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		<title>Petrobras indenizará pescadores por vazamento de nafta na baía de Paranaguá</title>
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		<pubDate>Thu, 16 Feb 2012 11:52:22 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que os pescadores prejudicados pelo vazamento de nafta na baía de Paranaguá (PR), em outubro de 2001, têm direito à indenização por danos materiais e morais. Ao colidir com pedras submersas, o navio N-T Norma, da Petrobras Transpetro, sofreu rompimento do casco, que culminou com o vazamento da [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que os pescadores prejudicados pelo vazamento de nafta na baía de Paranaguá (PR), em outubro de 2001, têm direito à indenização por danos materiais e morais. Ao colidir com pedras submersas, o navio N-T Norma, da Petrobras Transpetro, sofreu rompimento do casco, que culminou com o vazamento da substância tóxica.</p>
<p>Ao rejeitar recurso apresentado pela Petrobras, a Segunda Seção do STJ confirmou decisão da Justiça paranaense, que condenou a empresa a indenizar por danos materiais e morais um pescador profissional artesanal que ficou temporariamente impossibilitado de exercer sua profissão devido ao vazamento de nafta.</p>
<p>O caso foi julgado pelo colegiado na condição de recurso repetitivo, conforme previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). Assim, embora tenha sido manifestado no julgamento de um processo específico, o entendimento deverá orientar a solução dos outros processos que correm na Justiça e que versam sobre as mesmas questões jurídicas, relativamente ao mesmo acidente.</p>
<p>Em consequência do vazamento, foi decretada a proibição da pesca na região pelo prazo de um mês, o que afetou a vida de cerca de 3.500 pescadores e suas famílias. Muitos pedidos de indenização já foram julgados, mas ainda há um grande número de recursos pendentes de decisão, os quais ficaram sobrestados à espera da posição do STJ.</p>
<p>No processo julgado pela Segunda Seção, a sentença de primeira instância havia condenado a Petrobras a pagar R$ 2 mil a título de danos morais e R$ 350, valor de um salário mínimo da época, como indenização por danos materiais.</p>
<p>Boia deslocada</p>
<p>A Petrobras alegava que a manobra causadora do acidente foi provocada pelo deslocamento da boia de sinalização. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), ao julgar a apelação, confirmou a responsabilidade objetiva da empresa pelo dano ambiental, afastando a alegação de caso fortuito, uma vez que o deslocamento da boia, por si só, não acarretou danos ao pescador.</p>
<p>Para o TJPR, “a colisão do navio trouxe inúmeros prejuízos ao meio ambiente e aos pescadores da região, os quais devem ser reparados”. Diante da falta de parâmetros seguros para aferição da renda mensal do pescador, o tribunal aceitou o valor de um salário mínimo.</p>
<p>Já em relação ao dano moral, entendeu que ele ficou caracterizado ante a impossibilidade de o pescador exercer seu trabalho, “que atingiu valores íntimos da personalidade”. No entanto, o TJPR reduziu o valor do dano moral para R$ 1.800. O tribunal estadual também decidiu que os juros de mora, em relação aos danos materiais e morais, fossem contados desde a data do acidente.</p>
<p>No recurso julgado pela Segunda Seção, a empresa sustentou a tese de que caso fortuito ou de força maior deveriam afastar a obrigação integral de reparar os eventuais danos gerados pelo acidente, excluindo a responsabilidade.</p>
<p>Em seu voto, o relator do recurso, ministro Sidnei Beneti, afirmou que as alegações da empresa em relação à boia de sinalização não afastam sua responsabilidade de transportador de carga perigosa, devido ao caráter objetivo dessa responsabilidade. Segundo ele, incide no caso a teoria do risco integral.</p>
<p>“O dano ambiental, cujas consequências se propagaram ao lesado (assim como aos demais lesados), é, por expressa previsão legal, de responsabilidade objetiva, impondo-se, pois, ao poluidor, indenizar, para posteriormente ir cobrar de terceiro que porventura sustente ter responsabilidade pelo fato”, declarou o ministro, ao afastar a alegação de caso fortuito como excludente de responsabilidade.</p>
<p>Sofrimento acentuado</p>
<p>Ele também reconheceu a presença do dano moral, além do dano material sofrido pelos pescadores. “Como é assente na jurisprudência desta Corte, deve ser composto o dano moral se do acidente resulta sofrimento de monta para o lesado”, afirmou o relator. Para ele, na situação de um trabalhador da pesca que fica impedido de realizar seu trabalho deve ser reconhecido “sofrimento acentuado”, em vez de “mero incômodo”.</p>
<p>A Segunda Seção confirmou ainda a decisão do TJPR em relação aos juros de mora, que, de acordo com a jurisprudência do STJ, correm a partir do evento danoso nos casos de responsabilidade extracontratual. O entendimento está expresso na Súmula 54 do Tribunal.</p>
<p>Sidnei Beneti observou que, conforme os precedentes que deram origem à súmula, os juros moratórios incidirão a partir da citação do causador do dano quando se tratar de responsabilidade contratual. Já no caso de responsabilidade extracontratual, como no processo em julgamento, a incidência dos juros se dá a partir do evento danoso.</p>
<p>O ministro destacou ainda que o julgamento desse recurso repetitivo fixou definições jurídicas para a solução das demandas decorrentes do acidente com o navio da Petrobras em 2001, mas as teses gerais deverão ser consideradas em outros acidentes que causem danos ambientais semelhantes. </p>
<p>Fonte: STJ</p>
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		<title>Mantida multa contra empresas que não submeteram concentração econômica para análise no prazo legal</title>
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		<pubDate>Thu, 16 Feb 2012 11:51:27 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que considerou legal multa aplicada em razão da apresentação, fora do prazo, de ato de concentração econômica para exame do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Para os ministros do colegiado, o desatendimento do prazo previsto no artigo 54 da Lei 8.884/94 constitui infração [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que considerou legal multa aplicada em razão da apresentação, fora do prazo, de ato de concentração econômica para exame do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).</p>
<p>Para os ministros do colegiado, o desatendimento do prazo previsto no artigo 54 da Lei 8.884/94 constitui infração administrativa de natureza formal. “Sua tipicidade e sua consumação, portanto, não guardam qualquer relação de dependência com a legitimidade ou não dos documentos apresentados, ou com a aprovação ou não, pelo Cade, do negócio de concentração neles ajustado”, afirmou o relator, ministro Teori Albino Zavascki.</p>
<p>No caso, as Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A (Usiminas) e Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), que constituíram a sociedade Vale-Usiminas Participações S/A (VUPSA), recorreram de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que julgou improcedente o pedido de afastamento da multa aplicada contra elas, sob o entendimento de que os requisitos para a configuração de atos de concentração são objetivos.</p>
<p>“Devem ser apreciados pelo Cade os atos sob qualquer forma manifestados que possam limitar ou prejudicar a livre concorrência ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens e serviços, independentemente de se configurarem como subjetivamente lesivos”, afirmou o acórdão do TRF1.</p>
<p>Recurso especial</p>
<p>No STJ, as empresas sustentaram que a aquisição, pela VUPSA, do controle acionário da Companhia Paulista de Ferro-Ligas (CPFL), longe de ser um “ato de concentração”, constitui um ato de salvamento de uma empresa falida, sob a égide do Poder Judiciário, sendo que não precisaria ser submetido à apreciação do Cade, revelando-se, assim, nula a multa aplicada por intempestividade na sua apreciação junto ao órgão administrativo.</p>
<p>Alegaram, também, que a aquisição realizada sob a tutela do juízo universal da falência dispensa a comunicação ao Cade, “pois a comunicação fora feita ao Poder Judiciário, poder que é superior ao Cade e do qual o Cade é órgão auxiliar, cuja decisão supre a falta de manifestação do órgão, dispensando a comunicação a esse conselho”.</p>
<p>Em seu voto, o ministro Teori Albino Zavascki salientou que não cabe, em recurso especial, reexaminar provas e contratos, o que, no caso, impede reexaminar a natureza dos negócios jurídicos realizados e a indispensabilidade de sua aprovação pelo Cade, afirmados pela decisão do TRF1.<br />
Segundo o relator, nos termos da Lei 8.884, são duas as formas de controle, pelo Cade, das operações de concentração de empresas: o controle preventivo e o controle posterior. “Independentemente do pleno exaurimento material (ou seja, da integral execução do ato negocial no plano da realidade), o só aperfeiçoamento jurídico do negócio produz (ou, pelo menos, tem aptidão para produzir) desde logo efeitos nas relações concorrenciais”, afirmou o ministro. </p>
<p>Fonte: STJ</p>
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		<title>Plenário suspende julgamento sobre Lei da Ficha Limpa</title>
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		<pubDate>Thu, 16 Feb 2012 11:49:25 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Leis]]></category>

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		<description><![CDATA[Após o voto da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que acompanhou integralmente o voto do relator das ações que discutem a Lei Complementar 135/2010 – a chamada Lei da Ficha Limpa, a sessão plenária desta quarta-feira foi encerrada. O julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Após o voto da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que acompanhou integralmente o voto do relator das ações que discutem a Lei Complementar 135/2010 – a chamada Lei da Ficha Limpa, a sessão plenária desta quarta-feira foi encerrada. O julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578 será retomado nesta quinta-feira (16).</p>
<p>Ao defender a constitucionalidade da lei, a ministra Cármen Lúcia frisou que a democracia representativa demanda uma representação ética. Se não for ética, não é legítima, disse ela, que foi a quinta a se manifestar no julgamento conjunto das ações.</p>
<p>Até o momento, quatro ministros se manifestaram pela constitucionalidade de dispositivos da lei (ministro Joaquim Barbosa, ministro Luiz Fux, ministra Rosa Weber e ministra Cármen Lúcia) e um ministro pela inconstitucionalidade de alguns dispositivos da norma (ministro Dias Toffoli).</p>
<p>O ministro Dias Toffoli destacou em seu voto que, em respeito ao princípio da presunção de inocência, só pode ser considerado inelegível o cidadão que tiver condenação transitada em julgado (quando não cabe mais recurso).</p>
<p>A sessão terá início a partir das 14h no Plenário da Corte com transmissão ao vivo pela Rádio e pela TV Justiça.</p>
<p>Fonte: STF</p>
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		<item>
		<title>Caso Eloá: júri deve terminar só na 5ª, afirma advogado</title>
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		<pubDate>Wed, 15 Feb 2012 13:13:00 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[O advogado assistente da família de Eloá Cristina Pimentel, José Beraldo, disse, na manhã desta quarta-feira (15), que o julgamento de Lindemberg Alves deve terminar só na quinta-feira (16). Para ele, os debates entre acusação e defesa devem ocorrer só na manhã da quinta porque os depoimentos desta quarta devem ser longos. Na visão do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O advogado assistente da família de Eloá Cristina Pimentel, José Beraldo, disse, na manhã desta quarta-feira (15), que o julgamento de Lindemberg Alves deve terminar só na quinta-feira (16). Para ele, os debates entre acusação e defesa devem ocorrer só na manhã da quinta porque os depoimentos desta quarta devem ser longos.</p>
<p>Na visão do advogado, o depoimento do tenente do Gate (Grupo de Ações Táticas Especiais) Paulo Sérgio Squiavo deve se estender por toda a manhã desta quarta e o interrogatório de Lindemberg Alves deve tomar toda a tarde. Com isso, segundo o advogado, ficaria muito tarde para dar início às argumentações dos magistrados ainda neste terceiro dia de júri. Como o debate conta com réplica e tréplica, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), na visão de José Beraldo, deve transferir a argumentação para a manhã da quinta. </p>
<p>Embora a assessoria do TJ-SP não confirme a mudança, afirma que, de fato, existe a possibilidade de que o júri se estenda até a quinta-feira. Segundo a instituição, os debates não podem ser interrompidos, por isso, eles só começarão nesta quarta se tiver tempo hábil.</p>
<p>Lindemberg Alves, acusado de matar a adolescente Eloá Pimentel, chegou ao Fórum de Santo André, no ABC, às 8h47 desta quarta-feira. Ele deixou o CDP (Centro de Detenção Provisória) de Pinheiros, na zona oeste da capital paulista, por volta das 8h10. O momento mais esperado deste terceiro dia do julgamento é o depoimento do réu. Pela primeira vez, após ter sido preso em 2008, ele dará a sua versão do crime. Lindemberg pode se recusar novamente a falar, como fez nas outras vezes em que foi chamado pela Justiça. No entanto, a advogada dele, Ana Lucia Assad, afirmou que seu cliente está disposto a depor. </p>
<p>Apesar de os laudos periciais terem apontado que os tiros foram dados pelo réu, Ana Lucia tem tentado desqualificar os exames ao questionar supostas trocas do número de identificação das armas que foram mandadas para perícia. Consta nos autos que o número registrado na solicitação de perícia era diferente do número real da arma. </p>
<p>Diversas testemunhas foram questionadas sobre esse ponto e argumentaram que a retificação já havia sido feita.</p>
<p>Após a fala do réu, o julgamento entrará na fase final: quando os advogados fazem os debates. A promotoria e a defesa têm uma hora e meia cada uma para apresentar seus argumentos para os jurados. Na sequência, pode haver réplica e tréplica, sendo disponibilizada uma hora para cada etapa. </p>
<p>Em seguida, os jurados se reunirão para definir se Lindemberg é culpado ou não dos crimes pelos quais é acusado: além de homicídio, ele também responde por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe contra Nayara, por outra tentativa de homicídio qualificado pela finalidade de assegurar a execução de outros crimes contra o policial militar Atos Antonio Valeriano e, ainda, por crimes de cárcere privado contra Eloá, Nayara e os adolescentes e colegas de Eloá Victor Lopes de Campos e Iago Vilera de Oliveira, e também contra Ronikson Pimentel dos Santos, irmão de Eloá. </p>
<p>No final do julgamento, a juíza vai estipular a sentença do réu caso ele seja condenado pelos jurados.</p>
<p>Fonte: Jornal Agora MS</p>
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		<title>Justiça Estadual terá novo horário de funcionamento a partir de março</title>
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		<pubDate>Wed, 15 Feb 2012 13:10:03 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A partir de 5/3, o expediente no Tribunal de Justiça e nos Foros do Estado funcionará de forma ininterrupta das 9h às 18h. A Ordem de Serviço nº 01/2012-Órgão Especial unificando o horário de atendimento foi assinada hoje (14/2) pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira. A medida considera os princípios da [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A partir de 5/3, o expediente no Tribunal de Justiça e nos Foros do Estado funcionará de forma ininterrupta das 9h às 18h. A Ordem de Serviço nº 01/2012-Órgão Especial unificando o horário de atendimento foi assinada hoje (14/2) pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira.<br />
A medida considera os princípios da igualdade e isonomia entre os funcionários de 1º e 2º Graus e da impessoalidade no serviço público, atendendo decisão do Órgão Especial do TJRS do dia 27/6/2011.</p>
<p>Fonte: TJRS</p>
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		<title>Acusado de chefiar milícia permanece em penitenciária de segurança máxima</title>
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		<pubDate>Wed, 15 Feb 2012 13:06:45 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, negou pedido de habeas corpus apresentado em favor de ex-policial militar acusado de chefiar uma milícia no município de Duque de Caxias (RJ). O preso encontra-se recolhido na penitenciária Federal de Campo Grande (MS). O ex-policial foi denunciado com mais 33 suspeitos, entre [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, negou pedido de habeas corpus apresentado em favor de ex-policial militar acusado de chefiar uma milícia no município de Duque de Caxias (RJ). O preso encontra-se recolhido na penitenciária Federal de Campo Grande (MS).</p>
<p>O ex-policial foi denunciado com mais 33 suspeitos, entre eles, outros policiais e ex-policiais, membros das Forças Armadas e dois vereadores daquele município. Segundo o Ministério Público, todos seriam integrantes da organização criminosa.</p>
<p>A defesa alegou que o acusado é portador de condições pessoais favoráveis, pois possui bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, além de ser réu primário. Sustentou ainda que a prisão é desnecessária, pois se o preso for condenado “fará jus à substituição da pena privativa de liberdade”, e que há excesso de prazo na custódia cautelar. Por isso pediu a expedição de alvará de soltura.</p>
<p>Denunciado pela prática dos delitos de formação de quadrilha armada e extorsão majorada, o ex-policial teve sua prisão preventiva decretada em dezembro de 2010 pelo relator do caso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).</p>
<p>Mesmo com a prisão preventiva decretada, o Ministério Público diz ter obtido informações de que o acusado, juntamente com outros integrantes da milícia, teria ordenado a execução de duas testemunhas.</p>
<p>Diante dessas novas informações, o desembargador responsável pelo caso determinou a transferência de alguns dos acusados para um presídio de segurança máxima fora do Rio de Janeiro, uma vez que a prisão preventiva dos denunciados não se mostrava suficiente para preservar as provas e a segurança das testemunhas e vítimas.</p>
<p>Com as evidências, o juízo da Vara de Execuções Penais Federais autorizou a inclusão dos acusados no sistema penitenciário federal, pois estariam coagindo, ameaçando e assassinando testemunhas. Segundo o despacho, “a transferência é necessária para manter a segurança pública e permitir a instrução processual”.</p>
<p>Ordem pública</p>
<p>A ministra relatora do habeas corpus no STJ, Laurita Vaz, rejeitou o pedido por entender que a prisão preventiva do acusado encontra-se de acordo com os preceitos contidos no artigo 312 do Código de Processo Penal, já que existem provas da existência do crime e indícios suficientes de autoria.</p>
<p>Ela citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual “a necessidade de interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva“.</p>
<p>A ministra disse ainda que “as condições favoráveis do acusado, por si só, não impedem a decretação da segregação antecipada, existindo nos autos elementos capazes de autorizar a adoção da providência extrema”.</p>
<p>Ao analisar o pedido, Laurita Vaz observou que, mesmo que a prisão tenha ocorrido em dezembro de 2010, deve-se levar em conta a complexidade do processo, pois envolve organização criminosa com vários integrantes, e como os acusados foram transferidos para um presídio em outro estado, isso demanda a expedição de precatórias.</p>
<p>Assim, não há como reconhecer constrangimento ilegal por “eventual excesso de prazo para a formação da culpa”, concluiu a relatora.</p>
<p>Fonte: STJ</p>
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		<title>Justiça Estadual tem horário diferenciado nas segundas e sextas-feiras de fevereiro</title>
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		<pubDate>Fri, 10 Feb 2012 11:46:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>contextojuridico@contextojuridico.com.br (Contexto Jurídico)</dc:creator>
				<category><![CDATA[TJ]]></category>

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		<description><![CDATA[O Tribunal de Justiça e os Foros Judiciais das 164 Comarcas funcionarão sem interrupção em todo o Estado do Rio Grande do Sul durante o verão de 2012. No entanto, haverá alteração do horário de expediente nas segundas e nas sextas-feiras, conforme previsto nas Ordens de Serviço 010/2011 e 001/2012-P, da Presidência do TJRS. Nas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Tribunal de Justiça e os Foros Judiciais das 164 Comarcas funcionarão sem interrupção em todo o Estado do Rio Grande do Sul durante o verão de 2012. No entanto, haverá alteração do horário de expediente nas segundas e nas sextas-feiras, conforme previsto nas Ordens de Serviço 010/2011 e 001/2012-P, da Presidência do TJRS.</p>
<p>    Nas segundas-feiras, os trabalhos iniciam-se às 12h e se encerram às 19h.<br />
    Às sextas-feiras, o expediente será ininterrupto das 8h às 15h, com intervalo de 30 minutos para almoço, mediante revezamento.<br />
Esses horários aplicam-se aos serviços auxiliares no TJ e ao 1º Grau, sendo mantido o plantão dos serviços jurisdicionais e sem prejuízo das audiências já designadas.</p>
<p>Fonte: TJRS</p>
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		<title>Banco pagará dano moral coletivo por manter caixa preferencial em segundo andar de agência</title>
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		<pubDate>Fri, 10 Feb 2012 11:44:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>contextojuridico@contextojuridico.com.br (Contexto Jurídico)</dc:creator>
				<category><![CDATA[Fique por dentro]]></category>

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		<description><![CDATA[O Banco Itaú terá de pagar dano moral coletivo por manter caixa de atendimento preferencial somente no segundo andar de uma agência bancária em Cabo Frio (RJ), acessível apenas por escadaria de 23 degraus. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de R$ 50 mil porque considerou desarrazoado submeter a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Banco Itaú terá de pagar dano moral coletivo por manter caixa de atendimento preferencial somente no segundo andar de uma agência bancária em Cabo Frio (RJ), acessível apenas por escadaria de 23 degraus. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de R$ 50 mil porque considerou desarrazoado submeter a tal desgaste quem já possui dificuldade de locomoção.</p>
<p>A ação civil foi ajuizada pelo Ministério Público fluminense, que teve êxito na demanda logo em primeira instância. A condenação, arbitrada pelo juiz em R$ 150 mil, foi reduzida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para R$ 50 mil. O tribunal reconheceu a legitimidade do MP para atuar na defesa dos direitos difusos e coletivos, que se caracterizam como direitos transindividuais, de natureza indivisível, assim como dos interesses ou direitos individuais homogêneos, decorrentes de origem comum.</p>
<p>Mas o Itaú ainda recorreu ao STJ, alegando que não seria possível a condenação porque a demanda é coletiva e, portanto, transindividual, o que seria incompatível com a noção de abalo moral, essencial à caracterização da responsabilidade civil nesses casos.</p>
<p>Sofrimento e intranquilidade</p>
<p>O relator, ministro Massami Uyeda, destacou que, embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) admita a indenização por danos morais coletivos e difusos, não é qualquer atentado aos interesses dos consumidores que pode acarretar esse tipo de dano, resultando na responsabilidade civil.</p>
<p>“É preciso que o fato transgressor seja de razoável significância e transborde os limites da tolerabilidade. Ele deve ser grave o suficiente para produzir verdadeiros sofrimentos, intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva”, esclareceu o relator.</p>
<p>Para o ministro Uyeda, este é o caso dos autos. Ele afirmou não ser razoável submeter aqueles que já possuem dificuldades de locomoção (idosos, deficientes físicos, gestantes) à situação desgastante de subir 23 degraus de escada para acessar um caixa preferencial. O ministro destacou que a agência tinha condições de propiciar melhor forma de atendimento.</p>
<p>O valor da condenação por dano moral coletivo é revertido para o fundo estadual previsto na Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85). </p>
<p>Fonte: STJ</p>
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		<title>Locatário deve ressarcir dono de imóvel que respondeu por fraude em medidor de água</title>
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		<pubDate>Thu, 09 Feb 2012 11:57:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>contextojuridico@contextojuridico.com.br (Contexto Jurídico)</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>

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		<description><![CDATA[Locatários de um imóvel ao ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo locador, por fraude no medidor do consumo de água. Em 1º Grau, o pedido do dono do imóvel que havia sido alugado foi considerado procedente e confirmado pela 16ª Câmara Cível do TJRS. Caso Os autores da ação, proprietários de um imóvel localizado na Avenida [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Locatários de um imóvel ao ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo locador, por fraude no medidor do consumo de água. Em 1º Grau, o pedido do dono do imóvel que havia sido alugado foi considerado procedente e confirmado pela 16ª Câmara Cível do TJRS.  </p>
<p>Caso</p>
<p>Os autores da ação, proprietários de um imóvel localizado na Avenida Getúlio Vargas, em Porto Alegre, alugaram o espaço para terceiros, que instalaram um estacionamento com lavagem de carros no local.</p>
<p>No entanto, durante o tempo de locação, houve fraude no medidor do consumo de água, gerando, após a saída dos locatários, uma dívida com o DMAE de cerca de R$ 6 mil. Conforme processo administrativo instaurado pelo DMAE, foi confirmada a fraude no hidrômetro do imóvel, perpetrada no período de vigência do contrato firmado com a parte ré.</p>
<p>Os proprietários tiveram de arcar com a dívida e ingressaram na Justiça para pedir o ressarcimento dos prejuízos sofridos.</p>
<p>Sentença</p>
<p>Na 2ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, a juíza de direito Fabiana Anschau Zaffari concedeu o pedido dos autores.</p>
<p>Segundo consta do processo, foi verificado que o contrato de locação foi firmado na data de 1º de abril de 2004 e rescindido em 31 de março de 2006.</p>
<p>Após longo período de análise do relógio medidor instalado no imóvel locado aos réus, e das circunstâncias que ensejaram a recuperação de consumo lançada, o DMAE chegou à conclusão que a fraude ocorrida deu-se a contar do mês de fevereiro de 2005, diante da redução brusca de consumo apurada a partir desta data.</p>
<p>A magistrada destacou na sentença que  a grande diferença entre a quantidade de água consumida em período anterior a fevereiro de 2005 e após esta data salta aos olhos, uma vez que o consumo médio daquele imóvel girava em torno de 29 metros cúbicos de água por mês, ao passo em que após o referido período passou para três metros cúbicos por mês.</p>
<p>Se afigura surpreendente, se considerarmos que a atividade desenvolvida no local era de lavagem de automóveis. Entendo serem estes os responsáveis pelo adimplemento dos valores cobrados pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto de Porto Alegre, a título de recuperação de consumo, afirmou a magistrada.</p>
<p>Os réus foram condenados ao pagamento de  cerca de R$ 6 mil, aos proprietários do imóvel,  corrigidos pelo IGPM e acrescidos de juros de mora.</p>
<p>Houve recurso da decisão.</p>
<p>Apelação</p>
<p>No TJRS, a 16ª Câmara Cível julgou o recurso. O Desembargador relator, Paulo Sérgio Scarparo, confirmou a sentença.</p>
<p>Em sua argumentação, o magistrado afirma que os réus não trouxeram aos autos do processo provas de que pudessem confirmar que a fraude descoberta teria sido realizada em momento pretérito ou posterior a vigência do pacto de locação firmado com a autora, ônus que lhes cabiam.</p>
<p>É de ser confirmada a sentença de procedência do pedido deduzido na inicial, condenando-se os réus ao ressarcimento do prejuízo suportado pela parte autora em decorrência das sanções que lhe foram impostas pelo Município de Porto Alegre em razão da fraude no hidrômetro do imóvel, objeto do contrato de locação, concluiu o Desembargador relator.</p>
<p>Também participaram do julgamento os Desembargadores Marco Aurélio dos Santos Caminha e Ergio Roque Menine, que acompanharam o voto do Desembargador -relator.</p>
<p>Apelação nº 70046554788</p>
<p>Fonte: TJRS</p>
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		<title>STF conclui julgamento que apontou competência concorrente do CNJ para investigar juízes</title>
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		<pubDate>Thu, 09 Feb 2012 11:51:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>contextojuridico@contextojuridico.com.br (Contexto Jurídico)</dc:creator>
				<category><![CDATA[Fique por dentro]]></category>

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		<description><![CDATA[O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (08) o julgamento do referendo da liminar concedida parcialmente pelo ministro Marco Aurélio em 19 de dezembro de 2011 na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4638), ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra pontos da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (08) o julgamento do referendo da liminar concedida parcialmente pelo ministro Marco Aurélio em 19 de dezembro de 2011 na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4638), ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra pontos da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que uniformizou as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados. Os pontos questionados foram votados um a um.</p>
<p>Na análise de um dos dispositivos mais polêmicos (artigo 12 da Resolução 135), os ministros decidiram, por maioria de votos, que o CNJ pode iniciar investigação contra magistrados independentemente da atuação da corregedoria do tribunal, sem necessidade de fundamentar a decisão.</p>
<p>Os ministros analisaram a questão em três sessões plenárias. Nas duas primeiras sessões (dias 1º e 2 de fevereiro), foram analisados os artigos 2º; 3º, inciso V; 3º, parágrafo 1º; 4º e 20; 8º e 9º, parágrafos 2º e 3º; 10 e 12 da Resolução135. Na sessão de hoje (8), foi concluída a análise, também ponto a ponto, dos parágrafos 3º, 7º, 8º e 9º do artigo 14; cabeça e incisos IV e V do artigo 17; parágrafo 3º do artigo 20; parágrafo 1º do artigo 15 e parágrafo único do artigo 21 da norma do CNJ.</p>
<p>Confira abaixo decisão do Plenário do STF em cada item questionado pela AMB na ADI 4638:</p>
<p>Artigo 2º<br />
Por maioria de votos, a Corte acompanhou o relator da ação e negou o pedido de liminar quanto ao artigo 2º da Resolução 135, para manter a vigência do dispositivo. A norma determina o seguinte: “Considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias”.</p>
<p>Artigo 3º, inciso V<br />
Esse dispositivo estabelece como pena disciplinar – aplicáveis aos magistrados da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral, da Justiça Militar, da Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios – a aposentadoria compulsória. O Plenário do STF, por unanimidade dos votos, referendou a liminar proferida pelo ministro Marco Aurélio (relator) de forma a manter a eficácia do artigo 3º, inciso V, da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).</p>
<p>Artigo 3º, parágrafo 1º<br />
O dispositivo prevê a aplicação, a magistrados, de penas previstas na Lei 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade), desde que não sejam incompatíveis com a Loman (Lei Orgânica da Magistratura). O ministro Marco Aurélio acolheu o pedido da AMB e suspendeu a aplicação desse dispositivo no caso de sanção administrativa civil, sob o argumento de que as penas aplicáveis a magistrados já estão previstas de forma taxativa na Loman. “A inobservância de qualquer dos deveres administrativos gera penalidades estabelecidas na própria Lei Orgânica”, disse. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator.</p>
<p>Artigo 4º<br />
O artigo 4º, analisado na sessão de hoje (2), diz que o magistrado negligente estará sujeito à pena de advertência, censura ou pena mais grave, se a infração justificar. A vigência do dispositivo foi mantida, confirmando a decisão do relator, ministro Marco Aurélio que, nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.</p>
<p>Artigo 20<br />
O artigo 20, que também teve sua vigência mantida, diz que o julgamento de processo administrativo disciplinar contra magistrados será realizado em sessão pública. Os ministros confirmaram a decisão do relator que, também nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.</p>
<p>Artigo 8º e 9º, parágrafos 2º e 3º<br />
Os ministros mantiveram a vigência dos dispositivos, com o entendimento de que cabe ao órgão competente de cada tribunal a apuração de eventuais irregularidades cometidas por magistrados. Para os ministros, porém, não cabe ao CNJ definir de quem é a competência para proceder esta apuração no âmbito dos tribunais. A decisão foi unanime.</p>
<p>Artigo 10<br />
Por maioria de votos, o Plenário decidiu manter a vigência do artigo 10 da Resolução 135/2011, do CNJ, dispositivo que trata da possibilidade de recurso nos casos mencionados nos artigos 8º e 9º da norma. O artigo diz que &#8220;das decisões referidas nos artigos anteriores caberá recurso no prazo de 15 dias ao Tribunal, por parte do autor da representação&#8221;. Os ministros decidiram, contudo, excluir a parte final do dispositivo, dando interpretação conforme a Constituição ao artigo para que fique claro que podem recorrer das decisões mencionadas todos os interessados no procedimento, seja o autor da representação ou o magistrado acusado.</p>
<p>Artigo 12<br />
Por 6 votos a 5, os ministros mantiveram a competência originária e concorrente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar magistrados, prevista no artigo 12 da Resolução 135/2011, do CNJ. O dispositivo, que havia sido suspenso na decisão liminar do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, ministro Marco Aurélio, diz que &#8220;para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça&#8221;.</p>
<p>Artigo 14, parágrafos 3º, 7º, 8º e 9º; artigo 17, cabeça e incisos IV e V; e artigo 20, parágrafo 3º<br />
Por maioria de votos, os ministros negaram referendo à liminar neste ponto e reconheceram a competência do Conselho Nacional de Justiça para regulamentar a instauração e instrução de processo disciplinar contra juízes. O tribunal local terá prazo de 140 dias para concluir o processo administrativo, prazo que poderá ser prorrogado por motivo justificado. O presidente e o corregedor do tribunal terão direito a voto e o processo não terá revisor. O magistrado que não apresentar defesa no prazo estipulado, poderá ser declarado revel e sua defesa então será assumida por um defensor dativo.</p>
<p>Artigo 15, parágrafo 1º<br />
Também por maioria de votos, vencida a ministra Rosa Weber, os ministros referendaram a decisão do ministro Marco Aurélio em relação à suspensão do dispositivo que previa o afastamento cautelar do magistrado do cargo mesmo antes de instaurado o processo administrativo disciplinar contra ele. Esta possibilidade foi afastada.</p>
<p>Artigo 21, parágrafo único<br />
Na análise do último dispositivo questionado pela AMB, o Plenário decidiu, também por maioria de votos, que quando houver divergência do tribunal em relação à pena a ser aplicada ao magistrado, cada sugestão de pena deverá ser votada separadamente para que seja aplicada somente aquela que alcançar quórum de maioria absoluta na deliberação. Neste ponto, o Plenário deu interpretação conforme ao dispositivo da Resolução 135 do CNJ para que não haja conflito com o que dispõe os incisos VIII e X do artigo 93 da Constituição Federal.</p>
<p>Fonte: STF</p>
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