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    <title>Informações úteis - Comex e CIA</title>
    <link>http://www.comexecia.com.br/</link>
    <description>Informações úteis - Comex e CIA</description>
    <language>pt-br</language>
    <item>
	<title><![CDATA[ Despacho Aduaneiro de Importação ]]></title>
	<link>http://www.comexecia.com.br/artigos/44/</link>
	<description><![CDATA[ <p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">O despacho aduaneiro de mercadorias na importação é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação às mercadorias importadas, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas ao seu desembaraço aduaneiro.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">Toda mercadoria procedente do exterior, importada a título definitivo ou não, sujeita ou não ao pagamento do imposto de importação, deve ser submetida a despacho de importação, que é realizado com base em declaração apresentada à unidade aduaneira sob cujo controle estiver a mercadoria.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">Em geral, o despacho de importação é processado por meio de Declaração de Importação (DI), registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), nos termos da Instrução Normativa SRF nº 680/06, conforme descrito abaixo. Entretanto, em algumas situações, o importador pode optar pelo despacho aduaneiro simplificado, que pode se dar por meio do Siscomex ou por formulários, conforme o caso.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">Assim, antes de iniciar a sua operação de importação, o interessado deve verificar se a sua habilitação para utilizar o Siscomex será necessária e se ela se encontra em vigor.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">O despacho aduaneiro de importação é dividido, basicamente, em duas categorias: o despacho para consumo; e o despacho para admissão em regime aduaneiro especial ou aplicado em áreas especiais.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">O despacho para consumo ocorre quando as mercadorias ingressadas no país forem destinadas ao uso, pelo aparelho produtivo nacional, como insumos, matérias-primas, bens de produção e produtos intermediários, bem como quando forem destinadas ao consumo próprio e à revenda. O despacho para consumo visa, portanto, a nacionalização da mercadoria importada e a ele se aplica o regime comum de importação.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">O despacho para admissão em regimes aduaneiros especiais ou aplicados em áreas especiais tem por objetivo o ingresso no País de mercadorias, produtos ou bens provenientes do exterior, que deverão permanecer no regime por prazo certo e conforme a finalidade destinada, sem sofrerem a incidência imediata de tributos, os quais permanecem suspensos até a extinção do regime. Entre outros, se aplica às mercadorias em trânsito aduaneiro (para um outro ponto do território nacional ou com destino a um outro país) e em admissão temporária, caso em que as mercadorias devem retornar ao exterior, após cumprirem a sua finalidade.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">Antes de iniciar uma operação de importação, o interessado deve sempre verificar se a mercadoria a ser importada está sujeita a controle administrativo, pois, em regra, este deve ser efetuado anteriormente ao embarque da mercadoria no exterior, sob pena de pagamento de multa.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="font-size: small;">Importação por Conta e Ordem de Terceiro</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">Entende-se por operação de importação por conta e ordem de terceiro aquela em que uma pessoa jurídica promove, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria adquirida por outra, em razão de contrato previamente firmado, que pode compreender, ainda, a prestação de outros serviços relacionados com a transação comercial, como a realização de cotação de preços e a intermediação comercial.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">O controle aduaneiro relativo à atuação de pessoa jurídica importadora que opere por conta e ordem de terceiros é exercido conforme o estabelecido na Instrução Normativa SRF nº 225/02.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">O registro da Declaração de Importação (DI) pelo contratado é condicionado à sua prévia habilitação no Siscomex, para atuar como importador por conta e ordem do adquirente, pelo prazo previsto no contrato.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="font-size: small;">Importação por Encomenda</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">Entende-se por operação de importação por encomenda aquela em que uma pessoa jurídica promove, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadorias por ela adquiridas no exterior, para revenda a empresa encomendante predeterminada, em razão de contrato firmado entre elas.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">Não é considerada importação por encomenda a operação realizada com recursos do encomendante, ainda que parcialmente.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">O controle aduaneiro relativo à atuação de pessoa jurídica importadora que opere por encomenda é exercido conforme o estabelecido na Instrução Normativa SRF nº 634/06.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">O registro da Declaração de Importação (DI) fica condicionado à prévia habilitação no Siscomex, tanto do encomendante, quanto do importador por encomenda, e à prévia vinculação entre eles realizada nesse sistema.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="font-size: small;">Declaração de Importação - DI</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">O despacho aduaneiro de importação é processado com base em declaração a ser apresentada à unidade aduaneira sob cujo controle estiver a sua mercadoria.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">A DI deve conter, entre outras informações, a identificação do importador e do adquirente ou encomendante, caso não sejam a mesma pessoa, assim como a identificação, a classificação, o valor aduaneiro e a origem da mercadoria.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">A DI é formulada pelo importador ou seu representante legal no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e consiste na prestação das informações constantes do Anexo Único da IN SRF nº 680/06, de acordo com o tipo de declaração e a modalidade de despacho aduaneiro. Essas informações estão separadas em dois grupos:</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">    - Gerais - correspondentes à operação de importação;</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">    - Específicas (adição) - contendo dados de natureza comercial, fiscal e cambial sobre cada tipo de mercadoria.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">O tratamento aduaneiro a ser aplicado à mercadoria importada é determinante para a escolha do tipo de declaração a ser preenchida pelo importador.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">                Tributos incidentes na importação</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">Os tributos incidentes sobre uma determinada importação e os seus montantes dependem do tipo de mercadoria, seu valor, origem, natureza da operação, qualidade do importador, entre outros.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">O próprio Siscomex contém as alíquotas dos tributos aplicáveis e, com base nas informações fornecidas pelo importador, ele executa os cálculos necessários e debita os valores devidos diretamente na conta corrente informada, no momento do registro da DI.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="font-size: small;">                Início do Despacho Aduaneiro de Importação</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;"> <span style="font-size: small;">O ato que determina o início do despacho aduaneiro de importação é o registro da DI no Siscomex, salvo nos casos de Despacho Antecipado. É no momento desse registro que ocorre o pagamento de todos os tributos federais devidos na importação.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">Se o despacho de importação, em uma de suas modalidades, não for iniciado nos prazos estabelecidos na legislação, que variam entre 45 a 90 dias da chegada da mercadoria ao País, ela é considerada abandonada, o que acarretará a aplicação da pena de perdimento e a destinação da mercadoria para um dos fins previstos na legislação. O mesmo acontece com a mercadoria cujo despacho de importação tenha seu curso interrompido durante sessenta dias, por ação ou por omissão do importador.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="font-size: small;">Documentos de Instrução da DI</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">Regra geral, os documentos que servem de base para as informações contidas na DI são:</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">    via original do conhecimento de carga ou documento equivalente;</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">    via original da fatura comercial, assinada pelo exportador;</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">    romaneio de carga (packing list), quando aplicável; e</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">    outros, exigidos em decorrência de Acordos Internacionais ou de legislação específica.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">Os documentos de instrução da DI devem ser entregues à fiscalização da SRF sempre que solicitados e, por essa razão, o importador deve mantê-los pelo prazo previsto na legislação, que pode variar conforme o caso, mas nunca é inferior a 05 anos.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">Parametrização (canais verde, amarelo, vermelho e cinza)</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">Uma vez registrada a declaração de importação e iniciado o procedimento de despacho aduaneiro, a DI é submetida a análise fiscal e selecionada para um dos canais de conferência. Tal procedimento de seleção recebe o nome de parametrização.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">Os canais de conferência são quatro: verde, amarelo, vermelho e cinza.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">A importação selecionada para o canal verde é desembaraçada automaticamente sem qualquer verificação. O canal amarelo significa conferência dos documentos de instrução da DI e das informações constantes na declaração. No caso de seleção para o canal vermelho, há, além da conferência documental, a conferência física da mercadoria. Finalmente, quando a DI é selecionada para o canal cinza, é realizado o exame documental, a verificação física da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificação de elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="font-size: small;">Desembaraço Aduaneiro</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">O desembaraço aduaneiro é o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira. É com o desembaraço aduaneiro que é autorizada a efetiva entrega da mercadoria ao importador e é ele o último ato do procedimento de despacho aduaneiro.</span></p> ]]></description>
    </item>
    <item>
	<title><![CDATA[ Curso: Logística para Comércio Exterior ]]></title>
	<link>http://www.comexecia.com.br/artigos/43/</link>
	<description><![CDATA[ <p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">Objetivo: Apresentar os conceitos básicos de logística e sua aplicabilidade na organização e analisar as atividades logísticas relacionadas à cadeia de suprimentos, proporcionando aos participantes, estrutura para inserção e gestão nas operações de comércio exterior.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">Instrutora: Gilda Zimmer</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">Horário: das 9h às 18h</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">Carga horária: 8 horas</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>Local: Centro de Eventos FIERGS - Sala D2-210</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>Av. Assis Brasil, 8787 - Porto Alegre/RS</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">Programa:</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">1 . Logística: Conceito e aplicações</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Características</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Histórico e Evolução</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Panorama atual</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Fatores que afetam a logística</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Impacto na gestão empresarial</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">2. Supply Chain : Cadeia de Suprimentos</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Conceito e Gerenciamento</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Fatores de Competitividade</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Gestão Integrada da Cadeia de Suprimentos</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Objetivos da Logística Empresarial</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Estratégia Organizacional</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Indicadores de Desempenho − KPIs</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">3. Logística de Exportação e Importação Aplicada</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Estrutura do Comércio Exterior e a Logística Internacional</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">Etapas e Critérios</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Planejamento − Operação e Controle</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Impactos da Logística Internacional na Gestão da Empresa</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Gerenciamento de Risco e Otimização dos Custos e Serviços</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Fluxo Operacional da Cadeia Logística Internacional</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">4 . Logística da Distribuição e Transporte</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- O papel do transporte na cadeia de Suprimentos</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Modais de Transporte − Características, Vantagens e Desvantagens</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Transporte no Brasil</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Transporte e Seguro Internacional</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Planejamento da Distribuição</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Operadores Logísticos</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Custos de Transporte</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">5. Custos Logísticos na Exportação e Importação</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Termos de Entrega Mercadoria − Incoterms</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Responsabilidade X Custos</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Estrutura de Custos Logísticos</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Metodologia de Custeio</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>Investimento:</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>Não associado CIERGS - R$ 290,00</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><strong>Associado CIERGS e estudante - RS 230,00</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">Forma de pagamento: boleto bancário.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">Mais informações pelo telefone (51) 3347-8675 ou e-mail cin@fiergs.org.br</span></p> ]]></description>
    </item>
    <item>
	<title><![CDATA[ Porto de Paranaguá terá terceiro berço para contêineres ]]></title>
	<link>http://www.comexecia.com.br/artigos/42/</link>
	<description><![CDATA[ <p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">O governador Beto Richa e a direção do Terminal de Contêineres de Paranaguá (TCP) anunciaram nesta quinta-feira (26/04), em Curitiba, a construção do terceiro berço de atracação do terminal privado no Porto de Paranaguá. Serão construídos 315 metros de cais que permitirão a ampliação da capacidade operacional do terminal para 1,5 milhão de contêineres por ano, a partir de 2013.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">As obras terão início imediato, com prazo de conclusão de 14 meses. “Esta é a maior obra no Porto de Paranaguá nos últimos 14 anos e representa um passo muito importante em nossa estratégia de ampliar a capacidade e modernizar o porto, para facilitar as operações das nossas indústrias e do agronegócio, trazendo ganhos para todos os paranaenses”, disse o governador.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">O superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), Luiz Henrique Dividino, disse que com o terceiro berço dedicado a contêineres será possível aumentar a produtividade do Porto de Paranaguá. Segundo ele, o TCP já é um dos mais modernos terminais da América Latina. “Com esta expansão teremos um terminal ainda mais moderno e com capacidade para ampliar a movimentação em Paranaguá”, disse Dividino.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) concedeu na quarta-feira (25) a licença de instalação para o início da obra. A autorização foi obtida após a realização de um estudo de impactos ambientais (EIA-RIMA), atendendo a todas as exigências do Ibama e das entidades responsáveis.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">“Esse licenciamento é fruto de um trabalho de profunda relevância técnica, contemplando todos os aspectos sócios, econômicos e ambientais da área afetada. É uma obra da maior relevância e trará melhorias e ganhos de eficiência, qualidade para toda a cadeia produtiva localizada na área de influência do Porto de Paranaguá”, afirma Juarez Moraes e Silva, diretor-superintendente do TCP.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">INVESTIMENTOS</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">O secretário da Infraestrutura e Logística, José Richa Filho, explicou que a construção do novo berço do TCP é parte de um conjunto de ações que trará uma nova realidade para o Porto de Paranaguá, com receberá novos investimentos do Estado, do governo federal e da iniciativa privada. “Vamos aumentar a produtividade e dobrando a capacidade de carga e descarga dentro de uma mesma área com a troca de equipamentos antigos por novos e por meio do repotenciamento do corredor de exportações”, disse Richa Filho.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">O secretário lembrou ainda que outros investimentos estão sendo feitos para aumentar a capacidade do porto, como a dragagem de manutenção, que foi anunciada pelo governador há duas semanas e deve ser iniciada nos próximos 30 dias. A obra vai possibilitar a movimentação de navios em dois caminhos no canal de acesso, para entrada e saída. “Esta operação hoje está restrita devido ao assoreamento do canal”, explicou. O plano de dragagem contratado prevê a manutenção do canal acesso por um período de cinco anos, como era feito no passado.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">As obras terão início imediato, com prazo de conclusão de 14 meses. “Esta é a maior obra no Porto de Paranaguá nos últimos 14 anos e representa um passo muito importante em nossa estratégia de ampliar a capacidade e modernizar o porto, para facilitar as operações das nossas indústrias e do agronegócio, trazendo ganhos para todos os paranaenses”, disse o governador.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">CRESCIMENTO</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;"> A ampliação do terminal de contêineres faz parte de um plano de investimentos iniciado pelo TCP em 2011, que abrange também a compra de equipamentos e a melhoria dos processos do terminal. A empresa estima realizar um investimento de R$ 250 milhões.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;"> Segundo Moraes e Silva, com novos equipamentos já em funcionamento a produtividade do TCP passou de 35 mph (movimentos por hora/navio) para mais de 60 mph neste mês de abril, possibilitando um crescimento na movimentação de 16% em relação ao primeiro trimestre de 2011.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;"> Para ele, a maior eficiência possibilitará aos armadores, importadores, exportadores e transportadores expressivas reduções de tempo e custo quando da utilização dos serviços no Terminal, tornando o Porto de Paranaguá ainda mais competitivo.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;"> Com a modernização dos equipamentos, a expectativa é passar de uma média de 800 mil TEUs/ano (unidade equivalente a um contêiner de 20 pés), movimentados em 2011, para 1,2 milhão de contêineres, ainda em 2012.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;"> Com a implantação do terceiro berço, a capacidade do TCP deve chegar em 1,5 milhão de TEUs/ano em 2013, com perspectiva de dobrar a capacidade atual de receber navios, que é de 850 embarcações por ano.</span></p> ]]></description>
    </item>
    <item>
	<title><![CDATA[ Indonésia suspende importação de carne dos Estados Unidos ]]></title>
	<link>http://www.comexecia.com.br/artigos/41/</link>
	<description><![CDATA[ <p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">A Indonésia proibiu a importação de carne bovina dos EUA após relatos de um caso da doença conhecida como "vaca louca", na Califórnia, como informou o vice-ministro da Agricultura do país Rusman Heriawan, nesta quinta-feira (26).</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">"A proibição começa hoje [quinta] e deve durar até que os EUA possam nos garantir que sua indústria da carne está livre da doença da vaca louca", disse Heriawan, acrescentando que a "suspensão pode durar um mês ou um ano, já que isso depende exclusivamente dos Estados Unidos".</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">Ele também afirmou que a Indonésia deverá elevar suas importações de carne bovina da Austrália, Canadá e Nova Zelândia.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">O representante comercial dos EUA, Ron Kirk, disse aos repórteres em Cingapura que não houve "nenhuma evidência de que este caso isolado da vaca louca tenha contaminado qualquer produto na cadeia doméstica alimentar ou no âmbito internacional". Ele afirmou que apesar disso, os EUA esperam que a Indonésia rapidamente reabra seu mercado para a carne bovina dos Estados Unidos. As informações são da Dow Jones.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><br /></span></p> ]]></description>
    </item>
    <item>
	<title><![CDATA[ Indonésia suspende importação de carne dos Estados Unidos ]]></title>
	<link>http://www.comexecia.com.br/artigos/40/</link>
	<description><![CDATA[ <p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">A Indonésia proibiu a importação de carne bovina dos EUA após relatos de um caso da doença conhecida como "vaca louca", na Califórnia, como informou o vice-ministro da Agricultura do país Rusman Heriawan, nesta quinta-feira (26).</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">"A proibição começa hoje [quinta] e deve durar até que os EUA possam nos garantir que sua indústria da carne está livre da doença da vaca louca", disse Heriawan, acrescentando que a "suspensão pode durar um mês ou um ano, já que isso depende exclusivamente dos Estados Unidos".</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">Ele também afirmou que a Indonésia deverá elevar suas importações de carne bovina da Austrália, Canadá e Nova Zelândia.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">O representante comercial dos EUA, Ron Kirk, disse aos repórteres em Cingapura que não houve "nenhuma evidência de que este caso isolado da vaca louca tenha contaminado qualquer produto na cadeia doméstica alimentar ou no âmbito internacional". Ele afirmou que apesar disso, os EUA esperam que a Indonésia rapidamente reabra seu mercado para a carne bovina dos Estados Unidos. As informações são da Dow Jones.</span></p> ]]></description>
    </item>
    <item>
	<title><![CDATA[ Cooperação entre Brasil e Espanha é discutida em encontro ]]></title>
	<link>http://www.comexecia.com.br/artigos/39/</link>
	<description><![CDATA[ <p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">O Secretário de Estado de Cooperação Internacional e para Iberoamérica, Jesús Gracia Aldaz, e o Embaixador da Espanha no Brasil, Manuel de La Cámara, estiveram reunidos nesta terça-feira (24/04), em São Paulo, com o Presidente da Cámara Oficial Española de Comercio en Brasil, Antonio Carlos Valente, e os Presidentes e Diretores de importantes empresas espanholas radicadas em Brasil para discutir a importância do fortalecimento da relação bilateral entre Brasil e Espanha.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">Em meio ao cenário positivo da economia brasileira, com um mercado financeiro forte e estruturado, mas ainda com muitos desafios pendentes, o Secretário defendeu a importância da aproximação entre os dois governos: “teremos um ano de grande intercâmbio e conhecimento mútuo”, declarou. Disposto a retomar a imagem e a marca positivas da Espanha no exterior, Aldaz completou: “é um momento difícil, mas um momento de confiança”.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">Para o Embaixador De La Cámara, a Espanha precisa aproveitar a estável relação econômica que já mantém com o Brasil para estabelecer contato político de alto nível, assim como é feito com outras nações europeias como França e Itália. “O Brasil tem muito potencial de crescimento e a Espanha muito potencial para apoiar”, definiu o Embaixador referindo-se ao processo já enfrentado pela Espanha de investimentos na infra-estrutura e que agora são desafios brasileiros para o futuro.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">O evento teve ainda a participação de outras autoridades: o Diretor Geral de Política Exterior para Iberoamérica, Pablo Gómez de Olea, o Conselheiro Econômico e Comercial da Embaixada da Espanha em Brasília, José Manuel Rodríguez de Castro, a Conselheira Econômica e Comercial da Embaixada da Espanha em São Paulo, Inês Menéndez; e a Diretora-executiva da Cámara Española, Maria Luisa Castelo Marin.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">Texto: Câmara Oficial Espanhola do Comércio</span></p> ]]></description>
    </item>
    <item>
	<title><![CDATA[ Exportação de soja atinge patamar histórico no trimestre em MT ]]></title>
	<link>http://www.comexecia.com.br/artigos/38/</link>
	<description><![CDATA[ <p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">As exportações mato-grossenses de soja cresceram 109% no primeiro trimestre do ano na comparação com o mesmo período de 2011. A combinação de fatores como bons preços, demanda e baixa oferta do produto no mercado internacional fizeram os embarques saltarem de US$ 758,5 milhões a US$ 1,588 bilhão, segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Em volume, passou de 1,4 milhão de toneladas a 3,3 milhões de toneladas.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">O resultado é considerado recorde para o período e o melhor dos últimos anos, conforme explica Cleber Noronha, analista de mercado do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea). A melhor marca estadual foi registrada em 2009 quando os negócios efetivados renderam US$ 911 milhões.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">“É histórico o patamar do trimestre. Estávamos em um início de safra mundial e somente em Mato Grosso havia o produto. Atrasos e quebras nos outros estados fizeram a soja sair mais tarde. Assim o produto mato-grossense entrou primeiro e saiu primeiro”, disse em entrevista ao G1.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">Somente a China consumiu entre janeiro e março de 2012 o equivalente a US$ 910 milhões da oleaginosa. Esta foi a ocasião em que os chineses consumiram mais a commoditie produzida no estado. Na prática, o país importou 1,9 milhão de toneladas.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;"> Exportações do agronegócio crescem 8,7% no primeiro trimestre</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">Roger Augusto Rodrigues, coordenador da Comissão de Crédito, Comercialização e Renda da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja), destaca também que a antecipação da safra estadual contribuiu para colocar a soja disponível mais cedo.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">Para os próximos meses a tendência é de desaceleração, uma vez que os embarques projetados ainda para os trimestres seguintes do ano foram antecipados para os primeiros três meses de 2012. “Acelerou a exportação neste começo de ano, mas pode reduzir nos três últimos trimestres”, acentuou o representante da Aprosoja.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">Entre janeiro e março, as exportações totais de complexo de soja (óleo, grão e farelo) totalizaram US$ 2 bilhões. O resultado equivale a uma alta de 84,50% quando comparado com o primeiro trimestre de 2011, em US$ 1,1 bilhão.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">No primeiro bimestre, o rendimento com as exportações de complexo de soja nos iguais períodos havia avançado 152,6%. De US$ 313,3 milhões em 2011 para US$ 791 milhões na igual época de 2012.</span></p> ]]></description>
    </item>
    <item>
	<title><![CDATA[ Tipos de contêiner ]]></title>
	<link>http://www.comexecia.com.br/artigos/37/</link>
	<description><![CDATA[ <p>Fonte: www.sindaspcg.com.br</p> ]]></description>
    </item>
    <item>
	<title><![CDATA[ TÉCNICO EM LOGÍSTICA - Senac Itajaí - SC ]]></title>
	<link>http://www.comexecia.com.br/artigos/36/</link>
	<description><![CDATA[ <p>Tipo de certificação: Habilitação Profissional Técnica<br /><br />Carga horária: 805 horas<br /><br />Requisitos:          <br />Para matrícula no curso, o candidato deverá apresentar:<br />Módulo I<br />Idade Mínima:. 16 (dezesseis) anos completos no ato da matrícula<br />Escolaridade Mínima: Ensino Médio completo ou estar cursando a partir do segundo ano<br />No caso de estar cursando o Ensino Médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos o aluno deverá ter concluído as disciplinas de Matemática e Língua Portuguesa<br />Módulo II<br />Idade Mínima:. 16 (dezesseis) anos completos no ato da matrícula<br />Escolaridade Mínima: Ensino Médio completo ou estar cursando a partir do segundo ano<br />No caso de estar cursando o Ensino Médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos o aluno deverá ter concluído as disciplinas de Matemática e Língua Portuguesa<br /><br />Documentos necessários: <br />Certidão de nascimento ou casamento (cópia)<br />Carteira de Identidade (cópia)<br />Cadastro Pessoa Física - CPF (cópia)<br />Comprovante de Residência (cópia)<br />Título de eleitor (cópia)<br />Certificado de Reservista cópia<br />01 foto 3x4 recente<br />Histórico Escolar (cópia) trazer original para conferência<br />Comprovante de Vacinação contra Rubéola (cópia)<br />Certif/ Diploma Ens. Médio(cópia)trazer original p/ conferência/Atest. de freq.<br /><br />Fonte: SENAC</p> ]]></description>
    </item>
    <item>
	<title><![CDATA[ TÉCNICO EM COMÉRCIO EXTERIOR - SENAC Itajaí ]]></title>
	<link>http://www.comexecia.com.br/artigos/35/</link>
	<description><![CDATA[ <p>Tipo de certificação: Habilitação Técnica de Nível Médio<br /><br />Carga horária: 800 horas<br /><br />Requisitos:          <br />Para matrícula no curso, o candidato deverá apresentar:<br /><br />Idade mínima: 16 anos completos no ato da matrícula<br /><br />Escolaridade mínima: Estar cursando o segundo ano do Ensino Médio regular ou ter concluído o Ensino Médio.<br />No caso do aluno estar cursando o Ensino Médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos deverá ter concluído as disciplinas de Matemática e Português.<br /><br />Documentos necessários: <br />Certidão de nascimento ou casamento (cópia)<br />Carteira de Identidade (cópia)<br />Cadastro Pessoa Física - CPF (cópia)<br />Comprovante de Residência (cópia)<br />Título de eleitor (cópia)<br />Certificado de Reservista cópia<br />01 foto 3x4 recente<br />Histórico Escolar (cópia) trazer original para conferência<br />Certif/ Diploma Ens. Médio(cópia)trazer original p/ conferência/Atest. de freq.<br />Comprovante de Vacinação contra Rubéola (cópia)<br /><br />Apresentação do curso:<br /><br />Técnico em Comércio Exterior - CH : 800h<br />Desenvolvimento Pessoal e Profissional CH : 48h<br />...Trabalhar em equipe, mediando conflitos, respeitando as diferenças individuais, promovendo relacionamento interpessoal saudável e estimulando qualidade de vida e produtividade no trabalho.<br />...Gerenciar a carreira profissional com determinação e de forma empreendedora, desenvolvendo marketing pessoal, valorizando sua imagem e suas características pessoais, visando novos horizontes através da elaboração de um plano de carreira, que crie condições de trabalho e renda.<br />...Falar em público a partir de esboço e formas de apresentação, utilizando-se de linguagem verbal e não verbal, de acordo com os códigos culturais e a ocasião, visando transmitir a mensagem.<br /><br />Regulamentação Aduaneira CH : 60h<br />...Aplicar a legislação pertinente ao Comércio Exterior pautada no Regulamento Aduaneiro, com responsabilidade, focando os regimes aduaneiros e o conceito dos tributos na importação e exportação, identificando os órgãos de fiscalização aduaneira e os órgãos intervenientes do Comércio Exterior Brasileiro com responsabilidade para realização dos os processos de importação e exportação.<br /><br />Relações Econômicas Internacionais CH : 80h<br />...Auxiliar na escolha de mercados internacionais, utilizando benefícios decorrentes de acordos integratórios, bilaterais e de rodadas internacionais, reconhecendo protecionismo existente e as possibilidades de defesa comercial na perspectiva da Organização Mundial do Comércio, com visão sistêmica, para diminuir os riscos inerentes ao comércio internacional.<br /><br />Processo de Exportação CH : 150h<br />...Operar o SISCOMEX no processo de exportação, dentro da política adotada pelo Governo Brasileiro, com visão sistêmica, preenchendo os registros específicos com responsabilidade e organização e acompanhando o despacho aduaneiro, promovendo a liberação do processo de exportação.<br />...Confeccionar documentação, preenchendo-a e conferindo-a utilizando os critérios específicos do Comércio Internacional com atenção e responsabilidade, visando efetivar o processo de exportação. <br />...Aplicar o sistema fiscal e tributário nas operações de exportação, indicando locais, prazos de pagamento dos débitos e os documentos fiscais exigidos, gerenciando as ações de solicitação de créditos tributários, com responsabilidade e transparência, para prevenir infrações, multas e penalidades.<br /><br />Transporte e Seguro Internacional CH : 115h<br />...Auxiliar na escolha do Incoterm, analisando os tipos existentes e propondo sua utilização conforme as necessidades do cliente e da empresa, com visão sistêmica e raciocínio lógico, objetivando formalizar o processo de compra e venda.<br />...Contratar a modalidade de transporte a ser utilizada em cada situação, realizando a cotação, comparando os diferentes tipos de modais e os custos de frete, com pró-atividade e raciocínio lógico, viabilizando a otimização de tempo e recursos com um transporte seguro.<br />...Embalar e unitizar mercadorias para transporte obedecendo às normas e regulamentos, adequando a mercadoria ao tipo de modal, utilizando embalagem específica e otimizando custos, com responsabilidade, visando maior produtividade e lucratividade nas operações de embarque e desembarque.<br />...Auxiliar nas operações portuárias identificando a legislação específica e seus aspectos reguladores, apontando as áreas em funcionamento e as incumbências de cada instituição envolvida no sistema, efetuando comparativo entre portos selecionados e seus serviços com responsabilidade e transparência, viabilizando o serviço prestado.<br />...Contratar seguradora de transporte de cargas, realizando a cotação, comparando os diversos tipos de seguros e seus custos, com pró-atividade e visão sistêmica, promovendo maior segurança nas operações logísticas.<br /><br />Inserção e Negociação Internacional CH : 77h<br />...Auxiliar na inserção internacional das pequenas e médias empresas, com responsabilidade, pesquisando o mercado, adequando o produto as exigências do mercado-alvo e escolhendo a forma de inserção, de maneira a assegurar a sua permanência no mercado externo.<br />...Auxiliar no planejamento do processo de negociação, coletando informações, pesquisando atuação da empresa e participando de reuniões de forma discreta e sigilosa, visando a efetivação do processo de compra e venda.<br /><br />Processo de Importação CH : 150h<br />...Operar o SISCOMEX nos processos de importação, preenchendo a licença e a declaração de importação, utilizando a Nomenclatura Comum do Mercosul com atenção, acompanhando o processo de desembaraço aduaneiro com pró-atividade, classificando as tarifas de acordo com a legislação tributária, proporcionando a liberação do processo de importação. <br />...Conferir a documentação encaminhada pelo exportador enviando posteriormente a instrução de embarque, observando as normas e legislação específicas, com atenção e responsabilidade, para efetivação do processo de importação.<br />...Aplicar os tributos e impostos nos processos de importação, alimentando planilhas de custos e apurando-os nas operações de importação, com responsabilidade, transparência e sigilo, visando o cumprimento da legislação específica e a liberação da mercadoria junto ao Órgão competente.<br /><br />Operações Cambiais CH : 60h<br />...Auxiliar nas operações de câmbio, observando a legislação cambial e as particularidades existentes na exportação e na importação, providenciando a documentação específica, escolhendo a melhor forma de pagamento e conferindo os contratos de câmbio, com atenção e responsabilidade, evitando discrepâncias que causem prejuízos financeiros a empresa.<br /><br />Elaboração de Roteiro de Processo Comercial CH : 60h<br />...Elaborar um roteiro viável e aplicável de importação ou de exportação de um produto, demonstrando pró-atividade e visão sistêmica, com foco na integração dos componentes curriculares, visando articular os recursos apreendidos e contextualizar as competências.</p> ]]></description>
    </item>
    <item>
	<title><![CDATA[ Chevrolet estuda importar o hatch Aveo para o Brasil em 2012 ]]></title>
	<link>http://www.comexecia.com.br/artigos/34/</link>
	<description><![CDATA[ <p>Hatch é feito na Coreia do Sul e não será fabricado em território nacional<br /><br />A Chevrolet do Brasil estuda importar o Aveo, um dos modelos da marca na Europa, para o Brasil. A informação foi confirmada no Salão de Frankfurt por Marcos Munhoz, vice-presidente de Comunicação, Relações Públicas e governamentais da montadora.<br /><br />- O estudo será feito. Se virmos que o consumidor está disposto a pagar um preço viável pelo carro, ele será importado para o Brasil.<br /><br />O Aveo, que é feito na Coreia do Sul, poderia competir com Ford New Fiesta e Honda City. A definição sobre a chegada do carro, no entanto, não deve sair antes do próximo ano, segundo Munhoz.<br /><br />- Por vir da Coreia, ele pagar 35% de imposto de importação. E nós não conseguimos ser tão competitivos quanto as marcas coreanas. Eu não consigo fazer essa mágica.<br /><br />Se de fato chegar ao país, o Aveo deverá ser posicionado com preços na faixa dos R$ 50 mil.<br /><br />Fonte: noticias.r7.com</p> ]]></description>
    </item>
    <item>
	<title><![CDATA[ Apesar de câmbio desfavorável, exportações sobem 68% ]]></title>
	<link>http://www.comexecia.com.br/artigos/33/</link>
	<description><![CDATA[ <p>As exportações de Piracicaba subiram 68% no acumulado do ano (janeiro a agosto), passando de US$ 867,8 milhões para US$ 1,4 bilhão. Os dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) foram divulgados nesta quinta-feira (15). Os bens de capital (equipamentos de transportes e uso industrial) produzidos por empresas do setor metal-mecânico continuam sendo os produtos mais exportados na cidade. <br /><br />A cotação do dólar, a força da indústria local e o preço atrativo das commodities são responsáveis pela alta, segundo Francisco Crocomo, coordenador do banco de dados do curso de Ciências Econômicas da Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep). “O atual valor do dólar ainda não é muito positivo para o setor, pois os exportadores ainda reclamam”, disse. Os valores são em FOB (free on board), ou seja, o exportador é isento de impostos no destino.  <br /><br />“O ideal é que a exportação cresça mais do que a importação. É importante que a gente tenha um desenvolvimento em commodities, como temos com açúcar e álcool, mas o caminho é que se desenvolva produtos acabados de bens de capital”, disse o também professor da Unimep.  O saldo da balança comercial de Piracicaba continuou positivo no acumulado do ano, o que vem sendo freqüente nos meses anteriores, ainda segundo Crocomo. <br /><br />Destino<br />Os Estados Unidos continuam sendo os principais receptores dos produtos, principal destino do material na norte-americana Caterpillar. Apesar da continuidade do país na lista das exportações, a tendência de envio de produtos à terra estadunidense vem diminuindo. “Nossa dependência dos EUA têm diminuído por causa da crise atual. “Estamos direcionando as exportações piracicabanas para outros países do Mercosul, o que é que bom porque mostra que não estamos mais vulneráveis aos norte-americanos”, finalizou Crocomo.<br /><br />Fonte: EPTV.globo.com; becocomsaida.blog.br</p> ]]></description>
    </item>
    <item>
	<title><![CDATA[ LEI Nº 9.611 Dispõe sobre o Transporte Multimodal de Cargas e dá outras providências ]]></title>
	<link>http://www.comexecia.com.br/artigos/32/</link>
	<description><![CDATA[ <p>Presidência da República<br />Casa Civil<br />Subchefia para Assuntos Jurídicos<br /><br />LEI Nº 9.611, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998<br /><br />Regulamento    <br />Dispõe sobre o Transporte Multimodal de Cargas e dá outras providências.<br /><br />        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:<br /><br />CAPÍTULO I<br /><br />DO TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS<br /><br />        Art. 1º O Transporte Multimodal de Cargas reger-se-á pelo disposto nesta Lei.<br /><br />        Art. 2º Transporte Multimodal de Cargas é aquele que, regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem até o destino, e é executado sob a responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal.<br /><br />        Parágrafo único. O Transporte Multimodal de Cargas é:<br /><br />        I - nacional, quando os pontos de embarque e de destino estiverem situados no território nacional;<br /><br />        II - internacional, quando o ponto de embarque ou de destino estiver situado fora do território nacional.<br /><br />        Art. 3º O Transporte Multimodal de Cargas compreende, além do transporte em si, os serviços de coleta, unitização desunitização, movimentação, armazenagem e entrega de carga ao destinatário, bem como a realização dos serviços correlatos que forem contratados entre a origem e o destino, inclusive os de consolidação e desconsolidação documental de cargas.<br /><br />        Art. 4º O Ministério dos Transportes é o órgão responsável pela política de Transporte Multimodal de Cargas nos segmentos nacional e internacional, ressalvada a legislação vigente e os acordos, tratados e convenções internacionais.<br /><br />CAPÍTULO II<br /><br />DO OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL<br /><br />        Art. 5º O Operador de Transporte Multimodal é a pessoa jurídica contratada como principal para a realização do Transporte Multimodal de Cargas da origem até o destino, por meios próprios ou por intermédio de terceiros.<br /><br />        Parágrafo único. O Operador de Transporte Multimodal poderá ser transportador ou não transportador<br /><br />        Art. 6º O exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal depende de prévia habilitação e registro no órgão federal designado na regulamentação desta Lei, que também exercerá funções de controle.<br /><br />        Parágrafo único. Quando por tratado, acordo ou convenção internacional firmado pelo Brasil, o Operador de Transporte Multimodal puder, nessa qualidade, habilitar-se para operar em outros países, deverá atender aos requisitos que forem exigidos em tais tratados, acordos ou convenções.<br /><br />        Art. 7º Cabe ao Operador de Transporte Multimodal emitir o Conhecimento de Transporte Multimodal de Carga.<br /><br />CAPÍTULO III<br /><br />DO CONTRATO DE TRANSPORTE<br /><br />        Art. 8º O Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas evidencia o contrato de transporte multimodal e rege toda a operação de transporte desde o recebimento da carga até a sua entrega no destino, podendo ser negociável ou não negociável, a critério do expedidor.<br /><br />        Art. 9º A emissão do Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas e o recebimento da carga pelo Operador de Transporte Multimodal dão eficácia ao contrato de transporte multimodal.<br /><br />        § 1º O Operador de Transporte Multimodal, no ato do recebimento da carga, deverá lançar ressalvas no Conhecimento se:<br /><br />        I - julgar inexata a descrição da carga feita pelo expedidor;<br /><br />        II - a carga ou sua embalagem não estiverem em perfeitas condições físicas, de acordo com as necessidades peculiares ao transporte a ser realizado.<br /><br />        § 2º Qualquer subcontratado, no ato do recebimento da carga do Operador de Transporte Multimodal ou de outro subcontratado deste, deverá lançar ressalva no Conhecimento de Transporte Multimodal se verificada qualquer das condições descritas no parágrafo anterior, ainda que respaldada por outro documento.<br /><br />        § 3º Os documentos emitidos pelos subcontratados do Operador de Transporte Multimodal serão sempre em favor deste.<br /><br />        Art. 10. O Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas apresentará as características e dados próprios deste documento, devendo explicitar o valor dos serviços prestados no Brasil e no exterior, e conter:<br /><br />        I - a indicação "negociável" ou "não-negociável" na via original, podendo ser emitidas outras vias, não negociáveis;<br /><br />        II - o nome, a razão ou denominação social e o endereço do emitente, do expedidor, bem como do destinatário da carga ou daquele que deva ser notificado, quando não nominal;<br /><br />        III - a data e o local da emissão;<br /><br />        IV - os locais de origem e destino;<br /><br />        V - a descrição da natureza da carga, seu acondicionamento, marcas particulares e números de identificação da embalagem ou da própria carga, quando não embalada;<br /><br />        VI - a quantidade de volumes ou de peças e o seu peso bruto;<br /><br />        VII - o valor do frete, com a indicação "pago na origem" ou "a pagar no destino";<br /><br />        VIII - outras cláusulas que as partes acordarem.<br /><br />CAPÍTULO IV<br /><br />DA RESPONSABILIDADE<br /><br />        Art. 11. Com a emissão do Conhecimento, o Operador de Transporte Multimodal assume perante o contratante a responsabilidade:<br /><br />        I - pela execução dos serviços de transporte multimodal de cargas, por conta própria ou de terceiros, do local em que as receber até a sua entrega no destino;<br /><br />        II - pelos prejuízos resultantes de perda, danos ou avaria às cargas sob sua custódia, assim como pelos decorrentes de atraso em sua entrega, quando houver prazo acordado.<br /><br />        Parágrafo único. No caso de dano ou avaria, será lavrado o "Termo de Avaria", assegurando-se às partes interessadas o direito de vistoria, de acordo com a legislação aplicável, sem prejuízo da observância das cláusulas do contrato de seguro, quando houver.<br /><br />        Art. 12. O Operador de Transporte Multimodal é responsável pelas ações ou omissões de seus empregados, agentes, prepostos ou terceiros contratados ou subcontratados para a execução dos serviços de transporte multimodal, como se essas ações ou omissões fossem próprias.<br /><br />        Parágrafo único. O Operador de Transporte Multimodal tem direito a ação regressiva contra os terceiros contratados ou subcontratados, para se ressarcir do valor da indenização que houver pago.<br /><br />        Art. 13. A responsabilidade do Operador de Transporte Multimodal cobre o período compreendido entre o instante do recebimento da carga e a ocasião da sua entrega ao destinatário.<br /><br />        Parágrafo único. A responsabilidade do Operador de Transporte Multimodal cessa quando do recebimento da carga pelo destinatário, sem protestos ou ressalvas.<br /><br />        Art. 14. O atraso na entrega ocorre quando as mercadorias não forem entregues dentro do prazo expressamente acordado entre as partes ou, na ausência de tal acordo, dentro de um prazo que possa, razoavelmente, ser exigido do operador de transporte multimodal, tomando em consideração as circunstâncias do caso.<br /><br />        Parágrafo único. Se as mercadorias não forem entregues dentro de noventa dias corridos depois da data da entrega estabelecida, de conformidade com o disposto no caput, o consignatário ou qualquer outra pessoa com direito de reclamar as mercadorias poderá considerá-las perdidas.<br /><br />        Art. 15. O Operador de Transporte Multimodal informará ao expedidor, quando solicitado, o prazo previsto para a entrega da mercadoria ao destinatário e comunicará, em tempo hábil, sua chegada ao destino.<br /><br />        § 1º A carga ficará à disposição do interessado, após a conferência de descarga, pelo prazo de noventa dias, se outra condição não for pactuada.<br /><br />        § 2º Findo o prazo previsto no parágrafo anterior, a carga poderá ser considerada abandonada.<br /><br />        § 3º No caso de bem perecível ou produto perigoso, o prazo de que trata o § 1º deste artigo poderá ser reduzido, conforme a natureza da mercadoria, devendo o Operador de Transporte Multimodal informar o fato ao expedidor e ao destinatário.<br /><br />        § 4º No caso de a carga estar sujeita a controle aduaneiro, aplicam-se os procedimentos previstos na legislação específica.<br /><br />        Art. 16. O Operador de Transporte Multimodal e seus subcontratados somente serão liberados de sua responsabilidade em razão de:<br /><br />        I - ato ou fato imputável ao expedidor ou ao destinatário da carga;<br /><br />        II - inadequação da embalagem, quando imputável ao expedidor da carga;<br /><br />        III - vício próprio ou oculto da carga;<br /><br />        IV - manuseio, embarque, estiva ou descarga executados diretamente pelo expedidor, destinatário ou consignatário da carga, ou, ainda, pelos seus agentes ou propostos;<br /><br />        V - força maior ou caso fortuito.<br /><br />        Parágrafo único. Inobstante as excludentes de responsabilidade previstas neste artigo, o Operador de Transporte Multimodal e seus subcontratados serão responsáveis pela agravação das perdas ou danos a que derem causa.<br /><br />        Art. 17. A responsabilidade do Operador de Transporte Multimodal por prejuízos resultantes de perdas ou danos causados às mercadorias é limitada ao valor declarado pelo expedidor e consignado no Conhecimento de Transporte Multimodal, acrescido dos valores do frete e do seguro correspondentes.<br /><br />        § 1º O valor das mercadorias será o indicado na documentação fiscal oferecida.<br /><br />        § 2º A responsabilidade por prejuízos resultantes de atraso na entrega ou de qualquer perda ou dano indireto, distinto da perda ou dano das mercadorias, é limitada a um valor que não excederá o equivalente ao frete que se deva pagar pelo transporte multimodal.<br /><br />        § 3º Na hipótese de o expedidor não declarar o valor das mercadorias, a responsabilidade do Operador de Transporte Multimodal ficará limitada ao valor que for estabelecido pelo Poder Executivo.<br /><br />        § 4º Quando a perda ou dano à carga for produzida em fase determinada o transporte multimodal para a qual exista lei imperativa ou convenção internacional aplicável que fixe limite de responsabilidade específico, a responsabilidade do Operador de Transporte Multimodal por perdas ou danos será determinada de acordo com o que dispuser a referida lei ou convenção.<br /><br />        § 5º Quando a perda, dano ou atraso na entrega da mercadoria ocorrer em um segmento de transporte claramente identificado, o operador do referido segmento será solidariamente responsável com o Operador de Transporte Multimodal, sem prejuízo do direito de regresso deste último pelo valor que haja pago em razão da responsabilidade solidária.<br /><br />        Art. 18. Os operadores de terminais, armazéns e quaisquer outros que realizem operações de transbordo são responsáveis, perante o Operador de Transporte Multimodal de Cargas que emitiu o Conhecimento de Transporte Multimodal, pela perda e danos provocados às mercadorias quando da realização das referidas operações, inclusive de depósito.<br /><br />        Art. 19. A responsabilidade acumulada do Operador de Transporte Multimodal não excederá os limites de responsabilidade pela perda total das mercadorias.<br /><br />        Art. 20. O Operador de Transporte Multimodal não poderá valer-se de qualquer limitação de responsabilidade se for provado que a perda, dano ou atraso na entrega decorreram de ação ou omissão dolosa ou culposa a ele imputável.<br /><br />        Art. 21. O expedidor, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, indenizará o Operador de Transporte Multimodal pelas perdas, danos ou avarias resultantes de inveracidade na declaração da carga ou de inadequação dos elementos que lhe compete fornecer para a emissão do Conhecimento, sem que tal dever de indenizar exima ou atenue a responsabilidade do Operador, nos termos previstos nesta Lei.<br /><br />        Art. 22. As ações judiciais oriundas do não cumprimento das responsabilidades decorrentes do transporte multimodal deverão ser intentadas no prazo máximo de um ano, contado da data da entrega da mercadoria no ponto de destino ou, caso isso não ocorra, do nonagésimo dia após o prazo previsto para a referida entrega, sob pena de prescrição.<br /><br />        Art. 23. É facultado ao proprietário da mercadoria e ao Operador de Transporte Multimodal dirimir seus conflitos recorrendo à arbitragem.<br /><br />CAPÍTULO V<br /><br />DA UNIDADE DE CARGA<br /><br />        Art. 24. Para os efeitos desta Lei, considera-se unidade de carga qualquer equipamento adequado à unitização de mercadorias a serem transportadas, sujeitas a movimentação de forma indivisível em todas as modalidades de transporte utilizadas no percurso.<br /><br />        Parágrafo único. A unidade de carga, seus acessórios e equipamentos não constituem embalagem e são partes integrantes do todo.<br /><br />        Art. 25. A unidade de carga deve satisfazer aos requisitos técnicos e de segurança exigidos pelas convenções internacionais reconhecidas pelo Brasil e pelas normas legais e regulamentares nacionais.<br /><br />        Art. 26. É livre a entrada e saída, no País, de unidade de carga e seus acessórios e equipamentos, de qualquer nacionalidade, bem como a sua utilização no transporte doméstico.<br /><br />CAPÍTULO VI<br /><br />DO CONTROLE ADUANEIRO E DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA<br /><br />        Art. 27. No caso de transporte multimodal de carga internacional, na importação ou na exportação, quando o desembaraço não for realizado nos pontos de entrada ou saída do País, a concessão do regime especial de trânsito aduaneiro será considerada válida para todos os percursos no território nacional, independentemente de novas concessões.<br /><br />        § 1º O beneficiário do regime será o Operador de Transporte Multimodal.<br /><br />        § 2º O regime especial de transito aduaneiro será concedido:<br /><br />        I - na importação, pela unidade aduaneira com jurisdição sobre o ponto de entrada das mercadorias no território nacional;<br /><br />        II - na exportação, pela unidade aduaneira em cuja jurisdição se proceder o desembaraço para exportação.<br /><br />        Art 28. O expedidor, o operador de transporte multimodal a qualquer subcontratado para a realização do transporte multimodal são responsáveis solidários, perante a Fazenda Nacional, pelo crédito tributário exigível.<br /><br />        Parágrafo único. O Operador de Transporte Multimodal será responsável solidário preferencial, cabendo-lhe direito de regresso.<br /><br />        Art. 29. Nos casos de dano ao erário, se ficar provada a responsabilidade do Operador de Transporte Multimodal, sem prejuízo da responsabilidade que possa ser imputável ao transportador, as penas de perdimento, previstas no Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e no Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, serão convertidas em multas, aplicáveis ao Operador de Transporte Multimodal, de valor equivalente ao do bem passível de aplicação da pena de perdimento.<br /><br />        Parágrafo único. No caso de pena de perdimento de veículo, a conversão em multa não poderá ultrapassar três vezes o valor da mercadoria transportada, à qual se vincule a infração.<br /><br />        Art. 30. Para efeitos fiscais, no contrato de transporte multimodal, é nula a inclusão de cláusula excedente ou restritiva de responsabilidade tributária.<br /><br />CAPÍTULO VII<br /><br />DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS<br /><br />        Art. 31. A documentação fiscal e os procedimentos atualmente exigidos dos transportadores deverão adequar-se ao Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas instituído por esta Lei.<br /><br />        Parágrafo único. Para atender ao disposto neste a artigo, a União, os Estados e o Distrito Federal celebrarão convênio, no prazo de cento e oitenta dias da data de publicação desta Lei.<br /><br />        Art. 32. O Poder Executivo regulamentará a cobertura securitária do transporte multimodal e expedirá os atos necessários a execução desta Lei no prazo de cento e oitenta dias, contados da data de sua publicação.<br /><br />        § 1º Enquanto não for regulamentado o disposto no § 3º do art. 17, será observado o limite de 666,67 DES (seiscentos e sessenta e seis Direitos Especiais de Saque e sessenta e sete centésimos) por volume ou unidade, ou de 2,00 DES (dois Direitos Especiais de Saque) por quilograma de peso bruto das mercadorias danificadas, avariadas ou extraviadas, prevalecendo a quantia que for maior.<br /><br />        § 2º Para fins de aplicação dos limites estabelecidos no parágrafo anterior, levar-se-á em conta cada volume ou unidade de mercadoria declarada como conteúdo da unidade de carga.<br /><br />        § 3º Se no Conhecimento de Transporte Multimodal for declarado que a unidade de carga foi carregada com mais de um volume ou unidade de mercadoria, os limites estabelecidos no parágrafo anterior serão aplicados a cada volume ou unidade declarada.<br /><br />        § 4º Se for omitida essa menção, todas as mercadorias contidas na unidade de carga serão consideradas como uma só unidade de carga transportada.<br /><br />        Art. 33. A designação do representante do importador e exportador pode recair no Operador de Transporte Multimodal, relativamente ao despacho aduaneiro de mercadorias importadas e exportadas, em qualquer operação de comércio exterior, inclusive no despacho de bagagem de viajantes, no tocante às cargas sob sua responsabilidade.<br /><br />        Art. 34. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br /><br />        Art. 35. São revogadas as Leis nºs. 6.288, de 11 de dezembro de 1975; 7.092, de 19 de abril de 1983; e demais disposições em contrário.<br /><br />        Brasília, 19 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.<br /><br />FERNANDO HENRIQUE CARDOSO<br />Eliseu Padilha<br /><br />Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.2.1998</p> ]]></description>
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	<title><![CDATA[ Sebrae PR promove palestra sobre importação, em Paranavaí ]]></title>
	<link>http://www.comexecia.com.br/artigos/31/</link>
	<description><![CDATA[ <p>Evento será no próximo dia 5 de setembro e vai discutir a importância das negociações internacionais para micro e pequenas empresas; participação é gratuita e interessados devem confirmar presença<br /><br />O Brasil caminha, num momento favorável, rumo ao desenvolvimento. Além das oportunidades de negócios relacionadas às Olimpíadas e à Copa do Mundo de 2014, o País conquista cada vez mais credibilidade econômica em todo o mundo. A curva positiva, mesmo diante de um cenário de turbulência financeira e grande competitividade mundial, abre portas para negociações internacionais. <br /><br />Com o objetivo de estimular micro e pequenas empresas a aproveitarem o momento oportuno, o Sebrae/PR promove no próximo dia 5 de setembro, em Paranavaí, a palestra “Importação sem segredos”. Segundo o consultor do Sebrae/PR, Élvio Saito, a ação deve sensibilizar os empresários para a cultura da internacionalização. “A palestra vai mostrar que o processo de importação e exportação é uma forma de conquistar mais competitividade frente à concorrência no mercado interno e externo.” <br /><br />Apesar de o foco do conteúdo da palestra ser voltado às empresas do setor do vestuário, especificamente para as que atuam com marca própria, empresários de qualquer outro segmento do comércio, indústria e serviços são convidados a participar. “A ideia é mostrar para o setor do vestuário que é possível importar materiais, como tecidos e botões, sem descaracterizar o design e a moda brasileira, assim como também é vantajoso exportar o produto final”, explica Élvio Saito. <br /><br />Wendell Gussoni, consultor do Sebrae/PR em Paranavaí, destaca que a palestra também trará importante contribuição para outros segmentos. "A proposta da discussão também inclui o esclarecimento sobre como estabelecer contato com outros países, apontando o comércio exterior como oportunidade e não como uma opção inacessível”, enfatiza Wendell Gussoni. <br /><br />Ligia Pereira é quem ministrará a palestra. Formada em Administração e especialista em Direito Internacional pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), ela atua como professora universitária de cursos de graduação e pós-graduação em comércio exterior. Ligia Pereira também é consultora credenciada do Sebrae/PR e já organizou e participou de missões comerciais na China, Portugal, Emirados Árabes Unidos, Chile, Argentina, Uruguai, Venezuela e Canadá. <br /><br />Durante a palestra, a especialista diz que pretende desmistificar o processo de importação e mostrará aos empresários que empresas de qualquer porte podem importar, desde que bem assessoradas. “Hoje, muitas empresas sofrem com a concorrência asiática e não sabem como reagir. Uma alternativa é importar máquinas, equipamentos e produtos”, afirma. <br /><br />O evento é uma iniciativa do Sebrae/PR, por meio do Projeto Polo do Vestuário do Noroeste do Paraná e do Projeto Agentes Locais de Inovação, em parceria com a Associação Comercial e Empresarial de Paranavaí (ACIAP), o Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil (Sicoob) e a Prefeitura Municipal. <br /><br />Para participar <br /><br />Empresários interessados em participar da palestra “Importação sem segredos” devem confirmar presença, gratuitamente, no Sebrae/PR de Paranavaí pelo telefone (44) 3423-2865. O evento começa às 19h30 e será realizado no próprio escritório da entidade, que fica na Rua Souza Naves, 935, Jardim São Cristóvão. Mais informações também podem ser obtidas na Central de Relacionamento do Sebrae/PR, no 0800 570 0800. <br /><br />Sobre o Sebrae/PR<br /><br />O Sebrae/PR - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná é uma instituição sem fins lucrativos que foi criada para dar apoio aos empresários de pequenos negócios e aos empreendedores interessados em abrir micro e pequenas empresas. No Brasil, são 27 unidades e 750 postos de atendimentos espalhados de norte a sul. No Paraná, cinco regionais e 11 escritórios. A entidade chega aos 399 municípios do Estado por meio do atendimento itinerante, pontos de atendimento e de parceiros como associações, sindicatos, cooperativas, órgãos públicos e privados. O Sebrae/PR oferece palestras, capacitações empresariais, treinamentos, projetos, programas e soluções empresariais, com foco no empreendedorismo, setores estratégicos, políticas públicas, tecnologia e inovação, orientação ao crédito, acesso ao mercado, internacionalização, redes de cooperação e programas de lideranças. <br /><br /><br />Informações para a imprensa: <br />Savannah Comunicação Integrada - empresa licitada do Sebrae/PR <br />Jaqueline Gluck (41) 3035 5669 ou (41) 9602 7541 <br />Assessoria de Imprensa Regional Noroeste: Graziela Castilho <br />(44) 9904-3535 - jornalismomaringa@savannah.com.br <br />Leandro Donatti – Jornalista do Sebrae/PR – (41) 3330-5895 ou (41) 9962-1754 <br /><br />Fonte: pautas.incorporativa.com.br; lankamuslim.com (imagem)</p> ]]></description>
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	<title><![CDATA[ Intensivo de Comércio Exterior ]]></title>
	<link>http://www.comexecia.com.br/artigos/30/</link>
	<description><![CDATA[ <p>Intensivo de Comércio Exterior - Cód. do Curso: 1013</p>
<p>Objetiva:<br />ministrar ensinamentos sobre os aspectos que envolvem a atividade de comércio exterior, de maneira compacta, trazendo aos participantes conhecimentos essenciais para o desenvolvimento de suas atividades. <br /><br />Destina-se:<br />a profissionais que exercem ou pretendem exercer atividades relacionadas à área de comércio exterior. <br /><br />Carga Horária: 82 horas<br />Programa:<br />01. Introdução ao Comércio Exterior<br />02. Nomenclatura e Classificação Fiscal de Mercadorias<br />03. Incoterms 2010 (Condições Internacionais de Compra e Venda)<br />04. Sistemática de Exportação<br />05. Siscomex-Exportação: Aspectos Técnicos e Operacionais (Novas Telas do Sistema)<br />06. Sistemática de Importação<br />07. Transportes Internacionais e Unitização de Cargas<br />08. Câmbio e Operações Bancárias Internacionais no Comércio Exterior<br /><br />Ver Detalhes<br />Instrutor(es)<br />Angelo Luiz Lunardi<br />João dos Santos Bizelli<br />Luiz Martins Garcia<br />Ricardo Rodrigues Pinheiro<br />Samir Keedi<br />Data: 19/09 a 11/11/2011 - Local: São Paulo/SP<br /><br />Fonte: cursos.aduaneiras.com.br, noteaqui.com (imagem)</p> ]]></description>
    </item>
    <item>
	<title><![CDATA[ O que você precisa saber sobre Logística de Armazenagem, Distribuição e Gestão de Estoques. ]]></title>
	<link>http://www.comexecia.com.br/artigos/29/</link>
	<description><![CDATA[ <p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">1 - A IMPORTANCIA DA ATIVIDADE DE ARMAZENAGEM DENTRO DA LOGISTICA</span><br /><br /><span style="font-size: small;">2 – FERRAMENTAS DE AUXILIO À CORRETA GESTÃO DO ESTOQUE</span><br /><br /><span style="font-size: small;">3 – ESTRATÉGIAS PARA MELHORAR A EFICIENCIA DA ARMAZENAGEN E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS</span><br /><br /><span style="font-size: small;">1 - A IMPORTANCIA DA ATIVIDADE DE ARMAZENAGEM DENTRO DA LOGISTICA </span><br /><br /><span style="font-size: small;">O conceito de ocupação física que se concentrava mais na área do que na altura, esta mudando. Em geral, o espaço destinado à armazenagem era sempre relegado ao local menos adequado. Com o passar do tempo, o mau aproveitamento do espaço tornou-se um comportamento anti-econômico.</span><br /><br /><span style="font-size: small;">Não era mais suficiente apenas guardar a mercadoria com o maior cuidado possível. Racionalizar a altura ocupada foi a solução encontrada para reduzir o espaço e guardar maior quantidade de material.</span><br /><br /><span style="font-size: small;">A armazenagem dos materiais assumiu, então, uma grande importância na obtenção de maiores lucros. Independente de como foi embalado o material, ou de como foi movimentado, a etapa posterior é a armazenagem.</span><br /><br /><span style="font-size: small;">Os termos "armazenagem" e "estocagem" são freqüentemente usados para identificar coisas semelhantes. Mas podemos distinguir os dois, referindo-se à guarda de produtos acabados como "armazenagem" e à guarda de matérias-primas como "estocagem".</span><br /><br /><span style="font-size: small;">A armazenagem aparece como uma das funções que se agrega ao sistema logístico, pois na área de suprimentos é necessário adotar um sistema de armazenagem racional de matérias-primas e insumos. No processo de produção, são gerados estoques de produtos em processo, e, na distribuição, a necessidade de armazenagem de produto acabado é, talvez, a mais complexa em termos logísticos, por exigir grande velocidade na operação e flexibilidade para atender às exigências e flutuações do mercado.</span><br /><br /><span style="font-size: small;">A importância da Armazenagem na Logística é que ela leva soluções para os problemas de estocagem de materiais que possibilitam uma melhor integração entre as cadeias de suprimento, produção e distribuição.</span><br /><br /><span style="font-size: small;">O planejamento desta integração deve ser efetuado segundo as variáveis estratégica, através de estudos de localização aspecto técnico, através de estudos de gerenciamento e planejamento operacional através de estudos de equipamentos de movimentação, armazenagem e layout.</span><br /><br /><span style="font-size: small;">Além de reduzir custos e aumentar a satisfação do cliente, a armazenagem correta fornece muitos outros benefícios indiretos tais como centralização de remessas, o que aumenta a visibilidade dos pedidos, fornecendo informações que não eram capturadas.  Podemos utilizar o Sistema de Relatório de Pedido em Aberto e medir o impacto dos atrasos de produção em operações de remessas e atendimento ao cliente, enquanto rastreamos questões de pedidos em aberto.  Essas informações são usadas para identificar e corrigir problemas durante o processo de armazenagem assim como para manter os clientes informados do status de seu pedido.  Permitindo que a empresa gerencie as questões de pedidos em aberto, a equipe de vendas perde menos tempo resolvendo problemas, tendo assim mais tempo para vender. </span><br /><br /><span style="font-size: small;">2 – FERRAMENTAS DE AUXILIO À CORRETA GESTÃO DO ESTOQUE </span><br /><br /><span style="font-size: small;">A utilização de modernas técnicas de gerenciamento de estoques adequadas à realidade da empresa, possibilita meios de minimizar impactos financeiros negativos pela imobilização desnecessária de capital em estoques, assegurando máximos níveis de atendimento aos clientes.</span><br /><br /><span style="font-size: small;">Diferentes profissionais como gerentes, planejadores, analistas, compradores e pessoas-chave das áreas de materiais de diferentes ramos como empresas industriais, incluindo áreas de manutenção, assistência técnica e distribuição, empresas comerciais, incluindo atacadistas e varejistas e empresas de serviços fazem uso destas técnicas.</span><br /><br /><span style="font-size: small;">Um dos princípios básicos de gestão de estoques é como os investimentos em estoques impactam os negócios da empresa o que representa capital imobilizado e sem liquidez imediata, representando custos financeiros para a empresa.</span><br /><br /><span style="font-size: small;">Muitas vezes encarado como vilão, o estoque pode ser um dos maiores aliados do lojista. Mas, antes de tudo, é preciso lembrar que uma empresa de sucesso, para se manter de pé e ativa no mercado, precisa preservar seus clientes, que devem ser muito bem atendidos e satisfeitos. Por isso, o foco dos negócios sempre deve estar no cliente - sem jamais, obviamente, deixar de lado os resultados positivos e os lucros.</span><br /><br /><span style="font-size: small;">E por falar em lucros, a gestão eficaz dos estoques é uma mina de ouro para aumentar a receita de qualquer empresa. Sem dúvida, o maior desafio é minimizar o risco entre a sobra ou a falta de produtos para atender o cliente, mas esse risco sempre existirá; o segredo está em minimizá-lo. A seguir, alguns dos fatores que podem auxiliar a reduzir tal risco em relação ao estoque:</span><br /><br /><span style="font-size: small;">Nível de serviço ao cliente: Resumidamente falando, esse nível de serviço ao cliente é medido pelas vendas perdidas por falta de mercadoria, que pode gerar vários impactos negativos. Pesquisas indicam que apenas 11% desistem da compra quando não encontram o produto que desejam e menos de 20% decidem adiá-la. Em contrapartida, mais de 30% trocam de loja ou fornecedor e 40% trocam por outro produto ou marca. Em óptica, a troca por produtos e marcas substitutos ocorre freqüentemente em função da grande variedade disponível e da falta de estabilidade nos prazos de reposição e entrega das mercadorias.</span><br /><br /><span style="font-size: small;">Relações entre indústria e varejo :Há bons indicadores nesse sentido para melhorar tal quadro. Do lado da indústria, a evolução crescente dos sistemas de distribuição e logística fará o produto chegar mais rápido ao lugar certo e na hora certa. Do lado do varejo, a necessidade de administrar seus estoques de forma sistemática e profissional, passando a avaliar as suas necessidades de reposição de forma mais acurada e realista, garante ordens de compra com prazo suficiente para produção e entrega. É preciso encontrar o ponto de equilíbrio para acabar com a fama de "tudo para ontem" do varejo e a de "tudo para depois de amanhã" da indústria.</span><br /><br /><span style="font-size: small;">Também é importante destacar a necessidade cada vez maior de melhorar o relacionamento entre indústria e varejo, para que ambos compartilhem informações que só irão melhorar as previsões de demanda e venda, diminuindo os riscos de estoque.</span><br /><br /><span style="font-size: small;">Representantes de venda : Eles nunca foram tão importantes como hoje. O verdadeiro valor de suas visitas está na compreensão cada vez maior das necessidades de seus clientes. Cabe a esse "novo representante" a apresentação de novidades, além de características e diferenciais tanto da empresa quanto dos produtos e das marcas que representa. É pura orientação de marketing: não basta mais vender e entregar mercadorias, a ordem agora é "atender o cliente", no sentido mais completo da expressão.</span><br /><br /><span style="font-size: small;">Cobertura de estoque :Outro fator importante, que compreende o tempo necessário para manter mercadorias em estoque e cobrir as vendas previstas. Pode ser medida por meio da seguinte fórmula:</span><br /><br /><span style="font-size: small;">Cobertura = Estoque em determinada data (quantidade ou valor) / Previsão de vendas (quantidade ou valor)</span><br /><br /><span style="font-size: small;">Porém, há riscos que devem ser considerados: se a necessidade de cobertura for muito alta - caso de grande parte do varejo óptico -, o produto pode "sair de moda" ou perder qualidade pelo tempo maior de exposição na loja ou de permanência em depósitos.</span><br /><br /><span style="font-size: small;">Giro de estoque - É o indicador mais "famoso", já que mede quanto do dinheiro investido em produtos é recuperado por meio das vendas. Eis a questão: se o giro do capital investido em estoque for baixo, vale optar por outra alternativa que garanta retorno mais rápido. Enquanto isso, a meta é buscar alternativas e ferramentas para melhorar o giro de estoque. O giro pode ser avaliado pela fórmula:</span><br /><br /><span style="font-size: small;">Giro = Custo das mercadorias vendidas x 100</span><br /><span style="font-size: small;">/ Custo do estoque médio no período</span><br /><br /><span style="font-size: small;">A medida certa. Quanto comprar? Na era da informação, o que gera maior disponibilidade de dados, entra em cena mais uma ferramenta da gestão de negócios: o geomarketing ou marketing geográfico, que permite a seleção e a análise de dados como suporte para planos estratégicos e de ação em diversas frentes.</span><br /><br /><span style="font-size: small;">Quando o assunto é quanto comprar, cada caso deve ser avaliado conforme previsão de necessidade específica. Isso inclui análise de dados no que diz respeito à localização dos pontos-de-venda, tamanho do mercado, análise da concorrência, área de exposição nas lojas, vendas, tempo de reposição por parte de fornecedores, variações demográficas em termos de renda, sexo, idade etc. A medida exata da compra desafia o profissional de compras a equilibrar os benefícios de um alto giro com o risco da falta de mercadorias.</span><br /><br /><span style="font-size: small;">Mãos dadas: Gestão de estoque e planejamento de compras andam todo o tempo juntos. A gestão de estoque eficaz vai por água abaixo se não houver antes o planejamento das compras. E, para isso, o primeiro passo é enxergar além das grandes categorias, como armações de receituário e óculos solares, por exemplo. A estratégia de compra muda se o produto for de moda, básico, sazonal, ou ainda de "evento", como os produtos vendidos somente em ocasiões específicas, como as lentes de contato estampadas para o Halloween ou a grande variedade de produtos lançados por ocasião da Copa do Mundo - nesse caso, o que foi vendido, foi; para o que não se vendeu, resta esperar mais um período para o tal evento se repetir ou amargurar as sobras. É necessário planejar, sim! Planejamento é solo fértil para minimizar os riscos e garantir o sucesso dos negócios, além de ser a base para decisões importantes.</span><br /><br /><span style="font-size: small;">Cadeia de suprimentos: Quando um produto passou pelo caixa e definitivamente chegou às mãos do cliente, pressupõe-se que tudo correu muito bem nesse longo caminho. É um processo complexo que, na óptica, envolve desde o fornecedor de minúsculos parafusos até a loja, com eficácia em todas as suas etapas. Só assim, todos estarão satisfeitos.</span><br /><br /><span style="font-size: small;">Esse é o mundo ideal da cadeia de suprimentos. Mas nem sempre é assim. Para o seu perfeito funcionamento, deve-se combinar eficiência em vários processos como velocidade de reposição, tempo de comunicação das quantidades de compra, tempo de produção, tipo de transporte, processos de recebimento, conferência e inspeção de mercadorias, entre outros.</span><br /><br /><span style="font-size: small;">Colaboração, nesse caso, é fundamental. E colaboração em negócios é compartilhar muito: informações, conhecimento, riscos etc. E com transparência, no melhor sentido de parceria, em uma relação em que todos os lados ganhem. Tudo com a meta de reduzir custos, tempo de atendimento e estoque e repassar melhores resultados em benefício do cliente final para, principalmente, deixá-lo muito satisfeito e mantê-lo fiel.</span><br /><br /><span style="font-size: small;">Sincronização também é importante. Cada vez mais, os clientes querem escolher o melhor entre uma incrível variedade de produtos, com o melhor preço, que atenda as suas necessidades e desejos em termos de quantidade, tempo e lugar. E, diante de todos esses quereres, tem de ocorrer um verdadeiro "abastecimento sincronizado" em todas as etapas da cadeia. Tudo deve acontecer no tempo certo e, quanto menos imprevistos houver, melhor.</span><br /><br /><span style="font-size: small;">Em resumo, quando o assunto é melhorar resultados por meio de ferramentas como gestão de estoques, varejo e indústria estão diante de processos complexos que envolvem até mudanças comportamentais.</span><br /><br /><span style="font-size: small;">3 – ESTRATÉGIAS PARA MELHORAR A EFICIENCIA DA ARMAZENAGEN E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS </span><br /><br /><span style="font-size: small;">O processo de utilização de um sistema de gerenciamento de armazém como reposicionamento estratégico devido a grande expansão do volume de produtos estocados a operação ficaria lenta para ser controlada sem um sistema de gerenciamento que analise a influência entre a implantação de sistemas e as dificuldades encontradas no decorrer do processo, assunto esse abordado na área de sistemas de informações, administração de materiais especificamente, podendo ainda ser aplicados em grande variedade de indústrias tais como: terceirização logística, automotivas, alta tecnologia e etc... </span><br /><br /><span style="font-size: small;">Analisando a influência da posição geográfica do fornecedor em relação a seu cliente, assunto esse abordado na área de administração de materiais ( logística ) e administração de produção. Qual o impacto no que diz respeito a posição geográfica do fornecedor em uma decisão do departamento de compras ? Tendo em vista que a função tomada de decisão não só no departamento de compras mais também em toda organização é de fundamental importância, surge agora a oportunidade de acompanharmos de perto os passos a serem seguidos para um total cumprimento dessa função, pois nela envolve desenvolvimento de um relacionamento entre as duas partes (cliente e fornecedor), de tal forma que a parceria e a cooperação proporcionam melhores resultados do que o interesse próprio e o conflito. Desta forma o termo posição geográfica do fornecedor será entendido como sua localização em relação ao seu cliente e quais as implicações a serem consideradas em uma definição do departamento de compras, sendo que existe uma série de avaliações a serem estudadas e que contribuem diretamente para o fechamento ou não de um pedido de compras. </span><br /><br /><span style="font-size: small;">A princípio esse trabalho requer pesquisas totalmente voltadas aos compradores que poderão claramente nos posicionar e esclarecer essa dificuldades do dia a dia. Podemos dizer que nos dias atuais a posição geográfica ( localização ) dos fornecedores em relação a seu cliente passou a ocupar um papel de destaque nos problemas logísticos das empresas, pois o tempo para o cliente é uma vantagem competitiva, sendo que diretamente envolve custo, que com certeza força as empresas a reduzir os estoques e paralelamente um melhor desenvolvimento para com seus fornecedores.</span><br /><br /><span style="font-size: small;">Qualquer pessoa, como consumidor, tem claro o que espera dos produtos que compra: querem produtos que cada dia atendam melhor às suas necessidades, os querem quando necessitam, a um preço adequado e com altos níveis de qualidade. Clientes cada vez melhor informados e mais exigentes estão provocando a mudança dos mercados e consumo e, com eles, como um efeito dominó, de todos os demais mercados industriais e de serviços.</span><br /><br /><span style="font-size: small;">Além disso, outro fator chave explica esta evolução: a modernização dos meios de transporte e o desenvolvimento das novas tecnologias de comunicação estão permitindo a real globalização da economia. Esta evolução na fabricação está mudando os mercados para um ambiente caracterizado para:</span><br /><br /><span style="font-size: small;">Extremo dinamismo</span><br /><span style="font-size: small;">Máxima disponibilidade</span><br /><span style="font-size: small;">Flutuação da demanda</span><br /><span style="font-size: small;">Competitividade</span><br /><span style="font-size: small;">Globalização</span><br /><br /><span style="font-size: small;">A cadeia logística é o canal de movimento do produto ao longo do processo industrial até os clientes. Mas pode-se dizer simplesmente que é a sucessão de manuseios, movimentações e armazenagens pelas quais o produto passa desde que é matéria-prima, conjuntos semi-elaborados, até chegar ao cliente final. A cadeia logística pode ser dividida em três partes:</span><br /><br /><span style="font-size: small;">1. Suprimentos, que gerencia a matéria-prima e os componentes. Compreende o pedido ao fornecedor, o transporte, a armazenagem e a distribuição.</span><br /><br /><span style="font-size: small;">2. Produção, que administra o estoque do produto semi-acabado no processo de fabricação. Compreende o fluxo de materiais dentro da fábrica, os armazéns intermediários, o abastecimento do posto de trabalho e a expedição do produto acabado.</span><br /><br /><span style="font-size: small;">3. Distribuição, que administra a demanda do cliente e os canais de distribuição. Compreende o estoque do produto acabado, a armazenagem, o transporte e a entrega ao cliente.</span><br /><br /><span style="font-size: small;">A  quantidade de produtos desta cadeia depende em grande parte da quantidade de manuseios que sofrem os materiais, das distâncias que percorrem (e o tempo que tardam em percorrê-las) e do nível de estoque que existe nos armazéns. Esta quantidade de material pode ser medida de duas formas:</span><br /><br /><span style="font-size: small;">Em dinheiro - o custo monetário de todo material que chega no canal. Isto nos diz quanto capital está imobilizado em forma de estoque.</span><br /><br /><span style="font-size: small;">Em tempo (lead time) - tempo em que uma unidade de material levaria para percorrer todo o canal desde que entra até sair. Este parâmetro nos diz qual é a nossa distância ao cliente em tempo para poder reagir ante a novas demandas de mercado.</span><br /><br /><span style="font-size: small;">Na atualidade, as estratégias logísticas estão evoluindo com grande rapidez. São vários os fatores que facilitam e contribuem a esta mudança. Entre os mais relevantes estão:</span><br /><br /><span style="font-size: small;">Profissionalização e especialização: a gestão logística se considera como uma fonte importante de oportunidades competitivas e se destinam recursos a ela. A visão tradicional da mera gestão burocrática de estoques, armazéns e transporte está em vias de extinção.</span><br /><br /><span style="font-size: small;">Aparição de empresas especializadas: fruto desta profissionalização da logística moderna, tem aparecido no mercado empresas que oferecem serviços logísticos integrais: análise, projeto, implementação e gerenciamento das necessidades logísticas da empresa. Com ela se abriu a possibilidade da sub-contratação de toda ou parte da cadeia logística.</span><br /><br /><span style="font-size: small;">Aparição de novos modelos de organização: há tempos tem se introduzido uma mudança substancial nos conceitos logísticos a partir da teoria de que o estoque é sempre sinal de problemas a serem resolvidos. As novas estratégias logísticas são muitas e variadas, e dependem em grande parte, do setor industrial. Tentar abordá-lo em apenas um artigo seria uma atitude um tanto ambiciosa, porém algumas das mais importantes serão apresentadas para que ajudem a ilustrar estas mudanças que se estão produzindo com grande rapidez nos últimos anos.</span><br /><br /><span style="font-size: small;">A gestão do fluxo puxado: este tipo de gestão da cadeia logística é uma das contribuições fundamentais do just-in-time (jit). A diferença fundamental entre o fluxo puxado (kanban) e o fluxo empurrado (mrp) está na forma de planificar a produção, as compras e os abastecimentos. Como idéia geral pode-se dizer que a gestão no fluxo puxado se baseia em organizar a produção a partir do que o cliente realmente tem consumido, não do que é previsto consumir. Fluxo puxado é fabricar em função do consumo do cliente. </span><br /><br /><span style="font-size: small;">Aplicar o fluxo puxado a toda a cadeia logística não é um trabalho fácil, pois implica uma interrelação estreita com os fornecedores e também com os clientes, o que não é sempre possível. Porém, utilizada para gerenciar o fluxo interno, pode ser uma ferramenta muito potente na redução do estoque em processo, sempre e quando vai unida a uma transformação do sistema de produção em três aspectos fundamentais:</span><br /><br /><span style="font-size: small;">Adaptação permanente à demanda do cliente</span><br /><span style="font-size: small;">Fabricar em pequenos lotes mediante a flexibilização</span><br /><span style="font-size: small;">Confiabilidade das instalações</span><br /><span style="font-size: small;">A terceirização: muitas empresas utilizam a chamada teoria de valor, segundo a qual a empresa deve concentrar seus esforços, recursos e inversões naquilo que agrega valor ao que faz, ou seja, aquilo que somente ela pode fazer e que constitui uma vantagem competitiva. Neste contexto, a terceirização está em moda, porém envolve certos riscos se não implementá-la de um modo controlado. Antes de chegar a terceirização é necessário ter passado pela criação de sistemas próprios que, uma vez funcionando, podem ser externalizados. No que diz respeito à cadeia logística, atualmente, grande parte da mesma está terceirizada: armazéns, transporte, distribuição do produto, incluindo o fluxo interno e os abastecimentos aos postos de trabalho.</span><br /><br /><span style="font-size: small;">A transferência do estoque para o fornecedor: existem muitas formas de transferir o estoque para o fornecedor. Quando o fornecedor está longe, e não pode adaptar-se à entrega em pequenos lotes, se utiliza, frequentemente, a estratégia do estoque no depósito. O fornecedor deve depositar seu estoque em um armazém próximo ao cliente ou muitas vezes dentro do próprio cliente. Este estoque é considerado propriedade do fornecedor até que o cliente o consuma, momento no qual se fatura. Esta estratégia tem unicamente benefícios financeiros para o cliente, já que o estoque continua estando ali e com ele os problemas que acarreta outra forma de deslocar o estoque é mediante a sub-contratação de sub-conjuntos volumosos de fornecedores próximos. Desta maneira é o fornecedor que se encarrega da gestão do estoque de sub-componentes e é ele que disponibiliza o espaço de armazém. Em algumas ocasiões o provedor é também responsável pela compra destes sub-componentes, em outras este material está consignado pelo cliente. Ambas estratégias podem ser usadas com objetivos pontuais como economizar espaços na fábrica, mas geralmente não solucionam o problema do estoque, somente o escondem.</span><br /><br /><span style="font-size: small;">Centralização: esta técnica afeta toda a cadeia de distribuição. Quando se têm muitos canais distintos e se produz de forma específica para cada um deles, se é, obrigado a manter um estoque específico para cada canal. Se a demanda deste canal flutua muito, podemos encontrar, em um determinado momento, um sobre-estoque ou uma ruptura de estoque.</span><br /><br /><span style="font-size: small;">Se centralizarmos a demanda flutuante de vários canais, de modo geral, a demanda total é muito mais estável. Aqui reside a vantagem de adiar operações: se fabrica uma referência genérica e as particularizações se realizam no canal de distribuição, em função da demanda real, no próprio armazém do produto determinado.</span><br /><br /><span style="font-size: small;">Estas e outras inúmeras estratégias logísticas estão fazendo com que as empresas foquem ou prosperem na condução de seus negócios.</span><br /><br /><span style="font-size: small;">Fonte: <a href="http://www.webartigos.com/articles/11778/1/LOGISTICA-DE-ARMAZENAGEM-DISTRIBUICAO-E-GESTAO-DE-ESTOQUES/pagina1.html#ixzz1WWCMNF50">webartigos.com</a></span></p> ]]></description>
    </item>
    <item>
	<title><![CDATA[ Quais são as principais vantagens do transporte aéreo? ]]></title>
	<link>http://www.comexecia.com.br/artigos/28/</link>
	<description><![CDATA[ <p><span class="style2">O transporte aéreo, por sua agilidade é recomendado  para mercadorias de alto   valor agregado, pequenos volumes e  encomendas urgentes. É adequado para viagens   de longas distâncias e  intercontinentais. Ainda podem ser citadas outras   vantagens, como:  Eficaz no transporte de amostras; o documento de transporte é   obtido  com maior rapidez, pela emissão antecipada; os aeroportos estão    normalmente situados mais próximos dos centros de produção e  industriais;</span></p>
<p><span class="style2"><br /> -   os fretes internos são normalmente menores pela localização dos aeroportos;<br /> -   para o exportador: facilita a aplicação de uma política mais agressiva de <em>just in time </em>, com redução de custos de capital de giro; <br /> - ideal   para transporte de produtos perecíveis, de validade curta, moda, etc.<br /> -   redução de custos de embalagem, uma vez que as mercadorias estão menos sujeitas   a manipulações; <br /> - o seguro de transporte aéreo e mais baixo em relação  ao   marítimo, variando de 30% a 50% a menos, dependendo da mercadoria.</span></p> ]]></description>
    </item>
    <item>
	<title><![CDATA[ Regulação de sinistro de transportes ]]></title>
	<link>http://www.comexecia.com.br/artigos/27/</link>
	<description><![CDATA[ <p>É evidente que o Contrato de Seguro não pode ficar amparando mercadorias, bens ou equipamentos importados indefinidamente. Assim, delimitou os prazos descritos abaixo:<br /><br /><strong>Transporte Marítimo:</strong> 60 (Sessenta) dias a partir da data da chegada do navio;<br /><strong>Transporte Aéreo:</strong> 30 (Trinta) dias, a partir da data da chegada da aeronave; e<br /><strong>Transporte Terrestre:</strong> 30 (Trinta) dias, a partir da data da chegada à fronteira.<br /><br />Para mercadoria não desembaraçada dentro do prazo acima cessa a cobertura automaticamente, estando eventual ocorrência de sinistro amparado se comprovado o fato que o originou dentro do prazo normal concedido. Desse modo, quando por algum motivo houver atraso na liberação alfandegária, o Segurado ou seu Corretor deve verificar a conveniência de solicitar uma prorrogação do prazo à Seguradora e, nesse sentido, para tentar manter a cobertura, espera-se que o Segurado comunique a Seguradora com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, para que esta possa providenciar a análise e, se for o caso, conceder a extensão por meio de Endosso, cujo pagamento da Fatura correspondente deve ser à vista.<br /><br />Há cerca de 2 (dois) anos foi confiado à SITRAN um trabalho de Vistoria Prévia de um Container contendo aparelhos de DVD descarregado no Porto de Santos e pudemos verificar que o container não apresentava indícios de que o conteúdo fora afetado, apesar dos registros do Depositário apontar a existência de avarias estruturais relevantes, mas não de violação, razão pela qual, em nome da Seguradora, não houve de nossa parte qualquer objeção ao pronto e imediato desembaraço aduaneiro do lote; todavia, o desembaraço aduaneiro atrasou, devido à exigências documentais feitas pela Receita Federal e quando a sua liberação para o transporte rodoviário final finalmente foi feita já havia ocorrido o término do prazo normal de cobertura de 60 (sessenta) dias a partir da descarga do navio.<br /><br />Tal operação de transporte até as dependências do Importador foi confiada a uma Transportadora que possuía Contrato de Seguro de RCF-DC - Responsabilidade Civil Facultativo -- Desaparecimento de Carga, com Cláusula de Gerenciamento de Riscos - GRIS que exigia Serviço de Escolta Armada, com Seguradora diferente daquela do Importador/Segurado, cujo Valor Declarado no Conhecimento Rodoviário girava em torno de R$ 700 mil, no qual estavam incluídos os tributos recolhidos às Fazendas Nacional e Estadual.<br /><br />Mesmo com essa cautela, bandidos não identificados roubaram o veículo/conjunto transportador na Grande São Paulo e toda a carga não foi mais encontrada, encontrando-se em lugar incerto e não sabido.<br /><br />A Seguradora da carga foi acionada, mas no trabalho de Regulação do Sinistro confiado também à SITRAN foi relatada a falta de cobertura do Seguro, pelo fato de que o prazo normal de cobertura não fora prorrogado e que nem uma solicitação do Segurado ou de seu Corretor nesse sentido sequer fora feita à Seguradora. O Segurado e o Corretor apresentaram justificativas à Seguradora, mas ela decidiu negar o pagamento da indenização pretendida. Afinal, é soberana para decidir dessa maneira!<br /><br />No entanto, o caso teve um final feliz, porque a Apólice de Seguro da carga possuía uma Cláusula de GRIS, obrigando o Segurado/Importador a contratar uma Transportadora legalmente estabelecida, que deveria possuir o Seguro de RCF-DC citado e, adicionalmente, deveria também oferecer o Serviço de Escolta Armada e Consulta sobre Motoristas e Ajudantes, dentre outros dispositivos exigíveis para um risco desse porte, de forma que, felizmente, a outra Seguradora arcou com o pagamento integral da indenização pleiteada pelo Importador, proprietário das mercadorias, o que nos deixou satisfeitos, já que não traz prazer ao Regulador de Sinistros a negativa de um pagamento de indenização, principalmente se esta é de vulto, como neste caso! Simplesmente, é o trabalho de um Regulador de Sinistro, profissional como outro qualquer!<br /><br />É interessante comentar que se a Apólice de Seguro possuísse uma Cláusula de Dispensa de Direito de Ressarcimento, como ficaria a situação de ressarcimento do Segurado/Importador perante a Transportadora, em face à Cláusula 317, reproduzida abaixo, integrante da Circular SUESEP nº 354? Afinal, o Seguro de RCF-DC é Facultativo e não Obrigatório!<br /><br />Nº 317 -CLÁUSULA ESPECÍFICA DE DISPENSA DO DIREITO DE REGRESSO<br /><br />1. Fica entendido e acordado que, mediante pagamento de prêmio adicional, a Seguradora não exercerá o direito de regresso em caso de sinistro coberto e indenizado por esta apólice, ocorrido durante o transporte.<br />2. Não haverá, sob qualquer hipótese, dispensa do direito de regresso nos riscos amparados por qualquer seguro obrigatório.<br />3. A dispensa de direito de regresso não exime o Segurado ou seu transportador, de prestar todas as declarações e informações relativas ao sinistro, e, no caso de sinistro decorrente de roubo, é obrigatória a comunicação do evento aos Órgãos Policiais Competentes, comprovada pelo Boletim de Ocorrência.<br />4. A inclusão desta Cláusula não implica, também, isenção da contratação dos seguros obrigatórios.<br />5. Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por esta cláusula.<br /><br />A Transportadora teria capital para suportar os prejuízos de vulto, se fosse compelida pelo Importador em Contrato Particular a ressarci-lo? Prevenir é melhor que remediar. O barato pode sair caro!<br /><br /><strong>Fonte:</strong> Valdir Ribeiro de Farias - Portal Nacional de Seguros</p> ]]></description>
    </item>
    <item>
	<title><![CDATA[ Preciso substituir uma mercadoria importada que chegou no País com defeito, como faço? ]]></title>
	<link>http://www.comexecia.com.br/artigos/26/</link>
	<description><![CDATA[ <p>Para substituir mercadorias importadas que se revelaram, após o  desembaraço aduaneiro, defeituosas ou imprestáveis para o fim a que se  destinavam, e que sejam insusceptíveis de conserto, reparo ou  restauração a empresa deverá verificar os procedimentos constantes na  Portaria MF 150/82, no artigo 10, inciso II, alínea “g” da Portaria  SECEX nº 10, de 24/05/2010, e Notícia SISCOMEX 46, de 17/09/03.</p>
<p><br />a) nos casos em que a devolução ocorrer ANTES da substituição, deve-se providenciar o seguinte:<br />- Licença  de Importação (LI) com regime tributário 6 (Não Incidência) Fundamento  71 (Reposição de mercadoria importada com defeito - Devolução já  efetuada – Decreto nº 4.543/02, art. 71, inciso II, Port. MF 150/82,  item 2.c), informando na tela de Informações Complementares: “LI  vinculada ao RE (informar número RE), reposição de mercadoria ao amparo  da Portaria MF no 150/82 (informar número da DI), situação prevista no  item 2.c.”;<br />- Registro de Exportação (RE) com código de enquadramento  99122, informando no campo 25 do RE o número da DI da importação  original e da LI de substituição.</p>
<p><br />b) nos casos de devolução POSTERIOR à substituição, deve-se providenciar o seguinte:<br />- Licença  de Importação (LI) com regime tributário 5 (Suspensão) e fundamento  legal 55 (reposição da mercadoria c/ defeito - devolução a posteriori –  Decreto nº 4.543/02, art. 71, inciso II, Port. MF 150/82, item 4),  informando na tela de Informações Complementares: "LI vinculada ao RE  (informar número RE), reposição de mercadoria ao amparo do item 4 da  Portaria MF no 150/82 (informar número da DI).";<br />- Registro de  Exportação (RE) com código de enquadramento 99122, informando no campo  25 do RE o número da DI da importação original e da LI de substituição;<br />- Apresentar  autorização da unidade local da Secretaria da Receita Federal do Brasil  (RFB), para que se processe o despacho aduaneiro da mercadoria de  reposição antes da devolução ao exterior da mercadoria defeituosa ou  informar número do processo na RFB no RE e na LI.</p>
<p><br />c) nos casos da  devolução ser INCONVENIENTE a mercadoria defeituosa ou imprestável  poderá ser destruída, às expensas do interessado, previamente ao  despacho aduaneiro do material de reposição, hipótese em que:<br />- O  interessado fará inserir na LI a seguinte cláusula: "Reposição de  mercadoria que será objeto de destruição, na forma da Portaria MF 150,  de 26/07/82.";<br />- Não será emitido RE.<br />Em todos os casos, a emissão  da LI e do RE devem ser providenciados em no máximo 180 contados da  data do desembaraço aduaneiro da mercadoria a ser restituída. Este prazo  poderá ser ampliado somente se a operação for comprovadamente amparada  em contrato de garantia.</p> ]]></description>
    </item>
    <item>
	<title><![CDATA[ Registrei uma Licença de Importação (LI), mas ainda não foi deferida. Qual o prazo? ]]></title>
	<link>http://www.comexecia.com.br/artigos/25/</link>
	<description><![CDATA[ <p>De acordo com o Art. 18 da Portaria SECEX nº 10, de 24/05/2010, os  pedidos de importação têm prazo máximo de 60 dias corridos para  tramitação pelo órgão anuente.</p>
<p><strong>6. Com base em qual diploma legal foi estabelecido o prazo de 60 dias para análise de LI?<br /></strong>O  prazo máximo de 60 dias corridos, constante no Art. 18 da Portaria  SECEX nº 10, de 24/05/2010, está previsto no Art. 3º. do "Acordo sobre  Procedimentos para o Licenciamento de Importações", da Organização  Mundial de Comércio:<br /><a href="http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1196956357.pdf">http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivos/dwnl_1196956357.pdf</a></p> ]]></description>
    </item>
    <item>
	<title><![CDATA[ É permitida a importação de material usado? ]]></title>
	<link>http://www.comexecia.com.br/artigos/24/</link>
	<description><![CDATA[ <p>A norma que trata de importação de material usado é a Portaria MDIC nº. 235, de 07/12/2006, disponível no link abaixo:<br /><a href="http://www.mdic.gov.br/portalmdic/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=277&refr=246">http://www.desenvolvimento.gov.br/portalmdic/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=277&refr=246</a><br />A  Portaria SECEX nº 10, de 24/05/2010, em seus artigos 37 a 51,  disciplina os procedimentos para as importações de material usado.<br />Para  facilitar o entendimento dos procedimentos que devem ser adotados na  importação de material usado, segue abaixo link contendo respostas às  dúvidas mais frequentes relacionadas ao assunto.<br /><a href="http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1210166486.pdf">http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivos/dwnl_1210166486.pdf</a></p> ]]></description>
    </item>
    <item>
	<title><![CDATA[ Where can I find the brazilian's import regulations? ]]></title>
	<link>http://www.comexecia.com.br/artigos/23/</link>
	<description><![CDATA[ <p>The import regulations of Brazil can be found at the link below:<br />Portaria SECEX nº 10, de 24/05/2010 – Capítulo I Importação<br />The products that the import license is necessary are in the following list:<br /><a href="http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=272&refr=246">http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=272&refr=246</a></p> ]]></description>
    </item>
    <item>
	<title><![CDATA[ Como faço para importar um produto? ]]></title>
	<link>http://www.comexecia.com.br/artigos/22/</link>
	<description><![CDATA[ <p>As normas gerais sobre IMPORTAÇÃO estão consolidadas na Portaria SECEX nº 10, de 24/05/2010<br />Os produtos sujeitos a licenciamento automático estão na relação abaixo:<br /><a href="http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1196447546.pdf">http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivos/dwnl_1196447546.pdf</a><br />Já os produtos sujeitos a licenciamento não-automático estão na relação abaixo:<br /><a href="http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1257427746.xls">http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivos/dwnl_1257427746.xls</a><br />Sugerimos também acessar o link abaixo que contém a publicação "Guia Prático sobre o Processo de Importação no Brasil":<br /><a href="http://www.braziltradenet.gov.br/ARQUIVOS/Publicacoes/Manuais/PUBCEXBrasilP.pdf">http://www.braziltradenet.gov.br/ARQUIVOS/Publicacoes/Manuais/PUBCEXBrasilP.pdf</a></p> ]]></description>
    </item>
    <item>
	<title><![CDATA[ Não tenho empresa registrada. Posso importar? ]]></title>
	<link>http://www.comexecia.com.br/artigos/21/</link>
	<description><![CDATA[ <p>Para importar, as empresas devem estar cadastradas no REI (Registro de  Exportadores e Importadores) da Secretaria de Comércio Exterior. A  pessoa física somente poderá importar mercadorias em quantidades que não  revelem prática de comércio, desde que não se configure habitualidade.<br />Para  maiores informações sobre registro de pessoa física, favor consultar a  Portaria SECEX nº 10, de 24/05/2010, artigo 2.º, parágrafo 2.º.<br />Com  relação à habilitação para operação no Sistema Integrado de Comércio  Exterior (Siscomex) e credenciamento de representantes, sugerimos  consulta à Instrução Normativa SRF nº. 650, de 12 de maio de 2006 (DOU  19/05/2006):<br /><a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Siscomex/ModalidSimplifPeqMonta.htm">http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Siscomex/ModalidSimplifPeqMonta.htm</a></p> ]]></description>
    </item>
    <item>
	<title><![CDATA[ Quando fui fazer a vinculação RE/DDE, o sistema ]]></title>
	<link>http://www.comexecia.com.br/artigos/20/</link>
	<description><![CDATA[ <p>Quando isto acontece não é possível a utilização do RE sem o desbloqueio  da vinculação à DDE dos sufixos que ficaram bloqueados. Para não  ocorrer a perda do embarque o exportador deverá informar ao DECEX o  ocorrido pelo endereço eletrônico: <a href="mailto:decex.cgab@mdic.gov.br">decex.coexc@mdic.gov.br</a></p> ]]></description>
    </item>
    <item>
	<title><![CDATA[ Qual a unidade de medida devo utilizar no preenchimento do campo "quantidade" do campo 24 do Registro de Exportação (RE) vincu ]]></title>
	<link>http://www.comexecia.com.br/artigos/19/</link>
	<description><![CDATA[ <p>A unidade de medida a ser utilizada é sempre a da NCM. Na dúvida,  deve-se consultar a Tabela VIII da Portaria SECEX nº 10, de 24/05/2010,  no endereço abaixo:<br /><a href="http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=255&refr=245">http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=255&refr=245</a></p> ]]></description>
    </item>
    <item>
	<title><![CDATA[ Onde encontro informações sobre pagamento de exportações em reais? ]]></title>
	<link>http://www.comexecia.com.br/artigos/18/</link>
	<description><![CDATA[ <p>No âmbito desta Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) os procedimentos  para exportações em reais estão descritos na Notícia Siscomex nº 18, de  14/06/2007, e parágrafo 4º do artigo 183 da Portaria SECEX nº 10, de  24/05/2010.<br /><a href="http://www.portaldoexportador.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=54&Itemid=127">http://www.portaldoexportador.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=54&Itemid=127</a><br />Se  a dúvida referir-se ao Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML),  sugerimos acessar a página eletrônica do Banco Central do Brasil no link  abaixo indicado:<br /><a href="http://www.bcb.gov.br/?SML">http://www.bcb.gov.br/?SML</a></p> ]]></description>
    </item>
    <item>
	<title><![CDATA[ Preciso substituir uma mercadoria importada que chegou no País com defeito, como faço? ]]></title>
	<link>http://www.comexecia.com.br/artigos/17/</link>
	<description><![CDATA[ <p>Para substituir mercadorias importadas que se revelaram, após o  desembaraço aduaneiro, defeituosas ou imprestáveis para o fim a que se  destinavam, e que sejam insusceptíveis de conserto, reparo ou  restauração a empresa deverá verificar os procedimentos constantes na  Portaria MF 150/82, no artigo 10, inciso II, alínea “g” da Portaria  SECEX nº 10, de 24/05/2010, e Notícia SISCOMEX 46, de 17/09/03.</p>
<p><br />a) nos casos em que a devolução ocorrer ANTES da substituição, deve-se providenciar o seguinte:<br />- Licença  de Importação (LI) com regime tributário 6 (Não Incidência) Fundamento  71 (Reposição de mercadoria importada com defeito - Devolução já  efetuada – Decreto nº 4.543/02, art. 71, inciso II, Port. MF 150/82,  item 2.c), informando na tela de Informações Complementares: “LI  vinculada ao RE (informar número RE), reposição de mercadoria ao amparo  da Portaria MF no 150/82 (informar número da DI), situação prevista no  item 2.c.”;<br />- Registro de Exportação (RE) com código de enquadramento  99122, informando no campo 25 do RE o número da DI da importação  original e da LI de substituição.</p>
<p><br />b) nos casos de devolução POSTERIOR à substituição, deve-se providenciar o seguinte:<br />- Licença  de Importação (LI) com regime tributário 5 (Suspensão) e fundamento  legal 55 (reposição da mercadoria c/ defeito - devolução a posteriori –  Decreto nº 4.543/02, art. 71, inciso II, Port. MF 150/82, item 4),  informando na tela de Informações Complementares: “LI vinculada ao RE  (informar número RE), reposição de mercadoria ao amparo do item 4 da  Portaria MF no 150/82 (informar número da DI).”;<br />- Registro de  Exportação (RE) com código de enquadramento 99122, informando no campo  25 do RE o número da DI da importação original e da LI de substituição;<br />- Apresentar  autorização da unidade local da Secretaria da Receita Federal do Brasil  (RFB), para que se processe o despacho aduaneiro da mercadoria de  reposição antes da devolução ao exterior da mercadoria defeituosa ou  informar número do processo na RFB no RE e na LI.</p>
<p><br />c) nos casos da  devolução ser INCONVENIENTE a mercadoria defeituosa ou imprestável  poderá ser destruída, às expensas do interessado, previamente ao  despacho aduaneiro do material de reposição, hipótese em que:<br />- O  interessado fará inserir na LI a seguinte cláusula: "Reposição de  mercadoria que será objeto de destruição, na forma da Portaria MF 150,  de 26/07/82.";<br />- Não será emitido RE.<br />Em todos os casos, a emissão  da LI e do RE devem ser providenciados em no máximo 180 contados da  data do desembaraço aduaneiro da mercadoria a ser restituída. Este prazo  poderá ser ampliado somente se a operação for comprovadamente amparada  em contrato de garantia</p> ]]></description>
    </item>
    <item>
	<title><![CDATA[ Fiz uma exportação em consignação, como faço para regularizar a operação? ]]></title>
	<link>http://www.comexecia.com.br/artigos/16/</link>
	<description><![CDATA[ <p>A empresa deverá verificar os procedimentos constantes no artigo 199 da  Portaria SECEX nº 10, de 24/05/2010, e Notícia SISCOMEX 0021/08.<br />a)  se o produto foi totalmente vendido, o exportador deverá providenciar  proposta de alteração de RE averbado a fim de alterar o código de  enquadramento para 80000 e consignar o valor pelo qual a mercadoria foi  efetivamente vendida, seja maior, menor ou igual ao valor embarcado.<br />b)  se o produto foi vendido parcialmente, o exportador deverá providenciar  proposta de alteração de RE averbado a fim de alterar o código de  enquadramento para 80000, consignar o valor e a quantidade que foi  efetivamente vendida e informar o destino da parcela não vendida. No  caso de retorno ao País, informar número da DI no campo 25 do RE.<br />c)  se o produto retornou integralmente ao País, o exportador deverá  providenciar proposta de alteração de RE averbado a fim de alterar o  código de enquadramento para 80000 e “zerar” os valores e quantidade no  RE. Tendo em vista que o sistema não aceita valor e quantidade zero, a  empresa deverá inserir o menor valor possível (exemplo: 0,01) e informar  número da DI no campo 25 do RE.<br />d) se o retorno do produto ao País  tornou-se inviável, o exportador deverá providenciar proposta de  alteração de RE averbado a fim de alterar o código de enquadramento para  99199, mantendo os valores e quantidades que permaneceram no exterior. O  exportador deverá justificar a permanência dos bens no campo 25 do RE e  acompanhar a análise do processo pelo sistema.</p> ]]></description>
    </item>
    <item>
	<title><![CDATA[ Já recebi o pagamento da minha exportação, mas o produto exportado pela minha empresa apresentou problemas e preciso emitir uma N ]]></title>
	<link>http://www.comexecia.com.br/artigos/15/</link>
	<description><![CDATA[ <p>Conforme artigo 236 da Portaria SECEX nº 10, de 24/05/2010, estão  dispensadas as manifestações da Secretaria de Comércio Exterior sobre  remessas financeiras ao exterior relacionadas a pagamentos de despesas  vinculadas a exportações brasileiras, devidos a não residentes no  Brasil, devendo ser observada a regulamentação cambial vigente. <br />Assim,  nos casos em que houver necessidade de devolução de divisas ao  exterior, o exportador deverá verificar os procedimentos previstos pelo  Banco Central do Brasil com relação às transferências financeiras.  Sugerimos verificar os normativos cambiais no link para o RMCCI  (Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais): <a href="http://www.bcb.gov.br/rex/rmcci/port/rmcci.asp">http://www.bcb.gov.br/rex/rmcci/port/rmcci.asp</a></p> ]]></description>
    </item>
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