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<?xml-stylesheet type="text/xsl" media="screen" href="/~d/styles/atom10full.xsl"?><?xml-stylesheet type="text/css" media="screen" href="http://feeds.feedburner.com/~d/styles/itemcontent.css"?><feed xmlns="http://www.w3.org/2005/Atom" xmlns:openSearch="http://a9.com/-/spec/opensearch/1.1/" xmlns:blogger="http://schemas.google.com/blogger/2008" xmlns:georss="http://www.georss.org/georss" xmlns:gd="http://schemas.google.com/g/2005" xmlns:thr="http://purl.org/syndication/thread/1.0" gd:etag="W/&quot;CUMBRXczeSp7ImA9WhBVEkw.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-7810654285651888307</id><updated>2013-04-17T12:44:14.981-03:00</updated><category term="Sindical" /><category term="Responsabilidade civil" /><category term="Transporte" /><category term="Pós-positivismo" /><category term="Tributação" /><category term="Saúde" /><category term="Judiciário" /><category term="Neoconstitucionalismo" /><category term="Trabalho" /><category term="Teoria do Direito" /><category term="Norma jurídica" /><category term="Consumidor" /><category term="Eleições" /><category term="Processo Penal" /><category term="Servidor público" /><category term="Educação" /><category term="Ministério Público" /><category term="Processo Civil" /><category term="Asilo político" /><category term="Poderes" /><category term="Advocacia" /><category term="Contratos" /><title>JUSPUBLICISTA</title><subtitle type="html">Comentários de Direito Público.</subtitle><link rel="http://schemas.google.com/g/2005#feed" type="application/atom+xml" href="http://www.juspublicista.com/feeds/posts/default" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://www.juspublicista.com/" /><link rel="next" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/7810654285651888307/posts/default?start-index=26&amp;max-results=25&amp;redirect=false&amp;v=2" /><author><name>J L TEJO</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02700287911873850252</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="29" height="32" src="http://3.bp.blogspot.com/-qF1bq3XkZTA/UUChgRgXz0I/AAAAAAAAAhI/ErVQfBV15K4/s220/TEJO%2BAVATAR%2BBLOG.JPG" /></author><generator version="7.00" uri="http://www.blogger.com">Blogger</generator><openSearch:totalResults>30</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>25</openSearch:itemsPerPage><atom10:link xmlns:atom10="http://www.w3.org/2005/Atom" rel="self" type="application/atom+xml" href="http://feeds.feedburner.com/Juspublicista" /><feedburner:info xmlns:feedburner="http://rssnamespace.org/feedburner/ext/1.0" uri="juspublicista" /><atom10:link xmlns:atom10="http://www.w3.org/2005/Atom" rel="hub" href="http://pubsubhubbub.appspot.com/" /><feedburner:emailServiceId xmlns:feedburner="http://rssnamespace.org/feedburner/ext/1.0">Juspublicista</feedburner:emailServiceId><feedburner:feedburnerHostname xmlns:feedburner="http://rssnamespace.org/feedburner/ext/1.0">http://feedburner.google.com</feedburner:feedburnerHostname><entry gd:etag="W/&quot;D0YNSXg6eip7ImA9WhBVEU8.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-7810654285651888307.post-4601623742551534579</id><published>2013-04-16T12:13:00.003-03:00</published><updated>2013-04-16T12:13:18.612-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2013-04-16T12:13:18.612-03:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Neoconstitucionalismo" /><title>Constitucionalismo dirigente: resistência e projeção</title><content type="html">&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Miguel Calmon Dantas, em seu "Constitucionalismo dirigente e pós-modernidade" (Saraiva), diz que a constituição dirigente (dirigismo constitucional) tem uma função de &lt;u&gt;resistência&lt;/u&gt; e outra de &lt;u&gt;projeção&lt;/u&gt;. Resistência contra o exercício arbitrário do poder, e projeção do que chama de "utopias jurídicas", dirigindo a manifestação do poder, portanto, "&lt;i&gt;vinculando positiva e negativamente o legislador&lt;/i&gt;".&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Essa função de "resistência" é inerente ao constitucionalismo, sinteticamente entendido como limitação do poder e supremacia da lei (Barroso). Contempla a primeira dimensão de direitos fundamentais, que pedem um Estado &lt;i&gt;negativo&lt;/i&gt;, no sentido de não-interventor nos negócios dos particulares (na verdade, também essa primeira dimensão pede &lt;i&gt;ação&lt;/i&gt; estatal, mas falemos disso outra hora). Mas a segunda dimensão de direitos, os de natureza social, e as posteriores, pedem um Estado &lt;i&gt;positivo&lt;/i&gt;. Aqui entra o caráter de projeção do qual Calmon Dantas fala. O constitucionalismo clássico, pois, enriquecido, não só controla o poder como dirige-o, em caráter dialético, de modo que, hodiernamente, constitucionalismo &lt;b&gt;é&lt;/b&gt; constitucionalismo dirigente.&lt;/div&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://www.juspublicista.com/feeds/4601623742551534579/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.juspublicista.com/2013/04/constitucionalismo-dirigente.html#comment-form" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/7810654285651888307/posts/default/4601623742551534579?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/7810654285651888307/posts/default/4601623742551534579?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://www.juspublicista.com/2013/04/constitucionalismo-dirigente.html" title="Constitucionalismo dirigente: resistência e projeção" /><author><name>J L TEJO</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02700287911873850252</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="29" height="32" src="http://3.bp.blogspot.com/-qF1bq3XkZTA/UUChgRgXz0I/AAAAAAAAAhI/ErVQfBV15K4/s220/TEJO%2BAVATAR%2BBLOG.JPG" /></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag="W/&quot;CUMGRHk5eSp7ImA9WhBWF0U.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-7810654285651888307.post-894019961583002938</id><published>2013-04-12T13:17:00.000-03:00</published><updated>2013-04-12T13:17:05.721-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2013-04-12T13:17:05.721-03:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Tributação" /><title>Ainda livros e imunidade tributária</title><content type="html">&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Neste &lt;a href="http://www.juspublicista.com/2012/11/imunidade-tributaria-para-livro.html" target="_blank"&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;b&gt;post&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; é falado sobre imunidade tributária para livro eletrônico, e me posiciono favoravelmente. Afinal, quando a Carta estabelece as imunidades do art. 150, VI, tem por escopo proteger uma série de princípios e valores (que são coisas diferentes: "&lt;i&gt;os princípios, embora relacionados a valores, não se confundem com eles&lt;/i&gt;", Humberto Ávila) caros ao Estado Democrático de Direito. Assim, a imunidade sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão (por extensão, também o livro eletrônico) tem por objetivo garantir a circulação de ideias e o livre acesso à cultura. Por isso, sou a favor.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Já &lt;a href="http://www.conjur.com.br/2013-mar-25/justica-tributaria-imunidade-livros-jornais-desnecessaria-injusta" target="_blank"&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;b&gt;aqui&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;, via Conjur, há outro enfoque. Diz o articulista que, hodiernamente, não faz mais sentido manter tal imunidade; afinal, seria pouco crível que no Brasil algum governo viesse a utilizar o expediente de "taxar" livros para impor censura. Ademais, com a internet, o acesso à cultura se torna quase irrestrito (e o livro em papel fica supérfluo) e, como se não bastasse, graças à imunidade os donos de editora e livreiros têm se locupletado imensamente. Não concordo com esses argumentos, por ora; ainda acho importante a imunidade. Mas sugiro que leiam o artigo citado, para que, dialeticamente, se possa formar opinião sobre o assunto.&lt;/div&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://www.juspublicista.com/feeds/894019961583002938/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.juspublicista.com/2013/04/ainda-livros-e-imunidade-tributaria.html#comment-form" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/7810654285651888307/posts/default/894019961583002938?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/7810654285651888307/posts/default/894019961583002938?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://www.juspublicista.com/2013/04/ainda-livros-e-imunidade-tributaria.html" title="Ainda livros e imunidade tributária" /><author><name>J L TEJO</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02700287911873850252</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="29" height="32" src="http://3.bp.blogspot.com/-qF1bq3XkZTA/UUChgRgXz0I/AAAAAAAAAhI/ErVQfBV15K4/s220/TEJO%2BAVATAR%2BBLOG.JPG" /></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag="W/&quot;D0MFQ34-eip7ImA9WhBWEE0.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-7810654285651888307.post-2993786861637883907</id><published>2013-04-03T13:10:00.000-03:00</published><updated>2013-04-03T13:10:12.052-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2013-04-03T13:10:12.052-03:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Processo Civil" /><title>STJ e sua "PEC dos recursos"</title><content type="html">&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A matéria abaixo, do sítio da OAB nacional (&lt;a href="http://www.oab.org.br/noticia/25368/oab-critica-pec-de-recursos-no-stj-e-alerta-para-problemas-na-justica" target="_blank"&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;b&gt;aqui&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;), é sobre a famigerada "PEC dos recursos" no STJ, que institui a necessidade da "&lt;i&gt;relevância das questões de direito federal infraconstitucional&lt;/i&gt;" para que o recurso especial seja admitido (teor e justificação &lt;a href="http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=EAE0D66722BD902C08C1BE88B69F358A.node1?codteor=1020915&amp;amp;filename=PEC+209/2012" target="_blank"&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;b&gt;aqui&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;). Na prática, nada mais é que a "repercussão geral" exigida nos recursos extraordinários no STF. Sou radicalmente contra mais esse filtro. Quem quer que tenha prática forense sabe a dificuldade enorme que é um recurso chegar ao STJ. Quando o recorrente se funda, por exemplo, em distensão jurisprudencial (art. 105, III, "c", da Carta), o tribunal &lt;i&gt;a quo&lt;/i&gt;, que determina -ou não- a remessa a Brasília, exige, &lt;u&gt;na prática&lt;/u&gt;, que se trate de questões idênticas, bem como que se forneça certidões oficiais dos julgados; ora, se se baseia em julgados dos tribunais de Roraima e do Paraná ao mesmo, por exemplo... Na prática é impossível cumprir a exigência. O agravo contra o não recebimento, por sua vez (art. 544 do Código de Processo Civil), é meramente uma formalidade. É raríssimo que reverta a decisão.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Portanto, já há, na prática, filtros quase intransponíveis contra o recebimento de recursos especiais. O que a PEC pretende, pois, é consolidar a dificuldade. É evidente que temos aí uma cabal violência ao Estado Democrático de Direito, que tem como fundamentais o contraditório, a ampla defesa e o acesso à justiça. É por isso que não só a OAB (vide o texto abaixo), como o Instituto dos Advogados Brasileiros (&lt;a href="http://www.iabnacional.org.br/article.php3?id_article=2495" target="_blank"&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;b&gt;aqui&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;) se posicionam contra a medida. Se o Judiciário está abarrotado, é outra história; não é cerceando direitos fundamentais que se resolve o problema.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;blockquote&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;OAB critica PEC de recursos no STJ e alerta para problemas na Justiça&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;i&gt;Brasília – A Ordem dos Advogados do Brasil reagiu com preocupação, nesta terça-feira (2), à decisão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, de levar adiante a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 209/12, que cria mecanismos para frear os recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o presidente nacional da OAB em exercício, Claudio Lamachia, ao contrário do que se apregoa, que seria desafogar o tribunal, a PEC lança uma cortina de fumaça sobre os problemas estruturais do Judiciário, inclusive orçamentários, de falta de juízes e de servidores, responsáveis diretos pela morosidade.&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;a name='more'&gt;&lt;/a&gt;&lt;i&gt;“Não podemos aceitar de braços cruzados que se busque resolver os sérios problemas da Justiça retirando dela um instrumento legítimo, que integra o preceito de amplo direito de defesa e preserva direitos fundamentais”, afirmou Lamachia. “A sociedade precisa discutir mais o alcance dessa proposta, que vai afetar individualmente cada jurisdicionado quando precisar reclamar seus direitos na Justiça”.&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;i&gt;Ainda de acordo com Claudio Lamachia, no momento em que se discute meios de ampliar o acesso à Justiça, a proposta aprovada pela CCJ da Câmara lança um olhar equivocado sobre como resolver os problemas do congestionamento de processos. Para o dirigente da OAB Nacional, a prestação jurisdicional é um bem tão essencial como saúde, educação e segurança, não sendo, portanto, razoável que a população seja dela privada por falta dos investimentos necessários ao seu funcionamento. “Hoje é fato que a capacidade instalada do Poder Judiciário não dá conta da demanda, mas não iremos resolver esse problema simplesmente reduzindo recursos ou criando óbices processuais para apreciá-los. Pelo contrário, isso só tende a agravar”, disse.&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;i&gt;Lamachia lembrou que alguns Tribunais de Justiça, diante da gritante falta de pessoal e de recursos, vêm reduzindo o horário de atendimento aos advogados e ao público em geral, como é o caso do TJ de São Paulo, o maior do País. “Ouvi de um juiz que determinado cartório judicial, que deveria funcionar com 12 servidores, só dispõe de dois, o que justificaria a redução do horário de atendimento”, afirmou. “Pensamos diferente. É preciso, antes de mais nada, equipar melhor o Poder Judiciário, jamais deixar de prestar seus serviços”.&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;i&gt;Em fevereiro, o Conselho Federal da OAB ingressou como entidade assistente no Procedimento de Controle Administrativo impetrado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela OAB de São Paulo, a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) e o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) contra a restrição de horário imposta pelo TJ paulista.&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;/blockquote&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://www.juspublicista.com/feeds/2993786861637883907/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.juspublicista.com/2013/04/stj-e-sua-pec-dos-recursos.html#comment-form" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/7810654285651888307/posts/default/2993786861637883907?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/7810654285651888307/posts/default/2993786861637883907?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://www.juspublicista.com/2013/04/stj-e-sua-pec-dos-recursos.html" title="STJ e sua &quot;PEC dos recursos&quot;" /><author><name>J L TEJO</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02700287911873850252</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="29" height="32" src="http://3.bp.blogspot.com/-qF1bq3XkZTA/UUChgRgXz0I/AAAAAAAAAhI/ErVQfBV15K4/s220/TEJO%2BAVATAR%2BBLOG.JPG" /></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag="W/&quot;DEEERHYzfip7ImA9WhBQE0o.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-7810654285651888307.post-5237815290337649286</id><published>2013-03-15T16:40:00.002-03:00</published><updated>2013-03-15T16:43:25.886-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2013-03-15T16:43:25.886-03:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Contratos" /><title>Sobre princípios contratuais</title><content type="html">&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
A matéria abaixo foi extraída do sítio do TJ/RJ (&lt;a href="http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/119603" target="_blank"&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;b&gt;aqui&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;). Independentemente do mérito e dos atores envolvidos, gostei da observação do relator: a &lt;u&gt;boa-fé objetiva&lt;/u&gt; (um dos princípios do direito contratual) não é exigida apenas no ato de formalização do contrato, e sim durante toda sua duração. Parece uma obviedade, mas é oportuno ressaltar. E qual é a importância disso, aqui no blog? É que não se pode deixar o direito contratual de fora da abordagem publicista. A &lt;u&gt;supremacia da ordem pública&lt;/u&gt;, aliás, também é princípio contratual. A Constituição deve ser o norte do ordenamento jurídico. É o fenômeno da &lt;b&gt;constitucionalização do Direito&lt;/b&gt;, que não consiste em levar à Constituição dispositivos jurídicos que lá não deveriam estar, e sim, como diz Luís Roberto Barroso, de fazer da Constituição "&lt;i&gt;um modo de olhar e interpretar todos os demais ramos do Direito&lt;/i&gt;" ("Curso de Direito Constitucional Contemporâneo", Saraiva).&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Segue abaixo a matéria.&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;blockquote class="tr_bq"&gt;
&lt;i&gt;A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiu que a Cervejaria Petrópolis, que produz a cerveja Itaipava, deverá manter sua marca nas placas de publicidade que aparecem nos estádios de futebol durante os jogos do Estadual do Rio, devendo ser retiradas as referentes à cerveja Brahma. De acordo com o processo, a Sportplus Marketing Esportivo, concessionária das placas de publicidade, rompeu unilateralmente o contrato que mantinha com a Cervejaria Petrópolis referente aos campeonatos de 2012, 2013 e 2014 e renegociou a publicidade com a Ambev, detentora da marca Brahma.&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;a name='more'&gt;&lt;/a&gt;&lt;i&gt;Em decisão unânime, os desembargadores deferiram o recurso das empresas Leyroz de Caxias Indústria Comércio &amp;amp; Logística e Cervejaria Petrópolis para que seja mantido o vínculo contratual entre elas e a Sportplus Marketing Esportivo. Em caso de descumprimento, a concessionária terá que pagar R$ 300 mil a cada jogo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo o desembargador relator do processo, Marcelo Lima Buhatem, houve confissão da concessionária de que, após romper imotivadamente o vínculo contratual, assinou contratou com a Ambev referente à mesma publicidade anterior. “Entendo dever ser preservado o vínculo negocial, cujos efeitos desejados e protegidos pelo próprio ordenamento não podem se curvar à voracidade comercial das práticas de mercado e potestividade de uma cláusula que permite a resilição unilateral, com nítido abuso do poder econômico por parte de terceiro dirigido à frustração do crédito alheio”, destacou na decisão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para o desembargador, o contrato deve ser mantido, mesmo com o pagamento de multa contratual pela quebra do vínculo. “Ainda que depositado o valor da multa pela agravada, ressalte-se que a agravante não efetuou o levantamento da quantia, sendo inegável e incontrastável o interesse desta na manutenção do vínculo comercial, tanto que recorre ao Estado-Juiz para ver acatada a postulação”, afirmou.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O magistrado explicou também que hoje não mais se legitima a leitura isolada de uma cláusula quando esta estiver em confronto com outros princípios fundamentais, como a boa-fé objetiva, que deve nortear o vínculo contratual. “É o caso dos autos, onde a interpretação isolada e literal da cláusula de ‘9.1’ do contrato, que permite a resilição unilateral e desmotivada do vínculo contratual, alçaria a uma solução descompromissada com o ideal de justiça, que deve permear o sistema, com grave ruptura do princípio da boa-fé objetiva, pedra angular e base de todo e qualquer contrato, ainda mais quando comprovadamente terceiro concorre decisivamente para o destrato”, ressaltou.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ele disse ainda que não foi imputada à Cervejaria Petrópolis qualquer conduta lesiva ou descumprimento de cláusulas contratuais que justificassem a ruptura do contrato. “A conduta da agravada em resilir unilateralmente e de forma desmotivada o vínculo negocial, frustrando sua própria execução, revela-se comportamento contraditório”, afirmou.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O desembargador destacou que a boa-fé objetiva deve se manter durante todo o contrato. “Lembre-se que se exige a boa-fé objetiva não somente na formalização do contrato, mas também em toda a sua vigência, afastando-se rituais de promiscuidades comerciais e exigindo-se ética nas relações interempresariais, fruto, invariavelmente, de decisões dos seus administradores”, completou.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ele observou também que a finalidade da multa é ser coercitiva, pressionar o devedor a cumprir a decisão. “O valor arbitrado se revela razoável e proporcional à inércia do agravado, que já remonta à primeira decisão judicial, assim também à sua capacidade econômica, afastando qualquer possibilidade de caracterização de enriquecimento ilícito de sua parte”, finalizou.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nº do processo: 0004329-02.2013.8.19.0000&lt;/i&gt;&lt;/blockquote&gt;
&lt;/div&gt;
</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://www.juspublicista.com/feeds/5237815290337649286/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.juspublicista.com/2013/03/sobre-principios-contratuais.html#comment-form" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/7810654285651888307/posts/default/5237815290337649286?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/7810654285651888307/posts/default/5237815290337649286?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://www.juspublicista.com/2013/03/sobre-principios-contratuais.html" title="Sobre princípios contratuais" /><author><name>J L TEJO</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02700287911873850252</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="29" height="32" src="http://3.bp.blogspot.com/-qF1bq3XkZTA/UUChgRgXz0I/AAAAAAAAAhI/ErVQfBV15K4/s220/TEJO%2BAVATAR%2BBLOG.JPG" /></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag="W/&quot;D0QDR3g6eCp7ImA9WhBRF0o.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-7810654285651888307.post-633586297407465830</id><published>2013-03-08T17:42:00.001-03:00</published><updated>2013-03-08T17:42:56.610-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2013-03-08T17:42:56.610-03:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Advocacia" /><title>Uma alternativa ao Exame da Ordem</title><content type="html">&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Uma das grandes polêmicas no meio jurídico brasileiro é sobre a conveniência do Exame da OAB, a temida -pelos bacharelandos- prova que garantirá o acesso à carteira de advogado. Há argumentos fortes contra e a favor. Por exemplo, cercearia o acesso ao trabalho, cujo valor social é fundamento da República (art. 1º, IV, CRFB/88), sendo direito social (art. 6º) e fundamento da ordem econômica (art. 170). Além disso, prejudica-se o lado mais fraco, o aluno, mormente das classes menos favorecidas; afinal, estuda-se por cinco anos, arcando com esforço com os custos de uma faculdade para, ao final, "morrer na praia" em razão da deficiência do ensino recebido. Aliás, a prova da OAB não dá, aos exitosos, as benesses de um cargo público. A carteira de advogado dá direito apenas &lt;b&gt;a começar a trabalhar&lt;/b&gt;: nada de vencimentos polpudos ao fim do mês, aposentadoria e estabilidade. Por oferecer muito pouco em contrapartida (repito, apenas permite que se advogue, o que não é garantia alguma de prosperidade e sucesso, muito pelo contrário, nos dias de hoje), o Exame de Ordem não poderia ter o grau de dificuldade que oferece. Se deve ser mantido, que seja para aferir condições mínimas para a Advocacia, jamais podendo ser a &lt;a href="http://www1.folha.uol.com.br/educacao/1215188-exame-da-ordem-teve-83-dos-candidatos-reprovados-na-1-fase.shtml" target="_blank"&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;b&gt;carnificina&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; que é hoje.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Por outro lado: dada a proliferação descomunal de cursos jurídicos, é mister controlar sua atuação e, se o MEC é incapaz disso, cabe à OAB avaliar a qualidade de seu ensino. Além disso, o direito ao trabalho não é absoluto (nenhum é, aliás); o art. 5º, XIII, diz ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, porém, &lt;b&gt;desde que&lt;/b&gt; atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o Estatuto da OAB, a lei 8.906/ 94, prevê a exigência de aprovação em exame em seu art. 8º, IV. Ademais, seria hipocrisia negar o &lt;i&gt;apelo corporativista&lt;/i&gt;: a Advocacia em nível nacional está saturada, e a enxurrada descontrolada de novos concorrentes no mercado teria consequências catastróficas.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Argumentos plausíveis de ambos os lados. Pessoalmente sou a favor do Exame, mas não nos graus de dificuldade atuais; se o ensino é defeituoso, deveria-se apertar os empresários do setor e não o consumidor (a Educação, e falo em maiúsculas, é -ou deveria ser- mais que uma relação de consumo, assim como a Saúde, o Transporte etc., mas já é uma luta para que como mera relação de consumo seja respeitada). O aluno não tem culpa se sua faculdade é ruim. É verdade que há alunos que se destacam mesmo em condições adversas, mas, além de constituírem exceção, não se pode em todo caso lançar ao aluno tal ônus. Como quer que seja, talvez o próprio Exame (que, esqueci de dizer, gera uma fortuna na forma de cursinhos, taxas de inscrição etc.) possa ser descartado. Minha sugestão: os cinco anos tradicionais para bacharelado e, havendo interesse em advogar, mais um ou dois focados na Advocacia. Algo como a licenciatura nas carreiras docentes/ pedagógicas. Essa solução, penso eu, conjuga as duas preocupações: garantir o acesso ao trabalho e a qualidade do profissional recém-ingresso no mercado. &lt;/div&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://www.juspublicista.com/feeds/633586297407465830/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.juspublicista.com/2013/03/uma-alternativa-ao-exame-da-ordem.html#comment-form" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/7810654285651888307/posts/default/633586297407465830?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/7810654285651888307/posts/default/633586297407465830?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://www.juspublicista.com/2013/03/uma-alternativa-ao-exame-da-ordem.html" title="Uma alternativa ao Exame da Ordem" /><author><name>J L TEJO</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02700287911873850252</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="29" height="32" src="http://3.bp.blogspot.com/-qF1bq3XkZTA/UUChgRgXz0I/AAAAAAAAAhI/ErVQfBV15K4/s220/TEJO%2BAVATAR%2BBLOG.JPG" /></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag="W/&quot;CUYGR3w6fip7ImA9WhBSGUQ.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-7810654285651888307.post-8360443604538056732</id><published>2013-02-27T16:25:00.001-03:00</published><updated>2013-02-27T16:25:26.216-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2013-02-27T16:25:26.216-03:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Consumidor" /><title>Planos de saúde: novas súmulas no TJ/ SP</title><content type="html">&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Tribunal paulista aprovou há pouco sete súmulas sobre planos de saúde. Como se pode ver, é indiscutível a inclinação a favor do consumidor (assim como nas novas súmulas do TJ/RJ, conforme falamos &lt;a href="http://www.juspublicista.com/2013/01/vitoria-do-consumidor-nas-novas-sumulas.html" target="_blank"&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;b&gt;aqui&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;), que, nunca é demais lembrar, costuma comer o pão que o diabo amassou no trato com as grandes empresas.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A notícia, via "Consultor Jurídico", pode ser lida &lt;a href="http://www.conjur.com.br/2013-fev-26/orgao-especial-tj-sp-aprova-sete-sumulas-respeito-planos-saude" target="_blank"&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;b&gt;aqui&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;. As súmulas podem ser lidas diretamente &lt;a href="http://s.conjur.com.br/dl/propostas-sumulas-dp1-tj.pdf" target="_blank"&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;b&gt;aqui&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;.&lt;/div&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://www.juspublicista.com/feeds/8360443604538056732/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.juspublicista.com/2013/02/planos-de-saude-novas-sumulas-no-tj-sp.html#comment-form" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/7810654285651888307/posts/default/8360443604538056732?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/7810654285651888307/posts/default/8360443604538056732?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://www.juspublicista.com/2013/02/planos-de-saude-novas-sumulas-no-tj-sp.html" title="Planos de saúde: novas súmulas no TJ/ SP" /><author><name>J L TEJO</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02700287911873850252</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="29" height="32" src="http://3.bp.blogspot.com/-qF1bq3XkZTA/UUChgRgXz0I/AAAAAAAAAhI/ErVQfBV15K4/s220/TEJO%2BAVATAR%2BBLOG.JPG" /></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag="W/&quot;CUYCQn88eyp7ImA9WhBSE0o.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-7810654285651888307.post-7341448383878495625</id><published>2013-02-20T12:02:00.001-03:00</published><updated>2013-02-20T12:12:43.173-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2013-02-20T12:12:43.173-03:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Sindical" /><title>Sobre unicidade sindical</title><content type="html">&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Um tema sempre em voga, no Direito Coletivo do Trabalho, é a discussão entre a &lt;b&gt;unicidade&lt;/b&gt; e a &lt;b&gt;pluralidade&lt;/b&gt; sindical. Como se sabe, a Constituição, ao mesmo em que diz ser livre a associação sindical (art. 8º, &lt;i&gt;caput&lt;/i&gt; e inciso I), veda a criação de mais de um sindicato, da mesma categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial (art. 8º, II). Sendo a área territorial mínima a de um município, temos que a classe trabalhadora (ou patronal) não pode ter, nesse âmbito, mais de 1 (um) sindicato. Eis a unicidade.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os adversários da unicidade evocam seu caráter antidemocrático; seria resquício, ao lado da contribuição sindical compulsória e do poder normativo da Justiça do Trabalho, de um modelo autoritário de cores fascistizantes. Impede a autodeterminação dos trabalhadores, obrigados à vinculação a sindicato que não mais lhes representa. Enfim, um excrescência autoritária que já não cabe no atual ordenamento jurídico, inclusive por ferir a &lt;a href="http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/conv_oit_87_dir_sindical.htm" target="_blank"&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;b&gt;Convenção nº 87&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; da Organização Internacional do Trabalho- OIT (uma postura crítica à unicidade pode ser encontrada neste &lt;a href="http://jus.com.br/revista/texto/23660/da-nao-violacao-do-principio-da-unicidade-sindical-pelo-desmembramento-de-sindicato-preexistente" target="_blank"&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;b&gt;texto&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;). &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Não penso que sejam críticas infundadas; contudo, há que abordar a questão também por outro lado. De forma bem dialética, Mozart Victor Russomano, ao confrontar os prós e contras das duas concepções, destaca que a pluralidade quebra a unidade do movimento operário, atiça a rivalidade entre os líderes do movimento e leva à criação de sindicatos artificiais, "de aluguel" ("Direito do Trabalho &amp;amp; Direito Processual do Trabalho", Juruá).&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Pessoalmente, penso que a pluralidade é expressão maior da liberdade e autonomia que devem reger o Direito Sindical. Porém, traz os inconvenientes aludidos no parágrafo anterior, de modo que, em prol da unidade na luta, defendo também a unidade orgânica da classe trabalhadora. Portanto, me posiciono ao lado da unicidade sindical, conforme já expressei neste &lt;a href="http://ia601606.us.archive.org/14/items/DireitoDoTrabalho-LutasDeOntemEDoAmanh_792/Novo_DireitoDoTrabalhoLutasDeOntemEDoAmanh.pdf" target="_blank"&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;b&gt;texto&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;.&lt;/div&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://www.juspublicista.com/feeds/7341448383878495625/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.juspublicista.com/2013/02/sobre-unicidade-sindical.html#comment-form" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/7810654285651888307/posts/default/7341448383878495625?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/7810654285651888307/posts/default/7341448383878495625?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://www.juspublicista.com/2013/02/sobre-unicidade-sindical.html" title="Sobre unicidade sindical" /><author><name>J L TEJO</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02700287911873850252</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="29" height="32" src="http://3.bp.blogspot.com/-qF1bq3XkZTA/UUChgRgXz0I/AAAAAAAAAhI/ErVQfBV15K4/s220/TEJO%2BAVATAR%2BBLOG.JPG" /></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag="W/&quot;CUAFSX0-cSp7ImA9WhBTGUg.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-7810654285651888307.post-1040233329441537813</id><published>2013-02-15T15:38:00.001-03:00</published><updated>2013-02-15T15:41:58.359-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2013-02-15T15:41:58.359-03:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Teoria do Direito" /><title>Morre Ronald Dworkin</title><content type="html">&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ontem (14/ 02), deu-se o falecimento de Ronald Dworkin, jusfilósofo estadunidense (obituário, em inglês, &lt;a href="http://www.guardian.co.uk/law/2013/feb/14/ronald-dworkin" target="_blank"&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;b&gt;aqui&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;). A título de homenagem, reproduzo abaixo um trecho -para instigar- do seu clássico "Levando os Direitos a Sério" (Martins Fontes):&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote class="tr_bq"&gt;&lt;i&gt;Estamos acostumados a resumir nossos problemas às questões clássicas da teoria do direito: O que é "o direito"? Quando, como ocorre frequentemente, duas partes discordam a respeito de uma proposição "de direito", sobre o que estão discordando e como devemos decidir sobre qual dos lados está com a razão? Por que denominamos de "obrigação jurídica" aquilo que "o direito" enuncia? Neste caso, "obrigação" é apenas um termo técnico que significa apenas o que é enunciado pela lei? Ou a obrigação jurídica tem algo a ver com a obrigação moral? Podemos dizer, pelo menos em princípio, que temos as mesmas razões tanto para cumprir nossas obrigações jurídicas como para cumprir nossas obrigações morais?&lt;/i&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://www.juspublicista.com/feeds/1040233329441537813/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.juspublicista.com/2013/02/morre-ronald-dworkin.html#comment-form" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/7810654285651888307/posts/default/1040233329441537813?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/7810654285651888307/posts/default/1040233329441537813?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://www.juspublicista.com/2013/02/morre-ronald-dworkin.html" title="Morre Ronald Dworkin" /><author><name>J L TEJO</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02700287911873850252</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="29" height="32" src="http://3.bp.blogspot.com/-qF1bq3XkZTA/UUChgRgXz0I/AAAAAAAAAhI/ErVQfBV15K4/s220/TEJO%2BAVATAR%2BBLOG.JPG" /></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag="W/&quot;CkAGRH49fCp7ImA9WhBTE04.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-7810654285651888307.post-8263426069193874842</id><published>2013-02-08T10:38:00.002-03:00</published><updated>2013-02-08T10:38:45.064-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2013-02-08T10:38:45.064-03:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Ministério Público" /><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Educação" /><title>Os estudantes "quadrilheiros" da USP</title><content type="html">&lt;div style="text-align: justify;"&gt;É com pesar que vejo o MP denunciar estudantes da USP por, dentre outros delitos, "formação de quadrilha" (sic), em razão dos protestos na reitoria da universidade no final de 2011 (notícias &lt;a href="http://noticias.terra.com.br/educacao/mp-denuncia-72-alunos-da-usp-por-formacao-de-quadrilha,7ab3db8cc5dac310VgnVCM20000099cceb0aRCRD.html" target="_blank"&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;b&gt;aqui&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;, &lt;a href="http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2013/02/mp-denuncia-justica-72-estudantes-da-usp-por-formacao-de-quadrilha.html" target="_blank"&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;b&gt;aqui&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;). Temos observado com frequência esse fenômeno: a pauta sócio-política levada para a esfera policial. Por que as autoridades sentariam à mesa de debates, se é mais cômodo convocar o batalhão de choque? O manifestante, assim, fica reduzido a um marginal, e a luta organizada, a uma quadrilha. Poderão objetar que os estudantes, no episódio em tela, exorbitaram no protesto, fazendo jus a punição. Porém, além desse tipo de acusação ser discutível (o que é exatamente "exorbitar"?), às vezes não resta muita opção -quando a reivindicação é legítima- senão... exorbitar. Como diz Brecht em seu poema, o rio pode parecer violento, mas ninguém lembra da violência do leito que contém o rio ("Sobre a violência", &lt;a href="http://www.culturabrasil.pro.br/brechtantologia.htm#Sobre A Violência" target="_blank"&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;b&gt;aqui&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;). &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;John Rawls, no seu clássico "Uma Teoria da Justiça" (UnB), define a &lt;b&gt;desobediência civil&lt;/b&gt; como "&lt;i&gt;um ato público, não-violento, consciente e, apesar disto, político contrário à lei, geralmente praticado com o intuito de promover uma modificação na lei ou práticas do governo&lt;/i&gt;". Podemos classificar assim a conduta dos estudantes no episódio -protestavam contra a presença de policiais armados no &lt;i&gt;campus&lt;/i&gt;- e decerto um Estado Democrático de Direito não pune -ou não deveria punir- protestos desse jaez, ao contrário, como prossegue Rawls, "&lt;i&gt;não há dúvida de que, num regime constitucional, os tribunais podem eventualmente apoiar os dissidentes e declarar a lei ou determinação questionada inconstitucional&lt;/i&gt;", obviamente.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A educação, conforme a Constituição, é um direito social (&lt;i&gt;caput&lt;/i&gt; do art. 6º), direito de todos e dever do Estado (art. 205), coisa que, no ensino superior, tem tanta relevância que às universidades é dada autonomia (art. 207). Tal direito fundamental deve receber interpretação ampla: não consiste apenas no acesso a professores e material didático, por exemplo; rejeitar a presença de policiais armados (ou de quaisquer agentes, públicos ou privados, que não possuam pertinência com a atividade-fim da universidade) no &lt;i&gt;campus&lt;/i&gt; é legítimo e faz parte da luta pela efetividade do direito à educação. Foi exatamente o que os alunos "marginais" fizeram- e agora pagam o preço.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Se houve dano ao patrimônio público, como alega o MP, mais dano é causado pelos governos que reiteradamente sucateiam as instituições de ensino estatais. O MP, cuja função constitucional é a "&lt;i&gt;defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis&lt;/i&gt;" (art. 127, CRFB/88) deveria atentar a isso e, não, simplesmente, avançar voraz sobre o lado mais fraco.&lt;/div&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://www.juspublicista.com/feeds/8263426069193874842/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.juspublicista.com/2013/02/os-estudantes-quadrilheiros-da-usp.html#comment-form" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/7810654285651888307/posts/default/8263426069193874842?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/7810654285651888307/posts/default/8263426069193874842?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://www.juspublicista.com/2013/02/os-estudantes-quadrilheiros-da-usp.html" title="Os estudantes &quot;quadrilheiros&quot; da USP" /><author><name>J L TEJO</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02700287911873850252</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="29" height="32" src="http://3.bp.blogspot.com/-qF1bq3XkZTA/UUChgRgXz0I/AAAAAAAAAhI/ErVQfBV15K4/s220/TEJO%2BAVATAR%2BBLOG.JPG" /></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag="W/&quot;Dk8GRX09cCp7ImA9WhBTEUs.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-7810654285651888307.post-1257479413295236383</id><published>2013-02-06T12:33:00.000-03:00</published><updated>2013-02-06T12:33:44.368-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2013-02-06T12:33:44.368-03:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Eleições" /><title>Democracia e ativismo judicial</title><content type="html">&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em recente postagem (&lt;a href="http://www.juspublicista.com/2013/02/nova-presidencia-no-tre-rj.html" target="_blank"&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;b&gt;aqui&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;), eu havia falado sobre a tendência do Judiciário de se impor à autodeterminação popular, e dei como exemplo a matéria eleitoral e, mais especificamente, a lei da ficha-limpa. O eleitor, assim, sendo tratado como alguém a ser tutelado, a ser protegido: não precisa se preocupar com o debate político e com o currículo dos aspirantes a homens públicos, já que o próprio juiz eleitoral pensa por ele e desde logo indefere o registro dos candidatos "picaretas". Pois bem, é com satisfação que vejo que Lenio Streck, em artigo recente, faz a mesma crítica:&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote class="tr_bq"&gt;&lt;i&gt;O cidadão está com baixa autoestima. Mas parece que tudo conspira contra ele. Porque, de certo modo, terceirizamos nossos direitos e nossa cidadania. Ao invés de reivindicar, ou deixamos como está ou corremos ao Judiciário. Aliás, o Judiciário resolve tudo... até nos livra dos candidatos “fichas sujas” (como somos idiotas, não sabemos escolher). Sua vida está facilitada. Você não corre o risco de votar em um ladrão! Ufa!&lt;/i&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A íntegra está &lt;a href="http://www.conjur.com.br/2013-jan-31/senso-incomum-cronicas-tragedias-anunciadas-porque-dizer-dito" target="_blank"&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;b&gt;aqui&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Quando aprende a andar, a criança cai várias vezes. Errar faz parte do processo. Incomoda-me quando o direito ao erro -inerente ao aprendizado democrático- é arrancado das mãos do povo. Não quero com isso, todavia, acusar o &lt;b&gt;ativismo judicial&lt;/b&gt; de ser ruim; ao contrário, no Judiciário ianque de anos 50-60, por exemplo, teve claro caráter progressista (ver Luís Roberto Barroso, "&lt;i&gt;Constituição, democracia e supremacia judicial&lt;/i&gt;", &lt;a href="http://www.oab.org.br/editora/revista/revista_11/artigos/constituicaodemocraciaesupremaciajudicial.pdf" target="_blank"&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;b&gt;aqui&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;). Mas, como em tudo, o excesso é pernicioso. Limitada e excludente que seja, vicissitudes inerentes ao próprio sistema econômico vigente, a democracia que temos ainda é, nas palavras de Lincoln -em tempos de &lt;a href="http://www.cineplayers.com/filme.php?id=13067" target="_blank"&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;b&gt;filme&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; de Spielberg-, &lt;i&gt;o governo do povo, pelo povo e para o povo&lt;/i&gt;. E a canetada do magistrado não pode usurpar isso.&lt;/div&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://www.juspublicista.com/feeds/1257479413295236383/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.juspublicista.com/2013/02/democracia-e-ativismo-judicial.html#comment-form" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/7810654285651888307/posts/default/1257479413295236383?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/7810654285651888307/posts/default/1257479413295236383?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://www.juspublicista.com/2013/02/democracia-e-ativismo-judicial.html" title="Democracia e ativismo judicial" /><author><name>J L TEJO</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02700287911873850252</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="29" height="32" src="http://3.bp.blogspot.com/-qF1bq3XkZTA/UUChgRgXz0I/AAAAAAAAAhI/ErVQfBV15K4/s220/TEJO%2BAVATAR%2BBLOG.JPG" /></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag="W/&quot;A0QMRng_cSp7ImA9WhBTEE0.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-7810654285651888307.post-4214863315010508475</id><published>2013-02-04T17:20:00.001-03:00</published><updated>2013-02-04T17:23:07.649-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2013-02-04T17:23:07.649-03:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Judiciário" /><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Neoconstitucionalismo" /><title>Desafios para o Judiciário em 2013</title><content type="html">&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segue abaixo (extraído &lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=229615&amp;amp;tip=UN" target="_blank"&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;b&gt;aqui&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;) o discurso de abertura do Ano Judiciário de 2013 por Joaquim Barbosa. Reitera a importância do Judiciário na garantia dos direitos fundamentais -traço do &lt;i&gt;neoconstitucionalismo&lt;/i&gt;, que exige um Judiciário ativo para que se faça valer a Constituição- bem como a necessidade da "interação harmônica" entre os Poderes. É importante que o próprio Barbosa atente a isso, ele que, quando do julgamento da Ação Penal nº 470 ("mensalão") defendeu a cassação de deputados condenados pelo próprio STF- e não pela Casa legislativa, como prevê o art. 55 da CRFB/ 88. De resto, esperemos que 2013 traga uma prestação da atividade jurisdicional de qualidade, e não apenas centrada em números e estatísticas.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote class="tr_bq"&gt;&lt;i&gt;DISCURSO DE ABERTURA DO ANO JUDICIÁRIO 2013&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;
&lt;i&gt;Min. Joaquim Barbosa&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;
&lt;i&gt;Presidente do STF e do CNJ&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;i&gt;Esta cerimônia marca a abertura do Ano Judiciário brasileiro. Ao iniciarmos mais um período de trabalho, entendo que é dever de cada integrante deste Poder realizar uma reflexão sobre  os passos a serem dados no sentido de prestarmos um melhor serviço aos cidadãos, assegurando plena efetivação da Justiça. Particularmente, eu gostaria que o ano de 2013 fosse lembrado no futuro como o ano em que, graças a mudanças tecnológicas e estruturais e de mentalidade, o sistema de prestação jurisdicional brasileiro teria se tornado mais justo, mais racional e mais compreensível.&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;a name='more'&gt;&lt;/a&gt;&lt;i&gt;Ninguém ignora a importância da função judicial para a promoção da paz social e a efetivação dos direitos dos cidadãos, sobretudo os cidadãos brasileiros que integram o segmento mais desavantajado da população. O Poder Judiciário é fundamental para a  defesa e a efetivação dos princípios democráticos, assim como para assegurar a todos a igualdade de tratamento em todos os aspectos da vida. Um dos nossos grandes desafios é consolidar um Judiciário neutro, alheio a práticas estrutural e processualmente injustas.&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;i&gt;Fator igualmente essencial à concretização dos diretos e garantias constitucionais é a interação harmônica entre os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, hoje aqui representados. A plena vigência do Estado Democrático de Direito implica uma separação de Poderes equilibrada e em pleno reconhecimento da independência e da autoridade da Justiça. Não há democracia sem Justiça forte e sem&lt;br /&gt;
juízes independentes.&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;i&gt;O Supremo Tribunal Federal tem hoje um acervo de mais de 65 mil processos aguardando julgamento. Há mais de 700 processos já devidamente incluídos em pautas publicadas no Diário da Justiça e aguardando o agendamento de julgamento pelo Plenário desta Corte. Temos muitos recursos extraordinários com repercussão geral já reconhecida também à espera de julgamento pelo Plenário. Julgamentos esses que afetarão mais de 500 mil processos sobrestados nos tribunais de origem de todo o País. De nossa atuação aqui no Supremo depende boa parte do trabalho de aprimoramento do sistema judiciário brasileiro. Por isso, posso assegurar que faremos um grande esforço para conferir celeridade aos nossos trabalhos, de modo a tornar reais os princípios fundamentais inscritos em nossa Constituição.&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;i&gt;Todo o esforço para termos uma Justiça melhor só trará resultado se tivermos a valorização da figura do magistrado e do papel dos milhares de servidores do Poder Judiciário. É preciso assegurar-lhes constante aprimoramento técnico e jurídico, segurança no exercício de suas funções e justa remuneração, bem como atuação livre e independente. Por fim, quero reiterar os votos de um ano muito produtivo e proveitoso para todos e declarar abertos os trabalhos do Ano Judiciário de 2013.&lt;/i&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://www.juspublicista.com/feeds/4214863315010508475/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.juspublicista.com/2013/02/desafios-para-o-judiciario-em-2013.html#comment-form" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/7810654285651888307/posts/default/4214863315010508475?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/7810654285651888307/posts/default/4214863315010508475?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://www.juspublicista.com/2013/02/desafios-para-o-judiciario-em-2013.html" title="Desafios para o Judiciário em 2013" /><author><name>J L TEJO</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02700287911873850252</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="29" height="32" src="http://3.bp.blogspot.com/-qF1bq3XkZTA/UUChgRgXz0I/AAAAAAAAAhI/ErVQfBV15K4/s220/TEJO%2BAVATAR%2BBLOG.JPG" /></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag="W/&quot;A0EGR3kzeyp7ImA9WhBTEkg.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-7810654285651888307.post-7647300996767786026</id><published>2013-02-01T14:59:00.000-03:00</published><updated>2013-02-07T14:53:46.783-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2013-02-07T14:53:46.783-03:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Eleições" /><title>Nova presidência no TRE/RJ</title><content type="html">&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Aproveitando a posse de Letícia Sardas na presidência do TRE-RJ (notícias, dentre outros, &lt;a href="http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/113107" target="_blank"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;aqui&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/a&gt; e &lt;a href="http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-01-31/nova-presidenta-do-tre-rj-quer-barrar-influencia-do-trafico-e-das-milicias-nas-eleicoes" target="_blank"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;aqui&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/a&gt;), gostaria de tecer mais considerações sobre a Justiça Eleitoral, mais precisamente, seus desafios. Fico pasmo, por exemplo, quando vejo declarações como a do ex-presidente da Corte (no segundo link indicado):&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;blockquote class="tr_bq"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;i&gt;Zveiter disse que a Lei da Ficha Limpa será cada vez mais eficaz, barrando candidatos com problemas na Justiça.&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ora: é o eleitor, é a vontade popular, ou é a "ficha limpa" que deve "barrar candidatos"? É aquela visão do povo como rebanho a ser tutelado. Não é capaz de decidir por si só: é preciso que a lei diga quem merece ou não participar do pleito. Talvez como na "democracia conservadora", que em dado momento foi defendida por Rui Barbosa:&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;blockquote class="tr_bq"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;i&gt;A democracia conservadora seria construída em oposição ao despotismo, tendo como suporte social as classes conservadoras. O povo, por certo, legítimo detentor da soberania popular, deveria ter o seu acesso às decisões políticas, gradualmente, em conformidade com a sua proporcional instrução e moralização. A democracia conservadora é inimiga do número.&lt;/i&gt; (Leonel Severo da Rocha, "A democracia em Rui Barbosa", Liber Juris)&lt;/div&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Não é por aí: errar ou acertar, nas escolhas dos rumos públicos, são prerrogativas do povo, diretamente ou através de seus representantes (os quais, justamente, apenas o representam, jamais o substituem). Quando eu vejo tantas condições de elegibilidade, tantos registros de candidatura indeferidos por faltar um documento, uma certidão, por se passar 1 (um) dia, tenho claro pra mim o quanto o voto tem sido substituído pela canetada. E isso é ruim pra própria &lt;i&gt;cultura democrática&lt;/i&gt; do País.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Sardas, em seu discurso, levanta também o preconceito contra as minorias e a questão de gênero. Muito oportuno, porque a discriminação infelizmente é assunto palpitante no Brasil. Nesse sentido, a chamada "reserva de gênero" do art. 10 § 3º da lei 9.504 (na redação dada pela lei 12.034 de 2009, prevendo o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo), é um grande avanço. Também manifestou preocupação com as milícias que, assim como o tráfico de drogas, constituem um "Estado paralelo" em comunidades carentes, impondo ao eleitor seus próprios candidatos. São ambas situações que exigem atenção constante mas, reitero, sem que a Justiça Eleitoral fique imbuída de espírito policialesco ou "tutelar".&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A nossa democracia é intrinsecamente limitada porém, por ora, é o que temos de melhor. Mas é um exercício constante, lento, com avanços e recuos. A nossa Constituição, relativamente jovem (é de 1988), mal começou a ser devidamente compreendida e aplicada. Também nesse assunto, o do exercício da democracia, é preciso prática e prática. &lt;/div&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://www.juspublicista.com/feeds/7647300996767786026/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.juspublicista.com/2013/02/nova-presidencia-no-tre-rj.html#comment-form" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/7810654285651888307/posts/default/7647300996767786026?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/7810654285651888307/posts/default/7647300996767786026?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://www.juspublicista.com/2013/02/nova-presidencia-no-tre-rj.html" title="Nova presidência no TRE/RJ" /><author><name>J L TEJO</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02700287911873850252</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="29" height="32" src="http://3.bp.blogspot.com/-qF1bq3XkZTA/UUChgRgXz0I/AAAAAAAAAhI/ErVQfBV15K4/s220/TEJO%2BAVATAR%2BBLOG.JPG" /></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag="W/&quot;DkMGSHs6cSp7ImA9WhNbGEs.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-7810654285651888307.post-4094791305227363317</id><published>2013-01-22T11:20:00.002-03:00</published><updated>2013-01-22T11:20:29.519-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2013-01-22T11:20:29.519-03:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Consumidor" /><title>Vitória do consumidor nas novas súmulas do TJ/RJ</title><content type="html">&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A notícia abaixo é do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (&lt;a href="http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/111701" target="_blank"&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;b&gt;aqui&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;). Como se vê, as três novas súmulas aprovadas pelo Órgão Especial dessa corte versam sobre direito consumerista, inclinando a balança a favor da parte fraca nas relações de consumo- o consumidor, que é rotineiramente desrespeitado em "&lt;i&gt;terrae brasilis&lt;/i&gt;", como diz Lenio Streck.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;i&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;b&gt;TJRJ tem três novas súmulas&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
Notícia publicada em 21/01/2013 17:31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Órgão Especial aprovou, por unanimidade, na sessão desta segunda-feira, dia 21, três novas súmulas da jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Rio. Os verbetes, que já eram enunciados seguidos pelos magistrados do Judiciário fluminense, foram apresentados pelo desembargador Nildson Araújo da Cruz ao colegiado. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A primeira súmula tem a seguinte redação: “A operadora de plano de saúde responde solidariamente em razão de dano causado por profissional por ela credenciado”; a segunda garante que “é indevida e enseja dano moral a inscrição, em cadastro restritivo de crédito, de dívida decorrente do não pagamento de tarifa bancária incidente sobre conta inativa”; a terceira súmula explicita que “na hipótese de superendividamento decorrente de empréstimos obtidos de instituições financeiras diversas, a totalidade dos descontos incidentes em conta-corrente não poderá ser superior a 30% do salário do devedor”. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O desembargador Nildson Araújo apresentou pesquisa elaborada por seu gabinete, realizada através do site do TJRJ, para justificar a aprovação das súmulas. “A pesquisa mostrou que as Câmaras Cíveis já vinham seguindo os enunciados. Fiz apenas algumas alterações”, explicou o magistrado.&lt;/blockquote&gt;&lt;/i&gt; &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://www.juspublicista.com/feeds/4094791305227363317/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.juspublicista.com/2013/01/vitoria-do-consumidor-nas-novas-sumulas.html#comment-form" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/7810654285651888307/posts/default/4094791305227363317?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/7810654285651888307/posts/default/4094791305227363317?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://www.juspublicista.com/2013/01/vitoria-do-consumidor-nas-novas-sumulas.html" title="Vitória do consumidor nas novas súmulas do TJ/RJ" /><author><name>J L TEJO</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02700287911873850252</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="29" height="32" src="http://3.bp.blogspot.com/-qF1bq3XkZTA/UUChgRgXz0I/AAAAAAAAAhI/ErVQfBV15K4/s220/TEJO%2BAVATAR%2BBLOG.JPG" /></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag="W/&quot;CkYGRnc4cSp7ImA9WhNWGU4.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-7810654285651888307.post-6986056003769882147</id><published>2012-12-19T12:15:00.000-03:00</published><updated>2012-12-19T12:15:27.939-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2012-12-19T12:15:27.939-03:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Educação" /><title>Vestibular gratuito e direito à educação</title><content type="html">&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Do sítio da Câmara (&lt;a href="http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/432890-COMISSAO-APROVA-VESTIBULAR-GRATUITO-PARA-ALUNO-DE-ESCOLA-PUBLICA.html" target="_blank"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;aqui&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/a&gt;):&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;blockquote class="tr_bq"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;i&gt;17/12/2012 - 12h44&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;i&gt;&lt;b&gt;Comissão aprova vestibular gratuito para aluno de escola pública&lt;/b&gt;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;i&gt;A Comissão de Educação e Cultura aprovou na última quarta-feira (12) proposta que isenta da taxa de inscrição no vestibular de universidades federais os candidatos que tenham cursado todo o ensino médio em escola pública e os que tenham recebido bolsa integral em escola particular. Em ambos os casos, os candidatos devem comprovar renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio.&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;i&gt;A medida está prevista no Projeto de Lei 176/07, do deputado Fábio Souto (DEM-BA), que já foi aprovado pela Câmara em 2011. A proposta voltou à Câmara depois de o Senado incluir emendas no texto.&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;i&gt;A Comissão de Educação rejeitou essas emendas. A primeira acrescenta como requisito, para obtenção do benefício da isenção integral, a obrigatoriedade de inscrição da família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A segunda emenda obriga o Poder Executivo a estimar o montante da renúncia fiscal decorrente das isenções e a incluir a estimativa no projeto de lei orçamentária.&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;i&gt;Segundo o relator, deputado Waldenor Pereira (PT-BA), as alterações propostas pelo Senado não modificam o espírito da proposição e não contribuem para o aperfeiçoamento do projeto. “O critério adicional, obrigando a inscrição da família no Cadastro Único para Programas Sociais, pode ser considerado medida excessiva”, disse. Ele também considera “dispensável” a remissão à renúncia fiscal decorrente do projeto na lei orçamentária.&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A &lt;b&gt;Educação&lt;/b&gt;, enquanto direito social -previsto não apenas no &lt;i&gt;caput&lt;/i&gt; do art. 6º como no 205, "&lt;i&gt;direito de todos e dever do Estado&lt;/i&gt;", da Carta- é daqueles solenemente vilipendiados. A propósito da notícia acima, penso que sequer deveria haver taxa de inscrição para vestibular em instituições públicas; o acesso ao ensino superior deveria -não é um direito e dever estatal?- ser franqueado a todos, dentro de um novo formato, includente. Diz José Afonso da Silva (no clássico "Curso de Direito Constitucional Positivo") que as normas da Constituição sobre educação e ensino "&lt;i&gt;hão que ser interpretadas no sentido de sua plena e efetiva realização&lt;/i&gt;" (como, acrescento eu, toda norma constitucional visando direitos fundamentais). Mas ainda há muito a se fazer.&lt;/div&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://www.juspublicista.com/feeds/6986056003769882147/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.juspublicista.com/2012/12/vestibular-gratuito-e-direito-educacao.html#comment-form" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/7810654285651888307/posts/default/6986056003769882147?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/7810654285651888307/posts/default/6986056003769882147?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://www.juspublicista.com/2012/12/vestibular-gratuito-e-direito-educacao.html" title="Vestibular gratuito e direito à educação" /><author><name>J L TEJO</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02700287911873850252</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="29" height="32" src="http://3.bp.blogspot.com/-qF1bq3XkZTA/UUChgRgXz0I/AAAAAAAAAhI/ErVQfBV15K4/s220/TEJO%2BAVATAR%2BBLOG.JPG" /></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag="W/&quot;DkQARX08fyp7ImA9WhNXGE0.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-7810654285651888307.post-4198372900627686994</id><published>2012-12-06T11:26:00.000-03:00</published><updated>2012-12-06T11:32:24.377-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2012-12-06T11:32:24.377-03:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Processo Civil" /><title>Pedido de reconsideração não interrompe prazo recursal</title><content type="html">&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Do informativo nº 509 (05/ 12/ 2012) do STJ:&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;blockquote class="tr_bq"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;i&gt;DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;i&gt;Os embargos de declaração consistentes em mero pedido de reconsideração não interrompem o prazo recursal. Os embargos de declaração, ainda que rejeitados, interrompem o prazo recursal. Todavia, em se tratando de pedido de reconsideração, mascarado sob o rótulo dos aclaratórios, não há que se cogitar da referida interrupção. Precedente citado: REsp 964.235-PI, DJ 4/10/2007. AgRg no AREsp 187.507-MG, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 13/11/2012.&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Cuidado, portanto. Pessoalmente, acho os "pedidos de reconsideração" de uma &lt;b&gt;inutilidade&lt;/b&gt; atroz; nunca vi magistrado voltar atrás... A boa técnica pede que se intentem embargos de declaração, apontando a omissão, obcuridade, contradição e dúvida (essa última puxada do art. 48 da lei 9.099) da sentença ou acórdão. Sendo o caso, a "reconsideração" será feita mas, obviamente, jamais terá o condão de mudar o teor da sentença/ acórdão. Para isso há os recursos próprios.&lt;/div&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://www.juspublicista.com/feeds/4198372900627686994/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.juspublicista.com/2012/12/pedido-de-reconsideracao-nao-interrompe.html#comment-form" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/7810654285651888307/posts/default/4198372900627686994?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/7810654285651888307/posts/default/4198372900627686994?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://www.juspublicista.com/2012/12/pedido-de-reconsideracao-nao-interrompe.html" title="Pedido de reconsideração não interrompe prazo recursal" /><author><name>J L TEJO</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02700287911873850252</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="29" height="32" src="http://3.bp.blogspot.com/-qF1bq3XkZTA/UUChgRgXz0I/AAAAAAAAAhI/ErVQfBV15K4/s220/TEJO%2BAVATAR%2BBLOG.JPG" /></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag="W/&quot;DkEBSX0_fSp7ImA9WhNQFko.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-7810654285651888307.post-7804774780778212055</id><published>2012-11-22T10:53:00.000-03:00</published><updated>2012-11-23T09:44:18.345-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2012-11-23T09:44:18.345-03:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Judiciário" /><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Servidor público" /><title>Arejamento dos tribunais e aposentadoria compulsória</title><content type="html">&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A notícia abaixo, do sítio do STJ (retirada &lt;a href="http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=107778&amp;amp;utm_source=agencia&amp;amp;utm_medium=email&amp;amp;utm_campaign=pushsco" target="_blank"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;aqui&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/a&gt;) trata da aposentadoria do ministro Massami Uyeda. A observação que eu gostaria de fazer, a respeito, é a seguinte: não vejo sentido na indicação de um ministro que venha a ocupar o cargo por apenas 6 (seis) anos, em razão da aposentadoria compulsória. Evidentemente, os tribunais têm seus critério na composição de listas para a escolha pelo Presidente da República (art. 104 da Carta), e há que levar em consideração questões como antiguidade e experiência do magistrado. Por outro lado, parece haver clara aversão à inovação, à juventude, nas cortes. Isso é ruim na medida em que impede maior arejamento nos entendimentos jurisprudenciais. &lt;b&gt;ATENÇÃO&lt;/b&gt;: é evidente que ser jovem não significa necessariamente ser progressista, e tampouco uma idade avançada é sinônimo de conservadorismo. Não se quer aqui generalizar, apenas levantar a questão.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Outro ponto importante é quanto ao próprio insituto da &lt;b&gt;aposentadoria compulsória&lt;/b&gt;, aquela "&lt;i&gt;em razão do implemento da idade-limite, ou seja, setenta anos, sem distinção entre homem e mulher (art. 40, §1º, II, da CF)&lt;/i&gt;" (Diógenes Gasparini, "Direito Administrativo", Saraiva). Há que repensar se, à luz dos modernos avanços da medicina e tecnologia, um indivíduo de 70 anos está mesmo inapto -apenas pelo fato de possuir 70 anos- para o serviço público. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;blockquote class="tr_bq"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;i&gt;&lt;b&gt;Última sessão de Massami Uyeda é marcada pela emoção&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
Ao participar pela última vez, na tarde desta quarta-feira (21), de uma sessão de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Massami Uyeda foi homenageado pela Corte Especial. Nomeado para o STJ em junho de 2006, o ministro completará 70 anos na próxima semana, idade limite para o serviço público.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O primeiro orador da homenagem foi o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que destacou a longa carreira de 35 anos do ministro Uyeda como magistrado. Lembrou que ele foi o primeiro descendente de japoneses a ocupar uma cadeira na Corte e que demonstra qualidades “tipicamente nipônicas”, como a paciência e a afabilidade. Também destacou a firmeza de Uyeda, que nunca precisou levantar a voz para ser ouvido, e seu comportamento digno como “um samurai humilde e religioso”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Felizes os que, na despedida, recebem as mesmas homenagens que na entrada”, completou.&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;a name='more'&gt;&lt;/a&gt;&lt;i&gt;&lt;br /&gt;
O representante do Ministério Público Federal, Wagner Batista, deixou votos de felicidade e desejou que o ministro aproveite sua merecida aposentadoria. Já a advogada Patrícia Rio Sales de Oliveira, que falou pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), destacou vários pontos da trajetória do magistrado. Recordou como ele se interessou pelo direito a primeira vez, ao defender um soldado vítima de injustiça, quando Uyeda ainda servia no Exército. Também lembrou a atuação do ministro como promotor e juiz no interior de São Paulo e na capital do estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Patrícia Rios salientou a dedicação do magistrado à família, especialmente à esposa, Emico Uyeda, com quem está casado há mais de 45 anos. Para a advogada, essa preocupação com a família se reflete nas decisões do ministro, como no caso em que ele considerou que, além do vínculo biológico, o vínculo afetivo deve ser levado em conta na determinação da paternidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por fim, ela citou a frase de um pôster no gabinete do ministro, que traduz a importância dada por ele à vida familiar: “Daqui a cem anos não fará diferença o carro que você dirigiu, a roupa que usou ou quanto dinheiro tem no banco. Mas o mundo poderá ser um lugar melhor se você fez diferença na vida de uma criança.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Homenagem de amigos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dois amigos de longa data de Massami Uyeda também tiveram a chance de homenagear o ministro. O primeiro foi o presidente regional da Associação de Antigos Alunos da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Vadim da Costa. Ele declarou que sua associação tem como mote três “ás”: “Amizade, altruísmo e amparo.” Mas isso, continuou, poderia ser resumido em apenas um “a”, de “amor”. Vadim afirmou que o ministro Massami sempre geriu sua carreira tendo em vista o amor – pela família, pela magistratura e pelo direito.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outro amigo foi o advogado Luís Antônio Sampaio, da região de Santa Cruz do Rio (SP), segundo quem o ministro Massami tem muito a ver com poesia. Declarou que Uyeda é um “homem de espírito magnífico”, que lhe ensinou muito sobre a dignidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O ministro agradeceu a todos os oradores e brincou dizendo que essa já era a terceira vez que recebia homenagens por sua saída (antes foi na Segunda Seção e na Terceira Turma), e que por isso já deveria estar imune à emoção. Porém, afirmou que mais uma vez estava emocionado com as demonstrações de afeto e reconhecimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Agradeceu à família e aos ministros pelo apoio recebido, e também ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por tê-lo nomeado para o STJ. “O Brasil é um país acolhedor e hospitaleiro, um mosaico cultural. Neste cenário, ser o primeiro descendente de japoneses a ser ministro deste Tribunal demonstra a permeabilidade e o acolhimento do povo brasileiro, a quem sou muito grato”, afirmou.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Vida longa e saudável&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O ministro Uyeda também mostrou sua gratidão aos servidores do STJ – que afirmou serem “excelentes” – na figura da coordenadora da Corte Especial, Vânia Rocha. Ele disse que não conseguiria ter dado mais de 78 mil decisões sem o apoio dessa equipe. Uyeda não esqueceu os trabalhadores terceirizados que prestam serviço ao STJ, ao salientar a importância de todas as atividades para o funcionamento do Tribunal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Massami Uyeda disse que sentirá falta da “agitação” da vida de ministro e do convívio com seus colegas. “Mas chegou o tempo de encerrar este ciclo, depois de 55 anos de trabalho e 35 como magistrado”, declarou. O ministro concluiu com sua tradicional despedida: “Desejo a todos uma vida longa e saudável.” &lt;/i&gt;&lt;/blockquote&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://www.juspublicista.com/feeds/7804774780778212055/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.juspublicista.com/2012/11/arejamento-dos-tribunais-e.html#comment-form" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/7810654285651888307/posts/default/7804774780778212055?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/7810654285651888307/posts/default/7804774780778212055?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://www.juspublicista.com/2012/11/arejamento-dos-tribunais-e.html" title="Arejamento dos tribunais e aposentadoria compulsória" /><author><name>J L TEJO</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02700287911873850252</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="29" height="32" src="http://3.bp.blogspot.com/-qF1bq3XkZTA/UUChgRgXz0I/AAAAAAAAAhI/ErVQfBV15K4/s220/TEJO%2BAVATAR%2BBLOG.JPG" /></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag="W/&quot;CEMDR349eSp7ImA9WhNRGU0.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-7810654285651888307.post-8857594677776235708</id><published>2012-11-14T11:14:00.001-03:00</published><updated>2012-11-14T11:14:36.061-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2012-11-14T11:14:36.061-03:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Tributação" /><title>Imunidade tributária para livro eletrônico?</title><content type="html">&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Ora, claro que sim. O comando do art. 150, VI, "d" da Constituição, visa proteger não o veículo, "papel", e sim o conteúdo, &lt;i&gt;buscando facilitar o acesso à educação e informação&lt;/i&gt; (vide meu texto, &lt;a href="http://ia600808.us.archive.org/16/items/AsClusulasPtreasNasImunidadesTributrias/AsClusulasPtreasNasImunidadesTributrias.pdf" target="_blank"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;aqui&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/a&gt;).&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Segue abaixo notícia extraída do sítio do STF (&lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=223771" target="_blank"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;aqui&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/a&gt;):&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;blockquote class="tr_bq"&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;i&gt;Terça-feira, 13 de novembro de 2012&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;
&lt;i&gt;&lt;br /&gt;&lt;/i&gt;
&lt;i&gt;&lt;b&gt;Imunidade tributária de livro eletrônico é tema de repercussão geral&lt;/b&gt;&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;
&lt;i&gt;&lt;br /&gt;&lt;/i&gt;
&lt;i&gt;A imunidade tributária concedida a livros, jornais, periódicos e ao papel destinação à sua impressão, prevista na alínea “d” do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal, alcança os livros eletrônicos ou e-books ? A resposta à controvérsia será dada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 330817), de relatoria do ministro Dias Toffoli. O processo teve a repercussão geral reconhecida por meio de deliberação do Plenário Virtual e a  decisão do STF no caso deverá ser aplicada às ações similares em todas as instâncias do Poder Judiciário.&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;
&lt;i&gt;&lt;br /&gt;&lt;/i&gt;
&lt;i&gt;No processo em questão, o Estado do Rio de Janeiro contesta decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que, julgando mandado de segurança impetrado por uma editora reconheceu a imunidade relativa ao ICMS na comercialização de enciclopédia jurídica eletrônica. Segundo entendimento do TJ-RJ, “livros, jornais e periódicos são todos os impressos ou gravados, por quaisquer processos tecnológicos, que transmitem aquelas ideias, informações, comentários, narrações reais ou fictícias sobre todos os interesses humanos, por meio de caracteres alfabéticos ou por imagens e, ainda, por signos”.&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;
&lt;i&gt;&lt;br /&gt;&lt;/i&gt;
&lt;i&gt;No recurso ao STF, o Estado do Rio sustenta que o livro eletrônico é um meio de difusão de obras culturais distinto do livro impresso e que, por isso, não deve ter o benefício da imunidade, a exemplo de outros meios de comunicação que não são alcançados pelo dispositivo constitucional.&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;
&lt;i&gt;&lt;br /&gt;&lt;/i&gt;
&lt;i&gt;Ao reconhecer a repercussão geral da questão tratada no recurso, o ministro Dias Toffoli afirmou que “sempre que se discute a aplicação de um benefício imunitório para determinados bens, sobressai a existência da repercussão geral da matéria, sob todo e qualquer enfoque” porque “a transcendência dos interesses que cercam o debate são visíveis tanto do ponto de vista jurídico quanto do econômico”.&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;
&lt;i&gt;&lt;br /&gt;&lt;/i&gt;
&lt;i&gt;O ministro lembrou que essa controvérsia é objeto de “acalorado debate” na doutrina e na jurisprudência e citou as duas correntes (restritiva ou extensiva) que se formaram a partir da interpretação da alínea “d” do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal. “A corrente restritiva possui um forte viés literal e concebe que a imunidade alcança somente aquilo que puder ser compreendido dentro da expressão ‘papel destinado a sua impressão’. Aqueles que defendem tal posicionamento aduzem que, ao tempo da elaboração da Constituição Federal, já existiam diversos outros meios de difusão de cultura e que o constituinte originário teria optado por contemplar o papel. Estender a benesse da norma imunizante importaria em desvirtuar essa vontade expressa do constituinte originário”, explicou.&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;
&lt;i&gt;&lt;br /&gt;&lt;/i&gt;
&lt;i&gt;Já a concepção extensiva destaca que o foco da desoneração não é o suporte, mas sim a difusão de obras literárias, periódicos e similares. “Em contraposição à corrente restritiva, os partidários da corrente extensiva sustentam que, segundo uma interpretação sistemática e teleológica do texto constitucional, a imunidade serviria para se conferir efetividade aos princípios da livre manifestação do pensamento e da livre expressão da atividade intelectual, artística, científica ou de comunicação, o que, em última análise, revelaria a intenção do legislador constituinte em difundir o livre acesso à cultura e à informação”, acrescentou o relator.&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;br /&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://www.juspublicista.com/feeds/8857594677776235708/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.juspublicista.com/2012/11/imunidade-tributaria-para-livro.html#comment-form" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/7810654285651888307/posts/default/8857594677776235708?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/7810654285651888307/posts/default/8857594677776235708?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://www.juspublicista.com/2012/11/imunidade-tributaria-para-livro.html" title="Imunidade tributária para livro eletrônico?" /><author><name>J L TEJO</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02700287911873850252</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="29" height="32" src="http://3.bp.blogspot.com/-qF1bq3XkZTA/UUChgRgXz0I/AAAAAAAAAhI/ErVQfBV15K4/s220/TEJO%2BAVATAR%2BBLOG.JPG" /></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag="W/&quot;CkUNQXs4eCp7ImA9WhNRE0U.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-7810654285651888307.post-1450763157198101825</id><published>2012-11-08T10:11:00.000-03:00</published><updated>2012-11-08T10:11:30.530-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2012-11-08T10:11:30.530-03:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Poderes" /><title>Sobre competência do Congresso para sustar atos dos demais Poderes</title><content type="html">&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Do sítio da Câmara (&lt;a href="http://www2.camara.leg.br/agencia/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/429521-CCJ-APROVA-COMPETENCIA-DO-CONGRESSO-PARA-SUSTAR-ATOS-DO-JUDICIARIO-E-TCU.html" target="_blank"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;aqui&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/a&gt;):&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;blockquote class="tr_bq"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;i&gt;07/11/2012 11:48&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;
&lt;i&gt;&lt;b&gt;CCJ aprova competência do Congresso para sustar atos do Judiciário e TCU&lt;/b&gt;&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;
&lt;i&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/i&gt; &lt;i&gt;A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (7) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/12, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que estabelece a competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos de órgãos do Poder Público que exorbitem do poder regulamentar. Hoje o Congresso só pode sustar decretos regulamentares do Poder Executivo e instruções normativas das agências reguladoras.&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;
&lt;i&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/i&gt; &lt;i&gt;Pela proposta, os parlamentares vão poder também sustar atos normativos oriundos do Poder Judiciário, como as resoluções e as instruções da Justiça Eleitoral, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público; do Tribunal de Contas da União, e dos demais órgãos com atribuições normativas.&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;
&lt;i&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/i&gt; &lt;i&gt;O parecer do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), defendeu a aprovação. Ele ressalta que não se trata de sustar decisões judiciais, mas apenas atos normativos. "Se os decretos regulamentares editados pelo chefe do Poder Executivo - que se submete ao crivo popular – sujeitam-se ao controle do Poder Legislativo, por qual razão plausível não se sujeitariam os atos normativos do Poder Judiciário?", questiona o relator. "Na verdade, não há razão plausível", afirma.&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De acordo. Os Poderes são independente, mas harmônicos entre si (art. 2º da Carta). Apenas &lt;i&gt;atipicamente&lt;/i&gt; podem adentrar as funções dos demais (ver o último &lt;a href="http://www.juspublicista.com/2012/10/ainda-excessos-do-judiciario-em-materia.html" target="_blank"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;post&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/a&gt;), e ainda assim sem excessos. Há ainda a questão de Legitimidade (vinculação à vontade geral): ao menos em tese é o Legislativo seu depositário último, o que lhe habilita a refrear excessos, no campo normativo (que é sua função típica), dos demais Poderes. &lt;/div&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://www.juspublicista.com/feeds/1450763157198101825/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.juspublicista.com/2012/11/sobre-competencia-do-congresso-para.html#comment-form" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/7810654285651888307/posts/default/1450763157198101825?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/7810654285651888307/posts/default/1450763157198101825?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://www.juspublicista.com/2012/11/sobre-competencia-do-congresso-para.html" title="Sobre competência do Congresso para sustar atos dos demais Poderes" /><author><name>J L TEJO</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02700287911873850252</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="29" height="32" src="http://3.bp.blogspot.com/-qF1bq3XkZTA/UUChgRgXz0I/AAAAAAAAAhI/ErVQfBV15K4/s220/TEJO%2BAVATAR%2BBLOG.JPG" /></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag="W/&quot;D04GQ38_eCp7ImA9WhJaFEs.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-7810654285651888307.post-5691389258856726217</id><published>2012-10-05T16:38:00.000-03:00</published><updated>2012-10-05T16:38:42.140-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2012-10-05T16:38:42.140-03:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Eleições" /><title>Ainda excessos do Judiciário em matéria eleitoral</title><content type="html">&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Conforme eu já havia dito neste &lt;a href="http://www.juspublicista.com/2012/08/o-voto-nao-canetada.html" target="_blank"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;post&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/a&gt;, o Judiciário tem a pretensão nada salutar de se imiscuir no processo eleitoral. É verdade que o controle de tal processo se dá pela via judicial (evitando os inconvenientes de um controle puramente político, que leva ao corporativismo), mas não se pode errar a mão. A &lt;b&gt;hipertrofia&lt;/b&gt; do Poder Judiciário, em matéria eleitoral, ao contrário de garantir a democracia acaba por menoscabá-la.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Que dizer, assim, do fato citado na seguinte &lt;a href="http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2012-10-04/para-coibir-compra-de-votos-juiz-proibe-eleitores-de-sacar-mais-de-r-2-mil.html" target="_blank"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;matéria&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/a&gt; ("&lt;i&gt;Para coibir compra de votos, juiz proíbe eleitores de sacar mais de R$ 2 mil&lt;/i&gt;")? Não é preciso ser jurista, aliás sequer é preciso conhecimento jurídico para perceber a flagrante violência à &lt;i&gt;Legalidade&lt;/i&gt;. Não é só o inciso II, art. 5º da Constituição que é jogado no lixo; exorbita-se de forma flagrante o &lt;i&gt;poder normativo&lt;/i&gt; da Justiça Eleitoral. Que a J.E. exerce, por meio de suas resoluções, função normativa &lt;u&gt;atípica&lt;/u&gt; (pois função normativa &lt;u&gt;típica&lt;/u&gt; é a do Legislativo, com a ressalva do entendimento de Eros Grau de que típica, mesmo, para o Legislativo, é a &lt;i&gt;função legislativa&lt;/i&gt;, espécie do gênero &lt;i&gt;função normativa&lt;/i&gt;) é elementar. Mas não desse jeito, não dessa forma.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Não se pode colocar o processo eleitoral refém de idiossincrasias. Aqui no interior do RJ já se fala em comarcas onde o juiz, na prática, tem proibido propaganda eleitoral. Aonde iremos parar? É o povo, mais uma vez, tratado como rebanho a ser tutelado.&lt;/div&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://www.juspublicista.com/feeds/5691389258856726217/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.juspublicista.com/2012/10/ainda-excessos-do-judiciario-em-materia.html#comment-form" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/7810654285651888307/posts/default/5691389258856726217?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/7810654285651888307/posts/default/5691389258856726217?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://www.juspublicista.com/2012/10/ainda-excessos-do-judiciario-em-materia.html" title="Ainda excessos do Judiciário em matéria eleitoral" /><author><name>J L TEJO</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02700287911873850252</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="29" height="32" src="http://3.bp.blogspot.com/-qF1bq3XkZTA/UUChgRgXz0I/AAAAAAAAAhI/ErVQfBV15K4/s220/TEJO%2BAVATAR%2BBLOG.JPG" /></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag="W/&quot;DkQARX08fCp7ImA9WhNXGE0.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-7810654285651888307.post-3650734212587548099</id><published>2012-09-27T11:37:00.000-03:00</published><updated>2012-12-06T11:32:24.374-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2012-12-06T11:32:24.374-03:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Advocacia" /><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Processo Civil" /><title>Sobre redução de honorários de ofício</title><content type="html">&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Este julgado foi extraído do informativo de jurisprudência nº 504, 10 a 19/ 09/ 2012, do STJ:&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;blockquote class="tr_bq"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;i&gt;&lt;b&gt;HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE&lt;/b&gt; Nos casos em que seja negado provimento ao recurso, a redução dos honorários advocatícios só é possível se houver pedido expresso na petição recursal. Nessa circunstância, reduzir de ofício o montante destinado ao pagamento de honorários ofende os arts. 128, 460 e 515 do CPC. Isso porque a matéria a ser debatida no recurso é determinada pelas partes e a inobservância desses limites importa em julgamento ultra ou extra petita.Tal hipótese difere dos casos nos quais não há pedido específico de redução de honorários, mas há provimento do recurso, pois nesses casos a alteração da verba honorária é uma decorrência lógica do provimento do recurso. Precedentes citados: EDcl no REsp 560.165-CE, DJ de 9/2/2004; EDcl no REsp 1.276.151-SC, DJe 17/2/2012; AgRg no AREsp 43.167-RJ, DJe 14/5/2012; AgRg no Ag 1.296.268-SP, DJe de 22/6/2010; REsp 870.444-CE, DJ 29/3/2007. &lt;a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=EREsp+1082374" target="_blank"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;EREsp 1.082.374-RJ&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/a&gt;, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgados em 19/9/2012&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Além do &lt;u&gt;menoscabo à Advocacia&lt;/u&gt; (reduzir honorários de ofício é evidente mostra de menosprezo ao trabalho do Advogado), eventual decisão nesse sentido -redução de honorários sem pedido expresso, e não sendo o caso de provimento de recurso- incorreria, como se vê, em julgamento &lt;i&gt;ultra&lt;/i&gt; ou &lt;i&gt;extra petita&lt;/i&gt; (isto é, "além" ou "fora" do pedido). Para relembrar, do mestre Moacyr Amaral Santos ("Primeiras Linhas de Direito Processual Civil", Saraiva), "sentença" valendo por "acórdão":&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;blockquote class="tr_bq"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;i&gt;(...) decidindo &lt;/i&gt;ultra&lt;i&gt; ou &lt;/i&gt;extra petita&lt;i&gt;, estará a sentença contaminada de vício, que afeta a sua eficácia. Não poderá a sentença ir além do pedido (&lt;/i&gt;ultra petita&lt;i&gt;), salvo o que nele virtualmente se contém, tais os frutos e acessões ao principal; é defeso ao juiz decidir a lide além dos limites em que foi proposta; é defeso ao juiz condenar o réu em quantidade superior à que lhe foi demandada. Outrossim, viciada será a sentença no que decidir &lt;/i&gt;extra petita&lt;i&gt;, quer no concernente ao pedido imediato, quer no tocante ao pedido mediato.&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;/blockquote&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://www.juspublicista.com/feeds/3650734212587548099/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.juspublicista.com/2012/09/sobre-reducao-de-honorarios-de-oficio.html#comment-form" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/7810654285651888307/posts/default/3650734212587548099?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/7810654285651888307/posts/default/3650734212587548099?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://www.juspublicista.com/2012/09/sobre-reducao-de-honorarios-de-oficio.html" title="Sobre redução de honorários de ofício" /><author><name>J L TEJO</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02700287911873850252</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="29" height="32" src="http://3.bp.blogspot.com/-qF1bq3XkZTA/UUChgRgXz0I/AAAAAAAAAhI/ErVQfBV15K4/s220/TEJO%2BAVATAR%2BBLOG.JPG" /></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag="W/&quot;CEYNR3Y5eip7ImA9WhJbFU0.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-7810654285651888307.post-7091735332704522532</id><published>2012-09-24T12:56:00.001-03:00</published><updated>2012-09-24T12:56:36.822-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2012-09-24T12:56:36.822-03:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Saúde" /><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Servidor público" /><title>O STF proíbe a terceirização na saúde no Rio</title><content type="html">&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O STF, há pouco (notícias &lt;a href="http://oglobo.globo.com/rio/stf-decide-que-municipio-nao-pode-ter-terceirizados-na-saude-6169182" target="_blank"&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;b&gt;aqui&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; e &lt;a href="http://www.conjur.com.br/2012-set-22/stf-poe-fim-terceirizacao-saude-publica-municipio-rio-janeiro" target="_blank"&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;b&gt;aqui&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;), dispôs que o Município do Rio de Janeiro não pode terceirizar os profissionais de saúde, de modo que "&lt;i&gt;os cargos inerentes aos serviços de saúde, prestados dentro de órgãos públicos, por ter a característica de permanência e de caráter previsível, devem ser atribuídos a servidores admitidos por concurso público&lt;/i&gt;".&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A &lt;b&gt;terceirização&lt;/b&gt; é um dos dogmas da mentalidade neoliberal. Ao invés de se realizar concursos coloca-se trabalhadores precarizados, de forma temporária. Afinal, o neoliberalismo prega o esvaziamento da máquina pública, em prol da iniciativa privada: assim, perde a população, que recebe um serviço regido pela ótica de mercado (lembrando que aqui estamos falando de &lt;b&gt;saúde&lt;/b&gt;, direito fundamental) e perdem os servidores públicos, desvalorizados e relegados a segundo plano. Por sua vez, ganham as empresas terceirizadas, através dos ricos convênios realizados com os Entes públicos, bem como através da exploração de seus próprios empregados, que não possuem as garantias típicas do funcionalismo.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;É verdade que se caminha para uma &lt;u&gt;Administração policêntrica&lt;/u&gt;, mais plural e menos hierarquizada (veja-se por exemplo "Uma teoria do Direito Administrativo", de Binenbojm, Renovar). Mas isso em momento algum significa, ou deva significar, o desmantelamento do Estado. A iniciativa privada se move por sua ótica própria, a do &lt;i&gt;lucro&lt;/i&gt;. O poder público, por sua vez, é movido pelo interesse público, social. Não se confundem. Saúde (e os demais direitos fundamentais) não é mercadoria.&lt;/div&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://www.juspublicista.com/feeds/7091735332704522532/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.juspublicista.com/2012/09/o-stf-proibe-terceirizacao-na-saude-no.html#comment-form" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/7810654285651888307/posts/default/7091735332704522532?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/7810654285651888307/posts/default/7091735332704522532?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://www.juspublicista.com/2012/09/o-stf-proibe-terceirizacao-na-saude-no.html" title="O STF proíbe a terceirização na saúde no Rio" /><author><name>J L TEJO</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02700287911873850252</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="29" height="32" src="http://3.bp.blogspot.com/-qF1bq3XkZTA/UUChgRgXz0I/AAAAAAAAAhI/ErVQfBV15K4/s220/TEJO%2BAVATAR%2BBLOG.JPG" /></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag="W/&quot;A0QGRH4_eSp7ImA9WhJUFkk.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-7810654285651888307.post-2663035280970497824</id><published>2012-09-14T16:02:00.000-03:00</published><updated>2012-09-14T16:02:05.041-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2012-09-14T16:02:05.041-03:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Processo Penal" /><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Neoconstitucionalismo" /><title>Democracia também é respeito à minoria</title><content type="html">&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A pressão popular sobre o Judiciário é legítima, mas não podemos esquecer que nem sempre a opinião pública se coloca com parcimônia diante de determinado caso. Às vezes as vozes das ruas clamam por exageros, absurdos, violações do Estado Democrático de Direito. Isso é comum principalmente em épocas de descrédito com a política tradicional. Por exemplo, o tratamento que tem sido dado na mídia (tradicional e virtual) contra os réus do mensalão -posso dizer de forma isenta, dado que não possuo a menor afinidade com o lulodilmismo- tem um quê de inquisição. Lewandowski, o "moderado", é o vilão da história. Barbosa, o "vingador", é o heroi, pela sua mão pesada. Não entro no mérito do caso: mas me lembro de Eros Grau, falando no plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (neste &lt;a href="http://www.iabnacional.org.br/article.php3?id_article=2100" target="_blank"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;dia&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/a&gt;) que &lt;i&gt;juiz &lt;/i&gt;não é &lt;i&gt;justiceiro&lt;/i&gt;. Deve julgar com serenidade e não sob pressão. Mesmo contrariando o clamor público. Principalmente em se tratando de Direito e Processo Penal, que são, nas palavras de Roux (cit. p. Magalhães Noronha, "Curso de Direito Processual Penal", Saraiva), &lt;i&gt;a magna carta da liberdade das pessoas&lt;/i&gt;.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Mudando de assunto, mas tendo a ver: democracia não é só ouvir a voz da maioria, como também resguardar a minoria. O cálculo &lt;b&gt;utilitarista&lt;/b&gt;, que reduz o bem-estar social a uma questão de soma matemática (algo que dá um resultado "9" de satisfação seria superior a algo cuja satisfação dada seja "8", por exemplo, como se se pudesse quantificar e colocar em balanças os mais diversos -e opostos- interesses sociais), tão bem combatido por Rawls, deve ser solenemente refutado. Decisões &lt;b&gt;contramajoritárias&lt;/b&gt; podem -e devem- ser tomadas, mormente quando se trata de direitos fundamentais. É o que ocorre quando o Judiciário, cujos membros não são eleitos, invalidam atos dos demais Poderes, que têm (em tese) sua legitimidade garantida pelo sufrágio popular. A proteção de direitos fundamentais exorbita a mera questão numérica. É por isso que, como diz Luís Roberto Barroso ("Curso de Direito Constitucional Contemporâneo", Saraiva), no constitucionalismo democrático a Constituição desempenha dois papéis: se um "&lt;i&gt;é propiciar a participação política ampla e o governo da maioria&lt;/i&gt;", o outro é "&lt;i&gt;proteger valores e direitos fundamentais, mesmo que contra a vontade circunstancial de quem tem mais votos&lt;/i&gt;". &lt;/div&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://www.juspublicista.com/feeds/2663035280970497824/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.juspublicista.com/2012/09/democracia-tambem-e-respeito-minoria.html#comment-form" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/7810654285651888307/posts/default/2663035280970497824?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/7810654285651888307/posts/default/2663035280970497824?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://www.juspublicista.com/2012/09/democracia-tambem-e-respeito-minoria.html" title="Democracia também é respeito à minoria" /><author><name>J L TEJO</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02700287911873850252</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="29" height="32" src="http://3.bp.blogspot.com/-qF1bq3XkZTA/UUChgRgXz0I/AAAAAAAAAhI/ErVQfBV15K4/s220/TEJO%2BAVATAR%2BBLOG.JPG" /></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag="W/&quot;AkAFQXYzfCp7ImA9WhJUE0o.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-7810654285651888307.post-2495297900677376712</id><published>2012-09-11T12:51:00.002-03:00</published><updated>2012-09-11T12:51:50.884-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2012-09-11T12:51:50.884-03:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Judiciário" /><title>Sobre Teori Zavascki no STF</title><content type="html">&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro Teori Zavascki, do STJ, foi recém-escolhido para ocupar a vaga do aposentado Cezar Peluso, no STF (notícia, dentre outros, &lt;a href="http://www1.folha.uol.com.br/poder/1151166-dilma-indica-ministro-do-stj-teori-zavascki-para-o-stf.shtml" target="_blank"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;aqui&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/a&gt;). A indicação foi vista com bons olhos: seria um magistrado de perfil técnico, avesso a holofotes e sem afinidades político-partidárias. Além de possuir notório saber jurídico, diferentemente, portanto, de um Dias Toffoli, obscuro advogado do PT alçado à AGU e, por fim, ao tribunal máximo do País.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Há coisas aí que nos fazem pensar. Por exemplo: é uma hipocrisia acharmos que a escolha de nomes para o STF não leva em conta questões político-partidárias. Sempre leva. Basta que se veja o modelo: indicação pelo chefe do Executivo e sabatina pelo Senado. Mormente se tratando de uma &lt;i&gt;corte constitucional&lt;/i&gt;, não se pode achar que o STF está alheio à política. É claro que política não se resume ao partidarismo, mas não se pode abstrai-lo. Ademais: não há atividade humana que não seja política. Se não se pode falar em ciência "neutra", que dirá em Direito "neutro", logo o Direito, a &lt;i&gt;organização da vida social&lt;/i&gt; conforme a definição de Clóvis Beviláqua. O juiz mais "técnico" de todos vota em alguém, a cada dois anos. Tem uma preferência ideológica. E essas preferências influem, de uma forma ou de outra, no modo como exerce a atividade judicante. O que importa é o &lt;i&gt;grau&lt;/i&gt; de tal influência.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;É possível melhorar a forma de composição do Supremo? Qualquer que seja o formato, há duas coisas que não podem ser esquecidas: &lt;b&gt;a)&lt;/b&gt; há que garantir o pluralismo da corte (daí o concurso público não ser adequado), &lt;b&gt;b)&lt;/b&gt; há que rejeitar de vez o mito do juiz "neutro". Não pode estar subordinado a interesses partidários, mas isso não quer dizer que viva em um mundo à parte. Tem suas inclinações, e isso é normal- é do ser humano. Ainda não temos máquinas nas cortes, e queira deus jamais venhamos a ter.&lt;/div&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://www.juspublicista.com/feeds/2495297900677376712/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.juspublicista.com/2012/09/sobre-teori-zavascki-no-stf.html#comment-form" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/7810654285651888307/posts/default/2495297900677376712?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/7810654285651888307/posts/default/2495297900677376712?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://www.juspublicista.com/2012/09/sobre-teori-zavascki-no-stf.html" title="Sobre Teori Zavascki no STF" /><author><name>J L TEJO</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02700287911873850252</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="29" height="32" src="http://3.bp.blogspot.com/-qF1bq3XkZTA/UUChgRgXz0I/AAAAAAAAAhI/ErVQfBV15K4/s220/TEJO%2BAVATAR%2BBLOG.JPG" /></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag="W/&quot;CkUAQHs5fCp7ImA9WhJVGUk.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-7810654285651888307.post-4557227344335856358</id><published>2012-09-06T11:04:00.000-03:00</published><updated>2012-09-06T11:04:01.524-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2012-09-06T11:04:01.524-03:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Responsabilidade civil" /><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Transporte" /><title>Transporte público e responsabilidade por assalto</title><content type="html">&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Vejo no sítio do STJ, (&lt;a href="http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=106872&amp;amp;utm_source=agencia&amp;amp;utm_medium=email&amp;amp;utm_campaign=pushsco" target="_blank"&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;b&gt;aqui&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;), notícia sobre como &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;blockquote class="tr_bq"&gt;&lt;i&gt;... o ministro Villas Bôas Cueva observou que a Segunda Seção do STJ já proclamou o entendimento de que, apesar da frequência com que os assaltos acontecem em algumas linhas de ônibus, a responsabilidade da empresa transportadora deve ser afastada, por se tratar de fato inevitável e inteiramente estranho à atividade de transporte.&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;
&lt;i&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/i&gt; &lt;i&gt;Para o ministro, a segurança pública é um dos deveres básicos do estado e "sua omissão não pode impor à concessionária de transporte público o dever de indenizar os passageiros afetados por eventos danosos fortuitos, causados por terceiros estranhos à relação de transporte". &lt;/i&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O processo citado é o deste &lt;a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=201201410870" target="_blank"&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;b&gt;link&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Será que as empresas de ônibus não têm mesmo responsabilidade por aquilo que ocorre -assaltos inclusive, naturalmente- dentro dos veículos, no exercício da atividade? Parece óbvio que sim: é o que diz o art. 734 do Código Civil (que se aplica a serviço concessionado, pelo art. 731), sobre o transportador &lt;i&gt;responder pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior&lt;/i&gt;. Esse "força maior" aí deve ser tomado com cuidado; caso contrário, TUDO -de um pneu furado a uma colisão- pode ser força maior a excluir responsabilidade. Um assalto em coletivo não é fato raro, imprevisível, "absurdo", "inevitável". Ao contrário, mormente nas grandes metrópoles, é corriqueiro. Faz parte do risco inerente à atividade; e as empresas de transporte público devem tomar medidas a respeito.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Enquanto isso os passageiros vão sofrendo rotineiramente. É um serviço público, é preciso ressaltar sempre. Por onde anda o respeito ao &lt;b&gt;caráter essencial&lt;/b&gt; do transporte coletivo, conforme o art. 30, V da Carta?&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://www.juspublicista.com/feeds/4557227344335856358/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.juspublicista.com/2012/09/transporte-publico-e-responsabilidade.html#comment-form" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/7810654285651888307/posts/default/4557227344335856358?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/7810654285651888307/posts/default/4557227344335856358?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://www.juspublicista.com/2012/09/transporte-publico-e-responsabilidade.html" title="Transporte público e responsabilidade por assalto" /><author><name>J L TEJO</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02700287911873850252</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="29" height="32" src="http://3.bp.blogspot.com/-qF1bq3XkZTA/UUChgRgXz0I/AAAAAAAAAhI/ErVQfBV15K4/s220/TEJO%2BAVATAR%2BBLOG.JPG" /></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag="W/&quot;DU8MQXg8eyp7ImA9WhJVFkU.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-7810654285651888307.post-1208510527877389185</id><published>2012-09-03T12:58:00.000-03:00</published><updated>2012-09-03T12:58:00.673-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2012-09-03T12:58:00.673-03:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Norma jurídica" /><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Pós-positivismo" /><title>Quando a interpretação literal é a melhor</title><content type="html">&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Neste &lt;a href="http://www.conjur.com.br/2012-ago-23/senso-incomum-professora-disse-voce-positivista" target="_blank"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;texto&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/a&gt;, Lenio Streck é certeiro: o repúdio ao positivismo (paleojuspositivismo) não pode se converter em um repúdio à norma positivada. Toda interpretação legal deve estar abalizada pela Constituição, à luz da proteção dos direitos e garantias fundamentais. Nessa tarefa, a interpretação literal, aquela que busca, como dizem Cascaldi e Almeida Santos ("Manual de Direito Civil", RT), "&lt;i&gt;o exato significado das palavras utilizadas pelo legislador&lt;/i&gt;", é apenas uma das &lt;b&gt;várias&lt;/b&gt; ferramentas à disposição. Daí frisar Friedrich Müller ("Metodologia do Direito Constitucional", RT), com grifo meu:&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;blockquote&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;i&gt;A interpretação do teor literal da norma é um dos elementos mais importantes no processo da concretização, &lt;b&gt;mas somente um elemento&lt;/b&gt;.&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A &lt;i&gt;literalidade&lt;/i&gt; é a princípio insuficiente, portanto. Ocorre que pode acontecer da interpretação literal ser a que melhor atenda aos fins constitucionais. Nesse caso, o apego à "letra fria da lei" não é um problema, se tal &lt;i&gt;letra fria&lt;/i&gt; for a que, efetivamente, sirva ao escopo constitucional pretendido.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Mesmo porque, lembrando sempre: o pós-positivismo ("neopositivismo", "positivismo jurídico reconstruído", "positivismo crítico" etc.) não despreza a &lt;i&gt;regra&lt;/i&gt;, o texto positivado. Mas não vai se resumir a ela, ao contrário, leva em conta princípios e valores mesmo que não escritos, isto é, indo &lt;i&gt;para além da legalidade estrita&lt;/i&gt; (Barroso).&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://www.juspublicista.com/feeds/1208510527877389185/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.juspublicista.com/2012/09/quando-interpretacao-literal-e-melhor.html#comment-form" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/7810654285651888307/posts/default/1208510527877389185?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/7810654285651888307/posts/default/1208510527877389185?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://www.juspublicista.com/2012/09/quando-interpretacao-literal-e-melhor.html" title="Quando a interpretação literal é a melhor" /><author><name>J L TEJO</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02700287911873850252</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="29" height="32" src="http://3.bp.blogspot.com/-qF1bq3XkZTA/UUChgRgXz0I/AAAAAAAAAhI/ErVQfBV15K4/s220/TEJO%2BAVATAR%2BBLOG.JPG" /></author><thr:total>0</thr:total></entry></feed>
