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		<title>Uma das maiores falhas da história da Justiça</title>
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		<pubDate>Fri, 24 Feb 2012 00:32:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator>contextojuridico@contextojuridico.com.br (Contexto Jurídico)</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dano moral]]></category>

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		<description><![CDATA[O STJ Cidadão, programa de TV do Superior Tribunal de Justiça, mostra nesta semana uma das maiores falhas do Judiciário brasileiro: o caso do mecânico pernambucano Marcos Mariano da Silva, que passou 19 anos preso apenas porque tinha o mesmo nome que o verdadeiro autor de um crime. Marcos Mariano morreu de infarto em novembro [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<fb:like href='http://www.contextojuridico.com.br/uma-das-maiores-falhas-da-historia-da-justica/' send='true' layout='standard' show_faces='true' width='450' height='65' action='like' colorscheme='light' font='lucida+grande'></fb:like><p>O STJ Cidadão, programa de TV do Superior Tribunal de Justiça, mostra nesta semana uma das maiores falhas do Judiciário brasileiro: o caso do mecânico pernambucano Marcos Mariano da Silva, que passou 19 anos preso apenas porque tinha o mesmo nome que o verdadeiro autor de um crime. Marcos Mariano morreu de infarto em novembro do ano passado, logo após a confirmação no STJ de que seria indenizado pelo Estado.</p>
<p>A reportagem mostra a sucessão de erros que levou o mecânico para a cadeia, os danos sofridos por ele ao longo de quase duas décadas encarcerado e o processo judicial que reconheceu a responsabilidade do estado de Pernambuco. A edição traz ainda uma entrevista sobre os problemas do sistema carcerário no Brasil. Quem fala sobre o assunto é o juiz Fernando da Costa Tourinho Neto, integrante do Conselho Nacional de Justiça.</p>
<p>E mais: no Rio de Janeiro, médicos, enfermeiros e dentistas aprovados em concurso público para o Programa Saúde da Família foram à Justiça questionar o valor do salário, menor do que o informado no edital. O STJ reconheceu que houve erro da administração pública ou da instituição que organizou o concurso. Mas ressaltou que o salário dos profissionais que trabalham nesse programa é definido por lei municipal. E que a lei sempre se sobrepõe ao edital.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: STJ</p>
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		<title>Petrobras indenizará pescadores por vazamento de nafta na baía de Paranaguá</title>
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		<pubDate>Thu, 16 Feb 2012 11:52:22 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Fique por dentro]]></category>

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		<description><![CDATA[O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que os pescadores prejudicados pelo vazamento de nafta na baía de Paranaguá (PR), em outubro de 2001, têm direito à indenização por danos materiais e morais. Ao colidir com pedras submersas, o navio N-T Norma, da Petrobras Transpetro, sofreu rompimento do casco, que culminou com o vazamento da [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<fb:like href='http://www.contextojuridico.com.br/petrobras-indenizara-pescadores-por-vazamento-de-nafta-na-baia-de-paranagua/' send='true' layout='standard' show_faces='true' width='450' height='65' action='like' colorscheme='light' font='lucida+grande'></fb:like><p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que os pescadores prejudicados pelo vazamento de nafta na baía de Paranaguá (PR), em outubro de 2001, têm direito à indenização por danos materiais e morais. Ao colidir com pedras submersas, o navio N-T Norma, da Petrobras Transpetro, sofreu rompimento do casco, que culminou com o vazamento da substância tóxica.</p>
<p>Ao rejeitar recurso apresentado pela Petrobras, a Segunda Seção do STJ confirmou decisão da Justiça paranaense, que condenou a empresa a indenizar por danos materiais e morais um pescador profissional artesanal que ficou temporariamente impossibilitado de exercer sua profissão devido ao vazamento de nafta.</p>
<p>O caso foi julgado pelo colegiado na condição de recurso repetitivo, conforme previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). Assim, embora tenha sido manifestado no julgamento de um processo específico, o entendimento deverá orientar a solução dos outros processos que correm na Justiça e que versam sobre as mesmas questões jurídicas, relativamente ao mesmo acidente.</p>
<p>Em consequência do vazamento, foi decretada a proibição da pesca na região pelo prazo de um mês, o que afetou a vida de cerca de 3.500 pescadores e suas famílias. Muitos pedidos de indenização já foram julgados, mas ainda há um grande número de recursos pendentes de decisão, os quais ficaram sobrestados à espera da posição do STJ.</p>
<p>No processo julgado pela Segunda Seção, a sentença de primeira instância havia condenado a Petrobras a pagar R$ 2 mil a título de danos morais e R$ 350, valor de um salário mínimo da época, como indenização por danos materiais.</p>
<p>Boia deslocada</p>
<p>A Petrobras alegava que a manobra causadora do acidente foi provocada pelo deslocamento da boia de sinalização. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), ao julgar a apelação, confirmou a responsabilidade objetiva da empresa pelo dano ambiental, afastando a alegação de caso fortuito, uma vez que o deslocamento da boia, por si só, não acarretou danos ao pescador.</p>
<p>Para o TJPR, “a colisão do navio trouxe inúmeros prejuízos ao meio ambiente e aos pescadores da região, os quais devem ser reparados”. Diante da falta de parâmetros seguros para aferição da renda mensal do pescador, o tribunal aceitou o valor de um salário mínimo.</p>
<p>Já em relação ao dano moral, entendeu que ele ficou caracterizado ante a impossibilidade de o pescador exercer seu trabalho, “que atingiu valores íntimos da personalidade”. No entanto, o TJPR reduziu o valor do dano moral para R$ 1.800. O tribunal estadual também decidiu que os juros de mora, em relação aos danos materiais e morais, fossem contados desde a data do acidente.</p>
<p>No recurso julgado pela Segunda Seção, a empresa sustentou a tese de que caso fortuito ou de força maior deveriam afastar a obrigação integral de reparar os eventuais danos gerados pelo acidente, excluindo a responsabilidade.</p>
<p>Em seu voto, o relator do recurso, ministro Sidnei Beneti, afirmou que as alegações da empresa em relação à boia de sinalização não afastam sua responsabilidade de transportador de carga perigosa, devido ao caráter objetivo dessa responsabilidade. Segundo ele, incide no caso a teoria do risco integral.</p>
<p>“O dano ambiental, cujas consequências se propagaram ao lesado (assim como aos demais lesados), é, por expressa previsão legal, de responsabilidade objetiva, impondo-se, pois, ao poluidor, indenizar, para posteriormente ir cobrar de terceiro que porventura sustente ter responsabilidade pelo fato”, declarou o ministro, ao afastar a alegação de caso fortuito como excludente de responsabilidade.</p>
<p>Sofrimento acentuado</p>
<p>Ele também reconheceu a presença do dano moral, além do dano material sofrido pelos pescadores. “Como é assente na jurisprudência desta Corte, deve ser composto o dano moral se do acidente resulta sofrimento de monta para o lesado”, afirmou o relator. Para ele, na situação de um trabalhador da pesca que fica impedido de realizar seu trabalho deve ser reconhecido “sofrimento acentuado”, em vez de “mero incômodo”.</p>
<p>A Segunda Seção confirmou ainda a decisão do TJPR em relação aos juros de mora, que, de acordo com a jurisprudência do STJ, correm a partir do evento danoso nos casos de responsabilidade extracontratual. O entendimento está expresso na Súmula 54 do Tribunal.</p>
<p>Sidnei Beneti observou que, conforme os precedentes que deram origem à súmula, os juros moratórios incidirão a partir da citação do causador do dano quando se tratar de responsabilidade contratual. Já no caso de responsabilidade extracontratual, como no processo em julgamento, a incidência dos juros se dá a partir do evento danoso.</p>
<p>O ministro destacou ainda que o julgamento desse recurso repetitivo fixou definições jurídicas para a solução das demandas decorrentes do acidente com o navio da Petrobras em 2001, mas as teses gerais deverão ser consideradas em outros acidentes que causem danos ambientais semelhantes. </p>
<p>Fonte: STJ</p>
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		<title>Mantida multa contra empresas que não submeteram concentração econômica para análise no prazo legal</title>
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		<pubDate>Thu, 16 Feb 2012 11:51:27 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Fique por dentro]]></category>

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		<description><![CDATA[A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que considerou legal multa aplicada em razão da apresentação, fora do prazo, de ato de concentração econômica para exame do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Para os ministros do colegiado, o desatendimento do prazo previsto no artigo 54 da Lei 8.884/94 constitui infração [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<fb:like href='http://www.contextojuridico.com.br/mantida-multa-contra-empresas-que-nao-submeteram-concentracao-economica-para-analise-no-prazo-legal/' send='true' layout='standard' show_faces='true' width='450' height='65' action='like' colorscheme='light' font='lucida+grande'></fb:like><p>A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que considerou legal multa aplicada em razão da apresentação, fora do prazo, de ato de concentração econômica para exame do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).</p>
<p>Para os ministros do colegiado, o desatendimento do prazo previsto no artigo 54 da Lei 8.884/94 constitui infração administrativa de natureza formal. “Sua tipicidade e sua consumação, portanto, não guardam qualquer relação de dependência com a legitimidade ou não dos documentos apresentados, ou com a aprovação ou não, pelo Cade, do negócio de concentração neles ajustado”, afirmou o relator, ministro Teori Albino Zavascki.</p>
<p>No caso, as Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A (Usiminas) e Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), que constituíram a sociedade Vale-Usiminas Participações S/A (VUPSA), recorreram de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que julgou improcedente o pedido de afastamento da multa aplicada contra elas, sob o entendimento de que os requisitos para a configuração de atos de concentração são objetivos.</p>
<p>“Devem ser apreciados pelo Cade os atos sob qualquer forma manifestados que possam limitar ou prejudicar a livre concorrência ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens e serviços, independentemente de se configurarem como subjetivamente lesivos”, afirmou o acórdão do TRF1.</p>
<p>Recurso especial</p>
<p>No STJ, as empresas sustentaram que a aquisição, pela VUPSA, do controle acionário da Companhia Paulista de Ferro-Ligas (CPFL), longe de ser um “ato de concentração”, constitui um ato de salvamento de uma empresa falida, sob a égide do Poder Judiciário, sendo que não precisaria ser submetido à apreciação do Cade, revelando-se, assim, nula a multa aplicada por intempestividade na sua apreciação junto ao órgão administrativo.</p>
<p>Alegaram, também, que a aquisição realizada sob a tutela do juízo universal da falência dispensa a comunicação ao Cade, “pois a comunicação fora feita ao Poder Judiciário, poder que é superior ao Cade e do qual o Cade é órgão auxiliar, cuja decisão supre a falta de manifestação do órgão, dispensando a comunicação a esse conselho”.</p>
<p>Em seu voto, o ministro Teori Albino Zavascki salientou que não cabe, em recurso especial, reexaminar provas e contratos, o que, no caso, impede reexaminar a natureza dos negócios jurídicos realizados e a indispensabilidade de sua aprovação pelo Cade, afirmados pela decisão do TRF1.<br />
Segundo o relator, nos termos da Lei 8.884, são duas as formas de controle, pelo Cade, das operações de concentração de empresas: o controle preventivo e o controle posterior. “Independentemente do pleno exaurimento material (ou seja, da integral execução do ato negocial no plano da realidade), o só aperfeiçoamento jurídico do negócio produz (ou, pelo menos, tem aptidão para produzir) desde logo efeitos nas relações concorrenciais”, afirmou o ministro. </p>
<p>Fonte: STJ</p>
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		<title>Plenário suspende julgamento sobre Lei da Ficha Limpa</title>
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		<pubDate>Thu, 16 Feb 2012 11:49:25 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Leis]]></category>

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		<description><![CDATA[Após o voto da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que acompanhou integralmente o voto do relator das ações que discutem a Lei Complementar 135/2010 – a chamada Lei da Ficha Limpa, a sessão plenária desta quarta-feira foi encerrada. O julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<fb:like href='http://www.contextojuridico.com.br/plenario-suspende-julgamento-sobre-lei-da-ficha-limpa/' send='true' layout='standard' show_faces='true' width='450' height='65' action='like' colorscheme='light' font='lucida+grande'></fb:like><p>Após o voto da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que acompanhou integralmente o voto do relator das ações que discutem a Lei Complementar 135/2010 – a chamada Lei da Ficha Limpa, a sessão plenária desta quarta-feira foi encerrada. O julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578 será retomado nesta quinta-feira (16).</p>
<p>Ao defender a constitucionalidade da lei, a ministra Cármen Lúcia frisou que a democracia representativa demanda uma representação ética. Se não for ética, não é legítima, disse ela, que foi a quinta a se manifestar no julgamento conjunto das ações.</p>
<p>Até o momento, quatro ministros se manifestaram pela constitucionalidade de dispositivos da lei (ministro Joaquim Barbosa, ministro Luiz Fux, ministra Rosa Weber e ministra Cármen Lúcia) e um ministro pela inconstitucionalidade de alguns dispositivos da norma (ministro Dias Toffoli).</p>
<p>O ministro Dias Toffoli destacou em seu voto que, em respeito ao princípio da presunção de inocência, só pode ser considerado inelegível o cidadão que tiver condenação transitada em julgado (quando não cabe mais recurso).</p>
<p>A sessão terá início a partir das 14h no Plenário da Corte com transmissão ao vivo pela Rádio e pela TV Justiça.</p>
<p>Fonte: STF</p>
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		<title>Caso Eloá: júri deve terminar só na 5ª, afirma advogado</title>
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		<pubDate>Wed, 15 Feb 2012 13:13:00 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Fique por dentro]]></category>

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		<description><![CDATA[O advogado assistente da família de Eloá Cristina Pimentel, José Beraldo, disse, na manhã desta quarta-feira (15), que o julgamento de Lindemberg Alves deve terminar só na quinta-feira (16). Para ele, os debates entre acusação e defesa devem ocorrer só na manhã da quinta porque os depoimentos desta quarta devem ser longos. Na visão do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<fb:like href='http://www.contextojuridico.com.br/caso-eloa-juri-deve-terminar-so-na-5%c2%aa-afirma-advogado/' send='true' layout='standard' show_faces='true' width='450' height='65' action='like' colorscheme='light' font='lucida+grande'></fb:like><p>O advogado assistente da família de Eloá Cristina Pimentel, José Beraldo, disse, na manhã desta quarta-feira (15), que o julgamento de Lindemberg Alves deve terminar só na quinta-feira (16). Para ele, os debates entre acusação e defesa devem ocorrer só na manhã da quinta porque os depoimentos desta quarta devem ser longos.</p>
<p>Na visão do advogado, o depoimento do tenente do Gate (Grupo de Ações Táticas Especiais) Paulo Sérgio Squiavo deve se estender por toda a manhã desta quarta e o interrogatório de Lindemberg Alves deve tomar toda a tarde. Com isso, segundo o advogado, ficaria muito tarde para dar início às argumentações dos magistrados ainda neste terceiro dia de júri. Como o debate conta com réplica e tréplica, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), na visão de José Beraldo, deve transferir a argumentação para a manhã da quinta. </p>
<p>Embora a assessoria do TJ-SP não confirme a mudança, afirma que, de fato, existe a possibilidade de que o júri se estenda até a quinta-feira. Segundo a instituição, os debates não podem ser interrompidos, por isso, eles só começarão nesta quarta se tiver tempo hábil.</p>
<p>Lindemberg Alves, acusado de matar a adolescente Eloá Pimentel, chegou ao Fórum de Santo André, no ABC, às 8h47 desta quarta-feira. Ele deixou o CDP (Centro de Detenção Provisória) de Pinheiros, na zona oeste da capital paulista, por volta das 8h10. O momento mais esperado deste terceiro dia do julgamento é o depoimento do réu. Pela primeira vez, após ter sido preso em 2008, ele dará a sua versão do crime. Lindemberg pode se recusar novamente a falar, como fez nas outras vezes em que foi chamado pela Justiça. No entanto, a advogada dele, Ana Lucia Assad, afirmou que seu cliente está disposto a depor. </p>
<p>Apesar de os laudos periciais terem apontado que os tiros foram dados pelo réu, Ana Lucia tem tentado desqualificar os exames ao questionar supostas trocas do número de identificação das armas que foram mandadas para perícia. Consta nos autos que o número registrado na solicitação de perícia era diferente do número real da arma. </p>
<p>Diversas testemunhas foram questionadas sobre esse ponto e argumentaram que a retificação já havia sido feita.</p>
<p>Após a fala do réu, o julgamento entrará na fase final: quando os advogados fazem os debates. A promotoria e a defesa têm uma hora e meia cada uma para apresentar seus argumentos para os jurados. Na sequência, pode haver réplica e tréplica, sendo disponibilizada uma hora para cada etapa. </p>
<p>Em seguida, os jurados se reunirão para definir se Lindemberg é culpado ou não dos crimes pelos quais é acusado: além de homicídio, ele também responde por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe contra Nayara, por outra tentativa de homicídio qualificado pela finalidade de assegurar a execução de outros crimes contra o policial militar Atos Antonio Valeriano e, ainda, por crimes de cárcere privado contra Eloá, Nayara e os adolescentes e colegas de Eloá Victor Lopes de Campos e Iago Vilera de Oliveira, e também contra Ronikson Pimentel dos Santos, irmão de Eloá. </p>
<p>No final do julgamento, a juíza vai estipular a sentença do réu caso ele seja condenado pelos jurados.</p>
<p>Fonte: Jornal Agora MS</p>
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		<title>Justiça Estadual terá novo horário de funcionamento a partir de março</title>
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		<pubDate>Wed, 15 Feb 2012 13:10:03 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A partir de 5/3, o expediente no Tribunal de Justiça e nos Foros do Estado funcionará de forma ininterrupta das 9h às 18h. A Ordem de Serviço nº 01/2012-Órgão Especial unificando o horário de atendimento foi assinada hoje (14/2) pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira. A medida considera os princípios da [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<fb:like href='http://www.contextojuridico.com.br/justica-estadual-tera-novo-horario-de-funcionamento-a-partir-de-marco/' send='true' layout='standard' show_faces='true' width='450' height='65' action='like' colorscheme='light' font='lucida+grande'></fb:like><p>A partir de 5/3, o expediente no Tribunal de Justiça e nos Foros do Estado funcionará de forma ininterrupta das 9h às 18h. A Ordem de Serviço nº 01/2012-Órgão Especial unificando o horário de atendimento foi assinada hoje (14/2) pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira.<br />
A medida considera os princípios da igualdade e isonomia entre os funcionários de 1º e 2º Graus e da impessoalidade no serviço público, atendendo decisão do Órgão Especial do TJRS do dia 27/6/2011.</p>
<p>Fonte: TJRS</p>
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		<title>Acusado de chefiar milícia permanece em penitenciária de segurança máxima</title>
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		<pubDate>Wed, 15 Feb 2012 13:06:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>contextojuridico@contextojuridico.com.br (Contexto Jurídico)</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, negou pedido de habeas corpus apresentado em favor de ex-policial militar acusado de chefiar uma milícia no município de Duque de Caxias (RJ). O preso encontra-se recolhido na penitenciária Federal de Campo Grande (MS). O ex-policial foi denunciado com mais 33 suspeitos, entre [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<fb:like href='http://www.contextojuridico.com.br/acusado-de-chefiar-milicia-permanece-em-penitenciaria-de-seguranca-maxima/' send='true' layout='standard' show_faces='true' width='450' height='65' action='like' colorscheme='light' font='lucida+grande'></fb:like><p>A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, negou pedido de habeas corpus apresentado em favor de ex-policial militar acusado de chefiar uma milícia no município de Duque de Caxias (RJ). O preso encontra-se recolhido na penitenciária Federal de Campo Grande (MS).</p>
<p>O ex-policial foi denunciado com mais 33 suspeitos, entre eles, outros policiais e ex-policiais, membros das Forças Armadas e dois vereadores daquele município. Segundo o Ministério Público, todos seriam integrantes da organização criminosa.</p>
<p>A defesa alegou que o acusado é portador de condições pessoais favoráveis, pois possui bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, além de ser réu primário. Sustentou ainda que a prisão é desnecessária, pois se o preso for condenado “fará jus à substituição da pena privativa de liberdade”, e que há excesso de prazo na custódia cautelar. Por isso pediu a expedição de alvará de soltura.</p>
<p>Denunciado pela prática dos delitos de formação de quadrilha armada e extorsão majorada, o ex-policial teve sua prisão preventiva decretada em dezembro de 2010 pelo relator do caso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).</p>
<p>Mesmo com a prisão preventiva decretada, o Ministério Público diz ter obtido informações de que o acusado, juntamente com outros integrantes da milícia, teria ordenado a execução de duas testemunhas.</p>
<p>Diante dessas novas informações, o desembargador responsável pelo caso determinou a transferência de alguns dos acusados para um presídio de segurança máxima fora do Rio de Janeiro, uma vez que a prisão preventiva dos denunciados não se mostrava suficiente para preservar as provas e a segurança das testemunhas e vítimas.</p>
<p>Com as evidências, o juízo da Vara de Execuções Penais Federais autorizou a inclusão dos acusados no sistema penitenciário federal, pois estariam coagindo, ameaçando e assassinando testemunhas. Segundo o despacho, “a transferência é necessária para manter a segurança pública e permitir a instrução processual”.</p>
<p>Ordem pública</p>
<p>A ministra relatora do habeas corpus no STJ, Laurita Vaz, rejeitou o pedido por entender que a prisão preventiva do acusado encontra-se de acordo com os preceitos contidos no artigo 312 do Código de Processo Penal, já que existem provas da existência do crime e indícios suficientes de autoria.</p>
<p>Ela citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual “a necessidade de interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva“.</p>
<p>A ministra disse ainda que “as condições favoráveis do acusado, por si só, não impedem a decretação da segregação antecipada, existindo nos autos elementos capazes de autorizar a adoção da providência extrema”.</p>
<p>Ao analisar o pedido, Laurita Vaz observou que, mesmo que a prisão tenha ocorrido em dezembro de 2010, deve-se levar em conta a complexidade do processo, pois envolve organização criminosa com vários integrantes, e como os acusados foram transferidos para um presídio em outro estado, isso demanda a expedição de precatórias.</p>
<p>Assim, não há como reconhecer constrangimento ilegal por “eventual excesso de prazo para a formação da culpa”, concluiu a relatora.</p>
<p>Fonte: STJ</p>
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		<title>Justiça Estadual tem horário diferenciado nas segundas e sextas-feiras de fevereiro</title>
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		<pubDate>Fri, 10 Feb 2012 11:46:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>contextojuridico@contextojuridico.com.br (Contexto Jurídico)</dc:creator>
				<category><![CDATA[TJ]]></category>

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		<description><![CDATA[O Tribunal de Justiça e os Foros Judiciais das 164 Comarcas funcionarão sem interrupção em todo o Estado do Rio Grande do Sul durante o verão de 2012. No entanto, haverá alteração do horário de expediente nas segundas e nas sextas-feiras, conforme previsto nas Ordens de Serviço 010/2011 e 001/2012-P, da Presidência do TJRS. Nas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<fb:like href='http://www.contextojuridico.com.br/justica-estadual-tem-horario-diferenciado-nas-segundas-e-sextas-feiras-de-fevereiro/' send='true' layout='standard' show_faces='true' width='450' height='65' action='like' colorscheme='light' font='lucida+grande'></fb:like><p>O Tribunal de Justiça e os Foros Judiciais das 164 Comarcas funcionarão sem interrupção em todo o Estado do Rio Grande do Sul durante o verão de 2012. No entanto, haverá alteração do horário de expediente nas segundas e nas sextas-feiras, conforme previsto nas Ordens de Serviço 010/2011 e 001/2012-P, da Presidência do TJRS.</p>
<p>    Nas segundas-feiras, os trabalhos iniciam-se às 12h e se encerram às 19h.<br />
    Às sextas-feiras, o expediente será ininterrupto das 8h às 15h, com intervalo de 30 minutos para almoço, mediante revezamento.<br />
Esses horários aplicam-se aos serviços auxiliares no TJ e ao 1º Grau, sendo mantido o plantão dos serviços jurisdicionais e sem prejuízo das audiências já designadas.</p>
<p>Fonte: TJRS</p>
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		<item>
		<title>Banco pagará dano moral coletivo por manter caixa preferencial em segundo andar de agência</title>
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		<pubDate>Fri, 10 Feb 2012 11:44:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>contextojuridico@contextojuridico.com.br (Contexto Jurídico)</dc:creator>
				<category><![CDATA[Fique por dentro]]></category>

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		<description><![CDATA[O Banco Itaú terá de pagar dano moral coletivo por manter caixa de atendimento preferencial somente no segundo andar de uma agência bancária em Cabo Frio (RJ), acessível apenas por escadaria de 23 degraus. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de R$ 50 mil porque considerou desarrazoado submeter a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<fb:like href='http://www.contextojuridico.com.br/banco-pagara-dano-moral-coletivo-por-manter-caixa-preferencial-em-segundo-andar-de-agencia/' send='true' layout='standard' show_faces='true' width='450' height='65' action='like' colorscheme='light' font='lucida+grande'></fb:like><p>O Banco Itaú terá de pagar dano moral coletivo por manter caixa de atendimento preferencial somente no segundo andar de uma agência bancária em Cabo Frio (RJ), acessível apenas por escadaria de 23 degraus. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de R$ 50 mil porque considerou desarrazoado submeter a tal desgaste quem já possui dificuldade de locomoção.</p>
<p>A ação civil foi ajuizada pelo Ministério Público fluminense, que teve êxito na demanda logo em primeira instância. A condenação, arbitrada pelo juiz em R$ 150 mil, foi reduzida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para R$ 50 mil. O tribunal reconheceu a legitimidade do MP para atuar na defesa dos direitos difusos e coletivos, que se caracterizam como direitos transindividuais, de natureza indivisível, assim como dos interesses ou direitos individuais homogêneos, decorrentes de origem comum.</p>
<p>Mas o Itaú ainda recorreu ao STJ, alegando que não seria possível a condenação porque a demanda é coletiva e, portanto, transindividual, o que seria incompatível com a noção de abalo moral, essencial à caracterização da responsabilidade civil nesses casos.</p>
<p>Sofrimento e intranquilidade</p>
<p>O relator, ministro Massami Uyeda, destacou que, embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) admita a indenização por danos morais coletivos e difusos, não é qualquer atentado aos interesses dos consumidores que pode acarretar esse tipo de dano, resultando na responsabilidade civil.</p>
<p>“É preciso que o fato transgressor seja de razoável significância e transborde os limites da tolerabilidade. Ele deve ser grave o suficiente para produzir verdadeiros sofrimentos, intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva”, esclareceu o relator.</p>
<p>Para o ministro Uyeda, este é o caso dos autos. Ele afirmou não ser razoável submeter aqueles que já possuem dificuldades de locomoção (idosos, deficientes físicos, gestantes) à situação desgastante de subir 23 degraus de escada para acessar um caixa preferencial. O ministro destacou que a agência tinha condições de propiciar melhor forma de atendimento.</p>
<p>O valor da condenação por dano moral coletivo é revertido para o fundo estadual previsto na Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85). </p>
<p>Fonte: STJ</p>
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		<item>
		<title>Locatário deve ressarcir dono de imóvel que respondeu por fraude em medidor de água</title>
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		<pubDate>Thu, 09 Feb 2012 11:57:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>contextojuridico@contextojuridico.com.br (Contexto Jurídico)</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>

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		<description><![CDATA[Locatários de um imóvel ao ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo locador, por fraude no medidor do consumo de água. Em 1º Grau, o pedido do dono do imóvel que havia sido alugado foi considerado procedente e confirmado pela 16ª Câmara Cível do TJRS. Caso Os autores da ação, proprietários de um imóvel localizado na Avenida [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<fb:like href='http://www.contextojuridico.com.br/locatario-deve-ressarcir-dono-de-imovel-que-respondeu-por-fraude-em-medidor-de-agua/' send='true' layout='standard' show_faces='true' width='450' height='65' action='like' colorscheme='light' font='lucida+grande'></fb:like><p>Locatários de um imóvel ao ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo locador, por fraude no medidor do consumo de água. Em 1º Grau, o pedido do dono do imóvel que havia sido alugado foi considerado procedente e confirmado pela 16ª Câmara Cível do TJRS.  </p>
<p>Caso</p>
<p>Os autores da ação, proprietários de um imóvel localizado na Avenida Getúlio Vargas, em Porto Alegre, alugaram o espaço para terceiros, que instalaram um estacionamento com lavagem de carros no local.</p>
<p>No entanto, durante o tempo de locação, houve fraude no medidor do consumo de água, gerando, após a saída dos locatários, uma dívida com o DMAE de cerca de R$ 6 mil. Conforme processo administrativo instaurado pelo DMAE, foi confirmada a fraude no hidrômetro do imóvel, perpetrada no período de vigência do contrato firmado com a parte ré.</p>
<p>Os proprietários tiveram de arcar com a dívida e ingressaram na Justiça para pedir o ressarcimento dos prejuízos sofridos.</p>
<p>Sentença</p>
<p>Na 2ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, a juíza de direito Fabiana Anschau Zaffari concedeu o pedido dos autores.</p>
<p>Segundo consta do processo, foi verificado que o contrato de locação foi firmado na data de 1º de abril de 2004 e rescindido em 31 de março de 2006.</p>
<p>Após longo período de análise do relógio medidor instalado no imóvel locado aos réus, e das circunstâncias que ensejaram a recuperação de consumo lançada, o DMAE chegou à conclusão que a fraude ocorrida deu-se a contar do mês de fevereiro de 2005, diante da redução brusca de consumo apurada a partir desta data.</p>
<p>A magistrada destacou na sentença que  a grande diferença entre a quantidade de água consumida em período anterior a fevereiro de 2005 e após esta data salta aos olhos, uma vez que o consumo médio daquele imóvel girava em torno de 29 metros cúbicos de água por mês, ao passo em que após o referido período passou para três metros cúbicos por mês.</p>
<p>Se afigura surpreendente, se considerarmos que a atividade desenvolvida no local era de lavagem de automóveis. Entendo serem estes os responsáveis pelo adimplemento dos valores cobrados pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto de Porto Alegre, a título de recuperação de consumo, afirmou a magistrada.</p>
<p>Os réus foram condenados ao pagamento de  cerca de R$ 6 mil, aos proprietários do imóvel,  corrigidos pelo IGPM e acrescidos de juros de mora.</p>
<p>Houve recurso da decisão.</p>
<p>Apelação</p>
<p>No TJRS, a 16ª Câmara Cível julgou o recurso. O Desembargador relator, Paulo Sérgio Scarparo, confirmou a sentença.</p>
<p>Em sua argumentação, o magistrado afirma que os réus não trouxeram aos autos do processo provas de que pudessem confirmar que a fraude descoberta teria sido realizada em momento pretérito ou posterior a vigência do pacto de locação firmado com a autora, ônus que lhes cabiam.</p>
<p>É de ser confirmada a sentença de procedência do pedido deduzido na inicial, condenando-se os réus ao ressarcimento do prejuízo suportado pela parte autora em decorrência das sanções que lhe foram impostas pelo Município de Porto Alegre em razão da fraude no hidrômetro do imóvel, objeto do contrato de locação, concluiu o Desembargador relator.</p>
<p>Também participaram do julgamento os Desembargadores Marco Aurélio dos Santos Caminha e Ergio Roque Menine, que acompanharam o voto do Desembargador -relator.</p>
<p>Apelação nº 70046554788</p>
<p>Fonte: TJRS</p>
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