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	<title>DNT - Alexandre Atheniense</title>
	
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	<description>O Direito e as novas tecnologias</description>
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		<title>Brasil é quem mais pede remoção de conteúdo ao Google. Você sabe por que ?</title>
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		<pubDate>Tue, 10 Jul 2012 05:18:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Alexandre Atheniense</dc:creator>
				<category><![CDATA[Censura na Internet]]></category>
		<category><![CDATA[Entrevistas]]></category>
		<category><![CDATA[Mídia]]></category>
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		<category><![CDATA[Quebra de sigilo]]></category>
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		<description><![CDATA[O Google divulgou esta semana, em seu relatório de transparência, o número de pedidos de remoção de conteúdo recebidos entre julho e dezembro de 2011. O documento, o quinto do tipo, separa as solicitações por país de onde vieram. O Brasil é líder em solicitação judiciais. A empresa afirma que a alta quantidade é motivada pela [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O Google divulgou esta semana, em seu <a href="http://www.google.com/transparencyreport/removals/government/countries/">relatório de transparência</a>, o número de pedidos de remoção de conteúdo recebidos entre julho e dezembro de 2011. O documento, o quinto do tipo, separa as solicitações por país de onde vieram. O Brasil é líder em solicitação judiciais.</p>
<p>A empresa afirma que a alta quantidade é motivada pela popularidade do Orkut, rede social cuja utilização é praticamente restrita ao território nacional. No entanto, mesmo se os pedidos relativos ao serviço forem desconsiderados, o país se manteria entre os líderes: cai para a segunda colocação, com 90 pedidos, atrás dos Estados Unidos, que têm 117, mas ainda bem à frente da Alemanha, que contabiliza 60.</p>
<p>“O Orkut, de fato, já teve seu auge, embora algumas ações só tenham aparecido nos tribunais superiores recentemente”, avalia o advogado <strong>Omar Kaminski</strong>. “Os dados causam certa surpresa, refletem uma tendência do brasileiro de levar suas reclamações ao Judiciário.”</p>
<p>Por mais que as motivações dos internautas para processar o Google sejam diversas, a difamação é a que se destaca. São 81 ações que alegam tal delito — 63% do total — enquanto que o segundo colocado no quesito, com 17, responde pela denominação “outros”.</p>
<p>Para o advogado <strong>Alexandre Atheniense</strong>, o comportamento do usuário do país explica a estatística. “O brasileiro tem uma postura de agredir verbalmente além do limite da liberdade de expressão, difamando, injuriando, caluniando”, afirma. “A tecnologia, na verdade, propicia uma falsa sensação de anonimato e impunidade.”</p>
<p>Atheniense lembra também da popularidade das redes sociais, onde grande parte dos incidentes ocorre, com o que o advogado <strong>Renato Opice Blum</strong> concorda. “O brasileiro é, em média, quem mais tempo fica conectado a esses portais e, em número de usuários, disputamos o quarto lugar com a Índia”, reconhece. “O problema não é essa interatividade, que é até sadia, mas o modo como ela se dá.”</p>
<p>Segundo Opice Blum, há em torno de 50 mil ações transitadas ou em juízo no Brasil relacionadas à difamação na internet. “Se não for o país com mais processos nesse sentido, é com certeza um dos maiores.”</p>
<p><strong>Peixes grandes e pequenos<br />
</strong>O relatório diferencia o número de pedidos do de conteúdos apagados — uma vez que uma ação pode demandar a remoção de mais de uma página. Ao se calcular a relação entre essas duas informações, chega-se a outro dado interessante: no Brasil, a média de conteúdo removido por solicitação é de 3,1; enquanto que nos Estados Unidos é de 32,9 e, na Alemanha, de 21,7.</p>
<p>Opice Blum observa que uma suposição razoável seria a de considerar uma ação por pessoa. Sendo assim, se por aqui a maioria dos requerentes se viu ofendida por poucos itens, nos EUA e na Alemanha um processo levou à remoção de diversos deles. No país americano, por exemplo, houve uma ordem judicial referente ao Google Groups que ocasionou a retirada de 1.421 links.</p>
<p>Nesse quesito, as médias no Brasil só se equipararam às das outras duas nações, chegando, inclusive, a superá-las, no primeiro e segundo semestres de 2010 — ano eleitoral —, quando foram, respectivamente, de 49,7 e 82,4 remoções por ação judicial.</p>
<p>Para os especialistas, o levantamento dá uma ideia do perfil do internauta que aciona a Justiça para defender sua honra — perfil este que só muda em período eleitoral.</p>
<p>“Quem está sendo vítima desse tipo ataque são pessoas comuns, da sociedade, que, incapazes de recorrer a uma medida mais efetiva, mais rápida, impreterivelmente têm de buscar o Judiciário”, avalia Atheniense. “A rede social é um grande sucesso, mas o cidadão está sendo superagredido. As pessoas públicas ou grandes empresas que se encontram nesta situação são minoria.”</p>
<p>Para o advogado, é mais lucrativo para o Google deixar o conteúdo publicado, rodeado por links patrocinados, do que retirá-lo, já que a multa que um dia possam ter de pagar é mínima comparada ao que ganham com publicidade digital. “Deixam rolar solto. Não consigo entender como uma empresa de tal porte não se aparelha para resolver de forma rápida os incidentes”, reclama Atheniense. “Não investe e, por isso, acaba dando suporte à prática de ilícitos.”</p>
<p><strong>Um peso e duas medidas<br />
</strong>A postura da companhia quanto a agressões morais contrasta com a forma com que lida com a questão da propriedade intelectual. Neste caso, ela costuma ser rápida na retirada do material e, por vezes, nem permite que seja postado. No último relatório de transparência, constam apenas dois pedidos relacionados à <em>copyright</em> no Brasil e três nos Estados Unidos. “Quando o assunto é difamação, nunca vi nenhum caso em que o Google tenha removido extrajudicialmente”, admite Opice Blum. “Eles são bastante fieis à Primeira Emenda norte-americana, que trata da liberdade de expressão”.</p>
<p>De acordo com Atheniense o argumento de que uma infração é mais subjetiva do que a outra não cabe. Ele ressalta, porém, que a análise das ofensas não pode ser feita apenas eletronicamente, como o é na maioria dos casos de direito autoral. “É preciso uma moderação humana. Mas se o Google tem as ferramentas, como de fato tem, deveria exercer esse controle.”</p>
<p>O especialista se refere aos ícones dispostos em grande parte dos serviços da gigante, em que um usuário pode denunciar um conteúdo por razões que vão de estímulo ao ódio à invasão de privacidade. “Eles nem oferecem um recibo de que receberam o alerta”, acusa. “Isso é um ponto extremamente vulnerável e que denota má-fé. Porque quando o incidente chega à Justiça, eles alegam que o usuário não tem prova de que a denúncia foi feita e, por não estarem cientes, não podem ser responsabilizados”.</p>
<p>Para reforçar que uma postura mais efetiva poderia ser exercida, Atheniense cita o Tumblr, mistura de rede social e blog que cresceu quase 700% no Brasil em 2011. “A empresa nem tem sede por aqui, mas fizemos uma denúncia e logo em seguida um número de protocolo foi exibido. Pouco tempo depois eles responderam sobre a atitude que tomariam. O Google deveria fazer a mesma coisa, e em menos de 72 horas.”</p>
<p>Para o advogado, mesmo a divulgação do relatório de transparência tem motivações questionáveis. “A empresa quer dar uma de coitada, para dizer que tudo acaba na Justiça. Seu interesse não está em corrigir os problemas relacionas à reputação da pessoa, mas em lucrar com o marketing digital”, apontou. “A questão é que eles não querem ser responsabilizados, preferem ficar na zona de conforto.”</p>
<p><strong>No fio da navalha<br />
</strong><strong>Fabiana Siviero</strong>, diretora jurídica do Google Brasil, acredita que o número de ações judiciais seja decorrente da penetração dos serviços da empresa no país. “O Orkut tem uma popularidade muito grande que, embora tenha diminuído, continua alta”, disse. “O mesmo vale para o Blogger e o YouTube, que são bastante utilizados.”</p>
<p>Outro ponto levantado é a cultura no Brasil de acesso ao Judiciário. “A gente recebe muitas solicitações, muitas liminares. Lidamos com casos limítrofes e, como somos um intermediário neutro, não temos como fazer a avaliação se houve a violação da intimidade da pessoa ou que, caso apaguemos o conteúdo, estaremos infringindo a liberdade de expressão.”</p>
<p>Fabiana também negou as acusações de que o Google não possui estrutura para analisar as denúncias. “Isso não e verdade. Todas elas são recebidas e estudadas, e cada produto tem uma equipe própria responsável pela tarefa”, assegurou. Quanto à ausência de comprovante, que serviria ao usuário como prova de que agiu, mas não foi atendido, ela defende que o Google é uma companhia global e não precisa seguir um regramento baseado nos números de protocolo. “As pessoas precisam se comportar na internet como se comportam na vida real. Se estão fazendo uma denúncia importante, que imprimam a página ou a salvem. A rede não é como uma ligação telefônica, não precisa de protocolo, pois tudo fica registrado.”</p>
<p>Segundo a diretora, logo que o internauta comunica um problema, ele visualiza um informativo sobre a natureza da infração. Nela, há sugestões de como agir e um esclarecimento de como o Google lida com o assunto — explicitando também que nem sempre pode tomar uma medida por conta própria. “O fato de o usuário não ter uma resposta não significa que não há analise”, ressaltou. “E quando a empresa recebe um alerta, admite no tribunal. Temos uma responsabilidade social e não mentimos.”</p>
<p>Fabiana disse também que existem casos em que a remoção por difamação ocorre extrajudicialmente. “Ela, porém, tem um aspecto muito subjetivo. Há um conflito de interesses, pois de um lado tem alguém criticando e, do outro, uma pessoa que se sente ofendida”, explicou. “Cabe ao Judiciário interpretar a lei e é por isso que deixamos a maioria dos casos para ele. Se atendêssemos todos os pedidos, a internet ficaria asséptica”.</p>
<p>O relatório de transparência, diz Fabiana, representa uma preocupação que o Google possui. “Acreditamos que a internet livre é o melhor caminho e que as autoridades demonstram um conservadorismo excessivo”, observa. “Em vez de fomentar o debate, preferem pedir a remoção de um monte de coisa. A liberdade de expressão, afinal, é uma garantia que a gente só precisa quando o discurso incomoda.”</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: <a href="http://http://www.conjur.com.br/2012-jun-21/quinta-vez-brasil-pais-remocao-conteudo-google">Conjur </a>- <a href="http://www.conjur.com.br/2012-jun-21/quinta-vez-brasil-pais-remocao-conteudo-google#autores">Por Ricardo Zeef Berezin</a></p>
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		<title>Você sabe o que é Cloud Computing ? Entenda como funciona e saiba dar os primeiros passos</title>
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		<comments>http://www.dnt.adv.br/noticias/informatica-juridica/cloud-computing-tendenciaatheniense/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 30 May 2012 13:00:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Alexandre Atheniense</dc:creator>
				<category><![CDATA[Informática Jurídica]]></category>
		<category><![CDATA[cloud computing]]></category>

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		<description><![CDATA[O trocadilho do momento é o de que a computação em nuvem ainda está muito nebulosa. Afinal, para muita gente, seu funcionamento e sua utilidade ainda são difíceis de explicar e compreender. Um &#8220;mistério&#8221; que, no entanto, vai se desvendando aos poucos, como ocorreu com a informática há algumas décadas. É preciso entendê-la porque a [...]]]></description>
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<p><a href="http://www.dnt.adv.br/wp-content/uploads/2012/05/nuvem21.jpeg"><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-16620" title="nuvem" src="http://www.dnt.adv.br/wp-content/uploads/2012/05/nuvem21-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" /></a>O trocadilho do momento é o de que a computação em nuvem ainda está muito nebulosa. Afinal, para muita gente, seu funcionamento e sua utilidade ainda são difíceis de explicar e compreender. Um &#8220;mistério&#8221; que, no entanto, vai se desvendando aos poucos, como ocorreu com a informática há algumas décadas. É preciso entendê-la porque a computação em nuvem (<em>cloud computing</em>) &#8220;é a nova fronteira da era digital&#8221;, de acordo com a definição mais popular. Ela está aí para ocupar o mundo pós-computação pessoal (o mundo pós-PC). Ou seja, só restam aos usuários duas opções: acompanhar a evolução ou estacionar (veja abaixo a análise especializada do advogado <strong>Alexandre Atheniense</strong>).</p>
<p>A expressão &#8220;computação em nuvem&#8221; é uma metáfora que define serviços de computação que são processados sabe-se-lá-onde. Acontecem em algum lugar no planeta que, frequentemente, os usuários sequer sabem onde fica, em vez de ocorrerem dentro de casa, do escritório ou das instalações de qualquer organização. Muitas coisas que tradicionalmente são processadas nos computadores dos usuários, passam a ser processadas em computadores (ou servidores) de terceiros — de organizações como Google, Microsoft, Amazon, AT&amp;T, IBM, Yahoo, Dell, HP e de algumas empresas que já começaram a operar no Brasil e em diversas partes do mundo.</p>
<p>Na verdade, a computação em nuvem não é uma tecnologia inteiramente nova. Quem usa serviço de<em>e-mail</em> baseado na <em>Web</em>, como <em>gmail </em>(<em>Google</em>), <em>Hotmail</em>, <em>Yahoo</em>, <em>MSN</em> e similares, já utiliza a computação em nuvem. Quando alguém faz uma busca no Google, entra na &#8220;na nuvem&#8221;. A mesma coisa acontece quando faz uma compra na Amazon.com. A diferença, agora (ou ultimamente), é que a computação em nuvem se popularizou e abriu o seu leque de utilidades. Passou a abarcar, por exemplo, uma variedade de serviços que antes demandavam o trabalho de equipes de TI (Tecnologia da Informação) — ou dos especialistas em computação do escritório ou da organização. Alguns <em>sites</em> na internet oferecem explicações esparsas (aqui consolidadas) sobre o que a computação em nuvem pode fazer para todos — e, particularmente, para os advogados:</p>
<p><strong>Novidades e utilidades</strong><br />
<strong>Onipresença virtual </strong>— A capacidade de estar em todos os lugares, onde haja uma conexão com a internet. Todos os dados (documentos, apresentações, planilhas, <em>e-mails</em>, etc.), hoje armazenados no disco rígido de um computador (ou no servidor do escritório) podem ser armazenados na nuvem. E podem ser acessados pelo usuário em qualquer lugar, a qualquer momento, em qualquer computador, <em>tablet</em> ou telefone inteligente (<em>smartphone</em>). Em outras palavras, tudo que um advogado pode acessar nos computadores do escritório, pode acessar em casa, nos tribunais, nos hotéis, nos aeroportos e, se não tiver um computador disponível, nas <em>LAN houses</em>, <em>cyber cafés</em>, bibliotecas, computadores emprestados, em qualquer parte do mundo, a qualquer hora.</p>
<p><strong>Colaboração virtual à distância</strong> — O armazenamento de dados em nuvem permite a advogados, em cidades distantes, em qualquer parte do mundo (onde haja uma conexão com a internet), revisar juntos um documento, fazer correções e editá-lo, como se estivessem sentados lado a lado no escritório.</p>
<p><strong>Economia com programas (<em>softwares</em>)</strong> — As firmas não precisam comprar uma variedade de<em>softwares</em> ou licenças de <em>softwares</em> ou, ainda, atualizações de <em>softwares</em>, para cada membro da equipe. Nem precisam se preocupar com sistemas operacionais. Os sistemas de computação em nuvem disponibilizam a todos os computadores das organizações acesso a uma grande variedade de<em>softwares</em> e aplicativos. <em>Softwares</em> e muitos aplicativos passam a viver na nuvem — e não no ambiente local de computação. As firmas de advocacia devem se certificar de que as empresas prestadoras de computação em nuvem dispõem dos <em>softwares</em> e aplicativos necessários, para que seus sistemas possam operar e funcionar como precisam e devem. Isso acertado, todos os membros da equipe, com acesso à nuvem, terão acesso a todos os <em>softwares</em> e dispositivos disponíveis, onde quer que estejam, a qualquer hora, sem depender de sincronização de mídias removíveis.</p>
<p>A acessibilidade aos <em>softwares</em> se dá através de uma &#8220;interface de programação de aplicativos&#8221; (API — <em>Application Programming Interface</em>). Essa interface permite que as máquinas interajam com os<em>softwares</em> na nuvem, da mesma maneira que a velha conhecida &#8220;interface com o usuário&#8221; facilita a interação entre as pessoas e os computadores. Existem aplicativos especiais para firmas de advocacia, que serão apresentados na próxima reportagem da Conjur sobre o tema.</p>
<p><strong>Economia com manutenção</strong> — As empresas que prestam serviços de computação em nuvem se encarregam de manter o funcionamento do sistema e a disponibilização de <em>softwares</em> e de suas atualizações. Isso elimina, em grande parte, a necessidade de suporte técnico prestado por equipes de TI ou especialistas em computação, para manutenção de toda a infraestrutura. E também elimina necessidades de compra de <em>softwares</em> — tanto de novos <em>softwares</em> que são lançados no mercado, como de novas versões de <em>softwares</em> existentes.</p>
<p>Para vender seus serviços às firmas de advocacia, as fornecedoras desse serviço argumentam que a computação em nuvem, administrada por elas e não pelos escritórios, dão muito tempo para os advogados se concentrarem na prática da advocacia.</p>
<p><strong>Economia com equipamentos (<em>hardware</em>)</strong> — A grande novidade aqui, é que há uma troca de despesa de capital por despesa operacional. Na computação em nuvem, a firma &#8220;aluga&#8221; um espaço nos computadores das empresas que prestam esse serviço, em vez de comprar novos computadores com processadores mais potentes e mais rápidos, com mais espaço em disco rígido e mais memória para rodar o sistema e arquivar seus dados. Ao contrário, a firma pode comprar computadores mais simples e mais baratos — ou manter os que já tem por mais tempo — porque todo o peso de armazenamento e processamento vai para a nuvem. Na verdade, o requisito mínimo para operar na nuvem é o de apenas um terminal de computação simples e barato (mais monitor, teclado e <em>mouse</em>), com capacidade suficiente apenas para rodar o <em>middleware</em> (o <em>software</em>intermediário), que vai fazer a conexão com o sistema em nuvem pela internet. A economia de custos é significativa.</p>
<p><strong>Poder de processamento</strong> — O site <em>HowStuffWorks</em>, explica que cientistas e pesquisadores trabalham, frequentemente, com cálculos tão complexos, que levaria anos para processá-los em computadores particulares. Se o sistema de computação em nuvem é um sistema de computação em grade, eles podem enviar os cálculos para serem processados na nuvem. O sistema utiliza todos os computadores da computação em nuvem<em> </em>(no <em>back-end</em>) disponíveis para processar os cálculos dos usuários (no <em>front-end</em>), em velocidades significativamente maiores.</p>
<p><strong>Preocupações e precauções</strong><br />
<strong>Propriedade dos dados</strong><br />
Há mais uma questão &#8220;nebulosa&#8221; na computação em nuvem: a quem pertencem os dados armazenados na nuvem? À organização que contrata o serviço de computação em nuvem ou à organização que presta esse serviço? É fácil dizer que, obviamente, pertence à organização que coloca seus dados na nuvem. Mas, segundo alguns especialistas, essa é uma questão que ainda não está juridicamente definida. Nenhuma firma de advocacia deixará, entretanto, de colocar uma cláusula no contrato que deixe claro a quem pertencem os dados, caso haja uma disputa.</p>
<p><strong>Segurança</strong><br />
Esse é um fator que preocupa executivos de algumas organizações, especialmente firmas de advocacia, quando pensam que seus dados não são guardados a sete chaves. As fornecedoras de serviço de computação em nuvem argumentam que os níveis de segurança de seus sistemas são certamente maiores do que os de seus clientes. Além disso, elas dependem de suas boas reputações para sobreviver e não vão conseguir isso permitindo falhas na segurança.</p>
<p>Mas essa é uma questão essencial, principalmente quando se trata da segurança de documentos de contencioso. A Comissão de Ética da <em>American Bar Association</em> (ABA) está discutindo a questão da segurança de dados confidenciais de clientes, armazenados na nuvem, em vista das responsabilidades éticas dos advogados. Comissões de ética das seccionais dos estados também estudam o assunto, para emitir pareceres e diretrizes sobre o uso de computação em nuvem por advogados.</p>
<p>Curiosamente, a segurança é maior quando as organizações instalam terminais simplificados em seus sistemas, explica o <em>HowStuffWorks</em>. Para roubar nomes de usuário e senhas, os <em>hackers</em> usam um programa chamado <em>key logging</em>, que grava as teclas que foram apertadas. Em um terminal simplificado, os <em>hackers</em> não conseguem instalar esse programa, porque ninguém consegue instalar programa algum.</p>
<p><strong>Privacidade</strong><br />
É outro fator a ser discutido. O sistema precisa criar técnicas de autenticação, através de nome de usuário e senha, por exemplo. E, provavelmente, criar níveis de permissão para acesso à nuvem, em que cada usuário possa acessar apenas os <em>softwares</em>, aplicativos e dados que lhe são autorizados pela firma. Por enquanto, a ABA aceita a ideia de que atividades computacionais na nuvem, como a de troca de <em>e-mails</em>, não são diferentes das que se dão por outros meios eletrônicos, no que se refere à privacidade ou confidencialidade.</p>
<p><strong>Custos de aplicativos</strong><br />
Muitos aplicativos são gratuitos. Outros, não. É preciso esclarecer, antes de assinar o contrato, o que é gratuito e o que não é. Os aplicativos que não forem gratuitos só devem ser pagos pelo tempo de utilização. Mais uma vez, não é necessário pagar por uma licença integral para uso de <em>software</em>.</p>
<p><strong>Conexão à internet confiável</strong><br />
Se a conexão cai a toda hora, todo o sistema &#8220;sai do ar&#8221; a cada vez que isso acontece. Os documentos da firma ficam &#8220;perdidos no espaço&#8221; (ou na nuvem), até que o contato com a terra seja restabelecido. Tem de haver um &#8220;plano B&#8221;, para essas circunstâncias. Esse plano poder ser um sistema misto no início, em que a firma adota toda a utilidade da computação em nuvem (especialmente a mobilidade), mas mantém seus atuais sistemas em funcionamento, porque o seguro morreu de velho.</p>
<p><strong>Olhar especializado</strong><br />
O especialista em aplicativos jurídicos e colunista da <strong>ConJur</strong>, <strong>Alexandre Atheniense</strong>, faz abaixo uma análise da computação em nuvem, um recurso que ele já utiliza há mais de quatro anos. Saiba quais são as principais dicas apontadas por ele:</p>
<p>Acompanhar a evolução é preciso. A tendência irreversível é a sociedade se livrar do uso do papel, pois a informação demanda a inevitável separação do meio físico da mensagem. A redução do impacto ambiental da fabricação do papel será um fator relevante para impulsionar esse processo. Em 2009, o volume de dados no mundo tinha 0,8 ZB (zeta bytes), ou seja, menos de 1 trilhão de gigabytes). Segundo Manoel Veras, em sua obra &#8220;Cloud Computing – Nova Arquitetura da TI&#8221;, a tendência é que, até 2020, o volume de dados ultrapasse 4 ZB. Por esse motivo, precisamos nos preparar desde já para prestar serviços jurídicos nesse cenário.</p>
<p>Talvez os advogados ainda não tenham percebido, mas, em regra, já fazem uso da computação em nuvem, ainda que em menor escala, quando acessam o <em>e-mail</em> à distância, acessam o portal da Receita Federal, para obter certidões ou cópias das declarações de imposto, ou mesmo quando transmitem peças processuais por meio eletrônico para os portais dos tribunais. Hoje, já existe uma grande quantidade de aplicações para a computação em nuvem e muitas outras vão surgir em um futuro próximo. Isso significa que o uso mais abrangente da computação em nuvem é um caminho natural na busca de maior comodidade e produtividade na prestação de serviços <em>online</em>. Existem três conceitos fundamentais que devem ser considerados: auditabilidade, escalabilidade e recursos compartilhados.</p>
<p><strong>Auditabilidade</strong> — É o recurso de monitorar em tempo real as demandas e atividades exercidas pelos usuários da plataforma de computação em nuvem do escritório. Essa função permite ao gestor total controle sobre os acessos, visualizações, transferências ou eliminações de arquivos, devendo estas atividades ser registradas automaticamente pelo sistema, de modo a fornecer subsídios para que seja possível prevenir ou reagir a incidentes, bem como medir a produtividade dos colaboradores.</p>
<p><strong>Escalabilidade</strong> — É a funcionalidade que permite ao gestor da nuvem gerenciar de forma rápida, de acordo com a demanda, para expansão ou redução dos recursos, impactando nos recursos que vem sendo utilizados. Caso seja necessária a expansão, o sistema deve propiciar de forma simplificada o aumento de capacidade de armazenamento, mediante o pagamento adicional de espaço ou recursos que facilitarão o gerenciamento da informação.</p>
<p><strong>Recursos compartilhados</strong> — É a habilidade do sistema de computação em nuvem de intercambiar os dados entre outros programas aplicativos. Por exemplo, a conversão de um arquivo gerado em formato Word para o PDF, o acesso a arquivos gerados em editores de textos <em>online</em>, como o <em>Google Docs</em>, ou mesmo o envio do arquivo diretamente para aplicações de <em>webmail</em> ou pelas redes sociais ou, ainda, o acesso das informações armazenadas na plataforma digital por aplicativos de<em>smartphones</em> ou <em>tablets</em>.</p>
<p><strong>Colaboração virtual à distância</strong> — A criação de espaços virtuais para compartilhamento de dados com os clientes, passa a ser um recurso de fácil utilização para o acompanhamento de revisões e versões de documentos envolvidos nas negociações.<em></em><em></em></p>
<p><em>Off-site Data Backup. Uma das grandes vantagens da computação em nuvem é a redução de custos operacionais com as rotinas de cópias de segurança (backups). Entretanto, os melhores aplicativos dispõem de funcionalidades que permitem o sincronismo das pastas de arquivos online com os computadores locais. Assim, é possível gerar cópias de segurança dos arquivos para acesso offline. É um recurso que deve ser sempre considerado, pela facilidade de manter cópias redundantes dos arquivos em no notebook, tablet e mesmo nos computadores do escritório e da residência, sempre atualizados.</em></p>
<p><em><strong>Checklist para a escolha de uma solução de computação em nuvem confiável: </strong></em></p>
<p><em>1. Avalie seu nível de conforto com o uso da tecnologia, antes de tomar qualquer decisão;</em></p>
<p><em></em>2. Pesquise as diferentes funcionalidades dos serviços que existem no mercado, para identificar a melhor relação de custo-benefício para sua firma;</p>
<p>3. Apure, além do custo do serviço, quanto será necessário investir em treinamento da sua equipe para operar o sistema;</p>
<p>4. Apure quais são os recursos de intercâmbio e acessibilidade dos dados por outros programas aplicativos;</p>
<p>5. Veja qual solução pode lhe oferecer mais recursos de garantia de evolução do serviço de computação em nuvem, com base no perfil dos clientes que já usam o serviço;</p>
<p>6. Leia atentamente os termos de serviço de cada produto, para conhecer os níveis de responsabilidade quanto ao armazenamento dos dados</p>
<p>7. Veja se o serviço dispõe de uma versão gratuita, que lhe permita testar a solução por algum tempo, e avaliar seu próprio grau de adaptação à solução;</p>
<p>8. Apure qual o direcionamento do perfil das funcionalidades de cada serviço. Existem soluções mais adequadas para o profissional liberal, enquanto outras se adaptam melhor ao uso doméstico.</p>
<p><strong>Recomendações aos clientes</strong><br />
Os advogados<strong> Luis Carlos Torres</strong> e <strong>Claudio Mattos</strong>, do escritório Demarest e Almeida Advogados, recomendam que as empresas tomem alguns cuidados com os dados armazenados na nuvem. Por exemplo, se o servidor estiver em um país com políticas de segurança nacional rigorosas, as informações podem ser acessadas, mesmo sem consentimento do dono. Neste caso, a empresa pode ser responsabilizada se os dados de clientes ou de seus funcionários forem vistos por terceiros. Veja os cuidados que devem ser tomadas por empresas em três áreas do Direito, segundo os advogados:</p>
<p><strong>Área tributária</strong><br />
<strong>Obrigação da empresa:</strong> As informações devem estar disponíveis para apresentação às autoridades dentro do termo estabelecido nas notificações fiscais quando houver inspeção. O prazo, geralmente, é de 20 dias.</p>
<p><strong>Consequência: </strong>Se a empresa não apresentar os documentos no prazo, pode ser multada e perder benefícios fiscais.</p>
<p><strong>O que fazer? </strong>Apresentar os documentos ou, na impossibilidade, responder às autoridades fiscais que os solicitou de forma escrita. E, também, apontar os motivos pelos quais ainda não foi atendida. Apesar de não conseguir afastar a aplicação de penalidades, fica mais fácil a elaboração da defesa contra a punição imposta.</p>
<p><strong>Área trabalhista</strong><br />
<strong>Obrigação da empresa:</strong> A empresa deve manter sigilo de dados pessoais de empregados.</p>
<p><strong>Consequência:</strong> Vazamento de informações de funcionários. Neste caso, a empresa pode ser condenada a pagar indenização aos empregados pelo uso indevido de informações, como RG, CPF e número de telefone, quando são acessadas por terceiros fora do país.</p>
<p><strong>O que fazer?</strong> É recomendável assinar contrato com o servidor externo prevendo o direito de regresso — reposição à empresa de indenização paga a funcionário caso alguma informação seja acessada indevidamente por terceiros.</p>
<p><strong>Área criminal</strong><br />
<strong>Obrigação da empresa:</strong> Manter as informações em sigilo e disponíveis em caso de ordem judicial.</p>
<p><strong>Consequência: </strong>Caso seja divulgado segredo profissional, o dono da empresa ou diretor podem ser condenados a penas de detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa, se ficar provado que contribuíram para a prática do crime.</p>
<p><strong>O que fazer? </strong>Não pode ocorrer a revelação do segredo profissional. Apenas quando há determinação judicial é que não há punição.</p>
</div>
<p><a name="autores"></a></p>
<p><a href="mailto:%64%65%62%6f%72%61%70%69%6e%68%6f%40%63%6f%6e%73%75%6c%74%6f%72%6a%75%72%69%64%69%63%6f%2e%63%6f%6d%2e%62%72">Débora Pinho</a> é editora da revista <strong>Consultor Jurídico</strong> e colunista da revista <em>Exame PME</em>.</p>
<p><a href="mailto:%64%65%6d%65%6c%6f%40%63%6f%6e%73%75%6c%74%6f%72%6a%75%72%69%64%69%63%6f%2e%63%6f%6d%2e%62%72">João Ozorio de Melo</a> é correspondente da revista <strong>Consultor Jurídico</strong> nos Estados Unidos.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.conjur.com.br/2012-mai-09/computacao-nuvem-bola-vez-mercado-advocacia">Revista <strong>Consultor Jurídico</strong>, 9 de maio de 2012</a></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<item>
		<title>Palestra: Segurança jurídica e legal: Como evitar riscos e ações trabalhistas com o trabalho a distância? – Seminário “Home Office e Teletrabalho”, São Paulo, SP
</title>
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		<comments>http://www.dnt.adv.br/cursos/palestra-atheniense-tecnologia/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 15 May 2012 14:30:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Alexandre Atheniense</dc:creator>
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		<category><![CDATA[demandas]]></category>
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		<category><![CDATA[home office]]></category>
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		<category><![CDATA[teletrabalho]]></category>
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		<category><![CDATA[trabalho a distancia]]></category>

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		<description><![CDATA[Seminário &#8220;Home Office e Teletrabalho &#8211; conheça o conceito e entenda os ônus e bônus da adoção pela sua empresa&#8221; &#160; Alexandre Atheniense é o painelista convidado para abordar o tema: Segurança jurídica e legal Como evitar riscos e ações trabalhistas com o trabalho Home Office? Principais atitudes que os empreendedores desta prática precisam ter [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<h3><a href="http://www.dnt.adv.br/wp-content/uploads/2012/03/inova-seminários.jpg"><img class="size-full wp-image-16377 alignright" title="inova seminários" src="http://www.dnt.adv.br/wp-content/uploads/2012/03/inova-seminários.jpg" alt="" width="226" height="143" /></a>Seminário &#8220;Home Office e Teletrabalho &#8211; conheça o conceito e entenda os ônus e bônus da adoção pela sua empresa&#8221;</h3>
<p>&nbsp;</p>
<p>Alexandre Atheniense é o painelista convidado para abordar o tema:</p>
<p><strong>Segurança jurídica e legal</strong></p>
<ul>
<li>Como evitar riscos e ações trabalhistas com o trabalho Home Office?</li>
<li>Principais atitudes que os empreendedores desta prática precisam ter em termos de gestão, política de benefícios, disponibilização de benefícios, entre outras;</li>
<li>Inclua o Teletrabalho na Política de Segurança da Informação e evite vazamentos de dados e gaps em sua inteligência competitiva.</li>
</ul>
<p><strong>Objetivo do evento:</strong> Proporcionar uma oportunidade qualificada para debate sobre o tema Home Office/Teletrabalho, permeando os seguintes temas:</p>
<ul>
<li>Contextualização do conceito;</li>
<li>Benefícios e principais cuidados na adoção dessa modalidade;</li>
<li>Questões de âmbito jurídico/legal;</li>
<li>Práticas recomendadas e lições aprendidas por uma Companhia que adotou essa prática.</li>
</ul>
<p><strong>Público-alvo</strong>: Gestores de empresas nacionais, multinacionais e organizações que desejam implantar o trabalho Home Office/ Teletrabalho em suas instituições, queiram esclarecer dúvidas e aprofundar-se melhor na temática.</p>
<p><strong>Data e Horário:</strong> 24/04/2012 8h30 às 17h00</p>
<p><strong>Local:</strong> Hotel Golden Tulip Paulista Plaza</p>
<p><strong>Endereço: </strong>Alameda Santos, 85 &#8211; Jardins &#8211; São Paulo &#8211; SP</p>
<p><strong>Mais informações:</strong> <a href="http://www.inovaseminarios.com.br/seminario/seminario-home-officeteletrabalho-conheca-o-conceito-e-entenda-os-bonus-e-onus-da-adocao-em-sua-empresa">http://www.inovaseminarios.com.br/seminario/seminario-home-officeteletrabalho-conheca-o-conceito-e-entenda-os-bonus-e-onus-da-adocao-em-sua-empresa</a></p>
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		<item>
		<title>Palestra: Uma visão jurídica das mídias sociais: Ética Digital e Marca da IES – Seminário de Ações Digitais na Educação Brasileira, SADEBR, São Paulo, SP</title>
		<link>http://feedproxy.google.com/~r/Dnt-ODireitoEAsNovasTecnologias/~3/yKyV5HJiYCE/</link>
		<comments>http://www.dnt.adv.br/cursos/palestra-uma-visao-juridica-das-midias-sociais-etica-digital-e-marca-da-ies-seminario-de-acoes-digitais-na-educacao-brasileira-sadebr-sao-paulo-sp/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 09 May 2012 15:06:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Alexandre Atheniense</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cursos]]></category>
		<category><![CDATA[atheniense]]></category>
		<category><![CDATA[especialista direito digital]]></category>
		<category><![CDATA[ética digital]]></category>
		<category><![CDATA[palestra]]></category>
		<category><![CDATA[Redes Sociais]]></category>
		<category><![CDATA[sadebr]]></category>

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		<description><![CDATA[Alexandre Atheniense ministra palestra no 4° SADEBR Seminário de Ações Digitais na Educação Brasileira sobre "Uma visão jurídica das mídias sociais: Ética Digital e Marca da IES"]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Alexandre Atheniense ministra palestra no 4° SADEBR Seminário de Ações Digitais na Educação Brasileira sobre &#8220;Uma visão jurídica das mídias sociais: Ética Digital e Marca da IES&#8221;</p>
<p style="text-align: center;">Acesse o site do evento e conheça a programação: <a href="http://www.sadebr.com.br/">http://www.sadebr.com.br/</a></p>
<p style="text-align: center;"><a href="http://www.dnt.adv.br/wp-content/uploads/2012/03/SADEBR.jpg"><img class="aligncenter size-full wp-image-16341" title="SADEBR" src="http://www.dnt.adv.br/wp-content/uploads/2012/03/SADEBR.jpg" alt="" width="569" height="163" /></a></p>
<img src="http://feeds.feedburner.com/~r/Dnt-ODireitoEAsNovasTecnologias/~4/yKyV5HJiYCE" height="1" width="1"/>]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Empresas enviam documentos para a Junta Comercial de MG por meio eletrônico</title>
		<link>http://feedproxy.google.com/~r/Dnt-ODireitoEAsNovasTecnologias/~3/dOJbSoKyUC4/</link>
		<comments>http://www.dnt.adv.br/noticias/empresas-enviam-documentos-para-a-junta-comercial-de-mg-por-meio-eletronico/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 16 Mar 2012 16:32:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Alexandre Atheniense</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[abertura]]></category>
		<category><![CDATA[documentação]]></category>
		<category><![CDATA[empresa]]></category>
		<category><![CDATA[envio]]></category>
		<category><![CDATA[jucemg]]></category>
		<category><![CDATA[junta comercial de minas gerais]]></category>
		<category><![CDATA[registro digital]]></category>

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		<description><![CDATA[A Junta Comercial de Minas Gerais inovou com a criação do Registro Digital consiste no envio eletrônico dos documentos das empresas para a Junta Comercial, sendo estes documentos assinados digitalmente através dos certificados digitais. O serviço está disponível inicialmente apenas para para as Sociedades Anônimas. Para assinatura dos documentos do Registro Digital será utilizado o [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A Junta Comercial de Minas Gerais inovou com a criação do Registro Digital consiste no envio eletrônico dos documentos das empresas para a Junta Comercial, sendo estes documentos assinados digitalmente através dos certificados digitais. O serviço está disponível inicialmente apenas para para as Sociedades Anônimas.</p>
<p>Para assinatura dos documentos do Registro Digital será utilizado o certificado digital e-CPF A3. O e-CPF A3 parão ICP-brasil</p>
<p>Para simplificar o processo, a Junta Comercial oferece o serviço de emissão de certificados digitais em sua sede, em Belo Horizonte.</p>
<p>Eventuais dúvidas sobre o processo de prestação do serviço podem ser esclarecidas na unidade de atendimento listada abaixo ou através de mensagem para o fale conosco da Jucemg: faleconosco@jucemg.mg.gov.br ou (31)3219-7900 ou acessando o site <span style="text-align: justify;"> </span><a style="text-align: justify;" href="http://www.jucemg.mg.gov.br/ibr/servicos+registro-digital">http://www.jucemg.mg.gov.br/ibr/servicos+registro-digital</a></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Principais benefícios do registro digital: </strong></p>
<p style="text-align: justify;">» Modernização, Simplificação e Agilidade no arquivamento dos atos da sociedade;</p>
<p style="text-align: justify;">» Praticidade: envio dos documentos da sociedade, via Internet, não sendo necessário o comparecimento nas unidades da Jucemg para protocolo da documentação;</p>
<p style="text-align: justify;">» Segurança: os documentos enviados eletronicamente estarão protegidos por mecanismos de segurança capazes de garantir autenticidade, confidencialidade e integridade às informações.</p>
<p style="text-align: justify;">
<img src="http://feeds.feedburner.com/~r/Dnt-ODireitoEAsNovasTecnologias/~4/dOJbSoKyUC4" height="1" width="1"/>]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Como as redes sociais poderão contribuir para desburocratizar certas formalidades da comunicação processual</title>
		<link>http://feedproxy.google.com/~r/Dnt-ODireitoEAsNovasTecnologias/~3/nd1GeT59FYc/</link>
		<comments>http://www.dnt.adv.br/noticias/como-as-redes-sociais-poderao-contribuir-para-desburocratizar-certas-formalidades-da-comunicacao-processual/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 16 Mar 2012 13:23:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Alexandre Atheniense</dc:creator>
				<category><![CDATA[Advocacia 2.0]]></category>
		<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Informatização do Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Rede Social]]></category>
		<category><![CDATA[advogados]]></category>
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		<category><![CDATA[desburocratização]]></category>
		<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[peticionar]]></category>
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		<category><![CDATA[Redes Sociais]]></category>
		<category><![CDATA[Uso de redes sociais nos processos ganha adeptos]]></category>
		<category><![CDATA[uso redes sociais]]></category>
		<category><![CDATA[uso redes sociais nos processos]]></category>

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		<description><![CDATA[Como as redes sociais poderão contribuir para desburocratizar certas formalidades da comunicação processual? A adoção do meio eletrônico nas demandas judiciais é de fundamental importância, não só pela efetividade do processo, mas pelo custo, e, sobretudo, a celeridade, já que as decisões não tardam por período superior a 45 dias.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>Artigo <a href="http://www.conjur.com.br/2012-mar-15/direito-papel-uso-redes-sociais-processos-ganha-adeptos">publicado na coluna “Direito sem Papel”</a> no portal Consultor Jurídico</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Em 1999, ao final de uma palestra proferida na XVII Conferência Nacional dos Advogados no Rio de Janeiro cujo tema era a <a href="http://www.dnt.adv.br/wp-content/uploads/2012/03/xvii_cn_da_oab_rio_de_janeiro_19992.pdf2_.pdf">Advocacia na Era das Comunicações</a>, fui surpreendido com uma pergunta da plateia: Você acredita que os autos processuais no futuro serão desmaterializados e toda a tramitação processual ocorrerá sem o uso do papel?</p>
<p style="text-align: justify;">Mesmo sendo um entusiasta da produtividade propiciada pelas ferramentas tecnológicas nas atividades jurídicas, fui cauteloso ao responder que pelo fato da tradição de ritos do Direito Romano, atrelado a exigência de atos presenciais e lastreados ao papel, acreditava que seria possível usar recursos tecnológicos para vias alternativas de certos atos processuais, mas achava difícil desmaterializar toda a tramitação dos atos processuais.</p>
<p style="text-align: justify;">Três anos depois, ao defender um cliente na Organização Mundial da Propriedade Intelectual em Genebra, numa controvérsia sobre nomes de domínios, fui surpreendido pelo fato que toda a tramitação daquele centro de mediação ocorria de forma eletrônica. É certo que não haveria outro meio de efetivar tal procedimento, considerando que, muitas vezes, as partes conflitantes poderiam estar domiciliadas em países diferentes e, com isto, as decisões seriam extremamente formais e demoradas. A adoção do meio eletrônico nestas demandas é de fundamental importância, não só pela efetividade do processo, mas pelo custo, e, sobretudo, a celeridade, já que as decisões não tardam por período superior a 45 dias.</p>
<p style="text-align: justify;">Anos mais tarde, fui surpreendido novamente com a aprovação da Lei 11.419, que validou as práticas processuais por meio eletrônico e colocou o Brasil como pioneiro mundial na adoção de uma legislação que permite a tramitação integral dos autos judiciais sem papel.</p>
<p style="text-align: justify;">Como se vê, é inegável que a tecnologia, expande os meios de comunicação e abre caminhos para informalizar a prática de atos processuais, em busca da celeridade e eficácia. Exemplo disso foi o fato que ganhou destaque na mídia nacional esta semana, com a iniciativa do advogado paranaense, Elias Mattar Assad, que usou o Facebook, para avisar ao delegado Rubens Recalcatti da Delegacia de Homocídios em Curitiba, sobre a apresentação de um indiciado.</p>
<p style="text-align: justify;">A resposta do Delegado foi positiva, pois, ao tomar ciência dos fatos pela rede social, embora tenha ressalvado que aguardaria a ratificação do pedido pela via formal, considerou válida a iniciativa. Segundo, o delegado Racalcatti,“caso outros advogados adotem o mesmo procedimento, ele deve responder. Mas, sempre analisando as especificidades de cada situação.”</p>
<p style="text-align: justify;">Da mesma forma, a medida não sofreu qualquer reprimenda por parte da OAB, que aplaudiu a utilização do atalho tecnológico pelo advogado para efetivar o contato com o delegado, considerando a medida como oportuna para dar maior celeridade a urgência que tal ato demandava.</p>
<p style="text-align: justify;">Este exemplo de uso das redes sociais como via alternativa para as formalidades de atos processuais pode ser inédito no Brasil, mas no Reino Unido tal iniciativa já foi aprovada inclusive pela Suprema Corte. Em caso recente, foi <a href="http://g1.globo.com/parana/noticia/2012/03/advogado-e-delegado-peticionam-facebook-apresentacao-de-indiciado.html">autorizado</a> que o Facebook fosse utilizado para intimar a comparecer ao tribunal, um acusado de participar de um esquema fraudulento em uma corretora de valores no país. É importante registrar que de acordo com o jornal Daily Mail, dados <a href="http://www.dailymail.co.uk/news/article-1362413/Facebook-users-UK-surges-HALF-population.html">divulgados</a> em março de 2011, metade da população do Reino Unido, ou seja, cerca de 30 milhões de pessoas possuem conta no Facebook.</p>
<p style="text-align: justify;">Como os promotores tentaram várias vezes intimar o suspeito Fabio Di Biase, ex-corretor de valores, sem sucesso, foi solicitada à Suprema Corte uma permissão especial ao juiz do caso, Nigel Teare, para usar o Facebook como forma de comunicação processual.</p>
<p style="text-align: justify;">Os promotores alegaram que aparentemente o perfil de Di Biase no Facebook está ativo, pois o suspeito tinha adicionado amigos recentemente. Diante disto, o juiz concordou com o pedido validando a intimação via rede social.</p>
<p style="text-align: justify;">Entretanto, foi concedido ao intimado suspeito um tempo dilatado para responder à intimação e apresentar sua defesa no tribunal britânico, caso haja a possibilidade do intimado Di Biase não estar acessando ultimamente o perfil na rede social.</p>
<p style="text-align: justify;">Este uso do Facebook abriu um precedente no Reino Unido, embora métodos não convencionais para intimar acusados sejam usados com frequência pela Justiça britânica quando há dificuldade de rastrear o paradeiro das pessoas envolvidas.</p>
<p style="text-align: justify;">Esta não foi a primeira vez que a Suprema Corte do Reino Unido validou o uso das redes sociais para efetivar atos de comunicação de atos processuais.</p>
<p style="text-align: justify;">Em outubro de 2010, a Corte britânica entregou uma injunção pelo Twitter ordenando que um anônimo parasse de imitar a blogueira e advogada dona do escritório Griffin Law, Donal Blaney, na Inglaterra. O réu havia criado uma conta no Twitter que usava uma foto de Blaney, publicava links para posts em seu blog e criava mensagens no mesmo estilo e tom de escrita. Segundo a injunção, o perfil foi &#8220;claramente criado para encorajar pessoas para pensar que era realmente&#8221; Blaney.</p>
<p style="text-align: justify;">O ineditismo do caso se deve ao fato de que a injunção foi entregue ao réu anônimo por mensagem direta no Twitter e não está disponível para leitura pública.</p>
<p style="text-align: justify;">A mensagem continha um link para o texto completo da injunção, que ordenava o usuário a revelar sua identidade e pare de imitar Blaney. O juiz responsável pela sentença conhecia não apenas o Twitter, mas também citou a referência de uma corte australiana que entregou uma ordem jurídica pelo Facebook, afirmou a blogueira.</p>
<p style="text-align: justify;">Sabemos que os recursos tecnológicos aproximam as pessoas por meio dos seus perfis, estimulando acesso imediato e respostas mais rápidas que os meios tradicionais. Isso fortalece a tendência de informalizar certos atos de comunicação processual, e obriga a Justiça a repensar certos procedimentos advindos de séculos atrás onde a presença física e a celebração do ato intimatório eram requisitos indispensáveis.</p>
<p style="text-align: justify;">Atualmente já não duvido tanto quanto no final do século passado que com menos tempo do que possa se imaginar, vários ritos inerentes ao processo de papel serão aperfeiçoados e simplificados em busca de uma maior efetividade pelo meio digital. Acho que é apenas uma questão de tempo e de amadurecimento cultural, pois a formalidade de certas comunicações dos atos processuais não deverá resistir a celeridade das respostas via redes sociais por muito tempo. Quem viver verá!</p>
<p><strong>Dicas de Aplicativos</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://itunes.apple.com/br/app/sparrow/id417250177?mt=12"><img src="http://s.conjur.com.br/img/b/sparrow.jpeg" alt="" width="130" height="130" align="left" /></a></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><a href="http://itunes.apple.com/br/app/sparrow/id417250177?mt=12">Sparrow</a> – Se você pretende ganhar mais produtividade com o gerenciamento de <em>e-mails</em> no seu iPhone, considere a possiblidade de mudar de aplicativo com vários recursos que tornam mais fácil a tarefa de criar, navegar e trocar mensagens. O Sparrow já era uma ótima versão para desktop e nesta semana foi lançada a versão para iPhone. Conheça mais detalhes lendo <a href="http://www.theverge.com/2012/3/14/2857268/sparrow-for-iphone-review">estes comentários sobre este aplicativo</a> Preço US$ 2,99 na App Store</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://itunes.apple.com/us/app/turboscan-quickly-scan-multipage/id342548956?mt=8"><img src="http://s.conjur.com.br/img/b/turboscan.jpeg" alt="" align="left" />TurboScan</a> – Uma das piores partes de uma viagem de negócios é calcular despesas reembolsáveis, coletar recibos e prestar contas para o departamento financeiro. Tudo se tornaria mais simples e rápido se você tivesse o hábito de digitalizar os recibos pelo seu smartphone, agrupar todos os recibos, converter para formato pdf e enviar por <em>e-mail </em>para providenciar o processo de reembolso. Uma maneira ágil de lidar com esta tarefa é utilizar o TurboScan que é um aplicativo que transforma o seu smartphone em um scanner de múltiplas páginas. Ideal para lidar com documentos, recibos ou qualquer tipo de anotação. Preço Us$ 1,99 na App Store</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://itunes.apple.com/us/app/audiotorium-class-meeting/id362787978?mt=8"><img src="http://s.conjur.com.br/img/b/audiotorium.jpeg" alt="" align="left" /></a></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><a href="http://itunes.apple.com/us/app/audiotorium-class-meeting/id362787978?mt=8">Audiotorum</a> – Imagine como seria mais prático se você tivesse o hábito de gravar e tomar notas de suas reuniões ao mesmo tempo, e, ao final do evento, o arquivo gravado fosse salvo <em>online </em>na sua conta do Dropbox para facilitar o acesso e compartilhamento. Este é o objetivo do Audiotorum para iPad. Uma solução simples de usar para ganhar tempo na coleta de áudio. Veja um <a href="http://www.youtube.com/watch?v=vdF3xs3EOcY">vídeo</a>sobre estas funcionalidades Preço Us$ 5,99 na App Store</p>
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		<item>
		<title>Procon-SP divulga lista das empresas mais reclamadas e suspende vendas da Americanas, Submarino e Shoptime</title>
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		<comments>http://www.dnt.adv.br/noticias/procon-sp-divulga-lista-das-empresas-mais-reclamadas-pelo-consumidor-e-suspende-por-3-dias-vendas-da-americanas-com/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 14 Mar 2012 14:40:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Alexandre Atheniense</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Nesta quinta-feira (15/3), Fundação Procon-SP, divulga lista das empresas mais reclamadas pelo consumidor em 2011 e lança um ranking on line, baseado em dados a partir de 1º de janeiro deste ano, sobre os fornecedores que geram mais atendimento ao órgão e o índice de solução dos casos. Além disso, foi publicado no Diário Oficial do Estado de hoje (14/3), a suspensão das atividades de e-commerce por 72 horas dos sites Americanas.com, Submarino e Shoptime em todo o Estado de São Paulo.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-caption alignleft" style="width: 261px"><img class="  " title="Foto: Lia Lubambo/Exame" src="http://veja.abril.com.br/assets/pictures/70430/centro-de-distribuicao-do-Submarino-size-598.jpg?1331733066" alt="" width="251" height="141" /><p class="wp-caption-text">Depósito da Subarino: reclamações contra a empresa disparam em 2011</p></div>
<p style="text-align: justify;">Nesta quinta-feira (15/3), Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, divulga lista das empresas mais reclamadas pelo consumidor em 2011 e lança um ranking on line, baseado em dados a partir de 1º de janeiro deste ano, sobre os fornecedores que geram mais atendimento ao órgão e o índice de solução dos casos. A divulgação será feita às 11h, no Espaço da Cidadania André Franco Montoro, na Secretaria da Justiça, Pateo do Colégio, 184.</p>
<p style="text-align: justify;">Além da divulgação da lista das “dez mais” do ano passado em número de reclamações fundamentadas – denúncias registradas depois de tentativas de solução com intermediação do Procon-SP na fase inicial do atendimento – o ranking on line estará à disposição no site www.procon.sp.gov.br, indicando em tempo real o nome das 30 empresas que mais geram reclamações ao Procon-SP, citando os índices de solução desses casos e principais irregularidades.</p>
<p style="text-align: justify;">Fundação Procon-SP, conforme divulgado no Diário Oficial do Estado de hoje (14/3), determina suspensão das atividades de e-commerce por 72 horas, a partir do dia 15, dos sites Americanas.com, Submarino e Shoptime, de responsabilidade da B2W Companhia Global do Varejo, em todo o Estado de São Paulo. Além da paralisação das vendas, a empresa deverá pagar a multa de R$ 1.744.320,00. <a href="http://www.procon.sp.gov.br/pdf/suspens%C3%A3o%20atividades%20sites_14-03-2012.pdf">Veja na íntegra</a> a publicação no Diário Oficial.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o diretor executivo da Fundação Procon-SP, Paulo Arthur Góes, em 2011 os atendimentos gerados pela empresa aumentaram muito em relação ao ano anterior, sendo a maioria deles por falta de entrega do produto ou defeito no item adquirido. “Isso é um descaso, desrespeito ao consumidor. Fizemos várias tentativas chamando a empresa para o diálogo no Procon, mas o problema não foi resolvido”, explica. A empresa recorreu à decisão em 1º grau publicada em 10 de novembro do ano passado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.</p>
<p style="text-align: justify;">Em 2010 o Procon-SP registrou 2.224 atendimentos sobre problemas com os sites da B2W. No ano passado, esse número aumentou em 180%, com o registro de 6.233 atendimentos.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.procon.sp.gov.br/noticia.asp?id=2829">Procon-SP </a></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<item>
		<title>Professor obtém na Justiça o direito de saber quem foi o autor de ofensas contra ele enviadas por e-mail</title>
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		<pubDate>Tue, 13 Mar 2012 13:31:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Alexandre Atheniense</dc:creator>
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		<category><![CDATA[autor de ofensas por e-mail]]></category>
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		<description><![CDATA[Um professor universitário de Juiz de Fora obteve na Justiça o direito de saber quem foi o autor de ofensas contra ele enviadas por e-mail. A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o provedor IG, Internet Group do Brasil S/A, exiba os dados cadastrais da conta, o IP (internet protocol), sua latitude e longitude, e a localização completa e exata do computador de onde partiram as ofensas. ]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Um professor universitário de Juiz de Fora obteve na Justiça o direito de saber quem foi o autor de ofensas contra ele enviadas por e-mail. A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o provedor IG, Internet Group do Brasil S/A, exiba os dados cadastrais da conta, o IP (internet protocol), sua latitude e longitude, e a localização completa e exata do computador de onde partiram as ofensas.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão, relatada pelo desembargador Wanderley Salgado de Paiva, confirmou sentença do juiz Francisco José da Silva, da 6ª Vara Cível de Juiz de Fora, em agosto de 2011.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo afirma, A.C.P. foi aposentado por invalidez devido a uma fibromialgia e que mantém uma relação homoafetiva estável, razões pelas quais vem sendo “discriminado, estigmatizado, criticado e repudiado” por sua própria família. Em março de 2011, ele recebeu uma mensagem do endereço eletrônico traninpessoa@ig.com.br contendo ofensas, acusações e ameaças. O e-mail afirma, por exemplo, que o professor se aposentou fraudulentamente e se apropriou indevidamente de bens de seus pais.</p>
<p style="text-align: justify;">A. registrou boletim de ocorrência e enviou carta ao IG solicitando o bloqueio da conta e a preservação dos dados de seu titular. Por meio de medida cautelar, ele, em abril do mesmo ano, requereu que a empresa fornecesse todas as informações disponíveis sobre o autor das ofensas, para que ele pudesse ser identificado e responsabilizado.</p>
<p style="text-align: justify;">O IG alegou que a inviolabilidade da correspondência e dos dados pessoais é assegurada pela Constituição, de modo que a quebra de sigilo só se dá “mediante ordem judicial inequívoca”. Defendeu que a ação deveria ser julgada improcedente.</p>
<p style="text-align: justify;">O juiz Francisco José da Silva considerou que, por haver a possibilidade de a correspondência escrita configurar crime contra a honra tipificado no Código Penal, a Constituição autoriza, pelo inciso XII do artigo 5º, o acesso a informações e comunicações particulares.</p>
<p style="text-align: justify;">O IG recorreu da sentença, sustentando que não tem condições de levantar os dados solicitados pelo professor, pois a mensagem foi apagada e a empresa não possui backup de todo o conteúdo enviado. Argumentou, além disso, que a responsabilidade pelas ofensas não é sua, mas do usuário da conta.</p>
<p style="text-align: justify;">No TJMG, ficou mantida a decisão. O relator Wanderley Paiva observou que o IG se limitou a declarar que não podia fornecer os dados solicitados. “Embora tenha proteção constitucional, o sigilo das comunicações não pode ser tão absoluto que permita a prática de atividades ilícitas, que poderiam, em razão de sua inviolabilidade, ficar impunes”, concluiu o magistrado.</p>
<p style="text-align: justify;">Seguiram o mesmo entendimento os desembargadores Selma Marques e Fernando Caldeira Brant. Processo: 021117-7-10.2011.8.13.0145</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.tjmg.jus.br/anexos/nt/noticia.jsp?codigoNoticia=40318">TJMG</a></p>
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		<title>Blogueiro terá que indenizar por publicar texto difamatório</title>
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		<pubDate>Mon, 12 Mar 2012 12:26:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Alexandre Atheniense</dc:creator>
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		<category><![CDATA[decisão]]></category>
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		<category><![CDATA[indenização blogueiro por difamação]]></category>
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		<description><![CDATA[O proprietário do domínio "blogdodonnysilva" foi condenado a pagar indenização de R$ 13 mil a um ex-Secretário Adjunto de Transporte do DF. O dono do blog foi acusado de publicar na página da internet denúncias graves contra ou autor. A reportagem relacionava o ex Secretário a fraudes cometidas no DETRAN-DF. A decisão é da juíza da 5ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso. ]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong><img class="alignleft" src="http://2.bp.blogspot.com/-7h01ciI7RF8/Td12q41E8fI/AAAAAAAACsk/ehMvEyT00mI/s1600/criticas+comentarios.jpg" alt="" width="240" height="160" />Comentário da notícia &#8211; Alexandre Atheniense:</strong> <em>esta decisão é um</em> <em>exemplo de que a liberdade de expressão tem limites quando a narrativa do blogueiro extrapola a realidade dos fatos , configurando difamação da vítima.</em></p>
<p style="text-align: justify;">O proprietário do domínio &#8220;blogdodonnysilva&#8221; foi condenado a pagar indenização de R$ 13 mil a um ex-Secretário Adjunto de Transporte do DF. O dono do blog foi acusado de publicar na página da internet denúncias graves contra ou autor. A reportagem relacionava o ex Secretário a fraudes cometidas no DETRAN-DF. A decisão é da juíza da 5ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.</p>
<p style="text-align: justify;">O autor relata que o dono do blog publicou, em janeiro de 2010, uma reportagem com conteúdo difamatório a seu respeito, que causou repercussão negativa diante da sociedade. Sustenta que o dano foi ainda maior, por exercer na época o cargo de Secretário Adjunto da Secretaria de Transportes do Distrito Federal.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a ação, a reportagem divulgada mencionou informações inverídicas, que afirmavam que o autor foi flagrado cometendo infrações dentro do próprio órgão e usufruía do cargo público para se esquivar de infrações de trânsito. Alega, ainda, que são falsas as informações quanto à sua vida profissional.</p>
<p style="text-align: justify;">O réu apresentou contestação alegando que publica em seu blog texto contendo comentários políticos, noticiando problemas de ordem pública que envolvia o autor. Contudo, ao contrário do que afirma na ação, não houve intenção difamatória. Argumenta que o autor é pessoa que exerce cargo público e, portanto, passível de questionamento pela sociedade.</p>
<p style="text-align: justify;">Na decisão, o juiz esclareceu que vivemos numa sociedade livre e democrática na qual é garantida constitucionalmente a livre manifestação do pensamento, porém não se admitem excessos. As reportagens veiculadas pelos jornalistas devem estar baseadas em fatos reais, não podendo ser publicadas informações sem um mínimo de comprovação acerca do que é noticiado.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o juiz, houve excesso do jornalista que, a pretexto de informar, aproveitou o ensejo para emitir opinião pessoal depreciativa acerca do autor. &#8220;O excesso praticado pelo jornalista caracteriza inequívoco ato ilícito que, no caso em análise, atingiu a honra e a dignidade do autor, causando-lhe danos morais, passíveis de reparação&#8221; destacou o julgador.</p>
<p style="text-align: justify;">A ação foi julgada procedente para condenar o dono do blog ao pagamento de R$ 13 mil de reparação pelos danos morais em favor do autor e a obrigação de publicar o direito de resposta no seu site, www.blogdodonnysilva.com.br, pelo período de um dia, no mesmo número de linhas da matéria que causou ofensa ao autor, sob pena de multa de R$ 30 mil por dia. Nº do processo: 2010.01.1.008697-6</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> Fonte:</strong> <a href="http://www.tjdft.jus.br/trib/imp/imp_not.asp?codigo=17623">TJDFT</a></p>
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		<title>Empresas devem adotar uma política de segurança da informação para regulamentar o uso das redes sociais</title>
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		<pubDate>Fri, 09 Mar 2012 12:38:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Alexandre Atheniense</dc:creator>
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		<category><![CDATA[uso das redes sociais nas empresas]]></category>
		<category><![CDATA[uso redes sociais]]></category>

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		<description><![CDATA[O programa Panorama da TV ALMG discutiu sobre o uso das redes sociais no ambiente de trabalho que tanto podem trazer ótimos retornos para as corporações, mas se usadas em excesso, podem prejudicar a produtividade do emprego nas atividades diárias. Para o advogado Alexandre Atheniense, é fundamental que os empregadores adotem uma política de segurança da informação para regulamentar o uso das redes sociais dentro da empresa. O advogado diz que o empregador pode e deve monitorar as mensagens eletrônicas trocadas no ambiente da empresa. Mas ressalta que este monitoramento é legal apenas na esfera profissional. Assuntos pessoais estão protegidos pelo direito a privacidade.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O programa Panorama da TV ALMG discutiu sobre o uso das redes sociais no ambiente de trabalho que tanto podem trazer ótimos retornos para as corporações, mas se usadas em excesso, podem prejudicar a produtividade do emprego nas atividades diárias. Para o advogado Alexandre Atheniense, é fundamental que os empregadores adotem uma política de segurança da informação para regulamentar o uso das redes sociais dentro da empresa. O advogado diz que o empregador pode e deve monitorar as mensagens eletrônicas trocadas no ambiente da empresa. Mas ressalta que este monitoramento é legal apenas na esfera profissional. Assuntos pessoais estão protegidos pelo direito a privacidade.</p>
<p><iframe src="http://www.youtube.com/embed/oDkpjyIZGzU" frameborder="0" width="420" height="315"></iframe></p>
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