<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:blogger='http://schemas.google.com/blogger/2008' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd="http://schemas.google.com/g/2005" xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-1659890351818095356</id><updated>2024-09-25T00:53:32.511-03:00</updated><category term="abertura"/><category term="cinco"/><category term="dias"/><category term="empreendedor"/><category term="empresa"/><category term="lei complementar"/><category term="meses"/><category term="obstáculos"/><category term="procedimento"/><category term="projeto"/><category term="seis"/><category term="simplificação"/><title type='text'>PESQUISAS - DIREITO COMERCIAL I E II</title><subtitle type='html'>Informações jurídicas do jeito que você compreende. Anotações, artigos, jurisprudência e julgados para entender o Direito. Direito Comercial: fundo de comércio, contrato de fiança, falência, desconsideração da personalidade jurídica etc.</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://dircoml.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1659890351818095356/posts/default?redirect=false'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dircoml.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><link rel='next' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1659890351818095356/posts/default?start-index=26&amp;max-results=25&amp;redirect=false'/><author><name>maria da gloria perez delgado sanches</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>39</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>25</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1659890351818095356.post-1243962417088433807</id><published>2013-10-07T07:59:00.001-03:00</published><updated>2016-03-09T21:08:12.791-03:00</updated><title type='text'>Sociedade em conta de participação. Reconhecimento e solidariedade. Determinação da lei ou vontade das partes</title><content type='html'>&lt;span style=&quot;background-color: white; line-height: 22px; text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;verdana&amp;quot; , sans-serif;&quot;&gt;1. Na sociedade em conta de participação, os sócios ocultos apenas se obrigam, individualmente, com o sócio ostensivo, que negocia com terceiros em nome próprio, com a obrigação de prestar contas aos que forneceram os recursos necessários à operação por aquele realizada. 2. Solidariedade que não se presume, somente surgindo em decorrência de determinação legal ou da vontade das partes. 3. A segunda demandada admitiu serem devidos aos autores os valores que constaram do acordo homologado pelo...&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; line-height: 22px; text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;verdana&amp;quot; , sans-serif;&quot;&gt;Juízo da 39ª Vara Cível. Manifestação de vontade que faz nascer a obrigação solidária de saldar a dívida.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; line-height: 22px; text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;verdana&amp;quot; , sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;h1 style=&quot;clear: both; margin: 0px; padding: 0px; width: 946px;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;verdana&amp;quot; , sans-serif; font-size: small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-weight: normal;&quot;&gt;Apelação Cível, &lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-weight: normal;&quot;&gt;processo nº 0140139-58.2004.8.19.0001&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/h1&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; line-height: 22px; text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;verdana&amp;quot; , sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; line-height: 22px; text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;verdana&amp;quot; , sans-serif;&quot;&gt;Fonte: TJRJ&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FCFBF5; line-height: 13.65pt;&quot;&gt;
&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;background: #FDFEFA; color: #003399; font-family: &amp;quot;Helvetica&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 13.0pt;&quot;&gt;Respeite o direito autoral.&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style=&quot;color: #333333; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FDFEFA; line-height: 13.65pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #003399; font-family: &amp;quot;Helvetica&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 13.0pt;&quot;&gt;Gostou? Faça uma visita aos blogs. É só clicar nos links&lt;b&gt;:&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;color: #333333; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;center&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FDFEFA; line-height: 13.65pt; text-align: center;&quot;&gt;
&lt;a href=&quot;http://gramaticaequestoesvernaculas.blogspot.com/&quot;&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;color: #009eb8; font-family: &amp;quot;Helvetica&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;&quot;&gt;http://gramaticaequestoesvernaculas.blogspot.com/&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;color: #333333; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;center&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FDFEFA; line-height: 13.65pt; text-align: center;&quot;&gt;
&lt;a href=&quot;http://mg-perez.blogspot.com.br/&quot;&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;color: #009eb8; font-family: &amp;quot;Helvetica&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;&quot;&gt;http://mg-perez.blogspot.com.br/&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;color: #333333; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
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&lt;a href=&quot;http://producaojuridica.blogspot.com/&quot;&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;color: #009eb8; font-family: &amp;quot;Helvetica&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;&quot;&gt;http://producaojuridica.blogspot.com/&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;color: #333333; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;center&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FDFEFA; line-height: 13.65pt; text-align: center;&quot;&gt;
&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;color: #003399; font-family: &amp;quot;Helvetica&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;&quot;&gt;e outros mais, em&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;a href=&quot;https://plus.google.com/100044718118725455450/about&quot;&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;color: #009eb8; font-family: &amp;quot;Helvetica&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;&quot;&gt;https://plus.google.com/100044718118725455450/about&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;color: #333333; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FDFEFA; line-height: 13.65pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #003399; font-family: &amp;quot;Helvetica&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 13.0pt;&quot;&gt;Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;color: #333333; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FDFEFA; line-height: 13.65pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span lang=&quot;EN-US&quot; style=&quot;color: #003399; font-family: &amp;quot;Helvetica&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 13.0pt; mso-ansi-language: EN-US;&quot;&gt;Um abraço!&lt;/span&gt;&lt;span lang=&quot;EN-US&quot; style=&quot;color: #333333; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt; mso-ansi-language: EN-US;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FDFEFA; line-height: 13.65pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;i&gt;&lt;span lang=&quot;EN-US&quot; style=&quot;background: #FCFCFC; color: #333333; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt; mso-ansi-language: EN-US;&quot;&gt;Thanks for the
comment. Feel free to comment, ask questions or criticize.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=&quot;background: #FCFCFC; color: #333333; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;A great day and a great week!&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=&quot;color: #333333; font-family: &amp;quot;Helvetica&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=&quot;color: #333333; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FCFBF5; mso-line-height-alt: 13.65pt;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background: white; color: #333333; font-family: &amp;quot;Freestyle Script&amp;quot;; font-size: 14.0pt; mso-bidi-font-family: Arial;&quot;&gt;Maria da Glória Perez Delgado Sanches&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://dircoml.blogspot.com/feeds/1243962417088433807/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/1659890351818095356/1243962417088433807' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1659890351818095356/posts/default/1243962417088433807'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1659890351818095356/posts/default/1243962417088433807'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dircoml.blogspot.com/2013/10/sociedade-em-conta-de-participacao.html' title='Sociedade em conta de participação. Reconhecimento e solidariedade. Determinação da lei ou vontade das partes'/><author><name>maria da gloria perez delgado sanches</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1659890351818095356.post-4443604735285093749</id><published>2013-09-25T20:00:00.000-03:00</published><updated>2016-03-09T21:08:59.151-03:00</updated><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="abertura"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="cinco"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="dias"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="empreendedor"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="empresa"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="lei complementar"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="meses"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="obstáculos"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="procedimento"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="projeto"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="seis"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="simplificação"/><title type='text'>Se cadastro simplificado for aprovado, tempo de abertura de empresas cairá para cinco dias</title><content type='html'>&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; text-align: center;&quot;&gt;
&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgSdKFRDcsy0d-h3ycXa37616szlL-VKEZIN8bSneZiPiRtCqFZhS8HKEQy-_efRfsogtuIf9mnI2koX2Dyf9bk2OlHx5IhRiSjozBFER-iSjND28zyplVt88B4JZCccwrwGUZxsQz5V8JS/s1600/c%C3%A9u.caindo+-+C%C3%B3pia.jpg&quot; imageanchor=&quot;1&quot; style=&quot;clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;&quot;&gt;&lt;img border=&quot;0&quot; height=&quot;277&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgSdKFRDcsy0d-h3ycXa37616szlL-VKEZIN8bSneZiPiRtCqFZhS8HKEQy-_efRfsogtuIf9mnI2koX2Dyf9bk2OlHx5IhRiSjozBFER-iSjND28zyplVt88B4JZCccwrwGUZxsQz5V8JS/s320/c%C3%A9u.caindo+-+C%C3%B3pia.jpg&quot; width=&quot;320&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;verdana&amp;quot; , sans-serif;&quot;&gt;&quot;O Brasil é um país de empreendedores&quot;: o jargão famoso não considera os obstáculos que os empreendedores brasileiros devem transpor para abrir uma empresa.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;verdana&amp;quot; , sans-serif;&quot;&gt;Àqueles que não conhecem, o procedimento poderia parecer simples, mas não é: o tempo médio gasto para abrir empresas no país é, hoje, seis meses.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;verdana&amp;quot; , sans-serif;&quot;&gt;Com a informática, medidas para simplificação e desburocratização deveriam ter sido tomadas há muito tempo.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;verdana&amp;quot; , sans-serif;&quot;&gt;A expectativa é que, aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 237/2012, o tempo gasto para a abertura não seja maior do que...&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;verdana&amp;quot; , sans-serif;&quot;&gt; cinco dias. Bom para o país, bom para aqueles que desejam investir.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;verdana&amp;quot; , sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;table align=&quot;center&quot; border=&quot;0&quot; cellpadding=&quot;2&quot; cellspacing=&quot;3&quot; style=&quot;width: 890px;&quot;&gt;&lt;tbody&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td bgcolor=&quot;#FFFFFF&quot;&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;verdana&amp;quot; , sans-serif;&quot;&gt;&lt;i&gt;&lt;b&gt;O projeto atualiza o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Secretaria de Micro e Pequena Empresa da Presidência da República apresentou hoje (16)&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;verdana&amp;quot; , sans-serif;&quot;&gt;&lt;i&gt;estratégias que pretende adotar para melhorar a posição do Brasil no ranking de&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;verdana&amp;quot; , sans-serif;&quot;&gt;&lt;i&gt;empreendedorismo do Banco Mundial. Com as medidas, o tempo gasto para abrir empresas&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;verdana&amp;quot; , sans-serif;&quot;&gt;&lt;i&gt;&amp;nbsp;no país poderá cair de seis meses para cinco dias, estimou o assessor jurídico da Secretaria&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;verdana&amp;quot; , sans-serif;&quot;&gt;&lt;i&gt;da Micro e Pequena Empresa (SMPE), José Levi, em audiência pública da Câmara dos Deputados&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;verdana&amp;quot; , sans-serif;&quot;&gt;&lt;i&gt;&amp;nbsp;na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Na última lista divulgada pelo Banco Mundial,&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;verdana&amp;quot; , sans-serif;&quot;&gt;&lt;i&gt;&amp;nbsp;o Brasil ocupava a 120ª posição entre 150 países.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O tempo gasto para abrir uma empresa é um dos critérios usados pelo Banco Mundial para o&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;verdana&amp;quot; , sans-serif;&quot;&gt;&lt;i&gt;ranking e a meta da secretaria é reduzir esse prazo de mais de seis meses para cinco dias,&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;verdana&amp;quot; , sans-serif;&quot;&gt;&lt;i&gt;&amp;nbsp;disse Levi, que representou o ministro Guilherme Afif Domingos na audiência pública da&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;verdana&amp;quot; , sans-serif;&quot;&gt;&lt;i&gt;comissão especial que analisa o Projeto de Lei Complementar nº 237/2012. O projeto atualiza&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;verdana&amp;quot; , sans-serif;&quot;&gt;&lt;i&gt;o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo Levi, o primeiro passo será a adoção do cadastro único para as micro e&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;verdana&amp;quot; , sans-serif;&quot;&gt;&lt;i&gt;pequenas empresas com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). &quot;Quem quiser&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;verdana&amp;quot; , sans-serif;&quot;&gt;&lt;i&gt;&amp;nbsp;abrir um negócio poderá ir a um único local. Hoje, o empreendedor tem que gastar muita&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;verdana&amp;quot; , sans-serif;&quot;&gt;&lt;i&gt;sola de sapato para abrir uma empresa. Nossa intenção é criar um guichê único nas juntas&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;verdana&amp;quot; , sans-serif;&quot;&gt;&lt;i&gt;comerciais&quot;, disse ele. Ele explicou que foi pensando nisso que as juntas comerciais&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;verdana&amp;quot; , sans-serif;&quot;&gt;&lt;i&gt;passaram a fazer parte da SMPE, quando a secretaria foi criada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Antes do guichê único, no entanto, o empreendedor preencherá um formulário para avaliar&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;verdana&amp;quot; , sans-serif;&quot;&gt;&lt;i&gt;se o negócio envolve risco que requer fiscalização previa. Se não for o caso, o o registro&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;verdana&amp;quot; , sans-serif;&quot;&gt;&lt;i&gt;será feito de imediato. &quot;Experiências preliminares do ministro no estado de São Paulo&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;verdana&amp;quot; , sans-serif;&quot;&gt;&lt;i&gt;demonstram que 90% dos empreendimentos são de baixo risco e dispensam fiscalização&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;verdana&amp;quot; , sans-serif;&quot;&gt;&lt;i&gt;&amp;nbsp;prévia. Esses podem e devem ganhar autorização e alvará de funcionamento de imediato.&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;verdana&amp;quot; , sans-serif;&quot;&gt;&lt;i&gt;&amp;nbsp;Os outros 10% não receberiam e, com isso, chegaríamos a um tempo médio de cinco dias.&quot;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com Levi, o formulário ficará disponível em um portal, que já tem recursos aprovados&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;verdana&amp;quot; , sans-serif;&quot;&gt;&lt;i&gt;&amp;nbsp;e deverá estar no ar em meados do ano que vem. No momento, a SMPE negocia a&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;verdana&amp;quot; , sans-serif;&quot;&gt;&lt;i&gt;&amp;nbsp;contratação do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O guichê único nas juntas comerciais também poderá ser usado para o fechamento das&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;verdana&amp;quot; , sans-serif;&quot;&gt;&lt;i&gt;empresas, que, assim como a abertura, será simplificado. &quot;Quem deseja fechar, informa&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;verdana&amp;quot; , sans-serif;&quot;&gt;&lt;i&gt;&amp;nbsp;o local dos livros da empresa e o responsável, e apenas com isso se fecha a empresa. No&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;verdana&amp;quot; , sans-serif;&quot;&gt;&lt;i&gt;&amp;nbsp;caso de eventual fiscalização, a empresa é reativada&quot;, explicou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outra proposta da secretaria para beneficiar o micro e o pequeno empresário é a restrição&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;verdana&amp;quot; , sans-serif;&quot;&gt;&lt;i&gt;da substituição tributária aos cigarros, bebidas, munições, combustíveis, cimento e sorvete,&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;verdana&amp;quot; , sans-serif;&quot;&gt;&lt;i&gt;&amp;nbsp;produtos que têm grandes cadeias produtivas. Quando, mesmo assim, o Imposto sobre&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;verdana&amp;quot; , sans-serif;&quot;&gt;&lt;i&gt;Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da substituição incidir sobre pequenas e micro&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;verdana&amp;quot; , sans-serif;&quot;&gt;&lt;i&gt;&amp;nbsp;empresas, a ideia é oferecer um meio de restituição imediata, acrescentou Levi.&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td bgcolor=&quot;#FFFFFF&quot;&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td bgcolor=&quot;#FFFFFF&quot;&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;verdana&amp;quot; , sans-serif;&quot;&gt;Agência Brasil&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;
&lt;div style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 14.2pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm;&quot;&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FCFBF5; line-height: 13.65pt;&quot;&gt;
&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;background: #FDFEFA; color: #003399; font-family: &amp;quot;Helvetica&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 13.0pt;&quot;&gt;Respeite o direito autoral.&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style=&quot;color: #333333; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FDFEFA; line-height: 13.65pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #003399; font-family: &amp;quot;Helvetica&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 13.0pt;&quot;&gt;Gostou? Faça uma visita aos blogs. É só clicar nos links&lt;b&gt;:&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;color: #333333; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;center&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FDFEFA; line-height: 13.65pt; text-align: center;&quot;&gt;
&lt;a href=&quot;http://gramaticaequestoesvernaculas.blogspot.com/&quot;&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;color: #009eb8; font-family: &amp;quot;Helvetica&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;&quot;&gt;http://gramaticaequestoesvernaculas.blogspot.com/&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;color: #333333; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;center&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FDFEFA; line-height: 13.65pt; text-align: center;&quot;&gt;
&lt;a href=&quot;http://mg-perez.blogspot.com.br/&quot;&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;color: #009eb8; font-family: &amp;quot;Helvetica&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;&quot;&gt;http://mg-perez.blogspot.com.br/&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;color: #333333; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;center&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FDFEFA; line-height: 13.65pt; text-align: center;&quot;&gt;
&lt;a href=&quot;http://producaojuridica.blogspot.com/&quot;&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;color: #009eb8; font-family: &amp;quot;Helvetica&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;&quot;&gt;http://producaojuridica.blogspot.com/&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;color: #333333; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;center&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FDFEFA; line-height: 13.65pt; text-align: center;&quot;&gt;
&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;color: #003399; font-family: &amp;quot;Helvetica&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;&quot;&gt;e outros mais, em&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;a href=&quot;https://plus.google.com/100044718118725455450/about&quot;&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;color: #009eb8; font-family: &amp;quot;Helvetica&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;&quot;&gt;https://plus.google.com/100044718118725455450/about&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;color: #333333; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FDFEFA; line-height: 13.65pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #003399; font-family: &amp;quot;Helvetica&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 13.0pt;&quot;&gt;Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;color: #333333; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FDFEFA; line-height: 13.65pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span lang=&quot;EN-US&quot; style=&quot;color: #003399; font-family: &amp;quot;Helvetica&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 13.0pt; mso-ansi-language: EN-US;&quot;&gt;Um abraço!&lt;/span&gt;&lt;span lang=&quot;EN-US&quot; style=&quot;color: #333333; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt; mso-ansi-language: EN-US;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FDFEFA; line-height: 13.65pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;i&gt;&lt;span lang=&quot;EN-US&quot; style=&quot;background: #FCFCFC; color: #333333; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt; mso-ansi-language: EN-US;&quot;&gt;Thanks for the
comment. Feel free to comment, ask questions or criticize.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=&quot;background: #FCFCFC; color: #333333; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;A great day and a great week!&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=&quot;color: #333333; font-family: &amp;quot;Helvetica&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=&quot;color: #333333; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FCFBF5; mso-line-height-alt: 13.65pt;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background: white; color: #333333; font-family: &amp;quot;Freestyle Script&amp;quot;; font-size: 14.0pt; mso-bidi-font-family: Arial;&quot;&gt;Maria da Glória Perez Delgado Sanches&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://dircoml.blogspot.com/feeds/4443604735285093749/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/1659890351818095356/4443604735285093749' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1659890351818095356/posts/default/4443604735285093749'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1659890351818095356/posts/default/4443604735285093749'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dircoml.blogspot.com/2013/09/se-cadastro-simplificado-for-aprovado.html' title='Se cadastro simplificado for aprovado, tempo de abertura de empresas cairá para cinco dias'/><author><name>maria da gloria perez delgado sanches</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgSdKFRDcsy0d-h3ycXa37616szlL-VKEZIN8bSneZiPiRtCqFZhS8HKEQy-_efRfsogtuIf9mnI2koX2Dyf9bk2OlHx5IhRiSjozBFER-iSjND28zyplVt88B4JZCccwrwGUZxsQz5V8JS/s72-c/c%C3%A9u.caindo+-+C%C3%B3pia.jpg" height="72" width="72"/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1659890351818095356.post-2218604063154985730</id><published>2013-07-02T21:12:00.003-03:00</published><updated>2013-07-02T21:12:21.053-03:00</updated><title type='text'>Cotas de sociedade podem ser penhoradas para pagar dívida pessoal de sócio</title><content type='html'>&lt;div style=&quot;color: #090909; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, recentemente, que é possível penhorar cotas de sócios para o pagamento de dívidas pessoais. Para os ministros da 3ª Turma do STJ, a venda não fere a relação de confiança (&lt;em&gt;affectio societatis&lt;/em&gt;) — mesmo se houver a “previsão contratual de proibição à livre alienação das cotas de sociedade de responsabilidade limitada”.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
A empresa alegou que é sociedade limitada fechada e que “a entrada de um terceiro alheio aos negócios...&lt;/div&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;da sociedade é desconstituir sua característica essencial. Mencionou, ainda, julgamento do próprio STJ em que “ficou decidido que havendo &quot;cláusula impediente, cumpre respeitar a vontade societária, preservando-se a&amp;nbsp;&lt;em&gt;affectio societatis&lt;/em&gt;, que restaria comprometida com a participação de um estranho não desejado”. Os ministros, no entanto, entenderam que a “penhora não encontra vedação legal nem afronta o princípio da&amp;nbsp;&lt;em&gt;affectio societatis&lt;/em&gt;, já que não enseja, necessariamente, a inclusão de novo sócio”.&lt;br /&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
O advogado&amp;nbsp;&lt;strong&gt;Sérgio Ricardo Nutti Marangoni&lt;/strong&gt;, sócio do Salusse Marangoni Advogados, concorda que a penhora, por si só, não afeta o princípio da relação de confiança. “Até mesmo porque com a penhora pode-se requerer que os frutos (dividendos) seja também penhorados e talvez satisfaçam a dívida sem que seja necessária a venda das cotas em um leilão”, explica. Segundo ele, o tema é bastante controverso.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
O advogado reforça que a penhora é, sim, possível e uma de suas possíveis consequências, que é o ingresso de um novo sócio no quadro social, não deve ocorrer se houver vedação contratual ou oposição de sócios com mais de 25% do capital social da sociedade. O advogado lembra que, no caso analisado no STJ, havia a vedação de cessão de cotas no contrato social — o que reforça a&lt;em&gt;affectio societatis&lt;/em&gt;. “Porém, o acórdão vai na linha de que a mera penhora não significa o imediato ingresso de um novo sócio na sociedade”, diz.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;strong&gt;Quebra de confiança&lt;/strong&gt;A quebra de relação de confiança também tem sido tratada em processos que pedem a exclusão de sócios. O Código Civil, em seu artigo 1.085, prevê a possibilidade de exclusão do sócio por justa causa. Marangoni explica que existe a possibilidade da saída dos sócios de duas formas: judicial e extrajudicial. “Se o contrato social tiver previsão específica da possibilidade de exclusão de sócio minoritário, ela pode ser feita sem a necessidade de uma ação judicial. Convoca-se uma assembleia para se discutir a exclusão. O sócio tem direito de se defender nesta oportunidade”, detalha.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
Contudo, se o sócio acusado não comparecer e não exercer seu direito de defesa, basta a comprovação de sua ciência sobre a reunião e pedido de exclusão, complementa&amp;nbsp;&lt;strong&gt;Emanuelly Marciano Castro,&lt;/strong&gt;&amp;nbsp;sócia do Marcelo Tostes Advogados. Ainda assim, segundo a advogada, “o ato é passível de revisão administrativa, judicial ou arbitral e pode ser anulado, se comprovado que a sociedade excedeu os limites de legalidade e legitimidade”.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
Na via judicial, o caminho também não é fácil. O Superior Tribunal de Justiça não tem admitido a simples alegação de quebra da&amp;nbsp;&lt;em&gt;affectio societatis&lt;/em&gt;&amp;nbsp;para excluir o sócio da sociedade — é preciso apontar especificamente condutas e comportamentos que possam configurar a exclusão&lt;strong&gt;.&lt;/strong&gt;&amp;nbsp;E ainda: que o sócio que se quer expulsar gera prejuízo ou a possibilidade de prejuízo grave ao exercício da empresa.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
“Na prática, isso pode acontecer quando há operações em que o sócio tem interesse pessoal em detrimento da sociedade, desavenças sérias como a disseminação de injúrias graves e acusações difamatórias, que direta ou indiretamente comprometam a imagem da sociedade e a condução de suas atividades”, explica a advogada.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
Além disso, outras atitudes como desvio de recursos e comportamento agressivo com sócios e colaboradores, para desestabilizar o ambiente da sociedade, podem gerar a quebra de confiança. Nesse sentido, deve-se entender como justa causa da exclusão do sócio a conduta violadora da lei, bem como o descumprimento de qualquer de suas obrigações contratuais relevantes, sejam elas de contribuição para o capital social ou de colaboração na sociedade. “Entretanto, é importante destacar que nem todo descumprimento contratual poderá ensejar a exclusão do sócio por justa causa”, alertam os advogados&amp;nbsp;&lt;strong&gt;Cláudio Rodrigues&lt;/strong&gt;&amp;nbsp;e&amp;nbsp;&lt;strong&gt;Lorena Castilho&lt;/strong&gt;, também do Marcelo Tostes Advogados.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
Há casos em que se decide que o comportamento do sócio não é falta grave. E um novo problema começa. “A Justiça pode chegar à conclusão de que os argumentos utilizados na tentativa de exclusão, além de insuficientes, são falsos. Se atitudes desonrosas forem ilegitimamente atribuídas ao sócio que se queira excluir, caberá certamente o direito de indenização por danos em função das acusações indevidas”, ressalva o advogado&amp;nbsp;&lt;strong&gt;Eduardo Teicofski&lt;/strong&gt;, coordenador da área de Direito Societário do Bornholdt Advogados.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
Ele lembra, ainda, que “em casos de relações de confiança rompidas, o caráter de animosidade da disputa é mais acentuado do que o usual, desestimulando a celebração de acordos e incentivando o exaurimento de recursos”.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
Fonte: Conjur&lt;/div&gt;
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&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0.0001pt;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background: #ECD7AC; border: solid windowtext 1.0pt; margin-left: 14.2pt; margin-right: 0cm; mso-border-alt: solid windowtext .5pt; mso-element: para-border-div; padding: 1.0pt 4.0pt 1.0pt 4.0pt;&quot;&gt;

&lt;div style=&quot;background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: &#39;Blackadder ITC&#39;;&quot;&gt;Maria da
Glória Perez Delgado Sanches&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Blackadder ITC&#39;;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;&quot;&gt;Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.&lt;/span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;









&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://dircoml.blogspot.com/feeds/2218604063154985730/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/1659890351818095356/2218604063154985730' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1659890351818095356/posts/default/2218604063154985730'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1659890351818095356/posts/default/2218604063154985730'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dircoml.blogspot.com/2013/07/cotas-de-sociedade-podem-ser-penhoradas.html' title='Cotas de sociedade podem ser penhoradas para pagar dívida pessoal de sócio'/><author><name>maria da gloria perez delgado sanches</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1659890351818095356.post-6773265034000111582</id><published>2013-02-13T09:35:00.000-02:00</published><updated>2013-07-02T21:10:39.043-03:00</updated><title type='text'>Fiança assinada pelo marido sem aval da mulher é nula</title><content type='html'>&lt;br /&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Fiança prestada pelo marido, sem o consentimento da esposa, é nula de pleno direito. Sob este&amp;nbsp;entendimento, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento a recurso para reformar&amp;nbsp;sentença&amp;nbsp;que negou o pedido da autora na Ação Declaratória de Nulidade de Fiança. O acórdão foi proferido no dia 3 de outubro.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;A mulher resolveu...&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt; impugnar a fiança depois de verificar que o afiançado, que alugou um imóvel, não estava cumprindo com suas obrigações. Em decorrência do inadimplemento, ela e seu marido sofreram várias ações judiciais, que passaram a executar os seus bens.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Perante a 11ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, a autora argumentou pela nulidade da execução, por falta da &quot;outorga uxória&quot; (autorização ou consentimento do outro cônjuge) à fiança que originou o título executivo que estava sendo invalidado. Esta autorização é necessária em diversos atos potencialmente lesivos, como no caso do cônjuge que irá prestar fiança ou aval — o caso concreto.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;O juiz Luiz Menegat reconheceu que é possível requerer a nulidade do contrato assinado pelo seu marido, mas não nesta ação, e sim na Ação de Execução que tramita contra ele. Assim, a parte autora foi considerada parte ilegítima para pedir cancelamento da garantia em nome de terceiro, que não integra a lide. Logo, o magistrado julgou improcedente o pedido da mulher.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&quot;Em se tratando de fiança prestada pelo marido, sem o consentimento da mulher, os legitimados a impugnar o negócio jurídico são os relacionados no artigo 1.650 do Código Civil&quot;, afirmou o relator da Apelação Cível interposta pela mulher, desembargador Otávio Augusto de Freitas Barcellos.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Em consonância com a legislação e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do colegiado da corte gaúcha, Barcellos entendeu que somente a mulher ou os herdeiros do fiador podem alegar a referida circunstância para anular a fiança avençada. Afinal, cabia a ela concedê-la no momento em que foi firmada.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&quot;E no que tange ao mérito da validade ou não da fiança prestada, esta Câmara tem firmado o entendimento de que a garantia por um dos cônjuges sem o consentimento do outro é nula de pleno direito e invalida o ato por inteiro, alcançando inclusive a meação da outra parte&quot;, encerrou. Com a anulação da fiança prestada pelo marido da autora, esta passou a não gerar mais efeitos jurídicos.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;about&quot; style=&quot;line-height: 18px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Jomar Martins,&amp;nbsp;correspondente da revista&amp;nbsp;&lt;strong&gt;Consultor Jurídico&lt;/strong&gt;&amp;nbsp;no Rio Grande do Sul.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;signature&quot; style=&quot;line-height: 18px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Revista&amp;nbsp;&lt;strong&gt;Consultor Jurídico&lt;/strong&gt;, 12 de fevereiro de 2013&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;signature&quot; style=&quot;line-height: 18px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin: 0cm 0cm 0.0001pt 14.2pt;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Times, Times New Roman, serif;&quot;&gt;Conheça
mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no meu perfil: artigos e anotações
sobre questões de Direito, português, poemas e crônicas (&quot;causos&quot;):&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: windowtext; text-decoration: initial;&quot;&gt;http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;.
Esteja à
vontade para perguntar, comentar, questionar ou criticar. Acompanhe.Terei muito
prazer em recebê-lo.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin: 0cm 0cm 0.0001pt 14.2pt;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
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&lt;span style=&quot;font-family: Times, Times New Roman, serif;&quot;&gt;Seja
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&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
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&lt;span style=&quot;background-color: #fcfcfc; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; color: #333333;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Times, Times New Roman, serif;&quot;&gt;Thanks for the comment. Feel free to comment,
ask questions or criticize. A great day and a great week!&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
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&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: #ecd7ac; border: 1pt solid windowtext; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; margin-left: 14.2pt; margin-right: 0cm; padding: 1pt 4pt;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: &#39;Blackadder ITC&#39;;&quot;&gt;Maria da
Glória Perez Delgado Sanches&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Blackadder ITC&#39;;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; font-family: &#39;Adobe Arabic&#39;, serif;&quot;&gt;Membro
Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de
Arraial do Cabo, RJ.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://dircoml.blogspot.com/feeds/6773265034000111582/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/1659890351818095356/6773265034000111582' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1659890351818095356/posts/default/6773265034000111582'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1659890351818095356/posts/default/6773265034000111582'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dircoml.blogspot.com/2013/02/fianca-assinada-pelo-marido-sem-aval-da.html' title='Fiança assinada pelo marido sem aval da mulher é nula'/><author><name>maria da gloria perez delgado sanches</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1659890351818095356.post-2075684068801594841</id><published>2012-12-02T20:37:00.002-02:00</published><updated>2012-12-02T20:37:43.738-02:00</updated><title type='text'>FUNDO DE COMÉRCIO: NO QUE CONSISTE</title><content type='html'>&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;À &amp;nbsp;parte &amp;nbsp;algumas &amp;nbsp;questões &amp;nbsp;processuais, &amp;nbsp;discute-se &amp;nbsp;se &amp;nbsp;o &amp;nbsp;fundo &amp;nbsp;de &amp;nbsp;comércio&amp;nbsp;deve ser levado em conta na aferição dos valores eventualmente devidos a sócio minoritário&amp;nbsp;excluído de sociedade limitada.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;O &amp;nbsp;fato &amp;nbsp;de &amp;nbsp;a &amp;nbsp;sociedade &amp;nbsp;ter &amp;nbsp;apresentado &amp;nbsp;resultados &amp;nbsp;negativos &amp;nbsp;nos &amp;nbsp;anos&amp;nbsp;anteriores &amp;nbsp;à &amp;nbsp;exclusão &amp;nbsp;do &amp;nbsp;sócio &amp;nbsp;não &amp;nbsp;significa &amp;nbsp;que &amp;nbsp;ela &amp;nbsp;não &amp;nbsp;tenha &amp;nbsp;fundo &amp;nbsp;de&amp;nbsp;comércio.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;b&gt;O &amp;nbsp;fundo &amp;nbsp;de &amp;nbsp;comércio &amp;nbsp;é &amp;nbsp;o &amp;nbsp;conjunto &amp;nbsp;de &amp;nbsp;bens &amp;nbsp;materiais&lt;/b&gt; &amp;nbsp;(imóveis, &amp;nbsp;bens,&amp;nbsp;equipamentos, &amp;nbsp;utensílios &amp;nbsp;etc.) &amp;nbsp;&lt;b&gt;e &amp;nbsp;imateriais&lt;/b&gt; &amp;nbsp;(marcas &amp;nbsp;registradas, &amp;nbsp;invenções &amp;nbsp;patenteadas,&amp;nbsp;etc.) &lt;b&gt;utilizados por empresário individual ou sociedade empresária.&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;A organização dos bens que compõem o fundo de comércio e sua afetação&amp;nbsp;ao &amp;nbsp;exercício &amp;nbsp;de &amp;nbsp;uma &amp;nbsp;atividade &amp;nbsp;econômica &amp;nbsp;fazem &amp;nbsp;com &amp;nbsp;que &amp;nbsp;ele &amp;nbsp;receba &amp;nbsp;uma &amp;nbsp;valoração&amp;nbsp;específica, &amp;nbsp;tradicionalmente &amp;nbsp;chamada &amp;nbsp;pela &amp;nbsp;doutrina &amp;nbsp;comercialista &amp;nbsp;de...&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt; &amp;nbsp;&lt;b&gt;aviamento &amp;nbsp;&lt;/b&gt;(Cf.&amp;nbsp;BARRETO FILHO, Oscar. Teoria &amp;nbsp;do &amp;nbsp;estabelecimento &amp;nbsp;comercial . São Paulo: Max Limonad,&amp;nbsp;1964).&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;EMENTA&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;DIREITO &amp;nbsp;SOCIETÁRIO. &amp;nbsp;DISSOLUÇÃO &amp;nbsp;PARCIAL &amp;nbsp;DE &amp;nbsp;SOCIEDADE.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;APURAÇÃO DE HAVERES. INCLUSÃO DO FUNDO DE COMÉRCIO.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;1. &amp;nbsp;De &amp;nbsp;acordo &amp;nbsp;com &amp;nbsp;a &amp;nbsp;jurisprudência &amp;nbsp;consolidada &amp;nbsp;do &amp;nbsp;Superior &amp;nbsp;Tribunal &amp;nbsp;de&amp;nbsp;Justiça, &amp;nbsp;o &amp;nbsp;fundo &amp;nbsp;de &amp;nbsp;comércio &amp;nbsp;(hoje &amp;nbsp;denominado &amp;nbsp;pelo &amp;nbsp;Código &amp;nbsp;Civil &amp;nbsp;de&amp;nbsp;estabelecimento &amp;nbsp;empresarial &amp;nbsp;- &amp;nbsp;art. &amp;nbsp;1.142) &amp;nbsp;deve &amp;nbsp;ser &amp;nbsp;levado &amp;nbsp;em &amp;nbsp;conta &amp;nbsp;na&amp;nbsp;aferição dos valores eventualmente devidos a...&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;sócio excluído da sociedade.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;2. &amp;nbsp;O &amp;nbsp;fato &amp;nbsp;de &amp;nbsp;a &amp;nbsp;sociedade &amp;nbsp;ter &amp;nbsp;apresentado &amp;nbsp;resultados &amp;nbsp;negativos &amp;nbsp;nos &amp;nbsp;anos&amp;nbsp;anteriores &amp;nbsp;à &amp;nbsp;exclusão &amp;nbsp;do &amp;nbsp;sócio &amp;nbsp;não &amp;nbsp;significa &amp;nbsp;que &amp;nbsp;ela &amp;nbsp;não &amp;nbsp;tenha &amp;nbsp;fundo &amp;nbsp;de&amp;nbsp;comércio.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;3. Recurso especial conhecido e provido.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;ACÓRDÃO&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;A &amp;nbsp;Turma, &amp;nbsp;por &amp;nbsp;unanimidade, &amp;nbsp;conheceu &amp;nbsp;do &amp;nbsp;recurso &amp;nbsp;especial &amp;nbsp;e &amp;nbsp;deu-lhe&amp;nbsp;provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis&amp;nbsp;Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Brasília-DF, 11 de outubro de 2011 &amp;nbsp;(Data do Julgamento)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Relator&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;RELATÓRIO&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;O &amp;nbsp;EXMO. &amp;nbsp;SR. &amp;nbsp;MINISTRO &amp;nbsp;ANTONIO &amp;nbsp;CARLOS &amp;nbsp;FERREIRA &amp;nbsp;(Relator):&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Trata-se, &amp;nbsp;na &amp;nbsp;origem, &amp;nbsp;de &amp;nbsp;ação &amp;nbsp;de &amp;nbsp;apuração &amp;nbsp;de &amp;nbsp;haveres, &amp;nbsp;recebida &amp;nbsp;pelo &amp;nbsp;juízo &amp;nbsp;de &amp;nbsp;primeira&amp;nbsp;instância como ação de ressarcimento, sob o rito ordinário.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;À &amp;nbsp;parte &amp;nbsp;algumas &amp;nbsp;questões &amp;nbsp;processuais, &amp;nbsp;discute-se &amp;nbsp;se &amp;nbsp;o &amp;nbsp;fundo &amp;nbsp;de &amp;nbsp;comércio&amp;nbsp;deve ser levado em conta na aferição dos valores eventualmente devidos a sócio minoritário&amp;nbsp;excluído de sociedade limitada.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Quanto &amp;nbsp;a &amp;nbsp;esse &amp;nbsp;ponto, &amp;nbsp;o &amp;nbsp;acórdão &amp;nbsp;recorrido &amp;nbsp;manteve &amp;nbsp;incólume &amp;nbsp;a &amp;nbsp;sentença&amp;nbsp;(e-STJ Fls.383/392), entendendo que &quot;fica inviabilizado o cálculo do valor referente ao fundo&amp;nbsp;de &amp;nbsp;comércio &amp;nbsp;se &amp;nbsp;a &amp;nbsp;empresa &amp;nbsp;analisada &amp;nbsp;apresentar &amp;nbsp;apenas resultados &amp;nbsp;negativos, &amp;nbsp;porquanto&amp;nbsp;necessário à projeção que a sociedade tenha lucro&quot; (e-STJ Fls.452/453).&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Inconformado, o autor da ação interpôs o presente recurso especial (e-STJ&amp;nbsp;Fls.476/489), suscitando dissídio jurisprudencial entre o acórdão recorrido e a jurisprudência&amp;nbsp;desta Corte Superior, bem como alegando violação aos seguintes dispositivos legais: (i) art.&amp;nbsp;668 do CPC/1939, (ii) art. 15 do Decreto n. 3.708/1919 e (iii) art. 20 do CPC/1973.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;É o relatório.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;EMENTA&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;DIREITO &amp;nbsp;SOCIETÁRIO. &amp;nbsp;DISSOLUÇÃO &amp;nbsp;PARCIAL &amp;nbsp;DE &amp;nbsp;SOCIEDADE.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;APURAÇÃO DE HAVERES. INCLUSÃO DO FUNDO DE COMÉRCIO.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;1. &amp;nbsp;De &amp;nbsp;acordo &amp;nbsp;com &amp;nbsp;a &amp;nbsp;jurisprudência &amp;nbsp;consolidada &amp;nbsp;do &amp;nbsp;Superior &amp;nbsp;Tribunal &amp;nbsp;de&amp;nbsp;Justiça, &amp;nbsp;o &amp;nbsp;fundo &amp;nbsp;de &amp;nbsp;comércio &amp;nbsp;(hoje &amp;nbsp;denominado &amp;nbsp;pelo &amp;nbsp;Código &amp;nbsp;Civil &amp;nbsp;de&amp;nbsp;estabelecimento &amp;nbsp;empresarial &amp;nbsp;- &amp;nbsp;art. &amp;nbsp;1.142) &amp;nbsp;deve &amp;nbsp;ser &amp;nbsp;levado &amp;nbsp;em &amp;nbsp;conta &amp;nbsp;na&amp;nbsp;aferição dos valores eventualmente devidos a sócio excluído da sociedade.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;2. &amp;nbsp;O &amp;nbsp;fato &amp;nbsp;de &amp;nbsp;a &amp;nbsp;sociedade &amp;nbsp;ter &amp;nbsp;apresentado &amp;nbsp;resultados &amp;nbsp;negativos &amp;nbsp;nos &amp;nbsp;anos&amp;nbsp;anteriores &amp;nbsp;à &amp;nbsp;exclusão &amp;nbsp;do &amp;nbsp;sócio &amp;nbsp;não &amp;nbsp;significa &amp;nbsp;que &amp;nbsp;ela &amp;nbsp;não &amp;nbsp;tenha &amp;nbsp;fundo &amp;nbsp;de&amp;nbsp;comércio.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;3. Recurso especial conhecido e provido.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;VOTO&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Merece&amp;nbsp;ser &amp;nbsp;conhecido &amp;nbsp;e &amp;nbsp;provido &amp;nbsp;o &amp;nbsp;presente &amp;nbsp;recurso &amp;nbsp;especial: &amp;nbsp;a &amp;nbsp;interposição &amp;nbsp;foi &amp;nbsp;tempestiva, &amp;nbsp;foi&amp;nbsp;realizado o preparo, a matéria nele discutida está devidamente prequestionada e, a despeito&amp;nbsp;de &amp;nbsp;não &amp;nbsp;ter &amp;nbsp;havido &amp;nbsp;violação aos dispositivos legais mencionados, o recorrente logrou êxito&amp;nbsp;em demonstrar a existência do dissídio jurisprudencial.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Com &amp;nbsp;efeito, &amp;nbsp;o &amp;nbsp;Superior &amp;nbsp;Tribunal &amp;nbsp;de &amp;nbsp;Justiça &amp;nbsp;tem &amp;nbsp;jurisprudência &amp;nbsp;consolidada&amp;nbsp;segundo &amp;nbsp;a &amp;nbsp;qual &amp;nbsp;o &amp;nbsp;fundo &amp;nbsp;de &amp;nbsp;comércio &amp;nbsp;(hoje &amp;nbsp;denominado &amp;nbsp;pelo &amp;nbsp;Código &amp;nbsp;Civil &amp;nbsp;de&amp;nbsp;estabelecimento empresarial - art. 1.142) deve ser levado em conta na aferição dos valores&amp;nbsp;eventualmente devidos a sócio excluído da sociedade.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;COMERCIAL &amp;nbsp;E &amp;nbsp;PROCESSUAL &amp;nbsp;CIVIL. &amp;nbsp;DISSOLUÇÃO &amp;nbsp;PARCIAL &amp;nbsp;DE &amp;nbsp;SOCIEDADE.&amp;nbsp;APURAÇÃO &amp;nbsp;DE &amp;nbsp;HAVERES. &amp;nbsp;INCLUSÃO &amp;nbsp;DO &amp;nbsp;FUNDO &amp;nbsp;DE &amp;nbsp;COMÉRCIO. &amp;nbsp;JUROS &amp;nbsp;DE&amp;nbsp;MORA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º DO CPC. O&amp;nbsp;fundo de comércio integra o montante dos haveres do sócio retirante. Precedentes.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;(...)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;(REsp 564.711/RS, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;em 13/12/2005, DJ 20/03/2006, p. 278).&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES. COISA&amp;nbsp;JULGADA NÃO IDENTIFICADA. PREQUESTIONAMENTO DEFICIENTE. CRITÉRIO&amp;nbsp;DE &amp;nbsp;LEVANTAMENTO &amp;nbsp;PATRIMONIAL. &amp;nbsp;DECRETO &amp;nbsp;N. &amp;nbsp;3.708/1919, &amp;nbsp;ART. &amp;nbsp;15.&amp;nbsp;EXEGESE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;(...)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;III. &amp;nbsp;Afastado &amp;nbsp;o &amp;nbsp;sócio &amp;nbsp;minoritário &amp;nbsp;por &amp;nbsp;desavenças &amp;nbsp;com &amp;nbsp;os &amp;nbsp;demais, &amp;nbsp;admite-se &amp;nbsp;que &amp;nbsp;a&amp;nbsp;apuração dos haveres se faça pelo levantamento concreto do patrimônio empresarial,&amp;nbsp;incluído &amp;nbsp;o &amp;nbsp;fundo &amp;nbsp;de &amp;nbsp;comércio, &amp;nbsp;e &amp;nbsp;não, &amp;nbsp;exclusivamente, &amp;nbsp;com &amp;nbsp;base &amp;nbsp;no &amp;nbsp;último &amp;nbsp;balanço&amp;nbsp;patrimonial aprovado antes da ruptura social.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;(...)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;(REsp 130.617/AM, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA,&amp;nbsp;julgado em 18/10/2005, DJ 14/11/2005, p. 324).&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;DISSOLUÇÃO &amp;nbsp;DE &amp;nbsp;SOCIEDADE. &amp;nbsp;APURAÇÃO &amp;nbsp;DE &amp;nbsp;HAVERES. &amp;nbsp;FUNDAMENTAÇÃO&amp;nbsp;SUFICIENTE &amp;nbsp;DO &amp;nbsp;ACÓRDÃO. &amp;nbsp;JULGAMENTO &amp;nbsp;EXTRA &amp;nbsp;PETITA. &amp;nbsp;INOCORRÊNCIA.&amp;nbsp;INCLUSÃO DOS FUNDOS DE COMÉRCIO E DE RESERVA E DOS DIVIDENDOS&amp;nbsp;DENTRE OS HAVERES. INTERESSE DE AGIR. SÓCIO RETIRANTE. EXISTÊNCIA&amp;nbsp;AINDA QUE A SOCIEDADE E O SÓCIO REMANESCENTE CONCORDEM COM A&amp;nbsp;DISSOLUÇÃO. OFENSA AO CONTRATO SOCIAL. INVIABILIDADE DE EXAME NO&amp;nbsp;RECURSO &amp;nbsp;ESPECIAL. &amp;nbsp;ENUNCIADO &amp;nbsp;Nº &amp;nbsp;5 &amp;nbsp;DA &amp;nbsp;SÚMULA/STJ. &amp;nbsp;JUROS&amp;nbsp;MORATÓRIOS. &amp;nbsp;INCIDÊNCIA. &amp;nbsp;CARACTERIZAÇÃO &amp;nbsp;DA &amp;nbsp;MORA. &amp;nbsp;HONORÁRIOS &amp;nbsp;DE&amp;nbsp;ADVOGADO. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. ARTS. 20, 21, 131, 165, 293, 458-II, 460,&amp;nbsp;CPC, 668, CPC/1939, 955, 960, 963, CC. RECURSO DESACOLHIDO.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;(...)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;II &amp;nbsp;– &amp;nbsp;O &amp;nbsp;fundo &amp;nbsp;de &amp;nbsp;comércio &amp;nbsp;e &amp;nbsp;o &amp;nbsp;fundo &amp;nbsp;de &amp;nbsp;reserva &amp;nbsp;instituído &amp;nbsp;pela &amp;nbsp;vontade &amp;nbsp;dos &amp;nbsp;sócios&amp;nbsp;integram o patrimônio da sociedade e, por isso, devem ser considerados na apuração&amp;nbsp;dos &amp;nbsp;haveres, &amp;nbsp;por &amp;nbsp;ocasião &amp;nbsp;da &amp;nbsp;dissolução, &amp;nbsp;sem &amp;nbsp;que &amp;nbsp;a &amp;nbsp;sua &amp;nbsp;inclusão &amp;nbsp;caracterize&amp;nbsp;julgamento extra petita.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;(...)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;(REsp &amp;nbsp;271.930/SP, &amp;nbsp;Rel. &amp;nbsp;Ministro &amp;nbsp;SÁLVIO &amp;nbsp;DE &amp;nbsp;FIGUEIREDO &amp;nbsp;TEIXEIRA, &amp;nbsp;QUARTA&amp;nbsp;TURMA, julgado em 19/04/2001, DJ 25/03/2002, p. 290).&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Retirada de sócio.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;1. Fundo de comércio. Entre os haveres, inclui-se o denominado fundo de comércio&amp;nbsp;(REsp-77.122, DJ de 08.04.96). Caso em que o especial se apresentou deficiente, à&amp;nbsp;míngua de indicação de específica disposição contrariada.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;(...)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;(REsp &amp;nbsp;52.094/SP, &amp;nbsp;Rel. &amp;nbsp;Ministro &amp;nbsp;NILSON &amp;nbsp;NAVES, &amp;nbsp;TERCEIRA &amp;nbsp;TURMA, &amp;nbsp;julgado &amp;nbsp;em&amp;nbsp;13/06/2000, DJ 21/08/2000, p. 116).&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;O &amp;nbsp;fundo &amp;nbsp;de &amp;nbsp;comércio &amp;nbsp;é &amp;nbsp;o &amp;nbsp;conjunto &amp;nbsp;de &amp;nbsp;bens &amp;nbsp;materiais &amp;nbsp;(imóveis, &amp;nbsp;bens,&amp;nbsp;equipamentos, &amp;nbsp;utensílios &amp;nbsp;etc.) &amp;nbsp;e &amp;nbsp;imateriais &amp;nbsp;(marcas &amp;nbsp;registradas, &amp;nbsp;invenções &amp;nbsp;patenteadas,&amp;nbsp;etc.) utilizados por empresário individual ou sociedade empresária.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;A organização dos bens que compõem o fundo de comércio e sua afetação&amp;nbsp;ao &amp;nbsp;exercício &amp;nbsp;de &amp;nbsp;uma &amp;nbsp;atividade &amp;nbsp;econômica &amp;nbsp;fazem &amp;nbsp;com &amp;nbsp;que &amp;nbsp;ele &amp;nbsp;receba &amp;nbsp;uma &amp;nbsp;valoração&amp;nbsp;específica, &amp;nbsp;tradicionalmente &amp;nbsp;chamada &amp;nbsp;pela &amp;nbsp;doutrina &amp;nbsp;comercialista &amp;nbsp;de &amp;nbsp;aviamento &amp;nbsp;(Cf.&amp;nbsp;BARRETO FILHO, Oscar. Teoria &amp;nbsp;do &amp;nbsp;estabelecimento &amp;nbsp;comercial . São Paulo: Max Limonad,&amp;nbsp;1964).&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;O &amp;nbsp;aviamento &amp;nbsp;configura, &amp;nbsp;pois, &amp;nbsp;um &amp;nbsp;atributo &amp;nbsp;do &amp;nbsp;fundo &amp;nbsp;de &amp;nbsp;comércio, &amp;nbsp;que&amp;nbsp;representa &amp;nbsp;sua &amp;nbsp;aptidão &amp;nbsp;para &amp;nbsp;gerar &amp;nbsp;lucros &amp;nbsp;(COELHO, &amp;nbsp;Fábio &amp;nbsp;Ulhoa. &amp;nbsp;Curso &amp;nbsp;de &amp;nbsp;direito&amp;nbsp;comercial . Vol. I. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008).&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;O &amp;nbsp;fato &amp;nbsp;de &amp;nbsp;a &amp;nbsp;sociedade &amp;nbsp;ter &amp;nbsp;apresentado &amp;nbsp;resultados &amp;nbsp;negativos &amp;nbsp;nos &amp;nbsp;anos&amp;nbsp;anteriores &amp;nbsp;à &amp;nbsp;exclusão &amp;nbsp;do &amp;nbsp;sócio &amp;nbsp;não &amp;nbsp;significa &amp;nbsp;que &amp;nbsp;ela &amp;nbsp;não &amp;nbsp;tenha &amp;nbsp;fundo &amp;nbsp;de &amp;nbsp;comércio, &amp;nbsp;mas&amp;nbsp;apenas que seu aviamento lhe agrega um sobrevalor pouco expressivo.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Não &amp;nbsp;se pode esquecer ainda que os prejuízos de uma empresa podem ser&amp;nbsp;decorrentes de fatores não necessariamente ligados ao seu fundo de comércio, como má&amp;nbsp;administração ou desavenças entre os sócios.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Diante &amp;nbsp;do &amp;nbsp;exposto, &amp;nbsp;DOU PROVIMENTO &amp;nbsp;ao recurso &amp;nbsp;especial &amp;nbsp;para &amp;nbsp;cassar &amp;nbsp;o&amp;nbsp;acórdão recorrido e determinar ao juízo de primeiro grau que inclua o fundo de comércio da&amp;nbsp;sociedade no procedimento de apuração de haveres do sócio excluído.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;É como voto.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;CERTIDÃO&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Certifico que a egrégia QUARTA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão&amp;nbsp;realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;A &amp;nbsp;Turma, &amp;nbsp;por &amp;nbsp;unanimidade, &amp;nbsp;conheceu &amp;nbsp;do &amp;nbsp;recurso &amp;nbsp;especial &amp;nbsp;e &amp;nbsp;deu-lhe &amp;nbsp;provimento, &amp;nbsp;nos&amp;nbsp;termos do voto do Sr. Ministro Relator.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti&amp;nbsp;votaram com o Sr. Ministro Relator.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;RECURSO ESPECIAL Nº 907.014 - MS (2006/0265012-4)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Fonte: STJ&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin: 0cm 0cm 0.0001pt 14.2pt;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background: #ECD7AC; border: solid windowtext 1.0pt; margin-left: 14.2pt; margin-right: 0cm; mso-border-alt: solid windowtext .5pt; mso-element: para-border-div; padding: 1.0pt 4.0pt 1.0pt 4.0pt;&quot;&gt;

&lt;div style=&quot;background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: &#39;Blackadder ITC&#39;;&quot;&gt;Maria da
Glória Perez Delgado Sanches&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Blackadder ITC&#39;;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: &#39;Adobe Arabic&#39;, serif;&quot;&gt;Membro
Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de
Arraial do Cabo, RJ.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Adobe Arabic&#39;, serif;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 14.2pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 14.2pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Adobe Devanagari&#39;, serif;&quot;&gt;Conheça
mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações
sobre questões de Direito, português, poemas e crônicas (&quot;causos&quot;):&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;a href=&quot;http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Kozuka Gothic Pro M&#39;, sans-serif; text-decoration: initial;&quot;&gt;http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Adobe Devanagari&#39;, serif;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 14.2pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Adobe Devanagari&#39;, serif;&quot;&gt;Esteja
à vontade para perguntar, comentar, questionar ou criticar. Acompanhe.Terei
muito prazer em recebê-lo.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 14.2pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: #fcfcfc; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: Arial, sans-serif;&quot;&gt;Thanks for the comment. Feel free to comment,
ask questions or criticize. A great day and a great week!&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://dircoml.blogspot.com/feeds/2075684068801594841/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/1659890351818095356/2075684068801594841' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1659890351818095356/posts/default/2075684068801594841'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1659890351818095356/posts/default/2075684068801594841'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dircoml.blogspot.com/2012/12/fundo-de-comercio-no-que-consiste.html' title='FUNDO DE COMÉRCIO: NO QUE CONSISTE'/><author><name>maria da gloria perez delgado sanches</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1659890351818095356.post-1502549995349818660</id><published>2012-11-11T18:56:00.003-02:00</published><updated>2012-11-11T18:56:54.327-02:00</updated><title type='text'>Em se tratando de sociedade limitada com prazo indeterminado, para o exercício do aludido direito, cabe ao sócio proceder à notificação dos demais sócios, por via judicial ou extrajudicial</title><content type='html'>&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;O narrado é verossímil, ao menos em parte. Entretanto, faltaram provas à autora da ação. Este exemplo enfatiza a necessidade e a utilidade da notificação - judicial ou extrajudicial - e da formalização de contrato.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Já mais de uma vez assisti a casos semelhantes que, nos moldes deste, não tinham provas a amparar o direito alegado. Ajuizada uma ação, não há como convencer o juiz, se inexistem provas. Até porque não há parte hipossuficiente a proteger, que requeira a inversão do ônus da prova.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;strong style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS. DIREITO DE RETIRADA. SOCIEDADE LIMITADA POR PRAZO INDETERMINADO. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.029 DO CC. NÃO OBSERVÂNCIA. CESSÃO DE QUOTAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIO. PAGAMENTO DE VALOR REMANESCENTE INDEVIDO. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. Em se tratando de sociedade limitada com prazo indeterminado, para o exercício do aludido direito, cabe ao sócio proceder à...&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;strong style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;notificação dos demais sócios, por via judicial ou extrajudicial, através da qual deverá manifestar sua intenção de desfazer-se do vínculo, observado o prazo de 60 dias, sendo desnecessária a anuência dos demais sócios. Aludida notificação pode ser feita por qualquer forma que exprima a efetiva intenção de retirada da sociedade, já que a lei não exige formalidades específicas. A despeito disso, deve tal notificação revestir-se de forma que permita ao sócio fixar com exatidão a data final para o exercício do direito de recesso, de modo a evitar eventuais controvérsias. Lado outro, não restou comprovada nos autos a suposta cessão de quotas ao apelante. O primeiro apelado nega que tenha adquirido as quotas da apelante, sendo certo que ela não trouxe aos autos nenhuma prova de que tal negócio tenha sido realizado. Diante da inexistência de tal prova, ônus que recaía sobre a apelante, não há como obrigar o primeiro réu a pagar o valor remanescente relativo às quotas supostamente cedidas. Pelas mesmas razões, incabível a pretensão de reparação por supostos danos morais sofridos em virtude da inclusão do seu nome nos órgãos de restrição ao crédito, na medida em que não comprovada a aludida cessão, de modo que fica a apelante responsável pelas dívidas contraídas, nos moldes preconizados pelos artigos 1.003 e 1032, ambos do Código Civil.&amp;nbsp;&lt;/strong&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;ACÓRDÃO&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;Vistos etc., acorda, em Turma, a 13ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sob a Presidência do Desembargador FRANCISCO KUPIDLOWSKI , incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, EM NEGAR PROVIMENTO.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;Belo Horizonte, 19 de maio de 2011.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;DES. ALBERTO HENRIQUE - Relator&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;O SR. DES. ALBERTO HENRIQUE:&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;VOTO&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;Trata-se de apelação interposta contra a sentença de fls. 118/123 proferida nos autos da ação cominatória c/c indenização por danos materiais e morais proposta por AMSS em face de JLM e JLM.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;Na sentença, o juiz primevo julgou improcedente o pedido inicial, condenando a autora ao pagamento das custas e honorários de sucumbência fixados em R$ 1.000,00 (mil reais).&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;Não se conformando com o decisum, apelou a autora.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;Em suas razões, informa que, em sociedade com a segunda apelada, constituiu pessoa jurídica; que a participação societária foi dividida em 40.000 (quarenta mil) quotas sociais, sendo 20.000 (vinte mil) quotas para cada sócia, devidamente integralizadas; que, em agosto de 2006, demonstrou o interesse de se retirar da sociedade, ocasião em que a segunda apelada apresentou o segundo apelado como comprador das quotas que lhe pertenciam; que vendeu suas quotas pelo valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); que restou estabelecido que na primeira quinzena do sobredito mês, as partes procederiam à alteração do contrato social e comunicação dos terceiros interessados, credores e devedores; que somente recebeu a importância de R$ 7.394,80 (sete mil, trezentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos); que experimenta abalo de ordem extrapatrimonial em decorrência das obrigações assumidas pela sociedade após sua retirada, já que o seu nome foi incluído nos órgãos de restrição ao crédito; que promoveu notificação extrajudicial aos apelados, concedendo-lhes prazo para procederem à alteração do contrato social.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;Destaca que para que o sócio retire-se da sociedade por prazo indeterminado, basta que se proceda à notificação dos demais sócios com antecedência mínima de sessenta dias, não sendo necessário a declinação dos motivos.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;Diz que, uma vez feita à notificação, os quotistas deverão realizar assembléia ou reunião para deliberar acerca do desligamento do sócio, sendo certo que, caso não realizada, o sócio que promoveu à notificação tem o direito de intentar ação judicial para obter a resolução parcial da sociedade, seu desligamento e recebimento dos seus haveres.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;Em virtude disso, pugna pelo provimento do recurso, a fim de que seus pedidos sejam julgados procedentes.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;Contrarrazões acostadas às fls. 141/143.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;É o relatório.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;Constatada a presença dos pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;Narra a inicial que a apelante teria se retirado da sociedade constituída com a segunda apelada e cedido suas quotas para o primeiro apelado, restando acertado, na ocasião, que este pagaria a importância de R$ 10.00,00 (dez mil reais).&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;Ainda de acordo com a inicial, o primeiro apelado não teria efetuado o pagamento integral das quotas cedidas e que os réus não teriam promovido a alteração do contrato social, contraído diversas dívidas após sua retirada da sociedade, o que ocasionou a inclusão do seu nome nos órgãos de restrição ao crédito, em virtude da inadimplência.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;Busca, por isso, a condenação do primeiro apelado ao pagamento do valor restante das quotas cedidas, a compensação pelos danos morais sofridos em virtude da inclusão indevida do seu nome nos órgãos de restrição ao crédito e a imposição de obrigação a que os apelados procedam à alteração do contrato social, para formalização de sua retirada dos quadros sociais.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;Na linha do entendimento exposto pelo magistrado primevo, a irresignação recursal não merece acolhida.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;Com efeito, o art. 1.029 do Código Civil de 2002, atento ao que garante a Constituição Federal em seu art. 5º, XX, confere ao sócio o direito de retirada dos quadros sociais da sociedade que integra sempre que lhe aprouver, em se tratando de sociedade por prazo indeterminado, ou quando verificada justa causa, nas sociedades por prazo determinado.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;Ainda de acordo com o aludido dispositivo legal, em se tratando de sociedade limitada com prazo indeterminado, para o exercício do aludido direito, cabe ao sócio proceder à notificação dos demais sócios, por via judicial ou extrajudicial, através da qual deverá manifestar sua intenção de desfazer-se do vínculo, observado o prazo de 60 dias, sendo desnecessária a anuência dos demais sócios.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;Leciona a propósito a doutrina:&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;&quot;É assegurado ao sócio pelo art. 1.029 do Código Civil de 2002 - de aplicação compulsória à sociedade limitada, visto sua implicação na resolução, ainda que parcial, do contrato da sociedade em relação ao sócio dissidente -, o direito de, além dos casos previstos na lei ou no contrato, poder se retirar da sociedade, sempre que lhe aprouver (sociedade com prazo indeterminado) ou quando for verificada justa causa (sociedade com prazo determinado).(...) Firmando-se a sociedade por prazo indeterminado de vigência, o recesso poderá ser viabilizado mediante singela notificação aos demais sócios, por via judicial ou extrajudicial, por meio da qual o dissidente emita claramente sua vontade de desfazer-se do vínculo, com antecedência mínima de sessenta dias, não sendo necessário, porque a lei não exige, declarar justa causa para o ato. Na verdade, não se lhe impõe que justifique ou decline a causa de sua iniciativa, em atenção ao princípio de que ninguém é obrigado a manter-se contratado, por prazo indeterminado. Por simples manifestação unilateral de sua vontade, o sócio libera-se do vínculo contratual. (CAMPINHO, 2003, P. 209/210)&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;Aludida notificação pode ser feita por qualquer forma que exprima a efetiva intenção de retirada da sociedade, já que a lei não exige formalidades específicas. A despeito disso, deve tal notificação revestir-se de forma que permita ao sócio fixar com exatidão a data final para o exercício do direito de recesso, de modo a evitar eventuais controvérsias.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;No caso dos autos, apesar de a apelante defender que procedeu à prévia notificação da segunda apelada, observa-se que tal fato não ocorreu, já que a notificação acostada aos autos (fls. 14/15) foi feita com outras finalidades e não em atenção do que dispõe o disposto no art. 1.029 do CC.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;Basta a leitura do aludido documento para verificar a incongruência das afirmações da apelante. Defende ela que sua retirada da sociedade ocorreu na primeira quinzena do mês de agosto de 2006 e a notificação acostada aos autos data de 17 de janeiro de 2007.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;Lado outro, não restou comprovada nos autos a suposta cessão de quotas ao primeiro apelante. O primeiro apelado nega que tenha adquirido as quotas da apelante, sendo certo que ela não trouxe aos autos nenhuma prova de que tal negócio tenha sido realizado.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;Diante da inexistência de tal prova, ônus que recaía sobre a apelante, não há como obrigar o primeiro réu a pagar o valor remanescente relativo às quotas supostamente cedidas.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;Caberia à apelante trazer aos autos instrumento apto a demonstrar a alegada cessão, prescindindo de averbação no registro público para que surtisse efeito entre os eventuais participantes do negócio, isto é, para que o primeiro apelado fosse responsabilizado pelo pagamento pleiteado.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;Pelas mesmas razões, incabível a pretensão de reparação por supostos danos morais sofridos em virtude da inclusão do seu nome nos órgãos de restrição ao crédito, na medida em que não comprovada a aludida cessão, de modo que fica a apelante responsável pelas dívidas contraídas, nos moldes preconizados pelos artigos 1.003 e 1032, ambos do Código Civil.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;Ao exposto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo incólume a sentença vergastada.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;Custas pela apelante, suspensa a exigibilidade em virtude da concessão da assistência judiciária.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;LC&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;Votaram de acordo com o(a) Relator(a) os Desembargador(es): LUIZ CARLOS GOMES DA MATA e FRANCISCO KUPIDLOWSKI.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;SÚMULA : NEGARAM PROVIMENTO.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Número do processo: 1.0351.08.089078-0/001(1)&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;text-align: start;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot;&gt;Númeração Única: 0890780-52.2008.8.13.0351&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Relator: Des.(a) ALBERTO HENRIQUE&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;text-align: start;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot;&gt;Relator do Acórdão: Des.(a) ALBERTO HENRIQUE&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot;&gt;Data do Julgamento: 19/05/2011&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot;&gt;Data da Publicação: 06/06/2011&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-left: 14.2pt;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background: #ECD7AC; border: solid windowtext 1.0pt; margin-left: 14.2pt; margin-right: 0cm; mso-border-alt: solid windowtext .5pt; mso-element: para-border-div; padding: 1.0pt 4.0pt 1.0pt 4.0pt;&quot;&gt;

&lt;div style=&quot;background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: &#39;Blackadder ITC&#39;;&quot;&gt;Maria da
Glória Perez Delgado Sanches&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Blackadder ITC&#39;;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: &#39;Adobe Arabic&#39;, serif;&quot;&gt;Membro
Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de
Arraial do Cabo, RJ.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Adobe Arabic&#39;, serif;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 14.2pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 14.2pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Adobe Devanagari&#39;, serif;&quot;&gt;Conheça
mais. Faça uma visita blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre
questões de Direito, português, poemas e crônicas (&quot;causos&quot;):&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif;&quot;&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;a href=&quot;http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: windowtext; font-family: Arial, sans-serif;&quot;&gt;http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 14.2pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Adobe Devanagari&#39;, serif;&quot;&gt;Pergunte, comente, questione, critique.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Adobe Devanagari&#39;, serif;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
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&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Adobe Devanagari&#39;, serif;&quot;&gt;Terei muito prazer em recebê-lo.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 14.2pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: #fcfcfc; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; color: #333333; font-family: Arial, sans-serif;&quot;&gt;Thanks for the comment. Feel free to comment,
ask questions or criticize. A great day and a great week!&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Adobe Devanagari&#39;, serif;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; font-family: Verdana, &#39;Trebuchet MS&#39;, Tahoma; font-size: 12px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://dircoml.blogspot.com/feeds/1502549995349818660/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/1659890351818095356/1502549995349818660' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1659890351818095356/posts/default/1502549995349818660'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1659890351818095356/posts/default/1502549995349818660'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dircoml.blogspot.com/2012/11/em-se-tratando-de-sociedade-limitada.html' title='Em se tratando de sociedade limitada com prazo indeterminado, para o exercício do aludido direito, cabe ao sócio proceder à notificação dos demais sócios, por via judicial ou extrajudicial'/><author><name>maria da gloria perez delgado sanches</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1659890351818095356.post-859439935767681264</id><published>2012-10-11T21:59:00.003-03:00</published><updated>2012-10-11T21:59:41.346-03:00</updated><title type='text'>O que significa cláusula del credere? Contrato de fiança in universum causam. Benefício de ordem. Responsabilidade Solidária.</title><content type='html'>&lt;br /&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot; style=&quot;background-color: white; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;b&gt;É uma informação importante àqueles que elaboram contratos e, por consequência, aos fiadores. Aos que redigem, fica a dica; aos que asseguram a dívida, o conselho: cautela!&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot; style=&quot;background-color: white; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;strong style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot; style=&quot;background-color: white; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;strong style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px;&quot;&gt;EMENTA: DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMISSÃO MERCANTIL COM CLÁUSULA “DEL CREDERE”. DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. VALORES DEVIDOS AO COMITENTE. PERCENTAGEM DA COMISSÃO DIMINUÍDA EM RAZÃO DE PRORROGAÇÃO ANORMAL DA AVENÇA E INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE FIANÇA. GARANTIA DE DÉBITOS PRETÉRITOS E FUTUROS. IN UNIVERSUM CAUSAM. RENÚNCIA EXPRESSA AO BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DOS FIADORES. SENTENÇA MANTIDA. I – Respondem solidariamente os fiadores pelas&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot; style=&quot;background-color: white; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;strong style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot;&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;strong style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot;&gt;dívidas passadas e futuras se se trata de contrato de fiança in universum causam e tenham renunciado expressamente ao benefício de ordem, podendo ser demandados diretamente pela dívida decorrentes do contrato afiançado. II – Nos contratos de comissão mercantil com cláusula “del credere” para gestão de posto de combustível de propriedade da comitente, fica a parte comissária responsável pela revenda de combustíveis e seus derivados, cuja comissão é fixada em percentagem calculada sobre o volume total de vendas, não configurando onerosidade excessiva a diminuição dessa comissão na hipótese de prorrogação irregular do contrato ou no de inadimplemento contratual. III – Ao deixar a parte comissária de repassar na periodicidade prevista no contrato os valores que competem à comitente, deduzida a sua comissão na percentagem a que tem direito por estipulação contratual, considerando o período de anormalidade do contrato e o inadimplemento de obrigações a que livremente se vinculou, não pode eximir-se do dever de arcar com o pagamento da dívida. Apelações Cíveis desprovidas.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;/strong&gt;Trata-se de ação de cobrança sob o rito ordinário proposta por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A em face do AUTO POSTO 208 SUL LTDA E OUTROS com o intuito de obter a condenação dos Réus a pagarem a quantia total de R$ 2.057.073,58 (dois milhões e cinquenta e sete mil e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos), decorrentes de contrato de comissão mercantil com cláusula “del credere” firmado entre as partes para a gestão de negócios mercantis.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;O valor ora cobrado refere-se às dívidas vencidas e compreendidas no período de 01/02/2007 a 29/02/2008.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Afirma a Autora que no mencionado contrato de comissão, consubstanciado no instrumento de fls. 16/25, figura como Comissária a empresa AUTO POSTO 208 SUL LTDA, representada por seus sócios ANA CLÁUDIA FERREIRA DO AMARAL e CARLOS ARLINDO GONÇALVES DO AMARAL, e como fiadores da avença ARNALDO GOMES DA COSTA e ELZA PORTUGAL COSTA, todos Réus na lide.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Aduz que por força desse contrato, firmado em 12/11/2000, a primeira Ré, a empresa AUTO POSTO 208 SUL LTDA, comprometeu-se com a gestão de negócios referentes ao posto de combustível localizado na SQS 208 SUL, PAG, Bloco A, em Brasília, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contudo, não honrou com os compromissos assumidos, pois deixou de “prestar contas e repassar mensalmente à requerente a diferença entre a comissão que lhe era paga e o faturamento do posto, bem como deixou de honrar com o pagamento de combustível adquirido” (fl. 04).&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Além disso, a Ré permaneceu na posse do imóvel que é de propriedade de Autora, apesar de expirado o prazo do contrato, circunstância que somada ao inadimplemento contratual, impôs o cálculo da comissão mercantil em 95% a favor da Autora e em 5% a favor da primeira Ré, conforme estipulado nas cláusulas 3.2.1 e 4.2 do contrato, quando no período de normalidade era calculada na proporção de 70% a favor da Ré. Diante desses encargos e o inadimplementos das obrigações contratuais, foi acumulado o total correspondente ao valor cobrado.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Com fulcro nisso, a Autora requereu a condenação dos Réus no pagamento da quantia cobrada somados quais se vencerem durante a demanda, além dos honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação, na forma como foi estipulado no contrato.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Juntou os documentos fls. 11/1619.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Os Réus ARNALDO GOMES DA COSTA e ELZA PORTUGAL COSTA, como fiadores no contrato, contestaram o pedido (fls. 1633/1659), arguindo, em síntese, a sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que o contrato de fiança que os vinculam expirou, uma vez que o período de validade do contrato de comissão vigeu por apenas 24 (vinte e quatro meses), tendo expirado em janeiro de 2003.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Contestação dos demais Réus às fls. 1.716/1.723 na qual asseveram, em síntese, que o valor da comissão no percentual de 95% somente é devido quando da rescisão do contrato, além de representar lesão, porquanto o lucro destinado ao pagamento de suas atividades é de apenas 5%, razão porque pediram a improcedência do pedido.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Na mesma ocasião estes Réus propuseram a Reconvenção de fls. 1.760/1.765, na qual pediram a nulidade das cláusulas 3.1.1 e 3.2.1 do Contrato de Comissão Mercantil.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Ao proferir a r. sentença de fls. 1.810/1.817, o MM. Juiz de Direito da Sexta Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília julgou procedente o pedido e condenou os Réus a pagarem a quantia de R$ 2.057.073,58 (dois milhões e cinquenta e sete mil e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos), além de fixar os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;No que concerne à reconvenção, entendeu o Magistrado a quo que os argumentos apresentados pelos Réus são os mesmos arguidos na sua defesa, encontrando-se abrangidos na fundamentação do decisum.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Apelação dos Réus ARNALDO GOMES DA COSTA e ELZA PORTUGAL COSTA às fls. 1.841/1.860, na qual requerem a reforma da sentença a quo a fim de que seja reconhecida a sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que o contrato de fiança que os obriga já expirou em razão de o contrato de comissão mercantil já haver ultrapassado o seu período de validade.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Preparo regular (fl. 1.861).&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Já na Apelação dos demais Réus, acostada às fls. 1.863/1.877, requerem a reforma da sentença para julgar improcedente o pedido, sob o argumento de que o contrato de comissão mercantil firmado entre as partes é nulo por conter cláusulas abusivas, impondo ônus excessivo.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Preparo regular (fl. 1.882).&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Em sede de contrarrazões, a Apelada pleiteia o desprovimento dos Apelos, mantendo-se a r. sentença recorrida in totum.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;É o relatório.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;VOTOS&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;A Senhora Desembargadora LEILA ARLANCH - Relatora&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos recursos.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Como o recurso dos Réus ARNALDO GOMES DA COSTA e ELZA PORTUGAL COSTA impugnara a sentença na parte que reconheceu a sua legitimidade para responderem, como fiadores, pelas obrigações decorrentes do Contrato de Comissão Mercantil, impõe-se primeiro a análise do seu recurso, porquanto cuida-se de matéria referente à legitimidade passiva ad causam.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Do recurso interposto por ARNALDO GOMES DA COSTA e ELZA PORTUGAL COSTA (FLS. 1.841/1.860).&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Pretendem os Réus, ora Apelantes, a reforma da sentença a fim de que seja reconhecida a ilegitimidade passiva ad causam para serem demandados em Ação de Cobrança de valores decorrentes do Contrato de Comissão Mercantil firmando entre os demais Réus e a Apelada, sob o argumento de que a sua responsabilidade pelo pagamento da dívida na condição de fiadores somente subsistiu durante o &lt;b&gt;período de validade do contrato&lt;/b&gt;.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Com isso, argumentam que a validade do contrato de fiança está diretamente vinculada à &lt;b&gt;vigência inicial &lt;/b&gt;do Contrato de Comissão Mercantil, concluindo disso a sua ilegitimidade passiva, pois o valor cobrado refere-se ao período compreendido entre 01/02/2007 a 29/02/2008, distante do termo ad quem do contrato a que se referem.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Ainda que a questão envolvendo a prorrogação do contrato constitua matéria controvertida, percebe-se que os seus efeitos protraem-se exatamente por expressa disposição contratual, tanto que não houve cessação do fornecimento de combustível, nem interrupção da posse do imóvel onde encontra-se localizado o posto de combustível, até porque subsiste os efeitos do contrato de fiança até a efetiva devolução dos bens que se encontram na posse dos demais Réus.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Com fulcro nessas circunstâncias, ao proceder a uma análise acurada dos autos, notadamente o que consta dos contratos entabulados entre as partes, verifica-se que os Réus, ora Apelantes, vincularam-se ao Contrato de Comissão Mercantil com Cláusula “Del Credere”, através do contrato de fiança de fls. 41/44, constando da avença que, in verbis:&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;“1 – Firmam o presente, como fiadores e principais pagadores, solidariamente responsáveis com a AFIANÇADA, pelo solvimento das obrigações pra contraídas nos CONTRATOS, inclusive cominações previstas neste contrato.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;2 – Os FIADORES e os principais pagadores, se responsabilizaram, solidariamente pelo pagamento integral de todos e quaisquer débitos contraídos durante a vigência dos CONTRATOS (item IV) e de suas prorrogações.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;3 – Os fiadores renunciam ao benefício de ordem para nomeação dos bens da AFIANÇADA, conforme prevê o artigo 1492, I do Código Civil, bem como ao que dispõe o artigo 1500 do mesmo código, tendo em vista que expressamente concordam com as suas qualidades de principais pagadores.” (fl. 42).&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Extrai-se, assim, das cláusulas acima transcritas que os Réus, ora Apelantes, obrigaram-se pelo cumprimento integral das obrigações e encargos decorrentes do &lt;b&gt;Contrato de Comissão Mercantil com Cláusula “Del Credere”&lt;/b&gt;, conforme identificação no item IV referente aos &lt;b&gt;contratos garantidos pela fiança&lt;/b&gt;, com &lt;b&gt;renúncia expressa ao benefício de ordem&lt;/b&gt;, previsto nos artigos 1.491 e 1.492 do Código Civil de 1916, bem como ao &lt;b&gt;direito de exoneração da fiança &lt;/b&gt;que era estatuído no artigo 1.500 do mesmo código, in verbis:&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;“Art. 1.491. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro excutidos os bens do devedor.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Parágrafo único. O fiador, que alegar benefício de ordem a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembaraçados, quantos bastem para solve o débito (art. 1.504).&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;b&gt;Art. 1.492. Não aproveita este benefício ao fiador:&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;I – se ele o renunciou expressamente;&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;II – se se obrigou com principal pagador, ou devedor solidário;&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;III – se o devedor for insolvente, ou falido.&amp;nbsp;&lt;/b&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;(...).&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Art. 1.500. &lt;b&gt;O fiador poderá exonerar-se da fiança&lt;/b&gt; que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, &lt;b&gt;ficando, porém, obrigado&lt;/b&gt; por todos os efeitos da fiança, anteriores ao ato amigável, ou à sentença que o exonerar”.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Com efeito, percebe-se pela leitura das cláusulas transcritas, confrontando-as com o disposto nesses artigos, que &lt;b&gt;o compromisso contratual dos Apelantes foi o de garantir por fiança todo e qualquer negócio firmado entre a Apelada e os demais Réus afiançados, mesmo no caso de prorrogação escrita ou não,&lt;/b&gt; conforme consta da cláusula 2 do contrato de fiança, o que dispensa o consentimento prévio dos fiadores.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Daí porque se deve entender que &lt;b&gt;esse contrato de fiança é ilimitado, ou seja, “in universum causam”,&lt;/b&gt; e por isso abrange todas as dívidas e encargos assumidos pelos afiançados e oriundos do contrato garantido.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Calha na oportunidade transcrever lição de &lt;b&gt;Ponte de Miranda &lt;/b&gt;acerca do tema, in verbis:&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;i style=&quot;font-weight: bold;&quot;&gt;&quot;A fiança pode ser ilimitada, in universum causam. Entende-se que abrange todas as dívidas do afiançado ou dos afiançados se se refere a quaisquer dívidas oriundas do contrato a que se alude. Trata-se, portanto, de questão de interpretação do negócio jurídico bilateral da fiança. Se se falou em &quot;dívidas do contraente B&quot;, a fiança é de qualquer dívida de B que se irradiem do negócio jurídico em que é figurante B. se há qualquer dúvida quanto à extensão, tem-se que admitir a que menos pese ao fiador. No Código Civil, art. 1.483, afasta-se qualquer interpretação extensiva; no código Comercial, art. 257, já se disse o mesmo.&quot;(Tratado de Direito Privado - Pontes de Miranda - Editora Revista dos Tribunais - Tomo XLIV - p. 129).&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Na espécie, observa-se pelo disposto nas cláusulas 1 e 2 do Contrato de Fiança já transcritas, que os Apelantes, na condição de fiadores, &lt;b&gt;responsabilizaram-se “solidariamente pelo pagamento integral de todos e quaisquer débitos contraídos durante a vigência dos contratos” &lt;/b&gt;(fl. 42) garantidos, estando, destarte, todos os ônus acarretados pelo contrato garantido assegurados pelos Apelantes em razão de sua qualidade de fiadores.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Portanto, independentemente de serem ou não os ora Apelantes sócios da empresa cobrada, tendo em vista o disposto no contrato de fiança, &lt;b&gt;são responsáveis solidários &lt;/b&gt;pelo adimplemento dos débitos decorrentes de &lt;b&gt;qualquer negócio futuro ou pretérito &lt;/b&gt;que tenham sido realizados entre a Apelada e os demais Réus na execução do &lt;b&gt;Contrato de Comissão Mercantil com Cláusula “Del Credere”.&amp;nbsp;&lt;/b&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;É válido lembrar que na espécie dos autos os fiadores, ora Apelantes, &lt;b&gt;renunciaram expressamente ao benefício de ordem&lt;/b&gt; previsto no artigo 1.491 do Código Civil de 1916, o que possibilita a sua &lt;b&gt;execução direta&lt;/b&gt;, sem que seja obrigatório excutir inicialmente os bens dos demais.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Importa esclarecer que não consta dos autos qualquer notificação por parte dos fiadores expondo a sua intenção de exonerar-se dos encargos decorrentes do contrato de fiança, daí porque decorre, até o momento, a sua responsabilidade pela quitação de todas as obrigações oriundas do contrato de Comissão Mercantil firmado entre a Apelada e os demais Réus, (02/01/2002) (fl. 44).&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Caso os fiadores não desejassem que suas responsabilidades perdurassem &lt;b&gt;após o prazo contratual&lt;/b&gt; &lt;b&gt;inicialmente estabelecido&lt;/b&gt;, não deveriam ter renunciado ao &lt;b&gt;direito de exoneração de fiança.&amp;nbsp;&lt;/b&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Assim, há de se concluir que os fiadores, ora Apelantes, possuem legitimidade passiva ad causam para responderem pelas dívidas que garantiram ao firmarem o contrato de fiança.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Convém assinalar, ademais, que não cabe falar em nulidade do julgado que não observou a existência de conexão entre as ações, haja vista o feito tido por conexo já se encontrar sentenciado, a teor da Súmula 235 do Colendo Superior Tribunal de Justiça.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Por oportuno, a tese de cerceamento de defesa em face da ausência de vista das planilhas juntadas pela parte adversa igualmente não merece prosperar, pois é certo que sua existência foi certificada nos autos em apenso, nº 2008.01.1.029285-7, à fl. 86, facultando-se à parte interessada, querendo, ter acesso às mesmas.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Com essas considerações, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pelos Réus ARNALDO GOMES DA COSTA e ELZA PORTUGAL COSTA para reconhecer a sua legitimidade passiva ad causam.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Do recurso interposto por AUTO POSTO 208 SUL LTDA, ANA CLÁUDIA FERREIRA DO AMARAL e CARLOS ARLINDO GONÇALVES DO AMARAL.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Inicialmente, cumpre observar que o pedido a que se refere a Reconvenção é o de declarar nulas as cláusulas 3.1.1 e 3.2.1 do contrato firmado entre as partes, cujos fundamentos são os mesmos que constam de sua peça de defesa, daí porque a eventual nulidade desses dispositivos será analisada no julgamento do recurso.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Compulsando percucientemente os autos, percebe-se que a pretensão deduzida pela Autora, ora Apelada, foi a de condenar os Réus, ora Apelantes, a pagarem a quantia total de R$ 2.057.073,58 (dois milhões e cinquenta e sete mil e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos), decorrentes das obrigações assumidas em Contrato de Comissão Mercantil com Cláusula “Del Credere”, no qual os Réus, ora Apelados, ficaram obrigados a operar posto de combustível de propriedade da Autora/Apelada, cuja remuneração por esse encargo seria realizada por comissão de 70% sobre o volume da venda de combustível e derivados, obrigando-se os ora Apelantes a repassar mensalmente à Apelada, na condição de comitente, os demais 30%, conforme previsto nas cláusulas 3.1.1 e 4.1 da avença, in verbis:&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;“3.1 – Pela execução da presente comissão a BR DISTRIBUIDORA pagará mensalmente à COMISSÁRIA:&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;3.1.1 – 70% (setenta por cento) da comissão do revendedor acordada entre as partes, calculadas sobre as vendas de gasolina e álcool hidratado.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;(...)&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;4.1. – Mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil subseqüente a mês vencido, a COMISSÁRIA prestará contas à BR DISTRIBUIDORA, pelas quantidades de gasolina, óleo diesel e álcool hidratado adquiridos para revenda pelo Posto e devolverá à BR DISTRIBUIDORA, no ato, a diferença entre a totalidade da comissão do revendedor e o percentual da mesma, calculado conforme o estabelecido no Cláusula Terceira, ficando, desta forma, quitada a BR DISTRIBUIDORA pela pagamento da comissão.” (fls. 18/19 e 20).&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Essas cláusulas, pelo que consta da avença, são aplicáveis apenas durante o período de vigência do contrato de 24 (vinte e quatro) meses, ou no caso de prorrogação por acordo mútuo entre as partes, estipulando-se na cláusula 3.2.1 da avença que após esse período, sem que haja essa prorrogação, a permanência dos Réus na posse do posto, ou inadimplemento contratual, implica na diminuição da comissão para 5% do volume de vendas, in verbis:&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;“3.2.1 - A eventual permanência da COMISSÁRIA, no Posto após o término do presente contrato, a qualquer título ou pretexto, sem que tenha havido ajustes formais prévios e específicos entre as partes, além de não constituir quaisquer direitos para a COMISSÁRIA, redundará na diminuição automática do percentual de que trata essa cláusula terceira, para 5% (cinco por cento), até que o posto seja devolvido à BR DISTRIBUIDORA por meios amigáveis ou judiciais, ou seja formalmente prorrogado este instrumento.” (fl. 19).&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Com fulcro nesses dispositivos contratuais, sob a alegação de que esses encargos financeiros impostos aos Apelantes não foram devidamente cumpridos, buscou a Apelada a cobrança dos valores que deveriam ter sido repassados no período de 01/02/2007 a 29/02/2008 na forma do disposto na cláusula 3.2.1 do contrato e demonstrados por intermédio dos documentos de fls. 26/1.1619, referentes a planilhas de débitos e notas de fornecimentos dos produtos.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Dito isso, constata-se que a solução da lide, ainda que envolva quantia vultosa, é meramente averiguar se houve, ou não, descumprimento contratual, bem como se os encargos contratuais decorrentes do inadimplemento, conforme asseveram os Apelantes, configurariam cláusulas abusivas.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Observa-se que a relação jurídica que vincula as partes é decorrente de um &lt;b&gt;&lt;u&gt;Contrato de Comissão Mercantil com Cláusula “Del Credere”&lt;/u&gt;&lt;/b&gt;, que se trata de um &lt;b&gt;contrato bilateral, consensual, e oneroso&lt;/b&gt;, gerando entre os contratantes &lt;b&gt;obrigações recíprocas&lt;/b&gt;, que para o Comissário representa o ônus de revender o combustível a terceiros, sendo que do produto dessa revenda, a título de comissão, deve a Comitente assegurar ao Comissário 70% do volume de vendas. Isso no período de normalidade.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;No que concerne à cláusula “Del Credere”, trata-se de acordo acessório no qual o comissário assume a responsabilidade de responder pela solvência daqueles que, por sua intermediação e em decorrência da revenda desses produtos, vierem a contratar com a comitente, do qual, pelas palavras de Fernando Netto Boiteux, o “&lt;b&gt;&lt;u&gt;comissário deixa de ser um simples intermediário e passa a ser gerente da solvabilidade de terceiro&lt;/u&gt;&lt;/b&gt;” (in Contratos Mercantis. São Paulo: Dialética, 2001, p. 227). Portanto, como os valores cobrados não são decorrentes diretamente dessa cláusula ”del credere”, esse contrato adjeto não constitui matéria de conhecimento no presente feito, uma vez que o ponto controvertido refere-se apenas à percentagem dos valores que deveriam ter sido repassados à Apelada, e aqueles que poderiam ser retidos a título de comissão no período reivindicado na demanda.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Assim, não há dúvidas de que no período reivindicado pela Apelada, compreendido entre 01/02/2007 a 29/02/2008, os valores que deveriam ter sido repassados pelos Apelantes, na forma do disposto na cláusula 3.2.1 deveriam representar 95% do volume de vendas, sendo que a sua comissão representaria 5% dessas vendas, isso porque não houve entre as partes acordo mútuo com a finalidade de prorrogar o contrato de que se cogita, cujo prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses expirou em janeiro de 2003.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Portanto, a permanência dos Apelantes na posse do posto de combustível, com a revenda dos produtos estendeu-se por período que desborda ao da vigência da avença, subsumindo-se, portanto, ao disposto na mencionada cláusula.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;A &lt;b&gt;pretensão &lt;/b&gt;recursal dos Apelantes é a de reformar a sentença a quo a fim de que seja reconhecido que o &lt;b&gt;contrato e a mencionada cláusula sejam declarados nulos&lt;/b&gt;, primeiro porque não teria revestido a &lt;b&gt;forma prescrita em lei&lt;/b&gt;, e segundo por impor &lt;b&gt;onerosidade excessiva&lt;/b&gt;, inviabilizando a sua atividade empresarial.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Diante disso, no que concerne à alegação de que o contrato deve ser &lt;b&gt;declarado nulo, por &lt;u&gt;não revestir a forma prescrita em lei&lt;/u&gt;&lt;/b&gt;, vê-se que se trata de argumento que não encontra respaldo, isso porque o instrumento contratual está consubstanciado em documento escrito, assinado por ambas as partes e na presença de duas testemunhas (fls. 16/25), todas capazes; além do que o seu &lt;b&gt;objeto é lícito&lt;/b&gt;, &lt;b&gt;não impondo a lei qualquer solenidade essencial &lt;/b&gt;para a sua validade, daí porque não foram infringidas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 166, do atual Código Civil, ou do artigo 145 do Código Civil de 1916, vigente à época do contrato.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;No que diz respeito à alegação de nulidade da cláusula 3.2.1 por impor aos Apelantes &lt;b&gt;&lt;u&gt;ônus excessivo&lt;/u&gt;&lt;/b&gt;, é preciso levar em conta a &lt;b&gt;natureza da avença&lt;/b&gt; que é a de &lt;b&gt;comissão mercantil,&lt;/b&gt; na qual os Apelantes, na condição de Comissários, assumiram o encargo de revender, em nome da Comitente, ora Apelada, combustível e seus derivados, estipulando-se inicialmente por esse encargo, comissão de 70% de volume de venda, com a obrigação de repassar à Comitente os 30% restantes.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Porém, no caso de inadimplemento contratual ou expirado o prazo de vigência do contrato, com a permanência do Comissário na posse do imóvel, sem que tenha havido acordo mútuo de prorrogação da avença, essa comissão, conforme já fora mencionado, diminui para 5%, conferindo à Apelada o direito de receber 95% do volume de venda.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Não sobeja qualquer dúvida que a situação decorrente do contrato encontra-se em seu período de anormalidade, não apenas por inadimplência contratual, mas principalmente não ter vindo aos autos a prova da existência de acordo mútuo entre as partes para a regular prorrogação da avença.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Por se tratar de contrato de comissão mercantil, a estipulação de que a comissão será fixada em 5% do volume de venda dos combustíveis, em decorrência da situação que atualmente encontram-se as partes, não significa abuso ou lesão, uma vez que a função dos Apelantes, como Comissários, é apenas a de intermediar a venda desses produtos, utilizando-se de todas as instalações e estrutura física que pertencem à Comitente, ora Apelada, não decorrendo qualquer abusividade, uma vez que esse percentual, tendo em vista o grande volume de vendas que estimula esse setor da economia, é apto a remunerar adequadamente os Apelantes.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Não se extrai dos autos qualquer circunstância que represente abusividade, mesmo porque o contrato reúne todos os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos de validade.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Confira-se precedente do TJDFT em caso similar ao destes autos, in verbis:&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;“PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INVALIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL. AGRAVO RETIDO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PROVAS DISPENSÁVEIS. CONTRATO DE COMISSÃO MERCANTIL. COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. PERCENTUAL. ABUSIVIDADE. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;I - &lt;b&gt;&lt;u&gt;A prova pretendida pela parte não é indispensável à solução da lide &lt;/u&gt;&lt;/b&gt;e sendo o magistrado o destinatário da prova, incumbe-lhe, nos termos dos art. 125, II, e 130, do Código de Processo Civil, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;II - O &lt;b&gt;&lt;u&gt;contrato, desde que válido e eficaz, deve ser cumprido pela partes contratantes. &lt;/u&gt;&lt;/b&gt;Entretanto, em face da relativização do princípio pacta sunt servanda, é possível a revisão judicial dos contratos e suas cláusulas para afastar eventuais ilegalidades, até mesmo em casos onde tenha havido quitação, ou quando, em sua execução, surgirem circunstâncias supervenientes, imprevistas e imprevisíveis, colocando um dos contratantes em situação de extrema dificuldade, tornando excessivamente onerosa a prestação da obrigação (CC, art. 478).&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;III - O &lt;b&gt;&lt;u&gt;contrato&lt;/u&gt;&lt;/b&gt; celebrado entre as partes &lt;b&gt;&lt;u&gt;preenche os requisitos legais de validade&lt;/u&gt;&lt;/b&gt;, sendo firmado por agentes capazes, com objeto lícito e mediante forma não defesa em lei, além de não conter qualquer cláusula abusiva ou ilegal que o torne passível de invalidação.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;IV - Negou-se provimento ao agravo retido e à apelação.” (20070111084799APC, Relator JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, 6ª Turma Cível, julgado em 02/03/2009, DJ 11/03/2009 p. 206). Negritei.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Portanto, não havendo qualquer nulidade ou irregularidade a inquinar o contrato de Comissão Mercantil com Cláusula “Del Credere”, a manutenção da sentença é medida que se impõe.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Com essas considerações, NEGO PROVIMENTO ao recurso dos Réus ARNALDO GOMES DA COSTA e ELZA PORTUGAL COSTA, para reconhecer a sua legitimidade passiva ad causam; da mesma forma, NEGO PROVIMENTO ao recurso dos Réus, AUTO POSTO 208 SUL LTDA, ANA CLÁUDIA FERREIRA DO AMARAL e CARLOS ARLINDO GONÇALVES DO AMARAL para manter in totum a sentença recorrida.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;É como voto.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;O Senhor Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ - Revisor&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Da revisão que procedi nos autos cheguei à conclusão de que a em. Relatora dirimiu controvérsia com acerto, motivo pelo qual a acompanho in totum.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Frente às razões supra, nego provimento aos recursos.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;É como voto.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;O Senhor Desembargador FLAVIO ROSTIROLA – Presidente e Vogal&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Peço vista.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;DECISÃO&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Após o voto da Relatora e do Revisor, conhecendo, e improvendo o apelo de Arnaldo Gomes e Elza Portugal Costa e Auto Posto 208, pediu vista o Vogal.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;VOTO-VISTA&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;O Senhor Desembargador FLAVIO ROSTIROLA – Presidente e Vogal&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Nobres pares, na última sessão, pedi vista dos autos para uma melhor apreciação da matéria, mormente no que diz respeito ao contrato de fiança celebrado entre as partes.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Após uma minuciosa análise das provas, cheguei à mesma conclusão do douto Relator, razão pela qual acompanho integralmente a egrégia Turma.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;É o voto.&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;DECISÃO&amp;nbsp;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Conhecido, unânime. Negou-se provimento aos apelos, unânime.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot; style=&quot;background-color: white; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;strong style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Acórdão: Apelação Cível n. 2008.01.1.076506-2, de Brasília.&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Relator: Des. Leila Arlanch.&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;Data da decisão: 03.11.2011.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot; style=&quot;background-color: white; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Fonte: TJDFT&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot; style=&quot;background-color: white; font-family: Verdana, &#39;Trebuchet MS&#39;, Tahoma; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-left: 14.2pt;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: #ecd7ac; border: 1pt solid windowtext; margin-left: 14.2pt; margin-right: 0cm; padding: 1pt 4pt;&quot;&gt;

&lt;div style=&quot;background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: &#39;Blackadder ITC&#39;;&quot;&gt;Maria da
Glória Perez Delgado Sanches&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Blackadder ITC&#39;;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: &#39;Adobe Arabic&#39;, serif;&quot;&gt;Membro
Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de
Arraial do Cabo, RJ.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Adobe Arabic&#39;, serif;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin: 0cm 0cm 0.0001pt 14.2pt;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin: 0cm 0cm 0.0001pt 14.2pt;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Adobe Devanagari&#39;, serif;&quot;&gt;Conheça
mais. Faça uma visita blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre
questões de Direito, português, poemas e crônicas (&quot;causos&quot;):&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif;&quot;&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;a href=&quot;http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif;&quot;&gt;http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin: 0cm 0cm 0.0001pt 14.2pt;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Adobe Devanagari&#39;, serif;&quot;&gt;Pergunte, comente, questione, critique.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Adobe Devanagari&#39;, serif;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin: 0cm 0cm 0.0001pt 14.2pt;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Adobe Devanagari&#39;, serif;&quot;&gt;Terei muito prazer em recebê-lo.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Adobe Devanagari&#39;, serif; font-size: 14pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://dircoml.blogspot.com/feeds/859439935767681264/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/1659890351818095356/859439935767681264' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1659890351818095356/posts/default/859439935767681264'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1659890351818095356/posts/default/859439935767681264'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dircoml.blogspot.com/2012/10/o-que-significa-clausula-del-credere.html' title='O que significa cláusula del credere? Contrato de fiança in universum causam. Benefício de ordem. Responsabilidade Solidária.'/><author><name>maria da gloria perez delgado sanches</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1659890351818095356.post-746907105693482178</id><published>2012-09-24T21:16:00.000-03:00</published><updated>2012-09-24T21:16:02.717-03:00</updated><title type='text'>Distinção entre representação comercial e distribuição.</title><content type='html'>&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;strong style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;TJSP. &lt;/strong&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;A distinção entre representação comercial e distribuição dá-se, preponderantemente, do seguinte modo: na representação comercial o representante ou agente desempenha sua função sem ter a disponibilidade dos bens ou coisas negociadas, agindo em nome e por conta da representada, a quem simplesmente apresenta os pedidos feitos pelos clientes, pelo serviço recebendo comissão; enquanto que na distribuição o distribuidor dispõe dos bens, por tê-los adquirido junto à outra parte, o distribuído, revendendo-os aos interessados finais, obtendo lucro pela diferença entre os valores de compra e de revenda.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Voto n°:25163&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Apel. n°: 0220375-64.2002.8.26.0100&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;COMARCA: São Paulo&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Responsabilidade civil contratual &amp;nbsp;Contratos de&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;representação comercial e distribuição &amp;nbsp;Celebração &amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;verbal &amp;nbsp;Cláusula de exclusividade.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;1. A distinção entre representação comercial e&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;distribuição dá-se, preponderantemente, do seguinte&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;modo: na &lt;u&gt;representação &lt;/u&gt;comercial o representante ou&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;agente desempenha sua função sem ter a&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;disponibilidade dos bens ou coisas negociadas, agindo&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;em &lt;u&gt;nome e por conta&lt;/u&gt; da representada, a quem&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;simplesmente apresenta os pedidos feitos pelos clientes,&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;pelo serviço recebendo comissão; enquanto que na&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;u&gt;distribuição &lt;/u&gt;o distribuidor &lt;u&gt;dispõe dos bens&lt;/u&gt;, por tê-los&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;adquirido junto à outra parte, o distribuído,&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;revendendo-os aos interessados finais, &lt;u&gt;obtendo lucro&lt;/u&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;pela diferença entre os valores de compra e de revenda.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;2. O enquadramento da relação na figura contratual&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;típica da representação comercial ou da distribuição&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;não depende da concepção a respeito manifestada por&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;testemunhas, mas do modo como efetivamente foi&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;executada.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;3. A &lt;b&gt;&lt;u&gt;cláusula de exclusividade&lt;/u&gt;&lt;/b&gt;, em contrato de&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;distribuição, deve ser cabalmente demonstrada pelo&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;autor, até em razão de não ser de praxe no comércio ser&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;pactuada verbalmente.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Ação improcedente. Recursos de agravos retidos e&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;apelação não providos.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Trata-se de apelação contra sentença de&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;improcedência de ação de indenização fundada em contratos de&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;representação comercial e distribuição.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;A autora-apelante primeiramente reitera seus agravos&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;retidos de fls. 798/803, 585/586 e 588/589, interpostos, o primeiro contra a&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;decisão por meio da qual a MM. Juíza declarou preclusa a oitiva de duas&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;testemunhas, o segundo e o terceiro contra decisões por meio das quais&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;ela rejeitou contradita de testemunhas. Aduz que a primeira decisão&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;cerceou seu direito de defesa, pois havia peticionado ao juízo deprecado a&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral para obtenção de&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;informação sobre o paradeiro das testemunhas, tendo ele, porém,&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;considerando ser competente para tanto o juízo deprecante. Tendo&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;retornado ao processo a carta precatória, competia ao juízo decidir sobre&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;aquele pedido, o que, entretanto, não fez, optando por declarar a preclusão&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;da prova diante de certidão quanto à não indicação dos endereços atuais&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;das testemunhas. Quanto às duas outras decisões argumenta que as&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;testemunhas não podiam depor sob compromisso, pois eram as&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;responsáveis diretas pela quebra da exclusividade da representação&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;comercial, promovendo a comercialização dos produtos diretamente aos&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;clientes ou por meio de outras representantes concorrentes. Relativamente&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;ao mérito, insiste ter havido dois contratos verbais, sendo um de&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;representação e outro de distribuição, não se excluindo, porém, a idéia de&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;um único e atípico contrato envolvendo cláusulas próprias da&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;representação e da distribuição. A seguir, salienta o caráter exclusivo da&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;representação, demonstrado por documentos e depoimentos testemunhais,&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;ressalvando que o fato de haver representado também outras empresas&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;não significou, de sua parte, quebra de exclusividade, uma vez que essas&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;outras empresas produziam artigos diversos dos fabricados pela ré.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Salienta que a ré quebrou a cláusula de exclusividade, vendendo seus&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;produtos diretamente ou através de outras representantes, reportando-se&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;às provas documentais e testemunhais. Pondera que a imposição de&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;compra de estoque pela ré é matéria incontroversa sendo cabível, pois, a&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;respectiva indenização.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Recurso bem processado, com preparo e resposta.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;É o relatório.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Os agravos retidos não vingam.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;O primeiro porque, estando a carta precatória nos&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;autos, sem os depoimentos das testemunhas, porque não encontradas pelo&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;juízo deprecado, houve intimação da agravante para que apresentasse os&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;novos endereços, sob pena de preclusão da prova (fl. 731). Não tendo ela&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;se manifestado, o juízo houve por bem declarar a preclusão. A agravante&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;argumenta que aguardava a apreciação de seu pedido de expedição de&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, para obtenção de informação sobre o&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;paradeiro das testemunhas, pedido esse formulado perante o juízo&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;deprecado, que, então, se dera por incompetente, por isso não tendo se&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;manifestado diante de referido despacho. Esse argumento não merece,&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;porém, acolhida, pois era ônus seu esclarecer os endereços das&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;testemunhas antes arroladas, descabendo tal diligência de expedição de&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;ofício, implicitamente repelida pela magistrada. Era-lhe facultado, diante do&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;não-conhecimento do paradeiro de tais testemunhas, solicitar sua&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;substituição por outras, conforme previsão do art. 408, III, do Código de&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Processo Civil, mas assim não agiu..&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;O segundo e o terceiro agravos, relativos ao&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;indeferimento de contradita às testemunhas, não procedem porque elas&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;declararam ausência de interesse no litígio, a despeito de sua relação de&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;emprego com a ré. Como bem salientado pela magistrada, “só o fato da&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;testemunha ser funcionário da empresa não a torna suspeita de depor,&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;especialmente quando os fatos controvertidos dizem respeito a situações&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;que apenas aqueles que trabalham na empresa teriam condições de&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;esclarecer”. &amp;nbsp;A circunstância referida pela agravante, quanto a essas&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;testemunhas terem atuado ativamente no que seria a quebra da&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;exclusividade da representação comercial objeto do litígio, não era&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;suficiente para o acolhimento da contradita, mormente diante do teor das&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;declarações por elas então apresentadas, no sentido de que não tinham&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;qualquer interesse no resultado do processo ou tampouco temor de que&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;eventual resultado negativo à empresa lhes pudesse acarretar prejuízo no&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;ambiente de trabalho. Não havia, pois, motivo sério que pudesse convencer&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;a MM. Juíza quanto à necessidade de dispensa dessas testemunhas ou de&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;colheita suas informações com reserva, sem o compromisso legal de dizer&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;a verdade. Importa considerar, outrossim, que essas não eram as únicas&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;provas requeridas. Bem ao contrário, outras testemunhas haviam sido&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;arroladas por ambas as partes e existiam elementos documentais nos&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;autos, de modo que tudo seria afinal valorado para o efeito de deslinde da&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;controvérsia.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Afastadas essas questões de natureza processual,&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;passa-se à análise do recurso de apelação.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;A autora sustenta ter havido contrato verbal de&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;representação comercial, que acabou extinto por sua própria iniciativa, em&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;razão do inadimplemento por parte da ré, caracterizado este pela quebra do&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;caráter da exclusividade. Pleiteia as seguintes verbas indenizatórias: 1/12&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;sobre as retribuições percebidas durante toda a relação jurídica;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;remuneração decorrente da quebra da exclusividade, apurável na forma de&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;percentual sobre as vendas feitas diretamente pela ré ou através de outras&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;representantes; recompra, pela ré, do estoque de mercadoria relacionado&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;ao contrato. Vincula as duas primeiras verbas à Lei 4.886/65, que dispõe&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;sobre a representação comercial, e a terceira à chamada “Lei Ferrari” (Lei&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;6.729/79).&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Para melhor compreensão da matéria controvertida,&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;convém estabelecer os conceitos dos contratos de &amp;nbsp;representação&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;comercial ou agência e de distribuição.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Anota-se que a relação jurídica em questão foi criada&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;antes do atual Código Civil, que regula tais contratos nos arts. 710 a 721.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;O conceito de representação comercial é dado pelo art.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;1° da Lei n° 4.886/65, nestes termos: “Exerce a representação comercial&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego,&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;propostas ou pedidos, para transmiti-los aos representados, praticando ou&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;não atos relacionados com a execução dos negócios”.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Conforme o art. 710 do atual Código Civil, “pelo&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra,&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;determinada”.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Por outro lado, segundo Venosa, com remissão a&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Ghersi, distribuição pode ser conceituada como “o contrato pelo qual uma&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;das partes, denominada distribuidor, se obriga a adquirir da outra parte,&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;denominada distribuído, mercadorias geralmente de consumo, para sua&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;posterior colocação no mercado, por conta e risco próprio, estipulando-se&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;como contraprestação um valor ou margem de revenda”.&lt;/span&gt;1&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;A distinção entre os dois tipos de contrato dá-se,&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;preponderantemente, do seguinte modo: na representação comercial o&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;representante ou agente desempenha sua função sem ter a disponibilidade&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;dos bens ou coisas negociadas, agindo em nome e por conta da&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;representada, a quem simplesmente apresenta os pedidos feitos pelos&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;clientes, recebendo pelos serviços o que se chama “comissão”; enquanto&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;que na distribuição o distribuidor dispõe dos bens, por tê-los adquirido junto&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;à outra parte, o distribuído, obtendo lucro pela diferença entre os preços de&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;compra e de revenda.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Dados esses conceitos, observa-se que a subsunção&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;da relação jurídica discutida neste processo à figura contratual típica é&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;necessária, mesmo porque a representação comercial conta com&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;tratamento legal específico, cuja aplicação é pretendida pela autora;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;enquanto a distribuição não tinha disciplina própria até o surgimento do&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Código Civil de 2002.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;As partes consideraram esses conceitos. Mas a autora&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;argumenta que, embora tenha adquirido os bens da ré, para revendê-los a&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;terceiros, isso ocorreu mediante circunstâncias especiais, características da&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;representação. Sua remuneração, correspondente à comissão, revelava-se&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;1&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&amp;nbsp;Sílvio de Salvo Venosa, Direito Civil, Ed. Atlas, São Paulo, 7ª ed, 2007, p. 300.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;pelo desconto nos preços dos produtos, constante em tabela própria.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Não é correto afirmar, entretanto, que o desconto no&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;preço do produto corresponda à comissão, que é típica do contrato de&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;representação comercial. Diversamente, sua finalidade é de viabilizar a&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;revenda, possibilitando lucro ao revendedor. &amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;A representação comercial tem, como visto, conotações&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;bem nítidas, destacando-se o aspecto da intermediação. O representante&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;não realiza negócio com o terceiro interessado na aquisição da mercadoria.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Quem o faz é a representada, por seu intermédio. Sua função é obter o&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;pedido e o repassar à representada, por esse trabalho recebendo a&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;comissão.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Não importa, portanto, para o enquadramento da&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;relação à figura contratual típica da representação comercial o nome&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;figurado em documentos esparsos, emitidos pelas partes. Também não&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;relevam informações a respeito prestadas por testemunhas. Apenas se&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;devem considerar as circunstâncias efetivas que envolveram essa relação.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;No caso, não há elementos que possibilitem o&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;enquadramento do contrato no conceito da representação comercial. A&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;autora confessa que sua atividade consistia na compra de mercadoria&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;perante a ré, para revenda aos interessados finais. A ressalva que faz,&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;quanto a ter recebido remuneração por meio de desconto no preço, o que,&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;segundo seu entendimento, representava comissão, não é de ser aceita&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;para o fim de enquadramento da relação negocial na figura contratual&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;típica, dados os conceitos bem delineados da representação comercial e da&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;distribuição. Também não autorizam conclusão sobre representação&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;comercial os documentos de fls. 147 e 148, consistentes em cópias de&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;duas duplicatas sacadas pela autora contra a ré, no ano de 1995, a título de&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;prestação de serviços, com anotação sobre comissões e nos valores de&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;R$153,94 e R$106,12, pois se tratam de elementos isolados e destoantes&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;do procedimento adotado entre as partes durante todo o tempo de&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;execução do contrato, consistente, como dito, em venda e compra de&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;mercadoria, para o fim de revenda, pela autora, aos seus clientes.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Pode-se reconhecer, isto sim, o contrato de&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;distribuição, visto que a autora comprava a mercadoria da ré, que os&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;fabricava, revendendo-a no mercado, mediante preço livre ou mesmo de&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;tabela, obtendo o lucro pela diferença entre o preço de compra e o de&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;revenda.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Assim sendo, não cabem as verbas indenizatórias&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;pleiteadas com base na Lei 4.886/65.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Em tese, seria cabível indenização em virtude de&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;inadimplemento da ré diante do contrato de distribuição, pela quebra da&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;cláusula de exclusividade. Embora não houvesse no ordenamento jurídico,&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;antes do Código Civil de 2002, a figura típica do contrato de distribuição, a&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;verdade é que essa modalidade de relação jurídica era corriqueiramente&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;estabelecida entre os agentes do comércio. E seu inadimplemento, por&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;significar ilícito contratual, sempre ensejou reparação em favor da parte&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;inocente. &amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Mas nem mesmo isso se mostra viável no presente&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;caso, em que se vislumbra o enquadramento da relação no conceito de&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;distribuição, em razão de não ser possível concluir, com base nas provas&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;produzidas, sobre a existência da cláusula de exclusividade.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Cláusula como essa haveria de constar de contrato&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;escrito, para que a seu respeito não remanescesse dúvida.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Tendo sido verbal o contrato, tal cláusula haveria de ser&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;cabalmente demonstrada pela autora, também pelo motivo de não ser da&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;praxe no comércio estabelecê-la por esse modo informal.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Os documentos emitidos pela ré mencionam a&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;existência da distribuição e o seu âmbito territorial. Nada dizem, porém,&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;sobre a exclusividade, não excluindo a possibilidade de ela própria&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;comercializar os produtos de sua fabricação diretamente aos interessados&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;finais ou mesmo por meio de outros revendedores.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;E os depoimentos testemunhais, que foram bem&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;analisados na sentença, servem, em seu conjunto, ao afastamento da idéia&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;de exclusividade, sendo relevante aquele prestado pela testemunha Arlindo&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Tavares, que atua como distribuidor da ré, no sentido de que “a&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;exclusividade que a gente tem é uma parceria onde ela não vende na&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;nossa região, a Vedabras nunca vendeu direto e se vender sou avisado&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;sempre”.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Não reconhecida a cláusula de exclusividade, concluí-&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;se que, ao vender seus produtos diretamente ou por meio de outras&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;empresas, a ré não descumpriu o contrato verbal mantido com a autora,&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;não havendo razão, assim, para que responda por qualquer tipo de&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;indenização, nem mesmo a relativa à recompra do estoque. Aliás, quanto a&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;esta verba, não seria cabível a aplicação analógica da Lei Ferrari, que é&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;específica do mercado de distribuição de veículos automotores. Conforme o&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;precedente do Superior Tribunal de Justiça, referido na sentença, “Não é&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;possível a aplicação analógica das disposições contidas na Lei 6.729/79 à&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;hipótese de contrato de distribuição de bebidas, dado o grau de&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;particularidade de referida norma, que desce a minúcias na estipulação das&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;obrigações do concedente e das concessionárias de veículos, além de&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;restringir de forma bastante grave a liberdade das partes. Precedentes”.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;(Resp. 654.408/RJ, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, 4ª Turma, j.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;09/02/2010, DJe 14/09/2010).&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Ante o exposto, nega-se provimento aos recursos, para&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;que subsista a respeitável sentença da EMINENTE MAGISTRADA&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;MARIELLA FERRAZ DE ARRUDA P. NOGUEIRA, por seus próprios e&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;jurídicos fundamentos.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;ITAMAR GAINO&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Relator&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style=&quot;font-family: Verdana, &#39;Trebuchet MS&#39;, Tahoma;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;font-family: Verdana, &#39;Trebuchet MS&#39;, Tahoma;&quot;&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: #ecd7ac; border: 1pt solid windowtext; padding: 1pt 4pt;&quot;&gt;

&lt;div style=&quot;background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: &#39;Blackadder ITC&#39;;&quot;&gt;Maria da
Glória Perez Delgado Sanches&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Blackadder ITC&#39;;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: &#39;Adobe Arabic&#39;, serif;&quot;&gt;Membro
Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de
Arraial do Cabo, RJ.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Adobe Arabic&#39;, serif;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin: 0cm 0cm 0.0001pt;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin: 0cm 0cm 0.0001pt;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Adobe Devanagari&#39;, serif;&quot;&gt;Conheça mais. Faça uma visita blogs
disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, português,
poemas e crônicas (&quot;causos&quot;):&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif;&quot;&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;a href=&quot;http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: windowtext; font-family: Arial, sans-serif;&quot;&gt;http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin: 0cm 0cm 0.0001pt;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: &#39;Adobe Devanagari&#39;, serif;&quot;&gt;Pergunte, comente,
questione, critique.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Adobe Devanagari&#39;, serif;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin: 0cm 0cm 0.0001pt;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; font-family: &#39;Adobe Devanagari&#39;, serif;&quot;&gt;Terei muito prazer em
recebê-lo.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://dircoml.blogspot.com/feeds/746907105693482178/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/1659890351818095356/746907105693482178' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1659890351818095356/posts/default/746907105693482178'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1659890351818095356/posts/default/746907105693482178'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dircoml.blogspot.com/2012/09/distincao-entre-representacao-comercial.html' title='Distinção entre representação comercial e distribuição.'/><author><name>maria da gloria perez delgado sanches</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1659890351818095356.post-1843662473224472309</id><published>2012-09-24T20:31:00.000-03:00</published><updated>2012-09-24T21:05:19.509-03:00</updated><title type='text'>TJRS. Cheque. Prescrição da pretensão. Art. 206, §5º, inc. I do CC/2002.</title><content type='html'>&lt;br /&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Os títulos objetos de cobrança não mais possuem as características cambiais, equiparando-se, então, a meros instrumentos particulares sem qualquer força executiva, com prazo prescricional regido pelo art. 206, § 5º, I, do Código Civil.
&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CHEQUES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. ART. 206, § 5º, I, DO NOVO CÓDIGO CIVIL. I. Os títulos objetos de cobrança não mais possuem as características cambiais, equiparando-se, então, a meros instrumentos particulares sem qualquer força executiva, com prazo prescricional regido pelo art. 206, § 5º, I, do Código Civil. II. No caso concreto, a demanda foi ajuizada quando já prescrita a pretensão de cobrança. III. Sucumbência mantida. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Apelação Cível&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Décima Sexta Câmara Cível&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Nº 70043016674&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;ACÓRDÃO&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Vistos, relatados e discutidos os autos.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Acordam os Desembargadores integrantes da Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Custas na forma da lei.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores Des.ª Ana Maria Nedel Scalzilli (Presidente) e Des. Paulo Sergio Scarparo.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Porto Alegre, 13 de setembro de 2012.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;DES. ERGIO ROQUE MENINE,&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Relator.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;RELATÓRIO&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Des. Ergio Roque Menine (RELATOR)&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Trata-se de apelação interposta por COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS CAVERÁ LTDA. em face da sentença (fls. 30/32) que julgou extinta a ação monitória ajuizada contra AZS, nos termos do art. 269, IV, do CPC, condenando a apelante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte adversa, fixados estes em R$ 1.000,00 (um mil reais).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Em suas razões recursais (fls. 34/40), o apelante pleiteou pelo afastamento da prescrição decretada em primeira instância e a conseqüência procedência da demanda, nos termos da inicial.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Tempestivo o recurso.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Devidamente preparada (fl. 35), a apelação foi recebida no duplo efeito (fl. 41).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Sem contrarrazões, subiram os autos.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Por fim, registro que foi observado o disposto nos artigos 549, 551 e 552 do CPC, tendo em vista a adoção do sistema informatizado.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;É o relatório.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;VOTOS&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Des. Ergio Roque Menine (RELATOR)&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora embasou a demanda monitória com os títulos constantes à fl. 10, ou seja, cheques com vencimento no dias 08 de março de 2004.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Em sendo assim, os títulos objetos da cobrança não mais detém as características cambiais, equiparando-se, então, a meros instrumentos particulares sem qualquer força executiva.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Anteriormente à vigência do atual Código Civil, tratar-se-ia do prazo prescricional vintenário. Atualmente, porém, a cobrança fundada no título de crédito sem eficácia executiva prescreve em 05 (cinco) anos, conforme disposto no art. 206, § 5º, inc. I, do Código Civil de 2002.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Nesta seara, a demanda poderia ter sido ajuizada até o dia 08 de março de 2009, entretanto, foi ajuizada em 13 de outubro de 2009. Assim, nítida a ocorrência da prescrição ao caso em tela.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Sobre o tema, destaco os seguintes precedentes deste e. Tribunal:&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. A prescrição da ação monitória fundada em cheques prescritos é de 05 (cinco) anos, conforme o artigo 206, § 5º, I, do Código Civil. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70044812667, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 15/08/2012)&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO. Inaplicável à hipótese o prazo decenal previsto no art. 205, do Código Civil, mas, sim, a regra contida no art. 206, § 5°, I, do referido diploma legal, cujo prazo é de cinco anos, pois a pretensão inicial se funda em cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. Precedentes da Corte. Manutenção da sentença que se impõe. NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70048729842, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 25/07/2012)&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Diante do exposto, voto no sentido de negar provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença recorrida.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Des. Paulo Sergio Scarparo (REVISOR) - De acordo com o(a) Relator(a).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Des.ª Ana Maria Nedel Scalzilli (PRESIDENTE) - De acordo com o(a) Relator(a).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;DES.ª ANA MARIA NEDEL SCALZILLI - Presidente - Apelação Cível nº 70043016674, Comarca de Alegrete: &quot;NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.&quot;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Julgador(a) de 1º Grau: DIEGO DIEL BARTH&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; font-family: Verdana, &#39;Trebuchet MS&#39;, Tahoma; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; font-family: Verdana, &#39;Trebuchet MS&#39;, Tahoma; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: #ecd7ac; border: 1pt solid windowtext; padding: 1pt 4pt;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: &#39;Blackadder ITC&#39;;&quot;&gt;Maria da
Glória Perez Delgado Sanches&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Blackadder ITC&#39;;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: &#39;Adobe Arabic&#39;, serif;&quot;&gt;Membro
Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de
Arraial do Cabo, RJ.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Adobe Arabic&#39;, serif;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin: 0cm 0cm 0.0001pt;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin: 0cm 0cm 0.0001pt;&quot;&gt;
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&lt;div style=&quot;margin: 0cm 0cm 0.0001pt;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: &#39;Adobe Devanagari&#39;, serif;&quot;&gt;Pergunte, comente,
questione, critique.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Adobe Devanagari&#39;, serif;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin: 0cm 0cm 0.0001pt;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: &#39;Adobe Devanagari&#39;, serif;&quot;&gt;Terei muito prazer em
recebê-lo.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://dircoml.blogspot.com/feeds/1843662473224472309/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/1659890351818095356/1843662473224472309' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1659890351818095356/posts/default/1843662473224472309'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1659890351818095356/posts/default/1843662473224472309'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dircoml.blogspot.com/2012/09/tjrs-cheque-prescricao-da-pretensao-art.html' title='TJRS. Cheque. Prescrição da pretensão. Art. 206, §5º, inc. I do CC/2002.'/><author><name>maria da gloria perez delgado sanches</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1659890351818095356.post-7010483966300230410</id><published>2012-09-12T01:00:00.003-03:00</published><updated>2012-09-12T01:00:01.300-03:00</updated><title type='text'>PETROBRAS NÃO TERÁ QUE INDENIZAR ACIONISTA POR PREJUÍZO NA PRIVATIZAÇÃO DE PETROQUÍMICAS</title><content type='html'>&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;A Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) não terá que pagar indenização à Porto Seguro Imóveis Ltda. por alegados prejuízos sofridos na privatização de empresas petroquímicas, no início dos anos 90. Acionista minoritária da Petroquisa (subsidiária da Petrobras), a Porto Seguro sustentava a alegação de prejuízo no fato de as empresas do grupo terem sido vendidas em operações nas quais foram aceitos como pagamento títulos públicos considerados “podres” pelo mercado.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;De forma unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso da Petrobras. Seguindo voto do relator, ministro Massami Uyeda, a Turma entendeu estar caracterizada a confusão entre credor e devedor mencionada no artigo 381 do Código Civil de 2002.&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;A Porto Seguro Imóveis havia ajuizado ação contra a Petrobras sustentando ter sido lesada com as decisões da empresa. Para tanto, alegou que teve prejuízos causados pelo recebimento de “títulos podres” na venda de empresas petroquímicas, realizada no âmbito do Programa Nacional de Desestatização (PND). Os títulos entraram no negócio por valor superior àquele reconhecido pelo mercado.&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;Ao analisar o caso, o ministro Massami Uyeda destacou que a Petrobras recentemente incorporou a Petroquisa, o que fez surgir a confusão entre as figuras do credor e do devedor. O processo poderia levar a Petrobras a ter que indenizar acionistas da Petroquisa, que, após a incorporação, passaram a deter ações da própria Petrobras. Por essa razão, não há possibilidade jurídica de o julgamento ocorrer, em vista do que estabelece o artigo 381: “Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.”&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;Os ministros se basearam no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para julgar o processo extinto com análise de mérito.&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;O relator ressaltou ainda que, enquanto uma empresa privada tem o lucro por objetivo, a empresa estatal se submete a políticas de governo. Ele lembrou que as normas da política de privatização, instituídas em lei, foram impostas à Petrobras. Para o ministro, eventual recusa da estatal em receber títulos públicos da União seria o mesmo que afirmar que o governo federal daria um calote aos donos dos papéis.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;Processo relacionado: REsp 745739&lt;/span&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Fonte: STJ&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;
&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
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&lt;div style=&quot;background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: &#39;Blackadder ITC&#39;;&quot;&gt;Maria da
Glória Perez Delgado Sanches&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Blackadder ITC&#39;;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: &#39;Adobe Arabic&#39;, serif;&quot;&gt;Membro
Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de
Arraial do Cabo, RJ.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Adobe Arabic&#39;, serif;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
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&lt;div style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Adobe Devanagari&#39;, serif;&quot;&gt;Conheça mais. Faça uma visita blogs
disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, português,
poemas e crônicas (&quot;causos&quot;):&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif;&quot;&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;a href=&quot;http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: windowtext; font-family: Arial, sans-serif;&quot;&gt;http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: &#39;Adobe Devanagari&#39;, serif;&quot;&gt;Pergunte, comente,
questione, critique.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Adobe Devanagari&#39;, serif;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: &#39;Adobe Devanagari&#39;, serif;&quot;&gt;Terei muito prazer em
recebê-lo.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;Adobe Devanagari&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 14.0pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://dircoml.blogspot.com/feeds/7010483966300230410/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/1659890351818095356/7010483966300230410' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1659890351818095356/posts/default/7010483966300230410'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1659890351818095356/posts/default/7010483966300230410'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dircoml.blogspot.com/2012/09/petrobras-nao-tera-que-indenizar.html' title='PETROBRAS NÃO TERÁ QUE INDENIZAR ACIONISTA POR PREJUÍZO NA PRIVATIZAÇÃO DE PETROQUÍMICAS'/><author><name>maria da gloria perez delgado sanches</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1659890351818095356.post-3300671550861230261</id><published>2012-09-12T01:00:00.001-03:00</published><updated>2012-09-12T01:00:10.167-03:00</updated><title type='text'>Empresa que ultrapassar limite do Simples Nacional precisa deixar regime imediatamente</title><content type='html'>&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;Com os negócios em alta, a empresa optante pelo Simples Nacional precisa ficar atenta ao faturamento. Caso os números ultrapassem o limite estabelecido em 20%, o empreendimento deverá deixar o regime simplificado no mês seguinte. A nova regra começou a valer no início do ano. Antes, a mudança só precisava ser feita no ano subsequente.&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;Atualmente, o limite para a Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Simples Nacional é de R$ 3,6 milhões ao ano. Na prática, se o faturamento atingir R$ 4,32 milhões em agosto, por exemplo, a empresa deverá optar pelo lucro real ou presumido em setembro.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;Outro ponto destacado pela Confirp Contabilidade é para o sócio de duas ou mais empresas. O empresário precisa ficar atento à somatória de faturamento de todas as empresas. Caso o total acumulado ultrapassar o limite, o benefício do regime simplificado será cancelado para todas as empresas.&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;&quot;Este é um ponto muito delicado destas novas regras que levará muitas empresas à exclusão deste sistema que é muito vantajoso, assim é fundamental ter um controle preciso e constante do faturamento das referidas empresas, e pode ter certeza que muitas sociedades deverão ser repensadas&quot;, afirma em nota a consultora tributária da Confirp Contabilidade Evelyn Moura.&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;Para não ser multado, o empresário precisa pedir a exclusão do Simples Nacional no site do regime. A multa será de 10% do total dos tributos devidos e não poderá ser inferior a R$ 200.&lt;/span&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Fonte: Estadão&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;


&lt;br /&gt;
&lt;div style=&quot;background: #ECD7AC; border: solid windowtext 1.0pt; mso-border-alt: solid windowtext .5pt; mso-element: para-border-div; padding: 1.0pt 4.0pt 1.0pt 4.0pt;&quot;&gt;

&lt;div style=&quot;background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: &#39;Blackadder ITC&#39;; font-size: 14pt;&quot;&gt;Maria da Glória Perez Delgado Sanches&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Blackadder ITC&#39;; font-size: 13.5pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;u1:p&gt;&lt;/u1:p&gt;

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&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: &#39;Adobe Arabic&#39;, serif;&quot;&gt;Membro
Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de
Arraial do Cabo, RJ.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Adobe Arabic&#39;, serif; font-size: 13.5pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
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&lt;div style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Adobe Devanagari&#39;, serif;&quot;&gt;Conheça mais. Faça uma visita blogs disponíveis no perfil: artigos
e anotações sobre questões de Direito, português, poemas e crônicas
(&quot;causos&quot;):&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif;&quot;&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 13.5pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 12.0pt;&quot;&gt;http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
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&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: &#39;Adobe Devanagari&#39;, serif;&quot;&gt;Pergunte, comente, questione, critique.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Adobe Devanagari&#39;, serif; font-size: 13.5pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
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&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: &#39;Adobe Devanagari&#39;, serif;&quot;&gt;Terei muito prazer em recebê-lo.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Adobe Devanagari&#39;, serif; font-size: 13.5pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://dircoml.blogspot.com/feeds/3300671550861230261/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/1659890351818095356/3300671550861230261' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1659890351818095356/posts/default/3300671550861230261'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1659890351818095356/posts/default/3300671550861230261'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dircoml.blogspot.com/2012/09/empresa-que-ultrapassar-limite-do.html' title='Empresa que ultrapassar limite do Simples Nacional precisa deixar regime imediatamente'/><author><name>maria da gloria perez delgado sanches</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1659890351818095356.post-5683211788806380536</id><published>2012-09-12T01:00:00.000-03:00</published><updated>2012-09-12T01:00:11.827-03:00</updated><title type='text'>Sócio só responde por dívida em caso de abuso da personalidade jurídica</title><content type='html'>&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;Dívida de pessoa jurídica só pode ser transferida aos sócios em casos de abuso de personalidade jurídica ou de confusão patrimonial. Foi o que relembrou a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao negar pedido da União, em Agravo de Instumento, para incluir dono de pizzaria no polo passivo de uma ação de execução fiscal.&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;A decisão de primeiro grau já havia sido tomada no mesmo sentido, o que levou a União a recorrer. De acordo com o relator da matéria na segunda instância, juiz convocado Marcelo Dolzany da Costa, dívidas de FGTS não podem ser repassadas aos sócios da empresa por inaplicabilidade do inciso III do artigo 135 do Código Tributário Nacional.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;O dispositivo diz que os diretores, gerentes ou representantes legais de pessoas jurídicas “são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos”. Para o relator, a norma só cabe se ficar demonstrado que a inadimplência decorreu de atos dolosos ou culposos, “o que não restou demonstrado pela apelante no caso em comento”, completou Dolzany da Costa.&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;Para a 1ª Turma, o pedido vai contra o que diz a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, decidiram, não ficou comprovado o abuso da personalidade jurídica. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;AGA 0025988-38.2012.4.01.0000/AM&lt;/span&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Fonte: Conjur&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background: #ECD7AC; border: solid windowtext 1.0pt; mso-border-alt: solid windowtext .5pt; mso-element: para-border-div; padding: 1.0pt 4.0pt 1.0pt 4.0pt;&quot;&gt;

&lt;div style=&quot;background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: &#39;Blackadder ITC&#39;; font-size: 14pt;&quot;&gt;Maria da Glória Perez Delgado Sanches&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Blackadder ITC&#39;; font-size: 13.5pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
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&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: &#39;Adobe Arabic&#39;, serif;&quot;&gt;Membro
Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de
Arraial do Cabo, RJ.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Adobe Arabic&#39;, serif; font-size: 13.5pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
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&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Adobe Devanagari&#39;, serif;&quot;&gt;Conheça mais. Faça uma visita blogs disponíveis no perfil: artigos
e anotações sobre questões de Direito, português, poemas e crônicas
(&quot;causos&quot;):&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif;&quot;&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 13.5pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 12.0pt;&quot;&gt;http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
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&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: &#39;Adobe Devanagari&#39;, serif;&quot;&gt;Pergunte, comente, questione, critique.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Adobe Devanagari&#39;, serif; font-size: 13.5pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
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&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: &#39;Adobe Devanagari&#39;, serif;&quot;&gt;Terei muito prazer em recebê-lo.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Adobe Devanagari&#39;, serif; font-size: 13.5pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://dircoml.blogspot.com/feeds/5683211788806380536/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/1659890351818095356/5683211788806380536' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1659890351818095356/posts/default/5683211788806380536'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1659890351818095356/posts/default/5683211788806380536'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dircoml.blogspot.com/2012/09/socio-so-responde-por-divida-em-caso-de.html' title='Sócio só responde por dívida em caso de abuso da personalidade jurídica'/><author><name>maria da gloria perez delgado sanches</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1659890351818095356.post-292017041904868849</id><published>2012-09-06T09:33:00.001-03:00</published><updated>2012-09-06T09:33:27.579-03:00</updated><title type='text'>Novas regras do CNPJ entraram em vigor nesta terça. Veja as mudanças</title><content type='html'>&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;A partir desta terça-feira (28), entraram em vigor as novas regras do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Elas valem apenas para os novos pedidos de registro de pessoa jurídica. As empresas que já estão cadastradas na Receita Federal não vão sofrer nenhum tipo de alteração, segundo Gustavo Ventura, membro da Comissão Nacional de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;O Ato Declaratório Executivo Codac n° 1/2012 foi publicado no Diário Oficial da União no dia 22 de agosto pela Receita Federal do Brasil, aprovando a substituição do Anexo XIII pelo Anexo XIV. Ele trata a respeito da inscrição, alteração de dados cadastrais, baixa e certidões do CNPJ.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;Diante dessa alteração, as empresas devem seguir novas regras no CNPJ, como explica o consultor tributário da IOB Folhamatic, Antonio Teixeira: “O nome empresarial a ser cadastrado deve corresponder fielmente ao que estiver consignado no ato constitutivo da entidade. Só serão admitidas abreviações quando ultrapassar 144 caracteres”.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;Veja o que vai mudar:&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;1- O nome da empresa deve estar exatamente igual ao que estiver consignado no ato constitutivo da entidade.&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;2- Só serão admitidas abreviações no nome da empresa quando o limite de 144 caracteres for ultrapassado.&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;3- As microempresas e empresas de pequeno porte não poderão usar as abreviaturas ME e EPP.&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;De acordo com o analista da Receita Federal Daniel Vieira, cerca de 2,7 mil empresas fazem pedido de registro na Receita Federal todos os meses no Estado de Pernambuco. Dessas grande parte obtém o cadastro. O advogado da OAB Gustavo Ventura alerta que essas novas regras são essenciais para os contadores e advogados de novas empresas que irão em busca do CNPJ a partir desta terça. As novas regras devem ser observadas na hora de organizar os documentos para pedido do registro na Receita Federal sob pena de não obter o cadastro.&lt;/span&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Fonte: NE10&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
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&lt;div style=&quot;background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: &#39;Blackadder ITC&#39;; font-size: 14pt;&quot;&gt;Maria da Glória Perez Delgado Sanches&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Blackadder ITC&#39;; font-size: 13.5pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
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&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: &#39;Adobe Arabic&#39;, serif;&quot;&gt;Membro
Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de
Arraial do Cabo, RJ.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Adobe Arabic&#39;, serif; font-size: 13.5pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
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&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Adobe Devanagari&#39;, serif;&quot;&gt;Conheça mais. Faça uma visita blogs disponíveis no perfil: artigos
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(&quot;causos&quot;):&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif;&quot;&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 13.5pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 12.0pt;&quot;&gt;http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
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&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: &#39;Adobe Devanagari&#39;, serif;&quot;&gt;Pergunte, comente, questione, critique.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Adobe Devanagari&#39;, serif; font-size: 13.5pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
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&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: &#39;Adobe Devanagari&#39;, serif;&quot;&gt;Terei muito prazer em recebê-lo.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Adobe Devanagari&#39;, serif; font-size: 13.5pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://dircoml.blogspot.com/feeds/292017041904868849/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/1659890351818095356/292017041904868849' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1659890351818095356/posts/default/292017041904868849'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1659890351818095356/posts/default/292017041904868849'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dircoml.blogspot.com/2012/09/novas-regras-do-cnpj-entraram-em-vigor.html' title='Novas regras do CNPJ entraram em vigor nesta terça. Veja as mudanças'/><author><name>maria da gloria perez delgado sanches</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1659890351818095356.post-2876315671748006803</id><published>2012-08-30T10:10:00.004-03:00</published><updated>2012-08-30T10:12:06.980-03:00</updated><title type='text'>Evento do CJF recebe propostas de enunciados até dia 16</title><content type='html'>&lt;br /&gt;
&lt;h2 style=&quot;color: #556a8d; font-family: FontSiteSansCondensed, &#39;Helvetica Neue&#39;, Arial, sans-serif; font-size: 27px; line-height: 1; margin: 0px; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #090909; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 1.5;&quot;&gt;A I Jornada de Direito Comercial, organizada pelo Conselho de Justiça Federal, acontecerá nos dias 22, 23 e 24 de outubro em Brasília. A finalidade do evento é analisar tópicos relevantes relativos ao tema para adaptá-los às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais.&lt;/span&gt;&lt;/h2&gt;
&lt;div&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
“A ideia do ministro João Otávio de Noronha (diretor do Centro de Estudos Jurídicos do CJF) de se aproveitar a exitosa experiência das jornadas de Direito Civil, criadas pelo ministro Ruy Rosado, para organizar uma específica dedicada ao Direito Comercial, fortalece enormemente o movimento de revitalização da nossa disciplina”, afirmou o advogado Fábio Ulhoa Coelho. Ele é o coordenador de um dos grupos de trabalho do evento,&amp;nbsp;&lt;em&gt;Obrigações empresariais contratos e títulos de crédito.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;div style=&quot;color: #090909; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 21px;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
O Centro de Estudos Judiciários prorrogou até o dia 16 de setembro o prazo para recebimento de propostas de enunciados que serão avaliadas para a I Jornada. Ela contará com palestras abertas e reuniões de quatro comissões de trabalho para discutir e aprovar os temas que serão debatidos na plenária final. Além do grupo de Fábio Coelho, outros três estão programados:&amp;nbsp;&lt;em&gt;Empresa e estabelecimento&lt;/em&gt;, sob coordenação de Alfredo de Assis Gonçalves Neto;&amp;nbsp;&lt;em&gt;Direito Societário&lt;/em&gt;, organizado por Ana Frazão, e&amp;nbsp;&lt;em&gt;Crise da empresa: falência e recuperação&lt;/em&gt;, sob a responsabilidade de Paulo Penalva Santos.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
Sobre o tópico de seu grupo, Fábio Ulhoa Coelho acentua que o momento é propício à discussão do assunto porque encontra-se em tramitação no Congresso Nacional projeto de lei que propõe a instituição de um Código Comercial brasileiro (PL 1.572/2011). Uma proposta que, na sua avaliação, modernizará nossa legislação empresarial, consagrará os princípios próprios desta área do Direito e simplificará a vida da empresa, criando as condições para que ela cumpra efetivamente sua função social.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
Cada interessado no assunto poderá apresentar ao CEJ/CJF, no máximo, três enunciados para a Jornada de Direito Comercial. Todas as instruções para encaminhar as propostas de enunciados e informações sobre a inscrição no evento estão disponíveis neste link. As vagas para participar das reuniões das comissões de trabalho são limitadas, por isso, a inscrição dos autores dos enunciados aprovados só será efetivada se houver disponibilidade.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
Já os interessados em participar das atividades abertas devem se inscrever durante o período de 24 de setembro a 14 de outubro.&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;span style=&quot;color: #090909; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 18px;&quot;&gt;Revista&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;strong style=&quot;color: #090909; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 18px;&quot;&gt;Consultor Jurídico&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://dircoml.blogspot.com/feeds/2876315671748006803/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/1659890351818095356/2876315671748006803' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1659890351818095356/posts/default/2876315671748006803'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1659890351818095356/posts/default/2876315671748006803'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dircoml.blogspot.com/2012/08/evento-do-cjf-recebe-propostas-de.html' title='Evento do CJF recebe propostas de enunciados até dia 16'/><author><name>maria da gloria perez delgado sanches</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1659890351818095356.post-7309705884387249883</id><published>2011-01-24T08:58:00.002-02:00</published><updated>2012-08-21T09:04:44.904-03:00</updated><title type='text'>Dissolução irregular de empresa autoriza execução direta contra sócio-gerente</title><content type='html'>O sócio-gerente de empresa cujas atividades foram encerradas de forma irregular pode responder diretamente, com seu patrimônio pessoal, pelas dívidas tributárias, ainda que a sociedade tenha oferecido bens à penhora. Em situações assim, o sócio-gerente não goza do benefício legal que mandaria a execução recair primeiro sobre os bens da empresa. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de um empresário do Rio Grande do Sul que pretendia se ver livre de uma execução dirigida contra ele pela Fazenda Estadual. A firma da qual ele era sócio-gerente, e que estava sendo cobrada pelo Fisco, havia indicado à penhora um imóvel de 1.760 hectares em Mato Grosso, mas a Fazenda Pública o recusou e o juiz redirecionou a execução contra o empresário. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A responsabilidade do diretor, gerente ou representante de pessoa jurídica de direito privado, por atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, é de natureza pessoal, afirmou o ministro Luiz Fux, relator do recurso, ressaltando que essa determinação está expressa no artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN).&lt;br /&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ele acrescentou que o efeito gerado pela responsabilidade pessoal reside na exclusão do sujeito passivo da obrigação tributária (a empresa executada), que não mais será levado a responder pelo crédito tributário, tão logo seja comprovada qualquer das condutas dolosas previstas no artigo 135 do CTN. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A dissolução irregular da empresa, segundo o ministro, gera a presunção da prática de atos abusivos ou ilegais, uma vez que o administrador que assim procede age em infração à lei comercial. No caso do Rio Grande do Sul, foi provado que a empresa não mais operava no endereço registrado na Junta Comercial, fato que a jurisprudência do STJ considera suficiente para caracterizar a dissolução irregular. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O oferecimento do imóvel em Mato Grosso foi feito logo após o início da ação, em 2005. A Fazenda não aceitou o bem por causa da localização e também por dúvidas em relação ao valor real. Apontou indícios de dissolução irregular da firma devedora, o que foi verificado por oficial de Justiça. Ao final, o juiz determinou o redirecionamento da execução contra o sócio, sem se manifestar sobre o imóvel recusado pelo Fisco decisão mantida pelo Tribunal de Justiça. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No recurso ao STJ, o empresário alegou nulidade da decisão que redirecionou a execução sem que houvesse homologação judicial da recusa do bem nomeado à penhora pela empresa devedora, baseando-se apenas na dissolução da sociedade. Afinal, argumentou, não se levou em conta que o patrimônio da firma poderia ser suficiente para cobrir o débito e que o patrimônio pessoal do sócio-gerente só deveria responder subsidiariamente. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em seu voto, o ministro Luiz Fux destacou que o benefício de ordem previsto na Lei de Execução Fiscal (Lei n. 6.830/1980), típico da responsabilidade subsidiária, não se aplica às situações nas quais dispositivo legal específico estabelece a responsabilidade pessoal de um terceiro (no caso, o sócio-gerente), excluindo consequentemente a responsabilidade do próprio contribuinte (no caso, a pessoa jurídica). Isso se deve ao princípio da especialidade, segundo o qual a lei específica afasta a norma geral. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caracterizada a responsabilidade pessoal do sócio-gerente, ressoa evidente a desnecessidade de anulação da decisão que deferiu o redirecionamento da execução, disse o relator, para quem foi irrelevante a omissão da Justiça gaúcha quanto à recusa, pela Fazenda, do imóvel oferecido à penhora. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Extraído de: Superior Tribunal de Justiça  -  14 de Janeiro de 2011</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://dircoml.blogspot.com/feeds/7309705884387249883/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/1659890351818095356/7309705884387249883' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1659890351818095356/posts/default/7309705884387249883'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1659890351818095356/posts/default/7309705884387249883'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dircoml.blogspot.com/2011/01/dissolucao-irregular-de-empresa.html' title='Dissolução irregular de empresa autoriza execução direta contra sócio-gerente'/><author><name>maria da gloria perez delgado sanches</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1659890351818095356.post-9115084975949140094</id><published>2009-10-11T13:00:00.000-03:00</published><updated>2012-08-21T09:05:27.357-03:00</updated><title type='text'>PESSOA JURÍDICA - CAPACIDADE - EXTINÇÃO DA SOCIEDADE</title><content type='html'>PESSOA JURÍDICA - CAPACIDADE - EXTINÇÃO DA SOCIEDADE&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TJMG. Direito de empresa. Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Empresa extinta. Ilegitimidade. Carência de ação. Extinção do processo sem resolução do mérito. A pessoa jurídica passa a existir legalmente com a inscrição do seu ato constitutivo no registro competente, consoante art. 45, caput, do Código Civil de 2002. Desta feita, sua extinção ocorre com o cancelamento da inscrição, após a dissolução, conforme art. 51, §3º, do mesmo diploma legal. A empresa extinta não é parte legítima para demandar em juízo, estando de fato ausente uma das condições da ação, pelo que o desfecho do feito é mesmo a extinção sem resolução do mérito.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Integra do acórdão Acórdão: Agravo de Instrumento n. 1.0024.08.971686-4/002, de Belo Horizonte. &lt;br /&gt;
Relator: Des. Cabral da Silva.&lt;br /&gt;
Data da decisão: 21.10.2008.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
EMENTA: JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - EMPRESA EXTINTA - ILEGITIMIDADE - CARÊNCIA DE AÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. A pessoa jurídica passa a existir legalmente com a inscrição do seu ato constitutivo no registro competente, consoante art. 45, caput, do Código Civil de 2002. Desta feita, sua extinção ocorre com o cancelamento da inscrição, após a dissolução, conforme art. 51, §3º, do mesmo diploma legal. A empresa extinta não é parte legítima para demandar em juízo, estando de fato ausente uma das condições da ação, pelo que o desfecho do feito é mesmo a extinção sem resolução do mérito. Preliminar suscitada de ofício e agravo julgado prejudicado. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0024.08.971686-4/002 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - AGRAVANTE(S): BBB LTDA - AGRAVADO(A)(S): BANCO S.S. S/A - RELATOR: EXMO. SR. DES. CABRAL DA SILVA &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ACÓRDÃO &lt;br /&gt;
Vistos etc., acorda, em Turma, a 10ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, EM SUSCITAR PRELIMINAR &quot;&quot;EX OFICIO&quot;&quot; DE CARÊNCIA DE AÇÃO E JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2008. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DES. CABRAL DA SILVA - Relator &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NOTAS TAQUIGRÁFICAS &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SR. DES. CABRAL DA SILVA: &lt;br /&gt;
VOTO &lt;br /&gt;
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo agravante, contra decisão interlocutória de fl. 12 - TJ, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, a qual indeferiu o pedido de assistência judiciária feito pelo ora agravante, por se tratar aquela de pessoa jurídica. &lt;br /&gt;
Em sua minuta recursal, a agravante alegou, em síntese, que a decisão deve ser revista, uma vez que a agravante não possuíria recursos para arcar com as custas processuais, tendo, inclusive, colacionado aos autos certidão simplificada da Junta Comercial, em que é informada da extinção da empresa. Diante do exposto, pleiteou o provimento do agravo. &lt;br /&gt;
Intimado, apresentou o agravado contraminuta às fls. 93/97 - TJ, na qual aduziu que a agravante não comprovou a insuficiência de recursos. Assim, deveria ser mantida a decisão, que indeferiu a gratuidade de justiça àquela. &lt;br /&gt;
O instrumento fora devidamente formado, de acordo com art. 525 do C.P.C., conforme cópia das procurações às fls. 16 e 22 - TJ, cópia da decisão agravada às fls. 12 - TJ, e cópia da certidão de intimação de tal decisão às fls. 12 verso - TJ. &lt;br /&gt;
O efeito ativo para o recurso foi indeferido, conforme decisão de fls. 87/88 - TJ. &lt;br /&gt;
Informações prestadas pelo magistrado a quo, às fls.101 - TJ. &lt;br /&gt;
O recurso foi devidamente conhecido e processado. &lt;br /&gt;
I - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO SUSCITADA DE OFÍCIO &lt;br /&gt;
A meu sentir e ver, a agravante não é parte legítima para figurar no processo, pelo que suscito preliminar, de oficio, de carência de ação, e o faço mediante os seguintes fundamentos: &lt;br /&gt;
A agravante pretende se ver beneficiada pelos beneplácitos da gratuidade de justiça e, para isso, alega que foi extinta e que, por esse motivo, não possui recursos para arcar com as despesas processuais. &lt;br /&gt;
Compulsando os autos, nota-se que os sócios que compunham a sociedade BANG BANG BURGER celebraram um distrato social, registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, em 24/09/07 (f. 58), e o presente recurso foi interposto em 02/07/08. &lt;br /&gt;
Ora, diante desse argumento, indago: se a pessoa jurídica foi extinta, como ela pode estar em juízo em busca de direitos, se ela não tem mais personalidade jurídica? &lt;br /&gt;
Sobre os pressupostos do processo, leciona Humberto Theodoro Júnior: &lt;br /&gt;
&quot;Os pressupostos de existência válida ou de desenvolvimento regular do processo são, (...), subjetivos e objetivos: Os subjetivos relacionam-se com os sujeitos do processo: juiz e partes. Compreendem: a) a competência do juiz para a causa; b) a capacidade civil das partes; c) sua representação por advogado.&quot; (in Curso de Direito Processual Civil, v. I, 44ª ed., Forense, Rio de Janeiro, 2006, p. 69). &lt;br /&gt;
Também ensina Ernane Fidélis dos Santos: &lt;br /&gt;
&quot;Pressupostos processuais são, pois, requisitos necessários à constituição e desenvolvimento válidos e regulares do processo. Os pressupostos de constituição, visto do aspecto subjetivo, são a competência do juiz e a ausência de impedimento (art. 134), a capacidade de ser parte, a capacidade processual e a capacidade postulatória de quem peticiona.&quot; (in Manual de Direito Processual Civil, v. 1, 10ª ed., Saraiva, São Paulo, 2003, p. 35). &lt;br /&gt;
Vê-se que, para o regular processamento do processo, deve-se observar alguns pressupostos processuais, como a capacidade postulatória. &lt;br /&gt;
Como se trata no caso de sociedade, convém trazer, à baila, alguns pontos acerca de sua constituição e extinção. &lt;br /&gt;
Sobre sociedade, leciona RUBENS REQUIÃO, in &quot;Curso de Direito Comercial&quot;, Ed. Saraiva, Vol. I, p.345, verbis: &lt;br /&gt;
&quot;A sociedade transforma-se em novo ser, estranho à individualidade das pessoas que participam de sua constituição, dominando um patrimônio próprio, possuidor de órgãos de deliberação e execução que ditam e fazem cumprir a sua vontade.&quot; &lt;br /&gt;
Assim que formada e registrada, a pessoa jurídica possui titularidade processual, revestindo-se de legitimidade para demandar ou ser demandado em juízo. &lt;br /&gt;
Portanto, a capacidade de ser parte é da sociedade, e não de seus sócios ou administradores que, em nome dela, realizam atos do comércio. A pessoa jurídica de direito privado tem legitimidade para agir por si só, sem ligação com a vontade individual das pessoas físicas que dela fazem parte. &lt;br /&gt;
Atente-se que a sociedade legalmente constituída possui responsabilidade patrimonial de maior repercussão, considerada a mais importante conseqüência da personalização. Há uma separação de patrimônio dos sócios e da sociedade personalizada e, conseqüentemente, a não responsabilidade dos sócios pelas obrigações da sociedade pelo princípio da autonomia patrimonial. &lt;br /&gt;
Entretanto, a extinção da sociedade deve ser feita de forma regular, com a devida liquidação e posterior extinção dela. Com a liquidação, caberão os ativos porventura ainda existentes da empresa a cada sócio. É que, uma vez registrado o cancelamento da empresa, deve haver a liquidação da empresa, com a apuração de haveres, ativos e passivos, fase na qual a personalidade jurídica ainda perdura, como, se pode verificar do art. 51 do CC/02, in verbis: &lt;br /&gt;
&quot;Art. 51 . Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento , ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua. &lt;br /&gt;
§1º (...) &lt;br /&gt;
§2º (...) &lt;br /&gt;
§3º Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica&quot;. &lt;br /&gt;
Atente-se que, &quot;aprovadas as contas, encerra-se a liquidação, e a sociedade se extingue, ao ser averbada no registro próprio a ata da assembléia&quot;, como dispõe o art. 1109, do CCB/02. &lt;br /&gt;
Encerrada a liquidação, a sociedade é extinta e os credores não satisfeitos poderão exigir dos sócios, individualmente, o pagamento de seu crédito e propor contra o liquidante ação de perdas e danos, consoante art.1.110, do Código Civil em viger. &lt;br /&gt;
Contudo, no caso, como se pode verificar nos embargos do devedor, este, assim como o agravo, foi interposto por pessoa jurídica que se encontra extinta. Se a empresa foi extinta e dissolvida a sociedade, dissolve-se, também, o vínculo que unia, não só a pessoa dos sócios, mas, também, com todos aqueles que mantinham compromissos com a pessoa jurídica extinta. &lt;br /&gt;
Assim é a lição de Carlos Dias da Silva Corradi Guerra, in &quot;Breves considerações sobre a sociedade por quotas de sociedade limitada&quot;, publicada no Júris Síntese nº 36, jul/ago 2002: &lt;br /&gt;
&quot;Por dissolução das causas que impossibilitem a sua continuação ainda na vigência do contrato. Deverá, desse modo, dissolver-se extinguindo-se não só a pessoa jurídica como os vínculos contratuais que uniram os sócios.&quot; &lt;br /&gt;
Nesse diapasão, a empresa extinta não mais possui legitimidade para ingressar em juízo porquanto seus atos constitutivos foram encerrados. &lt;br /&gt;
A pessoa jurídica passa a existir legalmente com a inscrição do seu ato constitutivo no registro competente, consoante art. 45, caput, do Código Civil de 2002, desta feita, sua extinção ocorre com o cancelamento da inscrição, após a dissolução, conforme art. 51, §3º, do mesmo diploma legal. &lt;br /&gt;
Assim, havendo a baixa da sociedade na Junta Comercial, cessa a capacidade civil daquela, ou seja, cessa a aptidão de ser titular de direitos e contrair obrigações. Via de conseqüência, aquela entidade jurídica deixa de existir legalmente e deixa de ter capacidade processual, haja vista o disposto no art. 7º, do CPC. &lt;br /&gt;
Com a extinção da sociedade BANG BANG BURGER, não é possível a formação da relação processual entre aquela pessoa jurídica e o ora agravado, tendo em vista ser a capacidade civil e processual pressuposto para constituição válida do processo. &lt;br /&gt;
Levando-se em conta que o presente agravo foi proposto pela empresa &quot;BANG BANG BURGER&quot;, já extinta, verifica-se sua ilegitimidade ativa, sendo aquele, pois, carecedor de ação. &lt;br /&gt;
Também é entendimento jurisprudencial: &lt;br /&gt;
&quot;EMENTA: PREFACIAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL - AUTORA - PESSOA JURÍDICA EXTINTA EM DATA ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - CAPACIDADES CIVIL E PROCESSUAL - INEXISTÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - APONTAMENTO DE TÍTULO LAVRADO INDEVIDAMENTE CONTRA PESSOA JURÍDICA EXTINTA REGULARMENTE - SÓCIO GERENTE - FALSA SUSPEITA DE FRAUDE - DANO MORAL - OCORRÊNCIA.Sendo as capacidades civil e processual pressupostos para a constituição válida do processo, com a extinção da pessoa jurídica autora, quando sequer havia sido ajuizada a ação, não é possível a formação da relação processual entre aquela e a parte requerida. (...)&quot;.(Número do processo: 1.0452.05.020347-3/001(1) Relator: EDUARDO MARINÉ DA CUNHA dj: 02/08/2007) &lt;br /&gt;
A carência de ação é a falta de uma ou mais das condições da ação, quais sejam, legitimidade de parte, interesse processual e possibilidade jurídica do pedido (art. 267, VI e 301, X), o agravante será carecedor quando não estiverem presentes todas essas condições. &lt;br /&gt;
Destarte, a empresa extinta não é parte legítima para demandar em juízo, estando de fato ausente uma das condições da ação, pelo que o desfecho do feito é mesmo a extinção sem resolução do mérito. &lt;br /&gt;
Diante do exposto, suscito preliminar de carência de ação, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, I, do CPC. Resta, por conseguinte, prejudicado o exame do agravo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Votaram de acordo com o(a) Relator(a) os Desembargador(es): MARCOS LINCOLN e ALBERTO ALUÍZIO PACHECO DE ANDRADE. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SÚMULA : SUSCITARAM PRELIMINAR &quot;&quot;EX OFICIO&quot;&quot; DE CARÊNCIA DE AÇÃO E JULGARAM PREJUDICADO O AGRAVO.</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://dircoml.blogspot.com/feeds/9115084975949140094/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/1659890351818095356/9115084975949140094' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1659890351818095356/posts/default/9115084975949140094'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1659890351818095356/posts/default/9115084975949140094'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dircoml.blogspot.com/2009/10/pessoa-juridica-capacidade-extincao-da.html' title='PESSOA JURÍDICA - CAPACIDADE - EXTINÇÃO DA SOCIEDADE'/><author><name>maria da gloria perez delgado sanches</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1659890351818095356.post-4919674942066622493</id><published>2009-10-11T12:52:00.002-03:00</published><updated>2012-08-21T09:05:55.215-03:00</updated><title type='text'>DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA</title><content type='html'>TJSC. Desconsideração da pessoa jurídica. Art. 50 do CC/2002. No que consiste. Para coibir a fraude, a doutrina criou, a partir de precedentes jurisprudenciais dos Estados Unidos da América, da Inglaterra e da Alemanha, a “teoria da desconsideração da pessoa jurídica”. Por essa teoria, autoriza-se o Poder Judiciário a ignorar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica, sempre que ela tiver sido utilizada como expediente para a realização de fraude, ignorando a autonomia patrimonial. Desse modo, torna-se possível a responsabilização direta, pessoal e ilimitadamente, do sócio, por obrigação que, originariamente, cabia à sociedade, mantendo-se as penhora procedidas sobre os bens particulares dos sócios. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Integra do acórdão Acórdão: Apelação Cível n. 2003.013929-0, de Criciúma. &lt;br /&gt;
Relator: Des. Carlos Prudêncio. &lt;br /&gt;
Data da decisão: 25.02.2008. &lt;br /&gt;
Publicação: DJSC Eletrônico n. 432, edição de 29.04.08, p. 64. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE. FRAUDE RECONHECIDA. PENHORAS MANTIDAS. RECURSO NÃO PROVIDO. &lt;br /&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;Para coibir a fraude, a doutrina criou, a partir de precedentes jurisprudenciais dos Estados Unidos da América, da Inglaterra e da Alemanha, a “teoria da desconsideração da pessoa jurídica”. Por essa teoria, autoriza-se o Poder Judiciário a ignorar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica, sempre que ela tiver sido utilizada como expediente para a realização de fraude, ignorando a autonomia patrimonial. Desse modo, torna-se possível a responsabilização direta, pessoal e ilimitadamente, do sócio, por obrigação que, originariamente, cabia à sociedade, mantendo-se as penhora procedidas sobre os bens particulares dos sócios. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 2003.013929-0, da comarca de Criciúma (2ª Vara Cível), em que é apelante Transportes G. Ltda, e apelada RMCC: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ACORDAM, em Primeira Câmara de Direito Civil, por votação unânime, negar provimento ao recurso. Custas legais. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
RELATÓRIO &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Adoto o relatório de fls. 37 e 38, acrescentando que a Dra. Gabriela Gorini MArtignago Coral, Juíza de Direito, rejeitou os embargos à execução, mantendo as penhoras no tocante aos bens particulares dos sócios, reconhecendo a fraude nas alienações posteriores à citação, na ação de conhecimento e, consequentemente, condenou o embargante ao pagamento das custas processuais. &lt;br /&gt;
Inconformada, apela a embargante sustentando, em síntese, que: a) o pleito de nulidade da segunda penhora não foi analisado com fulcro no artigo 667 do Código de Processo Civil; e b) não há nada nos autos que comprove a respeito da dissolução irregular do sociedade ou que tenham os sócios agido com excesso de poder ou com infração à lei. &lt;br /&gt;
Por fim, pugna pela reforma da sentença. &lt;br /&gt;
Contra-razões recursais devidamente apresentadas (fls. 58 a 62). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VOTO &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Impende, de início, destacar excerto da r. sentença proferida pelo Togado de primeiro grau, a qual esclarece com propriedade o deslinde das circunstâncias fáticas do processo principal, senão vejamos (fls. 39 e 40), verbis: &lt;br /&gt;
(...) Verifica-se que a ação de conhecimento movida por RMCC foi julgada procedente, condenando-se a firma TRANSPORTES G. LTDA., cujo representante legal é AZ a ressarcir à autora a importância constante de fls. 220. &lt;br /&gt;
O recurso interposto pelo vencido foi julgado deserto (fls. 242). &lt;br /&gt;
Apurado o montante devido em liquidação de sentença, à época restou homologado o cálculo pela decisão de fls. 263. &lt;br /&gt;
Às fls. 273 foi solicitada a desconsideração da personalidade jurídica dos sócios da empresa devedora – AZ e sua mulher OCZ, o que foi deferido à fls. 291. &lt;br /&gt;
A citação pessoal da devedora não logrou êxito porque, segundo o meirinho certificou às fls. 294, não estava mais em funcionamento no endereço constante dos autos, tendo sido ainda informado que a firma não existe mais. &lt;br /&gt;
Foi, então, procedido o arresto do bem matriculado sob n. 17.651 (fls. 316), de propriedade de Amilcar Zanelatto, cuja impenhorabilidade foi reconhecida nos embarogs apensos. &lt;br /&gt;
O devedor foi citado por edital (fls. 307) e, tendo fluido in albis o prazo para pagamento ou nomeação de bens, restaram penhorados os bens matriculados sob n. 38.171 e 2.286, todos do 1º Ofício do Registro Imobiliário (fls. 324), com intimação de AMILCAR ZANELATTO e sua esposa, que recusaram o ciente e o encargo de depositários. &lt;br /&gt;
Foi nomeado depositário dos bens e lavrado termo às fls. 329. &lt;br /&gt;
Tecidas tais considerações, verifica-se que a ação de conhecimento foi proposta em 14-8-1989 e que o réu Transportes G. Ltda. Foi citado em audiência ocorrida em 15-9-1989 (fls. 54). &lt;br /&gt;
O bem matriculado sob n. 38.171 integrava o patrimônio de AMILCAR ZANELATTO E SUA MULHER desde 13-7-1989, tendo sido transferido em 31-3-1993 para GIOVANI ZANELATTO e, posteriormente a VENÍCIO PIZZOLLO (fls. 352). &lt;br /&gt;
O bem matriculado sob n. 2.286 integrava igualmente o patrimônio do representante do devedor, AM.Z, desde 15-4-1982, tendo sido transferido a AD.Z em 31-3-1993, recaindo sobre o mesmo, a partir de 7-3-1995, hipoteca em favor do BADESC (fls. 351). &lt;br /&gt;
Os dois imóveis foram objeto de transferência simultânea a duas pessoas de patrocínio idêntico àquele dos sócios-representantes legais da devedora, que não está mais em atividade. &lt;br /&gt;
O embargante não logrou demonstrar regularidade da baixa na Junta Comercial e o fato de ter sido regularizada a situação na Prefeitura Municipal (fls. 13), não descaracteriza a responsabilidade dos sócios, impondo-se a manutenção da decisão anterior com a despersonalização do ente devedor (...) &lt;br /&gt;
É cediço que, para a desconsideração da personalidade jurídica, faz-se necessário o preenchimento de determinados requisitos, pois se trata de medida extrema e excepcional. &lt;br /&gt;
São duas as vertentes para a teoria da despersonalização ou desconsideração da pessoa jurídica: a teoria da concepção subjetivista que implica na configuração da fraude e da insolvência e a teoria da concepção objetivista que exige apenas a confusão patrimonial ou o desaparecimento do objeto social. &lt;br /&gt;
O Código Civil de 2002 preceitua: &lt;br /&gt;
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. &lt;br /&gt;
O art. 10 do Decreto n. 3.708, de 10 de janeiro de 1919 que “Regula a constituição de sociedades por quotas de responsabilidade limitada”, dispõe: &lt;br /&gt;
Art. 10. Os sócios-gerentes ou que derem o nome à firma não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome da sociedade, mas respondem para com esta e para com terceiros solidária e ilimitadamente pelo excesso de mandato e pelos atos praticados com violação do contrato ou da lei. &lt;br /&gt;
FÁBIO ULHOA COELHO in Manual de direito comercial, 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 1995, p. 116, leciona que a autonomia patrimonial da pessoa jurídica que deriva do Código Civil de 1916, art. 20, pode dar ensejo à realização de fraudes. &lt;br /&gt;
Para coibir a fraude, a doutrina criou, a partir de precedentes jurisprudenciais dos Estados Unidos da América, da Inglaterra e da Alemanha, a “teoria da desconsideração da pessoa jurídica”. &lt;br /&gt;
Por esta teoria, autoriza-se o Poder Judiciário a ignorar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica, sempre que ela tiver sido utilizada como expediente para a realização de fraude. Ignorando a autonomia patrimonial. Deste modo, torna-se possível a responsabilização direta, pessoal e ilimitadamente, do sócio, por obrigação que, originariamente, cabia à sociedade. &lt;br /&gt;
MÁRCIA REGINA FRIGERI in “A Responsabilidade dos Sócios e Administradores, e a Desconsideração da Pessoa Jurídica”, Revista da AJURIS, ano XXVI, n. 77, março de 2000, Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, p. 125/139, escreveu: &lt;br /&gt;
(...) O artigo 10 do Decreto 3.708/19, que pode ser combinado com o artigo 333 do Código Comercial, estabelece que o sócio-gerente ou quem der o nome à firma, sempre que agir com excesso de mandato, em desacordo com a lei ou o contrato, estará pessoalmente comprometido e responderá solidária e ilimitadamente com todos os seus bens particulares, tanto perante a sociedade como perante terceiros. &lt;br /&gt;
A insigne professora, Genacéia da Silva Alberton, aprofunda o estudo do preceito legal retro, dissertando que se o sócio-gerente da sociedade limitada praticar atos estranhos aos objetivos sociais, agir com culpa ou dolo, deve assumir perante a sociedade e o terceiro de boa-fé a plena legitimidade passiva. &lt;br /&gt;
(...) TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA &lt;br /&gt;
“(...) A propósito, desvendando os sócios, através da pessoa jurídica, e considerando-os dominantes, está-se despersonalizando a sociedade mercantil. &lt;br /&gt;
Importa frisar que dentre os contribuidores do estudo da teoria da desconsideração da personalidade jurídica destacam-se: Maurice Wormser, Rolf Serick, Piero Verrucoli, Fábio Konder Comparato e Tulio Ascarelli. &lt;br /&gt;
No Brasil, a desconsideração da pessoa jurídica também é tida como a desestimação da pessoa jurídica. Os ingleses e os norte-americanos chamam-na de disregard of legal entity; os alemães referem-se a Durchgriff, penetração da personalidade jurídica; os italianos reportam-se ao superamento della personalità giurídica; os franceses denominam-na de mise à l’écart de la personalité morale e os argentinos de teoría de la penetración. &lt;br /&gt;
A teoria da desconsideração da pessoa jurídica nada mais é do que a despersonalização da sociedade, tendo por objetivo a responsabilização do sócio ou da outra pessoa jurídica, a ela ligada, pela prática de um ato fraudulento ou abusivo, convalidando o ato jurídico e tornando ineficazes os efeitos da pessoa jurídica. &lt;br /&gt;
Mediante a aplicação da teoria da desconsideração da sociedade mercantil procede-se à violação do dogma criado pelo artigo 20 do Código Civil. &lt;br /&gt;
Marçal Justen Filho, com proficiência, ensina que dentre os elementos conjugadores da formação do conceito da desconsideração da pessoa jurídica podem ser citados: &lt;br /&gt;
- Existência de uma ou mais sociedades personificadas, onde os sócios, pessoas físicas ou jurídicas, são tratados distintamente da sociedade, e as diversas sociedades personificadas, porém vinculadas entre si por laços de coligação ou controle, são tratadas individualmente. &lt;br /&gt;
- Ignorância dos efeitos da personificação, ou seja, afastamento das regras e preceitos alusivos à personificação societária. &lt;br /&gt;
- Ignorância de tais efeitos para o caso concreto. Na configuração da desconsideração da pessoa jurídica não ocorre a retirada da sua validade e existência, apenas suspendem-se os efeitos da personificação relativamente a um ato específico, a um período determinado da sua atividade ou a um relacionamento específico entre a pessoa jurídica e outra pessoa. &lt;br /&gt;
- Manutenção da validade de atos jurídicos. A desconsideração da pessoa jurídica não é sinônimo de invalidação dos atos jurídicos. Os atos jurídicos reputam-se válidos, porém os efeitos da personalidade jurídica são considerados ineficazes. Caso o ato apresentar-se carente de elemento ou de pressuposto de validade não há oportunidade para o superamento da personalidade jurídica. &lt;br /&gt;
- A fim de evitar o perecimento de um interesse. A finalidade da desconsideração é ignorar os efeitos da personificação da pessoa jurídica em determinado caso concreto, face ao risco que a conduta adotada possa sacrificar um interesse tutelado pelo direito”. &lt;br /&gt;
“(...) Impera ressalvar que a teoria da desconsideração da pessoa jurídica não objetiva proteger tão-somente os créditos de natureza comercial, mas os de cunho cível também, como é o caso da prestação de direitos e indenizações por atos ilícitos. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A FRAUDE E O ABUSO DE DIREITO NA DESESTIMAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA &lt;br /&gt;
O escopo principal da teoria da desconsideração da personalidade jurídica é livrar-se da fraude e do abuso praticados através de uma pessoa jurídica, autorizando o juiz a ignorar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica face às pessoas que a integram. O abuso e a fraude, neste desiderato, apresentam-se com o propósito de burlar uma obrigação legal ou contratual e prejudicar terceiros. &lt;br /&gt;
A fraude aqui referida é considerada em sentido amplo, abrangendo a fraude à lei, aos credores e até mesmo entre os membros da pessoa jurídica. Outrossim, o abuso referendado, representa o exercício de um direito além dos limites estabelecidos pelo sistema jurídico. &lt;br /&gt;
Assim, o ato da pessoa jurídica que fugir às finalidades impostos pelo Direito é imputado ao sócio, de forma tal como se ela não existisse, ou imputado a outra pessoa jurídica de que se tenha utilizado, ou se escondido sob a sua forma. &lt;br /&gt;
Verificados abusos ou fraudes, o direito dos sócios de verem distinta da pessoa jurídica as pessoas e seus patrimônios é superado, passando, por conseguinte, as obrigações da sociedade a terem resguardo nos seus bens. Os sócios que, através das vestes da pessoa jurídica praticarem tais ilicitudes, não ficarão imunes a sanções. &lt;br /&gt;
O Superior Tribunal de Justiça em REsp n. 86.502-SP, rel. Ministro Ruy Rosado de Aguiar, Quarta Turma do STJ, j. 21-5-1996, RSTJ 90/280 decidiu que a pessoa jurídica deve ser considerada como uma mera associação de pessoas se é utilizada para frustrar o interesse público ou proteger a fraude: &lt;br /&gt;
Desconsideração da pessoa jurídica. Pressupostos. Embargos de devedor. É possível desconsiderar a pessoa jurídica usada para fraudar credores. &lt;br /&gt;
Trechos do v. acórdão: &lt;br /&gt;
Nessas condições, incensurável que se coíba essa manobra mediante a aplicação dos princípios éticos e jurídicos que compõem a chamada teoria da desconsideração da personalidade jurídica, fazendo a penhora alcançar bens do real e efetivo devedor, Eduardo Santos Guimarães, estejam em nome deste ou de uma das entidades por detrás das quais atuava. &lt;br /&gt;
Embora sustenta que a desconsideração da personalidade jurídica deva sempre ser feita em função do poder de controle societário, Fábio Konder Comparato observa que ‘uma larga corrente teórica e jurisprudencial tem procurado justificar esse efeito de afastamento de personalidade com as noções de abuso de direito e de fraude à lei’ (O poder de Controle na Sociedade Anônima, 2ª edição, 1977, pág. 273). &lt;br /&gt;
Se eventualmente não se vislumbrar na hipótese o poder de controle e nem a fraude, por certo não há como não reconhecer, ao menos, a existência de abuso do direito de se valer da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, disso fazendo meio de frustrar a garantia dos credores, indesejáveis efeitos que hão de ser evitados mediante a aplicação da teoria do disregard of corporate entitiy. &lt;br /&gt;
Não há como deixar de prestigiar a solução dada à hipótese concreta pela respeitável sentença recorrida de se tentar para a conhecida advertência contida em voto do Juiz Sanborn da Suprema Corte Norte-Americana, citado no original por Fábio Comparato e ora livremente traduzido: ‘Quando a noção de pessoa jurídica é usada para frustrar o interesse público, justificar o errado, proteger a fraude ou defender o crime, a lei considerará a pessoa jurídica como uma associação de pessoas (‘when the notion of legal entity is used tod defeat public convenience, justify wrong, protect fraud, or defend crime, the law will regard the corporation as an association of persons’ – obra citada, pág. 274, nota de rodapé 58) &lt;br /&gt;
Na análise da doutrina e da jurisprudência acima transcritas, verifica-se que deveria estar nítida a intenção dos sócios de desvirtuar a função da empresa no intuito de fraudar a obrigação assumida, o que se evidencia do caso dos autos. &lt;br /&gt;
Ora, não há nos autos elementos probatórios capazes de demonstrar o encerramento regular das atividades da empresa embargante, inclusive, não mais funcionando no endereço declinado na exordial, tampouco possuindo bens para suportar a condenação proferida na ação principal. &lt;br /&gt;
Portanto, é dever dos sócios arcarem com tal ônus, ademais, vale dizer, que quando do ajuizamento da demanda principal, esses alienaram os imóveis os quais integravam seu patrimônio (ano de 1993), caracterizando a intenção de fraude. &lt;br /&gt;
No tocante a alegação de ausência de depositário, reputa-se inverossímel, haja vista estar o depósito devidamente formalizado. &lt;br /&gt;
Ante o exposto, voto no sentido de reconhecer a fraude e manter as penhoras já procedidas, negando-se provimento ao recurso.</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://dircoml.blogspot.com/feeds/4919674942066622493/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/1659890351818095356/4919674942066622493' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1659890351818095356/posts/default/4919674942066622493'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1659890351818095356/posts/default/4919674942066622493'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dircoml.blogspot.com/2009/10/desconsideracao-da-personalidade.html' title='DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA'/><author><name>maria da gloria perez delgado sanches</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1659890351818095356.post-7983164820868906999</id><published>2008-10-11T18:56:00.000-03:00</published><updated>2012-08-21T09:06:15.131-03:00</updated><title type='text'>O protesto de cheque prescrito é indevido</title><content type='html'>EMENTA&lt;br /&gt;
O protesto de cheque prescrito é indevido. Tal prescrição refere-se à perda da força executiva do cheque.&lt;br /&gt;
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO n° 7.014.744-3. Comarca de São Paulo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ACORDAM, em Décima Nona Câmara de Direito Privado-E do Tribunal de Justiça, por votação unânime, em conceder provimento ao recurso Trata-se de recurso de apelação interposto contra a respeitável sentença de fls 34/36, cujo relatório se adota e que julgou improcedente o pedido da autora. Nas razões de apelação (fls 56/59) a apelante disse que o cheque protestado estava sim prescrito, assim o protesto foi ilegítimo e a ação deveria ter sido julgada procedente. Vieram as contra-razões, tendo o apelado afirmado que a sentença deve ser mantida. Este é o relatório&lt;br /&gt;
O recurso foi apresentado tempestivamente e preparado regularmente, dessa forma deve ser conhecido&lt;br /&gt;
Passa-se a analisar o recurso.&lt;br /&gt;
O título prescrito não deve ser levado a protesto e, no caso do cheque, isso se relaciona à sua força executiva e não à possibilidade de sua cobrança por outros meios. A respeito da viabilidade do protesto de cheque prescrito encontramos uma ementa dizendo ser isso possível:&lt;br /&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
RESPONSABILIDADE CIVIL - Cambial - Cheque - Protesto tardio de título prescrito - Admissibilidade - Fato que não configura abuso, e sim exercício regular de um direito - Dever de indenizar inexistente – Recurso improvido, com observação (Apelação Cível n 1 210 406- 0 - São Paulo - 22a Câmara de Direito Privado – Relator Matheus Fontes -28 11 06-V.U.- Voto n 15 081).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Contudo, a maioria das vozes da jurisprudência é contra:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
MEDIDA CAUTELAR - Sustação de protesto Cheque prescrito - Lavratura do protesto do título após ultrapassado o prazo previsto no art 48 da Lei 7 357/8J Inadmissibilidade - Desnecessidade da prestação de caução provisóna para a concessão de liminar – voto vencido (1o TACSP) RT 767/269&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CHEQUE - Titulo prescrito – protesto. Inadmissibilidade - Cancelamento determinado Recurso provido (1o TACivSP - Ement) R/J 612/117 TUTELA ANTECIPADA - Ação declaratóna de inexigibilidade de título - Exigência de caução no valor do retendo título - Descabimento - Cheque prescrito - Cártula que não tem mais força executiva, não podendo ter sido tirado o seu protesto cambial - Divulgação do protesto suspensa, independentemente de caução - Recurso provido (Agravo de Instrumento n 7 038 177-4 - Santos - 23a Câmara de Direito Privado - Relator Oséas Davi Viana - 09 11 05 - VU - Voto n 7425) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DANO MORAL - Protesto indevido de cheque prescrito e pedido de falência - Indenização - Cabimento - Recurso provido (Apelação n 191.655-4/3- 00 - Bragança Paulista - 9a Câmara &quot;A&quot; de Direito Privado - Relator Jayme Martins de Oliveira Neto -22 11 05-V U - Voto n 215) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CAMBIAL - Cheque - Título prescrito - Reconhecimento - Sustação do protesto cambial - Admissibilidade - Desaparecimento da relação cambial&lt;br /&gt;
- Configuração - Medida que apresenta-se inoperante e deixa de ter utilidade para o credor - Hipótese que serviria apenas de instrumento de pressão, em verdadeiro abuso de direito - Inadmissibilidade - Recurso improvido&lt;br /&gt;
(Apelação n 7.047.572-8 - Barretes - 11a Câmara de Direito Privado - Relator Gilberto Pinto dos Santos - 09.02.06 -VU - Voto n 7 195) caf&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
MEDIDA CAUTELAR - Sustação de protesto - Cheque - Título prescrito – Reconhecimento -  Desaparecimento da relação cambial - Protesto&lt;br /&gt;
inoperante e que não aproveita o credor – Sustação que se determina - Procedência da cautelar e principal - Recurso provido (Apelação Cível n 1 195 453-7 - Tupã - 11a Câmara de Direito Privado - Relator: Gilberto Pinto dos Santos - 26 01.06 -VU - Voto n 7 140)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DANO MORAL - Protesto de cheque prescrito - Verba devida, ante a caracterização de ato ilícito decorrente da violação do artigo 33, da Lei do Cheque - Precedentes - Recurso da ré improvido (Apelação Cível n° 1 103 255-0 - São Paulo - 21a Câmara de Direito Privado - Relator Itamar Gamo -22 03.06-V U - Voto n° 13 880)saa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CAMBIAL - Cheque prescrito - Protesto levado a efeito cinco anos depois de sua emissão – Medida absolutamente desnecessária e sem qualquer&lt;br /&gt;
interesse - Credora que poderia exercer seu direito de ação com base do artigo 51 da Lei de Cheques - Inteligência do artigo 33, da Lei n° 7 357/85 -&lt;br /&gt;
Cancelamento determinado - recurso provido nesse sentido (Apelação Cível n° 1 250 366-3 -21a Câmara de Direito Privado - Relator Itamar Gamo - 02.08 06-V.U - Voto n° 14 645) saa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
MEDIDA CAUTELAR - Sustação de protesto - Titulo prescrito - Reconhecimento -Cheque enviado a protesto após decorrido o prazo de apresentação - Procedência da cautelar e da declaratória de&lt;br /&gt;
inexigibilidade do título - Recurso improvido (Apelação Cível n 7 031 086-0 - São Paulo - 24a Câmara de Direito Privado - Relator Salles Vieira -05 09 06- V.U – Voto n 6510) crb&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CAMBIAL - Cheque - Prescrição – Tutela antecipada pretendida para determinar a sustação dos, efeitos do protesto de cheque prescrito Indeferimento - Irrazoabilidade - Legitimidade do pedido - Desnecessidade do protesto para viabilizar a cobrança, judicial do débito - Antecipação de tutela concedida. Recurso provido para esse fim, por maioria (Agravo de Instrumento n 7.094 983-4 - Bauru - 18a Câmara de Direito Privado - Relator William Marinho – 28.09.2006 - M V - Voto n 10.103) qsg &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
BANCO DE DADOS - Órgãos de proteção ao crédito - Cheque prescrito levado a apontamento em cartório de protesto e lista de inadimplentes - Inadmissibilidade - Cártula protestada após anos de sua emissão, inexistindo, por parte da credora, ação de cobrança - Hipótese, ademais, a ensejar indenização por danos morais - Inteligência dos artigos 33 e 59 da Lei n° 7 357/85 e artigo 43, § 5o do Código de Defesa do Consumidor - Precedente do Superior Tribunal de Justiça - Recurso provido nesse sentido (Apelação Cível n° 7 023 808-1 - São Paulo - 20a Câmara de Direito Privado - Relator: Francisco Giaquinto - 25 07.06 - V U - Voto n° 570) saa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TUTELA ANTECIPADA - Ação de anulação de protesto c/c pedido de condenação por dano moral - Pretensão de sustação dos efeitos do protesto do cheque emitido pelo autor- Cabimento - Cheque que já estava prescrito quando levado a protesto – Efeitos negativos deste para o crédito do requerente configurados - Presença do &quot;fumus boni júris&quot; e do &quot;periculum m mora&quot; (Código de Processo Civil, artigo 273, § 7o) - Antecipação de tutela de natureza cautelar concedida - Recurso provido (Agravo de Instrumento n 7 112 221-9 - Jundiaí - 23a Câmara de Direito Privado - Relator Oséas Davi Viana - 31.01.07 - VU - Voto n 8512) rro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CAMBIAL - Protesto - Cheque prescrito Inadmissibilidade - Providência extemporânea e, portanto, ilegítima - Cancelamento do protesto. Necessidade - Exclusão, ainda, do nome da autora órgãos de proteção ao crédito - Recursos providos (Apelação Cível n 7 124.629-6 - São Paulo – 19ª Câmara de Direito Privado - Relator. Ricardo Negrão -27.03.07 - VU - Voto n 6.677)jbgdj / /&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CAMBIAL - Cheque - Protesto - Cancelamento - Título protestado meses após prazo de apresentação - Irregularidade - Lei n° 7357/85 - Irrazoabilidade da manutenção de protesto de título prescrito – Sustação definitiva protesto determinada - Medida cautelar de sustação de protesto procedente - Recurso parcialmente provido para esse fim (Apelação Cível n 1 213 518-7 - Penápolis -14a Câmara de Direito Privado - Relator Melo Colombi - 23 05 07 -V.U.- Voto n. 17027Q psr&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DANO MORAL - Protesto de cheque prescrito - Pedido indenizatório - Inadmissibilidade - Devedora que ao emitir a cártula assumiu os riscos que poderiam advir do não-cumprimento da obrigação - Determinação, no entanto, do cancelamento do protesto - Inteligência do artigo 33 da Lei n 7 357/85 - Recurso provido em parte nesse sentido (Apelação Cível n 7 108 370-8 - Garça - 21a Câmara de Direito Privado - Relator Itamar Gamo - 25 04 07-VU - Voto n 16 242)saa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CAMBIAL - Cheque - Titulo prescrito -&lt;br /&gt;
Apontamento para protesto quase três anos após a emissão da cártula - Descabimento - Ocorrência do lapso prescricional da ação executiva - Art 59 da Lei  7357/85 - Perda da executividade do título, mas não da sua exigibilidade - Abusividade da medida restritiva caracterizada - Declaratória de inexigibilidade precedida de medida cautelar procedentes - Recurso desprovido (Apelação n° 7 024.854-7 - Santa Bárbara D’Oeste - 20ª Câmara de Direito Pnvado - 24/04/07 – Des Francisco Giaquinto -vu.-V. 1579) wtcn /V&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
PRESCRIÇÃO - Cambial - Cheque prescrito - Protesto cambial - Arguição de nulidade do título - danos morais - Prescrição reconhecida - Cancelamento&lt;br /&gt;
do protesto -Art 33 e 59 da Lei 7357/85 Cobrança não ajuizada pela credora - Danos morais devidos, fixados dentro dos princípios da prudência da razoabilidade - Recurso provido para esse fim (Apelação rf/7 022 784-&lt;br /&gt;
2 - Porto Ferreira - 20a Câmara de Direito Privado - TUTELA ANTECIPADA - Ação declaratória de cancelamento de protesto de cheque prescrito cumulada com indenização por danos morais – Pretensão ao cancelamento do protesto e exclusão da negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito - Admissibilidade - Prescrição da cártula caracterizada - Título apresentado para protesto além do prazo previsto na Lei Federal n° 7 357/85 - Cheque emitido em 2000 e protestado em 2002 - Perda da eficácia do cheque evidenciada - Recurso provido (Agravo de Instrumento n 7 146 854-3 - Guarulhos - 20a Câmara de Direito Privado - Re/ator Francisco Giaquinto - 05 06 07 -V U - Voto n. 1725) aça&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CAMBIAL - Cheque - Título prescrito – Protesto do título efetuado em prazo superior ao de apresentação - Inadmissibilidade - Existência de proibição legal expressa - Aplicação do art 48, da Lei Federal n 7357/85 - Sustação do protesto - Admissibilidade - Recurso não provido (Apelação cível n 7 010 855-5 - Bauru -11a Câmara de Direito Privado - Relator Gilberto dos Santos - 02 08 07 - VU - Voto n 9588) aca&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Entende este juízo que a razão está com a maioria tendo em vista o disposto no art 48 da Lei Federal 7 357/1985.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art 48 O protesto ou as declarações do artigo antenor devem fazer-se no lugar de pagamento ou do domicílio do emitente, ANTES DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO. Se esta ocorrer no último dia do prazo, o protesto ou as declarações podem fazer-sé no primeiro dia útil seguinte (grifo nosso) .&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Assim, o protesto de cheque prescrito é vedado e a ação deve ser julgada procedente, com o cancelamento do protesto Ante o exposto, CONCEDE-SE PROVIMENTO ao recurso Presidiu o julgamento, sem voto, o Des JOÃO CAMILLO DE ALMEIDA PRADO COSTA e dele participaram os Juizes ALEXANDRE DAVID MALFATTI e EDISON TETSUZO NAMBA.&lt;br /&gt;
São Paulo, 29 de agosto de 2008</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://dircoml.blogspot.com/feeds/7983164820868906999/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/1659890351818095356/7983164820868906999' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1659890351818095356/posts/default/7983164820868906999'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1659890351818095356/posts/default/7983164820868906999'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dircoml.blogspot.com/2008/10/o-protesto-de-cheque-prescrito-indevido.html' title='O protesto de cheque prescrito é indevido'/><author><name>maria da gloria perez delgado sanches</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1659890351818095356.post-5353666773258955604</id><published>2008-10-11T18:19:00.001-03:00</published><updated>2012-08-21T09:06:40.089-03:00</updated><title type='text'>PROTESTO - Cheque - Cheque que deve ser protestado dentro do prazo para apresentação</title><content type='html'>TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Apelação n° 1344205-0. 17a Câmara Direito Privado. Comarca de São Paulo. VOTO N°: 21135&lt;br /&gt;
CAMBIAL - Cheque que é título de crédito não causal com a feição característica de documento hábil ao exercício do direito autônomo pelo valor que nele é inserido - Cheque pós-datado que não perde os requisitos intrínsecos de liquidez, certeza e exigibilidade - Recurso não provido neste aspecto. &lt;br /&gt;
PROTESTO - Cheque - Cheque que deve ser protestado dentro do prazo para apresentação, para garantir o direito do portador de executar os endossantes e os avalistas, nos termos dos artigos 47 e 48, da Lei n° 7.357/85 - Recurso parcialmente provido neste aspecto.&lt;br /&gt;
Trata-se de ação declaratória julgada improcedente pela r. sentença de fls 124/130, cujo relatório se adota.  Inconformada, a autora apelou, alegando que o ônus da prova de que os cheques são devidos é da apelada. Aduz que a apelada não comprovou os fatos alegados na contestação. Sustenta que os cheques pós-datados não são ordens de pagamento à vista. Diz que a aparência de licitude dos títulos de crédito não pode permitir o enriquecimento ilícito. Argumenta que deve prevalecer a exigência da boa-fé objetiva. O recurso foi regularmente processado, com resposta e preparo. É o relatório &lt;br /&gt;
O recurso merece provimento, em parte.&lt;br /&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;
A apelante não nega a emissão dos cheques. Sustenta a apelante apenas que os cheques foram dados para o pagamento de negócio que foi desfeito, pleiteando a declaração de inexigibilidade das cártulas. Sem razão, contudo.&lt;br /&gt;
O cheque é título de crédito não causal com a feição característica de documento hábil ao exercício do direito autônomo pelo valor que nele é inserido. O cheque dado em garantia não perde sua força exigibilidade. Se realmente houve desacordo comercial em relação ao negócio que deu origem às cártulas, a apelante deveria ter retomado os cheques Estando os cheques na posse da apelada só nos resta acreditar que a apelante não honrou o débito representado pelos títulos de crédito. O cheque é uma ordem de pagamento à vista e deve ser honrado por quem o emite. O cheque pós-datado não perde os requisitos intrínsecos de liquidez, certeza e exigibilidade. Essa prática usada largamente pelo comércio de nosso país, do qual é um dos sustentáculos, não tem o condão de desnaturar o cheque. Tem razão a apelante somente no que se refere ao protesto do cheque após o prazo de apresentação Cabe ao portador, se pretende cobrar o cheque, ingressar com a ação cabível Não é permitido que o portador utilize o protesto como meio coercitivo para cobrança do cheque. O cheque deve ser protestado dentro do prazo para apresentação, para garantir o direito do portador de executar os endossantes e os avalistas, nos termos dos artigos 47 e 48, da Lei n° 7 357/85 Após o fim do prazo de apresentação do cheque, o protesto do título não tem mais razão Se a apelada pretende cobrar o cheque, deve utilizar a via processual adequada. Não podemos admitir que o portador utilize o protesto como forma de compelir o emitente ao pagamento da cártula. No Programa JUÍS - Jurisprudência Informatizada Saraiva, n° 43, encontramos os seguintes julgamentos que se perfilam com o entendimento ora adotado: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&quot;APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM SUSTAÇAO DE PROTESTO - CHEQUE PRESCRITO - Inviabilidade de protesto de cheque já prescrito, evidenciando-se nítida intenção do detentor do título em coagir o emitente a pagar o valor, medida a ser repudiada pelo Poder Judiciário - Apelação Cível improvida (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - Número do Processo 70010477933 - Data 24/02/2005 - Décima Oitava Câmara Cível - Juiz Relator Mario Rocha Lopes Filho - Comarca de Taquara).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&quot;APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C ANULAÇÃO DE TÍTULO – CHEQUE PRESCRITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Em que pese a inadimplência da autora, tratando-se de cheque prescrito, não se mostra necessário o aponte do título para protesto, configurando tal proceder abuso de direito por configurar meio coercitivo de cobrança - Declarada a prescrição do título e, consequentemente, seu direito de promover a execução, pode o réu, credor da quantia expressa na cártula, buscar pelas vias ordinárias a satisfação de seu crédito – Honorários advocatícios fixados de acordo com os parâmetros do artigo 30, § 3°, do CPC - Apelo Improvido (Tribuna! de Justiça do Rio Grande do Sul - Número do Processo 70005221262 - Data 17/05/2005 - Décima Nona Câmara Cível – Juiz Relator Victor Luiz Barcellos Lima - Comarca de Nova Petrópolis)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&quot;AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO DE CRÉDITO - CAUTELAR DE SUSTAÇAO DE PROTESTO - CONEXÃO – JULGAMENTO SIMULTÂNEO - CHEQUE PRESCRITO - APRESENTAÇÃO POR TERCEIRO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - Presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do JUIZ, e, não, mera faculdade, assim proceder - Como o protesto visa provar falta de pagamento ou a mora do devedor cambial, não haverá ser lavrado em face de título prescrito, não mais dotado, pois, de força executiva, embora possa permanecer integro o direito de crédito a ele inerente - Constituem postulados básicos do Direito Cambiário, os da autonomia e abstração do título cambial ou cambiaforme, pelos quais as defesas de ordem pessoal, relacionadas com o negócio subjacente, somente podem ser opostas entre as partes imediatas, que&lt;br /&gt;
de tal negócio participaram&quot; (Tribunal de Alçada de Minas Gerais - Acórdão&lt;br /&gt;
0399604-7 - Data do julgamento 26/06/2003 - Sexta Câmara Cível - Relatora&lt;br /&gt;
Juíza Beatriz Pinheiro Caíres).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&quot;APELAÇÃO CÍVEL - CHEQUE - ANULAÇÃO - CIRCULAÇÃO - PORTADOR DE BOA-FÉ - PRESCRIÇÃO - É defeso ao emitente de cheque opor contra o portador do título as exceções pessoais que possui contra o beneficiário original do título, pois a autonomia é uma das características específicas do cheque - Não se justifica o protesto de título de crédito prescrito, pois não poderá mais ser utilizada a pretensão executiva, finalidade do ato cartorário, não se aceitando a efetivação do protesto apenas com o fim de coagir o emitente, uma vez que o portador poderá cobrar seu crédito em ação ordinária Não tendo sido praticado ato capaz de afetar o sentimento da pessoa, não há se falar em indenização por danos morais&quot; (Tribunal de Alçada de Minas Gerais - Acórdão 03961183-1 - Data do julgamento 01/10/2003 – Terceira Câmara Cível - Relatora Juíza Teresa Cristina da Cunha Peixoto )&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&quot;AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA DE DÉBITO E DE CAMBIARIEDADE - SUSTAÇÃO DE PROTESTO - CAUSA DEBENDI - PARTES IMEDIATAS - POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO - CHEQUE PRESCRITO - INEXISTÊNCIA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE PROTESTO – MERCADORIAS ENTREGUE A TERCEIROS - NEGLIGÊNCIA – EMISSÃO SEM CAUSA - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO - VERBA HONORÁRIA - REDUÇÃO -CRITÉRIO&lt;br /&gt;
PARA SUA FIXAÇÃO - 1. Em matéria de cheque é possível a discussão da origem da dívida quando a ação se trava entre emitente e tomador - 2 Como a alegação do devedor quanto à prescrição do cheque retira a executividade do título prescrito, também deve ser entendido que impeça o protesto da cártula – 3 Somente os títulos executivos extrajudiciais podem ser protestados – 4 Comprovando-se que a emissão da cártula não teve qualquer causa, aliada às circunstâncias fáticas, de rigor o reconhecimento da inexigibilidade do título - 5 A fixação da verba honorária deve ser efetuada com equidade e de modo que venha reconhecer o trabalho do advogado. (Tribunal de Alçada do Paraná – Apelação Cível 0230574-8 - Salto do Lontra - Juiz Cristo Pereira - Segunda Câmara Cível - Julgamento 06/08/2003 - Acórdão 176800 - Publicação: 22/08/2003).&lt;br /&gt;
Com a derrota parcial de ambas as partes, cada qual deve arcar com metade das custas e despesas processuais e com os honorários de seus advogados. &lt;br /&gt;
Ante o exposto, dá-se parcial provimento ao recurso.&lt;br /&gt;
São Paulo, 8 de setembro de 2008.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TERCIO JOSÉ NEGRATO</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://dircoml.blogspot.com/feeds/5353666773258955604/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/1659890351818095356/5353666773258955604' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1659890351818095356/posts/default/5353666773258955604'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1659890351818095356/posts/default/5353666773258955604'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dircoml.blogspot.com/2008/10/protesto-cheque-cheque-que-deve-ser.html' title='PROTESTO - Cheque - Cheque que deve ser protestado dentro do prazo para apresentação'/><author><name>maria da gloria perez delgado sanches</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1659890351818095356.post-157907112308377331</id><published>2008-10-11T17:15:00.000-03:00</published><updated>2012-08-21T09:07:08.140-03:00</updated><title type='text'>MONITORIA - Extinção - Cheque - Prescrição não consumada</title><content type='html'>PODER JUDICIÁRIO&lt;br /&gt;
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO&lt;br /&gt;
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO&lt;br /&gt;
ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA&lt;br /&gt;
01971473&lt;br /&gt;
ACÓRDÃO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
MONITORIA - Extinção - Cheque - Prescrição não consumada - Inteligência dos arts 2 028 e 205, do CC de 2002 e 177 do CC de 1916- Recurso provido-Sentença&lt;br /&gt;
reformada - MONITORIA - Cheque - Juros Moratonos e Correção&lt;br /&gt;
Monetária - Incidência desde o vencimento do titulo e&lt;br /&gt;
não. a partir da citação - Inteligência do artigo 397 do&lt;br /&gt;
Código Civil - Recurso provido - Sentença reformada&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Vistos, relatados e discutidos estes autos de&lt;br /&gt;
APELAÇÃO N° 7.272.636-0, da Comarca de MOGI GUAÇU, sendo apelante&lt;br /&gt;
V S V (JUST GRAT) e apelado A R.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ACORDAM, em Vigésima Primeira Câmara de Direito&lt;br /&gt;
Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime,&lt;br /&gt;
dar provimento ao recurso&lt;br /&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
Trata-se de ação monitoria, fundada em cheque prescrito&lt;br /&gt;
que, reconhecendo a prescrição da ação, julgou-a extinta com julgamento de&lt;br /&gt;
mérito pela r sentença de fls 18/19, cujo relatório se adota&lt;br /&gt;
Apela a autora (fls 22/24) Diz que o i MM Juiz &quot;a quo&quot;&lt;br /&gt;
incidiu em erro quando fundamentou sua decisão no art 206, §3°, VIII, do&lt;br /&gt;
Código Civil de 2002, pois a hipótese em comento diz com a lei de cheque e a&lt;br /&gt;
Lei n° 9079/95, cujo prazo previsto é de cinco anos&lt;br /&gt;
Recurso tempestivo, isento de preparo, sem resposta&lt;br /&gt;
porque não angulanzada a relação processual&lt;br /&gt;
É o relatório&lt;br /&gt;
Com o devido respeito e acatamento ao entendimento&lt;br /&gt;
esposado pelo MM Juiz a quo, não há que se falar em ocorrência de&lt;br /&gt;
prescrição&lt;br /&gt;
Primeiramente, porque se cuida de ação monitoria (art&lt;br /&gt;
1 102a do CPC) e, não de ação de locupletamento ilícito (art 61 da Lei n°&lt;br /&gt;
7 357/85)&lt;br /&gt;
Além disso, os cheques foram emitidos em 1999 (fls 07 e&lt;br /&gt;
10), data em que vigia o antigo Código Civil de 1916, que previa, no art 177, o&lt;br /&gt;
prazo prescricional de 20 anos para as ações pessoais&lt;br /&gt;
E o artigo 179 rezava que &quot;Os casos de prescrição não&lt;br /&gt;
previstos neste Código serão regulados, quanto ao prazo, pelo art 177 &quot;&lt;br /&gt;
Como não há prazo previsto para o exercício da ação&lt;br /&gt;
monitoria, aplicável o prazo geral vintenáno das ações pessoais, já que como&lt;br /&gt;
qualquer outra ação de mesmo caráter pessoal é exigido o cumprimento de&lt;br /&gt;
determinada obrigação&lt;br /&gt;
Outrossim, com a vigência do Novo Código Civil, no curso&lt;br /&gt;
do lapso prescricional acima referido, necessário se faz verificar a ocorrência da prescrição também de acordo com a nova lei civil&lt;br /&gt;
E a questão intertemporal sobre a aplicação dos prazos&lt;br /&gt;
prescncionais vem prevista no art 2028 do CC (Lei n° 10 406/2002)&lt;br /&gt;
Art. 2.028. &quot;Serão os da lei anterior os prazos, quando&lt;br /&gt;
reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já&lt;br /&gt;
houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei&lt;br /&gt;
revogada. &quot;&lt;br /&gt;
O prazo de prescrição previsto neste último código para a&lt;br /&gt;
presente ação é de dez anos, sem diferenciar entre ações pessoais e reais,&lt;br /&gt;
conforme dispõe o art 205&lt;br /&gt;
Anote-se que tal prazo só tem início a partir da vigência&lt;br /&gt;
daquele Codex, em 11/01/2003, conforme a orientação firmada na Suprema&lt;br /&gt;
Corte &quot;No caso em que a lei nova reduz o prazo exigido para a prescrição,&lt;br /&gt;
a lei nova não se pode aplicar o prazo em curso, sem se tornar retroativa.&lt;br /&gt;
Daí resulta que o prazo novo que ela estabelece correrá somente a contar&lt;br /&gt;
de sua entrada em vigor (RT 343/510, RE 51.076).&quot;&lt;br /&gt;
Neste sentido, o Ministro Jorge Scartezzmi aduziu no&lt;br /&gt;
julgamento do REsp n° 848 161-MT, em 05/12/2006 &quot;(...) Consoante nossa&lt;br /&gt;
melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito&lt;br /&gt;
adquirido e da irretroatividade legal, resta, portanto, assentada a posição&lt;br /&gt;
segundo a qual aplica-se o prazo prescricional contado a partir da&lt;br /&gt;
vigência do novo Código Civil, ou seja, 11 de janeiro de 2003, e não da&lt;br /&gt;
data da ocorrência do fato danoso.&quot;&lt;br /&gt;
Dessa forma, não decorreu o prazo de dez anos da&lt;br /&gt;
vigência do novo Código Civil, com término em 11/01/2013, que autorizaria, em&lt;br /&gt;
tese, o pronunciamento da prescrição pelo magistrado (art 219, §5°, do CPC)&lt;br /&gt;
Em caso semelhante já se manifestou este E Tribunal&lt;br /&gt;
&quot;AÇÃO MONITORIA - Procedimento distinto da ação de&lt;br /&gt;
locupletamento ilícito e da ação de execução - Obrigação que é de cunho&lt;br /&gt;
pessoal, segundo doutrina e jurisprudência - Prazo prescricional que era&lt;br /&gt;
o do art 177, do CC de 1916, e agora o do art 205, do CC/02 - Prazo da&lt;br /&gt;
prescrição decenária ao caso &#39;sub judice&#39; ainda não transcorrido -&lt;br /&gt;
Precedentes - Recurso provido para determinar o prosseguimento normal&lt;br /&gt;
do feito.&quot; (Apel. n° 7.151.029-3, Relatora Ligia Araújo Bisogni, 14a Câmara&lt;br /&gt;
de Direito Privado, julgado em 27/06/2007).&lt;br /&gt;
&quot;CAMBIAL - Cheque - Prescrição do cheque que não&lt;br /&gt;
impede a sua cobrança - Após o prazo prescricional, a execução não é&lt;br /&gt;
mais possível, mas pode o credor, no prazo de dois anos, valer-se da ação&lt;br /&gt;
de locupletamento ilícito, bastando para isso a apresentação do&lt;br /&gt;
documento; após o esgotamento desse prazo, é ainda admissível ao&lt;br /&gt;
credor fundar-se na relação negociai subjacente, que é de natureza&lt;br /&gt;
pessoal e prescreve em 10 anos - Recurso parcialmente provido neste&lt;br /&gt;
aspecto.&quot; (TJSP - Apelação n° 7188210100 - Rei. Des. Tersio Negrato -17a&lt;br /&gt;
Câmara de Direito Privado -julgado em 28/11/2007).&lt;br /&gt;
&quot;Monitoria - Cheque - Prescrição não operada - Prazo&lt;br /&gt;
de prescrição da ação de enriquecimento (artigo 61 da Lei do Cheque) que&lt;br /&gt;
não afeta o prazo prescricional para a ação monitoria - Incidência da regra&lt;br /&gt;
geral do artigo 205 do Código Civil de 2002 - Recurso provido para anular&lt;br /&gt;
a sentença prosseguindo-se a ação.&quot; (TJSP - Apelação n° 7177690200 -&lt;br /&gt;
Rei. Des. Irineu Fava - 13a Câmara de Direito Privado - julgado em&lt;br /&gt;
10/12/2007).&lt;br /&gt;
Destarte, entendendo-se não ocorrida a prescrição&lt;br /&gt;
decretada em primeiro grau, o apelo deve ser provido nesta oportunidade&lt;br /&gt;
Pelo exposto, dá-se provimento ao recurso para reformar a&lt;br /&gt;
r sentença que extinguiu a ação pela superveniência da prescrição, afastando&lt;br /&gt;
o reconhecimento do lapso prescricional, e determinar o prosseguimento da&lt;br /&gt;
ação monitoria, determinando-se a citação do apelado, se o caso, por edital&lt;br /&gt;
Presidiu o julgamento o Desembargador ITAMAR GAINO,&lt;br /&gt;
e dele participaram os Desembargadores ANTÔNIO MARSON e ANTÔNIO&lt;br /&gt;
JOSÉ SILVEIRA PAULILO.&lt;br /&gt;
São Paulo. 24 de setembro de 2008&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ADEMIR BENEDITO&lt;br /&gt;
Relator&lt;br /&gt;
APEL N° 7 272 636-0 - MOGI GUAÇU - VOTO 19866 - SAD</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://dircoml.blogspot.com/feeds/157907112308377331/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/1659890351818095356/157907112308377331' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1659890351818095356/posts/default/157907112308377331'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1659890351818095356/posts/default/157907112308377331'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dircoml.blogspot.com/2008/10/monitoria-extino-cheque-prescrio-no.html' title='MONITORIA - Extinção - Cheque - Prescrição não consumada'/><author><name>maria da gloria perez delgado sanches</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1659890351818095356.post-8840702044053791513</id><published>2008-10-11T15:51:00.002-03:00</published><updated>2012-08-21T09:07:43.766-03:00</updated><title type='text'>Ação cautelar - Sustação de protesto - Cheque prescrito</title><content type='html'>TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO&lt;br /&gt;
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO&lt;br /&gt;
ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA&lt;br /&gt;
REGISTRADO(A) SOB N°&lt;br /&gt;
*01972886*&lt;br /&gt;
ACÓRDÃO&lt;br /&gt;
Vistos, relatados e discutidos estes autos de&lt;br /&gt;
Agravo de Instrumento n° 7289022-7, da Comarca de São&lt;br /&gt;
Bernardo do Campo, em que é Agravante B A S, sendo Agravado N L e outro:&lt;br /&gt;
ACORDAM, em 24a Câmara Direito - Privado&lt;br /&gt;
do Tnbtmal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a segiunte&lt;br /&gt;
decisão: &quot; For maioria de votos, negaram provimento ao(s)&lt;br /&gt;
recurso(s), vencido o 3o Desembargador.&quot;, de conformidade com o&lt;br /&gt;
relatório e voto do Relator, que integram este acórdão.&lt;br /&gt;
Participaram do julgamento os(as)&lt;br /&gt;
Desembargadores(as) Jacob Valente, Cardoso Neto e Walter&lt;br /&gt;
Fonseca. Presidência do(a) Desembargador(a) Roberto Mac&lt;br /&gt;
Cracken.&lt;br /&gt;
São Paulo, 25 de setembro de 2008.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VOTO N°: 5756&lt;br /&gt;
AGRV.N0: 7.289.022-7&lt;br /&gt;
COMARCA: SÃO BERNARDO DO CAMPO.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ação cautelar - Sustação de protesto - Cheque prescrito -&lt;br /&gt;
Possibilidade da cártula, ainda que não mais seja dotada de&lt;br /&gt;
exeqüibilidade, ser apresentada a protesto - Bens oferecidos&lt;br /&gt;
em contracautela, por outro lado, que não se afiguram&lt;br /&gt;
idôneos, porquanto passíveis de depreciação ao longo do&lt;br /&gt;
tempo, havendo fundado receio de que não sejam bastantes&lt;br /&gt;
para segurar o Juízo, não se podendo olvidar, ademais, o grau&lt;br /&gt;
de dificuldade a ser encontrado em eventual alienação -&lt;br /&gt;
Decisão mantida - Agravo de instrumento desprovido.&lt;br /&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
1) Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra decisão que&lt;br /&gt;
em ação cautelar de sustação de protesto, rejeitou os bens oferecidos e determinou à&lt;br /&gt;
agravante a prestação de caução idônea, real ou fidejussória, no prazo de 72 horas&lt;br /&gt;
Alega, a recorrente, que o simples fato de estar prescrita a&lt;br /&gt;
pretensão executiva com base no cheque, por si só, impede que ele seja levado a&lt;br /&gt;
protesto. Como se não bastasse, o cheque em questão perdeu sua exigibilidade por força da novação operada entre as partes, em que estipuladas novas condições para&lt;br /&gt;
pagamento das parcelas em aberto do contrato de compra e venda de imóvel.&lt;br /&gt;
Recurso formalmente em ordem, processado com atribuição do&lt;br /&gt;
efeito devolutivo, dispensados informes de primeiro grau de jurisdição e resposta pelos agravados.&lt;br /&gt;
É o relatório do essencial.&lt;br /&gt;
2) A despeito da existência de julgados em sentido contrário, este&lt;br /&gt;
relator perfilha o entendimento de que é lícito o protesto de cheques cuja executonedade esteja prescrita.&lt;br /&gt;
Confiram-se os recentes precedentes.&lt;br /&gt;
&quot;CAMBIAL - Cheque - Ação declaratória precedida de demanda&lt;br /&gt;
cautelar de sustação de protestos - Pretensão ao reconhecimento de que o título de&lt;br /&gt;
crédito encontra-se prescrito, insuscetível, portanto, de ser protestado - Descabimento - Impossibilidade de o protesto ser sustado no juízo cível nestes casos - Apreciação da ineficácia do protesto tardio que será feita nos autos da ação de que se servir o portador, como de direito - Prescrição prevista no artigo 59 da Lei n 7357/85 é da ação de execução, não impedindo que a parte ingresse com a competente ação monitoria, para receber o que entende devido - Ademais, o depósito efetuado nos autos da ação cautelar foi feito a título de caução e não como pagamento da divida - Ações improcedentes - Recurso não provido (Apelação Cível n 7 113 013-1 - São Paulo - 18&quot; Câmara de Direito Privado - Relator Carlos Alberto Lopes - 21 12 06 - V LI -Voto 14 473/&lt;br /&gt;
&quot;RESPONSABILIDADE CIVIL - Cambial - Cheque - Protesto&lt;br /&gt;
tardio de título prescrito - Admissibilidade - Fato que não configura abuso, e sim&lt;br /&gt;
exercício regular de um direito - Dever de indenizar inexistente - Recurso improvido.&lt;br /&gt;
com observação (Apelação Cível n 1210 406-0 São Paulo -22a Câmara de Direito&lt;br /&gt;
Privado - Relator Matheus Fontes -28 11 06 - V U - Voto n 15 081&lt;br /&gt;
&#39;&#39;DANO MORAL - Protesto de cheque prescrito - Pretensão do&lt;br /&gt;
devedor de se ver ressarcido em face de protesto tardio - Inadmissibilidade - Emissão&lt;br /&gt;
de cártula sem provisão de fundos - Circunstância que, além de constituir, em tese.&lt;br /&gt;
crime de estelionato, autoriza a adoção da medida levada a efeito pelo credor, muito&lt;br /&gt;
embora sem eficácia - Subsistência da relação obrigacional, a despeito do&lt;br /&gt;
impedimento de uso da ação executiva e da ação de locupletamento ilícito - Recurso&lt;br /&gt;
improvido nesse sentido (Apelação Cível n° 1 250 366-3 -21a Câmara de Direito&lt;br /&gt;
Privado - Relator Itamar Gamo -02 08 06-VV - Voto n° 14 645f&lt;br /&gt;
Sobre a matéria, interessante artigo de autoria de Eduardo&lt;br /&gt;
Pacheco Ribeiro de Souza, Titular do Serviço Registrai e Notarial do 2o Ofício de&lt;br /&gt;
Teresópolis e ex-Juiz de Direito do Estado do Rio de Janeiro, encontrado em revista&lt;br /&gt;
eletrônica do site www webcertidoes.com.br em 12 de março de 2007.&lt;br /&gt;
Nele, o autor discorre sobre o tema e aborda o conteúdo da Lei&lt;br /&gt;
Federal n° 9 492 de 10 de setembro de 1997, que &#39;define competência, regulamenta os&lt;br /&gt;
serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências&#39;.&lt;br /&gt;
Em trabalho com o tema &#39;Cheque Prescrito - Apresentação ao&lt;br /&gt;
Tabelionato de Protestos&quot;, lembra que o cheque constitui ordem de pagamento à vista e&lt;br /&gt;
deve ser apresentado ao Banco sacado pelo portador no prazo de 30 (trinta) dias na&lt;br /&gt;
mesma praça e de 60 (sessenta) dias se em outra praça, nos termos do que dispõe o art&lt;br /&gt;
33 da Lei 7 357/85.&lt;br /&gt;
Não havendo pagamento do cheque, o portador pode promover a&lt;br /&gt;
execução no prazo de 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação,&lt;br /&gt;
conforme disposto nos arts. 47 e 59 da lei citada.&lt;br /&gt;
Conclui o raciocínio lembrando que, ocorrida a prescrição,&lt;br /&gt;
prevista no art. 59 da mesma Lei, poderá, o portador, buscar a satisfação de seu crédito na via judicial, através da ação de enriquecimento (art 61 da Lei 7 357) ou da ação monitoria.&lt;br /&gt;
Entretanto, discorre o aludido doutrinador, sobre a possibilidade&lt;br /&gt;
da cártula, que não mais seja dotada de exeqüibilidade ser apresentada a protesto:&lt;br /&gt;
&quot;Poderá o credor, no entanto, antes de recorrer ao Poder&lt;br /&gt;
Judiciário, utilizar mecanismo extrajudicial na busca da solução de seu crédito, o&lt;br /&gt;
serviço público de protesto de títulos e outros documentos de dívida, regulamentado&lt;br /&gt;
pela Lei 9 492/97&lt;br /&gt;
Serviço público exercido em caráter privado por delegação do&lt;br /&gt;
Poder Público (art 236 da C F), é o serviço de protestos importante, simples e célere&lt;br /&gt;
mecanismo de solução de conflitos de interesses, desafogando o Poder Judiciário&lt;br /&gt;
Apresentado o cheque prescrito ao tabelião de protestos, a este&lt;br /&gt;
não cabe investigar a ocorrência da prescrição, por disposição expressa da parte final da caput do art 9o da Lei 9 492 Examinado o cheque em seus caracteres formais,&lt;br /&gt;
inclusive quanto à apresentação ao Banco sacado, o procedimento terá seu curso&lt;br /&gt;
normal Assim, optando o portador por apresentar o documento como&lt;br /&gt;
cheque dessa forma deverá ser protocolizado.&lt;br /&gt;
Contudo, por não mais gozar de eficácia de título executivo,&lt;br /&gt;
perdendo uma das características dos títulos de crédito, que é a força executiva, mais acertado parece que o cheque prescrito deva ser apresentado e protocolizado como&lt;br /&gt;
documento de dívida, inovação introduzida pela Lei 9 492&lt;br /&gt;
Considerando que a Lei 9 492 foi editada em momento que a&lt;br /&gt;
busca por meios mais simples, rápidos e menos onerosos para os interessados&lt;br /&gt;
solucionarem conflitos de interesses é evidente, considerando que a realidade das&lt;br /&gt;
relações jurídicas envolvendo débito e crédito exige segurança e solução célere para os conflitos, e considerando que não há palavras inúteis na lei, que refere-se em diversos dispositivos aos documentos de dívida, não se pode emprestar à expressão&lt;br /&gt;
interpretação restritiva sem amparo na lei&lt;br /&gt;
Qualquer meio de prova escrita que comprove a existência de&lt;br /&gt;
uma relação creditícia. liquida e certa, há de ser admitido como documento de dívida&lt;br /&gt;
E aqui se insere, à margem de qualquer dúvida, o cheque prescrito&lt;br /&gt;
Tendo em conta que ao tabelião de protestos é defeso investigar&lt;br /&gt;
a ocorrência da prescrição, inócuo parece discutir se o cheque prescrito deve ser&lt;br /&gt;
protocolizado como cheque, título de crédito hábil a instruir processo de execução, ou documento de divida, meio de prova escrita se uma relação de crédito, líquida e certa, mas sem eficácia de título executivo&quot;.&lt;br /&gt;
Superado esse ponto, a teor do que dispõe o art 804 do Código&lt;br /&gt;
de Processo Civil, o Juiz pode, concedendo liminarmente a medida cautelar, determinar&lt;br /&gt;
a prestação por parte do requerente de caução apta a ressarcir danos que de tal&lt;br /&gt;
concessão possam eventualmente advir para o requerido&lt;br /&gt;
Nos termos do dispositivo citado, a contracautela pode ser real ou&lt;br /&gt;
fidejussória. constituindo-se tanto a sua exigência quanto a aceitação da garantia&lt;br /&gt;
oferecida em ato discricionário do Julgador, que, na formação de seu convencimento,&lt;br /&gt;
deve considerar, dentre outros fatores, a maior ou menor possibilidade de a sustação&lt;br /&gt;
determinada obstar a concretização de direito que efetivamente assista ao suposto&lt;br /&gt;
credor, o que se infere por via da constatação de serem as alegações da requerente,&lt;br /&gt;
respectivamente, menos ou mais verossímeis.&lt;br /&gt;
No caso dos autos, tem-se que a questão fática submetida à&lt;br /&gt;
apreciação do Juízo é complexa. Trata-se de um contrato de compra e venda de imóvel&lt;br /&gt;
em que parte do preço foi pago com financiamento garantido por alienação fiduciána,&lt;br /&gt;
prestado por instituição financeira, e o restante foi pago por meio de cheques emitidos pela agravante, a serem descontados periodicamente, conforme instrumento particular de fls. 27/30, sendo certo que, nesse período, sobrevieram tratativas para repactuação da forma de pagamento do preço, como se depreende da leitura da troca de&lt;br /&gt;
correspondência eletrônica entre as partes. Contudo, não se verifica, de plano, que a&lt;br /&gt;
novaçao tenha realmente ocorrido, com a celebração de novo contrato e a entrega aos&lt;br /&gt;
agravados de novos títulos, o que lhes acarretaria a obrigação de devolver os cheques&lt;br /&gt;
anteriores&lt;br /&gt;
Diante desse quadro, andou bem o digno Magistrado ;a quo&quot; de&lt;br /&gt;
determinar a apresentação de contracautela &quot;idônea&quot;, condição de que&lt;br /&gt;
fundamentadamente reconheceu não se revestirem os bens oferecidos pela genitora da&lt;br /&gt;
agravante, quais sejam, instrumentos utilizados na ceffístruçao civil, adquiridos em&lt;br /&gt;
20/11/2006 pelo valor de R$ 45.060,00. porquanto passível de depreciação ao longo do&lt;br /&gt;
tempo, havendo, portanto, fundado receio de que não sejam bastantes para segurar o&lt;br /&gt;
Juízo nesta ação cautelar de sustação de protesto de cheque de R$ 30.000,00, não se&lt;br /&gt;
podendo olvidar, ademais, o grau de dificuldade a ser encontrado em eventual&lt;br /&gt;
alienação, situação também mencionada no r. &#39;decisum&#39; guerreado&lt;br /&gt;
Nega-se, pois provimento ao agravo interposto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
AGRVN0 7 289 022-7- SÂO BERNARDO DO CAMPO-VOTO 5756 -Claudia/Maria/Francisco</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://dircoml.blogspot.com/feeds/8840702044053791513/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/1659890351818095356/8840702044053791513' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1659890351818095356/posts/default/8840702044053791513'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1659890351818095356/posts/default/8840702044053791513'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dircoml.blogspot.com/2008/10/ao-cautelar-sustao-de-protesto-cheque.html' title='Ação cautelar - Sustação de protesto - Cheque prescrito'/><author><name>maria da gloria perez delgado sanches</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1659890351818095356.post-5633370112896651164</id><published>2008-10-11T15:49:00.000-03:00</published><updated>2016-01-22T15:24:22.565-02:00</updated><title type='text'>PROTESTO DE CHEQUE PRESCRITO: É POSSÍVEL?</title><content type='html'>TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO&lt;br /&gt;
ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA&lt;br /&gt;
Vistos, relatados e discutidos estes autos de&lt;br /&gt;
Apelação n° 1273824-8, da Comarca de Piraju, em que é Apelante&lt;br /&gt;
A F B, sendo Apelado A P P Ltda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ACORDAM, em 22a Câmara Direito - Privado&lt;br /&gt;
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte&lt;br /&gt;
decisão&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&quot;Negaram provimento, v.u. &quot;, de conformidade com o&lt;br /&gt;
relatório e voto do Relator, que integram este acórdão.&lt;br /&gt;
Presidiu o julgamento, com voto, o&lt;br /&gt;
Desembargador Andrade Marques e dele participou o&lt;br /&gt;
Desembargador Matheus Fontes (Revisor).&lt;br /&gt;
São Paulo, 23 de setembro de 2008.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É apelação contra a sentença a fls. 34/40, que julgou improcedente demanda ordinária de cancelamento de protesto de cheques.&lt;br /&gt;
Alega a recorrente que a decisão não pode subsistir, pois viola o art. 48 da Lei 7.357/85. Pede a reforma.&lt;br /&gt;
Contra-arrazoado o apelo, subiram os autos.&lt;br /&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
E o relatório.&lt;br /&gt;
O recurso não comporta provimento, pois a bem lançada sentença merece ser mantida por seus próprios fundamentos &lt;br /&gt;
Anote-se inicialmente que não é relevante que o cheque tenha ou não sido emitido pro solvendo.&lt;br /&gt;
O que é importante é que a perda da respectiva executoriedade não é impeditiva de seu protesto. A lei não impede o protesto de título prescrito. Ao contrário, é o próprio regime legal que veda ao tabelião investigar a possível ocorrência de prescrição ou caducidade do título apontado em cartório (art 9Q, caput, da&lt;br /&gt;
Lei 9.492/97).&lt;br /&gt;
É, assim, perfeitamente cabível o protesto de título que não tem mais força executiva. E que, ainda assim, é documento subscrito pelo devedor, que continua a ser ordem de pagamento, obrigação assumida pelo emitente, cujos efeitos jurídicos não desaparecem no plano do direito material. Admitir o contrário, seria admitir que o art. 9Q da Lei 9.492/97 é dispositivo inútil, o que seria interpretação que conduz ao absurdo e que, como tal, deve ser descartada.&lt;br /&gt;
Nesta Câmara já houve manifestação a respeito, em expressiva decisão da lavra do Desembargador Matheus Fontes, verbis: &quot;Não existe no ordenamento jurídico pátrio qualquer disposição proibitiva de protesto extemporâneo, que não constitui ato ilícito, não implica em nulidade do cheque e nem torna cabível a sustação do ato, podendo ter efeitos que lhe reconheçam o direito comum - como para que corram os juros de mora - ou algum ramo do direito comercial, para produzir a falência (Pontes de Miranda, Tratado de Direito Privado, tomo XXXV793, §3 924, n 8, RT, 1.984, José Maria Whitaker, Letra de Câmbio, n 152, nota 395, pág 233, RT, 5- ed , ] X Carvalho de Mendonça, Tratado de Direito Comercial, vol VII/311, n 260, Freitas Bastos, 1.954,&lt;br /&gt;
Antônio Magarinos Torres, Nota Promissória, n 142, pág 356, Saraiva, 1 928) ]á se disse que a tirada ou não do protesto tempestivo ou tardio fica na exclusiva dependência do arbítrio do portador, que é o responsável pela ordem dada e sofre os riscos de sua inocuidade (Rubem Garcia, Protesto de Títulos, págs 11-12, RT, 1 981, Paulo Restiffe e Paulo Restiffe Neto, Lei do Cheque, págs 440-442, RT, 4a ed &quot;) (Ap. 949.563-8, de Lucélia).&lt;br /&gt;
O fato de um cheque estar despido de executoriedade não impede, por exemplo, o ajuizamento de demanda monitoria contra seu emitente (Súmula 299 do Superior&lt;br /&gt;
Tribunal de Justiça), o que demonstra que o liame de direito material subsiste.&lt;br /&gt;
Pelo exposto, nego provimento ao recurso.</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://dircoml.blogspot.com/feeds/5633370112896651164/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/1659890351818095356/5633370112896651164' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1659890351818095356/posts/default/5633370112896651164'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1659890351818095356/posts/default/5633370112896651164'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dircoml.blogspot.com/2008/10/cheque-prescrito-protesto.html' title='PROTESTO DE CHEQUE PRESCRITO: É POSSÍVEL?'/><author><name>maria da gloria perez delgado sanches</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1659890351818095356.post-8895921229529189860</id><published>2008-08-30T11:04:00.001-03:00</published><updated>2012-08-21T09:09:12.363-03:00</updated><title type='text'>Direito de empresa. Sociedade simples. Dissolução</title><content type='html'>TJSC. Direito de empresa. Sociedade simples. Dissolução. Art. 1.033, inc. IV do CC/2002. Interpretação.  São pertinentes os comentários de Attila de Souza Leão Andrade Jr. sobre o art. 1.033, IV, do Código Civil/2002: “No que se refere à regra do inciso IV do art. 1.033 do novo Código Civil, a orientação é nova e introduziu finalmente uma solução salomônica a uma antiga controvérsia doutrinária e jurisprudencial em nosso direito, a respeito da manutenção ou não da sociedade, no caso do falecimento do falecimento de uma sociedade, sendo apenas dois os sócios. Uma corrente doutrinária, baseada no fato de que inexiste no direito brasileiro a sociedade unipessoal e especialmente com base no disposto no art. 335, inciso 4, do Código Comercial brasileiro, apregoava que vindo a falecer um dos sócios e sendo dois a composição societária, a sociedade automaticamente se dissolvia. A outra corrente doutrinária sugeria, contrariamente, a continuidade da sociedade na(s) pessoa(s) do sócio falecido. “[...] “É, portanto, neste sentido que se pode dizer que o art. 1.033, inciso IV, do novo Código Civil veio salomonicamente resolver a controvérsia. Trata-se de uma solução intermediária: admite a possibilidade da continuidade da sociedade na(s) pessoa(s) dos herdeiros como que a segunda corrente de juristas mas lhe dá um prazo de seis meses a fim de que ingresse(m) à sociedade em substituição ao de cujus, findo o qual a sociedade automaticamente se dissolve em homenagem ao princípio contratualista ao qual se filiam os autores da primeira corrente doutrinária” (Comentários ao novo Código Civil: Direito das Sociedades. vol. 4. Rio de Janeiro: Forense, 2002. p. 124/125).&lt;br /&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decisão&lt;br /&gt;
Acórdão: Apelação cível n. 2004.029216-2, de Blumenau. &lt;br /&gt;
Relator: Des. Alcides Aguiar. &lt;br /&gt;
Data da decisão: 27.09.2007. &lt;br /&gt;
Publicação: DJSC Eletrônico n. 336, edição de 22.11.2007, p. 37.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COMPOSTA POR APENAS DOIS SÓCIOS. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA MANTIDA. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO SOCIAL ACERCA DA DISSOLUÇÃO NO CASO DE FALECIMENTO DE UM DOS SÓCIOS. ART. 1.033, IV, DO CÓDIGO CIVIL/2002. RECURSO DESPROVIDO. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível n. 2004.029216-2, da comarca de Blumenau (2ª Vara), em que é apelante Angela Butzke, e apelada Distribuidora de Máquinas Copiadoras Rio Branco Ltda.: &lt;br /&gt;
ACORDAM, em Terceira Câmara de Direito Comercial, por votação unânime, negar provimento ao recurso. &lt;br /&gt;
Custas na forma da lei. &lt;br /&gt;
Angela Butzke propôs ação de dissolução de sociedade contra Distribuidora de Máquinas Copiadoras Rio Branco Ltda. &lt;br /&gt;
Afirma que ao lado de Maurício Ferreira figura como membro da empresa ré; todavia, com o falecimento deste, que figurava como sócio-gerente, a sociedade deixou de realizar seu objetivo, notadamente porque seu contrato social estabelece sua dissolução na hipótese do passamento de um dos sócios (art. 6º); por estar encontrando dificuldades no fechamento da empresa, já que não detém poderes para por ela responder, requer a procedência do pleito a fim de ser declarada a dissolução integral da sociedade. &lt;br /&gt;
Sobreveio sentença de indeferimento da inicial ante a ausência de interesse de agir. &lt;br /&gt;
A autora interpôs apelação; reitera que ao lado de Maurício Ferreira, compõe a empresa ré; todavia, com o falecimento deste, que figurava como sócio-gerente, a sociedade deixou de realizar seu objetivo, notadamente porque seu contrato social estabelece sua dissolução na hipótese do passamento de um dos sócios (art. 6º); por estar encontrando dificuldades no fechamento da empresa, já que não detém poderes para por ela responder, sendo omisso o contrato social no tocante ao falecimento do próprio sócio-gerente, o único autorizado a “assinar” em nome da sociedade; diante disso, não se trata de falta de interesse processual, notadamente porque enquanto não liquidada devidamente a empresa, deverá cumprir algumas obrigações, a exemplo da declaração de imposto de renda pessoa jurídica; pugna pela cassação da sentença com o prosseguimento do feito nos seus ulteriores termos. &lt;br /&gt;
Em sede de juízo de retratação, a sentença foi mantida por seus fundamentos. &lt;br /&gt;
É o relatório. &lt;br /&gt;
O recurso tem por objeto a sentença que indeferiu a inicial da ação de dissolução de sociedade por impossibilidade jurídica do pedido. &lt;br /&gt;
A apelante visa à declaração judicial de dissolução da empresa ré porque, em razão do falecimento do sócio Maurício Ferreira, passou a ser o único membro da sociedade. &lt;br /&gt;
Contudo, o contrato social da empresa, em seu art. 6º, mantido mesmo após a terceira alteração contratual, última aqui informada, expressamente dispõe que “ocorrendo o falecimento de um dos sócios, a sociedade se dissolverá na forma da lei” (fl.18). &lt;br /&gt;
Ademais, o art. 1.034 do Código Civil/2002 estabelece causas de dissolução judicial da sociedade, na quais não se inclui a situação descrita nos autos, já que, nesta hipótese, diante da previsão expressa no contrato social, a dissolução se opera automaticamente caso após o prazo de cento e oitenta dias o sócio remanescente permaneça como o único membro da sociedade, já que é vedada a unipessoalidade (inciso IV do art. 1033 do Código Civil/2002). &lt;br /&gt;
São pertinentes os comentários de Attila de Souza Leão Andrade Jr. sobre o art. 1.033, IV, do Código Civil/2002: &lt;br /&gt;
“No que se refere à regra do inciso IV do art. 1.033 do novo Código Civil, a orientação é nova e introduziu finalmente uma solução salomônica a uma antiga controvérsia doutrinária e jurisprudencial em nosso direito, a respeito da manutenção ou não da sociedade, no caso do falecimento do falecimento de uma sociedade, sendo apenas dois os sócios. Uma corrente doutrinária, baseada no fato de que inexiste no direito brasileiro a sociedade unipessoal e especialmente com base no disposto no art. 335, inciso 4, do Código Comercial brasileiro, apregoava que vindo a falecer um dos sócios e sendo dois a composição societária, a sociedade automaticamente se dissolvia. A outra corrente doutrinária sugeria, contrariamente, a continuidade da sociedade na(s) pessoa(s) do sócio falecido. &lt;br /&gt;
“[...] &lt;br /&gt;
“É, portanto, neste sentido que se pode dizer que o art. 1.033, inciso IV, do novo Código Civil veio salomonicamente resolver a controvérsia. Trata-se de uma solução intermediária: admite a possibilidade da continuidade da sociedade na(s) pessoa(s) dos herdeiros como que a segunda corrente de juristas mas lhe dá um prazo de seis meses a fim de que ingresse(m) à sociedade em substituição ao de cujus, findo o qual a sociedade automaticamente se dissolve em homenagem ao princípio contratualista ao qual se filiam os autores da primeira corrente doutrinária” (Comentários ao novo Código Civil: Direito das Sociedades. vol. 4. Rio de Janeiro: Forense, 2002. p. 124/125). &lt;br /&gt;
Logo, ausente o interesse processual da apelante tendo em vista a cláusula expressa no contrato social prevendo a dissolução da sociedade no caso de falecimento de um dos sócios. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso. &lt;br /&gt;
Participaram do julgamento, realizado no dia 20 de setembro de 2007, os Exmos. Srs. Des. Gastaldi Buzzi e Hilton Cunha Júnior. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Florianópolis, 27 de setembro de 2007. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Alcides Aguiar &lt;br /&gt;
PRESIDENTE E RELATOR&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
fonte: http://www.cc2002.com.br/noticia.php?id=628</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://dircoml.blogspot.com/feeds/8895921229529189860/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/1659890351818095356/8895921229529189860' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1659890351818095356/posts/default/8895921229529189860'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1659890351818095356/posts/default/8895921229529189860'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dircoml.blogspot.com/2008/08/direito-de-empresa-sociedade-simples.html' title='Direito de empresa. Sociedade simples. Dissolução'/><author><name>maria da gloria perez delgado sanches</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1659890351818095356.post-6800797321225379261</id><published>2008-08-24T18:53:00.000-03:00</published><updated>2012-08-21T09:10:03.900-03:00</updated><title type='text'>ACÓRDÃO - DUPLICATA MERCANTIL - anulação</title><content type='html'>PODER JUDICIÁRIO &lt;br /&gt;
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO&lt;br /&gt;
ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRAT1CA&lt;br /&gt;
ACÓRDÃO - DUPLICATA MERCANTIL - anulação - compra e venda com pagamento de&lt;br /&gt;
cheque de terceiro, não compensado - emissão de duplicata em substituição,&lt;br /&gt;
apontada para lavratura de protesto extrajudicial - reconhecimento da deslealdade&lt;br /&gt;
processual pelo julgado monocratico - extinção do processo - sentença reformada&lt;br /&gt;
- julgamento de mento nos termos do art 515, § 3°, do C P C - emissão da cartula&lt;br /&gt;
contra expresso texto legal - art 1o da Lei de Duplicatas - demonstrada a causa de&lt;br /&gt;
pedir - crédito da recorrida em operação anterior - cobrança pela via processual&lt;br /&gt;
pertinente - leonina a inserção de valores não declinados e apontados como da&lt;br /&gt;
mora agregados ao capital - posse do cheque e emitida a duplicata do seu valor -&lt;br /&gt;
duplicidade de títulos - procedência da ação - Recurso provido&lt;br /&gt;
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO&lt;br /&gt;
N° 972.944-4, da Comarca de PINDAMONHANGABA, sendo apelante MSRVM-&lt;br /&gt;
-ME e apelado PAMER INDÚSTRIA E&lt;br /&gt;
COMÉRCIO LTDA.&lt;br /&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
ACORDAM, em Décima Segunda Câmara de Direito Privado&lt;br /&gt;
do Tribunal de Justiça, por votação unânime, dar provimento ao recurso&lt;br /&gt;
Ação de anulação de duplicata mercantil e cautelar mominada&lt;br /&gt;
de sustação de lavratura do seu protesto extrajudicial, apreciadas em simultâneo&lt;br /&gt;
processo, julgado este extinto com fundamento no artigo 267, inciso IV, do estatuto&lt;br /&gt;
processual&lt;br /&gt;
Recorre a autora vencida, postulando reforma da sentença sob&lt;br /&gt;
o argumento de haver sua lealdade processual, comportando ser decretada a&lt;br /&gt;
nulidade do processo, em face da não juntada pelo Cartório de peças encartadas&lt;br /&gt;
na sua contracapa e, alternativamente, haver provimento do recurso, considerando&lt;br /&gt;
ter sido a duplicata emitida em substituição de cheque&lt;br /&gt;
Recurso tempestivo, preparado e respondido&lt;br /&gt;
É o relatório&lt;br /&gt;
Dossome-se do processado ter a recorrente logrado&lt;br /&gt;
demonstrar sua assertiva contida na inicial de ser a duplicata emitida sem causa,&lt;br /&gt;
considerando ter havido alhures relação contratual de compra e venda entre as&lt;br /&gt;
partes, mas, com pagamento respectivo por meio de cheque de terceiro, contudo,&lt;br /&gt;
não compensado&lt;br /&gt;
Em decorrência, emitiu a recorrida, como confessa na sua&lt;br /&gt;
peça defensóna, a duplicata, colocando-a em cobrança e seu portador apontandoa&lt;br /&gt;
para lavratura do seu protesto extrajudicial&lt;br /&gt;
Tanto assim é, que do exame do documento da folha 14 do&lt;br /&gt;
processo cautelar, infere-se no tocapte-às^escrt do título&quot; (sic^haver a indicação de&lt;br /&gt;
&quot;DMI&quot;, vale dizer, duplicata &#39; &#39;&lt;br /&gt;
Pretendendo a recorrida cobrar seu crédito e desta leita com&lt;br /&gt;
majorações que entende serem decorrentes da mora, emissão da duplicata se&lt;br /&gt;
afigura contra expresso texto legal definido no artigo 1o da Lei de Duplicatas&lt;br /&gt;
Sendo assim, nos termos do artigo 515, § 3o, do Código de&lt;br /&gt;
Processo Civil, compete haver julgamento do mérito da lide pela turma julgadora,&lt;br /&gt;
concluindo-se pela procedência do pedido, considerando demonstrada a causa de&lt;br /&gt;
pedir tratada na vestibular&lt;br /&gt;
Crédito da recorrida originário de anterior transação comercial&lt;br /&gt;
compete ser exercitado pela via processual pertinente, mesmo porque leonina&lt;br /&gt;
inserção de valores não declinados e apontados como decorrentes da mora,&lt;br /&gt;
agregados ao capital da dívida&lt;br /&gt;
Por fim , consigne-se estar a recorrida de posse do cheque e&lt;br /&gt;
mesmo assim emitindo duplicata para cobrança do seu valor, redundando restar&lt;br /&gt;
com duplicidade de títulos&lt;br /&gt;
Eis porque, dão provimento ao recurso para julgar as lides&lt;br /&gt;
procedentes, solvendo a recorrida custas atualizadas e honorários arbitrados em&lt;br /&gt;
vinte por cento sobre o valor conferido à causa principal, devidamente atualizado&lt;br /&gt;
desde o ajuizamento e referentes às duas lides&lt;br /&gt;
Presidiu o julgamento o Desembargador RUI CASCALDI e&lt;br /&gt;
dele participaram, com voto, os Desembargadores JOSÉ REYNALDO (revisor) e&lt;br /&gt;
CERQUEIRA LEITE&lt;br /&gt;
São Paulo, 06 de agosto de 2008&lt;br /&gt;
DESEMBARGADOR RIBEIRO DE SOUZA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
RelatorFONTE: TJ SP</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://dircoml.blogspot.com/feeds/6800797321225379261/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/1659890351818095356/6800797321225379261' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1659890351818095356/posts/default/6800797321225379261'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1659890351818095356/posts/default/6800797321225379261'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dircoml.blogspot.com/2008/08/acrdo-duplicata-mercantil-anulao.html' title='ACÓRDÃO - DUPLICATA MERCANTIL - anulação'/><author><name>maria da gloria perez delgado sanches</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1659890351818095356.post-6121116489982781851</id><published>2008-08-24T18:51:00.001-03:00</published><updated>2012-08-21T09:10:58.041-03:00</updated><title type='text'>ACÓRDÃO - INCOMPETÊNCIA - Duplicata - Execução</title><content type='html'>TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO&lt;br /&gt;
25a Câmara&lt;br /&gt;
APELAÇÃO C/ REVISÃO&lt;br /&gt;
N o . 1 1 6 8 7 7 8 - 0/1&lt;br /&gt;
Comarca de ARARAQUARA&lt;br /&gt;
P r o c e s s o 902/07&lt;br /&gt;
3.V.CÍVEL&lt;br /&gt;
OHMS ELETRIFICAÇÃO E TELEFONIA LTDA&lt;br /&gt;
CSL CONSTRUTORA SOLIDEZ LTDA&lt;br /&gt;
ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A C Ó R D Ã O&lt;br /&gt;
Vistos, relatados e discutidos estes autos,&lt;br /&gt;
os desembargadores desta turma julgadora da Seção&lt;br /&gt;
de Direito Privado do Tribunal de Justiça, de&lt;br /&gt;
conformidade com o relatório e o voto do relator, que&lt;br /&gt;
ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data,&lt;br /&gt;
não conheceram do recurso, por votação unânime.&lt;br /&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Apelante: OHMS Eletrificação e Telefonia Ltda&lt;br /&gt;
Apelada: CSL Construtora Solidez Ltda&lt;br /&gt;
INCOMPETÊNCIA - Duplicata - Execução -&lt;br /&gt;
Embargos de devedor — Hipótese em que não se&lt;br /&gt;
discute a prestação de serviços em si, mas a&lt;br /&gt;
legitimidade da formação de título de crédito —&lt;br /&gt;
Prestação de serviços que é apenas a causa remota de&lt;br /&gt;
pedir da demanda e não a imediata - Atribuição para&lt;br /&gt;
.julgamento da matéria que é das Câmaras da Seção de&lt;br /&gt;
Direito Privado numeradas de 11 a 24, deste Tribunal&lt;br /&gt;
de Justiça do estado de São Paulo — Apelação não&lt;br /&gt;
conhecida, com ordem de remessa para redistribuiçao.&lt;br /&gt;
Ação de embargos de devedor à execução por&lt;br /&gt;
titulo extrajudicial reportada a duplicatas de prestação de&lt;br /&gt;
serviços.&lt;br /&gt;
Busca a executada a nulidade da decisão de&lt;br /&gt;
primeiro grau, por cerceamento de defesa dado com o&lt;br /&gt;
julgamento antecipado da lide.&lt;br /&gt;
No mérito, clama pela reversão do decreto de&lt;br /&gt;
improcedencia de dita ação incidental, fundada em que não&lt;br /&gt;
se aperfeiçoou o vínculo cambial. Os documentos em que&lt;br /&gt;
se apoiou para tanto não tinham a tipicidade eleita pela lei.&lt;br /&gt;
Destaca igualmente que a hipótese não é de&lt;br /&gt;
aluguel de maquinário, mas de realização de empreitada&lt;br /&gt;
envolvendo serviços, abandonada, tanto que é faltante a&lt;br /&gt;
assinatura no canhoto das respectivas notas fiscais.&lt;br /&gt;
Recurso preparado, recebido e impugnado.&lt;br /&gt;
É o relatório, adotado o da r. sentença quanto&lt;br /&gt;
ao mais.&lt;br /&gt;
Como é inferido da manifestação das partes,&lt;br /&gt;
discute-se primacialmente a formação do vínculo cambial&lt;br /&gt;
de duplicatas de serviços.&lt;br /&gt;
Enquanto a exeqüente afirma que o crédito&lt;br /&gt;
objeto de ditos títulos cambiais decorre de aluguel de&lt;br /&gt;
maquinário, a executada sustenta que o foi de prestação de&lt;br /&gt;
serviços, sem deixar ainda de consignar que a locação de&lt;br /&gt;
bens não autoriza o saque de duplicatas.&lt;br /&gt;
O fulcro da discussão é justamente a falta de&lt;br /&gt;
tipicidade dos documentos que deram ensejo à emissão dos&lt;br /&gt;
títulos cambiais, até porque, pelas alegações da executada,&lt;br /&gt;
não há assinatura sua nos canhotos das respectivas notas&lt;br /&gt;
fiscais, o que tem como indispensável para autorizar a&lt;br /&gt;
formação daqueles.&lt;br /&gt;
A matéria em questão está sujeita à esfera de&lt;br /&gt;
atribuição de uma das Câmaras da Seção de Direito Privado&lt;br /&gt;
numeradas de 11 a 24, deste Egrégio Tribunal de Justiça do&lt;br /&gt;
Estado de São Paulo, de modo que é esta Turma Julgadora&lt;br /&gt;
incompetente para a sua apreciação.&lt;br /&gt;
Não pode a hipótese ser tida como mera&lt;br /&gt;
prestação de serviço porque, embora seja esta a causa&lt;br /&gt;
subjacente, todavia a imediata e, portanto, a de relevo no&lt;br /&gt;
caso, é a declaração de ineficácia de título executivo,&lt;br /&gt;
prevalente, assim, apenas a relação cambial.&lt;br /&gt;
Em suma, quer a autora a declaração judicial de&lt;br /&gt;
inexigibilidade de mencionados títulos de crédito, com o&lt;br /&gt;
conseqüente cancelamento do protesto, de maneira que a&lt;br /&gt;
discussão da causa subjacente tem apenas o caráter&lt;br /&gt;
&quot;incidenter tantum&quot;.&lt;br /&gt;
Pela regulamentação deste Egrégio Tribunal de&lt;br /&gt;
Justiça da distribuição do serviço em segundo grau,&lt;br /&gt;
compete às Câmaras apontadas &quot;As ações e execuções de&lt;br /&gt;
insolvencia civil e as execuções singulares, quando&lt;br /&gt;
fundadas em título executivo extrajudicial, as ações&lt;br /&gt;
tendentes a declarar-lhe a inexistência ou ineficácia, ou a&lt;br /&gt;
decretar-lhe a anulação ou nulidade, as de sustação de&lt;br /&gt;
protesto e semelhantes, bem como ações de recuperação ou&lt;br /&gt;
substituição de título ao portador&quot;.&lt;br /&gt;
Somente se submete à atribuição de uma das&lt;br /&gt;
Câmaras da Seção de Direito Privado deste Tribunal&lt;br /&gt;
numeradas de 25 a 36, se a prestação de serviços for a&lt;br /&gt;
causa de pedir imediata da demanda, em caráter exclusivo,&lt;br /&gt;
sem, pois, qualquer qualificação.&lt;br /&gt;
A presença de qualquer particularidade que&lt;br /&gt;
redunde em discussão que não enfoque diretamente as&lt;br /&gt;
conseqüências jurídicas próprias da prestação de serviços&lt;br /&gt;
retira a competência das Câmaras da Seção de Direito&lt;br /&gt;
Privado numeradas de 25 a 36.&lt;br /&gt;
Em suma, se a discussão da causa subjacente se&lt;br /&gt;
presta apenas como pano de fundo para outra espécie de&lt;br /&gt;
conseqüência jurídica que não a que é própria da substância&lt;br /&gt;
do contrato de prestação de serviços, como quando se quer&lt;br /&gt;
evitar o aperfeiçoamento de vínculo cambial, a competência&lt;br /&gt;
é daquelas outras Câmaras de Direito Privado.&lt;br /&gt;
Em face do exposto, não conheço do recurso e&lt;br /&gt;
ordeno a remessa dos autos à redistribuição.&lt;br /&gt;
É o voto&lt;br /&gt;
Relator&lt;br /&gt;
Apeiaçõo com revisão n° 1.168.778-0/1&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
FONTE: TJ SP</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://dircoml.blogspot.com/feeds/6121116489982781851/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/1659890351818095356/6121116489982781851' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1659890351818095356/posts/default/6121116489982781851'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1659890351818095356/posts/default/6121116489982781851'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dircoml.blogspot.com/2008/08/acrdo-incompetncia-duplicata-execuo.html' title='ACÓRDÃO - INCOMPETÊNCIA - Duplicata - Execução'/><author><name>maria da gloria perez delgado sanches</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry></feed>