<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:blogger='http://schemas.google.com/blogger/2008' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd="http://schemas.google.com/g/2005" xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-596783326674907597</id><updated>2024-09-20T21:08:12.612-03:00</updated><category term="recuperação judicial"/><category term="falência"/><category term="função social"/><category term="plano de recuperação"/><category term="IPTU"/><category term="advocatícios"/><category term="advogados"/><category term="agravo de instrumento"/><category term="alimentar"/><category term="anulação"/><category term="arrematação"/><category term="assembleia de credores"/><category term="atividade econômica"/><category term="ausência de ativo"/><category term="ação de cobrança"/><category term="biênio"/><category term="condição objetiva"/><category term="condições"/><category term="crise"/><category term="crédito"/><category term="crédito constituído após"/><category term="cumprimento de sentença"/><category term="decisão"/><category term="decretação"/><category term="débito"/><category term="edital"/><category term="elidir"/><category term="encerramento de falência"/><category term="estímulo à atividade econômica"/><category term="falta de citação"/><category term="garantia"/><category term="honorários"/><category term="impontualidade injustificada"/><category term="impossibilidade de habilitação"/><category term="insanável"/><category term="insolvência econômica"/><category term="insolvência jurídica"/><category term="instituição financeira"/><category term="intervenção"/><category term="judicial"/><category term="juizo universal"/><category term="leilão"/><category term="liquidação extrajudicial"/><category term="majoração do limite máximo"/><category term="massa falida"/><category term="natureza"/><category term="nulidade"/><category term="objetivo"/><category term="omissão"/><category term="penhora"/><category term="plano de recuperação judicial"/><category term="presunção"/><category term="princípio da preservação da empresa"/><category term="publicação"/><category term="rateio aos credores"/><category term="recuperação"/><category term="recursos repetitivos"/><category term="repercussão geral"/><category term="requisito"/><category term="soberana"/><category term="superação"/><category term="suspensas"/><category term="trabalhista"/><category term="vício"/><title type='text'>PESQUISAS - FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS</title><subtitle type='html'>Informações jurídicas do jeito que você compreende. Anotações, artigos, jurisprudência e julgados para entender o Direito. </subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://pesquisascomliiifalencias.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/596783326674907597/posts/default?redirect=false'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pesquisascomliiifalencias.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>maria da gloria perez delgado sanches</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>25</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>25</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-596783326674907597.post-7157895977844518332</id><published>2016-07-08T16:58:00.000-03:00</published><updated>2016-07-08T16:58:05.562-03:00</updated><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="decretação"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="garantia"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="instituição financeira"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="intervenção"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="liquidação extrajudicial"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="majoração do limite máximo"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="recursos repetitivos"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="repercussão geral"/><title type='text'>DECRETAÇÃO DA INTERVENÇÃO E A DECRETAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA</title><content type='html'>&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Verdana, sans-serif;&quot;&gt;Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER)&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Verdana, sans-serif;&quot;&gt;COMUNICADO NURER Nº 03/2016&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Verdana, sans-serif;&quot;&gt;O Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos da Presidência – NURER - COMUNICA aos Juízes de Direito e aos Responsáveis pelas Varas Cíveis, pelos Juizados Especiais, pelas Execuções Fiscais e pelos Colégios Recursais da Capital e do &amp;nbsp;Interior que, de acordo com o artigo 982 do Código de Processo Civil, foi admitido, em 08 de junho de 2016, publicado em 23 de junho de 2016, o Tema 1 – TJSP, de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo nº 2059683-75.2016.8.26.0000, em que se discute, nos termos da ementa, “Majoração do limite máximo da garantia no período...&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Verdana, sans-serif;&quot;&gt;verificado entre a decretação da intervenção e a decretação da liquidação extrajudicial de instituição financeira associada ao fundo - Depositantes e investidores que receberam as garantias após o ato de majoração do limite, mas com base no teto pretérito - Discussão sobre o direito desses personagens a que o resgate se faça tendo como referência o novo valor máximo da garantia”. COMUNICA, ainda, que, todos os processos pendentes no Estado que versem sobre o tema em discussão deverão ser suspensos, registrando-se no andamento processual o Código Saj nº 84998, além da anotação do quantitativo para ulterior informação estatística. A tabela com os temas referentes aos incidentes de resolução de demandas repetitivas pode ser acessada em: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Nurer/Irdr.aspx?f=1.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;b style=&quot;line-height: 13.65pt;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;background: #FDFEFA; color: #003399; font-family: &amp;quot;&amp;quot;sans-serif&amp;quot;&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 13.0pt;&quot;&gt;Respeite o direito autoral.&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FDFEFA; line-height: 13.65pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #003399; font-family: &amp;quot;&amp;quot;sans-serif&amp;quot;&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 13.0pt;&quot;&gt;Gostou? Clique, conheça os blogs. É só acessar:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;h1 style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm;&quot;&gt;
&lt;a href=&quot;http://belaitanhaem.blogspot.com/&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: #1a1ed0; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;BELA ITANHAÉM&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;u&gt;&lt;span style=&quot;color: #1a1ed0; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;/h1&gt;
&lt;h1 style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm;&quot;&gt;
&lt;a href=&quot;http://mg-perez.blogspot.com/&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: #1a1ed0; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;TROCANDO EM MIÚDOS&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;u&gt;&lt;span style=&quot;color: #1a1ed0; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;/h1&gt;
&lt;h1 style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm;&quot;&gt;
&lt;a href=&quot;http://causoscolegasamigos.blogspot.com.br/&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: #1a1ed0; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt; mso-bidi-font-weight: normal; mso-font-kerning: 0pt;&quot;&gt;&quot;CAUSOS&quot;: COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;u&gt;&lt;span style=&quot;color: #1a1ed0; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt; mso-bidi-font-weight: normal; mso-font-kerning: 0pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;/h1&gt;
&lt;h1 style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm;&quot;&gt;
&lt;a href=&quot;http://gramaticaequestoesvernaculas.blogspot.com/&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: #1a1ed0; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;GRAMÁTICA
E QUESTÕES VERNÁCULAS&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;color: #1a1ed0; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;a href=&quot;http://producaojuridica.blogspot.com/&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: #1a1ed0; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;PRODUÇÃO JURÍDICA&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;a href=&quot;http://juizadodepequenascausas.blogspot.com.br/&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: #1a1ed0; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;u&gt;&lt;span style=&quot;color: #1a1ed0; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;/h1&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FDFEFA; line-height: 13.65pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #003399; font-family: &amp;quot;&amp;quot;sans-serif&amp;quot;&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 13.0pt;&quot;&gt;e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar,
comentar ou criticar.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 13.5pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FDFEFA; line-height: 13.65pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span lang=&quot;EN-US&quot; style=&quot;color: #003399; font-family: &amp;quot;&amp;quot;sans-serif&amp;quot;&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 13.0pt; mso-ansi-language: EN-US;&quot;&gt;Um abraço!&lt;/span&gt;&lt;span lang=&quot;EN-US&quot; style=&quot;font-size: 13.5pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FDFEFA; line-height: 13.65pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;i&gt;&lt;span lang=&quot;EN-US&quot; style=&quot;background: #FCFCFC; color: #333333; font-family: &amp;quot;&amp;quot;sans-serif&amp;quot;&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt; mso-ansi-language: EN-US;&quot;&gt;Thanks for the
comment. Feel free to comment, ask questions or criticize.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=&quot;background: #FCFCFC; color: #333333; font-family: &amp;quot;&amp;quot;sans-serif&amp;quot;&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;A great day and a great week!&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=&quot;color: #333333; font-family: &amp;quot;&amp;quot;sans-serif&amp;quot;&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 13.5pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FCFBF5;&quot;&gt;
&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;background: white; color: #333333; font-family: &amp;quot;Freestyle Script&amp;quot;; font-size: 14.0pt;&quot;&gt;Maria da Gloria Perez Delgado Sanches&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pesquisascomliiifalencias.blogspot.com/feeds/7157895977844518332/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/596783326674907597/7157895977844518332' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/596783326674907597/posts/default/7157895977844518332'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/596783326674907597/posts/default/7157895977844518332'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pesquisascomliiifalencias.blogspot.com/2016/07/decretacao-da-intervencao-e-decretacao.html' title='DECRETAÇÃO DA INTERVENÇÃO E A DECRETAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA'/><author><name>maria da gloria perez delgado sanches</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-596783326674907597.post-8996169865107843835</id><published>2016-06-20T15:31:00.002-03:00</published><updated>2016-06-20T15:31:54.286-03:00</updated><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="atividade econômica"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="biênio"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="condições"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="crise"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="função social"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="objetivo"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="plano de recuperação"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="recuperação judicial"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="superação"/><title type='text'>A ALTERAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO E A FUNÇÃO SOCIAL DO INSTITUTO</title><content type='html'>&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; text-align: center;&quot;&gt;
&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhl0MxnV9OY2Cf3imvCDAmvE-K6PLcNbUpcmiPLywFlnFJfxxYOmg-Z1RVZXKknufnWbksY0U5xsF1raLavO3bC4fopM96FhnM_QUYK1572qgXecnI0x0izCreda16I8U3EXYuabuY5Txg/s1600/honor%25C3%25A1rios+de+sucumb%25C3%25AAncia.bmp&quot; imageanchor=&quot;1&quot; style=&quot;clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;&quot;&gt;&lt;img alt=&quot;alteração do plano de recuperação&quot; border=&quot;0&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhl0MxnV9OY2Cf3imvCDAmvE-K6PLcNbUpcmiPLywFlnFJfxxYOmg-Z1RVZXKknufnWbksY0U5xsF1raLavO3bC4fopM96FhnM_QUYK1572qgXecnI0x0izCreda16I8U3EXYuabuY5Txg/s1600/honor%25C3%25A1rios+de+sucumb%25C3%25AAncia.bmp&quot; title=&quot;FUNÇÃO SOCIAL DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;verdana&amp;quot; , sans-serif;&quot;&gt;A questão principal é saber se, no âmbito da recuperação judicial, após o biênio legal, o credor dissidente do novo plano de recuperação judicial, modificado pela Assembleia Geral de Credores, pode pretender o recebimento de seu crédito com base no plano anterior.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;verdana&amp;quot; , sans-serif;&quot;&gt;A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Logo, depreende-se desse dispositivo legal que “a adesão dos credores às medidas preventivas de recuperação da empresa é de salutar importância, passando estes a ter papel de destaque, relevante no procedimento da recuperação de...&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;verdana&amp;quot; , sans-serif;&quot;&gt;empresas, na medida em que darão assentimento expresso em assembleia de credores, sobre as condições propostas no plano de pagamento apresentado pelo devedor.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;verdana&amp;quot; , sans-serif;&quot;&gt;Ao se trabalhar em uma recuperação judicial deve-se sempre ter em mente a função social. Se a empresa puder exercer muito bem sua função social, há uma justificativa para mais esforços no sentido da sua recuperação.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
RECURSO ESPECIAL Nº 1.302.735 - SP (2011/0215811-0) RELATÓRIO
O SENHOR MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO (Relator):
1. Companhia Metalúrgica Prada interpôs agravo de instrumento para o
Tribunal de Justiça de São Paulo contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 1ª
Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo,
nos autos da Recuperação Judicial da empresa Parmalat Brasil S/A - Indústria de
Alimentos. A decisão de piso homologou as deliberações tomadas pela Assembleia Geral
de Credores, a qual modificou o plano de recuperação judicial originalmente aprovado,
abarcando a alteração das condições de pagamento dos créditos em aberto e a
autorização da alienação judicial da Unidade Industrial, tudo isso após o biênio legal.
O Tribunal de Justiça, por seu turno, deu provimento ao recurso da
companhia, segundo consta da ementa a seguir:
Agravo. Recuperação judicial. Alteração do plano de recuperação após o
decurso do biênio da supervisão judicial previsto no art. 61. Oposição de
credor, pretendendo receber seu crédito na forma e condições do plano
anteriormente aprovado e homologado. Plano de recuperação tem natureza
contratual. Inviabilidade de alteração das condições de pagamento previstas
em plano anteriormente aprovado em face de credor dissidente. Aplicação do
princípio &quot;pacta sunt servanda&quot;. Agravo provido, para reconhecer que a
modificação do plano aprovada e homologada após o biênio da supervisão
judicial não afeta os direitos do agravante.
Diante da decisão, a empresa recuperanda - Parmalat Brasil S.A. - Indústria
de Alimentos - interpôs recurso especial (fls. 908/928), com fulcro no artigo 105, inciso III,
alínea &quot;a&quot;, da Constituição Federal.
Em suas razões recursais, a empresa apontou afronta ao disposto nos
artigos 45, 61 e 63, todos da Lei 11.101/2005 - Lei de Recuperação Judicial e Falência.
Aduz, na ocasião, que, &quot;de forma a prosseguir em sua trajetória de cumprimento ao plano
homologado e de satisfação de seus credores, precisou rever, junto a eles, alguns dos
parâmetros previstos no plano homologado. Por isso, requereu a convocação de nova
assembleia geral de credores, para a deliberação conjunta sobre as novas medidas a
serem adotadas para prosseguir com o sucesso em seu processo de reestruturação. A Assembleia Geral de Credores foi realizada em 1ª convocação, onde as poucas
alterações propostas ao plano de recuperação judicial em vigor restaram aprovadas pela
esmagadora maioria dos credores.&quot; (fls. 911/912)
Afirma ainda que &quot;a recorrida compareceu ao ato e, conforme se pode
depreender do documento ora juntado, absteve-se de votar nos pontos mais relevantes
que foram discutidos, por acreditar que uma decisão monocrática proferida em recurso
por ela interposto quando da decisão que convocou a Assembleia Geral de Credores lhe
asseguraria uma condição especial junto aos demais credores ali presentes.&quot; (fl. 912)
Assevera que &quot;em certo momento, face ao nítido sucesso da recuperação
judicial, o MM. Juízo monocrático competente este a ponto de decretar o encerramento
da recuperação judicial em tela. Foi determinada a manifestação dos credores, e,
infelizmente, alguns optaram por discordar do encerramento do processo. Ou seja,
apenas por motivos a que não deu causa (pendência de julgamento de incidentes e
manifestação contrária de credores), a Parmalat permanece em recuperação, mantendo
com isto todos os ônus decorrentes, como, por exemplo, ter que pedir autorização para
vender ativos de sua propriedade e restrições de crédito.&quot; (fls. 913/914)
Aponta, por fim, que &quot;os princípios de igualdade entre credores e de
preservação da empresa previsto na LRF, permitem que, novamente, a vontade da
maioria expressa em AGC prevaleça sobre a vontade de minoria discordante. Dizer que a
alteração de um plano de recuperação não afeta quem vota contra, obviamente, criará
uma &#39;fábrica&#39; de votos contrários, pois infelizmente é a natureza do capitalista, tentar
enxergar a sua própria vantagem em detrimento dos demais.&quot; (fl. 920)
Foram apresentadas contrarrazões ao recurso especial às fls. 984/1.010.
Crivo negativo de admissibilidade às fls. 1.018/1.019.
Interposto agravo em recurso especial (fls. 1.025/1.037), foi-lhe dado
provimento para determinar sua conversão em recurso especial, conforme decisão de fl.
1.101.
O Subprocurador-Geral da República Dr. Sady d&#39;Assumpção Torres Filho
ofertou parecer no sentido de negar provimento ao apelo nobre. (fls. 1.109/1.113)
É o relatório.&lt;br /&gt;
RECURSO ESPECIAL Nº 1.302.735 - SP (2011/0215811-0)
RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
RECORRENTE : PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
ADVOGADO : JÚLIO KAHAN MANDEL E OUTRO(S)
RECORRIDO : COMPANHIA METALÚRGICA PRADA
ADVOGADO : WALKER ORLOVICIN CASSIANO TEIXEIRA E OUTRO(S)
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MODIFICAÇÃO
DO PLANO DE RECUPERAÇÃO APÓS O BIÊNIO DE SUPERVISÃO
JUDICIAL. POSSIBILIDADE, DESDE QUE NÃO TENHA OCORRIDO
O ENCERRAMENTO DAQUELA. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA
EMPRESA. ALTERAÇÃO SUBMETIDA À ASSEMBLEIA GERAL DE
CREDORES. SOBERANIA DO ÓRGÃO. DEVEDOR DISSIDENTE
QUE DEVE SE SUBMETER AOS NOVOS DITAMES DO PLANO.
PRINCÍPIOS DA RELEVÂNCIA DOS INTERESSES DOS CREDORES
E DA PAR CONDITIO CREDITORUM . 1. O legislador brasileiro, ao elaborar o diploma recuperacional, traçou
alguns princípios, de caráter axiológico-programático, com o intuito de
manter a solidez das diversas normas que compõem a referida
legislação. Dentre todos, destacam-se os princípios da relevância dos
interesses dos credores; par conditio creditorum ; e da preservação da
empresa, os quais são encontrados no artigo 47 da Lei 11.101/2005.
2. Essa base principiológica serve de alicerce para a constituição da
Assembleia Geral de Credores, a qual possui a atribuição de aprovar
ou rejeitar o plano de recuperação judicial, nos moldes apresentados
pelo Administrador Judicial da empresa recuperanda.
3. Outrossim, por meio da &quot;Teoria dos Jogos&quot;, percebe-se uma
interação estratégica entre o devedor e os credores, capaz de
pressupor um consenso mínimo de ambos a respeito dos termos
delineados no plano de recuperação judicial. Essas negociações
demonstram o abandono de um olhar individualizado de cada crédito e
um apego maior à interação coletiva e organizada.
4. Discute-se, na espécie, sobre a modificação do plano originalmente
proposto, após o biênio de supervisão judicial – constante do artigo 61
da Lei de Falências –, sem que houvesse o encerramento da
recuperação judicial da empresa recuperanda. Ainda que transcorrido
o prazo de até 2 anos de supervisão judicial, não houve, como ato
subsequente, o encerramento da recuperação, e, por isso, os efeitos
da recuperação judicial ainda perduram, mantendo assim a vinculação
de todos os credores à deliberação da Assembleia.
5. Recurso especial provido.
VOTO O SENHOR MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO (Relator):
2. A questão principal é saber se, no âmbito da recuperação judicial, após o
biênio legal, o credor dissidente do novo plano de recuperação judicial, modificado pela
Assembleia Geral de Credores, pode pretender o recebimento de seu crédito com base
no plano anterior.
O Tribunal de Justiça se pronunciou a respeito do tema da seguinte forma:
Esta Câmara Reservada à Falência e Recuperações já julgou o agravo de
instrumento n° 692.531.4/0-00 (N° novo: 994.09.282082-5), de minha
relatoria, interposto por COMERICA BANK, que apreciou a mesma questão
posta neste recurso e envolvendo as alterações promovidas no plano original
da PARMALAT.
&quot;Agravo. Recuperação judicial. Alteração do plano de recuperação após o
decurso do biênio da supervisão judicial previsto no art. 61. Oposição de
credor, pretendendo receber seu crédito na forma e condições do plano
anteriormente aprovado e homologado. Plano de recuperação tem natureza
contratual. Inviabilidade de alteração das condições de pagamento previstas
em plano anteriormente aprovado em face de credor dissidente. Aplicação do
princípio do &quot;pacta sunt servanda&quot;.
Agravo provido, para reconhecer que a modificação do plano aprovada e
homologada após o biênio da supervisão judicial não afeta os direitos do
agravante, ordenando-se ainda a reserva de numerário para pagamento do
credor, de acordo com julgamento de recurso anterior.&quot; (julgado em
06.04.2010, v.u., com a participação dos Desembargadores Lino Machado e
Romeu Ricupero).
No acórdão acima ementado, afirmei: &quot;Pacífico o entendimento doutrinário de
que o instituto da recuperação judicial, introduzido em nosso País pela Lei n°
11.101/2005, inspirou-se no Chapter 11, do Bankruptcy Code, de 1978,
norte-americano, adotando um modelo de negociação entre os credores e a
empresa em crise econômico-financeira, outorgando à assembleia-geral de
credores o poder de aprovar ou rejeitar o plano de recuperação judicial, que,
por isso, tem natureza contratual. A doutrina e a jurisprudência não
discrepam quanto à possibilidade de se alterar o plano de recuperação
judicial apresentado pelo devedor no prazo previsto no art. 53, inexistindo
qualquer limitação à permissão de modificação do plano originalmente
proposto até a data da realização da assembleia-geral de credores. Por isso
mesmo, o § 3º do art. 56 preceitua que &quot;o plano de recuperação judicial
poderá sofrer alterações na assembleia-geral, desde que haja expressa
concordância do devedor e em termos que não impliquem diminuição dos
direitos exclusivamente dos credores ausentes&quot;.
A Lei de Recuperação e Falência determina que, aprovado o plano pela
assembleia geral de credores, será ele juntado aos autos e, constatado o
cumprimento das exigências legais, o juiz concederá a recuperação judicial.
Da decisão concessiva da recuperação judicial caberá recurso de agravo
(arts. 57, 58 e 59, §2º).
Verifica-se, assim, que o sistema legal confere ao plano de recuperação
aprovado pela assembleia-geral de credores a natureza de contrato que se constitui pela livre negociação entre credores e empresa devedora, que é
complementado pela decisão judicial concessiva da recuperação. A seguir,
não havendo recursos ou sendo os eventualmente interpostos improvidos, de
se reconhecer que o contrato firmado configura ato jurídico perfeito,
sacramentado por decisão adjetivada de &quot;coisa julgada&quot;.
Por isso, todos os credores da recuperanda, não excepcionados pela lei,
ficam vinculados e se subordinam ao plano de recuperação judicial aprovado
e homologado por sentença judicial transitada em julgado.
A seguir, o legislador estabelece no art. 61 que &quot;o devedor permanecerá em
recuperação judicial até (dois) anos depois da concessão da recuperação
judicial&quot;. É a fase do cumprimento do plano no prazo de 2 (dois anos),
durante o qual a recuperação continua sob a supervisão judicial. Em tal
período, a empresa devedora ficará sob a fiscalização do Poder Judiciário,
dos credores, do administrador judicial e eventualmente do comitê de
credores.
No caso da PARMALAT o biênio judicial já transcorreu há muito tempo, mas
o Juiz ainda não decretou por sentença o encerramento da recuperação
judicial, consoante determina o art. 63, porque, conforme anota o senhor
administrador judicial, ainda existem recursos e pendências a serem
solucionadas.
Com a devida vênia, entendo que o processo de recuperação judicial da
PARMALAT já deveria ter sido encerrado por sentença judicial, cumprindo-se
rigorosamente o art. 63, que de forma imperativa preconiza: &quot;o juiz decretará
por sentença o encerramento da recuperação&quot;.
Malgrado a determinação da lei, não cumprida, o processo de recuperação
judicial da PARMALAT continua tramitando em Juízo. Em razão disso, a
PARMALAT requereu convocação de assembleia geral de credores para
propor alteração do plano judicial, notadamente a forma de pagamento de
seus credores e autorização para a alienação judicial da unidade produtiva de
Carazinhos.
Em rigor, o magistrado deveria ter indeferido o pleito, haja vista que o plano
aprovado e concedida a recuperação judicial por sentença transitada em
julgado, deveria a PARMALAT cumprir rigorosamente o plano de recuperação
judicial, sob pena de ser a recuperação convolada em falência, conforme
determina o §Iº do artigo 61.
[...]
Na medida em que se permitiu, neste caso, a convocação de assembleia
geral de credores para se alterar o plano de recuperação aprovado
anteriormente e homologado por sentença transitada em julgado, indaga-se:
&quot;a alegada soberania da assembleia-geral de credores tem o poder de
afrontar o ato jurídico perfeito (contrato) e a coisa julgada, e modificar o
direito dos credores que não concordam com a modificação do plano que
afeta o direito adquirido de receber seu crédito na forma e condições do
plano original?&quot;
A PRADA, desde o requerimento da PARMALAT para ser convocada
assembleia-geral de credores com o escopo de alterar o plano e modificar a
forma de pagamento dos credores insurgiu-se contra tal pretensão, tendo
inclusive interposto agravo de instrumento, ao qual esta Câmara negou
seguimento, sob o entendimento de que inexistia interesse recursal, haja
vista que a assembleia-geral realizada após o biênio da supervisão judicial
não poderia atingir os direitos emanados do plano original, que, tendo
natureza contratual, deveria ser cumprido como ato jurídico perfeito,
adjetivado de coisa julgada. Designada a assembleia-geral, a PRADA,
presente na assembleia, discordou expressamente de qualquer modificação nas condições e prazos de pagamento previstas no plano em vigor (fl. 617) . Diante disso, impõe-se repetir o que já foi afirmado em decisão monocrática
de minha lavra proferida no Agravo de Instrumento n° 668.795.4/3 -00: &quot;Ressalte-se que eventual deliberação assemblear que modificar os direitos
da agravante de receber seus créditos na forma do plano anteriormente
aprovado e homologado, não tem eficácia em relação aos direitos da
agravante. O plano deverá ser cumprido em relação à ela, atendendo-se
dessarte, o princípio do &#39;pacta sunt servanda&#39;. Obviamente, tratando-se de
direito patrimonial disponível, nada impede que qualquer credor concorde
com a proposta de alteração do plano pretendida pela PARMALAT, seja em
negociação direta e individualizada ou coletiva, seja em assembleia-geral
com ulterior homologação judicial&quot;. Em suma, os credores que concordaram
com a modificação das condições de pagamento de seus créditos previstas
no plano anterior, em face da autonomia da vontade, submetem-se às novas
condições. No entanto, os credores que não concordaram expressamente
com as modificações pleiteadas pela PARMALAT têm o direito de propor a
execução específica ou a falência da devedora com base no art. 94,
conforme expressa previsão do art. 62 da LRF.
Por tais motivos, será provido o agravo para reconhecer que o direito de
crédito e a forma de pagamento da COMPANHIA PRADA não se submetem
à deliberação da assembleia-geral, nem à decisão que homologou a
alteração do plano de recuperação anteriormente aprovado. (Grifo nosso)
3. A recuperação judicial, como se sabe, é um mecanismo adotado pelo
ordenamento jurídico brasileiro para conter os efeitos nocivos das crises existentes nas
empresas.
Nas lição de Sérgio Campinho, a recuperação judicial é o “somatório de
providências de ordem econômico-financeira, econômico-produtiva, organizacional e
jurídica, por meio das quais a capacidade produtiva de uma empresa possa, da melhor
forma, ser reestruturada e aproveitada, alcançando uma rentabilidade autossustentável,
superando, com isso, a situação de crise econômico-financeira em que se encontra seu
titular – o empresário -, permitindo a manutenção da fonte produtora, do emprego e a
composição dos interesses dos credores .” (in Falência e recuperação de empresa: o novo
regime de insolvência empresarial . Rio de Janeiro: Renovar, 2009, p. 10).
Por isso, o legislador brasileiro, ao elaborar o novel diploma recuperacional,
coseu diversos princípios de caráter axiológico-programático, com o intuito de manter a
solidez das diversas normas que compõem a referida legislação, as quais trazem em seu
bojo elementos norteadores desse procedimento.
Essa construção pode ser vista por meio do estudo elaborado por Humberto
Lucena Pereira da Fonseca e Marcos Antônio Köhler:
A nova Lei de Falências, (...) trará importantes inovações aos processos
falimentares e de recuperação de empresas, tornando-os mais céleres e
eficientes. A redação dos dispositivos, como descrito no parecer da Comissão
de Assuntos Econômicos do Senado Federal, fundamentou-se nos seguintes princípios: preservação da empresa, separação dos conceitos de empresa e
de empresário, recuperação das sociedades e empresários recuperáveis,
retirada do mercado de sociedades ou empresários não recuperáveis,
proteção aos trabalhadores, redução do custo do crédito no Brasil, celeridade
e eficiência dos processos judiciais, segurança jurídica, participação ativa dos
credores, maximização do valor dos ativos do falido, desburocratização da
recuperação de microempresas e empresas de pequeno porte e rigor na
punição de crimes relacionados à falência e à recuperação de empresas.
(...).
Ademais, a nova Lei enfatiza o soerguimento de empresas viáveis que
estejam passando por dificuldades temporárias, a fim de evitar que a situação
de crise culmine com a falência. Nesse sentido, é extinta a ineficiente
concordata e criado o instituto da recuperação judicial, que tem como
principal característica o oferecimento aos credores de um plano de
recuperação, que, na prática, envolverá negociações e concessões mútuas,
além de providências e compromissos do devedor visando a persuadir os
credores da viabilidade do plano. Esse plano deverá ser aprovado pela
maioria dos credores em assembléia, e a decisão vinculará não só os que
expressamente anuírem, mas também os que votarem contrariamente. (in A
nova lei de falências e o instituto da recuperação extrajudicial . Texto para
discussão 22. Consultoria Legislativa do Senado Federal. Brasília, abril/2005.)
Dentre todos os princípios, faço destaque de apenas três, que serão
essenciais na solução da contenda: a relevância dos interesses dos credores; a par
conditio creditorum ; e a preservação da empresa. Esses princípios encontram destaque
nos ditames do artigo 47 da Lei 11.101/2005, que assim apregoa:
Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da
situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a
manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos
interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua
função social e o estímulo à atividade econômica.
Logo, depreende-se desse dispositivo legal que “a adesão dos credores às
medidas preventivas de recuperação da empresa é de salutar importância, passando
estes a ter papel de destaque, relevante no procedimento da recuperação de empresas,
na medida em que darão assentimento expresso em assembleia de credores, sobre as
condições propostas no plano de pagamento apresentado pelo devedor. O credor passa
da condição passiva que lhe era imposta na Lei anterior, a ter voz ativa, participando do
processo, concordando ou desaprovando as condições entabuladas no plano de
recuperação apresentado pelo devedor. (...) A Lei confere, ainda relevância à função
social da empresa e às circunstâncias de produção de trabalho e, por fim, apresenta
grande preocupação com o crédito, que é pilastra da economia hodierna. ” (MACHADO,
Rubens Approbato (coord.) Comentários à nova lei de falências e recuperação de
empresas. São Paulo: Quartier Latin, 2005, p. 80-81).
A propósito dos dois primeiros princípios – relevância dos interesses dos credores e par conditio creditorum -, observa-se que a legislação recuperacional procurou
sobrelevar por meio deles, como dito acima, a função social da empresa, encartada,
sobretudo, na Constituição Federal de 1988. Este princípio fundamental, segundo Marlon
Tomazette, “servirá de base para a tomada de decisões e para a interpretação da
vontade dos credores e do devedor. Em outras palavras, ao se trabalhar em uma
recuperação judicial deve-se sempre ter em mente a função social. Se a empresa puder
exercer muito bem sua função social, há uma justificativa para mais esforços no sentido
da sua recuperação. ” (in Curso de direito empresarial : falência e recuperação de
empresas . vol. III. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 52-53).
Diante desse macrossistema principiológico, o devedor, ao se enquadrar no
benefício da recuperação judicial, deve ter em mente, como um ciciar constante e
imperativo da legislação, a prevalência do interesse de seus credores, visando mais à
coletividade do que à singularidade de cada detentor de crédito.
Além disso, deve também o devedor se atentar ao fato de que,
independentemente das condições e das peculiaridades de cada crédito, seus credores
devem ser tratados de forma equitativa, sem que se busque a celeridade das deduções
antes das considerações do mérito de cada pretensão.
Essa base principiológica tem servido de alicerce para a constituição do
órgão de representatividade máxima dos inúmeros credores existentes ao tempo da
recuperação judicial, denominado Assembleia Geral de Credores. É por meio dela que se
expressa a vontade de sua maioria, prevalecendo inclusive sobre a intenção daqueles
credores ausentes.
Afirma assim Fabio Ulhoa Coelho:
Cada classe de credores deve arcar com parcela do &#39;prejuízo&#39; que lhes é
imposto forçosamente, para que se criem as condições para reerguimento da
empresa. Em que medida se pode distribuir com justiça o prejuízo entre as
classes é assunto em que os interesses dos credores certamente divergem.
Todos os credores têm interesse em que o devedor se recupere e pague
suas dívidas, mas cada um quer empurrar para os demais a conta da
recuperação judicial.
No emaranhado dessa complexa trama de interesses, por vezes é preciso
identificar a solução que melhor atende ao conjunto dos credores. Para tanto,
torna-se necessário interpretar a vontade da comunhão dos interesses dos
credores, da massa falida. (...). E alguns casos, os credores são chamados a
se reunir para expressar seus interesses. Essa reunião denomina-se
Assembleia dos Credores e é um dos órgãos da falência ou da recuperação
judicial. (in Comentários à lei de falências e de recuperação de empresas. 10
ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p.128)
Dentre as diversas atribuições pertencentes à Assembleia, uma merece destaque, que é a de aprovar ou rejeitar o plano de recuperação judicial, nos moldes
apresentados pelo Administrador Judicial da empresa recuperanda.
Aliás, não cabe a esse órgão alterar os termos postos no referido plano.
Apenas é permitido que se delibere a respeito de possíveis modificações do instrumento.
Sendo uma verdadeira mesa de negociações, não há rigidez nas
deliberações da Assembleia. Há, sim, certa maleabilidade nas tratativas entre os
credores para se adequar os seus interesses àqueles relativos aos propósitos de
reestruturação estabelecidos pelo devedor. Sem essa adequação, a preponderância da
vontade dos credores poderia desordenar o intuito de soerguimento da empresa,
levando-a, muito possivelmente, à bancarrota, o que prejudicaria exponencialmente as
pretensões creditórias.
4. Nesse cenário, a doutrina recente acena com a &quot;teoria dos jogos&quot; na
recuperação judicial. Conforme explica Mario Engler Pinto Júnior, “é importante para
melhor compreensão de vários comportamentos humanos no campo da economia,
administração, ciência política, estratégias militares, relações internacionais e também do
Direito, sobretudo na área concorrencial. ” (A teoria dos jogos e o processo de
recuperação das empresas. In: Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais:
RDB, v. 9, n. 31, jan./mar., 2006).
Por meio dela, pode-se perceber uma interação estratégica entre o devedor
e os credores, capaz de pressupor um consenso mínimo de ambos a respeito dos termos
delineados no plano de recuperação judicial. Tais negociações demonstram o abandono
de um olhar individualizado de cada crédito e um apego maior à interação coletiva e
organizada, já que isso evitaria consequências mais drásticas, como a quebra da
empresa.
Nesses termos, menciona Marlon Tomazette:
O jogo é a situação de crise econômico-financeira de uma empresa viável, no
qual há diversos grupos de interesse. Esses diversos grupos, como
empregados, os fornecedores e outros, são os jogadores, que terão a
possibilidade de apoiar ou não o plano de recuperação judicial (estratégia).
Os ganhos esperados para cada estratégia são os proveitos que cada grupo
terá com a recuperação, no caso de apoio ao plano ou, com a falência, no
caso de rejeição. (...)
A grande ideia da recuperação é convencer os grupos de interesse de que os
ganhos serão maiores no futuro com a manutenção da atividade. O
empresário deverá convencer seus credores (fornecedores, empregados...)
de que é melhor abrir mão de algo nesse momento, para posteriormente
haver ganhos maiores. A decisão de cada jogador nesses casos dependerá
diretamente do grau de informação que eles tenham sobre o jogo, para que
possam tomar a decisão que seja a mais eficiente sob o seu ponto de vista.
Cabe à legislação incentivar os jogadores para que eles tenham colaboração
mútua e apoiem a melhor estratégia para todos. (in Curso de direito empresarial , volume 3: falência e recuperação de empresas. vol. III. 3 ed.
São Paulo: Atlas, 2014, p. 49)
Nesse panorama, nota-se que, por meio da discussão do plano de
recuperação judicial, cabe à empresa devedora, de um lado, projetar seu fluxo de caixa
futuro, de modo transparente, a fim de estipular a verdadeira capacidade de pagamento
das obrigações firmadas perante os credores, e, por outro lado, que esses credores
aprovem tal prospecto de forma célere, ainda que isso resulte na abdicação de alguns
direitos.
Dessa feita, diante dos jogos estratégicos de cada parte, é que se evidencia
a relevância da Assembleia Geral de Credores, pois é ela que ponderará a necessidade
da empresa de se manter ativa com as diversas intenções dos credores de verem suas
obrigações satisfeitas.
Assim, complementa Mario Engler: “ao disciplinar o procedimento de
recuperação judicial e exigir a aceitação dos credores à proposta de pagamento do
devedor, conforme determinadas condições de aprovação, a nova Lei de Falências
procurou fazer a melhor alocação de direitos de propriedade. A criação de um ambiente
de negociação mais equilibrada entre as partes aumenta as chances de alcançar o
consenso. ” (A teoria dos jogos e o processo de recuperação das empresas. In: Revista
de Direito Bancário e do Mercado de Capitais: RDB, v. 9, n. 31, jan./mar., 2006).
Todavia, o processo de recuperação não se sustenta apenas com o olhar
nos credores. Há também a necessidade de se conjugar esse ponto de vista com o
objetivo de reerguimento e manutenção da sociedade empresarial, sendo este propósito
concretizado por meio do princípio da preservação da empresa.
Em linhas gerais, aduz Gladston Mamede que “a recuperação judicial da
empresa tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise
econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do
emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a
preservação da empresa, (...)” (in Direito empresarial brasileiro : falência e recuperação de
empresa . 6 ed.- São Paulo: Atlas, 2014, p.122).
Esta Corte Superior, em diversos julgados, também sedimentou o
posicionamento a respeito da relevância da preservação da empresa, dada pela Lei nº
11.101/2005. Confira-se o julgado contido no REsp 1207117/MG, de minha relatoria,
QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 25/11/2015.
Ademais, não é apenas a legislação brasileira que prevê esse princípio
como o vértice do processo de recuperação judicial. Há, também, no direito comparado,
previsões semelhantes, conforme esclarecem Vera Helena de Mello Franco e Rachel Sztajn:
Na Itália, o Decreto real nº 267, de 16 de março de 1942, na sua Legge
Fallimentare , disciplinou, além da liquidazione forzata amministrativa , e ao
lado da concordata preventiva, a administrazione controllata (arts. 187 a 193).
Este Decreto foi modificado pela Lei nº 391, de 24 de julho de 1978, a qual
alterou a norma do art. 187 (a chamada Lei Prodi), enfatizando a
necessidade de preservação da empresa. A administração controlada,
segundo a doutrina italiana, era um instituto que tinha por finalidade socorrer
as empresas que se encontram em dificuldade temporária para cumprirem as
próprias obrigações. (...) Mas, se o atual Decreto Legislativo nº 5, de 9 de
janeiro de 2006, revogou todo o título IV que cuidava da administrazione
controllata , por outro lado introduziu, ao lado da concordata preventiva os
accordi di ristrutturazione , os quais facultam se apresente, no momento do
pedido da concordata preventiva, um plano para a reestruturação dos
débitos.
[...]
Na França, (...) a Lei de 25 de janeiro de 1985 coroou esta evolução com a
criação do procedimento de Redressement Judiciaire , cujo objetivo era
&#39;...permitir a sobrevivência da empresa, a manutenção da atividade e do
emprego e a apuração do passivo...”.(...). Finalmente vieram as Leis nº
721/2003, de 1º de agosto de 2003 e 845/2005, de 26 de julho de 2005, esta
última em vigor desde 1º de janeiro de 2006. (...). Permanece o procedimento
de redressement judiciaire (arts. L631-22 a L632-4), mas foi introduzido na lei
um procedimento denominado sauvegarde (arts. L620-1 a 627-4 do Code de
Commerce ), forma de recuperação judicial, destinado a manter a atividade, o
emprego e a apurar o ativo (art. L620-1 do Code de Commerce ) com a
finalidade de facilitar a reorganização da empresa, conforme um plano
previamente aprovado, de molde a facultar o prosseguimento da atividade
econômica, a manutenção do emprego e a apuração do passivo.
[...]
Nos Estados Unidos da América (EUA), o Bankruptcy Act, de 1979, que veio
substituir o de 1898, e é, em grande parte, base do Bankruptcy Code, lei
federal, acatou duas modalidades concursais: a bankruptcy liquidation
(Capítulo 7 do Bankruptcy Code), e a Bankruptcy Reorganization (Capítulos
11, 12 e 13 do Bankruptcy Code). Nesta segunda, igualmente chamada
Reabilitation Bankruptcy , o devedor deve apresentar um plano no qual
proporá o pagamento, total ou parcial de seus débitos, durante um período de
tempo, usualmente de três anos. (...). (in Falência e recuperação da empresa
em crise. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008, p. 217-224).
Por via de consequencia, tendo então a empresa, por meio de seu plano de
pagamento, apresentado proposta para os credores, diante da Assembleia Geral, há
nesse momento uma simbiose de interesses, buscando tanto a mantença do
funcionamento da sociedade empresária quanto a solução das obrigações pendentes.
Há um equilíbrio entre as pretensões. E o instrumento de negociação entre
ambos é o próprio plano de recuperação judicial. Por ele, há vinculação tanto dos
credores, que abrem mão de parcela dos seus direitos, quanto do devedor, que se
submete à vontade alheia para gerenciar seu empreendimento.
Documento: 58567384 - RELATÓRIO, EMENTA E VOTO - Site certificado Página 1 1 de 15
Superior Tribunal de Justiça
Por isso, Paulo Penalva bem destaca que “uma recuperação judicial é um
processo de perda patrimonial. Perdem todos, credores e devedor. Não é possível
impedir sacrifícios inevitáveis, mas sim medi-los e coordená-los. No início, é um processo
muito desgastante, porque não é papel do credor perder, muito menos do empregado.
Evidentemente que ele vai tentar sofrer o menor mal possível, mas não será possível
manter integralmente seu direito original. Faz parte do processo dilação e remissão de
créditos. ” (Efeitos da nova lei de recuperação de empresas e falência no processo do
trabalho . In: Rev. do TST, Brasília, vol. 73, nº 3, jul./set. 2007).
5. Examinando de perto o caso em comento, nota-se, segundo o acórdão
recorrido, que “a Parmalat requereu convocação da assembleia-geral de credores para
propor alteração do plano judicial, notadamente a forma de pagamento de seus credores
e autorização para a alienação judicial da unidade produtiva de Carazinhos ” (fl. 901).
Destacou ainda o relator do feito que “a PRADA, desde o requerimento da
Parmalat para ser convocada assembleia-geral de credores com o escopo de alterar o
plano e modificar a forma de pagamento dos credores, insurgiu-se contra tal pretensão,
tendo inclusive interposto agravo de instrumento, ao qual esta Câmara negou
seguimento, sob o entendimento de que inexistia interesse recursal, haja vista que a
assembleia-geral realizada após o biênio da supervisão judicial não poderia atingir os
direitos emanados do plano original, que, tendo natureza contratual, ser cumprido como
ato jurídico perfeito, adjetivado de coisa julgada. Designada a assembleia-geral, a
PRADA, presente na assembleia, discordou expressamente de qualquer modificação nas
condições e prazos de pagamento previstas no plano em vigor.&quot; (fls. 902/903)
O debate desta contenda, em suma, gira em torno do fato de ter sido
realizada modificação no plano originalmente proposto, após o biênio de supervisão
judicial – constante do artigo 61 da Lei de Falências –, sem que tenha havido o
encerramento da recuperação judicial da empresa Parmalat.
No ponto, muito embora a legislação dite o prazo de até 2 anos para a
permanência do devedor em recuperação judicial, depois de sua concessão, tal lapso
não deve ser interpretado de forma peremptória.
Confira-se a regra do caput do referido artigo 61:
Art. 61. Proferida a decisão prevista no art. 58 desta Lei, o devedor,
permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as
obrigações previstas no plano que se vencerem até 2 (dois) anos depois da
concessão da recuperação judicial.
Como um complemento, exsurge o artigo 50, inciso I, dessa Lei:
Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação
pertinente a cada caso, dentre outros: I – concessão de prazos e condições especiais para pagamento das
obrigações vencidas e vincendas;
Sobre esse artigo, trago à baila os apontamentos de Manoel Justino Bezerra
Filho:
Pode o devedor, mediante a concordância dos credores que, reitere-se,
aprovam o plano de recuperação por ele proposto, ser beneficiado pela
concessão de prazos maiores para pagamento de suas dívidas ou de
condições especiais, podendo até mesmo abater parte da dívida. Nesse
momento, ocorre verdadeiramente um jogo político, tanto do devedor quanto
dos credores. Ao devedor compete apresentar um plano viável e consistente,
lembrando que um plano inconsistente levará à discordância dos credores e
ao decreto da falência. Aos credores compete examinar o plano para que se
veja a possibilidade de sua aprovação, cientes de que a alternativa à não
aprovação é a falência que sempre é pior do que a recuperação; no entanto,
se o plano se afigura inviável, aos credores só resta mesmo a opção de
discordância e consequente falência. (...). Ainda assim, e novamente
considerando o aspecto político em jogo, vem a propósito a observação
de Adriana Valéria Pugliesi Gardino (Gardino, p. 117), no sentido de que
os agentes de mercado alteram seu comportamento em momentos de
crise, de tal forma que podem ser guiados pelo entendimento de que a
possibilidade de menores perdas é alternativa viável à falência pura e
simples. Em tal situação, a possibilidade de concordar com a
recuperação pode passar a ser considerada como forma preferencial de
comportamento, mesmo que a concordância leva a uma situação pior
do que aquela que se esperava, se as condições permanecessem
normais. (in Lei de recuperação de empresas e falências comentada : Lei
11.101/2005: comentário artigo por artigo. 4 ed. São Paulo: Editora Revista
dos Tribunais, 2007, p. 145-146). Grifo nosso.
É de sabedoria cursiva que o mercado econômico possui vicissitudes que
podem afetar o processamento da recuperação da empresa. Nesse ponto, assevera
Fabio Ulhoa Coelho, que “não pode, porém, a lei ignorar a hipótese de revisão do plano
de recuperação, sempre que a condição econômico-financeira do devedor passar por
considerável mudança. Nesse caso, admite-se o aditamento do plano de recuperação
judicial, mediante retificação pela Assembleia dos Credores. A retificação está sujeita ao
mesmo quórum qualificado de deliberação previsto para aprovação do plano original. ” (in
Comentários à lei de falências e de recuperação de empresas . 10 ed. São Paulo:
Saraiva, 2014, p. 243).
No caso, houve a submissão dos pedidos de modificação do plano à
Assembleia de Credores, a qual possui soberania para deliberação do referido projeto.
É o que afirma o Superior Tribunal de Justiça:
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APROVAÇÃO DE
PLANO PELA ASSEMBLEIA DE CREDORES. INGERÊNCIA JUDICIAL.
IMPOSSIBILIDADE. CONTROLE DE LEGALIDADE DAS DISPOSIÇÕES DO
Documento: 58567384 - RELATÓRIO, EMENTA E VOTO - Site certificado Página 1 3 de 15
Superior Tribunal de Justiça
PLANO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. A assembleia de credores é soberana em suas decisões quanto aos
planos de recuperação judicial. Contudo, as deliberações desse plano
estão sujeitas aos requisitos de validade dos atos jurídicos em geral,
requisitos esses que estão sujeitos a controle judicial.
2. Recurso especial conhecido e não provido.
(REsp 1314209/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,
julgado em 22/05/2012, DJe 01/06/2012) Grifo nosso.
Deveras, é a própria Lei que institui a soberania da Assembleia, fazendo
com que o devedor e os credores se vinculem às suas decisões. Isso está presente no
artigo 45 c/c o art. 59, ambos da Lei de Falências:
Art. 45. Nas deliberações sobre o plano de recuperação judicial, todas as
classes de credores referidas no art. 41 desta Lei deverão aprovar a
proposta. _____ Art. 59. O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos
anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos,
sem prejuízo das garantias, observado o disposto no §1º do art. 50 desta Lei.
Apesar de já ter-se extrapolado o prazo bienal, não houve, no decorrer
desta controvérsia, a prolação da sentença que encerra a recuperação judicial da
empresa.
Diante desse cenário, era mesmo permitido à recuperanda encaminhar suas
novas necessidades à Assembleia de Credores. Enquanto não produzido o
encerramento, por meio de sentença, esse órgão ainda permanece com sua soberania
para deliberações atinentes ao plano.
Dessa forma, entendo que, mesmo tendo transcorrido o prazo de 2 anos de
supervisão judicial, não houve, como ato subsequente, o encerramento da recuperação – o qual ocorreu apenas no dia 18.12.2013 -, e, por isso, seus efeitos ainda perduraram,
mantendo assim a vinculação de todos os credores à deliberação da Assembleia.
Aliás, a Lei de Falências entroniza a Assembleia de Credores inclusive para
deliberar a respeito de quaisquer objeções feitas pelos credores não satisfeitos. É o que
menciona o artigo 56 da Lei:
Art. 56. Havendo objeção de qualquer credor ao plano de recuperação
judicial, o juiz convocará a assembleia geral de credores para deliberar sobre
o plano de recuperação.
(...).
§3º O plano de recuperação judicial poderá sofrer alterações na assembleia
geral, desde que haja expressa concordância do devedor e em termos que
não impliquem diminuição dos direitos exclusivamente dos credores
ausentes.
Fabio Ulhoa Coelho esclarece: O plano de recuperação não pode ser alterado, na assembleia geral, quando
a alteração prejudica credor ausente. Presume-se que o credor está satisfeito
com a proposta do devedor, feita no plano por este apresentado,
relativamente ao seu crédito; está tão satisfeito, que nem se interessa por
comparecer à assembleia dos credores para discutir ou votar contrariamente
à proposta do devedor. (...).
Em relação aos créditos dos credores presentes, contudo, a lei não se
preocupou em estabelecer igual garantia. O plano aprovado pela
assembleia pode conter, em relação ao originalmente proposto pelo
devedor, uma condição menos vantajosa para os créditos titulados
pelos presentes. Estes, se não conseguirem obstar a alteração pelo
voto, devem se submeter à vontade da maioria. (in Comentários à lei de
falências e de recuperação de empresas. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p.
230-231). Grifo nosso
Sendo assim, estando presente na deliberação da Assembleia e não
conseguindo obstar a aprovação do novo plano, cabe agora à recorrida se submeter à
vontade da maioria, fruto da soberania advinda daquele órgão.
Destaca-se, por derradeiro, que não está a se falar de descumprimento do
plano apresentado. Se assim fosse, poderia o credor dissidente, nos termos do artigo 62
da Lei de Falências, postular pela convolação da recuperação em falência, o que não
ocorre na espécie.
6. Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para determinar a
sujeição da companhia recorrida ao novo plano de recuperação judicial, devidamente
aprovado pela Assembleia Geral de Credores, nos termos da Lei 11.101/2005.
É como voto.&lt;br /&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FCFBF5; line-height: 13.65pt;&quot;&gt;
&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;background: #fdfefa; color: #003399; font-family: &amp;quot;&amp;quot; sans-serif &amp;quot;&amp;quot; , &amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 13.0pt;&quot;&gt;TODOS OS DIREITOS RESERVADOS&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 13.5pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FCFBF5; line-height: 13.65pt;&quot;&gt;
&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;background: #fdfefa; color: #003399; font-family: &amp;quot;&amp;quot; sans-serif &amp;quot;&amp;quot; , &amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 13.0pt;&quot;&gt;Respeite o direito autoral.&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 13.5pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FDFEFA; line-height: 13.65pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #003399; font-family: &amp;quot;&amp;quot; sans-serif &amp;quot;&amp;quot; , &amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 13.0pt;&quot;&gt;Gostou? Há mais postagens que talvez interessem a você. Faça uma
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&lt;a href=&quot;http://belaitanhaem.blogspot.com/&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: #1a1ed0; font-family: &amp;quot;arial&amp;quot; , &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;BELA ITANHAÉM&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;u&gt;&lt;span style=&quot;color: #1a1ed0; font-family: &amp;quot;arial&amp;quot; , &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;/h1&gt;
&lt;h1 style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm;&quot;&gt;
&lt;a href=&quot;http://mg-perez.blogspot.com/&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: #1a1ed0; font-family: &amp;quot;arial&amp;quot; , &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;TROCANDO EM MIÚDOS&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;u&gt;&lt;span style=&quot;color: #1a1ed0; font-family: &amp;quot;arial&amp;quot; , &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;/h1&gt;
&lt;h1 style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm;&quot;&gt;
&lt;a href=&quot;http://causoscolegasamigos.blogspot.com.br/&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: #1a1ed0; font-family: &amp;quot;arial&amp;quot; , &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;&quot;CAUSOS&quot;: COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;u&gt;&lt;span style=&quot;color: #1a1ed0; font-family: &amp;quot;arial&amp;quot; , &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;/h1&gt;
&lt;h1 style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm;&quot;&gt;
&lt;a href=&quot;http://gramaticaequestoesvernaculas.blogspot.com/&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: #1a1ed0; font-family: &amp;quot;arial&amp;quot; , &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;GRAMÁTICA
E QUESTÕES VERNÁCULAS&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;color: #1a1ed0; font-family: &amp;quot;arial&amp;quot; , &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;a href=&quot;http://producaojuridica.blogspot.com/&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: #1a1ed0; font-family: &amp;quot;arial&amp;quot; , &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;PRODUÇÃO JURÍDICA&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;a href=&quot;http://juizadodepequenascausas.blogspot.com.br/&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: #1a1ed0; font-family: &amp;quot;arial&amp;quot; , &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;u&gt;&lt;span style=&quot;color: #1a1ed0; font-family: &amp;quot;arial&amp;quot; , &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;/h1&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FDFEFA; line-height: 13.65pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #003399; font-family: &amp;quot;&amp;quot; sans-serif &amp;quot;&amp;quot; , &amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 13.0pt;&quot;&gt;e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar,
comentar ou criticar.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 13.5pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FDFEFA; line-height: 13.65pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span lang=&quot;EN-US&quot; style=&quot;color: #003399; font-family: &amp;quot;&amp;quot; sans-serif &amp;quot;&amp;quot; , &amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 13.0pt;&quot;&gt;Um abraço!&lt;/span&gt;&lt;span lang=&quot;EN-US&quot; style=&quot;font-size: 13.5pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FDFEFA; line-height: 13.65pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;i&gt;&lt;span lang=&quot;EN-US&quot; style=&quot;background: #fcfcfc; color: #333333; font-family: &amp;quot;&amp;quot; sans-serif &amp;quot;&amp;quot; , &amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;Thanks for the
comment. Feel free to comment, ask questions or criticize.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=&quot;background: #fcfcfc; color: #333333; font-family: &amp;quot;&amp;quot; sans-serif &amp;quot;&amp;quot; , &amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;A great day and a great week!&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=&quot;color: #333333; font-family: &amp;quot;&amp;quot; sans-serif &amp;quot;&amp;quot; , &amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 13.5pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FCFBF5;&quot;&gt;
&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;background: white; color: #333333; font-family: &amp;quot;freestyle script&amp;quot;; font-size: 14.0pt;&quot;&gt;Maria da Gloria Perez Delgado Sanches&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pesquisascomliiifalencias.blogspot.com/feeds/8996169865107843835/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/596783326674907597/8996169865107843835' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/596783326674907597/posts/default/8996169865107843835'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/596783326674907597/posts/default/8996169865107843835'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pesquisascomliiifalencias.blogspot.com/2016/06/a-alteracao-do-plano-de-recuperacao-e.html' title='A ALTERAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO E A FUNÇÃO SOCIAL DO INSTITUTO'/><author><name>maria da gloria perez delgado sanches</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhl0MxnV9OY2Cf3imvCDAmvE-K6PLcNbUpcmiPLywFlnFJfxxYOmg-Z1RVZXKknufnWbksY0U5xsF1raLavO3bC4fopM96FhnM_QUYK1572qgXecnI0x0izCreda16I8U3EXYuabuY5Txg/s72-c/honor%25C3%25A1rios+de+sucumb%25C3%25AAncia.bmp" height="72" width="72"/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-596783326674907597.post-901293460606463238</id><published>2016-06-20T15:06:00.002-03:00</published><updated>2016-06-20T15:06:45.823-03:00</updated><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="estímulo à atividade econômica"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="função social"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="juizo universal"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="penhora"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="plano de recuperação"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="princípio da preservação da empresa"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="recuperação judicial"/><title type='text'>INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA, DA FUNÇÃO SOCIAL E DO ESTÍMULO À ATIVIDADE ECONÔMICA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL</title><content type='html'>&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; text-align: center;&quot;&gt;
&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhWoLSJOhYQT7gN1qdunIPKnaIhc8HBmrXW-Yo6-pezDy_YkHQYKO9XOBQR7vHWDBtdKTDzCw6XAYRhmztqTBXMkXo_mnGy1vMTGg5JmBaut0KfFiIQecTYIfLew4obSg08lVCKo9wB3E8/s1600/COR-DE-ROSA.bmp&quot; imageanchor=&quot;1&quot; style=&quot;clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;&quot;&gt;&lt;img border=&quot;0&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhWoLSJOhYQT7gN1qdunIPKnaIhc8HBmrXW-Yo6-pezDy_YkHQYKO9XOBQR7vHWDBtdKTDzCw6XAYRhmztqTBXMkXo_mnGy1vMTGg5JmBaut0KfFiIQecTYIfLew4obSg08lVCKo9wB3E8/s1600/COR-DE-ROSA.bmp&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Verdana, sans-serif;&quot;&gt;&lt;i&gt;Nessa linha, via de regra, não se verifica a possibilidade de prosseguimento automático das execuções individuais posteriormente ao processamento e, por conseguinte, à aprovação do plano de recuperação judicial, de modo que é atribuída exclusividade ao juízo universal onde se processa a recuperação para a prática de atos de execução do patrimônio da sociedade recuperanda. A razão de ser da supremacia dessa regra de competência é a concentração, no juízo da recuperação judicial, de todas as decisões que envolvam o patrimônio da recuperanda, a fim de não comprometer a tentativa de mantê-la em funcionamento. Dessarte, em conformidade com o princípio da preservação da empresa, o juízo de valor acerca da essencialidade ou não do bem ao funcionamento da sociedade cumpre ser realizado pelo Juízo da recuperação...&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;i&gt;judicial, que tem acesso a todas as informações sobre a real situação dos bens da empresa recuperanda.&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Verdana, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Verdana, sans-serif;&quot;&gt;Processo
AgInt no AREsp 767698 / SP
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
2015/0208388-9
Relator(a)
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do Julgamento
19/05/2016
Data da Publicação/Fonte
DJe 30/05/2016
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. BEM DA EMPRESA
RECUPERANDA. ESSENCIALIDADE OU NÃO DO BEM. COMPETÊNCIA. JUÍZO
UNIVERSAL.
1. Em conformidade com o princípio da preservação da empresa, o
juízo de valor acerca da essencialidade ou não do bem ao
funcionamento da sociedade cumpre ser realizado pelo Juízo da
recuperação judicial, que tem acesso a todas as informações sobre a
real situação dos bens da empresa recuperanda.
2. Agravo interno não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Veja
STJ - AgRg no CC 136040-GO, RCD no CC 137886-RJ,
 AgRg no CC 124795-GO&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Verdana, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Verdana, sans-serif;&quot;&gt;AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 767.698 - SP (2015/0208388-9) Trata-se de agravo interno interposto por COOPERATIVA AGRÍCOLA
MISTA DE ADAMANTINA em face de decisão da minha lavra que entendeu ser
competência do juízo universal realizar atos os de execução dos créditos promovidos
contra empresas falidas ou em recuperação judicial, sob a égide do Decreto-Lei n.
7.661/45 ou da Lei n. 11.101/05, bem como os atos judiciais que envolvam o patrimônio
dessas empresas.
A parte agravante sustenta que o bem objeto de penhora não está
relacionado dentre os reservados e destinados no Plano de Recuperação Judicial ao
pagamento de credores. Alega que o bem imóvel trata-se de terra nua abandonada pela
empresa recuperanda, não revelando qualquer interesse econômico para a recuperação
judicial, devendo ser mantido o acórdão recorrido.
É o relatório.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Verdana, sans-serif;&quot;&gt;AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 767.698 - SP (2015/0208388-9)
RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
AGRAVANTE : COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA DE ADAMANTINA AGRAVADO : JOSE PESSOA DE QUEIROZ BISNETO
AGRAVADO : ENERGETICA BRASILANDIA LTDA&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Verdana, sans-serif;&quot;&gt;EMENTA
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL. BEM DA EMPRESA RECUPERANDA.
ESSENCIALIDADE OU NÃO DO BEM. COMPETÊNCIA. JUÍZO
UNIVERSAL.
1. Em conformidade com o princípio da preservação da empresa, o
juízo de valor acerca da essencialidade ou não do bem ao
funcionamento da sociedade cumpre ser realizado pelo Juízo da
recuperação judicial, que tem acesso a todas as informações sobre a
real situação dos bens da empresa recuperanda.
2. Agravo interno não provido.
VOTO
O EXMO. SR. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO (Relator):
2. O agravo interno não merece prosperar.
A jurisprudência desta Corte de Justiça firmou-se no sentido de que os atos
de execução dos créditos promovidos contra empresas falidas ou em recuperação
judicial, sob a égide do Decreto-Lei n. 7.661/45 ou da Lei n. 11.101/05, bem como os atos
judiciais que envolvam o patrimônio dessas empresas, devem ser realizados pelo juízo
universal.
Nessa linha, via de regra, não se verifica a possibilidade de prosseguimento
automático das execuções individuais posteriormente ao processamento e, por
conseguinte, à aprovação do plano de recuperação judicial, de modo que é atribuída
exclusividade ao juízo universal onde se processa a recuperação para a prática de atos de execução do patrimônio da sociedade recuperanda.
A razão de ser da supremacia dessa regra de competência é a
concentração, no juízo da recuperação judicial, de todas as decisões que envolvam o
patrimônio da recuperanda, a fim de não comprometer a tentativa de mantê-la em
funcionamento.
Dessarte, em conformidade com o princípio da preservação da empresa, o
juízo de valor acerca da essencialidade ou não do bem ao funcionamento da sociedade
cumpre ser realizado pelo Juízo da recuperação judicial, que tem acesso a todas as
informações sobre a real situação dos bens da empresa recuperanda.
Nesse sentido, os seguintes precedentes da Segunda Seção:
AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DEFERIMENTO
DO PEDIDO LIMINAR PARA DETERMINAR QUE, NOS AUTOS DA
EXECUÇÃO FISCAL, O JUÍZO DA VARA DO TRABALHO ABSTENHA-SE
DE PRATICAR ATOS EXECUTÓRIOS QUE IMPORTEM NA CONSTRIÇÃO
OU ALIENAÇÃO DE BENS DA EMPRESA SUSCITANTE E DESIGNAR O
JUÍZO DE DIREITO EM QUE SE PROCESSA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PARA DECIDIR, EM CARÁTER PROVISÓRIO, AS MEDIDAS URGENTES.
CONFLITO EM QUE SE DISCUTE A DESTINAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE
EMPRESA SOB RECUPERAÇÃO. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO.
PRECEDENTES. DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL,
DEVENDO-SE, TODAVIA, SUBMETER A PRETENSÃO CONSTRITIVA
DIRECIONADA AO PATRIMÔNIO DA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL AO JUÍZO UNIVERSAL. ENTENDIMENTO PERFILHADO PELA
SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. EXEGESE QUE NÃO
ENSEJA INFRINGÊNCIA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO.
INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
1. Considerando que a controvérsia gira em torno da destinação do
patrimônio de empresa sob recuperação judicial, e não sobre a definição da
competência para o processamento de execução fiscal, o conflito deve ser
processado e julgado pela Segunda Seção, nos termos do art. 9º, § 2º, IX, do
RISTJ. Precedentes.
2. De acordo com o entendimento jurisprudencial consolidado no âmbito da
Segunda Seção desta Corte de Justiça, embora o deferimento do
processamento da recuperação judicial não tenha, por si só, o condão de
suspender as execuções fiscais, na dicção do art. 6º, § 7º, da Lei n.
11.101/05, a pretensão constritiva direcionada ao patrimônio da empresa
em recuperação judicial deve, sim, ser submetida à análise do juízo
universal, em homenagem ao princípio da preservação da empresa.
3. A exegese ora adotada de modo algum encerra violação ao Princípio da
Reserva de Plenário, previsto no art. 97 da Constituição Federal,
notadamente porque não se procedeu à declaração de inconstitucionalidade,
mas sim à interpretação sistemática dos dispositivos legais sobre a matéria.
Precedentes da Segunda Seção do STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no CC 136.040/GO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE,
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/05/2015, DJe 19/05/2015)&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Verdana, sans-serif;&quot;&gt;AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA
SUSCITADO POR EMPRESA ARREMATANTE DA UNIDADE PRODUTIVA
DA VARIG S/A EM FACE DE JUÍZOS DO TRABALHO E JUÍZO
FALIMENTAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR.
1. A execução individual trabalhista e a recuperação judicial apresentam
nítida incompatibilidade concreta, porque uma não pode ser executada sem
prejuízo da outra.
2. O Juízo universal é o competente para a execução dos créditos apurados
nas ações trabalhistas propostas em face da Varig S/A e da VRG Linhas
Aéreas S/A (arrematante da UPV), sobretudo porque, no que se refere à
arrematação judicial da UPV, ficou consignado em edital, nos termos da Lei
n.º 11.101/05, que sua transmissão não acarretaria a assunção de seu
passivo.
3. Competência do Juízo da Direito da 1.ª Vara Empresarial do Rio de
Janeiro, para o prosseguimentos das execuções trabalhistas.
4. Agravo regimental desprovido.
(RCD no CC 137.886/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO,
julgado em 12/08/2015, DJe 24/08/2015)
-------------------------------------------- AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE CRÉDITOS GARANTIDOS
POR CESSÃO FIDUCIÁRIA. APRECIAÇÃO DO CARÁTER
EXTRACONCURSAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AOS
COOBRIGADOS. APLICAÇÃO DO ART. 49, § 1º, DA LEI N. 11.101/2005.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 10º VARA CÍVEL DE SÃO
PAULO - SP.
1. É atribuição exclusiva do Juízo universal apreciar atos de constrição
que irão interferir na preservação da atividade empresarial, sendo
competente para constatar o caráter extraconcursal do crédito discutido
nos autos da ação de execução.
(...)
3. Agravo regimental parcialmente provido.
(AgRg no CC 124.795/GO, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA,
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/06/2013, DJe 01/08/2013)
------------------------------------------- 3. No caso dos autos, o tribunal de origem assim resolveu a questão:
A questão cinge-se na possibilidade ou não da expropriação de bens da
Agravada Energética Brasilândia Ltda., em especial do imóvel que constitui
unidade de produção da recuperanda, pelo juízo da execução singular, vez
que já deferido o processamento da recuperação judicial e homologado o
plano de recuperação judicial.
É incontroverso que o crédito exequendo é extraconcursal, vez que o pedido
de recuperação da Agravada Energética Brasilândia Ltda. foi apresentado em
novembro de 2009 (fls. 539) e o crédito da Agravante (astreintes) foi
constituído em 2012 (fls. 287 e 306).
Por se tratar de crédito extraconcursal, é competente o juízo da execução
singular para os atos expropriatórios do patrimônio da empresa recuperanda,
pois a atual Lei de Falência e Recuperação, da mesma forma que ocorria na
vigência do Decreto-lei n°. 7.661/1945, não instituiu o &quot;juízo universal da recuperação judicial&quot;.
Nesse sentido, jurisprudente deste E. Tribunal de Justiça:
(...)
O imóvel penhorado, verifica-se do plano de recuperação judicial, não foi
incluído como bem a ser alienado para o pagamento da massa de credores
(fls. 543/582).
Em tese, portanto, poderia ser penhorado e alienado para o pagamento de
crédito extraconcursal, como o da Agravante. Todavia, há uma
particularidade quanto a este imóvel: ele é uma das unidades de produção da
Agravada Energética Brasilândia Ltda. (fls. 550).
Assim, mesmo que não relacionado no plano de recuperação judicial entre os
bens integrantes do patrimônio da recuperanda que seriam vendidos para
saldar suas dívidas, o imóvel penhorado faz parte dos bens que possibilitam
a continuidade das atividades da empresa Agravada e, consequentemente, o
pagamento das suas dívidas.
Tal situação, em respeito ao princípio da preservação da empresa, poderia
trazer a idéia de impenhorabilidade do imóvel - registre-se, sem disposição
expressa de lei que assim o classifique.
Isso porque nenhum credor extraconcursal poderia tentar a sua alienação
enquanto estivesse em curso a recuperação judicial, o que, na prática,
representa a impenhorabilidade do bem e, o mais grave, o recebimento do
crédito extraconcursal após o pagamento de todos os credores da
recuperanda, inclusive os subordinados.
Definitivamente, não é esse o espírito da Lei n° 11.101/05.
Por ser o credor extraconcursal um beneficiário de uma vantagem legal,
neste caso específico, o princípio da preservação da empresa deve ceder ao
recebimento do seu crédito, mesmo que isso implique na alienação de uma
das unidades de produção da recuperanda.
A alienação do imóvel penhorado não significa necessariamente o
descumprimento das obrigações assumidas pelas recuperandas no plano de
recuperação, vez que existem outras unidades de produção (fls. 550/551).
Ademais, o oficial de justiça, em diligência realizada em 28.06.2012 no imóvel
penhorado, constatou &quot;que a Usina Energética Brasilândia Ltda. não está
produzindo nenhum tipo de álcool desde dezembro de 2011. Dirigi-me até a
área industrial, e observei todo o maquinário da empresa desligado sem
qualquer tipo de funcionamento, consequentemente os tanques de
reservatório apresentam-se vazios conforme verificados fls. 304.
Não bastasse, caso a Agravante venha a ser impedida de penhorar e alienar
todo o patrimônio dos Agravados para receber o que lhe é devido, sua única
alternativa legal será pleitear a falência da empresa Agravada, nos termos do
artigo 94, II, da Lei n° 11.101/05, o que, por óbvio, não é melhor solução para
as recuperandas.
Registre-se, ainda, que os Agravados não indicaram qualquer bem de sua
propriedade que pudesse vir a ser penhorado, o que denota inexistir intenção
de pagar o crédito exequendo, mas, ao contrário, de procrastinar o seu
recebimento.
Por ser assim, de rigor a reforma da r. decisão agravada para determinar a
manutenção da penhora do imóvel (fls. 410/418), prosseguindo-se com a
prática dos atos necessários à satisfação do crédito da Agravante. (fl. 635-
637)
Verifica-se que o tribunal de origem - diverso do que processa a
recuperação judicial - decidiu acerca de penhora de bem da empresa em recuperação, em contrariedade ao entendimento desta Corte.
Assim, realmente caberia ao juízo da recuperação judicial decidir acerca da
possibilidade de expropriação de bem da empresa recuperanda, conforme já havia se
posicionado o juiz de primeiro grau.
Por isso, deve ser provido o recurso especial para cassar o acórdão
recorrido e manter a decisão agravado do juiz de primeiro grau, que entendeu ser
competência do juízo da recuperação judicial decidir acera da possibilidade de
expropriação de bem da empresa recuperanda.
4. Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno.
É o voto.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FCFBF5; line-height: 13.65pt;&quot;&gt;
&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;background: #FDFEFA; color: #003399; font-family: &amp;quot;&amp;quot;sans-serif&amp;quot;&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 13.0pt;&quot;&gt;Respeite o direito autoral.&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 13.5pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FDFEFA; line-height: 13.65pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #003399; font-family: &amp;quot;&amp;quot;sans-serif&amp;quot;&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 13.0pt;&quot;&gt;Gostou? Há mais postagens que talvez interessem a você. Faça uma
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&lt;a href=&quot;http://belaitanhaem.blogspot.com/&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: #1a1ed0; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;BELA ITANHAÉM&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;u&gt;&lt;span style=&quot;color: #1a1ed0; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;/h1&gt;
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&lt;a href=&quot;http://mg-perez.blogspot.com/&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: #1a1ed0; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;TROCANDO EM MIÚDOS&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;u&gt;&lt;span style=&quot;color: #1a1ed0; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;/h1&gt;
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E QUESTÕES VERNÁCULAS&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;color: #1a1ed0; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;a href=&quot;http://producaojuridica.blogspot.com/&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: #1a1ed0; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;PRODUÇÃO JURÍDICA&lt;br /&gt;
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ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;u&gt;&lt;span style=&quot;color: #1a1ed0; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;/h1&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FDFEFA; line-height: 13.65pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #003399; font-family: &amp;quot;&amp;quot;sans-serif&amp;quot;&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 13.0pt;&quot;&gt;e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar,
comentar ou criticar.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 13.5pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FDFEFA; line-height: 13.65pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span lang=&quot;EN-US&quot; style=&quot;color: #003399; font-family: &amp;quot;&amp;quot;sans-serif&amp;quot;&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 13.0pt; mso-ansi-language: EN-US;&quot;&gt;Um abraço!&lt;/span&gt;&lt;span lang=&quot;EN-US&quot; style=&quot;font-size: 13.5pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FDFEFA; line-height: 13.65pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;i&gt;&lt;span lang=&quot;EN-US&quot; style=&quot;background: #FCFCFC; color: #333333; font-family: &amp;quot;&amp;quot;sans-serif&amp;quot;&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt; mso-ansi-language: EN-US;&quot;&gt;Thanks for the
comment. Feel free to comment, ask questions or criticize.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=&quot;background: #FCFCFC; color: #333333; font-family: &amp;quot;&amp;quot;sans-serif&amp;quot;&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;A great day and a great week!&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=&quot;color: #333333; font-family: &amp;quot;&amp;quot;sans-serif&amp;quot;&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 13.5pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FCFBF5;&quot;&gt;
&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;background: white; color: #333333; font-family: &amp;quot;Freestyle Script&amp;quot;; font-size: 14.0pt;&quot;&gt;Maria da Gloria Perez Delgado Sanches&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pesquisascomliiifalencias.blogspot.com/feeds/901293460606463238/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/596783326674907597/901293460606463238' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/596783326674907597/posts/default/901293460606463238'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/596783326674907597/posts/default/901293460606463238'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pesquisascomliiifalencias.blogspot.com/2016/06/incidencia-dos-principios-da.html' title='INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA, DA FUNÇÃO SOCIAL E DO ESTÍMULO À ATIVIDADE ECONÔMICA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL'/><author><name>maria da gloria perez delgado sanches</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhWoLSJOhYQT7gN1qdunIPKnaIhc8HBmrXW-Yo6-pezDy_YkHQYKO9XOBQR7vHWDBtdKTDzCw6XAYRhmztqTBXMkXo_mnGy1vMTGg5JmBaut0KfFiIQecTYIfLew4obSg08lVCKo9wB3E8/s72-c/COR-DE-ROSA.bmp" height="72" width="72"/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-596783326674907597.post-5334396655723770613</id><published>2016-06-20T14:50:00.000-03:00</published><updated>2016-06-20T14:50:50.739-03:00</updated><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="ação de cobrança"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="condição objetiva"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="elidir"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="falência"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="impontualidade injustificada"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="insolvência econômica"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="insolvência jurídica"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="presunção"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="requisito"/><title type='text'>IMPONTUALIDADE NO PAGAMENTO DE DÍVIDA BASTA PARA O PEDIDO DE FALÊNCIA</title><content type='html'>&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; text-align: center;&quot;&gt;
&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj1bmhNVjc-a2hhKGeBea2QBeKojXtKMK8_JSe5FS0toPS5PvxD9_2-c779UmqOEL2QJDUAwUcc2U4f-a4SWz9X7C4iPDcOSJPOeocvYARklNZuufzckhO1GbshBoau2tRl7gxwikh5PcA/s1600/g%25C3%25AAnero.bmp&quot; imageanchor=&quot;1&quot; style=&quot;clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;&quot;&gt;&lt;img border=&quot;0&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj1bmhNVjc-a2hhKGeBea2QBeKojXtKMK8_JSe5FS0toPS5PvxD9_2-c779UmqOEL2QJDUAwUcc2U4f-a4SWz9X7C4iPDcOSJPOeocvYARklNZuufzckhO1GbshBoau2tRl7gxwikh5PcA/s1600/g%25C3%25AAnero.bmp&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;h3&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Verdana, sans-serif;&quot;&gt;&lt;b&gt;A insolvência civil fundamenta-se na insolvência econômica, ou seja, na incapacidade de solvência das dívidas.&amp;nbsp;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Verdana, sans-serif;&quot;&gt;&lt;b&gt;Por sua vez, a insolvência falimentar segue o parâmetro objetivo apontado pelo ordenamento.&amp;nbsp;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/h3&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Verdana, sans-serif;&quot;&gt;&lt;b&gt;Ou seja, basta a impontualidade injustificada de dívida acima de 40 salários mínimos, nos termos do inciso I do art. 94 da Lei nº 11.101/015; a execução frustrada (inciso...&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Verdana, sans-serif;&quot;&gt;&lt;b&gt;II) ou a prática de atos de falência (inciso III) para que se possa pleitear - e ser decretada - a falência de pessoa jurídica. Uma vez previsto em lei o limite legal, qualquer dívida de valor igual ou maior do que 40 salários mínimos não paga é suficiente para o ajuizamento da ação.&amp;nbsp;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Verdana, sans-serif;&quot;&gt;&lt;b&gt;Da objetividade da lei se compreende que não cabe ao credor provar a incapacidade do devedor mas a este elidir tal presunção no curso da ação pelo depósito do valor devido.&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Processo
REsp 1433652 / RJ
RECURSO ESPECIAL
2013/0200388-3
Relator(a)
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do Julgamento
18/09/2014
Data da Publicação/Fonte
DJe 29/10/2014
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. FALÊNCIA. IMPONTUALIDADE INJUSTIFICADA. ART.
94, INCISO I, DA LEI N. 11.101/2005. INSOLVÊNCIA ECONÔMICA.
DEMONSTRAÇÃO. DESNECESSIDADE. PARÂMETRO: INSOLVÊNCIA JURÍDICA.
DEPÓSITO ELISIVO. EXTINÇÃO DO FEITO. DESCABIMENTO. ATALHAMENTO DAS
VIAS ORDINÁRIAS PELO PROCESSO DE FALÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Os dois sistemas de execução por concurso universal existentes
no
direito pátrio - insolvência civil e falência -, entre outras
diferenças, distanciam-se um do outro no tocante à concepção do que
seja estado de insolvência, necessário em ambos. O sistema
falimentar, ao contrário da insolvência civil (art. 748 do CPC),
não
tem alicerce na insolvência econômica.
2. O pressuposto para a instauração de processo de falência é a
insolvência jurídica, que é caracterizada a partir de situações
objetivamente apontadas pelo ordenamento jurídico. No caso do
direito brasileiro, caracteriza a insolvência jurídica, nos termos
do art. 94 da Lei n. 11.101/2005, a impontualidade injustificada
(inciso I), execução frustrada (inciso II) e a prática de atos de
falência (inciso III).
3. Com efeito, para o propósito buscado no presente recurso - que é
a extinção do feito sem resolução de mérito -, é de todo
irrelevante
a argumentação da recorrente, no sentido de ser uma das maiores
empresas do ramo e de ter notória solidez financeira. Há uma presunção legal de insolvência que beneficia o credor, cabendo ao
devedor elidir tal presunção no curso da ação, e não ao devedor
fazer prova do estado de insolvência, que é caracterizado ex lege.
4. O depósito elisivo da falência (art. 98, parágrafo único, da Lei
n. 11.101/2005), por óbvio, não é fato que autoriza o fim do
processo. Elide-se o estado de insolvência presumida, de modo que a
decretação da falência fica afastada, mas o processo converte-se em
verdadeiro rito de cobrança, pois remanescem as questões alusivas à
existência e exigibilidade da dívida cobrada.
5. No sistema inaugurado pela Lei n. 11.101/2005, os pedidos de
falência por impontualidade de dívidas aquém do piso de 40
(quarenta) salários mínimos são legalmente considerados abusivos, e
a própria lei encarrega-se de embaraçar o atalhamento processual,
pois elevou tal requisito à condição de procedibilidade da falência
(art. 94, inciso I). Porém, superando-se esse valor, a ponderação
legal já foi realizada segundo a ótica e prudência do legislador.
6. Assim, tendo o pedido de falência sido aparelhado em
impontualidade injustificada de títulos que superam o piso previsto
na lei (art. 94, I, Lei n. 11.101/2005), por absoluta presunção
legal, fica afastada a alegação de atalhamento do processo de
execução/cobrança pela via falimentar. Não cabe ao Judiciário,
nesses casos, obstar pedidos de falência que observaram os
critérios
estabelecidos pela lei, a partir dos quais o legislador separou as
situações já de longa data conhecidas, de uso controlado e abusivo
da via falimentar.
7. Recurso especial não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
 ART:00094 INC:00001 ART:00098 PAR:ÚNICO
Jurisprudência/STJ - Acórdãos
Página 2 de 3
Veja
(AÇÃO FALIMENTAR - DEPÓSITO ELISIVO - EXTINÇÃO DO FEITO)
 STJ - REsp 604435-SP&lt;br /&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FCFBF5; line-height: 13.65pt;&quot;&gt;
&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;background: #FDFEFA; color: #003399; font-family: &amp;quot;&amp;quot;sans-serif&amp;quot;&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 13.0pt;&quot;&gt;TODOS OS DIREITOS RESERVADOS&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 13.5pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FCFBF5; line-height: 13.65pt;&quot;&gt;
&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;background: #FDFEFA; color: #003399; font-family: &amp;quot;&amp;quot;sans-serif&amp;quot;&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 13.0pt;&quot;&gt;Respeite o direito autoral.&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 13.5pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FDFEFA; line-height: 13.65pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #003399; font-family: &amp;quot;&amp;quot;sans-serif&amp;quot;&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 13.0pt;&quot;&gt;Gostou? Há mais postagens que talvez interessem a você. Faça uma
visita. É só acessar:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;h1 style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm;&quot;&gt;
&lt;a href=&quot;http://belaitanhaem.blogspot.com/&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: #1a1ed0; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;BELA ITANHAÉM&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;u&gt;&lt;span style=&quot;color: #1a1ed0; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;/h1&gt;
&lt;h1 style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm;&quot;&gt;
&lt;a href=&quot;http://mg-perez.blogspot.com/&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: #1a1ed0; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;TROCANDO EM MIÚDOS&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;u&gt;&lt;span style=&quot;color: #1a1ed0; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;/h1&gt;
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&lt;a href=&quot;http://causoscolegasamigos.blogspot.com.br/&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: #1a1ed0; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt; mso-bidi-font-weight: normal; mso-font-kerning: 0pt;&quot;&gt;&quot;CAUSOS&quot;: COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;u&gt;&lt;span style=&quot;color: #1a1ed0; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt; mso-bidi-font-weight: normal; mso-font-kerning: 0pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;/h1&gt;
&lt;h1 style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm;&quot;&gt;
&lt;a href=&quot;http://gramaticaequestoesvernaculas.blogspot.com/&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: #1a1ed0; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;GRAMÁTICA
E QUESTÕES VERNÁCULAS&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;color: #1a1ed0; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;a href=&quot;http://producaojuridica.blogspot.com/&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: #1a1ed0; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;PRODUÇÃO JURÍDICA&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;a href=&quot;http://juizadodepequenascausas.blogspot.com.br/&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: #1a1ed0; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;u&gt;&lt;span style=&quot;color: #1a1ed0; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;/h1&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FDFEFA; line-height: 13.65pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #003399; font-family: &amp;quot;&amp;quot;sans-serif&amp;quot;&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 13.0pt;&quot;&gt;e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar,
comentar ou criticar.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 13.5pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FDFEFA; line-height: 13.65pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span lang=&quot;EN-US&quot; style=&quot;color: #003399; font-family: &amp;quot;&amp;quot;sans-serif&amp;quot;&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 13.0pt; mso-ansi-language: EN-US;&quot;&gt;Um abraço!&lt;/span&gt;&lt;span lang=&quot;EN-US&quot; style=&quot;font-size: 13.5pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
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&lt;i&gt;&lt;span lang=&quot;EN-US&quot; style=&quot;background: #FCFCFC; color: #333333; font-family: &amp;quot;&amp;quot;sans-serif&amp;quot;&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt; mso-ansi-language: EN-US;&quot;&gt;Thanks for the
comment. Feel free to comment, ask questions or criticize.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=&quot;background: #FCFCFC; color: #333333; font-family: &amp;quot;&amp;quot;sans-serif&amp;quot;&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;A great day and a great week!&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=&quot;color: #333333; font-family: &amp;quot;&amp;quot;sans-serif&amp;quot;&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 13.5pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FCFBF5;&quot;&gt;
&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;background: white; color: #333333; font-family: &amp;quot;Freestyle Script&amp;quot;; font-size: 14.0pt;&quot;&gt;Maria da Gloria Perez Delgado Sanches&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pesquisascomliiifalencias.blogspot.com/feeds/5334396655723770613/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/596783326674907597/5334396655723770613' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/596783326674907597/posts/default/5334396655723770613'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/596783326674907597/posts/default/5334396655723770613'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pesquisascomliiifalencias.blogspot.com/2016/06/impontualidade-no-pagamento-de-divida.html' title='IMPONTUALIDADE NO PAGAMENTO DE DÍVIDA BASTA PARA O PEDIDO DE FALÊNCIA'/><author><name>maria da gloria perez delgado sanches</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj1bmhNVjc-a2hhKGeBea2QBeKojXtKMK8_JSe5FS0toPS5PvxD9_2-c779UmqOEL2QJDUAwUcc2U4f-a4SWz9X7C4iPDcOSJPOeocvYARklNZuufzckhO1GbshBoau2tRl7gxwikh5PcA/s72-c/g%25C3%25AAnero.bmp" height="72" width="72"/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-596783326674907597.post-5412178124806388023</id><published>2016-05-12T17:34:00.002-03:00</published><updated>2016-05-12T17:34:38.816-03:00</updated><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="agravo de instrumento"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="crédito constituído após"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="cumprimento de sentença"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="impossibilidade de habilitação"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="plano de recuperação judicial"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="recuperação judicial"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="suspensas"/><title type='text'>COM O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL AS AÇÕES INDIVIDUAIS SÃO SUSPENSAS</title><content type='html'>&lt;span style=&quot;font-family: Verdana, sans-serif; line-height: 18.2px; white-space: pre-wrap;&quot;&gt;ACÓRDÃO&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Verdana, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;line-height: 18.2px; white-space: pre-wrap;&quot;&gt;Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 2038590-90.2015.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em que é agravante TCI BPO TECNOLOGIA CONHECIMENTO E INFORMAÇÃO S/A, é agravado MMA ASSOCIADOS CONSULTORIA EM NEGÓCIOS COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA.
ACORDAM, em 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: &quot;Negaram provimento ao recurso. V. U.&quot;, de conformidade com o voto do Relator, que integra...&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Verdana, sans-serif;&quot;&gt; este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores LUIZ EURICO (Presidente), MARIO A. SILVEIRA E SÁ MOREIRA DE
OLIVEIRA.
São Paulo, 25 de maio de 2015.
Luiz Eurico
RELATOR&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Verdana, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;line-height: 18.2px; white-space: pre-wrap;&quot;&gt;
RELATOR: Des. LUIZ EURICO
VOTO Nº 27231
AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CRÉDITO CONSTITUÍDO APÓS O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO - AGRAVO NÃO PROVIDO
Agravo de instrumento interposto contra a decisão reproduzida a fls. 103/106 que, em ação de cobrança, em fase de execução, indeferiu a suspensão da execução porque o débito executado é posterior à recuperação judicial.
Busca a Agravante a reforma do pronunciamento, alegando em suma que com o plano de recuperação judicial as ações individuais devem ser suspensas, nos termos do artigo 6º, §4º da Lei de Recuperação Judicial e Falência. Afirma, ainda, a necessidade de habilitação do crédito na recuperação judicial a que submete a Agravante.
Recurso processado sem a concessão da liminar e sem contrariedade.
É o relatório.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Verdana, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;line-height: 18.2px; white-space: pre-wrap;&quot;&gt;As razões da insurgência não prosperam.
O crédito que busca a presente habilitação é posterior ao deferimento da recuperação judicial, logo não pode ser simplesmente incluído no plano previamente aprovado.
Isto porque o crédito foi constituído em novembro de 2.014, quando ocorreu o trânsito em julgado da sentença, ensejando o início da fase de cumprimento de sentença, portanto em data posterior ao processamento da recuperação judicial datada de 17 de março de 2.014.
Desse modo, o plano de recuperação judicial não alcança as relações constituídas após o seu ajuizamento.
Nego provimento ao agravo.
LUIZ EURICO
RELATOR&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Verdana, sans-serif;&quot;&gt;Fonte: TJSP. Processo n&lt;span style=&quot;background-color: white; line-height: 18.2px; white-space: pre-wrap;&quot;&gt;º 2038590-&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; line-height: 18.2px; white-space: pre-wrap;&quot;&gt;90.2015.8.26.0000&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FCFBF5; line-height: 13.65pt;&quot;&gt;
&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;background: #FDFEFA; color: #003399; font-family: &amp;quot;&amp;quot;sans-serif&amp;quot;&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 13.0pt;&quot;&gt;Respeite o direito autoral.&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 13.5pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FDFEFA; line-height: 13.65pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #003399; font-family: &amp;quot;&amp;quot;sans-serif&amp;quot;&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 13.0pt;&quot;&gt;Gostou? Há mais postagens que talvez interessem a você. Faça uma
visita. É só acessar:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FDFEFA; line-height: 13.65pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;a href=&quot;http://mg-perez.blogspot.com.br/&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;&amp;quot;sans-serif&amp;quot;&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 13.0pt;&quot;&gt;TROCANDO EM MIÚDOS&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;color: #003399; font-family: &amp;quot;&amp;quot;sans-serif&amp;quot;&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 13.0pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FDFEFA; line-height: 13.65pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;a href=&quot;http://producaojuridica.blogspot.com.br/&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;&amp;quot;sans-serif&amp;quot;&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 13.0pt;&quot;&gt;PRODUÇÃO JURÍDICA&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;color: #003399; font-family: &amp;quot;&amp;quot;sans-serif&amp;quot;&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 13.0pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
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CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span class=&quot;MsoHyperlink&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
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QUESTÕES VERNÁCULAS&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;color: #003399; font-family: &amp;quot;&amp;quot;sans-serif&amp;quot;&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 13.0pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
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comentar ou criticar.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 13.5pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
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&lt;i&gt;&lt;span lang=&quot;EN-US&quot; style=&quot;background: #FCFCFC; color: #333333; font-family: &amp;quot;&amp;quot;sans-serif&amp;quot;&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt; mso-ansi-language: EN-US;&quot;&gt;Thanks for the
comment. Feel free to comment, ask questions or criticize.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=&quot;background: #FCFCFC; color: #333333; font-family: &amp;quot;&amp;quot;sans-serif&amp;quot;&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;A great day and a great week!&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=&quot;color: #333333; font-family: &amp;quot;&amp;quot;sans-serif&amp;quot;&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 13.5pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FCFBF5;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background: white; color: #333333; font-family: &amp;quot;Freestyle Script&amp;quot;; font-size: 14.0pt;&quot;&gt;Maria da Gloria
Perez Delgado Sanches&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pesquisascomliiifalencias.blogspot.com/feeds/5412178124806388023/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/596783326674907597/5412178124806388023' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/596783326674907597/posts/default/5412178124806388023'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/596783326674907597/posts/default/5412178124806388023'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pesquisascomliiifalencias.blogspot.com/2016/05/com-o-plano-de-recuperacao-judicial-as.html' title='COM O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL AS AÇÕES INDIVIDUAIS SÃO SUSPENSAS'/><author><name>maria da gloria perez delgado sanches</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-596783326674907597.post-7931418074573693401</id><published>2016-05-11T17:40:00.001-03:00</published><updated>2016-05-11T17:40:55.754-03:00</updated><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="advogados"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="anulação"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="assembleia de credores"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="decisão"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="falta de citação"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="falência"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="recuperação judicial"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="soberana"/><title type='text'>DECISÃO DA ASSEMBLEIA DE CREDORES É SOBERANA E NÃO PODE SER ANULADA</title><content type='html'>&lt;table border=&quot;0&quot; cellspacing=&quot;0&quot; id=&quot;ctl00_ctl00_cphConteudoGeral_ContentPlaceHolder1_View1_FormView1&quot; style=&quot;border-collapse: collapse;&quot;&gt;
&lt;tbody&gt;
&lt;tr&gt;
&lt;td colspan=&quot;2&quot;&gt;&lt;div class=&quot;txtNoticiaFull&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Verdana, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span id=&quot;ctl00_ctl00_cphConteudoGeral_ContentPlaceHolder1_View1_FormView1_DescriptionLabel&quot;&gt;RECUPERAÇÃO 
JUDICIAL&lt;br /&gt;A 3ª Turma do Superior Tribunal de 
Justiça negou recurso apresentado por uma fabricante de alimentos contra o plano 
de recuperação judicial de um supermercado. A decisão foi unânime e mantém a 
determinação então proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A 
autora alegou que o plano de recuperação judicial, em tramitação na 3ª Vara da 
Comarca de Sertãozinho, no interior paulista, contém ilegalidades. Uma delas 
consiste no fato de os credores que aprovaram o plano de recuperação judicial 
serem responsáveis somente por 14,69% do total dos créditos quirografários (que 
não possuem garantia para recebimento). Segundo a...&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;defesa, outro problema foi a 
falta de citação dos advogados dos credores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o ministro João Otávio 
de Noronha, que relatou o recurso, a decisão do TJ-SP foi “motivada e 
suficiente, sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da 
controvérsia”. Segundo o ministro, para a nulidade da assembleia, é preciso que 
haja “demonstração de efetivo prejuízo”, o que não ocorre no caso em 
análise.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“As deliberações a serem tomadas pela assembleia de credores 
restringem-se a decisões nas esferas negocial e patrimonial, envolvendo, pois, 
os destinos da empresa em recuperação. Inexiste ato judicial específico que 
exija a participação do advogado de qualquer dos credores, razão pela qual é 
desnecessário constar do edital intimação dirigida aos advogados constituídos”, 
ressaltou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Noronha explicou que as decisões da assembleia de credores são 
o veredito final sobre o plano de recuperação. “Ao Judiciário é possível, sem 
adentrar a análise da viabilidade econômica, promover o controle de legalidade 
dos atos do plano sem que isso signifique restringir a soberania da assembleia 
geral de credores”, afirmou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o relator, não houve ilegalidade na 
assembleia de credores. “Meras alegações voltadas à alteração do entendimento do 
tribunal de origem quanto à viabilidade econômica do plano de recuperação da 
empresa não são suficientes para reformar a homologação deferida”, afirmou.&lt;br /&gt;REsp 1.513.260&lt;/span&gt; 
&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin: 10px 0px 0px 10px; overflow: hidden; text-align: justify; width: 440px;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Verdana, sans-serif;&quot;&gt;Fonte: &lt;span id=&quot;ctl00_ctl00_cphConteudoGeral_ContentPlaceHolder1_View1_FormView1_FonteLabel&quot;&gt;STJ&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;color: #900000;&quot;&gt;&lt;span id=&quot;ctl00_ctl00_cphConteudoGeral_ContentPlaceHolder1_View1_FormView1_AutorFonteLabel&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;
&lt;b style=&quot;line-height: 13.65pt;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;background: #FDFEFA; color: #003399; font-family: &amp;quot;&amp;quot;sans-serif&amp;quot;&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 13.0pt;&quot;&gt;TODOS OS DIREITOS RESERVADOS&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FCFBF5; line-height: 13.65pt;&quot;&gt;
&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;background: #FDFEFA; color: #003399; font-family: &amp;quot;&amp;quot;sans-serif&amp;quot;&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 13.0pt;&quot;&gt;Respeite o direito autoral.&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 13.5pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FDFEFA; line-height: 13.65pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #003399; font-family: &amp;quot;&amp;quot;sans-serif&amp;quot;&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 13.0pt;&quot;&gt;Gostou? Há mais postagens que talvez interessem a você. Faça uma
visita. É só acessar:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FDFEFA; line-height: 13.65pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;a href=&quot;http://mg-perez.blogspot.com.br/&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;&amp;quot;sans-serif&amp;quot;&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 13.0pt;&quot;&gt;TROCANDO EM MIÚDOS&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;color: #003399; font-family: &amp;quot;&amp;quot;sans-serif&amp;quot;&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 13.0pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FDFEFA; line-height: 13.65pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;a href=&quot;http://producaojuridica.blogspot.com.br/&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;&amp;quot;sans-serif&amp;quot;&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 13.0pt;&quot;&gt;PRODUÇÃO JURÍDICA&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;color: #003399; font-family: &amp;quot;&amp;quot;sans-serif&amp;quot;&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 13.0pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FDFEFA; line-height: 13.65pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;a href=&quot;http://juizadodepequenascausas.blogspot.com/&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;&amp;quot;sans-serif&amp;quot;&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 13.0pt;&quot;&gt;JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span class=&quot;MsoHyperlink&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FDFEFA; line-height: 13.65pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;a href=&quot;http://belaitanhaem.blogspot.com.br/&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;&amp;quot;sans-serif&amp;quot;&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 13.0pt;&quot;&gt;BELA ITANHAÉM&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span class=&quot;MsoHyperlink&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FDFEFA; line-height: 13.65pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;a href=&quot;https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=4060152469629728315#overview/src=dashboard&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;&amp;quot;sans-serif&amp;quot;&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 13.0pt;&quot;&gt;GRAMÁTICA E
QUESTÕES VERNÁCULAS&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;color: #003399; font-family: &amp;quot;&amp;quot;sans-serif&amp;quot;&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 13.0pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FDFEFA; line-height: 13.65pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #003399; font-family: &amp;quot;&amp;quot;sans-serif&amp;quot;&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 13.0pt;&quot;&gt;e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar,
comentar ou criticar.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 13.5pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FDFEFA; line-height: 13.65pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #003399; font-family: &amp;quot;&amp;quot;sans-serif&amp;quot;&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 13.0pt;&quot;&gt;Um abraço!&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 13.5pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FDFEFA; line-height: 13.65pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;i&gt;&lt;span lang=&quot;EN-US&quot; style=&quot;background: #FCFCFC; color: #333333; font-family: &amp;quot;&amp;quot;sans-serif&amp;quot;&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt; mso-ansi-language: EN-US;&quot;&gt;Thanks for the
comment. Feel free to comment, ask questions or criticize.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=&quot;background: #FCFCFC; color: #333333; font-family: &amp;quot;&amp;quot;sans-serif&amp;quot;&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;A great day and a great week!&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=&quot;color: #333333; font-family: &amp;quot;&amp;quot;sans-serif&amp;quot;&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 13.5pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FCFBF5;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background: white; color: #333333; font-family: &amp;quot;Freestyle Script&amp;quot;; font-size: 14.0pt;&quot;&gt;Maria da Gloria
Perez Delgado Sanches&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Freestyle Script&#39;; font-size: 13.5pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pesquisascomliiifalencias.blogspot.com/feeds/7931418074573693401/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/596783326674907597/7931418074573693401' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/596783326674907597/posts/default/7931418074573693401'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/596783326674907597/posts/default/7931418074573693401'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pesquisascomliiifalencias.blogspot.com/2016/05/decisao-da-assembleia-de-credores-e.html' title='DECISÃO DA ASSEMBLEIA DE CREDORES É SOBERANA E NÃO PODE SER ANULADA'/><author><name>maria da gloria perez delgado sanches</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-596783326674907597.post-4143227676904165521</id><published>2016-05-02T14:34:00.002-03:00</published><updated>2016-05-02T14:46:13.158-03:00</updated><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="ausência de ativo"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="encerramento de falência"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="massa falida"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="rateio aos credores"/><title type='text'>ENCERRAMENTO DE FALÊNCIA COM APURAÇÃO DE HAVERES E RATEIO AOS CREDORES</title><content type='html'>&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;verdana&amp;quot; , sans-serif;&quot;&gt;Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - SERVI HIDRO HIDRAULICOS LTDA - DARTEC DISTRIBUIDORA DE ART TECNICOS LTDA [DECRETADA A FALENCIA] - ANDREIA LEONOR ARAUJO e outro - Vistos.O presente processo de falência da DARTEC DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS TÉCNICOS LTDA deve ser encerrado, como requerido pelo síndico (fls. 1.365/1.366), com a concordância do Ministério Público (fls. 1.372/1.373).O débito da falida foi apurado em R$ 1.235.699,15, tendo havido o rateio aos credores (fls. 1.066/1.067) do valor do patrimônio existente, qual seja R$ 671.318,04, remanescendo, pois, saldo...&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;verdana&amp;quot; , sans-serif;&quot;&gt;devedor insatisfeito por ausência de ativo da massa falida.Diante do exposto, nos termos nos termos do art. 132 da Lei de Falências (Decreto-le nº 7.661/45), DECLARO encerrada a falência de DARTEC DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS TÉCNICOS LTDA, que continuará responsável por seus débitos, na forma da lei.Cumpra o Cartório o disposto nos § § 2º e 3º do acima referido artigo.Expeçam-se editais, oficiando-se para a publicação gratuita, e aguarde-se o decurso de prazo para recurso (LF, art. 132, § 2º).Por fim, acolho os argumentos do síndico (fls. 1.357), expedindo-se os respectivos mandados de levantamento.P.R.I.C.Ciência ao Ministério Público.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;verdana&amp;quot; , sans-serif;&quot;&gt;Fonte: TJSP.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana, sans-serif;&quot;&gt;Processo 0072396-64.1998.8.26.0577 (577.98.072396-9)&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana, sans-serif;&quot;&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FCFBF5; line-height: 13.65pt; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm;&quot;&gt;
&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;background: #fdfefa; color: #003399; font-family: &amp;quot;&amp;quot; sans-serif &amp;quot;&amp;quot; , &amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 13.0pt;&quot;&gt;Respeite o direito
autoral.&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;times new roman&amp;quot; , serif; font-size: 13.5pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FDFEFA; line-height: 13.65pt; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #003399; font-family: &amp;quot;&amp;quot; sans-serif &amp;quot;&amp;quot; , &amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 13.0pt;&quot;&gt;Gostou?
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&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FDFEFA; line-height: 13.65pt; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;a href=&quot;http://mg-perez.blogspot.com.br/&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;&amp;quot; sans-serif &amp;quot;&amp;quot; , &amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 13.0pt;&quot;&gt;TROCANDO EM
MIÚDOS&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;color: #003399; font-family: &amp;quot;&amp;quot; sans-serif &amp;quot;&amp;quot; , &amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 13.0pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
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JURÍDICA&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;color: #003399; font-family: &amp;quot;&amp;quot; sans-serif &amp;quot;&amp;quot; , &amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 13.0pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
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ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span class=&quot;MsoHyperlink&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
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ITANHAÉM&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span class=&quot;MsoHyperlink&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
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os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou
criticar.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;times new roman&amp;quot; , serif; font-size: 13.5pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FDFEFA; line-height: 13.65pt; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #003399; font-family: &amp;quot;&amp;quot; sans-serif &amp;quot;&amp;quot; , &amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 13.0pt;&quot;&gt;Um
abraço!&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;times new roman&amp;quot; , serif; font-size: 13.5pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: #FDFEFA; line-height: 13.65pt; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;i&gt;&lt;span lang=&quot;EN-US&quot; style=&quot;background: #fcfcfc; color: #333333; font-family: &amp;quot;&amp;quot; sans-serif &amp;quot;&amp;quot; , &amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;Thanks
for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=&quot;background: #fcfcfc; color: #333333; font-family: &amp;quot;&amp;quot; sans-serif &amp;quot;&amp;quot; , &amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;A great day and a great week!&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=&quot;color: #333333; font-family: &amp;quot;&amp;quot; sans-serif &amp;quot;&amp;quot; , &amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;times new roman&amp;quot; , serif; font-size: 13.5pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background: rgb(252, 251, 245); margin-bottom: 0.0001pt;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background: white; color: #333333; font-family: &amp;quot;freestyle script&amp;quot;; font-size: 14.0pt;&quot;&gt;Maria da Glória
Perez Delgado Sanches&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pesquisascomliiifalencias.blogspot.com/feeds/4143227676904165521/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/596783326674907597/4143227676904165521' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/596783326674907597/posts/default/4143227676904165521'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/596783326674907597/posts/default/4143227676904165521'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pesquisascomliiifalencias.blogspot.com/2016/05/encerramento-de-falencia-com-apuracao.html' title='ENCERRAMENTO DE FALÊNCIA COM APURAÇÃO DE HAVERES E RATEIO AOS CREDORES'/><author><name>maria da gloria perez delgado sanches</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-596783326674907597.post-5448570368439220893</id><published>2013-09-24T22:09:00.006-03:00</published><updated>2013-09-24T22:09:36.867-03:00</updated><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="advocatícios"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="alimentar"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="crédito"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="honorários"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="judicial"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="natureza"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="recuperação"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="trabalhista"/><title type='text'>Honorários advocatícios devem ser tratados como crédito trabalhista em recuperação judicial</title><content type='html'>&lt;h1 style=&quot;font-family: verdana, arial, helvetica, tahoma, sans-serif; letter-spacing: -3px; line-height: 32px;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: georgia, verdana, arial, helvetica, tahoma, sans-serif; font-style: italic; font-weight: normal; letter-spacing: -1px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: small;&quot;&gt;Os honorários advocatícios não podem ser excluídos das consequências da recuperação judicial, ainda que resultem de sentença posterior, e, por sua natureza alimentar, devem ter o mesmo tratamento conferido aos créditos de origem trabalhista&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/h1&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: verdana, arial, tahoma, helvetica, sans-serif; line-height: 22px; text-align: justify;&quot;&gt;A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div class=&quot;texto&quot; id=&quot;textocompleto&quot; style=&quot;font-family: verdana, arial, tahoma, helvetica, sans-serif; line-height: 22px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;div id=&quot;parteTexto_0&quot; name=&quot;parteTexto&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;O direito aos honorários resultou de uma ação de cobrança de aluguéis ajuizada antes do pedido de recuperação judicial, mas cuja sentença só saiu depois. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), ao se manifestar sobre a cobrança dos honorários, entendeu que a verba não deveria se submeter aos efeitos da recuperação, pois seria crédito constituído posteriormente.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Créditos existentes&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;line-height: 22px;&quot;&gt;Ao analisar se os valores devidos estariam sujeitos aos&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt; efeitos de recuperação judicial, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ, ressalta que a Lei 11.101/05 estabelece textualmente que “estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos”.&lt;br /&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;Para a ministra, seria necessário, portanto, definir se os honorários fixados, ainda que em sentença posterior, mas decorrentes de ação ajuizada anteriormente, podem ser considerados como créditos existentes no momento do pedido de recuperação.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;À primeira vista, isso não seria possível, levando-se em consideração que o direito subjetivo aos honorários nasce do pronunciamento judicial condenatório, havendo, antes disso, mera expectativa sobre sua fixação. Segundo Nancy Andrighi, “prova disso é que a verba honorária somente pode ser exigida do devedor depois de proferida a decisão que estipula seu pagamento”.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Natureza alimentar&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;line-height: 22px;&quot;&gt;Porém, a relatora ressalta que este não deve ser o único enfoque na análise da questão. A natureza alimentar dos honorários advocatícios, tanto os contratuais como os sucumbenciais, já reconhecida pelo STJ em vários julgamentos anteriores, também deve ser considerada.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;Em seu voto, a ministra cita que é entendimento pacífico da Terceira Turma que os honorários e os créditos trabalhistas podem ser equiparados, uma vez que ambos constituem verbas com a mesma natureza alimentar.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;“Como consequência dessa afinidade ontológica, impõe-se dispensar-lhes, na espécie, tratamento isonômico, de modo que aqueles devem seguir – na ausência de disposição legal específica – os ditames aplicáveis às quantias devidas em virtude da relação de trabalho”, esclarece.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;Uma vez que essa natureza comum aos dois créditos é considerada, ambos acabam sujeitos à recuperação judicial da mesma forma, afirma Andrighi. Manter a decisão do TJMS, então, violaria o princípio do tratamento igualitário a todos os credores.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;“Por um lado, admitir-se-ia a submissão de créditos trabalhistas aos efeitos da recuperação judicial – ainda que esses fossem reconhecidos em juízo posteriormente ao seu processamento –, mas por outro lado, não se admitiria a sujeição a esses mesmos efeitos de valores que ostentam idêntica natureza jurídica”, afirma a relatora.&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;b style=&quot;font-family: verdana, arial, tahoma, helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Fonte: STJ, 10/9/&lt;/b&gt;&lt;small style=&quot;font-family: verdana, arial, tahoma, helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;b&gt;2013&lt;/b&gt;&lt;/small&gt;&lt;br /&gt;
&lt;small style=&quot;font-family: verdana, arial, tahoma, helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;font-size: small;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/small&gt;
&lt;div style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 14.2pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm;&quot;&gt;
&lt;i&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Verdana, sans-serif;&quot;&gt;Seja leal. Respeite os direitos autorais: se reproduzir, cite a
fonte.&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;i&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 14.2pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 14.2pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm;&quot;&gt;
&lt;i&gt;&lt;span lang=&quot;EN-US&quot;&gt;Thanks for the
comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a
great week!&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 14.2pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span lang=&quot;EN-US&quot; style=&quot;color: #003399;&quot;&gt;Comente, divulgue, assine. &lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;color: #003399;&quot;&gt;Será sempre bem recebido!&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 14.2pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #003399;&quot;&gt;Conheça
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&lt;div style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 14.2pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #003399;&quot;&gt;Esteja à vontade
para perguntar, comentar ou criticar. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0.0001pt;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background: #ECD7AC; border: solid windowtext 1.0pt; margin-left: 14.2pt; margin-right: 0cm; mso-border-alt: solid windowtext .5pt; mso-element: para-border-div; padding: 1.0pt 4.0pt 1.0pt 4.0pt;&quot;&gt;

&lt;div style=&quot;background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: &#39;Blackadder ITC&#39;;&quot;&gt;Maria da
Glória Perez Delgado Sanches&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Blackadder ITC&#39;;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;&quot;&gt;Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.&lt;/span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;small style=&quot;font-family: verdana, arial, tahoma, helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: small;&quot;&gt;















&lt;/span&gt;&lt;/small&gt;&lt;br /&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pesquisascomliiifalencias.blogspot.com/feeds/5448570368439220893/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/596783326674907597/5448570368439220893' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/596783326674907597/posts/default/5448570368439220893'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/596783326674907597/posts/default/5448570368439220893'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pesquisascomliiifalencias.blogspot.com/2013/09/honorarios-advocaticios-devem-ser.html' title='Honorários advocatícios devem ser tratados como crédito trabalhista em recuperação judicial'/><author><name>maria da gloria perez delgado sanches</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-596783326674907597.post-192576952230285169</id><published>2013-09-23T08:20:00.004-03:00</published><updated>2013-09-23T08:20:59.233-03:00</updated><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="arrematação"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="débito"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="edital"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="insanável"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="IPTU"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="leilão"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="nulidade"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="omissão"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="publicação"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="vício"/><title type='text'>Omissão sobre débito de IPTU não anula leilão de bem</title><content type='html'>&lt;div style=&quot;color: #090909; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Verdana, sans-serif;&quot;&gt;A omissão na publicação de edital de leilão que transferiu encargos de IPTU ao arrematante não é vício insanável que justifique a nulidade da arrematação. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso interposto pela massa falida da empresa Desenvolvimento de Engenharia Ltda. contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Verdana, sans-serif;&quot;&gt;A massa opôs embargos à arrematação com a alegação de que um imóvel foi leiloado por preço vil. A leiloeira, no caso, aceitou o lance de R$ 2,45 milhões, com a condição de que a arrematante assumisse os débitos de IPTU, no valor de aproximadamente R$ 4,74 milhões. A condição relativa ao IPTU não constava do edital.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Verdana, sans-serif;&quot;&gt;Segundo a decisão da Turma, o artigo 686 do Código de Processo Civil estabelece o conteúdo mínimo do edital, de modo a garantir que &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Verdana, sans-serif;&quot;&gt;sejam explicitadas informações indispensáveis à definição do efetivo interesse do bem, como menção à existência de ônus ou causas pendentes. Essas informações, entretanto, servem preponderantemente aos interesses dos possíveis arrematantes.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Verdana, sans-serif;&quot;&gt;De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, em regra, eventual nulidade relacionada à omissão do edital aproveita apenas ao arrematante e depende da demonstração da existência de prejuízo, sendo tal alegação incabível pelo devedor que não foi prejudicado.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Verdana, sans-serif;&quot;&gt;A massa falida sustentou em juízo que os valores do IPTU não integravam o lance, pois não havia determinação judicial nesse sentido. Sustentou ainda que o município do Rio de Janeiro ficaria desprovido de qualquer garantia real para ver seu crédito pago, o que implicaria violação ao artigo 130 do Código Tributário Nacional (CTN).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Verdana, sans-serif;&quot;&gt;Ao analisar o argumento em segundo grau, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou ter havido equívoco na publicação do edital de leilão, que omitiu o fato de que os encargos de IPTU seriam suportados pelo produto da venda, mas entendeu que não teria ocorrido arrematação por preço vil. Segundo dados do TJ-RJ, o valor efetivamente pago, acrescido do débito fiscal, totalizou R$ 7,19 milhões, quando o bem foi avaliado em 8,47 milhões — um total de 80% do valor do imóvel.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Verdana, sans-serif;&quot;&gt;De acordo com a ministra Nancy Andrighi, o edital de leilão que prevê a responsabilidade do arrematante por débitos fiscais de IPTU não viola o artigo 130 do CTN.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Verdana, sans-serif;&quot;&gt;A 3ª Turma do STJ considerou que, assumindo o arrematante a responsabilidade pelo pagamento, o município passa a ter dupla garantia de quitação da dívida tributária: a garantia pessoal do arrematante, aceita judicialmente por ocasião da arrematação, e a garantia real representada pelo imóvel que dá origem ao débito do IPTU.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Verdana, sans-serif;&quot;&gt;“Tendo a arrematação ocorrido mais de seis meses antes da falência da empresa devedora, o imóvel arrematado não integrará a massa falida, eis que terá deixado o patrimônio da empresa antes da decretação da quebra”, considerou Nancy Andrighi. Ela afirmou que não se pode falar em prejuízo aos credores, muito menos em habilitação do crédito relativo ao débito de IPTU, pois a dívida do município terá como sujeito passivo o arrematante, novo proprietário do imóvel.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;em&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Verdana, sans-serif;&quot;&gt;Fonte:STJ&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;strong&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Verdana, sans-serif;&quot;&gt;REsp 1.316.970&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 14.2pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm;&quot;&gt;
&lt;i&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Verdana, sans-serif;&quot;&gt;Seja leal. Respeite os direitos autorais: se reproduzir, cite a
fonte.&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;i&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 14.2pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 14.2pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm;&quot;&gt;
&lt;i&gt;&lt;span lang=&quot;EN-US&quot;&gt;Thanks for the
comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;i&gt;A
great day and a great week!&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 14.2pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #003399;&quot;&gt;Comente,
divulgue, assine. Será sempre bem recebido!&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 14.2pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm;&quot;&gt;
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&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0.0001pt;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background: #ECD7AC; border: solid windowtext 1.0pt; margin-left: 14.2pt; margin-right: 0cm; mso-border-alt: solid windowtext .5pt; mso-element: para-border-div; padding: 1.0pt 4.0pt 1.0pt 4.0pt;&quot;&gt;

&lt;div style=&quot;background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: &#39;Blackadder ITC&#39;;&quot;&gt;Maria da
Glória Perez Delgado Sanches&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Blackadder ITC&#39;;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;&quot;&gt;Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.&lt;/span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;















&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pesquisascomliiifalencias.blogspot.com/feeds/192576952230285169/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/596783326674907597/192576952230285169' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/596783326674907597/posts/default/192576952230285169'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/596783326674907597/posts/default/192576952230285169'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pesquisascomliiifalencias.blogspot.com/2013/09/omissao-sobre-debito-de-iptu-nao-anula.html' title='Omissão sobre débito de IPTU não anula leilão de bem'/><author><name>maria da gloria perez delgado sanches</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-596783326674907597.post-1341477200180863723</id><published>2013-07-09T16:23:00.001-03:00</published><updated>2013-07-09T16:23:30.156-03:00</updated><title type='text'>FALÊNCIA. Impontualidade injustificada. Factoring. Instrumento de confissão de dívida. Simulação. Nulidade ex officio. Art. 20, § 4º do CPC </title><content type='html'>&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;AÇÃO DE FALÊNCIA Impontualidade injustificada Pedido formulado pela faturizadora contra faturizada com base em instrumento de confissão de dívida, oriundo de suposto inadimplemento de títulos vinculados a contrato de factoring Inexistência de prova nos autos tanto da celebração do contrato de faturização, como da entrega dos títulos devidos à credora Aparentemente, títulos foram&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;emitidos em favor da empresa de fomento mercantil para representar crédito decorrente de mútuo financeiro, operação privativa de instituições autorizadas e fiscalizadas pelo Banco Central, desnaturando o contrato de factoring Simulação evidente Nulidade reconhecida ex officio impede que os negócios jurídicos gerem efeitos, em especial o presente pedido de falência Precedentes do Tribunais Extinção do feito sem julgamento do mérito corretamente decretada Honorários advocatícios que comportam redução, para atendimento aos critérios do art. 20, § 4º do CPC Recurso parcialmente provido.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Vistos, relatados e &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;discutidos estes autos do Apelação nº 0005530-28.2011.8.26.0348, da Comarca de Mauá, em que é apelante FARTO FOMENTO MERCANTIL LTDA., é apelado M &amp;amp; C MULTICORES COMÉRCIO E REVESTIMENTOS LTDA.. ACORDAM, em 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: &quot;Deram provimento&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U.&quot;, de conformidade&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores MAIA DA CUNHA (Presidente sem voto), FORTES BARBOSA E ALEXANDRE MARCONDES. São Paulo, 4 de julho de 2013 FRANCISCO LOUREIRO&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;RELATOR&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Juiz: OLAVO ZAMPOL JÚNIOR&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Apelante: FARTO FOMENTO MERCANTIL LTDA. Apelado: M &amp;amp; C MULTICORES COMÉRCIO E REVESTIMENTOS LTDA. VOTO No 19.562&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Cuida-se de recurso de apelação interposto contra&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;a r. sentença de fls. 54, que julgou extinto sem resolução do mérito o&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;pedido de falência formulado por FARTO FOMENTO MERCANTIL&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;LTDA. em face de M &amp;amp; C MULTICORES COMÉRCIO E REVESTIMENTOS LTDA., com fundamento no artigo 267, VI do Código de Processo Civil.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Fê-lo a r. sentença, basicamente sob o&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;fundamento de que falta liquidez ao crédito reclamado pela autora. A apelante alega, em síntese, que o decisum&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;recorrido não pode prevalecer, pois a própria ré reconhece o débito&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;alegado na inicial, tanto que firmou instrumento particular de confissão&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;de dívida, adimpliu parte desta, e em contestação nem discutiu sua&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;liquidez, certeza e exigibilidade. Afirma ainda a recorrente ter procedido ao&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;necessário protesto para ultimação da falência, e que a maioria dos&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;títulos que deram origem ao débito foram emitidos pela própria&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;apelada para pagamento do fomento à sua produção. Aduz, por fim, ser desnecessária a demonstração&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;da origem da dívida em pedidos de falência, e pugna pela redução do&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;valor da verba honorária, a seu ver muito elevado. Em razão do exposto e pelo que mais argumenta&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;às fls. 69/75, pede o provimento de seu recurso. O apelo foi contrariado (fls. 83/85). É o relatório. 1. O recurso comporta parcial provimento, apenas para reduzir o valor dos honorários advocatícios. O decreto de&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;extinção do feito sem julgamento do mérito deve ser mantido, embora&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;por razões diversas das invocadas pelo Juízo a quo. Segundo consta dos autos (fls. 11), as partes&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;celebraram contrato de factoring, pelo qual a ré teria cedido à autora&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;inúmeros títulos de crédito provenientes de suas vendas mercantis,&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;em troca do recebimento de determinadas quantias. Ocorre, porém, que o aludido contrato de factoring&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;sequer foi trazido aos autos, apenas o instrumento particular de&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;renegociação da dívida dele oriunda o foi (fls. 11/16). Aparentemente, a requerida não cedeu seu&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;faturamento à demandante, apenas emitiu em seu favor diversos&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;títulos de crédito. Em outras palavras, ao que tudo indica, as partes não celebraram efetivo contrato de factoring, mas sim operação de mútuo típica do mercado financeiro, permitida apenas às instituições autorizadas e fiscalizadas pelo Banco Central. Nas próprias razões recursais a apelada afirmou&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;que, “por atravessar situação financeira delicada, recorreu aos préstimos da apelante, que a bem da verdade nada mais é que uma&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;espécie de agiotagem oficializada” (cf. fls. 84) 2. Não merece prosperar a argumentação da&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;apelante, no sentido da desnecessidade de demonstrar a origem da&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;dívida que embasou o pedido de falência. Afinal, se as partes celebraram contrato de&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;factoring para encobrir verdadeiro contrato de mútuo, o pacto&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;simulado é nulo e não gera quaisquer efeitos. Daí porque a total pertinência de trazer, já com a inicial, a cópia do contrato de factoring&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;e os respectivos títulos de crédito supostamente inadimplidos, que&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;deram origem à dívida objeto de confissão no instrumento de fls. 11/16. Sendo assim, à míngua de maiores elementos de&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;informação nos autos acerca do negócio jurídico celebrado entre as&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;partes, forçoso reconhecer que o contrato de factoring que originou o&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;instrumento de confissão de dívida trazido aos autos encobriu&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;verdadeira operação de mútuo financeiro. Lembre-se, ainda, que a&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;efetiva entrega dos títulos de crédito é da essência desses contratos, e inexiste qualquer prova de sua ocorrência nos autos. 3. Na lição de Fabio Ulhoa Coelho, o contrato de&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;factoring, ou fomento mercantil, é aquele “pelo qual um empresário&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;(faturizador) presta a outro (faturizado) serviços de administração do&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;crédito concedido e garante o pagamento das faturas emitidas&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;(maturity factoring). É comum, também, o contrato abranger a&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;antecipação do crédito, numa operação de financiamento&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;(conventional factoring)” (cf. Curso de Direito Comercial Direito&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;de empresa, vol. 3, 7ª ed., São Paulo, Ed. Saraiva, 2007, p. 143). Lembra ainda o autor que a efetiva cessão da&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;totalidade das faturas é condição econômica intrínseca do contrato, e&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;que a prática de quaisquer atos financeiros pela faturizadora&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;caracteriza infringência à Lei de Reforma Bancária (Lei nº 4595/64) e&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;à Lei nº 7.492/86 (op. cit., p. 143/144). A avença se assemelha a um contrato real, que&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;somente se aperfeiçoa com a entrega da coisa à parte contrária. Disso&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;decorre que a cessão do crédito representado pelo faturamento de&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;títulos não consistia em fase de execução, mas sim de formação do&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;contrato. 4. A nulidade do contrato de factoring, decorrente&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;da simulação havida, por si só já impediria que o mesmo gerasse&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;efeitos. Com muita mais razão não se pode deferir, com&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;base em contrato de factoring que encobre mútuo financeiro, o pedido&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;de falência de uma empresa, pois esta sabidamente acarreta&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;inúmeras repercussões sociais e econômicas negativas. Em caso análogo ao presente, já decidiu esta 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial o seguinte:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;“A nota promissória que instrui o pedido inicial (fls.16), não foi cedida, por endosso, pela faturizada para a&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;faturizadora, mas sim, foi emitida diretamente pela apelada em favor da apelante, circunstância que evidencia que ela representa mútuo&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;celebrado entre emitente e beneficiária, operação vedada às empresas de fomento mercantil, eis que somente as instituições&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;financeiras autorizadas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil S.A. podem realizar empréstimos no mercado financeiro. O Prof. FÁBIO ULHOA COELHO, ao lecionar sobre o &quot;factoring&quot;, destaca que: &quot;A legislação tributária, por sua vez, conceitua &quot;factoring&quot; como sendo &quot;a prestação cumulativa e contínua&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;de serviços de assessoria creditícia mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;prazo ou de prestação de serviços&quot; (Lei n° 8.981/95, arts. 28, parágrafo J°, c 4, 48, parágrafo único, c. 4). Tomando essa definição&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;por base, a Resolução BC n° 2.144/95 esclarece que a prática de&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;quaisquer atos financeiros pela faturizadora, estranhos à definição&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;legal, caracteriza infringência à LRB e à Lei n° 7 492/86&quot; (Manual de Direito Comercial, Ed. Saraiva,10ª edição, p.448/449). Acrescente-se que pela Lei da Reforma Bancária, apenas as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;podem exercer atividade bancária, sendo certo, ademais, que a Lei n° 7 492/86 estabelece pena de reclusão para os que exercem referida&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;atividade, sem a autorização legal. Por tais motivos, exsurgindo com evidência que a&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;nota promissória em que se embasou o pedido de falência, apesar de&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;derivada do contrato de &quot;factoring&quot; de fls. 17/28, não se constitui título&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;de terceiro cedido pela faturizada, mas sim, configura nota promissória&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;de emissão da subscritora em favor da empresa de fomento mercantil, representando, portanto, crédito decorrente de mútuo financeiro, operação privativa de instituição financeira autorizada pelo BACEN, que, inclusive, tipifica ilícito penal, é de rigor, o indeferimento da&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;petição inicial de falência, reconhecida a falta de interesse de agir, com fundamento no artigo 295, inciso III, do CPC e, a teor do artigo&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;267, I, do mesmo &quot;Codex&quot;, mantendo-se, desta forma, a sentença de&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;extinção do processo, sem julgamento do mérito” (Apelação Cível 9246554-80.2005.8.26.0000, Rel. Des. Pereira Calças, j. 22.08.2006) No mesmo sentido decidiu o Des. Enio Zuliani, em&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;processo também distribuído a esta 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;“Falência - Impontualidade - Pedido formulado&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;pela faturizadora [cessionária] contra faturizada [cedente] fundado em&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;nota promissória protestada e vinculada a contrato de factoring - Emissão da cambial em favor da empresa de fomento mercantil, representando crédito decorrente de mútuo financeiro, operação&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;privativa de instituição financeira, descaracterizando o traço&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;característico do factoring - Vícios na origem das duplicatas não&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;comprovadas - Ação falimentar desprovida de liquidez, certeza e&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;executividade do crédito - Sentença de improcedência mantida - Não&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;provimento” (Apelação Cível nº 0339576-06.2009.8.26.0100, j. 31.07.2012). O entendimento aqui adotado coaduna-se também&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;com a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça acerca do&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;assunto, conforme se nota da ementa a seguir transcrita:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;“Agravo regimental - Ação declaratória - Nulidade&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;de notas promissórias - Empresa de factoring - Realização de&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;empréstimos e de desconto de títulos com garantia de direito de&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;regresso - Impossibilidade - Prática privativa de instituições financeiras&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;integrantes do sistema financeiro nacional - Precedentes desta corte -&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Incidência do Enunciado n. 83 da Súmula/STJ - Ademais, entendimento obtido da análise do conjunto fático-probatório - Reexame de provas - óbice do enunciado n. 7 da Súmula/STJ - Manutenção da decisão agravada - Agravo improvido” (AgRg no Ag&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;1071538 SP, Rel. Min. Massami Uyeda, DJe de 18.02.09) Considerando as razões acima explanadas,&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;imperiosa a manutenção do decreto de extinção do feito sem&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;julgamento do mérito, embora por razões diversas das apontadas pelo MM. Juiz de primeiro grau. 5. Assiste razão à apelante, contudo, no que diz&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;respeito à necessária redução dos honorários advocatícios, estabelecidos pela sentença recorrida em 10% do valor da causa. Verifica-se, num simples compulsar dos autos, que&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;a atuação do advogado da parte contrária limitou-se basicamente ao&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;oferecimento de contestação; nenhuma outra manifestação de maior&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;relevância foi apresentada.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Além disso, o processo teve rápido desenrolar, foi&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;julgado antecipadamente, sem fase probatória, e não houve qualquer&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;incidente que demandasse maiores esforços do representante da&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;apelada. Em termos diversos, levando-se em conta o grau&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço e a natureza e&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;importância da causa, aqui considerado o trabalho realizado pelo&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;advogado e o tempo exigido para o seu serviço, é forçoso concluir que&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;a verba honorária deve ser reduzida para R$ 2.000,00, valor este que&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;bem atende às peculiaridades da demanda, de extrema simplicidade,&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;trâmite suave e regular, conforme disciplina do artigo 20, § 4&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;o do Código de Processo Civil. Necessário ressaltar ainda que, no caso em tela, como não houve condenação ao pagamento de valor, aplicam-se os&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;critérios para fixação dos honorários previstos no § 4&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;o do art. 20 do CPC. Incide o referido preceito sobre as causas de pequeno valor, as de valor inestimável, aquelas em que não houver condenação, ou que&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;for vencida a Fazenda Púbica, e nas execuções, embargadas ou não mediante fixação da verba honorária por critério equitativo do juiz. O critério equitativo, como se sabe, tem limites de&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;contenção e parâmetros objetivos para chegar ao justo valor dos honorários. Como já dito, a causa nem sequer teve fase&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;instrutória, de modo que não houve dispêndio de tempo maior para a&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;efetivação da defesa. Levando em conta os parâmetros e circunstâncias&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;acima mencionados, imperioso se faz o parcial provimento do recurso, apenas para reduzir o valor da verba honorária a R$ 2.000,00, atualizado a contar desta data. Diante do exposto, pelo meu voto, dou parcial provimento ao recurso, nos termos acima explicitados. FRANCISCO LOUREIRO&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Relator&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Fonte: TJSP&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 14.2pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #003399;&quot;&gt;Comente,
divulgue, assine. Será sempre bem recebido!&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 14.2pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #003399;&quot;&gt;Conheça
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&lt;div style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 14.2pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #003399;&quot;&gt;Esteja à vontade
para perguntar, comentar ou criticar. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0.0001pt;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background: #ECD7AC; border: solid windowtext 1.0pt; margin-left: 14.2pt; margin-right: 0cm; mso-border-alt: solid windowtext .5pt; mso-element: para-border-div; padding: 1.0pt 4.0pt 1.0pt 4.0pt;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: &#39;Blackadder ITC&#39;;&quot;&gt;Maria da
Glória Perez Delgado Sanches&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Blackadder ITC&#39;;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;&quot;&gt;Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.&lt;/span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pesquisascomliiifalencias.blogspot.com/feeds/1341477200180863723/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/596783326674907597/1341477200180863723' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/596783326674907597/posts/default/1341477200180863723'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/596783326674907597/posts/default/1341477200180863723'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pesquisascomliiifalencias.blogspot.com/2013/07/falencia-impontualidade-injustificada.html' title='FALÊNCIA. Impontualidade injustificada. Factoring. Instrumento de confissão de dívida. Simulação. Nulidade ex officio. Art. 20, § 4º do CPC '/><author><name>maria da gloria perez delgado sanches</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-596783326674907597.post-6732788842159767994</id><published>2013-07-09T14:05:00.000-03:00</published><updated>2013-07-09T14:05:07.716-03:00</updated><title type='text'>PEDIDO DE FALÊNCIA. Impontualidade no pagamento de duplicatas Ação extinta sem julgamento do mérito Inexistência de contrato de prestação de serviços.</title><content type='html'>&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;PEDIDO DE FALÊNCIA Alegada impontualidade no pagamento de duplicatas Ação corretamente extinta sem julgamento do mérito Inexistência de contrato de prestação de serviços a embasar a emissão das duplicatas Título de crédito causal Insubsistência das duplicatas originadas de contrato de locação de equipamentos médicos, negócio jurídico diverso da prestação de serviços Precedentes dos tribunais Ademais, também a ausência de identificação, nos instrumentos de protesto, da pessoa que os recebeu, impediria o processamento do feito Súmula nº 52 do TJSP e Súmula nº 361 do STJ Matéria pacificada Sentença mantida Recurso não provido.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Vistos, relatados e...&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;discutidos estes autos do Apelação nº 0006083-64.2012.8.26.0405, da Comarca de Osasco, em que é apelante OXYMED COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA, é apelado HOSPITAL E MATERNIDADE MONTREAL LTDA. ACORDAM, em 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: &quot;Negaram provimento&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;ao recurso. V. U.&quot;, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores MAIA DA CUNHA (Presidente sem voto), FORTES BARBOSA E ALEXANDRE MARCONDES. São Paulo, 4 de julho de 2013 FRANCISCO LOUREIRO&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;RELATOR&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Juiz: MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA Apelante: OXYMED COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA. Apelado: HOSPITAL E MATERNIDADE MONTREAL LTDA. VOTO No 19.574&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Cuida-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença de fls. 203/204-A dos autos, que julgou extinto sem julgamento do mérito o pedido de falência efetuado por OXYMED&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA. em face de HOSPITAL E MATERNIDADE MONTREAL LTDA., nos termos do art. 267, VI, do CPC. Fê-lo a r. sentença, basicamente sob o&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;argumento de que as duplicatas cujo inadimplemento ensejou a&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;propositura desta ação foram emitidas com base em contrato de&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;aluguel celebrado entre as partes, sendo que tais títulos são causais e&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;só podem ser emitidos com lastro em compra e venda mercantil&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;A apelante alega, preliminarmente, nulidade da&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;sentença por vício de ultra-petição. Sustenta que o Juízo a quo julgou&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;além do pedido formulado na contestação. No mérito, afirma que a ré não nega a&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;existência da dívida nem contesta ou recusa as duplicatas, as quais&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;foram emitidas com base em prestação de serviço de locação de&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;equipamentos médicos.Em razão do exposto e pelo que mais argumenta às fls. 207/230, pede o provimento de seu recurso. O apelo foi contrariado (fls. 236/241). Os autos foram distribuídos inicialmente à Des. Ligia Araújo Bisogni, que na decisão monocrática de fls. 257/258&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;afirmou inexistir a prevenção anotada. O Exmo. Sr. Presidente da Seção de Direito Privado houve por bem então determinar a redistribuição do recurso&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;(cf. fls. 261). Vieram-me os autos conclusos em 07 de junho&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;de 2013. É o relatório. 1. A preliminar arguida deve ser rejeitada. Não há que se falar em sentença ultra-petita, apenas porque a ação foi extinta sem julgamento do mérito com base&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;em fundamento não alegado pela defesa.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Primeiro porque o que vincula o juiz é o pedido&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;formulado na inicial, não eventuais argumentos deduzidos na&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;contestação, os quais, por sinal, não constituem pedido, diferentemente do que afirmou a apelante em suas razões recursais. Ademais, da leitura dos autos verifica-se que o MM. Juiz a quo julgou os fatos que lhe foram postos a exame, dandolhes a adequada qualificação jurídica. O simples fato de ter invocado como razão de decidir fundamento diverso dos alegados pela defesa&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;não significa que julgou além dos limites estabelecidos pelo pedido&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;formulado na exordial. Como é elementar, não há qualquer vício na&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;sentença “...quando o juiz examina o pedido e aplica o direito com&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;fundamentos diversos dos fornecidos na petição inicial (JTJ 164/176). No mesmo sentido: STJ 6ª T. REsp 63004-5, AP, Rel. Min. Anselmo Santiago, j. 25.3.1997, v.u., DJU 12.5.1997, p. 18846.” (cf. Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante, Nelson Nery Júnior, 10ª edição, pág. 669, em notas ao artigo 460).&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Imperiosa, pois, a rejeição da preliminar arguida. 2. No mérito, o recurso tampouco comporta&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;provimento. Da simples leitura da inicial e dos documentos que a acompanharam, depreende-se que a autora formulou pedido de falência em face da ré com base em suposto inadimplemento de&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;duplicatas emitidas com lastro em contrato de locação de&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;equipamentos médicos celebrado entre as partes.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Ocorre, porém, que apenas negócios de compra e venda mercantil ou prestação de serviços podem ensejar a emissão de duplicatas, nos termos da Lei nº 5.474/68. Por tal motivo é&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;que o D. Magistrado de primeiro grau extinguiu a demanda sem&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;julgamento do mérito. De certo, não poderia a apelante ter simplesmente emitido as duplicatas e cobrado os respectivos créditos da ré, principalmente se pensarmos que se trata de título cambial vinculado à relação jurídica contratual que lhe é subjacente. Como se sabe, a duplicata de prestação de&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;serviços, assim como a duplicata mercantil, é um título de crédito&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;causal, no sentido de que sua emissão só pode se dar para a&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;documentação de crédito decorrente de prestação de serviços, (cf. Fabio Ulhoa Coelho, Curso de Direito Comercial, vol. I, 11a ed., São Paulo, Saraiva, p. 456-470). Repare-se que não apenas empresas podem emitir duplicatas, mas também outras pessoas jurídicas, a exemplo&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;das fundações e associações civis, exigindo-se apenas que os títulos&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;tenham decorrido efetivamente da prestação de serviços (cf. Fran Martins, Títulos de Crédito, vol. II, 3&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;a ed., Rio de Janeiro, Forense, 1986, p. 235). A consequência imediata da causalidade&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;referida é a insubsistência da duplicata originada de ato ou negócio&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;jurídico diverso da prestação de serviços. Tal é justamente a hipótese contemplada na&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;demanda em comento, em que o suposto crédito não decorreu&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;exatamente de um contrato de prestação de serviços, mas sim de um&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;contrato de locação de equipamentos médicos, conforme asseverado&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;na própria inicial. 3. Nem se alegue que a aludida locação pode&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;ser considerada prestação de serviços. O próprio Supremo Tribunal Federal já afastou&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;tal tese, ao apreciar demanda relacionada à incidência ou não de ISS&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;(imposto municipal sobre serviços) sobre operações de locação comercial. No julgamento do Recurso Extraordinário nº 116.121/SP, o STF concluiu pela inconstitucionalidade da cobrança de ISS em caso de locação de bem móvel. Eis a ementa do referido acórdão:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;“TRIBUTO - FIGURINO CONSTITUCIONAL. A supremacia da Carta Federal é conducente a glosar-se a cobrança de tributo discrepante daqueles nela&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;previstos. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - CONTRATO DE LOCAÇÃO. A terminologia&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;constitucional do Imposto sobre Serviços revela o objeto da tributação. Conflita com a Lei Maior dispositivo que imponha o tributo considerado contrato de locação de bem móvel. Em&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Direito, os institutos, as expressões e os vocábulos têm sentido próprio, descabendo&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;confundir a locação de serviços com a de móveis, práticas diversas regidas pelo Código Civil, cujas definições são de observância inafastável - artigo 110 do Código Tributário Nacional” (DJ de 25/05/2001) A jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça também é pacífica sobre o assunto. Num dos inúmeros Acórdãos da Egrégia Corte, a Min. Eliana Calmon didaticamente distinguiu as referidas espécies contratuais, afastando a incidência de ISS sobre o contrato de locação:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;“Segundo o Código Civil, na locação de coisas, uma das&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;partes se obriga a ceder à outra o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;retribuição, enquanto que a prestação de serviços envolve diretamente o esforço humano”&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;(REsp 665.476/MG, Rel. MIN. ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;04.05.2006, DJ 31.05.2006 p. 248) O que importa para a emissão de duplicata é a&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;existência de relação jurídica contratual específica a ela subjacente&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;(no caso, prestação de serviços). Uma vez que inexistiu tal contrato no&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;caso em tela, forçoso reconhecer o acerto da sentença ao julgar extinta a demanda sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, I, do CPC. Não se nega a existência do crédito, mas tão&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;somente a possibilidade de ajuizar pedido de falência por&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;impontualidade no pagamento de duplicatas emitidas sem lastro em&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;prévio contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes, ainda mais se considerarmos que a falência de uma empresa acarreta inúmeras repercussões sociais e econômicas negativas. 4. Em casos análogos ao presente, as Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste Tribunal de Justiça&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;decidiram no mesmo sentido, como se pode notar das ementas de Acórdãos abaixo transcritas:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;“EMPRESARIAL. Pedido de falência. Impontualidade. Art. 94,&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;I, da Lei 11.105/05. Duplicatas por indicação. Ausência de comprovação da prestação dos&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;serviços que impede a procedência da excepcional medida pretendida. Recurso&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;desprovido” (Apelação nº 0054104-50.2011.8.26.0100, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Rel. Teixeira Leite, j. 22.01.13)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;“FALÊNCIA. Ajuizamento com base em duplicatas sacadas em razão de locação de bens móveis. Impossibilidade de saque. Títulos sem causa subjacente. Artigos 1º, 2º e 20 da Lei nº 5.474/68. Conversão da falência em execução ou&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;cobrança. Impossibilidade. Ausência de pedido e de título executivo. Honorários&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;advocatícios. Manutenção. Razoabilidade e proporcionalidade. Recurso não provido”&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;(Apelação nº 0005008-43.2010.8.26.0022, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Rel. Tasso Duarte de Melo, j. 19.06.2012) 5. Como se não bastasse, dos instrumentos de&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;protesto trazidos aos autos (fls. 15/52) não consta a identificação da&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;pessoa responsável pelo seu recebimento. A necessidade de identificação, nos&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;instrumentos de protesto, da pessoa que recebeu sua intimação, como pressuposto para o processamento do pedido de falência, é matéria pacificada quer neste Tribunal de Justiça, quer no STJ, de modo que despicienda qualquer discussão neste sentido. Com efeito, preconiza a Súmula nº 55 deste Tribunal que &quot;para a validade do protesto basta a entrega da&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;notificação no estabelecimento do devedor e sua recepção por pessoa&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;identificada&quot;. No mesmo sentido, a Súmula nº 361 do Superior Tribunal de Justiça, do seguinte teor: &quot;a notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;identificação da pessoa que a recebeu&quot;. Deste modo, a jurisprudência do STJ não&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;poderia destoar, e prevê de forma pacífica o seguinte:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&quot;AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. PROTESTO. IDENTIFICAÇÃO DE QUEM O RECEBE. NECESSIDADE. SÚMULA N. 361-STJ. REEXAME. SÚMULA N. 7-STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. &quot;A&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;identificação da pessoa que a recebeu.&quot; Súmula n. 361 do STJ. Concluindo o Tribunal estadual que não havia indicação de quem recebeu o protesto, o reexame da questão&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;encontra o óbice de que trata o verbete n. 7, da Súmula. 2. Agravo regimental a que seTRIBUNAL DE&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;nega provimento&quot; (AgRg no AI nº 966.022/MG, Rel. Min. Maria Isabel Galotti, j. 28.08.2012). No mesmo sentido estes arestos: AgRg no REsp nº 1.116.522/RS, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, j. 02.08.2011; Resp nº 448.627/GO, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. 28.06.2005; AgRg no Resp nº 859.807/SC, Rel. Min. Vasco Della Giustina, j. 15.02.2011; AgRg no REsp nº 1.033.663/PR; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j.08.02.2011. Como se vê, por qualquer ângulo que se&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;analise a presente demanda, impossível o seu processamento. A sentença que extinguiu o feito sem&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;julgamento do mérito deu correta solução à lide e não comporta&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;reparo. Diante do exposto, pelo meu voto, nego&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;provimento ao recurso.FRANCISCO LOUREIRO&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Relator&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Fonte: TJSP&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 14.2pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #003399;&quot;&gt;Comente,
divulgue, assine. Será sempre bem recebido!&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 14.2pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #003399;&quot;&gt;Conheça
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&lt;div style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 14.2pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #003399;&quot;&gt;Esteja à vontade
para perguntar, comentar ou criticar. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0.0001pt;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background: #ECD7AC; border: solid windowtext 1.0pt; margin-left: 14.2pt; margin-right: 0cm; mso-border-alt: solid windowtext .5pt; mso-element: para-border-div; padding: 1.0pt 4.0pt 1.0pt 4.0pt;&quot;&gt;

&lt;div style=&quot;background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: &#39;Blackadder ITC&#39;;&quot;&gt;Maria da
Glória Perez Delgado Sanches&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Blackadder ITC&#39;;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;&quot;&gt;Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.&lt;/span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pesquisascomliiifalencias.blogspot.com/feeds/6732788842159767994/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/596783326674907597/6732788842159767994' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/596783326674907597/posts/default/6732788842159767994'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/596783326674907597/posts/default/6732788842159767994'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pesquisascomliiifalencias.blogspot.com/2013/07/pedido-de-falencia-impontualidade-no.html' title='PEDIDO DE FALÊNCIA. Impontualidade no pagamento de duplicatas Ação extinta sem julgamento do mérito Inexistência de contrato de prestação de serviços.'/><author><name>maria da gloria perez delgado sanches</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-596783326674907597.post-7944687323417242380</id><published>2013-07-09T13:57:00.005-03:00</published><updated>2013-07-09T13:57:50.987-03:00</updated><title type='text'>FALÊNCIA Execução frustrada. Tríplice omissão nos processos executivos. Sobrestamento. Súm. 48 da Seção de Direito Privado e § 3º do art. 515, CPC </title><content type='html'>&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;FALÊNCIA Execução frustrada Tríplice omissão nos processos executivos, que deram origem ao presente pedido - Pedido de sobrestamento daqueles feitos que atendem, por outro lado, jurisprudência pacificada das Câmaras Reservadas de Falência e Recuperação Judicial e Súmula 48 da Seção de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça - Sentença de extinção afastada Aplicação do § 3º do art. 515, do CPC Dívida subsistente ante a ausência de depósito elisivo Discussão a respeito de ausência de&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;intimação para oferecimento de bens à penhora nos processos executivos que já restou decidida em outros dois agravos de instrumento, conforme xerocopia trazida aos autos Quebra decretada Recurso provido.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Vistos, relatados e &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;discutidos estes autos de Apelação nº 0052639-06.2011.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante MAGNALUX BRASIL LTDA, é apelado SP JUNTAS COMÉRCIO E&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;INDÚSTRIA LTDA. ACORDAM, em 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: &quot;Deram provimento ao recurso. V. U.&quot;, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores JOSÉ REYNALDO (Presidente sem voto), ROBERTO MAC CRACKEN E ALEXANDRE LAZZARINI. São Paulo, 1 de julho de 2013. Ligia Araújo Bisogni RELATOR&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;VOTO Nº 16.560 APEL. Nº: 0052639-06.2011.8.26.0100 COMARCA: SÃO PAULO&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;APTE.: MAGNALUX BRASIL LTDA. APDO.: SP JUNTAS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Trata-se de apelação tirada por Magnalux Brasil Ltda. contra a r. sentença de fls. 263/265, que julgou a autora carecedora da ação, dando por extinto o processo, sem apreciação do mérito. Aduz a&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;apelante, em síntese, que as certidões de objeto e pé juntadas às fls. 49/50&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;demonstram que a ora apelada frustrou as execuções, deixando de pagar o&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;valor devido, de depositar o valor ou de garantir o juízo, estando, portanto, a presente demanda de conformidade com a disposição do art. 94, II, da&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Lei nº 11.101/05.Recurso bem processado, com resposta da apelada, subiram os autos. É o relatório. Dispõe o art. 94, da Lei nº 11.101/05, que será decretada a&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;falência quando o devedor, “executado por qualquer quantia líquida, não&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;prazo legal” (inc. II). E condição essencial, conforme jurisprudência pacificada&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;nas Câmaras Reservadas de Falência e Recuperação Judicial, para ajuizar pedido de falência, além de comprovar os requisitos em que fundado o&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;pedido (art. 94, II, da LRF), é a suspensão ou desistência do processo executório, porque ao credor é defeso, simultaneamente, com o mesmo título, requerer a ação executiva e a falência. Nesse sentido, aliás, a Súmula 48 da Seção de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça. Confira-se, no mesmo sentido: &quot;Agravo de instrumento - Falência - Execução frustrada só há de ser decretada se houver a&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;suspensão ou desistência da ação executiva. Agravo provido.&quot; (AI n° 444.303-4/6-00, Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais de Direto Privado, Rel. Des. José Roberto Lino Machado). &quot;Falência. Execução de sentença trabalhista frustrada na&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;justiça especializada. Pedido de falência baseado em execução frustrada&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;exige apresentação de certidão que comprove a suspensão ou desistência&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;da execução trabalhista e a não realização da penhora. Extinção do&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;processo de falência, sem resolução de mérito, mantida. Apelo desprovido.”&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;(Apelação n° 643.386-4/4-00, Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais de Direto Privado, Rel. Des. Pereira Calças). No caso, as certidões de objeto e pé juntadas às fls. 49/50&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;e os documentos de fls. 192 e seguintes demonstram que, além de a&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;devedora ter deixado de pagar o valor devido, de depositar o valor ou de&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;garantir o juízo (tríplice omissão dos processos executivos), houve pedido&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;de sobrestamento dos feitos, atendendo-se, portanto, os requisitos necessários em que fundado o pedido (do art. 94, II, da Lei nº 11.101/05). Não há ensejo, pois, para a extinção do feito sem resolução&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;do mérito. E, com o advento da Lei nº 10.352, de 26.12.01, que deu&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;nova redação ao § 3º do artigo 515 do Código de Processo Civil, nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. Ora, o estado falencial se aperfeiçoa com a situação de insolvência do comerciante projetada pelo não pagamento oportuno de&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;obrigação líquida constante de título que legitime a execução forçada. Nesse contexto, cabia à requerida efetuar ao menos o depósito elisivo, o que afastaria a presunção de insolvência que contra ela milita. Disso, todavia, não cuidou. Aquele que feriu o direito do credor, mesmo que seja um só, deve pagar pela sua inadimplência e responder pelo seu comportamento, quer na esfera comercial, quer na penal. Registre-se, ainda, que a alegada ausência de intimação&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;para oferecimento de bens à penhora, nos processos executivos que deram&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;origem ao presente pedido de falência, já restou afastada quando do&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;julgamento ao AI nº 0167737-14.2012.8.26.0000, relator o Des. Sérgio Shimura (fls. 301/306) e AReg. 0163137-47.2012.8.26.0000/50000, Rel. Des. Melo Colombi (fls. 307/310), caindo por terra, pois, o fundamento do d. juízo de primeiro grau para dar por carecedora da ação a autora. Por conseguinte, à vista do que dispõe o art. 94 da Lei nº 11.101/05, decreto a falência da ré, com fixação do termo legal em noventa dias da data do pedido, ficando para o juízo de primeiro grau as demais determinações constantes do art. 99 da LRF, com os corolários legais. LÍGIA ARAÚJO BISOGNI Relatora&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Fonte: TJSP&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 14.2pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #003399;&quot;&gt;Comente,
divulgue, assine. Será sempre bem recebido!&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 14.2pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #003399;&quot;&gt;Conheça
mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações
sobre questões de Direito, Português, poemas e crônicas
(&quot;causos&quot;):&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;a href=&quot;https://plus.google.com/100044718118725455450/about&quot;&gt;https://plus.google.com/100044718118725455450/about&lt;/a&gt;.&lt;span style=&quot;color: #003399;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 14.2pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #003399;&quot;&gt;Esteja à vontade
para perguntar, comentar ou criticar. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0.0001pt;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background: #ECD7AC; border: solid windowtext 1.0pt; margin-left: 14.2pt; margin-right: 0cm; mso-border-alt: solid windowtext .5pt; mso-element: para-border-div; padding: 1.0pt 4.0pt 1.0pt 4.0pt;&quot;&gt;

&lt;div style=&quot;background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: &#39;Blackadder ITC&#39;;&quot;&gt;Maria da
Glória Perez Delgado Sanches&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Blackadder ITC&#39;;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;&quot;&gt;Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.&lt;/span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pesquisascomliiifalencias.blogspot.com/feeds/7944687323417242380/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/596783326674907597/7944687323417242380' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/596783326674907597/posts/default/7944687323417242380'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/596783326674907597/posts/default/7944687323417242380'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pesquisascomliiifalencias.blogspot.com/2013/07/falencia-execucao-frustrada-triplice.html' title='FALÊNCIA Execução frustrada. Tríplice omissão nos processos executivos. Sobrestamento. Súm. 48 da Seção de Direito Privado e § 3º do art. 515, CPC '/><author><name>maria da gloria perez delgado sanches</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-596783326674907597.post-4278235111341119596</id><published>2013-07-09T13:51:00.005-03:00</published><updated>2013-07-09T13:51:52.344-03:00</updated><title type='text'>FALÊNCIA. Bem imóvel Pretensão de levantamento de decreto de indisponibilidade. Competência</title><content type='html'>&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;FALÊNCIA Bem imóvel Pretensão de levantamento de decreto de indisponibilidade. Juízo da falência que remeteu a questão ao juízo que decretou a indisponibilidade. Irrazoabilidade. Competência que é do juízo da quebra, a teor do disposto no art. 76, da Lei nº 11.101/05. Precedentes jurisprudenciais. Matéria de fundo, todavia, que não cabe manifestação desta segunda instância, sob pena de supressão de grau de jurisdição. Recurso provido, em parte, com observação.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0011548-71.2013.8.26.0000, da Comarca de São José do Rio Preto, em que são agravantes RUBENS CARLOS MARTUCCI, VERANICE BONFA MARTUCCI, PETER...&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt; GENE HARDTMEIR, LAIS HELENA BONFA HARDTMEIER, LUIZ BONFA NETO, VERA LUCIA CARRAZONE BONFA e LUIZ BONFA JUNIOR, são agravados PAZ MED PLANO DE SAUDE S/C LTDA (MASSA FALIDA) e SIDNEI TADEU PINTO E CHRISTO (ADMINISTRADOR JUDICIAL).&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;ACORDAM, em 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: &quot;Deram provimento em parte ao recurso. V. U.&quot;, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores JOSÉ REYNALDO (Presidente sem voto), TASSO DUARTE DE MELO E ALEXANDRE LAZZARINI. São Paulo, 1 de julho de 2013. Ligia Araújo Bisogni RELATOR&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;VOTO Nº 17.289 AGRV. Nº: 0011548-71.2013.8.26.0000 COMARCA: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;AGVTE.: RUBENS CARLOS MARTUCCI E OUTROS AGVDO: PAZ MED PLANO DE SAÚDE S/C LTDA. (MASSA FALIDA) E OUTRO&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;1. Trata-se de agravo de instrumento tirado por Rubens Carlos Martucci contra a r. decisão copiada às fls. 70 que, nos autos da falência de Paz Med Plano de Saúde S/C Ltda., remeteu ao juízo que&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;decretou a indisponibilidade de bem imóvel o pedido de cancelamento da&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;constrição, com pretensão de atribuição de efeito suspensivo ao recurso&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;indeferida pelo eminente Des. Tasso Duarte de Melo, no impedimento&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;ocasional desta Relatora (fls. 79/80). Recurso bem processado, sem&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;resposta e com parecer da Procuradoria Geral de Justiça pelo&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;improvimento. 2. Muito embora a decretação da falência tenha sido&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;procedida por intervenção da ANS, ensejando a indisponibilidade de todos os bens dos sócios nos termos da legislação específica que rege as atividades das operadoras de planos de saúde, a sentença que decretou a quebra manteve a indisponibilidade de todos os bens dos administradores, gerentes, conselheiros, etc., ou seja, o juízo universal da falência atraiu&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;para si o exame de todas as questões envolvendo as indisponibilidades de&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;origem extrajudicial. Deste modo, forçoso reconhecer, na hipótese, a&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;competência do Juízo da Falência para decidir sobre o pedido de&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;levantamento de indisponibilidade do bem, mesmo ante a constrição&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;anterior ter sido determinada em razão de intervenção extrajudicial da ANS. Aliás, dispõe o art. 76 da Lei n. 11.101/05: &quot;O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas,&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;fiscais e aquelas não reguladas nesta lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo&quot;. No mesmo sentido: “CONFLITO DE COMPETÊNCIA&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;ENTRE JUÍZOS CÍVEL COMUM E FALIMENTAR - AÇÃO DE&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA PROPOSTA ANTES DA DECRETAÇÃO&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;A QUEBRA - IRRELEVÂNCIA - CONFLITO CONHECIDO PARA AFIRMAR&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FALÊNCIA. 1. A competência para&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;processar e julgar ação de adjudicação compulsória contra empresa&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;incorporadora falida (in casu, a Encol) é do r. Juízo de quebra,&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;independentemente de a decretação da falência ter sido posterior ao&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;ajuizamento da ação de adjudicação. 2. Admitir que a ação de adjudicação&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;compulsória proposta antes da quebra escape à vis attractiva do foro&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;falimentar dá ensanchas a diversos inconvenientes contrários à noção de&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;pacificação social decorrente da universalidade do foro falimentar e aos princípios da harmonia das decisões judiciais, do acesso à justiça e da celeridade. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do r. juízo falimentar. (CC 39112 / GO, CONFLITO DE COMPETÊNCIA&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;2003/0075042-1, Relator Ministro Massami Uyeda). Em caso análogo assim já se decidiu: “PEDIDO DE ALVARÁ EM FALÊNCIA. Alvará destinado a liberação de imóvel adquirido&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;por meio de compromisso de compra e venda. Liquidação extrajudicial.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Indisponibilidade do bem averbada na margem da matrícula. Medida&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;administrativa. Aquisição anterior à liquidação. Pleito formulado nos autos da ação de falência. Necessidade de decisão judicial autorizadora do levantamento da indisponibilidade e permitir a transferência a propriedade.” grifei (cf. Apel. nº 990.10.528926-6, Rel. Des. James Siano). “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação Civil Pública.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Indisponibilidade de bens imóveis decretada pelo Juízo visando garantir&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;futura reparação por danos ambientais. Decretação de falência da empresa&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;poluidora. Levantamento da cláusula de indisponibilidade em razão de&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;alienação judicial dos bens gravados. Deferimento pelo Juízo &quot;a quo&quot;. Observância da força atrativa do juízo universal da falência, competente para realizar a distribuição dos bens que passaram a compor a massa falida. Decisão mantida. Agravo de instrumento não provido.” grifei (cf. AI nº 0262998-74.2010.8.26.0000, Rel. Des. Eduardo Braga). Assim, muito embora reconhecida a competência do juízo da falência para decidir a questão do levantamento do pedido de&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;indisponibilidade do bem imóvel objeto da matrícula nº 42.935, não cabe a&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;esta segunda instância se manifestar sobre o mérito da questão, sob pena&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;de supressão de grau de jurisdição. Pelo exposto, dou provimento, em parte, ao recurso, para&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;que, reconhecida a competência do d. juízo &#39;a quo&#39;, seja analisada a matéria de fundo. LÍGIA ARAÚJO BISOGNI Relatora&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Fonte: TJSP&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 14.2pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #003399;&quot;&gt;Comente,
divulgue, assine. Será sempre bem recebido!&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 14.2pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #003399;&quot;&gt;Conheça
mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações
sobre questões de Direito, Português, poemas e crônicas
(&quot;causos&quot;):&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;a href=&quot;https://plus.google.com/100044718118725455450/about&quot;&gt;https://plus.google.com/100044718118725455450/about&lt;/a&gt;.&lt;span style=&quot;color: #003399;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 14.2pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #003399;&quot;&gt;Esteja à vontade
para perguntar, comentar ou criticar. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0.0001pt;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background: #ECD7AC; border: solid windowtext 1.0pt; margin-left: 14.2pt; margin-right: 0cm; mso-border-alt: solid windowtext .5pt; mso-element: para-border-div; padding: 1.0pt 4.0pt 1.0pt 4.0pt;&quot;&gt;

&lt;div style=&quot;background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: &#39;Blackadder ITC&#39;;&quot;&gt;Maria da
Glória Perez Delgado Sanches&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Blackadder ITC&#39;;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;&quot;&gt;Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.&lt;/span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pesquisascomliiifalencias.blogspot.com/feeds/4278235111341119596/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/596783326674907597/4278235111341119596' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/596783326674907597/posts/default/4278235111341119596'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/596783326674907597/posts/default/4278235111341119596'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pesquisascomliiifalencias.blogspot.com/2013/07/falencia-bem-imovel-pretensao-de.html' title='FALÊNCIA. Bem imóvel Pretensão de levantamento de decreto de indisponibilidade. Competência'/><author><name>maria da gloria perez delgado sanches</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-596783326674907597.post-92831469840978580</id><published>2013-03-07T08:17:00.005-03:00</published><updated>2013-03-07T08:17:59.779-03:00</updated><title type='text'>LEI DE FALÊNCIAS Crédito trabalhista não se sujeita à novação</title><content type='html'>&lt;br /&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;O crédito trabalhista só está sujeito à novação — obrigação nova destinada a substituir e extinguir a obrigação anterior — imposta por plano de recuperação judicial se já estiver consolidado à época da mudança. Se o valor do crédito foi incluído no plano antes de concluído o processo trabalhista, não se pode cogitar a novação. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;O plano foi aprovado com crédito em favor de...&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt; sindicato, no valor de R$ 10 mil. Depois, o sindicato pediu habilitação de créditos no valor de R$ 21 mil, relativos à sentença trabalhista transitada em julgado. Para a empresa devedora, a inclusão do valor original na recuperação teria gerado novação da dívida, já que o crédito trabalhista seria anterior ao pedido de recuperação judicial.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Para o ministro Sidnei Beneti, porém, a sistemática da Lei de Falências afasta a novação de dívida ilíquida em processo trabalhista não concluído. A lei, inclusive, afasta do juízo universal da recuperação as ações que discutam valores ilíquidos.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Segundo a lei, as ações de natureza trabalhista seguem na Justiça do Trabalho até a apuração do crédito. Definida a quantia, será inscrita no quadro de credores pelo valor determinado na sentença.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;“Como se percebe, o crédito trabalhista só estará sujeito à novação imposta pelo plano de recuperação judicial quando já estiver consolidado ao tempo da propositura do pedido de recuperação. Se ele ainda estiver sendo apurado em ação trabalhista ao tempo da propositura do pedido de recuperação, não apenas essa ação trabalhista seguirá o seu curso normal, como ainda o valor que nela se apurar será incluído nominalmente no quadro geral de credores”, explicou o relator.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;em&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&amp;nbsp;STJ.&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;strong&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;REsp 1.321.288&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin: 0cm 0cm 0.0001pt 14.2pt;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Times, Times New Roman, serif;&quot;&gt;Conheça
mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no meu perfil: artigos e anotações
sobre questões de Direito, português, poemas e crônicas (&quot;causos&quot;):&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: windowtext; text-decoration: none;&quot;&gt;http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;.
Esteja à
vontade para perguntar, comentar, questionar ou criticar. Acompanhe.Terei muito
prazer em recebê-lo.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin: 0cm 0cm 0.0001pt 14.2pt;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin: 0cm 0cm 0.0001pt 14.2pt;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Times, Times New Roman, serif;&quot;&gt;Seja
um membro!&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin: 0cm 0cm 0.0001pt 14.2pt;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin: 0cm 0cm 0.0001pt 14.2pt;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: #fcfcfc; color: #333333;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Times, Times New Roman, serif;&quot;&gt;Thanks for the comment. Feel free to comment,
ask questions or criticize. A great day and a great week!&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; line-height: normal; margin-bottom: 0.0001pt;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: #ecd7ac; border: 1pt solid windowtext; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; margin-left: 14.2pt; margin-right: 0cm; padding: 1pt 4pt;&quot;&gt;

&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: &#39;Blackadder ITC&#39;;&quot;&gt;Maria da
Glória Perez Delgado Sanches&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Blackadder ITC&#39;;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; font-family: &#39;Adobe Arabic&#39;, serif;&quot;&gt;Membro
Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de
Arraial do Cabo, RJ.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Adobe Arabic&#39;, serif; font-size: 14pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pesquisascomliiifalencias.blogspot.com/feeds/92831469840978580/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/596783326674907597/92831469840978580' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/596783326674907597/posts/default/92831469840978580'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/596783326674907597/posts/default/92831469840978580'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pesquisascomliiifalencias.blogspot.com/2013/03/lei-de-falencias-credito-trabalhista.html' title='LEI DE FALÊNCIAS Crédito trabalhista não se sujeita à novação'/><author><name>maria da gloria perez delgado sanches</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-596783326674907597.post-5389213693092363439</id><published>2013-01-15T22:43:00.001-02:00</published><updated>2013-01-15T22:45:42.258-02:00</updated><title type='text'>Direito falimentar. Recuperação judicial. Habilitação de credores. Requisitos formais.</title><content type='html'>&lt;br /&gt;
&lt;h1 style=&quot;letter-spacing: -3px; line-height: 32px;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: small; font-style: italic; font-weight: normal; letter-spacing: -1px;&quot;&gt;Memorial de cálculo. Aprovação do plano de recuperação judicial. Novação das dívidas anteriores. Créditos trabalhistas. Dívidas consolidadas.&lt;/span&gt;&lt;/h1&gt;
&lt;div class=&quot;autor-data&quot; style=&quot;border: none; font-weight: bold; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;strong style=&quot;line-height: 22px; text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;EMENTA&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;texto&quot; id=&quot;textocompleto&quot; style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;div id=&quot;parteTexto_0&quot; name=&quot;parteTexto&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; line-height: 22px; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;PROCESSUAL CIVIL. DIREITO FALIMENTAR. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CREDORES. REQUISITOS FORMAIS. MEMORIAL DE CÁLCULO. APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NOVAÇÃO DAS DÍVIDAS ANTERIORES. CRÉDITOS TRABALHISTAS. DÍVIDAS CONSOLIDADAS.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; line-height: 22px; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;1.-&lt;/strong&gt;&amp;nbsp;A Lei de Falências exige que...&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;a habilitação de crédito se faça acompanhar da prova da dívida (an e quantum debeatur ), bem como da origem e classificação dessa mesma dívida. Se as instâncias de origem, soberanas na apreciação da prova, concluíram pelo atendimento dessas exigências legais não há como barrar o processamento do pedido de recuperação judicial por ausência de memorial descritivo da dívida.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; line-height: 22px; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;2.-&amp;nbsp;&lt;/strong&gt;O crédito trabalhista só estará sujeito à novação imposta pelo Plano de Recuperação Judicial se se tratar de crédito já consolidado ao tempo da propositura do pedido de Recuperação Judicial.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; line-height: 22px; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;3.-&amp;nbsp;&lt;/strong&gt;Alegação de negativa de prestação jurisdicional preliminarmente rejeitada. Se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; line-height: 22px; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;4.-&lt;/strong&gt;&amp;nbsp;Recurso Especial a que se nega provimento.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; line-height: 22px; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; line-height: 22px; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;strong&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Resp nº 1.321.288&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; line-height: 22px; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-weight: bold; line-height: normal; text-align: start;&quot;&gt;Fonte: Superior Tribunal de Justiça&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-weight: bold; line-height: normal; text-align: start;&quot;&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;small style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: normal; text-align: start;&quot;&gt;- Segunda-Feira, 14 de Janeiro de 2013.&lt;/small&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; font-family: verdana, arial, tahoma, helvetica, sans-serif; line-height: 22px; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;font-family: verdana, arial, tahoma, helvetica, sans-serif; line-height: 22px; margin: 0cm 0cm 0.0001pt 14.2pt;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Adobe Devanagari&#39;, serif;&quot;&gt;Conheça
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sobre questões de Direito, português, poemas e crônicas (&quot;causos&quot;):&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;a href=&quot;http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Kozuka Gothic Pro M&#39;, sans-serif; text-decoration: initial;&quot;&gt;http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;.
&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Adobe Devanagari&#39;, serif;&quot;&gt;Esteja à
vontade para perguntar, comentar, questionar ou criticar. Acompanhe.Terei muito
prazer em recebê-lo.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;font-family: verdana, arial, tahoma, helvetica, sans-serif; line-height: 22px; margin: 0cm 0cm 0.0001pt 14.2pt;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;font-family: verdana, arial, tahoma, helvetica, sans-serif; line-height: 22px; margin: 0cm 0cm 0.0001pt 14.2pt;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Adobe Devanagari&#39;, serif;&quot;&gt;Você
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&lt;div style=&quot;font-family: verdana, arial, tahoma, helvetica, sans-serif; line-height: 22px; margin: 0cm 0cm 0.0001pt 14.2pt;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: #fcfcfc; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: Arial, sans-serif;&quot;&gt;Thanks for the comment. Feel free to comment,
ask questions or criticize. A great day and a great week!&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;font-family: verdana, arial, tahoma, helvetica, sans-serif; line-height: 22px; margin: 0cm 0cm 0.0001pt 14.2pt;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: 1pt solid windowtext; font-family: verdana, arial, tahoma, helvetica, sans-serif; line-height: 22px; margin-left: 14.2pt; margin-right: 0cm; padding: 1pt 4pt 1pt 0cm;&quot;&gt;
&lt;div align=&quot;center&quot; style=&quot;border: none; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; mso-border-alt: solid windowtext .5pt; mso-padding-alt: 1.0pt 4.0pt 1.0pt 0cm; padding: 0cm; text-align: center;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: red; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: Broadway;&quot;&gt;Desejo, desde já, um
excelente ano novo, pleno de realizações!&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Broadway;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;font-family: verdana, arial, tahoma, helvetica, sans-serif; line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0.0001pt 14.2pt;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: #ecd7ac; border: 1pt solid windowtext; margin-left: 14.2pt; margin-right: 0cm; padding: 1pt 4pt;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; font-family: verdana, arial, tahoma, helvetica, sans-serif; line-height: 22px; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: &#39;Blackadder ITC&#39;;&quot;&gt;Maria da
Glória Perez Delgado Sanches&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Blackadder ITC&#39;;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; font-family: verdana, arial, tahoma, helvetica, sans-serif; line-height: 22px; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; font-family: &#39;Adobe Arabic&#39;, serif;&quot;&gt;Membro
Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de
Arraial do Cabo, RJ.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;color: #666666; font-family: &#39;Adobe Arabic&#39;, serif; font-size: 14pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; line-height: 22px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Superior Tribunal de Justiça&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;RECURSO ESPECIAL Nº 1.321.288 - MT (2011/0251700-6)&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;RECORRENTE : ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;INFORMÁTICA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;ADVOGADO : EUCLIDES RIBEIRO S JUNIOR E OUTRO(S)&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;RECORRIDO : SINDPD SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;DE PROCESSAMENTO DE DADOS INFORMÁTICA E&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;SIMILARES DE JOINVILLE&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;ADVOGADO : JONNI STEFFENS E OUTRO(S)&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;EMENTA&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;PROCESSUAL CIVIL. DIREITO FALIMENTAR.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;CREDORES. REQUISITOS FORMAIS. MEMORIAL DE&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;CÁLCULO. APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;JUDICIAL. NOVAÇÃO DAS DÍVIDAS ANTERIORES.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;CRÉDITOS TRABALHISTAS. DÍVIDAS CONSOLIDADAS.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;1.- A Lei de Falências exige que a habilitação de crédito se faça&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;acompanhar da prova da dívida (an e quantum debeatur ), bem&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;como da origem e classificação dessa mesma dívida. Se as&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;instâncias de origem, soberanas na apreciação da prova,&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;concluíram pelo atendimento dessas exigências legais não há&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;como barrar o processamento do pedido de recuperação judicial&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;por ausência de memorial descritivo da dívida.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;2.- O crédito trabalhista só estará sujeito à novação imposta pelo&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Plano de Recuperação Judicial se se tratar de crédito já&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;consolidado ao tempo da propositura do pedido de Recuperação&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Judicial.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;3.- Alegação de negativa de prestação jurisdicional&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;preliminarmente rejeitada. Se os fundamentos adotados bastam&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;para justificar o concluído na decisão, o julgador não está&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;parte.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;4.- Recurso Especial a que se nega provimento&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;ACÓRDÃO&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça,&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;por unanimidade, negar provimento ao Recurso Especial, nos termos do voto do Sr.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Documento: 1198988 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 18/12/2012 Página 1 de 12&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Superior Tribunal de Justiça&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Nancy Andrighi.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Brasília (DF), 27 de novembro de 2012(Data do Julgamento)&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Ministro SIDNEI BENETI&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Relator&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Documento: 1198988 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 18/12/2012 Página 2 de 12&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Superior Tribunal de Justiça&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;RECURSO ESPECIAL Nº 1.321.288 - MT (2011/0251700-6)&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;RECORRENTE : ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;INFORMÁTICA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;ADVOGADO : EUCLIDES RIBEIRO S JUNIOR E OUTRO(S)&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;RECORRIDO : SINDPD SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;DE PROCESSAMENTO DE DADOS INFORMÁTICA E&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;SIMILARES DE JOINVILLE&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;ADVOGADO : JONNI STEFFENS E OUTRO(S)&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;RELATÓRIO&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;O EXMO SR. MINISTRO SIDNEI BENETI (Relator):&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;1.- ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;INFORMÁTICA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL interpõe Recurso&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Especial, com fundamentado nas alíneas &quot;a&quot; e &quot;c&quot;, do inciso III, do artigo 105, do&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;permissivo constitucional, contra Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Grosso, Relator o Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, assim&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;ementado (fls. 114):&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;NULIDADE DA DECISÃO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL -&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - NOVAÇÃO - ATUALIZAÇÃO&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;DO DÉBITO - TERMO FINAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;PROVIDO.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;O instituto da novação, previsto no art. 59 da Lei 11.101/05 está&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;condicionado ao sucesso da recuperação.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Quanto ao crédito habilitado, a atualização deve ser feita até a&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;data do pedido de recuperação judicial, nos termos do art. 9º,&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;inc. II da Lei nº 11.101/05.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;2.- Os Embargos de Declaração interpostos foram rejeitados (fls.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;139/145).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;3.- A Recorrente pretende, em síntese, desfazer a retificação do&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Documento: 1198988 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 18/12/2012 Página 3 de 12&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Superior Tribunal de Justiça&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;crédito trabalhista operada pelas instâncias ordinárias, que substituíram, no Plano de&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Recuperação da empresa, o valor devido ao Recorrido de R$ 10.000,00 para R$&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;20.878,91.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Alega que o Tribunal de origem teria violado o artigo 535 do Código&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;de Processo Civil ao deixar de se manifestar explicitamente sobre os temas suscitados&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;nos embargos de declaração.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Aduz que o credor da sociedade em recuperação, no incidente de&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;habilitação de créditos ou na impugnação do valor que lhe é atribuído na relação de&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;credores, deve, necessariamente, oferecer memorial detalhado de cálculo. O Tribunal&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;de origem, assim não entendendo, teria violado o artigo 9º, parágrafo único, e inciso&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;III, da Lei 11.101/05.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Acrescenta que, no caso concreto, como o crédito trabalhista é&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;anterior ao pedido de recuperação judicial, ele estaria sujeito aos efeitos da referida&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;recuperação judicial, consoante previsão do artigo 49 da Lei 11.101/05. Assim, se esse&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;crédito foi incluído no plano de recuperação judicial na expressão de R$ 10.000,00 e&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;se esse plano de recuperação judicial foi aprovado pelos demais credores e&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;homologado pelo Juízo, teria ocorrido a novação da dívida, consoante previsto pelo&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;artigo 59 da Lei 11.101/05.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Segundo sustenta, a novação operada por força do artigo 59 da Lei&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;11.101/05 não estaria condicionada ao sucesso da recuperação judicial, não sendo de&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;se exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo plano.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Aponta dissídio jurisprudencial em relação a julgado desta Corte nos&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;termos do qual os créditos trabalhistas também estariam ao Plano de Recuperação&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Judicial.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;4.- O Ministério Público Federal, em parecer do E.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Subprocurador-Geral da República PEDRO HENRIQUE NIESS, opinou não&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;conhecimento do Recurso Especial no tocante à alegação de ofensa aos artigos 9º e 59&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;da Lei 11.101/05, tendo em vista a Súmula 07/STJ. No tocante ao dissídio&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Documento: 1198988 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 18/12/2012 Página 4 de 12&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Superior Tribunal de Justiça&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;jurisprudencial suscitado, afirmou que ele também não poderia ser conhecido, porque&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;descumpridas as exigências formais para sua interposição. Ainda entendeu que o&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;recurso não merecia provimento quanto à alegação de ofensa ao artigo 535 do Código&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;de Processo Civil. (fls. 235/236).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;5.- Não admitido na origem, o Recurso Especial teve seguimento por&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;força de Agravo provido (fls. 232).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;É o relatório.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Documento: 1198988 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 18/12/2012 Página 5 de 12&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Superior Tribunal de Justiça&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;RECURSO ESPECIAL Nº 1.321.288 - MT (2011/0251700-6)&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;VOTO&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;O EXMO SR. MINISTRO SIDNEI BENETI (Relator):&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;6.- A ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;INFORMÁTICA LTDA apresentou pedido de Pedido de Recuperação Judicial em&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;18/09/2007 (fls. 34).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;7.- O Juízo da Vara Especializada da Comarca de Cuiabá/MT deferiu&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;o processamento do pedido e, atendendo ao disposto no artigo 52 da Lei 11.101/05,&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;nomeou Administrador Judicial, concedeu prazo de 15 dias para os credores&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;apresentarem habilitações de crédito ou divergências quanto ao créditos relacionados&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;pela devedora e ainda fixou prazo de 30 dias para que os credores se manifestassem&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;quanto ao Plano de Recuperação (fls. 36/41).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;8.- O edital contendo o Plano de Recuperação com a relação de&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;credores foi publicado no Diário Oficial de 21/12/2007 (fls. 53). Em 25/02/2008, não&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;tendo sido apresentadas objeções substanciais ao Plano de Recuperação, foi concedida&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;a Recuperação Judicial (fls. 62/67).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;9.- Em Janeiro de 2009 o SINDPD SINDICATO DOS&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;INFORMÁTICA E SIMILARES DE JOINVILLE requereu habilitação de créditos dos&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;trabalhadores substituídos, apresentando certidão expedida pela Justiça Trabalhista&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;relativamente a sentença condenatória transitada em julgado no valor principal de R$&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;20.878,91 (fls. 72/73).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;10.- O Administrador Judicial, intimado a se manifestar, informou que&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;o SINDPD já estava incluído na lista de credores, de acordo com a qual lhe cabia um&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;crédito de R$ 10.000,00. Opinou, pela alteração desse valor, com sua substituição pelo&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;quantitativo indicado na habilitação retardatária: R$ 20.878,91, pois se trataria do&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Documento: 1198988 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 18/12/2012 Página 6 de 12&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Superior Tribunal de Justiça&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;mesmo crédito, apenas com divergência de valores. Essa manifestação foi acolhida por&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;decisão interlocutória do Juízo da Recuperação (fls. 19/21).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;11.- A devedora interpôs, então, Agravo de Instrumento (fls. 2/17),&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;alegando: a) que o SINDPD não havia comprovado a origem do seu crédito, como&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;determinado pelo artigo 9º, parágrafo único, da Lei 11.101/05; b) que&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;independentemente do valor original da dívida ela teria sido novada, nos termos do&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;artigo 59 da Lei, após a aprovação do Plano no montante de R$ 10.000,00; c) que o&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;alto valor apresentado pelo sindicado habilitante seria reflexo dos critérios&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;diferenciados de correção utilizados pela Justiça Trabalhista.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;12.- O Tribunal de origem, no julgamento desse Agravo de&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Instrumento, entendeu que o valor e a origem da dívida indicada na habilitação&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;retardatária estavam suficientemente comprovados, não havendo exigência legal de&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;que fosse apresentado memorial detalhado de cálculo.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Também afirmou que o crédito em questão não havia sido alcançado&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;pela novação, tendo em vista o que disposto no artigo 6º, § 2º, da Lei de Falências.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Quanto ao ponto ainda destacou que a novação dos créditos decorrente da aprovação&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;do Plano de Recuperação Judicial estaria condicionada ao sucesso da recuperação com&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;cumprimento das obrigações assumidas no Plano de Recuperação Judicial.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Ao final deu provimento parcial ao recurso, apenas para determinar&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;que termo final da atualização monetária incidente sobre a dívida reconhecida na&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;reclamação trabalhista recaísse na data da distribuição do pedido de recuperação,&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;conforme disciplinado pelo artigo 9ª, II, da Lei 11.101/05.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;13.- Os Embargos de declaração manejados contra esse acórdão foram&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;rejeitados.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;14.- Nas razões do Recurso Especial, a sociedade em recuperação&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;alega que o Tribunal de origem teria violado o artigo 535 do Código de Processo Civil&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;ao deixar de suprir as omissões apontadas nos embargos de declaração.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Aduz que o credor, ao impugnar o valor do crédito que lhe é atribuído&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Documento: 1198988 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 18/12/2012 Página 7 de 12&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Superior Tribunal de Justiça&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;na relação de credores deve, necessariamente, sob pena de indeferimento do incidente&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;de impugnação de crédito a ser instaurado, oferecer memória detalhada do cálculo. O&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Tribunal mato-grossense, assim não entendendo, teria violado o artigo 9º, III, e&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;parágrafo único, da Lei 11.101/05.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Acrescenta que, como o crédito trabalhista constante da Certidão&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;expedida pela Justiça Trabalhista é anterior ao pedido de recuperação judicial, por isso&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;estaria sujeito aos efeitos da referida recuperação judicial, consoante previsão do&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;artigo 49 da Lei 11.101/05. Assim, se esse crédito foi incluído no plano de&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;recuperação judicial na expressão de R$ 10.000,00 e se esse Plano de Recuperação&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;judicial foi aprovado pelos demais credores e homologado pelo Juízo, teria ocorrido a&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;novação da dívida, nos termos do artigo 59 da Lei 11.101/05.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Segundo sustenta, a novação operada por força do artigo 59 da Lei&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;11.101/05 não estaria condicionada ao sucesso da recuperação judicial, não sendo de&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;se exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo plano.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;15.- A irresignação não colhe êxito.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;16.- Não se viabiliza o Recurso Especial pela indicada ausência de&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;prestação jurisdicional, porquanto que a matéria em exame foi devidamente&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;enfrentada, emitindo-se pronunciamento de forma fundamentada e sem contradições.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater,&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;um a um, os argumentos utilizados pela parte.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;17.- Quanto à necessidade de memorial detalhado da dívida, o artigo&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;9º da Lei 11.101/05 estabelece o seguinte:&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Art. 9o A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;do art. 7º, § 1º, desta Lei deverá conter:&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;I – o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;comunicação de qualquer ato do processo;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Documento: 1198988 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 18/12/2012 Página 8 de 12&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Superior Tribunal de Justiça&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;classificação;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;III – os documentos comprobatórios do crédito e a indicação&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;das demais provas a serem produzidas;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;IV – a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver,&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;e o respectivo instrumento;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;V – a especificação do objeto da garantia que estiver na posse&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;do credor.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Parágrafo único. Os títulos e documentos que legitimam os&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;créditos deverão ser exibidos no original ou por cópias&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;autenticadas se estiverem juntados em outro processo.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Como se vê, o que a Lei exige é que haja prova da dívida (an e&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;quantum debeatur ), da sua origem e classificação. Se as instâncias de origem,&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;soberanas na apreciação da prova, concluíram que essas exigências foram satisfeitas&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;não há como barrar o processamento do pedido de recuperação judicial por ausência&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;de memorial descritivo da dívida.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Prejuízo apenas haveria se a devedora, ora Recorrente, tivesse sido&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;cerceada em seu direito de ampla defesa no tocante à possibilidade de impugnação do&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;valor da dívida cuja habilitação era requerida. Mas essa questão não foi ventilada nas&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;razões do Recurso Especial.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;18.- No que diz respeito à novação, importa esclarecer desde logo que,&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;no caso concreto, não importa definir se a novação é ou não condicionada ao êxito da&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Recuperação Judicial. Isso porque não se tem notícia de que as obrigações assumidas&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;no Plano de Recuperação Judicial tenham sido descumpridas ou de que tenha havido a&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;convolação da Recuperação em Falência. Até onde se infere, o que se discute no&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;presente processo é justamente o valor da dívida que deve ser paga na Recuperação&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Judicial.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;19.- A Recorrente alega que teria havido novação da dívida nos&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;termos do artigo 59 da Lei 11.0101/05, que estabelece:&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Documento: 1198988 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 18/12/2012 Página 9 de 12&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Superior Tribunal de Justiça&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Art. 59. O plano de recuperação judicial implica novação dos&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;disposto no § 1o do art. 50 desta Lei.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;20.- De acordo com a informação prestada pelo Administrador&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Judicial, o crédito objeto da habilitação retardatária era o mesmo que havia sido&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;consignado na relação nominal de credores prevista pelo artigo 52, § 1º, II, da Lei de&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Falências, havendo divergência apenas do que diz respeito ao valor.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Trata-se, portanto, de crédito cuja origem antecede o pedido de&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;recuperação e que, por isso, estaria, em um primeiro momento, sujeito à Recuperação&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Judicial nos termos da redação expressa do artigo 49 da mesma lei, .&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;20.- Há que se questionar, porém, se o referido artigo ao afirmar que&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;&quot;Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido,&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;ainda que não vencidos&quot;, referiu-se também aos créditos não consolidados, isto é,&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;ilíquidos.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;21.- A partir da sistemática introduzida pela Lei de Falências, parece&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;claro que, ao menos quando a iliquidez derivar da inconclusão de processo trabalhista,&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;não poderá se cogitar de novação de dívida ilíquida.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;22.- De acordo com o artigo 6º, § 1º, da Lei de Falências, estão&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;excluídas da vis atractiva do Juízo Falimentar e do efeito suspensivo dos pedidos de&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;falência e de Recuperação, as ações nas quais se demandem quantias ilíquidas.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;O § 2º desse mesmo artigo acrescenta que as &quot;(...) ações de natureza&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;trabalhista (...) serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;determinado em sentença&quot; .&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;23.- Como se percebe, o crédito trabalhista só estará sujeito à novação&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;imposta pelo Plano de Recuperação Judicial quando já estiver consolidado ao tempo&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;da propositura do pedido de Recuperação Judicial. Se ele ainda estiver sendo apurado&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;em ação trabalhista ao tempo da propositura do pedido de Recuperação Judicial não&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Documento: 1198988 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 18/12/2012 Página 10de 12&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Superior Tribunal de Justiça&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;apenas essa ação trabalhista seguirá o seu curso normal como ainda o valor que nela se&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;apurar será incluído nominalmente no quadro-geral de credores.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;24.- No caso dos autos a aprovação do Plano de Recuperação Judicial&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;não poderia ter dado causa à novação da dívida trabalhista em pauta, porque esta ainda&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;não estava consolidada ao tempo da propositura do Pedido de Recuperação Judicial.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;A propósito o Acórdão recorrido destacou que &quot;o segundo título&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;judicial, no valor de R$ 20.878,91 (vinte mil, oitocentos e setenta e oito reais e&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;noventa e um centavos), apenas surgiu em 19/11/2001 (fls. 75-TJ), ou seja, após o&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;pedido judicial de recuperação judicial efetuado em 18/09/2007 (fl. 34)&quot;.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;25.- Quanto ao dissídio, observa-se que a Recorrente não realizou o&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;devido cotejo analítico com o julgado apontado como paradigma. A simples&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;transcrição da ementa do precedente paradigma não atende às exigências dos artigos&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;26.- Ante o exposto, nega-se seguimento ao Recurso Especial.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Ministro SIDNEI BENETI&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Relator&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Documento: 1198988 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 18/12/2012 Página 11de 12&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Superior Tribunal de Justiça&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;CERTIDÃO DE JULGAMENTO&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;TERCEIRA TURMA&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Número Registro: 2011/0251700-6 PROCESSO ELETRÔNICO REsp 1.321.288 / MT&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Números Origem: 11531110 1153112010 5879711 587972011&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;PAUTA: 27/11/2012 JULGADO: 27/11/2012&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Relator&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Exmo. Sr. Ministro SIDNEI BENETI&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Presidente da Sessão&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Exmo. Sr. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Subprocurador-Geral da República&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Exmo. Sr. Dr. JOSÉ BONIFÁCIO BORGES DE ANDRADA&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Secretária&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Bela. MARIA AUXILIADORA RAMALHO DA ROCHA&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;AUTUAÇÃO&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;RECORRENTE : ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA - EM&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;RECUPERAÇÃO JUDICIAL&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;ADVOGADO : EUCLIDES RIBEIRO S JUNIOR E OUTRO(S)&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;RECORRIDO : SINDPD SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;PROCESSAMENTO DE DADOS INFORMÁTICA E SIMILARES DE&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;JOINVILLE&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;ADVOGADO : JONNI STEFFENS E OUTRO(S)&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;ASSUNTO: DIREITO CIVIL - Empresas - Recuperação judicial e Falência&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;CERTIDÃO&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Certifico que a egrégia TERCEIRA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Andrighi.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Adobe Arabic, serif;&quot;&gt;Documento: 1198988 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 18/12/2012 Página 12de 12&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pesquisascomliiifalencias.blogspot.com/feeds/5389213693092363439/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/596783326674907597/5389213693092363439' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/596783326674907597/posts/default/5389213693092363439'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/596783326674907597/posts/default/5389213693092363439'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pesquisascomliiifalencias.blogspot.com/2013/01/direito-falimentar-recuperacao-judicial.html' title='Direito falimentar. Recuperação judicial. Habilitação de credores. Requisitos formais.'/><author><name>maria da gloria perez delgado sanches</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-596783326674907597.post-7492738200711524179</id><published>2012-10-31T18:25:00.005-02:00</published><updated>2012-10-31T18:25:30.868-02:00</updated><title type='text'>Justiça amplia proteção a empresas em recuperação</title><content type='html'>&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;Empresas em recuperação judicial, como a Madeireira Uliana, a Palitos Gina e os frigoríficos Mataboi e Frigol, conseguiram na Justiça aumentar o prazo de...&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;180 dias, concedido por lei, para blindar as empresas da cobrança de credores, após a concessão da recuperação. Durante esse período, todas as ações e execuções ficam suspensas para que a companhia possa se reestruturar. Com o fim do prazo, a empresa é obrigada a apresentar um plano de recuperação e submetê-lo à aprovação da assembleia-geral de credores. Apesar de a norma ser clara ao dizer que esse período é improrrogável, o Judiciário, principalmente no interior de São Paulo e em Minas Gerais, tem estendido a blindagem entre 10 e 15 dias após a realização da assembleia.&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;A blindagem da Madeireira Uliana venceria no início de outubro. A juíza Renata Xavier da Silva Salmaso, da 1ª Vara Judicial de Tietê (SP), prorrogou a proteção por mais dez dias após a realização da assembleia-geral, marcada para os dias 9 e 21 de novembro. Ou seja, a companhia ganhou mais de um mês antes da retomada das execuções. A magistrada entendeu que a demora no andamento do processo, sem que a empresa tivesse contribuído para isso, justificaria a prorrogação. A companhia, segundo o processo, já teria designado várias datas para a realização da assembleia de credores, sem êxito.&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;Um atraso na publicação do edital para a convocação da assembleia de credores, não ocasionado pela Palitos Gina, fez com que a empresa também obtivesse a prorrogação. Para o juiz Luiz Antonio Messias, de Nova Ponte, Minas Gerais, onde corre a recuperação da empresa, o artigo 6º da Lei de Falências, que trata do período de blindagem, e prevê expressamente que os 180 dias não são prorrogáveis, deve ser interpretado juntamente com o princípio da preservação da empresa. Por isso, o magistrado estendeu o prazo, pois &quot;a demora na aprovação do plano de recuperação não aconteceu por culpa da empresa&quot;. Por essa razão, concedeu mais dez dias de proteção após a realização da assembleia-geral de credores.&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;O mesmo ocorreu com o Frigorífico Frigol. O juiz Mario Ramos dos Santos, da 2ª Vara de Lençóis Paulista (SP), concedeu mais dez dias após a realização da assembleia. Para o magistrado, como se trata de uma &quot;recuperação judicial complexa, com elevados números de credores, vários incidentes e impugnação&quot; e que a empresa e o administrador vêm se esforçando para assegurar uma rápida tramitação da recuperação, poderia ocorrer a prorrogação. Segundo ele, a medida &quot;atende integralmente não só aos interesses das empresas em recuperação, mas também de todos os credores, visando evitar inúteis tumultos processuais&quot;.&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;Ao decidir pela prorrogação do prazo em mais dez dias após a realização da assembleia em favor do Frigorífico Mataboi, o juiz Calvino Campos, da 1ª Vara de Araguari, em Minas Gerais, citou um precedente do STJ. Na decisão da 2ª Seção, de novembro de 2010, os ministros entenderam que em casos excepcionais o período de suspensão das ações poderia ser ampliado.&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;Para o advogado Júlio Mandel, do Mandel Advocacia, que defende o Frigol, o Mataboi e a Madeireira Uliana, além de ser administrador judicial da Palitos Gina, o período de 180 dias pode não ser suficiente, no caso de grandes empresas com inúmeros credores. &quot;Não se trata de procrastinação, mas da complexidade do caso. O atraso nem sempre ocorre por culpa do devedor &quot;, afirma. A companhia, porém, deve comprovar que não está sendo a causadora do atraso, como nos casos em que atua.&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;Os pedidos das empresas também têm sido formulados com base em uma outra decisão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada em março deste ano. Os ministros foram unânimes ao negar prosseguimento a uma execução fiscal e da constrição de bens pelo Ministério Público Federal contra o Frigorífico Margem, em recuperação judicial. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, foi acompanhado pelos demais, ao entender ser incabível o prosseguimento automático das execuções individuais, mesmo após o prazo de 180 dias. Para isso, ele cita diversos precedentes do STJ nesse sentido. Procurado pelo Valor, o advogado do Frigorífico Margem, Luiz Carlos Lopes Leão, não deu retorno até o fechamento da reportagem.&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;Para Mandel, essa decisão dá mais segurança aos juízes da recuperação para prorrogar a suspensão das execuções. No caso analisado, como não houve ampliação do prazo, o Ministério Público Federal passou a propor execuções fiscais contra a companhia, que só foram barradas pelo tribunal superior. &quot;A medida que passamos a adotar, de pedir a extensão do prazo, seria uma ação preventiva, para evitar que novas execuções cheguem ao STJ&quot;, diz Mandel.&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;O advogado Thomas Felsberg, do escritório Felsberg e Associados, afirma ser uma questão de bom senso o Judiciário prorrogar o prazo legal para que o plano de recuperação seja aprovado e não haja a liquidação da companhia. &quot;Muitas vezes o que impede a aprovação do plano de recuperação dentro do prazo de 180 dias é uma verificação, uma diligência, mas já existe uma indicação forte de que o plano será aprovado.&quot;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Fonte: Valor Econômico&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-left: 14.2pt;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background: #ECD7AC; border: solid windowtext 1.0pt; margin-left: 14.2pt; margin-right: 0cm; mso-border-alt: solid windowtext .5pt; mso-element: para-border-div; padding: 1.0pt 4.0pt 1.0pt 4.0pt;&quot;&gt;

&lt;div style=&quot;background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: &#39;Blackadder ITC&#39;;&quot;&gt;Maria da
Glória Perez Delgado Sanches&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Blackadder ITC&#39;;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: &#39;Adobe Arabic&#39;, serif;&quot;&gt;Membro
Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de
Arraial do Cabo, RJ.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Adobe Arabic&#39;, serif;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 14.2pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 14.2pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Adobe Devanagari&#39;, serif;&quot;&gt;Conheça
mais. Faça uma visita blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre
questões de Direito, português, poemas e crônicas (&quot;causos&quot;):&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif;&quot;&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;a href=&quot;http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif;&quot;&gt;http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 14.2pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: &#39;Adobe Devanagari&#39;, serif;&quot;&gt;Pergunte, comente, questione, critique.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Adobe Devanagari&#39;, serif;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 14.2pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: &#39;Adobe Devanagari&#39;, serif;&quot;&gt;Terei muito prazer em recebê-lo.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;Adobe Devanagari&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 14.0pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pesquisascomliiifalencias.blogspot.com/feeds/7492738200711524179/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/596783326674907597/7492738200711524179' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/596783326674907597/posts/default/7492738200711524179'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/596783326674907597/posts/default/7492738200711524179'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pesquisascomliiifalencias.blogspot.com/2012/10/justica-amplia-protecao-empresas-em.html' title='Justiça amplia proteção a empresas em recuperação'/><author><name>maria da gloria perez delgado sanches</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-596783326674907597.post-4027571789407607142</id><published>2012-10-24T23:49:00.000-02:00</published><updated>2012-10-24T23:57:10.557-02:00</updated><title type='text'>Empresas em recuperação conseguem parcelamentos</title><content type='html'>&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;As empresas em recuperação judicial têm recorrido diretamente aos juízes do próprio caso para parcelar seus débitos fiscais. Com essa estratégia, o frigorífico Frigol, em Lençóis Paulista, interior de São Paulo, já conseguiu dividir sua dívida em 180 meses, prazo equivalente ao do Refis.&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;Pedidos como esse têm como base uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2009, que reinseriu uma &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;empresa em falência no Paes - programa federal de parcelamento. Apesar dessas companhias terem direito, por lei, a condições favoráveis para o pagamento de dívidas fiscais, até hoje a norma especial que regulamentaria o tema não foi aprovada pelo Congresso. Por esse motivo, muitas companhias recorrem ao Judiciário para obter a inserção em programas dessa natureza. A solicitação, porém, era feita por meio de uma ação à parte direcionada ao juiz da execução fiscal. O precedente do STJ, contudo, tem balizado decisões dos juízes da própria recuperação na concessão da inclusão das empresas nesses programas.&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;Na decisão do STJ que autorizou a Bel Casas Indústria e Comércio, em processo de falência, a ser reincluída no Paes, a 1ª Turma entendeu que a tendência da legislação brasileira é permitir que as empresas se viabilizem, ainda que estejam em situação falimentar. Para os ministros, as companhias em dificuldade devem ter garantido o direito de acesso a planos de parcelamento para que possam manter seu &quot;ciclo produtivo&quot;, os empregos e a satisfação de interesses econômicos e consumo da comunidade. A decisão, de relatoria do ministro Luiz Fux, transitou em julgado - quando não cabe mais recurso - em abril de 2009.&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;Ao avaliar o pedido da Frigol, o juiz Mario Ramos dos Santos, da 2ª Vara de Lençóis Paulista, que cuida do processo de recuperação judicial, afirma em sua decisão que a doutrina e a jurisprudência, sobretudo do STJ, têm entendido que as empresas em recuperação judicial fazem jus a essa espécie de benefício tributário. O magistrado expediu ofício à Delegacia da Receita Federal e ao Instituto Nacional do Seguro Social para que sejam concedidos parcelamentos das dívidas da empresa, prazo análogo ao mais benéfico existente hoje, de 180 meses.&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;Para o advogado da empresa, Júlio Mandel, do Mandel Advocacia, o juiz da recuperação seria o mais competente para analisar a viabilidade de um parcelamento de dívidas para essas empresas. Isso porque o magistrado já possui conhecimento sobre o quadro geral da companhia e suas dívidas. Segundo Mandel, ainda que a Lei de Falências tenha excluído do processo de recuperação judicial as dívidas tributárias, essa mesma norma tratou de proteger, como seu objetivo maior, a reestruturação da empresa. Assim, a quitação das dívidas fiscais só seria possível com o parcelamento.&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;A Frigol teve seus pedidos de parcelamentos de dívidas tributárias negados anteriormente perante a Receita Federal e o INSS, sem que houvesse justificativa, de acordo com o advogado. &quot;As empresas em recuperação não podem ser prejudicadas pela falta de regulamentação de um parcelamento tributário específico, como prevê a Lei de Falências. Por isso, o pedido de inclusão nos parcelamentos existentes&quot;, afirma.&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;O advogado Thomas Felsberg, do escritório Felsberg e Associados, também está tentando fazer com que o pedido de parcelamento de dívidas tributárias de uma usina em recuperação seja analisado pelo próprio juiz da causa. &quot; Ele, conhecendo a situação da empresa em crise, vai poder aplicar melhor a lei, sem olhar parcialmente para a questão tributária, mas para a empresa como um todo&quot;, diz. Para Felsberg, as discussões fiscais também deveriam ser encaminhadas ao juiz da recuperação. Assim como ele afirma ocorrer na Justiça Trabalhista, que cuida do processo até arbitrar valor devido, a execução caberia ao juízo da recuperação, conforme o entendimento majoritário do STJ.&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;A possibilidade de inclusão em parcelamentos fiscais pelo juiz falimentar, segundo Fernando de Luizi, do Advocacia De Luizi, seria muito boa para as empresas em recuperação. Porém, ele afirma que podem ocorrer questionamentos, pois um juiz estadual pode não ser competente, por exemplo, para conceder a inclusão da empresa em um parcelamento federal.&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;Procuradas pelo Valor, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não deram retorno até o fechamento da edição.&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: justify;&quot;&gt;Fonte: Valor Econômico&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-left: 14.2pt;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background: #ECD7AC; border: solid windowtext 1.0pt; margin-left: 14.2pt; margin-right: 0cm; mso-border-alt: solid windowtext .5pt; mso-element: para-border-div; padding: 1.0pt 4.0pt 1.0pt 4.0pt;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: &#39;Blackadder ITC&#39;;&quot;&gt;Maria da
Glória Perez Delgado Sanches&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Blackadder ITC&#39;;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
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&lt;div style=&quot;background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: &#39;Adobe Arabic&#39;, serif;&quot;&gt;Membro
Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de
Arraial do Cabo, RJ.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Adobe Arabic&#39;, serif;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
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&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
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&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Adobe Devanagari&#39;, serif;&quot;&gt;Conheça
mais. Faça uma visita blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre
questões de Direito, português, poemas e crônicas (&quot;causos&quot;):&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif;&quot;&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;a href=&quot;http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: windowtext; font-family: Arial, sans-serif;&quot;&gt;http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;
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&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: &#39;Adobe Devanagari&#39;, serif;&quot;&gt;Pergunte, comente, questione, critique.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Adobe Devanagari&#39;, serif;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 14.2pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: &#39;Adobe Devanagari&#39;, serif;&quot;&gt;Terei muito prazer em recebê-lo.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Adobe Devanagari&#39;, serif;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pesquisascomliiifalencias.blogspot.com/feeds/4027571789407607142/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/596783326674907597/4027571789407607142' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/596783326674907597/posts/default/4027571789407607142'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/596783326674907597/posts/default/4027571789407607142'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pesquisascomliiifalencias.blogspot.com/2012/10/empresas-em-recuperacao-conseguem.html' title='Empresas em recuperação conseguem parcelamentos'/><author><name>maria da gloria perez delgado sanches</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-596783326674907597.post-115516079248010034</id><published>2012-10-04T07:36:00.003-03:00</published><updated>2012-10-04T07:36:29.010-03:00</updated><title type='text'>Juiz da recuperação judicial pode determinar perícia</title><content type='html'>&lt;br /&gt;
&lt;h2 style=&quot;color: #556a8d; line-height: 1; margin: 0px; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #090909; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 21px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: small;&quot;&gt;“Como pode o julgador, que não tem formação técnica em contabilidade, apreciar a regularidade da documentação de natureza estritamente contábil?” A pergunta é do desembargador Carlos Texeira Leite Filho, da 1ª Câmara Reservada ao Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A resposta também é dele: não pode. Por isso, argumenta, o juiz responsável pela recuperação judicial de uma empresa pode determinar que um perito confira as informações prestadas pela companhia antes de homologar seu plano de recuperação.&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/h2&gt;
&lt;div&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Para o desembargador, o juiz da recuperação não pode ser “mero chancelador” dos planos apresentados pelas empresas. Cabe a ele também a função de zelar pelo cumprimento da legalidade desses planos, justamente para que não incorram em nulidades. Com esse entendimento,&amp;nbsp;negou&amp;nbsp;recurso de empresa que tentava impedir perícia contábil em documentos apresentados em juízo para recuperação judicial. Foi acompanhado à unanimidade.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;O caso é o de uma empresa de tecnologia da informação que, em seu plano de recuperação enviado a juízo, diz gerar mais de 25 empregos indiretos, mas que “por causas internas e externas” teve de contrair uma dívida com bancos. Admite que o passivo é grande, mas garante que a Lei de Recuperações e Falências (Lei 11.101/2005) lhe permite a recuperação judicial.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;strong&gt;Desconfiança e apuração&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Entretanto, o juiz Daniel Carnio Costa, percebeu que o capital social informado pela empresa é de R$ 15 mil e indicação nominal de credores indica passivo de R$ 500 mil. Também apontou que a companhia conta com um funcionário registrado e não apresentou provas da contratação dos 25 prestadores de serviços.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Costa desconfiou da existência da operação da empresa. O artigo 51, inciso II, da Lei de Recuperações e Falências, determina que a petição inicial da empresa deve apresentar as informações contábeis referentes aos três últimos exercícios sociais. Já o artigo 52 afirma que o “juiz deferirá o processamento da recuperação judicial” se o pedido estiver de acordo com as exigências da norma anterior.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Por conta disso, determinou que um perito em contabilidade analisasse os documentos e apresentasse parecer em cinco dias. O prazo, curto, segundo o juiz Daniel Costa, foi estipulado para não causar nenhum eventual dano nos planos da empresa.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;strong&gt;Tarde demais&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A companhia recorreu da decisão. Alegou que a perícia atrasaria sua reestruturação e até o pagamento das dívidas. Disse ainda que “neste momento processual não há que se ter uma análise prévia nos documentos contábeis da empresa, visto que caberá aos credores e ao administrador judicial nomeado (...) uma análise detida destes documentos”.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;No entendimento do desembargador Carlos Teixeira Leite, porém, a razão está com o juiz Daniel Costa. “A manutenção dos argumentos e fundamentos do juiz”, afirma Teixeira Leite, “não só é permitida, mas recomendada”.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;A própria Lei de Recuperações, continua o desembargador, determina, no artigo 53, que o juiz deve avaliar a real possibilidade de recuperação, mesmo depois da apresentação do plano. Ao mesmo tempo, o juiz, especialista em Direito, não tem condições técnicas de avaliar a documentação contábil de uma empresa que pede a recuperação judicial. Cabe a ele pedir ajuda.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;“A lei atribui ao juiz o exame sumário da regularidade dos documentos que instruem o pedido de recuperação. E só pode fazê-lo, de forma ótima, por intermédio da assistência de profissional da área, para tanto nomeado.” Assim, decide Teixeira Leite, a nomeação de perito para assistir o juiz no exame da documentação contábil prevista no artigo 51, inciso II, da LRF é possível e tem previsão legal.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Pedro Canário&lt;span style=&quot;line-height: 18px;&quot;&gt;&amp;nbsp;é repórter da revista&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;line-height: 18px;&quot;&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;strong style=&quot;line-height: 18px;&quot;&gt;Consultor Jurídico&lt;/strong&gt;&lt;span style=&quot;line-height: 18px;&quot;&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;color: #090909; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;signature&quot; style=&quot;line-height: 18px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Revista&amp;nbsp;&lt;strong&gt;Consultor Jurídico&lt;/strong&gt;, 3 de outubro de 2012&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;signature&quot; style=&quot;font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; line-height: 18px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
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&lt;div style=&quot;background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: &#39;Blackadder ITC&#39;;&quot;&gt;Maria da
Glória Perez Delgado Sanches&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Blackadder ITC&#39;;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
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&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: &#39;Adobe Arabic&#39;, serif;&quot;&gt;Membro
Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de
Arraial do Cabo, RJ.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Adobe Arabic&#39;, serif;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
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&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Adobe Devanagari&#39;, serif;&quot;&gt;Conheça
mais. Faça uma visita blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre
questões de Direito, português, poemas e crônicas (&quot;causos&quot;):&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif;&quot;&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;a href=&quot;http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: windowtext; font-family: Arial, sans-serif;&quot;&gt;http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;
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&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: &#39;Adobe Devanagari&#39;, serif;&quot;&gt;Pergunte, comente, questione, critique.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Adobe Devanagari&#39;, serif;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 14.2pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: &#39;Adobe Devanagari&#39;, serif;&quot;&gt;Terei muito prazer em recebê-lo.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div class=&quot;signature&quot; style=&quot;font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; line-height: 18px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;wysiwyg&quot; style=&quot;border-color: rgb(185, 185, 185); border-style: solid; border-width: 0px 0px 1px; clear: both; color: #090909; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; line-height: 1.5; margin-bottom: 0.6em; overflow: hidden; width: 646px;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;margin-bottom: 1em; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pesquisascomliiifalencias.blogspot.com/feeds/115516079248010034/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/596783326674907597/115516079248010034' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/596783326674907597/posts/default/115516079248010034'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/596783326674907597/posts/default/115516079248010034'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pesquisascomliiifalencias.blogspot.com/2012/10/juiz-da-recuperacao-judicial-pode.html' title='Juiz da recuperação judicial pode determinar perícia'/><author><name>maria da gloria perez delgado sanches</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-596783326674907597.post-1681697970174239177</id><published>2011-04-01T08:16:00.002-03:00</published><updated>2012-07-25T21:54:15.799-03:00</updated><title type='text'>QUARTA TURMA CONSIDERA PENHORÁVEL SALDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR</title><content type='html'>Os valores depositados em planos de previdência privada não têm natureza alimentar, adquirindo, em vez disso, o caráter de poupança ou investimento  razão pela qual podem ser penhorados. Com esse argumento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de um ex-presidente do Banco Santos, que pretendia excluir da indisponibilidade de bens o saldo acumulado em fundo de aposentadoria na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&quot;O saldo de depósito em PGBL não ostenta nítido caráter alimentar, constituindo aplicação financeira de longo prazo, de relevante natureza de poupança previdenciária, porém suscetível de penhora&quot;, disse o ministro Raul Araújo, relator do recurso. Ele considerou que esses valores não podem ficar de fora da indisponibilidade que, por força de lei, atinge os bens dos administradores de instituições financeiras sob intervenção, liquidação extrajudicial ou falência. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O executivo presidiu o Banco Santos por apenas 52 dias, a partir de 11 de junho de 2004, mas, antes disso, segundo o Ministério Público de São Paulo, atuou como diretor de fato junto a uma holding do Grupo Santos. Com a intervenção decretada pelo Banco Central em novembro de 2004  sucedida pela liquidação e, depois, pela falência , ele e os demais ex-administradores tiveram todos os seus bens colocados em indisponibilidade, conforme determina a Lei n. 6.024/1974.&lt;br /&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O ex-dirigente do banco requereu à 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo que fosse desbloqueado o saldo de seu plano de previdência privada (R$ 1,17 milhão em fevereiro de 2005), alegando a natureza alimentar do bem e o fato de que esse patrimônio foi constituído enquanto trabalhava para outro grupo econômico. Afirmou, ainda, que por ter presidido o Banco Santos por muito pouco tempo, não poderia ser responsabilizado pelos atos que levaram à ruína da instituição. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo o executivo, seu ingresso no plano de previdência ocorreu por força do contrato de trabalho, e todo o valor depositado resultou de descontos no seu salário (um terço) e de contribuições do empregador (dois terços). Estas últimas caracterizariam um salário indireto. Desse modo, acrescentou, o fundo não poderia ser equiparado nem a aplicação financeira nem a qualquer bem adquirido com o produto do trabalho, mas ao próprio salário, cuja penhora é vedada pelo artigo 649 do Código de Processo Civil (CPC). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lei severa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O juiz de primeira instância e o Tribunal de Justiça de São Paulo negaram o pedido de desbloqueio. No STJ, o recurso especial apresentado pelo ex-presidente do banco foi rejeitado por quatro dos cinco ministros que integram a Quarta Turma. Ao votar, o relator considerou &quot;extremamente severa&quot; a indisponibilidade de todos os bens da pessoa, na forma como prevista pela Lei n. 6.024/74. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&quot;Os processos se arrastam por anos ou até décadas, padecendo os ex-dirigentes (que, em tese, podem não ser culpados) e seus familiares (que normalmente nem estavam envolvidos na administração) de uma situação extremamente aflitiva&quot;, disse o ministro Raul Araújo, ao sugerir uma flexibilização da lei  por exemplo, com limitação temporal da medida ou liberação de um percentual para assegurar a subsistência da família. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No entanto, segundo o ministro, a lei em vigor é clara ao determinar que &quot;a indisponibilidade atinge todos os bens, sejam eles adquiridos antes ou após o ingresso na administração&quot;, tendo por objetivo &quot;a preservação dos interesses das pessoas de boa-fé que mantinham valores depositados junto à instituição financeira falida, sobre a qual pairam suspeitas de gestão temerária ou fraudulenta&quot;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sobre a principal questão jurídica do recurso &quot; a alegada impenhorabilidade dos depósitos em plano de previdência &quot;, o relator afirmou que, embora &quot;os valores depositados tenham originalmente natureza alimentar, provindo de remuneração mensal percebida pelo titular, perdem essa característica no decorrer do tempo, justamente porque não foram utilizados para manutenção do empregado e de sua família, passando a se constituir em investimento ou poupança&quot;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Excedente salarial &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O ministro lembrou que as proibições de penhora relacionadas no artigo 649 do CPC &quot; as quais afastam a indisponibilidade da Lei n. 6.024/74 &quot; não alcançam, necessariamente, a totalidade da remuneração recebida pelo trabalhador. &quot;Os salários se repartem, quando possível, em duas partes: aquela essencial, usada para a manutenção das despesas próprias e da família, e aquela que se constitui em sobra, a qual pode ter variadas destinações&quot;, disse. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o excedente é usado na compra de imóveis ou veículos, tais bens podem ser penhorados. Quando colocado em fundos de previdência ou outras aplicações financeiras, segundo o ministro, &quot;essa distinção acerca de sua penhorabilidade perde a nitidez, devendo o intérprete se valer da razoabilidade&quot;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De acordo com o relator, &quot;o depósito de valores em fundos de previdência complementar, que representa poupança de longo prazo, não se confunde com a aplicação de curto prazo para impedir a desvalorização da moeda&quot;. Por isso, ele concluiu que os valores mantidos pelo ex-dirigente do banco em fundo de previdência &quot;não se traduzem como verba alimentar, embora ostentem relevante caráter de poupança previdenciária&quot;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mesmo que o fundo seja constituído por contribuição do empregador e não do empregado, segundo o ministro, isso não altera a situação, porque, independentemente de sua origem, os valores não foram usados para manutenção do trabalhador e de sua família, &quot;direcionando-se para a aplicação financeira&quot;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fonte: STJ</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pesquisascomliiifalencias.blogspot.com/feeds/1681697970174239177/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/596783326674907597/1681697970174239177' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/596783326674907597/posts/default/1681697970174239177'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/596783326674907597/posts/default/1681697970174239177'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pesquisascomliiifalencias.blogspot.com/2011/04/quarta-turma-considera-penhoravel-saldo.html' title='QUARTA TURMA CONSIDERA PENHORÁVEL SALDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR'/><author><name>maria da gloria perez delgado sanches</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-596783326674907597.post-7464382545940969936</id><published>2009-06-11T13:08:00.001-03:00</published><updated>2012-07-25T21:59:43.870-03:00</updated><title type='text'>VOTO DO MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI 3934) DO PDT CONTRA A LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL</title><content type='html'>VOTO DO MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI 3934) DO PDT CONTRA A LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Íntegra do voto do ministro Ricardo Lewandowski na ADI contra dispositivos da Lei de Recuperação Judicial&lt;br /&gt;
Extraído de: Supremo Tribunal Federal -  28 de Maio de 2009 &lt;br /&gt;
Leia a íntegra do voto do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3934) do PDT contra a Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/05). Por maioria, a Corte julgou a ação totalmente improcedente, seguindo o voto do ministro Lewandowski, relator do processo. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (27). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Íntegra do voto do ministro Ricardo Lewandowski:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.934-2 DISTRITO&lt;br /&gt;
FEDERAL&lt;br /&gt;
RELATOR : MIN. RICARDO LEWANDOWSKI&lt;br /&gt;
REQUERENTE(S) : PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA&lt;br /&gt;
ADVOGADO(A/S) : SEBASTIÃO JOSÉ DA MOTTA E OUTRO(A/S)&lt;br /&gt;
REQUERIDO(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA&lt;br /&gt;
ADVOGADO(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO&lt;br /&gt;
REQUERIDO(A/S) : CONGRESSO NACIONAL&lt;br /&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
INTERESSADO(A/S) : SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS&lt;br /&gt;
ADVOGADO(A/S) : ELIASIBE DE CARVALHO SIMÕES E OUTROS&lt;br /&gt;
ADVOGADO(A/S) : DAMARES MEDINA&lt;br /&gt;
INTERESSADO(A/S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA -&lt;br /&gt;
CNI&lt;br /&gt;
ADVOGADO(A/S) : SÉRGIO MURILO SANTOS CAMPINHO E&lt;br /&gt;
OUTRO(A/S)&lt;br /&gt;
ADVOGADO(A/S) : CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES&lt;br /&gt;
R E L A T Ó R I O&lt;br /&gt;
O Sr. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI: Trata-se de&lt;br /&gt;
ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida&lt;br /&gt;
liminar, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista –&lt;br /&gt;
PDT, na qual impugna os arts. 60, parágrafo único, 83, I e&lt;br /&gt;
IV, c, e 141, II, da Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005,&lt;br /&gt;
que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a&lt;br /&gt;
falência do empresário e da sociedade empresária, por&lt;br /&gt;
entender incompatíveis com o disposto nos arts. 1º, III e&lt;br /&gt;
IV, 6º, 7º, I, e 170, VIII, da Constituição Federal.&lt;br /&gt;
Os dispositivos atacados possuem o seguinte&lt;br /&gt;
teor:&lt;br /&gt;
“Art. 60. Se o plano de recuperação judicial aprovado envolver alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, o juiz ordenará a sua realização, observado o disposto no art. 142 desta Lei.&lt;br /&gt;
Parágrafo único. O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1º do art. 141 desta Lei”.&lt;br /&gt;
“Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:&lt;br /&gt;
I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e&lt;br /&gt;
cinquenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidente de trabalho;&lt;br /&gt;
(...);&lt;br /&gt;
VI – créditos quirografários, a&lt;br /&gt;
saber:&lt;br /&gt;
(...);&lt;br /&gt;
c) os saldos dos créditos derivados&lt;br /&gt;
da legislação do trabalho que excederem o limite&lt;br /&gt;
estabelecido no inciso I do caput deste artigo”.&lt;br /&gt;
“Art. 141. Na alienação conjunta ou&lt;br /&gt;
separada de ativos, inclusive da empresa ou de&lt;br /&gt;
suas filiais, promovida sob qualquer das&lt;br /&gt;
modalidades de que trata este artigo:&lt;br /&gt;
(...).&lt;br /&gt;
II. O objeto da alienação estará&lt;br /&gt;
livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do&lt;br /&gt;
arrematante nas obrigações do devedor, inclusive&lt;br /&gt;
as de natureza tributária, as derivadas da&lt;br /&gt;
legislação do trabalho e as decorrentes de&lt;br /&gt;
acidentes de trabalho”.&lt;br /&gt;
Em primeiro lugar, o requerente identifica nos&lt;br /&gt;
dispositivos impugnados inconstitucionalidade de natureza&lt;br /&gt;
formal, pois teriam disciplinado matéria relativa à&lt;br /&gt;
“despedida arbitrária ou sem justa causa”, por lei&lt;br /&gt;
ordinária, a qual, no seu entender, somente poderia ser&lt;br /&gt;
regulada por lei complementar, a teor do art. 7º, I, da&lt;br /&gt;
Carta Magna.&lt;br /&gt;
Depois, o requerente encontra neles&lt;br /&gt;
inconstitucionalidade de ordem material, porquanto, ao&lt;br /&gt;
liberarem os arrematantes de empresas alienadas&lt;br /&gt;
judicialmente das obrigações trabalhistas, tornando-os&lt;br /&gt;
imunes aos ônus de sucessão, estariam afrontando os valores&lt;br /&gt;
constitucionais da dignidade da pessoa humana, do trabalho&lt;br /&gt;
e do pleno emprego, abrigados nos arts. 1º, III e IV, 6º e&lt;br /&gt;
170, VIII, da Lei Maior.&lt;br /&gt;
Outra inconstitucionalidade material flagrada&lt;br /&gt;
pelo requerente é a qualificação, como quirografários, dos&lt;br /&gt;
créditos derivados da legislação do trabalho que&lt;br /&gt;
ultrapassem 150 (cento e cinquenta) salários mínimos,&lt;br /&gt;
porque tal disposição violaria a garantia do direito&lt;br /&gt;
adquirido e a vedação de tomar-se o salário mínimo como&lt;br /&gt;
referência de qualquer natureza, tratados nos arts. 5º,&lt;br /&gt;
XXXVI, e 7º, IV, da Constituição.&lt;br /&gt;
Segundo o requerente, o regramento impugnado,&lt;br /&gt;
nesse aspecto&lt;br /&gt;
“passará a constituir caminho fácil&lt;br /&gt;
para o desrespeito aos direitos adquiridos pelos&lt;br /&gt;
empregados no curso da relação desenvolvida com&lt;br /&gt;
seu empregador, que vindo a prestigiar outros&lt;br /&gt;
credores comuns e, uma vez acumulando com eles&lt;br /&gt;
grandes dívidas, delas poderá se livrar com a&lt;br /&gt;
simples realização de uma alienação judicial em&lt;br /&gt;
falência” (fl. 9).&lt;br /&gt;
Com esses argumentos, alinhavados em resumo,&lt;br /&gt;
almeja ver reconhecida a procedência da ação para que seja&lt;br /&gt;
declarada&lt;br /&gt;
“a inconstitucionalidade do artigo&lt;br /&gt;
83, incisos I e VI, letra ‘c’ da Lei 11.101/05,&lt;br /&gt;
na parte em que limita os créditos trabalhistas&lt;br /&gt;
em falência ou recuperação judicial ao montante&lt;br /&gt;
de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos e do&lt;br /&gt;
artigo 141, inciso II, da mesma Lei 11.101/05,&lt;br /&gt;
na parte em que isenta o adquirente de empresa,&lt;br /&gt;
filial ou unidade produtiva, nos casos de&lt;br /&gt;
falência, de obrigações de natureza trabalhista,&lt;br /&gt;
ambos com efeito ex tunc.”&lt;br /&gt;
E, ainda,&lt;br /&gt;
“seja dada interpretação conforme ao&lt;br /&gt;
artigo 60, parágrafo único, da mesma norma (Lei&lt;br /&gt;
11.101/2005), de modo a que seja esclarecido que&lt;br /&gt;
os adquirentes de unidades produtivas ou&lt;br /&gt;
empresas, em processos de recuperação judicial,&lt;br /&gt;
respondem pelas obrigações derivadas da&lt;br /&gt;
legislação do trabalho” (fls. 22-23).&lt;br /&gt;
Às fls. 166-184, a Presidência da República, em&lt;br /&gt;
síntese, informou que&lt;br /&gt;
“os dispositivos atacados (...) longe&lt;br /&gt;
de afrontar a Lei Maior, cumprem-na&lt;br /&gt;
rigorosamente, prestigiando exatamente a&lt;br /&gt;
dignidade da pessoa humana, o emprego e o&lt;br /&gt;
trabalho.&lt;br /&gt;
Fazem-no (...) dentro do contexto&lt;br /&gt;
excepcionalíssimo de uma situação de&lt;br /&gt;
insolvência, em que a recuperação não comporta a&lt;br /&gt;
observância dos mesmos parâmetros da&lt;br /&gt;
normalidade, sob pena de em lugar de se garantir&lt;br /&gt;
aos trabalhadores o que é possível, não se poder&lt;br /&gt;
lhes garantir nada, pelo fato consumado da falta&lt;br /&gt;
absoluta de recursos (...).&lt;br /&gt;
(...).&lt;br /&gt;
A rigor, a exordial está arguindo a&lt;br /&gt;
inconstitucionalidade do pagamento escalonado e&lt;br /&gt;
a constitucionalidade da insolvência e de&lt;br /&gt;
pagamento nenhum”.&lt;br /&gt;
O Advogado-Geral da União, às fls. 187-205,&lt;br /&gt;
opinou pelo não conhecimento da ação quanto ao art. 60,&lt;br /&gt;
parágrafo único, por ser a “interpretação pretendida pelo&lt;br /&gt;
autor (...) exatamente oposta àquela oferecida pela norma&lt;br /&gt;
entendida de forma singela e literal”, bem como pela&lt;br /&gt;
improcedência do pedido quanto aos demais dispositivos, em&lt;br /&gt;
parecer assim ementado:&lt;br /&gt;
“Comercial. Lei de Falências (Lei nº&lt;br /&gt;
11.101/2005). Novos paradigmas. Interesse social&lt;br /&gt;
na preservação da empresa e dos postos de&lt;br /&gt;
trabalho. Constitucionalidade dos arts. 60,&lt;br /&gt;
parágrafo único; 83, I e VI, ‘c’, e 141, II, da&lt;br /&gt;
Nova Lei de Falências. Manifestação pelo não&lt;br /&gt;
conhecimento da impugnação quanto ao art. 60,&lt;br /&gt;
parágrafo único, da lei, e pela improcedência do&lt;br /&gt;
pedido com relação aos demais dispositivos” (fl.&lt;br /&gt;
187).&lt;br /&gt;
Às fls. 207-217, o Congresso Nacional suscitou,&lt;br /&gt;
em preliminar, o não conhecimento da ação, pois não teria&lt;br /&gt;
sido incluído no pedido o § 2º do art. 141 da Lei&lt;br /&gt;
11.101/2005, que ostenta a seguinte redação:&lt;br /&gt;
“§ 2º Empregados do devedor&lt;br /&gt;
contratados pelo arrematante serão admitidos&lt;br /&gt;
mediante novos contratos de trabalho e o&lt;br /&gt;
arrematante não responde por obrigações&lt;br /&gt;
decorrentes do contrato anterior”.&lt;br /&gt;
De acordo com o Advogado-Geral do Congresso&lt;br /&gt;
Nacional,&lt;br /&gt;
“mesmo a eventual procedência da ação&lt;br /&gt;
deixaria remanescer no mundo jurídico aquela&lt;br /&gt;
norma não impugnada, com manutenção da situação&lt;br /&gt;
derivada de seu comando.&lt;br /&gt;
E, face à impossibilidade de&lt;br /&gt;
conhecimento jurisdicional ex officio da&lt;br /&gt;
matéria, não resta outro caminho além do não&lt;br /&gt;
conhecimento da presente ação direta” (fl. 212).&lt;br /&gt;
No mérito, repete, em linhas gerais, os&lt;br /&gt;
argumentos da Presidência da República.&lt;br /&gt;
Às fls. 219-227, o Procurador-Geral da República&lt;br /&gt;
manifestou-se pela improcedência do pedido, em parecer que&lt;br /&gt;
recebeu a ementa abaixo transcrita:&lt;br /&gt;
“AÇÃO DIRETA DE&lt;br /&gt;
INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 60, PARÁGRAFO&lt;br /&gt;
ÚNICO, 83, INCISOS I E VI, LETRA ‘C’, E 141,&lt;br /&gt;
INCISO II, DA LEI 11.101/2005, QUE REGULA A&lt;br /&gt;
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A EXTRATERRITORIALIDADE E&lt;br /&gt;
A FALÊNCIA DO EMPRESÁRIO E DA SOCIEDADE&lt;br /&gt;
EMPRESÁRIA. NÃO CONHECIMENTO DA AÇÃO, COM&lt;br /&gt;
RELAÇÃO AOS ARTS. 60 E 141, POR CARÊNCIA DE&lt;br /&gt;
IMPUGNAÇÃO DA ÍNTEGRA DO COMPLEXO NORMATIVO&lt;br /&gt;
ATINENTE AO TEMA. MÉRITO. SUCESSÃO DE ENCARGOS&lt;br /&gt;
TRABALHISTAS NAS ALIENAÇÕES DO ATIVO DE EMPRESAS&lt;br /&gt;
SUJEITAS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU FALÊNCIA.&lt;br /&gt;
RESPEITO AOS DIREITOS SOCIAIS, À CONTINUAÇÃO DA&lt;br /&gt;
ATIVIDADE EMPRESARIAL E À PRESERVAÇÃO DE&lt;br /&gt;
EMPREGOS. CRÉDITOS TRABALHISTAS EM MONTANTE&lt;br /&gt;
SUPERIOR A 150 SALÁRIOS MÍNIMOS. CONVERSÃO EM&lt;br /&gt;
QUIROGRAFÁRIOS. RAZOABILIDADE E RESPEITO AO&lt;br /&gt;
PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PARECER PELA&lt;br /&gt;
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO” (fl. 219).&lt;br /&gt;
O Sindicato Nacional dos Aeroviários, às fls.&lt;br /&gt;
228-246, pleiteou seu ingresso na presente ação na&lt;br /&gt;
qualidade de amicus curiae. O pedido foi deferido às fls.&lt;br /&gt;
344-345.&lt;br /&gt;
Às fls. 351-362, a Confederação Nacional da&lt;br /&gt;
Indústria – CNI também postulou seu ingresso como amicus&lt;br /&gt;
curiae, sendo o pleito deferido às fls. 397-398.&lt;br /&gt;
Igualmente, a Gol Transportes Aéreos S.A&lt;br /&gt;
pretendeu ingressar nos autos nas mesmas condições, as fls.&lt;br /&gt;
392-394, mas seu pedido foi indeferido, às fls. 400-401.&lt;br /&gt;
É o relatório, cujas cópias serão distribuídas&lt;br /&gt;
aos Exmos. Srs. Ministros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.934-2 DISTRITO&lt;br /&gt;
FEDERAL&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V O T O&lt;br /&gt;
O Sr. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI (Relator):&lt;br /&gt;
Examino cada um dos aspectos levantados na inicial, na&lt;br /&gt;
ordem em que foram levantados.&lt;br /&gt;
Inicio pela análise da alegada inconstitucionalidade formal dos dispositivos legais&lt;br /&gt;
impugnados, por afronta à reserva constitucional de lei complementar, a qual, todavia, não consigo identificar na espécie.&lt;br /&gt;
Com efeito, nos termos do art. 22, I, da&lt;br /&gt;
Constituição Federal, compete privativamente à União&lt;br /&gt;
legislar sobre direito do trabalho, não estando ela&lt;br /&gt;
obrigada a utilizar-se de lei complementar para disciplinar&lt;br /&gt;
a matéria, que somente é exigida, nos termos do art. 7º, I,&lt;br /&gt;
da mesma Carta, para regrar a dispensa imotivada. Esse&lt;br /&gt;
tema, porém, definitivamente, não constitui objeto da Lei&lt;br /&gt;
11.101/2005.&lt;br /&gt;
Não é difícil constatar, a meu ver, que o escopo&lt;br /&gt;
do referido diploma normativo restringe-se a estabelecer&lt;br /&gt;
normas para a recuperação judicial e a falência das&lt;br /&gt;
empresas, além de proteger os direitos de seus credores.&lt;br /&gt;
Mesmo que se considere que a eventual&lt;br /&gt;
recuperação ou falência da certa empresa ou, ainda, a venda&lt;br /&gt;
de seus ativos acarrete, como resultado indireto, a&lt;br /&gt;
extinção de contratos de trabalho, tal efeito subsidiário&lt;br /&gt;
nada tem a ver com a “despedida arbitrária ou sem justa&lt;br /&gt;
causa”, que decorre sempre de ato volitivo e unilateral do&lt;br /&gt;
empregador.&lt;br /&gt;
É bem de ver que os contratos de trabalho não se&lt;br /&gt;
rompem necessariamente nessas hipóteses, nem mesmo na&lt;br /&gt;
circunstância extrema da falência, verificando-se,&lt;br /&gt;
inclusive, que o art. 117 da Lei em comento prevê que os&lt;br /&gt;
contratos bilaterais, dos quais a relação de emprego&lt;br /&gt;
constitui exemplo, não se resolvem de forma automática,&lt;br /&gt;
visto que podem ser cumpridos pelo administrador judicial&lt;br /&gt;
em proveito da massa falida.&lt;br /&gt;
O rompimento do vínculo empregatício, naquelas&lt;br /&gt;
hipóteses, resulta da situação excepcional pela qual passa&lt;br /&gt;
a empresa, ou seja, por razões de força maior, cujas&lt;br /&gt;
consequências jurídicas são, de há muito, reguladas por&lt;br /&gt;
norma ordinária, a exemplo do art. 1.058 do antigo Código&lt;br /&gt;
Civil, e do art. 393 do novo Codex, bem assim dos arts. 501&lt;br /&gt;
a 504 da Consolidação das Leis do Trabalho.&lt;br /&gt;
Convém registrar que, a rigor, um dos principais&lt;br /&gt;
objetivos da Lei 11.101/2005 consiste justamente em&lt;br /&gt;
preservar o maior número possível de empregos nas&lt;br /&gt;
adversidades enfrentadas pelas empresas, evitando ao máximo&lt;br /&gt;
as dispensas imotivadas, de cujos efeitos os trabalhadores&lt;br /&gt;
estarão protegidos, nos termos do art. 10, II, do Ato das&lt;br /&gt;
Disposições Constitucionais Transitórias, de aplicabilidade&lt;br /&gt;
imediata, segundo entende esta Corte, enquanto não&lt;br /&gt;
sobrevier lei complementar disciplinadora. 1&lt;br /&gt;
Não prospera, assim, o argumento de que os&lt;br /&gt;
dispositivos impugnados regulam “ato jurídico que gera a&lt;br /&gt;
extinção automática do contrato de trabalho” (fl. 14),&lt;br /&gt;
mesmo porque, como nota Jorge Luiz Souto Maior, a dispensa&lt;br /&gt;
coletiva de empregados não figura, no art. 50 da Lei&lt;br /&gt;
11.101/2005, como um dos meios de recuperação judicial da&lt;br /&gt;
empresa. 2&lt;br /&gt;
Este Tribunal, de resto, já firmou o&lt;br /&gt;
entendimento de que a reserva de lei complementar&lt;br /&gt;
1 RE 449.420-5/PA, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJU, 14. out. 2005.&lt;br /&gt;
2 MAIOR, Jorge Luiz Souto. Negociação Coletiva de Trabalho em Tempos de&lt;br /&gt;
Crises Econômicas. Disponível em:&lt;br /&gt;
http://www.diap.org.br/index.php/artigos/7223-negociacao-coletiva-detrabalho-&lt;br /&gt;
em-tempos-de-crise-economica. Acesso em: jan.2009.&lt;br /&gt;
restringe-se àquelas situações para as quais a própria&lt;br /&gt;
Constituição exigiu tal instrumento de forma expressa, não&lt;br /&gt;
se admitindo qualquer tipo de analogia ou relação de&lt;br /&gt;
similitude material. Nesse sentido, o Min. Celso de Mello,&lt;br /&gt;
Relator da ADI 789/DF, assentou que o domínio normativo da&lt;br /&gt;
lei complementar&lt;br /&gt;
“apenas se estende àquelas situações&lt;br /&gt;
para as quais a própria Constituição exigiu – de&lt;br /&gt;
modo expresso e inequívoco – a edição dessa&lt;br /&gt;
qualificada espécie de caráter legislativo.&lt;br /&gt;
(...)&lt;br /&gt;
(...) a exigência de lei complementar&lt;br /&gt;
não se presume e nem se impõe, quer por&lt;br /&gt;
analogia, quer por força de compreensão, quer,&lt;br /&gt;
ainda, por inferência de situações que possam&lt;br /&gt;
guardar relação de similitude entre si”.&lt;br /&gt;
Definida a questão que envolve compatibilidade&lt;br /&gt;
formal dos dispositivos impugnados diante da Carta Magna,&lt;br /&gt;
passo, na sequência, a examiná-los quanto à sua alegada&lt;br /&gt;
inconstitucionalidade material. Começo pela análise da&lt;br /&gt;
ausência de sucessão no tocante às dívidas trabalhistas.&lt;br /&gt;
Nesse aspecto, o requerente sustenta que os&lt;br /&gt;
arts. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/05 são&lt;br /&gt;
inconstitucionais do ponto de vista substantivo, ao&lt;br /&gt;
estabelecerem que o arrematante das empresas em recuperação&lt;br /&gt;
judicial não responde pelas obrigações do devedor, em&lt;br /&gt;
especial as derivadas da legislação do trabalho.&lt;br /&gt;
Como visto, a AGU e a PGR manifestaram-se, em&lt;br /&gt;
preliminar, pelo não conhecimento da ADI no tocante à&lt;br /&gt;
impugnação desses dois dispositivos, sob argumento de que a&lt;br /&gt;
eventual procedência da ação quanto a estes não eliminaria&lt;br /&gt;
o alegado vício, pois o ordenamento jurídico continuaria a&lt;br /&gt;
contemplar a não sucessão das obrigações trabalhistas do&lt;br /&gt;
arrematante.&lt;br /&gt;
Nesse sentido, o Ministério Público Federal&lt;br /&gt;
assentou, textualmente, que&lt;br /&gt;
“a falta de impugnação do § 2º do&lt;br /&gt;
art. 141 da lei em questão prejudica o pedido&lt;br /&gt;
deduzido em relação ao inciso II deste mesmo&lt;br /&gt;
artigo e ao art. 60. Afinal, ainda que se&lt;br /&gt;
admitam as especificidades de cada qual, não há&lt;br /&gt;
dúvidas de que, com base na previsão mantida&lt;br /&gt;
incólume de que ‘o arrematante não responde por&lt;br /&gt;
obrigações decorrentes do contrato [de trabalho]&lt;br /&gt;
anterior’ (art. 141, § 2º), permaneceriam a&lt;br /&gt;
cargo exclusivo do devedor as dívidas&lt;br /&gt;
trabalhistas. Não seria alcançado, portanto, o&lt;br /&gt;
fim precípuo das impugnações deduzidas neste&lt;br /&gt;
particular, que reside justamente em&lt;br /&gt;
reconhecimento expresso de que ‘os adquirentes&lt;br /&gt;
(...) respondem pelas obrigações derivadas da&lt;br /&gt;
legislação do trabalho’&quot; (fl. 222).&lt;br /&gt;
De fato, embora tal lacuna na inicial pudesse,&lt;br /&gt;
dentro de uma visão mais ortodoxa, levar ao reconhecimento&lt;br /&gt;
da prejudicialidade da ação quanto à impugnação dos citados&lt;br /&gt;
dispositivos, não tem ela, contudo, a meu ver, o condão de&lt;br /&gt;
torná-la inepta, diante da possibilidade, em tese, de a&lt;br /&gt;
Corte decretar a inconstitucionalidade § 2º do art. 141 por&lt;br /&gt;
arrastamento, caso venha a concluir que a ausência de&lt;br /&gt;
sucessão, no caso de débitos trabalhistas, ofende a Carta&lt;br /&gt;
Magna.&lt;br /&gt;
Conheço, pois, da ação, adiantando, todavia, que&lt;br /&gt;
não identifico a inconstitucionalidade aventada pelo&lt;br /&gt;
requerente quanto aos arts. 60, parágrafo único, e 141, II,&lt;br /&gt;
da Lei 11.101/05.&lt;br /&gt;
Primeiro, porque a Constituição não abriga&lt;br /&gt;
qualquer regra expressa sobre o eventual direito de&lt;br /&gt;
cobrança de créditos trabalhistas em face daquele que&lt;br /&gt;
adquire ativos de empresa em processo de recuperação&lt;br /&gt;
judicial ou cuja falência tenha sido decretada.&lt;br /&gt;
Depois, porque não vejo, no ponto, qualquer&lt;br /&gt;
ofensa direta a valores implícita ou explicitamente&lt;br /&gt;
protegidos pela Carta Política. No máximo, poder-se-ia&lt;br /&gt;
flagrar, na espécie, uma colisão entre distintos princípios&lt;br /&gt;
constitucionais. Mas, mesmo assim, não seria possível&lt;br /&gt;
falar, no dizer de Luís Virgílio Afonso da Silva, “nem em&lt;br /&gt;
declaração de invalidade de um deles, nem em instituição de&lt;br /&gt;
uma cláusula de exceção”, 3 visto ter o legislador&lt;br /&gt;
ordinário, apenas, estabelecido, nas palavras de Robert&lt;br /&gt;
Alexi, “relações de precedência condicionada”. 4&lt;br /&gt;
É que, na conhecida definição do referido&lt;br /&gt;
jurista germânico, princípios são mandamentos de&lt;br /&gt;
otimização, ou seja, normas que exigem que algo seja&lt;br /&gt;
realizado na maior medida possível diante das condições&lt;br /&gt;
fáticas e jurídicas existentes, razão pela qual a sua&lt;br /&gt;
concretização demanda sempre um juízo de ponderação de&lt;br /&gt;
interesses opostos, à luz de uma situação concreta.5&lt;br /&gt;
As condições fáticas e jurídicas, no seio das&lt;br /&gt;
quais o juízo de ponderação é levado a cabo, contudo, nem&lt;br /&gt;
sempre são as ideais, visto que a tendência expansiva dos&lt;br /&gt;
princípios tende a fazer com que a realização de um deles&lt;br /&gt;
no mais das vezes, se dê em detrimento da concretização de&lt;br /&gt;
outro. 6&lt;br /&gt;
No caso, o papel do legislador&lt;br /&gt;
infraconstitucional resumiu-se a escolher dentre os&lt;br /&gt;
distintos valores e princípios constitucionais, igualmente&lt;br /&gt;
aplicáveis à espécie, aqueles que entendeu mais idôneos&lt;br /&gt;
3 SILVA, Luís Virgílio Afonso da. Direitos Fundamentais – conteúdo&lt;br /&gt;
essencial, restrições eficácia. São Paulo: Malheiros, 2009, p. 50.&lt;br /&gt;
4 ALEXI, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Madrid: Centro&lt;br /&gt;
de Estúdios Constitucionales, 1993, p. 91-92.&lt;br /&gt;
5 Idem, loc.cit.&lt;br /&gt;
6 SILVA, Luís Virgílio Afonso da. Op.cit., loc. cit.&lt;br /&gt;
para disciplinar a recuperação judicial e a falência das&lt;br /&gt;
empresas, de maneira a assegurar-lhes a maior expansão&lt;br /&gt;
possível, tendo em conta o contexto fático e jurídico com o&lt;br /&gt;
qual se defrontou.&lt;br /&gt;
Assim, o exame da alegada inconstitucionalidade&lt;br /&gt;
material dos dispositivos legais que estabeleceram a&lt;br /&gt;
inocorrência de sucessão das dívidas trabalhistas, na&lt;br /&gt;
hipótese da alienação judicial de empresas, passa&lt;br /&gt;
necessariamente pelo exame da adequação da escolha feita&lt;br /&gt;
pelo legislador ordinário no tocante aos valores e&lt;br /&gt;
princípios constitucionais aos quais pretendeu emprestar&lt;br /&gt;
eficácia.&lt;br /&gt;
Ora, analisando a gênese do diploma normativo&lt;br /&gt;
cujos dispositivos se encontram sob ataque, verifico que&lt;br /&gt;
ele resultou de um projeto de lei, o PL 4.376/1993, o qual&lt;br /&gt;
tramitou por cerca de onze anos no Congresso Nacional. Após&lt;br /&gt;
longas e aprofundadas discussões, os parlamentares&lt;br /&gt;
aprovaram a Lei 11.101/2005, revogando concomitantemente o&lt;br /&gt;
Decreto-lei 7.661/1945, que antes regia a matéria.&lt;br /&gt;
Em parecer ofertado à Comissão de Assuntos&lt;br /&gt;
Econômicos do Senado Federal, o Senador Ramez Tebet,&lt;br /&gt;
relator do projeto em questão, deixou anotado o seguinte:&lt;br /&gt;
“A fim de conhecer as opiniões dos&lt;br /&gt;
diversos segmentos da sociedade sobre o assunto&lt;br /&gt;
e democratizar o debate, esta Comissão promoveu,&lt;br /&gt;
nos meses de janeiro e fevereiro de 2004,&lt;br /&gt;
audiências públicas acerca do PLC nº 71, de&lt;br /&gt;
2003, em que foram ouvidas centrais sindicais,&lt;br /&gt;
representantes das associações e confederações&lt;br /&gt;
comerciais e industriais, das micro e pequenas&lt;br /&gt;
empresas, dos bancos e do Banco Central, das&lt;br /&gt;
empresas de construção civil, dos produtores&lt;br /&gt;
rurais, do Poder Judiciário, do Ministério&lt;br /&gt;
Público, do Governo Federal, e outros&lt;br /&gt;
especialistas em direito falimentar. Além disso,&lt;br /&gt;
recebemos numerosas sugestões por escrito, que&lt;br /&gt;
também contribuíram para o aprofundamento do&lt;br /&gt;
debate”. 7&lt;br /&gt;
Embora houvesse um consenso generalizado, na&lt;br /&gt;
doutrina, acerca da excelência técnica do texto normativo&lt;br /&gt;
editado em 1945, registrava-se também uma crescente&lt;br /&gt;
concordância na comunidade jurídica quanto ao seu&lt;br /&gt;
anacronismo diante das profundas transformações&lt;br /&gt;
socioeconômicas pelas quais passou o mundo a partir da&lt;br /&gt;
segunda metade do Século XX, e que afetaram profundamente a&lt;br /&gt;
vida das empresas.&lt;br /&gt;
Rubens Approbato Machado, por exemplo, ao&lt;br /&gt;
comentar a nova Lei, afirma que&lt;br /&gt;
“a falência (...) e a concordata,&lt;br /&gt;
ainda que timidamente permitissem a busca da&lt;br /&gt;
recuperação da empresa, no decorrer da longa&lt;br /&gt;
vigência do Decreto-lei 7.661/45 e ante as&lt;br /&gt;
mutações havidas na economia mundial, inclusive&lt;br /&gt;
7 Parecer do Senador Ramez Tebet para a Comissão de Assuntos Econômicos&lt;br /&gt;
– CAE, 2003, p. 11-13.&lt;br /&gt;
com a sua globalização, bem assim nas periódicas&lt;br /&gt;
e inconstantes variações da economia brasileira,&lt;br /&gt;
se mostram não só defasadas, como também se&lt;br /&gt;
converteram em verdadeiros instrumentos da&lt;br /&gt;
própria extinção da atividade empresarial.&lt;br /&gt;
Raramente, uma empresa em concordata conseguia&lt;br /&gt;
sobreviver e, mais raramente ainda, uma empresa&lt;br /&gt;
falida era capaz de desenvolver a continuidade&lt;br /&gt;
de seus negócios. Foram institutos que deixavam&lt;br /&gt;
as empresas sem qualquer perspectiva de&lt;br /&gt;
sobrevida”. 8&lt;br /&gt;
Essa foi também a visão do relator do projeto na&lt;br /&gt;
Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal:&lt;br /&gt;
“A realidade sobre a qual se debruçou&lt;br /&gt;
Trajano de Miranda Valverde para erigir esse&lt;br /&gt;
verdadeiro monumento do direito pátrio, que é a&lt;br /&gt;
Lei de Falências de 1945, não mais existe. Como&lt;br /&gt;
toda obra humana, a Lei de Falências é&lt;br /&gt;
histórica, tem lugar em um tempo específico e&lt;br /&gt;
deve ter sua funcionalidade constantemente&lt;br /&gt;
avaliada à luz da realidade presente. Tomar&lt;br /&gt;
outra posição é enveredar pelo caminho do&lt;br /&gt;
dogmatismo. A modernização das práticas&lt;br /&gt;
empresariais e as alterações institucionais que&lt;br /&gt;
moldaram essa nova concepção de economia fizeram&lt;br /&gt;
necessário adequar o regime falimentar&lt;br /&gt;
brasileiro à nova realidade.” 9&lt;br /&gt;
Assim, é possível constatar que a Lei&lt;br /&gt;
11.101/2005 não apenas resultou de amplo debate com os&lt;br /&gt;
setores sociais diretamente afetados por ela, como também&lt;br /&gt;
surgiu da necessidade de preservar-se o sistema produtivo&lt;br /&gt;
nacional inserido em uma ordem econômica mundial&lt;br /&gt;
caracterizada, de um lado, pela concorrência predatória&lt;br /&gt;
8 MACHADO, Rubens Approbato. Comentários à Nova Lei de Falências e&lt;br /&gt;
Recuperação de Empresas. São Paulo: Quartier Latin, 2005, p. 22.&lt;br /&gt;
9 Parecer, loc.cit.&lt;br /&gt;
entre seus principais agentes e, de outro, pela eclosão de&lt;br /&gt;
crises globais cíclicas altamente desagregadoras.&lt;br /&gt;
Nesse contexto, os legisladores optaram por&lt;br /&gt;
estabelecer que adquirentes de empresas alienadas&lt;br /&gt;
judicialmente não assumiriam os débitos trabalhistas, por&lt;br /&gt;
sucessão, porquanto, segundo consta do citado parecer&lt;br /&gt;
senatorial:&lt;br /&gt;
“O fato de o adquirente da empresa em&lt;br /&gt;
processo de falência não suceder o falido nas&lt;br /&gt;
obrigações trabalhistas não implica prejuízo aos&lt;br /&gt;
trabalhadores. Muito ao contrário, a exclusão da&lt;br /&gt;
sucessão torna mais interessante a compra da&lt;br /&gt;
empresa e tende a estimular maiores ofertas&lt;br /&gt;
pelos interessados na aquisição, o que aumenta a&lt;br /&gt;
garantia dos trabalhadores, já que o valor pago&lt;br /&gt;
ficará à disposição do juízo da falência e será&lt;br /&gt;
utilizado para pagar prioritariamente os&lt;br /&gt;
créditos trabalhistas. Além do mais, a venda em&lt;br /&gt;
bloco da empresa possibilita a continuação da&lt;br /&gt;
atividade empresarial e preserva empregos. Nada&lt;br /&gt;
pode ser pior para os trabalhadores que o&lt;br /&gt;
fracasso na tentativa de vender a empresa, pois,&lt;br /&gt;
se esta não é vendida, os trabalhadores não&lt;br /&gt;
recebem seus créditos e ainda perdem seus&lt;br /&gt;
empregos”.10&lt;br /&gt;
Comentando o dispositivo da Lei 11.101/2005, que&lt;br /&gt;
isenta os arrematantes dos encargos decorrentes da sucessão&lt;br /&gt;
trabalhista, Alexandre Husni assenta o quanto segue:&lt;br /&gt;
“A realidade é que visto o fato de&lt;br /&gt;
forma econômica, a entidade produtiva mais valor&lt;br /&gt;
10 Parecer, loc. cit.&lt;br /&gt;
terá na medida em que se desligue dos ônus que&lt;br /&gt;
recaiam sobre si, independentemente da sua&lt;br /&gt;
natureza. Via de conseqüência, a procura será&lt;br /&gt;
maior tanto quanto garanta o Poder Judiciário a&lt;br /&gt;
inexistência de sucessão. Pago o preço justo de&lt;br /&gt;
mercado, quem efetivamente sai ganhando com o&lt;br /&gt;
fato será o credor de natureza trabalhista e&lt;br /&gt;
acidentário que são os primeiros na ordem de&lt;br /&gt;
preferências estabelecida pelo legislador.” 11&lt;br /&gt;
Do ponto de vista teleológico, salta à vista que&lt;br /&gt;
o referido diploma legal buscou, antes de tudo, garantir a&lt;br /&gt;
sobrevivência das empresas em dificuldades - não raras&lt;br /&gt;
vezes derivadas das vicissitudes por que passa a economia&lt;br /&gt;
globalizada -, autorizando a alienação de seus ativos,&lt;br /&gt;
tendo em conta, sobretudo, a função social que tais&lt;br /&gt;
complexos patrimoniais exercem, a teor do disposto no art.&lt;br /&gt;
170, III, da Lei Maior.&lt;br /&gt;
Nesse sentido, é a lição de Manoel Pereira&lt;br /&gt;
Calças:&lt;br /&gt;
“Na medida em que a empresa tem&lt;br /&gt;
relevante função social, já que gera riqueza&lt;br /&gt;
econômica, cria empregos e rendas e, desta&lt;br /&gt;
forma, contribui para o crescimento e&lt;br /&gt;
desenvolvimento socioeconômico do País, deve ser&lt;br /&gt;
preservada sempre que for possível. O princípio&lt;br /&gt;
da preservação da empresa que, há muito tempo é&lt;br /&gt;
aplicado pela jurisprudência de nossos&lt;br /&gt;
tribunais, tem fundamento constitucional, haja&lt;br /&gt;
vista que nossa Constituição Federal, ao regular&lt;br /&gt;
11 HUSNI, Alexandre. Comentários aos artigos 139 ao 153. In: DE LUCCA,&lt;br /&gt;
Newton e SIMÃO FILHO, Adalberto (Coords.). Comentários à Nova Lei de&lt;br /&gt;
Recuperação de Empresas e de Falências. São Paulo: Quartier Latin,&lt;br /&gt;
2005. p.537-538.&lt;br /&gt;
a ordem econômica, impõe a observância dos&lt;br /&gt;
postulados da função social da propriedade (art.&lt;br /&gt;
170, III), vale dizer, dos meios de produção ou&lt;br /&gt;
em outras palavras: função social da empresa. O&lt;br /&gt;
mesmo dispositivo constitucional estabelece o&lt;br /&gt;
princípio da busca pelo pleno emprego (inciso&lt;br /&gt;
VIII), o que só poderá ser atingido se as&lt;br /&gt;
empresas forem preservadas.&lt;br /&gt;
(...).&lt;br /&gt;
Na senda da velha lição de Alberto&lt;br /&gt;
Asquini, em seu clássico trabalho sobre os&lt;br /&gt;
perfis da empresa como um fenômeno poliédrico,&lt;br /&gt;
não se pode confundir o empresário ou a&lt;br /&gt;
sociedade empresária (perfil subjetivo) com a&lt;br /&gt;
atividade empresarial ou organização produtiva&lt;br /&gt;
(perfil funcional), nem com o estabelecimento&lt;br /&gt;
empresarial (perfil objetivo ou patrimonial).&lt;br /&gt;
Nesta linha, busca-se preservar a empresa como&lt;br /&gt;
atividade, mesmo que haja a falência do&lt;br /&gt;
empresário ou da sociedade empresária,&lt;br /&gt;
alienando-a a outro empresário, ou promovendo o&lt;br /&gt;
trespasse ou o arrendamento do estabelecimento,&lt;br /&gt;
inclusive à sociedade constituída pelos próprios&lt;br /&gt;
empregados, conforme previsão do art. 50, VIII e&lt;br /&gt;
X, da Lei de Recuperação de Empresas e&lt;br /&gt;
Falências”. 12&lt;br /&gt;
Sérgio Campinho, na mesma linha, assenta que a&lt;br /&gt;
“alienação judicial (...) tem por&lt;br /&gt;
escopo justamente a obtenção de recursos para&lt;br /&gt;
cumprimento de obrigações contidas no plano [de&lt;br /&gt;
recuperação da empresa], frustrando-se o intento&lt;br /&gt;
caso o arrematante herde os débitos trabalhistas&lt;br /&gt;
do devedor, porquanto perderá atrativo e cairá&lt;br /&gt;
de preço o bem a ser alienado”.13&lt;br /&gt;
12 CALÇAS, Manoel de Queiroz Pereira. “A Nova Lei de Recuperação de&lt;br /&gt;
Empresas e Falências: Repercussão no Direito do Trabalho (Lei nº&lt;br /&gt;
11.101, de fevereiro de 2005)”. Revista do Tribunal Superior do&lt;br /&gt;
Trabalho. Ano 73. N. 4. out/dez 2007, p. 40.&lt;br /&gt;
13 CAMPINHO, Sérgio. Falência e recuperação de empresa: o novo regime&lt;br /&gt;
de insolvência empresarial. Rio de Janeiro: Renovar, 2006, p. 173.&lt;br /&gt;
Isso porque o processo falimentar, nele&lt;br /&gt;
compreendido a recuperação das empresas em dificuldades,&lt;br /&gt;
objetiva, em última análise, saldar o seu passivo mediante&lt;br /&gt;
a realização do respectivo patrimônio. Para tanto, todos os&lt;br /&gt;
credores são reunidos segundo uma ordem pré-determinada, em&lt;br /&gt;
consonância com a natureza do crédito de que são&lt;br /&gt;
detentores.&lt;br /&gt;
O referido processo tem em mira não somente&lt;br /&gt;
contribuir para que a empresa vergastada por uma crise&lt;br /&gt;
econômica ou financeira possa superá-la, eventualmente, mas&lt;br /&gt;
também busca preservar, o mais possível, os vínculos&lt;br /&gt;
trabalhistas e a cadeia de fornecedores com os quais ela&lt;br /&gt;
guarda verdadeira relação simbiótica.&lt;br /&gt;
É exatamente o que consta do art. 47 da Lei&lt;br /&gt;
11.101/2005, verbis:&lt;br /&gt;
“Art. 47. A recuperação judicial tem&lt;br /&gt;
por objetivo a superação da situação de crise&lt;br /&gt;
econômico-financeira do devedor, a fim de&lt;br /&gt;
permitir a manutenção da fonte produtora, do&lt;br /&gt;
emprego dos trabalhadores e dos interesses dos&lt;br /&gt;
credores, promovendo, assim, a preservação da&lt;br /&gt;
empresa, sua função social e o estímulo à&lt;br /&gt;
atividade econômica”.&lt;br /&gt;
Cumpre ressaltar, por oportuno, que a ausência&lt;br /&gt;
de sucessão das obrigações trabalhistas pelo adquirente de&lt;br /&gt;
ativos das empresas em recuperação judicial não constitui&lt;br /&gt;
uma inovação do legislador pátrio. De fato, em muitos&lt;br /&gt;
países, dentre os quais destaco a França (Code de Commerce,&lt;br /&gt;
arts. L631-1, L631-13 e L642-1) e a Espanha (Ley 22/2003,&lt;br /&gt;
art. 148), existem normas que enfrentam a problemática de&lt;br /&gt;
modo bastante semelhante ao nosso.&lt;br /&gt;
Na lei falimentar italiana, por exemplo, há&lt;br /&gt;
inclusive um dispositivo bastante similar à regra aqui&lt;br /&gt;
contestada. Trata-se do art. 105 do Decreto 267/1942, com a&lt;br /&gt;
redação que lhe emprestou o Decreto Legislativo 5/2006, que&lt;br /&gt;
tem a seguinte redação:&lt;br /&gt;
“Salvo disposição em contrário, não&lt;br /&gt;
há responsabilidade do adquirente pelo débito&lt;br /&gt;
relativo ao exercício do estabelecimento&lt;br /&gt;
empresarial adquirido”.14&lt;br /&gt;
Por essas razões, entendo que os arts. 60,&lt;br /&gt;
parágrafo único, e 141, II, do texto legal em comento&lt;br /&gt;
mostram-se constitucionalmente hígidos no aspecto em que&lt;br /&gt;
estabelecem a inocorrência de sucessão dos créditos&lt;br /&gt;
trabalhistas, particularmente porque o legislador&lt;br /&gt;
ordinário, ao concebê-los, optou por dar concreção a&lt;br /&gt;
determinados valores constitucionais, a saber, a livre&lt;br /&gt;
14 “Salva diversa convenzione, è esclusa la responsabilità&lt;br /&gt;
dell’acquirente per i debiti relativi all’esercizio delle aziende&lt;br /&gt;
cedute”.&lt;br /&gt;
iniciativa e a função social da propriedade - de cujas&lt;br /&gt;
manifestações a empresa é uma das mais conspícuas - em&lt;br /&gt;
detrimento de outros, com igual densidade axiológica, eis&lt;br /&gt;
que os reputou mais adequados ao tratamento da matéria.&lt;br /&gt;
Superadas tais objeções, passo agora ao exame do&lt;br /&gt;
último argumento da presente ação direta, isto é, o da&lt;br /&gt;
inconstitucionalidade da conversão de créditos&lt;br /&gt;
trabalhistas, a partir de um certo patamar, em&lt;br /&gt;
quirografários.&lt;br /&gt;
Também nesse tópico não vejo qualquer ofensa à&lt;br /&gt;
Constituição no tocante ao estabelecimento de um limite&lt;br /&gt;
máximo de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos, para&lt;br /&gt;
além do qual os créditos decorrentes da relação de trabalho&lt;br /&gt;
deixam de ser preferenciais.&lt;br /&gt;
É que – diga-se desde logo - não há aqui&lt;br /&gt;
qualquer perda de direitos por parte dos trabalhadores,&lt;br /&gt;
porquanto, independentemente da categoria em que tais&lt;br /&gt;
créditos estejam classificados, eles não deixam de existir&lt;br /&gt;
nem se tornam inexigíveis. Quer dizer, os créditos&lt;br /&gt;
trabalhistas não desaparecem pelo simples fato de serem&lt;br /&gt;
convertidos em quirografários, mas apenas perdem o seu&lt;br /&gt;
caráter preferencial, não ocorrendo, pois, nesse aspecto,&lt;br /&gt;
qualquer afronta ao texto constitucional.&lt;br /&gt;
Observo, a propósito, que o estabelecimento de&lt;br /&gt;
um limite quantitativo para a inserção dos créditos&lt;br /&gt;
trabalhistas na categoria de preferenciais, do ponto de&lt;br /&gt;
vista histórico, significou um rompimento com a concepção&lt;br /&gt;
doutrinária que dava suporte ao modelo abrigado no Decretolei&lt;br /&gt;
7.661/1945, cujo principal enfoque girava em torno da&lt;br /&gt;
proteção do credor e não da preservação da empresa como&lt;br /&gt;
fonte geradora de bens econômicos e sociais.&lt;br /&gt;
É importante destacar, ademais, que a própria&lt;br /&gt;
legislação internacional de proteção ao trabalhador&lt;br /&gt;
contempla a possibilidade do estabelecimento de limites&lt;br /&gt;
legais aos créditos de natureza trabalhista, desde que&lt;br /&gt;
preservado o mínimo essencial à sobrevivência do empregado.&lt;br /&gt;
Esse entendimento encontra expressão no art. 7.1&lt;br /&gt;
da Convenção 173 da Organização Internacional do Trabalho –&lt;br /&gt;
OIT (Convenção sobre a Proteção dos Créditos Trabalhistas&lt;br /&gt;
em Caso de Insolvência do Empregador), segundo o qual a&lt;br /&gt;
“legislação nacional poderá limitar o&lt;br /&gt;
alcance do privilégio dos créditos trabalhistas&lt;br /&gt;
a um montante estabelecido, que não deverá ser&lt;br /&gt;
inferior a um mínimo socialmente aceitável”.&lt;br /&gt;
Embora essa Convenção não tenha sido ainda&lt;br /&gt;
ratificada pelo Brasil, é possível afirmar que os limites&lt;br /&gt;
adotados para a garantia dos créditos trabalhistas, no caso&lt;br /&gt;
de falência ou recuperação judicial de empresas, encontram&lt;br /&gt;
respaldo nas normas adotadas no âmbito da OIT, entidade&lt;br /&gt;
integrante da Organização das Nações Unidas, que tem por&lt;br /&gt;
escopo fazer com que os países que a integram adotem&lt;br /&gt;
padrões mínimos de proteção aos trabalhadores.&lt;br /&gt;
Nesse aspecto, as disposições da Lei 11.101/2005&lt;br /&gt;
abrigam uma preocupação de caráter distributivo,&lt;br /&gt;
estabelecendo um critério o mais possível equitativo no que&lt;br /&gt;
concerne ao concurso de credores. Em outras palavras, ao&lt;br /&gt;
fixar um limite máximo – bastante razoável, diga-se - para&lt;br /&gt;
que os créditos trabalhistas tenham um tratamento&lt;br /&gt;
preferencial, a Lei 11.101/2005 busca assegurar que essa&lt;br /&gt;
proteção alcance o maior número de trabalhadores, ou seja,&lt;br /&gt;
justamente aqueles que auferem os menores salários.&lt;br /&gt;
Procurou-se, assim, preservar, em uma situação&lt;br /&gt;
de adversidade econômica por que passa a empresa, o caráter&lt;br /&gt;
isonômico do princípio da par condicio creditorum, segundo&lt;br /&gt;
o qual todos os credores que concorrem no processo de&lt;br /&gt;
falência devem ser tratados com igualdade, respeitada a&lt;br /&gt;
categoria que integram.&lt;br /&gt;
Esse é o entendimento de Fábio Ulhoa Coelho,&lt;br /&gt;
para quem o limite à preferência do crédito trabalhista tem&lt;br /&gt;
como objetivo&lt;br /&gt;
“impedir que (...) os recursos da&lt;br /&gt;
massa [sejam consumidos] com o atendimento a&lt;br /&gt;
altos salários dos administradores da sociedade&lt;br /&gt;
falida. A preferência da classe dos empregados e&lt;br /&gt;
equiparados é estabelecida com vistas a atender&lt;br /&gt;
os mais necessitados, e os credores por elevados&lt;br /&gt;
salários não se consideram nessa situação”.15&lt;br /&gt;
Insta sublinhar, ainda, que o valor estabelecido&lt;br /&gt;
na Lei não se mostra arbitrário e muito menos injusto,&lt;br /&gt;
afigurando-se, ao revés, razoável e proporcional, visto&lt;br /&gt;
que, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho,&lt;br /&gt;
constantes do já citado parecer da Comissão de Assuntos&lt;br /&gt;
Econômicos do Senado Federal,&lt;br /&gt;
“o limite superior de 150 salários&lt;br /&gt;
mínimos (...) afetará número reduzidíssimo de&lt;br /&gt;
assalariados, entre os quais estão, exclusiva ou&lt;br /&gt;
primordialmente, os ocupantes de cargos elevados&lt;br /&gt;
da hierarquia administrativa das sociedades”. 16&lt;br /&gt;
Isso porque as indenizações trabalhistas,&lt;br /&gt;
levando-se em conta os valores vigentes à época da edição&lt;br /&gt;
do diploma legal, foram, em média, de 12 (doze) salários&lt;br /&gt;
mínimos.&lt;br /&gt;
15 COELHO, Fábio Ulhoa. Comentários à Nova Lei de Falências. São Paulo:&lt;br /&gt;
Saraiva, 2005, p. 14.&lt;br /&gt;
16 Parecer, loc.cit.&lt;br /&gt;
Foi precisamente o dever estatal de proteger os&lt;br /&gt;
direitos dos trabalhadores que determinou a fixação de&lt;br /&gt;
regras que tornem viável a percepção dos créditos&lt;br /&gt;
trabalhistas pelo maior número possível de credores, ao&lt;br /&gt;
mesmo tempo em que se buscou preservar, no limite do&lt;br /&gt;
possível, os empregos ameaçados de extinção pela eventual&lt;br /&gt;
quebra da empresa sob recuperação ou em processo de&lt;br /&gt;
falência.&lt;br /&gt;
Em abono dessa tese, afirma o já citado Manoel&lt;br /&gt;
Pereira Calças que:&lt;br /&gt;
“O Estado deve proteger os&lt;br /&gt;
trabalhadores que têm como ‘único e principal&lt;br /&gt;
bem sua força de trabalho’. Por isso, tanto na&lt;br /&gt;
falência, como na recuperação judicial, os&lt;br /&gt;
trabalhadores devem ter preferência no&lt;br /&gt;
recebimento de seus créditos, harmonizando-se,&lt;br /&gt;
no entanto, tal prioridade, com a tentativa da&lt;br /&gt;
manutenção dos postos de trabalho.&lt;br /&gt;
(...)&lt;br /&gt;
(...) o credor trabalhista, cujo&lt;br /&gt;
crédito somar até cento e cinquenta saláriosmínimos,&lt;br /&gt;
será classificado pela totalidade do&lt;br /&gt;
respectivo valor na classe superpreferencial; já&lt;br /&gt;
o trabalhador que for titular de crédito que&lt;br /&gt;
supere o teto legal participará do concurso em&lt;br /&gt;
duas classes distintas, ou seja, pelo valor&lt;br /&gt;
subsumido no teto integrará a classe dos&lt;br /&gt;
créditos trabalhistas e pelo valor excedente&lt;br /&gt;
será incluído na classe dos quirografários”. 17&lt;br /&gt;
17 CALÇAS, Manoel de Queiroz Pereira. “A Nova Lei de Recuperação de&lt;br /&gt;
Empresas e Falências: Repercussão no Direito do Trabalho (Lei N.&lt;br /&gt;
11.101, de fevereiro de 2005)”. Revista do Tribunal Superior do&lt;br /&gt;
Trabalho. Ano 73. nº 4. out/dez 2007, p. 41.&lt;br /&gt;
Essa restrição, contudo, de forma acertada, como&lt;br /&gt;
asseveram Vera de Mello Franco e Rachel Sztajn “não atinge&lt;br /&gt;
as indenizações devidas por acidente do trabalho, que devem&lt;br /&gt;
ser pagas integralmente”. 18 Ademais, assentam que:&lt;br /&gt;
“Caso o apurado com a venda dos&lt;br /&gt;
ativos seja insuficiente para a satisfação do&lt;br /&gt;
total, procede-se ao rateio, em igualdade de&lt;br /&gt;
condições, dentre os credores trabalhistas e&lt;br /&gt;
preferenciais, classificados nesta classe”.19&lt;br /&gt;
Assim, forçoso é convir que o limite de&lt;br /&gt;
conversão dos créditos trabalhistas em quirografários&lt;br /&gt;
fixado pelo art. 83 da Lei 11.101/2005 não viola a&lt;br /&gt;
Constituição, porquanto, longe de inviabilizar a sua&lt;br /&gt;
liquidação, tem em mira, justamente, a proteção do&lt;br /&gt;
patrimônio dos trabalhadores, em especial dos mais débeis&lt;br /&gt;
do ponto de vista econômico.&lt;br /&gt;
Assento, por fim, que não encontro nenhum vício&lt;br /&gt;
na fixação do limite dos créditos trabalhistas, para o&lt;br /&gt;
efeito de classificá-los como quirografários, em salários&lt;br /&gt;
mínimos, pois o que a Constituição veda é a sua utilização&lt;br /&gt;
como indexador de prestações periódicas, e não como&lt;br /&gt;
parâmetro de indenizações ou condenações, de acordo com&lt;br /&gt;
remansosa jurisprudência desta Suprema Corte.&lt;br /&gt;
18 FRANCO, Vera Helena de Mello e SZTAJN, Rachel. Falência e&lt;br /&gt;
Recuperação de Empresa em Crise. São Paulo: Elsevier, 2009, p. 42-43.&lt;br /&gt;
19 Idem, loc.cit.&lt;br /&gt;
Isto posto, conheço e julgo improcedente a&lt;br /&gt;
presente ação direita de inconstitucionalidade.</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pesquisascomliiifalencias.blogspot.com/feeds/7464382545940969936/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/596783326674907597/7464382545940969936' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/596783326674907597/posts/default/7464382545940969936'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/596783326674907597/posts/default/7464382545940969936'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pesquisascomliiifalencias.blogspot.com/2009/06/voto-do-ministro-ricardo-lewandowski.html' title='VOTO DO MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI 3934) DO PDT CONTRA A LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL'/><author><name>maria da gloria perez delgado sanches</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-596783326674907597.post-4616977528497593510</id><published>2008-06-16T09:09:00.001-03:00</published><updated>2012-07-25T21:55:02.413-03:00</updated><title type='text'>Invasão de escritórios: Advogado Oliveira Neves pede Habeas Corpus no Supremo</title><content type='html'>Advogado Oliveira Neves pede Habeas Corpus no Supremo&lt;br /&gt;
O advogado Nilton de Oliveira Neves, preso em São Paulo desde junho último sob a acusação de participar de um esquema de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e sonegação fiscal, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal, para responder o processo em liberdade. O relator é o ministro A ação penal a que responde tramita na 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.Carlos Velloso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A defesa de Oliveira Neves alega ausência de fundamentação e conseqüente nulidade do decreto da prisão preventiva e pede que seja concedida liminar, pois o acusado “agiu em pleno exercício de sua profissão”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A prisão de Oliveira Neves provocou, na ocasião, um grande debate sobre as invasões de escritórios em operações policiais e as prerrogativas da advocacia. A questão crucial, colocada então, era saber se o advogado era alvo da polícia pelas ações desenvolvidas no exercício da profissão ou se fazia parte diretamente do delito investigado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;
Segundo a defesa, a prisão do advogado introduz também o debate sobre a legalidade da intermediação e funcionamento de Sociedades Anônimas Financeiras (Safis) Uruguaias no Brasil. Os alvos da investigação feita pela Polícia Federal são pessoas e escritórios de advocacia ligados a um suposto esquema que envolveria a abertura de sociedades limitadas e sociedades anônimas uruguaias (Safis). Segundo a Polícia Federal e Ministério Público, estas empresas off-shore estariam em nome de “laranjas”, para ocultar e dissimular valores e bens de clientes beneficiários. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2005</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pesquisascomliiifalencias.blogspot.com/feeds/4616977528497593510/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/596783326674907597/4616977528497593510' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/596783326674907597/posts/default/4616977528497593510'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/596783326674907597/posts/default/4616977528497593510'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pesquisascomliiifalencias.blogspot.com/2008/06/invaso-de-escritrios-advogado-oliveira.html' title='Invasão de escritórios: Advogado Oliveira Neves pede Habeas Corpus no Supremo'/><author><name>maria da gloria perez delgado sanches</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-596783326674907597.post-7384772212035020488</id><published>2008-06-16T09:08:00.001-03:00</published><updated>2012-07-25T21:55:38.647-03:00</updated><title type='text'>Dos negócios ao inferno</title><content type='html'>Ele tinha o maior escritório de direito tributário do País. Da noite para o dia, uma batida policial fez seu mundo desabar. Há 120 dias na prisão, Newton de Oliveira Neves fala pela primeira vez, numa entrevista reveladora, do impacto da ação policial em sua vida particular e profissional&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por joaquim castanheira&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nos sábados, a faxina dos banheiros do Ponto Zero, uma prisão especial localizada no subúrbio carioca de Campo Grande, fica sob a responsabilidade dos quatro ocupantes dos alojamentos números 8 e 15. Um deles é um sujeito alto e magro, de ralos cabelos embranquecidos e barba permanentemente por fazer. Aos 48 anos, caminha pelos estreitos corredores do presídio, metido em sandálias havaianas, uma bermuda xadrez e uma camiseta listrada. Seu nome: Newton de Oliveira Neves. O ambiente, onde ele vive com outros 50 detentos com curso superior, parece cordial, mas, segundo suas próprias palavras, uma prisão é uma prisão. “Somos todos mortos-vivos. Isto é um cemitério de mortos-vivos”, afirma ele. A travessia de Neves rumo ao inferno teve início às 6 horas da manhã de 30 de junho deste ano. Naquela data, um esquadrão da Polícia Federal, fortemente armado, chegou à sua casa e decretou sua prisão, com base em acusações de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e fraudes contra a legislação trabalhista. Até aquele momento, Neves era um empresário bem-sucedido. Em menos de 15 anos, erguera a maior banca de direito tributário do País, com faturamento declarado de R$ 1 milhão por mês. Sob seu comando, em um edifício na região da avenida Paulista, um dos mais valorizados pontos de São Paulo, trabalhavam 250 pessoas. Com a chegada da PF, tudo mudou. “Destruíram tudo em apenas um segundo”, diz Neves, numa entrevista exclusiva. (leia abaixo).&lt;br /&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Hoje, seu escritório emprega 20% do quadro de pessoal. O imponente prédio será devolvido aos donos. Não há como pagar o aluguel, diz ele. O Ponto Zero, não lembra o ambiente sórdido das prisões comuns. Os corredores, no entanto, são estreitos e há poucas áreas de circulação entre os alojamentos. O pequeno quarto de 12 metros quadrados, que Neves divide com outro preso, tem alguns itens de conforto, como ar condicionado portátil, forno microondas e banheiro exclusivo para os dois moradores. No centro, uma mesa e duas cadeiras de ferro com a marca da cervejaria Cintra. Ali, Neves passa os dias à espera de uma decisão da Justiça a respeito das acusações que recebeu, que, segundo seu advogado, Carlos Eluf, são “impossíveis de prosperar”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A principal delas é de gestão fraudulenta. “Esse tipo de crime pode ser cometido por gestores e donos de bancos e instituições financeiras”, diz Eluf. “Neves era empresário em um escritório de advocacia.” A segunda acusação: sonegação fiscal. “Essa acusação tem que ser precedida de uma investigação da Receita Federal, que nunca houve. A Polícia Federal não tem competência para conduzir essa investigação”, prossegue Eluf. Terceira: fraude contra a legislação trabalhista. “Há várias sentenças do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo considerando que os advogados que trabalhavam com ele eram sócios e não funcionários”, diz Eluf. Agora, Eluf espera o julgamento do pedido de quatro habeas corpus impetrados nos últimos dias em diferentes tribunais. A reportagem da DINHEIRO tentou ouvir a Procuradoria da República no Rio de Janeiro, mas foi informada que o recesso do Ministério Público Federal estendeu-se de 31 de outubro (Dia do Servidor Público) até 2 de novembro (1 e 2 de novembro é recesso forense, adotado por toda Justiça Federal). A Polícia Federal, por intermédio da assessoria de imprensa, disse que não comentaria o assunto. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Minha vida acabou. É melhor morrer”  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Daniel Wainstein &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Falência: “Faturamos mais de R$ 1 milhão por mês. Mas o capital do escritório foi todo bloqueado” &lt;br /&gt;
O que aconteceu em sua vida nesses quatro meses? &lt;br /&gt;
Minha vida acabou. Sou bem tratado aqui, porém estou preso de forma injusta e sofrendo as conseqüências na vida privada e profissional. Eu tinha um mundo centrado em minha família e meu trabalho. De repente me tiraram desse mundo. É melhor morrer. Se eu tivesse uma daquelas cápsulas de cianureto que os oficiais americanos levam, eu teria tomado. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O sr. pensou em se matar nesse período?&lt;br /&gt;
Várias vezes. A situação é tão absurda que é preferível morrer. Penso na minha mulher e nos meus filhos. Se não, teria me atirado da janela de meu apartamento no dia da minha prisão. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Como foi a prisão?&lt;br /&gt;
Às seis horas da manhã, os agentes da Polícia Federal, vindo dos mais distantes rincões do País, chegaram ao apartamento. Aí veio o delegado e disse que tinha mandado de busca e apreensão de documentos e de prisão temporária. Perguntei qual era a acusação e disseram que era de sonegação fiscal, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. No escritório apreenderam até canetas que eu guardava por motivos sentimentais. Levaram também um anel que eu daria de presente de aniversário para minha esposa. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O sr. nunca mais saiu da cadeia?&lt;br /&gt;
A prisão temporária de cinco dias foi prorrogada por mais cinco dias e depois convertida em prisão preventiva, mas o prazo de 81 dias não foi respeitado, não foi cumprido à risca. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Daniel Wainstein &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Defesa amiga: “Não tenho dinheiro para advogados. Ainda bem que o Eluf (à esq.) se sensibilizou” &lt;br /&gt;
O sr. acredita que há um componente político em sua prisão?&lt;br /&gt;
Pode ser. Nós fazíamos seminários, palestras sobre planejamento tributário. No passado, havíamos incomodado a Receita Federal. Ela ficou brava porque falávamos que era possível discutir a legalidade dos acréscimos moratórios e outros tipos de multas tributárias. O Everardo Maciel (ex-secretário da Receita Federal) achava um absurdo discutir isso. Falava dos escritórios de direito. Sempre fomos perseguidos por discutirmos alguma arbitrariedade do governo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O sr. vê um incentivo da Receita Federal na ação que sofreu?&lt;br /&gt;
Pode ser. A Receita não gosta de nosso trabalho. Acho que o governo quis me pegar como exemplo: “vamos pegar esse cara, fazer estardalhaço, prender e ele vai servir de exemplo para outros que trabalham com planejamento tributário.” Mesmo assim, não entendo a forma como fizeram essa Operação Monte Eden.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Monte Éden?&lt;br /&gt;
Monte vem de Montevidéu. E Éden de paraíso. O objetivo era ir atrás de empresas abertas no Uruguai. Nem precisava porque a Receita tem esses dados. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O sr. tem empresas no exterior?&lt;br /&gt;
Não tenho. Um dos serviços oferecidos por meu escritório era proteção patrimonial. Às vezes abríamos empresas no Uruguai para proteger o patrimônio de nossos clientes. Tudo era legal. Quando a legislação exige, abrimos a empresa no Brasil com CNPJ e pagamos os impostos devidos. Agora, se o cliente desvirtua a finalidade da empresa, eu sou culpado? É o mesmo caso de um sujeito que compra uma arma em uma loja legal e mata alguém com essa arma. O comerciante é culpado?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O sr. tem dinheiro no exterior?&lt;br /&gt;
Se tivesse, não estaria na penúria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O sr. já atendeu políticos em seu escritório?&lt;br /&gt;
Não que eu saiba. Eu tinha 250 funcionários trabalhando comigo. Eu era um administrador. Tinha cliente que eu nem conhecia. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Daniel Wainstein &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ação da PF: “No escritório apreenderam canetas e até um anel de minha esposa” &lt;br /&gt;
O sr. quer dizer que pode haver alguma irregularidade sem seu conhecimento?&lt;br /&gt;
Não, irregularidade não.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Qual o impacto em sua vida pessoal?&lt;br /&gt;
Minha vida foi destruída. De uma hora para outra, virei bandido, chefe de quadrilha. Estou no meu segundo casamento e tenho um filho de um ano e sete meses. Eu só o vi uma vez nesses últimos quatro meses. Minhas filhas de 21 e 15 anos, eu quase não vejo. Elas só estiveram aqui no Ponto Zero uma vez. Minha mulher me visita quase todas as semanas, no sábado. De resto, fui abandonado. Até uma irmã que tem situação financeira muito boa, pois o marido é dono de uma rede de lojas de calçados, não nos ajudou, quando pedimos apoio financeiro. Ela não veio me visitar e nem telefonou. E olha que eu a ajudei profissionalmente nos negócios. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Qual o impacto nos negócios?&lt;br /&gt;
No momento de auge do escritório, chegamos a ter 250 funcionários. Hoje temos 50. Ocupávamos um prédio de 20 andares na região da Paulista e vamos entregá-lo, pois o porte de nosso negócio já não comporta. Chegamos a faturar mais de R$ 1 milhão por mês. Mas o capital do escritório foi todo bloqueado (segundo o advogado Eluf, cerca de R$ 1,5 milhão). Eu fiquei numa situação de penúria, quase sem dinheiro para pagar advogados. Felizmente, o dr. Eluf se sensibilizou com a situação. Minha mulher trabalha no escritório e dela vem algum sustento. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Qual a expectativa para seu caso?&lt;br /&gt;
Acredito que a justiça prevalecerá. Mas o ministro Celso de Mello (ministro do Supremo Tribunal Federal) disse recentemente que a Justiça não pode passar como um trator por cima da vida das pessoas. Depois, se nada é provado, como obter uma reparação? Pode-se entrar na Justiça pedindo uma indenização para o Estado. Aí espera-se 20, 30 anos para que a ação seja julgada. Eu me sinto como no caso da Escola de Base. Hoje, sabem que aquela família é inocente, mas de que adianta? &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Como o sr. vive hoje?&lt;br /&gt;
Vivo a base de remédios. Tenho dores de cabeça fortíssimas e só durmo com ajuda de medicamentos. Estou em estado de depressão. Eu preferia estar morto do que viver nesta situação. Eu divido a cela com outra pessoa. Ajudo nos afazeres e nas tarefas de limpeza e manutenção. O resto do tempo tento ler, mas não tenho cabeça para isso, não consigo me concentrar. Fico por aí.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O sr. foi preso com outros advogados do escritório? O sr. fala com eles?&lt;br /&gt;
Foram todos soltos. A juíza que cuida do caso achou que eles poderiam responder aos processos em liberdade. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Houve um acordo para delação premiada?&lt;br /&gt;
Isso foi oferecido a eles. Não sei até que ponto foi aceito.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O sr. teve contato com eles?&lt;br /&gt;
Não. Eles saíram do escritório. Fui traído por muitas pessoas. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por quem?&lt;br /&gt;
Diversos advogados do escritórios. Eu os ajudei, pagava bons salários e eles saíam da empresa e aliciavam meus clientes. Uma vez um administrador do escritório me disse: “sabe o que vai acontecer? Esses advogados estão saindo daqui, abrindo seus escritórios e, daqui a um tempo, você não terá nada e esse pessoal ficará numa boa.” O vaticínio dele foi preciso. Nem a OAB me deu apoio algum. Eu apoiei a campanha para eleição do D’Urso (Luiz Flávio D’Urso, presidente da OAB-SP), inclusive financeiramente. Ele não me deu sequer um telefonema. Vi nos jornais que ele foi visitar o Paulo Maluf quando esteve na prisão da Polícia Federal, mas não veio aqui (no dia da entrevista, Neves não sabia que a OAB estava preparando declaração de apoio a ele). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em que ponto?&lt;br /&gt;
Como advogado, tenho direito a uma sala de estado maior (prisão em um quartel da polícia). Se não houver espaço, como ocorre atualmente no Rio de Janeiro, eu deveria ir para prisão domiciliar. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Como é o ambiente na prisão?&lt;br /&gt;
É um ambiente sem a tensão comum nas prisões. As relações com os outros presos são cordiais. Mas é uma cadeia. Somos mortos-vivos. Aqui é um cemitério de mortos-vivos. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O sr. não sabia das investigações?&lt;br /&gt;
A Polícia Federal fez uma investigação secreta e a partir daí tirou uma série de conclusões descabidas, elucubrações infundadas, até por desconhecimento da legislação societária. Então, encontram uma empresa no Brasil com dois sócios estrangeiros e dizem que é empresa de fachada. Ela está registrada na Junta Comercial, tem CNPJ e é de fachada? A PF preferiu esse expediente sensacionalista. Chegaram ao mesmo tempo em minha casa, na casa dos outros 10 advogados e no escritório. Estavam todos fortemente armados, com uniforme de campanha. Nos morros e favelas, eles não fazem esse tipo de operação. Mas é fácil fazer isso quando sabem que não haverá resistência nenhuma. Só falta agora o Ministério Público adotar também o uniforme de campanha. Escutei uma declaração de alguém da Polícia Federal dizendo: “nós fechamos quem queremos fechar e deixamos abertos quem queremos que fique aberto”. Isso não pode acontecer em um estado democrático. Ficamos a mercê das arbitrariedades. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
fonte: istoé</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pesquisascomliiifalencias.blogspot.com/feeds/7384772212035020488/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/596783326674907597/7384772212035020488' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/596783326674907597/posts/default/7384772212035020488'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/596783326674907597/posts/default/7384772212035020488'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pesquisascomliiifalencias.blogspot.com/2008/06/dos-negcios-ao-inferno.html' title='Dos negócios ao inferno'/><author><name>maria da gloria perez delgado sanches</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-596783326674907597.post-695947689446158245</id><published>2008-06-16T09:07:00.001-03:00</published><updated>2012-07-25T21:56:55.605-03:00</updated><title type='text'>Arrastão da PF prende 24 advogados e empresários</title><content type='html'>O Estado de S.Paulo&lt;br /&gt;
01/07/2005 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Operação ocorreu em sete Estados e 40 empresas, por envolvimento com proteção patrimonial ilícita &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Polícia Federal desencadeou ontem a Operação Monte Éden e prendeu 24 advogados e empresários envolvidos em suposto esquema de proteção patrimonial, por meio de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, sonegação e falsificação de papéis usando laranjas e offshores - escritórios de fachada - no Uruguai. A investigação federal indica que 40 empresas dos setores de combustível, têxtil, plástico, informática e avícola teriam ocultado da Receita um volume de R$ 150 milhões em ativos, no ano de 2004. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A ação atingiu 7 Estados - São Paulo, Rio, Mato Grosso do Sul, Ceará, Pernambuco, Espírito Santo e Paraná - e foi decretada pela juíza federal Ana Paula Rodrigues Mathias, da 5.ª Vara Criminal Federal do Rio. A juíza expediu 80 mandados de busca e 30 decretos de prisão temporária. Quinhentos agentes da PF e 50 auditores da Receita foram mobilizados. O governo uruguaio cooperou abrindo dados sobre sociedades anônimas financeiras registradas em Montevidéu. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;
A maioria das prisões ocorreu em São Paulo, onde fica o escritório de advocacia Oliveira Neves, apontado pela Procuradoria da República como um dos principais envolvidos. O titular da banca, Newton José de Oliveira Neves, se autodenomina &quot;um dos mais conceituados advogados do País, com mais de 25 anos de experiência, atuando junto a empresas nacionais e multinacionais&quot;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ele se intitula &quot;especialista em direito empresarial, tributário, societário, internacional e investimentos estrangeiros&quot;. Não omite que trabalha com &quot;proteção de bens&quot;. Outros 4 escritórios estão sob investigação. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Oliveira Neves chegou algemado à sede da PF. Ele foi preso em sua cobertura na Alameda Jaú, nos Jardins. Teria lucrado R$ 20 milhões no ano passado protegendo bens de clientes. O arrastão da PF levou para a prisão mais 4 advogados desse escritório, na esquina das Alamedas Santos e Bela Cintra - Ana Claudia Mello, Antonio Teixeira Araújo Jr., Fernanda Duran de Souza e Cíntia Maceron. O estagiário Hugo Nader de Lima também foi capturado. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A origem da investigação é o empresário Antonio Carlos Chebabe, cliente de Oliveira Neves. A PF monitorou telefones do advogado e de outros suspeitos durante 6 meses. São cerca de 30 horas de grampo. Segundo a PF, a escuta revela Neves orientando Chebabe sobre o melhor caminho para blindar patrimônio. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O superintendente regional da PF em São Paulo, José Ivan Guimarães Lobato, chamou a Monte Éden de &quot;exitosa&quot;. A procuradora da República Patrícia Castro Nu‡es disse que as prisões e buscas são &quot;um trabalho fantástico&quot;. Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, superintendente-adjunto da Receita, informou que os empresários serão autuados. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
PORTADOR &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A blindagem patrimonial era feita a partir de contrato - no valor de R$ 100 mil - firmado entre o empresário interessado em ocultar seus ativos do Fisco com advogados. O passo seguinte era a criação de offshore, ou sociedade anônima financeira (ao preço de US$ 3,5 mil), em algum paraíso fiscal, geralmente o Uruguai. A offshore tornava-se majoritária de uma empresa de fachada no Brasil, da qual fazia parte algum laranja. O empresário &quot;vendia&quot; ficticiamente bens e equipamentos para a empresa fantasma. Em seguida, ele alugava esse material declarando despesas inexistentes. A garantia de que continuava proprietário dos ativos eram ações ao portador custodiadas em Montevidéu. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Folha de S.Paulo&lt;br /&gt;
01/07/2005 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XCapa/Dinheiro/ OPERAÇÃO MONTE ÉDEN&lt;br /&gt;
Operação contra evasão fiscal prende 6 advogados&lt;br /&gt;
PF prende 24 por suposto esquema de lavagem&lt;br /&gt;
Dono de um dos maiores escritórios de advocacia é suspeito de montar sistema de &quot;blindagem patrimonial&quot; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CLAUDIA ROLLI &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
FÁTIMA FERNANDES &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DA REPORTAGEM LOCAL &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Uma operação da Polícia Federal, da Receita Federal e do Ministério Público Federal, com a cooperação do governo do Uruguai, prendeu ontem 24 pessoas, entre elas Newton José Oliveira Neves, dono do escritório Oliveira Neves &amp;amp; Associados, especializado em consultoria tributária. Também foi preso o empresário Antonio Carlos Chebabe, dono da Ubigás. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Estão presos temporariamente seis advogados, dois estagiários e empresários dos setores de combustível, plástico, avicultura, informática, construção civil e têxtil. Entre os empresários, está o presidente de uma indústria têxtil de médio porte de São Paulo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Neves, preso ontem em seu apartamento nos Jardins, é acusado de participar de um dos mais &quot;eficientes&quot; esquema de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, evasão de divisas e formação de quadrilha, segundo a PF. Às empresas, o escritório oferecia serviço de &quot;blindagem patrimonial&quot; em contratos superiores a R$ 100 mil, diz a acusação. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Juiz Nicolau &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O escritório de Neves defendeu o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, condenado a 14 anos de prisão. O esquema que teria sido montado por Neves também teria favorecido o Banco Santos, segundo a Folha apurou. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Batizada de &quot;Monte Éden&quot; -por causa das operações em Montevidéu, no Uruguai, e porque as ações envolvem regiões de paraíso fiscal- a investigação começou em março de 2004 com a primeira prisão de Chebabe, resultado de ações da polícia e da Receita no setor de combustíveis. Ele foi acusado de sonegação fiscal e remessa ilegal ao exterior. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Chebabe é um dos 50 empresários clientes do Oliveira Neves que estariam envolvidos nessa &quot;cadeia produtiva&quot; de lavagem de dinheiro. Cinco escritórios de advocacia participariam desse esquema, segundo o MPF. É a primeira vez que uma ação dessas aponta um esquema de lavagem de ponta a ponta: desde o cliente que quer &quot;lavar&quot; o dinheiro até os laranjas que reinvestem na empresa brasileira para devolver esse dinheiro aos clientes. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Receita estima que essas 50 empresas -de uma lista de 2.000 clientes do escritório- tenham causado prejuízo de R$ 150 milhões só no ano passado. &quot;São empresas que tinham dívidas com o fisco e esconderam o patrimônio para evitar a execução desses débitos&quot;, disse o superintendente-adjunto da Receita em São Paulo, Guilherme Adolfo Mendes. Só com as operações ilícitas no ano passado, o escritório lucrou R$ 20 milhões, segundo a PF. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo a PF, com seminários e livros que ensinavam os empresários a se livrar de impostos, o escritório vendia um pacote de serviços, que incluía a abertura de &quot;offshores&quot; no Uruguai, que oferece vantagens fiscais e permite que os nomes dos donos de uma empresa não sejam revelados. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As &quot;offshores&quot; eram abertas em nome de laranjas que ajudavam os empresários brasileiros a ocultar seus bens e a simular operações para trazer o dinheiro enviado de forma ilícita para fora do país de uma maneira &quot;limpa&quot;, diz a PF. &quot;Só um dos laranjas era sócio de mais de cem empresas&quot;, diz o delegado Bruno Ribeiro Castro. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dois dos &quot;laranjas&quot; identificados na investigação seriam manobristas do escritório. O escritório também montou uma offshore no Uruguai para receber o pagamento de seus &quot;clientes&quot; brasileiros, e dessa forma, escondia sua movimentação financeira e fugia de impostos, segundo a PF. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para desmontar o esquema foram mobilizados 500 policiais e 80 agentes da Receita e expedidos 30 mandados de prisão e 80 de busca e apreensão pela Justiça Federal em São Paulo, Rio, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Ceará, Pernambuco e Paraná. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A PF também apreendeu documentos no escritório de advocacia Aleixo Pereira Advogados e no Demarest &amp;amp; Almeida Advogados. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Rogério Aleixo, 32, um dos sócios do escritório, estava indignado com a ação dos policiais, que estiveram na casa de sua irmã às 6h da manhã: &quot;Só descobrimos mais tarde que eles queriam documentos de empresas estrangeiras, que são nossas clientes&quot;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os policiais levaram 50 folhas de documentos. &quot;Eram documentos que estavam no escritório para que fossem feitas atualizações com Junta Comercial e Banco Central&quot;, afirma. Na residência da irmã Vânia, os policiais levaram certificado de participação em cursos do Oliveira Neves. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo tributaristas ouvidos pela Folha, o escritório Oliveira Neves é conhecido no mercado como um dos &quot;campeões&quot; em elisão fiscal -ou seja, é especialista em encontrar brechas tributárias para reduzir impostos. Advogados contaram que Oliveira Neves era &quot;corajoso&quot; -porque trabalhava numa &quot;zona cinzenta&quot; da lei, entre o legal e o ilegal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Um funcionário do escritório, que trabalha na busca das brechas fiscais, disse à Folha que as empresas contratavam o escritório para obter redução de 30% a 40% na carga tributária, até por meio de liminares. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Funcionários do Oliveira criticaram o fato de a ação policial não envolver outros escritórios que fazem planejamento tributário. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fausto Macedo
&lt;br /&gt;
fonte: unafisco</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pesquisascomliiifalencias.blogspot.com/feeds/695947689446158245/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/596783326674907597/695947689446158245' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/596783326674907597/posts/default/695947689446158245'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/596783326674907597/posts/default/695947689446158245'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pesquisascomliiifalencias.blogspot.com/2008/06/arrasto-da-pf-prende-24-advogados-e.html' title='Arrastão da PF prende 24 advogados e empresários'/><author><name>maria da gloria perez delgado sanches</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-596783326674907597.post-3524668760421859078</id><published>2008-06-16T08:21:00.000-03:00</published><updated>2012-08-16T07:49:54.381-03:00</updated><title type='text'>OS ARTIGOS 47 E 1.015 DO NOVO CÓDIGO CIVIL E A TEORIA ULTRA VIRES</title><content type='html'>&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;Em seus comentários sobre o Direito de Empresa e sobre as Disposições&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
Gerais do Título II – Das Pessoas Jurídicas, do novo Código Civil, juristas e&lt;br /&gt;
advogados comercialistas vêm concentrando suas críticas no art. 50, que trouxe&lt;br /&gt;
nova roupagem para a teoria da desconsideração da personalidade jurídica.&lt;br /&gt;
De fato, a teoria da disregard of legal entity, surgida na Inglaterra, figurou pela&lt;br /&gt;
primeira vez em texto legal brasileiro no Código de Proteção e Defesa do&lt;br /&gt;
Consumidor (Lei n. 8.078/90, art. 28). Em seguida, a Lei Antitruste (Lei n. 8.884/94),&lt;br /&gt;
que dispôs sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem&lt;br /&gt;
econômica, tratou da matéria no art. 18, de forma semelhante ao Código do&lt;br /&gt;
Consumidor. Também a Lei n. 9.605/98 (que dispõe sobre as sanções penais e&lt;br /&gt;
administrativas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente) prevê, em seu&lt;br /&gt;
art. 4o, a desconsideração da personalidade jurídica sempre que esta seja obstáculo&lt;br /&gt;
ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.&lt;br /&gt;
Essas três leis já haviam extrapolado os parâmetros originais da teoria da&lt;br /&gt;
desconsideração da personalidade jurídica, prevendo sua aplicação em hipóteses&lt;br /&gt;
que ultrapassavam os simples casos de abuso de direito e fraude. E&lt;br /&gt;
o art. 50 do novo Código Civil veio somar-se a tais dispositivos, permitindo a&lt;br /&gt;
aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica sob novos&lt;br /&gt;
fundamentos.&lt;br /&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
Com toda essa diversidade legislativa sobre um mesmo tema, parece ter&lt;br /&gt;
ficado esquecido o art. 47 do novo Código, que cuida da responsabilidade da&lt;br /&gt;
pessoa jurídica por atos de seus administradores, prescrevendo que “obrigam a&lt;br /&gt;
pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus&lt;br /&gt;
poderes definidos no ato constitutivo”.&lt;br /&gt;
O verdadeiro alcance desse dispositivo, especialmente numa interpretação a&lt;br /&gt;
contrario sensu – ou seja, os atos exercidos fora dos limites dos poderes dos&lt;br /&gt;
administradores não obrigariam a pessoa jurídica –, merece maior reflexão, na&lt;br /&gt;
medida em que parece reafirmar, no direito brasileiro, a ultrapassada teoria ultra&lt;br /&gt;
vires.&lt;br /&gt;
Segundo a teoria ultra vires, originária do direito inglês, exonera-se a&lt;br /&gt;
sociedade de responsabilidade por atos praticados pelos administradores que não&lt;br /&gt;
se enquadrem dentro do objeto da sociedade&lt;br /&gt;
Esse objeto, segundo aquela teoria, há de compreender a idéia de atividade e&lt;br /&gt;
fim. Assim, os atos praticados fora do âmbito do objeto social seriam ineficazes em&lt;br /&gt;
relação à sociedade, não gerando obrigações para a sociedade nem direitos para&lt;br /&gt;
terceiros.&lt;br /&gt;
No século XIX, a legislação norte-americana que regulamentava as&lt;br /&gt;
companhias exigia objeto restrito e poderes limitados para os administradores. Com&lt;br /&gt;
o crescimento de tais empresas, os tribunais, preocupados com o poder econômico&lt;br /&gt;
decorrente daquela invenção capitalista, utilizaram a doutrina ultra vires para&lt;br /&gt;
invalidar transações que viessem a ser feitas pelos administradores fora dos estritos&lt;br /&gt;
poderes conferidos pelo estatuto da companhia (cf. Palmiter1).&lt;br /&gt;
Nas primeiras decisões sobre o tema, os tribunais norte-americanos aplicavam&lt;br /&gt;
a doutrina ultra vires com vigor. Assim, sempre que uma transação fosse além do&lt;br /&gt;
objeto da sociedade ou dos poderes dos administradores previstos no estatuto da&lt;br /&gt;
companhia, qualquer das partes contratantes poderia invalidar o contrato, mesmo&lt;br /&gt;
após o cumprimento total ou parcial da obrigação pela outra parte (cf. Palmiter2).&lt;br /&gt;
Posteriormente, as cortes norte-americanas começaram a perceber a&lt;br /&gt;
insegurança jurídica gerada pela adoção desse entendimento, com danosas&lt;br /&gt;
repercussões sobre os negócios em geral, passando, por isso, a, por um lado,&lt;br /&gt;
somente admitir a invocação da teoria ultra vires em casos em que a obrigação não&lt;br /&gt;
tivesse ainda sido cumprida, e, por outro lado, a interpretar os contratos e estatutos&lt;br /&gt;
das sociedades com mais flexibilidade, reconhecendo a responsabilidade da&lt;br /&gt;
empresa por obrigações assumidas nas condições acima referidas, mas que se&lt;br /&gt;
pudessem entender razoavelmente relacionadas com o objeto social.&lt;br /&gt;
Com a evolução desse entendimento, a tendência que passou a prevalecer no&lt;br /&gt;
direito norte-americano foi a de eliminar os vestígios de incapacidade das pessoas&lt;br /&gt;
jurídicas. O princípio então seguido foi o de que nem a pessoa jurídica nem quem&lt;br /&gt;
com a ela negocie podem se eximir de compromissos contratualmente assumidos,&lt;br /&gt;
cumpridos ou ainda por cumprir, mediante a simples invocação da teoria ultra vires.&lt;br /&gt;
No Brasil, a lei não previu os efeitos dos atos ultra vires, entendendo a&lt;br /&gt;
doutrina, tal como na orientação norte-americana atual (e de forma diversa da&lt;br /&gt;
orientação anterior, que considerava nulos e ineficazes, perante a sociedade, os&lt;br /&gt;
atos praticados além do objeto social), que aqueles atos são válidos e geram&lt;br /&gt;
responsabilidade para a sociedade.&lt;br /&gt;
Segundo Celso Barbi Filho, para quem a doutrina ultra vires está em&lt;br /&gt;
decadência: &quot;atos ultra vires não se confundem com teoria ultra vires. São ultra vires&lt;br /&gt;
não apenas os atos que excedem ao objeto social, mas também aqueles que, não&lt;br /&gt;
sendo indispensáveis à realização do objeto social, não são expressamente&lt;br /&gt;
autorizados pelo estatuto. Como também os atos de qualquer natureza por ele&lt;br /&gt;
vedados. Quando uma sociedade, por meio de seus administradores, praticar atos&lt;br /&gt;
contrários ou excedentes ao objeto social, não expressamente permitidos ou&lt;br /&gt;
vedados pelo estatuto, responderá perante aqueles que, de boa-fé, sofreram&lt;br /&gt;
prejuízos; sejam acionistas, sócios, credores, concorrentes ou terceiros direta ou&lt;br /&gt;
indiretamente prejudicados. Assim, a sociedade responde perante terceiros, o&lt;br /&gt;
administrador responde perante a sociedade, e ao sócio ou acionista fica&lt;br /&gt;
1 PALMITER, Alan R., SOLOMON, Lewis D. Corporations examples and explanations. United&lt;br /&gt;
States of America: Aspen Law and Business, 1999. p. 45. Texto original: “In the nineteenth&lt;br /&gt;
century, state legislatures chartered American corporations for narrow purposes and with limited&lt;br /&gt;
powers. Concerned by the economic power this capitalist invention could wield, early courts&lt;br /&gt;
fashioned the ‘ultra vires doctrine’ to invalidate corporate transactions beyond the powers stated in&lt;br /&gt;
the corporation’s charter.”&lt;br /&gt;
2 PALMITER, Alan R., SOLOMON, Lewis D. Corporations examples and explanations. Cit., p. 45.&lt;br /&gt;
Texto original: “Early courts applied the ultra vires doctrine with vigor. Whenever a transaction was&lt;br /&gt;
beyond the corporation’s limited purposes or powers, either party to the contract could disaffirm it,&lt;br /&gt;
2/4&lt;br /&gt;
ressalvado o direito à dissolução parcial ou à retirada. A sociedade só não&lt;br /&gt;
responderá quando puder provar a má-fé de quem pretende responsabilizá-la&quot;.3&lt;br /&gt;
Esse entendimento coaduna-se com o adotado pelo Superior Tribunal de&lt;br /&gt;
Justiça no julgamento do REsp n. 12666-0, em que reconheceu a responsabilidade&lt;br /&gt;
da sociedade por ato do sócio-gerente praticado com violação do contrato: “O ato&lt;br /&gt;
do sócio-gerente, com violação do contrato, obriga a sociedade perante terceiro de&lt;br /&gt;
boa-fé. Inteligência do art. 10 do Decreto n. 3.708/19. Recurso especial conhecido&lt;br /&gt;
e provido”.4&lt;br /&gt;
No seu voto, o Ministro Nilson Naves endossou entendimento contido em&lt;br /&gt;
precedente segundo o qual “o aceite ou aval lançado por um único diretor obriga a&lt;br /&gt;
sociedade perante terceiro de boa fé...”, concluindo pela responsabilidade da&lt;br /&gt;
sociedade pelo ato do administrador.&lt;br /&gt;
Contra esse entendimento, tem-se, agora, o art. 47 do novo Código, dispondo,&lt;br /&gt;
por forçosa interpretação a contrario sensu, que não obrigam a pessoa jurídica os&lt;br /&gt;
atos dos administradores praticados fora dos limites estabelecidos no contrato&lt;br /&gt;
social.&lt;br /&gt;
Mas, como se apenas o art. 47 não fosse suficiente, também o art. 1.015,&lt;br /&gt;
tratando das sociedades simples, reforça o princípio da responsabilidade pessoal&lt;br /&gt;
do administrador (e não da pessoa jurídica), ao dispor que, “no silêncio do contrato,&lt;br /&gt;
os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão da&lt;br /&gt;
sociedade; não constituindo objeto social, a oneração ou a venda de bens imóveis&lt;br /&gt;
depende do que a maioria dos sócios decidir”.&lt;br /&gt;
O parágrafo único do art. 1.015 prevê que “o excesso por parte dos&lt;br /&gt;
administradores somente pode ser oposto a terceiros se ocorrer pelo menos uma&lt;br /&gt;
das seguintes hipóteses: I – se a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada&lt;br /&gt;
no registro próprio da sociedade; II – provando-se que era conhecida do terceiro; III&lt;br /&gt;
– tratando-se de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade”.&lt;br /&gt;
É curiosa, aliás, a redação adotada no parágrafo único para a enumeração&lt;br /&gt;
das hipóteses de desobrigação da sociedade por excesso do administrador: ao&lt;br /&gt;
mesmo tempo em que o inciso I fala da limitação de poderes averbada no registro&lt;br /&gt;
próprio da sociedade, o inciso II alude, como hipótese distinta, a prova do&lt;br /&gt;
conhecimento pelo terceiro. Haveria, então, uma situação inusitada, em que a&lt;br /&gt;
limitação de poderes não estaria inscrita ou averbada no registro próprio, mas&lt;br /&gt;
poderia ser conhecida do terceiro. Como isso pode ocorrer, na prática, ainda não se&lt;br /&gt;
sabe. Pois se o contrato social ou estatuto não contém limitação de poderes, como&lt;br /&gt;
é que o terceiro de boa-fé pode “conhecer” outras limitações ou inferir o que ali não&lt;br /&gt;
está escrito? Além disso, o inciso II parece ser inócuo, pois, se o ato está inscrito ou&lt;br /&gt;
averbado no registro próprio, o conhecimento do terceiro já seria presumido, não&lt;br /&gt;
exigindo prova do fato pela sociedade.&lt;br /&gt;
even after the other party’s full or partial performance.”&lt;br /&gt;
3 BARBI FILHO, Celso. Apontamentos sobre a teoria “ultra vires” no direito societário brasileiro.&lt;br /&gt;
Revista Forense, São Paulo, v. 305 (Separata), p. 22-28, 1990. p. 28.&lt;br /&gt;
4 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. 3. T. Recurso Especial n. 1989/0012666-03, rel. Min.&lt;br /&gt;
Nilson Naves, j. 13-3-90, DJU, 1990.&lt;br /&gt;
3/4&lt;br /&gt;
Na verdade, as regras do art. 1.015 terminam por reforçar o que está no art. 47&lt;br /&gt;
e, não obstante estejam no capítulo das sociedades simples, poderão também ser&lt;br /&gt;
aplicadas às sociedades limitadas, dependendo do contrato social.&lt;br /&gt;
Assim, se já antes se impunha ao terceiro de boa-fé que contratasse com&lt;br /&gt;
sociedade o cuidado de examinar os respectivos documentos societários, esse&lt;br /&gt;
cuidado deverá ser redobrado a partir de agora, sob pena de poder a sociedade&lt;br /&gt;
pretender exonerar-se da obrigação assumida por seu administrador, com base nos&lt;br /&gt;
dispositivos aqui examinados.&lt;br /&gt;
Não se pode prever, com segurança, a interpretação que será conferida pelos&lt;br /&gt;
tribunais aos dois citados artigos. Mas é certo que, com o que neles está disposto,&lt;br /&gt;
introduz-se, no direito positivo brasileiro, a teoria ultra vires.&lt;br /&gt;
E parece inacreditável, mas toda a construção doutrinária anterior – que&lt;br /&gt;
reconhecia os efeitos negativos da aplicação daquela teoria sem um critério que&lt;br /&gt;
prestigiasse o terceiro de boa-fé – corre o risco de ser jogada por terra.&lt;br /&gt;
Dessa forma, como a matéria não foi ainda suficientemente debatida, fica aqui&lt;br /&gt;
colocada para comentários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lucila de Oliveira Carvalho&lt;br /&gt;
Advogada em Belo Horizonte,&lt;br /&gt;
sócia de Advocacia Raul de Araújo Filho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
fonte: www.adraf.com.br</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pesquisascomliiifalencias.blogspot.com/feeds/3524668760421859078/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/596783326674907597/3524668760421859078' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/596783326674907597/posts/default/3524668760421859078'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/596783326674907597/posts/default/3524668760421859078'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pesquisascomliiifalencias.blogspot.com/2008/06/os-artigos-47-e-1015-do-novo-cdigo.html' title='OS ARTIGOS 47 E 1.015 DO NOVO CÓDIGO CIVIL E A TEORIA ULTRA VIRES'/><author><name>maria da gloria perez delgado sanches</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-596783326674907597.post-1562050082869957307</id><published>2008-02-29T10:09:00.001-03:00</published><updated>2012-07-25T21:58:17.576-03:00</updated><title type='text'>Justiça garantiu a vida da Lei de Recuperação Judicial</title><content type='html'>&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;A Lei de Recuperação de Empresas e Falências (Lei Federal 11.101/2005) é, sem dúvida alguma, uma das mais relevantes editadas nos últimos tempos. De nada adiantaria, todavia, ter um diploma moderno, prestigiado pelos empresários, trabalhadores e profissionais do mercado se a sua aplicação aos casos concretos, pelo Poder Judiciário, deixasse dúvida quanto à eficácia dos mecanismos ou, ainda, não tivesse o condão de alcançar os resultados almejados.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Não é isso, todavia, o que vem ocorrendo. Pelo contrário, a despeito do pouco tempo de vigência, há diversos pronunciamentos judiciais a respeito do assunto que não só confirmam os propósitos do legislador e, por conseguinte, da sociedade brasileira, como, também, superam, com indiscutível juridicidade, as imperfeições e omissões do novo diploma legal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Exemplo manifesto disso são as decisões que asseguram ao Juízo onde está sendo processada a recuperação judicial a competência exclusiva para decidir a respeito dos direitos e do patrimônio da empresa recuperanda, da forma de venda de eventuais unidades produtivas e outros ativos e, ainda, sobre as obrigações assumidas pelos adquirentes desses bens. O leading case a respeito do assunto é o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Conflito de Competência 61.272-RJ, da relatoria do ministro Ari Pargendler. Nesse mesmo processo, foi cunhada a expressão “Juízo Universal da Recuperação Judicial”, em referência ao já consagrado e conhecido “Juízo Universal da Falência”.&lt;br /&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;Na prática, esse posicionamento confere segurança jurídica e econômica aos adquirentes de ativos e unidades produtivas isoladas no curso de processo de recuperação judicial ou falência em relação a eventuais pedidos de “sucessão” em dívidas e obrigações — especialmente trabalhistas, tributárias e previdenciárias — que venham a ser desavidamente ou de má-fé formulados por credores das empresas recuperandas perante outros órgãos judiciais.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;Isto porque, se o ativo ou a unidade produtiva forem alienados no curso de processo de recuperação judicial ou de falência sem qualquer ônus ou sucessão nas obrigações das empresas recuperadas, como permitem, respectivamente, o artigo 60, parágrafo único, e o artigo 141, inciso II, da novel legislação, nenhum outro órgão jurisdicional — exceto os Tribunais aos quais o Juízo da Recuperação Judicial está subordinado — poderá proferir decisão em sentido diverso. Se isto eventualmente vier a ocorrer, poderá o interessado fazer uso do instituto do Conflito de Competência e da jurisprudência que vem se consolidando sobre o assunto, para fazer prevalecer a decisão proferida pelo “Juízo Universal da Recuperação Judicial” a respeito das obrigações assumidas pelo adquirente.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;Afora esse relevante aspecto, as decisões judiciais já proferidas, como já dito, também contribuíram sobremaneira para tornar operacional o diploma legal ora enfocado. Merece destaque, nesse sentido, a dispensa das certidões negativas de débitos fiscais para o deferimento da recuperação judicial para empresas viáveis a despeito do que prevê o artigo 57 da lei em comento. De fato, a jurisprudência já formada a respeito do assunto tende a considerar “abusiva e inócua” a exigência de certidões negativas de débitos fiscais para o deferimento da recuperação judicial, conforme se verifica, exemplificativamente, na detalhada análise realizada no bojo do voto condutor proferido pelo desembargador Romeu Ricupero no recente julgamento do Agravo de Instrumento no. 510.802.4/9-00, da Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. No acórdão proferido naquela oportunidade, a Corte de São Paulo faz referência a outros relevantes precedentes a respeito da matéria que igualmente dispensaram a apresentação de certidão negativa de débitos fiscais para o deferimento da recuperação judicial.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Há que se considerar tal posicionamento jurisprudencial tem relevante impacto na utilização do novel diploma legal, uma vez que, na prática, dificilmente as empresas em momentânea dificuldade econômico-financeira encontram-se absolutamente em dia com as suas obrigações fiscais. A recuperação judicial, muitas vezes, é que irá proporcionar à empresa também a oportunidade de restabelecer os pagamentos relativos aos tributos e verbas previdenciárias incidentes sobre as suas atividades sociais, razão pela qual o entendimento jurisprudencial ora apontado revela-se mais compatível com os princípios e objetivos do instituto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;Uma outra decisão relevante — proferida no processo de recuperação judicial da Varig — declarou a nulidade dos votos proferidos por diversas empresas de um mesmo grupo empresarial contrariamente ao plano de recuperação judicial apresentado em assembléia de credores sob o fundamento de abuso do direito de voto — os quais conduziam à falência as empresas ali envolvidas. De acordo com a decisão, a diluição de créditos entre diversas empresas do mesmo grupo empresarial teria o condão elevar indevidamente o número de votos de um único credor em assembléia de credores, prejudicando os interesses dos demais credores e da empresa em recuperação judicial.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;A propósito, os processos de recuperação judicial envolvendo sociedades empresárias com destaque nacional instaurados desde o início da nova Lei de Recuperação de Empresas serviram para corroborar a necessidade e a atualidade do instituto. Serviram, ainda, para estabelecer verdadeiros paradigmas na aplicação dessa novel legislação.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;Como exemplo disso, devem ser destacadas as decisões proferidas pelo juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, no já mencionado processo de recuperação judicial da Varig; as decisões proferidas pelo juiz Alexandre Alves Lazarini, da 1ª Vara de Recuperação Judicial e de Falências da Comarca de São Paulo, no processo de recuperação judicial da Parmalat e da Vasp, dentre outras — e, à evidência, as decisões ulteriormente proferidas pelos respectivos Tribunais de Justiça aos quais estão vinculados os magistrados acima referidos. O Superior Tribunal de Justiça, da mesma forma, como já exposto acima, também teve e continua tendo papel decisivo na consolidação da novel legislação que trata da recuperação de empresas, já dispondo os seus repositórios de diversos pronunciamentos relevantes a respeito do assunto.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ressalte-se que as decisões judiciais antes mencionadas, além de conhecidas pelos profissionais do Direito, também tiveram amplo destaque na imprensa. Como corolário disso, diversos empresários em momentânea situação de dificuldade econômica tiveram conhecimento e puderam se utilizar do favor legal a tempo e com nítido interesse público, logrando preservar a unidade produtiva da qual são titulares e os postos de trabalho por ela gerados. Por outro lado, empresários e investidores estão se sentindo mais seguros para a aquisição de unidades produtivas isoladas alienadas no curso de processos de recuperação judicial e de falência, especialmente em relação aos pronunciamentos que asseguram, com base na lei de regência, a não “contaminação” das demais atividades empresariais do adquirente em relação aos débitos e obrigações da empresa em recuperação judicial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;De acordo com matéria publicada no jornal Valor Econômico, em 3 de dezembro de 2007, estavam em curso, naquela data, de acordo com levantamento efetuado pela Serasa, 461 processos de recuperação judicial em trâmite no país. O número ainda é reduzido se analisado ao número de empresas que estariam aptas a fazer uso do instituto.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por outro lado, há setores, como é o caso da indústria da ação civil, que receberam expressa previsão na novel legislação (artigo 199) e fizeram ampla utilização do instituto proporcionalmente ao número de companhias aéreas existentes no país, rendendo ensejo a discussões intrincadas e específicas, inclusive em relação à competência do “Juízo Universal da Recuperação Judicial” (Justiça Estadual) para decidir a respeito de determinados aspectos relacionados à concessão federal envolvendo os serviços de transporte aéreo. Merece destaque, nesse sentido, o acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, proferido o julgamento do Agravo de Instrumento 2006.02.01.010487-0, da relatoria do desembargador federal Paulo Espírito Santo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;É certo que a Lei de Recuperação de Empresas e de Falências ainda é muito recente e precisa ser interpretada pelos tribunais ou ajustada, no âmbito legislativo, em diversos pontos, como por exemplo: (i) em relação aos elevados custos envolvidos no processo de recuperação judicial em virtude de obrigações legais impostas às empresas que pretendem se utilizar desse remédio legal, notadamente para a publicação de editais; (ii) em relação às diferentes redações atribuídas ao artigo 60, parágrafo único, e ao artigo 141, inciso II, para disciplinar a ausência de qualquer ônus ou sucessão na aquisição de bens e unidades produtivas no curso do processo de recuperação judicial e de falência.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;A recuperação extrajudicial, por seu turno, ainda é pouco utilizada no país e precisa ser incentivada nas situações compatíveis com o instituto. Mas no geral, como demonstrado acima, os mecanismos contidos na novel legislação são eficazes e as decisões judiciais a respeito do assunto vêm contribuindo sobremaneira para a consolidação e a operacionalidade dos institutos ali contidos.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
por Cristiano Zanin Martins&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;Revista Consultor Jurídico, 24 de dezembro de 2007&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pesquisascomliiifalencias.blogspot.com/feeds/1562050082869957307/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment/fullpage/post/596783326674907597/1562050082869957307' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/596783326674907597/posts/default/1562050082869957307'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/596783326674907597/posts/default/1562050082869957307'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pesquisascomliiifalencias.blogspot.com/2008/02/justia-garantiu-vida-da-lei-de.html' title='Justiça garantiu a vida da Lei de Recuperação Judicial'/><author><name>maria da gloria perez delgado sanches</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry></feed>