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&lt;br /&gt;
Fico no aguardo obrigado a todos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;Veja meu curriculo no Menu&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fernando Fernandes Arcari&lt;br /&gt;
Tecnologo em Processos Gerenciais, registrado no CRA&lt;br /&gt;
Técnico de Saúde e Segurança no Trabalho, registrado no MTB&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4915201496259718074-7135088602254497409?l=fernandoarcari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;p&gt;&lt;a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/U8FZX3PhUb55pAnu_vrwhn_3EIg/0/da"&gt;&lt;img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/U8FZX3PhUb55pAnu_vrwhn_3EIg/0/di" border="0" ismap="true"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt;&lt;br/&gt;
&lt;a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/U8FZX3PhUb55pAnu_vrwhn_3EIg/1/da"&gt;&lt;img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/U8FZX3PhUb55pAnu_vrwhn_3EIg/1/di" border="0" ismap="true"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;</description><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2010-12-01T14:01:24.292-02:00</app:edited></item><item><title>A profissão de assistente administrativo</title><link>http://fernandoarcari.blogspot.com/2010/11/profissao-de-assistente-administrativo.html</link><author>noreply@blogger.com (Fernando Fernandes Arcari)</author><pubDate>Tue, 30 Nov 2010 04:04:25 PST</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-4915201496259718074.post-3077246267897025990</guid><description>A profissão de assistente administrativo é focada em realizar atividades fundamentais em empresas públicas e privadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Suas principais funções estão relacionadas com o trabalho de escritório, sendo estas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
• Tramitar entrada e saída de correspondência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
• Recepcção de documentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
• Atender chamadas telefônicas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
• Atender ao público.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
• Arquivar documentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
• Manter atualizada a agenda, tanto telefônica como de pendências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
• Ter conhecimento de uso de máquinas de escritório, de calculadoras a fotocopiadoras, computadores e os programas usados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Um assistente administrativo pode trabalhar em qualquer lugar que necessite de uma pessoa que tenha a capacidade suficiente, podendo ser uma empresa privada, uma administração pública ou qualquer outro lugar que precise de alguém para fazer as funções descritas.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4915201496259718074-3077246267897025990?l=fernandoarcari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;p&gt;&lt;a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/XikQdWZjOobsEzwPKgdsVzOJrBc/0/da"&gt;&lt;img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/XikQdWZjOobsEzwPKgdsVzOJrBc/0/di" border="0" ismap="true"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt;&lt;br/&gt;
&lt;a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/XikQdWZjOobsEzwPKgdsVzOJrBc/1/da"&gt;&lt;img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/XikQdWZjOobsEzwPKgdsVzOJrBc/1/di" border="0" ismap="true"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;</description><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2010-11-30T10:04:25.067-02:00</app:edited></item><item><title>Nr 31 - Segurança no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura</title><link>http://fernandoarcari.blogspot.com/2010/11/nr-31-seguranca-no-trabalho-na.html</link><author>noreply@blogger.com (Fernando Fernandes Arcari)</author><pubDate>Mon, 29 Nov 2010 13:51:11 PST</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-4915201496259718074.post-7121039036765310017</guid><description>NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
AQÜICULTURA – NR 31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(Portaria n.º 86, de 03/03/05 - DOU de 04/03/05)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.1 Objetivo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.1.1 Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
exploração florestal e aqüicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.2 Campos de Aplicação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.2.1 Esta Norma Regulamentadora se aplica a quaisquer atividades da agricultura,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura, verificadas as formas de relações&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
de trabalho e emprego e o local das atividades.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.2.2 Esta Norma Regulamentadora também se aplica às atividades de exploração&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
industrial desenvolvidas em estabelecimentos agrários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.3 Disposições Gerais - Obrigações e Competências - Das Responsabilidades&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.3.1 Compete à Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, através do Departamento de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segurança e Saúde no Trabalho – DSST, definir, coordenar, orientar e implementar a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
política nacional em segurança e saúde no trabalho rural para:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) identificar os principais problemas de segurança e saúde do setor, estabelecendo as&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
prioridades de ação, desenvolvendo os métodos efetivos de controle dos riscos e de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
melhoria das condições de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) avaliar periodicamente os resultados da ação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) prescrever medidas de prevenção dos riscos no setor observado os avanços&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
tecnológicos, os conhecimentos em matéria de segurança e saúde e os preceitos aqui&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
definidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) avaliar permanentemente os impactos das atividades rurais no meio ambiente de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) elaborar recomendações técnicas para os empregadores, empregados e para&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalhadores autônomos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) definir máquinas e equipamentos cujos riscos de operação justifiquem estudos e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
procedimentos para alteração de suas características de fabricação ou de concepção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) criar um banco de dados com base nas informações disponíveis sobre acidentes,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
doenças e meio ambiente de trabalho, dentre outros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.3.1.1 Compete ainda à SIT, através do DSST, coordenar, orientar e supervisionar as&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
atividades preventivas desenvolvidas pelos órgãos regionais do MTE e realizar com a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
participação dos trabalhadores e empregadores, a Campanha Nacional de Prevenção de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acidentes do Trabalho Rural - CANPATR e implementar o Programa de Alimentação do&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trabalhador - PAT.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.3.2 A SIT é o órgão competente para executar, através das Delegacias Regionais do&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trabalho - DRT, as atividades definidas na política nacional de segurança e saúde no&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalho, bem como as ações de fiscalização.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.3.3 Cabe ao empregador rural ou equiparado:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) garantir adequadas condições de trabalho, higiene e conforto, definidas nesta Norma&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Regulamentadora, para todos os trabalhadores, segundo as especificidades de cada&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
atividade; (C = 131.001-1/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) realizar avaliações dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores e, com&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
base nos resultados, adotar medidas de prevenção e proteção para garantir que todas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
as atividades, lugares de trabalho, máquinas, equipamentos, ferramentas e processos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
produtivos sejam seguros e em conformidade com as normas de segurança e saúde;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(C = 131.002-0/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) promover melhorias nos ambientes e nas condições de trabalho, de forma a preservar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
o nível de segurança e saúde dos trabalhadores; (C = 131.003-8/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
saúde no trabalho; (C = 131.004-6/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) analisar, com a participação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trabalho Rural - CIPATR, as causas dos acidentes e das doenças decorrentes do&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalho, buscando prevenir e eliminar as possibilidades de novas ocorrências; (C =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
131.005-4/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) assegurar a divulgação de direitos, deveres e obrigações que os trabalhadores devam&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
conhecer em matéria de segurança e saúde no trabalho; (C = 131.006-2/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) adotar os procedimentos necessários quando da ocorrência de acidentes e doenças&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
do trabalho; (C = 131.007-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) assegurar que se forneça aos trabalhadores instruções compreensíveis em matéria de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
segurança e saúde, bem como toda orientação e supervisão necessárias ao trabalho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
seguro; (C = 131.008-9/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) garantir que os trabalhadores, através da CIPATR, participem das discussões sobre o&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
controle dos riscos presentes nos ambientes de trabalho; (C = 131.009-7/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) informar aos trabalhadores:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. os riscos decorrentes do trabalho e as medidas de proteção implantadas, inclusive&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
em relação a novas tecnologias adotadas pelo empregador; (C = 131.010-0/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os resultados dos exames médicos e complementares a que foram submetidos,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
quando realizados por serviço médico contratado pelo empregador; (C = 131.011-9/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. (C =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
131.012-7/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) permitir que representante dos trabalhadores, legalmente constituído, acompanhe a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalho; (C = 131.013-5/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) adotar medidas de avaliação e gestão dos riscos com a seguinte ordem de prioridade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. eliminação dos riscos; (C = 131.014-3/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. controle de riscos na fonte; (C = 131.014-3/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. redução do risco ao mínimo através da introdução de medidas técnicas ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
organizacionais e de práticas seguras inclusive através de capacitação; (C =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
131.014-3/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. adoção de medidas de proteção pessoal, sem ônus para o trabalhador, de forma a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
complementar ou caso ainda persistam temporariamente fatores de risco. (C =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
131.014-3/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.3.3.1 Responderão solidariamente pela aplicação desta Norma Regulamentadora as&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
empresas, empregadores, cooperativas de produção ou parceiros rurais que se&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
congreguem para desenvolver tarefas, ou que constituam grupo econômico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.3.3.2 Sempre que haja dois ou mais empregadores rurais ou trabalhadores autônomos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
que exerçam suas atividades em um mesmo local, estes deverão colaborar na aplicação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
das prescrições sobre segurança e saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.3.4 Cabe ao trabalhador:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) cumprir as determinações sobre as formas seguras de desenvolver suas atividades,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
especialmente quanto às Ordens de Serviço para esse fim;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) adotar as medidas de proteção determinadas pelo empregador, em conformidade com&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
esta Norma Regulamentadora, sob pena de constituir ato faltoso a recusa injustificada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) submeter-se aos exames médicos previstos nesta Norma Regulamentadora;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) colaborar com a empresa na aplicação desta Norma Regulamentadora.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.3.5 São direitos dos trabalhadores:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) ambientes de trabalho, seguros e saudáveis, em conformidade com o disposto nesta&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Norma Regulamentadora;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) ser consultados, através de seus representantes na CIPATR, sobre as medidas de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
prevenção que serão adotadas pelo empregador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) escolher sua representação em matéria de segurança e saúde no trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) quando houver motivos para considerar que exista grave e iminente risco para sua&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
segurança e saúde, ou de terceiros, informar imediatamente ao seu superior&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
hierárquico, ou membro da CIPATR ou diretamente ao empregador, para que sejam&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
tomadas as medidas de correção adequadas, interrompendo o trabalho se necessário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) receber instruções em matéria de segurança e saúde, bem como orientação para&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
atuar no processo de implementação das medidas de prevenção que serão adotadas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
pelo empregador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.4 Comissões Permanentes de Segurança e Saúde no Trabalho Rural&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.4.1 A instância nacional encarregada das questões de segurança e saúde no trabalho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
rural, estabelecidas nesta Norma Regulamentadora será a Comissão Permanente&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nacional Rural – CPNR, instituída pela Portaria SIT/MTE n.º 18, de 30 de maio de 2001.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.4.2 Fica criada a Comissão Permanente Regional Rural – CPRR, no âmbito de cada&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Delegacia Regional do Trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.4.3 A Comissão Permanente Regional Rural – CPRR terá as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) estudar e propor medidas para o controle e a melhoria das condições e dos ambientes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
de trabalho rural;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) realizar estudos, com base nos dados de acidentes e doenças decorrentes do trabalho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
rural, visando estimular iniciativas de aperfeiçoamento técnico de processos de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
concepção e produção de máquinas, equipamentos e ferramentas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) propor e participar de Campanhas de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) incentivar estudos e debates visando o aperfeiçoamento permanente desta Norma&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Regulamentadora e de procedimentos no trabalho rural;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) encaminhar as suas propostas à CPNR;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) apresentar, à CPNR, propostas de adequação ao texto desta Norma&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Regulamentadora;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) encaminhar à CPNR, para estudo e avaliação, proposta de cronograma para gradativa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
implementação de itens desta Norma Regulamentadora que não impliquem grave e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
iminente risco, atendendo às peculiaridades e dificuldades regionais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.4.4 A CPRR terá a seguinte composição paritária mínima:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) três representantes do governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) três representantes dos trabalhadores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) três representantes dos empregadores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.4.4.1 Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores, bem como os seus&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
suplentes, serão indicados por suas entidades representativas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.4.4.2 Os representantes titulares e suplentes serão designados pela autoridade&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
regional competente do Ministério do Trabalho e Emprego.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.4.5 A coordenação da CPRR será exercida por um dos representantes titulares da&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Delegacia Regional do Trabalho .&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.5 Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente de Trabalho Rural&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.5.1 Os empregadores rurais ou equiparados devem implementar ações de segurança&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e saúde que visem a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho na&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
unidade de produção rural, atendendo a seguinte ordem de prioridade: (C = 131.015-1/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) eliminação de riscos através da substituição ou adequação dos processos produtivos,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
máquinas e equipamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) adoção de medidas de proteção coletiva para controle dos riscos na fonte;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) adoção de medidas de proteção pessoal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.5.1.1 As ações de segurança e saúde devem contemplar os seguintes aspectos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) melhoria das condições e do meio ambiente de trabalho; (C = 131.016-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) promoção da saúde e da integridade física dos trabalhadores rurais; (C = 131.017-8/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) campanhas educativas de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(C = 131.018-6/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.5.1.2 As ações de melhoria das condições e meio ambiente de trabalho devem&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
abranger os aspectos relacionados a:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) riscos químicos, físicos, mecânicos e biológicos; (C = 131.019-4/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) investigação e análise dos acidentes e das situações de trabalho que os geraram; (C =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
131.020-8/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) organização do trabalho; (C = 131.021-6/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.5.1.3 As ações de preservação da saúde ocupacional dos trabalhadores, prevenção e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
controle dos agravos decorrentes do trabalho, devem ser planejadas e implementadas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
com base na identificação dos riscos e custeadas pelo empregador rural ou equiparado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(C = 131.022-4/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.5.1.3.1 O empregador rural ou equiparado deve garantir a realização de exames&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
médicos, obedecendo aos prazos e periodicidade previstos nas alíneas abaixo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) exame médico admissional, que deve ser realizado antes que o trabalhador assuma&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
suas atividades; (C = 131.023-2/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) exame médico periódico, que deve ser realizado anualmente, salvo o disposto em&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
acordo ou convenção coletiva de trabalho, resguardado o critério médico; (C =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
131.024-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) exame médico de retorno ao trabalho, que deve ser realizado no primeiro dia do&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
retorno à atividade do trabalhador ausente por período superior a trinta dias devido a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
qualquer doença ou acidente; (C = 131.025-9/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) exame médico de mudança de função, que deve ser realizado antes da data do início&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
do exercício na nova função, desde que haja a exposição do trabalhador a risco&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
específico diferente daquele a que estava exposto; (C = 131.026-7/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) exame médico demissional, que deve ser realizado até a data da homologação, desde&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de noventa dias,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
salvo o disposto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, resguardado o critério&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
médico. (C = 131.027-5/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.5.1.3.2 Os exames médicos compreendem a avaliação clínica e exames&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
complementares, quando necessários em função dos riscos a que o trabalhador estiver&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
exposto. (C = 131.028-3/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.5.1.3.3 Para cada exame médico deve ser emitido um Atestado de Saúde Ocupacional&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- ASO, em duas vias, contendo no mínimo: (C = 131.029-1/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) nome completo do trabalhador, o número de sua identidade e sua função; (C =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
131.030-5/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os riscos ocupacionais a que está exposto; (C = 131.031-3/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido e a data em que foram&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
realizados; (C = 131.032-1/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
exerce ou exerceu; (C = 131.033-0/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) data, nome, número de inscrição no Conselho Regional de Medicina e assinatura do&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
médico que realizou o exame. (C = 131.034-8/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.5.1.3.4 A primeira via do ASO deverá ficar arquivada no estabelecimento, à disposição&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
da fiscalização e a segunda será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
recibo na primeira via. (C = 131.035-6/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.5.1.3.5 Outras ações de saúde no trabalho devem ser planejadas e executadas,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
levando-se em consideração as necessidades e peculiaridades. (C = 131.036-4/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.5.1.3.6 Todo estabelecimento rural, deverá estar equipado com material necessário à&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
prestação de primeiros socorros, considerando-se as características da atividade&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
desenvolvida. (C = 131.037-2/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.5.1.3.7 Sempre que no estabelecimento rural houver dez ou mais trabalhadores o&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
material referido no subitem anterior ficará sob cuidado da pessoa treinada para esse fim.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(C = 131.038-0/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.5.1.3.8 O empregador deve garantir remoção do acidentado em caso de urgência, sem&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ônus para o trabalhador. (C = 131.039-9/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.5.1.3.9 Deve ser possibilitado o acesso dos trabalhadores aos órgãos de saúde com&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
fins a:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) prevenção e a profilaxia de doenças endêmicas; (C = 131.040-2/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) aplicação de vacina antitetânica. (C = 131.041-0/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.5.1.3.10 Em casos de acidentes com animais peçonhentos, após os procedimentos de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
primeiros socorros, o trabalhador acidentado deve ser encaminhado imediatamente à&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
unidade de saúde mais próxima do local. (C = 131.042-9/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.5.1.3.11 Quando constatada a ocorrência ou agravamento de doenças ocupacionais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
através dos exames médicos, ou sendo verificadas alterações em indicador biológico com&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
significado clínico, mesmo sem sintomatologia, caberá ao empregador rural ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
equiparado, mediante orientação formal, através de laudo ou atestado do médico&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
encarregado dos exames:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) emitir a Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT; (C = 131.043-7/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) afastar o trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho; (C = 131.044-5/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) encaminhar o trabalhador à previdência social para estabelecimento de nexo causal,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalho. (C = 131.045-3/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6 Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural – SESTR&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6.1 O SESTR, composto por profissionais especializados, consiste em um serviço&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
destinado ao desenvolvimento de ações técnicas, integradas às práticas de gestão de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
segurança, saúde e meio ambiente de trabalho, para tornar o ambiente de trabalho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
compatível com a promoção da segurança e saúde e a preservação da integridade física&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
do trabalhador rural.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6.2 São atribuições do SESTR:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assessorar tecnicamente os empregadores e trabalhadores; (C = 131.046-1/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) promover e desenvolver atividades educativas em saúde e segurança para todos os&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalhadores; (C = 131.047-0/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores em todas as&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
fases do processo de produção, com a participação dos envolvidos; (C = 131.048-8/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) indicar medidas de eliminação, controle ou redução dos riscos, priorizando a proteção&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
coletiva; (C = 131.049-6/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) monitorar periodicamente a eficácia das medidas adotadas; (C = 131.050-0/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) analisar as causas dos agravos relacionados ao trabalho e indicar as medidas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
corretivas e preventivas pertinentes; (C = 131.051-8/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) participar dos processos de concepção e alterações dos postos de trabalho, escolha&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
de equipamentos, tecnologias, métodos de produção e organização do trabalho, para&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
promover a adaptação do trabalho ao homem; (C = 131.052-6/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) intervir imediatamente nas condições de trabalho que estejam associadas a graves e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
iminentes riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; (C = 131.053-4/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) estar integrado com a CIPATR, valendo-se, ao máximo, de suas observações, além de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
apoiá-la, treiná-la e atendê-la nas suas necessidades e solicitações; (C = 131.054-2/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) manter registros atualizados referentes a avaliações das condições de trabalho,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
indicadores de saúde dos trabalhadores, acidentes e doenças do trabalho e ações&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
desenvolvidas pelo SESTR. (C = 131.055-0/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6.3 Cabe aos empregadores rurais ou equiparados proporcionar os meios e recursos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
necessários para o cumprimento dos objetivos e atribuições dos SESTR. (C = 131.056-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9//I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6.3.1 Os empregadores rurais ou equiparados devem constituir uma das seguintes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
modalidades de SESTR:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Próprio – quando os profissionais especializados mantiverem vínculo empregatício;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Externo – quando o empregador rural ou equiparado contar com consultoria externa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
dos profissionais especializados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Coletivo – quando um segmento empresarial ou econômico coletivizar a contratação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
dos profissionais especializados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6.4 O SESTR deverá ser composto pelos seguintes profissionais legalmente&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
habilitados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) de nível superior:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Engenheiro de Segurança do Trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Médico do Trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Enfermeiro do Trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) de nível médio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Técnico de Segurança do Trabalho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Auxiliar de Enfermagem do Trabalho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6.4.1 A inclusão de outros profissionais especializados será estabelecida em acordo ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
convenção coletiva.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6.5 O dimensionamento do SESTR vincula-se ao número de empregados contratados&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
por prazo indeterminado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6.5.1 Sempre que um empregador rural ou equiparado proceder à contratação de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalhadores, por prazo determinado, que atinja o número mínimo exigido nesta Norma&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Regulamentadora para a constituição de SESTR, deve contratar SESTR Próprio, Externo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ou Coletivo durante o período de vigência da contratação. (C = 131.057-7/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6.6 O estabelecimento com mais de dez até cinqüenta empregados fica dispensado de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
constituir SESTR, desde que o empregador rural ou preposto tenha formação sobre&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, necessária ao cumprimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
dos objetivos desta Norma Regulamentadora.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6.6.1 O não atendimento ao disposto no subitem 31.6.6 obriga o empregador rural ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
equiparado a contratar um técnico de segurança do trabalho ou SESTR Externo,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
observado o disposto no subitem 31.6.12 desta NR. (C = 131.058-5/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6.6.2 A capacitação prevista no subitem 31.6.6 deve atender, no que couber, ao&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
conteúdo estabelecido no subitem 31.7.20.1 desta Norma Regulamentadora. (C = 131.059-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3//I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6.7 Será obrigatória a constituição de SESTR, Próprio ou Externo, para os&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
estabelecimentos com mais de cinqüenta empregados. (C = 131.060-7/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6.8 Do SESTR Externo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6.8.1 Para fins de credenciamento junto a unidade regional do Ministério do Trabalho e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Emprego, o SESTR Externo deverá:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) ser organizado por instituição ou possuir personalidade jurídica própria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) exercer exclusivamente atividades de prestação de serviços em segurança e saúde&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
no trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) apresentar a relação dos profissionais que compõem o SESTR.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6.8.2 O SESTR Externo deverá comunicar à autoridade regional competente do MTE&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
no prazo de quinze dias da data da efetivação do contrato, a identificação dos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
empregadores rurais ou equiparados para os quais prestará serviços.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6.8.3 A autoridade regional competente do MTE, no prazo de trinta dias, avaliará,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ouvida a CPRR, sem prejuízo dos serviços, neste período, a compatibilidade entre a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
capacidade instalada e o número de contratados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6.8.4 O SESTR Externo poderá ser descredenciado pela autoridade regional do MTE&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
competente, ouvida a CPRR, sempre que os serviços não atenderem aos critérios&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
estabelecidos nesta Norma Regulamentadora.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6.8.5 Os empregadores rurais ou equiparados que contratarem SESTR Externo devem&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
manter à disposição da fiscalização, em todos os seus estabelecimentos, documento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
atualizado comprobatório da contratação do referido serviço. (C = 131.061-5/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6.9 Do SESTR Coletivo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6.9.1 Os empregadores rurais ou equiparados, que sejam obrigados a constituir&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SESTR Próprio ou Externo, poderão optar pelo SESTR Coletivo, desde que estabelecido&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
em acordos ou convenções coletivos de trabalho e se configure uma das seguintes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
situações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) vários empregadores rurais ou equiparados instalados em um mesmo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
estabelecimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) empregadores rurais ou equiparados, que possuam estabelecimentos que distem&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
entre si menos de cem quilômetros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) vários estabelecimentos sob controle acionário de um mesmo grupo econômico, que&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
distem entre si menos de cem quilômetros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) consórcio de empregadores e cooperativas de produção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6.9.2 A Delegacia Regional do Trabalho, ouvida a CPRR, credenciará o SESTR&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Coletivo, que deverá apresentar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a comprovação do disposto no subitem 31.6.9.1;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a relação dos profissionais que compõem o serviço, mediante comprovação da&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
habilitação requerida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6.9.3 O SESTR Coletivo poderá ser descredenciado pela autoridade regional&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
competente do MTE, ouvida a CPRR sempre que não atender aos critérios estabelecidos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
nesta Norma Regulamentadora.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6.9.4 Responderão solidariamente pelo SESTR Coletivo todos os seus integrantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6.10 As empresas que mantiverem atividades agrícolas e industriais, interligadas no&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
mesmo espaço físico e obrigados a constituir SESTR e serviço equivalente previsto na&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, poderão constituir apenas um desses Serviços,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
considerando o somatório do número de empregados, desde que estabelecido em&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
convenção ou acordo coletivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6.11 O dimensionamento do SESTR Próprio ou Coletivo obedecerá ao disposto no&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quadro I desta Norma Regulamentadora. (C = 131.062-3/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quadro I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nº de Profissionais Legalmente Habilitados&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trabalhadores Eng.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Seg.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Méd.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trab.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Téc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Seg.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Enf.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trab.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aux.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Enf.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
51 a 150 - - 1 - -&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
151 a 300 - - 1 - 1&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
301 a 500 - 1 2 - 1&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
501 a 1000 1 1 2 1 1&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acima de 1000 1 1 3 1 2&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6.12 O empregador rural ou equiparado deve contratar os profissionais constantes no&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quadro I, em jornada de trabalho compatível com a necessidade de elaboração e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
implementação das ações de gestão em segurança, saúde e meio ambiente do trabalho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
rural. (C = 131.063-1/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6.13 O SESTR Externo dever ter a seguinte composição mínima: (C = 131.064-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quadro II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nº de Profissionais Legalmente Habilitados&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trabalhadores Eng.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Seg.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Méd.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trab.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Téc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Seg.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Enf.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trab.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aux.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Enf.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Até 500 1 1 2 1 1&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
500 1000 1 1 3 1 2&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acima de 1000 2 2 4 2 3&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – CIPATR&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.1 A CIPATR tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionados ao&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
da vida do trabalhador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.2 O empregador rural ou equiparado que mantenha vinte ou mais empregados&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
contratados por prazo indeterminado, fica obrigado a manter em funcionamento, por&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
estabelecimento, uma CIPATR. (C = 131.065-8/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.2.1 Nos estabelecimentos com número de onze a dezenove empregados, nos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
períodos de safra ou de elevada concentração de empregados por prazo determinado, a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
assistência em matéria de segurança e saúde no trabalho será garantida pelo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
empregador diretamente ou através de preposto ou de profissional por ele contratado,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
conforme previsto nos subitens 31.6.6 e 31.6.6.1 desta Norma Regulamentadora.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.3 A CIPATR será composta por representantes indicados pelo empregador e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
representantes eleitos pelos empregados de forma paritária, de acordo com a seguinte&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
proporção mínima: (C = 131.066-6/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
N° de Trabalhadores&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
N° de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Membros&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
20&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
35&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
36&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
70&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
71&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
100&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
101&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
500&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
501&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1000&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acima&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1000&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Representantes dos trabalhadores 1 2 3 4 5 6&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Representantes do empregador 1 2 3 4 5 6&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.4 Os membros da representação dos empregados na CIPATR serão eleitos em&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
escrutínio secreto. (C = 131.067-4/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.5 Os candidatos votados e não eleitos deverão ser relacionados na ata de eleição,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
em ordem decrescente de votos, possibilitando a posse como membros da CIPATR em&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
caso de vacância. (C = 131.068-2/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.5.1 O coordenador da CIPATR será escolhido pela representação do empregador,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
no primeiro ano do mandato, e pela representação dos trabalhadores, no segundo ano do&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
mandato, dentre seus membros. (C = 131.069-0/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.6 O mandato dos membros da CIPATR terá duração de dois anos, permitida uma&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
recondução. (C = 131.070-4/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
10&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.7 Organizada a CIPATR, as atas de eleição e posse e o calendário das reuniões&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
devem ser mantidas no estabelecimento à disposição da fiscalização do trabalho. (C =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
131.071-2/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.8 A CIPATR não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como, não&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
poderá ser desativada pelo empregador antes do término do mandato de seus membros,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ainda que haja redução do número de empregados, exceto no caso de encerramento das&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
atividades do estabelecimento. (C = 131.072-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.8.1 Os casos em que ocorra redução do número de empregados, por mudanças na&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
atividade econômica, devem ser encaminhados à Delegacia Regional do Trabalho, que&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
decidirá sobre a redução ou não da quantidade de membros da CIPATR.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.8.2 Nas Unidades da Federação com Comissão Permanente Regional Rural – CPRR&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
em funcionamento esta será ouvida antes da decisão referida no subitem 31.7.8.1 desta&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Norma Regulamentadora.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.9 A CIPATR terá por atribuição:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) acompanhar a implementação das medidas de prevenção necessárias, bem como da&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho; (C = 131.073-9/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) identificar as situações de riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores, nas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
instalações ou áreas de atividades do estabelecimento rural, comunicando-as ao&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
empregador para as devidas providências; (C = 131.074-7/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; (C&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= 131.075-5/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) participar, com o SESTR, quando houver, das discussões promovidas pelo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
empregador, para avaliar os impactos de alterações nos ambientes e processos de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores, inclusive quanto à&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
introdução de novas tecnologias e alterações nos métodos, condições e processos de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
produção; (C = 131.076-3/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) interromper, informando ao SESTR, quando houver, ou ao empregador rural ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
equiparado, o funcionamento de máquina ou setor onde considere haver risco grave e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
iminente à segurança e saúde dos trabalhadores; (C = 131.077-1/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) colaborar no desenvolvimento e implementação das ações da Gestão de Segurança,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Saúde e Meio Ambiente de Trabalho Rural; (C = 131.078-0/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) participar, em conjunto com o SESTR, quando houver, ou com o empregador, da&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
dos problemas encontrados; (C = 131.079-8/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) requisitar à empresa cópia das CAT emitidas; (C = 131.080-1/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) divulgar e zelar pela observância desta Norma Regulamentadora; (C = 131.081-0/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) propor atividades que visem despertar o interesse dos trabalhadores pelos assuntos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
de prevenção de acidentes de trabalho, inclusive a semana interna de prevenção de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
acidentes no trabalho rural; (C = 131.082-8/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) propor ao empregador a realização de cursos e treinamentos que julgar necessários&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
para os trabalhadores, visando a melhoria das condições de segurança e saúde no&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalho; (C = 131.083-6/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) elaborar o calendário anual de reuniões ordinárias; (C = 131.084-4/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
11&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) convocar, com conhecimento do empregador, trabalhadores para prestar informações&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
por ocasião dos estudos dos acidentes de trabalho. (C = 131.085-2/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
n) encaminhar ao empregador, ao SESTR e às entidades de classe as recomendações&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
aprovadas, bem como acompanhar as respectivas execuções; (C = 131.086-0/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
o) constituir grupos de trabalho para o estudo das causas dos acidentes de trabalho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
rural; (C = 131.087-9/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.9.1 No exercício das atribuições elencadas no subitem 31.7.11, a CIPATR&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
contemplará os empregados contratados por prazo determinado e indeterminado. (C =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
131.088-7/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.10 Cabe ao empregador rural ou equiparado:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da CIPATR; (C = 131.089-5/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) conceder aos componentes da CIPATR os meios necessários ao desempenho de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
suas atribuições; (C = 131.090-9/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) estudar as recomendações e determinar a adoção das medidas necessárias,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
mantendo a CIPATR informada; (C = 131.091-7/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) promover para todos os membros da CIPATR, em horário de expediente normal do&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
estabelecimento rural, treinamento sobre prevenção de acidentes de trabalho previsto&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
no subitem 31.7.20.1 desta Norma Regulamentadora. (C = 131.092-5/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.11 Cabe aos trabalhadores indicar à CIPATR situações de risco e apresentar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
sugestões para a melhoria das condições de trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.12 A CIPATR reunir-se-á uma vez por mês, ordinariamente, em local apropriado e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
em horário normal de expediente, obedecendo ao calendário anual. (C = 131.093-3/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.13 Em caso de acidentes com conseqüências de maior gravidade ou prejuízo de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
grande monta, a CIPATR se reunirá em caráter extraordinário, com a presença do&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
responsável pelo setor em que ocorreu o acidente, no máximo até cinco dias após a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ocorrência. (C = 131.094-1/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.14 Quando o empregador rural ou equiparado contratar empreiteiras, a CIPATR da&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
empresa contratante deve, em conjunto com a contratada, definir mecanismos de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
integração e participação de todos os trabalhadores em relação às decisões da referida&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
comissão. (C = 131.095-0/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.15 Os membros da CIPATR não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. (C =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
131.096-8/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.16 Do Processo Eleitoral&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.16.1 A eleição para o novo mandato da CIPATR deverá ser convocada pelo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
empregador, pelo menos quarenta e cinco dias antes do término do mandato e realizada&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
com antecedência mínima de 30 dias do término do mandato. (C = 131.097-6/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.16.2 O processo eleitoral observará as seguintes condições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
12&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, por todos os&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
empregados do estabelecimento, no prazo mínimo de quarenta e cinco dias antes do&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
término do mandato em curso; (C = 131.098-4/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) comunicação do início do processo eleitoral ao sindicato dos empregados e dos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
empregadores, por meio do envio de cópia do edital de convocação; (C = 131.099-2/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
quinze dias; (C = 131.100-0/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
comprovante; (C = 131.101-8/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição; (C = 131.102-6/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) realização da eleição no prazo mínimo de trinta dias antes do término do mandato da&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CIPATR, quando houver; (C = 131.103-4/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados; (C = 131.104-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) voto secreto; (C = 131.105-0/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) apuração dos votos imediatamente após o término da eleição, em horário normal de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalho, com acompanhamento de um representante dos empregados e um do&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
empregador; (C = 131.106-9/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
mínimo de cinco anos. (C = 131.107-7/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.16.3 Havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos empregados na&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
votação, não haverá a apuração dos votos e deverá ser organizada outra votação que&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ocorrerá no prazo máximo de dez dias. (C = 131.108-5/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.16.4 As denúncias sobre o processo eleitoral devem ser encaminhadas à Delegacia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Regional do Trabalho, até trinta dias após a divulgação do resultado da eleição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.16.4.1 O processo eleitoral é passível de anulação quando do descumprimento de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
qualquer das alíneas do subitem 31.7.16.2 desta Norma Regulamentadora.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.16.4.2 Compete à Delegacia Regional do Trabalho, confirmadas irregularidades no&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
processo eleitoral, determinar a sua correção ou proceder à anulação quando for o caso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.16.4.3 Em caso de anulação, o empregador rural ou equiparado, deve iniciar novo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
processo eleitoral no prazo de quinze dias, a contar da data de ciência da decisão da&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Delegacia Regional do Trabalho, garantidas as inscrições anteriores. (C = 131.109-3/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.16.4.4 Sempre que houver denuncia formal de irregularidades no processo eleitoral,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
deve ser mantida a CIPATR anterior, quando houver, até a decisão da Delegacia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Regional do Trabalho. (C = 131.110-7/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.16.4.5 Cabe à Delegacia Regional do Trabalho informar ao empregador rural ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
equiparado sobre a existência de denuncia de irregularidade na eleição da CIPATR.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
13&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.16.4.6 Em caso de anulação da eleição, deve ser mantida a CIPATR anterior,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
quando houver, até a complementação do processo eleitoral. (C = 131.111-5/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.17 A posse dos membros da CIPATR se dará no primeiro dia útil após o término do&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
mandato anterior. (C = 131.112-3/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.17.1 Em caso de primeiro mandato a posse será realizada no prazo máximo de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
quarenta e cinco dias após a eleição. (C = 131.113-1/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.18 Assumirão a condição de membros, os candidatos mais votados. (C = 131.114-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
0/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.19 Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
estabelecimento. (C = 131.115-8/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.20 Do Treinamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.20.1 O empregador rural ou equiparado deverá promover treinamento em segurança&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e saúde no trabalho para os membros da CIPATR antes da posse, de acordo com o&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
conteúdo mínimo: (C = 131.116-6/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) noções de organização, funcionamento, importância e atuação da CIPATR; (C =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
131.117-4/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) estudo das condições de trabalho com análise dos riscos originados do processo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
produtivo no campo, bem como medidas de controle (por exemplo, nos temas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
agrotóxicos, maquinas e equipamentos, riscos com eletricidade, animais peçonhentos,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ferramentas, silos e armazéns, transporte de trabalhadores, fatores climáticos e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
topográficos, áreas de vivência, ergonomia e organização do trabalho); (C = 131.118-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) caracterização e estudo de acidentes ou doenças do trabalho, metodologia de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
investigação e análise; (C = 131.119-0/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) noções de primeiros socorros; (C = 131.120-4/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) noções de prevenção de DST, AIDS e dependências químicas; (C = 131.121-2/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) noções sobre legislação trabalhista e previdenciária relativa à Segurança e Saúde no&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trabalho; (C = 131.122-0/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) noções sobre prevenção e combate a incêndios; (C = 131.123-9/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) princípios gerais de higiene no trabalho; (C = 131.124-7/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) relações humanas no trabalho; (C = 131.125-5/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) proteção de máquinas equipamentos; (C = 131.126-3/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) noções de ergonomia. (C = 131.127-1/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.20.2 O empregador rural ou equiparado deve promover o treinamento previsto no&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
subitem 31.7.20.1 desta Norma Regulamentadora para os empregados mais votados e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
não eleitos, limitado ao número de membros eleitos da CIPATR. (C = 131.128-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.20.3 O treinamento para os membros da CIPATR terá carga horária mínima de vinte&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
14&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
normal, abordando os principais riscos a que estão expostos os trabalhadores em cada&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
atividade que desenvolver. (C = 131.129-8/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8 Agrotóxicos, Adjuvantes e Produtos Afins&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.1 Para fins desta norma são considerados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) trabalhadores em exposição direta, os que manipulam os agrotóxicos, adjuvantes e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
produtos afins, em qualquer uma das etapas de armazenamento, transporte, preparo,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
aplicação, descarte, e descontaminação de equipamentos e vestimentas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) trabalhadores em exposição indireta, os que não manipulam diretamente os&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins, mas circulam e desempenham suas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
atividade de trabalho em áreas vizinhas aos locais onde se faz a manipulação dos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
agrotóxicos em qualquer uma das etapas de armazenamento, transporte, preparo,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
aplicação e descarte, e descontaminação de equipamentos e vestimentas, e ou ainda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
os que desempenham atividades de trabalho em áreas recém-tratadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.2 É vedada a manipulação de quaisquer agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
que não estejam registrados e autorizados pelos órgãos governamentais competentes. (C&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= 131.130-1/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.3 É vedada a manipulação de quaisquer agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins por&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
menores de dezoito anos, maiores de sessenta anos e por gestantes. (C = 131.131-0/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.3.1 O empregador rural ou equiparado afastará a gestante das atividades com&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
exposição direta ou indireta a agrotóxicos imediatamente após ser informado da gestação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(C = 131.132-8/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.4 É vedada a manipulação de quaisquer agrotóxico, adjuvantes e produtos afins, nos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ambientes de trabalho, em desacordo com a receita e as indicações do rótulo e bula,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
previstos em legislação vigente. (C = 131.133-6/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.5 É vedado o trabalho em áreas recém-tratadas, antes do término do intervalo de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
reentrada estabelecido nos rótulos dos produtos, salvo com o uso de equipamento de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
proteção recomendado. (C = 131.134-4/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.6 É vedada a entrada e permanência de qualquer pessoa na área a ser tratada&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
durante a pulverização aérea. (C = 131.135-2/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.7 O empregador rural ou equiparado, deve fornecer instruções suficientes aos que&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
manipulam agrotóxicos, adjuvantes e afins, e aos que desenvolvam qualquer atividade em&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
áreas onde possa haver exposição direta ou indireta a esses produtos, garantindo os&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
requisitos de segurança previstos nesta norma. (C = 131.136-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.8 O empregador rural ou equiparado, deve proporcionar capacitação sobre&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
prevenção de acidentes com agrotóxicos a todos os trabalhadores expostos diretamente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(C = 131.137-9/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.8.1 A capacitação prevista nesta norma deve ser proporcionada aos trabalhadores&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
em exposição direta mediante programa, com carga horária mínima de vinte horas,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
distribuídas em no máximo oito horas diárias, durante o expediente normal de trabalho,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
com o seguinte conteúdo mínimo: (C = 131.138-7/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
15&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) conhecimento das formas de exposição direta e indireta aos agrotóxicos; (C = 131.139-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) conhecimento de sinais e sintomas de intoxicação e medidas de primeiros socorros; (C&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= 131.140-9/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) rotulagem e sinalização de segurança; (C = 131.141-7/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) medidas higiênicas durante e após o trabalho; (C = 131.142-5/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) uso de vestimentas e equipamentos de proteção pessoal; (C = 131.143-3/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) limpeza e manutenção das roupas, vestimentas e equipamentos de proteção pessoal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(C = 131.144-1/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.8.2 O programa de capacitação deve ser desenvolvido a partir de materiais escritos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ou audiovisuais e apresentado em linguagem adequada aos trabalhadores e assegurada&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a atualização de conhecimentos para os trabalhadores já capacitados. (C = 131.145-0/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.8.3 São considerados válidos os programas de capacitação desenvolvidos por&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
órgãos e serviços oficiais de extensão rural, instituições de ensino de nível médio e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
superior em ciências agrárias e Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
entidades sindicais, associações de produtores rurais, cooperativas de produção&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
agropecuária ou florestal e associações de profissionais, desde que obedecidos os&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
critérios estabelecidos por esta norma, garantindo-se a livre escolha de quaisquer destes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
pelo empregador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.8.4 O empregador rural ou equiparado deve complementar ou realizar novo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
programa quando comprovada a insuficiência da capacitação proporcionada ao&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalhador. (C = 131.146-8/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.9 O empregador rural ou equiparado, deve adotar, no mínimo, as seguintes medidas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) fornecer equipamentos de proteção individual e vestimentas adequadas aos riscos,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
que não propiciem desconforto térmico prejudicial ao trabalhador; (C = 131.147-6/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) fornecer os equipamentos de proteção individual e vestimentas de trabalho em&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
perfeitas condições de uso e devidamente higienizados, responsabilizando-se pela&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
descontaminação dos mesmos ao final de cada jornada de trabalho, e substituindo-os&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
sempre que necessário; (C = 131.148-4/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) orientar quanto ao uso correto dos dispositivos de proteção; (C = 131.149-2/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) disponibilizar um local adequado para a guarda da roupa de uso pessoal; (C = 131.150-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) fornecer água, sabão e toalhas para higiene pessoal; (C = 131.151-4/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) garantir que nenhum dispositivo de proteção ou vestimenta contaminada seja levado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
para fora do ambiente de trabalho; (C = 131.152-2/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) garantir que nenhum dispositivo ou vestimenta de proteção seja reutilizado antes da&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
devida descontaminação; (C = 131.153-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) vedar o uso de roupas pessoais quando da aplicação de agrotóxicos. (C = 131.154-9/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.10 O empregador rural ou equiparado deve disponibilizar a todos os trabalhadores&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
informações sobre o uso de agrotóxicos no estabelecimento, abordando os seguintes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
aspectos: (C = 131.155-7/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
16&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) área tratada: descrição das características gerais da área da localização, e do tipo de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
aplicação a ser feita, incluindo o equipamento a ser utilizado; (C = 131.156-5/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) nome comercial do produto utilizado; (C = 131.157-3/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) classificação toxicológica; (C = 131.158-1/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) data e hora da aplicação; (C = 131.159-0/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) intervalo de reentrada; (C = 131.160-3/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) intervalo de segurança/período de carência; (C = 131.161-1/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) medidas de proteção necessárias aos trabalhadores em exposição direta e indireta; (C&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= 131.162-0/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) medidas a serem adotadas em caso de intoxicação. (C = 131.163-8/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.10.1 O empregador rural ou equiparado deve sinalizar as áreas tratadas, informando&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
o período de reentrada. (C = 131.164-6/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.11 O trabalhador que apresentar sintomas de intoxicação deve ser imediatamente&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
afastado das atividades e transportado para atendimento médico, juntamente com as&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
informações contidas nos rótulos e bulas dos agrotóxicos aos quais tenha sido exposto. (C&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= 131.165-4/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.12 Os equipamentos de aplicação dos agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
devem ser:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) mantidos em perfeito estado de conservação e funcionamento; (C = 131.166-2/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) inspecionados antes de cada aplicação; (C = 131.167-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) utilizados para a finalidade indicada; (C = 131.168-9/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) operados dentro dos limites, especificações e orientações técnicas. (C = 131.169-7/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.13 A conservação, manutenção, limpeza e utilização dos equipamentos só poderão&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ser realizadas por pessoas previamente treinadas e protegidas. (C = 131.170-0/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.13.1 A limpeza dos equipamentos será executada de forma a não contaminar poços,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
rios, córregos e quaisquer outras coleções de água. (C = 131.171-9/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.14 Os produtos devem ser mantidos em suas embalagens originais, com seus&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
rótulos e bulas. (C = 131.172-7/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.15 É vedada a reutilização, para qualquer fim, das embalagens vazias de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins, cuja destinação final deve atender à legislação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
vigente. (C = 131.173-5/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.16 É vedada a armazenagem de agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins a céu&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
aberto. (C = 131.174-3/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.17 As edificações destinadas ao armazenamento de agrotóxicos, adjuvantes e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
produtos afins devem:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) ter paredes e cobertura resistentes; (C = 131.175-1/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) ter acesso restrito aos trabalhadores devidamente capacitados a manusear os&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
referidos produtos; (C = 131.176-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
17&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) possuir ventilação, comunicando-se exclusivamente com o exterior e dotada de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
proteção que não permita o acesso de animais; (C = 131.177-8/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) ter afixadas placas o u cartazes com símbolos de perigo; (C = 131.178-6/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) estar situadas a mais de trinta metros das habitações e locais onde são conservados&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ou consumidos alimentos, medicamentos ou outros materiais, e de fontes de água; (C&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= 131.179-4/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) possibilitar limpeza e descontaminação. (C = 131.180-8/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.18 O armazenamento deve obedecer, as normas da legislação vigente, as&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
especificações do fabricante constantes dos rótulos e bulas, e as seguintes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
recomendações básicas: (C = 131.181-6/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as embalagens devem ser colocadas sobre estrados, evitando contato com o piso,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
com as pilhas estáveis e afastadas das paredes e do teto; (C = 131.182-4/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os produtos inflamáveis serão mantidos em local ventilado, protegido contra centelhas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e outras fontes de combustão. (C = 131.183-2/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.19 Os agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins devem ser transportados em&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
recipientes rotulados, resistentes e hermeticamente fechados. (C = 131.184-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.19.1 É vedado transportar agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins, em um mesmo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
compartimento que contenha alimentos, rações, forragens, utensílios de uso pessoal e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
doméstico. (C = 131.185-9/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.19.2 Os veículos utilizados para transporte de agrotóxicos, adjuvantes e produtos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
afins, devem ser higienizados e descontaminados, sempre que forem destinados para&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
outros fins. (C = 131.186-7/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.19.3 É vedada a lavagem de veículos transportadores de agrotóxicos em coleções&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
de água. (C = 131.187-5/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.19.4 É vedado transportar simultaneamente trabalhadores e agrotóxicos, em&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
veículos que não possuam compartimentos estanques projetados para tal fim. (C =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
131.188-3/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.9 Meio Ambiente e Resíduos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.9.1 Os resíduos provenientes dos processos produtivos devem ser eliminados dos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
locais de trabalho, segundo métodos e procedimentos adequados que não provoquem&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
contaminação ambiental. (C = 131.189-1/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.9.2 As emissões de resíduos para o meio ambiente devem estar de acordo com a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
legislação em vigor sobre a matéria. (C = 131.190-5/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.9.3 Os resíduos sólidos ou líquidos de alta toxicidade, periculosidade, alto risco&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
biológico e os resíduos radioativos deverão ser dispostos com o conhecimento e a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
orientação dos órgãos competentes e mantidos sob monitoramento. (C = 131.191-3/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.9.4 Nos processos de compostagem de dejetos de origem animal, deve-se evitar que&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a fermentação excessiva provoque incêndios no local. (C = 131.192-1/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
18&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.10 Ergonomia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.10.1 O empregador rural ou equiparado deve adotar princípios ergonômicos que visem&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalhadores, de modo a proporcionar melhorias nas condições de conforto e segurança&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
no trabalho. (C = 131.193-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.10.2 É vedado o levantamento e o transporte manual de carga com peso suscetível de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
comprometer a saúde do trabalhador. (C = 131.194-8/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.10.3 Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas deve&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
receber treinamento ou instruções quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes. (C = 131.195-6/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.10.4 O transporte e a descarga de materiais feitos por impulsão ou tração de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou qualquer outro aparelho mecânico deverão ser&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
executados de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
sua saúde, segurança e capacidade de força. (C = 131.196-4/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.10.5 Todas as máquinas, equipamentos, implementos, mobiliários e ferramentas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
movimentação e operação. (C = 131.197-2//I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.10.6 Nas operações que necessitem também da utilização dos pés, os pedais e outros&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
comandos devem ter posicionamento e dimensões que possibilitem fácil alcance e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ângulos adequados entre as diversas partes do corpo do trabalhador, em função das&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
características e peculiaridades do trabalho a ser executado. (C = 131.198-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.10.7 Para as atividades que forem realizadas necessariamente em pé, devem ser&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
garantidas pausas para descanso. (C = 131.199-9/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.10.8 A organização do trabalho deve ser adequada às características psicofisiológicas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. (C = 131.200-6/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.10.9 Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica devem ser&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
incluídas pausas para descanso e outras medidas que preservem a saúde do trabalhador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(C = 131.201-4/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.11 Ferramentas Manuais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.11.1 O empregador deve disponibilizar, gratuitamente, ferramentas adequadas ao&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalho e às características físicas do trabalhador, substituindo-as sempre que&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
necessário. (C = 131.202-2/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.11.2 As ferramentas devem ser:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) seguras e eficientes; (C = 131.203-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) utilizadas exclusivamente para os fins a que se destinam; (C = 131.204-9/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) mantidas em perfeito estado de uso. (C = 131.205-7/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
19&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.11.3 Os cabos das ferramentas devem permitir boa aderência em qualquer situação de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
manuseio, possuir formato que favoreça a adaptação à mão do trabalhador, e ser fixados&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
de forma a não se soltar acidentalmente da lâmina. (C = 131.206-5/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.11.4 As ferramentas de corte devem ser:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) guardadas e transportadas em bainha; (C = 131.207-3/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) mantidas afiadas. (C = 131.208-1/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.12 Máquinas, equipamentos e implementos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.12.1 As máquinas, equipamentos e implementos, devem atender aos seguintes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
requisitos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) utilizados unicamente para os fins concebidos, segundo as especificações técnicas do&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
fabricante; (C = 131.209-0/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) operados somente por trabalhadores capacitados e qualificados para tais funções; (C =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
131.210-3/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) utilizados dentro dos limites operacionais e restrições indicados pelos fabricantes. (C =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
131.211-1/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.12.2 Os manuais das máquinas, equipamentos e implementos devem ser mantidos no&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
estabelecimento, devendo o empregador dar conhecimento aos operadores do seu&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
conteúdo e disponibilizá-los sempre que necessário. (C = 131.212-0/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.12.3 Só devem ser utilizadas máquinas, equipamentos e implementos cujas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
transmissões de força estejam protegidas. (C = 131.213-8/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.12.4 As máquinas, equipamentos e implementos que ofereçam risco de ruptura de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
suas partes, projeção de peças ou de material em processamento só devem ser utilizadas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
se dispuserem de proteções efetivas. (C = 131.214-6/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.12.5 Os protetores removíveis só podem ser retirados para execução de limpeza,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
lubrificação, reparo e ajuste, ao fim dos quais devem ser, obrigatoriamente, recolocados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(C = 131.215-4/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.12.6 Só devem ser utilizadas máquinas e equipamentos móveis motorizados que&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
tenham estrutura de proteção do operador em caso de tombamento e dispor de cinto de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
segurança. (C = 131.216-2/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.12.7 É vedada a execução de serviços de limpeza, de lubrificação, de abastecimento e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
de manutenção com as máquinas, equipamentos e implementos em funcionamento, salvo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
se o movimento for indispensável à realização dessas operações, quando deverão ser&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
tomadas medidas especiais de proteção e sinalização contra acidentes de trabalho. (C =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
131.217-0/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.12.8 É vedado o trabalho de máquinas e equipamentos acionados por motores de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
combustão interna, em locais fechados ou sem ventilação suficiente, salvo quando for&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
assegurada a eliminação de gases do ambiente. (C = 131.219-7/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
20&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.12.9 As máquinas e equipamentos, estacionários ou não, que possuem plataformas de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalho, só devem ser utilizadas quando dotadas escadas de acesso e dispositivos de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
proteção contra quedas. (C = 131.218-9/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.12.10 É vedado, em qualquer circunstância, o transporte de pessoas em máquinas e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
equipamentos motorizados e nos seus implementos acoplados. (C = 131.220-0/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.12.11 Só devem ser utilizadas máquinas de cortar, picar, triturar, moer, desfibrar e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
similiares que possuírem dispositivos de proteção, que impossibilitem contato do operador&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ou demais pessoas com suas partes móveis. (C = 131.221-9/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.12.12 As aberturas para alimentação de máquinas, que estiverem situadas ao nível do&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
solo ou abaixo deste, devem ter proteção que impeça a queda de pessoas no interior das&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
mesmas. (C = 131.222-7/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.12.13 O empregador rural ou equiparado deve substituir ou reparar equipamentos e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
implementos, sempre que apresentem defeitos que impeçam a operação de forma&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
segura. (C = 131.223-5/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.12.14 Só devem ser utilizadas roçadeiras que possuam dispositivos de proteção que&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
impossibilitem o arremesso de materiais sólidos. (C = 131.224-3/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.12.15 O empregador rural ou equiparado se responsabilizará pela capacitação dos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
operadores de máquinas e equipamentos, visando o manuseio e a operação seguros. (C&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= 131.225-1/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.12.16 Só devem ser utilizados máquinas e equipamentos motorizados móveis que&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
possuam faróis, luzes e sinais sonoros de ré acoplados ao sistema de câmbio de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
marchas, buzina e espelho retrovisor. (C = 131.226-0/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.12.17 Só devem ser utilizados máquinas e equipamentos que apresentem dispositivos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
de acionamento e parada localizados de modo que:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) possam ser acionados ou desligados pelo operador na sua posição de trabalho; (C =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
131.227-8/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) não se localizem na zona perigosa da máquina ou equipamento; (C = 131.228-6/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) possam ser acionados ou desligados, em caso de emergência, por outra pessoa que&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
não seja o operador; (C = 131.229-4/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) não possam ser acionados ou desligados involuntariamente pelo operador ou de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
qualquer outra forma acidental; (C = 131.230-8/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) não acarretem riscos adicionais. (C = 131.231-6/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.12.17.1 Nas paradas temporárias ou prolongadas o operador deve colocar os controles&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
em posição neutra, acionar os freios e adotar todas as medidas necessárias para eliminar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
riscos provenientes de deslocamento ou movimentação de implementos ou de sistemas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
da máquina operada. (C = 131.232-4/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.12.18 Só devem ser utilizadas as correias transportadoras que possuam:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) sistema de frenagem ao longo dos trechos onde possa haver acesso de trabalhadores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(C = 131.233-2/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) dispositivo que interrompa seu acionamento quando necessário; (C = 131.234-0/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) partida precedida de sinal sonoro audível que indique seu acionamento; (C = 131.235-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
21&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) transmissões de força protegidas com grade contra contato acidental; (C = 131.236-7/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) sistema de proteção contra quedas de materiais, quando instaladas em altura superior&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a dois metros; (C = 131.237-5/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) sistemas e passarelas que permitam que os trabalhos de manutenção sejam&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
desenvolvidos de forma segura; (C = 131.238-3/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) passarelas com guarda-corpo e rodapé ao longo de toda a extensão elevada onde&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
possa haver circulação de trabalhadores; (C = 131.239-1/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) sistema de travamento para ser utilizado quando dos serviços de manutenção. (C =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
131.240-5/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.12.19 Nos locais de movimentação de máquinas, equipamentos e veículos, o&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
empregador rural ou equiparado deve estabelecer medidas que complementem:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) regras de preferência de movimentação; (C = 131.241-3/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) distância mínima entre máquinas, equipamentos e veículos; (C = 131.242-1/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) velocidades máximas permitidas de acordo com as condições das pistas de rolamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(C = 131.243-0/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.12.20 Só podem ser utilizadas motosserras que atendam os seguintes dispositivos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) freio manual de corrente; (C = 131.244-8/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) pino pega-corrente; (C = 131.245-6/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) protetor da mão direita; (C = 131.246-4/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) protetor da mão esquerda; (C = 131.247-2/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) trava de segurança do acelerador; (C = 131.248-0/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.12.20.1 O empregador rural ou equiparado deve promover a todos os operadores de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
motosserra treinamento para utilização segura da máquina, com carga horária mínima de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
oito horas, com conteúdo programático relativo à utilização segura da motosserra,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
constante no Manual de Instruções. (C = 131.249-9/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.13 Secadores&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.13.1 Os secadores devem possuir revestimentos com material refratário e anteparos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
adequados de forma a não gerar riscos à segurança e saúde dos trabalhadores. (C =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
131.250-2/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.13.2 Para evitar incêndios nos secadores o empregador rural ou equiparado deverá&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
garantir a:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) limpeza das colunas e condutos de injeção e tomada de ar quente; (C = 131.251-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) verificação da regulagem do queimador, quando existente; (C = 131.252-9/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) verificação do sistema elétrico de aquecimento, quando existente. (C = 131.253-7/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.13.2.1 Os filtros de ar dos secadores devem ser mantidos limpos. (C = 131.254-5/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.13.3 Os secadores alimentados por combustíveis gasosos ou líquidos devem ter&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
sistema de proteção para:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) não ocorrer explosão por falha da chama de aquecimento ou no acionamento do&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
queimador; (C = 131.255-3//I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) evitar retrocesso da chama. (C = 131.256-1/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.14 Silos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
22&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.14.1 Os silos devem ser adequadamente dimensionados e construídos em solo com&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
resistência compatível às cargas de trabalho. (C = 131.257-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.14.2 As escadas e as plataformas dos silos devem ser construídas de modo a garantir&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
aos trabalhadores o desenvolvimento de suas atividades em condições seguras. (C =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
131.258-8/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.14.3 O revestimento interno dos silos deve ter características que impeçam o acumulo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
de grãos, poeiras e a formação de barreiras. (C = 131.259-6/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.14.4 É obrigatória a prevenção dos riscos de explosões, incêndios, acidentes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
mecânicos, asfixia e dos decorrentes da exposição a agentes químicos, físicos e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
biológicos em todas as fases da operação do silo. (C = 131.262-6/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.14.5 Não deve ser permitida a entrada de trabalhadores no silo durante a sua&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
operação, se não houver meios seguros de saída ou resgate. (C = 131.260-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.14.6 Nos silos hermeticamente fechados, só será permitida a entrada de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalhadores após renovação do ar ou com proteção respiratória adequada. (C =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
131.261-8/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.14.7 Antes da entrada de trabalhadores na fase de abertura dos silos deve ser medida&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a concentração de oxigênio e o limite de explosividade relacionado ao tipo de material&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
estocado. (C = 131.263-4/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.14.8 Os trabalhos no interior dos silos devem obedecer aos seguintes critérios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) realizados com no mínimo dois trabalhadores, devendo um deles permanecer no&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
exterior; (C = 131.264-2/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) com a utilização de cinto de segurança e cabo vida. (C = 131.265-0/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.14.9 Devem ser previstos e controlados os riscos de combustão espontânea e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
explosões no projeto construtivo, na operação e manutenção. (C = 131.266-9/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.14.10 O empregador rural ou equiparado deve manter à disposição da fiscalização do&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalho a comprovação dos monitoramentos e controles relativos à operação dos silos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(C = 131.267-7/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.14.11 Os elevadores e sistemas de alimentação dos silos devem ser projetados e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
operados de forma a evitar o acúmulo de poeiras, em especial nos pontos onde seja&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
possível a geração de centelhas por eletricidade estática. (C = 131.268-5/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.14.12 Todas as instalações elétricas e de iluminação no interior dos silos devem ser&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
apropriados à área classificada. (C = 131.269-3/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.14.13 Serviços de manutenção por processos de soldagem, operações de corte ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
que gerem eletricidade estática devem ser precedidas de uma permissão especial onde&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
serão analisados os riscos e os controles necessários. (C = 131.270-7/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.14.14 Nos intervalos de operação dos silos o empregador rural ou equiparado deve&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
providenciar a sua adequada limpeza para remoção de poeiras. (C = 131.271-5/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
23&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.14.15 As pilhas de materiais armazenados deverão ser dispostas de forma que não&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ofereçam riscos de acidentes. (C = 131.272-3/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.15 Acessos e Vias de Circulação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.15.1 Devem ser garantidos todas as vias de acesso e de circulação internos do&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
estabelecimento em condições adequadas para os trabalhadores e veículos. (C = 131.273-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.15.2 Medidas especiais de proteção da circulação de veículos e trabalhadores nas vias&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
devem ser tomadas nas circunstâncias de chuvas que gerem alagamento e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
escorregamento. (C = 131.274-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.15.3 As vias de acesso e de circulação internos do estabelecimento devem ser&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
sinalizadas de forma visível durante o dia e a noite. (C = 131.275-8/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.15.4 As laterais das vias de acesso e de circulação internos do estabelecimento devem&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ser protegidas com barreiras que impeçam a queda de veículos. (C = 131.276-6/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.16 Transporte de Trabalhadores&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.16.1 O veículo de transporte coletivo de passageiros deve observar os seguintes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
requisitos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) possuir autorização emitida pela autoridade de trânsito competente; (C = 131.277-4/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) transportar todos os passageiros sentados; (C = 131.278-2/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) ser conduzido por motorista habilitado e devidamente identificado; (C = 131.279-0/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) possuir compartimento resistente e fixo para a guarda das ferramentas e materiais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
separado dos passageiros. (C = 131.280-4/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.16.2 O transporte de trabalhadores em veículos adaptados somente ocorrerá em&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
situações excepcionais, mediante autorização prévia da autoridade competente em&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
matéria de trânsito, devendo o veículo apresentar as seguintes condições mínimas de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
segurança: (C = 131.281-2/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) escada para acesso, com corrimão, posicionada em local de fácil visualização pelo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
motorista; (C = 131.282-0/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) carroceria com cobertura, barras de apoio para as mãos, proteção lateral rígida, com&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
dois metros e dez centímetros de altura livre, de material de boa qualidade e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
resistência estrutural que evite o esmagamento e a projeção de pessoas em caso de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
acidente com o veículo; (C = 131.283-9/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) cabina e carroceria com sistemas de ventilação, garantida a comunicação entre o&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
motorista e os passageiros; (C = 131.284-7/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) assentos revestidos de espuma, com encosto e cinto de segurança; (C = 131.285-5/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) compartimento para materiais e ferramentas, mantido fechado e separado dos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
passageiros. (C = 131.286-3/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.17 Transporte de cargas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.17.1 O método de carregamento e descarregamento de caminhões deve ser&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
compatível com o tipo de carroceria utilizado, devendo ser observadas condições de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
segurança durante toda a operação. (C = 131.287-1/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
24&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.17.2 As escadas ou rampas utilizadas pelos trabalhadores, para carregamento e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
descarregamento de caminhões, devem garantir condições de segurança e evitar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
esforços físicos excessivos. (C = 131.288-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.17.3 Nos caminhões graneleiros abertos deve ser proibido que os trabalhadores&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
subam sobre a carga em descarregamento. (C = 131.289-8/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.18 Trabalho com Animais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.18.1 O empregador rural ou equiparado deve garantir:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) imunização, quando necessária, dos trabalhadores em contato com os animais; (C =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
131.290-1/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) medidas de segurança quanto à manipulação e eliminação de secreções, excreções e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
restos de animais, incluindo a limpeza e desinfecção das instalações contaminadas; (C&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= 131.291-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) fornecimento de desinfetantes e de água suficientes para a adequada higienização&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
dos locais de trabalho. (C = 131.292-8/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.18.2 Em todas as etapas dos processos de trabalhos com animais devem ser&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
disponibilizadas aos trabalhadores informações sobre: (C = 131.293-6/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) formas corretas e locais adequados de aproximação, contato e imobilização; (C =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
131.294-4/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) maneiras de higienização pessoal e do ambiente; (C = 131.295-2/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) reconhecimento e precauções relativas a doenças transmissíveis. (C = 131.296-0/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.18.3 É proibida a reutilização de águas utilizadas no trato com animais, para uso&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
humano. (C = 131.297-9/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.18.4 No transporte com tração animal devem ser utilizados animais adestrados e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
treinados por trabalhador preparado para este fim. (C = 131.298-7/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.19 Fatores Climáticos e Topográficos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.19.1 O empregador rural ou equiparado deve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) orientar os seus empregados quanto aos procedimentos a serem adotados na&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ocorrência de condições climáticas desfavoráveis; (C = 131.299-5/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) interromper as atividades na ocorrência de condições climáticas que comprometam a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
segurança do trabalhador; (C = 131.300-2/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) organizar o trabalho de forma que as atividades que exijam maior esforço físico,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
quando possível, sejam desenvolvidas no período da manhã ou no final da tarde. (C =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
131.301-0/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.19.2 O empregador rural ou equiparado deve adotar medidas de proteção, para&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
minimizar os impactos sobre a segurança e saúde do trabalhador, nas atividades em&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
terrenos acidentados. (C = 131.302-9/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.20 Medidas de Proteção Pessoal&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.20.1 É obrigatório o fornecimento aos trabalhadores, gratuitamente, de equipamentos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
de proteção individual (EPI), nas seguintes circunstâncias: (C = 131.303-7/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
25&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente comprovadas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
inviáveis ou quando não oferecerem completa proteção contra os riscos decorrentes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
do trabalho; (C = 131.304-5/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; (C = 131.305-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) para atender situações de emergência. (C = 131.306-1/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.20.1.1 Os equipamentos de proteção individual devem ser adequados aos riscos e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
mantidos em perfeito estado de conservação e funcionamento. (C = 131.307-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.20.1.2 O empregador deve exigir que os trabalhadores utilizem os EPIs. (C = 131.308-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.20.1.3 Cabe ao empregador orientar o empregado sobre o uso do EPI. (C = 131.309-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.20.2 O empregador rural ou equiparado, de acordo com as necessidades de cada&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
atividade, deve fornecer aos trabalhadores os seguintes equipamentos de proteção&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
individual:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) proteção da cabeça, olhos e face: (C = 131.310-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. capacete contra impactos provenientes de queda ou projeção de objetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. chapéu ou outra proteção contra o sol, chuva e salpicos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. protetores impermeáveis e resistentes para trabalhos com produtos químicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. protetores faciais contra lesões ocasionadas por partículas, respingos, vapores de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
produtos químicos e radiações luminosas intensas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. óculos contra lesões provenientes do impacto de partículas, ou de objetos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
pontiagudos ou cortantes e de respingos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) óculos contra irritação e outras lesões : (C = 131.311-8/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. óculos de proteção contra radiações não ionizantes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. óculos contra a ação da poeira e do pólen;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. óculos contra a ação de líquidos agressivos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) proteção auditiva: (C = 131.312-6/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. protetores auriculares para as atividades com níveis de ruído prejudiciais à saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) proteção das vias respiratórias: (C = 131.313-4/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. respiradores com filtros mecânicos para trabalhos com exposição a poeira&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
orgânica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. respiradores com filtros químicos, para trabalhos com produtos químicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. respiradores com filtros combinados, químicos e mecânicos, para atividades em&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
que haja emanação de gases e poeiras tóxicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. aparelhos de isolamento, autônomos ou de adução de ar para locais de trabalho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
onde haja redução do teor de oxigênio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) proteção dos membros superiores; (C = 131.314-2/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. luvas e mangas de proteção contra lesões ou doenças provocadas por:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.1. materiais ou objetos escoriantes ou vegetais, abrasivos, cortantes ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
perfurantes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.2. produtos químicos tóxicos, irritantes, alergênicos, corrosivos, cáusticos ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
solventes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.3. materiais ou objetos aquecidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.4. operações com equipamentos elétricos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.5. tratos com animais, suas vísceras e de detritos e na possibilidade de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
transmissão de doenças decorrentes de produtos infecciosos ou parasitários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.6. picadas de animais peçonhentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
26&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) proteção dos membros inferiores; (C = 131.315-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. botas impermeáveis e antiderrapantes para trabalhos em terrenos úmidos,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
lamacentos, encharcados ou com dejetos de animais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. botas com biqueira reforçada para trabalhos em que haja perigo de queda de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
materiais, objetos pesados e pisões de animais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. botas com solado reforçado, onde haja risco de perfuração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. botas com cano longo ou botina com perneira, onde exista a presença de animais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
peçonhentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. perneiras em atividades onde haja perigo de lesões provocadas por materiais ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
objetos cortantes, escoriantes ou perfurantes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. calçados impermeáveis e resistentes em trabalhos com produtos químicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7. calçados fechados para as demais atividades.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) proteção do corpo inteiro nos trabalhos que haja perigo de lesões provocadas por&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
agentes de origem térmica, biológica, mecânica, meteorológica e química: (C =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
131.316-9/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. aventais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. jaquetas e capas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. macacões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. coletes ou faixas de sinalização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. roupas especiais para atividades específicas (apicultura e outras).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) proteção contra quedas com diferença de nível. (C = 131.317-7/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. cintos de segurança para trabalhos acima de dois metros, quando houver risco de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
queda.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.20.3 Cabe ao trabalhador usar os equipamentos de proteção individual indicados para&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
as finalidades a que se destinarem e zelar pela sua conservação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.20.4 O Ministério do Trabalho e Emprego poderá determinar o uso de outros&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
equipamentos de proteção individual, quando julgar necessário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.21 Edificações Rurais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.21.1 As estruturas das edificações rurais tais como armazéns, silos e depósitos devem&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ser projetadas, executadas e mantidas para suportar as cargas permanentes e móveis a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
que se destinam. (C = 131.318-5/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.21.2 Os pisos dos locais de trabalho internos às edificações não devem apresentar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
defeitos que prejudiquem a circulação de trabalhadores ou a movimentação de materiais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(C = 131.319-3/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.21.3 As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma que&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
impeçam a queda de trabalhadores ou de materiais. (C = 131.320-7/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.21.4 Nas escadas, rampas, corredores e outras áreas destinadas à circulação de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalhadores e à movimentação de materiais, que ofereçam risco de escorregamento,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
devem ser empregados materiais ou processos antiderrapantes. (C = 131.321-5/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.21.5 As escadas, rampas, corredores e outras áreas destinadas à circulação de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalhadores e à movimentação de materiais, devem dispor de proteção contra o risco de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
queda. (C = 131.322-3/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
27&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.21.6 As escadas ou rampas fixas, que sejam dotadas de paredes laterais, devem&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
dispor de corrimão em toda a extensão. (C = 131.323-1/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.21.7 As coberturas dos locais de trabalho devem assegurar proteção contra as&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
intempéries. (C = 131.324-0/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.21.8 As edificações rurais devem:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) proporcionar proteção contra a umidade; (C = 131.325-8/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) ser projetadas e construídas de modo a evitar insolação excessiva ou falta de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
insolação; (C = 131.326-6/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) possuir ventilação e iluminação adequadas às atividades laborais a que se destinam.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(C = 131.327-4/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) ser submetidas a processo constante de limpeza e desinfecção, para que se neutralize&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a ação nociva de agentes patogênicos; (C = 131.329-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) ser dotadas de sistema de saneamento básico, destinado à coleta das águas servidas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
na limpeza e na desinfecção, para que se evite a contaminação do meio ambiente. (C&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= 131.330-4/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.21.9 Os galpões e demais edificações destinados ao beneficiamento, ao&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
armazenamento de grãos e à criação de animais devem possuir sistema de ventilação. (C&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= 131.331-2/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.21.10 As edificações rurais devem garantir permanentemente segurança e saúde dos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
que nela trabalham ou residem. (C = 131.332-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.22 Instalações Elétricas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.22.1 Todas as partes das instalações elétricas devem ser projetadas, executadas e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
mantidas de modo que seja possível prevenir, por meios seguros, os perigos de choque&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
elétrico e outros tipos de acidentes. (C = 131.333-9/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.22.2 Os componentes das instalações elétricas devem ser protegidos por material&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
isolante. (C = 131.334-7/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.22.3 Toda instalação ou peça condutora que esteja em local acessível a contatos e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
que não faça parte dos circuitos elétricos deve ser aterrada. (C = 131.335-5/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.22.4 As instalações elétricas que estejam em contato com a água devem ser&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
blindadas, estanques e aterradas. (C = 131.336-3/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.22.5 As ferramentas utilizadas em trabalhos em redes energizadas devem ser&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
isoladas. (C = 131.337-1/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.22.6 As edificações devem ser protegidas contra descargas elétricas atmosféricas. (C&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= 131.338-0/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.22.7 As cercas elétricas devem ser instaladas de acordo com as instruções fornecidas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
pelo fabricante. (C = 131.339-8/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23 Áreas de Vivência&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
28&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.1 O empregador rural ou equiparado deve disponibilizar aos trabalhadores áreas de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
vivência compostas de: (C = 131.340-1/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) instalações sanitárias; (C = 131.341-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) locais para refeição; (C = 131.342-8/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) alojamentos, quando houver permanência de trabalhadores no estabelecimento nos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
períodos entre as jornadas de trabalho; (C = 131.343-6/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) local adequado para preparo de alimentos; (C = 131.344-4/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) lavanderias; (C = 131.345-2/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.1.1 O cumprimento do disposto nas alíneas "d" e "e" do subitem 31.23.1 somente é&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
obrigatório nos casos onde houver trabalhadores alojados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.2 As áreas de vivência devem atender aos seguintes requisitos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) condições adequadas de conservação, asseio e higiene; (C = 131.346-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente; (C = 131.347-9/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) piso cimentado, de madeira ou de material equivalente; (C = 131.348-7/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) cobertura que proteja contra as intempéries; (C = 131.349-5/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) iluminação e ventilação adequadas. (C = 131.350-9/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.2.1 É vedada a utilização das áreas de vivência para fins diversos daqueles a que&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
se destinam. (C = 131.351-7/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.3 Instalações Sanitárias&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.3.1 As instalações sanitárias devem ser constituídas de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) lavatório na proporção de uma unidade para cada grupo de vinte trabalhadores ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
fração; (C = 131.352-5/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) vaso sanitário na proporção de uma unidade para cada grupo de vinte trabalhadores&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ou fração; (C = 131.353-3/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) mictório na proporção de uma unidade para cada grupo de dez trabalhadores ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
fração; (C = 131.354-1/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) chuveiro na proporção de uma unidade para cada grupo de dez trabalhadores ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
fração. (C = 131.355-0/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.3.1.1 No mictório tipo calha, cada segmento de sessenta centímetros deve&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
corresponder a um mictório tipo cuba.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.3.2 As instalações sanitárias devem:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
manter o resguardo conveniente; (C = 131.356-8/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) ser separadas por sexo; (C = 131.357-6/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) estar situadas em locais de fácil e seguro acesso; (C = 131.358-4/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) dispor de água limpa e papel higiênico; (C = 131.359-2/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) estar ligadas a sistema de esgoto, fossa séptica ou sistema equivalente; (C = 131.360-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) possuir recipiente para coleta de lixo. (C = 131.361-4/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.3.3 A água para banho deve ser disponibilizada em conformidade com os usos e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
costumes da região ou na forma estabelecida em convenção ou acordo coletivo. (C =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
131.362-2/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.3.4 Nas frentes de trabalho, devem ser disponibilizadas instalações sanitárias fixas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ou móveis compostas de vasos sanitários e lavatórios, na proporção de um conjunto para&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
cada grupo de quarenta trabalhadores ou fração, atendidos os requisitos do item&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.3.2, sendo permitida a utilização de fossa seca. (C = 131.363-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.4 Locais para refeição&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.4.1 Os locais para refeição devem atender aos seguintes requisitos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) boas condições de higiene e conforto; (C = 131.364-9/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) capacidade para atender a todos os trabalhadores; (C = 131.365-7/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) água limpa para higienização; (C = 131.366-5/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) mesas com tampos lisos e laváveis; (C = 131.367-3/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) assentos em número suficiente; (C = 131.368-1/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) água potável, em condições higiênicas; (C = 131.369-0/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) depósitos de lixo, com tampas. (C = 131.370-3/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.4.2 Em todo estabelecimento rural deve haver local ou recipiente para a guarda e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
conservação de refeições, em condições higiênicas, independentemente do número de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalhadores. (C = 131.371-1/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.4.3 Nas frentes de trabalho devem ser disponibilizados abrigos, fixos ou moveis,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
que protejam os trabalhadores contra as intempéries, durante as refeições. (C = 131.372-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.5 Alojamentos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.5.1 Os alojamentos devem:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) ter camas com colchão, separadas por no mínimo um metro, sendo permitido o uso de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
beliches, limitados a duas camas na mesma vertical, com espaço livre mínimo de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
cento e dez centímetros acima do colchão; (C = 131.373-8/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) ter armários individuais para guarda de objetos pessoais; (C = 131.374-6/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) ter portas e janelas capazes de oferecer boas condições de vedação e segurança; (C&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= 131.375-4/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) ter recipientes para coleta de lixo; (C = 131.376-2/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) ser separados por sexo. (C = 131.377-0/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.5.2 O empregador rural ou equiparado deve proibir a utilização de fogões,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
fogareiros ou similares no interior dos alojamentos. (C = 131.378-9/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.5.3 O empregador deve fornecer roupas de cama adequadas às condições&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
climáticas locais. (C = 131.379-7/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.5.4 As camas poderão ser substituídas por redes, de acordo com o costume local,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
obedecendo o espaçamento mínimo de um metro entre as mesmas. (C = 131.380-0/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.5.5 É vedada a permanência de pessoas com doenças infectocontagiosas no&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
interior do alojamento. (C = 131.381-9/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.6 Locais para preparo de refeições&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.6.1 Os locais para preparo de refeições devem ser dotados de lavatórios, sistema&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
de coleta de lixo e instalações sanitárias exclusivas para o pessoal que manipula&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
alimentos. (C = 131.382-7/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.6.2 Os locais para preparo de refeições não podem ter ligação direta com os&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
alojamentos. (C = 131.383-5/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.7 Lavanderias&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.7.1 As lavanderias devem ser instaladas em local coberto, ventilado e adequado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
para que os trabalhadores alojados possam cuidar das roupas de uso pessoal. (C =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
131.384-3/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.7.2 As lavanderias devem ser dotadas de tanques individuais ou coletivos e água&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
limpa. (C = 131.385-1/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.8 Devem ser garantidas aos trabalhadores das empresas contratadas para a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
prestação de serviços as mesmas condições de higiene conforto e alimentação oferecidas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
aos empregados da contratante. (C = 131.386-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.9 O empregador rural ou equiparado deve disponibilizar água potável e fresca em&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
quantidade suficiente nos locais de trabalho. (C = 131.387-8/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.10 A água potável deve ser disponibilizada em condições higiênicas, sendo proibida&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a utilização de copos coletivos. (C = 131.388-6/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.11 Moradias&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.11.1 Sempre que o empregador rural ou equiparado fornecer aos trabalhadores&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
moradias familiares estas deverão possuir:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) capacidade dimensionada para uma família; (C = 131.389-4/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) paredes construídas em alvenaria ou madeira; (C = 131.390-8/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) pisos de material resistente e lavável; (C = 131.391-6/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) condições sanitárias adequadas; (C = 131.392-4/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) ventilação e iluminação suficientes; (C = 131.393-2/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) cobertura capaz de proporcionar proteção contra intempéries; (C = 131.394-0/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) poço ou caixa de água protegido contra contaminação; (C = 131.395-9/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) fossas sépticas, quando não houver rede de esgoto, afastadas da casa e do poço de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
água, em lugar livre de enchentes e a jusante do poço. (C = 131.396-7/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.11.2 As moradias familiares devem ser construídas em local arejado e afastadas,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
no mínimo, cinqüenta metros de construções destinadas a outros fins. (C = 131.397-5/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.11.3 É vedada, em qualquer hipótese, a moradia coletiva de famílias. (C = 131.398-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3/I3)&lt;br /&gt;
(Portaria n.º 86, de 03/03/05 - DOU de 04/03/05)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.1 Objetivo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.1.1 Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
exploração florestal e aqüicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.2 Campos de Aplicação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.2.1 Esta Norma Regulamentadora se aplica a quaisquer atividades da agricultura,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura, verificadas as formas de relações&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
de trabalho e emprego e o local das atividades.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.2.2 Esta Norma Regulamentadora também se aplica às atividades de exploração&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
industrial desenvolvidas em estabelecimentos agrários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.3 Disposições Gerais - Obrigações e Competências - Das Responsabilidades&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.3.1 Compete à Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, através do Departamento de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segurança e Saúde no Trabalho – DSST, definir, coordenar, orientar e implementar a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
política nacional em segurança e saúde no trabalho rural para:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) identificar os principais problemas de segurança e saúde do setor, estabelecendo as&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
prioridades de ação, desenvolvendo os métodos efetivos de controle dos riscos e de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
melhoria das condições de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) avaliar periodicamente os resultados da ação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) prescrever medidas de prevenção dos riscos no setor observado os avanços&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
tecnológicos, os conhecimentos em matéria de segurança e saúde e os preceitos aqui&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
definidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) avaliar permanentemente os impactos das atividades rurais no meio ambiente de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) elaborar recomendações técnicas para os empregadores, empregados e para&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalhadores autônomos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) definir máquinas e equipamentos cujos riscos de operação justifiquem estudos e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
procedimentos para alteração de suas características de fabricação ou de concepção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) criar um banco de dados com base nas informações disponíveis sobre acidentes,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
doenças e meio ambiente de trabalho, dentre outros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.3.1.1 Compete ainda à SIT, através do DSST, coordenar, orientar e supervisionar as&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
atividades preventivas desenvolvidas pelos órgãos regionais do MTE e realizar com a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
participação dos trabalhadores e empregadores, a Campanha Nacional de Prevenção de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acidentes do Trabalho Rural - CANPATR e implementar o Programa de Alimentação do&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trabalhador - PAT.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.3.2 A SIT é o órgão competente para executar, através das Delegacias Regionais do&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trabalho - DRT, as atividades definidas na política nacional de segurança e saúde no&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalho, bem como as ações de fiscalização.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.3.3 Cabe ao empregador rural ou equiparado:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) garantir adequadas condições de trabalho, higiene e conforto, definidas nesta Norma&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Regulamentadora, para todos os trabalhadores, segundo as especificidades de cada&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
atividade; (C = 131.001-1/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) realizar avaliações dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores e, com&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
base nos resultados, adotar medidas de prevenção e proteção para garantir que todas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
as atividades, lugares de trabalho, máquinas, equipamentos, ferramentas e processos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
produtivos sejam seguros e em conformidade com as normas de segurança e saúde;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(C = 131.002-0/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) promover melhorias nos ambientes e nas condições de trabalho, de forma a preservar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
o nível de segurança e saúde dos trabalhadores; (C = 131.003-8/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
saúde no trabalho; (C = 131.004-6/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) analisar, com a participação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trabalho Rural - CIPATR, as causas dos acidentes e das doenças decorrentes do&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalho, buscando prevenir e eliminar as possibilidades de novas ocorrências; (C =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
131.005-4/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) assegurar a divulgação de direitos, deveres e obrigações que os trabalhadores devam&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
conhecer em matéria de segurança e saúde no trabalho; (C = 131.006-2/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) adotar os procedimentos necessários quando da ocorrência de acidentes e doenças&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
do trabalho; (C = 131.007-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) assegurar que se forneça aos trabalhadores instruções compreensíveis em matéria de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
segurança e saúde, bem como toda orientação e supervisão necessárias ao trabalho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
seguro; (C = 131.008-9/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) garantir que os trabalhadores, através da CIPATR, participem das discussões sobre o&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
controle dos riscos presentes nos ambientes de trabalho; (C = 131.009-7/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) informar aos trabalhadores:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. os riscos decorrentes do trabalho e as medidas de proteção implantadas, inclusive&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
em relação a novas tecnologias adotadas pelo empregador; (C = 131.010-0/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. os resultados dos exames médicos e complementares a que foram submetidos,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
quando realizados por serviço médico contratado pelo empregador; (C = 131.011-9/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. (C =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
131.012-7/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) permitir que representante dos trabalhadores, legalmente constituído, acompanhe a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalho; (C = 131.013-5/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) adotar medidas de avaliação e gestão dos riscos com a seguinte ordem de prioridade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. eliminação dos riscos; (C = 131.014-3/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. controle de riscos na fonte; (C = 131.014-3/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. redução do risco ao mínimo através da introdução de medidas técnicas ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
organizacionais e de práticas seguras inclusive através de capacitação; (C =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
131.014-3/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. adoção de medidas de proteção pessoal, sem ônus para o trabalhador, de forma a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
complementar ou caso ainda persistam temporariamente fatores de risco. (C =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
131.014-3/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.3.3.1 Responderão solidariamente pela aplicação desta Norma Regulamentadora as&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
empresas, empregadores, cooperativas de produção ou parceiros rurais que se&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
congreguem para desenvolver tarefas, ou que constituam grupo econômico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.3.3.2 Sempre que haja dois ou mais empregadores rurais ou trabalhadores autônomos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
que exerçam suas atividades em um mesmo local, estes deverão colaborar na aplicação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
das prescrições sobre segurança e saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.3.4 Cabe ao trabalhador:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) cumprir as determinações sobre as formas seguras de desenvolver suas atividades,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
especialmente quanto às Ordens de Serviço para esse fim;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) adotar as medidas de proteção determinadas pelo empregador, em conformidade com&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
esta Norma Regulamentadora, sob pena de constituir ato faltoso a recusa injustificada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) submeter-se aos exames médicos previstos nesta Norma Regulamentadora;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) colaborar com a empresa na aplicação desta Norma Regulamentadora.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.3.5 São direitos dos trabalhadores:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) ambientes de trabalho, seguros e saudáveis, em conformidade com o disposto nesta&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Norma Regulamentadora;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) ser consultados, através de seus representantes na CIPATR, sobre as medidas de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
prevenção que serão adotadas pelo empregador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) escolher sua representação em matéria de segurança e saúde no trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) quando houver motivos para considerar que exista grave e iminente risco para sua&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
segurança e saúde, ou de terceiros, informar imediatamente ao seu superior&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
hierárquico, ou membro da CIPATR ou diretamente ao empregador, para que sejam&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
tomadas as medidas de correção adequadas, interrompendo o trabalho se necessário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) receber instruções em matéria de segurança e saúde, bem como orientação para&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
atuar no processo de implementação das medidas de prevenção que serão adotadas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
pelo empregador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.4 Comissões Permanentes de Segurança e Saúde no Trabalho Rural&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.4.1 A instância nacional encarregada das questões de segurança e saúde no trabalho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
rural, estabelecidas nesta Norma Regulamentadora será a Comissão Permanente&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nacional Rural – CPNR, instituída pela Portaria SIT/MTE n.º 18, de 30 de maio de 2001.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.4.2 Fica criada a Comissão Permanente Regional Rural – CPRR, no âmbito de cada&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Delegacia Regional do Trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.4.3 A Comissão Permanente Regional Rural – CPRR terá as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) estudar e propor medidas para o controle e a melhoria das condições e dos ambientes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
de trabalho rural;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) realizar estudos, com base nos dados de acidentes e doenças decorrentes do trabalho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
rural, visando estimular iniciativas de aperfeiçoamento técnico de processos de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
concepção e produção de máquinas, equipamentos e ferramentas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) propor e participar de Campanhas de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) incentivar estudos e debates visando o aperfeiçoamento permanente desta Norma&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Regulamentadora e de procedimentos no trabalho rural;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) encaminhar as suas propostas à CPNR;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) apresentar, à CPNR, propostas de adequação ao texto desta Norma&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Regulamentadora;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) encaminhar à CPNR, para estudo e avaliação, proposta de cronograma para gradativa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
implementação de itens desta Norma Regulamentadora que não impliquem grave e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
iminente risco, atendendo às peculiaridades e dificuldades regionais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.4.4 A CPRR terá a seguinte composição paritária mínima:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) três representantes do governo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) três representantes dos trabalhadores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) três representantes dos empregadores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.4.4.1 Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores, bem como os seus&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
suplentes, serão indicados por suas entidades representativas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.4.4.2 Os representantes titulares e suplentes serão designados pela autoridade&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
regional competente do Ministério do Trabalho e Emprego.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.4.5 A coordenação da CPRR será exercida por um dos representantes titulares da&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Delegacia Regional do Trabalho .&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.5 Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente de Trabalho Rural&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.5.1 Os empregadores rurais ou equiparados devem implementar ações de segurança&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e saúde que visem a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho na&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
unidade de produção rural, atendendo a seguinte ordem de prioridade: (C = 131.015-1/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) eliminação de riscos através da substituição ou adequação dos processos produtivos,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
máquinas e equipamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) adoção de medidas de proteção coletiva para controle dos riscos na fonte;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) adoção de medidas de proteção pessoal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.5.1.1 As ações de segurança e saúde devem contemplar os seguintes aspectos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) melhoria das condições e do meio ambiente de trabalho; (C = 131.016-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) promoção da saúde e da integridade física dos trabalhadores rurais; (C = 131.017-8/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) campanhas educativas de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(C = 131.018-6/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.5.1.2 As ações de melhoria das condições e meio ambiente de trabalho devem&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
abranger os aspectos relacionados a:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) riscos químicos, físicos, mecânicos e biológicos; (C = 131.019-4/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) investigação e análise dos acidentes e das situações de trabalho que os geraram; (C =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
131.020-8/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) organização do trabalho; (C = 131.021-6/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.5.1.3 As ações de preservação da saúde ocupacional dos trabalhadores, prevenção e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
controle dos agravos decorrentes do trabalho, devem ser planejadas e implementadas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
com base na identificação dos riscos e custeadas pelo empregador rural ou equiparado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(C = 131.022-4/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.5.1.3.1 O empregador rural ou equiparado deve garantir a realização de exames&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
médicos, obedecendo aos prazos e periodicidade previstos nas alíneas abaixo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) exame médico admissional, que deve ser realizado antes que o trabalhador assuma&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
suas atividades; (C = 131.023-2/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) exame médico periódico, que deve ser realizado anualmente, salvo o disposto em&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
acordo ou convenção coletiva de trabalho, resguardado o critério médico; (C =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
131.024-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) exame médico de retorno ao trabalho, que deve ser realizado no primeiro dia do&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
retorno à atividade do trabalhador ausente por período superior a trinta dias devido a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
qualquer doença ou acidente; (C = 131.025-9/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) exame médico de mudança de função, que deve ser realizado antes da data do início&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
do exercício na nova função, desde que haja a exposição do trabalhador a risco&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
específico diferente daquele a que estava exposto; (C = 131.026-7/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) exame médico demissional, que deve ser realizado até a data da homologação, desde&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de noventa dias,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
salvo o disposto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, resguardado o critério&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
médico. (C = 131.027-5/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.5.1.3.2 Os exames médicos compreendem a avaliação clínica e exames&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
complementares, quando necessários em função dos riscos a que o trabalhador estiver&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
exposto. (C = 131.028-3/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.5.1.3.3 Para cada exame médico deve ser emitido um Atestado de Saúde Ocupacional&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- ASO, em duas vias, contendo no mínimo: (C = 131.029-1/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) nome completo do trabalhador, o número de sua identidade e sua função; (C =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
131.030-5/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os riscos ocupacionais a que está exposto; (C = 131.031-3/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido e a data em que foram&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
realizados; (C = 131.032-1/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
exerce ou exerceu; (C = 131.033-0/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) data, nome, número de inscrição no Conselho Regional de Medicina e assinatura do&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
médico que realizou o exame. (C = 131.034-8/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.5.1.3.4 A primeira via do ASO deverá ficar arquivada no estabelecimento, à disposição&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
da fiscalização e a segunda será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
recibo na primeira via. (C = 131.035-6/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.5.1.3.5 Outras ações de saúde no trabalho devem ser planejadas e executadas,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
levando-se em consideração as necessidades e peculiaridades. (C = 131.036-4/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.5.1.3.6 Todo estabelecimento rural, deverá estar equipado com material necessário à&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
prestação de primeiros socorros, considerando-se as características da atividade&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
desenvolvida. (C = 131.037-2/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.5.1.3.7 Sempre que no estabelecimento rural houver dez ou mais trabalhadores o&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
material referido no subitem anterior ficará sob cuidado da pessoa treinada para esse fim.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(C = 131.038-0/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.5.1.3.8 O empregador deve garantir remoção do acidentado em caso de urgência, sem&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ônus para o trabalhador. (C = 131.039-9/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.5.1.3.9 Deve ser possibilitado o acesso dos trabalhadores aos órgãos de saúde com&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
fins a:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) prevenção e a profilaxia de doenças endêmicas; (C = 131.040-2/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) aplicação de vacina antitetânica. (C = 131.041-0/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.5.1.3.10 Em casos de acidentes com animais peçonhentos, após os procedimentos de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
primeiros socorros, o trabalhador acidentado deve ser encaminhado imediatamente à&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
unidade de saúde mais próxima do local. (C = 131.042-9/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.5.1.3.11 Quando constatada a ocorrência ou agravamento de doenças ocupacionais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
através dos exames médicos, ou sendo verificadas alterações em indicador biológico com&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
significado clínico, mesmo sem sintomatologia, caberá ao empregador rural ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
equiparado, mediante orientação formal, através de laudo ou atestado do médico&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
encarregado dos exames:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) emitir a Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT; (C = 131.043-7/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) afastar o trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho; (C = 131.044-5/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) encaminhar o trabalhador à previdência social para estabelecimento de nexo causal,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalho. (C = 131.045-3/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6 Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural – SESTR&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6.1 O SESTR, composto por profissionais especializados, consiste em um serviço&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
destinado ao desenvolvimento de ações técnicas, integradas às práticas de gestão de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
segurança, saúde e meio ambiente de trabalho, para tornar o ambiente de trabalho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
compatível com a promoção da segurança e saúde e a preservação da integridade física&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
do trabalhador rural.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6.2 São atribuições do SESTR:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assessorar tecnicamente os empregadores e trabalhadores; (C = 131.046-1/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) promover e desenvolver atividades educativas em saúde e segurança para todos os&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalhadores; (C = 131.047-0/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores em todas as&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
fases do processo de produção, com a participação dos envolvidos; (C = 131.048-8/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) indicar medidas de eliminação, controle ou redução dos riscos, priorizando a proteção&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
coletiva; (C = 131.049-6/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) monitorar periodicamente a eficácia das medidas adotadas; (C = 131.050-0/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) analisar as causas dos agravos relacionados ao trabalho e indicar as medidas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
corretivas e preventivas pertinentes; (C = 131.051-8/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) participar dos processos de concepção e alterações dos postos de trabalho, escolha&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
de equipamentos, tecnologias, métodos de produção e organização do trabalho, para&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
promover a adaptação do trabalho ao homem; (C = 131.052-6/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) intervir imediatamente nas condições de trabalho que estejam associadas a graves e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
iminentes riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; (C = 131.053-4/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) estar integrado com a CIPATR, valendo-se, ao máximo, de suas observações, além de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
apoiá-la, treiná-la e atendê-la nas suas necessidades e solicitações; (C = 131.054-2/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) manter registros atualizados referentes a avaliações das condições de trabalho,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
indicadores de saúde dos trabalhadores, acidentes e doenças do trabalho e ações&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
desenvolvidas pelo SESTR. (C = 131.055-0/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6.3 Cabe aos empregadores rurais ou equiparados proporcionar os meios e recursos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
necessários para o cumprimento dos objetivos e atribuições dos SESTR. (C = 131.056-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9//I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6.3.1 Os empregadores rurais ou equiparados devem constituir uma das seguintes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
modalidades de SESTR:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Próprio – quando os profissionais especializados mantiverem vínculo empregatício;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Externo – quando o empregador rural ou equiparado contar com consultoria externa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
dos profissionais especializados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Coletivo – quando um segmento empresarial ou econômico coletivizar a contratação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
dos profissionais especializados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6.4 O SESTR deverá ser composto pelos seguintes profissionais legalmente&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
habilitados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) de nível superior:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Engenheiro de Segurança do Trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Médico do Trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Enfermeiro do Trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) de nível médio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Técnico de Segurança do Trabalho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Auxiliar de Enfermagem do Trabalho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6.4.1 A inclusão de outros profissionais especializados será estabelecida em acordo ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
convenção coletiva.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6.5 O dimensionamento do SESTR vincula-se ao número de empregados contratados&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
por prazo indeterminado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6.5.1 Sempre que um empregador rural ou equiparado proceder à contratação de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalhadores, por prazo determinado, que atinja o número mínimo exigido nesta Norma&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Regulamentadora para a constituição de SESTR, deve contratar SESTR Próprio, Externo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ou Coletivo durante o período de vigência da contratação. (C = 131.057-7/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6.6 O estabelecimento com mais de dez até cinqüenta empregados fica dispensado de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
constituir SESTR, desde que o empregador rural ou preposto tenha formação sobre&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, necessária ao cumprimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
dos objetivos desta Norma Regulamentadora.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6.6.1 O não atendimento ao disposto no subitem 31.6.6 obriga o empregador rural ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
equiparado a contratar um técnico de segurança do trabalho ou SESTR Externo,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
observado o disposto no subitem 31.6.12 desta NR. (C = 131.058-5/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6.6.2 A capacitação prevista no subitem 31.6.6 deve atender, no que couber, ao&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
conteúdo estabelecido no subitem 31.7.20.1 desta Norma Regulamentadora. (C = 131.059-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3//I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6.7 Será obrigatória a constituição de SESTR, Próprio ou Externo, para os&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
estabelecimentos com mais de cinqüenta empregados. (C = 131.060-7/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6.8 Do SESTR Externo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6.8.1 Para fins de credenciamento junto a unidade regional do Ministério do Trabalho e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Emprego, o SESTR Externo deverá:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) ser organizado por instituição ou possuir personalidade jurídica própria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) exercer exclusivamente atividades de prestação de serviços em segurança e saúde&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
no trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) apresentar a relação dos profissionais que compõem o SESTR.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6.8.2 O SESTR Externo deverá comunicar à autoridade regional competente do MTE&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
no prazo de quinze dias da data da efetivação do contrato, a identificação dos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
empregadores rurais ou equiparados para os quais prestará serviços.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6.8.3 A autoridade regional competente do MTE, no prazo de trinta dias, avaliará,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ouvida a CPRR, sem prejuízo dos serviços, neste período, a compatibilidade entre a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
capacidade instalada e o número de contratados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6.8.4 O SESTR Externo poderá ser descredenciado pela autoridade regional do MTE&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
competente, ouvida a CPRR, sempre que os serviços não atenderem aos critérios&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
estabelecidos nesta Norma Regulamentadora.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6.8.5 Os empregadores rurais ou equiparados que contratarem SESTR Externo devem&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
manter à disposição da fiscalização, em todos os seus estabelecimentos, documento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
atualizado comprobatório da contratação do referido serviço. (C = 131.061-5/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6.9 Do SESTR Coletivo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6.9.1 Os empregadores rurais ou equiparados, que sejam obrigados a constituir&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SESTR Próprio ou Externo, poderão optar pelo SESTR Coletivo, desde que estabelecido&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
em acordos ou convenções coletivos de trabalho e se configure uma das seguintes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
situações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) vários empregadores rurais ou equiparados instalados em um mesmo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
estabelecimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) empregadores rurais ou equiparados, que possuam estabelecimentos que distem&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
entre si menos de cem quilômetros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) vários estabelecimentos sob controle acionário de um mesmo grupo econômico, que&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
distem entre si menos de cem quilômetros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) consórcio de empregadores e cooperativas de produção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6.9.2 A Delegacia Regional do Trabalho, ouvida a CPRR, credenciará o SESTR&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Coletivo, que deverá apresentar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a comprovação do disposto no subitem 31.6.9.1;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) a relação dos profissionais que compõem o serviço, mediante comprovação da&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
habilitação requerida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6.9.3 O SESTR Coletivo poderá ser descredenciado pela autoridade regional&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
competente do MTE, ouvida a CPRR sempre que não atender aos critérios estabelecidos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
nesta Norma Regulamentadora.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6.9.4 Responderão solidariamente pelo SESTR Coletivo todos os seus integrantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6.10 As empresas que mantiverem atividades agrícolas e industriais, interligadas no&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
mesmo espaço físico e obrigados a constituir SESTR e serviço equivalente previsto na&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, poderão constituir apenas um desses Serviços,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
considerando o somatório do número de empregados, desde que estabelecido em&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
convenção ou acordo coletivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6.11 O dimensionamento do SESTR Próprio ou Coletivo obedecerá ao disposto no&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quadro I desta Norma Regulamentadora. (C = 131.062-3/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quadro I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nº de Profissionais Legalmente Habilitados&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trabalhadores Eng.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Seg.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Méd.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trab.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Téc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Seg.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Enf.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trab.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aux.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Enf.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
51 a 150 - - 1 - -&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
151 a 300 - - 1 - 1&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
301 a 500 - 1 2 - 1&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
501 a 1000 1 1 2 1 1&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acima de 1000 1 1 3 1 2&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6.12 O empregador rural ou equiparado deve contratar os profissionais constantes no&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quadro I, em jornada de trabalho compatível com a necessidade de elaboração e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
implementação das ações de gestão em segurança, saúde e meio ambiente do trabalho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
rural. (C = 131.063-1/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.6.13 O SESTR Externo dever ter a seguinte composição mínima: (C = 131.064-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quadro II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nº de Profissionais Legalmente Habilitados&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trabalhadores Eng.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Seg.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Méd.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trab.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Téc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Seg.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Enf.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trab.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aux.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Enf.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Até 500 1 1 2 1 1&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
500 1000 1 1 3 1 2&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acima de 1000 2 2 4 2 3&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – CIPATR&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.1 A CIPATR tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionados ao&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
da vida do trabalhador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.2 O empregador rural ou equiparado que mantenha vinte ou mais empregados&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
contratados por prazo indeterminado, fica obrigado a manter em funcionamento, por&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
estabelecimento, uma CIPATR. (C = 131.065-8/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.2.1 Nos estabelecimentos com número de onze a dezenove empregados, nos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
períodos de safra ou de elevada concentração de empregados por prazo determinado, a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
assistência em matéria de segurança e saúde no trabalho será garantida pelo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
empregador diretamente ou através de preposto ou de profissional por ele contratado,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
conforme previsto nos subitens 31.6.6 e 31.6.6.1 desta Norma Regulamentadora.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.3 A CIPATR será composta por representantes indicados pelo empregador e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
representantes eleitos pelos empregados de forma paritária, de acordo com a seguinte&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
proporção mínima: (C = 131.066-6/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
N° de Trabalhadores&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
N° de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Membros&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
20&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
35&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
36&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
70&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
71&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
100&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
101&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
500&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
501&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1000&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acima&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1000&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Representantes dos trabalhadores 1 2 3 4 5 6&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Representantes do empregador 1 2 3 4 5 6&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.4 Os membros da representação dos empregados na CIPATR serão eleitos em&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
escrutínio secreto. (C = 131.067-4/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.5 Os candidatos votados e não eleitos deverão ser relacionados na ata de eleição,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
em ordem decrescente de votos, possibilitando a posse como membros da CIPATR em&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
caso de vacância. (C = 131.068-2/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.5.1 O coordenador da CIPATR será escolhido pela representação do empregador,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
no primeiro ano do mandato, e pela representação dos trabalhadores, no segundo ano do&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
mandato, dentre seus membros. (C = 131.069-0/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.6 O mandato dos membros da CIPATR terá duração de dois anos, permitida uma&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
recondução. (C = 131.070-4/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
10&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.7 Organizada a CIPATR, as atas de eleição e posse e o calendário das reuniões&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
devem ser mantidas no estabelecimento à disposição da fiscalização do trabalho. (C =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
131.071-2/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.8 A CIPATR não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como, não&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
poderá ser desativada pelo empregador antes do término do mandato de seus membros,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ainda que haja redução do número de empregados, exceto no caso de encerramento das&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
atividades do estabelecimento. (C = 131.072-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.8.1 Os casos em que ocorra redução do número de empregados, por mudanças na&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
atividade econômica, devem ser encaminhados à Delegacia Regional do Trabalho, que&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
decidirá sobre a redução ou não da quantidade de membros da CIPATR.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.8.2 Nas Unidades da Federação com Comissão Permanente Regional Rural – CPRR&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
em funcionamento esta será ouvida antes da decisão referida no subitem 31.7.8.1 desta&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Norma Regulamentadora.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.9 A CIPATR terá por atribuição:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) acompanhar a implementação das medidas de prevenção necessárias, bem como da&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho; (C = 131.073-9/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) identificar as situações de riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores, nas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
instalações ou áreas de atividades do estabelecimento rural, comunicando-as ao&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
empregador para as devidas providências; (C = 131.074-7/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; (C&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= 131.075-5/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) participar, com o SESTR, quando houver, das discussões promovidas pelo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
empregador, para avaliar os impactos de alterações nos ambientes e processos de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores, inclusive quanto à&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
introdução de novas tecnologias e alterações nos métodos, condições e processos de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
produção; (C = 131.076-3/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) interromper, informando ao SESTR, quando houver, ou ao empregador rural ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
equiparado, o funcionamento de máquina ou setor onde considere haver risco grave e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
iminente à segurança e saúde dos trabalhadores; (C = 131.077-1/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) colaborar no desenvolvimento e implementação das ações da Gestão de Segurança,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Saúde e Meio Ambiente de Trabalho Rural; (C = 131.078-0/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) participar, em conjunto com o SESTR, quando houver, ou com o empregador, da&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
dos problemas encontrados; (C = 131.079-8/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) requisitar à empresa cópia das CAT emitidas; (C = 131.080-1/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) divulgar e zelar pela observância desta Norma Regulamentadora; (C = 131.081-0/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) propor atividades que visem despertar o interesse dos trabalhadores pelos assuntos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
de prevenção de acidentes de trabalho, inclusive a semana interna de prevenção de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
acidentes no trabalho rural; (C = 131.082-8/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) propor ao empregador a realização de cursos e treinamentos que julgar necessários&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
para os trabalhadores, visando a melhoria das condições de segurança e saúde no&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalho; (C = 131.083-6/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) elaborar o calendário anual de reuniões ordinárias; (C = 131.084-4/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
11&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
m) convocar, com conhecimento do empregador, trabalhadores para prestar informações&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
por ocasião dos estudos dos acidentes de trabalho. (C = 131.085-2/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
n) encaminhar ao empregador, ao SESTR e às entidades de classe as recomendações&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
aprovadas, bem como acompanhar as respectivas execuções; (C = 131.086-0/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
o) constituir grupos de trabalho para o estudo das causas dos acidentes de trabalho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
rural; (C = 131.087-9/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.9.1 No exercício das atribuições elencadas no subitem 31.7.11, a CIPATR&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
contemplará os empregados contratados por prazo determinado e indeterminado. (C =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
131.088-7/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.10 Cabe ao empregador rural ou equiparado:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da CIPATR; (C = 131.089-5/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) conceder aos componentes da CIPATR os meios necessários ao desempenho de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
suas atribuições; (C = 131.090-9/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) estudar as recomendações e determinar a adoção das medidas necessárias,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
mantendo a CIPATR informada; (C = 131.091-7/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) promover para todos os membros da CIPATR, em horário de expediente normal do&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
estabelecimento rural, treinamento sobre prevenção de acidentes de trabalho previsto&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
no subitem 31.7.20.1 desta Norma Regulamentadora. (C = 131.092-5/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.11 Cabe aos trabalhadores indicar à CIPATR situações de risco e apresentar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
sugestões para a melhoria das condições de trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.12 A CIPATR reunir-se-á uma vez por mês, ordinariamente, em local apropriado e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
em horário normal de expediente, obedecendo ao calendário anual. (C = 131.093-3/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.13 Em caso de acidentes com conseqüências de maior gravidade ou prejuízo de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
grande monta, a CIPATR se reunirá em caráter extraordinário, com a presença do&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
responsável pelo setor em que ocorreu o acidente, no máximo até cinco dias após a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ocorrência. (C = 131.094-1/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.14 Quando o empregador rural ou equiparado contratar empreiteiras, a CIPATR da&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
empresa contratante deve, em conjunto com a contratada, definir mecanismos de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
integração e participação de todos os trabalhadores em relação às decisões da referida&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
comissão. (C = 131.095-0/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.15 Os membros da CIPATR não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. (C =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
131.096-8/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.16 Do Processo Eleitoral&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.16.1 A eleição para o novo mandato da CIPATR deverá ser convocada pelo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
empregador, pelo menos quarenta e cinco dias antes do término do mandato e realizada&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
com antecedência mínima de 30 dias do término do mandato. (C = 131.097-6/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.16.2 O processo eleitoral observará as seguintes condições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
12&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, por todos os&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
empregados do estabelecimento, no prazo mínimo de quarenta e cinco dias antes do&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
término do mandato em curso; (C = 131.098-4/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) comunicação do início do processo eleitoral ao sindicato dos empregados e dos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
empregadores, por meio do envio de cópia do edital de convocação; (C = 131.099-2/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
quinze dias; (C = 131.100-0/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
comprovante; (C = 131.101-8/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição; (C = 131.102-6/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) realização da eleição no prazo mínimo de trinta dias antes do término do mandato da&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CIPATR, quando houver; (C = 131.103-4/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados; (C = 131.104-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) voto secreto; (C = 131.105-0/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) apuração dos votos imediatamente após o término da eleição, em horário normal de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalho, com acompanhamento de um representante dos empregados e um do&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
empregador; (C = 131.106-9/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
mínimo de cinco anos. (C = 131.107-7/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.16.3 Havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos empregados na&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
votação, não haverá a apuração dos votos e deverá ser organizada outra votação que&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ocorrerá no prazo máximo de dez dias. (C = 131.108-5/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.16.4 As denúncias sobre o processo eleitoral devem ser encaminhadas à Delegacia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Regional do Trabalho, até trinta dias após a divulgação do resultado da eleição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.16.4.1 O processo eleitoral é passível de anulação quando do descumprimento de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
qualquer das alíneas do subitem 31.7.16.2 desta Norma Regulamentadora.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.16.4.2 Compete à Delegacia Regional do Trabalho, confirmadas irregularidades no&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
processo eleitoral, determinar a sua correção ou proceder à anulação quando for o caso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.16.4.3 Em caso de anulação, o empregador rural ou equiparado, deve iniciar novo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
processo eleitoral no prazo de quinze dias, a contar da data de ciência da decisão da&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Delegacia Regional do Trabalho, garantidas as inscrições anteriores. (C = 131.109-3/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.16.4.4 Sempre que houver denuncia formal de irregularidades no processo eleitoral,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
deve ser mantida a CIPATR anterior, quando houver, até a decisão da Delegacia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Regional do Trabalho. (C = 131.110-7/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.16.4.5 Cabe à Delegacia Regional do Trabalho informar ao empregador rural ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
equiparado sobre a existência de denuncia de irregularidade na eleição da CIPATR.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
13&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.16.4.6 Em caso de anulação da eleição, deve ser mantida a CIPATR anterior,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
quando houver, até a complementação do processo eleitoral. (C = 131.111-5/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.17 A posse dos membros da CIPATR se dará no primeiro dia útil após o término do&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
mandato anterior. (C = 131.112-3/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.17.1 Em caso de primeiro mandato a posse será realizada no prazo máximo de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
quarenta e cinco dias após a eleição. (C = 131.113-1/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.18 Assumirão a condição de membros, os candidatos mais votados. (C = 131.114-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
0/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.19 Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
estabelecimento. (C = 131.115-8/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.20 Do Treinamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.20.1 O empregador rural ou equiparado deverá promover treinamento em segurança&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e saúde no trabalho para os membros da CIPATR antes da posse, de acordo com o&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
conteúdo mínimo: (C = 131.116-6/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) noções de organização, funcionamento, importância e atuação da CIPATR; (C =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
131.117-4/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) estudo das condições de trabalho com análise dos riscos originados do processo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
produtivo no campo, bem como medidas de controle (por exemplo, nos temas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
agrotóxicos, maquinas e equipamentos, riscos com eletricidade, animais peçonhentos,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ferramentas, silos e armazéns, transporte de trabalhadores, fatores climáticos e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
topográficos, áreas de vivência, ergonomia e organização do trabalho); (C = 131.118-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) caracterização e estudo de acidentes ou doenças do trabalho, metodologia de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
investigação e análise; (C = 131.119-0/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) noções de primeiros socorros; (C = 131.120-4/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) noções de prevenção de DST, AIDS e dependências químicas; (C = 131.121-2/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) noções sobre legislação trabalhista e previdenciária relativa à Segurança e Saúde no&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trabalho; (C = 131.122-0/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) noções sobre prevenção e combate a incêndios; (C = 131.123-9/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) princípios gerais de higiene no trabalho; (C = 131.124-7/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) relações humanas no trabalho; (C = 131.125-5/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) proteção de máquinas equipamentos; (C = 131.126-3/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) noções de ergonomia. (C = 131.127-1/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.20.2 O empregador rural ou equiparado deve promover o treinamento previsto no&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
subitem 31.7.20.1 desta Norma Regulamentadora para os empregados mais votados e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
não eleitos, limitado ao número de membros eleitos da CIPATR. (C = 131.128-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.7.20.3 O treinamento para os membros da CIPATR terá carga horária mínima de vinte&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
14&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
normal, abordando os principais riscos a que estão expostos os trabalhadores em cada&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
atividade que desenvolver. (C = 131.129-8/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8 Agrotóxicos, Adjuvantes e Produtos Afins&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.1 Para fins desta norma são considerados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) trabalhadores em exposição direta, os que manipulam os agrotóxicos, adjuvantes e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
produtos afins, em qualquer uma das etapas de armazenamento, transporte, preparo,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
aplicação, descarte, e descontaminação de equipamentos e vestimentas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) trabalhadores em exposição indireta, os que não manipulam diretamente os&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins, mas circulam e desempenham suas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
atividade de trabalho em áreas vizinhas aos locais onde se faz a manipulação dos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
agrotóxicos em qualquer uma das etapas de armazenamento, transporte, preparo,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
aplicação e descarte, e descontaminação de equipamentos e vestimentas, e ou ainda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
os que desempenham atividades de trabalho em áreas recém-tratadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.2 É vedada a manipulação de quaisquer agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
que não estejam registrados e autorizados pelos órgãos governamentais competentes. (C&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= 131.130-1/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.3 É vedada a manipulação de quaisquer agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins por&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
menores de dezoito anos, maiores de sessenta anos e por gestantes. (C = 131.131-0/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.3.1 O empregador rural ou equiparado afastará a gestante das atividades com&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
exposição direta ou indireta a agrotóxicos imediatamente após ser informado da gestação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(C = 131.132-8/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.4 É vedada a manipulação de quaisquer agrotóxico, adjuvantes e produtos afins, nos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ambientes de trabalho, em desacordo com a receita e as indicações do rótulo e bula,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
previstos em legislação vigente. (C = 131.133-6/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.5 É vedado o trabalho em áreas recém-tratadas, antes do término do intervalo de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
reentrada estabelecido nos rótulos dos produtos, salvo com o uso de equipamento de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
proteção recomendado. (C = 131.134-4/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.6 É vedada a entrada e permanência de qualquer pessoa na área a ser tratada&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
durante a pulverização aérea. (C = 131.135-2/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.7 O empregador rural ou equiparado, deve fornecer instruções suficientes aos que&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
manipulam agrotóxicos, adjuvantes e afins, e aos que desenvolvam qualquer atividade em&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
áreas onde possa haver exposição direta ou indireta a esses produtos, garantindo os&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
requisitos de segurança previstos nesta norma. (C = 131.136-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.8 O empregador rural ou equiparado, deve proporcionar capacitação sobre&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
prevenção de acidentes com agrotóxicos a todos os trabalhadores expostos diretamente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(C = 131.137-9/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.8.1 A capacitação prevista nesta norma deve ser proporcionada aos trabalhadores&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
em exposição direta mediante programa, com carga horária mínima de vinte horas,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
distribuídas em no máximo oito horas diárias, durante o expediente normal de trabalho,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
com o seguinte conteúdo mínimo: (C = 131.138-7/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
15&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) conhecimento das formas de exposição direta e indireta aos agrotóxicos; (C = 131.139-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) conhecimento de sinais e sintomas de intoxicação e medidas de primeiros socorros; (C&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= 131.140-9/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) rotulagem e sinalização de segurança; (C = 131.141-7/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) medidas higiênicas durante e após o trabalho; (C = 131.142-5/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) uso de vestimentas e equipamentos de proteção pessoal; (C = 131.143-3/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) limpeza e manutenção das roupas, vestimentas e equipamentos de proteção pessoal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(C = 131.144-1/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.8.2 O programa de capacitação deve ser desenvolvido a partir de materiais escritos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ou audiovisuais e apresentado em linguagem adequada aos trabalhadores e assegurada&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a atualização de conhecimentos para os trabalhadores já capacitados. (C = 131.145-0/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.8.3 São considerados válidos os programas de capacitação desenvolvidos por&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
órgãos e serviços oficiais de extensão rural, instituições de ensino de nível médio e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
superior em ciências agrárias e Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
entidades sindicais, associações de produtores rurais, cooperativas de produção&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
agropecuária ou florestal e associações de profissionais, desde que obedecidos os&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
critérios estabelecidos por esta norma, garantindo-se a livre escolha de quaisquer destes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
pelo empregador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.8.4 O empregador rural ou equiparado deve complementar ou realizar novo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
programa quando comprovada a insuficiência da capacitação proporcionada ao&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalhador. (C = 131.146-8/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.9 O empregador rural ou equiparado, deve adotar, no mínimo, as seguintes medidas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) fornecer equipamentos de proteção individual e vestimentas adequadas aos riscos,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
que não propiciem desconforto térmico prejudicial ao trabalhador; (C = 131.147-6/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) fornecer os equipamentos de proteção individual e vestimentas de trabalho em&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
perfeitas condições de uso e devidamente higienizados, responsabilizando-se pela&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
descontaminação dos mesmos ao final de cada jornada de trabalho, e substituindo-os&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
sempre que necessário; (C = 131.148-4/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) orientar quanto ao uso correto dos dispositivos de proteção; (C = 131.149-2/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) disponibilizar um local adequado para a guarda da roupa de uso pessoal; (C = 131.150-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) fornecer água, sabão e toalhas para higiene pessoal; (C = 131.151-4/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) garantir que nenhum dispositivo de proteção ou vestimenta contaminada seja levado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
para fora do ambiente de trabalho; (C = 131.152-2/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) garantir que nenhum dispositivo ou vestimenta de proteção seja reutilizado antes da&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
devida descontaminação; (C = 131.153-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) vedar o uso de roupas pessoais quando da aplicação de agrotóxicos. (C = 131.154-9/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.10 O empregador rural ou equiparado deve disponibilizar a todos os trabalhadores&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
informações sobre o uso de agrotóxicos no estabelecimento, abordando os seguintes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
aspectos: (C = 131.155-7/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
16&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) área tratada: descrição das características gerais da área da localização, e do tipo de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
aplicação a ser feita, incluindo o equipamento a ser utilizado; (C = 131.156-5/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) nome comercial do produto utilizado; (C = 131.157-3/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) classificação toxicológica; (C = 131.158-1/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) data e hora da aplicação; (C = 131.159-0/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) intervalo de reentrada; (C = 131.160-3/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) intervalo de segurança/período de carência; (C = 131.161-1/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) medidas de proteção necessárias aos trabalhadores em exposição direta e indireta; (C&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= 131.162-0/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) medidas a serem adotadas em caso de intoxicação. (C = 131.163-8/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.10.1 O empregador rural ou equiparado deve sinalizar as áreas tratadas, informando&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
o período de reentrada. (C = 131.164-6/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.11 O trabalhador que apresentar sintomas de intoxicação deve ser imediatamente&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
afastado das atividades e transportado para atendimento médico, juntamente com as&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
informações contidas nos rótulos e bulas dos agrotóxicos aos quais tenha sido exposto. (C&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= 131.165-4/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.12 Os equipamentos de aplicação dos agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
devem ser:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) mantidos em perfeito estado de conservação e funcionamento; (C = 131.166-2/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) inspecionados antes de cada aplicação; (C = 131.167-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) utilizados para a finalidade indicada; (C = 131.168-9/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) operados dentro dos limites, especificações e orientações técnicas. (C = 131.169-7/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.13 A conservação, manutenção, limpeza e utilização dos equipamentos só poderão&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ser realizadas por pessoas previamente treinadas e protegidas. (C = 131.170-0/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.13.1 A limpeza dos equipamentos será executada de forma a não contaminar poços,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
rios, córregos e quaisquer outras coleções de água. (C = 131.171-9/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.14 Os produtos devem ser mantidos em suas embalagens originais, com seus&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
rótulos e bulas. (C = 131.172-7/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.15 É vedada a reutilização, para qualquer fim, das embalagens vazias de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins, cuja destinação final deve atender à legislação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
vigente. (C = 131.173-5/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.16 É vedada a armazenagem de agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins a céu&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
aberto. (C = 131.174-3/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.17 As edificações destinadas ao armazenamento de agrotóxicos, adjuvantes e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
produtos afins devem:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) ter paredes e cobertura resistentes; (C = 131.175-1/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) ter acesso restrito aos trabalhadores devidamente capacitados a manusear os&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
referidos produtos; (C = 131.176-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
17&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) possuir ventilação, comunicando-se exclusivamente com o exterior e dotada de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
proteção que não permita o acesso de animais; (C = 131.177-8/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) ter afixadas placas o u cartazes com símbolos de perigo; (C = 131.178-6/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) estar situadas a mais de trinta metros das habitações e locais onde são conservados&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ou consumidos alimentos, medicamentos ou outros materiais, e de fontes de água; (C&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= 131.179-4/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) possibilitar limpeza e descontaminação. (C = 131.180-8/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.18 O armazenamento deve obedecer, as normas da legislação vigente, as&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
especificações do fabricante constantes dos rótulos e bulas, e as seguintes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
recomendações básicas: (C = 131.181-6/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) as embalagens devem ser colocadas sobre estrados, evitando contato com o piso,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
com as pilhas estáveis e afastadas das paredes e do teto; (C = 131.182-4/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os produtos inflamáveis serão mantidos em local ventilado, protegido contra centelhas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e outras fontes de combustão. (C = 131.183-2/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.19 Os agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins devem ser transportados em&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
recipientes rotulados, resistentes e hermeticamente fechados. (C = 131.184-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.19.1 É vedado transportar agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins, em um mesmo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
compartimento que contenha alimentos, rações, forragens, utensílios de uso pessoal e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
doméstico. (C = 131.185-9/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.19.2 Os veículos utilizados para transporte de agrotóxicos, adjuvantes e produtos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
afins, devem ser higienizados e descontaminados, sempre que forem destinados para&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
outros fins. (C = 131.186-7/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.19.3 É vedada a lavagem de veículos transportadores de agrotóxicos em coleções&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
de água. (C = 131.187-5/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.8.19.4 É vedado transportar simultaneamente trabalhadores e agrotóxicos, em&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
veículos que não possuam compartimentos estanques projetados para tal fim. (C =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
131.188-3/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.9 Meio Ambiente e Resíduos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.9.1 Os resíduos provenientes dos processos produtivos devem ser eliminados dos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
locais de trabalho, segundo métodos e procedimentos adequados que não provoquem&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
contaminação ambiental. (C = 131.189-1/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.9.2 As emissões de resíduos para o meio ambiente devem estar de acordo com a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
legislação em vigor sobre a matéria. (C = 131.190-5/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.9.3 Os resíduos sólidos ou líquidos de alta toxicidade, periculosidade, alto risco&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
biológico e os resíduos radioativos deverão ser dispostos com o conhecimento e a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
orientação dos órgãos competentes e mantidos sob monitoramento. (C = 131.191-3/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.9.4 Nos processos de compostagem de dejetos de origem animal, deve-se evitar que&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a fermentação excessiva provoque incêndios no local. (C = 131.192-1/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
18&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.10 Ergonomia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.10.1 O empregador rural ou equiparado deve adotar princípios ergonômicos que visem&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalhadores, de modo a proporcionar melhorias nas condições de conforto e segurança&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
no trabalho. (C = 131.193-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.10.2 É vedado o levantamento e o transporte manual de carga com peso suscetível de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
comprometer a saúde do trabalhador. (C = 131.194-8/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.10.3 Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas deve&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
receber treinamento ou instruções quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes. (C = 131.195-6/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.10.4 O transporte e a descarga de materiais feitos por impulsão ou tração de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou qualquer outro aparelho mecânico deverão ser&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
executados de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
sua saúde, segurança e capacidade de força. (C = 131.196-4/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.10.5 Todas as máquinas, equipamentos, implementos, mobiliários e ferramentas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
movimentação e operação. (C = 131.197-2//I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.10.6 Nas operações que necessitem também da utilização dos pés, os pedais e outros&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
comandos devem ter posicionamento e dimensões que possibilitem fácil alcance e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ângulos adequados entre as diversas partes do corpo do trabalhador, em função das&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
características e peculiaridades do trabalho a ser executado. (C = 131.198-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.10.7 Para as atividades que forem realizadas necessariamente em pé, devem ser&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
garantidas pausas para descanso. (C = 131.199-9/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.10.8 A organização do trabalho deve ser adequada às características psicofisiológicas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. (C = 131.200-6/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.10.9 Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica devem ser&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
incluídas pausas para descanso e outras medidas que preservem a saúde do trabalhador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(C = 131.201-4/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.11 Ferramentas Manuais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.11.1 O empregador deve disponibilizar, gratuitamente, ferramentas adequadas ao&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalho e às características físicas do trabalhador, substituindo-as sempre que&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
necessário. (C = 131.202-2/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.11.2 As ferramentas devem ser:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) seguras e eficientes; (C = 131.203-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) utilizadas exclusivamente para os fins a que se destinam; (C = 131.204-9/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) mantidas em perfeito estado de uso. (C = 131.205-7/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
19&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.11.3 Os cabos das ferramentas devem permitir boa aderência em qualquer situação de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
manuseio, possuir formato que favoreça a adaptação à mão do trabalhador, e ser fixados&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
de forma a não se soltar acidentalmente da lâmina. (C = 131.206-5/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.11.4 As ferramentas de corte devem ser:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) guardadas e transportadas em bainha; (C = 131.207-3/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) mantidas afiadas. (C = 131.208-1/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.12 Máquinas, equipamentos e implementos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.12.1 As máquinas, equipamentos e implementos, devem atender aos seguintes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
requisitos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) utilizados unicamente para os fins concebidos, segundo as especificações técnicas do&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
fabricante; (C = 131.209-0/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) operados somente por trabalhadores capacitados e qualificados para tais funções; (C =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
131.210-3/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) utilizados dentro dos limites operacionais e restrições indicados pelos fabricantes. (C =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
131.211-1/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.12.2 Os manuais das máquinas, equipamentos e implementos devem ser mantidos no&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
estabelecimento, devendo o empregador dar conhecimento aos operadores do seu&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
conteúdo e disponibilizá-los sempre que necessário. (C = 131.212-0/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.12.3 Só devem ser utilizadas máquinas, equipamentos e implementos cujas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
transmissões de força estejam protegidas. (C = 131.213-8/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.12.4 As máquinas, equipamentos e implementos que ofereçam risco de ruptura de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
suas partes, projeção de peças ou de material em processamento só devem ser utilizadas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
se dispuserem de proteções efetivas. (C = 131.214-6/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.12.5 Os protetores removíveis só podem ser retirados para execução de limpeza,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
lubrificação, reparo e ajuste, ao fim dos quais devem ser, obrigatoriamente, recolocados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(C = 131.215-4/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.12.6 Só devem ser utilizadas máquinas e equipamentos móveis motorizados que&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
tenham estrutura de proteção do operador em caso de tombamento e dispor de cinto de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
segurança. (C = 131.216-2/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.12.7 É vedada a execução de serviços de limpeza, de lubrificação, de abastecimento e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
de manutenção com as máquinas, equipamentos e implementos em funcionamento, salvo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
se o movimento for indispensável à realização dessas operações, quando deverão ser&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
tomadas medidas especiais de proteção e sinalização contra acidentes de trabalho. (C =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
131.217-0/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.12.8 É vedado o trabalho de máquinas e equipamentos acionados por motores de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
combustão interna, em locais fechados ou sem ventilação suficiente, salvo quando for&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
assegurada a eliminação de gases do ambiente. (C = 131.219-7/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
20&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.12.9 As máquinas e equipamentos, estacionários ou não, que possuem plataformas de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalho, só devem ser utilizadas quando dotadas escadas de acesso e dispositivos de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
proteção contra quedas. (C = 131.218-9/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.12.10 É vedado, em qualquer circunstância, o transporte de pessoas em máquinas e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
equipamentos motorizados e nos seus implementos acoplados. (C = 131.220-0/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.12.11 Só devem ser utilizadas máquinas de cortar, picar, triturar, moer, desfibrar e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
similiares que possuírem dispositivos de proteção, que impossibilitem contato do operador&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ou demais pessoas com suas partes móveis. (C = 131.221-9/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.12.12 As aberturas para alimentação de máquinas, que estiverem situadas ao nível do&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
solo ou abaixo deste, devem ter proteção que impeça a queda de pessoas no interior das&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
mesmas. (C = 131.222-7/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.12.13 O empregador rural ou equiparado deve substituir ou reparar equipamentos e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
implementos, sempre que apresentem defeitos que impeçam a operação de forma&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
segura. (C = 131.223-5/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.12.14 Só devem ser utilizadas roçadeiras que possuam dispositivos de proteção que&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
impossibilitem o arremesso de materiais sólidos. (C = 131.224-3/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.12.15 O empregador rural ou equiparado se responsabilizará pela capacitação dos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
operadores de máquinas e equipamentos, visando o manuseio e a operação seguros. (C&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= 131.225-1/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.12.16 Só devem ser utilizados máquinas e equipamentos motorizados móveis que&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
possuam faróis, luzes e sinais sonoros de ré acoplados ao sistema de câmbio de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
marchas, buzina e espelho retrovisor. (C = 131.226-0/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.12.17 Só devem ser utilizados máquinas e equipamentos que apresentem dispositivos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
de acionamento e parada localizados de modo que:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) possam ser acionados ou desligados pelo operador na sua posição de trabalho; (C =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
131.227-8/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) não se localizem na zona perigosa da máquina ou equipamento; (C = 131.228-6/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) possam ser acionados ou desligados, em caso de emergência, por outra pessoa que&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
não seja o operador; (C = 131.229-4/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) não possam ser acionados ou desligados involuntariamente pelo operador ou de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
qualquer outra forma acidental; (C = 131.230-8/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) não acarretem riscos adicionais. (C = 131.231-6/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.12.17.1 Nas paradas temporárias ou prolongadas o operador deve colocar os controles&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
em posição neutra, acionar os freios e adotar todas as medidas necessárias para eliminar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
riscos provenientes de deslocamento ou movimentação de implementos ou de sistemas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
da máquina operada. (C = 131.232-4/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.12.18 Só devem ser utilizadas as correias transportadoras que possuam:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) sistema de frenagem ao longo dos trechos onde possa haver acesso de trabalhadores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(C = 131.233-2/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) dispositivo que interrompa seu acionamento quando necessário; (C = 131.234-0/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) partida precedida de sinal sonoro audível que indique seu acionamento; (C = 131.235-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
21&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) transmissões de força protegidas com grade contra contato acidental; (C = 131.236-7/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) sistema de proteção contra quedas de materiais, quando instaladas em altura superior&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a dois metros; (C = 131.237-5/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) sistemas e passarelas que permitam que os trabalhos de manutenção sejam&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
desenvolvidos de forma segura; (C = 131.238-3/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) passarelas com guarda-corpo e rodapé ao longo de toda a extensão elevada onde&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
possa haver circulação de trabalhadores; (C = 131.239-1/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) sistema de travamento para ser utilizado quando dos serviços de manutenção. (C =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
131.240-5/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.12.19 Nos locais de movimentação de máquinas, equipamentos e veículos, o&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
empregador rural ou equiparado deve estabelecer medidas que complementem:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) regras de preferência de movimentação; (C = 131.241-3/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) distância mínima entre máquinas, equipamentos e veículos; (C = 131.242-1/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) velocidades máximas permitidas de acordo com as condições das pistas de rolamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(C = 131.243-0/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.12.20 Só podem ser utilizadas motosserras que atendam os seguintes dispositivos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) freio manual de corrente; (C = 131.244-8/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) pino pega-corrente; (C = 131.245-6/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) protetor da mão direita; (C = 131.246-4/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) protetor da mão esquerda; (C = 131.247-2/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) trava de segurança do acelerador; (C = 131.248-0/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.12.20.1 O empregador rural ou equiparado deve promover a todos os operadores de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
motosserra treinamento para utilização segura da máquina, com carga horária mínima de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
oito horas, com conteúdo programático relativo à utilização segura da motosserra,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
constante no Manual de Instruções. (C = 131.249-9/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.13 Secadores&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.13.1 Os secadores devem possuir revestimentos com material refratário e anteparos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
adequados de forma a não gerar riscos à segurança e saúde dos trabalhadores. (C =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
131.250-2/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.13.2 Para evitar incêndios nos secadores o empregador rural ou equiparado deverá&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
garantir a:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) limpeza das colunas e condutos de injeção e tomada de ar quente; (C = 131.251-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) verificação da regulagem do queimador, quando existente; (C = 131.252-9/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) verificação do sistema elétrico de aquecimento, quando existente. (C = 131.253-7/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.13.2.1 Os filtros de ar dos secadores devem ser mantidos limpos. (C = 131.254-5/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.13.3 Os secadores alimentados por combustíveis gasosos ou líquidos devem ter&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
sistema de proteção para:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) não ocorrer explosão por falha da chama de aquecimento ou no acionamento do&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
queimador; (C = 131.255-3//I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) evitar retrocesso da chama. (C = 131.256-1/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.14 Silos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
22&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.14.1 Os silos devem ser adequadamente dimensionados e construídos em solo com&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
resistência compatível às cargas de trabalho. (C = 131.257-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.14.2 As escadas e as plataformas dos silos devem ser construídas de modo a garantir&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
aos trabalhadores o desenvolvimento de suas atividades em condições seguras. (C =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
131.258-8/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.14.3 O revestimento interno dos silos deve ter características que impeçam o acumulo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
de grãos, poeiras e a formação de barreiras. (C = 131.259-6/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.14.4 É obrigatória a prevenção dos riscos de explosões, incêndios, acidentes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
mecânicos, asfixia e dos decorrentes da exposição a agentes químicos, físicos e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
biológicos em todas as fases da operação do silo. (C = 131.262-6/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.14.5 Não deve ser permitida a entrada de trabalhadores no silo durante a sua&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
operação, se não houver meios seguros de saída ou resgate. (C = 131.260-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.14.6 Nos silos hermeticamente fechados, só será permitida a entrada de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalhadores após renovação do ar ou com proteção respiratória adequada. (C =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
131.261-8/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.14.7 Antes da entrada de trabalhadores na fase de abertura dos silos deve ser medida&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a concentração de oxigênio e o limite de explosividade relacionado ao tipo de material&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
estocado. (C = 131.263-4/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.14.8 Os trabalhos no interior dos silos devem obedecer aos seguintes critérios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) realizados com no mínimo dois trabalhadores, devendo um deles permanecer no&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
exterior; (C = 131.264-2/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) com a utilização de cinto de segurança e cabo vida. (C = 131.265-0/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.14.9 Devem ser previstos e controlados os riscos de combustão espontânea e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
explosões no projeto construtivo, na operação e manutenção. (C = 131.266-9/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.14.10 O empregador rural ou equiparado deve manter à disposição da fiscalização do&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalho a comprovação dos monitoramentos e controles relativos à operação dos silos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(C = 131.267-7/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.14.11 Os elevadores e sistemas de alimentação dos silos devem ser projetados e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
operados de forma a evitar o acúmulo de poeiras, em especial nos pontos onde seja&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
possível a geração de centelhas por eletricidade estática. (C = 131.268-5/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.14.12 Todas as instalações elétricas e de iluminação no interior dos silos devem ser&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
apropriados à área classificada. (C = 131.269-3/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.14.13 Serviços de manutenção por processos de soldagem, operações de corte ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
que gerem eletricidade estática devem ser precedidas de uma permissão especial onde&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
serão analisados os riscos e os controles necessários. (C = 131.270-7/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.14.14 Nos intervalos de operação dos silos o empregador rural ou equiparado deve&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
providenciar a sua adequada limpeza para remoção de poeiras. (C = 131.271-5/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
23&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.14.15 As pilhas de materiais armazenados deverão ser dispostas de forma que não&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ofereçam riscos de acidentes. (C = 131.272-3/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.15 Acessos e Vias de Circulação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.15.1 Devem ser garantidos todas as vias de acesso e de circulação internos do&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
estabelecimento em condições adequadas para os trabalhadores e veículos. (C = 131.273-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.15.2 Medidas especiais de proteção da circulação de veículos e trabalhadores nas vias&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
devem ser tomadas nas circunstâncias de chuvas que gerem alagamento e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
escorregamento. (C = 131.274-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.15.3 As vias de acesso e de circulação internos do estabelecimento devem ser&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
sinalizadas de forma visível durante o dia e a noite. (C = 131.275-8/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.15.4 As laterais das vias de acesso e de circulação internos do estabelecimento devem&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ser protegidas com barreiras que impeçam a queda de veículos. (C = 131.276-6/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.16 Transporte de Trabalhadores&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.16.1 O veículo de transporte coletivo de passageiros deve observar os seguintes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
requisitos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) possuir autorização emitida pela autoridade de trânsito competente; (C = 131.277-4/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) transportar todos os passageiros sentados; (C = 131.278-2/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) ser conduzido por motorista habilitado e devidamente identificado; (C = 131.279-0/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) possuir compartimento resistente e fixo para a guarda das ferramentas e materiais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
separado dos passageiros. (C = 131.280-4/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.16.2 O transporte de trabalhadores em veículos adaptados somente ocorrerá em&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
situações excepcionais, mediante autorização prévia da autoridade competente em&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
matéria de trânsito, devendo o veículo apresentar as seguintes condições mínimas de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
segurança: (C = 131.281-2/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) escada para acesso, com corrimão, posicionada em local de fácil visualização pelo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
motorista; (C = 131.282-0/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) carroceria com cobertura, barras de apoio para as mãos, proteção lateral rígida, com&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
dois metros e dez centímetros de altura livre, de material de boa qualidade e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
resistência estrutural que evite o esmagamento e a projeção de pessoas em caso de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
acidente com o veículo; (C = 131.283-9/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) cabina e carroceria com sistemas de ventilação, garantida a comunicação entre o&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
motorista e os passageiros; (C = 131.284-7/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) assentos revestidos de espuma, com encosto e cinto de segurança; (C = 131.285-5/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) compartimento para materiais e ferramentas, mantido fechado e separado dos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
passageiros. (C = 131.286-3/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.17 Transporte de cargas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.17.1 O método de carregamento e descarregamento de caminhões deve ser&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
compatível com o tipo de carroceria utilizado, devendo ser observadas condições de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
segurança durante toda a operação. (C = 131.287-1/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
24&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.17.2 As escadas ou rampas utilizadas pelos trabalhadores, para carregamento e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
descarregamento de caminhões, devem garantir condições de segurança e evitar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
esforços físicos excessivos. (C = 131.288-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.17.3 Nos caminhões graneleiros abertos deve ser proibido que os trabalhadores&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
subam sobre a carga em descarregamento. (C = 131.289-8/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.18 Trabalho com Animais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.18.1 O empregador rural ou equiparado deve garantir:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) imunização, quando necessária, dos trabalhadores em contato com os animais; (C =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
131.290-1/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) medidas de segurança quanto à manipulação e eliminação de secreções, excreções e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
restos de animais, incluindo a limpeza e desinfecção das instalações contaminadas; (C&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= 131.291-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) fornecimento de desinfetantes e de água suficientes para a adequada higienização&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
dos locais de trabalho. (C = 131.292-8/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.18.2 Em todas as etapas dos processos de trabalhos com animais devem ser&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
disponibilizadas aos trabalhadores informações sobre: (C = 131.293-6/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) formas corretas e locais adequados de aproximação, contato e imobilização; (C =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
131.294-4/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) maneiras de higienização pessoal e do ambiente; (C = 131.295-2/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) reconhecimento e precauções relativas a doenças transmissíveis. (C = 131.296-0/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.18.3 É proibida a reutilização de águas utilizadas no trato com animais, para uso&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
humano. (C = 131.297-9/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.18.4 No transporte com tração animal devem ser utilizados animais adestrados e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
treinados por trabalhador preparado para este fim. (C = 131.298-7/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.19 Fatores Climáticos e Topográficos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.19.1 O empregador rural ou equiparado deve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) orientar os seus empregados quanto aos procedimentos a serem adotados na&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ocorrência de condições climáticas desfavoráveis; (C = 131.299-5/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) interromper as atividades na ocorrência de condições climáticas que comprometam a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
segurança do trabalhador; (C = 131.300-2/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) organizar o trabalho de forma que as atividades que exijam maior esforço físico,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
quando possível, sejam desenvolvidas no período da manhã ou no final da tarde. (C =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
131.301-0/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.19.2 O empregador rural ou equiparado deve adotar medidas de proteção, para&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
minimizar os impactos sobre a segurança e saúde do trabalhador, nas atividades em&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
terrenos acidentados. (C = 131.302-9/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.20 Medidas de Proteção Pessoal&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.20.1 É obrigatório o fornecimento aos trabalhadores, gratuitamente, de equipamentos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
de proteção individual (EPI), nas seguintes circunstâncias: (C = 131.303-7/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
25&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente comprovadas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
inviáveis ou quando não oferecerem completa proteção contra os riscos decorrentes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
do trabalho; (C = 131.304-5/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; (C = 131.305-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) para atender situações de emergência. (C = 131.306-1/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.20.1.1 Os equipamentos de proteção individual devem ser adequados aos riscos e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
mantidos em perfeito estado de conservação e funcionamento. (C = 131.307-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.20.1.2 O empregador deve exigir que os trabalhadores utilizem os EPIs. (C = 131.308-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.20.1.3 Cabe ao empregador orientar o empregado sobre o uso do EPI. (C = 131.309-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.20.2 O empregador rural ou equiparado, de acordo com as necessidades de cada&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
atividade, deve fornecer aos trabalhadores os seguintes equipamentos de proteção&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
individual:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) proteção da cabeça, olhos e face: (C = 131.310-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. capacete contra impactos provenientes de queda ou projeção de objetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. chapéu ou outra proteção contra o sol, chuva e salpicos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. protetores impermeáveis e resistentes para trabalhos com produtos químicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. protetores faciais contra lesões ocasionadas por partículas, respingos, vapores de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
produtos químicos e radiações luminosas intensas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. óculos contra lesões provenientes do impacto de partículas, ou de objetos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
pontiagudos ou cortantes e de respingos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) óculos contra irritação e outras lesões : (C = 131.311-8/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. óculos de proteção contra radiações não ionizantes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. óculos contra a ação da poeira e do pólen;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. óculos contra a ação de líquidos agressivos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) proteção auditiva: (C = 131.312-6/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. protetores auriculares para as atividades com níveis de ruído prejudiciais à saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) proteção das vias respiratórias: (C = 131.313-4/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. respiradores com filtros mecânicos para trabalhos com exposição a poeira&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
orgânica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. respiradores com filtros químicos, para trabalhos com produtos químicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. respiradores com filtros combinados, químicos e mecânicos, para atividades em&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
que haja emanação de gases e poeiras tóxicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. aparelhos de isolamento, autônomos ou de adução de ar para locais de trabalho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
onde haja redução do teor de oxigênio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) proteção dos membros superiores; (C = 131.314-2/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. luvas e mangas de proteção contra lesões ou doenças provocadas por:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.1. materiais ou objetos escoriantes ou vegetais, abrasivos, cortantes ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
perfurantes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.2. produtos químicos tóxicos, irritantes, alergênicos, corrosivos, cáusticos ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
solventes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.3. materiais ou objetos aquecidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.4. operações com equipamentos elétricos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.5. tratos com animais, suas vísceras e de detritos e na possibilidade de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
transmissão de doenças decorrentes de produtos infecciosos ou parasitários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.6. picadas de animais peçonhentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
26&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) proteção dos membros inferiores; (C = 131.315-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. botas impermeáveis e antiderrapantes para trabalhos em terrenos úmidos,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
lamacentos, encharcados ou com dejetos de animais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. botas com biqueira reforçada para trabalhos em que haja perigo de queda de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
materiais, objetos pesados e pisões de animais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. botas com solado reforçado, onde haja risco de perfuração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. botas com cano longo ou botina com perneira, onde exista a presença de animais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
peçonhentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. perneiras em atividades onde haja perigo de lesões provocadas por materiais ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
objetos cortantes, escoriantes ou perfurantes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. calçados impermeáveis e resistentes em trabalhos com produtos químicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7. calçados fechados para as demais atividades.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) proteção do corpo inteiro nos trabalhos que haja perigo de lesões provocadas por&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
agentes de origem térmica, biológica, mecânica, meteorológica e química: (C =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
131.316-9/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. aventais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. jaquetas e capas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. macacões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. coletes ou faixas de sinalização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. roupas especiais para atividades específicas (apicultura e outras).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) proteção contra quedas com diferença de nível. (C = 131.317-7/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. cintos de segurança para trabalhos acima de dois metros, quando houver risco de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
queda.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.20.3 Cabe ao trabalhador usar os equipamentos de proteção individual indicados para&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
as finalidades a que se destinarem e zelar pela sua conservação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.20.4 O Ministério do Trabalho e Emprego poderá determinar o uso de outros&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
equipamentos de proteção individual, quando julgar necessário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.21 Edificações Rurais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.21.1 As estruturas das edificações rurais tais como armazéns, silos e depósitos devem&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ser projetadas, executadas e mantidas para suportar as cargas permanentes e móveis a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
que se destinam. (C = 131.318-5/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.21.2 Os pisos dos locais de trabalho internos às edificações não devem apresentar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
defeitos que prejudiquem a circulação de trabalhadores ou a movimentação de materiais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(C = 131.319-3/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.21.3 As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma que&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
impeçam a queda de trabalhadores ou de materiais. (C = 131.320-7/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.21.4 Nas escadas, rampas, corredores e outras áreas destinadas à circulação de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalhadores e à movimentação de materiais, que ofereçam risco de escorregamento,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
devem ser empregados materiais ou processos antiderrapantes. (C = 131.321-5/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.21.5 As escadas, rampas, corredores e outras áreas destinadas à circulação de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalhadores e à movimentação de materiais, devem dispor de proteção contra o risco de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
queda. (C = 131.322-3/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
27&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.21.6 As escadas ou rampas fixas, que sejam dotadas de paredes laterais, devem&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
dispor de corrimão em toda a extensão. (C = 131.323-1/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.21.7 As coberturas dos locais de trabalho devem assegurar proteção contra as&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
intempéries. (C = 131.324-0/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.21.8 As edificações rurais devem:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) proporcionar proteção contra a umidade; (C = 131.325-8/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) ser projetadas e construídas de modo a evitar insolação excessiva ou falta de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
insolação; (C = 131.326-6/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) possuir ventilação e iluminação adequadas às atividades laborais a que se destinam.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(C = 131.327-4/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) ser submetidas a processo constante de limpeza e desinfecção, para que se neutralize&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a ação nociva de agentes patogênicos; (C = 131.329-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) ser dotadas de sistema de saneamento básico, destinado à coleta das águas servidas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
na limpeza e na desinfecção, para que se evite a contaminação do meio ambiente. (C&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= 131.330-4/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.21.9 Os galpões e demais edificações destinados ao beneficiamento, ao&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
armazenamento de grãos e à criação de animais devem possuir sistema de ventilação. (C&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= 131.331-2/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.21.10 As edificações rurais devem garantir permanentemente segurança e saúde dos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
que nela trabalham ou residem. (C = 131.332-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.22 Instalações Elétricas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.22.1 Todas as partes das instalações elétricas devem ser projetadas, executadas e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
mantidas de modo que seja possível prevenir, por meios seguros, os perigos de choque&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
elétrico e outros tipos de acidentes. (C = 131.333-9/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.22.2 Os componentes das instalações elétricas devem ser protegidos por material&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
isolante. (C = 131.334-7/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.22.3 Toda instalação ou peça condutora que esteja em local acessível a contatos e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
que não faça parte dos circuitos elétricos deve ser aterrada. (C = 131.335-5/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.22.4 As instalações elétricas que estejam em contato com a água devem ser&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
blindadas, estanques e aterradas. (C = 131.336-3/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.22.5 As ferramentas utilizadas em trabalhos em redes energizadas devem ser&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
isoladas. (C = 131.337-1/I4)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.22.6 As edificações devem ser protegidas contra descargas elétricas atmosféricas. (C&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= 131.338-0/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.22.7 As cercas elétricas devem ser instaladas de acordo com as instruções fornecidas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
pelo fabricante. (C = 131.339-8/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23 Áreas de Vivência&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
28&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.1 O empregador rural ou equiparado deve disponibilizar aos trabalhadores áreas de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
vivência compostas de: (C = 131.340-1/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) instalações sanitárias; (C = 131.341-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) locais para refeição; (C = 131.342-8/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) alojamentos, quando houver permanência de trabalhadores no estabelecimento nos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
períodos entre as jornadas de trabalho; (C = 131.343-6/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) local adequado para preparo de alimentos; (C = 131.344-4/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) lavanderias; (C = 131.345-2/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.1.1 O cumprimento do disposto nas alíneas "d" e "e" do subitem 31.23.1 somente é&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
obrigatório nos casos onde houver trabalhadores alojados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.2 As áreas de vivência devem atender aos seguintes requisitos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) condições adequadas de conservação, asseio e higiene; (C = 131.346-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente; (C = 131.347-9/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) piso cimentado, de madeira ou de material equivalente; (C = 131.348-7/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) cobertura que proteja contra as intempéries; (C = 131.349-5/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) iluminação e ventilação adequadas. (C = 131.350-9/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.2.1 É vedada a utilização das áreas de vivência para fins diversos daqueles a que&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
se destinam. (C = 131.351-7/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.3 Instalações Sanitárias&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.3.1 As instalações sanitárias devem ser constituídas de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) lavatório na proporção de uma unidade para cada grupo de vinte trabalhadores ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
fração; (C = 131.352-5/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) vaso sanitário na proporção de uma unidade para cada grupo de vinte trabalhadores&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ou fração; (C = 131.353-3/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) mictório na proporção de uma unidade para cada grupo de dez trabalhadores ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
fração; (C = 131.354-1/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) chuveiro na proporção de uma unidade para cada grupo de dez trabalhadores ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
fração. (C = 131.355-0/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.3.1.1 No mictório tipo calha, cada segmento de sessenta centímetros deve&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
corresponder a um mictório tipo cuba.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.3.2 As instalações sanitárias devem:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
manter o resguardo conveniente; (C = 131.356-8/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) ser separadas por sexo; (C = 131.357-6/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) estar situadas em locais de fácil e seguro acesso; (C = 131.358-4/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) dispor de água limpa e papel higiênico; (C = 131.359-2/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) estar ligadas a sistema de esgoto, fossa séptica ou sistema equivalente; (C = 131.360-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) possuir recipiente para coleta de lixo. (C = 131.361-4/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.3.3 A água para banho deve ser disponibilizada em conformidade com os usos e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
costumes da região ou na forma estabelecida em convenção ou acordo coletivo. (C =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
131.362-2/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.3.4 Nas frentes de trabalho, devem ser disponibilizadas instalações sanitárias fixas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ou móveis compostas de vasos sanitários e lavatórios, na proporção de um conjunto para&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
cada grupo de quarenta trabalhadores ou fração, atendidos os requisitos do item&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.3.2, sendo permitida a utilização de fossa seca. (C = 131.363-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.4 Locais para refeição&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.4.1 Os locais para refeição devem atender aos seguintes requisitos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) boas condições de higiene e conforto; (C = 131.364-9/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) capacidade para atender a todos os trabalhadores; (C = 131.365-7/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) água limpa para higienização; (C = 131.366-5/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) mesas com tampos lisos e laváveis; (C = 131.367-3/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) assentos em número suficiente; (C = 131.368-1/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) água potável, em condições higiênicas; (C = 131.369-0/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) depósitos de lixo, com tampas. (C = 131.370-3/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.4.2 Em todo estabelecimento rural deve haver local ou recipiente para a guarda e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
conservação de refeições, em condições higiênicas, independentemente do número de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalhadores. (C = 131.371-1/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.4.3 Nas frentes de trabalho devem ser disponibilizados abrigos, fixos ou moveis,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
que protejam os trabalhadores contra as intempéries, durante as refeições. (C = 131.372-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.5 Alojamentos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.5.1 Os alojamentos devem:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) ter camas com colchão, separadas por no mínimo um metro, sendo permitido o uso de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
beliches, limitados a duas camas na mesma vertical, com espaço livre mínimo de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
cento e dez centímetros acima do colchão; (C = 131.373-8/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) ter armários individuais para guarda de objetos pessoais; (C = 131.374-6/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) ter portas e janelas capazes de oferecer boas condições de vedação e segurança; (C&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= 131.375-4/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) ter recipientes para coleta de lixo; (C = 131.376-2/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) ser separados por sexo. (C = 131.377-0/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.5.2 O empregador rural ou equiparado deve proibir a utilização de fogões,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
fogareiros ou similares no interior dos alojamentos. (C = 131.378-9/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.5.3 O empregador deve fornecer roupas de cama adequadas às condições&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
climáticas locais. (C = 131.379-7/I1)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.5.4 As camas poderão ser substituídas por redes, de acordo com o costume local,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
obedecendo o espaçamento mínimo de um metro entre as mesmas. (C = 131.380-0/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.5.5 É vedada a permanência de pessoas com doenças infectocontagiosas no&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
interior do alojamento. (C = 131.381-9/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.6 Locais para preparo de refeições&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.6.1 Os locais para preparo de refeições devem ser dotados de lavatórios, sistema&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
de coleta de lixo e instalações sanitárias exclusivas para o pessoal que manipula&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
alimentos. (C = 131.382-7/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.6.2 Os locais para preparo de refeições não podem ter ligação direta com os&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
alojamentos. (C = 131.383-5/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.7 Lavanderias&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.7.1 As lavanderias devem ser instaladas em local coberto, ventilado e adequado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
para que os trabalhadores alojados possam cuidar das roupas de uso pessoal. (C =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
131.384-3/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.7.2 As lavanderias devem ser dotadas de tanques individuais ou coletivos e água&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
limpa. (C = 131.385-1/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.8 Devem ser garantidas aos trabalhadores das empresas contratadas para a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
prestação de serviços as mesmas condições de higiene conforto e alimentação oferecidas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
aos empregados da contratante. (C = 131.386-0/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.9 O empregador rural ou equiparado deve disponibilizar água potável e fresca em&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
quantidade suficiente nos locais de trabalho. (C = 131.387-8/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.10 A água potável deve ser disponibilizada em condições higiênicas, sendo proibida&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a utilização de copos coletivos. (C = 131.388-6/I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.11 Moradias&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.11.1 Sempre que o empregador rural ou equiparado fornecer aos trabalhadores&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
moradias familiares estas deverão possuir:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) capacidade dimensionada para uma família; (C = 131.389-4/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) paredes construídas em alvenaria ou madeira; (C = 131.390-8/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) pisos de material resistente e lavável; (C = 131.391-6/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) condições sanitárias adequadas; (C = 131.392-4/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) ventilação e iluminação suficientes; (C = 131.393-2/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) cobertura capaz de proporcionar proteção contra intempéries; (C = 131.394-0/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) poço ou caixa de água protegido contra contaminação; (C = 131.395-9/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) fossas sépticas, quando não houver rede de esgoto, afastadas da casa e do poço de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
água, em lugar livre de enchentes e a jusante do poço. (C = 131.396-7/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.11.2 As moradias familiares devem ser construídas em local arejado e afastadas,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
no mínimo, cinqüenta metros de construções destinadas a outros fins. (C = 131.397-5/I2)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31.23.11.3 É vedada, em qualquer hipótese, a moradia coletiva de famílias. (C = 131.398-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3/I3)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4915201496259718074-7121039036765310017?l=fernandoarcari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;
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&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;u&gt;&lt;strong&gt;Serviços em Porto Alegre e Grande Porto Alegre &lt;/strong&gt;&lt;/u&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fernando Fernandes Arcari - Consultor em Educação Ambiental e Segurança do Trabalho / Representante Comercial Equipamentos de Proteção Individual - EPI / Assessor de Projetos e Processos Empresariais em Micro, Pequenas, Médias Empresas / Escritor do Blog FernandoArcari.blogspot.com&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
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Registrado no CRA/MG:&amp;nbsp;Tecnologo em Processos Gerenciais&amp;nbsp;e no MTE: Técnico em Saúde e Segurança no Trabalho&lt;br /&gt;
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E-mail: fernandoarcari@gmail.com &lt;br /&gt;
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Cursando Pós Graduação em Educação Ambiental&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4915201496259718074-730811082000402926?l=fernandoarcari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;
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30.1.1 Esta norma regulamentadora tem como objetivo a proteção e a regulamentação das&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
condições de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.2 Aplicabilidade&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.2.1 Esta norma aplica-se aos trabalhadores das embarcações comerciais, de bandeira&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
nacional, bem como às de bandeiras estrangeiras, no limite do disposto na Convenção da OIT&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
n.º 147 - Normas Mínimas para Marinha Mercante, utilizados no transporte de mercadorias ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
de passageiros, inclusive naquelas utilizadas na prestação de serviços, seja na navegação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
marítima de longo curso, na de cabotagem, na navegação interior, de apoio marítimo e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
portuário, bem como em plataformas marítimas e fluviais, quando em deslocamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.2.1.1 O disposto nesta NR aplica-se, no que couber, às embarcações abaixo de 500 AB,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
consideradas as características físicas da embarcação, sua finalidade e área de operação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.2.2 A observância desta Norma Regulamentadora não desobriga as empresas do&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
cumprimento de outras disposições legais com relação à matéria e ainda daquelas oriundas de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
convenções, acordos e contratos coletivos de trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.2.3 Às embarcações classificadas de acordo com a Convenção Solas, cujas normas de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
segurança são auditadas pelas sociedades classificadoras, não se aplicarem as NR-10, 13 e 23.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.2.3.1 Às plataformas e os navios plataforma não se aplica o disposto no subitem anterior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.2.3.2 Para as embarcações descritas no subitem 30.2.3, são exigidas a apresentação dos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
certificados de classe.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.3 Competências&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.3.1 Dos armadores e seus prepostos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.3.1.1 Cabe aos armadores e seus prepostos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) cumprir e fazer cumprir o disposto nesta NR, bem como a observância do contido no item&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.7 da NR 01 – Disposições Gerais e das demais disposições legais de segurança e saúde&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
no trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) disponibilizar aos trabalhadores as normas de segurança e saúde no trabalho vigentes,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
publicações e material instrucional em matéria de segurança e saúde, bem estar e vida a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
bordo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) responsabilizar-se por todos os custos relacionados a implementação do PCMSO;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) disponibilizar, sempre que solicitado pelas representações patronais ou de trabalhadores, as&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
estatísticas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.3.2 Dos trabalhadores&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.3.2.1 Cabe aos trabalhadores:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) cumprir as disposições da presente NR, bem como a observância do contido no item 1.8&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
da NR 01 - Disposições Gerais e das demais disposições legais de segurança e saúde no&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) informar ao oficial de serviço ou a qualquer membro do GSTB, conforme estabelecido em&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.4, as avarias ou deficiências observadas que possam constituir risco para o trabalhador&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ou para a embarcação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) utilizar corretamente os dispositivos e equipamentos de segurança e estar familiarizado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
com as instalações, sistemas de segurança e compartimentos de bordo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.4 Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo dos Navios Mercantes – GSSTB&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.4.1 É obrigatória a constituição do GSSTB a Bordo dos Navios Mercantes de bandeira&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
nacional com, no mínimo, 500 de arqueação bruta (AB).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.4.1.1 Com a constituição do GSSTB, na forma estabelecida no item 30.4.1 desta NR, a (s)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CIPA (s) da empresa deve (m) ser dimensionada (s) por meio de Convenção ou Acordo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Coletivos de Trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.4.2 Obrigam-se ao cumprimento da presente norma as empresas privadas ou públicas e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
órgãos da administração direta ou indireta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.4.3 O GSSTB, funcionará sob orientação e apoio técnico dos serviços especializados em&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
engenharia de segurança e em medicina do trabalho, observando o disposto na NR 04.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.4.4 A constituição do GSSTB não gera estabilidade aos seus membros, em razão das&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
peculiaridades inerentes à atividade a bordo das embarcações mercantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.4.5 Da composição&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.4.5.1 O Grupo de Segurança e Saúde do Trabalho a Bordo - GSSTB fica sob a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
responsabilidade do comandante da embarcação e deve ser integrado pelos seguintes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
tripulantes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Oficial encarregado da segurança;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Chefe de máquinas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Mestre de Cabotagem ou Contramestre;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Tripulante responsável pela seção de saúde;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Marinheiro de Maquinas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.4.5.2 O comandante da embarcação poderá convocar outro qualquer membro da tripulação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.4.6 Das finalidades do GSSTB:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) manter procedimentos que visem à preservação da segurança e saúde no trabalho e do meio&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ambiente, procurando atuar de forma preventiva;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) agregar esforços de toda a tripulação para que a embarcação possa ser considerada local&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
seguro de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) contribuir para a melhoria das condições de trabalho e de bem-estar a bordo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) recomendar modificações e receber sugestões técnicas que visem a garantia de segurança&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
dos trabalhos realizados a bordo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) investigar, analisar e discutir as causas de acidentes do trabalho a bordo, divulgando o seu&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
resultado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) adotar providências para que as empresas mantenham à disposição do GSSTB&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
informações, normas e recomendações atualizadas em matéria de prevenção de acidentes,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
doenças relacionadas ao trabalho, enfermidades infecto-contagiosas e outras de caráter&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
médico-social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) zelar para que todos a bordo recebam e usem equipamentos de proteção individual e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
coletiva para controle das condições de risco.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.4.7 Das atribuições&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.4.7.1 Cabe ao GSSTB:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) zelar pelo cumprimento a bordo das normas vigentes de segurança, saúde no trabalho e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
preservação do meio ambiente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) avaliar se as medidas existentes a bordo para prevenção de acidentes e doenças&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
relacionadas ao trabalho são satisfatórias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) sugerir procedimentos que contemplem medidas de segurança do trabalho, especialmente&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
quando se tratar de atividades que envolvam risco;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) verificar o correto funcionamento dos sistemas e equipamentos de segurança e de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
salvatagem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) investigar, analisar e divulgar os acidentes ocorridos a bordo, com ou sem afastamento,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
fazendo as recomendações necessárias para evitar a possível repetição dos mesmos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) preencher o quadro estatístico de acordo com o modelo constante no Quadro I anexo e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
elaborar relatório encaminhando-os ao empregador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) participar do planejamento para a execução dos exercícios regulamentares de segurança,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
tais como abandono, combate a incêndio, resgate em ambientes confinados, prevenção a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
poluição e emergências em geral, avaliando os resultados e propondo medidas corretivas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) promover, a bordo, palestras e debates de caráter educativo, assim como a distribuição&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
publicações e/ou recursos audiovisuais relacionados com os propósitos do grupo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) identificar as necessidades de treinamento sobre segurança, saúde do trabalho e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
preservação do meio ambiente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) quando da ocorrência de acidente de trabalho o GSSTB deve zelar pela emissão da CAT e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
escrituração de termo de ocorrência no diário de bordo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.4.8 Das reuniões&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.4.8.1 O GSSTB reunir-se-á, em sessão ordinária, de caráter obrigatório, pelo menos uma&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
vez a cada trinta dias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.4.8.2 Em sessão extraordinária:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) por iniciativa do comandante da embarcação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) por solicitação escrita da maioria dos componentes do GSSTB ao comandante da&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
embarcação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) quando da ocorrência de acidente de trabalho, tendo como conseqüência óbito ou lesão&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
grave do acidentado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) na ocorrência de incidente, práticas ou procedimentos que possam gerar riscos ao trabalho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a bordo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.4.8.3 Serão consideradas de efetivo trabalho as horas destinadas ao cumprimento das&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
atribuições do GSSTB que devem ser realizadas durante a jornada de trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.4.8.4 O comandante tomará as providências para proporcionar aos membros do GSSTB, os&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
meios necessários ao desempenho de suas funções e ao cumprimento das deliberações do&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
grupo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.4.8.5 Ao final de cada reunião será elaborado uma ata referente às questões discutidas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.4.8.5.1 As atas das reuniões ficarão arquivadas a bordo, sendo extraídas cópias para o&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
envio à direção da empresa ou quando houver, diretamente ao Serviço Especializado em&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.4.8.6 Anualmente, sempre que compatível com a movimentação da embarcação, o GSSTB&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
reunir-se-á a bordo com representantes do SESMT da empresa, em porto nacional escolhido&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
por esta, para acompanhamento, monitoração e avaliação das atividades do referido grupo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.4.8.7 Quando o empregador não for obrigado a manter o SESMT, deverá recorrer aos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
serviços profissionais de uma assessoria especializada em segurança e medicina do trabalho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
para avaliação anual das atividades do GSSTB.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.4.9 Das comunicações e providências&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.4.9.1 Cabe ao comandante da embarcação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) comunicar e divulgar as normas que a tripulação deve conhecer e cumprir em matéria de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
segurança e saúde no trabalho a bordo e preservação do meio ambiente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) dar conhecimento à tripulação das sanções legais que poderão advir do descumprimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
das Normas Regulamentadoras, no que tange ao trabalho a bordo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) encaminhar à empresa as atas das reuniões do GSSTB solicitando o atendimento para os&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
itens que não puderam ser resolvidos com os recursos de bordo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.4.9.2 Cabe ao armador e seus prepostos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) analisar as propostas do grupo, implementando-as sempre que se mostrarem adequadas e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
exeqüíveis e, em qualquer caso, informar ao GSSTB sua decisão fundamentada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) quando do transporte de substâncias perigosas, assegurar que o comandante da embarcação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
tenha conhecimento das medidas de segurança que deverão ser tomadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) promover os meios necessários para o cumprimento das atribuições do GSSTB previstas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
nos itens 30.7 e 30.8.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.5 Do Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional - PCMSO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.5.1 As empresas ficam obrigadas a elaborar Programa de Controle Médico de Saúde&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promover e preservar a saúde de seus empregados,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
conforme disposto na NR 07 e observado o disposto no Quadro II - Padrões Mínimos dos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Exames Médicos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.5.2 Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
– ASO, em três vias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.5.2.1 A primeira via do ASO deve ser mantida a bordo da embarcação em que o&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalhador estiver prestando serviço.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.5.2.2 A segunda via do ASO deve ser obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
recibo nas outras duas vias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.5.2.3 A terceira via do ASO deve ser mantida na empresa em terra.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.5.3 Caso o prazo de validade do exame médico exp ire no decorrer de uma travessia, fica&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
prorrogado até a data da escala da embarcação em porto onde hajam as condições necessárias&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
para realização desses exames, observado o prazo máximo de quarenta e cinco dias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.6 Da Alimentação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.6.1 Toda embarcação comercial deve ter a bordo o aprovisionamento de víveres e água&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
potável, devendo ser observado: o número de tripulantes, a duração, a natureza da viagem e as&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
situações de emergência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.6.1.1 Deverá ser garantido um cardápio balanceado, cujo teor nutritivo atenda às&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
exigências calóricas necessárias às condições de saúde e conforto dos trabalhadores,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
adequadas ao tipo de atividade e que assegure o bem estar a bordo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.7 Higiene e Conforto a Bordo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.7.1 Os corredores e a disposição dos camarotes, refeitórios e salas de recreação, devem&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
garantir uma adequada segurança e proteção contra as intempéries e condições da navegação,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
bem como isolamento do calor, do frio, do ruído excessivo e das emanações provenientes de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
outras partes da embarcação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.7.1.1 Ao longo do convés a embarcação deverá possuir uma via de segurança para&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
passagem dos tripulantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.7.2 As tubulações de vapor, de descarga de gases e outras semelhantes, não devem passar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
pelas acomodações da tripulação nem pelos corredores que levem a elas. Quando essas, por&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
motivos técnicos, passarem por tais corredores, devem estar isoladas e protegidas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.7.3 Toda embarcação deve estar provida de um sistema de ventilação adequado que deve&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ser regulado para manter o ar em condições satisfatórias, de modo suficiente a atender&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
quaisquer condições atmosféricas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.7.4 Toda embarcação, à exceção daquelas destinadas exclusivamente à navegação nos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trópicos, deve estar provida de um sistema de calefação adequado para o alojamento da&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
tripulação. Os radiadores e demais equipamentos de calefação devem estar instalados de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
modo a evitar perigo ou desconforto para os ocupantes dos alojamentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.7.5 Todos os locais destinados à tripulação devem ser bem iluminados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.7.5.1 Quando não for possível obter luz natural suficiente, deve ser instalado um sistema&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
de iluminação artificial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.7.5.2 Nos camarotes, cada beliche deve estar provido de uma lâmpada elétrica, individual.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.7.6 Cada camarote deve estar provido de uma mesa ou de uma escrivaninha, um espelho,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
pequenos armários para os artigos usados no asseio pessoal, uma estante para livros e cabides&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
para pendurar roupas, bem como de um armário individual e um cesto de lixo. Todo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
mobiliário deverá ser de material liso e resistente, que não se deforme pela corrosão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.7.7 Nos casos de prévia utilização de qualquer acomodação por tripulante portador de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
doença infecto-contagiosa, o local deverá ser submetido a uma desinfecção minuciosa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.7.8 Os membros da tripulação devem dispor de camas individuais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.7.9 As camas devem estar colocadas a uma distância uma da outra de modo a que se&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
permita o acesso a uma delas sem passar por cima da outra.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.7.9.1 A cama superior deve ser provida de escada fixa para acesso à mesma.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.7.10 É vedada a sobreposição de mais de duas camas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.7.11 É vedada a sobreposição de camas ao longo do costado da embarcação, quando esta&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
sobreposição impedir a ventilação e iluminação natural proporcionada por uma vigia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.7.12 As camas não devem estar dispostas a menos de 30 cm do piso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.7.13 Os colchões utilizados devem ter, no mínimo, densidade 26 e espessura de 10 cm,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
mantidos em perfeito estado de higiene e conservação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.7.14 O fornecimento, conservação e higienização da roupa de cama serão por conta do&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
empregador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.7.15 As dimensões internas de uma cama não devem ser inferiores a 1,90 metros por 0,80&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
metros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.7.16 Na embarcação onde a aplicação dos subitens 30.7.1 e 30.8.4, gere modificações&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
estruturais incompatíveis tecnicamente com as áreas disponíveis, ou reformas capazes de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
influenciar na segurança da embarcação, deve ser apresentado pelo armador projeto técnico&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
alternativo para aprovação da autoridade competente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.8 Dos Salões de Refeições e Locais de Recreio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.8.1 Os pisos e anteparas não devem apresentar irregularidades e devem ser mantidos em&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
perfeito estado de conservação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.8.1.1 Os pisos devem ser de material antiderrapante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.8.2 As mesas e cadeiras devem ser de material resistente à umidade, de fácil limpeza e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
estar em perfeitas condições de uso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.8.2.1 As cadeiras devem possuir dispositivos para fixação ao piso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.8.3 Os salões de refeições e os locais de recreio devem ter iluminação, ventilação e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
temperatura adequadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.8.4 Nas embarcações maiores que 3000 AB, devem ser instaladas salas de lazer, com&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
mobiliário próprio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.8.4.1 Nas embarcações menores que as previstas no subitem 30.8.4, o refeitório pode ser&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
utilizado como sala de lazer.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.9 Da Cozinha&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.9.1 A captação de fumaças, vapores e odores deve ser feita mediante a utilização de um&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
sistema de exaustão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.9.2 As garrafas de GLP, bem como suas conexões devem ser certificadas e armazenadas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
fora do recinto da cozinha, em local sinalizado, protegido e ventilado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.10 Das Instalações Sanitárias&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.10.1 As instalações sanitárias devem obedecer aos seguintes requisitos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) os pisos devem ser de material antiderrapante, impermeável, de fácil limpeza e devem estar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
providos de um sistema de drenagem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os locais devem ser devidamente iluminados, arejados e, quando necessário, aquecidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) as pias devem ter o necessário abastecimento de água doce, quente e fria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) os vasos sanitários devem ter pressão de descarga suficiente, permitindo seu&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
funcionamento a qualquer momento e o seu controle de modo individual e, quando&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
necessário, dispor de ducha higiênica próxima;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) quando houver vários vasos sanitários instalados num mesmo local os mesmos devem estar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
separados por meio de divisórias que garantam a privacidade dos usuários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) as instalações sanitárias devem ser mantidas em permanente estado de conservação e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
limpeza.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.11 Dos Locais para Lavagem e Secagem de Roupas e Guarda de Roupas de Trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.11.1 Todas as embarcações de um mínimo de 500 AB devem ter facilidades para lavagem&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e secagem de roupas de trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.11.2 As instalações para a lavagem de roupas devem ter abastecimento de água doce.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.11.3 Deve haver local devidamente arejado e de fácil acesso para guardar as roupas de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.12 Da Proteção à Saúde&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.12.1 A enfermaria, quando existente, deve reunir condições quanto a sua capacidade, área,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
instalações de água quente e fria, drenagem de líquidos e resíduos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.12.1 A enfermaria deve dispor de meios e materiais adequados para o cumprimento de sua&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
finalidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.13 Segurança nos Trabalhos de Limpeza e Manutenção das Embarcações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.13.1 Na limpeza de tanques de carga, óleo, lastro ou de espaços confinados é obrigatório:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) vistoria prévia do local por tripulante habilitado, com atenção especial ao monitoramento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
dos percentuais de oxigênio, contaminantes e de explosividade da mistura no ambiente, em&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
conformidade com as normas vigentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) uso de ventilador, exaustor ou de ambos para a eliminação de gases e vapores, antes de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
permitir a entrada de pessoas, a fim de manter uma atmosfera segura durante a realização&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
dos trabalhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) trabalho realizado em dupla, portando o executante um cabo guia que possibilite o seu&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
resgate, pelo observador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) uso de aparelhos de iluminação e acessórios cujas especificações sejam adequadas à área&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
classificada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) proibição de fumar ou portar objetos que produzam chamas, centelhas ou faíscas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) uso de equipamentos de ar mandado ou autônomo de pressão positiva, em ambientes com&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
deficiência de oxigênio ou impregnados por gases e vapores tóxicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) depositar em recipientes apropriados, estopas e trapos usados, com óleo, graxa, solventes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ou similares para terem destinação adequada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.13.2 A execução de serviços em espaços confinados somente deve ser realizado após&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
vistoria e emissão da respectiva Permissão de Trabalho pelo comandante da embarcação ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
seu preposto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.13.3 Não são permitidos trabalhos simultâneos de reparo e manutenção com as operações&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
de carga e descarga, quando prejudiquem a saúde e a integridade física dos trabalhadores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.13.4 Os tripulantes não poderão realizar trabalhos em andaimes, estruturas altas e em&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
costado sem a observância das medidas de segurança devidas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.14 Disposições Complementares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30.14.1 As normas relativas à segurança e saúde no trabalho são regulamentadas quanto à sua&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
abrangência, aplicação e condições de trabalho, na forma de anexos a esta norma, nas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
seguintes atividades:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
· exploração e produção de petróleo em plataformas e navios-plataforma marítimos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
· pesca industrial e comercial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
· pesca artesanal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
· trabalho submerso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
· outras atividades realizadas a bordo de embarcações e plataformas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
QUADRO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
EMPRESA:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NAVIO:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANO:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(1) HORAS HOMEM DE&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
EXPOSIÇÃO AO RISCO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NÚMERO DE ACIDENTES&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
OCORRIDOS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TAXA DE&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ACIDENTADOS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
MÊS QUANTIDADE (2) SEM&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
AFASTAMENTO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(3) COM&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
AFASTAMENTO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(4) TFSA (5) TFCA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JAN&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
FEV&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
MAR&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ABR&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
MAI&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JUN&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JUL&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
AGO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SET&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
OUT&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NOV&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DEZ&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TOTAL&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(1) Total de horas à disposição do empregador (número de tripulantes x 24 horas x 30 dias).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(2) Aquele em que o empregado retorna as suas atividades normais no mesmo dia do acidente&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ou no dia seguinte no início da próxima jornada de trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(3) Aquele em que o empregado não retorna as suas atividades normais no mesmo dia do&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
acidente ou no dia seguinte no início da próxima jornada de trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(4) Número de acidentes sem afastamento x 1.000.000 / número de horas homem de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
exposição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(5) Número de acidentes com afastamento x 1.000.000 / número de horas homem de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
exposição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
QUADRO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
PADRÕES MÍNIMOS BÁSICOS NOS EXAMES MÉDICOS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Requisitos gerais para todos os trabalhadores marítimos por ocasião do exame médico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) não apresentar qualquer distúrbio em seu senso de equilíbrio, sendo capaz de movimentarse&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
sobre superfícies escorregadias irregulares e instáveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b)não apresentar qualquer limitação ou doença que possa impedir a sua movimentação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
normal e o desempenho das atividades físicas de rotina de bordo, incluído agachar,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ajoelhar, curvar e alcançar objetos localizados acima da altura do ombro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) ser capaz de subir e descer, sem ajuda, escadas verticais e inclinadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d)ser capaz de segurar, levantar, girar e manejar diversas ferramentas de uso comum, abrir e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
fechar alavancas e volantes de válvulas e equipamentos de uso comum;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) ser capaz de manter uma conversação normal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) não apresentar sintomas de distúrbios mentais ou de comportamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) dentição – mínimo de 10 dentes naturais ou prótese similar, em cada arcada, que não&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
comprometam a articulação normal e os tecidos moles.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acuidade Visual&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Suficiente com&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
correção para&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
desempenhar suas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
atividades ou funções a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
bordo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para os trabalhadores marítimos que se tornarem monoculares em&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
serviço, sem evidência de doença degenerativa progressiva, será&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
requerida uma acuidade visual, com correção, compatível com as&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
atividades ou funções que desempenham a bordo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
PRADRÕES MÍNIMOS ESPECÍFICOS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Função a bordo Acuidade Visual Básica Acuidade Visual&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Corrigida&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Comandante, Oficiais de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Náutica e Subalternos da Seção&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
de Convés.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sem Correção&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6 / 60 = 0,6&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6 / 6 no melhor olho = 1&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6 / 12 = 0,5 no outro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
olho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tripulante que se tornou monocular em serviço com evidência de doença progressiva no&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
olho remanescente&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Comandante, Oficiais de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Náutica e Subalternos da Seção&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
de Convés.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sem Correção&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6 / 60 = 0,6&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6 / 6 = 1 no olho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
remanescente&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Função a bordo Acuidade Visual Básica Acuidade Visual&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Corrigida&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Oficiais de máquinas e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Subalternos da Seção de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Máquinas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sem Correção&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6 / 60 = 0,6 6 / 18 = 0,4&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tripulante que se tornou monocular em serviço com evidência de doença progressiva no&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
olho remanescente&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Oficiais de máquinas e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Subalternos da Seção de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Máquinas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sem Correção&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6 / 60 = 0,6&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6 / 9 = 0,6 no olho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
remanescente&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para todas a funções a bordo serão considerados como padrões mínimos específicos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
· Sem condições significativas evidentes de visão dupla (diplopia);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
· Campos visuais suficientes e sem evidências de patologias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
· Serão toleradas discromatopsias leves e moderadas, conforme os critérios estabelecidos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
nos testes utilizados.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4915201496259718074-6710307250388461207?l=fernandoarcari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;p&gt;&lt;a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/EOcS9g5IiKCqRqzqcmZbI0RbJas/0/da"&gt;&lt;img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/EOcS9g5IiKCqRqzqcmZbI0RbJas/0/di" border="0" ismap="true"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt;&lt;br/&gt;
&lt;a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/EOcS9g5IiKCqRqzqcmZbI0RbJas/1/da"&gt;&lt;img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/EOcS9g5IiKCqRqzqcmZbI0RbJas/1/di" border="0" ismap="true"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;</description><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2010-11-29T15:23:04.420-02:00</app:edited></item><item><title>As águas subterrâneas</title><link>http://fernandoarcari.blogspot.com/2010/11/as-aguas-subterraneas.html</link><author>noreply@blogger.com (Fernando Fernandes Arcari)</author><pubDate>Mon, 29 Nov 2010 04:04:33 PST</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-4915201496259718074.post-5727211384352162784</guid><description>A água, como os mistérios, gosta de esconder-se na luz e no subsolo. O Brasil, dono de grandes reservas hídricas superficiais, é também um rico proprietário de águas subterrâneas. O país está dividido em 10 províncias hidrogeológicas, compostas de sistemas aqüíferos de grande importância sócio-econômica. No Nordeste, os sistemas aqüíferos Dunas e Barreiras são utilizados para abastecimento humano nos estados do Ceará, Piauí e Rio Grande do Norte. O aqüífero Açu é intensamente explorado para atender o abastecimento público, industrial e projetos de irrigação na região de Mossoró.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O principal dos aqüíferos brasileiros tem nome de índio, seguindo a tradição vernacular dos missionários jesuítas: aqüífero Guarani, na província hidrogeológica do Paraná. Com seus 45 mil km3 de água doce - suficientes para abastecer o mundo todo, por dez anos -, o aqüífero Guarani estende-se por 1,2 milhão de km2, sendo 840.000 km2 em território brasileiro. É a única província hidrogeológica do globo a apresentar água potável a 2.000 metros de profundidade. E está sendo usado, principalmente em São Paulo. Ele já é a grande fonte água para o abastecimento e consumo humano de cidades em mais de uma dezena de bacias hidrográficas de São Paulo.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4915201496259718074-5727211384352162784?l=fernandoarcari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;p&gt;&lt;a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/14_IRlyGut-Vg3T-xs0VGhy4l-0/0/da"&gt;&lt;img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/14_IRlyGut-Vg3T-xs0VGhy4l-0/0/di" border="0" ismap="true"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt;&lt;br/&gt;
&lt;a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/14_IRlyGut-Vg3T-xs0VGhy4l-0/1/da"&gt;&lt;img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/14_IRlyGut-Vg3T-xs0VGhy4l-0/1/di" border="0" ismap="true"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;</description><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2010-11-29T10:04:33.397-02:00</app:edited></item><item><title>Irrigação exige solos e não água</title><link>http://fernandoarcari.blogspot.com/2010/11/irrigacao-exige-solos-e-nao-agua.html</link><author>noreply@blogger.com (Fernando Fernandes Arcari)</author><pubDate>Sat, 27 Nov 2010 05:20:58 PST</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-4915201496259718074.post-318243150837988626</guid><description>Com 800.000 km2, o trópico semi-árido brasileiro chega perto do Equador, no litoral do Piauí e Ceará, um caso raro no planeta15. Ali, a demanda evaporativa, devido ao calor e aos ventos, é muito forte e acentua a aridez local. Para irrigar e manter uma laranjeira em produção no sertão é necessário colocar cinco vezes mais água do que na Califórnia ou em Israel, onde outonos e invernos são frios, chegando até a nevar. O risco de salinização aumenta. A demanda climática e as características dos solos nordestinos, pouco profundos, encarecem e dificultam a expansão da irrigação. Há quatro mil anos, a salinização foi a razão da decadência da agricultura irrigada mesopotâmica, a dos jardins suspensos da Babilônia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A maioria dos solos do semi-árido não se prestam para a irrigação ou exigem muitos cuidados. Não há como perfurar muitos poços. Em menos de dois metros toca-se na rocha, nas regiões de substrato cristalino. Não existe água subterrânea, salvo em alguns eixos hidrográficos e em áreas de falhas, de ruptura profunda nas rochas. Em geral, a água encontrada nessas situações é de má qualidade, salobra e imprópria ao consumo humano e à irrigação16. No Nordeste há cerca de 30 mil poços já perfurados, em áreas sedimentares, que nunca receberam sequer equipamentos de extração da água para abastecimento público. No Piauí existem 3.200 poços nessas condições17. Em outros locais são poços jorrantes sem aproveitamento18. Um desperdício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A disponibilidade efetiva de água superficial para plantas, animais e humanos depende sempre de três fatores: chuvas, demanda evaporativa e capacidade de armazenamento de água nos solos, em rios ou reservatórios. Em Paris chove tanto quanto em Petrolina, no sertão de Pernambuco. Na Suécia e no Alasca chove menos do que nos sertões. A existência de águas e florestas nessas regiões explica-se pela baixa demanda evaporativa do clima temperado, comparado ao tropical. E a profundidade dos solos pode sempre agravar ou atenuar o problema da disponibilidade de água.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Retirado de assuntos Meio Ambiente - Água&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4915201496259718074-318243150837988626?l=fernandoarcari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;p&gt;&lt;a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/8tIYZ16mTGzJgObN_0ozu-oQjk0/0/da"&gt;&lt;img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/8tIYZ16mTGzJgObN_0ozu-oQjk0/0/di" border="0" ismap="true"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt;&lt;br/&gt;
&lt;a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/8tIYZ16mTGzJgObN_0ozu-oQjk0/1/da"&gt;&lt;img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/8tIYZ16mTGzJgObN_0ozu-oQjk0/1/di" border="0" ismap="true"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;</description><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2010-11-27T11:20:58.859-02:00</app:edited></item><item><title>PELA FÉ</title><link>http://fernandoarcari.blogspot.com/2010/11/pela-fe.html</link><author>noreply@blogger.com (Fernando Fernandes Arcari)</author><pubDate>Fri, 26 Nov 2010 11:14:36 PST</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-4915201496259718074.post-5573231362082847462</guid><description>Novo Testamento de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo - Hebreus 11&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Capítulo 11&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Ora, a fé é o firme fundamento das coisas que se esperam, e a prova das coisas que se não vêem.&lt;br /&gt;
Porque por ela os antigos alcançaram testemunho.&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Pela fé entendemos que os mudos pela palavra de Deus foram criados; de maneira que aquilo que se vê não foi feito do que é aparente.&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Pela fé Abel ofereceu a Deus maior sacrifício do que Caim, pelo qual alcançou testemunho de que era justo, dando Deus testemunho dos seus dons, e por ela, depois de morto, ainda fala.&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Pela fé Enoque foi trasladado para não ver a morte, e não foi achado, porque Deus o trasladara; visto como antes da sua trasladação alcançou testemunho de que agradara a Deus.&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Ora, sem fé é impossível agradar-lhe; porque é necessário que aquele que se aproxima de Deus creia que ele existe, e que é galardoador dos que o buscam.&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Pela fé Noé, divinamente avisado das coisas que ainda se não viam, temeu, e, para salvação da sua família, preparou a arca, pela qual condenou o mundo, e foi feito herdeiro da justiça que é segundo a fé.&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Pela fé Abraão, sendo chamado, obedeceu, indo para um lugar que havia de receber por herança; e saiu, sem saber para onde ia.&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Pela fé habitou na terra da promessa, como em terra alheia, morando em cabanas com Isaque e Jacó, herdeiros com ele da mesma promessa.&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Porque esperava a cidade que tem fundamentos, da qual o artífice e construtor é Deus.&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Pela fé também a mesma Sara recebeu a virtude de conceber, e deu à luz já fora da idade; porquanto teve por fiel aquele que lho tinha prometido.&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Pelo que também de um, e esse já amortecido, descenderam tantos, em multidão, como as estrelas do ceú, e como a areia inumerável que está na praia do mar.&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Todos estes morreram na fé, sem terem recebido as promessas; mas vendo-as de longe, e crendo-as e abraçando-as, confessaram que eram estrangeiros e peregrinos na terra.&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Porque, os que isto dizem, claramente mostram que buscam uma pátria.&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;E se, na verdade, se lembrassem daquela de onde haviam saído, teriam oportunidade de tornar.&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Mas agora desejam uma melhor, isto é, a celestial. Pelo que também Deus se não envergonha deles, de se chamar seu Deus, porque já lhes preparou uma cidade.&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Pela fé ofereceu Abraão a Isaque, quando foi provado; sim, aquele que recebera as promessas ofereceu o seu unigênito.&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Sendo-lhe dito: Em Isaque será chamada a tua descendência, considerou que Deus era podereso para até dentre os mortos o ressuscitar.&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;E daí também em figura ele o recobrou.&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Pela fé Isaque abençoou Jacó e Esaú, no tocante às coisas futuras.&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Pela fé Jacó, próximo da morte, abençoou cada um dos filhos de José, e adorou encostado à ponta do seu bordão.&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Pela fé José, próximo da morte, fez menção da saíde dos filhos de Israel e deu ordem acerca de seus ossos.&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Pela fé Moisés, já nascido, foi escondido três meses por seus pais, porque viram que era um menino formoso; e não temeram o mandamento do rei.&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Pela fé Moisés, sendo já grande, recusou ser chamado filho da filha de Faraó,&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Escolhendo antes ser maltratado com o povo de Deus, do que por um pouco de tempo ter o gozo do pecado;&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Tendo por maiores riquezas o vitupério de Cristo do que os tesouros do Egito; porque tinha em vista a recompensa.&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Pela fé deixou o Egito; não temendo a ira do rei; porque ficou firme, como vendo o invisível.&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Pela fé celebrou a páscoa e a aspresão do sangue, para que o destruidor dos primogênitos lhes não tocasse.&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Pela fé passaram o Mar Vermelho, como por terra seca; o que intentando os egípicios, se afogaram.&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Pela fé caíram os muros de Jericó, sendo rodeados durante sete dias.&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Pela fé Raabe, a mereriz, não pereceu com os incrédulos, acolhendo em paz os espias.&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;E que mais direi? Faltar-me-ia o tempo contando de Gideão, e de Baraque, e de Sansão, e de Jefté, e de Davi, e de Samuel e dos profetas,&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Os quais pela fé venceram reinos, praticaram a justiça, alcançaram promessas, fecharam as bocas dos leões,&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Apagaram a força do fogo, escaparam do fio da espada, da fraqueza tirram forças, na batalha se esforçaram, puseram em fugida os exércitos dos estranhos.&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;As mulheres receberam pela ressurreição os seus mortos; uns foram torturados, não aceitando o seu livramento, para alcançarem uma melhor ressurreição;&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;E outros experimentaram escárnios e açoites, e até cadeias e prisões.&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Foram apedrejados, serrados, tentados, mortos ao fio da espada; andaram vestidos de peles de ovelhas e de cabras, desamparados, aflitos e maltratados.&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;(Dos quais o mundo não era digno) , errantes pelos desertos, e montes, e pelas covas e cavernas da terra.&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;E todos estes, tendo tido testemunho pela fé, não alcançaram a promessa,&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Provendo Deus alguma coisa melhor a nosso respeito, para que eles sem nós não fossem aperfeiçoados.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4915201496259718074-5573231362082847462?l=fernandoarcari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;
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&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Portaria SSST n.º 53, de 17 de dezembro de 1997 29/12/97&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Portaria SSST n.º 18, de 30 de março de 1998 02/04/98 (Rep. 03/09/98)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Portaria SIT n.º 17, de 12 de julho de 2002 12/07/02&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Portaria SIT n.º 158, de 10 de abril de 2006-05-10 17/04/06&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR 29 - NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.l DISPOSIÇÕES INICIAIS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.1.1 Objetivos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.1.2 Aplicabilidade&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As disposições contidas nesta NR aplicam-se aos trabalhadores portuários em operações tanto a bordo como em terra,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
assim como aos demais trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
privativo e retroportuárias, situados dentro ou fora da área do porto organizado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.1.3 Definições&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para os fins desta Norma Regulamentadora, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Terminal Retroportuário&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É o terminal situado em zona contígua à de porto organizado ou instalação portuária, compreendida no perímetro de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
cinco quilômetros dos limites da zona primária, demarcada pela autoridade aduaneira local, no qual são executados os&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
serviços de operação, sob controle aduaneiro, com carga de importação e exportação, embarcadas em contêiner,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
reboque ou semi -reboque.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Zona Primária&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É a área alfandegada para a movimentação ou armazenagem de cargas destinadas ou provenientes do transporte&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
aquaviário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Tomador de Serviço&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É toda pessoa jurídica de direito público ou privado que, não sendo operador portuário ou empregador, requisite&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalhador portuário avulso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Pessoa Responsável&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É aquela designada por operadores portuários, empregadores, tomadores de serviço, comandantes de embarcações,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO, sindicatos de classe, fornecedores de equipamentos mecânicos e outros,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
conforme o caso, para assegurar o cumprimento de uma ou mais tarefas específicas e que possuam suficientes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
conhecimentos e experiência, com a necessária autoridade para o exercício dessas funções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.1.4 Competências&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.1.4.1 Compete aos operadores portuários, empregadores, tomadores de serviço e OGMO, conforme o caso:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) cumprir e fazer cumprir esta NR no que tange à prevenção de riscos de acidentes do trabalho e doenças profissionais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
nos serviços portuários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) fornecer instalações, equipamentos, maquinários e acessórios em bom estado e condições de segurança,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
responsabilizando-se pelo correto uso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) zelar pelo cumprimento da norma de segurança e saúde nos trabalhos portuários e das demais normas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
regulamentadoras expedidas pela Portaria MTb n.º 3.214/78 e alterações posteriores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.1.4.2 Compete ao OGMO ou ao empregador:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) proporcionar a todos os trabalhadores formação sobre segurança, saúde e higiene ocupacional no trabalho portuário,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
conforme o previsto nesta NR;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) responsabilizar-se pela compra, manutenção, distribuição, higienização, treinamento e zelo pelo uso correto dos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, observado o disposto na&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-6;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA no ambiente de trabalho portuário,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
observado o disposto na NR-9;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) elaborar e implementar o Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional - PCMSO abrangendo todos os&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalhadores portuários, observado o disposto na NR-7.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.1.4.3 Compete aos trabalhadores:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) cumprir a presente NR, bem como as demais disposições legais de segurança e saúde do trabalhador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) informar ao responsável pela operação de que esteja participando, as avarias ou deficiências observadas que possam&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
constituir risco para o trabalhador ou para a operação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) utilizar corretamente os dispositivos de segurança - EPI e EPC, que lhes sejam fornecidos, bem como as instalações&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
que lhes forem destinadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.1.4.4 Compete às administrações portuárias, dentro dos limites da área do porto organizado, zelar para que os&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
serviços se realizem com regularidade, eficiência, segurança e respeito ao meio ambiente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.1.5 Instruções Preventivas de Riscos nas Operações Portuárias&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.1.5.1 Para adequar os equipamentos e acessórios necessários à manipulação das cargas, os operadores portuários,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
empregadores ou tomadores de serviço, deverão obter com a devida antecedência o seguinte:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) peso dos volumes, unidades de carga e suas dimensões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) tipo e classe do carregamento a manipular;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) características específicas das cargas perigosas a serem movimentadas ou em trânsito.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.1.6 Plano de Controle de Emergência - PCE e Plano de Ajuda Mútua - PAM&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.1.6.1 Cabe à administração do porto, ao OGMO e empregadores, a elaboração PCE, contendo ações coordenadas a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
serem seguidas nas situações descritas neste subitem e compor com outras organizações o PAM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.1.6.2 Devem ser previstos os recursos necessários, bem como linhas de atuação conjunta e organizada, sendo objeto&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
dos planos as seguintes situações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) incêndio ou explosão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) vazamento de produtos perigosos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) queda de homem ao mar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) condições adversas de tempo que afetem a segurança das operações portuárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) poluição ou acidente ambiental;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) socorro a acidentados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.1.6.3 No PCE e no PAM, deve constar o estabelecimento de uma periodicidade de treinamentos simulados, cabendo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
aos trabalhadores indicados comporem as equipes e efetiva participação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.2 ORGANIZAÇÃO DA ÁREA DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO PORUÁRIO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.2.1 Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário - SESSTP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.2.1.1 Todo porto organizado, instalação portuária de uso privativo e retroportuária deve dispor de um SESSTP, de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
acordo com o dimensionamento mínimo constante do Quadro I, mantido pelo OGMO, OGMO e empregadores ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
empregadores conforme o caso, atendendo todas as categorias de trabalhadores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.2.1.1.1 O custeio do SESSTP será dividido proporcionalmente de acordo com o número de trabalhadores utilizados&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
pelos operadores portuários, empregadores, tomadores de serviço e pela administração do porto, por ocasião da&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
arrecadação dos valores relativos à remuneração dos trabalhadores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.2.1.1.2 Os profissionais integrantes do SESSTP deverão ser empregados do OGMO ou empregadores, podendo ser&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
firmados convênios entre os terminais privativos, os operadores portuários e administrações portuárias, compondo com&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
seus profissionais o SESSTP local, que deverá ficar sob a coordenação do OGMO.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.2.1.1.3 Nas situações em que o OGMO não tenha sido constituído, cabe ao responsável pelas operações portuárias o&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
cumprimento deste subitem, tendo, de forma análoga, as mesmas atribuições e responsabilidade do OGMO.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.2.1.2 O SESSTP deve ser dimensionado, conforme o caso, de acordo com os seguintes fatores:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) no caso do OGMO, pelo resultado da divisão do número de trabalhadores portuários avulsos escalados no ano civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
anterior, pelo número de dias efetivamente trabalhados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) nos demais casos pela média mensal do número de trabalhadores portuários com vínculo empregatício no ano civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
anterior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.2.1.2.1 Nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo em início de operação, o dimensionamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
terá por base o número estimado de trabalhadores a serem tomados no ano.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quadro I - Dimensionamento mínimo do SESST&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Profissionais especializados Números de Trabalhadores&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
20 - 250 251 - 750 751 - 2000 2001 - 3500&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Engenheiro de Segurança -- 01 02 03&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Técnico de Segurança 01 02 04 11&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Médico do Trabalho -- 01 * 02 03&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Enfermeiro do Trabalho -- -- 01 03&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Auxiliar Enf. do Trabalho 01 01 02 04&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* horário parcial 3 horas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.2.1.2.2 Acima de 3500 (três mil e quinhentos) trabalhadores para cada grupo de 2000 (dois mil) trabalhadores, ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
fração acima de 500, haverá um acréscimo de 01 profissional especializado por função, exceto no caso do Técnico de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segurança do Trabalho, no qual haverá um acréscimo de três profissionais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.2.1.2.3 Os profissionais do SESSTP devem cumprir jornada de trabalho integral, observada a exceção prevista no&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quadro I.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.2.1.3 Compete aos profissionais integrantes do SESSTP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) realizar, com acompanhamento de pessoa responsável, a identificação das condições de segurança nas operações&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
portuárias - a bordo da embarcação, nas áreas de atracação, pátios e armazéns – antes do início das mesmas ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
durante sua realização conforme o caso, priorizando as operações com maior vulnerabilidade para ocorrências de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
acidentes, detectando os agentes de riscos existentes, demandando as medidas de segurança para sua imediata&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
eliminação ou neutralização, para garantir a integridade do trabalhador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) registrar os resultados da identificação em relatório a ser entregue a pessoa responsável;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) realizar análise imediata e obrigatória - em conjunto com o órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- MTE - dos acidentes em que haja morte, perda de membro, função orgânica ou prejuízo de grande monta, ocorrido&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
nas atividades portuárias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) as atribuições previstas na NR-4 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
– SESMT), observados os modelos de mapas constantes do anexo I.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.2.1.4 O SESSTP disposto nesta NR deverá ser registrado no órgão regional do MTE.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.2.1.4.1 O registro deverá ser requerido ao órgão regional do MTE, devendo conter os seguintes dados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o nome dos profissionais integrantes do SESSTP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) número de registro dos componentes do SESSTP nos respectivos conselhos profissionais ou órgãos competentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) o número de trabalhadores portuários conforme as alíneas “a ou “b”do subitem 29.2.1.2;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) especificação dos turnos de trabalho do (s) estabelecimento (s);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) horário de trabalho dos profissionais do SESSTP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.2.2 Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário - CPATP&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.2.2.1 O OGMO, os empregadores e as instalações portuárias de uso privativo, ficam obrigados a organizar e manter&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
em funcionamento a CPATP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.2.2.2 A CPATP tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
medidas para reduzir até eliminar ou neutralizar os riscos existentes, bem como discutir os acidentes ocorridos,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
encaminhando ao SESSTP, ao OGMO ou empregadores, o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
acidentes semelhantes e ainda, orientar os demais trabalhadores quanto a prevenção de acidentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.2.2.3 A CPATP será constituída de forma paritária, por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
tempo indeterminado e avulso e por representantes dos operadores portuários, empregadores e/ou OGMO,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
dimensionado de acordo com o Quadro II.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.2.2.4 A duração do mandato será de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.2.2.5 Haverá na CPATP tantos suplentes quantos forem os representantes titulares, sendo a suplência específica de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
cada titular.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.2.2.6 A composição da CPATP obedecerá a critérios que garantam a representação das atividades portuárias com&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
maior potencial de risco e ocorrência de acidentes, respeitado o dimensionamento mínimo do quadro II.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quadro II - Dimensionamento mínimo da CPATP&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nº médio de trabalhadores&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
20&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
50&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
51&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
100&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
101&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
500&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
501&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.000&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.001&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.000&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.001&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5.000&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5.001&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
10.000&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acima de 10.000&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a cada grupo de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.500 acrescentar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nº de Representantes Titulares&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
do empregador 01 02 04 06 09 12 15 02&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nº de Representantes Titulares&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
dos trabalhadores&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
01 02 04 06 09 12 15 02&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.2.2.7 A composição da CPATP será proporcional ao número médio do conjunto de trabalhadores portuários&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
utilizados no ano anterior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.2.2.8 Os representantes dos trabalhadores na CPATP, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.2.2.9 Assumirão a condição de membros titulares os candidatos mais votados, observando-se os critérios dos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
subitens 29.2.2.6 e 29.2.2.7.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.2.2.10 Em caso de empate, assumirá o candidato que tiver maior tempo de serviço no trabalho portuário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.2.2.11 Os demais candidatos votados assumirão a condição de suplentes, obedecendo a ordem decrescente de votos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
recebidos, observando o disposto no item 29.2.2 e subitens.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.2.2.12 A eleição deve ser realizada durante o expediente, respeitados os turnos, devendo ter a participação de, no&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
mínimo, metade mais um do número médio do conjunto dos trabalhadores portuários utilizados no ano anterior, obtido&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
conforme subitem 29.2.1.4 desta NR.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.2.2.13 Organizada a CPATP, a mesma deve ser registrada no órgão regional do MTE, até 10 (vinte) dias após a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
eleição, instalação e posse.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.2.2.14 O registro da CPATP deve ser feito mediante requerimento ao Delegado Regional do Trabalho, acompanhado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
de cópia das atas de eleição, instalação e posse, contendo o calendário anual das reuniões ordinárias da CPATP,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
constando dia, mês, hora e local de realização das mesmas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.2.2.15 O OGMO, os empregadores e/ou as instalações portuárias de uso privativo designarão dentre os seus&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
representantes titulares o presidente da CPATP que assumirá o primeiro ano do mandato.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.2.2.15.1 Os trabalhadores titulares da CPATP elegerão, dentre os seus pares o vice-presidente, que assumirá a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
presidência no segundo ano do mandato.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.2.2.15.2 O representante dos empregadores ou dos trabalhadores, quando não estiver na presidência, assumirá as&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
funções do vice-presidente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.2.2.16 No impedimento eventual ou no afastamento temporário do presidente, assumirá as suas funções o vicepresidente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso de afastamento definitivo, os empregadores ou trabalhadores, conforme o caso, indicarão o&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
substituto em até 2 (dois) dias úteis, obrigatoriamente entre os membros da CPATP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.2.2.17 A CPATP terá um secretário e seu respectivo substituto que serão escolhidos, de comum acordo, pelos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
membros titulares da comissão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.2.2.18 A CPATP terá as seguintes atribuições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) discutir os acidentes ocorridos na área portuária, inclusive a bordo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias, por iniciativa própria ou indicadas por outros&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalhadores, encaminhando-as ao SESSTP, ao OGMO, empregadores e/ou as administrações dos terminais de uso&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
privativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) promover a divulgação e zelar pela observância das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) despertar o interesse dos trabalhadores portuários pela prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais e estimulálos,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
permanentemente, a adotar comportamento preventivo durante o trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) promover, anualmente, em conjunto com o SESSTP, a Semana Interna de Prevenção de Acidente no Trabalho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Portuário - SIPATP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) lavrar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias em livro próprio que deve ser registrado no órgão regional do&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
MTE, enviando-as mensalmente ao SESSTP, ao OGMO, aos empregadores e a administração dos terminais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
portuários de uso privativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) realizar em conjunto com o SESSTP, quando houver, a investigação de causas e conseqüências dos acidentes e das&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
doenças ocupacionais, acompanhando a execução das medidas corretivas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) realizar mensalmente e sempre que houver denúncia de risco, mediante prévio aviso ao OGMO, empregadores,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
administrações de instalações portuárias de uso privativo e ao SESSTP, inspeção nas dependências do porto ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
instalação portuária de uso privativo, dando-lhes conhecimento dos riscos encontrados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) sugerir a realização de cursos, treinamentos e campanhas que julgar necessárias para melhorar o desempenho dos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalhadores portuários quanto à segurança e saúde no trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) preencher o Anexo II desta NR, mantendo-o arquivado, de maneira a permitir acesso a qualquer momento, aos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
interessados, sendo de livre escolha o método de arquivamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k) elaborar o Mapa de Risco;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l) convocar pessoas, quando necessário, para tomada de informações, depoimentos e dados ilustrativos e/ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
esclarecedores, por ocasião de investigação dos acidentes do trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.2.2.19 As decisões da CPATP deverão ocorrer, sempre que possível, por consenso entre os participantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.2.2.20 Não havendo consenso para as decisões da CPATP, deverá ser tomada pelo menos uma das seguintes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
providências, visando à solução dos conflitos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) constituir um mediador em comum acordo com os participantes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) solicitar no prazo de 8 (oito) dias, através do presidente da CPATP, a mediação do órgão regional do MTE.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.2.2.21 Compete ao presidente da CPATP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) convocar os membros para as reuniões da CPATP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) presidir as reuniões, encaminhando ao OGMO, empregadores, administrações dos terminais portuários de uso&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
privativo e ao SESSTP as recomendações aprovadas, bem como, acompanhar-lhes a execução;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) designar membros da CPATP para investigar o acidente do trabalho ou acompanhar investigação feita pelo SESSTP,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
imediatamente após receber a comunicação da ocorrência do acidente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) determinar tarefas aos membros da CPATP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) coordenar todas as atribuições da CPATP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) manter e promover o relacionamento da CPATP com o SESSTP e demais órgãos dos portos organizados ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
instalações portuárias de uso privativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) delegar atribuições ao vice-presidente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.2.2.22 Compete ao vice-presidente da CPATP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) executar atribuições que lhe forem delegadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) substituir o presidente nos impedimento eventual ou temporário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.2.2.23 Compete ao Secretário da CPATP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) elaborar as atas da eleição, da posse e das reuniões, registrando-as em livro próprio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) preparar a correspondência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) manter o arquivo atualizado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) providenciar para que as atas sejam assinadas por todos os membros do CPATP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) realizar as demais tarefas que lhe forem atribuídas pelo presidente da CPATP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.2.2.24 Compete aos Membros da CPATP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) elaborar o calendário anual de reuniões da CPATP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) participar das reuniões da CPATP, discutindo os assuntos em pauta e aprovando ou não as recomendações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) investigar o acidente do trabalho, quando designado pelo presidente da CPATP, e discutir os acidentes ocorridos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) freqüentar o curso sobre prevenção de acidentes do trabalho, promovido pelo OGMO, empregadores e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
administrações dos terminais portuários de uso privativo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) cuidar para que todas as atribuições da CPATP previstas no subitem 29.2.2.18 sejam cumpridas durante a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
respectiva gestão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) mediante denúncia de risco, realizar em conjunto com o responsável pela operação portuária, a verificação das&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
condições de trabalho, dando conhecimento a CPATP e ao SESSTP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.2.2.25 Compete ao OGMO ou empregadores:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) promover para todos os membros da CPATP, titulares e suplentes, curso sobre prevenção de acidentes do trabalho,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
higiene e saúde ocupacional, com carga horária mínima de 24 (vinte e quatro) horas, obedecendo ao currículo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
básico do Anexo III desta NR, sendo este de freqüência obrigatória e realizada antes da posse dos me mbros de cada&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
mandato, exceção feita ao mandato inicial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) prestigiar integralmente a CPATP, proporcionando aos seus componentes os meios necessários ao desempenho de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
suas atribuições;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) convocar eleições para escolha dos membros da nova CPATP, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
dias, realizando-as, no máximo, até 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CPATP em exercício;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) promover cursos de atualização para os membros da CPATP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) dar condições necessárias para que todos os titulares de representações na CPATP compareçam às reuniões&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ordinárias e/ou extraordinárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.2.2.26 Compete aos trabalhadores:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) eleger seus representantes na CPATP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) indicar a CPATP e ao SESSTP situações de risco e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) cumprir as recomendações quanto à prevenção de acidentes, transmitidas pelos membros da CPATP e do SESSTP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) comparecer às reuniões da CPATP sempre que convocado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.2.2.27 A CPATP se reunirá pelo menos uma vez por mês, em local apropriado e durante o expediente, obedecendo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ao calendário anual.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.2.2.28 Sempre que ocorrer acidente que resulte em morte, perda de membro ou de função orgânica, ou que cause&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
prejuízo de grande monta, a CPATP se reunirá em caráter extraordinário no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
após a ocorrência, podendo ser exigida a presença da pessoa responsável pela operação portuária conforme definido no&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
subitem 29.1.3 alínea “d” desta NR.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.2.2.29 Registrada a CPATP no órgão regional do MTE, a mesma não poderá ter o número de representantes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo OGMO ou empregadores antes do término do mandato de seus&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
membros, ainda que haja redução do número de trabalhadores portuários, exceto nos casos em que houver encerramento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
da atividade portuária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.2.2.30 No caso de instalações portuárias de uso privativo e os terminais retroportuários que possuam SESMT e CIPA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
nos termos do que estabelecem, respectivamente as NR-4 e NR-5, aprovadas pela Portaria n.º 3.214/78 do MTE e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
alterações posteriores, e não utilizem mão-de-obra de trabalhadores portuários avulsos, poderão mantê-los, com as&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
atribuições especificadas nesta NR.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3 SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.1 Nas operações de atracação, desatracação e manobras de embarcações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.1.1 Na atracação, desatracação e manobras de embarcações devem ser adotadas medidas de prevenção de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
acidentes, com cuidados especiais aos riscos de prensagem, batidas contra e esforços excessivos dos trabalhadores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.1.2 É obrigatório o uso de um sistema de comunicação entre o prático, na embarcação, e o responsável em terra&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
pela atracação, através de transceptor portátil, de modo a ser assegurada uma comunicação bilateral.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.1.3 Todos os trabalhadores envolvidos nessas operações devem fazer uso de coletes salva-vidas, Classe IV,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
aprovados pela Diretoria de Portos e Costas - DPC,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.1.4 Durante as manobras de atracação e desatracação, os guindastes de terra e os de pórtico devem estar o mais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
afastado possível das extremidades dos navios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.2 Acessos às embarcações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.2.1 As escadas, rampas e demais acessos às embarcações devem ser mantidas em bom estado de conservação e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
limpeza, sendo preservadas as características das superfícies antiderrapantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.2.2 As escadas e rampas de acesso às embarcações devem dispor de balaustrada - guarda-corpos de proteção contra&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
quedas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.2.2.1 O corrimão deve oferecer apoio adequado, possuindo boa resistência em toda a sua extensão, não permitindo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
flexões que tirem o equilíbrio do usuário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.2.3 As escadas de acesso às embarcações ou as estruturas complementares a estas conforme o previsto no subitem&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.2.10, devem ficar apoiadas em terra, tendo em sua base um dispositivo rotativo, devidamente protegido que&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
permita a compensação dos movimentos da embarcação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.2.4 As escadas de acesso às embarcações devem possuir largura adequada que permita o trânsito seguro para um&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
único sentido de circulação, devendo ser guarnecidas com uma rede protetora, em perfeito estado de conservação. Uma&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
parte lateral da rede deve ser amarrada ao costado do navio, enquanto a outra, passando sob a escada, deve ser amarrada&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
no lado superior de sua balaustrada (lado de terra), de modo que, em caso de queda, o trabalhador não venha a bater&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
contra as estruturas vizinhas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.2.4.1 O disposto no subitem 29.3.2.4 não se aplica quando a distância do convés da embarcação ao cais não&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
permita a instalação de redes de proteção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.2.5 A escada de portaló deve ficar posicionada com aclividade adequada em relação ao plano horizontal de modo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
que permita o acesso seguro à embarcação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.2.6 Os degraus das escadas, em face das variações de nível da embarcação, devem ser montados de maneira a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
mantê-los em posição horizontal ou com declive que permita apoio adequado para os pés.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.2.7 O acesso à embarcação deve ficar fora do alcance do raio da lança do guindaste, pau-de-carga ou assemelhado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando isso não for possível, o local de acesso deve ser adequadamente sinalizado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.2.8 É proibida a colocação de extensões elétricas nas estruturas e corrimões das escadas e rampas de acesso das&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
embarcações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.2.9 Os suportes e os cabos de sustentação das escadas ligados ao guincho não podem criar obstáculos à circulação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
de pessoas e devem ser mantidos sempre tencionados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.2.10 Quando necessário o uso de pranchas, rampas ou passarelas de acesso, conjugadas ou não com as escadas,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
estas devem seguir as seguintes especificações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) serem de concepção rígida;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) terem largura mínima de 0,80 m (oitenta centímetros);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) estarem providas de tacos transversais a intervalos de 0,40 m (quarenta centímetros) em toda extensão do piso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) possuírem corrimão em ambos os lados de sua extensão dotado de guarda-corpo duplo com réguas situadas a alturas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
mínimas de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) e 0,70 m (setenta centímetros) medidas a partir da superfície do&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
piso e perpendicularmente ao eixo longitudinal da escada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) serem dotadas de dispositivos que permitam fixá -las firmemente à escada da embarcação ou à sua estrutura numa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
extremidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) a extremidade, que se apóia no cais, deve ser dotada de dispositivo rotativo que permita acompanhar o movimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
da embarcação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) estarem posicionadas no máximo a 30 (trinta) graus de um plano horizontal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.2.11 Não é permitido o acesso à embarcação utilizando-se escadas tipo quebra-peito, salvo em situações&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
excepcionais, devidamente justificadas, avaliadas e acompanhadas pelo SESSTP e SESMT, conforme o caso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.2.12 É proibido o acesso de trabalhadores à embarcações em equipamentos de guindar, exceto em operações de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
resgate e salvamento ou quando forem utilizados cestos especiais de transporte, desde que os equipamentos de guindar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
possuam condições especiais de segurança e existam procedimentos específicos para tais operações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.2.13 Nos locais de trabalho próximos à água e pontos de transbordo devem existir bóias salva vidas e outros&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
equipamentos necessários ao resgate de vitimas que caiam na água, que sejam aprovados pela DPC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.2.13.1 Nos trabalhos noturnos as bóias salva-vidas deverão possuir dispositivo de iluminação automática&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
aprovadas pela DPC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.3 Conveses.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.3.1 Os conveses devem estar sempre limpos e desobstruídos, dispondo de uma área de circulação que permita o&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trânsito seguro dos trabalhadores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.3.2 Quaisquer aberturas devem estar protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos. Quando&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
houver perigo de escorregamento nas superfícies em suas imediações, devem ser empregados dispositivos ou processo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
que tornem o piso antiderrapante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.3.3 A circulação de pessoal no convés principal deve ser efetuada pelo lado do mar, exceto por impossibilidade&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
técnica ou operacional comprovada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.3.4 Os conveses devem oferecer boas condições de visibilidade aos operadores dos equipamentos de içar,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
sinaleiros e outros, a fim de que não sejam prejudicadas as manobras de movimentação de carga.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.3.5 As cargas ou objetos que necessariamente tenham que ser estivadas no convés, devem ser peadas e escoradas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
imediatamente após a estivagem.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.3.6 Olhais, escadas, tubulações, aberturas e cantos vivos devem ser mantidos sinalizados, a fim de indicar e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
advertir acerca dos riscos existentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.3.7 Nas operações de abertura e fechamento de equipamentos acionados por força motrizes, os quartéis, tampas de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
escotilha e aberturas similares, devem possuir dispositivos de segurança que impeçam sua movimentação acidental.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esses equipamentos só poderão ser abertos ou fechados por pessoa autorizada, após certificar-se de que não existe risco&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
para os trabalhadores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.4 Porões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.4.1 As bocas dos agulheiros devem estar protegidas por braçolas e serem providas de tampas com travas de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
segurança.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.4.2 As escadas de acesso ao porão devem estar em perfeito estado de conservação e limpeza.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.4.3 Quando o porão possuir escada vertical até o piso, esta deve ser dotada de guarda-corpos ou ser provida de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
cabo de aço paralelo à escada para se aplicar dispositivos do tipo trava-quedas acoplado ao cinto de segurança utilizado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
na operação de subida e descida da escada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.4.4 A estivagem das cargas nos porões não deve obstruir o acesso às escadas dos agulheiros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.4.4.1 Quando não houver condições de utilização dos agulheiros, o acesso ao porão do navio deverá ser efetuado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
por escada de mão de no máximo 7 m (sete metros) de comprimento, afixada junto à estrutura do navio, devendo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ultrapassar a borda da estrutura de apoio em 1m (um metro).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.4.4.2 Não é permitido o uso de escada do tipo quebra-peito.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.4.5 Recomenda-se a criação de passarelas para circulação de no mínimo 0,60 m (sessenta centímetros) de largura&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
sobre as cargas estivadas de modo a permitir o acesso seguro à praça de trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.4.6 Os pisos dos porões devem estar limpos e isentos de materiais inservíveis e de substâncias que provoquem&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
riscos de acidente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.4.7 A forração empregada deve oferecer equilíbrio à carga e criar sobre a mesma um piso de trabalho regular e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
seguro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.4.8 As plataformas de trabalho devem ser confeccionadas de maneira que não ofereçam riscos de desmoronamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e propiciem espaço seguro de trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.4.9 Passarelas, plataformas, beiras de cobertas abertas, bocas de celas de contêineres e grandes vãos entre cargas,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
com diferença de nível superior a 2,00 m (dois metros), devem possuir guarda-corpos com 1,10 m (um metro e dez&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
centímetros) de altura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.4.9.1 O trânsito de pessoas sobre os vãos entre cargas estivadas, só será permitido se cobertos com pranchas de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
madeira de boa qualidade, seca, sem nós ou rachaduras que comprometam a sua resistência e sem pintura, podendo ser&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
utilizado material de maior resistência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.4.9.2 É obrigatório o uso de escadas para a transposição de obstáculos de altura superior a 1,50 m (um metro e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
cinqüenta centímetros).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.4.10 Os quartéis devem estar sempre em perfeito estado de conservação e nivelados, a fim de não criarem&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
irregularidades no piso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.4.10.1 Os quartéis devem permanecer fechados por ocasião de trabalho na mesma coberta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.4.11 Em locais em que não haja atividade, os vãos livres com risco de quedas, como bocas de agulheiros, cobertas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e outros, devem estar fechados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.4.11.1 Quando em atividade, devem ser devidamente sinalizados, iluminados e protegidos com guarda-corpos,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
redes ou madeiramento resistente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.4.12 A altura entre a parte superior da carga e a coberta deve permitir ao trabalhador condições adequadas de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
postura para execução do trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.4.13 Nas operações de carga e descarga com contêineres, ou demais cargas de altura equivalente, é obrigatório o&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
uso de escadas. Quando essas forem portáteis devem ultrapassar 1,00 m (um metro) do topo do contêiner, ser providas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
de sapatas, sinalização reflexiva nos degraus e montantes, não ter mais de 7,00 m (sete metros) de comprimento e ser&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
construída de material comprovadamente leve e resistente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.4.14 Nas operações em embarcações do tipo transbordo horizontal (roll-on/roll-off) devem ser adotadas medidas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
preventivas de controle de ruídos e de exposição a gases tóxicos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.4.15 A carga deve ser estivada de forma que fique em posição segura, sem perigo de tombar ou desmoronar sobre&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
os trabalhadores no porão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.4.16 O empilhamento de tubos, bobinas ou similares deve ser obrigatoriamente peado imediatamente após a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
estivagem e mantido adequadamente calçado. Os trabalhadores só devem se posicionar à frente desses materiais, por&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ocasião da movimentação, quando absolutamente indispensável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.4.17 A iluminação de toda a área de operação deve ser adequada, adotando-se medidas para evitar colisões e/ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
atropelamentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.4.18 A estivagem de carga deve ser efetuada à distância de 1,00 m (um metro) da abertura do porão, quando esta&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
tiver que ser aberta posteriormente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.4.18.1 É proibida qualquer atividade laboral em cobertas distintas do mesmo porão e mesmo bordo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
simultaneamente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.5 Trabalho com máquinas, equipamentos, aparelhos de içar e acessórios de estivagem.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.5.1 Os equipamentos: pás mecânicas, empilhadeiras, aparelhos de guindar e outros serão entregues para a operação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
em perfeitas condições de uso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.5.2 Todo equipamento de movimentação de carga deve apresentar, de forma legível, sua capacidade máxima de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
carga e seu peso bruto, quando se deslocar de ou para bordo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.5.2.1 A capacidade máxima de carga do aparelho não deve ser ultrapassada, mesmo que se utilizem dois&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
equipamentos cuja soma de suas capacidades supere o peso da carga a ser transportada, devendo ser respeitados seus&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
limites de alcance, salvo em situações excepcionais, com prévio planejamento técnico que garanta a execução segura da&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
operação, a qual será acompanhada pelo SESSTP ou SESMT conforme o caso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.5.3 Somente pode operar máquinas e equipamentos o trabalhador habilitado e devidamente identificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.5.4 Não é permitida a operação de empilhadeiras sobre as cargas estivadas que apresentem piso irregular, ou sobre&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
quartéis de madeira.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.5.5 Todo trabalho em porões que utilize máquinas e equipamentos de combustão interna, deve contar com&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
exaustores cujos dutos estejam em perfeito estado, em quantidade suficiente e instalados de forma a promoverem a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
retirada dos gases expelidos por essas máquinas ou equipamentos, de modo a garantir um ambiente propício à&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
realização dos trabalhos em conformidade com a legislação vigente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.5.6 Os maquinários utilizados devem conter dispositivos que controlem a emissão de poluentes gasosos, fagulhas,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
chamas e a produção de ruídos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.5.7 É proibido o uso de máquinas de combustão interna e elétrica em porões e armazéns com cargas inflamáveis ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
explosivas, salvo se as especificações das máquinas forem compatíveis com a classificação da área envolvida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.5.8 É proibido o transporte de trabalhadores em empilhadeiras e similares, exceto em operações de resgate e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
salvamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.5.9 A empresa armadora e seus representantes no país são os responsáveis pelas condições de segurança dos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
equipamentos de guindar e acessórios de bordo, devendo promover vistoria periódica, conforme especificações dos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
fabricantes, através de profissionais, empresas e órgãos técnicos devidamente habilitados, promovendo o reparo ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
troca das partes defeituosas imediatamente após a constatação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.5.10 Os equipamentos terrestres de guindar e os acessórios neles utilizados para içamento de cargas devem ser&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
periodicamente vistoriados e testados por pessoa física ou jurídica devidamente registrada no Conselho Regional de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.5.10.1 A vistoria deve ser efetuada pelo menos uma vez a cada doze meses.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.5.10.2 Deve ser estabelecido cronograma para vistorias e testes dos equipamentos, os quais terão suas planilhas e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
laudos encaminhados pelos detentores ou arrendatários dos mesmos ao OGMO, que dará conhecimento aos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalhadores envolvidos na operação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.5.11 A vistoria realizada por Sociedade Classificadora, que atestar o bom estado de conservação e funcionamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
dos equipamentos de guindar e acessórios do navio, deve ser comprovada através de certificado que será exibido pelo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
comandante da embarcação mediante solicitação da pessoa responsável envolvida nas operações que estiverem em&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
curso na embarcação, cabendo ao agente marítimo sua tradução, quando de origem estrangeira.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.5.12 Em se tratando de instalações portuárias de uso privativo, os laudos e planilhas das vistorias e testes devem&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ser encaminhados à administração destas instalações e/ou empregadores, que darão conhecimento aos trabalhadores&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
envolvidos na operação e ao OGMO, quando utilizar trabalhadores avulsos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.5.13 Os equipamentos em operação devem estar posicionados de forma que não ultrapassem outras áreas de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalho, não sendo permitido o trânsito ou permanência de pessoas no setor necessário à rotina operacional do&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
equipamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.5.14 No local onde se realizam serviços de manutenção, testes e montagens de aparelhos de içar, a área de risco&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
deve ser isolada e devidamente sinalizada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.5.15 Os aparelhos de içar e os acessórios de estivagem, devem trazer, de modo preciso e de fácil visualização, a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
indicação de sua carga máxima admissível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.5.16 Todo aparelho de içar deve ter afixado no interior de sua cabine tabela de carga que possibilite ao operador o&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
conhecimento da carga máxima em todas as suas condições de uso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.5.17 Todo equipamento de guindar deve emitir sinais sonoros e luminosos, durante seus deslocamentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.5.18 Os guindastes sobre trilhos devem dispor de suportes de prevenção de tombamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.5.19 Os equipamentos de guindar quando não utilizados devem ser desligados e fixados em posição que não&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ofereça riscos aos trabalhadores e à operação portuária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.5.20 Toda embarcação deve conservar a bordo os planos de enxárcia/equipamentos fixos, e todos os outros&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
documentos necessários para possibilitar a enxárcia correta dos mastros de carga e de seus acessórios que devem ser&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
apresentados quando solicitados pela inspeção do trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.5.21 No caso de acidente envolvendo guindastes de bordo, paus de carga, cábreas de bordo e similares, em que&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ocorram danos nos equipamentos que impeçam sua operação, estes não poderão reiniciar os trabalhos até que os reparos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e testes necessários sejam feitos em conformidade com os padrões ditados pela Sociedade Classificadora do navio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.5.22 Os acessórios de estivagem e demais equipamentos portuários devem ser mantidos em perfeito estado de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
funcionamento e serem vistoriados pela pessoa responsável, antes do inicio dos serviços.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.5.23 Lingas descartáveis não devem ser reutilizadas, sendo inutilizadas imediatamente após o uso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.5.24 Os ganchos de içar devem dispor de travas de segurança em perfeito estado de conservação e funcionamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.5.25 É obrigatória a observância das condições de utilização, dimensionamento e conservação de cabos de aço,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
anéis de carga, manilhas e sapatilhos para cabos de aço utilizados nos acessórios de estivagem, nas lingas e outros&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
dispositivos de levantamento que formem parte integrante da carga, conforme o disposto nas normas técnicas NBR&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6327/83 (Cabo de Aço para Usos Gerais) – Especificações, NBR 11900/91 (Extremidade de Laços de Cabo de Aço –&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Especificações), NBR 13541/95 (Movimentação de Carga – Laço de Cabo de Aço – Especificações), NBR 13542/95&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(Movimentação de Carga – Anel de Carga), NBR 13543/95 (Movimentação de Carga – Laço de Cabo de Aço –&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Utilização e Inspeção), NBR 13544/95 (Movimentação de Carga – Sapatilho para Cabo de Aço) e NBR 13545/95&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(Movimentação de Carga – Manilha) e alterações posteriores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.6 Lingamento e deslingamento de cargas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.6.1 O operador de equipamento de guindar deve certificar-se, de que os freios segurarão o peso a ser transportado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.6.2 Todos os carregamentos devem lingar-se na vertical do engate do equipamento de guindar, observando-se em&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
especial:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o impedimento da queda ou deslizamento parcial ou total da carga;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) de que nas cargas de grande comprimento como tubos, perfis metálicos, tubulões, tábuas e outros, sejam usadas no&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
mínimo 02 (duas) lingas/estropos ou através de uma balança com dois ramais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) de que o ângulo formado pelos ramais das lingas/estropos não exceda a 120º (cento e vinte graus), salvo em casos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
especiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) de que as lingas/estropos, estrados, paletes, redes e outros acessórios tenham marcada sua capacidade de carga de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
forma bem visível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.6.3 Nos serviços de lingamento e deslingamento de cargas sobre veículos com diferença de nível, é obrigatório o&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
uso de plataforma de trabalho segura do lado contrário ao fluxo de cargas. Nos locais em que não exista espaço&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
disponível, será utilizada escada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.6.4 É proibido o transporte de materiais soltos sobre a carga lingada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.6.5 A movimentação aérea de cargas deve ser necessariamente orientada por sinaleiro devidamente habilitado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.6.5.1 O sinaleiro deve ser facilmente destacável das demais pessoas na área de operação pelo uso de coletes de cor&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
diferenciada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.6.5.2 Nas operações noturnas o mesmo deve portar luvas de cor clara e colete, ambos com aplicações de material&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
refletivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.6.5.3 O sinaleiro deve localizar-se de modo que possa visualizar toda área de operação da carga e ser visto pelo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
operador do equipamento de guindar. Quando estas condições não puderem ser atendidas deverá ser utilizado um&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
sis tema de comunicação bilateral.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.6.5.4 O sinaleiro deve receber treinamento adequado para aquisição de conhecimento do código de sinais de mão&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
nas operações de guindar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.7 Operações com contêineres.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.7.1 Na movimentação de carga e descarga de contêiner é obrigatório o uso de quadro posicionador dotado de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
travas de acoplamento acionadas mecanicamente, de maneira automática ou manual, com dispositivo visual indicador&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
da situação de travamento e dispositivo de segurança que garantam o travamento dos quatro cantos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.7.2 No caso de contêineres fora de padrão, avariados ou em condições que impeçam os procedimentos do subitem&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.7.1, será permitida a movimentação por outros métodos seguros, sob a supervisão direta do responsável pela&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
operação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.7.3 Nos casos em que a altura de empilhamento dos contêineres for superior a 2 (dois) de alto, ou 5 m (cinco&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
metros), quando necessário e exclusivamente para o transporte de trabalhadores dos conveses para os contêineres e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
vice-versa, deve ser empregada gaiola especialmente construída para esta finalidade, com capacidade máxima de dois&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalhadores, dotada de guarda-corpos e de dispositivo para acoplamento do cinto de segurança. Esta operação deve ser&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
realizada com o uso de um sistema de rádio que propicie comunicação bilateral adequada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.7.4 O trabalhador que estiver sobre o contêiner deve estar em comunicação visual e utilizar-se de meios de rádio&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
comunicação com sinaleiro e o operador de guindaste, os quais deverão obedecer unicamente às instruções formuladas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
pelo trabalhador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.7.4.1 Não é permitida a permanência de trabalhador sobre contêiner quando este estiver sendo movimentado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.7.5 A abertura de contêineres contendo cargas perigosas deve ser efetuada por trabalhador usando EPI adequado ao&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
risco.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.7.5.1 Quando houver em um mesmo contêiner cargas perigosas e produtos inócuos, prevalecem as recomendações&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
de utilização de EPI adequado à carga perigosa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.7.6 Todos os contêineres que cheguem a um porto organizado, instalações portuárias de uso privativo, ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
retroportuários para serem movimentados, devem estar devidamente certificados, de acordo com a Convenção de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segurança para Contêineres - CSC da Organização Marítima Internacional - OMI.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.7.7 Todo contêiner que requeira uma inspeção detalhada, deve ser retirado de sua pilha e conduzido a uma zona&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
reservada especialmente para esse fim, que disponha de meios de acesso seguros, tais como plataformas ou escadas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
fixas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.7.8 Os trabalhadores devem utilizar-se de hastes guia ou de cabos, com a finalidade de posicionar o contêiner&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
quando o mesmo for descarregado sobre veículo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.7.9 Cada porto organizado, instalação portuária de uso privativo e retroportuária deve dispor de um regulamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
próprio, estabelecendo ações coordenadas a serem adotadas na ocorrência de condições ambientais adversas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.7.10 Nas operações com contêineres devem ser adotadas as seguintes medidas de segurança:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) movimentá-los somente após o trabalhador haver descido do mesmo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) instruir o trabalhador quanto às posturas ergonômicas e seguras nas operações de estivagem, desestivagem, fixação e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
movimentação de contêiner;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) obedecer à sinalização e rotulagem dos contêineres quanto aos riscos inerentes a sua movimentação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) instruir o trabalhador sobre o significado das sinalizações e das rotulagens de risco de contêineres, bem como dos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
cuidados e medidas de prevenção a serem observados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.8 Operações com graneis secos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.8.1 Durante as operações devem ser adotados procedimentos que impeçam a formação de barreiras que possam por&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
em risco a segurança dos trabalhadores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.8.2 Quando houver risco de queda ou deslizamento volumoso durante a carga ou descarga de graneis secos,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
nenhum trabalhador deve permanecer no interior do porão e outros recintos similares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.8.3 Nas operações com pá mecânica no interior do porão, ou armazém, na presença de aerodispersóides, o&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
operador deve estar protegido por cabine resistente, fechada, dotada de ar condicionado, provido de filtro contra pó em&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
seu sistema de captação de ar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.8.4 Nas operações com uso de caçambas, “grabs” e de pás carregadeiras, a produção de pó, derrames e outros&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
incidentes, deve ser evitada com as seguintes medidas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) umidificação da carga, caso sua natureza o permita;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) realizar manutenção periódica das caçambas e pás carregadeiras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) carregamento adequado das pás carregadeiras, evitando a queda do material por excesso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) abertura das caçambas ou basculamento de pás carregadeiras, na menor altura possível, quando da descarga;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) estabilização de caçambas e pás carregadeiras, em sua posição de descarga, até que estejam totalmente vazias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) utilização de adaptadores apropriados ao veículo terrestre, com bocas de descarga e vedações em material flexível,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
lonas, mantas de plásticos e outros, sempre que a descarga se realize diretamente de navio para caminhão, vagão ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
solo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) utilização de proteção na carga e descarga de granéis, que garanta o escoamento do material que caia no percurso&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
entre porão e costado do navio, para um só local no cais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.8.5 Veículos e vagões transportando granéis sólidos devem estar cobertos, para trânsito e estacionamento em área&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
portuária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.9 Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.9.1 Cada porto organizado e instalação portuária de uso privativo, deve dispor de um regulamento próprio que&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
discipline a rota de tráfego de veículos, equipamentos, ciclistas e pedestres, bem como a movimentação de cargas no&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
cais, plataformas, pátios, estacionamentos, armazéns e demais espaços operacionais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.9.2 Os veículos automotores utilizados nas operações portuárias que trafeguem ou estacionem na área do porto&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
organizado e instalações portuárias de uso privativo devem possuir sinalização sonora e luminosa adequada para as&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
manobras de marcha-a-ré&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.9.3 As cargas transportadas por caminhões ou carretas devem estar peadas ou fixas de modo a evitar sua queda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
acidental.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.9.3.1 Nos veículos cujas carrocerias tenham assoalho, este deve estar em perfeita condição de uso e conservação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.9.4 As pilhas de cargas ou materiais devem distar, pelo menos, de 1,50 m (um metro e cinqüenta centímetros) das&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
bordas do cais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.9.5 Embalagens com produtos perigosos não devem ser movimentadas com equipamentos inadequados que&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
possam danificá-las.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.10 Segurança nos trabalhos de limpeza e manutenção nos portos e embarcações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.10.1 Na limpeza de tanques de carga, óleo ou lastro de embarcações que contenham ou tenham contido produtos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
tóxicos, corrosivos e/ou inflamáveis, é obrigatório:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) a vistoria antecipada do local por pessoa responsável, com atenção especial no monitoramento dos percentuais de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
oxigênio e de explosividade da mistura no ambiente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) o uso de exaustores, cujos dutos devem prolongar-se até o convés, para a eliminação de resíduos tóxicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) o trabalho ser realizado em dupla, portando o observador um cabo de arrasto conectado ao executante;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) o uso de aparelhos de iluminação e acessórios cujas especificações sejam adequadas à área classificada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) não fumar ou portar objetos que produzam chamas, centelhas ou faíscas ;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) o uso de equipamentos de ar mandado ou autônomo em ambientes com ar rarefeito ou impregnados por substâncias&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
tóxicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) depositar em recipientes adequados as estopas e trapos usados, com óleos, graxa, solventes ou similares para serem&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
retirados de bordo logo após o término do trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.10.1.1 As determinações do item anterior aplicam-se também, nos locais confinados ou de produtos tóxicos ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
inflamáveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.10.2 São vedados os trabalhos simultâneos de reparo e manutenção com os de carga e descarga, que prejudiquem a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
saúde e a integridade física dos trabalhadores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.10.3 Nas pinturas, raspagens, apicoamento de ferragens e demais reparos em embarcações, é recomendada onde&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
couber a proteção dos trabalhadores através de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) andaimes com guarda-corpos ou, preferencialmente, com cadeiras suspensas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) uso de cinturão de segurança do tipo pára-quedista, fixado em cabo paralelo à estrutura do navio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) uso dos demais EPI necessários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) uso de colete salva-vidas Classe IV, aprovados pela DPC;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) interdição quando necessário, da área abaixo desses serviços.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.11 Recondicionamento de embalagens&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.11.1 Os trabalhos de recondicionamento de embalagens, nos quais haja risco de danos à saúde e a integridade&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
física dos trabalhadores, deve ser efetuada em local fora da área de movimentação de carga. Quando isto não for&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
possível, a operação no local será interrompida até a conclusão do reparo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.11.2 No recondicionamento de embalagens com cargas perigosas, a área deve ser vistoriada, previamente, por&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
pessoa responsável, que definirá as medidas de proteção coletiva e individual necessárias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.12 Segurança nos serviços do vigia de portaló.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.12.1 No caso do portaló não possuir proteção para o vigia se abrigar das intempéries, aplicam-se as disposições da&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR–21 (Trabalho a Céu Aberto) - itens 21.1 e 21.2.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.12.2 Havendo movimentação de carga sobre o portaló ou outros postos onde deva permanecer um vigia portuário,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
este se posicionará fora dele, em local seguro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.12.3 Deve ser fornecido ao vigia assento com encosto, com forma levemente adaptada ao corpo para a proteção da&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
região lombar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.13 Sinalização de segurança dos locais de trabalho portuários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.13.1 Os riscos nos locais de trabalho, tais como: faixa primária, embarcações, abertura de acesso aos porões,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
conveses, escadas, olhais, estações de força e depósitos de cargas devem ser sinalizados conforme NR-26 (Sinalização&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
de Segurança).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.13.2 Quando a natureza do obstáculo exigir, a sinalização incluirá iluminação adequada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.13.3 As vias de trânsito de veículos ou pessoas nos recintos e áreas portuárias, com especial atenção na faixa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
primária do porto, em plataformas, rampas, armazéns e pátios devem ser sinalizadas, aplicando-se o Código Nacional&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
de Trânsito do Ministério da Justiça e NR-26 (Sinalização de Segurança) no que couber.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.14 Iluminação dos locais de trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.14.1 Os porões, passagens de trabalhadores e demais locais de operação, devem ter níveis adequados de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
iluminamento, obedecendo ao que estabelece a NR-17 (Ergonomia). Não sendo permitido níveis inferiores a 50 lux.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.14.2 Os locais iluminados artificialmente devem ser dotados de pontos de iluminação de forma que não provoquem&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos aos trabalhadores, em qualquer atividade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.15 Transporte de trabalhadores por via aquática.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.15.1 As embarcações que fizerem o transporte de trabalhadores, devem observar as normas de segurança&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
estabelecidas pela Autoridade Marítima.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.15.2 Os locais de atracação sejam fixos ou flutuantes, para embarque e desembarque de trabalhadores, devem&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
possuir dispositivos que garantam o transbordo seguro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.16 Locais frigorificados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.16.1 Nos locais frigorificados é proibido o uso de máquinas e equipamentos movidos a combustão interna.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.3.16.2 A jornada de trabalho em locais frigorificados deve obedecer a seguinte tabela:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tabela 1&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Faixa de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Temperatura&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
de Bulbo Seco&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(°C)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Máxima Exposição Diária Permissível para Pessoas Adequadamente Vestidas para Exposição&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ao Frio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
+15,0 a -17,9&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
+12,0 a -17,9&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
+10,0 a -17,9&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
***&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tempo total de trabalho no ambiente frio de 6 horas e 40 minutos, sendo quatro períodos de 1&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
hora e 40 minutos alternados com 20 minutos de repouso e recuperação térmica fora do&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ambiente de trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-18,0 a -33,9&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tempo total de trabalho no ambiente frio de 4 horas alternando-se 1 hora de trabalho com 1&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
hora para recuperação térmica fora do ambiente frio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-34,0 a -56,9&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tempo total de trabalho no ambiente frio de 1 hora, sendo dois períodos de 30 minutos com&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
separação mínima de 4 horas para recuperação térmica fora do ambiente frio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-57,0 a -73,0&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tempo total de trabalho no ambiente frio de 5 minutos sendo o restante da jornada cumprida&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
obrigatoriamente fora de ambiente frio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Abaixo de -&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
73,0 Não é permitida a exposição ao ambiente frio, seja qual for a vestimenta utilizada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(*) faixa de temperatura válida para trabalhos em zona climática quente, de acordo com o mapa oficial do IBGE.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(**) faixa de temperatura válida para trabalhos em zona climática sub-quente, de acordo com o mapa oficial do IBGE.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(***) faixa de temperatura válida para trabalhos em zona climática mesotérmica, de acordo com o mapa oficial do&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IBGE.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.4 CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.4.1 As instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, locais de repouso e aguardo de serviços devem ser mantidos pela&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
administração do porto organizado, pelo titular da instalação portuária de uso privativo e retroportuária, conforme o&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
caso, e observar o disposto na NR-24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.4.2 As instalações sanitárias devem estar situadas à distância máxima de 200 m (duzentos metros) dos locais das&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
operações portuárias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.4.3 As embarcações devem oferecer aos trabalhadores em operação a bordo, instalações sanitárias, com gabinete&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
sanitário e lavatório, em boas condições de higiene e funcionamento. Quando não for possível este atendimento, o&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
operador portuário deverá dispor, a bordo, de instalações sanitárias móveis, similares às descritas (WC - Químico).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.4.4 O transporte de trabalhadores ao longo do porto deve ser feito através de meios seguros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.5 PRIMEIROS SOCORROS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.5.1 Todo porto organizado, instalação portuária de uso privativo e retroportuária deve dispor de serviço de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
atendimento de urgência próprio ou terceirizado mantido pelo OGMO ou empregadores, possuindo equipamentos e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
pessoal habilitado a prestar os primeiros socorros e prover a rápida e adequada remoção de acidentado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.5.2 Para o resgate de acidentado em embarcações atracadas devem ser mantidas, próximas a estes locais de trabalho,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
gaiolas e macas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.5.3 Nos trabalhos executados em embarcações ao largo deve ser garantida comunicação eficiente e meios para, em&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
caso de acidente, prover a rápida remoção do acidentado, devendo os primeiros socorros ser prestados por trabalhador&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
treinado para este fim.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.5.4 No caso de acidente a bordo em que haja morte, perda de membro, função orgânica ou prejuízo de grande monta,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
o responsável pela embarcação deve comunicar, imediatamente, à Capitania dos Portos, suas Delegacias e Agências e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ao órgão regional do MTE.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.5.4.1 O local do acidente deve ser isolado, estando a embarcação impedida de suspender (zarpar) até que seja&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
realizada a investigação do acidente por especialistas desses órgãos e posterior liberação do despacho da embarcação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
pela Capitania dos Portos, suas Delegacias ou Agências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.5.4.2 Estando em condições de navegabilidade e não trazendo prejuízos aos trabalhos de investigação do acidente e a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
critério da Capitania dos Portos, suas Delegacias e Agências, o navio poderá ser autorizado a deslocar-se do berço de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
atracação para outro local, onde será concluída a análise do acidente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6 OPERAÇÕES COM CARGAS PERIGOSAS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.1 Cargas perigosas são quaisquer cargas que, por serem explosivas, gases comprimidos ou liqüefeitos, inflamáveis,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
oxidantes, venenosas, infecciosas, radioativas, corrosivas ou poluentes, possam representar riscos aos trabalhadores e ao&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ambiente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.1.1 O termo cargas perigosas inclui quaisquer receptáculos, tais como tanques portáteis, embalagens, contentores&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
intermediários para graneis (IBC) e contêineres tanques que tenham anteriormente contido cargas perigosas e estejam&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
sem a devida limpeza e descontaminação que anulem os seus efeitos prejudiciais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.1.2 As cargas perigosas embaladas ou a granel, serão abrangidas conforme o caso, por uma das convenções ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
códigos internacionais publicados da OMI, constantes do Anexo IV.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.2 As cargas perigosas se classificam de acordo com tabela de classificação contida no Anexo V desta NR.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.2.1 Deve ser instalado um quadro obrigatório contendo a identificação das classes e tipos de produtos perigosos,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
em locais estratégicos, de acordo com os símbolos padronizados pela OMI, conforme Anexo VI.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.3 Obrigações e competências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.3.1 Do armador ou seu preposto&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.3.1.1 O armador ou seu preposto, responsável pela embarcação que conduzir cargas perigosas embaladas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
destinadas ao porto organizado e instalação portuária de uso privativo, dentro ou fora da área do porto organizado, ainda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
que em trânsito, deverá enviar à administração do porto, ao OGMO e ao operador portuário, pelo menos 24 (vinte&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
quatro) horas antes da chegada da embarcação, a documentação, em português, contendo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) declaração de mercadorias perigosas conforme o Código Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas – código&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IMDG, com as seguintes informações, conforme modelo do Anexo VII:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I. nome técnico das substâncias perigosas, classe e divisão de risco;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. número ONU - número de identificação das substâncias perigosas estabelecidas pelo Comitê das Nações Unidas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e grupo de embalagem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III. ponto de fulgor, e quando aplicável, a temperatura de controle e de emergência dos líquidos inflamáveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV. quantidade e tipo de embalagem da carga;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V. identificação de carga como poluentes marinhos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) ficha de emergência da carga perigosa contendo, no mínimo, as informações constantes do modelo do Anexo VIII;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) indicação das cargas perigosas - qualitativa e quantitativamente - segundo o código IMDG, informando as que serão&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
descarregadas no porto e as que permanecerão a bordo, com sua respectiva localização.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.3.2 Do exportador e seu preposto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.3.2.1 Na movimentação de carga perigosa embalada para exportação, o exportador ou seu preposto é responsável&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
por garantir que a documentação de que tratam as alíneas “a” e “b” do subitem 29.6.3.1.1 esteja disponível para a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
administração do porto, OGMO e ao operador portuário, com antecedência mínima de 48 h (quarenta e oito horas), da&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
entrega da carga no porto para armazenagem ou para embarque direto em navio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.3.3 Do responsável pela embarcação com cargas perigosas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.3.3.1 Durante todo o tempo de atracação de uma embarcação com carga perigosa no porto, o seu comandante deve&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
adotar os procedimentos contidos no seu plano de controle de emergências o qual, entre outros, deve assegurar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) manobras de emergência, reboque ou propulsão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) manuseio seguro de carga e lastro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) controle de avarias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.3.3.2 O comandante deve informar imediatamente à administração do porto e ao operador portuário, qualquer&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
incidente ocorrido com as cargas perigosas que transporta, quer na viagem, quer durante sua permanência no porto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.3.4 Cabe à administração do porto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) divulgar à guarda portuária toda a relação de cargas perigosas recebida do armador ou seu preposto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) manter em seu arquivo literatura técnica referente às cargas perigosas, devidamente atualizadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) criar e coordenar o Plano de Controle de Emergência (PCE);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) participar do Plano de Ajuda Mútua (PAM);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.3.5 Cabe ao OGMO, titular de instalação portuárias de uso privativo ou empregador:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) enviar aos sindicatos dos trabalhadores envolvidos com a operação, cópia da documentação de que trata os subitens&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.3.1.1 e 29.6.3.2.1 desta NR com antecedência mínima de 24 h (vinte e quatro horas) do início da operação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) instruir o trabalhador portuário, envolvido nas operações com cargas perigosas, quanto aos riscos existentes e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
cuidados a serem observados durante o manejo, movimentação, estiva e armazenagem nas zonas portuárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) participar da elaboração e execução do PCE;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) responsabilizar-se pela adequada proteção de todo o pessoal envolvido diretamente com a operação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) supervisionar o uso dos equipamentos de proteção específicos para a carga perigosa manuseada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.3.6 Cabe ao trabalhador:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) habilitar-se por meio de cursos específicos, oferecidos pelo OGMO, titular de instalação portuária de uso privativo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ou empregador, para operações com carga perigosa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) comunicar ao responsável pela operação as irregularidades observadas com as cargas perigosas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) participar da elaboração e execução do PCE e PAM;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) zelar pela integridade dos equipamentos fornecidos e instalações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) fazer uso adequado dos EPI e EPC fornecidos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.4 Nas operações com cargas perigosas devem ser obedecidas as seguintes medidas gerais de segurança:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) somente devem ser manipuladas, armazenadas e estivadas as substâncias perigosas que estiverem embaladas,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
sinalizadas e rotuladas de acordo com o código marítimo internacional de cargas perigosas (IMDG);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) as cargas relacionadas abaixo devem permanecer o tempo mínimo necessário próximas às áreas de operação de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
carga e descarga:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I. explosivos em geral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. gases inflamáveis (classe 2.1) e venenosos (classe 2.3);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III. radioativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV. chumbo tetraetila;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V. poliestireno expansível;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI. perclorato de amônia, e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII.mercadorias perigosas acondicionadas em containeres refrigerados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) as cargas perigosas devem ser submetidas a cuidados especiais, sendo observadas, dentre outras, as providências&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
para adoção das medidas constantes das fichas de emergências a que se refere o subitem 29.6.3.1.1 alínea “b” desta&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR, inclusive aquelas cujas embalagens estejam avariadas ou que estejam armazenadas próximas a cargas nessas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
condições;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) é vedado lançar na águas, direta ou indiretamente, poluentes resultantes dos serviços de limpeza e trato de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
vazamento de carga perigosa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.4.1 Nas operações com explosivos - Classe 1:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) limitar a permanência de explosivos nos portos ao tempo mínimo necessário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) evitar a exposição dos explosivos aos raios solares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) manipular em separado as distintas divisões de explosivos, salvo nos casos de comprovada compatibilidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) adotar medidas de proteção contra incêndio e explosões no local de operação, incluindo proibição de fumar e o&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
controle de qualquer fonte de ignição ou de calor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) impedir o abastecimento de combustíveis na embarcação, durante essas operações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) proibir a operação com explosivos sob condições atmosféricas adversas à carga;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) utilizar somente aparelhos e equipamentos cujas especificações sejam adequadas ao risco;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) estabelecer zona de silêncio na área de manipulação - proibição do uso de transmissor de rádio, telefone celular e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
radar - exceto por permissão de pessoa responsável;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) proibir a realização de trabalhos de reparos nas embarcações atracadas, carregadas com explosivos ou em outras, a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
menos de 40 m (quarenta metros) dessa embarcação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j) determinar que os explosivos sejam as últimas cargas a embarcar e as primeiras a desembarcar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.4.2 Operações com gases e líquidos inflamáveis - Classes 2 e 3:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) adotar medidas de proteção contra incêndio e explosões, incluindo especialmente a proibição de fumar, o controle de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
qualquer fonte de ignição e de calor, os aterramentos elétricos necessários, bem como a utilização dos equipamentos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
elétricos adequados à área classificada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) depositar os recipientes de gases em lugares arejados e protegidos dos raios solares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) utilizar os capacetes protetores das válvulas dos cilindros durante, a movimentação afim de protegê-las contra&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
impacto ou tensão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) prevenir impactos e quedas dos recipientes nas plataformas do cais, nos armazéns e porões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) segregar, em todas as etapas das operações, os gases, líquidos inflamáveis e tóxicos dos produtos alimentícios e das&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
demais classes incompatíveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) observar as seguintes recomendações, nas operações com gases e líquidos inflamáveis, sem prejuízo do disposto na&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NR-16 (Atividades e Operações Perigosas) e NR-20 (Líquidos Combustíveis e Inflamáveis):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I. isolar a área a partir do ponto de descarga durante as operações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. manter a fiação e terminais elétricos com isolamento perfeito e com os respectivos tampões, inclusive os&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
instalados nos guindastes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III. manter os guindastes totalmente travados, tanto no solo como nas superestruturas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV. realizar inspeções visuais e testes periódicos nos mangotes, mantendo-as em boas condições de uso&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
operacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V. fiscalizar permanentemente a operação, paralisando-a sob qualquer condição de anormalidade operacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI. alojar, nos abrigos de material de combate a incêndio, os equipamentos necessários ao controle de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
emergências;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII. instalar na área delimitada, durante a operação e em locais de fácil visualização, placas em fundo branco, com&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
os seguintes dizeres pintados em vermelho reflexivo: NÃO FUME - NO SMOKING; NÃO USE LÂMPADAS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DESPROTEGIDAS - NO OPEN LIGHTS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII. instalar na área delimitada da faixa do cais, onde se encontram as tomadas e válvulas de gases e líquidos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
inflamáveis, placa com fundo branco, pintadas em vermelho reflexivo e em local de fácil visualização, com os&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
dizeres: NÃO FUME - NO SMOKING; NÃO USE LÂMPADAS DESPROTEGIDAS - NO OPEN LIGHTS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) manter os caminhões tanques usados nas operações com inflamáveis líquidos a granel em conformidade com a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
legislação sobre transporte de produtos perigosos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.4.3 Operações com sólidos e outras substâncias inflamáveis - Classe 4:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) adotar medidas preventivas para controle não somente do risco principal, como também dos riscos secundários,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
como toxidez e corrosividade, encontrados em algumas substâncias desta classe;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) adotar as práticas de segurança, relativas às cargas sólidas a granel, que constam do suplemento ao código IMDG;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) utilizar medidas de proteção contra incêndio e explosões, incluindo especialmente a proibição de fumar e o controle&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
de qualquer fonte de ignição e de calor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) adotar medidas que impeçam o contato da água com substâncias das subclasses 4.2 - substâncias sujeitas a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
combustão espontânea e 4.3 - substâncias perigosas em contato com a água;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) adotar medidas que evitem a fricção e impactos com a carga;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) ventilar o local de operação que contém ou conteve substâncias da Classe 4, antes dos trabalhadores terem acesso ao&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
mesmo. No caso de concentração de gases, os trabalhadores que adentrem neste espaço devem portar aparelhos de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
respiração autônoma, cintos de segurança com dispositivos de engate, travamento e cabo de arrasto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) monitorar, antes e durante a operação de descarga de carvão ou pré-reduzidos de ferro, a temperatura do porão e a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
presença de hidrogênio ou outros gases no mesmo, para as providências devidas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.4.4 Operações com substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos - Classe 5:.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) adotar medidas de segurança contra os riscos específicos desta classe e os secundários, como corrosão e toxidez, que&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ela possa apresentar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) adotar medidas que impossibilitem o contato das substâncias dessa classe com os materiais ácidos, óxidos metálicos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e aminas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) monitorar e controlar a temperatura externa, até seu limite máximo, dos tanques que contenham peróxidos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
orgânicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) adotar medidas de proteção contra incêndio e explosões, incluindo especialmente a proibição de fumar e o controle&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
de qualquer fonte de ignição e de calor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.4.5 Nas operações com substâncias tóxicas e infectantes - Classe 6:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) segregar substâncias desta classe dos produtos alimentícios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) manipular cuidadosamente as cargas, especialmente aquelas simultaneamente tóxicas e inflamáveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) restringir o acesso à área operacional e circunvizinha, somente ao pessoal envolvido nas operações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) dispor de conjuntos adequados de EPC e EPI, para o caso de avarias ou na movimentação de graneis da Classe 6 ;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) dispor, no local das operações, de sacos com areia limpa e seca ou similar, para absorver e conter derramamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) proibir a participação de trabalhadores, na manipulação destas cargas, principalmente da Classe 6.2 (Substâncias&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Infectantes) quando portadores de erupções, úlceras ou cortes na pele;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) proibir comer, beber ou fumar na área operacional e nas proximidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.4.6 Nas operações com materiais radioativos - Classe 7:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) exigir que as embarcações de bandeira estrangeira que transportem materiais radioativos apresentem, para a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
admissão no porto, a documentação fixada no "Regulamento para o Transporte com Segurança de Materiais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Radioativos", da Agência Internacional de Energia Atômica. No caso de embarcações de bandeira brasileira, deverá&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ser atendida a "Norma de Transporte de Materiais Radioativos" - Resolução da Comissão Nacional de Energia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nuclear - CNEN 13/80 e Norma CNEN-NE 5.01/88 e alterações posteriores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) obedecer as normas de segregação desses materiais, constantes no IMDG, com as distâncias de afastamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
aplicáveis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) c) a autorização para a atracação de embarcação com carga da Classe 7 - materiais radioativos, deve ser precedida de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
adoção de medidas de segurança indicadas por pessoa competente em proteção radiológica. Entende-se por pessoa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
competente, neste caso, o Supervisor de Proteção Radiológica - SPR conforme a Norma 3.03 da CNEN e alterações&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
posteriores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) monitorar e controlar a exposição de trabalhadores às radiações conforme critérios estabelecidos pela NE-3.01 e NE-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5.01 - Diretrizes Básicas de Radioproteção da CNEN e alterações posteriores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) adotar medidas de segregação e isolamento com relação a pessoas e outras cargas, estabelecendo uma zona de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
segurança para o trabalho, por meio de placas de segurança, sinalização, cordas e dispositivos luminosos, definidos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
pelo SPR, conforme o caso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.4.7 Nas operações com substâncias corrosivas - Classe 8:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) adotar medidas de segurança que impeçam o contato de substâncias dessa classe com a água ou com temperatura&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
elevada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) utilizar medidas de proteção contra incêndio e explosões, incluindo especialmente a proibição de fumar e o controle&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
de qualquer fonte de ignição e de calor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) dispor, no local das operações, de sacos com areia limpa e seca ou similar, para absorver e conter eventuais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
derramamentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.4.8 Nas operações com substâncias perigosas diversas - Classe 9:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) adotar medidas preventivas dos riscos dessas substâncias, que podem ser inflamáveis, irritantes e, afora outros&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
riscos, passíveis de uma decomposição ou alteração durante o transporte;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) rotular as embalagens com o nome técnico dessas substâncias, marcados de forma indelével;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) utilizar medidas de proteção contra incêndio e explosões, incluindo especialmente a proibição de fumar e o&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
controle de qualquer fonte de ignição e de calor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) dispor, no local das operações, de sacos com areia limpa e seca ou similar, para absorver e conter derramamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) adotar medidas de controle de aerodispersóides.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.5 Armazenamento de cargas perigosas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.5.1 A administração portuária, em conjunto com o SESSTP, deve fixar em cada porto, a quantidade máxima total&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
por classe e subclasse de substâncias a serem armazenadas na zona portuária, obedecendo-se as recomendações contidas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
na tabela de segregação, Anexo IX.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.5.2 Os depósitos de cargas perigosas devem ser compatíveis com as características dos produtos a serem&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
armazenados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.5.3 Não serão armazenadas cargas perigosas em embalagens inadequadas ou avariadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.5.4 Deve ser realizada vigilância permanente e inspeção diária da carga armazenada, adotando-se, nos casos de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
avarias, os procedimentos previstos na respectiva ficha de emergência referida no subitem 29.6.3.1 alínea “b” desta&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
norma.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.5.6 Armazenamento de explosivos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.5.6.1 Não é permitido o armazenamento de explosivos na área portuária, e a sua movimentação será efetuada&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
conforme o disposto na NR-19 (Explosivos).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.5.7 Armazenamento de gases e de líquidos inflamáveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.5.7.1 No armazenamento de gases e de líquidos inflamáveis será observada a NR-20 (Combustíveis Líquidos e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Inflamáveis), a NBR 7505 (Armazenamento de Petróleo e seus Derivados Líquidos) e as seguintes prescrições gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) os gases inflamáveis ou tóxicos devem ser depositados em lugares adequadamente ventilados e protegidos contra as&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
intempéries, incidência dos raios solares e água do mar, longe de habitações e de qualquer fonte de ignição e calor&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
que não esteja sob controle;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) no caso de suspeita de vazamento de gases, devem ser adotadas as medidas de segurança constantes do PCE, a que&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
se refere o item 29.6.6 desta NR;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) os gases inflamáveis serão armazenados, adequadamente segregados de outras cargas perigosas, conforme tabela de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
segregação (Anexo IX) e completamente isolados de alimentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) os armazéns e os tanques de inflamáveis a granel devem ser providos de instalações e equipamentos de combate a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
incêndio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.5.8 Armazenamento de inflamáveis sólidos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.5.8.1 No armazenamento de inflamáveis sólidos devem ser utilizados depósitos especiais e observadas as seguintes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
prescrições gerais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) os recipientes devem ser armazenados em compartimentos bem ventilados ou ao ar livre, protegidos de intempéries,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
água do mar, bem como de fontes de calor e de ignição que não estejam sob controle;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) os sólidos inflamáveis da subclasse 4.1 podem ser armazenados em lugares abertos ou fechados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) os das subclasses 4.2 e 4.3 devem ser depositados em lugares ventilados, rigorosamente protegidos do contato com&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a água e a umidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) no caso de substâncias tóxicas, isolar rigorosamente dos gêneros alimentícios;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) as substâncias desta classe devem ser armazenadas de conformidade com a tabela de segregação no Anexo IX.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.5.9 Armazenamento de oxidantes e peróxidos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.5.9.1 O armazenamento de produtos da Classe 5 será feito em depósitos específicos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.5.9.2 Antes de armazenar estes produtos, verificar se o local está limpo, sem a presença de material combustível ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
inflamável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.5.9.3 Obedecer à segregação das cargas desta Classe 5, com outras incompatíveis, de conformidade com a tabela&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
de segregação (Anexo IX).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.5.9.4 Durante o armazenamento, os peróxidos orgânicos devem ser mantidos refrigerados e longe de qualquer&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
fonte artificial de calor ou ignição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.5.10 Armazenamento de substâncias tóxicas e infectantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.5.10.1 Substâncias tóxicas devem ser armazenadas em depósitos especiais, espaços bem ventilados e em&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
recipientes que poderão ficar ao ar livre, desde que protegidos do sol, de intempéries ou da água do mar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.5.10.2 Quando as substâncias tóxicas forem armazenadas em recintos fechados, estes locais devem dispor de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ventilação forçada. O armazenamento dessas substâncias deve ser feito mantendo sob controle o risco das fontes de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
calor, incluindo faíscas, chamas ou canalização de vapor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.5.10.3 Para evitar contaminação, as substâncias desta classe devem ser armazenadas em ambientes distintos dos de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
gêneros alimentícios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.5.10.4 No armazenamento será observada a tabela de segregação, constante do anexo IX.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.5.10.5 As substâncias da subclasse 6.2 só poderão ser armazenadas em caráter excepcional e mediante autorização&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
da vigilância sanitária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.5.11 Armazenamento de substâncias radioativas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.5.11.1 O armazenamento de substâncias radioativas será feito em depósitos especiais, de acordo com as&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
recomendações da CNEN;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.5.11.2 No armazenamento destas cargas, será obedecida a tabela de segregação do anexo IX.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.5.12 Armazenamento de substâncias corrosivas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.5.12.1 As substâncias corrosivas devem ser armazenadas em locais abertos ou em recintos fechados bem&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ventilados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.5.12.2 Quando a céu aberto, as embalagens devem ficar protegidas de intempéries ou de água, mantendo sob&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
controle os riscos das fontes de calor, chamas, faíscas ou canalizações de vapor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.5.12.3 No armazenamento destas cargas, deve ser obedecida a tabela de segregação do anexo IX.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.5.13 Armazenamento de substâncias perigosas diversas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.5.13.1 As substâncias desta classe, armazenadas em lugares abertos ou fechados, devem receber os cuidados&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
preventivos aos seus riscos principal e secundários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.5.13.2 No armazenamento destas cargas, aplica-se a tabela de segregação, conforme anexo IX, ficando segregadas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
de alimentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.6 Plano de Controle de Emergência – PCE e Plano de Ajuda Mútua – PAM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.6.1 Devem ser adotados procedimentos de emergência, primeiros socorros e atendimento médico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Constando para cada classe de risco a respectiva ficha, nos locais de operação dos produtos perigosos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.6.2 Os trabalhadores devem ter treinamento específico em relação às operações com produtos perigosos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.6.3 O plano de atendimento às situações de emergência deve ser abrangente, permitindo o controle dos sinistros&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
potenciais, como explosão, contaminação ambiental por produto tóxico, corrosivo, radioativo e outros agentes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
agressivos, incêndio, abalroamento e colisão de embarcação com o cais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29.6.6.4 Os PCE e PAM devem prever ações em terra e a bordo, e deverá ser exibido aos agentes da inspeção do&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalho, quando solicitado.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4915201496259718074-586874036110702461?l=fernandoarcari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;p&gt;&lt;a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/62pfHJ2jRDvMCYmhMH_XegwzmP8/0/da"&gt;&lt;img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/62pfHJ2jRDvMCYmhMH_XegwzmP8/0/di" border="0" ismap="true"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt;&lt;br/&gt;
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&lt;br /&gt;
28.1.1 A fiscalização do cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e saúde do trabalhador será efetuada obedecendo ao disposto nos Decretos nº 55.841, de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
15/03/65, e nº 97.995, de 26/07/89, no Título VII da CLT e no § 3º do art. 6º da Lei nº 7.855, de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
24/10/89, e nesta Norma Regulamentadora - NR.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
28.1.2 Aos processos resultantes da ação fiscalizadora é facultado anexar quaisquer documentos,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
quer de pormenorização de fatos circunstanciais, quer comprobatórios, podendo, no exercício das&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
funções de inspeção do trabalho, o agente de inspeção do trabalho usar de todos os meios,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
inclusive audiovisuais, necessários à comprovação da infração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
28.1.3 O agente da inspeção do trabalho deverá lavrar o respectivo auto de infração à vista de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
descumprimento dos preceitos legais e/ou regulamentares contidos nas Normas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Regulamentadoras Urbanas e Rurais, considerando o critério da dupla visita, elencados no Decreto&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
nº 55.841, de 15/03/65, no Título VII da CLT e no § 3º do art. 6º da Lei nº 7.855, de 24/10/89.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
28.1.4 O agente da inspeção do trabalho, com base em critérios técnicos, poderá notificar os&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
empregadores concedendo prazos para a correção das irregularidades encontradas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
28.1.4.1 O prazo para cumprimento dos itens notificados deverá ser limitado a, no máximo, 60&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(sessenta) dias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
28.1.4.2 A autoridade regional competente, diante de solicitação escrita do notificado,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
acompanhada de exposição de motivos relevantes, apresentada no prazo de 10 (dez) dias do&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
recebimento da notificação, poderá prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, contados da data do&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Termo de Notificação, o prazo para seu cumprimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
28.1.4.3 A concessão de prazos superiores a 120 (cento e vinte) dias fica condicionada à prévia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
negociação entre o notificado e o sindicato representante da categoria dos empregados, com a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
presença da autoridade regional competente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
28.1.4.4 A empresa poderá recorrer ou solicitar prorrogação de prazo de cada item notificado até&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
no máximo 10 (dez) dias a contar da data de emissão da notificação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
28.1.5 Poderão ainda os agentes da inspeção do trabalho lavrar auto de infração pelo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
descumprimento dos preceitos legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalhador, à vista de laudo técnico emitido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
do trabalho, devidamente habilitado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
28.2 EMBARGO OU INTERDIÇÃO.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
28.2.1 Quando o agente da inspeção do trabalho constatar situação de grave e iminente risco à&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
saúde e/ou integridade física do trabalhador, com base em critérios técnicos, deverá propor de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
imediato à autoridade regional competente a interdição do estabelecimento, setor de serviço,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
máquina ou equipamento, ou o embargo parcial ou total da obra, determinando as medidas que&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
deverão ser adotadas para a correção das situações de risco.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
28.2.2 A autoridade regional competente, à vista de novo laudo técnico do agente da inspeção do&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalho, procederá à suspensão ou não da interdição ou embargo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
28.2.3 A autoridade regional competente, à vista de relatório circunstanciado, elaborado por agente&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
da inspeção do trabalho que comprove o descumprimento reiterado das disposições legais e/ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador, poderá convocar representante legal da&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
empresa para apurar o motivo da irregularidade e propor solução para corrigir as situações que&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
estejam em desacordo com exigências legais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
28.2.3.1 Entende -se por descumprimento reiterado a lavratura do auto de infração por 3 (três)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
vezes no tocante ao descumprimento do mesmo item de norma regulamentadora ou a negligência&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
do empregador em cumprir as disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
do trabalhador, violando-as reiteradamente, deixando de atender às advertências, intimações ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
sanções e sob reiterada ação fiscal por parte dos agentes da inspeção do trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
28.3 PENALIDADES.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
28.3.1 As infrações aos preceitos legais e/ou regulamentadores sobre segurança e saúde do&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
trabalhador terão as penalidades aplicadas conforme o disposto no quadro de gradação de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
multas(Anexo I), obedecendo às infrações previstas no quadro de classificação das infrações&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(Anexo II) desta Norma.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
28.3.1.1 Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada na forma do art. 201, parágrafo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
único, da CLT, conforme os seguintes valores estabelecidos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;VALOR DA MULTA (em UFIR)&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;Segurança do Trabalho &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
6.304 &lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;Medicina do Trabalho&lt;/strong&gt; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
3.782&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4915201496259718074-4945739624536310326?l=fernandoarcari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;p&gt;&lt;a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/KmEDcncWRvNTA0AyDNX980xG-j0/0/da"&gt;&lt;img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/KmEDcncWRvNTA0AyDNX980xG-j0/0/di" border="0" ismap="true"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt;&lt;br/&gt;
&lt;a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/KmEDcncWRvNTA0AyDNX980xG-j0/1/da"&gt;&lt;img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/KmEDcncWRvNTA0AyDNX980xG-j0/1/di" border="0" ismap="true"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;</description><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2010-11-24T08:04:36.201-02:00</app:edited></item><item><title>Coaching, Mentoring, Counseling, Terapia, Treinamento, Consultoria e Ensino</title><link>http://fernandoarcari.blogspot.com/2010/11/coaching-mentoring-counseling-terapia.html</link><author>noreply@blogger.com (Fernando Fernandes Arcari)</author><pubDate>Tue, 23 Nov 2010 04:02:28 PST</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-4915201496259718074.post-5458150259458175137</guid><description>O que é &lt;strong&gt;&lt;u&gt;Coaching&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt;?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pode-se definir coaching de diversas maneiras. A essência do coaching é:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ajudar uma pessoa a mudar da maneira que deseja, e a ir na direção que quer. O&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
coaching apóia a pessoa em todos os níveis, para que se torne quem quer ser e seja o&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
melhor que pode ser.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O coaching cria consciência, capacita a escolha e produz mudança.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ele revela o potencial de uma pessoa para maximizar seu próprio desempenho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mais que lhe ensinar, o coaching ajuda-a a aprender.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tradicionalmente, o coaching tem sido associado ao esporte. Todo atleta de ponta tem&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
um coach, ou treinador. Nos últimos anos, tornou-se possível aplicar o coaching a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
qualquer área, nos negócios e em todos os aspectos da vida, assim como no esporte.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Agora, é bastante normal que alguém procure um coach para ajudá-lo a alcançar suas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
metas, na vida e no trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Coaching é uma parceria entre o coach e o cliente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O coach ajuda o cliente a alcançar seus melhores dotes pessoais e a produzir os&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
resultados que o cliente quer, em sua vida pessoal e profissional. O coaching garante que&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
o cliente pode dar o melhor de si, aprender e desenvolver-se da maneira que deseja.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O coach não necessita ser um especialista na área de trabalho de seu cliente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É proveitoso distinguir o coaching de outras atividades similares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;&lt;u&gt;Mentoring&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;Mentoring&lt;/strong&gt; é quando um colega sênior, considerado mais entendido e possuidor de mais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
sagacidade e conhecimento de mundo, dá conselhos e atua como modelo. O mentoring&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
envolve discussões amplas, que podem não se limitar apenas ao contexto de trabalho. O&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
mentor é um patrocinador, com grande experiência profissional no campo de trabalho de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
seu cliente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tanto o mentoring quanto o coaching relacionam-se principalmente com a realizações no&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
presente e no futuro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;&lt;u&gt;Counseling&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt; (aconselhamento)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No &lt;strong&gt;Counseling&lt;/strong&gt;, trabalha-se com clientes que se sentem constrangidos ou insatisfeitos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
com sua vida. Eles buscam orientação e conselhos. O counselor (conselheiro) trabalha&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
para sanar o problema de um cliente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;&lt;u&gt;Terapia&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A &lt;strong&gt;terapia&lt;/strong&gt; trabalha com o cliente que busca alívio de sintomas psicológicos ou físicos. O&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
cliente quer uma cura emocional e o alívio do sofrimento mental.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A terapia lida com a saúde mental do cliente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O coaching lida com o crescimento mental do cliente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A razão para o cliente buscar terapia ou aconselhamento (counseling) normalmente é&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
livrar-se de algum sofrimento ou desconforto, mais que avançar rumo a metas desejadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O coaching não é corretivo, mas gerativo. Tanto a terapia quanto o aconselhamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(counseling) têm mais possibilidades de envolver o discernimento e trabalhar com as&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
experiências passadas do que o coaching.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;&lt;u&gt;Treinamento&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O &lt;strong&gt;treinamento&lt;/strong&gt; é o processo de adquirir habilidades ou conhecimentos por meio de estudo,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
experiência ou ensino. O treinador, por definição, é o especialista e o treinamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
provavelmente se enfocará em habilidades específicas para resultados imediatos. Além&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
disso, o treinamento possivelmente funciona na base de “um para muitos”, mais que “um&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
para um”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;&lt;u&gt;Consultoria&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O &lt;strong&gt;consultor&lt;/strong&gt; fornece conhecimento especializado e soluciona problemas do negócio, ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
desenvolve um negócio de maneira global. O consultor lida com a organização como um&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
todo ou com partes dela, e não com indivíduos dentro dela. Os consultores só afetam os&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
indivíduos de maneira indireta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;&lt;u&gt;Ensino&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O &lt;strong&gt;ensino&lt;/strong&gt; transmite conhecimento do professor ao aluno. O professor sabe algo que o&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
aluno não sabe. O coaching é exatamente o contrário. O cliente é o especialista e é o&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
cliente quem tem as respostas, e não o coach.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4915201496259718074-5458150259458175137?l=fernandoarcari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;p&gt;&lt;a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/gDo3vMMj6GHa47flNNiUOr9qRCs/0/da"&gt;&lt;img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/gDo3vMMj6GHa47flNNiUOr9qRCs/0/di" border="0" ismap="true"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt;&lt;br/&gt;
&lt;a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/gDo3vMMj6GHa47flNNiUOr9qRCs/1/da"&gt;&lt;img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/gDo3vMMj6GHa47flNNiUOr9qRCs/1/di" border="0" ismap="true"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;</description><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2010-11-23T10:02:28.010-02:00</app:edited></item><item><title>Alguns conceitos importantes da Administração</title><link>http://fernandoarcari.blogspot.com/2010/11/alguns-conceitos-importantes-da.html</link><author>noreply@blogger.com (Fernando Fernandes Arcari)</author><pubDate>Sun, 21 Nov 2010 12:25:55 PST</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-4915201496259718074.post-590197756957945289</guid><description>&lt;strong&gt;&lt;u&gt;Administração&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt;&amp;nbsp;- Alcançar os objetivos da empresa com&amp;nbsp;a melhor eficácia possível , utilizando os recursos humanos, recursos materiais.&lt;br /&gt;
Cada vez mais as empresas buscam a excelência em qualidade.&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;Qualidade&lt;/strong&gt; - Satisfazer as necessidades e expectativas do cliente com padronização.&lt;br /&gt;
Não existe empresas que trabalha sem qualidade.&lt;br /&gt;
todas as Empresas buscam Qualidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;5s&lt;/strong&gt; - Programa de organização da empresa:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1 - utilizar;&lt;br /&gt;
2 - arrumação;&lt;br /&gt;
3 - limpeza - não deixar sujar (para não ter que limpar);&lt;br /&gt;
4 - Saúde higiene/padronização;&lt;br /&gt;
5 - auto - disciplina.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;Ccq&lt;/strong&gt; - Circulo de Controle de Qualidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Analise de solução de problemas em grupo&lt;br /&gt;
Consiste em 3 ferramentas basicas:&lt;br /&gt;
- Tempestade de ideias - Cada um diz oque acha na sua vez;&lt;br /&gt;
- Diagrama de causas e efeitos;&lt;br /&gt;
- Diagrama de paleto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;Eficácia&lt;/strong&gt; - Resultado.&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;Eficiência&lt;/strong&gt; - Fazer bem a Tarefa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Oque é Organograma?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;&lt;u&gt;Organograma&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt; - Gráfico que mostra a divisão estrutural da Organização.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Oque é Fluxograma?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;&lt;u&gt;Fluxograma&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt; -&amp;nbsp; Gráfico que mostra as etapas principais da execução de uma tarefa.&lt;br /&gt;
(É uma ferramenta de planejamento).&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4915201496259718074-590197756957945289?l=fernandoarcari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;p&gt;&lt;a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/2pDud3zV4OMUJlvxV7HZ503dIVg/0/da"&gt;&lt;img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/2pDud3zV4OMUJlvxV7HZ503dIVg/0/di" border="0" ismap="true"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt;&lt;br/&gt;
&lt;a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/2pDud3zV4OMUJlvxV7HZ503dIVg/1/da"&gt;&lt;img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/2pDud3zV4OMUJlvxV7HZ503dIVg/1/di" border="0" ismap="true"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;</description><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2010-11-21T18:25:55.098-02:00</app:edited></item><item><title>Estatísticas Google feita para o Blog e Site - DIA 21/11/2010</title><link>http://fernandoarcari.blogspot.com/2010/11/estatisticas-google-feita-para-o-blog-e_21.html</link><author>noreply@blogger.com (Fernando Fernandes Arcari)</author><pubDate>Sun, 21 Nov 2010 02:37:00 PST</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-4915201496259718074.post-2320892858562585909</guid><description>&lt;div style="text-align: left;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;u&gt;Obrigado a todos que nos visitam Fernando Arcari.blogspot e Anúncios AKI.com agradece&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;strong&gt;&lt;u&gt;&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;u&gt;&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;u&gt;&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;u&gt;&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;u&gt;Uma visão Geral de acordo com Estatísticas de visitações recebidas pelo Blog: http://fernandoarcari.blogspot.com/ e pelo Site: http://www.anunciosaki.com/&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;u&gt;&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
﻿ &lt;br /&gt;
&lt;div align="center" style="text-align: left;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: left;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_XgfnJilmM-U/TOj1V3HLSqI/AAAAAAAAAo8/EeGrEpXc3PE/s1600/chart.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="160" ox="true" src="http://4.bp.blogspot.com/_XgfnJilmM-U/TOj1V3HLSqI/AAAAAAAAAo8/EeGrEpXc3PE/s320/chart.png" width="320" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: left;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: left;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: left;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="center" style="text-align: left;"&gt;﻿&lt;/div&gt;&lt;div align="center" style="text-align: left;"&gt;Legenda de Visitas do Blog e do Site:&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;Verde Escuro&lt;/strong&gt; - Locais onde os Acessos Estão com Mais Frequencias&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;Verde Claro&lt;/strong&gt; - Locais onde os Acessos Estão Começando a Ficar Frequente&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;Branco&lt;/strong&gt; - Locais onde não Existem Acessos "Ainda"&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;De acordo com as Estatísticas do Google Blog / Site - Menu Estatísticas&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
MDL - Mecanismo de Desenvolvimento Limpo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
PDD - Project Design Document&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GWP - Global Warning Potencial (Potencial de Aquecimento Global)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CIMGC - Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima - www.mct.gov.br/clima&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3 R's - Reduzir, reutilizar, reciclar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CDR - Combustível Derivado de Resíduos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
RSE - Responsabilidade Social Empresarial&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Triple Bottom Line - Equalização dos resultados econômicos a ganhos para a sociedade e o ambiente&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ISE - Índice de Sustentabilidade Empresarial&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CDP - Carbon Disclosure Project&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GRI - Global Reporting Iniciative&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TAC's - Termos de Ajuste de Conduta&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
WBCSD - World Business Council for Sustainable Development&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
AAE - Avaliação Ambiental Estratégica&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ADA - Área Diretamente Afetada&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
AIA - Avaliação de Impacto Ambiental&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
AII - Área de Influência Indireta&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
BIRD - Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CAMTA -Cooperativa Agrícola Mista de Tomé-Açu&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CEPLAC - Comissão Executiva do Plano de Lavoura Cacaueira&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CHE – Complexo Hidrelétrico&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CIPOMA - Companhia de Polícia de Meio Ambiente&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
COTRIJUÍ - Cooperativa Regional Tritícola Serrana&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CPT - Comissão Pastoral da Terra&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DNIT – Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DNPM - Departamento Nacional de Produção Mineral &lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &lt;br /&gt;
EIA - Estudos de Impacto Ambiental &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ELETRONORTE - Centrais Elétricas do Norte do Brasil S. A.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
FLONA - Floresta Nacional&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
FNO - Fundo Constitucional de Financiamento do Norte&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
FUNAI - Fundação Nacional do Índio&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IDH - Índice de Desenvolvimento Humano&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
INCRA - Instituto Brasileiro de Colonização e Reforma Agrária&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IPHAN - Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ITERPA - Instituto de Terras do Pará&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
MMA - Ministério do Meio Ambiente &lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &lt;br /&gt;
MMA - Ministério do Meio Ambiente &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
MPEG - Museu Paraense Emílio Goeldi&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
MPST - Movimento Pela Sobrevivência na Transamazônica&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
PACAL - Projeto Agroindustrial Canavieiro Abraham Lincoln&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
PDA - Plano de Desenvolvimento da Amazônia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
PGAI/PA - Projeto de Gestão Ambiental Integrada do Estado do Pará &lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &lt;br /&gt;
PGC - Programa Grande Carajás &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
PIC - Projeto Integrado de Colonização&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
PIEBT - Programa de Incubação de Empresas de Base Tecnológica&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
PIN - Programa de Integração Nacional&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
PND - Plano Nacional de Desenvolvimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
POLAMAZÔNIA - Programa de Pólos Agropecuários e Agro-minerais da Amazônia &lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &lt;br /&gt;
PPG7 - Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
PROARCO - Programa de Prevenção e Controle de Queimadas e Incêndios Florestais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
RIMA - Relatório de Impacto Ambiental&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SAGRI - Secretaria Executiva de Agricultura do Pará&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SECTAM - Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Pará&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEFA - Secretaria da Fazenda do Pará&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEICOM - Secretaria Executiva de Indústria, Comércio e Mineração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SESPA - Secretaria Executiva da Saúde Pública&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SINDFRUTAS - Sindicato das Indústrias de Frutas e Derivados do Estado do Pará &lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &lt;br /&gt;
SPRN - Sub-Programa de Políticas de Recursos Naturais. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUDAM - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SUDENE - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TI - Terra Indígena&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
UC - Unidade de Conservação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
UHE - Usina hidroelétrica&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ZEE - Zoneamento Ecológico-Econômico &lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &lt;br /&gt;
ZOEP - Zonas Especialmente Protegidas &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ZOPF - Zonas de Potencial Futuro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ZOPI - Zonas Prioritárias de Investimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ZOT - Zonas de Transição&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4915201496259718074-2388863850816274581?l=fernandoarcari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;p&gt;&lt;a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/47dccEGQW57NqOqFazf3KEa6q1E/0/da"&gt;&lt;img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/47dccEGQW57NqOqFazf3KEa6q1E/0/di" border="0" ismap="true"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt;&lt;br/&gt;
&lt;a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/47dccEGQW57NqOqFazf3KEa6q1E/1/da"&gt;&lt;img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/47dccEGQW57NqOqFazf3KEa6q1E/1/di" border="0" ismap="true"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;</description><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2010-11-20T08:48:51.725-02:00</app:edited></item><item><title>Siglas e Abreviaturas de Segurança do Trabalho</title><link>http://fernandoarcari.blogspot.com/2010/11/siglas-e-abreviaturas-de-seguranca-do.html</link><author>noreply@blogger.com (Fernando Fernandes Arcari)</author><pubDate>Fri, 19 Nov 2010 13:05:59 PST</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-4915201496259718074.post-7868735160150068179</guid><description>1. AAF -análise de árvore de falhas &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. ABPA- associação brasileira de acidentes &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. ABPI- associação brasileira de prevenção de incêndios &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. ABP-EX - associação brasileira para a prevenção de explosões &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. ADC - árvore de causas &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7. AET - análise ergonômica do trabalho &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8. AET - auditor fiscal do trabalho &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9. AI - agente de inspeção &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
10. AIDS - acquirite imuno-deficience syndrom &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
11. AFRA - abertura de frente de radiografia industrial &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
12. ALAEST - Associação Latino-americana de Engenharia de Segurança do Trabalho &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
13. ALAIST - Associación Latinoamericana de Ingeniaría de Seguridad del Trabajo &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
14. ALARA - As Low As Reasonably Achievable &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
15. AMFC - análise de modo de falhas e efeitos &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
16. ANAMT - associação nacional de medicina do trabalho &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
17. ANDEF - Associação nacional dos fabricantes de defensivos agrícolas &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
18. ANPT - Associação nacional dos procuradores do trabalho &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
19. ANSI - american national standards institute &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
20. ANVS - Associação Nacional de Vigilância Santária &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
21. APES - Associação Paranaense de Engenheiros de Segurança do Trabalho &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
22. APP - análise de problemas potenciais &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
23. ART - anotação de responsabilidade técnica &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
24. ASO - atestado de saúde ocupacional &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
25. AT - acidente de trabalho &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
26. ATR - autorização para trabalho de risco &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
27. BO - boletim de ocorrência &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
28. BS 8800 - british standard 8800 (norma britânica sobre saúde e segurança ocupacional) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
29. BSI - British Standards Institute &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
30. BTU - British Thermal Unit &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
31. C - código do EPI. Por exemplo: C = 118.211-0/I=3 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
32. CA - certificado de aprovação &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
33. CAT - comunicado de acidente de trabalho &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
34. CDC - control desease center (centro para controle de doenças) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
35. CCIH - Comissão de Controle de Infecções Hospitalares &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
36. CCT - convenção coletiva do trabalho &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
37. CEI - cadastro específico do INSS &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
38. CEREST - centro de referência em saúde do trabalhador &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
39. CESAT - centro de estudos de saúde do trabalhador (Bahia) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
40. CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
41. CFM - conselho federal de medicina &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
42. CGC - cadastro geral de pessoa física &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
43. CGT - central geral dos trabalhadores &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
44. CID - código identificador de doença; classificação internacional de doenças &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
45. CIF - carteira de identidade fiscal &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
46. CIN - centro de informações nucleares &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
47. CIPA - comissão interna de prevenção de acidentes &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
48. CIPA - Centro Informativo de Prevenção de Acidentes (nome próprio - Grupo CIPA) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
49. CIPAMIN - comissão interna para prevenção de acidentes na mineração &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
50. CIPATR - comissão interna para prevenção de acidentes no trabalho rural &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
51. CLT - consolidação das leis do trabalho &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
52. CNAE - código nacional de atividades econômicas &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
53. CNA - confederação nacional da agricultura &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
54. CND - certidão negativa de débito &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
55. CNH - carteira nacional de habilitação &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
56. CNI - confederação nacional das indústrias &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
57. CNEN - comissão nacional de energia nuclear &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
58. CNPJ - cadastro nacional de pessoas jurídicas &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
59. CONAMA - Comissão Nacional de Meio Ambiente &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
60. CONASEMS - Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
61. CONASS - Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
62. CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
63. CONTAG - confederação nacional dos trabalhadores na agricultura &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
64. CORETEST - Conselho Regional dos Técnicos de Segurança do Trabalho &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
65. COS - composto orgânico volátil &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
66. COS-V - composto orgânico semi-volátil &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
67. CPI - comissão parlamentar de inquérito &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
68. CPF - cadastro de pessoa física &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
69. CPN - comitê permanente nacional (sobre condições e meio ambiente de trabalho) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
70. CPR - comitê permanente regional (sobre condições e meio ambiente de trabalho) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
71. CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
72. CRF - certificado de registro de fabricante &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
73. CRM - conselho regional de medicina &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
74. CRP - centro de reabilitação profissional &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
75. CRI - certificado de registro de importador &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
76. CRJF - certidão de regularidade jurídico fiscal &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
77. CTN - centro tecnológico nacional (da Fundacentro) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
78. CTPAT- comissão tripartite de alimentação do trabalhador &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
79. CTPP - comissão tripartite fretaria permanente &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
80. CTPS - carteira de trabalho previdência social &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
81. CUT - central única dos trabalhadores &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
82. DATAPREV - empresa de processamento de dados da previdência social &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
83. dB - decibel &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
84. DEQP - departamento de qualificação profissional &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
85. DIN - Deutsche Industrien Normen, Deutsches Institut für Normung &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
86. DDS - Diálogo de Segurança &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
87. DDT - dicloro, difenil tricloroetano &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
88. DECEX - departamento de comércio exterior &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
89. DNSST - departamento nacional de segurança e saúde do trabalho &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
90. DNV - Det Norske Veritas &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
91. DORT - distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
92. DOU - diário oficial da união &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
93. DRT - delegacia regional do trabalho &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
94. DRTE - delegacia regional do trabalho e emprego &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
95. DST - doença sexualmente transmissível &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
96. DSST - departamento de saúde e segurança do trabalho &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
97. EAR - equipamento autônomo de respiração &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
98. ECSST - educação continuada em Saúde e Segurança do Trabalho &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
99. ECPI - equipamento conjugado de proteção individual &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
100. EIA - estudo de impacto ambiental &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
101. EMATER - empresa de assistência técnica e extensão rural &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
102. EMBRAPA -empresa brasileira de pesquisas agropecuárias &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
103. END - ensaio não-destrutivo (radiações) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
104. EPC - equipamento de proteção coletiva &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
105. EPI - equipamento de proteção individual &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
106. EST - engenheiro de Segurança do Trabalho; Engenharia de Segurança do Trabalho &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
107. FAT - fundo de amparo ao trabalhador &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
108. FENATEST - federação nacional dos técnicos de Segurança do Trabalho &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
109. FEPI - ficha de entrega de EPI &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
110. FGTS - fundo de garantia do tempo de serviço &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
111. FIOCRUZ - Fundação Osvaldo Cruz &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
112. FISST - Feira Internacional de Saúde e Segurnça no Trabalho &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
113. FISP - Feira Internacional de Segurnça e Proteção (nome próprio) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
114. FISP - Folha de Informação Sobre o Produto &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
115. FISPQ - Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
116. FISPQ - ficha de informação de Segurnçado produto químico &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
117. FMEA - failure method of effect analysis &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
118. FOR - free oxigen radicals (radicais livres de oxigênio) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
119. FUNDACENTRO - fundação Jorge Duprat Figueiredo de Seg. e Med. do trabalho &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
120. GHE - Grupo Homogêneo de Exposição &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
121. GHR - Grupo Homogêneo de Risco &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
122. GLP - Gás liquefeito de pertóleo &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
123. GR - grau de risco &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
124. GST - gerenciamento pela segurança total &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
125. GSTB - grupo de segurança do trabalho a bordo de navios mercantes &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
126. GT - grupo técnico &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
127. GT - 10 - grupo técnico para revisão da NR-10 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
128. GT/SST - grupo tripartite de saúde e segurança do trabalho &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
129. GTT - grupo técnico tripartite &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
130. HAZOP - hazard and operability &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
131. I - grau de infração. Por exemplo: C = 118.211-0/I=3 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
132. IBUTG - índice de bulbo úmido-termômetro de globo &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
133. IKAP - índice Kwitko de atenuação pessoal &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
134. ILO - International Labour Organization (OIT, em Inglês) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
135. IML - Instituto Médico Legal &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
136. INSS - instituto nacional de seguridade social &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
137. INST - instituto nacional de segurança do trânsito &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
138. IPVS - imediatamente perigoso à vida e à saúde &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
139. IRA - Índice relativo de acidentes &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
140. ISO - International Organization for Standardization &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
141. LEM - Laudo de exame médico &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
142. LER - lesão por esforço repetitivo &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
143. LGE - líquido gerador de espuma &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
144. LT - limite de tolerância &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
145. LTCA - Laudo Técnico de Condições Ambientais &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
146. MAG - Metal Ative Gas - tipo de solda &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
147. MIG - Metal Inert Gas - tipo de solda &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
148. MOPE - movimentações de cargas perigosas &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
149. MSDF - Material Safety Data Sheet &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
150. MTb - Ministério do Trabalho &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
151. MTE - Ministério do Trabalho e Emprego &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
152. MTR - manifesto para transporte de resíduos &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
153. NBR - norma brasileira &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
154. NFPA - National Fire Protection Association &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
155. NHO - norma de higiene ocupacional &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
156. NIOSH - National Institute for Occupational Safety and Health &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
157. NOB - norma operacional básica &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
158. NPS - nível de pressão sonora &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
159. NR - norma regulamentadora &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
160. NRR - norma regulamentadora rural &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
161. NRR - nível de redução de ruído &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
162. NRR-SF - Noise Reduction Rating - Subject Fit &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
163. OHSAS - Ocupational Health Safety Assessment Series &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
164. OIT - organização internacional do trabalho ( em Inglês, ILO) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
165. OMS - Organização Mundia da Saúde &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
166. ONG - organização não-governamental &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
167. ONL - organização não-lucrativa &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
168. OS - ordem de serviço &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
169. OSHA - Occupational Safety and Health Administration &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
170. PAIR - perda auditiva induzida por ruído &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
171. PAIRO - perda auditiva induzida por ruído ocupacional &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
172. PAE - Plano de Ação Emergencial &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
173. PAT - programa de alimentação do trabalhador &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
174. PBA - Plano Básico Ambiental &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
175. PCA - plano de controle ambiental &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
176. PCA - programa de conservação auditiva &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
177. PCIH - Programa de Controle de Infecções Hospitalares &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
178. PCTP - programa de controle total de perdas &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
179. PCMAT - programa de condições e meio ambiente de trabalho na construção civil &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
180. PCMSO - programa de controle médico de saúde ocupacional &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
181. PDCA - plan, do, check, act &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
182. PGR - programa de gerenciamento de risco &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
183. PPEOB - Programa de Prevenção de Exposição Ocupacional ao Benzeno &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
184. PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
185. PPR - Programa de Proteção Respiratória &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
186. PPRA - programa de prevenção de riscos ambientais &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
187. PPRAG - programa de prevenção de riscos ambientais para indústrias Galvânicas &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
188. PRAT - pedido de reconsideração de acidente de trabalho &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
189. PRODAT - Programa Nacional de Melhoria de Informações Estatísticas Sobre Doenças e Acidentes do Trabalho &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
190. PROVERSA - programa de vigilância epidemiológica e sanitária em agrotóxicos &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
191. PSS - programa de saúde e segurança &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
192. PSSTR - programa saúde e segurança do trabalhador rural &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
193. PT - Permissão de Trabalho &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
194. PTR - Permissão de Trabalho de Risco) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
195. RAA - relatório de auditoria ambiental &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
196. RAP - relatório ambiental prévio &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
197. RG - registro geral (cédula identidade) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
198. RIA - responsável pela instalação aberta (técnico habilitado em trabalho com radiação) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
199. RIMA - relatório de impacto de meio ambiente &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
200. RE - risco elevado (normas de combate à incêndio) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
201. REM - roetgen equivalent man (unidade de dose de radiação) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
202. RL - risco elevado (normas de combate à incêndio) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
203. RM - risco médio (normas de combate à incêndio) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
204. RNC - relatório de não-conformidade &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
205. RIT - regulamento de inspeção ao trabalho &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
206. RSI - repetitive strain injuri (Lesão por Esforço Repetitivo - LER, em Inglês) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
207. RT - responsável técnico &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
208. RTP - regulamentos técnicos de procedimentos &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
209. RTR - requireimento para transferência de fonte radioativa &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
210. SAT - seguro de acidente de trabalho &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
211. SECONCI - Serviço Social da Indústria da Construção &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
212. SEFIT - sistema federal de inspeção do trabalho &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
213. SENAI - Serviço Nacional de Aprendizado Industrial &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
214. SERT - secretaria do emprego e relações do trabalho &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
215. SETAS - secretaria do trabalho e da ação social &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
216. SESMT - serviço especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
217. SEESMT - serviço especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
218. SENAC - serviço nacional de aprendizado do comercio &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
219. SENAR - serviço nacional de aprendizado rural &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
220. SESC - serviço social do comércio &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
221. SESI - serviço social da indústria &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
222. SEST - serviço especializado em Segurança do Trabalo &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
223. SGSST - Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
224. SIASUS - serviço de informação ambulatorial do SUS &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
225. SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
226. SIT - secretaria de inspeção do trabalho &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
227. SINDUSCON - sindicato da industria da construção civil &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
228. SINITOX - sistema nacional de informação tóxico-farmacológica &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
229. SIPAT- semana interna de prevenção de acidentes do trabalho &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
230. SOBES - Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
231. SST - Saúde e Segurança do Trabalho &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
232. SSST - secretaria de segurança e saúde do trabalho &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
233. SUS - sistema único de saúde &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
234. Sv - Sievert (unidade de dose de radiação) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
235. TE - Temperatura Efetiva &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
236. TIG - Tungsten Inert Gas - tipo de solda &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
237. TLV - Threshold Limit Value, Threshold Level Value &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
238. TRT - tribunal regional do trabalho &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
239. TST - técnico de Segurança do Trabalho &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
240. TST - Tribunal Superior do Trabalho &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
241. TWA - time weight average (nível médio ponderado) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
242. TWI - Training With Industry &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
243. UE- unidade extintora (normas de combate à incêndio) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
244. UFIR - unidade fiscal de referência &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
245. UNICEF - United Nations Children`s Found &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
246. UNESCO - United Nations Education, Science and Culture Organization &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
247. VRT - valor de referência tecnológico &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
248. WHO - World Health Organization&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4915201496259718074-7868735160150068179?l=fernandoarcari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;p&gt;&lt;a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/5J0dz5oklm6poMq09c-YPmHy6JU/0/da"&gt;&lt;img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/5J0dz5oklm6poMq09c-YPmHy6JU/0/di" border="0" ismap="true"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt;&lt;br/&gt;
&lt;a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/5J0dz5oklm6poMq09c-YPmHy6JU/1/da"&gt;&lt;img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/5J0dz5oklm6poMq09c-YPmHy6JU/1/di" border="0" ismap="true"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;</description><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2010-11-19T19:05:59.892-02:00</app:edited></item><item><title>Algumas Siglas de Confederações de Trabalhadores</title><link>http://fernandoarcari.blogspot.com/2010/11/algumas-siglas-de-confederacoes-de.html</link><author>noreply@blogger.com (Fernando Fernandes Arcari)</author><pubDate>Fri, 19 Nov 2010 09:23:22 PST</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-4915201496259718074.post-6919482041460300337</guid><description>FÓRUM SINDICAL DOS TRABALHADORES - FST &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio - CNTC&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres - CNTTT Confederação Nacional das Profissões Liberais - CNPL&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conf. Nac. dos Trab. em Transp. Aquaviários e Aéreo, na Pesca e nos Portos - CONTTMAF &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Crédito – CONTECConfederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicão e Publicidade - CONTCOP&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Confederação Nacional dos Trab. em Estabelecimentos de Ensino e Cultura - CNTEEC&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos - CNTM&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade - CONTRATUH&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Industrias de Alimentação e Afins - CNTA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Confederação dos Servidores Publicos do Brasil - CSPB&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
União Sindical Independente - USICoordenação Confederativa dos Trabalhadores - CCTNova Central Sindical dos Trabalhadores - NCST&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Central Sindical dos Profissionais - CSPUnião Geral dos Trabalhadores - UGTConfederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas - COBAP&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Central Geral do Trabalhadores do Brasil – CGTB&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4915201496259718074-6919482041460300337?l=fernandoarcari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;p&gt;&lt;a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/5s7enhd84ePqm0aSVJu38QwOofM/0/da"&gt;&lt;img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/5s7enhd84ePqm0aSVJu38QwOofM/0/di" border="0" ismap="true"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt;&lt;br/&gt;
&lt;a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/5s7enhd84ePqm0aSVJu38QwOofM/1/da"&gt;&lt;img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/5s7enhd84ePqm0aSVJu38QwOofM/1/di" border="0" ismap="true"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;</description><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2010-11-19T15:23:22.442-02:00</app:edited></item><item><title>Resumo de Fernando Fernandes Arcari</title><link>http://fernandoarcari.blogspot.com/2010/11/resumo-de-fernando-fernandes-arcari.html</link><author>noreply@blogger.com (Fernando Fernandes Arcari)</author><pubDate>Mon, 29 Nov 2010 13:37:19 PST</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-4915201496259718074.post-6383494339789299604</guid><description>Prazer meu Nome é Fernando Fernandes Arcari, Sou Tecnologo em Processos Gerenciais, Técnico de Saúde e Segurança no Trabalho e Cursando Especialização em Educação Ambiental &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;&lt;u&gt;&lt;em&gt;Serviços em Porto Alegre e Grande Porto Alegre &lt;/em&gt;&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fernando Fernandes Arcari - Consultor em Educação Ambiental e Segurança do Trabalho / Representante Comercial Equipamentos de Proteção Individual - EPI / Assessor de Projetos e Processos Empresariais em Micro, Pequenas, Médias Empresas / Escritor do Blog FernandoArcari.blogspot.com&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;Registrado no CRA/MG: Gestor e no MTE: SST&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;Parceiros: &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;Contato:&lt;/strong&gt; &lt;br /&gt;
RS - (51) xxxx-xx-xx &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
MG - (32) xxxx-xx-xx&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
E-mail: fernandoarcari@gmail.com &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Especializações de Fernando Fernandes Arcari:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cursando Pós Graduação em Educação Ambiental&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4915201496259718074-6383494339789299604?l=fernandoarcari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;p&gt;&lt;a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/Hy9oQQCjGKtyhB6z8EvEP93k258/0/da"&gt;&lt;img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/Hy9oQQCjGKtyhB6z8EvEP93k258/0/di" border="0" ismap="true"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt;&lt;br/&gt;
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&amp;nbsp; Nos primórdios da contabilidade, que começa com o homem primitivo, essa atividade se resumia apenas a contar (inventariar) o seu rebanho. Agora o homem se preocupa também com o crescimento, para aumentar sua riquesa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;&amp;nbsp; Patrimônio&lt;/strong&gt; é um conjunto de bens, direitos e obrigações, vinculados a uma pessoa ou a uma organização:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;Bens -&lt;/strong&gt; é tudo que pode ser avaliado economicamente e que satisfaz a necessidades humanas.&lt;br /&gt;
EX: Dinheiro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;Direitos -&lt;/strong&gt; Valores a serem recebidos de terceiros por vendas à prazo ou valores de nossa propriedade que se encontram em poder de terceiros.&lt;br /&gt;
Ex: Duplicatas a receber&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;Obrigações -&lt;/strong&gt; São dívidas ou compromissos de qualquer natureza assumidos perante terceiros, ou bens de terceiros que se encontram em nossa posse (Uso).&lt;br /&gt;
Ex Duplicatas a pagar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;Composição Patrimonial:&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O &lt;strong&gt;patrimônio&lt;/strong&gt; é dividido em três partes, como descrevemos abaixo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;Ativo (a) -&lt;/strong&gt; Parte positiva, composta de bens e direitos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;Passivel exigível (PE) -&lt;/strong&gt; Parte negativa, composta das obrigações com terceiros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;Patrimônio liquido (PL) -&lt;/strong&gt; Parte diferencial entre o A e o PE. Representa as obrigações&amp;nbsp;da organização para com os proprietários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;Função econômica da contabilidade; apurar o resuldado:&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;Resultado:&lt;/strong&gt; Diferença entre o valor das receitas e o valor das despesas. Pode ser:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;Positivo ou lucro:&lt;/strong&gt; Receita maiores que despesas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;Negativo ou prejuízo:&lt;/strong&gt; Receitas menores que despesas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;Nulo:&lt;/strong&gt; Receitas iguais às despesa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Texto escrito por Fernando Fernandes Arcari Retirado e Resumido de Estudos da Disciplina Administração e Empreendedorismo (Prof: Jose Luiz Raposo Fernandez).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Obrigado&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4915201496259718074-6011540295048873586?l=fernandoarcari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;
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&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O processo de desenvolvimento cultural da população brasileira foi singular, possibilitando o encontro de povos conquistadores e povos que mantinham uma estreita relação com a natureza e o meio ambiente. Ainda hoje, observamos nos grandes centros urbanos, ou nos mais distantes rincões do nosso território, a presença de vários animais silvestres convivendo com o ser humano, numa relação de domínio e admiração.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O hábito de manter animais silvestres como mascotes vem desde o tempo da colonização do Brasil. Quando os portugueses aqui aportaram, incorporaram a prática dos índios nativos de manter macacos e aves tropicais como seus animais de estimação, além de utilizarem o colorido das penas de aves brasileiras para adorno de chapéus e outras peças do vestuário. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Durante os trinta primeiros anos após o descobrimento do Brasil, as naus portuguesas que deixavam o país, costumavam levar em seus porões aproximadamente três mil peles de onças (Panthera onca) e 600 papagaios (Amazona sp.) em média. Ao serem desembarcadas na Europa, essas “mercadorias” estariam logo enfeitando vestidos e palácios do velho mundo. Usar chapéus ornados com penas coloridas de aves tropicais era considerado de muito bom gosto, e quase sempre era um luxo reservado apenas às classes mais abastadas. Aquele olhar estrangeiro de cobiça se perpetua até hoje, todavia carrega mais que uma simples curiosidade, ele traduz a certeza de que possuímos a maior reserva de biodiversidade do planeta, e nela estão contidas muitas respostas que ainda não chegaram ao conhecimento humano. Segundo dados do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente — PNUMA (Perfil do PNUMA -1992), cerca de cem espécies desaparecem todos os dias da face do planeta, sendo o comércio ilegal de animais silvestres uma das principais causas dessa tragédia.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em menos de 500 anos o Brasil já perdeu cerca de 94% de sua cobertura original de Mata Atlântica (Veja. Ed. Esp. Amazônia-1997), um dos principais ecossistemas do país. São cada vez mais constantes as incursões nas matas tropicais em busca de animais para fomentar o tráfico nacional e internacional. Manter animais silvestres em cativeiro continua sendo um hábito cultural da população brasileira: sejam os ricos, que exibem suas coleções particulares de animais silvestres como troféus à sua vaidade; sejam os miseráveis, que se embrenham na mata em busca desses animais que, vendidos, ajudarão a diminuir sua fome, ou sejam ainda os cientistas estrangeiros que buscam na fauna e na flora brasileira uma possibilidade de seus laboratórios faturarem altas quantias com a fabricação de novos medicamentos. A realidade é que os recursos faunísticos do Brasil encontram-se gravemente ameaçados pelo comércio ilegal.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &lt;br /&gt;
&amp;nbsp; Pesquisa feita em estudos sobre o tema Meio Ambiente (Educação Ambiental)&lt;br /&gt;
&lt;div align="center"&gt;&amp;nbsp; &lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&amp;nbsp; &lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;Em Breve mais um serviço estará disponivel &lt;a href="http://www.xxxxxxxxxxxxxx.com/"&gt;http://www.xxxxxxxxxxxxxx.com/&lt;/a&gt; - Aguarde﻿&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4915201496259718074-3107197142567520474?l=fernandoarcari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;p&gt;&lt;a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/2iUoLf_zcto696VlDF6VLozFFAo/0/da"&gt;&lt;img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/2iUoLf_zcto696VlDF6VLozFFAo/0/di" border="0" ismap="true"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt;&lt;br/&gt;
&lt;a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/2iUoLf_zcto696VlDF6VLozFFAo/1/da"&gt;&lt;img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/2iUoLf_zcto696VlDF6VLozFFAo/1/di" border="0" ismap="true"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;</description><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2010-11-16T13:52:14.956-02:00</app:edited></item><item><title>Cuidados que se deve ter com curriculos</title><link>http://fernandoarcari.blogspot.com/2010/11/cuidados-que-se-deve-ter-com-curriculos.html</link><author>noreply@blogger.com (Fernando Fernandes Arcari)</author><pubDate>Tue, 16 Nov 2010 02:05:21 PST</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-4915201496259718074.post-4025407475259026334</guid><description>&lt;strong&gt;Os detalhes que poderão arruinar seu futuro&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os erros mais comuns que mantém os currículos filtrados na hora de ir para a mesa das pessoas que tomam a decisão de contratar na empresa .&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
• Cores: Todo currículo deve ser feito em preto e branco. Não deixe que as facilidades da tecnologia o seduzam pelo caminho dos efeitos coloridos, sombreados e outros modismos. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
• Listas grandes: As listas geralmente são as responsáveis por fazer com que os currículos passem de duas páginas, além de desestimular a leitura. Se você já trabalhou em muitos lugares ou fez muitos cursos, selecione os últimos ou os mais relevantes para o objetivo almejado. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
• Lista de referências: As referências são muito importantes para sua contração, elas são o famoso QI (quem indica) e fazem parte do seu NetWorking, porém não devem ser inseridas no currículo. Imprima um documento separado para levar quando for chamado na entrevista. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
• RG e CPF : Você deve levá-los com você e não deve inserir os números no currículo. Apenas o departamento pessoal se interessará por esses documentos. Apresente-os apenas quando for solicitado, no momento certo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
• Pretensão salarial : Não coloque a pretensão salarial no currículo. Essa questão também deve ser discutida na entrevista e pessoalmente. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
• Fontes diferentes: Não misture tipos de letras. Utilize as fontes tradicionais como a Arial e principalmente com o tamanho da letra acima de 10 pontos. Geralmente os currículos são destinados a pessoas não tão jovens e que gostam de letras maiores. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
• Ser prolixo: Um currículo que fala, fala e não diz nada, com muitos termos técnicos que ninguém entende é outro erro comum. Seja claro, como quem conversa com uma pessoa que não é da área em que você já trabalhou. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
• Não colocar a idade : É comum pessoas acima dos 40 acharem que não devem colocar a idade. Isso é um erro, pois se a empresa já decidiu qual é a faixa etária que quer contratar, passa a ser perda de tempo valioso e esforço do candidato omitir essa informação. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
• Não revisar: Este talvez seja o pior erro que se possa cometer em um currículo. Revise várias vezes e peça para que outras pessoas também leiam a fim de evitar que um único erro passe uma impressão equivocada sobre você. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
• Usar mais que duas folhas: Um bom currículo deve ter uma única folha, no máximo duas. Isso demonstra o quanto o profissional é organizado, conciso e argumentado.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4915201496259718074-4025407475259026334?l=fernandoarcari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;p&gt;&lt;a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/i4bMxJQZ_vaBna5_honmvjmJah4/0/da"&gt;&lt;img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/i4bMxJQZ_vaBna5_honmvjmJah4/0/di" border="0" ismap="true"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt;&lt;br/&gt;
&lt;a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/i4bMxJQZ_vaBna5_honmvjmJah4/1/da"&gt;&lt;img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/i4bMxJQZ_vaBna5_honmvjmJah4/1/di" border="0" ismap="true"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;</description><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2010-11-16T08:05:21.940-02:00</app:edited></item><item><title></title><link>http://fernandoarcari.blogspot.com/2010/11/estatisticas-google-feita-para-o-blog-e.html</link><author>noreply@blogger.com (Fernando Fernandes Arcari)</author><pubDate>Mon, 15 Nov 2010 03:10:54 PST</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-4915201496259718074.post-7116582091927999667</guid><description>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;u&gt;Estatísticas Google feita para o Blog e Site&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;u&gt;Obrigado a todos que nos visitam Fernando Arcari.blogspot e Anúncios AKI.com agradece&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;&lt;strong&gt;Uma visão Geral de acordo com Estatísticas de visitações recebidas pelo Blog:&lt;/strong&gt; &lt;a href="http://fernandoarcari.blogspot.com/"&gt;http://fernandoarcari.blogspot.com/&lt;/a&gt; &lt;strong&gt;e pelo Site:&lt;/strong&gt; &lt;a href="http://www.anunciosaki.com/"&gt;http://www.anunciosaki.com/&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_XgfnJilmM-U/TOESWVTJsiI/AAAAAAAAAmY/7ucgKV4Tdu8/s1600/MAPA+MUNDIAL+DE+VISOES+-+SITE+BLOG+-+15-11-2010.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="160" px="true" src="http://1.bp.blogspot.com/_XgfnJilmM-U/TOESWVTJsiI/AAAAAAAAAmY/7ucgKV4Tdu8/s320/MAPA+MUNDIAL+DE+VISOES+-+SITE+BLOG+-+15-11-2010.png" width="320" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;Legenda de Visitas do Blog e do Site:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;Verde Escuro -&lt;/strong&gt; Locais onde os&amp;nbsp;Acessos&amp;nbsp;Estão&amp;nbsp;com Mais Frequencias&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;Verde Claro -&lt;/strong&gt; Locais onde os&amp;nbsp;Acessos&amp;nbsp;Estão Começando a Ficar Frequente&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;Branco -&lt;/strong&gt; Locais onde não Existem Acessos "Ainda"&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De acordo com as &lt;strong&gt;Estatísticas do Google&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;Já obtemos mais de&amp;nbsp;1000 visitas vindas dos EUA / Europa&amp;nbsp;-&amp;nbsp;Um número que cresce a cada DIA&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;Lembrando que o total de visitas já Ultrapassa 8 mil acessos no BLOG e SITE juntos&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Obrigado a todos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;&lt;u&gt;Anuncie Já Não perca tempo&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://www.anunciosaki.com/"&gt;&lt;img border="0" height="101" px="true" src="http://2.bp.blogspot.com/_XgfnJilmM-U/TOEUEyh9VJI/AAAAAAAAAmc/Cazgizbyyjg/s320/Anuncios+AKI+6.png" width="320" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div align="center"&gt;&lt;a href="http://www.anunciosaki.com/"&gt;http://www.anunciosaki.com/&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;Anuncie pela internet, a forma menos poluente de anunciar&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;Obrigado Anuncie seu Baner e tenha muito mais acesso em seu Site ou Blog confira os preços no Site &lt;a href="http://www.anunciosaki.com/"&gt;http://www.anunciosaki.com/&lt;/a&gt; ﻿&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;
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&lt;a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/UUZZ7q8bwuiv8oP3hI17FpRP-Kg/1/da"&gt;&lt;img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/UUZZ7q8bwuiv8oP3hI17FpRP-Kg/1/di" border="0" ismap="true"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;</description><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2010-11-15T09:10:54.277-02:00</app:edited><media:thumbnail url="http://1.bp.blogspot.com/_XgfnJilmM-U/TOESWVTJsiI/AAAAAAAAAmY/7ucgKV4Tdu8/s72-c/MAPA+MUNDIAL+DE+VISOES+-+SITE+BLOG+-+15-11-2010.png" height="72" width="72" /></item><item><title>O Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais</title><link>http://fernandoarcari.blogspot.com/2010/11/o-curso-superior-de-tecnologia-em.html</link><author>noreply@blogger.com (Fernando Fernandes Arcari)</author><pubDate>Sun, 14 Nov 2010 04:06:58 PST</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-4915201496259718074.post-4879572356415022557</guid><description>&lt;strong&gt;O Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais&lt;/strong&gt; tem por objetivo “formar profissionais aptos a desenvolver, de forma plena e inovadora, atividades na área de gerência”, devendo os profissionais ter a formação específica a seguir detalhada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;Específicos:&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
• Atuar nas empresas com visão sistêmica e empreendedora, capaz de planejar, implantar, gerir e avaliar projetos de gerenciais de desenvolvimento sustentável;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
• Compreender as necessidades e os valores de responsabilidade social, associados a bases de sólidos conceitos de justiça social e ética profissional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
• Atuar na administração das organizações, além de desenvolver atividades específicas da prática profissional dos processos de gerência, em consonância com as demandas mundiais, nacionais e regionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
• Atuar em equipes multidisciplinares de gerência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;O Tecnólogo em Processos Gerenciais&lt;/strong&gt; elabora e implementa planos de negócios, utilizando métodos e técnicas de gestão na formação e organização empresarial especificamente nos processos de comercialização, suprimento, armazenamento, movimentação de materiais e no gerenciamento de recursos financeiros e humanos. A habilidade para lidar com pessoas, capacidade de comunicação, trabalho em equipe, liderança, negociação, busca de informações, tomada de decisão em contextos econômicos, políticos, culturais e sociais distintos, são requisitos importantes a esse profissional.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4915201496259718074-4879572356415022557?l=fernandoarcari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;p&gt;&lt;a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/PykSXpJG2YwZJWZ1YJTjG4z-PVk/0/da"&gt;&lt;img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/PykSXpJG2YwZJWZ1YJTjG4z-PVk/0/di" border="0" ismap="true"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt;&lt;br/&gt;
&lt;a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/PykSXpJG2YwZJWZ1YJTjG4z-PVk/1/da"&gt;&lt;img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/PykSXpJG2YwZJWZ1YJTjG4z-PVk/1/di" border="0" ismap="true"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;</description><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2010-11-14T10:06:58.339-02:00</app:edited></item><item><title>NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho</title><link>http://fernandoarcari.blogspot.com/2010/11/nr-27-registro-profissional-do-tecnico.html</link><author>noreply@blogger.com (Fernando Fernandes Arcari)</author><pubDate>Sun, 14 Nov 2010 02:55:23 PST</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-4915201496259718074.post-5283742739579089402</guid><description>27.1. O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho através da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho ou das Delegacias Regionais do Trabalho. (127.001-0 / I3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
27.2. O registro do Técnico de Segurança do Trabalho será efetuado pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST ou pelas Delegacias Regionais do Trabalho - DRT e concedido:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) ao portador de certificado de conclusão de ensino de segundo grau de Técnico de Segurança do Trabalho, com currículo oficial aprovado pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC e realizado em estabelecimento de ensino de segundo grau reconhecido no País;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) ao portador de certificado de conclusão de ensino em segundo grau e de curso de formação profissionalizante pós-segundo grau de técnico de segurança do trabalho, com currículo oficial aprovado pelo MEC e realizado em estabelecimento de ensino de segundo grau reconhecido no País;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) ao portador de Registro de Supervisor ou Técnico de Segurança emitido pelo Ministério do Trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) ao portador de certificado de conclusão de curso realizado no exterior e reconhecido no Brasil, de acordo com a legislação em vigor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
27.3. O requerimento para o registro poderá ser encaminhado diretamente pelo interessado à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho ou às Delegacias Regionais do Trabalho ou encaminhado através dos Sindicatos de Técnicos de Segurança do Trabalho ou Associações de Técnicos de Segurança do Trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
27.3.1. O requerimento deverá incluir o nome completo e endereço do requerente e ser acompanhado da seguinte documentação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) cópia autenticada do documento comprobatório de formação profissional, constantes na alínea "a", "b", "c" ou "d" do item 27.2 desta NR (frente e verso, se for o caso);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG).&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4915201496259718074-5283742739579089402?l=fernandoarcari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;p&gt;&lt;a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/64IkC4yMW904MTMoE7qPiYbMeCg/0/da"&gt;&lt;img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/64IkC4yMW904MTMoE7qPiYbMeCg/0/di" border="0" ismap="true"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt;&lt;br/&gt;
&lt;a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/64IkC4yMW904MTMoE7qPiYbMeCg/1/da"&gt;&lt;img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/64IkC4yMW904MTMoE7qPiYbMeCg/1/di" border="0" ismap="true"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;</description><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2010-11-14T08:55:23.024-02:00</app:edited></item><item><title></title><link>http://fernandoarcari.blogspot.com/2010/11/inaugurado-laboratorio-de-pesquisa.html</link><author>noreply@blogger.com (Fernando Fernandes Arcari)</author><pubDate>Sat, 13 Nov 2010 02:11:53 PST</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-4915201496259718074.post-2866178983817363411</guid><description>Inaugurado laboratório de pesquisa ambiental&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O laboratório foi inaugurado dia 28/07/2010&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Criado para medir a qualidade da água e de extratos aquosos de amostras ambientais e, também, verificar a concentração de determinados gases na atmosfera, o Laboratório de Pesquisa Ambiental em Aerossóis, Soluções Aquosas e Tecnologias (Laquatec) foi inaugurado (28/7) pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), em São José dos Campos (SP). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com competência para manipulação e análise de amostras ambientais, o Laquatec, uma facilidade do Centro de Ciência do Sistema Terrestre (CCST) do INPE, será utilizado por pesquisadores de diversas áreas do Instituto, como Previsão do Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC), Sensores e Materiais (LAS), Combustão e Propulsão (LCP) e Observação da Terra (OBT), além de instituições parceiras.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Seus resultados terão impactos em estudos sobre mudanças ambientais e climáticas, ciclos biogeoquímicos, emissão de poluentes, entre outros. “Além de caracterizar quimicamente amostras ambientais - ar, água, solo, plantas, etc -, o laboratório colabora no desenvolvimento e testes de tecnologias com aplicações na quantificação e detecção de espécies químicas”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Instalado em duas salas do prédio Circuito Impresso, o Laquatec já possui equipamentos para realizar análise por técnica de cromatografia a líquido, medições de carbono e nitrogênio e está adquirindo outras facilidades. O local está preparado para manipulação de amostras, calibração de sondas de qualidade de águas, caracterização de sensores, montagem de coletores de aerossóis, entre outras atividades.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_XgfnJilmM-U/TN5hdnoQIbI/AAAAAAAAAmM/QuuvVsta97E/s1600/Laboratorio+Ambiental+-+S%25C3%25A3o+Jos%25C3%25A9+dos+Campos.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="120" px="true" src="http://4.bp.blogspot.com/_XgfnJilmM-U/TN5hdnoQIbI/AAAAAAAAAmM/QuuvVsta97E/s320/Laboratorio+Ambiental+-+S%25C3%25A3o+Jos%25C3%25A9+dos+Campos.png" width="320" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;Instalações do Laquatec&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &lt;br /&gt;
Assuntos Interessantes Coletados e Pesquisados na internet - Meio Ambiente (Prevenção)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4915201496259718074-2866178983817363411?l=fernandoarcari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;p&gt;&lt;a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/qHlKpIVh_itdHZPk_j-H4EmFnyw/0/da"&gt;&lt;img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/qHlKpIVh_itdHZPk_j-H4EmFnyw/0/di" border="0" ismap="true"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt;&lt;br/&gt;
&lt;a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/qHlKpIVh_itdHZPk_j-H4EmFnyw/1/da"&gt;&lt;img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/qHlKpIVh_itdHZPk_j-H4EmFnyw/1/di" border="0" ismap="true"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;</description><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2010-11-13T08:11:53.000-02:00</app:edited><media:thumbnail url="http://4.bp.blogspot.com/_XgfnJilmM-U/TN5hdnoQIbI/AAAAAAAAAmM/QuuvVsta97E/s72-c/Laboratorio+Ambiental+-+S%25C3%25A3o+Jos%25C3%25A9+dos+Campos.png" height="72" width="72" /></item><item><title>Ergonomia em empresas de ônibus / Transportadoras entre outras (Prevenção para seus Motoristas)</title><link>http://fernandoarcari.blogspot.com/2010/11/ergonomia-em-empresas-de-onibus.html</link><author>noreply@blogger.com (Fernando Fernandes Arcari)</author><pubDate>Thu, 11 Nov 2010 22:16:19 PST</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-4915201496259718074.post-5764886042507241584</guid><description>- Orientação com um nutricionista (Para organizar a alimentação balanceada do Motorista) – AJUDA A EVITAR ACIDENTES. Pois a Alimentação balanceada é interesse, não enche o motorista fazendo com que ele tenha sono, ainda mais na madrugada que é liberado o hormônio do sono (das 3 às 5 da manhã)&amp;nbsp; Horário que mais acontece acidentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Tacógrafo – é interessante para medir a velocidade constante do veiculo , pois inibe o motorista a ultrapassar velocidade excessivas em locais indevidos.;&lt;br /&gt;
- Câmera de Segurança na Cabine do motorista, inibe ele a dormir no volante, a cometer erros, como dar carona, paradas indevidas em locais indevidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Iluminação na cabine do motorista, inibe ele a cair no sono, ajuda a procurar algo caso necessite;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Não ser severo com Horários. (Pois faz com que o motorista apresse para chegar no horário);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Paradas na madrugada(interessante parar as 3 da manhã, pois o hormônio do sono é liberado , é interessante que o motorista faça exercícios em locais com bastante iluminação (de preferência em salas alugas ou da empresa ou convênios);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Proibir paradas em Locais indevidos, fazer um mapa com paradas estratégicas para que o cardápio feito para o dia, não seja desperdiçado, com isso evita do motorista se alimentar fora do cardápio (Com famosos petiscos indevidos).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em Empresas de ônibus 40% de gastos indevidos ocorre com o Carro, Indenizações, Advogados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Ergonomia NR 17 – Evita acidentes, evita lesões, pratique essa idéia como uma prevenção&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Autor do texto – Fernando Fernandes Arcari – Pesquisas em matérias de estudo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;Anuncie Já Seu Site/Blog - Obrigado﻿&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://www.anunciosaki.com/"&gt;&lt;img border="0" px="true" src="http://2.bp.blogspot.com/_XgfnJilmM-U/TNzbZs731PI/AAAAAAAAAmA/Sv9Z50x8Fjg/s1600/Projeto+Anuncios+AKI+-+FA.png" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;Anuncie pela internet, a forma menos poluente de Anunciar﻿&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4915201496259718074-5764886042507241584?l=fernandoarcari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;p&gt;&lt;a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/zPA86UOFvMcVolGAoB7sMhuElio/0/da"&gt;&lt;img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/zPA86UOFvMcVolGAoB7sMhuElio/0/di" border="0" ismap="true"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt;&lt;br/&gt;
&lt;a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/zPA86UOFvMcVolGAoB7sMhuElio/1/da"&gt;&lt;img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/zPA86UOFvMcVolGAoB7sMhuElio/1/di" border="0" ismap="true"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;</description><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2010-11-12T04:16:19.317-02:00</app:edited><media:thumbnail url="http://2.bp.blogspot.com/_XgfnJilmM-U/TNzbZs731PI/AAAAAAAAAmA/Sv9Z50x8Fjg/s72-c/Projeto+Anuncios+AKI+-+FA.png" height="72" width="72" /></item><media:rating>nonadult</media:rating></channel></rss>

