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	<title>Direito &amp; Economia</title>
	
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	<description>Regulation matters</description>
	<pubDate>Sat, 29 Nov 2008 19:13:52 +0000</pubDate>
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		<title>Orçamento do Estado 2009 aprovado ontem</title>
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		<pubDate>Sat, 29 Nov 2008 19:13:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[direito económico]]></category>

		<category><![CDATA[notas]]></category>

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		<description><![CDATA[O Orçamento do Estado para 2009 (OE 2009) foi ontem aprovado na Assembleia da República pela maioria PS, após dois dias de debate na especialidade. Os restantes partidos com representação nas bancadas parlamentares votaram todas contra a proposta de lei do Governo.
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			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://direitoeconomia.com/ficheiros/dinheiro_euros.jpg"><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-1267" title="dinheiro_euros" src="http://direitoeconomia.com/ficheiros/dinheiro_euros-125x125.jpg" alt="" width="125" height="125" /></a>O <a href="http://direitoeconomia.com/2008/11/orcamento-de-estado-para-2009-aprovado-na-generalidade/">Orçamento do Estado para 2009</a> (<a href="http://www.dgo.pt/OE/2009/Proposta/index.htm"><strong>OE 2009</strong></a>) foi <a href="http://economia.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1351590">ontem aprovado na Assembleia da República</a> pela maioria PS, após dois dias de debate na especialidade. Os restantes partidos com representação nas bancadas parlamentares votaram todas contra a proposta de lei do Governo.</p>

<p><a href="http://feeds.feedburner.com/~a/DireitoEconomia?a=eW1wnC"><img src="http://feeds.feedburner.com/~a/DireitoEconomia?i=eW1wnC" border="0"></img></a></p><img src="http://feeds.feedburner.com/~r/DireitoEconomia/~4/469564954" height="1" width="1"/>]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Orçamento da UE para 2009</title>
		<link>http://direitoeconomia.com/2008/11/orcamento-da-ue-para-2009/</link>
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		<pubDate>Sat, 29 Nov 2008 19:01:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[notas]]></category>

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		<description><![CDATA[No passado dia 21 de Novembro, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia chegaram a acordo sobre o orçamento da UE para 2009 e decidiram atribuir mil milhões de euros para auxílio aos países em desenvolvimento. A aprovação final do Orçamento pelo PE deverá decorrer no dia 18 de Dezembro, durante a sessão [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://direitoeconomia.com/ficheiros/ue2.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-1264" title="ue2" src="http://direitoeconomia.com/ficheiros/ue2.jpg" alt="" width="98" height="147" /></a>No passado dia 21 de Novembro, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia chegaram a acordo sobre o <a href="http://direitoeconomia.com/2008/05/pe-preparacao-do-orcamento-da-ue-para-2009/"><strong>orçamento da UE para 2009</strong></a> e decidiram atribuir mil milhões de euros para auxílio aos países em desenvolvimento. A <a href="http://www.europarl.europa.eu/parliament/public/staticDisplay.do?id=46&amp;pageRank=5&amp;language=PT">aprovação final do Orçamento pelo PE</a> deverá decorrer no dia 18 de Dezembro, durante a sessão plenária de Estrasburgo.</p>
<p>O projecto de <strong><a href="http://ec.europa.eu/budget/reform/budget_glance/index_pt.htm">orçamento da UE</a> para 2009</strong> representa 0,894% do <strong>Rendimento Nacional Bruto da União Europeia</strong>. As dotações para autorizações elevam-se a 133,7 mil milhões de euros e as dotações para pagamentos a 116,1 mil milhões de euros.</p>
<p>O PE e o Conselho da União Europeia chegaram igualmente a acordo quanto ao financiamento de mil milhões de euros destinados a dar &#8220;uma resposta rápida ao aumento dos preços nos países em desenvolvimento&#8221;, uma resposta prática à crise alimentar mundial.</p>

<p><a href="http://feeds.feedburner.com/~a/DireitoEconomia?a=pWtqhW"><img src="http://feeds.feedburner.com/~a/DireitoEconomia?i=pWtqhW" border="0"></img></a></p><img src="http://feeds.feedburner.com/~r/DireitoEconomia/~4/469550383" height="1" width="1"/>]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Estatuto das Pequenas e Médias Empresas (PME)</title>
		<link>http://direitoeconomia.com/2008/11/estatuto-das-pequenas-e-medias-empresas-pme/</link>
		<comments>http://direitoeconomia.com/2008/11/estatuto-das-pequenas-e-medias-empresas-pme/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 28 Nov 2008 15:37:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[direito económico]]></category>

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		<description><![CDATA[Através da Recomendação nº 2003/361/CE, de 6 de Maio, a Comissão Europeia definiu a qualificação de pequenas e médias empresas (PME) e a noção de microempresa. Com ela, reforça-se a eficácia dos programas e políticas comunitários destinados a este tipo de empresas. Pretendeu-se evitar que as empresas cujo poder económico exceda o das PME possam [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://direitoeconomia.com/ficheiros/homens-de-negocios.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-1261" title="homens-de-negocios" src="http://direitoeconomia.com/ficheiros/homens-de-negocios-200x117.jpg" alt="" width="200" height="117" /></a>Através da <a href="http://www.iapmei.pt/iapmei-art-03.php?id=1290"><strong>Recomendação nº 2003/361/CE</strong></a>, de 6 de Maio, a Comissão Europeia definiu a qualificação de pequenas e médias empresas (PME) e a noção de microempresa. Com ela, reforça-se a eficácia dos programas e políticas comunitários destinados a este tipo de empresas. Pretendeu-se evitar que as empresas cujo poder económico exceda o das <strong>PME</strong> possam beneficiar dos mecanismos de apoio especificamente destinados a estas últimas.</p>
<p><strong>O que são micro, pequenas e médias empresas?<br />
</strong><br />
As micro, pequenas e médias empresas são definidas em função dos efectivos de que dispõem e do seu volume de negócios ou do seu balanço total anual.</p>
<ul>
<li>a média empresa é definida como uma empresa que emprega menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros;</li>
<li>a pequena empresa é definida como uma empresa que emprega menos de 50 pessoas e cujo volume de negócios ou balanço total anual não excede 10 milhões de euros;</li>
<li>a microempresa é definida como uma empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros.</li>
</ul>
<p><strong>O que são empresas autónomas, parceiras e associadas?<br />
</strong><br />
A nova definição de PME clarifica a tipologia das empresas, distinguindo três tipos de empresas em função do tipo de relação que mantêm com outras empresas em termos de participação no capital, direito de voto ou direito de exercer uma influência dominante.</p>
<p>As empresas autónomas constituem o caso mais frequente - são todas as empresas que não pertencem a nenhum dos outros dois tipos de empresas (parceiras ou associadas). Uma empresa é autónoma se:</p>
<p>* Não tiver uma participação de 25% ou mais noutra empresa.<br />
* Não for detida directamente em 25% ou mais por uma empresa ou organismo público, ou, conjuntamente, por várias empresas associadas ou organismos públicos, com algumas excepções.<br />
* Não elaborar contas consolidadas e não estiver incluída nas contas de uma empresa que elabore contas consolidadas, não sendo, por conseguinte, uma empresa associada.</p>
<p>Uma empresa pode continuar a ser qualificada como autónoma ainda que o limiar de 25% seja atingido ou ultrapassado, quando se estiver em presença de certas categorias de investidores providenciais apelidados de «business angels».</p>
<p>As empresas parceiras designam as empresas que estabelecem parcerias financeiras significativas com outras empresas, sem que uma exerça um controlo efectivo directo ou indirecto sobre a outra. São parceiras as empresas que não são autónomas mas que também não se encontram associadas entre si. Uma empresa é &#8220;parceira&#8221; de uma outra empresa se</p>
<p>* Possuir uma participação compreendida entre 25% e menos de 50% naquela.<br />
* Essa outra empresa detiver uma participação compreendida entre 25% e menos de 50% na empresa requerente.<br />
* A empresa requerente não elaborar contas consolidadas que incluam essa outra empresa e não estiver incluída por consolidação nas contas desta ou de uma empresa associada a esta última.</p>
<p>A situação das empresas associadas corresponde à situação económica de empresas que façam parte de um grupo, pela posse de controlo directo ou indirecto da maioria do capital ou dos direitos de voto (inclusive através de acordos ou, em certos casos, através de pessoas singulares accionistas), ou pela capacidade de exercer uma influência dominante sobre uma empresa. Trata-se, por conseguinte, de casos mais raros, que se distinguem, em geral, de maneira muito nítida dos dois tipos de empresas anteriores. No intuito de evitar às empresas dificuldades de interpretação, a Comissão Europeia definiu este tipo de empresa retomando - nos casos em que são adaptadas ao objecto da definição - as condições indicadas no artigo 1.º da <strong>Directiva 83/349/CEE do Conselho</strong> relativa às contas consolidadas, em aplicação há vários anos.<br />
Assim, regra geral, uma empresa sabe imediatamente que é associada a partir do momento em que é obrigada, ao abrigo desta directiva, a elaborar contas consolidadas, ou a partir do momento em que é incluída, por consolidação, nas contas de uma empresa que é obrigada a elaborar contas consolidadas.</p>
<p><strong>Quais são os efectivos pertinentes para a definição de micro, pequenas e médias empresas?</strong></p>
<p>Os efectivos medem-se em termos de número de unidades de trabalho por ano (UTA), isto é, de número de pessoas que tenham trabalhado na empresa ou por conta dela a tempo inteiro durante todo o ano considerado. O trabalho das pessoas que não tenham trabalhado todo o ano ou que tenham trabalhado a tempo parcial é contabilizado em fracções de UTA. Os aprendizes ou estudantes em formação profissional, bem como as licenças de maternidade, não são contabilizados.</p>
<p>A definição de micro, pequenas e médias empresas só é vinculativa no que diz respeito a determinadas matérias, como os auxílios estatais, a participação dos fundos estruturais ou os programas comunitários, designadamente o programa-quadro de investigação e desenvolvimento tecnológico. Não obstante, a Comissão encoraja vivamente os Estados-Membros, o Banco Europeu de Investimento e o Fundo Europeu de Investimento a utilizá-la como referência. As medidas tomadas em favor das PME adquirirão, assim, uma maior coerência e uma melhor eficácia.</p>

<p><a href="http://feeds.feedburner.com/~a/DireitoEconomia?a=oSfGuP"><img src="http://feeds.feedburner.com/~a/DireitoEconomia?i=oSfGuP" border="0"></img></a></p><img src="http://feeds.feedburner.com/~r/DireitoEconomia/~4/468448282" height="1" width="1"/>]]></content:encoded>
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		<title>Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado</title>
		<link>http://direitoeconomia.com/2008/11/programa-de-regularizacao-extraordinaria-de-dividas-do-estado/</link>
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		<pubDate>Thu, 27 Nov 2008 12:07:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[notas]]></category>

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		<description><![CDATA[No DR 231 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2008-11-27, é publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 191-A/2008, da Presidência do Conselho de Ministros. Este diploma aprova o Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado, que visa garantir os pagamentos a credores privados das dívidas vencidas dos serviços e dos organismos da administração [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span class="font-bold">No DR 231 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2008-11-27, é publicada a </span><span class="font-bold"><strong><a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2008/11/23101/0000200004.PDF">Resolução do Conselho de Ministros n.º 191-A/2008</a></strong>, da </span>Presidência do Conselho de Ministros. Este diploma aprova o <strong>Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado</strong>, que visa garantir os pagamentos a credores privados das dívidas vencidas dos serviços e dos organismos da administração directa e indirecta do Estado, das Regiões Autónomas e dos municípios.</p>

<p><a href="http://feeds.feedburner.com/~a/DireitoEconomia?a=AeGewe"><img src="http://feeds.feedburner.com/~a/DireitoEconomia?i=AeGewe" border="0"></img></a></p><img src="http://feeds.feedburner.com/~r/DireitoEconomia/~4/467262611" height="1" width="1"/>]]></content:encoded>
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		<title>Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores</title>
		<link>http://direitoeconomia.com/2008/11/fundo-para-a-promocao-dos-direitos-dos-consumidores/</link>
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		<pubDate>Wed, 26 Nov 2008 17:16:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[direito económico]]></category>

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		<description><![CDATA[No DR 230 SÉRIE I de 2008-11-26, é publicada a Portaria n.º 1340/2008, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação, diploma que cria o Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores.
Este Fundo é criado na sequência do disposto no Decreto-Lei n.º 100/2007, de 2 de Abril, que [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://direitoeconomia.com/ficheiros/pessoas1.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-1251" title="pessoas1" src="http://direitoeconomia.com/ficheiros/pessoas1-200x133.jpg" alt="" width="200" height="133" /></a>No DR 230 SÉRIE I de 2008-11-26, é publicada a <a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2008/11/23000/0847508477.PDF"><strong>Portaria n.º 1340/2008</strong></a>, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação, diploma que cria o <strong>Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores</strong>.</p>
<p>Este <strong>Fundo</strong> é criado na sequência do disposto no <a href="http://direitoeconomia.com/2007/04/defesa-do-consumidor-valor-das-caucoes-junto-das-entidades-prestadoras-de-servicos-publicos-essenciais/"><strong>Decreto-Lei n.º 100/2007</strong></a>, de 2 de Abril, que veio estabelecer o regime aplicável à devolução das cauções que não foram restituídas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de Junho, fixando um novo prazo durante o qual os consumidores podem reclamar as cauções prestadas.</p>
<p>À luz daquele Decreto-Lei, o consumidor goza de um prazo de 180 dias, a contar da data da afixação dos editais ou da publicitação do anúncio da lista de consumidores a quem a caução não foi restituída, para reclamar o montante da caução junto da entidade prestadora do serviço. Ainda nos termos do mesmo diploma, os montantes relativos às cauções que não tenham sido restituídas no prazo mencionado revertem para um fundo, que se destina ao financiamento de mecanismos extrajudiciais de acesso à justiça pelos consumidores e de projectos de âmbito nacional, regional ou local de promoção dos direitos dos consumidores.</p>
<p>Neste enquadramento, a portaria agora publicada define o âmbito, os objectivos, a tipologia de apoios, a gestão e controlo do referido fundo, a administrar pela <a href="http://direitoeconomia.com/2007/05/direccao-geral-do-consumidor/"><strong>Direcção-Geral do Consumidor</strong></a>, entidade em que se reconverteu o Instituto do Consumidor, I. P., após a aprovação do Decreto Regulamentar n.º 57/2007, de 27 de Abril.</p>
<p>A constituição deste fundo permite, ainda, que os consumidores que não reclamaram a caução no prazo estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de Junho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 100/2007, de 2 de Abril, possam fazê-lo, perante aquela Direcção-Geral, nos cincos anos subsequentes ao termo do prazo que é atribuído às entidades prestadoras do serviço para depositarem, à ordem da Direcção-Geral do Consumidor, os montantes não reclamados.</p>

<p><a href="http://feeds.feedburner.com/~a/DireitoEconomia?a=OvigcN"><img src="http://feeds.feedburner.com/~a/DireitoEconomia?i=OvigcN" border="0"></img></a></p><img src="http://feeds.feedburner.com/~r/DireitoEconomia/~4/466405777" height="1" width="1"/>]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Caso BPN: comissão de inquérito parlamentar</title>
		<link>http://direitoeconomia.com/2008/11/caso-bpn-comissao-de-inquerito-parlamentar/</link>
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		<pubDate>Sun, 23 Nov 2008 19:30:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[direito económico]]></category>

		<category><![CDATA[sociedades anónimas]]></category>

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		<description><![CDATA[O grupo parlamentar do Partido Socialista (PS) viabilizou a criação de uma comissão de inquérito parlamentar ao caso BPN, com o objectivo prioritário do «esclarecimento de toda a verdade». De referir que o CDS-PP entregou na passada quinta-feira uma proposta de constituição de uma comissão de inquérito parlamentar no âmbito das irregularidades encontradas no Banco [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O grupo parlamentar do Partido Socialista (PS) viabilizou a criação de uma <strong>comissão de inquérito parlamentar ao caso BPN</strong>, com o objectivo prioritário do «esclarecimento de toda a verdade». De referir que o CDS-PP entregou na passada quinta-feira uma proposta de constituição de uma comissão de inquérito parlamentar no âmbito das irregularidades encontradas no <a href="http://direitoeconomia.com/?s=BPN&amp;x=0&amp;y=0"><strong>Banco Português de Negócios (BPN)</strong></a> e que levaram à nacionalização do banco, operada através da <a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2008/11/21901/0000200004.PDF"><strong>Lei n.º 62-A/2008</strong></a>, da Asembleia da República, <em>in</em> D.R. n.º 219, Série I, Suplemento de 2008-1-11; recorde-se que este diploma <strong>nacionalizou todas as acções representativas do capital social do Banco Português de Negócios, S. A., e aprovou o regime jurídico de apropriação pública por via de nacionalização</strong>.</p>
<p>«O grupo parlamentar do PS considera prioritário o esclarecimento de toda a verdade, e de todos os factos, que conduziram à grave lesão do interesse nacional e que levaram à intervenção do Estado e à nacionalização do <a href="http://noticias.sapo.pt/lusa/artigo/92b048921b1653894ce786.html">BPN</a>», pode ler-se no comunicado do líder do grupo parlamentar do PS, Alberto Martins, citado pelo <strong>Diário Digital</strong>, <a href="http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?section_id=12&amp;id_news=360288">de acordo com a Lusa</a>.</p>
<p>«A criação de comissão de inquérito parlamentar, com poderes de investigação próprios, que não prejudiquem ou perturbem a investigação criminal, merece o nosso apoio», adianta o comunicado, «e pode contribuir para a aclaração de revelações e contradições evidenciadas em declarações públicas recentes», que considera ainda que a justiça e as instâncias de investigação criminal devem actuar com «eficácia e celeridade, apurando responsabilidades e punindo quem deve ser punido».</p>
<p><iframe src ="http://pauloquerido.net/caso-bpn/widget/" frameborder="0" width="100%" height="600px"></iframe></p>

<p><a href="http://feeds.feedburner.com/~a/DireitoEconomia?a=LZFVWn"><img src="http://feeds.feedburner.com/~a/DireitoEconomia?i=LZFVWn" border="0"></img></a></p><img src="http://feeds.feedburner.com/~r/DireitoEconomia/~4/463094655" height="1" width="1"/>]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>UE: revisão geral da PAC em curso</title>
		<link>http://direitoeconomia.com/2008/11/ue-revisao-geral-da-pac-em-curso/</link>
		<comments>http://direitoeconomia.com/2008/11/ue-revisao-geral-da-pac-em-curso/#comments</comments>
		<pubDate>Sat, 22 Nov 2008 09:22:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[direito económico]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://direitoeconomia.com/?p=1240</guid>
		<description><![CDATA[A  política agrícola comum (PAC) europeia sofreu várias reformas importantes nos últimos vinte anos. A última revisão foi em 2003, quando a UE aboliu as ajudas agrícolas ligadas à produção, que incentivava os produtores a produzirem mais do que aquilo que podiam vender. O novo regime continuava a apoiar os rendimentos dos agricultores, mas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://direitoeconomia.com/ficheiros/girassol.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-1241" title="girassol" src="http://direitoeconomia.com/ficheiros/girassol-194x200.jpg" alt="" width="194" height="200" /></a>A  <strong>política agrícola comum (<a href="http://ec.europa.eu/agriculture/healthcheck/index_en.htm">PAC</a>)</strong> <strong>europeia</strong> sofreu várias <a href="http://direitoeconomia.com/2008/05/politica-agricola-europeia-reforma-da-pac/">reformas</a> importantes nos últimos vinte anos. A última revisão foi em 2003, quando a UE aboliu as ajudas agrícolas ligadas à produção, que incentivava os produtores a produzirem mais do que aquilo que podiam vender. O novo regime continuava a apoiar os rendimentos dos agricultores, mas permitia-lhes maior liberdade para produzirem o que o mercado queria. Em contrapartida, os agricultores devem respeitar normas ambientais e em matéria de bem-estar dos animais e de qualidade dos alimentos.</p>
<p>A<a href="http://europa.eu/rapid/pressReleasesAction.do?reference=IP/08/1749&amp;format=HTML&amp;aged=0&amp;language=PT&amp;guiLanguage=en"> Comissão quer agora incentivar o desenvolvimento rural</a>, o que irá beneficiar os doze novos países membros, que tiveram que modernizar aceleradamente os seus sectores agrícolas desde que aderiram à UE.</p>
<p>A <a href="http://ec.europa.eu/agriculture/capreform/index_en.htm"><strong>PAC</strong> </a>surgiu para assegurar um nível de vida razoável aos agricultores, fornecer alimentos suficientes a preços justos e preservar o património rural da Europa. A <a href="http://www.google.com/hostednews/afp/article/ALeqM5ixtPEuPT0OfdNEIduMAkQ7-5s83Q"><strong>PAC </strong></a>representa 40% do orçamento anual da UE (55 mil milhões de euros). O <a href="http://europa.eu/rapid/pressReleasesAction.do?reference=MEMO/07/476&amp;format=HTML&amp;aged=0&amp;language=EN&amp;guiLanguage=en">sector agrícola da UE</a> emprega 5% da população activa.</p>
<p>Para ler uma <a href="http://ec.europa.eu/agriculture/publi/capexplained/cap_pt.pdf">explicação detalhada da PAC, basta clicar aqui</a>.</p>

<p><a href="http://feeds.feedburner.com/~a/DireitoEconomia?a=jd7WyU"><img src="http://feeds.feedburner.com/~a/DireitoEconomia?i=jd7WyU" border="0"></img></a></p><img src="http://feeds.feedburner.com/~r/DireitoEconomia/~4/461679169" height="1" width="1"/>]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Revisão legal das contas anuais e consolidadas: criado o Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria</title>
		<link>http://direitoeconomia.com/2008/11/revisao-legal-das-contas-anuais-e-consolidadas-criado-o-conselho-nacional-de-supervisao-de-auditoria/</link>
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		<pubDate>Thu, 20 Nov 2008 11:29:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Regulação]]></category>

		<category><![CDATA[notas]]></category>

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		<description><![CDATA[No DR 226 SÉRIE I de 2008-11-20, são publicados dois diplomas relativos ao regime jurídico da revisão legal das contas anuais e consolidadas:
* Decreto-Lei n.º 224/2008, do Ministério das Finanças e da Administração Pública - no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 36/2008, de 4 de Agosto, altera o Estatuto da Ordem dos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span class="font-bold"><a href="http://direitoeconomia.com/ficheiros/notas.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-1235" title="notas" src="http://direitoeconomia.com/ficheiros/notas-200x136.jpg" alt="" width="200" height="136" /></a>No DR 226 SÉRIE I de 2008-11-20, são publicados dois diplomas relativos ao regime jurídico da </span><strong>revisão legal das contas anuais e consolidadas:</strong></p>
<p><span class="font-bold"><strong>* <a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2008/11/22600/0813508177.PDF">Decreto-Lei n.º 224/2008</a></strong>, do </span>Ministério das Finanças e da Administração Pública - no uso da autorização legislativa concedida pela <strong><a href="http://dre.pt/pdf1s/2008/08/14900/0518505187.pdf">Lei n.º 36/2008</a></strong>, de 4 de Agosto, <strong>altera o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas</strong>, aprovado pelo <strong><a href="http://www.gproc.com/EOROC.pdf">Decreto-Lei n.º 487/99</a></strong>, de 16 de Novembro, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º <a href="http://dre.pt/cgi/eurlex.asp?ano=2006&amp;id=306L0043" target="_blank">2006/43/CE</a>, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, relativa à <strong>revisão legal das contas anuais e consolidadas;</strong></p>
<p><span class="font-bold"><strong>* <a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2008/11/22600/0817708185.PDF">Decreto-Lei n.º 225/2008</a></strong>, do </span>Ministério das Finanças e da Administração Pública - no uso da autorização legislativa concedida pela <strong>Lei n.º 36/2008</strong>, de 4 de Agosto, cria o <strong>Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria</strong> (CNSA) e aprova os respectivos Estatutos, procedendo à transposição parcial da Directiva n.º <a href="http://dre.pt/cgi/eurlex.asp?ano=2006&amp;id=306L0043" target="_blank">2006/43/CE</a>, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, relativa à <strong>revisão legal das contas anuais e consolidadas. </strong></p>
<p>O <strong>Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria (CNSA)</strong> tem a responsabilidade pela organização de um sistema de supervisão pública dos revisores oficiais de contas e das sociedades de revisores oficiais de contas. A criação desta estrutura, responsável final pela supervisão do exercício da actividade de auditoria e, simultaneamente, vocacionada para assegurar uma cooperação e coordenação eficazes entre Estados-Membros, decorre da adopção a nível comunitário de um novo modelo de supervisão neste domínio, marcado por características de independência. Neste sentido, a directiva exige que o sistema de supervisão pública seja gerido, na sua maioria, por pessoas que não exerçam a profissão de revisor oficial de contas e que tenham conhecimentos nas matérias relevantes para a revisão legal das contas.</p>

<p><a href="http://feeds.feedburner.com/~a/DireitoEconomia?a=DxL931"><img src="http://feeds.feedburner.com/~a/DireitoEconomia?i=DxL931" border="0"></img></a></p><img src="http://feeds.feedburner.com/~r/DireitoEconomia/~4/459472545" height="1" width="1"/>]]></content:encoded>
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		<title>UE: política energética em mudança</title>
		<link>http://direitoeconomia.com/2008/11/ue-politica-energetica-em-mudanca/</link>
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		<pubDate>Thu, 20 Nov 2008 08:02:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[direito económico]]></category>

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		<description><![CDATA[O novo plano energético da UE procura reduzir a dependência das importações de gás e petróleo. Os preços da energia na UE aumentaram em média 15% no último ano. Actualmente, mais de 50 % da energia consumida nos Estados-Membros provém do exterior da UE e esta proporção está a crescer. Por isso, é necessário controlar [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://direitoeconomia.com/ficheiros/energia-eolica1.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-1232" title="energia-eolica1" src="http://direitoeconomia.com/ficheiros/energia-eolica1-133x200.jpg" alt="" width="133" height="200" /></a>O <strong>novo plano energético da UE</strong> procura reduzir a dependência das importações de gás e petróleo. Os preços da energia na UE aumentaram em média 15% no último ano. Actualmente, mais de 50 % da <a href="http://direitoeconomia.com/2008/10/ue-liberalizacao-dos-mercados-da-energia/">energia consumida nos Estados-Membros</a> provém do exterior da UE e esta proporção está a crescer. Por isso, é necessário controlar o aprovisionamento em gás e petróleo e prever a eventualidade de uma emergência energética. Um novo pacote de medidas no domínio da energia ajudará também a UE a cumprir as suas metas na luta contra as <a href="http://ec.europa.eu/environment/climat/home_en.htm">alterações climáticas</a> e a reduzir as importações de gás e petróleo.</p>
<p>Durante décadas, os países da UE mantiveram reservas de petróleo de emergência. A Comissão quer agora tornar mais rápido o acesso a essas reservas e esclarecer quando e como podem ser usadas. Pretende ainda que o público disponha de mais informações sobre as reservas petrolíferas comerciais.</p>
<p>A seguir ao petróleo, o gás é o combustível mais utilizado na UE. Apesar de 60 % do gás consumido na UE ser importando, ainda não existe um plano de emergência para a eventualidade de uma interrupção do seu fornecimento. Enquanto parte da sua <a href="http://ec.europa.eu/energy/strategies/2008/2008_11_ser2_en.htm">estratégia energética</a>, a Comissão deu início a consultas com os Estados-Membros com vista à elaboração desse plano.</p>
<p>Outra prioridade é a criação de um <a href="http://blogs.ec.europa.eu/piebalgs/making-nabucco-a-reality/">corredor meridional de redes de gasodutos</a> para transportar o gás da região do Mar Cáspio através da Turquia. As obras de construção deverão começar no início de 2010.</p>
<p>A UE também quer reforçar as suas redes energéticas, ou seja, as linhas de alta tensão, os gasodutos e os oleodutos que levam a electricidade, o gás e o petróleo às residências e às empresas, e torná-las compatíveis com a exploração de energias renováveis, como a energia eólica. Está a ser estudada a possibilidade de instalar um parque eólico ao largo do Mar do Norte.</p>
<p>A <a href="http://ec.europa.eu/energy/strategies/2008/doc/2008_11_ser2/strategic_energy_review_memo.pdf">estratégia incita a esforços</a> permanentes para aumentar a eficiência energética, como a renovação de edifícios residenciais e comerciais. Outra proposta prevê a atribuição de rótulos energéticos aos pneus a partir de 2012.</p>
<p>A energia nuclear, e nomeadamente os aspectos da segurança e da gestão dos resíduos, não são esquecidos. Actualmente, as centrais nucleares geram um terço da electricidade consumida na Europa. Mais de 12 países da UE estão a pensar construir novas centrais nucleares.</p>

<p><a href="http://feeds.feedburner.com/~a/DireitoEconomia?a=KO3k93"><img src="http://feeds.feedburner.com/~a/DireitoEconomia?i=KO3k93" border="0"></img></a></p><img src="http://feeds.feedburner.com/~r/DireitoEconomia/~4/459303085" height="1" width="1"/>]]></content:encoded>
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		<title>Crise financeira: G20 atribui maior papel de supervisão ao FMI</title>
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		<pubDate>Sun, 16 Nov 2008 17:55:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[notas]]></category>

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		<description><![CDATA[Encerrada a cimeira do G20 em Washington, o Fundo Monetário Internacional (FMI) foi dotado de mais importância na supervisão das finanças mundiais, mas deverá passar por uma profunda reforma para dar espaço aos países emergentes. Desde 1999, o FMI realiza os &#8220;programas de avaliação do sector financeiro (FSAP)&#8221; em conjunto com o BIRD - e [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://direitoeconomia.com/ficheiros/dinheiro3.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-1229" title="dinheiro3" src="http://direitoeconomia.com/ficheiros/dinheiro3-200x132.jpg" alt="" width="200" height="132" /></a>Encerrada a cimeira do <strong>G20</strong> em Washington, o <strong><a href="http://direitoeconomia.com/2008/11/crise-financeira-fmi-e-reforma-do-sistema-na-agenda-da-ue/">Fundo Monetário Internacional</a> (FMI)</strong> foi dotado de mais importância na <strong>supervisão das finanças mundiais</strong>, mas deverá passar por uma profunda reforma para dar espaço aos países emergentes. Desde 1999, o <strong>FMI</strong> realiza os &#8220;<strong>programas de avaliação do sector financeiro (FSAP)</strong>&#8221; em conjunto com o <a href="http://en.wikipedia.org/wiki/Bird"><strong>BIRD</strong></a> - e é esta ferramenta que o <strong>G20</strong> deseja potencializar: um documento técnico, de avaliação financeira, que idenfique as fragilidades dos sistemas financeiros nacionais e a sua regulação, antes do surgimento de uma crise.</p>
<p>Assim, no diagnóstico realizado regularmente sobre seus países membros, o <strong>FMI </strong>deverá &#8220;dar mais atenção ao sector financeiro&#8221; e integrar as suas conclusões &#8220;nos programas de avaliação&#8221; levados a cabo em conjunto com o <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Banco_Mundial"><strong>Banco Mundial (BIRD)</strong></a>, concluiu o grupo dos 20 maiores países industrializados e emergentes. &#8220;Desta maneira, o papel do conselho do FMI, em matéria de política macrofinanceira, será reforçado&#8221;, indicou o <strong>G20</strong> num <a href="http://noticias.sapo.pt/info/artigo/897109.html">comunicado oficial, divulgado no final da Cimeira</a>.</p>

<p><a href="http://feeds.feedburner.com/~a/DireitoEconomia?a=c6aZL7"><img src="http://feeds.feedburner.com/~a/DireitoEconomia?i=c6aZL7" border="0"></img></a></p><img src="http://feeds.feedburner.com/~r/DireitoEconomia/~4/455106339" height="1" width="1"/>]]></content:encoded>
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