<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearch/1.1/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0' gd:etag='W/&quot;DEYEQH88cCp7ImA9WhJRE0g.&quot;'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6368709419539460344</id><updated>2012-07-15T09:41:41.178-03:00</updated><title>PESQUISAS - DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS</title><subtitle type='html'></subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://diritodoconsumidor.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6368709419539460344/posts/default?redirect=false&amp;v=2'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://diritodoconsumidor.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><link rel='next' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6368709419539460344/posts/default?start-index=26&amp;max-results=25&amp;redirect=false&amp;v=2'/><author><name>Maria da Glória Perez Delgado Sanches</name><uri>https://profiles.google.com/100044718118725455450</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh3.googleusercontent.com/-nUauymMNRSA/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/xQvnFZ9zrUU/s512-c/photo.jpg'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>85</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>25</openSearch:itemsPerPage><entry gd:etag='W/&quot;CEIMQ3k6cSp7ImA9WhVbFUg.&quot;'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6368709419539460344.post-7559984476444972444</id><published>2012-06-01T09:09:00.002-03:00</published><updated>2012-06-01T09:09:42.719-03:00</updated><app:edited xmlns:app='http://www.w3.org/2007/app'>2012-06-01T09:09:42.719-03:00</app:edited><title>AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCARTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS A CÉU ABERTO (“LIXÃO”)</title><content type='html'>&lt;br /&gt;
&lt;div class="ecxyiv1545618378MsoNormal" style="background-color: white; font-family: 'times new roman', 'new york', times, serif; font-size: 16px; line-height: 20px; right: auto;"&gt;
CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. REMESSA OFICIAL (TIDA POR MANEJADA) E APELAÇÃO.&amp;nbsp;&lt;b&gt;AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCARTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS A CÉU ABERTO (“LIXÃO”). AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE O FATO DANOSO AO MEIO AMBIENTE. IMPOSIÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELOS POLUIDORES DE PROJETO DE ATERRO SANITÁRIO E DE PROJETO DE RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA.&lt;/b&gt;&amp;nbsp;ART. 225 DA CF/88. RESPONSABILIDADE DOS INFRATORES PELAS CONDUTAS LESIVAS AO MEIO AMBIENTE. LEI Nº 6.938/81. RESOLUÇÃO CONAMA Nº 308/2002. LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE SISTEMAS DE DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS GERADOS EM MUNICÍPIO DE PEQUENO PORTE. REVOGAÇÃO PELA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 404/2008. ESTABELECIMENTO DE CRITÉRIOS E DIRETRIZES PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ATERRO SANITÁRIO DE PEQUENO PORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS. LEI Nº 11.445/2007. DIRETRIZES NACIONAIS PARA O SANEAMENTO BÁSICO. LEI Nº 12.305/2010.&amp;nbsp; POSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PELO PODER JUDICIÁRIO. INTERVENÇÃO CONCRETIZADORA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDOS. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES.&amp;nbsp;&lt;b style="right: auto;"&gt;INAÇÃO INJUSTIFICADA DOS MUNICÍPIOS MANTIDA, MESMO APÓS TODAS AS MEDIDAS DE ESTÍMULO JURISDICIONAL À SOLUÇÃO PACÍFICA DA DEMANDA COLETIVA. INADMISSIBILIDADE. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. ATITUDE OMISSIVA DOS RÉUS, MESMO DIANTE DA MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO FEDERAL ACERCA DA POSSIBILIDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS PARA AS OBRAS SANITÁRIAS&lt;/b&gt;. DESPROVIMENTO.&lt;/div&gt;
&lt;div class="ecxyiv1545618378MsoNormal" style="background-color: white; font-family: 'times new roman', 'new york', times, serif; font-size: 16px; line-height: 20px;"&gt;
- Remessa oficial, tida por manejada, e apelação interposta contra sentença de procedência do pedido&amp;nbsp;&lt;b&gt;de ação civil pública proposta pelo IBAMA&lt;/b&gt;&amp;nbsp;contra os municípios paraibanos de São Miguel de Taipu e de Pilar, decisum&amp;nbsp; via do qual se impôs aos réus a apresentação de “Projeto de Aterro Sanitário (em consórcio ou separadamente) à&amp;nbsp; Superintendência de Administração do Meio Ambiente - SUDEMA, órgão licenciador de tal atividade, devidamente acompanhado de&lt;/div&gt;
&lt;div class="ecxyiv1545618378MsoNormal" style="background-color: white; font-family: 'times new roman', 'new york', times, serif; font-size: 16px; line-height: 20px;"&gt;
cronograma de execução, contemplando todas as exigências discriminadas na Resolução CONAMA nº 308/2002, bem como contemplando a implantação de incinerador e valas sépticas para tratamento e disposição respectivamente dos resíduos dos serviços de saúde”, bem como de “Projeto de Recuperação da Área Degradada, relativamente à área do atual lixão, à Superintendência de Administração do Meio Ambiente - SUDEMA, órgão licenciador de tal atividade, devidamente acompanhado de cronograma de execução”.&lt;/div&gt;
&lt;div class="ecxyiv1545618378MsoNormal" style="background-color: white; font-family: 'times new roman', 'new york', times, serif; font-size: 16px; line-height: 20px;"&gt;
- É fato incontroverso que os municípios réus promovem, ilegalmente, o descarte de resíduos sólidos a céu aberto diretamente sobre o solo, formando “lixões”. Além de tal situação não ser negada pelos réus, foram eles autuados pelo IBAMA, por fazerem funcionar “lixões”, potencialmente poluidores, em local impróprio, sem o necessário licenciamento ambiental e sem qualquer tipo de cautela no tratamento dos rejeitos domésticos, colocando em risco o meio ambiente e a saúde da população. O laudo técnico do IBAMA consignou:&amp;nbsp; “O local vistoriado possui área de aproximadamente 0,47 ha [...] e, entre as formas de disposição de resíduos sólidos (lixão, aterro controlado e aterro sanitário), classifica-se como um lixão, visto que se caracteriza pela simples descarga a céu aberto de resíduos sobre o solo, sem maiores critérios técnicos como impermeabilização de base, recobrimento diário, drenagem de chorume e líquidos&lt;/div&gt;
&lt;div class="ecxyiv1545618378MsoNormal" style="background-color: white; font-family: 'times new roman', 'new york', times, serif; font-size: 16px; line-height: 20px;"&gt;
percolados, drenagem de águas pluviais, etc./O local possui topografia plana, porém elevada em relação a sulcos naturais e a um riacho (afluente do Rio Paraíba) existentes na porção oeste do terreno que, em períodos de chuvas intensas, são caminhos preferenciais para o escoamento das águas acumuladas e &amp;nbsp;precipitadas sobre a massa de resíduos, configurando-se em um risco de propagação de poluição (chorume e percolados) para áreas além dos limites do&lt;/div&gt;
&lt;div class="ecxyiv1545618378MsoNormal" style="background-color: white; font-family: 'times new roman', 'new york', times, serif; font-size: 16px; line-height: 20px;"&gt;
lixão, podendo atingir o rio Paraíba que tem seu curso próximo ao local [...]./As fotos de 2 a 4 apresentam uma visão geral do local do lixão, demonstrando que a operação da área se dá apenas com o descarte dos resíduos sobre o solo, a céu aberto./As fotos de 5 a 7 mostram detalhes da massa de lixo, predominantemente formada por aquele gerado no ambiente urbano e constituído pelos materiais de origem domiciliar, de estabelecimentos comerciais e limpeza pública [...]./No centro da massa de lixo há presença de chorume/ percolado, formando um alagado de efluentes [...] Na ocasião da&lt;/div&gt;
&lt;div class="ecxyiv1545618378MsoNormal" style="background-color: white; font-family: 'times new roman', 'new york', times, serif; font-size: 16px; line-height: 20px;"&gt;
vistoria, tal afloramento estava restrito fisicamente ao local do lixão, não se propagando para outras áreas. Entretanto, esse efluente representa um risco potencial de poluição, visto que em período de chuvas dá-se como certo o seu escoamento superficial para áreas além do lixão./Com relação aos resíduos de serviços de saúde, por ocasião da vistoria, ficou comprovado que tais resíduos são encaminhados sistematicamente pela municipalidade para o lixão, misturados com os demais resíduos, não existindo nenhuma separação nem local adequado para o acondicionamento [...]/Informações obtidas com trabalhadores responsáveis pela coleta e transporte do lixo de São Miguel de Taipu confirmam que os resíduos desse município estão sendo dispostos no lixão do município &amp;nbsp;e Pilar. Os catadores do lixão de Pilar também ratificaram o fato” .&lt;/div&gt;
&lt;div class="ecxyiv1545618378MsoNormal" style="background-color: white; font-family: 'times new roman', 'new york', times, serif; font-size: 16px; line-height: 20px;"&gt;
- Reza a CF/88 que&amp;nbsp; “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (art. 225,&amp;nbsp; caput). Impõe, ademais, a responsabilização dos infratores pelas condutas lesivas ao meio ambiente, sujeitando-os a um sistema de sanções, além da obrigação de reparação do dano&lt;/div&gt;
&lt;div class="ecxyiv1545618378MsoNormal" style="background-color: white; font-family: 'times new roman', 'new york', times, serif; font-size: 16px; line-height: 20px;"&gt;
ambiental, a teor do § 3º do referido art. 225. Esse viés protetor do meio ambiente já se encontrava encartado na Lei nº 6.938/81. Referida lei, ao dispor sobre as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente, introduziu a figura do licenciamento ambiental como instrumento de garantia da sustentabilidade &amp;nbsp;ambiental, em face de empreendimentos ou atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou que possam causar degradação do meio ambiente. O procedimento administrativo de licenciamento ambiental restou regulado, então, pela Resolução CONAMA nº 237/97. A atividade de descarte e tratamento de lixo é das que tem forte potencial de ocasionar prejuízos ao meio ambiente, de modo que não se pode realizar sem o necessário licenciamento ambiental, precedido da escolha de área que comporte esse tipo de serviço, já que as que estão próximas a nascentes de água, por exemplo, não podem correr o risco de tê-los&lt;/div&gt;
&lt;div class="ecxyiv1545618378MsoNormal" style="background-color: white; font-family: 'times new roman', 'new york', times, serif; font-size: 16px; line-height: 20px;"&gt;
contaminados pelos dejetos, tratando-se de áreas ambientalmente sensíveis ou de vulnerabilidade ambiental.&lt;/div&gt;
&lt;div class="ecxyiv1545618378MsoNormal" style="background-color: white; font-family: 'times new roman', 'new york', times, serif; font-size: 16px; line-height: 20px;"&gt;
- Em atenção à necessidade, no tocante aos municípios de pequeno porte, de simplificação do licenciamento ambiental de sistemas de disposição final dos resíduos sólidos urbanos, o CONAMA editou a Resolução nº 308/2002, definindo os elementos norteadores a tanto. É certo que essa resolução restou revogada pela Resolução CONAMA nº 404/2008, por força mesmo da Lei nº 10.445/2007, mas foi mantida a preocupação com a simplicidade no trato dos aterros&lt;/div&gt;
&lt;div class="ecxyiv1545618378MsoNormal" style="background-color: white; font-family: 'times new roman', 'new york', times, serif; font-size: 16px; line-height: 20px;"&gt;
sanitários de pequeno porte, quais sejam, os que envolvem o descarte do lixo de populações menores, que não se aplica, contudo, por razões óbvias, aos resíduos ditos perigosos, que se sujeitam à regulação mais rigorosa pelos riscos à saúde (RDC Anvisa 306/2004 e Resolução CONAMA nº 358/2005). Com isso, procurou-se tornar mais simples e, portanto, mais célere a resolução das questões atinentes ao tratamento do lixo urbano, de modo que não se pode&lt;/div&gt;
&lt;div class="ecxyiv1545618378MsoNormal" style="background-color: white; font-family: 'times new roman', 'new york', times, serif; font-size: 16px; line-height: 20px;"&gt;
tratar a demanda como algo que envolva uma complexidade que suplantaria a capacidade de ação de comunidades menores (rememore-se o princípio da subsidiariedade).&lt;/div&gt;
&lt;div class="ecxyiv1545618378MsoNormal" style="background-color: white; font-family: 'times new roman', 'new york', times, serif; font-size: 16px; line-height: 20px;"&gt;
- A Lei nº 11.445/2007, ou Lei do Saneamento Básico, diz com as saúdes ambiental e pública e estabelece as diretrizes nacionais (marco regulatório) para o saneamento básico (no qual se inclui o problema do esgotamento sanitário). Segundo doutrinador de peso, “o fato de incluir o manejo de resíduos sólidos em legislação direcionada ao saneamento básico demonstra a opção do legislador pela adoção de conceito amplo de saneamento básico, em oposição à figura tradicional, que considera apenas os serviços de abastecimento de água e de coleta de esgoto [adoção de conceito tricotômico]” (Edis Milaré). É norma que requer “dos gestores públicos o máximo de empenho na recepção de um modelo voltado à sustentabilidade” (Edis Milaré), tendo sido promulgada em momento em que se aprofundam mais vigorosamente as discussões sobre a problemática do manejo do lixo, numa sociedade marcadamente consumidora e, portanto, produtora de dejetos. Na especificação da regulamentação jurídica, veio a Lei nº 12.305/2010, dispondo, como microssistema jurídico, sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos, calcada nos princípios da prevenção, da precaução, do poluidor-pagador, do protetor-recebedor, do desenvolvimento sustentável, da ecoeficiência, da cooperação, da responsabilidade compartilhada, entre outros. Nela se previu a elaboração de planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos, detalhando um conteúdo mínimo.&amp;nbsp; Segundo o Decreto nº 7.404/2010, “os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos deverão ser atualizados ou revistos, prioritariamente, de forma concomitante com a elaboração dos planos plurianuais municipais”. Ademais, facilitou a atuação dos municípios de menor porte, ao prever planos municipais simplificados de gestão, bem como dos que optarem por consórcios intermunicipais de gerenciamento. Frise-se que, embora algumas das normas jurídicas citadas sejam anteriores ao ajuizamento desta ação, seu detalhamento se impõe, porquanto os entes réus a elas se submetem, em vista da inexistência de direito adquirido de poluir, devendo eles, destarte, consoante exigido pelo ordenamento jurídico, adotar as providências necessárias ao correto gerenciamento&amp;nbsp; dos resíduos sólidos da comunidade que eles representam.&lt;/div&gt;
&lt;div class="ecxyiv1545618378MsoNormal" style="background-color: white; font-family: 'times new roman', 'new york', times, serif; font-size: 16px; line-height: 20px;"&gt;
- No STF é tranquilo o entendimento de que é possível ao Poder Judiciário determinar políticas públicas, quando a autoridade executiva a quem elas caberiam mantém-se inerte, em detrimento dos direitos fundamentais constitucionalmente garantidos, não vislumbrando nessa atuação violação ao princípio da &amp;nbsp;&amp;nbsp;separação de Poderes. Em verdade, sequer cabe mais falar em inadmissibilidade de controle da discricionariedade administrativa pelo Poder Judiciário,&lt;/div&gt;
&lt;div class="ecxyiv1545618378MsoNormal" style="background-color: white; font-family: 'times new roman', 'new york', times, serif; font-size: 16px; line-height: 20px;"&gt;
quando se constata que o comportamento adotado pelo administrador inviabiliza ou enfraquece direitos humanos de essência. “Possibilidade de o Poder Judiciário determinar políticas públicas. Precedentes” (1T, RE 665764 AgR, Relatora Min. CARMEN LÚCIA julgado em 20/03/2012).&amp;nbsp; “O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes” (1T, AI 593676 AgR, Relator Min. DIAS TOFFOLI, julgado em 28/02/2012).&lt;/div&gt;
&lt;div class="ecxyiv1545618378MsoNormal" style="background-color: white; font-family: 'times new roman', 'new york', times, serif; font-size: 16px; line-height: 20px;"&gt;
- Sobre a cláusula da reserva do possível, invocada pelo recorrente, é de se destacar a leitura que o STF a ela tem atribuído: “CONTROVÉRSIA PERTINENTE À ‘RESERVA DO POSSÍVEL’ E A INTAN-GIBILIDADE DO MÍNIMO EXISTENCIAL: A QUESTÃO DAS ‘ES-COLHAS TRÁGICAS’. - A destinação de recursos públicos, sempre tão dramaticamente escassos, faz instaurar situações de conflito, quer com a execução de políticas públicas definidas no texto constitucional, quer, também, com a própria implementação de direitos sociais assegurados pela Constituição da República, daí resultando contextos de antagonismo que impõem, ao Estado, o encargo de superá-los mediante opções por determinados valores, em detrimento de outros igualmente relevantes, compelindo o Poder Público, em face dessa relação dilemática, causada pela insuficiência de disponibilidade financeira e orçamentária, a proceder a verdadeiras ‘escolhas trágicas’, em decisão governamental cujo parâmetro, fundado na dignidade da pessoa humana, deverá ter em perspectiva a intangibilidade do mínimo existencial, em ordem a conferir real efetividade às normas programáticas positivadas na própria Lei Fundamental. Magistério da doutrina. - A cláusula da reserva do possível – que não pode ser invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição – encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana. Doutrina. Precedentes. - A noção de ‘mínimo existencial’, que resulta, por implicitude, de determinados preceitos constitucionais (CF, art. 1º, III, e art. 3º, III), compreende um complexo de prerrogativas cuja concretização revela-se capaz de garantir condições adequadas de existência digna, em ordem a assegurar à pessoa acesso efetivo ao direito geral de liberdade e, também, a &amp;nbsp;prestações positivas originárias do Estado, viabilizadoras da plena fruição de direitos sociais básicos, tais como o direito à educação, o direito à proteção integral da criança e do adolescente, o direito à saúde, o direito à assistência social, o direito à moradia, o direito à alimentação e o direito à segurança. Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana, de 1948 (Artigo XXV). A PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL COMO OBSTÁCULO CONSTITUCIONAL À FRUSTRAÇÃO E AO INADIMPLEMENTO, PELO PODER PÚBLICO, DE DIREITOS PRESTACIONAIS. - O princípio da proibição do retrocesso impede, em tema de direitos fundamentais de caráter social, que sejam desconstituídas as conquistas já alcançadas pelo cidadão ou pela formação social em que ele vive. - A cláusula que veda o retrocesso em matéria de direitos a prestações positivas do Estado (como o direito à educação, o direito à saúde ou o direito à segurança pública,&amp;nbsp; v.g. ) traduz, no processo de efetivação desses direitos fundamentais individuais ou coletivos, obstáculo a que os níveis de concretização de tais prerrogativas, uma vez atingidos, venham a ser ulteriormente reduzidos ou suprimidos pelo Estado. Doutrina. Em consequência desse princípio, o Estado, após haver reconhecido os direitos prestacionais, assume o dever não só de torná-los efetivos, mas, também, se obriga, sob pena de transgressão ao texto constitucional, a preservá-los, abstendo-se de frustrar – mediante supressão total ou parcial – os direitos sociais já concretizados”. (2T, ARE 639337 AgR, Relator Min. CELSO DE MELLO, julgado em 23/08/2011)&lt;/div&gt;
&lt;div class="ecxyiv1545618378MsoNormal" style="background-color: white; font-family: 'times new roman', 'new york', times, serif; font-size: 16px; line-height: 20px;"&gt;
-&amp;nbsp; In casu, há mais um motivo para se afastar a alegação da reserva do possível. A tramitação do processo em Primeiro Grau revela uma preocupação, que merece elogios, do Julgador&amp;nbsp; a quo, no sentido de chamar os envolvidos a buscarem uma solução adequada consensual, mormente ante as carências financeiras relatadas pelos réus. Assim é que foram realizadas quatro audiências. Na&amp;nbsp; primeira, em decorrência de informações prestadas pelo órgão ambiental, o Juízo conseguiu que o Município de Pilar se comprometesse a conseguir a doação/comodato de pedaço de terra pertencente ao filho da prefeita, a favor do Município, instigando, ainda, os réus a firmarem convênio para a resolução conjunta do grave problema e mandou que apresentassem o projeto correspondente; na segunda, por ter sido constatado que as terras do filho da prefeita não poderiam receber o projeto sanitário, porque descobertas nelas nascentes de água, bem como ante a informação de que teria sido encontrada área apropriada, o Juízo instou os Municípios a definirem o local, condição primeira para a implementação do restante das&amp;nbsp; medidas. Também determinou que eles dessem uma posição sobre a aprovação do projeto de lei do consórcio que estavam organizando. Nessa ocasião, a Funasa&amp;nbsp; “informou que existe verba federal para financiamento de construção (não manutenção, nem coleta do lixo)&lt;/div&gt;
&lt;div class="ecxyiv1545618378MsoNormal" style="background-color: white; font-family: 'times new roman', 'new york', times, serif; font-size: 16px; line-height: 20px;"&gt;
de aterros para os municípios com população inferior a 50.000 habitantes. A solicitação da verba deve ser feita no site do PAC [...]” . Na terceira , foi informada a criação e a regularidade do consórcio de Municípios para lidar com o lixo, foi destacada a existência de interesse de uma usina de ceder um terreno para a &amp;nbsp;&amp;nbsp;finalidade em discussão, em troca do produto da compostagem, bem como se ressaltou que os recursos do PAC deveriam ser empenhados até 30 de&lt;/div&gt;
&lt;div class="ecxyiv1545618378MsoNormal" style="background-color: white; font-family: 'times new roman', 'new york', times, serif; font-size: 16px; line-height: 20px;"&gt;
junho, por ser ano eleitoral, sendo que, para tanto, os Municípios precisariam apresentar o projeto e a aprovação do órgão ambiental.&amp;nbsp; Assim, o Juízo colheu o compromisso da SUDEMA de verificar a viabilidade ambiental do terreno, bem como marcou nova audiência “em que os Municípios deverão comprovar que adotaram todas as medidas necessárias ao requerimento de recursos à Funasa [...]”. Na quarta audiência, realçou-se o atesto da SUDEMA no sentido da&lt;/div&gt;
&lt;div class="ecxyiv1545618378MsoNormal" style="background-color: white; font-family: 'times new roman', 'new york', times, serif; font-size: 16px; line-height: 20px;"&gt;
viabilidade de instalação do aterro na área escolhida e mandou-se oficiar à Funasa, para saber dos recursos federais para as obras. Eis que a Funasa respondeu:&amp;nbsp; “não consta em nosso Sistema de Convênio (SICON) referências sobre a solicitação do convênio [...] para implementação de Sistema de Resíduos Sólidos para atendimento aos Municípios de São Miguel de Taipu, Pilar [...]”. Portanto, vê-se que a alegação de insuficiência de recursos próprios não merece acolhida, já que os Municípios poderiam postular a concessão de recursos federais para a obra, desde que fizessem a sua parte. Acresça-se que, a despeito do deferimento de providência liminar, o Município de São Miguel de Taipu apresentou apenas um Projeto de Aterro Sanitário, inclusive não acatado pelo&amp;nbsp; órgão ambiental, por não estar em conformidade com a legislação, deixando de apresentar um Projeto de Recuperação da Área Degradada, ao passo que o Município de Pilar não apresentou qualquer dos dois documentos (sequer recorreu), o que atesta, além do desrespeito às determinações judiciais, um manifesto desinteresse e desleixo na solução do problema.&lt;/div&gt;
&lt;div class="ecxyiv1545618378MsoNormal" style="background-color: white; font-family: 'times new roman', 'new york', times, serif; font-size: 16px; line-height: 20px;"&gt;
- Desprovimento da remessa oficial e da apelação.&lt;/div&gt;
&lt;div class="ecxyiv1545618378MsoNormal" style="background-color: white; font-family: 'times new roman', 'new york', times, serif; font-size: 16px; line-height: 20px;"&gt;
&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div class="ecxyiv1545618378MsoNormal" style="background-color: white; font-family: 'times new roman', 'new york', times, serif; font-size: 16px; line-height: 20px;"&gt;
Apelação Cível nº 528.749-PB&lt;/div&gt;
&lt;div class="ecxyiv1545618378MsoNormal" style="background-color: white; font-family: 'times new roman', 'new york', times, serif; font-size: 16px; line-height: 20px;"&gt;
(Processo nº 2007.82.00.009354-7)&lt;/div&gt;
&lt;div class="ecxyiv1545618378MsoNormal" style="background-color: white; font-family: 'times new roman', 'new york', times, serif; font-size: 16px; line-height: 20px;"&gt;
Relator: Juiz Francisco Cavalcanti&lt;/div&gt;
&lt;div class="ecxyiv1545618378MsoNormal" style="background-color: white; font-family: 'times new roman', 'new york', times, serif; font-size: 16px; line-height: 20px;"&gt;
(Julgado em 26 de abril de 2012, por unanimidade)&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6368709419539460344-7559984476444972444?l=diritodoconsumidor.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://diritodoconsumidor.blogspot.com/feeds/7559984476444972444/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6368709419539460344&amp;postID=7559984476444972444&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6368709419539460344/posts/default/7559984476444972444?v=2'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6368709419539460344/posts/default/7559984476444972444?v=2'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://diritodoconsumidor.blogspot.com/2012/06/acao-civil-publica-descarte-de-residuos.html' title='AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCARTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS A CÉU ABERTO (“LIXÃO”)'/><author><name>Maria da Glória Perez Delgado Sanches</name><uri>https://profiles.google.com/100044718118725455450</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh3.googleusercontent.com/-nUauymMNRSA/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/xQvnFZ9zrUU/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag='W/&quot;DUIMQHY7eCp7ImA9WhVbEk0.&quot;'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6368709419539460344.post-3911355847670652026</id><published>2012-05-28T09:19:00.001-03:00</published><updated>2012-05-28T09:19:41.800-03:00</updated><app:edited xmlns:app='http://www.w3.org/2007/app'>2012-05-28T09:19:41.800-03:00</app:edited><title>EX-SÓCIO É CONDENADO SOLIDARIAMENTE POR DANOS MORAIS COLETIVOS</title><content type='html'>&lt;br /&gt;
&lt;h1 style="line-height: 24.0pt;"&gt;
&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: small;"&gt;&lt;span style="letter-spacing: -3px;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/h1&gt;
&lt;h2&gt;
&lt;i&gt;&lt;span style="color: windowtext; font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12.0pt; font-weight: normal; letter-spacing: -.75pt; line-height: 115%;"&gt;O ex-sócio de uma indústria de
borracha foi condenado ao pagamento solidário de indenização no valor de R$ 100
mil reais por danos morais coletivos&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/h2&gt;
&lt;div class="MsoNormal"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="line-height: 16.5pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;"&gt;
As obrigações do ex-sócio não se extinguem
imediatamente quando este deixa de integrar a sociedade, podendo ser exigidas
pelo prazo de até dois anos após a sua retirada. Assim entendeu a 9ª Turma do
TRT-MG, ao manter a condenação do ex-sócio de uma indústria de borracha ao
pagamento de danos morais coletivos.&lt;/div&gt;
&lt;div style="line-height: 16.5pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;"&gt;
&lt;br /&gt;
Uma Ação Civil Publica foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho após a
ocorrência de um acidente de trabalho na indústria de borracha, que resultou em
uma vítima fatal e dois trabalhadores feridos. Com a medida o MPT buscava
prevenir os acidentes de trabalho e reparar o dano social. Um ex-sócio da
empresa foi incluído na ação, sob o fundamento de que contribuiu para o
acidente. Concordando com o MPT, a juíza de 1º Grau condenou o ex-sócio,
solidariamente com os demais réus, a pagar uma indenização de R$100.000,00 por
danos morais coletivos. Mas ele recorreu ao TRT de Minas, argumentando que sua
saída da sociedade havia se dado seis meses antes do acidente.&lt;/div&gt;
&lt;div style="line-height: 16.5pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;"&gt;
&lt;br /&gt;
No entanto, a relatora do recurso, juíza convocada Olívia Figueiredo Pinto
Coelho, não lhe deu razão.&lt;span class="apple-converted-space"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;em&gt;"O
segundo reclamado participou da aquisição dos equipamentos utilizados pelos
trabalhadores sem conhecimento de seu estado de conservação, deixando de adotar
medidas preventivas para evitar o sinistro, contribuindo, assim, para o evento
danoso, pois figurava como sócio da primeira ré 6 meses antes do acidente"&lt;/em&gt;&lt;span class="apple-converted-space"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;, destacou. A magistrada se &lt;em&gt;valeu
do&amp;nbsp;&lt;a href="http://premiumweb.jurid.com.br/?CODDOC=11061032" target="_blank"&gt;&lt;span style="color: windowtext; text-decoration: none; text-underline: none;"&gt;artigo 1032&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&amp;nbsp;do Código Civil, pelo qual a responsabilidade
do sócio que se retira da sociedade, pelas obrigações contraídas pela&lt;/em&gt;
empresa, perdura pelo período de dois anos após a averbação da alteração do
contrato, ou seja, do registro da exclusão do sócio.&lt;/div&gt;
&lt;div style="line-height: 16.5pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;"&gt;
&lt;br /&gt;
Acompanhando esse entendimento, a Turma julgadora manteve a condenação imposta
em 1º Grau.&lt;/div&gt;
&lt;div style="line-height: 16.5pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="line-height: 16.5pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;"&gt;
&lt;strong&gt;Processo nº
0189600-38.2009.5.03.0027&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; margin-bottom: 9pt; text-indent: 1cm;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="autor-data" style="margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm;"&gt;
&lt;b&gt;Fonte | TRT da
3ª Região&lt;span class="apple-converted-space"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;- Sexta Feira, 25
de Maio de 2012&lt;b&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6368709419539460344-3911355847670652026?l=diritodoconsumidor.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://diritodoconsumidor.blogspot.com/feeds/3911355847670652026/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6368709419539460344&amp;postID=3911355847670652026&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6368709419539460344/posts/default/3911355847670652026?v=2'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6368709419539460344/posts/default/3911355847670652026?v=2'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://diritodoconsumidor.blogspot.com/2012/05/ex-socio-e-condenado-solidariamente-por.html' title='EX-SÓCIO É CONDENADO SOLIDARIAMENTE POR DANOS MORAIS COLETIVOS'/><author><name>Maria da Glória Perez Delgado Sanches</name><uri>https://profiles.google.com/100044718118725455450</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh3.googleusercontent.com/-nUauymMNRSA/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/xQvnFZ9zrUU/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag='W/&quot;AkEBSH4_eip7ImA9WhVUGU0.&quot;'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6368709419539460344.post-5217025904232603761</id><published>2012-05-24T22:17:00.002-03:00</published><updated>2012-05-24T22:17:39.042-03:00</updated><app:edited xmlns:app='http://www.w3.org/2007/app'>2012-05-24T22:17:39.042-03:00</app:edited><title>DISPENSADA CAUÇÃO PARA PESCADORES LEVANTAREM INDENIZAÇÃO DEVIDA POR ACIDENTE AMBIENTAL</title><content type='html'>&lt;br /&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; margin-bottom: 0.0001pt;"&gt;
&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;"&gt;
&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;Os pescadores que sofreram com a interrupção da pesca na
baía de Antonina e adjacências, no Paraná, não estão obrigados a prestar caução
para receber indenização pelo vazamento de óleo na região. A Segunda Seção do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em julgamento de recurso
repetitivo, que o juízo da execução provisória pode dispensar contracautela,
tendo em vista o estado de necessidade dos trabalhadores locais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A tese se aplica a acidentes semelhantes, em que o trabalhador fica privado do
seu sustento pela poluição ambiental. Em especial, ela orientará o Judiciário
no julgamento das demais ações movidas por pescadores em razão do vazamento no
oleoduto de Olapa, da Petrobras. O acidente ocorreu em fevereiro de 2001 e as
autoridades ambientais proibiram a pesca nos rios e baías de Antonina e
Paranaguá, até a foz do rio Nhundiaquara e Ilha do Teixeira, durante seis
meses.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;b&gt;Limite&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;/b&gt;Os ministros entenderam que, nas execuções provisórias das sentenças
favoráveis aos pescadores, o juiz pode dispensar a contracautela para o
levantamento do crédito, limitado, contudo, a 60 vezes o valor do salário
mínimo, conforme previsto no artigo 475-O, parágrafo segundo, inciso I, do
Código de Processo Civil.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Petrobras recorreu ao STJ com o argumento de que Tribunal de Justiça do
Paraná (TJPR) teria de exigir contracautela dos pescadores, pois a decisão
sobre a indenização poderia ser revertida. O órgão judicial entendeu que a
caução poderia ser dispensada, em razão da natureza alimentar do crédito e da
situação de necessidade do requerente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O julgamento foi afetado como repetitivo diante da multiplicidade de recursos
sobre o mesmo tema. Em um dos processos julgados, a Petrobras foi obrigada a
pagar, por danos morais e materiais, indenização no valor de R$ 53,6 mil. O
tribunal estadual, reformando decisão do juiz de primeira instância, determinou
o desbloqueio de R$ 24,9 mil, correspondentes aos 60 salários mínimos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo a Petrobras, a decisão do TJPR geraria uma situação irreversível, mesmo
que a sentença – cuja execução provisória se discutia – viesse a ser reformada,
em definitivo, a seu favor. A questão jurídica, no caso, estava limitada a
saber se poderia haver dispensa de caução em execução provisória, em casos em
que essa decisão dificilmente será revertida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;b&gt;Peculiaridades do caso&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo o relator, ministro Villas Bôas Cueva, a legislação em vigor até a
edição das Leis 11.232/05 e 11.382/06 não aceitava, como regra, que o credor
levantasse o débito exequendo antes de garantida a caução, quando do depósito
em dinheiro. A legislação atual, entretanto, autoriza dispensar o procedimento,
diante das peculiaridades do caso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O juiz deve levar em conta a necessidade do executado, o que não impede,
segundo o ministro, que também faça uma análise dos danos que o levantamento do
dinheiro pode acarretar à outra parte. A questão se resolve, segundo Villas
Bôas Cueva, na comparação dos bens jurídicos que se encontram em confronto,
atentando o magistrado às circunstâncias da causa (fática e de direito),
avaliando e justificando sua decisão, mesmo que disso decorram efeitos
irreversíveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O ministro destacou ainda que, apesar de, na prática, eventual restituição ser
improvável, nada impede que a Petrobras promova judicialmente o seu
ressarcimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A leitura mais adequada da norma federal apontada como violada, segundo o
ministro, é que “pode o juiz dispensar a prestação de contracautela para
levantamento de valores nas execuções provisórias decorrentes de ato ilícito ou
de verba de natureza alimentar, desde que demonstrada a situação de necessidade
do exequente, restringindo o valor, contudo, ao limite de 60 vezes o salário
mínimo, nada impedindo que leve também em consideração o risco de
irreversibilidade da decisão e a natureza do bem jurídico tutelado”.&amp;nbsp;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal"&gt;
&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: 12.0pt; line-height: 115%;"&gt;Fonte:
STJ&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6368709419539460344-5217025904232603761?l=diritodoconsumidor.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://diritodoconsumidor.blogspot.com/feeds/5217025904232603761/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6368709419539460344&amp;postID=5217025904232603761&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6368709419539460344/posts/default/5217025904232603761?v=2'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6368709419539460344/posts/default/5217025904232603761?v=2'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://diritodoconsumidor.blogspot.com/2012/05/dispensada-caucao-para-pescadores.html' title='DISPENSADA CAUÇÃO PARA PESCADORES LEVANTAREM INDENIZAÇÃO DEVIDA POR ACIDENTE AMBIENTAL'/><author><name>Maria da Glória Perez Delgado Sanches</name><uri>https://profiles.google.com/100044718118725455450</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh3.googleusercontent.com/-nUauymMNRSA/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/xQvnFZ9zrUU/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag='W/&quot;AkcDQXw-eCp7ImA9WhVUGU0.&quot;'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6368709419539460344.post-4481934629998863210</id><published>2012-05-24T22:07:00.002-03:00</published><updated>2012-05-24T22:07:50.250-03:00</updated><app:edited xmlns:app='http://www.w3.org/2007/app'>2012-05-24T22:07:50.250-03:00</app:edited><title>COBERTURA FLORESTAL PODE SER INDENIZADA EM SEPARADO DA TERRA NUA</title><content type='html'>&lt;br /&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; margin-bottom: 0.0001pt;"&gt;
&lt;span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"&gt;&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;"&gt;
&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) que questionava valor pago pela desapropriação de área destinada à
criação de reserva extrativista no Acre. A Segunda Turma seguiu o voto do
relator, ministro Humberto Martins.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Ibama alegava que o poder público não poderia ser obrigado a pagar valor
maior do que foi retirado do desapropriado. Sustentava que a cobertura vegetal
deveria se unir ao preço da terra nua e, portanto, não deveria ser considerada
como bem sujeito à avaliação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A redação da Lei 8.629/93 (artigo 12) considera justa a “indenização que
reflita o preço atual de mercado do imóvel em sua totalidade”, incluindo
“terras e acessões naturais, matas e florestas e as benfeitorias indenizáveis”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para o ministro Humberto Martins, a alegação do Ibama não procede. O relator
explicou que a lei não impede a indenização da cobertura florestal em separado
da terra nua. O que ela impede é que o cálculo separado da vegetação envolva
indenização do imóvel em valor superior ao de mercado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Complementando a explicação, ele destacou precedente segundo o qual “a
indenização deve refletir o valor de mercado do imóvel expropriado, sendo
desimportante que a avaliação da terra nua e da cobertura florestal seja efetuada
em conjunto ou separadamente, devendo-se excluir a área de preservação
permanente, porque não passível de exploração econômica”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Ibama também queria que os juros compensatórios fossem aplicados apenas
quando a perda de renda do proprietário fosse comprovada. No entanto, a
jurisprudência do STJ entende que os juros compensatórios refletem a simples
perda antecipada da posse, não importando se o imóvel é produtivo ou não.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O ministro relator ainda acrescentou que o debate quanto aos valores da indenização
não pode ser feito em recurso especial, pois seria o mesmo que fazer do STJ uma
terceira instância recursal, o que é impossível por determinação
constitucional. De acordo com ele, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região
tomou a decisão a partir da análise dos autos e não cabe ao STJ o reexame das
provas, uma vez que é impedido pela Súmula 7.&amp;nbsp;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal"&gt;
&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: 12.0pt; line-height: 115%;"&gt;Fonte:
STJ&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;
&lt;!--EndFragment--&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6368709419539460344-4481934629998863210?l=diritodoconsumidor.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://diritodoconsumidor.blogspot.com/feeds/4481934629998863210/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6368709419539460344&amp;postID=4481934629998863210&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6368709419539460344/posts/default/4481934629998863210?v=2'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6368709419539460344/posts/default/4481934629998863210?v=2'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://diritodoconsumidor.blogspot.com/2012/05/cobertura-florestal-pode-ser-indenizada.html' title='COBERTURA FLORESTAL PODE SER INDENIZADA EM SEPARADO DA TERRA NUA'/><author><name>Maria da Glória Perez Delgado Sanches</name><uri>https://profiles.google.com/100044718118725455450</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh3.googleusercontent.com/-nUauymMNRSA/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/xQvnFZ9zrUU/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag='W/&quot;CkYMR3czeCp7ImA9WhVUGEs.&quot;'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6368709419539460344.post-7287641426685830826</id><published>2012-05-24T08:49:00.002-03:00</published><updated>2012-05-24T08:49:46.980-03:00</updated><app:edited xmlns:app='http://www.w3.org/2007/app'>2012-05-24T08:49:46.980-03:00</app:edited><title>ENERGIA LIMPA: OPORTUNIDADES E DESAFIOS PARA O BRASIL</title><content type='html'>&lt;br /&gt;
&lt;h2&gt;
&lt;/h2&gt;
&lt;h2 style="text-align: justify;"&gt;
Líder mundial no aproveitamento de fontes
renováveis, o Brasil serve de exemplo para outros países em termos de energia
limpa. No entanto, este modelo pode enfrentar riscos nos próximos anos, como o
possível aumento do consumo de combustíveis, a partir da exploração do pré-sal,
e com a pressão cada vez maior do mercado interno, que demanda melhorias
infraestruturais e uma maior oferta de energia para garantir o crescimento da
indústria.&lt;/h2&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
A conferência, promovida pela Thomson Reuters
Foundation, pretende debater os caminhos que o país deve seguir para manter
esta posição de destaque no setor de energia limpa, ampliando a exploração de
fontes renováveis, investindo em novas tecnologias, garantindo competitividade
para o ramo, suprindo a demanda cada vez maior e reduzindo ao máximo os
impactos socioambientais do setor energético.&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Data: &lt;strong&gt;1º de junho de 2012&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
Local: auditório da COPPE (Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e
Pesquisa em Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro)&lt;br /&gt;
Endereço: Centro de Gestão Tecnológica (CGTEC) CT2 - Rua Moniz de Aragão, 360 -
Bloco 1 – Ilha do Fundão – Rio de Janeiro&lt;br /&gt;
Entrada: confirmar presença por meio do e-mail energialimpa@cmeventos.com.br ou
pelo telefone +55 (21) 2539-1214 (com Katia Correia)&lt;br /&gt;
Promoção: Thomson Reuters Foundation&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;strong&gt;&lt;u&gt;PROGRAMAÇÃO&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;strong&gt;&lt;i&gt;10h30 - Painel 1 Energia limpa:
competitividade e oportunidades de crescimento no Brasil&lt;/i&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Palestrantes:&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;strong&gt;Antonio Tovar&lt;/strong&gt; chefe do
Departamento de Energias Alternativas do BNDES&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;Virgínia Parente&lt;/strong&gt; pós-doutora em Física, especialista em
energia e professora do IEE/USP&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;Paulo Pedrosa&lt;/strong&gt; presidente da Associação Brasileira dos Grandes
Consumidores de Energia (Abrace) &lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;Everaldo Feitosa&lt;/strong&gt; presidente da Eólica Tecnologia president,
Eólica Tecnologia company&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;&lt;i&gt;14h - Oradora especial&lt;/i&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;strong&gt;Marina Silva&lt;/strong&gt; ex-senadora,
ex-ministra do Meio Ambiente e ex-candidata à presidência da República&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;&lt;i&gt;14h30 - Painel 2 Energia limpa e impactos socioambientais da matriz
energética brasileira&lt;/i&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Palestrantes:&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;strong&gt;Luiz Pinguelli Rosa&lt;/strong&gt; Diretor da
Coppe/UFRJ e Secretário do Fórum de Mudanças Climáticas (FBMC) &lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;Nivalde de Castro&lt;/strong&gt; coordenador do Grupo de Estudos do Setor
Elétrico (Gesel) do Instituto de Economia da UFRJ&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;Carlos Rittl&lt;/strong&gt; coordenador do Programa de Mudanças Climáticas e
Energia do WWF-Brasil&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6368709419539460344-7287641426685830826?l=diritodoconsumidor.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://diritodoconsumidor.blogspot.com/feeds/7287641426685830826/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6368709419539460344&amp;postID=7287641426685830826&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6368709419539460344/posts/default/7287641426685830826?v=2'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6368709419539460344/posts/default/7287641426685830826?v=2'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://diritodoconsumidor.blogspot.com/2012/05/energia-limpa-oportunidades-e-desafios.html' title='ENERGIA LIMPA: OPORTUNIDADES E DESAFIOS PARA O BRASIL'/><author><name>Maria da Glória Perez Delgado Sanches</name><uri>https://profiles.google.com/100044718118725455450</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh3.googleusercontent.com/-nUauymMNRSA/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/xQvnFZ9zrUU/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag='W/&quot;AkIHR30yeSp7ImA9WhVUFkk.&quot;'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6368709419539460344.post-8494916355420405051</id><published>2012-05-21T22:02:00.002-03:00</published><updated>2012-05-21T22:02:16.391-03:00</updated><app:edited xmlns:app='http://www.w3.org/2007/app'>2012-05-21T22:02:16.391-03:00</app:edited><title>PLANO DE SAÚDE DEVE INFORMAR A CADA CLIENTE O DESCREDENCIAMENTO DE MÉDICOS E HOSPITAIS</title><content type='html'>&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: center;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="style1"&gt;
Operadoras
de planos de saúde têm a obrigação de informar individualmente a seus segurados
o descredenciamento de médicos e hospitais. O entendimento é da Terceira Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pela
família de um paciente cardíaco que, ao buscar atendimento de emergência, foi
surpreendido pela informação de que o hospital não era mais conveniado.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="style1"&gt;
Seguindo
o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a Turma restabeleceu a decisão de
primeiro grau que condenou a Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas a
indenizar a esposa e a filha do paciente, que faleceu.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="style1"&gt;
Na
ação de indenização, a família narrou que levaram o parente a hospital no qual
ele já havia sido atendido anteriormente. Entretanto, a associação havia
descredenciado o hospital sem aviso prévio individualizado aos segurados. O
doente e sua família foram obrigados a arcar com todas as despesas de
internação, que superaram R$ 14 mil, e ele faleceu quatro dias depois.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="style1"&gt;
Na
primeira instância, a associação foi condenada ao pagamento de indenização por
danos materiais, com base no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O artigo obriga as empresas a prestarem informações adequadas aos consumidores
sobre seus produtos e serviços.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="style1"&gt;
O
julgado foi reformado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que
entendeu que o descredenciamento do hospital foi tornado público pela
seguradora e que não era necessário demonstrar a ciência específica do segurado
que faleceu.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="style1"&gt;
No
recurso ao STJ, a família do segurado alegou ofensa a diversos artigos do CDC,
como falta de adequada informação ao segurado. Apontou que o código reconhece a
vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo e que a administração
pública deve tomar medidas para proteger sua dignidade, segurança e saúde.
Também destacou que os fornecedores respondem independentemente de culpa no
caso de danos causados aos consumidores pelos defeitos na prestação dos
serviços.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="style1"&gt;
&lt;strong&gt;Obrigação de informar&lt;/strong&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="style1"&gt;
A
ministra Nancy Andrighi esclareceu que o recurso não trata do direito das
operadoras de plano de saúde a alterar sua rede conveniada, mas da forma como a
operadora descredenciou o atendimento emergencial no hospital e o procedimento
adotado para comunicar o fato aos associados.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="style1"&gt;
A
ministra observou no processo que a família recorrente não foi individualmente
informada acerca do descredenciamento. Ela lembrou que o CDC, no artigo 6º,
obriga as empresas a prestar informações de modo adequado; e o no artigo 46
estabelece que o contrato não obriga o consumidor se ele não tiver a chance de
tomar prévio conhecimento de seu conteúdo.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="style1"&gt;
&lt;span style="font-family: Verdana, sans-serif;"&gt;&lt;/span&gt;No que tange especificamente às
operadoras de plano de saúde, o STJ já decidiu estarem elas obrigadas ao
cumprimento de uma boa-fé qualificada, ou seja, uma boa-fé que pressupõe os
deveres de informação&lt;span style="font-family: Verdana, sans-serif;"&gt;&lt;/span&gt;, salientou a ministra Nancy
Andrighi.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="style1"&gt;
A
relatora ressaltou também que a rede conveniada é um fator primordial para a
decisão do consumidor ao contratar a operadora e a ela permanecer vinculado. &lt;span style="font-family: Verdana, sans-serif;"&gt;&lt;/span&gt;Se, por um lado, nada impede que a operadora altere a rede
conveniada, cabe a ela, por outro, manter seus associados devidamente
atualizados sobre essas mudanças, a fim de que eles possam avaliar se, a partir
da nova cobertura oferecida, mantêm interesse no plano de saúde&lt;span style="font-family: Verdana, sans-serif;"&gt;&lt;/span&gt;, concluiu.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="style1"&gt;
Por
fim, afirmou que a jurisprudência do STJ assentou que a informação adequada
deve ser &lt;span style="font-family: Verdana, sans-serif;"&gt;&lt;/span&gt;completa, gratuita e útil&lt;span style="font-family: Verdana, sans-serif;"&gt;&lt;/span&gt;, e isso
não ocorreu no caso.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="style1"&gt;
&lt;strong&gt;Fonte: STJ&lt;/strong&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6368709419539460344-8494916355420405051?l=diritodoconsumidor.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://diritodoconsumidor.blogspot.com/feeds/8494916355420405051/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6368709419539460344&amp;postID=8494916355420405051&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6368709419539460344/posts/default/8494916355420405051?v=2'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6368709419539460344/posts/default/8494916355420405051?v=2'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://diritodoconsumidor.blogspot.com/2012/05/plano-de-saude-deve-informar-cada.html' title='PLANO DE SAÚDE DEVE INFORMAR A CADA CLIENTE O DESCREDENCIAMENTO DE MÉDICOS E HOSPITAIS'/><author><name>Maria da Glória Perez Delgado Sanches</name><uri>https://profiles.google.com/100044718118725455450</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh3.googleusercontent.com/-nUauymMNRSA/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/xQvnFZ9zrUU/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag='W/&quot;AkECRn09fyp7ImA9WhdQEEw.&quot;'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6368709419539460344.post-3090845852145796358</id><published>2011-08-10T20:24:00.002-03:00</published><updated>2011-08-10T20:24:27.367-03:00</updated><app:edited xmlns:app='http://www.w3.org/2007/app'>2011-08-10T20:24:27.367-03:00</app:edited><title>EMPRESA DEVE CHECAR DOCUMENTOS PARA PARCELAR A VENDA</title><content type='html'>&lt;br /&gt;
Quem vende a prazo tem a obrigação de se certificar da autenticidade dos documentos e dos dados do cliente. Esta falta de cautela pode custar ao empresário, no final das contas, uma indenização por dano moral  se a dívida for contestada na Justiça. Este foi o entendimento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao negar Apelação a uma empresa de peças de veículos, condenada por protestar dívidas de um homem que teve os documentos furtados. Em primeira instância, a empresa não conseguiu provar que o autor realizara a compra. O julgamento ocorreu dia 26 de maio. Cabe recurso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O processo tramita na Comarca de Osório, a 95km de Porto Alegre. O autor ajuizou Ação Declaratória de Débito e indenizatória por danos morais contra a loja de peças automotivas, sediada em Caxias do Sul, e a Caixa Econômica Federal (CEF), pelo protesto de dois títulos na Serasa. Alegou que nunca realizou nenhum negócio jurídico com estas empresas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em sede de liminar, pediu a retirada do seu nome dos cadastros negativos de crédito e a suspensão dos efeitos do protesto. A juíza Amita Antônia Leão Barcellos deferiu o pedido de antecipação da tutela.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Caixa Econômica Federal apresentou contestação. Argumentou, preliminarmente, ilegitimidade passiva, por ser mera mandatária do credor ao levar o título a protesto. Pediu o acolhimento da preliminar e/ou o julgamento de improcedência do feito.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A revendedora de peças também contestou, denunciando à lide a transportadora que entregou as mercadorias vendidas, que ensejaram nas duplicatas levadas a protesto. Afirmou que fez a venda de peças para alguém que se identificou e comprovou endereço, como se o autor fosse. Ressaltou que as mercadorias foram entregues numa mecânica da cidade de Torres, a pedido do comprador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Preliminarmente, a juíza Amita Antônia Leão Barcellos indeferiu o pedido de denunciação à lide, excluindo a transportadora, assim como a Caixa Econômica Federal. No mérito, considerou que a relação entre autor e réu é tipicamente de consumo. Assim, considerando o disposto artigo 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), cabe a inversão do ônus da prova quando for constatada verossimilhança da alegação e hipossuficiência da parte consumidora.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
"Não há como exigir do consumidor a realização de prova negativa, sendo perfeitamente viável a distribuição do ônus à parte ré para a comprovação do negócio jurídico alegado", ressaltou a julgadora. Neste sentido, a juíza entendeu que os documentos apresentados pela empresas se revelaram insuficientes para comprovar que as mercadorias foram efetivamente compradas e/ou entregues à parte autora.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Como ficou evidente a culpa da empresa, cuja negligência ou imprudência configurou o ato ilícito, causando danos a terceiros, a juíza aplicou multa de R$ 5 mil  a título de danos morais. Ao tornar definitiva a liminar, o débito foi declarado inexigível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A empresa apelou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Afirmou que foi tão vítima quanto o consumidor, pois entregou sua mercadoria a terceiro falsário, perdendo todo o valor desta. Argumentou que como o dano foi provocado por terceiro, e não por quem teve a conduta apontada como responsável, interrompe-se o liame causal, chamado pela doutrina de 'fato de terceiro". Pediu a reforma da sentença.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O relator do recurso, desembargador Artur Arnildo Ludwig, ficou ao lado da juíza, confirmando os termos da sentença. Na sua visão, a empresa não adotou as cautelas devidas, para a verificação da autenticidade dos documentos apresentados para a contratação. "Assim, não resta comprovado nos autos que quem solicitou as compras das mercadorias tenha sido o apelado, ensejando indenização por dano moral." O voto foi seguido, à unanimidade, pelos desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Ney Wiedemann Neto. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fonte: Conjur&lt;br /&gt;
&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6368709419539460344-3090845852145796358?l=diritodoconsumidor.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://diritodoconsumidor.blogspot.com/feeds/3090845852145796358/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6368709419539460344&amp;postID=3090845852145796358&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6368709419539460344/posts/default/3090845852145796358?v=2'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6368709419539460344/posts/default/3090845852145796358?v=2'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://diritodoconsumidor.blogspot.com/2011/08/empresa-deve-checar-documentos-para.html' title='EMPRESA DEVE CHECAR DOCUMENTOS PARA PARCELAR A VENDA'/><author><name>Maria da Glória Perez Delgado Sanches</name><uri>https://profiles.google.com/100044718118725455450</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh3.googleusercontent.com/-nUauymMNRSA/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/xQvnFZ9zrUU/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag='W/&quot;CkAERn49fyp7ImA9WhZXFUs.&quot;'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6368709419539460344.post-6841413799102985636</id><published>2011-05-04T22:58:00.002-03:00</published><updated>2011-05-04T22:58:27.067-03:00</updated><app:edited xmlns:app='http://www.w3.org/2007/app'>2011-05-04T22:58:27.067-03:00</app:edited><title>Universidade deve indenizar por veículo furtado em estacionamento público</title><content type='html'>A Universidade Paulista (UNIP) de Brasília deve indenizar, em R$ 8 mil, um aluno que teve a motocicleta furtada no estacionamento público em frente à universidade&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fonte | TJDFT - Terça Feira, 03 de Maio de 2011&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A decisão do juiz do 3º Juizado Especial Cível de Samambaia foi confirmada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais por unanimidade. Não cabe mais recurso ao Tribunal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De acordo com os autos, o autor estacionou sua moto no estacionamento público em frente à UNIP, local onde foi furtada. Uma testemunha do autor afirmou que a instituição faz ronda no local, trazendo aos alunos segurança. Em contestação, a universidade alegou que o estacionamento é público e, por isso, não teria responsabilidade sobre os veículos estacionados ali.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na 1ª Instância, o juiz afirmou que, apesar de o estacionamento ser público e não haver cobrança pelo serviço, a ré se utiliza do local como forma de atrair consumidores pela facilidade proporcionada ao aluno. "Sendo assim, a requerida é civilmente responsável pelos prejuízos suportados pelos seus consumidores no referido local, isto porque se omitiu em relação ao seu dever de guarda e vigilância dos veículos ali estacionados", afirmou o magistrado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os juízes da 2ª Turma Recursal apenas confirmaram a decisão de 1º Grau, mantendo a indenização por danos materiais no valor de R$ 8 mil em favor do autor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nº do processo: 2009 09 1 014606-5&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6368709419539460344-6841413799102985636?l=diritodoconsumidor.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://diritodoconsumidor.blogspot.com/feeds/6841413799102985636/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6368709419539460344&amp;postID=6841413799102985636&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6368709419539460344/posts/default/6841413799102985636?v=2'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6368709419539460344/posts/default/6841413799102985636?v=2'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://diritodoconsumidor.blogspot.com/2011/05/universidade-deve-indenizar-por-veiculo.html' title='Universidade deve indenizar por veículo furtado em estacionamento público'/><author><name>Maria da Glória Perez Delgado Sanches</name><uri>https://profiles.google.com/100044718118725455450</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh3.googleusercontent.com/-nUauymMNRSA/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/xQvnFZ9zrUU/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag='W/&quot;D0cGRn4zeip7ImA9WhZSFEk.&quot;'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6368709419539460344.post-4587977844130545307</id><published>2011-03-29T21:30:00.002-03:00</published><updated>2011-03-29T21:30:27.082-03:00</updated><app:edited xmlns:app='http://www.w3.org/2007/app'>2011-03-29T21:30:27.082-03:00</app:edited><title>Centro acadêmico pode propor ACP para estudantes</title><content type='html'>Centro acadêmico pode propor Ação Civil Pública com índole consumerista em favor de estudantes. Essa foi a decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso do Centro Acadêmico de Direito Edézio Nery Caon contra a Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense (Uniplac).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, afirma que o processo coletivo pode ser ajuizado por entidades civis, como associações e sindicatos, defendendo diretamente seus associados ou todo o grupo, mesmo de não associados, desde que compatível com os fins institucionais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso, o próprio estatuto do centro acadêmico prevê a condição de defesa dos interesses dos estudantes de direito, de forma genérica. E assim, segundo o relator, pode se entender que tal disposição também diz respeito aos interesses dos estudantes, como consumidores, diante da instituição de ensino particular, para a discussão de cláusulas do contrato de prestação de serviço educacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por fim, o relator disse que não faz sentido a exigência feita em primeira instância, relativa a percentuais mínimos de representação de toda a instituição de ensino, já que houve assembleia especificamente convocada para o ajuizamento das ações previstas na Lei n. 9.870/99. Nessa assembleia, foram colhidas as assinaturas dos alunos, “circunstância em si bastante para afastar a ilegitimidade apontada pelo acórdão recorrido”, concluiu o ministro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os demais ministros seguiram o voto do relator para que a Ação Civil Pública retome seu curso normal para o julgamento do mérito.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em assembleia com os estudantes do curso de Direito, ficou decidido que o centro ingressaria com uma ação civil pedindo o reconhecimento da ilegalidade e abusividade de algumas condutas praticadas pela Uniplac. Entre elas, assuntos como reajuste de anuidade sem observância de prazo mínimo de divulgação, taxa de matrícula com média de 22 créditos, taxa de matrícula efetuada fora do prazo, não divulgação da proposta de contrato de adesão aos alunos e imposição de matrícula em no mínimo 12 créditos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em primeira instância, o juiz julgou extinto o processo por ilegitimidade ativa do centro acadêmico e impossibilidade jurídica do pedido. Em apelação, o pedido foi novamente negado, sob o argumento de que o centro acadêmico não possuiria autorização mínima exigida em lei para propor a ação. Segundo o artigo 7 da Lei 9.870/1999, é necessário o apoio de, pelo menos, 20% dos alunos, no caso de ensino superior, para que as associações possam propor ação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No recurso ao STJ, o centro acadêmico pediu para que fosse reconhecido o direito de ajuizar ação civil pública no interesse dos alunos da Uniplac, dando prosseguimento no processo na primeira instância. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Resp 1.189.273&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6368709419539460344-4587977844130545307?l=diritodoconsumidor.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://diritodoconsumidor.blogspot.com/feeds/4587977844130545307/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6368709419539460344&amp;postID=4587977844130545307&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6368709419539460344/posts/default/4587977844130545307?v=2'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6368709419539460344/posts/default/4587977844130545307?v=2'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://diritodoconsumidor.blogspot.com/2011/03/centro-academico-pode-propor-acp-para.html' title='Centro acadêmico pode propor ACP para estudantes'/><author><name>Maria da Glória Perez Delgado Sanches</name><uri>https://profiles.google.com/100044718118725455450</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh3.googleusercontent.com/-nUauymMNRSA/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/xQvnFZ9zrUU/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag='W/&quot;DkABRX46cCp7ImA9WxVVEEw.&quot;'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6368709419539460344.post-5918345709343499710</id><published>2009-03-01T21:12:00.002-03:00</published><updated>2009-03-02T14:25:54.018-03:00</updated><app:edited xmlns:app='http://www.w3.org/2007/app'>2009-03-02T14:25:54.018-03:00</app:edited><title>Cadastro positivo fere Código de Defesa do Consumidor</title><content type='html'>Por Nayron Divino Toledo Malheiros&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Está para ser aprovado pela Câmara de Deputados o Projeto de Lei 405/07, que altera o Código de Defesa e Proteção do Consumidor, acrescentando o parágrafo 6º ao artigo 43, criando assim um banco de dados sobre os pagamentos honrados pelos consumidores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tal cadastro tem o escopo de criar uma lista de bons pagadores. Assim, toda vez que o consumidor cumprir com uma obrigação, quitando um financiamento, por exemplo, terá seu nome incluso em tal cadastro, o qual estará a disposição de qualquer empresa integrada ao sistema de consulta, da mesma forma que hoje é acessada as informações sobre inadimplentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os defensores deste projeto alegam que, com a implantação de tal cadastro, haverá um aumento na oferta de crédito no mercado, além da diminuição dos juros referentes àquelas operações, haja vista que o fornecedor poderá avaliar melhor o risco de firmar certo contrato com determinada pessoa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porém devemos alertar para os perigos da implantação de tal cadastro em nosso ordenamento jurídico, pois o tipo de informações ali manuseadas possui caráter extremamente íntimo, e serão facilmente acessadas por qualquer pessoa, podendo esta efetuar uma devassa nos dados de qualquer cidadão no país inteiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tal acesso poderá ser equiparado ao controle que a Receita Federal possui sobre os rendimentos dos contribuintes que declaram Imposto de Renda. Porém, neste caso, tais informações serão acessadas por particulares, além da possibilidade de que tais informações sejam cruzadas posteriormente pela própria Receita Federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No projeto original do Senado era possível saber o perfil de consumo da pessoa, ou seja, o cadastro especificaria exatamente o que foi adquirido, onde ocorreu aquela transação e qual foi a forma de pagamento utilizada. Tal ponto foi retirado do projeto pela Câmara dos Deputados, por considerar extremamente invasiva à intimidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outro ponto que foi modificado era a desnecessidade de notificação do consumidor quando seu nome fosse incluído no cadastro positivo. A Câmara dos Deputados novamente alterou o projeto e primou pela obrigatoriedade de tal notificação ao consumidor, seguindo a regra utilizada pelos bancos de dados negativos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em um contexto prático teremos um cenário onde os fornecedores portarão cada vez mais informações sobre os consumidores, e estes se tornarão reféns dos parâmetros estabelecidos pelas empresas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O cadastro positivo cria um novo estágio que o consumidor terá que percorrer para demonstrar que está apto a receber crédito no mercado, ofendendo desta forma o próprio Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal, no que tange à isonomia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A partir da aprovação dessa lei, poderá existir o absurdo da negativa de concessão de crédito ao consumidor com o nome “limpo na praça”, pelo simples fato de que este não possua seu nome no cadastro positivo por não ser adepto a utilização de cartões de crédito, nem nenhum outro tipo de financiamento, por exemplo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cria-se assim o conceito de que todos consumidores não são dignos de crédito, devendo estes demonstrar que, além de não possuírem nenhuma dívida em aberto, ainda possuem um histórico de consumo que se adeque aos interesses do comerciante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A proteção ao crédito é muito importante, ainda mais em tempos de crise, mas não podemos deixar que a voracidade do mercado financeiro venha impor seus interesses sobre aqueles que reconhecidamente são os mais vulneráveis na relação comercial. Ficamos na expectativa pelo bom senso de nossos legisladores e de nosso presidente no que se refere à reprovação ou veto de tal projeto de lei, que em nada favorece aos consumidores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FONTE: CONJUR, 2/3/2009&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6368709419539460344-5918345709343499710?l=diritodoconsumidor.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://diritodoconsumidor.blogspot.com/feeds/5918345709343499710/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6368709419539460344&amp;postID=5918345709343499710&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6368709419539460344/posts/default/5918345709343499710?v=2'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6368709419539460344/posts/default/5918345709343499710?v=2'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://diritodoconsumidor.blogspot.com/2009/03/cadastro-positivo-fere-codigo-de-defesa.html' title='Cadastro positivo fere Código de Defesa do Consumidor'/><author><name>Maria da Glória Perez Delgado Sanches</name><uri>https://profiles.google.com/100044718118725455450</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh3.googleusercontent.com/-nUauymMNRSA/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/xQvnFZ9zrUU/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag='W/&quot;CEADQ3k_fip7ImA9WxVWGUg.&quot;'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6368709419539460344.post-6161454242601496892</id><published>2009-03-01T21:12:00.001-03:00</published><updated>2009-03-01T21:12:52.746-03:00</updated><app:edited xmlns:app='http://www.w3.org/2007/app'>2009-03-01T21:12:52.746-03:00</app:edited><title>Poluentes ao ar: Petrobras responde por crime ambiental em São Paulo</title><content type='html'>por Fernando Porfírio&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Justiça de São Paulo decidiu que a Petrobras vai responder por crime ambiental. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (31/1) pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça paulista. Em votação unânime, os desembargadores negaram recurso no qual a estatal pedia a anulação do recebimento da denúncia feita pelo Ministério Público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Petrobras é acusada de lançar poluentes na atmosfera durante serviço de manutenção na Replan, a maior unidade de refino de petróleo do país, localizada em Paulínia, na região de Campinas, interior de São Paulo. Cabe recurso aos tribunais superiores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O crime teria ocorrido em março de 2004. De acordo com o Ministério Público, uma obra para manutenção de uma das tochas da refinaria lançou na atmosfera gases e partículas poluentes. O vazamento ocorreu na altura no quilômetro 132 da rodovia General Milton Tavares de Souza (SP-332), estrada que liga Campinas a Paulínia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A denúncia foi recebida pela 1ª Vara Criminal de Paulínia. A defesa da estatal, feita pelo advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, sustentou que denúncia era inepta por não se amparar em justa causa e seu recebimento foi ato ilegal que violou direito líquido e certo. Mariz de Oliveira disse que a Petrobras, uma empresa respeitável, estava sendo vítima de grave constrangimento ilegal. O advogado pediu o trancamento da ação penal porque no seu entendimento a denúncia não narra fato criminoso algum.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Uma necessária e zelosa manutenção de equipamento, que acabou emitindo gases que ultrapassaram a propriedade da empresa e chegaram a gerar inconvenientes ao bem estar público, mas que em nenhum momento colocou em risco a saúde humana, não está a merecer a interferência da instância penal”, afirmou Mariz de Oliveira na sustentação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Ministério Público argumentou que a materialidade e a autoria ficaram comprovadas e que isso bastava para levar a Petrobras ao banco dos réus. O procurador de Justiça Rubem Ferraz de Oliveira disse que a empresa emitiu monóxido e dióxido de carbono e óxidos de nitrogênio e enxofre, além de hidrocarbonetos em quantidade suficiente para abalar saúde dos moradores das redondezas da refinaria.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A defesa da Petrobrás apontou que a denúncia deveria especificar não apenas a pessoa jurídica infratora, mas, também, as pessoas físicas que contribuíram para o suposto delito ambiental. A pena prevista para o crime de poluição vai de um a cinco anos de reclusão. Como se trata de pessoa jurídica, a empresa pode ser condenada as penas de multa, restritiva de direitos e prestação de serviços à comunidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Revista Consultor Jurídico, 31 de janeiro de 2008 &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sobre o autor&lt;br /&gt; Fernando Porfírio: é repórter da revista Consultor Jurídico&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6368709419539460344-6161454242601496892?l=diritodoconsumidor.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://diritodoconsumidor.blogspot.com/feeds/6161454242601496892/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6368709419539460344&amp;postID=6161454242601496892&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6368709419539460344/posts/default/6161454242601496892?v=2'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6368709419539460344/posts/default/6161454242601496892?v=2'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://diritodoconsumidor.blogspot.com/2009/03/poluentes-ao-ar-petrobras-responde-por.html' title='Poluentes ao ar: Petrobras responde por crime ambiental em São Paulo'/><author><name>Maria da Glória Perez Delgado Sanches</name><uri>https://profiles.google.com/100044718118725455450</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh3.googleusercontent.com/-nUauymMNRSA/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/xQvnFZ9zrUU/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag='W/&quot;CEAGR3czeCp7ImA9WxVWGUg.&quot;'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6368709419539460344.post-9101416766802931280</id><published>2009-03-01T21:11:00.000-03:00</published><updated>2009-03-01T21:12:06.980-03:00</updated><app:edited xmlns:app='http://www.w3.org/2007/app'>2009-03-01T21:12:06.980-03:00</app:edited><title>PREVISÃO CONSTITUCIONAL DA DEFESA DO CONSUMIDOR</title><content type='html'>Art. 5º, XXXII, da CF:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DO CONSUMIDOR&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A previsão constitucional não abarca a proteção do fornecedor, mas do consumidor. O consumidor é presumido pela CF como a parte vulnerável.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os direitos do consumidor não estão previstos somente no CDC.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Também: &lt;br /&gt;na Lei dos Planos de Saúde, &lt;br /&gt;no regulamento da Anatel, &lt;br /&gt;no Estatuto do Idoso, &lt;br /&gt;nas normas do BACEN,&lt;br /&gt;na Lei do Deficiente Físico,&lt;br /&gt;na Norma do Ministério da Agricultura,&lt;br /&gt;etc.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ART. 24, CF:&lt;br /&gt;VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De quem é a responsabilidade? Dos Estados, da União e do DF, para legislar. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ART. 150, CF:&lt;br /&gt;§ 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ART. 170, CF - IMPORTANTÍSSIMO:&lt;br /&gt;Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:&lt;br /&gt;(...)&lt;br /&gt;V - defesa do consumidor;&lt;br /&gt;VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ART. 175, CF: SERVIÇOS PÚBLICOS&lt;br /&gt;Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.&lt;br /&gt;Parágrafo único. A lei disporá sobre:&lt;br /&gt;I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;&lt;br /&gt;II - os direitos dos usuários;&lt;br /&gt;III - política tarifária;&lt;br /&gt;IV - a obrigação de manter serviço adequado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ART. 220, § 4º, CF:&lt;br /&gt;§ 4º - A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ADCT – ART. 48&lt;br /&gt;Art. 48. O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará código de defesa do consumidor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;OBSERVAÇÃO:&lt;br /&gt;O CDC foi editado em set/90 (Lei 8.078).&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6368709419539460344-9101416766802931280?l=diritodoconsumidor.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://diritodoconsumidor.blogspot.com/feeds/9101416766802931280/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6368709419539460344&amp;postID=9101416766802931280&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6368709419539460344/posts/default/9101416766802931280?v=2'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6368709419539460344/posts/default/9101416766802931280?v=2'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://diritodoconsumidor.blogspot.com/2009/03/previsao-constitucional-da-defesa-do.html' title='PREVISÃO CONSTITUCIONAL DA DEFESA DO CONSUMIDOR'/><author><name>Maria da Glória Perez Delgado Sanches</name><uri>https://profiles.google.com/100044718118725455450</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh3.googleusercontent.com/-nUauymMNRSA/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/xQvnFZ9zrUU/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag='W/&quot;DEEFR3szeSp7ImA9WxVWGUk.&quot;'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6368709419539460344.post-4225563026550338489</id><published>2009-03-01T19:30:00.001-03:00</published><updated>2009-03-01T19:30:16.581-03:00</updated><app:edited xmlns:app='http://www.w3.org/2007/app'>2009-03-01T19:30:16.581-03:00</app:edited><title>RECALL DA FAMÍLIA FOX</title><content type='html'>A Volkswagen do Brasil conta com o seu engajamento para que o recall do sistema de ampliação do porta-malas dos modelos Fox, CrossFox e SpaceFox seja um sucesso. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se você tem parentes, amigos ou vizinhos que possuem modelos da Família Fox, não deixe de avisá-los que o recall começou dia 03/06. Eles já podem entrar em contato com nossa rede de concessionárias para agendar o atendimento. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Estão diretamente envolvidos no recall os 293.199 Fox, CrossFox e SpaceFox que possuem o banco traseiro com encosto inteiriço e corrediço (ajuste longitudinal). Mas todos os donos das 511.116 unidades vendidas no Brasil serão chamados. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Volkswagen está enviando cartas aos proprietários de modelos da Família Fox. A empresa também vai manter uma linha direta para esclarecimentos (0800 019 8866) e um hot site com informações detalhadas (www.vw.com.br/bancodofox).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A solução técnica &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para aperfeiçoar o mecanismo de rebatimento do banco traseiro, serão adicionados componentes nos modelos com banco traseiro de encosto inteiriço e corrediço (ajuste longitudinal). Também serão fixadas novas etiquetas de orientação e advertência em quatro pontos do banco. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Manual do Proprietário do Fox, que já possui o descritivo da operação do mecanismo de rebatimento, vai receber um suplemento mais detalhado e com ilustrações atualizadas. Também será acrescentado a ele um folheto ilustrado com o passo-a-passo da operação de ampliação do porta-malas. Este material irá complementar as novas etiquetas, orientando, de forma didática, a correta operação do sistema. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A instalação das peças e etiquetas levará, em média, uma hora. Os clientes devem marcar um horário para serem atendidos. Um consultor técnico verificará o tipo de banco. Se for um banco traseiro de encosto inteiriço e corrediço (ajuste longitudinal), o veículo receberá o kit de aperfeiçoamento do mecanismo. Se for um banco fixo ou bi-partido, o proprietário será orientado sobre como realizar a operação, mas não precisará receber o kit, pois estes modelos não participam do recall. O tempo de atendimento poderá variar dependendo da programação da concessionária. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O que muda &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A alça utilizada para destravar o encosto do banco traseiro será substituída por outra de cor vermelha, mais larga e mais comprida que a atual, melhorando o manuseio. Para que a alça fique corretamente posicionada, com uma extremidade no porta-malas e outra sobre o assento do banco traseiro, será adicionado um suporte metálico posicionador. Este componente passará pelo centro da alça e será fixado na travessa metálica da parte de trás do assento. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na parte posterior do encosto, sobre a argola onde é fixada a alça utilizada para destravar o mesmo, será adicionado outro suporte metálico. Sua função principal é fechar todos os orifícios, evitando a possibilidade de acesso. Além disso, este suporte retém a alça dentro da argola. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Será adicionada ainda uma cobertura de plástico rígido sob a haste metálica do sistema de destravamento do encosto (que fica sob o assento). A finalidade também é bloquear um possível acesso. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Novos adesivos serão fixados no banco - dois na parte inferior do assento, e dois na parte posterior do encosto. Todos contêm ilustrações e advertências sobre a correta operação do sistema, além de informar, passo-a-passo, como realizar o procedimento, que permanece inalterado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O anel de borracha, oferecido gratuitamente pela montadora aos proprietários dos modelos Fox, será retirado para permitir a instalação do kit. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entenda o caso &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em fevereiro deste ano, a Volkswagen do Brasil foi questionada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), os Ministérios Públicos de São Paulo, Santa Catarina e Bahia, o Ministério Público Federal e o Procon de São Paulo sobre os acidentes ocorridos com nove proprietários do modelo Fox durante o manuseio do mecanismo de rebatimento do banco traseiro. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Volkswagen prestou os devidos esclarecimentos e assinou, em 14 de abril, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Neste acordo inédito no País, a empresa se comprometeu a apresentar uma solução técnica com parecer emitido por instituto oficial antes de realizar o recall. O prazo estabelecido foi de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Em vez de um único instituto, a empresa decidiu contatar dois dos mais conceituados do Brasil: o INMETRO e o IPT . &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Durante todo o período de desenvolvimento do mecanismo, a Volkswagen do Brasil colocou à disposição do público um hot site com informações detalhadas sobre a operação, e abriu uma linha direta para esclarecimentos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Também nesse período, a Volkswagen do Brasil buscou, junto aos clientes envolvidos, as melhores soluções para cada um dos casos registrados. Desta forma, dos nove clientes que recorreram à Justiça, a empresa já chegou a acordo indenizatório com oito.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6368709419539460344-4225563026550338489?l=diritodoconsumidor.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://diritodoconsumidor.blogspot.com/feeds/4225563026550338489/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6368709419539460344&amp;postID=4225563026550338489&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6368709419539460344/posts/default/4225563026550338489?v=2'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6368709419539460344/posts/default/4225563026550338489?v=2'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://diritodoconsumidor.blogspot.com/2009/03/recall-da-familia-fox.html' title='RECALL DA FAMÍLIA FOX'/><author><name>Maria da Glória Perez Delgado Sanches</name><uri>https://profiles.google.com/100044718118725455450</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh3.googleusercontent.com/-nUauymMNRSA/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/xQvnFZ9zrUU/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag='W/&quot;DEIASHkzfCp7ImA9WxVWGUk.&quot;'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6368709419539460344.post-6738661727618605193</id><published>2009-03-01T19:28:00.002-03:00</published><updated>2009-03-01T19:29:09.784-03:00</updated><app:edited xmlns:app='http://www.w3.org/2007/app'>2009-03-01T19:29:09.784-03:00</app:edited><title>A partir de 1º de setembro, os brasileiros poderão trocar de operadora mantendo o seu número de telefone</title><content type='html'>http://www.idgnow.com.br &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(http://idgnow.uol.com.br/telecom/2008/08/28/tire-todas-as-suas-duvidas-sobre-a-portabilidade-numerica)&lt;br /&gt;Por Daniela Moreira, editora-assistente do IDG Now!&lt;br /&gt;Publicada em 29 de agosto de 2008 às 07h20&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;São Paulo - A partir de 1º de setembro, os brasileiros poderão trocar de operadora mantendo o seu número de telefone. Saiba tudo sobre esta mudança.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na próxima segunda-feira (01/09), a portabilidade numérica começa a ser implementada no Brasil. Saiba o que isso significa e como você poderá se beneficiar desta mudança nas regras da telefonia. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O que é portabilidade numérica?&lt;br /&gt;É a possibilidade manter o seu número de telefone ao trocar de operadora, de plano de serviço (de pós para pré-pago e vice-versa) ou de endereço (no caso da telefonia fixa).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quando ela começa? &lt;br /&gt;Depende de onde você mora. A implementação começa na próxima segunda-feira (01/09), mas vai até o final de fevereiro de 2009. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a portabilidade tem até 1º de março do ano que vem para estrear. A tabela completa com os prazos para cada código DDD pode ser conferida no site da Anatel.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tenho que pagar para levar meu número de uma operadora para outra?&lt;br /&gt;Sim. O preço da portabilidade será definido pela Anatel e será cobrado cada vez que o número for portado para outra operadora. A estimativa inicial de custo é de até 10 reais a cada transferência, segundo a área de comunicação da agência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas a prestadora para a qual o usuário deseja mudar poderá isentá-lo da cobrança da taxa. As operadoras Claro, Oi, Vivo, Sercomtel e Telefônica já afirmaram que não cobrarão taxa de transferência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quantas vezes posso trocar de operadora mantendo o meu número?&lt;br /&gt;Quantas vezes quiser, não há limite.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A quem devo solicitar a transferência de número?&lt;br /&gt;À operadora para a qual você pretende migrar. A operadora que perde o usuário não participa da negociação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em quanto tempo a operadora terá que fazer a troca?&lt;br /&gt;Inicialmente, em até cinco dias. A partir de março de 2010, o prazo passará a ser de três dias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Posso desistir da troca?&lt;br /&gt;Sim, até dois dias úteis após fazer o pedido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto tempo meu telefone ficará sem funcionar na transição de uma operadora para a outra?&lt;br /&gt;No máximo 2 horas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Posso transferir meu número de uma linha fixa para uma móvel?&lt;br /&gt;Não, somente de fixo para fixo ou de móvel para móvel.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Posso trocar minha linha pré-paga de uma operadora para uma pós-paga de outra?&lt;br /&gt;Sim, desde que dentro da mesma área de DDD.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Posso trocar meu número de Estado?&lt;br /&gt;Não. Na telefonia fixa, a portabilidade será possível dentro da mesma área urbana. No caso do serviço móvel, a manutenção do número será dentro do mesmo código DDD.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O pedido pode ser negado?&lt;br /&gt;Somente se: já houver outro pedido de portabilidade para aquele número em andamento; se o número for inexistente ou não estiver designado a um usuário; se for apenas de uso temporário ou estiver desligado; ou se o número for correspondente a um terminal público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Preciso manter o meu contrato de fidelidade com a operadora?&lt;br /&gt;Sim. A portabilidade não anula contratos de fidelidade assinados pelo usuário - lembrando que a regulamentação da telefonia móvel não permite contratos de fidelidade superiores a 12 meses no Brasil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A operadora para qual vou migrar pode exigir contrato de fidelidade?&lt;br /&gt;Sim, de no máximo 12 meses e desde que ofereça vantagens como aparelho ou plano com desconto, segundo as regras de telefonia móvel vigentes no Brasil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Posso trocar meu celular CDMA por um GSM de outra operadora mantendo meu número?&lt;br /&gt;Sim, a tecnologia não interfere no processo de portabilidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Posso levar meu número de Nextel para uma operadora móvel e vice-versa?&lt;br /&gt;Não, o Nextel é outro tipo de serviço móvel ainda não contemplado pela regulamentação da portabilidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se eu tenho descontos para ligações para outros números cadastrados dentro da minha operadora, como posso saber se esses números migraram para outra operadora?&lt;br /&gt;Usuários que possuem planos de descontos para ligações ou envio de torpedos destinados a números da mesma operadora devem ficar atentos. Se o número cadastrado em seu plano for portado para outra operadora, não há uma identificação automática, e o cliente perde o desconto - ou seja, passa a pagar mais caro pela ligação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pelo regulamento, as operadoras devem informar, de forma gratuita, no mínimo em sua página na internet e no centro de atendimento por telefone, se determinado número pertence ou não a sua rede, para que o usuário saiba se realizará uma chamada intra ou inter-redes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As operadoras Oi, Claro, Tim, Vivo e Telefônica informaram ao IDG Now! que seguirão o regulamento definido pela Anatel, informando os números portados via internet e pelo call center. A consulta, entretanto, deve partir do cliente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Claro apresenta um diferencial: "o cliente poderá verificar se o telefone para o qual ele quer ligar é da Claro, ou não, consultando o website da operadora enviando um SMS para *150 (o envio da mensagem é gratuito)", informou a empresa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No Japão, onde a portabilidade da telefonia móvel teve início em 2006, as operadoras usam toques diferenciados para identificar seus clientes. "Logo do início, uma das três maiores operadoras de celular que se chama Softbank passava propagandas na TV explicando que se a ligação fosse para a Softbank, seria emitido um toque especifico antes de começar a chamada. E isso até agora funciona", relata o leitor Saori Kawai, que mora no Japão, por e-mail.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como devo proceder se a operadora não atender ao pedido de portabilidade nos termos descritos acima?&lt;br /&gt;Faça uma reclamação à Anatel ou procure os órgãos de defesa competentes, como o Procon.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6368709419539460344-6738661727618605193?l=diritodoconsumidor.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://diritodoconsumidor.blogspot.com/feeds/6738661727618605193/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6368709419539460344&amp;postID=6738661727618605193&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6368709419539460344/posts/default/6738661727618605193?v=2'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6368709419539460344/posts/default/6738661727618605193?v=2'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://diritodoconsumidor.blogspot.com/2009/03/partir-de-1-de-setembro-os-brasileiros.html' title='A partir de 1º de setembro, os brasileiros poderão trocar de operadora mantendo o seu número de telefone'/><author><name>Maria da Glória Perez Delgado Sanches</name><uri>https://profiles.google.com/100044718118725455450</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh3.googleusercontent.com/-nUauymMNRSA/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/xQvnFZ9zrUU/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag='W/&quot;DEMNRn48eSp7ImA9WxVWGUk.&quot;'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6368709419539460344.post-5966401265689244315</id><published>2009-03-01T19:28:00.001-03:00</published><updated>2009-03-01T19:28:17.071-03:00</updated><app:edited xmlns:app='http://www.w3.org/2007/app'>2009-03-01T19:28:17.071-03:00</app:edited><title>Liminar impede ex-Febem de raspar cabelos de adolescentes em SP</title><content type='html'>Fonte: G1 &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;  &lt;br /&gt;Defensoria entrou com o pedido para vetar a prática em Ribeirão Preto. Se fundação descumprir ordem, pagará multa de 20 salários mínimos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As três unidades da Fundação Casa (ex-Febem) em Ribeirão Preto, a 313 km de São Paulo, não podem mais raspar os cabelos dos adolescentes internos. Uma liminar obtida terça-feira (26) pela Defensoria Pública do Estado no município veta esta prática. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O juiz Paulo César Gentile, que concedeu a liminar, considerou que o ato viola a integridade física, psíquica e moral dos jovens internados, já que faz com que eles aceitem “de forma cogente alteração de sua condição física e de sua imagem”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o defensor público Carlos Eduardo Montes, que propôs a ação civil pública, a prática “fere o direito dos adolescentes à dignidade, ao respeito, e constituiria inclusive crime, já que é realizada sem consentimento do adolescente ou de seu representante legal”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O juiz, acolhendo os argumentos da Defensoria, considerou ainda que a prática atentaria contra o direito ao respeito e à dignidade dos adolescentes. Caso a Fundação Casa descumpra a obrigação em alguma de suas unidades na cidade terá que pagar multa no valor de 20 salários mínimos, segundo a assessoria da Defensoria. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A assessoria de imprensa da Fundação Casa informou ao G1, na tarde desta sexta-feira (29), que ainda não foi notificada da decisão.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6368709419539460344-5966401265689244315?l=diritodoconsumidor.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://diritodoconsumidor.blogspot.com/feeds/5966401265689244315/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6368709419539460344&amp;postID=5966401265689244315&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6368709419539460344/posts/default/5966401265689244315?v=2'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6368709419539460344/posts/default/5966401265689244315?v=2'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://diritodoconsumidor.blogspot.com/2009/03/liminar-impede-ex-febem-de-raspar.html' title='Liminar impede ex-Febem de raspar cabelos de adolescentes em SP'/><author><name>Maria da Glória Perez Delgado Sanches</name><uri>https://profiles.google.com/100044718118725455450</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh3.googleusercontent.com/-nUauymMNRSA/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/xQvnFZ9zrUU/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag='W/&quot;DEMCQ3s9fyp7ImA9WxVWGUk.&quot;'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6368709419539460344.post-3026547062575880818</id><published>2009-03-01T19:27:00.001-03:00</published><updated>2009-03-01T19:27:42.567-03:00</updated><app:edited xmlns:app='http://www.w3.org/2007/app'>2009-03-01T19:27:42.567-03:00</app:edited><title>Já é possível apresentar denúncia por acidente no Metrô, diz promotor</title><content type='html'>Fonte: G1 &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;  &lt;br /&gt;Responsáveis por acidente vão responder por homicídio culposo, de acordo com promotor. Documento conclui que acidente que matou sete pessoas em 2007 podia ter sido evitado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O laudo do Instituto de Criminalística (IC) sobre o desabamento das obras da futura Estação Pinheiros, da Linha 4 (Amarela) do Metrô, na Zona Oeste de São Paulo, constatou que vários fatores contribuíram para a tragédia, mas a causa preponderante, de acordo com os peritos, foi a não paralisação das obras um dia antes do acidente, quando foram identificadas anormalidades no terreno. De acordo com o Ministério Público de São Paulo, os responsáveis pelo acidente irão responder por homicídio culposo (quando não há intenção), que prevê pena de até quatro anos de prisão. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entanto, o mesmo laudo de 193 páginas diz que os instrumentos de medição não apontaram para nenhum colapso. Na opinião dos peritos, "a causa determinante do colapso teve origem no afundamento e na movimentação descendente em forma de um grande bloco de terra e rocha, situado na região da escavação do túnel da Estação Pinheiros, no trecho compreendido entre o emboque do túnel com o poço de acesso e o emboque do túnel de via, no sentido da Estação Faria Lima, ocasionando o rebaixamento e queda de trecho da via pública e passeio da Rua Capri." &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os seguintes fatores seqüenciais foram preponderantes para o acidente, segundo o laudo: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- a não paralisação das obras de escavação e as conseqüentes detonações, medida de cautela cogitada inclusive em reunião em 11/01/07 (data anterior ao acidente), "até que medidas mitigadoras fossem implementadas"; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- a adoção de um modelo geomecânico simplificado, que se mostrou inadequado às necessidades particulares naquele trecho de túnel e pela indefinição de critérios para identificar uma situação de emergência; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- e as medidas recomendadas da colocação de tirantes (suportes de sustenção) não chegaram a se completar pelo tempo necessário para sua implantação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além disso, de acordo com o laudo, "verificaram-se deficiências na comunicação, interface entre os órgãos envolvidos", como o Consórcio Via Amarela (CVA) e Metrô, entre outros, ocorrendo demora ou incapacidade de identificação dos problemas. O Ministério Público de São Paulo quer agora ouvir os peritos para eliminar as contradições. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Denúncia &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O promotor Arnaldo Hossepian disse na tarde desta quinta-feira (28), no Fórum de Pinheiros, na Zona Oeste, que já é possível apresentar denúncia contra os responsáveis pelo acidente que, em janeiro de 2007, matou sete pessoas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O promotor recebeu, por volta das 12h30 desta quinta-feira, o laudo do IC com as conclusões sobre as causas do acidente. Ele disse que, mesmo com uma leitura superficial do documento, já é possível apontar os responsáveis. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Tive tempo apenas para uma leitura muito superficial. Apenas verifiquei, em uma rápida batida de olhos, que o laudo conclui que o acidente era passível de ter sido evitado. O Ministério Público, desta forma, está seguro em oferecer a denúncia", afirmou. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O promotor, no entanto, evitou falar em nomes, cargos ou a quantidade de pessoas que poderão ser denunciados. "Mais de uma pessoa (será denunciada), com certeza. Haverá pessoas denunciadas tanto do consórcio (Via Amarela, responsável pela execução da obra) quanto do Metrô (responsável pela fiscalização). Eram pessoas diretamente envolvidas com a obra, tanto quem executava quanto quem fiscalizava", disse. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Homicídio culposo &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao término do inquérito, os responsáveis responderão por crime de desmoronamento culposo seguido de morte - no caso, homicídio culposo -, artigos 256 e 248 do código penal, que prevê pena máxima de quatro anos de detenção, de acordo com o promotor. "Como foram sete mortes, pode chegar a até seis anos de detenção. Mas acho muito difícil alguém ir para a cadeia", ressaltou. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mesmo não lendo o laudo com profundidade, o promotor considera o documento elaborado pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), divulgado em junho deste ano, mais detalhado. "Mesmo porque as pessoas envolvidas no IPT foram buscar outras com expertise na área de escavação profunda. Mas os fatores técnicos que causaram o acidente, como o não monitoramento da obra, a operação do fluxo da escavação e outros, já eram de conhecimento do Ministério Público", finalizou. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda de acordo com o promotor, o inquérito deve ser concluído nos próximos 15 dias, mas ele acrescentou que não possui um prazo formal para apresentar a denúncia contra os responsáveis. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outro lado &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Consórcio Via Amarela informou que não tomou conhecimento da divulgação do Laudo do Instituto de Criminalística.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6368709419539460344-3026547062575880818?l=diritodoconsumidor.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://diritodoconsumidor.blogspot.com/feeds/3026547062575880818/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6368709419539460344&amp;postID=3026547062575880818&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6368709419539460344/posts/default/3026547062575880818?v=2'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6368709419539460344/posts/default/3026547062575880818?v=2'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://diritodoconsumidor.blogspot.com/2009/03/ja-e-possivel-apresentar-denuncia-por.html' title='Já é possível apresentar denúncia por acidente no Metrô, diz promotor'/><author><name>Maria da Glória Perez Delgado Sanches</name><uri>https://profiles.google.com/100044718118725455450</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh3.googleusercontent.com/-nUauymMNRSA/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/xQvnFZ9zrUU/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag='W/&quot;DEMGQXY_eip7ImA9WxVWGUk.&quot;'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6368709419539460344.post-1374379011774275723</id><published>2009-03-01T19:26:00.000-03:00</published><updated>2009-03-01T19:27:00.842-03:00</updated><app:edited xmlns:app='http://www.w3.org/2007/app'>2009-03-01T19:27:00.842-03:00</app:edited><title>Por causa de padre apressado, igreja indenizará casal</title><content type='html'>A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte a indenizar um casal de comerciantes, por danos morais, pelo fato de seu casamento ter sido celebrado com descaso e pressa pelo padre, que não deu nem mesmo a bênção final. A indenização foi fixada em R$ 2 mil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   O casamento foi celebrado no dia 14 de outubro de 2005, na Igreja Santa Luzia, no Barreiro. Segundo os noivos, o casamento estava marcado para as 20h30, mas quando o noivo chegou à igreja, o padre já estava enfurecido, afirmando que a cerimônia estava marcada para as 20h e que não iria celebrar o casamento, pois os noivos estavam atrasados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   De acordo com seu depoimento, a noiva foi avisada do tumulto quando ainda estava no salão de beleza e teve que sair às pressas sem acabar de se arrumar. Ao chegar na igreja, ela tentou argumentar com o padre que havia ocorrido um erro da secretaria da igreja, que passou para ele equivocadamente o horário das 20h. Entretanto, ele estava irredutível e nervoso, inclusive chamando-a de inconseqüente, irresponsável e cara-de-pau e que iria celebrar o casamento em cinco minutos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   Segundo alega o casal, o padre celebrou o casamento em pouco mais de 15 minutos, tirando a batina, no próprio altar, sem dar a bênção final. Ainda saiu da igreja tratando a todos de forma grosseira, impedindo os músicos contratados de fazer a apresentação final.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   O casal ajuizou uma ação pleiteando indenização por danos materiais, pois teriam ficado tão abalados que cancelaram a recepção já marcada. Pediram também indenização por danos morais, pelo constrangimento causado a eles e a todos os convidados e a destruição de um dia tão especial. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   O padre, por sua vez, comprovou que o casamento estava marcado para as 20h e alegou que os noivos chegaram atrasados. Ele argumentou ainda que, para compensar a falta da bênção final, ele providenciara uma bênção por escrito do Papa Bento XVI.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   O juiz de 1ª instância negou a indenização por danos materiais, por falta de provas e entendeu que o ocorrido não chega a configurar danos morais. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   O casal recorreu ao Tribunal de Justiça. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Luciano Pinto, relator, Márcia de Paoli Balbino e Lucas Pereira, reformou a sentença de 1ª Instância, em parte. Eles negaram a indenização por danos materiais, ponderando que realmente não houve sua comprovação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   Entretanto, julgaram cabível a indenização por danos morais. Segundo o desembargador Luciano Pinto, "pelas provas dos autos restou configurado que na cerimônia do casamento faltaram duas partes essenciais: a homilia, conforme o próprio padre confessou, e a bênção final, de acordo com depoimento testemunhal".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   Para o relator, "mesmo sendo a homilia parte essencial para a validade da cerimônia do casamento, a meu ver, sua ausência não macularia o ato, mas a falta da bênção final, essa sim compromete as expectativas dos noivos, causando-lhes forte frustração".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   Considerando a falta da bênção final e o abalo sofridos pelos noivos, o relator condenou a Mitra Arquidiocesana a indenizar o casal em R$ 2 mil, por danos morais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   Com relação à bênção papal, anexada ao processo, o relator concluiu que ela não anula a conduta do padre quando não concedeu a bênção final no casamento, nem a conseqüente frustração sentida pelos noivos no dia da cerimônia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   Processo nº: 1.0024.07.465271-0/001&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   Fonte: www.expressodanoticia.com.br&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   Apoio: www.aprovando.com.br Concursos Públicos e Exames OAB&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6368709419539460344-1374379011774275723?l=diritodoconsumidor.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://diritodoconsumidor.blogspot.com/feeds/1374379011774275723/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6368709419539460344&amp;postID=1374379011774275723&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6368709419539460344/posts/default/1374379011774275723?v=2'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6368709419539460344/posts/default/1374379011774275723?v=2'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://diritodoconsumidor.blogspot.com/2009/03/por-causa-de-padre-apressado-igreja.html' title='Por causa de padre apressado, igreja indenizará casal'/><author><name>Maria da Glória Perez Delgado Sanches</name><uri>https://profiles.google.com/100044718118725455450</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh3.googleusercontent.com/-nUauymMNRSA/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/xQvnFZ9zrUU/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag='W/&quot;DEQHQnc7fSp7ImA9WxVWGUk.&quot;'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6368709419539460344.post-7034375457574718120</id><published>2009-03-01T19:25:00.001-03:00</published><updated>2009-03-01T19:25:33.905-03:00</updated><app:edited xmlns:app='http://www.w3.org/2007/app'>2009-03-01T19:25:33.905-03:00</app:edited><title>Seminário “O papel do Brasil nos esforços pela aprovação de uma Convenção Interamericana de Proteção dos Consumidores</title><content type='html'>Pós-Graduação do Departamento de Direito, PUC-Rio realiza Seminário sobre “O papel do Brasil nos esforços pela aprovação de uma Convenção Interamericana de Proteção dos Consumidores: a proposta brasileira e a experiência européia&lt;br /&gt;Publicado el 29 Agosto, 2008 por asadip &lt;br /&gt;No dia 20 de agosto de 2008, o Departamento de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) organizou um seminário para discutir a proposta brasileira de uma Convenção Interamericana sobre a Lei Aplicável aos Contratos Internacionais com os Consumidores. O evento foi organizado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC-Rio e contou com a presença do Prof. Diego Fernández Arroyo, da Universidade Complutense de Madrid, das Profas. Nádia de Araujo e Daniela Vargas e dos representantes do Ministério da Justiça, Dra. Laura Schertel Mendes e Dr. Daniel Arbix.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Iniciou-se o seminário apresentando a proposta da nova Convenção Interamericana, formulada pela Profa. Cláudia Lima Marques, que será tema da VII Conferência Interamericana Especializada em Direito Internacional Privado (CIDIP), a ser realizada pela Organização dos Estados Americanos (OEA). Em seguida, o Prof. Diego Fernández Arroyo dedicou especial atenção em expor o processo de negociação e desenvolvimento da proposta brasileira, que recebeu a adesão de grande parte da América Latina. Ele elogiou a colaboração do governo brasileiro, feita através do Ministério da Justiça, com os acadêmicos envolvidos na proposta de proteção dos consumidores e ressaltou a dedicação da Profa. Cláudia Lima Marques em elaborar um documento com mecanismos concretos, de utilidade prática e que correspondesse à realidade dos consumidores em geral.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o Professor, o processo das CIDIPs já dura mais de trinta anos e faz parte da história longa e pioneira de codificações na América Latina. Quando na Europa ainda era muito difícil elaborar convenções bilaterais, a América Latina já elaborava textos de Convenções Multilaterais sobre Direito Internacional Privado. A partir de 1975, a Organização dos Estados Americanos (OEA) assumiu a liderança do processo, que continuou com algumas mudanças, incorporando os Estados Unidos, Canadá e alguns países do Caribe. Com a presença desses novos membros nas discussões das CIDIPs, a aprovação de novas convenções se tornou mais difícil. Isso porque passou a existir uma grande diferença entre os interesses defendidos pelos países mais desenvolvidos e os países em desenvolvimento. A existência de países filiados ao sistema “Common Law” também gerou divergências do ponto de vista jurídico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mesmo assim, de todas as convenções aprovadas nas CIDIPs, apenas uma ainda não entrou em vigor. Conforme ilustrou o Prof. Diego Fernández Arroyo, isso é um recorde, se considerarmos a experiência de outras organizações, como a UNICITRAL, a Conferência de Haia e o Instituto UNIDROIT. Hoje, as convenções das CIDIPs estão sendo cada vez mais aplicadas, seja de forma direta, ou, principalmente, através de normas internas inspiradas em seus dispositivos. Por esses motivos é que as CIDIPs se afirmam com o âmbito mais apropriado para discutir a proposta de proteção aos consumidores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Prof. Diego Fernández Arroyo também destacou duas importantes mudanças recentes nas discussões das CIDIPs. Uma delas está no fato de que se começou a tratar de questões substantivas, de direito interno e material. A recente Lei-Modelo Interamericana sobre Garantias Mobiliárias, por exemplo, é essencialmente voltada para unificar e harmonizar as normas internas dos países. Além disso, após a VI CIDIP, os países latino-americanos mostraram interesse em novas propostas que não se limitassem a temas exclusivamente comerciais e financeiros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, abriu-se espaço para discutir novos temas nas CIDIPs, além da proposta norte-americana de aprimorar a Lei-Modelo sobre Garantias Mobiliárias na parte de formulários, a fim de tornar mais eficazes os registros das garantias mobiliárias, que será abordada na VII CIDIP.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Foi nesse contexto que surgiu a proposta da Profa. Cláudia Lima Marques, apresentada no Rio de Janeiro, durante o curso de especialistas da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 2000. Entre 2003 e 2005, não se tinha certeza se a proposta receberia a adesão dos demais países envolvidos nas CIDIPs. Contudo, a matéria acabou sendo incluída na agenda do conselho permanente da CIDIP.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A partir desse momento, outros países começaram a formular suas propostas sobre o tema de proteção dos consumidores. Os Estados Unidos entendeu que uma convenção não era necessária. Apresentou, assim, outro projeto, formado por um conjunto de princípios que poderia contribuir para uma futura Lei-Modelo para a Reparação dos Consumidores, que estava muito mais voltado para o julgamento de causas de pequeno valor econômico, não abrangendo todos os possíveis conflitos com os consumidores. Segundo o Prof. Diego Fernández Arroyo, esse projeto abordava essencialmente três questões: (i) a criação de uma agência nacional de proteção ao consumidor, capaz de representá-los em casos nacionais e estrangeiros, como ocorre com a Federal Trade Commission norte-americana; (ii) o estabelecimento de procedimentos especiais para as causas de pequeno valor, que fosse rápido e de caráter executivo; e (iii) a implementação de um sistema de arbitragem online, dirigido aos consumidores envolvidos em casos internacionais. No entanto, o tema da lei aplicável aos contratos internacionais com os consumidores não foi tratado pelo projeto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seguida, o Prof. Diego Fernández Arroyo falou sobre o fórum eletrônico criado pela OEA para discutir as propostas, na qual muitas sugestões foram agregadas à proposta brasileira. Assim, de uma iniciativa da Profa. Cláudia Lima Marques, que foi adotada pelo Brasil, a proposta de Convenção sobre proteção ao consumidor acabou se tornando um trabalho genuinamente latino-americano.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alguns dias antes da Reunião de Especialistas, realizada em Porto Alegre, em dezembro de 2006, o Canadá apresentou um projeto de lei-modelo sobre jurisdição. De acordo com o Prof. Diego Fernández Arroyo, os especialistas não a consideraram uma alternativa à proposta brasileira porque ele só continha um artigo sobre lei aplicável que poderia ser, no máximo, complementar a idéia existente. Com isso, já existiam três diferentes contribuições sobre o mesmo tema.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Prof. Diego Fernández Arroyo também fez questão de ressaltar a utilidade e as vantagens que uma convenção dessa natureza oferece ao países da América Latina, com base na análise feita na Tese de Doutorado do Prof. Juan Velásquez, defendida na Universidade dos Países Bascos da Espanha. Em primeiro lugar, nenhum país da América Latina possui regras de direito internacional privado aplicáveis especificamente aos consumidores, embora já existam diversos casos que as demandem. Com isso, muitos magistrados aplicam a lei nacional, como ocorreu no caso Panasonic, julgado no Brasil. Em outras oportunidades, desenvolve-se um raciocínio mais elaborado, afirmando que o direito do consumidor é matéria imperativa, que exige a aplicação da lei nacional. A proposta brasileira, portanto, apresenta um sistema convincente para tratar do tema. Ela contém um sistema equilibrado, que aproveita a autonomia da vontade, sob a condição de aplicar uma das leis conexas ao caso que seja mais favorável ao consumidor. Considerando a situação atual, a proposta pode também ajudar muito as empresas, se o seu sistema for bem explicado aos seus advogados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além disso, no continente europeu, aplica-se a lei do domicílio do consumidor, porque existe uma base comum entre as leis nacionais de proteção aos consumidores. Na América Latina, contudo, isso não é possível, tendo em vista que nem todos os países contam com uma legislação de proteção ao consumidor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Concluindo a sua exposição, o Prof. Diego Fernández Arroyo asseverou que a proposta brasileira não é incompatível com a proposta americana. As propostas são, na verdade, duas vias diferentes para se chegar ao mesmo lugar. No entanto, a questão fundamental é estabelecer uma regra de conexão para os contratos com os consumidores, o que torna importante apoiar a proposta brasileira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seguida, a Profa. Nádia de Araujo reafirmou, como ponto positivo da proposta brasileira, a importância da interlocução com os canais governamentais, pois são esses agentes que podem participar das negociações internacionais. Cada vez mais, esse processo de negociação vem sendo feito através de ministérios especializados, conforme ocorreu com a participação do Departamento de Proteção ao Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, na discussão da proposta da Profa. Cláudia Lima Marques.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Dra. Laura Mendes, gestora governamental do Departamento para a Proteção ao Consumidor, iniciou a sua exposição falando sobre as atividades que vem sendo desenvolvidas pelo seu Departamento. O DPDC é órgão vinculado à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e tem como principal função coordenar o sistema nacional de defesa do consumidor. Ele possui uma atuação nacional e internacional. No âmbito interno, o DPDC articula vários órgãos autônomos que participam da proteção do consumidor no país, como os PROCONs, as Defensorias Públicas, os Ministérios Públicos e entidades civis. Internacionalmente, o DPDC está presente no Comitê Técnico nº. 7 do MERCOSUL, no Foro Ibero-americano de Agências Governamentais (FIAG) e na OEA, apoiando a proposta de uma Convenção para a Proteção dos Consumidores, na qual a boa relação com a academia foi essencial. A Dra. Laura elucidou, ainda, que um dos principais objetivos do DPDC é levar essa proposta a órgãos federais de defesa do consumidor, sediados em outros países envolvidos na negociação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além disso, o DPDC conta com a Escola Nacional de Defesa do Consumidor, que realiza cursos voltados para os agentes do sistema nacional de proteção ao consumidor. Nesses cursos, os gestores governamentais têm ressaltado a necessidade de estabelecer uma proteção ao consumidor em nível internacional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Acrescentou que a proposta já está na sua 4a versão e espera-se que ela seja apresentada à OEA ainda no primeiro semestre de 2009. Mencionou, também, os esforços de negociações bilaterais, como a que ocorre nos Estados Unidos, com a participação da Profa. Cláudia Lima Marques.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Dra. Laura reiterou as vantagens da proposta brasileira, destacando a ampla adesão latino-americana e a simplicidade do documento, que trata exclusivamente do problema da lei aplicável. Segundo ela, é nessa simplicidade que reside a sua força. Finalizando a sua apresentação, acrescentou que apenas os Estados Unidos e o Canadá possuem regras de conexão sobre lei aplicável em matéria de proteção ao consumidor e que estender essa previsão aos demais países é um esforço válido e importante para que o consumidor não seja mais um ator esquecido no plano internacional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na seqüência, a Profa. Nádia falou em três pontos sobre os grandes méritos da convenção. Em primeiro lugar, ela afirmou a importância da autonomia da vontade concedida ao consumidor por essa convenção. Embora em muitas situações o consumidor seja incapaz de negociar, a convenção oferece algumas alternativas práticas para lidar com isso. Outro ponto importante, e complementar ao primeiro, é que o artigo 7º adota a idéia da escolha online, de modo a possibilitar que a escolha da lei aplicável seja feita pelo consumidor nos contratos celebrados através da internet. Por último, deve-se reconhecer que essa nova convenção não precisa ser incorporada diretamente. Através do método de aplicação cachê, muitos países que contam com um sistema de leis de DIPri desatualizado, identificado com parâmetros do século XIX, podem utilizá-la como modelo, a fim de modernizar suas legislações internas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Profa. Daniela Vargas observou também que a opção pela norma mais favorável ao consumidor, prevista na proposta de convenção, vai consubstanciar as práticas já estabelecidas pela maioria dos tribunais da região. Isso porque a maior parte das relações com o consumidor se estabelece por contratos de adesão, cujas normas são afastadas pelos magistrados para beneficiar o consumidor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A idéia norte americana de criar um sistema de arbitragem online foi rechaçada pela Profa. Daniela, pois existem muitas outras iniciativas mais úteis que devem precedê-la e estão de acordo com o momento atual. Não adianta, por exemplo, ter boas decisões e não poder cumpri-las em outros países. Assim, ela sugeriu a criação de novos mecanismos de cooperação entre as entidades de proteção ao consumidor, durante uma segunda etapa de negociações, a ser levada em âmbito sub-regional e, depois, regional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além disso, alertou para a confiança que o consumidor deposita nas empresas como um fator relevante nos casos de pouca expressão econômica. Embora em muitos casos não seja conveniente acessar o judiciário, o fato de o consumidor perder a confiança em determinada empresa, e deixar de comprar seus produtos, já é um fator importante para a sua proteção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Durante os debates, a Dra. Daniela Jacques, Defensora Pública da União, perguntou quais são os parâmetros de fixação da lei aplicável e quem decide qual é a lei mais benéfica. O Prof. Diego Fernández Arroyo, por sua vez, falou sobre a necessidade de avançar nesse ponto antes da próxima Conferência Diplomática. Segundo ele, para que a proposta funcione, precisam-se criar critérios materiais, com presunções robustas de qual é a lei mais favorável, a ser aplicada pelo juiz ao caso concreto. Diferentes critérios materiais devem ser considerados, como o que estipula a maior indenização, ou um maior prazo prescricional, conceda maiores alternativas ao consumidor, permita ações comuns entre vários consumidores, etc.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A idéia básica é aplicar uma lei e não combiná-las. Do contrário, seria muito difícil para o juiz aplicar os dispositivos de proteção ao consumidor. Na Europa, tem sido muito difícil aplicar a lista de presunções do art. 4º da Convenção de Roma para os contratos em geral. A idéia da prestação característica, por exemplo, foi abandonada. De acordo com a experiência européia, na grande maioria dos casos, se aplica a lei do domicílio do consumidor. Há, contudo, números quantitativamente expressivos e importantes de casos nos quais se aplica as presunções do art. 4º. O sistema europeu é bem diferente da proposta interamericana, porque nele só se aplicam as normas mais favoráveis, quando elas entrarem em vigor após o surgimento do litígio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sugeriu a Dra. Laura a adoção do conceito mais amplo de consumidor como um dos critérios materiais de escolha da lei aplicável.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sobre a questão dos critérios de escolha da lei mais favorável, a Profa. Daniela Vargas citou a experiência do Estado Norte Americano de Delaware como um exemplo de como a aplicação da lei mais favorável pode gerar uma competição saudável entre estados. O Estado de Delaware possuía uma lei mais fácil e rápida para a incorporação de empresas e, com isso, muitas incorporações de empresas nos EUA passaram a ser feitas no estado. Diante desse contexto, os outros estados americanos passaram aprimorar as suas legislações, evitando a fuga de investimentos, o que resultou na melhoria dos standards das legislações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Seminário foi encerrado com o comentário final da Dra. Laura, sobre a esperança de a próxima reunião das CIDIPs ocorra no Brasil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Archivado bajo: General &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fonte: http://asadip.wordpress.com/2008/08/29/pos-graduacao-do-departamento-de-direito-puc-rio-realiza-seminario-sobre-%e2%80%9co-papel-do-brasil-nos-esforcos-pela-aprovacao-de-uma-convencao-interamericana-de-protecao-dos-consumidores-a-propo/&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6368709419539460344-7034375457574718120?l=diritodoconsumidor.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://diritodoconsumidor.blogspot.com/feeds/7034375457574718120/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6368709419539460344&amp;postID=7034375457574718120&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6368709419539460344/posts/default/7034375457574718120?v=2'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6368709419539460344/posts/default/7034375457574718120?v=2'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://diritodoconsumidor.blogspot.com/2009/03/seminario-o-papel-do-brasil-nos.html' title='Seminário “O papel do Brasil nos esforços pela aprovação de uma Convenção Interamericana de Proteção dos Consumidores'/><author><name>Maria da Glória Perez Delgado Sanches</name><uri>https://profiles.google.com/100044718118725455450</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh3.googleusercontent.com/-nUauymMNRSA/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/xQvnFZ9zrUU/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag='W/&quot;DEQEQn89eCp7ImA9WxVWGUk.&quot;'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6368709419539460344.post-7342621429382263647</id><published>2009-03-01T19:24:00.000-03:00</published><updated>2009-03-01T19:25:03.160-03:00</updated><app:edited xmlns:app='http://www.w3.org/2007/app'>2009-03-01T19:25:03.160-03:00</app:edited><title>Ex-estudantes de Direito terão ressarcimento de créditos pagos a mais em 1997</title><content type='html'>13/10/2008 - 09h01 &lt;br /&gt;DECISÃO &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Fundação Universidade do Vale do Itajaí (Univali), de Santa Catarina, terá de restituir a 17 ex-alunos da instituição aproximadamente R$ 7 mil para cada um, valor referente a 24 créditos cobrados a mais de julho a dezembro de 1997, período correspondente ao 5º período da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso dos estudantes e modificou a decisão do tribunal catarinense que havia considerado que a colação de grau teria significado renúncia tácita dos alunos aos valores pagos a mais. &lt;br /&gt;A ação de repetição de débito foi ajuizada pelos alunos quando já cursavam o 9º período e já havia sido negado o pedido administrativo de restituição. Segundo afirmaram, eles fizeram pagamento mensal relativo a vinte créditos, tendo sido ministradas aulas equivalentes a apenas dezesseis. Sustentam que, no total, pagaram a mais por vinte e quatro créditos o que, à época, seria equivalente a R$ 378,00 por aluno. Pediram, então, a devolução em dobro dos valores pagos, devidamente corrigidos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente, tendo o juiz condenado a ré ao pagamento das quantias indevidamente recebidas, na forma simples, além de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre a condenação. Após examinar embargos declaratórios, o Juízo alterou o dispositivo para fixar a quantia em reais e não em créditos, a saber, R$ 6.426 por aluno. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Univali apelou e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu provimento ao recurso, considerando que, se houve descumprimento da obrigação pedagógica por parte da universidade – na medida em que não prestou as horas-aula devidas –, houve também a aceitação tácita pelos alunos da conduta incriminada, que não resistiram à colação de grau, apesar de não atendidas as 3.390 horas de atividades pedagógicas. “Não terá, portanto, direito à repetição aquele que deu alguma coisa para receber um benefício, aceitando-o, sem ressalva e com proveito absoluto, ao argumento de que a entrega da prestação foi ilícita”, diz o acórdão. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os agora formados em Direito recorreram ao STJ, alegando, entre outras coisas, ofensa aos artigos 535, II, 165 e 458, II, todos do CPC, pela existência de omissão no acórdão recorrido e contrariedade aos artigos 964 e 965 do Código Civil de 1916 e ao artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Protestaram contra a decisão que causaria enriquecimento ilícito da Univali. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O recurso foi parcialmente provido. Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, a exigência imposta pelo acórdão, de resistência à colação de grau, não se mostra razoável, pois concluíram o curso de Direito no final de 2000 e, pela recomendação do TJSC estariam, ainda hoje – setembro de 2008 –, sem ter colado grau e, em conseqüência, sem poder livremente exercer quaisquer atividades que exigem o bacharelado em ciências jurídicas, como a advocacia ou as carreiras da magistratura e do ministério público, por exemplo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para a ministra, os estudantes não concordaram, sequer tacitamente, com o procedimento da universidade no decorrer do quinto semestre letivo. “Tivessem eles (ou alguns deles) renunciado ao direito de ação, bastaria deixarem de promover o andamento da demanda, o que não ocorreu”, afirmou. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ministra afastou, no entanto, o pedido da restituição em dobro, prevista no Código de Defesa do Consumidor, afirmando ser caso para aplicação do Código Civil. “Não se está diante de uma cobrança de dívida; os recorrentes pagaram mensalidades na universidade e tiveram aulas em número menor do que os valores previamente cobrados pela recorrida, mas, segundo suas próprias assertivas ao longo do processo, não sofreram qualquer tipo de cobrança ofensiva, mediante constrangimento, ameaça ou exposição ao ridículo”, ressaltou Nancy Andrighi.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Coordenadoria de Editoria e Imprensa &lt;br /&gt;fonte: notícias STJ&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6368709419539460344-7342621429382263647?l=diritodoconsumidor.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://diritodoconsumidor.blogspot.com/feeds/7342621429382263647/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6368709419539460344&amp;postID=7342621429382263647&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6368709419539460344/posts/default/7342621429382263647?v=2'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6368709419539460344/posts/default/7342621429382263647?v=2'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://diritodoconsumidor.blogspot.com/2009/03/ex-estudantes-de-direito-terao.html' title='Ex-estudantes de Direito terão ressarcimento de créditos pagos a mais em 1997'/><author><name>Maria da Glória Perez Delgado Sanches</name><uri>https://profiles.google.com/100044718118725455450</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh3.googleusercontent.com/-nUauymMNRSA/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/xQvnFZ9zrUU/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag='W/&quot;A0YEQX06fip7ImA9WxVWGEk.&quot;'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6368709419539460344.post-8280768680864870445</id><published>2009-02-28T16:24:00.002-03:00</published><updated>2009-02-28T16:25:00.316-03:00</updated><app:edited xmlns:app='http://www.w3.org/2007/app'>2009-02-28T16:25:00.316-03:00</app:edited><title>Seminário “O papel do Brasil nos esforços pela aprovação de uma Convenção Interamericana de Proteção dos Consumidores</title><content type='html'>Pós-Graduação do Departamento de Direito, PUC-Rio realiza Seminário sobre “O papel do Brasil nos esforços pela aprovação de uma Convenção Interamericana de Proteção dos Consumidores: a proposta brasileira e a experiência européia&lt;br /&gt;Publicado el 29 Agosto, 2008 por asadip &lt;br /&gt;No dia 20 de agosto de 2008, o Departamento de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) organizou um seminário para discutir a proposta brasileira de uma Convenção Interamericana sobre a Lei Aplicável aos Contratos Internacionais com os Consumidores. O evento foi organizado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC-Rio e contou com a presença do Prof. Diego Fernández Arroyo, da Universidade Complutense de Madrid, das Profas. Nádia de Araujo e Daniela Vargas e dos representantes do Ministério da Justiça, Dra. Laura Schertel Mendes e Dr. Daniel Arbix.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Iniciou-se o seminário apresentando a proposta da nova Convenção Interamericana, formulada pela Profa. Cláudia Lima Marques, que será tema da VII Conferência Interamericana Especializada em Direito Internacional Privado (CIDIP), a ser realizada pela Organização dos Estados Americanos (OEA). Em seguida, o Prof. Diego Fernández Arroyo dedicou especial atenção em expor o processo de negociação e desenvolvimento da proposta brasileira, que recebeu a adesão de grande parte da América Latina. Ele elogiou a colaboração do governo brasileiro, feita através do Ministério da Justiça, com os acadêmicos envolvidos na proposta de proteção dos consumidores e ressaltou a dedicação da Profa. Cláudia Lima Marques em elaborar um documento com mecanismos concretos, de utilidade prática e que correspondesse à realidade dos consumidores em geral.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o Professor, o processo das CIDIPs já dura mais de trinta anos e faz parte da história longa e pioneira de codificações na América Latina. Quando na Europa ainda era muito difícil elaborar convenções bilaterais, a América Latina já elaborava textos de Convenções Multilaterais sobre Direito Internacional Privado. A partir de 1975, a Organização dos Estados Americanos (OEA) assumiu a liderança do processo, que continuou com algumas mudanças, incorporando os Estados Unidos, Canadá e alguns países do Caribe. Com a presença desses novos membros nas discussões das CIDIPs, a aprovação de novas convenções se tornou mais difícil. Isso porque passou a existir uma grande diferença entre os interesses defendidos pelos países mais desenvolvidos e os países em desenvolvimento. A existência de países filiados ao sistema “Common Law” também gerou divergências do ponto de vista jurídico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mesmo assim, de todas as convenções aprovadas nas CIDIPs, apenas uma ainda não entrou em vigor. Conforme ilustrou o Prof. Diego Fernández Arroyo, isso é um recorde, se considerarmos a experiência de outras organizações, como a UNICITRAL, a Conferência de Haia e o Instituto UNIDROIT. Hoje, as convenções das CIDIPs estão sendo cada vez mais aplicadas, seja de forma direta, ou, principalmente, através de normas internas inspiradas em seus dispositivos. Por esses motivos é que as CIDIPs se afirmam com o âmbito mais apropriado para discutir a proposta de proteção aos consumidores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Prof. Diego Fernández Arroyo também destacou duas importantes mudanças recentes nas discussões das CIDIPs. Uma delas está no fato de que se começou a tratar de questões substantivas, de direito interno e material. A recente Lei-Modelo Interamericana sobre Garantias Mobiliárias, por exemplo, é essencialmente voltada para unificar e harmonizar as normas internas dos países. Além disso, após a VI CIDIP, os países latino-americanos mostraram interesse em novas propostas que não se limitassem a temas exclusivamente comerciais e financeiros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, abriu-se espaço para discutir novos temas nas CIDIPs, além da proposta norte-americana de aprimorar a Lei-Modelo sobre Garantias Mobiliárias na parte de formulários, a fim de tornar mais eficazes os registros das garantias mobiliárias, que será abordada na VII CIDIP.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Foi nesse contexto que surgiu a proposta da Profa. Cláudia Lima Marques, apresentada no Rio de Janeiro, durante o curso de especialistas da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 2000. Entre 2003 e 2005, não se tinha certeza se a proposta receberia a adesão dos demais países envolvidos nas CIDIPs. Contudo, a matéria acabou sendo incluída na agenda do conselho permanente da CIDIP.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A partir desse momento, outros países começaram a formular suas propostas sobre o tema de proteção dos consumidores. Os Estados Unidos entendeu que uma convenção não era necessária. Apresentou, assim, outro projeto, formado por um conjunto de princípios que poderia contribuir para uma futura Lei-Modelo para a Reparação dos Consumidores, que estava muito mais voltado para o julgamento de causas de pequeno valor econômico, não abrangendo todos os possíveis conflitos com os consumidores. Segundo o Prof. Diego Fernández Arroyo, esse projeto abordava essencialmente três questões: (i) a criação de uma agência nacional de proteção ao consumidor, capaz de representá-los em casos nacionais e estrangeiros, como ocorre com a Federal Trade Commission norte-americana; (ii) o estabelecimento de procedimentos especiais para as causas de pequeno valor, que fosse rápido e de caráter executivo; e (iii) a implementação de um sistema de arbitragem online, dirigido aos consumidores envolvidos em casos internacionais. No entanto, o tema da lei aplicável aos contratos internacionais com os consumidores não foi tratado pelo projeto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seguida, o Prof. Diego Fernández Arroyo falou sobre o fórum eletrônico criado pela OEA para discutir as propostas, na qual muitas sugestões foram agregadas à proposta brasileira. Assim, de uma iniciativa da Profa. Cláudia Lima Marques, que foi adotada pelo Brasil, a proposta de Convenção sobre proteção ao consumidor acabou se tornando um trabalho genuinamente latino-americano.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alguns dias antes da Reunião de Especialistas, realizada em Porto Alegre, em dezembro de 2006, o Canadá apresentou um projeto de lei-modelo sobre jurisdição. De acordo com o Prof. Diego Fernández Arroyo, os especialistas não a consideraram uma alternativa à proposta brasileira porque ele só continha um artigo sobre lei aplicável que poderia ser, no máximo, complementar a idéia existente. Com isso, já existiam três diferentes contribuições sobre o mesmo tema.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Prof. Diego Fernández Arroyo também fez questão de ressaltar a utilidade e as vantagens que uma convenção dessa natureza oferece ao países da América Latina, com base na análise feita na Tese de Doutorado do Prof. Juan Velásquez, defendida na Universidade dos Países Bascos da Espanha. Em primeiro lugar, nenhum país da América Latina possui regras de direito internacional privado aplicáveis especificamente aos consumidores, embora já existam diversos casos que as demandem. Com isso, muitos magistrados aplicam a lei nacional, como ocorreu no caso Panasonic, julgado no Brasil. Em outras oportunidades, desenvolve-se um raciocínio mais elaborado, afirmando que o direito do consumidor é matéria imperativa, que exige a aplicação da lei nacional. A proposta brasileira, portanto, apresenta um sistema convincente para tratar do tema. Ela contém um sistema equilibrado, que aproveita a autonomia da vontade, sob a condição de aplicar uma das leis conexas ao caso que seja mais favorável ao consumidor. Considerando a situação atual, a proposta pode também ajudar muito as empresas, se o seu sistema for bem explicado aos seus advogados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além disso, no continente europeu, aplica-se a lei do domicílio do consumidor, porque existe uma base comum entre as leis nacionais de proteção aos consumidores. Na América Latina, contudo, isso não é possível, tendo em vista que nem todos os países contam com uma legislação de proteção ao consumidor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Concluindo a sua exposição, o Prof. Diego Fernández Arroyo asseverou que a proposta brasileira não é incompatível com a proposta americana. As propostas são, na verdade, duas vias diferentes para se chegar ao mesmo lugar. No entanto, a questão fundamental é estabelecer uma regra de conexão para os contratos com os consumidores, o que torna importante apoiar a proposta brasileira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seguida, a Profa. Nádia de Araujo reafirmou, como ponto positivo da proposta brasileira, a importância da interlocução com os canais governamentais, pois são esses agentes que podem participar das negociações internacionais. Cada vez mais, esse processo de negociação vem sendo feito através de ministérios especializados, conforme ocorreu com a participação do Departamento de Proteção ao Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, na discussão da proposta da Profa. Cláudia Lima Marques.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Dra. Laura Mendes, gestora governamental do Departamento para a Proteção ao Consumidor, iniciou a sua exposição falando sobre as atividades que vem sendo desenvolvidas pelo seu Departamento. O DPDC é órgão vinculado à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e tem como principal função coordenar o sistema nacional de defesa do consumidor. Ele possui uma atuação nacional e internacional. No âmbito interno, o DPDC articula vários órgãos autônomos que participam da proteção do consumidor no país, como os PROCONs, as Defensorias Públicas, os Ministérios Públicos e entidades civis. Internacionalmente, o DPDC está presente no Comitê Técnico nº. 7 do MERCOSUL, no Foro Ibero-americano de Agências Governamentais (FIAG) e na OEA, apoiando a proposta de uma Convenção para a Proteção dos Consumidores, na qual a boa relação com a academia foi essencial. A Dra. Laura elucidou, ainda, que um dos principais objetivos do DPDC é levar essa proposta a órgãos federais de defesa do consumidor, sediados em outros países envolvidos na negociação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além disso, o DPDC conta com a Escola Nacional de Defesa do Consumidor, que realiza cursos voltados para os agentes do sistema nacional de proteção ao consumidor. Nesses cursos, os gestores governamentais têm ressaltado a necessidade de estabelecer uma proteção ao consumidor em nível internacional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Acrescentou que a proposta já está na sua 4a versão e espera-se que ela seja apresentada à OEA ainda no primeiro semestre de 2009. Mencionou, também, os esforços de negociações bilaterais, como a que ocorre nos Estados Unidos, com a participação da Profa. Cláudia Lima Marques.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Dra. Laura reiterou as vantagens da proposta brasileira, destacando a ampla adesão latino-americana e a simplicidade do documento, que trata exclusivamente do problema da lei aplicável. Segundo ela, é nessa simplicidade que reside a sua força. Finalizando a sua apresentação, acrescentou que apenas os Estados Unidos e o Canadá possuem regras de conexão sobre lei aplicável em matéria de proteção ao consumidor e que estender essa previsão aos demais países é um esforço válido e importante para que o consumidor não seja mais um ator esquecido no plano internacional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na seqüência, a Profa. Nádia falou em três pontos sobre os grandes méritos da convenção. Em primeiro lugar, ela afirmou a importância da autonomia da vontade concedida ao consumidor por essa convenção. Embora em muitas situações o consumidor seja incapaz de negociar, a convenção oferece algumas alternativas práticas para lidar com isso. Outro ponto importante, e complementar ao primeiro, é que o artigo 7º adota a idéia da escolha online, de modo a possibilitar que a escolha da lei aplicável seja feita pelo consumidor nos contratos celebrados através da internet. Por último, deve-se reconhecer que essa nova convenção não precisa ser incorporada diretamente. Através do método de aplicação cachê, muitos países que contam com um sistema de leis de DIPri desatualizado, identificado com parâmetros do século XIX, podem utilizá-la como modelo, a fim de modernizar suas legislações internas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Profa. Daniela Vargas observou também que a opção pela norma mais favorável ao consumidor, prevista na proposta de convenção, vai consubstanciar as práticas já estabelecidas pela maioria dos tribunais da região. Isso porque a maior parte das relações com o consumidor se estabelece por contratos de adesão, cujas normas são afastadas pelos magistrados para beneficiar o consumidor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A idéia norte americana de criar um sistema de arbitragem online foi rechaçada pela Profa. Daniela, pois existem muitas outras iniciativas mais úteis que devem precedê-la e estão de acordo com o momento atual. Não adianta, por exemplo, ter boas decisões e não poder cumpri-las em outros países. Assim, ela sugeriu a criação de novos mecanismos de cooperação entre as entidades de proteção ao consumidor, durante uma segunda etapa de negociações, a ser levada em âmbito sub-regional e, depois, regional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além disso, alertou para a confiança que o consumidor deposita nas empresas como um fator relevante nos casos de pouca expressão econômica. Embora em muitos casos não seja conveniente acessar o judiciário, o fato de o consumidor perder a confiança em determinada empresa, e deixar de comprar seus produtos, já é um fator importante para a sua proteção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Durante os debates, a Dra. Daniela Jacques, Defensora Pública da União, perguntou quais são os parâmetros de fixação da lei aplicável e quem decide qual é a lei mais benéfica. O Prof. Diego Fernández Arroyo, por sua vez, falou sobre a necessidade de avançar nesse ponto antes da próxima Conferência Diplomática. Segundo ele, para que a proposta funcione, precisam-se criar critérios materiais, com presunções robustas de qual é a lei mais favorável, a ser aplicada pelo juiz ao caso concreto. Diferentes critérios materiais devem ser considerados, como o que estipula a maior indenização, ou um maior prazo prescricional, conceda maiores alternativas ao consumidor, permita ações comuns entre vários consumidores, etc.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A idéia básica é aplicar uma lei e não combiná-las. Do contrário, seria muito difícil para o juiz aplicar os dispositivos de proteção ao consumidor. Na Europa, tem sido muito difícil aplicar a lista de presunções do art. 4º da Convenção de Roma para os contratos em geral. A idéia da prestação característica, por exemplo, foi abandonada. De acordo com a experiência européia, na grande maioria dos casos, se aplica a lei do domicílio do consumidor. Há, contudo, números quantitativamente expressivos e importantes de casos nos quais se aplica as presunções do art. 4º. O sistema europeu é bem diferente da proposta interamericana, porque nele só se aplicam as normas mais favoráveis, quando elas entrarem em vigor após o surgimento do litígio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sugeriu a Dra. Laura a adoção do conceito mais amplo de consumidor como um dos critérios materiais de escolha da lei aplicável.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sobre a questão dos critérios de escolha da lei mais favorável, a Profa. Daniela Vargas citou a experiência do Estado Norte Americano de Delaware como um exemplo de como a aplicação da lei mais favorável pode gerar uma competição saudável entre estados. O Estado de Delaware possuía uma lei mais fácil e rápida para a incorporação de empresas e, com isso, muitas incorporações de empresas nos EUA passaram a ser feitas no estado. Diante desse contexto, os outros estados americanos passaram aprimorar as suas legislações, evitando a fuga de investimentos, o que resultou na melhoria dos standards das legislações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Seminário foi encerrado com o comentário final da Dra. Laura, sobre a esperança de a próxima reunião das CIDIPs ocorra no Brasil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Archivado bajo: General &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fonte: http://asadip.wordpress.com/2008/08/29/pos-graduacao-do-departamento-de-direito-puc-rio-realiza-seminario-sobre-%e2%80%9co-papel-do-brasil-nos-esforcos-pela-aprovacao-de-uma-convencao-interamericana-de-protecao-dos-consumidores-a-propo/&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6368709419539460344-8280768680864870445?l=diritodoconsumidor.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://diritodoconsumidor.blogspot.com/feeds/8280768680864870445/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6368709419539460344&amp;postID=8280768680864870445&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6368709419539460344/posts/default/8280768680864870445?v=2'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6368709419539460344/posts/default/8280768680864870445?v=2'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://diritodoconsumidor.blogspot.com/2009/02/seminario-o-papel-do-brasil-nos.html' title='Seminário “O papel do Brasil nos esforços pela aprovação de uma Convenção Interamericana de Proteção dos Consumidores'/><author><name>Maria da Glória Perez Delgado Sanches</name><uri>https://profiles.google.com/100044718118725455450</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh3.googleusercontent.com/-nUauymMNRSA/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/xQvnFZ9zrUU/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag='W/&quot;A0cBQ3c6eCp7ImA9WxVWGEk.&quot;'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6368709419539460344.post-2958384496424386260</id><published>2009-02-28T16:24:00.001-03:00</published><updated>2009-02-28T16:24:12.910-03:00</updated><app:edited xmlns:app='http://www.w3.org/2007/app'>2009-02-28T16:24:12.910-03:00</app:edited><title>Ação Civil Pública: Ilegitimidade Ativa do MP</title><content type='html'>10/5/2006 &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;AgRg no REsp 637744 / RS ; AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL&lt;br /&gt;2004/0038776-9  &lt;br /&gt;Relator &lt;br /&gt;Ministro FRANCISCO FALCÃO   &lt;br /&gt;Órgão Julgador &lt;br /&gt;T1 - PRIMEIRA TURMA &lt;br /&gt;Data do Julgamento &lt;br /&gt;09/05/2006 &lt;br /&gt;Data da Publicação/Fonte &lt;br /&gt;DJ 25.05.2006 p. 158 &lt;br /&gt;Ementa  &lt;br /&gt;AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE PIS/PASEP E COFINS. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRECEDENTES. I - O Ministério Público não tem legitimidade para promover ação civil pública visando obstar a cobrança de tributos, por se tratar de direitos individuais homogêneos, identificáveis e divisíveis, que devem ser postulados por seus próprios titulares. II - Agravo Regimental improvido.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Acórdão &lt;br /&gt;Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.  Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI, DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO votaram com o Sr. Ministro Relator.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;REsp 521807 / SC ; RECURSO ESPECIAL&lt;br /&gt;2003/0052684-3  &lt;br /&gt;Relatora &lt;br /&gt;Ministra DENISE ARRUDA   &lt;br /&gt;Órgão Julgador &lt;br /&gt;T1 - PRIMEIRA TURMA &lt;br /&gt;Data do Julgamento &lt;br /&gt;06/12/2005 &lt;br /&gt;Data da Publicação/Fonte &lt;br /&gt;DJ 01.02.2006 p. 433 &lt;br /&gt;Ementa  &lt;br /&gt;PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E COMBUSTÍVEIS. DECRETO-LEI 2.288/86.  MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. O Ministério Público não tem legitimidade para ajuizar ação civil pública objetivando a devolução de valores referentes ao empréstimo compulsório sobre veículos e combustíveis, por suposta inconstitucionalidade, uma vez que trata-se de interesses individuais homogêneos, identificáveis e divisíveis, devendo ser defendidos, portanto, por seus titulares, os quais, como contribuintes, não podem ser equiparados a consumidor. 2. Precedentes do Plenário do Supremo Tribunal Federal (RE 213.631/MG, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ de 7.4.2000, p. 288) e da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Pet 1.093/RS, Rel. Min. Nilson Naves, DJ de 16.12.2002, p. 223 - RSTJ 166/21). 3. O ajuizamento da ação civil pública em data anterior à edição da Medida Provisória 2.180-35, de 24.8.2001, não altera tal entendimento (REsp 761.340/SC, 1ª Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 5.9.2005, p. 319). 4. Recurso especial provido.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Acórdão &lt;br /&gt;Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;REsp 799712 / PA ; RECURSO ESPECIAL&lt;br /&gt;2005/0195316-6  &lt;br /&gt;Relator &lt;br /&gt;Ministro CASTRO MEIRA   &lt;br /&gt;Órgão Julgador &lt;br /&gt;T2 - SEGUNDA TURMA &lt;br /&gt;Data do Julgamento &lt;br /&gt;07/02/2006 &lt;br /&gt;Data da Publicação/Fonte &lt;br /&gt;DJ 20.02.2006 p. 328 &lt;br /&gt;Ementa  &lt;br /&gt;PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. SÚMULA 83/STJ. 1. O Ministério Público não tem legitimidade para promover ação civil pública com o objetivo de impedir a cobrança de tributos  na defesa de contribuintes, pois seus interesses são divisíveis, disponíveis e individualizáveis, oriundos de relações jurídicas assemelhadas, mas distintas entre si. Contribuintes não são consumidores, não havendo como se vislumbrar sua equiparação aos portadores de direitos difusos ou coletivos. Precedentes. 2. “Não se conhece de recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida” (Súmula 83/STJ). 3. Recurso especial improvido.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Acórdão &lt;br /&gt;Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;REsp 770741 / PA ; RECURSO ESPECIAL&lt;br /&gt;2005/0125569-8  &lt;br /&gt;Relator(a) &lt;br /&gt;Ministro GILSON DIPP (1111)  &lt;br /&gt;Órgão Julgador &lt;br /&gt;T5 - QUINTA TURMA &lt;br /&gt;Data do Julgamento &lt;br /&gt;20/04/2006 &lt;br /&gt;Data da Publicação/Fonte &lt;br /&gt;DJ 15.05.2006 p. 281 &lt;br /&gt;Ementa  &lt;br /&gt;PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ILEGITIMIDADE. DIREITO INDIVIDUAL DISPONÍVEL. ABDICAÇÃO. TITULAR. POSSIBILIDADE.  SÚMULA 226/STJ. CUSTOS LEGIS. RECURSO PROVIDO. I - O benefício previdenciário (acidentário) traduz direito disponível. Refere-se à espécie de direito subjetivo, ou seja, pode ser abdicado pelo respectivo titular, contrapondo-se ao direito indisponível, que é insuscetível de disposição ou transação por parte do seu detentor. Precedentes. II - O Ministério Público não detém legitimidade para propor ação objetivando a concessão de benefício previdenciário ou acidentário, por se tratar de direito individual disponível da parte, que dele pode abdicar. Precedente. III - A intervenção do parquet nas ações acidentárias, a teor do enunciado da Súmula 226/STJ, restringe-se a sua atuação como custos legis. IV - Recurso provido.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Acórdão &lt;br /&gt;Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça. "A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe deu provimento,  nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;REsp 737232 / DF;&lt;br /&gt;RECURSO ESPECIAL&lt;br /&gt;2005/0037189-2&lt;br /&gt;Relator&lt;br /&gt;Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI &lt;br /&gt;Órgão Julgador&lt;br /&gt;T1 - PRIMEIRA TURMA&lt;br /&gt;Data do Julgamento&lt;br /&gt;04/05/2006&lt;br /&gt;Data da Publicação/Fonte&lt;br /&gt;DJ 15.05.2006 p. 169&lt;br /&gt;Ementa&lt;br /&gt;PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. LEGITIMIDADE DO TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE, FIRMADO PELO DISTRITO FEDERAL. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO. 1. A falta de prequestionamento da questão federal, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 211 do STJ). 2. O art. 1º, parágrafo único da Lei 7.347/85 veda a utilização da ação civil pública para veicular pretensões que envolvam matéria tributária. Por tal razão, considera-se incabível a ação civil pública destinada a questionar a legitimidade do Termo de Acordo de Regime Especial - TARE celebrado pelo Distrito Federal e seus contribuintes. Precedente: REsp 691.574/DF, 1ª T., Min. Luiz Fux, DJ 17.04.2006. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.&lt;br /&gt;Acórdão&lt;br /&gt;Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Manifestou-se pelo Ministério Público Federal a Exma. Sra. Dra. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira, Subprocuradora-Geral da República.   &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;REsp 691574 / DF ; RECURSO ESPECIAL&lt;br /&gt;2004/0142513-0  &lt;br /&gt;Relator &lt;br /&gt;Ministro LUIZ FUX  &lt;br /&gt;Órgão Julgador &lt;br /&gt;T1 - PRIMEIRA TURMA &lt;br /&gt;Data do Julgamento &lt;br /&gt;09/03/2006 &lt;br /&gt;Data da Publicação/Fonte &lt;br /&gt;DJ 17.04.2006 p. 172 &lt;br /&gt;Ementa  &lt;br /&gt;PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). ILEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. NATUREZA TRIBUTÁRIA. 1. Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em face do distrito Federal e da empresa Fast &amp;Food Importação, Logística e Distribuição Ltda., objetivando a suspensão da execução do Termo de Acordo de Regime Especial - TARE - assinado entre os ora recorrentes, do qual resultou isenção de ICMS, porquanto referido ato estaria causando prejuízo à livre concorrência e ao patrimônio público. 2. Alforria fiscal indevida é objeto de ação popular, que não se confunde com ação civil pública, interditando a legitimatio ad causam ativa originária ao Ministério Público, que, in casu, atua como custos legis, assumindo a demanda, apenas, na hipótese de desistência. 3. Deveras, é cediço na Corte que o Ministério Público não tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivos tributários, escopo visado na demanda com pedido pressuposto de nulificação do TARE. Precedentes: AgRg no REsp 710.847/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ 29.08.2005; AgRg no REsp 495.915/MG, Rel. Min. Denise Arruda, DJ de 04/04/2005; RESP 419.298/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 06/12/2004 4. Deveras, a premissa do pedido do Ministério Público de que a estratégia fiscal, por via oblíqua, atinge os demais contribuintes, revelando interesses transindividuais violados, é exatamente a que inspirou o legislador a vetar a legitimatio do Parquet com alteração do parágrafo único do art. 1º da Lei da Ação Civil Pública, que o deslegitima a veicular "pretensões que envolvam tributos". (Art. 1º § único da Lei 7.347/85, com a redação dada pela Medida Provisória 2.180/2001) 5. Consectariamente, qualquer ação, ainda que não ostente tipicidade estrita tributária, mas que envolva "pretensão tributária", consoante dicção legal, torna interditada a legitimatio ad causam do Ministério Público. 6. Outrossim, restando sub judice ação declaratória de inconstitucionalidade perante a Corte Maior, revela-se precipitado pretender submetê-la ao crivo incidental e difuso de órgão jurisdicional hierarquicamente subordinado, revelando notória ausência de interesse recursal. 7. Recursos especiais providos.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Acórdão &lt;br /&gt;Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro José Delgado, por unanimidade, dar provimento aos recursos especiais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Denise Arruda e José Delgado (voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente o Sr. Ministro Francisco Falcão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;STJ&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6368709419539460344-2958384496424386260?l=diritodoconsumidor.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://diritodoconsumidor.blogspot.com/feeds/2958384496424386260/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6368709419539460344&amp;postID=2958384496424386260&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6368709419539460344/posts/default/2958384496424386260?v=2'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6368709419539460344/posts/default/2958384496424386260?v=2'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://diritodoconsumidor.blogspot.com/2009/02/acao-civil-publica-ilegitimidade-ativa.html' title='Ação Civil Pública: Ilegitimidade Ativa do MP'/><author><name>Maria da Glória Perez Delgado Sanches</name><uri>https://profiles.google.com/100044718118725455450</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh3.googleusercontent.com/-nUauymMNRSA/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/xQvnFZ9zrUU/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag='W/&quot;Ak4NRnY5eCp7ImA9WxVWGEk.&quot;'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6368709419539460344.post-8946355968648944138</id><published>2009-02-28T16:23:00.001-03:00</published><updated>2009-02-28T16:23:17.820-03:00</updated><app:edited xmlns:app='http://www.w3.org/2007/app'>2009-02-28T16:23:17.820-03:00</app:edited><title>PERTINÊNCIA TEMÁTICA</title><content type='html'>PROCESSO COLETIVO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para que uma associação civil possa pretender atuar por ação coletiva, deve ter em suas intituição a previsão.&lt;br /&gt; A Lei de Ação Civil Pública só exige a pertinência temática das associações.&lt;br /&gt;Não exige do MP. &lt;br /&gt;O MP é uma instituição só. As divisão são meramente administrativas.&lt;br /&gt;O MP pode promover qualquer ação para defender direitos difusos e coletivos.&lt;br /&gt;Direitos individuais homogêneos não pode, a não ser que haja relevante e indiscutível interesse social.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A temática do MP é presumida IURE ET DE IURE referente direitos difusos e coletivos.&lt;br /&gt;O Ministério Público não pode defender matéria tributária em ação civil pública.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 1º, LACP, Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.&lt;br /&gt;É um absurdo, mas referendado pelo STJ.&lt;br /&gt;Na prática, seria uma ADIN.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FDSBC, uma autarquia, pode defender o meio ambiente da represa Billings?&lt;br /&gt;Não pode.&lt;br /&gt;Porque implicaria em desvio de finalidade da autarquia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Estado e o Município também não podem ser desviados de suas finalidades.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O município não pode tentar resolver os problemas do Estado, mas os do município.&lt;br /&gt;Mas, em tese, cabe. &lt;br /&gt;Por exemplo: os alunos do município têm boas instalações e os alunos do estado, nas escolas localizadas no município, não. Para que o estado forneça essas instalações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se o tema não estiver previsto, mas estiver próximo ao estatuto da associação, os associados podem conferir poderes para que a associação postule em juízo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Centro Acadêmico&lt;br /&gt;- IDEC&lt;br /&gt;- fã clube&lt;br /&gt;- município&lt;br /&gt;Podem propor ação relativa a meia entrada em shows.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É preciso ter o interesse jurídico definido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O professor colocou que está limitado ao âmbito territorial. Mas não é bem assim. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por exemplo, o Estado de São Paulo poderia promover uma ação contra os outros Estados, se um rio que passa por eles passasse depois por aqui.&lt;br /&gt;Também no caso do Tamanduateí, que antes de passar na cidade de São Paulo, passa por Santo André.&lt;br /&gt;É preciso DEFINIR O INTERESSE JURÍDICO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Ministério Público pode e a União pode.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Estados, municípios, autarquias e fundações precisam ter definido o seu interesse jurídico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MINISTÉRIO PÚBLICO – litisconsórcio dos MPs&lt;br /&gt;Artigo 5º, § 5º, da 7.347/85:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Está na lei, mas a constituição fala que o MP é uno e indivisível.&lt;br /&gt;Se é uno e indivisível, não tem sentido o litisconsórcio.&lt;br /&gt;Como é a opinião do professor, não colocar em prova de concurso do MP.&lt;br /&gt;Porque não vale a pena no plano concreto, apesar de a lei dizer que pode.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6368709419539460344-8946355968648944138?l=diritodoconsumidor.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://diritodoconsumidor.blogspot.com/feeds/8946355968648944138/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6368709419539460344&amp;postID=8946355968648944138&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6368709419539460344/posts/default/8946355968648944138?v=2'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6368709419539460344/posts/default/8946355968648944138?v=2'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://diritodoconsumidor.blogspot.com/2009/02/pertinencia-tematica.html' title='PERTINÊNCIA TEMÁTICA'/><author><name>Maria da Glória Perez Delgado Sanches</name><uri>https://profiles.google.com/100044718118725455450</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh3.googleusercontent.com/-nUauymMNRSA/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/xQvnFZ9zrUU/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag='W/&quot;Ak4CR3wyeyp7ImA9WxVWGEk.&quot;'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6368709419539460344.post-3865336010019653255</id><published>2009-02-28T16:22:00.001-03:00</published><updated>2009-02-28T16:22:46.293-03:00</updated><app:edited xmlns:app='http://www.w3.org/2007/app'>2009-02-28T16:22:46.293-03:00</app:edited><title>STJ afasta lucros cessantes da condenação imposta ao Banco Itaú em ação de indenização</title><content type='html'>Fonte: STJ &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;  &lt;br /&gt;A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou da condenação imposta ao Banco Itaú em favor de ex-cliente o valor de R$ 249,94 mil correspondente aos lucros cessantes. A Turma, por unanimidade, considerou que a mera impossibilidade de efetuar gastos e contrair dívidas, como aquisição de carro e apartamento e a utilização de crédito bancário, não equivale àquilo que a cliente deixou de lucrar. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso, a consumidora ajuizou a ação contra o banco, alegando que, há mais de seis anos, encerrou a conta-corrente que tinha na instituição financeira e, não obstante, cheques com o seu nome e número da conta extinta foram indevidamente apresentados para depósito e devolvidos. Dessa forma, sustentou danos morais e materiais diante da inclusão de seu nome em cadastro de inadimplentes. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O juízo de primeiro grau condenou o Itaú a indenizar os danos morais, fixados em R$ 20 mil, e os danos materiais, no valor de R$ 249,94 mil. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao julgar a apelação, reduziu o valor dos danos morais para R$ 15 mil, mas reconheceu a existência do dano material no valor fixado pela primeira instância. Este valor, no seu entender, corresponderia aos lucros cessantes experimentados pela ex-cliente. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao votar, a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ, frisou que o lucro cessante consiste na frustração do crescimento patrimonial, ou seja, o ganho patrimonial que a ex-cliente poderia obter, mas não o fez devido à lesão sofrida. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para a ministra, os fatos reconhecidos pelo tribunal estadual não revelam a existência de lucro cessante, mas apenas a perda da oportunidade de gastar e de tomar empréstimos a juros, e isso não equivale àquilo que “razoavelmente deixou de lucrar”, segundo o conceito consagrado de lucros cessantes. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo relacionado &lt;br /&gt;RESP 979118&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6368709419539460344-3865336010019653255?l=diritodoconsumidor.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://diritodoconsumidor.blogspot.com/feeds/3865336010019653255/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6368709419539460344&amp;postID=3865336010019653255&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6368709419539460344/posts/default/3865336010019653255?v=2'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6368709419539460344/posts/default/3865336010019653255?v=2'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://diritodoconsumidor.blogspot.com/2009/02/stj-afasta-lucros-cessantes-da.html' title='STJ afasta lucros cessantes da condenação imposta ao Banco Itaú em ação de indenização'/><author><name>Maria da Glória Perez Delgado Sanches</name><uri>https://profiles.google.com/100044718118725455450</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh3.googleusercontent.com/-nUauymMNRSA/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/xQvnFZ9zrUU/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag='W/&quot;Ak4FQHw7eyp7ImA9WxVWGEk.&quot;'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6368709419539460344.post-3699786719558150004</id><published>2009-02-28T16:21:00.003-03:00</published><updated>2009-02-28T16:21:51.203-03:00</updated><app:edited xmlns:app='http://www.w3.org/2007/app'>2009-02-28T16:21:51.203-03:00</app:edited><title>Hospital e médico são condenados por técnica inadequada envolvendo cirurgia de fratura exposta</title><content type='html'>Fonte: TJRS &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;  &lt;br /&gt;Por maioria, o 5º Grupo Cível do TJRS condenou o Hospital de Caridade de Ijuí e o médico João Antônio Stuki por não ter sido utilizada a melhor técnica cirúrgica em paciente com fratura exposta do punho. Devido as seqüelas equivalentes a limitações motoras, o autor da ação, com mais de 60 anos, deverá receber indenização por prejuízo material e moral. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os réus devem pagar solidariamente R$ 17,5 mil por danos morais, com correção monetária pelo IGP-M e juros legais. A pensão vitalícia deve equivaler a 25% dos rendimentos líquidos auferidos à época do acidente de trabalho, que resultou na fratura exposta de punho e também de cotovelo. Esse valor deverá ser calculado em liquidação de sentença. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Recurso &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O demandante interpôs embargos infringentes contra o acórdão da 10ª Câmara Cível, que por maioria, deu provimento ao apelo do médico, reformando a sentença que o havia condenado juntamente com o hospital. O 5º Grupo Cível também é integrado por magistrados da 9ª Câmara Cível do TJ. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conforme o relator do recurso, Desembargador Luiz Ary Vessini de Lima, o médico deixou de utilizar fixação metálica no punho do paciente. “A opção feita pelo profissional, sem a consulta do paciente, envolveu a assunção do risco da seqüela apresentada, pois já existia, à época em que ministrada a terapêutica, consenso quanto à indicação.” &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ressaltou que se o profissional não utilizou a melhor técnica, por desconhecimento ou livre opção, “tornou-se responsável pelas seqüelas diretamente relacionadas com sua atitude, por negligência ou imperícia.” &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo laudo pericial, há consenso na literatura médica de que as fraturas instáveis devem ser adicionalmente fixadas, de alguma forma com placas e parafusos, pinos metálicos inseridos através da pele ou fixador externo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o magistrado, “tivesse o profissional empregado a técnica usal – e sobre a qual, repise-se, existe um consenso – e as deformidades apresentadas no punho (desvio angular), causadoras das limitações funcionais, da ordem de 25%, certamente não teriam ocorrido.” &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Desembargador Luiz Ary Vessini de Lima destacou, ainda, que embora seja possível a reversibilidade da lesão, não se poderia exigir do autor novas e incertas cirurgias. “O que, pela sua idade, só viria a causar-lhe mais incômodos.” &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por fim, quanto ao Hospital, afirmou que a sua responsabilidade é objetiva. “E no caso, decorre da atuação culposa daquele que integrava o seu corpo clínico.” &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Votaram de acordo com o relator, os Desembargadores Marilene Bonzani, Paulo Antônio Kretzmann e Tasso Caubi Soares Delabary. Tiveram entendimento divergente, os Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Paulo Roberto Lessa Franz. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo nº 70024777138&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6368709419539460344-3699786719558150004?l=diritodoconsumidor.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://diritodoconsumidor.blogspot.com/feeds/3699786719558150004/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6368709419539460344&amp;postID=3699786719558150004&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6368709419539460344/posts/default/3699786719558150004?v=2'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6368709419539460344/posts/default/3699786719558150004?v=2'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://diritodoconsumidor.blogspot.com/2009/02/hospital-e-medico-sao-condenados-por.html' title='Hospital e médico são condenados por técnica inadequada envolvendo cirurgia de fratura exposta'/><author><name>Maria da Glória Perez Delgado Sanches</name><uri>https://profiles.google.com/100044718118725455450</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh3.googleusercontent.com/-nUauymMNRSA/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/xQvnFZ9zrUU/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag='W/&quot;Ak8DSX05fyp7ImA9WxVWGEk.&quot;'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6368709419539460344.post-495743253904567043</id><published>2009-02-28T16:21:00.001-03:00</published><updated>2009-02-28T16:21:18.327-03:00</updated><app:edited xmlns:app='http://www.w3.org/2007/app'>2009-02-28T16:21:18.327-03:00</app:edited><title>Unimed é obrigada a garantir remédio para doente de câncer</title><content type='html'>Fonte: TJSC &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;  &lt;br /&gt;A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca da Capital que obrigou a Unimed Grande Florianópolis Cooperativa de Trabalho Médico a fornecer o medicamento “Thyrogen” à S.G. de S. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo os autos, a cliente tem câncer papilifero multifocal de tireóide e, além de quimioterapia, necessita continuar o tratamento com o Thyrogen. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Condenada em 1º Grau, a Unimed apelou ao TJ. Sustentou que o medicamento em questão é destinado a tratamento domiciliar, estando, assim, excluída do plano do contrato. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Não fosse isso, o que se vê nos autos através das alegações da paciente, bem como dos documentos acostados é que o medicamento será ministrado em clínica médica. Assim, em face das cláusulas contratuais contraditórias, bem como ao princípio insculpido no art. 47 do código de Defesa do Consumidor, que confere proteção efetiva ao consumidor, outro entendimento não é possível senão o da interpretação mais favorável à Sandra”, afirmou o relator do processo, desembargador Marcus Túlio Sartorato. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apelação Cível nº 2008.028893-8&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6368709419539460344-495743253904567043?l=diritodoconsumidor.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://diritodoconsumidor.blogspot.com/feeds/495743253904567043/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6368709419539460344&amp;postID=495743253904567043&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6368709419539460344/posts/default/495743253904567043?v=2'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6368709419539460344/posts/default/495743253904567043?v=2'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://diritodoconsumidor.blogspot.com/2009/02/unimed-e-obrigada-garantir-remedio-para.html' title='Unimed é obrigada a garantir remédio para doente de câncer'/><author><name>Maria da Glória Perez Delgado Sanches</name><uri>https://profiles.google.com/100044718118725455450</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh3.googleusercontent.com/-nUauymMNRSA/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/xQvnFZ9zrUU/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry></feed>