<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><rss xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom" xmlns:openSearch="http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/" xmlns:blogger="http://schemas.google.com/blogger/2008" xmlns:georss="http://www.georss.org/georss" xmlns:gd="http://schemas.google.com/g/2005" xmlns:thr="http://purl.org/syndication/thread/1.0" version="2.0"><channel><atom:id>tag:blogger.com,1999:blog-6138844472149999917</atom:id><lastBuildDate>Thu, 29 Aug 2024 05:20:40 +0000</lastBuildDate><category>ADPF - características - hipóteses de cabimento</category><category>Civil - atos ilícitos - danos - reparação - culpa - concorrência - excludentes - abuso de direito</category><category>Estado - finalidade - funções - critérios material e orgânico - classificação das funções</category><category>Estado - ordem econômica - intervenção - meios</category><category>Forma - convenção das partes - escritura pública - prova - confissão - atos processados em Juízo - documentos públicos e particulares - prova testemunhal - presunções e indícios - perícias</category><category>ITCD - ICMS - IPVA - competência - fato gerador - alíquota - base de cálculo - lançamento - função</category><category>Licitação - pregão - abrangência - obrigatoriedade - objeto - serviços comuns - processo produtivo básico - procedimento - fases interna e externa - sistema de registro de preços</category><category>Processo Civil - petição inicial - indeferimento - mérito - julgamento - prescrição - decadência - causas repetitivas - rejeição aos embargos - coisa julgada material</category><category>Processo Civil - prova - sentidos - procedimento probatório - fases - direito à prova - fato probando e notório - prova dos fatos - teorias - meios de prova - provas ilícitas - produção - objeto</category><category>Processos incidentes - questões prejudiciais obrigatórias e facultativas - exceções dilatórias e peremptórias -  impedimento e suspeição - incompetência absoluta e relativa</category><category>arrependimento posterior - punibilidade - crime impossível - teoria subjetiva - teoria objetiva - flagrante preparado - flagrante esperado - crime putativo - agravação pelo resultado</category><category>ação penal privada - ação penal privada personalíssima</category><category>ação penal subsidiária da pública - características - ações penais - considerações gerais</category><category>casamento - invalidade - posse do estado de casado - vícios - sociedade conjugal - dissolução - efeitos - inexistência - celebração - nulidade e anulabilidade - impedimentos - casamento putativo</category><category>competência - STF - STJ - Justiça Federal - Justiça estadual</category><category>competência da Justiça Federal - interesses nacionais - bens da União - crimes contra direitos humanos - Justiça Militar - delitos militares - Justiça Eleitoral - competência territorial</category><category>contrato administrativo - equilibrio econômico-financeiro - fato do príncipe - teoria da imprevisão</category><category>controle interno e externo - improbidade administrativa - fiscalização - Tribunal de Contas</category><category>culpabilidade - conceito - teorias - sistema causal-naturalista - teoria normativa - teoria da ação final - teoria social da ação - funcionalismo - elementos co-culpabilidade</category><category>desapropriação - conceito - hipóteses - formas - fundamento legal e procedimento - efeitos - competência - declaração de utilidade pública</category><category>empresa - sociedade empresária - pessoas jurídicas - personalização e classificação - sociedade irregular - desconsideração da pessoa jurídica - sociedade de garantia solidária</category><category>formas de Estado - Estado Unitário - Estado Regional - Estado Federal</category><category>fraude contra credores - elementos - natureza jurídica - ação pauliana</category><category>impostos - considerações gerais - impostos federais - características</category><category>impostos federais - IPI - IOF - ITR - Imposto sobre Grandes Fortunas - impostos extraordinários - definição - hipótese de incidência - alíquotas - competência residual</category><category>modificação de competência - perpetuatio jurisdictionis - fixação da competência - desclassificação conexão - continência - jurisdição - prorrogação de competência</category><category>negócio jurídico - ineficácia - vício - nulidade - anulabilidade - comprovação - efeitos - nulidade total e parcial - conversão - confirmação - ratificação</category><category>negócios jurídicos - elementos acidentais - condição - evento futuro e incerto - espécies - termo - evento futuro e certo - efeitos - termo certo e incerto - encargo - restrição - coerção</category><category>negócios jurídicos - lesão - elementos objetivos e subjetivos - lucro - desproporção - inexperiência</category><category>petição inicial - requisitos - cumulação de pedidos</category><category>preclusão - espécies - ilícitos caduciificantes - sanção - prescrição - decadência</category><category>pressupostos processuais - existência e validade - partes e Estado-Juiz - elementos - forma - sujeitos - capacidade - representação - imparcialidade - formalismo - cônjuge - curador especial</category><category>processo - extinção - causas - efeitos</category><category>processo - suspensão - causas - efeitos</category><category>provas - indícios - fato notório - presunções absolutas e relativas - prova prima facie - poderes instrutórios - ônus da prova - fato negativo - prova emprestada sistemas</category><category>razoabilidade - argumentação - fundamento - conceito valorativo - conceito compreensivo - razoabilidade e proporcionalidade - equidade parâmetro normativo - aceitabilidade racional</category><category>relação processual penal - Juiz - princípio do Juiz natural - impedimentos - suspeição - incompatibilidades - Ministério Público - acusado -  defensor -assistente - faculdades processuais</category><category>retrocessão - tredestinação - natureza jurídica - direito de preferência - conceito e hipóteses - servidão administrativa - tombamento</category><category>suspensão condicional da pena - direito subjetivo - requisitos objetivos e subjetivos - espécies de sursis - casos de revogação - suspensão condicional do processo</category><title>Iure Habemus</title><description>Temas relevantes do Direito</description><link>http://iurehabemus.blogspot.com/</link><managingEditor>noreply@blogger.com (Marcelo)</managingEditor><generator>Blogger</generator><openSearch:totalResults>147</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>25</openSearch:itemsPerPage><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-6138844472149999917.post-2507378703532951594</guid><pubDate>Tue, 13 Jan 2015 23:03:00 +0000</pubDate><atom:updated>2015-01-13T21:03:46.368-02:00</atom:updated><title>Site Iure Habemus - www.iurehabemus.com.br</title><atom:summary type="text">
Em breve novidades!! O Iure Habemus será um portal voltado para o estudo de temas jurídicos! Resumos de: direito constitucional, direito administrativo, direito civil, processo civil, penal processo penal, direito empresarial, direito tributário, filosofia do direito e sociologia jurídica.

Além disso, o site inovará ao disponibilizar mapas mentais, apresentações em Prezi, exercícios e </atom:summary><link>http://iurehabemus.blogspot.com/2015/01/site-iure-habemus-wwwiurehabemuscombr.html</link><author>noreply@blogger.com (Marcelo)</author></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-6138844472149999917.post-6205449063175328682</guid><pubDate>Fri, 24 Oct 2014 17:56:00 +0000</pubDate><atom:updated>2014-10-24T15:56:41.219-02:00</atom:updated><title>Estado Federal II</title><atom:summary type="text">

- União

A União é pessoa jurídica de direito público, que exerce competências próprias conferidas pela Constituição Federal, seja na ordem interna, seja na ordem internacional. Resulta da aglutinação de Estados federados, fonte da federação.

A União, apesar de haver uma tendência em identifica-la com a Federação, não é uma conjunção de Estados, Distrito Federal e Municípios. É ela apenas um </atom:summary><link>http://iurehabemus.blogspot.com/2014/10/estado-federal-ii.html</link><author>noreply@blogger.com (Marcelo)</author></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-6138844472149999917.post-1059345782979128548</guid><pubDate>Fri, 24 Oct 2014 17:33:00 +0000</pubDate><atom:updated>2014-10-24T15:33:17.855-02:00</atom:updated><title>Teoria da Prova no Processo Penal</title><atom:summary type="text">


O exame acerca dos meios de prova disponíveis,
bem como da idoneidade e da capacidade de produção de certeza que cada um deles
pode oferecer, deve ser precedido da identificação dos princípios e das regras
gerais a eles aplicáveis.

A ampla defesa autoriza até mesmo ingresso de
provas obtidas ilicitamente, desde que favoráveis à defesa. E nem poderia ser
de outro modo. Quando a obtenção da </atom:summary><link>http://iurehabemus.blogspot.com/2014/10/teoria-da-prova-no-processo-penal.html</link><author>noreply@blogger.com (Marcelo)</author></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-6138844472149999917.post-2012417250307630467</guid><pubDate>Fri, 24 Oct 2014 17:07:00 +0000</pubDate><atom:updated>2014-10-24T15:33:54.477-02:00</atom:updated><title>O Direito e seus Atributos de Validez</title><atom:summary type="text">


- conceito do
Direito

O espírito do jurista há de estar receptivo à lei, mas
ao mesmo tempo sensível à teleologia do Direito, e o fim deste é sempre o
bem-estar dos homens em sociedade ou a organização do Estado.

A formulação de um conceito do jus exige a participação da experiência pelo fornecimento de
elementos e os contributos da razão, pois esta generaliza e elabora sínteses.

Entre as </atom:summary><link>http://iurehabemus.blogspot.com/2014/10/o-direito-e-seus-atributos-de-validez.html</link><author>noreply@blogger.com (Marcelo)</author></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-6138844472149999917.post-6471625863779422052</guid><pubDate>Wed, 06 Aug 2014 21:11:00 +0000</pubDate><atom:updated>2014-08-06T18:11:56.139-03:00</atom:updated><title>Estado Federal I</title><atom:summary type="text">

O
Estado Federal surgiu no século XVIII, com a Constituição norte-americana de
1787. Não obstante se falar em federações na Grécia antiga, ali não se identificavam as
características dos Estados federais modernos, haviam meras alianças temporárias,
como as alianças religiosas dos anfictões, e, mais tarde, da Liga de Delos, na
Grécia Central, e na Liga Etólica, no Peloponeso.

Surgiu,
então, em </atom:summary><link>http://iurehabemus.blogspot.com/2014/08/estado-federal-i.html</link><author>noreply@blogger.com (Marcelo)</author></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-6138844472149999917.post-1458562625868311638</guid><pubDate>Tue, 26 Mar 2013 13:33:00 +0000</pubDate><atom:updated>2013-04-16T09:58:10.327-03:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">ITCD - ICMS - IPVA - competência - fato gerador - alíquota - base de cálculo - lançamento - função</category><title>Impostos Estaduais</title><atom:summary type="text">

- imposto sobre
heranças e doações (ITCD)

Previsto no artigo 155, inciso I da Constituição
Federal, tem função fiscal. O fato gerador é definido em lei estadual, dentro,
é claro, do âmbito estabelecido constitucionalmente.

O ITCD terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado
Federal e, salvo esta limitação, prevalece a liberdade dos Estados e do
Distrito Federal para o estabelecimento de </atom:summary><link>http://iurehabemus.blogspot.com/2013/03/impostos-estaduais.html</link><author>noreply@blogger.com (Marcelo)</author></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-6138844472149999917.post-4173258699636138874</guid><pubDate>Mon, 25 Mar 2013 18:10:00 +0000</pubDate><atom:updated>2013-04-16T09:57:52.190-03:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">provas - indícios - fato notório - presunções absolutas e relativas - prova prima facie - poderes instrutórios - ônus da prova - fato negativo - prova emprestada sistemas</category><title>Teoria Geral da Prova no Processo Civil II</title><atom:summary type="text">



-
presunções e indícios



Máximas da experiência são as
noções que refletem o reiterado perpassar de uma série de acontecimentos
semelhantes, autorizando, mediante raciocínio indutivo, a convicção de que, se
assim costumam apresentar-se as coisas, também assim devem elas, em igualdade
de circunstâncias, apresentar-se no futuro – possuem as características da
generalidade e abstração.



</atom:summary><link>http://iurehabemus.blogspot.com/2013/03/teoria-geral-da-prova-no-processo-civil.html</link><author>noreply@blogger.com (Marcelo)</author></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-6138844472149999917.post-5069872370961977617</guid><pubDate>Wed, 06 Mar 2013 15:38:00 +0000</pubDate><atom:updated>2013-04-16T09:57:08.643-03:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Processo Civil - prova - sentidos - procedimento probatório - fases - direito à prova - fato probando e notório - prova dos fatos - teorias - meios de prova - provas ilícitas - produção - objeto</category><title>Teoria Geral da Prova no Processo CiviI I</title><atom:summary type="text">



O fenômeno jurídico não
prescinde da averiguação da ocorrência dos fatos, sobre os quais incide o
enunciado normativo, dando-lhe eficácia. Cada uma das partes conta a sua versão
sobre o que aconteceu. A versão mais bem provada, aquela que vier a convencer o
julgador, tem tudo para ser a vencedora. A arte do processo não é outra coisa
senão a arte de administrar as provas.



No sentido </atom:summary><link>http://iurehabemus.blogspot.com/2013/03/teoria-geral-da-prova-no-processo-civii.html</link><author>noreply@blogger.com (Marcelo)</author></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-6138844472149999917.post-1549199274596436297</guid><pubDate>Tue, 30 Oct 2012 22:21:00 +0000</pubDate><atom:updated>2012-10-30T20:21:32.883-02:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">culpabilidade - conceito - teorias - sistema causal-naturalista - teoria normativa - teoria da ação final - teoria social da ação - funcionalismo - elementos co-culpabilidade</category><title>Culpabilidade</title><atom:summary type="text">

Culpabilidade é o juízo de
reprovação pessoa, que se realiza sobre a conduta típica e ilícita praticada
pelo agente. Duas teorias, surgidas por intermédio de correntes distintas, procuram
justificar esta censura.

A primeira, fruto da Escola
Clássica, prega o livre-arbítrio, sob o argumento de que o homem é moralmente
livre para fazer suas escolhas. O fundamento da responsabilidade penal está </atom:summary><link>http://iurehabemus.blogspot.com/2012/10/culpabilidade.html</link><author>noreply@blogger.com (Marcelo)</author></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-6138844472149999917.post-664117078726555203</guid><pubDate>Wed, 24 Oct 2012 17:32:00 +0000</pubDate><atom:updated>2012-10-29T14:18:17.442-02:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">empresa - sociedade empresária - pessoas jurídicas - personalização e classificação - sociedade irregular - desconsideração da pessoa jurídica - sociedade de garantia solidária</category><title>Teoria Geral do Direito Societário – Breves Considerações</title><atom:summary type="text">

A construção do
conceito de sociedade empresária é alicerçada em dois institutos jurídicos. De
um lado, a pessoa jurídica, de outro, a atividade empresarial. Uma primeira aproximação
ao conteúdo desse conceito se faz pela ideia de pessoa jurídica empresária, ou
seja, que exerce atividade econômica sob a forma de empresa. É uma ideia
correta, mas incompleta. Somente algumas espécies de pessoas </atom:summary><link>http://iurehabemus.blogspot.com/2012/10/teoria-geral-do-direito-societario.html</link><author>noreply@blogger.com (Marcelo)</author></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-6138844472149999917.post-479462201141570121</guid><pubDate>Fri, 28 Sep 2012 14:12:00 +0000</pubDate><atom:updated>2012-10-29T14:19:20.783-02:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">relação processual penal - Juiz - princípio do Juiz natural - impedimentos - suspeição - incompatibilidades - Ministério Público - acusado -  defensor -assistente - faculdades processuais</category><title>Os Sujeitos do Processo Penal</title><atom:summary type="text">

No processo penal condenatório, o
autor da ação (como regra, o Ministério Público) não exerce direito em face do
Estado, mas tão-somente o dever que resulta do fato, previsto em lei, de ser
ele o legitimado para a persecução penal. Por isso, da mesma maneira que o
Estado deve jurisdição a quem não está autorizado por lei a resolver o conflito
de outra maneira, ele deve também a persecução penal</atom:summary><link>http://iurehabemus.blogspot.com/2012/09/os-sujeitos-do-processo-penal.html</link><author>noreply@blogger.com (Marcelo)</author></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-6138844472149999917.post-8923457800829928462</guid><pubDate>Thu, 20 Sep 2012 15:40:00 +0000</pubDate><atom:updated>2012-10-29T14:19:45.731-02:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">retrocessão - tredestinação - natureza jurídica - direito de preferência - conceito e hipóteses - servidão administrativa - tombamento</category><title>Desapropriação II</title><atom:summary type="text">

-
retrocessão e direito de preferência

Efetivada uma desapropriação, o
Poder Público deve aplicar o bem, por tal modo adquirido, à finalidade pública
que suscitou o desencadeamento de sua força expropriatória. Não o fazendo, terá
ocorrido o que se denomina “tredestinação”, ou seja, a destinação desconforme
com o inicialmente previsto, que pode ser lícita (quando, persistindo o interesse
</atom:summary><link>http://iurehabemus.blogspot.com/2012/09/desapropriacao-ii.html</link><author>noreply@blogger.com (Marcelo)</author></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-6138844472149999917.post-6082444013704618713</guid><pubDate>Thu, 20 Sep 2012 15:01:00 +0000</pubDate><atom:updated>2012-10-29T14:20:11.386-02:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">desapropriação - conceito - hipóteses - formas - fundamento legal e procedimento - efeitos - competência - declaração de utilidade pública</category><title>Desapropriação I</title><atom:summary type="text">

À luz do direito positivo
brasileiro, desapropriação se define como o procedimento através do qual o
Poder Público, fundando em necessidade pública, utilidade pública ou interesse
social, compulsoriamente despoja alguém de um bem certo, normalmente adquirido
para si, em caráter originário, mediante indenização prévia, justa e pagável em
dinheiro, salvo no caso de certo imóveis urbanos ou rurais</atom:summary><link>http://iurehabemus.blogspot.com/2012/09/desapropriacao-i.html</link><author>noreply@blogger.com (Marcelo)</author></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-6138844472149999917.post-7374678205098648459</guid><pubDate>Wed, 19 Sep 2012 15:18:00 +0000</pubDate><atom:updated>2012-10-29T14:20:30.186-02:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">casamento - invalidade - posse do estado de casado - vícios - sociedade conjugal - dissolução - efeitos - inexistência - celebração - nulidade e anulabilidade - impedimentos - casamento putativo</category><title>Invalidade do Casamento</title><atom:summary type="text">
A lei civil impõe obstáculos à separação e
ao divórcio e, ao tratar da invalidade do casamento (arts. 1548 a 1564 do CC), cria um
sistema especial, com normas específicas dentro de um regime fechado.

A doutrina afirma, de forma uníssona, que,
fora das hipóteses elencadas na lei, não há vício que possa desconstituir o
casamento. Partindo do pressuposto de que a lei deve esgotar as hipóteses de
</atom:summary><link>http://iurehabemus.blogspot.com/2012/09/invalidade-do-casamento.html</link><author>noreply@blogger.com (Marcelo)</author></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-6138844472149999917.post-8056866524752343149</guid><pubDate>Mon, 17 Sep 2012 14:39:00 +0000</pubDate><atom:updated>2012-10-29T14:20:51.179-02:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">razoabilidade - argumentação - fundamento - conceito valorativo - conceito compreensivo - razoabilidade e proporcionalidade - equidade parâmetro normativo - aceitabilidade racional</category><title>A Razoabilidade na Dogmática Jurídica Contemporânea</title><atom:summary type="text">A noção de razoabilidade tem desempenhado, historicamente e com
importância crescente ao longo das últimas décadas, papel extremamente
relevante no setor da argumentação jurídica.

A razoabilidade funciona como standards para avaliação e crítica das possibilidades de decisão na
interpretação da práxis judicial e possui conteúdo variável; por ser um valor
de conceito indeterminado, gera </atom:summary><link>http://iurehabemus.blogspot.com/2012/09/a-razoabilidade-na-dogmatica-juridica.html</link><author>noreply@blogger.com (Marcelo)</author></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-6138844472149999917.post-386422512862359143</guid><pubDate>Mon, 17 Sep 2012 14:14:00 +0000</pubDate><atom:updated>2012-10-29T14:21:17.284-02:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">impostos federais - IPI - IOF - ITR - Imposto sobre Grandes Fortunas - impostos extraordinários - definição - hipótese de incidência - alíquotas - competência residual</category><title>Impostos Federais II</title><atom:summary type="text">- imposto sobre
produtos industrializados (IPI)

Embora utilizado como instrumento de função
extrafiscal, sendo, por força de dispositivo constitucional, um imposto
seletivo em razão da essencialidade do produto (artigo 153, § 2º, inciso IV da
CF), o imposto sobre produtos industrializados tem papel de maior relevância no
orçamento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

</atom:summary><link>http://iurehabemus.blogspot.com/2012/09/impostos-federais-ii.html</link><author>noreply@blogger.com (Marcelo)</author></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-6138844472149999917.post-2394022373617870230</guid><pubDate>Fri, 20 Jul 2012 16:10:00 +0000</pubDate><atom:updated>2012-10-29T14:21:34.770-02:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Civil - atos ilícitos - danos - reparação - culpa - concorrência - excludentes - abuso de direito</category><title>Atos Ilícitos e Abuso de Direito</title><atom:summary type="text">

- atos ilícitos

Se o agente dos negócios e dos atos jurídicos, por ação ou
omissão, pratica ato contra o Direito, com ou sem intenção manifesta de
prejudicar, mas ocasiona prejuízo, dano a outrem, estamos no campo dos atos
ilícitos. O ato ilícito pode constituir-se de ato único, ou de série de atos,
ou de conduta ilícita.




A ação ou omissão ilícita pode acarretar dano indenizável. Essa
</atom:summary><link>http://iurehabemus.blogspot.com/2012/07/atos-ilicitos-e-abuso-de-direito.html</link><author>noreply@blogger.com (Marcelo)</author></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-6138844472149999917.post-3585359232552456935</guid><pubDate>Fri, 20 Jul 2012 15:49:00 +0000</pubDate><atom:updated>2012-10-29T14:22:01.358-02:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Processo Civil - petição inicial - indeferimento - mérito - julgamento - prescrição - decadência - causas repetitivas - rejeição aos embargos - coisa julgada material</category><title>Julgamento Liminar do Mérito – A Improcedência prima facie</title><atom:summary type="text">




É possível o indeferimento da petição inicial com
resolução do mérito. O magistrado, liminarmente, reconhece a improcedência do
pedido e não admite sequer a citação do réu, ato que se revela desnecessário
ante a macroscópica impertinência do pedido. Trata-se de decisão que analisa o
mérito da causa, apta, portanto, a ficar imune pela coisa julgada material.
Pode-se denominá-la de julgamento </atom:summary><link>http://iurehabemus.blogspot.com/2012/07/julgamento-liminar-do-merito.html</link><author>noreply@blogger.com (Marcelo)</author></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-6138844472149999917.post-5626322626999444186</guid><pubDate>Mon, 16 Jul 2012 14:07:00 +0000</pubDate><atom:updated>2012-10-29T14:23:07.490-02:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Licitação - pregão - abrangência - obrigatoriedade - objeto - serviços comuns - processo produtivo básico - procedimento - fases interna e externa - sistema de registro de preços</category><title>Licitação: Pregão e Registro de Preços</title><atom:summary type="text">



A Lei n.º 9472/97 criou, no âmbito da ANATEL – Agência Nacional de
Telecomunicações – nova modalidade de licitação denominada pregão. A inovação
mostrou-se extremamente vantajosa e, por meio a Medida Provisória n.º
2026/2000, foi autorizada a utilização dessa nova modalidade de licitação no
âmbito da Administração Pública Federal. Ao ser convertida na Lei n.º
10520/2002, deu-se novo alcance </atom:summary><link>http://iurehabemus.blogspot.com/2012/07/licitacao-pregao-e-registro-de-precos.html</link><author>noreply@blogger.com (Marcelo)</author></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-6138844472149999917.post-2687196292675947993</guid><pubDate>Thu, 12 Jul 2012 14:03:00 +0000</pubDate><atom:updated>2012-10-29T14:30:23.101-02:00</atom:updated><title>Controle de Constitucionalidade - Considerações Iniciais</title><atom:summary type="text">Constituição e constitucionalidade são conceitos
indesligáveis e o controle de constitucionalidade, técnica de limitação do
poder através da submissão dos podres constituídos, visa garantir, por vários
mecanismos, a supremacia material e formal da Constituição sobre as leis e os
atos do governo e da Administração.

A Constituição é garantia, mas que, a seu turno, tem de ser
garantida, o que se dá</atom:summary><link>http://iurehabemus.blogspot.com/2012/07/controle-de-constitucionalidade.html</link><author>noreply@blogger.com (Marcelo)</author></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-6138844472149999917.post-7368748046234042152</guid><pubDate>Thu, 12 Jul 2012 13:24:00 +0000</pubDate><atom:updated>2012-10-29T14:30:52.565-02:00</atom:updated><title>Livramento Condicional</title><atom:summary type="text">
Durante o cumprimento da pena, o condenado poderá fazer jus a uma série de benefícios legais, destacando-se, dentre eles, o livramento condicional. Como medida de política criminal, o livramento condicional permite que o condenado abrevie sua reinserção no convívio social, após cumprir parte da pena privativa de liberdade, desde que presentes os requisitos de ordem subjetiva e objetiva, mediante</atom:summary><link>http://iurehabemus.blogspot.com/2012/07/livramento-condicional.html</link><author>noreply@blogger.com (Marcelo)</author></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-6138844472149999917.post-1449285096669396816</guid><pubDate>Thu, 01 Sep 2011 02:05:00 +0000</pubDate><atom:updated>2012-10-29T14:31:36.226-02:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Processos incidentes - questões prejudiciais obrigatórias e facultativas - exceções dilatórias e peremptórias -  impedimento e suspeição - incompetência absoluta e relativa</category><title>Questões Incidentais e Processos Incidentes Processo Penal</title><atom:summary type="text">



O comum entre os processos incidentes é o seu
processamento em apenso aos autos da ação penal, reclamando, em regra (a
exceção fica por conta do julgamento de eventuais embargos ao seqüestro, que
deverá ser posterior ao julgamento da ação penal), pronunciamento prévio do
Juízo. Tais incidentes, em geral, também não suspendem o curso da ação penal.
Já as questões prejudiciais de que cuidam os </atom:summary><link>http://iurehabemus.blogspot.com/2011/08/questoes-incidentais-e-processos.html</link><author>noreply@blogger.com (Marcelo)</author></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-6138844472149999917.post-2529790991796077643</guid><pubDate>Mon, 29 Aug 2011 04:47:00 +0000</pubDate><atom:updated>2012-10-29T14:32:03.079-02:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">negócio jurídico - ineficácia - vício - nulidade - anulabilidade - comprovação - efeitos - nulidade total e parcial - conversão - confirmação - ratificação</category><title>Ineficácia dos Negócios Jurídicos</title><atom:summary type="text">
A ineficácia, no sentido geral, é declaração legal de que os negócios jurídicos não se amoldam aos efeitos que ordinariamente produziram. Sem dúvida, a ineficácia, por qualquer de suas formas, tem sentido de pena, punição pelo fato de os agentes terem transgredido os requisitos legais. Essa pena ora tem o interesse público a respaldá-la, como nos atos ou negócios inexistentes e nulos, ora </atom:summary><link>http://iurehabemus.blogspot.com/2011/08/ineficacia-dos-negocios-juridicos.html</link><author>noreply@blogger.com (Marcelo)</author></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-6138844472149999917.post-1568572959448038521</guid><pubDate>Sun, 28 Aug 2011 00:06:00 +0000</pubDate><atom:updated>2012-03-14T18:31:55.585-03:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">petição inicial - requisitos - cumulação de pedidos</category><title>Petição Inicial</title><atom:summary type="text">Como regra, no direito brasileiro, a demanda deve vir de forma escrita, admitindo-se, excepcionalmente, a demanda oral.Como a demanda tem a função de bitolar a atividade jurisdicional, que não pode extrapolar os seus limites (decidindo além, aquém ou fora do que foi pedido), costuma-se dizer que a petição inicial é um projeto de sentença: contém tudo aquilo que o demandante almeja ser o conteúdo </atom:summary><link>http://iurehabemus.blogspot.com/2011/08/peticao-inicial.html</link><author>noreply@blogger.com (Marcelo)</author></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-6138844472149999917.post-7911774337465257939</guid><pubDate>Fri, 22 Jul 2011 04:02:00 +0000</pubDate><atom:updated>2011-10-26T17:57:00.378-02:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">modificação de competência - perpetuatio jurisdictionis - fixação da competência - desclassificação conexão - continência - jurisdição - prorrogação de competência</category><title>Jurisdição e Competência no Processo Penal III</title><atom:summary type="text">Modificação de Competência e Perpetuatio JurisdictionisA possibilidade de modificação de competência – na verdade, de jurisdição – é medida excepcional prevista expressamente na Constituição, consoante o disposto no artigo 109, § 5º. Nele se prevê o incidente de deslocamento da competência estadual para a federal, tendo por legitimado o Procurador-Geral da República, e a ser resolvido pelo </atom:summary><link>http://iurehabemus.blogspot.com/2011/07/jurisdicao-e-competencia-no-processo.html</link><author>noreply@blogger.com (Marcelo)</author></item></channel></rss>