<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:blogger='http://schemas.google.com/blogger/2008' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd="http://schemas.google.com/g/2005" xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-2628729533389284011</id><updated>2025-08-07T07:15:40.920-07:00</updated><title type='text'>Menino de Ceilandia</title><subtitle type='html'>Associação Cultural Menino de Ceilandia, fundada em 1995, realiza eventos, oficinas, cursos profissionalizante, apresentação da Orquestra e Balé popular Menino de Ceilandia.</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://acmeninodeceilandia.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2628729533389284011/posts/default?redirect=false'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://acmeninodeceilandia.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><link rel='next' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2628729533389284011/posts/default?start-index=26&amp;max-results=25&amp;redirect=false'/><author><name>Menino de Ceilandia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03644083276377347409</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='30' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_5b_yG0uL1W4/S-XoUemzuLI/AAAAAAAABYU/7kkf7ujNEtQ/S220/Nova+Logo+Menino+de+Ceilandia(2)%5B1%5D.jpg'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>165</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>25</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2628729533389284011.post-8702158806856772124</id><published>2024-12-11T12:50:00.000-08:00</published><updated>2024-12-14T10:38:39.377-08:00</updated><title type='text'>TRANSPARENCIA - PÚBLICAÇÃO DOS TERMOS DE FOMENTO - PROJETO EXECUTADO PELO INSTITUTO CULTURAL MENINO DE CEILÂNDIA DE 2020 A 2024 </title><content type='html'>&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; text-align: center;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; text-align: center;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; text-align: center;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgoWvekpNA-oiB4tcDJcoJ-1lD2K228C9dP_8KTGcED94XyKMwqkQAjnZN1cdQFh6i16fRUgOvhl3bYgiyERrDKZJW9iW-5Q4M8c8REywfnVtumOhHT1n2xyUBP-atwJFOTVdYHknCmwyrWPW-a_PtE3L3FZ-biBZ10Lk-ToEl9obqUS3_-iT2_dkjdp4M/s1350/1%20(2).png&quot; style=&quot;margin-left: 1em; margin-right: 1em;&quot;&gt;&lt;img border=&quot;0&quot; data-original-height=&quot;1350&quot; data-original-width=&quot;1350&quot; height=&quot;640&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgoWvekpNA-oiB4tcDJcoJ-1lD2K228C9dP_8KTGcED94XyKMwqkQAjnZN1cdQFh6i16fRUgOvhl3bYgiyERrDKZJW9iW-5Q4M8c8REywfnVtumOhHT1n2xyUBP-atwJFOTVdYHknCmwyrWPW-a_PtE3L3FZ-biBZ10Lk-ToEl9obqUS3_-iT2_dkjdp4M/w640-h640/1%20(2).png&quot; 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text-align: center;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; text-align: center;&quot;&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;ecretaria Especial de Cultura Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural Departamento de Promoção da Diversidade Cultural Coordenação-Geral de Cultura, Educação, acessibilidade e Inclusão Coordenação de Inclusão Cultural&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Termo de Fomento Nº 2/2021 - Proposta 023773/2021 - EMENDA 28260009&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;TERMO DE FOMENTO MINISTÉRIO DO TURISMO / PLATAFORMA + BRASIL Nº 910058/2021&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;TERMO DE FOMENTO Nº 910058/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO TURISMO/ SECRETARIA ESPECIAL DA CULTURA/SECRETARIA NACIONAL DA ECONOMIA CRIATIVA E DIVERSIDADE CULTURAL, E O INSTITUTO CULTURAL MENINO DE CEILÂNDIA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;A UNIÃO, por intermédio da SECRETARIA NACIONAL DA ECONOMIA CRIATIVA E DIVERSIDADE CULTURAL/SECRETARIA ESPECIAL DA CULTURA/MINISTÉRIO DO TURISMO, nos termos do Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, e da Portaria nº 390, de 18 de dezembro de 2019, doravante denominada Administração Pública, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco B – 3º andar, Brasília, DF, CEP 70.068-900, inscrito no CNPJ/MF nº 37.930.861/0001-89, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DA ECONOMIA CRIATIVA E DIVERSIDADE CULTURAL, Senhor ALDO LUIZ VALENTIM, nomeado pela Portaria nº 92, de 6 de março de 2020, e reiterada pela Portaria nº 124, de 10 de junho de 2020, publicada no Boletim Especial de Pessoal e Serviço do Ministério do Turismo, brasileiro, residente e domiciliado na SQSW 504, Bloco B, Apartamento&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;307 – Setor Sudoeste, Brasília/DF - CEP: 70.673-502, portador da Carteira de Identidade nº 27.760.987-2 – SSP/SP, CPF/MF nº 259.902.708-01, e&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;o INSTITUTO CULTURAL MENINO DE CEILÂNDIA, organização da sociedade civil, doravante denominado OSC, situado à QNQ 05, Área Especial, Lote E, Ceilândia/DF, CEP 72.270-500, inscrito no CNPJ/MF sob no 08.347.285/0001-43, neste ato representado pelo seu Presidente, o Senhor AILTON VELEZ DA SILVA, residente e domiciliado à QN 16, Conjunto 14, Lote 12, Riacho Fundo II/DF - CEP 71.881-674, portador da Carteira de Identidade nº 768069, Órgão Expedidor SSP/DF, e CPF nº 343.284.671-15,&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;RESOLVEM celebrar o presente Termo de Fomento, decorrente da Emenda Parlamentar nº 28260009, tendo em vista o que consta do Processo nº 72031.007516/2021-61 e em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, da Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019 (institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023) e sujeitando-se, no que couber, à Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 (LDO/2021), mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;O objeto do presente Termo de Fomento é “Realizar exposição e live, no Distrito Federal, voltadas para a promoção da Cultura Popular e Tradicional do Frevo”, visando a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Termo de Fomento, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados nele contidos acatam os partícipes.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Única. Os ajustes no plano de trabalho serão formalizados por certidão de apostilamento, exceto quando coincidirem com alguma hipótese de termo aditivo prevista no art. 43, caput, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao termo de fomento, sendo vedada a alteração do objeto da parceria.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;O prazo de vigência deste Termo de Fomento será de 20/09/2021 até 31/12/2021, podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 21 do Decreto nº 8.726, de 2016:&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;I. mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, desde que autorizada pela Administração Pública e&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;II. de ofício, por iniciativa da Administração Pública, quando esta der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Para a execução do projeto previsto neste Termo de Fomento, serão disponibilizados recursos pelo Ministério do Turismo/Secretaria Especial da Cultura no valor total de R$ 144.190,40 (cento e quarenta e quatro mil, cento e noventa reais e quarenta centavos), à conta da ação orçamentária 20ZF, PTRES 201688, Elemento de Despesa: 33.50.41, Unidade Gestora: 540035 - Nota de Empenho nº 2021NE000006, Fonte 188, conforme cronograma de desembolso constante do plano de trabalho.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;A liberação do recurso financeiro se dará em parcela única, em estrita conformidade com o Cronograma de Desembolso, o qual guardará consonância com as metas da parceria, ficando a liberação condicionada, ainda, ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e no art. 33 do Decreto nº 8.726, de 2016.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Primeira. As parcelas dos recursos ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ou irregularidades detectadas nos seguintes casos:&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;I. quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;II. quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Fomento;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;III. quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Segunda. A verificação das hipóteses de retenção previstas na Subcláusula Primeira ocorrerá por meio de ações de monitoramento e avaliação, incluindo:&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;I. a verificação da existência de denúncias aceitas;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;II. a análise das prestações de contas anuais, nos termos da alínea “b” do inciso I do § 4º do art. 61 do Decreto nº 8.726, de 2016;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;III. as medidas adotadas para atender a eventuais recomendações existentes dos órgãos de controle interno e externo; e&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;IV. a consulta aos cadastros e sistemas federais que permitam aferir a regularidade da parceria.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Terceira. Conforme disposto no inciso II do caput do art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, o atraso injustificado no cumprimento de metas pactuadas no plano de trabalho configura inadimplemento de obrigação estabelecida no Termo de Fomento, nos termos da Subcláusula Primeira, inciso II, desta Cláusula.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;CLÁUSULA SEXTA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Os recursos referentes ao presente Termo de Fomento, desembolsados pelo Ministério do Turismo/Secretaria Especial da Cultura, serão mantidos na conta corrente 1004689, Agência 2911-4, Banco do Brasil.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Primeira. Os recursos depositados na conta bancária específica do Termo de Fomento serão aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Segunda. Os rendimentos auferidos das aplicações financeiras poderão ser aplicados no objeto deste instrumento desde que haja solicitação fundamentada da OSC e autorização da Administração Pública, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Terceira. A conta referida no caput desta Cláusula será em instituição financeira pública determinada pela Administração Pública e isenta da cobrança de tarifas bancárias.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Quarta. Os recursos da parceria geridos pela OSC estão vinculados ao Plano de Trabalho e não caracterizam receita própria e nem pagamento por prestação de serviços e devem ser alocados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Quinta. Toda a movimentação de recursos será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final na Plataforma+Brasil e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária, salvo quando autorizado o pagamento em espécie, devidamente justificado no plano de trabalho, na forma do art. 38, §§ 1º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Sexta. Caso os recursos depositados na conta corrente específica não sejam utilizados no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da efetivação do depósito, o Termo de Fomento será rescindido unilateralmente pela Administração Pública, salvo quando houver execução parcial do objeto, desde que previamente justificado pelo gestor da&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;parceria e autorizado pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal, na forma do art. 34, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA OSC&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelas Partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas aplicáveis, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução ou execução parcial, sendo vedado à OSC utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Primeira. Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe à Administração Pública cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;I. promover o repasse dos recursos financeiros obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante do plano de trabalho;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;II. prestar o apoio necessário e indispensável à OSC para que seja alcançado o objeto do Termo de Fomento em toda a sua extensão e no tempo devido;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;III. monitorar e avaliar a execução do objeto deste Termo de Fomento, por meio de análise das informações acerca do processamento da parceria constantes da Plataforma + Brasil, diligências e visitas in loco, quando necessário, zelando pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos repassados, observando o prescrito na Cláusula Décima;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;IV. comunicar à OSC quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras impropriedades de ordem técnica ou legal, fixando o prazo previsto na legislação para saneamento ou apresentação de esclarecimentos e informações;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;V. analisar os relatórios de execução do objeto;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;VI. analisar os relatórios de execução financeira, nas hipóteses previstas nos arts. 56, caput, e 60, §3º, do Decreto nº 8.726, de 2016;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;VII. receber, propor, analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de alteração do Termo de Fomento, nos termos do art. 43 do Decreto nº 8.726, de 2016;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;VIII. instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA, nos termos dos artigos 49 e 50 do Decreto nº 8.726, de 2016;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;IX. designar o gestor da parceria, que ficará responsável pelas obrigações previstas no art. 61 da Lei nº 13.019, de 2014, e pelas demais atribuições constantes na legislação regente;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;X. retomar os bens públicos em poder da OSC na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas, nos termos do art. 62, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;XI. assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação e inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela OSC até o momento em que a Administração Pública assumir essas responsabilidades, nos termos do art. 62, II, da Lei nº 13.019, de 2014;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;XII. reter a liberação dos recursos quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida ou quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela Administração Pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo, comunicando o fato à OSC e fixando-lhe o prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, nos termos do art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 61, §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;XIII. prorrogar de “ofício” a vigência do Termo de Fomento, antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 13.019, de 2014, e do art. 43, 1º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;XIV. publicar, no Diário Oficial da União, extrato do Termo de Fomento;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;XV. divulgar informações referentes à parceria celebrada em dados abertos e acessíveis e manter, no seu sítio eletrônico oficial e na Plataforma + Brasil, o instrumento da parceria celebrada e seu respectivo plano de trabalho, nos termos do art. 10 da Lei nº 13.019, de 2014;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;XVI. exercer atividade normativa, de controle e fiscalização sobre a execução da parceria, inclusive, se for o caso, reorientando as ações, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;XVII. informar à OSC os atos normativos e orientações da Administração Pública que interessem à execução do presente Termo de Fomento;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;XVIII. analisar e decidir sobre a prestação de contas dos recursos aplicados na consecução do objeto do presente Termo de Fomento;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;XIX. aplicar as sanções previstas na legislação, proceder às ações administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos e instaurar Tomada de Contas Especial, quando for o caso.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Segunda. Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe à OSC cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;I. executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com as cláusulas deste termo, a legislação pertinente e o plano de trabalho aprovado pela Administração Pública, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Fomento, observado o disposto na Lei nº 13.019, de 2014, e no Decreto nº 8.726, de 2016;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;II. zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade social e qualidade em suas atividades;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;III. manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Termo de Fomento em conta bancária específica, na instituição financeira pública determinada pela administração pública, inclusive os resultados de eventual aplicação no mercado financeiro, aplicando-os, na conformidade do plano de trabalho, exclusivamente no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações relativas à execução das despesas;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;IV. não utilizar os recursos recebidos nas despesas vedadas pelo art. 45 da Lei nº 13.019, de 2014;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;V. apresentar Relatório de Execução do Objeto de acordo com o estabelecido nos art. 63 a 72 da Lei nº 13.019/2014 e art. 55 do Decreto nº 8.726, de 2016;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;VI. executar o plano de trabalho aprovado, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;VII. prestar contas à Administração Pública, ao término de cada exercício e no encerramento da vigência do Termo de Fomento, nos termos do capítulo IV da Lei nº 13.019, de 2014, e do capítulo VII, do Decreto nº 8.726, de 2016;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;VIII. responsabilizar-se pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário à execução do plano de trabalho, conforme disposto no inciso VI do art. 11, inciso I, e §3º do art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o instrumento;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;IX. permitir o livre acesso do gestor da parceria, membros do Conselho de Política Pública da área, quando houver, da Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA e servidores do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União, a todos os documentos relativos à execução do objeto do Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do projeto, permitindo o acompanhamento in loco e prestando todas e quaisquer informações solicitadas;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;X. quanto aos bens materiais e/ou equipamentos adquiridos com os recursos deste Termo de Fomento:&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;a. utilizar os bens materiais e/ou equipamentos em conformidade com o objeto pactuado;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;b. garantir sua guarda e manutenção;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;c. comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer dano que os bens vierem a sofrer;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;d. arcar com todas as despesas referentes a transportes, guarda, conservação, manutenção e recuperação dos bens;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;e. em caso de furto ou de roubo, levar o fato, por escrito, mediante protocolo, ao conhecimento da autoridade policial competente, enviando cópia da ocorrência à Administração Pública, além da proposta para reposição do bem, de competência da OSC;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;f. durante a vigência do Termo de Fomento, somente movimentar os bens para fora da área inicialmente destinada à sua instalação ou utilização mediante expressa autorização da Administração Publica e prévio procedimento de controle patrimonial.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;XI. por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Fomento, restituir à Administração Pública os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, conforme art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;XII. manter, durante a execução da parceria, as mesmas condições exigidas nos art. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;XIII. manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos a este Termo de Fomento, pelo prazo de 10 (dez) anos após a prestação de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 68 da Lei nº 13.019, de 2014;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;XIV. garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom desempenho das atividades;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;XV. observar, nas compras e contratações de bens e serviços e na realização de despesas e pagamentos com recursos transferidos pela Administração Pública, os procedimentos estabelecidos nos artigos 36 a 42 do Decreto n. 8.726, de 2016;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;XVI. incluir regularmente na Plataforma + Brasil as informações e os documentos exigidos pela Lei nº 13.019, de 2014, mantendo-o atualizado, e prestar contas dos recursos recebidos no mesmo sistema;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;XVII. observar o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, para o recebimento de cada parcela dos recursos financeiros;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;XVIII. comunicar à Administração Pública suas alterações estatutárias, após o registro em cartório, nos termos do art. 26, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;XIX. divulgar na internet e em locais visíveis da sede social da OSC e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as informações detalhadas no art. 11, incisos I a VI, da Lei Federal nº 13.019, de 2014;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;XX. submeter previamente à Administração Pública qualquer proposta de alteração do plano de trabalho, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;XXI. responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que disser respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, nos termos do art. 42, inciso XIX, da Lei nº 13.019, de 2014;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;XXII. responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Termo de Fomento, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública federal quanto à inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução, nos termos do art. 42, inciso XX, da Lei nº 13.019, de 2014;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;XXIII. quando for o caso, providenciar licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente, da esfera municipal, estadual, do Distrito Federal ou federal e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, e nos termos da legislação aplicável.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Este Termo de Fomento poderá ser modificado, em suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, com as devidas justificativas, mediante termo aditivo ou por certidão de apostilamento, devendo o respectivo pedido ser apresentado em até 30 (trinta) dias antes do seu término, observado o disposto nos arts. 57 da Lei nº 13.019, de 2014, e 43 do Decreto nº 8.726, de 2016.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Única. Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o plano de trabalho, desde que submetidos pela OSC e aprovados previamente pela autoridade competente.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;CLÁUSULA NONA – DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;A OSC adotará métodos usualmente utilizados pelo setor privado para a realização de compras e contratações de bens e serviços com recursos transferidos pela Administração Pública, sendo facultada a utilização do portal de compras disponibilizado pela administração pública federal.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Primeira. A OSC deve verificar a compatibilidade entre o valor previsto para realização da despesa, aprovado no plano de trabalho, e o valor efetivo da compra ou contratação e, caso o valor efetivo da compra ou contratação seja superior ao previsto no plano de trabalho, deverá assegurar a compatibilidade do valor efetivo com os novos preços praticados no mercado, inclusive para fins de elaboração de relatório de que trata o art. 56 do Decreto nº 8.726, de 2016, quando for o caso.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Segunda. Para fins de comprovação das despesas, a OSC deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da organização da sociedade civil e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, e deverá manter a guarda dos documentos originais pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Terceira. A OSC deverá registrar os dados referentes às despesas realizadas na Plataforma + Brasil, sendo dispensada a inserção de notas, comprovantes fiscais ou recibos referentes às despesas, mas deverá manter a guarda dos documentos originais pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Quarta. Os critérios e limites para a autorização do pagamento em espécie estarão restritos ao limite individual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por beneficiário.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Quinta. Na gestão financeira, a OSC poderá:&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;I - pagar despesa em data posterior ao término da execução do termo de fomento, mas somente quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;II - incluir, dentre a Equipe de Trabalho contratada, pessoas pertencentes ao quadro da OSC, inclusive os dirigentes, desde que exerçam ação prevista no plano de trabalho aprovado, nos termos da legislação cível e trabalhista.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Sexta. É vedado à OSC:&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;I - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;II - contratar, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, do Ministério do Turismo, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;III- pagar despesa cujo fato gerador tenha ocorrido em data anterior à entrada em vigor deste instrumento.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Sétima. É vedado à Administração Pública Federal praticar atos de ingerência na seleção e na contratação de pessoal pela OSC ou que direcionem o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;A execução do objeto da parceria será acompanhada pela Administração Pública por meio de ações de monitoramento e avaliação, que terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular da parceria, e deverão ser registradas na Plataforma + Brasil.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Primeira. As ações de monitoramento e avaliação contemplarão a análise das informações acerca do processamento da parceria constantes da Plataforma + Brasil, incluída a possibilidade de consulta às movimentações da conta bancária específica da parceria, além da verificação, análise e manifestação sobre eventuais denúncias existentes relacionadas à parceria.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Segunda. No exercício das ações de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria, a Administração Pública:&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;I- designará o gestor da parceria, agente público responsável pela gestão da parceria, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização (art. 2º, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014);&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;II- designará a comissão de monitoramento e avaliação, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a parceria, constituído por ato específico publicado em meio oficial de comunicação (art. 2º, inciso XI, da Lei nº 13.019, de 2014);&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;III- emitirá relatório(s) técnico(s) de monitoramento e avaliação, na forma e prazos previstos na legislação regente e neste instrumento, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução da presente parceria, para fins de análise da prestação de contas anual, quando for o caso (art. 59 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 60 do Decreto nº 8.726, de 2016);&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;IV- realizará visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas (art. 52 do Decreto nº 8.726, de 2016);&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;V- realizará, sempre que possível, nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas (art. 58, §2º, da lei nº 13.019, de 2014);&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;VI- examinará o(s) relatório(s) de execução do objeto e, quando for o caso, o(s) relatório(s) de execução financeira apresentado(s) pela OSC, na forma e prazos previstos na legislação regente e neste instrumento (art. 66, caput, da Lei nº 13.019, de 2014, c/c arts. 55 e 56 do Decreto nº 8.726, de 2016);&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;VII- poderá valer-se do apoio técnico de terceiros (art. 58, §1º, da Lei nº 13.019, de 2014);&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;VIII- poderá delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos (art. 58, §1º, da Lei nº 13.019, de 2014);&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;IX- poderá utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais na internet, aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informação (art. 51, §3º, do Decreto nº 8.726, de 2016).&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Terceira. Observado o disposto nos §§ 3º, 6º e 7º do art. 35 da Lei nº 13.019, de 2014, a Administração Pública designará servidor público que atuará como gestor da parceria e ficará responsável pelas obrigações previstas no art. 61 daquela Lei e pelas demais atribuições constantes na legislação regente. Dentre outras obrigações, o gestor é responsável pela emissão do parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final (art. 63 do Decreto nº 8.726, de 2016).&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Quarta. A comissão de monitoramento e avaliação, de que trata o inciso II da Subcláusula Segunda, é a instância administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias, pela proposta de aprimoramento dos procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação (art. 49, caput, do Decreto nº 8.726, de 2016).&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Quinta. A comissão se reunirá periodicamente a fim de avaliar a execução das parcerias por meio da análise das ações de monitoramento e avaliação previstas nesta Cláusula, podendo solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos (art. 49, §§ 2º e 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016).&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Sexta. A comissão de monitoramento e avaliação deverá ser constituída por pelo menos 1 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública federal, devendo ser observado o disposto no art. 50 do Decreto nº 8.726, de 2016, sobre a declaração de impedimento dos membros que forem designados.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Sétima. No caso de parceria financiada com recursos de fundo específico, o monitoramento e a avaliação serão realizados pelo respectivo conselho gestor (art. 59, §2º, da Lei nº 13.019, de 2014). Nesta hipótese, o monitoramento e a avaliação da parceria poderão ser realizados por comissão de monitoramento e avaliação a ser constituída pelo respectivo conselho gestor, conforme legislação específica, respeitadas as exigências da Lei nº 13.019, de 2014 e de seu regulamento (art. 49, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016).&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Oitava. O relatório técnico de monitoramento e avaliação, de que trata o inciso III da Subcláusula Segunda, deverá conter os elementos dispostos no §1º do art. 59 da Lei nº 13.019, de 2014, e o parecer técnico de análise da prestação de&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;contas anual, conforme previsto no art. 61 do Decreto nº 8.726, de 2016, e será submetido à comissão de monitoramento e avaliação, que detém a competência para avaliá-lo e homologá-lo.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Nona. A visita técnica in loco, de que trata o inciso IV da Subcláusula Segunda, não se confunde com as ações de fiscalização e auditoria realizadas pela administração pública federal, pelos órgãos de controle interno e pelo Tribunal de Contas da União. A OSC deverá ser notificada previamente no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis anteriores à realização da visita técnica in loco.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Décima. Sempre que houver a visita, o resultado será circunstanciado em relatório de visita técnica in loco, que será registrado na Plataforma + Brasil e enviado à OSC para conhecimento, esclarecimentos e providências e poderá ensejar a revisão do relatório, a critério da administração pública federal (art. 52, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016). O relatório de visita técnica in loco deverá ser considerado na análise da prestação de contas (art. 66, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014).&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Décima Primeira. A pesquisa de satisfação, de que trata o inciso V da Subcláusula Segunda, terá por base critérios objetivos de apuração da satisfação dos beneficiários e de apuração da possibilidade de melhorias das ações desenvolvidas pela OSC, visando a contribuir com o cumprimento dos objetivos pactuados e com a reorientação e o ajuste das metas e das ações definidas. A pesquisa poderá ser realizada diretamente pela administração pública federal, com metodologia presencial ou à distância, com apoio de terceiros, por delegação de competência ou por meio de parcerias com órgãos ou entidades aptas a auxiliar na realização da pesquisa (art. 53, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016).&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Décima Segunda. Sempre que houver pesquisa de satisfação, a sistematização será circunstanciada em documento que será enviado à OSC para conhecimento, esclarecimentos e eventuais providências. A OSC poderá opinar sobre o conteúdo do questionário que será aplicado (art. 53, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016).&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Décima Terceira. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública setorial eventualmente existente na esfera de&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;governo federal. A presente parceria estará também sujeita aos mecanismos de controle social previstos na legislação específica (art. 60 da Lei nº 13.019, de 2014).&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO DO TERMO DE FOMENTO&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;O presente Termo de Fomento poderá ser:&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;I- extinto por decurso de prazo;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;II- extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;III- denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;IV- rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas (art. 61, §4º, inciso II, do Decreto nº 8.726, de 2016);&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;c) omissão no dever de prestação de contas anual, nas parcerias com vigência superior a um ano, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 70 da Lei nº 13.019, de 2014;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;d) violação da legislação aplicável;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;e) cometimento de falhas reiteradas na execução;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;f) malversação de recursos públicos;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;g) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;h) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;i) descumprimento das condições que caracterizam a parceira privada como OSC (art. 2º, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;j) paralisação da execução da parceria, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;k) quando os recursos depositados em conta corrente específica não forem utilizados no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, salvo se houver execução parcial do objeto e desde que previamente justificado pelo gestor da parceria e autorizado pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal, conforme previsto nos §§ 3º e 4º do art. 34 do Decreto nº 8.726, de 2016; e&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;l) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Primeira. A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Segunda. Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por parte da Administração Pública, que não decorra de culpa, dolo ou má gestão da OSC, o Poder Público ressarcirá a parceira privada dos danos emergentes comprovados que houver sofrido.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Terceira. Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por culpa, dolo ou má gestão por parte da OSC, devidamente comprovada, a organização da sociedade civil não terá direito a qualquer indenização.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Quarta. Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Quinta. Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Sexta. Outras situações relativas à extinção da parceria não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser reguladas em Termo de Encerramento da Parceria a ser negociado entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Fomento, a OSC deverá restituir os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Primeira. Os débitos a serem restituídos pela OSC serão apurados mediante atualização monetária, acrescido de juros calculados da seguinte forma:&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;I. nos casos em que for constatado dolo da OSC ou de seus prepostos, os juros serão calculados a partir das datas de liberação dos recursos, sem subtração de eventual período de inércia da administração pública federal quanto ao prazo de que trata o § 3º do art. 69, do Decreto nº 8.726, de 2016; e&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;II. nos demais casos, os juros serão calculados a partir:&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;a) do decurso do prazo estabelecido no ato de notificação da OSC ou de seus prepostos para restituição dos valores ocorrida no curso da execução da parceria; ou&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;b) do término da execução da parceria, caso não tenha havido a notificação de que trata a alínea “a” deste inciso, com subtração de eventual período de inércia do Ministério do Turismo/Secretaria Especial da Cultura quanto ao prazo de que trata o § 3º do art. 69 do Decreto nº 8.726, de 2016.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Segunda. Os débitos a serem restituídos pela OSC observarão juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês de pagamento.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS BENS REMANESCENTES&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Os bens patrimoniais adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos repassados pela Administração Pública são da titularidade da OSC e ficarão afetados ao objeto da presente parceria durante o prazo de sua duração, sendo considerados bens remanescentes ao seu término, dispensada a celebração de instrumento específico para esta finalidade.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Primeira. Os bens patrimoniais de que trata o caput deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade enquanto viger a parceria, sendo que, na hipótese de extinção da OSC durante a vigência do presente instrumento, a propriedade de tais bens será transferida à Administração Pública. A presente cláusula formaliza a promessa de transferência da propriedade de que trata o §5º do art. 35 da Lei nº 13.019, de 2014.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Segunda. Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes permanecerão na propriedade da OSC, na medida em que os bens serão úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela organização.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Terceira. Caso a prestação de contas final seja rejeitada, a titularidade dos bens remanescentes permanecerá com a OSC, observados os seguintes procedimentos:&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;I. não será exigido ressarcimento do valor relativo ao bem adquirido quando a motivação da rejeição não estiver relacionada ao seu uso ou aquisição; ou&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;II. o valor pelo qual o bem remanescente foi adquirido deverá ser computado no cálculo do dano ao erário a ser ressarcido, quando a motivação da rejeição estiver relacionada ao seu uso ou aquisição.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subclaúsula Quarta. Na hipótese de dissolução da OSC durante a vigência da parceria, o valor pelo qual os bens remanescentes foram adquiridos deverá ser computado no cálculo do valor a ser ressarcido.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Quinta. A OSC poderá realizar doação dos bens remanescentes a terceiros, inclusive beneficiários da política pública objeto da parceria, desde que demonstrada sua utilidade para realização ou continuidade de ações de interesse social.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Sexta. Os bens remanescentes poderão ter sua propriedade revertida para o órgão ou entidade pública federal, a critério da Administração Pública, se ao término da parceria ficar constatado que a OSC não terá condições de dar continuidade à execução de ações de interesse social e a transferência da propriedade for necessária para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração de nova parceria, seja pela execução direta do objeto pela Administração Pública Federal.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Caso as atividades realizadas pela OSC com recursos públicos provenientes do Termo de Fomento deem origem a bens passíveis de proteção pelo direito de propriedade intelectual, a exemplo de invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais, obras intelectuais, cultivares, direitos autorais, programas de computador e outros tipos de criação, a OSC terá a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração dos respectivos bens imateriais, os quais ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade durante a vigência da parceria (art. 22 do Decreto nº 8.726, de 2016).&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Primeira. Durante a vigência da parceria, os ganhos econômicos auferidos pela OSC na exploração ou licença de uso dos bens passíveis de propriedade intelectual, gerados com os recursos públicos provenientes do Termo de Fomento, deverão ser aplicados no objeto do presente instrumento, sem prejuízo do disposto na Subcláusula seguinte.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Segunda. A participação nos ganhos econômicos fica assegurada, nos termos da legislação específica, ao inventor, criador ou autor.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Terceira. Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes passíveis de proteção pelo direito de propriedade intelectual permanecerão na titularidade da OSC, quando forem úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela organização, observado o disposto na Subcláusula seguinte.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Quarta. Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes passíveis de proteção pelo direito de propriedade intelectual poderão ter sua propriedade revertida para o órgão ou entidade pública federal, a critério da Administração Pública, quando a OSC não tiver condições de dar continuidade à execução de ações de interesse social e a transferência da propriedade for necessária para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração de nova parceria, seja pela execução direta do objeto pela Administração Pública Federal.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Quinta. A OSC declara, mediante a assinatura deste instrumento, que se responsabiliza integralmente por providenciar, independente de solicitação da Administração Pública, todas as autorizações ou licenças necessárias para que o órgão ou entidade pública federal utilize, sem ônus, durante o prazo de proteção dos direitos incidentes, em território nacional e estrangeiro, em caráter não exclusivo, os bens submetidos a regime de propriedade intelectual que forem resultado da execução desta parceria, da seguinte forma:&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;I – quanto aos direitos de que trata a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, por quaisquer modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas, inclusive:&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;a) a reprodução parcial ou integral;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;b) a edição;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;c) a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;d) a tradução para qualquer idioma;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;e) a inclusão em fonograma ou produção audiovisual;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;f) a distribuição, inclusive para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;g) a comunicação ao público, mediante representação, recitação ou declamação; execução musical, inclusive mediante emprego de alto-falante ou de sistemas análogos; radiodifusão sonora ou televisiva; captação de transmissão de radiodifusão em locais de frequência coletiva; sonorização ambiental; exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado; emprego de satélites artificiais; emprego de sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos de qualquer tipo e meios de comunicação similares que venham a ser adotados; exposição de obras de artes plásticas e figurativas; e&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;h) a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;II – quanto aos direitos de que trata a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para a exploração de patente de invenção ou de modelo de utilidade e de registro de desenho industrial;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;III – quanto aos direitos de que trata a Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, pela utilização da cultivar protegida; e&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;IV – quanto aos direitos de que trata a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, pela utilização de programas de computador.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Sexta. Cada um dos partícipes tomará as precauções necessárias para salvaguardar o sigilo das informações consideradas confidenciais acerca da propriedade intelectual, podendo estabelecer em instrumento específico as condições referentes à confidencialidade de dado ou informação cuja publicação ou revelação possa colocar em risco a aquisição, manutenção e exploração dos direitos de propriedade intelectual resultantes desta parceria.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;A OSC prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, observando-se as regras previstas nos arts. 63 a 72 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 54 a 58 e 62 a 70 do Decreto nº 8.726, de 2016, além das cláusulas constantes deste instrumento e do plano de trabalho.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Primeira. A prestação de contas terá o objetivo de demonstrar e verificar resultados e deverá conter elementos que permitam avaliar a execução do objeto e o alcance das metas. A prestação de contas apresentada pela OSC deverá conter&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;elementos que permitam à Administração Pública avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Segunda. Para fins de prestação de contas final, a OSC deverá apresentar Relatório Final de Execução do Objeto, na Plataforma + Brasil, no prazo de 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria. Tal prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, mediante justificativa e solicitação prévia da OSC.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Terceira. O Relatório Final de Execução do Objeto conterá:&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;I- a demonstração do alcance das metas referentes ao período de toda a vigência da parceria, com comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;II- a descrição das ações (atividades e/ou projetos) desenvolvidas para o cumprimento do objeto;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;III- os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como listas de presença, fotos, vídeos, entre outros;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;IV- os documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida em bens e serviços, quando houver;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;V- justificativa, quando for o caso, pelo não cumprimento do alcance das metas;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;VI- o comprovante de devolução de eventual saldo financeiro remanescente (art. 62, caput, do Decreto nº 8.726, de 2016); e&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;VII- a previsão de reserva de recursos para pagamento das verbas rescisórias de que trata o §3º do art. 42 do Decreto nº 8.726, de 2016.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Quarta. A OSC fica dispensada da apresentação dos documentos de que tratam os incisos III e IV da Subcláusula Terceira quando já constarem da Plataforma + Brasil.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Quinta. O Relatório Final de Execução do Objeto deverá, ainda, fornecer elementos para avaliação:&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;I- dos resultados alcançados e seus benefícios;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;II- dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;III- do grau de satisfação do público-alvo, que poderá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação, declaração de entidade pública ou privada local e declaração do conselho de política pública setorial, entre outros; e&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;IV- da possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Sexta. As informações de que trata a Subcláusula Quinta serão fornecidas por meio da apresentação de documentos e por outros meios previstos no plano de trabalho, conforme definido no inciso IV do caput do art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Sétima. A análise da prestação de contas final pela Administração Pública será formalizada por meio de parecer técnico conclusivo emitido pelo gestor da parceria, a ser inserido na Plataforma + Brasil, que deverá verificar o cumprimento do objeto e o alcance das metas previstas no plano de trabalho, e considerará:&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;I- Relatório Final de Execução do Objeto;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;II- os Relatórios Parciais de Execução do Objeto, para parcerias com duração superior a um ano;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;III- relatório de visita técnica in loco, quando houver; e&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;IV- relatório técnico de monitoramento e avaliação, quando houver (parcerias com vigência superior a um ano).&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Oitava. Além da análise do cumprimento do objeto e do alcance das metas previstas no plano de trabalho, o gestor da parceria, em seu parecer técnico conclusivo, avaliará a eficácia e efetividade das ações realizadas, conforme previsto na alínea “b” do inciso II do art. 61 do Decreto nº 8.726, de 2016, devendo mencionar os elementos referidos na Subcláusula Quinta.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Nona. Quando a exigência for desproporcional à complexidade da parceria ou ao interesse público, a Administração Pública poderá, mediante justificativa prévia, dispensar a OSC da observância da Subcláusula Quinta, assim como poderá dispensar que o parecer técnico de análise da prestação de contas final avalie os efeitos da parceria na forma da Subcláusula Oitava (art. 55, §3º, do Decreto nº 8.726, de 2016).&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Décima. Na hipótese de a análise de que trata a Subcláusula Sétima concluir que houve descumprimento de metas estabelecidas no plano de trabalho ou evidência de irregularidade, o gestor da parceria, antes da emissão do parecer técnico conclusivo, notificará a OSC para que apresente Relatório Final de Execução Financeira, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da notificação. Tal prazo poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, mediante justificativa e solicitação prévia da OSC.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Décima Primeira. O Relatório Final de Execução Financeira, quando exigido, deverá conter:&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;I- a relação das receitas e despesas efetivamente realizadas, inclusive rendimentos financeiros, e sua vinculação com a execução do objeto, que possibilitem a comprovação da observância do plano de trabalho;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;II- o comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;III- o extrato da conta bancária específica;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;IV- a memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso, que deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;V- a relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; e&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;VI- cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da OSC e do fornecedor e indicação do produto ou serviço.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Décima Segunda. A OSC fica dispensada da apresentação dos documentos de que tratam os incisos I a IV da Subcláusula Décima Primeira quando já constarem da Plataforma + Brasil.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Décima Terceira. A análise do Relatório Final de Execução Financeira, quando exigido, será feita pela Administração Pública e contemplará:&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;I- o exame da conformidade das despesas, realizado pela verificação das despesas previstas e das despesas efetivamente realizadas, por item ou agrupamento de itens, conforme aprovado no plano de trabalho, observado o disposto no § 3º do art. 36 do Decreto nº 8.726, de 2016; e&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;II- a verificação da conciliação bancária, por meio da aferição da correlação entre as despesas constantes na relação de pagamentos e os débitos efetuados na conta corrente específica da parceria.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Décima Quarta. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes (art. 64, §2º, da Lei nº 13.019, de 2014).&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Décima Quinta. Observada a verdade real e os resultados alcançados, o parecer técnico conclusivo da prestação de contas final embasará a decisão da autoridade competente e poderá concluir pela:&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;I- aprovação das contas, que ocorrerá quando constatado o cumprimento do objeto e das metas da parceria;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;II- aprovação das contas com ressalvas, que ocorrerá quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário; ou&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;III- rejeição das contas, que ocorrerá nas seguintes hipóteses:&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;a) omissão no dever de prestar contas;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;b) descumprimento injustificado do objeto e das metas estabelecidos no plano de trabalho;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Décima Sexta. A rejeição das contas não poderá ser fundamentada unicamente na avaliação dos efeitos da parceria, de que trata o parágrafo único do art. 63 do Decreto nº 8.726, de 2016, devendo ser objeto de análise o cumprimento do objeto e o alcance das metas previstas no plano de trabalho.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Décima Sétima. A decisão sobre a prestação de contas final caberá à autoridade responsável por celebrar a parceria ou ao agente a ela diretamente subordinado, vedada a subdelegação.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Décima Oitava. A OSC será notificada da decisão da autoridade competente e poderá:&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;I- apresentar recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, à autoridade que a proferiu, a qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhará o recurso ao Ministro de Estado ou ao dirigente máximo da entidade da Administração Pública Federal, para decisão final no prazo de 30 (trinta) dias; ou&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;II- sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Décima Nona. Exaurida a fase recursal, a Administração Pública deverá:&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;I- no caso de aprovação com ressalvas da prestação de contas, registrar na Plataforma + Brasil as causas das ressalvas; e&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;II- no caso de rejeição da prestação de contas, notificar a OSC para que, no prazo de 30 (trinta) dias:&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;a) devolva os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com a prestação de contas não apresentada; ou&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;b) solicite o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, nos termos do §2º do art. 72 da Lei nº 13.019, de 2014.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Vigésima. O registro da aprovação com ressalvas da prestação de contas possui caráter preventivo e será considerado na eventual aplicação de sanções.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Vigésima Primeira. A Administração Pública deverá se pronunciar sobre a solicitação de ressarcimento que trata a alínea “b” do inciso II da Subcláusula Décima Nona no prazo de 30 (trinta) dias, sendo a autorização de ressarcimento por meio de ações compensatórias ato de competência exclusiva do Ministro de Estado ou do dirigente máximo da entidade da administração pública federal. A realização das ações compensatórias de interesse público não deverá ultrapassar a metade do prazo previsto para a execução da parceria.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Vigésima Segunda. Na hipótese de rejeição da prestação de contas, o não ressarcimento ao erário ensejará:&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;I- a instauração da tomada de contas especial, nos termos da legislação vigente; e&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;II- o registro da rejeição da prestação de contas e de suas causas na Plataforma + Brasil e no Siafi, enquanto perdurarem os motivos determinantes da rejeição.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Vigésima Terceira. O prazo de análise da prestação de contas final pela Administração Pública será de 150 (cento e cinqüenta) dias, contado da data de recebimento do Relatório Final de Execução do Objeto ou do cumprimento de diligência por ela determinado, podendo ser prorrogado, justificadamente, por igual período, desde que não exceda o limite de 300 (trezentos) dias.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Vigésima Quarta. O transcurso do prazo definido na Subcláusula Vigésima Terceira, e de sua eventual prorrogação, sem que as contas tenham sido apreciadas:&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;I- não impede que a OSC participe de outros chamamentos públicos e celebre novas parcerias; e&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;II- não implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Vigésima Quinta. Se o transcurso do prazo definido na Subcláusula Vigésima Terceira, e de sua eventual prorrogação, se der por culpa exclusiva da Administração Pública, sem que se constate dolo da OSC ou de seus prepostos, não incidirão juros de mora sobre os débitos apurados no período entre o final do prazo e a data em que foi emitida a manifestação conclusiva pela Administração Pública, sem prejuízo da atualização monetária, que observará a variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Vigésima Sexta. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão na na Plataforma + Brasil, permitindo a visualização por qualquer interessado.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Vigésima Sétima. Os documentos incluídos pela OSC na Plataforma + Brasil, desde que possuam garantia da origem e de seu signatário por certificação digital, serão considerados originais para os efeitos de prestação de contas.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Vigésima Oitava. A OSC deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução da parceria pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2004, do Decreto nº 8.726, de 2016, e da legislação específica, a administração pública federal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções:&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;I- advertência;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da administração pública federal, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;III- declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Ministério do Turismo/Secretaria Especial da Cultura, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a administração pública federal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Primeira. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela OSC no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Segunda. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública federal.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Terceira. É facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de abertura de vista dos autos processuais.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Quarta. A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Ministro de Estado.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Quinta. Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nesta Cláusula caberá recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de ciência da decisão. No caso da competência exclusiva do Ministro de Estado prevista na Subcláusula Quarta, o recurso cabível é o pedido de reconsideração.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Sexta. Na hipótese de aplicação de sanção de suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade, a OSC deverá ser inscrita, cumulativamente, como inadimplente no Siafi e na Plataforma + Brasil, enquanto perdurarem os efeitos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Sétima. Prescrevem no prazo de 5 (cinco) anos as ações punitivas da administração pública federal destinadas a aplicar as sanções previstas nesta Cláusula, contado da data de apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, no caso de omissão no dever de prestar contas. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo destinado à apuração da infração.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DIVULGAÇÃO&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Em razão do presente Termo de Fomento, a OSC se obriga a mencionar em todos os seus atos de promoção e divulgação do projeto, objeto desta parceria, por qualquer meio ou forma, a participação do Ministério do Turismo/Secretaria Especial da Cultura, de acordo com o Manual de Identidade Visual deste.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula única. A publicidade de todos os atos derivados do presente Termo de Fomento deverá ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;A eficácia do presente Termo de Fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração de valor ou ampliação ou redução da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, a qual deverá ser providenciada pelo Ministério do Turismo/Secretaria Especial da Cultura.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DA CONCILIAÇÃO E DO FORO&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;As controvérsias decorrentes da execução do presente Termo de Fomento que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria, assegurada a prerrogativa de a organização da sociedade civil se fazer representar por advogado, observado o disposto no inciso XVII do caput do art. 42 da Lei nº 13.019, 2014, no art. 88 do Decreto nº 8.726, de 2016, e em Ato do Advogado-Geral da União.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Subcláusula Única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Termo de Fomento o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi assinado eletronicamente pelos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;(assinado eletronicamente)&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;ALDO LUIZ VALENTIM&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Secretário Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;(assinado eletronicamente)&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;AILTON VELEZ DA SILVA&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Presidente do Instituto Cultural Menino de Ceilândia&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;TESTEMUNHAS:&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;(assinado eletronicamente)&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;ELISA CARDOSO BATISTA&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Testemunha&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Identidade: 2981629 SSP/DF&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;CPF: 050.607.351-33&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;(assinado eletronicamente)&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;LUCIENE DOS SANTOS VELEZ&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Testemunha&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Identidade: 981106 SSP/DF&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;CPF: 386.427.351-04&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Documento assinado eletronicamente por Ailton Velez da Silva, Usuário Externo, em 06/09/2021, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Documento assinado eletronicamente por Aldo Luiz Valentim, Secretário(a) Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural, em 08/09/2021, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Documento assinado eletronicamente por Luciene dos Santos Velez, Usuário Externo, em 08/09/2021, às 11:55, conforme horário oficial de Brasília.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;Documento assinado eletronicamente por Elisa Cardoso Batista, Coordenador(a)-Geral, em 08/09/2021, às 12:30, conforme horário oficial de Brasília.&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both;&quot;&gt;A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://validacao.turismo.gov.br, informando o código verificador 1057696 e o código CRC 18D28DA8.&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; text-align: center;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; text-align: center;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhJTzqYbsgPs17pzFUHd4qXIT3K5_CDQvo1EtGT4-RmZUz2bVd9vKiTyUR8Ulc0dz6Dw5EHgUEYgb4WdLe4wmU2Zf1pt_ORnlK6ByP3WxMiC9r3Lsku49Lfy7TpkDb39vkf4rz-CtAYiSTAcGTzMVIYvl5-9SJgVntwjxJxeFWhR7v2ZMOohbnousl_4GM/s1350/3%20(1).png&quot; style=&quot;margin-left: 1em; margin-right: 1em;&quot;&gt;&lt;img border=&quot;0&quot; data-original-height=&quot;1350&quot; data-original-width=&quot;1350&quot; height=&quot;640&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhJTzqYbsgPs17pzFUHd4qXIT3K5_CDQvo1EtGT4-RmZUz2bVd9vKiTyUR8Ulc0dz6Dw5EHgUEYgb4WdLe4wmU2Zf1pt_ORnlK6ByP3WxMiC9r3Lsku49Lfy7TpkDb39vkf4rz-CtAYiSTAcGTzMVIYvl5-9SJgVntwjxJxeFWhR7v2ZMOohbnousl_4GM/w640-h640/3%20(1).png&quot; width=&quot;640&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;div&gt;21/07/2022 14:52 SEI/MTUR - 1624358 - Termo de Fomento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;https://sei.turismo.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;amp;acao_origem=arvore_visualizar&amp;amp;id_documento=1827730&amp;amp;infra_… 1/18&lt;/div&gt;&lt;div&gt;MINISTÉRIO DO TURISMO&lt;/div&gt;&lt;div&gt;COORDENAÇÃO DE CULTURA POPULAR E DIVERSIDADE&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Esplanada dos Ministérios Bloco B, 3º andar, Brasília/DF, CEP.: 70068-900&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Telefone: - www.turismo.gov.br&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Termo de Fomento Nº 1/2022/COCPO/CGCPD/DEDIC/SECDC/SECULT&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Termo de Fomento nº 1 (&lt;/div&gt;&lt;div&gt;1624358&lt;/div&gt;&lt;div&gt;) - Plataforma +Brasil nº 929091/2022&lt;/div&gt;&lt;div&gt;TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO&lt;/div&gt;&lt;div&gt;MINISTÉRIO DO TURISMO/SECRETARIA ESPECIAL DA CULTURA/&lt;/div&gt;&lt;div&gt;SECRETARIA NACIONAL DA ECONOMIA CRIATIVA E DIVERSIDADE CULTURAL&lt;/div&gt;&lt;div&gt;E O INSTITUTO CULTURAL MENINO DE CEILÂNDIA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A União, por intermédio do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;MINISTÉRIO DO TURISMO/SECRETARIA ESPECIAL DE CULTURA/SECRETARIANACIONAL DA ECONOMIA CRIATIVA E DIVERSIDADE CULTURAL&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, doravante denominada AdministraçãoPública, com sede em Brasília-DF, na Esplanada dos Ministérios, Bloco B - 3º andar, CEP.: 70068-900, inscrita no CNPJ/MF nº 37.930.861/0001-89 (FNC), neste ato representada pelo&lt;/div&gt;&lt;div&gt;SECRETÁRIONACIONAL DA ECONOMIA CRIATIVA E DIVERSIDADE CULTURAL&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, o Sr.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;RAFAEL NOGUEIRA ALVES TAVARESDA SILVA&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, nomeado pela&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Portaria nº 108, publicada no DOU de de 08/02/2022&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, seção 02 - página 1,portador do Registro Geral nº 44.023.900-X SSP/SP e CPF nº 323.548.298-92, residente e domiciliadonesta Capital; e o&lt;/div&gt;&lt;div&gt;INSTITUTO&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CULTURAL MENINO DE CEILÂNDIA&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, organização da sociedade civil,doravante denominada&lt;/div&gt;&lt;div&gt;OSC&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, situada à QNM 3, Conjunto M, Casa 08 - Ceilândia Sul, Brasília - DF, CEP.:72215-043, inscrita no CNPJ sob o número 08.347.285/0001-43, neste ato representado pelo Presidente,Sr.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;AILTON VELEZ DA SILVA&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, residente e domiciliado à QN 16, Conjunto 14, Lote 12, Riacho Fundo II, CEP.:71.881-674, Brasília - DF, portador da Carteira de Identi dade nº 768069, Órgão Expedidor SSP/DF e CPF nº343.284.671-15,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;RESOLVEM&lt;/div&gt;&lt;div&gt;celebrar o presente&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Termo de Fomento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, decorrenteda&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Emenda Parlamentar n&lt;/div&gt;&lt;div&gt;º 28260021&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, tendo em vista o que consta do Processo nº&lt;/div&gt;&lt;div&gt;72031.003788/2022-73&lt;/div&gt;&lt;div&gt;e em observância às disposições da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 27de abril de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019&lt;/div&gt;&lt;div&gt;(Plano Plurianual da União para o períodode 2020 a 2023) e sujeitando-se, no que couber, à&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei 14.194, de 20 de agosto de2021&lt;/div&gt;&lt;div&gt;(LDO/2022), no&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 93.872 de 23 de dezembro de 1986&lt;/div&gt;&lt;div&gt;e suas alterações,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei8.313/1991&lt;/div&gt;&lt;div&gt;e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto 10.755/2021&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO&lt;/div&gt;&lt;div&gt;O objeto do presente Termo de Fomento é a execução de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;“Realizar Seminários e apresentaçõesartí sti cas em unidades da rede pública de ensino de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Ceilândia”,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;visando a consecução de fi nalidade deinteresse público e recíproco que envolve a transferência de recursos fi nanceiros à Organização daSociedade Civil (OSC), conforme especifi cações estabelecidas no plano de trabalho.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO&lt;/div&gt;&lt;div&gt;21/07/2022 14:52 SEI/MTUR - 1624358 - Termo de Fomento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;https://sei.turismo.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;amp;acao_origem=arvore_visualizar&amp;amp;id_documento=1827730&amp;amp;infra_… 2/18&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Para o alcance do objeto pactuado, os partí cipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que,independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Termo de Fomento, bemcomo toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados nele conti dos acatam os partí cipes.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Única.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Os ajustes no plano de trabalho serão formalizados por certi dão de aposti lamento,exceto quando coincidirem com alguma hipótese de termo aditi vo prevista no art. 43,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;caput&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, inciso I,do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao termo defomento, sendo vedada a alteração do objeto da parceria.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA&lt;/div&gt;&lt;div&gt;O prazo de vigência deste Termo de Fomento será de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;12 (doze) meses&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a parti r da data da últi maassinatura dos representantes legais das partes, neste instrumento, podendo ser prorrogado nosseguintes casos e condições previstos no art. 55 da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, e art. 21 do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726,de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I. mediante termo aditi vo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30(trinta) dias antes do seu término, desde que autorizada pela Administração Pública e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;de ofí cio, por iniciati va da Administração Pública, quando esta der causa a atraso na liberação derecursos fi nanceiros, limitada ao exato período do atraso verifi cado.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Para a execução do projeto previsto neste Termo de Fomento, serão disponibilizados recursospelo MINISTÉRIO DO TURISMO/SECRETARIA ESPECIAL DE CULTURA no valor total de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil reais)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, à conta da ação orçamentária&lt;/div&gt;&lt;div&gt;20ZF - Promoção e Fomento à CulturaBrasileira, PTRES 211413&lt;/div&gt;&lt;div&gt;,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Elemento de Despesa:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;3.3.50.41&lt;/div&gt;&lt;div&gt;,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Unidade Gestora:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;540035&lt;/div&gt;&lt;div&gt;-&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Nota deEmpenho nº 2022NE000022&lt;/div&gt;&lt;div&gt;,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Fonte 0188000000&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, conforme cronograma de desembolso constante doplano de trabalho.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FI&lt;/div&gt;&lt;div&gt;NANCEIROS&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A liberação do recurso fi nanceiro se dará em&lt;/div&gt;&lt;div&gt;01 (uma) parcela&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, em estrita conformidade com oCronograma de Desembolso, o qual guardará consonância com as metas da parceria, fi cando a liberaçãocondicionada, ainda, ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 48 da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, e noart. 33 do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Primeira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;As parcelas dos recursos fi carão reti das até o saneamento das impropriedades ouirregularidades detectadas nos seguintes casos:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I. quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II. quando constatado desvio de fi nalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC emrelação a obrigações estabelecidas no Termo de Fomento;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III. quando a OSC deixar de adotar sem justi fi cati va sufi ciente as medidas saneadoras apontadas pelaadministração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Segunda.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A verifi cação das hipóteses de retenção previstas na Subcláusula Primeira ocorrerápor meio de ações de monitoramento e avaliação, incluindo:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I. a verifi cação da existência de denúncias aceitas;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II. a análise das prestações de contas anuais, nos termos da alínea “b” do inciso I do § 4º do art. 61do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III. as medidas adotadas para atender a eventuais recomendações existentes dos órgãos de controleinterno e externo; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV. a consulta aos cadastros e sistemas federais que permitam aferir a regularidade da parceria.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;21/07/2022 14:52 SEI/MTUR - 1624358 - Termo de Fomento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;https://sei.turismo.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;amp;acao_origem=arvore_visualizar&amp;amp;id_documento=1827730&amp;amp;infra_… 3/18&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Terceira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Conforme disposto no inciso II do caput do art. 48 da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, oatraso injusti fi cado no cumprimento de metas pactuadas no plano de trabalho confi gura inadimplementode obrigação estabelecida no Termo de Fomento, nos termos da Subcláusula Primeira, inciso II, destaCláusula.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA SEXTA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECU&lt;/div&gt;&lt;div&gt;RSOS FINANCEIROS&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Os recursos referentes ao presente Termo de Fomento, desembolsados pelo Ministério doTurismo/Secretaria Especial de Cultura, serão manti dos na&lt;/div&gt;&lt;div&gt;conta&lt;/div&gt;&lt;div&gt;corrente 1062026&lt;/div&gt;&lt;div&gt;,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Agência 2911-4,BANCO DO BRASIL SA&lt;/div&gt;&lt;div&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Primeira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Os recursos depositados na conta bancária específi ca do Termo de Fomento serãoaplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação fi nanceira de curto prazo ou operação demercado aberto lastreada em tí tulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua fi nalidade.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Segunda.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Os rendimentos auferidos das aplicações fi nanceiras poderão ser aplicados noobjeto deste instrumento desde que haja solicitação fundamentada da OSC e autorização daAdministração Pública, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para osrecursos transferidos.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Terceira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A conta referida no caput desta Cláusula será em insti tuição fi nanceira públicadeterminada pela Administração Pública e isenta da cobrança de tarifas bancárias.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quarta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Os recursos da parceria geridos pela OSC estão vinculados ao Plano de Trabalho enão caracterizam receita própria e nem pagamento por prestação de serviços e devem ser alocados nosseus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quinta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Toda a movimentação de recursos será realizada mediante transferência eletrônicasujeita à identi fi cação do benefi ciário fi nal na Plataforma +Brasil e à obrigatoriedade de depósito em suaconta bancária, salvo quando autorizado o pagamento em espécie, devidamente justi fi cado no plano detrabalho, na forma do art. 38, §§ 1º a 4º, do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Sexta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Caso os recursos depositados na conta corrente específi ca não sejam uti lizados noprazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a parti r da efeti vação do depósito, o Termo deFomento será rescindido unilateralmente pela Administração Pública, salvo quando houver execuçãoparcial do objeto, desde que previamente justi fi cado pelo gestor da parceria e autorizado pelo Ministrode Estado ou pelo dirigente máximo da enti dade da administração pública federal, na forma do art. 34,§§ 3º e 4º, do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚB&lt;/div&gt;&lt;div&gt;LICA E DA OSC&lt;/div&gt;&lt;div&gt;O presente Termo de Fomento deverá ser executado fi elmente pelas Partes, de acordo com as cláusulaspactuadas e as normas aplicáveis, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução ouexecução parcial, sendo vedado à OSC uti lizar recursos para fi nalidade alheia ao objeto da parceria.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Primeira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento edos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe à Administração Pública cumprir asseguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;promover o repasse dos recursos fi nanceiros obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante doplano de trabalho;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II. prestar o apoio necessário e indispensável à OSC para que seja alcançado o objeto do Termo deFomento em toda a sua extensão e no tempo devido;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III. monitorar e avaliar a execução do objeto deste Termo de Fomento, por meio de análise dasinformações acerca do processamento da parceria constantes da Plataforma +Brasil, diligências evisitas&lt;/div&gt;&lt;div&gt;in loco&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, quando necessário, zelando pelo alcance dos resultados pactuados e pela corretaaplicação dos recursos repassados, observando o prescrito na Cláusula Décima;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;21/07/2022 14:52 SEI/MTUR - 1624358 - Termo de Fomento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;https://sei.turismo.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;amp;acao_origem=arvore_visualizar&amp;amp;id_documento=1827730&amp;amp;infra_… 4/18&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV. comunicar à OSC quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outrasimpropriedades de ordem técnica ou legal, fi xando o prazo previsto na legislação para saneamento ouapresentação de esclarecimentos e informações;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;V. analisar os relatórios de execução do objeto;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VI. analisar os relatórios de execução fi nanceira, nas hipóteses previstas nos arts. 56, caput, e 60, §3º,do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VII. receber, propor, analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de alteração do Termo de Fomento,nos termos do art. 43 do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VIII. insti tuir Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA, nos termos dos arti gos 49 e 50 do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decretonº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IX. designar o gestor da parceria, que fi cará responsável pelas obrigações previstas no art. 61 da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, e pelas demais atribuições constantes na legislação regente;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;X. retomar os bens públicos em poder da OSC na hipótese de inexecução por culpa exclusiva daorganização da sociedade civil, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais àpopulação, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fi m de realizar ou manter aexecução das metas ou ati vidades pactuadas, nos termos do art. 62, inciso I, da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XI. assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, nocaso de paralisação e inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, de modo a evitarsua desconti nuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela OSC atéo momento em que a Administração Pública assumir essas responsabilidades, nos termos do art. 62, II,da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XII. reter a liberação dos recursos quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcelaanteriormente recebida ou quando a OSC deixar de adotar sem justi fi cati va sufi ciente as medidassaneadoras apontadas pela Administração Pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo,comunicando o fato à OSC e fi xando-lhe o prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentaçãode informações e esclarecimentos, nos termos do art. 48 da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, e art. 61, §1º,do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XIII. prorrogar de “ofí cio” a vigência do Termo de Fomento, antes do seu término, quando der causa aatraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verifi cado, nostermos do art. 55, parágrafo único, da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, e do art. 43, 1º, inciso I, do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XIV. publicar, no Diário Ofi cial da União, extrato do Termo de Fomento;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XV. divulgar informações referentes à parceria celebrada em dados abertos e acessíveis e manter, no seusíti o eletrônico ofi cial e na Plataforma +Brasil, o instrumento da parceria celebrada e seu respecti vo planode trabalho, nos termos do art. 10 da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XVI. exercer ati vidade normati va, de controle e fi scalização sobre a execução da parceria, inclusive, se foro caso, reorientando as ações, de modo a evitar a desconti nuidade das ações pactuadas;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XVII. informar à OSC os atos normati vos e orientações da Administração Pública que interessem àexecução do presente Termo de Fomento;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XVIII. analisar e decidir sobre a prestação de contas dos recursos aplicados na consecução do objeto dopresente Termo de Fomento;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XIX. aplicar as sanções previstas na legislação, proceder às ações administrati vas necessárias à exigênciada resti tuição dos recursos transferidos e instaurar Tomada de Contas Especial, quando for o caso.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Segunda.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento edos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe à OSC cumprir as seguintes atribuições,responsabilidades e obrigações:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;21/07/2022 14:52 SEI/MTUR - 1624358 - Termo de Fomento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;https://sei.turismo.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;amp;acao_origem=arvore_visualizar&amp;amp;id_documento=1827730&amp;amp;infra_… 5/18&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I. executar fi elmente o objeto pactuado, de acordo com as cláusulas deste termo, a legislação perti nentee o plano de trabalho aprovado pela Administração Pública, adotando todas as medidas necessárias àcorreta execução deste Termo de Fomento, observado o disposto na&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, e no&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decretonº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II. zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar efi ciência, efi cácia,efeti vidade social e qualidade em suas ati vidades;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III. manter e movimentar os recursos fi nanceiros de que trata este Termo de Fomento em conta bancáriaespecífi ca, na insti tuição fi nanceira pública determinada pela administração pública, inclusive osresultados de eventual aplicação no mercado fi nanceiro, aplicando-os, na conformidade do plano detrabalho, exclusivamente no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações relati vas à execuçãodas despesas;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV. não uti lizar os recursos recebidos nas despesas vedadas pelo art. 45 da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;V. apresentar Relatório de Execução do Objeto de acordo com o estabelecido nos art. 63 a 72 da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº13.019/2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;e art. 55 do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VI. executar o plano de trabalho aprovado, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os benspúblicos com observância aos princípios da legalidade, da legiti midade, da impessoalidade, damoralidade, da publicidade, da economicidade, da efi ciência e da efi cácia;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VII. prestar contas à Administração Pública, ao término de cada exercício e no encerramento da vigênciado Termo de Fomento, nos termos do capítulo IV da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, e do capítulo VII, do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decretonº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VIII. responsabilizar-se pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário à execução doplano de trabalho, conforme disposto no inciso VI do art. 11, inciso I, e §3º do art. 46 da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019,de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, ônus tributários ouextraordinários que incidam sobre o instrumento;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IX. permiti r o livre acesso do gestor da parceria, membros do Conselho de Políti ca Pública da área,quando houver, da Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA e servidores do Sistema de ControleInterno do Poder Executi vo Federal e do Tribunal de Contas da União, a todos os documentos relati vos àexecução do objeto do Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do projeto, permiti ndo oacompanhamento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;in loco&lt;/div&gt;&lt;div&gt;e prestando todas e quaisquer informações solicitadas;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;X. quanto aos bens materiais e/ou equipamentos adquiridos com os recursos deste Termo de Fomento:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a. uti lizar os bens materiais e/ou equipamentos em conformidade com o objeto pactuado;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;b. garanti r sua guarda e manutenção;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;c. comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer dano que os bens vierem a sofrer;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;d. arcar com todas as despesas referentes a transportes, guarda, conservação, manutenção erecuperação dos bens;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;e. em caso de furto ou de roubo, levar o fato, por escrito, mediante protocolo, ao conhecimento daautoridade policial competente, enviando cópia da ocorrência à Administração Pública, além da propostapara reposição do bem, de competência da OSC;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;f. durante a vigência do Termo de Fomento, somente movimentar os bens para fora da área inicialmentedesti nada à sua instalação ou uti lização mediante expressa autorização da Administração Publica e prévioprocedimento de controle patrimonial.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XI. por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou exti nção deste Termo de Fomento, resti tuir àAdministração Pública os saldos fi nanceiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitasobti das das aplicações fi nanceiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, conforme art. 52da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XII. manter, durante a execução da parceria, as mesmas condições exigidas nos art. 33 e 34 da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;21/07/2022 14:52 SEI/MTUR - 1624358 - Termo de Fomento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;https://sei.turismo.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;amp;acao_origem=arvore_visualizar&amp;amp;id_documento=1827730&amp;amp;infra_… 6/18&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XIII. manter registros, arquivos e controles contábeis específi cos para os dispêndios relati vos a este Termode Fomento, pelo prazo de 10 (dez) anos após a prestação de contas, conforme previsto no parágrafoúnico do art. 68 da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XIV. garanti r a manutenção da equipe técnica em quanti dade e qualidade adequadas ao bomdesempenho das ati vidades;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XV. observar, nas compras e contratações de bens e serviços e na realização de despesas e pagamentoscom recursos transferidos pela Administração Pública, os procedimentos estabelecidos nos arti gos 36 a42 do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto n. 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XVI. incluir regularmente na Plataforma +Brasil as informações e os documentos exigidos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;pela Lei nº13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, mantendo-o atualizado, e prestar contas dos recursos recebidos no mesmo sistema;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XVII. observar o disposto no art. 48 da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, para o recebimento de cada parcela dosrecursos fi nanceiros;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XVIII. comunicar à Administração Pública suas alterações estatutárias, após o registro em cartório, nostermos do art. 26, §5º, do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XIX. divulgar na internet e em locais visíveis da sede social da OSC e dos estabelecimentos em que exerçasuas ações todas as informações detalhadas no art. 11, incisos I a VI, da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XX. submeter previamente à Administração Pública qualquer proposta de alteração do plano de trabalho,na forma defi nida neste instrumento, observadas as vedações relati vas à execução das despesas;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XXI. responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrati vo e fi nanceiro dos recursosrecebidos, inclusive no que disser respeito às despesas de custeio, de investi mento e de pessoal, nostermos do art. 42, inciso XIX, da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XXII. responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fi scaise comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Termo de Fomento, o que não implicaresponsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública federal quanto à inadimplência da OSCem relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danosdecorrentes de restrição à sua execução, nos termos do art. 42, inciso XX, da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XXIII. quando for o caso, providenciar licenças e aprovações de projetos emiti dos pelo órgão ambientalcompetente, da esfera municipal, estadual, do Distrito Federal ou federal e concessionárias de serviçospúblicos, conforme o caso, e nos termos da legislação aplicável.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA OITAVA – DA&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ALTERAÇÃO&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Este Termo de Fomento poderá ser modifi cado, em suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seuobjeto, com as devidas justi fi cati vas, mediante termo aditi vo ou por certi dão de aposti lamento, devendoo respecti vo pedido ser apresentado em até 30 (trinta) dias antes do seu término, observado o dispostonos arts. 57 da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, e 43 do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Única.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o plano de trabalho,desde que submeti dos pela OSC e aprovados previamente pela autoridade competente.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA NONA – DAS COMPRAS E CONTR&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ATAÇÕES&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A OSC adotará métodos usualmente uti lizados pelo setor privado para a realização de compras econtratações de bens e serviços com recursos transferidos pela Administração Pública, sendo facultada auti lização do portal de compras disponibilizado pela administração pública federal.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Primeira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A OSC deve verifi car a compati bilidade entre o valor previsto para realização dadespesa, aprovado no plano de trabalho, e o valor efeti vo da compra ou contratação e, caso o valorefeti vo da compra ou contratação seja superior ao previsto no plano de trabalho, deverá assegurar acompati bilidade do valor efeti vo com os novos preços prati cados no mercado, inclusive para fi ns deelaboração de relatório de que trata o art. 56 do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, quando for o caso.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;21/07/2022 14:52 SEI/MTUR - 1624358 - Termo de Fomento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;https://sei.turismo.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;amp;acao_origem=arvore_visualizar&amp;amp;id_documento=1827730&amp;amp;infra_… 7/18&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Segunda.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Para fi ns de comprovação das despesas, a OSC deverá obter de seus fornecedorese prestadores de serviços notas, comprovantes fi scais ou recibos, com data, valor, nome e número deinscrição no CNPJ da organização da sociedade civil e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador deserviço, e deverá manter a guarda dos documentos originais pelo prazo de dez anos, contado do dia úti lsubsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação daprestação de contas.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Terceira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A OSC deverá registrar os dados referentes às despesas realizadas na Plataforma+Brasil, sendo dispensada a inserção de notas, comprovantes fi scais ou recibos referentes àsdespesas, mas deverá manter a guarda dos documentos originais pelo prazo de dez anos, contado do diaúti l subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentaçãoda prestação de contas.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quarta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Os critérios e limites para a autorização do pagamento em espécie estarão restritosao limite individual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por benefi ciário;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quinta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Na gestão fi nanceira, a OSC poderá:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - pagar despesa em data posterior ao término da execução do termo de fomento, mas somente&lt;/div&gt;&lt;div&gt;quandoo fato gerador da despesa ti ver ocorrido durante sua vigência;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - incluir, dentre a Equipe de Trabalho contratada, pessoas pertencentes ao quadro da OSC, inclusive osdirigentes, desde que exerçam ação prevista no plano de trabalho aprovado, nos termos da legislaçãocível e trabalhista.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Sexta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;É vedado à OSC:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - pagar, a qualquer tí tulo, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nashipóteses previstas em lei específi ca e na lei de diretrizes orçamentárias;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - contratar, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerçacargo em comissão ou função de confi ança, do Ministério do Turismo/Secretaria Especial de Cultura, ouseu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afi nidade, até o segundo grau,ressalvadas as hipóteses previstas em lei específi ca e na lei de diretrizes orçamentárias; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III- pagar despesa cujo fato gerador tenha ocorrido em data anterior à entrada em vigor desteinstrumento.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Séti ma.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;É vedado à Administração Pública Federal prati car atos de ingerência na seleção ena contratação de pessoal pela OSC ou que direcionem o recrutamento de pessoas para trabalhar ouprestar serviços na referida organização.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITOR&lt;/div&gt;&lt;div&gt;AMENTO E DA AVALIAÇÃO&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A execução do objeto da parceria será acompanhada pela Administração Pública por meio de ações demonitoramento e avaliação, que terão caráter preventi vo e saneador, objeti vando a gestão adequada eregular da parceria, e deverão ser registradas na Plataforma +Brasil.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Primeira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;As ações de monitoramento e avaliação contemplarão a análise das informaçõesacerca do processamento da parceria constantes da Plataforma +Brasil, incluída a possibilidade deconsulta às movimentações da conta bancária específi ca da parceria, além da verifi cação, análise emanifestação sobre eventuais denúncias existentes relacionadas à parceria.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Segunda.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;No exercício das ações de monitoramento e avaliação do cumprimento do objetoda parceria, a Administração Pública:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - designará o gestor da parceria, agente público responsável pela gestão da parceria, designado por atopublicado em meio ofi cial de comunicação, com poderes de controle e fi scalização (art. 2º, inciso VI,da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;);&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - designará a comissão de monitoramento e avaliação, órgão colegiado desti nado a monitorar e avaliara parceria, consti tuído por ato específi co publicado em meio ofi cial de comunicação (art. 2º, inciso XI,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;21/07/2022 14:52 SEI/MTUR - 1624358 - Termo de Fomento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;https://sei.turismo.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;amp;acao_origem=arvore_visualizar&amp;amp;id_documento=1827730&amp;amp;infra_… 8/18&lt;/div&gt;&lt;div&gt;da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;);&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III - emiti rá relatório (s) técnico (s) de monitoramento e avaliação, na forma e prazos previstos nalegislação regente e neste instrumento, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultadosalcançados durante a execução da presente parceria, para fi ns de análise da prestação de contas anual,quando for o caso (art. 59 da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, c/c art. 60 do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;);&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV - realizará visita técnica&lt;/div&gt;&lt;div&gt;in loco&lt;/div&gt;&lt;div&gt;para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que estafor essencial para verifi cação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas (art. 52do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;);&lt;/div&gt;&lt;div&gt;V - realizará, sempre que possível, nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, pesquisa desati sfação com os benefi ciários do plano de trabalho e uti lizará os resultados como subsídio na avaliaçãoda parceria celebrada e do cumprimento dos objeti vos pactuados, bem como na reorientação e no ajustedas metas e ati vidades defi nidas (art. 58, §2º, da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;);&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VI - examinará o (s) relatório (s) de execução do objeto e, quando for o caso, o(s) relatório(s) de execuçãofi nanceira apresentado(s) pela OSC, na forma e prazos previstos na legislação regente e nesteinstrumento (art. 66, caput, da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, c/c arts. 55 e 56 do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;);&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VII - poderá valer-se do apoio técnico de terceiros (art. 58, §1º, da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;);&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VIII - poderá delegar competência ou fi rmar parcerias com órgãos ou enti dades que se situem próximosao local de aplicação dos recursos (art. 58, §1º, da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;);&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IX - poderá uti lizar ferramentas tecnológicas de verifi cação do alcance de resultados, incluídas as redessociais na internet, aplicati vos e outros mecanismos de tecnologia da informação (art. 51, §3º,do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;); e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Terceira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Observado o disposto nos §§ 3º, 6º e 7º do art. 35 da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, aAdministração Pública designará servidor público que atuará como gestor da parceria e fi cará responsávelpelas obrigações previstas no art. 61 daquela Lei e pelas demais atribuições constantes na legislaçãoregente. Dentre outras obrigações, o gestor é responsável pela emissão do parecer técnico conclusivo deanálise da prestação de contas fi nal (art. 63 do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;).&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quarta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A comissão de monitoramento e avaliação, de que trata o inciso II da SubcláusulaSegunda, é a instância administrati va colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto deparcerias, pela proposta de aprimoramento dos procedimentos, pela padronização de objetos, custos eindicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendode sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação(art. 49, caput, do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;).&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quinta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A comissão se reunirá periodicamente a fi m de avaliar a execução das parcerias pormeio da análise das ações de monitoramento e avaliação previstas nesta Cláusula, podendo solicitarassessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seustrabalhos (art. 49, §§ 2º e 4º, do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;).&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Sexta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A comissão de monitoramento e avaliação deverá ser consti tuída por pelo menos 1(um) servidor ocupante de cargo efeti vo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administraçãopública federal, devendo ser observado o disposto no art. 50 do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, sobre adeclaração de impedimento dos membros que forem designados.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Séti ma.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;No caso de parceria fi nanciada com recursos de fundo específi co, o monitoramentoe a avaliação serão realizados pelo respecti vo conselho gestor (art. 59, §2º, da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;).Nesta hipótese, o monitoramento e a avaliação da parceria poderão ser realizados por comissão demonitoramento e avaliação a ser consti tuída pelo respecti vo conselho gestor, conforme legislaçãoespecífi ca, respeitadas as exigências da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;e de seu regulamento (art. 49, §5º,do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;).&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Oitava.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;O relatório técnico de monitoramento e avaliação, de que trata o inciso III daSubcláusula Segunda, deverá conter os elemento dispostos no §1º do art. 59 da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, eo parecer técnico de análise da prestação de contas anual, conforme previsto no art. 61 do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº&lt;/div&gt;&lt;div&gt;21/07/2022 14:52 SEI/MTUR - 1624358 - Termo de Fomento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;https://sei.turismo.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;amp;acao_origem=arvore_visualizar&amp;amp;id_documento=1827730&amp;amp;infra_… 9/18&lt;/div&gt;&lt;div&gt;8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, e será submeti do à comissão de monitoramento e avaliação, que detém a competênciapara avaliá-lo e homologá-lo.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Nona.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A visita técnica&lt;/div&gt;&lt;div&gt;in loco&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, de que trata o inciso IV da Subcláusula Segunda, não seconfunde com as ações de fi scalização e auditoria realizadas pela administração pública federal, pelosórgãos de controle interno e pelo Tribunal de Contas da União. A OSC deverá ser noti fi cada previamenteno prazo mínimo de 3 (três) dias úteis anteriores à realização da visita técnica&lt;/div&gt;&lt;div&gt;in loco&lt;/div&gt;&lt;div&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Sempre que houver a visita, o resultado será circunstanciado em relatório de visitatécnica&lt;/div&gt;&lt;div&gt;in loco&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, que será registrado na Plataforma +Brasil e enviado à OSC para conhecimento,esclarecimentos e providências e poderá ensejar a revisão do relatório, a critério da administraçãopública federal (art. 52, §2º, do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;). O relatório de visita técnica&lt;/div&gt;&lt;div&gt;in loco&lt;/div&gt;&lt;div&gt;deverá serconsiderado na análise da prestação de contas (art. 66, parágrafo único, inciso I, da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;).&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima Primeira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A pesquisa de sati sfação, de que trata o inciso V da Subcláusula Segunda,terá por base critérios objeti vos de apuração da sati sfação dos benefi ciários e de apuração dapossibilidade de melhorias das ações desenvolvidas pela OSC, visando a contribuir com o cumprimentodos objeti vos pactuados e com a reorientação e o ajuste das metas e das ações defi nidas. A pesquisapoderá ser realizada diretamente pela administração pública federal, com metodologia presencial ou àdistância, com apoio de terceiros, por delegação de competência ou por meio de parcerias com órgãosou enti dades aptas a auxiliar na realização da pesquisa (art. 53, §§ 1º e 2º, do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;).&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima Segunda.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Sempre que houver pesquisa de sati sfação, a sistemati zação serácircunstanciada em documento que será enviado à OSC para conhecimento, esclarecimentos e eventuaisprovidências. A OSC poderá opinar sobre o conteúdo do questi onário que será aplicado (art. 53, §§ 3º e4º, do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;).&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima Terceira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Sem prejuízo da fi scalização pela Administração Pública e pelos órgãos decontrole, a execução da parceria será acompanhada e fi scalizada pelo conselho de políti ca pública setorialeventualmente existente na esfera de governo federal. A presente parceria estará também sujeita aosmecanismos de controle social previstos na legislação específi ca (art. 60 da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;).&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO DO T&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ERMO DE FOMENTO&lt;/div&gt;&lt;div&gt;O presente Termo de Fomento poderá ser:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - exti nto por decurso de prazo;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - exti nto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partí cipes, independentemente de autorizaçãojudicial, mediante prévia noti fi cação por escrito ao outro partí cipe; ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partí cipes, independentemente de autorizaçãojudicial, mediante prévia noti fi cação por escrito ao outro partí cipe, nas seguintes hipóteses:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a) descumprimento injusti fi cado de cláusula deste instrumento;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;b) irregularidade ou inexecução injusti fi cada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas(art. 61, §4º, inciso II, do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;);&lt;/div&gt;&lt;div&gt;c) omissão no dever de prestação de contas anual, nas parcerias com vigência superior a um ano, semprejuízo do disposto no §2º do art. 70 da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;d) violação da legislação aplicável;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;e) cometi mento de falhas reiteradas na execução;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;f) malversação de recursos públicos;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;g) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;h) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fi scalização;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;21/07/2022 14:52 SEI/MTUR - 1624358 - Termo de Fomento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;https://sei.turismo.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;amp;acao_origem=arvore_visualizar&amp;amp;id_documento=1827730&amp;amp;infra… 10/18&lt;/div&gt;&lt;div&gt;i) descumprimento das condições que caracterizam a parceira privada como OSC (art. 2º, inciso I, da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Leinº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;);&lt;/div&gt;&lt;div&gt;j) paralisação da execução da parceria, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;k) quando os recursos depositados em conta corrente específi ca não forem uti lizados no prazo de 365(trezentos e sessenta e cinco) dias, salvo se houver execução parcial do objeto e desde que previamentejusti fi cado pelo gestor da parceria e autorizado pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo daenti dade da administração pública federal, conforme previsto nos §§ 3º e 4º do art. 34 do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;l) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Primeira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A denúncia só será efi caz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento danoti fi cação, fi cando os partí cipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em queparti ciparam voluntariamente da avença.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Segunda.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por parte da Administração Pública,que não decorra de culpa, dolo ou má gestão da OSC, o Poder Público ressarcirá a parceira privada dosdanos emergentes comprovados que houver sofrido.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Terceira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por culpa, dolo ou má gestão por parteda OSC, devidamente comprovada, a organização da sociedade civil não terá direito a qualquerindenização.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quarta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Os casos de rescisão unilateral serão formalmente moti vados nos autos do processoadministrati vo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias daabertura de vista do processo.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quinta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário,deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejamdevolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Sexta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Outras situações relati vas à exti nção da parceria não previstas na legislação aplicávelou neste instrumento poderão ser reguladas em Termo de Encerramento da Parceria a ser negociadoentre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESTITUIÇÃO DOS&lt;/div&gt;&lt;div&gt;RECURSOS&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou exti nção deste Termo de Fomento, a OSC deverá resti tuiros saldos fi nanceiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obti das das aplicaçõesfi nanceiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração detomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administraçãopública.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Primeira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Os débitos a serem resti tuídos pela OSC serão apurados mediante atualizaçãomonetária, acrescido de juros calculados da seguinte forma:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I. nos casos em que for constatado dolo da OSC ou de seus prepostos, os juros serão calculados a parti rdas datas de liberação dos recursos, sem subtração de eventual período de inércia da administraçãopública federal quanto ao prazo de que trata o § 3º do art. 69, do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II. nos demais casos, os juros serão calculados a parti r:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a) do decurso do prazo estabelecido no ato de noti fi cação da OSC ou de seus prepostos para resti tuiçãodos valores ocorrida no curso da execução da parceria; ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;b) do término da execução da parceria, caso não tenha havido a noti fi cação de que trata a alínea “a”deste inciso, com subtração de eventual período de inércia do Ministério do Turismo/Secretaria Especialde Cultura quanto ao prazo de que trata o § 3º do art. 69 do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Segunda.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Os débitos a serem resti tuídos pela OSC observarão juros equivalentes à taxareferencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para tí tulos federais, acumulada&lt;/div&gt;&lt;div&gt;21/07/2022 14:52 SEI/MTUR - 1624358 - Termo de Fomento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;https://sei.turismo.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;amp;acao_origem=arvore_visualizar&amp;amp;id_documento=1827730&amp;amp;infra… 11/18&lt;/div&gt;&lt;div&gt;mensalmente, até o últi mo dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês depagamento.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA DÉCIMA&lt;/div&gt;&lt;div&gt;TERCEIRA - DOS BENS REMANESCENTES&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Os bens patrimoniais adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos repassadospela Administração Pública são da ti tularidade da OSC e fi carão afetados ao objeto da presente parceriadurante o prazo de sua duração, sendo considerados bens remanescentes ao seu término, dispensada acelebração de instrumento específi co para esta fi nalidade.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Primeira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Os bens patrimoniais de que trata o&lt;/div&gt;&lt;div&gt;caput&lt;/div&gt;&lt;div&gt;deverão ser gravados com cláusula deinalienabilidade enquanto viger a parceria, sendo que, na hipótese de exti nção da OSC durante a vigênciado presente instrumento, a propriedade de tais bens será transferida à Administração Pública. A presentecláusula formaliza a promessa de transferência da propriedade de que trata o §5º do art. 35 da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Segunda.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Quando da exti nção da parceria, os bens remanescentes permanecerão napropriedade da OSC, na medida em que os bens serão úteis à conti nuidade da execução de ações deinteresse social pela organização.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Terceira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Caso a prestação de contas fi nal seja rejeitada, a ti tularidade dos bensremanescentes permanecerá com a OSC, observados os seguintes procedimentos:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I. não será exigido ressarcimento do valor relati vo ao bem adquirido quando a moti vação da rejeição nãoesti ver relacionada ao seu uso ou aquisição; ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II. o valor pelo qual o bem remanescente foi adquirido deverá ser computado no cálculo do dano aoerário a ser ressarcido, quando a moti vação da rejeição esti ver relacionada ao seu uso ou aquisição.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subclaúsula Quarta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Na hipótese de dissolução da OSC durante a vigência da parceria, o valor pelo qualos bens remanescentes foram adquiridos deverá ser computado no cálculo do valor a ser ressarcido.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quinta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A OSC poderá realizar doação dos bens remanescentes a terceiros, inclusivebenefi ciários da políti ca pública objeto da parceria, desde que demonstrada sua uti lidade para realizaçãoou conti nuidade de ações de interesse social.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Sexta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Os bens remanescentes poderão ter sua propriedade reverti da para o órgão ouenti dade pública federal, a critério da Administração Pública, se ao término da parceria fi car constatadoque a OSC não terá condições de dar conti nuidade à execução de ações de interesse social e atransferência da propriedade for necessária para assegurar a conti nuidade do objeto pactuado, seja pormeio da celebração de nova parceria, seja pela execução direta do objeto pela Administração PúblicaFederal.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DA PROPRIEDAD&lt;/div&gt;&lt;div&gt;E INTELECTUAL&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Caso as ati vidades realizadas pela OSC com recursos públicos provenientes do Termo de Fomento deemorigem a bens passíveis de proteção pelo direito de propriedade intelectual, a exemplo de invenções,modelos de uti lidade, desenhos industriais, obras intelectuais, culti vares, direitos autorais, programas decomputador e outros ti pos de criação, a OSC terá a ti tularidade da propriedade intelectual e aparti cipação nos ganhos econômicos resultantes da exploração dos respecti vos bens imateriais, os quaisfi carão gravados com cláusula de inalienabilidade durante a vigência da parceria (art. 22 do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;).&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Primeira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Durante a vigência da parceria, os ganhos econômicos auferidos pela OSC naexploração ou licença de uso dos bens passíveis de propriedade intelectual, gerados com os recursospúblicos provenientes do Termo de Fomento, deverão ser aplicados no objeto do presente instrumento,sem prejuízo do disposto na Subcláusula seguinte.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Segunda.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A parti cipação nos ganhos econômicos fi ca assegurada, nos termos da legislaçãoespecífi ca, ao inventor, criador ou autor.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;21/07/2022 14:52 SEI/MTUR - 1624358 - Termo de Fomento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;https://sei.turismo.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;amp;acao_origem=arvore_visualizar&amp;amp;id_documento=1827730&amp;amp;infra… 12/18&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Terceira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Quando da exti nção da parceria, os bens remanescentes passíveis de proteção pelodireito de propriedade intelectual permanecerão na ti tularidade da OSC, quando forem úteis àconti nuidade da execução de ações de interesse social pela organização, observado o disposto naSubcláusula seguinte.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quarta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Quando da exti nção da parceria, os bens remanescentes passíveis de proteção pelodireito de propriedade intelectual poderão ter sua propriedade reverti da para o órgão ou enti dadepública federal, a critério da Administração Pública, quando a OSC não ti ver condições de darconti nuidade à execução de ações de interesse social e a transferência da propriedade for necessária paraassegurar a conti nuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração de nova parceria, seja pelaexecução direta do objeto pela Administração Pública Federal.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quinta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A OSC declara, mediante a assinatura deste instrumento, que se responsabilizaintegralmente por providenciar, independente de solicitação da Administração Pública, todas asautorizações ou licenças necessárias para que o órgão ou enti dade pública federal uti lize, sem ônus,durante o prazo de proteção dos direitos incidentes, em território nacional e estrangeiro, em caráter nãoexclusivo, os bens submeti dos a regime de propriedade intelectual que forem resultado da execuçãodesta parceria, da seguinte forma:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I – quanto aos direitos de que trata a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, por quaisquermodalidades de uti lização existentes ou que venham a ser inventadas, inclusive:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a) a reprodução parcial ou integral;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;b) a edição;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;c) a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;d) a tradução para qualquer idioma;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;e) a inclusão em fonograma ou produção audiovisual;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;f) a distribuição, inclusive para oferta de obras ou produções mediante cabo, fi bra óti ca, satélite, ondasou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que oacesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;g) a comunicação ao público, mediante representação, recitação ou declamação; execução musical,inclusive mediante emprego de alto-falante ou de sistemas análogos; radiodifusão sonora ou televisiva;captação de transmissão de radiodifusão em locais de frequência coleti va; sonorização ambiental;exibição audiovisual, cinematográfi ca ou por processo assemelhado; emprego de satélites arti fi ciais;emprego de sistemas óti cos, fi os telefônicos ou não, cabos de qualquer ti po e meios de comunicaçãosimilares que venham a ser adotados; exposição de obras de artes plásti cas e fi gurati vas; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;h) a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfi lmagem e as demais formasde arquivamento do gênero.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II – quanto aos direitos de que trata a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, para a exploração de patentede invenção ou de modelo de uti lidade e de registro de desenho industrial;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III – quanto aos direitos de que trata a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, pela uti lização da culti varprotegida; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV – quanto aos direitos de que trata a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, pela uti lização deprogramas de computador.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Sexta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Cada um dos partí cipes tomará as precauções necessárias para salvaguardar o sigilodas informações consideradas confi denciais acerca da propriedade intelectual, podendo estabelecer eminstrumento específi co as condições referentes à confi dencialidade de dado ou informação cujapublicação ou revelação possa colocar em risco a aquisição, manutenção e exploração dos direitos depropriedade intelectual resultantes desta parceria.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;21/07/2022 14:52 SEI/MTUR - 1624358 - Termo de Fomento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;https://sei.turismo.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;amp;acao_origem=arvore_visualizar&amp;amp;id_documento=1827730&amp;amp;infra… 13/18&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PRESTA&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ÇÃO DE CONTAS FINAL&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A OSC prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, observando-se as regrasprevistas nos arts. 63 a 72 da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, e nos arts. 54 a 58 e 62 a 70 do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, além das cláusulas constantes deste instrumento e do plano de trabalho.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Primeira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A prestação de contas terá o objeti vo de demonstrar e verifi car resultados edeverá conter elementos que permitam avaliar a execução do objeto e o alcance das metas. A prestaçãode contas apresentada pela OSC deverá conter elementos que permitam à Administração Pública avaliaro andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descriçãopormenorizada das ati vidades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultadosesperados, até o período de que trata a prestação de contas.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Segunda.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Para fi ns de prestação de contas fi nal, a OSC deverá apresentar Relatório Final deExecução do Objeto, na Plataforma +Brasil, no prazo de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;90 (noventa) dias&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a parti r do término da vigênciada parceria. Tal prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, mediante justi fi cati va e solicitaçãoprévia da OSC.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Terceira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;O Relatório Final de Execução do Objeto conterá:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - a demonstração do alcance das metas referentes ao período de toda a vigência da parceria, comcomparati vo de metas propostas com os resultados alcançados;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - a descrição das ações (ati vidades e/ou projetos) desenvolvidas para o cumprimento do objeto;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III - os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como listas de presença, fotos, vídeos,entre outros;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV - os documentos de comprovação do cumprimento da contraparti da em bens e serviços, quandohouver;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;V - justi fi cati va, quando for o caso, pelo não cumprimento do alcance das metas;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VI - o comprovante de devolução de eventual saldo fi nanceiro remanescente (art. 62, caput, do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decretonº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;); e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VII - a previsão de reserva de recursos para pagamento das verbas rescisórias de que trata o §3º do art.42 do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quarta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A OSC fi ca dispensada da apresentação dos documentos de que tratam os incisos IIIe IV da Subcláusula Terceira quando já constarem da Plataforma +Brasil.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quinta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;O Relatório Final de Execução do Objeto deverá, ainda, fornecer elementos paraavaliação:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - dos resultados alcançados e seus benefí cios;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III - do grau de sati sfação do público-alvo, que poderá ser indicado por meio de pesquisa de sati sfação,declaração de enti dade pública ou privada local e declaração do conselho de políti ca pública setorial,entre outros; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV - da possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Sexta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;As informações de que trata a Subcláusula Quinta serão fornecidas por meio daapresentação de documentos e por outros meios previstos no plano de trabalho, conforme defi nido noinciso IV do caput do art. 25 do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Séti ma.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A análise da prestação de contas fi nal pela Administração Pública será formalizadapor meio de parecer técnico conclusivo emiti do pelo gestor da parceria, a ser inserido na Plataforma+Brasil, que deverá verifi car o cumprimento do objeto e o alcance das metas previstas no plano detrabalho, e considerará:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - Relatório Final de Execução do Objeto;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - os Relatórios Parciais de Execução do Objeto, para parcerias com duração superior a um ano;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;21/07/2022 14:52 SEI/MTUR - 1624358 - Termo de Fomento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;https://sei.turismo.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;amp;acao_origem=arvore_visualizar&amp;amp;id_documento=1827730&amp;amp;infra… 14/18&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III - relatório de visita técnica&lt;/div&gt;&lt;div&gt;in loco&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, quando houver; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV - relatório técnico de monitoramento e avaliação, quando houver (parcerias com vigência superior aum ano).&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Oitava.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Além da análise do cumprimento do objeto e do alcance das metas previstas noplano de trabalho, o gestor da parceria, em seu parecer técnico conclusivo, avaliará a efi cácia eefeti vidade das ações realizadas, conforme previsto na alínea “b” do inciso II do art. 61 do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, devendo mencionar os elementos referidos na Subcláusula Quinta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Nona.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Quando a exigência for desproporcional à complexidade da parceria ou ao interessepúblico, a Administração Pública poderá, mediante justi fi cati va prévia, dispensar a OSC da observânciada Subcláusula Quinta, assim como poderá dispensar que o parecer técnico de análise da prestação decontas fi nal avalie os efeitos da parceria na forma da Subcláusula Oitava (art. 55, §3º, do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;).&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Na hipótese de a análise de que trata a Subcláusula Séti ma concluir que houvedescumprimento de metas estabelecidas no plano de trabalho ou evidência de irregularidade, o gestorda parceria, antes da emissão do parecer técnico conclusivo, noti fi cará a OSC para que apresenteRelatório Final de Execução Financeira, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da noti fi cação. Talprazo poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, mediante justi fi cati va e solicitação prévia da OSC.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima Primeira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;O Relatório Final de Execução Financeira, quando exigido, deverá conter:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - a relação das receitas e despesas efeti vamente realizadas, inclusive rendimentos fi nanceiros, e suavinculação com a execução do objeto, que possibilitem a comprovação da observância do plano detrabalho;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - o comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específi ca, quando houver;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III - o extrato da conta bancária específi ca;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV - a memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso, que deverá conter a indicação dovalor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especifi cando a fonte de custeio de cadafração, com identi fi cação do número e do órgão ou enti dade da parceria, vedada a duplicidade ou asobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;V - a relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VI - cópia simples das notas e dos comprovantes fi scais ou recibos, inclusive holerites, com data dodocumento, valor, dados da OSC e do fornecedor e indicação do produto ou serviço.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima Segunda.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A OSC fi ca dispensada da apresentação dos documentos de que tratam osincisos I a IV da Subcláusula Décima Primeira quando já constarem da Plataforma +Brasil.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima Terceira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A análise do Relatório Final de Execução Financeira, quando exigido, seráfeita pela Administração Pública e contemplará:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - o exame da conformidade das despesas, realizado pela verifi cação das despesas previstas e dasdespesas efeti vamente realizadas, por item ou agrupamento de itens, conforme aprovado no plano detrabalho, observado o disposto no § 3º do art. 36 do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - a verifi cação da conciliação bancária, por meio da aferição da correlação entre as despesas constantesna relação de pagamentos e os débitos efetuados na conta corrente específi ca da parceria.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima Quarta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Os dados fi nanceiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexode causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normasperti nentes (art. 64, § 2º, da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;).&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima Quinta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Observada a verdade real e os resultados alcançados, o parecer técnicoconclusivo da prestação de contas fi nal embasará a decisão da autoridade competente e poderá concluirpela:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - aprovação das contas, que ocorrerá quando constatado o cumprimento do objeto e das metas daparceria;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;21/07/2022 14:52 SEI/MTUR - 1624358 - Termo de Fomento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;https://sei.turismo.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;amp;acao_origem=arvore_visualizar&amp;amp;id_documento=1827730&amp;amp;infra… 15/18&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - aprovação das contas com ressalvas, que ocorrerá quando, apesar de cumpridos o objeto e as metasda parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte emdano ao erário; ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III - rejeição das contas, que ocorrerá nas seguintes hipóteses:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a) omissão no dever de prestar contas;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;b) descumprimento injusti fi cado do objeto e das metas estabelecidos no plano de trabalho;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegíti mo ou anti econômico; ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima Sexta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A rejeição das contas não poderá ser fundamentada unicamente na avaliaçãodos efeitos da parceria, de que trata o parágrafo único do art. 63 do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, devendoser objeto de análise o cumprimento do objeto e o alcance das metas previstas no plano de trabalho.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima Séti ma.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A decisão sobre a prestação de contas fi nal caberá à autoridade responsávelpor celebrar a parceria ou ao agente a ela diretamente subordinado, vedada a subdelegação.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima Oitava.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A OSC será noti fi cada da decisão da autoridade competente e poderá:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - apresentar recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, à autoridade que a proferiu, a qual, se nãoreconsiderar a decisão no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhará o recurso ao Ministro de Estado ou aodirigente máximo da enti dade da Administração Pública Federal, para decisão fi nal no prazo de 30 (trinta)dias; ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, nomáximo, por igual período.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima Nona.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Exaurida a fase recursal, a Administração Pública deverá:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - no caso de aprovação com ressalvas da prestação de contas, registrar na Plataforma +Brasil as causasdas ressalvas; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - no caso de rejeição da prestação de contas, noti fi car a OSC para que, no prazo de 30 (trinta) dias:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a) devolva os recursos fi nanceiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada oucom a prestação de contas não apresentada; ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;b) solicite o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante aapresentação de novo plano de trabalho, nos termos do §2º do art. 72 da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Vigésima.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;O registro da aprovação com ressalvas da prestação de contas possui caráterpreventi vo e será considerado na eventual aplicação de sanções.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Vigésima Primeira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A Administração Pública deverá se pronunciar sobre a solicitação deressarcimento que trata a alínea “b” do inciso II da Subcláusula Décima Nona no prazo de 30 (trinta) dias,sendo a autorização de ressarcimento por meio de ações compensatórias ato de competência exclusivado Ministro de Estado ou do dirigente máximo da enti dade da administração pública federal. A realizaçãodas ações compensatórias de interesse público não deverá ultrapassar a metade do prazo previsto para aexecução da parceria.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Vigésima Segunda.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Na hipótese de rejeição da prestação de contas, o não ressarcimento aoerário ensejará:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - a instauração da tomada de contas especial, nos termos da legislação vigente; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - o registro da rejeição da prestação de contas e de suas causas na Plataforma +Brasil e no SIAFI,enquanto perdurarem os moti vos determinantes da rejeição.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Vigésima Terceira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;O prazo de análise da prestação de contas fi nal pela AdministraçãoPública será de 150 (cento e cinqüenta) dias, contado da data de recebimento do Relatório Final deExecução do Objeto ou do cumprimento de diligência por ela determinado, podendo ser prorrogado,justi fi cadamente, por igual período, desde que não exceda o limite de 300 (trezentos) dias.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;21/07/2022 14:52 SEI/MTUR - 1624358 - Termo de Fomento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;https://sei.turismo.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;amp;acao_origem=arvore_visualizar&amp;amp;id_documento=1827730&amp;amp;infra… 16/18&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Vigésima Quarta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;O transcurso do prazo defi nido na Subcláusula Vigésima Terceira, e de suaeventual prorrogação, sem que as contas tenham sido apreciadas:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - não impede que a OSC parti cipe de outros chamamentos públicos e celebre novas parcerias; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - não implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotemmedidas saneadoras, puniti vas ou desti nadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofrespúblicos.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Vigésima Quinta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Se o transcurso do prazo defi nido na Subcláusula Vigésima Terceira, e desua eventual prorrogação, se der por culpa exclusiva da Administração Pública, sem que se constate doloda OSC ou de seus prepostos, não incidirão juros de mora sobre os débitos apurados no período entre ofi nal do prazo e a data em que foi emiti da a manifestação conclusiva pela Administração Pública, semprejuízo da atualização monetária, que observará a variação anual do Índice Nacional de Preços aoConsumidor Amplo - IPCA, calculado pela Fundação Insti tuto Brasileiro de Geografi a e Estatí sti ca - IBGE.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Vigésima Sexta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão na naPlataforma +Brasil, permiti ndo a visualização por qualquer interessado.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Vigésima Séti ma.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Os documentos incluídos pela OSC na Plataforma +Brasil, desde quepossuam garanti a da origem e de seu signatário por certi fi cação digital, serão considerados originais paraos efeitos de prestação de contas.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Vigésima Oitava.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A OSC deverá manter a guarda dos documentos originais relati vos àexecução da parceria pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia úti l subsequente ao da apresentação daprestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES AD&lt;/div&gt;&lt;div&gt;MINISTRATIVAS&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Quando a execução da parceria esti ver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº13.019, de 2004&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, e da legislação específi ca, a administração pública federalpoderá, garanti da a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - advertência;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - suspensão temporária da parti cipação em chamamento público e impedimento de celebrar parceriaou contrato com órgãos e enti dades da administração pública federal, por prazo não superior a 2 (dois)anos; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III - declaração de inidoneidade para parti cipar de chamamento público ou celebrar parceria ou contratocom órgãos e enti dades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os moti vos determinantesda punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Ministério do Turismo/Secretaria Especialde Cultura, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a administração pública federal pelosprejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos da aplicação da sanção de declaração deinidoneidade.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Primeira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A sanção de advertência tem caráter preventi vo e será aplicada quando verifi cadasimpropriedades prati cadas pela OSC no âmbito da parceria que não justi fi quem a aplicação depenalidade mais grave.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Segunda.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que foremverifi cadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justi fi cara imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometi da, aspeculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que delaprovieram para a administração pública federal.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Terceira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;É facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias, contado da data deabertura de vista dos autos processuais.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quarta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade éde competência exclusiva do Ministro de Estado.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;21/07/2022 14:52 SEI/MTUR - 1624358 - Termo de Fomento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;https://sei.turismo.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;amp;acao_origem=arvore_visualizar&amp;amp;id_documento=1827730&amp;amp;infra… 17/18&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quinta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Da decisão administrati va que aplicar as sanções previstas nesta Cláusula caberárecurso administrati vo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de ciência da decisão. No caso dacompetência exclusiva do Ministro de Estado prevista na Subcláusula Quarta, o recurso cabível é o pedidode reconsideração.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Sexta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Na hipótese de aplicação de sanção de suspensão temporária ou de declaração deinidoneidade, a OSC deverá ser inscrita, cumulati vamente, como inadimplente no SIAFI e na Plataforma+Brasil, enquanto perdurarem os efeitos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Séti ma.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Prescrevem no prazo de 5 (cinco) anos as ações puniti vas da administração públicafederal desti nadas a aplicar as sanções previstas nesta Cláusula, contado da data de apresentação daprestação de contas ou do fi m do prazo de 90 (noventa) dias a parti r do término da vigência da parceria,no caso de omissão no dever de prestar contas. A prescrição será interrompida com a edição de atoadministrati vo desti nado à apuração da infração.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DIVUL&lt;/div&gt;&lt;div&gt;GAÇÃO&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Em razão do presente Termo de Fomento, a OSC se obriga a mencionar em todos os seus atos depromoção e divulgação do projeto, objeto desta parceria, por qualquer meio ou forma, a parti cipaçãodo Ministério do Turismo/Secretaria Especial de Cultura, de acordo com o Manual de Identi dade Visualdeste.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula única.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A publicidade de todos os atos derivados do presente Termo de Fomento deverá tercaráter exclusivamente educati vo, informati vo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes,símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLI&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CAÇÃO&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A efi cácia do presente Termo de Fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração de valor ouampliação ou redução da execução do objeto descrito neste instrumento, fi ca condicionada à publicaçãodo respecti vo extrato no Diário Ofi cial da União, a qual deverá ser providenciada pelo Ministério doTurismo/Secretaria Especial de Cultura.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DA CONCIL&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IAÇÃO E DO FORO&lt;/div&gt;&lt;div&gt;As controvérsias decorrentes da execução do presente Termo de Fomento que não puderem sersolucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partí cipes deverão ser encaminhadas ao órgão deconsultoria e assessoramento jurídico do órgão ou enti dade pública federal, sob a coordenação esupervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, para prévia tentati va de conciliação e solução administrati va de dúvidas de naturezaeminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria, assegurada a prerrogati va de a organizaçãoda sociedade civil se fazer representar por advogado, observado o disposto no inciso XVII do caput do art.42 da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, no art. 88 do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, e em Ato do Advogado-Geral daUnião.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Única.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Não logrando êxito a tentati va de conciliação e solução administrati va, serácompetente para dirimir as questões decorrentes deste Termo de Fomento o foro da Justi çaFederal, Seção Judiciária do Distrito Federal, nos termos do inciso I do art. 109 da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Consti tuição Federal&lt;/div&gt;&lt;div&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;E, por assim estarem plenamente de acordo, os partí cipes obrigam-se ao total e irrenunciávelcumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi assinadoeletronicamente pelos partí cipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;(assinado eletronicamente)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;RAFAEL NOGUEIRA ALVES TAVARES DA SILVA&lt;/div&gt;&lt;div&gt;(assinado eletronicamente)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;AILTON VELEZ DA SILVA&lt;/div&gt;&lt;div&gt;21/07/2022 14:52 SEI/MTUR - 1624358 - Termo de Fomento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;https://sei.turismo.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;amp;acao_origem=arvore_visualizar&amp;amp;id_documento=1827730&amp;amp;infra… 18/18&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Secretário Nacional da Economia Criati va e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Diversidade Cultural&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Presidente do Insti tuto Cultural Menino deCeilândia&lt;/div&gt;&lt;div&gt;TESTEMUNHAS:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;(assinado eletronicamente)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CARLA PINHEIRO SANTOS&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Coordenação da Diversidade Cultural&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CPF: 573.512.791-87&lt;/div&gt;&lt;div&gt;(assinado eletronicamente)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ELISA CARDOSO BATISTA&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Coordenação-Geral de Cultura, Educação,Acessibilidade e Inclusão&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CPF: 050.607.351-33&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Documento assinado eletronicamente por&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Ailton Velez da Silva&lt;/div&gt;&lt;div&gt;,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Usuário Externo&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, em 20/07/2022, às16:25, conforme horário ofi cial de Brasília.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Documento assinado eletronicamente por&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Carla Pinheiro Santos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Coordenador&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, em 20/07/2022, às16:29, conforme horário ofi cial de Brasília.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Documento assinado eletronicamente por&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Elisa Cardoso Bati sta&lt;/div&gt;&lt;div&gt;,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Coordenadora-Geral&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, em20/07/2022, às 16:32, conforme horário ofi cial de Brasília.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Documento assinado eletronicamente por&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Rafael Nogueira Alves Tavares da Silva&lt;/div&gt;&lt;div&gt;,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;SecretárioNacional da Economia Criati va e Diversidade Cultural&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, em 20/07/2022, às 17:45, conforme horárioofi cial de Brasília.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A autenti cidade deste documento pode ser conferida no site&lt;/div&gt;&lt;div&gt;htt p://validacao.turismo.gov.br&lt;/div&gt;&lt;div&gt;,informando o código verifi cador&lt;/div&gt;&lt;div&gt;1624358&lt;/div&gt;&lt;div&gt;e o código CRC&lt;/div&gt;&lt;div&gt;3DB48A85&lt;/div&gt;&lt;div&gt;.&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; text-align: center;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj_zMiQrbSKe2XvnzSBfOUdoWea-DrvAsW1Pzwc_WDGDofbatW4GQcKTV62eYvNfUQADf8JlhNzM_74q-GwQ_XnM8TaLEkd-HFN5CdRRDXA7SelLgrEyCMiVM7jTBCqzGy2wVjcPcJ5HOSd4OLbQzzhtUDd-wSwuNOdkPIKtEMjl1cpIP1zkWmsALXrEuU/s1350/4%20(1).png&quot; style=&quot;margin-left: 1em; margin-right: 1em;&quot;&gt;&lt;img border=&quot;0&quot; data-original-height=&quot;1350&quot; data-original-width=&quot;1350&quot; height=&quot;640&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj_zMiQrbSKe2XvnzSBfOUdoWea-DrvAsW1Pzwc_WDGDofbatW4GQcKTV62eYvNfUQADf8JlhNzM_74q-GwQ_XnM8TaLEkd-HFN5CdRRDXA7SelLgrEyCMiVM7jTBCqzGy2wVjcPcJ5HOSd4OLbQzzhtUDd-wSwuNOdkPIKtEMjl1cpIP1zkWmsALXrEuU/w640-h640/4%20(1).png&quot; width=&quot;640&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;div&gt;08/12/2023, 08:45 SEI/MinC - 1523562 - Termo de Fomento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;https://sei.cultura.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;amp;acao_origem=arvore_visualizar&amp;amp;id_documento=1708085&amp;amp;infra_sistema=100… 1/13&lt;/div&gt;&lt;div&gt;MINISTÉRIO DA CULTURA&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Processo nº 01400.006439/2023-09 - Termo de Fomento nº 945570/2023&lt;/div&gt;&lt;div&gt;TERMO DE FOMENTO Nº 945570/2023&lt;/div&gt;&lt;div&gt;TERMO DEFOMENTO QUEENTRE SICELEBRAM AUNIÃO, PORINTERMÉDIODASECRETARIADEFORMAÇÃO,LIVRO ELEITURA, DOMINISTÉRIODA CULTURA, EAORGANIZAÇÃODA SOCIEDADECIVILINSTITUTOCULTURALMENINO DECEILÂNDIA&lt;/div&gt;&lt;div&gt;PARAOS FINS QUEESPECIFICA.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A UNIÃO, por intermédio da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;SECRETARIA DE FORMAÇÃO, LIVRO E LEITURA/MINISTÉRIO DA CULTURA&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, nos termosdo Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, que recriou o Ministério da Cultura, e da Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de2023, inscrita no CNPJ sob o nº 01.264.142/0001-29, com sede em Brasília - DF, na Esplanada dos Ministérios - Bloco &quot;B&quot;, 4° andar,CEP 70.068-900, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pelo&lt;/div&gt;&lt;div&gt;SECRETÁRIO DE FORMAÇÃO, LIVRO ELEITURA,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Senhor&lt;/div&gt;&lt;div&gt;FABIANO DOS SANTOS&lt;/div&gt;&lt;div&gt;,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;portador do registro geral nº 99010492037 - SSP/CE, CPF nº 324.429.043-49,nomeado pela Portaria nº 1305, de 26 de janeiro de 2023, publicada no Diário Ofi cial da União, Seção 2, nº 20, de 27 de janeiro de2023; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;o&lt;/div&gt;&lt;div&gt;INSTITUTO CULTURAL MENINO DE CEILÂNDIA&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, situadaà EQNQ 04/05, Ceilândia, Brasília - DF, CEP 72.215-000, inscrita no CNPJ sob o nº 08.347.285/0001-43, neste ato representadopelo seu&lt;/div&gt;&lt;div&gt;PRESIDENTE&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, Senhor&lt;/div&gt;&lt;div&gt;AILTON VELEZ DA SILVA&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, residente e domiciliado à RF II QN 16 CJ 14 LT 12, Riacho Fundo II,Brasília - DF, CEP 71.816-014, portador do registro geral nº 768.069, Órgão Expedidor SSP/DF, e CPF nº 343.284.671-15,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;RESOLVEM celebrar o presente&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Termo de Fomento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, doDecreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, da Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016 e sujeitando-se, no que couber, à Lei nº 14.194, de20 de agosto de 2021 (LDO/2022), mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;1.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO&lt;/div&gt;&lt;div&gt;O objeto do presente Termo de Fomento é a execução do projeto para&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&quot;Realização de OFICINAS, APRESENTAÇÕESARTÍSTICAS, EXPOSIÇÕES E FEIRAS de formação e capacitação artística-cultural em Ceilândia, Sol Nascente/Por Sol,Gama e Samambaia/DF&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&quot;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, visando a consecução de fi nalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursosfi nanceiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especifi cações estabelecidas no plano de trabalho.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;2.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independentemente de transcrição, éparte integrante e indissociável do presente Termo de Fomento, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dadosneles contidos acatam os partícipes.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Única.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Os ajustes no plano de trabalho serão formalizados por certidão de apostilamento, exceto quando coincidirem comalguma hipótese de termo aditivo prevista no art. 43, caput, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016, caso em que deverão serformalizados por aditamento ao termo de fomento, sendo vedada a alteração do objeto da parceria.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;3.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA&lt;/div&gt;&lt;div&gt;O prazo de vigência deste Termo de Fomento será de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;1 (um) ano, de 15 de janeiro de 2024 a 17 de janeiro de 2025&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, podendo serprorrogado nos seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 21 do Decreto nº 8.726, de 2016:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;08/12/2023, 08:45 SEI/MinC - 1523562 - Termo de Fomento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;https://sei.cultura.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;amp;acao_origem=arvore_visualizar&amp;amp;id_documento=1708085&amp;amp;infra_sistema=100… 2/13&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I- mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seutérmino, desde que autorizada pela Administração Pública; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II- de ofício, por iniciativa da Administração Pública, quando esta der causa a atraso na liberação de recursos fi nanceiros, limitada aoexato período do atraso verifi cado.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;4.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA QUARTA –&lt;/div&gt;&lt;div&gt;DOS RECURSOS FINANCEIROS&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Para a execução do projeto previsto neste Termo de Fomento, serão disponibilizados recursos provenientes do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Fundo Nacional daCultura&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, no valor total de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, à conta da Ação Orçamentária 20ZF, Unidade Gestora: 340051,PTRES: 226884, Elemento de Despesa: 335041, Nota de Empenho nº 2023NE000017, Fonte: 1000, conforme cronograma dedesembolso constante do plano de trabalho.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;5.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A liberação do recurso fi nanceiro se dará em parcela única, em estrita conformidade com o Cronograma de Desembolso, o qual guardaráconsonância com as metas da parceria, fi cando a liberação condicionada, ainda, ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 48 daLei nº 13.019, de 2014, e no art. 33 do Decreto nº 8.726, de 2016.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Primeira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;As parcelas dos recursos fi carão retidas até o saneamento das impropriedades ou irregularidades detectadas nosseguintes casos:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I- quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II- quando constatado desvio de fi nalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigaçõesestabelecidas no Termo de Fomento;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III- quando a OSC deixar de adotar sem justifi cativa sufi ciente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelosórgãos de controle interno ou externo.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Segunda.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A verifi cação das hipóteses de retenção previstas na Subcláusula Primeira ocorrerá por meio de ações demonitoramento e avaliação, incluindo:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I- a verifi cação da existência de denúncias aceitas;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II- a análise das prestações de contas anuais, nos termos da alínea “b” do inciso I do § 4º do art. 61 do Decreto nº 8.726, de 2016;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III- as medidas adotadas para atender a eventuais recomendações existentes dos órgãos de controle interno e externo; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV- a consulta aos cadastros e sistemas federais que permitam aferir a regularidade da parceria.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Terceira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Conforme disposto no inciso II do caput do art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, o atraso injustifi cado nocumprimento de metas pactuadas no plano de trabalho confi gura inadimplemento de obrigação estabelecida no Termo de Fomento, nostermos da Subcláusula Primeira, inciso II, desta Cláusula.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;6.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA SEXTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Os recursos referentes ao presente Termo de Fomento, desembolsados pelo Ministério da Cultura, serão mantidos na Conta Corrente1163132, Agência 2911-4, Banco do Brasil SA.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Primeira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Os recursos depositados na conta bancária específi ca do Termo de Fomento serão aplicados em cadernetas depoupança, fundo de aplicação fi nanceira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquantonão empregados na sua fi nalidade.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Segunda.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Os rendimentos auferidos das aplicações fi nanceiras poderão ser aplicados no objeto deste instrumento desdeque haja solicitação fundamentada da OSC e autorização da Administração Pública, estando sujeitos às mesmas condições de prestaçãode contas exigidas para os recursos transferidos.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Terceira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A conta referida no caput desta Cláusula será em instituição fi nanceira pública determinada pela AdministraçãoPública e isenta da cobrança de tarifas bancárias.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quarta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Os recursos da parceria geridos pela OSC estão vinculados ao Plano de Trabalho e não caracterizam receitaprópria e nem pagamento por prestação de serviços e devem ser alocados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileirasde Contabilidade.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quinta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Toda a movimentação de recursos será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identifi cação dobenefi ciário fi nal na Plataforma Transferegov e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária, salvo quando autorizado opagamento em espécie, devidamente justifi cado no plano de trabalho, na forma do art. 38, §§ 1º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Sexta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Caso os recursos depositados na conta corrente específi ca não sejam utilizados no prazo de 365 (trezentos esessenta e cinco) dias, contado a partir da efetivação do depósito, o Termo de Fomento será rescindido unilateralmente pelaAdministração Pública, salvo quando houver execução parcial do objeto, desde que previamente justifi cado pelo gestor da parceria eautorizado pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal, na forma do art. 34, §§ 3º e4º, do Decreto nº 8.726, de 2016.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;7.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA OSC&lt;/div&gt;&lt;div&gt;O presente Termo de Fomento deverá ser executado fi elmente pelas Partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normasaplicáveis, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução ou execução parcial, sendo vedado à OSC utilizar recursospara fi nalidade alheia ao objeto da parceria.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Primeira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissosassumidos neste instrumento, cabe à Administração Pública cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I- promover o repasse dos recursos fi nanceiros obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante do planode trabalho;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II- prestar o apoio necessário e indispensável à OSC para que seja alcançado o objeto do Termo de Fomento emtoda a sua extensão e no tempo devido;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;08/12/2023, 08:45 SEI/MinC - 1523562 - Termo de Fomento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;https://sei.cultura.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;amp;acao_origem=arvore_visualizar&amp;amp;id_documento=1708085&amp;amp;infra_sistema=100… 3/13&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III- monitorar e avaliar a execução do objeto deste Termo de Fomento, por meio de análise das informaçõesacerca do processamento da parceria constantes da Plataforma Transferegov, diligências e visitas in loco, quandonecessário, zelando pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos repassados,observando o prescrito na Cláusula Décima;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV- comunicar à OSC quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outrasimpropriedades de ordem técnica ou legal, fi xando o prazo previsto na legislação para saneamento ouapresentação de esclarecimentos e informações;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;V- analisar os relatórios de execução do objeto;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VI- analisar os relatórios de execução fi nanceira, nas hipóteses previstas nos arts. 56, caput, e 60, §3º, doDecreto nº 8.726, de 2016;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VII- receber, propor, analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de alteração do Termo de Fomento, nostermos do art. 43 do Decreto nº 8.726, de 2016;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VIII- instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA, nos termos dos artigos 49 e 50 do Decreto nº8.726, de 2016;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IX- designar o gestor da parceria, que fi cará responsável pelas obrigações previstas no art. 61 da Lei nº 13.019,de 2014, e pelas demais atribuições constantes na legislação regente;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;X- retomar os bens públicos em poder da OSC na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização dasociedade civil, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprioe independentemente de autorização judicial, a fi m de realizar ou manter a execução das metas ou atividadespactuadas, nos termos do art. 62, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XI- assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso deparalisação e inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, de modo a evitar suadescontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela OSC até o momentoem que a Administração Pública assumir essas responsabilidades, nos termos do art. 62, II, da Lei nº 13.019, de2014;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XII- reter a liberação dos recursos quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcelaanteriormente recebida ou quando a OSC deixar de adotar sem justifi cativa sufi ciente as medidas saneadorasapontadas pela Administração Pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo, comunicando o fato àOSC e fi xando-lhe o prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de informações eesclarecimentos, nos termos do art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 61, §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XIII- prorrogar de “ofício” a vigência do Termo de Fomento, antes do seu término, quando der causa a atraso naliberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verifi cado, nos termos do art. 55,parágrafo único, da Lei nº 13.019, de 2014, e do art. 43, 1º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XIV- publicar, no Diário Ofi cial da União, extrato do Termo de Fomento;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XV- divulgar informações referentes à parceria celebrada em dados abertos e acessíveis e manter, no seu sítioeletrônico ofi cial e na Plataforma Transferegov, o instrumento da parceria celebrada e seu respectivo plano detrabalho, nos termos do art. 10 da Lei nº 13.019, de 2014;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XVI- exercer atividade normativa, de controle e fi scalização sobre a execução da parceria, inclusive, se for ocaso, reorientando as ações, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XVII- informar à OSC os atos normativos e orientações da Administração Pública que interessem à execução dopresente Termo de Fomento;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XVIII- analisar e decidir sobre a prestação de contas dos recursos aplicados na consecução do objeto do presenteTermo de Fomento;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XIX- aplicar as sanções previstas na legislação, proceder às ações administrativas necessárias à exigência darestituição dos recursos transferidos e instaurar Tomada de Contas Especial, quando for o caso.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Segunda.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissosassumidos neste instrumento, cabe à OSC cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I- executar fi elmente o objeto pactuado, de acordo com as cláusulas deste termo, a legislação pertinente e oplano de trabalho aprovado pela Administração Pública, adotando todas as medidas necessárias à corretaexecução deste Termo de Fomento, observado o disposto na Lei nº 13.019, de 2014, e no Decreto nº 8.726, de2016;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II- zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar efi ciência, efi cácia, efetividadesocial e qualidade em suas atividades;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III- manter e movimentar os recursos fi nanceiros de que trata este Termo de Fomento em conta bancáriaespecífi ca, na instituição fi nanceira pública determinada pela administração pública, inclusive os resultados deeventual aplicação no mercado fi nanceiro, aplicando-os, na conformidade do plano de trabalho, exclusivamenteno cumprimento do seu objeto, observadas as vedações relativas à execução das despesas;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV- não utilizar os recursos recebidos nas despesas vedadas pelo art. 45 da Lei nº 13.019, de 2014;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;V- apresentar Relatório de Execução do Objeto de acordo com o estabelecido nos art. 63 a 72 da Lei nº13.019/2014 e art. 55 do Decreto nº 8.726, de 2016;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VI- executar o plano de trabalho aprovado, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos comobservância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, daeconomicidade, da efi ciência e da efi cácia;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;08/12/2023, 08:45 SEI/MinC - 1523562 - Termo de Fomento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;https://sei.cultura.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;amp;acao_origem=arvore_visualizar&amp;amp;id_documento=1708085&amp;amp;infra_sistema=100… 4/13&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VII- prestar contas à Administração Pública, ao término de cada exercício e no encerramento da vigência doTermo de Fomento, nos termos do capítulo IV da Lei nº 13.019, de 2014, e do capítulo VII, do Decreto nº 8.726,de 2016;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VIII- responsabilizar-se pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário à execução do planode trabalho, conforme disposto no inciso VI do art. 11, inciso I, e §3º do art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014,inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, ônus tributários ou extraordinários queincidam sobre o instrumento;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IX- permitir o livre acesso do gestor da parceria, membros do Conselho de Política Pública da área, quandohouver, da Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA e servidores do Sistema de Controle Interno doPoder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União, a todos os documentos relativos à execução doobjeto do Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do projeto, permitindo o acompanhamento inloco e prestando todas e quaisquer informações solicitadas;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;X- quanto aos bens materiais e/ou equipamentos adquiridos com os recursos deste Termo de Fomento:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;utilizar os bens materiais e/ou equipamentos em conformidade com o objeto pactuado;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;b)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;garantir sua guarda e manutenção;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;c)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer dano que os bens vierem a sofrer;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;d)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;arcar com todas as despesas referentes a transportes, guarda, conservação, manutenção e recuperação dosbens;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;e)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;em caso de furto ou de roubo, levar o fato, por escrito, mediante protocolo, ao conhecimento da autoridadepolicial competente, enviando cópia da ocorrência à Administração Pública, além da proposta para reposição dobem, de competência da OSC;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;f)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;durante a vigência do Termo de Fomento, somente movimentar os bens para fora da área inicialmentedestinada à sua instalação ou utilização mediante expressa autorização da Administração Pública e prévioprocedimento de controle patrimonial.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XI- por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Fomento, restituir à AdministraçãoPública os saldos fi nanceiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicaçõesfi nanceiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, conforme art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XII- manter, durante a execução da parceria, as mesmas condições exigidas nos art. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de2014;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XIII- manter registros, arquivos e controles contábeis específi cos para os dispêndios relativos a este Termo deFomento, pelo prazo de 10 (dez) anos após a prestação de contas, conforme previsto no parágrafo único do art.68 da Lei nº 13.019, de 2014;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XIV- garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom desempenho dasatividades;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XV- observar, nas compras e contratações de bens e serviços e na realização de despesas e pagamentos comrecursos transferidos pela Administração Pública, os procedimentos estabelecidos nos artigos 36 a 42 do Decreton. 8.726, de 2016;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XVI- incluir regularmente na Plataforma Transferegov as informações e os documentos exigidos pela Lei nº13.019, de 2014, mantendo-o atualizado, e prestar contas dos recursos recebidos no mesmo sistema;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XVII- observar o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, para o recebimento de cada parcela dos recursosfi nanceiros;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XVIII- comunicar à Administração Pública suas alterações estatutárias, após o registro em cartório, nos termosdo art. 26, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XIX- divulgar na internet e em locais visíveis da sede social da OSC e dos estabelecimentos em que exerça suasações todas as informações detalhadas no art. 11, incisos I a VI, da Lei Federal nº 13.019, de 2014;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XX- submeter previamente à Administração Pública qualquer proposta de alteração do plano de trabalho, naforma defi nida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XXI- responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e fi nanceiro dos recursos recebidos,inclusive no que disser respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, nos termos do art. 42,inciso XIX, da Lei nº 13.019, de 2014;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XXII- responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fi scais ecomerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Termo de Fomento, o que não implicaresponsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública federal quanto à inadimplência da OSC emrelação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes derestrição à sua execução, nos termos do art. 42, inciso XX, da Lei nº 13.019, de 2014;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XXIII- quando for o caso, providenciar licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambientalcompetente, da esfera municipal, estadual, do Distrito Federal ou federal e concessionárias de serviços públicos,conforme o caso, e nos termos da legislação aplicável.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;8.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Este Termo de Fomento poderá ser modifi cado, em suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, com as devidasjustifi cativas, mediante termo aditivo ou por certidão de apostilamento, devendo o respectivo pedido ser apresentado em até 30 (trinta)dias antes do seu término, observado o disposto nos arts. 57 da Lei nº 13.019, de 2014, e 43 do Decreto nº 8.726, de 2016.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Ú&lt;/div&gt;&lt;div&gt;08/12/2023, 08:45 SEI/MinC - 1523562 - Termo de Fomento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;https://sei.cultura.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;amp;acao_origem=arvore_visualizar&amp;amp;id_documento=1708085&amp;amp;infra_sistema=100… 5/13&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Única.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o plano de trabalho, desde que submetidos pela OSCe aprovados previamente pela autoridade competente.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;9.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA NONA – DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A OSC adotará métodos usualmente utilizados pelo setor privado para a realização de compras e contratações de bens e serviços comrecursos transferidos pela Administração Pública, sendo facultada a utilização do portal de compras disponibilizado pela administraçãopública federal.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Primeira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A OSC deve verifi car a compatibilidade entre o valor previsto para realização da despesa, aprovado no plano detrabalho, e o valor efetivo da compra ou contratação e, caso o valor efetivo da compra ou contratação seja superior ao previsto no planode trabalho, deverá assegurar a compatibilidade do valor efetivo com os novos preços praticados no mercado, inclusive para fi ns deelaboração de relatório de que trata o art. 56 do Decreto nº 8.726, de 2016, quando for o caso.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Segunda.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Para fi ns de comprovação das despesas, a OSC deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviçosnotas, comprovantes fi scais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da organização da sociedade civil e doCNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, e deverá manter a guarda dos documentos originais pelo prazo de dez anos,contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação decontas.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Terceira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A OSC deverá registrar os dados referentes às despesas realizadas na Plataforma Transferegov, sendo dispensadaa inserção de notas, comprovantes fi scais ou recibos referentes às despesas, mas deverá manter a guarda dos documentos originais peloprazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para aapresentação da prestação de contas.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quarta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Os critérios e limites para a autorização do pagamento em espécie estarão restritos ao limite individual de R$1.800,00 (mil e oitocentos reais) por benefi ciário.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quinta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Na gestão fi nanceira, a OSC poderá:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I- pagar despesa em data posterior ao término da execução do termo de fomento, mas somente quando o fatogerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II- incluir, dentre a Equipe de Trabalho contratada, pessoas pertencentes ao quadro da OSC, inclusive osdirigentes, desde que exerçam ação prevista no plano de trabalho aprovado, nos termos da legislação cível etrabalhista.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Sexta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;É vedado à OSC:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I- pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nashipóteses previstas em lei específi ca e na lei de diretrizes orçamentárias;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II- contratar, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo emcomissão ou função de confi ança, do Ministério da Cultura, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linhareta, colateral ou por afi nidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específi ca e na leide diretrizes orçamentárias; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III- pagar despesa cujo fato gerador tenha ocorrido em data anterior à entrada em vigor deste instrumento.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Sétima.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;É vedado à Administração Pública Federal praticar atos de ingerência na seleção e na contratação de pessoal pelaOSC ou que direcionem o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;10.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A execução do objeto da parceria será acompanhada pela Administração Pública por meio de ações de monitoramento e avaliação, queterão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular da parceria, e deverão ser registradas na PlataformaTransferegov.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Primeira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;As ações de monitoramento e avaliação contemplarão a análise das informações acerca do processamento daparceria constantes da Plataforma Transferegov, incluída a possibilidade de consulta às movimentações da conta bancária específi ca daparceria, além da verifi cação, análise e manifestação sobre eventuais denúncias existentes relacionadas à parceria.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Segunda.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;No exercício das ações de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria, a AdministraçãoPública:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I- designará o gestor da parceria, agente público responsável pela gestão da parceria, designado por atopublicado em meio ofi cial de comunicação, com poderes de controle e fi scalização (art. 2º, inciso VI, da Lei nº13.019, de 2014);&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II- designará a comissão de monitoramento e avaliação, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar aparceria, constituído por ato específi co publicado em meio ofi cial de comunicação (art. 2º, inciso XI, da Lei nº13.019, de 2014);&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III- emitirá relatório(s) técnico(s) de monitoramento e avaliação, na forma e prazos previstos na legislaçãoregente e neste instrumento, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durantea execução da presente parceria, para fi ns de análise da prestação de contas anual, quando for o caso (art. 59 daLei nº 13.019, de 2014, c/c art. 60 do Decreto nº 8.726, de 2016);&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV- realizará visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta foressencial para verifi cação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas (art. 52 do Decreto nº8.726, de 2016);&lt;/div&gt;&lt;div&gt;V- realizará, sempre que possível, nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, pesquisa de satisfação comos benefi ciários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada edo cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades defi nidas(art. 58, §2º, da lei nº 13.019, de 2014);&lt;/div&gt;&lt;div&gt;08/12/2023, 08:45 SEI/MinC - 1523562 - Termo de Fomento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;https://sei.cultura.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;amp;acao_origem=arvore_visualizar&amp;amp;id_documento=1708085&amp;amp;infra_sistema=100… 6/13&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VI- examinará o(s) relatório(s) de execução do objeto e, quando for o caso, o(s) relatório(s) de execuçãofi nanceira apresentado(s) pela OSC, na forma e prazos previstos na legislação regente e neste instrumento (art.66, caput, da Lei nº 13.019, de 2014, c/c arts. 55 e 56 do Decreto nº 8.726, de 2016);&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VII- poderá valer-se do apoio técnico de terceiros (art. 58, §1º, da Lei nº 13.019, de 2014);&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VIII- poderá delegar competência ou fi rmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao localde aplicação dos recursos (art. 58, §1º, da Lei nº 13.019, de 2014); e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IX- poderá utilizar ferramentas tecnológicas de verifi cação do alcance de resultados, incluídas as redes sociaisna internet, aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informação (art. 51, §3º, do Decreto nº 8.726, de2016).&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Terceira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Observado o disposto nos §§ 3º, 6º e 7º do art. 35 da Lei nº 13.019, de 2014, a Administração Pública designaráservidor público que atuará como gestor da parceria e fi cará responsável pelas obrigações previstas no art. 61 daquela Lei e pelas demaisatribuições constantes na legislação regente. Dentre outras obrigações, o gestor é responsável pela emissão do parecer técnicoconclusivo de análise da prestação de contas fi nal (art. 63 do Decreto nº 8.726, de 2016).&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quarta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A comissão de monitoramento e avaliação, de que trata o inciso II da Subcláusula Segunda, é a instânciaadministrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias, pela proposta de aprimoramento dos procedimentos,pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados,sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação (art. 49, caput, do Decretonº 8.726, de 2016).&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quinta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A comissão se reunirá periodicamente a fi m de avaliar a execução das parcerias por meio da análise das ações demonitoramento e avaliação previstas nesta Cláusula, podendo solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membrodesse colegiado para subsidiar seus trabalhos (art. 49, §§ 2º e 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016).&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Sexta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A comissão de monitoramento e avaliação deverá ser constituída por pelo menos 1 (um) servidor ocupante de cargoefetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública federal, devendo ser observado o disposto no art. 50 doDecreto nº 8.726, de 2016, sobre a declaração de impedimento dos membros que forem designados.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Sétima.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;No caso de parceria fi nanciada com recursos de fundo específi co, o monitoramento e a avaliação serão realizadospelo respectivo conselho gestor (art. 59, §2º, da Lei nº 13.019, de 2014). Nesta hipótese, o monitoramento e a avaliação da parceriapoderão ser realizados por comissão de monitoramento e avaliação a ser constituída pelo respectivo conselho gestor, conformelegislação específi ca, respeitadas as exigências da Lei nº 13.019, de 2014 e de seu regulamento (art. 49, §5º, do Decreto nº 8.726, de2016).&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Oitava.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;O relatório técnico de monitoramento e avaliação, de que trata o inciso III da Subcláusula Segunda, deverá conteros elementos dispostos no §1º do art. 59 da Lei nº 13.019, de 2014, e o parecer técnico de análise da prestação de contas anual,conforme previsto no art. 61 do Decreto nº 8.726, de 2016, e será submetido à comissão de monitoramento e avaliação, que detém acompetência para avaliá-lo e homologá-lo.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Nona.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A visita técnica in loco, de que trata o inciso IV da Subcláusula Segunda, não se confunde com as ações defi scalização e auditoria realizadas pela administração pública federal, pelos órgãos de controle interno e pelo Tribunal de Contas daUnião. A OSC deverá ser notifi cada previamente no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis anteriores à realização da visita técnica in loco.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Sempre que houver a visita, o resultado será circunstanciado em relatório de visita técnica in loco, que seráregistrado na Plataforma Transferegov e enviado à OSC para conhecimento, esclarecimentos e providências e poderá ensejar a revisãodo relatório, a critério da administração pública federal (art. 52, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016). O relatório de visita técnica in locodeverá ser considerado na análise da prestação de contas (art. 66, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014).&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima Primeira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A pesquisa de satisfação, de que trata o inciso V da Subcláusula Segunda, terá por base critériosobjetivos de apuração da satisfação dos benefi ciários e de apuração da possibilidade de melhorias das ações desenvolvidas pela OSC,visando a contribuir com o cumprimento dos objetivos pactuados e com a reorientação e o ajuste das metas e das ações defi nidas. Apesquisa poderá ser realizada diretamente pela administração pública federal, com metodologia presencial ou à distância, com apoio deterceiros, por delegação de competência ou por meio de parcerias com órgãos ou entidades aptas a auxiliar na realização da pesquisa(art. 53, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016).&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima Segunda.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Sempre que houver pesquisa de satisfação, a sistematização será circunstanciada em documento queserá enviado à OSC para conhecimento, esclarecimentos e eventuais providências. A OSC poderá opinar sobre o conteúdo doquestionário que será aplicado (art. 53, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016).&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima Terceira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Sem prejuízo da fi scalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução daparceria será acompanhada e fi scalizada pelo conselho de política pública setorial eventualmente existente na esfera de governo federal.A presente parceria estará também sujeita aos mecanismos de controle social previstos na legislação específi ca (art. 60 da Lei nº 13.019,de 2014).&lt;/div&gt;&lt;div&gt;11.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO DO TERMO DE FOMENTO&lt;/div&gt;&lt;div&gt;O presente Termo de Fomento poderá ser:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I- extinto por decurso de prazo;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II- extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III- denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial,mediante prévia notifi cação por escrito ao outro partícipe; ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV- rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial,mediante prévia notifi cação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;descumprimento injustifi cado de cláusula deste instrumento;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;08/12/2023, 08:45 SEI/MinC - 1523562 - Termo de Fomento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;https://sei.cultura.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;amp;acao_origem=arvore_visualizar&amp;amp;id_documento=1708085&amp;amp;infra_sistema=100… 7/13&lt;/div&gt;&lt;div&gt;b)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;irregularidade ou inexecução injustifi cada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas (art.61, §4º, inciso II, do Decreto nº 8.726, de 2016);&lt;/div&gt;&lt;div&gt;c)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;omissão no dever de prestação de contas anual, nas parcerias com vigência superior a um ano, sem prejuízodo disposto no §2º do art. 70 da Lei nº 13.019, de 2014;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;d)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;violação da legislação aplicável;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;e)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;cometimento de falhas reiteradas na execução;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;f)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;malversação de recursos públicos;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;g)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;h)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fi scalização;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;i)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;descumprimento das condições que caracterizam a parceira privada como OSC (art. 2º, inciso I, da Lei nº13.019, de 2014);&lt;/div&gt;&lt;div&gt;j)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;paralisação da execução da parceria, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;k)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;quando os recursos depositados em conta corrente específi ca não forem utilizados no prazo de 365 (trezentose sessenta e cinco) dias, salvo se houver execução parcial do objeto e desde que previamente justifi cado pelogestor da parceria e autorizado pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administraçãopública federal, conforme previsto nos §§ 3º e 4º do art. 34 do Decreto nº 8.726, de 2016; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;l)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Primeira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A denúncia só será efi caz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notifi cação, fi cando os partícipesresponsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Segunda.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por parte da Administração Pública, que não decorra de culpa, doloou má gestão da OSC, o Poder Público ressarcirá a parceira privada dos danos emergentes comprovados que houver sofrido.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Terceira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por culpa, dolo ou má gestão por parte da OSC, devidamentecomprovada, a organização da sociedade civil não terá direito a qualquer indenização.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quarta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado ocontraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quinta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada deContas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Sexta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Outras situações relativas à extinção da parceria não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderãoser reguladas em Termo de Encerramento da Parceria a ser negociado entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;12.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Fomento, a OSC deverá restituir os saldos fi nanceirosremanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações fi nanceiras realizadas, no prazo improrrogável de 30(trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competenteda administração pública.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Primeira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Os débitos a serem restituídos pela OSC serão apurados mediante atualização monetária, acrescido de juroscalculados da seguinte forma:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I- nos casos em que for constatado dolo da OSC ou de seus prepostos, os juros serão calculados a partir dasdatas de liberação dos recursos, sem subtração de eventual período de inércia da administração pública federalquanto ao prazo de que trata o § 3º do art. 69, do Decreto nº 8.726, de 2016; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II- nos demais casos, os juros serão calculados a partir:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;do decurso do prazo estabelecido no ato de notifi cação da OSC ou de seus prepostos para restituição dosvalores ocorrida no curso da execução da parceria; ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;b)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;do término da execução da parceria, caso não tenha havido a notifi cação de que trata a alínea “a” deste inciso,com subtração de eventual período de inércia do Ministério da Cultura quanto ao prazo de que trata o § 3º do art.69 do Decreto nº 8.726, de 2016.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Segunda.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Os débitos a serem restituídos pela OSC observarão juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial deLiquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de1% (um por cento) no mês de pagamento.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;13.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –&lt;/div&gt;&lt;div&gt;DOS BENS REMANESCENTES&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Os bens patrimoniais adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos repassados pela Administração Pública são datitularidade da OSC e fi carão afetados ao objeto da presente parceria durante o prazo de sua duração, sendo considerados bensremanescentes ao seu término, dispensada a celebração de instrumento específi co para esta fi nalidade.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Primeira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Os bens patrimoniais de que trata o caput deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade enquanto vigera parceria, sendo que, na hipótese de extinção da OSC durante a vigência do presente instrumento, a propriedade de tais bens serátransferida à Administração Pública. A presente cláusula formaliza a promessa de transferência da propriedade de que trata o §5º do art.35 da Lei nº 13.019, de 2014.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Segunda.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes permanecerão na propriedade da OSC, na medida emque os bens serão úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela organização.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Terceira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Caso a prestação de contas fi nal seja rejeitada, a titularidade dos bens remanescentes permanecerá com a OSC,observados os seguintes procedimentos:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;08/12/2023, 08:45 SEI/MinC - 1523562 - Termo de Fomento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;https://sei.cultura.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;amp;acao_origem=arvore_visualizar&amp;amp;id_documento=1708085&amp;amp;infra_sistema=100… 8/13&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I- não será exigido ressarcimento do valor relativo ao bem adquirido quando a motivação da rejeição não estiverrelacionada ao seu uso ou aquisição; ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II- o valor pelo qual o bem remanescente foi adquirido deverá ser computado no cálculo do dano ao erário a serressarcido, quando a motivação da rejeição estiver relacionada ao seu uso ou aquisição.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quarta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Na hipótese de dissolução da OSC durante a vigência da parceria, o valor pelo qual os bens remanescentes foramadquiridos deverá ser computado no cálculo do valor a ser ressarcido.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quinta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A OSC poderá realizar doação dos bens remanescentes a terceiros, inclusive benefi ciários da política públicaobjeto da parceria, desde que demonstrada sua utilidade para realização ou continuidade de ações de interesse social.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Sexta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Os bens remanescentes poderão ter sua propriedade revertida para o órgão ou entidade pública federal, a critério daAdministração Pública, se ao término da parceria fi car constatado que a OSC não terá condições de dar continuidade à execução deações de interesse social e a transferência da propriedade for necessária para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meioda celebração de nova parceria, seja pela execução direta do objeto pela Administração Pública Federal.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;14.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Caso as atividades realizadas pela OSC com recursos públicos provenientes do Termo de Fomento deem origem a bens passíveis deproteção pelo direito de propriedade intelectual, a exemplo de invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais, obras intelectuais,cultivares, direitos autorais, programas de computador e outros tipos de criação, a OSC terá a titularidade da propriedade intelectual e aparticipação nos ganhos econômicos resultantes da exploração dos respectivos bens imateriais, os quais fi carão gravados com cláusulade inalienabilidade durante a vigência da parceria (art. 22 do Decreto nº 8.726, de 2016).&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Primeira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Durante a vigência da parceria, os ganhos econômicos auferidos pela OSC na exploração ou licença de uso dosbens passíveis de propriedade intelectual, gerados com os recursos públicos provenientes do Termo de Fomento, deverão ser aplicadosno objeto do presente instrumento, sem prejuízo do disposto na Subcláusula seguinte.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Segunda.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A participação nos ganhos econômicos fi ca assegurada, nos termos da legislação específi ca, ao inventor, criadorou autor.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Terceira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes passíveis de proteção pelo direito de propriedadeintelectual permanecerão na titularidade da OSC, quando forem úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pelaorganização, observado o disposto na Subcláusula seguinte.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quarta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes passíveis de proteção pelo direito de propriedadeintelectual poderão ter sua propriedade revertida para o órgão ou entidade pública federal, a critério da Administração Pública, quando aOSC não tiver condições de dar continuidade à execução de ações de interesse social e a transferência da propriedade for necessáriapara assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração de nova parceria, seja pela execução direta do objeto pelaAdministração Pública Federal.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quinta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A OSC declara, mediante a assinatura deste instrumento, que se responsabiliza integralmente por providenciar,independente de solicitação da Administração Pública, todas as autorizações ou licenças necessárias para que o órgão ou entidadepública federal utilize, sem ônus, durante o prazo de proteção dos direitos incidentes, em território nacional e estrangeiro, em caráternão exclusivo, os bens submetidos a regime de propriedade intelectual que forem resultado da execução desta parceria, da seguinteforma:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I- quanto aos direitos de que trata a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, por quaisquer modalidades deutilização existentes ou que venham a ser inventadas, inclusive:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a reprodução parcial ou integral;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;b)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a edição;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;c)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;d)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a tradução para qualquer idioma;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;e)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a inclusão em fonograma ou produção audiovisual;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;f)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a distribuição, inclusive para oferta de obras ou produções mediante cabo, fi bra ótica, satélite, ondas ouqualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em umtempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ouproduções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;g)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a comunicação ao público, mediante representação, recitação ou declamação; execução musical, inclusivemediante emprego de alto-falante ou de sistemas análogos; radiodifusão sonora ou televisiva; captação detransmissão de radiodifusão em locais de frequência coletiva; sonorização ambiental; exibição audiovisual,cinematográfi ca ou por processo assemelhado; emprego de satélites artifi ciais; emprego de sistemas óticos, fi ostelefônicos ou não, cabos de qualquer tipo e meios de comunicação similares que venham a ser adotados;exposição de obras de artes plásticas e fi gurativas; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;h)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfi lmagem e as demais formas dearquivamento do gênero.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II- quanto aos direitos de que trata a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para a exploração de patente deinvenção ou de modelo de utilidade e de registro de desenho industrial;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III- quanto aos direitos de que trata a Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, pela utilização da cultivar protegida; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV- quanto aos direitos de que trata a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, pela utilização de programas decomputador.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Sexta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Cada um dos partícipes tomará as precauções necessárias para salvaguardar o sigilo das informações consideradasconfi denciais acerca da propriedade intelectual, podendo estabelecer em instrumento específi co as condições referentes à&lt;/div&gt;&lt;div&gt;08/12/2023, 08:45 SEI/MinC - 1523562 - Termo de Fomento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;https://sei.cultura.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;amp;acao_origem=arvore_visualizar&amp;amp;id_documento=1708085&amp;amp;infra_sistema=100… 9/13&lt;/div&gt;&lt;div&gt;confi dencialidade de dado ou informação cuja publicação ou revelação possa colocar em risco a aquisição, manutenção e exploração dosdireitos de propriedade intelectual resultantes desta parceria.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;15.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A OSC prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, observando-se as regras previstas nos arts. 63 a 72 da Lei nº13.019, de 2014, e nos arts. 54 a 58 e 62 a 70 do Decreto nº 8.726, de 2016, além das cláusulas constantes deste instrumento e do planode trabalho.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Primeira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A prestação de contas terá o objetivo de demonstrar e verifi car resultados e deverá conter elementos quepermitam avaliar a execução do objeto e o alcance das metas. A prestação de contas apresentada pela OSC deverá conter elementos quepermitam à Administração Pública avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descriçãopormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata aprestação de contas.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Segunda.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Para fi ns de prestação de contas fi nal, a OSC deverá apresentar Relatório Final de Execução do Objeto, naPlataforma Transferegov, no prazo de 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria. Tal prazo poderá ser prorrogado poraté 30 (trinta) dias, mediante justifi cativa e solicitação prévia da OSC.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Terceira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;O Relatório Final de Execução do Objeto conterá:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I- a demonstração do alcance das metas referentes ao período de toda a vigência da parceria, com comparativode metas propostas com os resultados alcançados;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II- a descrição das ações (atividades e/ou projetos) desenvolvidas para o cumprimento do objeto;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III- os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como listas de presença, fotos, vídeos, entreoutros;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV- os documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida em bens e serviços, quando houver;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;V- justifi cativa, quando for o caso, pelo não cumprimento do alcance das metas;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VI- o comprovante de devolução de eventual saldo fi nanceiro remanescente (art. 62, caput, do Decreto nº 8.726,de 2016); e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VII- a previsão de reserva de recursos para pagamento das verbas rescisórias de que trata o §3º do art. 42 doDecreto nº 8.726, de 2016.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quarta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A OSC fi ca dispensada da apresentação dos documentos de que tratam os incisos III e IV da Subcláusula Terceiraquando já constarem da Plataforma Transferegov.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quinta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;O Relatório Final de Execução do Objeto deverá, ainda, fornecer elementos para avaliação:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I- dos resultados alcançados e seus benefícios;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II- dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III- do grau de satisfação do público-alvo, que poderá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação,declaração de entidade pública ou privada local e declaração do conselho de política pública setorial, entreoutros; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV- da possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Sexta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;As informações de que trata a Subcláusula Quinta serão fornecidas por meio da apresentação de documentos e poroutros meios previstos no plano de trabalho, conforme defi nido no inciso IV do caput do art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Sétima.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A análise da prestação de contas fi nal pela Administração Pública será formalizada por meio de parecer técnicoconclusivo emitido pelo gestor da parceria, a ser inserido na Plataforma, que deverá verifi car o cumprimento do objeto e o alcance dasmetas previstas no plano de trabalho, e considerará:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I- relatório Final de Execução do Objeto;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II- os Relatórios Parciais de Execução do Objeto, para parcerias com duração superior a um ano;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III- relatório de visita técnica in loco, quando houver; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV- relatório técnico de monitoramento e avaliação, quando houver (parcerias com vigência superior a um ano).&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Oitava.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Além da análise do cumprimento do objeto e do alcance das metas previstas no plano de trabalho, o gestor daparceria, em seu parecer técnico conclusivo, avaliará a efi cácia e efetividade das ações realizadas, conforme previsto na alínea “b” doinciso II do art. 61 do Decreto nº 8.726, de 2016, devendo mencionar os elementos referidos na Subcláusula Quinta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Nona.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Quando a exigência for desproporcional à complexidade da parceria ou ao interesse público, a AdministraçãoPública poderá, mediante justifi cativa prévia, dispensar a OSC da observância da Subcláusula Quinta, assim como poderá dispensar queo parecer técnico de análise da prestação de contas fi nal avalie os efeitos da parceria na forma da Subcláusula Oitava (art. 55, §3º, doDecreto nº 8.726, de 2016).&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Na hipótese de a análise de que trata a Subcláusula Sétima concluir que houve descumprimento de metasestabelecidas no plano de trabalho ou evidência de irregularidade, o gestor da parceria, antes da emissão do parecer técnico conclusivo,notifi cará a OSC para que apresente Relatório Final de Execução Financeira, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da notifi cação.Tal prazo poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, mediante justifi cativa e solicitação prévia da OSC.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima Primeira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;O Relatório Final de Execução Financeira, quando exigido, deverá conter:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I- a relação das receitas e despesas efetivamente realizadas, inclusive rendimentos fi nanceiros, e sua vinculaçãocom a execução do objeto, que possibilitem a comprovação da observância do plano de trabalho;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II- o comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específi ca, quando houver;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;08/12/2023, 08:45 SEI/MinC - 1523562 - Termo de Fomento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;https://sei.cultura.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;amp;acao_origem=arvore_visualizar&amp;amp;id_documento=1708085&amp;amp;infra_sistema=10… 10/13&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III- o extrato da conta bancária específi ca;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV- a memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso, que deverá conter a indicação do valorintegral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especifi cando a fonte de custeio de cada fração, comidentifi cação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes derecursos no custeio de uma mesma parcela da despesa;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;V- a relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VI- cópia simples das notas e dos comprovantes fi scais ou recibos, inclusive holerites, com data do documento,valor, dados da OSC e do fornecedor e indicação do produto ou serviço.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima Segunda.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A OSC fi ca dispensada da apresentação dos documentos de que tratam os incisos I a IV da SubcláusulaDécima Primeira quando já constarem da Plataforma Transferegov.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima Terceira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A análise do Relatório Final de Execução Financeira, quando exigido, será feita pela AdministraçãoPública e contemplará:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I- o exame da conformidade das despesas, realizado pela verifi cação das despesas previstas e das despesasefetivamente realizadas, por item ou agrupamento de itens, conforme aprovado no plano de trabalho, observadoo disposto no § 3º do art. 36 do Decreto nº 8.726, de 2016; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II- a verifi cação da conciliação bancária, por meio da aferição da correlação entre as despesas constantes narelação de pagamentos e os débitos efetuados na conta corrente específi ca da parceria.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima Quarta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Os dados fi nanceiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita ea despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes (art. 64, §2º, da Lei nº 13.019, de 2014).&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima Quinta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Observada a verdade real e os resultados alcançados, o parecer técnico conclusivo da prestação de contasfi nal embasará a decisão da autoridade competente e poderá concluir pela:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I- aprovação das contas, que ocorrerá quando constatado o cumprimento do objeto e das metas da parceria;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II- aprovação das contas com ressalvas, que ocorrerá quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas daparceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano aoerário; ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III- rejeição das contas, que ocorrerá nas seguintes hipóteses:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;omissão no dever de prestar contas;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;b)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;descumprimento injustifi cado do objeto e das metas estabelecidos no plano de trabalho;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;c)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;d)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima Sexta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A rejeição das contas não poderá ser fundamentada unicamente na avaliação dos efeitos da parceria, de quetrata o parágrafo único do art. 63 do Decreto nº 8.726, de 2016, devendo ser objeto de análise o cumprimento do objeto e o alcance dasmetas previstas no plano de trabalho.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima Sétima.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A decisão sobre a prestação de contas fi nal caberá à autoridade responsável por celebrar a parceria ou aoagente a ela diretamente subordinado, vedada a subdelegação.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima Oitava.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A OSC será notifi cada da decisão da autoridade competente e poderá:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I- apresentar recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, à autoridade que a proferiu, a qual, se não reconsiderar adecisão no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhará o recurso ao Ministro de Estado ou ao dirigente máximo daentidade da Administração Pública Federal, para decisão fi nal no prazo de 30 (trinta) dias; ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II- sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, nomáximo, por igual período.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima Nona.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Exaurida a fase recursal, a Administração Pública deverá:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I- no caso de aprovação com ressalvas da prestação de contas, registrar na Plataforma Transferegov as causasdas ressalvas; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II- no caso de rejeição da prestação de contas, notifi car a OSC para que, no prazo de 30 (trinta) dias:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;e)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;devolva os recursos fi nanceiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com aprestação de contas não apresentada; ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;f)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;solicite o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante aapresentação de novo plano de trabalho, nos termos do §2º do art. 72 da Lei nº 13.019, de 2014.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Vigésima.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;O registro da aprovação com ressalvas da prestação de contas possui caráter preventivo e será considerado naeventual aplicação de sanções.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Vigésima Primeira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A Administração Pública deverá se pronunciar sobre a solicitação de ressarcimento que trata a alínea“b” do inciso II da Subcláusula Décima Nona no prazo de 30 (trinta) dias, sendo a autorização de ressarcimento por meio de açõescompensatórias ato de competência exclusiva do Ministro de Estado ou do dirigente máximo da entidade da administração públicafederal. A realização das ações compensatórias de interesse público não deverá ultrapassar a metade do prazo previsto para a execuçãoda parceria.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Vigésima Segunda.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Na hipótese de rejeição da prestação de contas, o não ressarcimento ao erário ensejará:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I- a instauração da tomada de contas especial, nos termos da legislação vigente; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;08/12/2023, 08:45 SEI/MinC - 1523562 - Termo de Fomento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;https://sei.cultura.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;amp;acao_origem=arvore_visualizar&amp;amp;id_documento=1708085&amp;amp;infra_sistema=10… 11/13&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II- o registro da rejeição da prestação de contas e de suas causas na Plataforma Transferegov e no Siafi , enquantoperdurarem os motivos determinantes da rejeição.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Vigésima Terceira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;O prazo de análise da prestação de contas fi nal pela Administração Pública será de 150 (cento ecinquenta) dias, contado da data de recebimento do Relatório Final de Execução do Objeto ou do cumprimento de diligência por eladeterminado, podendo ser prorrogado, justifi cadamente, por igual período, desde que não exceda o limite de 300 (trezentos) dias.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Vigésima Quarta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;O transcurso do prazo defi nido na Subcláusula Vigésima Terceira, e de sua eventual prorrogação, semque as contas tenham sido apreciadas:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I- não impede que a OSC participe de outros chamamentos públicos e celebre novas parcerias; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II- não implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidassaneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Vigésima Quinta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Se o transcurso do prazo defi nido na Subcláusula Vigésima Terceira, e de sua eventual prorrogação, seder por culpa exclusiva da Administração Pública, sem que se constate dolo da OSC ou de seus prepostos, não incidirão juros de morasobre os débitos apurados no período entre o fi nal do prazo e a data em que foi emitida a manifestação conclusiva pela AdministraçãoPública, sem prejuízo da atualização monetária, que observará a variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -IPCA, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografi a e Estatística - IBGE.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Vigésima Sexta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão na Plataforma Transferegov,permitindo a visualização por qualquer interessado.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Vigésima Sétima.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Os documentos incluídos pela OSC na Plataforma Transferegov, desde que possuam garantia da origeme de seu signatário por certifi cação digital, serão considerados originais para os efeitos de prestação de contas.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Vigésima Oitava.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A OSC deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução da parceria pelo prazo de10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação daprestação de contas.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;16.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2004, do Decreto nº8.726, de 2016, e da legislação específi ca, a administração pública federal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintessanções:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I- advertência;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria oucontrato com órgãos e entidades da administração pública federal, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III- declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato comórgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ouaté que seja promovida a reabilitação perante o Ministério da Cultura, que será concedida sempre que a OSCressarcir a administração pública federal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos daaplicação da sanção de declaração de inidoneidade.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Primeira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verifi cadas impropriedades praticadaspela OSC no âmbito da parceria que não justifi quem a aplicação de penalidade mais grave.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Segunda.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verifi cadas irregularidades nacelebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justifi car a imposição da penalidade mais grave, considerando-se anatureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danosque dela provieram para a administração pública federal.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Terceira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;É facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de abertura de vista dos autosprocessuais.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quarta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva doMinistro de Estado.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quinta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nesta Cláusula caberá recurso administrativo, no prazode 10 (dez) dias, contado da data de ciência da decisão. No caso da competência exclusiva do Ministro de Estado prevista naSubcláusula Quarta, o recurso cabível é o pedido de reconsideração.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Sexta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Na hipótese de aplicação de sanção de suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade, a OSC deverá serinscrita, cumulativamente, como inadimplente no Siafi e na Plataforma Transferegov, enquanto perdurarem os efeitos da punição ou atéque seja promovida a reabilitação.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Sétima.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Prescrevem no prazo de 5 (cinco) anos as ações punitivas da administração pública federal destinadas a aplicar assanções previstas nesta Cláusula, contado da data de apresentação da prestação de contas ou do fi m do prazo de 90 (noventa) dias apartir do término da vigência da parceria, no caso de omissão no dever de prestar contas. A prescrição será interrompida com a edição deato administrativo destinado à apuração da infração.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;17.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA DIVULGAÇÃO&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Em razão do presente Termo de Fomento, a OSC se obriga a mencionar em todos os seus atos de promoção e divulgação do projeto,objeto desta parceria, por qualquer meio ou forma, a participação do Ministério da Cultura, de acordo com o Manual de IdentidadeVisual deste.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula única.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A publicidade de todos os atos derivados do presente Termo de Fomento deverá ter caráter exclusivamenteeducativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoçãopessoal de autoridades ou servidores públicos.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;18.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO&lt;/div&gt;&lt;div&gt;08/12/2023, 08:45 SEI/MinC - 1523562 - Termo de Fomento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;https://sei.cultura.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;amp;acao_origem=arvore_visualizar&amp;amp;id_documento=1708085&amp;amp;infra_sistema=10… 12/13&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A efi cácia do presente Termo de Fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração de valor ou ampliação ou redução daexecução do objeto descrito neste instrumento, fi ca condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Ofi cial da União, a qualdeverá ser providenciada pelo Ministério da Cultura.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;19.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO&lt;/div&gt;&lt;div&gt;As controvérsias decorrentes da execução do presente Termo de Fomento que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuoacordo entre os partícipes deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade públicafederal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, órgão daAdvocacia-Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídicarelacionadas à execução da parceria, assegurada a prerrogativa de a organização da sociedade civil se fazer representar por advogado,observado o disposto no inciso XVII do caput do art. 42 da Lei nº 13.019, 2014, no art. 88 do Decreto nº 8.726, de 2016, e em Ato doAdvogado-Geral da União.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Única.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questõesdecorrentes deste Termo de Fomento o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, nos termos do inciso I do art. 109da Constituição Federal.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presenteinstrumento, o qual lido e achado conforme, fi rmam, em meio eletrônico, constante do Processo Administrativo em epígrafe, por meiodo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cultura, para que produza seus efeitos legais, em Juízo ou fora dele.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;(assinado eletronicamente)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;FABIANO DOS SANTOS&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Secretário de Formação, Livro e Leitura&lt;/div&gt;&lt;div&gt;(assinado eletronicamente)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;AILTON VELEZ DA SILVA&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Presidente do Instituto Cultural Menino de Ceilândia&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Testemunhas:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;1ª Testemunha&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Nome: Valdo Ribeiro Resende da Nóbrega&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Identidade: 4358579 SSDS/PB&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CPF: 054.698.527-09&lt;/div&gt;&lt;div&gt;2ª Testemunha&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Nome: Carla Pinheiro Santos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Identidade: 871.272 SSP/DF&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CPF: 573.512.791-87&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Documento assinado eletronicamente por&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Ailton Velez da Silva&lt;/div&gt;&lt;div&gt;,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Usuário Externo&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, em 07/12/2023, às 14:45, conforme horário ofi cialde Brasília, com fundamento no art. 30, inciso II, da Portaria nº 26/2016, de 01/04/2016, do Ministério da Cultura,Publicada no DiárioOfi cial da União de 04/04/2016.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Documento assinado eletronicamente por&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CARLA PINHEIRO SANTOS&lt;/div&gt;&lt;div&gt;,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Usuário Externo&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, em 07/12/2023, às 15:30, conformehorário ofi cial de Brasília, com fundamento no art. 30, inciso II, da Portaria nº 26/2016, de 01/04/2016, do Ministério daCultura,Publicada no Diário Ofi cial da União de 04/04/2016.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Documento assinado eletronicamente por&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Valdo Ribeiro Resende da Nóbrega&lt;/div&gt;&lt;div&gt;,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Servidor&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, em 07/12/2023, às 15:34, conforme horárioofi cial de Brasília, com fundamento no art. 30, inciso II, da Portaria nº 26/2016, de 01/04/2016, do Ministério da Cultura,Publicada noDiário Ofi cial da União de 04/04/2016.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Documento assinado eletronicamente por&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Fabiano dos Santos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Secretário de Formação, Livro e Leitura&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, em 07/12/2023, às 18:54,conforme horário ofi cial de Brasília, com fundamento no art. 30, inciso II, da Portaria nº 26/2016, de 01/04/2016, do Ministério daCultura,Publicada no Diário Ofi cial da União de 04/04/2016.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;08/12/2023, 08:45 SEI/MinC - 1523562 - Termo de Fomento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;https://sei.cultura.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;amp;acao_origem=arvore_visualizar&amp;amp;id_documento=1708085&amp;amp;infra_sistema=10… 13/13&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.cultura.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&amp;amp;id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verifi cador&lt;/div&gt;&lt;div&gt;1523562&lt;/div&gt;&lt;div&gt;e o código CRC&lt;/div&gt;&lt;div&gt;4064EAE3&lt;/div&gt;&lt;div&gt;.&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; text-align: center;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhshWbL0YwU4WlCm0hUhFLIM9Q6pvj_FmROawE_mbfCjkJhiK3NzF3zgTZxx9RO0I5n4tUyeiGeAuvwAXDBKkVeTSEgsS0ddmd1M_FIsumwRkEza4ZogcI1ceunO9zU5sk2n3M_rLnn9RNUHX90XR6NuMBYnHeAh2pfDap8ze-FkdpJE7xKKnmiT5JeHBQ/s1350/5%20(1).png&quot; style=&quot;margin-left: 1em; margin-right: 1em;&quot;&gt;&lt;img border=&quot;0&quot; data-original-height=&quot;1350&quot; data-original-width=&quot;1350&quot; height=&quot;640&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhshWbL0YwU4WlCm0hUhFLIM9Q6pvj_FmROawE_mbfCjkJhiK3NzF3zgTZxx9RO0I5n4tUyeiGeAuvwAXDBKkVeTSEgsS0ddmd1M_FIsumwRkEza4ZogcI1ceunO9zU5sk2n3M_rLnn9RNUHX90XR6NuMBYnHeAh2pfDap8ze-FkdpJE7xKKnmiT5JeHBQ/w640-h640/5%20(1).png&quot; width=&quot;640&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;div&gt;22/12/2023, 12:37 SEI/MinC - 1548706 - Termo de Fomento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;https://sei.cultura.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;amp;acao_origem=arvore_visualizar&amp;amp;id_documento=1744680&amp;amp;infra_… 1/18&lt;/div&gt;&lt;div&gt;MINISTÉRIO DA CULTURA&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Termo de Fomento nº 952332/2023 (SEI&lt;/div&gt;&lt;div&gt;1548706&lt;/div&gt;&lt;div&gt;) - Transferegov.br nº 952332/2023&lt;/div&gt;&lt;div&gt;TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO&lt;/div&gt;&lt;div&gt;MINISTÉRIO DA CULTURA/SECRETARIA DE CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL&lt;/div&gt;&lt;div&gt;E O INSTITUTO CULTURAL MENINO DE CEILÂNDIA&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A&lt;/div&gt;&lt;div&gt;UNIÃO&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, por intermédio do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;MINISTÉRIO DA CULTURA/SECRETARIA DE CIDADANIA E DIVERSIDADECULTURAL&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, nos termos do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, inscrita no CNPJ/MFnº&lt;/div&gt;&lt;div&gt;37.930.861/0001-89 (FNC)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, com sede em Brasília/DF, na Esplanada dos Ministérios, Bloco &quot;B&quot;, 2° andar,CEP 70068-900, doravante denominado&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CONCEDENTE&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, neste ato representado pela Secretária deCidadania e Diversidade Cultural, Sra.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;MÁRCIA HELENA GONÇALVES ROLLEMBERG&lt;/div&gt;&lt;div&gt;,nomeada pela&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Portaria nº 2.421, de 09 de maio de 2023&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, publicada no Diário Ofi cial da União em10/05/2023, brasileira, residente e domiciliada em Brasília/DF, portadora da Carteira de Identi dade nº527.229 – SSP/DF, CPF nº 239.510.871-53; e, na qualidade de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CONVENENTE,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;o&lt;/div&gt;&lt;div&gt;INSTITUTO CULTURALMENINO DE CEILÂNDIA&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, organização da sociedade civil, doravante denominada&lt;/div&gt;&lt;div&gt;OSC&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, situada à QuadraQNM 3 Conjunto M, S/N, Casa 08 - Ceilândia Sul, Brasília/DF, CEP: 72215-043, inscrita no CNPJ sob onúmero 08.347.285/0001-43, neste ato representada pelo Presidente, Sr.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;AILTON VELEZ DA SILVA&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identi dade nº 768069, Órgão ExpedidorSSP-DF e CPF nº 343.284.671-15,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;RESOLVEM&lt;/div&gt;&lt;div&gt;celebrar o presente&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Termo de Fomento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, decorrenteda&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Emenda Parlamentar n&lt;/div&gt;&lt;div&gt;º 28260015&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, tendo em vista o que consta do Processo nº&lt;/div&gt;&lt;div&gt;01400.000003/2015-98&lt;/div&gt;&lt;div&gt;e em observância às disposições da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 27de abril de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019&lt;/div&gt;&lt;div&gt;(Plano Plurianual da União para o períodode 2020 a 2023) e sujeitando-se, no que couber, à&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 14.436, de 09/08/2022&lt;/div&gt;&lt;div&gt;(LDO/2023), no&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decretonº 93.872 de 23 de dezembro de 1986&lt;/div&gt;&lt;div&gt;e suas alterações,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei 8.313/1991&lt;/div&gt;&lt;div&gt;e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 11453/2023&lt;/div&gt;&lt;div&gt;(FNC),mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO&lt;/div&gt;&lt;div&gt;O objeto do presente Termo de Fomento é a execução de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;“Realizar ati vidades culturais populares eformati vas, em Ceilândia - DF”,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;visando a consecução de fi nalidade de interesse público e recíproco queenvolve a transferência de recursos fi nanceiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conformeespecifi cações estabelecidas no plano de trabalho.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Para o alcance do objeto pactuado, os partí cipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que,independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Termo de Fomento, bemcomo toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados nele conti dos acatam os partí cipes.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Única.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Os ajustes no plano de trabalho serão formalizados por certi dão de aposti lamento,exceto quando coincidirem com alguma hipótese de termo aditi vo prevista no art. 43,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;caput&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, inciso I,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;22/12/2023, 12:37 SEI/MinC - 1548706 - Termo de Fomento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;https://sei.cultura.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;amp;acao_origem=arvore_visualizar&amp;amp;id_documento=1744680&amp;amp;infra_… 2/18&lt;/div&gt;&lt;div&gt;do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao termo defomento, sendo vedada a alteração do objeto da parceria.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA&lt;/div&gt;&lt;div&gt;O prazo de vigência deste Termo de Fomento será de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;12 (doze) meses&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a parti r da data da últi maassinatura dos representantes legais das partes, neste instrumento, podendo ser prorrogado nosseguintes casos e condições previstos no art. 55 da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, e art. 21 do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726,de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I. mediante termo aditi vo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30(trinta) dias antes do seu término, desde que autorizada pela Administração Pública e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;de ofí cio, por iniciati va da Administração Pública, quando esta der causa a atraso na liberação derecursos fi nanceiros, limitada ao exato período do atraso verifi cado.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Para a execução do projeto previsto neste Termo de Fomento, serão disponibilizados recursospelo MINISTÉRIO DA CULTURA no valor total de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, à conta da açãoorçamentária&lt;/div&gt;&lt;div&gt;20ZF - Promoção e Fomento à Cultura Brasileira, PTRES 226884, Elemento deDespesa: 33.50.41, Unidade Gestora:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;540035&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, Nota de Empenho nº 2023NE000054&lt;/div&gt;&lt;div&gt;,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Fonte 1000&lt;/div&gt;&lt;div&gt;,conforme cronograma de desembolso constante do plano de trabalho.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FI&lt;/div&gt;&lt;div&gt;NANCEIROS&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A liberação do recurso fi nanceiro se dará em&lt;/div&gt;&lt;div&gt;parcela única&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, em estrita conformidade com o Cronogramade Desembolso, o qual guardará consonância com as metas da parceria, fi cando a liberação condicionada,ainda, ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 48 da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, e no art. 33do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Primeira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;As parcelas dos recursos fi carão reti das até o saneamento das impropriedades ouirregularidades detectadas nos seguintes casos:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I. quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II. quando constatado desvio de fi nalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC emrelação a obrigações estabelecidas no Termo de Fomento;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III. quando a OSC deixar de adotar sem justi fi cati va sufi ciente as medidas saneadoras apontadas pelaadministração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Segunda.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A verifi cação das hipóteses de retenção previstas na Subcláusula Primeira ocorrerápor meio de ações de monitoramento e avaliação, incluindo:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I. a verifi cação da existência de denúncias aceitas;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II. a análise das prestações de contas anuais, nos termos da alínea “b” do inciso I do § 4º do art. 61do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III. as medidas adotadas para atender a eventuais recomendações existentes dos órgãos de controleinterno e externo; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV. a consulta aos cadastros e sistemas federais que permitam aferir a regularidade da parceria.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Terceira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Conforme disposto no inciso II do caput do art. 48 da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, oatraso injusti fi cado no cumprimento de metas pactuadas no plano de trabalho confi gura inadimplementode obrigação estabelecida no Termo de Fomento, nos termos da Subcláusula Primeira, inciso II, destaCláusula.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;22/12/2023, 12:37 SEI/MinC - 1548706 - Termo de Fomento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;https://sei.cultura.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;amp;acao_origem=arvore_visualizar&amp;amp;id_documento=1744680&amp;amp;infra_… 3/18&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA SEXTA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECU&lt;/div&gt;&lt;div&gt;RSOS FINANCEIROS&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Os recursos referentes ao presente Termo de Fomento, desembolsados pelo Ministério da Cultura, serãomanti dos na&lt;/div&gt;&lt;div&gt;conta&lt;/div&gt;&lt;div&gt;corrente 117763X&lt;/div&gt;&lt;div&gt;,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Agência 2911-4 , BANCO DO BRASIL SA.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Primeira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Os recursos depositados na conta bancária específi ca do Termo de Fomento serãoaplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação fi nanceira de curto prazo ou operação demercado aberto lastreada em tí tulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua fi nalidade.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Segunda.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Os rendimentos auferidos das aplicações fi nanceiras poderão ser aplicados noobjeto deste instrumento desde que haja solicitação fundamentada da OSC e autorização daAdministração Pública, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para osrecursos transferidos.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Terceira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A conta referida no caput desta Cláusula será em insti tuição fi nanceira públicadeterminada pela Administração Pública e isenta da cobrança de tarifas bancárias.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quarta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Os recursos da parceria geridos pela OSC estão vinculados ao Plano de Trabalho enão caracterizam receita própria e nem pagamento por prestação de serviços e devem ser alocados nosseus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quinta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Toda a movimentação de recursos será realizada mediante transferência eletrônicasujeita à identi fi cação do benefi ciário fi nal na Plataforma Transferegov.br e à obrigatoriedade de depósitoem sua conta bancária, salvo quando autorizado o pagamento em espécie, devidamente justi fi cado noplano de trabalho, na forma do art. 38, §§ 1º a 4º, do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Sexta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Caso os recursos depositados na conta corrente específi ca não sejam uti lizados noprazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a parti r da efeti vação do depósito, o Termo deFomento será rescindido unilateralmente pela Administração Pública, salvo quando houver execuçãoparcial do objeto, desde que previamente justi fi cado pelo gestor da parceria e autorizado pelo Ministrode Estado ou pelo dirigente máximo da enti dade da administração pública federal, na forma do art. 34, §§3º e 4º, do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚB&lt;/div&gt;&lt;div&gt;LICA E DA OSC&lt;/div&gt;&lt;div&gt;O presente Termo de Fomento deverá ser executado fi elmente pelas Partes, de acordo com as cláusulaspactuadas e as normas aplicáveis, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução ouexecução parcial, sendo vedado à OSC uti lizar recursos para fi nalidade alheia ao objeto da parceria.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Primeira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento edos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe à Administração Pública cumprir asseguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;promover o repasse dos recursos fi nanceiros obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante doplano de trabalho;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II. prestar o apoio necessário e indispensável à OSC para que seja alcançado o objeto do Termo deFomento em toda a sua extensão e no tempo devido;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III. monitorar e avaliar a execução do objeto deste Termo de Fomento, por meio de análise dasinformações acerca do processamento da parceria constantes da Plataforma Transferegov.br, diligências evisitas&lt;/div&gt;&lt;div&gt;in loco&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, quando necessário, zelando pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicaçãodos recursos repassados, observando o prescrito na Cláusula Décima;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV. comunicar à OSC quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outrasimpropriedades de ordem técnica ou legal, fi xando o prazo previsto na legislação para saneamento ouapresentação de esclarecimentos e informações;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;V. analisar os relatórios de execução do objeto;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VI. analisar os relatórios de execução fi nanceira, nas hipóteses previstas nos arts. 56, caput, e 60, §3º,do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;22/12/2023, 12:37 SEI/MinC - 1548706 - Termo de Fomento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;https://sei.cultura.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;amp;acao_origem=arvore_visualizar&amp;amp;id_documento=1744680&amp;amp;infra_… 4/18&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VII. receber, propor, analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de alteração do Termo de Fomento, nostermos do art. 43 do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VIII. insti tuir Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA, nos termos dos arti gos 49 e 50 do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decretonº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IX. designar o gestor da parceria, que fi cará responsável pelas obrigações previstas no art. 61 da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, e pelas demais atribuições constantes na legislação regente;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;X. retomar os bens públicos em poder da OSC na hipótese de inexecução por culpa exclusiva daorganização da sociedade civil, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais àpopulação, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fi m de realizar ou manter aexecução das metas ou ati vidades pactuadas, nos termos do art. 62, inciso I, da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XI. assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no casode paralisação e inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, de modo a evitar suadesconti nuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela OSC até omomento em que a Administração Pública assumir essas responsabilidades, nos termos do art. 62, II,da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XII. reter a liberação dos recursos quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcelaanteriormente recebida ou quando a OSC deixar de adotar sem justi fi cati va sufi ciente as medidassaneadoras apontadas pela Administração Pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo,comunicando o fato à OSC e fi xando-lhe o prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentaçãode informações e esclarecimentos, nos termos do art. 48 da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, e art. 61, §1º,do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XIII. prorrogar de “ofí cio” a vigência do Termo de Fomento, antes do seu término, quando der causa aatraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verifi cado, nostermos do art. 55, parágrafo único, da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, e do art. 43, 1º, inciso I, do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XIV. publicar, no Diário Ofi cial da União, extrato do Termo de Fomento;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XV. divulgar informações referentes à parceria celebrada em dados abertos e acessíveis e manter, no seusíti o eletrônico ofi cial e na Plataforma Transferegov.br, o instrumento da parceria celebrada e seurespecti vo plano de trabalho, nos termos do art. 10 da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XVI. exercer ati vidade normati va, de controle e fi scalização sobre a execução da parceria, inclusive, se foro caso, reorientando as ações, de modo a evitar a desconti nuidade das ações pactuadas;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XVII. informar à OSC os atos normati vos e orientações da Administração Pública que interessem àexecução do presente Termo de Fomento;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XVIII. analisar e decidir sobre a prestação de contas dos recursos aplicados na consecução do objeto dopresente Termo de Fomento;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XIX. aplicar as sanções previstas na legislação, proceder às ações administrati vas necessárias à exigênciada resti tuição dos recursos transferidos e instaurar Tomada de Contas Especial, quando for o caso.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Segunda.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento edos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe à OSC cumprir as seguintes atribuições,responsabilidades e obrigações:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I. executar fi elmente o objeto pactuado, de acordo com as cláusulas deste termo, a legislação perti nentee o plano de trabalho aprovado pela Administração Pública, adotando todas as medidas necessárias àcorreta execução deste Termo de Fomento, observado o disposto na&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, e no&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decretonº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II. zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar efi ciência, efi cácia,efeti vidade social e qualidade em suas ati vidades;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III. manter e movimentar os recursos fi nanceiros de que trata este Termo de Fomento em conta bancáriaespecífi ca, na insti tuição fi nanceira pública determinada pela administração pública, inclusive os&lt;/div&gt;&lt;div&gt;22/12/2023, 12:37 SEI/MinC - 1548706 - Termo de Fomento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;https://sei.cultura.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;amp;acao_origem=arvore_visualizar&amp;amp;id_documento=1744680&amp;amp;infra_… 5/18&lt;/div&gt;&lt;div&gt;resultados de eventual aplicação no mercado fi nanceiro, aplicando-os, na conformidade do plano detrabalho, exclusivamente no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações relati vas à execuçãodas despesas;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV. não uti lizar os recursos recebidos nas despesas vedadas pelo art. 45 da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;V. apresentar Relatório de Execução do Objeto de acordo com o estabelecido nos art. 63 a 72 da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº13.019/2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;e art. 55 do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VI. executar o plano de trabalho aprovado, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicoscom observância aos princípios da legalidade, da legiti midade, da impessoalidade, da moralidade, dapublicidade, da economicidade, da efi ciência e da efi cácia;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VII. prestar contas à Administração Pública, ao término de cada exercício e no encerramento da vigênciado Termo de Fomento, nos termos do capítulo IV da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, e do capítulo VII, do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decretonº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VIII. responsabilizar-se pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário à execução doplano de trabalho, conforme disposto no inciso VI do art. 11, inciso I, e §3º do art. 46 da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, ônus tributários ouextraordinários que incidam sobre o instrumento;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IX. permiti r o livre acesso do gestor da parceria, membros do Conselho de Políti ca Pública da área,quando houver, da Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA e servidores do Sistema de ControleInterno do Poder Executi vo Federal e do Tribunal de Contas da União, a todos os documentos relati vos àexecução do objeto do Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do projeto, permiti ndo oacompanhamento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;in loco&lt;/div&gt;&lt;div&gt;e prestando todas e quaisquer informações solicitadas;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;X. quanto aos bens materiais e/ou equipamentos adquiridos com os recursos deste Termo de Fomento:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a. uti lizar os bens materiais e/ou equipamentos em conformidade com o objeto pactuado;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;b. garanti r sua guarda e manutenção;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;c. comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer dano que os bens vierem a sofrer;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;d. arcar com todas as despesas referentes a transportes, guarda, conservação, manutenção e recuperaçãodos bens;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;e. em caso de furto ou de roubo, levar o fato, por escrito, mediante protocolo, ao conhecimento daautoridade policial competente, enviando cópia da ocorrência à Administração Pública, além da propostapara reposição do bem, de competência da OSC;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;f. durante a vigência do Termo de Fomento, somente movimentar os bens para fora da área inicialmentedesti nada à sua instalação ou uti lização mediante expressa autorização da Administração Publica e prévioprocedimento de controle patrimonial.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XI. por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou exti nção deste Termo de Fomento, resti tuir àAdministração Pública os saldos fi nanceiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obti dasdas aplicações fi nanceiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, conforme art. 52 da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Leinº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XII. manter, durante a execução da parceria, as mesmas condições exigidas nos art. 33 e 34 da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XIII. manter registros, arquivos e controles contábeis específi cos para os dispêndios relati vos a este Termode Fomento, pelo prazo de 10 (dez) anos após a prestação de contas, conforme previsto no parágrafoúnico do art. 68 da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XIV. garanti r a manutenção da equipe técnica em quanti dade e qualidade adequadas ao bomdesempenho das ati vidades;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XV. observar, nas compras e contratações de bens e serviços e na realização de despesas e pagamentoscom recursos transferidos pela Administração Pública, os procedimentos estabelecidos nos arti gos 36 a42 do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto n. 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;22/12/2023, 12:37 SEI/MinC - 1548706 - Termo de Fomento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;https://sei.cultura.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;amp;acao_origem=arvore_visualizar&amp;amp;id_documento=1744680&amp;amp;infra_… 6/18&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XVI. incluir regularmente na Plataforma Transferegov.br as informações e os documentos exigidos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;pela Leinº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, mantendo-o atualizado, e prestar contas dos recursos recebidos no mesmo sistema;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XVII. observar o disposto no art. 48 da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, para o recebimento de cada parcela dosrecursos fi nanceiros;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XVIII. comunicar à Administração Pública suas alterações estatutárias, após o registro em cartório, nostermos do art. 26, §5º, do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XIX. divulgar na internet e em locais visíveis da sede social da OSC e dos estabelecimentos em que exerçasuas ações todas as informações detalhadas no art. 11, incisos I a VI, da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XX. submeter previamente à Administração Pública qualquer proposta de alteração do plano de trabalho,na forma defi nida neste instrumento, observadas as vedações relati vas à execução das despesas;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XXI. responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrati vo e fi nanceiro dos recursosrecebidos, inclusive no que disser respeito às despesas de custeio, de investi mento e de pessoal, nostermos do art. 42, inciso XIX, da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XXII. responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fi scaise comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Termo de Fomento, o que não implicaresponsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública federal quanto à inadimplência da OSCem relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danosdecorrentes de restrição à sua execução, nos termos do art. 42, inciso XX, da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XXIII. quando for o caso, providenciar licenças e aprovações de projetos emiti dos pelo órgão ambientalcompetente, da esfera municipal, estadual, do Distrito Federal ou federal e concessionárias de serviçospúblicos, conforme o caso, e nos termos da legislação aplicável.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA OITAVA – DA&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ALTERAÇÃO&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Este Termo de Fomento poderá ser modifi cado, em suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seuobjeto, com as devidas justi fi cati vas, mediante termo aditi vo ou por certi dão de aposti lamento, devendoo respecti vo pedido ser apresentado em até 30 (trinta) dias antes do seu término, observado o dispostonos arts. 57 da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, e 43 do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Única.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o plano de trabalho,desde que submeti dos pela OSC e aprovados previamente pela autoridade competente.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA NONA – DAS COMPRAS E CONTR&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ATAÇÕES&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A OSC adotará métodos usualmente uti lizados pelo setor privado para a realização de compras econtratações de bens e serviços com recursos transferidos pela Administração Pública, sendo facultada auti lização do portal de compras disponibilizado pela administração pública federal.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Primeira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A OSC deve verifi car a compati bilidade entre o valor previsto para realização dadespesa, aprovado no plano de trabalho, e o valor efeti vo da compra ou contratação e, caso o valorefeti vo da compra ou contratação seja superior ao previsto no plano de trabalho, deverá assegurar acompati bilidade do valor efeti vo com os novos preços prati cados no mercado, inclusive para fi ns deelaboração de relatório de que trata o art. 56 do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, quando for o caso.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Segunda.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Para fi ns de comprovação das despesas, a OSC deverá obter de seus fornecedorese prestadores de serviços notas, comprovantes fi scais ou recibos, com data, valor, nome e número deinscrição no CNPJ da organização da sociedade civil e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador deserviço, e deverá manter a guarda dos documentos originais pelo prazo de dez anos, contado do dia úti lsubsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação daprestação de contas.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Terceira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A OSC deverá registrar os dados referentes às despesas realizadas na PlataformaTransferegov.br, sendo dispensada a inserção de notas, comprovantes fi scais ou recibos referentes àsdespesas, mas deverá manter a guarda dos documentos originais pelo prazo de dez anos, contado do dia&lt;/div&gt;&lt;div&gt;22/12/2023, 12:37 SEI/MinC - 1548706 - Termo de Fomento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;https://sei.cultura.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;amp;acao_origem=arvore_visualizar&amp;amp;id_documento=1744680&amp;amp;infra_… 7/18&lt;/div&gt;&lt;div&gt;úti l subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentaçãoda prestação de contas.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quarta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Os critérios e limites para a autorização do pagamento em espécie estarão restritosao limite individual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por benefi ciário;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quinta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Na gestão fi nanceira, a OSC poderá:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - pagar despesa em data posterior ao término da execução do termo de fomento, mas somente&lt;/div&gt;&lt;div&gt;quandoo fato gerador da despesa ti ver ocorrido durante sua vigência;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - incluir, dentre a Equipe de Trabalho contratada, pessoas pertencentes ao quadro da OSC, inclusive osdirigentes, desde que exerçam ação prevista no plano de trabalho aprovado, nos termos da legislaçãocível e trabalhista.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Sexta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;É vedado à OSC:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - pagar, a qualquer tí tulo, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nashipóteses previstas em lei específi ca e na lei de diretrizes orçamentárias;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - contratar, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerçacargo em comissão ou função de confi ança, do Ministério da Cultura, ou seu cônjuge, companheiro ouparente em linha reta, colateral ou por afi nidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstasem lei específi ca e na lei de diretrizes orçamentárias; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III- pagar despesa cujo fato gerador tenha ocorrido em data anterior à entrada em vigor desteinstrumento.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Séti ma.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;É vedado à Administração Pública Federal prati car atos de ingerência na seleção ena contratação de pessoal pela OSC ou que direcionem o recrutamento de pessoas para trabalhar ouprestar serviços na referida organização.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITOR&lt;/div&gt;&lt;div&gt;AMENTO E DA AVALIAÇÃO&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A execução do objeto da parceria será acompanhada pela Administração Pública por meio de ações demonitoramento e avaliação, que terão caráter preventi vo e saneador, objeti vando a gestão adequada eregular da parceria, e deverão ser registradas na Plataforma Transferegov.br.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Primeira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;As ações de monitoramento e avaliação contemplarão a análise das informaçõesacerca do processamento da parceria constantes da Plataforma Transferegov.br, incluída a possibilidadede consulta às movimentações da conta bancária específi ca da parceria, além da verifi cação, análise emanifestação sobre eventuais denúncias existentes relacionadas à parceria.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Segunda.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;No exercício das ações de monitoramento e avaliação do cumprimento do objetoda parceria, a Administração Pública:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - designará o gestor da parceria, agente público responsável pela gestão da parceria, designado por atopublicado em meio ofi cial de comunicação, com poderes de controle e fi scalização (art. 2º, inciso VI,da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;);&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - designará a comissão de monitoramento e avaliação, órgão colegiado desti nado a monitorar e avaliar aparceria, consti tuído por ato específi co publicado em meio ofi cial de comunicação (art. 2º, inciso XI,da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;);&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III - emiti rá relatório (s) técnico (s) de monitoramento e avaliação, na forma e prazos previstos nalegislação regente e neste instrumento, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultadosalcançados durante a execução da presente parceria, para fi ns de análise da prestação de contas anual,quando for o caso (art. 59 da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, c/c art. 60 do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;);&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV - realizará visita técnica&lt;/div&gt;&lt;div&gt;in loco&lt;/div&gt;&lt;div&gt;para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que estafor essencial para verifi cação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas (art. 52do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;);&lt;/div&gt;&lt;div&gt;22/12/2023, 12:37 SEI/MinC - 1548706 - Termo de Fomento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;https://sei.cultura.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;amp;acao_origem=arvore_visualizar&amp;amp;id_documento=1744680&amp;amp;infra_… 8/18&lt;/div&gt;&lt;div&gt;V - realizará, sempre que possível, nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, pesquisa desati sfação com os benefi ciários do plano de trabalho e uti lizará os resultados como subsídio na avaliaçãoda parceria celebrada e do cumprimento dos objeti vos pactuados, bem como na reorientação e no ajustedas metas e ati vidades defi nidas (art. 58, §2º, da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;);&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VI - examinará o (s) relatório (s) de execução do objeto e, quando for o caso, o(s) relatório(s) de execuçãofi nanceira apresentado(s) pela OSC, na forma e prazos previstos na legislação regente e nesteinstrumento (art. 66, caput, da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, c/c arts. 55 e 56 do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;);&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VII - poderá valer-se do apoio técnico de terceiros (art. 58, §1º, da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;);&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VIII - poderá delegar competência ou fi rmar parcerias com órgãos ou enti dades que se situem próximosao local de aplicação dos recursos (art. 58, §1º, da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;);&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IX - poderá uti lizar ferramentas tecnológicas de verifi cação do alcance de resultados, incluídas as redessociais na internet, aplicati vos e outros mecanismos de tecnologia da informação (art. 51, §3º, do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decretonº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;); e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Terceira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Observado o disposto nos §§ 3º, 6º e 7º do art. 35 da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, aAdministração Pública designará servidor público que atuará como gestor da parceria e fi cará responsávelpelas obrigações previstas no art. 61 daquela Lei e pelas demais atribuições constantes na legislaçãoregente. Dentre outras obrigações, o gestor é responsável pela emissão do parecer técnico conclusivo deanálise da prestação de contas fi nal (art. 63 do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;).&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quarta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A comissão de monitoramento e avaliação, de que trata o inciso II da SubcláusulaSegunda, é a instância administrati va colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto deparcerias, pela proposta de aprimoramento dos procedimentos, pela padronização de objetos, custos eindicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendode sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação(art. 49, caput, do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;).&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quinta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A comissão se reunirá periodicamente a fi m de avaliar a execução das parcerias pormeio da análise das ações de monitoramento e avaliação previstas nesta Cláusula, podendo solicitarassessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seustrabalhos (art. 49, §§ 2º e 4º, do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;).&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Sexta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A comissão de monitoramento e avaliação deverá ser consti tuída por pelo menos 1(um) servidor ocupante de cargo efeti vo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administraçãopública federal, devendo ser observado o disposto no art. 50 do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, sobre adeclaração de impedimento dos membros que forem designados.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Séti ma.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;No caso de parceria fi nanciada com recursos de fundo específi co, o monitoramentoe a avaliação serão realizados pelo respecti vo conselho gestor (art. 59, §2º, da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;).Nesta hipótese, o monitoramento e a avaliação da parceria poderão ser realizados por comissão demonitoramento e avaliação a ser consti tuída pelo respecti vo conselho gestor, conforme legislaçãoespecífi ca, respeitadas as exigências da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;e de seu regulamento (art. 49, §5º,do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;).&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Oitava.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;O relatório técnico de monitoramento e avaliação, de que trata o inciso III daSubcláusula Segunda, deverá conter os elemento dispostos no §1º do art. 59 da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, eo parecer técnico de análise da prestação de contas anual, conforme previsto no art. 61 do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, e será submeti do à comissão de monitoramento e avaliação, que detém a competênciapara avaliá-lo e homologá-lo.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Nona.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A visita técnica&lt;/div&gt;&lt;div&gt;in loco&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, de que trata o inciso IV da Subcláusula Segunda, não seconfunde com as ações de fi scalização e auditoria realizadas pela administração pública federal, pelosórgãos de controle interno e pelo Tribunal de Contas da União. A OSC deverá ser noti fi cada previamenteno prazo mínimo de 3 (três) dias úteis anteriores à realização da visita técnica&lt;/div&gt;&lt;div&gt;in loco&lt;/div&gt;&lt;div&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Sempre que houver a visita, o resultado será circunstanciado em relatório de visitatécnica&lt;/div&gt;&lt;div&gt;in loco&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, que será registrado na Plataforma Transferegov.br e enviado à OSC para conhecimento,esclarecimentos e providências e poderá ensejar a revisão do relatório, a critério da administração&lt;/div&gt;&lt;div&gt;22/12/2023, 12:37 SEI/MinC - 1548706 - Termo de Fomento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;https://sei.cultura.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;amp;acao_origem=arvore_visualizar&amp;amp;id_documento=1744680&amp;amp;infra_… 9/18&lt;/div&gt;&lt;div&gt;pública federal (art. 52, §2º, do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;). O relatório de visita técnica&lt;/div&gt;&lt;div&gt;in loco&lt;/div&gt;&lt;div&gt;deverá serconsiderado na análise da prestação de contas (art. 66, parágrafo único, inciso I, da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;).&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima Primeira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A pesquisa de sati sfação, de que trata o inciso V da Subcláusula Segunda,terá por base critérios objeti vos de apuração da sati sfação dos benefi ciários e de apuração dapossibilidade de melhorias das ações desenvolvidas pela OSC, visando a contribuir com o cumprimentodos objeti vos pactuados e com a reorientação e o ajuste das metas e das ações defi nidas. A pesquisapoderá ser realizada diretamente pela administração pública federal, com metodologia presencial ou àdistância, com apoio de terceiros, por delegação de competência ou por meio de parcerias com órgãos ouenti dades aptas a auxiliar na realização da pesquisa (art. 53, §§ 1º e 2º, do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;).&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima Segunda.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Sempre que houver pesquisa de sati sfação, a sistemati zação serácircunstanciada em documento que será enviado à OSC para conhecimento, esclarecimentos e eventuaisprovidências. A OSC poderá opinar sobre o conteúdo do questi onário que será aplicado (art. 53, §§ 3º e4º, do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;).&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima Terceira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Sem prejuízo da fi scalização pela Administração Pública e pelos órgãos decontrole, a execução da parceria será acompanhada e fi scalizada pelo conselho de políti ca pública setorialeventualmente existente na esfera de governo federal. A presente parceria estará também sujeita aosmecanismos de controle social previstos na legislação específi ca (art. 60 da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;).&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO DO T&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ERMO DE FOMENTO&lt;/div&gt;&lt;div&gt;O presente Termo de Fomento poderá ser:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - exti nto por decurso de prazo;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - exti nto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partí cipes, independentemente de autorizaçãojudicial, mediante prévia noti fi cação por escrito ao outro partí cipe; ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partí cipes, independentemente de autorizaçãojudicial, mediante prévia noti fi cação por escrito ao outro partí cipe, nas seguintes hipóteses:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a) descumprimento injusti fi cado de cláusula deste instrumento;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;b) irregularidade ou inexecução injusti fi cada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas(art. 61, §4º, inciso II, do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;);&lt;/div&gt;&lt;div&gt;c) omissão no dever de prestação de contas anual, nas parcerias com vigência superior a um ano, semprejuízo do disposto no §2º do art. 70 da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;d) violação da legislação aplicável;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;e) cometi mento de falhas reiteradas na execução;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;f) malversação de recursos públicos;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;g) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;h) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fi scalização;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;i) descumprimento das condições que caracterizam a parceira privada como OSC (art. 2º, inciso I, da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Leinº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;);&lt;/div&gt;&lt;div&gt;j) paralisação da execução da parceria, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;k) quando os recursos depositados em conta corrente específi ca não forem uti lizados no prazo de 365(trezentos e sessenta e cinco) dias, salvo se houver execução parcial do objeto e desde que previamentejusti fi cado pelo gestor da parceria e autorizado pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo daenti dade da administração pública federal, conforme previsto nos §§ 3º e 4º do art. 34 do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;22/12/2023, 12:37 SEI/MinC - 1548706 - Termo de Fomento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;https://sei.cultura.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;amp;acao_origem=arvore_visualizar&amp;amp;id_documento=1744680&amp;amp;infra… 10/18&lt;/div&gt;&lt;div&gt;l) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Primeira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A denúncia só será efi caz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento danoti fi cação, fi cando os partí cipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em queparti ciparam voluntariamente da avença.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Segunda.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por parte da Administração Pública,que não decorra de culpa, dolo ou má gestão da OSC, o Poder Público ressarcirá a parceira privada dosdanos emergentes comprovados que houver sofrido.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Terceira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por culpa, dolo ou má gestão por parteda OSC, devidamente comprovada, a organização da sociedade civil não terá direito a qualquerindenização.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quarta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Os casos de rescisão unilateral serão formalmente moti vados nos autos do processoadministrati vo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias daabertura de vista do processo.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quinta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário,deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejamdevolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Sexta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Outras situações relati vas à exti nção da parceria não previstas na legislação aplicávelou neste instrumento poderão ser reguladas em Termo de Encerramento da Parceria a ser negociadoentre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESTITUIÇÃO DOS&lt;/div&gt;&lt;div&gt;RECURSOS&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou exti nção deste Termo de Fomento, a OSC deverá resti tuiros saldos fi nanceiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obti das das aplicaçõesfi nanceiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração detomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administraçãopública.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Primeira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Os débitos a serem resti tuídos pela OSC serão apurados mediante atualizaçãomonetária, acrescido de juros calculados da seguinte forma:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I. nos casos em que for constatado dolo da OSC ou de seus prepostos, os juros serão calculados a parti rdas datas de liberação dos recursos, sem subtração de eventual período de inércia da administraçãopública federal quanto ao prazo de que trata o § 3º do art. 69, do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II. nos demais casos, os juros serão calculados a parti r:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a) do decurso do prazo estabelecido no ato de noti fi cação da OSC ou de seus prepostos para resti tuiçãodos valores ocorrida no curso da execução da parceria; ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;b) do término da execução da parceria, caso não tenha havido a noti fi cação de que trata a alínea “a”deste inciso, com subtração de eventual período de inércia do Ministério da Cultura quanto ao prazo deque trata o § 3º do art. 69 do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Segunda.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Os débitos a serem resti tuídos pela OSC observarão juros equivalentes à taxareferencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para tí tulos federais, acumuladamensalmente, até o últi mo dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês depagamento.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA DÉCIMA&lt;/div&gt;&lt;div&gt;TERCEIRA - DOS BENS REMANESCENTES&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Os bens patrimoniais adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos repassadospela Administração Pública são da ti tularidade da OSC e fi carão afetados ao objeto da presente parceriadurante o prazo de sua duração, sendo considerados bens remanescentes ao seu término, dispensada acelebração de instrumento específi co para esta fi nalidade.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;22/12/2023, 12:37 SEI/MinC - 1548706 - Termo de Fomento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;https://sei.cultura.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;amp;acao_origem=arvore_visualizar&amp;amp;id_documento=1744680&amp;amp;infra_… 11/18&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Primeira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Os bens patrimoniais de que trata o&lt;/div&gt;&lt;div&gt;caput&lt;/div&gt;&lt;div&gt;deverão ser gravados com cláusula deinalienabilidade enquanto viger a parceria, sendo que, na hipótese de exti nção da OSC durante a vigênciado presente instrumento, a propriedade de tais bens será transferida à Administração Pública. A presentecláusula formaliza a promessa de transferência da propriedade de que trata o §5º do art. 35 da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Segunda.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Quando da exti nção da parceria, os bens remanescentes permanecerão napropriedade da OSC, na medida em que os bens serão úteis à conti nuidade da execução de ações deinteresse social pela organização.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Terceira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Caso a prestação de contas fi nal seja rejeitada, a ti tularidade dos bensremanescentes permanecerá com a OSC, observados os seguintes procedimentos:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I. não será exigido ressarcimento do valor relati vo ao bem adquirido quando a moti vação da rejeição nãoesti ver relacionada ao seu uso ou aquisição; ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II. o valor pelo qual o bem remanescente foi adquirido deverá ser computado no cálculo do dano aoerário a ser ressarcido, quando a moti vação da rejeição esti ver relacionada ao seu uso ou aquisição.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subclaúsula Quarta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Na hipótese de dissolução da OSC durante a vigência da parceria, o valor pelo qualos bens remanescentes foram adquiridos deverá ser computado no cálculo do valor a ser ressarcido.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quinta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A OSC poderá realizar doação dos bens remanescentes a terceiros, inclusivebenefi ciários da políti ca pública objeto da parceria, desde que demonstrada sua uti lidade para realizaçãoou conti nuidade de ações de interesse social.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Sexta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Os bens remanescentes poderão ter sua propriedade reverti da para o órgão ouenti dade pública federal, a critério da Administração Pública, se ao término da parceria fi car constatadoque a OSC não terá condições de dar conti nuidade à execução de ações de interesse social e atransferência da propriedade for necessária para assegurar a conti nuidade do objeto pactuado, seja pormeio da celebração de nova parceria, seja pela execução direta do objeto pela Administração PúblicaFederal.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DA PROPRIEDAD&lt;/div&gt;&lt;div&gt;E INTELECTUAL&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Caso as ati vidades realizadas pela OSC com recursos públicos provenientes do Termo de Fomento deemorigem a bens passíveis de proteção pelo direito de propriedade intelectual, a exemplo de invenções,modelos de uti lidade, desenhos industriais, obras intelectuais, culti vares, direitos autorais, programas decomputador e outros ti pos de criação, a OSC terá a ti tularidade da propriedade intelectual e aparti cipação nos ganhos econômicos resultantes da exploração dos respecti vos bens imateriais, os quaisfi carão gravados com cláusula de inalienabilidade durante a vigência da parceria (art. 22 do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;).&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Primeira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Durante a vigência da parceria, os ganhos econômicos auferidos pela OSC naexploração ou licença de uso dos bens passíveis de propriedade intelectual, gerados com os recursospúblicos provenientes do Termo de Fomento, deverão ser aplicados no objeto do presente instrumento,sem prejuízo do disposto na Subcláusula seguinte.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Segunda.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A parti cipação nos ganhos econômicos fi ca assegurada, nos termos da legislaçãoespecífi ca, ao inventor, criador ou autor.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Terceira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Quando da exti nção da parceria, os bens remanescentes passíveis de proteção pelodireito de propriedade intelectual permanecerão na ti tularidade da OSC, quando forem úteis àconti nuidade da execução de ações de interesse social pela organização, observado o disposto naSubcláusula seguinte.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quarta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Quando da exti nção da parceria, os bens remanescentes passíveis de proteção pelodireito de propriedade intelectual poderão ter sua propriedade reverti da para o órgão ou enti dadepública federal, a critério da Administração Pública, quando a OSC não ti ver condições de darconti nuidade à execução de ações de interesse social e a transferência da propriedade for necessária para&lt;/div&gt;&lt;div&gt;22/12/2023, 12:37 SEI/MinC - 1548706 - Termo de Fomento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;https://sei.cultura.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;amp;acao_origem=arvore_visualizar&amp;amp;id_documento=1744680&amp;amp;infra… 12/18&lt;/div&gt;&lt;div&gt;assegurar a conti nuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração de nova parceria, seja pelaexecução direta do objeto pela Administração Pública Federal.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quinta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A OSC declara, mediante a assinatura deste instrumento, que se responsabilizaintegralmente por providenciar, independente de solicitação da Administração Pública, todas asautorizações ou licenças necessárias para que o órgão ou enti dade pública federal uti lize, sem ônus,durante o prazo de proteção dos direitos incidentes, em território nacional e estrangeiro, em caráter nãoexclusivo, os bens submeti dos a regime de propriedade intelectual que forem resultado da execuçãodesta parceria, da seguinte forma:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I – quanto aos direitos de que trata a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, por quaisquer modalidadesde uti lização existentes ou que venham a ser inventadas, inclusive:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a) a reprodução parcial ou integral;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;b) a edição;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;c) a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;d) a tradução para qualquer idioma;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;e) a inclusão em fonograma ou produção audiovisual;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;f) a distribuição, inclusive para oferta de obras ou produções mediante cabo, fi bra óti ca, satélite, ondas ouqualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-laem um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que oacesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;g) a comunicação ao público, mediante representação, recitação ou declamação; execução musical,inclusive mediante emprego de alto-falante ou de sistemas análogos; radiodifusão sonora ou televisiva;captação de transmissão de radiodifusão em locais de frequência coleti va; sonorização ambiental;exibição audiovisual, cinematográfi ca ou por processo assemelhado; emprego de satélites arti fi ciais;emprego de sistemas óti cos, fi os telefônicos ou não, cabos de qualquer ti po e meios de comunicaçãosimilares que venham a ser adotados; exposição de obras de artes plásti cas e fi gurati vas; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;h) a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfi lmagem e as demais formasde arquivamento do gênero.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II – quanto aos direitos de que trata a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, para a exploração de patentede invenção ou de modelo de uti lidade e de registro de desenho industrial;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III – quanto aos direitos de que trata a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, pela uti lização da culti varprotegida; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV – quanto aos direitos de que trata a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, pela uti lização deprogramas de computador.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Sexta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Cada um dos partí cipes tomará as precauções necessárias para salvaguardar o sigilodas informações consideradas confi denciais acerca da propriedade intelectual, podendo estabelecer eminstrumento específi co as condições referentes à confi dencialidade de dado ou informação cujapublicação ou revelação possa colocar em risco a aquisição, manutenção e exploração dos direitos depropriedade intelectual resultantes desta parceria.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PRESTA&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ÇÃO DE CONTAS FINAL&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A OSC prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, observando-se as regrasprevistas nos arts. 63 a 72 da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, e nos arts. 54 a 58 e 62 a 70 do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, além das cláusulas constantes deste instrumento e do plano de trabalho.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Primeira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A prestação de contas terá o objeti vo de demonstrar e verifi car resultados e deveráconter elementos que permitam avaliar a execução do objeto e o alcance das metas. A prestação decontas apresentada pela OSC deverá conter elementos que permitam à Administração Pública avaliar oandamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição&lt;/div&gt;&lt;div&gt;22/12/2023, 12:37 SEI/MinC - 1548706 - Termo de Fomento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;https://sei.cultura.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;amp;acao_origem=arvore_visualizar&amp;amp;id_documento=1744680&amp;amp;infra… 13/18&lt;/div&gt;&lt;div&gt;pormenorizada das ati vidades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultadosesperados, até o período de que trata a prestação de contas.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Segunda.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Para fi ns de prestação de contas fi nal, a OSC deverá apresentar Relatório Final deExecução do Objeto, na Plataforma Transferegov.br, no prazo de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;90 (noventa) dias&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a parti r do término davigência da parceria. Tal prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, mediante justi fi cati va esolicitação prévia da OSC.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Terceira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;O Relatório Final de Execução do Objeto conterá:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - a demonstração do alcance das metas referentes ao período de toda a vigência da parceria, comcomparati vo de metas propostas com os resultados alcançados;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - a descrição das ações (ati vidades e/ou projetos) desenvolvidas para o cumprimento do objeto;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III - os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como listas de presença, fotos, vídeos,entre outros;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV - os documentos de comprovação do cumprimento da contraparti da em bens e serviços, quandohouver;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;V - justi fi cati va, quando for o caso, pelo não cumprimento do alcance das metas;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VI - o comprovante de devolução de eventual saldo fi nanceiro remanescente (art. 62, caput, do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decretonº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;); e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VII - a previsão de reserva de recursos para pagamento das verbas rescisórias de que trata o §3º do art.42 do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quarta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A OSC fi ca dispensada da apresentação dos documentos de que tratam os incisos IIIe IV da Subcláusula Terceira quando já constarem da Plataforma Transferegov.br.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quinta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;O Relatório Final de Execução do Objeto deverá, ainda, fornecer elementos paraavaliação:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - dos resultados alcançados e seus benefí cios;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III - do grau de sati sfação do público-alvo, que poderá ser indicado por meio de pesquisa de sati sfação,declaração de enti dade pública ou privada local e declaração do conselho de políti ca pública setorial,entre outros; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV - da possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Sexta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;As informações de que trata a Subcláusula Quinta serão fornecidas por meio daapresentação de documentos e por outros meios previstos no plano de trabalho, conforme defi nido noinciso IV do caput do art. 25 do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Séti ma.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A análise da prestação de contas fi nal pela Administração Pública será formalizadapor meio de parecer técnico conclusivo emiti do pelo gestor da parceria, a ser inserido na PlataformaTransferegov.br, que deverá verifi car o cumprimento do objeto e o alcance das metas previstas no planode trabalho, e considerará:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - Relatório Final de Execução do Objeto;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - os Relatórios Parciais de Execução do Objeto, para parcerias com duração superior a um ano;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III - relatório de visita técnica&lt;/div&gt;&lt;div&gt;in loco&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, quando houver; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV - relatório técnico de monitoramento e avaliação, quando houver (parcerias com vigência superior aum ano).&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Oitava.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Além da análise do cumprimento do objeto e do alcance das metas previstas noplano de trabalho, o gestor da parceria, em seu parecer técnico conclusivo, avaliará a efi cácia eefeti vidade das ações realizadas, conforme previsto na alínea “b” do inciso II do art. 61 do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, devendo mencionar os elementos referidos na Subcláusula Quinta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;22/12/2023, 12:37 SEI/MinC - 1548706 - Termo de Fomento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;https://sei.cultura.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;amp;acao_origem=arvore_visualizar&amp;amp;id_documento=1744680&amp;amp;infra… 14/18&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Nona.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Quando a exigência for desproporcional à complexidade da parceria ou ao interessepúblico, a Administração Pública poderá, mediante justi fi cati va prévia, dispensar a OSC da observânciada Subcláusula Quinta, assim como poderá dispensar que o parecer técnico de análise da prestação decontas fi nal avalie os efeitos da parceria na forma da Subcláusula Oitava (art. 55, §3º, do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;).&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Na hipótese de a análise de que trata a Subcláusula Séti ma concluir que houvedescumprimento de metas estabelecidas no plano de trabalho ou evidência de irregularidade, o gestor daparceria, antes da emissão do parecer técnico conclusivo, noti fi cará a OSC para que apresente RelatórioFinal de Execução Financeira, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da noti fi cação. Tal prazo poderáser prorrogado por até 15 (quinze) dias, mediante justi fi cati va e solicitação prévia da OSC.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima Primeira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;O Relatório Final de Execução Financeira, quando exigido, deverá conter:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - a relação das receitas e despesas efeti vamente realizadas, inclusive rendimentos fi nanceiros, e suavinculação com a execução do objeto, que possibilitem a comprovação da observância do plano detrabalho;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - o comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específi ca, quando houver;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III - o extrato da conta bancária específi ca;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV - a memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso, que deverá conter a indicação dovalor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especifi cando a fonte de custeio de cadafração, com identi fi cação do número e do órgão ou enti dade da parceria, vedada a duplicidade ou asobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;V - a relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VI - cópia simples das notas e dos comprovantes fi scais ou recibos, inclusive holerites, com data dodocumento, valor, dados da OSC e do fornecedor e indicação do produto ou serviço.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima Segunda.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A OSC fi ca dispensada da apresentação dos documentos de que tratam osincisos I a IV da Subcláusula Décima Primeira quando já constarem da PlataformaTransferegov.br.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima Terceira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A análise do Relatório Final de Execução Financeira, quando exigido, seráfeita pela Administração Pública e contemplará:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - o exame da conformidade das despesas, realizado pela verifi cação das despesas previstas e dasdespesas efeti vamente realizadas, por item ou agrupamento de itens, conforme aprovado no plano detrabalho, observado o disposto no § 3º do art. 36 do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - a verifi cação da conciliação bancária, por meio da aferição da correlação entre as despesas constantesna relação de pagamentos e os débitos efetuados na conta corrente específi ca da parceria.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima Quarta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Os dados fi nanceiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexode causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normasperti nentes (art. 64, § 2º, da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;).&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima Quinta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Observada a verdade real e os resultados alcançados, o parecer técnicoconclusivo da prestação de contas fi nal embasará a decisão da autoridade competente e poderá concluirpela:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - aprovação das contas, que ocorrerá quando constatado o cumprimento do objeto e das metas daparceria;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - aprovação das contas com ressalvas, que ocorrerá quando, apesar de cumpridos o objeto e as metasda parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte emdano ao erário; ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III - rejeição das contas, que ocorrerá nas seguintes hipóteses:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a) omissão no dever de prestar contas;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;b) descumprimento injusti fi cado do objeto e das metas estabelecidos no plano de trabalho;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;22/12/2023, 12:37 SEI/MinC - 1548706 - Termo de Fomento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;https://sei.cultura.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;amp;acao_origem=arvore_visualizar&amp;amp;id_documento=1744680&amp;amp;infra… 15/18&lt;/div&gt;&lt;div&gt;c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegíti mo ou anti econômico; ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima Sexta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A rejeição das contas não poderá ser fundamentada unicamente na avaliaçãodos efeitos da parceria, de que trata o parágrafo único do art. 63 do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, devendoser objeto de análise o cumprimento do objeto e o alcance das metas previstas no plano de trabalho.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima Séti ma.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A decisão sobre a prestação de contas fi nal caberá à autoridade responsávelpor celebrar a parceria ou ao agente a ela diretamente subordinado, vedada a subdelegação.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima Oitava.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A OSC será noti fi cada da decisão da autoridade competente e poderá:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - apresentar recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, à autoridade que a proferiu, a qual, se nãoreconsiderar a decisão no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhará o recurso ao Ministro de Estado ou aodirigente máximo da enti dade da Administração Pública Federal, para decisão fi nal no prazo de 30 (trinta)dias; ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, nomáximo, por igual período.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima Nona.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Exaurida a fase recursal, a Administração Pública deverá:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - no caso de aprovação com ressalvas da prestação de contas, registrar na Plataforma Transferegov.br ascausas das ressalvas; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - no caso de rejeição da prestação de contas, noti fi car a OSC para que, no prazo de 30 (trinta) dias:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a) devolva os recursos fi nanceiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada oucom a prestação de contas não apresentada; ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;b) solicite o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante aapresentação de novo plano de trabalho, nos termos do §2º do art. 72 da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Vigésima.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;O registro da aprovação com ressalvas da prestação de contas possui caráterpreventi vo e será considerado na eventual aplicação de sanções.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Vigésima Primeira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A Administração Pública deverá se pronunciar sobre a solicitação deressarcimento que trata a alínea “b” do inciso II da Subcláusula Décima Nona no prazo de 30 (trinta) dias,sendo a autorização de ressarcimento por meio de ações compensatórias ato de competência exclusivado Ministro de Estado ou do dirigente máximo da enti dade da administração pública federal. A realizaçãodas ações compensatórias de interesse público não deverá ultrapassar a metade do prazo previsto para aexecução da parceria.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Vigésima Segunda.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Na hipótese de rejeição da prestação de contas, o não ressarcimento aoerário ensejará:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - a instauração da tomada de contas especial, nos termos da legislação vigente; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - o registro da rejeição da prestação de contas e de suas causas na Plataforma Transferegov.br e noSIAFI, enquanto perdurarem os moti vos determinantes da rejeição.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Vigésima Terceira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;O prazo de análise da prestação de contas fi nal pela AdministraçãoPública será de 150 (cento e cinqüenta) dias, contado da data de recebimento do Relatório Final deExecução do Objeto ou do cumprimento de diligência por ela determinado, podendo ser prorrogado,justi fi cadamente, por igual período, desde que não exceda o limite de 300 (trezentos) dias.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Vigésima Quarta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;O transcurso do prazo defi nido na Subcláusula Vigésima Terceira, e de suaeventual prorrogação, sem que as contas tenham sido apreciadas:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - não impede que a OSC parti cipe de outros chamamentos públicos e celebre novas parcerias; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - não implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotemmedidas saneadoras, puniti vas ou desti nadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofrespúblicos.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;22/12/2023, 12:37 SEI/MinC - 1548706 - Termo de Fomento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;https://sei.cultura.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;amp;acao_origem=arvore_visualizar&amp;amp;id_documento=1744680&amp;amp;infra… 16/18&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Vigésima Quinta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Se o transcurso do prazo defi nido na Subcláusula Vigésima Terceira, e desua eventual prorrogação, se der por culpa exclusiva da Administração Pública, sem que se constate doloda OSC ou de seus prepostos, não incidirão juros de mora sobre os débitos apurados no período entre ofi nal do prazo e a data em que foi emiti da a manifestação conclusiva pela Administração Pública, semprejuízo da atualização monetária, que observará a variação anual do Índice Nacional de Preços aoConsumidor Amplo - IPCA, calculado pela Fundação Insti tuto Brasileiro de Geografi a e Estatí sti ca - IBGE.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Vigésima Sexta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão na naPlataforma Transferegov.br, permiti ndo a visualização por qualquer interessado.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Vigésima Séti ma.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Os documentos incluídos pela OSC na Plataforma Transferegov.br, desdeque possuam garanti a da origem e de seu signatário por certi fi cação digital, serão considerados originaispara os efeitos de prestação de contas.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Vigésima Oitava.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A OSC deverá manter a guarda dos documentos originais relati vos àexecução da parceria pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia úti l subsequente ao da apresentação daprestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES AD&lt;/div&gt;&lt;div&gt;MINISTRATIVAS&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Quando a execução da parceria esti ver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº13.019, de 2004&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, e da legislação específi ca, a administração pública federalpoderá, garanti da a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - advertência;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - suspensão temporária da parti cipação em chamamento público e impedimento de celebrar parceriaou contrato com órgãos e enti dades da administração pública federal, por prazo não superior a 2 (dois)anos; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III - declaração de inidoneidade para parti cipar de chamamento público ou celebrar parceria ou contratocom órgãos e enti dades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os moti vos determinantesda punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Ministério da Cultura, que será concedidasempre que a OSC ressarcir a administração pública federal pelos prejuízos resultantes e após decorrido oprazo de 2 (dois) anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Primeira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A sanção de advertência tem caráter preventi vo e será aplicada quando verifi cadasimpropriedades prati cadas pela OSC no âmbito da parceria que não justi fi quem a aplicação de penalidademais grave.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Segunda.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que foremverifi cadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justi fi cara imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometi da, aspeculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que delaprovieram para a administração pública federal.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Terceira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;É facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias, contado da data deabertura de vista dos autos processuais.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quarta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade éde competência exclusiva do Ministro de Estado.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quinta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Da decisão administrati va que aplicar as sanções previstas nesta Cláusula caberárecurso administrati vo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de ciência da decisão. No caso dacompetência exclusiva do Ministro de Estado prevista na Subcláusula Quarta, o recurso cabível é o pedidode reconsideração.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Sexta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Na hipótese de aplicação de sanção de suspensão temporária ou de declaração deinidoneidade, a OSC deverá ser inscrita, cumulati vamente, como inadimplente no SIAFI e na PlataformaTransferegov.br, enquanto perdurarem os efeitos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;22/12/2023, 12:37 SEI/MinC - 1548706 - Termo de Fomento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;https://sei.cultura.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;amp;acao_origem=arvore_visualizar&amp;amp;id_documento=1744680&amp;amp;infra… 17/18&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Séti ma.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Prescrevem no prazo de 5 (cinco) anos as ações puniti vas da administração públicafederal desti nadas a aplicar as sanções previstas nesta Cláusula, contado da data de apresentação daprestação de contas ou do fi m do prazo de 90 (noventa) dias a parti r do término da vigência da parceria,no caso de omissão no dever de prestar contas. A prescrição será interrompida com a edição de atoadministrati vo desti nado à apuração da infração.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DIVUL&lt;/div&gt;&lt;div&gt;GAÇÃO&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Em razão do presente Termo de Fomento, a OSC se obriga a mencionar em todos os seus atos depromoção e divulgação do projeto, objeto desta parceria, por qualquer meio ou forma, a parti cipaçãodo Ministério da Cultura, de acordo com o Manual de Identi dade Visual deste.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula única.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A publicidade de todos os atos derivados do presente Termo de Fomento deverá tercaráter exclusivamente educati vo, informati vo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes,símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLI&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CAÇÃO&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A efi cácia do presente Termo de Fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração de valor ouampliação ou redução da execução do objeto descrito neste instrumento, fi ca condicionada à publicaçãodo respecti vo extrato no Diário Ofi cial da União, a qual deverá ser providenciada pelo Ministério daCultura.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DA CONCIL&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IAÇÃO E DO FORO&lt;/div&gt;&lt;div&gt;As controvérsias decorrentes da execução do presente Termo de Fomento que não puderem sersolucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partí cipes deverão ser encaminhadas ao órgão deconsultoria e assessoramento jurídico do órgão ou enti dade pública federal, sob a coordenação esupervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, para prévia tentati va de conciliação e solução administrati va de dúvidas de naturezaeminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria, assegurada a prerrogati va de a organizaçãoda sociedade civil se fazer representar por advogado, observado o disposto no inciso XVII do caput do art.42 da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, 2014&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, no art. 88 do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, e em Ato do Advogado-Geral daUnião.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Única.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Não logrando êxito a tentati va de conciliação e solução administrati va, serácompetente para dirimir as questões decorrentes deste Termo de Fomento o foro da Justi çaFederal, Seção Judiciária do Distrito Federal, nos termos do inciso I do art. 109 da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Consti tuição Federal&lt;/div&gt;&lt;div&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;E, por assim estarem plenamente de acordo, os partí cipes obrigam-se ao total e irrenunciávelcumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi assinadoeletronicamente pelos partí cipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;(assinado eletronicamente)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;MÁRCIA HELENA GONÇALVES ROLLEMBERG&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Secretária de Cidadania e Diversidade Cultural&lt;/div&gt;&lt;div&gt;SCDC/MINC&lt;/div&gt;&lt;div&gt;(assinado eletronicamente)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;AILTON VELEZ DA SILVA&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Presidente&lt;/div&gt;&lt;div&gt;do Insti tuto Cultural Meninode Ceilândia&lt;/div&gt;&lt;div&gt;TESTEMUNHAS:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;22/12/2023, 12:37 SEI/MinC - 1548706 - Termo de Fomento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;https://sei.cultura.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;amp;acao_origem=arvore_visualizar&amp;amp;id_documento=1744680&amp;amp;infra… 18/18&lt;/div&gt;&lt;div&gt;1ª TESTEMUNHA&lt;/div&gt;&lt;div&gt;(assinado eletronicamente)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Nome:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Tati ane Lima Souto&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CPF:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;904.394.141-72&lt;/div&gt;&lt;div&gt;2ª TESTEMUNHA&lt;/div&gt;&lt;div&gt;(assinado eletronicamente)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Nome:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Débora Silva de Azevedo&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CPF:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;007.179.851-05&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Nota Explicati va:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Necessário que tenha a assinatura de duas testemunhas para atender o disposto no art. 784, III, do Código de Processo Civil (Lei nº13.105/2015), que considera tí tulo executi vo extrajudicial o documento parti cular assinado por duas testemunhas.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Documento assinado eletronicamente por&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Ailton Velez da Silva&lt;/div&gt;&lt;div&gt;,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Usuário Externo&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, em 22/12/2023, às11:23, conforme horário ofi cial de Brasília, com fundamento no art. 30, inciso II, da Portaria nº26/2016, de 01/04/2016, do Ministério da Cultura,Publicada no Diário Ofi cial da União de04/04/2016.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Documento assinado eletronicamente por&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Débora Silva de Azevedo&lt;/div&gt;&lt;div&gt;,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Coordenadora&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, em 22/12/2023,às 11:55, conforme horário ofi cial de Brasília, com fundamento no art. 30, inciso II, da Portaria nº26/2016, de 01/04/2016, do Ministério da Cultura,Publicada no Diário Ofi cial da União de04/04/2016.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Documento assinado eletronicamente por&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Márcia Helena Gonçalves Rollemberg&lt;/div&gt;&lt;div&gt;,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Secretário(a) deCidadania e Diversidade Cultural&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, em 22/12/2023, às 12:03, conforme horário ofi cial de Brasília, comfundamento no art. 30, inciso II, da Portaria nº 26/2016, de 01/04/2016, do Ministério daCultura,Publicada no Diário Ofi cial da União de 04/04/2016.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Documento assinado eletronicamente por&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Tati ane Lima Souto&lt;/div&gt;&lt;div&gt;,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Chefe de Divisão&lt;/div&gt;&lt;div&gt;, em 22/12/2023, às12:26, conforme horário ofi cial de Brasília, com fundamento no art. 30, inciso II, da Portaria nº26/2016, de 01/04/2016, do Ministério da Cultura,Publicada no Diário Ofi cial da União de04/04/2016.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A autenti cidade deste documento pode ser conferida no sitehtt ps://sei.cultura.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&amp;amp;id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verifi cador&lt;/div&gt;&lt;div&gt;1548706&lt;/div&gt;&lt;div&gt;eo código CRC&lt;/div&gt;&lt;div&gt;EB4412D0&lt;/div&gt;&lt;div&gt;.&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; text-align: center;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhfLdxAyM30y3dGm-h_QAWmyV85moBryuXJR-Y7a1ck_ZUxcTmN8WHHV_CqgNmI4x-L6mwbBppIDwp9F98NzrdH99ipK9TIIZxB591fmC1a2uzC1KeyhDLcrkhS0vcGluFn655zrSRwIPX5ijPwg5P1WiFhjAWwn9izhBvyjgThMiLS5yIeTuPB-ZWYOFw/s1350/6.png&quot; style=&quot;margin-left: 1em; margin-right: 1em;&quot;&gt;&lt;img border=&quot;0&quot; data-original-height=&quot;1350&quot; data-original-width=&quot;1350&quot; height=&quot;640&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhfLdxAyM30y3dGm-h_QAWmyV85moBryuXJR-Y7a1ck_ZUxcTmN8WHHV_CqgNmI4x-L6mwbBppIDwp9F98NzrdH99ipK9TIIZxB591fmC1a2uzC1KeyhDLcrkhS0vcGluFn655zrSRwIPX5ijPwg5P1WiFhjAWwn9izhBvyjgThMiLS5yIeTuPB-ZWYOFw/w640-h640/6.png&quot; width=&quot;640&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; text-align: center;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhdO488p2whWUoYXCuPg4O9mY77-A7_pCmk24fAo1rZZWUpKDkNiWwqilN5PvvAR_WO-yNIZAFQ5Ux7IDrdDo9CzbR8GLmgRAqWej7duhGX7RIT_bT6nAhN5Pos1Xtc7KI42sTTWI3TXIT1OabmmszldtG8_HFIyJ-EFMMzXIpRY_0Ilk16wSAT_3agBwk/s1350/7.png&quot; style=&quot;margin-left: 1em; margin-right: 1em;&quot;&gt;&lt;img border=&quot;0&quot; data-original-height=&quot;1350&quot; data-original-width=&quot;1350&quot; height=&quot;640&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhdO488p2whWUoYXCuPg4O9mY77-A7_pCmk24fAo1rZZWUpKDkNiWwqilN5PvvAR_WO-yNIZAFQ5Ux7IDrdDo9CzbR8GLmgRAqWej7duhGX7RIT_bT6nAhN5Pos1Xtc7KI42sTTWI3TXIT1OabmmszldtG8_HFIyJ-EFMMzXIpRY_0Ilk16wSAT_3agBwk/w640-h640/7.png&quot; width=&quot;640&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;div&gt;MINISTÉRIO DA CULTURA&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Processo nº 01400.010986/2024-61 - Termo de Fomento nº 961764/2023&lt;/div&gt;&lt;div&gt;TERMO DE FOMENTO Nº 961764 /2023&lt;/div&gt;&lt;div&gt;TERMO DE&lt;/div&gt;&lt;div&gt;FOMENTO QUE&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ENTRE SI&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CELEBRAM A&lt;/div&gt;&lt;div&gt;UNIÃO, POR&lt;/div&gt;&lt;div&gt;INTERMÉDIO&lt;/div&gt;&lt;div&gt;DA&lt;/div&gt;&lt;div&gt;SECRETARIA&lt;/div&gt;&lt;div&gt;DE&lt;/div&gt;&lt;div&gt;FORMAÇÃO,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;LIVRO E&lt;/div&gt;&lt;div&gt;LEITURA, DO&lt;/div&gt;&lt;div&gt;MINISTÉRIO&lt;/div&gt;&lt;div&gt;DA&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CULTURA, E&lt;/div&gt;&lt;div&gt;O INSTITUTO&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CULTURAL&lt;/div&gt;&lt;div&gt;MENINO DE&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CEILÂNDIA&lt;/div&gt;&lt;div&gt;PARA OS&lt;/div&gt;&lt;div&gt;FINS QUE&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ESPECIFICA.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A UNIÃO, por intermédio da SECRETARIA DE FORMAÇÃO, LIVRO E LEITURA/MINISTÉRIO DA&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CULTURA, nos termos do Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, que recriou o Ministério da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Cultura, e da Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, inscrita no CNPJ sob o nº 01.264.142/0001-&lt;/div&gt;&lt;div&gt;29, com sede em Brasília - DF, na Esplanada dos Ministérios - Bloco &quot;B&quot;, 4° andar, CEP 70.068-900,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pelo SECRETÁRIO DE FORMAÇÃO,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;LIVRO E LEITURA, Senhor FABIANO DOS SANTOS, portador do registro geral nº 99010492037 -&lt;/div&gt;&lt;div&gt;SSP/CE, CPF nº 324.429.043-49, nomeado pela Portaria nº 1305, de 26 de janeiro de 2023, publicada&lt;/div&gt;&lt;div&gt;no Diário Oficial da União, Seção 2, nº 20, de 27 de janeiro de 2023; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;o INSTITUTO CULTURAL MENINO DE CEILÂNDIA, Organização da Sociedade Civil, doravante&lt;/div&gt;&lt;div&gt;denominada OSC, situada à QNQ 05 AE AE LT E - Ceilândia, Brasília/ DF, CEP: 72.270-500, inscrita no&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CNPJ sob o nº 08.347.285/0001-43, neste ato representado pelo seu PRESIDENTE, Senhor AILTON&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VELEZ DA SILVA , residente e domiciliado a QN 16 Conjunto 14 casa12 Riacho Fundo II, Brasília/ DF,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CEP: 71.816-014, portador do registro geral nº 768069, Órgão Expedidor SSP/DF, e CPF nº&lt;/div&gt;&lt;div&gt;343.284.671-15,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;RESOLVEM celebrar o presente Termo de Fomento , em observância às disposições da Lei nº&lt;/div&gt;&lt;div&gt;13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, da Lei nº 13.249, de 13&lt;/div&gt;&lt;div&gt;de janeiro de 2016 e sujeitando-se, no que couber, à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021&lt;/div&gt;&lt;div&gt;(LDO/2022), mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO&lt;/div&gt;&lt;div&gt;O objeto do presente Termo de Fomento é a execução do projeto para &quot;Realizar atividades&lt;/div&gt;&lt;div&gt;culturais populares e formativa em regiões administrativas do Distrito Federal&quot;, visando a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no plano&lt;/div&gt;&lt;div&gt;de trabalho.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Termo de Fomento 1826575 SEI 01400.010986/2024-61 / pg. 1&lt;/div&gt;&lt;div&gt;2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Termo de Fomento,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os&lt;/div&gt;&lt;div&gt;partícipes.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Única. Os ajustes no plano de trabalho serão formalizados por certidão de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;apostilamento, exceto quando coincidirem com alguma hipótese de termo aditivo prevista no art. 43,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;caput, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016, caso em que deverão ser formalizados por aditamento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ao termo de fomento, sendo vedada a alteração do objeto da parceria.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA&lt;/div&gt;&lt;div&gt;O prazo de vigência deste Termo de Fomento será de 01 de outubro de 2024 a 01 de outubro de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;2025, podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;de 2014, e art. 21 do Decreto nº 8.726, de 2016:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I- mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, formulada, no mínimo,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;30 (trinta) dias antes do seu término, desde que autorizada pela Administração Pública; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II- de ofício, por iniciativa da Administração Pública, quando esta der causa a atraso na liberação de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;4. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Para a execução do projeto previsto neste Termo de Fomento, serão disponibilizados recursos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;provenientes da Administração Direta, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil&lt;/div&gt;&lt;div&gt;reais), à conta da Ação Orçamentária 20ZF, Unidade Gestora: 420048, PTRES: 245927, Elemento de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Despesa: 335041, Nota de Empenho nº 2023NE000038, Fonte: 1000, conforme cronograma de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;desembolso constante do plano de trabalho.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;5. CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A liberação do recurso financeiro se dará em parcela única, em estrita conformidade com o&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Cronograma de Desembolso, o qual guardará consonância com as metas da parceria, ficando a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;liberação condicionada, ainda, ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 48 da Lei nº 13.019, de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;2014, e no art. 33 do Decreto nº 8.726, de 2016.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Primeira. As parcelas dos recursos ficarão retidas até o saneamento das&lt;/div&gt;&lt;div&gt;impropriedades ou irregularidades detectadas nos seguintes casos:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I- quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II- quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em&lt;/div&gt;&lt;div&gt;relação a obrigações estabelecidas no Termo de Fomento;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III- quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela&lt;/div&gt;&lt;div&gt;administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Segunda. A verificação das hipóteses de retenção previstas na Subcláusula Primeira&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ocorrerá por meio de ações de monitoramento e avaliação, incluindo:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I- a verificação da existência de denúncias aceitas;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II- a análise das prestações de contas anuais, nos termos da alínea “b” do inciso I do § 4º do art. 61 do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III- as medidas adotadas para atender a eventuais recomendações existentes dos órgãos de controle&lt;/div&gt;&lt;div&gt;interno e externo; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV- a consulta aos cadastros e sistemas federais que permitam aferir a regularidade da parceria.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Terceira. Conforme disposto no inciso II do caput do art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;o atraso injustificado no cumprimento de metas pactuadas no plano de trabalho configura&lt;/div&gt;&lt;div&gt;inadimplemento de obrigação estabelecida no Termo de Fomento, nos termos da Subcláusula&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Primeira, inciso II, desta Cláusula.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;6. CLÁUSULA SEXTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Os recursos referentes ao presente Termo de Fomento, desembolsados pelo Ministério da Cultura,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;serão mantidos no banco e com os dados bancários de acordo com o registrado na Plataforma&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Transferegov.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Primeira. Os recursos depositados na conta bancária específica do Termo de Fomento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;serão aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua&lt;/div&gt;&lt;div&gt;finalidade.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Termo de Fomento 1826575 SEI 01400.010986/2024-61 / pg. 2&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Segunda. Os rendimentos auferidos das aplicações financeiras poderão ser aplicados&lt;/div&gt;&lt;div&gt;no objeto deste instrumento desde que haja solicitação fundamentada da OSC e autorização da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Administração Pública, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para&lt;/div&gt;&lt;div&gt;os recursos transferidos.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Terceira. A conta referida no caput desta Cláusula será em instituição financeira&lt;/div&gt;&lt;div&gt;pública determinada pela Administração Pública e isenta da cobrança de tarifas bancárias.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quarta. Os recursos da parceria geridos pela OSC estão vinculados ao Plano de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Trabalho e não caracterizam receita própria e nem pagamento por prestação de serviços e devem ser&lt;/div&gt;&lt;div&gt;alocados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quinta. Toda a movimentação de recursos será realizada mediante transferência&lt;/div&gt;&lt;div&gt;eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final na Plataforma Transferegov e à obrigatoriedade&lt;/div&gt;&lt;div&gt;de depósito em sua conta bancária, salvo quando autorizado o pagamento em espécie, devidamente&lt;/div&gt;&lt;div&gt;justificado no plano de trabalho, na forma do art. 38, §§ 1º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Sexta. Caso os recursos depositados na conta corrente específica não sejam utilizados&lt;/div&gt;&lt;div&gt;no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da efetivação do depósito, o&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Termo de Fomento será rescindido unilateralmente pela Administração Pública, salvo quando houver&lt;/div&gt;&lt;div&gt;execução parcial do objeto, desde que previamente justificado pelo gestor da parceria e autorizado&lt;/div&gt;&lt;div&gt;pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal, na&lt;/div&gt;&lt;div&gt;forma do art. 34, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA OSC&lt;/div&gt;&lt;div&gt;O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelas Partes, de acordo com as&lt;/div&gt;&lt;div&gt;cláusulas pactuadas e as normas aplicáveis, respondendo cada uma pelas consequências de sua&lt;/div&gt;&lt;div&gt;inexecução ou execução parcial, sendo vedado à OSC utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto&lt;/div&gt;&lt;div&gt;da parceria.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Primeira. Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente&lt;/div&gt;&lt;div&gt;instrumento e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe à Administração Pública&lt;/div&gt;&lt;div&gt;cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I- promover o repasse dos recursos financeiros obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante&lt;/div&gt;&lt;div&gt;do plano de trabalho;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II- prestar o apoio necessário e indispensável à OSC para que seja alcançado o objeto do Termo de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Fomento em toda a sua extensão e no tempo devido;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III- monitorar e avaliar a execução do objeto deste Termo de Fomento, por meio de análise das&lt;/div&gt;&lt;div&gt;informações acerca do processamento da parceria constantes da Plataforma Transferegov, diligências&lt;/div&gt;&lt;div&gt;e visitas in loco, quando necessário, zelando pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta&lt;/div&gt;&lt;div&gt;aplicação dos recursos repassados, observando o prescrito na Cláusula Décima;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV- comunicar à OSC quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras&lt;/div&gt;&lt;div&gt;impropriedades de ordem técnica ou legal, fixando o prazo previsto na legislação para saneamento ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;apresentação de esclarecimentos e informações;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;V- analisar os relatórios de execução do objeto;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VI- analisar os relatórios de execução financeira, nas hipóteses previstas nos arts. 56, caput, e 60, §3º,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;do Decreto nº 8.726, de 2016;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VII- receber, propor, analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de alteração do Termo de Fomento,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;nos termos do art. 43 do Decreto nº 8.726, de 2016;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VIII- instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA, nos termos dos artigos 49 e 50 do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IX- designar o gestor da parceria, que ficará responsável pelas obrigações previstas no art. 61 da Lei&lt;/div&gt;&lt;div&gt;nº 13.019, de 2014, e pelas demais atribuições constantes na legislação regente;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;X- retomar os bens públicos em poder da OSC na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;organização da sociedade civil, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à&lt;/div&gt;&lt;div&gt;população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;execução das metas ou atividades pactuadas, nos termos do art. 62, inciso I, da Lei nº 13.019, de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;2014;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XI- assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no&lt;/div&gt;&lt;div&gt;caso de paralisação e inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, de modo a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela&lt;/div&gt;&lt;div&gt;OSC até o momento em que a Administração Pública assumir essas responsabilidades, nos termos do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;art. 62, II, da Lei nº 13.019, de 2014;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Termo de Fomento 1826575 SEI 01400.010986/2024-61 / pg. 3&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XII- reter a liberação dos recursos quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela&lt;/div&gt;&lt;div&gt;anteriormente recebida ou quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas&lt;/div&gt;&lt;div&gt;saneadoras apontadas pela Administração Pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;comunicando o fato à OSC e fixando-lhe o prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;apresentação de informações e esclarecimentos, nos termos do art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;art. 61, §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XIII- prorrogar de “ofício” a vigência do Termo de Fomento, antes do seu término, quando der causa a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, nos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;termos do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 13.019, de 2014, e do art. 43, 1º, inciso I, do Decreto nº&lt;/div&gt;&lt;div&gt;8.726, de 2016;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XIV- publicar, no Diário Oficial da União, extrato do Termo de Fomento;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XV- divulgar informações referentes à parceria celebrada em dados abertos e acessíveis e manter, no&lt;/div&gt;&lt;div&gt;seu sítio eletrônico oficial e na Plataforma Transferegov, o instrumento da parceria celebrada e seu&lt;/div&gt;&lt;div&gt;respectivo plano de trabalho, nos termos do art. 10 da Lei nº 13.019, de 2014;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XVI- exercer atividade normativa, de controle e fiscalização sobre a execução da parceria, inclusive, se&lt;/div&gt;&lt;div&gt;for o caso, reorientando as ações, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XVII- informar à OSC os atos normativos e orientações da Administração Pública que interessem à&lt;/div&gt;&lt;div&gt;execução do presente Termo de Fomento;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XVIII- analisar e decidir sobre a prestação de contas dos recursos aplicados na consecução do objeto&lt;/div&gt;&lt;div&gt;do presente Termo de Fomento;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XIX- aplicar as sanções previstas na legislação, proceder às ações administrativas necessárias à&lt;/div&gt;&lt;div&gt;exigência da restituição dos recursos transferidos e instaurar Tomada de Contas Especial, quando for&lt;/div&gt;&lt;div&gt;o caso.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Segunda. Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente&lt;/div&gt;&lt;div&gt;instrumento e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe à OSC cumprir as&lt;/div&gt;&lt;div&gt;seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I- executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com as cláusulas deste termo, a legislação&lt;/div&gt;&lt;div&gt;pertinente e o plano de trabalho aprovado pela Administração Pública, adotando todas as medidas&lt;/div&gt;&lt;div&gt;necessárias à correta execução deste Termo de Fomento, observado o disposto na Lei nº 13.019, de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;2014, e no Decreto nº 8.726, de 2016;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II- zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;efetividade social e qualidade em suas atividades;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III- manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Termo de Fomento em conta&lt;/div&gt;&lt;div&gt;bancária específica, na instituição financeira pública determinada pela administração pública,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;inclusive os resultados de eventual aplicação no mercado financeiro, aplicando-os, na conformidade&lt;/div&gt;&lt;div&gt;do plano de trabalho, exclusivamente no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações&lt;/div&gt;&lt;div&gt;relativas à execução das despesas;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV- não utilizar os recursos recebidos nas despesas vedadas pelo art. 45 da Lei nº 13.019, de 2014;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;V- apresentar Relatório de Execução do Objeto de acordo com o estabelecido nos art. 63 a 72 da Lei&lt;/div&gt;&lt;div&gt;nº 13.019/2014 e art. 55 do Decreto nº 8.726, de 2016;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VI- executar o plano de trabalho aprovado, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens&lt;/div&gt;&lt;div&gt;públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VII- prestar contas à Administração Pública, ao término de cada exercício e no encerramento da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;vigência do Termo de Fomento, nos termos do capítulo IV da Lei nº 13.019, de 2014, e do capítulo VII,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;do Decreto nº 8.726, de 2016;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VIII- responsabilizar-se pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário à execução&lt;/div&gt;&lt;div&gt;do plano de trabalho, conforme disposto no inciso VI do art. 11, inciso I, e §3º do art. 46 da Lei nº&lt;/div&gt;&lt;div&gt;13.019, de 2014, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, ônus&lt;/div&gt;&lt;div&gt;tributários ou extraordinários que incidam sobre o instrumento;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IX- permitir o livre acesso do gestor da parceria, membros do Conselho de Política Pública da área,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;quando houver, da Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA e servidores do Sistema de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União, a todos os documentos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;relativos à execução do objeto do Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do projeto,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;permitindo o acompanhamento in loco e prestando todas e quaisquer informações solicitadas;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;X- quanto aos bens materiais e/ou equipamentos adquiridos com os recursos deste Termo de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Fomento:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Termo de Fomento 1826575 SEI 01400.010986/2024-61 / pg. 4&lt;/div&gt;&lt;div&gt;utilizar os bens materiais e/ou equipamentos em conformidade com o objeto pactuado;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;garantir sua guarda e manutenção;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer dano que os bens vierem a sofrer;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;arcar com todas as despesas referentes a transportes, guarda, conservação, manutenção e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;recuperação dos bens;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;em caso de furto ou de roubo, levar o fato, por escrito, mediante protocolo, ao conhecimento da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;autoridade policial competente, enviando cópia da ocorrência à Administração Pública, além da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;proposta para reposição do bem, de competência da OSC;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;durante a vigência do Termo de Fomento, somente movimentar os bens para fora da área&lt;/div&gt;&lt;div&gt;inicialmente destinada à sua instalação ou utilização mediante expressa autorização da Administração&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Pública e prévio procedimento de controle patrimonial.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XI- por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Fomento, restituir à&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Administração Pública os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas&lt;/div&gt;&lt;div&gt;obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, conforme art.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;52 da Lei nº 13.019, de 2014;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XII- manter, durante a execução da parceria, as mesmas condições exigidas nos art. 33 e 34 da Lei nº&lt;/div&gt;&lt;div&gt;13.019, de 2014;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XIII- manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos a este&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Termo de Fomento, pelo prazo de 10 (dez) anos após a prestação de contas, conforme previsto no&lt;/div&gt;&lt;div&gt;parágrafo único do art. 68 da Lei nº 13.019, de 2014;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XIV- garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom&lt;/div&gt;&lt;div&gt;desempenho das atividades;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XV- observar, nas compras e contratações de bens e serviços e na realização de despesas e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;pagamentos com recursos transferidos pela Administração Pública, os procedimentos estabelecidos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;nos artigos 36 a 42 do Decreto n. 8.726, de 2016;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XVI- incluir regularmente na Plataforma Transferegov as informações e os documentos exigidos pela&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014, mantendo-o atualizado, e prestar contas dos recursos recebidos no mesmo&lt;/div&gt;&lt;div&gt;sistema;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XVII- observar o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, para o recebimento de cada parcela&lt;/div&gt;&lt;div&gt;dos recursos financeiros;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XVIII- comunicar à Administração Pública suas alterações estatutárias, após o registro em cartório, nos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;termos do art. 26, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XIX- divulgar na internet e em locais visíveis da sede social da OSC e dos estabelecimentos em que&lt;/div&gt;&lt;div&gt;exerça suas ações todas as informações detalhadas no art. 11, incisos I a VI, da Lei Federal nº 13.019,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;de 2014;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XX- submeter previamente à Administração Pública qualquer proposta de alteração do plano de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;trabalho, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das&lt;/div&gt;&lt;div&gt;despesas;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XXI- responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;recebidos, inclusive no que disser respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, nos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;termos do art. 42, inciso XIX, da Lei nº 13.019, de 2014;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XXII- responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Termo de Fomento, o que não&lt;/div&gt;&lt;div&gt;implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública federal quanto à&lt;/div&gt;&lt;div&gt;inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução, nos termos do art. 42, inciso XX, da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XXIII- quando for o caso, providenciar licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ambiental competente, da esfera municipal, estadual, do Distrito Federal ou federal e concessionárias&lt;/div&gt;&lt;div&gt;de serviços públicos, conforme o caso, e nos termos da legislação aplicável.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;8. CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Este Termo de Fomento poderá ser modificado, em suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu&lt;/div&gt;&lt;div&gt;objeto, com as devidas justificativas, mediante termo aditivo ou por certidão de apostilamento,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;devendo o respectivo pedido ser apresentado em até 30 (trinta) dias antes do seu término, observado&lt;/div&gt;&lt;div&gt;o disposto nos arts. 57 da Lei nº 13.019, de 2014, e 43 do Decreto nº 8.726, de 2016.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Única. Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o plano de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Termo de Fomento 1826575 SEI 01400.010986/2024-61 / pg. 5&lt;/div&gt;&lt;div&gt;trabalho, desde que submetidos pela OSC e aprovados previamente pela autoridade competente.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;9. CLÁUSULA NONA – DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A OSC adotará métodos usualmente utilizados pelo setor privado para a realização de compras e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;contratações de bens e serviços com recursos transferidos pela Administração Pública, sendo&lt;/div&gt;&lt;div&gt;facultada a utilização do portal de compras disponibilizado pela administração pública federal.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Primeira. A OSC deve verificar a compatibilidade entre o valor previsto para realização&lt;/div&gt;&lt;div&gt;da despesa, aprovado no plano de trabalho, e o valor efetivo da compra ou contratação e, caso o valor&lt;/div&gt;&lt;div&gt;efetivo da compra ou contratação seja superior ao previsto no plano de trabalho, deverá assegurar a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;compatibilidade do valor efetivo com os novos preços praticados no mercado, inclusive para fins de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;elaboração de relatório de que trata o art. 56 do Decreto nº 8.726, de 2016, quando for o caso.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Segunda. Para fins de comprovação das despesas, a OSC deverá obter de seus&lt;/div&gt;&lt;div&gt;fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome&lt;/div&gt;&lt;div&gt;e número de inscrição no CNPJ da organização da sociedade civil e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;prestador de serviço, e deverá manter a guarda dos documentos originais pelo prazo de dez anos,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo&lt;/div&gt;&lt;div&gt;para a apresentação da prestação de contas.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Terceira. A OSC deverá registrar os dados referentes às despesas realizadas na&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Plataforma Transferegov, sendo dispensada a inserção de notas, comprovantes fiscais ou recibos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;referentes às despesas, mas deverá manter a guarda dos documentos originais pelo prazo de dez&lt;/div&gt;&lt;div&gt;anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;prazo para a apresentação da prestação de contas.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quarta. Os critérios e limites para a autorização do pagamento em espécie estarão&lt;/div&gt;&lt;div&gt;restritos ao limite individual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por beneficiário.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quinta. Na gestão financeira, a OSC poderá:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I- pagar despesa em data posterior ao término da execução do termo de fomento, mas somente&lt;/div&gt;&lt;div&gt;quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II- incluir, dentre a Equipe de Trabalho contratada, pessoas pertencentes ao quadro da OSC, inclusive&lt;/div&gt;&lt;div&gt;os dirigentes, desde que exerçam ação prevista no plano de trabalho aprovado, nos termos da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;legislação cível e trabalhista.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Sexta. É vedado à OSC:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I- pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo&lt;/div&gt;&lt;div&gt;nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II- contratar, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça&lt;/div&gt;&lt;div&gt;cargo em comissão ou função de confiança, do Ministério da Cultura, ou seu cônjuge, companheiro ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses&lt;/div&gt;&lt;div&gt;previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III- pagar despesa cujo fato gerador tenha ocorrido em data anterior à entrada em vigor deste&lt;/div&gt;&lt;div&gt;instrumento.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Sétima. É vedado à Administração Pública Federal praticar atos de ingerência na&lt;/div&gt;&lt;div&gt;seleção e na contratação de pessoal pela OSC ou que direcionem o recrutamento de pessoas para&lt;/div&gt;&lt;div&gt;trabalhar ou prestar serviços na referida organização.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A execução do objeto da parceria será acompanhada pela Administração Pública por meio de ações de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;monitoramento e avaliação, que terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada&lt;/div&gt;&lt;div&gt;e regular da parceria, e deverão ser registradas na Plataforma Transferegov.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Primeira. As ações de monitoramento e avaliação contemplarão a análise das&lt;/div&gt;&lt;div&gt;informações acerca do processamento da parceria constantes da Plataforma Transferegov, incluída a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;possibilidade de consulta às movimentações da conta bancária específica da parceria, além da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;verificação, análise e manifestação sobre eventuais denúncias existentes relacionadas à parceria.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Segunda. No exercício das ações de monitoramento e avaliação do cumprimento do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;objeto da parceria, a Administração Pública:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I- designará o gestor da parceria, agente público responsável pela gestão da parceria, designado por&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização (art. 2º, inciso&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VI, da Lei nº 13.019, de 2014);&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II- designará a comissão de monitoramento e avaliação, órgão colegiado destinado a monitorar e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;avaliar a parceria, constituído por ato específico publicado em meio oficial de comunicação (art. 2º,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;inciso XI, da Lei nº 13.019, de 2014);&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Termo de Fomento 1826575 SEI 01400.010986/2024-61 / pg. 6&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III- emitirá relatório(s) técnico(s) de monitoramento e avaliação, na forma e prazos previstos na&lt;/div&gt;&lt;div&gt;legislação regente e neste instrumento, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os&lt;/div&gt;&lt;div&gt;resultados alcançados durante a execução da presente parceria, para fins de análise da prestação de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;contas anual, quando for o caso (art. 59 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 60 do Decreto nº 8.726, de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;2016);&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV- realizará visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que&lt;/div&gt;&lt;div&gt;esta for essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas (art.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;52 do Decreto nº 8.726, de 2016);&lt;/div&gt;&lt;div&gt;V- realizará, sempre que possível, nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, pesquisa de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na&lt;/div&gt;&lt;div&gt;avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na&lt;/div&gt;&lt;div&gt;reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas (art. 58, §2º, da lei nº 13.019, de 2014);&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VI- examinará o(s) relatório(s) de execução do objeto e, quando for o caso, o(s) relatório(s) de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;execução financeira apresentado(s) pela OSC, na forma e prazos previstos na legislação regente e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;neste instrumento (art. 66, caput, da Lei nº 13.019, de 2014, c/c arts. 55 e 56 do Decreto nº 8.726, de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;2016);&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VII- poderá valer-se do apoio técnico de terceiros (art. 58, §1º, da Lei nº 13.019, de 2014);&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VIII- poderá delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem&lt;/div&gt;&lt;div&gt;próximos ao local de aplicação dos recursos (art. 58, §1º, da Lei nº 13.019, de 2014); e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IX- poderá utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas as redes&lt;/div&gt;&lt;div&gt;sociais na internet, aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informação (art. 51, §3º, do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016).&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Terceira. Observado o disposto nos §§ 3º, 6º e 7º do art. 35 da Lei nº 13.019, de 2014,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a Administração Pública designará servidor público que atuará como gestor da parceria e ficará&lt;/div&gt;&lt;div&gt;responsável pelas obrigações previstas no art. 61 daquela Lei e pelas demais atribuições constantes&lt;/div&gt;&lt;div&gt;na legislação regente. Dentre outras obrigações, o gestor é responsável pela emissão do parecer&lt;/div&gt;&lt;div&gt;técnico conclusivo de análise da prestação de contas final (art. 63 do Decreto nº 8.726, de 2016).&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quarta. A comissão de monitoramento e avaliação, de que trata o inciso II da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Segunda, é a instância administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;conjunto de parcerias, pela proposta de aprimoramento dos procedimentos, pela padronização de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;monitoramento e avaliação (art. 49, caput, do Decreto nº 8.726, de 2016).&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quinta. A comissão se reunirá periodicamente a fim de avaliar a execução das&lt;/div&gt;&lt;div&gt;parcerias por meio da análise das ações de monitoramento e avaliação previstas nesta Cláusula,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;podendo solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para&lt;/div&gt;&lt;div&gt;subsidiar seus trabalhos (art. 49, §§ 2º e 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016).&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Sexta. A comissão de monitoramento e avaliação deverá ser constituída por pelo&lt;/div&gt;&lt;div&gt;menos 1 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;administração pública federal, devendo ser observado o disposto no art. 50 do Decreto nº 8.726, de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;2016, sobre a declaração de impedimento dos membros que forem designados.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Sétima. No caso de parceria financiada com recursos de fundo específico, o&lt;/div&gt;&lt;div&gt;monitoramento e a avaliação serão realizados pelo respectivo conselho gestor (art. 59, §2º, da Lei nº&lt;/div&gt;&lt;div&gt;13.019, de 2014). Nesta hipótese, o monitoramento e a avaliação da parceria poderão ser realizados&lt;/div&gt;&lt;div&gt;por comissão de monitoramento e avaliação a ser constituída pelo respectivo conselho gestor,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;conforme legislação específica, respeitadas as exigências da Lei nº 13.019, de 2014 e de seu&lt;/div&gt;&lt;div&gt;regulamento (art. 49, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016).&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Oitava. O relatório técnico de monitoramento e avaliação, de que trata o inciso III da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Segunda, deverá conter os elementos dispostos no §1º do art. 59 da Lei nº 13.019, de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;2014, e o parecer técnico de análise da prestação de contas anual, conforme previsto no art. 61 do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016, e será submetido à comissão de monitoramento e avaliação, que detém a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;competência para avaliá-lo e homologá-lo.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Nona. A visita técnica in loco, de que trata o inciso IV da Subcláusula Segunda, não se&lt;/div&gt;&lt;div&gt;confunde com as ações de fiscalização e auditoria realizadas pela administração pública federal, pelos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;órgãos de controle interno e pelo Tribunal de Contas da União. A OSC deverá ser notificada&lt;/div&gt;&lt;div&gt;previamente no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis anteriores à realização da visita técnica in loco.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima. Sempre que houver a visita, o resultado será circunstanciado em relatório de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;visita técnica in loco, que será registrado na Plataforma Transferegov e enviado à OSC para&lt;/div&gt;&lt;div&gt;conhecimento, esclarecimentos e providências e poderá ensejar a revisão do relatório, a critério da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Termo de Fomento 1826575 SEI 01400.010986/2024-61 / pg. 7&lt;/div&gt;&lt;div&gt;administração pública federal (art. 52, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016). O relatório de visita técnica&lt;/div&gt;&lt;div&gt;in loco deverá ser considerado na análise da prestação de contas (art. 66, parágrafo único, inciso I, da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2014).&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima Primeira. A pesquisa de satisfação, de que trata o inciso V da Subcláusula&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Segunda, terá por base critérios objetivos de apuração da satisfação dos beneficiários e de apuração&lt;/div&gt;&lt;div&gt;da possibilidade de melhorias das ações desenvolvidas pela OSC, visando a contribuir com o&lt;/div&gt;&lt;div&gt;cumprimento dos objetivos pactuados e com a reorientação e o ajuste das metas e das ações&lt;/div&gt;&lt;div&gt;definidas. A pesquisa poderá ser realizada diretamente pela administração pública federal, com&lt;/div&gt;&lt;div&gt;metodologia presencial ou à distância, com apoio de terceiros, por delegação de competência ou por&lt;/div&gt;&lt;div&gt;meio de parcerias com órgãos ou entidades aptas a auxiliar na realização da pesquisa (art. 53, §§ 1º e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;2º, do Decreto nº 8.726, de 2016).&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima Segunda. Sempre que houver pesquisa de satisfação, a sistematização será&lt;/div&gt;&lt;div&gt;circunstanciada em documento que será enviado à OSC para conhecimento, esclarecimentos e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;eventuais providências. A OSC poderá opinar sobre o conteúdo do questionário que será aplicado (art.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;53, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016).&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima Terceira. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política&lt;/div&gt;&lt;div&gt;pública setorial eventualmente existente na esfera de governo federal. A presente parceria estará&lt;/div&gt;&lt;div&gt;também sujeita aos mecanismos de controle social previstos na legislação específica (art. 60 da Lei nº&lt;/div&gt;&lt;div&gt;13.019, de 2014).&lt;/div&gt;&lt;div&gt;11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO DO TERMO DE FOMENTO&lt;/div&gt;&lt;div&gt;O presente Termo de Fomento poderá ser:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I- extinto por decurso de prazo;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II- extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III- denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização&lt;/div&gt;&lt;div&gt;judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV- rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização&lt;/div&gt;&lt;div&gt;judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas&lt;/div&gt;&lt;div&gt;pactuadas (art. 61, §4º, inciso II, do Decreto nº 8.726, de 2016);&lt;/div&gt;&lt;div&gt;omissão no dever de prestação de contas anual, nas parcerias com vigência superior a um ano, sem&lt;/div&gt;&lt;div&gt;prejuízo do disposto no §2º do art. 70 da Lei nº 13.019, de 2014;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;violação da legislação aplicável;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;cometimento de falhas reiteradas na execução;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;malversação de recursos públicos;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;descumprimento das condições que caracterizam a parceira privada como OSC (art. 2º, inciso I, da Lei&lt;/div&gt;&lt;div&gt;nº 13.019, de 2014);&lt;/div&gt;&lt;div&gt;paralisação da execução da parceria, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;quando os recursos depositados em conta corrente específica não forem utilizados no prazo de 365&lt;/div&gt;&lt;div&gt;(trezentos e sessenta e cinco) dias, salvo se houver execução parcial do objeto e desde que&lt;/div&gt;&lt;div&gt;previamente justificado pelo gestor da parceria e autorizado pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente&lt;/div&gt;&lt;div&gt;máximo da entidade da administração pública federal, conforme previsto nos §§ 3º e 4º do art. 34 do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Primeira. A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em&lt;/div&gt;&lt;div&gt;que participaram voluntariamente da avença.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Segunda. Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por parte da Administração&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Pública, que não decorra de culpa, dolo ou má gestão da OSC, o Poder Público ressarcirá a parceira&lt;/div&gt;&lt;div&gt;privada dos danos emergentes comprovados que houver sofrido.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Terceira. Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por culpa, dolo ou má gestão por&lt;/div&gt;&lt;div&gt;parte da OSC, devidamente comprovada, a organização da sociedade civil não terá direito a qualquer&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Termo de Fomento 1826575 SEI 01400.010986/2024-61 / pg. 8&lt;/div&gt;&lt;div&gt;indenização.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quarta. Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10&lt;/div&gt;&lt;div&gt;(dez) dias da abertura de vista do processo.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quinta. Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao&lt;/div&gt;&lt;div&gt;erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade&lt;/div&gt;&lt;div&gt;não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Sexta. Outras situações relativas à extinção da parceria não previstas na legislação&lt;/div&gt;&lt;div&gt;aplicável ou neste instrumento poderão ser reguladas em Termo de Encerramento da Parceria a ser&lt;/div&gt;&lt;div&gt;negociado entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Fomento, a OSC deverá&lt;/div&gt;&lt;div&gt;restituir os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das&lt;/div&gt;&lt;div&gt;aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata&lt;/div&gt;&lt;div&gt;instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente&lt;/div&gt;&lt;div&gt;da administração pública.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Primeira. Os débitos a serem restituídos pela OSC serão apurados mediante&lt;/div&gt;&lt;div&gt;atualização monetária, acrescido de juros calculados da seguinte forma:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I- nos casos em que for constatado dolo da OSC ou de seus prepostos, os juros serão calculados a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;partir das datas de liberação dos recursos, sem subtração de eventual período de inércia da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;administração pública federal quanto ao prazo de que trata o § 3º do art. 69, do Decreto nº 8.726, de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;2016; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II- nos demais casos, os juros serão calculados a partir:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;do decurso do prazo estabelecido no ato de notificação da OSC ou de seus prepostos para restituição&lt;/div&gt;&lt;div&gt;dos valores ocorrida no curso da execução da parceria; ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;do término da execução da parceria, caso não tenha havido a notificação de que trata a alínea “a”&lt;/div&gt;&lt;div&gt;deste inciso, com subtração de eventual período de inércia do Ministério da Cultura quanto ao prazo&lt;/div&gt;&lt;div&gt;de que trata o § 3º do art. 69 do Decreto nº 8.726, de 2016.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Segunda. Os débitos a serem restituídos pela OSC observarão juros equivalentes à&lt;/div&gt;&lt;div&gt;taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;no mês de pagamento.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS BENS REMANESCENTES&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Os bens patrimoniais adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos repassados&lt;/div&gt;&lt;div&gt;pela Administração Pública são da titularidade da OSC e ficarão afetados ao objeto da presente&lt;/div&gt;&lt;div&gt;parceria durante o prazo de sua duração, sendo considerados bens remanescentes ao seu término,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;dispensada a celebração de instrumento específico para esta finalidade.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Primeira. Os bens patrimoniais de que trata o caput deverão ser gravados com&lt;/div&gt;&lt;div&gt;cláusula de inalienabilidade enquanto viger a parceria, sendo que, na hipótese de extinção da OSC&lt;/div&gt;&lt;div&gt;durante a vigência do presente instrumento, a propriedade de tais bens será transferida à&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Administração Pública. A presente cláusula formaliza a promessa de transferência da propriedade de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;que trata o §5º do art. 35 da Lei nº 13.019, de 2014.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Segunda. Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes permanecerão na&lt;/div&gt;&lt;div&gt;propriedade da OSC, na medida em que os bens serão úteis à continuidade da execução de ações de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;interesse social pela organização.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Terceira. Caso a prestação de contas final seja rejeitada, a titularidade dos bens&lt;/div&gt;&lt;div&gt;remanescentes permanecerá com a OSC, observados os seguintes procedimentos:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I- não será exigido ressarcimento do valor relativo ao bem adquirido quando a motivação da rejeição&lt;/div&gt;&lt;div&gt;não estiver relacionada ao seu uso ou aquisição; ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II- o valor pelo qual o bem remanescente foi adquirido deverá ser computado no cálculo do dano ao&lt;/div&gt;&lt;div&gt;erário a ser ressarcido, quando a motivação da rejeição estiver relacionada ao seu uso ou aquisição.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quarta. Na hipótese de dissolução da OSC durante a vigência da parceria, o valor pelo&lt;/div&gt;&lt;div&gt;qual os bens remanescentes foram adquiridos deverá ser computado no cálculo do valor a ser&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ressarcido.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quinta. A OSC poderá realizar doação dos bens remanescentes a terceiros, inclusive&lt;/div&gt;&lt;div&gt;beneficiários da política pública objeto da parceria, desde que demonstrada sua utilidade para&lt;/div&gt;&lt;div&gt;realização ou continuidade de ações de interesse social.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Termo de Fomento 1826575 SEI 01400.010986/2024-61 / pg. 9&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Sexta. Os bens remanescentes poderão ter sua propriedade revertida para o órgão ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;entidade pública federal, a critério da Administração Pública, se ao término da parceria ficar&lt;/div&gt;&lt;div&gt;constatado que a OSC não terá condições de dar continuidade à execução de ações de interesse&lt;/div&gt;&lt;div&gt;social e a transferência da propriedade for necessária para assegurar a continuidade do objeto&lt;/div&gt;&lt;div&gt;pactuado, seja por meio da celebração de nova parceria, seja pela execução direta do objeto pela&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Administração Pública Federal.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Caso as atividades realizadas pela OSC com recursos públicos provenientes do Termo de Fomento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;deem origem a bens passíveis de proteção pelo direito de propriedade intelectual, a exemplo de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais, obras intelectuais, cultivares, direitos autorais,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;programas de computador e outros tipos de criação, a OSC terá a titularidade da propriedade&lt;/div&gt;&lt;div&gt;intelectual e a participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração dos respectivos bens&lt;/div&gt;&lt;div&gt;imateriais, os quais ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade durante a vigência da parceria&lt;/div&gt;&lt;div&gt;(art. 22 do Decreto nº 8.726, de 2016).&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Primeira. Durante a vigência da parceria, os ganhos econômicos auferidos pela OSC na&lt;/div&gt;&lt;div&gt;exploração ou licença de uso dos bens passíveis de propriedade intelectual, gerados com os recursos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;públicos provenientes do Termo de Fomento, deverão ser aplicados no objeto do presente&lt;/div&gt;&lt;div&gt;instrumento, sem prejuízo do disposto na Subcláusula seguinte.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Segunda. A participação nos ganhos econômicos fica assegurada, nos termos da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;legislação específica, ao inventor, criador ou autor.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Terceira. Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes passíveis de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;proteção pelo direito de propriedade intelectual permanecerão na titularidade da OSC, quando forem&lt;/div&gt;&lt;div&gt;úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela organização, observado o disposto&lt;/div&gt;&lt;div&gt;na Subcláusula seguinte.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quarta. Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes passíveis de proteção&lt;/div&gt;&lt;div&gt;pelo direito de propriedade intelectual poderão ter sua propriedade revertida para o órgão ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;entidade pública federal, a critério da Administração Pública, quando a OSC não tiver condições de dar&lt;/div&gt;&lt;div&gt;continuidade à execução de ações de interesse social e a transferência da propriedade for necessária&lt;/div&gt;&lt;div&gt;para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração de nova parceria, seja&lt;/div&gt;&lt;div&gt;pela execução direta do objeto pela Administração Pública Federal.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quinta. A OSC declara, mediante a assinatura deste instrumento, que se responsabiliza&lt;/div&gt;&lt;div&gt;integralmente por providenciar, independente de solicitação da Administração Pública, todas as&lt;/div&gt;&lt;div&gt;autorizações ou licenças necessárias para que o órgão ou entidade pública federal utilize, sem ônus,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;durante o prazo de proteção dos direitos incidentes, em território nacional e estrangeiro, em caráter&lt;/div&gt;&lt;div&gt;não exclusivo, os bens submetidos a regime de propriedade intelectual que forem resultado da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;execução desta parceria, da seguinte forma:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I- quanto aos direitos de que trata a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, por quaisquer&lt;/div&gt;&lt;div&gt;modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas, inclusive:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a reprodução parcial ou integral;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a edição;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a tradução para qualquer idioma;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a inclusão em fonograma ou produção audiovisual;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a distribuição, inclusive para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para&lt;/div&gt;&lt;div&gt;percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em&lt;/div&gt;&lt;div&gt;pagamento pelo usuário;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a comunicação ao público, mediante representação, recitação ou declamação; execução musical,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;inclusive mediante emprego de alto-falante ou de sistemas análogos; radiodifusão sonora ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;televisiva; captação de transmissão de radiodifusão em locais de frequência coletiva; sonorização&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ambiental; exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado; emprego de satélites&lt;/div&gt;&lt;div&gt;artificiais; emprego de sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos de qualquer tipo e meios de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;comunicação similares que venham a ser adotados; exposição de obras de artes plásticas e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;figurativas; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais&lt;/div&gt;&lt;div&gt;formas de arquivamento do gênero.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II- quanto aos direitos de que trata a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para a exploração de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Termo de Fomento 1826575 SEI 01400.010986/2024-61 / pg. 10&lt;/div&gt;&lt;div&gt;patente de invenção ou de modelo de utilidade e de registro de desenho industrial;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III- quanto aos direitos de que trata a Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, pela utilização da cultivar&lt;/div&gt;&lt;div&gt;protegida; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV- quanto aos direitos de que trata a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, pela utilização de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;programas de computador.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Sexta. Cada um dos partícipes tomará as precauções necessárias para salvaguardar o&lt;/div&gt;&lt;div&gt;sigilo das informações consideradas confidenciais acerca da propriedade intelectual, podendo&lt;/div&gt;&lt;div&gt;estabelecer em instrumento específico as condições referentes à confidencialidade de dado ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;informação cuja publicação ou revelação possa colocar em risco a aquisição, manutenção e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;exploração dos direitos de propriedade intelectual resultantes desta parceria.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A OSC prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, observando-se as regras&lt;/div&gt;&lt;div&gt;previstas nos arts. 63 a 72 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 54 a 58 e 62 a 70 do Decreto nº&lt;/div&gt;&lt;div&gt;8.726, de 2016, além das cláusulas constantes deste instrumento e do plano de trabalho.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Primeira. A prestação de contas terá o objetivo de demonstrar e verificar resultados e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;deverá conter elementos que permitam avaliar a execução do objeto e o alcance das metas. A&lt;/div&gt;&lt;div&gt;prestação de contas apresentada pela OSC deverá conter elementos que permitam à Administração&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Pública avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Segunda. Para fins de prestação de contas final, a OSC deverá apresentar Relatório&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Final de Execução do Objeto, na Plataforma Transferegov, no prazo de 90 (noventa) dias a partir do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;término da vigência da parceria. Tal prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, mediante&lt;/div&gt;&lt;div&gt;justificativa e solicitação prévia da OSC.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Terceira. O Relatório Final de Execução do Objeto conterá:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I- a demonstração do alcance das metas referentes ao período de toda a vigência da parceria, com&lt;/div&gt;&lt;div&gt;comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II- a descrição das ações (atividades e/ou projetos) desenvolvidas para o cumprimento do objeto;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III- os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como listas de presença, fotos, vídeos,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;entre outros;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV- os documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida em bens e serviços, quando&lt;/div&gt;&lt;div&gt;houver;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;V- justificativa, quando for o caso, pelo não cumprimento do alcance das metas;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VI- o comprovante de devolução de eventual saldo financeiro remanescente (art. 62, caput, do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016); e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VII- a previsão de reserva de recursos para pagamento das verbas rescisórias de que trata o §3º do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;art. 42 do Decreto nº 8.726, de 2016.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quarta. A OSC fica dispensada da apresentação dos documentos de que tratam os&lt;/div&gt;&lt;div&gt;incisos III e IV da Subcláusula Terceira quando já constarem da Plataforma Transferegov.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quinta. O Relatório Final de Execução do Objeto deverá, ainda, fornecer elementos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;para avaliação:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I- dos resultados alcançados e seus benefícios;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II- dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III- do grau de satisfação do público-alvo, que poderá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;declaração de entidade pública ou privada local e declaração do conselho de política pública setorial,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;entre outros; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV- da possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Sexta. As informações de que trata a Subcláusula Quinta serão fornecidas por meio da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;apresentação de documentos e por outros meios previstos no plano de trabalho, conforme definido no&lt;/div&gt;&lt;div&gt;inciso IV do caput do art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Sétima. A análise da prestação de contas final pela Administração Pública será&lt;/div&gt;&lt;div&gt;formalizada por meio de parecer técnico conclusivo emitido pelo gestor da parceria, a ser inserido na&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Plataforma, que deverá verificar o cumprimento do objeto e o alcance das metas previstas no plano&lt;/div&gt;&lt;div&gt;de trabalho, e considerará:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I- relatório Final de Execução do Objeto;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Termo de Fomento 1826575 SEI 01400.010986/2024-61 / pg. 11&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II- os Relatórios Parciais de Execução do Objeto, para parcerias com duração superior a um ano;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III- relatório de visita técnica in loco, quando houver; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV- relatório técnico de monitoramento e avaliação, quando houver (parcerias com vigência superior a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;um ano).&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Oitava. Além da análise do cumprimento do objeto e do alcance das metas previstas no&lt;/div&gt;&lt;div&gt;plano de trabalho, o gestor da parceria, em seu parecer técnico conclusivo, avaliará a eficácia e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;efetividade das ações realizadas, conforme previsto na alínea “b” do inciso II do art. 61 do Decreto nº&lt;/div&gt;&lt;div&gt;8.726, de 2016, devendo mencionar os elementos referidos na Subcláusula Quinta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Nona. Quando a exigência for desproporcional à complexidade da parceria ou ao&lt;/div&gt;&lt;div&gt;interesse público, a Administração Pública poderá, mediante justificativa prévia, dispensar a OSC da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;observância da Subcláusula Quinta, assim como poderá dispensar que o parecer técnico de análise da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;prestação de contas final avalie os efeitos da parceria na forma da Subcláusula Oitava (art. 55, §3º, do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 8.726, de 2016).&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima. Na hipótese de a análise de que trata a Subcláusula Sétima concluir que&lt;/div&gt;&lt;div&gt;houve descumprimento de metas estabelecidas no plano de trabalho ou evidência de irregularidade, o&lt;/div&gt;&lt;div&gt;gestor da parceria, antes da emissão do parecer técnico conclusivo, notificará a OSC para que&lt;/div&gt;&lt;div&gt;apresente Relatório Final de Execução Financeira, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;notificação. Tal prazo poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, mediante justificativa e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;solicitação prévia da OSC.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima Primeira. O Relatório Final de Execução Financeira, quando exigido, deverá&lt;/div&gt;&lt;div&gt;conter:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I- a relação das receitas e despesas efetivamente realizadas, inclusive rendimentos financeiros, e sua&lt;/div&gt;&lt;div&gt;vinculação com a execução do objeto, que possibilitem a comprovação da observância do plano de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;trabalho;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II- o comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III- o extrato da conta bancária específica;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV- a memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso, que deverá conter a indicação do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;V- a relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VI- cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites, com data do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;documento, valor, dados da OSC e do fornecedor e indicação do produto ou serviço.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima Segunda. A OSC fica dispensada da apresentação dos documentos de que&lt;/div&gt;&lt;div&gt;tratam os incisos I a IV da Subcláusula Décima Primeira quando já constarem da Plataforma&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Transferegov.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima Terceira. A análise do Relatório Final de Execução Financeira, quando exigido,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;será feita pela Administração Pública e contemplará:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I- o exame da conformidade das despesas, realizado pela verificação das despesas previstas e das&lt;/div&gt;&lt;div&gt;despesas efetivamente realizadas, por item ou agrupamento de itens, conforme aprovado no plano de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;trabalho, observado o disposto no § 3º do art. 36 do Decreto nº 8.726, de 2016; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II- a verificação da conciliação bancária, por meio da aferição da correlação entre as despesas&lt;/div&gt;&lt;div&gt;constantes na relação de pagamentos e os débitos efetuados na conta corrente específica da parceria.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima Quarta. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o&lt;/div&gt;&lt;div&gt;nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das&lt;/div&gt;&lt;div&gt;normas pertinentes (art. 64, §2º, da Lei nº 13.019, de 2014).&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima Quinta. Observada a verdade real e os resultados alcançados, o parecer&lt;/div&gt;&lt;div&gt;técnico conclusivo da prestação de contas final embasará a decisão da autoridade competente e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;poderá concluir pela:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I- aprovação das contas, que ocorrerá quando constatado o cumprimento do objeto e das metas da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;parceria;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II- aprovação das contas com ressalvas, que ocorrerá quando, apesar de cumpridos o objeto e as&lt;/div&gt;&lt;div&gt;metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não&lt;/div&gt;&lt;div&gt;resulte em dano ao erário; ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III- rejeição das contas, que ocorrerá nas seguintes hipóteses:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;omissão no dever de prestar contas;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Termo de Fomento 1826575 SEI 01400.010986/2024-61 / pg. 12&lt;/div&gt;&lt;div&gt;descumprimento injustificado do objeto e das metas estabelecidos no plano de trabalho;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima Sexta. A rejeição das contas não poderá ser fundamentada unicamente na&lt;/div&gt;&lt;div&gt;avaliação dos efeitos da parceria, de que trata o parágrafo único do art. 63 do Decreto nº 8.726, de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;2016, devendo ser objeto de análise o cumprimento do objeto e o alcance das metas previstas no&lt;/div&gt;&lt;div&gt;plano de trabalho.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima Sétima. A decisão sobre a prestação de contas final caberá à autoridade&lt;/div&gt;&lt;div&gt;responsável por celebrar a parceria ou ao agente a ela diretamente subordinado, vedada a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;subdelegação.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima Oitava. A OSC será notificada da decisão da autoridade competente e poderá:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I- apresentar recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, à autoridade que a proferiu, a qual, se não&lt;/div&gt;&lt;div&gt;reconsiderar a decisão no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhará o recurso ao Ministro de Estado ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ao dirigente máximo da entidade da Administração Pública Federal, para decisão final no prazo de 30&lt;/div&gt;&lt;div&gt;(trinta) dias; ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II- sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;no máximo, por igual período.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Décima Nona. Exaurida a fase recursal, a Administração Pública deverá:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I- no caso de aprovação com ressalvas da prestação de contas, registrar na Plataforma Transferegov&lt;/div&gt;&lt;div&gt;as causas das ressalvas; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II- no caso de rejeição da prestação de contas, notificar a OSC para que, no prazo de 30 (trinta) dias:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;devolva os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ou com a prestação de contas não apresentada; ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;solicite o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;apresentação de novo plano de trabalho, nos termos do §2º do art. 72 da Lei nº 13.019, de 2014.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Vigésima. O registro da aprovação com ressalvas da prestação de contas possui&lt;/div&gt;&lt;div&gt;caráter preventivo e será considerado na eventual aplicação de sanções.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Vigésima Primeira. A Administração Pública deverá se pronunciar sobre a solicitação&lt;/div&gt;&lt;div&gt;de ressarcimento que trata a alínea “b” do inciso II da Subcláusula Décima Nona no prazo de 30&lt;/div&gt;&lt;div&gt;(trinta) dias, sendo a autorização de ressarcimento por meio de ações compensatórias ato de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;competência exclusiva do Ministro de Estado ou do dirigente máximo da entidade da administração&lt;/div&gt;&lt;div&gt;pública federal. A realização das ações compensatórias de interesse público não deverá ultrapassar a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;metade do prazo previsto para a execução da parceria.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Vigésima Segunda. Na hipótese de rejeição da prestação de contas, o não&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ressarcimento ao erário ensejará:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I- a instauração da tomada de contas especial, nos termos da legislação vigente; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II- o registro da rejeição da prestação de contas e de suas causas na Plataforma Transferegov e no&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Siafi, enquanto perdurarem os motivos determinantes da rejeição.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Vigésima Terceira. O prazo de análise da prestação de contas final pela Administração&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Pública será de 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de recebimento do Relatório Final de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Execução do Objeto ou do cumprimento de diligência por ela determinado, podendo ser prorrogado,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;justificadamente, por igual período, desde que não exceda o limite de 300 (trezentos) dias.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Vigésima Quarta. O transcurso do prazo definido na Subcláusula Vigésima Terceira, e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;de sua eventual prorrogação, sem que as contas tenham sido apreciadas:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I- não impede que a OSC participe de outros chamamentos públicos e celebre novas parcerias; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II- não implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem&lt;/div&gt;&lt;div&gt;medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;cofres públicos.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Vigésima Quinta. Se o transcurso do prazo definido na Subcláusula Vigésima Terceira,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;e de sua eventual prorrogação, se der por culpa exclusiva da Administração Pública, sem que se&lt;/div&gt;&lt;div&gt;constate dolo da OSC ou de seus prepostos, não incidirão juros de mora sobre os débitos apurados no&lt;/div&gt;&lt;div&gt;período entre o final do prazo e a data em que foi emitida a manifestação conclusiva pela&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Administração Pública, sem prejuízo da atualização monetária, que observará a variação anual do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Geografia e Estatística - IBGE.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Termo de Fomento 1826575 SEI 01400.010986/2024-61 / pg. 13&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Vigésima Sexta. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão&lt;/div&gt;&lt;div&gt;na Plataforma Transferegov, permitindo a visualização por qualquer interessado.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Vigésima Sétima. Os documentos incluídos pela OSC na Plataforma Transferegov,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;desde que possuam garantia da origem e de seu signatário por certificação digital, serão considerados&lt;/div&gt;&lt;div&gt;originais para os efeitos de prestação de contas.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Vigésima Oitava. A OSC deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à&lt;/div&gt;&lt;div&gt;execução da parceria pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;contas.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 13.019, de 2004, do Decreto nº 8.726, de 2016, e da legislação específica, a administração&lt;/div&gt;&lt;div&gt;pública federal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I- advertência;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ou contrato com órgãos e entidades da administração pública federal, por prazo não superior a 2&lt;/div&gt;&lt;div&gt;(dois) anos; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III- declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Ministério da Cultura,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;que será concedida sempre que a OSC ressarcir a administração pública federal pelos prejuízos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos da aplicação da sanção de declaração de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;inidoneidade.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Primeira. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando&lt;/div&gt;&lt;div&gt;verificadas impropriedades praticadas pela OSC no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação&lt;/div&gt;&lt;div&gt;de penalidade mais grave.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Segunda. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem&lt;/div&gt;&lt;div&gt;verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se&lt;/div&gt;&lt;div&gt;justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração&lt;/div&gt;&lt;div&gt;cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;que dela provieram para a administração pública federal.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Terceira. É facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias, contado da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;data de abertura de vista dos autos processuais.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quarta. A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;inidoneidade é de competência exclusiva do Ministro de Estado.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Quinta. Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nesta Cláusula&lt;/div&gt;&lt;div&gt;caberá recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de ciência da decisão. No&lt;/div&gt;&lt;div&gt;caso da competência exclusiva do Ministro de Estado prevista na Subcláusula Quarta, o recurso&lt;/div&gt;&lt;div&gt;cabível é o pedido de reconsideração.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Sexta. Na hipótese de aplicação de sanção de suspensão temporária ou de declaração&lt;/div&gt;&lt;div&gt;de inidoneidade, a OSC deverá ser inscrita, cumulativamente, como inadimplente no Siafi e na&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Plataforma Transferegov, enquanto perdurarem os efeitos da punição ou até que seja promovida a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;reabilitação.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Sétima. Prescrevem no prazo de 5 (cinco) anos as ações punitivas da administração&lt;/div&gt;&lt;div&gt;pública federal destinadas a aplicar as sanções previstas nesta Cláusula, contado da data de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de 90 (noventa) dias a partir do término da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;vigência da parceria, no caso de omissão no dever de prestar contas. A prescrição será interrompida&lt;/div&gt;&lt;div&gt;com a edição de ato administrativo destinado à apuração da infração.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA DIVULGAÇÃO&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Em razão do presente Termo de Fomento, a OSC se obriga a mencionar em todos os seus atos de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;promoção e divulgação do projeto, objeto desta parceria, por qualquer meio ou forma, a participação&lt;/div&gt;&lt;div&gt;do Ministério da Cultura, de acordo com o Manual de Identidade Visual deste.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula única. A publicidade de todos os atos derivados do presente Termo de Fomento deverá&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar&lt;/div&gt;&lt;div&gt;nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores&lt;/div&gt;&lt;div&gt;públicos.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Termo de Fomento 1826575 SEI 01400.010986/2024-61 / pg. 14&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A eficácia do presente Termo de Fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração de valor&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ou ampliação ou redução da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à&lt;/div&gt;&lt;div&gt;publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, a qual deverá ser providenciada pelo&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Ministério da Cultura.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO&lt;/div&gt;&lt;div&gt;As controvérsias decorrentes da execução do presente Termo de Fomento que não puderem ser&lt;/div&gt;&lt;div&gt;solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes deverão ser encaminhadas ao órgão&lt;/div&gt;&lt;div&gt;de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública federal, sob a coordenação e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, órgão da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Advocacia-Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria, assegurada a prerrogativa de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a organização da sociedade civil se fazer representar por advogado, observado o disposto no inciso&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XVII do caput do art. 42 da Lei nº 13.019, 2014, no art. 88 do Decreto nº 8.726, de 2016, e em Ato do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Advogado-Geral da União.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Subcláusula Única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será&lt;/div&gt;&lt;div&gt;competente para dirimir as questões decorrentes deste Termo de Fomento o foro da Justiça Federal,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Seção Judiciária do Distrito Federal, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável&lt;/div&gt;&lt;div&gt;cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, firmam, em meio&lt;/div&gt;&lt;div&gt;eletrônico, constante do Processo Administrativo em epígrafe, por meio do Sistema Eletrônico de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Informações do Ministério da Cultura, para que produza seus efeitos legais, em Juízo ou fora dele.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Brasília-DF, na data da assinatura eletrônica.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;(assinado eletronicamente)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;FABIANO DOS SANTOS&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Secretário de Formação, Livro e Leitura&lt;/div&gt;&lt;div&gt;(assinado eletronicamente)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;AILTON VELEZ DA SILVA&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Presidente do Instituto Cultural Menino d Ceilândia&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Testemunhas:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;1ª Testemunha&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Nome: Valdo Ribeiro Resende da Nóbrega&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Identidade: 4358579 SSDS/PB&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CPF: 054.698.527-09&lt;/div&gt;&lt;div&gt;2ª Testemunha&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Nome: Rafael da Silva Maximiniano&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Identidade: 2578762 SSP/DF&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CPF: 010.616.301-96&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Documento assinado eletronicamente por Ailton Velez da Silva, Usuário Externo, em 14/08/2024,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;às 10:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, inciso II, da Portaria nº&lt;/div&gt;&lt;div&gt;26/2016, de 01/04/2016, do Ministério da Cultura,Publicada no Diário Oficial da União de 04/04/2016.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Documento assinado eletronicamente por Rafael da Silva Maximiniano, Servidor, em 14/08/2024,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;às 14:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, inciso II, da Portaria nº&lt;/div&gt;&lt;div&gt;26/2016, de 01/04/2016, do Ministério da Cultura,Publicada no Diário Oficial da União de 04/04/2016.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Documento assinado eletronicamente por Valdo Ribeiro Resende da Nóbrega, Chefia de Divisão&lt;/div&gt;&lt;div&gt;de Acessibilidade Cultural, em 15/08/2024, às 08:47, conforme horário oficial de Brasília, com&lt;/div&gt;&lt;div&gt;fundamento no art. 30, inciso II, da Portaria nº 26/2016, de 01/04/2016, do Ministério da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Cultura,Publicada no Diário Oficial da União de 04/04/2016.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Termo de Fomento 1826575 SEI 01400.010986/2024-61 / pg. 15&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Documento assinado eletronicamente por Fabiano dos Santos, Secretário de Formação, Livro e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Leitura, em 15/08/2024, às 11:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;inciso II, da Portaria nº 26/2016, de 01/04/2016, do Ministério da Cultura,Publicada no Diário Oficial da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;União de 04/04/2016.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A autenticidade deste documento pode ser conferida no site&lt;/div&gt;&lt;div&gt;https://sei.cultura.gov.br/sei/controlador_externo.php?&lt;/div&gt;&lt;div&gt;acao=documento_conferir&amp;amp;id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1826575 e o&lt;/div&gt;&lt;div&gt;código CRC 706E25EB.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Termo de Fomento 1826575 SEI 01400.010986/2024-61 / pg. 16&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; text-align: center;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; text-align: center;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; text-align: center;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; text-align: center;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgHtQkKcQnNUt_bsM40P4-sNiYA6JwsTVkb9ww0ZGvFgqwLgB00v09FaCVeaPCt4zCzXNKO91JyWGtXPE1HHpByv5ksg78oX3d4qwKiToT5BepsMNDCPJvQ6Y2vTj81bXnvnXtgooxOVcutFed8DzKd4Ikhbrvu0ZPjepJl_gipuS81DDXs1iXiCO4FtGg/s1116/Arte%20P%C3%BAblicidade%20Emendas.png&quot; style=&quot;margin-left: 1em; margin-right: 1em;&quot;&gt;&lt;img border=&quot;0&quot; data-original-height=&quot;843&quot; data-original-width=&quot;1116&quot; height=&quot;483&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgHtQkKcQnNUt_bsM40P4-sNiYA6JwsTVkb9ww0ZGvFgqwLgB00v09FaCVeaPCt4zCzXNKO91JyWGtXPE1HHpByv5ksg78oX3d4qwKiToT5BepsMNDCPJvQ6Y2vTj81bXnvnXtgooxOVcutFed8DzKd4Ikhbrvu0ZPjepJl_gipuS81DDXs1iXiCO4FtGg/w640-h483/Arte%20P%C3%BAblicidade%20Emendas.png&quot; 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color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiabold, serif; font-size: 60px; letter-spacing: -0.02rem;&quot;&gt;Escolas rurais do DF recebem circuito gratuito de teatro&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style=&quot;background-color: #f5f6f8; color: inherit; font-family: latoregular, sans-serif; font-size: 1.3rem;&quot;&gt;Projeto &quot;Na trilha do teatro&quot; oferece circuito gratuito de formação de plateia por mediação pedagógica, apresentação de espetáculos e oficina de musicalização&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class=&quot;content-materia&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; font-family: utopiaregular, &amp;quot;Trebuchet MS&amp;quot;, serif; font-size: 14px; margin: 0px auto; max-width: 1024px; width: 1024px;&quot;&gt;&lt;div class=&quot;wrapper&quot; style=&quot;-webkit-box-direction: normal; -webkit-box-orient: horizontal; -webkit-box-pack: justify; display: flex; flex-direction: row; justify-content: space-between; margin: 25px auto 20px; padding: 0px;&quot;&gt;&lt;section class=&quot;body-content-cb&quot; style=&quot;border-right: none; border-top: none; box-sizing: border-box; margin-top: 0px; max-width: 760px; overflow: hidden; padding-left: 0px; padding-right: 54px; position: relative;&quot;&gt;&lt;article class=&quot;article&quot; data-fetch=&quot;true&quot; eachparagraph=&quot;0&quot; pp-article-wrap=&quot;.body-content-cb .article p.texto&quot; pp-each=&quot;false&quot;&gt;&lt;div class=&quot;autor&quot; style=&quot;-webkit-box-align: start; -webkit-box-direction: normal; -webkit-box-flex: 1; -webkit-box-orient: horizontal; box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); display: flex; flex-flow: row wrap; flex: 1 1 0%; font-family: latoregular, sans-serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin-bottom: 1.5rem !important; place-items: flex-start center;&quot;&gt;&lt;div class=&quot;item&quot; style=&quot;-webkit-box-align: center; align-items: center; box-sizing: border-box; display: flex; font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin-bottom: 5px !important; 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margin: 0px auto; max-width: 100%; width: 670px;&quot; title=&quot; (crédito: Lúcio Gomes)&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 15.36px;&quot;&gt;(crédito: Lúcio Gomes)&lt;/span&gt;&lt;/picture&gt;&lt;/div&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; pp-viewport=&quot;1&quot; ppad=&quot;true&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 1rem 0px 1.8rem;&quot;&gt;A Cia Burlesca de teatro está promovendo, em várias Regiões Administrativas do Distrito Federal, um projeto gratuito que incentiva estudantes de escolas rurais a vivenciarem a experiência do teatro. O projeto &quot;Na trilha do teatro&quot; oferece um circuito gratuito de&lt;a href=&quot;https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2022/11/5054977-gosta-de-teatro-ou-circo-instituto-abre-curso-gratuito-no-df.html&quot; rel=&quot;noopener noreferrer&quot; style=&quot;border-bottom: 1px solid; color: #0077b6; line-height: 1.5; text-decoration-line: none;&quot; target=&quot;_blank&quot;&gt;&amp;nbsp;formação de plateia&amp;nbsp;&lt;/a&gt;para estudantes do ensino fundamental por meio de três ações: mediação pedagógica, espetáculo&amp;nbsp;&lt;em&gt;O Violinista Mosca Morta&lt;/em&gt;&amp;nbsp;e oficina de musicalização infantil. As atividades começaram no dia 28 de março e vão até o dia 18 de maio. Confira programação completa ao final da matéria.&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; pp-viewport=&quot;2&quot; ppad=&quot;true&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;Com uma metodologia que transforma o espectador em sujeito ativo, o projeto proporciona, no primeiro momento, uma mediação que ajuda o público de estudantes a se familiarizar com a linguagem teatral. O intuito é provocar os estudantes a pensarem sobre o que é, como se faz e porque se faz teatro. Assim, pode-se despertar o gosto pelas artes cênicas e a vontade de conquistar o prazer da autonomia interpretativa em sua relação com o espetáculo. Num segundo momento, após a apresentação da peça, esse trajeto lúdico contará ainda com&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2022/04/5003444-musicistas-levam-oficinas-e-apresentacoes-de-choro-para-escolas-do-df.html&quot; rel=&quot;noopener noreferrer&quot; style=&quot;border-bottom: 1px solid; color: #0077b6; line-height: 1.5; text-decoration-line: none;&quot; target=&quot;_blank&quot;&gt;oficina de musicalização&lt;/a&gt;&amp;nbsp;com as mesmas turmas – uma expedição completa pelos caminhos do teatro.&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; ppad=&quot;true&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;Desde o início de sua atuação, em 2008, a Cia. Burlesca desenvolve ações com e para escolas públicas, auxiliando no despertar do olhar crítico e consciente do estudante para assistir a um espetáculo e estimulando um diálogo entre espectador e artistas da obra. Essa relação do grupo com as escolas rurais nasceu por meio de diferentes projetos assinados pela Cia. Burlesca, sempre transitando entre a apresentação gratuita de espetáculos, mediações artístico-pedagógicas e ações formativas diversas.&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-weight: bolder;&quot;&gt;O espetáculo&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; data-fetch=&quot;true&quot; pp-viewport=&quot;3&quot; ppad=&quot;true&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;Voltado para o público infantil,&amp;nbsp;&lt;em&gt;O Violinista Mosca Morta&lt;/em&gt;, interpretado por Pedro Caroca e dirigido por Mafá Nogueira, traz à cena a&lt;a href=&quot;https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2018/08/31/interna_cidadesdf,703228/oficinas-que-criam-risos-e-alegria.shtml&quot; rel=&quot;noopener noreferrer&quot; style=&quot;border-bottom: 1px solid; color: #0077b6; line-height: 1.5; text-decoration-line: none;&quot; target=&quot;_blank&quot;&gt;&amp;nbsp;linguagem da palhaçaria&amp;nbsp;&lt;/a&gt;e da música, construído pelo humor físico, sem texto falado, em que o palhaço Seu Coco, em seu primeiro concerto de violino, é importunado por uma mosca que aparece no palco. Trava-se então uma batalha com o inseto e, mesmo abalado, o palhaço não desiste e segue até o último compasso, a última nota, o último zumbido.&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; ppad=&quot;true&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;A equipe técnica e artística é colocada em contato direto com os estudantes, por meio de uma conversa mediada antes e após o espetáculo, com o objetivo de estimular não só a formação de plateias, mas também a formação de potenciais artistas.&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-weight: bolder;&quot;&gt;Oficinas&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; ppad=&quot;true&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;O laboratório de musicalização favorece o desenvolvimento da sensibilidade e criatividade, da imaginação e memória, concentração e atenção, também contribuindo para a consciência corporal da criança. Por isso, após a apresentação do espetáculo, a música presente no espetáculo&amp;nbsp;&lt;em&gt;O Violinista Mosca Morta&lt;/em&gt;&amp;nbsp;será motivo para despertar nos participantes o gosto pela música na prática, por meio de brincadeiras e jogos conduzidos pela equipe.&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; data-fetch=&quot;true&quot; pp-viewport=&quot;4&quot; ppad=&quot;true&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;Além disso, uma cartilha de apoio será produzida com conteúdo lúdico para as crianças aproveitarem durante e depois a realização do projeto, e conceitos que se comunicam com o que foi abordado na preparação, no espetáculo e no laboratório.&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-weight: bolder;&quot;&gt;FICHA TÉCNICA&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; ppad=&quot;true&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;Coordenação Geral: Pedro Caroca&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; ppad=&quot;true&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;Coordenação de Produção: Julie Wetzel&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; ppad=&quot;true&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;Gestão Financeira: Marino Alves&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; ppad=&quot;true&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;Assistente de Produção: Pedro Henrick&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; ppad=&quot;true&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;Arte-educadores: Lyvian Sena, Patrícia Barros e Pedro Caroca&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; ppad=&quot;true&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;Direção do espetáculo: Mafá Nogueira&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; data-fetch=&quot;true&quot; pp-viewport=&quot;5&quot; ppad=&quot;true&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;Operação de som: Jullya Graciela&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; ppad=&quot;true&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;Palhaço Seu Cocó: Pedro Caroca&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; ppad=&quot;true&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;Artista Gráfico: Nara Oliveira&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;Fotógrafo: Webert da Cruz&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; ppad=&quot;true&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;Intérprete de Libras: Tatiana Elizabeth&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;DATAS DE APRESENTAÇÃO&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;Em Março&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;EC Aguilhada - São Sebastião&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;28/03 - formação e espetáculo&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;30/03 - musicalização&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;Em Abril&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;EC Café sem Troco - Paranoá&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;04/04 - formação e espetáculo&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;06/04 - musicalização&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; data-fetch=&quot;true&quot; pp-viewport=&quot;6&quot; ppad=&quot;true&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;EC Córrego do Arrozal - Sobradinho&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;11/04 - formação e espetáculo&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;13/04 - musicalização&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;EC Aspalha - Lago Norte&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;18/04 - formação e espetáculo&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;20/04 - musicalização&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; data-fetch=&quot;true&quot; pp-viewport=&quot;7&quot; ppad=&quot;true&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;EC Córrego das Corujas - Ceilândia&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;25/04 - formação e espetáculo&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;27/04 - musicalização&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;Em Maio&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;EC Kanegae - Riacho Fundo&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;09/05 - formação e espetáculo&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;11/05 - musicalização&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; pp-last-paragraph=&quot;true&quot; pp-viewport=&quot;8&quot; ppad=&quot;true&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;Escola Bilíngue Libras e Português- Taguatinga&lt;/p&gt;&lt;div ads=&quot;1&quot; id=&quot;ppBoxFinalMateria&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); display: flex; flex-direction: row; font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; justify-content: center; line-height: 1.5; margin-bottom: 1.8rem; width: 670px;&quot;&gt;&lt;/div&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;MATUTINO&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;16/05 - formação e espetáculo&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;18/05 - musicalização&lt;/p&gt;&lt;/article&gt;&lt;/section&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://acmeninodeceilandia.blogspot.com/feeds/4604150402711961232/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://acmeninodeceilandia.blogspot.com/2023/03/blog-post_37.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2628729533389284011/posts/default/4604150402711961232'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2628729533389284011/posts/default/4604150402711961232'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://acmeninodeceilandia.blogspot.com/2023/03/blog-post_37.html' title=''/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2628729533389284011.post-8187194775178882054</id><published>2023-03-27T06:05:00.004-07:00</published><updated>2023-03-27T06:23:59.862-07:00</updated><title type='text'>Ceilândia, uma cidade independente que tem tudo para sua população</title><content type='html'>&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;span face=&quot;latoregular, sans-serif&quot; style=&quot;background-color: #0077b6; color: white; font-size: 0.875rem; text-transform: uppercase; white-space: nowrap;&quot;&gt;ANIVERSÁRIO CEILÂNDIA&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span color=&quot;rgba(0, 0, 0, 0.87)&quot; style=&quot;background-color: #f5f6f8; font-family: utopiabold, serif; font-size: 60px; letter-spacing: -0.02rem;&quot;&gt;Ceilândia, uma cidade independente que tem tudo para sua população&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span color=&quot;inherit&quot; face=&quot;latoregular, sans-serif&quot; style=&quot;background-color: #f5f6f8; font-size: 1.3rem;&quot;&gt;No dia em que comemora 52 anos, a região mostra a força que tem em diversos setores, entre eles, o econômico. Moradores e comerciantes apontam que a autonomia da cidade é o que mais chama a atenção&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class=&quot;content-materia&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; font-family: utopiaregular, &amp;quot;Trebuchet MS&amp;quot;, serif; font-size: 14px; margin: 0px auto; max-width: 1024px; width: 1024px;&quot;&gt;&lt;div class=&quot;wrapper&quot; style=&quot;-webkit-box-direction: normal; -webkit-box-orient: horizontal; -webkit-box-pack: justify; display: flex; flex-direction: row; justify-content: space-between; margin: 25px auto 20px; padding: 0px;&quot;&gt;&lt;section class=&quot;body-content-cb&quot; style=&quot;border-right: none; border-top: none; box-sizing: border-box; margin-top: 0px; max-width: 760px; overflow: hidden; padding-left: 0px; padding-right: 54px; position: relative;&quot;&gt;&lt;article class=&quot;article&quot;&gt;&lt;div class=&quot;autor&quot; style=&quot;-webkit-box-align: start; -webkit-box-direction: normal; -webkit-box-flex: 1; -webkit-box-orient: horizontal; box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); display: flex; flex-flow: row wrap; flex: 1 1 0%; font-family: latoregular, sans-serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin-bottom: 1.5rem; place-items: flex-start center;&quot;&gt;&lt;div class=&quot;item&quot; style=&quot;-webkit-box-align: center; align-items: center; box-sizing: border-box; display: flex; font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin-bottom: 5px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; padding: 0px;&quot;&gt;&lt;div class=&quot;sigla&quot; style=&quot;background: rgb(0, 119, 182); border-radius: 50%; box-sizing: border-box; font-size: 1.2rem; height: 40px; line-height: 1.5; margin-bottom: 0px; margin-right: 3px; max-width: 40px; padding: 0px; width: 40px;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;https://www.correiobraziliense.com.br/autor?termo=arthur-de-souza&quot; style=&quot;background-color: transparent; border: none; color: #0077b6; line-height: 1.5; text-decoration-line: none;&quot;&gt;&lt;div class=&quot;letras&quot; style=&quot;-webkit-box-direction: normal; -webkit-box-orient: vertical; -webkit-box-pack: center; box-sizing: border-box; color: white; display: flex; flex-direction: column; font-family: latoregular, sans-serif; font-size: 1.2rem; height: 40px; line-height: 1.5; margin: auto; padding: 0px; place-content: center; text-align: center; width: 30px;&quot;&gt;Ad&lt;/div&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;name&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; font-family: latoregular, sans-serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin-bottom: 0px; margin-left: 5px; margin-right: 20px;&quot;&gt;Arthur de Souza&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;item&quot; style=&quot;-webkit-box-align: center; align-items: center; box-sizing: border-box; display: flex; font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin-bottom: 5px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; padding: 0px;&quot;&gt;&lt;div class=&quot;sigla&quot; style=&quot;background: rgb(0, 119, 182); border-radius: 50%; box-sizing: border-box; font-size: 1.2rem; height: 40px; line-height: 1.5; margin-bottom: 0px; margin-right: 3px; max-width: 40px; padding: 0px; width: 40px;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;https://www.correiobraziliense.com.br/autor?termo=jose-augusto-limao*&quot; style=&quot;background-color: transparent; border: none; color: #0077b6; line-height: 1.5; text-decoration-line: none;&quot;&gt;&lt;div class=&quot;letras&quot; style=&quot;-webkit-box-direction: normal; -webkit-box-orient: vertical; -webkit-box-pack: center; box-sizing: border-box; color: white; display: flex; flex-direction: column; font-family: latoregular, sans-serif; font-size: 1.2rem; height: 40px; line-height: 1.5; margin: auto; padding: 0px; place-content: center; text-align: center; width: 30px;&quot;&gt;JA&lt;/div&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;name&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; font-family: latoregular, sans-serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin-bottom: 0px; margin-left: 5px; margin-right: 20px;&quot;&gt;José Augusto Limão*&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;date&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin-bottom: 1.2rem;&quot;&gt;&lt;small style=&quot;color: #333333; display: block; font-family: latoregular, sans-serif; font-size: 0.7rem; line-height: 1.4; width: 670px;&quot;&gt;postado em 27/03/2023 06:00 / atualizado em 27/03/2023 07:43&lt;/small&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;socialBar&quot; id=&quot;socialBar&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; height: 200px; left: 0px; line-height: 1.5; margin: 0px; position: fixed; top: 287.5px; transform: translateY(-50%); width: 50px; z-index: 40;&quot;&gt;&lt;ul style=&quot;list-style: none; margin: 0px 0px 0px 8px; padding: 0px;&quot;&gt;&lt;li style=&quot;display: inline; list-style: none; padding-left: 0px;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;https://twitter.com/intent/tweet?url=https://www.correiobraziliense.com.br%2Fcidades-df%2F2023%2F03%2F5082815-ceilandia-uma-cidade-independente-que-tem-tudo-para-sua-populacao.html&amp;amp;text=Ceil%C3%A2ndia%2C+uma+cidade+independente+que+tem+tudo+para+sua+popula%C3%A7%C3%A3o&quot; style=&quot;border: none; color: #0077b6; line-height: 1.5; text-decoration-line: none;&quot; target=&quot;_blank&quot; title=&quot;Twitter&quot;&gt;&amp;nbsp;&lt;/a&gt;&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;responsive-img&quot; style=&quot;-webkit-box-direction: normal; -webkit-box-orient: vertical; box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); display: flex; flex-direction: column; font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px auto; max-width: 800px; padding: 0px;&quot;&gt;&lt;picture&gt;&lt;img alt=&quot;(crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)&quot; class=&quot;cb-article-destaque&quot; data-src=&quot;https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2023/03/23/675x450/1_mj2303_31-27677959.jpg?20230324220816?20230324220816&quot; src=&quot;https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2023/03/23/675x450/1_mj2303_31-27677959.jpg?20230324220816?20230324220816&quot; style=&quot;border-style: none; display: block; margin: 0px auto; max-width: 100%; width: 670px;&quot; title=&quot;(crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)&quot; /&gt;&lt;/picture&gt;&lt;div class=&quot;responsive-img-caption&quot; style=&quot;-webkit-box-align: center; align-items: center; box-sizing: border-box; display: flex; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin-bottom: 10px; margin-top: 5px; min-height: 17px;&quot;&gt;&lt;svg&gt;&lt;use xlink:href=&quot;/frontend/dist/assets/svg/sprite.svg#cam&quot;&gt;&lt;/use&gt;&lt;/svg&gt;&lt;small style=&quot;font-size: 15.36px;&quot;&gt;(crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)&lt;/small&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 1rem 0px 1.8rem;&quot;&gt;Região mais populosa do Distrito Federal,&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;https://www.correiobraziliense.com.br/tag?termo=Ceil%C3%A2ndia+52+anos&quot; style=&quot;border-bottom: 1px solid; color: #0077b6; line-height: 1.5; text-decoration-line: none;&quot;&gt;Ceilândia está completando 52 anos,&lt;/a&gt;&amp;nbsp;nesta segunda-feira (27/3). Ela representa 11,6% de todos os moradores da capital do país e se engana quem pensa que a força da cidade está somente em seus 350.347 habitantes — dados da Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílio (PDAD) mais recente. Vice-presidente financeiro da Associação Comercial de Ceilândia (ACIC), Clemilton Saraiva, não tem dúvidas de que Ceilândia é uma cidade independente economicamente.&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;&quot;O comércio local é muito pujante. Hoje, você não precisa sair de Ceilândia para comprar absolutamente nada&quot;, crava Clemilton. &quot;Temos o maior número de atacarejos concentrados em uma região, além de praticamente uma cidade do automóvel no Setor O&quot;, detalha o representante da ACIC. Para ele, a economia local vem passando pelos mesmos problemas, de uma forma geral, que os do país. &quot;Com essa retração econômica, a gente sente que tudo tem sido afetado. É claro que essa dinâmica do comércio é aquela história: a pessoa que trabalha e que empreende se reinventa todo dia e, em Ceilândia, isso não tem sido diferente&quot;, aponta Clemilton.&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;O vice-presidente da ACIC coloca alguns gargalos da cidade que acabam atrapalhando a economia local. &quot;São questões de saúde, segurança e educação. Os gargalos para o desenvolvimento econômico da cidade estão, principalmente, nessas áreas&quot;, ressalta. &quot;Além disso, temos um problema das águas durante os períodos de chuva. Ainda tem uma baixa captação de águas pluviais e isso influência, não só no comércio, mas na questão urbana como um todo&quot;, nota. Mesmo assim, ele acredita que Ceilândia ainda está em um patamar elevado. &quot;Num panorama geral, Ceilândia é uma cidade que gera e entrega para o bolo do Distrito Federal na ordem de R$ 6 bilhões em impostos&quot;, enaltece.&lt;/p&gt;&lt;h3 style=&quot;font-family: utopiabold, serif; font-size: 1.63rem; margin: 2rem 0px 1rem; text-transform: unset;&quot;&gt;Autonomia&lt;/h3&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;Apaixonado pela cidade, Hugo Vinicius, 16, é comerciante em Ceilândia e explica que a população pode encontrar de tudo na região. Para ele, isso mostra a força do comércio. &quot;Se você chegar aqui no centro da Ceilândia pode ficar tranquilo que vai achar o que precisa, por isso que essa cidade é muito boa para se morar e trabalhar&quot;, narra. O jovem destacou a gama de oportunidades de empregos que existem no local. &quot;Todo dia aqui vemos uma pessoa diferente, tem clientes que a gente já conhece que frequenta a loja todo dia. O movimento aqui é muito bom&quot;, afirma.&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;Edimar Araújo, 58, e Iolanda Magalhães, 60, são moradores da Ceilândia há quarenta anos, e dizem que só de não precisarem se locomover para outra cidade para realizar suas compras é um diferencial. &quot;De um tempo para cá, surgiram diversas variedades de comércio e isso facilita, e sem contar com o preço que é muito bom&quot;, expõe a cabeleireira. Para o casal, os habitantes provocaram esse desenvolvimento comercial. &quot;Entendemos que Ceilândia é um bom lugar para viver, os preços baixos daqui viabilizam a nossa necessidade, pois aqui conseguimos consumir sem gastar tanto&quot;, calcula.&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;Sempre com o lápis e papel na mão, Iramar de Fátima, 60, elogia o baixo preço dos produtos em Ceilândia, mas segue fazendo sua pesquisa para economizar ao máximo. &quot;Cheguei aqui quando tinha nove anos. Estava no comecinho da cidade. Cresci, casei, tive meus filhos, agora netos, tudo aqui em Ceilândia&quot;, frisa. A dona de casa diz que sempre encontra tudo que precisa no momento de fazer suas compras mensais. &quot;Sempre vou nos atacadões que tem aqui, tudo bem perto de casa&quot;, salienta.&lt;/p&gt;&lt;p style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;De olho no bom movimento do centro de Ceilândia, a loja de roupas em que Pedro José, 33, trabalha decidiu ir para a cidade. &quot;Aqui o setor de confecção é muito bom, trabalhamos com um preço único então as pessoas vêm em peso&quot;, declara. Mesmo estando em um ambiente bom para as vendas, o morador do Novo Gama critica o alto número de roubos e usuários de drogas no espaço. &quot;Estamos aqui na Ceilândia há cinco meses, temos outras lojas em diferentes cidades, e migramos para cá pois a cidade é umas das maiores do DF, então teve esse atrativo&quot;, destaca. Para o comerciante o local tem diversas oportunidades para o comércio, contudo existem alguns pontos sobre segurança pública que devem ser melhorados.&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;*&lt;em&gt;Estagiário sob a supervisão&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;de Suzano Almeida&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;&lt;/article&gt;&lt;/section&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://acmeninodeceilandia.blogspot.com/feeds/8187194775178882054/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://acmeninodeceilandia.blogspot.com/2023/03/aniversario-ceilandia-ceilandia-uma.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2628729533389284011/posts/default/8187194775178882054'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2628729533389284011/posts/default/8187194775178882054'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://acmeninodeceilandia.blogspot.com/2023/03/aniversario-ceilandia-ceilandia-uma.html' title='Ceilândia, uma cidade independente que tem tudo para sua população'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2628729533389284011.post-6624036511016959173</id><published>2023-03-25T05:13:00.005-07:00</published><updated>2023-03-29T19:20:16.707-07:00</updated><title type='text'>Guia Fora do Plano: roteiro de cidades que nem o brasiliense conhece direito</title><content type='html'>&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt;&lt;h3 class=&quot;post-title entry-title&quot; itemprop=&quot;name&quot; style=&quot;background-color: #fff9ee; color: #222222; font-family: Georgia, Utopia, &amp;quot;Palatino Linotype&amp;quot;, Palatino, serif; font-feature-settings: normal; font-kerning: auto; font-optical-sizing: auto; font-size: 24px; font-stretch: normal; font-variant-alternates: normal; font-variant-east-asian: normal; font-variant-numeric: normal; font-variation-settings: normal; font-weight: normal; line-height: normal; margin: 0.75em 0px 0px; position: relative;&quot;&gt;Guia Fora do Plano: roteiro de cidades que nem o brasiliense conhece direito&lt;/h3&gt;&lt;div class=&quot;post-header&quot; style=&quot;background-color: #fff9ee; color: #222222; font-family: Georgia, Utopia, &amp;quot;Palatino Linotype&amp;quot;, Palatino, serif; font-size: 12.6px; line-height: 1.6; margin: 0px 0px 1.5em;&quot;&gt;&lt;div class=&quot;post-header-line-1&quot;&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;post-body entry-content&quot; id=&quot;post-body-1618808967019036953&quot; itemprop=&quot;description articleBody&quot; style=&quot;background-color: #fff9ee; color: #222222; font-family: Georgia, Utopia, &amp;quot;Palatino Linotype&amp;quot;, Palatino, serif; font-size: 15.4px; line-height: 1.4; position: relative; width: 570px;&quot;&gt;&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiBPSk0Y-tCXIUDk8QyUqNGoDzrjJoVcw5W_pnHef_LEmDMpNlJj_xl18WSlQfgzl37fClxojN8nabWbRPrB57PuGnwhW-kLcsyj7bgxxm5ZhOMP1sKWOaqfB44rqBwRAMR1yUiVmTJq5MVrQ6uTTuub1_uapc_A_4SugoAQvoAXahzLW3sX1YUzR2O/s1350/335886570_595331885969623_5404086283449016947_n.jpg&quot; imageanchor=&quot;1&quot; style=&quot;background-color: white; color: #993300; font-family: &amp;quot;Segoe UI Historic&amp;quot;, &amp;quot;Segoe UI&amp;quot;, Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 15px; font-weight: 600; margin-left: 1em; margin-right: 1em; text-align: center; text-decoration-line: none;&quot;&gt;&lt;img border=&quot;0&quot; data-original-height=&quot;1350&quot; data-original-width=&quot;1080&quot; 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overflow-wrap: break-word; word-break: break-word;&quot;&gt;Neste sábado, 25/03, os amigos vão se reencontrar na Banca 308 Sul para o lançamento do Guia Fora do Plano, das 15h às 19h.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Guia Fora do Plano: roteiro de cidades que nem o brasiliense conhece direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Plano Piloto é uma ilha cercada de cidades-satélites por todos os lados. Cada uma delas tem a própria história, o próprio jeito de viver. As regiões administrativas (RAs) são quase estranhas umas às outras — e todas elas são ainda mais estranhas ao Plano Piloto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quem é de Brasília, ou, dizendo de outro modo, quem é do Distrito Federal, pertence a dois lugares: à capital tão reverenciada, tão poderosa, e às RAs onde moram mais de mais de 90% da população brasiliense.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Este guia deixou o Plano Piloto de lado e foi atrás das 32 RAs que não estão na maquete inventada pelo arquiteto Lucio Costa. Projeto FAC, o Guia Fora do Plano apresenta, em forma de crônica, cada uma das 32 satélites, suas festas, feiras, vida cultural, lugares legais. E traz dados estatísticos, demográficos e históricos de cada RA. É ilustrado com fotos de Zuleika de Souza, que há décadas registra as cidades do DF.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esperamos você!&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family: inherit;&quot;&gt;&lt;a class=&quot;x1i10hfl xjbqb8w x6umtig x1b1mbwd xaqea5y xav7gou x9f619 x1ypdohk xt0psk2 xe8uvvx xdj266r x11i5rnm xat24cr x1mh8g0r xexx8yu x4uap5 x18d9i69 xkhd6sd x16tdsg8 x1hl2dhg xggy1nq x1a2a7pz xt0b8zv xzsf02u x1s688f&quot; href=&quot;https://www.facebook.com/hashtag/guiaforadopano?__eep__=6&amp;amp;__cft__[0]=AZUDA7WHKeOZGRwnLgMn0pDWdPqN6ebHSrA1fsVb2mEYiWgDv4sym0F2Jd5BIHTFrgUEZIVKD5CzirELImfg0y-AjSmExfZEE6UWUbxqBH7jnHBD0xH8YDimq2jtKun_u89usdtgbfDHy3o7rzrq4gc07aKiutnXNNkd_1MB-tb4uA&amp;amp;__tn__=*NK*F&quot; role=&quot;link&quot; style=&quot;-webkit-tap-highlight-color: transparent; background-color: transparent; border-color: initial; border-style: initial; border-width: 0px; box-sizing: border-box; color: #993300; cursor: pointer; display: inline; font-family: inherit; font-weight: 600; list-style: none; 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font-family: utopiaregular, serif; font-size: 19.2px;&quot;&gt;Ceilândia&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 19.2px;&quot;&gt;&amp;nbsp;completa&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 19.2px;&quot;&gt;52 anos&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem;&quot;&gt;na próxima segunda-feira (27/3). N&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 19.2px;&quot;&gt;este sábado.&lt;u&gt; c&lt;/u&gt;&lt;/span&gt;&lt;a href=&quot;https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2023/03/5082184-ceilandia-ganhara-escultura-em-homenagem-aos-52-anos.html&quot; style=&quot;border-bottom: 1px solid; font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: black;&quot;&gt;omo parte das festividades, a cidade recebeu uma escultura em homenagem a sua nova idade. A obra em ferro, de autoria do artista plástico Gu da Cei, foi batizada de Sonho de Morar e tem cerca de 3 metros de altura e 2,5 metros de largura&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem;&quot;&gt;.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; pp-last-paragraph=&quot;true&quot; ppad=&quot;true&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;A escultura traz uma placa com a frase “Ceilândia nasceu aqui” e representa uma mulher carregando uma casa na cabeça, acompanhada de seu filho. A intervenção faz parte da dissertação de mestrado em Artes Visuais (UnB) do artista Gu da Cei.&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; pp-last-paragraph=&quot;true&quot; ppad=&quot;true&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: utopiaregular, &amp;quot;Trebuchet MS&amp;quot;, serif; font-size: 14px; text-align: center;&quot;&gt;Monumento &quot;Sonho de morar&quot;&lt;/span&gt;&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgMxvwilge388mV-u5aZoDO9qE51dAWFAmfWXg_2tFnVpGp8Vj2k21QWH1P_TbS1AVoJrhdZ9Agu6T5R9_Zh22ReeQFZ2SVJ0MB28B20KeiQVyvHNsd1AWO0xnwpk9IU6xkF8rPtDaxoIcrhH1eD-CPrCK3laFKMEALeQeYb_X9PzcDFL0MxiC1kRlP/s1200/whatsapp_image_2023_03_22_at_17_47_59-27669757.webp&quot; imageanchor=&quot;1&quot; style=&quot;margin-left: 1em; margin-right: 1em; text-align: center;&quot;&gt;&lt;img border=&quot;0&quot; data-original-height=&quot;672&quot; data-original-width=&quot;1200&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgMxvwilge388mV-u5aZoDO9qE51dAWFAmfWXg_2tFnVpGp8Vj2k21QWH1P_TbS1AVoJrhdZ9Agu6T5R9_Zh22ReeQFZ2SVJ0MB28B20KeiQVyvHNsd1AWO0xnwpk9IU6xkF8rPtDaxoIcrhH1eD-CPrCK3laFKMEALeQeYb_X9PzcDFL0MxiC1kRlP/s16000/whatsapp_image_2023_03_22_at_17_47_59-27669757.webp&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://acmeninodeceilandia.blogspot.com/feeds/1840139403804200735/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://acmeninodeceilandia.blogspot.com/2023/03/blog-post_84.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2628729533389284011/posts/default/1840139403804200735'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2628729533389284011/posts/default/1840139403804200735'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://acmeninodeceilandia.blogspot.com/2023/03/blog-post_84.html' title='Ao completar 52 anos,  Ceilândia recebe uma escultura em homenagem a sua nova idade'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgMxvwilge388mV-u5aZoDO9qE51dAWFAmfWXg_2tFnVpGp8Vj2k21QWH1P_TbS1AVoJrhdZ9Agu6T5R9_Zh22ReeQFZ2SVJ0MB28B20KeiQVyvHNsd1AWO0xnwpk9IU6xkF8rPtDaxoIcrhH1eD-CPrCK3laFKMEALeQeYb_X9PzcDFL0MxiC1kRlP/s72-c/whatsapp_image_2023_03_22_at_17_47_59-27669757.webp" height="72" width="72"/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2628729533389284011.post-4054007774655922705</id><published>2023-02-28T15:55:00.002-08:00</published><updated>2023-02-28T17:50:43.568-08:00</updated><title type='text'> Em Ceilândia, Superintendente do Iphan reforça necessidade de valorizar patrimônio das RAs</title><content type='html'>&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;span style=&quot;background-color: #f5f6f8; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiabold, serif; font-size: 60px; letter-spacing: -0.32px;&quot;&gt;Em&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;background-color: #f5f6f8; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiabold, serif; font-size: 60px; letter-spacing: -0.02rem;&quot;&gt;Ceilândia, Superintendente do Iphan reforça necessidade de valorizar patrimônio das RAs&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style=&quot;background-color: #f5f6f8; color: inherit; font-family: latoregular, sans-serif; font-size: 1.3rem;&quot;&gt;Thiago Perpétuo, superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), falou sobre desafios de implantar uma educação patrimonial dentro das regiões administrativas&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class=&quot;content-materia&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; font-family: utopiaregular, &amp;quot;Trebuchet MS&amp;quot;, serif; font-size: 14px; margin: 0px auto; max-width: 1024px; width: 1024px;&quot;&gt;&lt;div class=&quot;wrapper&quot; style=&quot;-webkit-box-direction: normal; -webkit-box-orient: horizontal; -webkit-box-pack: justify; display: flex; flex-direction: row; justify-content: space-between; margin: 25px auto 20px; padding: 0px;&quot;&gt;&lt;section class=&quot;body-content-cb&quot; style=&quot;border-right: none; border-top: none; box-sizing: border-box; margin-top: 0px; max-width: 760px; overflow: hidden; padding-left: 0px; padding-right: 54px; position: relative;&quot;&gt;&lt;article class=&quot;article&quot; pp-article-wrap=&quot;.body-content-cb .article p.texto&quot; pp-each=&quot;false&quot;&gt;&lt;div class=&quot;autor&quot; style=&quot;-webkit-box-align: start; -webkit-box-direction: normal; -webkit-box-flex: 1; -webkit-box-orient: horizontal; box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); display: flex; flex-flow: row wrap; flex: 1 1 0%; font-family: latoregular, sans-serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin-bottom: 1.5rem !important; place-items: flex-start center;&quot;&gt;&lt;div class=&quot;item&quot; style=&quot;-webkit-box-align: center; align-items: center; box-sizing: border-box; display: flex; font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin-bottom: 5px !important; margin-left: 0px !important; margin-right: 0px !important; padding: 0px !important;&quot;&gt;&lt;div class=&quot;sigla&quot; style=&quot;background: rgb(0, 119, 182); border-radius: 50%; box-sizing: border-box; font-size: 1.2rem; height: 40px; line-height: 1.5; margin-bottom: 0px !important; margin-right: 3px; max-width: 40px; padding: 0px !important; width: 40px;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;https://www.correiobraziliense.com.br/autor?termo=raphael-pati*&quot; style=&quot;background-color: transparent; border: none; color: #0077b6; line-height: 1.5; text-decoration-line: none;&quot;&gt;&lt;div class=&quot;letras&quot; style=&quot;-webkit-box-direction: normal; -webkit-box-orient: vertical; -webkit-box-pack: center; box-sizing: border-box; color: white; display: flex; flex-direction: column; font-family: latoregular, sans-serif; font-size: 1.2rem; height: 40px; line-height: 1.5; margin: auto !important; padding: 0px !important; place-content: center; text-align: center; width: 30px;&quot;&gt;RP&lt;/div&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;name&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; font-family: latoregular, sans-serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin-bottom: 0px !important; margin-left: 5px; margin-right: 20px;&quot;&gt;Raphael Pati*&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;date&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin-bottom: 1.2rem;&quot;&gt;&lt;small style=&quot;color: #333333; display: block; font-family: latoregular, sans-serif; font-size: 0.7rem; line-height: 1.4; width: 634px;&quot;&gt;postado em 28/02/2023 17:38 / atualizado em 28/02/2023 18:17&lt;/small&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;socialBar&quot; id=&quot;socialBar&quot; 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box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); display: flex; flex-direction: column; font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px auto; max-width: 800px; padding: 0px !important;&quot;&gt;&lt;picture&gt;&lt;source data-srcset=&quot;https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2023/02/28/360x240/1_whatsapp_image_2023_02_28_at_18_14_05-27525354.jpeg?20230228181649?20230228181649 360w&quot; media=&quot;(max-width: 767px)&quot;&gt;&lt;/source&gt;&lt;source data-srcset=&quot;https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2023/02/28/675x450/1_whatsapp_image_2023_02_28_at_18_14_05-27525354.jpeg?20230228181649?20230228181649 675w&quot; media=&quot;(max-width: 1365px)&quot;&gt;&lt;/source&gt;&lt;source data-srcset=&quot;https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2023/02/28/820x547/1_whatsapp_image_2023_02_28_at_18_14_05-27525354.jpeg?20230228181649?20230228181649 820w&quot; media=&quot;(min-width: 1366px)&quot;&gt;&lt;/source&gt;&lt;img alt=&quot; (crédito: Minervino Júnior/CB/DA Press)&quot; class=&quot;cb-article-destaque&quot; data-src=&quot;https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2023/02/28/675x450/1_whatsapp_image_2023_02_28_at_18_14_05-27525354.jpeg?20230228181649?20230228181649&quot; src=&quot;https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2023/02/28/675x450/1_whatsapp_image_2023_02_28_at_18_14_05-27525354.jpeg?20230228181649?20230228181649&quot; style=&quot;border-style: none; display: block; margin: 0px auto; max-width: 100%; width: 634px;&quot; title=&quot; (crédito: Minervino Júnior/CB/DA Press)&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 15.36px;&quot;&gt;(crédito: Minervino Júnior/CB/DA Press)&lt;/span&gt;&lt;/picture&gt;&lt;/div&gt;&lt;/article&gt;&lt;/section&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;p&gt;&lt;span style=&quot;color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem;&quot;&gt;Mesmo sendo considerada patrimônio cultural da humanidade desde 1987, Brasília ainda carece de educação patrimonial, segundo o superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Thiago Perpétuo. Durante participação&amp;nbsp;na segunda edição do&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem;&quot;&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;em style=&quot;color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem;&quot;&gt;Entre Eixos&lt;/em&gt;&lt;span style=&quot;color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem;&quot;&gt;, promovida pelo&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem;&quot;&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; font-weight: bolder;&quot;&gt;Correio Braziliense&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem;&quot;&gt;,&amp;nbsp;o representante do instituto disse que os últimos anos trouxeram desafios para a valorização da educação sobre os patrimônios culturais.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem;&quot;&gt;Em visita à Ceilândia, o superintendente identificou uma relação muito forte com a história da cidade, que abrange a perspectiva dos fluxos migratórios — especialmente da Região Nordeste — dos trabalhadores que vieram na época da construção de Brasília, com uma cultura mais jovem, ligada principalmente a estilos musicais, como o hip-hop. “A mescla dessas duas realidades acaba dando uma perspectiva de patrimônio cultural, que não é acautelado pelo Estado, mas que pode ser fomentado, porque são atividades que o Iphan realiza”, destacou o superintendente.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;h3 style=&quot;font-family: utopiabold, serif; font-size: 1.63rem; margin: 2rem 0px 1rem;&quot;&gt;&#39;Patrimônios para Jovens&#39;&lt;/h3&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; ppad=&quot;true&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;O trabalho em&amp;nbsp;Ceilândia faz parte de um projeto realizado pela superintendência do Iphan no DF em parceria com a Secretaria da Educação do Distrito Federal, chamado ‘Patrimônio para Jovens”, que tem como intuito percorrer todas as regiões administrativas do DF para conhecer de perto as peculiaridades de cada uma.&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; data-fetch=&quot;true&quot; pp-viewport=&quot;3&quot; ppad=&quot;true&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;“A ideia não é apenas visitar a cidade e fazer uma ação efetiva, para operar um tombamento, ou operar um registro. É para a buscar fomentar que essa comunidade se assenhore dos seus próprios elementos culturais e da sua própria comunidade, de modo que ela compreenda que não é necessário que ela tenha uma referência de patrimônio da humanidade, ou mesmo, nacional”, considerou, ainda, Perpétuo.&lt;/p&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://acmeninodeceilandia.blogspot.com/feeds/4054007774655922705/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://acmeninodeceilandia.blogspot.com/2023/02/blog-post_28.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2628729533389284011/posts/default/4054007774655922705'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2628729533389284011/posts/default/4054007774655922705'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://acmeninodeceilandia.blogspot.com/2023/02/blog-post_28.html' title=' Em Ceilândia, Superintendente do Iphan reforça necessidade de valorizar patrimônio das RAs'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2628729533389284011.post-5693354809022263229</id><published>2023-02-28T06:51:00.001-08:00</published><updated>2023-02-28T06:51:22.830-08:00</updated><title type='text'>FOTO VIDEO DE 1 UMA SEMANA PROJETO TEMPORADAS CULTURAIS-CIRANDAR DE CLAS...</title><content type='html'>&lt;iframe width=&quot;480&quot; height=&quot;270&quot; src=&quot;https://youtube.com/embed/5u5zofkemU8&quot; frameborder=&quot;0&quot;&gt;&lt;/iframe&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://acmeninodeceilandia.blogspot.com/feeds/5693354809022263229/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://acmeninodeceilandia.blogspot.com/2023/02/foto-video-de-1-uma-semana-projeto.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2628729533389284011/posts/default/5693354809022263229'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2628729533389284011/posts/default/5693354809022263229'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://acmeninodeceilandia.blogspot.com/2023/02/foto-video-de-1-uma-semana-projeto.html' title='FOTO VIDEO DE 1 UMA SEMANA PROJETO TEMPORADAS CULTURAIS-CIRANDAR DE CLAS...'/><author><name>Menino de Ceilandia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03644083276377347409</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='30' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_5b_yG0uL1W4/S-XoUemzuLI/AAAAAAAABYU/7kkf7ujNEtQ/S220/Nova+Logo+Menino+de+Ceilandia(2)%5B1%5D.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://img.youtube.com/vi/5u5zofkemU8/default.jpg" height="72" width="72"/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2628729533389284011.post-8474112045067575471</id><published>2023-02-28T06:31:00.000-08:00</published><updated>2023-02-28T06:34:32.079-08:00</updated><title type='text'>SARAU LITERÁRIO - com poesias de produzidas pelos alunos e de artistas l...</title><content type='html'>&lt;iframe width=&quot;480&quot; height=&quot;270&quot; src=&quot;https://youtube.com/embed/RYlKwMiFLMI&quot; frameborder=&quot;0&quot;&gt;&lt;/iframe&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://acmeninodeceilandia.blogspot.com/feeds/8474112045067575471/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://acmeninodeceilandia.blogspot.com/2023/02/sarau-literario-com-poesias-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2628729533389284011/posts/default/8474112045067575471'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2628729533389284011/posts/default/8474112045067575471'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://acmeninodeceilandia.blogspot.com/2023/02/sarau-literario-com-poesias-de.html' title='SARAU LITERÁRIO - com poesias de produzidas pelos alunos e de artistas l...'/><author><name>Menino de Ceilandia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03644083276377347409</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='30' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_5b_yG0uL1W4/S-XoUemzuLI/AAAAAAAABYU/7kkf7ujNEtQ/S220/Nova+Logo+Menino+de+Ceilandia(2)%5B1%5D.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://img.youtube.com/vi/RYlKwMiFLMI/default.jpg" height="72" width="72"/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2628729533389284011.post-6835697574596913505</id><published>2023-02-25T01:52:00.006-08:00</published><updated>2023-02-25T14:54:24.041-08:00</updated><title type='text'> Confira crítica de Mato seco em chamas, filmado em Ceilândia</title><content type='html'>&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;span style=&quot;background-color: #f5f6f8; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiabold, serif; font-size: 60px; letter-spacing: -0.02rem;&quot;&gt;Confira crítica de Mato seco em chamas, filmado em Ceilândia&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style=&quot;background-color: #f5f6f8; color: inherit; font-family: latoregular, sans-serif; font-size: 1.3rem;&quot;&gt;Filme de Adirley Queirós e Joana Pimenta, Mato seco em chamas, trata de uma arrancada no poder e na força do feminino&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class=&quot;content-materia&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; font-family: utopiaregular, &amp;quot;Trebuchet MS&amp;quot;, serif; font-size: 14px; margin: 0px auto; max-width: 1024px; width: 1024px;&quot;&gt;&lt;div class=&quot;wrapper&quot; style=&quot;-webkit-box-direction: normal; -webkit-box-orient: horizontal; -webkit-box-pack: justify; display: flex; flex-direction: row; justify-content: space-between; margin: 25px auto 20px; padding: 0px;&quot;&gt;&lt;section class=&quot;body-content-cb&quot; style=&quot;border-right: none; border-top: none; box-sizing: border-box; margin-top: 0px; max-width: 760px; overflow: hidden; padding-left: 0px; padding-right: 54px; position: relative;&quot;&gt;&lt;article class=&quot;article&quot; pp-article-wrap=&quot;.body-content-cb .article p.texto&quot; pp-each=&quot;false&quot;&gt;&lt;div class=&quot;autor&quot; style=&quot;-webkit-box-align: start; -webkit-box-direction: normal; -webkit-box-flex: 1; -webkit-box-orient: horizontal; box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); display: flex; flex-flow: row wrap; flex: 1 1 0%; font-family: latoregular, sans-serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin-bottom: 1.5rem !important; place-items: flex-start center;&quot;&gt;&lt;div class=&quot;item&quot; style=&quot;-webkit-box-align: center; align-items: center; box-sizing: border-box; display: flex; font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin-bottom: 5px !important; margin-left: 0px !important; margin-right: 0px !important; padding: 0px !important;&quot;&gt;&lt;div class=&quot;sigla&quot; style=&quot;background: rgb(0, 119, 182); border-radius: 50%; box-sizing: border-box; font-size: 1.2rem; height: 40px; line-height: 1.5; margin-bottom: 0px !important; margin-right: 3px; max-width: 40px; padding: 0px !important; width: 40px;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;https://www.correiobraziliense.com.br/autor?termo=ricardo-daehn&quot; style=&quot;background-color: transparent; border: none; color: #0077b6; line-height: 1.5; text-decoration-line: none;&quot;&gt;&lt;div class=&quot;letras&quot; style=&quot;-webkit-box-direction: normal; -webkit-box-orient: vertical; -webkit-box-pack: center; box-sizing: border-box; color: white; display: flex; flex-direction: column; font-family: latoregular, sans-serif; font-size: 1.2rem; height: 40px; line-height: 1.5; margin: auto !important; padding: 0px !important; place-content: center; text-align: center; width: 30px;&quot;&gt;RD&lt;/div&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;name&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; font-family: latoregular, sans-serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin-bottom: 0px !important; margin-left: 5px; margin-right: 20px;&quot;&gt;Ricardo Daehn&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;date&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin-bottom: 1.2rem;&quot;&gt;&lt;small style=&quot;color: #333333; display: block; font-family: latoregular, sans-serif; font-size: 0.7rem; line-height: 1.4; width: 670px;&quot;&gt;postado em 24/02/2023 06:15 / atualizado em 24/02/2023 06:19&lt;/small&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;socialBar&quot; id=&quot;socialBar&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; height: 200px; left: 0px; line-height: 1.5; margin: 0px; position: fixed; top: 261.266px; transform: translateY(-50%); width: 50px; z-index: 40;&quot;&gt;&lt;ul style=&quot;list-style: none; margin: 0px 0px 0px 8px; padding: 0px;&quot;&gt;&lt;li style=&quot;display: inline; list-style: none; padding-left: 0px;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;https://wa.me/?text=Confira+cr%C3%ADtica+de+Mato+seco+em+chamas%2C+filmado+em+Ceil%C3%A2ndia%20https://www.correiobraziliense.com.br/divirtasemais/2023/02/5075269-confira-critica-de-mato-seco-em-chamas-filmado-na-ceilandia.html&quot; style=&quot;border: none; color: #0077b6; line-height: 1.5; text-decoration-line: none;&quot; target=&quot;_blank&quot; title=&quot;Whatsapp&quot;&gt;&lt;svg class=&quot;whatsapp&quot;&gt;&lt;use xlink:href=&quot;/frontend/dist/assets/svg/sprite.svg#whatsapp-negative&quot;&gt;&lt;/use&gt;&lt;/svg&gt;&amp;nbsp;&lt;/a&gt;&lt;/li&gt;&lt;li style=&quot;display: inline; list-style: none; padding-left: 0px;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;https://www.facebook.com/sharer.php?u=https://www.correiobraziliense.com.br%2Fdivirtasemais%2F2023%2F02%2F5075269-confira-critica-de-mato-seco-em-chamas-filmado-na-ceilandia.html&amp;amp;text=Confira+cr%C3%ADtica+de+Mato+seco+em+chamas%2C+filmado+em+Ceil%C3%A2ndia&quot; style=&quot;border: none; 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list-style: none; padding-left: 0px;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;https://www.correiobraziliense.com.br/divirtasemais/2023/02/5075269-confira-critica-de-mato-seco-em-chamas-filmado-na-ceilandia.html#tags&quot; style=&quot;border: none; color: #0077b6; line-height: 1.5; text-decoration-line: none;&quot; title=&quot;Comentários&quot;&gt;&lt;svg style=&quot;fill: #0077B6;&quot;&gt;&lt;use xlink:href=&quot;/frontend/dist/assets/svg/sprite.svg#message&quot;&gt;&lt;/use&gt;&lt;/svg&gt;&lt;/a&gt;&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;responsive-img&quot; style=&quot;-webkit-box-direction: normal; -webkit-box-orient: vertical; box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); display: flex; flex-direction: column; font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px auto; max-width: 800px; padding: 0px !important;&quot;&gt;&lt;picture&gt;&lt;source data-srcset=&quot;https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2022/10/26/360x240/1_matoseco6___cinco_da_norte_cindo_da_norte-26725339.jpg?20221111184053?20221111184053 360w&quot; 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style=&quot;border-style: none; display: block; margin: 0px auto; max-width: 100%; width: 670px;&quot; title=&quot;As mulheres ocupam o centro da trama de Mato seco em chamas -  (crédito:  Vitrine Filmes/Divulgação)&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 15.36px;&quot;&gt;As mulheres ocupam o centro da trama de Mato seco em chamas - (crédito: Vitrine Filmes/Divulgação)&lt;/span&gt;&lt;/picture&gt;&lt;/div&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; pp-viewport=&quot;1&quot; ppad=&quot;true&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 1rem 0px 1.8rem;&quot;&gt;A cada mudança de cenário político, é quase uma diversão perceber a alteração de sentido numa produção filmada ao longo de um ano e meio, na Ceilândia, pelos codiretores Adirley Queirós (&lt;em&gt;Branco sai, preto fica&amp;nbsp;&lt;/em&gt;e&lt;em&gt;&amp;nbsp;Era uma vez, Brasília&lt;/em&gt;) e Joana Pimenta. Recentemente, repovoada por inacreditável parcela terrorista feminina, a Colmeia está a todo momento no imaginário (e na memória) das irmãs Chitara e Léa, respectivamente, as premiadas atrizes Joana Darc e Léa Alves, que sondam uma reaproximação. De posse de um oleoduto, que gera a virtual riqueza do petróleo, as irmãs deitam e rolam numa posição de comando e numa área convulsiva.&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; pp-viewport=&quot;2&quot; ppad=&quot;true&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;Ideias fixas de achacar regiões empobrecidas e propostas de silenciamento não passarão, no que depender do cinema de Pimenta e Queirós. Sem acomodar o espectador, a dupla investe em fissuras entre brasileiros, num plano misto de ficção e documentário, e dentro de um país rico em armamentos. Com a instituição e voz de comando das chamadas Gasolineiras das Kebradas, protagonistas da fita, se entende o poder de força do povo (outrora massacrado), em instâncias variadas. Constituído pelo vigor das antigas moradoras do Morro do Urubu, o setor habitacional Sol Nascente desponta e aposta na legitimidade de mulheres, antes relegadas a postos fora do mapa, dado etarismo e modelos instituídos. Canta grosso, a rede humana unida, com mais voz do que a de alguns militares vistos no filme. Subverter a ordem com o poder feminista é um dos grandes acertos vistos no longa.&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; pp-last-paragraph=&quot;true&quot; ppad=&quot;true&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;Sem disfarçar limitações, o cinema da dupla abraça um visual cru — como nas cenas do corpo a corpo da candidata à deputada vivida por Andreia Vieira ou mesmo nas engenhocas bélicas vistas em cena. Ainda que pese a escolha por longas sequências (algumas, extenuantes), Mato seco em chamas investe em repensar ângulos da criminalidade — o que é um achado. O filme, por sinal, tem por mérito justo isso: revalidar (e rearranjar) um olhar sobre as riquezas da Ceilândia e valorizar o que seja, de fato, popular e honesto. O filme inaugura uma programação de estreias nacionais no Cine Brasília, e também está em cartaz no Cine Itaú.&lt;/p&gt;&lt;/article&gt;&lt;/section&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://acmeninodeceilandia.blogspot.com/feeds/6835697574596913505/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://acmeninodeceilandia.blogspot.com/2023/02/blog-post_25.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2628729533389284011/posts/default/6835697574596913505'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2628729533389284011/posts/default/6835697574596913505'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://acmeninodeceilandia.blogspot.com/2023/02/blog-post_25.html' title=' Confira crítica de Mato seco em chamas, filmado em Ceilândia'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2628729533389284011.post-4849123033947534823</id><published>2023-02-11T03:34:00.002-08:00</published><updated>2023-02-11T18:57:51.283-08:00</updated><title type='text'>Indo pra montagem da exposição</title><content type='html'>&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; text-align: center;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg8WA52VbclWpGCxpix2KXsafgkXuLo47DonLDYUz9FTLhj6kogSwLFDRg2rmq3Ld2bVNxOqFwou6D3D8RiXk99fAvx5MtqNTfcrfNpBQgy_FwdhSnFnu82Y-54NqRUQbLfi4Tua4lAgt_3G2uASedc4ZaAwQ0Nn4kkT5qEogCyfWt-esg-f_Sq6HFn/s1600/3e1e5433-33d1-4e1e-b520-eaefd529fdf6.jpg&quot; imageanchor=&quot;1&quot; style=&quot;margin-left: 1em; margin-right: 1em;&quot;&gt;&lt;img border=&quot;0&quot; data-original-height=&quot;1600&quot; data-original-width=&quot;720&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg8WA52VbclWpGCxpix2KXsafgkXuLo47DonLDYUz9FTLhj6kogSwLFDRg2rmq3Ld2bVNxOqFwou6D3D8RiXk99fAvx5MtqNTfcrfNpBQgy_FwdhSnFnu82Y-54NqRUQbLfi4Tua4lAgt_3G2uASedc4ZaAwQ0Nn4kkT5qEogCyfWt-esg-f_Sq6HFn/s16000/3e1e5433-33d1-4e1e-b520-eaefd529fdf6.jpg&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; text-align: center;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhKP6DrzEQEvmYequp1qhzOCplFHQC8oSfb90fDiziRLBqvhp1A7GxMBv3mYjLbALvHLhwMyjuN3xGaj_5n_sc7DSTfPjdZ4_UnuQD-3T9aN0Yw6FOhZYGq2Xm_6T3B1GBDPeFzEoHKYgmaLAeSmWkFM69r5Znu2zlIfZH4fRlm_kQRHsjY4Td8Jscr/s1600/78a7dfa4-d4ef-486a-8682-cb58e966003e.jpg&quot; 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style=&quot;background-color: #0077b6; color: white; font-size: 0.875rem; text-transform: uppercase; white-space: nowrap;&quot;&gt;CARNAVAL&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span face=&quot;latoregular, sans-serif&quot; style=&quot;color: #333333; font-size: x-large;&quot;&gt;&lt;b&gt;Folia adiantada: festa de esquenta para o carnaval anima brasilienses&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span face=&quot;latoregular, sans-serif&quot; style=&quot;color: #333333; font-size: x-large;&quot;&gt;A uma semana do início oficial da festa, foliões já levam alegria às ruas de Brasília, após a pandemia&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class=&quot;content-materia&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; margin: 0px auto; max-width: 1024px; width: 1024px;&quot;&gt;&lt;div class=&quot;wrapper&quot; style=&quot;-webkit-box-direction: normal; -webkit-box-orient: horizontal; -webkit-box-pack: justify; display: flex; flex-direction: row; justify-content: space-between; margin: 25px auto 20px; padding: 0px;&quot;&gt;&lt;section class=&quot;body-content-cb&quot; style=&quot;border-right: none; border-top: none; box-sizing: border-box; margin-top: 0px; max-width: 760px; overflow: hidden; padding-left: 0px; padding-right: 54px; position: relative;&quot;&gt;&lt;article class=&quot;article&quot; pp-article-wrap=&quot;.body-content-cb .article p.texto&quot; pp-each=&quot;false&quot;&gt;&lt;div class=&quot;date&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; line-height: 1.5; margin-bottom: 1.2rem;&quot;&gt;&lt;small style=&quot;color: #333333; display: block; font-family: latoregular, sans-serif; font-size: 0.7rem; line-height: 1.4; width: 634px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/small&gt;&lt;small style=&quot;color: #333333; display: block; font-family: latoregular, sans-serif; font-size: 0.7rem; line-height: 1.4; width: 634px;&quot;&gt;&lt;div class=&quot;autor&quot; style=&quot;-webkit-box-align: start; -webkit-box-direction: normal; -webkit-box-flex: 1; -webkit-box-orient: horizontal; box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); display: flex; flex-flow: row wrap; 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box-sizing: border-box; color: white; display: flex; flex-direction: column; font-family: latoregular, sans-serif; font-size: 1.2rem; height: 40px; line-height: 1.5; margin: auto; padding: 0px; place-content: center; text-align: center; width: 30px;&quot;&gt;PG&lt;/div&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;name&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; font-family: latoregular, sans-serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin-bottom: 0px; margin-left: 5px; margin-right: 20px;&quot;&gt;Pablo Giovanni&amp;nbsp; &amp;nbsp;Correio Braziliense&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;date&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: black; font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; font-size: medium; line-height: 1.5; margin-bottom: 1.2rem;&quot;&gt;&lt;small style=&quot;color: #333333; display: block; font-family: latoregular, sans-serif; font-size: 0.7rem; line-height: 1.4; width: 634px;&quot;&gt;postado em 11/02/2023 06:00&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; text-align: center;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEicaT_w_zY1ba9Fgo6zlD7Bsy_RvzOlGtuAG06VJyL956qO--uQdT8sRWgx3KFhgw2vmmPZoLdIq3Wd0ZVI17uX_x1yV3FlRgH9j_yI_MXeU4lPBxeiqMEn_LFKID2lf6u6HSgbjh5KaKLdmzo2axmphfdtWerpuGhnzyIVvow13jvFpY4VgPIy_Ljo/s675/1_20230210_205833-27417678.webp&quot; imageanchor=&quot;1&quot; style=&quot;margin-left: 1em; margin-right: 1em;&quot;&gt;&lt;img border=&quot;0&quot; data-original-height=&quot;450&quot; data-original-width=&quot;675&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEicaT_w_zY1ba9Fgo6zlD7Bsy_RvzOlGtuAG06VJyL956qO--uQdT8sRWgx3KFhgw2vmmPZoLdIq3Wd0ZVI17uX_x1yV3FlRgH9j_yI_MXeU4lPBxeiqMEn_LFKID2lf6u6HSgbjh5KaKLdmzo2axmphfdtWerpuGhnzyIVvow13jvFpY4VgPIy_Ljo/s16000/1_20230210_205833-27417678.webp&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/small&gt;&lt;/div&gt;&lt;/small&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;socialBar&quot; id=&quot;socialBar&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; 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color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 1rem 0px 1.8rem;&quot;&gt;Após um hiato de dois anos, o carnaval, enfim, retornou à capital federal. Com a taxa alta de vacinados com a primeira e segunda dose da covid-19, os foliões decidiram se reunir para o esquenta, com muitas fantasias e energia de sobra. Na 404/405 Norte, os foliões do bloquinho &quot;Concentra mas não sai&quot; esbanjaram disposição para pular com a retomada de um dos momentos mais alegres do ano.&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; pp-viewport=&quot;2&quot; ppad=&quot;true&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;A advogada Daniela de Andrade, 27, comemorou a volta do esquenta do carnaval e reforçou que o evento, além de celebrar a vida, também presta apoio a um setor bastante afetado pela pandemia. &quot;Todo mundo está bem eufórico, ansioso pelos bloquinhos. Foi um momento muito difícil esses dois anos, e agora todo mundo quer se reunir, principalmente com vacina no braço. É o novo normal, mas a essência do carnaval segue nas nossas veias&quot;, celebrou.&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; ppad=&quot;true&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;Brian Leandro, 29, farmacêutico, disse estar bem empolgado com o retorno dos bloquinhos da cidade. Ele lembrou que esteve na linha de frente do atendimento dos infectados pelo coronavírus, no auge da pandemia, e acha que o carnaval traz um alívio tremendo. &quot;As pessoas precisam ir aos bloquinhos para que a gente relembre como era antes de tudo isso (a pandemia). Comemorar com respeito, sem atrapalhar e colocar ninguém em risco no trânsito. Merecemos refrescar a cabeça, e nada melhor do que o carnaval para isso&quot;, vibrou.&lt;iframe class=&quot;teads-resize&quot; style=&quot;border-style: none !important; border-width: initial !important; display: block !important; height: 0px !important; margin: 0px !important; min-height: 0px !important; padding: 0px !important; width: 634px;&quot; title=&quot;teads-resize&quot;&gt;&lt;/iframe&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; data-fetch=&quot;true&quot; pp-viewport=&quot;3&quot; ppad=&quot;true&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;A alegria de volta. É assim que a servidora Amanda de Andrade, 33, define o retorno do carnaval ao &quot;quadradinho&quot;. Para ela, mesmo que seja só um esquenta, a euforia dos foliões traz lembranças e recordações de um período vibrante. &quot;O povo está mais animado para sair à rua, se reunir, divertir. Estou sentindo as pessoas mais alegres, mais unidas&quot;, contou. &quot;As pessoas estão perdendo medo justamente porque a maioria da população decidiu se vacinar. Não existe outro caminho para uma festa segura&quot;, opinou.&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto&quot; ppad=&quot;true&quot; style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-size: 1.2rem; line-height: 1.5; margin: 0px 0px 1.8rem;&quot;&gt;Apesar do Carnaval começar oficialmente daqui uma semana, a fisioterapeuta Samara Alvarenga, 36, declarou que não perde um bloquinho. Segundo ela, ficar dois anos sem carnaval foi uma tortura. &quot;As pessoas estão mais vivas. Depois de tanto tempo, muita gente está motivada, assim como eu&quot;, brinca. &quot;Vamos pular, aproveitar bastante. É muito bom estar em contato com outras pessoas. É um encontro para poder extravasar e comemorar a vida, o que é o mais importante&quot;, finalizou.&lt;/p&gt;&lt;/article&gt;&lt;/section&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://acmeninodeceilandia.blogspot.com/feeds/1590933597682607182/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://acmeninodeceilandia.blogspot.com/2023/02/blog-post_31.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2628729533389284011/posts/default/1590933597682607182'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2628729533389284011/posts/default/1590933597682607182'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://acmeninodeceilandia.blogspot.com/2023/02/blog-post_31.html' title='Folia adiantada: festa de esquenta para o carnaval anima brasilienses'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEicaT_w_zY1ba9Fgo6zlD7Bsy_RvzOlGtuAG06VJyL956qO--uQdT8sRWgx3KFhgw2vmmPZoLdIq3Wd0ZVI17uX_x1yV3FlRgH9j_yI_MXeU4lPBxeiqMEn_LFKID2lf6u6HSgbjh5KaKLdmzo2axmphfdtWerpuGhnzyIVvow13jvFpY4VgPIy_Ljo/s72-c/1_20230210_205833-27417678.webp" height="72" width="72"/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2628729533389284011.post-8953751884570866749</id><published>2023-02-10T01:23:00.009-08:00</published><updated>2023-02-10T15:56:30.522-08:00</updated><title type='text'>MENINO DE CEILÂNDIA PÔE SEU BLOCO NA RUA PARA CELEBRAR O AMOR À VIDA EM COMUNIDADE</title><content type='html'>&lt;p&gt;&lt;span style=&quot;font-size: large;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; text-align: center;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: large;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhs8csqLFigiYaUj1Uxive5FeZROfx9v-jGw0SR130-JCNBamdpZcEY6S-yeXsopU2m0aI_K_7Msb6IYfSJXZMB9DlOn3M0EAmOd0yoTsP3ZX4A-KiecN_a1pw6_pVWvIjRe1Xo50qwI5E9j-Pf7vIgVaZ-Haf6Rs8_0ceB7r_GmB-a5PRfiluAYh7N/s1600/9db40fdc-4bf4-4afe-afb4-80c988b5b89e.jpg&quot; style=&quot;margin-left: 1em; margin-right: 1em;&quot;&gt;&lt;img border=&quot;0&quot; data-original-height=&quot;1131&quot; data-original-width=&quot;1600&quot; height=&quot;452&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhs8csqLFigiYaUj1Uxive5FeZROfx9v-jGw0SR130-JCNBamdpZcEY6S-yeXsopU2m0aI_K_7Msb6IYfSJXZMB9DlOn3M0EAmOd0yoTsP3ZX4A-KiecN_a1pw6_pVWvIjRe1Xo50qwI5E9j-Pf7vIgVaZ-Haf6Rs8_0ceB7r_GmB-a5PRfiluAYh7N/w640-h452/9db40fdc-4bf4-4afe-afb4-80c988b5b89e.jpg&quot; width=&quot;640&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span&gt;&lt;span style=&quot;font-size: medium;&quot;&gt;O Menino de Ceilândia, uma história de alegria em forma de bloco carnavalesco que sai&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-size: medium;&quot;&gt;&lt;span&gt;desde 1995 pelas ruas da maior comunidade nordestina do DF&lt;/span&gt;&lt;span&gt;, abre alas&lt;/span&gt;&lt;span&gt;&amp;nbsp;neste carnaval de 2023 para&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span&gt;celebrar em ritmo de frevo,&lt;/span&gt;&lt;span&gt;&amp;nbsp;o renascimento da folia após dois anos&lt;/span&gt;&lt;span&gt;&amp;nbsp;de exílio forçado pela pandemia.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: medium;&quot;&gt;&lt;span&gt;E o Menino vem com tudo em termos de atrações para colocar&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span&gt;Ceilândia&lt;/span&gt;&lt;span&gt;&amp;nbsp;no roteiro de Momo, a começar pela Orquestra Popular com 20 músicos, mais de 10 passistas, pernas de pau e&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span&gt;18 bonecos gigantes que traz entre eles, a boneca em homenagem a Luciene dos Santos Velez, uma das fundadoras do bloco que nos deixou em setembro de 2022. A querida Nina de tantos amigos e refer&lt;span style=&quot;background-color: white; color: #5f6368;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: inherit;&quot;&gt;ê&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: inherit;&quot;&gt;ncias&amp;nbsp;&lt;/span&gt;na vida cultural do DF, está viva em cada detalhe da comitiva de alegria que vai evoluir pelas ruas de&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span&gt;Ceilândia&lt;/span&gt;&lt;span&gt;.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: medium;&quot;&gt;&lt;span&gt;&lt;span&gt;Ponto de Cultura desde 2005, quando foi conveniado pelo Ministério da Cultura&amp;nbsp; orquestrado por Gilberto Gil, o Menino de&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span&gt;Ceilândia&lt;/span&gt;&lt;span&gt;&amp;nbsp;tem vivido nos últimos dias um intenso ritmo de oficinas de produção no seu &quot;barracão&quot;, da montagem das exposições do&amp;nbsp; Projeto Temporadas Culturais/Cirandar&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span&gt;de Classe&lt;/span&gt;&lt;span&gt;,&lt;/span&gt;&lt;span&gt; &lt;/span&gt;&lt;span&gt;que percorrerá um roteiro de cinco escolas da rede pública da região entre 13/02 e 05/05 com histórias do frevo no DF e no Brasil, passando pela laboriosa atividade de restauro e confeção de bonecos gigantes e figurinos igualmente imensos, até a promoção de feijoada para arrecadação de fundos para garantir o mínimo, uma vez que o&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span&gt;Menino de&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span&gt;Ceilândia&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span&gt;sofreu um duro revés do GDF que o deixou até agora sem o recurso público que anualmente é destinado a blocos de rua no carnaval.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: medium;&quot;&gt;&lt;span&gt;Segundo Ailton Velez, presidente da Associação Cultural Menino de&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span&gt;Ceilândia,&lt;/span&gt;&lt;span&gt;&amp;nbsp;que mantém o bloco,&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-size: large;&quot;&gt;o que move a equipe é a esperança&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-size: large;&quot;&gt;&amp;nbsp;de que tudo aconteça com a maior alegria.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-size: large;&quot;&gt;&quot;Apesar de estarmos trabalhando&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-size: large;&quot;&gt;a todo vapor com a confecção de novos bonecos e figurinos, e&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-size: large;&quot;&gt;stamos ainda esperando a confirmação do GDF, pois até agora não temos garantia da realização da maior festa popular do Brasil em Ceilândia porque a Secretaria de Cultura e Economia Criativa, não cumpriu&amp;nbsp; sua obrigação de fazer valer a lei do Carnaval de nº&amp;nbsp; &amp;nbsp;4.738, de 29 de dezembro de 2011&quot;.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: medium;&quot;&gt;&lt;span&gt;De qualquer forma, a saída do Menino de&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span&gt;Ceilândia está confirmada para o domingo de carnaval, dia 19/02/2023.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span&gt;A&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span&gt;concentração do Bloco será na CNM 01, estacionamento do BRB/Fórum a partir das 15h, com diversas atrações no palco.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: medium;&quot;&gt;A saída em cortejo será as 17h, percorrendo trajetos ceilandenses, indo pela N1 rumo a rua central da QNM 03, descendo na contra mão na via leste, entrando a rua central da QNM 05 e subindo de volta rumo ao local da concentração, onde encerrará o desfile no palco com apresentação da Orquestra, seguida de um cardápio variado de atrações artísticas da cidade.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; text-align: justify;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEilYallFXxGDbDTsB0IlXeyBMNOC8Vi1cs6ke5RfweMxlC1qnDkZkxKwqsL2kBha-fPI1hO3kFUhI9H44Mt60bUOXhr8E_Pq-He5Eci2UIyY0gSGWNexidKffv0RleTTh2Yxsyrf2yLBHIET4e97w15_SMGujMPqZma7EHRjLUSWtnlpYsAF-g11sa7/s1600/7f0823ef-653f-42a5-8f57-c79cc1ac0488.jpg&quot; style=&quot;margin-left: 1em; margin-right: 1em;&quot;&gt;&lt;img border=&quot;0&quot; data-original-height=&quot;1131&quot; data-original-width=&quot;1600&quot; height=&quot;452&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEilYallFXxGDbDTsB0IlXeyBMNOC8Vi1cs6ke5RfweMxlC1qnDkZkxKwqsL2kBha-fPI1hO3kFUhI9H44Mt60bUOXhr8E_Pq-He5Eci2UIyY0gSGWNexidKffv0RleTTh2Yxsyrf2yLBHIET4e97w15_SMGujMPqZma7EHRjLUSWtnlpYsAF-g11sa7/w640-h452/7f0823ef-653f-42a5-8f57-c79cc1ac0488.jpg&quot; width=&quot;640&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://acmeninodeceilandia.blogspot.com/feeds/8953751884570866749/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://acmeninodeceilandia.blogspot.com/2023/02/blog-post_10.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2628729533389284011/posts/default/8953751884570866749'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2628729533389284011/posts/default/8953751884570866749'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://acmeninodeceilandia.blogspot.com/2023/02/blog-post_10.html' title='MENINO DE CEILÂNDIA PÔE SEU BLOCO NA RUA PARA CELEBRAR O AMOR À VIDA EM COMUNIDADE'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhs8csqLFigiYaUj1Uxive5FeZROfx9v-jGw0SR130-JCNBamdpZcEY6S-yeXsopU2m0aI_K_7Msb6IYfSJXZMB9DlOn3M0EAmOd0yoTsP3ZX4A-KiecN_a1pw6_pVWvIjRe1Xo50qwI5E9j-Pf7vIgVaZ-Haf6Rs8_0ceB7r_GmB-a5PRfiluAYh7N/s72-w640-h452-c/9db40fdc-4bf4-4afe-afb4-80c988b5b89e.jpg" height="72" width="72"/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2628729533389284011.post-3618952457313671779</id><published>2023-02-09T17:42:00.003-08:00</published><updated>2023-02-09T18:47:48.257-08:00</updated><title type='text'>Equipe da Globo grava programa &quot;Bloco Brasília&quot; no Ponto de Cultura Menino de Ceilandia Bloco   -  Brasília Dia 18/02 depois do Jornal Hoje</title><content type='html'>&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; text-align: center;&quot;&gt;Eq&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhB91wx3aiwhltkh9lQsqK0v1AAJHKo7zMVZH7sgLv_Kt4fh3mIO02BI2ZFkD4F2Hz72FQ8vc_y31bzEUwq3D1dU8ewQ3XsgElYIIrqwJJ7OOTT8y3V9GDJItw1AQCMnrr049woDEkBUgyoya4dub0TxHvcTg4whdHCSVuQoqjzho3GNzWqfXtUQlmw/s1600/0d117d7f-5d10-4471-8fc9-fbb01bf51f5b%20(1).jpg&quot; style=&quot;margin-left: 1em; margin-right: 1em;&quot;&gt;&lt;img border=&quot;0&quot; data-original-height=&quot;1201&quot; data-original-width=&quot;1600&quot; height=&quot;480&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhB91wx3aiwhltkh9lQsqK0v1AAJHKo7zMVZH7sgLv_Kt4fh3mIO02BI2ZFkD4F2Hz72FQ8vc_y31bzEUwq3D1dU8ewQ3XsgElYIIrqwJJ7OOTT8y3V9GDJItw1AQCMnrr049woDEkBUgyoya4dub0TxHvcTg4whdHCSVuQoqjzho3GNzWqfXtUQlmw/w640-h480/0d117d7f-5d10-4471-8fc9-fbb01bf51f5b%20(1).jpg&quot; 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no Ponto de Cultura Menino de Ceilandia Bloco   -  Brasília Dia 18/02 depois do Jornal Hoje'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhB91wx3aiwhltkh9lQsqK0v1AAJHKo7zMVZH7sgLv_Kt4fh3mIO02BI2ZFkD4F2Hz72FQ8vc_y31bzEUwq3D1dU8ewQ3XsgElYIIrqwJJ7OOTT8y3V9GDJItw1AQCMnrr049woDEkBUgyoya4dub0TxHvcTg4whdHCSVuQoqjzho3GNzWqfXtUQlmw/s72-w640-h480-c/0d117d7f-5d10-4471-8fc9-fbb01bf51f5b%20(1).jpg" height="72" width="72"/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2628729533389284011.post-637449093350393777</id><published>2023-02-07T18:37:00.006-08:00</published><updated>2023-02-14T02:26:21.980-08:00</updated><title type='text'>CURSO GRATUITO DE ALFABETIZAÇÃO PAULO FREIRE NO PONTO DE CULTURA MENINO DE CEILÂNDIA COMEÇA DIA 02 DE MARÇO</title><content type='html'>&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; 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style=&quot;clear: both; text-align: center;&quot;&gt;&lt;p style=&quot;background-color: #fff8f6; color: #757575; font-family: Roboto, sans-serif; font-size: 15px; text-align: start;&quot;&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style=&quot;background-color: #fff8f6; color: #757575; font-family: Roboto, sans-serif; font-size: 15px; text-align: start;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: large;&quot;&gt;Se você conhece algum jovem, adulto ou idoso que não teve a oportunidade de ser alfabetizado, entre em&amp;nbsp; contato&amp;nbsp; com o alfabetizador Anderson Natanael Silva Lima pelo Telefone/WhatsApp (61) 983337-6641.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style=&quot;background-color: #fff8f6; color: #757575; font-family: Roboto, sans-serif; font-size: 15px; text-align: start;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: large;&quot;&gt;As aulas acontecerão de segunda&amp;nbsp;à quinta-feira, no horário&amp;nbsp; de 14h30 às 17h.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style=&quot;background-color: #fff8f6; color: #757575; font-family: Roboto, sans-serif; font-size: 15px; text-align: start;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: large;&quot;&gt;Coordenação Pedagógica: Madalena Torres (61) 98503 - 0468&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style=&quot;background-color: #fff8f6; color: #757575; font-family: Roboto, sans-serif; text-align: start;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: large;&quot;&gt;&amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-size: large;&quot;&gt;&amp;nbsp; &amp;nbsp; Nina Fernandes&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-size: large;&quot;&gt;(61) 99848 - 1505&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style=&quot;background-color: #fff8f6; color: #757575; font-family: Roboto, sans-serif; text-align: start;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: medium;&quot;&gt;&lt;b&gt;Serviço:&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style=&quot;background-color: #fff8f6; color: #757575; font-family: Roboto, sans-serif; text-align: start;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: medium;&quot;&gt;&lt;b&gt;CURSO GRATUITO DE ALFABETIZAÇÃO&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style=&quot;background-color: #fff8f6; color: #757575; font-family: Roboto, sans-serif; text-align: start;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: medium;&quot;&gt;&lt;b&gt;Início das aulas: 13/03/2023&amp;nbsp;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style=&quot;background-color: #fff8f6; color: #757575; font-family: Roboto, sans-serif; text-align: start;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: medium;&quot;&gt;Centro de Educação Paulo Freire de Ceilândia - CEPAFRE&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style=&quot;background-color: #fff8f6; color: #757575; font-family: Roboto, sans-serif; text-align: start;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: medium;&quot;&gt;&lt;span&gt;Local:&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span&gt;Ponto de Cultura Menino de Ceilândia&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style=&quot;background-color: #fff8f6; color: #757575; font-family: Roboto, sans-serif; text-align: start;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: medium;&quot;&gt;&lt;span&gt;QNQ 5 Área especial´Módulo E,&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span&gt;Ceilândia - DF&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style=&quot;background-color: #fff8f6; color: #757575; font-family: Roboto, sans-serif; font-size: 15px; text-align: start;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-large;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;h3 class=&quot;post-title entry-title&quot; itemprop=&quot;name&quot; style=&quot;background-color: white; color: #212121; float: left; font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 30px; font-stretch: normal; font-variant-east-asian: normal; font-variant-numeric: normal; line-height: normal; margin: 0px; max-width: calc(100% - 48px); position: relative; text-align: start;&quot;&gt;Centro de Educação Paulo Freire de Ceilândia - Cepafre&lt;/h3&gt;&lt;div class=&quot;post-header&quot; style=&quot;background-color: white; clear: left; color: #a2a2a2; font-family: Georgia, Utopia, &amp;quot;Palatino Linotype&amp;quot;, Palatino, serif; font-size: 18px; line-height: 1.6; margin: 0px 0px 1.5em; text-align: start; width: inherit;&quot;&gt;&lt;div class=&quot;post-header-line-1&quot;&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;p style=&quot;background-color: #fff8f6; color: #757575; font-family: Roboto, sans-serif; font-size: 15px; text-align: start;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-large;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class=&quot;post-body entry-content&quot; id=&quot;post-body-8057748441708723521&quot; itemprop=&quot;description articleBody&quot; style=&quot;background-color: white; color: #757575; font-family: Georgia, Utopia, &amp;quot;Palatino Linotype&amp;quot;, Palatino, serif; font-size: 19.8px; font-stretch: normal; font-variant-east-asian: normal; font-variant-numeric: normal; height: auto; line-height: 1.4; margin: 1.5em 0px 2em; position: relative; text-align: start; width: 678px;&quot;&gt;&lt;p style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: #538135; font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;, serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 21.3333px;&quot;&gt;O Centro de Educação Paulo Freire de Ceilândia - Cepafre, criado em 2 de setembro de 1989, como associação sem fins lucrativos, é resultado da iniciativa do Núcleo Paulo Freire de Alfabetização de Adultos, composto por um grupo de estudantes da extinta Escola Normal de Ceilândia e alunos do mestrado em Educação da Universidade de Brasília - UnB que, em 1985, iniciaram uma experiência de alfabetização de adultos, baseada na metodologia da Educação Libertadora do educador Paulo Freire. Em 1988, mantendo parceria com a fundação Rondon, a UnB, em convênio com a Fundação Educar, alcançou o resultado de 1.182 alfabetizados, em Ceilândia-DF, mobilizando jovens estudantes como alfabetizadores, os quais se uniram para reivindicar o pagamento atrasado de bolsas de estudo e, em seguida, parte deles assumiu a luta pela alfabetização de jovens e adultos e se auto-organizaram no Cepafre.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: #538135; font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;, serif; font-size: 21.3333px;&quot;&gt;Desde sua criação, o Cepafre mantém cooperação permanente com a Universidade de Brasília, inicialmente, com o Decanato de Extensão da UnB e as Faculdades de Educação e de Direito/Núcleo de Prática Jurídica em Ceilândia-DF. Em 1993, o Cepafre celebrou o primeiro “Termo de Acordo de Cooperação Técnica” com a Fundação Universidade de Brasília (sem repasse financeiro), renovado a cada cinco anos, com objetivo de fortalecer os programas de pesquisa, ensino e extensão universitária, com ênfase no trabalho pedagógico e foco, conforme o artigo 2º do seu Estatuto, no “desenvolvimento da cidadania consciente, por meio de atividades de alfabetização de jovens, adultos e idosos, saúde, direito social, comunicação social e organização popular”, mediante a atuação conjunta de estudantes e professores em projetos resultantes dessa cooperação.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;p&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://acmeninodeceilandia.blogspot.com/feeds/637449093350393777/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://acmeninodeceilandia.blogspot.com/2023/02/blog-post_21.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2628729533389284011/posts/default/637449093350393777'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2628729533389284011/posts/default/637449093350393777'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://acmeninodeceilandia.blogspot.com/2023/02/blog-post_21.html' title='CURSO GRATUITO DE ALFABETIZAÇÃO PAULO FREIRE NO PONTO DE CULTURA MENINO DE CEILÂNDIA COMEÇA DIA 02 DE MARÇO'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj5ALqDReIBYX15PSUw2WxaD0UneFsyVbdMeqPHoU_gPbgvXK0NLxfxhQNlo1Te3pbdtr1Gix3a756eK4jCmR_hroBN4QjZdy8MFOlLrk2rx6BH7bRpy6JLeFHLp4cuOSAjEIu29NU6l3aZmVBAKZlu8Gngu3UXHpte3NMZN7Ms99VCTLlNDW9a8-pp/s72-c/fccf5282-24f4-4490-b4dc-aa89b67db77b.jpg" height="72" width="72"/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2628729533389284011.post-6842059312348353522</id><published>2023-02-03T11:17:00.004-08:00</published><updated>2023-02-03T13:47:46.779-08:00</updated><title type='text'>Colaboração Rede Comunitária de Comunicação - Agência Escola de Expressão e Comunicação Comunitária - Clube do  Lula Livro</title><content type='html'>&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; text-align: center;&quot;&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; text-align: center;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi5FC6A0JX0GP63Q5mLiB0vRt1qt3kqRE0XfrMoGdB97PPbxxrfL2LT7Dgvpa5-YsYk8gxxZ6xBKiilDT_OYsx8k3oxFH5jkD4xYMuGkWC54rTg8WXe7spp0jOB1YcEGOZG5JIOsuI7teIx3Vsiy9ZlM0HtXNwf9tlBbz7WuwZvcB4p1-_9uy7hZyXi/s1500/1500x500%20(3).jpg&quot; style=&quot;margin-left: 1em; margin-right: 1em;&quot;&gt;&lt;img border=&quot;0&quot; data-original-height=&quot;499&quot; data-original-width=&quot;1500&quot; height=&quot;213&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi5FC6A0JX0GP63Q5mLiB0vRt1qt3kqRE0XfrMoGdB97PPbxxrfL2LT7Dgvpa5-YsYk8gxxZ6xBKiilDT_OYsx8k3oxFH5jkD4xYMuGkWC54rTg8WXe7spp0jOB1YcEGOZG5JIOsuI7teIx3Vsiy9ZlM0HtXNwf9tlBbz7WuwZvcB4p1-_9uy7hZyXi/w640-h213/1500x500%20(3).jpg&quot; width=&quot;640&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; 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Projeto Temporadas Culturais Vitrine do Frevo</title><content type='html'>&lt;iframe width=&quot;480&quot; height=&quot;270&quot; src=&quot;https://youtube.com/embed/xjWUCpDfblo&quot; frameborder=&quot;0&quot;&gt;&lt;/iframe&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://acmeninodeceilandia.blogspot.com/feeds/7106045105944155117/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://acmeninodeceilandia.blogspot.com/2022/02/os-bonecos-do-frevo-parte-complementar.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2628729533389284011/posts/default/7106045105944155117'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2628729533389284011/posts/default/7106045105944155117'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://acmeninodeceilandia.blogspot.com/2022/02/os-bonecos-do-frevo-parte-complementar.html' title='Os Bonecos do Frevo - Parte complementar da obra física. 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