<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:blogger='http://schemas.google.com/blogger/2008' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd="http://schemas.google.com/g/2005" xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-9204863515510911486</id><updated>2024-09-06T16:09:20.358-07:00</updated><title type='text'>Conserte Você Mesmo seu celular!</title><subtitle type='html'></subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://mironeando.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9204863515510911486/posts/default'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://mironeando.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>Roberto Santos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06867803006816524354</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>1</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>25</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9204863515510911486.post-5568522146453903640</id><published>2018-03-16T13:03:00.002-07:00</published><updated>2018-03-16T13:03:26.482-07:00</updated><title type='text'>Ninguém é obrigado a fornecer senha do celular à polícia em abordagem ou blitz!</title><content type='html'>&lt;a href=&quot;https://cursoconsertoemanutencaodecelular.com/&quot; target=&quot;_blank&quot;&gt;Curso de manutenção de celular online com certificado&lt;/a&gt; é o mais procurado da internet.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Recentemente, os ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiram, por unanimidade, em julgamento do Habeas Corpus 89.981, que o acesso a conversa no WhatsApp não autorizado pela Justiça, para obtenção de prova, é ilegal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Importante ressaltar que essa decisão deveria servir de parâmetro para todos os casos em que ocorreu o acesso não autorizado a celulares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso julgado, uma moradora desconfiou de atitude suspeita de indivíduos em frente à sua residência e chamou a polícia. No distrito policial, os agentes tiveram acesso às mensagens no celular de um dos suspeitos, nas quais eram passadas informações sobre imóveis que seriam furtados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O ministro relator Reynaldo Soares da Fonseca, ao analisar o acesso a essas mensagens, sem prévia autorização judicial, decidiu que houve efetivamente a violação dos dados armazenados no celular, o que é vedado pelo inciso X do artigo 5º da Constituição Federal. Assim, determinou o desentranhamento das conversas pelo WhatsApp dos autos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sabe-se que, de acordo com a lei, o policial não pode obrigar ninguém a informar a senha de seu celular para a colheita de provas, em eventual abordagem ou blitz, salvo em casos com prévia autorização judicial. Entretanto, caso ocorra o acesso indevido, essa prova deverá ser tratada como ilegal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A proteção dos dados no celular deve ir além da aplicação exclusiva do inciso X do artigo 5º da Constituição (como ocorreu no julgamento deste Habeas Corpus), pois, antigamente, todos os nossos documentos e informações estavam arquivados em nossas residências, sendo estas protegidas pela inviolabilidade do lar (inciso XI do artigo 5º da Constituição Federal). Hoje, quase todas as informações e documentos migraram para os celulares, assim, devemos ter a mesma proteção constitucional em relação às informações armazenadas em nossos smartphones, considerando-os invioláveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Há quem diga que o acesso ao celular poderia ocorrer no caso de fundada suspeita, pois o artigo 244 do Código de Processo Penal prevê a realização, por parte da polícia, de busca pessoal, sem a necessidade de mandado, quando houver suspeita do cometimento de algum ilícito. Todavia, em análise à hierarquia das normas, entende-se que a Constituição deve prevalecer, não devendo ser admitida, portanto, a justificativa da fundada suspeita no caso de acesso, sem ordem judicial, a celulares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Desse modo, mais uma vez, verificamos que a Constituição Federal é a guardiã das nossas garantias individuais e, por conseguinte, protege o conteúdo de nossos celulares, salvo em casos de autorização judicial. Assim sendo, temos a blindagem constitucional das mensagens, fotos, e-mails, dados pessoais e bancários, também da agenda e de todas as outras informações presentes em nossos smartphones.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Portanto, pela lei, ninguém é obrigado a fornecer senha de seu celular à polícia, em eventual abordagem ou blitz.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fonte:&amp;nbsp;https://www.conjur.com.br/</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9204863515510911486/posts/default/5568522146453903640'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9204863515510911486/posts/default/5568522146453903640'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://mironeando.blogspot.com/2018/03/ninguem-e-obrigado-fornecer-senha-do.html' title='Ninguém é obrigado a fornecer senha do celular à polícia em abordagem ou blitz!'/><author><name>Roberto Santos</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06867803006816524354</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry></feed>