<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:blogger='http://schemas.google.com/blogger/2008' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd="http://schemas.google.com/g/2005" xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6905683888868206848</id><updated>2024-12-18T19:31:43.276-08:00</updated><title type='text'>ANEMIA FALCIFORME - Direitos dos Portadores de Anemia Falciforme !!</title><subtitle type='html'></subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://tenhoanemiafalciforme.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6905683888868206848/posts/default?redirect=false'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tenhoanemiafalciforme.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>Anemia Falciforme- AJUDEM A DIVULGAR ESSA DOENÇA AINDA TÃO DESCONHECIDA!</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01635357950109202667</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='//blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhUqTHjd6E6ENpb1z1-23ICehcyElXKKUEmGPuy0BLJY0KGm9fLSDiikEWMifO5V_2XvHnv2IkZVtw3JbaHx0sN5i6p-TAWYYimHOmei9qU90EOoXTe7xFJBxmwrFyA1B4/s220/20140813_135746.jpg'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>13</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>25</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6905683888868206848.post-3932946737028226013</id><published>2015-11-10T09:48:00.001-08:00</published><updated>2015-11-10T09:48:03.491-08:00</updated><title type='text'>http://www.blogdalin.com.br/2015/05/o-falcemico-esta-no-meio-do-caminho.html</title><content type='html'></content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tenhoanemiafalciforme.blogspot.com/feeds/3932946737028226013/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/6905683888868206848/3932946737028226013' title='4 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6905683888868206848/posts/default/3932946737028226013'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6905683888868206848/posts/default/3932946737028226013'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tenhoanemiafalciforme.blogspot.com/2015/11/httpwwwblogdalincombr201505o-falcemico.html' title='http://www.blogdalin.com.br/2015/05/o-falcemico-esta-no-meio-do-caminho.html'/><author><name>Anemia Falciforme- AJUDEM A DIVULGAR ESSA DOENÇA AINDA TÃO DESCONHECIDA!</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01635357950109202667</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='//blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhUqTHjd6E6ENpb1z1-23ICehcyElXKKUEmGPuy0BLJY0KGm9fLSDiikEWMifO5V_2XvHnv2IkZVtw3JbaHx0sN5i6p-TAWYYimHOmei9qU90EOoXTe7xFJBxmwrFyA1B4/s220/20140813_135746.jpg'/></author><thr:total>4</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6905683888868206848.post-788188408038349591</id><published>2015-11-10T09:41:00.002-08:00</published><updated>2015-11-10T09:41:16.783-08:00</updated><title type='text'>Realização de Transplante de Medula Óssea!!!</title><content type='html'>Dalmo Oliveira (de Vitória)
Representantes de cerca de 50 associações de pessoas com doenças falciformes de todo Brasil receberam nesta quarta-feira, 4, uma notícia desagradável do Ministério da Saúde: a portaria que autoriza a realização do transplante de medula óssea (TMO) para a cura definitiva dessa patologia só vai permitir que o tratamento ocorra apenas em pessoas com, no máximo, 16 anos de idade.
A informação foi dada por João Paulo Baccara Araújo, coordenador –geral de Sangue e Hemoderivados, da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (MS). Ele explicou que a medida deverá ser modificada nos próximos meses, mas que, para o momento, o MS resolveu seguir uma recomendação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), formado por um grupo consultivo de especialistas que assessora o Ministério na tomada de decisões relacionadas aos transplantes.
Para Maria Zenó Soares da Silva, presidenta da Federação Nacional de Associações de Pessoas com Doença Falciforme (FENAFAL), a expedição da portaria com essa limitação de idade representa um retrocesso na luta pela cura definitiva da hemoglobinopatia no país. “O TMO já impõe, naturalmente, muitas restrições, porque não pode ser realizado em todos os pacientes com a doença falciforme, e a portaria vem para limitar ainda mais esse acesso ao único tratamento que pode efetivamente curar a doença. Nós vamos recorrer a todas as instâncias possíveis deste país para garantir o tratamento a todos os brasileiros e brasileiras que precisem dele, independentemente da idade. Não queremos migalhas”, afirmou.
A médica Belinda Simões, que já conduziu o TMO em cerca de 30 pessoas, a maioria adulta, a portaria que o MS pretende publicar é restritiva e vai de encontro aos protocolos adotados internacionalmente. “Os Estados Unidos adotaram recentemente o protocolo brasileiro para transplantar adultos com falciforme. Nosso modelo está sendo seguido lá fora e não será utilizado pelo Governo Brasileiro e isso é muito contraditório e eu fiquei extremamente desapontada. O que eu estranho é que a CONITEC nunca questionou um parecer da Sociedade Brasileira de Transplante de Medula Óssea. A portaria para TMO de talassemia é de 1999”, disse a médica durante o evento promovido pela FENAFAL ontem no auditório de um hotel na capital capixaba.
Durante o evento pessoas que já foram beneficiadas com o TMO deram depoimentos de como a cura modificou suas vidas. “O Brasil evoluiu muito nos últimos anos no cuidado e atenção às crianças com falciforme, com a triagem neonatal, o uso do doppler transcraniano e de medicamentos mais eficazes. Nessa faixa etária os óbitos tem caído sensivelmente por conta desses avanços, mas para os adultos não há esperanças. Nós estamos desassistidos e o TMO é nossa única esperança”, comentou Sheyla Ventura que possui a doença hereditária e coordena a Associação Pró-Falcêmicos do Estado de São Paulo (APROFE).
Protestos
Zenó Soares disse que as associações protestarão publicamente durante a realização do 8º Simpósio Brasileiro de Doença Falciforme, que começa hoje, 5, no Centro de Convenções de Vitória (ES). “Vamos denunciar esse absurdo também durante a próxima Conferência Nacional de Saúde, em dezembro, em Brasília. Queremos saber porque esse Comitê tomou essa decisão, que para nosso movimento cheira a racismo institucional”, diz a ativista.
Segundo a médica hematologista Belinda Simões, coordenadora da Unidade de Transplante de Medula Óssea do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, que desenvolveu o projeto de pesquisa sobre TMO para falcemia, esse tipo de restrição não ocorre nos transplantes para nenhum outro tipo de doença. Ela também ressaltou que o procedimento vai proporcionar uma economia incalculável aos cofres públicos, porque uma pessoa curada da doença falciforme deixará de produzir demandas para os SUS. “Apenas o que se gasta com a compra de medicamento para quelação do ferro, usado pelas pessoas com essa doença, cobre tranquilamente os custos de um TMO”, afirma a especialista, cuja pesquisa pioneira no Brasil viabilizou o tratamento para a cura dessa patologia genética, que atinge sobretudo a população afrodescendente.
Falciforme
A doença falciforme é ocasionada por uma má formação genética da hemoglobina do sangue que causa inúmeros problemas de saúde já a partir dos primeiros meses de vida. Segundo dados do MS, existem hoje no país mais de 40 mil pessoas vivendo com a doença. A maior incidência da doença ocorre na Bahia, Rio de Janeiro e Maranhão. Segundo a FENAFAL esse número pode ser três vezes maior.
Com a deformação da hemoglobina, a pessoa pode sofrer acidentes vasculares e comprometimento de órgãos vitais, como baço, fígado, rins, pulmão e coração. O paciente, ao longo da vida, geralmente enfrenta dificuldades de frequentar a escola e de empregabilidade. A maioria das famílias vitimadas pela DF se localiza nas faixas de renda menores e precisam de amparo social.</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tenhoanemiafalciforme.blogspot.com/feeds/788188408038349591/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/6905683888868206848/788188408038349591' title='3 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6905683888868206848/posts/default/788188408038349591'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6905683888868206848/posts/default/788188408038349591'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tenhoanemiafalciforme.blogspot.com/2015/11/realizacao-de-transplante-de-medula.html' title='Realização de Transplante de Medula Óssea!!!'/><author><name>Anemia Falciforme- AJUDEM A DIVULGAR ESSA DOENÇA AINDA TÃO DESCONHECIDA!</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01635357950109202667</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='//blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhUqTHjd6E6ENpb1z1-23ICehcyElXKKUEmGPuy0BLJY0KGm9fLSDiikEWMifO5V_2XvHnv2IkZVtw3JbaHx0sN5i6p-TAWYYimHOmei9qU90EOoXTe7xFJBxmwrFyA1B4/s220/20140813_135746.jpg'/></author><thr:total>3</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6905683888868206848.post-5515419976196816922</id><published>2014-03-08T10:35:00.002-08:00</published><updated>2014-03-08T10:35:49.129-08:00</updated><title type='text'>Legalismo e legalidade na política de cotas.  Como definir o que os olhos não vêem!!!</title><content type='html'>Introdução

Em 1992, Bresser Pereira [01] publicava interessante livro em cujo prefácio afirmava: &quot;Em qualquer sociedade, o Estado é o princípio da ordem e do direito. Nas sociedades modernas, em que a moeda é por ele garantida, é também a base da estabilidade macroeconômica.&quot; Para Bresser Pereira, uma das principais estratégias para superação de crises no Estado é pensar no tamanho do Estado e na sua abertura comercial. Não se trataria de uma perspectiva neoliberal, pois vê novas funções para o Estado em suas áreas social, do meio ambiente, no campo econômico, tecnológico e sua inserção internacional. [02]

Aproveitando o mote, devemos então pensar políticas públicas de crescimento e fortalecimento do Estado sem deixar de pensar no aspecto social. Por ora, deixemos a questão do tamanho do Estado em relação a seu aspecto econômico aos economistas. Pensemos, no entanto, no tamanho do Estado em relação a suas instituições públicas, principalmente quanto ao seus poderes constituídos: Executivo, Legislativo e Judiciário.

Não é de hoje que se observa cada vez mais que tais poderes deixam de ser observados como independentes entre si, tornando-se cada vez mais ativos uns em relação à função original do outro. No que diz respeito ao Poder Judiciário, temos uma crescente intervenção de decisões judiciais que afetam cada vez mais a esfera de ação da Administração Pública, influenciando em sua capacidade de elaborar e implementar políticas públicas orientadas para o social. [03]

Por exemplo, a situação mais fácil de se vislumbrar é aquela referente a disponibilização de medicamentos ou tratamentos de alto custo, quando o cidadão não consegue financiar o tratamento pela rede privada e recorre ao Poder Judiciário para que o Estado seja obrigado a fornecer o tratamento objetivado. [04][05]

Ou então quando tratamos da denominada discriminação positiva para criar políticas de cotas [06].

A política de cotas não pode ser um sistema hermético. Como tudo no Direito, sua orientação deve ser pragmática, orientada a um fim específico e claro de inclusão daquele que não consegue, em condições de igualdade estrita, usufruir os direitos garantidos a todos. Se assim não fosse, teríamos uma mal disfarçada subclasse de cidadãos e a Constituição em seu aspecto amplo não se realizaria.

Acredito que até agora as premissas assentadas são válidas e aceitas por todos. Daremos agora o próximo passo rumo a interessante discussão.

No que diz respeito à discriminação positiva relativa aos deficientes, pode acontecer que sua deficiência não seja externa, ocasionando a que tanto o Estado como os demais deficientes não considerem a deficiência como tal, mas como uma doença completamente incapacitante.

Quando isso ocorre, o portador de deficiência fica excluído das políticas públicas relativas aos deficientes, marginalizado da sociedade. Mais específico, é o que ocorre com os assim denominados deficientes orgânicos quando desejam concorrer a uma vaga de emprego, principalmente por meio de concurso público. Em casos quetais, o acesso ao emprego público lhes é vedado: se tentam a aprovação como normais, serão reprovados no exame médico exigido por lei; se tentam a aprovação através das cotas reservadas para deficientes, são reprovados porque suas patologias não estariam elencadas em lei. E, no entanto, podem – e devem – trabalhar, sendo mesmo indicado terapeuticamente que assim o façam.

A ausência de Políticas Públicas para esse segmento da população, no que diz respeito ao acesso ao trabalho, é notória. E como o segmento ainda é politicamente irrelevante, o primeiro caminho para assegurar seus direitos é o Poder Judiciário. Assim, se os Magistrados compreenderem a questão, reconhecendo o direito de uma existência a uma vida digna poderá, pouco a pouco, poderá este influxo contribuir para que o Estado como um todo, aí sim, repense sua política de inclusão em relação aos deficientes orgânicos.

A proposta apresentada a seguir, sugere uma interpretação possível neste sentido, que esperamos possa ser adotada.

DO RECONHECIMENTO DA DEFICIÊNCIA ORGÂNICA COMO UMA DEFICIÊNCIA A SER PROTEGIDA PELA POLÍTICA DE COTAS.

Tomemos como exemplo a pessoa portadora de Nefropatia grave, enfermidade crônica que acarreta uma série de limitações. No entanto, por seu uma deficiência orgânica (interna) e, portanto, não aparente, não está listada no rol das patologias contidas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99, que define o que é e o que não é, para fins de políticas públicas, deficiente.

No entanto, referida patologia pode muito bem ser caracterizada como deficiência física, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal.

Assim, se tentará demonstrar que a tese segundo a qual a deficiência física somente se caracteriza por meio da aplicação do art. 4º do Decreto 3.298/99 é extremamente limitadora e inconstitucional, razão pela qual a caracterização da existência de deficiência física deve ser feita com base na leitura integrada do art. 4º com o art. 3º, de mencionado Decreto.

Esclareçamos a questão. Na verdade, a questão legal atinente a definição de deficiente físico restringe-se a correta interpretação do Decreto nº 3.298/99. Para alguns, basta aplicar o contido no art. 4º. Para nós, tal interpretação depende, também, da aplicação do art. 3º, de referido Decreto.

Observemos a redação de tais dispositivos:

Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

I - deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

II - deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

III - incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.&quot; (grifamos)

&quot;Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;(Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

Neste sentido, ao se optar restritivamente pela aplicação do art. 4º, verificar-se-á antinomia na norma. Pois, como pode o Decreto definir como deficiência uma perda de uma função fisiológica, mas não considerar qualquer patologia interna, com os órgãos internos. Em outras palavras, o que diferencia uma anormalidade de um braço de uma anormalidade de um rim? O que diferencia uma anormalidade em uma perna de uma anormalidade no coração? Esta é a questão principal que exige uma reflexão tanto jurídica quanto médica.

Verifica-se, da leitura de referidos artigos, uma indevida petição de princípios a que conduz o raciocínio adotado na legislação: a pessoa portadora de deficiência orgânica não pode ser considerada deficiente, porque não é considerada deficiente. Com o devido respeito, não há razão lógica para tal discriminação, decorrente de uma interpretação literal e restritiva da lei.

Realmente, conforme apontado pelo professor português A. Menezes Cordeiro [07], o positivismo estrito, enquanto ciência teórica, não tem como oferecer soluções a problemas do quotidiano jurídico como a existência de lacunas, preenchimento de conceitos indeterminados ou normas em branco, contradições de princípios e injustiças de normas. Na presente hipótese, verifica-se dois de referidos problemas. O primeiro refere-se a existência de uma lacuna. O segundo, refere-se à necessidade de preenchimento de um conceito indeterminado.

O problema da lacuna legal reside no fato de que os deficientes orgânicos, pelo teor estrito da letra da lei, apesar de manifestarem uma deficiência tal como classificada na lei, não podem usufruir dos direitos reservados aos portadores de deficiência, tal como previsto na mesma lei por não serem considerados deficientes. Logo, a primeira questão é saber se estão os portadores de deficiência orgânica protegidos por algum tipo de lei.

Isso porque, por serem deficientes, não disputam postos de trabalho na iniciativa privada em igualdade de condições com as pessoas &quot;normais&quot;. E se prestam concurso público, concorrendo sem ser no percentual de deficientes físicos, por sua deficiência, serão considerados &quot;doentes&quot; e não aptos ao trabalho. Se concorrerem pela vaga destinada aos deficientes, são considerados como não deficientes, ante a vagueza do art. 4º, do Decreto 3.298/99. Por qualquer prisma que se coloque a questão, há uma lacuna indevida em relação aos deficientes orgânicos que necessita de urgente colmatação para preservar o direito ao trabalho e a uma vida com dignidade.

Neste esteio a resposta para o questionamento posto acima conduz ao segundo problema que o positivismo não consegue solucionar. E refere-se à própria conceituação do que seria uma deficiência. Deficiência é um termo semântico que oferece sentidos denotativos variados. O próprio léxico nacional não consegue exprimir os termos em sentido satisfatório. Com efeito, deficiência, refere-se à falta, falha, carência, imperfeição, defeito, ou insuficiência [08]. Logo, deficiência pode ser relacionada a tudo o que não seja eficiente. Por óbvio, esta definição não serve. Muito menos quando se trata de saber o que seria um deficiente orgânico ou fisiológico.

Especificamente no caso da nefropatia crônica, qualquer perícia médica os considerará inaptos, &quot;doentes&quot;, vedando seu acesso ao posto de trabalho. Por outro lado, se concorrem pela vaga destinada aos deficientes, são considerados como não deficientes, devendo postular uma colocação no mercado de trabalho em condições iguais aos considerados &quot;normais&quot;.

Com o devido respeito, a nefropatia grave é tão inabilitante para o trabalho quanto a cegueira. Cada patologia guarda sua peculiaridade e não é porque uma pessoa é deficiente visual que não estará apta a trabalhar. Do mesmo modo, não é porque uma pessoa é portadora de nefropatia grave que não estará apta ao trabalho. Apenas deve ser levada em consideração a peculiaridade de cada patologia e a adaptação em relação aos assim considerados &quot;normais&quot;.

Portanto, em relação aos deficientes orgânicos, por qualquer prisma que se coloque a questão, há uma lacuna indevida na legislação social, que necessita de urgente colmatação para preservar seu direito ao trabalho e a uma vida com dignidade.

Com uma interpretação lógica, verificamos o absurdo da petição de principios na própria lei. Com uma interpretação literal, encontramos lacunas e conceitos indeterminados. Uma interpretação sistemática também pode trazer resultados inconvenientes, tendo em vista que o próprio decreto regulamentador do que se pretende compreender, não traz solução para o caso em concreto. Uma interpretação histórica tambám não ajudaria, tendo em vista que a legislação atual traz avanços significativos em relação ao contexto em que foi editada: proteção aos deficientes físicos, não obstante a problemática ora apontada.

Para equacionar o problema, verifiquemos qual a Política de Proteção ao Portador de Deficiência. Parece que é fora de questão que tal Política visa proteger e assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência, como previsto no art 1º, do Decreto 3.298/99. Referido objetivo cumpre com o fundamento republicano da dignidade humana, previsto no art. 1º, III, da Constituição Federal de 1.988. A solução, portanto, seria proteger a dignidade do deficiente orgânico, enquadrando seus direitos de forma a que possa viver uma vida o mais próximo da normalidade, respeitando suas idiossincrasias.

Autores especializados na área da deficiência sustentam que &quot;na pesquisa e na prática da area da deficiência existem imprecisões dos conceitos, com variações relacionadas ao modelo medico e ao modelo social. [09]&quot; Assim, a moderna doutrina médica e social começa a adotar classificações que incluam termos que associem e classifiquem corretamente deficiências, incapacidades, e desvantagens. Isso porque, conforme indicam os citados Autores [10], &quot;a deficiência pode ser associada à desvantagem, sem incapacidade: o diabético ou o hemofílico possuem uma deficiência, mas com acompanhamento clinico podem não desenvolver incapacidades, embora tenham desvantagens no relacionamento social, como restrições dietéticas ou das atividades físicas.&quot;

Tendo em vista referido problema, a Organização Mundial de Saúde propos um novo modelo de Classificação, a chamada Classificação Internacional de Fucionalidades, Inapacidades e Saúde – CIF. Segundo a Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo [11],

&quot;a CIF perntence à familia das classificações internacionais desenvolvida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para aplicação em vários aspectos da saúde. A familia de classificações internacionais da OMS fornece um sistema para a codificação de uma ampla gama de informações sobre saúde (e.g. diagnóstico, funcionalidade e incapacidade, razões para o contrato com os serviços de saúde) e utiliza uma linguagem comum padronizada que permite a comunicação sobre saúde e assistência médica em todo o mundo entre várias disciplinas e ciências.&quot;

Segundo referida classificação, &quot;deficiências são problemas na função ou estrutura do corpo como um desvio significativo ou perda [12].&quot; Ainda, ressalta a Classificação que, do ponto de vista medico, deve-se ter em mente que as deficiências não são equivalentes à doença de base, mas sim a manifestações dessa patologia. [13]&quot; Assim, para a correta classificação da pessoa como deficiente, é necessário que se leve em conta os seguintes fatore: deficiência, limitação de capacidade, e problemas no desempenho.

Seguindo esta linha de raciocínio, é que o Projeto de Lei nº 3.557, de 2004, de autoria do Deputado Dimas Ramalho, inclui a definição de deficiência orgânica, para melhor explicitar as deficiências fisiológicas. Também a Lei nº 4.887, de 1997, do Município de Guarulhos, inclui a definição de deficiente orgânico para a concessão de passe livre para transportes urbanos. E assim, o Município de Campinas, bem como outras Unidades da Federação.

Se existem legislações específicas que tutelam os interesses dos deficientes orgânicos, considerando-os, com o perdão da redundância, como deficientes, mais razão ainda a Legislação Federal deve considerar tal segmento da sociedade, oferecendo políticas de inclusão e proteção social.

Neste campo, a pessoa portadora de deficiência orgânica, pode não apresentar qualquer deficiência externa, - física – mas, no entanto, possuir relativa limitação de capacidade devida a seu tratamento – deve tomar medicamentos, ter horário flexível dentro da jornada de trabalho, etc. Por esta razão é que a correta definição de deficiência fisiológica como deficiência orgânica, e o portador de deficiência orgânica como deficiente, se faz necessária.

O deficiente pode possuir qualificações técnicas para exercer o cargo ao qual prestou concurso público. No entanto, seu horário de tratamento, consultas rotineiras, e necessidade medicamentosa e diferenças de ritmo devem ser respeitadas. E nisso consiste o fator de discriminação a ser considerado. Se não pode concorrer em condições de igualdade com as pessoas consideradas &quot;normais&quot;, deve concorrer em condições de igualdade com as pessoas consideradas &quot;deficientes&quot;.

Realmente, ainda o mais inveterado dos positivistas concede que as leis devem ser interpretadas sistematicamente (teoria da completude). Ora, se um artigo de determinada lei dispõe sobre algum direito, o artigo seguinte não poderia dispor em sentido contrário.

Na hipótese, o art. 3º, do Decreto 3.298/99 autoriza a interpretação segundo a qual a nefropatia grave pode ser considerada como deficiência física, pois assim é entendido pela própria Organização Mundial de Saúde, por meio da Classificação CIF.

Apreciando esta questão, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região teve a oportunidade de se posicionar em Acórdão de onde se extrai o seguinte trecho:

A análise da documentação que instrui a lide demonstra que a autora, ora recorrida, é portadora de Doença Renal Grave (CID n 18.0), estágio 5 (fl. 42).

O Edital n. 1/2005, que disciplinou o concurso público para o cargo de Analista Ambiental, dispôs, em seu item 3.7, que (fl. 21):

Os candidatos que se declararem portadores de deficiência deverão submeter-se à perícia médica promovida pelo IBAMA, que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo/especialidade, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/2004.

A ilustre julgadora em 1º grau, com propriedade, analisou a questão sob o seguinte prisma (fls. 257-258):

O documento juntado à fl. 88, Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidades e Saúde (CIF), da Organização Mundial de Saúde (2001), conceitua estruturas do corpo como: &quot;partes anatômicas do corpo como órgãos, membros e seus componentes&quot;.

Desse modo, entendo que uma pessoa com a referida enfermidade pode ser enquadrada no conceito de deficiência que o benefício da reserva de vagas tenta compensar.

Transcrevo, por pertinente, excerto do voto no RMS nº 22.459/DF (18.12.2006) exarado pela Exma. Sra. Ministra Laurita Vaz, no qual menciona caso (TRF1 AMS Nº 1998.01.00.061913-2, DJ 16.11.2001; Rel. Des. Fed. João Batista Moreira) em que foi discutida a diferença entre os conceitos de deficiência, incapacidade e invalidez, verbis:

Há que se estabelecer distinção entre a pessoa plenamente capaz, o deficiente e o inválido. O deficiente é o sub-normal, o meio-termo. É a pessoa que, não sendo totalmente capaz, não é, todavia, inválida, porque ser for inválida nem poderá concorrer a cargo público.

Se assim não for considerado, estará criada uma contradição: exige-se que o deficiente, para ingressar no serviço público, tenha condições mínimas de desempenhar as atribuições do cargo, mas, ao mesmo tempo, equipara-se a deficiência à invalidez.

O objetivo do benefício da reserva de vaga é compensar as barreiras que tem o deficiente para disputar as oportunidades no mercado de trabalho. Não há dúvida de que uma pessoa que enxergue apenas de um olho tem dificuldades para estudar, barreiras psicológicas e restrições para o desempenho da maior parte das atividades laborais.

Ainda, nesse sentido, o precedente a seguir, verbis:

&quot;ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR. DIREITO A CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.

1. O art. 4º, III, do Decreto 3.298/99, que define as hipóteses de deficiência visual, deve ser interpretado em consonância com o art. 3º do mesmo diploma legal, de modo a não excluir os portadores de visão monocular da disputa às vagas destinadas aos portadores de deficiência física. Precedentes.

2. Recurso ordinário provido.&quot;

(RMS 19.257/PA; Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima; DJ 30.10.2006)

Não se sustenta, outrossim, a alegação de que a autora seria automaticamente aposentada, na hipótese de ser nomeada, por força do disposto na Lei n. 8112/1990, art. 186, § 1º.

O laudo médico produzido pela autora, após descrever a doença renal crônica como caracterizada por uma perda progressiva da função renal, secundária a várias causas e que tem, como desfecho final, a necessidade de métodos substitutivos da função renal, tais como hemodiálise, diálise peritoneal e transplante renal, esclarece que (fl. 42):

Apesar de tudo isto, é importante lembrarmos que diante da evolução que estamos tendo no controle destas complicações e no tratamento destes problemas, mais e mais pacientes portadores de doença renal crônica continuam desempenhando suas funções sociais, profissionais, esportivas e de lazer, sem maiores alterações em sua qualidade de vida.

A jurisprudência pátria tem pontificado, em diversas oportunidades, que o portador de doença renal crônica, desde que submetido a tratamento médico mantenedor de sua higidez, está habilitado a ocupar vaga para a qual tenha sido aprovado em concurso público.

Em amparo ao posicionamento adotado, transcrevo o seguinte julgado:

ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO. DOENÇA RENAL. PERÍCIA. APTIDÃO PARA O TRABALHO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. VENCIMENTOS E VALORES ATRASADOS. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA. MANTIDA. PRECEDENTES.

- A autora está em plenas condições de saúde para trabalhar, pois mesmo realizando sessões semanais de diálise, não encontra limitações para nenhum trabalho intelectual e profissional.

- A perícia médica afirma que a autora tem aptidão física para realizar as atividades relacionadas ao trabalho que irá desempenhar no exercício do novo cargo (fls. 359/364).

- O princípio da acessibilidade aos cargos públicos, estabelecido no parágrafo único do art. 37 da CF/88, que oferece ampla acessibilidade aos cargos públicos a todos que preencham os requisitos estabelecidos em lei é princípio de concreção dos princípios constitucionais da isonomia e da igualdade.

- Incabível o pedido dos vencimentos e valores atrasados inerentes ao cargo, pois não há falar em direito adquirido à nomeação, mas mera expectativa de direito e, não havendo trabalho, não há que se falar em retribuição pecuniária.

(TRF-4ª Região: AC n. 2002.70.00.011500-8/PR – Relator Juiz Federal João Batista Lazzari (Convocado) – e-DJ de 12.02.2008)

O pagamento de auxílio-doença, nos termos do art. 62 da Lei 8.213/1991, como se sabe, cessa na hipótese de o beneficiário ser considerado reabilitado para o exercício de outra atividade profissional, ou ainda, na constatação da incapacidade definitiva para qualquer atividade, o que resulta na sua conversão em aposentadoria por invalidez.

O simples fato de a recorrida ser beneficiária de auxílio-doença não implica, portanto, incapacidade definitiva para o exercício da função almejada, como pretende o recorrente.

(ApReeNec nº 2006.34.00.007628-1/DF (0007541-94.2006.4.01.3400). Sexta Turma. Rel. Juiz Convocado Alexandre Jorge Fontes Laranjeira. Unânime. E-DJF1 de 22/10/2010)

Conforme se verifica, o direito reconhecido está insculpido no art. 3º, do Decreto 3,298/99. Logo, está previsto em norma legal, editada em conformidade com os ditames constitucionais.

Note-se que este tipo de interpretação não viola o princípio da legalidade. Ao contrário, está previsto em norma vigente. E, conforme se sabe, a Administração Pública está obrigada a obedecer tal dispositivo, até por imperativo contido no art. 37, caput, da Constituição Federal.

Observe-se, assim, que restringir o conceito de deficiência às hipóteses previstas no art. 4º, do Decreto 3.298/99 caracteriza o extremo do formalismo e do positivismo jurídico, e ainda incorre em grave erro de interpretação.

Ainda o mais inveterado dos positivistas concede que as leis devem ser interpretadas sistematicamente (teoria da completude). Ora, se um artigo de determinada lei dispõe sobre algum direito, o artigo seguinte não poderia dispor em sentido contrário.

Na hipótese, tal como verificado, o art. 3º, do Decreto 3.298/99 autoriza a interpretação segundo a qual a nefropatia grave pode ser considerada como deficiência física, pois assim é entendido pela própria Organização Mundial de Saúde, órgão técnico mundial com capacidade para definição do assunto.

Se tecnicamente tal interpretação é correta, o rol do art. 4º do Decreto 3.298/99 passa a ser exemplificativo e não taxativo. Isto porque se o rol for considerado como taxativo, então ele incorreria em manifesta ilegalidade, pois contrariaria o artigo anterior. E mais, passa a ser inconstitucional, pois contraria o Princípio da Dignidade Humana contido no art. 1º, III, da Constituição Federal, bem como o art. 170, VIII, que prega a busca pelo pleno emprego.

Noutro aspecto, a moderna hermenêutica prega a distinção das normas entre princípios e regras. Não é difícil observar que o art. 4º, do Decreto nº 3.298/99 é uma regra, enquanto os princípios constitucionais acima citados são princípios. Regras e Princípios devem conviver harmonicamente e, quando em colisão, os princípios devem prevalecer, pois refletem objetivos a serem alcançados pela Sociedade.

Ora, conforme demonstrado, existe interpretação literal e sistemática possível a amparar a presente proposta. Basta que se utilize o art. 3º, do Decreto nº 3.298/99 como marco hermenêutico.

CONCLUSÃO

Ante o exposto, esperamos haver contribuído para o debate, demonstrando que existe uma necessidade de se reavaliar as Políticas Públicas relativas à inclusão do portador de deficiência orgânica no mercado de trabalho, incluindo-o na política de cotas já existente.

Notas

PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. A crise do estado: ensaios sobre a economia brasileira. São Paulo: Nobel, 1992. p.7
Idem.
Para uma melhor compreensão do tema, remetemos o leitor aos seguintes artigos:
&quot;A Função Realizadora do Poder Judiciário e as Politicas Publicas no Brasil&quot;, de autoria de Flávio Dino de Castro e Costa, publicado na Revista do Coneselho da Justiça Federal, nº 28, p. 40-53, jan/mar/. 2005.



Leia mais: http://jus.com.br/artigos/19368/legalismo-e-legalidade-na-politica-de-cotas/2#ixzz2vOiMzUtK</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tenhoanemiafalciforme.blogspot.com/feeds/5515419976196816922/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/6905683888868206848/5515419976196816922' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6905683888868206848/posts/default/5515419976196816922'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6905683888868206848/posts/default/5515419976196816922'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tenhoanemiafalciforme.blogspot.com/2014/03/legalismo-e-legalidade-na-politica-de.html' title='Legalismo e legalidade na política de cotas.  Como definir o que os olhos não vêem!!!'/><author><name>Anemia Falciforme- AJUDEM A DIVULGAR ESSA DOENÇA AINDA TÃO DESCONHECIDA!</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01635357950109202667</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='//blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhUqTHjd6E6ENpb1z1-23ICehcyElXKKUEmGPuy0BLJY0KGm9fLSDiikEWMifO5V_2XvHnv2IkZVtw3JbaHx0sN5i6p-TAWYYimHOmei9qU90EOoXTe7xFJBxmwrFyA1B4/s220/20140813_135746.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6905683888868206848.post-2408258753176877413</id><published>2011-09-07T17:29:00.001-07:00</published><updated>2011-09-07T17:29:38.349-07:00</updated><title type='text'>Anemia falciforme é discutida em audiência pública.</title><content type='html'>Anemia falciforme é discutida em audiência pública&lt;br /&gt;
26/08/2011 por Da Redação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por Daiane Souza&lt;br /&gt;
Uma a cada 380 crianças nascidas vivas é portadora da anemia falciforme nas Américas. Segundo o Ministério da Saúde (MS), a cada ano o Brasil registra cerca de três mil nascimentos de crianças com a doença que afeta especialmente negros. A situação é considerada pelo MS um problema de saúde pública devido à grande parte da população do país ser negra e mestiça. Em audiência realizada no Senado Federal, na última quarta-feira (24), senadores debateram sobre incidências, qualificação para o atendimento de pacientes e a divulgação da doença para conhecimento da sociedade.&lt;br /&gt;
Solicitada pelos senadores Lídice da Mata, Paulo Paim (PT-RS) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), a audiência foi promovida pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado.&lt;br /&gt;
Joice Aragão de Jesus, coordenadora da Política de Atenção Integral às Pessoas com Doença Falciforme do MS, destacou que a enfermidade atinge uma parte da população que, além de negra, é mais vulnerável: mais pobre, que não tem acesso a uma série de serviços e com menor grau de escolaridade.&lt;br /&gt;
Prevenção e combate - De acordo Joice, é grande a necessidade de uma campanha de conscientização para que as pessoas saibam o que é e como conviver com a doença. “A anemia falciforme é hereditária e não tem cura, mas existem tratamentos que dão ao doente o direito a uma vida com qualidade e que proporciona à família maior segurança”, afirmou a médica que aposta no avanço da ciência em relação a tratamentos para a doença.&lt;br /&gt;
A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) propôs a criação de um cadastro nacional que possibilite estratégias governamentais e acompanhamento médico mais adequados a fim de reduzir os índices de mortalidade. Os dados sobre a doença no país ainda são precários, porém o MS aponta que a letalidade para crianças portadoras até cinco anos de idade é de 80% quando não há tratamento algum, e de 1,8% quando há o tratamento.&lt;br /&gt;
Racismo Institucional – Representante da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Anhamona Silva de Brito, e Altair Lira, coordenador geral da Federação Nacional das Associações de Doenças Falciformes, defenderam durante o encontro que o racismo institucional está entre as razões que explicam a demora do governo em priorizar nas políticas públicas, uma doença que afeta parcela significativa da população. “A doença que foi descoberta há um século e ainda não se sabe exatamente o que é. Isso comprova o racismo institucional que há na saúde”, ressaltou Lira que é pai de uma menina portadora da doença.&lt;br /&gt;
Zezé Mota, que esteve na audiência comentou de seus esforços para divulgar a questão na mídia. Sem sucesso nas tentativas, a cantora e atriz lamentou a falta de interesse dos meios de comunicação em divulgar um problema que a sociedade brasileira mal conhece.&lt;br /&gt;
Histórico e incidências – A anemia falciforme é herdada dos pais. É uma doença incurável, decorrente de alteração sofrida pelo código genético. A coordenadora da Política de Atenção Integral às Pessoas com Doença Falciforme do MS, explica que a mutação faz com que as hemáceas (células vermelhas do sangue) percam sua sustentabilidade e, assim, sua forma redonda, assumindo o formato de foice, o que explica o nome da doença. A dor e a anemia aguda são os principais sintomas.&lt;br /&gt;
Estado brasileiro com grande número de ascendentes de africanos, a Bahia tem o maior percentual de casos, registrando um portador para cada 650 crianças nascidas vivas. Outros estados com as mais altas incidências são Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco e Maranhão.&lt;br /&gt;
Originária da África, a anemia falciforme foi uma mutação para adaptação à questões ambientais ocorridas que vitimou os povos do continente. Com a diáspora, se espalhou pelo mundo e se tornou herança genética nas populações afrodescendentes da Europa, Índia, Estados Unidos e América Latina. Para se ter idéia da proporção por continente, enquanto no Brasil nascem três mil portadores por ano, na Nigéria nascem 86 mil no mesmo período, seguido de Congo e Serra Leoa.&lt;br /&gt;
Teste do pezinho – Ferramenta fundamental para a segurança do bebê e da família o “teste do pezinho” tem sido uma importante ferramenta na triagem neonatal. Por meio do método, é possível o diagnóstico precoce da enfermidade e de outras doenças, o que permite que a doença, apesar de incurável, seja tratada de forma adequada logo que a criança nasce, evitando uma série de complicações e a morte.&lt;br /&gt;
Na proposta da senadora Lídice, o “teste do pezinho” poderia servir de instrumento ao cadastro nacional de informações sobre a doença. Joice, do MS esclareceu que 18 estados do país já oferecem gratuitamente o exame no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para detecção da anemia falciforme. Nos outros estados o teste gratuito existe, porém não inclui a enfermidade entre as doenças diagnosticadas.&lt;br /&gt;
Palmares</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tenhoanemiafalciforme.blogspot.com/feeds/2408258753176877413/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/6905683888868206848/2408258753176877413' title='4 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6905683888868206848/posts/default/2408258753176877413'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6905683888868206848/posts/default/2408258753176877413'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tenhoanemiafalciforme.blogspot.com/2011/09/anemia-falciforme-e-discutida-em.html' title='Anemia falciforme é discutida em audiência pública.'/><author><name>Anemia Falciforme- AJUDEM A DIVULGAR ESSA DOENÇA AINDA TÃO DESCONHECIDA!</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01635357950109202667</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='//blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhUqTHjd6E6ENpb1z1-23ICehcyElXKKUEmGPuy0BLJY0KGm9fLSDiikEWMifO5V_2XvHnv2IkZVtw3JbaHx0sN5i6p-TAWYYimHOmei9qU90EOoXTe7xFJBxmwrFyA1B4/s220/20140813_135746.jpg'/></author><thr:total>4</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6905683888868206848.post-8284225505795591615</id><published>2011-08-20T11:57:00.000-07:00</published><updated>2011-08-20T11:57:45.525-07:00</updated><title type='text'>Substância pode melhorar o tratamento de Anemia Falciforme.</title><content type='html'>&lt;object classid=&quot;clsid:D27CDB6E-AE6D-11cf-96B8-444553540000&quot; width=&quot;480&quot; height=&quot;303&quot; id=&quot;Object1&quot;&gt;&lt;param name=&quot;movie&quot; value=&quot;http://eptv.globo.com/emc/swf/player.swf&quot;/&gt;&lt;param name=&quot;allowfullscreen&quot; value=&quot;true&quot; /&gt;&lt;param name=&quot;allowscriptaccess&quot; value=&quot;always&quot; /&gt;&lt;param name=&quot;flashvars&quot; value=&quot;videolnk=2011\08\0b9f0479-f609-41c9-a676-85e2946e90bc_2.mp4&amp;videoid=43179&quot; /&gt;&lt;!--[if !IE]&gt;--&gt;&lt;object type=&quot;application/x-shockwave-flash&quot; data=&quot;http://eptv.globo.com/emc/swf/player.swf&quot; width=&quot;480&quot; height=&quot;303&quot;&gt;&lt;param name=&quot;allowfullscreen&quot; value=&quot;true&quot; /&gt;&lt;param name=&quot;allowscriptaccess&quot; value=&quot;always&quot; /&gt;&lt;param name=&quot;flashvars&quot; value=&quot;videolnk=2011\08\0b9f0479-f609-41c9-a676-85e2946e90bc_2.mp4&amp;videoid=43179&quot; /&gt;&lt;!--&lt;![endif]--&gt;&lt;a href=&quot;http://www.adobe.com/go/getflashplayer&quot;&gt;&lt;img src=&quot;http://www.adobe.com/images/shared/download_buttons/get_flash_player.gif&quot; alt=&quot;Baixe o Adobe Flash Player&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;!--[if !IE]&gt;--&gt;&lt;/object&gt;&lt;!--&lt;![endif]--&gt;&lt;/object&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tenhoanemiafalciforme.blogspot.com/feeds/8284225505795591615/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/6905683888868206848/8284225505795591615' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6905683888868206848/posts/default/8284225505795591615'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6905683888868206848/posts/default/8284225505795591615'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tenhoanemiafalciforme.blogspot.com/2011/08/substancia-pode-melhorar-o-tratamento.html' title='Substância pode melhorar o tratamento de Anemia Falciforme.'/><author><name>Anemia Falciforme- AJUDEM A DIVULGAR ESSA DOENÇA AINDA TÃO DESCONHECIDA!</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01635357950109202667</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='//blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhUqTHjd6E6ENpb1z1-23ICehcyElXKKUEmGPuy0BLJY0KGm9fLSDiikEWMifO5V_2XvHnv2IkZVtw3JbaHx0sN5i6p-TAWYYimHOmei9qU90EOoXTe7xFJBxmwrFyA1B4/s220/20140813_135746.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6905683888868206848.post-4665342812792442237</id><published>2011-07-30T15:37:00.000-07:00</published><updated>2011-07-30T15:37:27.722-07:00</updated><title type='text'>Proposta reserva vagas de trabalho a portadores de anemia falciforme</title><content type='html'>Proposta reserva vagas de trabalho a portadores de anemia falciforme&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7561/10, do deputado Guilherme Campos (DEM-SP).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Campos: &quot;Esta proposta representará um avanço nas conquistas alcançadas pelas pessoas com anemia falciforme.&quot;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Projeto de Lei 7561/10 altera a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) para incluir entre os beneficiários de reserva de vagas em empresas os portadores de anemia falciforme (doença hereditária que altera os glóbulos vermelhos. Essas células são arredondadas e elásticas, por isso passam facilmente por todos os vasos sangüíneos do corpo, mesmo os mais finos. As pessoas com anemia falciforme têm uma hemoglobina anormal, com forma de meia lua, daí o nome falciforme. Essas células são mais rígidas e por isso têm dificuldades para passar nos vasos sangüíneos, atrapalhando a circulação. A anemia falciforme é mais freqüente na população negra e em seus descendentes, mas ocorre também em brancos. Não tem cura, mas pode ser controlada ).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De acordo com o texto, os portadores de anemia falciforme passariam a integrar o grupo de empregados que, por possuir algum tipo de deficiência, tem, por lei, direito a preencher entre 2% e 5% dos postos de trabalho de uma empresa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo o autor, apesar de a anemia falciforme não estar enquadrada como deficiência na classificação da Organização Mundial de Saúde (OMS), ela produz, direta ou indiretamente, graus de limitação variados que vão de distúrbios na fala e na linguagem a transtornos orgânicos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&quot;Apesar de as doenças crônicas apresentarem uma alta probabilidade de gerarem incapacidades, parte delas não é objeto da Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência por serem de políticas específicas&quot;, afirma o deputado. &quot;Esta proposta representará um avanço nas conquistas alcançadas pelas pessoas com anemia falciforme, ao permitir a inclusão social por meio do acesso ao trabalho e emprego formais&quot;, completa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O texto do projeto estabelece ainda que a dispensa de pessoa com anemia falciforme ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias e a demissão imotivada no contrato por prazo indeterminado só poderá ocorrer após a contratação de substituto em condição semelhante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tramitação &lt;br /&gt;
A proposta, que tramita em caráter conclusivo Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. , está apensada undefined ao PL 6014/09 e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Agência Câmara - 04/10/2010&lt;br /&gt;
Reportagem - Murilo Souza &lt;br /&gt;
Edição - Marcello Larcher&lt;br /&gt;
http://www2.camara.gov.br/responsabilidade-social/acessibilidade/noticias/proposta-reserva-vagas-de-trabalho-a-portadores-de-anemia-falciforme</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tenhoanemiafalciforme.blogspot.com/feeds/4665342812792442237/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/6905683888868206848/4665342812792442237' title='3 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6905683888868206848/posts/default/4665342812792442237'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6905683888868206848/posts/default/4665342812792442237'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tenhoanemiafalciforme.blogspot.com/2011/07/proposta-reserva-vagas-de-trabalho.html' title='Proposta reserva vagas de trabalho a portadores de anemia falciforme'/><author><name>Anemia Falciforme- AJUDEM A DIVULGAR ESSA DOENÇA AINDA TÃO DESCONHECIDA!</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01635357950109202667</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='//blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhUqTHjd6E6ENpb1z1-23ICehcyElXKKUEmGPuy0BLJY0KGm9fLSDiikEWMifO5V_2XvHnv2IkZVtw3JbaHx0sN5i6p-TAWYYimHOmei9qU90EOoXTe7xFJBxmwrFyA1B4/s220/20140813_135746.jpg'/></author><thr:total>3</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6905683888868206848.post-3677413998675223492</id><published>2011-07-12T17:40:00.000-07:00</published><updated>2011-07-27T19:39:29.276-07:00</updated><title type='text'>TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGA A FAVOR DE PORTADOR DE ANEMIA FALCIFORME- VEJA!!!</title><content type='html'>&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; text-align: center;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhi4PN2X2od14GJBoxpdouDAQg0-Am-15Kd4vekVrvyaKinZa7qXTd9XA5AYxAXkWszbnQX8k8YfPmCmyehJgj_8JsRSJmpDsP7qt8qJoJa7HVk9CJR9gda16nUzHYTnvkMsaPqDnwK9yGu/s1600/sangue.gif&quot; imageanchor=&quot;1&quot; style=&quot;margin-left:1em; margin-right:1em&quot;&gt;&lt;img border=&quot;0&quot; height=&quot;320&quot; width=&quot;240&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhi4PN2X2od14GJBoxpdouDAQg0-Am-15Kd4vekVrvyaKinZa7qXTd9XA5AYxAXkWszbnQX8k8YfPmCmyehJgj_8JsRSJmpDsP7qt8qJoJa7HVk9CJR9gda16nUzHYTnvkMsaPqDnwK9yGu/s320/sangue.gif&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
Órgão Conselho Especial&lt;br /&gt;
Processo N. Mandado de Segurança&lt;br /&gt;
Impetrante(s) FULANO DE TAL (NAO COLOQUEI O NOME PARA PRESERVAR O IMPETRANTE)&lt;br /&gt;
Informante(s) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS&lt;br /&gt;
Relator Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT&lt;br /&gt;
Acórdão&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
E M E N T A&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – ANEMIA FALCIFORME – CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS – CITAÇÃO DOS OUTROS CANDIDATOS – DESNECESSIDADE – LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO NÃO CARACTERIZADO – RESERVA DE VAGA – INCLUSÃO NO BENEFÍCIO.&lt;br /&gt;
Desnecessária a citação dos demais candidatos do concurso, eis que o mandado de segurança, impetrado com a finalidade de obter reserva de vaga a portador de deficiência, se circunscreve, exclusivamente, à esfera de interesse do impetrante.&lt;br /&gt;
Embora possa parecer que o Decreto 3.298/99, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto 5.296/04, se refira apenas aos deficientes físicos com deformidades nos membros superiores e inferiores, na interpretação da norma, deve-se atentar para sua finalidade, que é assegurar aos portadores de necessidades especiais o pleno exercício de seus direitos básicos e inserção no mercado de trabalho. Justifica-se, portanto, a reserva de vagas aos portadores de anemia falciforme, que apresentam considerável redução na capacidade laborativa, de modo a oportunizar-lhes o ingresso no serviço público.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A C Ó R D Ã O - Acordam os Senhores Desembargadores do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, SÉRGIO BITTENCOURT - Relator, J.J. COSTA CARVALHO - Vogal, VERA  ANDRIGHI - Vogal, FLAVIO ROSTIROLA - Vogal, JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA - Vogal, SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS - Vogal, GETULIO PINHEIRO - Vogal, ROMEU GONZAGA NEIVA - Vogal, MARIO MACHADO - Vogal, sob a Presidência do Senhor Desembargador DÁCIO VIEIRA, em proferir a seguinte decisão: Preliminar rejeitada, e segurança concedida. Unânime, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.Brasília (DF), 13 de janeiro de 2009 Certificado nº: 4435650A28/01/2009 - 16:28Desembargador SÉRGIO BITTENCOURTRelator&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
R E L A T Ó R I O&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por FULANO DE TAL contra ato do Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, consistente no indeferimento de recurso administrativo interposto contra resultado de laudo da perícia médica que não o considerou deficiente físico para concorrer às vagas para formação de cadastro reserva nos cargos de analista judiciário e de técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.&lt;br /&gt;
Aduz, em síntese, ser portador de doença genética, conhecida como anemia falciforme, e que, apesar dos sintomas não serem aparentes, sofre de dores fortes, anemia hemolítica, infecções, dentre outros efeitos, os quais reduzem sua capacidade de se relacionar com o meio, comprometendo, também, sua atividade laborativa, motivo pelo qual decidiu concorrer no mencionado certame, às vagas destinadas aos portadores de deficiência. Alega, ainda, que prestou a prova objetiva do concurso, foi aprovado e convocado para a realização de perícia médica, sendo, contudo, reprovado no exame médico, pois seu caso não estaria enquadrado nas hipóteses dos Decretos 5.296/04 e 3.298/99. Argumenta que, embora sua doença não conste do rol dos mencionados decretos, seus efeitos diminuem sua capacidade laboral, devendo ser a lista considerada meramente exemplificativa. Sustenta, inclusive, possuir pronunciamento judicial nos autos do processo 00631-2007, junto à 3ª Vara do Trabalho de Brasília, em demanda contra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, no qual assentou-se, em perícia, que “o candidato tem uma capacidade laborativa reduzida em aproximadamente 30% a 35%, de forma permanente, definitiva e irrecuperável”.&lt;br /&gt;
Requer a concessão de liminar “determinando lhe seja concedido o direito de ter seu nome na lista de classificação dos candidatos aprovados no certame para as vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais”. No mérito, pleiteia a confirmação da liminar e a concessão da segurança para “convocá-lo imediatamente para as demais fases do concurso”.&lt;br /&gt;
Os autos foram a mim redistribuídos, tendo em vista impedimento do e. Des. Lecir Manoel da Luz (fl. 108).&lt;br /&gt;
Deferi em parte a liminar para determinar à digna autoridade coatora a reserva de vaga ao impetrante, respeitada sua posição na lista de classificação (fls. 111/113).&lt;br /&gt;
As informações da digna autoridade indigitada coatora foram prestadas às fls. 116/121. Argui, em preliminar, sua ilegitimidade passiva, uma vez que delegou ao Centro de Seleção e Promoção de Eventos – CESPE a realização do certame.&lt;br /&gt;
A União Federal insurgiu-se contra a concessão parcial da liminar (fls. 124/137), mas foi a mesma confirmada pelo Egrégio Conselho Especial desta Colenda Corte de Justiça, conforme acórdão de fls. 139/146.&lt;br /&gt;
Em Parecer de fls. 151/159, a douta Procuradoria de Justiça sustentou, em preliminar, a necessidade de ementa à inicial, a fim de que o impetrante promovesse a citação dos demais candidatos aprovados, portadores de necessidades especiais, na qualidade de litisconsortes passivos, tendo em vista que serão atingidos por eventual concessão da ordem. Posicionou-se contrária à preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela douta autoridade apontada como coatora. No mérito, pugnou pela concessão da segurança.&lt;br /&gt;
É o relatório.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V O T O S&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Senhor Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT - Relator&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Presentes os demais pressupostos processuais e as condições da ação, admito o mandado de segurança.&lt;br /&gt;
O impetrante, portador de anemia falciforme, foi desclassificado pela perícia médica do concurso público em questão, onde concorreu a uma das vagas destinadas aos portadores de deficiência física, eis que sua doença não estaria enquadrada nas hipóteses previstas no art. 3º do Decreto 3.298/99, com alterações introduzidas pelo Decreto 5.296/04, consoante se verifica do laudo acostado por cópia à fl. 13.&lt;br /&gt;
Confira-se o que dispõe a referida norma:&lt;br /&gt;
(...)&lt;br /&gt;
Art. 3o Para os efeitos deste Decreto, considera-se:&lt;br /&gt;
I - deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;&lt;br /&gt;
II - deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e&lt;br /&gt;
III - incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.&lt;br /&gt;
Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:&lt;br /&gt;
I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (...)”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Embora a questão referente à inclusão da anemia falciforme como deficiência física, nos termos do Decreto 3.298/99, com alterações introduzidas pelo Decreto 5.296/04, para fins de reserva de cargos em concursos públicos destinados aos portadores desta moléstia, não tenha ainda sido discutida no âmbito deste Egrégio Tribunal de Justiça, entendo que o caso se assemelha a outros já decididos favoravelmente aos candidatos deficientes. &lt;br /&gt;
De fato, ao tratar, por exemplo, da visão monocular, este Egrégio Conselho Especial, de início, assim entendeu:&lt;br /&gt;
“Provado que a impetrante, posto que portadora de visão monocular, possui 20/20 da acuidade visual no melhor olho, nenhuma ilegalidade ou abuso de poder praticou a autoridade que a excluiu do certame por não se enquadrar nas hipóteses de deficiente visual, previstas no inciso III do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo de nº 5.296/04” (MSG 2005.00.2.006538-9, Conselho Especial, Relator Des. Getúlio Pinheiro, in DJ de 28/3/06, pág. 90).&lt;br /&gt;
Não creio, entretanto, ser esta a posição mais consentânea com o espírito da norma. Com efeito, embora possa parecer que o Decreto 3.298/99, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto 5.296/04, se refira apenas aos deficientes visuais com pouca acuidade nos dois olhos, ao intérprete cabe atenuar os rigores da lei e atentar para sua finalidade que, no caso, é assegurar aos portadores de necessidades especiais o pleno exercício de sua cidadania mediante inserção digna no mercado de trabalho.&lt;br /&gt;
De igual maneira, ocorre com os portadores da anemia falciforme, que embora não esteja dentre o rol das moléstias consideradas como deficiências físicas no Decreto 3.298/99, provoca considerável redução da capacidade laborativa de seus portadores.&lt;br /&gt;
O impetrante juntou cópia da Reclamação Trabalhista 631/07, ajuizada por ele contra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, na qual a Justiça do Trabalho reconheceu sua doença como deficiência física para fins de contratação por concurso público como empregado da reclamada (fls. 64/101). &lt;br /&gt;
Na referida reclamação, o perito judicial elaborou Laudo Técnico baseado em intensa perícia médica do impetrante &lt;br /&gt;
(fls. 74/101), onde concluiu que o impetrante é portador da anemia falciforme e têm redução na sua capacidade laborativa de 30% a 35%, verbis:&lt;br /&gt;
“A doença falciforme é uma hemoglobinopatia (doença da molécula da hemoglobina) com transmissão hereditária, causada por anormalidade na estrutura da hemoglobina dos glóbulos vermelhos do sangue. Esses glóbulos vermelhos perdem sua forma normal (discóide), enrijecem-se e deformam-se, tornando a forma de ‘foice’. Os glóbulos deformados, alongados,nem sempre conseguem passar através de pequenos vasos, bloqueando-os e impedindo a circulação normal do sangue nas áreas adjacentes.&lt;br /&gt;
(...)&lt;br /&gt;
A dor pode ser precipitada por frio, desidratação, infecção, estresse, menstruação ou consumo de álcool; todavia, a causa da maioria dos episódios não é definida. A dor afeta qualquer região do corpo, mais comumente as costas, o tórax, as extremidades e o abdome. A intensidade da dor varia desde insignificante a agonizante, sendo a sua duração geralmente de pouco dias. Embora os episódios dolorosos sejam provocados por vaso-oclusão, a dor é um estado constituído de componentes sensoriais, perceptuais, cognitivos e predispondo a uma existência que gira em torno da dor – dando origem a uma síndrome de dor debilitante crônica. &lt;br /&gt;
(...)&lt;br /&gt;
Considerando que a anemia falciforme reduz a expectativa de vida em comparação com a média da população geral:&lt;br /&gt;
ESTIMA-SE REDUÇÃO DE 30-35% DA CAPACIDADE LABORATIVA GLOBAL, DE FORMA PERMANENTE, DEFINITIVA E IRRECUPERÁVEL.&lt;br /&gt;
DESTAQUE-SE QUE O PERICIANDO ESTÁ TOTALMENTE E DEFINITIVAMENTE INCAPACITADO PARA QUALQUER FUNÇÃO QUE EXIJA AS CONDIÇÕES FÍSICAS SUPRACITADAS.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De fato, se fosse levado em conta o que literalmente dispõe o inciso I do art. 4º, não se poderia considerar uma moléstia que reduz de 30% a 35% da capacidade laborativa como deficiência física para fins de ocupação de vagas destinados aos deficientes físicos. Entretanto, o que visa a norma é dar efetividade ao inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal que proclama: “a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”.&lt;br /&gt;
Indispensável, portanto, uma análise mais aprofundada do tema, mesmo porque as clássicas técnicas de interpretação, as quais reduziam o juiz a um mero ventríloquo da lei, encontram-se hoje ultrapassadas diante da necessidade da “busca do sentido mais profundo das Constituições como instrumentos destinados a estabelecer a adequação rigorosa do Direito com a Sociedade” , nas palavras de Paulo Bonavides. Lembre-se que “interpretar é explicar, esclarecer; dar o significado de vocábulo, atitude ou gesto; reproduzir por outras palavras um pensamento exteriorizado; mostrar o sentido verdadeiro de uma expressão; extrair, de frase, sentença ou norma, tudo o que na mesma se contém. Pode-se procurar definir a significação de conceitos e intenções, fatos e indícios; porque tudo se interpreta, inclusive o silêncio” ,  conforme preciosa lição de saudoso ministro Carlos Maximiliano.&lt;br /&gt;
Os modernos métodos hermenêuticos buscam dar eficácia máxima aos preceitos constitucionais, entendendo a Constituição com uma unidade de sentido, e o preenchimento desse sentido o seu princípio regulativo, como ensinou Rudolf Smend, em relação ao método de interpretação integrativo ou científico-espiritual. &lt;br /&gt;
Como também lembrado pelo renomado filósofo alemão, “o intérprete constitucional deve prender-se sempre à realidade da vida, à concretude da existência, compreendida esta sobretudo pelo que tem de espiritual, enquanto processo unitário e renovador da própria realidade, submetida à lei de sua integração”.&lt;br /&gt;
De fato, espera-se haver uma integração dos princípios constitucionais na mesma medida que há uma unidade na atuação do Estado nas suas três principais esferas de competência, Poder Legislativo, Poder Executivo, Poder Judiciário, para conferir, diariamente, grau máximo de eficácia à Constituição Federal.&lt;br /&gt;
Não se trata, portanto, de estender o texto legal a hipóteses não desejadas pelo legislador, mas conferir-lhe a real importância diante do ordenamento jurídico como um todo, isto é, segundo os princípios insculpidos na Constituição Federal. &lt;br /&gt;
Embora a problemática em questão seja inédita em relação à reserva de vagas em concursos públicos para os portadores de anemia falciforme, os Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de São Paulo já concederam a isenção de transporte público aos portadores da moléstia em questão, mesmo diante da ausência de previsão legal para tanto, por considerar a enfermidade como deficiência física, conforme se verifica nos seguintes precedentes:&lt;br /&gt;
“AGRAVO LEGAL CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL. PORTADORA DE ENFERMIDADE ANEMIA FALCIFORME, NECESSITANDO DO FORNECIMENTO DO PASSE LIVRE PARA TRANSPORTE, A FIM DE SE SUBMETER A TRATAMENTO MÉDICO. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, AO ARGUMENTO DE QUE A LEI MUNICIPAL 3167/2000, INSTITUIDORA DO BENEFÍCIO, FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR ESTA EGRÉGIA CORTE. A Lei Municipal e o Decreto 19.936/2001 não especificam as enfermidades que garantem o passe livre, não cabendo ao intérprete restringir sua aplicação. Além disso, não houve sequer o trânsito em julgado quanto à decisão de inconstitucionalidade nº41/2006. Trata-se de controle abstrato de constitucionalidade de norma municipal em face da carta estadual, não obstando a concessão do benefício com base nos direitos à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana, que encontram assento na Constituição Federal. O estado de saúde da autora é grave e o deslocamento imprescindível ao tratamento. procedência do pedido que se impõe honorários advocatícios bem arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais), observados os critérios legais (Art. 20, § 4º, CPC). Recurso desprovido.” (TJRJ, 18ª Câmara Cível, APC 2007.001.67252, Rel. Des. Luis Felipe Salomão, julgado em 19/02/2008). (Grifei)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“AÇÃO ORDINÁRIA. Autora portadora de diversas enfermidades. Isenção de tarifa de transporte público. Cabimento. Recurso de Apelação e Remessa de Ofício Improvidos.” (TJSP, 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, APC 591442.5/1, Rel. Des. Gama Pelegrini, julgado em 4/3/2008). &lt;br /&gt;
De igual forma, em relação à interpretação conforme a finalidade da norma, nos casos de inclusão da visão monocular como deficiência física para fins de concorrência pública nas vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, o Poder Judiciário brasileiro já vem, há muito, manifestando-se favoravelmente à questão. Nesse sentido, remansosa a jurisprudência de nossos tribunais, conforme se pode verificar dos seguintes precedentes: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, APC 2007.001.67580, Relator Des. Marco Antonio Ibrahim, 20ª Câmara Cível, julgado em 02/4/2008; Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, APC 70021648214, Relator Des. Paulo de Tarso Viera Sanseverino, 3ª Câmara Cível, DJ 03/12/07; Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no MS 1.0000.08.469078-3/000, Relator Des. Célio César Paduani, Corte Superior, DJ 02/07/08.&lt;br /&gt;
A jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça também passou a adotar o mesmo entendimento, considerando possível a configuração da visão monocular como deficiência física para fins de concorrência pública para as vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais. Confiram-se, a propósito, os seguintes arestos:&lt;br /&gt;
“MANDADO DE SEGURANÇA - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA -VISÃO MONOCULAR - RESERVA DE VAGA - INCLUSÃO NO BENEFÍCIO.&lt;br /&gt;
Autoridade coatora é a pessoa que ordena ou omite a prática do ato impugnado, desde que tenha competência para corrigir a ilegalidade, além de cumprir, sendo o caso, o mandamento decretado na liminar ou na sentença final proferida em mandado de segurança. Correta, pois, a inclusão da Secretária de Gestão Administrativa no pólo passivo do mandamus se foi ela uma das subscritoras do ato impugnado.&lt;br /&gt;
Não há que se falar em fase de produção de provas em mandado de segurança, eis que tal remédio, ex vi do inciso LXIX do art. 5º da Constituição Federal, é medida protetiva de direito líquido e certo, violado por ilegalidade ou abuso de poder da autoridade indicada, sendo dever do impetrante instruir a inicial com os documentos necessários à comprovação do alegado.&lt;br /&gt;
O inciso III do art. 4º do Decreto 3.298/99, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto 5.296/04, refere-se aos deficientes visuais que possuem acuidade visual nos dois olhos, por menor que seja, não tratando daqueles com visão monocular, ou seja, os cegos de um olho só.&lt;br /&gt;
Na interpretação da norma legal, contudo, deve-se atentar para a finalidade da mesma, que é assegurar aos portadores de deficiência física o pleno exercício de seus direitos básicos, aí incluído o direito ao trabalho. Por isso, reservam-se vagas aos mesmos, de modo que possam ingressar no serviço público, nada obstante as barreiras que enfrentam no mercado de trabalho.&lt;br /&gt;
A visão limitada a apenas um olho implica barreiras físicas e psicológicas durante toda a vida do deficiente, tornando difícil seu ingresso no mercado de trabalho, situação que certamente há de ser compensada pelo benefício de reserva de vagas. Esta a conclusão que se pode chegar de uma leitura atenta dos conceitos estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º do Decreto em questão.” (MSG 2006.00.2.0039587, Relator Des. SÉRGIO BITTENCOURT, Conselho Especial, julgado em 17/7/07, DJ 06/3/08, p. 31) (Grifei)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“AGRAVO REGIMENTAL - MANDADO DE SEGURANÇA - UNIÃO - LIMINAR DEFERIDA - VISÃO MONOCULAR - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS.&lt;br /&gt;
1 - A União, de acordo com jurisprudência predominante, tem legitimidade para interpor agravo regimental na hipótese de mandado de segurança cuja autoridade coatora é o Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. &lt;br /&gt;
2 - Cabível a concessão de liminar, na hipótese de concurso público, quando o candidato possui visão monocular, enquadrando-se como portador de necessidades especiais.&lt;br /&gt;
3 - Recurso conhecido e não provido.” (MSG 2008.00.2.0063415, Relatora Des. HAYDEVALDA SAMPAIO, Conselho Especial, julgado em 17/6/08, DJ 26/6/08, p. 16)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. RESERVA DE VAGA PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. VISÃO MONOCULAR. LIMINAR DEFERIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.&lt;br /&gt;
- Fundamentando-se o deferimento da liminar na presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, o primeiro consubstanciado na interpretação jurisprudencial da legislação de regência e na finalidade da norma, e o segundo, em face da iminência da declaração da vacância do cargo e do subseqüente preenchimento da vaga por outro candidato aprovado no concurso público, é de ser mantida a decisão preliminar. - Recurso improvido. Unânime.” (MSG 2008.00.2.0065554, Relator Des. OTÁVIO AUGUSTO, Conselho Especial, julgado em 10/6/08, DJ 02/7/08, p. 61)&lt;br /&gt;
Os Tribunais Superiores, de igual forma, têm consagrado esse pensamento, conforme demonstram os seguintes precedentes da Colenda Corte Superior de Justiça: AgRg no MS 13.311/DF, Relator Min. Felix Fischer, 3ª Seção, DJ de 08/5/08; RMS 22.489/DF, Relatora Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, DJ 18/12/06; RMS 19.291/PA, Relator Min. Arnaldo Esteves Lima, 5ª Turma, DJ 30/10/06; AgRg no RMS 26.105/PE, Relator Min. Felix Fischer, 5ª Turma, DJ 30/05/08.&lt;br /&gt;
De fato, também para o caso da anemia falciforme, deve-se atentar para a finalidade da norma, que é assegurar aos portadores de deficiência física o pleno exercício de seus direitos básicos, aí incluído o direito ao trabalho. Por isso, reservam-se-lhes as vagas, de modo que possam ingressar no serviço público, nada obstante as barreiras que enfrentam no dia-a-dia. &lt;br /&gt;
Trata-se, na verdade, de garantir a eficácia de um direito expressamente assegurado no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal , devendo, portanto, a interpretação da norma jurídica ater-se à sua finalidade primordial e não a meros formalismos.&lt;br /&gt;
Não é demais lembrar, outra vez, a figura ímpar do Min. Carlos Maximiliano que assim escreveu sobre o papel da eqüidade na hermenêutica e na aplicação do direito:&lt;br /&gt;
“Desempenha a Eqüidade o duplo papel de suprir as lacunas dos repositórios de normas, e auxiliar a obter o sentido e alcance das disposições legais. Serve, portanto, à Hermenêutica e à Aplicação do Direito. &lt;br /&gt;
(...)&lt;br /&gt;
A frase – summus jus, summa injuria – encerra o conceito de Eqüidade. A admissão desta, que o justo melhor, diverso do justo legal e corretivo do mesmo, parecia aos gregos meio hábil para abrandar e polir a idéia até então áspera do Direito; nesse sentido também ela abriu brecha no granito do antigo romanismo, humanizando-o cada vez mais. ‘Fora do aequum há somente o rigor juris, o jus durum, sumum, callidum, a angustissima formula e a summa crux. A aequitas é jus benignum, temperatum, naturalis justitia, ratio humanitatis –‘ fora da eqüidade há somente o rigor de Direito, o Direito duro, excessivo, maldoso, a fórmula estreitíssima, a mais alta cruz. A eqüidade é o Direito benigno, moderado, a justiça natural, a razão humana (isto é, inclinada à benevolência). &lt;br /&gt;
Ante o exposto, concedo a ordem buscada no presente mandamus para assegurar ao impetrante o direito a uma das vagas destinadas aos portadores de deficiência física, observada sua classificação.&lt;br /&gt;
Sem honorários.&lt;br /&gt;
É como voto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Senhor Desembargador J.J. COSTA CARVALHO - Vogal&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com o Relator&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Senhora Desembargadora VERA  ANDRIGHI - Vogal&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com o Relator&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Senhor Desembargador FLAVIO ROSTIROLA - Vogal&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Senhor Presidente, considerando que o laudo é conclusivo no sentido de que realmente está impossibilitado laborativamente  e parcialmente por deficiência, acompanho o eminente Relator.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Senhor Desembargador JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA - Vogal&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com o Relator&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Senhor Desembargador SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS - Vogal&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com o Relator&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Senhor Desembargador GETULIO PINHEIRO - Vogal&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Senhor Presidente, ressalvado o entendimento esposado em outro mandado de segurança, em sentido contrário, acompanho o eminente Relator.  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Senhor Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA - Vogal&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com o Relator&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Senhor Desembargador MARIO MACHADO - Vogal&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com o Relator&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
D E C I S Ã O&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Preliminar rejeitada, e segurança concedida. Unânime.</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tenhoanemiafalciforme.blogspot.com/feeds/3677413998675223492/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/6905683888868206848/3677413998675223492' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6905683888868206848/posts/default/3677413998675223492'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6905683888868206848/posts/default/3677413998675223492'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tenhoanemiafalciforme.blogspot.com/2011/07/tribunal-de-justica-julga-favor-de.html' title='TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGA A FAVOR DE PORTADOR DE ANEMIA FALCIFORME- VEJA!!!'/><author><name>Anemia Falciforme- AJUDEM A DIVULGAR ESSA DOENÇA AINDA TÃO DESCONHECIDA!</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01635357950109202667</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='//blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhUqTHjd6E6ENpb1z1-23ICehcyElXKKUEmGPuy0BLJY0KGm9fLSDiikEWMifO5V_2XvHnv2IkZVtw3JbaHx0sN5i6p-TAWYYimHOmei9qU90EOoXTe7xFJBxmwrFyA1B4/s220/20140813_135746.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhi4PN2X2od14GJBoxpdouDAQg0-Am-15Kd4vekVrvyaKinZa7qXTd9XA5AYxAXkWszbnQX8k8YfPmCmyehJgj_8JsRSJmpDsP7qt8qJoJa7HVk9CJR9gda16nUzHYTnvkMsaPqDnwK9yGu/s72-c/sangue.gif" height="72" width="72"/><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6905683888868206848.post-3255624355043105495</id><published>2011-07-07T10:06:00.000-07:00</published><updated>2011-07-07T10:06:12.501-07:00</updated><title type='text'>MEDIDAS GERAIS PARA TRATAMENTO DAS DOENÇAS FALCIFORMES</title><content type='html'>&lt;span style=&quot;font-size: large;&quot;&gt;MEDIDAS GERAIS PARA TRATAMENTO DAS&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: large;&quot;&gt;DOENÇAS FALCIFORMES&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Não há tratamento específico das doenças falciformes. Assim, medidas&lt;br /&gt;
gerais e preventivas no sentido de minorar as conseqüências da anemia crônica,&lt;br /&gt;
crises de falcização e susceptibilidade à s infecções s ã o fundamentais na&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
terapêutica destes pacientes. Estas medidas incluem boa nutrição; profilaxia,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
diagnóstico e terapêutica precoce de infecções; manutenção de boa hidratação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e evitar condições climáticas adversas . Além disso ,&amp;nbsp;acompanhamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ambulatorial 2 a 4 vezes ao ano e educação da família e paciente sobre a doença&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
são auxiliares na obtenção de bem-estar social e mental. Assim, o paciente deve&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
identificar o médico e centro de atendimento onde será feito o acompanhamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
da doença e visitas a mútiplos centros devem ser desencorajadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;Os avanços na prevenção de infecções e crises de falcização têm&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
proporcionado uma maior sobrevida aos pacientes, de modo que, a longo prazo,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a manutenção da boa qualidade de vida é essencial para os indivíduos com&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
doenças falciformes e deve ser objetivo dos profissionais que tratam destes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
pacientes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante também orientar pacientes e mães da necessidade de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
procurar tratamento médico sempre que ocorrer febre persistente acima de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
38,3ºC; dor torácica e dispnéia; dor abdominal, náuseas e vômito; cefaléia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
persistente, letargia ou alteração de comportamento; aumento súbito do volume&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
do baço; priapismo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Exames de rotina como, urina I, protoparasitológico, R-X de tórax,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
eletrocardiograma e se possível ecocardiograma , creatinina e clearance ,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
eletrólitos, ultra-som de abdome, proteinúria, provas de função hepática e visita&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ao oftalmologista com pesquisa de retinopatia devem ser realizados anualmente&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e repetidos sempre que necessário. Hemograma deve ser realizado pelo menos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
duas vezes ao ano, pois redução nos níveis basais de hemoglobina podem indicar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
insuficiência renal crônica ou crise aplástica&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: large;&quot;&gt;Hidratação&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Desidratação e hemoconcentração precipitam crises vasooclusivas. Por&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
outro lado, indivíduos com doença falciforme são particularmente susceptíveis&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
à desidratação devido à incapacidade de concentrar a urina com conseqüente&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
perda excessiva de água. Assim, a manutenção de boa hidratação é importante,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
principalmente durante episódios febris, calor excessivo, ou situações que cursem&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
com diminuição do apetite. Para indivíduos adultos, recomenda-se a ingestão&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
de pelo menos 2 litros de líquido por dia, na forma de água, chá, sucos ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
refrigerantes, quantidade esta que deve ser aumentada prontamente nas situações&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
acima citadas (1,4,7,8).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: large;&quot;&gt;Profilaxia contra infecções&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: large;&quot;&gt;1) Penicilina Profilática&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Penicilina profilática previne 80% das septicemias por S. pneumoniae&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(Pneumococo) em crianças com anemia falciforme até 3 anos de idade (2). O&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
impacto da profilaxia é enorme e deve ser iniciado aos 3 meses de idade para&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
todas as crianças com doenças falciformes (SS, SC, S ). A terapêutica deve&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
continuar até 5 anos de idade. Pode-se utilizar a forma oral (Penicilina V) ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
parenteral (Penicilina benzatina), na seguinte posologia:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: large;&quot;&gt;a) Penicilina V&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
• 125mg VO (2 vezes ao dia) para crianças até 3 anos de idade ou 15kg&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
• 250mg VO (2 vezes ao dia) para crianças de 3 a 6anos de idade ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
com 15 a 25kg&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
• 500mg VO (2 vezes ao dia) para crianças com mais de 25 kg&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: large;&quot;&gt;b) Penicilina benzatina - administrar IM a cada 21 dias&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
• 300 000U para crianças até 10kg&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
• 600 000U para crianças de 10 a 25kg&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
• 1 200 000U para indivíduos com mais de 25kg.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em casos de alergia à penicilina, administrar 20mg/kg de eritromicina&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
etilsuccinato via oral, 2 vezes ao dia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: large;&quot;&gt;2) Imunização&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A imunização deve ser realizada como em qualquer outra criança, contra&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
agentes virais e bacterianos. Entretanto, particular ênfase deve ser dada à&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
vacinação contra Pneumococo, Haemophilus influenzae e Hepatite B . Desde&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
que septicemia por Pneumococo e H. influenzae tipo B são freqüentes na doença&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
falciforme , a imunização deve ser precoce . Entretanto , a vacina contra&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pneumococo atualmente no mercado não é imunogênica antes de dois anos de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
idade. Já a vacina contra hepatite B pode ser realizada ao nascimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Assim, para estes agentes, recomenda-se o seguinte esquema de vacinação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: large;&quot;&gt;a) Hepatite B&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Deve ser administrada em 3 doses de 1 ml (20µg/dose), ao nascimento,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1 mês e 6 meses de vida. Os reforços podem ser feitos a cada 5 anos após&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
término do esquema ou quando os títulos estiverem abaixo do nível de proteção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A vacinação pode ser iniciada em qualquer idade, nos intervalos acima citados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em adultos, administrar apenas nos indivíduos com anticorpos negativos para&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
o vírus da hepatite B.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: large;&quot;&gt;b) Haemophilus&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A idade mínima para administração é de 2 meses.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- até 6 meses de idade: devem ser administradas 3 doses em intervalos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
de 2 meses.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- 7 meses a 1ano de idade: administrar 2 doses com intervalos de 2&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
meses.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em ambos os casos, o reforço deve ser administrado com 1ano e 3 meses&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
de idade&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-a partir de 1 ano até 18 anos de idade: administrar em dose única.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: large;&quot;&gt;c) Pneumococos&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A idade mínima para administração é de 2 anos com reforço a cada 5&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
anos. Não realizar reforços em intervalos menores do que 5 anos pois os efeitos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
adversos da vacina podem ser exacerbados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: large;&quot;&gt;Nutrição&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Assim como outros pacientes com hemólise crônica, indivíduos com&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
doenças falciformes estão particularmente sujeitos à superposição de anemia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
megaloblástica, principalmente quando a dieta é pobre em folato, durante a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
gestação ou em períodos de crescimento rápido. Além disso, a carência de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
folato pode estar relacionada a um maior risco de trombose e mal-formação de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
tubo neural no primeiro bimestre da gestação. Assim, para prevenção da&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
deficiência de ácido fólico, recomenda-se a suplementação com 1a 2 mg de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
folato ao dia (1,4,5,7,8).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Embora a deficiência de zinco possa ocorrer nesta doença, a suplementação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
com zinco é assunto controvertido, mas pode auxiliar no tratamento das úlceras&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
de perna. A suplementação regular com ferro deve ser evitada, exceto na presença&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
de perda de sangue ou deficiência deste metal (7).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: large;&quot;&gt;Educação e Higiene&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Frio é um fator desencadeante de crises de falcização. Portanto, utilizar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
roupas apropriadas , principalmente em dias de chuva e ànoite, são&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
recomendações importantes que devem ser reforçadas, junto com as demais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
medidas, nos atendimentos ambulatoriais. A utilização de meias de algodão e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
sapatos protege os tornozelos de possíveis traumas que podem cursar com úlceras&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
de perna de difícil cicatrização. É importante ressaltar que mesmo lesões&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
mínimas, como picadas de insetos, podem causar úlcera de perna (7).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medidas de higiene e cuidado com a cavidade oral são fundamentais na&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
prevenção de complicações como recorrência de úlceras de perna e infecções&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
que podem precipitar crises vasooclusivas (6).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Crianças e adultos devem ser encorajados a exercer todas as atividades&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
normais e freqüentar escola e trabalho, participando de atividades físicas que&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
não levem à exaustão, dentro da capacidade individual. Os professores devem&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
estar cientes do problema e permitir a ingestão freqüente de líquidos e apoio&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
psicológico pode ser necessário em muitos casos (7,8).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: large;&quot;&gt;Transfusão&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Terapia transfusional deve ser evitada no tratamento rotineiro de pacientes&lt;br /&gt;
com doenças falciformes e está contra-indicada na anemia assintomática, crises&lt;br /&gt;
dolorosas não complicadas, infecções que não comprometam a sobrevida ou&lt;br /&gt;
instalação de necroses assépticas, porque está demonstrada a ausência de eficácia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(9,10).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dentre os efeitos adversos das transfusões podemos citar a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
hiperviscosidade, sobrecarga de volume, reações hemolíticas, reações febris nãohemolíticas, reações alérgicas, reações hemolíticas retardadas, sobrecarga de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ferro, hepatite B e C, HIV ou infecção por outros agentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Como qualquer outro paciente, indivíduos com anemia falciforme podem&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
requerer transfusão para repor o volume sangüíneo por hemorragia ou seqüestro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
esplênico ou aumentar a capacidade de carrear oxigênio, como nas exacerbações&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
da anemia . Em condições crônicas com anemia compensada como na s&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
hemoglobinopatias, níveis de hemoglobina de 5g/dl são bem tolerados e podese indicar transfusão apenas quando há falência cardíaca, dispnéia e disfunção&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
do sistema nervoso central.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As transfusões devem ser realizadas com hemácias fenotipadas (para se&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
evitar aloimunização), e depletadas de leucócitos, na forma de hemácias ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
filtradas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Especificamente para as doenças falciformes, as indicações de transfusão&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
incluem ainda a melhora nas propriedades reológicas do sangue, diminuindo a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
proporção de hemácias com HbS. Vários estudos demonstram que quando a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
proporção de células contendo HbS excede 30 a 40%, a resistência ao fluxo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
aumenta abruptamente. Por outro lado, o aumento do hematócrito leva ao&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
aumento da viscosidade sangüínea. Assim, transfusões simples podem promover&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
o aumento da viscosidade e oclusão vascular, impedindo o aumento da liberação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
do oxigênio para os tecidos. Portanto, em várias situações pode ser necessária&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
exsanguíneo transfusão automatizada ou manual.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: large;&quot;&gt;1) Indicações Específicas de Transfusão&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: large;&quot;&gt;a) Acidente Vascular Cerebral&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Complicações neurológicas ocorrem em até 25% dos pacientes com&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
anemia falciforme. A recorrência deste evento é freqüente e acontece em cerca&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
de 50% deste pacientes, geralmente nos primeiros 3 anos após o AVC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Entretanto, transfusões crônicas reduzem em até 90% a recorrência destes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
episódios trombóticos. Estudos angiográficos demostram que há recuperação e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
melhora do fluxo vascular nos pacientes que desenvolvem AVC e são submetidos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a exsanguíneo transfusão. Na vigência do AVC, o paciente deve ser internado e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
iniciada exsanguíneo transfusão a fim de manter o paciente isovolêmico, nível&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
de hemoglobina em torno de 10g/dl e HbS menor do que 30%. Na fase aguda,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
recomenda-se troca de 75 a 100 ml de sangue/kg de peso. Deste modo, hemácias&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
estocadas por menos que 5 dias podem ser reconstituída em salina ou plasma&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
para hematócrito de 28 a 30%. Os níveis de Hb S, hematócrito, cálcio, fósforo,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
sódio, potássio e magnésio devem ser monitorados após a transfusão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após a fase aguda, pode-se iniciar programa de transfusão crônica para&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
manutenção da HbS abaixo de 30%, evitando-se hiperviscosidade ou transfusões&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
acima do necessário. Uma possibilidade é a realização de transfusões simples a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
cada 3 ou 4 semanas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após 5 anos de terapia transfusional, pacientes com persistente obstrução&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ou estenose, detectada por angiografia ou ressonância magnética, devem&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
continuar em programa de transfusão. Pacientes que apresentam franca melhora&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ou completa correção da vasculopatia, documentada por arteriografia, podem&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ter o programa interrompido. Aqueles pacientes que durante o programa não&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
apresentaram deterioração clínica ou laboratorial podem ter o programa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
modificado a fim de manter a HbS em torno de 50%.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: large;&quot;&gt;b) Síndrome Torácica Aguda&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Exsanguíneo transfusão ou transfusões simples podem ser utilizadas na&lt;br /&gt;
síndrome torácica aguda, resultando em dramática melhora do quadro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: large;&quot;&gt;c) Anemia&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Anemia não é indicação de transfusão porque ocorre adaptação com&lt;br /&gt;
aumento do 2,3 difosfoglicerato, melhor afinidade da hemoglobina pelooxigênio, melhor liberação do oxigênio para os tecidos e aumento do rendimento&lt;br /&gt;
cardíaco. Assim, a maioria dos pacientes com anemia falciforme toleram bem a&lt;br /&gt;
anemia. Pacientes mais velhos, com doença cardíaca ou insuficiência respiratória,&lt;br /&gt;
necessitam às vezes de níveis de hemoglobina superiores a 8g/dl. Formalmente&lt;br /&gt;
não há indicação de transfusão em pacientes assintomáticos com níveis de Hb&lt;br /&gt;
maiores que 5g/dl.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: large;&quot;&gt;d) Crises Aplásticas&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Estas crises são comuns, transitórias e muitas vezes não requerem&lt;br /&gt;
transfusão. Há indicação de transfusão apenas quando há comprometimento&lt;br /&gt;
da função cardíaca ou níveis de Hb inferiores a 4g/dl com reticulocitopenia.&lt;br /&gt;
Neste caso deve-se proceder à infusão de 1ml de hemácias/kg/h acompanhado&lt;br /&gt;
de diuréticos para prevenir falência cardíaca . Pode - se utilizar t ambém&lt;br /&gt;
exsanguíneo transfusão a fim de evitar perturbações no volume sangüíneo em&lt;br /&gt;
pacientes clinicamente instáveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: large;&quot;&gt;e) Crises de Seqüestro Esplênico&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Neste caso pode-se utilizar sangue total ou hemácias reconstituídas com&lt;br /&gt;
salina ou plasma. Muitos pacientes requerem esplenectomia para prevenir crises&lt;br /&gt;
recorrentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: large;&quot;&gt;f ) Priapismo&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outra indicação de exsanguíneo transfusão parcial ou transfusão simples&lt;br /&gt;
são episódios de priapismo. Se a estase é parcial, as transfusões melhoram o&lt;br /&gt;
fluxo e previnem a obstrução;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: large;&quot;&gt;g) Septicemia&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Transfusões podem ser indicadas para pacientes em condições instáveis&lt;br /&gt;
ou choque, durante episódios de septicemia, com o objetivo de elevar a Hb&lt;br /&gt;
para níveis superiores a 10g/dl e HbS&amp;lt;30%.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: large;&quot;&gt;h) Gestação&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O uso de transfusões no último trimestre da gestação, com o objetivo de&lt;br /&gt;
obter níveis de Hb em torno de 10g/dl e HbS&amp;lt;30% é controvertido. Importante&lt;br /&gt;
e s tudo r e c ent ement e publ i c ado sug e r e que t r ans fus õ e s pr o f i l á t i c a s s ã o&lt;br /&gt;
desnecessárias na anemia falciforme. Entretanto, estão indicadas em gestações&lt;br /&gt;
de alto risco, história prévia de mortalidade perinatal, toxemia, septicemia,&lt;br /&gt;
anemia grave, síndrome torácica aguda.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: large;&quot;&gt;1) Cirurgia&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Não há estudos controlados neste tópico, entretanto, parece prudente&lt;br /&gt;
transfundir pacientes com anemia falciforme antes de cirurgias ou anestesia, no sentido de manter a HbS próximo de 30% e níveis de Hb em torno de 10g/&lt;br /&gt;
dl. Em crianças pode-se iniciar as transfusões 6 semanas antes da cirurgia&lt;br /&gt;
repetindo-as com intervalos de 2 semanas. Não há dados referentes a cirurgia&lt;br /&gt;
em indivíduos com Hemoglobinopatia SC ou outras doenças falciformes não&lt;br /&gt;
anêmicas, mas deve-se evitar hiperviscosidade e uso de transfusões simples.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fonte: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/anvisa/diagnostico.pdf</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tenhoanemiafalciforme.blogspot.com/feeds/3255624355043105495/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/6905683888868206848/3255624355043105495' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6905683888868206848/posts/default/3255624355043105495'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6905683888868206848/posts/default/3255624355043105495'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tenhoanemiafalciforme.blogspot.com/2011/07/medidas-gerais-para-tratamento-das.html' title='MEDIDAS GERAIS PARA TRATAMENTO DAS DOENÇAS FALCIFORMES'/><author><name>Anemia Falciforme- AJUDEM A DIVULGAR ESSA DOENÇA AINDA TÃO DESCONHECIDA!</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01635357950109202667</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='//blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhUqTHjd6E6ENpb1z1-23ICehcyElXKKUEmGPuy0BLJY0KGm9fLSDiikEWMifO5V_2XvHnv2IkZVtw3JbaHx0sN5i6p-TAWYYimHOmei9qU90EOoXTe7xFJBxmwrFyA1B4/s220/20140813_135746.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6905683888868206848.post-6024132559036128226</id><published>2011-06-19T11:43:00.000-07:00</published><updated>2011-07-06T10:25:39.418-07:00</updated><title type='text'>ANEMIA FALCIFORME -  Beneficio de Prestação Continuada, um direito nosso dentre outros.</title><content type='html'>&lt;div&gt;&lt;span class=&quot;Apple-style-span&quot; style=&quot;font-family: Arial; font-size: 12px; &quot;&gt;&lt;table width=&quot;100%&quot; border=&quot;0&quot; cellpadding=&quot;3&quot; cellspacing=&quot;0&quot;&gt;&lt;tbody&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td class=&quot;txtPretoBold&quot; style=&quot;font-family: Arial; font-size: 12px; font-weight: bold; color: rgb(0, 0, 0); text-decoration: none; &quot;&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;p&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 11pt; font-family: Arial; &quot;&gt;BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA: O CONCEITO DE DEFICIÊNCIA À LUZ DOS DESAFIOS DA DOENÇA HEREDITÁRIA ANEMIA FALCIFORME.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 11pt; font-family: Arial; &quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 11pt; font-family: Arial; &quot;&gt;&lt;span &gt;O CONCEITO DE DEFICIÊNCIA SOB A PERSPECTIVA DOS PERITOS MÉDICOS DO INSS.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td height=&quot;5&quot;&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td&gt;&lt;table width=&quot;100%&quot; border=&quot;0&quot; cellspacing=&quot;1&quot; cellpadding=&quot;1&quot; class=&quot;txtPretoPq&quot; style=&quot;font-family: Arial; font-size: 12px; font-weight: normal; color: rgb(0, 0, 0); text-decoration: none; &quot;&gt;&lt;tbody&gt;
&lt;tr height=&quot;15&quot;&gt;&lt;td width=&quot;60%&quot; align=&quot;justify&quot;&gt;Luana Regina Ferreira do Nascimento &lt;sup&gt;1&lt;/sup&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr height=&quot;15&quot;&gt;&lt;td width=&quot;60%&quot; align=&quot;justify&quot;&gt;Debora Diniz Rodrigues &lt;sup&gt;1&lt;/sup&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;table width=&quot;100%&quot; border=&quot;0&quot; cellspacing=&quot;1&quot; cellpadding=&quot;1&quot; class=&quot;txtPretoPq&quot; style=&quot;font-family: Arial; font-size: 12px; font-weight: normal; color: rgb(0, 0, 0); text-decoration: none; &quot;&gt;&lt;tbody&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td height=&quot;5&quot;&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr height=&quot;15&quot;&gt;&lt;td class=&quot;txtPretoPq&quot; align=&quot;justify&quot; style=&quot;font-family: Arial; font-size: 12px; font-weight: normal; color: rgb(0, 0, 0); text-decoration: none; &quot;&gt;(1. Departamento de Serviço Social/ UnB)&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td height=&quot;5&quot;&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td height=&quot;25&quot; align=&quot;justify&quot; class=&quot;txtPretoBold&quot; style=&quot;font-family: Arial; font-size: 12px; font-weight: bold; color: rgb(0, 0, 0); text-decoration: none; &quot;&gt;INTRODUÇÃO:&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td class=&quot;txtPretoPq&quot; style=&quot;font-family: Arial; font-size: 12px; font-weight: normal; color: rgb(0, 0, 0); text-decoration: none; &quot;&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 11pt; font-family: Arial; &quot;&gt;Esse artigo analisa a compreensão sobre o conceito de deficiência por parte dos peritos médicos do INSS, profissionais fundamentais na concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Este benefício é o único garantidor de renda previsto na Constituição Federal designado para idosos acima de 65 anos e portadores de deficiência, impossibilitados de prover sua manutenção, que tenham renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo. A doença genética e hereditária anemia falciforme foi utilizada como estudo de caso, pois tem caráter incurável, bem como irreversível e incapacitante por apresentar manifestações clínicas e complicações tais como anemia crônica, dores articulares, dores abdominais, infecções, enfartos pulmonares, acidente vascular cerebral entre outras patologias. Ela incide de forma majoritária em negros e pardos, assim sendo, configura-se também como uma doença de pobres no país. Ao se considerar esses aspectos da doença hereditária anemia falciforme, seu portador tem razões suficientes para solicitar o BPC. Esta pesquisa centra-se no tema da deficiência que, no Brasil, é pouco estudado e com poucos incentivos à pesquisa. &lt;span style=&quot;color: black; &quot;&gt;Com o desenvolvimento das áreas de estudo e pesquisa, haverá a construção de um diálogo com a realidade, o que proporcionará aos deficientes melhores condições de vida.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td height=&quot;5&quot;&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td height=&quot;25&quot; align=&quot;justify&quot; class=&quot;txtPretoBold&quot; style=&quot;font-family: Arial; font-size: 12px; font-weight: bold; color: rgb(0, 0, 0); text-decoration: none; &quot;&gt;METODOLOGIA:&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td class=&quot;txtPretoPq&quot; style=&quot;font-family: Arial; font-size: 12px; font-weight: normal; color: rgb(0, 0, 0); text-decoration: none; &quot;&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 11pt; font-family: Arial; &quot;&gt;Foram realizadas sete entrevistas semi-estruturadas e em profundidade com peritos médicos do INSS. As entrevistas tinham como fio-condutor a doença hereditária anemia falciforme, visando demonstrar as tensões que fundamentam o conceito de deficiência para o acesso ao BPC.&lt;span class=&quot;MsoEndnoteReference&quot;&gt; &lt;/span&gt;O projeto foi submetido à apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) &lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 11pt; font-family: Arial; &quot;&gt;da ANIS: Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, sendo aprovado em fevereiro de 2005. Todos os entrevistados concordaram&lt;span&gt;  &lt;/span&gt;em&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 11pt; font-family: Arial; &quot;&gt;assinar o termo de consentimento livre e esclarecido, em que &lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 11pt; color: black; font-family: Arial; &quot;&gt;explicitaram sua vontade de participar da pesquisa, bem como a liberdade de retirar seu depoimento em qualquer fase da pesquisa e, &lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 11pt; font-family: Arial; &quot;&gt;&lt;span&gt; &lt;/span&gt;além disso, foram esclarecidos de que suas identidades&lt;span&gt; &lt;/span&gt;seriam mantidas sob sigilo.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 11pt; font-family: Arial; &quot;&gt; &lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 11pt; font-family: Arial; &quot;&gt;A hipótese trabalhada no artigo é que a tensão entre os conceitos de doença e deficiência enfraquece as lutas políticas para a obtenção do Benefício de Prestação Continuada. Nesse contexto, deu-se destaque aos falcêmicos sobre o seu acesso ao benefício. O referencial teórico escolhido para análise dos dados é o modelo social da deficiência, que considera a deficiência em uma perspectiva política, responsabilizando os arranjos sociais pela segregação sofrida pelos deficientes. Isso significa que foi feita uma análise das entrevistas visando demonstrar a autoridade do discurso médico em detrimento desse modelo social.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td height=&quot;5&quot;&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td height=&quot;25&quot; align=&quot;justify&quot; class=&quot;txtPretoBold&quot; style=&quot;font-family: Arial; font-size: 12px; font-weight: bold; color: rgb(0, 0, 0); text-decoration: none; &quot;&gt;RESULTADOS:&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td class=&quot;txtPretoPq&quot; style=&quot;font-family: Arial; font-size: 12px; font-weight: normal; color: rgb(0, 0, 0); text-decoration: none; &quot;&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 11pt; font-family: Arial; &quot;&gt;Através&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 11pt; font-family: Arial; &quot;&gt; das entrevistas realizadas, foi possível observar a predominância do modelo médico da deficiência. Os discursos dos peritos médicos pautaram-se na lesão como causa primeira das experiências de segregação e opressão sofridas pelos deficientes, ou seja, não foram considerados os aspectos políticos e sociais da deficiência. A partir dos dados coletados, desnudou-se que são os critérios médicos que gerenciam a concessão do Benefício de Prestação Continuada. Eles têm como ponto central a avaliação meramente clínica do requerente. Constatou-se que existe uma fronteira nas opiniões dos peritos médicos a respeito da elegibilidade dos portadores da doença anemia falciforme ao BPC. Alguns deles consideram suas complicações como especialmente graves e que por esse motivo, essa doença demanda uma “atenção especial”. Outros pensam que na maioria das vezes, as complicações trazidas pela doença não chegam a ponto de garantir o acesso ao BPC. Pode-se dizer que um dos elementos causadores dessa fronteira é existência de um &lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 11pt; font-family: Arial; &quot;&gt;conflito na caracterização da deficiência no que diz respeito ao caráter de permanência ou de reversibilidade.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td height=&quot;5&quot;&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td height=&quot;25&quot; align=&quot;justify&quot; class=&quot;txtPretoBold&quot; style=&quot;font-family: Arial; font-size: 12px; font-weight: bold; color: rgb(0, 0, 0); text-decoration: none; &quot;&gt;CONCLUSÕES:&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td class=&quot;txtPretoPq&quot; style=&quot;font-family: Arial; font-size: 12px; font-weight: normal; color: rgb(0, 0, 0); text-decoration: none; &quot;&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;p&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 11pt; font-family: Arial; &quot;&gt;A pesquisa constatou a existência de uma prevalência da compreensão médica da deficiência em detrimento do modelo social. &lt;span&gt; &lt;/span&gt;No contexto referente ao BPC, os critérios médicos são essenciais para a sua concessão. Isso demonstra uma carência de estudos e pesquisas destinados à deficiência no Brasil. Constatou-se que há uma &lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 11pt; font-family: Arial; &quot;&gt;tensão teórica e política em torno do conceito de deficiência, o que dificulta o acesso dos falcêmicos ao BPC e denota a emergência de um conceito político de deficiência que considere, em larga medida, as experiências de exclusão vividas pelos deficientes.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td height=&quot;5&quot;&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td class=&quot;txtPretoPq&quot; style=&quot;font-family: Arial; font-size: 12px; font-weight: normal; color: rgb(0, 0, 0); text-decoration: none; &quot;&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span class=&quot;txtPretoBold&quot; style=&quot;font-family: Arial; font-size: 12px; font-weight: bold; color: rgb(0, 0, 0); text-decoration: none; &quot;&gt;Instituição de fomento:&lt;/span&gt; CNPq&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td height=&quot;5&quot;&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td class=&quot;txtPretoPq&quot; style=&quot;font-family: Arial; font-size: 12px; font-weight: normal; color: rgb(0, 0, 0); text-decoration: none; &quot;&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span class=&quot;txtPretoBold&quot; style=&quot;font-family: Arial; font-size: 12px; font-weight: bold; color: rgb(0, 0, 0); text-decoration: none; &quot;&gt;Trabalho de Iniciação Científica&lt;/span&gt;  &lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td height=&quot;5&quot;&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td class=&quot;txtPretoPq&quot; style=&quot;font-family: Arial; font-size: 12px; font-weight: normal; color: rgb(0, 0, 0); text-decoration: none; &quot;&gt;&lt;table width=&quot;100%&quot; border=&quot;0&quot; cellpadding=&quot;1&quot; cellspacing=&quot;1&quot; class=&quot;txtPretoPq&quot; style=&quot;font-family: Arial; font-size: 12px; font-weight: normal; color: rgb(0, 0, 0); text-decoration: none; &quot;&gt;&lt;tbody&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td height=&quot;20&quot; class=&quot;txtPretoPq&quot; style=&quot;font-family: Arial; font-size: 12px; font-weight: normal; color: rgb(0, 0, 0); text-decoration: none; &quot;&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tenhoanemiafalciforme.blogspot.com/feeds/6024132559036128226/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/6905683888868206848/6024132559036128226' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6905683888868206848/posts/default/6024132559036128226'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6905683888868206848/posts/default/6024132559036128226'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tenhoanemiafalciforme.blogspot.com/2011/06/anemia-falciforme-saiba-mais-beneficio.html' title='ANEMIA FALCIFORME -  Beneficio de Prestação Continuada, um direito nosso dentre outros.'/><author><name>Anemia Falciforme- AJUDEM A DIVULGAR ESSA DOENÇA AINDA TÃO DESCONHECIDA!</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01635357950109202667</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='//blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhUqTHjd6E6ENpb1z1-23ICehcyElXKKUEmGPuy0BLJY0KGm9fLSDiikEWMifO5V_2XvHnv2IkZVtw3JbaHx0sN5i6p-TAWYYimHOmei9qU90EOoXTe7xFJBxmwrFyA1B4/s220/20140813_135746.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6905683888868206848.post-1555855540295360912</id><published>2011-06-19T11:24:00.000-07:00</published><updated>2011-07-07T09:00:08.230-07:00</updated><title type='text'>ANEMIA FALCIFORME - Alguns Direitos dos Portadores de Anemia Falciforme no acesso a Saúde.</title><content type='html'>&lt;span class=&quot;Apple-style-span&quot;&gt;&lt;span class=&quot;Apple-style-span&quot; style=&quot;font-size: 9px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: small;&quot;&gt;O doente com hemoglobinopatias tem alguns benefícios no acesso à saúde. Sendo importantíssimo que tenha conhecimento dos mesmos, tais como: isenção do pagamento de taxas moderadoras e Regime especial de comparticipação de medicamentos.&lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-size: small;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: small;&quot;&gt;Isenção do pagamento de taxas moderadoras:- Portaria nº 349/96, do Ministério da Saúde, de 8 de Agosto - Aprova lista de doenças crónicas com isenção de taxas moderadoras:&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-size: small;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: small;&quot;&gt;1º É aprovada a lista de doenças crónicas que, por critério médico, obrigam a consultas, exames e tratamentos frequentes e são potencial causa de invalidez precoce ou de significativa redução da esperança de vida, anexa à presente portaria, de que faz parte integrante&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-size: small;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: small;&quot;&gt;2.º A lista referida no n.º 1 é revista um ano após a entrada em vigor da presente portaria.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: small;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: small;&quot;&gt;ANEXO&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: small;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: small;&quot;&gt;Doença genética com manifestações clínicas graves…&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: small;&quot;&gt;- Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto - art.º 1.º alínea q) Os doentes portadores de doenças crónicas, identificadas em portaria do Ministro da Saúde, que por critério médico obriguem a consultas, exames e tratamentos frequentes e sejam potencial causa de invalidez precoce ou de significativa redução de esperança de vida.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: small;&quot;&gt;Para que seja comprovada a isenção é necessário documento emitido pelos serviços oficiais competentes.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: small;&quot;&gt;Regime especial de comparticipação de medicamentos:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: small;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: small;&quot;&gt;- Portaria n.º 469-A/2003, de 9 de Junho - para os doentes com hemoglobinopatias e outros - Despacho n.º 11387-A/2003, de 23 Maio;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: small;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: small;&quot;&gt;Para que o doente aceda ao regime especial de comparticipação terá que pedir ao médico que escreva na sua receita o despacho supracitado. Sendo muito útil que o doente tenha sempre em sua posse uma fotocópia deste documento.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: small;&quot;&gt;Pode ainda usufruir de isenção de despesas resultantes da prestação de assistência médica e aos gastos com alojamento, alimentação e transporte - Decreto-Lei n.º 177/92, de 13 de Agosto - concedida nos casos em que, a unidade hospitalar em que o doente é acompanhado, ou outra para a qual possa ser transferido em território nacional, não disponha dos meios técnicos e humanos que permitam realizar o tratamento proposto.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: small;&quot;&gt;Para usufruir de alguns benefícios previstos por lei é necessário conhecer o seu GRAU DE INCAPACIDADE previsto no Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro. Nós explicamos os procedimentos para obtê-lo:&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-size: small;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: small;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: small;&quot;&gt;1.Dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência a fim de requerer relatório médico;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: small;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: small;&quot;&gt;2. Fazer um requerimento, dirigido ao adjunto do Delegado Regional de Saúde, solicitando Junta Médica, acompanhado de relatórios médicos e meios auxiliares de diagnóstico complementares de que disponha;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: small;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: small;&quot;&gt;3.Entregar toda a documentação referida na Delegação de Saúde da área de residência onde é organizado o processo, que será posteriormente remetido ao adjunto do Delegado Regional de Saúde;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: small;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: small;&quot;&gt;4.O Delegado Regional de Saúde deverá convocar a Junta Médica e notificará o requerente da data do exame, a realizar no prazo de 60 dias a contar da data da entrega do requerimento.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: small;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: small;&quot;&gt;Esta avaliação é calculada de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades, em Junta Médica, cujo presidente passará o respectivo atestado médico de incapacidade.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: small;&quot;&gt;Caso não concorde com a avaliação efectuada poderá recorrer, no prazo de 30 dias, para o Director Geral da Saúde.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: small;&quot;&gt;Este atestado terá uma função multiusos, não necessitando de solicitar um atestado para cada benefício que requeira, salvo em algumas situações específicas em que a lei estabeleça condicionantes.&lt;/span&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tenhoanemiafalciforme.blogspot.com/feeds/1555855540295360912/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/6905683888868206848/1555855540295360912' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6905683888868206848/posts/default/1555855540295360912'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6905683888868206848/posts/default/1555855540295360912'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tenhoanemiafalciforme.blogspot.com/2011/06/anemia-falciforme-saiba-mais-alguns.html' title='ANEMIA FALCIFORME - Alguns Direitos dos Portadores de Anemia Falciforme no acesso a Saúde.'/><author><name>Anemia Falciforme- AJUDEM A DIVULGAR ESSA DOENÇA AINDA TÃO DESCONHECIDA!</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01635357950109202667</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='//blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhUqTHjd6E6ENpb1z1-23ICehcyElXKKUEmGPuy0BLJY0KGm9fLSDiikEWMifO5V_2XvHnv2IkZVtw3JbaHx0sN5i6p-TAWYYimHOmei9qU90EOoXTe7xFJBxmwrFyA1B4/s220/20140813_135746.jpg'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6905683888868206848.post-685754708411910918</id><published>2010-01-12T08:23:00.000-08:00</published><updated>2011-07-07T16:35:07.804-07:00</updated><title type='text'>A anemia na minha vida e na vida da minha família.</title><content type='html'>A Anemia Falciforme está presente em minha vida desde a minha infância. As primeiras crises surgiram aos 05 anos de idade da minha irmã. Como minha família não tinha nenhum conhecimento sobre essa doença, tudo ficou mais difícil. As dores eram intensas e regulares, o que impedia que ela tivesse uma vida normal como qualquer outra criança saudável. No entanto, com todas as limitações que a doença impõe, minha irmã com muito esforço concluiu seus estudos e hoje está trabalhando.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O sofrimento dos meus pais foi muito grande, naquela época nem os médicos tinham conhecimento sobre a doença. É possível que até hoje essa desinformação ocorra. Meu pai conta que após levar minha irmã com dores intensas nos braços e pernas, o médico que a atendeu explicou ao meu pai que estava havendo uma coagulação sanguínea e que se ele sacudisse os braços e as pernas dela, o sangue voltaria a circular normalmente e as dores cessariam. Meu pai passou a noite sacudindo os braços e as pernas da minha irmã que continuava a sofrer com dores fortíssimas. E dessa forma, muito tempo se passou, várias crises ocorreram, muitos tratamentos absurdos foram recomendados pelos médicos até a descoberta – Anemia Falciforme era a causa de todos os problemas da minha irmã.&lt;br /&gt;
Após o diagnóstico de Anemia Falciforme, iniciou-se o tratamento no Núcleo de Hematologia do Hospital de Taguatinga. Surge em nossas vidas a Doutora Margareth Daldegan, uma médica muito especial, sua atuação é exemplar, além de tratar seus pacientes com muito carinho é competente e profunda conhecedora da área de hematologia. O tipo de profissional que faz a diferença.&lt;br /&gt;
Após o início do tratamento as crises continuaram, porém, alguns fatores tais como o tratamento direcionado, a medicação correta, o conhecimento sobre as limitações que essa doença provoca o que se deve evitar e como se alimentar permitiram amenizar o sofrimento.&lt;br /&gt;
Enquanto minha irmã sofria com as crises não havia ainda diagnóstico para o meu caso. Até os 16 anos minhas crises eram passageiras e só surgiam quando eu me expunha aos banhos frios, hábitos característicos da adolescência que me fazia muito mal. Sem entender nada do que acontecia, comecei a perceber que meus braços e pernas doíam muito quando tomava banho frio, foi a partir de então que resolvi não mais desfrutar de piscinas, rios ou banhos de chuva.&lt;br /&gt;
Ao completar 17 anos fui surpreendido por uma crise muito forte e o diagnóstico foi o mesmo, eu também era portador da Anemia Falciforme, agora éramos nós dois, eu e minha irmã passamos a dividir o mesmo drama. Iniciei o acompanhamento com a mesma médica.&lt;br /&gt;
Curioso que sempre fui, passei a pesquisar sobre a doença, queria saber tudo, suas limitações, causas e consequências. Pouco encontrei na literatura, apenas algumas definições científicas, porém, insuficientes para saber quais os direitos que um portador de uma doença incapacitante como a Anemia Falciforme poderia vir a ter, quais os requisitos para que esta população fosse inclusa na lista dos portadores de necessidades especiais.</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tenhoanemiafalciforme.blogspot.com/feeds/685754708411910918/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/6905683888868206848/685754708411910918' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6905683888868206848/posts/default/685754708411910918'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6905683888868206848/posts/default/685754708411910918'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tenhoanemiafalciforme.blogspot.com/2010/01/anemia-na-minha-vida-e-na-vida-da-minha.html' title='A anemia na minha vida e na vida da minha família.'/><author><name>Anemia Falciforme- AJUDEM A DIVULGAR ESSA DOENÇA AINDA TÃO DESCONHECIDA!</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01635357950109202667</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='//blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhUqTHjd6E6ENpb1z1-23ICehcyElXKKUEmGPuy0BLJY0KGm9fLSDiikEWMifO5V_2XvHnv2IkZVtw3JbaHx0sN5i6p-TAWYYimHOmei9qU90EOoXTe7xFJBxmwrFyA1B4/s220/20140813_135746.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6905683888868206848.post-1615217393117367990</id><published>2010-01-12T08:16:00.000-08:00</published><updated>2011-07-06T10:32:14.368-07:00</updated><title type='text'>O que é Anemia Falciforme?</title><content type='html'>&lt;span style=&quot;font-size: large;&quot;&gt;Anemia falciforme&lt;/span&gt; (ou drepanocitose) é o nome dado a uma doença hereditária que causa a malformação das hemácias, que assumem forma semelhante a foices (de onde vem o nome da doença), com maior ou menor severidade de acordo com o caso, o que causa deficiência do transporte de oxigênio nos indivíduos acometidos pela doença. É comum naÁfrica, na Europa mediterrânea, no Oriente Médio e regiões da Índia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A expectativa de vida é encurtada, com estudos reportando uma expectativa de vida média de 42 e 48 anos, em indivíduos masculinos e femininos, respectivamente.[1]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esta expectativa de vida encurtada é resultado de algumas das complicações associadas à AF, como por exemplo, megaesôfago, cardiomiopatia restritiva, sepse, doenças das vias biliares e câncer de intestino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: large;&quot;&gt;Origem&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A presença da anemia falciforme, é determinada por uma quantidade elevada de hemácias deformadas. Em indivíduos normais, as células de transporte de gases, hemácias, têm forma arredondada côncava e flexível, e possuem em si moléculas de hemoglobina,que é responsável por fazer as ligações gasosas. Essa constituição permite que essas células consigam executar sua função mesmo através dos mais finos capilares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A formação dessa hemoglobina, determinada por um par genético no cromossoma 11, muda nos indivíduos falciformes. Neles, há a presença de ao menos um gene mutante, que leva o organismo a produzir a hemoglobina S. Essa hemoglobina é devida à substituição de um único nucleotídeo que altera o códon do sexto aminoácido da B-Globina de ácido glutâmico para valina (GAG → GTG: Glu6Val). A homozigosidade para esta mutação é a causa dessa anemia falciforme. Um heterozigoto tem uma mistura dos dois tipos de hemoglobinas, A e S, além de um tetrâmero híbrido de Hemoglobina. Ela consegue transportar o oxigênio mas, quando o mesmo passa para os tecidos, as moléculas da sua hemoglobina se aglutinam em formas gelatinosas de polímeros, também chamadas tactóides, que acabam por distorcer as hemácias, que tornam-se duras e quebradiças devido às mudanças na sua membrana.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando recebem novamente o oxigênio, podem ou não reganhar seu formato: após algum tempo, por não suportar bem modificações físicas, a hemoglobina pode manter a forma gelatinosa permanentemente e, consequentemente, a deformação que ela gera. Nessa forma, sua vida útil se extingue mais rapidamente, o que pode vir a causar anemia hemolítica (ou comum). Contudo, ao contrário da anemia comum, não há tratamento definitivo para a forma falciforme. O gene causador desse último problema tem uma relação de co-dominância com o gene normal. Assim, há indivíduos portadores de uma forma branda e de uma forma severa da mesma doença.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: large;&quot;&gt;Sintomas&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Há a presença de alguns dos sintomas clássicos da anemia, causados pelo déficit de hemácias (uma vez que estas tendem a ter sua vida útil encurtada). Desses podem-se citarfadiga, astenia e palidez (principalmente nas conjuntivas e mucosas).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Há contudo a presença de uma gama de sintomas característicos da anemia falciforme aguda, que são causados pelo aumento da viscosidade sanguínea que é a aglomeração de hemacias comprometidas. Por causa disso pode haver formação de trombos (coágulos) nas mais diversas áreas do organismo, com défice do transporte sanguíneo para a área. Em regiões musculares ou conjuntivas, isso pode causar crises de dor intensa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Concomitantemente a isso, há um aumento do número de hemácias comprometidas, uma vez que a acidose e a deficiência de oxigênio facilita a deformação permanente. Pode causar também hemorragia, descolamento retiniano, priapismo, acidente vascular cerebral, enfarte, calcificações em ossos com dores agudas, insuficiência renal e pulmonar, dependendo da fase de vida. Nas mãos e nos pés principalmente das crianças, pode haver tumefacção causado pela obstrução de vasos naquelas áreas, também acompanhado de dor. Pode ainda ocasionar uma maior suscetibilidade à infecções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: large;&quot;&gt;Tratamento&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O único tratamento curativo para a anemia falciforme é o transplante de medula óssea. Este tratamento, no entanto, foi realizado em um número relativamente pequeno de pacientes ao redor do mundo, com maior taxa de sucesso entre crianças. Ainda é necessário um número maior de estudos e a determinação de características clínicas que permitam indicar o transplante com maior segurança. Alguns trabalhos experimentais tem sido feitos com terapia gênica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Do ponto de vista clínico, o uso de hidroxiuréia, um quimioterápico inibidor da ribonucleotidase vem se revelando útil, por diminuir o número de episódios dolorosos e síndrome torácica aguda. Esta medicação atua por diversos meios, aumentando hemoglobina fetal, diminuindo leucócitos e reticulócitos aderentes ao endotélio e elevando os níveis de óxido nítrico. O uso de hidroxiuréia deve ser feito com supervisão médica, pelo risco de depressão da função da medula óssea e infecções. Além disso os usuários não podem engravidar durante seu uso pelo risco de teratogenicidade para o feto. A experiência clínica de 25 anos com esta medicação não revelou aumento da chance de câncer em seus usuárioe e trabalhos recentes sugerem aumento da sobrevida dos pacientes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
São realizadas transfusões durante exacerbações da anemia. Pacientes com complicações graves, como acidente vascular cerebral, são submetidos a regimes regulares de transfusão sanguínea ou exsanguineo-transfusão, em geral a cada 28 dias. Pacientes neste regime tendem a acumular ferro no organismo (hemossiderose), o que pode ser controlado com o uso de substâncias quelantes. Se o ferro não for adequadamente quelado pode se depositar em órgãos como fígado e coração trazendo outras complicações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Durante crises, deve ser administrada hidratação intravenosa e analgesia preferencialmente com opióides. É sugerido que o uso de dolantina, um dos opióides endovenosos, seja evitado, pelo risco maior de dependência.Toda crise dolorosa tem de ser avaliada como prenúncio de complicações graves, como a síndrome torácica aguda. O tratamento deve evitar hiper-hidratação e hiper-sedação e privilegiar a fisioterapia respiratória.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: large;&quot;&gt;Relação com outras doenças do sangue&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Um ponto curioso a respeito da doença é que os portadores da anemia falciforme são geralmente mais resistentes a algumas doenças do sangue, de onde se destacam as diferentes variedades de malária. Isso ocorre pois os protozoários Plasmodium necessariamente se reproduzem no interior das hemácias humanas. Contudo, as hemácias danificadas do indivíduo falciforme não são adequadas a esse tipo de função, mesmo quando exposto ao vetor da doença, o mosquito Anopheles contaminado. Em indivíduos com o traço, a presença dessas doenças pode ser atenuada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
fonte de pesquisa: &lt;a href=&quot;http://pt.wikipedia.org/wiki/Anemia_falciforme&quot;&gt;http://pt.wikipedia.org/wiki/Anemia_falciforme&lt;/a&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tenhoanemiafalciforme.blogspot.com/feeds/1615217393117367990/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/6905683888868206848/1615217393117367990' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6905683888868206848/posts/default/1615217393117367990'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6905683888868206848/posts/default/1615217393117367990'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tenhoanemiafalciforme.blogspot.com/2010/01/o-que-e-anemia-falciforme.html' title='O que é Anemia Falciforme?'/><author><name>Anemia Falciforme- AJUDEM A DIVULGAR ESSA DOENÇA AINDA TÃO DESCONHECIDA!</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01635357950109202667</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='//blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhUqTHjd6E6ENpb1z1-23ICehcyElXKKUEmGPuy0BLJY0KGm9fLSDiikEWMifO5V_2XvHnv2IkZVtw3JbaHx0sN5i6p-TAWYYimHOmei9qU90EOoXTe7xFJBxmwrFyA1B4/s220/20140813_135746.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6905683888868206848.post-7668176419531856287</id><published>2010-01-12T06:10:00.000-08:00</published><updated>2011-06-27T08:27:13.961-07:00</updated><title type='text'>Anemia Falciforme e reconhecida como .Doença que impõe redução fisica.</title><content type='html'>&lt;a href=&quot;&quot; name=&quot;2620231493476528143&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;a href=&quot;http://ssoacij.blogspot.com/2008/06/anemia-falciforme-reconhecida-como.html&quot;&gt;Anemia falciforme é reconhecida como doença que impõe redução física e qualifica empregado como deficiente físico&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
A Terceira Turma do &lt;a href=&quot;http://www.trt10.gov.br/&quot;&gt;TRT 10ª Região &lt;/a&gt;reconheceu o enquadramento de portador de anemia falciforme como deficiente físico e garantiu, a um candidato aprovado em concurso público da Companhia imobiliária de brasília &lt;a href=&quot;http://www.terracap.df.gov.br/&quot;&gt;http://www.terracap.df.gov.br/&lt;/a&gt;&lt;a href=&quot;http://www.novacap.df.gov.br/&quot;&gt; &lt;/a&gt;a contratação em vaga destinada a deficiente físico.&lt;br /&gt;
O juiz Francisco Luciano Azevedo Frota, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, julgou procedente ação movida contra a&amp;nbsp;Terracap na qual o trabalhador buscou o reconhecimento de sua condição de deficiente físico. O autor da ação foi aprovado em concurso público e preencheu uma das vagas da cota destinada a deficientes físicos. À época, a empresa não observou o procedimento adequado para contratação de candidatos portadores de deficiência, que deveriam passar por perícia médica formada por equipe multifuncional da Secretaria de Gestão Administrativa. Depois que o candidato já estava contratado, a Novacap realizou a perícia na qual o trabalhador foi considerado não deficiente.&lt;br /&gt;
O juiz Bertholdo Satyro, relator do recurso, observou a existência de laudos periciais divergentes. Dois laudos particulares, a perícia judicial determinada pelo juiz do primeiro grau e manifestação da Secretaria de Saúde do Distrito Federal indicaram que o trabalhador é deficiente físico por ser portador de anemia falciforme. Os quatro documentos divergem do laudo realizado pela Secretaria de Gestão Administrativa da Novacap. A Secretaria de Saúde do DF reconheceu que a capacidade laborativa do trabalhador é reduzida em 30 a 35%, de forma definitiva e irrecuperável, dando-lhe a condição de deficiente físico.&lt;br /&gt;
&quot;Surgindo dúvida quanto ao enquadramento da doença como deficiência física, a interpretação integrativa da Carta Maior nos conduz à prevalência do primado de proteção à dignidade da pessoa humana para preservar o emprego dele como portador de deficiência física&quot;, afirmou o relator Bertholdo Satyro. Com tais fundamentos decidiu pela improcedência do recurso da empresa e manteve a sentença original. &lt;br /&gt;
Fonte: TRT10&lt;br /&gt;
Postado por &lt;a href=&quot;http://olivanevesadv.blogspot.com/&quot;&gt;Carlos A. Oliva Neves&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
Postado por ACIJ - Núcleo Empresarial de Segurança e Saúde Ocupacional às &lt;a class=&quot;timestamp-link&quot; href=&quot;http://ssoacij.blogspot.com/2008/06/anemia-falciforme-reconhecida-como.html&quot; rel=&quot;bookmark&quot; title=&quot;permanent link&quot;&gt;Segunda-feira, Junho 23, 2008&lt;/a&gt; &lt;a href=&quot;http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=32973851&amp;amp;postID=2620231493476528143&quot; title=&quot;Editar postagem&quot;&gt;&lt;/a&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tenhoanemiafalciforme.blogspot.com/feeds/7668176419531856287/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/6905683888868206848/7668176419531856287' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6905683888868206848/posts/default/7668176419531856287'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6905683888868206848/posts/default/7668176419531856287'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tenhoanemiafalciforme.blogspot.com/2010/01/esse-caso-que-relato-abaixo-e-uma.html' title='Anemia Falciforme e reconhecida como .Doença que impõe redução fisica.'/><author><name>Anemia Falciforme- AJUDEM A DIVULGAR ESSA DOENÇA AINDA TÃO DESCONHECIDA!</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01635357950109202667</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='//blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhUqTHjd6E6ENpb1z1-23ICehcyElXKKUEmGPuy0BLJY0KGm9fLSDiikEWMifO5V_2XvHnv2IkZVtw3JbaHx0sN5i6p-TAWYYimHOmei9qU90EOoXTe7xFJBxmwrFyA1B4/s220/20140813_135746.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry></feed>