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		<title>Equiparação Hospitalar: A Chave para a Sustentabilidade e Excelência na Saúde</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rony George]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Nov 2025 20:28:23 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Prezados leitores, Em um cenário de crescentes demandas e custos operacionais na área da saúde, a busca por eficiência e sustentabilidade financeira tornou-se um pilar fundamental<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Prezados leitores,</p>
<p>Em um cenário de crescentes demandas e custos operacionais na área da saúde, a busca por eficiência e sustentabilidade financeira tornou-se um pilar fundamental para a manutenção da qualidade e da excelência no atendimento ao paciente. Uma ferramenta estratégica muitas vezes subestimada, mas de impacto significativo, é a <strong>Equiparação Hospitalar</strong> para fins tributários.</p>
<p>Este artigo visa desmistificar esse conceito, explicando como ele pode otimizar a saúde financeira de sua instituição, permitindo que os recursos economizados sejam reinvestidos diretamente naquilo que mais importa: o bem-estar e a recuperação de seus pacientes.</p>
<p><strong>O Que é a Equiparação Hospitalar?</strong></p>
<p>A Equiparação Hospitalar é um benefício fiscal que permite a clínicas, hospitais e outros estabelecimentos de saúde usufruir de alíquotas reduzidas de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ao serem &#8220;equiparados&#8221; a serviços hospitalares para fins tributários, mesmo que não sejam um hospital em sua concepção tradicional, essas instituições podem ter uma carga fiscal significativamente menor.</p>
<p>Isso não é uma brecha legal, mas sim um reconhecimento da importância e da especificidade dos serviços de saúde no sistema tributário, conforme previsto na legislação.</p>
<p><strong>O Impacto Financeiro Direto na Sua Instituição</strong></p>
<p>A principal vantagem da Equiparação Hospitalar reside na <strong>redução substancial da base de cálculo</strong> para dois dos impostos mais relevantes para as empresas:</p>
<ul>
<li><strong>IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica):</strong> A base de cálculo pode ser reduzida de 32% para <strong>8%</strong> sobre a receita bruta dos serviços hospitalares.</li>
<li><strong>CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido):</strong> A base de cálculo pode ser reduzida de 32% para <strong>12%</strong> sobre a receita bruta dos serviços hospitalares.</li>
</ul>
<p>Essa diferença percentual se traduz em uma economia tributária considerável, liberando capital que, de outra forma, seria destinado ao pagamento de impostos.</p>
<p><strong>Quem Pode se Beneficiar e Quais os Requisitos?</strong></p>
<p>Para que sua instituição possa usufruir da Equiparação Hospitalar, é fundamental atender a critérios específicos:</p>
<ol>
<li><strong>Natureza Jurídica:</strong> A instituição deve ser constituída como uma <strong>sociedade empresária limitada (Ltda.)</strong>.</li>
<li><strong>Regime Tributário:</strong> Deve estar enquadrada no regime de <strong>Lucro Presumido</strong>.</li>
<li><strong>Conformidade Regulatória:</strong> É imperativo que a clínica ou hospital siga rigorosamente as normas estabelecidas pela <strong>ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)</strong>. Isso inclui possuir alvarás, licenças e cumprir todas as exigências sanitárias e estruturais para a prestação de serviços de saúde.</li>
</ol>
<p>É crucial entender que a interpretação da Receita Federal sobre &#8220;serviços hospitalares&#8221; vai além da estrutura física de um hospital, abrangendo atividades que exigem uma estrutura de saúde complexa e regulada.</p>
<p><strong>A Abrangência dos Serviços Elegíveis</strong></p>
<p>Os serviços que podem ser considerados para a Equiparação Hospitalar são amplos e englobam:</p>
<ul>
<li><strong>Diagnóstico:</strong> Exames laboratoriais, de imagem (radiografias, ultrassonografias, tomografias, ressonâncias), biópsias, etc.</li>
<li><strong>Terapia:</strong> Procedimentos cirúrgicos, tratamentos oncológicos, fisioterapia, terapias intensivas, etc.</li>
<li><strong>Outros Serviços:</strong> Em muitos casos, a legislação tem sido interpretada para incluir <strong>serviços de home care</strong> e <strong>serviços pré-hospitalares</strong> (como ambulâncias e remoções qualificadas), desde que possuam a infraestrutura e a regulamentação necessárias.</li>
</ul>
<p>A complexidade e a abrangência desses serviços são o que justificam o tratamento tributário diferenciado, reconhecendo o alto investimento em tecnologia, equipe e infraestrutura que eles demandam.</p>
<p><strong>Da Economia à Excelência no Atendimento</strong></p>
<p>A principal finalidade da economia tributária gerada pela Equiparação Hospitalar é possibilitar o <strong>reinvestimento</strong> na própria instituição. Para você, médico, isso significa:</p>
<ul>
<li><strong>Melhoria Contínua:</strong> Aquisição de novos equipamentos de ponta, modernização de instalações e expansão da capacidade de atendimento.</li>
<li><strong>Capacitação Profissional:</strong> Investimento na formação e no desenvolvimento de equipes médicas e de apoio.</li>
<li><strong>Inovação:</strong> Pesquisa e implementação de novas técnicas e tratamentos.</li>
<li><strong>Acesso e Qualidade:</strong> Oferecer um atendimento de maior qualidade e mais acessível a um número maior de pacientes, melhorando os desfechos clínicos e a experiência geral.</li>
</ul>
<p>Em última análise, a saúde financeira de sua instituição está diretamente ligada à sua capacidade de prover os melhores cuidados, e a Equiparação Hospitalar é um meio eficaz para fortalecer essa capacidade.</p>
<p><strong>Navegando na Complexidade Legal com a Inova Com Valor Ltda</strong></p>
<p>A legislação tributária brasileira é notavelmente complexa, e a aplicação da Equiparação Hospitalar não é exceção. A interpretação das normas, a comprovação da conformidade com a ANVISA e a correta segregação de receitas para fins fiscais exigem conhecimento especializado e uma análise minuciosa de cada caso.</p>
<p>É neste ponto que a <strong>Inova Com Valor Ltda</strong> se posiciona como sua parceira estratégica. Nossos especialistas possuem a expertise necessária para:</p>
<ul>
<li>Realizar uma <strong>análise diagnóstica</strong> aprofundada da sua estrutura e operações.</li>
<li>Identificar se sua instituição se qualifica para a Equiparação Hospitalar.</li>
<li>Orientar sobre os <strong>ajustes necessários</strong> para garantir a conformidade legal e regulatória.</li>
<li>Implementar as <strong>melhores práticas fiscais</strong> para otimizar sua carga tributária de forma segura e eficiente.</li>
</ul>
<p>Não deixe que a complexidade tributária impeça sua instituição de alcançar seu pleno potencial financeiro e de atendimento. A análise especializada da Inova Com Valor Ltda pode revelar oportunidades significativas de otimização fiscal, garantindo que sua instituição esteja sempre à frente, com mais recursos para cuidar do que realmente importa: seus pacientes.</p>
<p><strong>Conclusão</strong></p>
<p>A Equiparação Hospitalar não é apenas uma questão fiscal; é uma estratégia de gestão essencial para a sustentabilidade e o crescimento das instituições de saúde. Ao otimizar sua carga tributária, sua clínica ou hospital ganha um fôlego financeiro valioso, que pode ser transformado em melhorias tangíveis na qualidade do atendimento e na experiência do paciente.</p>
<p>Invista na saúde financeira de sua instituição para continuar inovando e oferecendo o melhor cuidado.</p>
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		<title>Otimização Fiscal na Saúde: Maximizando Recursos Através da Redução da Base de Cálculo de IRPJ e CSLL</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rony George]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Nov 2025 13:45:11 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Em um ambiente de saúde cada vez mais dinâmico e financeiramente exigente, a gestão eficiente dos recursos torna-se tão crucial quanto a excelência clínica. Para clínicas,<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Em um ambiente de saúde cada vez mais dinâmico e financeiramente exigente, a gestão eficiente dos recursos torna-se tão crucial quanto a excelência clínica. Para clínicas, hospitais e demais prestadores de serviços de saúde, a otimização tributária representa uma estratégia poderosa para liberar capital que pode ser reinvestido diretamente no aprimoramento da infraestrutura, tecnologia e, consequentemente, na qualidade do atendimento ao paciente.</p>
<p>Este artigo visa explorar um conceito fundamental para essa otimização: a redução da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Compreender e aplicar corretamente este benefício fiscal é um passo vital para a sustentabilidade e o crescimento de sua instituição.</p>
<p><strong>Entendendo a Base de Cálculo e Seu Impacto</strong></p>
<p>Para empresas tributadas pelo regime de Lucro Presumido, a apuração do IRPJ e da CSLL não se baseia no lucro real, mas sim em uma &#8220;presunção de lucro&#8221; calculada sobre a receita bruta. Para a maioria dos serviços, esta presunção é de 32% da receita. Ou seja, considera-se que 32% do que sua empresa fatura é lucro, e sobre esse valor incidem as alíquotas do IRPJ e da CSLL.</p>
<p>No entanto, a legislação tributária brasileira prevê regimes diferenciados para determinados setores, como a saúde, reconhecendo a especificidade e a complexidade dos serviços prestados. Para atividades específicas na área da saúde, é possível aplicar uma presunção de lucro significativamente menor:</p>
<p>IRPJ: A base de cálculo pode ser reduzida de 32% para 8% sobre a receita bruta.<br />
CSLL: A base de cálculo pode ser reduzida de 32% para 12% sobre a receita bruta.</p>
<p>Essa diferença percentual na base de cálculo tem um impacto direto e profundo na carga tributária final, representando uma economia fiscal substancial que pode ser direcionada para o crescimento e a inovação de sua instituição.</p>
<p><strong>Quem Pode Se Beneficiar e Quais Critérios Importam?</strong></p>
<p>A possibilidade de aplicar essas bases de cálculo reduzidas não é universal e depende de alguns fatores cruciais:</p>
<p>Regime Tributário: A instituição deve estar enquadrada no regime de Lucro Presumido.<br />
Natureza Jurídica: Geralmente, aplica-se a sociedades empresárias, que são aquelas que exercem atividades organizadas para a produção ou circulação de bens e serviços. Clínicas e hospitais, ao se organizarem como empresas, se enquadram nesta modalidade.<br />
Tipo de Serviço Prestado: <strong>Este é o ponto central</strong>. O benefício fiscal se aplica a serviços específicos que a legislação entende como &#8220;serviços hospitalares&#8221; ou &#8220;assemelhados&#8221;. Embora o termo possa evocar a imagem de um grande hospital, a interpretação da Receita Federal e dos tribunais tem evoluído para incluir uma gama maior de serviços de saúde que exigem estrutura, equipamentos e equipe complexa, como:<br />
Serviços de diagnóstico (exames de imagem, laboratoriais complexos)<br />
Serviços terapêuticos (cirurgias, quimioterapia, radioterapia)<br />
Internações<br />
Certos tipos de home care e atendimento pré-hospitalar, desde que configurem uma estrutura complexa similar à hospitalar.<br />
Conformidade Regulatória: É essencial que a instituição cumpra rigorosamente todas as normas sanitárias e regulatórias dos órgãos competentes, como a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), possuindo todas as licenças e alvarás necessários para o funcionamento e a prestação dos serviços.</p>
<p><strong>Transformando Economia em Excelência no Atendimento</strong></p>
<p>A economia gerada pela correta aplicação dessas alíquotas reduzidas não é apenas um número no balanço; é um catalisador para a melhoria contínua na sua prática e na sua instituição:</p>
<p><strong>Investimento em Tecnologia:</strong> Adquirir equipamentos de última geração para diagnósticos mais precisos e tratamentos mais eficazes.<br />
<strong>Qualificação da Equipe:</strong> Financiar programas de treinamento e desenvolvimento para médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde, garantindo um corpo clínico sempre atualizado.<br />
<strong>Modernização das Instalações:</strong> Reformar e expandir ambientes, tornando-os mais confortáveis e funcionais para pacientes e equipe.<br />
<strong>Pesquisa e Inovação:</strong> Destinar recursos para o desenvolvimento de novas abordagens e soluções para os desafios da saúde.</p>
<p>Em última análise, a otimização fiscal permite que sua instituição direcione mais recursos para a sua missão primordial: oferecer o melhor cuidado possível aos pacientes.</p>
<p><strong>A Complexidade da Aplicação e o Papel da Inova Com Valor Ltda</strong></p>
<p>A correta identificação dos serviços que se enquadram, a segregação das receitas e a manutenção da conformidade regulatória são aspectos complexos da legislação tributária brasileira. Uma interpretação equivocada pode levar a autuações fiscais e prejuízos.</p>
<p>É nesse ponto que a expertise se torna indispensável. A Inova Com Valor Ltda oferece uma análise detalhada e personalizada para sua instituição, focando em:</p>
<p><strong>Diagnóstico Preciso: </strong>Avaliar se seus serviços e sua estrutura se qualificam para a redução da base de cálculo de IRPJ e CSLL.<br />
<strong>Planejamento Estratégico: </strong>Desenvolver um plano de ação para implementar as otimizações fiscais de forma segura e legal.<br />
<strong>Garantia de Conformidade: </strong>Assegurar que sua instituição esteja em dia com todas as exigências legais e regulatórias, minimizando riscos.<br />
<strong>Maximização da Economia: </strong>Identificar todas as oportunidades legítimas de redução da carga tributária, liberando o máximo de capital para ser reinvestido.</p>
<p>Não permita que a complexidade tributária impeça sua instituição de prosperar. Com o apoio da Inova Com Valor Ltda, você pode otimizar a saúde financeira do seu negócio, garantindo que mais recursos estejam disponíveis para inovar, crescer e oferecer um atendimento de excelência que seus pacientes merecem.</p>
<p><strong>Conclusão</strong></p>
<p>A redução da base de cálculo para IRPJ e CSLL é mais do que um benefício fiscal; é uma ferramenta estratégica para a sustentabilidade e a excelência no setor da saúde. Ao entender e aplicar corretamente esses dispositivos legais, sua instituição pode transformar a economia tributária em um motor de crescimento, inovação e, acima de tudo, em um cuidado ainda melhor para a comunidade.</p>
<p>Disclaimer: Este artigo tem caráter meramente informativo e educacional, não constituindo aconselhamento jurídico ou tributário. As informações apresentadas são para conhecimento geral e não substituem a consulta a profissionais especializados em direito tributário e contabilidade para a análise de casos específicos e a tomada de decisões.</p>
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		<title>Quem esta obrigado a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física ?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Julio Cesar Saroa Soares]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Mar 2022 20:12:55 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>No período anual de entrega da Declaração de imposto de renda da Pessoa Física entre os meses de Março e Abril é comum as pessoas terem<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="https://i0.wp.com/inovacomvalor.com.br/wp-content/uploads/2022/03/LE%C3%83O-RFB.jpg?ssl=1"><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/inovacomvalor.com.br/wp-content/uploads/2022/03/LE%C3%83O-RFB.jpg?resize=300%2C152&#038;ssl=1" alt="" width="300" height="152" class="alignnone size-medium wp-image-3518" srcset="https://i0.wp.com/inovacomvalor.com.br/wp-content/uploads/2022/03/LE%C3%83O-RFB.jpg?resize=300%2C152&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/inovacomvalor.com.br/wp-content/uploads/2022/03/LE%C3%83O-RFB.jpg?resize=768%2C390&amp;ssl=1 768w, https://i0.wp.com/inovacomvalor.com.br/wp-content/uploads/2022/03/LE%C3%83O-RFB.jpg?resize=260%2C132&amp;ssl=1 260w, https://i0.wp.com/inovacomvalor.com.br/wp-content/uploads/2022/03/LE%C3%83O-RFB.jpg?resize=50%2C25&amp;ssl=1 50w, https://i0.wp.com/inovacomvalor.com.br/wp-content/uploads/2022/03/LE%C3%83O-RFB.jpg?resize=148%2C75&amp;ssl=1 148w, https://i0.wp.com/inovacomvalor.com.br/wp-content/uploads/2022/03/LE%C3%83O-RFB.jpg?w=870&amp;ssl=1 870w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a></p>
<p>No período anual de entrega da Declaração de imposto de renda da Pessoa Física entre os meses de Março e Abril é comum as pessoas terem dúvidas se devem realizar a entrega da declaração. </p>
<p>Não faz ideia se precisa preencher a sua declaração ? </p>
<p>Confira abaixo os requisitos necessários para preencher e entregar a declaração do imposto de renda da pessoa física. Se você se enquadra em uma das situações esta obrigado a preencher e entregar a sua declaração. </p>
<p>1. Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;</p>
<p>2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;</p>
<p>3. Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;</p>
<p>4. Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;</p>
<p>5. Teve, em 31.12.2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;</p>
<p>6. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31.12.2021;</p>
<p>7. Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei n° 11.196/2005.</p>
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		<title>PRONAMPE Liberado. Estima-se que 4,5 milhões de micro e pequenas empresas terão acesso a crédito barato para retorno das operações.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Julio Cesar Saroa Soares]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Jun 2020 22:22:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[BLOG]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O governo espera que 4,58 milhões de micro e pequenas empresas tenham acesso à linha de crédito concedida no âmbito do Programa Nacional de Apoio às<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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<p>O governo espera que 4,58 milhões de micro e pequenas empresas tenham acesso à linha de crédito concedida no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O programa oferece crédito barato (taxa Selic mais 1,25% ao ano) para capital de giro, ou seja, para que os pequenos negócios possam custear suas operações.</p>
<p>A Receita Federal começou a enviar na terça-feira (9) cartas para todas as empresas habilitadas a pegar crédito pelo Pronampe. A linha está disponível para negócios com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. O documento contém as informações da empresa e quanto ela pode pedir emprestado dentro do programa. O envio das cartas se estende até a próxima segunda-feira (15). As cartas são enviadas digitalmente e fisicamente.</p>
<p>Segundo o secretário da Receita, José Tostes, é a primeira vez que as empresas vão receber uma carta positiva do Fisco. &#8220;Receita normalmente envia notificações, cartas de cobrança. Nesse momento, de forma inédita, a Receita vai enviar um comunicado para a empresa cedendo crédito&#8221;, disse.</p>
<p>Tostes esclareceu que somente micro e pequenas empresas que prestaram informações corretamente à Receita Federal estarão habilitadas a participar do Pronampe. &#8220;As cartas são enviadas para as empresas que entregaram regularmente suas declarações. Empresas que não entregaram suas declarações não poderão participar [do Pronampe].&#8221;</p>
<p>Uma vez recebida a carta, o empresário poderá buscar uma instituição financeira habilitada a operar a linha. O secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Da Costa, informou que existem 12 instituições em processo de habilitação. São grandes bancos, cooperativas de crédito, agências de fomento e fintechs.</p>
<p>Costa explicou que falta apenas ajustes tecnológicos dos bancos para operação da linha, mas que a expectativa é que isso ocorra o mais rápido possível.</p>
<p>O secretário disse que o momento de disponibilização dessa linha de crédito é o mais adequado possível, pois muitas empresas estão retornando com as suas atividades agora, num momento de flexibilização das regras de isolamento social.</p>
<p>&#8220;É nesse momento em que capital de giro é o mais importante. Vamos viabilizar crédito para as empresas retornarem suas operações, para pagar custos, para que comprem seus estoques e voltem a levar seus serviços de forma segura para o consumidor&#8221;, afirmou Costa.</p>
<p>Garantias da União</p>
<p>Os empréstimos feitos dentro do Pronampe terão a garantia da União, por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO). Na semana passada, o Tesouro transferiu R$ 15,9 bilhões para o FGO.</p>
<p>A União vai garantir 100% de cada operação de empréstimo do Pronampe até o limite de 85% da carteira de cada agente financeiro. Segundo Carlos da Costa, essa regra permitirá que os agentes financeiros sintam-se encorajados a emprestar o dinheiro, pois o risco para eles será quase zero.</p>
<p>&#8220;A única possibilidade de o fundo não ser suficiente, é se de toda a carteira houver uma inadimplência superior a 80%. Então é uma linha praticamente sem risco para as instituições financeiras&#8221;, disse o secretário do Ministério da Economia.</p>
<p>O governo vem sendo bastante criticado pela demora em lançar linhas de crédito e por não criar mecanismos para fazer esse dinheiro chegar a ponta. A linha de financiamento da folha de pagamentos, por exemplo, emprestou cerca de R$ 2 bilhões dos R$ 40 bilhões previstos até o momento.</p>
<p>Segundo Costa, esse represamento do dinheiro não acontecerá com o Pronampe. &#8220;Nossa confiança é muito grande que esse programa vai funcionar e o dinheiro vai chegar na ponta.&#8221;</p>
<p>O que é o Pronampe</p>
<p>O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é uma linha de crédito especial com garantias da União. Veja as condições, segundo a lei que institui o programa:</p>
<p>Público-alvo: micro ou pequenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões ao ano.<br />
Valor máximo do empréstimo: 30% da receita bruta da empresa no ano de 2019. No caso daquelas empresas que operam há menos de um ano, o valor será de até 50% do capital social ou 30% da média de faturamento registrado desde o início das suas atividades.</p>
<p>Destinação do dinheiro: investimentos ou capital de giro.</p>
<p>Prazo para quitação da dívida: 36 meses, com oito meses de carência.</p>
<p>Taxa de juros máxima: pós-fixada em Selic mais 1,25% ao ano.</p>
<p>Onde pegar o empréstimo: em bancos públicos e privados, cooperativas de crédito, fintechs e agências de fomento cadastradas.</p>
<p>Quem vai bancar o programa: as instituições financeiras deverão emprestar o dinheiro usando recursos próprios, mas com a garantia da União, por meio Fundo Garantidor de Operações (FGO). A União vai garantir 100% de cada operação de empréstimo do Pronampe até o limite de 85% da carteira de cada agente financeiro.</p>
<p>Quando: os empréstimos poderão ser contratados até 19 de agosto. O prazo ainda pode ser prorrogado por três meses, caso o Ministério da Economia julgue necessário.&#8221;</p>
<p>Fonte: Gazeta do Povo </p>
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		<title>Líder do Governo no Senado Federal anuncia regulamentação de programa de auxílio a empresas &#8211; PRONAMPE</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Julio Cesar Saroa Soares]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Jun 2020 12:36:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[BLOG]]></category>
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<p>O governo deve publicar em breve uma resolução que permitirá o funcionamento do Programa Nacional de Apoio à Microempresa e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O anúncio foi feito nesta terça-feira (2) pelo líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), no mesmo dia em que foi publicada a medida provisória que regulamenta as garantias desse programa, a MP 975/2020.</p>
<p> — A água tanto bateu que a pedra furou. Esse é um passo decisivo. A medida provisória já foi publicada, e agora vai sair a resolução — informou o líder do governo.</p>
<p>A manifestação de Bezerra foi uma resposta aos vários apelos que vinham sendo feitos pelo senador Jorginho Mello (PL-SC). Jorginho é o autor do PL 1.282/2020, que criou o Pronampe. Aprovado pelo Senado em abril, esse projeto foi sancionado no dia 18 de maio e transformado na Lei 13.999, de 2020.</p>
<p>Jorginho Mello vinha pedindo a regulamentação do programa desde a sanção da lei. Nesta terça-feira, ele retomou os apelos e solicitou ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que o ajudasse na interlocução com o governo. Antes do anúncio feito pelo líder do governo, o presidente do Senado havia reforçado o apelo do senador.</p>
<p>— Fico apreensivo quando vejo o senador Jorginho Mello falando, em todas as sessões, que água mole em pedra dura tanto bate até que fura. Que esse apelo toque o coração de vossa excelência, líder Fernando Bezerra — disse Davi.</p>
<p>Medida Provisória</p>
<p>A medida provisória publicada nesta terça-feira (MP 975/2020) altera o Pronampe, aumentando a cobertura dos empréstimos para até 100% de cada operação. Inicialmente, essa porcentagem era de 85% do valor concedido.</p>
<p>Além disso, cria o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, com o objetivo de preservar empresas de pequeno e médio porte diante dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus no país. O texto também autoriza um acréscimo de R$ 20 bilhões de recursos da União ao Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). </p>
<p>Fonte: Senado Federal</p>
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		<title>PRONAMPE – Programa Nacional de Apoio as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é Sancionado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Julio Cesar Saroa Soares]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 May 2020 15:08:03 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que cria linha de crédito para auxiliar micro e pequenas empresas durante a crise do novo coronavírus.<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="https://i0.wp.com/inovacomvalor.com.br/wp-content/uploads/2020/05/loja-fechada.jpg"><img data-recalc-dims="1" loading="lazy" decoding="async" src="https://i0.wp.com/inovacomvalor.com.br/wp-content/uploads/2020/05/loja-fechada-300x200.jpg?resize=300%2C200" alt="" width="300" height="200" class="alignnone size-medium wp-image-2915" srcset="https://i0.wp.com/inovacomvalor.com.br/wp-content/uploads/2020/05/loja-fechada.jpg?resize=300%2C200&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/inovacomvalor.com.br/wp-content/uploads/2020/05/loja-fechada.jpg?resize=219%2C146&amp;ssl=1 219w, https://i0.wp.com/inovacomvalor.com.br/wp-content/uploads/2020/05/loja-fechada.jpg?resize=50%2C33&amp;ssl=1 50w, https://i0.wp.com/inovacomvalor.com.br/wp-content/uploads/2020/05/loja-fechada.jpg?resize=113%2C75&amp;ssl=1 113w, https://i0.wp.com/inovacomvalor.com.br/wp-content/uploads/2020/05/loja-fechada.jpg?w=634&amp;ssl=1 634w" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a></p>
<p>O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que cria linha de crédito para auxiliar micro e pequenas empresas durante a crise do novo coronavírus. A sanção foi publicada no &#8220;Diário Oficial da União&#8221; desta terça-feira 19/05/2020.</p>
<p>O texto, aprovado pelo Congresso no fim de abril, mais precisamente no dia 22/04/2020 na Câmara dos Deputados e dia 24/04/2020 no Senado Federal, aproveitou partes da medida provisória n.º 944/2020, que já tinha sido editada pelo governo federal para conceder crédito de emergência às micro e pequenas empresas. Uma Medida Provisória entra em vigor assim que é assinada.</p>
<p>O valor dos empréstimos previstos pela lei será de até 30% da receita bruta anual da empresa em 2019. O montante máximo do benefício é de R$ 108 mil para microempresas e de R$ 1,4 milhão para pequenas empresas.</p>
<p>Aqui ressaltamos que os empreendedores que simulam seu faturamento não dando visibilidade a este com a emissão de notas fiscais será impactado, pois o valor disponível não refletirá sua realidade.</p>
<p>Bolsonaro vetou a carência de oito meses para o pagamento do empréstimo. O presidente informou que o período sugerido pelo Congresso Nacional geraria &#8220;risco à própria política pública, ante a incapacidade de os bancos públicos executarem o programa com as condições apresentadas pelo projeto&#8221;.</p>
<p>Bolsonaro também vetou a prorrogação, por 180 dias, dos prazos para pagamento de parcelamentos da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.</p>
<p>Os vetos terão de ser analisados pelo Congresso Nacional. Os parlamentares podem manter ou derrubar a decisão de Bolsonaro. Da forma como foi sancionada, a lei prevê prazo de 36 meses para o pagamento do empréstimo.</p>
<p>O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é destinado a:</p>
<p>Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; e Pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões. Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.</p>
<p>O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic (atualmente em 3% ao ano), acrescida de 1,25%. No período em que se aguardava a sanção presidencial houve a redução da taxa Selic realizada pelo Comitê de Política Monetária (Copom) em 06/05/2020 em 0,75%.</p>
<p>As micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para investimentos, para pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras. O projeto proíbe o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.</p>
<p>Cada empréstimo terá a garantia de 85% do Tesouro Nacional pela União. Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (Bacen) poderão operar a linha de crédito. Cabe neste momento verificar se o seu banco já se programou para a disponibilização da linha de crédito.</p>
<p>Ressaltamos a importância de cada empreendedor já ter constituída as informações contábeis, fiscais e societárias da empresa organizadas e regularizadas para se manter elegível na requisição dessa linha de crédito, bem como um planejamento de fluxo de caixa para verificar se os recursos disponibilizados serão suficientes.</p>
<p>No tocante a este crédito emergencial lamentamos a inércia do poder público em responder com urgência as demandas dos micro e pequenos empreendedores. O projeto já aguardava desde o dia 27/04/2020 a sanção da Presidência da República, considerando que os bancos devem ainda operacionalizar as linhas de crédito, o tempo consumido para essas ações de socorro só culminam em expor as empresas a maiores riscos de falência e inadimplência visto que o valor de R$ 15,9 bilhões pode vir a se tornar insuficiente para atender as empresas devido a extensão do período de distanciamento social, as empresas demandam maior volume de crédito para continuarem a cumprir com suas obrigações sem obtenção de receita, neste sentido o crédito deveria ser da ordem de R$ 80 a 100 bilhões. Desta forma assistiremos aos efeitos burocráticos na requisição desse crédito. Contudo antes tardio do que nunca.</p>
<p>Você pode acompanhar maiores detalhes sobre essa linha de crédito em um vídeo publicado no <a href="https://bit.ly/liveinova">Canal do youtube da Inova Com Valor</a> com a participação do economista Manfred Back, onde discutimos a eficiência da operacionalização dessa iniciativa para as micro e pequenas empresas, ou ainda ouvir ao podcast disponível em nosso <a href="http://www.inovacomvalor.com.br/2020/05/04/podcast-o-atual-ambiente-economico-brasileiro-e-as-linhas-de-credito-para-reduzir-os-impactos-do-covid-19/">Blog</a>.</p>
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		<title>Veja como acompanhar a liberação do BEm, benefício para quem teve suspensão ou redução na jornada de trabalho.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rony George]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 May 2020 15:24:00 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Trabalhadores com carteira assinada que acordaram com os empregadores a redução proporcional de jornada e salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho prevista pela<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Trabalhadores com carteira assinada que acordaram com os empregadores a redução proporcional de jornada e salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho prevista pela Medida Provisória (MP) 936 têm o direito de receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm), que corresponde a um percentual do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03. O valor é pago pelo governo federal.<br>A primeira parcela do BEm será paga ao trabalhador no prazo de 30 dias, contados a partir da data da celebração do acordo, desde que o empregador informe ao Ministério da Economia em até dez dias corridos depois do acordo. Senão, segundo a pasta, só será paga ao trabalhador 30 dias após a data da informação.<br>Os trabalhadores têm dois modos de consultar o pedido desse auxílio e verificar o andamento: por meio da Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal de Serviços do Ministério da Economia. Veja como.<br>Carteira de Trabalho Digital<br>Para quem já tem a Carteira de Trabalho Digital, basta fazer o login e selecionar a aba &#8220;Benefícios&#8221;. Lá, vai aparecer a tela abaixo. Basta clicar para ver mais informações.</p>
<p><a href="https://i0.wp.com/inovacomvalor.com.br/wp-content/uploads/2020/05/BEm_1.jpg"><img data-recalc-dims="1" loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter size-medium wp-image-2883" src="https://i0.wp.com/inovacomvalor.com.br/wp-content/uploads/2020/05/BEm_1-150x300.jpg?resize=150%2C300" alt="" width="150" height="300" srcset="https://i0.wp.com/inovacomvalor.com.br/wp-content/uploads/2020/05/BEm_1.jpg?resize=150%2C300&amp;ssl=1 150w, https://i0.wp.com/inovacomvalor.com.br/wp-content/uploads/2020/05/BEm_1.jpg?resize=73%2C146&amp;ssl=1 73w, https://i0.wp.com/inovacomvalor.com.br/wp-content/uploads/2020/05/BEm_1.jpg?resize=25%2C50&amp;ssl=1 25w, https://i0.wp.com/inovacomvalor.com.br/wp-content/uploads/2020/05/BEm_1.jpg?resize=37%2C75&amp;ssl=1 37w, https://i0.wp.com/inovacomvalor.com.br/wp-content/uploads/2020/05/BEm_1.jpg?w=448&amp;ssl=1 448w" sizes="auto, (max-width: 150px) 100vw, 150px" /></a></p>
<p>Para quem ainda não tem a Carteira de Trabalho Digital, será preciso baixar o aplicativo de mesmo nome no Google Play ou na Apple Store.<br>Veja o passo a passo:<br>1. Clique no botão &#8220;Entrar&#8221;<br>2. Digite seu CPF. Quem já tiver realizado o cadastro no acesso.gov.br, no Sine Fácil ou no Meu INSS precisará apenas informar seu CPF e clicar em &#8220;Próxima&#8221;, depois digitar sua senha, autorizar o uso de dados pessoais e pronto.<br>3. Caso você não tenha cadastro, será necessário clicar em “Crie sua conta” e seguir os passos conforme as telas abaixo:</p>
<p>4.<br><a href="https://i0.wp.com/inovacomvalor.com.br/wp-content/uploads/2020/05/BEm_2.jpg"><img data-recalc-dims="1" loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter size-medium wp-image-2884" src="https://i0.wp.com/inovacomvalor.com.br/wp-content/uploads/2020/05/BEm_2-264x300.jpg?resize=264%2C300" alt="" width="264" height="300" srcset="https://i0.wp.com/inovacomvalor.com.br/wp-content/uploads/2020/05/BEm_2.jpg?resize=264%2C300&amp;ssl=1 264w, https://i0.wp.com/inovacomvalor.com.br/wp-content/uploads/2020/05/BEm_2.jpg?resize=128%2C146&amp;ssl=1 128w, https://i0.wp.com/inovacomvalor.com.br/wp-content/uploads/2020/05/BEm_2.jpg?resize=44%2C50&amp;ssl=1 44w, https://i0.wp.com/inovacomvalor.com.br/wp-content/uploads/2020/05/BEm_2.jpg?resize=66%2C75&amp;ssl=1 66w, https://i0.wp.com/inovacomvalor.com.br/wp-content/uploads/2020/05/BEm_2.jpg?w=448&amp;ssl=1 448w" sizes="auto, (max-width: 264px) 100vw, 264px" /></a></p>
<p>5. Após este procedimento de criação de senha no acesso.gov.br, acesse novamente o aplicativo, digite seu “CPF” e a senha cadastrada, e clique em “Entrar”. Então, acesse a aba &#8220;Benefícios&#8221;.</p>
<p>Portal de serviços<br>Outra maneira de acesso é buscar o site Portal de Serviços.<br>Quem já tem cadastro pode fazer o login e consultar a situação em “Meus Benefícios”.<br>Quem não tem deve realizar o cadastramento.</p>
<p><a href="https://i0.wp.com/inovacomvalor.com.br/wp-content/uploads/2020/05/BEm_3.png"><img data-recalc-dims="1" loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter size-medium wp-image-2885" src="https://i0.wp.com/inovacomvalor.com.br/wp-content/uploads/2020/05/BEm_3-300x148.png?resize=300%2C148" alt="" width="300" height="148" srcset="https://i0.wp.com/inovacomvalor.com.br/wp-content/uploads/2020/05/BEm_3.png?resize=300%2C148&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/inovacomvalor.com.br/wp-content/uploads/2020/05/BEm_3.png?resize=260%2C128&amp;ssl=1 260w, https://i0.wp.com/inovacomvalor.com.br/wp-content/uploads/2020/05/BEm_3.png?resize=50%2C25&amp;ssl=1 50w, https://i0.wp.com/inovacomvalor.com.br/wp-content/uploads/2020/05/BEm_3.png?resize=150%2C75&amp;ssl=1 150w, https://i0.wp.com/inovacomvalor.com.br/wp-content/uploads/2020/05/BEm_3.png?w=448&amp;ssl=1 448w" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a></p>


<p>Fonte: https://extra.globo.com/noticias/economia/veja-como-acompanhar-liberacao-do-bem-beneficio-para-quem-teve-suspensao-ou-reducao-na-jornada-de-trabalho-24411669.html</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://inovacomvalor.com.br/acompanhar-a-liberacao-do-bem-beneficio-para-quem-teve-suspensao-ou-reducao-na-jornada-de-trabalho/">Veja como acompanhar a liberação do BEm, benefício para quem teve suspensão ou redução na jornada de trabalho.</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://inovacomvalor.com.br">Inova Com Valor Ltda</a>.</p>
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		<title>Podcast &#8211; O Atual Ambiente Econômico Brasileiro e as linhas de crédito para reduzir os impactos do COVID-19</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rony George]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 May 2020 16:59:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[BLOG]]></category>
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<audio class="wp-audio-shortcode" id="audio-2876-1" preload="none" style="width: 100%;" controls="controls"><source type="audio/mpeg" src="http://inovacomvalor.com.br/wp-content/uploads/2020/05/PODCAST_Inova_96k.mp3?_=1" /><a href="http://inovacomvalor.com.br/wp-content/uploads/2020/05/PODCAST_Inova_96k.mp3">http://inovacomvalor.com.br/wp-content/uploads/2020/05/PODCAST_Inova_96k.mp3</a></audio></p>
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		<title>MEDIDA PROVISÓRIA N.º 958/2020 estabelece facilitação do acesso ao crédito e mitigação dos impactos econômicos diante da pandemia do COVID-19</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Julio Cesar Saroa Soares]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Apr 2020 00:45:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[BLOG]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Pessoas jurídicas e pessoas físicas terão menos exigências na hora de tomar crédito nas instituições de crédito. É o objetivo de que se trata a Medida<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="https://i0.wp.com/inovacomvalor.com.br/wp-content/uploads/2020/04/credito-mp.jpg"><img data-recalc-dims="1" loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-medium wp-image-2856" src="https://i0.wp.com/inovacomvalor.com.br/wp-content/uploads/2020/04/credito-mp-300x174.jpg?resize=300%2C174" alt="" width="300" height="174" srcset="https://i0.wp.com/inovacomvalor.com.br/wp-content/uploads/2020/04/credito-mp.jpg?resize=300%2C174&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/inovacomvalor.com.br/wp-content/uploads/2020/04/credito-mp.jpg?resize=251%2C146&amp;ssl=1 251w, https://i0.wp.com/inovacomvalor.com.br/wp-content/uploads/2020/04/credito-mp.jpg?resize=50%2C29&amp;ssl=1 50w, https://i0.wp.com/inovacomvalor.com.br/wp-content/uploads/2020/04/credito-mp.jpg?resize=129%2C75&amp;ssl=1 129w, https://i0.wp.com/inovacomvalor.com.br/wp-content/uploads/2020/04/credito-mp.jpg?w=743&amp;ssl=1 743w" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a></p>
<p>Pessoas jurídicas e pessoas físicas terão menos exigências na hora de tomar crédito nas instituições de crédito. É o objetivo de que se trata a Medida Provisória n.º 958/2020 que foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27/04/2020). O texto determina que, até 30 de setembro de 2020, os bancos públicos ficam dispensados de cumprir certas obrigações na hora de renovar e conceder novos empréstimos. A ideia é mais um conjunto de regras para facilitar o acesso ao crédito e minimizar os efeitos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus.</p>
<p>Antes da medida provisória, por exemplo, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não podia pedir empréstimo às instituições financeiras. Agora, tal exigência está temporariamente suspensa.</p>
<p>Outra obrigatoriedade que fica suspensa até 30 de setembro diz respeito ao Imposto Territorial Rural (ITR). Até a edição da medida provisória, a concessão de incentivos fiscais e de crédito rural ficavam condicionadas à comprovação do recolhimento do ITR correspondente aos cinco anos anteriores. Agora, isso não será mais necessário.</p>
<p>A MP 958/2020 desobriga também os bancos de consultarem previamente o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para realizar operações de crédito que envolvam o uso de recursos públicos; para concederem incentivos fiscais e financeiros e para celebrarem convênios, acordos ou contratos que envolvam desembolso de recursos públicos.</p>
<p>As instituições financeira também estão autorizadas, também temporariamente, a realizar operações de financiamento, com lastro em recursos públicos, a pessoas jurídicas em débito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).</p>
<p>Da mesma forma, empresas não precisarão apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND) na contratação de operações de crédito, na contratação com o poder público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele.</p>
<p>Segundo o Carlos da Costa, Secretario-especial do Ministério da Economia, 80% dos pedidos destinados a pasta, trata das possibilidades de obtenção de créditos financeiros. Mas o Secretário destaca que a não adianta a abundância de crédito se as empresas não voltarem a produzir.</p>
<p>O secretario ainda salientou que o valor do empréstimo será definido de acordo com o faturamento da empresa: “Será a primeira vez que uma empresa vai receber uma carta da Receita Federal dizendo: o seu faturamento foi tanto, e x% desse valor poderá ser convertido em crédito nos bancos.</p>
<p><strong>Controle</strong></p>
<p>Apesar de afrouxar exigências legais para facilitar o crédito, a medida provisória não abriu mão da fiscalização. As instituições financeiras ficam obrigadas a encaminhar trimestralmente à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a relação de contratações e renegociações de dívidas que envolvam recursos públicos, com a indicação dos beneficiários, dos valores e dos prazos envolvidos.</p>
<p>A MP 958/2019 ainda revoga o artigo 1.463 do Código Civil que, proibia o penhor de veículos sem que estivessem previamente segurados contra furto, avaria e danos causados a terceiros.</p>
<p>O presidente da República pode publicar medidas provisórias em caso de relevância e urgência. Elas têm força de lei desde a edição. As MPs valem por até 120 dias. Se não forem aprovadas pela Câmara e pelo Senado nesse período, ou se forem rejeitadas, perdem a validade.</p>
<p>Tais medidas de afrouxamento de exigências documentais em conjunto com o recente projeto de Lei n.º 1282/2020 aprovado no Senado Federal no dia 24/04/2020, somam-se as iniciativos do poder público em fazer com que as opções de crédito emergencial chegue ao micro e pequeno empresário que encontra dificuldade na obtenção de crédito junto as instituições devido ao cenário de risco e incerteza que se desenhou com os efeitos da pandemia.</p>
<p>Para aproveitar tais oportunidades é imprescindível que o empreendedor esteja amparado por contabilidade e regras de compliance para demonstrar a solvência de sua empresa o que melhora a visibilidade e capacidade de enxergar a absorção dessa obrigação. Mesmo com a redução de exigências e possibilidade de abundância de crédito recomendamos o planejamento financeiro nesta adesão já que o crédito deve vir para alavancar as operações da empresa e não comprometer mais ainda aquilo que já esta comprometido na saúde financeira das empresas.</p>
<p>A dúvida que nos resta é a concretização real de visualizarmos qualquer crédito emergencial realmente chegar a posse das micro e pequenas empresas.</p>
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		<title>PRONAMPE – Programa Nacional de Apoio as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é aprovado no Senado Federal</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Julio Cesar Saroa Soares]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 25 Apr 2020 21:34:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[BLOG]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="https://i0.wp.com/inovacomvalor.com.br/wp-content/uploads/2020/04/senado.jpg"><img data-recalc-dims="1" loading="lazy" decoding="async" src="https://i0.wp.com/inovacomvalor.com.br/wp-content/uploads/2020/04/senado-300x196.jpg?resize=300%2C196" alt="" width="300" height="196" class="alignnone size-medium wp-image-2847" srcset="https://i0.wp.com/inovacomvalor.com.br/wp-content/uploads/2020/04/senado.jpg?resize=300%2C196&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/inovacomvalor.com.br/wp-content/uploads/2020/04/senado.jpg?resize=224%2C146&amp;ssl=1 224w, https://i0.wp.com/inovacomvalor.com.br/wp-content/uploads/2020/04/senado.jpg?resize=50%2C33&amp;ssl=1 50w, https://i0.wp.com/inovacomvalor.com.br/wp-content/uploads/2020/04/senado.jpg?resize=115%2C75&amp;ssl=1 115w, https://i0.wp.com/inovacomvalor.com.br/wp-content/uploads/2020/04/senado.jpg?w=747&amp;ssl=1 747w" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a></p>
<p>O Senado Federal aprovou por unanimidade em sessão virtual nesta sexta-feira (24/04/20) projeto de Lei n.º 1282/2020 que concede uma linha de crédito especial para pequenas e microempresas pedirem empréstimos de valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019. Do senador Jorginho Mello (PL-SC), o PL 1.282/2020 foi aprovado na Câmara na quarta-feira (22), na forma de um substitutivo da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), e retornou ao Senado devido às mudanças. Agora, o texto segue para sanção presidencial. </p>
<p>O projeto original foi relatado pela senadora Kátia Abreu (PP-TO). No retorno da matéria ao Senado, Katia apresentou um novo parecer, acatando as mudanças feitas pela Câmara, com ajustes de redação. A senadora elogiou o trabalho de Joyce Hasselmann. </p>
<p>— Ela não fez nada sem nos consultar, mostrando desprendimento. Todas as nossas sugestões, já que pelo avanço da hora, pelo apressado do dia da primeira votação do Senado, muitas coisas boas deixaram de ser feitas. Então, a deputada incluiu essas modificações e também acrescentou coisas maravilhosas — afirmou. </p>
<p>Kátia também defendeu a redução de 50%, prevista no texto original, para 30% do faturamento como condição para que as empresas tenham acesso ao crédito. Segundo ela, a medida, instituída pelo substitutivo, possibilita que um número maior de micro e pequenas empresas peguem o dinheiro. A relatora ressaltou ainda a ampliação do número de instituições financeiras participantes do programa. </p>
<p><strong>Parecer</strong></p>
<p>Em seu novo relatório, Kátia considerou positiva a mudança operacional feita pelos deputados no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pelo projeto. Ela afirmou que, na atual conjuntura, o que tem mais inviabilizado o acesso ao crédito é a percepção do aumento do risco de inadimplência, “o que gera um represamento de recursos disponíveis nos bancos”.  </p>
<p>A senadora fez algumas mudanças de redação no texto. Excluiu dispositivos incluídos pela Câmara que acabavam com o controle de jornada de trabalho para o profissional que atua nas operações e concessões de crédito. Segundo Kátia, as determinações não têm relação com a política de microcrédito, nem com a urgência advinda da pandemia de coronavírus, mas com legislação trabalhista.</p>
<p><strong>Empregos</strong></p>
<p>Tanto o projeto de Jorginho quanto o substitutivo da Câmara aproveitam parte da MP 944/2020, pela qual o governo instituiu o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, voltado a negócios maiores. Na MP e no texto do Senado, a proposta proibia a demissão sem justa causa, da data do contrato até 60 dias após o fim do pagamento da última parcela do empréstimo. </p>
<p>Já o substitutivo de Joyce Hasselmann prevê que nesse intervalo de tempo a empresa deve manter, pelo menos, a mesma quantidade de empregos existente na época da assinatura do crédito. </p>
<p>Kátia explicou  que o dispositivo preserva a quantidade de empregos, sem a obrigação de o empresário manter a especialidade da função. Medida necessária, segundo apontou, por conta da crise. Ela citou o exemplo das empresas de alimentação, que mudaram o modo de operação e estão entregando por sistema de delivery. </p>
<p>— Elas não vão precisar mais dos trabalhadores do balcão; elas vão precisar mais de entregador, aquele que sabe dirigir uma moto, e vão precisar mais de cozinheiros. Então, elas poderão fazer a substituição — explicou.  </p>
<p>A líder do Cidadania, senadora Eliziane Gama (MA), apresentou um pedido para derrubar essa medida com o intuito, segundo ela, de garantir a manutenção de todos os empregos e também das vagas. O destaque teve apoio de senadores como Esperidião Amin (PP-SC), Zenaide Maia (Pros-RN) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Mas, como não teve os votos necessários, foi rejeitado. </p>
<p>Kátia esclareceu que o dispositivo não trata de redução de salário, nem de demissões. Ela argumentou que, caso os empresários não tivessem essa mobilidade, a crise provocada pela pandemia de coronavírus poderia levar muitos à falência. </p>
<p>— Nós precisamos deixar todas as portas, janelas e chaminés abertas contra o desemprego. Vamos abrir o coração para que tudo seja feito para manter essas empresas de pé. Não vamos encarar isso como uma porteira aberta para demissões. É por extremíssima necessidade — ponderou. </p>
<p><strong>Recursos</strong></p>
<p>A intenção da proposta é garantir recursos para as empresas e manter os empregos durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus. De acordo o substitutivo, em vez de a União fazer repasses diretamente aos bancos para cada operação de empréstimo, será concedida uma garantia de até 85% do valor emprestado. O limite global da garantia para todos os empréstimos será de R$ 15,9 bilhões, por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO-BB), a ser gerido pelo Banco do Brasil. </p>
<p>A taxa anual que poderá ser cobrada no empréstimo é a Selic (atualmente em 3,75%) mais 1,25%. No cenário atual, a taxa final, sem encargos, será de 5% ao ano. O prazo de pagamento será de 36 meses, com carência de oito meses para começar a pagar as parcelas. Durante o período de carência, o empréstimo será corrigido apenas pela taxa Selic vigente. </p>
<p>O auxílio poderá ser pedido em qualquer banco privado participante e no Banco do Brasil, que coordenará a garantia do empréstimo. Outros bancos públicos que poderão aderir são a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil, o Banco da Amazônia e bancos estaduais. O texto permite a participação ainda de agências de fomento estaduais, de cooperativas de crédito, de bancos cooperados, de instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, das fintechs (bancos virtuais) e outras instituições de crédito autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil, e das organizações da sociedade civil de interesse público de crédito. </p>
<p><strong>Pronampe</strong></p>
<p>Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe poderão ser usados para qualquer atividade empresarial, como investimentos e capital de giro isolado ou associado. O valor global do programa passou dos R$ 34 bilhões, previstos na MP 944/2020, para R$ 10,9 bilhões, na versão do Senado, e para R$ 15,9 bilhões, na redação da Câmara. </p>
<p>Joyce Hasselmann explica que a foi a negociação possível para ajudar o setor. “As micros e pequenas empresas são responsáveis por 44% da massa salarial do país e respondem por 59% das compras públicas”, afirma. </p>
<p><strong>Beneficiários</strong></p>
<p>O público-alvo são empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões ao ano, segundo definido no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123, de 2006). Nenhuma empresa com histórico ou condenação por irregularidades relacionadas a trabalho em condições análogas às de escravo ou ao trabalho infantil poderá obter o empréstimo pelo programa. </p>
<p>Os empréstimos poderão ser solicitados no prazo de três meses, contados da data de publicação da futura lei, prorrogáveis por igual período. </p>
<p><strong>Parcelamentos</strong></p>
<p>Para o contribuinte, pessoa física ou jurídica de qualquer porte, que tenha débito parcelado na Receita Federal ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o texto concede um prazo de 180 dias para o pagamento de prestações desses parcelamentos. Ao fim dessa moratória, o devedor poderá quitar o valor suspenso, sem juros e multas, em parcela única. </p>
<p>Outra opção para o contribuinte será parcelar em seis prestações mensais a partir do mês seguinte ao do último mês do parcelamento normal. Geralmente, os débitos são parcelados em cerca de 120 meses. </p>
<p>Uma terceira alternativa será pagar juntamente com as prestações normais depois dos 180 dias. Nesse caso, o total que deixou de ser pago será dividido em 24 parcelas mensais e sucessivas. Para a parcela única, não haverá incidência de juros ou multas. Nas outras opções, correrão apenas juros pela taxa Selic mais 1% ao ano. </p>
<p>Kátia Abreu observou que a medida, inserida pela Câmara, é necessária porque os empresários que não estão conseguindo quitar compromissos como folha de pagamento, aluguel e fornecedores, também não têm recursos para deixar em dia os tributos com a Receita. </p>
<p>— O governo criou um pouco de caso durante a discussão, mas, no fim, acabou entendendo que, se não suspendesse, ninguém ia pagar. Não porque não quer, não é se aproveitar da crise, mas por não ter. </p>
<p><strong>Condições</strong></p>
<p>Os bancos públicos deverão priorizar as contratações de empréstimo pelo Pronampe, até mesmo utilizando, quando cabível, recursos dos fundos constitucionais de financiamento. Como instrumento complementar ao FGO-BB, poderá ser utilizado o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). </p>
<p>Embora empreste com garantia de até 85% do fundo garantidor, a instituição não poderá usar como fundamento para negar o empréstimo a existência de anotações em bancos de dados, públicos ou privados, que impliquem restrição ao crédito, inclusive protesto. Na concessão do empréstimo, poderá ser exigida apenas a garantia pessoal do contratante, em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos. </p>
<p>A exceção é para empresas abertas e em funcionamento a menos de um ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.</p>
<p>As instituições financeiras serão dispensadas de exigir certidões ou seguir restrições para a concessão do empréstimo, como de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND), regularidade eleitoral ou de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR). </p>
<p>Os bancos públicos estão dispensados ainda de consultar o Cadin, cadastro de restrição para contratos com o governo federal. Terão, entretanto, de seguir as normas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 (Lei 13.898, de 2019).</p>
<p>O projeto prevê que a Receita Federal encaminhará ao Banco Central as informações sobre as empresas optantes pelo regime de tributação diferenciada do estatuto, o Simples Nacional. </p>
<p>Na hora da concessão do empréstimo, o banco deverá obter concordância expressa do interessado para acessar as informações da empresa junto ao Banco Central. Se o contratante desejar receber oferta de ajuda e de ferramentas de gestão por parte do Sebrae, deverá autorizar o repasse de dados cadastrais ao serviço. </p>
<p>Os valores não utilizados para garantia das operações pelo FGO-BB, assim como os valores recuperados em ações de cobrança, deverão ser devolvidos à União e serão integralmente utilizados para pagamento da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional. </p>
<p><strong>Caráter especial</strong></p>
<p>O projeto veda a destinação dos recursos do empréstimo para fins de distribuição de lucros e dividendos. O texto aprovado prevê que nenhuma empresa poderá ser proibida de acessar o benefício por estar com restrições ao crédito. Kátia Abreu explicou que todos os empreendimentos estão sujeitos a negativação, mediante a crise, e, portanto, todos os casos devem ser tratados de maneira especial. Ela inseriu um dispositivo no texto que impede o Executivo de vetar a medida. </p>
<p>— Se nós não tratarmos o momento especial de forma especial, nós não encontraremos, depois de tanto sacrifício como este de aprovar o Pronampe, a quem emprestar — observou a relatora. </p>
<p>Após o prazo para contratações, a proposta autoriza o Poder Executivo a adotar o Pronampre como política oficial de crédito, com o objetivo de consolidar os pequenos negócios no país.</p>
<p>Fonte: Agência Senado</p>
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