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&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;
&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/-jTE5tMvX-3Q/Tz61GTJj8tI/AAAAAAAAQxI/ySKy8B84MT8/s1600/Sem+t%C3%ADtulo874.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="400" src="http://3.bp.blogspot.com/-jTE5tMvX-3Q/Tz61GTJj8tI/AAAAAAAAQxI/ySKy8B84MT8/s400/Sem+t%C3%ADtulo874.png" width="315" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/719648345571532617-8996579134448235866?l=idososeseusdireitos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/DireitosDosIdosos/~4/xZ9mm1C2qyI" height="1" width="1"/&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://idososeseusdireitos.blogspot.com/feeds/8996579134448235866/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.blogger.com/comment.g?blogID=719648345571532617&amp;postID=8996579134448235866&amp;isPopup=true" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/719648345571532617/posts/default/8996579134448235866?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/719648345571532617/posts/default/8996579134448235866?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://feedproxy.google.com/~r/DireitosDosIdosos/~3/xZ9mm1C2qyI/ate-segunda.html" title="Até segunda" /><author><name>Silvia Masc</name><uri>https://profiles.google.com/113689632345952013261</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="32" height="32" src="//lh6.googleusercontent.com/-66x_S4Bo5Q0/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAPP0/T4iSwcvmBSs/s512-c/photo.jpg" /></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="http://3.bp.blogspot.com/-jTE5tMvX-3Q/Tz61GTJj8tI/AAAAAAAAQxI/ySKy8B84MT8/s72-c/Sem+t%C3%ADtulo874.png" height="72" width="72" /><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://idososeseusdireitos.blogspot.com/2012/02/ate-segunda.html</feedburner:origLink></entry><entry gd:etag="W/&quot;CUcMQ3w5fCp7ImA9WhRaEU0.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-719648345571532617.post-1742924519838023278</id><published>2012-02-13T01:18:00.000-02:00</published><updated>2012-02-13T01:18:02.224-02:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2012-02-13T01:18:02.224-02:00</app:edited><title>A inconstitucionalidade e ilegalidade das custas iniciais na Justiça</title><content type="html">Por: Francisco Xavier de Sousa Filho - Advogado&lt;br /&gt;
&lt;div id="areaTexto"&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
 O judiciário se comporta como uma empresa-Justiça ao impor, desde a promoção das causas custas iniciais pelo autor. Na ganância de faturar, ou lucrar de logo, a imposição se concebe numa ilegalidade e inconstitucionalidade de envergonhar as instituições democráticas. E muito mais por ser contra os pequenos de êxito certo nas suas demandas.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
 De intenção em proteger a poderosos – os governos, grandes empresas e bancos -, por suas práticas ilícitas costumeiras, na lesão de direitos dos cidadãos, são ainda os réus premiados pela isenção de suas custas, para conturbar a prestação jurisdicional altaneira, digna, justa e ágil. É o maior abuso ocorrido na distorção do Direito, que os julgadores (as) – juízes(as), desembargadores(as) e ministros(as) -, encobrem, na ausência da interpretação escorreita das leis.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
 A lição na inexigência das custas iniciais no processo se assenta duvidosa em pronunciamento do ilustre ministro Luiz Fux, da Suprema Corte, que pontifica em defesa da justiça íntegra, séria e transparente: “(...). O juiz tem que dar um tratamento diferente aos pobres e os custos devem ser menores. Não é digno assistir a um litigante perder uma causa por falta de recursos. (Isto É 2153, de 16/2/2011, p. 31). O entendimento ainda reflete a defesa de pagamento das custas pelo pequeno, embora menores. Comunga com a ilegalidade e inconstitucionalidade na sua exigência pelo autor.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
 A começar pela legislação processual civil, os artigos 19, 22, 29 e 31 mandam os réus pagarem as custas pelos atos que realizarem, que a citação e contestação são de sua responsabilidade, com os assentos já feitos em demasia. Também os atos protelatórios, impertinentes e dilatórios são de responsabilização dos réus pelas custas. O mais importante. Não pedem a extinção da causa, com honestidade e lealdade, com base na lei. Mentem tão somente, para usarem e abusarem em suas defesas, na procrastinação final do processo. Sequer são penalizados, com a revelia buscada (arts. 285, 319 e 302 do CPC), porque se acham acima da Justiça, que acima da lei jamais podem estar. E mesmo que os julgadores(as) mudem a aplicação fiel da lei – distorcida -, na transformação ao gosto de poderosos, ricos e políticos. Ou de amigos da corte.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
 Compraz na ilegalidade também, no repúdio ao emprego de leis especiais, que isentam os jurisdicionados autores do pagamento de custas. Na cobrança de honorários do advogado, em decorrência da execução extrajudicial extinta, negociada ou desistida, mormente pela cassação arbitrária do mandato, com as custas pagas em valor máximo, a sua cobrança imposta pelo não resgate da verba se caracteriza em apropriação indébita, na evidente bitributação e confisco, ilícitos bem presentes. É ato ilegal e inconstitucional a imposição, de menoscabo inaceitável.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
 Não difere a decisão judicial que exige o pagamento de custas em ações de aposentados do INSS, para atualização de seus benefícios, valores estes mensais desfalcados do seu patrimônio, construído aos longos anos de trabalho, com a apropriação bem clara pelo governo federal. E seus ministros ainda comparecem na imprensa apresentando déficit em seus pagamentos aos velhinhos. Mentem descaradamente, pois se os dinheiros dos aposentados nunca tivessem sido roubados e desviados, a sua aposentadoria, com as atualizações e juros em aplicações financeiras, na certa daria para suportar os benefícios e ainda com sobras, pela capitalização dos recursos e ganhos no mercado financeiro. É a alta lucratividade da PREVI, como o exemplo maior transmitido aos governos, porém ignorados. Os magistrados também ignoram a atualização pleiteada, talvez para não ferir os governos. A Lei 8.213/91 ampara a isenção de custas nessas ações.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
 Não fica só nisso os abusos jurisdicionais. Com o pleito de atualização dos expurgos dos planos econômicos e dos juros progressivos no saldo da conta do FGTS, alguns magistrados(as) têm o prazer de indeferir o pedido de assistência judiciária ou isenção. Porém, a Lei 8.036/90 ordena a isenção, que o recurso às vezes não serve para nada. Apesar de as decisões dos tribunais superiores já terem definido a questão, os recursos da CEF são considerados repetitivos, no STJ, e de nenhuma repercussão geral, no STF. O que a questão não deve mais ser solucionada no judiciário, mas na própria Caixa Econômica, se houvesse o respeito aos direitos dos cidadãos. Ou mesmo o respeito às decisões judiciais superiores.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
 Com as ações de alimentos, o alimentando(a), quase sempre os filhos, há de se requerer o humilhante pedido de assistência judiciária. A Lei 1.060/50 c/c a Lei 5.478/68 nesse ponto são contraditórias e fúteis, já que as custas devem ser resgatadas pelo alimentante, se tiver recursos suficientes sem prejuízo do seu sustento e família (CF, art. 5º.-LXXIV).&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
 Nas ações de danos morais e materiais, a grande maioria nos tribunais está isenta do pagamento de custas iniciais, não só pelo princípio da causalidade, no livre e pleno acesso ao judiciário (CF, art. 5º.-XXXV), mas sobretudo pelas leis especiais, que as isentas, embora de nenhuma atenção no exame da questão pelo magistrado(a). Além de, pelo abuso em exigir custas de quem foi lesado em seu direito, ninguém ser responsabilizado e punido.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;b style="background-color: #ead1dc;"&gt; Nesse caso, como em outros idênticos, a Lei do Idoso 10.741/2003 manda isentar de custas os idosos em suas ações, inclusive conferindo a prioridade na tramitação, com a liberdade ainda de ser concedida a tutela antecipada, na forma dos artigos 71, 83 e 88. Há quase sempre o desprezo na apreciação e análise da isenção, com o propósito apenas de indeferir a assistência judiciária. Nesse desprezo ao pleito da isenção no emprego da lei do idoso, como se não existisse no mundo jurídico, se insere em abuso de poder jurisdicional inconcebível, para a justa, exata, correta e perfeita aplicação da lei. Aliás, a isenção das custas iniciais pelo autor, em qualquer processo, se justifica na Justiça pelo direito à cidadania (CF, art. 5º-LXXVII c/c a Lei 9.265/96, art. 1º-V0, na consagração ainda da justiça social em defesa dos direitos humanos.&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;b style="background-color: #ead1dc;"&gt; Portanto, com a vitória recente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em julgamento da ADI pelo STF (Supremo Tribunal Federal), para que se apure irregularidades dos magistrados(as) irresponsáveis em suas funções jurisdicionais, é bom e louvável que se tome também providências correicionais para a responsabilização sobre o corporativismo existente, quando o juiz singular erra no seu julgamento, mas não haja a reforma exigida pela norma constitucional e legal. Até porque o julgamento errado, teratológico e néscio, merece o igual tratamento de punição da venda de sentenças. Não deixar que o julgador(a) continue julgando como queira, em prejuízo do pequeno, o pobre, em lesão ao seu direito, com razão inquestionável no processo, de êxito indubitável na ação movida.&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;b style="background-color: #ead1dc;"&gt; A benevolência aos poderosos deve de logo acabar, por decisões judiciais erradas e contrárias à lei. Não é justo se perder uma ação tão só por não adiantar custas, que o réu é isento, por seus ilícitos e lesões de direito, cuja Lei Divina exorta: “Pois, tu, Senhor, abençoas o justo e, como escudo, o cercas da sua benevolência.” (Salmos 5,12).&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/719648345571532617-1742924519838023278?l=idososeseusdireitos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/DireitosDosIdosos/~4/YieIiDQQrC8" height="1" width="1"/&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://idososeseusdireitos.blogspot.com/feeds/1742924519838023278/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.blogger.com/comment.g?blogID=719648345571532617&amp;postID=1742924519838023278&amp;isPopup=true" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/719648345571532617/posts/default/1742924519838023278?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/719648345571532617/posts/default/1742924519838023278?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://feedproxy.google.com/~r/DireitosDosIdosos/~3/YieIiDQQrC8/inconstitucionalidade-e-ilegalidade-das.html" title="A inconstitucionalidade e ilegalidade das custas iniciais na Justiça" /><author><name>Silvia Masc</name><uri>https://profiles.google.com/113689632345952013261</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="32" height="32" src="//lh6.googleusercontent.com/-66x_S4Bo5Q0/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAPP0/T4iSwcvmBSs/s512-c/photo.jpg" /></author><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://idososeseusdireitos.blogspot.com/2012/02/inconstitucionalidade-e-ilegalidade-das.html</feedburner:origLink></entry><entry gd:etag="W/&quot;DkMAQ3s7eip7ImA9WhRbGE8.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-719648345571532617.post-1710390417382645043</id><published>2012-02-09T19:54:00.000-02:00</published><updated>2012-02-09T19:54:02.502-02:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2012-02-09T19:54:02.502-02:00</app:edited><title>Por unanimidade, Supremo valida lei Maria da Penha; julgamento prossegue</title><content type="html">&lt;br /&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 12pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 9.6pt; vertical-align: baseline;"&gt;
Maurício Savarese&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt; Do UOL, em Brasília&lt;br /&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 4.8pt; vertical-align: baseline;"&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div class="imagem-representativa imagem-300x300" style="background-color: white; border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-image: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; color: #333333; float: right; font-family: Arial; font: inherit; margin-bottom: 20px; margin-left: 20px; margin-right: 0px; margin-top: 20px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; vertical-align: baseline; width: 300px;"&gt;
&lt;ul style="border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-image: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; font-size: 14px; font: inherit; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; vertical-align: baseline;"&gt;
&lt;li style="border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-image: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; font-size: 14px; font: inherit; list-style-image: initial; list-style-position: initial; list-style-type: none; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 10px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; vertical-align: baseline;"&gt;&lt;img alt="Maria da Penha Maia Fernandes, a mulher que inspirou a lei que leva seu nome" class="imagem" height="293" src="http://ci.i.uol.com.br/cinema/2011/04/24/maria-da-penha-maia-fernandes-a-mulher-que-inspirou-a-lei-que-leva-seu-nome-durante-visita-a-salvador-1303654184390_300x300.jpg" style="border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-image: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; font-size: 14px; font: inherit; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; vertical-align: baseline;" title="Iracema Chequer - 9.set.09/Folhapress" width="300" /&gt;&lt;div style="border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-image: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; color: #666666; font: inherit; margin-top: 10px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; vertical-align: baseline;"&gt;
Maria da Penha Maia Fernandes, a mulher que inspirou a lei que leva seu nome&lt;/div&gt;
&lt;/li&gt;
&lt;li class="conteudo-relacionado" style="border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-image: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-color: rgb(230, 230, 230); border-top-style: solid; border-top-width: 1px; font-size: 14px; font: inherit; list-style-image: initial; list-style-position: initial; list-style-type: none; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden; padding-bottom: 6px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 6px; vertical-align: baseline;"&gt;&lt;span class="arrow" style="border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-image: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; font-size: 14px; font: inherit; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; vertical-align: baseline;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/li&gt;
&lt;li class="conteudo-relacionado" style="border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-image: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-color: rgb(230, 230, 230); border-top-style: solid; border-top-width: 1px; font-size: 14px; font: inherit; list-style-image: initial; list-style-position: initial; list-style-type: none; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden; padding-bottom: 6px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 6px; vertical-align: baseline;"&gt;&lt;/li&gt;
&lt;/ul&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-image: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; color: #333333; font-family: Arial; font: inherit; line-height: 20px; margin-bottom: 20px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; vertical-align: baseline;"&gt;
O STF (Supremo Tribunal Federal)&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 4.8pt; vertical-align: baseline;"&gt;
&lt;b&gt;&lt;span style="color: #666666; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 6.0pt; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; mso-fareast-language: PT-BR;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: white; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; margin-bottom: 0.0001pt; vertical-align: baseline;"&gt;
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 &lt;/v:formulas&gt;
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&lt;/v:shapetype&gt;&lt;v:shape id="Imagem_x0020_1" o:spid="_x0000_i1028" type="#_x0000_t75"
 alt="Maria da Penha Maia Fernandes, a mulher que inspirou a lei que leva seu nome"
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 &lt;v:imagedata src="file:///C:\Users\User\AppData\Local\Temp\msohtmlclip1\01\clip_image001.jpg"
  o:title="Maria da Penha Maia Fernandes, a mulher que inspirou a lei que leva seu nome"/&gt;
&lt;/v:shape&gt;&lt;![endif]--&gt;&lt;!--[if !vml]--&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color: #333333; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 6.5pt; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; mso-fareast-language: PT-BR;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: white; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 4.8pt; vertical-align: baseline;"&gt;
&lt;span style="color: #666666; font-family: Arial, sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: 8px;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="background: white; border-top: solid #E6E6E6 1.0pt; border: none; margin-left: -8.4pt; margin-right: 0cm; mso-border-top-alt: solid #E6E6E6 .5pt; mso-element: para-border-div; padding: 3.0pt 0cm 0cm 0cm;"&gt;


&lt;div class="MsoNormal" style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: white; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border-bottom-style: none; border-color: initial; border-image: initial; border-left-style: none; border-right-style: none; border-top-style: none; border-width: initial; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 18pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; padding-bottom: 0cm; padding-left: 0cm; padding-right: 0cm; padding-top: 0cm; text-indent: -18pt; vertical-align: baseline;"&gt;
&lt;!--[if !supportLists]--&gt;&lt;span style="color: #333333; font-family: Symbol; font-size: 10.0pt; mso-bidi-font-family: Symbol; mso-bidi-font-size: 6.5pt; mso-fareast-font-family: Symbol; mso-fareast-language: PT-BR;"&gt;·&lt;span style="font-family: 'Times New Roman'; font-size: 7pt;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;
&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;span style="color: #333333; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 6.5pt; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; mso-fareast-language: PT-BR;"&gt;&lt;a href="http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2012/02/08/stf-deve-decidir-se-lei-maria-da-penha-pode-ser-aplicada-mesmo-sem-queixa-por-parte-da-vitima.htm"&gt;&lt;span style="color: windowtext; font-family: &amp;quot;Calibri&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 11.0pt; mso-ascii-theme-font: minor-latin; mso-bidi-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; mso-bidi-theme-font: minor-bidi; mso-fareast-font-family: Calibri; mso-fareast-language: EN-US; mso-fareast-theme-font: minor-latin; mso-hansi-theme-font: minor-latin; text-decoration: none; text-underline: none;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 6.5pt;"&gt;&lt;!--[if gte vml 1]&gt;&lt;v:shape
 id="Imagem_x0020_2" o:spid="_x0000_i1027" type="#_x0000_t75" alt="http://img.uol.com.br/_template/v1/icones/materia.gif"
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  o:title="materia"/&gt;
&lt;/v:shape&gt;&lt;![endif]--&gt;&lt;!--[if !vml]--&gt;&lt;img alt="http://img.uol.com.br/_template/v1/icones/materia.gif" border="0" height="11" src="file:///C:\Users\User\AppData\Local\Temp\msohtmlclip1\01\clip_image003.gif" v:shapes="Imagem_x0020_2" width="14" /&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color: black; mso-bidi-font-size: 11.0pt;"&gt;&amp;nbsp;STF deve decidir se Lei
Maria da Penha pode ser aplicada mesmo sem queixa por parte da vítima&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: white; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border-bottom-style: none; border-color: initial; border-image: initial; border-left-style: none; border-right-style: none; border-top-style: none; border-width: initial; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 18pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; padding-bottom: 0cm; padding-left: 0cm; padding-right: 0cm; padding-top: 0cm; text-indent: -18pt; vertical-align: baseline;"&gt;
&lt;!--[if !supportLists]--&gt;&lt;span style="color: #333333; font-family: Symbol; font-size: 10.0pt; mso-bidi-font-family: Symbol; mso-bidi-font-size: 6.5pt; mso-fareast-font-family: Symbol; mso-fareast-language: PT-BR;"&gt;·&lt;span style="font-family: 'Times New Roman'; font-size: 7pt;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;
&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;span style="color: #333333; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 6.5pt; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; mso-fareast-language: PT-BR;"&gt;&lt;a href="http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2011/12/06/executivo-e-judiciario-fecham-convenio-para-impulsionar-lei-maria-da-penha.htm"&gt;&lt;span style="color: windowtext; font-family: &amp;quot;Calibri&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 11.0pt; mso-ascii-theme-font: minor-latin; mso-bidi-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; mso-bidi-theme-font: minor-bidi; mso-fareast-font-family: Calibri; mso-fareast-language: EN-US; mso-fareast-theme-font: minor-latin; mso-hansi-theme-font: minor-latin; text-decoration: none; text-underline: none;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 6.5pt;"&gt;&lt;!--[if gte vml 1]&gt;&lt;v:shape
 id="Imagem_x0020_3" o:spid="_x0000_i1026" type="#_x0000_t75" alt="http://img.uol.com.br/_template/v1/icones/materia.gif"
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 &lt;v:imagedata src="file:///C:\Users\User\AppData\Local\Temp\msohtmlclip1\01\clip_image002.gif"
  o:title="materia"/&gt;
&lt;/v:shape&gt;&lt;![endif]--&gt;&lt;!--[if !vml]--&gt;&lt;img alt="http://img.uol.com.br/_template/v1/icones/materia.gif" border="0" height="11" src="file:///C:\Users\User\AppData\Local\Temp\msohtmlclip1\01\clip_image003.gif" v:shapes="Imagem_x0020_3" width="14" /&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color: black; mso-bidi-font-size: 11.0pt;"&gt;&amp;nbsp;Executivo e Judiciário
fecham convênio para impulsionar Lei Maria da Penha&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: white; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border-bottom-style: none; border-color: initial; border-image: initial; border-left-style: none; border-right-style: none; border-top-style: none; border-width: initial; margin-bottom: 9.6pt; margin-left: 18pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; padding-bottom: 0cm; padding-left: 0cm; padding-right: 0cm; padding-top: 0cm; text-indent: -18pt; vertical-align: baseline;"&gt;
&lt;!--[if !supportLists]--&gt;&lt;span style="color: #333333; font-family: Symbol; font-size: 10.0pt; mso-bidi-font-family: Symbol; mso-bidi-font-size: 6.5pt; mso-fareast-font-family: Symbol; mso-fareast-language: PT-BR;"&gt;·&lt;span style="font-family: 'Times New Roman'; font-size: 7pt;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;
&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;span style="color: #333333; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 6.5pt; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; mso-fareast-language: PT-BR;"&gt;&lt;a href="http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2011/10/20/juiza-aplica-lei-maria-da-penha-para-proteger-transexual-agredido-em-goias.jhtm"&gt;&lt;span style="color: windowtext; font-family: &amp;quot;Calibri&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 11.0pt; mso-ascii-theme-font: minor-latin; mso-bidi-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; mso-bidi-theme-font: minor-bidi; mso-fareast-font-family: Calibri; mso-fareast-language: EN-US; mso-fareast-theme-font: minor-latin; mso-hansi-theme-font: minor-latin; text-decoration: none; text-underline: none;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 6.5pt;"&gt;&lt;!--[if gte vml 1]&gt;&lt;v:shape
 id="Imagem_x0020_4" o:spid="_x0000_i1025" type="#_x0000_t75" alt="http://img.uol.com.br/_template/v1/icones/materia.gif"
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  o:title="materia"/&gt;
&lt;/v:shape&gt;&lt;![endif]--&gt;&lt;!--[if !vml]--&gt;&lt;img alt="http://img.uol.com.br/_template/v1/icones/materia.gif" border="0" height="11" src="file:///C:\Users\User\AppData\Local\Temp\msohtmlclip1\01\clip_image003.gif" v:shapes="Imagem_x0020_4" width="14" /&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color: black; mso-bidi-font-size: 11.0pt;"&gt;&amp;nbsp;Juíza aplica Lei Maria da
Penha para proteger transexual agredido em Goiás&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O STF (Supremo Tribunal Federal) referendou nesta quinta-feira (9) a validade da Lei Maria da Penha –que pune violência doméstica contra mulheres. O relatório do ministro Marco Aurélio de Mello tratou de uma ação declaratória de constitucionalidade enviada pela Presidência da República em 2007. A parte mais polêmica, no entanto, tratará da possibilidade de abertura de processos contra agressores mesmo sem que a vítima preste queixa.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Todos os 11 ministros votaram a favor do relatório, inclusive o ministro Dias Toffoli, que participou do julgamento apesar de ter subscrevido a ação na época, quando era advogado-geral da União. Na ocasião, estimulado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ele afirmou que o mecanismo é uma necessidade para atenuar distorções sociais que separam homens de mulheres.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Para Marco Aurélio, “a mulher é eminentemente vulnerável quando se trata de constrangimentos físicos, morais e psicológicos em âmbito privado” e a Justiça deve tratar os desiguais de forma desigual para que haja igualdade real. “A abstenção do estado na promoção da igualdade de gêneros implica situação da maior gravidade político-jurídica”, disse.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Os críticos da Maria da Penha alegam exatamente que ela fere o princípio da isonomia ao tratar a mulher de forma diferenciada. Os ministros devem avaliar ainda a autonomia política de cada Estado para definir os casos de agressão e firmar que a violência contra as mulheres seja equiparada a crimes menos danosos e com penas menores.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Sem carrascos&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
A mais eloquente durante o primeiro dos dois julgamentos foi a ministra Cármen Lúcia. “Gostamos dos homens. Mas não queremos carrascos”, disse. Ela afirmou também que "enquanto mulheres sofrerem violência doméstica sem amparo da lei, se sentirá também agredida".&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
O ponto mais polêmico deve ter apenas a leitura do relatório nesta quinta. Hoje, para ter validade, a lei exige uma representação da vítima contra o agressor. Uma ação de inconstitucionalidade de iniciativa da Procuradoria-Geral da República defende que a violência contra mulheres não é questão privada, mas sim merecedora de uma ação penal pública.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Se a tese for aprovada pelo plenário do Supremo, o Ministério Público passará a ter a prerrogativa de denunciar agressores.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/719648345571532617-1710390417382645043?l=idososeseusdireitos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/DireitosDosIdosos/~4/wqb4f5Fvqqk" height="1" width="1"/&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://idososeseusdireitos.blogspot.com/feeds/1710390417382645043/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.blogger.com/comment.g?blogID=719648345571532617&amp;postID=1710390417382645043&amp;isPopup=true" title="1 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/719648345571532617/posts/default/1710390417382645043?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/719648345571532617/posts/default/1710390417382645043?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://feedproxy.google.com/~r/DireitosDosIdosos/~3/wqb4f5Fvqqk/por-unanimidade-supremo-valida-lei.html" title="Por unanimidade, Supremo valida lei Maria da Penha; julgamento prossegue" /><author><name>Silvia Masc</name><uri>https://profiles.google.com/113689632345952013261</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="32" height="32" src="//lh6.googleusercontent.com/-66x_S4Bo5Q0/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAPP0/T4iSwcvmBSs/s512-c/photo.jpg" /></author><thr:total>1</thr:total><feedburner:origLink>http://idososeseusdireitos.blogspot.com/2012/02/por-unanimidade-supremo-valida-lei.html</feedburner:origLink></entry><entry gd:etag="W/&quot;Dk8DR3k8eCp7ImA9WhRbFk8.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-719648345571532617.post-5082967380457045029</id><published>2012-02-07T12:27:00.004-02:00</published><updated>2012-02-07T12:27:56.770-02:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2012-02-07T12:27:56.770-02:00</app:edited><title>Idosos poderão ter isenção de imposto de renda</title><content type="html">&lt;br /&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: white; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; text-align: justify;"&gt;
&lt;span style="background-color: transparent;"&gt;Projeto propõe fazer justiça àqueles que fizeram poupança individual como uma forma de previdência&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;b&gt;Fonte | Agência Senado - Segunda Feira, 06 de Fevereiro de 2012&amp;nbsp;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Pessoas a partir de 65 anos de idade poderão ser dispensadas de pagar imposto de renda sobre rendimentos de qualquer espécie (e não apenas aposentadoria) até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social - atualmente fixado em R$ 3.916,20. A medida consta de substitutivo do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) elaborado a partir de projeto de Paulo Paim (PT-RS) em exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que se reúne na quarta-feira (8).&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
A legislação atual (Lei 7.713/1988) já prevê a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, até o teto da Previdência Social, seja a aposentadoria ou pensão paga pela União, estados, municípios ou por entidade de previdência privada. Com a proposição, Paim quer estender a isenção a todos os brasileiros que completarem 65 anos, sejam eles aposentados ou não.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Para o autor, a lei deve ser modificada para fazer justiça àqueles que fizeram poupança individual como uma forma de previdência.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
"Na verdade, é até uma contradição lógica dar o benefício fiscal a quem já recebe do Estado um benefício previdenciário e não dar esse benefício a quem, por outros meios, amealhou ao longo da vida os recursos necessários para se manter na velhice e não depender da Previdência ou da Assistência Social", argumenta Paim.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Em seu voto favorável, Lindbergh concorda com a argumentação do autor da matéria. O relator, no entanto, modificou o projeto para tornar mais claro que o benefício proposto não é cumulativo, ou seja, se o contribuinte já conta com isenção prevista na tabela do imposto de renda (sobre indenização por acidente de trabalho, por exemplo), a nova isenção, caso o projeto se torne lei, incidirá apenas sobre a diferença entre a parcela já isenta e o teto de benefício do Regime Geral de Previdência.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
O relator também incluiu artigo estabelecendo que a aplicação da futura lei "estará condicionada à previsão e à estimativa de recursos constantes na lei de diretrizes orçamentárias e às respectivas dotações de recursos da lei orçamentária anual". Conforme argumenta, a medida é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) para proposições que resultem em renúncia de receita.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Após o exame na CAS, a matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será votada terminativamente.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
PLS 158/ 2010&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/719648345571532617-5082967380457045029?l=idososeseusdireitos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/DireitosDosIdosos/~4/xSlCRZUeIgs" height="1" width="1"/&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://idososeseusdireitos.blogspot.com/feeds/5082967380457045029/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.blogger.com/comment.g?blogID=719648345571532617&amp;postID=5082967380457045029&amp;isPopup=true" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/719648345571532617/posts/default/5082967380457045029?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/719648345571532617/posts/default/5082967380457045029?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://feedproxy.google.com/~r/DireitosDosIdosos/~3/xSlCRZUeIgs/idosos-poderao-ter-isencao-de-imposto.html" title="Idosos poderão ter isenção de imposto de renda" /><author><name>Silvia Masc</name><uri>https://profiles.google.com/113689632345952013261</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="32" height="32" src="//lh6.googleusercontent.com/-66x_S4Bo5Q0/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAPP0/T4iSwcvmBSs/s512-c/photo.jpg" /></author><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://idososeseusdireitos.blogspot.com/2012/02/idosos-poderao-ter-isencao-de-imposto.html</feedburner:origLink></entry><entry gd:etag="W/&quot;CUIHR3Y5cCp7ImA9WhRUFks.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-719648345571532617.post-4738499412742032873</id><published>2012-01-27T09:25:00.003-02:00</published><updated>2012-01-27T09:25:36.828-02:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2012-01-27T09:25:36.828-02:00</app:edited><title>O direito herdado dos avós e suas obrigações</title><content type="html">&lt;br /&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
O direito avoenga e suas obrigações (Título original)&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span class="palavra" style="background-color: white; color: blue; font-family: Verdana, arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 13px; font-weight: bold; text-align: left;"&gt;avoengo&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; font-family: Verdana, arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 13px; text-align: left;" /&gt;&lt;span class="palavraComPontos" style="background-color: white; font-family: Verdana, arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 13px; text-align: left;"&gt;a.vo.en.go&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; font-family: Verdana, arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 13px; text-align: left;" /&gt;&lt;span class="descricao" style="background-color: white; font-family: Verdana, arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 13px; text-align: left;"&gt;&lt;i&gt;adj&lt;/i&gt;&amp;nbsp;(&lt;i&gt;avô+engo&lt;/i&gt;&lt;sup&gt;2&lt;/sup&gt;)&amp;nbsp;&lt;b&gt;1&lt;/b&gt;&amp;nbsp;Que procede ou é herdado dos avós.&lt;b&gt;&amp;nbsp;2&lt;/b&gt;Relativo aos avós.&lt;b&gt;&amp;nbsp;3&lt;/b&gt;&amp;nbsp;Muito antigo.&lt;i&gt;&amp;nbsp;sm pl&lt;/i&gt;&lt;b&gt;&amp;nbsp;1&lt;/b&gt;&amp;nbsp;Os avós (avô, bisavô etc.).&lt;b&gt;&amp;nbsp;2&lt;/b&gt;&amp;nbsp;Os que vieram antes; antepassados.&lt;b&gt;&amp;nbsp;3&lt;/b&gt;&amp;nbsp;Coisa que produz outra.&lt;/span&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span class="descricao" style="background-color: white; font-family: Verdana, arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 13px; text-align: left;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
A relação avoenga é o convívio entre avós e netos, que
deverá ser preservado por ser parte do equilíbrio da estrutura familiar, é um
dever desobstruir os canais do preconceito, intolerância, egoísmo, para que não
seja permitida a quebra da íntima união entre as ligações sanguíneas e
socioafetivas. &lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
A crescente e abrangente organização familiar, suas
múltiplas concepções, provoca não só direitos, as obrigações surgem e se instalam
socialmente, requerendo a perspicácia aguçada dos operadores de direito para a
busca da legalização ao atendimento destes conflitos.&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
Indiscutivelmente, a família transformou-se, acompanhando as
mudanças sociais, comportamentais dos indivíduos, isto, decorrente das
informações que tecnologicamente são propagadas em tempo real para todo o
planeta.&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
No Brasil, assistimos “ao vivo”, no dia 05/05/11, um banho
de civilidade, progresso, desprendimento de conceitos arraigados e arcaicos,
inaceitáveis nos dias atuais: a consagração com o reconhecimento do direito dos
homo afetivos, a equiparar essa união à condição legal de união estável, já que
vivem em uniões com os seus pares, objetivando a formação familiar. Breve
adendo porém, para comprovadamente deixar clara a pluralidade das famílias,
inegavelmente acobertadas pelo ordenamento jurídico.&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
A preocupação deverá voltar-se em primeiro plano para a
criança, seja em uma relação biológica ou afetiva. Daí imprescindível inseri-la
em um contexto familiar abrangente, onde os membros envolvidos, na relação
parental serão basilares para a sua formação psicossocial. Aqui, relacionamos
diretamente os pais biológicos e afetivos ligados diretamente as relações
intergeracionais da criança que são os avós maternos, paternos e os sócio afetivos.&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
Obviamente que toda esta multiplicidade de agentes decorre
em consequência ao desfazimento da família, com a readaptação de seus membros a
novas realidades, a posteriores enlaces e o inevitável surgimento dos
terceiros, consolidando as relações sócio afetivas.&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
Embora pareça simples, a complexidade existe e evitar ou ao
menos minimizar a exposição da criança aos riscos e consequências dessa prática
cabe exclusivamente ao bom senso dos genitores. Os divorciandos dificilmente
encontram-se preparados para as agruras do fim da relação e convergem para o
travamento de uma batalha que fere direta e frontalmente os seus descendentes,
sendo estes comumente atingidos pela disseminação da alienação parental e, em
algumas situações, vitimados pela síndrome dessa mesma alienação.&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
Neste limiar os resquícios vão além, atingindo os
ascendentes, os avós, precisamente aqueles onde a detenção da guarda não coube
ao seu filho, na tentativa ao apagamento implícito do vínculo familiar. A
prática predominante é que a guarda da criança esteja com a mãe e como a
família materna predominantemente assiste e se faz presente diretamente na vida
de suas filhas e netos, o problema acomete frontalmente os avôs paternos, que
comumente já não mantinham uma convivência habitual com seus descendentes antes
do divórcio, quiçá com a sua instauração.&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
O convívio entre avós e netos deverá ser preservado
justificadamente por ser parte do equilíbrio da estrutura familiar, nutrindo o
sentimento de continuidade, de entrelaçamento, de afeto, na medida em que para
os avós representa o fruto dos seus frutos e para os netos o doce carinho, os
momentos inesquecíveis de liberdade familiar e a certeza que a vida está em
constante processo de evolução. A idade avança com o passar dos anos e produz
um sentimento inestimável que só poderá ser classificado como o amor mais puro,
será brutal negar a ancestralidade, plenamente tutelada juridicamente, de forma
integral e especial, na Constituição Federal, artigos 5º e 226.&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
A legislação brasileira por muito tempo calou-se frente à
relação avôs e netos, compreensível, já que a família até meados de 1970
conservava uma estrutura não tão dinâmica como a atual, onde as separações,
hoje divórcios, eram minorias; os casamentos se perpetuavam e com eles os
entrelaçamentos familiares. Os avós eram autoridades maiores e suas
características estéticas eram indiscutivelmente semelhantes: idosos, cabelos
brancos, isto tudo sem esquecer que no domingo o dia era na casa da vovó.&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
Veio o divórcio, as sucessivas uniões, os irmãos maternos,
os irmãos paternos, os irmãos comuns, a grande transformação da família em “das
famílias”, a fluência dos vínculos sócio afetivos e com toda esta efervescência
muito de bom aconteceu, embora tenhamos que reconhecer que as famílias sócio afetivas
muito pouco tem de afeto e muito mais de divisão, neste diapasão difícil sobrar
um tempinho para os avós, para aquele almoço de domingo.&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
O importante é o poder de adaptação e superação desta
realidade e os jovens possuem esse perfil de sobrepor-se ao novo, daí o
equilíbrio essencial dos pais e a disposição em propiciar o convívio familiar e
suas ramificações, assim, todos ganharão.&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
Sutilmente a Lei n° 12.398, de 2011, estabelece o direito de
visitas aos avós. Incluindo o parágrafo único ao artigo 1589 do Código Civil:
“o pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e
tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for
fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação”. Parágrafo
único: “o direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz,
observados os interesses da criança ou do adolescente”.&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
O artigo 888, VII, do Código de Processo Civil, imprime nova
redação: “o juiz poderá ordenar ou autorizar, na pendência da ação principal ou
antes de sua propositura: VII - a guarda e a educação dos filhos, regulado o
direito de visita que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a
critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós”. &lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
O artigo 227 da Constituição Federal, determina ser dever da
família, sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, dentre
outros direitos básicos, a convivência familiar e comunitária. O ECA, avança
mais um pouco e em seus artigos 16, V e 25 assegura à criança e ao adolescente
o direito a participarem da vida familiar e comunitária, sem discriminação e o
resguardo à comunidade familiar, que deve ser compreendida como aquela formada
pelos pais (ou qualquer um deles) e os seus respectivos ascendentes.&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
Quando se requer direitos não poderá ser esquecido que
existirá uma contra partida, as obrigações, os deveres e a reversão aqui é
perfeitamente aplicável. Vejamos que a Constituição Federal, artigo 229,
estabelece que “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos
menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na
velhice, carência ou enfermidade”.&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
Os avós poderão subsidiariamente serem compelidos a
prestarem alimentos para os seus netos, substituindo na totalidade ou
parcialmente a obrigação imposta ao seu filho, que poderá ser o pai ou a mãe da
criança ou adolescente, conforme preceitua os artigos 1696 e 1698 do Código
Civil, intitulada como pensão avoenga.&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
A relação avoenga é reconhecida e deverão ser alardeados e
difundidos os seus direitos e obrigações, sempre no sentido da proteção a
criança, ao adolescente e ao idoso. Ademais, as atuais constituições familiares
não deverão provocar apenas um alargamento da estrutura das famílias, muito
mais a sua integração, proteção àqueles que neste contexto são
hipossuficientes, as nossas crianças e os nosso“jovens” velhos. Neste diapasão,
é um dever desobstruir os canais do preconceito, intolerância, egoísmo, para
que não seja permitida a quebra da íntima união entre as ligações sanguíneas e sócio
afetivas.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/719648345571532617-4738499412742032873?l=idososeseusdireitos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/DireitosDosIdosos/~4/65mQfvzvD0o" height="1" width="1"/&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://idososeseusdireitos.blogspot.com/feeds/4738499412742032873/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.blogger.com/comment.g?blogID=719648345571532617&amp;postID=4738499412742032873&amp;isPopup=true" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/719648345571532617/posts/default/4738499412742032873?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/719648345571532617/posts/default/4738499412742032873?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://feedproxy.google.com/~r/DireitosDosIdosos/~3/65mQfvzvD0o/o-direito-herdado-dos-avos-e-suas.html" title="O direito herdado dos avós e suas obrigações" /><author><name>Silvia Masc</name><uri>https://profiles.google.com/113689632345952013261</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="32" height="32" src="//lh6.googleusercontent.com/-66x_S4Bo5Q0/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAPP0/T4iSwcvmBSs/s512-c/photo.jpg" /></author><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://idososeseusdireitos.blogspot.com/2012/01/o-direito-herdado-dos-avos-e-suas.html</feedburner:origLink></entry><entry gd:etag="W/&quot;DUIDQHkzeSp7ImA9WhRUFUo.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-719648345571532617.post-3123356631792774912</id><published>2012-01-26T09:32:00.007-02:00</published><updated>2012-01-26T09:32:51.781-02:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2012-01-26T09:32:51.781-02:00</app:edited><title>Motorista alcoolizado que transportar criança ou idoso pode ter punição mais severa</title><content type="html">&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
SÃO PAULO - Está em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2895/11, que prevê a cassação da carteira de habilitação do motorista que dirigir alcoolizado, ou após utilizar substância que provoque dependência, transportando criança com menos de 12 anos, gestantes, idosos ou pessoa portadora de deficiência. “Considerando a dependência, ou a incapacidade de defesa e discernimento, ou a dificuldade motora, essas pessoas podem se tornar virtuais reféns de motoristas embriagados ou drogados”, disse o autor da proposta, o deputado Roberto de Lucena (PV-SP).&lt;/div&gt;
&lt;div class="newsview-body"&gt;
&lt;div id="ctl00_cphContent_ctl03_pnlNewsHotWords"&gt;
&lt;div id="HOTWordsTxt" name="HOTWordsTxt"&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
A proposta também aumenta em um terço a pena atual para esses motoristas, que hoje é de seis meses a três anos.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
De acordo com o autor do projeto, a Lei Seca (11.705/08) endureceu as sanções para o motorista que dirigir depois de beber. Segundo ele, este motorista deve ser punido com mais severidade se estiver conduzindo criança, grávida, idoso ou pessoa com deficiência, pois eles constituem “segmentos vulneráveis da população”, afirma.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Segundo o parlamentar, dados do SIM (Sistema de Informações de Mortalidade) do Ministério da Saúde apontam que 40.160 pessoas morreram em acidentes de trânsito em 2010, aumento de 36%, se comparado ao resultado obtido em 2000, de 29.645 óbitos por conta de acidentes.&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;strong&gt;Tramitação&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
De acordo com a Agência Câmara, a matéria ainda será distribuída às comissões técnicas responsáveis.&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/719648345571532617-3123356631792774912?l=idososeseusdireitos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/DireitosDosIdosos/~4/5Q2jKr2oY04" height="1" width="1"/&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://idososeseusdireitos.blogspot.com/feeds/3123356631792774912/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.blogger.com/comment.g?blogID=719648345571532617&amp;postID=3123356631792774912&amp;isPopup=true" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/719648345571532617/posts/default/3123356631792774912?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/719648345571532617/posts/default/3123356631792774912?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://feedproxy.google.com/~r/DireitosDosIdosos/~3/5Q2jKr2oY04/motorista-alcoolizado-que-transportar.html" title="Motorista alcoolizado que transportar criança ou idoso pode ter punição mais severa" /><author><name>Silvia Masc</name><uri>https://profiles.google.com/113689632345952013261</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="32" height="32" src="//lh6.googleusercontent.com/-66x_S4Bo5Q0/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAPP0/T4iSwcvmBSs/s512-c/photo.jpg" /></author><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://idososeseusdireitos.blogspot.com/2012/01/motorista-alcoolizado-que-transportar.html</feedburner:origLink></entry><entry gd:etag="W/&quot;C0UNQn07fyp7ImA9WhRUFEw.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-719648345571532617.post-2984370690161107298</id><published>2012-01-24T11:21:00.005-02:00</published><updated>2012-01-24T11:21:33.307-02:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2012-01-24T11:21:33.307-02:00</app:edited><title>Proposta de emenda amplia proteção aos idosos</title><content type="html">&lt;br /&gt;
&lt;div class="article-tools clearfix"&gt;
&lt;span style="text-align: justify;"&gt;A Constituição brasileira poderá conter uma regra mais detalhada destinada a garantir prioridade no amparo aos idosos pelo Estado, a família e a sociedade. A proposta de emenda à Constituição 56/03 que conferenovos direitos a essa parcela da população está na lista de itens prontos para serem votados pelo Plenário do Senado.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
 De autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a iniciativa resultou da seguinte preocupação suscitada pelas pesquisas demográficas: enquanto a expectativa de vida no Brasil aumenta, a cada ano nascem menos brasileiros. De acordo com o IBGE, em 1991, as pessoas acima de 65 anos correspondiam a 4,8% da população. O censo de 2010 revelou que, agora, elas chegam a 7,4% da população.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; Para o parlamentar, é dever do Congresso aperfeiçoar o ordenamento legal vigente, de forma a oferecer aos idosos uma velhice descente. Por isso, sua iniciativa desdobra a defesa do idoso para além do direito à vida e ao amparo da família, da sociedade e do Estado, hoje garantidos pela Constituição. Demóstenes deseja que sejam garantidos também o direito à saúde, educação, alimentação, lazer, cultura, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária, bem como proteção contra toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; Na justificação da PEC, Demóstenes Torres afirma que o Brasil caminha rapidamente para ter a sexta população mais idosa do mundo. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), até 2025, o Brasil será o sexto país do mundo em número de idosos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; De acordo com o parlamentar, esses dados devem servir de alerta ao poder público, que já acumula uma dívida social considerável com os idosos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; "Basta ver a situação de desamparo e desalento que caracteriza a maior parte das pessoas com mais de 65 anos, atualmente entregues à própria sorte, sobretudo nas periferias das grandes cidades" - diz ele em defesa da proposta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; Se o Legislativo aprovar essa mudança, que tem parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador diz que o Brasil estará construindo um quadro jurídico e fático muito mais apto a oferecer um futuro promissor à velhice.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt; Teresa Cardoso / Agência Senado&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/719648345571532617-2984370690161107298?l=idososeseusdireitos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/DireitosDosIdosos/~4/cTxJZqQa2Lw" height="1" width="1"/&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://idososeseusdireitos.blogspot.com/feeds/2984370690161107298/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.blogger.com/comment.g?blogID=719648345571532617&amp;postID=2984370690161107298&amp;isPopup=true" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/719648345571532617/posts/default/2984370690161107298?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/719648345571532617/posts/default/2984370690161107298?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://feedproxy.google.com/~r/DireitosDosIdosos/~3/cTxJZqQa2Lw/proposta-de-emenda-amplia-protecao-aos.html" title="Proposta de emenda amplia proteção aos idosos" /><author><name>Silvia Masc</name><uri>https://profiles.google.com/113689632345952013261</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="32" height="32" src="//lh6.googleusercontent.com/-66x_S4Bo5Q0/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAPP0/T4iSwcvmBSs/s512-c/photo.jpg" /></author><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://idososeseusdireitos.blogspot.com/2012/01/proposta-de-emenda-amplia-protecao-aos.html</feedburner:origLink></entry><entry gd:etag="W/&quot;Dk8ERXs7eyp7ImA9WhRUEE8.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-719648345571532617.post-4210091097916048892</id><published>2012-01-20T00:00:00.000-02:00</published><updated>2012-01-20T00:00:04.503-02:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2012-01-20T00:00:04.503-02:00</app:edited><title>A ditadura da terceira idade - Por Antonio Trovão</title><content type="html">&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;i&gt;&lt;br /&gt;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
 &lt;i&gt;"&lt;b&gt;Contra legem facit, quid id facit quod lex prohiber enfraudem vero, qui salvis verbis legis sententiam rius circumveni&lt;/b&gt;&lt;b&gt;".&lt;/b&gt;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
 &lt;i&gt;("Age em fraude à Lei quem, respeitadas as suas palavras, contorne o seu sentido")&lt;b&gt;(Digesto, Livro I, Título III, de Legibus, de Paulus) .&lt;/b&gt;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
 &lt;br /&gt; &lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Todos nós bem sabemos que envelhecer faz parte da experiência de viver. A biologia nos ensina que todo o ser vivo nasce a partir da concepção, cresce, vive, reproduz, envelhece e morre. Portanto, o envelhecimento é um processo que integra a nossa existência, tornando-se parte de nossa própria existência.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Trata-se de um ciclo contínuo e harmonioso que faz o suceder da existência ter uma razão de ser, não apenas do ponto de vista biológico, mas também social psicológico e afetivo. Quando este processo se inicia (com o nascimento), inicia-se também o processo de envelhecimento; ou seja, desde o momento em que somos concebidos passamos a sofrer os efeitos do tempo.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Todavia, quando envelhecemos temos uma tendência à resistividade com relação a tudo que é novo, tudo que representa uma mudança radical de pensar e compreender tudo o que nos cerca. Tornamo-nos indivíduos cujo senso crítico se amplia ao extremo, nossos sentimentos ficam mais expostos e nossa fragilidade física e emocional explode para o mundo, forçando-nos a saborear o gosto amargo das impossibilidades, fragilidades, dependências e fraquezas que até então desconhecíamos por completo.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Quando envelhecemos, perdemos a noção de certo para admitirmos que tudo passa a ser incerto, duvidoso, nebuloso e que nossos horizontes foram encurtados abruptamente, cerceando possibilidades e eliminando probabilidades.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
E, a partir disso, deixamos de agir de forma racional, para agirmos de forma emocional, usando as pessoas com base em nossa “longa experiência de vida”, e impondo aos que nos cercam nossa visão de mundo, nossa compreensão sobre o que é certo e o que é errado. Afinal, somos velhos, impotentes, porém muito experientes, e nossa alma contém toda a sabedoria do universo.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Pensando nisso, o legislador achou por bem estabelecer, a partir de uma norma própria, limites do relacionamento entre os idosos e a sociedade, em especial no que se refere ao tratamento que deve ser dado ao idoso em face de sua situação “especial”,delimitando o espaço que o idoso deve ocupar na sociedade e de que forma esta sociedade deve compreendê-lo e recebê-lo a partir desta nova situação.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Com o advento do Estatuto do Idoso editado através da lei nº.10.741/03, criou-se uma nova concepção sobre como o homem ou mulher com mais de sessenta e cinco anos deve ser recebido pela sociedade e pelo Estado, este último responsável pela introdução de meios e possibilidades pelas quais o idoso possa coexistir com o meio social em que vive sendo respeitado e amado por todos, não apenas porque é idoso, mas principalmente porque integrado à sociedade pode vivenciar melhor a sua vida e aproveitar as doces guloseimas da vida, sem medos, sem incertezas e sem dúvidas quanto ao seu futuro.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
O parágrafo 3º da citada lei estabelece algumas premissas em relação ao idoso que deverão ser observadas desde a sua edição, das quais destacam-se alguns novos direitos que ressaltamos&lt;i&gt; in verbis&lt;/i&gt;:&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
 &lt;i&gt;Art. 3&lt;sup&gt;o&lt;/sup&gt; É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;i&gt; Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;i&gt; I– atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;i&gt; II– preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;i&gt; III– destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;i&gt; IV– viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;i&gt; V– priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;i&gt; VI– capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;i&gt; VII– estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;i&gt; VIII– garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;i&gt; IX– prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.&lt;/i&gt;&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
O inciso I do parágrafo único criou uma situação cujos desdobramentos são constantemente sentidos por todo o meio social. Senão vejamos. A todo o momento, desde a edição do estatuto em comento somos tomados por situações corriqueiras que passaram a tornar-se um verdadeiro tormento, posto que a priorização ao atendimento do idoso colocou em segundo plano todos os demais indivíduos que, independentemente da urgência ou relevância de seus afazeres, são obrigados a curvar-se ao que determina a lei, permitindo que não apenas idosos sejam respeitados em prioridade absoluta, bem como as demais urgências ou relevâncias sejam colocadas num plano de inferioridade ante a supremacia que o estatuto auferiu ao seu indivíduo civilmente protegido.&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Gostaríamos de ressalvar que nosso interesse com a confecção do presente opúsculo não possui qualquer intenção maldosa ou de desvalorização do idoso, pelo qual sentimos enorme respeito e consideração.&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
O que queremos de fato é evidenciar que, da mesma forma que não se muda a consciência da empresas a respeito de suas centrais de atendimento ao consumidor com a edição pura e simples de um conjunto normativo recentíssimo com vistas a eliminar de uma vez por todas as incongruências deste sistema, o mesmo se dá com o estatuto ora em comento.&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Não se pode admitir que a simples edição de uma lei por si só seria o fim de todos os problemas, até mesmo porque criação normativa consiste em perceber situações em abstrato aplicáveis a casos concretos, cabendo ao legislador formular hipóteses socialmente aceitas que deverão ser prevenidas ou asseguradas a todos os cidadãos, sem criar situações que possam tornar-se discriminatórias ou privilegiando uns em detrimento de outros. Me perdoem, mas o fato é exatamente este: o estatuto do idoso cria uma situação, no mínimo, sui generis, na medida em que estabelece uma priorização dentro de um universo de absoluta ausência de estabelecimento de reais prioridades.&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Veja-se, a título de exemplificação, uma situação na qual tenha-se que estabelecer certa prioridade no atendimento entre um idoso e uma criança; qual seria a decisão correta a ser tomada? Que prioridade deveria ser estabelecida pelo médico encarregado de fazer a escolha– uma verdadeira escolha de Sofia – que redundasse em atendimento prioritário de um sobre o outro. Verticalismo Constitucional seria uma alternativa jurídica adequada, mas seria ela eficaz na tomada de decisão?&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Melhor esclarecendo: a aplicação da lei atenderia ao anseio do médico encarregado da decisão? Sentir-se-ia ele mais confortável ao saber que sua escolha encontra-se protegida e amparada pelo ordenamento jurídico vigente?&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
As respostas que encontramos não são das mais satisfatórias. Esta decisão sofre não de análise jurídica, mas de perspicácia ideológica e de pragmatismo social: estabelecer-se prioridades para aqueles menos capazes de enfrentarem a lida social em igualdade com os demais é algo além de louvável, repleto de nobreza de caráter. Porém, como se estabelece prioridade quando todo o resto carece da mesma necessidade; como dar-se preferência a uns em detrimento de outros, enquanto todos têm sede de justiça social e todos merecem a mesma oportunidade.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Como bem observado pela ilustre pensadora brasileira MARILENA CHAUÍ, do excerto que abaixo transcrevemos:&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
“Periodicamente os brasileiros afirmam que vivemos numa democracia, depois de concluída uma fase de autoritarismo. Por democracia entendem a existência de eleições, de partidos políticos e da divisão republicana dos três poderes, além da liberdade de pensamento e de expressão... essa visão é cega para algo profundo na sociedade brasileira: o autoritarismo social. Nossa sociedade é autoritária porque é hierárquica, pois divide as pessoas, em qualquer circunstância, em inferiores, que devem obedecer, e, superiores, que devem mandar. Não há percepção nem prática da igualdade como um direito. Nossa sociedade é autoritária porque é violenta: nela vigoram racismo, machismo, discriminação religiosa e de classe social, desigualdades econômicas das maiores do mundo, exclusões culturais e políticas”. (página 435, Convite à Filosofia. Editora Ática,&lt;b&gt; &lt;/b&gt;São Paulo, 2002). [1].&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Como também preconiza o professor &lt;b&gt;José Afonso da Silva (2004, pág. 215)&lt;/b&gt;, [2] “o princípio não pode ser entendido em sentido individualista, que não leve em conta as diferenças entre grupos”.Quando se diz que o legislador não pode distinguir, isso não significa que a lei deva tratar todos abstratamente iguais, pois o tratamento igual não se dirige a pessoas integralmente iguais entre si, mas àquelas que são iguais sob os aspectos tomados em consideração pela norma, o que implica que os “iguais” podem diferir totalmente sob outros aspectos ignorados ou considerados como irrelevantes pelo legislador “(Silva, José Afonso da , 1998, p.p129)”.&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Ou seja, devemos “tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na exata medida de suas desigualdades”.Assim, ao ignorarmos este princípio máximo do direito e auferirmos a alguns direitos especiais em relação aos demais, não estamos privilegiando a sua desigualdade, mas sim construindo um enorme vácuo entre a teoria e a vida real, abusando de direitos para alguns em detrimentos dos demais.&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Não se trata de uma mera crítica vã e vazia condenando sob todos os seus aspectos o estatuto do idoso, mas, por outro lado, queremos revisionar a forma com que a legislação abarca pensamentos ideológicos sem se preocupar com as conseqüências de seus atos, até mesmo porque o legislador não é perfeito e, na maioria das vezes apela para uma excessiva demagogia que a nada leva a não ser em direção ao precipício.&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Ademais, vale ressaltar a diferenciação entre hipossuficiência e vulnerabilidade, razão pela qual destacamos as considerações do iminente jurista Luiz Antonio Rizzatto Nunes no excerto abaixo transcrito:&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
 (...) o consumidor é a parte fraca da relação jurídica de consumo. Essa fraqueza, essa fragilidade, é real, concreta, e decorre de dois aspectos: um de ordem técnica e outro de cunho econômico. O primeiro está ligado aos meios de produção, cujo conhecimento é monopólio do fornecedor. E quando se fala em meios de produção não se está apenas referindo aos aspectos técnicos e administrativos para a fabricação de produtos e prestação de serviços que o fornecedor detém, mas também ao elemento fundamental da decisão: é o fornecedor que escolhe o que, quando e de que maneira produzir, de sorte que o consumidor está à mercê daquilo que é produzido. (2000, p. 106). [3].&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Observe-se que na presente análise não de adequa o princípio da vulnerabilidade ao idoso de forma geral, posto que mais acolhido neste aspecto seria o da hipossuficiência, já que o idoso assim deva ser considerado na medida em que se encontra, via de regra, submetido em face do outro com que se relaciona, opondo-se, portanto, a uma situação de vulnerabilidade, já que o outro encontra-se em situação mais vantajosa que ele, resistindo à sua condição e impedindo-o de usufruir seus direitos e prerrogativas.&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Ainda nesta mesma vertente, vamos analisar a seguinte notícia extraída dos jornais por meio eletrônico:&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
 &lt;i&gt;Segunda, 31 de outubro de 2005, 14h43 &lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;i&gt; Fonte: &lt;b&gt;INVERTIA Trabalho.&lt;/b&gt;&lt;/i&gt; &lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
 &lt;i&gt;&lt;b&gt;Empresas usam idosos para furar fila em bancos&lt;/b&gt;&lt;/i&gt; &lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;i&gt; Enquanto os bancos tentam se adaptar às leis que estabelecem limite de tempo para o atendimento dos clientes, diversas empresas estão contratando idosos para conseguir se livrar da fila nas agências. Com atendimento preferencial garantido pelo Estatuto do Idoso, os chamados "office-olds" conseguem fazer mais pagamentos em menos tempo.&lt;/i&gt; &lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;i&gt; Segundo reportagem publicada na Folha de S.Paulo, os idosos tornaram-se mão-de-obra atraente para escritórios de contabilidade, de advocacia e despachantes. O salário médio pago a um "office-old" (trocadilho de "office-boy" com "old", que significa velho em inglês) é de R$ 500.  &lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;i&gt; A presença dos idosos profissionais nos bancos, no entanto, tem gerado reclamações de gerentes e de clientes. Com passagem livre e carregando documentos e pagamentos de empresas e despachantes, os "office-olds" aumentam o tempo de espera para os outros correntistas e usuários dos bancos.&lt;/i&gt; &lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;i&gt; "As empresas estão se aproveitando dos idosos e aposentados", afirma o coordenador geral do Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Wilson Roberto Ribeiro. "Eles não têm registro, assistência médica e seguro. Se sofrerem um acidente ou assalto, não têm a quem recorrer", completa.  &lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;i&gt; O presidente do Sindicato Nacional de Aposentados e Pensionistas, João Batista Inocentini, concorda com a avaliação de Ribeiro. "Elas (as empresas) pagam R$ 8 a R$ 10 por dia e uma 'quentinha'. O coitado, que não ganha nem para comprar remédio, aceita. É humilhação".&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
A simples leitura deste texto evidencia como o próprio beneficiado pela legislação abusa de seu direito, valendo-se das prerrogativas que lhe foram auferidas pelo texto legal para obter vantagem sobre os demais, agindo de forma que vai além do ilegal chegando às raias da imoralidade.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Somente os tolos acreditam que uma lei deve servir aos seus interesses privados, esquecendo-se de que ele não é uma ilha, que existem outras pessoas – idosos como ele, inclusive – que são traídos pela sua postura, tornando letra morta aquela que deveria ser uma inovação metodológica e jurídica que lhe concedesse mais dignidade e respeito de todos e de si próprio.&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Por óbvio não estamos aqui tomando uma postura de apologia contra o idoso, até mesmo porque isto seria contraproducente contra nós mesmos, posto que também pretendemos ser beneficiados pela mesma oportunidade de envelhecer como os demais seres humanos. O que não podemos admitir é o abuso, o tratamento quase delituoso de um indivíduo em face da lei que foi criada com a intenção de conceder-lhe um estado social com maior grau de dignidade e não como mesquinho instrumento de oportunização de vantagens de uns poucos sobre os demais.&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
O mesmo se dá quando constatamos a utilização de vagas em estacionamentos dedicas exclusivamente ao uso por idosos. São estes mesmos idosos que, novamente, em abuso de seu próprio direito não se preocupam com os demais, ignorando que, mesmo ante a constatação do excesso de zelo pelas empresas, o próprio idoso não se revolta em defesa dos demais que também são, como ele, consumidores dom deveres e direitos. Veja-se o seguinte excerto extraído do blog&lt;i&gt;http://ericgallardo.wordpress.com/2008/04/28/vagas-para-idosos-em-estacionamento/&lt;/i&gt;:&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
 &lt;i&gt;Não sei qual foi a lei, decreto ou medida que instituiu uma cota de vagas em locais públicos para os idosos. Claro que defendo que temos de respeitar os idosos e priorizar seu bem estar. Países altamente desenvolvidos possuem esta regra muito mais clara do que nós tupiniquins que preferimos desprezá-los.&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;i&gt; O fato é que exageraram um pouco. Praticamente todas as vagas próximas à entrada do supermercado que freqüento foram destinadas a idosos. São tantas vagas, que as únicas não destinadas exigem alguns minutos de caminhada até a porta do estabelecimento. Tamanho exagero resultou no óbvio. Com essa hipérbole de vagas para idosos disponíveis, ninguém respeita.&lt;/i&gt;&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Mais uma vez constatamos a lei que deveria funcionar com instrumento de eqüidade serve apenas como instrumento de manipulação do interesse individual em detrimento do coletivo. Não se trata de uma crítica gratuita à condição e atuação do idoso em face do estatuto concebido para protegê-lo e conceder-lhe direitos que antes de seu evento seriam impossíveis de serem sequer cogitados. Não se trata de uma severa e doentia perseguição contra todos os integrantes da terceira idade (até mesmo porque todos nós dele faremos parte um dia).&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Trata-se, na verdade, de uma crítica contumaz à concepção de que se pode resolver todos os problemas sociais existentes a partir da edição de um texto legislativo que, por sua própria natureza, deva ser capaz e suficiente de eliminar de uma única vez, todos os problemas sociais pelos quais a sociedade periodicamente passa e que, ao longo da própria história da raça humana, tem demonstrado a impossibilidade de ser resolvido de uma única vez e de um único modo.&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
No momento em que o idoso – alvo do estatuto – vale-se de seu conteúdo de forma antiética, dele aproveitando-se para a satisfação de interesses próprios de natureza escusa, em detrimento dos reais fundamentos para a existência, ele comete um crime legislativo, agindo como o criador que mata a sua própria criação, suprimindo-lhe a própria razão de ser, sua essência e tornando-a o que os juristas chamam de &lt;b&gt;“letra morta”&lt;/b&gt;.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
É necessário não apenas ser ético, mas parecer ético, compreendendo que o seu comportamento dita o comportamento dos demais, dando a exata dimensão que o problema possui e não aquela que queremos que ele tenha. Nós não somos a lei, mas somos aquilo que ela almeja que nós nos tornemos: pessoas cujos relacionamentos pautam-se pela verdade, pela igualdade, pela fraternidade e pela necessária solidariedade que todos os relacionamentos humanos precisam para frutificar em uma sociedade mais justa e mais equilibrada.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Mais uma vez valho-me do momento para pedir o perdão daqueles que além de não concordarem com minhas observações aqui expendidas, consideram perniciosas as afirmações que aqui desenvolvi, assumindo uma postura pela qual o idoso merece muito mais que respeito. Com eles comungo integralmente, porém o que não posso – e nunca irei– concordar é com a evidência escancarada dos fatos, pelos quais interpreta-se a lei em caso concreto. Utilizar-se de um dispositivo legal para defesa de sua própria torpeza é, no mínimo, ilegal, além de imoral e puro comportamento reticente de quem acha que a lei é apenas letra que deve ser interpretada da maneira mais útil aos seus próprios interesses, pouco importando quais as conseqüências para o resto do mundo que o cerca.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Por diversas vezes tenho presenciado o comportamento reticente, arrogante e até mesmo ameaçador com que alguns idosos fazem valer seus direitos, humilhando outras pessoas, ridicularizando aqueles que estão apenas exercendo suas atividades profissionais, dependentes destes para a sua própria sobrevivência. Utilizando-se de expedientes incontidos, eivados de ira, de abuso e de excesso.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Muitos foram os momentos em que também presenciei pessoas desrespeitando idosos à luz do dia, achando que podem inferiorizá-los, menosprezá-los, deles extraindo o pouco de dignidade que lhes resta no outono de suas existências. Por diversos momentos constatei que abusos existem de ambos os lados (como em qualquer fato social que analisemos por uma condição acima do evento), porém, cabe aqui a afirmativa de conhecimento popular de que um erro não justifica o outro; ou seja, não é porque ignoram os direitos dos idosos que estes tem o direito de ignorar os direitos conquistados em prejuízo de seus semelhantes, apenas e tão somente porque sabem que a arrogância é a melhor arma para se combater a indiferença e o desprezo.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Inobstante ao que foi acima explanado pedimos vênia para não adentrar na esfera penal relativamente ao estatuto do idoso, posto que as recentes evidências jornalísticas são o doloroso testemunho que também os idosos cometem crimes cuja natureza é sórdida ao extremo para que seja objeto de qualquer comentário neste momento. Deixemos que o tempo demonstre até que ponto indivíduos – idosos ou não –devam ser capazes de compreender que a pretensão, ou melhor, o ideal do legislador ao apresentar determinado projeto de lei é o de criar uma sociedade mais justa e que, mesmo ante as suas próprias limitações, ele tem este foco em mente não apenas para satisfazer seu eleitorado, mas principalmente para atender a um anseio popular que clama por algo mais que um sentimento de justiça. Clama pela consecução desta através do Direito.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;i&gt;“LUTA. Teu dever é lutar pelo Direito. Mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça”(Eduardo Couture).&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;b&gt;Referências&lt;/b&gt; &lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
[1] CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. Editora Ática,&lt;b&gt; &lt;/b&gt;São Paulo, 2002&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
[2] SILVA, José Afonso &lt;i&gt;da&lt;/i&gt;. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: RT, 2004.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
[3] NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor: direito material (arts. 1º a 54). São Paulo: Saraiva, 2000.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
FONTE: &lt;a href="http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/4998/A-ditadura-da-terceira-idade"&gt;Aqui&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/719648345571532617-4210091097916048892?l=idososeseusdireitos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/DireitosDosIdosos/~4/qDWmyWB2c0Y" height="1" width="1"/&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://idososeseusdireitos.blogspot.com/feeds/4210091097916048892/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.blogger.com/comment.g?blogID=719648345571532617&amp;postID=4210091097916048892&amp;isPopup=true" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/719648345571532617/posts/default/4210091097916048892?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/719648345571532617/posts/default/4210091097916048892?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://feedproxy.google.com/~r/DireitosDosIdosos/~3/qDWmyWB2c0Y/ditadura-da-terceira-idade-por-antonio.html" title="A ditadura da terceira idade - Por Antonio Trovão" /><author><name>Silvia Masc</name><uri>https://profiles.google.com/113689632345952013261</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="32" height="32" src="//lh6.googleusercontent.com/-66x_S4Bo5Q0/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAPP0/T4iSwcvmBSs/s512-c/photo.jpg" /></author><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://idososeseusdireitos.blogspot.com/2012/01/ditadura-da-terceira-idade-por-antonio.html</feedburner:origLink></entry><entry gd:etag="W/&quot;CU4DRnsyfip7ImA9WhRVGEU.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-719648345571532617.post-1617572245484584265</id><published>2012-01-18T08:52:00.003-02:00</published><updated>2012-01-18T08:52:57.596-02:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2012-01-18T08:52:57.596-02:00</app:edited><title>Cap. X do Estatuto do idoso -  gratuidade dos transportes coletivos públicos</title><content type="html">&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;strong&gt;Lei Nº 10.741 / 2003 do Estatudo do Idoso&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Cap. X&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
§ 1º Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
§ 2º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
§ 3º No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:&lt;/div&gt;
&lt;blockquote&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
I   – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou   inferior a 2 (dois) salários-mínimos&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
II   – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os   idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois)   salários-mínimos.&lt;/div&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;blockquote style="text-align: justify;"&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Art. 42. É assegurada a prioridade do idoso no embarque no sistema de transporte coletivo.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/719648345571532617-1617572245484584265?l=idososeseusdireitos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/DireitosDosIdosos/~4/dOTBDIibzmc" height="1" width="1"/&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://idososeseusdireitos.blogspot.com/feeds/1617572245484584265/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.blogger.com/comment.g?blogID=719648345571532617&amp;postID=1617572245484584265&amp;isPopup=true" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/719648345571532617/posts/default/1617572245484584265?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/719648345571532617/posts/default/1617572245484584265?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://feedproxy.google.com/~r/DireitosDosIdosos/~3/dOTBDIibzmc/cap-x-do-estatuto-do-idoso-gratuidade.html" title="Cap. X do Estatuto do idoso -  gratuidade dos transportes coletivos públicos" /><author><name>Silvia Masc</name><uri>https://profiles.google.com/113689632345952013261</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="32" height="32" src="//lh6.googleusercontent.com/-66x_S4Bo5Q0/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAPP0/T4iSwcvmBSs/s512-c/photo.jpg" /></author><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://idososeseusdireitos.blogspot.com/2012/01/cap-x-do-estatuto-do-idoso-gratuidade.html</feedburner:origLink></entry><entry gd:etag="W/&quot;A0cER3Y7fSp7ImA9WhRVF0Q.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-719648345571532617.post-731973496962400266</id><published>2012-01-17T08:57:00.001-02:00</published><updated>2012-01-17T09:16:46.805-02:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2012-01-17T09:16:46.805-02:00</app:edited><title>A efetivação do direito fundamental à saúde: responsabilidades públicas, judicialização e critérios de distribuição de competências - Por Mateus Barbosa Gomes Abreu</title><content type="html">&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;i&gt;&lt;br /&gt;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;b&gt;1. Saúde e Constituição&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Compreender o alcance da expressão “saúde” no contexto moderno é tarefa árdua, porém, de grande importância para ensejar a apropriada efetivação das políticas públicas de saúde.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
DALLARI (1995, p. 18), busca desenhar a questão de forma didática, através do paralelo traçado entre corpo humano/doença e máquina/defeito: &lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;i&gt;“compara-se o corpo humano doente a uma máquina com defeito e, logo, a ausência de defeito/doença caracterizaria o homem sadio”.&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
WEICHERT (2004, p. 121), ao seu turno, defende que saúde não deve ser compreendida apenas como a ausência de males, há de se considerar, igualmente, o bem estar físico, social e mental. &lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Ainda ajustando as arestas conceituais, importante registrar que a tutela à saúde, promovida mediante políticas públicas estatais, dar-se-á não só pela prevenção de doenças, como também por promoção de saúde. &lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Neste vértice, por prevenção entende-se a detecção precoce de enfermidades, fatores de risco específicos ou coadjuvantes e causas de enfermidades. O adoecimento ou doença é a questão central e a detecção dos fatores causadores desta e sua correção são os objetos de trabalho. A promoção, por sua vez, qualifica-se como o processo de capacitar indivíduos ou comunidades para aumentar o controle sobre os determinantes da saúde e, assim, incrementar sua saúde. &lt;sup&gt;[1]&lt;/sup&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Por conseguinte, para concretizar a justiça social, é imperial que tais políticas tenham por escopo, em especial, amparar aos menos favorecidos, proporcionando-lhes condições de vida mais decentes e condignas com o primado da igualdade real. Por isso, a Constituição Federal de 1988, em seus dispositivos, lançou olhos sobre os velhos, os desempregados, os portadores de deficiências, as crianças, os adolescentes, sem deixar à mingua os hipossuficientes, para que o bem estar comunitário não ficasse adstrito a certas parcelas da sociedade. (BULOS. 2003, p. 409).&lt;/div&gt;
&lt;b&gt; &lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;b&gt;2. Responsabilidade do Estado na prestação de saúde &lt;/b&gt;&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
A Constituição Federal de 1988 traz, em seu bojo normativo, diversos dispositivos que têm como escopo a tutela do direito à saúde, para salvaguardar e preservar a qualidade de vida da população.&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
No preâmbulo da CF, se destaca a necessidade do Estado democrático assegurar o bem-estar da sociedade. Obviamente, dentro de bem-estar, como uma das finalidades do Estado, encontra-se a Saúde Pública.&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Ademais, o direito à vida e à saúde, dentre outros, aparecem como reflexos imediatos da dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil. Esse fundamento afasta a idéia de predomínio das concepções transpessoalistas de Estado e Nação, em detrimento da liberdade individual.&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
José Afonso da Silva (1994, p.707-708) salienta que &lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;i&gt;a saúde é concebida como direito de todos e dever do Estado, que a deve garantir mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos. O direito à saúde rege-se pelos princípios da universalidade e da igualdade de acesso às ações e serviços que a promovem, protegem e recuperem. As ações e serviços de saúde são de relevância pública, por isso ficam inteiramente sujeitos à regulamentação, fiscalização e controle do Poder Público, nos termos da lei, a quem cabe executá-los diretamente ou por terceiros, pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Se a Constituição atribui ao Poder Público o controle das ações e serviços de saúde, significa que sobre tais ações e serviços tem ele integral poder de dominação, que é sentido do termo controle, mormente quando aparece ao lado da palavra fiscalização. &lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
O entendimento acima relatado ratifica-se no art. 196 da Constituição Federal que, conforme exposição acima, compele o Estado a obrigação de prestar serviços de saúde, assim como promover investimentos, campanhas de vacinação, informação sobre patologias, dentre outras ações. &lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Ante o exposto, evidencia-se que toda e qualquer pessoa que não seja dotada de recursos para prover saúde própria ou de dependente, ou seja, que não possua meios para custear tratamento de saúde, tem direito assegurado a uma prestação positiva do Estado, qual seja, custeio integral dos cuidados médicos necessários, uma vez que Carta Maior da República Federativa do Brasil assim estabelece.&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
A seguir, outra jurisprudência bastante ilustrativa, que retrata o entendimento do STF com relação à distribuição de medicação a pessoas carentes:&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
A Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, com base na Lei estadual 9.908/93, reconhecera a obrigação de o mesmo Estado fornecer, de forma gratuita, medicamentos para portadora do vírus HIV que, comprovadamente, não podia arcar com essas despesas sem privar-se dos recursos indispensáveis ao próprio sustento de sua família. Considerou-se que o acórdão recorrido baseou-se em Lei estadual regulamentadora do art. 196, da CF (‘A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação’), afastando-se a alegação do Estado do Rio Grande do Sul no sentido de que esta norma constitucional depende de normatividade ulterior (STF – 1ª T. – RExtr. nº 242.859/RS – Rel. Min. Ilmar Galvão, decisão: 29-6-1999, Informativo STF nº 155).&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Conforme se pode perceber, o entendimento jurisprudencial é recorrente – leia-se majoritário – no sentido da concessão da prestação de saúde pelo Poder Publico a toda e qualquer pessoa que dela necessite, em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana e da isonomia material. &lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Em denotada inquietude e visando a proteção da saúde da criança e do adolescente, dentre outros temas, o art. 227, da CF, também institui o Estado como co-responsável pelo direito à saúde.&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Comentando o supracitado artigo, Alexandre de Moraes (2007, p.2221) afirma que &lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;i&gt;o Estado, no cumprimento de sua obrigação constitucional, promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, admitida a participação de entidades não governamentais e obedecendo aos seguintes preceitos: aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil; criação de programas de prevenção e atendimento especializado para portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
O direito à saúde dos idosos – outra parcela fragilizada da população – foi reafirmado sob o prisma do bem estar e direito à vida. É o que se vê no art. 230, &lt;i&gt;verbis&lt;/i&gt;:“Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Ora, é evidente que para que seja deflagrada a dignidade e bem estar e, por conseqüência lógica, a plenitude da qualidade de vida dos idosos, é necessário que estes tenham sua saúde provida pelo Estado, de forma a que, no mínimo, lhes seja assegurado o mínimo para viver com dignidade. Ou seja, o Estado quando realiza tratamentos no intuito de restaurar a saúde dos necessitados, não pratica caridade ou beneficência. É direito assegurado pela lei maior brasileira e, como tal merece respeito.&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Importante destacar que, além de tudo até aqui abordado, o Estado tem ainda obrigação de prestar tratamento fora do domicílio de paciente cujo município não disponha ou não tenha condições de prestá-lo. Destacamos que estes pacientes devem, originalmente, estarem sendo atendidos na rede pública ou conveniados do SUS e que, somente serão tratados em outro município, se insuficientes os meios e recursos do município de origem e comprovado que o município de tratamento é centro de referência para aquela especificidade. &lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
O TFD encontra guarida na Portaria/SAS/nº55 de 24 de fevereiro de 1999 do Ministério da Saúde. Ao que pese toda a energia despendida pelo legislador, lamentamos não mais haver legislação que autorize o encaminhamento de pacientes para a realização de tratamentos no exterior, pois, embora a ciência, medicina e tecnologia tenham avançado substancialmente, o Brasil não é um país auto-suficiente em todo e qualquer tratamento existente e, por isso, apenas beneficiam-se dos tratamentos mais avançados da atualidade aqueles que possuem recurso próprio para custeio.&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;b&gt;3&lt;/b&gt;&lt;b&gt;.1. O sistema de distribuição de competências&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
A saúde é direito de todos e dever do Estado. Quanto a isso, é clara a previsão do art. 196 da Constituição Federal. Entretanto, se faz necessário estabelecer a distribuição de competência entre os entes federativos, na esfera legislativa e na prestacional, uma vez que tal distinção afeta diretamente o sujeito passivo da ação de responsabilidade, assim como a competência da Vara da Fazenda Pública em para apreciar a questão.&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
No que que tange a competência para legislar, Segundo Marlon Alberto Weichert (2004, p.141), &lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
em matéria de saúde, a &lt;b&gt;competência legislativa é compartilhada&lt;/b&gt; entre todos os entes federativos, segundo a técnica vertical limitada. Compete a &lt;b&gt;União&lt;/b&gt;editar &lt;b&gt;normas gerais&lt;/b&gt; sobre o tema, aos Estados editar as normas complementares necessárias ao funcionamento dos seus serviços e à sua função de direção estadual do SUS, e aos Municípios a edição de normas complementares necessárias à sua esfera de atuação.&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Entretanto, conforme art. 23, II, &lt;b&gt;cuidar da saúde e da assistência pública é competência comum da União, Estados, DF e Municípios&lt;/b&gt;. Deste modo, embora o art. 30, VII, da CF reze ser de competência dos Municípios, diretamente ou através dos entes da administração indireta, prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e dos Estados, serviço de atendimento à saúde da população, tal responsabilidade é linear, alcançando também a União e os Estados. &lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Neste sentido Ieda Tatiana Cury (2005, p.126), advoga que &lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
da solidariedade decorre, na forma dos artigos 264 e 275 do Novo Código Civil, que os serviços de saúde podem ser exigidos de um ou de alguns dos entes federados, fazendo-se a compensação entre os referidos órgãos na forma do dispositivo no artigo 35, inciso VII, da Lei nº8.080/90. &lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Também o Egrégio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, sobre a existência de solidariedade entre os entes federativos, conforme se verifica a seguir:&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
APELAÇÃO ORDINÁRIA – TUTELA ANTECIPADA – CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS. A concessão de tutela antecipatória no sentido do fornecimento de remédios, próteses, equipe médica e hospital é atitude correta ante a presença dos elementos essenciais para o seu provimento. A Lei Federal 9.213/96, que dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e atende à norma do art. 196 da Carta Constitucional, não pode sofrer restrições &lt;i&gt;ab initio&lt;/i&gt;. Sendo o direito à vida uma garantia constitucional, justo não é submeter-se os portadores a procedimentos burocráticos ou a padronização de remédios, ou o que seja que nem sempre serve a todos, ensejando o agravamento da doença ou a morte do cidadão. O Estado e o Município são solidários na obrigação. O Sistema Único de Saúde torna a responsabilidade linear alcançando a União, os Estados, distrito federal e os Municípios (TJ-RJ, Ap. Cív. nº 18.557/2001). &lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Portanto, não é pelo fato do art. 196 ter, à primeira vista, caráter programático, que não tem aplicabilidade imediata. Segundo Raul Machado Horta (1995, p.227), “as normas programáticas dependem, como é de sua natureza, da atividade sucessiva na via da lei e da lei complementar, sem prejuízo da eficácia imediata das referidas normas”. &lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Sintetizando este ponto, Júlio Cesar de Sá da Rocha apud Sueli Dallari (1999, p.39) afirma que “a conclusão inevitável do exame da atribuição de competência em matéria sanitária é que a Constituição Federal vigente não isentou qualquer esfera do poder político da obrigação de proteger, defender e cuidar da saúde”. &lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Posto isto, o cidadão, ao buscar o Poder Judiciário para concretização do direito à saúde, pode demandar quaisquer dos entes federativos, inclusive com cumulação de entes no polo passivo.&lt;/div&gt;
&lt;b&gt; &lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;b&gt;4. Conclusão&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;
&lt;b&gt; &lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
A apreciação da temática do direito à saúde, mais especificamente, da necessidade de efetivação do direito constitucionalmente assegurado a tratamentos de saúde, promovidos pelo Estado, destinado aos enfermos carentes de recursos e que necessitem de cuidados urgentes, é tema que merece toda a atenção por parte daqueles que legislam, gerem a coisa pública ou operam o direito.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
O presente estudo buscou, sem ter, contudo, intenção de esgotar o tema, destacar a necessidade de concretização do direito fundamental à saúde e a responsabilidade Pública instituída pela Constituição.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Sintaticamente, é possível fazer uma compilação sumária das idéias aqui levantadas, nas seguintes preposições:&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
I – Os Direitos Fundamentais, modernamente, são direitos humanitários e servem como sustentáculo para compreensão do direito à saúde. Deste modo, o Estado ao gerir a saúde pública, deve sempre praticar atos embasados pelo princípio da dignidade da pessoa humana.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
II – Uma vez que o Estado não consegue prover adequadamente os serviços e tratamentos de saúde, não obstante da sua responsabilidade constitucionalmente prevista, o enfermo poderá vir a socorrer-se na via judicial. &lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
III – No que tange às competências legislativas, a competência é compartilhada entre todos os entes federativos da seguinte forma: União legisla acerca das normas gerais, Estados editam as normas complementares necessárias ao funcionamento dos seus serviços e à sua função de direção estadual do SUS, e aos Municípios coube a edição de normas complementares necessárias à sua esfera de atuação.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
IV – Quanto ao item da prestação de serviços de saúde, a responsabilidade é compartilhada: União, Estados e Municípios tem o dever de zelar pela saúde dos cidadãos, logo, diante de omissões quanto a políticas públicas, é cabível a postulação judicial face a qualquer deles, permitida, inclusive, a cumulação no polo passivo.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Por conseguinte, através dos fatos aqui expostos, reafirmamos que o presente estudo apenas representa humilde contribuição ao tema, tão rico, fértil e apaixonante. Só foi possível a conclusão desta obra acadêmica, em função da tomada de empréstimo dos conhecimentos de notórios estudiosos, componentes da indiscutível elite intelectual brasileira e mundial.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Ambicionamos que nossos esforços não tenham sido em vão e que, de algum modo, sirvam para alertar sobre o alarmante rumo que a saúde pública no Brasil vem tomando, sensibilizando todos aqueles que fazem parte do processo necessário para viabilizar os tratamentos de saúde: políticos, intelectuais, agentes da mídia, médicos, enfermeiros, juízes, advogados, promotores de justiça, enfim, todos aqueles que ainda acreditam que é possível se fazer uma sociedade mais humana.&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;b&gt;Referências&lt;/b&gt; &lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
[1] ROCHA, Márcio; MENDES, Marcelo. &lt;i&gt;Medicina Preventiva – Vol. 4.&lt;/i&gt; Rio de Janeiro: Medwriters, 2007.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
[2] ARAUJO, 1996, p. 27.&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
ARAUJO, Luis Alberto David. O Conceito de Relevância Pública na Constituição Federal de 1998. In: DALLARI, Sueli Gandolfi (org.). &lt;b&gt;O Conceito Constitucional de Relevância Pública&lt;/b&gt;. 2. ed. Brasília: Organização Pan Americana de Saúde, 1996.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
BULOS, Uadi Lammêgo. &lt;b&gt;Constituição Federal Anotada&lt;/b&gt;. 5. Ed. São Paulo: Saraiva, 2003.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
DALLARI, Sueli Gandolfi. &lt;b&gt;Os Estados Brasileiros e o Direito à Saúde&lt;/b&gt;. São Paulo: HUCITEC, 1995.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
HORTA, Raul Machado. &lt;b&gt;Estudos de Direito Constitucional&lt;/b&gt;. Belo Horizonte: Del Rey, 2995.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
MORAES, Alexandre de. &lt;b&gt;Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional&lt;/b&gt;. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2007.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
ROCHA, Márcio; MENDES, Marcello. &lt;b&gt;Medicina Preventiva. &lt;/b&gt;Vol. 4. Rio de Janeiro: Medwriters, 2007.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
SILVA, José Afonso da. &lt;b&gt;Curso de Direito Constitucional Positivo&lt;/b&gt;. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 1994.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
WEICHERT, Marlon Alberto. &lt;b&gt;Saúde e Federação na Constituição Brasileira&lt;/b&gt;. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fonte: &lt;a href="http://www.direitonet.com.br/artigos"&gt;Aqui&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/719648345571532617-731973496962400266?l=idososeseusdireitos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/DireitosDosIdosos/~4/z6x-JB9i7Vo" height="1" width="1"/&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://idososeseusdireitos.blogspot.com/feeds/731973496962400266/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.blogger.com/comment.g?blogID=719648345571532617&amp;postID=731973496962400266&amp;isPopup=true" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/719648345571532617/posts/default/731973496962400266?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/719648345571532617/posts/default/731973496962400266?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://feedproxy.google.com/~r/DireitosDosIdosos/~3/z6x-JB9i7Vo/efetivacao-do-direito-fundamental-saude.html" title="A efetivação do direito fundamental à saúde: responsabilidades públicas, judicialização e critérios de distribuição de competências - Por Mateus Barbosa Gomes Abreu" /><author><name>Silvia Masc</name><uri>https://profiles.google.com/113689632345952013261</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="32" height="32" src="//lh6.googleusercontent.com/-66x_S4Bo5Q0/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAPP0/T4iSwcvmBSs/s512-c/photo.jpg" /></author><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://idososeseusdireitos.blogspot.com/2012/01/efetivacao-do-direito-fundamental-saude.html</feedburner:origLink></entry><entry gd:etag="W/&quot;DUAASH85eyp7ImA9WhRVF0w.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-719648345571532617.post-7123332737992648512</id><published>2012-01-16T00:00:00.000-02:00</published><updated>2012-01-16T10:42:29.123-02:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2012-01-16T10:42:29.123-02:00</app:edited><title>LEGISLAÇÃO SOBRE O IDOSO</title><content type="html">&lt;span class="modifydate"&gt;Última atualização em Qua, 23 de Novembro de 2011 13:02 &lt;/span&gt;&lt;span class="createdby"&gt;  Escrito por Wagner Alves &lt;/span&gt;&lt;span class="createdate"&gt;  Qua, 23 de Novembro de 2011 11:22&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div class="buttonheading"&gt;
&lt;strong style="font-family: 'times new roman', times; font-size: 14pt; text-align: center;"&gt;Distrital&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; text-align: justify;"&gt;
&lt;span style="font-family: 'times new roman', times; font-size: 12pt;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; text-align: justify;"&gt;
&lt;span style="font-family: 'times new roman', times; font-size: 12pt;"&gt;&lt;strong&gt;LEI Nº 3.575, DE 08 DE ABRIL DE 2005&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt; Dispõe sobre a criação do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal e dá outras providências.&lt;br /&gt; &lt;strong&gt;(&lt;/strong&gt;&lt;b&gt;&lt;v:shapetype coordsize="21600,21600" id="_x0000_t75" mailto:4@11@9?="" o:preferrelative="t" o:spt="75" path="m@4@5l@&amp;lt;a href="&gt;4@11@9@&lt;a href="mailto:11@9@5xe"&gt;11@9@5xe&lt;/a&gt;" filled="f" stroked="f"&amp;gt; &lt;v:stroke joinstyle="miter"&gt;&lt;v:formulas&gt;&lt;v:f eqn="if lineDrawn pixelLineWidth 0"&gt;&lt;v:f eqn="sum @0 1 0"&gt;&lt;v:f eqn="sum 0 0 @1"&gt;&lt;v:f eqn="prod @2 1 2"&gt;&lt;v:f eqn="prod @3 21600 pixelWidth"&gt;&lt;v:f eqn="prod @3 21600 pixelHeight"&gt;&lt;v:f eqn="sum @0 0 1"&gt;&lt;v:f eqn="prod @6 1 2"&gt;&lt;v:f eqn="prod @7 21600 pixelWidth"&gt;&lt;v:f eqn="sum @8 21600 0"&gt;&lt;v:f eqn="prod @7 21600 pixelHeight"&gt;&lt;v:f eqn="sum @10 21600 0"&gt;&lt;/v:f&gt;&lt;/v:f&gt;&lt;/v:f&gt;&lt;/v:f&gt;&lt;/v:f&gt;&lt;/v:f&gt;&lt;/v:f&gt;&lt;/v:f&gt;&lt;/v:f&gt;&lt;/v:f&gt;&lt;/v:f&gt;&lt;/v:f&gt;&lt;/v:formulas&gt;&lt;v:path gradientshapeok="t" o:connecttype="rect" o:extrusionok="f"&gt;&lt;o:lock aspectratio="t" v:ext="edit"&gt;&lt;/o:lock&gt;&lt;/v:path&gt;&lt;/v:stroke&gt;&lt;/v:shapetype&gt;&lt;v:shape alt="http://www.sedest.df.gov.br/sites/300/382/00000363.gif" id="Imagem_x0020_1" o:spid="_x0000_i1033" style="height: 12pt; mso-wrap-style: square; visibility: visible; width: 12pt;" type="#_x0000_t75"&gt;&lt;v:imagedata o:title="00000363" src="file:///C:\DOCUME~1\MARCOS~1.SIL\CONFIG~1\Temp\msohtmlclip1\01\clip_image001.gif"&gt;&lt;/v:imagedata&gt;&lt;/v:shape&gt;&amp;lt;!--[if !vml]--&amp;gt;&amp;lt;!--[endif]--&amp;gt;&lt;span class="apple-converted-space"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;&lt;span style="color: red;"&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="text-decoration: none;"&gt;&lt;a href="http://www.idoso.df.gov.br/images/dowload/LEI%203.575.pdf"&gt;&lt;span style="color: red;"&gt;Baixar arquivo PDF&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;strong&gt;,&lt;/strong&gt; 31 Kb)&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; text-align: justify;"&gt;
&lt;span style="font-family: 'times new roman', times; font-size: 12pt;"&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; text-align: justify;"&gt;
&lt;span style="font-family: 'times new roman', times; font-size: 12pt;"&gt;&lt;strong&gt;LEI Nº 3.822, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2006&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt; Dispõe sobre a Política Distrital do Idoso e dá outras providências.&lt;br /&gt; &lt;strong&gt;(&lt;/strong&gt;&lt;b&gt;&lt;v:shape alt="http://www.sedest.df.gov.br/sites/300/382/00000363.gif" id="Imagem_x0020_2" o:spid="_x0000_i1032" style="height: 12pt; mso-wrap-style: square; visibility: visible; width: 12pt;" type="#_x0000_t75"&gt;&lt;v:imagedata o:title="00000363" src="file:///C:\DOCUME~1\MARCOS~1.SIL\CONFIG~1\Temp\msohtmlclip1\01\clip_image001.gif"&gt;&lt;/v:imagedata&gt;&lt;/v:shape&gt;&amp;lt;!--[if !vml]--&amp;gt;&amp;lt;!--[endif]--&amp;gt;&lt;span class="apple-converted-space"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;&lt;span style="color: red;"&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="text-decoration: none;"&gt;&lt;a href="http://www.idoso.df.gov.br/images/dowload/LEI%203.822.pdf"&gt;&lt;span style="color: red;"&gt;Baixar arquivo PDF&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;strong&gt;,&lt;/strong&gt; 58 Kb)&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; text-align: justify;"&gt;
&lt;span style="font-family: 'times new roman', times; font-size: 12pt;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; text-align: justify;"&gt;
&lt;span style="font-family: 'times new roman', times; font-size: 12pt;"&gt;&lt;strong&gt;PORTARIA N° 32, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt; Disciplina os procedimentos operacionais para implantação do Serviço de Convivência para Idosos – “Mestre do Saber”, instituído no inciso VIII, do artigo 2°, do Decreto n° 29.970, de 22 de janeiro de 2009.&lt;br /&gt; &lt;strong&gt;(&lt;/strong&gt;&lt;b&gt;&lt;v:shape alt="http://www.sedest.df.gov.br/sites/300/382/00000363.gif" id="Imagem_x0020_3" o:spid="_x0000_i1031" style="height: 12pt; mso-wrap-style: square; visibility: visible; width: 12pt;" type="#_x0000_t75"&gt;&lt;v:imagedata o:title="00000363" src="file:///C:\DOCUME~1\MARCOS~1.SIL\CONFIG~1\Temp\msohtmlclip1\01\clip_image001.gif"&gt;&lt;/v:imagedata&gt;&lt;/v:shape&gt;&amp;lt;!--[if !vml]--&amp;gt;&amp;lt;!--[endif]--&amp;gt;&lt;span class="apple-converted-space"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;&lt;span style="color: red;"&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="text-decoration: none;"&gt;&lt;a href="http://www.idoso.df.gov.br/images/dowload/PORTARIA%2032.pdf"&gt;&lt;span style="color: red;"&gt;Baixar arquivo PDF&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;strong&gt;,&lt;/strong&gt; 60 Kb)&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; text-align: justify;"&gt;
&lt;span style="font-family: 'times new roman', times; font-size: 12pt;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; text-align: justify;"&gt;
&lt;span style="font-family: 'times new roman', times; font-size: 12pt;"&gt;&lt;strong&gt;PORTARIA Nº 223, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt; Dispõe sobre a concessão da Carteira do Idoso como meio de comprovação de renda para pessoas idosas do Distrito Federal, que não possuem meios de comprovar renda igual ou inferior a 2 salários mínimos, para fins da gratuidade no valor das passagens no sistema de transporte coletivo interestadual e dá outras providências.&lt;br /&gt; &lt;strong&gt;(&lt;/strong&gt;&lt;b&gt;&lt;v:shape alt="http://www.sedest.df.gov.br/sites/300/382/00000363.gif" id="Imagem_x0020_4" o:spid="_x0000_i1030" style="height: 12pt; mso-wrap-style: square; visibility: visible; width: 12pt;" type="#_x0000_t75"&gt;&lt;v:imagedata o:title="00000363" src="file:///C:\DOCUME~1\MARCOS~1.SIL\CONFIG~1\Temp\msohtmlclip1\01\clip_image001.gif"&gt;&lt;/v:imagedata&gt;&lt;/v:shape&gt;&amp;lt;!--[if !vml]--&amp;gt;&amp;lt;!--[endif]--&amp;gt;&lt;/b&gt;&lt;span class="apple-converted-space"&gt; &lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;&lt;span style="color: red;"&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="text-decoration: none;"&gt;&lt;a href="http://www.idoso.df.gov.br/images/dowload/PORTARIA%20223.pdf"&gt;&lt;span style="color: red;"&gt;Baixar arquivo PDF&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;, 70 Kb)&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; text-align: justify;"&gt;
&lt;span style="font-family: 'times new roman', times; font-size: 12pt;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; text-align: justify;"&gt;
&lt;span style="font-family: 'times new roman', times; font-size: 12pt;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt;"&gt;&lt;strong&gt;Federal&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; text-align: justify;"&gt;
&lt;strong style="font-family: &amp;quot;times new roman&amp;quot;, times;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; text-align: justify;"&gt;
&lt;strong style="font-family: &amp;quot;times new roman&amp;quot;, times;"&gt;LEI Nº 8.842, DE 4 DE JANEIRO DE 1994&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; text-align: justify;"&gt;
&lt;span style="font-family: 'times new roman', times; font-size: 12pt;"&gt; Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.&lt;br /&gt; (&lt;b&gt;&lt;v:shape alt="http://www.sedest.df.gov.br/sites/300/382/00000363.gif" id="Imagem_x0020_5" o:spid="_x0000_i1029" style="height: 12pt; mso-wrap-style: square; visibility: visible; width: 12pt;" type="#_x0000_t75"&gt;&lt;v:imagedata o:title="00000363" src="file:///C:\DOCUME~1\MARCOS~1.SIL\CONFIG~1\Temp\msohtmlclip1\01\clip_image001.gif"&gt;&lt;/v:imagedata&gt;&lt;/v:shape&gt;&amp;lt;!--[if !vml]--&amp;gt;&amp;lt;!--[endif]--&amp;gt;&lt;/b&gt;&lt;span class="apple-converted-space"&gt; &lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="color: red;"&gt;&lt;a href="http://www.idoso.df.gov.br/images/dowload/LEI%208.842.pdf"&gt;&lt;span style="color: red;"&gt;Baixar arquivo PDF&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;a href="http://www.idoso.df.gov.br/images/dowload/LEI%208.842.pdf"&gt;&lt;/a&gt;&lt;/em&gt;, 52 Kb)&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; text-align: justify;"&gt;
&lt;span style="font-family: 'times new roman', times; font-size: 12pt;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; text-align: justify;"&gt;
&lt;span style="font-family: 'times new roman', times; font-size: 12pt;"&gt;&lt;strong&gt;LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt; Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.&lt;br /&gt; (&lt;b&gt;&lt;v:shape alt="http://www.sedest.df.gov.br/sites/300/382/00000363.gif" id="Imagem_x0020_6" o:spid="_x0000_i1028" style="height: 12pt; mso-wrap-style: square; visibility: visible; width: 12pt;" type="#_x0000_t75"&gt;&lt;v:imagedata o:title="00000363" src="file:///C:\DOCUME~1\MARCOS~1.SIL\CONFIG~1\Temp\msohtmlclip1\01\clip_image001.gif"&gt;&lt;/v:imagedata&gt;&lt;/v:shape&gt;&amp;lt;!--[if !vml]--&amp;gt;&amp;lt;!--[endif]--&amp;gt;&lt;/b&gt;&lt;span class="apple-converted-space"&gt; &lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;&lt;span style="color: red;"&gt;&lt;a href="http://www.idoso.df.gov.br/images/dowload/LEI%2010.741.pdf"&gt;&lt;span style="color: red;"&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;span style="color: red;"&gt;Baixar &lt;/span&gt;&lt;span style="color: red;"&gt;arquivo PDF&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;, 141 Kb)&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; text-align: justify;"&gt;
&lt;span style="font-family: 'times new roman', times; font-size: 12pt;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; text-align: justify;"&gt;
&lt;span style="font-family: 'times new roman', times; font-size: 12pt;"&gt;&lt;strong&gt;LEI Nº 11.433, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt; Dispõe sobre o Dia Nacional do Idoso.&lt;br /&gt; (&lt;b&gt;&lt;v:shape alt="http://www.sedest.df.gov.br/sites/300/382/00000363.gif" id="Imagem_x0020_7" o:spid="_x0000_i1027" style="height: 12pt; mso-wrap-style: square; visibility: visible; width: 12pt;" type="#_x0000_t75"&gt;&lt;v:imagedata o:title="00000363" src="file:///C:\DOCUME~1\MARCOS~1.SIL\CONFIG~1\Temp\msohtmlclip1\01\clip_image001.gif"&gt;&lt;/v:imagedata&gt;&lt;/v:shape&gt;&amp;lt;!--[if !vml]--&amp;gt;&amp;lt;!--[endif]--&amp;gt;&lt;/b&gt;&lt;span class="apple-converted-space"&gt; &lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;&lt;span style="color: red;"&gt;&lt;a href="http://www.idoso.df.gov.br/images/dowload/LEI%2011.433.pdf"&gt;&lt;span style="color: red;"&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;span style="color: red;"&gt;Baixar &lt;/span&gt;&lt;span style="color: red;"&gt;arquivo&lt;/span&gt; &lt;span style="color: red;"&gt;PDF&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;, 33 Kb)&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; text-align: justify;"&gt;
&lt;span style="font-family: 'times new roman', times; font-size: 12pt;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; text-align: justify;"&gt;
&lt;span style="font-family: 'times new roman', times; font-size: 12pt;"&gt;&lt;strong&gt;DECRETO Nº 5.109, DE 17 DE JUNHO DE 2004&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt; Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI, e dá outras providências.&lt;br /&gt; (&lt;b&gt;&lt;v:shape alt="http://www.sedest.df.gov.br/sites/300/382/00000363.gif" id="Imagem_x0020_8" o:spid="_x0000_i1026" style="height: 12pt; mso-wrap-style: square; visibility: visible; width: 12pt;" type="#_x0000_t75"&gt;&lt;v:imagedata o:title="00000363" src="file:///C:\DOCUME~1\MARCOS~1.SIL\CONFIG~1\Temp\msohtmlclip1\01\clip_image001.gif"&gt;&lt;/v:imagedata&gt;&lt;/v:shape&gt;&amp;lt;!--[if !vml]--&amp;gt;&amp;lt;!--[endif]--&amp;gt;&lt;/b&gt;&lt;span class="apple-converted-space"&gt; &lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;&lt;span style="color: red;"&gt;&lt;a href="http://www.idoso.df.gov.br/images/dowload/DECRETO%205.109.pdf"&gt;&lt;span style="color: red;"&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;span style="color: red;"&gt;Bai&lt;/span&gt;&lt;span style="color: red;"&gt;xar&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;a href="http://www.idoso.df.gov.br/images/dowload/DECRETO%205.109.pdf"&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;span style="color: red;"&gt; arquiv&lt;/span&gt;&lt;span style="color: red;"&gt;o&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color: red;"&gt;&lt;a href="http://www.idoso.df.gov.br/images/dowload/DECRETO%205.109.pdf"&gt;&lt;span style="color: red;"&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;span style="color: red;"&gt; PD&lt;/span&gt;&lt;span style="color: red;"&gt;F&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;, 53 Kb)&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; text-align: justify;"&gt;
&lt;span style="font-family: 'times new roman', times; font-size: 12pt;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; text-align: justify;"&gt;
&lt;span style="font-family: 'times new roman', times; font-size: 12pt;"&gt;&lt;strong&gt;DECRETO Nº 5.934, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt; Estabelece mecanismos e critérios a serem adotados na aplicação do disposto no art. 40 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e dá outras providências&lt;br /&gt; (&lt;span style="color: red;"&gt;&lt;b&gt;&lt;v:shape alt="http://www.sedest.df.gov.br/sites/300/382/00000363.gif" id="Imagem_x0020_9" o:spid="_x0000_i1025" style="height: 12pt; mso-wrap-style: square; visibility: visible; width: 12pt;" type="#_x0000_t75"&gt;&lt;v:imagedata o:title="00000363" src="file:///C:\DOCUME~1\MARCOS~1.SIL\CONFIG~1\Temp\msohtmlclip1\01\clip_image001.gif"&gt;&lt;/v:imagedata&gt;&lt;/v:shape&gt;&amp;lt;!--[if !vml]--&amp;gt;&amp;lt;!--[endif]--&amp;gt;&lt;span class="apple-converted-space"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;&lt;span style="color: red;"&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5934.htm"&gt;&lt;span style="color: red;"&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;span style="color: red;"&gt;Ba&lt;/span&gt;&lt;span style="color: red;"&gt;ixa&lt;/span&gt;&lt;span style="color: red;"&gt;r arqu&lt;/span&gt;&lt;span style="color: red;"&gt;ivo P&lt;/span&gt;&lt;span style="color: red;"&gt;DF&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;strong&gt;,&lt;/strong&gt; 48 Kb)&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/719648345571532617-7123332737992648512?l=idososeseusdireitos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/DireitosDosIdosos/~4/m8C2PHKIayo" height="1" width="1"/&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://idososeseusdireitos.blogspot.com/feeds/7123332737992648512/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.blogger.com/comment.g?blogID=719648345571532617&amp;postID=7123332737992648512&amp;isPopup=true" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/719648345571532617/posts/default/7123332737992648512?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/719648345571532617/posts/default/7123332737992648512?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://feedproxy.google.com/~r/DireitosDosIdosos/~3/m8C2PHKIayo/legislacao-sobre-o-idoso.html" title="LEGISLAÇÃO SOBRE O IDOSO" /><author><name>Silvia Masc</name><uri>https://profiles.google.com/113689632345952013261</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="32" height="32" src="//lh6.googleusercontent.com/-66x_S4Bo5Q0/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAPP0/T4iSwcvmBSs/s512-c/photo.jpg" /></author><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://idososeseusdireitos.blogspot.com/2011/11/legislacao-sobre-o-idoso.html</feedburner:origLink></entry><entry gd:etag="W/&quot;Ck8HRn07fyp7ImA9WhRXE0g.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-719648345571532617.post-925221853304981494</id><published>2011-12-20T01:13:00.003-02:00</published><updated>2011-12-20T01:13:57.307-02:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2011-12-20T01:13:57.307-02:00</app:edited><title>Férias</title><content type="html">&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;
&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/--tAwxN7213w/Tu_9ZZ_VRcI/AAAAAAAAQc0/BP9h6jbvXQo/s1600/havaiana2.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="400" src="http://1.bp.blogspot.com/--tAwxN7213w/Tu_9ZZ_VRcI/AAAAAAAAQc0/BP9h6jbvXQo/s400/havaiana2.png" width="295" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/719648345571532617-925221853304981494?l=idososeseusdireitos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/DireitosDosIdosos/~4/inH7DyEaJCA" height="1" width="1"/&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://idososeseusdireitos.blogspot.com/feeds/925221853304981494/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.blogger.com/comment.g?blogID=719648345571532617&amp;postID=925221853304981494&amp;isPopup=true" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/719648345571532617/posts/default/925221853304981494?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/719648345571532617/posts/default/925221853304981494?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://feedproxy.google.com/~r/DireitosDosIdosos/~3/inH7DyEaJCA/ferias.html" title="Férias" /><author><name>Silvia Masc</name><uri>https://profiles.google.com/113689632345952013261</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="32" height="32" src="//lh6.googleusercontent.com/-66x_S4Bo5Q0/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAPP0/T4iSwcvmBSs/s512-c/photo.jpg" /></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="http://1.bp.blogspot.com/--tAwxN7213w/Tu_9ZZ_VRcI/AAAAAAAAQc0/BP9h6jbvXQo/s72-c/havaiana2.png" height="72" width="72" /><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://idososeseusdireitos.blogspot.com/2011/12/ferias.html</feedburner:origLink></entry><entry gd:etag="W/&quot;D0cDQX8zeSp7ImA9WhRSGUg.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-719648345571532617.post-8921711148422186644</id><published>2011-11-22T07:44:00.001-02:00</published><updated>2011-11-22T07:44:30.181-02:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2011-11-22T07:44:30.181-02:00</app:edited><title>Projeto quer autorização de familiar para que idoso possa fazer empréstimo</title><content type="html">&lt;br /&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
SÃO PAULO – Poderá se tornar obrigatória a autorização de
familiares para que idosos, titulares de benefícios de aposentadoria e pensão
do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), possam fazer empréstimo
consignado.&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
O projeto de Lei 1645/11, que estabelece tal medida e que é
de autoria do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), está em análise na Câmara,
de acordo com a Agência Câmara de Notícias.&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal"&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Atuação do familiar&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Para autorizar o empréstimo, o familiar deve ter menos de 60 anos e pode ter
tanto parentesco em linha reta, como colateral ou mesmo por afinidade com o
beneficiário. Caso não haja ninguém que se enquadre em tais especificações, a
autorização poderá ser dada por autoridade pública.&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;


&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
A proposta do parlamentar está baseada no fato de que a
expansão do crédito consignado estimulou práticas agressivas na captação de
novos clientes pelos bancos. O crédito fácil está servindo como instrumento de
propagação indiscriminada do empréstimo consignado entre aposentados e
pensionistas que desconhecem as implicações do produto, entende Rodrigues.&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
O deputado afirmou que condicionar o empréstimo à
autorização de um parente faz com que a decisão sobre aquele financiamento seja
mais coerente com a necessidade real do interessado. Isso também deverá ajudar
na redução de fraudes nessas operações, acredita Rodrigues.&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será
analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e
Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/719648345571532617-8921711148422186644?l=idososeseusdireitos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/DireitosDosIdosos/~4/9UFAPsHtiXw" height="1" width="1"/&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://idososeseusdireitos.blogspot.com/feeds/8921711148422186644/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.blogger.com/comment.g?blogID=719648345571532617&amp;postID=8921711148422186644&amp;isPopup=true" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/719648345571532617/posts/default/8921711148422186644?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/719648345571532617/posts/default/8921711148422186644?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://feedproxy.google.com/~r/DireitosDosIdosos/~3/9UFAPsHtiXw/projeto-quer-autorizacao-de-familiar.html" title="Projeto quer autorização de familiar para que idoso possa fazer empréstimo" /><author><name>Silvia Masc</name><uri>https://profiles.google.com/113689632345952013261</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="32" height="32" src="//lh6.googleusercontent.com/-66x_S4Bo5Q0/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAPP0/T4iSwcvmBSs/s512-c/photo.jpg" /></author><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://idososeseusdireitos.blogspot.com/2011/11/projeto-quer-autorizacao-de-familiar.html</feedburner:origLink></entry><entry gd:etag="W/&quot;CUAMSHo_fCp7ImA9WhRSFk8.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-719648345571532617.post-2508752833499943486</id><published>2011-11-18T11:35:00.001-02:00</published><updated>2011-11-18T11:43:09.444-02:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2011-11-18T11:43:09.444-02:00</app:edited><title>O STF e a competência para julgar Mandado de Segurança contra ato de juiz do Juizado Especial Criminal</title><content type="html">&lt;br /&gt;
&lt;div id="top_content"&gt;
&lt;h1 style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: small; font-weight: normal;"&gt;...... Na íntegra vocês poderão ler&lt;a href="http://www.parana-online.com.br/canal/direito-e-justica/news/574902/?noticia=O+STF+E+A+COMPETENCIA+PARA+JULGAR+MANDADO+DE+SEGURANCA+CONTRA+ATO+DE+JUIZ+DO+JUIZADO+ESPECIAL+CRIMINAL"&gt; aqui&amp;nbsp;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/h1&gt;
&lt;h1 style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: small; font-weight: normal;"&gt;Para nós, esta nova lei apenas determina sejam aplicadas as normas procedimentais da Lei nº. 9.099/95 (normas processuais puras, no dizer de Taipa de Carvalho) aos processos referentes aos crimes (com pena máxima de quatro anos) tipificados no Estatuto, excluindo-se a aplicação de suas medidas despenalizadoras (composição civil dos danos e transação penal), pois não seria coerente um diploma legal &lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="background-color: #9fc5e8; font-size: small; font-weight: normal;"&gt;que visa a proteger os interesses das vítimas idosas permitir benefícios aos autores dos respectivos crimes.&lt;a href="http://www.parana-online.com.br/canal/direito-e-justica/news/574902/?noticia=O+STF+E+A+COMPETENCIA+PARA+JULGAR+MANDADO+DE+SEGURANCA+CONTRA+ATO+DE+JUIZ+DO+JUIZADO+ESPECIAL+CRIMINAL#_ftn10" name="_ftnref10" target="_blank"&gt;[10]&lt;/a&gt; Esta interpretação guarda coerência, pois tais crimes (graves, pois praticados contra idosos&lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="background-color: #cfe2f3; font-size: small; font-weight: normal;"&gt;) serão julgados por meio de um procedimento mais célere, possibilitando mais rapidamente o desfecho do processo (sem olvidar-se da ampla defesa e do contraditório, evidentemente). Esta questão foi definida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 3096. Para a relatora do processo, Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, o art. 94 deve ser interpretado de acordo com a Constituição Federal, no sentido de que sejam aplicados aos crimes previstos no estatuto do idoso apenas os "&lt;/span&gt;&lt;em style="background-color: #cfe2f3; font-size: medium; font-weight: normal;"&gt;procedimentos&lt;/em&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="background-color: #cfe2f3; font-size: small; font-weight: normal;"&gt;" previstos na Lei nº. 9.099/95 - para dar celeridade aos processos -, e não os benefícios, como possibilidade de conciliação, transação penal ou a conversão da pena. Com isso, frisou a Ministra, os idosos teriam a possibilidade de ver os autores dos crimes processados de forma ágil, sem, contudo, vê-los beneficiados pela Lei nº. 9.099/95. O debate incluiu a participação de todos os Ministros presentes à sessão. O Ministro Marco Aurélio manifestou sua dificuldade em acompanhar a relatora. Para ele, seria inócuo aplicar interpretação conforme ao dispositivo, uma vez que a Lei dos juizados especiais já abrange crimes com pena inferior a dois anos. O estatuto só teria feito ampliar a aplicação dessa lei para crimes com penas até quatro anos. &lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="background-color: #9fc5e8; font-size: small; font-weight: normal;"&gt;Já a Ministra Ellen Gracie revelou seu entendimento no sentido de que o legislador teria embasado a redação deste dispositivo em estatísticas que demonstram que grande parte dos crimes contra idosos são praticados no seio familiar&lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="background-color: #cfe2f3; font-size: small; font-weight: normal;"&gt;. Assim, para Ellen Gracie pode ser importante que se tenha um mecanismo legal possibilitando uma solução pacificadora. Celso de Mello, decano da Corte, disse que, em princípio, o art. 94 permite que o idoso que sofre algum crime veja a solução de seu caso, de forma ágil. O Ministro Cezar Peluso disse entender que o dispositivo pode acabar beneficiando, também, os autores dos crimes praticados contra idosos.&lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="background-color: #9fc5e8; font-size: small; font-weight: normal;"&gt; Muitos crimes não são cometidos por familiares, e seus autores também se beneficiariam do dispositivo.&lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="background-color: #cfe2f3; font-size: small; font-weight: normal;"&gt; Para ele, deve se analisar, no caso, o respeito ao princípio da isonomia. Ele citou como exemplo uma situação fictícia,&lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="background-color: #9fc5e8; font-size: small; font-weight: normal;"&gt; em que duas pessoas cometem crime com penas inferiores a quatro anos, um contra um idoso e outro não&lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="background-color: #cfe2f3; font-size: small; font-weight: normal;"&gt;. O primeiro será processado pela Lei nº. 9.099/95 e o outro pela justiça comum.&lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="background-color: #9fc5e8; font-size: small; font-weight: normal;"&gt; Segundo Peluso, isso pode levar à perigosa conclusão de que é mais conveniente cometer crime contra idoso&lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="background-color: #cfe2f3; font-size: small; font-weight: normal;"&gt;. Não se pode criar esse tipo de discriminação, concluiu Cezar Peluso. O Ministro Eros Grau disse entender que não compete à Corte analisar a razoabilidade da lei. Assim, o Ministro votou pela improcedência da ADI.&lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="background-color: #9fc5e8; font-size: small; font-weight: normal;"&gt; O julgamento foi concluído com o retorno do voto-vista do Ministro Ayres Britto, no sentido que o dispositivo legal deve ser interpretado em favor do seu específico destinatário - o próprio idoso - e não de quem lhe viole os direitos.&lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="background-color: #cfe2f3; font-size: small; font-weight: normal;"&gt; Com isso, os infratores não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como conciliação, transação penal, composição civil de danos ou conversão da pena. &lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="background-color: #9fc5e8; font-size: small; font-weight: normal;"&gt;Somente se aplicam as normas estritamente processuais para que o processo termine mais rapidamente, em benefício do idos&lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="background-color: #cfe2f3; font-size: small; font-weight: normal;"&gt;o. Ao acompanhar a Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, o Ministro Ayres Britto procurou resumir numa frase o entendimento da ministra relatora em relação ao equívoco cometido pelos legisladores na confecção do Estatuto do Idoso&lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="background-color: #9fc5e8; font-size: small; font-weight: normal;"&gt;. "&lt;em&gt;Autores de crimes do mesmo potencial ofensivo serão submetidos a tratamentos diversos, sendo que o tratamento mais benéfico está sendo paradoxalmente conferido ao agente que desrespeitou o bem jurídico mais valioso: a incolumidade e a inviolabilidade do próprio idoso&lt;/em&gt;", &lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="background-color: #cfe2f3; font-size: small; font-weight: normal;"&gt;afirmou. Por maioria de votos, vencidos os Ministros Eros Grau e Marco Aurélio, o Plenário decidiu que os benefícios despenalizadores previstos na Lei nº 9.099/95 e também no Código Penal não podem beneficiar os autores de crimes cujas vítimas sejam pessoas idosas. Para a relatora do processo, a interpretação conforme à Constituição do artigo 94 do Estatuto implica apenas na celeridade do processo e não nos benefícios. O Ministro Marco Aurélio manifestou sua tese contrária à relatora. "&lt;/span&gt;&lt;em style="background-color: #cfe2f3; font-size: medium; font-weight: normal;"&gt;Creio que quanto ao procedimento da lei, partiu-se para uma opção político-normativa. Não podemos atuar como legisladores positivos e fazer surgir no cenário uma normatização que seja diversa daquela aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional&lt;/em&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="background-color: #cfe2f3; font-size: small; font-weight: normal;"&gt;". Por isso, o Ministro Marco Aurélio considerou o dispositivo integralmente inconstitucional, tendo em vista que o Estatuto ampliou para pena não superior a quatro anos a aplicação de benefício que a Lei dos Juizados Especiais limita a pena não superior a dois anos.&lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="background-color: #9fc5e8; font-size: small; font-weight: normal;"&gt; "&lt;em&gt;Eu me pergunto: se não houvesse o Estatuto do Idoso, o que se teria? A aplicação pura e simples da Lei nº 9.099 e aí só seriam realmente beneficiados pela lei agentes que a lei beneficia, ou seja, aqueles cujas penas máximas não ultrapassem dois anos. A meu ver, na contramão dos interesses sociais, se elasteceu a aplicação da Lei nº 9.099", concluiu o Ministro.&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;/h1&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/719648345571532617-2508752833499943486?l=idososeseusdireitos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/DireitosDosIdosos/~4/YRfqASYIiZE" height="1" width="1"/&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://idososeseusdireitos.blogspot.com/feeds/2508752833499943486/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.blogger.com/comment.g?blogID=719648345571532617&amp;postID=2508752833499943486&amp;isPopup=true" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/719648345571532617/posts/default/2508752833499943486?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/719648345571532617/posts/default/2508752833499943486?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://feedproxy.google.com/~r/DireitosDosIdosos/~3/YRfqASYIiZE/o-stf-e-competencia-para-julgar-mandado.html" title="O STF e a competência para julgar Mandado de Segurança contra ato de juiz do Juizado Especial Criminal" /><author><name>Silvia Masc</name><uri>https://profiles.google.com/113689632345952013261</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="32" height="32" src="//lh6.googleusercontent.com/-66x_S4Bo5Q0/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAPP0/T4iSwcvmBSs/s512-c/photo.jpg" /></author><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://idososeseusdireitos.blogspot.com/2011/11/o-stf-e-competencia-para-julgar-mandado.html</feedburner:origLink></entry><entry gd:etag="W/&quot;CEACR3c5fyp7ImA9WhRSEUQ.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-719648345571532617.post-2430992587671059308</id><published>2011-11-13T11:54:00.001-02:00</published><updated>2011-11-13T11:59:26.927-02:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2011-11-13T11:59:26.927-02:00</app:edited><title>Normas da ANVISA para Instituições de Longa Permanência para Idosos- ILPIs</title><content type="html">&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;
&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/-JzY7fGT-LDI/Tr_NGHNY6CI/AAAAAAAAQB0/fwREAcBLt5U/s1600/anvisa.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" src="http://3.bp.blogspot.com/-JzY7fGT-LDI/Tr_NGHNY6CI/AAAAAAAAQB0/fwREAcBLt5U/s1600/anvisa.png" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div class="conteudo" id="box-ampliar"&gt;
&lt;div id="ampliar-diminuir"&gt;
&lt;div class="wp-caption alignnone" id="attachment_4767" style="width: 303px;"&gt;
&lt;div class="wp-caption-text"&gt;
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
RDC Nº 283, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c do Art. 111, inciso I, alínea “b” § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 20, de setembro de 2005, e:&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
considerando a necessidade de garantir a população idosa os direitos assegurados na legislação em vigor;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
considerando a necessidade de prevenção e redução dos riscos à saúde aos quais ficam expostos os idosos residentes em instituições de Longa Permanência;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
considerando a necessidade de definir os critérios mínimos para o funcionamento e avaliação, bem como mecanismos de monitoramento das Instituições de Longa Permanência para idosos;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
considerando a necessidade de qualificar a prestação de serviços públicos e privados das Instituições de Longa Permanência para Idosos,&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico que define normas de funcionamento para as Instituições de Longa Permanência para Idosos, de caráter residencial, na forma do Anexo desta Resolução.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Art. 2º As secretarias de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal devem implementar procedimentos para adoção do Regulamento Técnico estabelecido por esta RDC, podendo adotar normas de caráter suplementar, com a finalidade de adequá-lo às especificidades locais.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Art. 3º. O descumprimento das determinações deste Regulamento Técnico constitui infração de natureza sanitária sujeitando o infrator a processo e penalidades previstas na Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977, ou instrumento legal que venha a substituí-la, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil cabíveis.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Art. 4º° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
DIRCEU RAPOSO DE MELLO&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
ANEXO&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
REGULAMENTO TÉCNICO PARA O FUNCIONAMENTO DAS INSTIITUÇOES DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
1. OBJETIVO&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Estabelecer o padrão mínimo de funcionamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
2. ABRANGÊNCIA&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Esta norma é aplicável a toda instituição de longa permanência para idosos, governamental ou não governamental, destinada à moradia coletiva de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
3. DEFINIÇÕES&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
3.1 – Cuidador de Idosos- pessoa capacitada para auxiliar o idoso que apresenta limitações para realizar atividades da vida diária.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
3.2 – Dependência do Idoso – condição do indivíduo que requer o auxilio de pessoas ou de equipamentos especiais para realização de atividades da vida diária.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
3.3 – Equipamento de Auto-Ajuda – qualquer equipamento ou adaptação, utilizado para compensar ou potencializar habilidades funcionais, tais como bengala, andador, óculos, aparelho auditivo e cadeira de rodas, entre outros com função assemelhada.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
3.4 – Grau de Dependência do Idoso&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
a) Grau de Dependência I – idosos independentes, mesmo que requeiram uso de equipamentos de auto-ajuda;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
b) Grau de Dependência II – idosos com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária tais como: alimentação, mobilidade, higiene; sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
c) Grau de Dependência III – idosos com dependência que requeiram assistência em todas as atividades de autocuidado para a vida diária e ou com comprometimento cognitivo.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
3.5 – Indivíduo autônomo – é aquele que detém poder decisório e controle sobre a sua vida.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
3.6 – Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) – instituições governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, destinada a domicilio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, em condição de liberdade e dignidade e cidadania.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4. CONDIÇÕES GERAIS&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.1 – A Instituição de Longa Permanência para Idosos é responsável pela atenção ao idoso conforme definido neste regulamento técnico.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.2 – A instituição deve propiciar o exercício dos direitos humanos (civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e individuais) de seus residentes.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.3 – A instituição deve atender, dentre outras, às seguintes premissas:&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.3.1 – Observar os direitos e garantias dos idosos, inclusive o respeito à liberdade de credo e a liberdade de ir e vir, desde que não exista restrição determinada no Plano de Atenção à Saúde;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.3.2 – Preservar a identidade e a privacidade do idoso, assegurando um ambiente de respeito e dignidade;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.3.3 – Promover ambiência acolhedora;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.3.4 – Promover a convivência mista entre os residentes de diversos graus de dependência;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.3.5 – Promover integração dos idosos, nas atividades desenvolvidas pela comunidade local;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.3.6 – Favorecer o desenvolvimento de atividades conjuntas com pessoas de outras gerações;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.3.7 – Incentivar e promover a participação da família e da comunidade na atenção ao idoso residente;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.3.8 – Desenvolver atividades que estimulem a autonomia dos idosos;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.3.9 – Promover condições de lazer para os idosos tais como: atividades físicas, recreativas e culturais.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.3.10 – Desenvolver atividades e rotinas para prevenir e coibir qualquer tipo de violência e discriminação contra pessoas nela residentes.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.4 – A categorização da instituição deve obedecer à normalização do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, Coordenador da Política Nacional do Idoso.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.5. Organização&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.5.1 – A Instituição de Longa Permanência para Idosos deve possuir alvará sanitário atualizado expedido pelo órgão sanitário competente, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977 e comprovar a inscrição de seu programa junto ao Conselho do Idoso, em conformidade com o Parágrafo Único, Art. 48 da n° Lei 10.741 de 2003.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.5.2 – A Instituição de Longa Permanência para Idosos deve estar legalmente constituída e apresentar:&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
a) Estatuto registrado;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
b) Registro de entidade social;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
c) Regimento Interno.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.5.3 – A Instituição de Longa Permanência para Idosos deve possuir um Responsável Técnico – RT pelo serviço, que responderá pela instituição junto à autoridade sanitária local.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.5.3.1 – O Responsável Técnico deve possuir formação de nível superior&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.5.4 – A Instituição de Longa Permanência para idosos deve celebrar contrato formal de prestação de serviço com o idoso, responsável legal ou Curador, em caso de interdição judicial, especificando o tipo de serviço prestado bem como os direitos e as obrigações da entidade e do usuário em conformidade com inciso I artigo 50 da Lei n° 10.741 de 2003.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.5.5 – A Instituição de Longa Permanência para Idosos deve organizar e manter atualizados e com fácil acesso, os documentos necessários à fiscalização, avaliação e controle social.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.5.6 – A instituição poderá terceirizar os serviços de alimentação, limpeza e lavanderia, sendo obrigatória à apresentação do contrato e da cópia do alvará sanitário da empresa terceirizada.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.5.6.1 A instituição que terceirizar estes serviços está dispensada de manter quadro de pessoal próprio e área física específica para os respectivos serviços.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.6 – Recursos Humanos&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.6.1 – A Instituição de Longa Permanência para Idosos deve apresentar recursos humanos, com vínculo formal de trabalho, que garantam a realização das seguintes atividades:&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.6.1.1 – Para a coordenação técnica: Responsável Técnico com carga horária mínima de 20 horas por semana.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.6.1.2 – Para os cuidados aos residentes:&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
a) Grau de Dependência I: um cuidador para cada 20 idosos, ou fração, com carga horária de 8 horas/dia;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
b) Grau de Dependência II: um cuidador para cada 10 idosos, ou fração, por turno;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
c) Grau de Dependência III: um cuidador para cada 6 idosos, ou fração, por turno.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.6.1.3 – Para as atividades de lazer: um profissional com formação de nível superior para cada 40 idosos, com carga horária de 12 horas por semana.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.6.1.4 – Para serviços de limpeza: um profissional para cada 100m2 de área interna ou fração por turno diariamente.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.6.1.5 – Para o serviço de alimentação: um profissional para cada 20 idosos, garantindo a cobertura de dois turnos de 8 horas.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.6.1.6 – Para o serviço de lavanderia: um profissional para cada 30 idosos, ou fração, diariamente.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.6.2 – A instituição que possuir profissional de saúde vinculado à sua equipe de trabalho, deve exigir registro desse profissional no seu respectivo Conselho de Classe.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.6.3 – A Instituição deve realizar atividades de educação permanente na área de gerontologia, com objetivo de aprimorar tecnicamente os recursos humanos envolvidos na prestação de serviços aos idosos.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.7 – Infra-Estrutura Física&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.7.1 – Toda construção, reforma ou adaptação na estrutura física das instituições, deve ser precedida de aprovação de projeto arquitetônico junto à autoridade sanitária local bem como do órgão municipal competente.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.7.2 – A Instituição deve atender aos requisitos de infra-estrutura física previstos neste Regulamento Técnico, além das exigências estabelecidas em códigos, leis ou normas pertinentes, quer na esfera federal, estadual ou municipal e, normas específicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas referenciadas neste Regulamento.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.7.3 – A Instituição de Longa Permanência para Idosos deve oferecer instalações físicas em condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança e garantir a acessibilidade a todas as pessoas com dificuldade de locomoção segundo o estabelecido na Lei Federal 10.098/00.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.7.4 – Quando o terreno da Instituição de Longa Permanência para idosos apresentar desníveis, deve ser dotado de rampas para facilitar o acesso e a movimentação dos residentes.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.7.5 – Instalações Prediais – As instalações prediais de água, esgoto, energia elétrica, proteção e combate a incêndio, telefonia e outras existentes, deverão atender às exigências dos códigos de obras e posturas locais, assim como às normas técnicas brasileiras pertinentes a cada uma das instalações.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.7.6 – A instituição deve atender às seguintes exigências específicas:&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.7.6.1 – Acesso externo – devem ser previstas, no mínimo, duas portas de acesso, sendo uma exclusivamente de serviço.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.7.6.2 – Pisos externos e internos (inclusive de rampas e escadas) – devem ser de fácil limpeza e conservação, uniformes, com ou sem juntas e com mecanismo antiderrapante.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.7.6.3 – Rampas e Escadas – devem ser executadas conforme especificações da NBR 9050/ABNT, observadas as exigências de corrimão e sinalização.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
a) A escada e a rampa acesso à edificação devem ter, no mínimo, 1,20m de largura.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.7.6.4 – Circulações internas – as circulações principais devem ter largura mínima de 1,00m e as secundárias podem ter largura mínima de 0,80 m; contando com luz de vigília permanente.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
a) circulações com largura maior ou igual a 1,50 m devem possuir corrimão dos dois lados;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
b) circulações com largura menor que 1,50 m podem possuir corrimão em apenas um dos lados.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.7.6.5 – Elevadores – devem seguir as especificações da NBR 7192/ABNT e NBR 13.994.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.7.6.6 – Portas – devem ter um vão livre com largura mínima de 1,10m, com travamento simples sem o uso de trancas ou chaves.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.7.6.7 – Janelas e guarda-corpos – devem ter peitoris de no mínimo 1,00m.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.7.7 – A Instituição deve possuir os seguintes ambientes :&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.7.7.1 – Dormitórios separados por sexos, para no máximo 4 pessoas, dotados de banheiro.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
a) Os dormitórios de 01 pessoa devem possuir área mínima de 7,50 m2, incluindo área para guarda de roupas e pertences do residente.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
b) Os dormitórios de 02 a 04 pessoas devem possuir área mínima de 5,50m2 por cama, incluindo área para guarda de roupas e pertences dos residentes.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
c) Devem ser dotados de luz de vigília e campainha de alarme.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
d) Deve ser prevista uma distância mínima de 0,80 m entre duas camas e 0,50m entre a lateral da cama e a parede paralela.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
e) O banheiro deve possuir área mínima de 3,60 m2, com 1 bacia, 1 lavatório e 1 chuveiro, não sendo permitido qualquer desnível em forma de degrau para conter a água, nem o uso de revestimentos que produzam brilhos e reflexos.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.7.7.2 Áreas para o desenvolvimento das atividades voltadas aos residentes com graus de dependência I, II e que atendam ao seguinte padrão:&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
a) Sala para atividades coletivas para no máximo 15 residentes, com área mínima de 1,0 m2 por pessoa&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
b) Sala de convivência com área mínima de 1,3 m2 por pessoa&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.7.7.3 Sala para atividades de apoio individual e sócio-familiar com área mínima de 9,0 m2&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.7.7.4 – Banheiros Coletivos, separados por sexo, com no mínimo, um box para vaso sanitário que permita a transferência frontal e lateral de uma pessoa em cadeira de rodas, conforme especificações da NBR9050/ABNT.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
a) As portas dos compartimentos internos dos sanitários coletivos devem ter vãos livres de 0,20m na parte inferior.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.7.7.5 – Espaço ecumênico e/ou para meditação&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.7.7.6 – Sala administrativa/reunião&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.7.7.7 – Refeitório com área mínima de 1m2 por usuário, acrescido de local para guarda de lanches, de lavatório para higienização das mãos e&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
luz de vigília.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.7.7.8 – Cozinha e despensa&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.7.7.9 – Lavanderia&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.7.7.10 – Local para guarda de roupas de uso coletivo&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.7.7.11 – Local para guarda de material de limpeza&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.7.7.12 – Almoxarifado indiferenciado com área mínima de 10,0 m2.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.7.7.13 – Vestiário e banheiro para funcionários, separados por sexo.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
a) Banheiro com área mínima de 3,6 m2, contendo 1 bacia, 1 lavatório e 1 chuveiro para cada 10 funcionários ou fração.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
b) Área de vestiário com área mínima de 0,5 m2 por funcionário/turno.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.7.7.14 -Lixeira ou abrigo externo à edificação para armazenamento de resíduos até o momento da coleta.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.7.7.15 – Área externa descoberta para convivência e desenvolvimento de atividades ao ar livre (solarium com bancos, vegetação e outros)&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.7.7.16 – A exigência de um ambiente, depende da execução da atividade correspondente.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
4.7.8 – Os ambientes podem ser compartilhados de acordo com a afinidade funcional e a utilização em horários ou situações diferenciadas.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
5 – Processos Operacionais&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
5.1 – Gerais&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
5.1.1 – Toda ILPI deve elaborar um plano de trabalho, que contemple as atividades previstas nos itens 4.3.1 a 4.3.11 e seja compatível com os princípios deste Regulamento.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
5.1.2 – As atividades das Instituições de Longa Permanência para idosos devem ser planejadas em parceria e com a participação efetiva dos idosos, respeitando as demandas do grupo e aspectos sócio-culturais do idoso e da região onde estão inseridos.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
5.1.3 – Cabe às Instituições de Longa Permanência para idosos manter registro atualizado de cada idoso, em conformidade com o estabelecido no Art. 50, inciso XV, da Lei 1.0741 de 2003.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
5.1.4 – A Instituição de Longa Permanência para idosos deve comunicar à Secretaria Municipal de Assistência Social ou congênere, bem como ao Ministério Público, a situação de abandono familiar do idoso ou a ausência de identificação civil.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
5.1.5 – O responsável pela instituição deve manter disponível cópia deste Regulamento para consulta dos interessados.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
5.2 – Saúde&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
5.2.1 – A instituição deve elaborar, a cada dois anos, um Plano de Atenção Integral à Saúde dos residentes, em articulação com o gestor local de saúde.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
5.2.2 – O Plano de Atenção à Saúde deve contar com as seguintes características:&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
5.2.2.1 – Ser compatível com os princípios da universalização, equidade e integralidade&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
5.2.2.2 – Indicar os recursos de saúde disponíveis para cada residente, em todos os níveis de atenção, sejam eles públicos ou privados, bem como referências, caso se faça necessário;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
5.2.2.3 – prever a atenção integral à saúde do idoso, abordando os aspectos de promoção, proteção e prevenção;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
5.2.2.4 – conter informações acerca das patologias incidentes e prevalentes nos residentes.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
5.2.3 – A instituição deve avaliar anualmente a implantação e efetividade das ações previstas no plano, considerando, no mínimo, os critérios de acesso, resolubilidade e humanização.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
5.2.4 – A Instituição deve comprovar, quando solicitada, a vacinação obrigatória dos residentes conforme estipulado pelo Plano Nacional de Imunização de Ministério da Saúde.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
5.2.5 – Cabe ao Responsável Técnico – RT da instituição a responsabilidade pelos medicamentos em uso pelos idosos, respeitados os regulamentos de vigilância sanitária quanto à guarda e administração, sendo vedado o estoque de medicamentos sem prescrição médica.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
5.2.6 A instituição deve dispor de rotinas e procedimentos escritos, referente ao cuidado com o idoso&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
5.2.7 – Em caso de intercorrência medica, cabe ao RT providenciar o encaminhamento imediato do idoso ao serviço de saúde de referência previsto no plano de atenção e comunicar a sua família ou representante legal.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
5.2.7.1 – Para o encaminhamento, a instituição deve dispor de um serviço de remoção destinado a transportar o idoso, segundo o estabelecido no Plano de Atenção à Saúde&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
5.3 – Alimentação&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
5.3.1 A Instituição deve garantir aos idosos a alimentação, respeitando os aspectos culturais locais, oferecendo, no mínimo, seis refeições diárias.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
5.3.2 – A manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento e distribuição dos alimentos devem seguir o estabelecido na RDC nº. 216/2004 que dispões sobre Regulamento Técnico de Boas Praticas para Serviços de Alimentação.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
5.3.3 – A instituição deve manter disponíveis normas e rotinas técnicas quanto aos seguintes procedimentos:&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
a) limpeza e descontaminação dos alimentos;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
b) armazenagem de alimentos;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
c) preparo dos alimentos com enfoque nas boas práticas de manipulação;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
d) boas práticas para prevenção e controle de vetores;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
e) acondicionamento dos resíduos.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
5.4 – Lavagem, processamento e guarda de roupa&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
5.4.1 – A instituição deve manter disponíveis as rotinas técnicas do processamento de roupas de uso pessoal e coletivo, que contemple:&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
a) lavar, secar, passar e reparar as roupas;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
b) guarda e troca de roupas de uso coletivo.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
5.4.2 – A Instituição deve possibilitar aos idosos independentes efetuarem todo o processamento de roupas de uso pessoal.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
5.4.3 – As roupas de uso pessoal devem ser identificadas, visando a manutenção da individualidade e humanização.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
5.4.4 – Os produtos utilizados no processamento de roupa devem ser registrados ou notificados na Anvisa/MS&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
5.5 – Limpeza&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
5.5.1 – A instituição deve manter os ambientes limpos, livres de resíduos e odores incompatíveis com a atividade&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
5.5.2 – A instituição deve manter disponíveis as rotinas quanto à limpeza e higienização de artigos e ambientes;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
5.5.3 – Os produtos utilizados no processamento de roupa devem ser registrados ou notificados na Anvisa/MS&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
6. Notificação Compulsória&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
6.1 – A equipe de saúde responsável pelos residentes deverá notificar à vigilância epidemiológica a suspeita de doença de notificação compulsória conforme o estabelecido no Decreto nº. 49.974-A – de 21 de janeiro de 1961,Portaria Nº 1.943, de 18 de outubro de 2001, suas atualizações, ou outra que venha a substituí-la.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
6.2 – A instituição deverá notificar imediatamente à autoridade sanitária local, a ocorrência dos eventos sentinelas abaixo:&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
6.2.1 – Queda com lesão&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
6.2.2 – Tentativa de suicídio&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
6.3 – A definição dos eventos mencionados nesta Resolução deve obedecer à padronização a ser publicada pela Anvisa, juntamente com o fluxo e instrumentos de notificação.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
7. Monitoramento e Avaliação do Funcionamento das Instituições&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
7.1 – A constatação de qualquer irregularidade no funcionamento das instituições deve ser imediatamente comunicada a vigilância sanitária local.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
7.2 -. Compete às Instituições de Longa Permanência para idosos a realização continuada de avaliação do desempenho e padrão de funcionamento da instituição.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
7.3. A avaliação referida no item anterior deve ser realizada levando em conta, no mínimo, os seguintes indicadores:&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: center;"&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;
&lt;a href="http://www.cuidardeidosos.com.br/portal/wp-content/uploads/2010/03/rdc-anvisa.jpg" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img alt="rdc anvisa Normas da ANVISA para ILPIs" class="size-full wp-image-4764 " height="1186" src="http://www.cuidardeidosos.com.br/portal/wp-content/uploads/2010/03/rdc-anvisa.jpg" title="rdc anvisa" width="410" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="wp-caption aligncenter" id="attachment_4764" style="width: 420px;"&gt;
&lt;div class="wp-caption-text"&gt;
rdc anvisa&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
7.4. Todo mês de janeiro a instituição de Longa Permanência para idosos deve encaminhar à Vigilância Sanitária local o consolidado dos indicadores do ano anterior&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
7.5 O consolidado do município deverá ser encaminhado à Secretaria Estadual de Saúde e o consolidado dos estados à ANVISA e à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
8. Disposições Transitórias&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
8.1. As instituições existentes na data da publicação desta RDC, independente da denominação ou da estrutura que possuam, devem adequar-se aos requisitos deste Regulamento Técnico, no prazo de vinte e quatro meses a contar da data de publicação desta.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
9. Referência Bibliográfica&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
- BRASIL. LEI N°. 10.741/2003 – Lei Especial – Estatuto do Idoso. Diário Oficial da União, Brasília, 2003.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
- BRASIL. LEI N°. 8.842/1994 – Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 1994.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
- BRASIL. DECRETO N°. 1.948/1996 – Regulamenta a Lei 8.842 de 1994 e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 1996.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
- BRASIL. PORTARIA N°. 73, DE 2001 – Normas de Funcionamento de Serviços de Atenção ao Idoso no Brasil, Secretaria de Políticas de Assistência Social Departamento de Desenvolvimento da Política De Assistência Social, Gerência de Atenção a Pessoa Idosa. Diário Oficial da União, Brasília, 2001.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
- BRASIL. LEI N°. 6.437, 1977 – Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 1977.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
- BRASIL. DECRETO N° 77052, de 1976 – Dispõe sobre a fiscalização sanitária das condições de exercício de profissões e ocupações técnicas e auxiliares, relacionadas diretamente com a saúde. Diário Oficial da União, Brasília, 1976.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;em&gt;Agência Nacional de Vigilância Sanitária – SEPN 515, Bl.B, Ed.Ômega – Brasília (DF) CEP 70770-502 – Tel: (61) 3448-1000&lt;br /&gt;Disque Saúde: 0 800 61 1997&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/719648345571532617-2430992587671059308?l=idososeseusdireitos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/DireitosDosIdosos/~4/9ZM_esk9-AA" height="1" width="1"/&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://idososeseusdireitos.blogspot.com/feeds/2430992587671059308/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.blogger.com/comment.g?blogID=719648345571532617&amp;postID=2430992587671059308&amp;isPopup=true" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/719648345571532617/posts/default/2430992587671059308?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/719648345571532617/posts/default/2430992587671059308?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://feedproxy.google.com/~r/DireitosDosIdosos/~3/9ZM_esk9-AA/normas-da-anvisa-para-instituicoes-de.html" title="Normas da ANVISA para Instituições de Longa Permanência para Idosos- ILPIs" /><author><name>Silvia Masc</name><uri>https://profiles.google.com/113689632345952013261</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="32" height="32" src="//lh6.googleusercontent.com/-66x_S4Bo5Q0/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAPP0/T4iSwcvmBSs/s512-c/photo.jpg" /></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="http://3.bp.blogspot.com/-JzY7fGT-LDI/Tr_NGHNY6CI/AAAAAAAAQB0/fwREAcBLt5U/s72-c/anvisa.png" height="72" width="72" /><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://idososeseusdireitos.blogspot.com/2011/11/normas-da-anvisa-para-instituicoes-de.html</feedburner:origLink></entry><entry gd:etag="W/&quot;C0MFRn84fip7ImA9WhRTEEs.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-719648345571532617.post-2335166570833367365</id><published>2011-10-31T09:42:00.002-02:00</published><updated>2011-10-31T09:43:37.136-02:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2011-10-31T09:43:37.136-02:00</app:edited><title>ANTT - regulamenta a concessão de bilhete de viagem a idoso</title><content type="html">&lt;br /&gt;
&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;
&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/-EAlfeShJvvs/Tq6JlxOpAFI/AAAAAAAAP1s/6csOnCroIqU/s1600/ct.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="161" src="http://1.bp.blogspot.com/-EAlfeShJvvs/Tq6JlxOpAFI/AAAAAAAAP1s/6csOnCroIqU/s320/ct.png" width="320" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;o:p&gt;&amp;nbsp;&lt;/o:p&gt;De acordo com o Estatuto do Idoso a lei 10.741/2003, o
Decreto 5.934/2006 e a Resolução ANTT n.º 1.692/2006 as empresas prestadoras de
serviços regular de transporte rodoviário interestadual de passgeiros devem
reserva aos idosos, que preencham os requisitos de idade e renda, dois assentos
gratuitos, em cada ônibus convencional quando esses assentos já estiverem
preenchidos, conceder desconto mínimo de 50% no valor da passagem para ocupação
dos demais assentos. O "Bilhete de Viagem do Idoso! deve ser solicitado
com antecedencia de, pelo menos, 3 (três) horas em relação ao horário de
partida do ponto inicial da linha. Peça pelo e-mail: longevidade@gmail.com , é grátis.&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: center;"&gt;
&lt;b&gt;&amp;nbsp;&lt;span class="Apple-style-span" style="background-color: #d5a6bd;"&gt;Cartilha
do idoso Transporte rodoviário interestadual, elaborada pela ANTT&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/719648345571532617-2335166570833367365?l=idososeseusdireitos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/DireitosDosIdosos/~4/rRgZ-tpbFq4" height="1" width="1"/&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://idososeseusdireitos.blogspot.com/feeds/2335166570833367365/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.blogger.com/comment.g?blogID=719648345571532617&amp;postID=2335166570833367365&amp;isPopup=true" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/719648345571532617/posts/default/2335166570833367365?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/719648345571532617/posts/default/2335166570833367365?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://feedproxy.google.com/~r/DireitosDosIdosos/~3/rRgZ-tpbFq4/antt-regulamenta-concessao-de-bilhete.html" title="ANTT - regulamenta a concessão de bilhete de viagem a idoso" /><author><name>Silvia Masc</name><uri>https://profiles.google.com/113689632345952013261</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="32" height="32" src="//lh6.googleusercontent.com/-66x_S4Bo5Q0/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAPP0/T4iSwcvmBSs/s512-c/photo.jpg" /></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="http://1.bp.blogspot.com/-EAlfeShJvvs/Tq6JlxOpAFI/AAAAAAAAP1s/6csOnCroIqU/s72-c/ct.png" height="72" width="72" /><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://idososeseusdireitos.blogspot.com/2011/10/antt-regulamenta-concessao-de-bilhete.html</feedburner:origLink></entry><entry gd:etag="W/&quot;DEYASHozeyp7ImA9WhdaEkU.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-719648345571532617.post-7998786264371565469</id><published>2011-10-22T10:22:00.002-02:00</published><updated>2011-10-22T10:22:29.483-02:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2011-10-22T10:22:29.483-02:00</app:edited><title>Audiência discute atividade de cuidador de idoso</title><content type="html">&lt;br /&gt;
&lt;h3 class="noticia_titulo"&gt;
&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: small;"&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style="font-weight: normal; text-align: justify;"&gt;
Foi realizada nesta quinta-feira (20), na Comissão de
Assuntos Sociais do Senado (CAS), audiência pública para discutir
regulamentação da profissão do Cuidador de Idoso. A reunião foi solicitada pela
senadora Marta Suplicy (PT-SP), relatora do projeto de lei (&lt;a href="http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=100403"&gt;PLS
284/11&lt;/a&gt;) de autoria do senador Waldemir Moka (PMDB-MS).&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Representantes do Governo Federal e organizações não governamentais discutiram
aspectos inerentes ao desempenho da função, como o perfil da formação
educacional, direitos trabalhistas e sobreposição com profissões da área de
saúde.&lt;/div&gt;
&lt;/span&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
A secretária de Trabalho e Assistência Social do Mato Grosso do Sul, Tânia
Garib, que também participou das discussões, observou que a evolução da
qualidade de vida dos brasileiros e, portanto, do incremento da população idosa
torna a discussão sobre a regulamentação da profissão de Cuidador de Idoso
fundamental. Apesar de não regulamentada por lei própria, a ocupação de
Cuidador integra da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério
do Trabalho.&lt;/div&gt;
&lt;/span&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a população idosa,
no Brasil, cresceu significativamente: em 1940, representava 4,1% da população,
ou 1,7 milhão de pessoas. Em 2009, passou a representar 11,4%, aproximadamente
21 milhões de pessoas.&lt;/div&gt;
&lt;/span&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
De acordo com o projeto, apresentado em maio deste ano, Cuidador de Idoso é o
profissional que, no ambiente familiar ou de instituição de longa permanência
para pessoas da terceira idade, desempenha funções de acompanhamento do idoso.
Entre elas, estão auxílio e acompanhamento no deslocamento do idoso e na
realização de rotinas de higiene pessoal, ambiental e de nutrição. A estimativa
da Associação de Cuidadores de Idosos de Minas Gerais (ACI - MG) é que 200 mil
pessoas, a quase totalidade mulheres, exerçam a atividade, com carteira
assinada e na informalidade.&lt;/div&gt;
&lt;/span&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Marta destacou que a evolução da condição da mulher na família exige que
tenhamos uma ótima legislação sobre cuidadores de idosos. “Esse é um dos
projetos mais importantes na CAS e no Senado”, disse a senadora ao observar que
a formação técnica é importante, mas que deve ser considerada também a vocação
da pessoa para a função.&lt;/div&gt;
&lt;/span&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Para Karla Giacomin, presidente do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso
(CNDI), as rotinas do cuidador precisam ficar claramente definidas, visto que
não podem ser confundidas com a do trabalhador doméstico. É preciso também
esclarecer também sobre administração de medicamentos possível de ser feita
pelo cuidador.&lt;/div&gt;
&lt;/span&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Na visão de Marília Berzins, do Observatório da Longevidade Humana e
Envelhecimento (OLHE) é necessário definir e uniforminzar o currículo mínimo de
capacitação. “Há cursos que contemplam de 2 horas a 200 horas de formação e,
ainda, há aqueles ofertados pela internet”, disse.&lt;/div&gt;
&lt;/span&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Durante a audiência, Rosimeire Campos, da Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República (SDH/PR), propôs que os institutos do Programa
Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), aprovado esta semana
no Senado, sejam agentes estratégicos na formação do cuidador de idoso.
Mantidas as atuais tendências demográficas, em 2050, o Brasil contará com 63
milhões de idosos, ou 164 idosos para cada 100 jovens.&lt;/div&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;


&lt;div class="MsoNormal" style="font-weight: normal; text-align: justify;"&gt;
“Foi uma audiência muito rica, que trouxe subsídios
significativos para nosso trabalho. Foram apresentados muitas idéias e
questionamentos, que certamente, poderão enriquecer o projeto. Vou agora
trabalhar na elaboração do substitutivo que irá contemplar as sugestões
apresentadas, a fim de equacionar os problemas apontados”, afirmou a senadora. &lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="font-weight: normal; text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/span&gt;&lt;/h3&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/719648345571532617-7998786264371565469?l=idososeseusdireitos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/DireitosDosIdosos/~4/gvSfJ7Edzx8" height="1" width="1"/&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://idososeseusdireitos.blogspot.com/feeds/7998786264371565469/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.blogger.com/comment.g?blogID=719648345571532617&amp;postID=7998786264371565469&amp;isPopup=true" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/719648345571532617/posts/default/7998786264371565469?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/719648345571532617/posts/default/7998786264371565469?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://feedproxy.google.com/~r/DireitosDosIdosos/~3/gvSfJ7Edzx8/audiencia-discute-atividade-de-cuidador.html" title="Audiência discute atividade de cuidador de idoso" /><author><name>Silvia Masc</name><uri>https://profiles.google.com/113689632345952013261</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="32" height="32" src="//lh6.googleusercontent.com/-66x_S4Bo5Q0/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAPP0/T4iSwcvmBSs/s512-c/photo.jpg" /></author><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://idososeseusdireitos.blogspot.com/2011/10/audiencia-discute-atividade-de-cuidador.html</feedburner:origLink></entry><entry gd:etag="W/&quot;CkIESX0yfip7ImA9WhdbFEU.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-719648345571532617.post-1437028940363272578</id><published>2011-10-13T01:34:00.000-03:00</published><updated>2011-10-13T01:35:08.396-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2011-10-13T01:35:08.396-03:00</app:edited><title>São Paulo cria lei estadual que concede a idosos direito a meia-entrada nos estádios</title><content type="html">&lt;br /&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal"&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Vinícius Segalla&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Em São Paulo&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, aprovou nesta
quarta-feira uma lei que garante o direito de pagar meia-entrada em estádios e
eventos esportivos para as pessoas com mais de 60 anos de idade.&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
A mesma garantia já existe no Estatuto do Idoso, uma lei
federal, mas o fato de o Estado de São Paulo ter criado legislação semelhante
poderá ser um problema para Fifa, que já deixou claro que não está disposta a
oferecer meia-entrada a idosos ou estudantes nas partidas da Copa do Mundo de
2014, que ocorrerá no Brasil e tem São Paulo como uma das 12 sedes. &lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
A POLÊMICA DA MEIA-ENTRADA &lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;a href="http://esporte.uol.com.br/futebol/copa-2014/ultimas-noticias/2011/10/07/governador-do-df-diz-que-fara-ajuste-em-lei-de-meia-entrada-para-atender-a-fifa-durante-a-copa.htm"&gt;Governador
do DF diz que "fará ajuste" em lei de meia-entrada para atender a
Fifa &lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;a href="http://esporte.uol.com.br/futebol/copa-2014/ultimas-noticias/2011/10/06/prefeito-do-rio-defende-fifa-e-lembra-que-alguem-paga-conta-por-meia-entrada.htm"&gt;Prefeito
do Rio defende Fifa e lembra que "alguém paga conta" por meia-entrada
&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;a href="http://esporte.uol.com.br/futebol/copa-2014/ultimas-noticias/2011/10/03/idec-envia-carta-e-pressiona-governo-contra-pedidos-da-fifa-para-mudar-legislacao.htm"&gt;Idec
envia carta e pressiona governo contra pedidos da Fifa para mudar legislação&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;a href="http://esporte.uol.com.br/futebol/copa-2014/ultimas-noticias/2011/10/03/em-reuniao-com-a-fifa-brasil-se-dispoe-a-rever-aspectos-da-lei-geral-da-copa.htm"&gt;Em
reunião com a Fifa, Brasil se dispõe a rever aspectos da Lei Geral da Copa&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
O projeto da Lei Geral da Copa, em tramitação no Congresso
Nacional, concede à Fifa pleno e exclusivo direito de determinar os valores de
comercialização dos ingressos dos jogos e eventos do torneio mundial de
futebol.&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
Apesar disso, não há qualquer menção na norma a respeito do
Estatuto do Idoso, o que significa que suas regras seguem valendo no país.
Apesar disso, o governo federal já sinalizou que vê margem para negociar a
questão.&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
Assim, com a nova lei estadual paulista, mesmo que a Fifa
tenha sucesso em suas negociações com o Palácio do Planalto, ainda vai esbarrar
na legislação paulista, nos jogos realizados neste Estado, para arbitrar
livremente os preços dos ingressos da Copa.&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
A lei estadual 177/10, em seu artigo 6º, determina que
"os organizadores do evento esportivo deverão assegurar meia-entrada aos
estudantes e pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos, enquanto houver
lugares disponíveis no estádio ou estiverem à venda os ingressos normais".&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
Em relação aos estudantes, já havia legislação estadual
garantindo o direito à meia-entrada, como ocorre em outros Estados do país.
&lt;span class="Apple-style-span" style="background-color: #f4cccc;"&gt;Sobre o tema, o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, já se manifestou
defendendo que a Fifa deve ter o direito de não oferecer a meia-entrada. O
governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, também já manifestou
entendimento semelhante.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/719648345571532617-1437028940363272578?l=idososeseusdireitos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/DireitosDosIdosos/~4/cAbz9dzgeLc" height="1" width="1"/&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://idososeseusdireitos.blogspot.com/feeds/1437028940363272578/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.blogger.com/comment.g?blogID=719648345571532617&amp;postID=1437028940363272578&amp;isPopup=true" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/719648345571532617/posts/default/1437028940363272578?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/719648345571532617/posts/default/1437028940363272578?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://feedproxy.google.com/~r/DireitosDosIdosos/~3/cAbz9dzgeLc/sao-paulo-cria-lei-estadual-que-concede.html" title="São Paulo cria lei estadual que concede a idosos direito a meia-entrada nos estádios" /><author><name>Silvia Masc</name><uri>https://profiles.google.com/113689632345952013261</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="32" height="32" src="//lh6.googleusercontent.com/-66x_S4Bo5Q0/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAPP0/T4iSwcvmBSs/s512-c/photo.jpg" /></author><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://idososeseusdireitos.blogspot.com/2011/10/sao-paulo-cria-lei-estadual-que-concede.html</feedburner:origLink></entry><entry gd:etag="W/&quot;CEcMQX4ycSp7ImA9WhdbE04.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-719648345571532617.post-7683156802092563482</id><published>2011-10-11T08:19:00.000-03:00</published><updated>2011-10-11T08:21:20.099-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2011-10-11T08:21:20.099-03:00</app:edited><title>Idosos têm dificuldade em contratar serviço</title><content type="html">&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div class="legendafoto"&gt;
&lt;b&gt;Algumas operadoras cortam comissão de corretores para 
desestimular a venda de planos a idosos &lt;br /&gt;FÁBIO LIMA&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os contratos dos planos de saúde se converteram em um grande transtorno para boa parte da população, em especial os idosos. Segundo a Proteste Associação de Consumidores, que avaliou 95 planos da categoria "referência" em todo o País, alguns serviços de saúde negociados chegam a representar até 21% do orçamento doméstico de um aposentado que receba o teto da Previdência Social.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Os seis melhores planos na avaliação da Proteste, quanto a condições gerais, cobertura hospitalar e ambulatorial, têm mensalidades muito aquém da realidade financeira de muitos idosos, ou seja, a conta entre segurança com a saúde e preço simplesmente não bate.

Para o presidente da União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil, José Milson de Oliveira, 73 anos, a "exclusão" dos idosos no sistema privado de saúde ocorre justamente na época em que mais precisam de atendimento e em que a renda familiar tende a cair.

Burocracia incomoda

"Eu tenho a sensação que os planos de saúde são pagos para que a gente não os utilize, porque quando precisamos sempre sofremos com alguma carência e outras burocracias", desabafa.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Ele diz que o custo com o serviço de saúde suplementar dele e o da esposa soma 40% da sua aposentadoria.

A Proteste conclui com a pesquisa que, para um aposentado que recebe apenas um salário mínimo de benefício, não há outra opção a não ser ficar à mercê da saúde pública.

Na avaliação, foram verificadas as exclusões, abrangência geográfica, carência, franquia, reembolso e autorização, e hospedagem. Entre os analisados 48% exigem autorização prévia para exames e 52% não.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
A acomodação em quarto particular é oferecida por 56% deles e o restante em quarto coletivo.

Dificuldade

Mesmo os idosos com renda têm dificuldades em contratar um plano de saúde. Para desestimular a comercialização para essa faixa etária, algumas operadoras não pagam aos corretores comissão na venda de plano de saúde para pessoas mais velhas.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&amp;nbsp;Ciente dessa situação, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou em julho uma Súmula Normativa que prevê multa de até R$ 50 mil para a operadora que dificultar ingresso de consumidores por conta da idade, doença ou deficiência.

Orientação

Na avaliação da Proteste, é fundamental a fiscalização por parte da Agência para coibir essa prática abusiva. Quem for rejeitado deve se resguardar, anotando o nome do atendente, o horário e a data do contato, e fazer uma denúncia na ANS pelo telefone 0800- 7019656. O alto valor das mensalidades desses planos torna cada vez mais difícil manter um contrato.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&amp;nbsp;A Proteste mantém um simulador no site para que os associados possam comparar as condições dos planos avaliados. O acesso se dá pelo link www.proteste.org.br/saude/simulador-plano-saude.

Comprometimento

21% do orçamento doméstico de um aposentado que recebe o teto da Previdência podem ser comprometidos com pagamento de plano de saúde
&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/719648345571532617-7683156802092563482?l=idososeseusdireitos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/DireitosDosIdosos/~4/AZ4I1a-rqpI" height="1" width="1"/&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://idososeseusdireitos.blogspot.com/feeds/7683156802092563482/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.blogger.com/comment.g?blogID=719648345571532617&amp;postID=7683156802092563482&amp;isPopup=true" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/719648345571532617/posts/default/7683156802092563482?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/719648345571532617/posts/default/7683156802092563482?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://feedproxy.google.com/~r/DireitosDosIdosos/~3/AZ4I1a-rqpI/idosos-tem-dificuldade-em-contratar.html" title="Idosos têm dificuldade em contratar serviço" /><author><name>Silvia Masc</name><uri>https://profiles.google.com/113689632345952013261</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="32" height="32" src="//lh6.googleusercontent.com/-66x_S4Bo5Q0/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAPP0/T4iSwcvmBSs/s512-c/photo.jpg" /></author><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://idososeseusdireitos.blogspot.com/2011/10/idosos-tem-dificuldade-em-contratar.html</feedburner:origLink></entry><entry gd:etag="W/&quot;CkQNQ3k5fyp7ImA9WhdUGE4.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-719648345571532617.post-6894504343863573926</id><published>2011-10-05T12:59:00.005-03:00</published><updated>2011-10-05T12:59:52.727-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2011-10-05T12:59:52.727-03:00</app:edited><title>Dilma e Orlando Silva se reúnem com secretário-geral da Fifa</title><content type="html">&lt;br /&gt;
&lt;div id="mudaFonte"&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Presidente e 
ministro do Esporte discutiram a Lei Geral da Copa. Comitiva da Fifa virá ao 
Brasil na próxima semana para entrar em acordo com relação ao texto da 
lei.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
A presidente Dilma Rousseff e o ministro do Esporte, Orlando Silva, se 
encontraram nesta segunda-feira (03) em Bruxelas, com o secretário-geral da 
Fifa, Jérôme Valcke.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Foi um encontro a portas fechadas no hotel onde a presidente está hospedada. 
Na pauta, o projeto da Lei Geral da Copa, que o governo enviou ao Congresso há 
duas semanas. O texto da lei não menciona três tópicos que a Fifa considera 
fundamentais.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
A liberação da venda de bebidas alcoólicas nos estádios. Uma determinação da 
CBF e algumas leis estaduais proíbem a venda. A Fifa libera em jogos da 
Copa.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
A proibição da gratuidade para idosos e da meia-entrada para estudantes. Uma 
lei federal e leis estaduais prevêem estes descontos, o que não é aceito pela 
Fifa.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
E o combate à pirataria de produtos ligados aos patrocinadores oficiais da 
copa. A Fifa quer uma regulamentação mais rigorosa para o mundial&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
O ministro do Esporte, Orlando Silva, que também participou da reunião, 
afirmou que o governo já tem compromisso com o combate à pirataria, não apenas 
na Copa do Mundo. Sobre os outros dois tópicos, o ministro vê 
obstáculos.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
“No caso de descontos para estudantes, por exemplo, não há lei federal que 
trate desse assunto. O que há são leis estaduais. No que diz respeito ao 
Estatuto do Idoso, que prevê desconto para a população idosa, informamos à Fifa 
que não seria suspensa a legislação sobre esse tema como não será suspensa a 
legislação do país em nenhum aspecto", afirmou o ministro do Esporte, Orlando 
Silva.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
O secretário-geral da Fifa disse que a entidade sempre reconhece as leis de 
cada país e trabalha para que sejam mantidas, mas fez uma observação sobre a 
importância da Copa do Mundo.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
“É preciso reconhecer o que se aplica e o que não se aplica a esse evento. 
Precisamos reconhecer que a Copa é um evento único”, disse o secretário-geral da 
Fifa, Jérôme Valcke.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Jérôme Valcke destacou a importância da reunião desta 
segunda-feira (03).&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
“Foi uma chance de dizer que, ou nós trabalhamos juntos, e vai ser uma 
situação onde todo mundo ganha, ou não trabalhamos juntos e vamos os dois 
perder, Fifa e o Brasil.”&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Na quarta-feira da semana que vem (12), uma 
delegação da Fifa terá uma nova reunião com o governo brasileiro. Todas essas 
questões devem ser acertadas e um novo texto da Lei Geral da Copa será 
reapresentado ao Congresso.&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
“Nosso objetivo nesse encontro na próxima semana é oferecer eventualmente ao 
Congresso algumas sugestões adicionais para que a redação da lei deixe o mais 
claro possível os compromissos do Brasil com as garantias que anteriormente 
foram oferecidas”, declarou Orlando Silva.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Apesar das questões ainda não resolvidas, o secretário-geral da Fifa deu uma 
declaração enfática:&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
“A Copa vai ser no Brasil, como foi na África do Sul em 2010 e como vai ser 
na Rússia em 2018.”&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/719648345571532617-6894504343863573926?l=idososeseusdireitos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/DireitosDosIdosos/~4/NS3PDWdK9yw" height="1" width="1"/&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://idososeseusdireitos.blogspot.com/feeds/6894504343863573926/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.blogger.com/comment.g?blogID=719648345571532617&amp;postID=6894504343863573926&amp;isPopup=true" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/719648345571532617/posts/default/6894504343863573926?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/719648345571532617/posts/default/6894504343863573926?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://feedproxy.google.com/~r/DireitosDosIdosos/~3/NS3PDWdK9yw/dilma-e-orlando-silva-se-reunem-com.html" title="Dilma e Orlando Silva se reúnem com secretário-geral da Fifa" /><author><name>Silvia Masc</name><uri>https://profiles.google.com/113689632345952013261</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="32" height="32" src="//lh6.googleusercontent.com/-66x_S4Bo5Q0/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAPP0/T4iSwcvmBSs/s512-c/photo.jpg" /></author><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://idososeseusdireitos.blogspot.com/2011/10/dilma-e-orlando-silva-se-reunem-com.html</feedburner:origLink></entry><entry gd:etag="W/&quot;C0YBQncyfyp7ImA9WhdUFEQ.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-719648345571532617.post-7040265454474933159</id><published>2011-10-01T14:45:00.001-03:00</published><updated>2011-10-01T14:45:53.997-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2011-10-01T14:45:53.997-03:00</app:edited><title>Fifa pediu para governo brasileiro suspender  o Estatuto do Idoso</title><content type="html">&lt;br /&gt;
&lt;h1&gt;
Fifa pediu para governo brasileiro suspender Código de Defesa do Consumidor, diz ministro&lt;/h1&gt;
&lt;span class="autor"&gt;					Do UOL Esporte					&lt;br /&gt;Em São Paulo				&lt;/span&gt;&lt;ul id="interacao"&gt;
&lt;li class="twitter"&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span class="Apple-style-span" style="background-color: #ead1dc;"&gt;&lt;b&gt;A Fifa pediu ao governo brasileiro que, durante o período de realização da Copa do Mundo no país, em 2014, suspendesse o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso e o Estatuto do Torcedor. A ideia da entidade que organiza o Mundial de futebol era ter liberdade absoluta para decidir o preço dos ingressos, não disponibilizar meias entradas para idosos e estudantes e não ter que eventualmente indenizar consumidores por eventos cancelados ou adiados.&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/li&gt;
&lt;/ul&gt;
&lt;div class="modleiamais center modulos grande"&gt;
&lt;div class="conteudo"&gt;
&lt;h3&gt;
			Leia mais notícias sobre a Copa de 2014&lt;/h3&gt;
&lt;ul class="mais"&gt;
&lt;li&gt;&lt;a href="http://esporte.uol.com.br/futebol/copa-2014/ultimas-noticias/2011/09/30/ministro-do-esporte-assegura-seguranca-reforcada-a-turistas-na-copa-do-mundo.htm%0A"&gt;Ministro do Esporte assegura segurança reforçada a turistas na Copa do Mundo&lt;/a&gt;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;&lt;a href="http://esporte.uol.com.br/futebol/copa-2014/ultimas-noticias/2011/09/21/feriados-durante-a-copa-serao-limitados-afirma-ministro-do-esporte.htm"&gt;Feriados durante a Copa serão "limitados", afirma ministro do Esporte&lt;/a&gt;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;&lt;a href="http://esporte.uol.com.br/futebol/copa-2014/ultimas-noticias/2011/09/13/empresas-do-consorcio-copa-2014-ganham-r-40-milhoes-e-dizem-que-trabalho-e-confidencial.htm"&gt;TCU quer multar Ministério do Esporte por má gestão em consultoria da Copa-2014&lt;/a&gt;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;&lt;a href="http://esporte.uol.com.br/futebol/copa-2014/ultimas-noticias/2011/08/09/ministro-peita-maldades-de-teixeira-e-diz-que-imprensa-tera-acesso-livre-na-copa.htm"&gt;Ministro peita "maldades" de Teixeira e diz que imprensa terá acesso livre na Copa&lt;/a&gt;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;&lt;a href="http://esporte.uol.com.br/futebol/copa-2014/ultimas-noticias/2011/08/08/ministro-do-esporte-se-mostra-preocupado-com-previsao-de-caos-aereo-para-2014.htm"&gt;Orlando Silva se mostra preocupado com previsão de caos aéreo para 2014&lt;/a&gt;&lt;/li&gt;
&lt;/ul&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
	A informação é do ministro do Esporte, Orlando Silva, que participou na tarde desta sexta do programa televisivo &lt;em&gt;Arena SporTV&lt;/em&gt; e disse, com todas as letras: "a Fifa solicitou que suspendêssemos o Estatuto do Idoso, o Estatuto do Torcedor e o Código de Defesa do Consumidor". O pedido aconteceu dentro do contexto de debate para a formatação do projeto da Lei Geral da Copa.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
	O projeto da norma, que tramita na Câmara dos Deputados, atendeu a parte dos pedidos da Fifa &lt;strong&gt;&lt;a href="http://esporte.uol.com.br/futebol/copa-2014/ultimas-noticias/2011/09/21/lei-da-copa-feita-por-dilma-permite-visto-para-qualquer-um-que-compre-ingresso.htm"&gt;no que diz respeito à meia entrada para estudantes e direitos do consumidor&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;, mas não suspendeu nenhum diploma legal brasileiro, embora, segundo o ministro, o Brasil venha mantendo uma relação salutar com a Fifa, sempre em busca do entendimento. "Temos confiança de que o diálogo vai encontrar uma saída. Não é questão de soberania, é discussão de direitos sociais", afirmou Silva. "O diálogo do Brasil com a Fifa é melhor do que muitos imaginam", completou.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
	Orlando Silva revelou que o ponto que está gerando mais conflito é a questão da meia entrada para idosos e estudantes. O direito aos primeiros é garantido pelo Estatuto do Idoso, lei federal, enquanto o segundo é resultado de legislações estaduais. "Há uma decisão do governo brasileiro de não suspender o Estatuto do Idoso. Deverá haver um acordo com a Fifa. A divergência existe, mas não é tão grave. Podemos chegar a um acordo sem suspender o Estatuto do Idoso", disse a autoridade brasileira, acrescentando que a questão dos ingressos para estudantes deve ser tratada em "câmaras estaduais".&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
	O ministro falou ainda a respeito da venda de ingresso para o jogos. Segundo ele, será disponível ofertar três milhões de entradas, das quais mais da metade serão adquiridas por turistas estrangeiros. "Não vou me surpreender se a venda de ingressos para brasileiros chegar a um milhão. Isso não está definido, mas é minha expectativa. É normal que seja assim. São 32 seleções participando do evento".&lt;/div&gt;
&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/719648345571532617-7040265454474933159?l=idososeseusdireitos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/DireitosDosIdosos/~4/R-46J2J-y0A" height="1" width="1"/&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://idososeseusdireitos.blogspot.com/feeds/7040265454474933159/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.blogger.com/comment.g?blogID=719648345571532617&amp;postID=7040265454474933159&amp;isPopup=true" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/719648345571532617/posts/default/7040265454474933159?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/719648345571532617/posts/default/7040265454474933159?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://feedproxy.google.com/~r/DireitosDosIdosos/~3/R-46J2J-y0A/fifa-pediu-para-governo-brasileiro.html" title="Fifa pediu para governo brasileiro suspender  o Estatuto do Idoso" /><author><name>Silvia Masc</name><uri>https://profiles.google.com/113689632345952013261</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="32" height="32" src="//lh6.googleusercontent.com/-66x_S4Bo5Q0/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAPP0/T4iSwcvmBSs/s512-c/photo.jpg" /></author><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://idososeseusdireitos.blogspot.com/2011/10/fifa-pediu-para-governo-brasileiro.html</feedburner:origLink></entry><entry gd:etag="W/&quot;DkUAQX87fSp7ImA9WhdUE0U.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-719648345571532617.post-7612085636164766995</id><published>2011-09-30T09:04:00.000-03:00</published><updated>2011-09-30T09:04:00.105-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2011-09-30T09:04:00.105-03:00</app:edited><title>IDOSOS TAMBÉM SÃO ÓRFÃOS - Renata Vilhena Silva</title><content type="html">&lt;br /&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: white; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; margin-bottom: 0.0001pt;"&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Os órfãos hoje não são apenas as crianças. Idosos, especialmente aqueles que se aposentaram e têm planos de saúde, se tornaram vítimas do abandono de seus antigos empregadores e seguradoras. Quando a empresa paga integralmente a mensalidade referente ao seguro saúde, o empregado não consegue sustentá-lo depois de deixar a empresa, pois a seguradora não permite. Além disso, ele também não pode ingressar num novo plano individual por causa da carência, de doenças pré-existentes e, ainda, do custo muito elevado para o padrão médio das aposentadorias.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Tomemos como exemplo o caso da Associação Philips de Seguridade Social com quase dois mil funcionários aposentados que optaram por manter o plano de saúde coletivo, contratado pela empresa e administrado pela Sul América. Embora a inclusão do benefício do plano de saúde coletivo no plano de complementação de aposentadoria não esteja prevista em lei, de acordo com o contrato, o desconto mensal deveria ser limitado a 44% do valor do benefício pago e não poderia ser alterado sem o consentimento de todos os envolvidos. Ocorre que muitos aposentados sofreram a exclusão unilateral do limite de custeio do plano de saúde e, com isso, o valor da mensalidade, em alguns casos, superou 50% do valor do benefício de suplementação e a relação percentual chegou a 68%.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
O poder Judiciário Federal, por meio da Justiça do Trabalho, entendeu que essa situação abusiva configurava um desrespeito e obrigou a Philips do Brasil e a Associação Philips de Seguridade Social a cobrirem as despesas excessivas do plano de saúde de um aposentado que moveu uma reclamação trabalhista para garantir um valor justo para os gastos com saúde. A sentença favorável permitiu que ele voltasse a contribuir com o plano no limite de 44% do valor que recebe da suplementação de aposentadoria. O aposentado também será reembolsado pelo valor pago indevidamente durante o período em que o reajuste indevido foi aplicado.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
A segregação dos aposentados e ativos não é justa, já que os que não utilizam os planos sempre compensam a alta sinistralidade dos que mais necessitam. Com o envelhecimento populacional crescente, muitos idosos têm planos de saúde e enfrentam problemas e desrespeito quando necessitam de internação, home care ou precisam se submeter a algum procedimento cirúrgico ou terapêutico que envolva um custo alto, como implantação de próteses ou tratamento oncológico.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
O Brasil já não é mais considerado um país jovem, de acordo com os padrões da Organização Mundial de Saúde (OMS). O censo de 2000 registrou quase 15 milhões de pessoas, uma porcentagem de quase 9%, com mais de 60 anos. Ainda segundo projeções da OMS, em 2025 quase 16% da população brasileira será de idosos. Como enfrentar, no futuro, os desafios já anunciados das aposentadorias, o da promoção e direito à saúde, entre outros? Ao que parece a sociedade brasileira não se preparou para acolher os que envelheceram, que merecem respeito e tratamento digno no momento que seria de descanso. Nem o governo, nem os empresários apresentam saídas convincentes ou sustentáveis, mesmo com a criação do Estatuto do Idoso (Lei 10.741 de 2003) que reza a garantia em dois artigos.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Talvez um sistema misto de previdência e responsabilidade compartilhada seja a fórmula ideal para solucionar a questão e manter o equilíbrio de contas no futuro. Nele, o Estado deixaria de ser o grande provedor e haveria mais dinheiro em caixa para subsidiar os aposentados.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;b&gt;*Renata Vilhena Silva é sócia-fundadora do Vilhena Silva Advogados, especializado em Direito à Saúde, e autora das publicações “Planos de Saúde: Questões atuais no Tribunal de Justiça de São Paulo” e “Direito à Saúde: Questões atuais no Tribunal de Justiça”.&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;


&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/719648345571532617-7612085636164766995?l=idososeseusdireitos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/DireitosDosIdosos/~4/S273haCTU8w" height="1" width="1"/&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://idososeseusdireitos.blogspot.com/feeds/7612085636164766995/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.blogger.com/comment.g?blogID=719648345571532617&amp;postID=7612085636164766995&amp;isPopup=true" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/719648345571532617/posts/default/7612085636164766995?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/719648345571532617/posts/default/7612085636164766995?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://feedproxy.google.com/~r/DireitosDosIdosos/~3/S273haCTU8w/idosos-tambem-sao-orfaos-renata-vilhena.html" title="IDOSOS TAMBÉM SÃO ÓRFÃOS - Renata Vilhena Silva" /><author><name>Silvia Masc</name><uri>https://profiles.google.com/113689632345952013261</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="32" height="32" src="//lh6.googleusercontent.com/-66x_S4Bo5Q0/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAPP0/T4iSwcvmBSs/s512-c/photo.jpg" /></author><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://idososeseusdireitos.blogspot.com/2011/09/idosos-tambem-sao-orfaos-renata-vilhena.html</feedburner:origLink></entry><entry gd:etag="W/&quot;AkQFQno5fCp7ImA9WhdUEkQ.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-719648345571532617.post-4869346270704282122</id><published>2011-09-29T09:11:00.001-03:00</published><updated>2011-09-29T09:11:53.424-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2011-09-29T09:11:53.424-03:00</app:edited><title>MPF atendimento preferencial ao idoso em serviços de TV paga</title><content type="html">&lt;br /&gt;
&lt;div class="MsoNormal"&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Procuradoria deu prazo de 25 dias para que Anatel adote providências nesse sentido O Ministério Público Federal recomendou à Anatel a regulamentação do atendimento preferencial a idosos nos serviços de atendimento ao consumidor das empresas de televisão por assinatura. A Procuradoria deu prazo de 25 dias para que a agência informe sobre as medidas tomadas.&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal"&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
A Anatel confirmou, em ofício à Procuradoria, a ausência de regulamentação, mas esclareceu que isso “não impede que as prestadoras observem o disposto no Estatuto do Idoso”. O Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura não cita a prioridade no atendimento de idosos.&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
O Estatuto do Idoso garante “atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população”. No entanto, uma representação perante a Procuradoria da República em São Paulo atesta que a fornecedora de TV a cabo Sky não fornece atendimento especial a maiores de sessenta anos.&lt;/div&gt;
&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/719648345571532617-4869346270704282122?l=idososeseusdireitos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/DireitosDosIdosos/~4/0KnUU9VGH8g" height="1" width="1"/&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://idososeseusdireitos.blogspot.com/feeds/4869346270704282122/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.blogger.com/comment.g?blogID=719648345571532617&amp;postID=4869346270704282122&amp;isPopup=true" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/719648345571532617/posts/default/4869346270704282122?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/719648345571532617/posts/default/4869346270704282122?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://feedproxy.google.com/~r/DireitosDosIdosos/~3/0KnUU9VGH8g/mpf-atendimento-preferencial-ao-idoso.html" title="MPF atendimento preferencial ao idoso em serviços de TV paga" /><author><name>Silvia Masc</name><uri>https://profiles.google.com/113689632345952013261</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="32" height="32" src="//lh6.googleusercontent.com/-66x_S4Bo5Q0/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAPP0/T4iSwcvmBSs/s512-c/photo.jpg" /></author><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://idososeseusdireitos.blogspot.com/2011/09/mpf-atendimento-preferencial-ao-idoso.html</feedburner:origLink></entry><entry gd:etag="W/&quot;DUYMSHg_fCp7ImA9WhdUEkQ.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-719648345571532617.post-7867168426708741026</id><published>2011-09-29T08:52:00.002-03:00</published><updated>2011-09-29T08:53:09.644-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2011-09-29T08:53:09.644-03:00</app:edited><title>Mantida concessão de tutela antecipada a idoso em ação movida contra a Fazenda Púlica de São Paulo</title><content type="html">&lt;br /&gt;
&lt;div class="centraliza data-issn-login"&gt;
&lt;div class="fl"&gt;
Quinta Feira, 29 de Setembro de 2011 | ISSN 
1980-4288&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div class="centraliza efeito-sidebar"&gt;
&lt;div class="post"&gt;
&lt;div style="text-align: center;"&gt;
&lt;b&gt;A proteção legal garantida atualmente aos idosos do País resulta de “dois dos fundamentos da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="autor-data"&gt;
“&lt;em&gt;Tratando-se de cidadãos enquadrados 
legalmente como idosos, é possível a concessão de antecipação de tutela contra a 
Fazenda Pública para garantir a percepção imediata de verba de natureza 
alimentar, necessária à sua própria subsistência.”&lt;/em&gt; Sob essa fundamentação, 
a 10ª Câmara do TRT da 15ª julgou improcedente uma ação cautelar inominada 
movida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que pretendia a concessão de 
liminar para imprimir efeito suspensivo a um recurso ordinário interposto contra 
decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;
A decisão de 1ª instância concedeu a 
antecipação dos efeitos da tutela no sentido de que a Fazenda Pública do Estado 
de São Paulo, independentemente do trânsito em julgado da sentença, fizesse, no 
prazo de trinta dias a partir da publicação da sentença, a inclusão em folha de 
pagamento do valor correto da complementação de aposentadoria deferida ao 
reclamante, que completou 85 anos em 16 de maio passado. Na cautelar, a Fazenda 
invocou o artigo 2º-B da Lei nº 9.494/1997, incluído pela Medida Provisória nº 
2.180-35, de 24 de agosto de 2001: “&lt;em&gt;A sentença que tenha por objeto a 
liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, 
equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da 
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas 
autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em 
julgado”. &lt;/em&gt;No entendimento da Fazenda, a manutenção da medida implicaria 
“&lt;em&gt;prejuízo irreversível ao ente público&lt;/em&gt;”.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;
“&lt;em&gt;Embora não se negue vigência ao 
dispositivo legal invocado pela requerente, é importante ressaltar que o 
legislador assegurou ampla proteção ao cidadão idoso, por intermédio de um feixe 
de normas muito abrangente, estendendo essa proteção também aos interesses que 
estejam sendo discutidos em juízo, a fim de garantir prioridade na solução da 
demanda&lt;/em&gt;”, ponderou, em seu voto, o relator do acórdão, desembargador 
Fernando da Silva Borges. Segundo o magistrado, a proteção legal garantida 
atualmente aos idosos do País resulta de “dois dos fundamentos da República 
Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do 
trabalho (&lt;a href="http://premiumweb.jurid.com.br/?CODDOC=10160001" target="_blank"&gt;Constituição Federal&lt;/a&gt;, artigo 1º, incisos III e IV)”.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;
Em referência à Carta Magna e ao Estatuto do 
Idoso (Lei nº 10.741/2003), Borges argumentou que “&lt;em&gt;o exame dessas 
disposições legais deixa claro que “tanto o legislador constituinte quanto o 
legislador ordinário pretenderam conferir à dignidade da pessoa humana maior 
relevância que a outros bens jurídicos tutelados pela legislação vigente, dentre 
os quais o risco de irreversibilidade do provimento antecipado, mesmo implicando 
eventual prejuízo à Fazenda Pública&lt;/em&gt;”.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;
Entre outros pontos, lecionou o relator, o 
Estatuto do Idoso estabelece, no artigo 3º, que é “&lt;em&gt;obrigação da família, da 
comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta 
prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, 
à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à 
dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitári&lt;/em&gt;a”. Conforme o 
artigo 71 do Estatuto, relacionou o desembargador, “&lt;em&gt;é assegurada prioridade 
na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências 
judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou 
superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância&lt;/em&gt;”. Borges baseou-se 
ainda no artigo 83, parágrafo 1º, da Lei 10.741: “&lt;em&gt;Sendo relevante o 
fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento 
final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação 
prévia, na forma do &lt;a href="http://premiumweb.jurid.com.br/?CODDOC=10010273" target="_blank"&gt;artigo 273 &lt;/a&gt;do Código de Processo Civil&lt;/em&gt;”.&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/719648345571532617-7867168426708741026?l=idososeseusdireitos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/DireitosDosIdosos/~4/6nfdM4F5EVw" height="1" width="1"/&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://idososeseusdireitos.blogspot.com/feeds/7867168426708741026/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.blogger.com/comment.g?blogID=719648345571532617&amp;postID=7867168426708741026&amp;isPopup=true" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/719648345571532617/posts/default/7867168426708741026?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/719648345571532617/posts/default/7867168426708741026?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://feedproxy.google.com/~r/DireitosDosIdosos/~3/6nfdM4F5EVw/mantida-concessao-de-tutela-antecipada.html" title="Mantida concessão de tutela antecipada a idoso em ação movida contra a Fazenda Púlica de São Paulo" /><author><name>Silvia Masc</name><uri>https://profiles.google.com/113689632345952013261</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="32" height="32" src="//lh6.googleusercontent.com/-66x_S4Bo5Q0/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAPP0/T4iSwcvmBSs/s512-c/photo.jpg" /></author><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://idososeseusdireitos.blogspot.com/2011/09/mantida-concessao-de-tutela-antecipada.html</feedburner:origLink></entry><entry gd:etag="W/&quot;A0MAQ3cyfSp7ImA9WhdUEUo.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-719648345571532617.post-525351749181885853</id><published>2011-09-27T18:25:00.002-03:00</published><updated>2011-09-28T00:10:42.995-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2011-09-28T00:10:42.995-03:00</app:edited><title>Conheça os direitos garantidos por lei e o que vale após os 60 anos de idade</title><content type="html">&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;
&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/-0cmUj-JMItE/ToKQJyWWn1I/AAAAAAAAPnc/WFc8L9ap42U/s1600/images.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" src="http://1.bp.blogspot.com/-0cmUj-JMItE/ToKQJyWWn1I/AAAAAAAAPnc/WFc8L9ap42U/s1600/images.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;i&gt;Atendimento prioritário na fila de caixas no banco, lojas e outras instituições, assentos preferenciais e gratuidade nos transportes públicos municipais. Os idosos hoje sabem que possuem muitos direitos garantidos por lei – todos eles publicados no Estatuto do Idoso – mas estão familiarizados com apenas alguns deles.&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Desconhecer os próprios direitos os deixa sujeitos a abusos que poderiam ser facilmente evitados. Saiba quando a lei está a seu favor. Por lei, uma pessoa é considerada idosa quando completa 60 anos de idade, mas algumas instituições ainda não têm isso muito claro. Para o professor de Direito Civil na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Eduardo Tomasevicius Filho, "a terceira idade começa aos 60 anos, mas ainda há lugares onde se diz ser 65, como no metrô. Apesar de conhecerem seus direitos, muitos aindam não os colocam em prática, o que é uma pena". O advogado especializado em consumo Henrique Vieira Filho ainda destaca, "tendo em vista que, no Brasil, o idoso muitas vezes não é tratado com dignidade, é importante conhecer os direitos para ter uma qualidade de vida melhor".&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Em alguns serviços oferecidos pela sociedade, o atendimento ao idoso é prioritário. "As pessoas, perante a lei, são iguais, não existindo distinção de gênero, cor ou idade. No entanto, uma pessoa idosa tem preferência no atendimento pela idade, capacidade física, sobrevida etc, como por exemplo, em bancos, processos judiciais e atendimentos diversos. Os direitos fundamentais se estendem a todos os cidadãos. Todos os direitos previstos na Lei Maior (Constituição) se estendem a todo brasileiro.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Os idosos, no entanto, têm alguns direitos específicos que atendem às suas necessidades", diz Henrique. Os direitos de quem já passou dos 60 estão todos previstos no Estatuto do Idoso. Embora o Estatuto englobe os direitos fundamentais dessa população, existem alguns específicos que podem, de fato, melhorar – e muito – a qualidade de vida dessa faixa etária. "Os direitos fundamentais são os mesmos de toda a sociedade: direito à vida, liberdade, respeito e dignidade, saúde, educação, cultura, esporte e lazer, profissionalização e trabalho, previdência e assistências sociais, habitação e transporte", lista Eduardo. Para Henrique, os direitos específicos mais importantes são os relativos à saúde. "Os idosos que possuem planos de saúde antigos, antes da lei dos planos de saúde e mesmo antes da existência do Estatuto do Idoso, foram beneficiados por uma série de decisões judiciais que os favorecem e que eles, em geral, desconhecem e os planos de saúde descumprem", diz o advogado.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Estudar e saber os próprios direitos, especialmente aquelas relativos às atividades do dia a dia, como saúde, família, trabalho e lazer pode evitar uma série de saias-justas. Mas é preciso denunciar qualquer descumprimento. "A família tem a obrigação de acolher o idoso.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Discriminar, deixar de prestar assistência, maus tratos e abandono têm penas previstas em lei. Pouca gente sabe que, caso haja necessidade, o idoso pode pedir pensão alimentícia à família", exemplifica o professor Eduardo. Sobre a saúde, Henrique destaca que "os planos de saúde têm obrigatoriedade de fornecer órteses e próteses necessárias à manutenção da vida do idoso como marca-passo e estente. Além disso, a partir dos 60 anos de idade, os planos de saúde não podem mais aumentar o valor da mensalidade somente pela idade do cliente.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
A maioria aumenta". Caso perceba o abuso, o idoso pode entrar com uma ação judicial ou denunciar em delegacias especializadas. Veja a seguir telefones de algumas Delegacias de Proteção ao Idoso que podem ser úteis em caso de maus tratos, ameaças, abandono material entre outras manifestações de violência. Alguns estados também possuem defensorias de interesse das pessoas idosas, fiscalização de estabelecimentos que prestam serviços a idosos, além de orientações em geral.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
Belo Horizonte (MG) Disque-idoso: (31) 3277.4646&lt;br /&gt;
Delegacia e Promotoria do Idoso: (31) 3335.8311 e 3335.8375&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Curitiba (PR) Promotoria de atendimento ao idoso: (41) 3250.4794&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porto Alegre (RS) Conselho Estadual do Idoso: (51) 3288.6689 Delegacia: (51) 3288.2390 e 3288.2400&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Rio de Janeiro (RJ) Delegacia: (21) 2333.9261 e 2333.9265&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
São Paulo (SP) Núcleo de Atenção ao Idoso (NAI): (11) 3874.6904 Promotoria do Idoso: (11) 3119.9082 e 3119.9083 Delegacia: (11) 3237.0666 e 3256.3540 &amp;nbsp;Sinta-se em casa e deixe seu comentário.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/719648345571532617-525351749181885853?l=idososeseusdireitos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/DireitosDosIdosos/~4/g0lZ6Kf3L3c" height="1" width="1"/&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://idososeseusdireitos.blogspot.com/feeds/525351749181885853/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.blogger.com/comment.g?blogID=719648345571532617&amp;postID=525351749181885853&amp;isPopup=true" title="2 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/719648345571532617/posts/default/525351749181885853?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/719648345571532617/posts/default/525351749181885853?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://feedproxy.google.com/~r/DireitosDosIdosos/~3/g0lZ6Kf3L3c/conheca-os-direitos-garantidos-por-lei.html" title="Conheça os direitos garantidos por lei e o que vale após os 60 anos de idade" /><author><name>Silvia Masc</name><uri>https://profiles.google.com/113689632345952013261</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="32" height="32" src="//lh6.googleusercontent.com/-66x_S4Bo5Q0/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAPP0/T4iSwcvmBSs/s512-c/photo.jpg" /></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="http://1.bp.blogspot.com/-0cmUj-JMItE/ToKQJyWWn1I/AAAAAAAAPnc/WFc8L9ap42U/s72-c/images.jpg" height="72" width="72" /><thr:total>2</thr:total><feedburner:origLink>http://idososeseusdireitos.blogspot.com/2011/09/conheca-os-direitos-garantidos-por-lei.html</feedburner:origLink></entry></feed>

