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	<title>DNT - Alexandre Atheniense</title>
	
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	<description>O Direito e as novas tecnologias</description>
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		<title>MP-RJ quer obrigar Americanas.com a recolher os produtos defeituosos e sanar os problemas em 30 dias</title>
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		<pubDate>Thu, 09 Feb 2012 14:18:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Alexandre Atheniense</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Após três anos de negociações sem sucesso para a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, em face da empresa B2W, responsável pelo comércio eletrônico das Americanas.com. Ela é acusada de se recusar a efetuar o recolhimento, o conserto e a troca de produtos defeituosos no prazo legal.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Após três anos de negociações sem sucesso para a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, em face da empresa B2W, responsável pelo comércio eletrônico das Americanas.com. Ela é acusada de se recusar a efetuar o recolhimento, o conserto e a troca de produtos defeituosos no prazo legal.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a ACP, ajuizada pelo Promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes, em exercício na 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, a B2W informa aos consumidores que eles devem procurar a assistência técnica credenciada ao fabricante do produto para que o reparo seja feito, quando necessário. &#8220;A empresa alega que não possui qualquer responsabilidade quanto ao recolhimento e ao conserto dos produtos comercializados por meio de seu site. Agindo assim, procura se desonerar de suas responsabilidades legais, recusando-se a recolher o produto defeituoso reclamado dentro do prazo estabelecido pelo artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor. A B2W frustra as legítimas expectativas do consumidor do comércio eletrônico, que espera que toda a sua experiência de consumo se realize sem que seja necessário sair de sua casa, e tem esse direito&#8221;, explica Pedro Rubim.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo texto da ACP, a empresa deve ser condenada a ressarcir os consumidores pelos danos materiais e morais que vem causando pelo fato de não se responsabilizar pela troca e pelo recolhimento do produto defeituoso dentro do prazo legal. &#8220;A atitude da B2W é abusiva e não condiz com a boa-fé objetiva, uma vez que se recusa a efetuar a troca de produto viciado. Assim, caso tenha de se esperar o fim da marcha processual para que a ré cumpra o prazo legal para troca, muitos consumidores serão lesados novamente por essa prática excessivamente onerosa&#8221;, diz o Promotor de Justiça explicando o motivo do pedido de liminar da ACP.</p>
<p style="text-align: justify;">MPRJ já obteve liminares parecidas contra Casa &amp; Video e Fast Shop, que se recusavam a receber o produto defeituoso após três dias da compra</p>
<p style="text-align: justify;">A ACP requer liminarmente que a B2W seja obrigada a recolher o produto defeituoso e a sanar os problemas em 30 dias. Caso não o faça, que o consumidor tenha direito a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço, sob multa no valor de R$ 30 mil. O MPRJ ressalta que prática semelhante era adotada pela Casa &amp; Vídeo e pela Fast Shop, tendo sido liminarmente proibidas pelo Poder Judiciário (Agravo nº 2008.002.05981 e Ação n° 0264013-70.2010.8.19.0001 com recurso não conhecido, respectivamente). Essas empresas só admitiam a troca em até três dias, sendo que o prazo para reclamação, previsto no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, é de 30 dias, no caso de bens não duráveis, e 90 dias, no caso de bens duráveis.</p>
<p style="text-align: justify;">O MPRJ também requereu a condenação da empresa B2W a reparar os danos materiais e morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, no valor mínimo de R$ 500 mil, corrigidos e acrescidos de juros, cuja quantia reverterá ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www5.mp.rj.gov.br/consultaClippingWeb/clipAtual.do?id=196739&amp;abrePopUp=true">Ministério Público do Rio de Janeiro</a></p>
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		<title>União quer bloquear contas do Twitter que alertam sobre blitz</title>
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		<pubDate>Tue, 07 Feb 2012 14:02:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Alexandre Atheniense</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A Advocacia Geral da União (AGU) quer que as contas do Twitter que divulgam informações sobre blitze de trânsito em Goiás sejam bloqueadas. O procurador-chefe da União em Goiás, Celmo Ricardo Teixeira da Silva, entrou com uma ação na Justiça Federal pedindo uma liminar suspendendo os usuários da rede social que alertam os motoristas sobre as fiscalizações da polícia. ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img class="alignleft" src="http://www.otempo.com.br/capa/scripts/diminuator.php?arquivo=/otempo/fotos/20120207/foto_06022012224737.jpg&amp;w=244" alt="" width="244" height="202" />A Advocacia Geral da União (AGU) quer que as contas do Twitter que divulgam informações sobre blitze de trânsito em Goiás sejam bloqueadas. O procurador-chefe da União em Goiás, Celmo Ricardo Teixeira da Silva, entrou com uma ação na Justiça Federal pedindo uma liminar suspendendo os usuários da rede social que alertam os motoristas sobre as fiscalizações da polícia.</p>
<p style="text-align: justify;">A ação solicita multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento. Dependendo do resultado obtido em Goiás, ações semelhantes poderão ser apresentadas em outros Estados. Em janeiro, a Justiça do Espírito Santo também determinou aos provedores de internet a retirada do ar de todas as páginas no Facebook e no Twitter que alertem sobre operações policiais de combate à Lei Seca no Estado.</p>
<p style="text-align: justify;">Em Belo Horizonte, os perfis @RadarBlitzBH e @BlitzBH mostram comentários sobre os pontos de blitze na capital. Além disso, os usuários postam mensagens sobre locais de engarrafamentos e acidentes. Juntos, os perfis têm mais de 60 mil seguidores.</p>
<p style="text-align: justify;">Em duas postagens no Twitter ontem, o perfil @RadarBlitzBH informou que estava &#8220;suspendendo as atualizações até que a Justiça se pronuncie&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">As decisões tomadas em Goiás e no Espírito Santo, porém, podem não ser adotadas em todo o território nacional. &#8220;Um magistrado pode utilizar as decisões tomadas nesses Estados para julgar casos semelhantes. A definição, porém, pode ser completamente diferente e ainda sim válida&#8221;, explicou Luís Felipe Silva Freire, presidente da Comissão de Direito e Crimes Eletrônicos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG).</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;No meu entendimento, as decisões podem ferir a liberdade de expressão. Porém, do ponto de vista jurídico, a argumentação da AGU é procedente&#8221;, definiu advogado Bernardo Grossi. &#8220;Não vejo um fato incriminador do Twitter, enquanto réu da ação. O site é um hospedeiro de informações e não o autor, das denúncias&#8221;, declarou <strong>Alexandre Atheniense</strong>, advogado especialista em direito digital.</p>
<p style="text-align: justify;">Os advogados da União sustentam que a medida serve para combater a prática de outros delitos graves, como o furto de veículos e tráfico de drogas. Segundo nota da AGU, os códigos Penal e de Trânsito Brasileiro estariam sendo violados no que se refere ao atentado à segurança e/ou ao funcionamento de serviço de utilidade pública.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Usuário é responsável por crime</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Na prática, os motoristas que passam pelas blitze postam os tuítes, via celular, e alertam outros condutores, que imediatamente replicam o endereço da ação na internet. &#8220;O usuário é responsável pelo crime quando, no entendimento dos juízes, ele favorece um criminoso a escapar de uma blitz &#8220;, esclarece Luiz Felipe Freire. &#8220;Como o Código Penal sugere, qualquer interpretação extensiva contra a segurança pública pode ser considerada crime&#8221;, completa Bernardo Grossi.</p>
<p style="text-align: justify;">Em geral, afirmam os especialistas da Advocacia Geral da União (AGU), as contas dos usuários das redes sociais, como as do Twitter e as do Facebook, são facilmente acessadas por smartphones e contam com a ajuda de seus seguidores para construir uma rede colaborativa de informações sobe assuntos trânsito como acidentes, engarrafamentos e também blitze policiais contra o consumo de álcool ao volante e excesso de velocidade.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.otempo.com.br/noticias/ultimas/?IdNoticia=195121%2COTE">O Tempo </a></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
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		<title>Entrevista à Rádio Justiça: Dia da Internet Segura: como orientar seus filhos para o uso seguro da rede</title>
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		<pubDate>Tue, 07 Feb 2012 13:16:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Alexandre Atheniense</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O dia 07 de fevereiro é comemorado o Dia Mundial da Internet Segura. O tema deste ano é "Conectando Gerações: Descobrindo o Mundo Digital Juntos...Com Segurança!". O tema busca fomentar a interação e troca de experiências entre as diversas gerações para que possam aprender, juntas, a fazer uso das tecnologias de informação e comunicação, de maneira segura. A Rádio Justiça conversou com advogado especialista em Direito Digital, Alexandre Atheniense sobre como as famílias devem lidar com as possibilidades e riscos da internet para os filhos. Ouça dicas importantes para que pais orientem seus filhos sobre uso seguro da rede]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img class="alignleft" src="http://4.bp.blogspot.com/_AP_Z69LRAl8/S4E-UNiQW_I/AAAAAAAABjE/fzwQ9npky3o/s200/logoRadioJus.png" alt="" width="200" height="107" />O dia 07 de fevereiro é comemorado o Dia Mundial da Internet Segura. O tema deste ano é &#8220;Conectando Gerações: Descobrindo o Mundo Digital Juntos&#8230;Com Segurança!&#8221;. O tema busca fomentar a interação e troca de experiências entre as diversas gerações para que possam aprender, juntas, a fazer uso das tecnologias de informação e comunicação, de maneira segura. A Rádio Justiça conversou com advogado especialista em Direito Digital, <strong>Alexandre Atheniense</strong> sobre como as famílias devem lidar com as possibilidades e riscos da internet para os filhos. Ouça dicas importantes para que pais orientem seus filhos sobre uso seguro da rede.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.dnt.adv.br/wp-content/uploads/2012/02/http-dia-internet-segurap1.mp3">http-dia-internet-segurap1.mp3</a></p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.dnt.adv.br/wp-content/uploads/2012/02/internetsegurap2.mp3">internetsegurap2.mp3</a></p>
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		<title>Dicas sobre como os pais devem orientar os filhos para o uso seguro da rede</title>
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		<comments>http://www.dnt.adv.br/noticias/dicas-sobre-como-os-pais-devem-orientar-os-filhos-para-o-uso-seguro-da-rede/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 07 Feb 2012 12:06:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Alexandre Atheniense</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cibercultura]]></category>
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		<description><![CDATA[O Dia Mundial da Internet Segura (Safer Internet Day – SID), é uma iniciativa mundial que ocorre em 65 países que visa promover o uso seguro e responsável das tecnologias de informação e comunicação, especialmente por crianças e jovens. Em 2012, o dia é celebrado hoje, dia 07 de fevereiro com o tema "Conectando Gerações: Descobrindo o Mundo Digital Juntos...Com Segurança!". Veja 13 dicas sobre como os pais devem orientar os filhos para reduzir os riscos de segurança na internet ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img class="alignleft" src="http://www.safernet.org.br/site/sites/default/files/banner-sid2012-380x170.png" alt="" width="256" height="115" />O Dia Mundial da Internet Segura (Safer Internet Day – SID), é uma iniciativa mundial que ocorre em 65 países que visa promover o uso seguro e responsável das tecnologias de informação e comunicação, especialmente por crianças e jovens.</p>
<p style="text-align: justify;">Em 2012, o dia é celebrado hoje, dia 07 de fevereiro com o tema &#8220;Conectando Gerações: Descobrindo o Mundo Digital Juntos&#8230;Com Segurança!&#8221;. Esta iniciativa visa fomentar a interação e troca de experiências entre as diversas gerações para que possam aprender, juntas, a fazer uso das tecnologias de informação e comunicação de maneira segura.</p>
<p style="text-align: justify;">Nos últimos anos, a internet foi incorporada à vida de milhões de pessoas em todo o mundo gerando inúmeros benefícios à sociedade, como a facilidade de comunicação, o acesso e compartilhamento de informações. A Internet pode ser uma grande fonte de aprendizagem, entretenimento e socialização para jovens e crianças. É necessário, porém, que eles sejam instruídos sobre os riscos envolvendo o uso desta tecnologia e estejam atentos.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Veja 13 dicas sobre como os pais devem orientar os filhos para reduzir os riscos de segurança na internet</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>1.</strong> Dedique tempo para navegar com seu filho. Divirta-se com ele pela rede, conheça os sites preferidos, os programas que ele usa e as atividades que faz enquanto está online.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>2.</strong> Ensine seus filhos a fazerem um uso responsável dos recursos online. Afinal, há muito mais na rede do que salas de bate papo. Caso encontre algum material ofensivo, aproveite a oportunidade para explicar à criança os motivos do material ser inapropriado e como ela deve proceder.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>3.</strong> Explique que existem homens e mulheres mal-intencionados na Internet. Aproveite para passar a velha idéia do “não fale com estranhos”, que pode ser muito bem aplicada à comunicação virtual: ensine a criança a não fornecer informações pessoais como nome, endereço e escola em que estuda em conversas pela Internet, a não enviar fotos para pessoas que conheceu pela Internet e a não receber dessas pessoas nenhum tipo de arquivo.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.</strong> Conheça os amigos que a criança faz no mundo virtual. Tente se aproximar solicitando pedidos de amizade para os novos amigos ou participando de comunidades e sites que ela frequenta regularmente. Assim como podem surgir boas e duradouras amizades, também podem aparecer pessoas com más intenções. Explique a ela que as coisas vistas e lidas na Internet podem ser verdade, mas também podem não ser.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5.</strong> Explique os riscos e não permita que seus filhos marquem encontros com desconhecidos com quem travaram contato pela Internet sem o seu conhecimento.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>6.</strong> Evite colocar o computador no quarto dos seus filhos. Dê preferência à sala ou a algum outro cômodo da casa que proporcione a navegação com o monitor de videos à vista da família e a livre circulação no ambiente. Assim você poderá sempre ver de perto o que seu filho anda acessando.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7.</strong> Converse e estabeleça regras e limites para o uso da Internet, adequadas à idade da criança. Fixe um horário ou tempo limite de acesso, converse sobre os sites e serviços que ela pode ou não pode usar e explique o motivo. Considere a possiblidade de utilizar softwares que permitem o monitoramento completo do equipamento utilizado pela criança para que você saiba quais sites ela tem acessado e como ou com quem tem se interagido online.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.</strong> Use os recursos que seu provedor de acesso puser ao seu dispor para bloquear o acesso a todo e qualquer site ou conteúdo que considere inapropriado para o seu filho. Você também pode utilizar programas de filtragem de conteúdo que estão disponíveis na Internet.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>9.</strong> Ensine-os que nem tudo o que lêem e vêem on-line é verdade. Estimule-os a perguntarem se não estão seguros.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>10.</strong> A comunicação é fundamental. Mais do que qualquer programa ou filtro, a conversa sincera entre pais e filhos ainda é a melhor arma para enfrentar os perigos da pedofilia – e muitos outros.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>11.</strong> Caso identifique alguma mensagem suspeita não apague e preserve a prova. Com o auxílio de um advogado, este indício poderá ser muito importante para o rastreamento na identificação de um suspeito.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>12.</strong> Sempre que suspeitar de algum ilícito procure rapidamente um advogado para se informar sobre quais são as ações imediatas que deverão ser tomadas para reagir ao incidente. O tempo de reação é um fator essencial para apuração de um ilícito no meio eletrônico.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>13.</strong> Monitore o que seu filho publica nas redes sociais para evitar que ele possa cometer excessos de exposição de sua esfera íntima ou cometer bullying contra colegas. Explique que a internet não é escrita a lápis, portanto, todos comentários extravagantes acerca do seu perfil poderão lhe causar danos futuramente. Ensine que a internet não é uma zona sem lei e que inexiste anonimato pleno propiciado pela tecnologia.</p>
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		<item>
		<title>Coluna Direito sem Papel: Pagamento de custas judiciais também poderia  ser feito pela internet</title>
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		<pubDate>Fri, 03 Feb 2012 13:49:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Alexandre Atheniense</dc:creator>
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		<category><![CDATA[trabalhistas]]></category>

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		<description><![CDATA[Acordo firmado esta semana entre CNJ e TST permitirá que o uso de cartões de crédito ou débito no pagamento de dívidas trabalhistas. De acordo com o CNJ, a iniciativa é inédita e tem como objetivo tornar mais ágil o processo de execução de decisões e acordos na Justiça trabalhista, repassando o dinheiro rapidamente à parte beneficiada e reduzindo a burocracia na parte de execução e arquivamento dos processos. Trata-se de uma boa prática que visa incentivar a utilização dos meios eletrônicos de pagamento no Judiciário. Precisamos que os Tribunais avancem com medidas semelhantes para que possamos substituir as filas e os boletos de papel nas agências bancárias arrecadadoras de cada Tribunal por soluções integradas por sistemas avançados de internet banking já existente em nosso país. ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img class="alignleft" src="http://s.conjur.com.br/img/2011/subjects/icon42.png" alt="" width="117" height="76" /></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><a href="http://www.conjur.com.br/2012-fev-02/direito-papel-pagamento-custas-judiciais-tambem-online">Coluna Direito sem Papel &#8211; Consultor Jurídico</a></strong></p>
<p style="text-align: justify;">Acordo firmado esta semana entre CNJ e TST permitirá que o uso de cartões de crédito ou débito no pagamento de dívidas trabalhistas. De acordo com o CNJ, a iniciativa é inédita e tem como objetivo tornar mais ágil o processo de execução de decisões e acordos na Justiça trabalhista, repassando o dinheiro rapidamente à parte beneficiada e reduzindo a burocracia na parte de execução e arquivamento dos processos. Inicialmente, o projeto piloto será instalado numa das Varas do Trabalho de Belém. Depois de seis meses de testes e aprimoramentos, ele se estenderá a todos os tribunais e unidades interessadas.</p>
<p style="text-align: justify;">Trata-se de uma boa prática que visa incentivar a utilização dos meios eletrônicos de pagamento no Judiciário. Precisamos que os Tribunais avancem com medidas semelhantes para que possamos substituir as filas e os boletos de papel nas agências bancárias arrecadadoras de cada Tribunal por soluções integradas por sistemas avançados de internet banking já existente em nosso país.</p>
<p style="text-align: justify;">Não é admissível avançar na desmaterialização dos autos processuais e a economia propiciada com a prática de atos processuais por meio eletrônico, sem agregar soluções que facilitem o pagamento online das custas judiciais.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Inteiro teor</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O TJ-PB aprovou uma resolução este ano que alterará o formato do Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e). Além do acesso ao inteiro teor dos acórdãos e decisões de segunda instância, serão disponibilizados links dos julgados de primeiro grau. Medida excelente para os advogados que não terão que se deslocar para obter cópias ou informações.</p>
<p style="text-align: justify;">Esta é uma boa prática que deveria ser copiada pelos demais Tribunais, pois não há incidência de custo relevante para a publicação na íntegra da sentença de 1° grau e dos acórdãos. Qualquer medida no sentido de ampliar a publicidade dos autos por meio eletrônico gera maior assessibilidade e transparência a todos atores processuais para acesso imediato das publicações pelo Diário de Justiça Eletrônico.</p>
<img src="http://feeds.feedburner.com/~r/Dnt-ODireitoEAsNovasTecnologias/~4/BkhffL2uGn8" height="1" width="1"/>]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Confira a íntegra da lei que regulamenta as compras coletivas no estado do RJ</title>
		<link>http://feedproxy.google.com/~r/Dnt-ODireitoEAsNovasTecnologias/~3/T32xUpkpbBA/</link>
		<comments>http://www.dnt.adv.br/noticias/confira-a-integra-da-lei-que-regulamenta-as-compras-coletivas-no-estado-do-rj/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 03 Feb 2012 13:03:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Alexandre Atheniense</dc:creator>
				<category><![CDATA[Comércio eletrônico]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[compras coletivas]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[lei]]></category>
		<category><![CDATA[lei 6.161/2012]]></category>
		<category><![CDATA[lei de compras coletivas no rio de janeiro]]></category>
		<category><![CDATA[regras]]></category>
		<category><![CDATA[regulamentação]]></category>
		<category><![CDATA[rio de janeiro]]></category>
		<category><![CDATA[sites de compras coletivas]]></category>

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		<description><![CDATA[o Estado do Rio de Janeiro foi o primeiro a estabelecer regras claras para o setor por meio de uma nova norma, a Lei nº 6.161, publicada no dia 10 de janeiro. As empresas sediadas no Estado têm até abril para se adaptarem. Confira a íntegra da lei.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>LEI Nº 6.161 DE 09 DE JANEIRO DE 2012</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>ESTABELECE PARÂMETROS PARA O COMÉRCIO COLETIVO DE PRODUTOS E SERVIÇOS ATRAVÉS DE SÍTIOS ELETRÔNICOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO</strong></p>
<p style="text-align: center;">Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 1º &#8211; As empresas que exploram o comércio eletrônico de vendas coletivas, deverão manter serviço telefônico de atendimento a consumidor, gratuito e de acordo com as normas do Decreto Federal nº 6523/2008.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 2º &#8211; As informações sobre a localização da sede física da empresa de vendas coletivas deverá constar na página eletrônica da mesma.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 3º &#8211; As ofertas deverão conter no mínimo, as seguintes informações:</p>
<p style="text-align: justify;">I- Quantidade mínima de compradores para a liberação da oferta;</p>
<p style="text-align: justify;">II &#8211; Prazo para a utilização da oferta por parte do comprador, que deverá ser de, no mínimo, 03 (três) meses;</p>
<p style="text-align: justify;">III &#8211; Endereço e telefone da empresa responsável pela oferta;</p>
<p style="text-align: justify;">IV &#8211; Em se tratando se alimentos, deverá constar da oferta informações acerca de eventuais complicações alérgicas e outras complicações que o produto pode causar;</p>
<p style="text-align: justify;">V- Quando a oferta consistir em tratamentos estéticos ou assemelhados, deverá constar no anúncio as contra indicações para sua utilização;</p>
<p style="text-align: justify;">VI &#8211; A informação acerca da quantidade de clientes que serão atendidos por diaeaformadeagendamento para a utilização da oferta por parte dos compradores;</p>
<p style="text-align: justify;">VII &#8211; A quantidade máxima de cupons que poderão ser adquiridos por cliente, bem como o período do ano, os dias de semana e horários em que o cupom da oferta poderá ser utilizado;</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 4º &#8211; Caso o número mínimo de participantes para a liberação da oferta não seja atingido, a devolução dos valores pagos deverá se realizada até 72 (setenta e duas) horas.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 5º &#8211; As informações sobre ofertas e promoções somente poderão ser enviadas a clientes pré-cadastrados através do sítio, contendo expressa autorização para o recebimento das informações em sua conta de correio eletrônico.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 6º &#8211; VETADO.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 7º &#8211; O descumprimento do contrato, cuja compra tenha sido concluída com sucesso pelos consumidores, gerará obrigações para a empresa de compras coletivas ou para a empresa responsável pela oferta do produto ou do serviço.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 8º &#8211; As empresas de que trata a presente Lei terão o prazo de 90 dias para se adequarem às suas determinações.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 9º &#8211; Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2012</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>SÉRGIO CABRAL</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>Governador</strong></p>
<img src="http://feeds.feedburner.com/~r/Dnt-ODireitoEAsNovasTecnologias/~4/T32xUpkpbBA" height="1" width="1"/>]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Rio é o primeiro Estado a ter lei para compras coletivas</title>
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		<comments>http://www.dnt.adv.br/noticias/rio-e-o-primeiro-estado-a-ter-lei-para-compras-coletivas/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 02 Feb 2012 17:42:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Alexandre Atheniense</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[adaptação]]></category>
		<category><![CDATA[compras coletivas]]></category>
		<category><![CDATA[estadual]]></category>
		<category><![CDATA[lei]]></category>
		<category><![CDATA[lei 6.161]]></category>
		<category><![CDATA[regras]]></category>
		<category><![CDATA[rio]]></category>
		<category><![CDATA[sites compras coletivas]]></category>

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		<description><![CDATA[Diante da febre das compras coletivas pela internet no Brasil e da ausência de legislação federal que regulamente o tema, o Estado do Rio de Janeiro foi o primeiro a estabelecer regras claras para o setor por meio de uma nova norma, a Lei nº 6.161, publicada no dia 10 de janeiro. As empresas sediadas no Estado têm até abril para se adaptarem. ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Diante da febre das compras coletivas pela internet no Brasil e da ausência de legislação federal que regulamente o tema, o Estado do Rio de Janeiro foi o primeiro a estabelecer regras claras para o setor por meio de uma nova norma, a <a href="http://www.dnt.adv.br/noticias/confira-a-integra-da-lei-que-regulamenta-as-compras-coletivas-no-estado-do-rj/">Lei nº 6.161</a>, publicada no dia 10 de janeiro. As empresas sediadas no Estado têm até abril para se adaptarem. As Assembleias Legislativas de São Paulo e Paraná chegaram a aprovar leis para regulamentar esse tipo de comércio, mas foram vetadas por seus governadores.</p>
<p style="text-align: justify;">A lei do Rio obriga as empresas a fornecerem um serviço telefônico gratuito de atendimento ao consumidor. A página do site também deverá ter informações sobre a localização da sede física da empresa de vendas coletivas. Todos terão que discriminar a quantidade mínima de compradores para validar a oferta e o prazo de utilização, que deverá ser de três meses, no mínimo.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, para as vendas de alimentos devem ser fornecidas informações sobre o risco de alergias e na oferta de tratamentos estéticos, as contraindicações existentes. A lei ainda prevê que, caso a venda não atinja o número mínimo de pessoas para ser concretizada, o cliente tenha o dinheiro devolvido em 72 horas.</p>
<p style="text-align: justify;">Desde a instalação do primeiro site de compra coletiva no Brasil, em março de 2010, com a criação do Peixe Urbano, houve um boom de empresas que se dedicam ao comércio. Hoje estima-se que já sejam cerca de dois mil no país. Nesse período, as reclamações contra as empresas também cresceram consideravelmente. Somente no Procon do Rio de Janeiro esse número aumentou em sete vezes no último ano. Em 2011, o órgão registrou 353 queixas de consumidores contra 49 em 2010.</p>
<p style="text-align: justify;">Para a advogada do Procon do Rio, Camile Felix Linhares, a nova norma deve dar mais segurança para os consumidores fazerem suas reclamações. Segundo ela, a principal queixa tem sido sobre a inexistência do endereço da empresa ou telefone no site. &#8220;Com a previsão em lei, os sites terão que se adaptar&#8221;, afirma. Outra grande fonte de reclamações, segundo a advogada, é o não reembolso de valores pagos em ofertas que não atingiram o mínimo de compradores. Agora a nova regra, traz o prazo de restituição em 72 horas.</p>
<p style="text-align: justify;">O cumprimento da nova lei deve ser acompanhado de perto pelo Procon fluminense, segundo Camile. De acordo com ela, os consumidores poderão ligar para o número 151 para fazer denúncias. A partir disso, o órgão verificará o ocorrido. As companhias poderão sofrer multas que variam de 200 Ufirs do Estado do Rio &#8211; cerca de R$ 500 &#8211; até 3 mil Ufirs &#8211; aproximadamente R$ 6,8 mil.</p>
<p style="text-align: justify;">As empresas, por sua vez, estão preocupadas com a nova lei, segundo o advogado Leonardo Palhares, do Almeida Advogados, vice-presidente e coordenador do Comitê Jurídico da Camara-e.net, que reúne as grandes empresas de compras coletivas, representantes de 80% no mercado brasileiro. Para ele, a regra sancionada pelo governo do Rio é inconstitucional, pois somente a União poderia legislar sobre as relações de consumo para um setor. &#8220;Já pensou se cada um dos 27 Estados institui regras diferentes? Isso seria uma loucura&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">Ele acrescenta que, por esse mesmo motivo, projetos de leis semelhantes já foram derrubados em São Paulo e Paraná. Porém, com a sanção da nova lei no Rio, o advogado afirma que o Comitê de Compras Coletivas da Câmara deve reunir-se no fim deste mês para discutir quais medidas a serão tomadas. Para ele, não seria necessária uma nova regra para regulamentar a modalidade de comércio. &#8220;O Código do Consumidor já seria o suficiente&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">Claudia Woods, coordenadora do Comitê de Compras Coletivas da Camara-e.net e diretora de Marketing do ClickOn, afirma que muito do que está disposto na lei do Rio já é prática das grandes empresas do setor. Segundo ela, há até um Código de Ética elaborado pelo Comitê, que em muitos aspectos é até mais rigoroso e eficaz do que a própria lei do Rio. O site Groupon afirmou por nota que seguirá todas as diretrizes da lei. Reforça, porém, que o site já atua dentro das regras do Código de Defesa do Consumidor.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.valor.com.br/brasil/2514772/rio-e-o-primeiro-estado-ter-lei-para-compras-coletivas">Valor Econômico</a></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<item>
		<title>Ataques hackers aos sites dos bancos não oferecem risco aos dados dos usuários</title>
		<link>http://feedproxy.google.com/~r/Dnt-ODireitoEAsNovasTecnologias/~3/MvLL_RieZIE/</link>
		<comments>http://www.dnt.adv.br/noticias/ataques-hackers-aos-sites-dos-bancos-nao-oferecem-risco-aos-dados-dos-usuarios/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 02 Feb 2012 12:15:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Alexandre Atheniense</dc:creator>
				<category><![CDATA[Crimes Cibernéticos]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[anonymous]]></category>
		<category><![CDATA[ataque]]></category>
		<category><![CDATA[banco]]></category>
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		<category><![CDATA[instituições financeiras]]></category>
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		<category><![CDATA[senhas]]></category>
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		<category><![CDATA[usuários]]></category>

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		<description><![CDATA[O grupo de hackers Anonymous deu sequência à série de ataques a sites de bancos que vem realizando nesta semana e tirou do ar o internet banking do Banco do Brasil na manhã de ontem. Os ataques do grupo - que por meio do Twitter informa que o objetivo é protestar contra a corrupção e promete tirar o ar cada dia o site de um banco diferente - não oferecem risco aos dados dos usuários, diz o especialista em direito digital e sócio de Aristóteles Atheniense Advogados, Alexandre Atheniense. ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O grupo de hackers Anonymous deu sequência à série de ataques a sites de bancos que vem realizando nesta semana e tirou do ar o internet banking do Banco do Brasil na manhã de ontem. Os ataques do grupo &#8211; que por meio do Twitter informa que o objetivo é protestar contra a corrupção e promete tirar o ar cada dia o site de um banco diferente &#8211; não oferecem risco aos dados dos usuários, diz o especialista em direito digital e sócio de Aristoteles Atheniense Advogados, <strong>Alexandre Atheniense</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;O único risco é não conseguir fazer a transação no momento que ele precisa&#8221;, afirma. Ele explica que os ataques simulam milhares ou milhões de acessos aos sites dos bancos. Com a demanda maior do que podem suportar, os sites ficam instáveis ou fora do ar. &#8220;Não é um ataque com a característica de roubar senhas ou outros dados&#8221;, explica.</p>
<p style="text-align: justify;">Anteontem, o Anonymous tirou do ar o site do Bradesco; na segunda-feira, o alvo foi o Itaú Unibanco. O ataque aos sites vem causando transtornos aos usuários, já que as transações bancárias via internet já representam 23% do total, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).</p>
<p style="text-align: justify;">Em nota, o Banco do Brasil informou que o site &#8220;registrou picos no volume de acessos ao site da instituição, na manhã desta quarta-feira&#8221;. De acordo com o banco, o ataque causou &#8220;lentidão no sistema&#8221; em algumas regiões.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo a instituição, a derrubada do site não compromete a segurança dos dados de clientes e ou do servidor que abriga tais informações. O site do banco permanece fora do ar na tarde de ontem.</p>
<p style="text-align: justify;">O banco Santander, um possível alvo dos hackers nesta semana de ataques afirmou em nota que &#8220;está ciente da ameaça de ataques de hackers e está monitorando seus sistemas&#8221; para evitar maiores danos. Já a Caixa Econômica Federal, disse que está atenta às ocorrências dessa semana e pretende &#8220;intensificar as ações de defesa tecnológica&#8221;.</p>
<p>Esta semana foi escolhida por ser de pagamentos, e registrar grande número de transações bancárias usando a internet.</p>
<p style="text-align: justify;">Proteção. Se não corre risco com os ataques dos hackers, o usuário de internet banking deve proteger bem o seu computador para não correr o risco de ter seus dados pessoais e bancários roubados. O Movimento Internet Segura (MIS) recomenda a instalação de softwares de segurança, como antivirus e antispywares, e muito cuidado na hora de abrir links enviados por e-mails ou redes sociais.</p>
<p><img class="aligncenter" src="http://admgeral.otempo.com.br/webeditores/editorsimples/20120202fotoavulsa_01022012212415.jpg" alt="" width="403" height="563" /></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Atos não são considerados crime, pela lei</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Os ataques dos Anonymous dificilmente terão alguma punição legal, segundo o especialista em direito digital <strong>Alexandre Atheniense</strong>. Ele explica que tirar um site do ar não é considerado um crime digital. &#8220;A punição não decorre dos ataques. Ela pode decorrer do resultado, do dano provocado pelo ataque&#8221;, afirma. Ele explica que há um projeto de lei em tramitação há 13 anos no Congresso Nacional que pretende transformar esse tipo de ação em crime. Enquanto o projeto não vira lei, os bancos poderiam, inclusive, contra-atacar e tirar o servidor do Anonymous (caso fosse identificado) do ar, sem infringir a lei. (APP)</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.otempo.com.br/noticias/ultimas/?IdNoticia=194684,OTE&amp;busca=atheniense&amp;pagina=1">O Tempo</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<img src="http://feeds.feedburner.com/~r/Dnt-ODireitoEAsNovasTecnologias/~4/MvLL_RieZIE" height="1" width="1"/>]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>TST regulamenta teletrabalho para seus servidores</title>
		<link>http://feedproxy.google.com/~r/Dnt-ODireitoEAsNovasTecnologias/~3/fz3fh4ey5mU/</link>
		<comments>http://www.dnt.adv.br/noticias/tst-regulamenta-teletrabalho-para-seus-servidores/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 01 Feb 2012 14:39:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Alexandre Atheniense</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[lei 12.551/2011]]></category>
		<category><![CDATA[regulamentação]]></category>
		<category><![CDATA[servidores]]></category>
		<category><![CDATA[teletrabalho]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho a distancia]]></category>
		<category><![CDATA[tsts]]></category>

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		<description><![CDATA[As metas para os servidores do Tribunal Superior do Trabalho que optarem por trabalhar remotamente serão no mínimo 15% superiores à estipulada para o trabalho presencial. É o que definiu o Órgão Especial do TST ao aprovar, nesta quarta-feira (1º/2), na sessão que marcou a abertura do ano judiciário, ato que regulamenta o teletrabalho em seu quadro de pessoal. O teletrabalho no TST será implantado como projeto piloto nos próximos 12 meses.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img class="alignleft" src="http://www.tst.jus.br/image/journal/article?img_id=766532&amp;t=1328129780379" alt="" width="253" height="168" />O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho aprovou hoje (01), na sessão que marcou a abertura do ano judiciário, ato que regulamenta o teletrabalho em seu quadro de pessoal. A medida define critérios e requisitos para a realização de tarefas fora das dependências do Tribunal, mediante controle de acesso e avaliação permanente do desempenho e das condições de trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao propor a regulamentação, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, observou que o avanço tecnológico, especialmente com a implantação do processo eletrônico, possibilita o trabalho remoto, que, por sua vez, traz vantagens e benefícios diretos e indiretos para a administração, para o servidor e para a sociedade. Dalazen lembrou que a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12551.htm">Lei nº 12.551/2011</a>, sancionada em dezembro pela presidenta Dilma Rousseff, reconhece essas vantagens ao equiparar o teletrabalho ao trabalho presencial.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a normatização adotada pelo TST, a realização do teletrabalho é facultativa, a critério do gestor de cada unidade, e restrita às atribuições em que seja possível, em função da característica do serviço, mensurar objetivamente o desempenho do servidor – por meio de estipulação de metas de desempenho diárias, semanais e/ou mensais. As metas para os servidores que optarem por trabalhar remotamente serão no mínimo 15% superiores à estipulada para o trabalho presencial.</p>
<p style="text-align: justify;">O teletrabalho é vedado a servidores em estágio probatório, àqueles que tenham subordinados e aos que tenham sofrido penalidades disciplinares. Por outro lado, o ato dá prioridade aos portadores de deficiência, e limita a 30% o número de servidores de cada unidade autorizados a trabalhar fora do TST. Os setores que prestam atendimento ao público interno e externo têm de manter sua plena capacidade de funcionamento.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.tst.jus.br/documents/10157/351894/minuta+teletrabalho.pdf">Íntegra da Resolução Administrativa</a></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.tst.jus.br/home/-/asset_publisher/nD3Q/content/tst-regulamenta-teletrabalho-para-seus-servidores?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fhome%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_nD3Q%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_count%3D4">TST</a></p>
<img src="http://feeds.feedburner.com/~r/Dnt-ODireitoEAsNovasTecnologias/~4/fz3fh4ey5mU" height="1" width="1"/>]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.dnt.adv.br/noticias/tst-regulamenta-teletrabalho-para-seus-servidores/feed/</wfw:commentRss>
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		<item>
		<title>Justiça do Trabalho terá cartão de crédito na sala de audiência para pagamento de dívida</title>
		<link>http://feedproxy.google.com/~r/Dnt-ODireitoEAsNovasTecnologias/~3/Dj1z3pP1fQA/</link>
		<comments>http://www.dnt.adv.br/noticias/justica-do-trabalho-tera-cartao-de-credito-na-sala-de-audiencia-para-pagamento-de-divida/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 31 Jan 2012 16:18:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Alexandre Atheniense</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Informatização do Judiciário]]></category>
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		<description><![CDATA[O uso de cartões de crédito ou débito para pagamento de dívidas trabalhistas enfrentará um dos principais gargalos existentes atualmente na Justiça brasileira: o congestionamento na fase de execução das sentenças judiciais. Um termo de cooperação assinado no plenário do Conselho Nacional de Justiça dará início ao uso de cartões de crédito e débito nas salas de audiência da Justiça trabalhista. ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img class="alignleft" src="http://farm8.staticflickr.com/7151/6791042209_b013a478df_m.jpg" alt="" width="240" height="153" />O uso de cartões de crédito ou débito para pagamento de dívidas trabalhistas enfrentará um dos principais gargalos existentes atualmente na Justiça brasileira: o congestionamento na fase de execução das sentenças judiciais. Segundo a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, a fase de execução de uma sentença da Justiça trabalhista pode chegar hoje a dois anos, devido a exigências burocráticas e a inúmeros incidentes processuais que podem afetar a fase final de trâmite do processo. O congestionamento na Justiça trabalhista, de acordo com a ministra, chega a 78% na fase de execução.</p>
<p style="text-align: justify;">Um termo de cooperação assinado nesta segunda-feira (30/1) no plenário do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília, dará início ao uso de cartões de crédito e débito nas salas de audiência da Justiça trabalhista. O objetivo é dar mais agilidade e segurança ao processo de execução. “Muitas vezes o devedor faz um acordo e depois não cumpre. Este é o mote do programa. Agora o credor sabe que vai receber o que é devido porque ele vai receber do banco. O banco é que vai cobrar do devedor aquilo que antecipou de pagamento” explicou a ministra. Além de dar mais segurança ao credor, o uso dos meios eletrônicos de pagamento evitará fraudes, já que os processos não terão como ser arquivados com valores ainda pendentes de serem sacados.</p>
<p style="text-align: justify;">Com o acordo, se o pagamento determinado pela Justiça for feito no cartão de débito, o credor poderá receber o dinheiro em no máximo 48 horas. Caso seja pago em cartão de crédito, o valor poderá ser sacado em 30 dias. De acordo com o idealizador do projeto, o juiz auxiliar da Corregedoria Marlos Melek, os valores poderão ser sacados nos caixas do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e até em lotéricas.</p>
<p style="text-align: justify;">A utilização de cartões será facultativa. O pagamento das dívidas também poderá ser parcelado, a critério das partes. Além do pagamento do principal devido, poderão ser pagos com cartão as taxas, custas, tributos, emolumentos e pagamentos a terceiros envolvidos no processo, como advogados e peritos. Serão aceitas todas as bandeiras de cartões e o gerenciamento do sistema ficará a cargo do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, parceiros do CNJ na iniciativa.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.tst.jus.br/home/-/asset_publisher/nD3Q/content/justica-do-trabalho-tera-cartao-de-credito-na-sala-de-audiencia-para-pagamento-de-divida?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fhome%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_nD3Q%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_count%3D4">TST</a></p>
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