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	<title>Dados pessoais</title>
	
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	<description>os direitos das pessoas</description>
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		<title>Seminário sobre Alienação Parental enquanto Realidade Jurídica</title>
		<link>http://dadospessoais.net/c-civil/seminario-sobre-alienacao-parental-enquanto-realidade-juridica/2009-06/</link>
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		<pubDate>Tue, 23 Jun 2009 07:32:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direitos Humanos]]></category>
		<category><![CDATA[c. civil]]></category>
		<category><![CDATA[c.r.p.]]></category>

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		<description><![CDATA[O Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, em parceria com a Associação Pais para Sempre, promove uma conferência sobre a Alienação Parental enquanto realidade jurídica.
O Seminário “Alienação Parental  enquanto Realidade Jurídica e como Construtus com Utilidade Pragmática em Contexto Judicial” realiza-se amanhã, dia 24 de Junho, e tem início às 18.00h no auditório [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignleft size-medium wp-image-1494" title="pais" src="http://dadospessoais.net/wp-content/uploads/pais-169x200.jpg" alt="pais" width="169" height="200" />O <a href="http://www.oa.pt/CD/default.aspx?sidc=31634"><strong>Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados</strong></a>, em parceria com a <a href="http://www.paisparasempre.eu/"><strong>Associação Pais para Sempre</strong></a>, promove uma conferência sobre a Alienação Parental enquanto realidade jurídica.</p>
<p>O <a href="http://www.paisparasempre.eu/"><strong>Seminário “Alienação Parental  enquanto Realidade Jurídica e como Construtus com Utilidade Pragmática em Contexto Judicial”</strong></a> realiza-se amanhã, dia 24 de Junho, e tem início às 18.00h no auditório Ângelo d’Ameida Ribeiro.</p>
<p>São oradores:</p>
<p>* Doutora Maria Saldanha Pinto Ribeiro, Psicóloga, Mediadora Familiar e Presidente do Instituto Português de Mediação Familiar<br />
* Dr. José Manuel Bernardo Domingos, Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Évora<br />
* Dr. Francisco Moreira Maia Neto, Procurador-Geral Adjunto (ex-procurador no Tribunal de Família e Menores do Porto) e docente no CEJ<br />
* Dra. Ana Vasconcelos, Pedopsiquiatra</p>
<p>Moderador:</p>
<p>* Dr. Luís Silva, Advogado, Vogal do Conselho Distrital de Lisboa</p>
<p>A entrada é gratuita e sujeita a prévia inscrição. Mais informações podem ser obtidas no Centro de Estudos<br />
Tlf.: 21 312 98 76 | Linha Verde: 800 50 40 40 | Fax: 21 353 40 61</p>

<p><a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/nNt90S-3NfHaqpH-L44-5IAoqeI/0/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/nNt90S-3NfHaqpH-L44-5IAoqeI/0/di" border="0" ismap="true"></img></a><br/>
<a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/nNt90S-3NfHaqpH-L44-5IAoqeI/1/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/nNt90S-3NfHaqpH-L44-5IAoqeI/1/di" border="0" ismap="true"></img></a></p><img src="http://feeds.feedburner.com/~r/DadosPessoais/~4/qoup4iWx8kw" height="1" width="1"/>]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Concessão de vistos de residência</title>
		<link>http://dadospessoais.net/info/concessao-de-vistos-de-residencia/2009-06/</link>
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		<pubDate>Tue, 16 Jun 2009 16:48:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direitos Humanos]]></category>
		<category><![CDATA[info]]></category>

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		<description><![CDATA[No DR 114 SÉRIE I de 2009-06-16 foi publicado a Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2009, da Presidência do Conselho de Ministros, que determina o limite da concessão de vistos de residência para a admissão em território nacional de cidadãos estrangeiros para o exercício de uma actividade profissiona subordinada.
Assim, a concessão de visto de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span><img class="alignleft size-medium wp-image-1490" title="trabalhadores" src="http://dadospessoais.net/wp-content/uploads/trabalhadores3-200x117.jpg" alt="trabalhadores" width="200" height="117" />No DR 114 SÉRIE I de 2009-06-16 foi publicado a </span><span><a href="http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=sum&amp;serie=1&amp;iddr=2009.114&amp;iddip=20091471" target="_blank">Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2009</a></span><strong>, da Presidência do Conselho de Ministros</strong>, que determina o limite da <strong>concessão de vistos de residência para a admissão em território nacional de cidadãos estrangeiros para o exercício de uma actividade profissiona subordinada.</strong></p>
<p>Assim, a concessão de visto de residência para o exercício de uma actividade profissional subordinada depende da existência de oportunidades de emprego não preenchidas, quer por nacionais portugueses, quer por trabalhadores nacionais de Estados membros da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou de Estado terceiro com o qual a Comunidade Europeia tenha celebrado um acordo de livre circulação de pessoas, bem como por trabalhadores nacionais de Estados terceiros com residência legal em Portugal.</p>
<p>Esta resolução vem determinar que a admissão em território nacional de cidadãos estrangeiros de Estados terceiros para o exercício de uma actividade profissional subordinada, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 59.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, desde a data da publicação da presente resolução e até 31 de Dezembro de 2009, será feita <strong>até ao limite de 3800 vistos de residência</strong>.</p>
<p>Naquele «contingente» inclui-se um limite de 89 para a Região Autónoma dos Açores e de 58 para a Região Autónoma da Madeira, mantendo a proporção definida no «contingente» de 2008, e tendo em conta as especificidades dos mercados de trabalho de cada região.</p>
<p>O disposto nesta resolução não prejudica a continuação da aplicação do regime previsto no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, relativo aos imigrantes residentes em território nacional com relação laboral já efectivada, desde que cumpram todos os requisitos legalmente estabelecidos.</p>

<p><a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/A-lGyMhS3Hc2bfXvuWagfRl5azI/0/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/A-lGyMhS3Hc2bfXvuWagfRl5azI/0/di" border="0" ismap="true"></img></a><br/>
<a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/A-lGyMhS3Hc2bfXvuWagfRl5azI/1/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/A-lGyMhS3Hc2bfXvuWagfRl5azI/1/di" border="0" ismap="true"></img></a></p><img src="http://feeds.feedburner.com/~r/DadosPessoais/~4/4duB23qLlkE" height="1" width="1"/>]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM): comparticipação</title>
		<link>http://dadospessoais.net/info/assistencia-na-doenca-aos-militares-das-forcas-armadas-adm-comparticipacao/2009-06/</link>
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		<pubDate>Sun, 14 Jun 2009 07:56:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[info]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://dadospessoais.net/?p=1485</guid>
		<description><![CDATA[No DR 112 SÉRIE I de 2009-06-12, foi publicada a Portaria n.º 650/2009, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Defesa Nacional e da Saúde.
O diploma estabelece os procedimentos conducentes à atribuição do regime especial de comparticipação de medicamentos aos beneficiários da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM).
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-1486" title="cápsulas" src="http://dadospessoais.net/wp-content/uploads/cápsulas-125x125.jpg" alt="cápsulas" width="125" height="125" />No DR 112 SÉRIE I de 2009-06-12, foi publicada a </span><span><a href="http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=sum&amp;serie=1&amp;iddr=2009.112&amp;iddip=20091457" target="_blank">Portaria n.º 650/2009</a></span><strong>, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Defesa Nacional e da Saúde</strong>.</p>
<p>O diploma estabelece os procedimentos conducentes à atribuição do <strong>regime especial de comparticipação de medicamentos aos beneficiários da <a href="http://adm.defesa.pt/">Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM)</a></strong><a href="http://adm.defesa.pt/">.</a></p>

<p><a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/y2C9EYv9NbMnjLze4h51GSHRQTw/0/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/y2C9EYv9NbMnjLze4h51GSHRQTw/0/di" border="0" ismap="true"></img></a><br/>
<a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/y2C9EYv9NbMnjLze4h51GSHRQTw/1/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/y2C9EYv9NbMnjLze4h51GSHRQTw/1/di" border="0" ismap="true"></img></a></p><img src="http://feeds.feedburner.com/~r/DadosPessoais/~4/iirMVZ-pqUo" height="1" width="1"/>]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Licença internacional de condução: condições de emissão</title>
		<link>http://dadospessoais.net/info/licenca-internacional-de-conducao-condicoes-de-emissao/2009-06/</link>
		<comments>http://dadospessoais.net/info/licenca-internacional-de-conducao-condicoes-de-emissao/2009-06/#comments</comments>
		<pubDate>Sat, 13 Jun 2009 17:16:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[info]]></category>

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		<description><![CDATA[No DR 110 SÉRIE I de 2009-06-08, foi publicada a Portaria n.º 630/2009, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que estabelece as condições de emissão da licença internacional de condução prevista na Convenção Internacional sobre Trânsito Rodoviário.
A licença internacional de condução, utilizável no espaço económico europeu, também permite a condução em países que [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span><img class="alignleft size-medium wp-image-1482" title="estrada" src="http://dadospessoais.net/wp-content/uploads/estrada-200x132.jpg" alt="estrada" width="200" height="132" />No DR 110 SÉRIE I de 2009-06-08, foi publicada a </span><span><a href="http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=sum&amp;serie=1&amp;iddr=2009.110&amp;iddip=20091422" target="_blank">Portaria n.º 630/2009</a></span><strong>, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações</strong>, que estabelece as <strong>condições de emissão da licença internacional de condução prevista na Convenção Internacional sobre Trânsito Rodoviário.</strong></p>
<p>A <strong>licença internacional de condução</strong>, utilizável no <a href="http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portugues/Condutores/TrocaCartaConducao/PaisesEspacoEconomicoEuropeu/Paginas/PaisesdoEspacoEconomicoEuropeu.aspx"><strong>espaço económico europeu</strong></a>, também permite a condução em países que não tenham adoptado o modelo de carta de condução constante da Convenção. Pode ser solicitada ao <a href="http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portugues/Condutores/CartaConducao/Paginas/CartaConducao.aspx"><strong>IMTT, I. P.</strong></a>, ou ao<a href="http://www.acp.pt/"><strong> ACP</strong></a>, por condutores titulares com carta de condução nacional ou emitida por outros Estados membros do espaço económico europeu, mediante a apresentação dos seguintes documentos:</p>
<p>a) Exibição do documento de identificação;<br />
b) Exibição da carta de condução válida;<br />
c) Duas fotografias a cores, actuais e de fundo liso.</p>

<p><a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/WQeELtN7fsxuVHUKxCmYB_Y5J-k/0/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/WQeELtN7fsxuVHUKxCmYB_Y5J-k/0/di" border="0" ismap="true"></img></a><br/>
<a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/WQeELtN7fsxuVHUKxCmYB_Y5J-k/1/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/WQeELtN7fsxuVHUKxCmYB_Y5J-k/1/di" border="0" ismap="true"></img></a></p><img src="http://feeds.feedburner.com/~r/DadosPessoais/~4/ACk-S4-n4Zw" height="1" width="1"/>]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>O novo Parlamento Europeu: próximos passos</title>
		<link>http://dadospessoais.net/ue/o-novo-parlamento-europeu-proximos-passos/2009-06/</link>
		<comments>http://dadospessoais.net/ue/o-novo-parlamento-europeu-proximos-passos/2009-06/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 11 Jun 2009 09:04:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[Diário 2 (UE)]]></category>
		<category><![CDATA[UE]]></category>

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		<description><![CDATA[Os 736 eleitos para a próxima legislatura do PE irão reunir-se em sessão constitutiva entre os dias 14 e 16 de Julho, em Estrasburgo, a fim de eleger o Presidente, os 14 Vice-Presidentes e 6 Questores. A partir de meados de Junho, os grupos políticos começam a reunir-se, em Bruxelas, para organizar o trabalho agora [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignleft size-medium wp-image-1478" title="parlamentoeuropeu1" src="http://dadospessoais.net/wp-content/uploads/parlamentoeuropeu1-200x149.jpg" alt="parlamentoeuropeu1" width="200" height="149" />Os <a href="http://www.elections2009-results.eu/pt/index_pt.html">736 eleitos para a próxima legislatura do PE</a> irão reunir-se em sessão constitutiva entre os dias 14 e 16 de Julho, em Estrasburgo, a fim de eleger o <a href="http://www.europarl.europa.eu/parliament/expert/staticDisplay.do?id=53&amp;pageRank=4&amp;language=PT">Presidente, os 14 Vice-Presidentes e 6 Questores</a>. A partir de meados de Junho, os <a href="http://www.europarl.europa.eu/groups/default_pt.htm">grupos políticos</a> começam a reunir-se, em Bruxelas, para organizar o trabalho agora iniciado e que termina em 2014.</p>
<p>Os resultados das eleições europeias de Junho permitem antever algumas mudanças políticas na distribuição dos lugares. Quanto aos temas com maior destaque para o início desta legislatura, há que mencionar  a regulamentação dos mercados financeiros e as alterações climáticas.</p>
<p>Os <a href="http://dadospessoais.net/ue/direitos-e-deveres-dos-deputados-ao-parlamento-europeu/2009-05/">novos deputados eleitos</a> irão ocupar os seus lugares a partir da abertura da sessão, desde que o Parlamento Europeu tenha sido notificado dos seus nomes pelas autoridades nacionais competentes. As <a href="http://www.europarl.europa.eu/activities/committees/home.do?language=PT">20 comissões parlamentares</a> darão início aos seus trabalhos durante a semana de 20 de Julho.</p>
<p>A nomeação do Presidente da Comissão Europeia será outro momento importante da sessão constitutiva de Julho. O Conselho Europeu de 18 e 19 de Junho deverá chegar a acordo sobre um candidato.</p>

<p><a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/9IuiT4pvUwamNtvNcAZ-gHtKyJM/0/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/9IuiT4pvUwamNtvNcAZ-gHtKyJM/0/di" border="0" ismap="true"></img></a><br/>
<a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/9IuiT4pvUwamNtvNcAZ-gHtKyJM/1/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/9IuiT4pvUwamNtvNcAZ-gHtKyJM/1/di" border="0" ismap="true"></img></a></p><img src="http://feeds.feedburner.com/~r/DadosPessoais/~4/yPHXvmk2GI8" height="1" width="1"/>]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Emissão e execução de decisões de apreensão de bens ou elementos de prova na UE</title>
		<link>http://dadospessoais.net/ue/regime-juridico-da-emissao-e-da-execucao-de-decisoes-de-apreensao-de-bens-ou-elementos-de-prova-na-ue/2009-06/</link>
		<comments>http://dadospessoais.net/ue/regime-juridico-da-emissao-e-da-execucao-de-decisoes-de-apreensao-de-bens-ou-elementos-de-prova-na-ue/2009-06/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 10 Jun 2009 20:00:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[Diário 2 (UE)]]></category>
		<category><![CDATA[UE]]></category>

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		<description><![CDATA[No DR 109 SÉRIE I de 2009-06-05, foi publicada a Lei n.º 25/2009, da Assembleia da República. Este diploma veio estabelecer o regime jurídico da emissão e da execução de decisões de apreensão de bens ou elementos de prova na União Europeia, em cumprimento da Decisão Quadro n.º 2003/577/JAI, do Conselho, de 22 de Julho.
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span>No DR 109 SÉRIE I de 2009-06-05</span>, foi publicada a <span><a href="http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=sum&amp;serie=1&amp;iddr=2009.109&amp;iddip=20091384" target="_blank">Lei n.º 25/2009</a></span><strong>, da Assembleia da República</strong>. Este diploma veio estabelecer o <strong>regime jurídico da emissão e da execução de decisões de apreensão de bens ou elementos de prova na União Europeia</strong>, em cumprimento da Decisão Quadro n.º <a title="Link para Decisão da Comunidade Europeia" href="http://dre.pt/util/eurlex/eurlex.asp?ano=2003&amp;id=303D0577" target="_blank">2003/577/JAI</a>, do Conselho, de 22 de Julho.</p>

<p><a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/lpbC8HNeJaX8rW1yckpts9fbEe0/0/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/lpbC8HNeJaX8rW1yckpts9fbEe0/0/di" border="0" ismap="true"></img></a><br/>
<a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/lpbC8HNeJaX8rW1yckpts9fbEe0/1/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/lpbC8HNeJaX8rW1yckpts9fbEe0/1/di" border="0" ismap="true"></img></a></p><img src="http://feeds.feedburner.com/~r/DadosPessoais/~4/QeV4JnMdjOo" height="1" width="1"/>]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Contratos de crédito aos consumidores</title>
		<link>http://dadospessoais.net/c-civil/contratos-de-credito-aos-consumidores/2009-06/</link>
		<comments>http://dadospessoais.net/c-civil/contratos-de-credito-aos-consumidores/2009-06/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 04 Jun 2009 07:38:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[Diário 2 (Economia)]]></category>
		<category><![CDATA[Diário 2 (UE)]]></category>
		<category><![CDATA[c. civil]]></category>
		<category><![CDATA[info]]></category>

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		<description><![CDATA[No DR 106 SÉRIE I de 2009-06-02, foi publicado o Decreto-Lei n.º 133/2009, do Ministério da Economia e da Inovação. Este diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/48/CE, do Parlamento e do Conselho, de 23 de Abril, relativa a contratos de crédito aos consumidores.
O Parlamento Europeu e o Conselho aprovaram a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignleft size-medium wp-image-1469" title="compras1" src="http://dadospessoais.net/wp-content/uploads/compras1-96x200.jpg" alt="compras1" width="96" height="200" />No <span>DR 106 SÉRIE I de 2009-06-02, foi publicado o </span><span><a href="http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=sum&amp;serie=1&amp;iddr=2009.106&amp;iddip=20091342" target="_blank">Decreto-Lei n.º 133/2009</a></span>, do <strong>Ministério da Economia e da Inovação</strong>. Este diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º <a title="Link para Directiva da Comunidade Europeia" href="http://dre.pt/util/eurlex/eurlex.asp?ano=2008&amp;id=308L0048" target="_blank">2008/48/CE</a>, do Parlamento e do Conselho, de 23 de Abril, relativa a <strong>contratos de crédito aos consumidores.</strong></p>
<p>O Parlamento Europeu e o Conselho aprovaram a<a href="http://dadospessoais.net/ue/parlamento-europeu-aprova-novas-regras-sobre-o-credito-aos-consumidores/2008-01/"> Directiva n.º 2008/48/CE, de 23 de Abril</a>, relativa a contratos de crédito aos consumidores, que exprime a urgência na realização de um mercado comunitário de produtos e serviços financeiros, quer prevendo a uniformização da forma de cálculo e dos elementos incluídos na <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Taxa_Anual_Efectiva_Global"><strong>TAEG</strong></a>, quer reforçando os direitos dos consumidores, nomeadamente o direito à informação pré-contratual. A TAEG é objecto de uma uniformização mais adequada, sendo ainda instituída uma ficha específica e normalizada sobre «informação europeia em matéria de crédito a consumidores relativa a descobertos, às ofertas de certas organizações de crédito e à conversão de dívidas».</p>
<p>Destacam-se ainda, de entre as várias medidas adoptadas, a obrigatoriedade, por parte do credor, de avaliar a solvabilidade do consumidor em momento prévio à celebração de contrato, o incentivo à realização de transacções transfronteiriças, assim como a maior eficácia do direito de revogação do contrato de crédito.</p>
<p>Na linha do disposto nos artigos 934.º a 936.º do Código Civil, estabelecem-se novas regras aplicáveis ao incumprimento do consumidor no pagamento de prestações, impedindo-se que, de imediato, o credor possa invocar a perda do benefício do prazo ou a resolução do contrato. Assinala-se ainda a proibição de consagração de juros elevados, sob pena de usura.<strong><br />
</strong></p>

<p><a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/wbtzafYawTeFSU1oeGF7C9ZE-wk/0/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/wbtzafYawTeFSU1oeGF7C9ZE-wk/0/di" border="0" ismap="true"></img></a><br/>
<a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/wbtzafYawTeFSU1oeGF7C9ZE-wk/1/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/wbtzafYawTeFSU1oeGF7C9ZE-wk/1/di" border="0" ismap="true"></img></a></p><img src="http://feeds.feedburner.com/~r/DadosPessoais/~4/C09x_Mea5v0" height="1" width="1"/>]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Passaporte Electrónico Português: novas especificações</title>
		<link>http://dadospessoais.net/info/passaporte-electronico-portugues-novas-especificacoes/2009-05/</link>
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		<pubDate>Sun, 31 May 2009 10:49:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[UE]]></category>
		<category><![CDATA[info]]></category>

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		<description><![CDATA[No DR 103 SÉRIE I de 2009-05-28, foi publicada a Portaria n.º 568/2009, do Ministério da Administração Interna. Este diploma estabelece as regras de cumprimento das especificações do Passaporte Electrónico Português de acordo com as disposições comunitárias aplicáveis.
Recorde-se que o Passaporte Electrónico Português é um documento de viagem individual português elaborado em conformidade com a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span><img class="alignleft size-medium wp-image-1466" title="pep" src="http://dadospessoais.net/wp-content/uploads/pep-197x200.jpg" alt="pep" width="197" height="200" />No DR 103 SÉRIE I de 2009-05-28, foi publicada a </span><span><a href="http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=sum&amp;serie=1&amp;iddr=2009.103&amp;iddip=20091295" target="_blank">Portaria n.º 568/2009</a></span><strong>, do Ministério da Administração Interna. </strong>Este diploma estabelece as<strong> regras de cumprimento das especificações do <a href="http://www.pep.pt/">Passaporte Electrónico Português</a></strong> de acordo com as disposições comunitárias aplicáveis.</p>
<p>Recorde-se que o <a href="http://www.pep.pt/aquisicao.html"><strong>Passaporte Electrónico Português</strong></a> é um documento de viagem individual português elaborado em conformidade com a política de segurança de documentos de identidade e de viagem, conforme aos parâmetros fixados no âmbito da União Europeia e das Organizações Internacionais competentes, de que é exemplo a organização Internacional da Aviação Civil (ICAO).</p>
<p>Agora deve ser dado cumprimento à <a href="http://vlex.pt/vid/comiss-dezembro-texto-artigo-passaportes-38161780"><strong>Recomendação 2008/355/CE, da Comissão, de 5 de Dezembro de 2007</strong></a> (JOC L 118/30, de 6 de Maio de 2008), relativa à protecção consular garantida aos cidadãos europeus, por forma a incluir no Passaporte Electrónico Português a citação do <a href="http://eur-lex.europa.eu/pt/treaties/index.htm"><strong>artigo 20.º do Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia</strong></a>.</p>

<p><a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/pdkW-ghk3hkYn56N-qosF_h6CFM/0/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/pdkW-ghk3hkYn56N-qosF_h6CFM/0/di" border="0" ismap="true"></img></a><br/>
<a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/pdkW-ghk3hkYn56N-qosF_h6CFM/1/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/pdkW-ghk3hkYn56N-qosF_h6CFM/1/di" border="0" ismap="true"></img></a></p><img src="http://feeds.feedburner.com/~r/DadosPessoais/~4/xZDENsMFJ8U" height="1" width="1"/>]]></content:encoded>
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		<title>Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida: regime jurídico</title>
		<link>http://dadospessoais.net/info/conselho-nacional-de-etica-para-as-ciencias-da-vida-regime-juridico/2009-05/</link>
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		<pubDate>Sat, 30 May 2009 08:00:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[info]]></category>

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		<description><![CDATA[No DR 104 SÉRIE I de 2009-05-29, foi publicada a Lei n.º 24/2009, da Assembleia da República. O diploma cria o regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV).
O CNECV é um órgão consultivo independente que funciona junto da Assembleia da República e que tem por missão analisar os problemas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span><img class="alignleft size-medium wp-image-1463" title="escolha" src="http://dadospessoais.net/wp-content/uploads/escolha-200x133.jpg" alt="escolha" width="200" height="133" />No DR 104 SÉRIE I de 2009-05-29</span>, foi publicada a <span><a href="http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=sum&amp;serie=1&amp;iddr=2009.104&amp;iddip=20091301" target="_blank">Lei n.º 24/2009</a></span><strong>, da Assembleia da República</strong>. O diploma cria o regime jurídico do <strong>Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV).</strong></p>
<p>O <strong>CNECV </strong>é um órgão consultivo independente que funciona junto da Assembleia da República e que tem por missão analisar os problemas éticos suscitados pelos progressos científicos nos domínios da biologia, da medicina ou da saúde em geral e das ciências da vida.<strong><br />
</strong></p>
<p><strong><br />
</strong></p>

<p><a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/95sy0Knf2I4XWrrX5-0RrMKcMbg/0/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/95sy0Knf2I4XWrrX5-0RrMKcMbg/0/di" border="0" ismap="true"></img></a><br/>
<a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/95sy0Knf2I4XWrrX5-0RrMKcMbg/1/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/95sy0Knf2I4XWrrX5-0RrMKcMbg/1/di" border="0" ismap="true"></img></a></p><img src="http://feeds.feedburner.com/~r/DadosPessoais/~4/LbHI-WBAvuU" height="1" width="1"/>]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Operações especiais de registos: balcão SIR</title>
		<link>http://dadospessoais.net/info/operacoes-especiais-de-registos-balcao-sir/2009-05/</link>
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		<pubDate>Mon, 25 May 2009 08:44:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[info]]></category>

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		<description><![CDATA[No DR 100 SÉRIE I de 2009-05-25, é publicada a Portaria n.º 547/2009, do Ministério da Justiça. Este diploma regulamenta os procedimentos para operações especiais de registos.
Constituem operações especiais de registos os processos em que sejam interessadas uma ou mais pessoas colectivas, públicas ou privadas, que envolvam a prática de actos de registo que pelo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>No <span>DR 100 SÉRIE I de 2009-05-25</span>, é publicada a <span><a href="http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=sum&amp;serie=1&amp;iddr=2009.100&amp;iddip=20091254" target="_blank">Portaria n.º 547/2009</a></span>, do <strong>Ministério da Justiça</strong>. Este diploma regulamenta os <strong>procedimentos para operações especiais de registos.</strong></p>
<p>Constituem <strong>operações especiais de registos</strong> os processos em que sejam interessadas uma ou mais pessoas colectivas, públicas ou privadas, que envolvam a prática de actos de registo que pelo seu número, complexidade, natureza, relação de dependência ou conexão, ou relevância económica, justifiquem um tratamento unitário e personalizado.</p>
<p>Para este efeito,<strong> </strong>a partir de agora as empresas têm à sua disposição o <strong>balcão SIR</strong> para a realização de operações especiais de registo, bastando um único pedido para que sejam efectuados actos de registo comercial, predial, de veículos e da propriedade industrial.<strong><br />
</strong></p>

<p><a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/hhdZe3yCZIWmADqJNRha88SZ0Rc/0/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/hhdZe3yCZIWmADqJNRha88SZ0Rc/0/di" border="0" ismap="true"></img></a><br/>
<a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/hhdZe3yCZIWmADqJNRha88SZ0Rc/1/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/hhdZe3yCZIWmADqJNRha88SZ0Rc/1/di" border="0" ismap="true"></img></a></p><img src="http://feeds.feedburner.com/~r/DadosPessoais/~4/lV1v_MmkXS0" height="1" width="1"/>]]></content:encoded>
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