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	<title>Blog do Prof. Rogerio Neiva</title>
	
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		<title>Jurisprudência para Concursos Públicos: Direito Civil-Família</title>
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		<pubDate>Sat, 31 Jul 2010 17:00:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Rogerio Neiva</dc:creator>
				<category><![CDATA[Última Palavra da Jurisprudência]]></category>
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		<description><![CDATA[Nesta época de recesso forense, em que os Tribunais Superiores paralisam a atividade jurisprudencial, estou publicando, de forma tematicamente organizada, a reunião da jurisprudência sintetizada, publicada ao longo do semestre aqui no Blog. Trata-se de temas importantes para a compreensão de conceitos passíveis de cobrança em provas de concursos públicos, também sendo relevante em função [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><em>Nesta época de recesso forense, em que os Tribunais Superiores paralisam a atividade jurisprudencial, estou publicando, de forma tematicamente organizada, a reunião da jurisprudência sintetizada, publicada ao longo do semestre aqui no Blog. Trata-se de temas importantes para a compreensão de conceitos passíveis de cobrança em provas de concursos públicos, também sendo relevante em função da existência de questões formuladas em torno de temas construídos jurisprudencialmente.</em></p>
<p><strong><span style="color: #0000ff;">Matéria: DIREITO  CIVIL &#8211; DIREITO DE FAMÍLIA</span></strong><strong> </strong></p>
<p><strong>TEMA: DESTITUIÇÃO DO PÁTRIO PODER DO PAI BIOLÓGICO POR PADASTRO. LEGITIMIDADE</strong><br />
EXTRATO DA TESE: o padrasto detém legitimidade ativa e interesse de agir para propor a destituição do poder familiar do pai biológico, em caráter preparatório à adoção de menor.<span id="more-2994"></span><br />
SÍNTESE DA FUNDAMENTAÇÃO: (1) o art. 155 do ECA dispõe que o procedimento para a perda do poder familiar terá início por provocação do MP ou de pessoa dotada de legítimo interesse, mas  o art. 41, § 1º, do referido diploma permite que um dos cônjuges adote o filho do outro, autorizando ao padrasto invocar o legítimo interesse para a destituição do poder familiar do pai biológico, devido à convivência familiar, ligada essencialmente à paternidade social ou socioafetividade, a qual seria o convívio de carinho e participação no desenvolvimento e formação da criança sem a concorrência do vínculo biológico; (2) o padrasto tem legítimo interesse amparado na socioafetividade, para postular destituição do poder familiar do pai biológico da criança.<br />
ÓRGÃO: 3ª Turma<br />
RELATOR : Min. Nancy Andrighi<br />
PROCESSO: REsp 1.106.637-SP</p>
<p><strong>TEMA: RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO AVOENGA. CARENCIA DE AÇÃO</strong><br />
TESE: subsiste viabilidade jurídica do pedido dos netos buscarem o reconhecimento de relação avoenga, inexistindo carência de ação, quanto à falta de interesse de agir.<br />
FUNDAMENTO: entendeu-se que os direitos da personalidade, entre eles o direito ao nome e ao conhecimento da origem genética, são inalienáveis, vitalícios, intransmissíveis, extrapatrimoniais, irrenunciáveis, imprescritíveis e oponíveis erga omnes, de modo que os netos e filhos possuem direito de agir próprio e personalíssimo, voltado à busca de provimento declaratório de relação de parentesco em face do avô ou dos herdeiros, vez que o direito ao nome, à identidade e à origem genética está intimamente ligado ao conceito de dignidade da pessoa humana.<br />
ÓRGÃO: Segunda Seção<br />
RELATOR: Min Nancy Andrighi<br />
PROCESSO: REsp 807.849-RJ</p>
<p><strong>TEMA: PENSÃO ALIMENTÍCIA. OBRIGAÇÃO DIRETA DOS AVÓS. INEXISTENTE</strong><br />
EXTRATO DA TESE: não cabe o ajuizamento de ação buscando o pagamento de pensão alimentícia diretamente contra os avós.<br />
SÍNTESE DA FUNDAMENTAÇÃO: a obrigação dos avós em pagarem a pensão alimentícia aos netos é subsidiária e complementar, sendo que primeiro os pais respondem pelo alimentando. Conseqüentemente, só quando os pais não podem prestá-los integralmente ou parcialmente cabe a obrigação aos avós.<br />
ÓRGÃO: 4ª Turma<br />
RELATOR : Min. Aldir Passarinho Junior<br />
PROCESSO: REsp 576.152-ES</p>
<p><strong>RESPONSABILIDADE POR PAGAMENTO DE ALIMENTOS PELOS AVÓS:</strong><br />
A 4ª Turma do STJ firmou a tese de que a responsabilidade pelo pagamento de alimentos por parte dos avós tem caráter subsidiário, exigível apenas no caso de insuficiência de condições por parte dos genitores. (STJ-REsp 831.497-MG)</p>
<p><strong>UNIÃO HOMOAFETIVA E DIREITO À PENSÃO POR MORTE:</strong><br />
A 3ª Turma do STJ firmou a tese de que subsiste o direito à percepção de pensão por morte, devida no âmbito de regime de previdência privada, em favor de companheiro no caso de união homoafetiva. Foram adotados os seguintes fundamentos: aplicação de analogia e isonomia, de modo a entender a união homoafetiva como entidade familiar; a subordinação dos planos de previdência privada “aos ditames genéricos do plano básico estatal”; incidência igualitária do direito social previdenciário, ainda que de caráter privado complementar, sobre todos aqueles que se colocam sob seu manto protetor. (STJ-REsp 1.026.981-RJ)<br />
<strong> </strong></p>
<p><strong>TEMA: LIMITES À DOAÇÃO UNIVERSAL. ACORDO DE SEPARAÇÃO</strong><br />
EXTRATO DA TESE: a proibição de doação universal de bens, prevista no art. 548 do CC, incide no acordo da separação consensual do casal.<br />
SÍNTESE DA FUNDAMENTAÇÃO: (1) a referida limitação se destina à proteção do autor da liberalidade, ao impedi-lo de, em um momento de impulso ou de depressão psicológica, promover ato de desfazimento de todos seus bens, o que o colocaria em estado de pobreza; (2) a dissipação completa do patrimônio atenta contra o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, II, da CF/1988); (3) os acordos realizados nas separações judiciais são transações de alta complexidade, haja vista os interesses a serem ajustados (guarda dos filhos, visitas, alimentos etc.), sendo por esse motivo corriqueira a prática de acordos a transigir com o patrimônio a fim de compor ajustes para resolver questões que não seriam solucionadas sem a condescendência econômica de uma das partes<br />
ÓRGÃO: Terceira Turma<br />
RELATOR : Des Convocado Vasco Della Giustina<br />
PROCESSO: REsp 285.421-SP</p>
<p><strong>INDENIZAÇÃO PARA EX-CONJUGE POR USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL COMUM</strong>:<br />
A 3ª Turma do STJ firmou a tese de que havendo a separação de fato, no caso de casamento com comunhão de bens, e permanecendo algum dos cônjuges na posse exclusiva do imóvel, cabe a indenização em favor daquele que não o ocupa, correspondente ao valor do aluguel presumido. No entanto, também entendeu-se caber a divisão das despesas que recaem sobre o bem.  (STJ-REsp 983.450-RS)</p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;"> </span></strong></p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;"> </span></strong></p>
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		<title>Jurisprudência para Concursos Públicos: Direito Administrativo-Improbidade/P.A.D.</title>
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		<pubDate>Fri, 30 Jul 2010 19:11:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Rogerio Neiva</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Neste período de recesso forense, no qual os Tribunais Superiores paralisam a produção jurisprudencial, estou publicando, de forma tematicamente organizada, a reunião da jurisprudência sintetizada, publicada ao longo do semestre aqui no Blog. Trata-se de temas relevantes para a compreensão de conceitos passíveis de cobrança em provas de concursos públicos, também sendo importante em função [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><em>Neste período de recesso forense, no qual os Tribunais Superiores paralisam a produção jurisprudencial, estou publicando, de forma tematicamente organizada, a reunião da jurisprudência sintetizada, publicada ao longo do semestre aqui no Blog. Trata-se de temas relevantes para a compreensão de conceitos passíveis de cobrança em provas de concursos públicos, também sendo importante em função da existência de questões formuladas em torno de temas construídos jurisprudencialmente.</em></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="text-decoration: underline;"> </span></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="text-decoration: underline;"> </span></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="text-decoration: underline;">Matéria: DIREITO  ADMINISTRATIVO</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="text-decoration: underline;"> </span></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="text-decoration: underline;">Tema: Responsabilidade Administrativa – Servidor Público<span id="more-2988"></span><br />
</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">TEMA: PAD. NULIDADES. CONFIGURAÇÃO<br />
EXTRATO DA TESE: não há nulidade de processo administrativo disciplinar (PAD) em função da utilização de prova emprestada obtida em ação penal em curso.<br />
SÍNTESE DA FUNDAMENTAÇÃO: (1) considerou-se que o STF admite a migração da prova criminal excepcional para procedimentos cíveis (art. 5º, X e XII, da CF/1988);  (2) a jurisprudência tem entendido que no PAD as nulidades somente deverão ser reconhecidas quando houver prejuízo à defesa do acusado (princípio pas de nullité sans grief).<br />
ÓRGÃO: 3ª Seção<br />
RELATOR : Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho<br />
PROCESSO: MS 14.405-DF</p>
<p>TEMA:ATO DE IMPROBIDADE. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL E INTERRUPÇÃO<br />
EXTRATO DA TESE: o prazo prescricional da pretensão punitiva da Administração Federal começa a ser contado da data em que se torna conhecido o fato desabonador, mas a instauração do processo administrativo disciplinar (PAD), mediante a publicação da respectiva portaria, interrompe a prescrição, sendo que contagem desta volta a correr por inteiro após transcorridos 140 dias, prazo máximo para a conclusão do PAD.<br />
SÍNTESE DA FUNDAMENTAÇÃO: a Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) não revogou os dispositivos da Lei n. 8.112/1990, tendo apenas definido atos de improbidade administrativa e lhes cominando penas, permanecendo incólume a independência entre as esferas penal, civil e administrativa; (2) diante da referida  independência, a Administração pode impor pena de demissão ao servidor nos casos de improbidade administrativa.<br />
ÓRGÃO: 2ª Seção<br />
RELATOR : Min. Og Fernandes<br />
PROCESSO: MS 12.735</p>
<p>TEMA: PAD. INSTAURAÇÃO POR INVESTIGADOS E TESTEMUNHA SEM COMPROMISSO<br />
EXTRATO DA TESE: é nulo resultado do processo administrativo disciplinar (PAD) que resulta na punição do servidor público, tendo sido instaurado por um dos investigados ou contando com testemunha também investigada, ouvida sem prestar compromisso de dizer a verdade.<br />
SÍNTESE DA FUNDAMENTAÇÃO: entendeu-se que o referido cenário configura ofensa aos princípios da impessoalidade, previsto no caput do art. 37, Constituição Federal, e da imparcialidade, previsto no art. 18 da Lei n. 9.784/1999, a qual trata do processo administrativo.<br />
ÓRGÃO: 3ª Seção<br />
RELATOR : Min. Napoleão Nunes Maia Filho<br />
PROCESSO: MS 14.233-DF</p>
<p style="text-align: justify;">TEMA: EXECUÇÃO DE MULTA DE TCE. LEGITIMIDADE<br />
EXTRATO DA TESE: subsiste legitimidade para o Estado propor execução de multa imposta por Tribunal de Contas estadual (TCE).<br />
SÍNTESE DA FUNDAMENTAÇÃO: partindo da distinção entre a multa por ressarcimento e a multa punitiva em matéria administrativa, no referido caso, a sanção imposta não se refere a ressarcimento, e sim a uma multa eminentemente punitiva, comportando, portanto a promoção de execução.<br />
ÓRGÃO: Segunda Turma<br />
RELATOR : Min. Mauro Campbell Marques<br />
PROCESSO: AgRg no REsp 1.181.122-RS</p>
<p>TEMA: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ELEMENTO SUBJETIVO. CONFIGURAÇÃO<br />
TESE: no caso de contratação de servidores sem o devido concurso público, ausente o dano ao patrimônio e o enriquecimento ilícito dos agentes públicos acusados, configura desproporcionalidade a imposição de sanção correspondente à suspensão dos direitos políticos juntamente com o pagamento de multa.<br />
FUNDAMENTO: para a configuração da improbidade administrativa a existência de má-fé consiste em premissa do ato ilegal e ímprobo, ou seja, a ilegalidade só adquire o status de improbidade quando a conduta antijurídica ferir os princípios constitucionais da Administração Pública e se somar à má intenção do administrador. Assim, a improbidade administrativa consiste em imoralidade qualificada pelo dano ao erário e correspondente vantagem ao ímprobo ou a outrem. Assim, não cabe a análise do ilícito apenas pelo ângulo objetivo, ignorando o aspecto subjetivo da conduta praticada pelo agente público.<br />
ÓRGÃO: Primeira Turma<br />
RELATOR: Min Luiz Fux<br />
PROCESSO: REsp 909.446-RN</p>
<p>TEMA: AÇÃO DE IMPROBIDADE. DECISÃO DELIBATÓRIA. CABIMENTO<br />
TESE: somente é devida a notificação prévia e decisão delibatória sobre o recebimento da petição inicial, enquanto atos processuais obrigatórios, nas ações de improbidade administrativa que sustentem a prática de ilícitos administrativos típicos, assim previstos na Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).<br />
FUNDAMENTO: o referido procedimento, previsto no art. 17, §7º, somente é aplicável nas ações de improbidade administrativa típicas, vez que estas não se confundem com a simples ação de ressarcimento de danos ao erário, a qual não contém pedido de aplicação ao infrator de sanções de natureza político-civis, com caráter punitivo, havendo, portanto, apenas o pedido de anulação de atos danosos e ressarcimento desses danos.<br />
ÓRGÃO: Primeira Seção<br />
RELATOR: Min Teori Albino Zavascki<br />
PROCESSO: REsp 1.163.643-SP</p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;"> </span></strong></p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;"> </span></strong></p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;"> </span></strong></p>
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		<title>Concursos Públicos e Religião: Adventistas e horário da prova do MPU</title>
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		<pubDate>Thu, 29 Jul 2010 19:54:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Rogerio Neiva</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Conforme divulgado pela Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal, um grupo de candidatos ao concurso público do MPU, sustentando a condição de Adventistas do 7º Dia, impetrou mandado de segurança no STF, com pedido de liminar, para que seja alterada a prova marcada para o sábado (11/09) ou para ter o direito de realizá-la após [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Conforme divulgado pela Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal, um grupo de candidatos ao concurso público do MPU, sustentando a condição de Adventistas do 7º Dia, impetrou mandado de segurança no STF, com pedido de liminar, para que seja alterada a prova marcada para o sábado (11/09) ou para ter o direito de realizá-la após o pôr do sol. Um dos fundamentos apresentados<span id="more-2980"></span> teria sido o de que “Para os adventistas, o dia de repouso escolhido, abençoado e santificado por Deus é o sétimo, com o objetivo de ser um memorial da Criação, um dia em que se adora e se reconhece a Deus como Criador de todas as coisas e o ser humano como simples criatura” . Sustentou-se ainda o direito à liberdade religiosa.<br />
 <br />
Naturalmente que temos aí mais um debate sobre o princípio da isonomia no âmbito dos concursos públicos, por um lado, e o direito à liberdade religiosa e o postulado pluralista do outro lado.<br />
 <br />
No entanto, esta matéria já foi enfrentada pelo STF, inclusive em debate envolvendo a pretensão de praticantes da fé judaica, no sentido de não realizarem provas em determinados dias considerados sagrados.<br />
 <br />
Inclusive, a decisão que enfrentou e decidiu a referida discussão foi tratada em post que publiquei aqui no Blog, da pauta da Última Palavra da Jurisprudência.<br />
 <br />
Assim, se o STF, por meio do Presidente, seguir este precedente, a tendência é que a liminar para realizar a prova após o pôr do sol seja deferida.<br />
 <br />
<strong>Veja o post sobre a mencionada decisão do STF: <a href="http://blog.tuctor.com/ultima-palavra-da-jurisprudencia/concursos-publicos-exame-da-oab-jurisprudencia-dicas-de-preparaca" target="_blank"><span style="color: #0000ff;">clique neste link</span></a><br />
</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #ff0000;">Você acha que o STF deve deferir o pedido? </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #ff0000;">Se concorda, em qual sentido? Deferindo a alteração da data da prova do concurso público do MPU ou autorizando a prova em horário diferenciado? </span> </p>
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		<item>
		<title>Estatuto do Torcedor: Novidades na Legislação e Ponderações Jurídicas</title>
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		<pubDate>Thu, 29 Jul 2010 13:40:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Rogerio Neiva</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Foi publicada ontem no Diário Oficial da União a Lei 12.299/2010, a qual promove alterações na Lei 10.671, conhecida como Estatuto do Torcedor.
Esta nova lei conta com dispositivos e normas de natureza cível, administrativa e inclusive penal, criminalizando algumas condutas, com a previsão das penas correspondentes.
Sem prejuízo da leitura mais apurada e completa do texto [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Foi publicada ontem no Diário Oficial da União a Lei 12.299/2010, a qual promove alterações na Lei 10.671, conhecida como Estatuto do Torcedor.</p>
<p style="text-align: justify;">Esta nova lei conta com dispositivos e normas de natureza cível, administrativa e inclusive penal, criminalizando algumas condutas, com a previsão das penas correspondentes.<span id="more-2968"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Sem prejuízo da leitura mais apurada e completa do texto legal, vão algumas ponderações:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>1 – Diz os artigos 1º e 2º:</strong><br />
<em>Art. 1º É dever de toda pessoa física ou jurídica colaborar na prevenção aos atos ilícitos e de violência praticados por ocasião de competições esportivas, especialmente os atos de violência entre torcedores e torcidas.<br />
Art. 2º Todos os estádios de futebol e ginásios de esporte onde ocorram competições esportivas oficiais não poderão vender mais ingressos do que o número máximo de capacidade de público existente no local.</em><br />
<strong><span style="text-decoration: underline;">Comentário:</span></strong><br />
Me parece que o conteúdo ético existente nos dispositivos é de relevância inegável e deve compor as regras de comportamento, estabelecidas no âmbito social e moral, de qualquer sociedade civilizada, que conte com um Estado Democrático de Direito devidamente instituído. Mas precisa de lei para isto? E mais, onde está a sanção? Cadê a pena? Aprendemos que toda norma jurídica é coercitiva e, para tanto, é preciso uma sanção. Onde está a sanção? Não vi, espero que tenha sido uma primeira avaliação equivocada da minha parte.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>2- O artigo 9º do Estatuto do Torcedor passa a ter a seguinte redação:</strong><br />
<em>Art. 9º É direito do torcedor que o regulamento, as tabelas da competição e o nome do Ouvidor da Competição sejam divulgados até 60 (sessenta) dias antes de seu início, na forma do § 1º do art. 5º.</em><br />
<span style="text-decoration: underline;"><strong>Comentário:</strong></span><br />
Mas uma vez, não vi a sanção e nem quem seria o responsável pelo ato imposto, o qual também poderia sofrer uma possível sanção, ou seja, quem será responsabilizado?</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>3- As “Torcidas Organizadas” passam a ser reconhecidas juridicamente enquanto figura própria e autônoma, podendo contar com o status de pessoa jurídica ou não, nos termos do art. 2º do Estatuto do Torcedor. E sobre estas diz os arts 39-A e 39-B:</strong><br />
&#8220;<em>Art. 39-A. A torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto; praticar ou incitar a violência; ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas será impedida, assim como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até 3 (três) anos.&#8221;<br />
&#8220;Art. 39-B. A torcida organizada responde civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento.&#8221;</em><br />
<span style="text-decoration: underline;"><strong>Comentário:</strong></span><br />
Como cumprir este comando, se a torcida organizada pode ser uma instituição de fato e informal? Como identificar e responsabilizar seus dirigentes? Não teria sido mais adequado criar a responsabilização dos dirigentes e estabelecer parâmetros mecanismos e critérios a definição destes?</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4- Os novos tipos penais, inseridos no Estatutos do Torcedor:</strong><br />
Art. 41-B. Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos:<br />
Pena &#8211; reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.<br />
§ 1º Incorrerá nas mesmas penas o torcedor que:<br />
I &#8211; promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de 5.000 (cinco mil) metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento;<br />
II &#8211; portar, deter ou transportar, no interior do estádio, em suas imediações ou no seu trajeto, em dia de realização de evento esportivo, quaisquer instrumentos que possam servir para a prática de violência.<br />
Art. 41-F. Vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete:<br />
Pena &#8211; reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.&#8217;<br />
Art. 41-G. Fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no bilhete:<br />
Pena &#8211; reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.<br />
Parágrafo único. A pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o agente for servidor público, dirigente ou funcionário de entidade de prática desportiva, entidade responsável pela organização da competição, empresa contratada para o processo de emissão, distribuição e venda de ingressos ou torcida organizada e se utilizar desta condição para os fins previstos neste artigo.<br />
<span style="text-decoration: underline;"><strong>Comentário:</strong></span><br />
Estou pagando para ver o art. 41 produzir efeitos.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: underline;"><strong>Conclusão:</strong></span><br />
Louvável a iniciativa do legislador, mas talvez tenha pecado quanto à técnica normativa em alguns aspectos. É o velho problema de achar que lei resolve assuntos que deveriam ser objeto de políticas públicas.</p>
<p style="text-align: justify;">Para ter acesso ao inteiro teor do texto, clique <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12299.htm" target="_blank"><span style="color: #ff0000;">neste link que leva ao site do Planalto</span></a><span style="color: #ff0000;">.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><em><strong>OBS: O objetivo do presente texto consiste na apresentação informações relacionadas a alterações na legislação, considerando não apenas a importância da matéria, mas principalmente pela possibilidade de cobrança em provas de concursos públicos, inclusive em função da natural preferência de examinadores por assuntos de caráter recente.</strong></em></p>
<p><em> </em></p>
<p><em> </em></p>
<p><em> </em></p>
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		<item>
		<title>Preparação para Concursos Públicos e a Lei de Parkinson: qual a relação?</title>
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		<pubDate>Tue, 27 Jul 2010 14:36:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Rogerio Neiva</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dicas de Preparação]]></category>
		<category><![CDATA[Planejamento de Estudos]]></category>
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		<category><![CDATA[planejamento de estudos]]></category>

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		<description><![CDATA[Qual a relação entre a preparação para concursos públicos e a Lei de Parkinson? Aliás, o que é a Lei de Parkinson? Antes de avançar na definição, é preciso salientar que se trata de um conceito de enorme importância no processo de preparação para o concurso público. Seguramente muitos candidatos são vítimas das armadilhas e [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Qual a relação entre a preparação para concursos públicos e a Lei de Parkinson? Aliás, o que é a Lei de Parkinson? Antes de avançar na definição, é preciso salientar que se trata de um conceito de enorme importância no processo de preparação para o concurso público. Seguramente muitos candidatos são vítimas das armadilhas e vícios detectados pela mencionada construção. Exatamente por este motivo, é essencial que o candidato não apenas compreenda, mas também procure evitar as eventuais limitações daí decorrentes.</p>
<p style="text-align: justify;">A lei de Parkinson consiste em conceito desenvolvido na década de 1950 pelo economista Northcote Parkinson. Trata-se da idéia de que uma atividade tende a se expandir na medida em que se disponibiliza tempo a ela. Conforme arremata o autor, “<em>o trabalho aumenta de modo a preencher o tempo disponível para a sua conclusão”</em>.</p>
<p style="text-align: justify;">A presente construção também recebe o nome de Lei da Procrastinação. Ou seja, por trás deste conceito temos uma lógica de falta de otimização do tempo<span id="more-2964"></span> ou do inadequado e pouco eficiente aproveitamento do tempo, um problema gravíssimo no processo de preparação para o concurso público. Sem dúvida que este elemento chamado tempo consiste num dos recursos mais preciosos ao candidato. Inclusive, a palavra procrastinação vem do latim “pro”, que significa para, e “cras”, que corresponde a amanhã, isto é, deixar para amanhã.</p>
<p style="text-align: justify;">Portanto, definitivamente, todos os candidatos são potencialmente vítimas deste possível problema, o qual pode se manifestar de várias maneiras. Naturalmente que também há uma relação íntima com a falta de disciplina. Ou seja, muitas vezes a causa da falta de disciplina na preparação para o concurso público decorre exatamente da atitude procrastinatória.</p>
<p style="text-align: justify;">Um exemplo comum seria o candidato que deixa de estudar determinado assunto num determinado momento ou enrola para o seu início, se perdendo em outras atividades improdutivas e muitas vezes desvinculadas da preparação para o concurso público. Outra grande armadilha pode ser o tempo que se perde de forma pouco produtiva em navegação na web.</p>
<p style="text-align: justify;">Os candidatos que não contam com um planejamento de estudos estruturado de maneira bastante precisa, sem definições previamente claras e rígidas de como ocupará seu tempo, considerando as matérias e fontes de estudos adotadas, tendem a figurar como vítimas da armadilha da referida lei.</p>
<p style="text-align: justify;">Estabelecidas as premissas apresentadas, a pergunta que se coloca é: e como evitar ser vítima da Lei de Parkinson? Resposta: tendo duas preocupações de grande relevância no processo de preparação para o concurso público, às quais, diga-se de passagem, tenho dedicado bastante atenção no trabalho de orientação e permanente estudo e pesquisa que venho desenvolvendo.</p>
<p style="text-align: justify;">A primeira consiste na adequada estruturação do planejamento, contando com a maior precisão possível. Ou seja, contar com definições prévias, de forma detalhada, de como o tempo do candidato será ocupado. Assim, é fundamental ter previamente definido o que irá estudar a cada dia da semana e a cada turno do dia, por onde irá estudar (fonte de estudo) e inclusive em qual local irá desenvolver esta atividade (biblioteca, residência, escritório). Com isto, o candidato não fica vulnerável às indefinições e inércias decisórias, pois ao iniciar a semana ou o dia, já sabe como seus turnos e janelas de horário serão ocupados.</p>
<p style="text-align: justify;">Outra preocupação relevante consiste em contar com meios de monitoramento e controle da execução do seu plano de estudos. Inclusive de modo a dispor de metas de curto e curtíssimo prazo ao longo do processo de preparação para o concurso público. Neste sentido, também é importante ter a clareza de como evolui e se tal evolução se desenvolve conforme o previsto.</p>
<p style="text-align: justify;">No fundo, concluindo, o fundamental é que o candidato procure imprimir disciplina nos seus estudos, procurando não ser vítima de atitudes procrastinatórias e imprimindo disciplina. E assim, procure otimizar esse recurso tão valioso que é o tempo.</p>
<p style="text-align: justify;">Bons estudos, tenha disciplina e evite as procrastinações!</p>
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		<item>
		<title>Novidades sobre Concursos Públicos: 1301 Nomeações de Aprovados</title>
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		<pubDate>Tue, 27 Jul 2010 01:05:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Rogerio Neiva</dc:creator>
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		<description><![CDATA[MPOG AUTORIZA QUE 1.301 CANDIDATOS SEJAM NOMEADOS
Numa demonstração de fortalecimento da estrutura do Estado voltada à atender as demandas da sociedade, bem como cumprir com funções direcionadas ao cumprimento de normas e garantia do respeito às instituições, na semana passada o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou autorização para a realização de 1.301 nomeações, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span style="color: #0000ff;">MPOG AUTORIZA QUE 1.301 CANDIDATOS SEJAM NOMEADOS</span><br />
Numa demonstração de fortalecimento da estrutura do Estado voltada à atender as demandas da sociedade, bem como cumprir com funções direcionadas ao cumprimento de normas e garantia do respeito às instituições, na semana passada o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou autorização para a realização de 1.301 nomeações, o que permitirá que os candidatos aprovados nos concursos públicos do órgãos e entidades públicas correspondentes possam ser empossados e comecem a exercer as relevantes funções públicas inerentes aos cargos.<span id="more-2957"></span><br />
As nomeações envolvem os seguintes concursos públicos:<br />
- Aneel : 47 nomeações;<br />
- Polícia Federal: de 520 nomeações (338 para o cargo de Escrivão e 182 para o cargo de Agente);<br />
- Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego: 234 nomeações;<br />
- Banco Central: 500 nomeações (150 para o cargo de Analista e 350 para o cargo de Técnico).<br />
Parabéns aos futuros servidores e sucesso na carreira pública!</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #0000ff;">ATAQUE À DECISÃO QUE AFASTA TITULAR DE CARTÓRIO SEM CONCURSO</span><br />
Começaram as reações às medidas adotadas para o afastamento daqueles que ocupam a titularidade de cartórios, sem que tivessem se submetido ao concurso público. Foi impetrado um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal, por parte da titular de um cartório de Santa Catarina, a qual havia sido afastada. Um dos fundamentos do questionamento apresentado envolve o ataque ao ato do CNJ, o qual havia determinado que todos os titulares de cartórios não concursados sejam afastados. Vamos aguardar a decisão do STF, na torcida para que prevaleça a tese do fortalecimento do mecanismo do concurso público, inclusive enquanto caminho para a consolidação dos princípios constitucionais e republicanos da Administração Pública.</p>
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		<title>Novidades sobre Concursos Públicos: PF age com Discrição e Eficiência – Prova com RG vencido</title>
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		<pubDate>Mon, 26 Jul 2010 17:42:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Rogerio Neiva</dc:creator>
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		<description><![CDATA[OPERAÇÃO TORMENTA: PF TRABALHA COM EFICIÊNCIA E DISCRIÇÃO
Fazendo um balanço parcial da Operação Tormenta, a Polícia Federal divulgou recentemente que já chegam a 100 o número de indiciados, envolvendo tanto membros da quadrilha, quanto candidatos beneficiários das fraudes praticadas em concursos públicos e no Exame da OAB. Até o momento, foram interrogadas 120 pessoas, estando [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span style="color: #0000ff;">OPERAÇÃO TORMENTA: PF TRABALHA COM EFICIÊNCIA E DISCRIÇÃO</span><br />
Fazendo um balanço parcial da Operação Tormenta, a Polícia Federal divulgou recentemente que já chegam a 100 o número de indiciados, envolvendo tanto membros da quadrilha, quanto candidatos beneficiários das fraudes praticadas em concursos públicos e no Exame da OAB. Até o momento, foram interrogadas 120 pessoas, estando prevista a oitiva de mais 80. Também já foram cumpridos 34 mandados de busca e apreensão.<br />
E detalhe: ainda ninguém viu a cara de ninguém e não se sabe o nome de ninguém. Os Delegados e Agentes não dão entrevistas coletivas, não participam de programas de TV, não estão sob holofotes e não dão tratamento diferenciado a veículos de comunicação. Vale o registro de que no quesito discrição e eficiência, a presente investigação destoa significativamente do caso do Goleiro Bruno. Parabéns à PF que cumpre o seu papel no combate às fraudes e contribui com o fortalecimento do democrático e republicano mecanismo do concurso público.<span id="more-2944"></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #0000ff;">STJ REJEITA PEDIDO DE USO DE IDENTIDADE VENCIDA</span><br />
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de decisão monocrática do Presidente, analisou mais um questionamento às restrições para a realização da prova do Enem. O debate envolvia a limitação ao uso de documento de identidade vencido. Como foi impetrado mandado de segurança contra o Ministro da Educação, o Presidente do STJ rejeitou o pedido de liminar, entendendo que a autoridade tido por coatora estava incorreta. Com isto, a discussão não foi levada adiante. Ao ser enfrentado judicialmente o presente debate, teremos um parâmetro importante acerca dos limites de exigência de documentação, no momento da realização das provas de concursos públicos e exames oficiais.</p>
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		<item>
		<title>Sistema Tuctor e Portal do Exame de Ordem: Preparação de Alto Rendimento!</title>
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		<pubDate>Mon, 26 Jul 2010 17:38:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Rogerio Neiva</dc:creator>
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		<category><![CDATA[preparação]]></category>

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		<description><![CDATA[Tal como dito na semana passada, hoje,  segunda-feira, demos início a integração entre o Curso da  1º fase para o Exame de Ordem 2010.2 e o sistema de gerenciamento de  estudos Tuctor.
Confiram a postagem e o vídeo que tratam do  sistema - Preparação de alto rendimento para a 1ª fase do Exame  OAB [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Tal como dito na semana passada, hoje,  segunda-feira, demos início a integração entre o <a href="http://www.renatosaraiva.com.br/cursos/onlineDetalhe/278/OAB+20102+PREPARACAO+ON+LINE+PARA+PRIMEIRA+FASE.html" target="_blank">Curso da  1º fase para o Exame de Ordem 2010.2</a> e o sistema de gerenciamento de  estudos <a href="http://www.tuctor.com/" target="_blank">Tuctor</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">Confiram a postagem e o vídeo que tratam do  sistema - <a href="http://www.portalexamedeordem.com.br/blog/2010/07/preparacao-de-alto-rendimento-para-a-1%C2%AA-fase-do-exame-oab-2010-2-parceria-entre-o-portal-exame-de-ordem-e-o-sistema-tuctor-2/" target="_blank">Preparação de alto rendimento para a 1ª fase do Exame  OAB 2010.2 – Parceria entre o Portal Exame de Ordem e o sistema  Tuctor</a><span id="more-2942"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Gerenciar os estudos não é uma prática usual: É a  exceção.</p>
<p style="text-align: justify;">O conceito de gerenciamento de estudos do  sistema <a href="http://www.tuctor.com/" target="_blank">Tuctor</a> é baseado  em metodologia gerencial e psicopedagógica, e sua função é a de otimizar,  monitorar e controlar a evolução na execução do plano de estudos do candidato,  ao longo do processo de preparação para o Exame de Ordem ou um concurso.</p>
<p style="text-align: justify;">Com ele, o candidato consegue seguir seu  cronograma de estudos e alcançar objetivos pré-estabelecidos em termos de  preparação, atitudes fundamentais para o êxito na prova.</p>
<p style="text-align: justify;">A soma dessa ferramenta gerencial com <a href="http://www.renatosaraiva.com.br/cursos/onlineDetalhe/278/OAB+20102+PREPARACAO+ON+LINE+PARA+PRIMEIRA+FASE.html" target="_blank">o melhor  curso preparatório para o Exame de Ordem</a>, adaptado para novo desafio  que a prova da OAB representa, certamente propiciará aos alunos do Portal um  diferencial significativo em sua preparação, o que outros cursos preparatórios  não podem oferecer.</p>
<p style="text-align: justify;">Afora isso, como <a href="http://www.renatosaraiva.com.br/cursos/onlineDetalhe/278/OAB+20102+PREPARACAO+ON+LINE+PARA+PRIMEIRA+FASE.html" target="_blank">o curso  do Portal Exame de Ordem</a> é online e as aulas são gravadas, com o  sistema <a href="http://www.tuctor.com/" target="_blank">Tuctor</a> o aluno  pode escolher o melhor momento para estudar, organizando melhor sua agenda e  aproveitando melhor as aulas, inclusive podendo repetir a aula para suprir  eventual carência no aprendizado. Outro benefício importante é que o aluno pode  monitorar o quanto já assittiu das aulas, ter a clareza e percepção do que  falta, inclusive de modo a promover atitudes seletivas, considerando o tempo  disponível e a provável data da prova.</p>
<p style="text-align: justify;">Cursos presenciais ou telepresenciais não têm  como propiciar essa experiência de aprendizado.</p>
<p style="text-align: justify;">Estamos muito felizes por essa parceria, pois  estamos oferecendo o que há de mais sofisticado para os nossos alunos &#8211; um curso  de altíssima qualidade e um sistema de gerenciamento dos estudos.</p>
<p style="text-align: justify;">Nossa meta é o sucesso de vocês, e nós faremos de  tudo para conseguir esse objetivo.</p>
<p style="text-align: justify;">Equipes do Portal Exame de Ordem e do sistema  Tuctor.</p>
<img src="http://feeds.feedburner.com/~r/BlogDoProfRogerioNeiva/~4/zgcrMl0zd3U" height="1" width="1"/>]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Concursos Públicos: Oportunidades, Cargos, Vagas e Editais(ed52)</title>
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		<pubDate>Sun, 25 Jul 2010 20:58:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Rogerio Neiva</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias e Novidades]]></category>
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		<description><![CDATA[Esta semana começa com a abertura de inscrições envolvendo concursos públicos para diversas carreiras, principalmente em função dos editais divulgados na semana passada.
 
No âmbito do Ministério Público, tivemos a divulgação do concurso público para o MP de São Paulo, prevendo 300 vagas para o cargo de Analista de Promotoria I, com salário inicial de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>Esta semana começa com a abertura de inscrições envolvendo concursos públicos para diversas carreiras, principalmente em função dos editais divulgados na semana passada.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>No âmbito do <span style="color: #ff0000;">Ministério Público</span></strong><strong>, </strong><strong><span style="color: #000000;">tivemos a divulgação do concurso público para o </span><span style="color: #000000;">MP de São Paulo</span></strong><strong><span style="color: #000000;">, prevendo 300 vagas para o cargo de Analista de Promotoria I, com salário inicial de R$ 3.747,10. Já o </span><span style="color: #000000;">MP de Rondônia</span></strong><strong><span style="color: #000000;"> abriu concurso público para o cargo de Promotor de Justiça, prevendo 4 vagas e cadastro de reserva.</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #000000;"> </span></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #000000;">E para os interessados em uma das quase 600 vagas do </span><span style="color: #ff0000;">MPU</span></strong><strong><span style="color: #000000;"> para todo o país, esta é a última semana de inscrições. Estão previstas 413 vagas para Técnico (nível médio), com salário inicial de R$ 3.993,09, e 180 vagas para Analista (nível superior), com salário inicial de R$ 6.551,52.</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #000000;">No </span><span style="color: #ff0000;">Poder Executivo</span></strong><strong><span style="color: #000000;">, o </span><span style="color: #000000;">BNDES</span></strong><strong><span style="color: #000000;"> convocou concurso público para empregos de nível médio, na atividade de Técnico Administrativo, e nível superior, nas áreas de A</span></strong><strong><span style="color: #000000;">nálise de Sistemas, Arquivologia e Direito.</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #000000;">Ainda no âmbito do </span><span style="color: #ff0000;">Poder Executivo</span></strong><strong><span style="color: #000000;">, a </span><span style="color: #000000;">Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro</span></strong><strong><span style="color: #000000;"> convocou concurso público para 100 vagas, também envolvendo cargos de nível médio e superior. Dentre estes, foram previstas 40 vagas para Fiscal de Rendas, com remuneração inicial de R$ 11.439,60.</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #000000;"> </span></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #000000;">Confira abaixo os <span style="color: #ff0000;">concursos públicos federais e estad</span></span></strong><strong><span style="color: #ff0000;">uais</span></strong><strong> com inscrições abertas. Pretendendo acessar o edital, basta clicar no</strong><strong> </strong><strong>link</strong><strong> </strong><strong>correspondente.<span id="more-2928"></span><br />
</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong><span style="color: #ff0000;">PODER JUDICIÁRIO:</span></strong><br />
<strong><a href="http://www.concursosfcc.com.br/concursos/treac110/index.html" target="_blank"><span style="color: #0000ff;">Tribunal Regional Eleitoral – AC – Analista e Técnico</span></a></strong><br />
<strong>Vagas: 07 – Inscrições: até 02/08 – Prova: 05/09</strong><br />
<a href="http://www1.tjrs.jus.br/site/concursos_e_estagios/servidores/concurso/oficial_escrevente_2010.html" target="_blank"><strong><span style="color: #0000ff;">Tribunal de Justiça – RS – Oficial Esrevente (nível médio)</span></strong></a><strong><span style="color: #0000ff;"><br />
</span>Vagas: 341 – Inscrições: até 16/08 – Prova: 26/09</strong><br />
<span style="text-decoration: underline;"><a href="http://www.trt3.jus.br/download/concursos/juiz/docs_2010/edital_01_2010.pdf" target="_blank"><strong><span style="color: #0000ff;">Juiz do Trabalho– TRT 3ª Reg (MG)</span></strong></a></span><br />
<strong>Vagas: 11 – Inscrições: até 03/08 – Prova: 10 e 11/09 (1ª fase)</strong></p>
<p><strong><span style="color: #ff0000;">MINISTÉRIO PÚBLICO:</span></strong><br />
<span style="text-decoration: underline;"><a href="http://blog.tuctor.com/wp-admin/post.php?action=edit&amp;post=2944" target="_blank"><strong><span style="color: #0000ff;">Analista e Técnico do Ministério Público da União – MPU</span></strong></a></span><br />
<strong>Vagas: 413 (Técnico) e 180 (Analista)</strong><strong> </strong><strong> </strong><strong>– Inscrições: até 30/07 – Prova: 11 e 12/09</strong><br />
<strong><a href="http://www.vunesp.com.br/index.php?p=Y29uY3Vyc29zL2NvbmN1cnNvLnBocD9pZF9jb25jdXJzbz03ODcmY29kaWdvPW1wc3AxMDAyJmRvYz0xJmNvbmN1cnNvPU1pbmlzdCVFOXJpbyUyMFAlRkFibGljby1TUCUzQSUyMEluc2NyaSVFNyVGNWVzJTIwZGUlMjAyNiUyRjclMjBhJTIwMjAlMkY4&amp;PHPSESSID=npakvg45o1m3qhm"><strong><span style="color: #0000ff;">Analista de Promotoria I – MP-SP</span></strong></a></strong><br />
<strong>Vagas: 300</strong><strong> </strong><strong>– Inscrições: até 20/08 – Prova: 19/09</strong><br />
<strong><span style="text-decoration: underline;"><a href="http://www.mp.ba.gov.br/concursos/promotor.asp"><span style="color: #0000ff;">Promotor de Justiça – MP-BA</span></a></span></strong><br />
<strong>Vagas: 50 – Inscrições: até 05/08 – Prova: 12/09</strong><br />
<strong><span style="text-decoration: underline;"><a href="http://www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2010/"><strong><span style="color: #0000ff;">Promotor de Justiça – MP-RO</span></strong></a></span></strong><br />
<strong>Vagas: 4 e cadastro de reserva – Inscrições: até 20/08 – Prova: 26/09</strong><br />
<strong> </strong></p>
<p><strong><span style="color: #ff0000;">PODER EXECUTIVO:</span></strong><br />
<strong><a href="http://www.concursosfcc.com.br/concursos/fazsp110/index.html"><strong><span style="color: #0000ff;">Técnico de Apoio à Arrecadação – Secretaria de Fazenda-SP</span></strong></a></strong><br />
<strong>Vagas: 550 – Inscrições: até 13/08 – Prova: 26/09</strong><br />
<strong><a href="http://www.esaf.fazenda.gov.br/Concursos/concursos_selecoes/PMRJ-2010/PMRJ-2010/home2.html"><strong><span style="color: #0000ff;">Fiscal de Rendas – Secretaria de Fazenda-RJ</span></strong></a></strong><br />
<strong>Vagas: 40 – Inscrições: até 15/08 – Prova: 26/09</strong><br />
<strong><a href="http://www.esaf.fazenda.gov.br/Concursos/concursos_selecoes/PMRJ-2010/PMRJ-2010/home2.html"><strong><span style="color: #0000ff;">Agente de Trabalhos de Engenharia</span></strong><strong><span style="color: #0000ff;"> – Secretaria de Fazenda-RJ</span></strong></a></strong><br />
<strong>Vagas: 40 – Inscrições: até 15/08 – Prova: 26/09</strong><br />
<strong><a href="http://www.esaf.fazenda.gov.br/Concursos/concursos_selecoes/PMRJ-2010/PMRJ-2010/home2.html"><strong><span style="color: #0000ff;">Agente de Fazenda</span></strong><strong><span style="color: #0000ff;"> – Secretaria de Fazenda-RJ</span></strong></a></strong><br />
<strong>Vagas: 20 – Inscrições: até 15/08 – Prova: 26/09</strong><br />
<strong><a href="http://www.cesgranrio.org.br/eventos/concursos/bndes0110/bndes0110.html"><strong><span style="color: #0000ff;">BNDES – Nível Médio e Superior</span></strong></a></strong><br />
<strong>Vagas: cadastro de reserva – Inscrições: até 08/08 – Prova: 19/09</strong><br />
<strong><a href="http://www.aocp.com.br/concurso.jsp?id=228"><strong><span style="color: #0000ff;">Analista Técnico – Secretaria de Planejamento-SC</span></strong></a></strong><br />
<strong>Vagas: 72 – Inscrições: até 12/08 – Prova: 12/09</strong><br />
<strong><a href="http://www.cespe.unb.br/concursos/pmdfcfo2009/"><span style="color: #0000ff;">Oficial da PM-DF</span></a></strong><br />
<strong>Vagas: 50 – Inscrições: até 27/07 – Prova: 05/09</strong><br />
<strong> </strong></p>
<p><strong><span style="color: #ff0000;">PODER LEGISLATIVO/ TRIBUNAIS DE CONTAS</span></strong><br />
<strong><a href="http://www.concursosfcc.com.br/concursos/tcero109/index.html" target="_blank"><span style="color: #0000ff;">Procurador e Auditor do TCE-RO</span></a></strong><br />
<strong>Vagas: 02 – Inscrições: até 06/08 – Prova: 05/09</strong><br />
<strong><a href="http://www.cespe.unb.br/concursos/tceba2010/"><strong><span style="color: #0000ff;">Procurador do TCE-BA</span></strong></a></strong><br />
<strong>Vagas: 04 – Inscrições: até 27/07 – Prova: 05/09</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong><span style="color: #008000;">Para estruturar a sua preparação, assista o vídeo clicando <a href="http://blog.tuctor.com/como-passar-em-concursos-publicos-e-exames-oficiais" target="_blank"><span style="color: #ff0000;">neste link</span></a></span></strong></p>
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		<title>Fique atento – (2) ! Novidades na Legislação: Estatuto da Igualdade Racial</title>
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		<pubDate>Fri, 23 Jul 2010 17:27:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Rogerio Neiva</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias e Novidades]]></category>
		<category><![CDATA[afrodescendentes]]></category>
		<category><![CDATA[alterações legislativas]]></category>
		<category><![CDATA[como passar]]></category>
		<category><![CDATA[concurso público]]></category>
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		<category><![CDATA[cotas raciais]]></category>
		<category><![CDATA[estatuto da igualdade racial]]></category>
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		<category><![CDATA[novidades]]></category>

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		<description><![CDATA[Nesta semana foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 12.288/2010, a qual trata do Estatuto da Igualdade Racial.
O presente diploma legal, que tem como núcleo normativo a temática dos direitos fundamentais, e seguramente contará com uma série de debates quanto ao alcance e eficácia principalmente à luz da interpretação constitucional, traz conceitos relevantes, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Nesta semana foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 12.288/2010, a qual trata do Estatuto da Igualdade Racial.</p>
<p style="text-align: justify;">O presente diploma legal, que tem como núcleo normativo a temática dos direitos fundamentais, e seguramente contará com uma série de debates quanto ao alcance e eficácia principalmente à luz da interpretação constitucional, traz conceitos relevantes, os quais até então eram tratados apenas no âmbito doutrinário.<span id="more-2918"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Dentre estes, destaca-se definições sobre o que significa <em><strong>desigualdade racial</strong></em>, <strong><em>população negra</em></strong>, <strong><em>políticas públicas</em></strong> e <strong><em>ações afirmativas</em></strong>. Neste sentido, vale transcrever o parágrafo único do art. 1º, que conta com a seguinte redação:</p>
<p style="text-align: justify;">Para efeito deste Estatuto, considera-se:</p>
<p style="text-align: justify;">I &#8211; discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;</p>
<p style="text-align: justify;">II &#8211; desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;</p>
<p style="text-align: justify;">III &#8211; desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;</p>
<p style="text-align: justify;">IV &#8211; população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;</p>
<p style="text-align: justify;">V &#8211; políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;</p>
<p style="text-align: justify;">VI &#8211; ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.</p>
<p style="text-align: justify;">Para ter acesso ao inteiro teor do texto da lei, clique <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12288.htm" target="_blank"><span style="color: #ff0000;">neste link que leva ao site do Planalto.</span></a></p>
<p style="text-align: justify;"><em>OBS: O objetivo do presente texto consiste na apresentação informações relacionadas a alterações na legislação, considerando não apenas a importância da matéria, mas principalmente pela possibilidade de cobrança em provas de concursos públicos, inclusive em função da natural preferência de examinadores por assuntos de caráter recente.</em></p>
<p><em> </em></p>
<p><em> </em></p>
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		<item>
		<title>Fique atento! Novidades na Legislação sobre Direito do Consumidor</title>
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		<pubDate>Fri, 23 Jul 2010 13:30:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Rogerio Neiva</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias e Novidades]]></category>
		<category><![CDATA[como passar]]></category>
		<category><![CDATA[concurso público]]></category>
		<category><![CDATA[concursos públicos]]></category>
		<category><![CDATA[direito do consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[exame da oab]]></category>
		<category><![CDATA[exame de ordem]]></category>
		<category><![CDATA[legislação]]></category>
		<category><![CDATA[novidades]]></category>

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		<description><![CDATA[Nesta semana foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 12.291/2010, a qual trata de Direito do Consumidor, prevendo a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços manterem em local visível e acessível ao público um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
A lei conta com apenas dois artigos e também estabelece [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Nesta semana foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 12.291/2010, a qual trata de Direito do Consumidor, prevendo a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços manterem em local visível e acessível ao público um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.</p>
<p style="text-align: justify;">A lei conta com apenas dois artigos e também estabelece uma multa de R$ 1.064,10 para o caso de descumprimento.</p>
<p style="text-align: justify;">Para ter acesso ao inteiro teor da lei clique neste <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12291.htm" target="_blank"><span style="color: #ff0000;">link que leva ao site do Planalto.</span></a></p>
<p style="text-align: justify;"><em>OBS: O objetivo do presente texto consiste na apresentação informações relacionadas a alterações na legislação, considerando não apenas a importância da matéria, mas principalmente pela possibilidade de cobrança em provas de concursos públicos, inclusive em função da natural preferência de examinadores por assuntos de caráter recente.</em></p>
<img src="http://feeds.feedburner.com/~r/BlogDoProfRogerioNeiva/~4/kwxcLF6CDkM" height="1" width="1"/>]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Como se Preparar para Concursos Públicos: Palestra Gratuita</title>
		<link>http://feedproxy.google.com/~r/BlogDoProfRogerioNeiva/~3/nEdYaEd9OgQ/como-se-preparar-para-concursos-publicos-palestra-gratuita</link>
		<comments>http://blog.tuctor.com/duvida-do-candidato/como-se-preparar-para-concursos-publicos-palestra-gratuita#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 22 Jul 2010 13:17:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Rogerio Neiva</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dicas de Preparação]]></category>
		<category><![CDATA[Planejamento de Estudos]]></category>
		<category><![CDATA[alto rendimento]]></category>
		<category><![CDATA[como estudar]]></category>
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		<category><![CDATA[concurso público]]></category>
		<category><![CDATA[concursos públicos]]></category>
		<category><![CDATA[dicas de preparação]]></category>
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		<category><![CDATA[exame de ordem]]></category>
		<category><![CDATA[planejamento de estudos]]></category>
		<category><![CDATA[preparação]]></category>

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		<description><![CDATA[Após superar alguns entraves técnicos e tecnológicos, resolvi disponibilizar em vídeo uma palestra que ministrei sobre como se preparar para concursos públicos, na perspectiva da postura do candidato de alto rendimento. Vale esclarecer que o modelo de preparação para concursos públicos que venho trabalhando conta com três eixos conceituais fundamentais, os quais correspondem ao planejamento, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Após superar alguns entraves técnicos e tecnológicos, resolvi disponibilizar em vídeo uma palestra que ministrei sobre como se preparar para concursos públicos, na perspectiva da postura do candidato de alto rendimento. Vale esclarecer que o modelo de preparação para concursos públicos que venho trabalhando conta com três eixos conceituais fundamentais, os quais correspondem ao planejamento, aprendizagem e gestão das condições emocionais.</p>
<p style="text-align: justify;">A palestra ora disponibilizada tem como foco principal a estruturação do planejamento de estudos.</p>
<p style="text-align: justify;">Para os interessados, façam bom proveito e espero que o conteúdo trabalhado colabore com o processo de busca da aprovação no concurso público pretendido.</p>
<p style="text-align: justify;">Para assistir basta clicar no link abaixo, pois o vídeo ficará disponível, ao menos por enquanto, em uma seção do blog.</p>
<p style="text-align: justify;">Link: <a href="http://blog.tuctor.com/como-passar-em-concursos-publicos-e-exames-oficiais" target="_self"><strong><span style="color: #ff0000;">assista a palestra clicando aqui!</span></strong></a></p>
<img src="http://feeds.feedburner.com/~r/BlogDoProfRogerioNeiva/~4/nEdYaEd9OgQ" height="1" width="1"/>]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://blog.tuctor.com/duvida-do-candidato/como-se-preparar-para-concursos-publicos-palestra-gratuita/feed</wfw:commentRss>
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		<item>
		<title>Diálogos do Candidato a Concursos Públicos e Exames: da angústia à aprovação!</title>
		<link>http://feedproxy.google.com/~r/BlogDoProfRogerioNeiva/~3/XP9CnN0p7VM/dialogos-do-candidato-a-concursos-publicos-e-exames-da-angustia-a-aprovacao</link>
		<comments>http://blog.tuctor.com/duvida-do-candidato/dialogos-do-candidato-a-concursos-publicos-e-exames-da-angustia-a-aprovacao#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 21 Jul 2010 16:32:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Rogerio Neiva</dc:creator>
				<category><![CDATA[Aprendizagem]]></category>
		<category><![CDATA[Dicas de Preparação]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão Emocional]]></category>
		<category><![CDATA[Planejamento de Estudos]]></category>
		<category><![CDATA[alto rendimento]]></category>
		<category><![CDATA[como estudar]]></category>
		<category><![CDATA[como passar]]></category>
		<category><![CDATA[como se preparar]]></category>
		<category><![CDATA[concurso público]]></category>
		<category><![CDATA[concursos públicos]]></category>
		<category><![CDATA[exame da oab]]></category>
		<category><![CDATA[exame de ordem]]></category>
		<category><![CDATA[motivação]]></category>
		<category><![CDATA[planejamento de estudos]]></category>
		<category><![CDATA[preparação]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://blog.tuctor.com/?p=2897</guid>
		<description><![CDATA[O presente post consiste na reunião de mensagens que foram trocadas com um ex-aluno. A intenção do texto é demonstrar a necessidade da compreensão estratégica do processo de preparação para concursos públicos e exames, com a montagem e execução de um adequado planejamento de estudos. Outro aspecto fundamental, revelado pelas mensagens, consiste na importância de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong><em>O presente post consiste na reunião de mensagens que foram trocadas com um ex-aluno. A intenção do texto é demonstrar a necessidade da compreensão estratégica do processo de preparação para concursos públicos e exames, com a montagem e execução de um adequado planejamento de estudos. Outro aspecto fundamental, revelado pelas mensagens, consiste na importância de acreditar na viabilidade da aprovação, inclusive em função da existência de elementos racionais que permitem a construção desta convicção.</em></strong><span id="more-2897"></span></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><em>Saliento que esta lógica e as ponderações apresentadas  se aplicam não apenas ao Exame da OAB, ao qual o referido aluno se submeteu e foi aprovado, mas a qualquer concurso público. Uma das premissas fundamentais, relacionada ao sentido do trabalho de orientação que venho desenvolvendo, consiste na compreensão da busca do objetivo da aprovação enquanto um empreendimento de natureza cognitiva-intelecutual.</em></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><em>Aproveito ainda para, mais uma vez, parabenizar o candidato Rivael Alves pela conquista da aprovação!</em></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: underline;">1ª Mensagem trocada</span><br />
De: Rivael Alves<br />
Para: Rogerio Neiva<br />
Enviada: 03/03/2009</p>
<p style="text-align: justify;">Caríssimo Professor,</p>
<p style="text-align: justify;">Fui seu aluno em meados do ano passado, no curso preparatório para a prova da Ordem, na ocasião conversamos e você e passou o seu e-mail. Em Setembro te convidei para a minha formatura, só que na época você estava de viagem marcada e não pode comparecer.</p>
<p style="text-align: justify;">Tive a oportunidade de ir a uma palestra sua sobre o tema Como Passar em Concurso, que é o tema do seu livro, e se por um acaso já tiver lançado eu tenho interesse em adquirir.</p>
<p style="text-align: justify;">Caro Professor, o motivo do presente e-mail é que eu tenho estudado muito e fui reprovado pela segunda vez no exame de Ordem. Na última prova eu estava estudando cerca de 8 (oito) horas por dia e fui um desastre (na prova). Entrei em desespero, por não ter passado, eu tenho um bom conhecimento nas matérias que são cobradas na prova e não entendo o que aconteceu comigo, gostaria de uma dica sua, pois sei que possui uma vasta experiência no assunto.</p>
<p style="text-align: justify;">Gostaria de saber de uma possível causa que tem feito com que eu não tenho conseguido êxito nessa prova.</p>
<p style="text-align: justify;">Desde já agradeço.</p>
<p style="text-align: justify;">Rivael.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: underline;">2ª Mensagem trocada</span><br />
De: Rogerio Neiva<br />
Para: Rivael Alves<br />
Enviada: 04/03/2009</p>
<p style="text-align: justify;">Caro Rivael,</p>
<p style="text-align: justify;">Antes de mais nada, acho que o fundamental é você procurar entender o que está acontecendo, buscar orientação e, principalmente, não se desesperar ou desacreditar na aprovação. Portanto, considero que está no caminho certo.</p>
<p style="text-align: justify;">Em primeiro lugar, devo dizer que concursos públicos e exames como o da OAB, do ponto de vista cognitivo, envolvem um modelo de aferição de conhecimento relacionado com um conceito psicopedagógico denominado  Zona de Desenvolvimento Real ou Atual. Ou seja, o que vale é o que o candidato apresenta no momento em que é consultado, sendo que, por diversos fatores, a informação pode ter sido apropriada, mas não está disponível naquele momento.</p>
<p style="text-align: justify;">No entanto, independente do que possa estar acontecendo precisamente no momento da prova, você também precisa refletir sobre o seu processo de preparação.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, pergunto:<br />
- você esgotou o estudo bibliográfico do programa do exame?<br />
- você estudou todos os conteúdos que estavam no programa e em relação a todas as matérias?<br />
- por onde você estudou, qual manual?<br />
- como foi o seu estudo? apenas leitura? fez resumos, esquemas ou mapas mentais?<br />
- deu para fazer revisão?<br />
- fez exercícios?<br />
- assistiu aulas?<br />
- COMO FOI O SEU PROCESSO DE ESTUDOS????</p>
<p style="text-align: justify;">Talvez esteja sendo ineficiente&#8230;Talvez não tenha esgotado o conteúdo programático&#8230;Talvez não tenha adotado a melhor técnica de estudo&#8230;</p>
<p style="text-align: justify;">Enfim, pense nisto e inicie uma reflexão para retomar os estudos para o próximo exame.</p>
<p style="text-align: justify;">Me dê um retorno sobre estas perguntas que volto a fazer ponderações.</p>
<p style="text-align: justify;">Abcs,</p>
<p style="text-align: justify;">Rogerio Neiva.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: underline;">3ª Mensagem trocada</span><br />
De: Rivael Alves<br />
Para: Rogerio Neiva<br />
Enviada: 04/03/2009</p>
<p style="text-align: justify;">Caro Professor,</p>
<p style="text-align: justify;">Em resposta às sua perguntas.</p>
<p style="text-align: justify;">- vc esgotou o estudo bibliográfico do programa do exame?<em> Estudei pelo Código todas as matérias, exemplo Direito Constitucional fiz varias leituras na CF e lia o caderno onde fazia todas as anotações em aula, e assim fiz nas outras matérias.</em></p>
<p style="text-align: justify;">- vc estudou todos os conteúdos que estavam no programa e em relação a todas as matérias? <em>Não estudei todo conteúdo, peguei as matérias que tenho mais afinidade, tais como Direito do Trabalho, Processo do Trabalho, Penal, Processo Penal, Constitucional e Estatuto e me dediquei bastante, as outras não estudei com tanta veemência.<br />
</em></p>
<p style="text-align: justify;">- por onde vc estudou, qual manual? <em>Sempre estudei pelo Código, leitura de artigos e às vezes algumas sinopses.</em></p>
<p style="text-align: justify;">- como foi o seu estudo? apenas leitura? fez resumos, esquemas ou mapas mentais? fez revisão? <em>Fiz muita leitura, fiz pequenos resumos mo caderno e sempre que o professores falavam algo interessante em sala de aula, fazia anotações. Também depois de fazer uma leitura no caderno eu ia para o código, pois sempre achei que a leitura fica mais fácil de compreender. Não fiz mapa mental, pois já vi falar mas não tenho conhecimento como funciona.<br />
</em><br />
- fez exercícios?<em> Sim, comprei um livro onde tem várias provas da Ordem, e fico resolvendo todas.</em></p>
<p style="text-align: justify;">- assistiu aula? <em>Sim, assisti todas as aulas e sempre estudava as matérias que via nas aulas.<br />
</em><br />
- COMO FOI O SEU PROCESSO DE ESTUDOS???? <em>Assistia aula a noite e durante o dia, pegava duas matérias para estudar, uma na parte material outra processual.</em></p>
<p style="text-align: justify;">Desde Já agradeço.</p>
<p style="text-align: justify;">Rivael.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: underline;">4ª Mensagem trocada</span><br />
De: Rogerio Neiva<br />
Para: Rivael Alves<br />
Enviada: 10/03/2009</p>
<p style="text-align: justify;">Caro Rivael,</p>
<p style="text-align: justify;">Eu tenho uma proposta para você. Acredito que se colocar em prática esta sugestão terá grandes condições de ser aprovado no exame de Ordem. Só não garanto que irá passar, pois sou cauteloso com este tipo de colocação, mas tenho enorme convicção da viabilidade do alcance deste objetivo.</p>
<p style="text-align: justify;">No entanto, preciso saber se está disposto.</p>
<p style="text-align: justify;">Eu desenvolvi um sistema de controle e monitoramento do planejamento de estudos, que, na sua utilização, tem embutido uma filosofia e método de preparação que venho trabalhando com alguns alunos e é objeto de um livro que escrevi sobre o tema.</p>
<p style="text-align: justify;">Procure entender a proposta metodológica. É preciso planificar os estudos. Definir o objeto de conhecimento, estabelecer as fontes de estudos e os processos cognitivos. A partir daí, montado o plano, é preciso promover a sua implementação, monitorando a execução.</p>
<p style="text-align: justify;">Portanto, avalie se está interessado, entre no site para ter uma idéia da proposta. Havendo realmente interesse, lhe forneço uma chave de acesso.</p>
<p style="text-align: justify;">Mas só o farei se vc for realmente utilizar.</p>
<p style="text-align: justify;">Entre no site www.tuctor.com.br , dê uma olhada e pense no assunto.</p>
<p style="text-align: justify;">Abcs,</p>
<p style="text-align: justify;">Rogerio.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: underline;">5ª Mensagem trocada<br />
</span>De: Rivael Alves<br />
Para: Rogerio Neiva<br />
Enviada: 10/03/2009</p>
<p style="text-align: justify;">Ilustre Professor.</p>
<p style="text-align: justify;">Com certeza estou disposto a utilizar esse método, e em breve te darei notícias.</p>
<p style="text-align: justify;">Grato.</p>
<p style="text-align: justify;">Rivael.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: underline;">6ª Mensagem trocada</span><br />
De: Rivael Alves<br />
Para: Rogerio Neiva<br />
Enviada: 16/09/2009</p>
<p style="text-align: justify;">Boa Tarde Ilustre Professor!</p>
<p style="text-align: justify;">Fui seu aluno e sempre nós falávamos depois da aulas. Depois disso trocamos alguns emails, onde eu te pedia orientações para passar na prova da ordem, acontece que eu segui os seus conselhos e consegui passar na prova da OAB. Fiquei muito grato pelas suas orientações e foi graças a elas que alcancei  o sucesso nessa prova!</p>
<p style="text-align: justify;">Muito obrigado mesmo.</p>
<p style="text-align: justify;">Abraços.</p>
<p style="text-align: justify;">Rivael.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: underline;">7ª Mensagem trocada</span><br />
De: Rogerio Neiva<br />
Para: Rivael Alves<br />
Enviada: 24/09/2009</p>
<p style="text-align: justify;">Caro Rivael,</p>
<p style="text-align: justify;">Minhas efusivas congratulações pelo êxito alcançado!!!</p>
<p style="text-align: justify;">Meus parabéns! Que bom ter dado certo a sua estratégia de estudos. Não sei se recorda dos emails trocados, mas me lembro que numa ocasião na qual vc estava um pouco desacreditado, havia lhe dito da viabilidade da aprovação. Pois bem, está aí a prova&#8230;</p>
<p style="text-align: justify;">Me mantenho na torcida e à disposição!</p>
<p style="text-align: justify;">Abcs,</p>
<p style="text-align: justify;">Rogerio Neiva</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>CONCLUSÃO: aprovação está ao alcance de todos. E as angústias e eventuais momentos de desânimo são naturais e fazem parte da trajetória de qualquer candidato que alcança o êxito pretendido. O fundamental consiste em procurar desenvolver um processo de preparação de forma adequada e compreender, inclusive com base em fundamentos racionais, a viabilidade da aprovação.</strong></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"> </span></p>
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		<title>Caso Bruno: cabe Justa Causa? Ponderações Jurídico-Trabalhistas</title>
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		<pubDate>Tue, 20 Jul 2010 15:23:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Rogerio Neiva</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Dentre os fatos com repercussão na mídia envolvendo o caso do goleiro Bruno, recentemente foi divulgado que a Presidente do Flamengo teria declarado que o clube promoveria a dispensa por justa causa. E tudo indica que o ato teria sido praticado, mas reconsiderado. A intenção do presente texto consiste na abordagem de algumas ponderações de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Dentre os fatos com repercussão na mídia envolvendo o caso do goleiro Bruno, recentemente foi divulgado que a Presidente do Flamengo teria declarado que o clube promoveria a dispensa por justa causa. E tudo indica que o ato teria sido praticado, mas reconsiderado. A intenção do presente texto consiste na abordagem de algumas ponderações de natureza jurídico-trabalhistas sobre o tema. E desde já saliento que a questão não me parece ser tão simples assim, ou seja, tenho muitas dúvidas sobre a possibilidade de justa causa no cenário atual.</p>
<p style="text-align: justify;">Neste sentido, entendo é preciso considerar alguns aspectos, envolvendo qual a repercussão da presente situação sobre o contrato de trabalho, a efetiva possibilidade de se promover a rescisão por justa causa e as peculiaridades dos efeitos deste ato no caso do atleta profissional.<span id="more-2879"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Registro desde já que o contrato de trabalho do atleta profissional envolve algumas especificadades, se fizermos uma comparação com os demais empregados regidos pela CLT. Como Juiz do Trabalho, já tive a oportunidade de julgar alguns casos envolvendo jogadores de futebol, principalmente quando atuava em Vara do Trabalho que recebia muitos processos desta natureza, o que me impunha a necessidade de acompanhar de forma permanente a evolução da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sobre a matéria.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, a primeira questão a ser enfrentada consiste na análise da possibilidade da dispensa por justa causa na situação atual. É possível? Muito bem, o presente tema é disciplinado pelo art. 482 da CLT, o qual trata das condutas configuradoras de justa causa. No Brasil adota-se o sistema da tipicidade-legalista, ou seja, só são consideradas hipóteses de justa causa as condutas previstas como tais, não cabendo interpretação ampliativa.</p>
<p style="text-align: justify;">No caso do goleiro Bruno, a pergunta é: em qual hipótese poderia haver o enquadramento da situação, de modo a configurar a justa causa? Não sei!</p>
<p style="text-align: justify;">Abandono de emprego? Acredito que não, pois tal hipótese exige dois elementos, quais sejam, o afastamento (elemento objetivo) e a intenção de abandonar (elemento subjetivo). É bem verdade que a Súmula 32 do TST nos leva a reconhecer que 30 dias de afastamento faz presumir a intenção. Mas se trata apenas e tão somente de presunção.</p>
<p style="text-align: justify;">E no caso, a prisão a que o goleiro está submetido não tem natureza de punição. Não há condenação. Ainda que alguns setores da sociedade contem com tal percepção ou já tenham firmado pessoalmente juízos condenatórios. Aliás, não há sequer processo criminal instaurado. Ou seja, apenas existe um inquérito, que ainda nem foi concluído. Portanto, a prisão é precária, é provisória, de caráter preventivo. Isto é, definitivamente, neste caso, ninguém ainda foi condenado.</p>
<p style="text-align: justify;">Já julguei um caso em que o empregado havia sido dispensado por abandono de emprego, por estar preso preventivamente. E chegou a ficar afastado do emprego por mais de 30 dias. No entanto, não foi condenado criminalmente. Inclusive, o próprio Promotor de Justiça havia pedido a absolvição. Mas o fato é que havia o elemento objetivo (afastamento), mas faltava o subjetivo (intenção de abandonar).</p>
<p style="text-align: justify;">Superado o abandono de emprego, qual seria a outra hipótese? O art. 482 da CLT, na alínea “d”, prevê que a condenação criminal, com trânsito em julgado (não cabimento de qualquer recurso) e sem a suspensão da pena, configura justa causa. No caso, não há dúvida de que o trânsito em julgado, ou seja, o final do processo criminal, com condenação e não cabimento de nenhum recurso, vai demorar para acontecer. Dessa forma, tal hipótese estaria descartada.</p>
<p style="text-align: justify;">Outra possibilidade de configuração de justa causa seria a alínea “b”, também do art. 482 da CLT, a qual trata da incontinência de conduta, o que consiste em comportamentos moralmente censuráveis no âmbito social. Mas se não há condenação criminal, com juízo definitivo de autoria e materialidade, me parece difícil de aplicar esta previsão. Ao menos no momento atual, em que Bruno ainda não foi formalmente, criminalmente e judicialmente considerado culpado.</p>
<p style="text-align: justify;">Ou seja, no cenário atual, fazendo uma avaliação com base nas informações da imprensa, me parece não ser fácil o reconhecimento da justa causa.</p>
<p style="text-align: justify;">Superado este aspecto, vem a parte ruim para o goleiro Bruno. Se a justa causa eventualmente for reconhecida, qual seria o efeito jurídico? Diz o art. 28 da lei 9.615/98, a qual regula o contrato de trabalho do atleta profissional, que a multa rescisória corresponde a até 100 vezes o salário anual. Repito, 100 vezes o salário anual.</p>
<p style="text-align: justify;">Dizem por aí que o salário mensal é de R$ 200.000,00. Então, façam a conta de quanto seria esta multa. Isto é, o resultado é o referido valor multiplicado por doze, que multiplica por 100. Pode ser que o contrato tenha pactuado a redução. Também há um mecanismo redutor no § 4º  do citado artigo. Mas não seria pequeno o débito do goleiro para com o Flamengo.</p>
<p style="text-align: justify;">Registro que a interpretação da referida regra passou por verdadeira evolução. Num primeiro momento se entendia que seria apenas devida pelo clube caso rescindisse o contrato com o atleta. Depois passou a ser considerada bilateral, ou seja, devida por ambos. Mas hoje a jurisprudência do TST considera que é unilateral e devida apenas pelo atleta ao clube.</p>
<p style="text-align: justify;">Diante destas ponderações, superficiais, despretenciosas e realizadas com base em informações pouco precisas, já é possível ter uma idéia de que além de um contundente embate que haverá na esfera criminal, na esfera trabalhista também não será um processo fácil, caso venha a bater na porta do Poder Judiciário. E se assim for, bom trabalho ao colega Magistrado que tiver que julgar o processo!</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><em>OBS: Os esclarecimentos apresentados são relevantes não apenas para entender a presente situação que vem sendo noticiada, mas também pelo fato de que as regras e conceitos comentados são passíveis de cair em provas de concursos públicos e do Exame da OAB.</em></p>
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		<title>5561 Vagas para Cartórios e novo “round” na PRF: Novidades sobre Concursos Públicos</title>
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		<description><![CDATA[CNJ DETERMINA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA 5561 CARTÓRIOS
A Corregedoria Geral do Conselho Nacional de Justiça determinou a realização de concurso público para a titularidade de 5.561 cartórios em todo o país. A Constituição Federal exige que para ser titular de cartório, seja de notas ou de registros, é preciso se submeter a concurso [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span style="color: #0000ff;">CNJ DETERMINA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA 5561 CARTÓRIOS</span><br />
A Corregedoria Geral do Conselho Nacional de Justiça determinou a realização de concurso público para a titularidade de 5.561 cartórios em todo o país. A Constituição Federal exige que para ser titular de cartório, seja de notas ou de registros, é preciso se submeter a concurso público. No entanto, existem diversos titulares de cartórios ocupando tal delegação de maneira precária, sem ter passado pelo referido legítimo, democrático, republicano e isonômico procedimento de seleção.<span id="more-2872"></span> Tudo indica que o CNJ não irá aliviar o rigor e fiscalização quanto à adoção das providências determinadas. E para os interessados nas vagas que serão disponibilizadas, o momento de se preparar é agora. Parabéns ao CNJ por mais esta medida importante para a sociedade, voltada à garantia de democratização acesso a tais atividades e do caráter republicano para este procedimento, de modo a acabar com um dos resquícios dos antigos modelos patrimonialistas de Estado.</p>
<p><span style="color: #0000ff;">MAIS UM ROUND NO EMBATE TRAVADO NO CONCURSO PÚBLICO DA PRF</span><br />
Em mais um capítulo no tormentoso concurso público da Polícia Rodoviária Federal, a Advocacia Geral da União obteve mais uma vitória contra a Funrio, instituição originalmente contratada, no embate judicial em torno da rescisão do contrato. Houve uma decisão judicial anterior que desconstituía o ato da PRF que rescindia o contrato. Com a vitória recentemente alcançada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, se volta-se à situação de rescisão contratual. Agora é saber quando este debate judicial termina e o concurso público será retomado. E que os candidatos aproveitem este tempo que está passando para se empenharem ainda mais nos estudos.</p>
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