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&lt;![endif]--&gt;

&lt;br /&gt;
&lt;div class="MsoNormal"&gt;
Você vive no corre, corre, acorda cedo, trabalha, estuda,
cuida da família, vai ao supermercado, ao banco a padaria. São tantas coisas
para fazer , até parece que se o dia tivesse 24h você não conseguiria fazer
tudo o que precisa, a sua agenda está sempre tumultuada.&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal"&gt;
&lt;span style="mso-tab-count: 1;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;Mas em
meio a essa louca corrida que é o seu dia a dia, você tem um tempo para
Deus?&lt;span style="mso-spacerun: yes;"&gt;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;Nesse mundo tão cheio de neuroses,
angustias insatisfações, esquecemo-nos do mais importante:&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal"&gt;
Buscai primeiro o reino de Deus e a sua justiça, em todas
estas coisas vos serão acrescentadas. (MT 6:33).&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal"&gt;
Ele está ao seu lado cuidando de você e todos os dias espera
que você dê um tempo para Ele, isso mesmo um tempo para Deus. Para agradecer a
Ele pelo milagre da vida, pelo sol ou pela chuva, tempo para conhecê-lo lendo a
bíblia e falar com ele através de uma oração.&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal"&gt;
Para um pouco nessa tua pressa, escuta a voz de Cristo a
dizer: vinde a mim todos vós que estás casados e oprimidos e eu vos &lt;span style="mso-spacerun: yes;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;aliviarei.(Mt 11:28) Coloque nas mãos de Deus
suas preocupações&lt;span style="mso-spacerun: yes;"&gt;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;e cuidados e Ele
cuidará de ti e verás que quem confia em Deus não perde tempo.&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal"&gt;
Murilo César&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal"&gt;
Bacharel em Teologia&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/BlogDeMuriloCsar/~4/B8xhG23TKzw" height="1" width="1"/&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://www.murilocesar.com/feeds/3401760249177731180/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6602450518288131430&amp;postID=3401760249177731180&amp;isPopup=true" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/6602450518288131430/posts/default/3401760249177731180?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/6602450518288131430/posts/default/3401760249177731180?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://feedproxy.google.com/~r/BlogDeMuriloCsar/~3/B8xhG23TKzw/nao-ter-tempo-para-deus-e-viver.html" title="NÃO TER TEMPO PARA DEUS É VIVER PERDENDO TEMPO!!!" /><author><name>Murilo César</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03633998657622600026</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="31" height="18" src="http://2.bp.blogspot.com/-xYJcCuyilg8/TrL_u5zClJI/AAAAAAAAAFU/csyyvHLeZF8/s220/cesinha%2Blilino%2B%252823%2529.jpg" /></author><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://www.murilocesar.com/2013/05/nao-ter-tempo-para-deus-e-viver.html</feedburner:origLink></entry><entry gd:etag="W/&quot;DEINQ344fyp7ImA9WhBUGEk.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-6602450518288131430.post-910450209133778582</id><published>2013-05-06T10:19:00.001-03:00</published><updated>2013-05-06T10:23:12.037-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2013-05-06T10:23:12.037-03:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Contabilidade" /><title>CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES (CFOP)</title><content type="html">&lt;br /&gt;
&lt;a href="http://lh5.ggpht.com/-Myv9t1srJMw/UYethHrxxXI/AAAAAAAAAc0/DQIKgtKAUQs/s1600-h/16%25255B4%25255D.png"&gt;&lt;img alt="16" border="0" height="149" src="http://lh5.ggpht.com/-v5LzxsV7sEw/UYetpjy3yjI/AAAAAAAAAc4/VXhDgNjE6sM/16_thumb%25255B2%25255D.png?imgmax=800" style="border-bottom: 0px; border-left: 0px; border-right: 0px; border-top: 0px; display: inline;" title="16" width="685" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;
DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 1.000, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
1.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
1.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO &lt;br /&gt;
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 1.100, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
1.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
1.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 1.101 e respectiva nota explicativa, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
&lt;a name='more'&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
1.101 - Compra para industrialização ou produção rural &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa. &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
1.101 - Compra para industrialização &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa. &lt;br /&gt;
1.102 - Compra para comercialização &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa. &lt;br /&gt;
1.111 - Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial. &lt;br /&gt;
1.113 - Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil. &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 1.116 e respectiva nota explicativa, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
1.116 - Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro". &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05. &lt;br /&gt;
1.116 - Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código “1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro”. &lt;br /&gt;
1.117 - Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código “1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro”. &lt;br /&gt;
1.118 - Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda seja classificada, pelo adquirente originário, no código “5.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem”. &lt;br /&gt;
1.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário. &lt;br /&gt;
1.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário. &lt;br /&gt;
1.122 - Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente. &lt;br /&gt;
1.124 - Industrialização efetuada por outra empresa &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos “1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado” ou “1.556 - Compra de material para uso ou consumo”. &lt;br /&gt;
1.125 - Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos “1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado” ou “1.556 - Compra de material para uso ou consumo”. &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 1.126 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 04/10, efeitos a partir de 01.01.11. &lt;br /&gt;
1.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.”; &lt;br /&gt;
Redação anterior dada ao CFOP 1.126 e respectiva nota explicativa, pelo Ajuste SINIEF 07/01, efeitos de 01.01.03 a 31.12.10. &lt;br /&gt;
1.126 - Compra para utilização na prestação de serviço &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 1.128 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 04/10, efeitos a partir de 01.01.11. &lt;br /&gt;
1.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN. &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 1.150, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
1.150 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05. &lt;br /&gt;
1.150 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 1.151 e respectiva nota explicativa, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
1.151 - Transferência para industrialização ou produção rural &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural. &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05. &lt;br /&gt;
1.151 - Transferência para industrialização &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização. &lt;br /&gt;
1.152 - Transferência para comercialização &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas. &lt;br /&gt;
1.153 - Transferência de energia elétrica para distribuição &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição. &lt;br /&gt;
1.154 - Transferência para utilização na prestação de serviço &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de serviços. &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 1.200, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
1.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05. &lt;br /&gt;
1.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES &lt;br /&gt;
1.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento &lt;br /&gt;
Nova redação dada à nota explicativa do CFOP 1.201, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento". &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de produção do estabelecimento”. &lt;br /&gt;
1.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”. &lt;br /&gt;
1.203 - Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio &lt;br /&gt;
Nova redação dada à nota explicativa do CFOP 1.203, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas foram classificadas no código "5.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio". &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas foram classificadas no código “5.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio”. &lt;br /&gt;
1.204 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas foram classificadas no código “5.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio”. &lt;br /&gt;
1.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação. &lt;br /&gt;
1.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte. &lt;br /&gt;
1.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica. &lt;br /&gt;
1.208 - Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência &lt;br /&gt;
Nova redação dada à nota explicativa do CFOP 1.208, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa. &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa. &lt;br /&gt;
1.209 - Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa. &lt;br /&gt;
1.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA &lt;br /&gt;
1.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados. &lt;br /&gt;
1.252 - Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa. &lt;br /&gt;
1.253 - Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa. &lt;br /&gt;
1.254 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de transporte. &lt;br /&gt;
1.255 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de comunicação. &lt;br /&gt;
1.256 - Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural. &lt;br /&gt;
1.257 - Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo. &lt;br /&gt;
1.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO &lt;br /&gt;
1.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza. &lt;br /&gt;
1.302 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa. &lt;br /&gt;
1.303 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa. &lt;br /&gt;
1.304 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento prestador de serviço de transporte. &lt;br /&gt;
1.305 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. &lt;br /&gt;
1.306 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de produtor rural. &lt;br /&gt;
1350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE &lt;br /&gt;
1.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza. &lt;br /&gt;
1.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa. &lt;br /&gt;
1.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa. &lt;br /&gt;
1.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação. &lt;br /&gt;
1.355 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. &lt;br /&gt;
1.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 1.360, pelo Ajuste SINIEF 06/07, efeitos a partir de 01.01.08. &lt;br /&gt;
1.360 - Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte quando o adquirente for o substituto tributário do imposto decorrente da prestação dos serviços. &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 1.400, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
1.400 - ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
1.400 - ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 1.401 e respectiva nota explicativa, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
1.401 - Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
1.401 - Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras por estabelecimento industrial de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. &lt;br /&gt;
1.403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa. &lt;br /&gt;
1.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. &lt;br /&gt;
1.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 1.408 e respectiva nota explicativa, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
1.408 - Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas ou consumidas na produção rural no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
1.408 - Transferência para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. &lt;br /&gt;
1.409 - Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária. &lt;br /&gt;
1.410 - Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária &lt;br /&gt;
Nova redação dada à nota explicativa do CFOP 1.410, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária". &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados e vendidos pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária”. &lt;br /&gt;
1.411 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”. &lt;br /&gt;
1.414 - Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária &lt;br /&gt;
Nova redação dada à nota explicativa do CFOP 1.414, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, e não comercializadas. &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, e não comercializadas. &lt;br /&gt;
1.415 - Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas. &lt;br /&gt;
1.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO &lt;br /&gt;
1.451 - Retorno de animal do estabelecimento produtor &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno de animais criados pelo produtor no sistema integrado. &lt;br /&gt;
1.452 - Retorno de insumo não utilizado na produção &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código o retorno de insumos não utilizados pelo produtor na criação de animais pelo sistema integrado. &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 1.500 pelo Ajuste SINIEF 09/05, efeitos 01.07.06. &lt;br /&gt;
1.500 ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE OU COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES &lt;br /&gt;
Redação anterior dada ao CFOP 1.500 pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos de 01.01.06 a 30.06.06. &lt;br /&gt;
1.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
1.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES &lt;br /&gt;
1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de &lt;i&gt;trading company&lt;/i&gt;, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação. &lt;br /&gt;
1.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento &lt;br /&gt;
Nova redação dada à nota explicativa do CFOP 1.503, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos a &lt;i&gt;trading company&lt;/i&gt;, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação". &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos a &lt;i&gt;trading company&lt;/i&gt;, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação”. &lt;br /&gt;
1.504 - Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas a &lt;i&gt;trading company&lt;/i&gt;, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação”. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 1505 pelo Ajuste SINIEF 09/05, efeitos a partir de 01.07.06. &lt;br /&gt;
1.505 Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento”. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 1506 pelo Ajuste SINIEF 09/05, efeitos a partir de 01.07.06. &lt;br /&gt;
1.506 Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação em armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros estabelecimentos que venham a ser regulamentados pela legislação tributária de cada Unidade Federada, efetuadas pelo estabelecimento depositário, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação”. &lt;br /&gt;
1.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO &lt;br /&gt;
1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento. &lt;br /&gt;
1.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa. &lt;br /&gt;
1.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.551 - Venda de bem do ativo imobilizado”. &lt;br /&gt;
1.554 - Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento”. &lt;br /&gt;
1.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento. &lt;br /&gt;
1.556 - Compra de material para uso ou consumo &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento. &lt;br /&gt;
1.557 - Transferência de material para uso ou consumo &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa. &lt;br /&gt;
1.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS &lt;br /&gt;
1.601 - Recebimento, por transferência, de crédito de ICMS &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de créditos de ICMS, recebidos por transferência de outras empresas. &lt;br /&gt;
1.602 - Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS &lt;br /&gt;
Nova redação dada à nota explicativa do CFOP 1.602 e respectiva pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04 &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS recebidos de outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto. &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.03 &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS recebidos de outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento. &lt;br /&gt;
1.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, ou, ainda, quando o ressarcimento for apropriado pelo próprio contribuinte substituído, nas hipóteses previstas na legislação aplicável. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 1.604 pelo Ajuste SINIEF 05/02, efeitos a partir de 01.01.03. &lt;br /&gt;
1.604 - Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da apropriação de crédito de bens do ativo imobilizado. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 1.605 pelo Ajuste SINIEF 03/04, efeitos a partir de 01.01.05. &lt;br /&gt;
1.605 - Recebimento, por transferência, de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldo devedor de ICMS recebido de outro estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da apuração centralizada do imposto. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 1.650 pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04 &lt;br /&gt;
1.650 - ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 1.651 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04 &lt;br /&gt;
- Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem utilizados em processo de industrialização do próprio produto. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 1.652 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04 &lt;br /&gt;
1.652 - Compra de combustível ou lubrificante para comercialização &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem comercializados. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 1.653 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04 &lt;br /&gt;
1.653 - Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final &lt;br /&gt;
Nova redação dada à nota explicativa do CFOP 1.653, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviços ou por usuário final. &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na prestação de serviços ou por usuário final. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 1.658 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04 &lt;br /&gt;
1.658 - Transferência de combustível e lubrificante para industrialização &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de combustíveis e lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para serem utilizados em processo de industrialização do próprio produto. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 1.659 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04 &lt;br /&gt;
1.659 - Transferência de combustível e lubrificante para comercialização &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de combustíveis e lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para serem comercializados.  &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 1.660 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04 &lt;br /&gt;
1.660 - Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente”. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 1.661 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04 &lt;br /&gt;
1.661 - Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de combustíveis ou lubrificantes para comercialização”. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 1.662 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04 &lt;br /&gt;
1.662 - Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de combustíveis ou lubrificantes por consumidor ou usuário final”. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 1.663 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04 &lt;br /&gt;
1.663 - Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes para armazenagem. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 1.664 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04 &lt;br /&gt;
1.664 - Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas, ainda que simbólicas, por retorno de combustíveis ou lubrificantes, remetidos para armazenagem. &lt;br /&gt;
1.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS &lt;br /&gt;
1.901 - Entrada para industrialização por encomenda &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. &lt;br /&gt;
1.902 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos para industrialização por encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador. &lt;br /&gt;
1.903 - Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas em devolução de insumos remetidos para industrialização e não aplicados no referido processo. &lt;br /&gt;
1.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas. &lt;br /&gt;
1.905 - Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral. &lt;br /&gt;
1.906 - Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral. &lt;br /&gt;
1.907 - Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao estabelecimento depositante. &lt;br /&gt;
1.908 - Entrada de bem por conta de contrato de comodato &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato. &lt;br /&gt;
1.909 - Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato. &lt;br /&gt;
1.910 - Entrada de bonificação, doação ou brinde &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde. &lt;br /&gt;
1.911 - Entrada de amostra grátis &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de amostra grátis. &lt;br /&gt;
1.912 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração. &lt;br /&gt;
1.913 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração. &lt;br /&gt;
1.914 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposição ou feira. &lt;br /&gt;
1.915 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo. &lt;br /&gt;
1.916 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo. &lt;br /&gt;
1.917 - Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou industrial. &lt;br /&gt;
1.918 - Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial. &lt;br /&gt;
1.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial. &lt;br /&gt;
1.920 - Entrada de vasilhame ou sacaria &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de vasilhame ou sacaria. &lt;br /&gt;
1.921 - Retorno de vasilhame ou sacaria &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria. &lt;br /&gt;
1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro. &lt;br /&gt;
1.923 - Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário, foi classificada nos códigos “1.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente” ou “1.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente”. &lt;br /&gt;
1.924 - Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos. &lt;br /&gt;
1.925 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. &lt;br /&gt;
1.926 - Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 1.931 pelo Ajuste SINIEF 03/04, efeitos a partir de 01.01.05. &lt;br /&gt;
1.931- Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo tomador do serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação, onde iniciado o serviço, quando a responsabilidade pela retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 1.932 pelo Ajuste SINIEF 03/04, efeitos a partir de 01.01.05. &lt;br /&gt;
1.932 - Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte que tenham sido iniciados em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 1.933 pelo Ajuste SINIEF 03/04, efeitos a partir de 01.01.05. &lt;br /&gt;
1.933 - Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN &lt;br /&gt;
Nova redação dada à nota explicativa do CFOP 1.933 pelo Ajuste SINIEF 06/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as aquisições de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as aquisições de serviços, de competência municipal, desde que informados em documentos autorizados pelo Estado. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 1.934 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 14/09, efeitos a partir de 01.07.10. &lt;br /&gt;
1.934 - Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas simbólicas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, cuja remessa tenha sido classificada pelo remetente no código "5.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado. &lt;br /&gt;
1.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas nos códigos anteriores. &lt;br /&gt;
&lt;a href="http://www.contadorperito.com/pagina/assinar-servicos"&gt;&lt;img alt="clip_image001" height="31" src="http://lh3.ggpht.com/-QMB4JMgxDXA/UYetrKiXWxI/AAAAAAAAAdA/Z_A2hnBiMls/clip_image001%25255B3%25255D.gif?imgmax=800" style="display: inline;" title="clip_image001" width="240" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 2.000, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
2.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
2.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS &lt;br /&gt;
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 2.100, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
2.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
2.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 2.101 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
2.101 - Compra para industrialização ou produção rural &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa. &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
2.101 - Compra para industrialização &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa. &lt;br /&gt;
2.102 - Compra para comercialização &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa. &lt;br /&gt;
2.111 - Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial. &lt;br /&gt;
2.113 - Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil. &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 2.116 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
2.116 - Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro". &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
2.116 - Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código “2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro”. &lt;br /&gt;
2.117 - Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código “2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro”. &lt;br /&gt;
2.118 - Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda seja classificada, pelo adquirente originário, no código “6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem”. &lt;br /&gt;
2.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário. &lt;br /&gt;
2.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário. &lt;br /&gt;
2.122 - Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente. &lt;br /&gt;
2.124 - Industrialização efetuada por outra empresa &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos “2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado” ou “2.556 - Compra de material para uso ou consumo”. &lt;br /&gt;
2.125 - Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos “2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado” ou “2.556 - Compra de material para uso ou consumo”. &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 2.126 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 04/10, efeitos a partir de 01.01.11. &lt;br /&gt;
2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.”; &lt;br /&gt;
Redação anterior dada ao CFOP 2.126 e respectiva nota explicativa, pelo Ajuste SINIEF 07/01, efeitos de 01.01.03 a 31.12.10. &lt;br /&gt;
2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 2.128 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 04/10, efeitos a partir de 01.01.11. &lt;br /&gt;
2.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN. &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 2.150, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06 &lt;br /&gt;
2.150 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
2.150 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 2.151 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
2.151 - Transferência para industrialização ou produção rural &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural. &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
2.151 - Transferência para industrialização &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização. &lt;br /&gt;
2.152 - Transferência para comercialização &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas. &lt;br /&gt;
2.153 - Transferência de energia elétrica para distribuição &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição. &lt;br /&gt;
2.154 - Transferência para utilização na prestação de serviço &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de serviços. &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 2.151 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
2.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
2.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES &lt;br /&gt;
2.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento &lt;br /&gt;
Nova redação dada à nota explicativa do CFOP 2.201, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "6.101 - Venda de produção do estabelecimento". &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de produção do estabelecimento”. &lt;br /&gt;
2.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”. &lt;br /&gt;
2.203 - Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio &lt;br /&gt;
Nova redação dada à nota explicativa do CFOP 2.203, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas foram classificadas no código "6.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio”. &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas foram classificadas no código “6.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio”. &lt;br /&gt;
2.204 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas foram classificadas no código “6.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio”. &lt;br /&gt;
2.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação. &lt;br /&gt;
2.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte. &lt;br /&gt;
2.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica. &lt;br /&gt;
2.208 - Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência &lt;br /&gt;
Nova redação dada à nota explicativa do CFOP 2.208, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa. &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa. &lt;br /&gt;
2.209 - Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa. &lt;br /&gt;
2.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA &lt;br /&gt;
2.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados. &lt;br /&gt;
2.252 - Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa. &lt;br /&gt;
2.253 - Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa. &lt;br /&gt;
2.254 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de transporte. &lt;br /&gt;
2.255 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de comunicação. &lt;br /&gt;
2.256 - Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural. &lt;br /&gt;
2.257 - Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo. &lt;br /&gt;
2.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO &lt;br /&gt;
2.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza. &lt;br /&gt;
2.302 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa. &lt;br /&gt;
2.303 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa. &lt;br /&gt;
2.304 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizado por estabelecimento prestador de serviço de transporte. &lt;br /&gt;
2.305 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. &lt;br /&gt;
2.306 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de produtor rural. &lt;br /&gt;
2.350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE &lt;br /&gt;
2.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza. &lt;br /&gt;
2.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa. &lt;br /&gt;
2.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa. &lt;br /&gt;
2.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação. &lt;br /&gt;
2.355 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. &lt;br /&gt;
2.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural. &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 2.400, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
2.400 - ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
2.400 - ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 2.401 e respectiva nota explicativa, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
2.401 - Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
2.401 - Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras por estabelecimento industrial de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. &lt;br /&gt;
2.403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa. &lt;br /&gt;
2.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. &lt;br /&gt;
2.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 2.408 e respectiva nota explicativa, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
2.408 - Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas ou consumidas na produção rural no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
2.408 - Transferência para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. &lt;br /&gt;
2.409 - Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária. &lt;br /&gt;
2.410 - Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária &lt;br /&gt;
Nova redação dada à nota explicativa do CFOP 2.410, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária". &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados e vendidos pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária”. &lt;br /&gt;
2.411 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”. &lt;br /&gt;
2.414 - Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária &lt;br /&gt;
Nova redação dada à nota explicativa do CFOP 2.414, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, e não comercializadas. &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, e não comercializadas. &lt;br /&gt;
2.415 - Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas. &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 2.500 pelo Ajuste SINIEF 09/05, efeitos a partir de 01.07.06. &lt;br /&gt;
2.500 ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE OU COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES &lt;br /&gt;
Redação anterior dada ao CFOP 2.500 pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos de 01.01.06 a 30.06.06. &lt;br /&gt;
2.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
2.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES &lt;br /&gt;
2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de &lt;i&gt;trading company&lt;/i&gt;, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação. &lt;br /&gt;
2.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento &lt;br /&gt;
Nova redação dada à nota explicativa do CFOP 2.503, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos a &lt;i&gt;trading company&lt;/i&gt;, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação". &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos a &lt;i&gt;trading company&lt;/i&gt;, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação”. &lt;br /&gt;
2.504 - Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas a &lt;i&gt;trading company&lt;/i&gt;, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação”. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 2.505 pelo Ajuste SINIEF 09/05, efeitos até 01.07.06. &lt;br /&gt;
2.505 Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento”. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 2.506 pelo Ajuste SINIEF 09/05, efeitos até 01.07.06. &lt;br /&gt;
2.506 Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação em armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros estabelecimentos que venham a ser regulamentados pela legislação tributária de cada Unidade Federada, efetuadas pelo estabelecimento depositário, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação”. &lt;br /&gt;
2.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO &lt;br /&gt;
2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento. &lt;br /&gt;
2.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa. &lt;br /&gt;
2.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.551 - Venda de bem do ativo imobilizado”. &lt;br /&gt;
2.554 - Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento”. &lt;br /&gt;
2.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento. &lt;br /&gt;
2.556 - Compra de material para uso ou consumo &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento. &lt;br /&gt;
2.557 - Transferência de material para uso ou consumo &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa. &lt;br /&gt;
2.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS &lt;br /&gt;
2.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável. &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 2.650, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
2.650 - ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 2.650 pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos de 01.01.04 a 31.12.05. &lt;br /&gt;
2.650 - ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 2.651 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04 &lt;br /&gt;
2.651 - Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem utilizados em processo de industrialização do próprio produto. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 2.652 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04 &lt;br /&gt;
2.652 - Compra de combustível ou lubrificante para comercialização &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem comercializados. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 2.653 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04 &lt;br /&gt;
2.653 - Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final &lt;br /&gt;
Nova redação dada à nota explicativa do CFOP 2.653, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviços ou por usuário final. &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na prestação de serviços ou por usuário final. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 2.658 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04 &lt;br /&gt;
2.658 - Transferência de combustível e lubrificante para industrialização &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de combustíveis e lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para serem utilizados em processo de industrialização do próprio produto. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 2.659 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04 &lt;br /&gt;
2.659 - Transferência de combustível e lubrificante para comercialização &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de combustíveis e lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para serem comercializados.  &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 2.660 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04 &lt;br /&gt;
2.660 - Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente”. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 2.661 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04 &lt;br /&gt;
2.661 - Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de combustíveis ou lubrificantes para comercialização”. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 2.662 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04 &lt;br /&gt;
2.662 - Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de combustíveis ou lubrificantes por consumidor ou usuário final”. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 2.663 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04 &lt;br /&gt;
2.663 - Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes para armazenagem. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 2.664 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04 &lt;br /&gt;
2.664 - Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas, ainda que simbólicas, por retorno de combustíveis ou lubrificantes, remetidos para armazenagem. &lt;br /&gt;
2.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS &lt;br /&gt;
2.901 - Entrada para industrialização por encomenda &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. &lt;br /&gt;
2.902 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos para industrialização por encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador. &lt;br /&gt;
2.903 - Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas em devolução de insumos remetidos para industrialização e não aplicados no referido processo. &lt;br /&gt;
2.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas. &lt;br /&gt;
2.905 - Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral. &lt;br /&gt;
2.906 - Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral. &lt;br /&gt;
2.907 - Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao estabelecimento depositante. &lt;br /&gt;
2.908 - Entrada de bem por conta de contrato de comodato &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato. &lt;br /&gt;
2.909 - Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato. &lt;br /&gt;
2.910 - Entrada de bonificação, doação ou brinde &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde. &lt;br /&gt;
2.911 - Entrada de amostra grátis &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de amostra grátis. &lt;br /&gt;
2.912 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração. &lt;br /&gt;
2.913 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração. &lt;br /&gt;
2.914 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposição ou feira. &lt;br /&gt;
2.915 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo. &lt;br /&gt;
2.916 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo. &lt;br /&gt;
2.917 - Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou industrial. &lt;br /&gt;
2.918 - Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial. &lt;br /&gt;
2.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial. &lt;br /&gt;
2.920 - Entrada de vasilhame ou sacaria &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de vasilhame ou sacaria. &lt;br /&gt;
2.921 - Retorno de vasilhame ou sacaria &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria. &lt;br /&gt;
2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro. &lt;br /&gt;
2.923 - Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário, foi classificada nos códigos “2.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente” ou “2.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente”. &lt;br /&gt;
2.924 - Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos. &lt;br /&gt;
2.925 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 2.931 pelo Ajuste SINIEF 03/04, efeitos a partir de 01.01.05. &lt;br /&gt;
2.931 - Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo tomador do serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação, onde iniciado o serviço, quando a responsabilidade pela retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 2.932 pelo Ajuste SINIEF 03/04, efeitos a partir de 01.01.05. &lt;br /&gt;
2.932 - Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte que tenham sido iniciados em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 2.933 pelo Ajuste SINIEF 03/04, efeitos a partir de 01.01.05. &lt;br /&gt;
2.933 - Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN &lt;br /&gt;
Nova redação dada à nota explicativa do CFOP 2.933 pelo Ajuste SINIEF 6/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as aquisições de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. &lt;br /&gt;
Redação original,efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as aquisições de serviços, de competência municipal, desde que informados em documentos autorizados pelo Estado.Acrescido pelo Ajuste SINIEF 03/04, efeitos a partir de 01.01.05. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 2.934 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 14/09, efeitos a partir de 01.07.10. &lt;br /&gt;
2.934 - Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas simbólicas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, cuja remessa tenha sido classificada pelo remetente no código "6.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado. &lt;br /&gt;
2.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores. &lt;br /&gt;
&lt;a href="http://www.contadorperito.com/pagina/assinar-servicos"&gt;&lt;img alt="clip_image002" height="31" src="http://lh4.ggpht.com/-5NDJ9j3FXy4/UYetsBRkAMI/AAAAAAAAAdI/7AygyTocvbY/clip_image002%25255B3%25255D.gif?imgmax=800" style="display: inline;" title="clip_image002" width="240" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 3.000, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
3.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
3.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR &lt;br /&gt;
Classificam-se, neste grupo, as entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 3.100, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
3.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
3.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 3.101 e respectiva nota explicativa, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
3.101 - Compra para industrialização ou produção rural &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
3.101 - Compra para industrialização &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa. &lt;br /&gt;
3.102 - Compra para comercialização &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa. &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 3.126 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 04/10, efeitos a partir de 01.01.11. &lt;br /&gt;
3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS. &lt;br /&gt;
Redação anterior dada ao CFOP 3.126 e respectiva nota explicativa, pelo Ajuste SINIEF 07/01, efeitos de 01.01.03 a 31.12.10. &lt;br /&gt;
3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços. &lt;br /&gt;
3.127 - Compra para industrialização sob o regime de “drawback” &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização e posterior exportação do produto resultante, cujas vendas serão classificadas no código “7.127 - Venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback””. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 3.128 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 04/10, efeitos a partir de 01.01.11. &lt;br /&gt;
3.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN. &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 3.200, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
3.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
3.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES &lt;br /&gt;
3.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento &lt;br /&gt;
Nova redação dada à nota explicativa do CFOP 3.201, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento". &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de produção do estabelecimento”. &lt;br /&gt;
3.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”. &lt;br /&gt;
3.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação. &lt;br /&gt;
3.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte. &lt;br /&gt;
3.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica. &lt;br /&gt;
3.211 - Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback” &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento sob o regime de “drawback”. &lt;br /&gt;
3.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA &lt;br /&gt;
3.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados. &lt;br /&gt;
3.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO &lt;br /&gt;
3.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza. &lt;br /&gt;
3.350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE &lt;br /&gt;
3.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza. &lt;br /&gt;
3.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa. &lt;br /&gt;
3.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa. &lt;br /&gt;
3.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação. &lt;br /&gt;
3.355 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. &lt;br /&gt;
3.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural. &lt;br /&gt;
3.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES &lt;br /&gt;
3.503 - Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias exportadas por &lt;i&gt;trading company&lt;/i&gt;, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, recebidas com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código “7.501 - Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação”. &lt;br /&gt;
3.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO &lt;br /&gt;
3.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento. &lt;br /&gt;
3.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código “7.551 - Venda de bem do ativo imobilizado”. &lt;br /&gt;
3.556 - Compra de material para uso ou consumo &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento. &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 3.650, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
3.650 - ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 3.650 pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos de 01.01.04 a 31.12.05. &lt;br /&gt;
3.650 - ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 3.651 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04 &lt;br /&gt;
3.651 - Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem utilizados em processo de industrialização do próprio produto. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 3.652 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04 &lt;br /&gt;
3.652 - Compra de combustível ou lubrificante para comercialização &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem comercializados. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 3.653 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04 &lt;br /&gt;
3.653 - Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final &lt;br /&gt;
Nova redação dada à nota explicativa do CFOP 3.653, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviços ou por usuário final. &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na prestação de serviços ou por usuário final. &lt;br /&gt;
3.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS &lt;br /&gt;
3.930 - Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a título de entrada de bens amparada por regime especial aduaneiro de admissão temporária. &lt;br /&gt;
3.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores. &lt;br /&gt;
&lt;a href="http://www.contadorperito.com/pagina/assinar-servicos"&gt;&lt;img alt="clip_image003" height="31" src="http://lh3.ggpht.com/-zFNpWZfI3Yg/UYettQr6u4I/AAAAAAAAAdQ/FqQWJnnGm0c/clip_image003%25255B4%25255D.gif?imgmax=800" style="display: inline;" title="clip_image003" width="240" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;
DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 5.000, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
5.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
5.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO &lt;br /&gt;
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 5.100, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
5.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
5.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS &lt;br /&gt;
5.101 - Venda de produção do estabelecimento &lt;br /&gt;
Nova redação dada à nota explicativa do CFOP 5.101, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa. &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa. &lt;br /&gt;
5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa. &lt;br /&gt;
5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento &lt;br /&gt;
Nova redação dada à nota explicativa do CFOP 5.103, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados no estabelecimento. &lt;br /&gt;
5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. &lt;br /&gt;
5.105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. &lt;br /&gt;
5.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador. &lt;br /&gt;
5.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio &lt;br /&gt;
Nova redação dada à nota explicativa do CFOP 5.109, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. &lt;br /&gt;
Redação anterior dada à nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/04, efeitos de 24.06.04 q 31.12.05. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançados pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, o &lt;a href="http://www.contadorperito.com/html/..%5C..%5CConvenios%5CICMS%5C1988%5CCV065_88.htm"&gt;Convênio ICM 65/88&lt;/a&gt;, de 6 de dezembro de 1988, o &lt;a href="http://www.contadorperito.com/html/..%5C..%5CConvenios%5CICMS%5C1997%5CCV036_97.htm"&gt;Convênio ICMS 36/97&lt;/a&gt;, de 23 de maio de 1997 e o &lt;a href="http://www.contadorperito.com/html/..%5C..%5CConvenios%5CICMS%5C1997%5CCV037_97.htm"&gt;Convênio ICMS 37/97&lt;/a&gt;, de 23 de maio de 1997. &lt;br /&gt;
Redação anterior até 23.06.04 &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. &lt;br /&gt;
5.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio &lt;br /&gt;
Nova redação dada à nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/04, efeitos a partir de 24.06.04. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançadas pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, o &lt;a href="http://www.contadorperito.com/html/..%5C..%5CConvenios%5CICMS%5C1988%5CCV065_88.htm"&gt;Convênio ICM 65/88&lt;/a&gt;, de 6 de dezembro de 1988, o &lt;a href="http://www.contadorperito.com/html/..%5C..%5CConvenios%5CICMS%5C1997%5CCV036_97.htm"&gt;Convênio ICMS 36/97&lt;/a&gt;, de 23 de maio de 1997 e o &lt;a href="http://www.contadorperito.com/html/..%5C..%5CConvenios%5CICMS%5C1997%5CCV037_97.htm"&gt;Convênio ICMS 37/97&lt;/a&gt;, de 23 de maio de 1997. &lt;br /&gt;
Redação anterior até 23.06.04 &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. &lt;br /&gt;
5.111 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação industrial. &lt;br /&gt;
5.112 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação industrial. &lt;br /&gt;
5.113 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação mercantil. &lt;br /&gt;
5.114 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil. &lt;br /&gt;
5.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, recebidas anteriormente a título de consignação mercantil. &lt;br /&gt;
5.116 - Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura &lt;br /&gt;
Nova redação dada à nota explicativa do CFOP 5.116, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura". &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código “5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. &lt;br /&gt;
5.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no código “5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. &lt;br /&gt;
5.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas à ordem de produtos industrializados pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário. &lt;br /&gt;
5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário. &lt;br /&gt;
5.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra seja classificada, pelo adquirente originário, no código “1.118 - Compra de mercadoria pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem”. &lt;br /&gt;
5.122 - Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. &lt;br /&gt;
5.123 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas para serem industrializadas em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que as mercadorias tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. &lt;br /&gt;
5.124 - Industrialização efetuada para outra empresa &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. &lt;br /&gt;
5.125 - Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para utilização no processo de industrialização não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 5.150 pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
5.150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
5.150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS &lt;br /&gt;
5.151 - Transferência de produção do estabelecimento &lt;br /&gt;
Nova redação dada à nota explicativa do CFOP 5.151 pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos pelo estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa. &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa. &lt;br /&gt;
5.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros &lt;br /&gt;
Nova redação dada à Nota Explicativa pelo Ajuste SINIEF 05/03, efeitos a partir de 10.07.03. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa. &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 9.07.03. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa. &lt;br /&gt;
5.153 - Transferência de energia elétrica &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as transferências de energia elétrica para outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição. &lt;br /&gt;
5.155 - Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de produtos industrializados no estabelecimento que tenham sido remetidos para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. &lt;br /&gt;
5.156 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 5.200 pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
5.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
5.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 5.201 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
5.201 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, cujas entradas tenham sido classificadas como "1.101 - Compra para industrialização ou produção rural". &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
5.201 - Devolução de compra para industrialização &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para industrialização”. &lt;br /&gt;
5.202 - Devolução de compra para comercialização &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para comercialização”. &lt;br /&gt;
5.205 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação. &lt;br /&gt;
5.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte. &lt;br /&gt;
5.207 - Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica. &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 5.208 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
5.208 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural. &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
5.208 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização. &lt;br /&gt;
5.209 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas. &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 5.210 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 04/10, efeitos a partir de 01.01.11. &lt;br /&gt;
5.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos “1.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS” e “1.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN”. &lt;br /&gt;
Redação anterior dada ao CFOP 5.210 e respectiva nota explicativa, pelo Ajuste SINIEF 07/01, efeitos de 01.01.03 a 31.12.10. &lt;br /&gt;
5.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas no código “1.126 - Compra para utilização na prestação de serviço”. &lt;br /&gt;
5.250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA &lt;br /&gt;
5.251 - Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados. &lt;br /&gt;
5.252 - Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento industrial de cooperativa. &lt;br /&gt;
5.253 - Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento comercial de cooperativa. &lt;br /&gt;
5.254 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de transporte. &lt;br /&gt;
5.255 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de comunicação. &lt;br /&gt;
5.256 - Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de produtor rural. &lt;br /&gt;
5.257 - Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo. &lt;br /&gt;
5.258 - Venda de energia elétrica a não contribuinte &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores. &lt;br /&gt;
5.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO &lt;br /&gt;
5.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de serviços da mesma natureza. &lt;br /&gt;
5.302 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento industrial de cooperativa. &lt;br /&gt;
5.303 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento comercial de cooperativa. &lt;br /&gt;
5.304 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento prestador de serviço de transporte. &lt;br /&gt;
5.305 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. &lt;br /&gt;
5.306 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de produtor rural. &lt;br /&gt;
5.307 - Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores. &lt;br /&gt;
5.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE &lt;br /&gt;
5.351 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza. &lt;br /&gt;
5.352 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa. &lt;br /&gt;
5.353 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa. &lt;br /&gt;
5.354 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento prestador de serviços de comunicação. &lt;br /&gt;
5.355 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. &lt;br /&gt;
5.356 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de produtor rural. &lt;br /&gt;
5.357 - Prestação de serviço de transporte a não contribuinte &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 5.359 pelo Ajuste SINIEF 03/04, efeitos a partir de 01.01.05. &lt;br /&gt;
5.359 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuintes ou a não contribuintes, exclusivamente quando não existe a obrigação legal de emissão de nota fiscal para a mercadoria transportada. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 5.360, pelo Ajuste SINIEF 06/07, efeitos a partir de 01.01.08. &lt;br /&gt;
5.360 - Prestação de serviço de transporte a con&lt;a href="http://www.blogger.com/null" name="_Hlt174182067"&gt;&lt;/a&gt;tribuinte substituto em relação ao serviço de transporte &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços. &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 5.400, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
5.400 - SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
5.400 - SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA &lt;br /&gt;
5.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto &lt;br /&gt;
Nova redação dada à nota explicativa do CFOP 5.401 pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. Também serão classificadas neste código as vendas de produtos industrializados por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. Também serão classificadas neste código as vendas de produtos industrializados por estabelecimento industrial de cooperativa sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. &lt;br /&gt;
5.402 - Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária industrializados no estabelecimento, em operações entre contribuintes substitutos do mesmo produto &lt;br /&gt;
5.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. &lt;br /&gt;
5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído. &lt;br /&gt;
5.408 - Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária &lt;br /&gt;
Nova redação dada à nota explicativa do CFOP 5.408 pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos no próprio estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária. &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária. &lt;br /&gt;
5.409 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 5.410 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
5.410 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária". &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
5.410 - Devolução de compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”. &lt;br /&gt;
5.411 - Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”. &lt;br /&gt;
5.412 - Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “1.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária”. &lt;br /&gt;
5.413 - Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “1.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária”. &lt;br /&gt;
5.414 - Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária &lt;br /&gt;
Nova redação dada à nota explicativa do CFOP 5.414, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as remessas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária. &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as remessas de produtos industrializados pelo estabelecimento para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária. &lt;br /&gt;
5.415 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. &lt;br /&gt;
5.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO &lt;br /&gt;
5.451 - Remessa de animal e de insumo para estabelecimento produtor &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de animais e de insumos para criação de animais no sistema integrado, tais como: pintos, leitões, rações e medicamentos. &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 5.500 pelo Ajuste SINIEF 09/05, efeitos até 01.07.06. &lt;br /&gt;
5.500 REMESSAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE E COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES &lt;br /&gt;
Redação anterior dada ao CFOP 5.500, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos de 01.01.06 a 30.06.06. &lt;br /&gt;
5.500 - REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
5.500 - REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES &lt;br /&gt;
5.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação &lt;br /&gt;
Nova redação dada à nota explicativa do CFOP 5.501, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos com fim específico de exportação a &lt;i&gt;trading company&lt;/i&gt;, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente. &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos com fim específico de exportação a &lt;i&gt;trading company&lt;/i&gt;, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente. &lt;br /&gt;
5.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação a &lt;i&gt;trading company&lt;/i&gt;, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente. &lt;br /&gt;
5.503 - Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções efetuadas por &lt;i&gt;trading company&lt;/i&gt;, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do destinatário, de mercadorias recebidas com fim específico de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas no código “1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação”. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 5.504 pelo Ajuste SINIEF 09/05, efeitos a partir de 01.07.06. &lt;br /&gt;
5.504 Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 5.505 pelo Ajuste SINIEF 09/05, efeitos a partir de 01.07.06. &lt;br /&gt;
5.505 Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação. &lt;br /&gt;
5.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO &lt;br /&gt;
5.551 - Venda de bem do ativo imobilizado &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento. &lt;br /&gt;
5.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa. &lt;br /&gt;
5.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada no código “1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado”. &lt;br /&gt;
5.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento. &lt;br /&gt;
5.555 - Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as saídas em devolução, de bens do ativo imobilizado de terceiros, recebidos para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “1.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento”. &lt;br /&gt;
5.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “1.556 - Compra de material para uso ou consumo”. &lt;br /&gt;
5.557 - Transferência de material de uso ou consumo &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código os materiais para uso ou consumo transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa. &lt;br /&gt;
5.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS &lt;br /&gt;
5.601 - Transferência de crédito de ICMS acumulado &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de créditos de ICMS para outras empresas. &lt;br /&gt;
5.602 - Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMS &lt;br /&gt;
Nova redação dada à nota explicativa do CFOP 5.602 e respectiva pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04 &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS para outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto. &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.03 &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS para outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor desses estabelecimentos. &lt;br /&gt;
5.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável. &lt;br /&gt;
Acrescido pelo Ajuste SINIEF 03/04, efeitos a partir de 01.01.05. &lt;br /&gt;
5.605 - Transferência de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldo devedor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da apuração centralizada do imposto. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 5.606 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 02/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
5.606 - Utilização de saldo credor de ICMS para extinção por compensação de débitos fiscais. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de utilização de saldo credor de ICMS em conta gráfica para extinção por compensação de débitos fiscais desvinculados de conta gráfica. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 5.650 pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04. &lt;br /&gt;
5.650 - SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 5.651 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04. &lt;br /&gt;
5.651 - Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 5.652 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04. &lt;br /&gt;
5.652 - Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados à comercialização, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 5.653 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04. &lt;br /&gt;
5.653 - Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados a consumo em processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 5.654 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04. &lt;br /&gt;
5.654 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subseqüente &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.  &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 5.655 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04. &lt;br /&gt;
5.655 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à comercialização, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.  &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 5.656 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04. &lt;br /&gt;
5.656 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados a consumo em processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 5.657 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04. &lt;br /&gt;
5.657 - Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as remessas de combustíveis ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 5.658 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04. &lt;br /&gt;
5.658 - Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento  &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as transferências de combustíveis ou lubrificantes, industrializados no estabelecimento, para outro estabelecimento da mesma empresa. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 5.651 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04 &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 5.659 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04. &lt;br /&gt;
5.659 - Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as transferências de combustíveis ou lubrificantes, adquiridos ou recebidos de terceiros, para outro estabelecimento da mesma empresa. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 5.660 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04. &lt;br /&gt;
5.660 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para industrialização do próprio produto, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente”. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 5.661 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04. &lt;br /&gt;
5.661 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para comercialização, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra de combustível ou lubrificante para comercialização”. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 5.662 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04 &lt;br /&gt;
5.662 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para consumo em processo de industrialização de outros produtos, na prestação de serviços ou por usuário final, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final”. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 5.663 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04 &lt;br /&gt;
5.663 - Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as remessas para armazenagem de combustíveis ou lubrificantes. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 5.664 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04 &lt;br /&gt;
5.664 - Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as remessas em devolução de combustíveis ou lubrificantes, recebidos para armazenagem. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 5.665 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04 &lt;br /&gt;
5.665 - Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código os retornos simbólicos de combustíveis ou lubrificantes recebidos para armazenagem, quando as mercadorias armazenadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e não devam retornar ao estabelecimento depositante. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 5.666 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04. &lt;br /&gt;
5.666 - Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as saídas por conta e ordem de terceiros, de combustíveis ou lubrificantes, recebidos anteriormente para armazenagem. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 5.667 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 05/09, efeitos a partir de 01.07.09. &lt;br /&gt;
5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação  &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final estabelecido em outra unidade da Federação, cujo abastecimento tenha sido efetuado na unidade da Federação do remetente. &lt;br /&gt;
5.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS &lt;br /&gt;
5.901 - Remessa para industrialização por encomenda &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa. &lt;br /&gt;
5.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização. &lt;br /&gt;
5.903 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as remessas em devolução de insumos recebidos para industrialização e não aplicados no referido processo. &lt;br /&gt;
5.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos. &lt;br /&gt;
5.905 - Remessa para depósito fechado ou armazém geral &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado ou armazém geral. &lt;br /&gt;
5.906 - Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral ao estabelecimento depositante. &lt;br /&gt;
5.907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento depositante. &lt;br /&gt;
5.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato. &lt;br /&gt;
5.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato. &lt;br /&gt;
5.910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde. &lt;br /&gt;
5.911 - Remessa de amostra grátis &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de amostra grátis. &lt;br /&gt;
5.912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração. &lt;br /&gt;
5.913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração. &lt;br /&gt;
5.914 - Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para exposição ou feira. &lt;br /&gt;
5.915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo. &lt;br /&gt;
5.916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo. &lt;br /&gt;
5.917 - Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou industrial. &lt;br /&gt;
5.918 - Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial. &lt;br /&gt;
5.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial. &lt;br /&gt;
5.920 - Remessa de vasilhame ou sacaria &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as remessas de vasilhame ou sacaria. &lt;br /&gt;
5.921 - Devolução de vasilhame ou sacaria &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as saídas por devolução de vasilhame ou sacaria. &lt;br /&gt;
5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura. &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 5.923 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 14/09, efeitos a partir de 01.07.10. &lt;br /&gt;
5.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário foi classificada nos códigos “6.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem” ou “6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem”. &lt;br /&gt;
Também serão classificadas neste código as remessas, por conta e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para depósito em depósito fechado ou armazém geral. &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 30.06.10. &lt;br /&gt;
5.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário, foi classificada nos códigos “5.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem” ou “5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem”. &lt;br /&gt;
5.924 - Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos. &lt;br /&gt;
5.925 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização. &lt;br /&gt;
5.926 - Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação. &lt;br /&gt;
5.927 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubou ou deterioração das mercadorias. &lt;br /&gt;
5.928 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente do encerramento das atividades da empresa. &lt;br /&gt;
5.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. &lt;br /&gt;
5.931 - Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo remetente ou alienante da mercadoria quando lhe for atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço. &lt;br /&gt;
5.932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 5.933 pelo Ajuste SINIEF 03/04, efeitos a partir de 01.01.05. &lt;br /&gt;
5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN &lt;br /&gt;
Nova redação dada à nota explicativa do CFOP 5.933 pelo Ajuste SINIEF 6/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as prestações de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as prestações de serviços, de competência municipal, desde que informados em documentos autorizados pelo Estado. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 5.934 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 14/09, efeitos a partir de 01.07.10. &lt;br /&gt;
5.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as remessas simbólicas de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral, efetuadas nas situações em que haja a transmissão de propriedade com a permanência das mercadorias em depósito ou quando a mercadoria tenha sido entregue pelo remetente diretamente a depósito fechado ou armazém geral. &lt;br /&gt;
5.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores. &lt;br /&gt;
&lt;a href="http://www.contadorperito.com/pagina/assinar-servicos"&gt;&lt;img alt="clip_image004" height="31" src="http://lh3.ggpht.com/-FYNllYdzL1A/UYetv-kUOXI/AAAAAAAAAdY/TsyL8xIEyUo/clip_image004%25255B3%25255D.gif?imgmax=800" style="display: inline;" title="clip_image004" width="240" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 6.000, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
6.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05. &lt;br /&gt;
6.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS &lt;br /&gt;
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 6.100, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
6.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05. &lt;br /&gt;
6.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS &lt;br /&gt;
6.101 - Venda de produção do estabelecimento &lt;br /&gt;
Nova redação dada à nota explicativa do CFOP 6.101, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa. &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa. &lt;br /&gt;
6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa. &lt;br /&gt;
6.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento &lt;br /&gt;
Nova redação dada à nota explicativa do CFOP 6.103, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados no estabelecimento. &lt;br /&gt;
6.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. &lt;br /&gt;
6.105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. &lt;br /&gt;
6.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador. &lt;br /&gt;
6.107 - Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte &lt;br /&gt;
Nova redação dada à nota explicativa do CFOP 6.107, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos por estabelecimento de produtor rural, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código. &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código. &lt;br /&gt;
6.108 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código. &lt;br /&gt;
6.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio &lt;br /&gt;
Nova redação dada à nota explicativa do CFOP 6.109, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzido pelo próprio estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. &lt;br /&gt;
Redação anterior dada à nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/04, efeitos de 24.06.04 a 31.12.05. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançados pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, o &lt;a href="http://www.contadorperito.com/html/..%5C..%5CConvenios%5CICMS%5C1988%5CCV065_88.htm"&gt;Convênio ICM 65/88&lt;/a&gt;, de 6 de dezembro de 1988, o &lt;a href="http://www.contadorperito.com/html/..%5C..%5CConvenios%5CICMS%5C1997%5CCV036_97.htm"&gt;Convênio ICMS 36/97&lt;/a&gt;, de 23 de maio de 1997 e o &lt;a href="http://www.contadorperito.com/html/..%5C..%5CConvenios%5CICMS%5C1997%5CCV037_97.htm"&gt;Convênio ICMS 37/97&lt;/a&gt;, de 23 de maio de 1997. &lt;br /&gt;
Redação anterior até 23.06.04. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. &lt;br /&gt;
6.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio &lt;br /&gt;
Nova redação dada à nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/04, efeitos a partir de 24.06.04. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançadas pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, o &lt;a href="http://www.contadorperito.com/html/..%5C..%5CConvenios%5CICMS%5C1988%5CCV065_88.htm"&gt;Convênio ICM 65/88&lt;/a&gt;, de 6 de dezembro de 1988, o &lt;a href="http://www.contadorperito.com/html/..%5C..%5CConvenios%5CICMS%5C1997%5CCV036_97.htm"&gt;Convênio ICMS 36/97&lt;/a&gt;, de 23 de maio de 1997 e o &lt;a href="http://www.contadorperito.com/html/..%5C..%5CConvenios%5CICMS%5C1997%5CCV037_97.htm"&gt;Convênio ICMS 37/97&lt;/a&gt;, de 23 de maio de 1997. &lt;br /&gt;
Redação anterior até 23.06.04 &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. &lt;br /&gt;
6.111 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação industrial. &lt;br /&gt;
6.112 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de Terceiros remetida anteriormente em consignação industrial &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação industrial. &lt;br /&gt;
6.113 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação mercantil. &lt;br /&gt;
6.114 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil. &lt;br /&gt;
6.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzido pelo próprio estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código "6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura". &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, recebidas anteriormente a título de consignação mercantil. &lt;br /&gt;
6.116 - Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura &lt;br /&gt;
Nova redação dada à nota explicativa do CFOP 6.116, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzido pelo próprio estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código "6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura". &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código “6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. &lt;br /&gt;
6.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no código “6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. &lt;br /&gt;
6.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas à ordem de produtos industrializados pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário. &lt;br /&gt;
6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário. &lt;br /&gt;
6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra seja classificada, pelo adquirente originário, no código “2.118 - Compra de mercadoria pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem”. &lt;br /&gt;
6.122 - Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. &lt;br /&gt;
6.123 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas para serem industrializadas em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que as mercadorias tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. &lt;br /&gt;
6.124 - Industrialização efetuada para outra empresa &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. &lt;br /&gt;
6.125 - Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para utilização no processo de industrialização não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. &lt;br /&gt;
Nova redação ao CFOP 6.150, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
6.150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05. &lt;br /&gt;
6.150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS &lt;br /&gt;
6.151 - Transferência de produção do estabelecimento &lt;br /&gt;
Nova redação dada à nota explicativa do CFOP 6.151, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06 &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos pelo estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa. &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa. &lt;br /&gt;
6.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros &lt;br /&gt;
Nova redação dada à Nota Explicativa pelo Ajuste SINIEF 05/03, efeitos a partir de 10.07.03. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa. &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 09.07.03. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa. &lt;br /&gt;
6.153 - Transferência de energia elétrica &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as transferências de energia elétrica para outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição. &lt;br /&gt;
6.155 - Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de produtos industrializados no estabelecimento que tenham sido remetidos para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. &lt;br /&gt;
6.156 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 6.200, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06 &lt;br /&gt;
6.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
6.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 6.201 e respectiva nota explicativa, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06 &lt;br /&gt;
6.201 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, cujas entradas tenham sido classificadas como "2.201 - Compra para industrialização ou produção rural". &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
6.201 - Devolução de compra para industrialização &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para industrialização”. &lt;br /&gt;
6.202 - Devolução de compra para comercialização &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para comercialização”. &lt;br /&gt;
6.205 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação. &lt;br /&gt;
6.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte. &lt;br /&gt;
6.207 - Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica. &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 6.208 e respectiva nota explicativa, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06 &lt;br /&gt;
6.208 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural. &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
6.208 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização. &lt;br /&gt;
6.209 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas. &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 6.210 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 04/10, efeitos a partir de 01.01.11. &lt;br /&gt;
6.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos “2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS” e “2.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN”. &lt;br /&gt;
Redação anterior dada ao CFOP 6.210 e respectiva nota explicativa, pelo Ajuste SINIEF 07/01, efeitos de 01.01.03 a 31.12.10. &lt;br /&gt;
6.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas no código “2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço”. &lt;br /&gt;
6.250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA &lt;br /&gt;
6.251 - Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados. &lt;br /&gt;
6.252 - Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento industrial de cooperativa. &lt;br /&gt;
6.253 - Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento comercial de cooperativa. &lt;br /&gt;
6.254 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de transporte. &lt;br /&gt;
6.255 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de comunicação. &lt;br /&gt;
6.256 - Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de produtor rural. &lt;br /&gt;
6.257 - Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo. &lt;br /&gt;
6.258 - Venda de energia elétrica a não contribuinte &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores. &lt;br /&gt;
6.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO &lt;br /&gt;
6.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de serviços da mesma natureza. &lt;br /&gt;
6.302 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento industrial de cooperativa. &lt;br /&gt;
6.303 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento comercial de cooperativa. &lt;br /&gt;
6.304 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento prestador de serviço de transporte. &lt;br /&gt;
6.305 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. &lt;br /&gt;
6.306 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de produtor rural. &lt;br /&gt;
6.307 - Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores. &lt;br /&gt;
6.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE &lt;br /&gt;
6.351 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza. &lt;br /&gt;
6.352 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa. &lt;br /&gt;
6.353 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa. &lt;br /&gt;
6.354 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento prestador de serviços de comunicação. &lt;br /&gt;
6.355 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. &lt;br /&gt;
6.356 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de produtor rural. &lt;br /&gt;
6.357 - Prestação de serviço de transporte a não contribuinte &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 6.359 pelo Ajuste SINIEF 03/04, efeitos a partir de 01.01.05. &lt;br /&gt;
6.359 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuintes ou a não contribuintes, exclusivamente quando não existe a obrigação legal de emissão de nota fiscal para a mercadoria transportada. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 6.360 pelo Ajuste SINIEF 03/08, efeitos a partir de 01.05.08. &lt;br /&gt;
6.360 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços.  &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 6.400, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06 &lt;br /&gt;
6.400 - SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05. &lt;br /&gt;
6.400 - SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA &lt;br /&gt;
6.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto &lt;br /&gt;
Nova redação dada à nota explicativa do CFOP 6.401 e respectiva, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzido pelo próprio estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. Também serão classificadas neste código as vendas de produtos industrializados por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. Também serão classificadas neste código as vendas de produtos industrializados por estabelecimento industrial de cooperativa sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. &lt;br /&gt;
6.402 - Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária industrializados no estabelecimento, em operações entre contribuintes substitutos do mesmo produto. &lt;br /&gt;
6.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. &lt;br /&gt;
6.404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente. &lt;br /&gt;
6.408 - Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária &lt;br /&gt;
Nova redação dada à nota explicativa do CFOP 6.408 e respectiva, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06 &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos no próprio estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária. &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária. &lt;br /&gt;
6.409 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 6.410 e respectiva nota explicativa, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
6.410 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária". &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05. &lt;br /&gt;
6.410 - Devolução de compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”. &lt;br /&gt;
6.411 - Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”. &lt;br /&gt;
6.412 - Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “2.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária”. &lt;br /&gt;
6.413 - Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “2.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária”. &lt;br /&gt;
6.414 - Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária &lt;br /&gt;
Nova redação dada à nota explicativa do CFOP 6.414, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as remessas de produtos industrializados ou produzido pelo próprio estabelecimento para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária. &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as remessas de produtos industrializados pelo estabelecimento para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária. &lt;br /&gt;
6.415 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 6.500 pelo Ajuste SINIEF 09/05, efeitos a partir de 01.07.06. &lt;br /&gt;
6.500 REMESSAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE E COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES &lt;br /&gt;
Redação anterior dada ao CFOP 6.500 pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos de 01.01.06 a 30.06.06. &lt;br /&gt;
6.500 - REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
6.500 - REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES &lt;br /&gt;
6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação &lt;br /&gt;
Nova redação dada à nota explicativa do CFOP 6.501, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados ou produzido pelo próprio estabelecimento, remetidos com fim específico de exportação a &lt;i&gt;trading company&lt;/i&gt;, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente. &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos com fim específico de exportação a &lt;i&gt;trading company&lt;/i&gt;, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente. &lt;br /&gt;
6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação a &lt;i&gt;trading company&lt;/i&gt;, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente. &lt;br /&gt;
6.503 - Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções efetuadas por &lt;i&gt;trading company&lt;/i&gt;, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do destinatário, de mercadorias recebidas com fim específico de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas no código “2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação”. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 6.504 pelo Ajuste SINIEF 09/05, efeitos a partir de 01.07.06. &lt;br /&gt;
6.504 Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 6.505 pelo Ajuste SINIEF 09/05, efeitos a partir de 01.07.06. &lt;br /&gt;
6.505 Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação. &lt;br /&gt;
6.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO &lt;br /&gt;
6.551 - Venda de bem do ativo imobilizado &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento. &lt;br /&gt;
6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa. &lt;br /&gt;
6.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada no código “2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado”. &lt;br /&gt;
6.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento. &lt;br /&gt;
6.555 - Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as saídas em devolução, de bens do ativo imobilizado de terceiros, recebidos para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “2.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento”. &lt;br /&gt;
6.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “2.556 - Compra de material para uso ou consumo”. &lt;br /&gt;
6.557 - Transferência de material de uso ou consumo &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código os materiais de uso ou consumo transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa. &lt;br /&gt;
6.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS &lt;br /&gt;
6.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 6.650 pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04. &lt;br /&gt;
6.650 - SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 6.650 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04. &lt;br /&gt;
6.651 - Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 6.922 - “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 6.652 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04. &lt;br /&gt;
6.652 - Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados à comercialização, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 6.922 - “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 6.653 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04. &lt;br /&gt;
6.653 - Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados a consumo em processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 6.922 - “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 6.654 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04. &lt;br /&gt;
6.654 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subseqüente &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.  &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 6.655 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04. &lt;br /&gt;
6.655 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à comercialização, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 6.656 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04. &lt;br /&gt;
6.656 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados a consumo em processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.  &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 6.657 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04. &lt;br /&gt;
6.657 - Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as remessas de combustíveis ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 6.658 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04. &lt;br /&gt;
6.658 - Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento  &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as transferências de combustíveis ou lubrificantes, industrializados no estabelecimento, para outro estabelecimento da mesma empresa. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 6.659 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04. &lt;br /&gt;
6.659 - Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as transferências de combustíveis ou lubrificantes, adquiridos ou recebidos de terceiros, para outro estabelecimento da mesma empresa. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 6.660 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04. &lt;br /&gt;
6.660 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para industrialização do próprio produto, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente”. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 6.661 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04. &lt;br /&gt;
6.661 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para comercialização, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra de combustível ou lubrificante para comercialização”. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 6.662 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04. &lt;br /&gt;
6.662 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para consumo em processo de industrialização de outros produtos, na prestação de serviços ou por usuário final, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final”. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 6.663 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04. &lt;br /&gt;
6.663 - Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as remessas para armazenagem de combustíveis ou lubrificantes. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 6.664 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04. &lt;br /&gt;
6.664 - Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as remessas em devolução de combustíveis ou lubrificantes, recebidos para armazenagem. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 6.665 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04. &lt;br /&gt;
6.665 - Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código os retornos simbólicos de combustíveis ou lubrificantes recebidos para armazenagem, quando as mercadorias armazenadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e não devam retornar ao estabelecimento depositante. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 6.666 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04. &lt;br /&gt;
6.666 - Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as saídas por conta e ordem de terceiros, de combustíveis ou lubrificantes, recebidos anteriormente para armazenagem. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 6.667 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 05/09, efeitos a partir de 01.07.09. &lt;br /&gt;
6.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação diferente da que ocorrer o consumo &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, cujo abastecimento tenha sido efetuado em unidade da Federação diferente do remetente e do destinatário. &lt;br /&gt;
6.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS &lt;br /&gt;
6.901 - Remessa para industrialização por encomenda &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa. &lt;br /&gt;
6.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização. &lt;br /&gt;
6.903 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as remessas em devolução de insumos recebidos para industrialização e não aplicados no referido processo. &lt;br /&gt;
6.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos. &lt;br /&gt;
6.905 - Remessa para depósito fechado ou armazém geral &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado ou armazém geral. &lt;br /&gt;
6.906 - Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral ao estabelecimento depositante. &lt;br /&gt;
6.907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento depositante. &lt;br /&gt;
6.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato. &lt;br /&gt;
6.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato. &lt;br /&gt;
6.910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde. &lt;br /&gt;
6.911 - Remessa de amostra grátis &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de amostra grátis. &lt;br /&gt;
6.912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração. &lt;br /&gt;
6.913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração. &lt;br /&gt;
6.914 - Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para exposição ou feira. &lt;br /&gt;
6.915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo. &lt;br /&gt;
6.916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo. &lt;br /&gt;
6.917 - Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou industrial. &lt;br /&gt;
6.918 - Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial. &lt;br /&gt;
6.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial. &lt;br /&gt;
6.920 - Remessa de vasilhame ou sacaria &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as remessas de vasilhame ou sacaria. &lt;br /&gt;
6.921 - Devolução de vasilhame ou sacaria &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as saídas por devolução de vasilhame ou sacaria. &lt;br /&gt;
6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura. &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 6.923 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 14/09, efeitos a partir de 01.07.10. &lt;br /&gt;
6.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário foi classificada nos códigos “6.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem” ou “6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem”. &lt;br /&gt;
Também serão classificadas neste código as remessas, por conta e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para depósito em depósito fechado ou armazém geral. &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 30.06.10. &lt;br /&gt;
6.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário, foi classificada nos códigos “6.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem” ou “6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem”. &lt;br /&gt;
6.924 - Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos. &lt;br /&gt;
6.925 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização. &lt;br /&gt;
6.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. &lt;br /&gt;
6.931 - Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo remetente ou alienante da mercadoria quando lhe for atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço. &lt;br /&gt;
6.932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte. &lt;br /&gt;
Acrescido pelo Ajuste SINIEF 03/04, efeitos a partir de 01.01.05. &lt;br /&gt;
6.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN &lt;br /&gt;
Nova redação dada à nota explicativa do CFOP 6.933 pelo Ajuste SINIEF 6/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as prestações de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as prestações de serviços, de competência municipal, desde que informados em documentos autorizados pelo Estado. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 6.934 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 14/09, efeitos a partir de 01.07.10. &lt;br /&gt;
6.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as remessas simbólicas de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral, efetuadas nas situações em que haja a transmissão de propriedade com a permanência das mercadorias em depósito ou quando a mercadoria tenha sido entregue pelo remetente diretamente a depósito fechado ou armazém geral. &lt;br /&gt;
6.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores. &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 7.000, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
7.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
7.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR &lt;br /&gt;
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o destinatário esteja localizado em outro país &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 7.100, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
7.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
7.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS &lt;br /&gt;
7.101 - Venda de produção do estabelecimento &lt;br /&gt;
Nova redação dada à nota explicativa do CFOP 7.101, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de produtos do estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa. &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial de cooperativa. &lt;br /&gt;
7.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa. &lt;br /&gt;
7.105 - Venda de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. &lt;br /&gt;
7.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador. &lt;br /&gt;
7.127 - Venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback” &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento sob o regime de “drawback”, cujas compras foram classificadas no código “3.127 - Compra para industrialização sob o regime de “drawback””. &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 7.200, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
7.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
7.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 7.201 e respectiva nota explicativa, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. &lt;br /&gt;
7.201 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrialização ou produção rural". &lt;br /&gt;
Redação original, efeitos até 31.12.05 &lt;br /&gt;
7.201 - Devolução de compra para industrialização &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para industrialização”. &lt;br /&gt;
7.202 - Devolução de compra para comercialização &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para comercialização”. &lt;br /&gt;
7.205 - Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de comunicação &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação. &lt;br /&gt;
7.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte. &lt;br /&gt;
7.207 - Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica. &lt;br /&gt;
Nova redação dada ao CFOP 7.210 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 04/10, efeitos a partir de 01.01.11. &lt;br /&gt;
7.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos “3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS” e “3.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN”. &lt;br /&gt;
Redação anterior dada ao CFOP 7.210 e respectiva nota explicativa, pelo Ajuste SINIEF 07/01, efeitos de 01.01.03 a 31.12.10. &lt;br /&gt;
7.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas no código “3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço”. &lt;br /&gt;
7.211 - Devolução de compras para industrialização sob o regime de drawback &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização sob o regime de “drawback” e não utilizadas no referido processo, cujas entradas tenham sido classificadas no código “3.127 - Compra para industrialização sob o regime de “drawback””. &lt;br /&gt;
7.250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA &lt;br /&gt;
7.251 - Venda de energia elétrica para o exterior &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para o exterior. &lt;br /&gt;
7.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO &lt;br /&gt;
7.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de serviços da mesma natureza. &lt;br /&gt;
7.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE &lt;br /&gt;
7.358 - Prestação de serviço de transporte &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinado a estabelecimento no exterior. &lt;br /&gt;
7.500 - EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS RECEBIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO &lt;br /&gt;
7.501 - Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as exportações das mercadorias recebidas anteriormente com finalidade específica de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos “1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação” ou “2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação”. &lt;br /&gt;
7.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO &lt;br /&gt;
7.551 - Venda de bem do ativo imobilizado &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento. &lt;br /&gt;
7.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada no código “3.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado”. &lt;br /&gt;
7.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “3.556 - Compra de material para uso ou consumo”. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 7.650 pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04. &lt;br /&gt;
7.650 - SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 7.651 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04. &lt;br /&gt;
7.651 - Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados ao exterior. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 7.654 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 09/03, efeitos a partir de 01.01.04. &lt;br /&gt;
7.654 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados ao exterior. &lt;br /&gt;
Acrescido o CFOP 7.667 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 05/09, efeitos a partir de 01.07.09. &lt;br /&gt;
7.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final. &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação. &lt;br /&gt;
7.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS &lt;br /&gt;
7.930 - Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a título de saída em devolução de bens cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária. &lt;br /&gt;
7.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado &lt;br /&gt;
Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.   &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/BlogDeMuriloCsar/~4/-r-qMAXXV5I" height="1" width="1"/&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://www.murilocesar.com/feeds/910450209133778582/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6602450518288131430&amp;postID=910450209133778582&amp;isPopup=true" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/6602450518288131430/posts/default/910450209133778582?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/6602450518288131430/posts/default/910450209133778582?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://feedproxy.google.com/~r/BlogDeMuriloCsar/~3/-r-qMAXXV5I/codigo-fiscal-de-operacoes-e-de.html" title="CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES (CFOP)" /><author><name>Murilo César</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03633998657622600026</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="31" height="18" src="http://2.bp.blogspot.com/-xYJcCuyilg8/TrL_u5zClJI/AAAAAAAAAFU/csyyvHLeZF8/s220/cesinha%2Blilino%2B%252823%2529.jpg" /></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="http://lh5.ggpht.com/-v5LzxsV7sEw/UYetpjy3yjI/AAAAAAAAAc4/VXhDgNjE6sM/s72-c/16_thumb%25255B2%25255D.png?imgmax=800" height="72" width="72" /><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://www.murilocesar.com/2013/05/codigo-fiscal-de-operacoes-e-de.html</feedburner:origLink></entry><entry gd:etag="W/&quot;A0UMRXsyeyp7ImA9WhBRFE8.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-6602450518288131430.post-6219218870464773540</id><published>2013-03-04T17:34:00.001-03:00</published><updated>2013-03-04T17:34:44.593-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2013-03-04T17:34:44.593-03:00</app:edited><title>Discursos que mudaram o mundo</title><content type="html">Faz quase 2.500 anos que a humanidade sabe que o discurso é uma arma 
poderosa. Foi Aristóteles quem primeiro estudou as técnicas do discurso 
de persuasão, que move multidões e altera o rumo de nações. Seu pupilo 
Alexandre (que mais tarde seria conhecido como “o Grande”) provou a tese
 de Aristóteles ao usar os artifícios do discurso para construir um dos 
mais grandiosos impérios da história.&lt;br /&gt;
Veja esses discursos que provam que a palavra pode, sim, mudar o mundo.&lt;br /&gt;
&lt;b&gt;1. Alexandre, o Grande (326 .a.C.)&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;
&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/-HeqBsUnHu00/UTUDUFY4YhI/AAAAAAAAAcA/J0iyh3Pp1JE/s1600/alexander-the-great.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="240" src="http://1.bp.blogspot.com/-HeqBsUnHu00/UTUDUFY4YhI/AAAAAAAAAcA/J0iyh3Pp1JE/s320/alexander-the-great.jpg" width="320" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;
&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;
&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;
&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;
&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;
&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;
&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;
&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;
&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;
&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;
&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;
&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;
&lt;b&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
&lt;a name='more'&gt;&lt;/a&gt;&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;
&amp;nbsp;&lt;b&gt;&lt;/b&gt;Em 335 a.C., Alexandre, rei da Macedônia, começou a pôr em prática seu 
plano de conquistar parte do território grego. Após 10 anos de batalhas,
 ele conseguiu a posse de terras na Grécia e no Egito. Alexandre não 
ficou satisfeito e decidiu partir para a região das Índias, em busca de 
mais conquistas. Para motivar seus soldados, que ansiavam por voltar 
para suas casas, o monarca proferiu discursos com técnicas de oratória 
aprendidas com Aristóteles. Deu certo: a tropa de Alexandre foi 
convencida de que, para o bem do império, o melhor a fazer era partir em
 busca de novas vitórias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;&lt;b&gt;2. Theodore Roosevelt (1883)&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;
&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/-hDwAgSQNTPA/UTUDyXpwh_I/AAAAAAAAAcI/xSMNJR3LKd4/s1600/presidents_teddyroose_wide-316683672697319b7d13a368b7b9ff7ad93bc640-s6-c10.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="179" src="http://1.bp.blogspot.com/-hDwAgSQNTPA/UTUDyXpwh_I/AAAAAAAAAcI/xSMNJR3LKd4/s320/presidents_teddyroose_wide-316683672697319b7d13a368b7b9ff7ad93bc640-s6-c10.jpg" width="320" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Theodore Roosevelt proferiu seu mais famoso discurso 18 anos antes de 
ser eleito presidente dos Estados Unidos, em 1901. O então deputado 
estadual de Nova York expôs os motivos pelos quais todos os homens 
deveriam participar da política, teoria que serviria de base para o 
conceito moderno de democracia. Segundo as palavras de Roosevelt, a 
falta de tempo não era desculpa válida: todo homem deveria reservar um 
espaço para cuidar das questões políticas da sociedade em que está 
inserido.&lt;b&gt; &lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;b&gt;3. Hitler (1933)&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;
&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/-hl_27HzsnQI/UTUEYQyYT_I/AAAAAAAAAcQ/nogt4XAXqZA/s1600/hitler.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="320" src="http://3.bp.blogspot.com/-hl_27HzsnQI/UTUEYQyYT_I/AAAAAAAAAcQ/nogt4XAXqZA/s320/hitler.jpg" width="320" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Apesar da série de crimes praticados contra a humanidade, é inegável que
 Hitler era um mestre na arte da oratória. Em seu discurso de posse 
depois de ser eleito chanceler da Alemanha, Hitler proclamou que o 
nazismo não deveria ser encarado como uma plataforma política, mas como 
uma fé política: “A Alemanha precisa de um líder em quem ela possa ter 
fé; nada além disso”. Quando terminou, foi ovacionado pelo público, que 
acreditava que o ditador teria a solução para a crise econômica que 
assolava a Europa.&lt;b&gt; &lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;b&gt;4. Winston Churchill (1940)&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;
&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/-MPyufxWp_s4/UTUEn1-W9-I/AAAAAAAAAcc/3ssOwVFZFvs/s1600/winstonchurchill.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="212" src="http://1.bp.blogspot.com/-MPyufxWp_s4/UTUEn1-W9-I/AAAAAAAAAcc/3ssOwVFZFvs/s320/winstonchurchill.jpg" width="320" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O ex-primeiro ministro da Inglaterra foi um dos grandes oradores da 
história. Seu primeiro discurso no cargo foi aberto com uma frase que 
ficaria marcada: “Não tenho nada a oferecer senão sangue, trabalho 
árduo, suor e lágrimas”.&amp;nbsp; O discurso foi o primeiro de três poderosas 
pronunciações de Churchill durante a Batalha da França, pela 2&lt;sup&gt;a&lt;/sup&gt;
 Guerra Mundial. O poder de oratória do estadista foi essencial para 
convencer o povo a pegar em armas enquanto Hitler e suas tropas 
avançavam pela Europa.&lt;b&gt; &lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
&lt;b&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
&lt;b&gt;&lt;span id="goog_1560255707"&gt;&lt;/span&gt;&lt;span id="goog_1560255708"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/BlogDeMuriloCsar/~4/5aFMpMtx8CQ" height="1" width="1"/&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://www.murilocesar.com/feeds/6219218870464773540/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6602450518288131430&amp;postID=6219218870464773540&amp;isPopup=true" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/6602450518288131430/posts/default/6219218870464773540?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/6602450518288131430/posts/default/6219218870464773540?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://feedproxy.google.com/~r/BlogDeMuriloCsar/~3/5aFMpMtx8CQ/discursos-que-mudaram-o-mundo.html" title="Discursos que mudaram o mundo" /><author><name>Murilo César</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03633998657622600026</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="31" height="18" src="http://2.bp.blogspot.com/-xYJcCuyilg8/TrL_u5zClJI/AAAAAAAAAFU/csyyvHLeZF8/s220/cesinha%2Blilino%2B%252823%2529.jpg" /></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="http://1.bp.blogspot.com/-HeqBsUnHu00/UTUDUFY4YhI/AAAAAAAAAcA/J0iyh3Pp1JE/s72-c/alexander-the-great.jpg" height="72" width="72" /><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://www.murilocesar.com/2013/03/discursos-que-mudaram-o-mundo.html</feedburner:origLink></entry><entry gd:etag="W/&quot;AkcFRnozcCp7ImA9WhNWE0Q.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-6602450518288131430.post-7919336317157226874</id><published>2012-12-13T09:26:00.000-02:00</published><updated>2012-12-13T09:26:57.488-02:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2012-12-13T09:26:57.488-02:00</app:edited><title>Operação da PF combate comércio ilegal de pedras preciosas em Campo Formoso_Bahia</title><content type="html">
 A Polícia Federal prendeu até as 7h30 desta quarta-feira (5) 19 pessoas
 suspeitas de fazer parte de uma quadrilha que atuava no comércio ilegal
 de pedras preciosas. Doze suspeitos de envolvimento no esquema foram 
detidos na cidade de Campo Formoso, na Bahia, enquanto outros sete foram
 pegos no Rio de Janeiro. A Operação Beryllos foi deflagrada nesta manhã
 e visa cumprir 24 mandados de prisão temporária e 32 de busca e 
apreensão nas cidades de Campo Formoso e Senhor do Bonfim, na Bahia, 
além do Rio de Janeiro.&lt;br /&gt;


 Carros de luxo e pedras preciosas já foram apreendidos nesta manhã, além de documentos relacionados ao esquema.&lt;br /&gt;


 &lt;br /&gt;
&lt;a name='more'&gt;&lt;/a&gt;De acordo com a Polícia Federal, uma quadrilha atua na extração e 
exportação de pedras como citrino, ametista e esmeralda, que eram 
enviadas de forma irregular para países da Ásia. O comércio era 
realizado por meio de empresas localizadas no Rio de Janeiro.&lt;br /&gt;


 A Receita Federal apoia a operação, já que documentos fiscais seriam 
emitidos pela Inspetoria da Secretaria da Fazenda do Estado em Senhor do
 Bonfim, sem que fossem declarados os valores reais da transação. A 
Polícia Federal não sabe o valor dos tributos sonegados, mas estima que 
cheguem à casa dos milhões de reais. O prejuízo aos cofres públicos será
 apurado por meio da análise do material apreendido.&lt;br /&gt;


 O grupo pode ser autuado por crimes ambientais, usurpação de patrimônio
 público da União, crimes tributários, descaminho, falsidade ideológica,
 receptação, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.&lt;br /&gt;
&lt;h2 class="postTitle"&gt;
&lt;a href="http://www.esmeraldanoticias.com.br/noticias/correios-abrirao-concurso-com-cerca-de-3-mil-vagas/" rel="bookmark" title="Correios abrirão concurso com cerca de 3 mil vagas"&gt; &lt;/a&gt;&lt;/h2&gt;
&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/BlogDeMuriloCsar/~4/EuOROqUBoz8" height="1" width="1"/&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://www.murilocesar.com/feeds/7919336317157226874/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6602450518288131430&amp;postID=7919336317157226874&amp;isPopup=true" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/6602450518288131430/posts/default/7919336317157226874?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/6602450518288131430/posts/default/7919336317157226874?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://feedproxy.google.com/~r/BlogDeMuriloCsar/~3/EuOROqUBoz8/operacao-da-pf-combate-comercio-ilegal.html" title="Operação da PF combate comércio ilegal de pedras preciosas em Campo Formoso_Bahia" /><author><name>Murilo César</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03633998657622600026</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="31" height="18" src="http://2.bp.blogspot.com/-xYJcCuyilg8/TrL_u5zClJI/AAAAAAAAAFU/csyyvHLeZF8/s220/cesinha%2Blilino%2B%252823%2529.jpg" /></author><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://www.murilocesar.com/2012/12/operacao-da-pf-combate-comercio-ilegal.html</feedburner:origLink></entry><entry gd:etag="W/&quot;DUIFSH4_eCp7ImA9WhNWE0Q.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-6602450518288131430.post-1083364120285021037</id><published>2012-12-13T09:18:00.002-02:00</published><updated>2012-12-13T09:18:39.040-02:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2012-12-13T09:18:39.040-02:00</app:edited><title>Correios abrirão concurso com cerca de 3 mil vagas</title><content type="html">&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;
&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/-O0SKWAZRpWY/UMm5cqtlbUI/AAAAAAAAAbs/t7f65vpzxqs/s1600/RTEmagicC_e26fd810e9.jpg.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="265" src="http://1.bp.blogspot.com/-O0SKWAZRpWY/UMm5cqtlbUI/AAAAAAAAAbs/t7f65vpzxqs/s320/RTEmagicC_e26fd810e9.jpg.jpg" width="320" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
O Ministério do Planejamento está prevendo a contratação de cerca de 3
 mil novos funcionários para os Correios de todos o Brasil. Para isso, a
 estatal está fazendo um levantamento de quais cargos e localidades 
estão sem cadastro de reserva e, portanto, devem ser contemplados na 
seleção. De acordo com informações da Folha Dirigida, o edital do 
processo seletivo deve ser divulgado no primeiro trimestre de 2013.
&lt;br /&gt;
&lt;a name='more'&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
A maioria das oportunidades seriam para profissionais de nível médio,
 nos cargos de carteiro, operador de triagem e transbordo e atendente 
comercial. A remuneração é de R$1.871,86 ou R$1.765,38, sendo R$1.004,02
 de vencimentos iniciais, R$718,74 de vale-alimentação para quem 
trabalha 27 dias por mês e R$612,26 para 23 dias e R$149,10 de vale 
cesta-básica.&lt;br /&gt;

Além disso, devem haver vagas também para técnico de operação e 
técnico de atendimento e venda, cujo requisito é o médio/técnico. A 
remuneração é de R$2.653,84 ou R$2.547,36, sendo R$1.786,14 de salário 
inicial. Já para o superior, as carreiras provavelmente serão para 
enfermeiro do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, médico do 
trabalho e analista de Correios, entre outros. A remuneração, nesse 
caso, é de R$4.608,35 ou R$4.501,87, sendo R$3.740,51 de vencimento 
base.&lt;br /&gt;

&lt;em&gt; Fonte: iBahia&lt;/em&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/BlogDeMuriloCsar/~4/7BpWy9SEiaQ" height="1" width="1"/&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://www.murilocesar.com/feeds/1083364120285021037/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6602450518288131430&amp;postID=1083364120285021037&amp;isPopup=true" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/6602450518288131430/posts/default/1083364120285021037?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/6602450518288131430/posts/default/1083364120285021037?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://feedproxy.google.com/~r/BlogDeMuriloCsar/~3/7BpWy9SEiaQ/correios-abrirao-concurso-com-cerca-de.html" title="Correios abrirão concurso com cerca de 3 mil vagas" /><author><name>Murilo César</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03633998657622600026</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="31" height="18" src="http://2.bp.blogspot.com/-xYJcCuyilg8/TrL_u5zClJI/AAAAAAAAAFU/csyyvHLeZF8/s220/cesinha%2Blilino%2B%252823%2529.jpg" /></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="http://1.bp.blogspot.com/-O0SKWAZRpWY/UMm5cqtlbUI/AAAAAAAAAbs/t7f65vpzxqs/s72-c/RTEmagicC_e26fd810e9.jpg.jpg" height="72" width="72" /><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://www.murilocesar.com/2012/12/correios-abrirao-concurso-com-cerca-de.html</feedburner:origLink></entry><entry gd:etag="W/&quot;D0UHQXc4cSp7ImA9WhNQFUQ.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-6602450518288131430.post-6075178211342441336</id><published>2012-11-22T12:37:00.001-02:00</published><updated>2012-11-22T12:40:30.939-02:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2012-11-22T12:40:30.939-02:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Contabilidade" /><title>CÓDIGOS PARA PREENCHIMENTO DO DARF TRIBUTO/CONTRIBUIÇÃO</title><content type="html">&lt;a href="http://lh5.ggpht.com/-cR3-N9nMr0I/UK44mgqkNnI/AAAAAAAAAbQ/6USV70pFoWk/s1600-h/contabilidade4%25255B4%25255D.png"&gt;&lt;img alt="contabilidade4" border="0" height="275" src="http://lh5.ggpht.com/-JJNQsaha4D8/UK44rM0uSrI/AAAAAAAAAbY/hTUBVCsK8Bc/contabilidade4_thumb%25255B2%25255D.png?imgmax=800" style="border-bottom: 0px; border-left: 0px; border-right: 0px; border-top: 0px; display: inline;" title="contabilidade4" width="616" /&gt;&lt;/a&gt;  &lt;table border="1" cellpadding="0" cellspacing="0" style="width: 613px;"&gt; &lt;tbody&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td&gt;&lt;b&gt;DENOMINAÇÃO&lt;/b&gt;&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;&lt;b&gt;Código a Constar do Campo 04 do DARF&lt;/b&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;&lt;b&gt;IMPOSTO DE RENDA&lt;/b&gt;&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;&lt;b&gt;IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA &lt;/b&gt;&lt;b&gt;FÍSICA &lt;/b&gt;&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;IRPF - quotas da declaração&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;0211&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;IRPF - carnê-leão&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;0190&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Multa e juros - carnê-leão recolhido com atraso sem a inclusão destes encargos&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;3244&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Imposto sobre ganhos líquidos em operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;6015&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Imposto sobre ganhos de capital na alienação de bens e direitos&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;4600&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Mensalão - recolhimento complementar facultativo&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;0246&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Ganhos de capital decorrentes da alienação, por pessoa física, de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, em moeda estrangeira (IN SRF 02/00)&lt;br /&gt;
&lt;a name='more'&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;8523&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;&lt;b&gt;IRPJ - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA&lt;/b&gt;&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Imposto de renda devido a partir de 01.01.97&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;&lt;b&gt;Pessoas jurídicas obrigadas à apuração pelo lucro real:&lt;/b&gt;&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Entidades financeiras - imposto apurado em balanço trimestral&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;1599&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Entidades financeiras - imposto calculado por estimativa&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;2319&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Demais empresas - imposto apurado em balanço trimestral&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;0220&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Demais empresas - imposto calculado por estimativa&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;2362&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;&lt;b&gt;Pessoas jurídicas não obrigadas, mas optantes pela apuração pelo lucro real:&lt;/b&gt;&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Imposto apurado em balanço trimestral&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;3373&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Imposto calculado por estimativa mensal&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;5993&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Lucro presumido&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;2089&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;&lt;b&gt;Saldo do imposto devido apurado na Declaração de Rendimentos:&lt;/b&gt;&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Empresas obrigadas a tributação com base no lucro real&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Entidades Financeiras&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;2390&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Demais Pessoas Jurídicas&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;2430&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Empresas não obrigadas a tributação com base no lucro real&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;2456&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Lucro Arbitrado&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;5625&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Lucro inflacionário&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;3320&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Renda variável&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;3317&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;&lt;b&gt;INCENTIVOS FISCAIS (recolhimento em DARF específico)&lt;/b&gt;&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;FINOR - balanço trimestral &lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;9004&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;FINAM - balanço trimestral &lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;9020&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;FUNRES - balanço trimestral &lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;9045&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;FINOR - estimativa&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;9017&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;FINAM - estimativa&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;9032&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;FUNRES - estimativa&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;9058&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;FINOR - ajuste anual - opção art. 9º - Lei nº 8.167/91&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;9344&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;FINAM - ajuste anual - opção art. 9º - Lei nº 8.167/91&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;9360&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;FUNRES - ajuste anual - opção art. 9º - Lei nº 8.167/91&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;9372&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;&lt;b&gt;SIMPLES - SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTOS DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES&lt;/b&gt;&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Imposto devido mensalmente DARF-Simples&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;6106&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Imposto devido pelas empresas optantes pelo Simples, relativo a ganhos de capital obtidos na alienação de ativos&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;6297&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Multa por falta da placa indicativa - Simples&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;6882&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Multa por falta de comunicação da exclusão do Simples&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;6841&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Parcela antecipação/parcelamento do Simples - pessoa jurídica&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;5909&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Parcela antecipação/parcelamento do Simples - pessoa física&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;5897&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;&lt;b&gt;IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE&lt;/b&gt;&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;&lt;b&gt;Rendimentos do Trabalho:&lt;/b&gt;&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Rendimentos do trabalho assalariado inclusive pró-labore, gratificações e benefícios recebidos de entidades de previdência privada&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;0561&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício - fretes, carretos, remuneração de empreiteiros, etc.&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;0588&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;&lt;b&gt;Rendimentos de Capital&lt;/b&gt;&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Rendimentos produzidos por aplicações financeiras de renda fixa - Pessoa Física, Juros de caderneta de poupança e letras hipotecárias, operações de mútuo, rendimentos obtidos em operações nos mercados de opções de compra e venda em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros (box); e no mercado de balcão, ganhos obtidos nas operações de mútuo e de compra vinculada à revenda, no mercado secundário de ouro, ativo financeiro&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;8053&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Rendimentos produzidos por aplicações financeiras de renda fixa - Pessoa Jurídica, Juros de caderneta de poupança e letras hipotecárias, operações de mútuo, rendimentos obtidos em operações nos mercados de opções de compra e venda em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros (box); e no mercado de balcão, ganhos obtidos nas operações de mútuo e de compra vinculada à revenda, no mercado secundário de ouro, ativo financeiro&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;3426&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Fundo de Investimento -/ Renda Fixa&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;6800&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Fundo de Investimento em Ações&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;6813&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Fundos de Investimentos Cultural e Artístico - FICART&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;0924&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Fundos de Renda Variável&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;5232&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Operações de swap&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;5273&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;3277&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;5706&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Aluguéis e royalties pagos a pessoa física&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;3208&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Resgate de Contribuições a entidades de previdência privada&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;3223&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Operações "day trade"&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;8468&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Demais rendimentos de capital&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;0924&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;&lt;b&gt;Outros Rendimentos&lt;/b&gt;&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;1708&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Prêmios obtidos em concursos, sorteios e títulos de capitalização&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;0916&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Valores recebidos em decorrência de cobertura por sobrevivência em apólices de seguro de vida; rendimentos auferidos no resgate de valores acumulados em provisões técnicas, referentes a coberturas por sobrevivência de seguro de vida&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;6891&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Serviços de propaganda e publicidade, comissões corretagens, ou qualquer outra remuneração pela representação comerical ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;8045&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Importâncias pagas ou creditadas pelas pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho, relativas a serviços pessoais prestados por associados destas&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;3280&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Juros e indenizações por lucros cessantes&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;5204&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Multas e qualquer outra vantagem, ainda que a título de indenização, em virtude de rescisão de contrato, excetuadas as importâncias pagas ou creditadas em conformidade com a legislação trabalhista e aquelas destinadas a reparar danos patrimoniais&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;9385&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Pagamentos a beneficiários não identificados&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;5217&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Tributação exclusiva sobre remuneração indireta (fringe benefits) paga a administradores e empregados&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;2063&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Valores recebidos a título de indenização por danos morais&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;6904&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Demais rendimentos não especificados&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;8045&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;&lt;b&gt;Remessas para o Exterior&lt;/b&gt;&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Importâncias pagas, remetidas, creditadas, empregadas ou entregues a residentes ou domiciliados no exterior, por fonte localizada no País, a título de &lt;i&gt;royalties&lt;/i&gt; para exploração de patentes de invenção, modelos, desenhos industriais, uso de marcas ou propagandas, remuneração de serviços técnicos e de assistência técnica/ e direitos autorais, inclusive no caso de aquisição de programas de computadores (&lt;i&gt;softwares&lt;/i&gt;&lt;i&gt;)&lt;/i&gt;&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;0422&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Rendimentos do trabalho e da prestação de serviços sem vínculo de emprego, pensões e aposentadoria, de prêmios conquistados no Brasil em concursos, comissões por intermediação em operações em bolsa de mercadorias e ganho de capital, inclusive os obtidos em investimentos em moeda estrangeira pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;0473&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Importâncias pagas, creditadas, empregadas ou remetidas ao exterior, por fonte localizadas no País, a título de juros e comissões, inclusive os remetidos em razão de compras de bens a prazo; e b) juros e comissões de empréstimos externos destinados à exportação&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;0481&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Resultado de participação societária e imposto suplementar&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;0490&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Remessas de rendimentos obtidos com a comercialização e a distribuição de obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas (art. 2º da Lei nº 8.685/93)&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;5192&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Dividendos e bonificações distribuidas a acionistas no exterior por sociedades de investimentos isentas de imposto de Renda (Decreto-lei nº1.986/82) e constituídas de acordo com as normas fixadas pelo Conselho Monetário Nacional&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;5286&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Remessas de juros de empréstimos externos não aplicados no financiamento de exportações&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;5299&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Rendimentos de Aplicações em fundos de investimento coletivo e carteiras de valores mobiliários distribuídos, sob qualquer forma e a qualquer título em decorrência de liquidação parcial ou total do investimento&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;5286&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração do capital próprio&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;9453&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Importâncias pagas entregues ou creditadas à pessoa física residente no exterior a título de benefício de previdência privada, de Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), ou resgate de contribuições em decorrência de desligamentos dos respectivos planos&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;9466&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Importâncias pagas, remetidas, creditadas, empregadas ou entregues a residentes ou domiciliados no exterior, provenientes da locação ou arrendamento de bens imóveis situados no País e da contraprestação de arrendamento mercantil de bens de capital, celebrados com entidads mercantis de bens de capital&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;9478&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Rendimentos recebidos por companhias de navegação aérea e marítima, domiciliadas no exterior&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;9412&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Importâncias pagas, creditadas, entregues, remetidas ou empregadas em pagamento, a residentes ou domiciliados no exterior, pela aquisição ou remuneração, a qualquer título, de qualuqer forma de direito, bem assim despesas necessárias à transmissão para o Brasil, por meio de rádio, televisão ou qualquer outro meio, de competições desportivas das quais faça parte representação brasileira&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;9427&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;&lt;b&gt;CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP&lt;/b&gt;&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;PIS/Pasep - Faturamento&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;8109&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;PIS/ - não cumulativo&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;6912&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;PIS/Pasep - Substituição Tributária de Veículos&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;8496&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;PIS/Pasep - Folha de Salários&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;8301&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;PIS/Pasep - pessoa jurídica de direito público&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;3703&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;PIS/Pasep - Entidades Financeiras e equiparadas&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;4574&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;PIS/Pasep - dedução&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;8002&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;PIS/Pasep - repique&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;8205&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;&lt;b&gt;COFINS &lt;/b&gt;- Entidades Financeiras&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;7987&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;&lt;b&gt;COFINS &lt;/b&gt;- Demais Entidades&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;2172&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;&lt;b&gt;COFINS&lt;/b&gt; - Substituição Tributária de Veículos&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;8645&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;&lt;b&gt;CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO DAS PESSOAS JURÍDICAS&lt;/b&gt;&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;&lt;b&gt;Contribuição Social devida a partir de 1997:&lt;/b&gt;&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;&lt;b&gt;Pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base no lucro real&lt;/b&gt;&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Entidades financeiras - balanço trimestral&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;2030&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Entidades financeiras - estimativa mensal&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;2469&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;&lt;b&gt;Demais empresas:&lt;/b&gt;&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Balanço trimestral&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;6012&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Estimativa mensal&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;2484&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Contribuição recolhida com base no lucro presumido ou arbitrado&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;2372&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;&lt;b&gt;Saldo decorrente do ajuste a ser pago em cota única&lt;/b&gt;&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Entidades Financeiras&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;6758&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Demais Empresas&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;6773&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Contribuição destinada ao FUNTTEL&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;8807&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;&lt;b&gt;CPMF - CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA&lt;/b&gt;&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;CPMF - Operações de lançamento a débito em conta&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;5869&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;CPMF - Operações de liquidação ou pagamento sem crédito em conta&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;5871&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;CPMF - devida pela instituição financeira, na condição de contribuinte&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;5884&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;&lt;b&gt;CIDE - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO&lt;/b&gt;&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;1 - CIDE - Combustíveis - importação&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;9438&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;2 - CIDE - Combustíveis - mercado interno&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;9331&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;3 - CIDE - Royalties&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;8741&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;CONDECINE&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;9013&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;&lt;b&gt;REFIS&lt;/b&gt;&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Parcelamento vinculado à receita bruta&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;9100&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Parcelamento alternativo em até 60 prestações&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;9222&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Parcelamento Especial - empresas optantes pelo Simples&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;8658&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;ITR - exercício 1996 e anteriores &lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;9113&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;ITR - exercício 1997 e posteriores&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;9126&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;&lt;b&gt;CONTRIBUIÇÕES PARA O FUNDAF&lt;/b&gt;&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Selos especiais de controle&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;6410&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Lojas francas, entrepostos aduaneiros, depósitos alfandegados e exames laboratoriais&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;6525&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Receita de leilões e mercadorias apreendidas&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;6250&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;&lt;b&gt;II - IMPOSTO SOBRE &lt;/b&gt;&lt;b&gt;IMPORTAÇÃO &lt;/b&gt;&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;II - Bagagem acompanhada&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;0094&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;II - Petróleo&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;1962&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;II - Veículos&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;5516&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;II - Outros&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;0086&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;&lt;b&gt;IE - IMPOSTO&lt;/b&gt;&lt;b&gt; SOBRE EXPORTAÇÃO&lt;/b&gt;&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;IE - Cacau&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;1089&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;IE - Outros&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;0107&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;&lt;b&gt;IPI - IMPOSTO&lt;/b&gt;&lt;b&gt; SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS&lt;/b&gt;&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;IPI - Bebidas&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;0668&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;IPI - Automóveis&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;0676&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;IPI - Cigarros&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;1020&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;IPI - Vinculado à Importação&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;1038&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;IPI - Demais produtos&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;1097&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;IPI - Vinculado à Importação - lançamento de ofício&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;3345&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;IPI - Vinculado à Importação veículos&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;5503&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;&lt;b&gt;IOF - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO E SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A TÍTULOS E VALORES &lt;/b&gt;&lt;b&gt;MOBILIÁRIOS&lt;/b&gt;&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;IOF - Operações de crédito - pessoa jurídica - o tomador de crédito é pessoa jurídica, incluindo as operações de mútuo previstas no art. 13 da Lei nº 9.779/99&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;1150&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;IOF - Operações de crédito - pessoa física - o tomador de crédito é pessoa física, incluindo as operações de mútuo previstas no art. 13 da Lei nº 9.779/99.&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;7893&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;IOF - Aplicações financeiras - operações de que trata a Portaria nº 341-A/97, operações com opções (Portaria nº 338/98)&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;6854&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;IOF - Seguros - Operações de seguros realizadas por segurados&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;3467&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;IOF - Aquisição de títulos e valores mobiliários - operações relativas a aquisição de títulos ou valores mobiliários, inclusive quotas de fundo ou clube de investimento, referidas no art. 4º da Portaria MF nº 348/98&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;7905&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;IOF - Operações com ouro financeiro ou instrumento cambial&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;4028&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;IOF - &lt;i&gt;Factoring&lt;/i&gt; - operações previstas no art. 58 da Lei nº 9.532/97&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;6895&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;IOF - Operações de câmbio - entrada de moeda: operações de renda fixa, operações entre instituições financeiras no exterior e bancos autorizados a operar em câmbio no Brasil, constituição de disponibilidade de curto prazo, no Brasil, de residentes no exterior, operações vinculadas à exportação de bens e serviços e demais entradas de moeda&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;4290&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;IOF - Operações de câmbio - saída de moeda - operações com cartão de crédito internacional, operações vinculadas à importação de serviços e demais operações de saída de moedas&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;5220&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;&lt;b&gt;ITR - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL&lt;/b&gt;&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;ITR - Pagamento das quotas ou quota única&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;1070&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;ITR - Multa isolada (art. 43 da Lei nº 9.430/96)&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;7049&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;ITR - Juros (art. 43 da Lei nº 9.430/96)&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;7036&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;ITR - Lançamento de ofício&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;7051&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;&lt;b&gt;TAXAS&lt;/b&gt;&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Referente a serviços de Registro do Comércio&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;6621&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;De migração - referente à expedição de passaporte&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;1361&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Expedição de 2ª via do cartão do CGC/Cópias de Documentos&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;3304&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Siscomex&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;7811&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Taxa fiscalização de vigilância sanitária&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;8700&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Taxa de fiscalização de vigilância sanitária - liberação de importação&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;8713&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Recursos arrecadados em sorteio dos jogos de bingo para fomento do esporte e turismo&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;8699&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Prêmios obtidos em sorteio dos jogos de bingo permanente ou eventual&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;8673&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Custas de autorização de trabalho estrangeiro&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;6922&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;&lt;b&gt;MULTAS REGULAMENTARES ISOLADAS&lt;/b&gt;&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Multa por atraso na entrega da Dipi-Anual&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;3199&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Multa por atraso na entrega da Declaração de Rendimentos - Pessoa Física&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;5320&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Multa por atraso na entrega da Declaração de Rendimentos - Pessoa Jurídica&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;5338&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Multa por atraso na entrega da DCTF&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;1345&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Multa por atraso na entrega do DIAT ou DIAC&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;5300&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Multa por omissão, erro ou atraso na DIRF anual&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;2170&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Multas por atraso na entrega da Declaração Trimestra da CPMF&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;9479&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Multas diversas aplicadas pela Receita Federal&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;3738&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Infração à legislação sanitária&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;2890&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Multa - CAGED&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;2877&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Multa - Empresas Inativas - Parcelamento&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;6907&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;&lt;b&gt;MULTAS DE OFÍCIO LANÇADAS COM FUNDAMENTO NO ART. 43 DA LEI Nº 9.430/96&lt;/b&gt;&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Imposto de Importação&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;6340&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Imposto de Renda Pessoa Jurídica&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;6378&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Imposto de Renda na Fonte&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;6380&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Imposto de Renda Pessoa Física&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;6352&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;IPI&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;6405&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;IPI vinculado à Importação&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;6393&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;IOF&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;6418&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Contribuição Social Sobre o Lucro&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;6094&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;PIS/PASEP&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;6324&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;COFINS&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;6337&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;CPMF&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;6420&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;&lt;b&gt;RECEITAS IMOBILIÁRIAS&lt;/b&gt;&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;- Foros&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;2073&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;- Laudêmio&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;2081&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;&lt;b&gt;CUSTAS JUDICIAIS &lt;/b&gt;&lt;b&gt;FEDERAIS &lt;/b&gt;&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Emolumentos da Justiça do Trabalho - Lei nº 10.537/02&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;8168&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Custas Judiciais - Dívida Ativa&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;1513&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Custas Judiciais - 1ª Instância&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;5762&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Custas Judiciais - 2ª Instância&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;5775&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;Custas da Justiça do Trabalho - Lei nº 10.537/02&lt;/td&gt; &lt;td width="139"&gt;8019&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;
&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/BlogDeMuriloCsar/~4/PllTuItt2iA" height="1" width="1"/&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://www.murilocesar.com/feeds/6075178211342441336/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6602450518288131430&amp;postID=6075178211342441336&amp;isPopup=true" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/6602450518288131430/posts/default/6075178211342441336?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/6602450518288131430/posts/default/6075178211342441336?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://feedproxy.google.com/~r/BlogDeMuriloCsar/~3/PllTuItt2iA/codigos-para-preenchimento-do-darf.html" title="CÓDIGOS PARA PREENCHIMENTO DO DARF TRIBUTO/CONTRIBUIÇÃO" /><author><name>Murilo César</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03633998657622600026</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="31" height="18" src="http://2.bp.blogspot.com/-xYJcCuyilg8/TrL_u5zClJI/AAAAAAAAAFU/csyyvHLeZF8/s220/cesinha%2Blilino%2B%252823%2529.jpg" /></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="http://lh5.ggpht.com/-JJNQsaha4D8/UK44rM0uSrI/AAAAAAAAAbY/hTUBVCsK8Bc/s72-c/contabilidade4_thumb%25255B2%25255D.png?imgmax=800" height="72" width="72" /><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://www.murilocesar.com/2012/11/codigos-para-preenchimento-do-darf.html</feedburner:origLink></entry><entry gd:etag="W/&quot;CkEEQHo9eip7ImA9WhNREU8.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-6602450518288131430.post-1454922766076005193</id><published>2012-11-05T11:03:00.000-02:00</published><updated>2012-11-05T11:03:21.462-02:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2012-11-05T11:03:21.462-02:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Religião" /><title>Rei Davi</title><content type="html">&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;
&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/-rMBUl-icjuM/UJe4ratyECI/AAAAAAAAAbA/sVYSjD9oDS8/s1600/Rei-Davi-600x369.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="196" src="http://1.bp.blogspot.com/-rMBUl-icjuM/UJe4ratyECI/AAAAAAAAAbA/sVYSjD9oDS8/s320/Rei-Davi-600x369.jpg" width="320" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Hoje sentei para ler a bíblia meio 
atrasado. Bati o olho e era o capitulo inicial de Davi e Bate-Seba. 
“Essa história já sei de tudo, difícil encontrar uma novidade”, 
erroneamente pensei. Pedi então orientação divina para abrir minha 
cabeça. E já nos primeiros versos notei algo que nunca tinha ouvido 
alguém falar: “Davi mandou que Joabe, os seus oficiais e o exército 
israelita fossem atacar os inimigos…Mas Davi ficou em Jerusalém” II 
Samuel 11:1.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
E Davi, estava indo tão bem até aqui. 
Todo mundo sabe a história, mas parece que a gente torce para que dessa 
vez os nossos heróis da fé não errem. E Davi começou a errar por um 
motivo simples. Não foi para a guerra, ficou em casa, de bobeira.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Na Igreja temos feito o que para 
melhorar o trabalho missionário? Você tem dedicado tempo para lutar por 
Deus, seja em qualquer um dos cargos da Igreja? Ou tem ficado em casa e 
pensado besteira. Não podemos relaxar, sempre devemos estar erguendo a 
bandeira de nosso Deus. Claro excessos não são recomendáveis, tipo, 
aquele cara que vivi fazendo as coisas da igreja, mas deixa a família de
 lado, nem vê os filhos crescendo.&lt;/div&gt;
&lt;a name='more'&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;

&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Davi ficou de bobeira e olhou para a 
grama do vizinho. “Uma tarde Davi se levantou, depois de ter dormido um 
pouco, e foi passear no terraço do palácio. Dali viu uma mulher muito 
bonita tomando banho”, verso 2. Primeiro, ele dormiu a tarde. Foi fundo 
naquele soninho de 5 horas no sábado a tarde. Segundo, ele olhou do 
terraço e viu uma mulher bonita tomando banho, procurou sarna para se 
coçar.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Amigo, desvie o olho do pecado. Era a 
pornografia do tempos de Davi. Só uma olhadinha. Davi deve ter ficado 
admirando a mulher. “Mas é só uma olhadinha, não vai fazer mal”. É aqui 
que eu pulo para o último verso do capítulo 11: “Mas o SENHOR não gostou
 do que Davi tinha feito”. Independente do que aconteceu no meio da 
história, Davi ficou de bobeira, abriu a guarda para o inimigo tenta-lo e
 ele aceitou, o resultado foi a reprovação de Deus.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Um último recado. Para as Bate-sebas de 
nossos dias. A mulher bíblica será que não tinha noção que alguém 
poderia ver ela tomando banho? Claro que sabia, mas devia dizer como 
muitas vezes já ouvi: “O pecado está na cabeça das pessoas”. Realmente 
está na cabeça das pessoas e como todos somos pecadores, servem de 
tentação para muitas pessoas. Queridas mulheres, que tipo de roupa e que
 tipo de atitudes você tem feito? Tem ajudado as pessoas a serem fieis a
 Deus ou tem provado as pessoas para pecarem?&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Não deixemos o inimigo entrar na nossa 
vida, que você se dedique para a causa de Deus, claro, dando tempo para a
 sua família, e não sirva de tentação para as pessoas, você pode estar 
fazendo homens de Deus caírem no pecado e quem sabe sendo condenados a 
morte eterna.&lt;/div&gt;
&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/BlogDeMuriloCsar/~4/nVqVxcSn6Bc" height="1" width="1"/&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://www.murilocesar.com/feeds/1454922766076005193/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6602450518288131430&amp;postID=1454922766076005193&amp;isPopup=true" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/6602450518288131430/posts/default/1454922766076005193?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/6602450518288131430/posts/default/1454922766076005193?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://feedproxy.google.com/~r/BlogDeMuriloCsar/~3/nVqVxcSn6Bc/rei-davi.html" title="Rei Davi" /><author><name>Murilo César</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03633998657622600026</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="31" height="18" src="http://2.bp.blogspot.com/-xYJcCuyilg8/TrL_u5zClJI/AAAAAAAAAFU/csyyvHLeZF8/s220/cesinha%2Blilino%2B%252823%2529.jpg" /></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="http://1.bp.blogspot.com/-rMBUl-icjuM/UJe4ratyECI/AAAAAAAAAbA/sVYSjD9oDS8/s72-c/Rei-Davi-600x369.jpg" height="72" width="72" /><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://www.murilocesar.com/2012/11/rei-davi.html</feedburner:origLink></entry><entry gd:etag="W/&quot;D08NQn45fyp7ImA9WhJaE0o.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-6602450518288131430.post-7945662606104249982</id><published>2012-10-04T15:32:00.001-03:00</published><updated>2012-10-04T15:38:13.027-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2012-10-04T15:38:13.027-03:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Religião" /><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Esportes" /><title>A força palmeirense!!!</title><content type="html">&lt;a href="http://lh5.ggpht.com/-ZpXjjYp9sZI/UG3WI_sIEwI/AAAAAAAAAag/yEnCdKjJfI8/s1600-h/post_cinco_jose_erasmpo%25255B6%25255D.jpg"&gt;&lt;img alt="post_cinco_jose_erasmpo" border="0" height="251" src="http://lh4.ggpht.com/-TJWvK6lTfDo/UG3WJ6XPN5I/AAAAAAAAAao/A0K_6xlRnXk/post_cinco_jose_erasmpo_thumb%25255B4%25255D.jpg?imgmax=800" style="border-bottom: 0px; border-left: 0px; border-right: 0px; border-top: 0px; display: block; float: none; margin-left: auto; margin-right: auto;" title="post_cinco_jose_erasmpo" width="316" /&gt;&lt;/a&gt;  &lt;br /&gt;
Uma história divulgada pelo assessor de imprensa do Palmeiras Fábio Finelli tem emocionado torcedores do Palmeiras e de vários outros clubes nesta segunda-feira.&amp;nbsp; Em seu perfil em uma rede social, ele narra a história da fantástica recuperação de um menino de 13 anos que está internado no Hospital Infantil Darcy Vargas, no Morumbi (região sul de São Paulo) após a visita de alguns atletas do Verdão. Veja o relato completo:&amp;nbsp; &lt;br /&gt;&lt;i&gt;Aconteceu na semana passada. O nome do garoto é José Erasmo, de 13 anos. Palmeirense doente, está internado no Hospital Infantil Darcy Vargas, no Morumbi, com câncer.&lt;br /&gt;De acordo com os médicos, ele tinha APENAS MAIS UM DIA DE VIDA. O último sonho da vida dele, ou primeiro, porque não dizer, era conhecer o Palmeiras. Conhecer os jogadores do Palmeiras. Ganhar uma camisa autografada do Palmeiras.&lt;br /&gt;Por uma questão de tempo, nem todos os jogadores puderam ir ao Hospital. A visita foi feita às pressas no dia 07 de setembro; a viagem do Palmeiras para BH (jogo contra o Atlético-MG) aconteceria no sábado (08), data limite em que os médicos davam de vida para este ilustre palmeirense.&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;
&lt;a name='more'&gt;&lt;/a&gt;&lt;i&gt;Maurício Ramos acompanhado da esposa, Marcos Assunção, Wesley e César Sampaio foram ao Hospital na sexta-feira. O garoto, debilitado, apenas gesticulava nos poucos momentos em que conseguia abrir os olhos.&lt;br /&gt;A visita foi cercada de emoção, principalmente por parte dos pais do José Erasmo. Maurício Ramos entregou sua camisa. O garoto já estava com um pôster do Palmeiras campeão da Copa do Brasil, que foi assinado pelos atletas que ali estavam.&lt;br /&gt;Nesta terça-feira, dia 1o. de outubro, Maurício Ramos recebeu uma ligação dos médicos do Hospital. O pequeno José Erasmo não só abriu os olhos como está se alimentando regularmente. Não só gesticula como também voltou a falar. Por um milagre Divino, está prestes a receber alta e voltar para casa.&lt;br /&gt;Hoje, o maior sonho do José Erasmo é ir à Academia de Futebol. Só não foi ainda porque, obviamente, continua com certas limitações. Não pode pegar friagem, por exemplo.&lt;br /&gt;Ninguém sabe o que vai acontecer. São muitos obstáculos ainda a serem superados. Mas fica aqui uma prova do quanto um simples gesto pode mudar a vida de uma pessoa. Através desta história, podemos tirar diversas conclusões.&amp;nbsp; &lt;/i&gt;  &lt;br /&gt;
&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/BlogDeMuriloCsar/~4/yuM6EeeqPno" height="1" width="1"/&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://www.murilocesar.com/feeds/7945662606104249982/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6602450518288131430&amp;postID=7945662606104249982&amp;isPopup=true" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/6602450518288131430/posts/default/7945662606104249982?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/6602450518288131430/posts/default/7945662606104249982?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://feedproxy.google.com/~r/BlogDeMuriloCsar/~3/yuM6EeeqPno/a-forca-palmeirense.html" title="A força palmeirense!!!" /><author><name>Murilo César</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03633998657622600026</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="31" height="18" src="http://2.bp.blogspot.com/-xYJcCuyilg8/TrL_u5zClJI/AAAAAAAAAFU/csyyvHLeZF8/s220/cesinha%2Blilino%2B%252823%2529.jpg" /></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="http://lh4.ggpht.com/-TJWvK6lTfDo/UG3WJ6XPN5I/AAAAAAAAAao/A0K_6xlRnXk/s72-c/post_cinco_jose_erasmpo_thumb%25255B4%25255D.jpg?imgmax=800" height="72" width="72" /><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://www.murilocesar.com/2012/10/a-forca-palmeirense.html</feedburner:origLink></entry><entry gd:etag="W/&quot;CUEGQnk6fyp7ImA9WhJUFkg.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-6602450518288131430.post-4092741286892646711</id><published>2012-09-14T17:13:00.004-03:00</published><updated>2012-09-14T17:13:43.717-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2012-09-14T17:13:43.717-03:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Política" /><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Educação" /><title>O Meu Voto!</title><content type="html">&lt;span style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;"&gt;O meu voto é secreto.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;"&gt;Voto e não nego,&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;"&gt;mas só revelo se eu quero.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;"&gt;O homem entrou na civilização,&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;"&gt;Tradição é coisa do passado.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;"&gt;O voto tem que ser prazeroso, consciente,&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;"&gt;Para a pessoa certa.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;"&gt;O voto não tem que ser trocado ou vendido&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;"&gt;Nem tão pouco para pagar favor&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;"&gt;Favor, com favor se paga.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;a name='more'&gt;&lt;/a&gt;Conquistamos o direito do voto secreto a duras penas&lt;br style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;"&gt;E a isso chamamos de “Democracia”&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;"&gt;É preciso fazer valer a “Democracia”.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;"&gt;Nessa terra de democratas, todos unidos&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;"&gt;Somos melhores do que esses aproveitadores&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;"&gt;Que só sabem prometer&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;"&gt;Para um povo que não sabe cobrar.&lt;/span&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/BlogDeMuriloCsar/~4/2fNhjnMbctc" height="1" width="1"/&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://www.murilocesar.com/feeds/4092741286892646711/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6602450518288131430&amp;postID=4092741286892646711&amp;isPopup=true" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/6602450518288131430/posts/default/4092741286892646711?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/6602450518288131430/posts/default/4092741286892646711?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://feedproxy.google.com/~r/BlogDeMuriloCsar/~3/2fNhjnMbctc/o-meu-voto.html" title="O Meu Voto!" /><author><name>Murilo César</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03633998657622600026</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="31" height="18" src="http://2.bp.blogspot.com/-xYJcCuyilg8/TrL_u5zClJI/AAAAAAAAAFU/csyyvHLeZF8/s220/cesinha%2Blilino%2B%252823%2529.jpg" /></author><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://www.murilocesar.com/2012/09/o-meu-voto.html</feedburner:origLink></entry><entry gd:etag="W/&quot;CUIHR3w8cCp7ImA9WhJUFkg.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-6602450518288131430.post-7492963659879824710</id><published>2012-09-14T17:11:00.004-03:00</published><updated>2012-09-14T17:12:16.278-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2012-09-14T17:12:16.278-03:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Política" /><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Notícias" /><title>Politica....Basta!!!!</title><content type="html">&lt;span style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;"&gt;Basta de impunidade de corrupção,&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;"&gt;Basta de hipocrisia&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;"&gt;De esperar por salvação,&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;"&gt;Temos que agir agora&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;"&gt;E mudar a nossa história,&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;"&gt;Depende de nós dar um basta&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;"&gt;- Aqui e agora -&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;"&gt;Outros virão&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;"&gt;E cumprirão os seus mandatos,&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;"&gt;Encare, é fato!&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;"&gt;É consequência de nossa ação,&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;"&gt;Só nos rouba e condena&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;"&gt;Quem nós elegemos,&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;"&gt;Que pena!...&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;a name='more'&gt;&lt;/a&gt;Desenvolvam a consciência&lt;br /&gt;
&lt;span style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;"&gt;Um corrupto é sim um ladrão,&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;"&gt;Não muda, não tem perdão,&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;"&gt;Então folheiem o passado&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;"&gt;Descartem os condenados,&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;"&gt;Este bando de safados,&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;"&gt;Passem a história a limpo&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;"&gt;Reflitam!&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;"&gt;Eu insisto,&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;"&gt;Passem um filtro&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;"&gt;E escolham com decência um cidadão&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style="background-color: white; font-family: arial; font-size: 14px; line-height: 21px;"&gt;Que possa dar orgulho à nossa nação!&lt;/span&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/BlogDeMuriloCsar/~4/_9ibj6WxPd8" height="1" width="1"/&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://www.murilocesar.com/feeds/7492963659879824710/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6602450518288131430&amp;postID=7492963659879824710&amp;isPopup=true" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/6602450518288131430/posts/default/7492963659879824710?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/6602450518288131430/posts/default/7492963659879824710?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://feedproxy.google.com/~r/BlogDeMuriloCsar/~3/_9ibj6WxPd8/politicabasta.html" title="Politica....Basta!!!!" /><author><name>Murilo César</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03633998657622600026</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="31" height="18" src="http://2.bp.blogspot.com/-xYJcCuyilg8/TrL_u5zClJI/AAAAAAAAAFU/csyyvHLeZF8/s220/cesinha%2Blilino%2B%252823%2529.jpg" /></author><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://www.murilocesar.com/2012/09/politicabasta.html</feedburner:origLink></entry><entry gd:etag="W/&quot;CE4GSHg-cCp7ImA9WhJREE4.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-6602450518288131430.post-5942715815745542483</id><published>2012-07-11T15:55:00.001-03:00</published><updated>2012-07-11T15:55:29.658-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2012-07-11T15:55:29.658-03:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Notícias" /><title>Exoneração de secretária de Saúde em Campo Formoso (BA) gera polêmica</title><content type="html">&lt;div class="entry-content"&gt;

  &lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Em Campo Formoso (BA), no norte 
baiano, a exoneração da secretária municipal de Saúde, Pollyana Malta de
 Araújo, virou motivo de polêmica na cidade.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
O motivo é que ela foi exonerada da 
atual gestão para que pudesse se inscrever no concurso público da 
prefeitura. A exoneração da secretária foi publicada no Portal da 
Transparência do Executivo Municipal &lt;a href="http://www.carlosbritto.com/wp-content/uploads/2012/07/Exoneracao_Secretaria_Pollyanna.pdf"&gt;(confira aqui).&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Porém, segundo informações recebidas 
pelo Blog, Pollyana ainda estaria recebendo pagamento por serviços 
prestados como dentista à prefeitura, sem que realizasse atendimentos 
odontológicos. O Blog teve acesso ao contrato da odontóloga &lt;a href="http://www.carlosbritto.com/wp-content/uploads/2012/07/contrato_servico_Pollyanna.pdf"&gt;(confira aqui), &lt;/a&gt;comprovando a denúncia.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Reservamos espaço para que a profissional ou algum representante da Prefeitura de Campo Formoso se pronuncie sobre o assunto.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Fonte: http://www.carlosbritto.com/exoneracao-de-secretaria-de-saude-em-campo-formoso-ba-gera-polemica/&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;
   &lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/BlogDeMuriloCsar/~4/l-DWuzwDL4g" height="1" width="1"/&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://www.murilocesar.com/feeds/5942715815745542483/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6602450518288131430&amp;postID=5942715815745542483&amp;isPopup=true" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/6602450518288131430/posts/default/5942715815745542483?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/6602450518288131430/posts/default/5942715815745542483?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://feedproxy.google.com/~r/BlogDeMuriloCsar/~3/l-DWuzwDL4g/exoneracao-de-secretaria-de-saude-em.html" title="Exoneração de secretária de Saúde em Campo Formoso (BA) gera polêmica" /><author><name>Murilo César</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03633998657622600026</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="31" height="18" src="http://2.bp.blogspot.com/-xYJcCuyilg8/TrL_u5zClJI/AAAAAAAAAFU/csyyvHLeZF8/s220/cesinha%2Blilino%2B%252823%2529.jpg" /></author><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://www.murilocesar.com/2012/07/exoneracao-de-secretaria-de-saude-em.html</feedburner:origLink></entry><entry gd:etag="W/&quot;CEIERHkyeSp7ImA9WhJREE4.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-6602450518288131430.post-8423616001574295586</id><published>2012-07-11T15:48:00.001-03:00</published><updated>2012-07-11T15:48:25.791-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2012-07-11T15:48:25.791-03:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Notícias" /><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Esportes" /><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Entretenimento" /><title>Update 2.0 - P-Patchs HQ 3.0 PES 2012 - Download</title><content type="html">&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;
&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/-1oWOV_98Luk/T_3JEmu3_YI/AAAAAAAAAaU/adFBvuXUF4g/s1600/update2.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="165" src="http://4.bp.blogspot.com/-1oWOV_98Luk/T_3JEmu3_YI/AAAAAAAAAaU/adFBvuXUF4g/s320/update2.png" width="320" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="font-family: inherit;"&gt;

&lt;b&gt;Descrição:&lt;/b&gt; Segundo update do patch P-Patchs HQ 3.0, que corrigi varios bugs encontrado e muitas novidades.&lt;/div&gt;
&lt;b&gt;Caracteristicas:&lt;/b&gt; &lt;br /&gt;
Novos clubes estão disponiveis, os clubes brasileiros adicionados são: 
Juventude, Fortaleza, Santa Cruz, Paysandu, Remo e um extra que é o 
clube da equipe P-Patchs HQ FC&lt;br /&gt;
Adicionados patrocinadores reais para aqueles que jogam com a gestão de clubes ativa na Master League.&lt;br /&gt;
Novas faces para jogadores do Brasileirão, Campeonatos Europeus, Seleções e Jogadores Classicos.
Clubes com uniformes atualizados.&lt;br /&gt;
Novas chuterias.&lt;br /&gt;
Adicionado o estádio Arena Indepêndencia .&lt;br /&gt;
Problemas com os mapas corrigido na seleção e escolhas de clubes.&lt;br /&gt;
Loco de Carregamento com a masca P-Patchs HQ&lt;br /&gt;
Elencos atualizados ate a data 19/06/2012&lt;br /&gt;
Todas as seleções da Eurocopa atualizadas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;b&gt;&lt;a name='more'&gt;&lt;/a&gt;Atenção:&lt;/b&gt; &lt;br /&gt;
É necessario ter o &lt;a href="http://www.p-patchs.com.br/2012/03/p-patchs-hq-30-pes-2012-oficial.html"&gt;P-Patchs HQ 3.0&lt;/a&gt; e o &lt;a href="http://www.p-patchs.com.br/2012/05/update-10-p-patchs-hq-30-pes-2012.html"&gt;Update 1.0&lt;/a&gt;
 Instaldos, para aquela que ainda não possui o P-Patchs HQ 3.0 e nem o 
Update 1.0 terá que seguir a ordem de instalação: 1º Patch P-Patchs HQ 
3.0, 2º Update 1.0, 3º Update 2.0.&lt;br /&gt;
Apos a instalação do Update 2.0 não esqueca de dar um Attach em seu 
kitserver ( executar o arquico manager.exe como administrador )&lt;br /&gt;
Para as pessoas que tiverem o PES 2012 instalado fora da pasta padrao, 
execute a instalação normal mente e depois copia a pasta P-Patchs HQ 3.0
 que ira esta no diretorio padrao do pes e copiar para a pasta onde esta
 instalado o PES 2012 em seu PC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Qualquer duvida referente ao patch, favor deixar nos comentarios e em nossa comunidade no &lt;a href="http://www.orkut.com.br/Main#Community?cmm=122242846"&gt;orkut&lt;/a&gt;.
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style="font-family: inherit;"&gt;

&lt;b&gt;Tamanho do Arquivo:&lt;/b&gt; 530 Mb&lt;/div&gt;
&lt;b&gt;Download:&amp;nbsp;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
Mediafire em 3 partes:&lt;br /&gt;
&lt;a href="http://www.mediafire.com/?4cyye6q23ecnv0u"&gt;Parte 01&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;a href="http://www.mediafire.com/?eifyomsiif0pf85"&gt;Parte 02&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;a href="http://www.mediafire.com/?cpjxw93sozttwx6"&gt;Parte 03&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
FIX 2.1:&amp;nbsp;&lt;a href="http://www.mediafire.com/?4g37100lj44bh4d"&gt;Download&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/BlogDeMuriloCsar/~4/XeeQZu312xQ" height="1" width="1"/&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://www.murilocesar.com/feeds/8423616001574295586/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6602450518288131430&amp;postID=8423616001574295586&amp;isPopup=true" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/6602450518288131430/posts/default/8423616001574295586?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/6602450518288131430/posts/default/8423616001574295586?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://feedproxy.google.com/~r/BlogDeMuriloCsar/~3/XeeQZu312xQ/update-20-p-patchs-hq-30-pes-2012.html" title="Update 2.0 - P-Patchs HQ 3.0 PES 2012 - Download" /><author><name>Murilo César</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03633998657622600026</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="31" height="18" src="http://2.bp.blogspot.com/-xYJcCuyilg8/TrL_u5zClJI/AAAAAAAAAFU/csyyvHLeZF8/s220/cesinha%2Blilino%2B%252823%2529.jpg" /></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="http://4.bp.blogspot.com/-1oWOV_98Luk/T_3JEmu3_YI/AAAAAAAAAaU/adFBvuXUF4g/s72-c/update2.png" height="72" width="72" /><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://www.murilocesar.com/2012/07/update-20-p-patchs-hq-30-pes-2012.html</feedburner:origLink></entry><entry gd:etag="W/&quot;C0ADRXwyfCp7ImA9WhJREE4.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-6602450518288131430.post-7365775735734322212</id><published>2012-07-11T15:36:00.000-03:00</published><updated>2012-07-11T15:36:14.294-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2012-07-11T15:36:14.294-03:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Notícias" /><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Entretenimento" /><title>Mapa das formigas</title><content type="html">A vida selvagem pode estar bem ao seu lado, andando sobre o resto de chocolate que você comeu depois do almoço.
 Partindo desse princípio, o projeto School of Ants (Escola das 
Formigas) quer justamente chamar atenção para as formas de vida que 
passam despercebidas em nosso dia a dia. Desenvolvido
 na Universidade do Estado da Carolina do Norte (EUA), prevê a ajuda de 
voluntários para catalogar as formigas que existem ao redor do mundo. 
Qualquer um pode coletar os insetos de sua vizinhança e enviá-los pelo 
correio, a fim de criar um mapa com a distribuição das espécies pelo 
planeta.&lt;br /&gt;
&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;
&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/-17qjiHe7Ez0/T_3HX0j9e8I/AAAAAAAAAaE/k37OMozFCIc/s1600/ants-map.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="400" src="http://3.bp.blogspot.com/-17qjiHe7Ez0/T_3HX0j9e8I/AAAAAAAAAaE/k37OMozFCIc/s400/ants-map.jpg" width="400" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;a name='more'&gt;&lt;/a&gt;Além de monitorar a movimentação daquelas já conhecidas, o School of 
Ants também pode ajudar os cientistas a descobrir novos tipos de 
formigas. Essa é a previsão de Andrea Lucky, entomologista responsável 
pelo projeto. “Os pesquisadores já descreveram 14,5 mil espécies, mas as
 estimativas mostram que 15 mil ainda permanecem desconhecidas.” 
Inicialmente, o plano era enviar a cada voluntário um kit para coletar 
os bichinhos, mas, com apenas um mês de existência, tiveram que trocar 
de procedimento. “Recebemos mais de 5 mil pedidos. Agora, pedimos para 
as pessoas montarem seu próprio kit.” A pesquisadora já está em contato 
com entomologistas da Europa, Austrália e América do Sul a fim de tornar
 o projeto internacional. O plano é ter um centro em cada país, onde as 
coleções de formigas locais serão armazenadas.&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/BlogDeMuriloCsar/~4/-ge-35INlLs" height="1" width="1"/&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://www.murilocesar.com/feeds/7365775735734322212/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6602450518288131430&amp;postID=7365775735734322212&amp;isPopup=true" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/6602450518288131430/posts/default/7365775735734322212?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/6602450518288131430/posts/default/7365775735734322212?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://feedproxy.google.com/~r/BlogDeMuriloCsar/~3/-ge-35INlLs/mapa-das-formigas.html" title="Mapa das formigas" /><author><name>Murilo César</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03633998657622600026</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="31" height="18" src="http://2.bp.blogspot.com/-xYJcCuyilg8/TrL_u5zClJI/AAAAAAAAAFU/csyyvHLeZF8/s220/cesinha%2Blilino%2B%252823%2529.jpg" /></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="http://3.bp.blogspot.com/-17qjiHe7Ez0/T_3HX0j9e8I/AAAAAAAAAaE/k37OMozFCIc/s72-c/ants-map.jpg" height="72" width="72" /><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://www.murilocesar.com/2012/07/mapa-das-formigas.html</feedburner:origLink></entry><entry gd:etag="W/&quot;D0YFRHk9eSp7ImA9WhJTGUw.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-6602450518288131430.post-2650657315785165995</id><published>2012-06-28T17:18:00.001-03:00</published><updated>2012-06-28T17:25:15.761-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2012-06-28T17:25:15.761-03:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Notícias" /><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Contabilidade" /><title>Calendário de pagamento do PIS</title><content type="html">&lt;h2&gt;
&lt;br /&gt;

&lt;/h2&gt;
&lt;div style="border: solid windowtext 1.0pt; mso-border-alt: solid windowtext .5pt; mso-element: para-border-div; padding: 1.0pt 4.0pt 1.0pt 4.0pt;"&gt;
&lt;div class="MsoNoSpacing" style="border: none; mso-border-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-between: .5pt solid windowtext; mso-padding-alt: 1.0pt 4.0pt 1.0pt 4.0pt; mso-padding-between: 1.0pt; padding: 0cm;"&gt;
Nascidos em Julho – Recebem a partir de: 11/02/2012
– Recebem até 30/06/2013&lt;br /&gt;
Nascidos em Agosto – Recebem a partir de: 18/08/2012 – Recebem até 30/06/2013&lt;br /&gt;
Nascidos em Setembro – Recebem a partir de: 25/08/2012 – Recebem até 30/06/2013&lt;br /&gt;
Nascidos em Outubro – Recebem a partir de: 14/09/2012 – Recebem até 30/06/2013&lt;br /&gt;
Nascidos em Novembro – Recebem a partir de: 21/09/2012 – Recebem até 30/06/2013&lt;br /&gt;
Nascidos em Dezembro – Recebem a partir de: 29/09/2012 – Recebem até 30/06/2013&lt;br /&gt;
Nascidos em Janeiro – Recebem a partir de: 14/10/2012 – Recebem até 30/06/2013&lt;br /&gt;
Nascidos em Fevereiro – Recebem a partir de: 21/10/2012 – Recebem até
30/06/2013&lt;br /&gt;
Nascidos em Março – Recebem a partir de: 28/10/2012 – Recebem até 30/06/2013&lt;br /&gt;
Nascidos em Abril – Recebem a partir de: 11/11/2012 – Recebem até 30/06/2013&lt;br /&gt;
Nascidos em Maio – Recebem a partir de: 17/11/2012 – Recebem até 30/06/2013&lt;br /&gt;
Nascidos em Junho – Recebem a partir de: 24/11/2012 – Recebem até 30/06/2013&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;b&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
&lt;ul&gt;












&lt;/ul&gt;
&lt;h2&gt;


&lt;cite&gt;&lt;br /&gt;&lt;/cite&gt;&lt;/h2&gt;
&lt;h2&gt;


&lt;cite&gt;&lt;br /&gt;&lt;/cite&gt;&lt;/h2&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/BlogDeMuriloCsar/~4/WVavFDzFOXc" height="1" width="1"/&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://www.murilocesar.com/feeds/2650657315785165995/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6602450518288131430&amp;postID=2650657315785165995&amp;isPopup=true" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/6602450518288131430/posts/default/2650657315785165995?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/6602450518288131430/posts/default/2650657315785165995?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://feedproxy.google.com/~r/BlogDeMuriloCsar/~3/WVavFDzFOXc/calendario-de-pagamento-do-pis.html" title="Calendário de pagamento do PIS" /><author><name>Murilo César</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03633998657622600026</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="31" height="18" src="http://2.bp.blogspot.com/-xYJcCuyilg8/TrL_u5zClJI/AAAAAAAAAFU/csyyvHLeZF8/s220/cesinha%2Blilino%2B%252823%2529.jpg" /></author><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://www.murilocesar.com/2012/06/calendario-de-pagamento-do-pis.html</feedburner:origLink></entry><entry gd:etag="W/&quot;D0UERnwyfCp7ImA9WhJTGUw.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-6602450518288131430.post-6864681808739306448</id><published>2012-06-28T17:16:00.002-03:00</published><updated>2012-06-28T17:26:47.294-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2012-06-28T17:26:47.294-03:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Notícias" /><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Contabilidade" /><title>PIS 2012/2013</title><content type="html">O &lt;b&gt;PIS&lt;/b&gt; é um benefício pago anualmente ao trabalhador 
que se adeque ao programa no valor do salário mínimo atual no momento do
 pagamento do abono salário como é conhecido também. Para receber o seu 
PIS o trabalhador precisa se encaixar no perfil estabelecido pelo 
programa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;i style="color: red;"&gt;&lt;b&gt;Pré Requisitos &lt;/b&gt;&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Ter mais de cinco anos cadastrados no PIS&lt;br /&gt;
- Ter trabalhado pelo menos trinta dias no ano e ter recebido em médio até dois salários mínimos.&lt;br /&gt;
- Mais informação sobre o PIS, acesse o site da Caixa.&lt;br /&gt;
&lt;h2&gt;
&amp;nbsp; &lt;/h2&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/BlogDeMuriloCsar/~4/AejID8hHqCo" height="1" width="1"/&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://www.murilocesar.com/feeds/6864681808739306448/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6602450518288131430&amp;postID=6864681808739306448&amp;isPopup=true" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/6602450518288131430/posts/default/6864681808739306448?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/6602450518288131430/posts/default/6864681808739306448?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://feedproxy.google.com/~r/BlogDeMuriloCsar/~3/AejID8hHqCo/pis-20122013.html" title="PIS 2012/2013" /><author><name>Murilo César</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03633998657622600026</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="31" height="18" src="http://2.bp.blogspot.com/-xYJcCuyilg8/TrL_u5zClJI/AAAAAAAAAFU/csyyvHLeZF8/s220/cesinha%2Blilino%2B%252823%2529.jpg" /></author><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://www.murilocesar.com/2012/06/pis-20122013.html</feedburner:origLink></entry><entry gd:etag="W/&quot;A0QFQHw8fyp7ImA9WhVaFEw.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-6602450518288131430.post-8611265222035452564</id><published>2012-06-11T09:50:00.001-03:00</published><updated>2012-06-11T09:55:11.277-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2012-06-11T09:55:11.277-03:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Esportes" /><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Entretenimento" /><title>Pes 2012- Patch We-brothers.net 2012 PC Patch 1.0</title><content type="html">&lt;div align="center"&gt;
&amp;nbsp;&lt;a href="http://lh6.ggpht.com/-Tn-B0tCUPy0/T9Xpc8yRedI/AAAAAAAAAZg/53sAsbj788g/s1600-h/image%25255B5%25255D.png"&gt;&lt;img alt="image" border="0" height="369" src="http://lh3.ggpht.com/-xeZycI0ASC8/T9XpfIm99RI/AAAAAAAAAZo/aQpJvUovcXU/image_thumb%25255B3%25255D.png?imgmax=800" style="border-bottom: 0px; border-left: 0px; border-right: 0px; border-top: 0px; display: inline;" title="image" width="682" /&gt;&lt;/a&gt;  Principais Características:&lt;br /&gt;* EUROCOPA 2012 COM UNIFORMES, FACES, CHUTEIRAS E CONVOCAÇÕES ATUALIZADAS&lt;br /&gt;* Brasileirão A e B totalmente atualizados, em termos de uniforme, transferências, chuteiras, etc&lt;br /&gt;* PATCH TOTALMENTE INDEPENDENTE, COM EXECUTÁVEL E PASTA SAVE PRÓPRIOS, INCLUSEVE INDEPENDENTE DA DLC 4.0.&lt;br /&gt;* Data Base atualizada até 31/05/2012&lt;br /&gt;* Ligas:&lt;br /&gt;Barclays Premier League&lt;br /&gt;Ligue 1&lt;br /&gt;Serie A&lt;br /&gt;Eredivisie&lt;br /&gt;Liga BBVA&lt;br /&gt;Liga ZON Sagres&lt;br /&gt;Brasileirão Série A&lt;br /&gt;Brasileirão Série B&lt;/div&gt;
&lt;a name='more'&gt;&lt;/a&gt;* 3 times brasileiros extras: Santa Cruz, América RJ e Fortaleza&lt;br /&gt;* Uniformes Atualizados e em alta qualidade &lt;br /&gt;* Cerca de 1300 faces novas no jogo (1100 no face server + 150 no dt0c) &lt;br /&gt;* Chants HD dos principais times Brasileiros &lt;br /&gt;* 14 estádios brasileiros extras feitos no editor interno do jogo e 2 estádios brasileiros feitos em HD (Morumbi e Olímpico) by Gide&lt;br /&gt;* Principais times e jogadores do mundo com suas reais chuteiras (em HD)&lt;br /&gt;* Bolas de todas as ligas, incluindo do Brasileirão&lt;br /&gt;* Playlist de altíssina qualidade (nada de musiquinhas da moda)&lt;br /&gt;* Melhoria gráfica e sonora no ambiente do jogo&lt;br /&gt;* Jogabilidade configurada de modo a extrair o melhor que o PES 2012 pode oferecer&lt;br /&gt;* O resto, você tem que baixar pra ver... surpreenda-se! -&lt;br /&gt;
LINKS MEDIAFIRE EM 9 PARTES &lt;br /&gt;
&lt;a href="http://www.mediafire.com/?oduros4yd514jwg"&gt;Parte 01&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;a href="http://www.mediafire.com/?3rddc9os57ihj16"&gt;Parte 02&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;a href="http://www.mediafire.com/?d4r4pkw7oo4o0al"&gt;Parte 03&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;a href="http://www.mediafire.com/?i2evfr55dzuatz0"&gt;Parte 04&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;a href="http://www.mediafire.com/?r9dh1wtcjd2jckp"&gt;Parte 05&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;a href="http://www.mediafire.com/?zk47ij87y2a997k"&gt;Parte 06&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;a href="http://www.mediafire.com/?xv24z8ydnj3de85"&gt;Parte 07&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;a href="http://www.mediafire.com/?4zzzregkob8hw84"&gt;Parte 08&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;a href="http://www.mediafire.com/?48qiyqhdotg682p"&gt;Parte 09&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;b&gt;&lt;span style="color: red;"&gt;ALERTA &lt;/span&gt;&lt;/b&gt; &lt;br /&gt;
&lt;span style="color: red;"&gt;ATENÇÃO EDITORES:&lt;/span&gt; &lt;br /&gt;
&lt;a href="http://lh3.ggpht.com/-E28BJ4foQuQ/T9XqEejUm8I/AAAAAAAAAZw/2uT4GYMwS2M/s1600-h/1zg8wg%25255B6%25255D.jpg"&gt;&lt;img alt="1zg8wg" border="0" height="368" src="http://lh6.ggpht.com/-AOmbkVDuuQE/T9XqHIsw5nI/AAAAAAAAAZ4/1JfqN6_z20c/1zg8wg_thumb%25255B4%25255D.jpg?imgmax=800" style="border-bottom: 0px; border-left: 0px; border-right: 0px; border-top: 0px; display: inline;" title="1zg8wg" width="568" /&gt;&lt;/a&gt;  &lt;br /&gt;
INSTALAÇÃO WINDOWS XP&lt;br /&gt;a dlc, vc extrai pro caminho C:\Documents and Settings\All USers\Application Data\Konami\Pro Evolution Soccer 2012\&lt;br /&gt;o OF, vc extrai para: meus documentos\konami&lt;br /&gt;o jogo pra pasta normal do patch em arquivos de programas:&lt;br /&gt;C:\Program Files\KONAMI\Pro Evolution Soccer 2012 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;b&gt;&lt;i&gt;CRÉDITOS&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;Equipe Webrothers:&lt;br /&gt;Coordenação, estruturação e montagem do patch: Eduardo Suliano&lt;br /&gt;Data Base: Santholas e Edu Suliano&lt;br /&gt;Faces: Sérgio Alexandre, Leonardo Clemente, João Pedro, Diego Inácio, Lucas Guitar, Lucas Belchior, Sapito, Willian Garcia, Japão, Dan, pedrex27, W.Fischer, Juniorsd&lt;br /&gt;Kits: Ludeica, Nando, Alysson C.C., Erick Anderson, Maurício Christmann, Lukas&lt;br /&gt;Estádios (game editor): Kwill&lt;br /&gt;Chants: Edu Suliano&lt;br /&gt;Adboards: Ludeica&lt;br /&gt;Playlist: Eduardo Suliano&lt;br /&gt;Scoreboard: Nando&lt;br /&gt;Outros editores:&lt;br /&gt;Capfca, Dino, Ralphe, Uellington, Bernardo, Matheus, Davi, Maycon, Eliel, Lucas7, Matheus Jack, Gkahn, Gide Teiker17, Orieva7, Lunaticos, Ron69, Th3 Sc0 St1L3R, PEStiantoR, Onny, Dato, Cigman, nickless, MichalGRau, josemigol, Dart, Adam99, ALBATROT 9, M4rtinZ, Tunizizou, elboss, tbvsac, ZIUTKOWSKI, Sameh Momen, Hawke, jamgmount, XEZ.PESModder, mitchel, Anat-Z, El Nino, Nazho, nickless, Oleh44, Starkiller, Jorge Julio, shand68, andrews, Kevski1991, el yorugua, Ramon Santos, aditbell, godra94, Marsicanac, Projack08, davidchom, Fanta, TMP95, Karkz, CYounes, KhanhND, Milan84, heru87, ZIUTKOWSKI, Gabe, DJFLAME, edxz101, Adam99, Alex_13, KleytonSCR, &lt;br /&gt;fanta, martins, andr3, starkiller, anadyr, jeanramone,edxz101, dimas almarza, tym, angelothegui, fatihcesur96, JiYin, Ramz, Contraksi, HenriikeTW, SEFA CELEBI, Cuky, Orestis, Gerlamp, berkefb, CFACF, pesmaniacos, ale, jarlan, jadielson, italo, Gustavo, Clemente Jr, Matheus França&lt;br /&gt;SE SEU NOME NÃO ESTÁ NOS CRÉDITOS, ENTRE EM CONTATO CONOSCO QUE O INCLUIREMOS COM PRAZER.&lt;br /&gt;Primeiro patch da equipe Webrothers para PC. Conseguimos manter o alto padrão de qualidade das edições de PS2 neste nosso patch de PC. Visite o nosso fórum: &lt;a href="http://www.we-brothers.net/"&gt;http://www.we-brothers.net&lt;/a&gt;.&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/BlogDeMuriloCsar/~4/xW0TKDyBU04" height="1" width="1"/&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://www.murilocesar.com/feeds/8611265222035452564/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6602450518288131430&amp;postID=8611265222035452564&amp;isPopup=true" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/6602450518288131430/posts/default/8611265222035452564?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/6602450518288131430/posts/default/8611265222035452564?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://feedproxy.google.com/~r/BlogDeMuriloCsar/~3/xW0TKDyBU04/pes-2012-patch-we-brothersnet-2012-pc.html" title="Pes 2012- Patch We-brothers.net 2012 PC Patch 1.0" /><author><name>Murilo César</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03633998657622600026</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="31" height="18" src="http://2.bp.blogspot.com/-xYJcCuyilg8/TrL_u5zClJI/AAAAAAAAAFU/csyyvHLeZF8/s220/cesinha%2Blilino%2B%252823%2529.jpg" /></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="http://lh3.ggpht.com/-xeZycI0ASC8/T9XpfIm99RI/AAAAAAAAAZo/aQpJvUovcXU/s72-c/image_thumb%25255B3%25255D.png?imgmax=800" height="72" width="72" /><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://www.murilocesar.com/2012/06/pes-2012-patch-we-brothersnet-2012-pc.html</feedburner:origLink></entry><entry gd:etag="W/&quot;DUQNQHg5cSp7ImA9WhVaEUU.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-6602450518288131430.post-6146767656466137269</id><published>2012-06-08T17:27:00.001-03:00</published><updated>2012-06-08T17:29:51.629-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2012-06-08T17:29:51.629-03:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Notícias" /><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Educação" /><title>Campo Formoso maior produtor de sisal do mundo, perde primeira biofábrica de sisal do brasil para Cruz das Almas</title><content type="html">&lt;br /&gt;
&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;
&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/-Z48U_8Av5Q8/T9JfrGUiV3I/AAAAAAAAAZM/jm7c6gOrijs/s1600/Campo-Formoso-maior-produtor-de-sisal-do-mundo-perde-primeira-biof%C3%A1brica-de-sisal-do-brasil-para-Cruz-das-Almas.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="300" src="http://1.bp.blogspot.com/-Z48U_8Av5Q8/T9JfrGUiV3I/AAAAAAAAAZM/jm7c6gOrijs/s400/Campo-Formoso-maior-produtor-de-sisal-do-mundo-perde-primeira-biof%C3%A1brica-de-sisal-do-brasil-para-Cruz-das-Almas.jpg" width="400" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; border: 0px; color: #222222; font-family: georgia, 'palatino linotype', palatino, 'times new roman', times, serif; font-size: 14px; line-height: 20px; outline: 0px; padding: 0px 0px 10px; text-align: left; vertical-align: baseline;"&gt;
A Bahia vai receber a primeira biofábrica de sisal do Brasil, que irá funcionar em Cruz das Almas, no interior do Estado. Ainda não foi revelado quando o empreendimento será lançado, mas as obras estão previstas para começarem no final deste ano. O projeto é uma parceria da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti) e a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB).&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; border: 0px; color: #222222; font-family: georgia, 'palatino linotype', palatino, 'times new roman', times, serif; font-size: 14px; line-height: 20px; outline: 0px; padding: 0px 0px 10px; vertical-align: baseline;"&gt;
De acordo com o secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, Paulo Câmera, em julho dois especialistas mexicanos estão chegando para conhecer o local e dar orientações sobre como efetivar, pela primeira vez no Brasil, um sistema de micropropagação por cultura de tecidos de plantas do gênero agave.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; border: 0px; color: #222222; font-family: georgia, 'palatino linotype', palatino, 'times new roman', times, serif; font-size: 14px; line-height: 20px; outline: 0px; padding: 0px 0px 10px; vertical-align: baseline;"&gt;
Segundo Câmera está sendo realizado um estudo com imagens de satélite para fazer um zoneamento agroecológico da região sisaleira e do semiárido baiano. “O objetivo é identificar em que condições de solo e clima poderão montar os campos experimentais para introduzir as diversas espécies de agave”.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; border: 0px; color: #222222; font-family: georgia, 'palatino linotype', palatino, 'times new roman', times, serif; font-size: 14px; line-height: 20px; outline: 0px; padding: 0px 0px 10px; vertical-align: baseline;"&gt;
Câmera disse que, enquanto no México a pesquisa é feita em escala de laboratório, na Bahia, a biofábrica vai produzir mudas em quantidade para fornecer aos produtores. “A intenção é produzir um milhão de mudas por ano, quando a unidade estiver em pleno funcionamento”.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; border: 0px; color: #222222; font-family: georgia, 'palatino linotype', palatino, 'times new roman', times, serif; font-size: 14px; line-height: 20px; outline: 0px; padding: 0px 0px 10px; vertical-align: baseline;"&gt;
“A tecnologia de micropropagação que será desenvolvida na biofábrica vai permitir a diversificação de espécies e a introdução de plantas melhoradas para a cultura do sisal”, explicou o secretário.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; border: 0px; color: #222222; font-family: georgia, 'palatino linotype', palatino, 'times new roman', times, serif; font-size: 14px; line-height: 20px; outline: 0px; padding: 0px 0px 10px; text-align: left; vertical-align: baseline;"&gt;
&lt;strong style="background-color: transparent; border: 0px; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;"&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;
&lt;a name='more'&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong style="background-color: transparent; border: 0px; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;"&gt;CAMPO FORMOSO&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style="background-color: white; border: 0px; color: #222222; font-family: georgia, 'palatino linotype', palatino, 'times new roman', times, serif; font-size: 14px; line-height: 20px; outline: 0px; padding: 0px 0px 10px; text-align: left; vertical-align: baseline;"&gt;
Em Campo Formoso as primeiras mudas de sisal chegaram em 1942, e foram plantadas próximo à gruta “Toca da Onça em Tiquara”. Daí a lavoura espalhou-se pelos campos de Brejão da Caatinga, Lagoa Branca, Tiquara região do Salitre, Olhos d’ Água, Belas, Lajes e toda a região de caatinga do interior do Município. Tão importante tornou-se o sisal em Campo Formoso que sua silhueta tornou-se um símbolo incorporado à bandeira do Município quando fora oficializada.&amp;nbsp;Na Bahia, a exploração sisaleira, destaca-se em 20 municípios,(veja na tabela) dos quais, sete são responsáveis 64,2,4% da área total plantada: Santaluz, C. do Coité e Valente, na microrregião de Serrinha, com 27% da área, seguidos por Ourolândia, Jacobina, com 15,3%, Campo Formoso, com 16%, e Queimadas com 4,6%, porém, situados em outras microrregiões.&lt;/div&gt;
&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;
&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/-yvmjtxupOpc/T9Jf6B5ehtI/AAAAAAAAAZU/6nkTUlHYg28/s1600/tabela_sisal.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="436" src="http://2.bp.blogspot.com/-yvmjtxupOpc/T9Jf6B5ehtI/AAAAAAAAAZU/6nkTUlHYg28/s640/tabela_sisal.jpg" width="640" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; border: 0px; color: #222222; font-family: georgia, 'palatino linotype', palatino, 'times new roman', times, serif; font-size: 14px; line-height: 20px; outline: 0px; padding: 0px 0px 10px; text-align: left; vertical-align: baseline;"&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style="text-align: -webkit-auto;"&gt;Infelizmente Campo Formoso apenas recebe o nome de maior produtor de sisal do mundo, mas aqui nada é industrializado e quando chega no consumidor final, a fama quem leva é cidades como Conceição do Coité e Santa Luz e Valente.&lt;/span&gt;
&lt;/div&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/BlogDeMuriloCsar/~4/teYkwPjyP-Y" height="1" width="1"/&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://www.murilocesar.com/feeds/6146767656466137269/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6602450518288131430&amp;postID=6146767656466137269&amp;isPopup=true" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/6602450518288131430/posts/default/6146767656466137269?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/6602450518288131430/posts/default/6146767656466137269?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://feedproxy.google.com/~r/BlogDeMuriloCsar/~3/teYkwPjyP-Y/campo-formoso-maior-produtor-de-sisal.html" title="Campo Formoso maior produtor de sisal do mundo, perde primeira biofábrica de sisal do brasil para Cruz das Almas" /><author><name>Murilo César</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03633998657622600026</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="31" height="18" src="http://2.bp.blogspot.com/-xYJcCuyilg8/TrL_u5zClJI/AAAAAAAAAFU/csyyvHLeZF8/s220/cesinha%2Blilino%2B%252823%2529.jpg" /></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="http://1.bp.blogspot.com/-Z48U_8Av5Q8/T9JfrGUiV3I/AAAAAAAAAZM/jm7c6gOrijs/s72-c/Campo-Formoso-maior-produtor-de-sisal-do-mundo-perde-primeira-biof%C3%A1brica-de-sisal-do-brasil-para-Cruz-das-Almas.jpg" height="72" width="72" /><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://www.murilocesar.com/2012/06/campo-formoso-maior-produtor-de-sisal.html</feedburner:origLink></entry><entry gd:etag="W/&quot;CEMCRXw_cSp7ImA9WhVbEkQ.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-6602450518288131430.post-3338347868777295045</id><published>2012-05-29T08:54:00.001-03:00</published><updated>2012-05-29T08:54:24.249-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2012-05-29T08:54:24.249-03:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Notícias" /><title>Homem costura partes de cachorro no rosto</title><content type="html">&lt;p&gt;&lt;a href="http://lh5.ggpht.com/-ivaUrBPfjA4/T8S46wHd1JI/AAAAAAAAAYg/Wlw1qPTbp9o/s1600-h/untitled%25255B6%25255D.jpg"&gt;&lt;img style="border-bottom: 0px; border-left: 0px; display: block; float: none; margin-left: auto; border-top: 0px; margin-right: auto; border-right: 0px" title="untitled" border="0" alt="untitled" src="http://lh6.ggpht.com/-c7ZXxITY9aY/T8S47gfD9fI/AAAAAAAAAYo/cA8rOXD6Ydg/untitled_thumb%25255B4%25255D.jpg?imgmax=800" width="369" height="320"&gt;&lt;/a&gt;  &lt;p&gt;O procedimento não causou sofrimento e morte ao animal em questão, cujo corpo foi obtido mediante autorização formal (documento por escrito), concedida pelo Centro de Vigilância Ambiental da Prefeitura do Recife, visando utilização exclusiva para fins artísticos – tal qual são concedidas autorizações para fins científicos.O animal, que antes esteve em quarentena no aguardo de seus proprietários ou possível interesse de adoção, foi eutanasiado como procedimento padrão e final do processo legal e considerado necessário pelas autoridades sanitárias no controle de doenças transmissíveis a populações urbanas. Portanto, o cão não foi eutanasiado pelo artista, mas pelas autoridades responsáveis. O artista também não teve qualquer influência sobre os procedimentos adotados pelo centro municipal de controle de zoonozes.    &lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/BlogDeMuriloCsar/~4/HAsvmoF7muI" height="1" width="1"/&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://www.murilocesar.com/feeds/3338347868777295045/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6602450518288131430&amp;postID=3338347868777295045&amp;isPopup=true" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/6602450518288131430/posts/default/3338347868777295045?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/6602450518288131430/posts/default/3338347868777295045?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://feedproxy.google.com/~r/BlogDeMuriloCsar/~3/HAsvmoF7muI/homem-costura-partes-de-cachorro-no.html" title="Homem costura partes de cachorro no rosto" /><author><name>Murilo César</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03633998657622600026</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="31" height="18" src="http://2.bp.blogspot.com/-xYJcCuyilg8/TrL_u5zClJI/AAAAAAAAAFU/csyyvHLeZF8/s220/cesinha%2Blilino%2B%252823%2529.jpg" /></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="http://lh6.ggpht.com/-c7ZXxITY9aY/T8S47gfD9fI/AAAAAAAAAYo/cA8rOXD6Ydg/s72-c/untitled_thumb%25255B4%25255D.jpg?imgmax=800" height="72" width="72" /><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://www.murilocesar.com/2012/05/homem-costura-partes-de-cachorro-no.html</feedburner:origLink></entry><entry gd:etag="W/&quot;CEIASH46eCp7ImA9WhVbEkQ.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-6602450518288131430.post-7467479365339550641</id><published>2012-05-29T08:51:00.001-03:00</published><updated>2012-05-29T08:55:49.010-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2012-05-29T08:55:49.010-03:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Religião" /><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Notícias" /><title>Garota indiana de 14 anos sangra pelos olhos</title><content type="html">&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&amp;nbsp;&lt;/strong&gt;&lt;a href="http://lh6.ggpht.com/-qkCAGCr5w3c/T8S5QJfZXlI/AAAAAAAAAYw/I2-ebUKBnCc/s1600-h/20100122_sangue_home_metro%25255B8%25255D.jpg"&gt;&lt;strong&gt;&lt;img style="border-bottom: 0px; border-left: 0px; display: block; float: none; margin-left: auto; border-top: 0px; margin-right: auto; border-right: 0px" title="20100122_sangue_home_metro" border="0" alt="20100122_sangue_home_metro" src="http://lh5.ggpht.com/-EccOcsSl6Lo/T8S5Q2hFLTI/AAAAAAAAAY4/whS459hKXa0/20100122_sangue_home_metro_thumb%25255B5%25255D.jpg?imgmax=800" width="323" height="280"&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt; A garota indiana Twinkle Dwivedi, de 14 anos, está intrigando a ciência. Ela sangra pelos olhos; e não apenas pelos olhos, a menina sangra espontaneamente - e sem ter nenhum corte - pelo corpo todo, da cabeça aos pés. O pesquisador britânico George Buchanan está investigando o caso, mas ainda não tem uma solução.&lt;br&gt;Twinkle chora lágrimas de sangue e sangra pelo corpo até 50 vezes por dia. Ela garante que não sente dor, mas diz sentir-se fraca após as ocorrências. A menina, que teve de sair da escola porque assustava os colegas, diz só querer estudar e ter uma vida normal.&lt;br&gt;O problema começou há três anos. Segundo o "News of the World", desde então a indiana tem acordado com o corpo coberto de sangue.&lt;br&gt;Os especialistas buscam uma explicação, e afirmam que não há qualquer garantia de que o feito seja uma fraude. Coitada da garota, haja beterraba para encarar a anemia.   &lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/BlogDeMuriloCsar/~4/N00OyjHbaQ0" height="1" width="1"/&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://www.murilocesar.com/feeds/7467479365339550641/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6602450518288131430&amp;postID=7467479365339550641&amp;isPopup=true" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/6602450518288131430/posts/default/7467479365339550641?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/6602450518288131430/posts/default/7467479365339550641?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://feedproxy.google.com/~r/BlogDeMuriloCsar/~3/N00OyjHbaQ0/garota-indiana-de-14-anos-sangra-pelos.html" title="Garota indiana de 14 anos sangra pelos olhos" /><author><name>Murilo César</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03633998657622600026</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="31" height="18" src="http://2.bp.blogspot.com/-xYJcCuyilg8/TrL_u5zClJI/AAAAAAAAAFU/csyyvHLeZF8/s220/cesinha%2Blilino%2B%252823%2529.jpg" /></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="http://lh5.ggpht.com/-EccOcsSl6Lo/T8S5Q2hFLTI/AAAAAAAAAY4/whS459hKXa0/s72-c/20100122_sangue_home_metro_thumb%25255B5%25255D.jpg?imgmax=800" height="72" width="72" /><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://www.murilocesar.com/2012/05/garota-indiana-de-14-anos-sangra-pelos.html</feedburner:origLink></entry><entry gd:etag="W/&quot;AkECQno-eSp7ImA9WhVVGUk.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-6602450518288131430.post-7537713933547403379</id><published>2012-05-13T19:25:00.000-03:00</published><updated>2012-05-13T19:37:43.451-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2012-05-13T19:37:43.451-03:00</app:edited><title>Bahia Campeão baiano 2012!!!!</title><content type="html">&lt;span itemprop="articleBody"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;
&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/-xnTeCu_3J90/T7A0hzZQ4oI/AAAAAAAAAYE/tkbrE-WLsXs/s1600/Bahia-%25C3%25A9-o-Campe%25C3%25A3o-Baiano-de-2012.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" src="http://1.bp.blogspot.com/-xnTeCu_3J90/T7A0hzZQ4oI/AAAAAAAAAYE/tkbrE-WLsXs/s1600/Bahia-%25C3%25A9-o-Campe%25C3%25A3o-Baiano-de-2012.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
Dez anos de espera chegaram ao fim neste
 domingo. O tricolor que conseguiu sobreviver ao intenso Ba-Vi sem 
precisar de um cardiologista pode soltar o grito engasgado na garganta. 
Depois de duas viradas, o Bahia empatou por 3 a 3 com o Vitória, no 
Pituaçu, e ficou com a taça do Campeonato Baiano de 2012. A última 
conquista estadual havia sido em 2001.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Vitória ficou em vantagem logo aos 3 minutos do primeiro tempo. A 
bola foi lançada na área, a defesa do Bahia ficou olhando e Neto Baiano,
 de cabeça, colocou na rede. Não deu tempo de sentir o gostinho do 
título porque, aos 8, foi a vez da defesa rubro-negra falhar e Fahel 
aproveitar para deixar tudo igual.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nos momentos que sucederam o empate, o Rubro-Negro esteve melhor 
distribuído em campo. Neto Baiano, o artilheiro do Brasil no ano, ainda 
colocou uma bola na trave.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;a name='more'&gt;&lt;/a&gt;A emoção da partida pesou um pouco para o Tricolor, que demorou para 
se ajustar e começar a acertar os passes. Lulinha chegou a perder um gol
 feito. No entanto, o goleiro Douglas resolveu contribuir e deixou a 
bola escapar numa cobrança de Gabriel. Anfitriões na frente antes da 
pausa do intervalo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Um minuto é suficiente para mudar o destino do futebol. No segundo 
tempo, o Bahia teve duas chances para matar o jogo e sepultar o Vitória.
 Não controlou o nervosismo e pecou. Aos 7, Neto Baiano, de pênalti, 
empatou novamente. Na sequência, Dinei, que entrara no intervalo, virou o
 placar para o Leão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Tricolor, no entanto, não se entregou. Douglas largou a bola nos 
pés de Diones, que empatou mais uma vez o placar. A bola ciscou nos dois
 lados para o azar dos cardíacos. Nos minutos seguintes, foi a vez de 
Marcelo Lomba brilhar para assegurar o título do Bahia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/BlogDeMuriloCsar/~4/HGumGCsb4yQ" height="1" width="1"/&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://www.murilocesar.com/feeds/7537713933547403379/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6602450518288131430&amp;postID=7537713933547403379&amp;isPopup=true" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/6602450518288131430/posts/default/7537713933547403379?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/6602450518288131430/posts/default/7537713933547403379?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://feedproxy.google.com/~r/BlogDeMuriloCsar/~3/HGumGCsb4yQ/bahia-campao-baiano-2012.html" title="Bahia Campeão baiano 2012!!!!" /><author><name>Murilo César</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03633998657622600026</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="31" height="18" src="http://2.bp.blogspot.com/-xYJcCuyilg8/TrL_u5zClJI/AAAAAAAAAFU/csyyvHLeZF8/s220/cesinha%2Blilino%2B%252823%2529.jpg" /></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="http://1.bp.blogspot.com/-xnTeCu_3J90/T7A0hzZQ4oI/AAAAAAAAAYE/tkbrE-WLsXs/s72-c/Bahia-%25C3%25A9-o-Campe%25C3%25A3o-Baiano-de-2012.jpg" height="72" width="72" /><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://www.murilocesar.com/2012/05/bahia-campao-baiano-2012.html</feedburner:origLink></entry><entry gd:etag="W/&quot;AkUCSHwzfSp7ImA9WhVVGUk.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-6602450518288131430.post-2240024273300366001</id><published>2012-05-13T19:16:00.004-03:00</published><updated>2012-05-13T19:31:09.285-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2012-05-13T19:31:09.285-03:00</app:edited><title>Feliz dia das Mães!!!!</title><content type="html">&lt;table align="center" cellpadding="0" cellspacing="0" class="tr-caption-container" style="margin-left: auto; margin-right: auto; text-align: center;"&gt;&lt;tbody&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td style="text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/-9Fug-L12-t0/T7AyoiOWogI/AAAAAAAAAX8/WZEz4A4vMA8/s1600/mensagem-para-mae-carta-de-um-bebe.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: auto; margin-right: auto;"&gt;&lt;img border="0" height="240" src="http://3.bp.blogspot.com/-9Fug-L12-t0/T7AyoiOWogI/AAAAAAAAAX8/WZEz4A4vMA8/s320/mensagem-para-mae-carta-de-um-bebe.jpg" width="320" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td class="tr-caption" style="text-align: center;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: center;"&gt;
Você que me deu o bem mais precioso. “A vida”&lt;br /&gt;
Me esperou com tanto carinho.&lt;br /&gt;
Me ensinou os primeiros passos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As primeiras palavras.&lt;br /&gt;
As lembranças mais antigas que tenho em você,&lt;br /&gt;
È a sua mão segurando a minha para me dar proteção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sua voz doce, cantando cantigas de ninar, me fazendo dormir e sonhar.&lt;br /&gt;
Um sonho sereno, tranqüilo, sabendo que você estaria ali a me proteger.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;a name='more'&gt;&lt;/a&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;
Você que lutou, sorriu, chorou.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: center;"&gt;
Mas não deixou a amargura tomar conta de seu coração.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: center;"&gt;
Você que me ensinou a ser mulher, mas continuar com meus sonhos de criança.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: center;"&gt;
A ser forte, sem ser amarga.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: center;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: center;"&gt;
Abrir meus caminhos, tomando sempre cuidado com as plantinhas ao redor.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: center;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: center;"&gt;
Com você aprendi a ser “gente”&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: center;"&gt;
Que respeita “gente”.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: center;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: center;"&gt;
Aprendi a ter fé, aprendi a aceitar os defeitos das pessoas.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: center;"&gt;
Aprendi que o amor tem que ser incondicional.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: center;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: center;"&gt;
Minhas melhores lembranças, são as que você cria todos os dias...&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: center;"&gt;
No amor que sinto em tudo o que você faz.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: center;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: center;"&gt;
No brilho do seu olhar.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: center;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: center;"&gt;
Mãe, que Deus a proteja sempre, te ilumine, te de forças para continuar sua batalha.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: center;"&gt;
E que eu possa sempre sentir e ter esse amor maior em todos os momentos de minha vida.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; border: medium none; color: black; overflow: hidden; text-align: left; text-decoration: none;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/BlogDeMuriloCsar/~4/hh4SxCaIR9o" height="1" width="1"/&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://www.murilocesar.com/feeds/2240024273300366001/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6602450518288131430&amp;postID=2240024273300366001&amp;isPopup=true" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/6602450518288131430/posts/default/2240024273300366001?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/6602450518288131430/posts/default/2240024273300366001?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://feedproxy.google.com/~r/BlogDeMuriloCsar/~3/hh4SxCaIR9o/feliz-dia-das-maes.html" title="Feliz dia das Mães!!!!" /><author><name>Murilo César</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03633998657622600026</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="31" height="18" src="http://2.bp.blogspot.com/-xYJcCuyilg8/TrL_u5zClJI/AAAAAAAAAFU/csyyvHLeZF8/s220/cesinha%2Blilino%2B%252823%2529.jpg" /></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="http://3.bp.blogspot.com/-9Fug-L12-t0/T7AyoiOWogI/AAAAAAAAAX8/WZEz4A4vMA8/s72-c/mensagem-para-mae-carta-de-um-bebe.jpg" height="72" width="72" /><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://www.murilocesar.com/2012/05/feliz-dia-das-maes.html</feedburner:origLink></entry><entry gd:etag="W/&quot;AkEMSH85eCp7ImA9WhVVFkk.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-6602450518288131430.post-4980961400294963276</id><published>2012-05-10T08:15:00.002-03:00</published><updated>2012-05-10T08:18:09.120-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2012-05-10T08:18:09.120-03:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Notícias" /><title>Crime bárbaro em Campo Formoso tira a vida de jovem de Antonio Gonçalves-Ba</title><content type="html">&lt;a href="http://lh4.ggpht.com/-jt9EfyAry7M/T6ujBteucOI/AAAAAAAAAWE/Pwh-438DEEI/s1600-h/Rafaela%25255B6%25255D.jpg"&gt;&lt;img alt="GEDSC DIGITAL CAMERA" border="0" height="283" src="http://lh5.ggpht.com/-KS3wOcTyi08/T6ujC_9WuwI/AAAAAAAAAWM/S_TfOTIWNto/Rafaela_thumb%25255B4%25255D.jpg?imgmax=800" style="border-bottom: 0px; border-left: 0px; border-right: 0px; border-top: 0px; display: block; float: none; margin-left: auto; margin-right: auto;" title="GEDSC DIGITAL CAMERA" width="335" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;
Hoje dia 09 de Maio por volta das 15:12 hs, foi assassinada com 5 tiros, a jovem Rafaela dos Santos Batista, 22 anos, na Vila Iracy, próximo ao Estádio Municipal José Telésphoro em Campo Formoso – BA. &lt;br /&gt;
A jovem Rafaela residia na cidade de Antonio Gonçalves-Ba na rua São Caetano, e que segundo informações estava em Campo Formoso indo para um curso de Auxiliar de Escritório, junto uma amiga com nome de Ana Paula, quando foi surpreendida por dois homens, que sem falar nada, um deles desceu do veículo e sacou uma arma e começou a efetuar os disparos, 5 deles atingiu a jovem que não resistiu e faleceu no local. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;a name='more'&gt;&lt;/a&gt;A polícia militar fez algumas diligências para localizar um veículo uno, modelo novo e de cor branca, mas até agora não tem informações sobre os dois suspeitos ocupantes desse veículo, que segundo informações, foi usado para cometer o crime. &lt;br /&gt;
&lt;a href="http://lh4.ggpht.com/-B9c-c9vURM4/T6ujFHBYKDI/AAAAAAAAAWU/mtRjjAzfWwU/s1600-h/Rafaela-dos-Santos-7%25255B5%25255D.jpg"&gt;&lt;img alt="GEDSC DIGITAL CAMERA" border="0" height="309" src="http://lh4.ggpht.com/-J2K3KMGgAb0/T6ujIV_rHyI/AAAAAAAAAWc/Z0o5Vfwob7w/Rafaela-dos-Santos-7_thumb%25255B3%25255D.jpg?imgmax=800" style="border-bottom: 0px; border-left: 0px; border-right: 0px; border-top: 0px; display: inline;" title="GEDSC DIGITAL CAMERA" width="389" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;
&lt;a href="http://lh4.ggpht.com/-HBJjoE7w6KE/T6ujKZQjdiI/AAAAAAAAAWk/GhYFKQtAsWA/s1600-h/Rafaela-dos-Santos-10%25255B5%25255D.jpg"&gt;&lt;img alt="Rafaela-dos-Santos-10" border="0" height="304" src="http://lh6.ggpht.com/-UFvMAJsYNqU/T6ujLk-MP1I/AAAAAAAAAWs/T1K7aIGTZv8/Rafaela-dos-Santos-10_thumb%25255B3%25255D.jpg?imgmax=800" style="border-bottom: 0px; border-left: 0px; border-right: 0px; border-top: 0px; display: inline;" title="Rafaela-dos-Santos-10" width="382" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;
&lt;a href="http://lh5.ggpht.com/-3npghPuOPAI/T6ujMnO7mLI/AAAAAAAAAW0/ml-ofoZGmts/s1600-h/Rafaela-dos-Santos-11%25255B8%25255D.jpg"&gt;&lt;img alt="Rafaela-dos-Santos-11" border="0" height="347" src="http://lh5.ggpht.com/-0vA8Pd-JmwA/T6ujOBGd9iI/AAAAAAAAAW8/KUT6JTkVQyw/Rafaela-dos-Santos-11_thumb%25255B4%25255D.jpg?imgmax=800" style="border-bottom: 0px; border-left: 0px; border-right: 0px; border-top: 0px; display: inline;" title="Rafaela-dos-Santos-11" width="383" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;
&lt;a href="http://lh3.ggpht.com/-drZCaBsXMks/T6ujPuylUBI/AAAAAAAAAXE/YmvBu3SSgKU/s1600-h/Rafaela-dos-Santos-12%25255B9%25255D.jpg"&gt;&lt;img alt="Rafaela-dos-Santos-12" border="0" height="344" src="http://lh4.ggpht.com/-Sz36PMHmXxM/T6ujQufCU9I/AAAAAAAAAXM/JS9eLLBAsKs/Rafaela-dos-Santos-12_thumb%25255B7%25255D.jpg?imgmax=800" style="border-bottom: 0px; border-left: 0px; border-right: 0px; border-top: 0px; display: inline;" title="Rafaela-dos-Santos-12" width="385" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;
&lt;a href="http://lh3.ggpht.com/-PBwIoGVK6Fs/T6ujSln5-PI/AAAAAAAAAXs/8d-vEex4rUA/s1600-h/Rafaela-dos-Santos-15%25255B6%25255D.jpg"&gt;&lt;img alt="&amp;lt;SAMSUNG DIGITAL CAMERA&amp;gt;" border="0" height="301" src="http://lh3.ggpht.com/-ctaAndizaC8/T6ujUm65VyI/AAAAAAAAAXw/gGgQ7GoMX94/Rafaela-dos-Santos-15_thumb%25255B4%25255D.jpg?imgmax=800" style="border-bottom: 0px; border-left: 0px; border-right: 0px; border-top: 0px; display: inline;" title="&amp;lt;SAMSUNG DIGITAL CAMERA&amp;gt;" width="383" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;
&lt;div class="wlWriterEditableSmartContent" id="scid:5737277B-5D6D-4f48-ABFC-DD9C333F4C5D:96f711ee-42da-4b55-82bb-0735b14b7a4d" style="display: inline; float: none; margin: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;div id="f9f0b6bf-ff11-4999-a556-a000907cd545" style="display: inline; margin: 0px; padding: 0px;"&gt;&lt;div&gt;&lt;a href="http://www.youtube.com/watch?v=Skt2loQaF2A&amp;amp;feature=player_embedded" target="_new"&gt;&lt;img alt="" galleryimg="no" onload="var downlevelDiv = document.getElementById('f9f0b6bf-ff11-4999-a556-a000907cd545'); downlevelDiv.innerHTML = &amp;quot;&amp;lt;div&amp;gt;&amp;lt;object width=\&amp;quot;425\&amp;quot; height=\&amp;quot;355\&amp;quot;&amp;gt;&amp;lt;param name=\&amp;quot;movie\&amp;quot; value=\&amp;quot;http://www.youtube.com/v/Skt2loQaF2A&amp;amp;hl=en\&amp;quot;&amp;gt;&amp;lt;\/param&amp;gt;&amp;lt;embed src=\&amp;quot;http://www.youtube.com/v/Skt2loQaF2A&amp;amp;hl=en\&amp;quot; type=\&amp;quot;application/x-shockwave-flash\&amp;quot; width=\&amp;quot;425\&amp;quot; height=\&amp;quot;355\&amp;quot;&amp;gt;&amp;lt;\/embed&amp;gt;&amp;lt;\/object&amp;gt;&amp;lt;\/div&amp;gt;&amp;quot;;" src="http://lh4.ggpht.com/-LwmonB0_Prs/T6ujV0k1tcI/AAAAAAAAAX0/JdaNBui6LAI/video223f7872237e%25255B6%25255D.jpg?imgmax=800" style="border-style: none;" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;Fotos By: Nilton Produções&lt;br /&gt;
Video: Jair&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/BlogDeMuriloCsar/~4/zWLPf3AM0Q0" height="1" width="1"/&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://www.murilocesar.com/feeds/4980961400294963276/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6602450518288131430&amp;postID=4980961400294963276&amp;isPopup=true" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/6602450518288131430/posts/default/4980961400294963276?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/6602450518288131430/posts/default/4980961400294963276?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://feedproxy.google.com/~r/BlogDeMuriloCsar/~3/zWLPf3AM0Q0/crime-barbaro-em-campo-formoso-tira.html" title="Crime bárbaro em Campo Formoso tira a vida de jovem de Antonio Gonçalves-Ba" /><author><name>Murilo César</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03633998657622600026</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="31" height="18" src="http://2.bp.blogspot.com/-xYJcCuyilg8/TrL_u5zClJI/AAAAAAAAAFU/csyyvHLeZF8/s220/cesinha%2Blilino%2B%252823%2529.jpg" /></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="http://lh5.ggpht.com/-KS3wOcTyi08/T6ujC_9WuwI/AAAAAAAAAWM/S_TfOTIWNto/s72-c/Rafaela_thumb%25255B4%25255D.jpg?imgmax=800" height="72" width="72" /><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://www.murilocesar.com/2012/05/crime-barbaro-em-campo-formoso-tira.html</feedburner:origLink></entry><entry gd:etag="W/&quot;A0cEQnw5fSp7ImA9WhVVFkk.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-6602450518288131430.post-7230842934663127695</id><published>2012-05-08T17:41:00.003-03:00</published><updated>2012-05-10T08:23:23.225-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2012-05-10T08:23:23.225-03:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Notícias" /><title>Quadrilha presa em Curral Velho_Campo Formoso</title><content type="html">&amp;nbsp; &lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &lt;br /&gt;
&lt;a href="http://lh5.ggpht.com/-mkVWbI5OvCA/T6mE8o697mI/AAAAAAAAAVw/2B1woxlZmjY/s1600-h/Burrula-De-Assis-Marcelo-e-Lobinho.%25255B8%25255D.jpg"&gt;&lt;img alt="&amp;lt;KENOX S630  / Samsung S630&amp;gt;" border="0" height="399" src="http://lh3.ggpht.com/-p79n0sus5qU/T6mE_CGRYFI/AAAAAAAAAV4/b0W8j5PrGOQ/Burrula-De-Assis-Marcelo-e-Lobinho._thumb%25255B6%25255D.jpg?imgmax=800" style="border-bottom: 0px; border-left: 0px; border-right: 0px; border-top: 0px; display: block; float: none; margin-left: auto; margin-right: auto;" title="&amp;lt;KENOX S630  / Samsung S630&amp;gt;" width="497" /&gt;&lt;/a&gt; Por volta das 08 horas do dia 07 de maio do ano em curso, por determinação do Major Dantas, Comandante da 54ª CIPM, foi deslocada uma Guarnição do Pelotão Especialpara o povoado de Curral Velha, município de campo Formoso, com o objetivo de prender um grupo de indivíduos que estavam praticando diversos assaltos na região de Curral Velho e adjacentes. Com a chegada da guarnição no povoado de Curral Velho, logo perceberam a satisfação dos moradores, os quais contribuíram indicando o local que os acusados encontravam-se.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;a name='more'&gt;&lt;/a&gt;&amp;nbsp;Onde foi feito um cerco policial, logrando êxito na prisão dos seguintes indivíduos: &lt;b&gt;JOSÉ DE ASSIS RIBEIRO DA SILVA SACRAMENTO,&lt;/b&gt; 18 anos, Pseudônimo “De Assis”, natural de Campo Formoso; &lt;b&gt;JOSÉ PAULO BATISTA DOS SANTOS&lt;/b&gt;, 32 anos, pseudônimo “Burrula”, natural de Campo Formoso e &lt;b&gt;MARCELO GOMES DA SILVA&lt;/b&gt;, 24 anos, natural de Campo Formoso, ambos residentes no povoado de Curral Velho, sendo que o individuo conhecido na localidade como “Corró” que é um dos lideres do da quadrilha, conseguiu evadir-se à ação policial. Foi apreendida uma arma de fogo, tipo Espingarda de fabricação artesanal, calibre 12, cano curto, com 03 (Três) cartuchos, que estava escondida em um matagal nas proximidades da residência do De Assis, segundo informações dos mesmos, há mais 02 (Duas) espingarda e que as mesmas estão aos cuidados do Corró, que conseguiu fugir.&lt;br /&gt;
Quando retornavam do povoado sentido a Campo Formoso, abordaramum ônibus que transportam passageiros, e no interior do mesmo foi identificado outro membro da quadrilha, conhecido como “Lobinho” que posteriormente foi identificado como &lt;b&gt;REGIS DE JESUS CARVALHO DOS SANTOS&lt;/b&gt;, 22 anos, Pseudônimo ”Lobinho”, natural de Juazeiro, também residente em Curral Velho. Os acusados juntamente com a arma apreendida, foram encaminhados e apresentados a Delegacia de Policia Civil em Campo Formoso, onde foram autuados por formação de quadrilha armada. A quadrilha atuava nas estradas que davam acessos aos povoados de Curral Velho, Cacimbinha, Passagem do Sargento, Araras etc.&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/BlogDeMuriloCsar/~4/rmWCwpBDdE8" height="1" width="1"/&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://www.murilocesar.com/feeds/7230842934663127695/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6602450518288131430&amp;postID=7230842934663127695&amp;isPopup=true" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/6602450518288131430/posts/default/7230842934663127695?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/6602450518288131430/posts/default/7230842934663127695?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://feedproxy.google.com/~r/BlogDeMuriloCsar/~3/rmWCwpBDdE8/quadrilha-presa-em-curral-velhocampo.html" title="Quadrilha presa em Curral Velho_Campo Formoso" /><author><name>Murilo César</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03633998657622600026</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="31" height="18" src="http://2.bp.blogspot.com/-xYJcCuyilg8/TrL_u5zClJI/AAAAAAAAAFU/csyyvHLeZF8/s220/cesinha%2Blilino%2B%252823%2529.jpg" /></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="http://lh3.ggpht.com/-p79n0sus5qU/T6mE_CGRYFI/AAAAAAAAAV4/b0W8j5PrGOQ/s72-c/Burrula-De-Assis-Marcelo-e-Lobinho._thumb%25255B6%25255D.jpg?imgmax=800" height="72" width="72" /><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://www.murilocesar.com/2012/05/quadrilha-presa-em-curral-velhocampo.html</feedburner:origLink></entry><entry gd:etag="W/&quot;A0cGQn8_eCp7ImA9WhVVFkk.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-6602450518288131430.post-3864644697545277280</id><published>2012-05-07T18:25:00.003-03:00</published><updated>2012-05-10T08:23:43.140-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2012-05-10T08:23:43.140-03:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Esportes" /><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Entretenimento" /><title>Update Oficial para o P-Pachs HQ 3.0 para pes 2012</title><content type="html">&lt;div style="font-family: inherit;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: inherit;"&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/-Wfn84y76K3Y/T6kFrrJwpLI/AAAAAAAAAVk/_8NWxqxHs8c/s1600/P-Patchs+HQ+3D+copy_thumb%5B3%5D.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="129" src="http://4.bp.blogspot.com/-Wfn84y76K3Y/T6kFrrJwpLI/AAAAAAAAAVk/_8NWxqxHs8c/s320/P-Patchs+HQ+3D+copy_thumb%5B3%5D.png" width="320" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;b&gt;Descrição:&lt;/b&gt; Primeiro update para o P-Patchs HQ 3.0 para PES 2012,  com ele é corrigido varios bugs encontrados no patch e citado por varios  usuarios.&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: inherit;"&gt;&lt;b&gt;Caracteristicas:&lt;/b&gt; &lt;br /&gt;
Atualização da Libertadores, todos os clubes certos e atualizados para a Libertadores 2012.&lt;br /&gt;
Compativel com a DLC 4.0 e patch 1.06 da Konami.&lt;br /&gt;
OF atualizado até a seguinte data 06/05/2012.&lt;br /&gt;
Serie A do Campeonato Brasileiro totalmente atualizada.&lt;br /&gt;
&lt;a href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=6602450518288131430&amp;amp;postID=3864644697545277280" name="more"&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: inherit;"&gt;&lt;b&gt;Atenção:&lt;/b&gt; &lt;br /&gt;
É necessario ter o P-Patchs HQ 3.0 instalado para poder instalar este update.&lt;br /&gt;
Apos a instalação va na pasta do kitserver do patch P-Patchs HQ 3.0 e  execute o arquivo manager.exe como administrador e de um attach no .exe  do patch.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;a name='more'&gt;&lt;/a&gt;Não é necessario a instalação da DLC 4.0 e patch 1.06 o update  instala-lo automaticamente não instale eles separadamente, pois se não  irar bugar alguns uniformes.&lt;br /&gt;
É necessario fazer o seguinte processo contido no arquivo abaixo para  corrige um pequeno erro nos mapas na seleção de clubes, favor seguir o  tutorial que vem junto ao arquivo. &lt;a href="http://www.mediafire.com/?q5x4vaccz974r9m"&gt;Download aqui&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;b&gt;Duvidas:&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
Qualquer duvida referente ao patch, favor deixar nos comentarios e em nossa comunidade no &lt;a href="http://www.orkut.com.br/Main#Community?cmm=122242846"&gt;orkut&lt;/a&gt;. &lt;br /&gt;
&lt;div style="font-family: inherit;"&gt;&lt;b&gt;Tamanho do Arquivo:&lt;/b&gt; 759 Mb&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: inherit;"&gt;Links para baixar:&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: inherit;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: inherit;"&gt;1ª :&amp;nbsp;&lt;a href="http://www.mediafire.com/?d5xv96mfw2chjnh"&gt;Parte 01&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: inherit;"&gt;2ª:&amp;nbsp; &lt;a href="http://www.mediafire.com/?61qjencyp27oea7"&gt;Parte 02&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: inherit;"&gt;3ª:&amp;nbsp; &lt;a href="http://www.mediafire.com/?fqtnk8v8zc50h3s"&gt;Parte 03&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: inherit;"&gt;4ª:&amp;nbsp; &lt;a href="http://www.mediafire.com/?s47fxoapq2ze6iw"&gt;Parte 04&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/BlogDeMuriloCsar/~4/sDK9TxYIPtA" height="1" width="1"/&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://www.murilocesar.com/feeds/3864644697545277280/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6602450518288131430&amp;postID=3864644697545277280&amp;isPopup=true" title="2 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/6602450518288131430/posts/default/3864644697545277280?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/6602450518288131430/posts/default/3864644697545277280?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://feedproxy.google.com/~r/BlogDeMuriloCsar/~3/sDK9TxYIPtA/update-oficial-para-o-p-pachs-hq-30.html" title="Update Oficial para o P-Pachs HQ 3.0 para pes 2012" /><author><name>Murilo César</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03633998657622600026</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="31" height="18" src="http://2.bp.blogspot.com/-xYJcCuyilg8/TrL_u5zClJI/AAAAAAAAAFU/csyyvHLeZF8/s220/cesinha%2Blilino%2B%252823%2529.jpg" /></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="http://4.bp.blogspot.com/-Wfn84y76K3Y/T6kFrrJwpLI/AAAAAAAAAVk/_8NWxqxHs8c/s72-c/P-Patchs+HQ+3D+copy_thumb%5B3%5D.png" height="72" width="72" /><thr:total>2</thr:total><feedburner:origLink>http://www.murilocesar.com/2012/05/update-oficial-para-o-p-pachs-hq-30.html</feedburner:origLink></entry><entry gd:etag="W/&quot;A0cCQX0zeSp7ImA9WhVVFkk.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-6602450518288131430.post-6471665702271722912</id><published>2012-05-02T08:43:00.005-03:00</published><updated>2012-05-10T08:24:20.381-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2012-05-10T08:24:20.381-03:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Notícias" /><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Contabilidade" /><title>Micro Empreendedor Individual</title><content type="html">&lt;a href="http://lh6.ggpht.com/-CgMJjM2BjtQ/T6Ed0QkTT2I/AAAAAAAAAUw/Rg0vnG1iXVs/s1600-h/MEIimagem%25255B8%25255D.jpg"&gt;&lt;img alt="MEIimagem" border="0" height="205" src="http://lh6.ggpht.com/-z5kk4tgMgu0/T6Ed1dlrRWI/AAAAAAAAAU4/XKUHjzOorK8/MEIimagem_thumb%25255B6%25255D.jpg?imgmax=800" style="border-bottom: 0px; border-left: 0px; border-right: 0px; border-top: 0px; display: block; float: none; margin-left: auto; margin-right: auto;" title="MEIimagem" width="309" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;b&gt;&lt;span style="color: red;"&gt;O que é:&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.&lt;br /&gt;
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado. &lt;br /&gt;
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;a name='more'&gt;&lt;/a&gt;Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). &lt;br /&gt;
Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 32,10 (comércio ou indústria) ou R$ 36,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. &lt;br /&gt;
Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;b&gt;&lt;span style="color: red;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
&lt;b&gt;&lt;span style="color: red;"&gt;Como me escrevo:&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
A formalização do Empreendedor Individual será feita pela Internet no endereço &lt;a href="http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/inicio/index.htm"&gt;www.portaldoempreendedor.gov.br&lt;/a&gt; de forma gratuita. &lt;br /&gt;
Após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente. Não é necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial. Nenhuma cópia de documento precisa ser anexada. &lt;br /&gt;
O Empreendedor Individual também poderá fazer a sua formalização com a &lt;b&gt;ajuda de empresas de contabilidade&lt;/b&gt; que são optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a primeira declaração anual sem cobrar nada. Clique&lt;a href="http://www.fenacon.org.br/empreendedor-individual.php?empreendedor=true"&gt;aqui&lt;/a&gt; para consultar a relação dessas empresas. &lt;br /&gt;
&lt;b&gt;Custos após a formalização&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
Após a formalização, o empreendedor terá o seguinte custo:&lt;br /&gt;
- &lt;b&gt;Para a Previdência&lt;/b&gt;: R$ 31,10 por mês (representa 5% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);&lt;br /&gt;
- &lt;b&gt;Para o Estado&lt;/b&gt;: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria;&lt;br /&gt;
- &lt;b&gt;Para o Município&lt;/b&gt;: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviços. &lt;br /&gt;
&lt;b&gt;Pagamento&lt;/b&gt; &lt;br /&gt;
O pagamento desses valores será feito por meio de um documento chamado DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que é gerado pela Internet.&lt;br /&gt;
Esse documento pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador ligado à Internet. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês. &lt;br /&gt;
Para gerar o carnê de pagamentos clique aqui:&lt;a href="http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Default.aspx"&gt;PGMEI&lt;/a&gt;. &lt;br /&gt;
&lt;b&gt;Importante&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura, que nesse caso será gratuita. O SEBRAE é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização. &lt;br /&gt;
&lt;b&gt;&lt;span style="color: red;"&gt;Responsabilidade:&lt;/span&gt;&lt;/b&gt; &lt;br /&gt;
&lt;b&gt;&lt;span style="color: red;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&amp;nbsp; &lt;br /&gt;
&lt;b&gt;Custo para contratação de um empregado&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
O Empreendedor Individual pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão.  &lt;br /&gt;
O Empreendedor Individual deve fazer a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) que é entregue até o dia 7 de cada mês, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.  &lt;br /&gt;
Ao preencher e entregar a GFIP, o Empreendedor Individual deverá depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social. &lt;br /&gt;
Com esse recolhimento, o Empreendedor Individual protege-se contra reclamações trabalhistas e o seu empregado terá direito a todos os benefícios previdenciários como, por exemplo, aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho ou doença ou licença maternidade. &lt;br /&gt;
Todas essas contas são feitas automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado da página da Receita Federal na internet, endereço &lt;a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/"&gt;www.receita.fazenda.gov.br&lt;/a&gt; na parte de Download de Programas. &lt;br /&gt;
Em resumo, o custo total do empregado para o Empreendedor Individual é 11% do respectivo salário, ou R$ 68,42 se o empregado ganhar o salário mínimo. O cálculo será sempre o salário multiplicado por 3% (parte do empregador) e por 8% (parte do empregado). &lt;br /&gt;
É preciso lembrar também que devem ser respeitados todos os demais direitos trabalhistas do empregado.  &lt;br /&gt;
&lt;b&gt;Obtenção de alvará&lt;/b&gt; &lt;br /&gt;
A concessão do Alvará de Localização depende da observância das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Por esse motivo, a maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor investigar se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas deverão ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Assim, antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas. &lt;br /&gt;
No momento da inscrição o interessado irá declarar que está cumprindo a legislação municipal, motivo pelo qual é fundamental que ele consulte essas normas e declare, de forma verdadeira, que entende a legislação e a obedecerá, sob pena de ter o seu alvará provisório cancelado. Esse alvará provisório tem validade de 180 dias. &lt;br /&gt;
O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá conhecer as regras municipais antes de fazer o registro, com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. Apesar do Portal Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo ao fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros. Caso o município averigúe e constate alguma ilegalidade nessa declaração, nesses 180 dias de validade do documento que equivale ao alvará provisório, o registro da empresa poderá ser cancelado. &lt;br /&gt;
Caso o empreendedor não disponha dessa informação, recomenda-se expressamente que ele não finalize o registro. O Sebrae, os escritórios de contabilidade e a própria administração municipal estão aptos a prestar as informações necessárias. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;b&gt;&lt;span style="color: red;"&gt;Cuidados:&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
&lt;b&gt;Documentação&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
O Empreendedor Individual será dispensado de contabilidade e, portanto, não precisa escriturar nenhum livro. Deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir. &lt;br /&gt;
&lt;b&gt;Relatório Mensal das Receitas Brutas&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
Todo mês, até o dia 20, o Empreendedor Individual deverá preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior. &lt;br /&gt;
Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir. &lt;br /&gt;
Clique aqui para imprimir o Relatório (um para cada mês):&lt;a href="http://www.portaldoempreendedor.gov.br/public/docs/RELATORIO_MENSAL_DAS_RECEITAS_BRUTAS.doc"&gt;Relatório Mensal.&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;
&lt;b&gt;Declaração Anual Simplificada&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
Todo ano o Empreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração poderá ser preenchida pelo próprio empreendedor individual ou por contador optante pelo Simples, gratuitamente. &lt;br /&gt;
Para fazer a declaração anual, clique aqui: &lt;a href="http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Default.aspx"&gt;DASN-SIMEI&lt;/a&gt;. &lt;br /&gt;
&lt;b&gt;Atraso do pagamento&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
Caso haja esquecido o pagamento na data certa, haverá cobrança de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa Selic, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%.  &lt;br /&gt;
Após o vencimento deverá ser gerado novo DAS, acessando-se novamente o aplicativo.&lt;br /&gt;
Clique aqui: &lt;a href="http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Default.aspx"&gt;PGMEI&lt;/a&gt;. &lt;br /&gt;
A emissão do novo DAS já conterá os valores da multa e dos juros. &lt;br /&gt;
&lt;b&gt;Ambulantes&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
Antes de se formalizar, o ambulante, com ou sem lugar fixo, deverá verificar na Prefeitura se pode exercer sua atividade no local escolhido. A obtenção do CNPJ, a inscrição na Junta Comercial e o Alvará Provisório não dispensam o atendimento às normas de ocupação dos Municípios, que devem ser observadas e obedecidas. &lt;br /&gt;
Apesar do Portal Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo fechamento do empreendimento e cancelamento do seu registro. &lt;br /&gt;
&lt;b&gt;Contabilidade&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
A contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada. Não é preciso também ter Livro Caixa. &lt;br /&gt;
Contudo, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver. &lt;br /&gt;
&lt;b&gt;Faturamento superior a R$ 60.000,00&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
Nesse caso há duas situações: &lt;br /&gt;
&lt;b&gt;A Primeira&lt;/b&gt; - o faturamento foi maior que 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês. &lt;br /&gt;
&lt;b&gt;A Segunda&lt;/b&gt; - o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na Primeira Situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa. &lt;br /&gt;
Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos por meio do aplicativo PGDAS, acessando diretamente o Portal do Simples Nacional. &lt;br /&gt;
Clique aqui para acessar o &lt;a href="https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleacesso/autentica.aspx?id=5"&gt;PGDAS&lt;/a&gt;. &lt;br /&gt;
&lt;b&gt;Trabalho para outras empresas&lt;/b&gt; &lt;br /&gt;
O empreendedor individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata. &lt;br /&gt;
Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em empreendedor individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços. &lt;br /&gt;
&lt;b&gt;Alteração e Extinção da Inscrição:&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
O Empreendedor Individual por enquanto tem facilitada apenas a sua formalização, que é online. Está em estudo a implementação de outras facilidades.&lt;br /&gt;
Para alteração e extinção, o empresário deverá utilizar o formulário "Requerimento de Empresário", em papel ou em formulário eletrônico disponibilizado no sítio das Juntas Comerciais, e dirigir-se à Junta Comercial para protocolo do requerimento, como todos os demais empresários. &lt;br /&gt;
&lt;b&gt;&lt;span style="color: red;"&gt;Planejar:&lt;/span&gt;&lt;/b&gt; &lt;br /&gt;
CONHEÇA O MERCADO&lt;br /&gt;
Reúna informações para começar bem&lt;br /&gt;
Antes de dar entrada na papelada para abrir o negócio, o empreendedor precisa saber se seu negócio é viável. Para isso, deve coletar informações, que darão subsídio à elaboração do plano de negócios, documento que ajuda a tornar a empresa realidade. &lt;br /&gt;
O futuro empresário deve realizar uma pesquisa de mercado, identificando o melhor local para abrir o empreendimento e quem são seus concorrentes, fornecedores e consumidores e quais suas necessidades. O levantamento desses dados é um passo importante, que ajuda a solidificar o projeto. &lt;br /&gt;
Esta etapa ajuda ao empreendedor a conhecer o mercado, planejar bem a empresa, enxergar as oportunidades de negócio, saber quanto deverá dispor para iniciar o projeto e compreender como a economia poderá afetar a iniciativa. &lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &lt;br /&gt;
&lt;h6&gt;GESTÃO FINANCEIRA&lt;/h6&gt;Gestão financeira pode aumentar o lucro&lt;br /&gt;
A gestão financeira é um conjunto de ações e procedimentos administrativos que envolvem o planejamento, a análise e o controle das atividades financeiras da empresa. &lt;br /&gt;
O objetivo do gestor financeiro é aumentar o valor do patrimônio líquido do negócio, por meio da geração de lucro líquido resultante das atividades do empreendimento. &lt;br /&gt;
Para isso, é preciso ter um sistema de informações gerenciais que permita ao gestor financeiro conhecer a situação econômica da empresa de modo a tomar as decisões mais adequadas. &lt;br /&gt;
As principais funções da gestão financeira são análise e planejamento financeiro; captação e aplicação de recursos financeiros; crédito e cobrança; caixa; contas a receber; contas a pagar; e contabilidade. &lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &lt;br /&gt;
MARKETING&lt;br /&gt;
Ações de marketing conquistam e fidelizam&lt;br /&gt;
Marketing é um conjunto de atividades dirigidas para satisfazer as necessidades e desejos do consumidor. Ao procurar entender o que impulsiona as compras, as empresas produzem bens e serviços que atendem o público-alvo. &lt;br /&gt;
É através do marketing que as empresas conquistam e fidelizam seus clientes, por meio de quatro instrumentos básicos de ação: &lt;br /&gt;
&lt;ul&gt;&lt;li&gt;Produção de bens e serviços que atendam aos desejos do público;&lt;br /&gt;
&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Escolha do preço certo para os produtos e serviços;&lt;br /&gt;
&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Distribuição eficiente e ágil;&lt;br /&gt;
&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Comunicação com o público (propaganda na mídia impressa e eletrônica, promoção em pontos de venda, sorteios, brindes, merchandising, mala direta). &lt;/li&gt;
&lt;/ul&gt;&amp;nbsp; &lt;br /&gt;
PLANO DE NEGÓCIOS&lt;br /&gt;
Defina o conceito e planeje o seu negócio&lt;br /&gt;
O empreendedor deve construir um plano de negócio, onde organiza as informações coletadas sobre a empresa que deseja montar. O planejamento proporciona uma visão mais clara e consistente sobre o desenvolvimento da empresa em metas alcançáveis. Esses dados devem ser discutidos na consultoria de viabilidade. &lt;br /&gt;
No plano de negócio ficam registrados o conceito do negócio, os riscos, os concorrentes, o perfil da clientela, as estratégias de marketing e o plano financeiro que viabilizará o novo empresa. E lembre-se que o plano de negócio não é um documento fechado em uma gaveta, mas um projeto vivo que você deve manter sempre atualizado. &lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &lt;br /&gt;
VENDAS&lt;br /&gt;
Boas vendas são resultado do planejamento estratégico&lt;br /&gt;
As empresas devem traçar estratégias e metas para fazer boas vendas. Isso significa treinar a equipe, incentivar e promover a criatividade dos vendedores e estar atento às novidades do mercado e iniciativas da concorrência. Estabelecer preços competitivos e padronizar o atendimento da clientela também é importante. &lt;br /&gt;
O Sebrae te ajuda a fazer um plano de vendas, a definir os produtos e serviços oferecidos, a precificar e preparar a equipe de vendas. &lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &lt;br /&gt;
RELAÇÃO COM O CLIENTE&lt;br /&gt;
Qual o melhor meio de colocar o produto no mercado?&lt;br /&gt;
O canal de distribuição é a forma por meio da qual o vendedor comercializa o produto ao consumidor ou usuário. O meio de distribuição deve ser definido de acordo com o produto, o público-alvo e o fornecedor do negócio. As empresas têm várias opções para fazer seus produtos chegarem até os compradores: venda direta, representante comercial, telemarketing e internet.&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/BlogDeMuriloCsar/~4/zhMHv9J2S9U" height="1" width="1"/&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://www.murilocesar.com/feeds/6471665702271722912/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6602450518288131430&amp;postID=6471665702271722912&amp;isPopup=true" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/6602450518288131430/posts/default/6471665702271722912?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/6602450518288131430/posts/default/6471665702271722912?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://feedproxy.google.com/~r/BlogDeMuriloCsar/~3/zhMHv9J2S9U/micro-empreendedor.html" title="Micro Empreendedor Individual" /><author><name>Murilo César</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03633998657622600026</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="31" height="18" src="http://2.bp.blogspot.com/-xYJcCuyilg8/TrL_u5zClJI/AAAAAAAAAFU/csyyvHLeZF8/s220/cesinha%2Blilino%2B%252823%2529.jpg" /></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="http://lh6.ggpht.com/-z5kk4tgMgu0/T6Ed1dlrRWI/AAAAAAAAAU4/XKUHjzOorK8/s72-c/MEIimagem_thumb%25255B6%25255D.jpg?imgmax=800" height="72" width="72" /><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://www.murilocesar.com/2012/05/micro-empreendedor.html</feedburner:origLink></entry></feed>
