<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearch/1.1/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0' gd:etag='W/&quot;DEYERH8zeyp7ImA9WhJRE0g.&quot;'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6434423520435216905</id><updated>2012-07-15T09:41:45.183-03:00</updated><title>ANOTAÇÕES DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS</title><subtitle type='html'>Anotações das aulas ministradas pelo professor Arthur Rollo, na FDSBC.

As publicações tem apenas o intuito de ajudar os colegas a estudar.</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6434423520435216905/posts/default?redirect=false&amp;v=2'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><link rel='next' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6434423520435216905/posts/default?start-index=26&amp;max-results=25&amp;redirect=false&amp;v=2'/><author><name>Maria da Glória Perez Delgado Sanches</name><uri>https://profiles.google.com/100044718118725455450</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh3.googleusercontent.com/-nUauymMNRSA/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/xQvnFZ9zrUU/s512-c/photo.jpg'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>193</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>25</openSearch:itemsPerPage><entry gd:etag='W/&quot;DkABRXs9eip7ImA9WxRVFEk.&quot;'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6434423520435216905.post-7647233972369456552</id><published>2008-11-11T21:05:00.003-02:00</published><updated>2008-11-11T21:05:54.562-02:00</updated><app:edited xmlns:app='http://www.w3.org/2007/app'>2008-11-11T21:05:54.562-02:00</app:edited><title>A POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE</title><content type='html'>LEI 8.938/81 (SLIDES)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;OBJETIVOS – SLIDES&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SISNAMA E COMANA = os dois órgãos principais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O SISNAMA é o órgão principal.&lt;br /&gt;A função dele é fazer cumprir a política nacional do meio ambiente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CONAMA &lt;br /&gt;Atribuições – slides.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SEGUNDO A LEI – PARA A PROVA&lt;br /&gt;1º - PRINCÍPIOS&lt;br /&gt;2º - OBJETIVOS&lt;br /&gt;3º - ÓRGÃOS&lt;br /&gt;4º - INSTRUMENTOS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;QUADRO QUE O PROFESSOR DESENHOU – E A PROFESSORA REPRODUZIU:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SISNAMA – órgão federal – é o primeiro órgão&lt;br /&gt;(assessoramento)&lt;br /&gt;Conselho a governo&lt;br /&gt;↓&lt;br /&gt;CONAMA – órgão federal&lt;br /&gt;Edita resoluções&lt;br /&gt;É o 2º órgão&lt;br /&gt;Órgão consultivo e deliberativo&lt;br /&gt;↓&lt;br /&gt;SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA– órgão federal&lt;br /&gt;Órgão central&lt;br /&gt;Vai coordenar as diretrizes impostas&lt;br /&gt;↓&lt;br /&gt;IBAMA – órgão executor&lt;br /&gt;Vai a campo&lt;br /&gt;Além de executar as diretrizes, também vai fiscalizar.&lt;br /&gt;↓&lt;br /&gt;(Agora passamos aos órgãos seccionais)&lt;br /&gt;Os Estados podem determinar algumas regras específicas para aquela região, para promover o meio ambiente, sem contrariar as normas federais.&lt;br /&gt;↓&lt;br /&gt;ÓRGÃOS SECCIONAIS - estaduais&lt;br /&gt;↓&lt;br /&gt;ÓRGÃOS LOCAIS – municipais&lt;br /&gt;Por exemplo, o meio ambiente artificial está mais do que ligado aos municípios.&lt;br /&gt;E também supervisionam o plano de política nacional.&lt;br /&gt;No § 2º da lei = os municípios também podem instituir regras próprias para eles, desde que não contrariem as normas federais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 4º - possibilidade de criação de entidades de apoio ao IBAMA, que era o SEMA (NA LEI AINDA PODE ESTAR sema).&lt;br /&gt;No slide anterior talvez ainda esteja como SEMA. =&gt; OBSERVAR&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II – ZONEAMENTO AMBIENTAL – o que pode ou não fazer.&lt;br /&gt;Se pode construir empresas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – o estudo do impacto e qual será a conseqüência.&lt;br /&gt;A construção (por exemplo, construir em local inadequado) feita DEPOIS DA LEI: terá que demolir.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV – licenciamento e determinação se houver licença para a atividade ou não – Exemplo: o CFC foi totalmente proibido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VII – DIVULGAÇÃO – é outro instrumento que pode e deve ser utilizado. É O PRINCIPAL INSTRUMENTO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IX – poluiu. Terá que restituir o meio ambiente ao que estava.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XI – tem que divulgar as informações, para que sejam cumpridas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XII – É o caso de ilhas. O poder público não tem como manter e fiscalizar. E acaba concedendo a utilização do espaço ambiental.  E com a responsabilidade de manter o meio ambiente nos padrões de qualidade determinado por esses órgãos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;São esses (dos slides) os pontos principais da lei.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6434423520435216905-7647233972369456552?l=anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com/feeds/7647233972369456552/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6434423520435216905&amp;postID=7647233972369456552' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6434423520435216905/posts/default/7647233972369456552?v=2'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6434423520435216905/posts/default/7647233972369456552?v=2'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com/2008/11/poltica-nacional-do-meio-ambiente.html' title='A POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE'/><author><name>Maria da Glória Perez Delgado Sanches</name><uri>https://profiles.google.com/100044718118725455450</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh3.googleusercontent.com/-nUauymMNRSA/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/xQvnFZ9zrUU/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag='W/&quot;DkAHQ3c_fCp7ImA9WxRVFEk.&quot;'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6434423520435216905.post-7193578142269362609</id><published>2008-11-11T21:05:00.001-02:00</published><updated>2008-11-11T21:05:32.944-02:00</updated><app:edited xmlns:app='http://www.w3.org/2007/app'>2008-11-11T21:05:32.944-02:00</app:edited><title>MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL</title><content type='html'>ARTIGO 21, XX, CONSTITUIÇÃO&lt;br /&gt;Art. 21. Compete à União:&lt;br /&gt;XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;&lt;br /&gt;SANEAMENTO BÁSICO&lt;br /&gt;É questão essencial à sadia qualidade de vida.&lt;br /&gt;Prejudica também a própria saúde das pessoas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TRANSPORTE&lt;br /&gt;Ficar preso no trânsito: prejudica a sadia qualidade de vida. Não há transporte coletivo eficiente e de qualidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FILME: UM DIA DE FÚRIA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Também o medo de assaltos com o trânsito parado.&lt;br /&gt;A questão do desenvolvimento urbano.&lt;br /&gt;O estagiário em São Paulo que tem que fazer 3 fóruns: Barra Funda, Santo Amaro e outro. Perde o dia inteiro.&lt;br /&gt;Quando a cidade é planejada (por exemplo, Cuiabá), os problemas são resolvidos com maior rapidez.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6434423520435216905-7193578142269362609?l=anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com/feeds/7193578142269362609/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6434423520435216905&amp;postID=7193578142269362609' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6434423520435216905/posts/default/7193578142269362609?v=2'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6434423520435216905/posts/default/7193578142269362609?v=2'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com/2008/11/meio-ambiente-artificial.html' title='MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL'/><author><name>Maria da Glória Perez Delgado Sanches</name><uri>https://profiles.google.com/100044718118725455450</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh3.googleusercontent.com/-nUauymMNRSA/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/xQvnFZ9zrUU/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag='W/&quot;DkENSX8yeip7ImA9WxRVFEk.&quot;'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6434423520435216905.post-1644071918899503688</id><published>2008-11-11T21:04:00.002-02:00</published><updated>2008-11-11T21:04:58.192-02:00</updated><app:edited xmlns:app='http://www.w3.org/2007/app'>2008-11-11T21:04:58.192-02:00</app:edited><title>MEIO AMBIENTE CULTURAL</title><content type='html'>MEIO AMBIENTE CULTURAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ARTIGO 215 – CONSTITUIÇÃO&lt;br /&gt;Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.&lt;br /&gt;§ 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.&lt;br /&gt;§ 2º - A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.&lt;br /&gt;§ 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: &lt;br /&gt;I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; &lt;br /&gt;II produção, promoção e difusão de bens culturais; &lt;br /&gt;III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; &lt;br /&gt;IV democratização do acesso aos bens de cultura; &lt;br /&gt;V valorização da diversidade étnica e regional. &lt;br /&gt;A importância de tutelar as manifestações culturais é porque através delas o povo brasileiro se identifica.&lt;br /&gt;Dentro do país temos manifestações que identificam regiões/Estados e outras que identificam todo o Brasil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ARTIGO 216 - CONSTITUIÇÃO&lt;br /&gt;Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:&lt;br /&gt;I - as formas de expressão;&lt;br /&gt;II - os modos de criar, fazer e viver;&lt;br /&gt;III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; - exemplo – Oscar Niemeyer. &lt;br /&gt;IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;&lt;br /&gt;V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.&lt;br /&gt;§ 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.&lt;br /&gt;§ 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.&lt;br /&gt;§ 3º - A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.&lt;br /&gt;§ 4º - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.&lt;br /&gt;§ 5º - Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.&lt;br /&gt;§ 6 º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: &lt;br /&gt;I - despesas com pessoal e encargos sociais; &lt;br /&gt;II - serviço da dívida; &lt;br /&gt;III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6434423520435216905-1644071918899503688?l=anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com/feeds/1644071918899503688/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6434423520435216905&amp;postID=1644071918899503688' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6434423520435216905/posts/default/1644071918899503688?v=2'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6434423520435216905/posts/default/1644071918899503688?v=2'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com/2008/11/meio-ambiente-cultural.html' title='MEIO AMBIENTE CULTURAL'/><author><name>Maria da Glória Perez Delgado Sanches</name><uri>https://profiles.google.com/100044718118725455450</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh3.googleusercontent.com/-nUauymMNRSA/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/xQvnFZ9zrUU/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag='W/&quot;A04ASH8yeSp7ImA9WxRVFE4.&quot;'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6434423520435216905.post-6739251015113285661</id><published>2008-11-10T20:45:00.002-02:00</published><updated>2008-11-11T19:45:49.191-02:00</updated><app:edited xmlns:app='http://www.w3.org/2007/app'>2008-11-11T19:45:49.191-02:00</app:edited><title>GABARITO DAS QUESTÕES DE DIREITO DIFUSOS E COLETIVOS</title><content type='html'>Profº Arthur Rollo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. E  2.A 3.B 4.B 5.B 6.D 7.C 8.D 9.D 10.A &lt;br /&gt;11.B 12.C 13.C 14.B 15.D 16.E 17.B 18.B 19.A 20.A &lt;br /&gt;21.D 22.E 23.B 24.D 25.E 26.E 27.B 28.D 29.B 30.D &lt;br /&gt;31.C 32.A 33.E 34.E 35.B 36.D 37.A 38.A 39.A 40.C &lt;br /&gt;41.A 42.B 43.E 44.D 45.D 46.E 47.C 48.A 49.D 50.C &lt;br /&gt;51.C 52.A 53.B 54.B 55.A 56.D 57.C 58.D 59.A 60.D &lt;br /&gt;61.A 62. A 63.B 64.B 65.B 66.A 67.B 68.A&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6434423520435216905-6739251015113285661?l=anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com/feeds/6739251015113285661/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6434423520435216905&amp;postID=6739251015113285661' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6434423520435216905/posts/default/6739251015113285661?v=2'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6434423520435216905/posts/default/6739251015113285661?v=2'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com/2008/11/gabarito-das-questes-de-direito-difusos.html' title='GABARITO DAS QUESTÕES DE DIREITO DIFUSOS E COLETIVOS'/><author><name>Maria da Glória Perez Delgado Sanches</name><uri>https://profiles.google.com/100044718118725455450</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh3.googleusercontent.com/-nUauymMNRSA/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/xQvnFZ9zrUU/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag='W/&quot;DUYBR3s7eCp7ImA9WxRVE0g.&quot;'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6434423520435216905.post-7715126019109493603</id><published>2008-11-10T20:45:00.001-02:00</published><updated>2008-11-10T20:45:56.500-02:00</updated><app:edited xmlns:app='http://www.w3.org/2007/app'>2008-11-10T20:45:56.500-02:00</app:edited><title>DIREITO PROCESSUAL COLETIVO</title><content type='html'>SLIDES DO PROFESSOR&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;OBJETIVOS&lt;br /&gt;A ordem jurídica reconhece a necessidade de que, em matéria de interesses transindividuais, “o acesso individual dos lesados à Justiça seja substituído por um processo coletivo, que não apenas deve ser apto a evitar decisões contraditórias como ainda deve conduzir a uma solução mais eficiente da lide, porque o processo coletivo é exercido de uma só vez, em proveito de todo o grupo lesado.”  Hugo Nigro Mazzilli, “A defesa dos interesses Difusos em Juízo”&lt;br /&gt;Facilitar o acesso à Justiça – “a união faz a força”;&lt;br /&gt;Evitar decisões conflitantes – segurança jurídica;&lt;br /&gt;Desonerar o Judiciário – porque permite através de uma ação a resolução do problema de inúmeras pessoas;&lt;br /&gt;É impossível tutelar os direitos coletivos “lato sensu” por meio do processo civil clássico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CARACTERÍSTICAS &lt;br /&gt;-Processo de massa, para a sociedade de massa, com conflitos de massa;&lt;br /&gt;-Maiores poderes do Juiz, que não está adstrito aos limites do pedido;&lt;br /&gt;-Coisa julgada “secundum eventum litis” e “in utilibus”;&lt;br /&gt;-Conexão, continência, litispendência e coisa julgada diferentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;AÇÕES COLETIVAS:&lt;br /&gt;Ação civil pública – art. 129, III CF;&lt;br /&gt;Ação popular – art. 5º, LXXIII CF;&lt;br /&gt;MS coletivo – art. 5º, LXIX e LXX CF;&lt;br /&gt;Dissídio coletivo – art. 114, §1° CF;&lt;br /&gt;Mandado de injunção – art. 5º, LXXI CF;&lt;br /&gt;ADIN – art. 102, I, “a” CF;&lt;br /&gt;Ação coletiva para defesa dos direitos individuais homogêneos dos consumidores, arts. 91 e seguintes CDC;&lt;br /&gt;Ação de improbidade administrativa, Lei nº 8429/92;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DIREITO PROCESSUAL COLETIVO&lt;br /&gt;Lei n° 7.347/85, art. 21 + Lei n° 8.078/90, art. 90 + aplicação subsidiária do CPC;&lt;br /&gt;Outras normas também aplicáveis:&lt;br /&gt;– Lei n° 4.717/65 – ação popular;&lt;br /&gt;– Lei n° 7.853/89 – portadores de deficiência;&lt;br /&gt;– Lei n°7.913/89 – investidores mercado valores mobiliários;&lt;br /&gt;– Lei n° 8.069/90 – ECA;&lt;br /&gt;– Lei n° 8.429/92 – LIA.&lt;br /&gt;– &lt;br /&gt;O direito processual coletivo tem uma série de características que o diferenciam do direito processual individual, regido, quanto ao processo civil, exclusivamente pelo CPC;&lt;br /&gt;O direito processual coletivo rege-se pelo CDC e pela LACP (lei n.° 7347/85). O CPC comporta aplicação subsidiária, naquilo que não for incompatível;&lt;br /&gt;A parte processual do CDC, no que diz respeito ao processo coletivo, aplica-se a ações de outras naturezas, como ambientais, referentes ao ECA, etc.;&lt;br /&gt;No que diz respeito a ações coletivas, a ACP vem sendo usada como uma espécie de rito ordinário. Segundo a doutrina especializada, o veículo da ACP pode ser usado para pleitear qualquer tipo de direito coletivo “lato sensu”, inclusive para perseguir a improbidade administrativa, que tem ação com rito próprio, definido pela Lei nº 8429/92.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;INTERESSES DIFUSOS&lt;br /&gt;- titulares = indeterminados&lt;br /&gt;- objeto = indivisível&lt;br /&gt;- relação jurídica = fato&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;INTERESSES COLETIVOS “STRICTO SENSU”&lt;br /&gt;- titulares = grupo, categoria ou classe de pessoas&lt;br /&gt;- objeto = indivisível&lt;br /&gt;- relação jurídica = relação jurídica base&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS&lt;br /&gt;- titulares = determinados&lt;br /&gt;- objeto = divisível&lt;br /&gt;- relação jurídica = fato de origem comum&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;INQUÉRITO CIVIL&lt;br /&gt;Tem por objetivo colher os elementos e informações essenciais à propositura de ação civil pública;&lt;br /&gt;É dispensável assim como o inquérito policial;&lt;br /&gt;No bojo do inquérito civil costumam ser firmados os TACs – Termos de Ajuste de Conduta, compondo extrajudicialmente os litígios referentes a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos;&lt;br /&gt;É PRIVATIVO DE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ART. 129, III DA CF;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O TAC PODE SER FIRMADO POR QUALQUER ÓRGÃO PÚBLICO – ART. 5º, §6º da Lei nº 7347/85.&lt;br /&gt;Tem previsão constitucional (art.129, III, CF);&lt;br /&gt;Configura função institucional do Ministério Público;&lt;br /&gt;Tem natureza jurídica de processo administrativo investigatório – NÃO POSSUI CONTRADITÓRIO EM DECORRÊNCIA DA SUA NATUREZA INQUISITORIAL;&lt;br /&gt;Pode desencadear também a propositura de ação penal, mas não tem a finalidade de investigar crimes ou fatos que não estejam sujeitos à ACP;&lt;br /&gt;Tem que ser instaurado pelo MP que tenha atribuição para propor a ACP, sob pena de desvio de função;&lt;br /&gt;É dispensável para a propositura de ação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FASES DO INQUÉRITO CIVIL:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Instauração:&lt;br /&gt;– de ofício: &lt;br /&gt;por portaria;&lt;br /&gt;por despacho fundamentado;&lt;br /&gt;– mediante provocação de qualquer interessado (vedado o anonimato).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desenvolvimento ou instrução: compõe-se da colheita de documentos, mediante requisição, realização de perícias, obtenção de pareceres, inquirição de pessoas, inclusive de investigados, etc. (art. 8º, §1º da LACP);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conclusão: consiste em decisão promovendo o arquivamento ou na propositura da ação civil pública, instruída com os documentos colhidos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;– PUBLICIDADE E MOTIVAÇÃO NO INQUÉRITO CIVIL:&lt;br /&gt;– Em regra, o inquérito civil é público, sendo o sigilo relegado a situações excepcionais. Sempre as decisões do membro do “parquet” devem ser fundamentadas;&lt;br /&gt;Uma das formas de encerramento do inquérito civil consiste na propositura da ação. Se a ação foi propostas, os documentos devem ser requisitados pelo Juiz;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Poderes de investigação no IC:&lt;br /&gt;-expedição de notificações para colher depoimento ou esclarecimentos, SOB PENA DE CONDUÇÃO COERCITIVA PELAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR;&lt;br /&gt;-a requisição de informações, exames periciais e documentos de autoridades públicas, órgãos da administração direta e indireta e de entidades privadas;&lt;br /&gt;-a realização de inspeções e diligências investigatórias. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não atendimento às requisições configura crime:&lt;br /&gt;-Art. 10 LACP “Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de dez a mil Obrigações do Tesouro Nacional – OTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.”;&lt;br /&gt;-Não configura o crime – art. 8º, §2º LACP: “Somente nos casos em que a lei impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação, hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TAC – Termo de Ajuste de Conduta:&lt;br /&gt;Trata-se de compromisso firmado por quem atentou aos interesse difusos, coletivos ou individuais homogêneos;&lt;br /&gt;Configura verdadeira confissão e pode ter repercussão na seara criminal e pode ser usado pelos demais co-legitimados;&lt;br /&gt;Tem natureza jurídica de título executivo extrajudicial, dispensando o processo de conhecimento;&lt;br /&gt;Não é transação, porque os interesses em jogo são indisponíveis e não pertencem ao titular da ação;&lt;br /&gt;Evita mas não impede ação coletiva;&lt;br /&gt;Pode ser celebrado no Inquérito Civil ou fora dele;&lt;br /&gt;O membro do “parquet” define os seus termos, sujeitando-o a controle do Conselho Superior do Ministério Público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Controle do Inquérito Civil:&lt;br /&gt;“Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.&lt;br /&gt;§1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.&lt;br /&gt;§2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SOLUÇÕES POSSÍVEIS NO CSMP:&lt;br /&gt;Homologação do arquivamento;&lt;br /&gt;Conversão do julgamento em diligência;&lt;br /&gt;Determinação de propositura da Ação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Burla ao controle do CSMP:&lt;br /&gt;-alguns membros do “parquet” costumam modificar o nome atribuído ao inquérito civil, chamando-o de protocolado, procedimento preparatório, etc., como forma de evitar o controle. &lt;br /&gt;-Qualquer expediente que possa motivar a propositura de ACP está sujeito ao controle do CSMP.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo Coletivo&lt;br /&gt;Código de Defesa do Consumidor:&lt;br /&gt;Disposições Gerais: arts.81 a 90, CDC;&lt;br /&gt;Ações Coletivas para a Defesa de Direitos Individuais Homogêneos: arts.91 a 100, CDC;&lt;br /&gt;Responsabilidade do Fornecedor: arts.101 e 102, CDC;&lt;br /&gt;Coisa Julgada: arts.103 e 104, CDC.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Legitimidade Ativa para a ação coletiva:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Legitimidade Ativa (art.82, CDC):&lt;br /&gt;A legitimidade trazida pelo CDC é concorrente e disjuntiva, porque há total independência entre os legitimados para a propositura de ação coletiva. Não há privilégio entre os legitimados e um não depende da anuência do outro, para propor a ação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- de acordo com o art.82 do CDC e art.21 da LACP, taxativamente, são legitimados para a propositura de ação em defesa de interesses metaindividuais:&lt;br /&gt;- o Ministério Público;&lt;br /&gt;- as pessoas jurídicas de direito público da administração direta: União, Estados, Distrito Federal e Municípios;&lt;br /&gt;- as pessoas jurídicas de direito público ou privado da administração indireta: autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista;&lt;br /&gt;- as associações civis constituídas há pelos menos um ano, com finalidades institucionais compatíveis com os interesses postulados em juízo. &lt;br /&gt;- mesmo não possuindo personalidade jurídica, o ente público ou associação possui legitimidade;&lt;br /&gt;- os partidos políticos com representação no Congresso Nacional podem propor apenas Mandado de Segurança Coletivo (segundo Prof. Ricardo de Barros Leonel, não têm legitimidade para propor Ação Civil Pública);&lt;br /&gt;- Cidadão comum só pode propor Ação Popular, também não tem legitimidade para Ação Civil Pública;&lt;br /&gt;- Pertinente Ação Civil Pública defendendo direito do consumidor em face das concessionárias prestadoras de serviços públicos (segundo correntes doutrinárias);&lt;br /&gt;- Legitimação concorrente é disjuntiva:&lt;br /&gt;- Parte da doutrina entende que é extraordinária;&lt;br /&gt;- Parte da doutrina defende que a legitimidade ativa é concorrente e disjuntiva:&lt;br /&gt;. Concorrente: qualquer um dos legitimados pode propor a ação;&lt;br /&gt;. Disjuntiva: qualquer legitimado atua independentemente da atuação do outro.&lt;br /&gt;- Quando Ministério Público não é autor, atua enquanto “custus legis”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Legitimidade do MP, art. 82, I do CDC:&lt;br /&gt;. Ministério Público (art.82, I, CDC):&lt;br /&gt;. Obrigatoriedade temperada, pois tem que verificar a conveniência e a oportunidade,podendo arquivar o IC instaurado;&lt;br /&gt;. A legitimidade é atribuída ao Ministério Público como um todo. Não há limitação territorial para atuação. O interesse processual transcende o individual;&lt;br /&gt;Apesar da expressa previsão de atuação do Ministério público em defesa de interesses individuais homogêneos, há corrente contrária a essa tese, que afirma sua inconstitucionalidade, por não constar do art.129, III, CF;&lt;br /&gt;• A nosso ver o MP pode defender sim os direitos individuais homogêneos, porque a matéria pode ser prevista por lei infraconstitucional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;LEGITIMIDADE ATIVA:&lt;br /&gt;União, Estados, Municípios e Distrito Federal (art.82, II,CDC):&lt;br /&gt;Para estes legitimados a lei não impõe qualquer exigência. A representação em juízo se dará nos moldes do art.121, CPC.&lt;br /&gt;Para intentar a Ação Coletiva basta que seja identificado o interesse que transcenda o individual.&lt;br /&gt;Também não há limitação territorial para interposição de ação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Órgãos Públicos sem personalidade jurídica (art.82, III, CDC):&lt;br /&gt;Tal disposição trazida pelo Código de Defesa do Consumidor teve por intuito prestigiar os PROCONs, atribuindo-lhes legitimidade para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo Coletivo&lt;br /&gt;Associações Civis (art.82, IV, CDC): há a imposição de duas condições para que as associações possam propor ação coletiva para defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, são elas:&lt;br /&gt;- Estar constituídas legalmente há pelo menos 1 (um) ano;&lt;br /&gt;- Que conste entre suas finalidades institucionais a defesa do interesse que será tutelado (alguns defendem que basta a previsão de defesa de interesses difusos e coletivos; outros rebatem argüindo a necessidade de previsão específica).&lt;br /&gt;Quando da propositura da ação, a associação não está obrigada a apresentar rol de associados. Porém, terá que fazê-lo quando estiver agindo em nome próprio para defesa de interesses alheios.&lt;br /&gt;O requisito da constituição há pelo menos 1 (um) ano, algumas vezes é dispensado (§1º, art.82, CDC), mas quando da impetração de Mandado de Segurança terá que ser cumprido, em decorrência da previsão expressa trazida pelo art.5º, LXX, CF.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo Coletivo&lt;br /&gt;Pertinência Temática:&lt;br /&gt;Tendo em vista que o Ministério Público defende os interesses da sociedade, ele é presumido “jure et de jure”, sendo habilitado para a defesa de interesses coletivos “lato sensu”. Por isso, não há que se falar na exigência de pertinência temática nos casos por ele assegurado.&lt;br /&gt;Em contrapartida, o mesmo não ocorre em relação às pessoas jurídicas da administração direta ou indireta. A legitimidade para a defesa de interesses só será verificada quando da constação de pertinência temática na análise do caso concreto.&lt;br /&gt;- Municípios e Estados = só atuam em seu âmbito territorial;&lt;br /&gt;- Ministério Público Estadual = não possui limitação, por ser uno e indivisível (salvo art.5º, §5º da Lei 7347/85 – inconstitucional);&lt;br /&gt;- Associações e Sindicatos = atuação limitada às finalidades institucionais (legitimação extraordinária);&lt;br /&gt;Pode haver autorização assemblear para conferir a pertinência temática.&lt;br /&gt;Possuindo legitimidade extraordinária não há habilitação para a defesa de interesses coletivos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo Coletivo- Legitimidade Passiva:&lt;br /&gt;Pode constar enquanto sujeito passivo em ação coletiva:&lt;br /&gt;- pessoa jurídica de direito público (administração direta ou indireta);&lt;br /&gt;- Pessoa jurídica de direito privado;&lt;br /&gt;- Pessoa física.&lt;br /&gt;Obs.: Ministério Público não pode figurar como sujeito passivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Competência para propositura de ação (art.2º, LACP e art.93, CDC):&lt;br /&gt;- Foro do local do dano – competência territorial ABSOLUTA;&lt;br /&gt;- Danos em várias localidades = prevenção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Rito:&lt;br /&gt;Ordinário;&lt;br /&gt;Lei de Improbidade = procedimento especial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Intervenção de Terceiros:&lt;br /&gt;Nomeação à autoria = correção do pólo passivo da ação, onde o demandado apresenta o real responsável pelo bem;&lt;br /&gt;Oposição = ação incidental proposta por terceiro alheio ao processo que possui interesse no objeto em litígio;&lt;br /&gt;Denunciação da lide = ampliação subjetiva e objetiva da demanda, na qual um terceiro responsável é denunciado, gerando título para regresso do denunciante;&lt;br /&gt;Chamamento ao processo = ampliação subjetiva da demanda, visando trazer responsável solidário que não figurava no pólo passivo;&lt;br /&gt;Assistência Simples = interessado que pretende participar da demanda, seja no pólo passivo ou ativo, com o intuito de obter sentença favorável, porém sem ser atingido diretamente pela ;&lt;br /&gt;Assistência Litisconsorcial = interessado que pretende participar da demanda, seja no pólo passivo ou ativo, com o intuito de obter sentença favorável, aproveitando os seus efeitos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A sentença no processo coletivo pode atingir interessados que não figurem no pólo passivo ou ativo. Assim, prescindindo a presença de todos os legitimados, não quer dizer que estes não serão alcançados pela decisão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;INTERVENÇÃO DE TERCEIROS NO PROCESSO COLETIVO&lt;br /&gt;FORMA/CABIMENTO&lt;br /&gt;OPOSIÇÃO – sim. Mas é difícil de cogitar no caso concreto&lt;br /&gt;NOMEAÇÃO À AUTORIA – sim. É ainda mais difícil de ser cogitada, quando comparada à oposição.&lt;br /&gt;DENUNCIAÇÃO DA LIDE – não. A maioria da doutrina entende que não é cabível, mas existem divergências.&lt;br /&gt;CHAMAMENTO AO PROCESSO. Sim. É plenamente admissível, sendo extremamente útil no processo coletivo.&lt;br /&gt;ASSISTÊNCIA SIMPLES E LITISCONSORCIAL. &lt;br /&gt;- Sim. Se o assistente é legitimado para propor ação coletiva na qual pretende intervir.&lt;br /&gt;- Não. Quando o interveniente não tem legitimidade para ação coletiva ou não tem interesse no processo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conexão, Continência, Litispendência e Coisa Julgada nas Ações Coletivas:&lt;br /&gt;Conexão (art.103, CPC): identidade de pedido ou causa de pedir;&lt;br /&gt;Continência (art.104,CPC): identidade de partes e de causa de pedir; sendo que o pedido de uma se apresenta de maneira mais ampla, abrangendo o outro;&lt;br /&gt;Litispendência (art.301, V, §§ 1° e 2°, CPC): tríplice identidade, de partes, pedido e causa de pedir;&lt;br /&gt;Coisa Julgada (art.301, VI, §§ 1° e 2°, CPC): propositura de ação idêntica a outra com sentença e transitada em julgado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A análise destes institutos deve ocorrer levando-se em consideração a condição jurídica das partes, já que a ação coletiva pode ser intentada de maneira disjuntiva por seus legitimados ativos e ainda, se mostra de maneira muito abrangente quanto a possibilidade de inclusão de legitimados no pólo passivo.&lt;br /&gt;Portanto, a verificação de incidência destes institutos é muito mais fácil de ser constatada nas ações coletivas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Coisa Julgada “Secundum Eventum Litis” e “In Utilibus” (art.103 e 104, CDC):&lt;br /&gt;A coisa julgada no processo coletivo deve se dar de forma abrangente, pois atinge a terceiros que podem não ter integrado diretamente do processo. Isto ocorre em virtude de que eles estào sendo representados pelos legitimados legais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Secundum Eventum Litis” = segundo o resultado da lide. A coisa julgada será assim considerada quando em casos de improcedência (insuficiência de prova), a sentença não faz coisa julgada. A coisa julgada só se concretizará quando a improcedência for verificada por pedido infundado e seu julgamento for pela procedência;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“In Utilbus” = beneficia pessoas que não podem ter o direito individual prejudicado pela improcedência da ação coletiva&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESULTADO/CONSEQÜÊNCIA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PROCEDÊNCIA – os efeitos da sentença atingirão toda a comunidade, assim como os indivíduos na sua esfera jurídica singular.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IMPROCEDÊNCIA POR SER O PEDIDO INFUNDADO – os efeitos da sentença atingirão toda a comunidade, impossibilitando a propositura de ação idêntica, sendo possível, entretanto, a propositura de ações individuais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IMPROCEDÊNCIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – a questão não poderá ser deduzida mais naquela ação, podendo ser proposta outra ação, caso sejam encontradas novas provas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Coisa Julgada em ações envolvendo interesses difusos: com exceção de insuficiência de provas, as ações procedentes ou improcedentes gerarão efeitos “erga omnes”. &lt;br /&gt;Sendo o pedido infundado, na ocorrência de procedência ou improcedência haverá coisa julgada material. &lt;br /&gt;Nos casos de improcedência o resultado não atingirá os interesses individuais.&lt;br /&gt;Quando da improcedência por insuficiência de prova = coisa julgada formal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sentença Penal Condenatória: quando transitada em julgada em decorrência de crimes relacionados a interesses metaindividuais, possibilita a liquidação e execução coletiva ou individual, contra as pessoas condenadas. Ex: crimes ambientais e contra o consumidor.&lt;br /&gt;A sentença só poderá recair sobre pessoa jurídica quando esta houver sido condenada nos autos da ação penal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Coisa Julgada em ações envolvendo interesses coletivos: em sentenças de procedência ou improcedência, quando o pedido for infundado, os efeitos serão limitados ao grupo, categoria ou classe, isto é, terão efeitos “ultra partes”. Isto não se aplica às sentenças de improcedência por insuficiência de provas &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Coisa Julgada em ações envolvendo interesses individuais homogêneos: sentenças de procedência terão efeitos “erga omnes”; enquanto as de improcedência, não.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6434423520435216905-7715126019109493603?l=anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com/feeds/7715126019109493603/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6434423520435216905&amp;postID=7715126019109493603' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6434423520435216905/posts/default/7715126019109493603?v=2'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6434423520435216905/posts/default/7715126019109493603?v=2'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com/2008/11/direito-processual-coletivo.html' title='DIREITO PROCESSUAL COLETIVO'/><author><name>Maria da Glória Perez Delgado Sanches</name><uri>https://profiles.google.com/100044718118725455450</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh3.googleusercontent.com/-nUauymMNRSA/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/xQvnFZ9zrUU/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag='W/&quot;DkAMQHk8cCp7ImA9WxRVE0g.&quot;'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6434423520435216905.post-3957278402528048425</id><published>2008-11-10T20:05:00.000-02:00</published><updated>2008-11-10T20:06:21.778-02:00</updated><app:edited xmlns:app='http://www.w3.org/2007/app'>2008-11-10T20:06:21.778-02:00</app:edited><title>questões</title><content type='html'>1 - As empresas “A”, “B” e “C” causaram o desmatamento de 10 hectares de área do Parque Estadual da Serra do Mar. Diante desse fato, o Ministério Público promoveu ação contra “A” pedindo o reflorestamento da área e a associação civil “D” promoveu ação contra “B” e “C” pedindo a condenação destes ao pagamento de indenização ao fundo de interesses difusos e coletivos, em razão do dano moral difuso. A relação entre as duas ações é de:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 – Quais das afirmativas abaixo, a respeito da pertinência temática, são corretas?&lt;br /&gt;I – a sua comprovação será exigida em toda e qualquer ação coletiva;&lt;br /&gt;II – poderá ser dispensada pelo Juiz, no caso concreto, a requerimento do interessado, conforme dispõe a Lei n° 7.347/85;&lt;br /&gt;III – as associações civis estão legitimadas, exclusivamente, para a propositura de ações civis públicas que tenham por objeto a defesa de valores compreendidos na sua atuação institucional, não suprindo esse requisito a autorização assemblear.&lt;br /&gt;a – apenas a afirmativa III está correta;&lt;br /&gt;b – todas as afirmativas estão corretas;&lt;br /&gt;c – as afirmativas I e II estão corretas;&lt;br /&gt;d – as afirmativas II e III estão corretas;&lt;br /&gt;e – nenhuma afirmativa está correta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 – O Sindicato dos Metalúrgicos do ABC propôs ação contra a empresa “X”, a fim de que ela disponibilizasse equipamentos de segurança aos seus funcionários. A ação foi julgada improcedente com base nas provas, tendo decorrido “in albis” o prazo recursal. É correto dizer que verificou-se:&lt;br /&gt;a – a coisa julgada “erga omnes”;&lt;br /&gt;b – a coisa julgada “ultra partes”, limitada ao grupo de empregados da empresa, obstando a propositura de ações individuais;&lt;br /&gt;c – a coisa julgada “ultra partes”, limitada ao grupo de empregados da empresa, não obstando a propositura de ações individuais;&lt;br /&gt;d – não faz coisa julgada;&lt;br /&gt;e – todas as alternativas anteriores são incorretas.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6434423520435216905-3957278402528048425?l=anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com/feeds/3957278402528048425/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6434423520435216905&amp;postID=3957278402528048425' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6434423520435216905/posts/default/3957278402528048425?v=2'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6434423520435216905/posts/default/3957278402528048425?v=2'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com/2008/11/questes_10.html' title='questões'/><author><name>Maria da Glória Perez Delgado Sanches</name><uri>https://profiles.google.com/100044718118725455450</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh3.googleusercontent.com/-nUauymMNRSA/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/xQvnFZ9zrUU/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag='W/&quot;DkICRncyeCp7ImA9WxRVE0g.&quot;'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6434423520435216905.post-9097548014717644838</id><published>2008-11-10T19:59:00.006-02:00</published><updated>2008-11-10T20:02:47.990-02:00</updated><app:edited xmlns:app='http://www.w3.org/2007/app'>2008-11-10T20:02:47.990-02:00</app:edited><title>Questões</title><content type='html'>do blog&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 - As empresas “A”, “B” e “C” causaram o desmatamento de 10 hectares de área do Parque Estadual da Serra do Mar. Diante desse fato, o Ministério Público promoveu ação contra “A” pedindo o reflorestamento da área e a associação civil “D” promoveu ação contra “B” e “C” pedindo a condenação destes ao pagamento de indenização ao fundo de interesses difusos e coletivos, em razão do dano moral difuso. A relação entre as duas ações é de:&lt;br /&gt;2 – Quais das afirmativas abaixo, a respeito da pertinência temática, são corretas?&lt;br /&gt;I – a sua comprovação será exigida em toda e qualquer ação coletiva;&lt;br /&gt;II – poderá ser dispensada pelo Juiz, no caso concreto, a requerimento do interessado, conforme dispõe a Lei n° 7.347/85;&lt;br /&gt;III – as associações civis estão legitimadas, exclusivamente, para a propositura de ações civis públicas que tenham por objeto a defesa de valores compreendidos na sua atuação institucional, não suprindo esse requisito a autorização assemblear.&lt;br /&gt;a – apenas a afirmativa III está correta;&lt;br /&gt;b – todas as afirmativas estão corretas;&lt;br /&gt;c – as afirmativas I e II estão corretas;&lt;br /&gt;d – as afirmativas II e III estão corretas;&lt;br /&gt;e – nenhuma afirmativa está correta.&lt;br /&gt;3 – O Sindicato dos Metalúrgicos do ABC propôs ação contra a empresa “X”, a fim de que ela disponibilizasse equipamentos de segurança aos seus funcionários. A ação foi julgada improcedente com base nas provas, tendo decorrido “in albis” o prazo recursal. É correto dizer que verificou-se:&lt;br /&gt;a – a coisa julgada “erga omnes”;&lt;br /&gt;b – a coisa julgada “ultra partes”, limitada ao grupo de empregados da empresa, obstando a propositura de ações individuais;&lt;br /&gt;c – a coisa julgada “ultra partes”, limitada ao grupo de empregados da empresa, não obstando a propositura de ações individuais;&lt;br /&gt;d – não faz coisa julgada;&lt;br /&gt;e – todas as alternativas anteriores são incorretas.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6434423520435216905-9097548014717644838?l=anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com/feeds/9097548014717644838/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6434423520435216905&amp;postID=9097548014717644838' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6434423520435216905/posts/default/9097548014717644838?v=2'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6434423520435216905/posts/default/9097548014717644838?v=2'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com/2008/11/questes.html' title='Questões'/><author><name>Maria da Glória Perez Delgado Sanches</name><uri>https://profiles.google.com/100044718118725455450</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh3.googleusercontent.com/-nUauymMNRSA/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/xQvnFZ9zrUU/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag='W/&quot;DkIBQnY-cSp7ImA9WxRVE0g.&quot;'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6434423520435216905.post-124552451616684755</id><published>2008-11-10T19:59:00.005-02:00</published><updated>2008-11-10T20:02:33.859-02:00</updated><app:edited xmlns:app='http://www.w3.org/2007/app'>2008-11-10T20:02:33.859-02:00</app:edited><title>O INQUÉRITO CIVIL E O TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (FDSBC)</title><content type='html'>do blog&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Agosto 21st, 2008 by admin&lt;br /&gt;O INQUÉRITO CIVIL.&lt;br /&gt;O inquérito civil possui semelhanças e diferenças em relação ao inquérito policial. Assim como o inquérito policial, tem natureza inquisitorial (investigativa). Não existindo acusados, mas somente investigados, é desnecessária a observância do princípio do contraditório, embora recomendável.&lt;br /&gt;É conveniente observar o contraditório porque somente dessa forma serão analisadas todas as circunstâncias do fato, evitando a propositura de ação temerária. É comum facultar aos interessados a oferta de esclarecimentos e a juntada de documentos, sendo isso suficiente, já que o acompanhamento de depoimentos colhidos no inquérito civil, por exemplo, poderá acarretar constrangimentos e interferir negativamente na coleta de elementos.&lt;br /&gt;O inquérito civil está para as ações coletivas, especialmente para a ação civil pública, assim como o inquérito policial está para a ação penal. Visa colher elementos para subsidiar eventual ação, sendo desnecessário quando estes já forem suficientes. Vale dizer, o inquérito civil também é dispensável quando os elementos para a ação já existem.&lt;br /&gt;Findo o inquérito civil, todas as provas que ainda se fizerem necessárias deverão ser requeridas ao juiz da ação coletiva proposta, já que os poderes instrutórios dos membros do “parquet” cessam com a propositura da ação ou com o arquivamento do inquérito.&lt;br /&gt;Substancial diferença em relação ao inquérito policial consiste na presidência do inquérito civil. Este é presidido por membro do Ministério Público, enquanto que aquele é presidido por Delegado de Polícia. Por conta dessa disparidade de atribuições, não pode o inquérito civil ser desnaturado para a apuração de crime, muito embora invariavelmente a apuração da ofensa aos direitos coletivos “lato sensu” não possa ser desapegada da investigação criminal.&lt;br /&gt;Também cumpre notar que todo o arquivamento de inquérito civil está sujeito ao controle do Conselho Superior do Ministério Público, enquanto que nos inquéritos policiais o arquivamento só está sujeito a controle nos casos de remessa ao Procurador Geral de Justiça.&lt;br /&gt;Pode-se conceituar o inquérito civil como o procedimento administrativo investigatório, de instauração privativa por membro do Ministério Público conforme disposto no art. 129, III da Constituição Federal, destinado à apuração de ofensa aos direitos coletivos “lato sensu”, que pode redundar na propositura de ação coletiva, especialmente de ação civil pública.&lt;br /&gt;Deve o inquérito civil observar, na sua tramitação, os princípios da motivação e da publicidade, em razão da sua carga administrativa. A regra é a publicidade, podendo ser decretado o seu sigilo em situações justificáveis, por decisão fundamentada de quem o presidir. O sigilo deverá ocorrer sempre que a publicidade implicar em prejuízo às investigações.&lt;br /&gt;Tem previsão constitucional (art. 129, III) e infraconstitucional (arts. 8º e 9º da Lei n 7347/85; art. 90 do CDC, dentre outras leis: 7853/89 e 8069/90) e compõe-se de três fases: instauração, desenvolvimento ou instrução e conclusão, muito embora constitua procedimento administrativo informal.&lt;br /&gt;A instauração dar-se-á através de manifestação fundamentada do membro do Ministério Público, que pode ter a forma de portaria ou de despacho. Ocorre de ofício, quando o membro do “parquet” toma, por qualquer meio, conhecimento de fato que determine a necessidade da sua apuração, ou mediante provocação de qualquer interessado, que comunica qualquer irregularidade em potencial.&lt;br /&gt;Na instrução são colhidos os elementos, mediante a oitiva de pessoas (inclusive dos próprios investigados); por meio da requisição de documentos, de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas; da requisição de pareceres, laudos; da realização de inspeções, etc..&lt;br /&gt;Aquele que, uma vez intimado, não comparecer estará sujeito a condução coercitiva, sendo que quem deixar de fornecer ou retardar a entrega de dados técnicos indispensáveis à ação civil pública comete o crime capitulado no art. 10 da Lei n° 7.347/85.&lt;br /&gt;A conclusão do inquérito civil se dá mediante a propositura de ação coletiva, ou por meio do arquivamento mediante relatório circunstanciado, quando o membro do Ministério Público concluir pela desnecessidade da ação.&lt;br /&gt;O arquivamento deverá ser comunicado, no prazo de três dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, órgão encarregado do seu controle, podendo este homologá-lo ou rejeitá-lo.&lt;br /&gt;A homologação do arquivamento implica na conclusão do inquérito civil. Em caso de rejeição, será designado outro membro do Ministério Público (a fim de preservar a autonomia funcional daquele que procedeu ao arquivamento) que ficará encarregado da propositura da ação coletiva ou da realização de novas diligências, conforme vier a ser anotado na decisão do Conselho. Se novas diligências se fizerem necessárias, serão elas especificadas na decisão que as determinar.&lt;br /&gt;Tramitação do inquérito civil na origem:&lt;br /&gt;Instauração, por manifestação fundamentada, na forma de portaria ou de  desenvolvimentodespacho, de ofício ou por provocação de qualquer interessado  ou instrução, que compreende a oitiva de pessoas, a requisição de documentos,  conclusão com a propositurapareceres, laudos, realizações de inspeções, etc.  da ação coletiva ou com o arquivamento do inquérito civil.&lt;br /&gt;Tramitação do inquérito civil no Conselho Superior do Ministério Público:&lt;br /&gt;Até que seja realizado o julgamento pelo Conselho, qualquer interessado poderá obter vista do procedimento, produzir manifestações e juntar documentos. A decisão poderá consistir na homologação do arquivamento ou na sua rejeição. Em caso de rejeição, designando outro membro na origem, poderá o Conselho determinar a propositura de ação civil pública, ou mesmo a realização de novas diligências que entender faltantes à conclusão do inquérito civil.&lt;br /&gt;O objetivo original do inquérito civil era apenas colher os elementos e informações visando a possível propositura da ação coletiva. Hoje, pode-se dizer que o grande diferencial do inquérito civil consiste na composição extrajudicial dos litígios envolvendo interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Essa mutação conferiu ao inquérito civil finalidade dupla, ou seja, investigar condutas possivelmente atentatórias a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos e ajustar as condutas, de menor potencial ofensivo, que atentem contra interesses difusos coletivos e individuais homogêneos, independentemente de recurso à máquina judiciária. &lt;br /&gt;O TERMO DE AJUSTE OU COMPROMISSO DE AJUSTE DE CONDUTA.&lt;br /&gt; 7347/85).Pode ser firmado POR QUALQUER ÓRGÃO PÚBLICO (art. 5º, §6º da Lei n Frequentemente é firmado pelo Ministério Público no bojo do inquérito civil, como mencionado, e pelos demais órgãos públicos no bojo de processos administrativos, como sindicâncias por exemplo. Pode, entretanto, ser firmado independentemente de qualquer procedimento administrativo.&lt;br /&gt;Se vier a ser firmado no bojo do inquérito civil, estará sujeito à homologação do Conselho Superior do Ministério Público, só passando a surtir efeitos a partir de então.&lt;br /&gt;O termo de ajuste de conduta pode ser conceituado como título executivo extrajudicial, com natureza de confissão, firmado por aquele que atentou contra direitos coletivos “lato sensu”, por meio da qual se compromete, diante de órgão público, a reparar o dano que acarretou, sob pena de execução das penas cominadas no próprio documento. Objetiva evitar a propositura da ação coletiva visando o ressarcimento do dano que, via de regra, acarreta conseqüências mais gravosas.&lt;br /&gt;Tem natureza jurídica de título executivo extrajudicial que, se descumprido, possibilita a propositura direta da ação de execução. Por implicar em confissão na esfera cível, pode acarretar conseqüências nocivas nas esferas penal e administrativa, bem como despertar a atenção de outros legitimados para a ação coletiva, que podem vir a propô-la levando em conta esse documento como prova.&lt;br /&gt;Não se trata de TRANSAÇÃO (que implica em concessões recíprocas) porque o ente público que o firma não pode fazer qualquer concessão. Todo o ônus fica com aquele que admite a ofensa aos direitos coletivos “lato sensu”. Há quem diga que tem natureza de transação, restrita a aspectos secundários, como prazos, parcelamentos, tendo em vista que o próprio direito transindividual ou individual homogêneo em discussão não podem ser objeto de transação.&lt;br /&gt;O grande benefício que o TAC acarreta àquele que o firma consiste em evitar a ação coletiva.&lt;br /&gt;O TAC pode compreender a coercibilidade das obrigações de fazer e não fazer, bem como envolver o recolhimento de determinada quantia ao fundo de interesses difusos, aos cofres públicos, aos consumidores, etc.. Tudo o que pode ser pedido em ação coletiva pode constar do TAC.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6434423520435216905-124552451616684755?l=anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com/feeds/124552451616684755/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6434423520435216905&amp;postID=124552451616684755' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6434423520435216905/posts/default/124552451616684755?v=2'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6434423520435216905/posts/default/124552451616684755?v=2'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com/2008/11/o-inqurito-civil-e-o-termo-de-ajuste-de.html' title='O INQUÉRITO CIVIL E O TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (FDSBC)'/><author><name>Maria da Glória Perez Delgado Sanches</name><uri>https://profiles.google.com/100044718118725455450</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh3.googleusercontent.com/-nUauymMNRSA/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/xQvnFZ9zrUU/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag='W/&quot;DkINQX09eip7ImA9WxRVE0g.&quot;'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6434423520435216905.post-7782692676945812342</id><published>2008-11-10T19:57:00.002-02:00</published><updated>2008-11-10T20:03:10.362-02:00</updated><app:edited xmlns:app='http://www.w3.org/2007/app'>2008-11-10T20:03:10.362-02:00</app:edited><title>LEGITIMAÇÃO ATIVA NO PROCESSO COLETIVO (FDSBC) - INCOMPLETO</title><content type='html'>do blog&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Setembro 25th, 2008 by admin&lt;br /&gt;Todo e qualquer direito metaindividual (coletivo “lato sensu”), com  7347/85 combinado com o art. 90 da Lei nfundamento no art. 21 da Lei n 8078/90, pode ser objeto de ação civil pública, que é espécie do gênero ação coletiva.&lt;br /&gt;O art. 1º da Lei n° 7347/85, conhecida como Lei da Ação Civil Pública, faz referência exemplificativa aos possíveis objetos desta ação. Acaba prevalecendo o inciso IV deste artigo no sentido de que “qualquer outro interesse difuso ou coletivo”, além daqueles especificamente mencionados, será regido pelas disposições da lei.&lt;br /&gt;O parágrafo único do art. 1º da Lei n° 7347/85 ressalva o cabimento de ação civil pública “para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.”. Esse dispositivo foi acrescentado pela MP 2.180-35/2001 e impede uma gama de ações passíveis de serem propostas contra o poder público. Dificulta o acesso à Justiça ao restringir o cabimento do processo coletivo quanto a essas matérias.&lt;br /&gt;A despeito da crítica legislativa e possível inconstitucionalidade do dispositivo, a jurisprudência vem consagrando a sua aplicação. O Ministério Público e o STJ vêm entendendo que a matéria tributária apenas não poderia ser veiculada em ação civil pública em termos genéricos.&lt;br /&gt;Nesse sentido:&lt;br /&gt;“Tratando-se de interesses individuais homogêneos que, embora pertinentes a pessoas naturais, se visualizados em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcendem a esfera de interesses puramente individuais e passam a constituir interesses da coletividade como um todo, impondo-se a proteção por via de um instrumento processual único e de eficácia imediata – a ação coletiva – a ação civil pública pode ser proposta pelo MP para impedir a cobrança de taxas, como a de iluminação pública. (STJ – RT 720/289; TJSP – RT 726/230).&lt;br /&gt;A propositura da ação civil pública é conferida pelo artigo 5º da Lei 7347/85 aos seguintes legitimados ativos:&lt;br /&gt;- MP;&lt;br /&gt;- Defensoria Pública (incluída pela lei 11.448/2007);&lt;br /&gt;- pessoas jurídicas de direito público da administração direta: União, Estados, Distrito Federal e Municípios;&lt;br /&gt;- pessoas jurídicas de direito público ou privado da administração indireta: autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista;&lt;br /&gt;- associações civis constituídas há pelos menos um ano, com finalidades institucionais compatíveis com os interesses postulados em juízo.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6434423520435216905-7782692676945812342?l=anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com/feeds/7782692676945812342/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6434423520435216905&amp;postID=7782692676945812342' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6434423520435216905/posts/default/7782692676945812342?v=2'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6434423520435216905/posts/default/7782692676945812342?v=2'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com/2008/11/legitimao-ativa-no-processo-coletivo.html' title='LEGITIMAÇÃO ATIVA NO PROCESSO COLETIVO (FDSBC) - INCOMPLETO'/><author><name>Maria da Glória Perez Delgado Sanches</name><uri>https://profiles.google.com/100044718118725455450</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh3.googleusercontent.com/-nUauymMNRSA/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/xQvnFZ9zrUU/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag='W/&quot;DkEFRHozfip7ImA9WxRVE0g.&quot;'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6434423520435216905.post-7241713621864278597</id><published>2008-11-10T19:55:00.002-02:00</published><updated>2008-11-10T20:03:35.486-02:00</updated><app:edited xmlns:app='http://www.w3.org/2007/app'>2008-11-10T20:03:35.486-02:00</app:edited><title>A IMPORTÂNCIA DO PROCESSO COLETIVO</title><content type='html'>do blog&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Setembro 25th, 2008 by admin&lt;br /&gt;É o único meio para tutelar os direitos coletivos “lato sensu”. Não é possível tutelar direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos através do processo individual.&lt;br /&gt;Pode haver apenas a tutela do direito individual puro por meio do processo individual. Ocorre que uma única ação individual não permite a tutela do direito de centenas de pessoas. Através da ação coletiva para a tutela de direito individual homogêneo isso é possível, cabendo, ao cabo do processo coletivo, às vítimas a liquidação individual de seus débitos, seguida do correspondente cumprimento da sentença.&lt;br /&gt;O processo coletivo constitui instrumento para a solução de conflitos de massa. O processo civil tradicional, no qual predomina o formalismo acentuado, não serve à solução dos conflitos coletivos.&lt;br /&gt;O devido processo legal exige um tratamento diferenciado do processo coletivo:&lt;br /&gt;- com uma nova perspectiva da legitimação ativa (concorrente e disjuntiva para parte da doutrina – porque são diversos os legitimados ativos, que podem atuar separadamente);&lt;br /&gt;- com uma maior autonomia do juiz, que pode até adaptar o pedido para dar solução adequada à causa (adaptar, por exemplo, a tutela específica da obrigação de fazer – pede uma obrigação e o juiz dá outra – pode converter o dinheiro ao cofre municipal quando o autor pediu para reverter o dinheiro ao fundo de interesses difusos e coletivos), o que não é lícito no processo individual, no qual o pedido dá os limites da lide;&lt;br /&gt;- com a reavaliação de institutos como a litispendência, coisa julgada e continência, que podem verificar-se, ainda que não sejam idênticas as partes, porque basta a identidade da condição jurídica destas.&lt;br /&gt;A importância do direito material envolvido (difuso, coletivo ou individual homogêneo) acaba se sobrepondo ao excessivo formalismo e permitindo maior maleabilidade do processo.&lt;br /&gt;No processo individual aplica-se o CPC. No processo coletivo o CPC comporta aplicação APENAS SUBSIDIÁRIA, porque ele é regulado pela Lei n° 7.347/85 e pela Lei n° 8.078/90 (arts. 81 a 104), que juntas formam o subsistema processual coletivo. A integração dessas leis decorre do disposto no art. 90 do CDC.&lt;br /&gt;Inúmeras outras leis também comportam aplicação no processo coletivo, de acordo com o direito material envolvido. Podem ser aplicados, por exemplo, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a lei de improbidade administrativa, o Estatuto dos Portadores de Deficiência, a Lei da Ação Popular, dentre outras. Algumas dessas leis também prevêem ações próprias para tutelar o direito material de que tratam. No entanto, a ação civil pública vem sendo utilizada como veículo para qualquer pretensão referente a direito coletivo “lato sensu”.&lt;br /&gt;A ação civil pública é apenas uma espécie do gênero ação coletiva. É a mais conhecida e a mais proposta, mas existem inúmeras outras, dentre as quais:&lt;br /&gt;► Ação civil pública – art. 129, III CF;&lt;br /&gt;► Ação popular – art. 5º, LXXIII CF;&lt;br /&gt;► MS coletivo – art. 5º, LXIX e LXX CF;&lt;br /&gt;► Dissídio coletivo – art. 114, §1° CF;&lt;br /&gt;► Mandado de injunção – art. 5º, LXXI CF;&lt;br /&gt;► ADIN – art. 102, I, “a” CF;&lt;br /&gt;► Ação coletiva para defesa dos direitos individuais homogêneos dos consumidores, arts. 91 e seguintes CDC;&lt;br /&gt;► Ação de improbidade administrativa, Lei nº 8429/92;&lt;br /&gt;► Ação de argüição de descumprimento de preceito fundamental.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6434423520435216905-7241713621864278597?l=anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com/feeds/7241713621864278597/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6434423520435216905&amp;postID=7241713621864278597' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6434423520435216905/posts/default/7241713621864278597?v=2'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6434423520435216905/posts/default/7241713621864278597?v=2'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com/2008/11/importncia-do-processo-coletivo.html' title='A IMPORTÂNCIA DO PROCESSO COLETIVO'/><author><name>Maria da Glória Perez Delgado Sanches</name><uri>https://profiles.google.com/100044718118725455450</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh3.googleusercontent.com/-nUauymMNRSA/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/xQvnFZ9zrUU/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag='W/&quot;C0UMRXk6eCp7ImA9WxRVEkk.&quot;'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6434423520435216905.post-2467061788657530887</id><published>2008-11-08T22:37:00.002-02:00</published><updated>2008-11-09T12:34:44.710-02:00</updated><app:edited xmlns:app='http://www.w3.org/2007/app'>2008-11-09T12:34:44.710-02:00</app:edited><title>DIREITO AMBIENTAL - SLIDES DO PROFESSOR ROLLO</title><content type='html'>Prof. Arthur Rollo&lt;br /&gt;2008&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os mesmos fatores históricos que acarretaram a maior preocupação com o Direito do Consumidor repercutiram na preocupação com o Direito Ambiental.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A revolução industrial influiu no:&lt;br /&gt;- meio ambiente artificial – o cercamento dos campos na Inglaterra acarretou o surgimento das grandes metrópoles e o seu crescimento desordenado com a queda da qualidade de vida;&lt;br /&gt;- meio ambiente do trabalho – a revolução industrial acarretou a existência de ambientes de trabalho insalubres;&lt;br /&gt;- meio ambiente natural – as máquinas passaram a poluir o ambiente com fumaça e a retirada indiscriminada de matéria-prima também acarretou danos;&lt;br /&gt;- meio ambiente cultural – a migração do campo para a cidade repercutiu também na cultura e nos costumes porque a aglomeração nas cidades distanciou as pessoas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 225 da Constituição Federal – “caput” &lt;br /&gt;“Todos têm direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ARTIGOS 215 E 216 CF:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;215 “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;216 “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à nação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 21, XX da Constituição Federal – “Compete à União:&lt;br /&gt;Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 182 da Constituição Federal estabelece o desenvolvimento da função social da cidade – “caput”:&lt;br /&gt;“A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.” &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A saúde e a proteção ao meio ambiente do trabalho estão previstas tanto no art. 7° da Constituição Federal quanto no art. 200, VIII da Magna Carta:&lt;br /&gt;“Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:&lt;br /&gt;Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A importância da Constituição Federal de 1988: &lt;br /&gt;Estabeleceu que o direito a um ambiente ecologicamente equilibrado PERTENCE A TODOS. Qual o conteúdo da expressão TODOS?&lt;br /&gt;Estabeleceu o bem ambiental como um bem difuso;&lt;br /&gt;Tutela a sadia qualidade de vida – art. 6º da CF;&lt;br /&gt;Tutela os direitos DAS FUTURAS GERAÇÕES;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VISÃO ANTROPOCÊNTRICA X BIOCÊNTRICA&lt;br /&gt;Visão Antropocêntrica – a pessoa humana é a destinatária da proteção ambiental. O meio ambiente é tutelado em decorrência da sua importância para o homem. CELSO FIORILLO.&lt;br /&gt;Visão Biocêntrica - a vida em todas as suas formas como destinatária do bem ambiental. Decorre a interpretação literal do art. 3º, I da Lei n° 6938/81, que define o meio ambiente como: “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. &lt;br /&gt;CASO PREÁ DE FORTALEZA, RODEIO, ETC...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Classificação do Meio Ambiente (serve apenas a fins didáticos porque o meio ambiente é um só).&lt;br /&gt;Natural;&lt;br /&gt;Artificial;&lt;br /&gt;Cultural;&lt;br /&gt;Do Trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MEIO AMBIENTE NATURAL&lt;br /&gt;NATURAL (art. 225, §1º, I a VII da Constituição Federal) - exemplificativamente representado pelo:&lt;br /&gt;AR: “ligado estreitamente aos processos vitais de respiração e fotossíntese, à evaporação, à transpiração, à oxidação e aos fenômenos climáticos e meteorológicos, o recurso ar – mais amplamente, a atmosfera – tem um significado econômico, além do biológico ou ecológico, que não pode ser devidamente avaliado.” (Édis Milaré);&lt;br /&gt;ÁGUA: valioso recurso que participa da composição dos organismos e dos seres vivos, com funções biológicas e bioquímicas essenciais para a vida;&lt;br /&gt;SOLO: em acepções gerais o solo aparece com dois sentidos: o de recurso natural e o de espaço social;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FLORA (BIOTA): “entendida como a totalidade de espécies que compreende a vegetação de uma determinada região, sem qualquer expressão de importância individual dos elementos que a compõem.” (Édis Milaré)&lt;br /&gt;Vegetação: é a extensão vegetal que cobre determinada área, região ou país;&lt;br /&gt;Floresta: deve ser compreendida como uma formação vegetal de proporções mais extensas e densas, sua principal função é o controle de ciclo hidrológico do local onde se encontra;&lt;br /&gt;FAUNA (BIOTA): demonstra a evolução da vida desenvolvida na terra, é “o conjunto dos animais que vivem numa determinada região, ambiente ou período geológico.”&lt;br /&gt;A natureza se encarrega de proporcionar o equilíbrio entre a fauna e a flora, um exemplo disto é a verificação de animais herbívoros ou carnívoros, não possibilitando o fim de nenhuma das espécies.&lt;br /&gt;Quanto ao habitat a fauna pode se dividir em:&lt;br /&gt;Terrestre: verificada nas superfícies sólidas da terra:&lt;br /&gt;Fauna silvestre: animais silvestres;&lt;br /&gt;Fauna alada ou avifauna: aves;&lt;br /&gt;Aquática: animais que se encontram no meio líquido, nas águas (oceânicas, fluviais e lacustres);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PROTEÇÕES LEGAIS:&lt;br /&gt;Art. 23, inciso VII, CF;&lt;br /&gt;Art. 24, inciso VI, CF;&lt;br /&gt;Art. 225, “caput” e §1°, inciso VII, CF;&lt;br /&gt;Proteções específicas:&lt;br /&gt;Espécies vegetais isoladas ou concentrações arbóreas: algumas podem ser totalmente protegidas contra cortes, através de ato normativo específico do Poder Público, em virtude da raridade, localização, beleza ou por guardarem sementes;&lt;br /&gt;Florestas nativas e plantadas: Código Florestal&lt;br /&gt;(arts. 10, 12, 15, 19, 20 e 21) disciplina, de maneira racional a exploração de florestas, garantindo sua preservação e evitando degradações;&lt;br /&gt;Mata Atlântica: supera até a Floresta Amazônica, por isso o artigo 225, §4° da CF a trata como patrimônio nacional, sendo sua utilização regrada por legislação específica, com o intuito de garantir sua preservação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;BIODIVERSIDADE E PATRIMÔNIO GENÉTICO: abrange s variedade de genes, espécies vivas e diferentes ecossistemas encontrados na terra, de maneira a verificar a interação existente entre eles, possibilitando estudos capazes de auxiliar a proteção ambiental;&lt;br /&gt;BIOTECNOLOGIA: “qualquer aplicação tecnológica que utilize sistemas biológicos, organismos vivos, ou seus derivados, para fabricar ou modificar produtos ou processos para utilização específica.” (Convenção de Biodiversidade);&lt;br /&gt;BIODIVERSIDADE: tema de difícil definição, em virtude de sua vasta abrangência, pode ser considerado como “um conjunto de medidas para garantir a vida em suas diferentes manifestações, como processo biológico e como qualidade essencial à saúde humana e aos ecosistemas naturais.” (Édis Milaré)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;GRANDES ECOSISTEMAS BRASILEIROS: em virtude da vasta extensão territorial e diversidade de formações geológicas, o Brasil apresenta grandes ecosistemas, a saber:&lt;br /&gt;Amazonia brasileira: macroecosistema que domina 3,5 milhões de Km², correspondendo a 60% do total da extensão da Amazônia. Faz parte de discussões internacionalmente polêmicas, em virtude de sua importância para a coletividade;&lt;br /&gt;Mata Atlântica: sua extensão atinge 16 Estados brasileiros, com área aproximada de 1,1 milhão de Km², que equivalme a 12% do território nacional. Apresenta diversidade em sua formação;&lt;br /&gt;Serra do Mar: cadeia de montanhas que não caracteriza ecosistema especial, acaba por ser incluída no ecosistema da Mata Atlântica;&lt;br /&gt;Pantanal Mato-Grossense: paraíso ecológico mais selvagem e inexplorável da região brasileira, chega a ficar atrás até da Amazônia, com 210 mil Km²;&lt;br /&gt;Zona Costeira: possui variada formação geológica, servindo de habitat para muitas espécimes vegetais e animais, apresenta em seu contorno regiões com aridez, restingas, bancos de areia e lagunas, manguezais, matas paludosas e planícies arenosas;&lt;br /&gt;Cerrado: ecosistema tipicamente nacional que abrange superfície total de 1,7 milhão de km², entre os Estados de Goiás, Tocantins, Rondônia, sul do Pará, Espírito Santo e sul da Bahia;&lt;br /&gt;Caatinga: semi-árido encontrado no sertão nordestino, exige alto grau de adaptação das vegetações e as culturas que se encontram neste contexto são auxiliadas por ténicas de correção do solo e irrigação;&lt;br /&gt;Domínio das Araucárias: abrange cerca de 400 mil km² distribuída mais especificamente no Sul do Brasil;&lt;br /&gt;Pampas e pradarias: também encontrada no Sul, se caracteriza por terras baixas e com predominância plana, porém com colinas arredondadas;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Gestão dos ecosistemas:&lt;br /&gt;Ocupação do espaço: necessidade de controle para não elevar os problemas já acarretados;&lt;br /&gt;Fenômenos negativos específicos:&lt;br /&gt;Desmatamento;&lt;br /&gt;Extinção de Espécies;&lt;br /&gt;Impactos negativos na biodiversidade;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Espaços territoriais especialmente protegidos:&lt;br /&gt;Áreas de Proteção Especial: espaços ambientais regulados pelo artigo 13, inciso I, da Lei 6.766/79 – Lei de parcelamento do solo urbano;&lt;br /&gt;Áreas de Preservação Permanente: espaços protegidos pelos artigos 2° e 3° do Código Florestal, que tratam sobre as florestas e demais vegetações que não podem ser alteradas ou removidas. Outras legislações aplicáveis: &lt;br /&gt;Medida Provisória 2.166-67/2001 – trouxe o conceito de áreas de preservação permanente; &lt;br /&gt;Resolução CONAMA 302/2002 – tratamento específico para as áreas de preservação permanente e; &lt;br /&gt;Resolução CONAMA 303/2002 – parâmetros, definições e limites de áreas de preservação permanente;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Reserva Legal: conforme definição trazida pelo artigo 1°, §2°, inciso III do Código Florestal é caracterizada pela “área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas”;&lt;br /&gt;Unidades de Conservação: somente com a Lei n.° 6.938/81 – Pólítica Nacional de Meio Ambiente é que foi possível o agrupamento de unidades de conservação. A Constituição Federal também auxiliou neste processo, uma vez que contribuiu para a criação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, pela Lei n.° 9.985/00;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL&lt;br /&gt;ARTIFICIAL (arts. 21, XX e 5º, XXIII, 182, dentre outros da Constituição Federal) - composto pelo espaço urbano construído e pelos equipamentos públicos (cidades):&lt;br /&gt;Diretamente ligado com o Meio Ambiente natural e cultural;&lt;br /&gt;Preocupação especial em virtude do vasto crescimento das cidades;&lt;br /&gt;Política Nacional de Desenvolvimento Urbano:&lt;br /&gt;artigo 182, CF – “A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”.&lt;br /&gt;Pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade:&lt;br /&gt;Proporcionando direito à vida, à segurança, à igualdade, à propriedade e à liberdade, bem como ao piso vital mínimo;&lt;br /&gt;Participação municipal intensa para promover o adequado ordenamento territorial, por meio de planejamento e controle de uso, parcelamento e ocupação do solo urbano (artigo 30, VIII, CF);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Plano Diretor: município fixa as exigências fundamentais de ordenação da cidade, colocando parâmetros ao desempenho do direito de propriedade dos particulares, em prol do bem-estar da coletividade;&lt;br /&gt;Estatuto da Cidade – Lei n.° 10.257/01: legislação de tutela ao Meio Ambiente artificial, com dispositivos específicos à tal proteção:&lt;br /&gt;Garantia do direito à cidades sustentáveis: diretriz geral relacionada aos objetivos da política urbana:&lt;br /&gt;Direito à terra urbana;&lt;br /&gt;Direito à moradia;&lt;br /&gt;Direito ao saneamento ambiental;&lt;br /&gt;Direito ao transporte;&lt;br /&gt;Direito aos serviços públicos;&lt;br /&gt;Direito ao trabalho;&lt;br /&gt;Direito ao lazer.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Zoneamento Industrial:&lt;br /&gt;Zonas de uso estritamente industrial: áreas destinadas a empresas cujas atividades possam causar prejuízos à população;&lt;br /&gt;Zonas de uso predominantemente industrial: destinadas a instalação de empresas que não causem incômodos  sensíveis às demais atividades urbanas e nem perturbem o repouso noturno da população;&lt;br /&gt;Zonas de uso diversificado: destinadas a empresas que complementam as atividades urbanas e cujas atividades não sejam inconvenientes à saúde, ao bem-estar e à segurança da população vizinha;&lt;br /&gt;Zonas de reserva ambiental: Estados, com auxílio dos Municípios devem determinar locais destinados à reserva ambiental, conforme artigo 7° da Lei n.° 6.803/80;&lt;br /&gt;Relocalização de Indústrias: empresas que já se encontram instaladas em áreas não destinadas às indústrias, poderão adotar medidas para não causar impacto, mas se estas não se mostrarem eficazes, deverá haver a relocalização;&lt;br /&gt;Parcelamento Urbanístico do Solo:&lt;br /&gt;Lei n.° 6.766/79 – modificada pela Lei n.° 9.785/99;&lt;br /&gt;Formas de parcelamento: Loteamento e desmembramento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MEIO AMBIENTE CULTURAL&lt;br /&gt;CULTURAL (art. 216 da Constituição Federal), composto pelos elementos identificadores de um povo: usos e costumes, língua portuguesa, samba, futebol, caipirinha, feijoada, dentre outros tantos fatores de identificação do povo brasileiro:&lt;br /&gt;Identificação: &lt;br /&gt;À critério dos governantes;&lt;br /&gt;À critério dos especialistas;&lt;br /&gt;Através da atuação da comunidade, maior interessada na preservação do patrimônio cultural;&lt;br /&gt;Competência: entes federados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Promoção: por atos:&lt;br /&gt;Administrativos:&lt;br /&gt;Tombamento: registrar, inventariar ou inscrever bens em livro específico sob proteção do Poder Público;&lt;br /&gt;Legislativos;&lt;br /&gt;Judiciais.&lt;br /&gt;Instrumentos de defesa e repressão:&lt;br /&gt;Administrativos:&lt;br /&gt;Multa;&lt;br /&gt;Destruição de obra;&lt;br /&gt;Remoção do objeto;&lt;br /&gt;Judiciais:&lt;br /&gt;Ação Popular;&lt;br /&gt;Ação Civil Pública;&lt;br /&gt;Ação Penal Pública;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MEIO AMBIENTE DO TRABALHO&lt;br /&gt;DO TRABALHO (art. 200, VIII e art. 7º da Constituição Federal), corresponde ao lugar onde as pessoas trabalham:&lt;br /&gt;A pessoa precisa ter sadia qualidade de vida em todos os momentos da sua vida;&lt;br /&gt;Grande parte das pessoas passa mais tempo no trabalho do que em casa, o que demonstra a importância da tutela ao meio ambiente do trabalho;&lt;br /&gt;Segurança e saúde no trabalho;&lt;br /&gt;Princípio da Prevenção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Patrimônio Genético  (art. 225, “caput” da Constituição Federal – trata-se de classificação mais recente e que não é aceita pela doutrina de forma unânime. &lt;br /&gt;Foi incorporada pelo Prof. Celso Fiorillo;&lt;br /&gt;Corresponde à origem do ser humano.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DEFINIÇÃO LEGAL DE MEIO AMBIENTE&lt;br /&gt;“conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.” - art. 3°, da Lei n.° 6.938/81.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL NA CF&lt;br /&gt;dignidade da pessoa humana;&lt;br /&gt;desenvolvimento sustentável;&lt;br /&gt;poluidor pagador;&lt;br /&gt;prevenção ou precaução;&lt;br /&gt;participação;&lt;br /&gt;ubiqüidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (ART. 1°, III CF)&lt;br /&gt;Para alguns autores, constitui o mais importante princípio estabelecido pela Constituição Federal, dele decorrendo todos os demais.&lt;br /&gt;O Direito Ambiental tutela a sadia qualidade de vida, sendo que esta não existe se não for atendido o piso vital mínimo estabelecido no art. 6o da CF.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL&lt;br /&gt;Busca conciliar o desenvolvimento econômico e tecnológico com a preservação do meio ambiente e com a melhoria da qualidade de vida, nos termos do art. 170, VI da CF.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;POLUIDOR PAGADOR&lt;br /&gt;Está previsto no art. 225, §3º da Constituição Federal. Não implica em autorização para poluir, mediante o pagamento. Pelo contrário, esse princípio estabelece a punição dos poluidores até mesmo como uma forma de desestimular a poluição. &lt;br /&gt;O empreendedor sempre assumirá o risco da sua atividade poluidora, arcando com as conseqüências dela.&lt;br /&gt;Esse princípio tem duas vertentes, uma preventiva e outra repressiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A responsabilidade do poluidor é objetiva (art. 14, §1º da Lei nº 6938/81 e art. 225, §3º da Constituição Federal):&lt;br /&gt;a indenização vai ser desencadeada pela existência de uma atividade poluidora que acarretou um dano ambiental. Se tais condições estiverem presentes, pouco importa que a ação do poluidor seja culposa ou dolosa. Pouco importa também que outra pessoa seja a causadora direta do dano. Se isso acontecer, o demandado paga e, depois, entra com ação de regresso contra o causador direto do dano;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Deve ser priorizada a reparação específica do dano (art. 4º, VI da Lei nº 6938/81):&lt;br /&gt;no que diz respeito ao ressarcimento do dano ambiental, a indenização em pecúnia é a última alternativa. Deve ser priorizada sempre a reparação específica do dano, ou seja, o reflorestamento em caso de queimada ou derrubada de árvore, o repovoamento do rio em caso de morte de peixes, a despoluição do mar ou do rio, em caso de derramamento de petróleo, etc.. Como é quase sempre impossível retornar o bem ambiental ao “status quo ante”, é usual combinar a reparação específica com o pagamento de indenização ao fundo de interesses difusos e coletivos. Apenas em casos extremos existirá tão-somente a imposição do pagamento de indenização;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Solidariedade para reparar o dano:&lt;br /&gt;a responsabilidade ambiental é sempre solidária, ou seja, havendo diversos poluidores poderão todos eles ser demandados, podendo, ainda, ser demandado individualmente qualquer deles, sem possibilidade de questionamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;POLUIDOR&lt;br /&gt;Poluidor é quem exerce qualquer atividade que degrade de qualquer forma, ainda que indireta, o meio ambiente. Para que haja a responsabilização do poluidor, a degradação ambiental deve resultar da atividade por ele desempenhada, ou seja, deve haver nexo de causalidade.&lt;br /&gt;Se a conseqüência não pode ser atribuída sequer de forma indireta à atividade do poluidor, ainda que haja o dano ao meio ambiente, não poderá ele ser considerado como poluição, mas sim como mera degradação ambiental.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PREVENÇÃO OU PRECAUÇÃO&lt;br /&gt;A degradação ambiental, como regra, é irreparável. Ainda que alguns danos sejam compensáveis, na grande maioria dos casos fica impossível retornar ao estado anterior.&lt;br /&gt;Está previsto, por exemplo, no art. 225, parág. 1°, inciso IV da CF, na previsão do estudo prévio de impacto ambiental, prevendo atos que previnam contra possíveis degradações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PARTICIPAÇÃO&lt;br /&gt;Expressa a idéia de que para a resolução dos problemas do ambiente deve-se enfatizar a cooperação entre o Estado e a Sociedade, na formulação e na execução da política ambiental;&lt;br /&gt;Todos devem participar da proteção do meio ambiente, cooperação entre Estado e sociedade;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;UBIQÜIDADE&lt;br /&gt;estabelece que todas as políticas, públicas e privadas, devem levar em conta o meio ambiente como fator primordial;&lt;br /&gt;nenhuma lei e nenhuma ação do Estado deve ser feita sem levar em conta o meio ambiente;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE&lt;br /&gt;O Bem Ambiental não é Público e nem privado (e de “TODOS” – Difuso);&lt;br /&gt;É direito de todos (brasileiros e estrangeiros residentes no país) o Direito ao Meio Ambiente Equilibrado;&lt;br /&gt;Bem Ambiental é todo aquele essencial à Sadia Qualidade de Vida;&lt;br /&gt;Bem Ambiental pertence às presentes e futuras gerações.&lt;br /&gt;A Política Nacional do Meio Ambiente deve ser estabelecida de maneira a cumprir as determinações de proteção ambiental ditada pela Carta Magna;&lt;br /&gt;Ela foi estabelecida no Brasil em 1.981 pela Lei 6.938/81, a qual criou o SISAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), com o objetivo de estabelecer parâmetros que proporcionem o desenvolvimento sustentável, através de mecanismos e instrumentos capazes de trazer maior proteção ao meio ambiente;&lt;br /&gt;As diretrizes desta política são elaboradas por meio de normas e planos que orientam os entes públicos da federação, em conformidade com os princípios elencados no Art. 2º da Lei 6.938/81:&lt;br /&gt;I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo; &lt;br /&gt;II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; &lt;br /&gt;III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais; &lt;br /&gt;IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;&lt;br /&gt;V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras; &lt;br /&gt;VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais; &lt;br /&gt;VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental; &lt;br /&gt;VIII - recuperação de áreas degradadas; &lt;br /&gt;IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação; &lt;br /&gt;X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Lei 6.938/81 apresenta os objetivos almejados para a efetiva proteção do Meio Ambiente em seu artigo 4°, sendo eles:&lt;br /&gt;I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; &lt;br /&gt;II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; &lt;br /&gt;III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais; &lt;br /&gt;IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;&lt;br /&gt;IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais; &lt;br /&gt;V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico; &lt;br /&gt;VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida; &lt;br /&gt;VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há dois órgãos instituídos pela Lei 6.938/81 de maneira a garantir e assegurar que as diretrizes pertinentes a propiciar a proteção ambiental sejam efetivados, tal formação é encontrada nos artigos 6° e 8° da lei, a qual sofreu várias alterações no decorrer dos anos, mas que institui o SISNAMA  e o CONAMA para efetivar a proteção ao Meio Ambiente, bem como cumprir os objetivos estipulados na política nacional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O SISNAMA é constituído por todos os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental e tem sua estrutura assim definida:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;&lt;br /&gt;II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;&lt;br /&gt;III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; &lt;br /&gt;IV - órgão executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;&lt;br /&gt;V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;  (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 18.07.89)&lt;br /&gt;VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;  (Inciso acrescentado pela Lei nº 7.804, de 18.07.89)&lt;br /&gt;§ 1º Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaboração normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA&lt;br /&gt;§ 2º O s Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.&lt;br /&gt;§ 3º Os órgãos central, setoriais, seccionais e locais mencionados neste artigo deverão fornecer os resultados das análises efetuadas e sua fundamentação, quando solicitados por pessoa legitimamente interessada.&lt;br /&gt;§ 4º De acordo com a legislação em vigor, é o Poder Executivo autorizado a criar uma Fundação de apoio técnico científico às atividades da  SEMA. (*) Nota: Lei nº 7.804, de 18.07.89 - substituir Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA por Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O CONAMA, segundo a Lei, possui as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;I - estabelecer, mediante proposta da SEMA,  normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo SEMA; &lt;br /&gt;Lei nº 7.804, de 18.07.89 - substituir Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA por Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA&lt;br /&gt;II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional.&lt;br /&gt;III - decidir, como última instância administrativa em grau de recurso, mediante depósito prévio, sobre as multas e outras penalidades impostas pela SEMA;&lt;br /&gt;IV - (Vetado);&lt;br /&gt;V - determinar, mediante representação da SEMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;&lt;br /&gt;VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;&lt;br /&gt;VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já o Art. 9º da Lei 6.938/81 traz os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, distintos dos instrumentos materiais noticiados pela Constituição, dos instrumentos processuais, legislativos e administrativos:&lt;br /&gt;I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;&lt;br /&gt;II- o zoneamento ambiental – Decreto 6.288/07 trata sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil – ZEE - Alteração;&lt;br /&gt;III - a avaliação de impactos ambientais;&lt;br /&gt;IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;&lt;br /&gt;V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;&lt;br /&gt;VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; &lt;br /&gt;VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;&lt;br /&gt;VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;&lt;br /&gt;IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental;&lt;br /&gt;X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;&lt;br /&gt;XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes; &lt;br /&gt;XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais;&lt;br /&gt;XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6434423520435216905-2467061788657530887?l=anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com/feeds/2467061788657530887/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6434423520435216905&amp;postID=2467061788657530887' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6434423520435216905/posts/default/2467061788657530887?v=2'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6434423520435216905/posts/default/2467061788657530887?v=2'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com/2008/11/direito-ambiental-slides-do-professor.html' title='DIREITO AMBIENTAL - SLIDES DO PROFESSOR ROLLO'/><author><name>Maria da Glória Perez Delgado Sanches</name><uri>https://profiles.google.com/100044718118725455450</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh3.googleusercontent.com/-nUauymMNRSA/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/xQvnFZ9zrUU/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag='W/&quot;C0cHRn87cCp7ImA9WxRVEUQ.&quot;'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6434423520435216905.post-371372855570228846</id><published>2008-11-08T22:37:00.001-02:00</published><updated>2008-11-08T22:37:17.108-02:00</updated><app:edited xmlns:app='http://www.w3.org/2007/app'>2008-11-08T22:37:17.108-02:00</app:edited><title>TESTES</title><content type='html'>1) A respeito da tutela jurídica do meio ambiente a da repartição de competências administrativas em matéria ambiental, assinale a afirmativa incorreta.&lt;br /&gt;a) No Ordenamento Jurídico brasileiro, meio ambiente é considerado bem jurídico autônomo, definido como o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.&lt;br /&gt;b) A Constituição da República conferiu tratamento especial ao meio ambiente, dedicando a esse um capítulo específico, incluído no Título “Da Ordem Social”.&lt;br /&gt;c) A proteção do meio ambiente, o combate à poluição e a preservação das florestas, da fauna e da flora são de competência comum da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.&lt;br /&gt;d) União, Estados, Municípios e Distrito Federal têm competência comum para proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos, bem como para preservar as florestas, a fauna e a flora.&lt;br /&gt;e) As normas para a cooperação entre União, Estados, Municípios e o Distrito Federal no exercício de sua competência executiva comum para proteger o meio ambiente deverão ser fixadas por decreto federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Resposta: e)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2) A respeito do licenciamento ambiental e do Estudo Prévio de Impacto Ambiental, assinale a afirmativa incorreta.&lt;br /&gt;a) É possível a dispensa de licenciamento ambiental para obras públicas potencialmente poluidoras de relevante interesse social.&lt;br /&gt;b) O Estudo Prévio de Impacto Ambiental é obrigatório somente nos procedimentos de licenciamento ambiental de atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente.&lt;br /&gt;c) A realização de audiência pública poderá ser requerida por entidade civil, pelo Ministério Público ou por 50 ou mais cidadãos.&lt;br /&gt;d) No procedimento de licenciamento ambiental, são expedidas, em regra, licença prévia, licença de instalação e licença de operação.&lt;br /&gt;e) Os estudos ambientais necessários à análise dos pedidos de licenciamento ambiental são realizados às&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;resposta: a)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3) A respeito dos princípios fundamentais do Direito Ambiental, assinale a afirmativa incorreta.&lt;br /&gt;a) A orientação do princípio poluidor-pagador é pela internalização das externalidades ambientais negativas das atividades potencialmente poluidoras, buscando evitar a socialização dos ônus e a privatização dos bônus.&lt;br /&gt;b) Pelo princípio da prevenção, sempre que houver perigo da ocorrência de um dano grave ou irreversível, a ausência de certeza científica absoluta não deverá ser invocada como razão para se adiar a adoção de medidas eficazes, a fim de evitar a degradação ambiental.&lt;br /&gt;c) A defesa do meio ambiente é um dos princípios gerais da atividade econômica e deve ser observada inclusive mediante tratamento diferenciado para produtos e serviços em razão do impacto ambiental decorrente de sua produção ou execução.&lt;br /&gt;d) O artigo 225 da Constituição da República consagra o princípio da intervenção estatal obrigatória na defesa do meio ambiente.&lt;br /&gt;e) A Constituição da República consagra o princípio da solidariedade intergeracional, ao conferir ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Resposta: b)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4) Assinale a afirmativa incorreta.&lt;br /&gt;a) O patrimônio cultural brasileiro é constituído por bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.&lt;br /&gt;b) Até a promulgação da Constituição da República, a responsabilidade civil por danos ambientais no Brasil dependia da prova de que a conduta do agente causador do dano foi culposa.&lt;br /&gt;c) É responsável pela reparação de danos ambientais, independentemente de culpa, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.&lt;br /&gt;d) A utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente são requisitos para que a propriedade rural cumpra a sua função social.&lt;br /&gt;e) As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente o Código Florestal (Lei 4.771/65) estabelecem&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;resposta: b)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5) Analise as afirmativas a seguir:&lt;br /&gt;I. Iniciar a construção, a instalação, a ampliação, a reforma ou o funcionamento de estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores sem a prévia obtenção de licença ambiental constitui infração administrativa ambiental.&lt;br /&gt;II. Compete aos órgãos ambientais estaduais competentes o licenciamento ambiental de atividades localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados.&lt;br /&gt;III. O Estudo Prévio de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) devem ser exigidos e apresentados antes da concessão da Licença Prévia, fase do licenciamento ambiental em que é analisada a localização e viabilidade ambiental do projeto.&lt;br /&gt;IV. As audiências públicas realizadas no âmbito dos procedimentos de licenciamento ambiental destinam-se a fornecer informações sobre o projeto e seus impactos ambientais, bem como a possibilitar a discussão e o debate sobre o Relatório de Impacto Ambiental. As críticas e sugestões manifestadas durante as audiências públicas vinculam a decisão do órgão ambiental competente a respeito da concessão da licença ambiental ou do seu indeferimento.&lt;br /&gt;Assinale:&lt;br /&gt;a) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.&lt;br /&gt;b) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.&lt;br /&gt;c) se somente as afirmativas II e IV estiverem corretas.&lt;br /&gt;d) se somente as afirmativas III e IV estiverem corretas.&lt;br /&gt;e) se todas as afirmativas estiverem corretas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Resposta: b)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6) Analise as seguintes afirmativas.&lt;br /&gt;I. O Município tem ampla competência para legislar sobre proteção ao patrimônio histórico e cultural local.&lt;br /&gt;II. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a contraprestação paga pelo particular para obtenção de solo criado tem natureza jurídica tributária.&lt;br /&gt;III. O princípio de direito urbanístico que traduz a necessidade de tratamento isonômico entre as pessoas atingidas por atividades urbanísticas é o da coesão dinâmica.&lt;br /&gt;IV. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a licença para construir tem caráter vincsdculado, não podendo, depois de concedida, ser revogada pela Administração Pública.&lt;br /&gt;A partir dessa análise, pode-se concluir que&lt;br /&gt;a) apenas uma afirmativa está correta,&lt;br /&gt;b) apenas duas afirmativas estão corretas.&lt;br /&gt;c) apenas três afirmativas estão corretas.&lt;br /&gt;d) todas as afirmativas estão corretas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Resposta: d)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7)Assinale a opção correta de acordo com a legislação de direito ambiental.&lt;br /&gt;a) As atividades potencialmente poluidoras só podem receber a licença de operação após audiência pública realizada no Conselho Nacional de Meio Ambiente, sendo necessária a participação de dois terços dos conselheiros.&lt;br /&gt;b) A licença de instalação só pode ser concedida a empreendimentos e atividades potencialmente poluidores após se verificar o efetivo cumprimento das medidas de controle ambiental propostas na licença de operação.&lt;br /&gt;c) O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de atividades e empreendimentos potencialmente poluidores ou de atividades que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.&lt;br /&gt;d) Cabe ao órgão ambiental local definir os critérios de exigibilidade, o detalhamento e os riscos de atividade potencialmente poluidora ou degradadora, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho de Governo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Resposta: c)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8) De acordo com a lei que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, assinale a opção correta.&lt;br /&gt;a) É permitida a ocupação social de uma estação ecológica, na qual é possível o funcionamento de atividades econômicas, o que não pode ocorrer em uma reserva de desenvolvimento sustentável, uma vez que esta é de posse e domínio públicos.&lt;br /&gt;b) A reserva extrativista é uma unidade de proteção integral utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja existência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência.&lt;br /&gt;c) Na denominada zona de amortecimento, localizada no interior de uma unidade de conservação, as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, como forma de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.&lt;br /&gt;d) Plano de manejo é o documento técnico mediante o qual se estabelecem, de acordo com os objetivos gerais de uma unidade de conservação, o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Resposta: d)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;9) São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente&lt;br /&gt;I. o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental e o zoneamento ambiental.&lt;br /&gt;II. a avaliação de impacto ambiental e o licenciamento e a revisão de atividades efetivamente ou potencialmente poluidoras.&lt;br /&gt;III. os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental e a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo poder público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas.&lt;br /&gt;Assinale a opção correta.&lt;br /&gt;a) Apenas os itens I e II estão certos.&lt;br /&gt;b) Apenas os itens I e III estão certos.&lt;br /&gt;c) Apenas os itens II e III estão certos.&lt;br /&gt;d) Todos os itens estão certos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Resposta: d)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;10) Relativamente aos princípios gerais do direito ambiental e a suas formas de materialização, assinale a opção correta.&lt;br /&gt;a) De acordo com o princípio da precaução, diante de ameaças de danos sérios e irreversíveis, a falta de certeza científica não pode ser invocada como motivo para se adiarem medidas destinadas a prevenir a degradação ambiental, podendo a administração pública, com base no poder de polícia, embargar obras ou atividades.&lt;br /&gt;b) Consoante o princípio do poluidor-pagador, a definição dos custos de produção de determinada empresa poluidora não pode levar em consideração os custos sociais externos decorrentes de sua atividade poluente, sob pena de cometimento de infração administrativa ambiental.&lt;br /&gt;c) Em decorrência do princípio da prevenção, o empreendedor deve apresentar ao poder público estudo prévio de impacto ambiental referente a qualquer atividade que implique a utilização ou transformação de recursos naturais.&lt;br /&gt;d) O princípio da função socioambiental da propriedade autoriza o poder público a impor limites apenas ao uso de bens imóveis localizados em área rural, no que respeita à exploração de seus recursos naturais, não se aplicando, porém, tal preceito à propriedade urbana.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Resposta: a)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;11) Com relação à responsabilidade por danos ambientais, assinale a opção correta.&lt;br /&gt;a) A responsabilidade civil em matéria ambiental é de caráter objetivo, prescindindo-se, para sua caracterização, do elemento culpa e do nexo causal entre a conduta e o evento danoso.&lt;br /&gt;b) A natureza objetiva da responsabilidade civil por danos ambientais inspira-se em um postulado de eqüidade, pois aquele que obtém lucros com uma atividade deve responder por eventuais prejuízos dela resultantes, independentemente de culpa, sendo igualmente irrelevante saber se a atividade danosa é lícita ou ilícita.&lt;br /&gt;c) A responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente, por ser de natureza objetiva, exige a caracterização de culpa para efeito de obrigação de reparar os prejuízos causados.&lt;br /&gt;d) Em razão da necessidade de melhor proteção ao meio ambiente, é objetiva a natureza das responsabilidades penal e administrativa por danos causados a esse bem jurídico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Resposta: b)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;12) Considerando aspectos relativos à proteção administrativa do meio ambiente, assinale a opção correta.&lt;br /&gt;a) A legislação brasileira estabelece, em enumeração taxativa, todos os casos em que a administração pública deve exigir do empreendedor a elaboração de estudo prévio de impacto ambiental, o qual nunca poderá ser dispensado pelo órgão ambiental.&lt;br /&gt;b) O EIA/RIMA é uma das fases do procedimento de licenciamento ambiental, devendo ser elaborado por equipe técnica multidisciplinar indicada pelo órgão ambiental competente, cabendo ao empreendedor recolher à administração pública o valor correspondente aos seus custos.&lt;br /&gt;c) São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, entre outros, o zoneamento ambiental, a avaliação de impactos ambientais e a criação de espaços territoriais especialmente protegidos, em áreas públicas ou particulares.&lt;br /&gt;d) A legislação brasileira estabelece, em rol exemplificativo, os casos em que a administração pública deve solicitar ao empreendedor estudo de impacto ambiental (EIA). A exigência, ou não, do EIA está vinculada ao custo final do empreendimento proposto, de acordo com tabela fixada pela administração pública.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Resposta: c)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;13) Assinale a opção correta no que se refere à tutela ambiental penal do meio ambiente.&lt;br /&gt;a) Admite-se, na legislação brasileira, em caráter excepcional, a responsabilidade penal objetiva da pessoa jurídica por crime ambiental, exigindo-se, para sua caracterização, a culpabilidade social da empresa.&lt;br /&gt;b) Na hipótese de o diretor de uma empresa determinar a seus empregados que utilizem veículos e instrumentos a ela pertencentes, em horário normal de expediente, para extraírem e transportarem madeira de lei, sem autorização do órgão ambiental competente, destinada a construção particular daquele dirigente, fica caracterizada a responsabilidade penal da pessoa jurídica e da pessoa física.&lt;br /&gt;c) Em razão da prática de crime ambiental, são aplicáveis às pessoas jurídicas, de forma isolada ou cumulativa, penas de multa, suspensão total ou parcial de atividades, interdição temporária, proibição de recebimento de subvenções ou subsídios, prestação de serviços à comunidade, independentemente da obrigação de reparar os prejuízos causados.&lt;br /&gt;d) Nos crimes ambientais, a aplicação de pena de multa decorrente de sentença transitada em julgado impede a cominação de multa por infração administrativa relativamente ao mesmo fato, em razão do princípio do non bis in idem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Resposta: c)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;14) Com relação aos mecanismos de tutela administrativa do meio ambiente, assinale a opção correta.&lt;br /&gt;a) A implantação de reserva legal florestal em imóvel rural gera, para o proprietário, direito a indenização, em face da limitação ao potencial econômico do bem.&lt;br /&gt;b) A fixação de um regime peculiar de fruição de um bem imóvel em área merecedora de especial proteção, em razão de sua relevância ambiental, nem sempre dependerá de desapropriação pelo poder público.&lt;br /&gt;c) No exercício do poder de polícia administrativa, o órgão ambiental pode lavrar autos de infração e aplicar multas apenas nos casos em que a conduta lesiva ao meio ambiente estiver descrita em lei como crime ambiental.&lt;br /&gt;d) No exercício do poder de polícia administrativa, o órgão ambiental poderá aplicar sanções referentes a condutas lesivas ao meio ambiente, bastando que estas, em consonância com o princípio da taxatividade, estejam expressa e previamente tipificadas em portaria ou resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Resposta: b)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;15) A legitimidade ativa para a propositura de Ação Civil Pública é apenas&lt;br /&gt;a) da União, Estado e Municípios.&lt;br /&gt;b) das autarquias, fundações e empresas públicas.&lt;br /&gt;c) da União, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou associações.&lt;br /&gt;d) nenhuma das anteriores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Resposta: d)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;16) O crime de poluição foi introduzido no direito positivo brasileiro pela Lei 6.938/81, que estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente.&lt;br /&gt;Dessa forma, é correto afirmar que se caracteriza em forma qualificada do tipo penal estabelecido pelo art. 15 do mencionado diploma legal:&lt;br /&gt;a) ter sido o crime cometido mediante o concurso de pessoas e emprego de armas.&lt;br /&gt;b) ter sido o dano decorrente de atividades industrial ou de transporte.&lt;br /&gt;c) ter sido o crime cometido por estrangeiro e decorrente de atividades nocivas ao ecossistema.&lt;br /&gt;d) ter sido o dano causado por autoridade sem competência para a proteção ao meio ambiente.&lt;br /&gt;e) ter sido o dano irreversível à fauna, à flora e ao meio ambiente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Resposta: e)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;17) Segundo o jurista Vladimir Passos de Freitas, na concepção moderna de meio ambiente, este é considerado não apenas como a natureza mas também como as modificações que o homem nela vem introduzindo. Assim, assinala o jurista, é possível classificar o meio ambiente em ambiente natural, que compreende a água, a flora, o ar, a fauna, e ambiente cultural, que abrange as obras de arte, imóveis históricos, museus, belas paisagens, enfim, tudo o que possa contribuir para o bem-estar e a felicidade do ser humano. Considerando tal concepção, assinale a opção correta.&lt;br /&gt;a) A Constituição Federal admite formas específicas de proteção do patrimônio cultural, tais como o tombamento, o registro, o inventário, a retrocessão e a desapropriação.&lt;br /&gt;b) As criações científicas e tecnológicas integram o patrimônio cultural brasileiro, sendo elas objeto de especial proteção pelo poder público.&lt;br /&gt;c) Os municípios não detêm competência para proteger o patrimônio cultural, em razão da relevância nacional dos bens que o integram.&lt;br /&gt;d) Sendo comum a competência material para a proteção do patrimônio cultural, União, estados, DF e municípios podem instituir tombamento de bens imóveis dotados de valor histórico-cultural, não se admitindo, porém, o tombamento de um mesmo bem por mais de uma pessoa política, em razão da proibição do bis in idem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Resposta: b)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;18) Sobre o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, é correto afirmar:&lt;br /&gt;a) Tem como órgão superior o Presidente da República, a quem compete formular as políticas e orientações gerais em termos de meio ambiente.&lt;br /&gt;b) Compete ao Conselho Nacional do Meio Ambiente − CONAMA a deliberação sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado.&lt;br /&gt;c) O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis − IBAMA exerce a supervisão dos órgãos seccionais e locais, integrantes respectivamente das administrações estaduais e municipais.&lt;br /&gt;d) O Ministério do Meio Ambiente tem a competência legal de julgar, em última instância administrativa, recursos contra autos de infração lavrados pelos órgãos executivos.&lt;br /&gt;e) O Conselho de Governo poderá determinar, quando necessário, a realização de estudos das alternativas e possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos e privados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Resposta: b)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;19) Quanto à constituição e ao funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), julgue os itens que se seguem.&lt;br /&gt;I. A participação dos membros do CONAMA é considerada serviço de natureza relevante e não será remunerada, cabendo às instituições representadas o custeio das despesas de deslocamento e estadia.&lt;br /&gt;II. O CONAMA é composto pelo plenário, pelas câmaras técnicas e pelos diretórios regionais de políticas socioambientais.&lt;br /&gt;III. Nesse Conselho, é obrigatória a presença de um representante de sociedade civil legalmente constituída, de cada uma das regiões geográficas do país, cuja atuação esteja diretamente ligada à preservação da qualidade ambiental e cadastrada no Cadastro Internacional das Organizações Não-Governamentais Ambientalistas.&lt;br /&gt;Assinale a opção correta.&lt;br /&gt;a) Apenas o item I está certo.&lt;br /&gt;b) Apenas o item II está certo.&lt;br /&gt;c) Apenas o item III está certo.&lt;br /&gt;d) Todos os itens estão certos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Resposta: a)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;20) As licenças ambientais dividem-se em&lt;br /&gt;a) licença prévia, licença de instalação e licença de operação.&lt;br /&gt;b) licença prévia e licença de operação, apenas.&lt;br /&gt;c) licença de instalação e licença de operação, apenas.&lt;br /&gt;d) estudo de impacto ambiental, licença prévia, licença de instalação e licença de operação.&lt;br /&gt;e) estudo de impacto ambiental, licença de instalação e licença de operação, apenas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Resposta: a)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;21) Assinalar a alternativa correta. A responsabilidade civil das entidades de direito público em matéria de dano ao meio ambiente, na hipótese de ausência de fiscalização da atividade diretamente causadora de dano ambiental, é, na linha da doutrina e da jurisprudência majoritárias:&lt;br /&gt;a) fundada no risco-integral.&lt;br /&gt;b) fundada no risco-proveito.&lt;br /&gt;c) objetiva.&lt;br /&gt;d) subjetiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Resposta: d)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;22) A respeito da tutela jurídica do meio ambiente a da repartição de competências administrativas em matéria ambiental, assinale a afirmativa incorreta.&lt;br /&gt;a) No Ordenamento Jurídico brasileiro, meio ambiente é considerado bem jurídico autônomo, definido como o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.&lt;br /&gt;b) A Constituição da República conferiu tratamento especial ao meio ambiente, dedicando a esse um capítulo específico, incluído no Título “Da Ordem Social”.&lt;br /&gt;c) A proteção do meio ambiente, o combate à poluição e a preservação das florestas, da fauna e da flora são de competência comum da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.&lt;br /&gt;d) União, Estados, Municípios e Distrito Federal têm competência comum para proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos, bem como para preservar as florestas, a fauna e a flora.&lt;br /&gt;e) As normas para a cooperação entre União, Estados, Municípios e o Distrito Federal no exercício de sua competência executiva comum para proteger o meio ambiente deverão ser fixadas por decreto federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Resposta: e)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;23) Assinale a opção correta em relação ao dano ambiental.&lt;br /&gt;a) Sendo o meio ambiente um bem difuso, o dano ambiental também tem natureza exclusivamente difusa, razão pela qual é vedado ao indivíduo , vítima direta de um dano , reivindicar indenização a si próprio.&lt;br /&gt;b) Quanto à extensão, o dano ambiental pode ser patrimonial, quando disser respeito à perda material do bem ambiental, ou extra patrimonial, quando ofender valores imateriais, reduzindo o bem-estar do indivíduo ou da coletividade ou atingindo o valor intrínseco do bem.&lt;br /&gt;c) Dada a irreversibilidade do dano ambiental, a única forma de reparação contra esse tipo de dano, na via judicial, é a indenização pecuniária, a qual deverá resultar em recursos para a minimização dos impactos na área afetada pela atividade lesiva.&lt;br /&gt;d) A responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente é de natureza objetiva, sendo imprescindíveis, para sua caracterização, o elemento culpa e a comprovação do indiscutível caráter lesivo da atividade desenvolvida pelo agente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Resposta: b)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;24) NÃO é hipótese de cancelamento de licença ambiental a&lt;br /&gt;a) superveniência de graves riscos ambientais.&lt;br /&gt;b) omissão de informações oferecidas pelo titular da licença.&lt;br /&gt;c) violação das condições impostas no ato de outorga da licença.&lt;br /&gt;d) superveniência de tecnologias que implicam menor impacto ambiental.&lt;br /&gt;e) oferta de falsas informações acerca da atividade licenciada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Resposta: d)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;25) Referindo-se à relevância das florestas na preservação ambiental, a CF estabelece&lt;br /&gt;a) a competência comum da União, dos estados, do DF e dos municípios para preservar as florestas, a fauna e a flora, bem como para, exclusivamente, sobre elas legislar.&lt;br /&gt;b) a competência concorrente da União, dos estados, do DF e dos municípios para gerenciarem o manejo sustentável das florestas, da fauna e da flora silvícolas, bem como para legislar, independentemente, sobre elas.&lt;br /&gt;c) a competência exclusiva da União para preservar as florestas, a fauna e a flora, bem como para legislar sobre elas.&lt;br /&gt;d) a competência solidária da União, dos estados, do DF e dos municípios para a exploração sustentável das florestas de preservação permanente, da fauna, da flora, dos recursos minerais, hídricos e genéticos bem como para legislar, isoladamente, sobre ela.&lt;br /&gt;e) a competência comum da União, dos estados, do DF e dos municípios para preservar as florestas, a fauna e a flora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Resposta: e)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;26) Considerando as hipóteses em que: a) haja cobrança indevida de taxa condominial em prédio de apartamentos; e b) haja aumento indevido de mensalidade escolar em instituição privada de educação infantil, é lícito afirmar que o Ministério Público&lt;br /&gt;(A) está legitimado a mover ação civil pública, porquanto ambos os casos envolvem questão coletiva, atinente a interesses individuais homogêneos.&lt;br /&gt;(B) está legitimado a mover ação civil pública, porquanto ambos os casos envolvem interesses difusos.&lt;br /&gt;(C) não está legitimado a mover ação civil pública, uma vez que as hipóteses consideradas versam sobre interesse individual disponível, de natureza privada.&lt;br /&gt;(D) está legitimado a mover ação civil pública somente na primeira hipótese, de cobrança indevida de taxa condominial em prédio de apartamentos.&lt;br /&gt;(E) está legitimado a mover ação civil pública somente na segunda hipótese, de aumento indevido de mensalidade escolar em instituição privada de educação infantil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;27) Assinale a alternativa falsa, relativamente ao compromisso de ajustamento de conduta.&lt;br /&gt;(A) Pode ser tomado pelo Ministério Público ou outro órgão público legitimado à ação civil pública.&lt;br /&gt;(B) Constitui título executivo extrajudicial, desde que homologado pelo juiz competente.&lt;br /&gt;(C) Dispensa a participação de advogado.&lt;br /&gt;(D) Por meio dele o causador do dano assume uma obrigação de fazer ou não fazer.&lt;br /&gt;(E) Dispensa testemunhas instrumentárias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;28) Assinale a alternativa CORRETA:&lt;br /&gt;a) os órgãos públicos da administração direta e autárquica destinados à Defesa do Consumidor podem celebrar termos de ajustamento de condutas, que implicarão a promoção do arquivamento do processo administrativo, se instaurado, ao Conselho Superior do Ministério Público, segundo a legislação que regulamenta a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC.&lt;br /&gt;b) nos termos do Código de Defesa do Consumidor, nas ações civis públicas que tenham por objeto obrigação de fazer ou não fazer, o juiz converterá a obrigação em perdas e danos quando o réu optar pela conversão, comprovando que o pagamento da indenização é equivalente à realização da obrigação pretendida.&lt;br /&gt;c) na ação civil coletiva julgada procedente que tenha por objeto a defesa de direitos individuais homogêneos, após o trânsito em julgado, decorrido o prazo de um ano, sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, o processo aguardará no arquivo, pelo prazo prescricional correspondente à obrigação devida.&lt;br /&gt;d) os fornecedores de produtos de consumo duráveis, no caso de vício de qualidade, que os tornem inadequados ao consumo, não sanado no prazo de 30 dias, poderão convencionar com o consumidor a ampliação deste prazo, desde que não seja superior a 180 dias e nos contratos de adesão, tal cláusula seja convencionada em separado, com manifestação expressa do consumidor.&lt;br /&gt;e) as infrações da ordem econômica, como a prevista no artigo 20 da Lei nº 8.884/94, que dispõe que os atos sob qualquer forma manifestados que tenham por objeto ou possam produzir efeitos como o de limitar ou falsear a livre concorrência ou a livre iniciativa, por sua própria natureza jurídica, para se configurarem, necessitam da comprovação do elemento subjetivo do tipo, ou seja, dolo ou culpa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;29) Com base na Lei 8.078/90 (código de proteção e defesa do consumidor), analise as proposições abaixo e assinale a alternativa INCORRETA. &lt;br /&gt;a) A relevância social do bem jurídico tutelando ou da própria tutela coletiva justifica a legitimação do Ministério Público para a propositura de ação coletiva em defesa de interesses privados disponíveis.&lt;br /&gt;b) O período qüinqüenal da prescrição aplica-se às hipóteses em que se debate a responsabilidade pelo vício do produto e do serviço.&lt;br /&gt;c) Em tema de responsabilidade civil objetiva do fornecedor na relação de consumo, o Código adotou a teoria risco do empreendimento ou risco da atividade profissional. &lt;br /&gt;d) A Lei 8.078/90 ampliou os limites subjetivos da coisa julgada, estruturando-os segundo o resultado do processo, ou seja, secundum eventum litis.&lt;br /&gt;e)  A inversão do ônus da prova a favor do consumidor no processo civil, enquanto direito básico, se dá ope judicis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;30) De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a defesa coletiva dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas pode ser exercida em juízo:&lt;br /&gt;a) somente quando se tratar de interesses difusos;&lt;br /&gt;b) somente quando se tratar de interesses difusos e coletivos;&lt;br /&gt;c) somente quando se tratar de interesses coletivos;&lt;br /&gt;d) nenhuma das alternativas anteriores está correta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;31) Nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor, a sentença de improcedência por insuficiência de provas, em se tratando de interesses difusos:&lt;br /&gt;a) Faz coisa julgada limitadamente ao grupo, categoria ou classe;&lt;br /&gt;b) Sempre tem eficácia erga omnes;&lt;br /&gt;c) Não faz coisa julgada erga omnes;&lt;br /&gt;d) Impede que outro legitimado promova outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;32) Assinale a alternativa incorreta:&lt;br /&gt;a) as ações coletivas em defesa de interesses difusos e coletivos induzem litispendência para as ações individuais;&lt;br /&gt;b) nas ações coletivas em defesa dos direitos dos consumidores a coisa julgada se opera erga omnes e secundum eventum litis;&lt;br /&gt;c) os municípios têm legitimidade concorrente para a propositura de ação coletiva em defesa dos direitos dos consumidores;&lt;br /&gt;d) patrocinar os direitos e interesses dos consumidores é também  função institucional da Defensoria Pública;&lt;br /&gt;e) a liquidação e a execução da sentença proferida em ação coletiva poderão ser promovidas individual ou coletivamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;33)&lt;br /&gt;I – A ação civil pública poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, não havendo impedimento para que tais pedidos sejam cumulativos.&lt;br /&gt;II – A lei da ação civil pública admite que o Ministério Público ou outro legitimado assuma a sua titularidade ativa, sempre que houver desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, &lt;br /&gt;III – Nas ações de responsabilidade por danos ao meio ambiente e ao consumidor, será sempre possível o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do DF e dos estados. &lt;br /&gt;IV – Antes da lei da ação civil pública, a lei da política nacional do meio ambiente (lei federal n. 6.938/81) já conferia ao Ministério Público legitimidade para propor, além da ação penal, a ação civil de responsabilidade pelos danos causados ao meio ambiente. &lt;br /&gt;V – Os autos de inquérito civil quando arquivados deverão ser remetidos pelo Órgão de Execução, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três dias), ao Conselho Superior do Ministério Público.ivil pública.  &lt;br /&gt;A. (   ) apenas  I, II e III estão corretos.&lt;br /&gt;B. (   ) apenas I e IV estão corretos.&lt;br /&gt;C. (   ) apenas I, II, III e V  estão corretos.&lt;br /&gt;D. (   ) apenas  III, IV e V estão corretos. &lt;br /&gt;E. (   ) todos estão corretos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;34) &lt;br /&gt;I - O efeito "erga omnes" da sentença proferida em ação coletiva excepciona o princípio da jurisdição e os limites da competência territorial do magistrado.&lt;br /&gt;II - O efeito extensivo da coisa julgada proferida em Ação Civil Pública relativamente à sua eficácia a todo o País requer a sua prolação por magistrado federal.&lt;br /&gt;III - É atributivo dos efeitos devolutivo e suspensivo o despacho judicial que recebe "em seus legais efeitos" apelação interposta de sentença proferida em ação civil pública fundada na Lei 7.347/85.&lt;br /&gt;IV - Sendo absoluta a competência determinada pelo local do dano, na ação civil pública, a interveniência da União na lide não a altera quando proposta a ação perante o juízo competente da justiça estadual, nos termos da Súmula 183 do STJ, ainda vigente.&lt;br /&gt;V - Poderão as partes figurantes na ação principal referida na Lei 8.429/92, não sendo uma delas o representante do Ministério Público, por fim ao litígio mediante concessões recíprocas e lavrar termo de ajustamento de conduta com força de título executivo extrajudicial.&lt;br /&gt;A. ( ) apenas I, II e III estão corretas&lt;br /&gt;B. ( ) apenas II está correta&lt;br /&gt;C. ( ) apenas I e V estão corretas&lt;br /&gt;D. ( ) apenas IV está correta&lt;br /&gt;E. ( ) Nenhuma está correta&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Resposta: “E”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;35) Assinale, dentre as proposições abaixo, a correta:&lt;br /&gt;I. O fornecedor de produtos e serviços não será responsabilizado quando provar a ocorrência de caso fortuito ou força maior.&lt;br /&gt;II. Nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor, a sentença fará coisa julgada material erga omnes no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese de interesses ou direitos coletivos.&lt;br /&gt;III. Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.&lt;br /&gt;IV. Os cadastros e dados dos consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a 3 (três) anos.&lt;br /&gt;V. Em caso de responsabilidade pelo fato do produto ou serviço, aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso, sendo vedada a denunciação da lide.&lt;br /&gt;a) Apenas as proposições I, II, III e V estão corretas.&lt;br /&gt;b) Apenas as proposições III e V estão corretas.&lt;br /&gt;c) Apenas as proposições I e III estão corretas.&lt;br /&gt;d) Apenas as proposições I, II, III estão corretas.&lt;br /&gt;e) Apenas as proposições I, II, III e IV estão corretas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;36) Na órbita do Código de Defesa do Consumidor, assinale dentre as proposições seguintes, a correta:&lt;br /&gt;I. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.&lt;br /&gt;II. Dentre as sanções administrativas que ficam sujeitos aqueles que cometerem infrações às normas de defesa do consumidor, conforme o caso, dentre outras, estão previstas as seguintes: multa não inferior a 100 Unidade Fiscal de Referência (UFIR), perda do produto eventualmente apreendido, interrupção temporária da licença para a fabricação do produto.&lt;br /&gt;III. Há permissão para contratos de adesão escritos, redigidos em termos claros e legíveis, expressos em moeda corrente nacional, que contenham cláusulas resolutórias e suspensivas que facilitem a compreensão do consumidor.&lt;br /&gt;IV. É assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.&lt;br /&gt;V. Terão legitimidade concorrente para promover a defesa coletiva dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas, a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal, o Ministério Público, as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta e as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que tenham incluído entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC.&lt;br /&gt;a) Apenas as proposições II, III e V estão corretas.&lt;br /&gt;b) Apenas as proposições I e IV estão corretas.&lt;br /&gt;c) Apenas as proposições I, III e IV estão corretas.&lt;br /&gt;d) Apenas as proposições I, IV e V estão corretas.&lt;br /&gt;e) Apenas as proposições I, II e V estão corretas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;37) Assinale a alternativa correta:&lt;br /&gt;A) É lícito ao Ministério Público, deduzir pedido genérico nas ações coletivas para defesa de direitos individuais homogêneos indisponíveis;&lt;br /&gt;B) Falece interesse recursal ao Ministério Público, quando em ação por ele intentada, onde foram formulados dois pedidos em cumulação eventual, o juiz acolhe, na sentença, apenas o pedido subsidiário;&lt;br /&gt;C) Nas ações em que o Ministério Público deva intervir como fiscal da lei, é obrigatória a realização da audiência preliminar, ainda que o direito em litígio não admita transação;&lt;br /&gt;D) Com o fito de instruir ação de investigação de paternidade, pode o Ministério Público formular pedido judicial de interceptação telefônica;&lt;br /&gt;E) O Ministério Público, tanto quando atua como parte, como nos feitos em que se manifesta como fiscal da lei, pode prestar depoimento pessoal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;38) Assinale a alternativa incorreta.&lt;br /&gt;O compromisso de ajustamento de conduta:&lt;br /&gt;(A) precisa ser homologado em juízo.&lt;br /&gt;(B) dispensa a participação de advogados das partes envolvidas.&lt;br /&gt;(C) se constitui em título executivo extrajudicial.&lt;br /&gt;(D) deve ser tomado por termo por órgão público legitimado à ação civil pública.&lt;br /&gt;(E) não exige a presença de testemunhas instrumentárias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;39) Assinale a alternativa correta.&lt;br /&gt;(A) O Ministério Público tem legitimidade ativa para a defesa em juízo do piso vital mínimo.&lt;br /&gt;(B) O Ministério Público não tem legitimidade ativa para a defesa em juízo do piso vital mínimo.&lt;br /&gt;(C) Somente as associações civis têm legitimidade ativa para a defesa em juízo do piso vital mínimo.&lt;br /&gt;(D) Somente os partidos políticos têm legitimidade ativa para a defesa em juízo do piso vital mínimo.&lt;br /&gt;(E) Somente a União, os Estados e os Municípios têm legitimidade ativa para a defesa do piso vital mínimo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;40) No processo ambiental são requisitos básicos da petição inicial em face de suas especificidades:&lt;br /&gt;(A) o juiz ou tribunal, a que é dirigida, o nome e a qualificação das partes, os fundamentos jurídicos do pedido e as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados.&lt;br /&gt;(B) o juiz a que é dirigida, o nome e qualificação das partes, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, o valor da causa e o requerimento de citação do réu.&lt;br /&gt;(C) o juiz ou tribunal a que é dirigida, o nome e a qualificação das partes, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, o pedido e suas especificações, o valor da causa, as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados e o requerimento de citação do réu.&lt;br /&gt;(D) o juiz ou tribunal a que é dirigida, o nome e qualificação das partes, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, o valor da causa, as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados.&lt;br /&gt;(E) o tribunal a que é dirigida, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, o pedido e suas especificações e as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;41) Em matéria de Ação Civil Pública é INCORRETO afirmar que:&lt;br /&gt;a) o Termo de Ajustamento de Conduta é possível ser celebrado por todos os legitimados ativos.&lt;br /&gt;b) o Inquérito Civil, tal qual os atos processuais, está submetido ao princípio da publicidade, podendo nos casos estabelecidos pela Constituição da República estabelecer limites dessa publicidade para resguardar a privacidade e o sigilo da correspondência, das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas.&lt;br /&gt;c) a coisa julgada em matéria coletiva resta superada quando se der a improcedência por insuficiência de provas.&lt;br /&gt;d) o ajustamento de conduta tem significado de reconhecimento prévio por parte da pessoa ou ente responsável pelo dano causado a interesse ou direito coletivo.&lt;br /&gt;e) a ação civil pública e a ação popular têm em seu pólo ativo diferença de caráter formal, pois materialmente as partes são as mesmas, ou seja, a comunidade titular do direito difuso que se pretende seja tutelado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;42) Sobre a Ação Popular constitucional é INCORRETO dizer que:&lt;br /&gt;a) o Ministério Público funciona nos autos da ação popular como parte pública autônoma.&lt;br /&gt;b) o pedido imediato é de natureza declaratória-condenatória e o mediato prende-se à insubsistência dos atos lesivos aos interesses difusos.&lt;br /&gt;c) quanto à causa de pedir próxima deve o autor indicar e oferecer início de prova de que um agente público acabou por lesar o erário público, o meio ambiente ou  a moralidade administrativa.&lt;br /&gt;d) A moralidade administrativa inovada como causa autônoma e situada na zona fronteiriça entre a Moral e o Direito pode ser analisada dentre os tópicos do abuso do direito, do desvio do poder e da falta de razoabilidade.&lt;br /&gt;e) A lesividade é sempre exigida na propositura da Ação Popular, mesmo que seja feita apenas embutida na noção do erário ou no ataque aos valores cívicos, culturais, ambientais ou históricos de uma dada comunidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;43) Nos termos da Lei nº 7.347/87 (Lei de Ação Civil Pública),&lt;br /&gt;I) são permitidas as ações de responsabilidade por danos morais ou patrimoniais causados em decorrência da instituição de tributos ou contribuições previdenciárias.&lt;br /&gt;II) caso a associação autora não promova a execução da sentença condenatória, decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.&lt;br /&gt;III) em caso de sentença que julga improcedente o pedido por insuficiência de provas, qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo- se de nova prova.&lt;br /&gt;IV) a multa cominada liminarmente, em caso de sentença condenatória transitada em julgado, será devida desde o dia de seu descumprimento.&lt;br /&gt;V) apenas o Ministério Público e o Poder Público poderão instaurar inquérito civil público.&lt;br /&gt;As afirmativas INCORRETAS são:&lt;br /&gt;a) I e II.&lt;br /&gt;b) II e III.&lt;br /&gt;c) III e IV.&lt;br /&gt;d) IV e V.&lt;br /&gt;e) V e I.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;44) Assinale a alternativa CORRETA:&lt;br /&gt;a) os órgãos públicos da administração direta e autárquica destinados à Defesa do Consumidor podem celebrar termos de ajustamento de condutas, que implicarão a promoção do arquivamento do processo administrativo, se instaurado, ao Conselho Superior do Ministério Público, segundo a legislação que regulamenta a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC.&lt;br /&gt;b) nos termos do Código de Defesa do Consumidor, nas ações civis públicas que tenham por objeto  obrigação de fazer ou não fazer, o juiz converterá a obrigação em perdas e danos quando o réu optar pela conversão, comprovando que o pagamento da indenização é equivalente à realização da obrigação pretendida.&lt;br /&gt;c) na ação civil coletiva julgada procedente que tenha por objeto a defesa de direitos individuais homogêneos, após o trânsito em julgado, decorrido o prazo de um ano, sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, o processo aguardará no arquivo, pelo prazo prescricional correspondente à obrigação devida.&lt;br /&gt;d) os fornecedores de produtos de consumo duráveis, no caso de vício de qualidade, que os tornem inadequados ao consumo, não sanado no prazo de 30 dias, poderão convencionar com o consumidor a ampliação deste prazo, desde que não seja superior a 180 dias e nos contratos de adesão, tal cláusula seja convencionada em separado, com manifestação expressa do consumidor.&lt;br /&gt;e) as infrações da ordem econômica, como a prevista no artigo 20 da Lei nº 8.884/94,&lt;br /&gt;que dispõe que os atos sob qualquer forma manifestados que tenham por objeto ou possam produzir efeitos como o de limitar ou falsear a livre concorrência ou a livre iniciativa, por sua própria natureza jurídica, para se configurarem,  necessitam da comprovação do elemento subjetivo do tipo, ou seja, dolo ou culpa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;45) Marque a alternativa correta:&lt;br /&gt;a  (   )  as despesas dos atos processuais efetuadas a requerimento do Ministério Público ou da Fazenda Pública serão pagas pelo Estado;&lt;br /&gt;b  (   )  as despesas dos atos processuais efetuadas a requerimento do Ministério Público ou da Fazenda Pública serão pagas pelos respectivos órgãos requerentes;&lt;br /&gt;c  (   )  as despesas dos atos processuais efetuadas a requerimento do Ministério 10 Público serão pagas ao final pelo vencido;&lt;br /&gt;d  (   )  as despesas dos atos processuais efetuadas a requerimento do Ministério Público ou pela Fazenda Pública não terão qualquer ônus;&lt;br /&gt;e  (   )  nenhuma das alternativas é correta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;46) É vedada a transação, acordo ou conciliação, em ação civil pública destinada à defesa:&lt;br /&gt;a  (   )  da criança e do adolescente;&lt;br /&gt;b  (   )  dos direitos do consumidor;&lt;br /&gt;c  (   )  do meio ambiente;&lt;br /&gt;d  (   )  das pessoas portadoras de deficiência;&lt;br /&gt;e  (   )  do patrimônio público, contra atos de improbidade administrativa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;47) Assinale a alternativa INCORRETA. &lt;br /&gt; a) Os processos de habeas data, concedidos para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto sobre o habeas corpus e o mandado de segurança. &lt;br /&gt;b) Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano pode impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses de seus membros ou associados. &lt;br /&gt;c) A ausência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, pode ser suprida por meio de habeas corpus. &lt;br /&gt;d) O ato lesivo ao meio ambiente pode ser coibido por meio de ação civil pública, a qual pode ser interposta pela defensoria pública.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;48)  Com relação à ação civil pública (Lei n. 7.347/24.7,1985), assinale a alternativa correta:&lt;br /&gt;a)  É admissível a formação de litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados, na defesa dos direitos de que cuida a Lei n. 7.347.&lt;br /&gt;b)  Em ação civil pública, a multa cominada liminarmente se torna exigível a partir da intimação da parte requerida.&lt;br /&gt;c)  As autarquias não têm legitimidade para propô-la.&lt;br /&gt;d)  A sentença proferida em ação civil pública só faz coisa julgada ‘inter’ partes.&lt;br /&gt;e)  Nas ações civis públicas, a concessão de liminar tem como condicionante da validade a realização de justificativa prévia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;49)  É correto afirmar:&lt;br /&gt;I.  Nos crimes ambientais, é vedado o oferecimento de denúncia genérica que narra conduta, em tese, criminosa, quando o suposto autor  do fato integra apenas o contrato social, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.&lt;br /&gt;II.  A competência para processar e julgar a prática de crime ambiental é, em regra, da Justiça Estadual.&lt;br /&gt;III.  No caso de crime ambiental, a competência da Justiça Estadual é fixada quando o interesse da União se manifestar de forma genérica no caso penal.&lt;br /&gt;IV.  Sem prova de que a floresta desmatada é  de preservação permanente, não há crime ambiental.&lt;br /&gt;V.  A Justiça Federal é competente para processar e julgar crime ambiental no caso de abatimento de um tatu-carreta, espécie ameaçada de extinção, porque atrai interesse direto e específico de autarquia federal.&lt;br /&gt;Estão corretas:&lt;br /&gt;a)  As proposições I e V estão incorretas.&lt;br /&gt;b)  Somente a proposição I, III e V estão incorretas.&lt;br /&gt;c)  Somente as proposições II e III estão corretas.&lt;br /&gt;d)  Todas as proposições estão corretas.&lt;br /&gt;e)  Somente as proposições II, III e IV estão corretas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;50)  Referentemente à inversão do ônus da prova, considerando-se a interpretação jurisprudencial majoritária, assinale a alternativa correta:&lt;br /&gt;a)  A inversão do ônus da prova abrange o pagamento, pelo demandado, dos custos de eventual perícia.&lt;br /&gt;b)  A invocação do direito à inversão do ônus da  prova tem como pressuposto básico a concomitante incidência dos requisitos da verossimilhança das alegações da parte autora e da sua hipossuficiência.  &lt;br /&gt;c)  A inversão do ônus da prova é regra de julgamento.&lt;br /&gt;d)  A inversão do ônus da prova implica na concessão automática, ao consumidor, da gratuidade judicial.  &lt;br /&gt;e)  A inversão do ônus da prova é regra de procedimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;51) Assinale, com relação aos direitos básicos do consumidor, a alternativa INCORRETA.&lt;br /&gt;a)  É direito básico do consumidor a efetiva prevenção de danos patrimoniais e morais, sejam eles individuais, coletivos ou difusos. &lt;br /&gt;b)  É direito básico do consumidor a informação sobre os riscos apresentados por produtos colocados no mercado.&lt;br /&gt;c)  Não é direito básico do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, vez que as relações dos indivíduos com o Poder Público escapam da órbita de incidência do CDC.&lt;br /&gt;d)  Para a modificação ou revisão das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, tornando-as excessivamente onerosas, não se faz necessário que o fato superveniente seja imprevisível.&lt;br /&gt;e)  A proteção contra métodos comerciais coercitivos é prevista pelo CDC como direito básico do consumidor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;52)  Assinale a alternativa correta:&lt;br /&gt;a)  No regime do CDC, as sociedades coligadas só respondem solidariamente pelas&lt;br /&gt;obrigações decorrentes da lei consumerista quando agirem com culpa.  &lt;br /&gt;b)  No regime do CDC, a simples inatividade da pessoa jurídica, ainda que decorrente de má administração, não é causa de desconsideração da personalidade jurídica, já que essa desconsideração condiciona-se à falência da sociedade empresária.&lt;br /&gt;c)  No regime do CDC, mesmo que a personalidade da sociedade empresária constitua-se em obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, não se admite a desconsideração dessa personalidade.&lt;br /&gt;d)  As sociedades controladas por aquela que  causou danos aos consumidores não são subsidiariamente responsáveis pelo ressarcimento dos prejuízos.&lt;br /&gt;e)  No regime do CDC, as sociedades consorciadas à infratora não respondem solidariamente pelas obrigações decorrentes da lei consumerista.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;53)  Indique a alternativa INCORRETA:&lt;br /&gt;a)  O consumidor que liquida antecipadamente o débito de sua responsabilidade tem direito à redução proporcional dos juros e demais acréscimos do débito.&lt;br /&gt;b)  O consumidor que recebe produtos que não foram solicitados fica obrigado ao pagamento, caso não os devolva no prazo de 30 dias ou caso não os coloque, no mesmo prazo, à disposição do fornecedor, pena de pactuar-se com um enriquecimento sem causa.&lt;br /&gt;c)  É abusiva a cláusula contratual que determine a utilização obrigatória de arbitragem.&lt;br /&gt;d)  O acesso às informações constantes dos cadastros de órgãos públicos de defesa do consumidor é facultado, não só aos consumidores, como também a qualquer interessado.&lt;br /&gt;e)  Ainda que cessada a fabricação ou a importação de determinado produto, o fabricante ou importador deverá assegurar ao consumidor, por prazo razoável, a oferta das peças de reposição ou de seus componentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;54) Assinale a alternativa INCORRETA: &lt;br /&gt; a) Os sindicatos e entidades de classe têm legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo para proteção de interesses do meio ambiente. &lt;br /&gt;b) A preservação da fauna é um dos objetivos da lei de proteção ao meio ambiente e o exercício da caça é absolutamente incompatível com a proteção da fauna. &lt;br /&gt;c) Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degrado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. &lt;br /&gt;d) Incumbe ao Poder Público exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade. &lt;br /&gt;e) As ações civis públicas por dano ambiental, em regra, serão propostas perante o juízo onde ocorreu o dano.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;55) Para fins de aplicação do Código de Defesa do Consumidor,&lt;br /&gt;a) a pessoa jurídica que utiliza serviço como destinatário final é consumidor.&lt;br /&gt;b) fornecedor é a pessoa jurídica que transforma o produto para fins próprios.&lt;br /&gt;c) serviço é qualquer bem imaterial.&lt;br /&gt;d) produto é o bem resultante de operação financeira que envolve lucro.&lt;br /&gt;e) a pessoa física que utiliza produto ou serviço é consumidor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Resposta: a)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;56) No que se refere ao campo de aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), assinale a opção correta.&lt;br /&gt;a) O conceito de consumidor restringe-se às pessoas físicas que adquirem produtos comodestinatárias finais da comercialização de bens no mercado de consumo.&lt;br /&gt;b) O conceito de fornecedor envolve o fabricante, o construtor, o produtor, o importador e o comerciante, os quais responderão solidariamente sempre que ocorrer dano indenizável ao consumidor.&lt;br /&gt;c) O conceito de produto é definido como o conjunto de bens corpóreos, móveis ou imóveis, que sejam oferecidos pelos fornecedores para consumo pelos adquirentes.&lt;br /&gt;d) O conceito de serviço engloba qualquer atividade oferecida no mercado de consumo, mediante remuneração, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Resposta: d)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;57 - Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do texto abaixo, que diz respeito ao Direito do Consumidor. &lt;br /&gt;Prescreve em ___________ anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço (acidente de consumo), iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. O direito de reclamar pelos vícios ocultos, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis, caduca em ___________ dias. &lt;br /&gt;A. 3 (três) - 30 (trinta). &lt;br /&gt;B. 3 (três) - 90 (noventa). &lt;br /&gt;C. 5 (cinco) - 90 (noventa). &lt;br /&gt;D. 5 (cinco) - 180 (cento e oitenta). &lt;br /&gt;E. 10 (dez) - 180 (cento e oitenta). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;58 - Sobre a defesa do consumidor em juízo é correto afirmar que: &lt;br /&gt;A. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao Juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu, podendo impor multa diária, sempre a pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito. &lt;br /&gt;B. As associações estão legitimadas, concorrentemente, a exercer em juízo a defesa coletiva dos interesses e direitos dos consumidores, desde que, sem exceção, estejam legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este Código. &lt;br /&gt;C. É facultado ao magistrado inverter o ônus da prova, se o consumidor provar sua hipossuficiência ou indicar a semelhança com a verdade. &lt;br /&gt;D. Havendo o concurso de créditos decorrentes, em ação civil pública, de condenação em dinheiro e depositados no Fundo de Defesa de Direitos Difusos, e de indenizações pelos prejuízos individuais resultantes do mesmo evento danoso, estas terão preferência de pagamento. &lt;br /&gt;E. Em uma ação civil pública movida na defesa de direito do consumidor, decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora Ihe promova a execução, poderão fazê-lo o Ministério Público ou os demais legitimados. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;59 - Assinale a resposta correta: &lt;br /&gt;A. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos. &lt;br /&gt;B. Nos contratos de adesão, para que produzam efeitos legais, as cláusulas relativas ao fornecimento de produtos e serviços que implicarem limitação ou disposição de direitos do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. &lt;br /&gt;C. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. &lt;br /&gt;D. Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a 5 (cinco) anos, exceto se ainda não consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor. &lt;br /&gt;E. É abusiva qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;60 - Assinale a alternativa onde aparece uma atividade que não se encontra entre aquelas praticadas por alguém que é considerado fornecedor pelo Código de Defesa do Consumidor.&lt;br /&gt;a) produção, criação e transformação&lt;br /&gt;b) importação e exportação&lt;br /&gt;c) prestação de serviços bancários, securitários e de créditos&lt;br /&gt;d) montagens, relações trabalhistas e construção&lt;br /&gt;e) comercialização de prestação de serviços&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;61 – Sobre oferta e publicidade analise as assertivas abaixo e responda:&lt;br /&gt;I - Toda informação ou publicidade suficientemente precisa veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado&lt;br /&gt;II - A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade e composição, preços, garantias, prazos de validade e origem entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.&lt;br /&gt;III - Se o fornecedor de produtos e serviços recusar cumprimento a oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade.&lt;br /&gt;IV - É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou totalmente falsa, ou por qualquer outro modo, mesmo por omissão capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, origem, preço, e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.&lt;br /&gt;a) Todas estão corretas&lt;br /&gt;b) Nenhuma está correta&lt;br /&gt;c) Apenas a 1ª e a 2ª estão corretas&lt;br /&gt;d) Apenas a 3ª e a 4ª estão corretas&lt;br /&gt;e) Apenas a 1ª a 3ª e a 4ª estão corretas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;62 – Com o crescente desenvolvimento das relações comerciais e bancárias, complexas e dinâmicas, criaram-se os chamados registros de proteção ao crédito, neles figurando informações negativas de inadimplentes contumazes. O prazo prescricional para a manutenção desses registros de consumidores em débito, segundo o Superior Tribunal de Justiça é:&lt;br /&gt;a) de 5 (cinco) anos;&lt;br /&gt;b) trienal (Código Civil, art. 206, §3º, inciso VIII);&lt;br /&gt;c) de 10 (dez) anos, dependendo da natureza da dívida (Código Civil, art. 205);&lt;br /&gt;d) é o mesmo do prazo previsto para a ação de execução. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;63 – Preconiza o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor:&lt;br /&gt;“São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:&lt;br /&gt;I – impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direito. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor – pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis”.&lt;br /&gt;Ante este texto, é exato ressaltar que:&lt;br /&gt;a) são proibidas as transações judiciais entre o fornecedor de produtos e serviços e o consumidor;&lt;br /&gt;b) a nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de oficio pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu;&lt;br /&gt;c) o elenco de cláusulas abusivas é exaustivo;&lt;br /&gt;d) cláusula que exime de responsabilidade somente é inválida quando inserida em escritos, não o sendo se consta em tickets, cupons ou em qualquer papel impresso entregue pelo fornecedor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;64 – Tendo em vista o Código de Defesa do Consumidor (CDC) registre a alternativa certa:&lt;br /&gt;a) a pessoa jurídica, detendo força econômica suficiente para se proteger, não pode revestir-se da condição de consumidora;&lt;br /&gt;b) os profissionais liberais são fornecedores de serviços, sujeitos, portanto, à disciplina do CDC. &lt;br /&gt;c) o artigo 2º, ao expressar a definição de consumidor, não contempla outra modalidade de consumidor;&lt;br /&gt;d) é relevante, na sistemática do CDC, a distinção entre responsabilidade contratual e responsabilidade extracontratual.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;65 – O art.27  da Lei n.8078/90 – Código de Defesa do Consumidor – estabelece:&lt;br /&gt;Art.2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.&lt;br /&gt;Parágrafo único – Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.&lt;br /&gt;Com base neste dispositivo, é correto afirmar:&lt;br /&gt;a) a pessoa jurídica consumidora é aquela que adquire produtos ou serviços destinados ao bom desempenho de sua atividade lucrativa, desde que exista entre ela e seu fornecedor um desequilíbrio que lhe favoreça.&lt;br /&gt;b) o parágrafo único do art.2º do CDC visa à proteção e tutela dos interesses coletivos, considerando as categorias de consumidores ou potenciais consumidores de produtos e serviços, ou grupo, classe ou categoria deles, para que seja prevenido, por exemplo, o consumo de produtos ou serviços perigosos ou nocivos.&lt;br /&gt;c) a acepção coletiva dos interesses ou direitos do consumidor comporta apenas a categoria dos chamados direitos difusos e coletivos.&lt;br /&gt;d) o conceito de consumidor constante do CDC apresenta-se insuficiente à indicação dos destinatários de sua proteção, sendo necessário integrar esse conceito ao de fornecedor. Daí a razão da existência de duas correntes doutrinárias definindo o âmbito da aplicação do CDC, quais sejam: a maximalista, segundo a qual o art.2º do Código deve ser interpretado o mais restritivamente possível; e a finalista do consumo, que envereda por uma interpretação teleológica do art.2º.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;66 – Assinale a alternativa correta:&lt;br /&gt;a) a responsabilidade civil do fornecedor por danos causados por produtos ou serviços defeituosos é objetiva, tendo em vista que as regras dos artigos 12 e 14 do CDC estabelecem a desnecessidade da presença dos elementos subjetivos, dolo ou culpa stricto sensu, no suporte fático do fato de consumo.&lt;br /&gt;b) com relação ao fornecimento de energia elétrica, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o consumidor, quando pessoa jurídica de direito público, mesmo inadimplente, não pode ter o fornecimento de energia elétrica interrompido pela concessionária, pois a “energia elétrica” é serviço público essencial à população.&lt;br /&gt;c) entre as causas excludentes da responsabilidade pelo fato do produto ou serviço, previstas nos parágrafos 3º dos artigos 12 e 14 do CDC, está a culpa concorrente do consumidor ou de terceiros.&lt;br /&gt;d) a morte de passageiro decorrente de assalto à mão armada no interior do ônibus acarreta a responsabilidade da empresa concessionária do serviço público, em face do que dispõe o §1º do art.14 do CDC.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;67 – De acordo com o artigo 13 do CDC a responsabilidade do comerciante é:&lt;br /&gt;a) solidária com o fabricante, construtor, produtor ou importador;&lt;br /&gt;b) subsidiária do fabricante, construtor, produtor ou importador;&lt;br /&gt;c) solidária e subsidiária do fabricante, construtor, produtor ou importador;&lt;br /&gt;d) nenhuma das respostas anteriores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;68 – Os princípios fundamentais da política nacional das relações de consumo são:&lt;br /&gt;a) princípio da vulnerabilidade do consumidor, princípio da garantia de adequação, princípio da boa-fé nas relações de consumo, princípio da informação e princípio do acesso à justiça.&lt;br /&gt;b) princípio da vulnerabilidade do consumidor, princípio da reserva legal, princípio da boa-fé nas relações de consumo, princípio da informação e princípio do acesso à justiça.&lt;br /&gt;c) princípio da vulnerabilidade do consumidor, princípio da boa-fé nas relações de consumo, princípio da informação, princípio do acesso à justiça e princípio da anterioridade.&lt;br /&gt;d) princípio da vulnerabilidade do consumidor, princípio da reserva legal, princípio da boa-fé nas relações de consumo, princípio da publicidade não abusiva e princípio do acesso à justiça.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6434423520435216905-371372855570228846?l=anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com/feeds/371372855570228846/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6434423520435216905&amp;postID=371372855570228846' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6434423520435216905/posts/default/371372855570228846?v=2'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6434423520435216905/posts/default/371372855570228846?v=2'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com/2008/11/testes.html' title='TESTES'/><author><name>Maria da Glória Perez Delgado Sanches</name><uri>https://profiles.google.com/100044718118725455450</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh3.googleusercontent.com/-nUauymMNRSA/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/xQvnFZ9zrUU/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag='W/&quot;AkEAQX4yeCp7ImA9WxRVEEQ.&quot;'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6434423520435216905.post-2894984319299514883</id><published>2008-11-07T20:57:00.001-02:00</published><updated>2008-11-07T20:57:20.090-02:00</updated><app:edited xmlns:app='http://www.w3.org/2007/app'>2008-11-07T20:57:20.090-02:00</app:edited><title>PROCESSO COLETIVO</title><content type='html'>A coisa julgada no processo coletivo atinge terceiros, para beneficiar, e não para prejudicar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SECUNDUM EVENTUS LITIS&lt;br /&gt;Segundo o resultado da lide.&lt;br /&gt;Depende do resultado da lide (se faz ou não coisa julgada).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IN UTILIBUS&lt;br /&gt;No caso de procedência, vai beneficiar.&lt;br /&gt;Se improcedência, não vai prejudicar o direito individual do lesado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 103 do CDC:&lt;br /&gt;Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a SENTENÇA FARÁ COISA JULGADA:&lt;br /&gt;I - ERGA OMNES, EXCETO se o pedido for julgado improcedente por INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, hipótese em que QUALQUER LEGITIMADO PODERÁ INTENTAR OUTRA AÇÃO, com idêntico fundamento valendo-se de NOVA PROVA, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;&lt;br /&gt;II - ULTRA PARTES, mas LIMITADAMENTE AO GRUPO, CATEGORIA OU CLASSE, SALVO IMPROCEDÊNCIA por insuficiência DE PROVAS, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;&lt;br /&gt;III - ERGA OMNES, apenas no caso de PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, para BENEFICIAR todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.&lt;br /&gt;§ 1° Os EFEITOS DA COISA JULGADA previstos nos incisos I e II NÃO PREJUDICARÃO INTERESSES E DIREITOS INDIVIDUAIS dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.&lt;br /&gt;§ 2° Na hipótese prevista no inciso III, em caso de IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, os INTERESSADOS que NÃO tiverem INTERVINDO no processo COMO LITISCONSORTES PODERÃO PROPOR AÇÃO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO INDIVIDUAL.&lt;br /&gt;§ 3° Os EFEITOS DA COISA JULGADA de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, NÃO PREJUDICARÃO AS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS PESSOALMENTE SOFRIDOS, propostas INDIVIDUALMENTE OU na forma PREVISTA NESTE CÓDIGO, mas, se PROCEDENTE O PEDIDO, BENEFICIARÃO AS VÍTIMAS E SEUS SUCESSORES, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99.&lt;br /&gt;§ 4º APLICA-se o disposto no PARÁGRAFO ANTERIOR à SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;INCISO I, ART. 81:&lt;br /&gt;Art. 81. A DEFESA dos INTERESSES e direitos dos CONSUMIDORES E DAS VÍTIMAS poderá ser exercida em juízo INDIVIDUALMENTE, OU a título COLETIVO.&lt;br /&gt;Parágrafo único. A DEFESA COLETIVA será exercida quando se tratar de:&lt;br /&gt;I - INTERESSES OU DIREITOS DIFUSOS, assim entendidos, para efeitos deste código, os TRANSINDIVIDUAIS, de NATUREZA INDIVISÍVEL, de que sejam titulares PESSOAS INDETERMINADAS e LIGADAS POR CIRCUNSTÂNCIAS DE FATO;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ou seja:&lt;br /&gt;Se a ação for julgada procedente ou improcedente com base nas provas, faz coisa julgada erga omnes.&lt;br /&gt;Por insuficiência de provas, não faz coisa julgada material.&lt;br /&gt;Portanto, pode ser proposta outra ação, desde que acompanhada de novas provas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PROCEDÊNCIA&lt;br /&gt;Difusos – erga omnes (A)&lt;br /&gt;Coletivos – ultra partes (A)&lt;br /&gt;Individuais homogêneos – erga omnes&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IMPROCEDÊNCIA COM BASE EM PROVAS&lt;br /&gt;Difusos – erga omnes&lt;br /&gt;Coletivos – ultra partes&lt;br /&gt;Individuais homogêneos – impede a propositura de ação coletiva idêntica, mas permite ações individuais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IMPROCEDÊNCIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS&lt;br /&gt;Difusos – não faz coisa julgada material&lt;br /&gt;Coletivos – não faz coisa julgada material&lt;br /&gt;Individuais homogêneos – não faz coisa julgada material&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(A) nos direitos difusos, não cabe ação individual.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por quê?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Replay do inciso I do 81:&lt;br /&gt;Parágrafo único. A DEFESA COLETIVA será exercida quando se tratar de:&lt;br /&gt;I - INTERESSES OU DIREITOS DIFUSOS, assim entendidos, para efeitos deste código, os TRANSINDIVIDUAIS, de NATUREZA INDIVISÍVEL, de que sejam titulares PESSOAS INDETERMINADAS e LIGADAS POR CIRCUNSTÂNCIAS DE FATO;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DIFERENÇA DOS EFEITOS:&lt;br /&gt;Inter partes = entre as partes&lt;br /&gt;Erga omnes = todo mundo&lt;br /&gt;Ultra partes = atinge um grupo, categoria ou classe&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como REGRA, o direito coletivo não pode ser tutelado por ação individual.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA&lt;br /&gt;Se a sentença penal é contra a PESSOA FÍSICA, liquido no cível contra a PESSOA FÍSICA.&lt;br /&gt;Se contra a PESSOA JURÍDICA, contra a PESSOA JURÍDICA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Sindicato dos Metalúrgicos do ABC propôs ação contra a empresa X, a fim de que ela disponibilizasse equipamentos aos seus funcionários.&lt;br /&gt;A ação foi julgada IMPROCEDENTE com base nas provas, tendo decorrido in albis o prazo recursal.&lt;br /&gt;É correto dizer que verificou-se:&lt;br /&gt;a) coisa julgada erga omnes&lt;br /&gt;c) coisa julgada ultra partes, limitada ao grupo de empregados da empresa, não obstando a propositura de AÇÕES INDIVIDUAIS&lt;br /&gt;d) não faz coisa julgada&lt;br /&gt;e) n.r.a.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Resposta correta: C.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como regra, não é possível um sujeito individual pleitear um direito coletivo, mas pode pedir, por ação individual, INDENIZAÇÃO. Não pode, por exemplo, pedir para tirar a propaganda do ar, proteger a Amazônia, etc.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As empresas A, B e C causaram o desmatamento de 10 hectares de área do Parque Estadual da Serra do Mar. Diante desse fato, o Ministério Público promoveu ação contra A, pedindo o reflorestamento da área e a associação civil D promoveu ação contra B e C, pedindo a condenação destes ao pagamento de indenização ao fundo de interesses difusos e coletivos, em razão do direito moral difuso.&lt;br /&gt;A relação entre as duas ações é de:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. MP X A&lt;br /&gt;- desmatamento&lt;br /&gt;- referente à área de desmatamento - reflorestamento&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. ASSOCIAÇÃO C X B E C&lt;br /&gt;- desmatamento &lt;br /&gt;- indenização&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Partes – x&lt;br /&gt;Causa de pedir - =&lt;br /&gt;Indenização – F/DC (dano moral difuso – desmatamento. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESPOSTA = conexão. Porque tem identidade da causa de pedir.&lt;br /&gt;Pedido: se fosse o pedido igual, seria litispendência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quais das afirmativas abaixo a respeito da pertinência temática, são corretas?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I – a sua comprovação será exigida em toda e qualquer ação coletiva.&lt;br /&gt;II – poderá ser dispensada pelo juiz, no caso concreto, a requerimento do interessado, conforme dispõe a Lei nº 7.347/85.&lt;br /&gt;III – as associações civis estão legitimadas, exclusivamente, para a propositura de ações civis públicas que tenham por objeto a defesa de valores compreendidos na sua atuação institucional, não suprindo esse requisito a autorização assemblear.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) apenas a afirmativa III está correta;&lt;br /&gt;b) todas as afirmativas estão corretas;&lt;br /&gt;c) as afirmativas I e II estão corretas;&lt;br /&gt;d) as afirmativas II e III estão corretas;&lt;br /&gt;e) nenhuma afirmativa está correta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I – está incorreta = somente se associação civil.&lt;br /&gt;II – incorreta&lt;br /&gt;III – incorreta&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A AUTORIZAÇÃO para a propositura de ação supre a falta de pertinência temática.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Resposta correta: e.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;LEI 7.347/85&lt;br /&gt;+ artigos do processo coletivo do CDC.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6434423520435216905-2894984319299514883?l=anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com/feeds/2894984319299514883/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6434423520435216905&amp;postID=2894984319299514883' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6434423520435216905/posts/default/2894984319299514883?v=2'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6434423520435216905/posts/default/2894984319299514883?v=2'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com/2008/11/processo-coletivo.html' title='PROCESSO COLETIVO'/><author><name>Maria da Glória Perez Delgado Sanches</name><uri>https://profiles.google.com/100044718118725455450</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh3.googleusercontent.com/-nUauymMNRSA/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/xQvnFZ9zrUU/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag='W/&quot;CkMBRHg7cCp7ImA9WxRWEUQ.&quot;'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6434423520435216905.post-4428632390782982100</id><published>2008-10-27T21:54:00.003-02:00</published><updated>2008-10-28T08:40:55.608-02:00</updated><app:edited xmlns:app='http://www.w3.org/2007/app'>2008-10-28T08:40:55.608-02:00</app:edited><title>POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE</title><content type='html'>É o conjunto das relações que o Estado vai desenvolver no âmbito ambiental.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É o conjunto de ações a ser desenvolvido pelo Estado em suas esferas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), para proteger e preservar o meio ambiente para o presente e as futuras gerações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por quê?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porque o direito ambiental é um bem de todos – um bem difuso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;BEM AMBIENTAL&lt;br /&gt;Sem ele o ser humano não vive com dignidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- o bem ambiental não é público e nem privado – é de TODOS – difuso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- é direito de todos (brasileiros e estrangeiros residentes no país) o direito ao meio ambiente equilibrado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- bem ambiental é todo aquele essencial à sadia qualidade de vida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- bem ambiental pertence às presentes e futuras gerações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Compreende:&lt;br /&gt;- criação de órgãos de defesa ambiental e o desenvolvimento de metas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O cachorro é meu.&lt;br /&gt;Mas não posso dispor dele como quiser.&lt;br /&gt;Dever de guarda.&lt;br /&gt;O animal é um bem ambiental.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- a política nacional do meio ambiente deve ser estabelecida de maneira a cumprir as determinações de proteção ambiental ditada pela CF.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- ela foi estabelecida no Brasil em 1981 pela Lei 6.938/81(*), a qual criou o SISNAMA (Sistema Nacional do meio ambiente), com o objetivo de estabelecer parâmetros que proporcionem o desenvolvimento sustentável, através de mecanismos e instrumentos capazes de trazer maior proteção ao meio ambiente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(*) Ler para a prova. Objetivos da lei, etc.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;OBJETIVO DO SISNAMA&lt;br /&gt;É o desenvolvimento sustentável – compatibilizar o desenvolvimento econômico e social sem agredir o meio ambiente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As diretrizes desta política são elaboradas por meio de normas e planos que orientam os entes públicos da federação, em conformidade com os princípios elencados no artigo 2º da Lei 6.938/81:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:&lt;br /&gt;        I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um PATRIMÔNIO PÚBLICO a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;&lt;br /&gt;PATRIMÔNIO PÚBLICO&lt;br /&gt;A lei foi feita em 81. Não é público.&lt;br /&gt;        II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;&lt;br /&gt;        III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;&lt;br /&gt;Planejar e fiscalizar: para ter uso racional é preciso planejar. Mas não adianta nada planejar e não fiscalizar.&lt;br /&gt;        IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;&lt;br /&gt;Áreas representativas: &lt;br /&gt;- pantanal&lt;br /&gt;- amazônia&lt;br /&gt;- cerrado.&lt;br /&gt;        V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;&lt;br /&gt;Controle: determinadas atividades tem que ter um controle maior.&lt;br /&gt;Zoneamento: não teria havido este zoneamento quando da instalação das usinas nucleares brasileiras.&lt;br /&gt;        VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;&lt;br /&gt;Uso racional: &lt;br /&gt;- hidroponia&lt;br /&gt;- captação de águas pluviais&lt;br /&gt;- reutilização de águas&lt;br /&gt;- resfriamento de caldeiras – não precisam de água limpa&lt;br /&gt;Pesquisa: o biodiesel está aí porque alguém pesquisou.&lt;br /&gt;        VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;&lt;br /&gt;        VIII - recuperação de áreas degradadas; &lt;br /&gt;        IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;&lt;br /&gt;É evitar o dano ambiental.&lt;br /&gt;        X - educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6434423520435216905-4428632390782982100?l=anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com/feeds/4428632390782982100/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6434423520435216905&amp;postID=4428632390782982100' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6434423520435216905/posts/default/4428632390782982100?v=2'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6434423520435216905/posts/default/4428632390782982100?v=2'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com/2008/10/poltica-nacional-do-meio-ambiente.html' title='POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE'/><author><name>Maria da Glória Perez Delgado Sanches</name><uri>https://profiles.google.com/100044718118725455450</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh3.googleusercontent.com/-nUauymMNRSA/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/xQvnFZ9zrUU/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag='W/&quot;C0AEQHk_eyp7ImA9WxRWEUg.&quot;'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6434423520435216905.post-6038522235108877070</id><published>2008-10-27T21:54:00.002-02:00</published><updated>2008-10-27T21:55:01.743-02:00</updated><app:edited xmlns:app='http://www.w3.org/2007/app'>2008-10-27T21:55:01.743-02:00</app:edited><title>POLUIDOR PAGADOR</title><content type='html'>Previsto no artigo 225, § 3º, CF&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não implica autorização para poluir, mediante o pagamento.&lt;br /&gt;Pelo contrário, este princípio estabelece a punição dos poluidores até mesmo como uma forma de desestimular a poluição.&lt;br /&gt;O empreendedor sempre assumirá o risco da sua atividade poluidora, arcando com as conseqüências dela.&lt;br /&gt;Este princípio tem duas vertentes: uma preventiva e outra repressiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DUAS VERTENTES:&lt;br /&gt;1 – preventiva – avisar que será responsabilizado;&lt;br /&gt;2 – repressiva – punição (administrativa, penal e civil).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TEORIA DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL&lt;br /&gt;Se o empreendedor obtém lucro, deve responder pelo prejuízo à natureza.&lt;br /&gt;O Carrefour vende pneu – deve recolher o pneu usado.&lt;br /&gt;- O Pão de Açúcar vende óleo. Deve recolher o óleo usado.&lt;br /&gt;Quem vende ao consumidor deve receber o produto. Recolhê-lo, depois de exaurido, para que chegue ao fabricante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESPONSABILIDADE CIVIL DO POLUIDOR&lt;br /&gt;É OBJETIVA E SOLIDÁRIA.&lt;br /&gt;Art. 14, § 1º - Lei 6.938/81 e&lt;br /&gt;Artigo 225, § 3º, CF&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não cabe denunciação à lide.&lt;br /&gt;Responde e depois entra com ação de regresso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- a indenização vai ser desencadeada pela existência de uma atividade poluidora que acarretou um dano ambiental. Se tais condições estiverem presentes, pouco importa que a ação do poluidor seja culposa ou dolosa. Pouco importa também que outra pessoa seja a causadora direta do dano. Se isso acontecer, o demandado paga e, depois, entra com ação de regresso contra o causador direto do dano.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se atropelou a jaguatirica, mesmo a 20 km/h, responde civilmente (responsabilidade civil ambiental).&lt;br /&gt;Se contrata alguém para levar a caçamba de lixo para o aterro sanitário e o contratado despeja na rua, quem contratou responde e depois entra com ação de regresso.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6434423520435216905-6038522235108877070?l=anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com/feeds/6038522235108877070/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6434423520435216905&amp;postID=6038522235108877070' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6434423520435216905/posts/default/6038522235108877070?v=2'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6434423520435216905/posts/default/6038522235108877070?v=2'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com/2008/10/poluidor-pagador.html' title='POLUIDOR PAGADOR'/><author><name>Maria da Glória Perez Delgado Sanches</name><uri>https://profiles.google.com/100044718118725455450</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh3.googleusercontent.com/-nUauymMNRSA/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/xQvnFZ9zrUU/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag='W/&quot;C0ENQXo-eSp7ImA9WxRWEUg.&quot;'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6434423520435216905.post-5474247695406778885</id><published>2008-10-27T21:54:00.001-02:00</published><updated>2008-10-27T21:54:50.451-02:00</updated><app:edited xmlns:app='http://www.w3.org/2007/app'>2008-10-27T21:54:50.451-02:00</app:edited><title>PRINCÍPIO DO DIREITO AMBIENTAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL</title><content type='html'>- dignidade da pessoa humana&lt;br /&gt;- desenvolvimento sustentável&lt;br /&gt;- poluidor pagador&lt;br /&gt;- prevenção ou precaução&lt;br /&gt;- participação&lt;br /&gt;- ubiqüidade&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:&lt;br /&gt;(...)&lt;br /&gt;III - a dignidade da pessoa humana;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para alguns autores, o mais importante princípio da constituição, dele decorrendo todos os demais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O direito ambiental tutela a sadia qualidade de vida, sendo que este não existe se não for atendido o piso vital mínimo estabelecido no artigo 60 da CF.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É o primeiro princípio do direito ambiental e tudo no direito ambiental gira em torno dele.&lt;br /&gt;Busca conciliar o desenvolvimento econômico e tecnológico com a preservação do meio ambiente e com a melhoria da qualidade de vida, nos termos do artigo 170, VI, CF.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:&lt;br /&gt;(...)&lt;br /&gt;VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É o desenvolvimento com o menor impacto ambiental.&lt;br /&gt;Que respeite o meio ambiente.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6434423520435216905-5474247695406778885?l=anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com/feeds/5474247695406778885/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6434423520435216905&amp;postID=5474247695406778885' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6434423520435216905/posts/default/5474247695406778885?v=2'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6434423520435216905/posts/default/5474247695406778885?v=2'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com/2008/10/princpio-do-direito-ambiental-na.html' title='PRINCÍPIO DO DIREITO AMBIENTAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL'/><author><name>Maria da Glória Perez Delgado Sanches</name><uri>https://profiles.google.com/100044718118725455450</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh3.googleusercontent.com/-nUauymMNRSA/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/xQvnFZ9zrUU/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag='W/&quot;C0EGSXg8eCp7ImA9WxRWEUg.&quot;'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6434423520435216905.post-5916004373116829013</id><published>2008-10-27T21:53:00.001-02:00</published><updated>2008-10-27T21:53:48.670-02:00</updated><app:edited xmlns:app='http://www.w3.org/2007/app'>2008-10-27T21:53:48.670-02:00</app:edited><title>PRINCÍPIO DA UBIQUIDADE</title><content type='html'>Artigo 170, VI, CF&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:&lt;br /&gt;(...)&lt;br /&gt;VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ubiqüidade tem sinonímia com onipresença. A onipresença ou ubiqüidade de Deus é questão da teologia e indica um de seus atributos essenciais. &lt;br /&gt;É atributo de Deus pelo do qual pode Ele estar presente em todos os lugares ao mesmo tempo”.&lt;br /&gt;A questão ambiental é essencial a todo planejamento.&lt;br /&gt;Envolve a sociedade na discussão e possibilita a racionalidade ambiental. &lt;br /&gt;Os Estados, na elaboração das leis e políticas públicas nacionais devem observar se não contrariam a proteção ao meio ambiente.&lt;br /&gt;E efetivar os esforços para implementar políticas sociais que permitam o desenvolvimento do país sob uma ótica ambientalmente correta. &lt;br /&gt;Compreende a elaboração legislativa protetiva e a implementação de políticas públicas ambientais. &lt;br /&gt;Também fiscalizar e de administrar os bens ambientais.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6434423520435216905-5916004373116829013?l=anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com/feeds/5916004373116829013/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6434423520435216905&amp;postID=5916004373116829013' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6434423520435216905/posts/default/5916004373116829013?v=2'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6434423520435216905/posts/default/5916004373116829013?v=2'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com/2008/10/princpio-da-ubiquidade.html' title='PRINCÍPIO DA UBIQUIDADE'/><author><name>Maria da Glória Perez Delgado Sanches</name><uri>https://profiles.google.com/100044718118725455450</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh3.googleusercontent.com/-nUauymMNRSA/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/xQvnFZ9zrUU/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag='W/&quot;C0YEQXY9cCp7ImA9WxRWEUg.&quot;'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6434423520435216905.post-6102674009401140667</id><published>2008-10-27T21:44:00.000-02:00</published><updated>2008-10-27T21:45:00.868-02:00</updated><app:edited xmlns:app='http://www.w3.org/2007/app'>2008-10-27T21:45:00.868-02:00</app:edited><title>PREVENÇÃO X PRECAUÇÃO</title><content type='html'>PREVENÇÃO X PRECAUÇÃO&lt;br /&gt;O professor não faz diferença.&lt;br /&gt;Previne-se o dano ambiental com:&lt;br /&gt;- educação&lt;br /&gt;- fiscalização&lt;br /&gt;- exercício do poder de polícia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A fiscalização e o exercício do poder de polícia dão-se no âmbito administrativo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;NO ÂMBITO JUDICIAL, COMO PREVINO O DANO?&lt;br /&gt;- com as tutela de urgência&lt;br /&gt;Medida cautelar e antecipação de tutela.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PARTICIPAÇÃO&lt;br /&gt;É agir em conjunto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A CF diz: todos tem direito à sadia qualidade de vida ... e cabe ao PODER PÚBLICO e à COLETIVIDADE.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;EXECUÇÃO:&lt;br /&gt;Como participo?&lt;br /&gt;- não jogando lixo na praia nem na rua;&lt;br /&gt;- reciclando;&lt;br /&gt;- economizando água e luz;&lt;br /&gt;- disseminando o conhecimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FORMULAÇÃO DE LEIS.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6434423520435216905-6102674009401140667?l=anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com/feeds/6102674009401140667/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6434423520435216905&amp;postID=6102674009401140667' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6434423520435216905/posts/default/6102674009401140667?v=2'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6434423520435216905/posts/default/6102674009401140667?v=2'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com/2008/10/preveno-x-precauo.html' title='PREVENÇÃO X PRECAUÇÃO'/><author><name>Maria da Glória Perez Delgado Sanches</name><uri>https://profiles.google.com/100044718118725455450</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh3.googleusercontent.com/-nUauymMNRSA/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/xQvnFZ9zrUU/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag='W/&quot;C0cDSHw7eip7ImA9WxRWEUg.&quot;'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6434423520435216905.post-6007833818481813937</id><published>2008-10-27T21:33:00.002-02:00</published><updated>2008-10-27T21:44:39.202-02:00</updated><app:edited xmlns:app='http://www.w3.org/2007/app'>2008-10-27T21:44:39.202-02:00</app:edited><title>POLUIÇÃO</title><content type='html'>POLUIDOR&lt;br /&gt;Poluidor é quem exerce qualquer atividade que degrade, de qualquer forma, ainda que indireta, o meio ambiente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O professor é proprietário da Química.&lt;br /&gt;ELE é poluidor (porque ela solta gases).&lt;br /&gt;Mas ELA não é poluidora, porque é um animal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DIFERENÇA ENTRE POLUIÇÃO LÍCITA E POLUIÇÃO ILÍCITA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;POLUIÇÃO LÍCITA&lt;br /&gt;Desencadeio a tríplice responsabilidade:&lt;br /&gt;- civil&lt;br /&gt;- penal&lt;br /&gt;- administrativa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;POLUIÇÃO ILÍCITA&lt;br /&gt;Somente a responsabilidade civil.&lt;br /&gt;Mas é raro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para ter poluição é preciso ter: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DEGRADAÇÃO&lt;br /&gt;+ &lt;br /&gt;NEXO&lt;br /&gt;+&lt;br /&gt;ATIVIDADE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dança indígena. Ocorre um dilúvio.&lt;br /&gt;Há poluição? &lt;br /&gt;Não.&lt;br /&gt;Porque não há o nexo causal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pulverização de sal nas nuvens. Ocorre um dilúvio.&lt;br /&gt;Há poluição?&lt;br /&gt;Sim.&lt;br /&gt;Há:&lt;br /&gt;Degradação + atividade + nexo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma enchente. &lt;br /&gt;Espalha os resíduos tóxicos.&lt;br /&gt;Não há excludente civil.&lt;br /&gt;A teoria do risco da atividade humana também atua no direito ambiental.&lt;br /&gt;Não é problema da sociedade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A prevenção é a primeira preocupação em qualquer ramo do direito, e sobretudo no direito ambiental.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6434423520435216905-6007833818481813937?l=anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com/feeds/6007833818481813937/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6434423520435216905&amp;postID=6007833818481813937' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6434423520435216905/posts/default/6007833818481813937?v=2'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6434423520435216905/posts/default/6007833818481813937?v=2'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com/2008/10/poluidor.html' title='POLUIÇÃO'/><author><name>Maria da Glória Perez Delgado Sanches</name><uri>https://profiles.google.com/100044718118725455450</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh3.googleusercontent.com/-nUauymMNRSA/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/xQvnFZ9zrUU/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag='W/&quot;CkQHR38zcSp7ImA9WxRWEUg.&quot;'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6434423520435216905.post-1776372090638614713</id><published>2008-10-27T21:32:00.001-02:00</published><updated>2008-10-27T21:32:16.189-02:00</updated><app:edited xmlns:app='http://www.w3.org/2007/app'>2008-10-27T21:32:16.189-02:00</app:edited><title>RESSARCIMENTO DO DANO AMBIENTAL</title><content type='html'>Deve ser priorizada a reparação específica do dano (art. 4º, VI, da Lei nº 6.938/8l – a lei que regula o meio ambiente)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No que diz respeito ao ressarcimento do Dano ambiental, a indenização em pecúnia é a última alternativa. Deve ser priorizada sempre a reparação específica do dano, ou seja, o reflorestamento em caso de queimada ou derrubada de árvore, o repovoamento do rio em caso de morte de peixes, a despoluição do mar ou do rio, em caso de derramamento de petróleo, etc. Como é quase sempre impossível retornar o bem ambiental ao “status quo ante”, é usual combinar a reparação específica com o pagamento de indenização.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;NO DIREITO AMBIENTAL, QUAL É A PRIORIDADE NÚMERO UM?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- a PREVENÇÃO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não conseguindo, terá que reparar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Existem duas formas de reparação:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1ª. a reparação específica do dano&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2ª. a indenização.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Numa ordem específica do dano, a primeira vem antes da segunda.&lt;br /&gt;Mas nem sempre é possível.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Derramamento de óleo. Morre uma baleia.&lt;br /&gt;Não é raro conjugar a reparação específica do dano com a indenização.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É a 2ª alternativa – a primeira + a segunda.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A reparação específica do dano deve ser precedida de estudo do dano ambiental.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Solidariedade para reparar o dano ...”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A responsabilidade ambiental é SEMPRE SOLIDÁRIA.&lt;br /&gt;Ou seja, havendo diversos poluidores, podem todos eles ser demandados. &lt;br /&gt;Pode, ainda, ser demandado individualmente qualquer deles, sem possibilidade de questionamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A, B e C poluíram.&lt;br /&gt;A é o réu. Não pode demandar à lide B e C.&lt;br /&gt;Só possível o CHAMAMENTO AO PROCESSO.&lt;br /&gt;É LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO.&lt;br /&gt;Portanto, depois A pode demandar em face de B e C, com ação de regresso.&lt;br /&gt;Como no direito do consumidor.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6434423520435216905-1776372090638614713?l=anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com/feeds/1776372090638614713/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6434423520435216905&amp;postID=1776372090638614713' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6434423520435216905/posts/default/1776372090638614713?v=2'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6434423520435216905/posts/default/1776372090638614713?v=2'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com/2008/10/ressarcimento-do-dano-ambiental.html' title='RESSARCIMENTO DO DANO AMBIENTAL'/><author><name>Maria da Glória Perez Delgado Sanches</name><uri>https://profiles.google.com/100044718118725455450</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh3.googleusercontent.com/-nUauymMNRSA/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/xQvnFZ9zrUU/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag='W/&quot;A08GQXo_cSp7ImA9WxRWEUk.&quot;'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6434423520435216905.post-2091156965206623048</id><published>2008-10-27T21:23:00.001-02:00</published><updated>2008-10-27T21:23:40.449-02:00</updated><app:edited xmlns:app='http://www.w3.org/2007/app'>2008-10-27T21:23:40.449-02:00</app:edited><title>INSTRUMENTOS DE DEFESA E REPRESSÃO</title><content type='html'>ADMINISTRAÇÃO&lt;br /&gt;Também a reconstrução do objeto&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;JUDICIAL (ambiental)&lt;br /&gt;- ação popular&lt;br /&gt;- ação civil pública&lt;br /&gt;- ação penal pública&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6434423520435216905-2091156965206623048?l=anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com/feeds/2091156965206623048/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6434423520435216905&amp;postID=2091156965206623048' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6434423520435216905/posts/default/2091156965206623048?v=2'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6434423520435216905/posts/default/2091156965206623048?v=2'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com/2008/10/instrumentos-de-defesa-e-represso.html' title='INSTRUMENTOS DE DEFESA E REPRESSÃO'/><author><name>Maria da Glória Perez Delgado Sanches</name><uri>https://profiles.google.com/100044718118725455450</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh3.googleusercontent.com/-nUauymMNRSA/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/xQvnFZ9zrUU/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag='W/&quot;AkEDQnYzeyp7ImA9WxRWEUk.&quot;'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6434423520435216905.post-6943313428957259340</id><published>2008-10-27T21:04:00.001-02:00</published><updated>2008-10-27T21:04:33.883-02:00</updated><app:edited xmlns:app='http://www.w3.org/2007/app'>2008-10-27T21:04:33.883-02:00</app:edited><title>MEIO AMBIENTE CULTURAL</title><content type='html'>A critério dos governantes.&lt;br /&gt;À critério dos especialistas.&lt;br /&gt;Atuação da comunidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;COMPETÊNCIA:&lt;br /&gt;União, Estados, Distrito Federal e do Município.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por uma sentença judicial – é muito difícil.&lt;br /&gt;Em tese é possível reconhecer o meio ambiente cultural.&lt;br /&gt;Administração – pelo tombamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;INSTRUMENTOS DE DEFESA E REPRESSÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ADMINISTRAÇÃO&lt;br /&gt;Também a reconstrução do objeto&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;JUDICIAL (ambiental)&lt;br /&gt;- ação popular&lt;br /&gt;- ação civil pública&lt;br /&gt;- ação penal pública&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6434423520435216905-6943313428957259340?l=anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com/feeds/6943313428957259340/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6434423520435216905&amp;postID=6943313428957259340' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6434423520435216905/posts/default/6943313428957259340?v=2'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6434423520435216905/posts/default/6943313428957259340?v=2'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com/2008/10/meio-ambiente-cultural.html' title='MEIO AMBIENTE CULTURAL'/><author><name>Maria da Glória Perez Delgado Sanches</name><uri>https://profiles.google.com/100044718118725455450</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh3.googleusercontent.com/-nUauymMNRSA/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/xQvnFZ9zrUU/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag='W/&quot;AkMBR30_eyp7ImA9WxRWEUk.&quot;'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6434423520435216905.post-6276021771649410399</id><published>2008-10-27T21:00:00.001-02:00</published><updated>2008-10-27T21:00:56.343-02:00</updated><app:edited xmlns:app='http://www.w3.org/2007/app'>2008-10-27T21:00:56.343-02:00</app:edited><title>MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL</title><content type='html'>Espaço urbano construído e os equipamentos públicos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ESPAÇOS TERRITORIAIS ESPECIALMENTE PROTEGIDOS:&lt;br /&gt;- áreas de proteção especial – espaços ambientais regulados pelo art. 13, I, da Lei 6.766/79.&lt;br /&gt;- Lei de parcelamento do solo urbano.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há espaços protegidos por legislação ambiental.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pensa-se em fazer compensação tributária, diminuindo o imposto, como forma de garantir a preservação ambiental.&lt;br /&gt;Não vai perguntar os conceitos de área de proteção especial e de área de proteção permanente. Mas é para saber que existe.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A MAIORIA DAS PESSOAS VIVE NAS CIDADES.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Meio ambiente natural – vem da natureza&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Meio ambiente artificial – depende do homem&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Duas formas de poluição são muito freqüentes no meio ambiente artificial, que assumem grande importância:&lt;br /&gt;- a sonora e&lt;br /&gt;- a visual.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A questão do meio ambiente artificial está ligada ao crescimento desordenado das cidades.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 182 da CF&lt;br /&gt;Política nacional de desenvolvimento urbano:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.&lt;br /&gt;§ 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.&lt;br /&gt;§ 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.&lt;br /&gt;§ 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.&lt;br /&gt;§ 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:&lt;br /&gt;I - parcelamento ou edificação compulsórios;&lt;br /&gt;II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;&lt;br /&gt;III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O que é “DESENVOLVIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA SOCIEDADE”?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A cidade tem que proporcionar a seus habitantes a sadia qualidade de vida.&lt;br /&gt;A cidade tem que ter todos os valores do artigo 6º.&lt;br /&gt;A pessoa tem que ter suas necessidades satisfeitas na sua cidade.&lt;br /&gt;Também deve ser promovido o adequado ordenamento territorial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PLANO DIRETOR&lt;br /&gt;Função social da cidade implica na supremacia do interesse coletivo sobre o particular.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ZONEAMENTO INDUSTRIAL&lt;br /&gt;Tenho zonas ... (slide)&lt;br /&gt;Só.&lt;br /&gt;Não vai pedir conceitos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PARCELAMENTO URBANÍSTICO DO SOLO&lt;br /&gt;Loteamento e desmenbramento.&lt;br /&gt;Nos loteamentos, as ruas são públicas e não privadas.&lt;br /&gt;Não existe praia privada.&lt;br /&gt;Não existe ilha privada.&lt;br /&gt;O uso da ilha é por concessão.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6434423520435216905-6276021771649410399?l=anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com/feeds/6276021771649410399/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6434423520435216905&amp;postID=6276021771649410399' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6434423520435216905/posts/default/6276021771649410399?v=2'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6434423520435216905/posts/default/6276021771649410399?v=2'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com/2008/10/meio-ambiente-artificial.html' title='MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL'/><author><name>Maria da Glória Perez Delgado Sanches</name><uri>https://profiles.google.com/100044718118725455450</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh3.googleusercontent.com/-nUauymMNRSA/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/xQvnFZ9zrUU/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag='W/&quot;DEAEQHwyfSp7ImA9WxRWEUk.&quot;'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6434423520435216905.post-8521195545166914527</id><published>2008-10-27T20:31:00.001-02:00</published><updated>2008-10-27T20:31:41.295-02:00</updated><app:edited xmlns:app='http://www.w3.org/2007/app'>2008-10-27T20:31:41.295-02:00</app:edited><title>LEI 6.938/81 - POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE</title><content type='html'>LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981&lt;br /&gt;Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências&lt;br /&gt;O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:&lt;br /&gt;        Art 1º - Esta lei, com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e institui o Cadastro de Defesa Ambiental. (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)&lt;br /&gt;DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE&lt;br /&gt;        Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:&lt;br /&gt;        I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;&lt;br /&gt;        II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;&lt;br /&gt;        III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;&lt;br /&gt;        IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;&lt;br /&gt;        V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;&lt;br /&gt;        VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;&lt;br /&gt;        VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;&lt;br /&gt;        VIII - recuperação de áreas degradadas; (Regulamento)&lt;br /&gt;        IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;&lt;br /&gt;        X - educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.&lt;br /&gt;        Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:&lt;br /&gt;        I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;&lt;br /&gt;        II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;&lt;br /&gt;        III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:&lt;br /&gt;        a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;&lt;br /&gt;        b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;&lt;br /&gt;        c) afetem desfavoravelmente a biota;&lt;br /&gt;        d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;&lt;br /&gt;        e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;&lt;br /&gt;        IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;&lt;br /&gt;         V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.  (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)&lt;br /&gt;DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE&lt;br /&gt;        Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:&lt;br /&gt;        I - à compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;&lt;br /&gt;        II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, do Territórios e dos Municípios;&lt;br /&gt;        III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;&lt;br /&gt;        IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologia s nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;&lt;br /&gt;        V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;&lt;br /&gt;        VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas á sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;&lt;br /&gt;        VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.&lt;br /&gt;        Art. 5º - As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente serão formuladas em normas e planos, destinados a orientar a ação dos Governos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios no que se relaciona com a preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico, observados os princípios estabelecidos no art. 2º desta Lei.&lt;br /&gt;        Parágrafo único. As atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.&lt;br /&gt;DO SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE&lt;br /&gt;        Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:&lt;br /&gt;        I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)&lt;br /&gt;        II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)&lt;br /&gt;        III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)&lt;br /&gt;        IV - órgão executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)&lt;br /&gt;         V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)&lt;br /&gt;        VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)&lt;br /&gt;        § 1º Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaboração normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.&lt;br /&gt;        § 2º O s Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.&lt;br /&gt;        § 3º Os órgãos central, setoriais, seccionais e locais mencionados neste artigo deverão fornecer os resultados das análises efetuadas e sua fundamentação, quando solicitados por pessoa legitimamente interessada.&lt;br /&gt;        § 4º De acordo com a legislação em vigor, é o Poder Executivo autorizado a criar uma Fundação de apoio técnico científico às atividades do IBAMA. (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)&lt;br /&gt;DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE&lt;br /&gt;      Art. 7º      (Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990)&lt;br /&gt;        Art. 8º Compete ao CONAMA:  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)&lt;br /&gt;        I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)&lt;br /&gt;        II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional.  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)&lt;br /&gt;        III - decidir, como última instância administrativa em grau de recurso, mediante depósito prévio, sobre as multas e outras penalidades impostas pela IBAMA; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)&lt;br /&gt;        IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental; (VETADO);&lt;br /&gt;        V - determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de fiananciamento em estabelecimentos oficiais de crédito; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)&lt;br /&gt;        VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;&lt;br /&gt;        VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.&lt;br /&gt;         Parágrafo único. O Secretário do Meio Ambiente é, sem prejuízo de suas funções, o Presidente do Conama. (Incluído pela Lei nº 8.028, de 1990)&lt;br /&gt;DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE&lt;br /&gt;        Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:&lt;br /&gt;        I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;&lt;br /&gt;        II - o zoneamento ambiental; (Regulamento)&lt;br /&gt;        III - a avaliação de impactos ambientais;&lt;br /&gt;        IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;&lt;br /&gt;        V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;&lt;br /&gt;        VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;  (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)&lt;br /&gt;        VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;&lt;br /&gt;        VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;&lt;br /&gt;        IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.&lt;br /&gt;        X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;  (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)&lt;br /&gt;        XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;  (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)&lt;br /&gt;        XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.  (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)&lt;br /&gt;        XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)&lt;br /&gt;        Art. 9o-A. Mediante anuência do órgão ambiental competente, o proprietário rural pode instituir servidão ambiental, pela qual voluntariamente renuncia, em caráter permanente ou temporário, total ou parcialmente, a direito de uso, exploração ou supressão de recursos naturais existentes na propriedade. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)&lt;br /&gt;        § 1o A servidão ambiental não se aplica às áreas de preservação permanente e de reserva legal. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)&lt;br /&gt;        § 2o A limitação ao uso ou exploração da vegetação da área sob servidão instituída em relação aos recursos florestais deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a reserva legal. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)&lt;br /&gt;        § 3o A servidão ambiental deve ser averbada no registro de imóveis competente.(Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)&lt;br /&gt;        § 4o Na hipótese de compensação de reserva legal, a servidão deve ser averbada na matrícula de todos os imóveis envolvidos. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)&lt;br /&gt;        § 5o É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites da propriedade. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)&lt;br /&gt;        Art. 10 - A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.   (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)&lt;br /&gt;        § 1º Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial do Estado, bem como em um periódico regional ou local de grande circulação.&lt;br /&gt;        § 2º Nos casos e prazos previstos em resolução do CONAMA, o licenciamento de que trata este artigo dependerá de homologação da IBAMA. (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)&lt;br /&gt;        § 3º O órgão estadual do meio ambiente e  IBAMA, esta em caráter supletivo, poderão, se necessário e sem prejuízo das penalidades pecuniárias cabíveis, determinar a redução das atividades geradoras de poluição, para manter as emissões gasosas, os efluentes líquidos e os resíduos sólidos dentro das condições e limites estipulados no licenciamento concedido. (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)&lt;br /&gt;        § 4º Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA o licenciamento previsto no caput deste artigo, no caso de atividades e obras com significativo impacto ambiental, de âmbito nacional ou regional.   (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)&lt;br /&gt;        Art. 11. Compete ao IBAMA propor ao CONAMA normas e padrões para implantação, acompanhamento e fiscalização do licenciamento previsto no artigo anterior, além das que forem oriundas do próprio CONAMA. (Vide Lei nº 7.804, de 1989)&lt;br /&gt;        § 1º A fiscalização e o controle da aplicação de critérios, normas e padrões de qualidade ambiental serão exercidos pelo IBAMA, em caráter supletivo da atuação do órgão estadual e municipal competentes. (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)&lt;br /&gt;        § 2º Inclui-se na competência da fiscalização e controle a análise de projetos de entidades, públicas ou privadas, objetivando a preservação ou a recuperação de recursos ambientais, afetados por processos de exploração predatórios ou poluidores.&lt;br /&gt;        Art. 12. As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma desta Lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA.&lt;br /&gt;        Parágrafo único. As entidades e órgãos referidos no caput deste artigo deverão fazer constar dos projetos a realização de obras e aquisição de equipamentos destinados ao controle de degradação ambiental e a melhoria da qualidade do meio ambiente.&lt;br /&gt;        Art. 13. O Poder Executivo incentivará as atividades voltadas ao meio ambiente, visando:&lt;br /&gt;        I - ao desenvolvimento, no País, de pesquisas e processos tecnológicos destinados a reduzir a degradação da qualidade ambiental;&lt;br /&gt;        II - à fabricação de equipamentos antipoluidores;&lt;br /&gt;        III - a outras iniciativas que propiciem a racionalização do uso de recursos ambientais.&lt;br /&gt;        Parágrafo único. Os órgãos, entidades e programas do Poder Público, destinados ao incentivo das pesquisas científicas e tecnológicas, considerarão, entre as suas metas prioritárias, o apoio aos projetos que visem a adquirir e desenvolver conhecimentos básicos e aplicáveis na área ambiental e ecológica.&lt;br /&gt;        Art. 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:&lt;br /&gt;        I - à multa simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a 10 (dez) e, no máximo, a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios;&lt;br /&gt;        II - à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público;&lt;br /&gt;        III - à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;&lt;br /&gt;        IV - à suspensão de sua atividade.&lt;br /&gt;        § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.&lt;br /&gt;        § 2º No caso de omissão da autoridade estadual ou municipal, caberá ao Secretário do Meio Ambiente a aplicação Ambiente a aplicação das penalidades pecuniárias prevista neste artigo.&lt;br /&gt;        § 3º Nos casos previstos nos incisos II e III deste artigo, o ato declaratório da perda, restrição ou suspensão será atribuição da autoridade administrativa ou financeira que concedeu os benefícios, incentivos ou financiamento, cumprimento resolução do CONAMA.&lt;br /&gt;        § 4º  (Revogado pela Lei nº 9.966, de 2000)&lt;br /&gt;        § 5o A execução das garantias exigidas do poluidor não impede a aplicação das obrigações de indenização e reparação de danos previstas no § 1o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)&lt;br /&gt;        Art. 15. O poluidor que expuser a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal, ou estiver tornando mais grave situação de perigo existente, fica sujeito à pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR.  (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)&lt;br /&gt;        § 1º A pena e aumentada até o dobro se:  (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)&lt;br /&gt;        I - resultar:&lt;br /&gt;        a) dano irreversível à fauna, à flora e ao meio ambiente;&lt;br /&gt;        b) lesão corporal grave;&lt;br /&gt;        II - a poluição é decorrente de atividade industrial ou de transporte;&lt;br /&gt;        III - o crime é praticado durante a noite, em domingo ou em feriado.&lt;br /&gt;        § 2º Incorre no mesmo crime a autoridade competente que deixar de promover as medidas tendentes a impedir a prática das condutas acima descritas.  (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)&lt;br /&gt;         Art. 16 -  (Revogado pela Lei nº 7.804, de 1989)&lt;br /&gt;        Art. 17. Fica instituído, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA:  (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)&lt;br /&gt;      I - Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;  (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)&lt;br /&gt;        II - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.  (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)&lt;br /&gt;      Art. 17-A. São estabelecidos os preços dos serviços e produtos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, a serem aplicados em âmbito nacional, conforme Anexo a esta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.960, de 2000)&lt;br /&gt;        Art. 17-B. Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais." (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)&lt;br /&gt;        § 1o Revogado. (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)&lt;br /&gt;        § 2o Revogado.(Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)&lt;br /&gt;        Art. 17-C. É sujeito passivo da TCFA todo aquele que exerça as atividades constantes do Anexo VIII desta Lei.(Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)&lt;br /&gt;        § 1o O sujeito passivo da TCFA é obrigado a entregar até o dia 31 de março de cada ano relatório das atividades exercidas no ano anterior, cujo modelo será definido pelo Ibama, para o fim de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização.(Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)&lt;br /&gt;        § 2o O descumprimento da providência determinada no § 1o sujeita o infrator a multa equivalente a vinte por cento da TCFA devida, sem prejuízo da exigência desta. (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)&lt;br /&gt;        § 3o Revogado. (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)&lt;br /&gt;        Art. 17-D. A TCFA é devida por estabelecimento e os seus valores são os fixados no Anexo IX desta Lei." (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)&lt;br /&gt;       § 1o Para os fins desta Lei, consideram-se: (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)&lt;br /&gt;       I – microempresa e empresa de pequeno porte, as pessoas jurídicas que se enquadrem, respectivamente, nas descrições dos incisos I e II do caput do art. 2o da Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999; (Incluído pela Lei nº 10.165, de 2000)&lt;br /&gt;       II – empresa de médio porte, a pessoa jurídica que tiver receita bruta anual superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais); (Incluído pela Lei nº 10.165, de 2000)&lt;br /&gt;       III – empresa de grande porte, a pessoa jurídica que tiver receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais). (Incluído pela Lei nº 10.165, de 2000)&lt;br /&gt;       § 2o O potencial de poluição (PP) e o grau de utilização (GU) de recursos naturais de cada uma das atividades sujeitas à fiscalização encontram-se definidos no Anexo VIII desta Lei. (Incluído pela Lei nº 10.165, de 2000)&lt;br /&gt;       § 3o Caso o estabelecimento exerça mais de uma atividade sujeita à fiscalização, pagará a taxa relativamente a apenas uma delas, pelo valor mais elevado.(Incluído pela Lei nº 10.165, de 2000)&lt;br /&gt;       Art. 17-E. É o Ibama autorizado a cancelar débitos de valores inferiores a R$ 40,00 (quarenta reais), existentes até 31 de dezembro de 1999. (Incluído pela Lei nº 9.960, de 2000)&lt;br /&gt;        Art. 17-F. São isentas do pagamento da TCFA as entidades públicas federais, distritais, estaduais e municipais, as entidades filantrópicas, aqueles que praticam agricultura de subsistência e as populações tradicionais. (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)&lt;br /&gt;        Art. 17-G. A TCFA será devida no último dia útil de cada trimestre do ano civil, nos valores fixados no Anexo IX desta Lei, e o recolhimento será efetuado em conta bancária vinculada ao Ibama, por intermédio de documento próprio de arrecadação, até o quinto dia útil do mês subseqüente.(Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)&lt;br /&gt;        Parágrafo único. Revogado. (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)&lt;br /&gt;        § 2o Os recursos arrecadados com a TCFA terão utilização restrita em atividades de controle e fiscalização ambiental. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)&lt;br /&gt;        Art. 17-H. A TCFA não recolhida nos prazos e nas condições estabelecidas no artigo anterior será cobrada com os seguintes acréscimos: (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)&lt;br /&gt;        I – juros de mora, na via administrativa ou judicial, contados do mês seguinte ao do vencimento, à razão de um por cento; (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)&lt;br /&gt;        II – multa de mora de vinte por cento, reduzida a dez por cento se o pagamento for efetuado até o último dia útil do mês subseqüente ao do vencimento;(Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)&lt;br /&gt;        III – encargo de vinte por cento, substitutivo da condenação do devedor em honorários de advogado, calculado sobre o total do débito inscrito como Dívida Ativa, reduzido para dez por cento se o pagamento for efetuado antes do ajuizamento da execução.(Incluído pela Lei nº 10.165, de 2000)&lt;br /&gt;        § 1o-A. Os juros de mora não incidem sobre o valor da multa de mora.(Incluído pela Lei nº 10.165, de 2000)&lt;br /&gt;        § 1o Os débitos relativos à TCFA poderão ser parcelados de acordo com os critérios fixados na legislação tributária, conforme dispuser o regulamento desta Lei.(Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)&lt;br /&gt;        Art. 17-I. As pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades mencionadas nos incisos I e II do art. 17 e que não estiverem inscritas nos respectivos cadastros até o último dia útil do terceiro mês que se seguir ao da publicação desta Lei incorrerão em infração punível com multa de: (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)&lt;br /&gt;        I – R$ 50,00 (cinqüenta reais), se pessoa física; (Incluído pela Lei nº 10.165, de 2000)&lt;br /&gt;        II – R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), se microempresa; (Incluído pela Lei nº 10.165, de 2000)&lt;br /&gt;        III – R$ 900,00 (novecentos reais), se empresa de pequeno porte; (Incluído pela Lei nº 10.165, de 2000)&lt;br /&gt;        IV – R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), se empresa de médio porte; (Incluído pela Lei nº 10.165, de 2000)&lt;br /&gt;        V – R$ 9.000,00 (nove mil reais), se empresa de grande porte. (Incluído pela Lei nº 10.165, de 2000)&lt;br /&gt;        Parágrafo único. Revogado.(Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)&lt;br /&gt;        Art. 17-J.    (Revogado pela Lei nº 10.165, de 2000)&lt;br /&gt;        Art. 17-L. As ações de licenciamento, registro, autorizações, concessões e permissões relacionadas à fauna, à flora, e ao controle ambiental são de competência exclusiva dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente. (Incluído pela Lei nº 9.960, de 2000)&lt;br /&gt;        Art. 17-M. Os preços dos serviços administrativos prestados pelo Ibama, inclusive os referentes à venda de impressos e publicações, assim como os de entrada, permanência e utilização de áreas ou instalações nas unidades de conservação, serão definidos em portaria do Ministro de Estado do Meio Ambiente, mediante proposta do Presidente daquele Instituto. (Incluído pela Lei nº 9.960, de 2000)&lt;br /&gt;        Art. 17-N. Os preços dos serviços técnicos do Laboratório de Produtos Florestais do Ibama, assim como os para venda de produtos da flora, serão, também, definidos em portaria do Ministro de Estado do Meio Ambiente, mediante proposta do Presidente daquele Instituto. (Incluído pela Lei nº 9.960, de 2000)&lt;br /&gt;        Art. 17-O. Os proprietários rurais que se beneficiarem com redução do valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, com base em Ato Declaratório Ambiental - ADA, deverão recolher ao Ibama a importância prevista no item 3.11 do Anexo VII da Lei no 9.960, de 29 de janeiro de 2000, a título de Taxa de Vistoria.(Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)&lt;br /&gt;      § 1o-A. A Taxa de Vistoria a que se refere o caput deste artigo não poderá exceder a dez por cento do valor da redução do imposto proporcionada pelo ADA.(Incluído pela Lei nº 10.165, de 2000)&lt;br /&gt;      § 1o A utilização do ADA para efeito de redução do valor a pagar do ITR é obrigatória.(Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)&lt;br /&gt;      § 2o O pagamento de que trata o caput deste artigo poderá ser efetivado em cota única ou em parcelas, nos mesmos moldes escolhidos pelo contribuinte para o pagamento do ITR, em documento próprio de arrecadação do Ibama.(Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)&lt;br /&gt;      § 3o Para efeito de pagamento parcelado, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais). (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)&lt;br /&gt;      § 4o O inadimplemento de qualquer parcela ensejará a cobrança de juros e multa nos termos dos incisos I e II do caput e §§ 1o-A e 1o, todos do art. 17-H desta Lei.(Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)&lt;br /&gt;      § 5o Após a vistoria, realizada por amostragem, caso os dados constantes do ADA não coincidam com os efetivamente levantados pelos técnicos do Ibama, estes lavrarão, de ofício, novo ADA, contendo os dados reais, o qual será encaminhado à Secretaria da Receita Federal, para as providências cabíveis. (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)&lt;br /&gt;        Art. 17-P. Constitui crédito para compensação com o valor devido a título de TCFA, até o limite de sessenta por cento e relativamente ao mesmo ano, o montante efetivamente pago pelo estabelecimento ao Estado, ao Município e ao Distrito Federal em razão de taxa de fiscalização ambiental.(Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)&lt;br /&gt;        § 1o Valores recolhidos ao Estado, ao Município e ao Distrital Federal a qualquer outro título, tais como taxas ou preços públicos de licenciamento e venda de produtos, não constituem crédito para compensação com a TCFA. (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)&lt;br /&gt;        § 2o A restituição, administrativa ou judicial, qualquer que seja a causa que a determine, da taxa de fiscalização ambiental estadual ou distrital compensada com a TCFA restaura o direito de crédito do Ibama contra o estabelecimento, relativamente ao valor compensado.(Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)&lt;br /&gt;        Art. 17-Q. É o Ibama autorizado a celebrar convênios com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal para desempenharem atividades de fiscalização ambiental, podendo repassar-lhes parcela da receita obtida com a TCFA." (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)&lt;br /&gt;           Art. 18.  (Revogado pela Lei nº 9.985, de 2000)&lt;br /&gt;        Art 19 -(VETADO).&lt;br /&gt;       Art. 19. Ressalvado o disposto nas Leis nºs 5.357, de 17 de novembro de 1967, e 7.661, de 16 de maio de 1988, a receita proveniente da aplicação desta Lei será recolhida de acordo com o disposto no art. 4º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989. (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989))&lt;br /&gt;        Art. 20. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;        Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.&lt;br /&gt;Brasília, 31 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da República.&lt;br /&gt;JOÃO FIGUEIREDO&lt;br /&gt;Mário Andreazza&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6434423520435216905-8521195545166914527?l=anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com/feeds/8521195545166914527/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6434423520435216905&amp;postID=8521195545166914527' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6434423520435216905/posts/default/8521195545166914527?v=2'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6434423520435216905/posts/default/8521195545166914527?v=2'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com/2008/10/lei-693881-poltica-nacional-do-meio.html' title='LEI 6.938/81 - POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE'/><author><name>Maria da Glória Perez Delgado Sanches</name><uri>https://profiles.google.com/100044718118725455450</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh3.googleusercontent.com/-nUauymMNRSA/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/xQvnFZ9zrUU/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag='W/&quot;DEEARn48fyp7ImA9WxRWEUk.&quot;'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6434423520435216905.post-6897060580910309668</id><published>2008-10-27T20:30:00.001-02:00</published><updated>2008-10-27T20:30:47.077-02:00</updated><app:edited xmlns:app='http://www.w3.org/2007/app'>2008-10-27T20:30:47.077-02:00</app:edited><title>DEFINIÇÃO LEGAL DE MEIO AMBIENTE</title><content type='html'>“Conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 3º da Lei 6.938/81&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ler a lei toda.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6434423520435216905-6897060580910309668?l=anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com/feeds/6897060580910309668/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6434423520435216905&amp;postID=6897060580910309668' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6434423520435216905/posts/default/6897060580910309668?v=2'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6434423520435216905/posts/default/6897060580910309668?v=2'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://anotacoesdifusosecoletivos.blogspot.com/2008/10/definio-legal-de-meio-ambiente.html' title='DEFINIÇÃO LEGAL DE MEIO AMBIENTE'/><author><name>Maria da Glória Perez Delgado Sanches</name><uri>https://profiles.google.com/100044718118725455450</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh3.googleusercontent.com/-nUauymMNRSA/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/xQvnFZ9zrUU/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry></feed>