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	<title>Direito &amp; Economia</title>
	
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	<description>Regulation matters</description>
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		<title>Provedor do Seguro</title>
		<link>http://direitoeconomia.com/2009/06/1546/</link>
		<comments>http://direitoeconomia.com/2009/06/1546/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 26 Jun 2009 07:34:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[Regulação]]></category>
		<category><![CDATA[sociedades anónimas]]></category>

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		<description><![CDATA[O Instituto de Seguros de Portugal (ISP) aprovou uma norma regulamentar que institui a figura do Provedor do Seguro e, também, a criação de gestores de reclamações em cada companhia de seguros.
As empresas têm até Setembro para adoptarem a norma.
Leia mais no JN clicando aqui.
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-1547" title="ISP_Vertival_RGB" src="http://direitoeconomia.com/ficheiros/isp-125x106.jpg" alt="ISP_Vertival_RGB" width="125" height="106" />O <a href="http://www.isp.pt/NR/exeres/97C24D91-5FD7-4874-9D7D-FFE049D206D9.htm"><strong>Instituto de Seguros de Portugal (ISP)</strong></a> aprovou uma norma regulamentar que institui a figura do <a href="http://www.isp.pt/NR/rdonlyres/D433BB8A-9B6B-4B30-981C-A53C738BF250/0/Norman10_2009_condutamercado.pdf"><strong>Provedor do Seguro</strong></a> e, também, a criação de gestores de reclamações em cada companhia de seguros.</p>
<p>As empresas têm até Setembro para adoptarem a norma.</p>
<p>Leia mais <a href="http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Economia/Interior.aspx?content_id=1273862">no JN clicando aqui</a>.</p>

<p><a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/Nn04JBPSsN06Ej3dKofJ4sUEhaw/0/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/Nn04JBPSsN06Ej3dKofJ4sUEhaw/0/di" border="0" ismap="true"></img></a><br/>
<a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/Nn04JBPSsN06Ej3dKofJ4sUEhaw/1/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/Nn04JBPSsN06Ej3dKofJ4sUEhaw/1/di" border="0" ismap="true"></img></a></p><img src="http://feeds.feedburner.com/~r/DireitoEconomia/~4/eljIvIALsN8" height="1" width="1"/>]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Regime sancionatório no sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional</title>
		<link>http://direitoeconomia.com/2009/06/regime-sancionatorio-no-sector-financeiro-em-materia-criminal-e-contra-ordenacional/</link>
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		<pubDate>Fri, 19 Jun 2009 14:26:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[Diário 2]]></category>
		<category><![CDATA[Regulação]]></category>
		<category><![CDATA[notas]]></category>

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		<description><![CDATA[No DR 117 SÉRIE I de 2009-06-19, é publicada a Lei n.º 28/2009, da Assembleia da República. O diploma estabelece o regime de aprovação e de divulgação da política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização das entidades de interesse público e procede à revisão do regime sancionatório para o sector [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span>No DR 117 SÉRIE I de 2009-06-19</span>, é publicada a <span><a href="http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=sum&amp;serie=1&amp;iddr=2009.117&amp;iddip=20091515" target="_blank">Lei n.º 28/2009</a></span><strong>, da Assembleia da República</strong>. O diploma estabelece o<strong> regime de aprovação e de divulgação da política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização das entidades de interesse público</strong> e procede à <strong>revisão do regime sancionatório para o sector financeiro em matéria criminal e contra -ordenacional.</strong></p>

<p><a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/oEdkIIiuqY6fwNdyDg9tdNZ3s4Y/0/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/oEdkIIiuqY6fwNdyDg9tdNZ3s4Y/0/di" border="0" ismap="true"></img></a><br/>
<a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/oEdkIIiuqY6fwNdyDg9tdNZ3s4Y/1/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/oEdkIIiuqY6fwNdyDg9tdNZ3s4Y/1/di" border="0" ismap="true"></img></a></p><img src="http://feeds.feedburner.com/~r/DireitoEconomia/~4/T2s8itjWB0U" height="1" width="1"/>]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>CP – Comboios de Portugal, E. P. E.: novos Estatutos</title>
		<link>http://direitoeconomia.com/2009/06/cp-comboios-de-portugal-e-p-e-novos-estatutos/</link>
		<comments>http://direitoeconomia.com/2009/06/cp-comboios-de-portugal-e-p-e-novos-estatutos/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 12 Jun 2009 08:18:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[direito económico]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://direitoeconomia.com/?p=1540</guid>
		<description><![CDATA[No DR 112 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2009-06-12, é publicado o Decreto-Lei n.º 137-A/2009, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Este diploma vem aprovar o regime jurídico aplicável à CP &#8211; Comboios de Portugal, E. P. E., bem como os respectivos Estatutos, e autoriza a autonomização da actividade do transporte de mercadorias, revogando [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-1541" title="comboio" src="http://direitoeconomia.com/ficheiros/comboio-125x125.jpg" alt="comboio" width="125" height="125" />No <span>DR 112 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2009-06-12</span>, é publicado o <span><a href="http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=sum&amp;serie=1&amp;iddr=2009.112S01&amp;iddip=20091461" target="_blank">Decreto-Lei n.º 137-A/2009</a></span>, do <strong>Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações</strong>.</p>
<p>Este diploma vem aprovar o <strong>regime jurídico aplicável à CP &#8211; Comboios de Portugal, E. P. E.</strong>, bem como os respectivos <strong>Estatutos</strong>, e autoriza a <strong>autonomização da actividade do transporte de mercadorias</strong>, revogando o <a title="Decreto-Lei n.º 109/77" href="http://dre.pt/util/getdiplomas.asp?iddip=19770918" target="_blank">Decreto-Lei n.º 109/77</a>, de 25 de Março, que aprovou os Estatutos da Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.</p>

<p><a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/RHF-QGcoP6_owLAnz7ahA_iAYF0/0/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/RHF-QGcoP6_owLAnz7ahA_iAYF0/0/di" border="0" ismap="true"></img></a><br/>
<a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/RHF-QGcoP6_owLAnz7ahA_iAYF0/1/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/RHF-QGcoP6_owLAnz7ahA_iAYF0/1/di" border="0" ismap="true"></img></a></p><img src="http://feeds.feedburner.com/~r/DireitoEconomia/~4/8Sxcqq4QlRI" height="1" width="1"/>]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Código do IVA: alterações</title>
		<link>http://direitoeconomia.com/2009/06/codigo-do-iva-alteracoes-2/</link>
		<comments>http://direitoeconomia.com/2009/06/codigo-do-iva-alteracoes-2/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 08 Jun 2009 09:27:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[DEE]]></category>
		<category><![CDATA[notas]]></category>

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		<description><![CDATA[No DR 109 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2009-06-05, foi publicado o Decreto-Lei n.º 136-A/2009, do Ministério das Finanças e da Administração Pública.
Este diploma altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, dispensando de algumas obrigações declarativas os sujeitos passivos que não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada e reduzindo o prazo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span>No DR 109 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2009-06-05</span>, foi publicado o <span><a href="http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=sum&amp;serie=1&amp;iddr=2009.109S01&amp;iddip=20091394" target="_blank">Decreto-Lei n.º 136-A/2009</a></span>, do<strong> Ministério das Finanças e da Administração Pública</strong>.</p>
<p>Este diploma altera o <strong>Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado</strong>, dispensando de algumas obrigações declarativas os sujeitos passivos que não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada e reduzindo o prazo das garantias exigidas para obtenção de reembolsos do imposto.</p>

<p><a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/Hb6jJ83QsCp768yOzwCoMV62d2M/0/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/Hb6jJ83QsCp768yOzwCoMV62d2M/0/di" border="0" ismap="true"></img></a><br/>
<a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/Hb6jJ83QsCp768yOzwCoMV62d2M/1/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/Hb6jJ83QsCp768yOzwCoMV62d2M/1/di" border="0" ismap="true"></img></a></p><img src="http://feeds.feedburner.com/~r/DireitoEconomia/~4/AhrMckYqxGk" height="1" width="1"/>]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Call centers: regime jurídico</title>
		<link>http://direitoeconomia.com/2009/06/call-centers-regime-juridico/</link>
		<comments>http://direitoeconomia.com/2009/06/call-centers-regime-juridico/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 02 Jun 2009 08:24:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[Diário 2]]></category>
		<category><![CDATA[Regulação]]></category>
		<category><![CDATA[direito económico]]></category>

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		<description><![CDATA[No DR 106 SÉRIE I de 2009-06-02, é publicado o Decreto-Lei n.º 134/2009, do Ministério da Economia e da Inovação.
Este diploma estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços de promoção, informação e apoio aos consumidores e utentes através de centros telefónicos de relacionamento (call centers).
O decreto-lei aplica-se aos profissionais que, no âmbito de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span><img class="alignleft size-medium wp-image-1534" title="call-center" src="http://direitoeconomia.com/ficheiros/call-center-149x200.jpg" alt="call-center" width="149" height="200" />No DR 106 SÉRIE I de 2009-06-02, é publicado o </span><span><a href="http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=sum&amp;serie=1&amp;iddr=2009.106&amp;iddip=20091343" target="_blank">Decreto-Lei n.º 134/2009</a></span><strong>, do Ministério da Economia e da Inovação</strong>.</p>
<p>Este diploma estabelece o regime jurídico aplicável à <strong>prestação de serviços de promoção, informação e apoio aos consumidores e utentes através de centros telefónicos de relacionamento (call centers).</strong></p>
<p>O decreto-lei aplica-se aos profissionais que, no âmbito de uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios, coloquem à disposição do consumidor um centro telefónico de relacionamento (<strong>call center</strong>).</p>
<p>Assim, não é aplicável aos serviços informativos assegurados por entidades públicas, no âmbito de uma concessão, com excepção dos prestadores de serviços públicos essenciais, tal como definidos no artigo 1.º da <a href="http://www.cm-porto.pt/users/0/52/Lein2396de26deJulho_dcfbb6ee85e933b3a9825062b6c330a5.pdf"><strong>Lei n.º 23/96</strong></a>, de 26 de Julho, que coloquem à disposição dos utentes um centro de relacionamento telefónico, independentemente<br />
da sua natureza pública ou privada.</p>
<p>Das novas regras agora fixadas, destaca-se a proibição de fazer o consumidor esperar em linha mais de 60 s e, no caso de serviço de atendimento relativo a um serviço de execução continuada ou periódica, estabelece-se a obrigação de disponibilizar ao consumidor uma opção que lhe permita o cancelamento do serviço, que permita ao consumidor, consoante o caso, proceder ao cancelamento do serviço ou obter informação quanto aos procedimentos a adoptar para tal.</p>
<p>É também fixado um conjunto de práticas proibidas, além de se estabelecerem regras sobre a divulgação dos números telefónicos utilizados para a prestação do serviço. De forma a respeitar o direito à privacidade do consumidor, a emissão de chamadas por parte dos profissionais passa<br />
a estar sujeita a um horário.<strong><br />
</strong></p>

<p><a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/nim_cwnV4kT_xqvLR0wvs9jpXNo/0/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/nim_cwnV4kT_xqvLR0wvs9jpXNo/0/di" border="0" ismap="true"></img></a><br/>
<a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/nim_cwnV4kT_xqvLR0wvs9jpXNo/1/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/nim_cwnV4kT_xqvLR0wvs9jpXNo/1/di" border="0" ismap="true"></img></a></p><img src="http://feeds.feedburner.com/~r/DireitoEconomia/~4/dERgdD_qoIk" height="1" width="1"/>]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>UE: reconhecimento mútuo de produtos comercializados</title>
		<link>http://direitoeconomia.com/2009/05/ue-reconhecimento-mutuo-de-produtos-comercializados/</link>
		<comments>http://direitoeconomia.com/2009/05/ue-reconhecimento-mutuo-de-produtos-comercializados/#comments</comments>
		<pubDate>Sat, 30 May 2009 10:15:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[DEE]]></category>
		<category><![CDATA[notas]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://direitoeconomia.com/?p=1529</guid>
		<description><![CDATA[No DR 104 SÉRIE I de 2009-05-29, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2009, da Presidência do Conselho de Ministros.
O diploma fixa as medidas necessárias à implementação do Regulamento (CE) n.º 764/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho, que estabelece procedimentos para a aplicação de certas regras técnicas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span><img class="alignleft size-medium wp-image-1530" title="mercado1" src="http://direitoeconomia.com/ficheiros/mercado1-200x162.jpg" alt="mercado1" width="200" height="162" />No DR 104 SÉRIE I de 2009-05-29, foi publicada a </span><span><a href="http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=sum&amp;serie=1&amp;iddr=2009.104&amp;iddip=20091303" target="_blank">Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2009</a></span><strong>, da Presidência do Conselho de Ministros</strong>.</p>
<p>O diploma fixa as medidas necessárias à implementação do Regulamento (CE) n.º <a title="Link para Regulamento da Comunidade Europeia" href="http://dre.pt/util/eurlex/eurlex.asp?ano=2008&amp;id=308R0764" target="_blank">764/2008</a>, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho, que estabelece <strong>procedimentos para a aplicação de certas regras técnicas nacionais a produtos legalmente comercializados noutro Estado membro</strong>, e que revoga a Decisão n.º <a title="Link para Decisão da Comunidade Europeia" href="http://dre.pt/util/eurlex/eurlex.asp?ano=1995&amp;id=395D3052" target="_blank">3052/95/CE</a>.</p>
<p>Refira-se que o Regulamento (CE) n.º 764/2008 dá assim cumprimento ao <strong>princípio do reconhecimento mútuo</strong>: de acordo com este princípio, <strong>um Estado membro não pode proibir a venda, no seu território, de produtos legalmente comercializados noutro Estado membro</strong>, mesmo que esses produtos tenham sido fabricados em conformidade com regras técnicas diferentes das que se aplicam aos produtos nacionais, sendo apenas permitidas excepções a este princípio pelos motivos previstos no artigo 30.º do Tratado Que Institui a Comunidade Europeia ou por razões imperiosas de interesse público proporcionais ao objectivo visado.</p>
<p>Ora, a correcta aplicação do <a href="http://www.ipq.pt/backfiles/ReconhecimentoMutuo.pdf">Regulamento (CE) n.º 764/2008</a>, de 9 de Julho, a partir de 13 de Maio 2009, requer a adopção de medidas para a sua implementação, nomeadamente a criação de pontos de contacto de produto (PCP) para prestação de informações aos operadores económicos e às autoridades de outros Estados membros acerca da legislação aplicável aos diversos produtos no território nacional, bem como a designação da entidade que representa Portugal no <strong>Comité Consultivo do Reconhecimento Mútuo</strong> e da entidade que elabora o relatório anual a fornecer à Comissão Europeia.</p>
<p>Por conseguinte, faz-se  notar que é urgente que os Ministérios envolvidos tomem as medidas necessárias ao cumprimento atempado das obrigações de comunicação à Comissão Europeia.</p>

<p><a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/TN_vkqlC5d8T804H22f6RgbcBWs/0/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/TN_vkqlC5d8T804H22f6RgbcBWs/0/di" border="0" ismap="true"></img></a><br/>
<a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/TN_vkqlC5d8T804H22f6RgbcBWs/1/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/TN_vkqlC5d8T804H22f6RgbcBWs/1/di" border="0" ismap="true"></img></a></p><img src="http://feeds.feedburner.com/~r/DireitoEconomia/~4/Kx_uzcjTv_k" height="1" width="1"/>]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Salário Mínimo Nacional: desvalorização</title>
		<link>http://direitoeconomia.com/2009/05/salario-minimo-nacional-desvalorizacao/</link>
		<comments>http://direitoeconomia.com/2009/05/salario-minimo-nacional-desvalorizacao/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 27 May 2009 07:32:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[notas]]></category>

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		<description><![CDATA[O Salário Mínimo Nacional vale actualmente menos do que em 1974 quando foi criado. Se tivesse evoluído ao ritmo da inflação deveria ser hoje de 584 euros, mais 30 por cento do que os 450 definidos no início do ano.
E se tivesse evoluído ao ritmo do crescimento dos preços, o Salário Mínimo Nacional podia valer [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-1527" title="pesca" src="http://direitoeconomia.com/ficheiros/pesca-125x116.jpg" alt="pesca" width="125" height="116" />O <a href="http://www.dgert.mtss.gov.pt/Trabalho/rendimentos/smns/smn_2009.htm"><strong>Salário Mínimo Nacional</strong></a> vale actualmente menos do que em 1974 quando foi criado. Se tivesse evoluído ao ritmo da inflação deveria ser hoje de 584 euros, mais 30 por cento do que os 450 definidos no início do ano.</p>
<p>E se tivesse evoluído ao ritmo do crescimento dos preços, o <a href="http://www.dgert.mtss.gov.pt/Trabalho/rendimentos/evolucao_smn.htm"><strong>Salário Mínimo Nacional</strong></a> podia valer hoje mais de 580 euros.</p>
<p>Leia mais sobre este assunto <a href="http://tsf.sapo.pt/PaginaInicial/Economia/Interior.aspx?content_id=1245353">clicando aqui.</a></p>

<p><a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/-4Y9Bf5sdgXNknT4DSgXnE1wRcM/0/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/-4Y9Bf5sdgXNknT4DSgXnE1wRcM/0/di" border="0" ismap="true"></img></a><br/>
<a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/-4Y9Bf5sdgXNknT4DSgXnE1wRcM/1/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/-4Y9Bf5sdgXNknT4DSgXnE1wRcM/1/di" border="0" ismap="true"></img></a></p><img src="http://feeds.feedburner.com/~r/DireitoEconomia/~4/km_yZ7xHuC8" height="1" width="1"/>]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Comércio livre: UE e Coreia do Sul retomam conversações</title>
		<link>http://direitoeconomia.com/2009/05/comercio-livre-ue-e-coreia-do-sul-retomam-conversacoes/</link>
		<comments>http://direitoeconomia.com/2009/05/comercio-livre-ue-e-coreia-do-sul-retomam-conversacoes/#comments</comments>
		<pubDate>Sat, 23 May 2009 22:52:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[notas]]></category>

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		<description><![CDATA[A Coreia do Sul e a União Europeia decidiram hoje, em Seul, concluir rapidamente um acordo de comércio livre e exortaram a Coreia do Norte a retomar as negociações sobre o desarmamento nuclear.
Leia mais sobre este tema clicando aqui.
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Coreia do Sul e a União Europeia decidiram hoje, em Seul, concluir rapidamente um acordo de comércio livre e exortaram a Coreia do Norte a retomar as negociações sobre o desarmamento nuclear.</p>
<p>Leia mais sobre este tema <a href="http://diariodigital.sapo.pt/dinheiro_digital/news.asp?section_id=19&amp;id_news=117558&amp;page=0">clicando aqui.</a></p>

<p><a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/baOcGkJOUnIhJdjwVab4-5CJzbM/0/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/baOcGkJOUnIhJdjwVab4-5CJzbM/0/di" border="0" ismap="true"></img></a><br/>
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		<title>UE: seguros com novas regras – Solvência II</title>
		<link>http://direitoeconomia.com/2009/05/ue-seguros-com-novas-regras-solvencia-ii/</link>
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		<pubDate>Sun, 17 May 2009 08:49:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[Diário 2]]></category>
		<category><![CDATA[Regulação]]></category>
		<category><![CDATA[direito económico]]></category>
		<category><![CDATA[sociedades anónimas]]></category>

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		<description><![CDATA[A reformulação da directiva relativa aos seguros de vida e ao acesso e exercício da actividade de seguros e resseguros, também conhecida por Solvência II, foi aprovada pelo PE. O principal objectivo do documento, que actualiza as 14 actuais directivas sobre seguros e resseguros, é tornar os requisitos de capital, ou solvência, dependentes do risco. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignleft size-medium wp-image-1515" title="europa" src="http://direitoeconomia.com/ficheiros/europa-200x150.jpg" alt="europa" width="200" height="150" />A <a href="http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+IM-PRESS+20090421IPR54086+0+DOC+XML+V0//PT">reformulação da directiva</a> relativa aos <a href="http://www.apseguradores.pt/solvencia/origem%20e%20evolucao.htm">seguros de vida e ao acesso e exercício da actividade de seguros e resseguros</a>, também conhecida por <a href="http://direitoeconomia.com/2007/02/novas-regras-de-capital-nas-seguradoras-solvencia-ii/"><strong>Solvência II</strong></a>, foi aprovada pelo PE. O <a href="http://www.apseguradores.pt/solvencia/index.htm">principal objectivo do documento</a>, que actualiza as 14 actuais directivas sobre seguros e resseguros, é tornar os requisitos de capital, ou solvência, dependentes do risco. A gestão de riscos é considerada a ferramenta prioritária a utilizar pelas empresas ao realizarem os seus negócios.</p>
<p>O capital é dividido num requisito de capital mínimo (RCM), que é o nível que cada empresa deve sempre ter para continuar a beneficiar de uma autorização completa. O requisito de capital de solvência (RCS) é um nível mais elevado de capital que a empresa deverá normalmente ter e que, em caso de violação, funciona como um alerta precoce para as intervenções dos supervisores. Os activos adicionais de RCS, no que excede o RCM, podem ser detidos a nível do grupo (empresa-mãe ou &#8220;holding&#8221;). Se uma sucursal cair abaixo do RCM (e normalmente antes de se chegar a esse ponto) os supervisores exigirão uma transferência de capital para a sucursal.</p>
<p>De acordo com o texto aprovado pelo Parlamento Europeu, o requisito de capital mínimo não deverá ser inferior a 25% nem superior a 45% do requisito de capital de solvência, calculado nos termos da directiva.</p>
<p>Fundamental para o funcionamento dos processos de supervisão de grupo é a cooperação entre os supervisores nacionais nos Estados de acolhimento com sucursais e o Estado sede da empresa-mãe. O supervisor do país em que se encontra sedeada a empresa-mãe tem um papel reforçado como &#8220;supervisor do grupo&#8221;. O<a href="http://www.ecb.int/ecb/legal/pdf/c_05820040306pt00230025.pdf"><strong> Comité das Autoridades Europeias de Supervisão dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (CAESSPCR)</strong></a> tem também um papel a desempenhar na resolução de diferendos entre supervisores e na realização de uma convergência regulatória.</p>
<p>Os supervisores de todos os Estados-Membros em que estejam estabelecidas empresas do grupo devem ser implicados na supervisão do grupo através de um colégio de supervisores.</p>
<p>Os Estados-Membros têm até 31 de Outubro de 2012 para transpor esta directiva.</p>

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<a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/OHWagb2K1Q9btI0LykiOAMLhspM/1/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/OHWagb2K1Q9btI0LykiOAMLhspM/1/di" border="0" ismap="true"></img></a></p><img src="http://feeds.feedburner.com/~r/DireitoEconomia/~4/U8ngjFfIN1w" height="1" width="1"/>]]></content:encoded>
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		<title>Crise financeira: as respostas do Parlamento Europeu</title>
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		<pubDate>Sat, 16 May 2009 11:06:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[direito comercial]]></category>
		<category><![CDATA[notas]]></category>
		<category><![CDATA[sociedades anónimas]]></category>

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		<description><![CDATA[Para fazer face à presente crise financeira mundial e tentar minimizar os seus efeitos na vida dos cidadãos, o Parlamento Europeu defendeu, ao longo do último ano, a criação de um sistema de supervisão e de regulamentação mais transparente e eficaz dos serviços financeiros na Europa. No entanto, há outras medidas a realçar:
Em matéria de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignleft size-medium wp-image-1512" title="pe" src="http://direitoeconomia.com/ficheiros/pe-200x150.jpg" alt="pe" width="200" height="150" />Para fazer face à presente crise financeira mundial e tentar minimizar os seus efeitos na vida dos cidadãos, o Parlamento Europeu defendeu, ao longo do último ano, a <strong>criação de um sistema de supervisão e de regulamentação </strong>mais transparente e eficaz dos <strong>serviços financeiros na Europa</strong>. No entanto, há outras medidas a realçar:</p>
<p>Em<strong> matéria de emprego</strong>, o PE:</p>
<p>* Defendeu que a duração máxima do trabalho semanal na UE deve ser de 48 horas, sem excepções, posição que não obteve o apoio do Conselho;<br />
* Defendeu o alargamento do âmbito de aplicação do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, no sentido de ajudar aqueles que perderam o emprego devido à crise;<br />
* Apoiou uma directiva que dá aos trabalhadores temporários direito a uma protecção fundamental desde o seu primeiro dia de trabalho;<br />
* Apoiou o desenvolvimento da educação e da formação profissional.</p>
<p>Em <strong>matéria de supervisão bancária e concessões de crédito</strong>, o PE:</p>
<p>* Defendeu uma reforma legislativa da supervisão financeira dos mercados;<br />
* Adoptou novas regras para o sector da banca no sentido de aumentar a transparência, melhorar a supervisão e assegurar a eficácia da gestão de riscos;<br />
* Aprovou novas regras de supervisão das companhias de seguros;<br />
* Estabeleceu regras mais estritas para as agências de notação de crédito, que devem assegurar mais transparência e independência.</p>
<p>Outras medidas do PE:</p>
<p>* Apoiar o aumento dos montantes máximos dos empréstimos feitos aos Estados-Membros fora da zona euro;<br />
* Em Dezembro de 2008, o Parlamento Europeu aumentou a garantia dos depósitos bancários, protegendo as poupanças dos cidadãos até €100.000;<br />
* Defender o  carácter vinculativo da chamada &#8220;<a href="http://direitoeconomia.com/2009/03/parlamento-europeu-direito-das-sociedades-em-debate/">Lei de pequenas empresas</a>&#8221; e apelar à criação de um estatuto uniforme para a <a href="http://direitoeconomia.com/2007/02/estatuto-da-sociedade-privada-europeia/">sociedade privada europeia</a>.</p>

<p><a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/5nGHiwB5pXMyOpDgMfm3scYOWh8/0/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/5nGHiwB5pXMyOpDgMfm3scYOWh8/0/di" border="0" ismap="true"></img></a><br/>
<a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/5nGHiwB5pXMyOpDgMfm3scYOWh8/1/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/5nGHiwB5pXMyOpDgMfm3scYOWh8/1/di" border="0" ismap="true"></img></a></p><img src="http://feeds.feedburner.com/~r/DireitoEconomia/~4/ED1GomcrcFE" height="1" width="1"/>]]></content:encoded>
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