<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><rss xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom" xmlns:openSearch="http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/" xmlns:blogger="http://schemas.google.com/blogger/2008" xmlns:georss="http://www.georss.org/georss" xmlns:gd="http://schemas.google.com/g/2005" xmlns:thr="http://purl.org/syndication/thread/1.0" version="2.0"><channel><atom:id>tag:blogger.com,1999:blog-6654619783224986415</atom:id><lastBuildDate>Sat, 05 Oct 2024 02:41:27 +0000</lastBuildDate><category>Concursos Públicos</category><category>Jurisprudência</category><category>Servidor Público</category><category>STF</category><category>STJ</category><category>Constituição Federal</category><category>Prova Comentada</category><category>Exame de Ordem</category><category>CESPE</category><category>Súmula Vinculante</category><category>Empregado Público</category><category>Licitação</category><category>TST</category><category>TRF 1ª</category><category>provas 2009</category><category>Contrato Administrativo</category><category>OAB</category><category>Súmulas</category><category>Mandado de Segurança</category><category>Constitucionalidade</category><category>ESAF</category><category>Princípios Constitucionais</category><category>Serviço Público</category><category>TCU</category><category>Aposentadoria</category><category>Artigo</category><category>Aulas</category><category>FCC</category><category>Legislação</category><category>Sites</category><category>TRF 5ª</category><category>Celso Antônio Bandeira de Mello</category><category>Entrevista</category><category>Estabilidade</category><category>Estágio</category><category>FARN</category><category>FGV</category><category>Improbidade Administrativa</category><category>Informativo do STF</category><category>Informativo do STJ</category><category>Livros</category><category>MBA</category><category>Projeto de Lei</category><category>Responsbilidade Civil do Estado</category><category>www.direitoadministrativo.blog.br</category><title>DIREITO ADMINISTRATIVO</title><description></description><link>http://blogdedireitoadministrativo.blogspot.com/</link><managingEditor>noreply@blogger.com (Leonardo Medeiros Júnior)</managingEditor><generator>Blogger</generator><openSearch:totalResults>163</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>25</openSearch:itemsPerPage><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-6654619783224986415.post-5571319727723906735</guid><pubDate>Wed, 29 Jul 2009 21:07:00 +0000</pubDate><atom:updated>2009-07-29T14:13:22.962-07:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">www.direitoadministrativo.blog.br</category><title>www.direitoadministrativo.blog.br</title><description>&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgLVEjVllS4Ov-k0nyduGuFVQxoMOGSeuq0oJjkYQZKop9SYrJFOpr1zFRvRtSlJMtyTZ03suPAE14Z5aR_9BDOdPOI9shTHZRn29KXg4ujXqiPaB8cmnzil_0kcnEclqSU3AjvlqZV9zY/s1600-h/blog.JPG&quot;&gt;&lt;img id=&quot;BLOGGER_PHOTO_ID_5363993170082666530&quot; style=&quot;FLOAT: right; MARGIN: 0px 0px 10px 10px; WIDTH: 320px; CURSOR: hand; HEIGHT: 240px&quot; alt=&quot;&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgLVEjVllS4Ov-k0nyduGuFVQxoMOGSeuq0oJjkYQZKop9SYrJFOpr1zFRvRtSlJMtyTZ03suPAE14Z5aR_9BDOdPOI9shTHZRn29KXg4ujXqiPaB8cmnzil_0kcnEclqSU3AjvlqZV9zY/s320/blog.JPG&quot; border=&quot;0&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:85%;&quot;&gt;&lt;strong&gt;Olá Pessoal,&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:85%;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:85%;&quot;&gt;Após diversos problemas com o redirecionamento deste blog (&lt;/span&gt;&lt;a href=&quot;http://www.direitoadministrativo.vai.la/&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:85%;&quot;&gt;www.direitoadministrativo.vai.la&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:85%;&quot;&gt;) resolvi adquirir um domínio próprio. Assim, a partir de hoje estará no ar o novo blog de direito administrativo no link &lt;/span&gt;&lt;a href=&quot;http://www.direitoadministrativo.blog.br/&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:85%;&quot;&gt;www.direitoadministrativo.blog.br&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:85%;&quot;&gt;. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:85%;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:85%;&quot;&gt;Voltarei a postar como antes!&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:85%;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:85%;&quot;&gt;Abraços a todos,&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:85%;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:85%;&quot;&gt;&lt;strong&gt;Leonardo Medeiros Júnior&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;</description><link>http://blogdedireitoadministrativo.blogspot.com/2009/07/wwwdireitoadministrativoblogbr.html</link><author>noreply@blogger.com (Leonardo Medeiros Júnior)</author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgLVEjVllS4Ov-k0nyduGuFVQxoMOGSeuq0oJjkYQZKop9SYrJFOpr1zFRvRtSlJMtyTZ03suPAE14Z5aR_9BDOdPOI9shTHZRn29KXg4ujXqiPaB8cmnzil_0kcnEclqSU3AjvlqZV9zY/s72-c/blog.JPG" height="72" width="72"/><thr:total>0</thr:total></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-6654619783224986415.post-1576586952868427595</guid><pubDate>Sun, 24 May 2009 23:33:00 +0000</pubDate><atom:updated>2009-05-24T16:36:08.912-07:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Concursos Públicos</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Jurisprudência</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">TRF 1ª</category><title>TRF 1ª REGIÃO DECIDE QUE NÃO HÁ RESPALDO LEGAL PARA EXCLUSÃO DE CANDIDATO DE CONCURSO PÚBLICO POR DEFEITO NA ARCADA DENTÁRIA</title><description>&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decidiu, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, desembargadora federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues, ser ilegal a exclusão de candidato do concurso de admissão ao curso de formação de soldados do corpo de fuzileiros navais, em razão de defeito na arcada dentária.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;A União apelou, para o TRF, da sentença de 1.º grau que declarou nulo o ato da  junta médica que havia considerado o candidato inapto ao cargo. A sentença reconheceu o direito do candidato de prosseguir nas demais etapas do concurso. Considerou desproporcional a exclusão do candidato apenas por apresentar mordida cruzada anterior e posterior, uma vez que goza de perfeitas condições de saúde oral (laudos odontológicos juntados, atestando a realização de tratamento ortodôntico). Alertou para os demais exames médicos, os quais foram considerados normais, conforme documentação nos autos.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Em seu recurso de apelação, a União sustenta que para o cargo é necessário que o candidato goze de boa saúde, constatada por meio de avaliação específica, conforme exigências do Decreto 57.654/66. Sustenta que não é permitido ao Poder Judiciário pronunciar-se sobre o mérito administrativo, alterando as disposições do edital.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;A relatora considerou a sentença incensurável, não havendo justificativa para que defeito ortodôntico do candidato prejudique desempenho de suas atividades como militar. Além disso, conforme lembrou a relatora, o defeito é recuperável com o uso de aparelho ortodôntico, o que já está sendo feito pelo candidato. Não houve fundamentação de que o problema afete &quot;a honra pessoal ou o decoro exigido aos integrantes das Forças Armadas.&quot; Ademais, questões estéticas não podem ensejar, por si só, a eliminação do candidato.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Concluiu o voto reconhecendo que &quot;a adoção de critérios para seleção de candidatos, não obstante se encontre dentro do poder discricionário da Administração, deve observância aos princípios da legalidade e razoabilidade.&quot;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Finalmente, declarou que a jurisprudência, em casos análogos, tem decidido não ser razoável a eliminação de candidato em razão de critérios discriminatórios.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:Verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:Verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Processo Apelação Cível n.º 2004.34.00.022695-6/DF          &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:Verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:Verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Fonte: &lt;a href=&quot;http://www.trf1.gov.br/&quot;&gt;www.trf1.gov.br&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;</description><link>http://blogdedireitoadministrativo.blogspot.com/2009/05/trf-1-regiao-decide-que-nao-ha-respaldo.html</link><author>noreply@blogger.com (Leonardo Medeiros Júnior)</author><thr:total>1</thr:total></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-6654619783224986415.post-5266239957272091000</guid><pubDate>Wed, 20 May 2009 23:33:00 +0000</pubDate><atom:updated>2009-05-20T16:35:56.631-07:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">ESAF</category><title>REVISÃO PARA O CONCURSO PÚBLICO PARA ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA</title><description>&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;GABARITO DAS QUESTÕES - ESAF&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;1 – A  2 – D  3 – A  4 – C  5 – B  6 – B  7 - C  8- D  9 – B  10 – A  11 – A  12 – B  13 – E  14 – C  15 – A  16 – A  17 – D  18 – D  19 – E  20 – A  21 – A  22 – C  23 - B  24 – C  25 - D  26 – D  27 – A  28 – A  29 – D  30 – A  31 – D  32 - D  33 - A  34 – B  35 – E  36 – B  37 – B  38 - E  39 - C  40 – A  41 - C  42 - B  43 - D  44 - E  45 - E  46 - C  47 - C  48 - B  49 - A  50 - A  51 - A  52 - A  53 - B  54 - C&lt;/span&gt;</description><link>http://blogdedireitoadministrativo.blogspot.com/2009/05/revisao-para-o-concurso-publico-para_20.html</link><author>noreply@blogger.com (Leonardo Medeiros Júnior)</author><thr:total>2</thr:total></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-6654619783224986415.post-3948036172630276077</guid><pubDate>Tue, 19 May 2009 15:03:00 +0000</pubDate><atom:updated>2009-05-19T08:04:12.500-07:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Concursos Públicos</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">ESAF</category><title>REVISÃO PARA O CONCURSO PÚBLICO PARA ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA</title><description>&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Revisão de Direito Administrativo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Edital – Noções de DIREITO ADMINISTRATIVO:&lt;br /&gt;1. Lei nº. 8.112/90: Provimento, Vacância, Direitos e Vantagens, Regime Disciplinar.&lt;br /&gt;2. Ato Administrativo: conceito, elementos/requisitos, atributos, Convalidação, Discricionariedade e Vinculação.&lt;br /&gt;3. Poderes da Administração.&lt;br /&gt;4.Licitação: Princípios, Modalidades, Dispensa e Inexigibilidade. Processo Administrativo, Lei nº. 9.784/99.&lt;br /&gt;5. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº. 1.171, de 22/06/94.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I. PODERES DA ADMINISTRAÇÃO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;01. (ESAF/AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO/MTE/2003) Tratando-se dos poderes administrativos, correlacione as duas colunas, vinculando a cada situação o respectivo poder:&lt;br /&gt;1- poder hierárquico&lt;br /&gt;2- poder disciplinar&lt;br /&gt;3- poder discricionário&lt;br /&gt;4- poder de polícia&lt;br /&gt;( ) penalidade em processo administrativo&lt;br /&gt;( ) nomeação para cargo de provimento em comissão&lt;br /&gt;( ) delegação de competências&lt;br /&gt;( ) limitação do exercício de direitos&lt;br /&gt;a) 2/3/1/4&lt;br /&gt;b) 4/2/1/3&lt;br /&gt;c) 4/3/2/1&lt;br /&gt;d) 2/1/3/4&lt;br /&gt;e) 4/2/3/1&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;02. (ESAF/AGENTE EXECUTIVO/SUSEP/2006) O poder de que dispõe a autoridade administativa, para distribuir e escalonar funções de seu órgão público, estabelecendo uma relação de subordinação, com os servidores sob sua chefi a, chama-se poder&lt;br /&gt;a) de polícia.&lt;br /&gt;b) disciplinar.&lt;br /&gt;c) discricionário.&lt;br /&gt;d) hieráquico.&lt;br /&gt;e) regulamentar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;03. (ESAF/ANALISTA/MPU/2004) Uma autoridade administrativa, titular do órgão central de determinado sistema, que expede instruções, para disciplinar o funcionamento interno dos serviços, de suas unidades desconcentradas, objetivando coordenar atividades comuns estará nesse ato exercendo, tipicamente, um poder&lt;br /&gt;a) hierárquico.&lt;br /&gt;b) disciplinar.&lt;br /&gt;c) de polícia.&lt;br /&gt;d) regulamentar.&lt;br /&gt;e) vinculado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;04. (ESAF/ANALISTA/MPU/2004) Com referência à discricionariedade, assinale a afirmativa verdadeira.&lt;br /&gt;a) A discricionariedade manifesta-se, exclusivamente, quando a lei expressamente confere à administração competência para decidir em face de uma situação concreta.&lt;br /&gt;b) O poder discricionário pode ocorrer em qualquer elemento do ato administrativo.&lt;br /&gt;c) É possível o controle judicial da discricionariedade administrativa, respeitados os limites que são assegurados pela lei à atuação da administração.&lt;br /&gt;d) O princípio da razoabilidade é o único meio para se verificar a extensão da discricionariedade no caso concreto.&lt;br /&gt;e) Pela moderna doutrina de direito administrativo, afirma-se que, no âmbito dos denominados conceitos jurídicos indeterminados, sempre ocorre a discricionariedade administrativa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;05. (ESAF/DEFENSOR PÚBLICO/CE/2002) - Quanto ao Poder de Polícia Administrativa, pode-se afirmar, corretamente:&lt;br /&gt;a) pode ser imposto coercitivamente pela Administração Pública e abrange genericamente as atividades, propriedades e os monopólios fiscais.&lt;br /&gt;b) caracteriza-se, normalmente, pela imposição de abstenções aos particulares.&lt;br /&gt;c) manifesta-se somente através de atos normativos gerais.&lt;br /&gt;d) objetiva impedir ou paralisar atividades anti-sociais e responsabilizar os violadores da ordem jurídica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;06. (ESAF/PROCURADOR/BACEN/2002) – Conforme a doutrina, o poder de polícia administrativa não incide sobre:&lt;br /&gt;a) direitos&lt;br /&gt;b) pessoas&lt;br /&gt;c) bens&lt;br /&gt;d) atividades&lt;br /&gt;e) liberdades&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;07. (ESAF/TÉCNICO/RECEITA FEDERAL/2003) O ato de autoridade administrativa que aplica uma penalidade de advertência a servidor seu subordinado, pela inobservância de um determinado dever funcional, estará contido no contexto, particularmente, do exercício regular de seu poder&lt;br /&gt;a) discricionário e de polícia.&lt;br /&gt;b) discricionário e de império.&lt;br /&gt;c) disciplinar e hierárquico.&lt;br /&gt;d) regulamentar e de polícia.&lt;br /&gt;e) vinculado e de gestão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;08. (ESAF/ECONOMISTA/ENAP/2006) Incluem-se entre os denominados poderes administrativos, o poder&lt;br /&gt;a) de controle jurisdicional dos atos administrativos.&lt;br /&gt;b) de representação decorrente de mandato.&lt;br /&gt;c) de veto do Presidente da República.&lt;br /&gt;d) hieráquico no âmbito da Administração Pública.&lt;br /&gt;e) legislativo exercido pelo Congresso Nacional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II. ATOS ADMINISTRATIVOS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;09. (ESAF/ECONOMISTA/ENAP/2006) Um dos requisitos e/ou elementos essenciais de validade dos atos administrativos, que constitui o seu necessário direcionamento a um fim de interesse público, indicado expressa ou implicitamente na norma legal, embasadora de sua realização, é&lt;br /&gt;a) a competência.&lt;br /&gt;b) a finalidade.&lt;br /&gt;c) a forma.&lt;br /&gt;d) o motivo.&lt;br /&gt;e) o objeto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;10. (ESAF/ECONOMISTA/ENAP/2006) O chamado mérito administrativo consusbstancia-se na valoração dos motivos e na escolha do objeto de determinado ato a ser praticado, feitas pela Administração, incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir quanto&lt;br /&gt;a) à conveniência e Oportunidade.&lt;br /&gt;b) à qualidade do seu conteúdo.&lt;br /&gt;c) à quantidade do seu objeto.&lt;br /&gt;d) ao modo de sua realização.&lt;br /&gt;e) ao seu destinatário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;11. (ESAF/ECONOMISTA/ENAP/2006) A prática de ato administrativo, com vício insanável de legalidade (ato ilegal), é motivo suficiente, para a própria Administração declarar a sua&lt;br /&gt;a) anulação.&lt;br /&gt;b) convalidação.&lt;br /&gt;c) inexistência.&lt;br /&gt;d) presunção de legalidade.&lt;br /&gt;e) revogação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;12. (ESAF/ANALISTA JURÍDICO/CE/2006) Assinale a opção que contenha os elementos do ato administrativo passíveis de reavaliação quanto à conveniência e oportunidade no caso de revogação.&lt;br /&gt;a) Competência/finalidade&lt;br /&gt;b) Motivo/objeto&lt;br /&gt;c) Forma/motivo&lt;br /&gt;d) Objeto/finalidade&lt;br /&gt;e) Competência/forma&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;13. (ESAF/TÉCNICO/RECEITA/2005) O ato administrativo, – para cuja prática a Administração desfruta de uma certa margem de liberdade, porque exige do administrador, por força da maneira como a lei regulou a matéria, que sofresse as circunstâncias concretas do caso, de tal modo a ser inevitável uma apreciação subjetiva sua, quanto à melhor maneira de proceder, para dar correto atendimento à finalidade legal, – classifica-se como sendo&lt;br /&gt;a) complexo.&lt;br /&gt;b) de império.&lt;br /&gt;c) de gestão.&lt;br /&gt;d) vinculado.&lt;br /&gt;e) discricionário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;14. (ESAF/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/ANEEL/2004) Os atos administrativos não são dotados do atributo de&lt;br /&gt;a) auto-executoriedade.&lt;br /&gt;b) imperatividade.&lt;br /&gt;c) irrevogabilidade.&lt;br /&gt;d) presunção de legitimidade.&lt;br /&gt;e) presunção de verdade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;15. (ESAF/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/MPU/2002) Os atos administrativos, mesmo quando eivados de vícios passíveis de invalidá-los, gozam de atributo da presunção de legitimidade, o que&lt;br /&gt;a) autoriza sua imediata execução ou operacionalidade.&lt;br /&gt;b) impede sua anulação pela própria Administração.&lt;br /&gt;c) não admite impugnação nem prova em contrário.&lt;br /&gt;d) só admite sua anulação por decisão judicial.&lt;br /&gt;e) garante validade aos direitos produzidos, até antes de serem anulados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;16. (ESAF/AFC/STN/2008) Quanto à discricionariedade e à vinculação da atuação administrativa, pode-se afirmar corretamente:&lt;br /&gt;a) a discricionariedade presente num ato administrativo nunca é total, pois, em geral, ao menos a competência, a forma e a finalidade são elementos definidos em lei e, portanto, vinculados.&lt;br /&gt;b) o ato administrativo será discricionário quando a lei não deixar margem de liberdade para a atuação do&lt;br /&gt;administrador e fixar a sua única maneira de agir diante do preenchimento de determinados requisitos.&lt;br /&gt;c) a conveniência e a oportunidade de realização dos atos constituem o mérito administrativo, presente nos atos vinculados e passível de controle pelo poder judiciário.&lt;br /&gt;d) quando o motivo for um aspecto discricionário do ato administrativo, ainda que expressamente indicado pela administração pública para a prática de determinado ato, não estará passível de controle pelo poder judiciário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;17. (ESAF/ADVOGADO/IRB/2006) Assinale a opção que contemple dois exemplos de atos administrativos que não são passíveis de extinção por revogação.&lt;br /&gt;a) Autorização para porte de arma/ licença para o exercício de profissão regulamentada.&lt;br /&gt;b) Autorização para uso de bem público/ edital que declare abertas as inscrições para concurso público.&lt;br /&gt;c) Edital de licitação na modalidade de concorrência/ alvará de autorização de funcionamento.&lt;br /&gt;d) Posse candidato aprovado em concurso público e previamente nomeado/ atestado médico emitido por servidor público médico do trabalho.&lt;br /&gt;e) Homologação de concurso público/ ato que declare dispensa de licitação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;18. (ESAF/ADVOGADO/IRB/2006) Tício, servidor público de uma Autarquia Federal, aprovado em concurso público de provas e títulos, ao tomar posse, descobre que seria chefi ado pelo Sr. Abel, pessoa com quem sua família havia cortado relações, desde a época de seus avós, sem que Tício soubesse sequer o motivo. Depois de sua primeira semana de trabalho, apesar da indiferença de seu chefe, Tício sentia-se feliz, era seu primeiro trabalho depois de tanto estudar para o concurso ao qual se submetera. Qual não foi sua surpresa ao descobrir, em sua segunda semana de trabalho, que havia sido removido para a cidade de São Paulo, devendo, em trinta dias adaptar-se para se apresentar ao seu novo chefe, naquela localidade.&lt;br /&gt;Considerando essa situação hipotética e os preceitos, a doutrina e a jurisprudência do Direito Administrativo Brasileiro, assinale a única opção correta.&lt;br /&gt;a) A conduta do Sr. Abel não merece reparos, posto que amparada pela lei.&lt;br /&gt;b) O Sr. Abel agiu com excesso de poder, razão pela qual seu ato padece de vício.&lt;br /&gt;c) O Sr. Abel agiu corretamente, na medida em que Tício ainda se encontrava em estágio probatório.&lt;br /&gt;d) O Sr. Abel incidiu em desvio de finalidade, razão pela qual o ato por ele praticado merece ser anulado.&lt;br /&gt;e) Considerando que o ato do Sr. Abel padece de vício, o mesmo deverá ser revogado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;19. (ESAF/ESP. POLÍTICAS PÚBLICAS/MPOG/2005) Quanto à revogação do ato administrativo, assinale a afirmativa incorreta.&lt;br /&gt;a) Os atos vinculados não podem ser revogados.&lt;br /&gt;b) A revogação decorre de um juízo de valor privativo da Administração.&lt;br /&gt;c) A revogação não pode alcançar o ato cujo efeito esteja exaurido.&lt;br /&gt;d) A revogação não se pode dar quando se esgotou a competência relativamente ao objeto do ato.&lt;br /&gt;e) Os atos que integram um procedimento podem ser revogados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;20. (ESAF/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/ANEEL/2004) Relativamente à vinculação e discricionariedade dos atos&lt;br /&gt;administrativos, correlacione as colunas apontando como&lt;br /&gt;vinculado ou discricionário cada um dos elementos do ato&lt;br /&gt;administrativo e assinale a opção correta.&lt;br /&gt;( ) Vinculado&lt;br /&gt;( ) Discricionário&lt;br /&gt;( ) Competência.&lt;br /&gt;( ) Forma.&lt;br /&gt;( ) Motivo.&lt;br /&gt;( ) Finalidade.&lt;br /&gt;( ) Objeto.&lt;br /&gt;a) 1 / 1 / 2 / 1 / 2&lt;br /&gt;b) 2 / 2 / 1 / 1 / 2&lt;br /&gt;c) 1 / 1 / 1 / 2 / 2&lt;br /&gt;d) 2 / 2 / 2 / 1 / 1&lt;br /&gt;e) 1 / 2 / 2 / 1 / 2&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III. LICITAÇÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;21. (ESAF/ANALISTA JURÍDICO/CE/2006)  Assinale a opção que apresente a correlação correta.&lt;br /&gt;( ) Licitação dispensada&lt;br /&gt;( ) Licitação dispensável&lt;br /&gt;( ) Licitação inexigível&lt;br /&gt;( ) Contratação de profissional do setor artístico.&lt;br /&gt;( ) Contratação de associação de portadores de deficiência física sem fins lucrativos, de comprovada idoneidade.&lt;br /&gt;( ) Contratação de serviços singulares com profissionais de notória especialização.&lt;br /&gt;( ) Alienação de bem público por dação em pagamento.&lt;br /&gt;( ) Doação de bem público para outro órgão ou entidade da Administração Pública.&lt;br /&gt;a) 3/2/3/1/1&lt;br /&gt;b) 2/1/2/3/2&lt;br /&gt;c) 1/1/2/3/3&lt;br /&gt;d) 3/1/2/1/1&lt;br /&gt;e) 1/1/3/3/2&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;22. (ESAF/AUDITOR FISCAL/RN/2005) A licitação, conforme previsão expressa na Lei nº 8.666/93, destina-se à observância do princípio constitucional da isonomia e, em relação à Administração Pública, a selecionar a proposta que lhe&lt;br /&gt;a) ofereça melhores condições.&lt;br /&gt;b) seja mais conveniente.&lt;br /&gt;c) seja mais vantajosa.&lt;br /&gt;d) proporcione melhor preço.&lt;br /&gt;e) atenda nas suas necessidades.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;23. (ESAF/ECONOMISTA/ENAP/2006) A inexigibilidade de licitação, conforme expressa previsão legal, aplica-se para a contratação direta, nos casos de&lt;br /&gt;a) compras de pequeno valor.&lt;br /&gt;b) inviabilidade de competição.&lt;br /&gt;c) serviços de pequeno valor.&lt;br /&gt;d) trabalhos científicos ou artísticos.&lt;br /&gt;e) venda de bens móveis inservíveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;24. (ESAF/TRF/2003) - Conforme previsão expressa na Lei nº 8.666/93, quando caracterizada a inviabilidade de competição, para a contratação de determinado serviço específico, a licitação será considerada&lt;br /&gt;a) dispensável&lt;br /&gt;b) facultativa&lt;br /&gt;c) inexigível&lt;br /&gt;d) obrigatória&lt;br /&gt;e) proibida&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;25. (ESAF/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/MPU/2002) A modalidade de licitação cabível, por previsão expressa de lei, gera a alienação de bens imóveis, qualquer que seja o seu valor, mas, a depender da forma pela qual forem adquiridos, é&lt;br /&gt;a) a tomada de preço ou a concorrência.&lt;br /&gt;b) a tomada de preço ou o leilão.&lt;br /&gt;c) a concorrência ou o pregão.&lt;br /&gt;d) a concorrência ou o leilão.&lt;br /&gt;e) o pregão ou o leilão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;26. (ESAF/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/ANEEL/2004) A modalidade de licitação apropriada, para contratar trabalho científico, cuja remuneração se fará por determinado valor pré-fixado, é&lt;br /&gt;a) o convite.&lt;br /&gt;b) a tomada de preço.&lt;br /&gt;c) a concorrência.&lt;br /&gt;d) o concurso.&lt;br /&gt;e) o leilão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO LEI 9.784&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;27. (ESAF/OFICIAL DE CHANCELARIA/MRE/2002) – As normas básicas sobre o processo&lt;br /&gt;administrativo, estabelecidas na Lei nº 9.784/99, inclusive no que se refere à motivação dos atos administrativos e sua anulação ou revogação&lt;br /&gt;a) são de aplicação no âmbito de toda Administração Federal Direta e Indireta.&lt;br /&gt;b) não se aplicam aos órgãos do Poder Legislativo.&lt;br /&gt;c) não se aplicam aos órgãos do Poder Judiciário.&lt;br /&gt;d) não se aplicam aos entes da Administração Indireta.&lt;br /&gt;e) são de aplicação forçada, também nos órgãos estaduais e municipais, bem como&lt;br /&gt;nas suas entidades paraestatais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;28. (ESAF/AFC/2002) – De acordo com disposição expressa da Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos a as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.&lt;br /&gt;a) Correta a assertiva.&lt;br /&gt;b) Incorreta a assertiva, porque pode ser delegada a edição de atos normativos.&lt;br /&gt;c) Incorreta a assertiva, porque pode ser delegada a decisão em recurso administrativo.&lt;br /&gt;d) Incorreta a assertiva, porque pode ser delegada a matéria de competência exclusiva do órgão ou autoridade.&lt;br /&gt;e) Incorreta a assertiva, porque podem ser delegadas quaisquer das hipóteses previstas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;29. (ESAF/ANALISTA/ANA/2009) Sobre a competência, no âmbito do processo administrativo na Administração Pública Federal, é correto afirmar:&lt;br /&gt;a) a edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação.&lt;br /&gt;b) o ato de delegação é irrevogável.&lt;br /&gt;c) em qualquer caso, a avocação é proibida.&lt;br /&gt;d) a decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.&lt;br /&gt;e) com a delegação, renuncia-se à competência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;30. (ESAF/TRF/2003) - No âmbito da Administração Pública Federal, o ato administrativo, quando eivado de vício insanável de legalidade do qual tenha gerado efeitos patrimoniais, para terceiros de boa-fé,&lt;br /&gt;a) só pode ser anulado, administrativamente, no prazo decadencial de cinco anos.&lt;br /&gt;b) pode ser anulado, a qualquer tempo, com eficácia ex nunc (doravante), desde que respeitados os direitos adquiridos.&lt;br /&gt;c) não pode ser anulado, sequer por decisão judicial.&lt;br /&gt;d) só por decisão judicial é que pode vir a ser reformado.&lt;br /&gt;e) torna-se irreversível, em razão da presunção de legalidade e da segurança jurídica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V. LEI Nº. 8.112/90: PROVIMENTO, VACÂNCIA, DIREITOS E VANTAGENS, REGIME DISCIPLINAR.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Provimento – arts. 5º a 32&lt;br /&gt;Vacância – arts. 33 a 35&lt;br /&gt;Vantagens - arts. 40 a 115&lt;br /&gt;Regime disciplinar - arts 116 a 142&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;31. (ESAF/ANALISTA/CONTABILIDADE/MPU/2004) Assinale a assertiva correta a respeito das hipóteses de elegibilidade e de exercício de mandato eletivo por servidor público federal.&lt;br /&gt;a) Tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, sempre ficará afastado do cargo.&lt;br /&gt;b) Tratando-se de investidura no cargo de vereador, independente da compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.&lt;br /&gt;c) No caso de afastamento do cargo, o servidor cessa de contribuir para a seguridade social no cargo em que se encontrava em exercício.&lt;br /&gt;d) Investido no mandato de prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.&lt;br /&gt;e) O servidor público não pode candidatar-se a cargo eletivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;32. (ESAF/A.JUDICIÁRIO/CE/2002) Assinale a opção em que se registram cargos que podem ser exercidos simultaneamente por um mesmo servidor, desde que haja compatibilidade de horário:&lt;br /&gt;a) Um cargo de Juiz de Direito e outro de Juiz do Trabalho&lt;br /&gt;b) Um cargo de Juiz e outro de advogado de empresa pública&lt;br /&gt;c) Um cargo de atendente judiciário com outro de professor&lt;br /&gt;d) Dois cargos de professor&lt;br /&gt;e) Três cargos de médico&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;33. (ESAF/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/MPU/2002) São causas de vacância dos cargos públicos, entre outros,&lt;br /&gt;a) aposentadoria, exoneração e promoção.&lt;br /&gt;b) aposentadoria, disponibilidade e reversão.&lt;br /&gt;c) exoneração, disponibilidade e reintegração.&lt;br /&gt;d) disponibilidade, reversão e reintegração.&lt;br /&gt;e) reversão, reintegração e morte do servidor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;34. (ESAF/ADVOGADO/IRB/2006) Relativamente às formas de provimento do servidor público, assinale a opção em que o servidor passa a exercer suas atribuições como excedente.&lt;br /&gt;a) Reintegração&lt;br /&gt;b) Readaptação&lt;br /&gt;c) Recondução&lt;br /&gt;d) Redistribuição&lt;br /&gt;e) Reversão, no interesse da Administração&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;35. (ESAF/Analista CGU/2004) - O nome que a Lei nº 8.112/90 dá ao instituto jurídico, pelo qual o servidor público, estável, retorna ao seu cargo anteriormente ocupado, por ter sido inabilitado no estágio probatório, relativo a outro efetivo exercido, também, na área federal, é&lt;br /&gt;a) aproveitamento&lt;br /&gt;b) readaptação&lt;br /&gt;c) readmissão&lt;br /&gt;d) reversão&lt;br /&gt;e) recondução&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;36. (ESAF/Auditor Fiscal do Trabalho/2003) - O retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, decorrente de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo, denomina-se:&lt;br /&gt;a) reversão&lt;br /&gt;b) recondução&lt;br /&gt;c) reintegração&lt;br /&gt;d) readaptação&lt;br /&gt;e) aproveitamento&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;37. (ESAF/ANALISTA/ANA/2009)  Um servidor público federal estável foi demitido após processo administrativo disciplinar. Inconformado com a decisão, ajuizou uma ação em que requereu a anulação da decisão administrativa. Ao final de seu processamento, o servidor obteve decisão transitada em julgado favorável a seu pedido. Nos termos da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a fim de que o servidor retorne a seu cargo de origem, ainda existente, a decisão judicial deverá ter determinado sua&lt;br /&gt;a) readaptação.&lt;br /&gt;b) reintegração.&lt;br /&gt;c) reversão. reversão.&lt;br /&gt;d) recondução.&lt;br /&gt;e) disponibilidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;38. (ESAF/OFICIAL DE CHANCELARIA – MRE/2002) – De acordo com o conceituado na Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis da União, a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão, chama-se de&lt;br /&gt;a) readmissão&lt;br /&gt;b) recondução&lt;br /&gt;c) readaptação&lt;br /&gt;d) reversão&lt;br /&gt;e) reintegração&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;39. (ESAF/AGENTE EXECUTIVO/SUSEP/2006) No caso da extinção de órgão público, em que fiquem extintos cargos ou declarada sua desnecessidade, os servidores efetivos seus ocupantes, quando forem estáveis, devem ficar&lt;br /&gt;a) aposentados.&lt;br /&gt;b) exonerados.&lt;br /&gt;c) em disponibilidade.&lt;br /&gt;d) em licença.&lt;br /&gt;e) readaptados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;40. (ESAF/TÉCNICO DE SEGURANÇA/MPU/2004)  A forma de provimento em cargo público, prevista na Lei nº 8.112/90, que acarreta o retorno à atividade do servidor em disponibilidade, denomina-se&lt;br /&gt;a) aproveitamento.&lt;br /&gt;b) readmissão.&lt;br /&gt;c) reintegração.&lt;br /&gt;d) readaptação.&lt;br /&gt;e) reversão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;41. (ESAF/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/ANEEL/2006)  Assinale a opção que contemple uma forma de vacância comum aos cargos efetivos e em comissão.&lt;br /&gt;a) Promoção.&lt;br /&gt;b) Demissão.&lt;br /&gt;c) Exoneração.&lt;br /&gt;d) Readaptação.&lt;br /&gt;e) Redistribuição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;42. (ESAF/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/MPU/2002)  As faltas justificadas, dos servidores regidos pelo regime jurídico da Lei nº 8.112/90, podem ser compensadas e consideradas de efetivo exercício, a critério da sua chefia, quando forem decorrentes de&lt;br /&gt;a) alistamento como eleitor.&lt;br /&gt;b) caso fortuito ou força maior.&lt;br /&gt;c) doação de sangue.&lt;br /&gt;d) seu casamento.&lt;br /&gt;e) serviço obrigatório em júri.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;43.(ESAF/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/MPU/2002) O servidor público federal, regido pelo regime jurídico da Lei nº 8.112/90, que for demitido, estando em débito com o erário,&lt;br /&gt;a) não poderá exercer outro cargo público, enquanto estiver em débito.&lt;br /&gt;b) só poderá recorrer da sua demissão, depois que quitar seu débito.&lt;br /&gt;c) terá prazo de 30 dias para quitar seu débito.&lt;br /&gt;d) terá prazo de 60 dias para quitar seu débito.&lt;br /&gt;e) terá prazo de 120 dias para quitar seu débito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;44.(ESAF/AGENTE EXECUTIVO/SUSEP/2006)  Aos servidores públicos civis da União, regidos pelo regime jurídico da Lei n. 8.112/90, são assegurados alguns direitos sociais, instituídos a favor dos trabalhadores em geral, inclusive o de&lt;br /&gt;a) seguro desemprego.&lt;br /&gt;b) aviso prévio.&lt;br /&gt;c) fundo de garantia.&lt;br /&gt;d) participação nos lucros.&lt;br /&gt;e) licença paternidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;45.(ESAF/ANALISTA/CONTABILIDADE/MPU/2004) Indique qual das hipóteses abaixo não possibilita a interrupção das férias.&lt;br /&gt;a) Calamidade pública.&lt;br /&gt;b) Comoção interna.&lt;br /&gt;c) Convocação para júri.&lt;br /&gt;d) Convocação para serviço militar.&lt;br /&gt;e) Motivo de interesse particular relevante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;46. (ESAF/ANALISTA/CONTABILIDADE/MPU/2004)  Nos termos da Lei nº 8.112/90, assinale a assertiva correta a respeito da responsabilidade do servidor.&lt;br /&gt;a) O servidor só responde civil e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.&lt;br /&gt;b) Tratando-se de dano causado à Administração, responderá o servidor perante a Fazenda Pública em ação regressiva.&lt;br /&gt;c) A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.&lt;br /&gt;d) As sanções civis, penais e administrativas não poderão cumular-se, sendo independentes entre si.&lt;br /&gt;e) A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal por falta de provas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;47. (ESAF/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/ANEEL/2006)  Assinale a opção que contemple um exemplo de licença não remunerada do servidor público.&lt;br /&gt;a) Licença para capacitação.&lt;br /&gt;b) Licença para tratamento da própria saúde, por seis meses.&lt;br /&gt;c) Licença para o desempenho de mandato classista.&lt;br /&gt;d) Licença à adotante.&lt;br /&gt;e) Licença por motivo de acidente em serviço.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;48. (ESAF/TFC/CGU/2008) Assinale a opção que contempla licença em que há a possibilidade de sua concessão ao servidor, ora com, ora sem remuneração.&lt;br /&gt;a) Licença capacitação.&lt;br /&gt;b) Licença por motivo de doença em pessoa da família.&lt;br /&gt;c) Licença para tratar de interesses particulares.&lt;br /&gt;d) Licença para tratamento de saúde do próprio servidor.&lt;br /&gt;e) Licença adotante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;49. (ESAF/TFC/CGU/2008) Assinale o tipo de exoneração que se caracteriza por encerrar um juízo de conveniência e oportunidade da Administração.&lt;br /&gt;a) Exoneração ad nutum.&lt;br /&gt;b) Decorrente de não aprovação do servidor não estável em estágio probatório.&lt;br /&gt;c) A pedido do servidor.&lt;br /&gt;d) Quando o servidor não toma posse no prazo legal.&lt;br /&gt;e) Em razão da não observância do limite gasto com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;50. (ESAF/TFC/CGU/2008)  Considerando entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, assinale a opção em que a sentença penal não pode influenciar na esfera administrativa.&lt;br /&gt;a) Absolvição que não compreenda falta residual.&lt;br /&gt;b) Absolvição por inexistência do fato.&lt;br /&gt;c) Condenação por crime contra a Administração Pública à pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano.&lt;br /&gt;d) Condenação em que é aplicada pena privativa de liberdade superior a quatro anos.&lt;br /&gt;e) Absolvição em que a autoria seja negada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;51. (ESAF/TÉCNICO DE SEGURANÇA/MPU/2004) Ao servidor, regido pelo regime jurídico da Lei nº 8.112/90, que fizer jus a mais de uma vantagem a ele atribuída a título de adicionais&lt;br /&gt;a) não poderá acumular os adicionais de insalubridade e de periculosidade.&lt;br /&gt;b) não poderá acumular os adicionais de insalubridade e de férias.&lt;br /&gt;c) não poderá acumular os adicionais de férias e por tempo de serviço.&lt;br /&gt;d) poderá acumular os adicionais de insalubridade, de periculosidade e de férias.&lt;br /&gt;e) poderá acumular os adicionais de insalubridade, de periculosidade e por tempo de serviço.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;52. (ESAF/TÉCNICO DE SEGURANÇA/MPU/2004)  A Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico do servidor público civil federal, prevê a possibilidade da concessão de várias licenças, mas ela será sem remuneração quando for para&lt;br /&gt;a) acompanhar cônjuge.&lt;br /&gt;b) atividade política.&lt;br /&gt;c) capacitação profissional.&lt;br /&gt;d) doença em familiar.&lt;br /&gt;e) tratamento de saúde.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;53. (ESAF/TÉCNICO DE SEGURANÇA/MPU/2004)  As indenizações devidas pelo servidor público ao erário, conforme previsto na Lei nº 8.112/90, depois de comunicadas a ele, devem ser descontadas, da sua remuneração, em parcelas mensais, cujo valor não exceda a&lt;br /&gt;a) 5%.     b) 10%.   c) 15%.   d) 20%.   e) 50%.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;54. (ESAF/TÉCNICO DE SEGURANÇA/MPU/2004)  A Lei nº 8.112/90, ao estabelecer o regime jurídico dos servidores públicos civis federais, preceituou que a posse, como ato solene de investidura em cargo público,&lt;br /&gt;a) deve ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, contados da nomeação.&lt;br /&gt;b) deve ocorrer, também, nos casos de provimento derivados.&lt;br /&gt;c) pode dar-se mediante procuração específica.&lt;br /&gt;d) é indispensável, no caso de promoção.&lt;br /&gt;e) é indispensável, no caso de redistribuição.&lt;/span&gt;</description><link>http://blogdedireitoadministrativo.blogspot.com/2009/05/revisao-para-o-concurso-publico-para.html</link><author>noreply@blogger.com (Leonardo Medeiros Júnior)</author><thr:total>2</thr:total></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-6654619783224986415.post-101175082124865804</guid><pubDate>Tue, 19 May 2009 00:57:00 +0000</pubDate><atom:updated>2009-05-19T08:00:36.732-07:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Concursos Públicos</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">ESAF</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">provas 2009</category><title>CONCURSO PÚBLICO PARA ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA</title><description>&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjUYJU2EXVSyLJm-ol1iSXeZ07Q1V7xnTszje7hbuizoNmyin7ABKyjuN4Z7LkmsZ_wwRJ6CMkPgEai9oAt9orrjn0wgzP4idpw3ZMd2kh0hpfJmtkogul8L5c7vllTiXaxd8ECZF5YWHI/s1600-h/esaf.JPG&quot;&gt;&lt;img id=&quot;BLOGGER_PHOTO_ID_5337333378708111298&quot; style=&quot;FLOAT: right; MARGIN: 0px 0px 10px 10px; WIDTH: 229px; CURSOR: hand; HEIGHT: 320px&quot; alt=&quot;&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjUYJU2EXVSyLJm-ol1iSXeZ07Q1V7xnTszje7hbuizoNmyin7ABKyjuN4Z7LkmsZ_wwRJ6CMkPgEai9oAt9orrjn0wgzP4idpw3ZMd2kh0hpfJmtkogul8L5c7vllTiXaxd8ECZF5YWHI/s320/esaf.JPG&quot; border=&quot;0&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Prezados(as) Concursandos(as),&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A prova do Ministério da Fazenda se aproxima! &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Todos vocês sabem que a resolução de provas antigas da banca organizadora do concurso, no caso a ESAF, faz parte da preparação do concurso.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;A resolução de questões já aplicadas pela ESAF possibilitará a cada um de vocês não só uma avaliação da aprendizagem, como também, fornecerá mais segurança para detectar as famosas &quot;pegadinhas&quot;.&lt;br /&gt;Assim, seguem 54 (cinqüenta e quatro) questões elaboradas pela ESAF em concursos passados para treinamento.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Amanhã postarei o gabarito oficial delas.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Caso venha a surgir alguma dúvida, basta deixar uma mensagem que procurarei responder.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Boa sorte a todos!!!&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:Verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:Verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Leonardo JR&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:Verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:Verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.easy-share.com/1905262417/ESAF_revisão_2009.pdf&quot;&gt;BAIXAR QUESTÕES - VIA EASYSHARE&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;a href=&quot;http://www.megaupload.com/?d=T4UBNF6B&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;BAIXAR QUESTÕES - VIA MEGAUPLOAD&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:Verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;</description><link>http://blogdedireitoadministrativo.blogspot.com/2009/05/concurso-publico-para-assistente.html</link><author>noreply@blogger.com (Leonardo Medeiros Júnior)</author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjUYJU2EXVSyLJm-ol1iSXeZ07Q1V7xnTszje7hbuizoNmyin7ABKyjuN4Z7LkmsZ_wwRJ6CMkPgEai9oAt9orrjn0wgzP4idpw3ZMd2kh0hpfJmtkogul8L5c7vllTiXaxd8ECZF5YWHI/s72-c/esaf.JPG" height="72" width="72"/><thr:total>6</thr:total></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-6654619783224986415.post-1503133328487759456</guid><pubDate>Sat, 16 May 2009 13:11:00 +0000</pubDate><atom:updated>2009-05-16T09:10:12.719-07:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Aulas</category><title>DIREITO ADMINISTRATIVO - META CURSOS - OAB 2009.1</title><description>&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgVZZ2jGvMi6WFPUUYFV9Ne3wnuitjsALrQNlcavmtJ7PGQkIvUKN6If0Gl5NrfzwA42IdzhwjVUZgcWKGH6kYuHofIA7GsrmXvCkMUqU7JdDPX8BOoKFRMoe0TwmsRFWnmoJTxUy9dU_Q/s1600-h/meta.jpg&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;img id=&quot;BLOGGER_PHOTO_ID_5336410086533768402&quot; style=&quot;FLOAT: right; MARGIN: 0px 0px 10px 10px; WIDTH: 126px; CURSOR: hand; HEIGHT: 135px&quot; alt=&quot;&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgVZZ2jGvMi6WFPUUYFV9Ne3wnuitjsALrQNlcavmtJ7PGQkIvUKN6If0Gl5NrfzwA42IdzhwjVUZgcWKGH6kYuHofIA7GsrmXvCkMUqU7JdDPX8BOoKFRMoe0TwmsRFWnmoJTxUy9dU_Q/s320/meta.jpg&quot; border=&quot;0&quot; /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Estimados(as) alunos(as) do METACURSOS - OAB&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Conforme combinado em sala de aula, encaminho o link para acesso aos slides do aulão de direito administrativo para o exame de ordem - OAB 2009.1.&lt;br /&gt;A senha para abertura dos arquivos foi divulgada quinta-feira.&lt;br /&gt;Sucesso na prova de amanhã!!!&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href=&quot;http://rapidshare.com/files/233638185/OAB_META_2009.1.pdf.html&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;AULA - Direito Administrativo 2009.1&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;a href=&quot;http://rapidshare.com/files/233691531/DESAP.pdf.html&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Resumo de desapropriação&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Leonardo Júnior&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;</description><link>http://blogdedireitoadministrativo.blogspot.com/2009/05/direito-administrativo-meta-cursos-oab.html</link><author>noreply@blogger.com (Leonardo Medeiros Júnior)</author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgVZZ2jGvMi6WFPUUYFV9Ne3wnuitjsALrQNlcavmtJ7PGQkIvUKN6If0Gl5NrfzwA42IdzhwjVUZgcWKGH6kYuHofIA7GsrmXvCkMUqU7JdDPX8BOoKFRMoe0TwmsRFWnmoJTxUy9dU_Q/s72-c/meta.jpg" height="72" width="72"/><thr:total>3</thr:total></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-6654619783224986415.post-5517110803738739173</guid><pubDate>Thu, 14 May 2009 01:12:00 +0000</pubDate><atom:updated>2009-05-13T18:14:33.769-07:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Empregado Público</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Jurisprudência</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">TST</category><title>TST DECIDE QUE EMPREGADOS DE CONSELHOS PROFISSIONAIS NÃO TÊM ESTABILIDADE</title><description>&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjypoyxJC10gTmtdvA4HstysXQY_K0kO8fHWcsYNx38j20LMkwEElY8Z9n1BLQ6s6B_yJHmdeFEHcbmBlRzzJhxw-zgtBwOeZSNheD-roWoEXrtiIBbkjeUfBOqI9NdmD4Yvenp3jxv6Mk/s1600-h/img.jpg&quot;&gt;&lt;img id=&quot;BLOGGER_PHOTO_ID_5335481819625965394&quot; style=&quot;FLOAT: right; MARGIN: 0px 0px 10px 10px; WIDTH: 250px; CURSOR: hand; HEIGHT: 250px&quot; alt=&quot;&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjypoyxJC10gTmtdvA4HstysXQY_K0kO8fHWcsYNx38j20LMkwEElY8Z9n1BLQ6s6B_yJHmdeFEHcbmBlRzzJhxw-zgtBwOeZSNheD-roWoEXrtiIBbkjeUfBOqI9NdmD4Yvenp3jxv6Mk/s320/img.jpg&quot; border=&quot;0&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Empregados dos conselhos profissionais – federais e regionais – podem ser dispensados sem motivação, pois não possuem estabilidade no emprego. Com este fundamento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento de uma bibliotecária do Rio Grande do Sul. O relator, ministro Pedro Paulo Manus, observou em seu voto que os conselhos que fiscalizam o exercício profissional têm autonomia administrativa e financeira e são considerados autarquias atípicas e, assim, a seus funcionários não se aplicam as regras destinadas aos servidores públicos.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Demitida em janeiro de 2004 do Conselho Regional de Biblioteconomia da 10ª Região (RS), após mais de sete anos de serviços prestados à autarquia, a trabalhadora pleiteou, na 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), a reintegração ao emprego, alegando a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal, apesar de não ter prestado concurso público. A Vara julgou improcedente o pedido e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença, esclarecendo que os conselhos de fiscalização profissional, apesar de criados por lei, “não prestam serviço público típico”, pois suas atividades são voltadas “ao atendimento de interesses de categoria específica”. Não teriam, assim, o status de verdadeira autarquia. Para o TRT/RS, por não se sujeitarem ao controle administrativo ou financeiro do Estado, os conselhos “sequer equiparam-se às empresas públicas e sociedades de economia mista”.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;No agravo de instrumento que visava a destrancar recurso barrado no TRT, a trabalhadora afirmou que a decisão estaria seria contrária à Constituição Federal e à Súmula nº 390 do TST. O ministro Pedro Paulo Manus, porém, afastou essas alegações. Em sua fundamentação, ele afirmou que os conselhos regionais e federais, embora denominados entidades autárquicas, “têm por objeto a fiscalização das atividades dos profissionais a eles vinculados e, portanto, não se inserem no âmbito da administração pública direta nem indireta, não podendo ser considerados autarquias strictu sensu, mas, sim, autarquias atípicas”. Acompanhando o voto do relator, a Sétima Turma negou provimento ao agravo de instrumento.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Processo AIRR-274/2004-020-04-40.8&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;</description><link>http://blogdedireitoadministrativo.blogspot.com/2009/05/tst-decide-que-empregados-de-conselhos.html</link><author>noreply@blogger.com (Leonardo Medeiros Júnior)</author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjypoyxJC10gTmtdvA4HstysXQY_K0kO8fHWcsYNx38j20LMkwEElY8Z9n1BLQ6s6B_yJHmdeFEHcbmBlRzzJhxw-zgtBwOeZSNheD-roWoEXrtiIBbkjeUfBOqI9NdmD4Yvenp3jxv6Mk/s72-c/img.jpg" height="72" width="72"/><thr:total>0</thr:total></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-6654619783224986415.post-8222154531267521048</guid><pubDate>Thu, 14 May 2009 01:08:00 +0000</pubDate><atom:updated>2009-05-13T18:11:12.099-07:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Concursos Públicos</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Jurisprudência</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">STJ</category><title>STJ MANTÉM ELIMINAÇÃO DE CANDIDATA QUE NÃO COMPROVOU DEFICIÊNCIA FÍSICA DENTRO DO PRAZO</title><description>&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Em atenção ao princípio da isonomia, não tendo o candidato comparecido dentro do horário previsto com a comprovação da deficiência, em face do que previa o edital do concurso, tem-se de rigor a perda do direito de concorrer à vaga. Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça confirmou a eliminação de uma candidata que foi aprovada em concurso público realizado pelo próprio tribunal, mas não comprovou sua deficiência auditiva dentro do prazo previsto no edital de convocação.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;No caso em questão, a candidatada compareceu à convocação para exame médico sem o laudo audiométrico necessário para atestar a espécie e o grau de sua deficiência. Como o laudo médico apresentado não foi suficiente para comprovar a deficiência, ela foi orientada a entregá-lo até o término do prazo previsto no edital, mas só retornou com o referido exame após o encerramento do horário estabelecido.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;O laudo apresentado fora do prazo não foi aceito e seu nome foi automaticamente retirado da lista de candidatos portadores de deficiência física. Ela ajuizou pedido de liminar solicitando a inclusão do seu nome na lista, mas foi indeferido. Em mandado de segurança, a candidata alegou que o edital não estabeleceu prazo para a entrega do referido exame, mas apenas para a apresentação do candidato e que o laudo médico apresentado anteriormente comprovaria os requisitos exigidos pela banca.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Ao rejeitar o mandado de segurança, o relator, ministro Francisco Falcão, ressaltou que o edital de abertura do concurso definiu claramente que o candidato deveria comparecer à perícia munido de laudo médico original, ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses contados a partir da data de sua publicação e de exames comprobatórios da deficiência física que atestassem a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no decreto 3.928/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Acrescentou que o mesmo edital determinou que a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento acarretaria a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. E que o edital de convocação definiu o horário da perícia médica.&lt;br /&gt;Para o relator, não resta dúvida de que o edital de abertura do concurso público para preenchimento de vagas de deficiente físico determinou que o candidato seria convocado para comprovar a deficiência dentro do horário determinado na convocação. E, “não tendo o impetrante comparecido dentro do horário previsto com a comprovação da deficiência, tem-se de rigor a perda do direito de concorrer à vaga”. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Fonte: &lt;/span&gt;&lt;a href=&quot;http://www.stj.jus.br/&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;www.stj.jus.br&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt; &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Processo MS 14038&lt;/span&gt;</description><link>http://blogdedireitoadministrativo.blogspot.com/2009/05/stj-mantem-eliminacao-de-candidata-que.html</link><author>noreply@blogger.com (Leonardo Medeiros Júnior)</author><thr:total>0</thr:total></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-6654619783224986415.post-6869759936979217849</guid><pubDate>Tue, 12 May 2009 00:56:00 +0000</pubDate><atom:updated>2009-05-11T18:10:19.806-07:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Aulas</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">FARN</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">MBA</category><title>MBA - GESTÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA</title><description>&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhbgo1_zL1uOfJmV2SV086zjlLmXIYXAqZXXBF2p0OijUcIrrbu0Ezjf_nfCK760oZ6ga7nUP7CLCKUTAFC_dUcxYP0jtjaJfpPtKCyFKNkjCOMbQ9urhG2xDzTglI7eH9eqiNcEmpnkjk/s1600-h/farn.jpg&quot;&gt;&lt;img id=&quot;BLOGGER_PHOTO_ID_5334738465622307186&quot; style=&quot;FLOAT: right; MARGIN: 0px 0px 10px 10px; WIDTH: 117px; CURSOR: hand; HEIGHT: 120px&quot; alt=&quot;&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhbgo1_zL1uOfJmV2SV086zjlLmXIYXAqZXXBF2p0OijUcIrrbu0Ezjf_nfCK760oZ6ga7nUP7CLCKUTAFC_dUcxYP0jtjaJfpPtKCyFKNkjCOMbQ9urhG2xDzTglI7eH9eqiNcEmpnkjk/s320/farn.jpg&quot; border=&quot;0&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;div&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Prezados alunos(as) do MBA em Gestão Fiscal e Tributária,&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Conforme combinado em nosso último encontro, encaminho os links para acesso aos slides das 03 (três) aulas de Direito Constitucional.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;A senha para abertura dos arquivos foi divulgada no último encontro.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Abraços,&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Leonardo Medeiros Júnior&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;a href=&quot;http://rapidshare.com/files/231927897/MBA_AULA_01.pdf.html&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;AULA 01&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;a href=&quot;http://rapidshare.com/files/231928065/MBA_AULA_02.pdf.html&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;AULA 02&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;a href=&quot;http://rapidshare.com/files/231928258/MBA_AULA_03.pdf.html&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;AULA 03&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;</description><link>http://blogdedireitoadministrativo.blogspot.com/2009/05/mba-gestao-fiscal-e-tributaria.html</link><author>noreply@blogger.com (Leonardo Medeiros Júnior)</author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhbgo1_zL1uOfJmV2SV086zjlLmXIYXAqZXXBF2p0OijUcIrrbu0Ezjf_nfCK760oZ6ga7nUP7CLCKUTAFC_dUcxYP0jtjaJfpPtKCyFKNkjCOMbQ9urhG2xDzTglI7eH9eqiNcEmpnkjk/s72-c/farn.jpg" height="72" width="72"/><thr:total>0</thr:total></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-6654619783224986415.post-3993209148568710430</guid><pubDate>Mon, 04 May 2009 00:10:00 +0000</pubDate><atom:updated>2009-05-03T17:15:18.289-07:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Concursos Públicos</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Jurisprudência</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">TRF 1ª</category><title>TRF 1ª REGIÃO DECIDE QUE É ILEGAL A EXCLUSÃO DE CANDIDATO DE CONCURSO PÚBLICO POR POSSUIR TATUAGEM</title><description>&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjFHNXux_fDPgM0nBSfOcE7_k4FjqVDcjrJ3Zp8OxxQYRrEhng3uX16RrFlAHmOxcLKlSZW3HFXIpq4ezkn4tpebbjdFQBd6UUQxVmPDM1Ex9j0_CSLWyuYh9uVhIpIUc64Uzrpc2bta74/s1600-h/TATOO.jpg&quot;&gt;&lt;img id=&quot;BLOGGER_PHOTO_ID_5331755690511403026&quot; style=&quot;FLOAT: right; MARGIN: 0px 0px 10px 10px; WIDTH: 118px; CURSOR: hand; HEIGHT: 200px&quot; alt=&quot;&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjFHNXux_fDPgM0nBSfOcE7_k4FjqVDcjrJ3Zp8OxxQYRrEhng3uX16RrFlAHmOxcLKlSZW3HFXIpq4ezkn4tpebbjdFQBd6UUQxVmPDM1Ex9j0_CSLWyuYh9uVhIpIUc64Uzrpc2bta74/s200/TATOO.jpg&quot; border=&quot;0&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, sob a relatoria do juiz federal convocado Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, decidiu, à unanimidade, que é ilegal a exclusão de candidato do exame de admissão do curso de formação de sargentos da aeronáutica, por possuir tatuagens no corpo.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;A União apelou da sentença que deu provimento a pretensão do candidato para prosseguir no certame, anulando a decisão administrativa que o considerou inapto na inspeção de saúde por ser possuidor de duas tatuagens no corpo.&lt;br /&gt;Alegou preliminarmente a União que o reexame judicial de critérios utilizados pela administração para a seleção dos seus candidatos em concurso público configura uma intervenção judicial, repelida pelo ordenamento pátrio por estar o Judiciário intervindo no mérito administrativo. No mérito argumentou que a exclusão do candidato ocorreu dentro dos ditames do edital, e este instituiu a observância dos critérios de seleção da portaria Depens n.º 220/DE2, de 29 de agosto de 2005.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;No que tange ao pedido preliminar, o relator considerou que não pode o Judiciário se eximir de apreciar ameaça ou lesão a direito, como preceitua a Constituição Federal no seu artigo 5.º, inciso XXXV; pois não estará o Judiciário intervindo no mérito administrativo, mas, sim, apreciando se, no mérito, a administração respeitou princípios a ela impostos, como o da legalidade e da razoabilidade, ou seja, apreciando se o direito do candidato de ser selecionado por critérios objetivos e pautado nos princípios acima mencionados foi respeitado.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;No tocante a questão de mérito, o relator salientou que o fato de o edital fazer lei entre as partes e de ser editado de acordo com a conveniência e oportunidade administrativa, isso &quot;não o torna imune à apreciação do Judiciário, sob pena da discricionariedade administrativa transmudar-se em arbitrariedade da administração.&quot;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Acrescentou que &quot;as tatuagens existentes no corpo do candidato não afetam a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro exigido aos integrantes das Forças Armadas, considerando que as mesmas não representam: ideologias terroristas ou extremistas contrárias às instituições democráticas ou que preguem a violência e a criminalidade; discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem; idéias ou atos libidinosos; e idéias ou atos ofensivos às Forças Armadas.&quot; &quot;Também não prejudicam os padrões de apresentação pessoal quando no uso de uniformes estabelecidos por regulamento do comando da aeronáutica, incluindo aqueles previstos para a prática de educação física.&quot;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;O relator reconheceu a rigidez dos padrões de apresentação das Forças Armadas, não cabendo ao Judiciário impedir e nem incentivar tal prática. &quot;Todavia, no momento em que esta prática obsta o direito de um candidato de concorrer em um certame, faz-se imprescindível à intervenção judicial, para fazer sanar tamanha ilegalidade.&quot;&lt;br /&gt;Verificou que &quot;as tatuagens analisadas sob o prisma estético não podem ser inseridas no rol de critérios de inaptidão, pois o simples fato de possuir uma tatuagem não tem nenhuma correlação com a capacidade de uma pessoa ocupar um cargo.&quot;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;O relator observou, por meio das fotos acostadas aos autos, que as tatuagens, uma do cruzeiro do sul e outra de um lobo, não configurariam nenhuma das hipóteses previstas no edital; não constituem, pois, razão para a exclusão do candidato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apelação Cível n.º 2006.38.00.012399-5/MG&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;</description><link>http://blogdedireitoadministrativo.blogspot.com/2009/05/trf-1-regiao-decide-que-e-ilegal.html</link><author>noreply@blogger.com (Leonardo Medeiros Júnior)</author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjFHNXux_fDPgM0nBSfOcE7_k4FjqVDcjrJ3Zp8OxxQYRrEhng3uX16RrFlAHmOxcLKlSZW3HFXIpq4ezkn4tpebbjdFQBd6UUQxVmPDM1Ex9j0_CSLWyuYh9uVhIpIUc64Uzrpc2bta74/s72-c/TATOO.jpg" height="72" width="72"/><thr:total>0</thr:total></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-6654619783224986415.post-2925950681066771445</guid><pubDate>Wed, 29 Apr 2009 01:35:00 +0000</pubDate><atom:updated>2009-04-28T18:37:46.288-07:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Jurisprudência</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">STJ</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Súmulas</category><title>NOVA SÚMULA DO STJ - VISÃO MONOCULAR É RAZÃO PARA CONCORRER EM VAGA DE DEFICIENTE</title><description>&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhtK8eQCsad-SOHwIUhXn5cxXSPrrSQ2vkaEWC6glxgAZTYSBg2rwyekEE3n_2AtA-LGprId_vN4HLB3I3-EuuwGorgH3I_0GLSl6RAnPNI1Gh1M-fhHhBasBVMyVlYtwG5oqGoz6FhurQ/s1600-h/STJ.jpg&quot;&gt;&lt;img id=&quot;BLOGGER_PHOTO_ID_5329921474873058754&quot; style=&quot;FLOAT: right; MARGIN: 0px 0px 10px 10px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 106px&quot; alt=&quot;&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhtK8eQCsad-SOHwIUhXn5cxXSPrrSQ2vkaEWC6glxgAZTYSBg2rwyekEE3n_2AtA-LGprId_vN4HLB3I3-EuuwGorgH3I_0GLSl6RAnPNI1Gh1M-fhHhBasBVMyVlYtwG5oqGoz6FhurQ/s200/STJ.jpg&quot; border=&quot;0&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;A condição de deficiência da capacidade de visão em apenas um dos olhos já é reconhecida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agora, a Terceira Seção foi além e transformou o entendimento em súmula, um enunciado que indica a posição do Tribunal para as demais instâncias da Justiça brasileira. A partir de reiteradas decisões, ficou consignado que “o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;A Súmula 377 teve como relator o ministro Arnaldo Esteves Lima. As referências legais do novo enunciado foram a Constituição Federal (artigo 37, inciso VIII), a Lei n. n. 8.112/90 (artigo 5º, parágrafo 2º) e o Decreto n. 3.298/99 (artigos 3º, 4º, inciso III, e 37). &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Diversos precedentes embasaram a formulação do enunciado da nova súmula. No mais recente deles, julgado em setembro de 2008, os ministros da Terceira Seção concederam mandado de segurança e garantiram a posse a um cidadão que, em 2007, concorreu ao cargo de agente de inspeção sanitária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Devidamente aprovado, foi submetido à avaliação de saúde. Ocorre que o laudo concluiu que o candidato não estaria qualificado como portador de deficiência por não se enquadrar nas categorias especificadas no Decreto nº 3.298/99. Inconformado, o candidato ingressou com mandado de segurança no STJ. O relator foi o ministro Felix Fischer. Ele observou que a visão monocular constitui motivo suficiente para reconhecer o direito líquido e certo do candidato à nomeação e posse no cargo público pretendido entre as vagas reservadas a portadores de deficiência física (MS 13.311). &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;strong&gt;Cegueira legal &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Noutro caso analisado anteriormente pelo STJ, em outubro de 2006, um candidato ao cargo de técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) protestava contra a negativa de inclusão do seu nome na lista dos deficientes. Ele é portador de ambliopia no olho esquerdo, sendo considerada cegueira legal neste olho (acuidade visual 20/400 com correção). &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;O recurso em mandado de segurança foi julgado pela Quinta Turma. O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que a deficiência de que o candidato é portador não foi contestada nos autos, restringindo-se a discussão apenas à hipótese de o portador de visão monocular possuir direito a concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência física em concursos públicos (RMS 19.257). &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;De acordo com o ministro relator, o artigo 4º, inciso III, do Decreto 3.298/99, que define as hipóteses de deficiência visual, deve ser interpretado de modo a não excluir os portadores de visão monocular da disputa às vagas destinadas aos portadores de deficiência física. De acordo com o artigo 3º do mesmo decreto, incapacidade constitui-se numa “redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida”. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Outros precedentes: RMS 19.291, RMS 22.489, Agravo Regimental (AgRg) no RMS 26.105 e AgRg no RMS 20.190.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:Verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:Verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Fonte: &lt;a href=&quot;http://www.stj.jus.br/&quot;&gt;http://www.stj.jus.br/&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;</description><link>http://blogdedireitoadministrativo.blogspot.com/2009/04/nova-sumula-do-stj-visao-monocular-e.html</link><author>noreply@blogger.com (Leonardo Medeiros Júnior)</author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhtK8eQCsad-SOHwIUhXn5cxXSPrrSQ2vkaEWC6glxgAZTYSBg2rwyekEE3n_2AtA-LGprId_vN4HLB3I3-EuuwGorgH3I_0GLSl6RAnPNI1Gh1M-fhHhBasBVMyVlYtwG5oqGoz6FhurQ/s72-c/STJ.jpg" height="72" width="72"/><thr:total>0</thr:total></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-6654619783224986415.post-5708692850565820578</guid><pubDate>Wed, 29 Apr 2009 01:34:00 +0000</pubDate><atom:updated>2009-04-28T18:34:58.622-07:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Servidor Público</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">STJ</category><title>STJ BATE O MARTELO! ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS É DE TRÊS ANOS</title><description>&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Depois de algumas idas e vindas legislativas, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu: com a Emenda Constitucional (EC) n. 19/1998, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos é de três anos. A mudança no texto do artigo 41 da Constituição Federal instituiu o prazo de três anos para o alcance da estabilidade, o que, no entender dos ministros, não pode ser dissociado do período de estágio probatório.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O novo posicionamento, unânime, baseou-se em voto do ministro Felix Fischer, relator do mandado de segurança que rediscutiu a questão no STJ. O ministro Fischer verificou que a alteração do prazo para a aquisição da estabilidade repercutiu sim no prazo do estágio probatório. Isso porque esse período seria a sede apropriada para avaliar a viabilidade ou não da estabilização do servidor público mediante critérios de aptidão, eficiência e capacidade, verificáveis no efetivo exercício do cargo. Além disso, a própria EC n. 19/98 confirma tal entendimento, na medida em que, no seu artigo 28, assegurou o prazo de dois anos para aquisição de estabilidade aos servidores que, à época da promulgação, estavam em estágio probatório. De acordo com o ministro, a ressalva seria desnecessária caso não houvesse conexão entre os institutos da estabilidade e do estágio probatório.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não só magistrados como doutrinadores debateram intensamente os efeitos do alargamento do período de aquisição da estabilidade em face do prazo de duração do estágio probatório fixado no artigo 20 da Lei n. 8.112/90. Conforme destacou o ministro Fischer, o correto é que, por incompatibilidade, esse dispositivo legal (bem como o de outros estatutos infraconstitucionais de servidores públicos que fixem prazo inferior para o intervalo do estágio probatório) não foi recepcionado pela nova redação do texto constitucional. Desse modo, a duração do estágio probatório deve observar o período de 36 meses de efetivo exercício.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Promoção&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O caso analisado pela Terceira Seção é um mandado de segurança apresentado por uma procuradora federal. Na carreira desde 2000, ela pretendia ser incluída em listas de promoção e progressão retroativas aos exercícios de 2001 e 2002, antes, pois, de transcorridos os três anos de efetivo exercício no cargo público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inicialmente, apresentou pedido administrativo, mas não obteve sucesso. Para a administração, ela não teria cumprido os três anos de efetivo exercício e, “durante o estágio probatório, seria vedada a progressão e promoção” nos termos da Portaria n. 468/05 da Procuradoria-Geral Federal, que regulamentou o processo de elaboração e edição das listas de procuradores habilitados à evolução funcional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A procuradora ingressou com mandado de segurança contra o ato do advogado-geral da União, cujo processo e julgamento é, originariamente, de competência do STJ (artigo 105, III, b, CF). Argumentou que estágio probatório e estabilidade seriam institutos jurídicos distintos cujos períodos não se vinculariam, razão pela qual teria direito à promoção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse ponto, o ministro Fischer destacou que, havendo autorização legal, o servidor público pode avançar no seu quadro de carreira, independentemente de se encontrar em estágio probatório.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ocorre que essa não é a situação da hipótese analisada, já que a Portaria PGF n. 468/05 restringiu a elaboração e edição de listas de promoção e progressão aos procuradores federais que houvessem findado o estágio probatório entre 1º de julho de 2000 e 30 de junho de 2002. Em conclusão, o mandado de segurança foi negado pela Terceira Seção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo MS 12523&lt;/span&gt;</description><link>http://blogdedireitoadministrativo.blogspot.com/2009/04/stj-bate-o-martelo-estagio-probatorio.html</link><author>noreply@blogger.com (Leonardo Medeiros Júnior)</author><thr:total>1</thr:total></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-6654619783224986415.post-8824650498000173471</guid><pubDate>Tue, 14 Apr 2009 01:37:00 +0000</pubDate><atom:updated>2009-04-13T18:40:41.195-07:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Constituição Federal</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Servidor Público</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">STF</category><title>PRESIDENTE DO STF SUSPENDE DECISÃO QUE AUMENTOU TETO SALARIAL DE AUDITORES FISCAIS DA BAHIA</title><description>&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiepdsltEAPXUkJwG8mFZpvhp23fO6E8ZPPkiYndZ1jd2a8ar_oP9ZHvgLBJJVOZ1kvfZoKXleL6EtpTxJNk6_DP9RPr97NwUaCnqmCTG0bPRtjI1t9sJW7Oa9533yzfVpmAqWdnfydiGs/s1600-h/gilmar.bmp&quot;&gt;&lt;img id=&quot;BLOGGER_PHOTO_ID_5324355964090298066&quot; style=&quot;FLOAT: right; MARGIN: 0px 0px 10px 10px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 192px&quot; alt=&quot;&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiepdsltEAPXUkJwG8mFZpvhp23fO6E8ZPPkiYndZ1jd2a8ar_oP9ZHvgLBJJVOZ1kvfZoKXleL6EtpTxJNk6_DP9RPr97NwUaCnqmCTG0bPRtjI1t9sJW7Oa9533yzfVpmAqWdnfydiGs/s200/gilmar.bmp&quot; border=&quot;0&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, suspendeu os efeitos de liminar que atrelou o teto remuneratório de auditores fiscais baianos ao subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia, e não ao do governador estadual. De acordo com o presidente, o caso demonstrava a possibilidade de grave lesão à ordem pública, considerando que a decisão praticamente duplicou o teto remuneratório de toda uma categoria e ainda poderia surtir “efeito multiplicador”.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;O Tribunal de Justiça baiano concedeu liminar em mandado de segurança ajuizado pelo Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia para que o subsídio mensal dos desembargadores fosse considerado como limite único de remuneração para a categoria, nos termos do artigo 37, parágrafo 12, da Constituição Federal.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Ao pedir a Suspensão da Segurança 3772, a Procuradoria Geral do Estado defende que a Emenda Constitucional 47/05 acrescentou o referido parágrafo facultando aos estados estabelecerem um único subteto. Segundo a Procuradoria, na Bahia não foi editada qualquer norma neste sentido, o que impede e torna nula a decisão liminar.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Na decisão, Gilmar Mendes explica que a Presidência do STF pode suspender a execução de decisões de segurança, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, quando a discussão for de índole constitucional. “É a natureza constitucional da controvérsia que justifica a competência do Supremo Tribunal Federal para apreciar o pedido de contracautela, conforme a pacificada jurisprudência desta Corte”, afirma.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Ainda segundo o ministro, além de subverter a ordem pública, a execução da liminar poderia gerar graves danos à economia pública, uma vez que não há previsão orçamentária para os gastos com pessoal decorrentes da decisão.&lt;br /&gt;Para o presidente do STF, o quadro poderia se agravar com a proliferação de demandas contendo o mesmo objeto, propostas por outras categorias de servidores da Bahia ou mesmo por servidores individualmente, o que poderia forçar o Estado a ter de remanejar recursos de serviços públicos essenciais para despesas de custeio, em prejuízo do interesse público.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:Verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:Verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:Verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Fonte: &lt;a href=&quot;http://www.stf.jus.br/&quot;&gt;http://www.stf.jus.br/&lt;/a&gt; - processo SS 3772&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;</description><link>http://blogdedireitoadministrativo.blogspot.com/2009/04/presidente-do-stf-suspende-decisao-que.html</link><author>noreply@blogger.com (Leonardo Medeiros Júnior)</author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiepdsltEAPXUkJwG8mFZpvhp23fO6E8ZPPkiYndZ1jd2a8ar_oP9ZHvgLBJJVOZ1kvfZoKXleL6EtpTxJNk6_DP9RPr97NwUaCnqmCTG0bPRtjI1t9sJW7Oa9533yzfVpmAqWdnfydiGs/s72-c/gilmar.bmp" height="72" width="72"/><thr:total>0</thr:total></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-6654619783224986415.post-2932178501906358997</guid><pubDate>Wed, 08 Apr 2009 23:35:00 +0000</pubDate><atom:updated>2009-04-08T16:37:47.249-07:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Concursos Públicos</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Jurisprudência</category><title>TJ/RN DECIDE QUE CANDIDATA TEM DIREITO À CORREÇÃO DE REDAÇÃO EM CONCURSO</title><description>&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhXPd7XcdT_5SIL7bD_vNrokJI2zpgA5vALBtC3PS3PCySQzTqRYjUF-H9wT2O29HPCl-2tP6TJ9-iNK3sBQ-vVGzSzMl2_yM2bsXO0HVhwFqotUaZJtlBQDbCKIRXFvpnhmCwpWX9tC_o/s1600-h/reda.bmp&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;img id=&quot;BLOGGER_PHOTO_ID_5322468723453738786&quot; style=&quot;FLOAT: right; MARGIN: 0px 0px 10px 10px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 125px&quot; alt=&quot;&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhXPd7XcdT_5SIL7bD_vNrokJI2zpgA5vALBtC3PS3PCySQzTqRYjUF-H9wT2O29HPCl-2tP6TJ9-iNK3sBQ-vVGzSzMl2_yM2bsXO0HVhwFqotUaZJtlBQDbCKIRXFvpnhmCwpWX9tC_o/s200/reda.bmp&quot; border=&quot;0&quot; /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Uma candidata do concurso público para a Prefeitura de Natal, no cargo de Educador Infantil conquistou o direito de ter sua prova de redação corrigida pela Comissão Permanente de Concurso Público, com base na classificação já divulgada no resultado das provas objetivas, efetivando, se for o caso, a sua nomeação, a fim de dar prosseguimento a sua profissão.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;A decisão foi da 1ª Câmara Cível do tribunal de Justiça, mantendo a sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, ao julgar Mandado de Segurança movido pela candidata contra o Município de Natal.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Ao recorrer, o Município sustentou que a sentença merece ser reformada, uma vez que, ao seu entender, caso permaneça restará afrontando o princípio da autonomia municipal, elencados nos arts. 2º e 18 da Constituição Federal, bem como ao princípio da vinculação aos termos do edital e isonomia, referente aos outros participantes do certame.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Instada a se manifestar o Ministério Público opinou favoravelmente à candidata, para manter inalterada a decisão de primeiro grau.Ao julgar o recurso, o desembargador-relator Vivaldo Pinheiro entendeu que o Município não tem razão, pois o concurso público se configura em um processo administrativo destinado a aferir as aptidões pessoais e selecionar os melhores candidatos ao provimento de cargos e funções públicas.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Assim como o procedimento licitatório, o concurso público tem como vetor de suas regras as normas constitucionais e legais, bem como o edital, que é o ato pelo qual a Administração divulga as regras a serem seguidas e aplicados no decorrer do procedimento. Esta norma editalícia subordina não só os administrados, mas também os administradores, que devem seguir suas regras como ato de efeitos vinculatórios.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;No caso, o edital referente ao concurso prescreve em seu art. 34.1 que só será corrigida a prova de redação do candidato que &quot;inserir-se no grupo constituído por um número de candidatos correspondente a, no máximo, 4 vezes o total de vagas oferecidas no concurso&quot;. Para o relator, resta claro que o edital não mencionou, em nenhum momento, que esse total era restrito a cada zona ou área escolhida pelo candidato. Muito pelo contrário, o edital é claro em afirmar que o limite é de 4 vezes o valor do total de vagas do certame, não fazendo, portanto, qualquer restrição.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Por conseguinte, como o total de vagas disponíveis no concurso é de 240, a comissão do concurso deveria ter corrigido até o marco de 960 provas, estando dentro deste limite a candidata que se classificou em 384. Portanto, a Administração não pode querer limitar o número de vagas por área ou região, se o edital não foi explícito. “Assim, por ser vedado à Administração agir em desconformidade com as regras editalícias, impossibilitando-a de fazer qualquer interpretação restritiva ou extensiva, entendo não merecer guarida as alegações do apelante”, decidiu. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Processo Nº 2008.005531-5 - TJRN – www.tjrn.jus.br&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;</description><link>http://blogdedireitoadministrativo.blogspot.com/2009/04/tjrn-decide-que-candidata-tem-direito.html</link><author>noreply@blogger.com (Leonardo Medeiros Júnior)</author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhXPd7XcdT_5SIL7bD_vNrokJI2zpgA5vALBtC3PS3PCySQzTqRYjUF-H9wT2O29HPCl-2tP6TJ9-iNK3sBQ-vVGzSzMl2_yM2bsXO0HVhwFqotUaZJtlBQDbCKIRXFvpnhmCwpWX9tC_o/s72-c/reda.bmp" height="72" width="72"/><thr:total>0</thr:total></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-6654619783224986415.post-6567870862323059359</guid><pubDate>Wed, 08 Apr 2009 23:28:00 +0000</pubDate><atom:updated>2009-04-08T16:34:08.295-07:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Concursos Públicos</category><title>JF/DF DECIDE QUE MULHER COM INSUFICIÊNCIA RENAL PODE DISPUTAR CONCURSO COMO DEFICIENTE</title><description>&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Após ser aprovada em quarto lugar em concurso para analista ambiental do Ibama na cota de deficientes e ter o ingresso negado por uma junta médica, uma mulher de 42 anos, que tem insuficiência renal crônica, conseguiu na &lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Justiça federal o direito de ser nomeada para o cargo.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;A engenheira agrônoma S.C.B. fez o concurso em 2005 e já conta com o prolongamento do caso, pois acredita que o órgão vai recorrer – a decisão é de primeira instância. O Ibama não respondeu se recorrerá.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Insuficiência renal crônica é a perda lenta, progressiva e irreversível das funções renais. Com a doença, há o aparecimento de sintomas como anemia, pressão alta, edema nos olhos e nos pés e mudança nos hábitos de urinar.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;S. diz que faz diálise à noite para, de dia, poder trabalhar e que consegue fazer exercícios físicos, embora tenha &quot;algumas limitações&quot;. &quot;Tomo vários remédios, não posso carregar peso, tenho problema de pressão. Tudo o que um deficiente tem.&quot;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Para a juíza Isa Tânia Barão Pessoa da Costa, da 13ª Vara Federal (DF), apesar de a &quot;nefropatia grave não estar elencada no decreto 3.298, de 1999&quot;, este considera deficiência &quot;toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano&quot;.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Além disso, a juíza afirma, em sua sentença, que a OMS (Organização Mundial da Saúde) conceitua estruturas do corpo como &quot;partes anatômicas como órgãos, membros e seus componentes&quot;.O advogado de S., Sérgio Baumann, diz que a decisão é inédita e pode abrir precedente. &quot;A legislação é mal feita, pois só são levados em conta aspectos físicos externos.&quot; Para a presidente da Associação dos Portadores de Deficiência do Distrito Federal, Nilza Soares Gomes, a decisão &quot;é muito bem-vinda&quot;. &quot;A pessoa que é doente renal crônico é também um portador de deficiência física. É uma doença limitadora.&quot;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:Verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:Verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Fonte: &lt;a href=&quot;http://www.uol.com.br/fol&quot;&gt;www.uol.com.br/fol&lt;/a&gt; - Folha On Line&lt;/span&gt;</description><link>http://blogdedireitoadministrativo.blogspot.com/2009/04/jfdf-decide-que-mulher-com.html</link><author>noreply@blogger.com (Leonardo Medeiros Júnior)</author><thr:total>0</thr:total></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-6654619783224986415.post-1389434790418000159</guid><pubDate>Wed, 08 Apr 2009 01:12:00 +0000</pubDate><atom:updated>2009-04-07T18:20:27.119-07:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Concursos Públicos</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">STF</category><title>LIMINAR CONCEDIDA PELO STF PERMITE A CESPE IDENTIFICAR CANDIDATOS POR MEIO DE IMPRESSÃO DIGITAL</title><description>&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhrYoIMHi342yGP6FoBVG1s-nq2g6WdWlhB7PSIzRfPf54d9gScCRwpJPth8FVjnoKnicwg5Dpv1ggoO0DIkfpbyFOhuuJVIlUAJlg4X3zXGUFWtT4RCWnC8fJOc6Y0JDATsd7Z8OzOZY0/s1600-h/DIGITAL.bmp&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;img id=&quot;BLOGGER_PHOTO_ID_5322124211230027954&quot; style=&quot;FLOAT: right; MARGIN: 0px 0px 10px 10px; WIDTH: 165px; CURSOR: hand; HEIGHT: 200px&quot; alt=&quot;&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhrYoIMHi342yGP6FoBVG1s-nq2g6WdWlhB7PSIzRfPf54d9gScCRwpJPth8FVjnoKnicwg5Dpv1ggoO0DIkfpbyFOhuuJVIlUAJlg4X3zXGUFWtT4RCWnC8fJOc6Y0JDATsd7Z8OzOZY0/s200/DIGITAL.bmp&quot; border=&quot;0&quot; /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;&quot;&gt;O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, em caráter liminar, a identificação dos candidatos por meio de coleta de impressões digitais em concursos públicos realizados pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB). A decisão ainda será confirmada pela 2ª turma do STF.Em julho do ano passado, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região ingressou com recursos no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para liberar a coleta de impressões digitais de candidatos inscritos em concursos públicos e vestibulares, prática suspensa por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF).&lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;&quot;&gt;Entenda o caso:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;&quot;&gt;A polêmica em torno das digitais começou em 2000, quando o Ministério Público Federal pediu a proibição do procedimento, alegando que ele era ilegal por ferir o preceito constitucional de que &quot;o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses legais&quot;. Em primeira instância, a 3ª Vara Federal do DF recusou a alegação do MPF, que recorreu ao TRF. O tribunal, então, editou acórdão no qual proíbe a identificação datiloscópica até que haja uma lei específica que a autorize e regulamente. Nos recursos enviados ao STF e ao STJ, a PRF defendeu a legalidade da medida argumentando que não se trata de identificação criminal, mas sim de um mecanismo para diminuir o risco de fraudes nos processos seletivos, uma vez que a impressão possibilita certificar a legitimidade do documento apresentado pelo candidato.&lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-size:78%;&quot;&gt;Processo: AC 2292&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;</description><link>http://blogdedireitoadministrativo.blogspot.com/2009/04/liminar-concedida-pelo-stf-permite.html</link><author>noreply@blogger.com (Leonardo Medeiros Júnior)</author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhrYoIMHi342yGP6FoBVG1s-nq2g6WdWlhB7PSIzRfPf54d9gScCRwpJPth8FVjnoKnicwg5Dpv1ggoO0DIkfpbyFOhuuJVIlUAJlg4X3zXGUFWtT4RCWnC8fJOc6Y0JDATsd7Z8OzOZY0/s72-c/DIGITAL.bmp" height="72" width="72"/><thr:total>0</thr:total></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-6654619783224986415.post-1588677273495228546</guid><pubDate>Thu, 02 Apr 2009 18:47:00 +0000</pubDate><atom:updated>2009-04-02T11:51:43.836-07:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Concursos Públicos</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Prova Comentada</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">provas 2009</category><title>QUESTÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO DA PROVA DE AGENTE DE INVESTIGAÇÃO E ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL/PB - CESPE - 2009</title><description>&lt;span style=&quot;font-family:trebuchet ms;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;&quot;&gt;Prezadas(os),&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:trebuchet ms;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:trebuchet ms;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;&quot;&gt;Seguem, abaixo, as questões de direito administrativo da prova de agente de investigação e escrivão da Polícia Civil/PB realizada no último dia 29/03/2009. &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:trebuchet ms;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:trebuchet ms;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;&quot;&gt;01. (CESPE/AGENTE/PC-PB/2009) Quanto a revogação e invalidação (ou anulação) de atos administrativos, assinale a opção correta.&lt;br /&gt;a) O desuso não é suficiente para se revogar um ato administrativo.&lt;br /&gt;b) Em razão de sua natureza, os atos vinculados são, em regra, revogáveis.&lt;br /&gt;c) A revogação dos atos administrativos produz efeitos ex tunc, uma vez que os atos revogáveis são aqueles que possuem vício de legalidade.&lt;br /&gt;d) A invalidação de um ato administrativo, ao contrário da revogação, deve ser analisada pelo administrador sob o enfoque da conveniência e da oportunidade.&lt;br /&gt;e) O poder de autotutela da administração não encontra limites no rol dos direitos previstos no art. 5.º da Constituição Federal de 1988 (CF).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family:trebuchet ms;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family:trebuchet ms;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;&quot;&gt;02. (CESPE/AGENTE/PC-PB/2009) O princípio da eficiência na administração pública foi inserido no caput do art. 37 da CF apenas com a edição da Emenda Constitucional n.º 19/1998. Entretanto, mesmo antes disso, já era considerado pela doutrina e pela jurisprudência pátria como um princípio implícito no texto constitucional. Sob o enfoque desse princípio, assinale a opção correta.&lt;br /&gt;a) A burocracia administrativa é considerada um mal necessário, de forma que a administração não deve preocupar-se em reduzir as formalidades destituídas de sentido.&lt;br /&gt;b) O princípio da eficiência, relacionado na CF apenas na parte em que trata da administração pública, não se aplica às ações dos Poderes Legislativo e Judiciário.&lt;br /&gt;c) O princípio da gestão participativa, que confere ao administrado interessado em determinado serviço público a possibilidade de sugerir modificações nesse serviço, não guarda relação com o princípio da eficiência.&lt;br /&gt;d) A imparcialidade e a neutralidade do agente administrativo na prática dos atos não contribuem para a efetivação do princípio da eficiência.&lt;br /&gt;e) A transparência dos atos administrativos é um importante aspecto do princípio da eficiência, na medida em que coíbe a prática de atos que visam à satisfação de interesses pessoais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;03. (CESPE/AGENTE/PC-PB/2009) O estado da Paraíba editou uma lei cujo artigo 1.º foi assim redigido:&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:courier new;&quot;&gt;Art. 1.º Ficam criadas oitenta funções de confiança de Agente Judiciário de Vigilância, de provimento em comissão, para prestar serviços de vigilância aos órgãos do Poder Judiciário.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Nessa situação hipotética, o artigo em questão&lt;br /&gt;a) não fere qualquer dispositivo legal ou constitucional.&lt;br /&gt;b) fere apenas dispositivos legais, mas respeita todas as normas e princípios constitucionais relacionados à administração  pública.&lt;br /&gt;c) obedece o inciso V do artigo 37 da CF, que assim dispõe: “V as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos caso, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e&lt;br /&gt;assessoramento.”&lt;br /&gt;d) fere, tão-somente, a regra constitucional que prevê a obrigatoriedade da prévia aprovação em concurso público para a investidura em cargos e empregos públicos.&lt;br /&gt;e) viola regra constitucional que prevê que as funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, além de ferir a regra também inscrita na CF que prevê a obrigatoriedade da prévia aprovação em concurso público para a investidura em cargos e empregos públicos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;04. (CESPE/AGENTE/PC-PB/2009) A doutrina brasileira reconhece como atributos do ato administrativo a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade e a autoexecutoriedade. Acerca desses atributos,&lt;br /&gt;assinale a opção correta.&lt;br /&gt;a) A presunção de legitimidade dos atos administrativos é absoluta (juris et de jure).&lt;br /&gt;b) Os atos praticados no exercício do poder de polícia são, normalmente, dotados do atributo da autoexecutoriedade.&lt;br /&gt;c) A principal distinção entre o atributo da autoexecutoriedade e da exigibilidade é que o segundo confere à administração a faculdade de executar a medida prevista em lei. Nesse sentido, a administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para implementar o ato dotado do atributo da exigibilidade.&lt;br /&gt;d) Todos os atos administrativos possuem o atributo da autoexecutoriedade.&lt;br /&gt;e) Caso o administrado se sinta lesado pelos excessos decorrentes de um ato autoexecutório da administração, ele não poderá recorrer ao Poder Judiciário para ver seu prejuízo reparado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;05. (CESPE/AGENTE/PC-PB/2009) Julgue os itens subsequentes, relativos à administração direta e indireta.&lt;br /&gt;I - As empresas públicas e as sociedades de economia mista são criadas por lei específica.&lt;br /&gt;II - A criação de uma fundação pública se efetiva com a edição de uma lei específica.&lt;br /&gt;III - Cabe à lei complementar definir as áreas de atuação das fundações públicas.&lt;br /&gt;IV - As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas sob a forma de sociedades anônimas para o exercício de atividade econômica ou, eventualmente, a prestação de serviços públicos.&lt;br /&gt;V - O regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista é de caráter exclusivamente privado.&lt;br /&gt;Estão certos apenas os itens&lt;br /&gt;a) I e II.&lt;br /&gt;b) I e V.&lt;br /&gt;c) II e IV.&lt;br /&gt;d) III e IV.&lt;br /&gt;e) III e V.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;06. (CESPE/AGENTE/PC-PB/2009) Cada um de nós põe em comum sua pessoa e toda a sua autoridade sob o supremo comando da vontade geral, e recebemos em conjunto cada membro como parte indivisível do todo. Convém que tudo quanto cada qual aliene em virtude do pacto social de seu poder, de seus bens, de sua liberdade, seja apenas a parte cujo uso interesse à sociedade, todavia, é preciso igualmente convir que só o soberano pode ser juiz desse&lt;br /&gt;interesse. (Jean-Jacques Rousseau. Do contrato social. Trad. R. R. da Silva. Ed. Ridendo Castigat Moraes, p. 10 e 16 (com adaptações).&lt;br /&gt;Esse texto pode ser considerado como o fundamento para a existência do poder de polícia nas sociedades modernas. Quanto ao poder de polícia no direito administrativo brasileiro, assinale&lt;br /&gt;a opção correta.&lt;br /&gt;a) Em sentido amplo, o poder de polícia pode ser entendido como a atividade da administração que engloba a polícia administrativa e a judiciária. A segunda tem como característica principal a prevenção, por objeto a propriedade e a liberdade e rege-se pelas normas administrativas.&lt;br /&gt;A primeira é notadamente repressiva, tem por objeto as pessoas e rege-se por normas processuais penais.&lt;br /&gt;b) O poder de polícia não pode ser delegado a particulares. Isso significa que a administração não pode sequer contratar empresa para a instalação de equipamentos que auxiliem nas atividades materiais de constatação de infrações.&lt;br /&gt;c) São atributos do poder de polícia a autoexecutoriedade, a imperatividade e a presunção de legitimidade.&lt;br /&gt;d) O poder de polícia também pode-se manifestar por meio da edição de atos normativos.&lt;br /&gt;e) A administração pode cobrar e executar, na via administrativa, o valor das multas aplicadas aos administrados, uma vez que o poder de polícia tem como atributo a autoexecutoriedade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Gabarito preliminar (CESPE):&lt;br /&gt;01 – a&lt;br /&gt;02 – e&lt;br /&gt;03 – e&lt;br /&gt;04 – b&lt;br /&gt;05 – d&lt;br /&gt;06 – d&lt;/span&gt; &lt;/span&gt;</description><link>http://blogdedireitoadministrativo.blogspot.com/2009/04/questoes-de-direito-administrativo-da_02.html</link><author>noreply@blogger.com (Leonardo Medeiros Júnior)</author><thr:total>0</thr:total></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-6654619783224986415.post-7559907906353278517</guid><pubDate>Thu, 02 Apr 2009 18:30:00 +0000</pubDate><atom:updated>2009-04-02T11:38:08.881-07:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Concursos Públicos</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Prova Comentada</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">provas 2009</category><title>QUESTÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO DA PROVA DE DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA PARAÍBA - CESPE - 2009</title><description>&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Prezadas(os) alunos(as) e demais visitantes, &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Dando continuidade a postagem de questões recentes de concursos, seguem abaixo as questões de administrativo da prova de Delegado da Policia Civil - PB realizada no último domingo (29/03/2009).&lt;br /&gt;Abraços,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leonardo Medeiros Júnior&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;01. (CESPE/DELEGADO-PB/2009) Uma concessionária de energia elétrica, pessoa jurídica de direito privado, houve por bem terceirizar o serviço de corte do fornecimento de tal serviço. Marcos, empregado dessa empresa terceirizada, ao efetuar a suspensão dos serviços de energia elétrica em favor de Maria, acabou por agredi-la, já que essa alegava que a conta já havia sido paga. Em relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.&lt;br /&gt;a) A lei geral de concessão não autoriza a suspensão do fornecimento de energia elétrica, pelo inadimplemento por parte do usuário, já que o acesso ao serviço de energia elétrica decorre da própria dignidade da pessoa humana, que deve prevalecer sobre os interesses econômicos da concessionária.&lt;br /&gt;b) Eventual ação de indenização por danos materiais e morais deverá ser proposta contra a concessionária, já que essa se responsabiliza pelos atos dos seus prepostos, não sendo possível alegar-se culpa exclusiva de terceiro.&lt;br /&gt;c) O prazo prescricional da ação de reparação de danos, na espécie, será de cinco anos, na forma do Código Civil, já que inexiste prazo prescricional específico para as concessionárias de serviço público.&lt;br /&gt;d) Cabe mandado de segurança contra ato dos diretores da concessionária de serviço público, com vistas a restabelecer o serviço de energia elétrica, o qual deverá ser impetrado na justiça estadual.&lt;br /&gt;e) A competência para julgar eventual ação de indenização proposta contra a concessionária de serviço público será da justiça federal, já que se trata de uma delegação de serviço público federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;02. (CESPE/DELEGADO-PB/2009) O estado da Paraíba firmou contrato de prestação de serviços continuados de limpeza com determinada pessoa jurídica, no valor de R$ 10.000.000,00 por ano. Ao longo do cumprimento desse contrato, verificou-se que a contratada não estaria recolhendo as contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários, motivo pelo qual foi-lhe negada a certidão negativa de débitos previdenciários. Além disso, o estado da Paraíba houve por bem aumentar o número de pessoas para prestar os serviços de limpeza, o que ensejou uma majoração de R$ 2.400.000,00 por ano. Quanto à Lei n.º 8.666/1993, e considerando o texto hipotético apresentado, assinale a opção correta.&lt;br /&gt;a) Esse contrato pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitado a sessenta meses. No entanto, esse prazo máximo poderá ainda ser ultrapassado em até doze meses, desde que em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior.&lt;br /&gt;b) A exigência de regularidade fiscal deve ser observada no momento da contratação, mas a eventual ausência da certidão negativa de débito ao longo do contrato, conforme entendimento do STJ, autoriza apenas a retenção das parcelas devidas pela administração.&lt;br /&gt;c) A contratada não está obrigada a cumprir esse contrato, em face da sua alteração unilateral.&lt;br /&gt;d) Mesmo considerando que a contratada seja uma organização social e que o contrato de prestação de serviço seja decorrente do contrato de gestão, é necessário que tenha havido, previamente ao contrato, licitação.&lt;br /&gt;e) De acordo com o valor do contrato, as modalidades de licitação cabíveis à espécie são a concorrência ou a tomada de preço&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;03. (CESPE/DELEGADO-PB/2009) A declaração de caducidade nos contratos de concessão de serviço público não é autorizada quando&lt;br /&gt;a) o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço.&lt;br /&gt;b) a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão.&lt;br /&gt;c) a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido.&lt;br /&gt;d) a concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.&lt;br /&gt;e) o poder público retomar o serviço durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da&lt;br /&gt;indenização devida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;04. (CESPE/DELEGADO-PB/2009) Ainda no que concerne ao serviço público, assinale a opção correta.&lt;br /&gt;a) O dispositivo constitucional que preceitua caber ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre mediante licitação, a prestação de serviços públicos, demonstra que o Brasil adotou uma concepção subjetiva de serviço público.&lt;br /&gt;b) A permissão de serviço público é definida pela lei geral de concessões como a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.&lt;br /&gt;c) No procedimento de licitação para contratação de serviços públicos, obrigatoriamente a primeira fase será a de habilitação e a segunda, de julgamento da proposta que melhor se classificar, conforme as condições estabelecidas no edital, não sendo possível a inversão dessas fases.&lt;br /&gt;d) No contrato de concessão, é obrigatória cláusula que preveja o foro de eleição, não sendo possível, diante do interesse público envolvido, prever-se o emprego de mecanismos privados para a resolução de disputas decorrentes do contrato ou a ele relacionadas, inclusive a arbitragem.&lt;br /&gt;e) No contrato de concessão patrocinada, no âmbito das parcerias público-privadas, os riscos do negócio jurídico decorrentes de caso fortuito ou força maior serão suportados exclusivamente pelo parceiro privado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;05. (CESPE/DELEGADO-PB/2009) Acerca do regime jurídico dos órgãos e das entidades que compõem a administração pública direta e indireta, assinale a opção correta.&lt;br /&gt;a) Caso uma empresa pública federal impetre mandado de segurança contra ato do juiz de direito do estado da Paraíba, conforme entendimento do STJ, caberá ao respectivo tribunal regional federal julgar o referido mandado de segurança.&lt;br /&gt;b) Considere a seguinte situação hipotética. O município de João Pessoa pretende receber o Imposto&lt;br /&gt;Sobre Serviços (ISS) da INFRAERO, empresa pública federal que presta serviço público aeroportuário em regime de monopólio, em face dos serviços prestados, sobre os quais não incide ICMS.&lt;br /&gt;Nessa situação, a pretensão do município deve ser atendida, já que a imunidade recíproca não atinge as empresas públicas, mas apenas a administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como as suas autarquias e fundações públicas.&lt;br /&gt;c) Os órgãos subalternos, conforme entendimento do STF, têm capacidade para a propositura de mandado de segurança para a defesa de suas atribuições.&lt;br /&gt;d) A OAB, conforme entendimento do STF, é uma autarquia pública em regime-especial e se submete ao controle do TCU.&lt;br /&gt;e) Os conselhos de profissões regulamentadas, como o CREA e o CRM, são pessoas jurídicas de direito privado. QUESTÃO 32&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;06. (CESPE/DELEGADO-PB/2009) Assinale a opção correta a respeito do regime constitucional dos agentes públicos.&lt;br /&gt;a) Apesar de a jurisprudência sumulada do STF entender que não há direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público, recentemente esse entendimento vem sendo flexibilizado, pelo próprio STF, por entender que, se o Estado anuncia em edital de concurso público a existência de vagas, ele se obriga ao seu provimento, se houver candidato aprovado.&lt;br /&gt;b) Considere a seguinte situação hipotética. O prefeito de determinado município houve por bem&lt;br /&gt;promulgar lei de sua iniciativa que autoriza a contratação temporária, por meio de concurso público, de fiscais fazendários, diante da necessidade imperiosa e urgente do serviço de arrecadação e fiscalização tributária. Nessa situação, não há qualquer irregularidade, já que a própria CF autoriza essa forma de contratação temporária.&lt;br /&gt;c) Os atos de improbidade administrativa importarão, de forma acumulativa, a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.&lt;br /&gt;d) A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato de gestão, o qual poderá estabelecer, entre outros, o aumento da remuneração dos servidores públicos envolvidos no referido contrato.&lt;br /&gt;e) Conforme entendimento do STF, o subsídio dos juízes estaduais será limitado ao subsídio dos desembargadores do respectivo tribunal de justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Gabarito preliminar divulgado pela CESPE:&lt;br /&gt;1 - b&lt;br /&gt;2 - a&lt;br /&gt;3 - e&lt;br /&gt;4 - b&lt;br /&gt;5 - a&lt;br /&gt;6 - a&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;</description><link>http://blogdedireitoadministrativo.blogspot.com/2009/04/questoes-de-direito-administrativo-da.html</link><author>noreply@blogger.com (Leonardo Medeiros Júnior)</author><thr:total>0</thr:total></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-6654619783224986415.post-1862529280275904662</guid><pubDate>Wed, 01 Apr 2009 00:15:00 +0000</pubDate><atom:updated>2009-03-31T17:18:27.350-07:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Concursos Públicos</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Jurisprudência</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">STJ</category><title>CANDIDATA NOMEADA APENAS POR DIÁRIO OFICIAL CONSEGUE NOVO PRAZO PARA POSSE</title><description>&lt;meta equiv=&quot;Content-Type&quot; content=&quot;text/html; charset=utf-8&quot;&gt;&lt;meta name=&quot;ProgId&quot; content=&quot;Word.Document&quot;&gt;&lt;meta name=&quot;Generator&quot; content=&quot;Microsoft Word 11&quot;&gt;&lt;meta name=&quot;Originator&quot; content=&quot;Microsoft Word 11&quot;&gt;&lt;link rel=&quot;File-List&quot; href=&quot;file:///C:%5CDOCUME%7E1%5CLEONAR%7E1%5CCONFIG%7E1%5CTemp%5Cmsohtml1%5C01%5Cclip_filelist.xml&quot;&gt;&lt;!--[if gte mso 9]&gt;&lt;xml&gt;  &lt;w:worddocument&gt;   &lt;w:view&gt;Normal&lt;/w:View&gt;   &lt;w:zoom&gt;0&lt;/w:Zoom&gt;   &lt;w:hyphenationzone&gt;21&lt;/w:HyphenationZone&gt;   &lt;w:punctuationkerning/&gt;   &lt;w:validateagainstschemas/&gt;   &lt;w:saveifxmlinvalid&gt;false&lt;/w:SaveIfXMLInvalid&gt;   &lt;w:ignoremixedcontent&gt;false&lt;/w:IgnoreMixedContent&gt;   &lt;w:alwaysshowplaceholdertext&gt;false&lt;/w:AlwaysShowPlaceholderText&gt;   &lt;w:compatibility&gt;    &lt;w:breakwrappedtables/&gt;    &lt;w:snaptogridincell/&gt;    &lt;w:wraptextwithpunct/&gt;    &lt;w:useasianbreakrules/&gt;    &lt;w:dontgrowautofit/&gt;   &lt;/w:Compatibility&gt;   &lt;w:browserlevel&gt;MicrosoftInternetExplorer4&lt;/w:BrowserLevel&gt;  &lt;/w:WordDocument&gt; &lt;/xml&gt;&lt;![endif]--&gt;&lt;!--[if gte mso 9]&gt;&lt;xml&gt;  &lt;w:latentstyles deflockedstate=&quot;false&quot; latentstylecount=&quot;156&quot;&gt;  &lt;/w:LatentStyles&gt; &lt;/xml&gt;&lt;![endif]--&gt;&lt;style&gt; &lt;!--  /* Font Definitions */  @font-face 	{font-family:Verdana; 	panose-1:2 11 6 4 3 5 4 4 2 4; 	mso-font-charset:0; 	mso-generic-font-family:swiss; 	mso-font-pitch:variable; 	mso-font-signature:536871559 0 0 0 415 0;}  /* Style Definitions */  p.MsoNormal, li.MsoNormal, div.MsoNormal 	{mso-style-parent:&quot;&quot;; 	margin:0cm; 	margin-bottom:.0001pt; 	mso-pagination:widow-orphan; 	font-size:12.0pt; 	font-family:&quot;Times New Roman&quot;; 	mso-fareast-font-family:&quot;Times New Roman&quot;;} @page Section1 	{size:612.0pt 792.0pt; 	margin:70.85pt 3.0cm 70.85pt 3.0cm; 	mso-header-margin:36.0pt; 	mso-footer-margin:36.0pt; 	mso-paper-source:0;} div.Section1 	{page:Section1;} --&gt; &lt;/style&gt;&lt;!--[if gte mso 10]&gt; &lt;style&gt;  /* Style Definitions */  table.MsoNormalTable 	{mso-style-name:&quot;Tabela normal&quot;; 	mso-tstyle-rowband-size:0; 	mso-tstyle-colband-size:0; 	mso-style-noshow:yes; 	mso-style-parent:&quot;&quot;; 	mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; 	mso-para-margin:0cm; 	mso-para-margin-bottom:.0001pt; 	mso-pagination:widow-orphan; 	font-size:10.0pt; 	font-family:&quot;Times New Roman&quot;; 	mso-ansi-language:#0400; 	mso-fareast-language:#0400; 	mso-bidi-language:#0400;} &lt;/style&gt; &lt;![endif]--&gt;  &lt;p class=&quot;MsoNormal&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 8pt; font-family: Verdana;&quot;&gt;Uma candidata aprovada em concurso do estado do Amapá garantiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) novo prazo para apresentar documentos e realizar exames médicos em razão de sua nomeação. Os ministros da Quinta Turma consideraram nula a convocação realizada somente pelo Diário Oficial do estado, três anos após a conclusão do concurso.  &lt;span style=&quot;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 8pt; font-family: Verdana;&quot;&gt;O caso chegou ao STJ por um recurso em mandado de segurança. Para o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a convocação pela via do Diário Oficial, quando prevista em edital, seria aceitável se operada logo na sequência da conclusão do concurso, mas não três anos depois.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A atitude fere, no entender do relator, os princípios constitucionais da razoabilidade e da publicidade. “Os atos da Administração devem ser providos da mais ampla divulgação possível a todos os administrados e, ainda com maior razão, aos sujeitos individualmente afetados”, afirmou o ministro. A decisão da Quinta Turma foi unânime.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A candidata prestou concurso público para o cargo de monitor social da Fundação da Criança e do Adolescente (FCRIA) do Amapá. Tomou conhecimento de sua nomeação quando já havia transcorrido o prazo para apresentação de documentos e de exames médicos que lhe garantiriam a posse.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inconformada, ela ingressou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP). No entanto, a Corte estadual considerou que não existia direito líquido e certo da candidata. De acordo com aquela decisão, a convocação foi feita na forma estabelecida pelo edital – publicação no Diário Oficial do Estado e inserção no sítio da internet da Secretaria de Administração do Estado. Para o TJAP, a candidata não poderia pretender que a convocação fosse realizada de forma diversa e não prevista no concurso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No STJ, esse entendimento foi revisto. No julgamento, os ministros ponderaram que, “com o desenvolvimento social cada vez mais marcado pela crescente quantidade de informações oferecidas e cobradas habitualmente”, não seria razoável exigir de um candidato, uma vez aprovado em concurso público, que lesse o diário oficial diariamente, por mais de três anos, na expectativa de se deparar com sua convocação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Noutro precedente (RMS 22508), julgado no ano passado, a Quinta Turma havia tratado de tema semelhante. Reconheceu o direito de um candidato aprovado para o cargo de agente de polícia civil, mas somente convocado pelo Diário Oficial do Estado da Bahia, de ser convocado para as demais etapas do concurso, mesmo tendo perdido o prazo. Naquele caso, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, considerou o fato de não haver notícia de que outra forma de chamamento do candidato tivesse sido realizada pela Administração Pública.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Fonte: STJ - Processos: RMS 24495 e 22508&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: arial; font-weight: bold;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;  &gt;&lt;span style=&quot;font-size:8;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;</description><link>http://blogdedireitoadministrativo.blogspot.com/2009/03/candidata-nomeada-apenas-por-diario.html</link><author>noreply@blogger.com (Leonardo Medeiros Júnior)</author><thr:total>0</thr:total></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-6654619783224986415.post-8130269250335525188</guid><pubDate>Wed, 01 Apr 2009 00:10:00 +0000</pubDate><atom:updated>2009-03-31T17:12:53.401-07:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Princípios Constitucionais</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Serviço Público</category><title>CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECE DIREITO À LICENÇA POR ADOÇÃO A SERVIDOR QUE É PAI SOLTEIRO</title><description>&lt;span style=&quot;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana;&quot;&gt;O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) reconheceu na última sexta-feira (27) a &lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana;&quot;&gt;um servidor público da Justiça do Trabalho, na condição de pai solteiro, o direito à  &lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana;&quot;&gt;licença de 90 dias pela adoção de uma criança com menos de um ano de idade. A decisão foi &lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana;&quot;&gt;tomada, por unanimidade de votos, em julgamento envolvendo um servidor do TRT da 15ª &lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana;&quot;&gt;Região (Campinas-SP). Como o Conselho, por maioria de votos, deu caráter normativo à &lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana;&quot;&gt;decisão, ela alcança todos os servidores da Justiça do Trabalho na mesma situação.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana;&quot;&gt; Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, reconheceu &lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana;&quot;&gt;o direito com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em dispositivos &lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana;&quot;&gt;constitucionais que garantem a proteção à criança e ao adolescente. A Lei 8.112/90 &lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana;&quot;&gt;(artigo 208), que rege o funcionalismo público, reconhece o direito apenas às mulheres.  &lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana;&quot;&gt;Foi com base nesta lei que o então presidente do TRT de Campinas, juiz Luiz Carlos de &lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana;&quot;&gt;Araújo, negou administrativamente a licença. O servidor recorreu ao Pleno do TRT e seu &lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana;&quot;&gt;direito foi reconhecido. O então presidente recorreu ao Conselho Superior da Justiça do &lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana;&quot;&gt;Trabalho. O servidor, que é assistente social, veio a Brasília acompanhar o julgamento.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana;&quot;&gt; Embora não tenha reconhecido legitimidade ao presidente do TRT para recorrer da decisão, &lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana;&quot;&gt;o conselheiro Carlos Alberto examinou a questão, de ofício, por considerar que a matéria &lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana;&quot;&gt;extrapolava o interesse pessoal do servidor e poderia vir a ser suscitada por outros &lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana;&quot;&gt;servidores na mesma situação. Em seu voto, o conselheiro afirmou que, se o Estatuto da &lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana;&quot;&gt;Criança e do Adolescente confere a qualquer pessoa com mais de 21 anos, independentemente &lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana;&quot;&gt;do sexo, o direito à adoção, é absolutamente normal que um servidor, ainda que não seja &lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana;&quot;&gt;casado, opte por adotar uma criança.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana;&quot;&gt; Aliás, conduta desta natureza, além de se encontrar em perfeita harmonia com o artigo &lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana;&quot;&gt;227 da Constituição - que prevê ser dever do Estado, da família e da sociedade assegurar &lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana;&quot;&gt;com absoluta prioridade proteção à criança e ao adolescente-, é digna de louvor, &lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana;&quot;&gt;principalmente se levarmos em consideração que vivemos num País que, embora em &lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana;&quot;&gt;desenvolvimento, convive ainda com elevado número de crianças em total abandono e às &lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana;&quot;&gt;margens da criminalidade, afirmou Carlos Alberto. O relator acrescentou que a negativa &lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana;&quot;&gt;da licença ao servidor público nesta condição implicaria ofensa ao princípio &lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana;&quot;&gt;constitucional da isonomia, e também na consagração de tese que certamente não acompanhou &lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana;&quot;&gt;a evolução da sociedade.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana;&quot;&gt; Fonte: TST&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;</description><link>http://blogdedireitoadministrativo.blogspot.com/2009/03/conselho-superior-da-justica-do.html</link><author>noreply@blogger.com (Leonardo Medeiros Júnior)</author><thr:total>0</thr:total></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-6654619783224986415.post-4627463259358949830</guid><pubDate>Thu, 19 Mar 2009 18:21:00 +0000</pubDate><atom:updated>2009-03-19T11:34:19.246-07:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Concursos Públicos</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">FGV</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Prova Comentada</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">provas 2009</category><title>PROVA DE JUIZ SUBSTITUTO - PARÁ - FGV - 2009</title><description>&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgUeKsS3oEUCaN6JgyCaJyGCfP2TuyO7xSf71tCL6BJ8SHNqLFIcduwOUvLRNH0RjqrZX9YPSf9xmnCb3Zb60G3tNo9AXowUk4l_x7zrE4SqaKIUw4xz5q-D3O9GAs5ljBp1b2NK34YzmU/s1600-h/fgvlogo.jpg&quot;&gt;&lt;img id=&quot;BLOGGER_PHOTO_ID_5314968981041806754&quot; style=&quot;FLOAT: right; MARGIN: 0px 0px 10px 10px; WIDTH: 85px; CURSOR: hand; HEIGHT: 73px&quot; alt=&quot;&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgUeKsS3oEUCaN6JgyCaJyGCfP2TuyO7xSf71tCL6BJ8SHNqLFIcduwOUvLRNH0RjqrZX9YPSf9xmnCb3Zb60G3tNo9AXowUk4l_x7zrE4SqaKIUw4xz5q-D3O9GAs5ljBp1b2NK34YzmU/s200/fgvlogo.jpg&quot; border=&quot;0&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-size:8;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;?xml:namespace prefix = o /&gt;&lt;o:p&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Prezados alunos, concurseiros e demais visitantes,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vejam, abaixo, as questões de direito administrativo que estavam na prova objetiva da magistratura do Estado do Pará, realizada no último dia 15/03/2009 pela Fundação Getúlio Vargas.&lt;br /&gt;Segue, ainda, o gabarito preliminar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Abraços e bons estudos,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leonardo Medeiros Júnior &lt;/span&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-size:8;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-size:8;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;PROVA OBJETIVA&lt;/span&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-size:8;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;br /&gt;01. (FGV/JUIZ-PA/2009) Em relação aos Contratos Administrativos e com base na Lei Federal 8.666/93, analise as afirmativas a seguir.&lt;br /&gt;I. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, exceto nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem e nas situações de emergência ou de calamidade.&lt;br /&gt;II. O termo de contrato, dependendo do seu valor, é facultativo nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.&lt;br /&gt;III. O recebimento provisório do objeto contratado deverá ser dispensado nas situações emergenciais e nas pequenas compras de pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento.&lt;br /&gt;IV. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.&lt;br /&gt;Assinale:&lt;br /&gt;a) se nenhuma afirmativa estiver correta.&lt;br /&gt;b) se somente a afirmativa II estiver correta.&lt;br /&gt;c) se somente a afirmativa III estiver correta.&lt;br /&gt;d) se somente a afirmativa IV estiver correta.&lt;br /&gt;e) se somente as afirmativas I e IV estiverem corretas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;02. (FGV/JUIZ-PA/2009) No que tange à licitação de parcerias público-privadas, assinale a afirmativa incorreta.&lt;br /&gt;a) Obrigatoriedade de submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, independentemente do valor estimado da parceria.&lt;br /&gt;b) O julgamento das propostas deverá adotar um dos critérios previstos na Lei Geral de Concessões de Serviços Públicos.&lt;br /&gt;c) O edital poderá prever a apresentação de propostas escritas, seguidas de lances em viva voz, viabilizando maior competição entre aqueles que já estejam participando da disputa.&lt;br /&gt;d) O edital poderá prever a possibilidade de saneamento de falhas, de complementação de insuficiências ou correções de caráter formal no curso do procedimento.&lt;br /&gt;e) Adoção da modalidade de concorrência, com possibilidade, se prevista no edital, de inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;03. (FGV/JUIZ-PA/2009) Assinale a alternativa que indique o binômio que representa servidores públicos.&lt;br /&gt;a) Servidores temporários / Servidores estatutários.&lt;br /&gt;b) Servidores estatutários / Militares.&lt;br /&gt;c) Agentes políticos / Particulares em colaboração com o Poder Público.&lt;br /&gt;d) Militares / Agentes políticos.&lt;br /&gt;e) Particulares em colaboração com o Poder Público / Empregados públicos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;04. (FGV/JUIZ-PA/2009) Em relação à Intervenção do Estado na Propriedade Privada, é correto afirmar que:&lt;br /&gt;a) a indenização, na desapropriação para reforma agrária, incluídas as benfeitorias úteis e necessárias, é realizada em títulos da dívida agrária.&lt;br /&gt;b) o objeto da requisição administrativa pode abranger bens móveis e imóveis, fazendo jus o proprietário à prévia indenização.&lt;br /&gt;c) a desapropriação por descumprimento da função social da propriedade rural é da competência exclusiva da União e não pode incidir sobre a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra, conforme previsto na Constituição Federal/88.&lt;br /&gt;d) a ocupação provisória tem caráter de transitoriedade, sendo assegurado ao proprietário indenização somente na hipótese da ocupação do imóvel ocorrer em situações de perigo.&lt;br /&gt;e) o proprietário de um bem tombado não pode aliená-lo a terceiro e somente pode pintar ou restaurar o bem com autorização especial do Poder Público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;05. (FGV/JUIZ-PA/2009) Após a devida publicação do aviso de uma Concorrência Pública, do tipo melhor técnica, contendo o resumo do edital, o certame licitatório poderá ser realizado pela Administração Pública, de acordo com a Lei Federal 8666/93, em:&lt;br /&gt;a) 10 dias.&lt;br /&gt;b) 10 dias úteis.&lt;br /&gt;c) 15 dias úteis.&lt;br /&gt;d) 30 dias.&lt;br /&gt;e) 60 dias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;06. (FGV/JUIZ-PA/2009) Se um órgão do Estado deseja celebrar contrato, mediante licitação, objetivando a execução de um serviço de engenharia, poderá adotar a modalidade tomada de preços até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), de acordo com o art. 23, I, “b”, da Lei Federal 8666/93. Um consórcio público com três entes poderá adotar a mesma modalidade de licitação para contratar serviço de engenharia até o limite de:&lt;br /&gt;a) R$ 750.000,00.&lt;br /&gt;b) R$ 1.000.000,00.&lt;br /&gt;c) R$ 1.500.000,00&lt;br /&gt;d) R$ 3.000.000,00.&lt;br /&gt;e) R$ 4.500.000,00.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;07. (FGV/JUIZ-PA/2009) Uma autorização para exploração de jazida, quanto aos efeitos, é exemplo de ato administrativo:&lt;br /&gt;a) negocial.&lt;br /&gt;b) constitutivo.&lt;br /&gt;c) externo.&lt;br /&gt;d) concreto.&lt;br /&gt;e) declaratório.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;08. (FGV/JUIZ-PA/2009) Assinale a alternativa que indique, respectivamente, os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial.&lt;br /&gt;a) Rios navegáveis e veículos oficiais.&lt;br /&gt;b) Aeroportos e praças.&lt;br /&gt;c) Museus e bibliotecas&lt;br /&gt;d) Terras devolutas e veículos.&lt;br /&gt;e) Mercados e praças.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;09. (FGV/JUIZ-PA/2009) Com base na Lei 9.784/99, analise as afirmativas a seguir.&lt;br /&gt;I. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.&lt;br /&gt;II. O prazo de decadência, na hipótese de efeitos patrimoniais contínuos, será contado a partir da percepção do primeiro pagamento.&lt;br /&gt;III. A convalidação é da competência privativa da própria Administração, logo, é incabível que o órgão jurisdicional pratique a convalidação de atos administrativos, a menos que se trate de seus próprios atos administrativos.&lt;br /&gt;IV. Na revogação, a Administração Pública atua com discricionariedade, exercendo o poder de autotutela quanto a motivos de mérito, avaliando a conveniência e a oportunidade de suprimir o ato administrativo.&lt;br /&gt;Assinale:&lt;br /&gt;a) se somente as afirmativas I e IV estiverem corretas.&lt;br /&gt;b) se somente as afirmativas III e IV estiverem corretas.&lt;br /&gt;c) se somente as afirmativas I, II e III estiverem corretas.&lt;br /&gt;d) se somente as afirmativas II, III e IV estiverem corretas.&lt;br /&gt;e) se todas as afirmativas estiverem corretas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;10. (FGV/JUIZ-PA/2009) No que tange aos Consórcios Públicos, assinale a afirmativa incorreta.&lt;br /&gt;a) Podem instituir servidão administrativa, mas não podem deflagrar o processo expropriatório.&lt;br /&gt;b) Têm aptidão jurídica para firmar convênios, contratos ou acordos de qualquer natureza.&lt;br /&gt;c) Podem ser contratados pela administração direta e indireta dos entes da federação consorciados, dispensada a licitação.&lt;br /&gt;d) Têm competência para outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos.&lt;br /&gt;e) Podem realizar licitação para a celebração de contratos administrativos por órgãos ou entidades dos entes consorciados.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-size:8;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Gabarito preliminar&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 – d&lt;br /&gt;2 – b&lt;br /&gt;3 – a&lt;br /&gt;4 – c&lt;br /&gt;5 – e&lt;br /&gt;6 – d&lt;br /&gt;7 – b&lt;br /&gt;8 – a&lt;br /&gt;9 – e&lt;br /&gt;10 – a&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;</description><link>http://blogdedireitoadministrativo.blogspot.com/2009/03/prova-de-juiz-substituto-para-fgv-2009.html</link><author>noreply@blogger.com (Leonardo Medeiros Júnior)</author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgUeKsS3oEUCaN6JgyCaJyGCfP2TuyO7xSf71tCL6BJ8SHNqLFIcduwOUvLRNH0RjqrZX9YPSf9xmnCb3Zb60G3tNo9AXowUk4l_x7zrE4SqaKIUw4xz5q-D3O9GAs5ljBp1b2NK34YzmU/s72-c/fgvlogo.jpg" height="72" width="72"/><thr:total>0</thr:total></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-6654619783224986415.post-9156379547513463880</guid><pubDate>Tue, 17 Mar 2009 02:17:00 +0000</pubDate><atom:updated>2009-03-16T19:23:19.759-07:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Concursos Públicos</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Prova Comentada</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">provas 2009</category><title>QUESTÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO DA PROVA DE AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL</title><description>&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Prezadas(os) Alunas(os), concurseiras(os) e demais visitantes deste blog,&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Ontem (15/03/2009) foi  realizada a prova de Agente da Polícia Civil do Distrito Federal.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;O concurso teve 23.993 candidatos incritos e oferece 129 vagas imediatas e mais 191 para formação de cadastro reserva. &lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Vale destacar a remuneração para o cargo: R$ 7.317,18.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;O concurso foi organizado pela pela Fundação Universa (não conhecia!).&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Vejam as questões de direito administrativo da antedita prova:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;01. (UNIVERSIA/AGENTE/PCDF/2009) A respeito da Administração Pública, assinale a alternativa correta.&lt;br /&gt;a) Os atos de improbidade administrativa importarão na cassação dos direitos políticos, bem como na perda da função pública, na indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao erário, na forma legal e sem prejuízo de ação penal cabível.&lt;br /&gt;b) A Teoria do Risco Administrativo é consagrada pela Constituição Federal seja para os casos de ação ou de omissão do Estado.&lt;br /&gt;c) A Lei de Responsabilidade Fiscal limitou os gastos com servidores públicos em 70% da receita corrente líquida, em cumprimento ao princípio da eficiência.&lt;br /&gt;d) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, independentemente de dolo ou culpa.&lt;br /&gt;e) O princípio da legalidade impõe submissão da administração às leis, incluindo os atos administrativos discricionários, cujos limites são previamente estabelecidos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;02. (UNIVERSIA/AGENTE/PCDF/2009) O Direito Administrativo é um ramo recente da ciência jurídica. Isso, basicamente, por duas razões: a primeira, pelo fato de ele ser ramo do Direito Público — o próprio nascimento deste está umbilicalmente ligado à formação dos Estados Nacionais; a segunda, pelo fato de que, sendo ínsita à sua existência a forma de controlar os agentes administrativos, a sua própria existência não se coadunava com o regime político dos Estados Absolutistas que antecederam a Revolução Francesa. Isso posto, assinale a alternativa correta a respeito dos conceitos necessários ao entendimento do Direito Administrativo e da Administração Pública.&lt;br /&gt;a) É correto afirmar que, quando o Poder Legislativo aprova uma lei que conceda pensão vitalícia a um anistiado político, materialmente está exercendo uma função administrativa.&lt;br /&gt;b) Segundo a teoria da representação, hoje adotada, entende-se que os órgãos públicos ditam suas&lt;br /&gt;vontades por meio de seus agentes.&lt;br /&gt;c) Não detêm os órgãos públicos personalidade jurídica; contudo, para se fazerem representar em juízo, todos gozam do que se denominou personalidade judiciária.&lt;br /&gt;d) Em respeito ao princípio da legalidade, somente por lei podem ser criados ou extintos órgãos públicos.&lt;br /&gt;e) No sentido subjetivo, é o Poder Executivo que exerce exclusivamente a Administração Pública.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;03. (UNIVERSIA/AGENTE/PCDF/2009)  Sendo a Administração Pública o braço operacionalizador das políticas públicas, no que se distingue, pois, da função de governo, posto esta estar no nível de sua formulação, assinale a alternativa correta.&lt;br /&gt;a) No bojo da constitucionalização da Administração Pública, tem-se que a legalidade, a moralidade, a&lt;br /&gt;publicidade, a impessoalidade e a eficiência, este trazido com a edição da Emenda Constitucional n.º 19,&lt;br /&gt;de 1998, são os princípios exclusivos da Administração Pública.&lt;br /&gt;b) A doutrina administrativista tem exigido a explicitação dos motivos ensejadores mesmo dos atos administrativos discricionários.&lt;br /&gt;c) Caracteriza a administração direta a centralização das atividades nas entidades públicas.&lt;br /&gt;d) Em face de suas prerrogativas de Estado, o foro exclusivo para julgamento de causas em face de&lt;br /&gt;autarquias e fundações públicas é a justiça comum, federal ou estadual, conforme a natureza de seu ente criador.&lt;br /&gt;e) Depende de lei específica a criação das fundações de direito público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;04. (UNIVERSIA/AGENTE/PCDF/2009)  Ainda que não se possa conceituar precisamente o ato administrativo, ao menos três características básicas ele tende a apresentar: o seu regime de direito público, a qualidade própria do agente que o emana e o fim de atendimento ao interesse público. Isso posto, assinale a alternativa correta.&lt;br /&gt;a) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal recentemente referendou o caráter vinculado das&lt;br /&gt;licenças, não se podendo, pois, cogitar de sua revogação.&lt;br /&gt;b) A prática de atos administrativos está exclusivamente afeta às pessoas jurídicas de direito público.&lt;br /&gt;c) Como decorrência da prerrogativa da autoexecutoriedade dos atos administrativos, tem-se que&lt;br /&gt;as ações do Estado como demolição de obra, destruição de bens impróprios ao consumo e cobrança&lt;br /&gt;de multas são auto-executáveis.&lt;br /&gt;d) O direito brasileiro admite a figura do decreto autônomo.&lt;br /&gt;e) Classificados como atos administrativos, os pareceres jurídicos, conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal, podem ser alvo de mandado de segurança.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;05. (UNIVERSIA/AGENTE/PCDF/2009)  Acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa correta.&lt;br /&gt;a) Posto ser o sistema de responsabilização objetiva o adotado pelo ordenamento jurídico nacional, no qual, independentemente de culpa, pode o Estado ser responsabilizado nos atos comissivos, ao autor cabe somente demonstrar a conduta danosa do agente público.&lt;br /&gt;b) A despeito da garantia constitucional de vedação de penas perpétuas, tem-se admitido a imprescritibilidade da responsabilidade civil dos agentes públicos perante o Estado.&lt;br /&gt;c) Os atos praticados pelo Poder Judiciário não ensejam responsabilização civil.&lt;br /&gt;d) O Estado, em tese, não pode ser responsabilizado por atos omissivos, posto que a desnecessidade de culpa, característica do sistema de responsabilização estatal, poderia conduzir à proliferação de demandas contra os entes públicos.&lt;br /&gt;e) Por se submeterem ao direito privado, não se aplica aos concessionários de serviços públicos a&lt;br /&gt;responsabilização objetiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;06. (UNIVERSIA/AGENTE/PCDF/2009) A respeito do controle exercido sobre a Administração Pública e seus consectários, assinale a alternativa correta.&lt;br /&gt;a) Por possuir presunção de legitimidade, há que se falar em controle judicial dos atos administrativos somente a posteriori.&lt;br /&gt;b) O controle é exercido de várias formas, sendo uma delas o de forma hierárquica exercido pelas secretarias de estado sobre suas autarquias que lhe são vinculadas.&lt;br /&gt;c) A Lei n.º 9.784/99 estabelece regras a serem observadas nos processos administrativos.&lt;br /&gt;d) Desde a promulgação da Constituição Federal vigente, não mais se pode aplicar o princípio da verdade material na Administração Pública.&lt;br /&gt;e) A despeito de tratar com interesses indisponíveis, vem a legislação permitindo a utilização do instituto da arbitragem no Direito Administrativo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;07. (UNIVERSIA/AGENTE/PCDF/2009)  Quanto ao disciplinamento dos agentes públicos, assinale a alternativa incorreta.&lt;br /&gt;a) Não só as carreiras explicitadas na Constituição Federal podem ser remuneradas via subsídio.&lt;br /&gt;b) Aos servidores que tiverem seu primeiro vínculo estatutário ao serem empossados nos seus cargos em decorrência de aprovação no concurso que ora se realiza, não mais se aplica a possibilidade de se&lt;br /&gt;aposentarem voluntariamente com proventos integrais.&lt;br /&gt;c) No bojo de medidas que visam implementar a Administração Pública gerencial, vige, por introduzido pela Emenda Constitucional n.º 19, de 1998, a possibilidade de contratação de pessoal efetivo em entes de direito público via Consolidação das Leis do Trabalho. Na prática, é o fim do regime jurídico único, o RJU.&lt;br /&gt;d) Não se pode afirmar que todos os cargos públicos são ocupados exclusivamente após concurso público.&lt;br /&gt;e) Posto serem de direito público a natureza dos princípios aplicáveis, os servidores públicos não têm&lt;br /&gt;direito adquirido à manutenção de direito previsto em estatuto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Gabarito preliminar:&lt;br /&gt;1 – e&lt;br /&gt;2 – a&lt;br /&gt;3 – b&lt;br /&gt;4 – d&lt;br /&gt;5 – b&lt;br /&gt;6 – e&lt;br /&gt;7 – c&lt;/span&gt;</description><link>http://blogdedireitoadministrativo.blogspot.com/2009/03/questoes-de-direito-administrativo-da_16.html</link><author>noreply@blogger.com (Leonardo Medeiros Júnior)</author><thr:total>2</thr:total></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-6654619783224986415.post-7309091650704042028</guid><pubDate>Tue, 17 Mar 2009 01:49:00 +0000</pubDate><atom:updated>2009-04-08T16:38:34.089-07:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Concursos Públicos</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Jurisprudência</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Servidor Público</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">STJ</category><title>STJ DECIDE MAIS UMA VEZ QUE A APROVAÇÃO EM CONCURSO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DÁ DIREITO À NOMEAÇÃO</title><description>&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjRNHuLpvfCg2cT8hTSI-u4-UUG-6XVTZXfSZ32WqhmqEbQSz8Gjw1t4xlIZT-4rAYHhl7S5uUEXLITgslIw0dSO8r5S5iugMVSTyD_AEd6g7Onr_7UKJJPqs7O5GK-6x15eM5TyYcfisU/s1600-h/STJ.jpg&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;img id=&quot;BLOGGER_PHOTO_ID_5313969882950744754&quot; style=&quot;FLOAT: right; MARGIN: 0px 0px 10px 10px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 106px&quot; alt=&quot;&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjRNHuLpvfCg2cT8hTSI-u4-UUG-6XVTZXfSZ32WqhmqEbQSz8Gjw1t4xlIZT-4rAYHhl7S5uUEXLITgslIw0dSO8r5S5iugMVSTyD_AEd6g7Onr_7UKJJPqs7O5GK-6x15eM5TyYcfisU/s200/STJ.jpg&quot; border=&quot;0&quot; /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;div&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot;  style=&quot;font-family:verdana;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou: o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem o direito subjetivo de ser nomeado. O entendimento garante a uma fonoaudióloga aprovada em primeiro lugar ser nomeada para a Universidade Federal da Paraíba.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O concurso em questão foi realizado pelo Ministério da Educação e oferecia 109 vagas, uma para fonoaudióloga. Alguns cargos com “código de vaga” e outros sem esse código. Como a candidata aprovada e classificada em primeiro lugar não foi nomeada, ele entrou com mandado de segurança contra ato do ministro da Educação, do reitor da UFPB e do superintendente de recursos humanos daquela universidade tentando conseguir sua nomeação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Essas autoridades argumentaram que a existência de código de vaga disponível para o cargo é condição indispensável para a nomeação desejada, não havendo direito liquido e certo a ser resguardado por meio de um mandado de segurança.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Nilson Naves, relator do caso, deferiu o pedido da candidata, assegurando o direito à nomeação e à posse do candidato aprovado em concurso dentro do número de vagas previstas no edital, dentro do prazo de validade do concurso, entendimento já cristalizado em julgamentos tanto da Sexta quanto da Quinta Turma, colegiados que integram a Terceira Seção do STJ.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao acompanhar o relator, o ministro Arnaldo Esteves Lima destacou que, nesse caso específico, o edital previu a existência de uma vaga para fonoaudiólogo, ainda que, em alguns cargos, houvesse vagas “com código autorizado” e outras “sem código autorizado”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No seu entendimento, a vaga “sem código autorizado” não se equipara a cadastro de reserva, são situações distintas. No primeiro caso, a Administração faz constar edital que o aprovado integrará cadastro de reserva. No outro, é anunciada a existência de uma vaga com a seguinte ressalva: &quot;sem código autorizado&quot;. “Isso porque, nesta última, o candidato inscreve-se no concurso público, pagando a taxa correspondente, na expectativa de que a vaga existe, porquanto consta do próprio edital, porém, por uma mera questão burocrática, ainda não foi autorizada ou disponibilizada pela autoridade hierárquica competente para tanto”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além disso, não teria sido dado, a seu ver, tratamento isonômico, aos cargos. Pois para enfermagem, exemplifica, também constavam cargos sem código autorizado, mas houve liberação. “No entanto, sem motivação alguma, para o segundo, para o qual a impetrante logrou aprovação, não foi autorizado o código”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O entendimento do ministro Arnaldo Esteves Lima é que, se a Administração previu a existência de vagas &quot;sem código autorizado&quot; e solucionou a questão em relação a determinadas especialidades, deveria dar o mesmo tratamento à impetrante, diante do que constou do edital”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A decisão da Terceira Seção foi majoritária. Os ministros Felix Fischer e Laurita Vaz negavam a segurança, entendendo que não havia no edital vaga criada para o cargo pleiteado pela candidata. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot;  style=&quot;font-family:verdana;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:Verdana;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;&quot;&gt;Mandado de Segurança n.º 10381 - STJ&lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/div&gt;</description><link>http://blogdedireitoadministrativo.blogspot.com/2009/03/stj-decide-mais-uma-vez-que-aprovacao.html</link><author>noreply@blogger.com (Leonardo Medeiros Júnior)</author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjRNHuLpvfCg2cT8hTSI-u4-UUG-6XVTZXfSZ32WqhmqEbQSz8Gjw1t4xlIZT-4rAYHhl7S5uUEXLITgslIw0dSO8r5S5iugMVSTyD_AEd6g7Onr_7UKJJPqs7O5GK-6x15eM5TyYcfisU/s72-c/STJ.jpg" height="72" width="72"/><thr:total>0</thr:total></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-6654619783224986415.post-6485408698477130192</guid><pubDate>Tue, 10 Mar 2009 19:23:00 +0000</pubDate><atom:updated>2009-03-10T12:26:43.450-07:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">CESPE</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Concursos Públicos</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Constituição Federal</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">ESAF</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">provas 2009</category><title>SUPRALEGALIDADE DOS TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS</title><description>&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:85%;&quot;&gt;Olá pessoal!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sabemos que a Emenda Constitucional n.º 45/2004, acrescentou o §3º ao artigo 5º da Constituição Federal estabelecendo a possibilidade de que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do congresso nacional, em dois turnos de votação, por três quintos dos votos dos respectivos membros, são equivalentes às emendas constitucionais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vejamos a redação do citado dispositivo:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:courier new;&quot;&gt;&lt;strong&gt;CF/1988 – Art. 5º&lt;br /&gt;§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Dessa forma, após a citada Emenda Constitucional, verificamos a possibilidade de que os tratados internacionais sejam incorporados no ordenamento brasileiro com o status de norma constitucional, desde que cumpridos dois requisitos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) O conteúdo do tratado internacional seja referente aos direitos humanos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) A sua deliberação parlamentar obedeça aos limites formais estabelecidos para a edição das emendas constitucionais, quais sejam, deliberação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, só sendo aprovado se obtiver três quintos dos votos dos respectivos membros parlamentares.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em 10 de julho de 2008 foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto Legislativo nº. 186/2008, que aprovou o texto da Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência e de seu protocolo facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vale destacar que como esse Decreto Legislativo foi aprovado segundo o rito determinado pelo § 3º do art. 5º da Constituição Federal, o mesmo foi incorporado no nosso ordenamento jurídico com status de Emenda Constitucional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, &lt;strong&gt;&lt;span style=&quot;color:#000000;&quot;&gt;a Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência constitui a primeira norma internacional sobre direitos humanos incorporada ao nosso ordenamento jurídico com status de Emenda Constitucional.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vale acrescentar que em dezembro de 2008, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 466.343, o STF firmou entendimento de que o texto constitucional que prevê a prisão civil do depositário infiel (parte final do inciso LXVII do art. 5º da Constituição Federal) não tem mais aplicação entre nós.&lt;br /&gt;Na decisão, o STF entendeu que a prisão civil por dívida é aplicável apenas ao responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia, não mais albergando o depositário infiel.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No mesmo julgado o STF decidiu que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos celebrados pelo Brasil que não obedeceram ao rito determinado pelo § 3º do art. 5º da Constituição Federal têm status SUPRALEGAL, situando-se abaixo da Constituição, mas acima da legislação interna.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:85%;&quot;&gt;Diante do que foi exposto, e em razão da existência da a primeira norma internacional sobre direitos humanos incorporada ao nosso ordenamento jurídico com status de Emenda Constitucional, podemos tecer as seguintes conclusões:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style=&quot;color:#ff0000;&quot;&gt;1ª) a Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência constitui a primeira norma internacional sobre direitos humanos incorporada ao nosso ordenamento jurídico com status de Emenda Constitucional, nos termos do Decreto Legislativo nº. 186/2008;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2ª) os tratados internacionais sobre direitos humanos celebrados pelo Brasil têm status de supralegalidade, situando-se abaixo da Constituição, mas acima das leis internas;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3ª) o pacto de San José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil em 1992, ao paralisar a eficácia da legislação infraconstitucional com ele conflitante, tornou inaplicável a parte final do inciso LXVII do art. 5º da Constituição Federal, que se refere à prisão civil do depositário infiel;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4ª) não é mais possível a prisão civil do devedor no contrato de alienação fiduciária em garantia;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5ª) permanece sem alteração a possibilidade de prisão civil do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Esse assunto, apesar de recente, já vêm sendo cobrado em concursos pela ESAF e pela CESPE, senão vejamos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;01. (ESAF/ANA/2009) Assinale a opção correta relativa ao tratamento dado pela jurisprudência que atualmente prevalece no Supremo Tribunal Federal, ao interpretar a Constituição Federal, relativa aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos ratificados pelo Brasil.a) Incorporam-se à Constituição Federal, porque os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.&lt;br /&gt;b) Incorporam-se ao ordenamento jurídico como lei ordinária federal porque a Constituição confere ao Supremo Tribunal Federal, competência para julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.&lt;br /&gt;c) Os que tiveram ato de ratificação antes da vigência da Emenda Constitucional n. 45, de 2004, são equivalentes às emendas constitucionais em razão dos princípios da recepção e da continuidade do ordenamento jurídico.&lt;br /&gt;d) A legislação infraconstitucional anterior ou posterior ao ato de ratificação que com eles seja conflitante é inaplicável, tendo em vista o status normativo supralegal dos tratados internacionais sobre direitos humanos subscritos pelo Brasil.&lt;br /&gt;e) Os que tiveram ato de ratificação depois da vigência da Emenda Constitucional n. 45, de 2004, independentemente do quorum, são equivalentes às emendas constitucionais em razão do princípio da prevalência dos direitos humanos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;02. (CESPE/PGE-AL/2009) O Pacto de San José da Costa Rica estabelece de início, em seu preâmbulo, uma proteção aos direitos humanos fundamentais. Explicita que os direitos essenciais da pessoa humana devem ser observados unicamente com fundamento na própria atribuição de ser humano. Repudia qualquer discriminação em que pese a nacionalidade da pessoa, para que se confiram os direitos essenciais a ela inerentes. O pacto promove a todos o mesmo tratamento de proteção internacional que é estabelecido por parte dos Estados americanos. Reitera que o escopo pela busca da liberdade pessoal e da justiça social está esculpido na Carta da Organização dos Estados Americanos, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e na Declaração Universal dos Direitos do Homem.  Em sua primeira parte, em que são tratados os deveres dos Estados e direitos dos protegidos, os vinte e cinco artigos retratam o panorama equivalente aos quatorze primeiros artigos da nossa Carta Maior.  A discussão maior, após a recepção desse tratado, está no conflito entre o art. 5.º da CF, cujo inciso LXVII prevê que não haverá prisão civil por dívida, salvo o devedor de pensão alimentícia e o depositário infiel, e o art. 7.º, § 7.º, do pacto, o qual estabelece que “ninguém deve ser detido por dívidas”.&lt;br /&gt;A partir do texto acima e com relação aos direitos e garantias fundamentais e à disciplina constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos, julgue.&lt;br /&gt;a) Sabendo que o § 2.º do art. 5.º da CF dispõe que os direitos e garantias nela expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte, então, é correto afirmar que, na análise desse dispositivo constitucional, tanto a doutrina quanto o STF sempre foram unânimes ao afirmar que os tratados internacionais ratificados pelo Brasil referentes aos direitos fundamentais possuem status de norma constitucional.&lt;br /&gt;b) A EC n.º 45/2004 inseriu na CF um dispositivo definindo que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados no Congresso Nacional com quorum e procedimento idênticos aos de aprovação de lei complementar serão equivalentes às emendas constitucionais. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:85%;&quot;&gt;c) Ao analisar a constitucionalidade da legislação brasileira acerca da prisão do depositário que não adimpliu obrigação contratual, o STF, recentemente, concluiu no sentido da derrogação das normas estritamente legais definidoras da custódia do depositário infiel, prevalecendo, dessa forma, a tese do status de supralegalidade do Pacto de San José da Costa Rica.&lt;br /&gt;d) O STF ainda entende como possível a prisão do depositário judicial quando descumprida a obrigação civil.&lt;br /&gt;e) Caso o Brasil celebre um tratado internacional limitando substancialmente o direito à propriedade, após serem cumpridas todas as formalidades para sua ratificação e integração ao ordenamento pátrio, o Congresso Nacional poderá adotar o procedimento especial para fazer com que esse tratado seja recebido com status de emenda constitucional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Gabarito:&lt;br /&gt;01 – “d”&lt;br /&gt;02 – “c”&lt;/span&gt;</description><link>http://blogdedireitoadministrativo.blogspot.com/2009/03/supralegalidade-dos-tratados-e.html</link><author>noreply@blogger.com (Leonardo Medeiros Júnior)</author><thr:total>0</thr:total></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-6654619783224986415.post-7583945076166582563</guid><pubDate>Wed, 04 Mar 2009 23:55:00 +0000</pubDate><atom:updated>2009-04-08T16:39:10.541-07:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Concursos Públicos</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Prova Comentada</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">provas 2009</category><title>QUESTÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO DA PROVA DE AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL - FUNRIO - 2009</title><description>&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;COLOR: rgb(0,0,0);font-family:verdana;&quot; &gt;&lt;span style=&quot;font-family:verdana;font-size:78%;&quot;&gt;Olá pessoal,&lt;br /&gt;Tudo bem?&lt;br /&gt;Dando sequência a postagem de questões recentes de concursos, seguem abaixo as questões de administrativo da prova de agente penitenciário realizada no último mês de fevereiro.O nível estava fácil!&lt;br /&gt;Até a próxima sexta-feira posto o gabarito com o comentário das questões.&lt;br /&gt;Recebi alguns e-mails de concurseiros que prestarão a prova do Ministério da Fazenda pedindo a postagem de questões recentes da ESAF.&lt;br /&gt;Estou preparando um material e prometo que até a próxima semana disponibilizo aqui no site.&lt;br /&gt;Abraços,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leonardo JR&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;01. (FUNRIO/AGENTE PEN. FEDERAL/2009) Com relação a prescrição da ação disciplinar, na forma como determina a Lei nº 8112/90, a que responde o servidor público federal é correto afirmar.&lt;br /&gt;a) ocorrerá em 2 (dois) anos, quanto à suspensão.&lt;br /&gt;b) ocorrerá em 120 (cento e vinte) dias, quanto á advertência.&lt;br /&gt;c) ocorrerá em 4 (anos) anos, quanto às infrações puníveis com demissão e cassação de aposentadoria.&lt;br /&gt;d) os prazos de prescrição previstos na lei penal não se aplicam às infrações disciplinares capituladas também como crime.&lt;br /&gt;e) ocorrerá em 3 (três) anos, quanto às infrações puníveis com disponibilidade ou destituição de cargo em comissão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;02. (FUNRIO/AGENTE PEN. FEDERAL/2009) Com relação ao provimento de cargo público é correto afirmar:&lt;br /&gt;a) A ascensão de nível médio para superior dar-se-á preferencialmente por processo seletivo interno.&lt;br /&gt;b) A investidura em cargo público dependerá de prévia aprovação em concurso público de prova ou títulos.&lt;br /&gt;c) O concurso público, para investidura em cargo público, terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.&lt;br /&gt;d) A posse para os cargos de livre nomeação e exoneração dependerá de aprovação em procedimento simplificado público.&lt;br /&gt;e) A investidura de servidores públicos autárquicos não se sujeita a aprovação por concurso público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;03. (FUNRIO/AGENTE PEN. FEDERAL/2009) A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao que segue:&lt;br /&gt;a) o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável duas vezes, por igual período.&lt;br /&gt;b) a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.&lt;br /&gt;c) as funções de confiança, que alternativamente, a critério da administração, serão exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.&lt;br /&gt;d) os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Executivo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Judiciário.&lt;br /&gt;e) é permitida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;04. (FUNRIO/AGENTE PEN. FEDERAL/2009) A lei Nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Essa Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Assim, nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de&lt;br /&gt;a) divulgação oficial dos atos administrativos, mesmo nas hipóteses de sigilo previstas na Constituição.&lt;br /&gt;b) proibição da impulsão de ofício do processo administrativo, por trazer prejuízo da atuação dos interessados.&lt;br /&gt;c) interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.&lt;br /&gt;d) adequação entre meios e fins, sendo permitida a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.&lt;br /&gt;e) observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos da administração.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;</description><link>http://blogdedireitoadministrativo.blogspot.com/2009/03/questoes-de-direito-administrativo-da.html</link><author>noreply@blogger.com (Leonardo Medeiros Júnior)</author><thr:total>0</thr:total></item></channel></rss>