<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><rss xmlns:itunes="http://www.itunes.com/dtds/podcast-1.0.dtd" version="2.0"><channel><title>Glebson Direito</title><description></description><managingEditor>noreply@blogger.com (Glebson de Sousa Lessa)</managingEditor><pubDate>Thu, 19 Sep 2024 10:57:53 -0700</pubDate><generator>Blogger http://www.blogger.com</generator><openSearch:totalResults xmlns:openSearch="http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/">504</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex xmlns:openSearch="http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/">1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage xmlns:openSearch="http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/">25</openSearch:itemsPerPage><link>http://glebsondireito.blogspot.com/</link><language>en-us</language><itunes:explicit>no</itunes:explicit><itunes:subtitle/><itunes:category text="News &amp; Politics"/><itunes:owner><itunes:email>noreply@blogger.com</itunes:email></itunes:owner><item><title>Decisão do TJMG no caso que admitiu a usucapião de bem público</title><link>http://glebsondireito.blogspot.com/2014/09/decisao-do-tjmg-no-caso-que-admitiu.html</link><author>noreply@blogger.com (Glebson de Sousa Lessa)</author><pubDate>Tue, 2 Sep 2014 11:05:00 -0700</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-3322496438848918969.post-2573080939341156532</guid><description>&lt;div style="background-color: white; border: 0px; color: #404040; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 21px; margin-bottom: 20px; padding: 0px; word-wrap: break-word;"&gt;
Prezados,&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; border: 0px; color: #404040; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 21px; margin-bottom: 20px; padding: 0px; word-wrap: break-word;"&gt;
Segue abaixo o acórdão do Tribunal de Minas Gerais confirmando a sentença de usucapião de área pública, do DERMG, nos termos de&amp;nbsp;&lt;a href="http://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/noticias/136402006/sentenca-de-mg-reconhece-usucapiao-de-bem-publico" rel="nofollow" style="border: 0px; color: #007000; font-family: inherit; font-weight: inherit; line-height: inherit; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: none;" target="_blank"&gt;postagem anterior&lt;/a&gt;...&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; border: 0px; color: #404040; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 21px; margin-bottom: 20px; padding: 0px; word-wrap: break-word;"&gt;
Bons estudos.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; border: 0px; color: #404040; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 21px; margin-bottom: 20px; padding: 0px; word-wrap: break-word;"&gt;
Professor Tartuce&lt;/div&gt;
&lt;hr class="period-divider" style="background-color: white; border-color: rgb(228, 228, 228); border-style: solid; color: #404040; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 21px; margin: 40px auto; width: 125px;" /&gt;
&lt;div style="background-color: white; border: 0px; color: #404040; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 21px; margin-bottom: 20px; padding: 0px; word-wrap: break-word;"&gt;
RESULTADO DO JULGAMENTO EM 08.05.2014.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; border: 0px; color: #404040; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 21px; margin-bottom: 20px; padding: 0px; text-align: justify; word-wrap: break-word;"&gt;
EMENTA: APELAÇÃO CIVIL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA – DETENÇÃO – INOCORRÊNCIA – POSSE COM “ANIMUS DOMINI” – COMPROVAÇÃO – REQUISITOS DEMONSTRADOS – PRESCRIÇÃO AQUISITIVA – EVIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – EVIDÊNCIA – PRECEDENTES - NEGAR PROVIMENTO. - “A prescrição, modo de adquirir domínio pela posse contínua (isto é, sem intermitências), ininterrupta (isto é, sem que tenha sido interrompida por atos de outrem), pacífica (isto é, não adquirida por violência), pública (isto é, exercida à vista de todos e por todos sabida), e ainda revestida com o animus domini, e com os requisitos legais, transfere e consolida no possuidor a propriedade da coisa, transferência que se opera, suprindo a prescrição a falta de prova de título preexistente, ou sanando o vício do modo de aquisição”.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; border: 0px; color: #404040; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 21px; margin-bottom: 20px; padding: 0px; text-align: justify; word-wrap: break-word;"&gt;
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0194.10.011238-3/001 - COMARCA DE CORONEL FABRICIANO&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; border: 0px; color: #404040; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 21px; margin-bottom: 20px; padding: 0px; text-align: justify; word-wrap: break-word;"&gt;
- APELANTE (S): DER MG DEPARTAMENTO DE ESTRADAS RODAGEM ESTADO MINAS GERAIS&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; border: 0px; color: #404040; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 21px; margin-bottom: 20px; padding: 0px; text-align: justify; word-wrap: break-word;"&gt;
- APELADO (A)(S): CLAUDIO APARECIDO GONÇALVES TITO, DORACI SANTOS MELO TITO, FATIMA MARIA LOPES TITO, EXPEDITO CASSIMIRO ROSA, JOSÉ CASSIMIRO DE OLIVEIRA, ROSILENE CARVALHO DE OLIVEIRA, JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA RAMOS, MARCO AURÉLIO GONÇALVES TITO E OUTRO (A)(S), MARIA DAS DORES SILVA ROSA, MARIA FERREIRA DAS GRAÇAS OLIVEIRA, MARIA MARGARIDA DE OLIVEIRA, FERNANDO INÁCIO DE OLIVEIRA, IVONETE APARECIDA GONÇALVES TITO E OUTRO (A)(S)&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; border: 0px; color: #404040; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 21px; margin-bottom: 20px; padding: 0px; text-align: justify; word-wrap: break-word;"&gt;
ACÓRDÃO&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; border: 0px; color: #404040; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 21px; margin-bottom: 20px; padding: 0px; text-align: justify; word-wrap: break-word;"&gt;
Vistos etc., acorda, em Turma, a 5ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; border: 0px; color: #404040; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 21px; margin-bottom: 20px; padding: 0px; text-align: justify; word-wrap: break-word;"&gt;
DES. BARROS LEVENHAGEN RELATOR. DES. BARROS LEVENHAGEN (RELATOR)&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; border: 0px; color: #404040; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 21px; margin-bottom: 20px; padding: 0px; text-align: justify; word-wrap: break-word;"&gt;
VOTO&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; border: 0px; color: #404040; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 21px; margin-bottom: 20px; padding: 0px; text-align: justify; word-wrap: break-word;"&gt;
Trata-se de recurso de apelação, interposto pelo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DE MINAS GERAIS (DER/MG), contra sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito Marcelo Pereira da Silva às fls. 291/295v, que, nos autos da AÇÃO REIVINDICATÓRIA movida em face de MARCO AURÉLIO GONÇALVES TITO E OUTROS, julgou improcedente o pedido inicial e procedente o pedido contraposto pelos réus, para “declarar o domínio dos requeridos sobre os imóveis descritos na exordial, devendo a presente sentença servir de título para registro, oportunamente, no Cartório de Registro de Imóveis.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; border: 0px; color: #404040; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 21px; margin-bottom: 20px; padding: 0px; text-align: justify; word-wrap: break-word;"&gt;
"Em razão da sucumbência, condenou o autor no pagamento de honorários advocatícios fixados em R$1.000,00. Nas razões de fls. 297/301, o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DE MINAS GERAIS-DER/MG, alega que “é proprietário do imóvel, o qual serviu de acampamento para os servidores da autarquia à época da construção das rodovias estaduais”, e, neste contexto, os servidores sempre souberam que o imóvel era da autarquia, e que sua tolerância na utilização do bem configura mera detenção consentida.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; border: 0px; color: #404040; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 21px; margin-bottom: 20px; padding: 0px; text-align: justify; word-wrap: break-word;"&gt;
Aduz que não induz posse os atos de mera permissão ou tolerância, pelo que pugna pela reforma da sentença. Apresentadas contrarrazões às fls. 303/306 e 307/310, pugnando pelo desprovimento do recurso. A d. Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pela desnecessidade de intervenção do Ministério Público no feito (fls. 315 – TJ).&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; border: 0px; color: #404040; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 21px; margin-bottom: 20px; padding: 0px; text-align: justify; word-wrap: break-word;"&gt;
É o relatório.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; border: 0px; color: #404040; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 21px; margin-bottom: 20px; padding: 0px; text-align: justify; word-wrap: break-word;"&gt;
Conheço do recurso, presentes os pressupostos de admissibilidade.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; border: 0px; color: #404040; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 21px; margin-bottom: 20px; padding: 0px; text-align: justify; word-wrap: break-word;"&gt;
‘Data venia’, sem razão o Apelante. Inicialmente se faz necessário distinguir a detenção, tese encampada pelo autor, ora apelante, da posse, requisito necessário à usucapião. O&amp;nbsp;&lt;a class="cite" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111983995/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02" rel="10731286" style="border: 0px; color: #007000; font-family: inherit; font-weight: inherit; line-height: inherit; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: none;" title="LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002."&gt;Código Civil&lt;/a&gt;, em seu artigo&amp;nbsp;&lt;a class="cite" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10655205/artigo-1198-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002" rel="10655205" style="border: 0px; color: #007000; font-family: inherit; font-weight: inherit; line-height: inherit; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: none;" title="Artigo 1198 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002"&gt;1.198&lt;/a&gt;, definiu o instituto da detenção como sendo: “Considera­se detentor aquele que, achando­se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.”&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; border: 0px; color: #404040; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 21px; margin-bottom: 20px; padding: 0px; text-align: justify; word-wrap: break-word;"&gt;
A doutrina se refere ao detentor como servidor da posse.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; border: 0px; color: #404040; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 21px; margin-bottom: 20px; padding: 0px; text-align: justify; word-wrap: break-word;"&gt;
Neste sentido a lição de Maria Helena Diniz: “(...) é aquele que em razão de sua situação de dependência econômica ou de um vínculo de subordinação em relação a uma outra pessoa (proprietário), exerce sobre o bem não uma posse própria, mas a posse desta última e em nome desta, em obediência a uma ordem ou instrução. É o que ocorre com empregados em geral, caseiros, almoxarifes, administradores, bibliotecários, diretores de empresa, que são considerados detentores de bens sobre os quais não exercem posse própria.” (Maria Helena Diniz.&amp;nbsp;&lt;a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111983995/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02" rel="nofollow" style="border: 0px; color: #007000; font-family: inherit; font-weight: inherit; line-height: inherit; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: none;" target="_blank"&gt;Código Civil&lt;/a&gt;&amp;nbsp;Anotado. 11ª Ed.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; border: 0px; color: #404040; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 21px; margin-bottom: 20px; padding: 0px; text-align: justify; word-wrap: break-word;"&gt;
Lado outro, a posse “ad usucapionem” leva ao reconhecimento do domínio, gerando o direito de propriedade, possuindo requisitos próprios. Destarte, o “animus domini” constitui requisito da prescrição aquisitiva, devendo ser demonstrado no exercício da posse.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; border: 0px; color: #404040; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 21px; margin-bottom: 20px; padding: 0px; text-align: justify; word-wrap: break-word;"&gt;
Assim, o possuidor deve se comportar como se dono fosse, exteriorizando convicção de que aquele bem lhe pertence, para isso, há de comprovar a prática de atos de proprietário, conforme lição de Antônio Moura Borges, pois, se o proprietário perdeu a propriedade por haver abandonado-a, deixando de praticar atos inerentes ao domínio, justo o possuidor adquirir essa propriedade desde que demonstrado esta manifestação. Necessário, também, que a posse “ad usucapinonem” seja ininterrupta e contínua, sem oposição ou incontestada.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; border: 0px; color: #404040; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 21px; margin-bottom: 20px; padding: 0px; text-align: justify; word-wrap: break-word;"&gt;
Neste sentido, os ensinamentos Benedito Silvério Ribeiro: “A posse ininterrupta ou contínua é que perdura durante o tempo determinado em lei, sem sofrer interrupção ou descontinuidade. (...) A posse em oposição deverá ser conforme o direito, isto é, justa (justa causa possessionis), sem os vícios da violência, clandestinidade e precariedade.” (Tratado de Usucapião. Benedito Ribeiro Silvério. 4ª Ed)&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; border: 0px; color: #404040; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 21px; margin-bottom: 20px; padding: 0px; text-align: justify; word-wrap: break-word;"&gt;
Portanto, a detenção simples da coisa, sem o animus de tê-la como sua, não tem consequência para a aquisição da propriedade, constituindo-se mero fato, ou seja, mera detenção, o que não é o caso dos autos, conforme demonstram as provas carreadas aos autos, principalmente, a perícia técnica de fls. 182/218:&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; border: 0px; color: #404040; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 21px; margin-bottom: 20px; padding: 0px; text-align: justify; word-wrap: break-word;"&gt;
“O que acontece neste caso, é que os moradores (ex-funcionários do DER/MG), pouco a pouco foram edificando suas casas no local do acampamento. Com o tempo, as famílias foram crescendo, criando-se vínculo com a propriedade e desde então se passaram aproximadamente 30 anos. Hoje, uma pequena vila, dotada de infraestrutura como: asfalto, energia elétrica, mina e uma pequena igreja. Esta área ocupada pelos moradores, corresponde aproximadamente a 26% do imóvel. O restante encontra-se livre.” Assim, aquele que por mais de trinta anos, como no presente caso, tem como seu o imóvel, tratando-o ou cultivando-o, tornando-o útil, não pode ser compelido a desocupá-lo à instância de quem o abandonou. Na espécie, os réus demonstraram a aquisição da posse do imóvel há mais de trinta anos, sem qualquer oposição do DER. Destarte, demonstrado está que os réus, ora apelados, não detinham apenas a mera detenção do bem, mas verdadeiramente sua posse, como se donos fossem.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; border: 0px; color: #404040; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 21px; margin-bottom: 20px; padding: 0px; text-align: justify; word-wrap: break-word;"&gt;
A teor do que ensina Maria Helena Diniz, a respeito da usucapião previsto no&amp;nbsp;&lt;a class="cite" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111983995/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02" rel="10731286" style="border: 0px; color: #007000; font-family: inherit; font-weight: inherit; line-height: inherit; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: none;" title="LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002."&gt;Código Civil&lt;/a&gt;: “O usucapiente terá apenas de provar a sua posse.” E, ainda, a lição de Tito Fulgêncio: “A prescrição, modo de adquirir domínio pela posse contínua (isto é, sem intermitências), ininterrupta (isto é, sem que tenha sido interrompida por atos de outrem), pacífica (isto é, não adquirida por violência), pública (isto é, exercida à vista de todos e por todos sabida), e ainda revestida com o animus domini, e com os requisitos legais, transfere e consolida no possuidor a propriedade da coisa, transferência que se opera, suprindo a prescrição a falta de prova de título preexistente, ou sanando o vício do modo de aquisição”. (Tito Fulgêncio. Da Posse e das Ações Possessórias, 7ª Edição, p. 450).&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; border: 0px; color: #404040; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 21px; margin-bottom: 20px; padding: 0px; text-align: justify; word-wrap: break-word;"&gt;
Constata-se ter sido preenchido não só o requisito temporal exigido no&amp;nbsp;&lt;a class="cite" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111983995/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02" rel="10731286" style="border: 0px; color: #007000; font-family: inherit; font-weight: inherit; line-height: inherit; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: none;" title="LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002."&gt;Código Civil&lt;/a&gt;, como também a qualidade dos apelados de legítimos possuidores a título próprio, da fração do imóvel objeto da presente demanda, sendo mister o reconhecimento de seu direito à aquisição da sua propriedade pela usucapião, ao contrário do que defende o apelante.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; border: 0px; color: #404040; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 21px; margin-bottom: 20px; padding: 0px; text-align: justify; word-wrap: break-word;"&gt;
Ademais, cumpre ressaltar que malgrado os bens públicos não sejam passíveis de aquisição por usucapião (art.&amp;nbsp;&lt;a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/2721464/artigo-183-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988" rel="nofollow" style="border: 0px; color: #007000; font-family: inherit; font-weight: inherit; line-height: inherit; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: none;" target="_blank"&gt;183&lt;/a&gt;,&amp;nbsp;&lt;a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10657381/par%C3%A1grafo-3-artigo-183-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988" rel="nofollow" style="border: 0px; color: #007000; font-family: inherit; font-weight: inherit; line-height: inherit; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: none;" target="_blank"&gt;§ 3º&lt;/a&gt;, da&amp;nbsp;&lt;a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/112175738/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" rel="nofollow" style="border: 0px; color: #007000; font-family: inherit; font-weight: inherit; line-height: inherit; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: none;" target="_blank"&gt;CF&lt;/a&gt;; art. 102, do Código Civil) o imóvel usucapiendo não está incluído em área de domínio público, tanto que, conforme corretamente decidiu o d. Magistrado “a quo”: “Importa salientar que, no caso concreto dos autos, a viabilidade de se declarar a prescrição aquisitiva se encontra ainda mais evidente, porque já existe uma lei em vigor autorizando expressamente o DER a doar os imóveis em comento ao Município de Antônio Dias, justamente para que este lhes dê uma destinação social, promovendo o assentamento das famílias que estão no local, conforme se verifica às fls. 264/266.”&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; border: 0px; color: #404040; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 21px; margin-bottom: 20px; padding: 0px; text-align: justify; word-wrap: break-word;"&gt;
No mesmo sentido, o entendimento deste eg. Tribunal de Justiça:&lt;/div&gt;
&lt;blockquote style="background-color: white; border-left-color: rgb(238, 238, 238); border-left-style: solid; border-width: 0px 0px 0px 3px; color: #666666; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; font-style: italic; line-height: 1.6em; margin: 0px 0px 20px; padding: 0px 0px 0px 10px;"&gt;
&lt;div style="border: 0px; font-family: inherit; line-height: 21px; margin-bottom: 20px; padding: 0px; text-align: justify; word-wrap: break-word;"&gt;
AÇÃO DE USUCAPIÃO - BEM IMÓVEL - ÁREA MARGINAL À RODOVIA ESTADUAL - IMPUGNAÇÃO DO DER/MG - RESPEITO À FAIXA DE DOMÍNIO - REGULAMENTAÇÃO DA LEI QUE EXIGE RESERVA DA ÁREA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - INEFICÁCIA POSITIVA DA NORMA - INAPLICABILIDADE. RESPEITO À""AREA NON AEDIFICANDI""- USUCAPIÃO - POSSIBILIDADE - MERA IMPOSIÇÃO DE LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA - RECURSO DESPROVIDO - DECISÃO CONFIRMADA. - Não restando provada a regulamentação, pelo DER/MG (ente com circunscrição sobre a rodovia estadual), da lei que contém disciplina geral acerca da reserva de 'faixa de domínio' de áreas marginais a rodovias estaduais, impõe-se reconhecer a ineficácia positiva da norma, ante a ausência de parâmetros objetivos acerca da identificação e demarcação da área. - A exigência legal de reserva de faixa não-edificável de 15 metros de cada lado das rodovias implica mera limitação administrativa, com imposição de obrigação de não-fazer, não representando óbice, portanto, à usucapião da respectiva área. (Apelação Cível 1.0012.04.001688-8/001, Relator (a): Des.(a) Eduardo Andrade, 1ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/04/2010, publicação da sumula em 21/05/2010) CONSTITUCIONAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - POSSE""AD USUCAPIONEM""- PRAZO SUPERIOR A 20 (VINTE) ANOS - OCORRÊNCIA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1 - Se o autor comprova possuir o imóvel por prazo contínuo e superior a vinte anos - nos termos do art.&amp;nbsp;&lt;a class="cite notIndex" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10652639/artigo-1238-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002" rel="10652639" style="border: 0px; color: #007000; font-family: inherit; font-style: normal; font-weight: inherit; line-height: inherit; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: none;" title="Artigo 1238 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002"&gt;1.238&lt;/a&gt;&amp;nbsp;do&amp;nbsp;&lt;a class="cite" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111983995/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02" rel="10731286" style="border: 0px; color: #007000; font-family: inherit; font-style: normal; font-weight: inherit; line-height: inherit; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: none;" title="LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002."&gt;Código Civil&lt;/a&gt;&amp;nbsp;-, com""animus domini""e pacificamente, faz ele jus à aquisição prescritiva. 2 - A existência de área 'non aedificandi' correspondente à parte da faixa de domínio de rodovia estadual não impede a prescrição aquisitiva do bem, por não se tratar de bem público, mas de bem particular sujeito à limitação administrativa. 3 - Recurso não provido. (Apelação Cível 1.0346.07.013776-2/001, Relator (a): Des.(a) Edgard Penna Amorim, 8ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 10/11/2011, publicação da sumula em 27/01/2012)&lt;/div&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;blockquote style="background-color: white; border-left-color: rgb(238, 238, 238); border-left-style: solid; border-width: 0px 0px 0px 3px; color: #666666; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; font-style: italic; line-height: 1.6em; margin: 0px 0px 20px; padding: 0px 0px 0px 10px;"&gt;
&lt;div style="border: 0px; font-family: inherit; line-height: 21px; margin-bottom: 20px; padding: 0px; text-align: justify; word-wrap: break-word;"&gt;
PROCESSUAL CIVIL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA DEMANDA. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Não se vislumbra a impossibilidade jurídica da demanda, pois, malgrado os bens públicos não sejam passíveis de aquisição por usucapião (art.&amp;nbsp;&lt;a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/2721464/artigo-183-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988" rel="nofollow" style="border: 0px; color: #007000; font-family: inherit; font-style: normal; font-weight: inherit; line-height: inherit; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: none;" target="_blank"&gt;183&lt;/a&gt;,&amp;nbsp;&lt;a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10657381/par%C3%A1grafo-3-artigo-183-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988" rel="nofollow" style="border: 0px; color: #007000; font-family: inherit; font-style: normal; font-weight: inherit; line-height: inherit; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: none;" target="_blank"&gt;§ 3º&lt;/a&gt;, da&lt;a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/112175738/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" rel="nofollow" style="border: 0px; color: #007000; font-family: inherit; font-style: normal; font-weight: inherit; line-height: inherit; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: none;" target="_blank"&gt;Constituição Federal&lt;/a&gt;; art. 102, do Código Civil de 2002), o imóvel usucapiendo não está incluído em área de domínio público. II - O fato de recair sobre a área próxima à malha ferroviária, limitação administrativa consubstanciada na obrigação de não fazer - não edificar -, não a torna bem de domínio público, ao contrário, apenas implica a existência de imposição de obrigação negativa sobre a propriedade particular. (Apelação Cível 1.0499.07.004302-5/001, Relator (a): Des.(a) Bitencourt Marcondes, 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 29/04/2009, publicação da sumula em 05/06/2009)&lt;/div&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;div style="background-color: white; border: 0px; color: #404040; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 21px; margin-bottom: 20px; padding: 0px; word-wrap: break-word;"&gt;
Portanto, estando presentes os requisitos da usucapião, e não logrando o réu, ora apelante, demonstrar os fatos alegados, é de se negar provimento ao recurso, confirmando a d. Sentença fustigada.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; border: 0px; color: #404040; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 21px; margin-bottom: 20px; padding: 0px; word-wrap: break-word;"&gt;
Com estas considerações, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; border: 0px; color: #404040; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 21px; margin-bottom: 20px; padding: 0px; word-wrap: break-word;"&gt;
Custas, “ex lege”. DES. VERSIANI PENNA (REVISOR)&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; border: 0px; color: #404040; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 21px; margin-bottom: 20px; padding: 0px; word-wrap: break-word;"&gt;
De acordo com o (a) Relator (a). DES. LUÍS CARLOS GAMBOGI&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; border: 0px; color: #404040; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 21px; margin-bottom: 20px; padding: 0px; word-wrap: break-word;"&gt;
De acordo com o (a) Relator (a). SÚMULA:"NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO"&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; border: 0px; color: #404040; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 21px; margin-bottom: 20px; padding: 0px; word-wrap: break-word;"&gt;
fonte:http://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/noticias/136657712/decisao-do-tjmg-no-caso-que-admitiu-a-usucapiao-de-bem-publico?utm_campaign=newsletter-daily_20140901_47&amp;amp;utm_medium=email&amp;amp;utm_source=newsletter&lt;/div&gt;
</description><thr:total xmlns:thr="http://purl.org/syndication/thread/1.0">0</thr:total></item><item><title>Ação sobre presença obrigatória de farmacêutico em drogarias será analisada pela Justiça Federal de GO</title><link>http://glebsondireito.blogspot.com/2014/03/acao-sobre-presenca-obrigatoria-de.html</link><author>noreply@blogger.com (Glebson de Sousa Lessa)</author><pubDate>Tue, 25 Mar 2014 13:01:00 -0700</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-3322496438848918969.post-2884285733184220733</guid><description>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;O ministro Teori Zavascki afastou a competência originária do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar a Ação Cível Originária (ACO) 863, na qual o Conselho Federal de Farmácia (CFF) e o Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás pedem que seja obrigatória a presença de um farmacêutico em todos os estabelecimentos farmacêuticos, farmácias e drogarias do Estado de Goiás. A matéria diz respeito a uma ação civil pública proposta contra o Estado de Goiás e o município de Goiânia, originariamente distribuída para a 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Goiânia.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;Segundo os autos, após a manifestação dos representantes judiciais dos réus e do Ministério Público Federal (MPF), o indeferimento do pedido de antecipação de tutela, entre outros atos processuais, o juízo de origem [4ª Vara Federal] declinou da competência para o STF, sob o fundamento de existência de conflito federativo entre autarquia federal e Estado.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;Decisão&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;O relator do caso, ministro Teori Zavascki, explicou que o artigo 102, inciso I, alínea “f”, da Constituição Federal estabelece a competência originária do Supremo para as causas e os conflitos entre a União e os estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta. Mas ele destacou que, de acordo com o entendimento firmado na ACO 1295, “é preciso distinguir o (I) conflito entre os entes da Federação, que se restringe ao litígio intersubjetivo, (II) do conflito federativo, que ultrapassa os limites subjetivos e possui potencialidade suficiente para afetar os demais entes e até mesmo o pacto federativo”.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;No caso, o ministro entendeu que a controvérsia se restringe à fiscalização do desempenho de profissão de farmacêutico em território municipal e estadual, o que não gera conflito federativo suficiente a caracterizar a competência do STF. Além disso, afirmou que, conforme a jurisprudência da Corte (Questão de Ordem na ACO 417), o processo entre estado e autarquia federal com sede, filial ou escritório de representação no local do litígio não se insere na competência do Supremo. No mesmo sentido, o relator citou a Petição (PET) 1286 e a ACO 359.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;Dessa forma, o ministro Teori Zavascki afastou a competência originária do Supremo e determinou a devolução dos autos ao juízo da 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Goiânia, a quem compete processar e julgar o pedido inicial.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;EC/AD&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;Processos relacionados&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;ACO 863&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;Fonte: Notícias do STF&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
</description><thr:total xmlns:thr="http://purl.org/syndication/thread/1.0">0</thr:total></item><item><title>Juiz nega pedido de São Paulo para acessar documentos do Cade</title><link>http://glebsondireito.blogspot.com/2013/08/juiz-nega-pedido-de-sao-paulo-para.html</link><category>NOTICIAS</category><author>noreply@blogger.com (Glebson de Sousa Lessa)</author><pubDate>Tue, 6 Aug 2013 18:20:00 -0700</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-3322496438848918969.post-1099861100584497147</guid><description>&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
&lt;b class="ecxtx" style="font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;Juiz nega pedido de São Paulo para acessar documentos do Cade&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;em&gt;Débora Zampier&lt;br /&gt;Repórter da Agência Brasil&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
A Justiça Federal no Distrito Federal negou pedido do governo de São Paulo para ter acesso a documentos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) relativos à suspeita de cartel em licitações de metrô e trens no estado.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
Em decisão provisória, assinada, o Juiz Federal Gabriel Queiroz Neto argumenta não ter se convencido sobre a urgência para liberar os documentos. O governo paulista alegava ter o direito de acessar o material porque tem o dever de apurar as mesmas denúncias em análise no Cade.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
Na decisão, o juiz argumenta que o Cade ainda está investigando e depurando informações obtidas por decisão judicial. “O Cade não negou propriamente o acesso do estado aos documentos. Na verdade, o que o Cade está fazendo é analisando a documentação, para aí sim, poder verificar o que deve ser mantido em sigilo, ou não”, destaca.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
O magistrado ainda aponta que é possível flexibilizar o conceito de sigilo quando o trânsito de informações se mantém dentro da esfera pública, mas que isso não pode ser decidido de forma provisória e individual por um juiz.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
Queiroz Neto entende que a ausência de documentos do Cade não impede que o Estado de São Paulo promova suas próprias investigações. “Quando muito, os documentos poderiam apenas facilitar sua atividade. Entretanto, ao menos para esta sede liminar, não vejo a alegada urgência”, conclui.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
O processo continuará sob tramitação, com pedido de informações às partes envolvidas e abertura de vista ao Ministério Público Federal.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
Na semana passada, o Secretário-Chefe da Casa Civil do Estado de São Paulo, Edson Aparecido, negou que o governo tenha conhecimento sobre o suposto cartel em licitações em obras do metrô e criticou a atuação do Cade no caso, que "tem se transformado em um instrumento de polícia política". Em nota publicada em seu&amp;nbsp;&lt;em&gt;site&lt;/em&gt;, o conselho disse repudiar qualquer acusação de instrumentalização política das investigações para apuração do suposto cartel.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fonte:&amp;nbsp;&lt;b&gt;Agência Brasil&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; float: right; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;
[&amp;nbsp;&lt;a href="https://blu178.mail.live.com/mail/#BRA" style="color: #333333; cursor: pointer;"&gt;voltar&lt;/a&gt;&amp;nbsp;]&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
&lt;a href="https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=3322496438848918969" name="BRA4" style="cursor: pointer;" target="_blank"&gt;&lt;/a&gt;&lt;b class="ecxtx" style="font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;Justiça Federal começa a ouvir testemunhas de acusação de acidente com avião da TAM&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;em&gt;Elaine Patricia Cruz&lt;br /&gt;Repórter da Agência Brasil&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
A Justiça Federal em São Paulo começa a ouvir, quarta-feira (07.08), a partir das 14h, oito testemunhas de acusação do acidente com o avião da TAM, no Aeroporto de Congonhas, em julho de 2007, na zona sul da capital paulista. A explosão do Airbus causou a morte de 199 pessoas.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
As testemunhas foram arroladas pelo Ministério Público Federal (MPF) e vão ser ouvidas pelos Juiz Federal Márcio Assad Guardia, da 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo. A imprensa não poderá acompanhar os depoimentos.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
Passados seis anos do acidente, estas são as duas primeiras audiências do caso. As testemunhas de defesa serão ouvidas nos dias 11 de novembro (por videoconferência com a subseção Judiciária do Rio de Janeiro), 12 de novembro (também por videoconferência, com a Subseção Judiciária de Brasília e de Curitiba) e nos dias 3, 9 e 10 de dezembro, em São Paulo.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
Serão julgados a ex-Diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) Denise Abreu; o Vice-Presidente de Operações da TAM, Alberto Fajerman; e o Diretor de Segurança de Voo da companhia, Marco Aurélio dos Santos de Miranda e Castro. Eles foram denunciados pelo Procurador da República Rodrigo de Grandis e respondem pelo crime de “atentado contra a segurança de transporte aéreo”, na modalidade culposa.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
O procurador diz, no processo, que o diretor e o vice-presidente da TAM tinham conhecimento “das péssimas condições de atrito e frenagem da pista principal do Aeroporto de Congonhas” e, mesmo assim, não tomaram providências para que, em condições de pista molhada, os pousos fossem redirecionados para outros aeroportos. Ambos também são acusados de não divulgar, a partir de janeiro de 2007, as mudanças de procedimento de operação com o reverso desativado (pinado) do Airbus-320.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
Denise Abreu é acusada de agir com imprudência, ao liberar a pista do aeroporto, a partir do dia 29 de junho de 2007, “sem a realização do serviço de grooving [ranhuras na pista que facilitam a frenagem das aeronaves] e sem fazer formalmente uma inspeção, a fim de atestar sua condição operacional em conformidade com os padrões de segurança aeronáutica”.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
Foram essas imprudências que levaram, na análise do MPF, o avião a atravessar todo a pista do aeroporto sem conseguir parar, até bater em um prédio da TAM no lado de fora do terminal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fonte:&amp;nbsp;&lt;b&gt;Agência Brasil&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; float: right; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;
[&amp;nbsp;&lt;a href="https://blu178.mail.live.com/mail/#BRA" style="color: #333333; cursor: pointer;"&gt;voltar&lt;/a&gt;&amp;nbsp;]&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
&lt;a href="https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=3322496438848918969" name="BRA5" style="cursor: pointer;" target="_blank"&gt;&lt;/a&gt;&lt;b class="ecxtx" style="font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;Schin é condenada a pagar R$ 700 mil por assédio moral&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;em&gt;Daniel Mello&lt;br /&gt;Repórter da Agência Brasil&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
A Brasil Kirin, empresa dona da marca de bebidas Schin, foi condenada a pagar indenização de R$ 700 mil por assédio moral. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O Juiz Roberto Benavente Cordeiro, da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP), determinou ainda que a empresa apure as reclamações e tome medidas efetivas para acabar com as práticas abusivas.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
Em inquérito civil, conduzido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Guarulhos, constatou-se que os gerentes desrespeitavam os funcionários, com gritos e xingamentos, para cobrar o alcance das metas estipuladas pela empresa. Havia até ameças de que caso o desempenho não fosse satisfatório, os empregados poderiam ser enviados para outra região. “As cobranças envolviam gritos e utilização de palavras como&amp;nbsp;&lt;em&gt;safado&lt;/em&gt;”, informou o MPT na fundamentação da ação contra a Kirin.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
O juiz determinou que a empresa divulgue internamente os canais de reclamação existentes. Segundo o texto, a Kirin deverá deixar claro para seus funcionários, em especial nos cargos de gerência e direção, que vai apurar as reclamações e punir os responsáveis pelas práticas de assédio.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
Procurada pela Agência Brasil, a Brasil Kirin disse que não se manifesta sobre processos judiciais ou administrativos que estejam em trâmite.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fonte:&amp;nbsp;&lt;b&gt;Agência Brasil&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;
</description><thr:total xmlns:thr="http://purl.org/syndication/thread/1.0">0</thr:total></item><item><title>Delação anônima: os requisitos para sua admissão no processo penal</title><link>http://glebsondireito.blogspot.com/2013/08/delacao-anonima-os-requisitos-para-sua.html</link><category>NOTICIAS</category><author>noreply@blogger.com (Glebson de Sousa Lessa)</author><pubDate>Mon, 5 Aug 2013 07:02:00 -0700</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-3322496438848918969.post-6386129232118641657</guid><description>&lt;div style="background-color: white; padding-bottom: 10px;"&gt;
&lt;div class="tipo_texto" style="color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 9px; padding: 5px 5px 5px 0px;"&gt;
ESPECIAL&lt;/div&gt;
&lt;span class="titulo_texto" style="color: #9d362e; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; font-weight: bold; margin-left: 0px; padding: 5px 5px 10px 0px;"&gt;Delação anônima: os requisitos para sua admissão no processo penal&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="conteudo_texto" style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;"&gt;
Imagine a situação. Você descobre que seu vizinho é um criminoso de alta periculosidade, foragido da Justiça e, além de tudo isso, amigo de policiais corruptos. Você decide denunciar o paradeiro do bandido, mas será que faria isso se tivesse que se identificar?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ir até a polícia e noticiar o ocorrido pode ser uma sentença de morte. Nesse contexto, nasce naturalmente a delação anônima, uma eficiente ferramenta a serviço da sociedade. Importância que se evidencia na criação e implementação, cada vez maior, de instrumentos como o disque-denúncia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esse pensamento, entretanto, não é unanimidade no universo jurídico. Alguns operadores do direito questionam a legalidade da denúncia anônima. Como argumento, recorrem ao artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a livre manifestação do pensamento, mas veda o anonimato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A jurisprudência tem mostrado, contudo, que, ainda que existam divergências sobre a constitucionalidade ou legalidade da delação anônima, a sua admissão no processo penal depende, exclusivamente, de uma questão procedimental adotada durante a investigação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Inquérito policial&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O procedimento investigativo tem início com a notitia criminis, que é a maneira como a autoridade policial toma conhecimento de um fato aparentemente criminoso. Quando a autoridade recebe uma denúncia de terceiros, fala-se em delatio criminis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na delatio criminis, qualquer pessoa do povo pode denunciar, mesmo que não esteja envolvida com a situação. Caso a denúncia seja anônima, estaremos diante de uma delatio criminis inqualificada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao receber a denúncia anônima, a autoridade policial terá que se convencer, primeiro, da veracidade dos fatos narrados e isso é feito por meio das investigações preliminares que deverão ser realizadas antes da abertura do inquérito. Convencida de que há indícios de infração penal, a autoridade deverá, então, dar seguimento ao procedimento formal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nos julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível observar que, uma vez seguido esse procedimento, não há que se falar em inconstitucionalidade da delação anônima.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Confirmada a justa causa, ou seja, indícios de autoria e materialidade do crime, o delegado de polícia deverá, então, instaurar o inquérito. O que não se deve é determinar a imediata instauração deste sem que seja confirmada a verossimilhança dos fatos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Diligências preliminares&amp;nbsp;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Em recente julgamento de habeas corpus, a Quinta Turma do STJ analisou o caso de um réu denunciado por tráfico de drogas mediante delação anônima (HC 227.307).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nas investigações preliminares, foram realizadas interceptações telefônicas que confirmaram a denúncia. A defesa, entretanto, alegou a nulidade da ação porque a interceptação telefônica teria sido proveniente de denúncia anônima, sem prévia investigação e sem a devida fundamentação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Turma negou o pedido. Em suas argumentações, a desembargadora convocada Marilza Maynard, relatora, disse não ignorar que a investigação não pode ser baseada exclusivamente em denúncia anônima, mas observou que, “do pedido de quebra de sigilo telefônico, formulado pela autoridade policial, extrai-se com facilidade que foram realizadas diligências preliminares objetivando averiguar a verossimilhança das denúncias anônimas recebidas”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Operação Albatroz&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outro exemplo bastante conhecido, e que deixa evidente essa posição da Corte a respeito da admissão da denúncia anônima, foi o caso da&amp;nbsp;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=368&amp;amp;tmp.texto=76648" style="color: #2465a4; font-family: 'trebuchet ms', arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12px;"&gt;Operação Albatroz&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;, deflagrada em agosto de 2004, que desbaratou uma quadrilha acusada de fraudar licitações em Manaus (HC 38.093).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma denúncia anônima revelou todo o esquema fraudulento à polícia. Diversos procedimentos, como quebra de sigilos telefônicos e bancários, foram adotados e a polícia conseguiu reunir farto material incriminador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o ministro Gilson Dipp, relator do processo, não se pode falar em inconstitucionalidade do procedimento por ter sido deflagrado após uma delação anônima, porque esta não foi a condição determinante para a instauração do inquérito, mas sim o que foi apurado durante a investigação preliminar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É o que também sustenta o ministro Og Fernandes. Para ele, uma forma de tornar harmônicos os valores constitucionais da proteção contra o anonimato e da supremacia da segurança e do interesse público é admitir a denúncia anônima “desde que tomadas medidas efetivas e prévias pelos órgãos de investigação, no sentido de se colherem elementos e informações que confirmem a plausibilidade das acusações anônimas”&lt;br /&gt;(HC 204.778).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Dever de agir&amp;nbsp;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou ainda, em processo de sua relatoria, que a autoridade policial tem o dever de apurar a veracidade dos fatos. Então, uma vez que a autoridade pode agir de ofício, o anonimato se torna irrelevante se o resultado das diligências efetuadas apontarem justa causa (REsp 1.096.274).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se todos os procedimentos de investigações preliminares forem executados de forma correta, à luz da legislação, e os fatos apurados de forma consistente, a origem da denúncia não terá importância, pois a autoridade policial terá o poder-dever de agir.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Recurso eficiente&amp;nbsp;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Foi graças a uma denúncia anônima que a polícia prendeu o último suspeito de participar da morte da dentista Cinthya Magaly Moutinho de Souza, queimada viva em São Bernardo do Campo (SP), no final de abril.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Também foi depois de uma denúncia não identificada que a polícia do Rio de Janeiro prendeu, em julho, Orlando Cézar Conceição, o Mocotó, suspeito de chefiar o tráfico de drogas no Morro da Casa Branca, na Tijuca, Zona Norte do Rio. Mocotó é acusado de tráfico de drogas e diversos homicídios, e tinha 11 mandados de prisão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não é difícil perceber o prejuízo que sofreria a sociedade se o estado fosse privado desse recurso tão eficiente para elucidação de crimes. Como bem destacou o ministro Gilson Dipp, ao se referir a entendimento do Supremo Tribunal Federal em relação à admissão da denúncia anônima no processo penal: “Não se pode ignorar a existência de um fato ilícito somente em função da procedência do conhecimento deste” (HC 38.093).&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
</description><thr:total xmlns:thr="http://purl.org/syndication/thread/1.0">0</thr:total></item><item><title>Defesa diz que "mundo do crime ganhou" com condenação de PMs no julgamento do Carandiru</title><link>http://glebsondireito.blogspot.com/2013/08/defesa-diz-que-mundo-do-crime-ganhou.html</link><category>NOTICIAS</category><author>noreply@blogger.com (Glebson de Sousa Lessa)</author><pubDate>Mon, 5 Aug 2013 07:00:00 -0700</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-3322496438848918969.post-6397027225951093077</guid><description>&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
&lt;em&gt;Elaine Patricia Cruz&lt;br /&gt;Repórter da Agência Brasil&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
A Advogada Ieda Ribeiro de Souza, responsável pela defesa dos policiais militares condenados a 624 anos de prisão pela morte de 52 detentos na antiga Casa de Detenção do Carandiru, criticou a decisão dos jurados, anunciada na madrugada de sábado (03.08). Em entrevista após a leitura da sentença, a advogada disse que a “sociedade perdeu e o mundo do crime ganhou” com a condenação. “Quando se condenam policiais que trabalharam honestamente, corretamente e que não tiveram nenhuma participação nesse número de mortes, há a desvalorização de quem nos protege.”&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
Os 52 detentos mortos ocupavam o terceiro pavimento do Pavilhão 9 da casa de detenção. A advogada informou que vai recorrer da sentença. Os réus poderão apelar em liberdade. Eles também foram condenados à perda de cargo público, mas isso só ocorrerá, segundo promotores e a advogada, após a sentença ter transitado em julgado, ou seja, até serem esgotados os recursos e as instâncias.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
Para a advogada, o resultado da segunda etapa do julgamento do Massacre do Carandiru, embora tenha sido uma decisão de sete jurados da sociedade civil, não reflete a opinião da sociedade como um todo. “Vão à internet e vão ver os comentários que se tem lá dentro. Aquilo reflete a sociedade.”&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
A advogada disse que, para os próximos dois julgamentos do Massacre do Carandiru, pretende insistir na tese de que não é possível individualizar a conduta dos policiais, indicando quem matou determinado preso. A mesma tese foi usada na primeira etapa de julgamento, em abril, quando 26 policiais foram condenados por 13 mortes.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
Já o Promotor Fernando Pereira Filho disse estar satisfeito com a decisão dos jurados. “Os jurados, mais uma vez, reconheceram não apenas que esses policiais praticaram os crimes pelos quais foram condenados, mas reafirmaram a percepção que tiveram outros tribunais populares acerca da efetiva ocorrência de um massacre”, disse ele. “A voz da sociedade, dentro do julgamento, é dada dentro do tribunal de júri”, acrescentou. Segundo ele, a decisão dos jurados demonstrou que “a sociedade não vai compactuar com o desrespeito à vida e o desrespeito ao ser humano”.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
Para Pereira Filho, decorridos 20 anos do episódio, a violência policial ainda é muito grande. "Não tenho dúvida disso."&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
O Promotor Eduardo Olavo Canto Neto disse ter confiança de que, nos próximos julgamentos referentes ao Carandiru, novas condenações virão. Segundo ele, a condenação dos policiais na segunda etapa de julgamento foi possível principalmente por causa das provas. "Houve muitas provas de que os policiais praticaram um massacre em outubro de 1992. Nós demonstramos claramente, para os jurados, que eles cometeram esse massacre."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte:&amp;nbsp;&lt;b&gt;Agência Brasil&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;
</description><thr:total xmlns:thr="http://purl.org/syndication/thread/1.0">0</thr:total></item><item><title>Superior Tribunal de Justiça</title><link>http://glebsondireito.blogspot.com/2013/08/superior-tribunal-de-justica.html</link><category>NOTICIAS</category><author>noreply@blogger.com (Glebson de Sousa Lessa)</author><pubDate>Mon, 5 Aug 2013 06:59:00 -0700</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-3322496438848918969.post-5684807777555614484</guid><description>&lt;table cellpadding="0" cellspacing="0" class="ecxtable_noticias" style="background-color: white; border: 1px solid rgb(238, 238, 238); color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; padding: 5px; width: 688px;"&gt;&lt;tbody&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td class="ecxcol_judiciario" style="background-color: #ff6600; color: white; font-weight: bold; padding: 2px;"&gt;Superior Tribunal de Justiça&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td align="left"&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="float: right;"&gt;
[&amp;nbsp;&lt;a href="https://blu178.mail.live.com/mail/#STJ" style="color: #333333; cursor: pointer;"&gt;voltar&lt;/a&gt;&amp;nbsp;]&lt;/div&gt;
&lt;div style="margin-bottom: 1.35em;"&gt;
&lt;a href="" name="STJ1" style="cursor: pointer;" target="_blank"&gt;&lt;/a&gt;&lt;b class="ecxtx" style="font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;Decisão explicita jurisprudência do STJ sobre controvérsias em contratos bancários&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cobrança de comissão de permanência, descaracterização de mora, parcelamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e o cabimento de compensação de valores e repetição de indébito foram analisados em decisão monocrática proferida pelo Ministro Luis Felipe Salomão em recurso especial da BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento.&lt;/div&gt;
&lt;div style="margin-bottom: 1.35em;"&gt;
A instituição financeira entrou com recurso questionando decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que considerou justa a compensação de valores e a repetição do indébito (para recebimento da quantia paga indevidamente pelo cliente); limitou os juros remuneratórios, considerados abusivos; afastou a possibilidade de cobrança da comissão de permanência cumulada com a multa moratória e vetou a cobrança do IOF em parcelas mensais, considerando que nos valores cobrados já estavam embutidos os demais encargos.&lt;/div&gt;
&lt;div style="margin-bottom: 1.35em;"&gt;
&lt;strong&gt;Comissão de permanência&lt;/strong&gt;A comissão de permanência é uma taxa cobrada pela instituição financeira de devedores que tenham algum título vencido. O valor pode ser exigido durante o período de inadimplência, levando em consideração a taxa média dos juros de mercado e limitando-se ao percentual fixado previamente no contrato.&lt;/div&gt;
&lt;div style="margin-bottom: 1.35em;"&gt;
Porém, não é possível que seja cumulada com a multa contratual nem com a correção monetária, juros remuneratórios ou moratórios. Segundo o Ministro Salomão, após a comprovação da mora, os encargos devem ser todos afastados, mantendo-se apenas a comissão de permanência.&lt;/div&gt;
&lt;div style="margin-bottom: 1.35em;"&gt;
&lt;strong&gt;Descaracterização da mora&lt;/strong&gt;Mesmo que o simples ajuizamento não gere o afastamento da mora, o abuso na exigência dos “encargos da normalidade”, seja com juros remuneratórios ou com capitalização de juros, é suficiente para a descaracterização da mora do devedor.&lt;/div&gt;
&lt;div style="margin-bottom: 1.35em;"&gt;
No caso analisado, houve uma interferência jurídica que limitou os juros remuneratórios à taxa média do mercado por considerá-los abusivos. Se houve a comprovação da abusividade durante a vigência do contrato, a mora do devedor fica, então, descaracterizada.&lt;/div&gt;
&lt;div style="margin-bottom: 1.35em;"&gt;
&lt;strong&gt;Parcelamento de IOF&lt;/strong&gt;Quanto à impossibilidade da cobrança do IOF de forma parcelada, o ministro ressaltou a jurisprudência do STJ, que entende que o encargo só deve ser considerado ilegal e abusivo quando demonstrada, de forma definitiva, a vantagem exagerada por parte do agente financeiro, algo que cause desequilíbrio na relação jurídica.&lt;/div&gt;
&lt;div style="margin-bottom: 1.35em;"&gt;
Diferentemente do TJRS, Salomão entendeu que não houve abuso no caso em questão e autorizou o parcelamento do tributo.&lt;/div&gt;
&lt;div style="margin-bottom: 1.35em;"&gt;
&lt;strong&gt;Compensação e repetição&lt;/strong&gt;Com base em jurisprudência sólida do STJ sobre o assunto, o ministro afirmou que sempre que ocorrer pagamento indevido, que possa causar o enriquecimento ilícito de quem o recebe, deve haver compensação de valores e repetição de indébito.&lt;/div&gt;
&lt;div style="margin-bottom: 1.35em;"&gt;
&lt;strong&gt;Limitação de juros&lt;/strong&gt;Em sua decisão, o Ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o tema da limitação de juros remuneratórios já tem jurisprudência firmada no STJ. Segundo entendimento do Tribunal, a Lei da Usura não alcança os contratos bancários quando se trata de juros, devendo eventual abuso ser demonstrado em cada caso, com a comprovação cabal do desequilíbrio contratual ou de lucros excessivos.&lt;/div&gt;
&lt;div style="margin-bottom: 1.35em;"&gt;
O simples fato de os juros ultrapassarem 12% ao ano e a estabilidade inflacionária do período são insuficientes para demonstrar o abuso.&lt;/div&gt;
&lt;div style="margin-bottom: 1.35em;"&gt;
O ministro lembrou posicionamento firmado em recente decisão de recurso repetitivo sobre o tema. No REsp nº 1.061.530, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, foi estabelecido que a determinação de abusividade é variável e a adoção de critérios genéricos é impossível, ainda que se encontre na taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central, um valioso referencial.&lt;/div&gt;
&lt;div style="margin-bottom: 1.35em;"&gt;
“Mas cabe somente ao juiz, no exame das peculiaridades do caso concreto, avaliar se os juros contratados foram ou não abusivos”, afirmou a ministra. Portanto, em situações excepcionais, quando caracterizada a relação de consumo e comprovado abuso que coloque o consumidor em desvantagem exagerada, a revisão das taxas de juros remuneratórios é admitida.&lt;/div&gt;
&lt;div style="margin-bottom: 1.35em;"&gt;
No caso em questão, o TJRS, levando em consideração a taxa média de mercado, de 23,54% ao ano, julgou abusiva a taxa de 31,84% cobrada pela instituição financeira. O entendimento foi mantido porque sua eventual revisão exigiria reexame de provas, o que não é admitido em recurso especial, por força da Súmula nº 7.&lt;/div&gt;
&lt;div style="margin-bottom: 1.35em;"&gt;
&lt;strong&gt;Provimento parcial&lt;/strong&gt;Depois de analisar todos os pontos do recurso, o Ministro Luis Felipe Salomão manteve a decisão da instância inferior em sua quase totalidade, aceitando apenas o questionamento sobre o parcelamento do tributo. Nesse ponto, conheceu do recurso especial e autorizou a cobrança de forma parcelada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte:&amp;nbsp;&lt;b&gt;STJ&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;
</description><thr:total xmlns:thr="http://purl.org/syndication/thread/1.0">0</thr:total></item><item><title>Deputado vai responder a ação penal no STF por calúnia e difamação</title><link>http://glebsondireito.blogspot.com/2013/05/deputado-vai-responder-acao-penal-no.html</link><category>NOTICIAS</category><author>noreply@blogger.com (Glebson de Sousa Lessa)</author><pubDate>Fri, 10 May 2013 06:49:00 -0700</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-3322496438848918969.post-1831829299960965850</guid><description>&lt;br /&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
&lt;em&gt;Débora Zampier&lt;br /&gt;Repórter da Agência Brasil&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Deputado Federal Wladimir da Costa (PMDB-PA) terá que responder a ação penal por calúnia e difamação. A queixa-crime foi oferecida pelo então Prefeito de Nova Timboteua (PA) Antônio Nazaré Elias Correa.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
O caso refere-se a entrevista concedida pelo parlamentar a uma rádio da Cidade de Capanema (PA) em janeiro de 2010. Na ocasião, Wladimir acusou Correa de ameaçar um repórter, de ser alcoólatra e usuário de drogas e de praticar atos de corrupção.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
A defesa do deputado alegou que seu cliente estava coberto pela imunidade parlamentar, uma vez que estava no exercício do mandato. Também invocou princípios como liberdade de expressão, crítica política e proteção à honra.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
Os ministros do STF seguiram entendimento do relator do processo, Ministro Luiz Fux, para quem a imunidade parlamentar tem limites. “A imunidade não se aplica à entrevista jornalística prestada à rádio”, disse. De acordo com ele, a prerrogativa se aplica quando as afirmações são feitas no calor do debate e no exercício da função parlamentar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte:&amp;nbsp;&lt;b&gt;Agência Brasil&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;
</description><thr:total xmlns:thr="http://purl.org/syndication/thread/1.0">0</thr:total></item><item><title>Renan Calheiros diz que quer fortalecer Senado em relação aos outros Poderes</title><link>http://glebsondireito.blogspot.com/2013/05/renan-calheiros-diz-que-quer-fortalecer.html</link><category>NOTICIAS</category><author>noreply@blogger.com (Glebson de Sousa Lessa)</author><pubDate>Fri, 10 May 2013 06:48:00 -0700</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-3322496438848918969.post-1943264115987962485</guid><description>&lt;br /&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
&lt;em&gt;Mariana Jungmann&lt;br /&gt;Repórter da Agência Brasil&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
O Presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse&amp;nbsp;que quer “fortalecer” o Senado diante dos outros Poderes. Após discurso em que fez um balanço dos 100 primeiros dias de sua gestão, Calheiros voltou a defender a proposta de emenda à Constituição que altera o rito das medidas provisórias como forma de afirmação do Congresso diante do Executivo. Ele também criticou o controle prévio de constitucionalidade, por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), de projetos de lei que ainda estejam em tramitação.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
“Nós não podemos concordar, de forma nenhuma, com o controle constitucional preventivo do processo legislativo. Discutir a constitucionalidade de uma lei que não veio à luz é algo com o qual nós não vamos concordar. Não dá para concordar, porque isso interrompe o processo legislativo. Esse poder não é de outro poder da República; esse poder é do Poder Legislativo, é do Congresso Nacional, outorgado pelo povo”, disse.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
Recentemente, o Parlamento e o Judiciário estiveram envolvidos em polêmica por causa de liminares concedidas por ministros do Supremo Tribunal Federal como a que suspendeu a tramitação do projeto de lei que reduz o tempo de televisão de novos partidos políticos e a que suspendeu os efeitos da nova lei dos&lt;em&gt;royalties&lt;/em&gt;&amp;nbsp;de petróleo. As decisões provocaram desconforto entre os presidentes da Câmara e do Senado, que têm reclamado da interferência do Judiciário no Legislativo.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
Sobre as relações com o Executivo, Renan Calheiros, que também é Presidente do Congresso Nacional, disse que retomou as conversas com o Presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), sobre a PEC das MPs. Ele disse que não é possível o Senado continuar votando matérias que chegam à casa com um dia de prazo, embora tenha aceitado fazer isso em casos de MPs muito relevantes.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
“Ontem mesmo votamos aqui uma medida provisória muito importante, que havia chegado na véspera. Nós excepcionalizamos essa votação em função da grande vontade da Casa de colaborar com a aprovação dessa importantíssima medida provisória, mas, do ponto de vista legislativo, é impraticável que o Senado Federal se obrigue pelos fatos a apreciar uma medida provisória de um dia para o outro”, disse o presidente.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
Enquanto a PEC não é aprovada, Renan ressaltou que manterá o procedimento adotado desde a gestão de José Sarney, segundo a qual as MPs só serão votadas se chegarem com pelo menos dez dias de prazo antes do vencimento.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
Renan Calheiros tem procurado melhorar a imagem do Senado com medidas de corte de custos. Uma ampla reforma legislativa vem sendo anunciada em etapas nos últimos meses de modo a desburocratizar serviços prestados pela Casa e reduzir gastos. Departamentos e secretarias serão fechados e outros terão o número de cargos de confiança reduzidos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte:&amp;nbsp;&lt;b&gt;Agência Brasil&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;
</description><thr:total xmlns:thr="http://purl.org/syndication/thread/1.0">0</thr:total></item><item><title>Agnelo revoga decreto que combatia homofobia</title><link>http://glebsondireito.blogspot.com/2013/05/agnelo-revoga-decreto-que-combatia.html</link><category>NOTICIAS</category><author>noreply@blogger.com (Glebson de Sousa Lessa)</author><pubDate>Fri, 10 May 2013 06:47:00 -0700</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-3322496438848918969.post-7492908425882646096</guid><description>&lt;br /&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
&lt;em&gt;Do Portal EBC&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
O Governador do Distrito Federal (DF), Agnelo Queiroz, decidiu revogar o decreto publicado&amp;nbsp;no&amp;nbsp;&lt;em&gt;Diário Oficial&lt;/em&gt;que previa punições a órgãos públicos locais e estabelecimentos comerciais que cometessem atos homofóbicos.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
De acordo com nota publicada pelo governo do DF, a publicação no&amp;nbsp;&lt;em&gt;Diário Oficial&lt;/em&gt;&amp;nbsp;foi um “erro de tramitação” porque o texto não passou pela área jurídica. “Foram identificados vícios formais, que precisam ser corrigidos”, diz a nota.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
O decreto previa multas de R$ 5 a R$ 50 mil, suspensão e cassação de alvará, além da impossibilidade de realizar contratos com o governo local para estabelecimentos que discriminassem clientes por sua orientação sexual.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
Segundo o decreto, seriam considerados atos homofóbicos o constrangimento ou exposição ao ridículo, atendimento diferenciado, proibição de ingresso ou permanência no local, preterimento em seleção ou entrevista de emprego, atos de coação, ameaça ou violência, entre outros.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
O texto previa o uso do nome social por travestis e transexuais nos serviços públicos do DF. O nome social é aquele adotado pelo travesti a partir da sua identificação de gênero, no lugar do que consta na certidão de nascimento.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
Apesar da revogação, a nota publicada diz que o GDF “reitera seu compromisso com os direitos humanos e contra discriminação de qualquer espécie”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte:&amp;nbsp;&lt;b&gt;Agência Brasil&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;
</description><thr:total xmlns:thr="http://purl.org/syndication/thread/1.0">0</thr:total></item><item><title>Tribunal Superior do Trabalho</title><link>http://glebsondireito.blogspot.com/2013/05/tribunal-superior-do-trabalho.html</link><category>NOTICIAS</category><author>noreply@blogger.com (Glebson de Sousa Lessa)</author><pubDate>Fri, 10 May 2013 06:45:00 -0700</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-3322496438848918969.post-5420377891896234012</guid><description>&lt;br /&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
&lt;b class="ecxtx" style="font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;Turma eleva de R$ 5 mil para R$ 100 mil indenização por morte de mineiro por silicose&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A morte de um mineiro aos 53 anos, causada por silicose, levou a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho a aumentar de R$ 5 mil para R$ 100 mil o valor de indenização fixada em instância regional a ser paga a seu filho. Ex-empregado da Anglogold Ashanti Brasil Mineração Ltda., para quem trabalhou em minas subterrâneas de ouro a partir de janeiro de 1965, ele se aposentou por invalidez em setembro de 1979 e faleceu 13 anos depois, em outubro de 1992. "Impor a título de reparação pela morte do ex-empregado, por complicações advindas da doença profissional adquirida - silicose -, a quantia de R$ 5 mil, certamente está muito aquém de qualquer reparação digna à família do trabalhador falecido", destacou o Ministro Pedro Paulo Manus, recentemente aposentado e relator do recurso de revista na Sétima Turma.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
O processo teve origem na Vara do Trabalho de Nova Lima (MG), que estipulou o valor da indenização em R$ 5 mil. O autor recorreu da sentença, alegando que pela extensão e gravidade do dano, que resultou na morte de seu pai, o valor da reparação era desproporcional, e pediu majoração. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) não proveu o recurso, considerando a indenização condizente com a situação.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
&lt;strong&gt;Extensão do dano&lt;/strong&gt;Doença pulmonar ocupacional decorrente do trabalho em mineração, a silicose é uma moléstia respiratória causada pela inalação de pó de sílica. Os sintomas são tosse, falta de ar e perda de peso, podendo causar também artrite reumatoide, esclerose sistêmica progressiva, lúpus eritematoso sistêmico, câncer de pulmão, insuficiência respiratória e tuberculose. Na avaliação do Ministro Pedro Manus, quando se trata de morte do empregado, o julgador deve ser muito criterioso, em decorrência da extensão do dano. Ele lembrou que, apesar de se impor um valor para compensação, "tal aspecto, em momento algum, é capaz de excluir a dor dos familiares": o que se busca é apenas minimizar o sofrimento causado.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
Para fixar o valor da indenização, ele ressaltou que deve ser considerado ainda o aspecto socioeducativo da condenação. O objetivo é que as empresas que atuam com agentes agressores da saúde de seus empregados, como no caso de atividades em minas subterrâneas, "empreendam esforços para diminuir ao máximo a gravidade das lesões e das doenças profissionais, para evitar a ocorrência de morte dos trabalhadores".&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
&lt;strong&gt;Divergência de valor&lt;/strong&gt;Ao apresentar seu voto durante o julgamento do recurso, o Ministro Manus entendeu que a decisão regional violava o art. 944 do Código Civil, por não considerar a extensão do dano. Diante da desproporcionalidade entre o dano e a reparação, fixava em R$ 30 mil o novo valor da indenização.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
O Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Presidente da Sétima Turma, divergiu quanto ao valor, e manifestou-se "extremamente surpreendido" com a decisão regional que estipulara em R$ 5 mil a condenação. Ele destacou a necessidade de se considerar o caráter punitivo da condenação, a capacidade econômica da empresa, uma grande multinacional, e a extensão do dano causado, com a morte do trabalhador, com apenas 53 anos, de uma "doença pavorosa". Para o presidente da Turma, o valor da reparação por dano moral deveria ser majorado para R$ 300 mil.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
O relator, porém, observou que havia um obstáculo processual a esse valor: o filho do trabalhador, nas razões do recurso de revista, pediu a majoração de R$ 5 mil para R$ 100 mil, e a reparação não poderia ultrapassar esse limite.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
Processo: RR nº 67.000/51.2008.5.03.0091&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte:&amp;nbsp;&lt;b&gt;TST&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; float: right; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;
[&amp;nbsp;&lt;a href="https://blu153.mail.live.com/mail/#TST" style="color: #333333; cursor: pointer;"&gt;voltar&lt;/a&gt;&amp;nbsp;]&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
&lt;a href="" name="TST2" style="cursor: pointer;" target="_blank"&gt;&lt;/a&gt;&lt;b class="ecxtx" style="font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;TST mantém liminar que obriga hospitais do ES a adequar instalações destinadas a empregados&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em sessão do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizada na última segunda-feira (06.05), o Estado do Espírito Santo não conseguiu a suspensão de liminar concedida nos autos de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).&amp;nbsp; A ação determinava a adequação de unidades da rede hospitalar pública de Vitória (ES) aos parâmetros da Norma Regulamentadora nº 24 do Ministério do Trabalho e Emprego, para propiciar a fruição do intervalo intrajornada aos empregados terceirizados.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
O caso teve início em maio de 2007, quando o MPT recebeu a denúncia de que 40 trabalhadores terceirizados da empresa de limpeza Maxpetro Serviços Industriais Ltda., por não terem acesso ao refeitório, realizavam suas refeições nos fundos do Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória, local que servia também como depósito de material de trabalho de uso rotineiro. Ainda segundo a denúncia, trabalhadores de segurança da empresa Visel Vigilância e Segurança Ltda. utilizavam o próprio posto de trabalho, uma pequena guarita, ou o vestiário geral do hospital, localizado em espécie de porão, com pouca ventilação e mau cheiro, para realizarem suas refeições.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
Na ação, o MPT exigia que a rede hospitalar pública do estado se adequasse aos parâmetros da NR nº 24, propiciando melhor condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho para os terceirizados. Mas passados dois anos desde o ajuizamento da ACP, e entendendo que o estado não cumpria a determinação, o órgão obteve liminar de antecipação de tutela. Em junho de 2012, o Estado do Espírito Santo pediu ao TST a suspensão da execução da liminar, mas o pedido foi negado pelo Presidente do Tribunal, à época o Ministro João Oreste Dalazen.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
&lt;strong&gt;Risco iminente&lt;/strong&gt;Na decisão, o ministro ressaltou que o estado não cumpriu o prazo de 18 meses para adequar as instalações, estipulado pelo próprio ente público. O intervalo de quase dois anos entre a data final para cumprimento da obrigação e o ajuizamento do pedido de suspensão de liminar confirmava a inércia do Estado do Espírito Santo em atender o comando judicial.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
No agravo regimental interposto contra a decisão, o ente federativo sustentou que a antecipação de tutela dizia respeito a todos as unidades da rede hospitalar pública, e assim a adequação dentro do prazo fixado implicaria reforma em todos os hospitais, que atendem uma população em torno de 3,5 milhões de habitantes. As obras exigiriam licitações que, por sua vez, dependem de verbas orçamentárias. "Ora, para se aprovar um orçamento é preciso lei", alega a Procuradoria do Estado, afirmando que "não faz sentido ordenar reforma de hospital por liminar", o que seria invasão do Judiciário na esfera administrativa estadual.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
O relator do agravo foi o Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, atual Presidente do TST, que não constatou a presença de risco iminente ao interesse público de modo a autorizar a suspensão da liminar e da sentença proferida. O magistrado ressaltou ainda que o Estado sequer comprovou que estaria dando cumprimento ao comando judicial. Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao agravo.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
Processo: SLS nº 7.801/25.2012.5.00.0000&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte:&amp;nbsp;&lt;b&gt;TST&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; float: right; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;
[&amp;nbsp;&lt;a href="https://blu153.mail.live.com/mail/#TST" style="color: #333333; cursor: pointer;"&gt;voltar&lt;/a&gt;&amp;nbsp;]&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
&lt;a href="" name="TST3" style="cursor: pointer;" target="_blank"&gt;&lt;/a&gt;&lt;b class="ecxtx" style="font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;Empregado do BB removido para o Paraguai receberá adicional de transferência&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um empregado do Banco do Brasil S/A contratado para prestar serviços no Brasil, mas transferido para o Paraguai tempos depois, receberá adicional de transferência, nos termos da legislação brasileira. A decisão foi da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de embargos do BB e manteve a condenação.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
O bancário pretendia receber o adicional de transferência nos termos do art. 469, § 3º, da CLT e da Lei nº 7.064/82, que trata do trabalho no exterior. Sustentou que, embora contratado para prestar serviços no Brasil, sofreu transferência para o Paraguai, onde permaneceu por quase cinco anos.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
O banco sustentou que a transferência ocorreu a pedido do empregado, e que deveria ser aplicada a legislação do país onde ocorreu a prestação do serviço, nos termos da Súmula nº 207 do TST. Além disso, afirmou o caráter definitivo da medida, razão pela qual seria indevido o benefício, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 113 da SDI-1.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
O juízo de primeiro grau concluiu pela aplicabilidade das normas brasileiras e condenou o BB ao pagamento do adicional. Ao analisar o recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) deu razão ao banco e o absolveu da condenação.&amp;nbsp; Para os desembargadores, os contratos de trabalho de empregados que trabalham no exterior são regidos pela legislação do país da prestação de serviços. No caso, como o bancário não invocou a legislação paraguaia para a obtenção da verba pretendida, o Banco do Brasil não poderia ser condenado.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
Essa decisão foi reformada pela Terceira Turma do TST, que aplicou jurisprudência do Tribunal para restabelecer a decisão de primeiro grau. Os ministros explicaram que a Súmula nº 207, cancelada em 2012, não é aplicável nos casos de contratação para prestação de serviços no Brasil com posterior transferência para o exterior, como ocorreu no caso.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
Inconformado, o Banco do Brasil interpôs embargos à SDI-1 e reafirmou a natureza definitiva da medida, situação que afastaria a incidência do adicional de transferência. O relator, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, concluiu pela impossibilidade de se conhecer do recurso, já que a tese adotada pela Terceira Turma do TST não abordou a natureza definitiva ou não da transferência, mas sim "o conflito de leis no espaço e inaplicabilidade da já cancelada Súmula nº 207 desta Corte", concluiu.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
A decisão foi unânime.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
Processo: RR nº 51.300/47.2007.5.10.0003 - Fase Atual: E-ED&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte:&amp;nbsp;&lt;b&gt;TST&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; float: right; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;
[&amp;nbsp;&lt;a href="https://blu153.mail.live.com/mail/#TST" style="color: #333333; cursor: pointer;"&gt;voltar&lt;/a&gt;&amp;nbsp;]&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
&lt;a href="" name="TST4" style="cursor: pointer;" target="_blank"&gt;&lt;/a&gt;&lt;b class="ecxtx" style="font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;TST reduz multa aplicada a lavrador beneficiário da justiça gratuita por recurso infundado&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, reduzir para 1% a multa de 10% sobre o valor da causa imposta a um trabalhador rural. A sanção havia sido aplicada pelo próprio Órgão Especial que, ao julgar um agravo interno do trabalhador, considerou correta a decisão da Vice-Presidência que havia negado seguimento ao agravo de instrumento em recurso extraordinário interposto pelo trabalhador por exigência da Emenda Constitucional nº 45/04 e da Lei nº 11.418/06.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
A decisão se deu em mandado de segurança ajuizado no âmbito de uma reclamação trabalhista do lavrador, que recebia salário de R$ 190 e alegava ter trabalhado em condições precárias em fazenda no interior do Estado de São Paulo (SP) e, portanto, fazia jus a indenização por danos morais.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
Após decisão desfavorável da 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto (SP), o trabalhador interpôs, sucessivamente, recurso ordinário ao TRT, recurso de revista, com seguimento negado pelo TRT, agravo de instrumento ao TST, recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, ao qual também foi negado seguimento, agravo regimental ao Órgão Especial (multa aplicada), embargos de declaração (somente quanto à multa), novo recurso extraordinário, novo agravo de instrumento e agravo regimental, quando o Órgão Especial aplicou a multa de 10%, por considerar que o recurso era manifestamente infundado. Todas as decisões foram contrárias ao seu pedido.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
O valor corrigido da causa foi arbitrado em cerca de R$ 35 mil. Como a multa foi aplicada no percentual máximo de 10% estabelecido pelo art. 557 do Código de Processo Civil, o trabalhador teria então que recolher cerca de R$ 3,5 mil. Requeria em seu recurso a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50 e do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
A relatoria do caso no Órgão Especial coube ao Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, que decidiu pela concessão da segurança pretendida pelo trabalhador após verificar seu estado de miserabilidade e aplicar ao caso o principio da proporcionalidade. Para o relator, a aplicação da multa no patamar de 10% gerou uma penalidade "com montante desvinculado da realidade fática dos autos", em especial diante da miserabilidade real e legal do trabalhador, afrontando os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da justiça social.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
Vieira de Mello ressalta em seu voto que "o juiz deverá sempre exercitar o juízo de ponderação", fazendo do princípio da proporcionalidade um instrumento para que se evite a aplicação de multas elevadas que levem os devedores a situações de impossibilidade de pagamento, "assim como que se torne um meio inútil em face da sua inequidade". O magistrado acrescentou que o beneficiário da justiça gratuita não faz jus à isenção da condenação às verbas de sucumbência, porém a lei lhe assegura a possibilidade de suspensão do pagamento por cinco anos. Ao final do período, persistindo a situação comprovada de miserabilidade, a obrigação estará prescrita, conforme disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
Processo: MS nº 381/66.2012.5.00.0000&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte:&amp;nbsp;&lt;b&gt;TST&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
</description><thr:total xmlns:thr="http://purl.org/syndication/thread/1.0">0</thr:total></item><item><title>Cidadania no Ar: deficiente visual garante permanência em concurso público</title><link>http://glebsondireito.blogspot.com/2013/03/cidadania-no-ar-deficiente-visual.html</link><author>noreply@blogger.com (Glebson de Sousa Lessa)</author><pubDate>Sun, 31 Mar 2013 14:04:00 -0700</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-3322496438848918969.post-3925520049069641401</guid><description>&lt;span style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;"&gt;No Cidadania no Ar desta semana, você confere a decisão do STJ que manteve um candidato deficiente visual na disputa de um concurso público, mesmo depois de perder o prazo para a perícia médica. Ele alegou que não ficou sabendo da convocação. O candidato foi aprovado para o cargo de técnico judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;" /&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;"&gt;A União recorreu ao STJ. O relator, ministro Humberto Martins, não aceitou o recurso, por considerar que houve deficiência em sua fundamentação.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;" /&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;"&gt;E mais: no&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;em style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;"&gt;Conexão STJ&lt;/em&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;"&gt;, você confere uma entrevista com a ministra Laurita Vaz. No mês em que comemoramos o Dia Internacional da Mulher, a magistrada fala das conquistas do sexo feminino.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;" /&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;"&gt;Confira agora a íntegra do&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;strong style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;"&gt;&lt;a href="mms://stream.stj.jus.br/radio/13-03-25 - DC - JORNAL CIDADANIA NO AR PARA 31-03-2013.mp3" style="color: #2465a4; font-family: 'trebuchet ms', arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12px;"&gt;noticiário&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;"&gt;, veiculado aos sábados e domingos, às 10h40, pela Rádio Justiça (FM 104.7) e no&lt;/span&gt;&lt;strong style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.radiojustica.jus.br/" style="color: #2465a4; font-family: 'trebuchet ms', arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12px;" target="_blank"&gt;www.radiojustica.jus.br&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;"&gt;. E, ainda, no site do STJ, no espaço&lt;/span&gt;&lt;strong style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=447" style="color: #2465a4; font-family: 'trebuchet ms', arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12px;"&gt;Rádio&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;"&gt;, sempre aos sábados, a partir das 8h. Lá você encontra este e outros produtos da Coordenadoria de Rádio do STJ.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;</description><thr:total xmlns:thr="http://purl.org/syndication/thread/1.0">0</thr:total></item><item><title>AP nº 470: Negados pedidos de acesso a votos e ampliação de prazo para embargos</title><link>http://glebsondireito.blogspot.com/2013/03/ap-n-470-negados-pedidos-de-acesso.html</link><category>NOTICIAS</category><author>noreply@blogger.com (Glebson de Sousa Lessa)</author><pubDate>Fri, 29 Mar 2013 17:14:00 -0700</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-3322496438848918969.post-8454881362321476499</guid><description>&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;O Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Joaquim Barbosa, indeferiu pedidos apresentados pelas defesas de dois réus na Ação Penal (AP nº 470), que levariam à ampliação de prazo para a apresentação de embargos de declaração pelos condenados. A defesa do ex-Ministro da Casa Civil José Dirceu pretendia que os votos escritos dos ministros do STF fossem divulgados antes da publicação do acórdão. Já a defesa do Empresário Ramon Hollerbach queria a concessão de pelo menos 30 dias de prazo para a apresentação dos recursos.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;No pedido, apresentado em forma de petição avulsa na Ação Penal (AP nº 470), a defesa de José Dirceu argumentou sobre a necessidade da divulgação prévia dos votos diante da “complexidade da presente ação penal e da “exiguidade do prazo” para a oposição de embargos de declaração. Ao indeferir o pedido, o presidente do STF observou que “os votos proferidos quando do julgamento da AP nº 470 foram amplamente divulgados e, inclusive, transmitidos pela TV Justiça”. Além disso, prosseguiu o Ministro Joaquim Barbosa, “todos os interessados no conteúdo das sessões públicas de julgamento, em especial os réus e seus advogados, puderam assisti-las pessoalmente no Plenário desta Corte”.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;Ao apresentar as razões pelas quais negou o acesso prévio aos votos, o presidente da Suprema Corte ressaltou que “não foram disponibilizados todos os votos proferidos pelos ministros que participaram do julgamento”.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;strong style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;Aumento de prazo&lt;/strong&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;Na outra decisão, o presidente do STF rejeitou o pedido do Empresário Ramon Hollerbach Cardoso de “concessão de prazo de pelo menos 30 dias para a oposição de embargos de declaração”. A defesa do empresário e ex-sócio do publicitário Marcos Valério apresentou o pedido “tendo em vista a excepcionalidade do feito e a exiguidade do prazo legalmente previsto para esse recurso”.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;Ao analisar o pedido, o Ministro Joaquim Barbosa reiterou que o julgamento da ação penal foi realizado em sessões públicas, com a participação dos interessados e transmissão ao vivo pela TV Justiça. “Disso decorre a inegável conclusão de que, embora o acórdão ainda não tenha sido publicado, o seu conteúdo já é do conhecimento de todos”, salientou.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;“Noutras palavras, as partes que eventualmente pretendam opor embargos de declaração já poderiam tê-los preparado (ou iniciado a sua preparação) desde o final do ano passado, quando o julgamento se encerrou”, concluiu o Ministro Joaquim Barbosa, para indeferir o pedido de aumento de prazo.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;Fonte:&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;b style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;STF&lt;/b&gt;</description><thr:total xmlns:thr="http://purl.org/syndication/thread/1.0">0</thr:total></item><item><title> Relator nega liminar a Nicolau dos Santos Neto </title><link>http://glebsondireito.blogspot.com/2013/03/relator-nega-liminar-nicolau-dos-santos.html</link><author>noreply@blogger.com (Glebson de Sousa Lessa)</author><pubDate>Fri, 29 Mar 2013 17:12:00 -0700</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-3322496438848918969.post-3693913487335014358</guid><description>&lt;br /&gt;
&lt;div style="background-color: white; padding-bottom: 10px;"&gt;
&lt;div class="tipo_texto" style="color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 9px; padding: 5px 5px 5px 0px;"&gt;
DECISÃO&lt;/div&gt;
&lt;span class="titulo_texto" style="color: #9d362e; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; font-weight: bold; margin-left: 0px; padding: 5px 5px 10px 0px;"&gt;Relator nega liminar a Nicolau dos Santos Neto&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="conteudo_texto" style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;"&gt;
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta quarta-feira (27) liminar em habeas corpus pedido em favor do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto. No entender do ministro,&amp;nbsp;o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), ao decidir pela prisão do condenado, “agiu dentro das possibilidades legalmente admitidas, diante do que considerou comportamento desviante do paciente – que se transmudou em fiscal do fiscal, no cumprimento da prisão domiciliar&amp;nbsp;– possível de comprometer a eficácia da atividade processual”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nicolau foi condenado, junto com ex-senador Luiz Estevão, pelo desvio de R$ 169 milhões da obra de construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No habeas corpus, a defesa do ex-juiz pedia o restabelecimento de sua prisão domiciliar, revogada pelo TRF3, que determinou o retorno do ex-magistrado à prisão. Apontou prescrição do caso e ausência dos requisitos da prisão cautelar previstos nos artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao pedir o retorno de Nicolau à prisão domiciliar, a defesa sustentou também que havia o direito de progressão de regime prisional e pediu a aplicação do princípio da inocência, uma vez que a condenação não transitou em julgado, ou seja, não foram esgotadas todas as possibilidades de recurso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Câmeras&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Para o ministro Og Fernandes, relator do habeas corpus, é possível concluir, pela leitura do acórdão do TRF3, em&amp;nbsp;juízo preliminar, que não se encontra evidenciada a plausibilidade do direito invocado com a clareza que a defesa procura imprimir.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A revogação da prisão domiciliar deveu-se à identificação de fatos que dizem respeito diretamente à prisão domiciliar então usufruída pelo ex-juiz, "cuja relevância, em sede de juízo preliminar, não pode ser ignorada", afirmou o ministro, referindo-se à instalação de câmeras de vigilância para o monitoramento dos agentes policiais encarregados&amp;nbsp;de sua fiscalização.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro explica que a prisão domiciliar não é medida cautelar diversa da prisão, mas modo alternativo de cumprimento daquela providência através do recolhimento do acusado em casa. Daí presentes os requisitos do artigo 312 do CPP, referentes à cautelaridade. O ponto que se discute é a possibilidade do cumprimento daquela restrição em cenário domiciliar. Destacou que Nicolau inverteu a lógica de vigilância estatal no cerceamento da liberdade, ao passar a vigiar o encarcerador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Assim, parece razoável que a reversibilidade daquela providência de menor caráter constritivo fique sujeita aos mesmos critérios de oportunidade, merecimento e conveniência, em sede de juízo de discricionariedade, logo motivado”, disse o ministro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Saúde&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;O relator destacou, também, a constatação por perícia médica oficial, realizada por determinação do juízo das execuções, da melhora na saúde do ex-magistrado, concluindo não mais se justificar a manutenção de prisão domiciliar. De todo modo, &amp;nbsp;observou Og Fernandes,&amp;nbsp;a decisão do&amp;nbsp;TRF3 teve&amp;nbsp;o cuidado de determinar que Nicolau&amp;nbsp;fosse recolhido&amp;nbsp;em condições&amp;nbsp;"adequadas a sua peculiar situação pessoal (pessoa com mais de&amp;nbsp;80 anos de idade)", ou transferido para "hospital penitenciário que possibilite adequado tratamento de saúde, caso necessário”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para ele, o acórdão “não causou a perda do horizonte da justa medida, do direito justo e do bom senso”. E concluiu: “As leis penal e processual penal possibilitam alguns benefícios ao acusado de idade avançada, tais como a prisão domiciliar e o tratamento mais benéfico quanto aos prazos prescricionais, mas a ninguém –&amp;nbsp;jovem ou idoso&amp;nbsp;– é conferido o direito de descumprir o ordenamento jurídico.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A decisão diz respeito apenas ao pedido de liminar. O mérito do&amp;nbsp;habeas corpus&amp;nbsp;será analisado pela Sexta Turma, após recebidas informações do TRF3 e apresentado o parecer do Ministério Público Federal. Não há data definida para esse julgamento.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
</description><thr:total xmlns:thr="http://purl.org/syndication/thread/1.0">0</thr:total></item><item><title>Congresso promulga na terça PEC das Domésticas</title><link>http://glebsondireito.blogspot.com/2013/03/congresso-promulga-na-terca-pec-das.html</link><category>NOTICIAS</category><author>noreply@blogger.com (Glebson de Sousa Lessa)</author><pubDate>Fri, 29 Mar 2013 17:10:00 -0700</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-3322496438848918969.post-8659868666457494940</guid><description>&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;O Congresso Nacional reúne-se na terça-feira (02.04), às 18 horas, no Plenário do Senado Federal, para promulgar a emenda constitucional que garante aos empregados domésticos direitos já assegurados aos demais trabalhadores. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC nº 66/12) foi aprovada por unanimidade no Senado na última terça (26.03).&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;As novas regras entram em vigor na data da publicação da emenda, como a carga diária de trabalho de 8 horas e 44 horas por semana, além do pagamento de horas-extras.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;Vários pontos, como o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego e auxílio-creche, ainda dependem de regulamentação para entrar em vigor. O direito ao FGTS deve gerar o maior aumento de custo para o empregador. O valor a ser recolhido mensalmente é de 8% do salário do empregado, que poderá receber o valor acumulado nas hipóteses previstas em lei.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;A proposta é vista, por muitos, como uma segunda abolição da escravatura. A sessão do Senado teve a presença de representantes da categoria e de várias autoridades.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;Fonte:&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;b style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;Agência Câmara&amp;nbsp;&lt;/b&gt;</description><thr:total xmlns:thr="http://purl.org/syndication/thread/1.0">0</thr:total></item><item><title>Turma decide que acumulação lícita de cargos depende apenas de compatibilidade de horários</title><link>http://glebsondireito.blogspot.com/2013/03/turma-decide-que-acumulacao-licita-de.html</link><category>NOTICIAS</category><author>noreply@blogger.com (Glebson de Sousa Lessa)</author><pubDate>Fri, 29 Mar 2013 17:09:00 -0700</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-3322496438848918969.post-6092620750647186839</guid><description>&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;A 2ª Turma Cível do TJDFT negou recurso do Distrito Federal contra uma servidora da área médica que acumula cargo de enfermeira e auxiliar de enfermagem e trabalha mais de 60 horas semanais. De acordo com a turma, para acumulação lícita de cargo basta apenas a comprovação de compatibilidade de horários, pois inexiste previsão legal que condicione a acumulação de cargos à determinada jornada trabalho.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;A autora ajuizou mandado de segurança depois de ser intimada pela Secretaria de Saúde a limitar sua carga horária de trabalho para 60 horas semanais, com base na Decisão do TCDF nº 2.975/08. Alegou na ação, que a determinação da autoridade coatora fere seu direito líquido e certo à acumulação dos cargos em questão, na forma assegurada pela Constituição Federal no art. 37, XVI, c.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;Na 1ª Instância, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública DF concordou com os argumentos da autora e concedeu a segurança. Segundo o magistrado, “a decisão do TCDF não tem o condão de se sobrepor ao disposto na Constituição Federal e na Lei.”&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;O DF recorreu defendendo a inexistência do direito líquido e certo da autora. Alegou questões relativas à qualidade e condições dignas de vida e apontou excesso na jornada de 64 horas semanais por ela exercida.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;O relator do recurso afirmou em seu voto: “A questão da qualidade e condições dignas de vida não pode servir de fundamento para impedir que um profissional assuma a carga horária de trabalho que julga poder cumprir. Igualmente, não se pode presumir, sem qualquer comprovação neste sentido, que o excesso de trabalho irá refletir no desempenho laboral da servidora, que vem cumprindo sua jornada de trabalho sem que a Administração traga dados consistentes de execução ineficiente do trabalho. O texto constitucional exige somente a compatibilidade de horários e não faz qualquer alusão à duração máxima da jornada de trabalho, razão por que se afigura sem propósito a imposição deste limite pela Administração Pública, como já decidido pelo egrégio Supremo Tribunal Federal (MS nº 26.085/DF)”.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;A decisão colegiada foi unânime.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;Processo: nº 2.011/01.1.176124-2&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;Fonte:&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;b style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;TJDFT&lt;/b&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #333333; float: right; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;
[&amp;nbsp;&lt;a href="https://blu153.mail.live.com/mail/#OT" style="color: #333333; cursor: pointer;"&gt;voltar&lt;/a&gt;&amp;nbsp;]&lt;/div&gt;
&lt;a href="" name="OT2" style="background-color: white; color: #333333; cursor: pointer; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" target="_blank"&gt;&lt;/a&gt;&lt;b class="ecxtx" style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;DF terá que indenizar família de psicótico morto após liberação indevida&lt;/b&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;A 4ª Turma Cível do TJDFT manteve condenação imposta ao Distrito Federal para pagar indenização à família de um paciente com distúrbios psiquiátricos, que foi encontrado morto após ter recebido alta do hospital público onde estava internado. A decisão foi unânime.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;Os autores, irmãos do paciente, narram que ele era psicótico crônico, portador de esquizofrenia, tendo sido internado no dia 11.02.05, no Hospital Regional de Planaltina, em virtude de um surto psicótico. Relatam que 2 dias depois, foi dada alta ao paciente, tendo sido feito contato telefônico com a família para que alguém fosse buscá-lo. Ao chegarem ao hospital, no entanto, foram informados que ele havia se evadido. Após 10 dias de busca, o corpo do paciente foi encontrado, verificando-se que falecera por causas decorrentes de falta de alimentação e medicação adequadas. Diante disso, alegam que o DF foi negligente no seu dever de guarda do incapaz, cuja condição de saúde mental era de conhecimento do ente distrital.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;Em sua defesa, o Distrito Federal sustenta que o falecido era maior de idade e não poderia ser retido no hospital contra a sua vontade. Acrescenta que os autores demoraram para buscar o irmão, que já estava de alta desde o início da manhã, razão pela qual teriam contribuído para o ocorrido.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;Ao analisar o feito, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública (para onde a ação foi distribuída originariamente) entendeu que o irmão dos autores era incapaz, uma vez que não tinha suas faculdades mentais plenamente exercitadas. A esse respeito, cita o Código Civil, que ao tratar da capacidade, declara:&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;em style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;"Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:&lt;br /&gt;&amp;nbsp;(...)&lt;br /&gt;&amp;nbsp;II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;"&lt;/em&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;Ao magistrado também pareceu um tanto infundada a alegação do Distrito Federal de que "liberou" o falecido irmão dos autores, anotando que o tempo todo, a impressão que se tem é de que a saída do paciente daquele hospital ocorreu por acidente, num momento de distração dos funcionários do nosocômio. "O fato de ter sido feita ligação para que os familiares do paciente fossem buscá-lo apenas reforça essa impressão, não restando dúvidas, a meu ver, de que o próprio Distrito Federal reconhecia a incapacidade do falecido em orientar-se sem apoio de terceiros", acrescentou o julgador.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;"Considerando o dever de guarda confiado ao Distrito Federal, este deve ser responsabilizado pela morte do incapaz indevidamente&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;em style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;liberado&lt;/em&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;&amp;nbsp;do hospital", concluiu o juiz, que registrou, ainda: "A perda de um ente querido, levando em especial consideração o vínculo de dependência que existia entre o falecido e os requerentes, bem como considerando o fato de que se tratava de irmão, gera sofrimento passível de indenização por dano moral". Assim, o juiz condenou o DF a pagar aos autores o valor total de R$ 60.000,00, perfazendo o montante de R$ 15.000,00 para cada um dos quatro irmãos.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;Em sede recursal, a Turma reconheceu que houve falha na prestação do serviço hospitalar, configurada pela quebra do dever de guarda, o que faz surgir a responsabilidade do Estado, nos termos do art. 37, § 6º, da CF. Com isso, o Colegiado negou provimento ao recurso do DF, confirmando a sentença original.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;Fonte:&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;b style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;TJDFT&lt;/b&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;div style="background-color: white; color: #333333; float: right; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;
[&amp;nbsp;&lt;a href="https://blu153.mail.live.com/mail/#OT" style="color: #333333; cursor: pointer;"&gt;voltar&lt;/a&gt;&amp;nbsp;]&lt;/div&gt;
&lt;a href="" name="OT3" style="background-color: white; color: #333333; cursor: pointer; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" target="_blank"&gt;&lt;/a&gt;&lt;b class="ecxtx" style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;Mulher adquire imóvel no Lago Sul por usucapião&amp;nbsp;&lt;/b&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;O Juiz de Direito Substituto da 23ª Vara Cível de Brasília declarou a aquisição por usucapião de imóvel situado no Lago Sul, em favor da autora que reside no local há mais de 20 anos com duas filhas. A empresa Springer Carrier Ltda havia entrado com ação por conta de escritura de dação em pagamento, fornecida pelo ex-companheiro da autora, em pagamento parcial de uma dívida.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;A autora relatou que reside no imóvel desde 5 de julho de 1991, quando recebeu as chaves da mão do ex-companheiro, passando a exercer a posse plena e de forma pacífica, arcando com todos os ônus e bônus da propriedade. Dizque manteve com o companheiro uma relação amorosa que se iniciou no ano de 1971 e terminou no ano de 1982, sendo frutos desta relação conjugal duas filhas. Sustentou que no ano de 1991, já transcorrido quase 10 anos do rompimento do relacionamento, o companheiro comprou o imóvel do qual nunca tomou posse e o entregou a autora para que ali morasse. Já transcorreu o prazo de 22 anos que a autora exerce a posse do imóvel. A autora sustentou a aquisição por usucapião do imóvel porque exerceu a posse mansa, pacífica, ininterrupta e com atos exteriores reveladores da qualidade de proprietária, por mais de 20 anos, uma vez que seu ex-companheiro teria lhe doado o bem para ali residir com as filhas.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;A Springer Carrier Ltda alegou que a autora permaneceu no imóvel desde sua aquisição por mera permissão do proprietário, atos estes que não configuram posse para efeito de usucapião. A Springer aduz também que é proprietária do imóvel, pois o adquiriu por meio de escritura de dação em pagamento, dada pelo ex-companheiro da autora, em pagamento parcial de dívida de uma empresa.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;Em audiência de instrução e julgamento foi tomado o depoimento pessoal da autora e ouvidas as testemunhas.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;O juiz decidiu que no mérito a ação de usucapião é procedente. Observa-se que a autora, desde 1991, quando o imóvel foi adquirido, se encontra em sua posse plena. Na data da notificação para desocupação do imóvel já estava implementado o prazo vintenário necessário ao reconhecimento da usucapião extraordinária. O que se pode concluir pela conduta do ex-companheiro da autora é que o mesmo, apesar de não exercer, de fato, nenhum direito relativo ao domínio do imóvel, se aproveitava que o bem se encontrava sob sua titularidade no registro imobiliário para utilizá-lo em garantia de dívidas, à revelia da própria autora e de suas filhas, tal qual se deu quando hipotecou o imóvel a um credor. Na referida escritura a ré receberia parte da dívida mediante dação em pagamento do imóvel objeto desta inicial. Merece destaque ainda o fato de que a ré, apesar de receber o imóvel em dação em pagamento no ano de 2001, nunca se preocupar em entrar na posse do mesmo. Quanto ao pagamento do IPTU,&amp;nbsp; fica evidente que o ex companheiro era quem arcava, anteriormente à dação em pagamento, com os tributos do imóvel. Tal conduta, por si só, não afasta a supremacia possessória da autora em relação ao bem. Os documentos relativos as contas de água e luz do imóvel em nome da autora, juntamente com as demais circunstâncias analisadas, indicam a ocorrência de posse. Pelo exposto, concluí-se que a autora provou todos os requisitos legalmente exigidos para a usucapião extraordinária.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;Processo: 2.012/01.1.051731-2&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;Fonte:&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;b style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;TJDFT&lt;/b&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;</description><thr:total xmlns:thr="http://purl.org/syndication/thread/1.0">0</thr:total></item><item><title>Agravo de instrumento sem certidão de publicação da decisão do TRT não é admitido</title><link>http://glebsondireito.blogspot.com/2013/03/agravo-de-instrumento-sem-certidao-de.html</link><category>NOTICIAS</category><author>noreply@blogger.com (Glebson de Sousa Lessa)</author><pubDate>Fri, 29 Mar 2013 17:09:00 -0700</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-3322496438848918969.post-1618579276855258517</guid><description>&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;O fato de o agravo de instrumento correr junto com os autos principais não supre a irregularidade na sua formação, pois se tratam de processos independentes, sem relação de subordinação entre eles. Esse foi o entendimento adotado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) para negar provimento a recurso de um bancário que não teve o agravo de instrumento admitido devido à falta de um documento considerado essencial: a certidão de publicação da decisão contra a qual pretendia recorrer.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;Na Justiça do Trabalho, o agravo de instrumento é cabível contra decisão que nega seguimento a recursos, como o ordinário, o de revista ou o agravo de petição, nos termos do art. 897, alínea&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;em style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;b&lt;/em&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;, da CLT. Apesar de ser processado nos autos do recurso que teve seguimento negado, ele é considerado um instrumento autônomo. Assim, a ausência de traslado das peças essenciais à sua formação, como cópia da decisão agravada e procuração, justifica o não conhecimento do recurso.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;strong style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;Entenda o caso&lt;/strong&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;Inconformado com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que negou o seguimento a seu recurso de revista ao TST, um bancário do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A interpôs o agravo de instrumento. Ao analisa-lo, a Quarta Turma do TST não o admitiu, pois constatou que faltava a cópia da certidão de publicação da decisão regional.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;O bancário interpôs então recurso de embargos à SDI-1 e apresentou julgado da Terceira Turma do TST com tese oposta à adotada pela Quarta Turma. O trabalhador alegou não haver motivos para o não conhecimento do agravo, pois a existência da cópia nos autos do recurso de revista supriria sua ausência nos autos do agravo de instrumento, já que ambos correm juntos.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;O relator, Ministro Augusto César Leite de Carvalho, conheceu dos embargos por divergência jurisprudencial, mas, no mérito, negou-lhes provimento. Ele explicou que o item III da Instrução Normativa nº 16 do TST não permite o conhecimento de agravo de instrumento sem as peças necessárias para o julgamento do recurso denegado. E, nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 18, da SDI-1, a certidão de publicação da decisão regional é peça essencial para a regularidade do traslado do agravo de instrumento, por ser "imprescindível para aferir a tempestividade do recurso de revista e para viabilizar, quando provido, seu imediato julgamento, salvo se nos autos houver elementos que atestem a tempestividade da revista", esclareceu.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;O magistrado acrescentou que o fato de o agravo correr junto com o processo principal "não afasta a responsabilidade de a parte agravante trasladar todas as peças necessárias e essenciais, pois constituem processos distintos e independentes, de modo que é irrelevante que a certidão apta a comprovar a tempestividade do recurso de revista se encontre no processo o qual corre junto ao agravo".&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;A decisão foi por maioria, ficando vencidos os Ministros João Oreste Dalazen, Delaíde Miranda Arantes e Lélio Bentes Corrêa.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;Processo: AIRR nº 13.204/32.2010.5.04.0000 - Fase Atual: E-ED&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;Fonte:&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;b style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;"&gt;TST&lt;/b&gt;</description><thr:total xmlns:thr="http://purl.org/syndication/thread/1.0">0</thr:total></item><item><title>Tribunal do Júri pode passar a julgar acusados de corrupção</title><link>http://glebsondireito.blogspot.com/2013/01/tribunal-do-juri-pode-passar-julgar.html</link><category>NOTICIAS</category><author>noreply@blogger.com (Glebson de Sousa Lessa)</author><pubDate>Wed, 16 Jan 2013 17:05:00 -0800</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-3322496438848918969.post-7254437928433646947</guid><description>&lt;br /&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
O Tribunal do Júri, formado por cidadãos em vez de juízes, pode passar a julgar crimes de corrupção ativa como passiva. Projeto de lei com esse objetivo, do Senador Cyro Miranda (PSDB-GO), aguarda designação do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
De acordo com o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/41), quem cometer homicídio, induzir ou auxiliar a suicídio, infanticídio e aborto (os chamados crimes dolosos contra a vida) deve ser julgado pelo Tribunal do Júri. O PLS nº 39/12 altera o CPP para incluir crimes de corrupção entre os passíveis de serem julgados dessa forma.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
Ao justificar a proposta, o autor ressaltou que o nível de corrupção de num país guarda relação com os obstáculos impostos à prática, bem como ao tipo de punição aplicada. Os corruptos, observou o senador, avaliam se os problemas e penalidades enfrentados valem a pena se comparados ao valor dos rendimentos advindos da conduta.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
“A penalidade para a corrupção é um conjunto de probabilidades de ser pego, e, uma vez pego, de ser punido. Isso é importante para que o indivíduo tome a decisão de ser corrupto ou não”, explica Cyro Miranda.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
Para o senador, ampliar a competência do Tribunal do Júri para julgamento de crimes de corrupção, tanto ativa como passiva, vai dificultar a atuação de indivíduos corruptos e garantir mais respeito à democracia.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
Pesquisa da organização não governamental Transparência Internacional aponta que o Brasil ocupou, em 2012, o 73º lugar no&amp;nbsp;&lt;em&gt;ranking&lt;/em&gt;&amp;nbsp;dos países mais corruptos do mundo, entre 182 países pesquisados, informou Cyro Miranda. Numa escala de zero (muito corrupto) a dez (muito limpo), informa o estudo, o Brasil obteve nota 3,8.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
Atualmente, ressalta o senador, a corrupção é tema presente em discussões sobre ética e política. Desde a posse da Presidente Dilma Rousseff até janeiro de 2012, observou, seis ministros caíram em decorrência de denúncias e suspeitas de corrupção.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
Para o senador, é importante dificultar a prática da corrupção, já que os atores políticos no país não distinguem o que seja amoral ou imoral. No Brasil, a diferença entre as ações dos políticos, disse é determinada apenas pelo seu sucesso ou não, ressalta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte:&amp;nbsp;&lt;b&gt;Agência Senado&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;
</description><thr:total xmlns:thr="http://purl.org/syndication/thread/1.0">0</thr:total></item><item><title>Proposta aumenta percentual mínimo de mestres e doutores em universidades</title><link>http://glebsondireito.blogspot.com/2013/01/proposta-aumenta-percentual-minimo-de.html</link><category>NOTICIAS</category><author>noreply@blogger.com (Glebson de Sousa Lessa)</author><pubDate>Wed, 16 Jan 2013 17:00:00 -0800</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-3322496438848918969.post-2971314414955955745</guid><description>&lt;br /&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
Proposta em tramitação na Câmara altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) para aumentar o percentual mínimo de mestres e doutores nas universidades brasileiras. O texto também aumenta o percentual mínimo de professores que atuam em tempo integral.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
A medida está prevista no Projeto de Lei nº 4.533/12, do Senado. De acordo com a proposta, pelo menos 1/4 do corpo docente de cada instituição deverá ser composto por doutores.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
Outra exigência acrescenta que no mínimo metade do total de docentes tenha ao menos mestrado. Por fim, a proposta exige um mínimo 2/5 dos professores com atuação em tempo integral.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pelas regras atuais, segundo a LDB, 1/3 do corpo docente, pelo menos, deve ter titulação acadêmica de mestrado ou doutorado. A LDB exige ainda que no mínimo 1/3 dos professores trabalhe em regime de tempo integral.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Tramitação&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A proposta tramita apensada ao PL nº 4.212/04, que trata da reforma universitária. As duas propostas serão analisadas por uma comissão especial. Elas tramitam em regime de prioridade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte:&amp;nbsp;&lt;b&gt;Agência Câmara&amp;nbsp;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;
</description><thr:total xmlns:thr="http://purl.org/syndication/thread/1.0">0</thr:total></item><item><title>Penas para crimes de sequestro e cárcere privado podem aumentar</title><link>http://glebsondireito.blogspot.com/2013/01/penas-para-crimes-de-sequestro-e.html</link><category>NOTICIAS</category><author>noreply@blogger.com (Glebson de Sousa Lessa)</author><pubDate>Wed, 16 Jan 2013 17:00:00 -0800</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-3322496438848918969.post-6643393574024597562</guid><description>&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;Tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 4.613/12, da Deputada Keiko Ota (PSB-SP), que aumenta as penas para os crimes de sequestro e cárcere privado, com e sem agravantes. Atualmente, conforme o art. 148 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40), esses crimes são punidos com reclusão de um a três anos. A proposta eleva esse período para dois a cinco anos.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;Se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do criminoso, ou maior de 60 anos, as condutas são hoje punidas com reclusão de dois a cinco anos. Nesse caso, o projeto amplia a pena para três a seis anos.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;Já quando os crimes resultam em grave sofrimento físico ou moral, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, a pena atual é de reclusão de dois a oito anos. Conforme a proposta, esse período passa para quatro a dez anos.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;strong style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;Penas desproporcionais&lt;/strong&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;Na opinião de Keiko, as penas em vigor para os dois crimes são “desproporcionais” ao sofrimento causado às vítimas. Ele ressalta que a reclusão de um a três anos permite a aplicação de penas alternativas, o que configura “uma resposta muito frágil comparada com a gravidade da conduta”.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;No Código Penal, sequestro e cárcere privado estão no capítulo destinado aos crimes contra a liberdade individual. No sequestro, a vítima tem maior possibilidade de locomoção (quando é mantida em uma fazenda, por exemplo). Já no cárcere privado, a vítima é submetida à privação de liberdade em um recinto fechado, como dentro de um quarto ou armário.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;strong style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;Tramitação&lt;/strong&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;A proposta será analisada pelas Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição, Justiça e&amp;nbsp;Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;Fonte:&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;b style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;Agência Câmara&amp;nbsp;&lt;/b&gt;</description><thr:total xmlns:thr="http://purl.org/syndication/thread/1.0">0</thr:total></item><item><title>Concessionárias podem ter de ressarcir cliente por interrupção no serviço</title><link>http://glebsondireito.blogspot.com/2013/01/concessionarias-podem-ter-de-ressarcir.html</link><category>NOTICIAS</category><author>noreply@blogger.com (Glebson de Sousa Lessa)</author><pubDate>Wed, 16 Jan 2013 16:59:00 -0800</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-3322496438848918969.post-5945916997573489392</guid><description>&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;Tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 4.485/12, do Deputado Antônio Roberto (PV-MG), que obriga as concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefone) a conceder compensação financeira para os consumidores quando seus serviços forem interrompidos por mais de quatro horas no mês.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;Conforme a proposta, a compensação será equivalente a 1,5% do total da fatura do mesmo mês por hora de interrupção que exceder o limite de quatro horas. A quantia será lançada como crédito na fatura do mês seguinte, sem necessidade de solicitação pelo consumidor.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;A proposta altera a Lei nº 8.987/95, que regula o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;A lei permite o corte de energia motivado por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações. O projeto estabelece que, mesmo nesses casos, haverá compensação financeira para o consumidor, se a interrupção no serviço superar quatro horas por mês.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;“A realidade tem demonstrado que as regras atuais são insuficientes para proteger o consumidor de falhas constantes na prestação de serviços essenciais. Longas e injustificadas interrupções e execução defeituosa de serviços nos setores de energia, telefonia e saneamento são fatos frequentes que, não raro, colocam em risco a segurança das pessoas e lhes impõe prejuízos financeiros”, argumenta o deputado.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;strong style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;Tramitação&lt;/strong&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas Comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição, Justiça e Cidadania.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;Fonte:&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;b style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;Agência Câmara&amp;nbsp;&lt;/b&gt;</description><thr:total xmlns:thr="http://purl.org/syndication/thread/1.0">0</thr:total></item><item><title>É possível alterar registro de nascimento para excluir nome de ex-padrasto</title><link>http://glebsondireito.blogspot.com/2013/01/e-possivel-alterar-registro-de.html</link><category>NOTICIAS</category><author>noreply@blogger.com (Glebson de Sousa Lessa)</author><pubDate>Wed, 16 Jan 2013 16:58:00 -0800</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-3322496438848918969.post-1105560767551740388</guid><description>&lt;br /&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ser possível alteração, no registro de nascimento de filho, para dele constar somente o nome de solteira de sua mãe, excluindo o sobrenome de seu ex-padrasto.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
A filha recorreu ao STJ após ter seu pedido de retificação de registro negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Para o tribunal estadual, a eventual alteração ulterior de nome da genitora, em decorrência de separação judicial ou divórcio, não é causa para retificação do registro de nascimento do filho.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
A defesa sustentou que há possibilidade de retificação do sobrenome na certidão de nascimento para sua adequação à realidade, já que o nome da família que consta no referido documento não advém de nenhum parentesco, retirado também do registro civil de sua genitora.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
&lt;strong&gt;Identificação da pessoa&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Ao analisar a questão, o relator, Ministro Luis Felipe Salomão destacou que o registro público da pessoa natural não é um fim em si mesmo, mas uma forma de proteger o direito à identificação da pessoa pelo nome e pela filiação, ou seja, o direito à identidade é causa do direito ao registro.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
“Por tal razão, a documentação pessoal, que cumpre o papel de viabilizar a identificação dos membros da sociedade, deve refletir fielmente a veracidade dessas informações, razão pela qual a Lei nº 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos) prevê hipóteses específicas autorizativas de modificação desses registros”, acrescentou.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
Por fim, Salomão concluiu que o ordenamento jurídico prevê expressamente a possibilidade de averbação, no termo de nascimento do filho, da alteração do sobrenome materno em decorrência do casamento, o que enseja a aplicação da mesma norma à hipótese inversa – princípio da simetria -, ou seja, quando a genitora, em decorrência de divorcio ou separação, deixa de utilizar o nome de casada (Lei nº 8.560/92).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte:&amp;nbsp;&lt;b&gt;STJ&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;
</description><thr:total xmlns:thr="http://purl.org/syndication/thread/1.0">0</thr:total></item><item><title>Reafirmada jurisprudência sobre impedimento de pena alternativa previsto na Lei de Drogas</title><link>http://glebsondireito.blogspot.com/2013/01/reafirmada-jurisprudencia-sobre.html</link><category>NOTICIAS</category><author>noreply@blogger.com (Glebson de Sousa Lessa)</author><pubDate>Wed, 16 Jan 2013 16:58:00 -0800</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-3322496438848918969.post-5278281304914445013</guid><description>&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu repercussão geral da matéria tratada em um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE nº 663.261) interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), no qual se discute a vedação à substituição da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, conforme previsto na Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas). No mérito, também no Plenário Virtual, os ministros reafirmaram, por maioria, jurisprudência dominante da Corte firmada no julgamento do&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;em style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;Habeas Corpus&lt;/em&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;&amp;nbsp;(HC nº 97.256), em que o STF declarou inconstitucionais dispositivos da Lei de Drogas que impedem pena alternativa.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;No julgamento do HC, em setembro de 2010, por seis votos a quatro, os ministros decidiram que são inconstitucionais dispositivos da Lei nº 11.343/06 que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas. O Plenário concluiu pela inconstitucionalidade da expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do art. 33, § 4º, bem como da expressão “vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos”, constante do art. 44, ambos da Lei nº 11.343/06.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;Naquela ocasião, a determinação do STF não implicou a imediata soltura do condenado, limitando-se a remover o óbice legal, ficando a cargo do Juízo das execuções criminais o exame dos requisitos necessários para conversão da pena. A decisão, ao declarar incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos legais, valeu para o caso concreto em análise naquele&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;em style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;habeas corpus&lt;/em&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;, mas também fixou o entendimento da Corte sobre o tema.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;A questão suscitada no presente recurso trata da constitucionalidade da vedação à conversão da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos, prevista nos arts. 33, § 4º, e 44,&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;em style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;caput&lt;/em&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;, da Lei nº 11.343/06. Para isso, o MPF apontava ofensa aos arts. 2º, 5º, inciso XLIII, e 52, inciso X, da Constituição Federal.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;O autor do recurso afirmava que o Tribunal de origem conferiu ao condenado pela prática de crime equiparado a hediondo (tráfico de drogas) tratamento idêntico àqueles encarcerados em virtude do cometimento de infrações penais de menos gravidade. Sustentava, ainda, a plena eficácia da norma, razão pela qual considerava indevida a conversão da pena.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;strong style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;Provimento negado&lt;/strong&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;A manifestação do relator, Ministro Luiz Fux, foi acompanhada pela maioria dos ministros, em votação no Plenário Virtual. Os ministros reconheceram a repercussão geral da matéria e, no mérito, negaram provimento ao recurso extraordinário para reafirmar a jurisprudência da Corte, por entenderem que a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos ofende a garantia constitucional da individualização da pena (art. 5º, inciso XLVI, da CF/88).&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;“A lei comum não tem a força de subtrair do juiz sentenciante o poder-dever de impor ao delinquente a sanção criminal que a ele, juiz, afigurar-se como expressão de um concreto balanceamento ou de uma empírica ponderação de circunstâncias objetivas com protagonizações subjetivas do fato-tipo”, ressaltou o relator. Segundo ele, “é vedado subtrair da instância julgadora a possibilidade de se movimentar com certa discricionariedade nos quadrantes da alternatividade sancionatória”.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;O Ministro Luiz Fux afirmou que a pena privativa de liberdade corporal não é a única a cumprir a “função retributivo-ressocializadora ou restritivo-preventiva da sanção penal”. As demais penas, conforme o relator, “também são vocacionadas para esse geminado papel da retribuição-prevenção-ressocialização, e ninguém melhor do que o juiz natural da causa para saber, no caso concreto, qual o tipo alternativo de reprimenda é suficiente para castigar e, ao mesmo tempo, recuperar socialmente o apenado, prevenindo comportamentos do gênero”.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;Ele salientou, ainda, que no plano dos tratados e convenções internacionais, aprovados e promulgados pelo Estado brasileiro, é conferido ao tráfico ilícito de entorpecentes que se caracterize pelo seu menor potencial ofensivo tratamento diferenciado para possibilitar alternativas ao encarceramento.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;Por fim, o relator destacou também que o Senado Federal promulgou a Resolução nº 5, em fevereiro de 2012, determinando a suspensão da expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;strong style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;Mérito no Plenário Virtual&lt;/strong&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;De acordo com o art. 323-A, do Regimento Interno do Supremo (RISTF), nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante da Corte, o julgamento de mérito de questões com repercussão geral também poderá ser realizado por meio eletrônico.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;Fonte:&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;b style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;STF&lt;/b&gt;</description><thr:total xmlns:thr="http://purl.org/syndication/thread/1.0">0</thr:total></item><item><title>STJ institui o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos</title><link>http://glebsondireito.blogspot.com/2013/01/stj-institui-o-nucleo-de-repercussao.html</link><author>noreply@blogger.com (Glebson de Sousa Lessa)</author><pubDate>Wed, 16 Jan 2013 16:56:00 -0800</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-3322496438848918969.post-5955403298684128420</guid><description>&lt;span style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;"&gt;Nesta terça-feira (15), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, instituiu o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça (NURER), como unidade permanente, vinculada à Presidência do Tribunal.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;" /&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;"&gt;A NURER é composta majoritariamente por servidores do quadro de pessoal do STJ. Entre as atribuições da unidade, está a uniformização do gerenciamento dos processos submetidos à sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;" /&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;"&gt;Além disso, fará o monitoramento dos recursos dirigidos ao STJ, para identificar controvérsias e subsidiar a seleção, pelo órgão competente, de um ou mais recursos representativos da controvérsia. Trimestralmente, a NURER elaborará relatório quantitativo dos recursos sobrestados no Tribunal.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;" /&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;"&gt;Outras atribuições da unidade estão estabelecidas no artigo 2º da Resolução 160/2012 do Conselho Nacional de Justiça, sem prejuízo de outras que lhe sejam fixadas pelo presidente do Tribunal.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;" /&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;"&gt;Para visualizar a Resolução nº 2 do STJ,&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;strong style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://bdjur.stj.gov.br/xmlui/bitstream/handle/2011/51947/Res_2_2013_PRE.pdf?sequence=1" style="color: #2465a4; font-family: 'trebuchet ms', arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12px;"&gt;clique aqui&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;"&gt;.&lt;/span&gt;</description><thr:total xmlns:thr="http://purl.org/syndication/thread/1.0">0</thr:total></item><item><title>Juizados Especiais devem observar proporcionalidade de lesão para indenizações pelo DPVAT</title><link>http://glebsondireito.blogspot.com/2012/12/juizados-especiais-devem-observar.html</link><category>NOTICIAS</category><author>noreply@blogger.com (Glebson de Sousa Lessa)</author><pubDate>Wed, 19 Dec 2012 03:56:00 -0800</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-3322496438848918969.post-1315562158717234330</guid><description>&lt;br /&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de reclamação fundada na Resolução nº 12/09 do STJ, determinou aos Juizados Especiais e turmas recursais de todo o país que observem a proporcionalidade da lesão e o grau de invalidez na fixação da indenização pelo seguro DPVAT. Para os ministros, as decisões que aplicam o valor máximo da indenização de forma automática contrariam matéria sumulada pelo Tribunal.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
A decisão atacada afirmava que o uso de tabelas, fixadas pelas autarquias e conselhos responsáveis pela gestão e regulamentação do seguro, violava a legislação federal. Segundo a 5ª Turma Recursal de São Luís (MA), a lei do DPVAT impõe a indenização no valor de 40 salários-mínimos, bastando que se comprove o acidente e o dano resultante.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
Para a turma recursal, qualquer que fosse a extensão da lesão ou o grau de invalidez, a indenização deveria ser fixada no valor máximo previsto em lei. As resoluções administrativas da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) seriam de menor hierarquia, não podendo prevalecer sobre a lei.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
&lt;strong&gt;Jurisprudência pacífica&amp;nbsp;&lt;/strong&gt;O Ministro Antonio Carlos Ferreira, porém, apontou que a matéria se encontra harmonizada no STJ. O entendimento, contrário ao da turma recursal, foi resumido na Súmula nº 474 do Tribunal: “A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.”&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
Em seu voto, o relator destacou também julgado da Ministra Nancy Andrighi que permitiu a adoção das tabelas indenizatórias pelo CNSP. Diz o trecho citado: “O que o CNSP fez foi apenas regular, dentro dos limites da lei, os valores a serem pagos para diferentes espécies de sinistros.”&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
&lt;strong&gt;Divergência patente&amp;nbsp;&lt;/strong&gt;O Ministro Antonio Carlos afirmou que o entendimento da turma recursal maranhense contraria expressamente o decidido pelo STJ. Ele ponderou que cabe ao juiz da causa avaliar, conforme as provas dos autos, a extensão da lesão e o grau de invalidez.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
“Todavia, a fixação no patamar máximo previsto não pode ser fundamentada exclusivamente na circunstância de existir prova do acidente e de ser permanente a invalidez parcial. É necessário observar a respectiva proporcionalidade da indenização, conforme preceitua o Verbete nº 474 da Súmula do STJ”, concluiu.&lt;/div&gt;
&lt;div style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px; margin-bottom: 1.35em;"&gt;
Com o julgamento, todos os processos sobre o tema em trâmite nos Juizados Especiais do país, que estavam suspensos por força de liminar, voltam a ter seguimento, devendo os juizados e turmas recursais observar a orientação do STJ em suas decisões.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte:&amp;nbsp;&lt;b&gt;STJ&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;
</description><thr:total xmlns:thr="http://purl.org/syndication/thread/1.0">0</thr:total></item><item><title>Cancelamento do registro de advogado sem prejuízo ao acusado não gera nulidade</title><link>http://glebsondireito.blogspot.com/2012/12/cancelamento-do-registro-de-advogado.html</link><category>NOTICIAS</category><author>noreply@blogger.com (Glebson de Sousa Lessa)</author><pubDate>Wed, 19 Dec 2012 03:55:00 -0800</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-3322496438848918969.post-247434417410020591</guid><description>&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;A atuação de advogado que teve seu registro cancelado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com efeito retroativo, posteriormente a sua atuação em ação criminal, não causa a nulidade do processo, se sua atuação não trouxe prejuízo ao seu cliente. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por votação unânime, indeferiu, na terça-feira (18.12), o pedido formulado no&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;em style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;Habeas Corpus&lt;/em&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;&amp;nbsp;(HC nº 104.963), em que I.F.F., que responde a ação penal em curso na Justiça do Paraná por homicídio triplamente qualificado, pleiteava a nulidade do processo desde a fase de interrogatório, alegando que o advogado que o defendeu, naquela etapa, teve sua inscrição cancelada pela OAB.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;Ao negar o pedido, o relator, Ministro Celso de Mello, baseou-se em parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentou não ter havido prejuízo ao acusado. Além disso, segundo o ministro, o advogado atuou na defesa até agosto de 2000 e teve seu registro cancelado somente em 27 de outubro daquele mesmo ano, embora com efeito retroativo a 1987.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;De acordo com o Ministro Celso de Mello, entretanto, esse cancelamento do registro com efeito retroativo não tem o condão de anular todo o processo, conduzido anteriormente com a participação do advogado. Segundo ele, no período em que atuou, o defensor tomou todas as medidas cabíveis no processo, tendo atuado de modo tecnicamente satisfatório na primeira fase do júri a que o acusado foi submetido, sem que se registrasse qualquer procedimento caracterizador de inépcia.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;strong style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;Liminar&lt;/strong&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;Esse mesmo argumento foi utilizado pelo Ministro Celso de Mello para, em dezembro de 2010, negar liminar requerida no processo. Ele citou precedentes, como os HCs nºs 70.749 e 68.019. Na ementa da primeira dessas decisões, ficou assinalado que “a defesa patrocinada por bacharel, cuja inscrição junto à OAB tenha sido suspensa ou cancelada, não induz nulidade sem a comprovação concreta do prejuízo sofrido pelo acusado”.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;Na segunda, registrou-se inocorrência de nulidade processual, uma vez que houve “atuação eficiente do falto profissional” e, portanto, “houve plenitude do direito de defesa assegurada em favor do acusado”.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;No mesmo sentido, o Ministro Celso de Mello citou a Súmula nº 523 do STF. Dispõe ela que, “no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu”.&lt;/span&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;" /&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;Fonte:&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;b style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;STF&lt;/b&gt;</description><thr:total xmlns:thr="http://purl.org/syndication/thread/1.0">0</thr:total></item></channel></rss>