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	<title>Advogado Corporativo</title>
	
	<link>http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo</link>
	<description>Um blog sobre Direito Empresarial, sob medida para advogados e executivos que lidam com questões legais no mundo das empresas</description>
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		<title>A lição de Warren Buffett</title>
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		<pubDate>Fri, 01 Mar 2013 02:40:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[Ninguém há de negar a incrível visão, o excelente faro e aguçada inteligência de Warren Buffett quando o assunto diz respeito a finanças e investimentos. No livro “O TAO de Warren Buffett – Como aplicar a sabedoria e os princípios &#8230; <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2013/02/28/a-licao-de-warren-buffett/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2013/02/warren-buffett-old.jpg"><img src="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2013/02/warren-buffett-old-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" class="alignleft size-thumbnail wp-image-4294" /></a> Ninguém há de negar a incrível visão, o excelente faro e aguçada inteligência de Warren Buffett quando o assunto diz respeito a finanças e investimentos.</p>
<p>No livro “<em>O TAO de Warren Buffett – Como aplicar a sabedoria e os princípios de investimentos do gênio das finanças em sua vida</em>” (Editora Sextante), escrito por Mary Buffett (ex-nora de Warren Buffett) e David Clark, encontram-se 125 aforismos que têm como base os ensinamentos e perspectivas que os autores obtiveram ao longo de anos de convivência com o mega investidor.<br />
<span id="more-4293"></span><br />
Pois bem. Quando da leitura do livro, encontrei a seguinte passagem, no 57. aforismo: “<em>Pergunte a um consultor se existe um problema e ele achará um problema – ainda que não exista nenhum. Warren descobriu que isso se aplica a banqueiros de investimentos, consultores gerenciais, advogados, mecânicos de automóvel, firmas de conservação de jardins e similares. Pessoas pagas para resolver problemas sempre acharão algum para solucionar.</em>”</p>
<p>O texto, recheado do senso de humor peculiar a Buffett, traz uma lição (lição esta de acordo com Buffett, ou com os autores do livro, naturalmente), que pode ser, de certa maneira, contrariada (ou talvez complementada, ainda que isso pareça um paradoxo), se colocada sob um outro ângulo.</p>
<p>E se os advogados fosse contratados, não para “acharem problemas”, mas para evitá-los ? Afinal, essa é a tônica que deve pautar a contratação dos advogados: evitar a existência dos problemas! Bom, não posso falar em nome dos banqueiros de investimentos, jardineiros e demais profissionais citados pelos autores&#8230;</p>
<p>Os próprios autores, aliás – e sempre de acordo com os ensinamentos que obtiveram de Buffett – é quem, em outra passagem do livro (no aforismo n. 7), acaba por confirmar esta posição. Assim está condensada a sua idéia: “<em>É bem mais fácil evitar a tentação de infringir a lei para ganhar dinheiro fácil do que lidar com as consequências se você for pego. Para evitar problemas, basta fazer o que é certo na hora certa. Para se livrar de problemas, você precisa de um monte de dinheiro, um monte de bons advogados e, mesmo assim, poderá acabar cumprindo pena por um longo tempo</em>”. </p>
<p>Para Warren Buffet, enfim, “<em>é mais fácil evitar problemas do que se livrar deles</em>”.</p>
<p><a href="http://www.twitter.com/FerrazFerreira">@ferrazferreira</a></p>
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		<item>
		<title>O processo judicial eletrônico e a iniciativa da OAB/PE</title>
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		<pubDate>Tue, 05 Feb 2013 10:45:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[Não se nega o significativo avanço que o processo judicial eletrônico está a trazer para a tentativa de mitigação da morosidade da prestação jurisdicional. Aliás, o processo judicial eletrônico já deveria ter sido implantado há muito tempo. A máquina estatal, &#8230; <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2013/02/05/o-processo-judicial-eletronico-e-a-vitoria-da-oabpe/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2013/02/pje21.jpg"><img src="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2013/02/pje21-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" class="alignleft size-thumbnail wp-image-4252" /></a> Não se nega o significativo avanço que o processo judicial eletrônico está a trazer para a tentativa de mitigação da morosidade da prestação jurisdicional. Aliás, o processo judicial eletrônico já deveria ter sido implantado há muito tempo.<br />
<span id="more-4232"></span><br />
A máquina estatal, tão impregnada de ritos e entraves burocráticos, precisa de mecanismos que sirvam de antídoto à tal grave deficiência histórica. </p>
<p>E um destes antídotos, voltado especificamente para a realidade do Poder Judiciário, é o chamado processo judicial eletrônico (também conhecido pela sigla “PJe&#8221;).</p>
<p>No entanto, muitos advogados, em suas atividades rotineiras, ainda encontram dificuldades ou impossibilidades para lidar com tal ferramenta;  e, nesse sentido, a transição do processo judicial “físico” para o processo judicial “eletrônico” deve ser algo paulatino e, se necessário – se para o bem dos jurisdicionados, ou de quem os representa, leia-se, os advogados – tão morosa quanto a própria prestação jurisdicional. </p>
<p>A transição não deve ser forçada sob pena de prejuízo do próprio jurisdicionado, o que é inconcebível. Afinal, o Poder Judiciário, através dos juízes e servidores que o compõem, está aí, exatamente, para servir o jurisdicionado, e não o contrário. Ou seja, o processo judicial eletrônico, em última instância, deve ser um benefício para o próprio jurisdicionado (e não para os servidores do Poder Judiciário), não podendo consistir em ônus para quem queira (ou, melhor dizendo, necessite) acessá-lo para a salvaguarda dos seus direitos.</p>
<p>Frente a isto, a Seccional de Pernambuco da Ordem dos Advogados do Brasil, em atuação perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encaminhou-lhe um pedido de providências, a fim de que todos os tribunais naquele estado deixem de exigir a utilização do PJE como única forma de acesso ao Poder Judiciário, sob os argumentos, dentre outros, de que “<em>há problemas técnicos para funcionamento do PJE; baixa cobertura de internet no Estado; impedimento ao exercício da advocacia para advogados que não têm certificação eletrônica ou não tem familiaridade com o meio eletrônico; tempo e dificuldade para realizar o protocolo; a possibilidade de defeitos na máquina, etc</em>”. O pleito da OAB pernambucana foi atendido, através de decisão liminar, na última sexta-feira (01/02), a qual, hoje (05/02), no entanto, acabou sendo revogada pela maioria do plenário do CNJ.</p>
<p>Independentemente do resultado, enfim, a iniciativa da OAB em Pernambuco, na pessoa do seu presidente, Dr. Pedro Henrique Reynaldo Alves, bem como do presidente da Comissão de Tecnologia da Informação, Dr. Frederico Preuss Duarte, merece elogios e serve, no mínimo, de alerta a todos os tribunais deste país, e, claro, ao próprio CNJ.</p>
<p><a href="http://www.twitter.com/FerrazFerreira">@ferrazferreira</a></p>
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		<item>
		<title>Desjudicialização. Por que ela é importante ?</title>
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		<pubDate>Mon, 28 Jan 2013 11:49:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[Em recente decisão, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, afirmou: “O Poder Judiciário não pode ser utilizado como mero cartório que incluirá, em documentos submetidos à sua sumária avaliação, um mero selo, que sequer pode ser chamado &#8230; <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2013/01/28/desjudicializacao-por-que-ela-e-importante/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2013/01/consenso.png"><img src="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2013/01/consenso-150x150.png" alt="" width="150" height="150" class="alignleft size-thumbnail wp-image-4202" /></a> Em recente decisão, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, afirmou: “O Poder Judiciário não pode ser utilizado como mero cartório que incluirá, em documentos submetidos à sua sumária avaliação, um mero selo, que sequer pode ser chamado selo de qualidade, porque não é submetido, do ponto de vista substancial, a seu controle efetivo”.<br />
<span id="more-4192"></span><br />
E entendo que a magistrada tem toda a razão. Com pertinência, o que ela propõe, em última instância, é o afastamento da burocracia para o trato de questões que podem ser, perfeita e validamente, resolvidas entre os próprios interessados (e apenas entre eles, unicamente), dispensando-se, para tanto, a participação do Estado. Com o acompanhamento técnico dos advogados, para o pleno alcance e obediência das disposições legais aplicáveis à situação em concreto, nada mais seria necessário.</p>
<p>Evidentemente que se excluem dessa observação aquelas situações em que a própria lei (diga-se novamente, a lei) exige, para a existência e/ou validade de um determinado ato, a chancela de um ente estatal (esta é a hipótese, por exemplo, do CADE, ao analisar um caso de fusão entre empresas).  </p>
<p>E este entendimento da ministra é de grande importância para o mundo corporativo, onde se busca a agilidade e rapidez no trato das suas questões, situação esta que está diametralmente oposta ao ritmo em que o Estado trata daquilo que lhe é posto para apreciação ou resolução.</p>
<p>Na situação indicada pela ministra, ocorre a prática da chamada “desjudicialização”, através da qual as próprias partes buscam resolver seus impasses, sem o envolvimento do Poder Judiciário, o que pode ocorrer através da negociação, da mediação, da arbitragem, da atuação de órgãos administrativos, de cartórios, agências reguladoras, dentre outros (apesar de estes três últimos, por estarem ainda vinculados ao poder estatal, merecerem reformas para o pleno alcance da desjudicialização).</p>
<p>Admitir que um acordo feito entre particulares, para que tenha validade e possa surtir seus efeitos, deva ser submetido ao crivo do Poder Judiciário, é o mesmo que admitir que um simples contrato de locação de imóvel residencial, por exemplo, também o seja, o que evidentemente é inadmissível. O princípio é o mesmo. Tratam-se, ambos, de um acordo, não importando que haja ou não, anteriormente, um litígio. Não há relevância, enfim, se os motivos que levam os particulares à realização de um acordo sejam, inicialmente, convergentes (quando não há litígio ou divergência) ou divergentes (quando há litígio ou divergência).</p>
<p>Por fim, indico que a referida decisão foi proferida nos autos do recurso especial n. 1184267, conforme acórdão publicado em 05/12/2012, no Diário de Justiça Eletrônico; decisão esta que também pode ser acessada através do próprio site do Superior Tribunal de Justiça.</p>
<p><a href="http://www.twitter.com/FerrazFerreira">@ferrazferreira</a></p>
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		<item>
		<title>Responsabilidade social empresarial</title>
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		<pubDate>Fri, 11 Jan 2013 18:31:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[No contexto sócio-econômico atual, a tendência é que empresas deixem de ser meros centros de concentração e de distribuição de riquezas, para assumir uma posição cada vez mais social, dando atenção cada vez maior à comunidade local e global da &#8230; <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2013/01/11/responsabilidade-social-empresarial/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2013/01/responsabilidade-social.jpg"><img src="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2013/01/responsabilidade-social-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" class="alignleft size-thumbnail wp-image-4162" /></a>No contexto sócio-econômico atual, a tendência é que empresas deixem de ser meros centros de concentração e de distribuição de riquezas, para assumir uma posição cada vez mais social, dando atenção cada vez maior à comunidade local e global da qual fazem parte.<br />
<span id="more-4152"></span><br />
Seja como estratégia de <em>marketing</em>, seja para fins fiscais; seja para obter certificações, seja em atenção a uma política de <em>compliance</em>, o fato é que as empresas estão em busca da sua responsabilidade social, a chamada responsabilidade social empresarial.</p>
<p>As corporações estão aprimorando suas práticas e políticas internas, passam a cuidar do meio ambiente e ter mais atenção aos seus clientes, melhorando o relacionamento com os consumidores dos seus produtos e serviços. E, para tudo isso, contam com o inestimável e imprescindível suporte do departamento jurídico. Afinal, muitas das obrigações que as empresas devem seguir para exercer a sua responsabilidade social estão dispostas, exatamente, nos mais variados tipos de normas (leis, convenções, resoluções, dentre outras, sem que se possa esquecer, até mesmo, dos contratos e dos chamados termos de ajustamento de conduta).</p>
<p>Com a responsabilidade social empresarial, enfim, as corporações passam a enxergar mais o que ocorre a sua volta, tentando conciliar a sua natural (e saudável) índole capitalista com os interesses sociais presentes no contexto em que estão inseridas.<br />
<a href="https://twitter.com/FerrazFerreira"><br />
@ferrazferreira</a></p>
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		<item>
		<title>Jurimetria ? Sim. Jurimetria.</title>
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		<pubDate>Thu, 01 Nov 2012 16:15:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[Tenho exposto nesse espaço a necessidade de as empresas atuarem de forma mais significativa na prevenção do risco jurídico e do conflito, de forma geral. Como se sabe, quando o risco jurídico deixa de ser algo em potencial para ser &#8230; <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2012/11/01/jurimetria-sim-jurimetria/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2012/11/estatistica.png"><img src="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2012/11/estatistica-150x150.png" alt="" width="150" height="150" class="alignleft size-thumbnail wp-image-4112" /></a> Tenho exposto nesse espaço a necessidade de as empresas atuarem de forma mais significativa na prevenção do risco jurídico e do conflito, de forma geral.</p>
<p>Como se sabe, quando o risco jurídico deixa de ser algo em potencial para ser algo efetivo, quando deixa de figurar no mundo das possibilidades, da probabilidade, para adentrar no mundo fenomenológico, como fato concreto, o custo para a eliminação do dano dele decorrente, no mais das vezes, pode ser bastante significativo.<br />
<span id="more-4102"></span><br />
No entanto, para a prevenção de riscos e de conflitos e, por consequência, de passivos de toda sorte, é necessário um acompanhamento (ou, melhor dizendo, um monitoramento) das causas mais recorrentes dos riscos a que podem estar expostas as empresas e seus administradores. E, para tanto, todos podem se valer de ferramentas e procedimentos adequados.</p>
<p>Uma das possíveis ferramentas consiste na jurimetria.</p>
<p>Trata-se de conceito ainda bastante novo no Brasil, mas que promete despontar para o auxílio na detecção de problemas e, pela via reflexa, das possíveis soluções respectivas. Isto porque a jurimetria alia ao Direito conceitos de Estatística, o que pode tornar previsível, estatisticamente, a ocorrência de uma consequência jurídica frente a um dado fato.</p>
<p>Evidentemente que o enfoque dado acima à jurimetria está afeto à sua aplicação na advocacia consultiva e contenciosa, mas ela tem um escopo e uma abrangência muito maior, podendo ser utilizada para a colheita e análise de dados no Poder Judiciário e até no Poder Legislativo, por exemplo.</p>
<p>Vale a pena uma visita ao site da <a href="http://www.abjur.org.br/">Associação Brasileira de Jurimetria</a>, para maiores informações sobre a jurimetria e sua aplicação prática.</p>
<p><a href="https://twitter.com/FerrazFerreira">@ferrazferreira </a></p>
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		<item>
		<title>Google e risco penal.</title>
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		<comments>http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2012/09/15/google-e-risco-penal/#comments</comments>
		<pubDate>Sat, 15 Sep 2012 14:19:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[Nesta última sexta-feira (14/09), a mídia brasileira em geral divulgou a notícia da decretação da prisão de um diretor do Google no Brasil. O juiz que emanou a ordem de prisão entendeu que houve crime de desobediência. Evidentemente que não &#8230; <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2012/09/15/google-e-risco-penal/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2012/09/Google-001.jpg"><img src="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2012/09/Google-001-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" class="alignleft size-thumbnail wp-image-4032" /></a>Nesta última sexta-feira (14/09), a mídia brasileira em geral divulgou a <a href="http://exame.abril.com.br/tecnologia/noticias/juiz-da-pb-manda-pf-prender-diretor-do-google-no-brasil">notícia</a> da decretação da prisão de um diretor do Google no Brasil.</p>
<p>O juiz que emanou a ordem de prisão entendeu que houve crime de desobediência.<br />
<span id="more-4022"></span><br />
Evidentemente que não se pretende realizar neste espaço nenhuma análise fática ou jurídica quanto ao alegado e hipotético ato ilícito que gerou a ordem de prisão, até porque isso fugiria do propósito deste <em>blog</em>. </p>
<p>No entanto, a situação atualmente vivenciada pelo Google (no Brasil) traz à tona o tema do risco penal, bem como do seu gerenciamento. Pouco se fala, de forma específica, do risco penal que todos nós (incluindo-se as empresas, naturalmente) estamos permanentemente expostos.</p>
<p>Por coincidência, aliás, este é o tema do livro sobre o qual debruço a minha atenção no momento, cujo título é “<em>Gérer le risque pénal en enterprise</em>” (Éditions Lamy). O excelente livro, publicado no ano passado, na França, e escrito por quatro advogados penalistas, como o próprio título indica, desenvolve um estudo do risco jurídico com um enfoque mais voltado à seara criminal, no mundo corporativo.</p>
<p>O tema do risco penal é pouco explorado – ou bastante esquecido – nas práticas de <em>compliance</em> das empresas de maneira geral. Como indicado na própria obra: “<em>Il nous est très vite apparu que si la question de la gestion des risques juridiques par les enterprises avait pu être abordée dans certains ouvrages, elle ne l´avait jamais été sous l´angle du droit pénal, et plus spécifiquement, sous celui de la responsabilité pénale. Or, le risque pénal revêt une spécificité toute particulière par rapport au risque juridique envisagé de manière plus globale.</em>” </p>
<p>Ou seja, numa tradução livre, “<em>Fica claro que, se a questão da gestão do risco jurídico das empresas foi abordada em algumas obras, ela nunca o foi no contexto do direito penal e, mais especificamente, no da responsabilidade criminal. No entanto, o risco penal revela uma especificidade toda particular em relação ao risco jurídico em geral.</em>”</p>
<p>Enfim, voltemos a nossa atenção também ao risco penal, com as suas particularidades. </p>
<p><a href="https://twitter.com/FerrazFerreira">@ferrazferreira</a></p>
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		<item>
		<title>Poder público, compliance e governança corporativa</title>
		<link>http://feedproxy.google.com/~r/AdvogadoCorporativo/~3/IUeZYuRzCjo/</link>
		<comments>http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2012/08/15/poder-publico-compliance-e-governanca-corporativa/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 15 Aug 2012 12:22:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[O compliance e a governança corporativa como ferramentas de gestão da empresa, bem como de prevenção de riscos e litígios, firmam-se nas práticas empresariais. Cada vez mais deixa de ser uma tendência para se tornar uma realidade efetiva nas empresas &#8230; <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2012/08/15/poder-publico-compliance-e-governanca-corporativa/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2012/08/cgu.jpg"><img src="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2012/08/cgu-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" class="alignleft size-thumbnail wp-image-3962" /></a> O <em>compliance</em> e a governança corporativa como ferramentas de gestão da empresa, bem como de prevenção de riscos e litígios, firmam-se nas práticas empresariais. Cada vez mais deixa de ser uma tendência para se tornar uma realidade efetiva nas empresas (sejam elas grandes, médias ou pequenas).<br />
<span id="more-3952"></span><br />
E assim deve ser. Mas a difusão das práticas de <em>compliance</em> e de governança corporativa merecem uma difusão e um alcance ainda maiores junto ao empresariado de uma forma geral e à própria sociedade civil como um todo. </p>
<p>As regras de boa conduta merecem uma atenção de todos, sejam da iniciativa privada, sejam do poder público. É nesse contexto que o próprio governo federal, através da Controladoria-Geral da União (CGU), em parceria com o <a href="http://www3.ethos.org.br/">Instituto Ethos</a>, resolveu sistematizar e propagar através de seu <em><a href="http://www.cgu.gov.br/empresaproetica/parceria-cgu-ethos/index.asp">site</a></em> informações acerca de algumas práticas de <em>compliance</em> e governança corporativa.</p>
<p>A iniciativa não é recente e, ainda assim, é de conhecimento de poucos. </p>
<p>A leitura do <a href="http://www.cgu.gov.br/empresaproetica/documentos-e-publicacoes/index.asp">material</a> indicado no <em>site</em> vale a pena. As informações nele dispostas são didáticas e de fácil assimilação.</p>
<p>Aliás, o <em>compliance</em> é algo simples. <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/09/08/um-compliance-para-chamar-de-seu/">Já mencionei isso antes</a>.</p>
<p>Muito bem. Vamos à leitura do material. Fica a dica.</p>
<p><a href="https://twitter.com/FerrazFerreira">@ferrazferreira</a></p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Não perca tempo, dinheiro e energia.</title>
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		<pubDate>Sat, 30 Jun 2012 18:46:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[Nesta semana me deparei com uma recente decisão judicial, tão inusitada, quanto preocupante. Pois bem. O magistrado, sem se ater apenas às questões técnico-jurídicas do processo, resolveu, digamos, fazer um alerta a uma instituição financeira. As palavras contidas na decisão, &#8230; <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2012/06/30/nao-perca-tempo-dinheiro-e-energia/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2012/06/cuidado-292x300.jpg"><img src="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2012/06/cuidado-292x300-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" class="alignleft size-thumbnail wp-image-3852" /></a>Nesta semana me deparei com uma recente decisão judicial, tão inusitada, quanto preocupante.</p>
<p>Pois bem. O magistrado, sem se ater apenas às questões técnico-jurídicas do processo, resolveu, digamos, fazer um alerta a uma instituição financeira.<br />
<span id="more-3822"></span><br />
As palavras contidas na decisão, que ora transcrevo, já dizem tudo. </p>
<p>“<em>(&#8230;), as partes estão discutindo há bastante tempo por não chegarem a consenso sobre o valor de R$ 148,35. Tanto o valor é absolutamente inexpressivo que o Banco já depositou R$ 330,42 e, em fase posterior, depositou mais R$ 478,77; ou seja, está depositando valor superior ao dobro do que está sendo discutido, sem perceber que deveria depositar apenas a diferença.</p>
<p>É lamentável que desde o início de 2009 as partes estejam discutindo por uma diferença de R$ 148,35. É tão inexpressivo o valor que por certo o Banco já gastou muito mais para dar andamento aos autos durante todo este tempo. Só para ingressar com o presente recurso o Banco já recolheu de custas R$ 196,90, e tudo isto para argumentar que o custo da perícia contábil (R$ 400,00) é maior que o próprio valor por ele (Banco) impugnado. É evidente que no caso, a continuidade no prosseguimento da demanda é inviável economicamente para o Banco, acrescendo ainda a insignificância deste valor não só para um Banco como para qualquer pessoa em situação econômico-financeira regular. Não é razoável prosseguir com o andamento do presente feito, em prejuízo de todos os demais jurisdicionados que necessitam da atenção judicial para suas causas de interesse.</em>”</p>
<p>Assim, sem entrar no mérito do que levou a instituição financeira a prosseguir com o processo – é possível que ela tenha alguma razão para tanto –, o fato é que sempre se deve estar atento à relação custo-benefício quanto às ações judiciais. Às vezes, o custo (e aqui não me refiro apenas ao custo financeiro, como pautado pelo magistrado, mas também ao custo da imagem e da credibilidade da empresa) é muito alto para se levar adiante uma demanda judicial, que sempre deverá ter um fim estratégico e racional. Não perca tempo, dinheiro e energia. Reflitemos.</p>
<p><a href="https://twitter.com/FerrazFerreira">@ferrazferreira</a></p>
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		<item>
		<title>Negociando com pessoas (ou em situações) difíceis</title>
		<link>http://feedproxy.google.com/~r/AdvogadoCorporativo/~3/kojAGiuIs04/</link>
		<comments>http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2012/06/03/negociando-com-pessoas-ou-em-situacoes-dificeis/#comments</comments>
		<pubDate>Sun, 03 Jun 2012 04:55:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[O ato de negociar é um atributo que os executivos em geral devem ter e aprimorar cada vez mais. Em várias situações rotineiras, podemos colocar em prática a arte da negociação, e não seria diferente no âmbito corporativo (nele incluindo, &#8230; <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2012/06/03/negociando-com-pessoas-ou-em-situacoes-dificeis/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2012/06/foto1.jpg"><img src="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2012/06/foto1-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" class="alignleft size-thumbnail wp-image-3722" /></a> O ato de negociar é um atributo que os executivos em geral devem ter e aprimorar cada vez mais. Em várias situações rotineiras, podemos colocar em prática a arte da negociação, e não seria diferente no âmbito corporativo (nele incluindo, naturalmente, os advogados corporativos).<br />
<span id="more-3712"></span><br />
Entretanto, existem aquelas situações em que o ato de negociar assume uma importância ainda maior do que daqueles em situações rotineiras, e podem ser caracterizados até mesmo como desafios. Tratam-se de negociações implementadas com pessoas difíceis e/ou em contextos complicados (para dizer o mínimo).</p>
<p>Para tais situações, já tive a oportunidade de indicar em outro <em>post</em> o livro <strong><em><a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/04/12/negociando-com-o-diabo-dialogar-ou-lutar/">&#8220;Negociando com o diabo – quando dialogar, quando lutar&#8221;</a></em></strong> (editora Gente, 2011), escrito pelo professor da Faculdade de Direito de Harvard, Dr. Robert Mnookin.</p>
<p>Agora, apresento-lhes o vídeo (em inglês), no qual, através de uma <a href="http://www.youtube.com/watch?v=BMC-FxqPDWU">palestra realizada no Peace Research Institute Oslo (na Noruega), no último dia 15/05</a>, o professor Robert Mnookin indica &#8212; mesmo que bastante resumidamente &#8212; algumas das ferramentas relatadas naquele livro, a serem utilizadas em negociações praticadas em situações bastante conflitantes. Vale a pena conferir!</p>
<p>E, evidentemente, a leitura do livro é altamente recomendável!<br />
<a href="https://twitter.com/FerrazFerreira"><br />
@ferrazferreira</a></p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Deu no “The Economist”.</title>
		<link>http://feedproxy.google.com/~r/AdvogadoCorporativo/~3/r3qyLWLtJ00/</link>
		<comments>http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2012/05/20/deu-no-the-economist/#comments</comments>
		<pubDate>Sun, 20 May 2012 17:19:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[O tradicional periódico inglês The Economist, no último mês, evidenciou a importância do chamado &#8220;CLO&#8221; (Chief Legal Officer, também conhecido como General Counsel, &#8220;GC&#8221;), o que corresponderia, no Brasil, à função de Gerente Jurídico, Diretor Jurídico ou Vice-Presidente Jurídico, a &#8230; <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2012/05/20/deu-no-the-economist/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O tradicional periódico inglês <em>The Economist</em>, no último mês, evidenciou a importância do chamado &#8220;CLO&#8221; (<em>Chief Legal Officer</em>, também conhecido como <em>General Counsel</em>, &#8220;GC&#8221;), o que corresponderia, no Brasil, à função de Gerente Jurídico, Diretor Jurídico ou Vice-Presidente Jurídico, a depender do quadro organizacional da companhia.<br />
<span id="more-3642"></span><br />
Em uma expressão &#8212; aliás o título da matéria &#8211;, o jornal define o CLO como “um guardião e um guia”. Apesar de bem sintética, não posso dela discordar. Efetivamente, o advogado corporativo em geral assume estas duas identidades (ou atribuições) em sua rotina profissional.</p>
<p>O mais interessante na referida <a href="http://www.economist.com/node/21552170">matéria</a>, no entanto, é que nela há citações de CLOs que passaram à categoria de &#8220;CEO&#8221; (<em>Chief Executive Officer</em>), ou seja, chegaram na presidência ou na direção executiva da companhia. Evidentemente que isso não é comum, nem simples, mas é plenamente possível. Tal constatação vem ao encontro da tendência de valorização cada vez maior do advogado corporativo e de sua crescente integração na condução das estratégias da empresa. Fica o registro!</p>
<p><a href="https://twitter.com/FerrazFerreira">@ferrazferreira</a></p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Aprenda uma quarta língua.</title>
		<link>http://feedproxy.google.com/~r/AdvogadoCorporativo/~3/jVQYPukpudo/</link>
		<comments>http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2012/04/16/aprenda-uma-quarta-lingua/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 17 Apr 2012 02:33:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[Além da língua materna (nosso primeiro idioma), os executivos – dentre eles, os advogados corporativos – devem conhecer o inglês (quando a língua materna não é o próprio inglês, obviamente), o que, no mundo corporativo atual, corresponderia ao segundo idioma. &#8230; <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2012/04/16/aprenda-uma-quarta-lingua/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Além da língua materna (nosso primeiro idioma), os executivos – dentre eles, os advogados corporativos – devem conhecer o inglês (quando a língua materna não é o próprio inglês, obviamente), o que, no mundo corporativo atual, corresponderia ao segundo idioma. A língua inglesa hoje é quase uma obrigatoriedade (em várias situações, uma obrigatoriedade real). Portanto, a poucos é dado o direito de não conhecê-la, minimamente que seja. Um terceiro idioma (talvez não exatamente o espanhol, em razão da certa similaridade com o nosso português) é diferencial bastante útil e importante, exatamente em razão de o idioma inglês ser bastante difundido e usual. E muitos profissionais já passaram a estudar um terceiro idioma, uma prática bastante salutar que abre portas e oportunidades de crescimento pessoal e profissional. </p>
<p>Chegou a hora de se aprender uma quarta língua (calma, não estou falando do mandarim, ainda).<br />
<span id="more-3602"></span><br />
Refiro-me à língua (ou linguagem) dos negócios! Parece simples, mas não é.</p>
<p>Comunicação é tudo! Para o advogado corporativo, por exemplo, que aprendeu o “juridiquês” desde os bancos da faculdade, é importante conhecer a língua dos negócios. O advogado corporativo (na medida do possível) deve deixar de lado a linguagem técnica que lhe é peculiar para procurar se comunicar com clareza no ambiente corporativo e ser compreensível a todos. E aí reside a importância da “língua dos negócios”!</p>
<p>Ser fluente no negócio (na língua dos negócios) como uma segunda (ou quarta) língua é vital para a credibilidade do advogado corporativo como líder empresarial, e garante que ele possa traduzir conceitos jurídicos e de estratégia em termos de valor na companhia.</p>
<p>Um bom exemplo pode ser verificado na área de finanças. Muitos advogados se sentem vulneráveis quando a discussão de que participam envolve conceitos financeiros. E muitas vezes vai se abster a entrar (ou a continuar) em uma discussão de natureza financeira com medo de cometerem algum erro.</p>
<p>Assim, fica evidente que para uma boa comunicação (ativa e passiva), o advogado corporativo – e tantos outros profissionais que integram o mundo empresarial, sem distinção –, deve ter em mente que o aprendizado da língua dos negócios (pelo menos dos negócios atinentes à empresa de que faz parte) é de grande relevância para o alcance dos seus objetivos.</p>
<p>Mas, atenção! Não estou me referido a certas “gírias corporativas”, “vícios de linguagem com ares de requinte” (“<em>estarei preparando o relatório</em>”, por exemplo) ou “anglicismos de última hora” (como “<em>startar</em>” ou “<em>printar</em>”). Isso não pode ser confundido como a “língua dos negócios”. Estou falando de conceitos; de conteúdo.</p>
<p><a href="https://twitter.com/FerrazFerreira">@ferrazferreira</a></p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>O reconhecimento da Unilever</title>
		<link>http://feedproxy.google.com/~r/AdvogadoCorporativo/~3/n4_r5DTqoN4/</link>
		<comments>http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2012/03/26/o-reconhecimento-da-unilever/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 27 Mar 2012 01:18:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[Já tive a oportunidade de mencionar algumas empresas que valorizam o seu departamento jurídico, e o enxerga como de grande importância estratégica para o alcance dos seus objetivos. E, evidentemente, assim como tais empresas, inúmeras outras adotam a mesma postura &#8230; <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2012/03/26/o-reconhecimento-da-unilever/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2012/03/Unilever.jpg"><img src="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2012/03/Unilever-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" class="alignleft size-thumbnail wp-image-3452" /></a>Já tive a oportunidade de mencionar algumas empresas que valorizam o seu departamento jurídico, e o enxerga como de grande importância estratégica para o alcance dos seus objetivos. E, evidentemente, assim como tais empresas, inúmeras outras adotam a mesma postura frente ao seu corpo jurídico interno.<br />
<span id="more-3442"></span><br />
Entretanto, poucas são aquelas que expressam publicamente tal situação. E tive a grata satisfação de verificar que a Unilever é uma delas!</p>
<p>Pois bem. Em seu site institucional, a Unilever manifesta a importância do seu departamento jurídico, e com bastante veemência. Ressalte-se, inclusive, que, no caso da Unilever, ela o faz em seu <a href="http://www.unilever.com.br/carreiras/a_carreira/juridico/">site institucional no Brasil, em português</a>.</p>
<p>Trata-se de constatação inequívoca de que os departamentos jurídicos em geral estão cada vez mais integrados na própria estrutura organizacional das empresas, como parte indissociável e fundamental. Enfim, parabéns à Unilever.</p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Médicos podem evitar riscos jurídicos às empresas ?</title>
		<link>http://feedproxy.google.com/~r/AdvogadoCorporativo/~3/BxleG_wRkp0/</link>
		<comments>http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2012/03/05/medicina-combina-com-compliance/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 05 Mar 2012 03:53:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cuidados Legais]]></category>
		<category><![CDATA[Departamento Jurídico]]></category>

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		<description><![CDATA[A tarefa do médico do trabalho não se limita a determinar se o empregado está apto ou não a desempenhar as funções para as quais fora contratado, mas também é a de esclarecer e de aconselhar o empregador (e os &#8230; <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2012/03/05/medicina-combina-com-compliance/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A tarefa do médico do trabalho não se limita a determinar se o empregado está apto ou não a desempenhar as funções para as quais fora contratado, mas também é a de esclarecer e de aconselhar o empregador (e os próprios empregados, evidentemente) em questões envolvendo higiene e saúde no ambiente de trabalho; podendo, ainda, dar diretrizes para que as normas pertinentes a tais questões sejam cumpridas pela empresa, além de criar ou desenvolver situações para que as condições de trabalho existentes sejam melhoradas.<br />
<span id="more-3261"></span><br />
Nesse sentido, o médico do trabalho, ao desenvolver as suas atribuições, acaba por colocar em prática soluções que podem eliminar ou diminuir possíveis riscos juridicos a que podem estar expostos as empresas, no que tange a aspectos ligados à saúde dos seus empregados.</p>
<p>O médico do trabalho, enfim (possivelmente em conjunto com o departamento de recursos humanos), tem plenas condições de exercer o compliance na empresa e deve ser nele integrado permanentemente. Somente o médico do trabalho, detentor de conhecimentos específicos, dispõe de capacidade técnica para avaliar o cumprimento das normas (previstas na legislação ou em convenções coletivas) atinentes à saúde do empregado.</p>
<p>Existem incontáveis ações judiciais de empregados através das quais se pleiteiam indenizações tendo como base, por exemplo, danos resultantes de “lesões por esforço repetitivo (LER)” ou “distúrbio osteo-muscular relacionado ao trabalho (DORT)”, sem se falar nas várias fiscalizações a cargo de agentes do Ministério do Trabalho e Emprego a que estão suscetíveis as empresas (independentemente do setor ou porte), as quais, no mais das vezes, resultam em autos de infração por descumprimento de normas de medicina e segurança do trabalho. E tudo isso, apesar de ser plenamente evitado, pode gerar passivos expressivos às empresas. </p>
<p>Assim, o médico do trabalho pode ser, sim, um agente ativo no compliance da empresa, evitando-se (ou mitigando-se) riscos jurídicos!</p>
<p>Por fim, cabe a afirmação de que tudo quanto dito aqui relativamente ao médico do trabalho pode ser perfeitamente aplicável ao engenheiro de segurança do trabalho (assim como ao técnico de segurança do trabalho e ao enfermeiro do trabalho).</p>
<p><a href="https://twitter.com//FerrazFerreira">@ferrazferreira</a></p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Assegure-se!</title>
		<link>http://feedproxy.google.com/~r/AdvogadoCorporativo/~3/foREL1vb75o/</link>
		<comments>http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2012/02/04/assegure-se/#comments</comments>
		<pubDate>Sat, 04 Feb 2012 19:21:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cuidados Legais]]></category>
		<category><![CDATA[Departamento Jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[Empresarial]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/?p=3231</guid>
		<description><![CDATA[Na gestão dos riscos a que estão expostas, as empresas hão de considerar, naturalmente, a contratação de seguros, para as mais diversas finalidades. E o departamento jurídico não deve estar alheio à esta realidade. Pode, sim, opinar pela contratação de &#8230; <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2012/02/04/assegure-se/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Na gestão dos riscos a que estão expostas, as empresas hão de considerar, naturalmente, a contratação de seguros, para as mais diversas finalidades.<br />
<span id="more-3231"></span><br />
E o departamento jurídico não deve estar alheio à esta realidade. Pode, sim, opinar pela contratação de seguro para a cobertura de sinistros que julgar conveniente.</p>
<p>Há casos, aliás, que mais do que uma prerrogativa, o departamento jurídico tem o dever de orientar a empresa para a contratação do seguro. Basta indicar que há diversos contratos onde se faz presente cláusulas indicando o dever de tal ou qual parte contratante firmar um contrato de seguro para esta ou aquela finalidade.</p>
<p>Um exemplo ? Darei um bastante simples e corriqueiro.</p>
<p>Pessoalmente, não conheço um único contrato de locação de imóvel para fins comerciais que não disponha sobre a obrigação de o locatário contratar um seguro contra incêndio ou danos diversos ao imóvel locado. E a falta da contratação do seguro, claro, poderá ser considerada como infração contratual, com consequências que podem chegar de uma incidência de multa até a própria rescisão contratual. </p>
<p>Em uma situação como esta, o departamento jurídico deve estar atento para que tal cláusula seja fielmente observada pela empresa. Mas, neste exemplo, ainda pode haver uma outra consequência negativa decorrente da falta de contratação de seguro em um simples contrato de locação de imóvel comercial.</p>
<p>Pois bem. Se o locatário tiver a pretensão de renovar judicialmente o contrato de locação de imóvel comercial, observando-se as condições legais para tanto (indicadas na Lei n. 8.245), deverá provar que o cumpriu fielmente. E se neste contrato do qual se pretende a renovação tiver a obrigação do locatário de contratar um seguro contra danos ao imóvel, por exemplo, deverá ele provar tal contratação. Para se livrar desta condição (por não ter contratado o seguro), não vale o argumento de que nenhum sinistro ocorreu ao imóvel durante a vigência do contrato de locação: ainda assim o locatário não terá cumprido fielmente o contrato e, portanto, estará sujeito ao risco de não ter o seu contrato de locação renovado. </p>
<p>Não há dúvida, enfim, de que as empresas devem se valer dos mais diversos seguros, seja para a gestão dos seus riscos operacionais, seja mesmo para o cumprimento das obrigações contratuais ou legais a que estejam vinculadas.</p>
<p><a href="http://www.twitter.com/FerrazFerreira">@ferrazferreira</a></p>
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		<title>Risco jurídico e compliance</title>
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		<comments>http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2012/01/13/risco-juridico-e-compliance/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 13 Jan 2012 03:10:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cuidados Legais]]></category>
		<category><![CDATA[Departamento Jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[Empresarial]]></category>

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		<description><![CDATA[risco jurídico, compliance, conformité, gerenciamento de riscos, gestão de riscos  <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2012/01/13/risco-juridico-e-compliance/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Estava na expectativa. Mas, finalmente, já está em minhas mãos o livro “<em>Risque juridique et Conformité – Manager la compliance</em>” (Éditions Lamy), de autoria de C. Collard, C. Delhaye, H.-B. Loosdregt e C. Roquilly.<br />
<span id="more-3081"></span><br />
Referida obra, lançada no mês passado em Paris, promete ser uma boa referência quanto aos temas “risco jurídico” e “gestão do risco jurídico”.</p>
<p>Infelizmente, tais temas são pouco explorados e difundidos no Brasil. Estuda-se bastante a lei (bem como a doutrina e a jurisprudência, no mais das vezes voltadas à própria lei, objetivando a sua interpretação), mas pouco ou nada se fala – seja na vida acadêmica, seja no âmbito profissional – sobre o risco jurídico em si a que todos estão expostos (assim como sobre a forma de controlá-lo ou de gerenciá-lo), inclusive e principalmente as empresas, em menor ou maior intensidade.</p>
<p><a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2012/01/Risque-juridique-et-Conformité1.jpg"><img src="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2012/01/Risque-juridique-et-Conformité1.jpg" alt="" width="478" height="640" class="aligncenter size-full wp-image-3101" /></a></p>
<p>E, evidentemente, o tema <em>compliance</em> fora bastante explorado na obra. Fica claro já no início do livro que não há que se falar em gerenciamento de riscos jurídicos, sem que se ponha em prática a idéia de <em>compliance</em>, e vice-versa.</p>
<p>A obra (com 285 páginas) apresenta linguagem clara e direta, é atualíssima e está recheada de exemplos concretos e recentes do mundo empresarial e que tiveram grande repercussão na mídia em geral, mundo afora. </p>
<p>Procuraremos tratar posteriormente, ainda que de forma sucinta, de alguns dos pontos e idéias elencados no livro. A sua leitura, claro, é bastante recomendada. Até breve!</p>
<p><a href="https://twitter.com/FerrazFerreira">@ferrazferreira</a></p>
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		<item>
		<title>Aprenda com o conflito!</title>
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		<comments>http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/12/22/aprenda-com-o-conflito/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 22 Dec 2011 17:21:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cuidados Legais]]></category>
		<category><![CDATA[Departamento Jurídico]]></category>

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		<description><![CDATA[O risco jurídico, em verdade, é um risco cotidiano ligado às atividades das empresas. Atividades empresariais de relevância carregam consigo um potencial risco jurídico. Frente ao risco jurídico, há a possibilidade de um conflito, de uma contenda. Mas, entrar em &#8230; <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/12/22/aprenda-com-o-conflito/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O risco jurídico, em verdade, é um risco cotidiano ligado às atividades das empresas. Atividades empresariais de relevância carregam consigo um potencial risco jurídico.</p>
<p>Frente ao risco jurídico, há a possibilidade de um conflito, de uma contenda. Mas, entrar em uma situação contenciosa não é um fim em si mesmo: cabe ao advogado corporativo, antes de mais nada, evitá-la.</p>
<p><span id="more-2981"></span></p>
<p>Por outro lado – e por mais contraditória que essa idéia aparente ser –, a situação contenciosa vivenciada pela organização pode ser uma valiosa ferramenta para a defesa dos seus interesses e direitos.</p>
<p>Isto porque, a experiência dos advogados obtida através do contencioso pode servir de base ou referência para que novas demandas não surjam, para que não haja a aparição de uma nova contenda, de uma nova batalha judicial.</p>
<p>Assim, pode se aprender, com a própria situação conflituosa, a evitar o seu aparecimento (ou reaparecimento).</p>
<p>Em razão do conhecimento que detém da organização, dos seus valores, peculiaridades e projetos, o advogado corporativo, ao avistar uma possível situação de conflito, deve reunir o conjunto de fatos, de elementos, de provas e de argumentos capazes de dar embasamento a uma ação judicial, seja para nela apresentar sua defesa, seja mesmo para evitá-la. E o advogado corporativo terá todas as condições para verificar tais questões diretamente com os seus clientes internos.</p>
<p>E, nesse caminho, o papel pedagógico do advogado corporativo é duplo: fazer com que o operacional conheça as exigências da lei, e fazer com que advogados externos conheçam as peculiaridades das empresas (exatamente para que possam defendê-las com mais propriedade).</p>
<p>A batalha judicial demanda tempo e disponibilidade. Há custos (diretos e indiretos). A preparação da documentação é essencial. Nenhum caso é igual ao outro e, muitas vezes, aparecem situações inéditas, imprevistas pelas partes. Tudo isso deve ser ponderado.</p>
<p>Entrar em um embate judicial é pôr em ação uma estratégia que deve ter em consideração os mais diversos aspectos econômicos, culturais e sociais que serão levados em conta pelo juiz da causa quando do julgamento da ação. É pôr nas mãos de terceiros, direta ou indiretamente (seja do juiz, do perito, das testemunhas, da própria parte contrária), o seu destino, o destino da empresa.</p>
<p>A grande arte, enfim, é saber impedir o aparecimento do tal embate judicial. No entanto, acaso seja a única hipótese cabível para a situação em concreto, o advogado corporativo já deverá ter em vista as lições obtidas de casos iguais ou similares vivenciados. Deverá ter aprendido com o conflito!</p>
<p><a href="https://twitter.com/FerrazFerreira">@ferrazferreira</a></p>
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		<title>A moda no Direito, e vice-versa</title>
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		<pubDate>Fri, 25 Nov 2011 00:28:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cuidados Legais]]></category>
		<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Design]]></category>
		<category><![CDATA[Inovação]]></category>
		<category><![CDATA[Licenças]]></category>
		<category><![CDATA[Luxo]]></category>
		<category><![CDATA[Marcas]]></category>
		<category><![CDATA[Patentes]]></category>
		<category><![CDATA[Ternos]]></category>

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		<description><![CDATA[Fashion Law, Moda e Direito <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/11/24/a-moda-no-direito-e-vice-versa/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/11/fashionlaw.png"><img src="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/11/fashionlaw.png" alt="" width="300" height="210" class="alignnone size-full wp-image-2471" /></a> Todos sabem que a moda é uma verdadeira indústria! Há de tudo. Produz-se de tudo, dentre roupas, acessórios, para homens, mulheres, crianças, dos mais diversos tamanhos, cores, modelos&#8230;<br />
<span id="more-2461"></span><br />
E, como indústria, não há o que se negar: a moda está inserida no mundo corporativo! </p>
<p>Deixemos de lado, por ora, o aspecto romântico, ideológico ou até cultural que a moda possa ter. Aqui, a moda é <em>business</em>!</p>
<p>Para tratar dos aspectos jurídicos desse <em>business</em> que ganha contornos cada vez mais profissionais, há que se valer, também, do advogado corporativo, que cuidará do que se convencionou chamar de <em>Fashion Law</em>! </p>
<p>Existem conflitos no mundo da moda ? Claro! E eles podem envolver milhões de dólares.</p>
<p>Um simples exemplo, apenas para ilustrar, é o recente episódio da disputa judicial envolvendo duas marcas francesas de fama internacional, Yves Saint Laurent e Louboutin, na qual se discute sobre o direito ao uso do solado vermelho nos sapatos que produzem. A Louboutin entende que somente ela poderia produzir sapatos com a sola vermelha; a Yves Saint Laurent, contesta tal exclusividade.</p>
<p>Advogados que cuidam desse nicho de mercado devem se ater principalmente a questões envolvendo propriedade intelectual, direitos de imagem e direitos de distribuição e representação. É nesses campos que surgem os principais conflitos envolvendo o <em>Fashion Law</em>.</p>
<p>No Brasil, o movimento do <em>Fashion Law </em>já começa a se desenvolver e pode representar um mercado promissor.</p>
<p><a href="https://twitter.com/FerrazFerreira">@ferrazferreira</a></p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Para eliminar conflitos tributários!</title>
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		<pubDate>Fri, 04 Nov 2011 01:13:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Arbitragem e Mediação]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Dívidas empresariais]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[IPTU]]></category>
		<category><![CDATA[Negociações]]></category>
		<category><![CDATA[Política fiscal]]></category>

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		<description><![CDATA[Tributos, transação, Bahia, ICMS, IPTU, acordo, TJBA, conflitos tributários, Centro Judiciário de Solução de Conflitos Tributários <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/11/03/para-eliminar-conflitos-tributarios/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Tomei conhecimento da existência de uma forma bastante interessante de extinção de conflitos tributários. Mas, infelizmente, ela ainda não está presente em todo o Brasil (aliás, longe disso) e não abrange os tributos federais.<br />
<span id="more-2301"></span><br />
Trata-se da recente criação do chamado <em>Centro Judiciário de Soluções de Conflitos Tributários</em>, vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e que merece todos os aplausos!</p>
<p>Até onde sei, a iniciativa do TJBA é revolucionária: não há nada parecido nos demais estados da Federação e a própria União Federal não dispõe de algo similar.</p>
<p>As partes em dado litígio judicial de natureza tributária, enfim, comparecem perante um conciliador que fará com que haja uma composição entre elas, da mesma forma em que acontece em um litígio civil.</p>
<p>E tudo isso sem maiores burocracias; sem ter que consultar previamente a procuradoria, por exemplo. Nada de PPI disso ou daquilo, PAES, PAEX ou qualquer coisa que o valha&#8230; É tudo ali, na frente do conciliador. E é para já: nada de ficar esperando deferimento disso ou daquilo para o parcelamento do débito ou de ter que ficar cumprindo exigências burócraticas.</p>
<p>Sou um entusiasta da <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/03/11/arbitragem-e-tributos/">arbitragem</a> e da <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2010/05/30/franca-usa-transacao-tributaria-ha-88-anos/">mediação</a>, inclusive no campo tributário, como já indiquei em outros posts. O Poder Judiciário da Bahia &#8212; com a necessária colaboração da Procuradoria da Fazenda do Estado &#8211;, apresenta à sociedade brasileira uma utilíssima ferramenta de eliminação de conflitos, de alta relevância e praticidade. </p>
<p>Ao que tudo indica, o projeto baiano (já em pleno funcionamento) será um sucesso e o exemplo deve ser seguido pelo demais estados e até mesmo pela União. Oxalá! </p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Constitucionalidade do exame da OAB</title>
		<link>http://feedproxy.google.com/~r/AdvogadoCorporativo/~3/z4qE7XiZIoE/</link>
		<comments>http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/10/26/constitucionalidade-do-exame-da-oab/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 27 Oct 2011 02:41:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Carreira]]></category>

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		<description><![CDATA[Nesta quarta-feira (26/10), a mais alta corte do país, o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu pela constitucionalidade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Sem dúvida alguma, o STF manteve-se sensível à importância de tal exame para &#8230; <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/10/26/constitucionalidade-do-exame-da-oab/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Nesta quarta-feira (26/10), a mais alta corte do país, o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu pela constitucionalidade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil.<br />
<span id="more-2201"></span><br />
Sem dúvida alguma, o STF manteve-se sensível à importância de tal exame para a boa prática da advocacia, inclusive como instrumento de pacificação social.</p>
<p>Numa realidade jurídica cada vez mais complexa, com uma crescente quantidade de normas, dos mais variados tipos e origens, faz-se cada vez mais necessário o contínuo aprimoramento técnico do advogado. E esta missão já começa na própria faculdade de Direito, cuja conclusão, no entanto, não é suficiente para o exercício da advocacia. Para tal exercício, é preciso ir além, é preciso ser aprovado no exame da ordem!</p>
<p>E, para a situação específica do advogado corporativo, aliás, necessário ir ainda mais além, desenvolvendo habilidades outras que, infelizmente, ainda não são adquiridas através da graduação e que, por consequência, também não são postas à prova através do exame da ordem. O advogado corporativo, pelas características específicas da sua atuação profissional, deverá, por conta própria, por sua própria iniciativa, ir em busca de outras informações e ferramentas (contabilidade, gestão, técnicas de negociação e mediação, gerenciamento de riscos, dentre outras) que o distinguirão, em menor ou maior grau, dos demais advogados.</p>
<p>Parabéns, enfim, aos ministros do STF pela correta decisão quanto à constitucionalidade do exame da OAB.</p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Palestra na Amcham</title>
		<link>http://feedproxy.google.com/~r/AdvogadoCorporativo/~3/4vh-j963XkA/</link>
		<comments>http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/10/14/palestra-na-amcham/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 14 Oct 2011 15:03:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Diversos]]></category>

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		<description><![CDATA[A convite da Câmara Americana de Comércio (AMCHAM), através do seu Comitê Estratégico Jurídico, em Campinas, proferi ontem palestra tendo como tema &#8220;Advogado Corporativo: Direito e Empreendedorismo&#8221;. O tema da palestra foi bastante pertinente e refletiu, em parte, as questões &#8230; <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/10/14/palestra-na-amcham/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/10/amcham_brasil.gif"><img src="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/10/amcham_brasil.gif" alt="" width="151" height="83" class="alignnone size-full wp-image-2141" /></a> A convite da Câmara Americana de Comércio (AMCHAM), através do seu Comitê Estratégico Jurídico, em Campinas, proferi ontem palestra tendo como tema &#8220;Advogado Corporativo: Direito e Empreendedorismo&#8221;.<br />
<span id="more-2131"></span><br />
O tema da palestra foi bastante pertinente e refletiu, em parte, as questões que são tratadas neste espaço. Tratei da gestão do risco jurídico e do importante papel da negociação, para o advogado corporativo, como forma de solução de conflitos e como instrumento de prevenção de litígios.</p>
<p>O Dr. Flávio Rímoli, Vice-Presidente Jurídico da Embraer, em seguida à minha palestra, também prestou valorosa contribuição aos advogados corporativos presentes, ao indicar a forma de estruturação do seu departamento jurídico, bem como as relações deste com os demais departamentos da empresa. De forma didática, manifestou sua posição quanto ao papel altamente estratégico do departamento jurídico vis-à-vis à corporação como um todo, posição esta com a qual concordo, sem nenhuma ressalva.</p>
<p>Registro meus agradecimentos à AMCHAM pelo convite, ao mesmo tempo em que a parabenizo pela iniciativa tomada, através do seu Comitê Estratégico Jurídico.</p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Start-ups e cuidados jurídicos</title>
		<link>http://feedproxy.google.com/~r/AdvogadoCorporativo/~3/jmxIFgI-hxU/</link>
		<comments>http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/10/06/start-ups-e-cuidados-juridicos/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 06 Oct 2011 17:43:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cuidados Legais]]></category>

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		<description><![CDATA[Os start-ups estão cada vez mais presentes no mundo dos empreedimentos, em vários setores e segmentos da economia, para as mais variadas idéias (e não apenas para o mercado virtual, como muitos equivocadamente acham). Mas, assim como em qualquer outro &#8230; <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/10/06/start-ups-e-cuidados-juridicos/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Os start-ups estão cada vez mais presentes no mundo dos empreedimentos, em vários setores e segmentos da economia, para as mais variadas idéias (e não apenas para o mercado virtual, como muitos equivocadamente acham).<br />
<span id="more-2081"></span><br />
Mas, assim como em qualquer outro negócio na sua fase embrionária, é preciso ficar atento a alguns cuidados jurídicos também nos start-ups, observando-se as suas peculiaridades.</p>
<p>No afã de levar uma brilhante idéia adiante, na empolgação de fazê-la vingar, de torná-la conhecida e popular, muitos se esquecem de algumas condutas práticas (e básicas), que podem fazer uma grande diferença na condução do negócio que está para nascer. Aliás, sem os devidos cuidados legais, alguns correm o risco de nem mesmo ganhar vida, ou de morrer tão logo passem a existir.</p>
<p>Pois bem. Indicamos aqui alguns dos cuidados que todos aqueles envolvidos nos start-ups devem verificar, a fim de evitar problemas futuros.</p>
<p>Em primeiro lugar, é preciso proteger a sua obra, a sua idéia, qualquer que seja ela. A lei n. 9609 (que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no Brasil), a lei n. 9610/98 (que atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais) e a lei n. 10.973/2004 (que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo) devem servir de referência.</p>
<p>Nessa linha de raciocício, e em segundo lugar, para a proteção da suas idéias, nunca trate delas, com quem quer que seja, sem que se assine antes um termo de confidencialidade. As suas idéias e inovações, ainda no plano teórico, só deveriam ser tratadas como pessoas de seu conhecimento e de sua confiança. Como isso, naturalmente, nem sempre é possível, não se envergonhe de se valer dos acordos de confidencialidade.</p>
<p>Claro, leis e contratos não são matérias afetas a muitos. Por isso, profissionais voltados ao trato de questões atinente à propriedade intelectual podem &#8212; e devem &#8212; ser consultados e, particularmente no caso de start-ups voltadas ao mundo da internet, profissionais que conheçam de direito digital também devem ser consultados.</p>
<p>Enfim, com o foco estritamente jurídico, esses são os primeiros cuidados que todos devem ter, ao lidar com os projetos de anúncio e de aceleração de start-ups. Bons negócios.</p>
<p><a href="http://twitter.com/#!/FerrazFerreira">@ferrazferreira</a></p>
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		<item>
		<title>O Facebook e a sua recém-criada Diretoria de Privacidade</title>
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		<comments>http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/09/22/o-facebook-e-a-sua-recem-criada-diretoria-de-privacidade/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 22 Sep 2011 03:29:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[A maior rede social atual, o Facebook, acaba de criar a Diretoria de Privacidade, função que ficará sob a responsabilidade da advogada norte-americana Erin Egan, especialista em questões atinentes à segurança, proteção e privacidade de dados. O Facebook, enfim, mostrando-se &#8230; <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/09/22/o-facebook-e-a-sua-recem-criada-diretoria-de-privacidade/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/09/facebook-like-buton1.png"><img class="alignnone size-thumbnail wp-image-2041" src="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/09/facebook-like-buton1-150x150.png" alt="" width="150" height="150" /></a> A maior rede social atual, o Facebook, acaba de criar a Diretoria de Privacidade, função que ficará sob a responsabilidade da advogada norte-americana Erin Egan, especialista em questões atinentes à segurança, proteção e privacidade de dados.<br />
<span id="more-1961"></span><br />
O Facebook, enfim, mostrando-se atento e preocupado com eventuais problemas ou percalços que possam ocorrer em relação à sua política de privacidade, dá importante exemplo com vistas ao impedimento (ou minimização) de riscos jurídicos desnecessários que possam advir, exatamente, da infração às suas regras de privacidade.</p>
<p>Trata-se de importante medida preventiva. E, não há dúvidas, de que a experiência da advogada em uma diretoria criada especificamente para o trato de questões ligadas à proteção da privacidade dos seus usuários, blindará o Facebook de eventuais processos judiciais acerca do tema.</p>
<p>Que a atitude do Facebook sirva de exemplo e incentivo a outras empresas que pautam pela melhoria das suas práticas internas aliada à segurança jurídica nas suas operações.</p>
<p><a href="http://www.twitter.com/ferrazferreira">@ferrazferreira</a></p>
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		<item>
		<title>O cliente tem sempre razão ?</title>
		<link>http://feedproxy.google.com/~r/AdvogadoCorporativo/~3/STRb3Sr_09k/</link>
		<comments>http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/09/13/o-cliente-tem-sempre-razao/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 13 Sep 2011 20:18:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Departamento Jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Negociação]]></category>

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		<description><![CDATA[ombudsman, ouvidoria <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/09/13/o-cliente-tem-sempre-razao/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Talvez essa seja uma pergunta que intrigue o <em>ombudsman</em> (também chamado de ouvidor) nas empresas. Mas, independentemente da resposta (se &#8220;sim&#8221; ou se &#8220;não&#8221;), vale a pena verificar as atribuições deste profissional. Quem sabe consigamos respondê-la de alguma forma&#8230;<br />
<span id="more-1921"></span><br />
Em síntese (muita síntese), o <em>ombudsman</em> faz a ponte entre os clientes (a comunidade ou o mercado consumidor de uma forma geral) e a empresas.</p>
<p>O <em>ombudsman</em> &#8212; sempre pronto a ouvir as mais diversas queixas e reclamações (e elogios, claro) das empresas, dos seus produtos ou serviços &#8211;, poderá servir como importante instrumento para a eliminação e prevenção (especialmente prevenção) de conflitos. Daí a sua importância para o departamento jurídico! É um instrumento pacificador.</p>
<p>O ouvidor também tem grande relevância para o <em>compliance</em> das empresas. Ele é o filtro através do qual vários problemas ou irregularidades podem ser levados ao conhecimento dos departamentos ou executivos competentes, fazendo com que a empresa possa adequar as suas práticas aos melhores resultados e à satisfação dos seus clientes.</p>
<p>Na prática o papel do <em>ombudsman</em> é (ou deveria ser) o de um mediador. Ele busca um acordo entre as partes em discussão, e acaba funcionando como um meio de solução de conflito extrajudicial; para ele o que importa é a satisfação do cliente e a preservação dos interesses da empresa (não, tais objetivos não são conflitantes entre si!).</p>
<p>Assim, o <em>ombudsman</em> (acaso dele disponha a empresa) deve ser bastante considerado como ferramenta estratégica para a solução ou mitigação de conflitos.</p>
<p>Agora, respondendo à pergunta título deste <em>post</em>, não sei se o cliente tem sempre razão, mas, para o <em>ombudsman</em>, ele merecerá toda a atenção possível e, a partir desta atenção, ter a sua insatisfação eliminada ou o seu problema resolvido. Essa, no final das contas, é a sua missão.</p>
<p><a href="http://www.twitter.com/ferrazferreira">@ferrazferreira</a></p>
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		<item>
		<title>Um compliance para chamar de seu!</title>
		<link>http://feedproxy.google.com/~r/AdvogadoCorporativo/~3/lug4jBswT2c/</link>
		<comments>http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/09/08/um-compliance-para-chamar-de-seu/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 09 Sep 2011 02:44:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cuidados Legais]]></category>
		<category><![CDATA[Departamento Jurídico]]></category>

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		<description><![CDATA[compliance, norma <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/09/08/um-compliance-para-chamar-de-seu/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/09/sinal.jpg"><img src="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/09/sinal-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" class="alignleft size-thumbnail wp-image-1891" /></a> É crescente a quantidade de empresas que aderem a uma política de <em>compliance</em> em suas práticas internas. Excelente!</p>
<p>Tudo bem. Vamos simplificar. O termo &#8220;<em>compliance</em>&#8220;, de origem inglesa, com ares de sofistificação e requinte, siginfica uma única coisa: cumpra as normas e faça a coisa certa. Pronto! Simples assim.<br />
<span id="more-1851"></span><br />
Bom, mas é preciso colocar em efetiva prática. &#8220;Normas&#8221; não são apenas aquelas legais! <em>Compliance</em> também se faz com o cumprimento de contratos, códigos de conduta, declarações ao mercado! Sim, vamos ampliar o conceito de <em>compliance</em>!</p>
<p>Envolva o departamento jurídico, mas também convoque os advogados terceirizados. Chame o departamento de recursos humanos, que terá a missão de difundir (e também de fiscalizar) as práticas de <em>compliance</em>. Não se esqueça do departamento financeiro e dos executivos voltados à administração. A depender da situação, vá além: crie um departamento específico de compliance! Por que não ?</p>
<p>O <em>compliance</em> &#8212; visceralmente ligado a uma saudável governança corporativa &#8212; uma vez seguido à risca, só trará benefícios para (e entre) os colaboradores da empresa. Ampliemos também o conceito de &#8220;colaboradores&#8221;, para nele incluir não apenas os empregados da companhia, mas também os seus fornecedores, terceirizados, acionistas, investidores e até mesmo os seus clientes&#8230; Afinal, todos colaboram com o empreedimento.</p>
<p>Sim, em última instância, até os clientes de uma empresa que prática o <em>compliance</em> serão beneficiados, e cada vez mais irão &#8220;colaborar&#8221; com ela, adquirindo e consumindo seus produtos e serviços! É o círculo virtuoso.</p>
<p>Mas, nem tudo é tão fácil assim. Para um bom <em>compliance</em>, também é preciso saber dirimir conflitos, equacionar problemas, dos mais variados tipos. A atuação para quem lida com o <em>compliance</em> não é apenas na prevenção (ou no impedimento) da trangressão à norma. Faz-se necessário verificar o que fazer, da melhor forma possível, quando ela, a norma, não é cumprida.</p>
<p>Enfim, que tal pensar em um <em>compliance</em> para chamar de seu ?</p>
<p><a href="http://twitter.com/FerrazFerreira">@ferrazferreira</a></p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Fase pré-contratual</title>
		<link>http://feedproxy.google.com/~r/AdvogadoCorporativo/~3/50GB3W9Ehpc/</link>
		<comments>http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/08/31/fase-pre-contratual/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 31 Aug 2011 03:01:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cuidados Legais]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/?p=1791</guid>
		<description><![CDATA[Em outro post, fiz referência à gestão de contratos pelas empresas, como prática de imensa importância para o controle dos seus direitos e obrigações frente aos negócios a que se vinculam. Mas, como dito naquele post, a gestão de contratos &#8230; <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/08/31/fase-pre-contratual/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/08/como_arquivar_documentos1.jpg"><img src="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/08/como_arquivar_documentos1-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" class="alignleft size-thumbnail wp-image-1811" /></a>Em outro <em><a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/06/10/onde-estao-os-contratos/">post</a></em>, fiz referência à gestão de contratos pelas empresas, como prática de imensa importância para o controle dos seus direitos e obrigações frente aos negócios a que se vinculam. Mas, como dito naquele<em> post</em>, a gestão de contratos também deve estar atrelada à fase pré-contratual (e não apenas quando o contrato já está assinado).<br />
<span id="more-1791"></span><br />
A fase pré-contratual (a fase das negociações), na medida do possível, deve ser documentada ao máximo. Todos os <em>e-mails</em> trocados entre as partes contratantes (e/ou pelos seus respectivos advogados, naturalmente), todas as atas de reunião, e até mesmo o registro de todos os telefonemas dados (o que é o mais difícil, por razões óbvias) devem ser guardados, arquivados juntamente com os próprios contratos já devidamente formalizados e assinados.</p>
<p>Muitos não dão a necessária importância à tal fase e aos documentos nela produzidos. Acreditam que, com a assinatura do contrato, nada mais há o que se considerar, devendo todos os documentos pretéritos serem eliminados. Não penso assim.</p>
<p>Os documentos e informações trocados na fase pré-contratual poderão ser de grande relevância para o pleno alcance daquilo que as partes pretenderam estipular quando da assinatura do contrato.</p>
<p>Há situações em que, apesar de inúmeras revisões da minuta do contrato pelas partes contratantes, algumas cláusulas não chegam a retratar, exatamente, o que se pretendia quando da negociação das suas condições. E a dúvida quanto ao pleno alcance dos termos do contrato pode ser ainda maior quando aqueles que os negociaram não possam mais ser consultados.</p>
<p>Daí a importância da guarda de todos os documentos utilizados antes da assinatura do contrato (ou seja, na fase pré-contratual), assim como o registro de todas as informações obtidas antes do fechamento (leia-se &#8220;formalização&#8221;) do negócio, especialmente em relação aos contratos extensos, complexos e de longa duração. </p>
<p>Tal cuidado, naturalmente, deve ser observado com muito mais razão em relação aos contratos fechados verbalmente (ainda que contratos verbais possam ser entendidos como um contrassenso à idéia de &#8220;gestão de contratos&#8221;). Nessa hipótese, a guarda de documentos porventura existentes, oriundos da fase de negociações, é ainda mais importante para a eliminação, na medida do possível, de eventuais dúvidas futuras quando da implementação e execução dos contratos.</p>
<p><a href="http://twitter.com/#!/FerrazFerreira">@ferrazferreira</a></p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>O reconhecimento da Renault</title>
		<link>http://feedproxy.google.com/~r/AdvogadoCorporativo/~3/HSG0SsPhN0s/</link>
		<comments>http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/08/03/o-reconhecimento-da-renault/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 04 Aug 2011 02:15:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Departamento Jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[Empresarial]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/?p=1701</guid>
		<description><![CDATA[Não é usual entre as empresas. Mas o Grupo Renault, em seu site internacional, evidencia o papel e a importância do departamento jurídico em sua organização como um todo. De fato, a Renault apresenta para o mundo a estrutura básica &#8230; <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/08/03/o-reconhecimento-da-renault/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/08/renault.jpg"><img src="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/08/renault-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" class="alignleft size-thumbnail wp-image-1711" /></a>Não é usual entre as empresas. Mas o Grupo Renault, em seu <em>site</em> internacional, evidencia o papel e a importância do departamento jurídico em sua organização como um todo.<br />
<span id="more-1701"></span><br />
De fato, a Renault apresenta para o mundo a estrutura básica do seu departamento jurídico (em sete grandes domínios de atividades, indicados no <em>site</em>) e, mais do que isso, o reconhece como elemento estratégico em suas operações.</p>
<p>Quando a Renault, por exemplo, indica que os seus advogados especialistas em Propriedade Intelectual &#8220;<em>sont les gardiens du temple de la créativité de Renault en relation étroite avec le Département de la Propriété Industrielle</em>&#8221; (ou seja, são os guardiões do templo da criatividade da Renault em estreita relação com o Departamento de Propriedade Industrial), mais do que apresentar uma frase de efeito, manifesta a todos a grande responsabilidade dos seus advogados neste campo, os quais, naturalmente, sentem-se honrados com a missão de &#8220;<em>guardiões do templo da criatividade</em>&#8220;!</p>
<p>É a prova de que o departamento jurídico, seguindo a tendência moderna, é mais do que um <em>solucionador de problemas</em>, mas um efetivo <em>colaborador</em> para o alcance das metas da empresa.</p>
<p>Louvável, enfim, o reconhecimento do Grupo Renault. Quem quiser conferir essa iniciativa, pode <a href="http://www.renault.com/fr/carrieres/nos-metiers/pages/juridique.aspx">clicar aqui</a>. </p>
<p><a href="http://twitter.com/#!/FerrazFerreira">@ferrazferreira</a></p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Conflito: evite-o ou o elimine</title>
		<link>http://feedproxy.google.com/~r/AdvogadoCorporativo/~3/FusK6YMZ53U/</link>
		<comments>http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/07/22/conflito-evite-o-ou-o-elimine/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 22 Jul 2011 13:29:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cuidados Legais]]></category>
		<category><![CDATA[Negociação]]></category>

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		<description><![CDATA[No mundo empresarial, o que não falta é conflito: conflitos internos, dentro da própria organização; conflitos da organização em relação aos demais players do mercado em que atua; conflitos da organização em relação aos entes públicos; conflitos com outras empresas &#8230; <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/07/22/conflito-evite-o-ou-o-elimine/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/07/consultos_ti_conflitos.jpg"><img src="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/07/consultos_ti_conflitos-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" class="alignleft size-thumbnail wp-image-1611" /></a>No mundo empresarial, o que não falta é conflito: conflitos internos, dentro da própria organização; conflitos da organização em relação aos demais <em>players </em>do mercado em que atua; conflitos da organização em relação aos entes públicos; conflitos com outras empresas com as quais jamais teve qualquer contato; conflitos com outras empresas com as quais já mantiveram alguma parceria.<br />
<span id="more-1601"></span><br />
Não há outra hipótese: advogados atuam para evitar o conflito ou para eliminá-lo. Aliás, o conflito parece ser algo inerente à prática do Direito, independentemente da função do profissional deste ramo: seja ele promotor, delegado, juiz, árbitro, mediador, conciliador, procurador etc.</p>
<p>Muitos profissionais da área jurídica talvez não percebam, mas o conflito (efetivo ou potencial) está mesmo ligado ao Direito (tudo bem, vamos repetir, à prática do Direito, como dito antes). Tudo é conflito (ou tudo pode ser conflito). Conflito de alguém ou de algo com o que reza a lei ou com o que está previsto no contrato. Ou se está no conflito (e se contrata um advogado para eliminá-lo) ou não se está no conflito (e também se contrata um advogado para evitá-lo).</p>
<p>Aos árbitros e juízes, também cabe a tarefa de eliminar o conflito, conforme os argumentos apresentados pelos advogados das partes em litígio, em conflito. E eles o fazem aplicando, exatamente, a regra da lei (ou a regra do contrato, ou até por equidade, no caso dos árbitros), decidindo, indicando quem está com a razão.</p>
<p>A função de eliminar o conflito, evidentemente, também é típica dos mediadores e conciliadores. Mas com uma única diferença substancial: apesar de terem como objeto das suas atuações profissionais o conflito, nem sempre conseguem eliminá-lo. Em suas tarefas, para a solução do conflito, não há a aplicação da lei ou das cláusulas contratuais, diretamente ou primordialmente. Procuram fazer com que as próprias partes em conflito encontrem a solução para eliminá-lo, o que nem sempre é possível.</p>
<p>O Ministério Público ? Bom a sua função é a de procurar, de caçar o conflito, o conflito de alguém &#8212; particulares, empresas, entidades públicas &#8212; com a lei de uma forma geral. Os integrantes do Ministério Público também procuram agir preventivamente, evitando conflitos em potencial, assim como conciliando (quando o conflito já aconteceu), haja vista os termos de ajuste de conduta (TACs) que propõem. Afinal, os membros do Ministério Público são tidos como fiscais da lei.</p>
<p>E o delegado ? Alguém já foi para a delegacia apenas para desejar um bom dia a ele ?    </p>
<p>Haja conflito! Parece que o conflito não é algo inerente à prática do Direito, apenas; mas à própria condição humana. Há mesmo aqueles que procuram (ou que atraem) o conflito, há os que caem nele de paraquedas. Para todo causador de conflito, há aquele que é por ele vitimado. </p>
<p>O conflito (citado neste texto 30 vezes!), especialmente no mundo empresarial, enfim, merece maiores considerações, tanto para que seja eliminado, quanto para que seja evitado, de forma eficaz pelo advogado corporativo (além de outros executivos, naturalmente). E é o que faremos em outros <em>posts</em>!</p>
<p><a href="http://twitter.com/FerrazFerreira">@ferrazferreira</a></p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Não tire conclusões precipitadas…</title>
		<link>http://feedproxy.google.com/~r/AdvogadoCorporativo/~3/SWGOHy_hg5A/</link>
		<comments>http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/07/15/1501/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 15 Jul 2011 14:26:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Diversos]]></category>
		<category><![CDATA[Negociação]]></category>

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		<description><![CDATA[Acabo de ler o livro &#8220;Blink &#8211; A decisão num piscar de olhos&#8221; (Rocco), escrito por Malcolm Gladwell, que atualmente tem nada menos do que quatro dos seus livros na lista dos 35 best sellers (incluindo o próprio &#8220;Blink&#8220;), na &#8230; <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/07/15/1501/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/07/blink1.jpg"><img src="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/07/blink1-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" class="alignleft size-thumbnail wp-image-1521" /></a>Acabo de ler o livro &#8220;<em>Blink &#8211; A decisão num piscar de olhos</em>&#8221; (Rocco), escrito por Malcolm Gladwell, que atualmente tem nada menos do que quatro dos seus livros na lista dos 35 <em>best sellers </em>(incluindo o próprio &#8220;<em>Blink</em>&#8220;), na categoria livros de brochura de não ficção (<em>paperback nonfiction</em>), do &#8220;<em>The New York Times</em>&#8220;, de acordo com a minha última consulta em 15/07. É um fenômeno. E o autor vem sendo apontado, já há algum tempo, como o novo guru entre os empreendedores e executivos.<br />
<span id="more-1501"></span><br />
O livro, em brevissísmo resumo, indica que todos temos a capacidade de tomar decisões (acertadas decisões) com um mínimo de informações acerca do seu objeto. Tal capacidade seria quase instintiva e pode ser desenvolvida. </p>
<p>Entretanto, no que tange ao processo de negociação (ou, para alguns, o jogo da negociação), seria possível agirmos com tamanha velocidade (com base em tão poucos elementos ou informações) ? Seria possível, num piscar de olhos, fecharmos uma negociação ? Haveria espaço para decidirmos sobre o rumo de uma negociação em tais condições ?</p>
<p>Eu não aconselharia isso. As observações de Malcolm Gladwell não poderiam ir tão longe.</p>
<p>Uma negociação, normalmente envolvendo pólos distintos, às vezes oponentes e com interesses conflitantes, não deve ser concluída &#8220;num piscar de olhos&#8221;. Uma negociação tem que ser ponderada, com o cálculo de todas &#8211; ou quase todas &#8211; as suas possíveis consequências. E, por natureza (ou por definição), o ato de ponderar requer cuidado, análise, reflexão. Em suma, requer tempo (às vezes, muito tempo)!</p>
<p>É evidente que Malcolm Gladwell não estimula a pressa ou a tomada de decisões de maneira aleatória. Pelo contrário, o que ele indica é que podemos tomar decisões coerentes e, como disse antes, acertadas, com o mínimo de informações, num curto espaço de tempo. E, claro, para alguma situações isto pode surtir efeitos bastante positivos, mas não em uma mesa de negociações, necessariamente.</p>
<p>E isto tem um especial significado para o advogado, como representante da parte em uma negociação. Ora, se para a própria parte representada (e interessada), que teria o <em>feeling</em> mais apurado para a tomada de uma decisão em tal ou qual sentido, posto que estaria diretamente envolvida na situação conflituosa e ciente dos seus próprios interesses e limitações, já seria bastante recomendável a devida prudência durante uma negociação e, especialmente, ao concluí-la; para o advogado, que apenas a representa (e a expressão &#8220;apenas&#8221;, em hipótese alguma, indica qualquer desmerecimento à atividade do profissional) e, portanto, com uma atuação indireta, este cuidado deve ser redobrado, triplicado.</p>
<p>Assim, não &#8220;blink&#8221;, seja você a parte diretamente interessada na negociação, seja você o seu representante ou advogado. A ponderação é a chave do negócio, digo, da negociação! Malcolm Gladwell há de me compreender.</p>
<p>No mais, quanto ao livro em si, o recomendo sem pestanejar!</p>
<p><a href="http://twitter.com/FerrazFerreira">@ferrazferreira</a></p>
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		<title>Pão de Açúcar e Casino: o novo pedido de arbitragem</title>
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		<pubDate>Tue, 05 Jul 2011 01:23:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Arbitragem e Mediação]]></category>
		<category><![CDATA[Cuidados Legais]]></category>
		<category><![CDATA[Departamento Jurídico]]></category>

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		<description><![CDATA[O Casino, oficialmente, divulgou à imprensa em geral que apresentou um segundo pedido de arbitragem contra o Grupo Pão de Açúcar e seus sócios, perante a Câmara de Comércio Internacional, a principal entidade de arbitragem em todo o mundo. Há, &#8230; <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/07/04/pao-de-acucar-e-casino-o-novo-pedido-de-arbitragem/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/07/casino.jpg"><img src="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/07/casino-150x108.jpg" alt="" width="150" height="108" class="alignleft size-thumbnail wp-image-1441" /></a>O Casino, oficialmente, divulgou à imprensa em geral que apresentou um segundo pedido de arbitragem contra o Grupo Pão de Açúcar e seus sócios, perante a Câmara de Comércio Internacional, a principal entidade de arbitragem em todo o mundo.<br />
<span id="more-1431"></span><br />
Há, enfim, dois pedidos de arbitragem internacional em menos de uma semana! E isso demonstra o quanto toda a questão envolvendo a tríade Pão de Açúcar, Carrefour e Casino é complexa e terá ainda muitos desdobramentos jurídicos, como já indicado.</p>
<p>Por outro lado, o Carrefour, sem qualquer receio aparente, firme em suas convicções, através do seu Conselho de Administração na França, <a href="http://www.carrefour.com/docroot/groupe/C4com/Pieces_jointes/Communiques_financiers/2011/CP04072011GB.pdf">ratificou a sua pretensão de fusão das suas operações no Brasil com o grupo brasileiro</a>. O Casino insiste na tese de que o pretendido pelo Pão de Açúcar é ilegal e teria quebrado o acordo comercial formalmente firmado com ele. O Carrefour parece estar à margem desta discussão e quer entender, claro, que as suas tratativas comerciais com o Pão de Açúcar são legítimas.</p>
<p>Será que o Carrefour se envolveria em algo que tivesse algum aspecto ou aparência ilegal ou ilegítima ? Creio que não. Mas, nem por isso, os riscos jurídicos deixam de existir e devem ser constantemente sopesados.  </p>
<p>É a velha dicotomia &#8220;oportunidade empresarial x risco jurídico&#8221; surgindo novamente&#8230; </p>
<p>Vamos aguardar os novos desdobramentos.</p>
<p><a href="http://twitter.com/#!/FerrazFerreira">@ferrazferreira</a></p>
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		<title>A batalha Carrefour-Casino no Brasil promete ser longa e incerta</title>
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		<pubDate>Thu, 30 Jun 2011 02:56:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cuidados Legais]]></category>

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		<description><![CDATA[Pois é. Essa foi uma das manchetes no Le Monde hoje, o mais prestigiado periódico francês: &#8220;La bataille Carrefour-Casino au Brésil promet d&#8217;être longue et incertaine&#8220;. E eu também acho. Meses atrás elogiei a pertinente iniciativa do Carrefour quanto ao &#8230; <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/06/29/a-batalha-carrefour-casino-no-brasil-promete-ser-longa-e-incerta/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/06/carrefour.jpg"><img src="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/06/carrefour-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" class="alignleft size-thumbnail wp-image-1381" /></a>Pois é. Essa foi uma das manchetes no <em>Le Monde </em>hoje, o mais prestigiado periódico francês: <em>&#8220;La bataille Carrefour-Casino au Brésil promet d&#8217;être longue et incertaine</em>&#8220;. E eu também acho.<br />
<span id="more-1371"></span><br />
Meses atrás elogiei a pertinente <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2010/08/01/a-otima-iniciativa-do-carrefour/#more-197">iniciativa do Carrefour </a>quanto ao estudo dos riscos jurídicos vis-à-vis as suas operações empresariais.</p>
<p>Pois bem. Muito se tem falado nas imprensas brasileira e francesa acerca da eventual fusão entre o Pão de Açúçar e o Carrefour, no Brasil. E isso não acontece à toa: o mercado brasileiro é, nada mais, nada menos, do que o segundo maior mercado em que atua o Carrefour em todo o mundo (o maior mercado, naturalmente, é a própria França).</p>
<p>Fica evidente a total ponderação, verificação e análise de todos os riscos que pode representar, direta ou indiretamente, a mega operação societária pretendida, de fortíssima repercussão no Brasil, seja pelo aspecto mercadológio, seja pelas consequências jurídicas (sem negar, claro, a repercussão internacional, sob certa medida, notadamente quanto aos sócios estrangeiros envolvidos).</p>
<p>Mas não devemos nos enganar. No fundo, a Casino não brigará com o Pão de Açúcar (apesar do pedido de abertura de arbitragem internacional feito pela Casino contra o Pão de Açúcar); mas com o próprio Carrefour. A Casino não pretenderá, em um primeiro momento, frustar as expectativas do Pão de Açúcar, mas do seu concorrente, o Carrefour.</p>
<p>Acaso não haja um consenso geral (ou, melhor, acaso a Casino não ceda frente ao que entende ser o devido), haverá ainda muita coisa a ser verificada até que todo esse imbróglio seja resolvido. Pedidos de arbitragem internacional, brigas no Cade e &#8212; por que não ? &#8211;, ações judiciais propostas tanto na França, quanto no Brasil. </p>
<p><a href="http://twitter.com/#!/FerrazFerreira">@ferrazferreira</a></p>
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