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	<title>Advogado Corporativo</title>
	
	<link>http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo</link>
	<description>Um blog sobre Direito Empresarial, sob medida para advogados e executivos que lidam com questões legais no mundo das empresas</description>
	<lastBuildDate>Sun, 20 May 2012 17:27:17 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Deu no “The Economist”.</title>
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		<comments>http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2012/05/20/deu-no-the-economist/#comments</comments>
		<pubDate>Sun, 20 May 2012 17:19:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[O tradicional periódico inglês The Economist, no último mês, evidenciou a importância do chamado &#8220;CLO&#8221; (Chief Legal Officer, também conhecido como General Counsel, &#8220;GC&#8221;), o que corresponderia, no Brasil, à função de Gerente Jurídico, Diretor Jurídico ou Vice-Presidente Jurídico, a &#8230; <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2012/05/20/deu-no-the-economist/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O tradicional periódico inglês <em>The Economist</em>, no último mês, evidenciou a importância do chamado &#8220;CLO&#8221; (<em>Chief Legal Officer</em>, também conhecido como <em>General Counsel</em>, &#8220;GC&#8221;), o que corresponderia, no Brasil, à função de Gerente Jurídico, Diretor Jurídico ou Vice-Presidente Jurídico, a depender do quadro organizacional da companhia.<br />
<span id="more-3642"></span><br />
Em uma expressão &#8212; aliás o título da matéria &#8211;, o jornal define o CLO como “um guardião e um guia”. Apesar de bem sintética, não posso dela discordar. Efetivamente, o advogado corporativo em geral assume estas duas identidades (ou atribuições) sem sua rotina profissional.</p>
<p>O mais interessante na referida <a href="http://www.economist.com/node/21552170">matéria</a>, no entanto, é que nela há citações de CLOs que passaram à categoria de &#8220;CEO&#8221; (<em>Chief Executive Officer</em>), ou seja, chegaram na presidência ou na direção executiva da companhia. Evidentemente que isso não é comum, nem simples, mas é plenamente possível. Tal constatação vem ao encontro da tendência de valorização cada vez maior do advogado corporativo e de sua crescente integração na condução das estratégias da empresa. Fica o registro!</p>
<p><a href="https://twitter.com/FerrazFerreira">@ferrazferreira</a></p>
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		<item>
		<title>Aprenda uma quarta língua.</title>
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		<comments>http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2012/04/16/aprenda-uma-quarta-lingua/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 17 Apr 2012 02:33:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[Além da língua materna (nosso primeiro idioma), os executivos – dentre eles, os advogados corporativos – devem conhecer o inglês (quando a língua materna não é o próprio inglês, obviamente), o que, no mundo corporativo atual, corresponderia ao segundo idioma. &#8230; <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2012/04/16/aprenda-uma-quarta-lingua/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Além da língua materna (nosso primeiro idioma), os executivos – dentre eles, os advogados corporativos – devem conhecer o inglês (quando a língua materna não é o próprio inglês, obviamente), o que, no mundo corporativo atual, corresponderia ao segundo idioma. A língua inglesa hoje é quase uma obrigatoriedade (em várias situações, uma obrigatoriedade real). Portanto, a poucos é dado o direito de não conhecê-la, minimamente que seja. Um terceiro idioma (talvez não exatamente o espanhol, em razão da certa similaridade com o nosso português) é diferencial bastante útil e importante, exatamente em razão de o idioma inglês ser bastante difundido e usual. E muitos profissionais já passaram a estudar um terceiro idioma, uma prática bastante salutar que abre portas e oportunidades de crescimento pessoal e profissional. </p>
<p>Chegou a hora de se aprender uma quarta língua (calma, não estou falando do mandarim, ainda).<br />
<span id="more-3602"></span><br />
Refiro-me à língua (ou linguagem) dos negócios! Parece simples, mas não é.</p>
<p>Comunicação é tudo! Para o advogado corporativo, por exemplo, que aprendeu o “juridiquês” desde os bancos da faculdade, é importante conhecer a língua dos negócios. O advogado corporativo (na medida do possível) deve deixar de lado a linguagem técnica que lhe é peculiar para procurar se comunicar com clareza no ambiente corporativo e ser compreensível a todos. E aí reside a importância da “língua dos negócios”!</p>
<p>Ser fluente no negócio (na língua dos negócios) como uma segunda (ou quarta) língua é vital para a credibilidade do advogado corporativo como líder empresarial, e garante que ele possa traduzir conceitos jurídicos e de estratégia em termos de valor na companhia.</p>
<p>Um bom exemplo pode ser verificado na área de finanças. Muitos advogados se sentem vulneráveis quando a discussão de que participam envolve conceitos financeiros. E muitas vezes vai se abster a entrar (ou a continuar) em uma discussão de natureza financeira com medo de cometerem algum erro.</p>
<p>Assim, fica evidente que para uma boa comunicação (ativa e passiva), o advogado corporativo – e tantos outros profissionais que integram o mundo empresarial, sem distinção –, deve ter em mente que o aprendizado da língua dos negócios (pelo menos dos negócios atinentes à empresa de que faz parte) é de grande relevância para o alcance dos seus objetivos.</p>
<p>Mas, atenção! Não estou me referido a certas “gírias corporativas”, “vícios de linguagem com ares de requinte” (“<em>estarei preparando o relatório</em>”, por exemplo) ou “anglicismos de última hora” (como “<em>startar</em>” ou “<em>printar</em>”). Isso não pode ser confundido como a “língua dos negócios”. Estou falando de conceitos; de conteúdo.</p>
<p><a href="https://twitter.com/FerrazFerreira">@ferrazferreira</a></p>
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		<item>
		<title>O reconhecimento da Unilever</title>
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		<comments>http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2012/03/26/o-reconhecimento-da-unilever/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 27 Mar 2012 01:18:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[Já tive a oportunidade de mencionar algumas empresas que valorizam o seu departamento jurídico, e o enxerga como de grande importância estratégica para o alcance dos seus objetivos. E, evidentemente, assim como tais empresas, inúmeras outras adotam a mesma postura &#8230; <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2012/03/26/o-reconhecimento-da-unilever/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2012/03/Unilever.jpg"><img src="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2012/03/Unilever-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" class="alignleft size-thumbnail wp-image-3452" /></a>Já tive a oportunidade de mencionar algumas empresas que valorizam o seu departamento jurídico, e o enxerga como de grande importância estratégica para o alcance dos seus objetivos. E, evidentemente, assim como tais empresas, inúmeras outras adotam a mesma postura frente ao seu corpo jurídico interno.<br />
<span id="more-3442"></span><br />
Entretanto, poucas são aquelas que expressam publicamente tal situação. E tive a grata satisfação de verificar que a Unilever é uma delas!</p>
<p>Pois bem. Em seu site institucional, a Unilever manifesta a importância do seu departamento jurídico, e com bastante veemência. Ressalte-se, inclusive, que, no caso da Unilever, ela o faz em seu <a href="http://www.unilever.com.br/carreiras/a_carreira/juridico/">site institucional no Brasil, em português</a>.</p>
<p>Trata-se de constatação inequívoca de que os departamentos jurídicos em geral estão cada vez mais integrados na própria estrutura organizacional das empresas, como parte indissociável e fundamental. Enfim, parabéns à Unilever.</p>
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		<item>
		<title>Médicos podem evitar riscos jurídicos às empresas ?</title>
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		<comments>http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2012/03/05/medicina-combina-com-compliance/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 05 Mar 2012 03:53:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cuidados Legais]]></category>
		<category><![CDATA[Departamento Jurídico]]></category>

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		<description><![CDATA[A tarefa do médico do trabalho não se limita a determinar se o empregado está apto ou não a desempenhar as funções para as quais fora contratado, mas também é a de esclarecer e de aconselhar o empregador (e os &#8230; <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2012/03/05/medicina-combina-com-compliance/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A tarefa do médico do trabalho não se limita a determinar se o empregado está apto ou não a desempenhar as funções para as quais fora contratado, mas também é a de esclarecer e de aconselhar o empregador (e os próprios empregados, evidentemente) em questões envolvendo higiene e saúde no ambiente de trabalho; podendo, ainda, dar diretrizes para que as normas pertinentes a tais questões sejam cumpridas pela empresa, além de criar ou desenvolver situações para que as condições de trabalho existentes sejam melhoradas.<br />
<span id="more-3261"></span><br />
Nesse sentido, o médico do trabalho, ao desenvolver as suas atribuições, acaba por colocar em prática soluções que podem eliminar ou diminuir possíveis riscos juridicos a que podem estar expostos as empresas, no que tange a aspectos ligados à saúde dos seus empregados.</p>
<p>O médico do trabalho, enfim (possivelmente em conjunto com o departamento de recursos humanos), tem plenas condições de exercer o compliance na empresa e deve ser nele integrado permanentemente. Somente o médico do trabalho, detentor de conhecimentos específicos, dispõe de capacidade técnica para avaliar o cumprimento das normas (previstas na legislação ou em convenções coletivas) atinentes à saúde do empregado.</p>
<p>Existem incontáveis ações judiciais de empregados através das quais se pleiteiam indenizações tendo como base, por exemplo, danos resultantes de “lesões por esforço repetitivo (LER)” ou “distúrbio osteo-muscular relacionado ao trabalho (DORT)”, sem se falar nas várias fiscalizações a cargo de agentes do Ministério do Trabalho e Emprego a que estão suscetíveis as empresas (independentemente do setor ou porte), as quais, no mais das vezes, resultam em autos de infração por descumprimento de normas de medicina e segurança do trabalho. E tudo isso, apesar de ser plenamente evitado, pode gerar passivos expressivos às empresas. </p>
<p>Assim, o médico do trabalho pode ser, sim, um agente ativo no compliance da empresa, evitando-se (ou mitigando-se) riscos jurídicos!</p>
<p>Por fim, cabe a afirmação de que tudo quanto dito aqui relativamente ao médico do trabalho pode ser perfeitamente aplicável ao engenheiro de segurança do trabalho (assim como ao técnico de segurança do trabalho e ao enfermeiro do trabalho).</p>
<p><a href="https://twitter.com//FerrazFerreira">@ferrazferreira</a></p>
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		<item>
		<title>Assegure-se!</title>
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		<comments>http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2012/02/04/assegure-se/#comments</comments>
		<pubDate>Sat, 04 Feb 2012 19:21:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cuidados Legais]]></category>
		<category><![CDATA[Departamento Jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[Empresarial]]></category>

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		<description><![CDATA[Na gestão dos riscos a que estão expostas, as empresas hão de considerar, naturalmente, a contratação de seguros, para as mais diversas finalidades. E o departamento jurídico não deve estar alheio à esta realidade. Pode, sim, opinar pela contratação de &#8230; <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2012/02/04/assegure-se/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Na gestão dos riscos a que estão expostas, as empresas hão de considerar, naturalmente, a contratação de seguros, para as mais diversas finalidades.<br />
<span id="more-3231"></span><br />
E o departamento jurídico não deve estar alheio à esta realidade. Pode, sim, opinar pela contratação de seguro para a cobertura de sinistros que julgar conveniente.</p>
<p>Há casos, aliás, que mais do que uma prerrogativa, o departamento jurídico tem o dever de orientar a empresa para a contratação do seguro. Basta indicar que há diversos contratos onde se faz presente cláusulas indicando o dever de tal ou qual parte contratante firmar um contrato de seguro para esta ou aquela finalidade.</p>
<p>Um exemplo ? Darei um bastante simples e corriqueiro.</p>
<p>Pessoalmente, não conheço um único contrato de locação de imóvel para fins comerciais que não disponha sobre a obrigação de o locatário contratar um seguro contra incêndio ou danos diversos ao imóvel locado. E a falta da contratação do seguro, claro, poderá ser considerada como infração contratual, com consequências que podem chegar de uma incidência de multa até a própria rescisão contratual. </p>
<p>Em uma situação como esta, o departamento jurídico deve estar atento para que tal cláusula seja fielmente observada pela empresa. Mas, neste exemplo, ainda pode haver uma outra consequência negativa decorrente da falta de contratação de seguro em um simples contrato de locação de imóvel comercial.</p>
<p>Pois bem. Se o locatário tiver a pretensão de renovar judicialmente o contrato de locação de imóvel comercial, observando-se as condições legais para tanto (indicadas na Lei n. 8.245), deverá provar que o cumpriu fielmente. E se neste contrato do qual se pretende a renovação tiver a obrigação do locatário de contratar um seguro contra danos ao imóvel, por exemplo, deverá ele provar tal contratação. Para se livrar desta condição (por não ter contratado o seguro), não vale o argumento de que nenhum sinistro ocorreu ao imóvel durante a vigência do contrato de locação: ainda assim o locatário não terá cumprido fielmente o contrato e, portanto, estará sujeito ao risco de não ter o seu contrato de locação renovado. </p>
<p>Não há dúvida, enfim, de que as empresas devem se valer dos mais diversos seguros, seja para a gestão dos seus riscos operacionais, seja mesmo para o cumprimento das obrigações contratuais ou legais a que estejam vinculadas.</p>
<p><a href="http://www.twitter.com/FerrazFerreira">@ferrazferreira</a></p>
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		<item>
		<title>Risco jurídico e compliance</title>
		<link>http://feedproxy.google.com/~r/AdvogadoCorporativo/~3/gCtCLDloRTI/</link>
		<comments>http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2012/01/13/risco-juridico-e-compliance/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 13 Jan 2012 03:10:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cuidados Legais]]></category>
		<category><![CDATA[Departamento Jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[Empresarial]]></category>

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		<description><![CDATA[risco jurídico, compliance, conformité, gerenciamento de riscos, gestão de riscos  <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2012/01/13/risco-juridico-e-compliance/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Estava na expectativa. Mas, finalmente, já está em minhas mãos o livro “<em>Risque juridique et Conformité – Manager la compliance</em>” (Éditions Lamy), de autoria de C. Collard, C. Delhaye, H.-B. Loosdregt e C. Roquilly.<br />
<span id="more-3081"></span><br />
Referida obra, lançada no mês passado em Paris, promete ser uma boa referência quanto aos temas “risco jurídico” e “gestão do risco jurídico”.</p>
<p>Infelizmente, tais temas são pouco explorados e difundidos no Brasil. Estuda-se bastante a lei (bem como a doutrina e a jurisprudência, no mais das vezes voltadas à própria lei, objetivando a sua interpretação), mas pouco ou nada se fala – seja na vida acadêmica, seja no âmbito profissional – sobre o risco jurídico em si a que todos estão expostos (assim como sobre a forma de controlá-lo ou de gerenciá-lo), inclusive e principalmente as empresas, em menor ou maior intensidade.</p>
<p><a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2012/01/Risque-juridique-et-Conformité1.jpg"><img src="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2012/01/Risque-juridique-et-Conformité1.jpg" alt="" width="478" height="640" class="aligncenter size-full wp-image-3101" /></a></p>
<p>E, evidentemente, o tema <em>compliance</em> fora bastante explorado na obra. Fica claro já no início do livro que não há que se falar em gerenciamento de riscos jurídicos, sem que se ponha em prática a idéia de <em>compliance</em>, e vice-versa.</p>
<p>A obra (com 285 páginas) apresenta linguagem clara e direta, é atualíssima e está recheada de exemplos concretos e recentes do mundo empresarial e que tiveram grande repercussão na mídia em geral, mundo afora. </p>
<p>Procuraremos tratar posteriormente, ainda que de forma sucinta, de alguns dos pontos e idéias elencados no livro. A sua leitura, claro, é bastante recomendada. Até breve!</p>
<p><a href="https://twitter.com/FerrazFerreira">@ferrazferreira</a></p>
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		<item>
		<title>Aprenda com o conflito!</title>
		<link>http://feedproxy.google.com/~r/AdvogadoCorporativo/~3/B1fkWdoLQDY/</link>
		<comments>http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/12/22/aprenda-com-o-conflito/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 22 Dec 2011 17:21:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cuidados Legais]]></category>
		<category><![CDATA[Departamento Jurídico]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/?p=2981</guid>
		<description><![CDATA[O risco jurídico, em verdade, é um risco cotidiano ligado às atividades das empresas. Atividades empresariais de relevância carregam consigo um potencial risco jurídico. Frente ao risco jurídico, há a possibilidade de um conflito, de uma contenda. Mas, entrar em &#8230; <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/12/22/aprenda-com-o-conflito/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O risco jurídico, em verdade, é um risco cotidiano ligado às atividades das empresas. Atividades empresariais de relevância carregam consigo um potencial risco jurídico.</p>
<p>Frente ao risco jurídico, há a possibilidade de um conflito, de uma contenda. Mas, entrar em uma situação contenciosa não é um fim em si mesmo: cabe ao advogado corporativo, antes de mais nada, evitá-la.</p>
<p><span id="more-2981"></span></p>
<p>Por outro lado – e por mais contraditória que essa idéia aparente ser –, a situação contenciosa vivenciada pela organização pode ser uma valiosa ferramenta para a defesa dos seus interesses e direitos.</p>
<p>Isto porque, a experiência dos advogados obtida através do contencioso pode servir de base ou referência para que novas demandas não surjam, para que não haja a aparição de uma nova contenda, de uma nova batalha judicial.</p>
<p>Assim, pode se aprender, com a própria situação conflituosa, a evitar o seu aparecimento (ou reaparecimento).</p>
<p>Em razão do conhecimento que detém da organização, dos seus valores, peculiaridades e projetos, o advogado corporativo, ao avistar uma possível situação de conflito, deve reunir o conjunto de fatos, de elementos, de provas e de argumentos capazes de dar embasamento a uma ação judicial, seja para nela apresentar sua defesa, seja mesmo para evitá-la. E o advogado corporativo terá todas as condições para verificar tais questões diretamente com os seus clientes internos.</p>
<p>E, nesse caminho, o papel pedagógico do advogado corporativo é duplo: fazer com que o operacional conheça as exigências da lei, e fazer com que advogados externos conheçam as peculiaridades das empresas (exatamente para que possam defendê-las com mais propriedade).</p>
<p>A batalha judicial demanda tempo e disponibilidade. Há custos (diretos e indiretos). A preparação da documentação é essencial. Nenhum caso é igual ao outro e, muitas vezes, aparecem situações inéditas, imprevistas pelas partes. Tudo isso deve ser ponderado.</p>
<p>Entrar em um embate judicial é pôr em ação uma estratégia que deve ter em consideração os mais diversos aspectos econômicos, culturais e sociais que serão levados em conta pelo juiz da causa quando do julgamento da ação. É pôr nas mãos de terceiros, direta ou indiretamente (seja do juiz, do perito, das testemunhas, da própria parte contrária), o seu destino, o destino da empresa.</p>
<p>A grande arte, enfim, é saber impedir o aparecimento do tal embate judicial. No entanto, acaso seja a única hipótese cabível para a situação em concreto, o advogado corporativo já deverá ter em vista as lições obtidas de casos iguais ou similares vivenciados. Deverá ter aprendido com o conflito!</p>
<p><a href="https://twitter.com/FerrazFerreira">@ferrazferreira</a></p>
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		<title>A moda no Direito, e vice-versa</title>
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		<pubDate>Fri, 25 Nov 2011 00:28:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cuidados Legais]]></category>
		<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Design]]></category>
		<category><![CDATA[Inovação]]></category>
		<category><![CDATA[Licenças]]></category>
		<category><![CDATA[Luxo]]></category>
		<category><![CDATA[Marcas]]></category>
		<category><![CDATA[Patentes]]></category>
		<category><![CDATA[Ternos]]></category>

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		<description><![CDATA[Fashion Law, Moda e Direito <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/11/24/a-moda-no-direito-e-vice-versa/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/11/fashionlaw.png"><img src="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/11/fashionlaw.png" alt="" width="300" height="210" class="alignnone size-full wp-image-2471" /></a> Todos sabem que a moda é uma verdadeira indústria! Há de tudo. Produz-se de tudo, dentre roupas, acessórios, para homens, mulheres, crianças, dos mais diversos tamanhos, cores, modelos&#8230;<br />
<span id="more-2461"></span><br />
E, como indústria, não há o que se negar: a moda está inserida no mundo corporativo! </p>
<p>Deixemos de lado, por ora, o aspecto romântico, ideológico ou até cultural que a moda possa ter. Aqui, a moda é <em>business</em>!</p>
<p>Para tratar dos aspectos jurídicos desse <em>business</em> que ganha contornos cada vez mais profissionais, há que se valer, também, do advogado corporativo, que cuidará do que se convencionou chamar de <em>Fashion Law</em>! </p>
<p>Existem conflitos no mundo da moda ? Claro! E eles podem envolver milhões de dólares.</p>
<p>Um simples exemplo, apenas para ilustrar, é o recente episódio da disputa judicial envolvendo duas marcas francesas de fama internacional, Yves Saint Laurent e Louboutin, na qual se discute sobre o direito ao uso do solado vermelho nos sapatos que produzem. A Louboutin entende que somente ela poderia produzir sapatos com a sola vermelha; a Yves Saint Laurent, contesta tal exclusividade.</p>
<p>Advogados que cuidam desse nicho de mercado devem se ater principalmente a questões envolvendo propriedade intelectual, direitos de imagem e direitos de distribuição e representação. É nesses campos que surgem os principais conflitos envolvendo o <em>Fashion Law</em>.</p>
<p>No Brasil, o movimento do <em>Fashion Law </em>já começa a se desenvolver e pode representar um mercado promissor.</p>
<p><a href="https://twitter.com/FerrazFerreira">@ferrazferreira</a></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Para eliminar conflitos tributários!</title>
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		<comments>http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/11/03/para-eliminar-conflitos-tributarios/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 04 Nov 2011 01:13:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Arbitragem e Mediação]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Dívidas empresariais]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[IPTU]]></category>
		<category><![CDATA[Negociações]]></category>
		<category><![CDATA[Política fiscal]]></category>

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		<description><![CDATA[Tributos, transação, Bahia, ICMS, IPTU, acordo, TJBA, conflitos tributários, Centro Judiciário de Solução de Conflitos Tributários <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/11/03/para-eliminar-conflitos-tributarios/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Tomei conhecimento da existência de uma forma bastante interessante de extinção de conflitos tributários. Mas, infelizmente, ela ainda não está presente em todo o Brasil (aliás, longe disso) e não abrange os tributos federais.<br />
<span id="more-2301"></span><br />
Trata-se da recente criação do chamado <em>Centro Judiciário de Soluções de Conflitos Tributários</em>, vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e que merece todos os aplausos!</p>
<p>Até onde sei, a iniciativa do TJBA é revolucionária: não há nada parecido nos demais estados da Federação e a própria União Federal não dispõe de algo similar.</p>
<p>As partes em dado litígio judicial de natureza tributária, enfim, comparecem perante um conciliador que fará com que haja uma composição entre elas, da mesma forma em que acontece em um litígio civil.</p>
<p>E tudo isso sem maiores burocracias; sem ter que consultar previamente a procuradoria, por exemplo. Nada de PPI disso ou daquilo, PAES, PAEX ou qualquer coisa que o valha&#8230; É tudo ali, na frente do conciliador. E é para já: nada de ficar esperando deferimento disso ou daquilo para o parcelamento do débito ou de ter que ficar cumprindo exigências burócraticas.</p>
<p>Sou um entusiasta da <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/03/11/arbitragem-e-tributos/">arbitragem</a> e da <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2010/05/30/franca-usa-transacao-tributaria-ha-88-anos/">mediação</a>, inclusive no campo tributário, como já indiquei em outros posts. O Poder Judiciário da Bahia &#8212; com a necessária colaboração da Procuradoria da Fazenda do Estado &#8211;, apresenta à sociedade brasileira uma utilíssima ferramenta de eliminação de conflitos, de alta relevância e praticidade. </p>
<p>Ao que tudo indica, o projeto baiano (já em pleno funcionamento) será um sucesso e o exemplo deve ser seguido pelo demais estados e até mesmo pela União. Oxalá! </p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Constitucionalidade do exame da OAB</title>
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		<comments>http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/10/26/constitucionalidade-do-exame-da-oab/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 27 Oct 2011 02:41:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Carreira]]></category>

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		<description><![CDATA[Nesta quarta-feira (26/10), a mais alta corte do país, o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu pela constitucionalidade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Sem dúvida alguma, o STF manteve-se sensível à importância de tal exame para &#8230; <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/10/26/constitucionalidade-do-exame-da-oab/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Nesta quarta-feira (26/10), a mais alta corte do país, o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu pela constitucionalidade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil.<br />
<span id="more-2201"></span><br />
Sem dúvida alguma, o STF manteve-se sensível à importância de tal exame para a boa prática da advocacia, inclusive como instrumento de pacificação social.</p>
<p>Numa realidade jurídica cada vez mais complexa, com uma crescente quantidade de normas, dos mais variados tipos e origens, faz-se cada vez mais necessário o contínuo aprimoramento técnico do advogado. E esta missão já começa na própria faculdade de Direito, cuja conclusão, no entanto, não é suficiente para o exercício da advocacia. Para tal exercício, é preciso ir além, é preciso ser aprovado no exame da ordem!</p>
<p>E, para a situação específica do advogado corporativo, aliás, necessário ir ainda mais além, desenvolvendo habilidades outras que, infelizmente, ainda não são adquiridas através da graduação e que, por consequência, também não são postas à prova através do exame da ordem. O advogado corporativo, pelas características específicas da sua atuação profissional, deverá, por conta própria, por sua própria iniciativa, ir em busca de outras informações e ferramentas (contabilidade, gestão, técnicas de negociação e mediação, gerenciamento de riscos, dentre outras) que o distinguirão, em menor ou maior grau, dos demais advogados.</p>
<p>Parabéns, enfim, aos ministros do STF pela correta decisão quanto à constitucionalidade do exame da OAB.</p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Palestra na Amcham</title>
		<link>http://feedproxy.google.com/~r/AdvogadoCorporativo/~3/4vh-j963XkA/</link>
		<comments>http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/10/14/palestra-na-amcham/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 14 Oct 2011 15:03:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Diversos]]></category>

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		<description><![CDATA[A convite da Câmara Americana de Comércio (AMCHAM), através do seu Comitê Estratégico Jurídico, em Campinas, proferi ontem palestra tendo como tema &#8220;Advogado Corporativo: Direito e Empreendedorismo&#8221;. O tema da palestra foi bastante pertinente e refletiu, em parte, as questões &#8230; <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/10/14/palestra-na-amcham/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/10/amcham_brasil.gif"><img src="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/10/amcham_brasil.gif" alt="" width="151" height="83" class="alignnone size-full wp-image-2141" /></a> A convite da Câmara Americana de Comércio (AMCHAM), através do seu Comitê Estratégico Jurídico, em Campinas, proferi ontem palestra tendo como tema &#8220;Advogado Corporativo: Direito e Empreendedorismo&#8221;.<br />
<span id="more-2131"></span><br />
O tema da palestra foi bastante pertinente e refletiu, em parte, as questões que são tratadas neste espaço. Tratei da gestão do risco jurídico e do importante papel da negociação, para o advogado corporativo, como forma de solução de conflitos e como instrumento de prevenção de litígios.</p>
<p>O Dr. Flávio Rímoli, Vice-Presidente Jurídico da Embraer, em seguida à minha palestra, também prestou valorosa contribuição aos advogados corporativos presentes, ao indicar a forma de estruturação do seu departamento jurídico, bem como as relações deste com os demais departamentos da empresa. De forma didática, manifestou sua posição quanto ao papel altamente estratégico do departamento jurídico vis-à-vis à corporação como um todo, posição esta com a qual concordo, sem nenhuma ressalva.</p>
<p>Registro meus agradecimentos à AMCHAM pelo convite, ao mesmo tempo em que a parabenizo pela iniciativa tomada, através do seu Comitê Estratégico Jurídico.</p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Start-ups e cuidados jurídicos</title>
		<link>http://feedproxy.google.com/~r/AdvogadoCorporativo/~3/jmxIFgI-hxU/</link>
		<comments>http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/10/06/start-ups-e-cuidados-juridicos/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 06 Oct 2011 17:43:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cuidados Legais]]></category>

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		<description><![CDATA[Os start-ups estão cada vez mais presentes no mundo dos empreedimentos, em vários setores e segmentos da economia, para as mais variadas idéias (e não apenas para o mercado virtual, como muitos equivocadamente acham). Mas, assim como em qualquer outro &#8230; <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/10/06/start-ups-e-cuidados-juridicos/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Os start-ups estão cada vez mais presentes no mundo dos empreedimentos, em vários setores e segmentos da economia, para as mais variadas idéias (e não apenas para o mercado virtual, como muitos equivocadamente acham).<br />
<span id="more-2081"></span><br />
Mas, assim como em qualquer outro negócio na sua fase embrionária, é preciso ficar atento a alguns cuidados jurídicos também nos start-ups, observando-se as suas peculiaridades.</p>
<p>No afã de levar uma brilhante idéia adiante, na empolgação de fazê-la vingar, de torná-la conhecida e popular, muitos se esquecem de algumas condutas práticas (e básicas), que podem fazer uma grande diferença na condução do negócio que está para nascer. Aliás, sem os devidos cuidados legais, alguns correm o risco de nem mesmo ganhar vida, ou de morrer tão logo passem a existir.</p>
<p>Pois bem. Indicamos aqui alguns dos cuidados que todos aqueles envolvidos nos start-ups devem verificar, a fim de evitar problemas futuros.</p>
<p>Em primeiro lugar, é preciso proteger a sua obra, a sua idéia, qualquer que seja ela. A lei n. 9609 (que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no Brasil), a lei n. 9610/98 (que atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais) e a lei n. 10.973/2004 (que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo) devem servir de referência.</p>
<p>Nessa linha de raciocício, e em segundo lugar, para a proteção da suas idéias, nunca trate delas, com quem quer que seja, sem que se assine antes um termo de confidencialidade. As suas idéias e inovações, ainda no plano teórico, só deveriam ser tratadas como pessoas de seu conhecimento e de sua confiança. Como isso, naturalmente, nem sempre é possível, não se envergonhe de se valer dos acordos de confidencialidade.</p>
<p>Claro, leis e contratos não são matérias afetas a muitos. Por isso, profissionais voltados ao trato de questões atinente à propriedade intelectual podem &#8212; e devem &#8212; ser consultados e, particularmente no caso de start-ups voltadas ao mundo da internet, profissionais que conheçam de direito digital também devem ser consultados.</p>
<p>Enfim, com o foco estritamente jurídico, esses são os primeiros cuidados que todos devem ter, ao lidar com os projetos de anúncio e de aceleração de start-ups. Bons negócios.</p>
<p><a href="http://twitter.com/#!/FerrazFerreira">@ferrazferreira</a></p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>O Facebook e a sua recém-criada Diretoria de Privacidade</title>
		<link>http://feedproxy.google.com/~r/AdvogadoCorporativo/~3/IIv5AnUC4G4/</link>
		<comments>http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/09/22/o-facebook-e-a-sua-recem-criada-diretoria-de-privacidade/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 22 Sep 2011 03:29:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[A maior rede social atual, o Facebook, acaba de criar a Diretoria de Privacidade, função que ficará sob a responsabilidade da advogada norte-americana Erin Egan, especialista em questões atinentes à segurança, proteção e privacidade de dados. O Facebook, enfim, mostrando-se &#8230; <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/09/22/o-facebook-e-a-sua-recem-criada-diretoria-de-privacidade/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/09/facebook-like-buton1.png"><img class="alignnone size-thumbnail wp-image-2041" src="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/09/facebook-like-buton1-150x150.png" alt="" width="150" height="150" /></a> A maior rede social atual, o Facebook, acaba de criar a Diretoria de Privacidade, função que ficará sob a responsabilidade da advogada norte-americana Erin Egan, especialista em questões atinentes à segurança, proteção e privacidade de dados.<br />
<span id="more-1961"></span><br />
O Facebook, enfim, mostrando-se atento e preocupado com eventuais problemas ou percalços que possam ocorrer em relação à sua política de privacidade, dá importante exemplo com vistas ao impedimento (ou minimização) de riscos jurídicos desnecessários que possam advir, exatamente, da infração às suas regras de privacidade.</p>
<p>Trata-se de importante medida preventiva. E, não há dúvidas, de que a experiência da advogada em uma diretoria criada especificamente para o trato de questões ligadas à proteção da privacidade dos seus usuários, blindará o Facebook de eventuais processos judiciais acerca do tema.</p>
<p>Que a atitude do Facebook sirva de exemplo e incentivo a outras empresas que pautam pela melhoria das suas práticas internas aliada à segurança jurídica nas suas operações.</p>
<p><a href="http://www.twitter.com/ferrazferreira">@ferrazferreira</a></p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>O cliente tem sempre razão ?</title>
		<link>http://feedproxy.google.com/~r/AdvogadoCorporativo/~3/STRb3Sr_09k/</link>
		<comments>http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/09/13/o-cliente-tem-sempre-razao/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 13 Sep 2011 20:18:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Departamento Jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Negociação]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/?p=1921</guid>
		<description><![CDATA[ombudsman, ouvidoria <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/09/13/o-cliente-tem-sempre-razao/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Talvez essa seja uma pergunta que intrigue o <em>ombudsman</em> (também chamado de ouvidor) nas empresas. Mas, independentemente da resposta (se &#8220;sim&#8221; ou se &#8220;não&#8221;), vale a pena verificar as atribuições deste profissional. Quem sabe consigamos respondê-la de alguma forma&#8230;<br />
<span id="more-1921"></span><br />
Em síntese (muita síntese), o <em>ombudsman</em> faz a ponte entre os clientes (a comunidade ou o mercado consumidor de uma forma geral) e a empresas.</p>
<p>O <em>ombudsman</em> &#8212; sempre pronto a ouvir as mais diversas queixas e reclamações (e elogios, claro) das empresas, dos seus produtos ou serviços &#8211;, poderá servir como importante instrumento para a eliminação e prevenção (especialmente prevenção) de conflitos. Daí a sua importância para o departamento jurídico! É um instrumento pacificador.</p>
<p>O ouvidor também tem grande relevância para o <em>compliance</em> das empresas. Ele é o filtro através do qual vários problemas ou irregularidades podem ser levados ao conhecimento dos departamentos ou executivos competentes, fazendo com que a empresa possa adequar as suas práticas aos melhores resultados e à satisfação dos seus clientes.</p>
<p>Na prática o papel do <em>ombudsman</em> é (ou deveria ser) o de um mediador. Ele busca um acordo entre as partes em discussão, e acaba funcionando como um meio de solução de conflito extrajudicial; para ele o que importa é a satisfação do cliente e a preservação dos interesses da empresa (não, tais objetivos não são conflitantes entre si!).</p>
<p>Assim, o <em>ombudsman</em> (acaso dele disponha a empresa) deve ser bastante considerado como ferramenta estratégica para a solução ou mitigação de conflitos.</p>
<p>Agora, respondendo à pergunta título deste <em>post</em>, não sei se o cliente tem sempre razão, mas, para o <em>ombudsman</em>, ele merecerá toda a atenção possível e, a partir desta atenção, ter a sua insatisfação eliminada ou o seu problema resolvido. Essa, no final das contas, é a sua missão.</p>
<p><a href="http://www.twitter.com/ferrazferreira">@ferrazferreira</a></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/09/13/o-cliente-tem-sempre-razao/feed/</wfw:commentRss>
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		<feedburner:origLink>http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/09/13/o-cliente-tem-sempre-razao/</feedburner:origLink></item>
		<item>
		<title>Um compliance para chamar de seu!</title>
		<link>http://feedproxy.google.com/~r/AdvogadoCorporativo/~3/lug4jBswT2c/</link>
		<comments>http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/09/08/um-compliance-para-chamar-de-seu/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 09 Sep 2011 02:44:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cuidados Legais]]></category>
		<category><![CDATA[Departamento Jurídico]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/?p=1851</guid>
		<description><![CDATA[compliance, norma <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/09/08/um-compliance-para-chamar-de-seu/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/09/sinal.jpg"><img src="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/09/sinal-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" class="alignleft size-thumbnail wp-image-1891" /></a> É crescente a quantidade de empresas que aderem a uma política de <em>compliance</em> em suas práticas internas. Excelente!</p>
<p>Tudo bem. Vamos simplificar. O termo &#8220;<em>compliance</em>&#8220;, de origem inglesa, com ares de sofistificação e requinte, siginfica uma única coisa: cumpra as normas e faça a coisa certa. Pronto! Simples assim.<br />
<span id="more-1851"></span><br />
Bom, mas é preciso colocar em efetiva prática. &#8220;Normas&#8221; não são apenas aquelas legais! <em>Compliance</em> também se faz com o cumprimento de contratos, códigos de conduta, declarações ao mercado! Sim, vamos ampliar o conceito de <em>compliance</em>!</p>
<p>Envolva o departamento jurídico, mas também convoque os advogados terceirizados. Chame o departamento de recursos humanos, que terá a missão de difundir (e também de fiscalizar) as práticas de <em>compliance</em>. Não se esqueça do departamento financeiro e do executivos voltados à administração. A depender da situação, vá além: crie um departamento específico de compliance! Por que não ?</p>
<p>O <em>compliance</em> &#8212; visceralmente ligado a uma saudável governança corporativa &#8212; uma vez seguido à risca, só trará benefícios para (e entre) os colaboradores da empresa. Ampliemos também o conceito de &#8220;colaboradores&#8221;, para nele incluir não apenas os empregados da companhia, mas também os seus fornecedores, terceirizados, acionistas, investidores e até mesmo os seus clientes&#8230; Afinal, todos colaboram com o empreedimento.</p>
<p>Sim, em última instância, até os clientes de uma empresa que prática o <em>compliance</em> serão beneficiados, e cada vez mais irão &#8220;colaborar&#8221; com ela, adquirindo e consumindo seus produtos e serviços! É o círculo virtuoso.</p>
<p>Mas, nem tudo é tão fácil assim. Para um bom <em>compliance</em>, também é preciso saber dirimir conflitos, equacionar problemas, dos mais variados tipos. A atuação para quem lida com o <em>compliance</em> não é apenas na prevenção (ou no impedimento) da trangressão à norma. Faz-se necessário verificar o que fazer, da melhor forma possível, quando ela, a norma, não é cumprida.</p>
<p>Enfim, que tal pensar em um <em>compliance</em> para chamar de seu ?</p>
<p><a href="http://twitter.com/FerrazFerreira">@ferrazferreira</a></p>
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		<item>
		<title>Fase pré-contratual</title>
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		<comments>http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/08/31/fase-pre-contratual/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 31 Aug 2011 03:01:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cuidados Legais]]></category>

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		<description><![CDATA[Em outro post, fiz referência à gestão de contratos pelas empresas, como prática de imensa importância para o controle dos seus direitos e obrigações frente aos negócios a que se vinculam. Mas, como dito naquele post, a gestão de contratos &#8230; <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/08/31/fase-pre-contratual/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/08/como_arquivar_documentos1.jpg"><img src="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/08/como_arquivar_documentos1-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" class="alignleft size-thumbnail wp-image-1811" /></a>Em outro <em><a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/06/10/onde-estao-os-contratos/">post</a></em>, fiz referência à gestão de contratos pelas empresas, como prática de imensa importância para o controle dos seus direitos e obrigações frente aos negócios a que se vinculam. Mas, como dito naquele<em> post</em>, a gestão de contratos também deve estar atrelada à fase pré-contratual (e não apenas quando o contrato já está assinado).<br />
<span id="more-1791"></span><br />
A fase pré-contratual (a fase das negociações), na medida do possível, deve ser documentada ao máximo. Todos os <em>e-mails</em> trocados entre as partes contratantes (e/ou pelos seus respectivos advogados, naturalmente), todas as atas de reunião, e até mesmo o registro de todos os telefonemas dados (o que é o mais difícil, por razões óbvias) devem ser guardados, arquivados juntamente com os próprios contratos já devidamente formalizados e assinados.</p>
<p>Muitos não dão a necessária importância à tal fase e aos documentos nela produzidos. Acreditam que, com a assinatura do contrato, nada mais há o que se considerar, devendo todos os documentos pretéritos serem eliminados. Não penso assim.</p>
<p>Os documentos e informações trocados na fase pré-contratual poderão ser de grande relevância para o pleno alcance daquilo que as partes pretenderam estipular quando da assinatura do contrato.</p>
<p>Há situações em que, apesar de inúmeras revisões da minuta do contrato pelas partes contratantes, algumas cláusulas não chegam a retratar, exatamente, o que se pretendia quando da negociação das suas condições. E a dúvida quanto ao pleno alcance dos termos do contrato pode ser ainda maior quando aqueles que os negociaram não possam mais ser consultados.</p>
<p>Daí a importância da guarda de todos os documentos utilizados antes da assinatura do contrato (ou seja, na fase pré-contratual), assim como o registro de todas as informações obtidas antes do fechamento (leia-se &#8220;formalização&#8221;) do negócio, especialmente em relação aos contratos extensos, complexos e de longa duração. </p>
<p>Tal cuidado, naturalmente, deve ser observado com muito mais razão em relação aos contratos fechados verbalmente (ainda que contratos verbais possam ser entendidos como um contrassenso à idéia de &#8220;gestão de contratos&#8221;). Nessa hipótese, a guarda de documentos porventura existentes, oriundos da fase de negociações, é ainda mais importante para a eliminação, na medida do possível, de eventuais dúvidas futuras quando da implementação e execução dos contratos.</p>
<p><a href="http://twitter.com/#!/FerrazFerreira">@ferrazferreira</a></p>
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		<title>O reconhecimento da Renault</title>
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		<comments>http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/08/03/o-reconhecimento-da-renault/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 04 Aug 2011 02:15:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Departamento Jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[Empresarial]]></category>

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		<description><![CDATA[Não é usual entre as empresas. Mas o Grupo Renault, em seu site internacional, evidencia o papel e a importância do departamento jurídico em sua organização como um todo. De fato, a Renault apresenta para o mundo a estrutura básica &#8230; <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/08/03/o-reconhecimento-da-renault/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/08/renault.jpg"><img src="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/08/renault-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" class="alignleft size-thumbnail wp-image-1711" /></a>Não é usual entre as empresas. Mas o Grupo Renault, em seu <em>site</em> internacional, evidencia o papel e a importância do departamento jurídico em sua organização como um todo.<br />
<span id="more-1701"></span><br />
De fato, a Renault apresenta para o mundo a estrutura básica do seu departamento jurídico (em sete grandes domínios de atividades, indicados no <em>site</em>) e, mais do que isso, o reconhece como elemento estratégico em suas operações.</p>
<p>Quando a Renault, por exemplo, indica que os seus advogados especialistas em Propriedade Intelectual &#8220;<em>sont les gardiens du temple de la créativité de Renault en relation étroite avec le Département de la Propriété Industrielle</em>&#8221; (ou seja, são os guardiões do templo da criatividade da Renault em estreita relação com o Departamento de Propriedade Industrial), mais do que apresentar uma frase de efeito, manifesta a todos a grande responsabilidade dos seus advogados neste campo, os quais, naturalmente, sentem-se honrados com a missão de &#8220;<em>guardiões do templo da criatividade</em>&#8220;!</p>
<p>É a prova de que o departamento jurídico, seguindo a tendência moderna, é mais do que um <em>solucionador de problemas</em>, mas um efetivo <em>colaborador</em> para o alcance das metas da empresa.</p>
<p>Louvável, enfim, o reconhecimento do Grupo Renault. Quem quiser conferir essa iniciativa, pode <a href="http://www.renault.com/fr/carrieres/nos-metiers/pages/juridique.aspx">clicar aqui</a>. </p>
<p><a href="http://twitter.com/#!/FerrazFerreira">@ferrazferreira</a></p>
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		<item>
		<title>Conflito: evite-o ou o elimine</title>
		<link>http://feedproxy.google.com/~r/AdvogadoCorporativo/~3/FusK6YMZ53U/</link>
		<comments>http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/07/22/conflito-evite-o-ou-o-elimine/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 22 Jul 2011 13:29:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cuidados Legais]]></category>
		<category><![CDATA[Negociação]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/?p=1601</guid>
		<description><![CDATA[No mundo empresarial, o que não falta é conflito: conflitos internos, dentro da própria organização; conflitos da organização em relação aos demais players do mercado em que atua; conflitos da organização em relação aos entes públicos; conflitos com outras empresas &#8230; <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/07/22/conflito-evite-o-ou-o-elimine/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/07/consultos_ti_conflitos.jpg"><img src="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/07/consultos_ti_conflitos-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" class="alignleft size-thumbnail wp-image-1611" /></a>No mundo empresarial, o que não falta é conflito: conflitos internos, dentro da própria organização; conflitos da organização em relação aos demais <em>players </em>do mercado em que atua; conflitos da organização em relação aos entes públicos; conflitos com outras empresas com as quais jamais teve qualquer contato; conflitos com outras empresas com as quais já mantiveram alguma parceria.<br />
<span id="more-1601"></span><br />
Não há outra hipótese: advogados atuam para evitar o conflito ou para eliminá-lo. Aliás, o conflito parece ser algo inerente à prática do Direito, independentemente da função do profissional deste ramo: seja ele promotor, delegado, juiz, árbitro, mediador, conciliador, procurador etc.</p>
<p>Muitos profissionais da área jurídica talvez não percebam, mas o conflito (efetivo ou potencial) está mesmo ligado ao Direito (tudo bem, vamos repetir, à prática do Direito, como dito antes). Tudo é conflito (ou tudo pode ser conflito). Conflito de alguém ou de algo com o que reza a lei ou com o que está previsto no contrato. Ou se está no conflito (e se contrata um advogado para eliminá-lo) ou não se está no conflito (e também se contrata um advogado para evitá-lo).</p>
<p>Aos árbitros e juízes, também cabe a tarefa de eliminar o conflito, conforme os argumentos apresentados pelos advogados das partes em litígio, em conflito. E eles o fazem aplicando, exatamente, a regra da lei (ou a regra do contrato, ou até por equidade, no caso dos árbitros), decidindo, indicando quem está com a razão.</p>
<p>A função de eliminar o conflito, evidentemente, também é típica dos mediadores e conciliadores. Mas com uma única diferença substancial: apesar de terem como objeto das suas atuações profissionais o conflito, nem sempre conseguem eliminá-lo. Em suas tarefas, para a solução do conflito, não há a aplicação da lei ou das cláusulas contratuais, diretamente ou primordialmente. Procuram fazer com que as próprias partes em conflito encontrem a solução para eliminá-lo, o que nem sempre é possível.</p>
<p>O Ministério Público ? Bom a sua função é a de procurar, de caçar o conflito, o conflito de alguém &#8212; particulares, empresas, entidades públicas &#8212; com a lei de uma forma geral. Os integrantes do Ministério Público também procuram agir preventivamente, evitando conflitos em potencial, assim como conciliando (quando o conflito já aconteceu), haja vista os termos de ajuste de conduta (TACs) que propõem. Afinal, os membros do Ministério Público são tidos como fiscais da lei.</p>
<p>E o delegado ? Alguém já foi para a delegacia apenas para desejar um bom dia a ele ?    </p>
<p>Haja conflito! Parece que o conflito não é algo inerente à prática do Direito, apenas; mas à própria condição humana. Há mesmo aqueles que procuram (ou que atraem) o conflito, há os que caem nele de paraquedas. Para todo causador de conflito, há aquele que é por ele vitimado. </p>
<p>O conflito (citado neste texto 30 vezes!), especialmente no mundo empresarial, enfim, merece maiores considerações, tanto para que seja eliminado, quanto para que seja evitado, de forma eficaz pelo advogado corporativo (além de outros executivos, naturalmente). E é o que faremos em outros <em>posts</em>!</p>
<p><a href="http://twitter.com/FerrazFerreira">@ferrazferreira</a></p>
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		<item>
		<title>Não tire conclusões precipitadas…</title>
		<link>http://feedproxy.google.com/~r/AdvogadoCorporativo/~3/SWGOHy_hg5A/</link>
		<comments>http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/07/15/1501/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 15 Jul 2011 14:26:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Diversos]]></category>
		<category><![CDATA[Negociação]]></category>

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		<description><![CDATA[Acabo de ler o livro &#8220;Blink &#8211; A decisão num piscar de olhos&#8221; (Rocco), escrito por Malcolm Gladwell, que atualmente tem nada menos do que quatro dos seus livros na lista dos 35 best sellers (incluindo o próprio &#8220;Blink&#8220;), na &#8230; <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/07/15/1501/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/07/blink1.jpg"><img src="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/07/blink1-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" class="alignleft size-thumbnail wp-image-1521" /></a>Acabo de ler o livro &#8220;<em>Blink &#8211; A decisão num piscar de olhos</em>&#8221; (Rocco), escrito por Malcolm Gladwell, que atualmente tem nada menos do que quatro dos seus livros na lista dos 35 <em>best sellers </em>(incluindo o próprio &#8220;<em>Blink</em>&#8220;), na categoria livros de brochura de não ficção (<em>paperback nonfiction</em>), do &#8220;<em>The New York Times</em>&#8220;, de acordo com a minha última consulta em 15/07. É um fenômeno. E o autor vem sendo apontado, já há algum tempo, como o novo guru entre os empreendedores e executivos.<br />
<span id="more-1501"></span><br />
O livro, em brevissísmo resumo, indica que todos temos a capacidade de tomar decisões (acertadas decisões) com um mínimo de informações acerca do seu objeto. Tal capacidade seria quase instintiva e pode ser desenvolvida. </p>
<p>Entretanto, no que tange ao processo de negociação (ou, para alguns, o jogo da negociação), seria possível agirmos com tamanha velocidade (com base em tão poucos elementos ou informações) ? Seria possível, num piscar de olhos, fecharmos uma negociação ? Haveria espaço para decidirmos sobre o rumo de uma negociação em tais condições ?</p>
<p>Eu não aconselharia isso. As observações de Malcolm Gladwell não poderiam ir tão longe.</p>
<p>Uma negociação, normalmente envolvendo pólos distintos, às vezes oponentes e com interesses conflitantes, não deve ser concluída &#8220;num piscar de olhos&#8221;. Uma negociação tem que ser ponderada, com o cálculo de todas &#8211; ou quase todas &#8211; as suas possíveis consequências. E, por natureza (ou por definição), o ato de ponderar requer cuidado, análise, reflexão. Em suma, requer tempo (às vezes, muito tempo)!</p>
<p>É evidente que Malcolm Gladwell não estimula a pressa ou a tomada de decisões de maneira aleatória. Pelo contrário, o que ele indica é que podemos tomar decisões coerentes e, como disse antes, acertadas, com o mínimo de informações, num curto espaço de tempo. E, claro, para alguma situações isto pode surtir efeitos bastante positivos, mas não em uma mesa de negociações, necessariamente.</p>
<p>E isto tem um especial significado para o advogado, como representante da parte em uma negociação. Ora, se para a própria parte representada (e interessada), que teria o <em>feeling</em> mais apurado para a tomada de uma decisão em tal ou qual sentido, posto que estaria diretamente envolvida na situação conflituosa e ciente dos seus próprios interesses e limitações, já seria bastante recomendável a devida prudência durante uma negociação e, especialmente, ao concluí-la; para o advogado, que apenas a representa (e a expressão &#8220;apenas&#8221;, em hipótese alguma, indica qualquer desmerecimento à atividade do profissional) e, portanto, com uma atuação indireta, este cuidado deve ser redobrado, triplicado.</p>
<p>Assim, não &#8220;blink&#8221;, seja você a parte diretamente interessada na negociação, seja você o seu representante ou advogado. A ponderação é a chave do negócio, digo, da negociação! Malcolm Gladwell há de me compreender.</p>
<p>No mais, quanto ao livro em si, o recomendo sem pestanejar!</p>
<p><a href="http://twitter.com/FerrazFerreira">@ferrazferreira</a></p>
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		<item>
		<title>Pão de Açúcar e Casino: o novo pedido de arbitragem</title>
		<link>http://feedproxy.google.com/~r/AdvogadoCorporativo/~3/8Ub2P1r8xCw/</link>
		<comments>http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/07/04/pao-de-acucar-e-casino-o-novo-pedido-de-arbitragem/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 05 Jul 2011 01:23:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Arbitragem e Mediação]]></category>
		<category><![CDATA[Cuidados Legais]]></category>
		<category><![CDATA[Departamento Jurídico]]></category>

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		<description><![CDATA[O Casino, oficialmente, divulgou à imprensa em geral que apresentou um segundo pedido de arbitragem contra o Grupo Pão de Açúcar e seus sócios, perante a Câmara de Comércio Internacional, a principal entidade de arbitragem em todo o mundo. Há, &#8230; <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/07/04/pao-de-acucar-e-casino-o-novo-pedido-de-arbitragem/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/07/casino.jpg"><img src="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/07/casino-150x108.jpg" alt="" width="150" height="108" class="alignleft size-thumbnail wp-image-1441" /></a>O Casino, oficialmente, divulgou à imprensa em geral que apresentou um segundo pedido de arbitragem contra o Grupo Pão de Açúcar e seus sócios, perante a Câmara de Comércio Internacional, a principal entidade de arbitragem em todo o mundo.<br />
<span id="more-1431"></span><br />
Há, enfim, dois pedidos de arbitragem internacional em menos de uma semana! E isso demonstra o quanto toda a questão envolvendo a tríade Pão de Açúcar, Carrefour e Casino é complexa e terá ainda muitos desdobramentos jurídicos, como já indicado.</p>
<p>Por outro lado, o Carrefour, sem qualquer receio aparente, firme em suas convicções, através do seu Conselho de Administração na França, <a href="http://www.carrefour.com/docroot/groupe/C4com/Pieces_jointes/Communiques_financiers/2011/CP04072011GB.pdf">ratificou a sua pretensão de fusão das suas operações no Brasil com o grupo brasileiro</a>. O Casino insiste na tese de que o pretendido pelo Pão de Açúcar é ilegal e teria quebrado o acordo comercial formalmente firmado com ele. O Carrefour parece estar à margem desta discussão e quer entender, claro, que as suas tratativas comerciais com o Pão de Açúcar são legítimas.</p>
<p>Será que o Carrefour se envolveria em algo que tivesse algum aspecto ou aparência ilegal ou ilegítima ? Creio que não. Mas, nem por isso, os riscos jurídicos deixam de existir e devem ser constantemente sopesados.  </p>
<p>É a velha dicotomia &#8220;oportunidade empresarial x risco jurídico&#8221; surgindo novamente&#8230; </p>
<p>Vamos aguardar os novos desdobramentos.</p>
<p><a href="http://twitter.com/#!/FerrazFerreira">@ferrazferreira</a></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/07/04/pao-de-acucar-e-casino-o-novo-pedido-de-arbitragem/feed/</wfw:commentRss>
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		<feedburner:origLink>http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/07/04/pao-de-acucar-e-casino-o-novo-pedido-de-arbitragem/</feedburner:origLink></item>
		<item>
		<title>A batalha Carrefour-Casino no Brasil promete ser longa e incerta</title>
		<link>http://feedproxy.google.com/~r/AdvogadoCorporativo/~3/XIez7QYtLQE/</link>
		<comments>http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/06/29/a-batalha-carrefour-casino-no-brasil-promete-ser-longa-e-incerta/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 30 Jun 2011 02:56:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cuidados Legais]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/?p=1371</guid>
		<description><![CDATA[Pois é. Essa foi uma das manchetes no Le Monde hoje, o mais prestigiado periódico francês: &#8220;La bataille Carrefour-Casino au Brésil promet d&#8217;être longue et incertaine&#8220;. E eu também acho. Meses atrás elogiei a pertinente iniciativa do Carrefour quanto ao &#8230; <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/06/29/a-batalha-carrefour-casino-no-brasil-promete-ser-longa-e-incerta/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/06/carrefour.jpg"><img src="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/06/carrefour-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" class="alignleft size-thumbnail wp-image-1381" /></a>Pois é. Essa foi uma das manchetes no <em>Le Monde </em>hoje, o mais prestigiado periódico francês: <em>&#8220;La bataille Carrefour-Casino au Brésil promet d&#8217;être longue et incertaine</em>&#8220;. E eu também acho.<br />
<span id="more-1371"></span><br />
Meses atrás elogiei a pertinente <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2010/08/01/a-otima-iniciativa-do-carrefour/#more-197">iniciativa do Carrefour </a>quanto ao estudo dos riscos jurídicos vis-à-vis as suas operações empresariais.</p>
<p>Pois bem. Muito se tem falado nas imprensas brasileira e francesa acerca da eventual fusão entre o Pão de Açúçar e o Carrefour, no Brasil. E isso não acontece à toa: o mercado brasileiro é, nada mais, nada menos, do que o segundo maior mercado em que atua o Carrefour em todo o mundo (o maior mercado, naturalmente, é a própria França).</p>
<p>Fica evidente a total ponderação, verificação e análise de todos os riscos que pode representar, direta ou indiretamente, a mega operação societária pretendida, de fortíssima repercussão no Brasil, seja pelo aspecto mercadológio, seja pelas consequências jurídicas (sem negar, claro, a repercussão internacional, sob certa medida, notadamente quanto aos sócios estrangeiros envolvidos).</p>
<p>Mas não devemos nos enganar. No fundo, a Casino não brigará com o Pão de Açúcar (apesar do pedido de abertura de arbitragem internacional feito pela Casino contra o Pão de Açúcar); mas com o próprio Carrefour. A Casino não pretenderá, em um primeiro momento, frustar as expectativas do Pão de Açúcar, mas do seu concorrente, o Carrefour.</p>
<p>Acaso não haja um consenso geral (ou, melhor, acaso a Casino não ceda frente ao que entende ser o devido), haverá ainda muita coisa a ser verificada até que todo esse imbróglio seja resolvido. Pedidos de arbitragem internacional, brigas no Cade e &#8212; por que não ? &#8211;, ações judiciais propostas tanto na França, quanto no Brasil. </p>
<p><a href="http://twitter.com/#!/FerrazFerreira">@ferrazferreira</a></p>
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		<title>Câmara de Direito Empresarial, uma boa iniciativa</title>
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		<pubDate>Sun, 26 Jun 2011 04:00:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[O Tribunal de Justiça de São Paulo instalará, no próximo dia 30 de junho, a chamada Câmara Reservada de Direito Empresarial. Tal providência deverá trazer celeridade no julgamento dos recursos a ele submetidos. A Câmara tratará de matérias atinentes ao &#8230; <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/06/26/camara-de-direito-empresarial-uma-boa-iniciativa/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/06/BRASO-1.jpg"><img src="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/06/BRASO-1-150x102.jpg" alt="" width="150" height="102" class="alignleft size-thumbnail wp-image-1311" /></a>O Tribunal de Justiça de São Paulo instalará, no próximo dia 30 de junho, a chamada <em>Câmara Reservada de Direito Empresarial</em>. Tal providência deverá trazer celeridade no julgamento dos recursos a ele submetidos.<br />
<span id="more-1301"></span><br />
A Câmara tratará de matérias atinentes ao Direito Empresarial, dispostas nos artigos 966 a 1.195 do Código Civil, da Lei de Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279/96), da Lei das Sociedades Anônimas (Lei n.º 6.404/76) e questões envolvendo arbitragem sobre litígios pertinentes às matérias de sua competência.</p>
<p>A nova Câmara foi criada em razão da grande quantidade de recursos envolvendo temas de Direito Empresarial, e que não são poucos: o TJSP recebeu no ano passado mais de 2.500 recursos relacionados a tais temas.</p>
<p>Não há dúvidas de que a iniciativa do Tribunal de Justiça de São Paulo é bastante salutar, pois destinará à Câmara desembargadores especializados em questões envolvendo Direito Empresarial, concentrando seus esforços para a solução dos litígios correspondentes, com sensível diminuição, inclusive, do tempo para o seu julgamento: espera-se que os julgamentos &#8211; que hoje, em geral, levam um ano -, possam ocorrer em dois meses.</p>
<p><a href="http://twitter.com/#!/FerrazFerreira">@ferrazferreira</a></p>
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		<item>
		<title>IBM: 100 anos e lições dadas</title>
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		<pubDate>Thu, 16 Jun 2011 17:03:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Negociação]]></category>

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		<description><![CDATA[Hoje, 16/06/2011, a IBM completa um século de existência. Não há dúvidas: é exemplo de empresa madura e moderna. E tal maturidade faz com que tenha ela lições a serem dadas. A lição dada pela IBM que mais chamou a &#8230; <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/06/16/ibm-100-anos-e-licoes-dadas/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/06/ibm3.jpg"><img src="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/06/ibm3.jpg" alt="" width="82" height="82" class="alignleft size-full wp-image-1231" /></a>Hoje, 16/06/2011, a IBM completa um século de existência. Não há dúvidas: é exemplo de empresa madura e moderna. E tal maturidade faz com que tenha ela lições a serem dadas.<br />
<span id="more-1211"></span><br />
A lição dada pela IBM que mais chamou a minha atenção foi a sua decisão de negociar, após um longo embate, com a sua maior rival japonesa, a Fujtisu. Não foi fácil, mas ela conseguiu. E um acordo foi firmado!</p>
<p>A disputa bilionária entre as duas referidas empresas &#8212; a IBM, como a maior fabricante de computadores do mundo, à época (na década de oitenta); e a Fujitsu, então a sua maior concorrente &#8211;, envolvendo patentes, foi solucionada através de uma negociação. Tudo bem, o litígio, é claro, existiu. O procedimento arbitral foi instaurado. Advogados foram envolvidos. Mas, ao final, não houve nenhuma decisão condenatória. Houve uma composição (aliás, com a participação imprescindível dos advogados&#8230;).</p>
<p>E, logicamente, também há méritos para a Fujitsu: não existe hipótese de acordo sem que todas as partes envolvidas estejam dispostas a realizá-lo. Também naquela circunstância, a Fujitsu demonstrou maturidade.</p>
<p>Toda essa história está relacionada, em detalhes, no livro &#8220;<em><a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/04/12/negociando-com-o-diabo-dialogar-ou-lutar/">Negociando com o diabo: quando dialogar, quando lutar</a></em>&#8221; (Editora Gente), escrito pelo Dr. Robert Mnookin, professor de Harvard, cuja versão em português, no Brasil, foi lançada em abril deste ano. Sua leitura, isso vai sem dizer, é plenamente recomendável: há um cápítulo específico sobre a disputa em si entre as duas gigantes e todo o processo de negociação.</p>
<p>Enfim, parabéns a IBM pelos seus 100 anos e pelas lições dadas, pelas quais ficamos agradecidos.</p>
<p><a href="http://twitter.com/FerrazFerreira">@ferrazferreira</a></p>
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		<item>
		<title>Onde estão os contratos ?</title>
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		<comments>http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/06/10/onde-estao-os-contratos/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 10 Jun 2011 16:14:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Departamento Jurídico]]></category>

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		<description><![CDATA[Podemos não perceber, mas os contratos ajudam a impulsionar e a moldar todos os negócios. Estima-se que entre 60% a 80% de todas as transações comerciais são regidas por contratos, de uma forma ou de outra, sobretudo em questões envolvendo &#8230; <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/06/10/onde-estao-os-contratos/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/06/ARQUIVOS.jpg"><img src="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/06/ARQUIVOS-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" class="alignleft size-thumbnail wp-image-1181" /></a> Podemos não perceber, mas os contratos ajudam a impulsionar e a moldar todos os negócios. Estima-se que entre 60% a 80% de todas as transações comerciais são regidas por contratos, de uma forma ou de outra, sobretudo em questões envolvendo finanças, recursos humanos e tecnologia da informação. Os contratos, enfim, são importantes para a própria estrutura e organização das empresas.<br />
<span id="more-1171"></span><br />
De forma bastante simplista, mas essencialmente, pode-se dizer que os contratos estabelecem as regras e diretrizes que devem ser seguidas e aplicadas por aqueles que a eles (aos contratos) estejam vinculados; contratos estes que, quando administrados adequadamente, podem até mesmo ajudar as organizações a reduzir custos e melhorar a rentabilidade, além, claro, na diminuição de riscos jurídicos. </p>
<p>Mas, se a gestão de contratos é tão importante, por que nem todo mundo a implementa ? O problema é que, tradicionalmente, a maioria dos contratos é criada e administrada por pessoas ou departamentos esparsos, sem uma administração ou controle central, sem que haja, propriamente, a gestão dos contratos.</p>
<p>Será que isso importa? Claro que sim! A falta de gestão dos contratos pode levar a problemas e a oportunidades perdidas. Aqui está um exemplo: a previsão de renovação automática nos contratos pode fazer com que um contratante fique amarrado (sim, &#8220;amarrado&#8221;) em contratos indesejáveis, o que leva à falta de oportunidade para uma nova negociação de condições melhores (para todas as partes). Não raramente, uma situação como esta, em algum momento, levará a uma quebra contratual (este é o problema), e inúmeros litígios decorrem, exatamente, da quebra de contratos (mal feitos e/ou mal implementados e/ou mal geridos).</p>
<p>Já há algum tempo, existem no mercado diversos sistemas de gestão de contratos. Há empresas que possuem apenas um colaborador ou todo um departamento que só cuida disso, com plena utilização de recursos de informática. Tal prática, não há dúvidas, é bastante salutar, prevenindo (ou minimizando) litígios e riscos.</p>
<p>Indico, por fim, que a gestão de contratos engloba também a fase pré-contratual, a fase de negociações; e não epenas quando as respectivas minutas já estão assinadas pelas partes. Mas isso será explorado em outro <em>post</em>.</p>
<p><a href="http://twitter.com/FerrazFerreira">@ferrazferreira</a></p>
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		<item>
		<title>Compras coletivas e cuidados legais. Atenção!</title>
		<link>http://feedproxy.google.com/~r/AdvogadoCorporativo/~3/so1R2KgXbeI/</link>
		<comments>http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/06/04/compras-coletivas-e-cuidados-legais-atencao/#comments</comments>
		<pubDate>Sun, 05 Jun 2011 02:22:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cuidados Legais]]></category>

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		<description><![CDATA[O fenômeno das compras coletivas, através da internet, já é fato consumado. Cada vez mais, consumidores e fornecedores de produtos e serviços aderem a esta prática. No entanto, é necessário cuidados sob o ponto de vista legal de ambas as &#8230; <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/06/04/compras-coletivas-e-cuidados-legais-atencao/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/06/lojas-salvados-curitiba-mercadorias-com-desconto.jpg"><img src="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/06/lojas-salvados-curitiba-mercadorias-com-desconto-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" class="alignleft size-thumbnail wp-image-1131" /></a>O fenômeno das compras coletivas, através da internet, já é fato consumado. Cada vez mais, consumidores e fornecedores de produtos e serviços aderem a esta prática. No entanto, é necessário cuidados sob o ponto de vista legal de ambas as partes, assim como da própria empresa que as intermedia, ou seja, dos &#8220;sites de compras coletivas&#8221;. Há relatos de que eles, no Brasil, já são mais de 1000!<br />
<span id="more-1111"></span><br />
O problema (talvez o maior deles) é quando o fornecedor do produto ou serviço não tem a capacidade (logística, financeira etc) de atender a procura dos clientes. Portanto, o fornecedor deve estar ciente quanto às suas plenas possibilidade de atendimento satisfatório aos clientes. Por outro lado, é sabido que os anúncios devem ser claros e precisos, por força de lei. Aí o cuidado maior passa a ser do site de compra coletiva (sem prejuízo da responsabilidade do próprio fornecedor). </p>
<p>Já existem decisões judiciais condenando empresas responsáveis por sites de compra coletiva a indenizarem os consumidores, em razão de publicidade enganosa e ofertas não cumpridas. Assim, todo cuidado é pouco na hora da veiculação do anúncio. Em situações como esta, todo o lucro delas decorrente somente servirá para pagar indenizações, sem falar no prejuízo institucional, ou seja, da própria imagem do fornecedor e do site de compras que veiculou a oferta, prejuízo maior que pode ocorrer! Por outro lado, os consumidores devem estar atentos ao que está indicado nos anúncios.</p>
<p>Finalmente, indico que já há um projeto de lei, apresentado à Câmara dos Deputados em 04/05, que trata especificamente das compras coletivas virtuais, de autoria do deputado federal João Arruda (PMDB/PR). A iniciativa é bastante salutar, mas, pelo que verifiquei, parece-me que alguns ajustes precisam ser feitos. O projeto de lei, aliás, em minha opinião, apresenta dois artigos inteiramente desnecessários (o que indica que &#8220;os impostos de competência Estadual e Municipal serão recolhidos na sede das empresas responsáveis pelo fornecimento do produto ou do serviço, independentemente da localização da sede do sítio responsável pela sua veiculação&#8221;, bem como o que aduz que &#8220;aplica-se ao comércio coletivo eletrônico, no que couber, o disposto no Código de Defesa do Consumidor&#8221;. A propósito, <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2010/11/11/a-lei-o-consumidor-e-o-cyberspace/">vide o que eu já manifestei sobre esta questão antes</a>.)</p>
<p>Aqueles que desejarem verificar o inteiro teor do projeto de lei, podem solicitá-lo a mim por e-mail. Vamos em frente.</p>
<p><a href="http://twitter.com/FerrazFerreira">@ferrazferreira</a></p>
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		<item>
		<title>Governança tributária. Já pensou nisso ?</title>
		<link>http://feedproxy.google.com/~r/AdvogadoCorporativo/~3/URalFuO73hk/</link>
		<comments>http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/05/24/governanca-tributaria/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 24 May 2011 21:55:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>

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		<description><![CDATA[Já é lugar comum entre todos a existência da alta carga tributária no Brasil (com o péssimo retorno social). No meio jurídico (e contábil), todos falam da enorme quantidade de normas (leis, decretos, instruções normativas, resoluções etc) que versam sobre &#8230; <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/05/24/governanca-tributaria/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/05/reais-dinheiro-money.jpg"><img src="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/05/reais-dinheiro-money-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" class="alignleft size-thumbnail wp-image-1011" /></a>Já é lugar comum entre todos a existência da alta carga tributária no Brasil (com o péssimo retorno social). No meio jurídico (e contábil), todos falam da enorme quantidade de normas (leis, decretos, instruções normativas, resoluções etc) que versam sobre a tributação em si e sobre as chamadas <em>obrigações acessórias </em>(emissão de nota fiscal, escrituração em livro etc). E tudo isso, claro, sem se falar na jurisprudência dos tribunais de todo o Brasil, assim como das decisões administrativas dos fiscos federal, estaduais e municipais.<br />
<span id="more-1001"></span><br />
De fato, tudo isso pode causar uma grande confusão, quase uma desordem. O sistema tributário brasileiro é confuso (mais do que isso, beira o caos). É aí que entra a governança tributária.</p>
<p>A tomada de decisões eficientes na esfera tributária, diante da realidade apresentada, constitui um diferencial competitivo, especialmente em um mercado onde a margem de lucro é cada vez menor; e a quantidade de concorrentes, maior. </p>
<p>A governança tributária ainda é um conceito em desenvolvimento. No entanto, pode-se dizer que ela diz respeito, de maneira genérica, ao sistema através do qual as empresas (de qualquer porte) são dirigidas, eficazmente, frente à tributação a que estão expostas. Visa a coordenação e elaboração de estratégias, além do controle e revisão dos encargos tributários. É um instrumento de prevenção, de antecipação a eventuais fiscalizações e autuações do fisco.</p>
<p>Não há dúvidas: nos dias de hoje, a governança tributária consiste em relevante ferramenta que deve ser amplamente utilizada por empresários, gestores, contadores, administradores e advogados nas mais diversas decisões estratégicas. Através da governança tributária, as empresas minimizam os riscos fiscais, ampliando, por consequência, sua lucratividade.</p>
<p>Pensem nisso. Sigamos em frente.</p>
<p><a href="http://twitter.com/FerrazFerreira">@ferrazferreira</a></p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Por que não resolver o seu problema assim ?</title>
		<link>http://feedproxy.google.com/~r/AdvogadoCorporativo/~3/qPaK5lAlGHY/</link>
		<comments>http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/05/05/por-que-nao-resolver-o-seu-problema-assim/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 06 May 2011 02:57:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Arbitragem e Mediação]]></category>
		<category><![CDATA[Negociação]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/?p=891</guid>
		<description><![CDATA[Todo mundo, quando pensa em resolver um problema ou desavença interpessoal mais grave (às vezes nem tanto), cogita logo em &#8220;entrar com uma ação&#8220;. Bem, nem todo mundo: alguns já pensam na arbitragem&#8230; Mas estes caminhos seriam os únicos para &#8230; <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/05/05/por-que-nao-resolver-o-seu-problema-assim/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/05/mediação.jpg"><img src="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/05/mediação-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" class="alignleft size-thumbnail wp-image-901" /></a>Todo mundo, quando pensa em resolver um problema ou desavença interpessoal mais grave (às vezes nem tanto), cogita logo em &#8220;<em>entrar com uma ação</em>&#8220;. Bem, nem todo mundo: alguns já pensam na arbitragem&#8230; Mas estes caminhos seriam os únicos para colocar um ponto final no seu problema ?<br />
<span id="more-891"></span><br />
Não.</p>
<p>Muitas empresas procuram fugir da briga, do contencioso (judicial ou arbitral), através da mediação.</p>
<p>A mediação, de larga utilização nos EUA, começa a ganhar fôlego no Brasil. Trata-se de prática altamente salutar e que tem como objetivo qualquer coisa, menos a briga. A finalidade é a composição, o acordo.</p>
<p>Bastante utilizada em questões familiares, a mediação há algum tempo vem sendo praticada nas empresas: é a chamada mediação corporativa ou empresarial.</p>
<p>Na mediação não há ganhadores ou perdedores. Com o auxílio de uma terceira pessoa &#8212; o mediador, profissional qualificado para entender e delimitar o problema que lhe é posto &#8212; as partes em coflito, por si sós, desenham uma forma de composição, que passa cada vez mais a ganhar contorno mais nítidos, até que o conflito seja eliminado consensualmente entre os conflitantes, sem traumas, ao menos na medida do possível.</p>
<p>A mediação corporativa, especificamente, como soa intuitivo, é utilizada para a solução de conflitos entre empresas ou entre quem dela faça parte em relação à própria organização como um todo. Em qualquer caso, é imprescindível que as partes em discórdia estejam dispostas a dela se valer para chegar a um consenso, mediante a fundamental participação do mediador, como terceiro imparcial, acompanhando suas diretrizes. Para tanto, ao mediador é de alta relevância o conhecimento de questões ligadas ao comportamento humano e de práticas empresariais.             </p>
<p>Através da mediação, enfim, busca-se o retorno do diálogo perdido entre as partes, até então em posições díspares, com vistas a um consenso e continuidade de suas relações. Ao final de todo o procedimento, o mediador conduzirá as partes para a formalização do acordo de maneira a que possam dele se valer e implementá-lo.</p>
<p>Portanto, como prática bastante salutar e que, de há muito, já se motra bastante eficiente como forma de resolução de conflitos, tanto os empresários (e empresas), quanto os seus advogados, devem considerá-la antes de qualquer outra medida de natureza contenciosa, dando-se continuidade a uma relação produtiva entre as partes. Pensem nisso.  </p>
<p><a href="http://twitter.com/FerrazFerreira">@ferrazferreira</a></p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Negociando com o diabo: dialogar ou lutar ?</title>
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		<comments>http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/04/12/negociando-com-o-diabo-dialogar-ou-lutar/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 13 Apr 2011 01:22:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Departamento Jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[Empresarial]]></category>

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		<description><![CDATA[Negociação, Conflitos, Harvard, Robert Mnookin, Bargaining with the devil, Negociando com o diabo, Conciliação, Mediação, Arbitragem <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/04/12/negociando-com-o-diabo-dialogar-ou-lutar/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/04/Negociando-com-o-diabo__g262957.jpg"><img src="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/04/Negociando-com-o-diabo__g262957-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" class="alignleft size-thumbnail wp-image-851" /></a>É com grande honra e satisfação que indico o lançamento do livro &#8220;<em><strong>Negociando com o Diabo &#8211; quando dialogar, quando lutar</strong></em>&#8220;, que acaba de chegar nas livrarias de todo o Brasil.<br />
<span id="more-841"></span><br />
O livro na versão original em inglês, com o título &#8220;<em>Bargaining with the Devil: when to negotiate, when to fight</em>&#8220;, foi lançado no ano passado nos EUA, tendo sido escrito por Robert Mnookin, professor da faculdade de Direito de Harvard. </p>
<p>Como indicado no <em><a href="http://www.editoragente.com.br/cgi-bin/loja.pl?loja=217&amp;pedido=39862518&amp;acao=DT&amp;prod_id=262957&amp;dep=4562&amp;secao=13792&amp;">site</a></em> da Editora Gente, responsável pela obra no Brasil, &#8220;<em>Enfrentar conflitos com inimigos pode paralisar ou destruir a vida de empresas, pessoas ou instituições, se não forem resolvidos rapidamente e negociados da maneira certa. Perde-se tempo, energia e dinheiro e há sofrimento, dor e a angústia pelas pessoas que vivem essa situação. Isso vale para países, empresas e pessoas: o que fazer quando, do outro lado da mesa, está alguém que você considera o próprio demônio encarnado? Lutar ou dialogar?</em>&#8221; A obra, ainda de acordo com o <em>site</em>, &#8220;<em>ensina pessoas em conflito sério contra inimigos a negociar corretamente e resolver o problema de forma definitiva, por meio de um método claro, muito bem fundamentado e baseado em exemplos reais. No livro, o autor combina negócios, história, filosofia e psicologia para apresentar um conjunto completo de ferramentas para o enfrentamento de “diabos”, ou seja, quaisquer indivíduos vistos como adversários prejudiciais.</em>&#8221;</p>
<p>E mais: &#8220;<em>Diferentemente dos outros livros sobre negociação que mostram como proceder nas situações em que ainda há diálogo e comunicação entre os negociadores, Negociando com o diabo ensina a negociar com pessoas que, na verdade, querem destruí-lo.</em>&#8221; </p>
<p>A obra, pela breve descrição acima, se apresenta como de grande importância para atuação do advogado corporativo &#8212; assim como, evidentemente, para os executivos em geral &#8211;, frente aos desafios que são por eles vivenciados rotineiramente.</p>
<p>Por fim, quero registrar meus agradecimentos ao Professor Robert Mnookin, assim como à Editora Gente, pela prazerosa missão de tradução do livro que me foi confiada. Tenho a plena convicção de que a obra será um sucesso!</p>
<p>Boa leitura!</p>
<p><a href="http://twitter.com/FerrazFerreira">@ferrazferreira</a></p>
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		<item>
		<title>Apple, iPad e risco jurídico (II)</title>
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		<comments>http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/04/06/apple-ipad-e-risco-juridico-ii/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 06 Apr 2011 23:32:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cuidados Legais]]></category>
		<category><![CDATA[Departamento Jurídico]]></category>

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		<description><![CDATA[No último mês de novembro, indiquei o caso da Apple versus a Mirror Worlds, como ilustração sobre o importantíssimo debate acerca dos riscos jurídicos das empresas em geral. Naquele post &#8212; cuja leitura (ou releitura) recomendo &#8211;, foi citado que &#8230; <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/04/06/apple-ipad-e-risco-juridico-ii/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/04/appleverdict.gif"><img src="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/04/appleverdict-150x150.gif" alt="" width="150" height="150" class="alignleft size-thumbnail wp-image-781" /></a>No último mês de novembro, indiquei o caso da Apple <em>versus</em> a Mirror Worlds, como ilustração sobre o importantíssimo debate acerca dos riscos jurídicos das empresas em geral.<br />
<span id="more-771"></span><br />
Naquele <em><a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2010/11/28/apple-ipad-e-risco-juridico/">post</a></em> &#8212; cuja leitura (ou releitura) recomendo &#8211;, foi citado que a Apple acabava de ser condenada por infração a normas de propriedade intelectual.</p>
<p>Muito bem. Apenas para atualizar os leitores, indico que no último dia 04/04, a sentença que condenou a Apple foi anulada.</p>
<p>Aqueles que desejarem o inteiro teor (em inglês) da decisão do tribunal americano que cancelou a indenização a que fora condenada a Apple, poderão requerê-la a mim por e-mail. </p>
<p><a href="http://twitter.com/FerrazFerreira">@ferrazferreira</a></p>
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		<item>
		<title>Benchmarking: melhore sua performance</title>
		<link>http://feedproxy.google.com/~r/AdvogadoCorporativo/~3/qfjzWQrY1ck/</link>
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		<pubDate>Fri, 01 Apr 2011 05:09:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo José Ferraz Ferreira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Departamento Jurídico]]></category>

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		<description><![CDATA[Cada vez mais, em um ambiente empresarial competitivo, as empresas de uma forma geral precisam melhorar seu desempenho. Mas como identificar a performance da empresa ? E como saber se tal performance é a melhor ? A maneira mais indicada &#8230; <a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2011/04/01/benchmarking-melhore-sua-performance/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/04/benchmarking.jpg"><img src="http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/files/2011/04/benchmarking-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" class="alignleft size-thumbnail wp-image-741" /></a>Cada vez mais, em um ambiente empresarial competitivo, as empresas de uma forma geral precisam melhorar seu desempenho. Mas como identificar a performance da empresa ? E como saber se tal performance é a melhor ? A maneira mais indicada para se obter respostas a tais questões é através do <em>benchmarking</em>, que nada mais é do que uma comparação sistematizada.<br />
<span id="more-731"></span><br />
Tudo bem. Não há nenhuma novidade quanto à existência e aos benefícios do <em>benchmarking</em>. Mas sua utilização precisa ser disseminada, e muito.</p>
<p>E mais ainda no meio jurídico. Tanto em escritórios de advocacia, quanto em departamentos jurídicos (aliás, especialmente em departamentos jurídicos).</p>
<p>O advogado norte-americano Rees Morrison, com marcante atuação há mais de vinte anos em questões ligadas à gestão de departamentos jurídicos, solicitou minha ajuda a fim de verificar a prática do <em>benchmarking </em>no Brasil, no meio jurídico-corporativo. Já iniciamos os trabalhos.</p>
<p>Sua idéia, enfim, é a colheita de dados e informações pertinentes aos departamentos jurídicos de empresas no Brasil, para posterior comparação das suas características e práticas com aquelas dos departamentos jurídicos de empresas em outros países.</p>
<p>O <em>benchmarking</em> jurídico auxilia a definir o nível de performance atual de uma empresa como um todo. Trata-se de verdadeira ferramenta estratégica, possibilitando a comparação da empresa com seus concorrentes, através da qual podem ser localizadas oportunidades de melhoria, sem se esquecer da sua utilização para a elaboração de planos de ação para determinadas situações.</p>
<p>Vamos aguardar as conclusões (previstas para maio)!</p>
<p><a href="http://twitter.com/#!/FerrazFerreira">@ferrazferreira</a></p>
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