<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:blogger='http://schemas.google.com/blogger/2008' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd="http://schemas.google.com/g/2005" xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-8933279526659953705</id><updated>2024-10-13T14:43:13.575-07:00</updated><category term="Gêneros e diversidade sexual"/><category term="Processo transexualizador"/><category term="imagens"/><category term="Vídeos palestras e documentários"/><category term="Leis e projetos"/><category term="Baixa estima transexual"/><category term="De que adianta a vida sem poder sentir-se vivo?"/><category term="Os transexuais não querem favores"/><category term="Outros assuntos"/><category term="Processo transexualizador pelo SUS"/><category term="drama existencial"/><category term="evolução mental das transexuais"/><category term="transexualidade"/><title type='text'>Ponto T-transexualidade</title><subtitle type='html'>Transexualidade</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8933279526659953705/posts/default?redirect=false'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><link rel='next' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8933279526659953705/posts/default?start-index=26&amp;max-results=25&amp;redirect=false'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>72</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>25</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8933279526659953705.post-5476753443928416263</id><published>2014-02-24T08:12:00.002-08:00</published><updated>2014-02-24T08:12:48.433-08:00</updated><title type='text'>Portaria que garante o uso do nome social na rede pública de saúde : PORTARIA Nº 1.820, DE 13 DE AGOSTO DE 2009 </title><content type='html'>Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL&lt;br /&gt;
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF&lt;br /&gt;
.Nº 155 – DOU – 14/08/09 – seção 1- p.80&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
MINISTÉRIO DA SAÚDE&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GABINETE DO MINISTRO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
PORTARIA Nº 1.820, DE 13 DE AGOSTO DE 2009&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do art. 87&lt;br /&gt;
da Constituição, e&lt;br /&gt;
Considerando os arts. 6º e 196 da Constituição Federal;&lt;br /&gt;
Considerando a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a&lt;br /&gt;
proteção e a recuperação da saúde a organização e funcionamento dos serviços correspondentes; e&lt;br /&gt;
Considerando a Política Nacional de Humanização da Atenção e da Gestão do SUS, de 2003, do Ministério da&lt;br /&gt;
Saúde; e&lt;br /&gt;
Considerando a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS, de 2007, do Ministério da Saúde,&lt;br /&gt;
resolve:&lt;br /&gt;
Art. 1º Dispor sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde nos termos da legislação vigente.&lt;br /&gt;
Art. 2º Toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção,&lt;br /&gt;
prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde.&lt;br /&gt;
§ 1º O acesso será preferencialmente nos serviços de Atenção Básica integrados por centros de saúde, postos de&lt;br /&gt;
saúde, unidades de saúde da família e unidades básicas de saúde ou similares mais próximos de sua casa.&lt;br /&gt;
§ 2º Nas situações de urgência/emergência, qualquer serviço de saúde deve receber e cuidar da pessoa bem como&lt;br /&gt;
encaminhá-la para outro serviço no caso de necessidade.&lt;br /&gt;
§ 3º Em caso de risco de vida ou lesão grave, deverá ser assegurada a remoção do usuário, em tempo hábil e em&lt;br /&gt;
condições seguras para um serviço de saúde com capacidade para resolver seu tipo de problema.&lt;br /&gt;
§ 4º O encaminhamento às especialidades e aos hospitais, pela Atenção Básica, será estabelecido em função da&lt;br /&gt;
necessidade de saúde e indicação clínica, levando-se em conta a gravidade do problema a ser analisado pelas&lt;br /&gt;
centrais de regulação.&lt;br /&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
§ 5º Quando houver alguma dificuldade temporária para atender as pessoas é da responsabilidade da direção e da&lt;br /&gt;
equipe do serviço, acolher, dar informações claras e encaminhá-las sem discriminação e privilégios.&lt;br /&gt;
Art. 3º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu problema de saúde.&lt;br /&gt;
Parágrafo único. É direito da pessoa ter atendimento adequado, com qualidade, no tempo certo e com garantia de&lt;br /&gt;
continuidade do tratamento, para isso deve ser assegurado:&lt;br /&gt;
I - atendimento ágil, com tecnologia apropriada, por equipe multiprofissional capacitada e com condições adequadas&lt;br /&gt;
de atendimento;&lt;br /&gt;
II - informações sobre o seu estado de saúde, de maneira clara, objetiva, respeitosa, compreensível quanto a:&lt;br /&gt;
a) possíveis diagnósticos;&lt;br /&gt;
b) diagnósticos confirmados;&lt;br /&gt;
c) tipos, justificativas e riscos dos exames solicitados;&lt;br /&gt;
d) resultados dos exames realizados;&lt;br /&gt;
e) objetivos, riscos e benefícios de procedimentos diagnósticos, cirúrgicos, preventivos ou de tratamento;&lt;br /&gt;
f) duração prevista do tratamento proposto;&lt;br /&gt;
g) quanto a procedimentos diagnósticos e tratamentos invasivos ou cirúrgicos;&lt;br /&gt;
h) a necessidade ou não de anestesia e seu tipo e duração;&lt;br /&gt;
i) partes do corpo afetadas pelos procedimentos, instrumental a ser utilizado, efeitos colaterais, riscos ou&lt;br /&gt;
consequências indesejáveis;&lt;br /&gt;
j) duração prevista dos procedimentos e tempo de recuperação;&lt;br /&gt;
k) evolução provável do problema de saúde;&lt;br /&gt;
l) informações sobre o custo das intervenções das quais a pessoa se beneficiou;&lt;br /&gt;
m) outras informações que forem necessárias;&lt;br /&gt;
III - toda pessoa tem o direito de decidir se seus familiares e acompanhantes deverão ser informados sobre seu&lt;br /&gt;
estado de saúde;&lt;br /&gt;
IV - registro atualizado e legível no prontuário, das seguintes informações:&lt;br /&gt;
a) motivo do atendimento e/ou internação;&lt;br /&gt;
b) dados de observação e da evolução clínica;&lt;br /&gt;
c) prescrição terapêutica;&lt;br /&gt;
d) avaliações dos profissionais da equipe; e) procedimentos e cuidados de enfermagem;&lt;br /&gt;
f) quando for o caso, procedimentos cirúrgicos e anestésicos, odontológicos, resultados de exames complementares&lt;br /&gt;
laboratoriais e radiológicos;&lt;br /&gt;
g) a quantidade de sangue recebida e dados que garantam a qualidade do sangue, como origem, sorologias&lt;br /&gt;
efetuadas e prazo de validade;&lt;br /&gt;
h) identificação do responsável pelas anotações;&lt;br /&gt;
i) outras informações que se fizerem necessárias;&lt;br /&gt;
V - o acesso à anestesia em todas as situações em que for indicada, bem como a medicações e procedimentos que&lt;br /&gt;
possam aliviar a dor e o sofrimento;&lt;br /&gt;
VI - o recebimento das receitas e prescrições terapêuticas, devem conter:&lt;br /&gt;
a) o nome genérico das substâncias prescritas;&lt;br /&gt;
b) clara indicação da dose e do modo de usar.&lt;br /&gt;
c) escrita impressa, datilografada ou digitada, ou em caligrafia legível;&lt;br /&gt;
d) textos sem códigos ou abreviaturas;&lt;br /&gt;
e) o nome legível do profissional e seu número de registro no conselho profissional; e&lt;br /&gt;
f) a assinatura do profissional e a data;&lt;br /&gt;
VII - recebimento, quando prescritos, dos medicamentos que compõem a farmácia básica e, nos casos de&lt;br /&gt;
necessidade de medicamentos de alto custo deve ser garantido o acesso conforme protocolos e normas do&lt;br /&gt;
Ministério da Saúde;&lt;br /&gt;
VIII - o acesso à continuidade da atenção no domicílio, quando pertinente, com estímulo e orientação ao&lt;br /&gt;
autocuidado que fortaleça sua autonomia e a garantia de acompanhamento em qualquer serviço que for necessário;&lt;br /&gt;
IX - o encaminhamento para outros serviços de saúde deve ser por meio de um documento que contenha:&lt;br /&gt;
a) caligrafia legível ou datilografada ou digitada ou por meio eletrônico;&lt;br /&gt;
b) resumo da história clínica, possíveis diagnósticos, tratamento realizado, evolução e o motivo do&lt;br /&gt;
encaminhamento;&lt;br /&gt;
c) linguagem clara evitando códigos ou abreviaturas;&lt;br /&gt;
d) nome legível do profissional e seu número de registro no conselho profissional, assinado e datado; e&lt;br /&gt;
e) identificação da unidade de saúde que recebeu a pessoa, assim como da Unidade que está sendo&lt;br /&gt;
encaminhanda.&lt;br /&gt;
&lt;u&gt;Art. 4º Toda pessoa tem direito ao atendimento humanizado e acolhedor, realizado por profissionais qualificados,&amp;nbsp;&lt;/u&gt;&lt;br /&gt;
&lt;u&gt;em ambiente limpo, confortável e acessível a todos.&amp;nbsp;&lt;/u&gt;&lt;br /&gt;
&lt;u&gt;Parágrafo único. É direito da pessoa, na rede de serviços de saúde, ter atendimento humanizado, acolhedor, livre&amp;nbsp;&lt;/u&gt;&lt;br /&gt;
&lt;u&gt;de qualquer discriminação, restrição ou negação em virtude de idade, raça, cor, etnia, religião, orientação sexual,&amp;nbsp;&lt;/u&gt;&lt;br /&gt;
&lt;u&gt;identidade de gênero, condições econômicas ou sociais, estado de saúde, de anomalia, patologia ou deficiência,&amp;nbsp;&lt;/u&gt;&lt;br /&gt;
&lt;u&gt;garantindo-lhe:&amp;nbsp;&lt;/u&gt;&lt;br /&gt;
&lt;u&gt;I - identificação pelo nome e sobrenome civil, devendo existir em todo documento do usuário e usuária um campo&amp;nbsp;&lt;/u&gt;&lt;br /&gt;
&lt;u&gt;para se registrar o nome social, independente do registro civil sendo assegurado o uso do nome de preferência, não&amp;nbsp;&lt;/u&gt;&lt;br /&gt;
&lt;u&gt;podendo ser identificado por número, nome ou código da doença ou outras formas desrespeitosas ou&amp;nbsp;&lt;/u&gt;&lt;br /&gt;
&lt;u&gt;preconceituosas;&amp;nbsp;&lt;/u&gt;&lt;br /&gt;
&lt;u&gt;II - a identificação dos profissionais, por crachás visíveis, legíveis e/ou por outras formas de identificação de fácil&amp;nbsp;&lt;/u&gt;&lt;br /&gt;
&lt;u&gt;percepção;&amp;nbsp;&lt;/u&gt;&lt;br /&gt;
&lt;u&gt;III - nas consultas, nos procedimentos diagnósticos, preventivos, cirúrgicos, terapêuticos e internações, o seguinte:&amp;nbsp;&lt;/u&gt;&lt;br /&gt;
&lt;u&gt;a) a integridade física;&amp;nbsp;&lt;/u&gt;&lt;br /&gt;
&lt;u&gt;b) a privacidade e ao conforto;&amp;nbsp;&lt;/u&gt;&lt;br /&gt;
&lt;u&gt;c) a individualidade;&amp;nbsp;&lt;/u&gt;&lt;br /&gt;
&lt;u&gt;d) aos seus valores éticos, culturais e religiosos;&amp;nbsp;&lt;/u&gt;&lt;br /&gt;
&lt;u&gt;e) a confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal;&amp;nbsp;&lt;/u&gt;&lt;br /&gt;
&lt;u&gt;f) a segurança do procedimento;&amp;nbsp;&lt;/u&gt;&lt;br /&gt;
&lt;u&gt;g) o bem-estar psíquico e emocional;&amp;nbsp;&lt;/u&gt;&lt;br /&gt;
&lt;u&gt;IV - o atendimento agendado nos serviços de saúde, preferencialmente com hora marcada;&amp;nbsp;&lt;/u&gt;&lt;br /&gt;
&lt;u&gt;V - o direito a acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames;&amp;nbsp;&lt;/u&gt;&lt;br /&gt;
&lt;u&gt;VI - o direito a acompanhante, nos casos de internação, nos casos previstos em lei, assim como naqueles em que a&amp;nbsp;&lt;/u&gt;&lt;br /&gt;
&lt;u&gt;autonomia da pessoa estiver comprometida;&amp;nbsp;&lt;/u&gt;&lt;br /&gt;
&lt;u&gt;VII - o direito a visita diária não inferior a duas horas, preferencialmente aberta em todas as unidades de internação,&amp;nbsp;&lt;/u&gt;&lt;br /&gt;
&lt;u&gt;ressalvadas as situações técnicas não indicadas;&amp;nbsp;&lt;/u&gt;&lt;br /&gt;
&lt;u&gt;VIII - a continuidade das atividades escolares, bem como o estímulo à recreação, em casos de internação de&amp;nbsp;&lt;/u&gt;&lt;br /&gt;
&lt;u&gt;criança ou adolescente;&amp;nbsp;&lt;/u&gt;&lt;br /&gt;
&lt;u&gt;IX - a informação a respeito de diferentes possibilidades terapêuticas de acordo com sua condição clínica, baseado&amp;nbsp;&lt;/u&gt;&lt;br /&gt;
&lt;u&gt;nas evidências científicas e a relação custo-benefício das alternativas de tratamento, com direito à recusa, atestado&amp;nbsp;&lt;/u&gt;&lt;br /&gt;
&lt;u&gt;na presença de testemunha;&amp;nbsp;&lt;/u&gt;&lt;br /&gt;
&lt;u&gt;X - a escolha do local de morte;&amp;nbsp;&lt;/u&gt;&lt;br /&gt;
&lt;u&gt;XI - o direito à escolha de alternativa de tratamento, quando houver, e à consideração da recusa de tratamento&amp;nbsp;&lt;/u&gt;&lt;br /&gt;
&lt;u&gt;proposto;&amp;nbsp;&lt;/u&gt;&lt;br /&gt;
&lt;u&gt;XII - o recebimento de visita, quando internado, de outros profissionais de saúde que não pertençam àquela unidade&amp;nbsp;&lt;/u&gt;&lt;br /&gt;
&lt;u&gt;hospitalar sendo facultado a esse profissional o acesso ao prontuário;&amp;nbsp;&lt;/u&gt;&lt;br /&gt;
&lt;u&gt;XIII - a opção de marcação de atendimento por telefone para pessoas com dificuldade de locomoção;&amp;nbsp;&lt;/u&gt;&lt;br /&gt;
&lt;u&gt;XIV - o recebimento de visita de religiosos de qualquer credo, sem que isso acarrete mudança da rotina de&amp;nbsp;&lt;/u&gt;&lt;br /&gt;
&lt;u&gt;tratamento e do estabelecimento e ameaça à segurança ou perturbações a si ou aos outros; XV - a não-limitação de acesso aos serviços de saúde por barreiras físicas, tecnológicas e de comunicação; e&amp;nbsp;&lt;/u&gt;&lt;br /&gt;
&lt;u&gt;XVI - a espera por atendimento em lugares protegidos, limpos e ventilados, tendo à sua disposição água potável e&amp;nbsp;&lt;/u&gt;&lt;br /&gt;
&lt;u&gt;sanitários, e devendo os serviços de saúde se organizarem de tal forma que seja evitada a demora nas filas.&amp;nbsp;&lt;/u&gt;&lt;br /&gt;
Art. 5º Toda pessoa deve ter seus valores, cultura e direitos respeitados na relação com os serviços de saúde,&lt;br /&gt;
garantindo-lhe:&lt;br /&gt;
I - a escolha do tipo de plano de saúde que melhor lhe convier, de acordo com as exigências mínimas constantes da&lt;br /&gt;
legislação e a informação pela operadora sobre a cobertura, custos e condições do plano que está adquirindo;&lt;br /&gt;
II - o sigilo e a confidencialidade de todas as informações pessoais, mesmo após a morte, salvo nos casos de risco&lt;br /&gt;
à saúde pública;&lt;br /&gt;
III - o acesso da pessoa ao conteúdo do seu prontuário ou de pessoa por ele autorizada e a garantia de envio e&lt;br /&gt;
fornecimento de cópia, em caso de encaminhamento a outro serviço ou mudança de domicilio;&lt;br /&gt;
IV - a obtenção de laudo, relatório e atestado médico, sempre que justificado por sua situação de saúde;&lt;br /&gt;
V - o consentimento livre, voluntário e esclarecido, a quaisquer procedimentos diagnósticos, preventivos ou&lt;br /&gt;
terapêuticos, salvo nos casos que acarretem risco à saúde pública, considerando que o consentimento&lt;br /&gt;
anteriormente dado poderá ser revogado a qualquer instante, por decisão livre e esclarecida, sem que sejam&lt;br /&gt;
imputadas à pessoa sanções morais, financeiras ou legais;&lt;br /&gt;
VI - a não-submissão a nenhum exame de saúde pré-admissional, periódico ou demissional, sem conhecimento e&lt;br /&gt;
consentimento, exceto nos casos de risco coletivo;&lt;br /&gt;
VII - a indicação de sua livre escolha, a quem confiará a tomada de decisões para a eventualidade de tornar-se&lt;br /&gt;
incapaz de exercer sua autonomia;&lt;br /&gt;
VIII - o recebimento ou a recusa à assistência religiosa, psicológica e social;&lt;br /&gt;
IX - a liberdade, em qualquer fase do tratamento, de procurar segunda opinião ou parecer de outro profissional ou&lt;br /&gt;
serviço sobre seu estado de saúde ou sobre procedimentos recomendados;&lt;br /&gt;
X - a não-participação em pesquisa que envolva ou não tratamento experimental sem que tenha garantias claras da&lt;br /&gt;
sua liberdade de escolha e, no caso de recusa em participar ou continuar na pesquisa, não poderá sofrer&lt;br /&gt;
constrangimentos, punições ou sanções pelos serviços de saúde, sendo necessário, para isso;&lt;br /&gt;
a) que o dirigente do serviço cuide dos aspectos éticos da pesquisa e estabeleça mecanismos para garantir a&lt;br /&gt;
decisão livre e esclarecida da pessoa;&lt;br /&gt;
b) que o pesquisador garanta, acompanhe e mantenha a integridade da saúde dos participantes de sua pesquisa,&lt;br /&gt;
assegurandolhes os benefícios dos resultados encontrados;&lt;br /&gt;
c) que a pessoa assine o termo de consentimento livre e esclarecido;&lt;br /&gt;
XI - o direito de se expressar e ser ouvido nas suas queixas denúncias, necessidades, sugestões e outras&lt;br /&gt;
manifestações por meio das ouvidorias, urnas e qualquer outro mecanismo existente, sendo sempre respeitado na&lt;br /&gt;
privacidade, no sigilo e na confidencialidade; e&lt;br /&gt;
XII - a participação nos processos de indicação e/ou eleição de seus representantes nas conferências, nos&lt;br /&gt;
conselhos de saúde e nos conselhos gestores da rede SUS.&lt;br /&gt;
Art. 6º Toda pessoa tem responsabilidade para que seu tratamento e recuperação sejam adequados e sem&lt;br /&gt;
interrupção.&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Para que seja cumprido o disposto no caput deste artigo, as pessoas deverão:&lt;br /&gt;
I - prestar informações apropriadas nos atendimentos, nas consultas e nas internações sobre:&lt;br /&gt;
a) queixas;&lt;br /&gt;
b) enfermidades e hospitalizações anteriores;&lt;br /&gt;
c) história de uso de medicamentos, drogas, reações alérgicas;&lt;br /&gt;
d) demais informações sobre seu estado de saúde;&lt;br /&gt;
II - expressar se compreendeu as informações e orientações recebidas e, caso ainda tenha dúvidas, solicitar&lt;br /&gt;
esclarecimento sobre elas;&lt;br /&gt;
III - seguir o plano de tratamento proposto pelo profissional ou pela equipe de saúde responsável pelo seu cuidado,&lt;br /&gt;
que deve ser compreendido e aceito pela pessoa que também é responsável pelo seu tratamento;&lt;br /&gt;
IV- informar ao profissional de saúde ou à equipe responsável sobre qualquer fato que ocorra em relação a sua&lt;br /&gt;
condição de saúde;&lt;br /&gt;
V - assumir a responsabilidade pela recusa a procedimentos, exames ou tratamentos recomendados e pelo&lt;br /&gt;
descumprimento das orientações do profissional ou da equipe de saúde;&lt;br /&gt;
VI - contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde, evitando ruídos, uso de fumo e derivados do&lt;br /&gt;
tabaco e bebidas alcoólicas, colaborando com a segurança e a limpeza do ambiente;&lt;br /&gt;
VII - adotar comportamento respeitoso e cordial com às demais pessoas que usam ou que trabalham no&lt;br /&gt;
estabelecimento de saúde;&lt;br /&gt;
VIII - ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;&lt;br /&gt;
IX - cumprir as normas dos serviços de saúde que devem resguardar todos os princípios desta Portaria;&lt;br /&gt;
X - ficar atento às para situações de sua vida cotidiana que coloquem em risco sua saúde e a da comunidade, e&lt;br /&gt;
adotar medidas preventivas;&lt;br /&gt;
XI - comunicar aos serviços de saúde, às ouvidorias ou à vigilância sanitária irregularidades relacionadas ao uso e à&lt;br /&gt;
oferta de produtos e serviços que afetem a saúde em ambientes públicos e privados;&lt;br /&gt;
XII - desenvolver hábitos, práticas e atividades que melhorem a sua saúde e qualidade de vida;&lt;br /&gt;
XIII - comunicar à autoridade sanitária local a ocorrência de caso de doença transmissível, quando a situação&lt;br /&gt;
requerer o isolamento ou quarentena da pessoa ou quando a doença constar da relação do Ministério da Saúde; e&lt;br /&gt;
XIV - não dificultar a aplicação de medidas sanitárias, bem como as ações de fiscalização sanitária.&lt;br /&gt;
Art. 7º Toda pessoa tem direito à informação sobre os serviços de saúde e aos diversos mecanismos de&lt;br /&gt;
participação. § 1º O direito previsto no caput deste artigo, inclui a informação, com linguagem e meios de comunicação&lt;br /&gt;
adequados, sobre:&lt;br /&gt;
I - o direito à saúde, o funcionamento dos serviços de saúde e sobre o SUS;&lt;br /&gt;
II - os mecanismos de participação da sociedade na formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas e da&lt;br /&gt;
gestão do SUS;&lt;br /&gt;
III - as ações de vigilância à saúde coletiva compreendendo a vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental; e&lt;br /&gt;
IV - a interferência das relações e das condições sociais, econômicas, culturais, e ambientais na situação da saúde&lt;br /&gt;
das pessoas e da coletividade.&lt;br /&gt;
§ 2º Os órgãos de saúde deverão informar as pessoas sobre a rede SUS mediante os diversos meios de&lt;br /&gt;
comunicação, bem como nos serviços de saúde que compõem essa rede de participação popular, em relação a:&lt;br /&gt;
I - endereços;&lt;br /&gt;
II - telefones;&lt;br /&gt;
III - horários de funcionamento; e&lt;br /&gt;
IV - ações e procedimentos disponíveis.&lt;br /&gt;
§ 3º Em cada serviço de saúde deverá constar, em local visível à população:&lt;br /&gt;
I - nome do responsável pelo serviço;&lt;br /&gt;
II - nomes dos profissionais;&lt;br /&gt;
III - horário de trabalho de cada membro da equipe, inclusive do responsável pelo serviço; e&lt;br /&gt;
IV - ações e procedimentos disponíveis.&lt;br /&gt;
§ 4º As informações prestadas à população devem ser claras, para propiciar a compreensão por toda e qualquer&lt;br /&gt;
pessoa.&lt;br /&gt;
§ 5º Os conselhos de saúde deverão informar à população sobre:&lt;br /&gt;
I - formas de participação;&lt;br /&gt;
II - composição do conselho de saúde;&lt;br /&gt;
III - regimento interno dos conselhos;&lt;br /&gt;
IV - Conferências de Saúde;&lt;br /&gt;
V - data, local e pauta das reuniões; e&lt;br /&gt;
VI - deliberações e ações desencadeadas.&lt;br /&gt;
§ 6º O direito previsto no caput desse artigo inclui a participação de conselhos e conferências de saúde, o direito de&lt;br /&gt;
representar e ser representado em todos os mecanismos de participação e de controle social do SUS.&lt;br /&gt;
Art. 8º Toda pessoa tem direito a participar dos conselhos e conferências de saúde e de exigir que os gestores&lt;br /&gt;
cumpram os princípios anteriores.&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Os gestores do SUS, das três esferas de governo, para observância desses princípios,&lt;br /&gt;
comprometem-se a:&lt;br /&gt;
I - promover o respeito e o cumprimento desses direitos e deveres, com a adoção de medidas progressivas, para&lt;br /&gt;
sua efetivação;&lt;br /&gt;
II - adotar as providências necessárias para subsidiar a divulgação desta Portaria, inserindo em suas ações as&lt;br /&gt;
diretrizes relativas aos direitos e deveres das pessoas;&lt;br /&gt;
III - incentivar e implementar formas de participação dos trabalhadores e usuários nas instâncias e participação de&lt;br /&gt;
controle social do SUS;&lt;br /&gt;
IV - promover atualizações necessárias nos regimentos e estatutos dos serviços de saúde, adequando-os a esta&lt;br /&gt;
Portaria;&lt;br /&gt;
V - adotar estratégias para o cumprimento efetivo da legislação e das normatizações do Sistema Único de Saúde;&lt;br /&gt;
VI - promover melhorias contínuas, na rede SUS, como a informatização, para implantar o Cartão SUS e o&lt;br /&gt;
Prontuário Eletrônico com os objetivos de:&lt;br /&gt;
a) otimizar o financiamento;&lt;br /&gt;
b) qualificar o atendimento aos serviços de saúde;&lt;br /&gt;
c) melhorar as condições de trabalho;&lt;br /&gt;
d) reduzir filas; e&lt;br /&gt;
e) ampliar e facilitar o acesso nos diferentes serviços de saúde.&lt;br /&gt;
Art. 9º Os direitos e deveres dispostos nesta Portaria constitui em a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde.&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde deverá ser disponibilizada a todas as pessoas por&lt;br /&gt;
meios físicos e na internet, no seguinte endereço eletrônico: www.saude.gov.br.&lt;br /&gt;
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
Art. 11. Fica revogada a Portaria nº 675, de 30 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 63 de 31&lt;br /&gt;
de março de 2006, seção 1, página 131.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
JOSÉ GOMES TEMPORÃO&lt;br /&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/feeds/5476753443928416263/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/2014/02/portaria-que-garante-o-uso-do-nome.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8933279526659953705/posts/default/5476753443928416263'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8933279526659953705/posts/default/5476753443928416263'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/2014/02/portaria-que-garante-o-uso-do-nome.html' title='Portaria que garante o uso do nome social na rede pública de saúde : PORTARIA Nº 1.820, DE 13 DE AGOSTO DE 2009 '/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8933279526659953705.post-1705849646668428910</id><published>2013-11-27T16:09:00.001-08:00</published><updated>2013-11-27T16:09:53.134-08:00</updated><title type='text'>PORTARIA No- 2.803, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013</title><content type='html'>&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Redefine e amplia o Processo Transexualizador&lt;br /&gt;
no Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os&lt;br /&gt;
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e&lt;br /&gt;
Considerando a decisão judicial transitada em julgado proferida nos autos da Ação Civil&lt;br /&gt;
Pública nº 2001.71.00.026279-9/RS, que versa sobre a implantação no SUS de cirurgias de&lt;br /&gt;
readequação sexual;&lt;br /&gt;
Considerando a decisão judicial proferida no dia 13 de setembro de 2013 em sede de&lt;br /&gt;
execução na referida Ação Civil Pública, que determinou ao Ministério da Saúde o cumprimento&lt;br /&gt;
integral, no prazo de 30 (trinta) dias, das medidas necessárias para possibilitar a realização no&lt;br /&gt;
Sistema Único de Saúde (SUS) de todos os procedimentos médicos para garantir a cirurgia de&lt;br /&gt;
transgenitalização e a readequação sexual no Processo Transexualizador, conforme os critérios&lt;br /&gt;
estabelecidos na Resolução nº 1.652 de 2002 do Conselho Federal de Medicina (CFM);&lt;br /&gt;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080,&lt;br /&gt;
de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), em especial a instituição da Relação Nacional&lt;br /&gt;
de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) e da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais&lt;br /&gt;
(RENAME);&lt;br /&gt;
Considerando a Portaria nº 1.820/GM/MS, de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre os&lt;br /&gt;
direitos e deveres dos usuários(as) da saúde e assegura o uso do nome social no SUS;&lt;br /&gt;
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que prioriza a&lt;br /&gt;
organização e implementação das Redes de Atenção à Saúde (RAS) no país;&lt;br /&gt;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política&lt;br /&gt;
Nacional de Atenção às Urgências e a implementação da Rede de Atenção às Urgências;&lt;br /&gt;
Considerando a Portaria nº 2.836/GM/MS, de 1º de dezembro de 2011, que institui no&lt;br /&gt;
âmbito do SUS, a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e&lt;br /&gt;
Transexuais;&lt;br /&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede&lt;br /&gt;
de Atenção Psicossocial para Pessoas com Sofrimento ou Transtorno Mental com Necessidades&lt;br /&gt;
Decorrentes do Uso de Crack, Álcool e Outras Drogas no SUS;&lt;br /&gt;
Considerando a recomendação do Relatório nº 54 da Comissão Nacional de Incorporação de&lt;br /&gt;
Tecnologias no SUS (CONITEC), de 7 de dezembro de 2012, no qual recomenda a incorporação de&lt;br /&gt;
novos procedimentos relativos ao processo transexualizador no âmbito do SUS;&lt;br /&gt;
Considerando a Resolução nº 2, de 6 de dezembro de 2011, da Comissão Intergestores&lt;br /&gt;
Tripartite (CIT), que estabelece estratégias e ações que orientam o Plano Operativo da Política&lt;br /&gt;
Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais no âmbito do&lt;br /&gt;
SUS;&lt;br /&gt;
Considerando a necessidade de identificar, estruturar, ampliar e aprimorar a rede de atenção&lt;br /&gt;
à saúde e a linha de cuidado de transexuais e travestis;&lt;br /&gt;
Considerando a necessidade de atualizar o processo de habilitação dos serviços que prestam&lt;br /&gt;
assistência aos usuários(as) com demanda para o Processo Transexualizador;&lt;br /&gt;
Considerando a necessidade de estabelecer padronização dos critérios de indicação para a&lt;br /&gt;
realização dos procedimentos previstos no Processo Transexualizador, de transformação do fenótipo&lt;br /&gt;
masculino para feminino e do feminino para o masculino;&lt;br /&gt;
Considerando a necessidade de aprimorar a linha de cuidado no Processo Transexualizador,&lt;br /&gt;
em especial para pacientes que desejam a readequação para o fenótipo masculino, pelo SUS;&lt;br /&gt;
Considerando a Resolução nº 1.955, de 3 de setembro de 2010, do Conselho Federal de&lt;br /&gt;
Medicina (CFM), que dispõe sobre a cirurgia de transgenitalismo e revoga a Resolução CFM nº&lt;br /&gt;
1.652 de 2002; e&lt;br /&gt;
Considerando a necessidade de apoiar os gestores do SUS na regulação, avaliação e controle da atenção especializada e na formação de profissionais de saúde, no que concerne ao Processo&lt;br /&gt;
Transexualizador, resolve:&lt;br /&gt;
Art. 1º Fica redefinido e ampliado o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde&lt;br /&gt;
(SUS).&lt;br /&gt;
Art. 2º São diretrizes de assistência ao usuário(a) com demanda para realização do Processo&lt;br /&gt;
Transexualizador no SUS:&lt;br /&gt;
I - integralidade da atenção a transexuais e travestis, não restringindo ou centralizando a meta&lt;br /&gt;
terapêutica às cirurgias de transgenitalização e demais intervenções somáticas;&lt;br /&gt;
II - trabalho em equipe interdisciplinar e multiprofissional;&lt;br /&gt;
III - integração com as ações e serviços em atendimento ao Processo Transexualizador, tendo como&lt;br /&gt;
porta de entrada a Atenção Básica em saúde, incluindo-se acolhimento e humanização do&lt;br /&gt;
atendimento livre de discriminação, por meio da sensibilização dos trabalhadores e demais usuários&lt;br /&gt;
e usuárias da unidade de saúde para o respeito às diferenças e à dignidade humana, em todos os&lt;br /&gt;
níveis de atenção.&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Compreende-se como usuário(a) com demanda para o Processo&lt;br /&gt;
Transexualizador os transexuais e travestis.&lt;br /&gt;
Art. 3º A linha de cuidado da atenção aos usuários e usuárias com demanda para a realização&lt;br /&gt;
das ações no Processo Transexualizador é estruturada pelos seguintes componentes:&lt;br /&gt;
I - Atenção Básica: é o componente da Rede de Atenção à Saúde (RAS) responsável pela&lt;br /&gt;
coordenação do cuidado e por realizar a atenção contínua da população que está sob sua&lt;br /&gt;
responsabilidade, adstrita, além de ser a porta de entrada prioritária do usuário na rede; e&lt;br /&gt;
II - Atenção Especializada: é um conjunto de diversos pontos de atenção com diferentes densidades&lt;br /&gt;
tecnológicas para a realização de ações e serviços de urgência, ambulatorial especializado e&lt;br /&gt;
hospitalar, apoiando e complementando os serviços da atenção básica de forma resolutiva e em&lt;br /&gt;
tempo oportuno.&lt;br /&gt;
Art. 4º A integralidade do cuidado aos usuários e usuárias com demanda para a realização&lt;br /&gt;
das ações no Processo Transexualizador no Componente Atenção Básica será garantida pelo:&lt;br /&gt;
I - acolhimento com humanização e respeito ao uso do nome social; e&lt;br /&gt;
II - encaminhamento regulado ao Serviço de Atenção Especializado no Processo Transexualizador.&lt;br /&gt;
Art. 5º Para garantir a integralidade do cuidado aos usuários e usuárias com demanda para a&lt;br /&gt;
realização das ações no Processo Transexualizador no Componente Atenção Especializada, serão&lt;br /&gt;
definidas as seguintes modalidades:&lt;br /&gt;
I - Modalidade Ambulatorial: consiste nas ações de âmbito ambulatorial, quais sejam&lt;br /&gt;
acompanhamento clínico, acompanhamento pré e pós-operatório e hormonioterapia, destinadas a&lt;br /&gt;
promover atenção especializada no Processo Transexualizador definidas nesta Portaria e realizadas&lt;br /&gt;
em estabelecimento de saúde cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de&lt;br /&gt;
Saúde (SCNES) que possua condições técnicas, instalações físicas e recursos humanos adequados&lt;br /&gt;
conforme descrito no anexo I a esta Portaria; e&lt;br /&gt;
II - Modalidade Hospitalar: consiste nas ações de âmbito hospitalar, quais sejam realização de&lt;br /&gt;
cirurgias e acompanhamento pré e pós-operatório, destinadas a promover atenção especializada no&lt;br /&gt;
Processo Transexualizador definidas nesta Portaria e realizadas em estabelecimento de saúde&lt;br /&gt;
cadastrado no SCNES que possua condições técnicas, instalações físicas e recursos humanos&lt;br /&gt;
adequados conforme descrito no anexo I a esta Portaria.&lt;br /&gt;
Art. 6º A RAS é responsável pela integralidade do cuidado ao transexual e travesti no âmbito&lt;br /&gt;
do SUS.&lt;br /&gt;
Art. 7º Fica definido que, para fins de habilitação no Componente Atenção Especializada no&lt;br /&gt;
Processo Transexualizador, os gestores de saúde interessados deverão cumprir as Normas de&lt;br /&gt;
Habilitação previstas no anexo I, conforme modalidade assistencial ambulatorial e/ou hospitalar do&lt;br /&gt;
estabelecimento de saúde a ser habilitado, e encaminhar à Coordenação-Geral de Média e Alta&lt;br /&gt;
Complexidade (CGMAC/DAET/SAS/MS):&lt;br /&gt;
I - documento que comprove aprovação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) ou, quando for o&lt;br /&gt;
caso, no Colegiado de Gestão da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (CGSES/DF) sobreo Processo Transexualizador, conforme definidos nesta Portaria; e&lt;br /&gt;
II - formulário de vistoria, devidamente assinado pelo gestor de saúde, para habilitação do&lt;br /&gt;
estabelecimento de saúde no Componente Atenção Especializada no Processo Transexualizador,&lt;br /&gt;
conforme anexo II a esta Portaria, seja para modalidade ambulatorial e/ou hospitalar.&lt;br /&gt;
Art. 9º Os estabelecimentos habilitados em Unidade de Atenção Especializada no Processo&lt;br /&gt;
Transexualizador, conforme Código 30.01, até a presente data, nos termos do anexo IV da Portaria&lt;br /&gt;
nº 457/SAS/MS, de 19 de agosto de 2008, continuam habilitados e terão o prazo máximo de 12&lt;br /&gt;
(doze) meses contado da data de publicação desta Portaria para se adequarem às novas habilitações&lt;br /&gt;
conforme descrito nos arts. 3º a 8º, sob pena de revogação da referida habilitação pelo Ministério da&lt;br /&gt;
Saúde.&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Os estabelecimentos abaixo descritos mantêm-se habilitados em Unidade&lt;br /&gt;
de Atenção Especializada no Processo Transexualizador e terão o prazo máximo de 12 (doze) meses&lt;br /&gt;
contado da data de publicação desta Portaria para adequação conforme descrito no &quot;caput&quot; deste&lt;br /&gt;
artigo:&lt;br /&gt;
Art. 10. Os procedimentos da modalidade ambulatorial e hospitalar serão realizados&lt;br /&gt;
exclusivamente nos estabelecimentos de saúde habilitados nos Códigos 30.01, 30.02, 30.03&lt;br /&gt;
respectivamente.&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Os estabelecimentos de saúde serão habilitados considerando os arts. 3º a&lt;br /&gt;
8º para realização do Componente Atenção Especializada no Processo Transexualizador, seja na&lt;br /&gt;
modalidade ambulatorial e/ou hospitalar, desde que cumpridas as exigências estabelecidas por esta&lt;br /&gt;
Portaria e:&lt;br /&gt;
I - para habilitação no Código 30.02, cumprir as exigências do anexo I e encaminhar formulário de&lt;br /&gt;
vistoria do anexo II, ambos da modalidade ambulatorial;&lt;br /&gt;
II - para habilitação no Código 30.03, cumprir as exigências do anexo I e encaminhar formulário de&lt;br /&gt;
vistoria do anexo II, ambos da modalidade hospitalar;&lt;br /&gt;
III - para habilitação nos Códigos 30.02 e 30.03, cumprir as exigências do anexo I e encaminhar&lt;br /&gt;
formulário de vistoria do anexo II, ambos das modalidades ambulatorial e hospitalar.&lt;br /&gt;
Art. 11. Os estabelecimentos de saúde autorizados a prestarem assistência a transexuais e&lt;br /&gt;
travestis no âmbito do SUS submeter-se-ão à regulação, controle e avaliação dos seus respectivos&lt;br /&gt;
gestores de saúde.&lt;br /&gt;
Art. 12. O acesso aos procedimentos cirúrgicos de que trata esta Portaria será regulado por&lt;br /&gt;
meio da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC), quando houver ausência&lt;br /&gt;
ou insuficiência do recurso assistencial no Estado de origem, cabendo ao Departamento de&lt;br /&gt;
Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAS/MS) adotar as providências cabíveis&lt;br /&gt;
para sua operacionalização.&lt;br /&gt;
Art. 13. Fica alterada na Tabela de Serviço/Classificação do SCNES a denominação da&lt;br /&gt;
classificação 001 do serviço 153 - Atenção Especializada no Processo Transexualizador conforme&lt;br /&gt;
descrita abaixo, incluindo a classificação 002 e as respectivas equipes mínimas de Classificação&lt;br /&gt;
Brasileira de Ocupação (CBO):§ 1º Os procedimentos de Código 03.01.13.004-3 - Acompanhamento do usuário(a) no processo&lt;br /&gt;
Transexualizador exclusivo nas etapas do pré e pós-operatório e Código 03.01.13.003-5 –&lt;br /&gt;
Acompanhamento de usuário(a) no Processo Transexualizador exclusivamente para atendimento&lt;br /&gt;
clinico de que trata este artigo são excludentes entre si.&lt;br /&gt;
§ 2º Em relação ao cuidado dos usuários e usuárias no Processo Transexualizador:&lt;br /&gt;
I - a hormonioterapia que trata esta Portaria será iniciada a partir dos 18 (dezoito) anos de idade do&lt;br /&gt;
paciente no processo transexualizador; e&lt;br /&gt;
II - os procedimentos cirúrgicos de que trata esta Portaria serão iniciados a partir de 21 (vinte e um)&lt;br /&gt;
anos de idade do paciente no processo transexualizador, desde que tenha indicação específica e&lt;br /&gt;
acompanhamento prévio de 2 (dois) anos pela equipe multiprofissional que acompanha o usuário(a)&lt;br /&gt;
no Serviço de Atenção Especializada no Processo Trans e x u a l i z a d o r.&lt;br /&gt;
Art. 15. O SUS realizará, em caráter experimental, os procedimentos de vaginectomia e&lt;br /&gt;
neofaloplastia com implante de próteses penianas e testiculares, clitoroplastia e cirurgia de cordas&lt;br /&gt;
vocais em pacientes em readequação para o fenótipo masculino, nos termos da Resolução nº 1.955,&lt;br /&gt;
de 3 de setembro de 2010, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que dispõe sobre a cirurgia de&lt;br /&gt;
transgenitalismo e revoga a Resolução CFM nº 1.652 de 2002.&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Os procedimentos descritos no &quot;caput&quot; somente poderão ser realizados em&lt;br /&gt;
estabelecimentos definidos como hospitais de ensino, habilitados para realização da Atenção&lt;br /&gt;
Especializada no Processo Transexualizador, bem como a partir da assinatura de Termo de&lt;br /&gt;
Consentimento Livre e Esclarecido pelo paciente.&lt;br /&gt;
Art. 16. Os procedimentos descritos nesta Portaria poderão ser realizados somente nos&lt;br /&gt;
estabelecimentos de saúde habilitados pelo Ministério da Saúde para prestar Atenção Especializada&lt;br /&gt;
no Processo Transexualizador, conforme normas de habilitação estabelecidas nos anexos a esta&lt;br /&gt;
Portaria.&lt;br /&gt;
Art. 17. Os recursos financeiros para o custeio das atividades de que trata esta Portaria são&lt;br /&gt;
oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho&lt;br /&gt;
10.302.2015.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta&lt;br /&gt;
Complexidade.&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A aprovação do repasse de recursos financeiros de que trata esta Portaria&lt;br /&gt;
ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Saúde.&lt;br /&gt;
Art. 18. Ficam aprovadas, na forma dos anexos a esta Portaria, as normas de habilitação e&lt;br /&gt;
formulários de vistoria do Processo Transexualizador no âmbito do SUS:&lt;br /&gt;
I - anexo I: Normas de Habilitação de Serviço de Atenção Especializado no Processo&lt;br /&gt;
Transexualizador, nas modalidades ambulatorial e/ou hospitalar; e&lt;br /&gt;
II - anexo II: Formulário de Vistoria do Gestor para Habilitação de Serviço de Atenção&lt;br /&gt;
Especializada no Processo Transexualizador, na modalidade ambulatorial e/ou hospitalar.&lt;br /&gt;
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais na&lt;br /&gt;
competência seguinte.&lt;br /&gt;
Art. 20. Ficam revogadas:&lt;br /&gt;
I - a Portaria nº 1.707/GM/MS, de 18 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº&lt;br /&gt;
159, Seção 1, do dia 19 de agosto de 2008, p. 43; e&lt;br /&gt;
II - a Portaria nº 1.579/GM/MS, de 31 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº&lt;br /&gt;
147, Seção 1, do dia 1 de agosto de 2013, p. 48.&lt;br /&gt;
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHAANEXO I&lt;br /&gt;
NORMAS DE HABILITAÇÃO PARA A ATENÇÃO ESPECIALIZADA NO PROCESSO&lt;br /&gt;
TRANSEXUALIZADOR&lt;br /&gt;
1. NORMAS DE HABILITAÇÃO PARA A MODALIDADE AMBULATORIAL&lt;br /&gt;
1.1. A Modalidade Ambulatorial consiste nas ações de âmbito&lt;br /&gt;
ambulatorial (acompanhamento clínico, acompanhamento pré e&lt;br /&gt;
pós-operatório e Hormonioterapia) destinadas a promover atenção&lt;br /&gt;
especializada no Processo Transexualizador definidas nesta portaria e&lt;br /&gt;
realizadas em estabelecimento de saúde cadastrado no Sistema de&lt;br /&gt;
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), que possua&lt;br /&gt;
condições técnicas, instalações físicas e recursos humanos adequados&lt;br /&gt;
conforme descrito abaixo.&lt;br /&gt;
1.2. Planejamento/Distribuição dos Estabelecimentos&lt;br /&gt;
As Secretarias de Saúde dos Estados, Municípios e do Distrito&lt;br /&gt;
Federal, devem estabelecer um planejamento regional hierarquizado&lt;br /&gt;
para estruturar a atenção integral aos usuários(as) com indicação&lt;br /&gt;
para a realização do Processo Transexualizador.&lt;br /&gt;
1.3. Processo de Habilitação&lt;br /&gt;
Entende-se por habilitação do estabelecimento em Atenção&lt;br /&gt;
Especializada no Processo Transexualizador - modalidade ambulatorial,&lt;br /&gt;
o ato do Gestor Federal de ratificar o credenciamento realizado&lt;br /&gt;
pelos Gestores Estaduais e Municipais ou do Distrito Federal, em&lt;br /&gt;
conformidade com o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011.&lt;br /&gt;
O processo de habilitação, ao ser formalizado pelo respectivo&lt;br /&gt;
Gestor do SUS, deverá ser instruído com:&lt;br /&gt;
a. Documento que comprove aprovação na Comissão Intergestores&lt;br /&gt;
Bipartite (CIB) ou, quando for o caso, no Colegiado de&lt;br /&gt;
Gestão da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (CGSES/DF) sobre&lt;br /&gt;
o Processo Transexualizador, conforme definidos nesta portaria; e&lt;br /&gt;
b. Formulário de vistoria, devidamente assinado pelo gestor,&lt;br /&gt;
para habilitação do estabelecimento de saúde na Atenção Especializada&lt;br /&gt;
no Processo Transexualizador, conforme anexo II a esta Portaria,&lt;br /&gt;
para modalidade ambulatorial.&lt;br /&gt;
1.4. O Ministério da Saúde avaliará o formulário de vistoria&lt;br /&gt;
do anexo II dessa portaria encaminhado pela Secretaria de Estado da&lt;br /&gt;
Saúde, podendo proceder a vistoria &quot;in loco&quot; para conceder a habilitação&lt;br /&gt;
do estabelecimento em Atenção Especializada no Processo&lt;br /&gt;
Transexualizador - modalidade ambulatorial.&lt;br /&gt;
1.5. Caso a avaliação seja favorável, a Secretaria de Atenção&lt;br /&gt;
à Saúde (SAS) tomará as providências para a publicação da habilitação.&lt;br /&gt;
1.6 O Registro das Informações do Paciente do estabelecimento&lt;br /&gt;
em Atenção Especializada no Processo Transexualizador modalidade&lt;br /&gt;
ambulatorial - deve possuir um prontuário único para cada&lt;br /&gt;
paciente, que inclua todos os tipos de atendimento a ele referente.&lt;br /&gt;
Os prontuários deverão estar devidamente ordenados no Serviço&lt;br /&gt;
de Arquivo Médico, contendo as seguintes informações:&lt;br /&gt;
a. Identificação (nome social e nome de registro);&lt;br /&gt;
b. Anamnese;&lt;br /&gt;
c. Avaliação multiprofissional e interdisciplinard. Evolução;&lt;br /&gt;
e. Prescrição;&lt;br /&gt;
f. Exames laboratoriais e de imagem necessários ao processo&lt;br /&gt;
transexualizador na modalidade ambulatorial; e&lt;br /&gt;
g. Sumário de alta e outros documentos tais como Consentimento&lt;br /&gt;
Livre e Esclarecido e normativos definidos nesta Portaria.&lt;br /&gt;
1.7. Estrutura Assistencial&lt;br /&gt;
O estabelecimento em Atenção Especializada no Processo&lt;br /&gt;
Transexualizador - modalidade ambulatorial - deverá promover a&lt;br /&gt;
atenção especializada referente aos procedimentos no processo Transexualizador&lt;br /&gt;
definidos nesta portaria (acompanhamento clínico,&lt;br /&gt;
acompanhamento pré e pós-operatório e Hormonioterapia) de forma a&lt;br /&gt;
oferecer assistência integral, através de:&lt;br /&gt;
a. Diagnóstico e tratamento clínico no processo transexualizador;&lt;br /&gt;
b. Atendimento da modalidade ambulatorial em atenção especializada&lt;br /&gt;
dos usuários(as) com demanda para o Processo Transexualizador,&lt;br /&gt;
por meio de equipe multiprofissional;&lt;br /&gt;
c. acompanhamento clínico, acompanhamento pré e pós-operatório e Hormonioterapia&lt;br /&gt;
d. garantia de acesso a exames laboratoriais e de imagem&lt;br /&gt;
necessários ao processo transexualizador na modalidade ambulatorial&lt;br /&gt;
1.8. Recursos Humanos&lt;br /&gt;
Responsável Técnico: O estabelecimento em Atenção Especializada&lt;br /&gt;
no Processo Transexualizador- modalidade ambulatorial -&lt;br /&gt;
deve contar com um responsável técnico, de qualquer área da saúde,&lt;br /&gt;
com nível superior e experiência comprovada na área do Processo&lt;br /&gt;
Transexualizador. O Responsável Técnico do estabelecimento em&lt;br /&gt;
Atenção Especializada no Processo Transexualizador - modalidade&lt;br /&gt;
ambulatorial - só poderá assumir a responsabilidade técnica por um&lt;br /&gt;
único Estabelecimento habilitado em Atenção Especializada no Processo&lt;br /&gt;
Transexualizador - modalidade ambulatorial - pelo Sistema&lt;br /&gt;
Único de Saúde, devendo residir no mesmo município ou cidade circunvizinha.&lt;br /&gt;
Equipe de Referência: O estabelecimento em Atenção Especializada&lt;br /&gt;
no Processo Transexualizador- modalidade ambulatorial -&lt;br /&gt;
deverá contar com no mínimo: 1 psiquiatra ou 1 psicólogo, 1 assistente&lt;br /&gt;
social, 1 endocrinologista ou 1 clínico geral e 1 enfermeiro.&lt;br /&gt;
Os profissionais da área médica deverão possuir títulos de especialista&lt;br /&gt;
emitidos pelo Conselho Regional de Medicina.&lt;br /&gt;
1.9. As instalações Físicas:&lt;br /&gt;
As instalações físicas do estabelecimento em Atenção Especializada&lt;br /&gt;
no Processo Transexualizador- modalidade ambulatorial -&lt;br /&gt;
deverão possuir Alvará de Funcionamento e se enquadrar nos critérios&lt;br /&gt;
e normas estabelecidos pela legislação em vigor, ou outros&lt;br /&gt;
ditames legais que as venham substituir ou complementar, a saber:&lt;br /&gt;
a. Resolução - RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, que&lt;br /&gt;
dispõe sobre o Regulamento Técnico para Planejamento, Programação,&lt;br /&gt;
Elaboração e Avaliação de projetos físicos de estabelecimentos&lt;br /&gt;
assistenciais de saúde, e de outras que vierem a complementá-la,&lt;br /&gt;
alterá-la ou substituí-la, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);&lt;br /&gt;
b. Resolução - RDC nº 307, de 14 de novembro de 2002, que&lt;br /&gt;
altera a Resolução nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 que dispõe sobre&lt;br /&gt;
o Regulamento Técnico para Planejamento, Programação, Elaboração&lt;br /&gt;
e Avaliação de Projetos Físicos de estabelecimentos assistenciais desaúde, e de outras que vierem a complementá-la, alterá-la ou substituí-&lt;br /&gt;
la, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);&lt;br /&gt;
c. Resolução - RDC nº 306 de 06 de dezembro de 2004, que&lt;br /&gt;
dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços da saúde;&lt;br /&gt;
1.10. Materiais e Equipamentos:&lt;br /&gt;
O estabelecimento em Atenção Especializada no Processo&lt;br /&gt;
Transexualizador - modalidade ambulatorial - deverá dispor de todos&lt;br /&gt;
os materiais e equipamentos necessários para o atendimento na modalidade&lt;br /&gt;
ambulatorial no processo transexualizador, em perfeito estado&lt;br /&gt;
de conservação e funcionamento, para assegurar a qualidade da&lt;br /&gt;
assistência aos usuários(as).&lt;br /&gt;
1.11. Manutenção da Habilitação:&lt;br /&gt;
A manutenção da habilitação estará condicionada:&lt;br /&gt;
a. Ao cumprimento continuado pelo serviço das normas estabelecidas&lt;br /&gt;
nesta Portaria;&lt;br /&gt;
b. O Departamento de Atenção Especializada e Temática/&lt;br /&gt;
SAS/MS, por meio da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade,&lt;br /&gt;
poderá suspender a habilitação do estabelecimento em&lt;br /&gt;
Atenção Especializada no Processo Transexualizador - modalidade&lt;br /&gt;
ambulatorial, em caso de descumprimento das exigências contidas&lt;br /&gt;
nesta Portaria,.&lt;br /&gt;
c. Compete ao Gestor solicitante da habilitação do estabelecimento&lt;br /&gt;
em Atenção Especializada no Processo Transexualizador&lt;br /&gt;
- modalidade ambulatorial - seu monitoramento, avaliação e controle,&lt;br /&gt;
bem como sua fiscalização local;&lt;br /&gt;
d. O gestor local poderá solicitar ao Departamento de Atenção&lt;br /&gt;
Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do&lt;br /&gt;
Ministério da Saúde, por meio da Coordenação Geral de Média e Alta&lt;br /&gt;
Complexidade, a suspensão da habilitação do estabelecimento em&lt;br /&gt;
Atenção Especializada no Processo Transexualizador - modalidade&lt;br /&gt;
ambulatorial.&lt;br /&gt;
2. NORMAS DE HABILITAÇÃO PARA A MODALIDADE&lt;br /&gt;
HOSPITALAR&lt;br /&gt;
2.1. A Modalidade Hospitalar consiste nas ações de âmbito&lt;br /&gt;
hospitalar (realização de cirurgias e acompanhamento pré e pós-operatório)&lt;br /&gt;
destinadas a promover atenção especializada no Processo&lt;br /&gt;
Transexualizador definidas nesta Portaria e realizadas em estabelecimento&lt;br /&gt;
de saúde cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de&lt;br /&gt;
Estabelecimentos de Saúde (SCNES), que possua condições técnicas,&lt;br /&gt;
instalações físicas e recursos humanos adequados, conforme descrito&lt;br /&gt;
abaixo.&lt;br /&gt;
2.2. Planejamento/Distribuição dos Estabelecimentos: As Secretarias&lt;br /&gt;
de Saúde dos Estados, Municípios e do Distrito Federal&lt;br /&gt;
devem estabelecer um planejamento regional hierarquizado para formar&lt;br /&gt;
a rede de atenção integral aos usuários(as) com indicação para a&lt;br /&gt;
realização do Processo Transexualizador.&lt;br /&gt;
2.3. Processo de Habilitação&lt;br /&gt;
Entende-se por habilitação em Atenção Especializada no&lt;br /&gt;
Processo Transexualizador - modalidade hospitalar - o ato do Gestor&lt;br /&gt;
Federal de ratificar o credenciamento realizado pelos Gestores Estaduais&lt;br /&gt;
e Municipais e do Distrito Federal em conformidade com o&lt;br /&gt;
Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011.O processo de habilitação, ao ser formalizado pelo respectivo&lt;br /&gt;
Gestor do SUS, deverá ser instruído com:&lt;br /&gt;
a. Documento que comprove aprovação na Comissão Intergestores&lt;br /&gt;
Bipartite (CIB) ou, quando for o caso, no Colegiado de&lt;br /&gt;
Gestão da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (CGSES/DF) sobre&lt;br /&gt;
o Processo Transexualizador, conforme definidos nesta Portaria, e&lt;br /&gt;
b. Formulário de vistoria, devidamente assinado pelo gestor,&lt;br /&gt;
para habilitação do estabelecimento de saúde na Atenção Especializada&lt;br /&gt;
no Processo Transexualizador, conforme anexo II a esta Portaria,&lt;br /&gt;
para modalidade hospitalar.&lt;br /&gt;
2.4. O Ministério da Saúde avaliará o formulário de vistoria&lt;br /&gt;
do anexo II dessa portaria encaminhado pela Secretaria de Estado da&lt;br /&gt;
Saúde, podendo proceder a vistoria &quot;in loco&quot; para conceder a habilitação&lt;br /&gt;
do estabelecimento de saúde em Atenção Especializada no&lt;br /&gt;
Processo Transexualizador - modalidade hospitalar.&lt;br /&gt;
2.5. Caso a avaliação seja favorável, a Secretaria de Atenção&lt;br /&gt;
à Saúde (SAS) tomará as providências para a publicação da habilitação.&lt;br /&gt;
2.6. O Registro das Informações do Paciente do estabelecimento&lt;br /&gt;
em Atenção Especializada no Processo Transexualizador -&lt;br /&gt;
modalidade hospitalar - deve possuir um prontuário único para cada&lt;br /&gt;
paciente, que inclua todos os tipos de atendimento a ele referente. Os&lt;br /&gt;
prontuários deverão estar devidamente ordenados no Serviço de Arquivo&lt;br /&gt;
Médico, contendo as seguintes informações:&lt;br /&gt;
a. Identificação (nome social e nome de registro);&lt;br /&gt;
b. Anamnese;&lt;br /&gt;
c. Avaliação multiprofissional e interdisciplinar&lt;br /&gt;
d. Evolução;&lt;br /&gt;
e. Prescrição;&lt;br /&gt;
f. Exames; e&lt;br /&gt;
g. Sumário de alta; e outros documentos tais como: Consentimento&lt;br /&gt;
Livre e Esclarecido e normativos definidos nesta Portaria.&lt;br /&gt;
Outros registros a constarem nos prontuários, tais como:&lt;br /&gt;
descrição de cirurgia, fichas de infecção e acompanhamento ambulatorial.&lt;br /&gt;
2.7. Estrutura Assistencial&lt;br /&gt;
O estabelecimento em Atenção Especializada no Processo&lt;br /&gt;
Transexualizador - modalidade hospitalar- será referência para a atenção&lt;br /&gt;
de pacientes regulados e encaminhados com relatório médico&lt;br /&gt;
detalhado de necessidade de procedimentos da modalidade hospitalar&lt;br /&gt;
(realização de cirurgias e acompanhamento pré e pós-operatório),&lt;br /&gt;
onde constará todo o processo de acompanhamento prévio do paciente.&lt;br /&gt;
Caberá ao Serviço de Atenção Especializada no Processo&lt;br /&gt;
Transexualizador - modalidade hospitalar- as avaliações e indicações&lt;br /&gt;
cirúrgicas, devendo o mesmo realizar os exames pré e pós-operatório.&lt;br /&gt;
O estabelecimento em Atenção Especializada no Processo&lt;br /&gt;
Transexualizador - modalidade hospitalar- deve oferecer assistência&lt;br /&gt;
especializada e integral, por ações diagnósticas e terapêuticas&lt;br /&gt;
a) Diagnóstico e tratamento clínico e cirúrgico do processo&lt;br /&gt;
transexualizador;&lt;br /&gt;
b) Atendimento na modalidade hospitalar, incluindo procedimentos&lt;br /&gt;
cirúrgicos, dos usuários(as) com demanda para o Processo&lt;br /&gt;
Transexualizador, por meio de equipe multiprofissional;c) Exames laboratoriais e de imagem necessários ao processo&lt;br /&gt;
transexualizador-modalidade hospitalar;&lt;br /&gt;
2.8. Recursos Humanos&lt;br /&gt;
Responsável Técnico: O estabelecimento em Atenção Especializada&lt;br /&gt;
no Processo Transexualizador- modalidade hospitalar- deve&lt;br /&gt;
contar com um responsável técnico pelo serviço de cirurgia, médico&lt;br /&gt;
com título de especialista em uma das seguintes especialidades:&lt;br /&gt;
Urologia ou Ginecologia ou Cirurgia Plástica e comprovada&lt;br /&gt;
por certificado de Residência Médica reconhecida pelo Ministério da&lt;br /&gt;
Educação (MEC) ou título de especialista registrado no Conselho&lt;br /&gt;
Regional de Medicina;&lt;br /&gt;
O Responsável Técnico do estabelecimento em Atenção Especializada&lt;br /&gt;
no Processo Transexualizador - modalidade hospitalar - só&lt;br /&gt;
poderá assumir a responsabilidade técnica por um único Estabelecimento&lt;br /&gt;
habilitado em Atenção Especializada no Processo Transexualizador&lt;br /&gt;
- modalidade hospitalar - pelo Sistema Único de Saúde,&lt;br /&gt;
devendo residir no mesmo município ou cidade circunvizinha.&lt;br /&gt;
A equipe cirúrgica deve contar com profissionais capacitados&lt;br /&gt;
no Processo Transexualizador, garantindo a intervenção de forma&lt;br /&gt;
articulada nas intercorrências cirúrgicas e clínicas do pré e pós-operatório.&lt;br /&gt;
Equipe de Referência: O estabelecimento em Atenção Especializada&lt;br /&gt;
no Processo Transexualizador- modalidade hospitalar -&lt;br /&gt;
deverá contar com, no mínimo, 1 médico urologista, ou 1 ginecologista&lt;br /&gt;
ou 1 cirurgião plástico, com título de especialista da respectiva&lt;br /&gt;
especialidade e comprovada por certificado de Residência&lt;br /&gt;
Médica reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou título de&lt;br /&gt;
especialista registrado no Conselho Regional de Medicina, para atendimento&lt;br /&gt;
diário. A Equipe de Enfermagem deve contar com enfermeiros&lt;br /&gt;
e técnicos de enfermagem dimensionados conforme Resolução&lt;br /&gt;
COFEN 293 de 2004. Ainda, a equipe do estabelecimento em Atenção&lt;br /&gt;
Especializada no Processo Transexualizador - modalidade hospitalar&lt;br /&gt;
deverá contar no mínimo: 1 psiquiatra ou 1 um psicólogo, 1&lt;br /&gt;
endocrinologista, e 1 assistente social.&lt;br /&gt;
2.9. Instalações físicas&lt;br /&gt;
As instalações físicas do estabelecimento em Atenção Especializada&lt;br /&gt;
no Processo Transexualizador - modalidade hospitalar deverão&lt;br /&gt;
possuir Alvará de Funcionamento e se enquadrar nos critérios e&lt;br /&gt;
normas estabelecidos pela legislação em vigor, ou outros ditames&lt;br /&gt;
legais que as venham substituir ou complementar, a saber:&lt;br /&gt;
a. Resolução - RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, que&lt;br /&gt;
dispõe sobre o Regulamento Técnico para Planejamento, Programação,&lt;br /&gt;
elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos&lt;br /&gt;
assistenciais de saúde, e de outras que vierem a complementá-la,&lt;br /&gt;
alterá-la ou substituí-la, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária&lt;br /&gt;
(ANVISA);&lt;br /&gt;
b. Resolução - RDC nº 307, de 14 de novembro de 2002, que&lt;br /&gt;
altera a Resolução nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 que dispõe sobre&lt;br /&gt;
o Regulamento Técnico para Planejamento, Programação, Elaboração&lt;br /&gt;
e Avaliação de Projetos Físicos de estabelecimentos assistenciais de&lt;br /&gt;
saúde, e de outras que vierem a complementá-la, alterá-la ou substituí-&lt;br /&gt;
la, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);&lt;br /&gt;
c. Resolução - RDC nº 306 de 6 de dezembro de 2004, quedispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos&lt;br /&gt;
de serviços da saúde;&lt;br /&gt;
A Farmácia Hospitalar deverá obedecer às normas estabelecidas&lt;br /&gt;
na RDC nº 50 de 21 de fevereiro de 2002, da ANVISA ou&lt;br /&gt;
outra que venha a alterá-la ou substituí-la.&lt;br /&gt;
2.10. Materiais e Equipamentos&lt;br /&gt;
O estabelecimento em Atenção Especializada no Processo&lt;br /&gt;
Transexualizador- modalidade hospitalar- deverá dispor de todos os&lt;br /&gt;
materiais e equipamentos necessários, em perfeito estado de conservação&lt;br /&gt;
e funcionamento, para assegurar a qualidade da assistência&lt;br /&gt;
aos usuários(as), que possibilitem o diagnóstico e o tratamento clínico&lt;br /&gt;
e cirúrgico.&lt;br /&gt;
2.11. Recursos Diagnósticos e Terapêuticos&lt;br /&gt;
O estabelecimento em Atenção Especializada no Processo&lt;br /&gt;
Transexualizador - modalidade hospitalar deverá:&lt;br /&gt;
a. Dispor de serviço de laboratório clínico em tempo integral;&lt;br /&gt;
b. garantia de acesso a exames laboratoriais e de imagem&lt;br /&gt;
necessários ao processo transexualizador na modalidade hospitalar&lt;br /&gt;
c. Realizar tipagem sanguínea e tratamento hemoterápico,&lt;br /&gt;
inclusive para complicações hemorrágicas;&lt;br /&gt;
d. Possuir leitos cirúrgicos de enfermaria para os usuários(as)&lt;br /&gt;
do Processo Transexualizador;&lt;br /&gt;
e. Garantir retaguarda de leito(s) de UTI tipo II ou III&lt;br /&gt;
f. Garantir acompanhamento ambulatorial para pré e pós&lt;br /&gt;
operatório.&lt;br /&gt;
2.12. Manutenção da Habilitação&lt;br /&gt;
A manutenção da habilitação estará condicionada:&lt;br /&gt;
a. Ao cumprimento continuado pelo serviço das normas estabelecidas&lt;br /&gt;
nesta Portaria;&lt;br /&gt;
b. O Departamento de Atenção Especializada e Temática/&lt;br /&gt;
SAS/MS, por meio da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade,&lt;br /&gt;
poderá suspender a habilitação do estabelecimento em&lt;br /&gt;
Atenção Especializada no Processo Transexualizador - modalidade&lt;br /&gt;
hospitalar, em caso de descumprimento das exigências contidas nesta&lt;br /&gt;
Portaria;&lt;br /&gt;
c. Compete ao Gestor solicitante da habilitação do estabelecimento&lt;br /&gt;
em Atenção Especializada no Processo Transexualizador&lt;br /&gt;
- modalidade hospitalar- seu monitoramento, avaliação e controle,&lt;br /&gt;
bem como sua fiscalização local;&lt;br /&gt;
d. O gestor local poderá solicitar ao Departamento de Atenção&lt;br /&gt;
Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do&lt;br /&gt;
Ministério da Saúde, por meio da Coordenação Geral de Média e Alta&lt;br /&gt;
Complexidade, a suspensão da habilitação do estabelecimento em&lt;br /&gt;
Atenção Especializada no Processo Transexualizador - modalidade&lt;br /&gt;
hospitalar.&lt;br /&gt;
Para determinado estabelecimento de saúde ser habilitado&lt;br /&gt;
como modalidade assistencial ambulatorial e hospitalar, deve cumprir&lt;br /&gt;
ambas as Normas supracitadas.ANEXO II&lt;br /&gt;
FORMULÁRIO DE VISTORIA DO GESTOR PARA HABILITAÇÃO&lt;br /&gt;
DO ESTABELECIMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA&lt;br /&gt;
NO PROCESSO TRANSEXUALIZADOR&lt;br /&gt;
(Este formulário deve ser preenchido e assinado pelo Gestor&lt;br /&gt;
e não deve ser modificado e/ou substituído)&lt;br /&gt;
I. MODALIDADE AMBULATORIAL:&lt;br /&gt;
NOME DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE:&lt;br /&gt;
____________________________________________ __&lt;br /&gt;
CNPJ: _________________________ CNES:&lt;br /&gt;
_______________&lt;br /&gt;
ENDEREÇO: ___________________________________&lt;br /&gt;
MUNICÍPIO: _______________________UF: _________&lt;br /&gt;
CEP:_____________TELEFONES: ( ) ___________&lt;br /&gt;
FAX: ( ) _________________________________________&lt;br /&gt;
E-MAIL: ________________________________________&lt;br /&gt;
DIRETOR TÉCNICO:&lt;br /&gt;
__________________________________&lt;br /&gt;
TELEFONE: ( )_______________ FAX: ( )________&lt;br /&gt;
E-MAIL: _________________________________________&lt;br /&gt;
FORMULÁRIO DE VISTORIA DO GESTOR&lt;br /&gt;
(Deve ser preenchido e assinado pelo Gestor.)&lt;br /&gt;
(Este Formulário não deve modificado nem substituído)&lt;br /&gt;
TIPO DE PRESTADOR (NATUREZA):&lt;br /&gt;
( ) Privado lucrativo ( ) Privado não lucrativo( ) Filantrópico&lt;br /&gt;
( ) Municipal ( ) Estadual ( ) Federal&lt;br /&gt;
TIPOS DE ASSISTÊNCIA:&lt;br /&gt;
( ) Ambulatorial&lt;br /&gt;
( ) Internação&lt;br /&gt;
1. NORMAS GERAIS DE HABILITAÇÃO&lt;br /&gt;
1.1 - Consta no processo de habilitação do Estabelecimento&lt;br /&gt;
de Atenção Especializada no Processo Transexualizador - Modalidade&lt;br /&gt;
ambulatorial - a documentação comprobatória do cumprimento das&lt;br /&gt;
exigências para as habilitações estabelecidas no anexo I, tais como:&lt;br /&gt;
a) Parecer conclusivo do respectivo Gestor do SUS&lt;br /&gt;
( ) Sim ( ) Não&lt;br /&gt;
b) Manifestação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB&lt;br /&gt;
( ) Sim ( ) Não&lt;br /&gt;
c) Termos de compromissos firmados com o gestor local do SUS&lt;br /&gt;
( ) Sim ( ) Não&lt;br /&gt;
2. ESTRUTURA ASSISTENCIAL&lt;br /&gt;
2.1 - O estabelecimento de atenção especializada no processo&lt;br /&gt;
transexualizador - modalidade ambulatorial - cumpre e oferece os&lt;br /&gt;
requisitos abaixo:&lt;br /&gt;
a) garante atendimento e acompanhamento ambulatorial especializado&lt;br /&gt;
e integral para o diagnóstico e tratamento clínico para&lt;br /&gt;
os/as transexuais e travestis no processo transexualizador.&lt;br /&gt;
( ) Sim ( ) Não&lt;br /&gt;
b) atendimento em atenção especializada dos usuários/ascom demanda para o processo Transexualizador por meio de equipe multiprofissional.&lt;br /&gt;
( ) Sim ( ) Não&lt;br /&gt;
c) acompanhamento clínico.&lt;br /&gt;
( ) Sim ( ) Não&lt;br /&gt;
d) acompanhamento pré e pós-operatório no processo transexualizador&lt;br /&gt;
( ) Sim ( ) Não&lt;br /&gt;
e) hormonioterapia&lt;br /&gt;
( ) Sim ( ) Não&lt;br /&gt;
f) garantia de acesso a exames laboratoriais e de imagem&lt;br /&gt;
necessários ao processo transexualizador na modalidade ambulatorial&lt;br /&gt;
( ) Sim ( ) Não&lt;br /&gt;
g) possui um prontuário único para cada paciente que possua&lt;br /&gt;
todos os tipos de atendimento a ele referentes, contendo as informações&lt;br /&gt;
completas do quadro clínico e sua evolução, todas devidamente&lt;br /&gt;
escritas, de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo&lt;br /&gt;
profissional responsável pelo atendimento:&lt;br /&gt;
( ) Sim ( ) Não&lt;br /&gt;
h) possui Responsável Técnico pela equipe do Serviço de&lt;br /&gt;
Atenção Especializada no Processo Transexualizador - modalidade&lt;br /&gt;
ambulatorial:&lt;br /&gt;
( ) Sim ( ) Não&lt;br /&gt;
i) titulação do Responsável Técnico&lt;br /&gt;
( ) Sim ( ) Não&lt;br /&gt;
j) possui equipe mínima assistencial:&lt;br /&gt;
( ) 01 psiquiatra ou psicólogo&lt;br /&gt;
( ) 01 assistente social;&lt;br /&gt;
( ) 01 endocrinologista ou 01 clínico geral; e&lt;br /&gt;
( ) 01 enfermeiro.&lt;br /&gt;
k) titulação dos profissionais que compõem a equipe&lt;br /&gt;
( ) Sim ( ) Não&lt;br /&gt;
l) acesso às Centrais de Regulação para encaminhamento dos&lt;br /&gt;
casos de maior complexidade&lt;br /&gt;
( ) Sim ( ) Não&lt;br /&gt;
3. INSTALAÇÕES FÍSICAS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS.&lt;br /&gt;
3.1 - O estabelecimento de atenção especializada no processo&lt;br /&gt;
transexualizador - modalidade ambulatorial - cumpre e oferece as&lt;br /&gt;
instalações físicas, materiais e equipamentos abaixo:&lt;br /&gt;
a) possui Formulário de Vistoria da Vigilância Sanitária&lt;br /&gt;
( ) Sim ( ) Não&lt;br /&gt;
b) possui Alvará de Funcionamento (Licença Sanitária)&lt;br /&gt;
( ) Sim ( ) Não&lt;br /&gt;
c) possui Materiais e Equipamentos necessários, em perfeito&lt;br /&gt;
estado de conservação e funcionamento, para assegurar a qualidade&lt;br /&gt;
da assistência aos usuários/as na modalidade ambulatorial no processo&lt;br /&gt;
transexualizador:&lt;br /&gt;
( ) Sim ( ) Não&lt;br /&gt;
II- MODALIDADE HOSPITALAR:&lt;br /&gt;
NOME DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE:&lt;br /&gt;
CNPJ: __________________________&lt;br /&gt;
CNES:_______________&lt;br /&gt;
ENDEREÇO: ___________________________________&lt;br /&gt;
MUNICÍPIO: _____________________________UF:_________&lt;br /&gt;
CEP:_____________TELEFONES: ( ) ___________&lt;br /&gt;
FAX: ( ) _________________________________________&lt;br /&gt;
E-MAIL: ________________________________________&lt;br /&gt;
DIRETOR TÉCNICO:&lt;br /&gt;
__________________________________&lt;br /&gt;
TELEFONE: ( )_______________ FAX: ( )________&lt;br /&gt;
E-MAIL: _________________________________________&lt;br /&gt;
FORMULÁRIO DE VISTORIA DO GESTOR&lt;br /&gt;
(Deve ser preenchido e assinado pelo Gestor)&lt;br /&gt;
(Este Formulário não deve modificado nem substituído)&lt;br /&gt;
TIPO DE PRESTADOR (NATUREZA):&lt;br /&gt;
( ) Privado lucrativo ( ) Privado não lucrativo ( ) Filantrópico&lt;br /&gt;
( ) Municipal ( ) Estadual ( ) Federal&lt;br /&gt;
TIPOS DE ASSISTÊNCIA:&lt;br /&gt;
( ) Ambulatorial&lt;br /&gt;
( ) Internação&lt;br /&gt;
( ) Atendimento de intercorrências no processo transexualizador&lt;br /&gt;
1. NORMAS GERAIS DE HABILITAÇÃO&lt;br /&gt;
1.1 - Consta no processo de habilitação do Estabelecimento&lt;br /&gt;
de Atenção Especializada no Processo Transexualizador - Modalidade&lt;br /&gt;
Hospitalar - a documentação comprobatória do cumprimento das exigências&lt;br /&gt;
para as habilitações estabelecidas no anexo I, tais como:&lt;br /&gt;
a) Parecer conclusivo do respectivo Gestor do SUS&lt;br /&gt;
( ) Sim ( ) Não&lt;br /&gt;
b) Manifestação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB&lt;br /&gt;
( ) Sim ( ) Não&lt;br /&gt;
c) Termos de compromissos firmados com o gestor local do SUS.&lt;br /&gt;
( ) Sim ( ) Não&lt;br /&gt;
2. ESTRUTURA ASSISTENCIAL&lt;br /&gt;
2.1 - O estabelecimento de atenção especializada no processo&lt;br /&gt;
transexualizador - modalidade hospitalar- cumpre e oferece os requisitos&lt;br /&gt;
abaixo:&lt;br /&gt;
a) ser referência para a atenção de pacientes regulados e encaminhados com relatório médico&lt;br /&gt;
detalhado de necessidade de procedimentos da modalidade hospitalar (realização de cirurgias e&lt;br /&gt;
acompanhamento pré e pós - operatório).&lt;br /&gt;
( ) Sim ( ) Não&lt;br /&gt;
b) oferece assistência especializada e integral por ações diagnósticas&lt;br /&gt;
e terapêuticas na modalidade hospitalar do processo Transexualizador.&lt;br /&gt;
( ) Sim ( ) Não&lt;br /&gt;
c) garante atendimento e acompanhamento hospitalar especializado&lt;br /&gt;
e integral, para o procedimento cirúrgico e acompanhamento&lt;br /&gt;
pré e pós-operatório no processo transexualizador.&lt;br /&gt;
( ) Sim ( ) Não&lt;br /&gt;
d) atendimento na modalidade hospitalar (realização de cirurgias&lt;br /&gt;
e acompanhamento pré e pós-operatório) em atenção especializada&lt;br /&gt;
dos usuários/as com demanda para o processo Transexualizador&lt;br /&gt;
por meio de equipe multiprofissional.&lt;br /&gt;
( ) Sim ( ) Não&lt;br /&gt;
e) garante acesso a exames laboratoriais e de imagens necessários&lt;br /&gt;
ao processo transexualizador na modalidade hospitalar.&lt;br /&gt;
( ) Sim ( ) Nãof) realiza acompanhamento pré e pós-operatório no processo Transexualizador.&lt;br /&gt;
( ) Sim ( ) Não&lt;br /&gt;
g) possui um prontuário único para cada paciente que inclua&lt;br /&gt;
todos os tipos de atendimento a ele referente (cirurgias e acompanhamento&lt;br /&gt;
pré e pós-operatório), contendo as informações completas&lt;br /&gt;
do quadro clínico e sua evolução, todas devidamente escritas,&lt;br /&gt;
de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsável&lt;br /&gt;
pelo atendimento.&lt;br /&gt;
( ) Sim ( ) Não&lt;br /&gt;
h) possui Responsável Técnico pela equipe médica do estabelecimento&lt;br /&gt;
de atenção Especializada no processo transexualizador&lt;br /&gt;
- modalidade hospitalar, com certificado de Residência Médica reconhecida&lt;br /&gt;
pelo Ministério da Educação (MEC), título de especialista&lt;br /&gt;
da Associação Médica Brasileira (AMB) ou registro no cadastro de&lt;br /&gt;
especialistas no respectivo Conselho Regional de Medicina nas especialidades&lt;br /&gt;
médicas de urologia ou ginecologia ou cirurgia plástica:&lt;br /&gt;
( ) Sim ( ) Não ( )&lt;br /&gt;
i) o médico responsável técnico pela equipe médica do estabelecimento&lt;br /&gt;
de atenção Especializada no processo transexualizador&lt;br /&gt;
- modalidade hospitalar - é responsável por um único estabelecimento&lt;br /&gt;
habilitado em Atenção Especializada no Processo Transexualizador -&lt;br /&gt;
modalidade hospitalar - pelo Sistema Único de Saúde e reside no&lt;br /&gt;
mesmo município ou cidade circunvizinha.&lt;br /&gt;
( ) Sim ( ) Não&lt;br /&gt;
j) possui equipe mínima assistencial com no mínimo*:&lt;br /&gt;
( ) 01 urologista ou 01 ginecologista ou 01 cirurgião plástico;&lt;br /&gt;
( ) enfermeiros (dimensionados conforme Resolução COFEN&lt;br /&gt;
293/2004);&lt;br /&gt;
( ) técnicos de enfermagem (dimensionados conforme Resolução&lt;br /&gt;
COFEN 293/2004);&lt;br /&gt;
( ) 01 psiquiatra ou 01 psicólogo;&lt;br /&gt;
( ) 01 endocrinologista;&lt;br /&gt;
( ) 01 assistente social.&lt;br /&gt;
*A equipe mínima assistencial médica com certificado de&lt;br /&gt;
Residência Médica reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC),&lt;br /&gt;
título de especialista da Associação Médica Brasileira (AMB) ou&lt;br /&gt;
registro no cadastro de especialistas no respectivo Conselho Regional&lt;br /&gt;
de Medicina. A equipe assistencial de profissionais enfermeiros, assistentes&lt;br /&gt;
sociais e psicólogos deverão apresentar graduação reconhecida&lt;br /&gt;
pelo Ministério da Educação e pelo respectivo conselho de classe.&lt;br /&gt;
A equipe assistencial de técnicos de enfermagem deverá ter&lt;br /&gt;
formação reconhecida pelo respectivo conselho de classe.&lt;br /&gt;
k) possui equipe cirúrgica com profissionais capacitados no&lt;br /&gt;
Processo Transexualizador, garantindo a intervenção de forma articulada&lt;br /&gt;
nas intercorrências cirúrgicas e clínicas do pré e pós-operatório:&lt;br /&gt;
( ) Sim ( ) Não&lt;br /&gt;
l) possui equipe mínima assistencial treinada para atendimento&lt;br /&gt;
de pacientes no Processo Transexualizador.&lt;br /&gt;
( ) Sim ( ) Não&lt;br /&gt;
m) garantia de sala de cirurgia para atendimento ao paciente&lt;br /&gt;
do Processo Transexualizador.&lt;br /&gt;
( ) Sim ( ) Nãon) garantia de leitos cirúrgicos de enfermaria para os usuários/&lt;br /&gt;
as do Processo Transexualizador.&lt;br /&gt;
( ) Sim ( ) Não&lt;br /&gt;
o) garantia de leitos de UTI tipo II ou III para paciente do&lt;br /&gt;
Processo Transexualizador.&lt;br /&gt;
( ) Sim ( ) Não&lt;br /&gt;
p) garantia de acesso a exames laboratoriais e de imagem&lt;br /&gt;
necessários ao processo transexualizador na modalidade hospitalar:&lt;br /&gt;
( ) Sim ( ) Não&lt;br /&gt;
q) possui serviço de laboratório clínico:&lt;br /&gt;
( ) Sim ( ) Não&lt;br /&gt;
r) realiza tipagem sanguínea e tratamento hemoterápico, inclusive&lt;br /&gt;
para complicações hemorrágicas:&lt;br /&gt;
( ) Sim ( ) Não&lt;br /&gt;
s) garantia de acompanhamento ambulatorial para pré e pósoperatório&lt;br /&gt;
para os usuários/as atendidos no processo Transexualizador.&lt;br /&gt;
( ) Sim ( ) Não&lt;br /&gt;
t) possui acesso às Centrais de Regulação para encaminhamento&lt;br /&gt;
dos casos de maior complexidade:&lt;br /&gt;
( ) Sim ( ) Não&lt;br /&gt;
3. INSTALAÇÕES FÍSICAS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS.&lt;br /&gt;
3.1 - O estabelecimento de atenção especializada no processo&lt;br /&gt;
transexualizador - modalidade hospitalar - cumpre e oferece as instalações&lt;br /&gt;
físicas, materiais e equipamentos abaixo:&lt;br /&gt;
a) possui Formulário de Vistoria da Vigilância Sanitária&lt;br /&gt;
( ) Sim ( ) Não&lt;br /&gt;
b) possui Alvará de Funcionamento (Licença Sanitária)&lt;br /&gt;
( ) Sim ( ) Não&lt;br /&gt;
c) possui Materiais e Equipamentos necessários, em perfeito&lt;br /&gt;
estado de conservação e funcionamento, para assegurar a qualidade&lt;br /&gt;
da assistência aos usuários/as na modalidade hospitalar no processo&lt;br /&gt;
transexualizador:&lt;br /&gt;
( ) Sim ( ) Não&lt;br /&gt;
Data de Emissão: ____/_____ / _________&lt;br /&gt;
INTERESSE DO GESTOR DE SAÚDE NA HABILITAÇÃO:&lt;br /&gt;
De acordo com a vistoria realizada in loco, a instituição&lt;br /&gt;
cumpre com os requisitos da Portaria SAS/MS nº , de de 2013, para&lt;br /&gt;
a habilitação solicitada.&lt;br /&gt;
( ) Sim ( ) Não&lt;br /&gt;
DATA:_____/__________/__________&lt;br /&gt;
CARIMBO E ASSINATURA DO GESTOR:&lt;br /&gt;
(*) N. da Coejo: Publicada nesta data por ter sido omitida no DOU no-&lt;br /&gt;
225, de 20-11-2013, Seção 1.</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/feeds/1705849646668428910/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/2013/11/portaria-no-2803-de-19-de-novembro-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8933279526659953705/posts/default/1705849646668428910'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8933279526659953705/posts/default/1705849646668428910'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/2013/11/portaria-no-2803-de-19-de-novembro-de.html' title='PORTARIA No- 2.803, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8933279526659953705.post-1341210761669648396</id><published>2013-11-22T09:41:00.000-08:00</published><updated>2013-11-22T09:42:37.095-08:00</updated><title type='text'>Cartilha de Atendimento a Travestis e Transexuais</title><content type='html'>&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; text-align: center;&quot;&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; text-align: center;&quot;&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; text-align: center;&quot;&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; text-align: center;&quot;&gt;
&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiCGCYCqhZIhiY6JRdwty7KeaLy-1UAWNuYo8-iDLOn67u1m_O6AcHXXhkiT1e4WEfAa4GivP334cFYsmhxaQvbjwj-nLr95PvtuORgjwuSnDm1pyGfq8pKd3ZFhY1ZIaRiytFh9Pf5iG8/s1600/teste-1.jpg&quot; imageanchor=&quot;1&quot; style=&quot;clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;&quot;&gt;&lt;img border=&quot;0&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiCGCYCqhZIhiY6JRdwty7KeaLy-1UAWNuYo8-iDLOn67u1m_O6AcHXXhkiT1e4WEfAa4GivP334cFYsmhxaQvbjwj-nLr95PvtuORgjwuSnDm1pyGfq8pKd3ZFhY1ZIaRiytFh9Pf5iG8/s1600/teste-1.jpg&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; text-align: center;&quot;&gt;
&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjrGK3Lhble_vT-fcXM_w0Xt6uFmS9lA_yHrHyQEtu9HgSRe4vbu2dZ7rhBggyzmBiTaH2Bqo1zXYNhqkxhCiRlpsQOP6M0-a1Jk72Azhr8LapFvMTR4WHKtysgEu9GBo-RQ4qpjZHUB1k/s1600/teste-2.jpg&quot; imageanchor=&quot;1&quot; style=&quot;clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;&quot;&gt;&lt;img border=&quot;0&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjrGK3Lhble_vT-fcXM_w0Xt6uFmS9lA_yHrHyQEtu9HgSRe4vbu2dZ7rhBggyzmBiTaH2Bqo1zXYNhqkxhCiRlpsQOP6M0-a1Jk72Azhr8LapFvMTR4WHKtysgEu9GBo-RQ4qpjZHUB1k/s1600/teste-2.jpg&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/feeds/1341210761669648396/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/2013/11/blog-post.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8933279526659953705/posts/default/1341210761669648396'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8933279526659953705/posts/default/1341210761669648396'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/2013/11/blog-post.html' title='Cartilha de Atendimento a Travestis e Transexuais'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiCGCYCqhZIhiY6JRdwty7KeaLy-1UAWNuYo8-iDLOn67u1m_O6AcHXXhkiT1e4WEfAa4GivP334cFYsmhxaQvbjwj-nLr95PvtuORgjwuSnDm1pyGfq8pKd3ZFhY1ZIaRiytFh9Pf5iG8/s72-c/teste-1.jpg" height="72" width="72"/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8933279526659953705.post-2185971842753251157</id><published>2013-11-22T08:34:00.002-08:00</published><updated>2013-11-22T08:34:37.272-08:00</updated><title type='text'>Projeto que permite a Transexuais mudar nome na certidão de nascimento será votado pelo Senado</title><content type='html'>&lt;div style=&quot;background-color: white; border: 0px; font-family: Arial, Verdana, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 20.296875px; list-style-type: none; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: transparent; border: 0px; font-style: inherit; font-weight: inherit; height: 1.5em; list-style-type: none; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; border: 0px; font-family: Arial, Verdana, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 20.296875px; list-style-type: none; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: transparent; border: 0px; font-style: inherit; font-weight: inherit; height: 1.5em; list-style-type: none; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; border: 0px; font-family: Arial, Verdana, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 20.296875px; list-style-type: none; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: transparent; border: 0px; font-style: inherit; font-weight: inherit; height: 1.5em; list-style-type: none; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;&quot;&gt;As pessoas transexuais poderão conquistar o direito de alterar o registro de nascimento para incluir seu nome social na certidão. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar, nesta quarta-feira (20), projeto de lei da Câmara (&lt;span class=&quot;external-link&quot; style=&quot;background-color: transparent; border: 0px; font-style: inherit; font-weight: inherit; list-style-type: none; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;&quot;&gt;PLC 72/2007&lt;/span&gt;) que coloca essa possibilidade na Lei de Registros Públicos (LRP – Lei nº 6.015/73).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; border: 0px; font-family: Arial, Verdana, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 20.296875px; list-style-type: none; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: transparent; border: 0px; font-style: inherit; font-weight: inherit; height: 1.5em; list-style-type: none; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;&quot;&gt;&lt;div style=&quot;background-color: transparent; border: 0px; font-family: Tahoma; font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.45em; list-style-type: none; margin-bottom: 20px; margin-top: 0.5em; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;&quot;&gt;
Atualmente, a LRP só permite a mudança de prenome no caso de o cidadão ser conhecido por apelido público notório ou sofrer coação ou ameaça ao colaborar com investigação criminal. Para ser realizada, entretanto, a alteração depende de autorização judicial.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: transparent; border: 0px; font-family: Tahoma; font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.45em; list-style-type: none; margin-bottom: 20px; margin-top: 0.5em; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;&quot;&gt;
A nova hipótese trazida pelo PLC 72/2007 pretende adequar o registro contido na certidão de nascimento à realidade psicossocial da pessoa transexual. Embora se exija laudo de avaliação médica atestando essa condição, a inclusão do nome social seria admitida mesmo sem o interessado ter feito cirurgia para mudança de sexo. A modificação do registro civil também dependeria de liberação da Justiça.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: transparent; border: 0px; font-family: Tahoma; font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.45em; list-style-type: none; margin-bottom: 20px; margin-top: 0.5em; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;&quot;&gt;
O PLC 72/2007 foi elaborado com a intenção de livrar os transexuais de situações embaraçosas e problemas legais, segundo ressaltou seu autor, o ex-deputado petista Luciano Zica, na justificação da proposta. Esse argumento acabou convencendo o relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), a apresentar parecer favorável.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: transparent; border: 0px; font-family: Tahoma; font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.45em; list-style-type: none; margin-bottom: 20px; margin-top: 0.5em; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;&quot;&gt;
“Avaliamos com uma medida justa a aprovação deste projeto de lei. A mudança do nome se insere como necessária, no bojo do tratamento das pessoas transexuais, com a finalidade de evitar equívocos e constrangimentos que ocorrem, a todo momento, quando não se reconhece a verdadeira situação do identificado”, declarou Suplicy.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: transparent; border: 0px; font-family: Tahoma; font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.45em; list-style-type: none; margin-bottom: 20px; margin-top: 0.5em; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;&quot;&gt;
Se for aprovado pela CCJ, o projeto será examinado, em seguida, pelo Plenário do Senado. Caso os senadores mantenham o texto aprovado pela Câmara, o PLC 72/2007 estará pronto para ser enviado à sanção da presidente Dilma Rousseff.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: transparent; border: 0px; font-family: Tahoma; font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.45em; list-style-type: none; margin-bottom: 20px; margin-top: 0.5em; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: transparent; border: 0px; font-family: Arial, Verdana, Helvetica, sans-serif; font-style: inherit; font-weight: inherit; height: 1.5em; list-style-type: none; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;&quot;&gt;Fonte: Agência Senado&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/feeds/2185971842753251157/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/2013/11/projeto-que-permite-transexuais-mudar.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8933279526659953705/posts/default/2185971842753251157'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8933279526659953705/posts/default/2185971842753251157'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/2013/11/projeto-que-permite-transexuais-mudar.html' title='Projeto que permite a Transexuais mudar nome na certidão de nascimento será votado pelo Senado'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8933279526659953705.post-4592934866339773504</id><published>2013-11-22T08:26:00.001-08:00</published><updated>2013-11-22T08:26:03.030-08:00</updated><title type='text'>Nova regra para mudança de sexo no SUS contempla transexual masculino</title><content type='html'>&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;O Ministério da Saúde publicou, nesta quinta-feira (21), novas diretrizes para atendimento de transexuais e travestis pelo Sistema Único de Saúde (SUS). As novas regras contemplam os transexuais masculinos: pessoas que são fisicamente do sexo feminino, mas se identificam como homens. Esse grupo não estava incluído na portaria que regia o processo de mudança de sexo pelo SUS até então.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Portaria 2.803 de 19 de novembro de 2013, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União, estabelece que os transexuais masculinos tenham as cirurgias de retirada das mamas, do útero e dos ovários cobertas pelo sistema público. Eles também passam a ter direito à terapia hormonal para adequação à aparência masculina.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Já as transexuais femininas – aquelas que nascem com corpo masculino, mas se identificam como mulheres – também terão um tratamento adicional coberto pelo SUS: a cirurgia de implante de silicone nas mamas. Desde 2008, elas também têm direito a terapia hormonal, cirurgia de redesignação sexual – com amputação do pênis e construção de neovagina – e cirurgia para redução do pomo de adão e adequação das cordas vocais para feminilização da voz.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para o cirurgião Walter Koff, professor de Urologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e coordenador do Programa de Transexualidade do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, a nova portaria representa um avanço. “Temos 32 pacientes na fila esperando essa portaria para poder retirar mamas, ovários e útero. Isso vai ser muito importante.”&lt;br /&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O avanço tem sido muito grande no Brasil, país que com uma das legislações mais avançadas na área de transexualidade.&quot;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Walter Koff, coordenador do Programa de Transexualidade do Hospital de Clínicas de Porto Alegre da UFRGS&lt;br /&gt;
O Hospital de Clínicas de Porto Alegre é um dos quatro centros brasileiros capacitados para realizar esse tipo de tratamento. A instituição já fez 168 cirurgias de redesignação do sexo masculino para feminino.&lt;br /&gt;
A partir de agora, também terão direito a atendimento especializado pelo SUS os travestis, grupo que não tem necessariamente interesse em realizar a cirurgia de transgenitalização. A portaria define que o tratamento não será focado apenas nas cirurgias, mas em um atendimento global com equipes multidisciplinares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para Koff, uma crítica à portaria é o fato de ela não incluir a cirurgia de redesignação de sexo do feminino para o masculino: a construção do pênis, também chamada de faloplastia. Segundo o Ministério da Saúde, o procedimento não pode ser plenamente incluído, pois ainda é considerado experimental no país, de acordo com uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Não consideramos essa técnica como experimental, ela é feita no mundo inteiro. É uma técnica muito similar à utilizada em homens que perdem o pênis por acidente ou doença”, contesta Koff.&lt;br /&gt;
Polêmica da idade mínima&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As novas regras estabelecem a idade mínima de 18 anos para início da terapia com hormônios e de 21 anos para a realização dos procedimentos cirúrgicos. Essas são as mesmas idades estabelecidas pela Portaria 457, de 19 de agosto de 2008, regra que regia o processo de mudança de sexo até então.&lt;br /&gt;
Em 31 de julho deste ano, o Ministério da Saúde chegou a publicar uma portaria para definir o processo transexualizador pelo SUS - suspensa no mesmo dia de sua publicação - que estabelecia a redução da idade mínima para hormonioterapia para 16 anos e dos procedimentos cirúrgicos para 18 anos, o que foi revisto nas novas regras.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo o Ministério da Saúde, essa revisão foi decidida para adequar as normas à resolução 1955, de setembro de 2010, do CFM.&lt;br /&gt;
Para Koff, o ideal para o paciente é passar pelo tratamento o quanto antes. “Vamos reivindicar que se abaixe a idade mínima para a cirurgia e para o tratamento com hormônios. Quanto antes, melhor. Como esse processo começa na infância, quando eles têm 16 anos, já estão no fim da puberdade e têm condições de tomar a decisão”. Segundo ele, o tratamento precoce pode evitar sofrimentos no âmbito social e afetivo.</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/feeds/4592934866339773504/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/2013/11/nova-regra-para-mudanca-de-sexo-no-sus.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8933279526659953705/posts/default/4592934866339773504'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8933279526659953705/posts/default/4592934866339773504'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/2013/11/nova-regra-para-mudanca-de-sexo-no-sus.html' title='Nova regra para mudança de sexo no SUS contempla transexual masculino'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8933279526659953705.post-5935929532231505085</id><published>2013-10-02T16:54:00.001-07:00</published><updated>2013-10-02T16:54:13.129-07:00</updated><title type='text'>DA POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO NOME E SEXO DO TRANSEXUAL NO REGISTRO CIVIL</title><content type='html'>&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; text-align: center;&quot;&gt;
&lt;a href=&quot;http://www.jurisite.com.br/doutrinas/doutrinas.jpg&quot; imageanchor=&quot;1&quot; style=&quot;margin-left: 1em; margin-right: 1em;&quot;&gt;&lt;img border=&quot;0&quot; height=&quot;64&quot; src=&quot;http://www.jurisite.com.br/doutrinas/doutrinas.jpg&quot; width=&quot;320&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;span class=&quot;Apple-tab-span&quot; style=&quot;white-space: pre;&quot;&gt;  &lt;/span&gt;&lt;span class=&quot;Apple-tab-span&quot; style=&quot;white-space: pre;&quot;&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
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&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
SUMÁRIO: 1 Introdução. 2 O nome 2.1 Importância e proteção legal. 2.2 Os elementos do nome e as possibilidade de alteração. 3 O transexualismo 3.1 As múltiplas faces da sexualidade humana 3.2 O intersexualismo 3.3 O transexualismo. 3.4 A posição dos tribunais brasileiros. 3.5 O transexualismo e o direito de família 3.6 O transexualismo e os demais ramos do direito 3.7 O projeto de lei 6.655/06. 4 Considerações Finais. 5 Referências.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
RESUMO: Artigo que ao enfrentar tema tão polêmico apresenta questões sob as implicações que o deferimento do pleito de alteração do nome e sexo do transexual &amp;nbsp;trará a outros ramos do direito, analisando as múltiplas faces da sexualidade com o fito de tornar o leitor mais preparado a enfrentar a questão.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Palavras-chave: Nome, Registro Civil, Transexualismo.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
1 INTRODUÇÃO&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
O transexual é um indivíduo portador de um transtorno de identidade sexual que nasce com os caracteres biológicos de um sexo, mas comparta-se e identifica-se com o sexo oposto, inadequação que é tratada e corrigida pela Medicina através da cirurgia de transgenitalização.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Como o transexual tem características de um sexo e aparência de outro, seus documentos, especialmente o registro civil, os constrange e expõe a situações vexatórias, razão pela qual busca no Judiciário alterar seu prenome e sexo.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Sem lei que regule o tema, juízes, promotores de justiça e advogados se deparam com uma situação complexa para a qual estão pouco preparados, já que o tema envolve muitos preconceitos, tabus e mitos, além de exigir, para sua adequada análise, conhecimentos científicos que pouco ou nada conhecem.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Analisando a importância do nome e as hipóteses legais de alteração, apresentando um breve estudo sobre a sexualidade e a classificação humanas quanto ao sexo, o presente artigo pretende trazer algumas contribuições aos profissionais do Direito que se enfrentam a questão e torná-los mais aptos a responder as seguintes questões: devemos permitir a alteração do nome e sexo do transexual? quais as conseqüências e qual o tratamento adequado às repercussões que essa modificação traz?&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
2 O NOME&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
2.1 IMPORTÂNCIA E PROTEÇÃO LEGAL&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Ao lado da capacidade civil e do Estado, o nome é o um dos mais importantes atributos da pessoa natural 1. Expressão concreta do princípio da dignidade humana, é através dele que a pessoa é identificada e reconhecida na família e na sociedade, sendo a expressão de sua individualidade em todos os acontecimentos da vida, do nascimento à morte.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Pelo nome se reconhece a existência da pessoa humana como sujeito de direitos e obrigações. Ele é a expressão de nossa individualidade, substantivo de nossa pessoa que nos permite o exercício de nossos direitos e deveres.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
O nome é tão importante para a pessoa que a ela se integra, confundindo-se e fundindo-se à sua personalidade, não exercendo apenas um papel identificador para a sociedade e a família, mas integrando, a identidade subjetiva da pessoa. O nome nos confere um lugar no mundo e o espaço necessário para a construção de nossa identidade e personalidade.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Integrante do direito à identidade, o nome insere-se entre os direitos à integridade moral conforme classificação de Rubens Limongi França, para quem os direitos da personalidade classificam-se segundo o objeto da tutela, a saber, integridade física, intelectual e moral. Constitui direito subjetivo absoluto e possui as seguintes características: inalienabilidade, irrenunciabilidade, imprescritibilidade, imutabilidade, instransmissibilidade, exclusividade e oponibilidade 2.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Tem ele duplo aspecto identificador, o primeiro em relação ao indivíduo em si, à sua personalidade e dignidade; e o outro em relação à sociedade e ao Estado, razão pela qual destaca Maria Celina Bodin de Moraes que o nome é, ao mesmo tempo, um direito da personalidade e um dever de identificação. 3&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Como direito da personalidade é protegido e reconhecido pelo CC (artigo 16) e regulado pela LRP (artigos 54 a 60). Além de sido ter reconhecido como tal pela CF que no artigo 5º, LXXVI garante a gratuidade do registro de nascimento aos reconhecidamente pobres 4, e ser protegido pelo artigo 18 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica), ratificado pelo Brasil, que diz que: &quot;Toda pessoa tem direito a um prenome e aos nomes de seus pais ou ao de um deles. A lei deve regular a forma de assegurar a todos esse direito, mediante nomes fictícios, se for necessário&quot;.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
E como direito compreende as faculdades de usá-lo, defendê-lo e reivindicá-lo, podendo ser objeto de pleito judicial para fazer cessar a ameaça ou lesão a ele (artigo 12 do CC).&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Seu uso publicitário sem autorização é vedado, bem como a utilização que exponha a pessoa a humilhações ou a difamem (artigos 17 e 18 do CC), sendo igualmente protegido o pseudônimo (artigo 19 do CC).&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Como dever de identificação, o nome é tutelado como &quot;o sinal identificador da pessoa em relação ao mundo exterior social e no comércio jurídico&quot; e daí decorre o princípio da imutabilidade do prenome e da alteração excepcional e justificada do sobrenome 5, o que não é absoluto e tem diversas exceções legais, como veremos a seguir:&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
2.2 OS ELEMENTOS DO NOME E AS HIPOTESES LEGAIS DE ALTERAÇÃO&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
São elementos do nome o prenome e sobrenome (artigo 16 do CC), que juntos permitem o auto-reconhecimento da pessoa e sua distinção na sociedade, o que na Pós-modernidade se faz indispensável em razão da complexidade das relações humanas e do tamanho da população mundial, que aumenta a probabilidade de homonímia e os problemas com a identificação do indivíduo.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
O prenome pode ser simples ou composto e corresponde ao primeiro elemento do nome, também conhecido como nome próprio ou de batismo e vulgarmente conhecido como nome.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
O sobrenome segue o nome e também pode ser simples ou composto. Ele é conhecido como nome ou apelido de família, patronímico ou cognome e serve para designar a estirpe a que o sujeito pertence, seus ascendentes paternos e maternos.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
O nome ainda pode ter outros elementos como as partículas (de, da, dos) e agnomes, que é a designação acrescentada ao final do nome completo para distinguir parentes como mesmo nome e sobrenome, como Sobrinho, Neto e Junior.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Certas pessoas podem ser designadas por seus títulos nobiliários ou honoríficos, os conhecidos axiônimos Comendador, Conde, Duque ou Barão, que algumas vezes até substituem o nome, como era o caso do Duque de Caxias. Também podem ser acrescentados ao nome da pessoa seus títulos profissionais ou qualificativos eclesiásticos como Doutor, Professor, Padre, Cardel. 6&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Pode o nome ser substituído por nomes vocatórios, como Jânio para Jânio Quadros da Silva ou pela sigla do nome pela qual ficaram notórias como FHC para Fernando Henrique Cardoso.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
O epíteto, alcunha e o apelido são formas especiais de chamamento pela qual as pessoas se fazem conhecidas e que no caso de pessoas públicas chegam a suplantar o nome próprio.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Por fim, tem-se o pseudônimo utilizado para substituir o nome de registro e usado em geral para fins literários e artísticos (como Tristão de Ataide pseudônimo de Alceu Amoroso Lima) ou religiosos, já que ao internar-se em um convento muitos adotam um novo nome para se fazer conhecido naquele meio.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Adquire-se o nome civil no nascimento com o assento no Registro Civil das Pessoas Naturais ou com o registro da adoção e em regra o prenome é definitivo, mas o sobrenome é mutável, podendo ser alterado quando: a) houver modificação do estado de filiação, nos casos de reconhecimento ou negativa de paternidade/maternidade ou adoção; b) no casamento, quando qualquer um dos cônjuges pode adotar o sobrenome do outro e na separação ou divórcio, caso um ex-cônjuges perca ou renuncie o direito de utilizar o sobrenome do outro; c) na união estável através do pedido de qualquer um dos conviventes como permitido pelo artigo 1.627 do CC; d) com a alteração do sobrenome de qualquer um dos genitores, o que acarretará conseqüentemente a alteração do nome do filho e e) com o acréscimo do sobrenome do padrastro ou madrasta pelo enteado conforme recente Lei 11.924/09. 7&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
O prenome pode ser alterado, de acordo com a Lei 6.015/73, com as alterações realizadas pela Lei 9.708/98, no caso de erro gráfico evidente, para evitar expor seu portador ao ridículo ou para adotar apelido público e notório, em substituição ao prenome ou acréscimo a ele.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Pode ainda ser alterado na adoção, conforme o disposto no artigo 47, § 5º da Lei 8.069/90 (ECA) e no artigo 1627 do CC, com a possibilidade de alteração do prenome e o acréscimo dos sobrenomes dos adotantes.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
No caso de estrangeiro, cujo nome estiver comprovadamente grafado errado, for pejorativo, expor o titular ao ridículo ou for de pronúncia e compreensão difíceis, é permitida a alteração do prenome, conforme o disposto no artigo 43 da Lei 6.815/90, traduzindo-o ou adaptando-o à língua portuguesa.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Por fim, permite a Lei 9.807/99, a alteração do prenome e sobrenome de vítimas ou testemunhas de crime para garantir-lhes a integridade física e psicológica, evitando coação ou perseguição. Referida mudança é mantida em sigilo e pode ser estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que convivam habitualmente com elas.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Como vemos a possibilidade da alteração do prenome de transexual não está prevista em lei e grande controvérsia subsiste sobre o tema, sobretudo após legalização da realização de cirurgia de transgenitalização no Brasil ocorrida em 1997 através da Resolução 1482/97 do Conselho Federal de Medicina e para melhor compreensão da questão necessário é a analise desta condição de modo interdisciplinar, conhecendo um pouco mais sobre ela sob o ponto de vista de outras ciências, especialmente da Medicina e Psiquiatria.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Ainda mais porque o que pleiteia o transexual não é só a mudança de seu prenome, o que sem dúvida o expõe a situações vexatórias, mas a de seu sexo o que causa espanto ao profissional do Direito e à população em geral: afinal uma pessoa só pode ser do sexo feminino ou masculino e para isto basta verificar a genitália da pessoa. Certo? Errado, a ciência tem demonstrado que para a definição do sexo outros fatores além do biológico influem e não basta a presença de vagina e ovários, ou testículos e pênis para tal determinação.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
3. O TRANSEXUALISMO&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
3.1 AS MULTIPLAS FACES DA SEXUALIDADE HUMANA&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Do ponto de vista da ciência médica imprecisa é a classificação dicotômica do sexo do ser humano, já que a análise da sexualidade humana somente do ponto de vista biológico não representa a realidade deste aspecto da condição humana. Tal como a natureza humana, a sexualidade é complexa e múltipla, variável de pessoa para pessoa, e cada qual tem sua dinâmica e forma de exteriorização própria e única.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Uma melhor compreensão da sexualidade humana deve ser holística e abranger seus três componentes: o biológico, psicológico e sexual, inter-relacionadas e inseparáveis. E esta premissa está presente em todas as teorias médicas, psiquiátricas, psicanalíticas e sociais sobre a sexualidade humana que surgiram com o debate sobre a transexualidade após a realização, em 1954, da primeira intervenção médico-terapêutica tornada pública: a cirurgia do ex-soldado do exército americano George Jorgensen realizada por Christian Hamburger, em 1952, na Dinamarca 8.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
De acordo com os estudos desenvolvidos por Harry Benjamin, endocrinologista alemão, radicado nos Estados Unidos da América; John Money, psicólogo, professor do Hospital Universitário John Hopkins, primeira clínica americana a tratar transexuais 9 e Roberto Stoller, psicanalista e psiquiatra americano no qual se baseou a teoria apresentada por Ronaldo Pamplona da Costa, médico e psiquiatra brasileiro, a identidade sexual pode ser dividida em três aspectos: identidade genital, identidade de gênero e orientação afetivo-sexual, daí resultando a existência de múltiplos e não apenas dois sexos.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Para a Professora de Biologia Molecular da Universidade de Brown Anne Fausto-Sterling cinco são os sexos e para o Professor de Sexualidade e médico brasileiro Ronaldo Pamplona da Costa eles são onze sexos 10. O fato é que o consenso é que não são apenas dois e podem ser infinitos já que, como bem consigna o professor brasileiro, &quot;não é possível dizer que a espécie humana é formada de seres com &quot;apenas 11&quot; sexos&quot; já que &quot;somos ao mesmo tempo semelhantes e diferentes de todos os demais, em nossa individualidade&quot; e &quot;tudo é muito pouco para explicar o ser humano&quot; 11.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
A despeito de não ser um consenso, julgamos que a apresentação da teoria do Professor Ronaldo Pamplona da Costa sobre a sexualidade humana nos permitirá compreender a transexualidade e diferenciá-la das demais condições da sexualidade humana, o que fornecerá ao leitor uma visão mais ampla da questão e lhe permitirá diferenciar condições semelhantes.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Sob este prisma, e considerando a identidade de gênero e orientação afetivo-sexual, uma pessoa pode ser heterossexual, homossexual, bissexual, travesti ou transexual; e da combinação destes aspectos com a identidade genital resultam os onze sexos, o que nos permite constatar que o sexo jurídico (feminino e masculino) atribuído no momento do nascimento pode não correspondente ao sexo de fato da pessoa.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Logo, uma pessoa pode ser homem heterossexual e este é aquele que tem sexo biológico, identidade de gênero e orientação afetivo-sexual masculina, ou seja, tem corpo de macho, sente-se homem e deseja e se relaciona com mulher; e mutatis mutandis. mulher heterossexual que é aquela que tem corpo de fêmea (sexo biológico), sente-se mulher (identidade de gênero), deseja e relaciona-se com homem (orientação afetivo-sexual.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Uma pessoa pode ser ainda homossexual e se homem ou mulher se diferenciará de um heterossexual pela orientação sexual e relacionamento, já que desejam e relacionam-se com pessoas do mesmo sexo.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Já a bissexualidade apresenta-se quando a orientação afetivo-sexual é dupla, e o objeto do amor e do desejo é variável, naturalmente, durante toda a vida. Uma mulher bissexual nasce biologicamente normal, reconhece e aceita seu órgão sexual feminino e comporta-se como mulher mas deseja e se relaciona afetivo-sexualmente ora homem, ora como mulher, condição semelhante a de um homem bissexual.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
A heterossexualidade, homossexualidade e a bissexualidade são categorias da orientação sexual humana e as principais organizações mundiais de saúde não mais consideram a homossexualidade uma doença. Desde 1973, a homossexualidade deixou de ser classificada como tal pela Associação Americana de Psiquiatria e, na mesma época, foi retirada do Código Internacional de Doenças (sigla CID). A Assembléia-geral da Organização Mundial de Saúde (sigla OMS), no dia 17 de Maio de 1990, ao retirar a homossexualidade da sua lista de doenças mentais, declarou que &quot;a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão&quot;, orientação seguida no Brasil pelos Conselhos Federal de Medicina e de Psicologia. 12&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Já travestismo e a transexualidade são condições de identidade e são considerados transtornos de identidade sexual, ambos catalogados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) no Código Internacional de Doenças.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Ensina Ronaldo Pamplona da Costa, que o travesti é um &quot;hermafrodita mental&quot; 13 já que estas pessoas nascem com um corpo normal, quer feminino, quer masculino mas sentem necessidade de assumir um comportamento de gênero oposto ao seu sexo biológico, que não rejeitam ou desejam modificar. Os homens travestis nascem machos e são educados como meninos, mas que têm uma identidade de gênero diferente da maioria, já que junto com a personalidade masculina, desenvolvida pelo reconhecimento do corpo de homem, sentem-se também femininas. O travesti masculino sente-se, ao mesmo tempo, homem e mulher. Ele sabe que é homem e não deseja eliminar seu órgão sexual masculino, no entanto, por vezes modifica seu corpo para acrescentar caracteres femininos secundários como seios. O travesti não é um homem homossexual e prefere, quase sempre, se relacionar com homens heterossexuais. Veste-se de mulher, e quando o fazem de maneira caricaturada e bem-humorada são designados drag queens. Mas, nem todo homem que se veste de mulher é um travesti e não podemos nos esquecer que esta prática em nossos pais é muito comum no Carnaval e muitos são fazem dela uma profissão.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Já as mulheres travestis, uma minoria pouco expressiva, sabem que são mulheres e se sentem &quot;quase homens&quot;. Tal como os homens travestis, não rejeitam seu sexo biológico e ele faz parte de sua vida e relacionamentos amorosos, mas sua forma de viver sua sexualidade a leva a acrescentar caracteres masculinos secundários, como a barba (adquirida com o uso de hormônios), a musculatura e a voz grave e se comportarem como homens no seu dia-a-dia.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Os transexuais masculinos nascem macho, mas desenvolvem uma identidade de gênero feminina e se sentem mulher, rejeitando sua genitália, escondendo-a. No conflito entre seu corpo e sua identidade sexual não buscam prazer em seus órgãos sexuais, como os travestis, não o tocam e não permitem ser tocados nesta região e após a cirurgia, quando sentem-se completos, não terão prazer sexual genital e sim corporal ou psíquico. Eles não sentem qualquer prazer erótico em vestir-se de mulher, como os travestis, para eles as roupas apenas o fazem mais mulher.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Os transexuais masculinos são divididos em dois grupos: primários e secundários. Os primários desenvolvem a identidade de gênero feminina na infância, por volta de dois anos e meio e desde então se comportam e sentem-se mulheres e esta sensação os acompanha em todas as fases de seu desenvolvimento, o que os levam a procurar tratamento no início da juventude e diferenciá-los apenas pela aparência, gestos ou comportamento de uma mulher é quase impossível.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Já o transexual masculino secundário, apesar de desenvolver sua identidade de gênero feminina na primeira infância, comporta-se de modo masculino, por pressão familiar e social. Ele só vai manifestar sua identidade na fase adulta quando não conseguirá mais conter sua natureza interna e deixará de imitar o comportamento masculino.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Muito pouco estudadas e quase desconhecidas, as transexuais femininas seguem a mesma trajetória dos masculinos, mas quer porque a cirurgia de transgenitalização no caso delas é insatisfatória e ainda considerada experimental pela Medicina, quer pela pouca visibilidade e grande incompreensão de sua condição, afirma Ronaldo Pamplona da Costa, &quot;é possível que elas estejam em nosso meio vivendo como mulheres heterossexuais conflituosas, solteironas, religiosas, travestis ou lésbicas mal-resolvidas&quot;.14&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Quer masculino, quer feminimo, o transexual ao se submeter à cirurgia de transgenitalização sente que resolveu seu conflito interior: agora tem o corpo biológico correspondente a sua identidade sexual, mas sua identidade &quot;registraria&quot;, os seus documentos, perpetuam o conflito que sua condição lhes traz diante da ausência de norma sobre a questão e da divergência jurisprudencial sobre o tema, afinal exibir documentos com nome e sexo consoante a sua personalidade é o que lhes trará enfim estabilidade psicológica e lhes permitirá o exercício pleno da cidadania.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Ser conhecido e identificado como ele realmente é, é o que almeja o transexual e seu direito funda-se para Tereza Rodrigues Vieira no direito à identidade pessoal, integrante dos direitos da personalidade conforme classificação de Rubens Limongi França 15. Além disso, consigna a eminente professora da Universidade Paranaense que o direito à saúde é &quot;o elemento incentivador primordial dos interesses do transexual em ver reconhecido seu direito à adequação de sexo e o seu direito à adequação do prenome&quot;. 16&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Melhor sorte parece ter os hermafroditas ou intersexos que nascem com o órgão genital dúbio, em que os dois sexos estão fundidos e por isso são ao mesmo tempo macho e fêmea, já que há não se tem sido negado ou discutido a alteração de seu registro de nascimento e diante de uma perícia médica conclusiva a Justiça tem julgado procedentes são as alterações no registro por eles pleiteadas.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
3.2 O INTERSEXUALISMO&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
A intersexualidade ou anomalia da identificação sexual não é apenas um defeito na genitália, condição congênita relativamente comum que se apresenta na forma de ausência de bolsa escrotal ou testículos, pênis reduzido, etc em meninos; canal de uretra fora de lugar, útero atrofiado, clitóris anormal, etc nas meninas.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Um indivíduo que apresenta um estado intersexual permanece no meio do caminho entre o sexo feminino e masculino. Não se trata de um estado patológico, mas sim uma condição que dificulta a determinação e a diferenciação do sexo da pessoa, já que ele apresenta características e órgãos sexuais de ambos os sexos, podendo ser um mais preponderante um do que outro ou coexistirem ambos.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Para a identificação do sexo biológico, três aspectos são considerados: o genético (tipos de cromossomos), gonodal-hormonal (presença de gônadas e hormônios) e o fenótipo (características e comportamentos). E uma anomalia de diferenciação sexual &quot;é a situação em que não há acordo entre os vários sexos do indivíduo, ou seja, o sexo genético, retratado pela sua constituição cariotípica 46, XX ou 46, XY, o sexo gonadal/hormonal, e o sexo fenotípico. Desta forma, poderemos ter casos com e sem ambigüidade genital&quot; 17.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
É durante a gestação que pode ocorrer uma falha que causará uma anomalia na identidade sexual biológica da pessoa e conforme esta seja genética, gonodal ou fenotípica classificar-se-á o tipo de intersexualidade presente, formando-se assim três grupos 18.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
No primeiro grupo, o defeito é a aberração cromossômica, nem sempre seguida de alteração nas gônadas. Aqui temos três anomalias: a Síndrome de Turner, a Síndrome de Klinefelter e o hermafroditismo verdadeiro com alteração cromossômica. Na primeira o indivíduo tem o fenótipo feminino (parece mulher), cromossomos XO (ausência de um cromossomo X) e apresenta alguma anormalidade gonodal; na segunda tem fenótipo feminino, vários cromossomos X, mas só um em atividade e na última apresenta aberração cromossômica e gônadas masculinas e femininas, podendo ter tecido ovariano e testicular ou um ovário e um testículo, um de cada lado.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
No segundo grupo, a pessoa tem o sexo genético normal, ou seja, é XX ou XY, mas em sua formação houve uma falha no momento da formação e diferenciação das gônadas e nele temos: a) hermafroditismo verdadeiro sem alteração cromossômica: o portador tem sexo genético normal (se homem 46 XY e se mulher 46 XX) e a presença de gônadas femininas e masculinas; b) Síndrome do homem: a pessoa tem sexo genético feminino (XX), mas fenotípico e gônadas masculinas e c) Disgenia gonadal pura: o indivíduo tem sexo genético masculino (XY), testículos em forma de fita e não produzem testosterona.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
No terceiro grupo estão as pessoas que tem sexo genético e gonadal normal equivalentes, mas apresentam alterações genitais devido à falha ou defeito de hormônios e enzimas que atuaram na formação dos condutos genitais internos e na estrutura dos tecidos genitais externos. Neste grupo temos os pseudos hermafroditas feminino e masculino, o primeiro com genitália masculinizada e o segundo feminilizada e ambos com falhas na produção dos hormônios femininos e masculinos. Aqui temos ainda os que apresentam falhas no desenvolvimento de ductos Wollf e Muller, estruturas embrionárias responsáveis pela formação da genitália interior masculina e feminina, respectivamento e que apresentam as chamadas Sindrome de Rokitanshy-Kuster-Hauser ou a conhecida fribrose sistica ou muscovisidade.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
A classificação acima apresentada não esgota as possibilidades de estados intersexuais que podem resultar também de agentes externos como a radioatividade e cujo estudo médico sobre o tema não é definitivo.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Todavia, essas condições dificultam a identificação do sexo biológico do indivíduo e apresenta reflexos no assento de seu nascimento já que no momento do parto, o médico declara o sexo de acordo com a aparência da genitália do bebê e ainda que perceba uma diferença, se preponderantes são as características masculinas, na declaração afirmará ser masculino o sexo da criança, e vice-versa.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
É no desenrolar do desenvolvimento do indivíduo, sobretudo na puberdade, que o problema da identidade surge e após tratamento médico, o indivíduo busca a alteração de seu nome e sexo, o que nos parece 19, obtém facilmente com base em um laudo médico conclusivo, sendo-lhe garantida a alteração, e não averbação, do nome e sexo afim de não estigmatizá-lo, já que tal fato não traz prejuízo a terceiros, neste sentido:&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
REGISTRO CIVIL – RETIFICAÇÃO – ALTERAÇÃO DE SEXO DECORRENTE DE ATO CIRURGICO. Admite-se a retificação do registro civil para a mudança, de sexo apenas quando tenha havido engano no ato resgistral, ou após exames periciais e intervenções cirúrgicas para a determinação do sexo correto (ADCOAS 131110).&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
REGISTRO CIVIL – Assento de nascimento – Retificação – Mudança de sexo – Admissibilidade apenas quando tenha havido engano no ato registral ou após exames periciais e intervenções cirúrgicas para determinação do sexo correto – Inviabilidade quando há troca de sexo decorrente de ato cirúrgico, com ablação de órgão para constituição de sexo oposto aparente (RT 662/149).&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Todavia o protocolo médico, tanto nos Estados Unidos quanto no Brasil, é evitar o registro do recém-nascido até que uma equipe multidisciplinar emita um parecer sobre o sexo do bebê portador de qualquer anomalia de diferenciação sexual (ADS) nos casos de &quot;clara ambigüidade genital&quot; e submeter à criança ao tratamento hormonal e cirúrgico até os dois anos, já após essa idade ela já começa adquirir uma identidade de gênero (aspecto psicológico da sexualidade) 20.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
O fato de uma criança permanecer sem registro, como sabemos a impede de ter garantido alguns de seus direitos civis e políticos, especialmente tratamento de saúde e nos parece pouco provável que seja permitido um assento de nascimento civil sem indicação do sexo do bebê. Por isso, alguns médicos, aconselham a família a efetuar o registro do nascimento escolhendo para a criança um nome unissex ou que tenha feminino e masculino, como Silvio e Silvia, por exemplo.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
No entanto, como vimos a sexualidade humana envolve outros fatores além do biológico e não são raros os casos de portadores de ADS (anomalia de diferenciação sexual) terem sido &quot;conduzidos&quot; para um sexo e na puberdade manifestarem o oposto. E neste caso, o judiciário pode vir a enfrentar uma situação muito semelhante à de um transexual, pois pode o indivíduo ter sido submetido a tratamentos e cirurgias que os deram o aspecto do sexo feminino, por exemplo, e na adolescente ele demonstrar identidade de gênero e desempenhar a orientação sexual masculina.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
3.3 O TRANSEXUALISMO&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Partindo do princípio que o transexual &quot;é portador de desvio psicológico permanente de identidade sexual, com rejeição do fenótipo e tendência à automutilação ou auto-extermínio&quot;, o Conselho Federal de Medicina do Brasil através da Resolução nº 1.482 de 6 de novembro de 2002 21, legalizou a cirurgia de transgenitalismo no país e obrigou o Judiciário a rever sua posição sobre o tema, que até então era de negar a alteração do nome e sexo.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
A prática assistencial aos transexuais no Brasil, seguindo uma tendência mundial, está condicionada a um diagnóstico psiquiátrico, que permite a realização do tratamento e conseqüente cirurgia já que para as principais organizações médicas internacionais, entre elas a Organização Mundial de Saúde, o transexualismo é um estado psicológico no qual a identidade de gênero está em desacordo com o sexo biológico.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
A Comissão Européia dos Direitos dos Homens, como informa Maria Helena Diniz &quot;considera esta intervenção cirúrgica com uma conversão curativa que permite a integração pessoal e social do paciente ao sexo pretendido, logo, entende que não há mutilação, pois visa à redução ou a cura de sofrimento mental, julgando que não há nem mesmo perda de função, porque o órgão extirpado era inútil para o transexual.&quot; 22&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Para se submeter à cirurgia um transexual passa por uma avaliação multidisciplinar com médicos psiquiatras e cirurgião, psicólogo e assistente social e deve apresentar no mínimo as seguintes condições: desconforto com o sexo anatômico natural; desejo expresso de eliminar os genitais, perder as características primárias e secundárias do próprio sexo e ganhar as do sexo oposto; permanência desses distúrbios de forma continua e consistente por no mínimo dois anos e ausência de outros transtornos mentais.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Constatado o diagnóstico de transexualismo, o candidato a cirurgia deve ainda ter mais de 21 (vinte e um) anos e apresentar condições físicas apropriadas à cirurgia. O tratamento se inicia com aplicação de hormônios do sexo correspondente ao fenótipo a ser definido e durante todo o tratamento o paciente é submetido ao acompanhamento psicoterápico até a realização da cirurgia e eventuais procedimentos complementares, quando então o transexual passa a apresentar o fenótipo correspondente à sua identidade de gênero, sem apresentar órgãos reprodutores do sexo biológico original, logo, sem capacidade reprodutiva.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Em nossos país a cirurgia de mudança de sexo, inicialmente permitida apenas nos hospitais universitários ou públicos adequadas à pesquisa e hoje também realizada em hospitais particulares no caso de adequação do fenótipo masculino para feminino, está incluída na lista de procedimentos cobertas pelo SUS (Sistema Único de Saúde), sendo, em alguns casos incluída na prestação assistencial a jurídica que promove ação para alteração de nome e sexo no assento civil, razão pela qual mais freqüentes hoje são as lides envolvendo o tema.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Na ausência de norma, principalmente os TJRS, TJSP e TJRJ, unidades da federação onde a realização do tratamento e cirurgia são mais comuns em razão do pioneirismo de suas universidades estaduais e federais, tem enfrentando a questão e concedido com mais freqüência a alteração do nome com a adoção de fundamentos comuns. Mas polêmica persiste quanto a alteração do sexo, em razão das repercussões que tal fato podem trazer ao mundo do Direito, especialmente no ramo do Direito de Família especificamente quanto ao casamento, filiação e adoção. E essas questões permeiam a análise do tema e perturbam juízes, promotores, desembargadores e advogados que enfrentarem a questão.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Há uma clara tendência mundial de maior aceitação dos direitos do transexual e a Suécia (1972), Alemanha (1980), Holanda (1985), Itália (1982), Espanha (2007) e México (2008) têm legislação que permitem não só a alteração do prenome mas também do sexo do transexual, bem como alguns estados do Canadá e Estados Unidos.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Atendendo o pleito dos transexuais, os juízes franceses, na ausência de norma específica, têm entendido que o não acolhimento do pedido de adequação de sexo e prenome viola o artigo 8º da Convenção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, inspirado no artigo 12 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que diz que &quot;toda pessoa tem direito ao respeito à vida privada e familiar, de seu domicílio e da sua correspondência&quot; 23.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Na Grã-Bretanha o pleito de dois transexuais masculinos foi parar na Corte Européia de Direitos Humanos que em julho de 2002 as garantiu a condição de mulheres, afirmando não que tal alteração não traz prejuízos aos interesses públicos e referidas decisões tem servido de leading case para situações análogas naqueles país.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
No mesmo sentido a Comissão Européia já se manifestou em recursos apresentados por franceses, alemães e belgas.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Encontramos também favorável jurisprudência na Suíça, Portugal, Argentina e Peru à alteração de nome e sexo do transexual, fundadas no direito à saúde ou liberdade.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Na Dinamarca é atribuição do Ministério da Justiça o reconhecimento deste tipo de pedido e na África do Sul do Ministro do Interior, solução semelhante à da Áustria, onde é cargo do arbítrio administrativo a solução do pleito de alteração de nome e sexo do transexual. 24&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
3.4 A POSIÇÃO DOS TRIBUNAIS BRASILEIROS&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Superada a discussão da criminalização da cirurgia após a absolvição do médico Roberto Farina que realizou a primeira cirurgia do gênero no Brasil em 1971 e a autorização do Conselho Federal de Medicina para sua realização nos país através da resolução 1482 em 1997, crescente são as decisões favoráveis à alteração do nome do transexual. Elas se fundam, basicamente, no princípio da dignidade da pessoa humana, que é fundamento da República Federativa do Brasil e na proteção constitucional, entre outros direitos fundamentais, ao direito à vida, à existência e a identidade, que garantem aos seus direitos de personalidade.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Também afirmam atender ao princípio da isonomia, previsto nos artigos 1º, III, IV e 3º, III, IV da CF, &quot;que proíbe qualquer prática discriminatória para a dignidade da pessoa humana, para os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, acesso ou manutenção do trabalho por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade&quot;.25&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Ademais não há como negar que o fato do indivíduo apresentar-se como pessoa de um sexo e exibir documento como nome de outro a expõe a situação vexatória e humilhante. Ademais, no meio social em que vivem os transexuais são conhecidos por nome diverso do que o que exibem em sua certidão, o que analogicamente, poderia ser considerado apelido público e notório, garantindo-lhe a aplicação do disposto no artigo 58 da Lei 6.015/98.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Mas se tal alteração deve ser feita através de uma retificação ou de uma averbação, se deve ser alterado também o sexo, se deve ser dada publicidade a tal circunstância, se isso feriria o princípio da dignidade da pessoa humana e os da publicidade, continuidade e segurança dos registros públicos, são questões sob as quais não há consenso.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Nos tribunais pesquisados para a elaboração deste estudo, verificamos quatro posições distintas, todas concedendo a alteração do nome 26, mas divergindo quanto à alteração do sexo. No primeiro grupo de decisões estão as que concedem a alteração do nome e sexo, consignando que não deve ser dada publicidade à concessão exceto através de pedido de pessoa interessada ou ordem judicial. No segundo grupo as que determinam a alteração do nome e sexo através de averbação no assento que garante a publicidade da mudança enquanto no terceiro grupo as que garantem a alteração do nome determinando que conste no assento o sexo transexual. Por fim, no quarto as alteram o nome, mas negam a alteração do sexo.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Do primeiro grupo, destacamos a decisão do Desembargador Nascimento Povoas Vaz do TJRJ que determinou a retificação do nome e sexo, consignando que a manutenção do mesmo número de CPF protegerá terceiros. Neste sentido:&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
REGISTRO CIVIL. Transexual que se submeteu a cirurgia de mudança de sexo, postulando retificação de seu assentamento de nascimento (prenome e sexo). Adequação do registro à aparência do registrando que se impõe. Correção que evitará repetição dos inúmeros constrangimentos suportados pelo recorrente, além de contribuir para superar a perplexidade do meio social causado pelo registro atual. Precedentes do TJ/RJ. Inexistência de insegurança jurídica, pois o apelante manterá o mesmo número do CPF. Recurso provido para determinar a alteração do prenome do autor, bem com a retificação para o sexo feminino. (TJ/SP AC 2005.001.17926, 18ª. C.C, Des. Nascimento Povoas Vaz, Julg. 22/11/05)&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Neste grupo parece estar o STJ que em recente decisão da lavra da Ministra Nancy Andrighi, determinou a alteração do prenome e da designação de sexo de um transexual de São Paulo que realizou cirurgia de mudança de sexo, sem que na certidão conste anotação sobre a decisão judicial. O registro de que a designação do sexo foi alterada judicialmente poderá figurar apenas nos livros cartorários 27.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Todavia, em 2007, a mesma Turma decidiu permitir a alteração de nome e sexo com a publicidade da sentença, conforme demonstra a ementa a seguir:&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
MUDANÇA DE SEXO. AVERBAÇÃO NO REGISTRO CIVIL. 1. O recorrido quis seguir o seu destino, e agente de sua vontade livre procurou alterar no seu registro civil a sua opção, cercada do necessário acompanhamento médico e de intervenção que lhe provocou a alteração da natureza gerada. Há uma modificação de fato que se não pode comparar com qualquer outra circunstância que não tenha a mesma origem. O reconhecimento se deu pela necessidade de ferimento do corpo, a tanto, como se sabe, equivale o ato cirúrgico, para que seu caminho ficasse adequado ao seu pensar e permitisse que seu rumo fosse aquele que seu ato voluntário revelou para o mundo no convívio social. Esconder a vontade de quem a manifestou livremente é que seria preconceito, discriminação, opróbrio, desonra, indignidade com aquele que escolheu o seu caminhar no trânsito fugaz da vida e na permanente luz do espírito. 2. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 678933 / RS, 3ª Turma, Ministro Relator Carlos Alberto Menezes Direito, julgamento 22/03/2007, DJ 21/05/2007 p. 571).&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Posicionamento adotado recentemente pelo TJSP que determina a alteração de nome e sexo através de alteração, a fim de preservar a continuidade dos registro e direito de terceiros, como demonstra ementa a seguir:&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Retificação de registro civil. Transexual. Obediência ao princípio da dignidade da pessoa humana. Aplicação do artigo 1º, III , da CF e dos artigos 55, parágrafo único e 58 da Lei 6 0 1 5 / 7 3 . Modificação de nome e sexo que, no entanto, devem ser averbadas em cartório para que se preserve a continuidade do registro civil e os direitos de terceiros. Jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso provido, com observação. (TJ/SP, AC 619.671.4/9, Guarulhos, 4ª. C. de Direito Privado, Rel. Des. Maia da Cunha, Julg. 19/02/2009; DJESP 07/05/2009).&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Outras decisões há como a do TJRS, que determina a alteração do nome e do sexo para nele constar que é a pessoa é transexual&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
ALTERAÇÃO DO NOME E AVERBAÇÃO NO REGISTRO CIVIL. TRANSEXUALIDADE. CIRURGIA DE TRANSGENITALIZAÇÃO. O fato de o apelante ainda não ter se submetido à cirurgia para a alteração de sexo não pode constituir óbice ao deferimento do pedido de alteração do nome. Enquanto fator determinante da identificação e da vinculação de alguém a um determinado grupo familiar, o nome assume fundamental importância individual e social. Paralelamente a essa conotação pública, não se pode olvidar que o nome encerra fatores outros, de ordem eminentemente pessoal, na qualidade de direito personalíssimo que constitui atributo da personalidade. Os direitos fundamentais visam à concretização do princípio da dignidade da pessoa humana, o qual, atua como uma qualidade inerente, indissociável, de todo e qualquer ser humano, relacionando-se intrinsecamente com a autonomia, razão e autodeterminação de cada indivíduo. Fechar os olhos a esta realidade, que é reconhecida pela própria medicina, implicaria infração ao princípio da dignidade da pessoa humana, norma esculpida no inciso III do art. 1º da CF, que deve prevalecer à regra da imutabilidade do prenome. Por maioria, proveram em parte. (TJ/RS, AC 70013909874, Porto Alegre, 7ª Câmara Cível, Relator: Maria Berenice Dias, Julgado em 05/04/2006, Publicação 17/4/2006)&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Mais raras são as que, alteram o nome e não o sexo, assim:&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Ação de retificação do registro de nascimento. Transexual. Adequação do sexo psicológico ao sexo genital. Sentença de procedência. Apelação. Sentença que julgou procedente o pedido, deferindo a alteração no registro civil, consistente na substituição do nome do requerente, passando a figurar como pessoa do sexo feminino. Características físicas e emocionais do sexo feminino. Artigo 13 do CC. Defeso o ato de dispor do próprio corpo. Exceção quando for por exigência médica. Ciência moderna trata o transexualismo como uma questão neurológica. Análise citogenética. Prova definitiva para determinar o sexo. Diferença encontrada nos cromossomos sexuais é a chave para a determinação do sexo. Cirurgia de mudança de sexo não é modificadora do sexo. Mera mutilação do órgão genital, buscando a adaptação do sexo psicológico com o sexo genital. Mudança de sexo implicaria em reconhecimento de direitos específicos das mulheres. Segurança jurídica. Mudança do nome do apelado se afigura possível. Artigos 55 e 58 da Lei 6.015/73. Nome pode ser alterado quando expõe a pessoa ao ridículo. Quanto a mudança de sexo, a pretensão deve ser rejeitada. Modificação do status sexual encontra vedação no artigo 1.604 do CC. Ensejaria violação ao preceito constitucional que veda casamento entre pessoas do mesmo sexo. Retificação do sexo no assento de nascimento tem como pressuposto lógico a existência de erro. Inexistência de erro. Apesar da aparência feminina, ostenta cromossomos masculinos. Dá-se provimento ao recurso. (TJRJ, AC 2004.001.28817, Rel. Des. Otávio Rodrigues, julgado em 02/03/2005.)&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Diante de tamanha polêmica e divergência, um regramento legislativo sobre o tema se faz necessário, pois, a alteração do sexo traz conseqüências as demais áreas da vida jurídica do indivíduo, especialmente no Direito de Família.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
3.5 O TRANSEXUALISMO E O DIREITO DE FAMÍLIA&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Sem dúvida, o que mais perturbam os profissionais do Direito ao enfrentarem a questão da transexualidade é o reflexo que a mudança do sexo pode trazer para o direito de família, afinal, com outro sexo e diante da diversidade deles óbice legal não há para a celebração de um futuro casamento. E ao admitir a alteração do sexo, por uma questão de coerência e adequação, devemos permitir o casamento de um ex-homem, agora mulher, com um homem, já que há diversidade de sexos, ainda que só jurídico, e como o matrimônio não pressupõe a capacidade reprodutiva é só o preconceito e ignorância que nos impedem de ver nesta união uma legítima formação de família.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Mas se o transexual ocultar sua condição do cônjuge, este poderia alegar erro sobre a pessoa e pleitear a anulação do casamento? De acordo com o disposto no artigo 219 do CC, sim se tal fato tornar a vida em comum insuportável e o mesmo for descoberto após a celebração da união, devendo tal pleito ser interposto pelo cônjuge enganado (artigo 1.557 do CC) no prazo decadencial de três anos.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Há os que defendem que tal casamento poderia ser considerado inexistente, já que do ponto de vista unicamente biológico o transexual continua a pertencer ao seu sexo de origem uma vez que a cirurgia muda seu fenótipo, mas é incapaz, pelo menos no atual estagio da ciência médica de lhe atribuir os demais caracteres do sexo oposto como órgãos reprodutores, glândulas e produção de respectivos hormônios. Informa Aracy Augusta Leme Klabin que decisões há neste sentido nos Estados Unidos e Clóvis Bevilacqua afastava a inexistência do casamento apenas diante de casos de hermafroditismo ou deformações, os hoje designados intersexos 28.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Mas não é só a polêmica quanto à questão da admissibilidade de um casamento posterior à alteração do registro que devemos enfrentar já que, a despeito de mais raros, casos há de transexualismo secundário e algumas destas pessoas podem realizam a cirurgia de transgenitalização após terem casado e tido filhos. Seria esta situação motivo de dissolução do casamento? Para a realização da cirurgia, deveria ter anuído o cônjuge?&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Entendemos que neste caso, para a dissolução do casamento não poderá o cônjuge pedir anulação do matrimônio em razão da identidade de sexos (o que ocorreu após a cirurgia) e na nossa legislação este fato em si não seria causa legitima para a propositura da ação de divórcio litigioso. Poderia até a vir configurar descumprimento do dever de mútua assistência já tal mudança pode tornar impossível ou inviabilizar o cumprimento do débito conjugal mas, nos parece, o caminho menos tortuoso para o consorte surpreendido pelo transexualismo do outro seria a possibilidade de formular pedido de divórcio em razão da separação de fato ou do mútuo consentimento.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
A legislação sueca e alemã para evitar esta confusão só permite a realização da cirurgia de transgenitalização se o candidato for solteiro ou divorciado, mas a doutrina e jurisprudência destes países tem tido dificuldades para encontrar uma solução justa para outra questão que surge após a intervenção médica: a alteração do nome e sexo deve ter efeito ex nunc e como fica o registro de nascimento dos filhos desta pessoa?&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Para evitar constrangimentos aos filhos e cônjuge, propõe Tereza Rodrigues Vieira que &quot;o reconhecimento jurídico da adequação de sexo deve ser concedido apenas ao transexual solteiro, divorciado ou viúvo&quot; e que a sentença que ordenar a retificação do sexo tenha efeitos ex nunc, não isentando o transexual de &quot;prestar alimentos aos filhos e ex-cônjuge&quot;, sendo desnecessária a anuência do último por tratar-se de questão de saúde 29.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Por obvio, mantêm-se inalterados os direitos e obrigações do transexual decorrentes da relação de filiação e na dissolução da sociedade conjugal a guarda deverá ser atribuída àquele que tiver melhor condições de exercê-la, independentemente de sua identidade sexual, tanto que notório é o caso no qual o Tribunal de Apelação do Colorado, Estados Unidos, manteve a guarda de uma transexual mulher sob suas filhas, mesmo após divorciar-se do pai delas e realizar a cirurgia de reatribuição de sexo, casando-se novamente com uma mulher. Entendeu o Tribunal que as meninas deveriam permanecer com a mãe natural, agora homem, em razão do interesse e bem-estar das menores.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Mas será que devemos admitir a anotação e conseqüente alteração do nome do genitor na certidão de nascimento e demais documentos dos filhos nascidos antes da cirurgia? Parece-nos que tal circunstância pode gerar grandes dissabores e constrangimentos aos menores e por isso não deveria ser permitida, mas deixamos ao leitor a resposta a esta tormentosa questão.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Ainda maior tormentosa é a questão sobre a admissibilidade da adoção após a readequação do sexo, uma das formas pelo qual o transexual poderá ter um filho já que a cirurgia o deixa infértil. Outro meio seria algum método de reprodução assistida.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Tal qual a adoção por homossexuais grande resistência encontrou, a por transexuais também enfrentará, mas acreditamos que, em uma ou outra, o que deve ser analisado é o melhor interesse da criança e que diante da constatação de capacidade dos adotantes de dar ao menor uma família que lhe possibilite crescer com afeto, apoio e segurança, não deve a orientação sexual ou identidade de gênero ser óbice à sua concessão.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Por fim as alterações no registro civil do transexual não afasta os direitos sucessórios que possam ter já que diante da prova das mudanças realizadas mediante processo judicial, poderá ele se habitar em qualquer arrolamento no qual venha a ter condições de ser herdeiro.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
3.6 AS ALTERAÇÕES DO REGISTRO DO TRANSEXUAL E OS DEMAIS RAMOS DO DIREITO&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
As eventuais alterações no registro de um transexual também podem repercutir em outros ramos do direito. No ramo do direito previdenciário, aplicaríamos as regras quanto à concessão dos benefícios de acordo com o sexo atual ou com o sexo originário? Ou deveríamos fixar regras próprias a ser aplicadas à estes indivíduos? E na seara penal, aplicar-se-ia como aplicar as regras dos crimes contra os costumes, sexuais, etc.?&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
E no ramo do direito do trabalho, seria discriminação a dispensa do transexual após a cirurgia? E antes? Há tipos de trabalhos para os quais estes indivíduos não estão capacitados?&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Como nossa CF veda, em seu artigo 3º, IV e a CLT, em seus artigos 5º e 461, a discriminação em razão do sexo, a resposta a estas questões podem ser respondidas sem a necessidade de lei especifica, cabendo a doutrina e a jurisprudência dar a melhor e mais adequada interpretação.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
3.7 O PROJETO DE LEI 6.655/06&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Originalmente apresentado pelo Deputado José Coimbra do PTB/SP sob o nº 70/1995, o PL 6.655/06 do Deputado Luciano Zica do PT/SP, cuja redação final foi aprovada em 16 de Agosto de 2007 na Câmara e atualmente tramita no Senado Federal sob a relatoria da senadora Fatima Cleide da CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, prevê a alteração do artigo 58 da Lei 6.015/73, para dar-lhe a seguinte redação:&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&quot;Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição, mediante sentença judicial, nos casos em que:&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
I – o interessado for:&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
a) conhecido por apelidos notórios;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
b) reconhecido como transexual de acordo com laudo de avaliação médica, ainda que não tenha sido submetido a procedimento médico-cirúrgico destinado à adequação dos órgãos sexuais;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
II – houver fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime por determinação, em sentença, de juiz competente após ouvido o Ministério Público.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Parágrafo único. A sentença relativa à substituição do prenome na hipótese prevista na alínea b do inciso I deste artigo será objeto de averbação no livro de nascimento com a menção imperativa de ser a pessoa transexual.&quot;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
O projeto, contrariamente a legislação estrangeira sobre o tema, permite a alteração do prenome com expressa menção da transexualidade da pessoa. Na justificação apresentada assinala o autor do projeto que os &quot;registros públicos devem se pautar sempre pela veracidade, clareza, certeza, publicidade e segurança&quot; e que a &quot;modificação da identidade (substituição do prenome) tem sua razão essencial na necessidade de exteriorizar a verdadeira situação do identificado&quot;, mas &quot;a fim de se evitar equívocos que podem, eventualmente, até ter reflexos tanto no campo do direito privado quanto no campo da responsabilidade do Estado face à eventual possibilidade de a situação sexual objeto do registro civil de nascimento exercer influência em questões que envolvam a sexualidade&quot; deve ser dada publicidade à condição de transexual do individuo.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
A solução legislativa que tramita no Senado Federal, ao determinar a averbação no registro civil da condição de transexual do indivíduo e permitir a alteração do seu prenome, afasta o principal argumento utilizados pela doutrina e jurisprudência pátria para negar o pleito de alteração registral formulado pelos transexuais que gira em torno do casamento posterior e decorre da alteração do sexo.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Todavia, a publicidade da condição de transexual do individuo constará apenas no Registro Civil, e a ela terá acesso o pretendente a cônjuge, e não em seus demais documentos como Cédula de Identidade, como previa o projeto antecedente 30. Mas sem regramento legislativo permaneceriam ainda as questões relativas à filiação e adoção.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
No entanto, se aprovado, a legislação brasileira adotará um terceiro sexo jurídico, e ao lado do feminino e masculino acrescentará o transexual – é o Direito em sintonia com a ciência médica? Certamente é a adequação do registro civil a realidade fática e biológica do individuo registrado.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
4 CONCLUSÃO&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
O nome é a expressão máxima do princípio da dignidade da pessoa humana, indispensável para nossa identificação em relação aos outros e nós mesmos, nos conferindo um lugar no mundo e um espaço necessário para a construção de nossa identidade e personalidade.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Como sinal identificador da pessoa humana, tão necessário na Pós-modernidade em razão da complexidade das relações humanas e do tamanho da população mundial, ele é tutelado e protegido, sendo, em nosso sistema jurídico, em regra imutável o prenome e permitida a alteração excepcional e justificada do sobrenome.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
O prenome corresponde ao primeiro elemento do nome, também conhecido como nome próprio ou de batismo e vulgarmente conhecido como nome, pode ser alterado nas seguintes hipóteses legais: a) de erro gráfico evidente, para evitar expor seu portador ao ridículo ou para adotar apelido público e notório, em substituição ao prenome ou acréscimo a ele (Lei 6.015/73, com as alterações realizadas pela Lei 9.708/98); b) adoção (artigo 7, § 5º da Lei 8.069 e 1627 do CC); c) tradução ou adaptação à língua portuguesa de nome de estrangeiro (artigo 43 da Lei 6.815/90) e d) vítimas ou testemunhas de crime (Lei 9.807/99).&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
O sobrenome, também conhecido como nome ou apelido de família, patronímico ou cognome, serve para designar a estirpe a que o sujeito pertence, seus ascendentes paternos e maternos, pode ser alterado nas seguintes hipóteses: a) modificação do estado de filiação, nos casos de reconhecimento ou negativa de paternidade/maternidade ou adoção; b) no casamento, quando qualquer um dos cônjuges pode adotar o sobrenome do outro e na separação ou divórcio, caso um dos ex-cônjuges perca ou renuncie o direito de utilizar o sobrenome do outro, c) na união estável através do pedido de qualquer um dos conviventes (artigo 1.627 do CC); d) com a alteração do sobrenome de qualquer um dos genitores, que acarreta conseqüente a alteração do nome do filho e e) acréscimo do sobrenome do padrastro ou madrasta pelo enteado ou enteada (lei 11.924/09).&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
A possibilidade da alteração do prenome de transexual não está prevista em lei e a regra da imutabilidade do mesmo, salvo expressa previsão legal, justificou por muito tempo a negativa judicial do pedido de modificação. Todavia, com a legalização da realização de cirurgia de transgenitalização no Brasil ocorrida em 1997 através da Resolução 1482 do Conselho Federal de Medicina, o Judiciário brasileiro teve que rever sua posição, afinal incoerente é o mesmo Estado permitir a readequação cirúrgica do sexo do transexual e negar a alteração do nome e sexo em seus documentos.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
A ausência de norma torna a questão ainda mais controvertida porque o que pleiteia o transexual não é só a mudança de seu prenome, o que sem dúvida o expõe a situações vexatórias, mas a de seu sexo o que traz conseqüências para direitos e obrigações do indivíduo que decorrem de seu sexo jurídico e geram inúmeras questões que ficam a cargo da doutrina e jurisprudência responder.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Ao buscarmos compreender a condição do transexual de modo interdisciplinar e sob o ponto de vista de outras ciências, especialmente da Medicina e Psiquiatria, verificamos ser imprecisa a classificação dicotômica do sexo já que a análise da sexualidade humana somente do ponto de vista biológico não representa a totalidade da realidade deste aspecto da condição humana.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Três são os componentes da sexualidade humana: o biológico, psicológico e sexual, e da combinação destes resultam a existência de múltiplos e não apenas dois sexos, consenso entre os estudiosos do tema, a afirmação que responde mais adequadamente a questões resultantes da alteração no registro do transexual.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Aceitar o reconhecimento da adequação do nome e sexo do transexual é garantir-lhes o direito a identidade e saúde, permitindo o resgate de sua cidadania e dignidade. No entanto, a mudança do sexo no registro civil repercurte em direitos e obrigações decorrentes do sexo jurídico e necessária é uma adequada regulamentação do tema.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Reconhecer a existência de um terceiro sexo jurídico, tal como projeto de lei 6.655/06, determinando que essa modificação seja feita através de averbação no Registro Civil devendo constar neste a condição de transexual do individuo é a adequação do registro civil a realidade fática do indivíduo registrado.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
al solução, em consonância ao demonstrado pelas ciências biológicas, afasta os problemas relativos ao casamento. A resposta as demais questões envolvendo o transexualismo serão adequadamente respondidas se os profissionais do Direito compreenderem a condição sui generis destes indivíduos sob o ponto de vista de outras ciências. Juntos com médicos, psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais responderemos adequadamente as questões relativas à filiação e adoção, de forma a atender o melhor interesse da criança e do adolescente, basta nos despirmos de nossos preconceitos e nos vestir de conhecimento, bom-senso e sensibilidade.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
5 REFERÊNCIAS&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
AMARAL, Francisco. Direito civil: introdução. 6. ed., ver. atual.e aum. de acordo com o novo Código Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
ARÁN, Marcia. A Transexualidade e a gramática normativa do sistema sexo-gênero. In Ágora - Estudos em Teoria psicanalítica, v. IX, n. 1, jan/jun 2006, pgs.49-63. Também disponível em http://www.scielo.br/pdf/agora/v9n1/a04v9n1.pdf.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
______; MURTA, Daniela e LIONÇO, Tatiana. Transexualidade e Saúde Pública no Brasil. In Revista Ciência &amp;amp; Saúde Coletiva, artigo 0807/2007. Disponível em http://www.abrasco.org.br/cienciaesaudecoletiva/artigos/artigo_int.php?id_artigo=1414.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
BARROS, Inaja Guedes. Intersexualidade - retificacao de registro civil - quesitos da curadoria de família. In Justitia. São Paulo. v.52. n.150. p.12-20. abr./jun. 1990.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
BORGES, Niuara Ribeiro Roberto. Personalidade humana e a retificação de nome e sexo no registro de nascimento. In Revista Jurídica da Universidade de Cuiabá. Cuiabá. v.7. n.2. p.141-5. jul./dez. 2005.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
COSTA, Ronaldo Pamplona. Os 11 Sexos. São Paulo: Editora Gente, 1994.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
DAMIANI, Durval e GUERRA JUNIOR, GIL. As novas definições e classificações dos estados intersexuais: o que o Consenso de Chicago contribui para o estado da arte? In Arquivos Brasileiros de Endocrinologia e Metabolismo. vol.51, nº 6. São Paulo: Agosto de 2007. Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&amp;amp;pid=S0004-27302007000600018.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 4.ª ed. ver. atual. e ampl. São Paulo: RT, 2007.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
DINIZ, Maria Helena. O Estado atual do biodireito. 2. ed / aumentada e, ainda, atualizada conforme o novo Código Civil (Lei n. 10.406/2002). São Paulo: Saraiva, 2001.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
D’URSO, Luiz Flavio Borges. O transexual, a cirurgia e o registro. In Revista Jurídica. Porto Alegre. v.44. n.229. p.21-3. nov. 1996.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
FRANÇA, Rubens Limongi. Do nome civil das pessoas naturais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1975.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
KLABIN, Aracy Augusta Leme. Aspectos Jurídicos do Transexualismo. In Revista da Faculdade de Direto da Universidade de São Paulo. V.90, 1995, p.197/241.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
MALUF, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus. O direito da personalidade no novo código civil e os elementos genéticos para identidade da pessoa humana. In Novo Código Civil: Questões Controvertidas. Série Grandes Temas de Direito Privado, vol. 1. São Paulo: Método, 2003.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
MORAES, Maria Celina Bodin de. Tutela de nome da pessoa humana. In A Revista Forense. Rio de Janeiro v. 98, n. 364, p. 217-228, nov./dez. 2002.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
______. Sobre o nome da pessoa humana. In Revista Brasileira de Direito de Família. Porto Alegre v. 2, n. 7, p. 38-59, out./dez 2000.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
MORAIS, Joana D´Arc &amp;amp; AFFONSO, Carmen Stela Filippo. Peculiaridades da Retificação do nome e sexo quando da mudança de sexo – &quot; Vitor ou Vitória?&quot;.Boletim Legislativo nº 25, ano XXVVI. ADCOAS: 1994, p. 707-709.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
MONTEIRO, Washington de Barros. Do nome. In Revista Forense. Rio de Janeiro. 2007, p.581-90.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
OLIVEIRA, Euclides. Direito ao nome. In Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo. São Paulo v. 6, n. 11, p. 190-210, jan./jun. 2003.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
SANCHEZ, Fábio. O terceiro sexo. Revista Supertinteressante. Disponível em http://www.superinteressante.com.br/superarquivo, acesso em 01 de outubro de 2009.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
SANTOS, Reinaldo Velloso dos Santos. Registro Civil das Pessoas Naturais. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2006.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
SPENCER, Vampré. Do nome civil: sua origem e significação sociologica; teorias que explicam; suas alterações; direitos e deveres correlativos. Rio de Janeiro: Brighiet, 1935.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
VIERA, Tereza Rodrigues. Nome e sexo: mudanças no registro civil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
NOTAS&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
1 - MONTEIRO, Washington de Barros. Do nome. In Revista Forense. Rio de Janeiro. 2007, p.581.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
2 - OLIVEIRA, Euclides. Direito ao nome. In Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo. São Paulo, v. 6, n. 11,, jan./jun. 2003, p. 194/5.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
3 - MORAES, Maria Celina Bodin de. Sobre o nome da pessoa humana. In Revista Brasileira de Direito de Família. Porto Alegre.v. 2, n. 7, out./dez 2000, p. 41.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
4 - Posteriormente, a Lei 9.534/97 estendeu a gratuidade do registro civil a todos os nascidos em território brasileiro.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
5 - MORAES, Maria Celina Bodin de Moraes. Sobre o nome da pessoa humana. In Revista Brasileira de Direito de Família. Porto Alegre.v. 2, n. 7, out./dez 2000, p. 44.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
6 - No caso do Papa, Sumo Pontífice da Igreja Católica, usa-se o nome papal diferente do registrário.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
7 - LEI Nº 11.924, DE 17 DE ABRIL DE 2009. Altera o art. 57 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para autorizar o enteado ou a enteada a adotar o nome da família do padrasto ou da madrasta. Art. 1º Esta Lei modifica a Lei 6.015/73. Lei de Registros Públicos, para autorizar o enteado ou a enteada a adotar o nome de família do padrasto ou da madrasta, em todo o território nacional. Art. 2º O Art. 57 da Lei 6.015/3, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8º: &quot;Art. 57 (...) § 8º O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma dos §§ 2º e 7º deste artigo, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família.&quot; (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
8 - ARÁN, Marcia; MURTA, Daniela e LIONÇO, Tatiana. Transexualidade e Saúde Pública no Brasil. In Revista Ciência &amp;amp; Saúde Coletiva, artigo 0807/2007.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
9 - KLABIN, Aracy Augusta Leme. Aspectos Jurídicos do Transexualismo. In Revista da Faculdade de Direto da Universidade de São Paulo. V.90, 1995, p.211.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
10 - SANCHEZ, Fábio. O terceiro sexo. Revista Supertinteressante. Disponível em http://www.superinteressante.com.br/superarquivo, acesso em 01 de outubro de 2009.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
11 - COSTA, Ronaldo Pamplona. Os 11 Sexos. São Paulo: Editora Gente, 1994, p.205.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
12 - Fonte :Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
13 - COSTA, Ronaldo Pamplona. Os 11 Sexos. São Paulo: Editora Gente, 1994, p.138.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
14 - COSTA, Ronaldo Pamplona. Os 11 Sexos. São Paulo: Editora Gente, 1994, p.175.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
15 - VIERA, Tereza Rodrigues. Nome e sexo: mudanças no registro civil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008, p. 227.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
16 - Idem, p. 229.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
17 - DAMIANI, Durval e GUERRA JUNIOR, GIL. As novas definições e classificações dos estados intersexuais: o que o Consenso de Chicago contribui para o estado da arte? In Arquivos Brasileiros de Endocrinologia e Metabolismo. vol.51, nº 6. São Paulo: Agosto de 2007. Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&amp;amp;pid=S0004-27302007000600018.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
18 - Classificação obtida em: BARROS, Inaja Guedes. Intersexualidade - retificação de registro civil - quesitos da curadoria de família. In Justitia. São Paulo. v.52. n.150. abr./jun. 1990, p. 14/15.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
19 - Afirmamos que tal nos parece com base na pouca jurisprudência sobre o tema ser favorável à alteração e pela informação trazida pelo promotor de justiça em São Paulo, Inajá Guedes Barros, no artigo:Intersexualidade - retificacao de registro civil - quesitos da curadoria de família. In Justitia. São Paulo. v.52. n.150. abr./jun. 1990, p.12-20.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
20 - Vide: DAMIANI, Durval e GUERRA JUNIOR, GIL. As novas definições e classificações dos estados intersexuais: o que o Consenso de Chicago contribui para o estado da arte? In Arquivos Brasileiros de Endocrinologia e Metabolismo. vol.51, nº 6. São Paulo: Agosto de 2007. Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&amp;amp;pid=S0004-27302007000600018 e Resolução 1664/2003 do Conselho Federal de Medicina, disponível em http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=PesquisaLegislacao&amp;amp;dif=s&amp;amp;ficha=1&amp;amp;id=3123&amp;amp;tipo=RESOLU%C7%C3O&amp;amp;orgao= Conselho%20Federal%20de%20Medicina&amp;amp;numero=1664&amp;amp;situacao=VIGENTE&amp;amp;data=12-05-2003#anc_integra.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
21 - Disponível em www.cremesp.org.br/library/modulos/legistlacao/versao_impressao.php?id=3114&amp;amp; =integra.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
22 - DINIZ, Maria Helena. O Estado atual do biodireito. 2. ed / aumentada e, ainda, atualizada conforme o novo Código Civil (Lei n. 10.406/2002). São Paulo: Saraiva, 2001, p. 55.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
23 - VIERA, Tereza Rodrigues. Nome e sexo: mudanças no registro civil. SP: Ed. RT, 2008, p. 236.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
24 - Idem, p. 237-240.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
25 - MALUF, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus. O direito da personalidade no novo código civil e os elementos genéticos para identidade da pessoa humana. In Novo Código Civil: Questões Controvertidas. Série Grandes Temas de Direito Privado, vol. 1. São Paulo: Método, 2003, p. 66.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
26 - Nestes tribunais também há decisões negando as alterações de nome e sexo para o transexual, em menor número.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
27 - Veja em http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=94241.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
28 - KLABIN, Aracy Augusta Leme. Aspectos Jurídicos do Transexualismo. In Revista da Faculdade de Direto da Universidade de São Paulo. V.90, 1995, p.219.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
29 - VIERA, Tereza Rodrigues. Nome e sexo: mudanças no registro civil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008, p. 307-308.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
30 - O Projeto 70/1995 do Deputado José de Castro Coimbra previa a averbação no Registro e Civil e no documento de identidade da condição de transexual da pessoa.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Informações bibliográficas:&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
FRANÇA, Aline Dias de Da Possibilidade de Alteração do Nome e Sexo do Transexual no Registro Civil. Editora Magister - Porto Alegre. Data de inserção: 06/01/2010. Disponível em: www.editoramagister.com/doutrina_ler.php?id=631 . Data de acesso: 14/01/2010.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Texto confeccionado por: Aline Dias de França. Advogada; Especialista em Direito Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/feeds/5935929532231505085/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/2013/10/da-possibilidade-de-alteracao-do-nome-e.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8933279526659953705/posts/default/5935929532231505085'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8933279526659953705/posts/default/5935929532231505085'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/2013/10/da-possibilidade-de-alteracao-do-nome-e.html' title='DA POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO NOME E SEXO DO TRANSEXUAL NO REGISTRO CIVIL'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8933279526659953705.post-3192463408021610448</id><published>2013-10-02T15:25:00.000-07:00</published><updated>2013-10-02T15:25:29.574-07:00</updated><title type='text'>O TRANSEXUAL E A OMISSÃO DA LEI: UM ESTUDO DE CASOS PARADIGMÁTICOS</title><content type='html'>&lt;div&gt;
&lt;div&gt;
Caderno Virtual Nº 21, v. 1 – Jan-Jun/2010&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Eric Baracho Dore Fernandes&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Atualmente é estudante de graduação em Direito da Universidade Federal Fluminense e estagiário da&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro. Especial interesse nas áreas do Direito&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Constitucional e Direito Público &amp;nbsp; em &amp;nbsp; geral, &amp;nbsp; bem &amp;nbsp; como &amp;nbsp; na &amp;nbsp; área &amp;nbsp; de &amp;nbsp; pesquisa acadêmica,&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
através das atividades grupo de pesquisas GIPED da Universidade Federal Fluminense, bem como&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
atividades &amp;nbsp;anteriores &amp;nbsp;de &amp;nbsp;Monitoria &amp;nbsp;(2008) &amp;nbsp;e &amp;nbsp;atividades atuais no conselho editorial da&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Revista de Direito dos Monitores da Universidade Federal Fluminense, na qual participou também da&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
organização de diversos eventos jurídicos e apresentou trabalho premiado com o Prêmio Josué de&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Castro na categoria Direitos Humanos e Justiça (2009). Experiência em estágio na Procuradoria Geral&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
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do Estado do Rio de Janeiro (2010), na área de Contencioso Cível de empresa de grande porte (2009)&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
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e em processos multidisciplinares de Regularização Fundiária (2008). Formatura prevista para 2011.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
1&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
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Caderno Virtual Nº 21, v. 1 – Jan-Jun/2010&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Sumário: &amp;nbsp;I. &amp;nbsp;Introdução. &amp;nbsp;II. &amp;nbsp;A &amp;nbsp;evolução &amp;nbsp;da &amp;nbsp;situação &amp;nbsp;jurídica &amp;nbsp;do transexual e da cirurgia de&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
transexualização no ordenamento jurídico brasileiro em uma análise comparada. III. O reconhecimento&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
do direito à cirurgia de redesignação sexual. IV. Os direitos da personalidade e a situação civil&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
do transexual. V. Apontamentos Finais. VI. A omissão da Lei e a jurisprudencialização do direito.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
VII. Referências bibliográficas.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Resumo: Desde a década de 70, os brasileiros transexuais dispõem de meios cirúrgicos para a&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
alteração de seu sexo natural, adequando sua situação física à sua situação emocional e psíquica,&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
como alguém do sexo oposto. Porém, o reconhecimento a tais direitos não veio de imediato, sendo&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
objeto de uma longa construção que ainda não se encontra finalizada. O presente artigo busca&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
destacar os principais pontos dessa trajetória em uma abordagem comparada, estudando os direitos&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
dessa minoria em duas dimensões distintas: o acesso à cirurgia de redesignação sexual e o direito à&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
adequação do nome e sexo no registro civil.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Abstract: Since the 70’s, Brazilian transsexuals have access to the proper means to change their&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
natural gender, adjusting their physical status to their emotional and mental status as someone of&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
the opposite sex. However, the recognition to such rights didn’t come immediately, being object of&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
a long construction, not yet finished. This work seeks to discuss the main points of this&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
trajectory in a comparative analysis, studying the rights of said minority under two distinct&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
dimensions: the access to the gender reassignment surgery and the right to adjust the registry of&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
name and gender.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Palavras-chave: Transexualismo. Transexuais. Registro Civil. Nome. Sexo. Cirurgia. Lei.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Jurisprudência. Jurisprudencialização.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
I. INTRODUÇÃO&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Nem sempre o fato jurídico se mostra capaz de acompanhar o fato social com a mesma velocidade com&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
que este é produzido. Por vezes, a mobilização e luta se fazem necessárias para adequar a situação&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
jurídica de determinado contexto à sua situação de fato. O direito é uma construção social e o meio&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
de atingi-lo é a luta1. A comprovação de tal teoria se torna especialmente visível na análise das&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
lutas de minorias sociais pela plena efetivação de seus direitos em qualquer âmbito.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
1 &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp;IHERING, Rudolf Von. A luta pelo Direito. Rio de Janeiro: Editora Rio, 2002.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
2&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Caderno Virtual Nº 21, v. 1 – Jan-Jun/2010&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Em especial, as graduais e perceptíveis conquistas dos direitos das minorias transexuais têm se&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
evidenciado no mundo jurídico nas últimas décadas. Desde a década de 70, os brasileiros têm acesso&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
aos meios cirúrgicos para adequar sua situação física à sua situação mental e emocional como alguém&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
do sexo oposto através da cirurgia de redesignação sexual. Contudo, o reconhecimento jurídico dessa&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
prerrogativa não veio de imediato. Pelo contrário. Inicialmente, chegou a ser considerada uma&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
prática criminosa em nosso ordenamento.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Ainda que atualmente não mais se considere tal ato como criminoso, o mero reconhecimento do direito&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
à mudança física não é suficiente para a plena efetivação dos direitos da personalidade para esses&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
indivíduos. É necessário que a situação jurídica dos indivíduos que buscam esse tipo de alteração&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
corresponda a sua situação de fato. E essa necessidade de concretização manifesta-se, por exemplo,&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
através do registro civil. Mais especificamente, o direito à adequação do nome, prenome e sexo no&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
registro civil, de modo a garantir que tais pessoas usufruam plenamente de seus direitos em sua&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
nova condição como alguém do sexo oposto, o que hoje ainda é extremamente polêmico.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
De modo a ilustrar como tal debate tem sido travado no âmbito jurídico, o presente artigo busca&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
discutir alguns casos paradigmáticos que tenham por objeto os direitos relativos à condição do&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
transexual. Inicialmente, será traçado um panorama evolutivo de tais direitos em nosso ordenamento&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
jurídico à luz do direito comparado. Em seguida, o artigo trará uma análise dos direitos dos&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
transexuais sob duas dimensões distintas e complementares2. A primeira delas, o reconhecimento do&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
direito de mudança de sexo per se, bem como dos direitos da personalidade do indivíduo no âmbito do&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
registro civil. Em seguida, em uma segunda discussão, uma breve discussão de como o tema vem sendo&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
abordado pelo trabalho do Poder Legislativo, finalizando o artigo com algumas conclusões e&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
questionamentos pontuais.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Contemporaneamente, se questiona se a resposta oferecida pelo Direito vem &amp;nbsp;obtendo &amp;nbsp;sucesso &amp;nbsp;em &amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
atender &amp;nbsp;às &amp;nbsp;necessidades &amp;nbsp;e &amp;nbsp;expectativas &amp;nbsp;desse &amp;nbsp;fato &amp;nbsp;social. Estariam tais respostas caminhando&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
na direção de corresponder aos anseios desses indivíduos em obter a plena efetivação de seus&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
direitos? É o que se procura questionar na breve análise a seguir.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
II. A EVOLUÇÃO DA SITUAÇÃO JURÍDICA DOT RANSEXUAL E DA CIRURGIA DE TRANSEXUALIZAÇÃO NO ORDENAMENTO&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
JURÍDICO BRASILEIRO EM UMA ANÁLISE COMPARADA&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
3&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Caderno Virtual Nº 21, v. 1 – Jan-Jun/2010&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Preliminarmente, &amp;nbsp;se &amp;nbsp;faz &amp;nbsp;necessário &amp;nbsp;conceituar &amp;nbsp;a &amp;nbsp;característica &amp;nbsp;que define um indivíduo como&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
transexual. Maria Helena Diniz apresenta, de forma clara, as definições de diversos autores:&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
“Transexualidade é a condição sexual da pessoa que rejeita sua identidade genética e a própria&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
anatomia de seu gênero, identificando-se psicologicamente com o gênero oposto. Trata-se de um drama&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
jurídico-existencial por haver uma cisão entre a identidade sexual física e psíquica. É a inversão&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
da identidade psicossocial, que leva a uma neurose racional obsessivo- compulsiva, manifestada pelo&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
desejo de reversão sexual integral. Constitui, por fim, uma síndrome caracterizada pelo fato de uma&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
pessoa que pertence, genotípica e fenotipicamente, a um determinado sexo ter consciência de&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
pertencer ao oposto. O transexual é portador de desvio psicológico permanente de identidade sexual,&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
com rejeição do fenótipo e tendência a auto- mutilação ou auto-extermínio. Sente que nasceu com o&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
corpo errado”3.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Historicamente, o primeiro paciente a ser submetido a uma cirurgia de mudança de sexo foi o soldado&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
norte-americano George Jorgensen, alterando fisicamente seu &amp;nbsp;sexo &amp;nbsp;(de &amp;nbsp;masculino para &amp;nbsp;feminino)&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
que &amp;nbsp;passou &amp;nbsp;a &amp;nbsp;adotar, &amp;nbsp;em &amp;nbsp;1952, o &amp;nbsp;nome de Christine Jorgensen.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Já no Brasil, a primeira cirurgia de transexualização registrada oficialmente foi datada em 1971,&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
quase duas décadas após o caso Jorgensen. O procedimento foi realizado no (a época) senhor Waldir&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Nogueira pelo Dr. Roberto Farina. Tendo sido denegado o pedido feito à Justiça Estadual por Waldir&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Nogueira para retificação de seu nome e sexo no âmbito do registro civil, houve a instauração de&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
inquérito policial para averiguação dos fatos. Ao tomar ciência, o Ministério Público Estadual&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
ofereceu denúncia em face do médico. Ao réu foi imputado o crime previsto no art. 129, § 2°, inciso&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
III do Código Penal: “Lesão Corporal de Natureza Grave por ter resultado na perda ou inutilização&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
de função”. Em primeira instância, o juízo da 17a Vara Criminal de São Paulo (Processo nº 779/76)&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
condenou o réu ao a pena de dois anos de reclusão, julgando procedente a denúncia, sendo sido o Dr.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Roberto Farina beneficiado por sursis, visto se tratar de réu primário.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
No entanto, a segunda instância foi favorável ao réu. Após longo julgamento, foi dado provimento ao&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
recurso e o réu absolvido pela 5ª Câmara do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo. Dentre as&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
razões que motivaram a decisão, houve o reconhecimento do Tribunal de que a suposta “vítima” do ato&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
realizado pelo médico&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
3 &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp;DINIZ, &amp;nbsp;Maria &amp;nbsp;Helena. &amp;nbsp;O &amp;nbsp;Estado &amp;nbsp;Atual &amp;nbsp;do &amp;nbsp;Biodireito. 6ª &amp;nbsp;ed. &amp;nbsp;Revisada, &amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
aumentada &amp;nbsp;e atualizada. São Paulo: Saraiva, 2009. P. 280-281.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
4&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Caderno Virtual Nº 21, v. 1 – Jan-Jun/2010 apresentava uma personalidade totalmente feminina. Não&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
apenas pensava como uma mulher, mas também agia como uma, e, ao apresentar seu depoimento,&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
demonstrou-se extremamente satisfeita com o resultado dos procedimentos médicos. Dessa forma, a&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
adequação ao seu estado físico ao seu estado psicológico se deu como uma maneira de melhorar a&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
qualidade de vida do indivíduo, uma solução terapêutica. Dentre muitos especialistas contemporâneos&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
ao caso4, cujos pareceres constaram nos autos do processo, deu seu parecer a Associação Paulista de&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Medicina5:&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
“Reconhecemos que o senso comum de nossa população ainda não &amp;nbsp;está &amp;nbsp;suficientemente &amp;nbsp;informado, &amp;nbsp;ao&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&amp;nbsp;contrário &amp;nbsp;de &amp;nbsp;outros países, onde já existe inclusive jurisprudência formada sobre a ação médica&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
nessas alterações e cuja experiência não podemos deixar de reconhecer”6.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Esse precedente da justiça paulista constituiu-se como um passo inicial para que o ordenamento&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
jurídico caminhasse na direção de reconhecer tal prática como legítima. É evidente que tal processo&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
de aceitação não tem se dado sem controvérsias ou oposições. Provavelmente, motivado pela comoção&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
causada pelo processo, foi aprovado pelo Congresso Nacional o Projeto de Lei nº. 1909-A de 1979,&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
que acrescentaria um parágrafo 9º ao art. 129 do Código Penal, com a seguinte redação: “Não&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
constitui fato punível a ablação de órgãos e partes do corpo humano, quando considerada necessária&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
em parecer unânime de Junta médica e precedida de consentimento expresso de paciente maior e&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
capaz”.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Contudo, a polêmica social, em especial no âmbito religioso, motivou o então Presidente, General&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
João Batista Figueiredo, a vetar o referido projeto de lei. Outros projetos de lei, ainda não&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
aprovados, dispõem sobre o tema. Por exemplo, o projeto de lei nº 70 de 1995 visa acrescentar&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
parágrafo ao artigo 129 do código penal com a &amp;nbsp;redação de que “não constitui crime a intervenção&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
cirúrgica realizada para fins de&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
4 &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; Especialmente elucidativo quanto a essa situação foi o parecer de 1978 do jurista&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Heleno Cláudio Fragoso, que proferiu parecer onde entendeu que o cirurgião condenado pelo crime de&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
lesão corporal grave havia atuado estritamente dentro dos limites do exercício do direito, não&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
tendo praticado crime algum. FRAGOSO, Heleno Cláudio. Transexualismo – Cirurgia. Lesão Corporal.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Revista de Direito Penal, nº 25, Rio de Janeiro: Forense, 1979. P. 25-34.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
5 &amp;nbsp; Ainda que no âmbito da Associação Paulista de Medicina houvesse consenso quanto ao caráter&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
terapêutico de tais cirurgias, o próprio Conselho Federal de Medicina levou algum tempo antes de se&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
manifestar de forma concreta sobre o tema. Em 1991, o Conselho emitiu dois pareceres &amp;nbsp;específicos &amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
onde &amp;nbsp;condenava &amp;nbsp;a &amp;nbsp;prática &amp;nbsp;da &amp;nbsp;cirurgia &amp;nbsp;de &amp;nbsp;mudança &amp;nbsp;de &amp;nbsp;sexo &amp;nbsp;em transexuais, por entender&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
tratar-se de uma forma de mutilação grave, bem como ofensa à integridade corporal do indivíduo. Em&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
1997, o próprio Conselho aprova a Resolução nº 1482/97 que autoriza os hospitais públicos ligados à&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
pesquisa a realizarem de forma gratuita a cirurgia de mudança de sexo. No ano 2002, o Conselho&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
edita a Resolução nº 1.652, dispondo acerca da cirurgia de transexualização, revogando a Resolução&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
nº 1.482/97. Ambas as resoluções podem ser encontradas na íntegra em &amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
http://www.gendercare.com/library/cfmtrans.html.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
6 &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp;O Médico Paulista, Jornal da Associação Brasileira de Medicina, nº 169, dez. 1976.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
5&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Caderno Virtual Nº 21, v. 1 – Jan-Jun/2010 ablação de órgãos e partes do corpo humano quando,&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
destinada a alterar o sexo de paciente maior e capaz, tenha ela sido efetuada a pedido deste e&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
precedida de todos os exames necessários e de parecer unânime de junta médica&quot;, bem como&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
acrescentar na lei&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
6.015 de 1973, a Lei de Registros Públicos, a hipótese adicional na mudança de prenome nos casos em&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
que tenha havido intervenção cirúrgica para mudança de sexo.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
A atuação do Poder Legislativo ainda não conseguiu apresentar resposta a esse fato social. Em sua&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
busca pela cidadania plena, o transexual se depara com a falta de dispositivo legal que regulamente&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
tanto a mudança cirúrgica de gênero, quanto a alteração no registro civil que adequaria sua&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
situação jurídica à sua situação fática. Devido ao desacordo moral que permeia a sociedade&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
brasileira, as maiorias não têm aprovado lei regulamentando o tema. O Direito, então, tem&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
encontrado na jurisprudência, na construção do entendimento consolidado dos tribunais da república,&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
a forma de lidar com tais conflitos. A jurisprudência tem desempenhado, a esse respeito, um&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
importante papel contra-majoritário.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Um exemplo bastante controverso foi o caso Roberta Close, que em&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
1989 realizou a cirurgia de redesignação sexual na Inglaterra e, após a realização da cirurgia,&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
ingressou em juízo postulando a retificação do registro civil, obtendo êxito em&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
1992. &amp;nbsp;Contudo, &amp;nbsp;o &amp;nbsp;Ministério &amp;nbsp;Público &amp;nbsp;recorreu &amp;nbsp;da &amp;nbsp;decisão, &amp;nbsp;que &amp;nbsp;foi &amp;nbsp;reformada &amp;nbsp;pelo&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Supremo Tribunal Federal em 1997, indeferindo o pedido da autora.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Em 1997, a produção doutrinária sobre o tema ainda era vaga. As informações &amp;nbsp;das &amp;nbsp;quais &amp;nbsp;os &amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
magistrados &amp;nbsp;dispunham &amp;nbsp;eram &amp;nbsp;em &amp;nbsp;muito &amp;nbsp;fundadas &amp;nbsp;em preconceito e desconhecimento. Assim, em&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
2001, já dispondo de pareceres e vasta produção doutrinária sobre o tema, bem como diversas&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
resoluções do Conselho Federal de Medicina, a autora obteve sucesso em uma nova ação, cabendo a&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
ressalva de que não houve o desrespeito a coisa julgada material por se tratar de jurisdição&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
voluntária e pelos novos fundamentos técnico-doutrinários da ação.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Já no âmbito do direito comparado, é expressiva a corrente favorável ao reconhecimento do&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
transexualismo e dos direitos inerentes a tal circunstância tanto pela&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
6&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Caderno Virtual Nº 21, v. 1 – Jan-Jun/2010 via judicial, quanto pela legislativa7. A legislação&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
sueca8, italiana9, holandesa10, alemã11, canadense12, espanhola13, mexicana14 e norte-americana (em&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
alguns estados15) consagram os direitos dos transexuais de forma plena em seus respectivos&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
ordenamentos.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Já no Direito Comunitário, a característica jurídica da primazia deste sobre o Direito Interno dos&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
países integrantes da União Européia16 &amp;nbsp;possibilita às cortes internacionais competentes exercerem&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
um controle sobre a compatibilidade das disposições de Direito Interno aos tratados de Direito&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Comunitário. Essa peculiaridade do Direito Comunitário possibilitou o surgimento de uma&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
controvérsia jurídica que, mais tarde, &amp;nbsp;se &amp;nbsp;consolidaria como &amp;nbsp;uma &amp;nbsp;decisão &amp;nbsp;paradigmática &amp;nbsp;para &amp;nbsp;o&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&amp;nbsp;reconhecimento dos&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
7 &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp;Para uma análise mais densa da legislação comparada, recomenda-se VIEIRA, Tereza&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Rodrigues. Nome e Sexo – Mudanças no Registro Civil. 1a &amp;nbsp;Edição. São Paulo: Editora Revista dos&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Tribunais, 2008. P. 233-240.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
8 &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp;A legislação sueca foi pioneira na Europa ao estabelecer pela primeira vez uma lei&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
para regular a matéria, conhecida como “Lag on faststallande avronstilhotighet i vissa fall”, de&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
1972. Tal diploma normativo permite aos indivíduos insatisfeitos com seu estado sexual original&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
recorrerem à autoridade administrativa competente, para que esta reconheça seus&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
direitos de forma plena, admitindo ainda a possibilidade de recurso no caso de decisão&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
denegatória.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
9 &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; No direito italiano, a primeira tentativa de criação de uma lei que reconhecesse os&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
direitos dos transexuais tramitou em 1980 na Câmara dos Deputados, visando modificar o artigo 454&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
do Código Civil. O projeto não obteve êxito em sua tramitação, cabendo à uma lei posterior, de&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
1982, garantir de forma plena o direito à adequação sexual.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
10 &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp;Na Holanda, a entrada em vigor da lei que atualmente dispõe da mudança de nome e sexo no&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Registro Civil dos transexuais se deu em 1985, alterando e adaptando as disposições do Código Civil&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
com a inserção dos artigos 29-A e 29-D e adaptação do artigo 21-A do mesmo diploma normativo.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
11 &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp;Na forma da lei conhecida como “transsexuellengesetz” de 1980, vigorando a partir de&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
1981.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
12 &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; O Código Civil de Quebec dispõe sobre as alterações de nome e sexo no registro civil em&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
seus artigos 57 a 74.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
13 &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp;A Espanha aprovou em 2007 Lei de Identidade de Gênero, que permite aos transexuais&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
adequarem seu nome e sexo no registro civil, com ou sem cirurgia de redesignação sexual, bastando&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
que um médico constate a necessidade dessas alterações para aquele indivíduo.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
14 &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp;No México, em 2008, uma reforma do Código Civil passou a prever a alteração de nome e&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
sexo dos transexuais em seus documentos oficiais.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
15 &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp;Nos Estados unidos, vários Estados possuem meios jurídicos de reconhecimento aos direitos&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
dos transexuais. Na Louisiana, por exemplo, há norma que diz que “any person born in Louisiana who,&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
after having been diagnosed as a transexual or as a pseudohermaphrodite, hás sustained sex&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
reassignment or corrective surgery which has changed the anatomical structure of the sex of the&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
individual to that of a sex other than that which appears on the original birth certificate of that&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
individual, may petition a Court of competent jurisdiction to obtain a new certificate of birth”. O&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
mesmo ocorre no estado de Illinois, onde uma lei de 1962 permite a retificação no registro civil.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
16 &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; Tal princípio passou a ser reconhecido de forma expressa após a decisão do Tribunal de&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Justiça &amp;nbsp;das &amp;nbsp;Comunidades &amp;nbsp;no &amp;nbsp;paradigmático &amp;nbsp;caso &amp;nbsp;Costa &amp;nbsp;vs. &amp;nbsp;ENEL, &amp;nbsp;onde &amp;nbsp;firmou-se &amp;nbsp;o&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
7&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Caderno Virtual Nº 21, v. 1 – Jan-Jun/2010 direitos dos transexuais europeus. Trata-se do caso&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Goodwin vs. United Kingdom17, onde a Corte Européia de Direitos Humanos entendeu que, no caso&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
concreto, o Reino Unido agiu de forma incompatível com a Convenção Européia de Direitos Humanos ao&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
falhar em garantir as prerrogativas a que a autora teria direito como alguém do sexo oposto. A&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
autora, transexual que havia modificado cirurgicamente seu sexo de masculino para feminino, alegava&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
que a falha em reconhecê-la juridicamente como mulher lhe causava inúmeros constrangimentos, tais&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
quais não poder se aposentar na idade mínima exigida para mulheres (60 anos no Reino Unido) e ter&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
sua privacidade violada pelos colegas de trabalho, que através de seu Número de Seguro Nacional&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
descobriam que Goodwin era transexual. Felizmente, a Corte Européia de Direitos Humanos reconheceu&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
a violação das disposições a respeito da privacidade do indivíduo, contida da Convenção Européia de&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Direitos &amp;nbsp;Humanos, &amp;nbsp;o &amp;nbsp;que &amp;nbsp;impediu &amp;nbsp;que &amp;nbsp;a &amp;nbsp;informação &amp;nbsp;que &amp;nbsp;se &amp;nbsp;tratava &amp;nbsp;de &amp;nbsp;indivíduo transexual&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
fosse revelada. Reconheceu também o direito de Goodwin (e, conseqüentemente, qualquer transexual&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
que houvesse se tornado mulher) de se aposentar com 60 anos.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Um diploma internacional em especial merece destaque. A Declaração Universal do Genoma Humano e dos&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Direitos Humanos estabelece que todos possuem direito ao respeito por sua dignidade e direitos&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
humanos, independentemente de suas características genéticas. Essa dignidade faz com que seja&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
imperativo não reduzir os indivíduos a suas características genéticas e respeitar sua singularidade&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
e diversidade18. O sexo é justamente uma característica determinada geneticamente, de tal forma que&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
o transexual encontra nessa declaração mais um fundamento para pleitear seu direito de ser&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
reconhecido da forma que realmente é.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Caracterizada e contextualizada a situação jurídica do transexual na atualidade, serão analisados&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
mais detalhadamente os direitos do transexual em nosso ordenamento jurídico, considerando tais&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
direitos a partir de uma divisão temática em duas dimensões de direitos, a saber: o reconhecimento&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
do direito à cirurgia de redesignação sexual e os direitos da personalidade e a situação civil do&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
transexual.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
III. O RECONHECIMENTO DO DIREITO À CIRURGIA DE REDESIGNAÇÃO SEXUAL&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
entendimento de que o ordenamento jurídico interno dos países integrantes da Comunidade Européia&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
não possuiriam legitimidade para contrariar disposições contidas nos tratados comunitários. Sobre &amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
o &amp;nbsp;tema, &amp;nbsp;Cf. &amp;nbsp;LEGALE &amp;nbsp;FERREIRA, Siddharta. &amp;nbsp;O &amp;nbsp;direito &amp;nbsp;público no século XXI: Da&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
constitucionalização à internacionalização do direito, mimeo, 2009.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
17 &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp;Caso Christine Godwin vs. United Kingdom. Disponível no site da Corte Européia de&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Direitos&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Humanos, em www.echr.coe.int.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
18 &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; Declaração &amp;nbsp;Universal &amp;nbsp;do &amp;nbsp;Genoma &amp;nbsp;Humano &amp;nbsp;e &amp;nbsp;dos &amp;nbsp;Direitos &amp;nbsp;Humanos. &amp;nbsp;Disponível &amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
em http://www.ghente.org/doc_juridicos/dechumana.htm. Acesso em 10/10/2009.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
8&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Caderno Virtual Nº 21, v. 1 – Jan-Jun/2010&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Antes do surgimento de qualquer controvérsia relativa ao status do transexual perante a ordem&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
civil, se faz mister trazer a discussão a um nível que precede esse tipo de questionamento, que&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
seria o direito à cirurgia de mudança de sexo per se. Afinal, garantir os direitos relativos à&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
mudança de nome e sexo do transexual no registro civil sem antes assegurar o acesso destes aos&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
meios necessários para efetivarem tal mudança de forma física seria o equivalente a criar um&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
direito que na prática se mostraria vazio e incapaz de diminuir a angústia sofrida por esses&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
indivíduos.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Como bem define Tereza Rodrigues Vieira19, o direito a obter a cirurgia de redesignação sexual se&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
inclui no direito social à saúde, em sua acepção positiva20, pois o transtorno de identidade de&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
gênero se trata de transtorno de ordem psicológica e médica. É a condição em que o indivíduo nasce&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
com um sexo biológico, mas se identifica com os indivíduos pertencentes ao gênero oposto,&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
considerando tal fato desarmônico e desconfortável. O transexual se considera como alguém do sexo&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
oposto, insatisfeito. Não deseja ser tratado ou curado dessa condição, mas obter a adequação da sua&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
identidade física a sua identidade mental. O desejo de se submeter à cirurgia de redesignação&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
sexual não é um mero capricho, mas uma imposição terapêutica para a melhoria da sua saúde global.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Dada a inegável necessidade de tal cirurgia como solução para proporcionar a plena adequação do&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
sexo psicológico ao físico, o Conselho Federal de Medicina resolveu autorizar a realização desse&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
tipo de cirurgia em hospitais universitários ou públicos adequados para pesquisa, nos termos da&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Resolução nº 1482 de 2007. A resolução é a primeira a autorizar explicitamente esse tipo de&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
cirurgia, determinando, contudo, o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar composta por&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
médico, psiquiatra, cirurgião, psicólogo e endocrinologista para acompanhar o paciente durante um&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
período mínimo de dois anos.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
A Resolução nº. 1652 de 2002 ampliou as hipóteses em que a cirurgia poderia ser realizada. A&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Resolução 1652 revogou a de número 1482 e, atualmente, regulamenta esse tipo de procedimento no&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
âmbito do Conselho Federal de Medicina. Por ter uma natureza de transtorno médico e psíquico, o&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Conselho Federal de Medicina é quem estabelece os critérios para a realização da cirurgia, através&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
da supracitada Resolução de número 1652/200221.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
19 &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; VIEIRA, Tereza Rodrigues. Nome e Sexo – Mudanças no Registro Civil. 1a &amp;nbsp;Edição. São&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. P. 221 e 229.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
20 &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; Segundo Canotilho e Vital Moreira, o direito a saúde admite duas vertentes: “(...) uma,&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
de natureza negativa, que consiste no direito a exigir do Estado (ou de terceiros) que se abstenham&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&amp;nbsp;de &amp;nbsp;qualquer &amp;nbsp;acto &amp;nbsp;que &amp;nbsp;prejudique a &amp;nbsp;saúde; &amp;nbsp;outra, &amp;nbsp;de &amp;nbsp;natureza &amp;nbsp;positiva, &amp;nbsp;que significa o&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
direito às medidas e prestações estaduais visando à prevenção das doenças e tratamento delas”.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
CANOTILHO, José Joaquim Gomes e MOREIRA, Vital. Constituição da República Portuguesa anotada. P.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
342-343.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
21 &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp;“Art, 3o: &amp;nbsp;Que a definição de transexualismo obedecerá, no mínimo, aos critérios abaixo&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
enumerados: 1.Desconforto com o sexo anatômico natural; 2.Desejo expresso de eliminar os&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
9&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Caderno Virtual Nº 21, v. 1 – Jan-Jun/2010&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Não há prática de lesão corporal de natureza grave pelo cirurgião que realize esse tipo de&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
cirurgia, considerando também que o Conselho Federal de Medicina estabelece parâmetros materiais&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
para permitir ou não a redesignação, resta apenas um último questionamento: Como se verifica, no&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
caso concreto, o acesso do paciente aos meios materiais de realização da cirurgia?&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
A omissão do legislador não pode tornar impossível o exercício de um direito por essa minoria. Foi&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
excepcional a atuação do Tribunal Regional Federal da 4a Região &amp;nbsp;na &amp;nbsp;Apelação &amp;nbsp;Cível &amp;nbsp;nº &amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
2001.71.00.026279-9/RS. Confira-se &amp;nbsp;a &amp;nbsp;ementa &amp;nbsp;de &amp;nbsp;tal decisão:&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
EMENTA - Apelação Cível nº 2001.71.00.026279-9/RS&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
DIREITO CONSTITUCIONAL. TRANSEXUALISMO. INCLUSÃO NA TABELA SUS DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS DE&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
TRANSGENITALIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE E PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO POR MOTIVO DE SEXO.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
DISCRIMINAÇÃO POR MOTIVO DE GÊNERO. DIREITOS FUNDAMENTAIS &amp;nbsp;DE &amp;nbsp;LIBERDADE, &amp;nbsp;LIVRE &amp;nbsp;DESENVOLVIMENTO&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
DA PERSONALIDADE, PRIVACIDADE E RESPEITO À DIGNIDADE HUMANA. DIREITO À SAÚDE. FORÇA NORMATIVA DA&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
CONSTITUIÇÃO.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
1 - A exclusão da lista de procedimentos médicos custeados pelo Sistema Único de Saúde das&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
cirurgias de transgenitalização e dos procedimentos &amp;nbsp;complementares, &amp;nbsp;em &amp;nbsp;desfavor &amp;nbsp;de &amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
transexuais, configura discriminação proibida constitucionalmente, além de ofender os direitos&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
fundamentais de liberdade, livre desenvolvimento da personalidade, privacidade, proteção à&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
dignidade humana e saúde.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
2 - A proibição constitucional de discriminação por motivo de sexo protege heterossexuais,&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
homossexuais, transexuais e travestis, sempre que &amp;nbsp;a &amp;nbsp;sexualidade &amp;nbsp;seja &amp;nbsp;o &amp;nbsp;fator &amp;nbsp;decisivo &amp;nbsp;para &amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
a &amp;nbsp;imposição &amp;nbsp;de tratamentos desfavoráveis.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
3 - A proibição de discriminação por motivo de sexo compreende, além da proteção contra tratamentos&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
desfavoráveis fundados na distinção biológica entre homens e mulheres, proteção diante de&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
tratamentos desfavoráveis decorrentes do gênero, relativos ao papel social, à imagem e às&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
percepções culturais que se referem à masculinidade e à feminilidade.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
genitais, perder as características primárias e secundárias do próprio sexo e ganhar as do sexo&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
oposto; 3.Permanência desses distúrbios de forma contínua e consistente por, no mínimo, dois&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
anos;4. Ausência de outros transtornos mentais.“&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
10&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Caderno Virtual Nº 21, v. 1 – Jan-Jun/2010&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
4 - O princípio da igualdade impõe a adoção de mesmo tratamento aos destinatários &amp;nbsp;das &amp;nbsp;medidas &amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
estatais, &amp;nbsp;a &amp;nbsp;menos &amp;nbsp;que &amp;nbsp;razões &amp;nbsp;suficientes&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
exijam &amp;nbsp;diversidade &amp;nbsp;de &amp;nbsp;tratamento, &amp;nbsp;recaindo &amp;nbsp;o &amp;nbsp;ônus &amp;nbsp;argumentativo&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
sobre o cabimento da diferenciação. Não há justificativa para tratamento desfavorável a transexuais&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
quanto ao custeio pelo SUS das&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
cirurgias de neocolpovulvoplastia e neofaloplastia, pois (a) trata-se de&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
prestações &amp;nbsp;de &amp;nbsp;saúde &amp;nbsp;adequadas &amp;nbsp;e &amp;nbsp;necessárias &amp;nbsp;para &amp;nbsp;o &amp;nbsp;tratamento médico do transexualismo e&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
(b) não se pode justificar uma discriminação sexual (contra transexuais masculinos) com a invocação&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
de outra discriminação sexual (contra transexuais femininos).&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
5 - O direito fundamental de liberdade, diretamente relacionado com os direitos fundamentais ao&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
livre desenvolvimento da personalidade e de privacidade, concebendo os indivíduos como sujeitos de&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
direito ao invés &amp;nbsp;de &amp;nbsp;objetos &amp;nbsp;de &amp;nbsp;regulação &amp;nbsp;alheia, &amp;nbsp;protege &amp;nbsp;a &amp;nbsp;sexualidade &amp;nbsp;como esfera da vida&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
individual livre da interferência de terceiros, afastando imposições indevidas sobre transexuais,&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
mulheres, homossexuais e travestis.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
6 - A norma de direito fundamental que consagra a proteção à dignidade humana requer a consideração&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
do ser humano como um fim em si mesmo, ao invés de meio para a realização de fins e de valores que&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
lhe são externos e impostos por terceiros; são inconstitucionais, portanto, &amp;nbsp;visões &amp;nbsp;de &amp;nbsp;mundo &amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
heterônomas, &amp;nbsp;que &amp;nbsp;imponham &amp;nbsp;aos transexuais limites e restrições indevidas, com repercussão no&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
acesso a procedimentos médicos.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
7 - A força normativa da Constituição, enquanto princípio de interpretação, requer que a&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
concretização dos direitos fundamentais empreste a maior força normativa possível a todos os&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
direitos simultaneamente, pelo que a compreensão do direito à saúde deve ser informada pelo&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
conteúdo dos diversos direitos fundamentais relevantes para o caso.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
8 - O direito à saúde é direito fundamental, dotado de eficácia e aplicabilidade &amp;nbsp;imediatas, &amp;nbsp;apto &amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
a &amp;nbsp;produzir &amp;nbsp;direitos &amp;nbsp;e &amp;nbsp;deveres &amp;nbsp;nas relações dos poderes públicos entre si e diante dos&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
cidadãos, superada a noção de norma meramente programática, sob pena de esvaziamento do caráter&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
normativo da Constituição.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
9 - A doutrina e a jurisprudência constitucionais contemporâneas admitem a eficácia direta da norma&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
constitucional que assegura o direito à saúde, ao menos quando as prestações são de grande&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
importância para seus titulares e inexiste risco de dano financeiro grave, o que inclui o direito à&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
assistência médica vital, que prevalece, em princípio, inclusive quando ponderado em face de outros&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
princípios e bens jurídicos.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
11&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Caderno Virtual Nº 21, v. 1 – Jan-Jun/2010&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
10 &amp;nbsp;- &amp;nbsp;A &amp;nbsp;inclusão &amp;nbsp;dos &amp;nbsp;procedimentos &amp;nbsp;médicos &amp;nbsp;relativos &amp;nbsp;ao transexualismo, dentre aqueles&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
previstos na Tabela SIH-SUS, configura&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
correção &amp;nbsp; judicial &amp;nbsp; diante &amp;nbsp; de &amp;nbsp; discriminação &amp;nbsp; lesiva &amp;nbsp; aos &amp;nbsp; direitos&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
fundamentais de transexuais, uma vez que tais prestações já estão contempladas pelo sistema público&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
de saúde.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
11- Hipótese que configura proteção de direito fundamental à saúde derivado, uma vez que a atuação&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
judicial elimina discriminação indevida que impede o acesso igualitário ao serviço público.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
12 - As cirurgias de transgenitalização não configuram ilícito penal, cuidando-se de típicas&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
prestações de saúde, sem caráter mutilador.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
13 &amp;nbsp; - &amp;nbsp; As &amp;nbsp; cirurgias &amp;nbsp; de &amp;nbsp; transgenitalização &amp;nbsp; recomendadas &amp;nbsp; para &amp;nbsp; o tratamento do&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
transexualismo não são procedimentos de caráter experimental, conforme atestam Comitês de Ética em&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Pesquisa Médica e manifestam Resoluções do Conselho Federal de Medicina.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
14 - A limitação da reserva do possível não se aplica ao caso, tendo em vista a previsão destes&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
procedimentos na Tabela SIH-SUS vigente e o muito reduzido quantitativo de intervenções requeridas.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
14 - Precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, da Corte&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Européia de Justiça, do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, da Suprema Corte dos Estados Unidos,&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
da &amp;nbsp; Suprema &amp;nbsp; Corte &amp;nbsp; do &amp;nbsp; Canadá, &amp;nbsp; do &amp;nbsp; Tribunal &amp;nbsp; Constitucional &amp;nbsp; da Colômbia, do Tribunal&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Constitucional Federal alemão e do Tribunal Constitucional &amp;nbsp;de &amp;nbsp;Portugal. &amp;nbsp;DIREITO &amp;nbsp;PROCESSUAL.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
ABRANGÊNCIA NACIONAL DA DECISÃO.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
15 - O Ministério Público Federal é parte legítima para a propositura de ação civil pública, seja&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
porque o pedido se fundamenta em direito transindividual (correção de discriminação em tabela de&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
remuneração de procedimentos médicos do Sistema Único de Saúde), seja porque os direitos dos&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
membros do grupo beneficiário têm relevância jurídica, social e institucional.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
16 - Cabível a antecipação de tutela, no julgamento do mérito de apelação cível, diante da&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
fundamentação definitiva pela procedência do pedido e da presença do risco de dano irreparável ou&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
de difícil reparação, dado o grande e intenso sofrimento a que estão submetidos transexuais nos&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
casos em que os procedimentos cirúrgicos são necessários, situação que conduz à auto-mutilação e ao&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
suicídio. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Regional Federal da 4ª Região.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
12&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Caderno Virtual Nº 21, v. 1 – Jan-Jun/2010&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
17 &amp;nbsp;- &amp;nbsp;Conforme &amp;nbsp;precedentes &amp;nbsp;do &amp;nbsp;Supremo &amp;nbsp;Tribunal &amp;nbsp;Federal &amp;nbsp;e &amp;nbsp;deste&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, é possível a atribuição de eficácia nacional à decisão&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
proferida em ação civil pública, não se aplicando a limitação do artigo 16 da Lei nº 7.347/85&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
(redação da Lei nº 9.494/97), em virtude da natureza do direito pleiteado e das graves&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
conseqüências da restrição espacial para outros bens jurídicos constitucionais.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
18 - Apelo provido, com julgamento de procedência do pedido e imposição de multa diária, acaso&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
descumprido o provimento judicial pela Administração Pública. (Destaque nosso)&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
A decisão do Tribunal Regional Federal da 4a &amp;nbsp;Região em face da Ação Civil Pública em referência&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
determinou que as cirurgias de redesignação sexual fossem custeadas pelo Sistema Único de Saúde.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Acolhendo a fundamentação do Ministério Público Federal, baseada no respeito à dignidade da pessoa&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
humana, igualdade, intimidade, vida privada e saúde, essa decisão paradigmática tentou garantir que&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
o arduamente conquistado reconhecimento ao direito de redesignação do estado sexual não se tornasse&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
vazio de efetividade pela impossibilidade de meios materiais para alcançá-lo.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
No STF, em decisão monocrática da Ministra Ellen Gracie, foi concedido pedido de Suspensão de&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Tutela Antecipada (STA 18522), ajuizado pela União em face da decisão da Terceira Turma do Tribunal&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Regional Federal da 4a Região. Apesar de não demonstrar discordância da fundamentação do acórdão do&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
TRF, a Ministra entendeu &amp;nbsp;que &amp;nbsp;a &amp;nbsp;decisão &amp;nbsp;impactaria &amp;nbsp;as &amp;nbsp;finanças &amp;nbsp;públicas, &amp;nbsp;pelo &amp;nbsp;fato &amp;nbsp;das &amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
cirurgias &amp;nbsp;de mudança de sexo não estarem previstas pela programação orçamentária federal. Em&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
29/09/2009, por meio da petição 137.005, o Procurador-Geral da República comunicou ao STF a edição&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
da portaria do Ministério da Saúde de número 1.707/200823, que institui a cirurgia de mudança de&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
sexo no Sistema Único de Saúde. Sendo assim, ocorreu a perda do interesse de agir da União e a&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
perda superveniente do objeto do pedido de Suspensão de Tutela Antecipada.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Também notável, é o fato dos precedentes jurisprudenciais terem fundamentado de forma tão profunda&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
a decisão. A fundamentação do acórdão demonstra de forma inegável o quão enraizado se encontra&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
fenômeno da jurisprudencialização no Direito Brasileiro. Temos a demonstração, no caso concreto, de&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
tal fenômeno em sua dupla face: a atuação do Judiciário como legislador positivo24, estabelecendo&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
parâmetros&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
22 &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp;STF, DJ 12/12/2007, STA 185. Rel. Min. Ellen Gracie.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
23 &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp;BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria no &amp;nbsp;1707/2008. Disponível em&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2008/prt1707_18_08_2008.html.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
24 &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; Sobre a atuação do judiciário como legislador positivo na garantia de direitos humanos e&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
fundamentais, recomenda-se MARTINS, Marianne Rios. Os Limites da Atuação do Poder Judiciário Como&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Legislador Positivo para efetivar direitos humanos de 2a &amp;nbsp; Dimensão. Disponível em&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
http://www.conpedi.org/manaus/arquivos/anais/manaus/direito_humano_td_marianne_rios_m&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
13&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Caderno Virtual Nº 21, v. 1 – Jan-Jun/2010 em face da inércia do poder Legislativo em oferecer uma&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
solução ao fato social e os próprios precedentes jurisprudenciais servindo como fundamentação para&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
uma decisão, demonstrando que o magistrado não mais se restringe à considerar a jurisprudência como&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
mero recurso interpretativo auxiliar às fontes do art. 4o &amp;nbsp;da Lei de Introdução ao Código Civil25.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
A fundamentação da decisão na jurisprudência de cortes internacionais demonstra também como o tema&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
dos direitos dos indivíduos transexuais foi objeto de gradual construção pelas correntes&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
internacionais, tal qual discutido pela contextualização anteriormente feita à luz do direito&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
comparado. Apesar dos Tribunais Internacionais citados &amp;nbsp;não &amp;nbsp;possuírem &amp;nbsp;qualquer &amp;nbsp;grau &amp;nbsp;de &amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
vinculação &amp;nbsp;para &amp;nbsp;as &amp;nbsp;cortes &amp;nbsp;brasileiras, &amp;nbsp;suas decisões adquirem a força de precedentes,&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
consolidações do entendimento judicial internacional que acabam por funcionar também como&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
precedentes para casos concretos de outras ordens jurídicas26. Em especial em relação aos Direitos&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Humanos, que se caracterizam por seu elevado grau de universalidade27.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Com os elementos apontados em relação à possibilidade jurídica de disposição do próprio corpo para&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
cirurgias de redesignação sexual, conclui-se que tal direito tem encontrado amparo, tanto através&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
das disposições do Conselho Federal de Medicina que atestam a segurança da prática, quanto pelo&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
entendimento das cortes nacionais. Veja-se, por exemplo, o entendimento expresso de forma evidente&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
pelo paradigmático julgado da Apelação Cível nº 2001.71.00.026279-9, garantindo a eficácia material&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
de tal direito.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
artins.pdf .&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
25 &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp;Art. 4o &amp;nbsp;Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
costumes e os princípios gerais de direito.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
26 &amp;nbsp;Sobre esse diálogo de precedentes, Cf. STAMATO, Bianca. Constitucionalismo Mundial e&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
‘Intercâmbio mundial entre Juízes’ In: BARROSO, Luís Roberto.(Org.) A reconstrução democrática do&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
direito público no Brasil. Rio de Janeiro: Renovar, 2007. E ainda sobre esse diálogo entre ordens&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
jurídicas, recomenda-se NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo, &amp;nbsp;2009. &amp;nbsp;E &amp;nbsp;ainda, &amp;nbsp;em &amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
relação &amp;nbsp;a &amp;nbsp;força &amp;nbsp;que &amp;nbsp;os &amp;nbsp;precedentes &amp;nbsp;vem &amp;nbsp;adquirindo no &amp;nbsp;Brasil, CAMPOS MELLO, Patrícia&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Perrone. Precedentes – O desenvolvimento judicial do direito no constitucionalismo contemporâneo,&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Rio de Janeiro: Renovar, 2008.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
27 &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp;No âmbito dos direitos de transexuais, a Corte Européia de Direitos Humanos tem exercido&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
excepcional papel na garantia de tais direitos. A exemplo do já citado caso Goodwin vs. United&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Kingdom, que estabeleceu parâmetros de eficácia vinculativa para todos os países sob sua&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
jurisdição. Ainda, sobre a universalização dos direitos do homem em uma evolução histórica,&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
recomenda-se PARAGUASSU, Mônica. A universalização dos Direitos do Homem no direito das relações&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
internacionais. Disponível em&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
http://www.conpedi.org/manaus/arquivos/anais/recife/direito_intern_monica_paraguassu_silva&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
.pdf. Acesso em 20/09/2009.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
14&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Caderno Virtual Nº 21, v. 1 – Jan-Jun/2010&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Entretanto, deve-se sempre ter em mente que o direito ao acesso a esse tipo de cirurgia deve se&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
enquadrar em diversos parâmetros, não sendo um direito dependente única e exclusivamente de uma&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
simples manifestação de vontade. Há de existir uma real necessidade do procedimento, atestada por&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
profissionais da área médica de acordo com as disposições das resoluções do Conselho Federal de&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Medicina que regulamentam a matéria.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Além dos já citados acima, outros parâmetros que transcendem condições inerentes somente ao próprio&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
indivíduo são necessários para pautar a aplicabilidade desse direito no caso concreto. O direito a&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
redesignação sexual não é um direito absoluto, pois muitas situações concretas podem envolver o&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
direito de terceiros. Por exemplo, se durante a vigência de um casamento, um dos cônjuges passa a&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
sofrer de dúvidas a respeito de sua identidade sexual e, posteriormente, este mesmo cônjuge vier a&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
mudar seu sexo. Seria esse fato justificativa para a anulação do casamento por erro essencial&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
quanto à identidade sexual do cônjuge? Justificaria a separação litigiosa judicial por injúria&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
grave? Ou ainda, justificaria o divórcio por separação de fato?&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Para evitar esse tipo de constrangimento, Maria Helena Diniz28 &amp;nbsp;propõe parâmetros materiais de&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
restrição ao direito de realização da cirurgia de redesignação do estado sexual. A autora defende&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
que para resguardar o direito de terceiros, a cirurgia deveria ser realizada apenas em um indivíduo&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
solteiro, divorciado ou viúvo.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Há de se considerar ainda a relação do indivíduo operado com seus filhos. Os &amp;nbsp;direitos e &amp;nbsp;deveres&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
do &amp;nbsp;transexual para com estes &amp;nbsp;permanecem inalterados. Existe, no entanto, a possibilidade de que o&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
convívio social dos filhos seja dificultado, por não saber como deverá tratar o pai ou mãe de agora&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
em diante. E ainda, os filhos (em especial, crianças e adolescentes) poderão vir a enfrentar alguns&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
problemas em seus relacionamentos sociais devido aos constrangimentos sofridos em decorrência dessa&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
situação. &amp;nbsp; Por isso, ainda que não deva haver restrições absolutas aos direitos dos transexuais&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
que sejam pais em recorrerem à cirurgias de redesignação sexual, há de se exigir um criterioso&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
acompanhamento caso a caso para determinar os efeitos que tal mudança teria na vida das crianças.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
No direito comparado, tais parâmetros são observados em diversos países29. Já no Brasil, os&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
parâmetros para esse tipo de situação deveriam ser levados em consideração em futuras produções&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
legislativas e jurisprudenciais sobre o tema, de modo a garantir que o direito de terceiros seja&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
resguardado.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
28 &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; DINIZ, Maria Helena. O Estado Atual do Biodireito. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002. P&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
300-301.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
29 &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp;As leis alemã e sueca, por exemplo, vedam a cirurgia de redesignação sexual para a pessoa&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
casada, permitindo-a somente à pessoa solteira. Já a lei Holandesa é mais liberal, permitindo tanto&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
a redesignação sexual para as pessoas casadas e o pleno exercício dos direitos e deveres em relação&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
aos filhos, inclusive adoção, fazendo a ressalva apenas para a adoção de crianças estrangeiras,&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
para evitar problemas com o país de origem da criança.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
15&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Caderno Virtual Nº 21, v. 1 – Jan-Jun/2010&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Será examinado, a seguir, o direito a redesignação do estado sexual em uma segunda dimensão,&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
relativa aos direitos da personalidade e a mudança de nome e sexo no Registro Civil.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
IV. &amp;nbsp; OS &amp;nbsp; DIREITOS &amp;nbsp; DA &amp;nbsp; PERSONALIDADE &amp;nbsp;E &amp;nbsp; A &amp;nbsp; SITUAÇÃO &amp;nbsp; CIVIL &amp;nbsp; DO TRANSEXUAL&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
As palavras da doutrinadora Tereza Rodrigues Vieira trazem a lúmen um questionamento essencial.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Confira-se:&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
“O transexual não quer muito, quer apenas o mínimo essencial para uma sobrevivência digna,&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
procurando o equilíbrio entre os direitos fundamentais e os sociais. O direito à busca do&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
equilíbrio corpo-mente do transexual, ou seja, à adequação do sexo e prenome, está ancorado no&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
direito ao próprio corpo, no direito à saúde e, principalmente, no direito à identidade sexual, a&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
qual integra um poderoso aspecto da identidade pessoal”.30&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
O transexual busca, acima de tudo, um equilíbrio, que possibilite a plena harmonia entre corpo e&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
mente, em uma existência digna e de pleno gozo de seus direitos fundamentais e sociais. Esse&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
equilíbrio se dá, em uma primeira dimensão, através da alteração do estado físico do sexual à sua&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
condição psicológica como alguém do sexo oposto. Contudo, isso não é suficiente para, por si só,&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
assegurar a plena efetivação de seus direitos, visto que sua situação jurídica não corresponde à&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
sua nova situação fática como alguém do sexo oposto. Dessa forma, há de haver uma readequação em&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
uma segunda dimensão, concernente à identidade do indivíduo transexual perante o ordenamento&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
jurídico.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Após um estudo inicial focado no direito ao acesso aos procedimentos cirúrgicos de redesignação&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
sexual, procede-se à segunda dimensão dos direitos relativos aos direitos dos transexuais, que&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
representa justamente o direito à correspondência entre a situação de fato e a situação jurídica do&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
transexual. O acesso pleno e efetivo aos direitos da personalidade, em especial, o nome civil. A&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
adequação do registro civil, no tocante ao prenome e ao sexo do indivíduo, consubstancia uma das&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
últimas etapas a serem superadas pelo transexual na adequação da sua situação jurídica e sua&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
situação de fato, uma etapa essencial na busca por uma vida digna e plena.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Primariamente, se faz mister tecer uma observação preliminar. Não se deve falar sobre alteração do&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
nome e sexo no registro civil, uma vez que não se trata de&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
30 &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp;VIEIRA, &amp;nbsp;Tereza &amp;nbsp;Rodrigues. &amp;nbsp;Mudança &amp;nbsp;de &amp;nbsp;Sexo: &amp;nbsp;Aspectos Médicos, &amp;nbsp;Psicológicos e&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Jurídicos. São Paulo: Livraria Santos Editora, 1996. p. 118.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
16&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Caderno Virtual Nº 21, v. 1 – Jan-Jun/2010 simples mudança baseada na vontade do autor, e sim de&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
adequação do registro civil, visto que se trata de uma forma de adequar, como já citado, o estado&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
jurídico ao estado de fato da pessoa, já que este encontra em desconformidade com aquele.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Especialmente elucidativo nesse sentido é o parecer do Ministério Público, que consta nos autos do&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
processo relativo ao caso Roberta Close:&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
(...)“se faz necessário também, eliminar as situações de constrangimento, com intensa dor moral,&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
por que passa a requerente, ao ter que exibir no meio social &amp;nbsp;identidade que não é sua realidade,&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
mas decorrente de assento de cartório desconforme a sua realidade – hoje diagnosticada como&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
verdadeira pela perícia recente” (Destaque nosso).&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Um dos precedentes jurisprudenciais mais significativos a ter firmado parâmetros para adequação do&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
nome civil é o Recurso Especial nº 678.933-RS. Trata-se de polêmico julgado do Superior Tribunal de&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Justiça a respeito da averbação no registro público da mudança de nome de um indivíduo por motivo&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
de mudança de sexo. Segundo o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, deve ficar&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
averbado no registro civil do indivíduo que a modificação em questão ao seu nome e sexo decorreu de&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
uma decisão do poder judiciário. O Recurso Especial em questão teve como recorrente o Ministério&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Público do Estado do Rio Grande do Sul contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Sul, que em sua ponderação decidiu pela não publicidade da condição de transexual do indivíduo&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
recorrido.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Na primeira instância, o pedido do interessado foi julgado precedente, ou seja, no sentido de que&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
fosse feita a mudança requerida. Em seu registro civil, seu nome seria alterado bem como seu sexo,&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
de masculino para feminino. Essa alteração impediria o fornecimento de certidões com referência à&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
situação anterior do indivíduo. Contra essa decisão, apelou o Ministério Público ao Tribunal de&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Justiça do Estado, alegando &amp;nbsp;o &amp;nbsp;Ministério Público a &amp;nbsp;necessidade de &amp;nbsp;proteger &amp;nbsp;a &amp;nbsp;boa-fé &amp;nbsp;de &amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
terceiros &amp;nbsp;que viessem a se envolver com o indivíduo. No entanto, o Tribunal de Justiça se&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
manifestou da seguinte forma em relação a tal alegação:&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
“Quando &amp;nbsp; se &amp;nbsp; fala &amp;nbsp;em &amp;nbsp; prejuízos &amp;nbsp;a &amp;nbsp;terceiro, &amp;nbsp; na verdade se fala na possibilidade de um homem&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
envolver-se emocionalmente e, por que não dizer, sexualmente com o apelado e descobrir, em&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
determinado momento, que ela não poderá ter filhos, ou até mesmo que não é mulher &#39;de nascimento&#39;.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Sendo essa a questão a ser enfrentada, até certo ponto,o mesmo aplicar-se-ia à mulher estéril. Será&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&amp;nbsp;que &amp;nbsp;deveriam &amp;nbsp;essas &amp;nbsp;mulheres &amp;nbsp;ter &amp;nbsp;em &amp;nbsp;seus &amp;nbsp;documentos &amp;nbsp;e &amp;nbsp;no registro civil contida esta&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
condição? Ou seria uma humilhação para elas? Sofreriam algum tipo de discriminação? E se os seus&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
possíveis companheiros aceitassem essa condição por entenderem ser o amor o bem maior? As respostas&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
são conhecidas. Os casos são assemelhados,&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
17&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Caderno Virtual Nº 21, v. 1 – Jan-Jun/2010 e por não ter a mulher estéril que expor sua condição&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
perante a sociedade, não terá P.C. que expor a sua.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Cabe ressaltar que essas suposições de eventuais prejuízos que possam sofrer terceiros, são&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
hipóteses, não havendo certeza quanto ao caso concreto. Poderia acontecer ou não. Por isso, não&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
seria plausível a exposição da condição de transexual feminino do recorrido em virtude de&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
projeções, e, como tais, aleatórias. Se houver, no futuro, alguém que se sinta ameaçado, ou até&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
mesmo prejudicado moralmente em razão da alteração de vida pela qual optou o apelado, que procure o&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
remédio jurídico cabível&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
O Direito não pode ficar atrelado ao que dispõem as normas vigentes no país. O Direito é realidade,&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
é fato social. É o&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
excepcional. Deve, portanto, o Direito, não fechar os olhos à realidade,&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
e &amp;nbsp; se &amp;nbsp; inserir &amp;nbsp; nos &amp;nbsp; tempos &amp;nbsp; modernos, &amp;nbsp; evitando &amp;nbsp; qualquer &amp;nbsp; situação constrangedora &amp;nbsp; para &amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&amp;nbsp;as &amp;nbsp; partes &amp;nbsp; que &amp;nbsp; litigam &amp;nbsp; perante &amp;nbsp; a &amp;nbsp; justiça,&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
contribuindo sempre para a paz social”.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Perante o STJ, o Ministério Público sustentou a necessidade de averbação no registro civil que&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
houve alteração de nome e sexo oriunda de uma decisão judicial, &amp;nbsp;ocorrida &amp;nbsp;após &amp;nbsp;cirurgia &amp;nbsp;de &amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
mudança &amp;nbsp;de &amp;nbsp;sexo. &amp;nbsp;A &amp;nbsp;decisão &amp;nbsp;foi &amp;nbsp;favorável &amp;nbsp;ao Ministério Público, reconhecendo a &amp;nbsp;necessidade&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
de &amp;nbsp;uma &amp;nbsp;averbação no &amp;nbsp;registro civil acerca da alteração do nome. Nas palavras do relator Carlos&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Alberto Menezes Direito, “não se pode esconder no registro, sob pena de validar agressão à verdade&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
que ele deve preservar, que a mudança decorreu de ato judicial nascida da vontade do autor e que&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
tornou necessário ato cirúrgico complexo”. Na ementa da decisão em questão relata o ministro:&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Mudança de sexo. Averbação no registro civil.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
1. O recorrido quis seguir o seu destino, e agente de sua vontade livre procurou alterar no seu&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
registro civil a sua opção, cercada do necessário &amp;nbsp; acompanhamento &amp;nbsp; médico &amp;nbsp; e &amp;nbsp; de &amp;nbsp; intervenção &amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&amp;nbsp;que &amp;nbsp; lhe provocou a alteração da natureza gerada. Há uma modificação de fato que se não pode&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
comparar com qualquer outra circunstância que não tenha a mesma origem. O reconhecimento se deu&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
pela necessidade de ferimento do corpo, a tanto, como se sabe, equivale o ato cirúrgico, para que&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
seu caminho ficasse adequado ao seu pensar e permitisse que seu rumo fosse aquele que seu ato&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
voluntário revelou para o mundo no convívio social. Esconder a vontade de quem a manifestou&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
livremente é que seria preconceito, discriminação, opróbrio, desonra, indignidade com aquele que&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
escolheu o seu caminhar no trânsito fugaz da vida e na permanente luz do espírito.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
2. Recurso especial conhecido e provido.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
18&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Caderno Virtual Nº 21, v. 1 – Jan-Jun/2010&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Em primeiro lugar, salienta-se que o eixo temático da discussão e controvérsia nesse caso não é a&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
legitimidade da mudança de sexo per se, pois a tendência do nosso ordenamento jurídico, em sua&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
produção jurisprudencial e doutrinária, é a de garantir a concessão desse direito aos interessados,&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
bem como o direito de ter uma correspondência entre seu registro civil e sua situação fática como&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
alguém do sexo oposto&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
– apesar de nem sempre ter sido esse o entendimento31. O exemplo que melhor demonstra essa &amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
tendência &amp;nbsp;atual &amp;nbsp;é &amp;nbsp;a &amp;nbsp;anteriormente &amp;nbsp;discutida &amp;nbsp;decisão &amp;nbsp;da &amp;nbsp;3ª &amp;nbsp;Turma &amp;nbsp;do &amp;nbsp;Tribunal Regional&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Federal da 4ª Região na Ação Civil Pública nº 2001.71.00.026279-9/RS, que determina que o Sistema&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Único de Saúde (SUS) inclua na sua lista de procedimentos cirúrgicos a cirurgia de mudança de sexo,&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
pedido que foi acolhido pela Justiça Federal com abrangência nacional.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Nesse sentido, princípios constitucionais (em especial a dignidade da pessoa humana) têm motivado&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
decisões do gênero nas cortes brasileiras. Um indivíduo que &amp;nbsp; esteja &amp;nbsp; sofrendo &amp;nbsp; dessas &amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
condições &amp;nbsp; tem &amp;nbsp; reconhecido &amp;nbsp; seu &amp;nbsp; direito &amp;nbsp; de &amp;nbsp; alterar cirurgicamente seu sexo. Nas palavras&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
do relator do caso, Min. Carlos Alberto Direito:&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
“No presente feito, não se examina o direito do recorrido de mudar de sexo, mas, apenas, se esse&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
direito alcançado deve, ou não, constar dos registros, devidamente averbado o fato de que houve&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
modificação cirúrgica do sexo”.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
A questão que se encontra elencada no estudo do presente caso na verdade diz respeito ao âmbito do&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
registro civil, mas em um aspecto que transcende sua mera alteração no nome e sexo. Diz respeito à&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
legitimidade ou não da averbação da condição de transexual do indivíduo em tal registro.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
O &amp;nbsp;Ministério &amp;nbsp;Público &amp;nbsp;sustentou &amp;nbsp;a &amp;nbsp;tese &amp;nbsp;de &amp;nbsp;que &amp;nbsp;sim, &amp;nbsp;deveria &amp;nbsp;ficar averbado no Registro&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Civil de Pessoas Naturais a mudança de sexo, oriunda de decisão judicial, baseando-se na&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
possibilidade de haver prejuízo a terceiros de boa-fé que venham a se envolver com o indivíduo.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Tendo em vista esse mesmo objeto em outros processos judiciais, ao termo “envolvimento com&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
terceiros” pode se atribuir tanto um sentido de envolvimento amoroso ou sexual, quanto um sentido&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
jurídico-obrigacional. Embora esse tipo de questão costume ser suscitada primariamente a&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
possibilidade de um envolvimento conjugal, existe também o freqüente argumento em casos similares&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
de que a mudança do nome civil de um transexual possa representar uma situação de insegurança&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
jurídica, como um modo de eximir o indivíduo de suas obrigações previamente contraídas. Por&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
exemplo, manifestou- se o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a respeito dessa hipótese:&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
31 &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp;Na primeira cirurgia de mudança de sexo realizada no Brasil, o médico que a realizou,&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
respondeu a processo criminal perante a justiça paulista.Trata-se do já citado caso do cirurgião&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Roberto Farina.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
19&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Caderno Virtual Nº 21, v. 1 – Jan-Jun/2010 &quot;Apelação. Registro Civil. Transexual que se submeteu a&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
cirurgia de mudança de sexo, postulando retificação de seu assentamento de nascimento (prenome e&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
sexo). Adequação do registro à aparência do registrando &amp;nbsp;que &amp;nbsp;se &amp;nbsp;impõe. &amp;nbsp;Correção &amp;nbsp;que &amp;nbsp;evitara&#39; &amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
repetição &amp;nbsp;dos inúmeros constrangimentos suportados pelo recorrente, além de contribuir para&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
superar a perplexidade no meio social causada pelo registro atual. Precedentes do TJ/RJ.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Inexistência de insegurança jurídica, pois o apelante manterá o mesmo numero do CPF. Recurso&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
provido para determinar a alteração do prenome do autor, bem como a retificação para o sexo&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
feminino.&quot;32 &amp;nbsp;(Destaque nosso).&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
No presente caso, contudo, esse foi um argumento que parece não ter sido levantado, de modo que no&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
que se refere a envolvimento posterior do transexual com terceiros no estudo desse caso será&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
atribuído somente um sentido conjugal.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
A ponderação entre o direito à privacidade do indivíduo transexual em face &amp;nbsp;do &amp;nbsp;direito &amp;nbsp;a &amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
informação &amp;nbsp;e &amp;nbsp;publicidade &amp;nbsp;dos &amp;nbsp;atos &amp;nbsp;processuais &amp;nbsp;foi &amp;nbsp;realizada &amp;nbsp;pelo Tribunal &amp;nbsp; de &amp;nbsp; Justiça &amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
do &amp;nbsp; Estado. &amp;nbsp; Optou-se &amp;nbsp; por &amp;nbsp; proteger &amp;nbsp; o &amp;nbsp; indivíduo &amp;nbsp; transexual, determinando que o&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
procedimento corresse em segredo de justiça e sem qualquer averbação ou menção anterior ao&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
indivíduo como alguém do sexo oposto. Na fundamentação de sua decisão, o Tribunal de Justiça fez&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
inclusive uma comparação à mulher estéril, dizendo que igualmente incidiria em erro o terceiro de&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
boa fé que se casasse com uma mulher incapaz de ter filhos, e que não se exigia que esta tivesse&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
tal condição &amp;nbsp;averbada &amp;nbsp;em &amp;nbsp;seu &amp;nbsp;registro &amp;nbsp;civil. &amp;nbsp;Sendo &amp;nbsp;assim, &amp;nbsp;o &amp;nbsp;mesmo &amp;nbsp;se &amp;nbsp;aplicaria &amp;nbsp;ao&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
transexual.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Em contrapartida, o Superior Tribunal de Justiça não acolheu esses argumentos, afirmando que ao&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
contrário da mudança de sexo, a condição de estéril não consistia de forma alguma em alteração da&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
natureza jurídica da mulher a ser demonstrada no registro civil. Ao contrário do que seria a&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
mudança de sexo, um aspecto relevante para o mundo jurídico e, em especial, para o registro civil.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Assim o relator afirmou o seguinte em seu voto:&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
“Não &amp;nbsp;creio &amp;nbsp;que &amp;nbsp;os &amp;nbsp;argumentos &amp;nbsp;postos &amp;nbsp;no &amp;nbsp;acórdão &amp;nbsp;do &amp;nbsp;Tribunal &amp;nbsp;de Justiça do Rio Grande do&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Sul tenham substância capaz de justificar a conclusão &amp;nbsp;que acolheu, &amp;nbsp;particularmente &amp;nbsp;com a &amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
infeliz &amp;nbsp;comparação com a mulher que por qualquer patologia não pode gerar. Aquela que não pode&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
gerar tem a mesma benção da sua natureza daquela que pode. Ao dom da criação, que homem e mulher&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
repartem, com a fecundação, fruto de amor e entrega, de doação e unidade, não se nega a origem&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
nascida nem se esconde fato resultante de ato judicial. Não se trata de ato submetido ao registro&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
civil. Não se trata de modificação da sua natureza gerada”.(Destaque nosso)&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
32 &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp;TJRJ-Quarta Câmara Cível, J. 13 set. 2005, &amp;nbsp;AP. CIV. 2005.001.01910, Rel. Des. Luis&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Felipe&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Salomão..&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
20&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Caderno Virtual Nº 21, v. 1 – Jan-Jun/2010&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Assim, conclui-se que o Superior Tribunal de Justiça parece ter se pautado em critérios diferentes.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Ao contrário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que em sua fundamentação tentou&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
encontrar uma resposta realizando uma ponderação entre o direito à privacidade do transexual e o&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
direito à informação de terceiros, o STJ entendeu que omitir que a mudança tenha sido fruto de um&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
processo que visa garantir o direito do transexual à igualdade, honra e dignidade seria uma&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
violação a tais preceitos. Em sua ponderação, colocou o princípio da dignidade acima do próprio&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
direito do indivíduo à privacidade. Omitir sua condição seria uma forma de preconceito para com a&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
condição do indivíduo, como podemos observar no trecho do voto relator:&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
“O reconhecimento se deu pela necessidade de ferimento do corpo, a tanto, como se sabe, equivale o&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
ato cirúrgico, para que seu caminho ficasse adequado ao seu pensar e permitisse que seu rumo fosse&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
aquele que seu ato voluntário revelou para o mundo no convívio social. Esconder a vontade de quem a&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
manifestou livremente é que seria preconceito, &amp;nbsp; discriminação, &amp;nbsp; opróbrio, &amp;nbsp; desonra, &amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
indignidade &amp;nbsp; com aquele que escolheu o seu caminhar no trânsito fugaz da vida e na permanente luz&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
do espírito”. (Destaque nosso)&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
A fundamentação do Superior Tribunal de Justiça também entendeu que a averbação no registro civil&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
de que houve uma mudança decorrente de ato judicial decorrente da vontade do autor é uma forma de&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
proteção, uma forma de garantir e reconhecer esse direito do autor:&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
“Não se pode esconder no registro, sob pena de validarmos agressão à verdade que ele deve&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
preservar, que a mudança decorreu de ato judicial, nascida da vontade do autor e que tornou&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
necessário ato cirúrgico complexo. Trata-se de registro imperativo e com essa qualidade é que se&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
não pode impedir que a modificação da natureza sexual fique assentada para o reconhecimento do&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
direito do autor”. (Destaque nosso)&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Com base nessa fundamentação, foi firmado o polêmico entendimento do Superior Tribunal de Justiça&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
que estabeleceu como necessária à averbação no registro civil de pessoas naturais a &amp;nbsp;mudança de &amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
sexo como resultante de sentença judicial.Contudo, independentemente do mérito da decisão, cabe um&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
questionamento. Teria a decisão do ministro realmente se adequado à fundamentação usada para&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
justificá- la no sentido de atender o melhor interesse do autor ao proteger a manifestação de sua&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
vontade e sua dignidade? Mas é realmente favorável à dignidade do autor a manutenção, à &amp;nbsp;margem do&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
registro civil, de algo que possa revelar uma possível condição anterior como alguém do sexo&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
oposto? Os efeitos indesejáveis que uma possível exposição possa causar o autor não representariam,&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
talvez, um dano ainda maior à sua dignidade?&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
21&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Caderno Virtual Nº 21, v. 1 – Jan-Jun/2010&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
A complexidade desses questionamentos continuou a trazer inquietude aos operadores do Direito. Em&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
uma decisão recente33, o Superior Tribunal de Justiça determinou a adequação no registro civil do&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
prenome e do sexo de um transexual de São Paulo, após o indivíduo ter sido apropriadamente&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
submetido ao procedimento cirúrgico de redesignação sexual. A Justiça Estadual indeferiu seu pedido&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
de adequação, de forma que o autor recorreu ao STJ. A decisão da Terceira Turma do STJ, tendo como&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
relatora a Ministra Nancy Andrighi inova em relação ao entendimento consolidado anteriormente, pois&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
garante que o novo registro civil seja feito sem que nele conste averbação. O registro de que a&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
designação do sexo foi alterada judicialmente poderá figurar apenas nos livros cartorários. In&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
verbis:&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Ementa Recurso Especial Nº 1.008.398 - SP (2007/0273360-5)&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Direito civil. Recurso especial. Transexual submetido à cirurgia de redesignação sexual. Alteração&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
do prenome e designativo de sexo. Princípio da dignidade da pessoa humana.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
- Sob a perspectiva dos princípios da Bioética – de beneficência, autonomia e justiça –, a&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
dignidade da pessoa humana deve ser resguardada, em um âmbito&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
de tolerância, para que a mitigação do sofrimento humano possa ser o sustentáculo de decisões&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
judiciais, no sentido de salvaguardar o bem supremo e &amp;nbsp;foco &amp;nbsp;principal &amp;nbsp;do &amp;nbsp;Direito: &amp;nbsp;o &amp;nbsp;ser &amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
humano &amp;nbsp;em &amp;nbsp;sua &amp;nbsp;integridade &amp;nbsp;física,&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
psicológica, socioambiental e ético-espiritual.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
- A afirmação da identidade sexual, compreendida pela identidade humana, encerra a realização da&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
dignidade, no que tange à possibilidade de expressar&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
todos os atributos e características do gênero imanente a cada pessoa. Para o&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
transexual, ter uma vida digna importa em ver reconhecida a sua identidade sexual, sob a ótica&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
psicossocial, a refletir a verdade real por ele vivenciada e que se reflete na sociedade.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
- A falta de fôlego do Direito em acompanhar o fato social exige, pois, a invocação &amp;nbsp;dos &amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
princípios &amp;nbsp;que &amp;nbsp;funcionam &amp;nbsp;como &amp;nbsp;fontes &amp;nbsp;de &amp;nbsp;oxigenação &amp;nbsp;do&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
ordenamento jurídico, marcadamente a dignidade da pessoa humana – cláusula geral que permite a&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
tutela integral e unitária da pessoa, na solução das questões de interesse existencial humano.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
- Em última análise, afirmar a dignidade humana significa para cada um manifestar &amp;nbsp;sua &amp;nbsp;verdadeira &amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
identidade, &amp;nbsp;o &amp;nbsp;que &amp;nbsp;inclui &amp;nbsp;o &amp;nbsp;reconhecimento &amp;nbsp;da&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
realidentidade sexual, em respeito à pessoa humana como valor absoluto.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
- Somos todos filhos agraciados da liberdade do ser, tendo em perspectiva a transformação&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
estrutural por que passa a família, que hoje apresenta molde&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
eudemonista, cujo alvo é a promoção de cada um de seus componentes, em&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
especial da prole, com o insigne propósito instrumental de torná-los aptos de realizar os atributos&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
de sua personalidade e afirmar a sua dignidade como&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
pessoa humana.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
- A situação fática experimentada pelo recorrente tem origem em idêntica problemática &amp;nbsp;pela &amp;nbsp;qual &amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
passam &amp;nbsp;os &amp;nbsp;transexuais &amp;nbsp;em &amp;nbsp;sua &amp;nbsp;maioria: &amp;nbsp;um &amp;nbsp;ser humano &amp;nbsp;aprisionado &amp;nbsp;à &amp;nbsp;anatomia &amp;nbsp;de &amp;nbsp;homem, &amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
com &amp;nbsp;o &amp;nbsp;sexo &amp;nbsp;psicossocial feminino, que, após ser submetido à cirurgia de redesignação sexual, com&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
a&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
33 &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp;STJ, DJU 18/11/2009, RESP 1.008.398/ SP, Rel. Min Nancy Andrighi.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
22&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Caderno Virtual Nº 21, v. 1 – Jan-Jun/2010 adequação dos genitais à imagem que tem de si e perante&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
a sociedade, encontra obstáculos na vida civil, porque sua aparência morfológica não condiz com o&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
registro de nascimento, quanto ao nome e designativo de sexo.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
- Conservar o “sexo masculino” no assento de nascimento do recorrente, em favor da realidade&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
biológica e em detrimento das realidades psicológica e&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
social, bem como morfológica, pois a aparência do transexual redesignado,&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
tudo se assemelha ao sexo feminino, equivaleria a manter o recorrente em estado de anomalia,&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
deixando de reconhecer seu direito de viver dignamente.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
- Assim, tendo o recorrente se submetido à cirurgia de redesignação sexual,&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
nos termos do acórdão recorrido, existindo, portanto, motivo apto a ensejar a alteração para a&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
mudança de sexo no registro civil, e a fim de que os assentos sejam capazes de cumprir sua&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
verdadeira função, qual seja, a de dar publicidade &amp;nbsp;aos &amp;nbsp;fatos &amp;nbsp;relevantes &amp;nbsp;da &amp;nbsp;vida &amp;nbsp;social &amp;nbsp;do &amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
indivíduo, &amp;nbsp;forçosa &amp;nbsp;se mostra a admissibilidade da pretensão do recorrente, devendo ser alterado&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
seu assento de nascimento a fim de que nele conste o sexo feminino, pelo qual é socialmente&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
reconhecido.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
- Vetar a alteração do prenome do transexual redesignado corresponderia a mantê-lo em uma&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
insustentável posição de angústia, incerteza e conflitos, que inegavelmente atinge a dignidade da&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
pessoa humana assegurada pela Constituição Federal. No caso, a possibilidade de uma vida digna para&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
o recorrente depende da alteração solicitada. E, tendo em vista que o autor vem utilizando o&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
prenome feminino constante da inicial, para se identificar, razoável a sua adoção no assento de&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
nascimento, seguido do sobrenome familiar, conforme dispõe o art. 58 da Lei n.º 6.015/73.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
- Deve, pois, ser facilitada a alteração do estado sexual, de quem já enfrentou tantas dificuldades&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
ao longo da vida, vencendo-se a barreira do preconceito e&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
da intolerância. O Direito não pode fechar os olhos para a realidade social&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
estabelecida, notadamente no que concerne à identidade sexual, cuja realização afeta o mais íntimo&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
aspecto da vida privada da pessoa. E a&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
alteração do designativo de sexo, no registro civil, bem como do prenome do&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
operado, é tão importante quanto a adequação cirúrgica, porquanto é desta um desdobramento, uma&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
decorrência lógica que o Direito deve assegurar.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
- Assegurar ao transexual o exercício pleno de sua verdadeira identidade&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
sexual &amp;nbsp;consolida, &amp;nbsp;sobretudo, &amp;nbsp;o &amp;nbsp;princípio &amp;nbsp;constitucional &amp;nbsp;da &amp;nbsp;dignidade &amp;nbsp;da pessoa humana, cuja&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
tutela consiste em promover o desenvolvimento do ser humano sob todos os aspectos, garantindo que&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
ele não seja desrespeitado tampouco violentado em sua integridade psicofísica. Poderá, dessa forma,&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
o redesignado exercer, &amp;nbsp;em &amp;nbsp;amplitude, &amp;nbsp;seus &amp;nbsp;direitos &amp;nbsp;civis, &amp;nbsp;sem &amp;nbsp;restrições &amp;nbsp;de cunho&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
discriminatório ou de intolerância, alçando sua autonomia privada em patamar de igualdade para com&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
os demais integrantes da vida civil. A liberdade se refletirá na seara doméstica, profissional e&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
social do recorrente, que terá, após longos anos de sofrimentos, constrangimentos, frustrações e&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
dissabores, enfim, uma vida plena e digna.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
- &amp;nbsp; De &amp;nbsp; posicionamentos &amp;nbsp; herméticos, &amp;nbsp; no &amp;nbsp; sentido &amp;nbsp; de &amp;nbsp; não &amp;nbsp; se &amp;nbsp; tolerar&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
“imperfeições” como a esterilidade ou uma genitália que não se conforma exatamente &amp;nbsp;com &amp;nbsp;os &amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
referenciais &amp;nbsp;científicos, &amp;nbsp;e, &amp;nbsp;consequentemente, &amp;nbsp;negar &amp;nbsp;a&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
pretensão do transexual de ter alterado o designativo de sexo e nome, subjaz&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
o perigo de estímulo a uma nova prática de eugenia social, objeto de combate&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
23&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Caderno Virtual Nº 21, v. 1 – Jan-Jun/2010 da &amp;nbsp;Bioética, &amp;nbsp;que &amp;nbsp;deve &amp;nbsp;ser &amp;nbsp;igualmente &amp;nbsp;combatida &amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
pelo &amp;nbsp;Direito, &amp;nbsp;não &amp;nbsp;se olvidando os horrores provocados pelo holocausto no século passado.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Recurso especial provido.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Em sua fundamentação, a Ministra entendeu que a averbação à margem do registro civil realmente&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
significaria a exposição do indivíduo a situações vexatórias e humilhantes. Para ela, se o estado&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
consente com a cirurgia (e até mesmo financia o acesso ao procedimento, conforme a resolução de&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
número 1.707 do Ministério da Saúde), deve também prover os meios para uma vida digna. Demonstra&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
também o já consolidado entendimento &amp;nbsp;da &amp;nbsp;cirurgia &amp;nbsp;de &amp;nbsp;redesignação &amp;nbsp;sexual &amp;nbsp;como &amp;nbsp;solução &amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
terapêutica &amp;nbsp;para &amp;nbsp;a melhoria da qualidade de vida do indivíduo, e entende a alteração no registro&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
civil como uma adequação de sua situação jurídica ao seu novo estado de fato.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Cabe destacar também a recente Ação Direta de Inconstitucionalidade nº &amp;nbsp;427534, proposta pelo &amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Ministério Público Federal &amp;nbsp;em &amp;nbsp;face &amp;nbsp;do &amp;nbsp;Art. &amp;nbsp;58 &amp;nbsp;da &amp;nbsp;Lei &amp;nbsp;de Registros Públicos35, Lei nº&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
6015/73, na redação que lhe conferida pela lei nº 9708 de&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
1998. A Procuradora Geral da República, temporariamente em exercício, Débora Duprat, pleiteia uma&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
interpretação conforme a constituição do referido artigo, reconhecendo aos transexuais que assim o&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
desejarem, o direito de alteração do nome e sexo no registro civil, independente de prévia cirurgia&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
de redesignação sexual.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
A tese sustentada pelo parquet é a de um “direito fundamental de identidade de gênero”, inferido&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
nos princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade, vedação de discriminações odiosas,&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
liberdade e privacidade. E de acordo com essa tese, a forma do Art. 58 da Lei nº 6015 encontrar&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
compatibilidade com esse princípio constitucional seria permitir a mudança do nome e sexo no&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
registro civil.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Caso o pedido do Ministério Público seja acolhido, essa decisão pode representar uma mudança&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
paradigmática em relação ao estado civil dos transexuais. Permitiria a mudança do nome mesmo&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
anteriormente à cirurgia de transexualização. O Ministério Público fundamenta o pedido com base na&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
legislação alemã36, que reconhece o direito à mudança no registro civil em ambos os casos (antes ou&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
depois da cirurgia de redesignação sexual). Entende o legislador alemão que não é a cirurgia que&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
concede ao indivíduo o status de transexual, mas sim a sua condição prévia de total insatisfação&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
com sua condição física. Nessa circunstância, o direito à alteração do nome no registro civil&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
independeria da cirurgia.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
34 &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp;Pendente de julgamento, é possível consultar a inicial no acompanhamento processual&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
disponível &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; em &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp;http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
numero=4275&amp;amp;classe=ADI&amp;amp;codigoClasse=0&amp;amp;ORIGEM=JUR&amp;amp;recurso=0&amp;amp;tipoJulgamento.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
35 &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp;Art. &amp;nbsp;58. &amp;nbsp;”O &amp;nbsp;Prenome será &amp;nbsp;definitivo, &amp;nbsp;admitindo-se, todavia, &amp;nbsp;a &amp;nbsp;substituição por &amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
apelidos públicos notórios”.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
36 &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp;Na forma da lei conhecida como “transsexuellengesetz” de 1980, vigorando a partir de&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
1981.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
24&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Caderno Virtual Nº 21, v. 1 – Jan-Jun/2010&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
VI. A OMISSÃO DA LEI E A JURISPRUDENCIALIZAÇÃO DO DIREITO37&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Como &amp;nbsp;já &amp;nbsp;explicitado &amp;nbsp;em &amp;nbsp;diversos &amp;nbsp;pontos &amp;nbsp;do &amp;nbsp;presente &amp;nbsp;artigo, &amp;nbsp;a construção jurídica existente&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
no direito brasileiro sobre o tema vem de construções doutrinárias, jurisprudenciais e do direito&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
comparado, não possuindo uma construção legislativa específica sobre os direitos dos transexuais.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Contudo, apesar da omissão da Lei, não se trata de uma omissão completa do Poder Legislativo, pois&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
existem projetos de lei tramitando no Congresso que tem por objeto direitos da minoria transexual.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
O Projeto de Lei nº. 1909-A de 1979 acrescentaria um parágrafo ao artigo 129 do Código Penal que&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
vigoraria com a seguinte redação: “Não constitui fato punível a ablação de órgãos e partes do corpo&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
humano, quando considerada necessária em parecer unânime de junta médica e precedida de&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
consentimento expresso de paciente maior e capaz”. Tal projeto de lei foi vetado pelo Executivo da&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
época. Ainda assim, tal conduta não é mais considerada criminosa, devido a precedentes&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
significativos na jurisprudência &amp;nbsp;(em &amp;nbsp;especial, &amp;nbsp;o &amp;nbsp;caso &amp;nbsp;Roberto &amp;nbsp;Farina) &amp;nbsp;e &amp;nbsp;através &amp;nbsp;das &amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Resoluções &amp;nbsp;do Conselho Federal de Medicina, que classificam o procedimento de redesignação sexual&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
como terapêutico.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
O segundo Projeto de Lei nº 70 de 199538 &amp;nbsp;não se limitou somente à esfera penal. Apesar de também&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
acrescentar parágrafo ao artigo 129 do Código Penal instituindo que “não constitui crime a&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
intervenção cirúrgica realizada para fins de ablação de órgãos e partes do corpo humano quando,&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
destinada a alterar o sexo de paciente maior e &amp;nbsp;capaz, &amp;nbsp;tenha &amp;nbsp;ela &amp;nbsp;sido &amp;nbsp;efetuada &amp;nbsp;a &amp;nbsp;pedido &amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
deste &amp;nbsp;e &amp;nbsp;precedida &amp;nbsp;de &amp;nbsp;todos &amp;nbsp;os &amp;nbsp;exames necessários e de parecer unânime de junta médica&quot;, o&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
legislador atentou também para o âmbito civil e as alterações do nome civil. O Projeto de Lei&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
acrescentaria dois parágrafos ao art. 58 da Lei 6.015/1973, da Lei de Registros Públicos, que&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
passariam a vigorar com a redação: “Art. 58 (...) §2o. Será admitida a mudança do prenome mediante&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
autorização judicial, nos casos em que o requerente tenha se submetido a intervenção cirúrgica&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
destinada a alterar o sexo originário. §3o. No caso do parágrafo anterior deverá ser averbado ao&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
registro de nascimento e no respectivo documento de identidade ser a pessoa transexual”.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
37 &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp;Sobre o tema e o termo “jurisprudencialização” do direito, recomenda-se a leitura da&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
edição temática da Revista de Direito dos Monitores da UFF, que traz artigos que discutem tal&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
tendência contemporânea de nosso ordenamento jurídico à luz do Direito Público, Privado e&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Processual. Revista de Direito dos Monitores da UFF. 5a Edição. Disponível em&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
http://www.uff.br/rdm/revistas/rdm_ano2_ed5.pdf. Acesso em 06/01/2009.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
38 &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp;Projeto de Lei nº 70/1995. Disponível em &amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp? id=15009 &amp;nbsp;. &amp;nbsp;Inteiro &amp;nbsp;teor &amp;nbsp;disponível &amp;nbsp;em &amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp? CodTeor=14582.Acesso em 15/09/2009.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
25&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Caderno Virtual Nº 21, v. 1 – Jan-Jun/2010&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Entretanto, &amp;nbsp;após &amp;nbsp;parecer &amp;nbsp;unânime &amp;nbsp;da &amp;nbsp;Comissão &amp;nbsp;de &amp;nbsp;Constituição &amp;nbsp;e Justiça &amp;nbsp;da &amp;nbsp;Câmara &amp;nbsp;dos &amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Deputados &amp;nbsp;em &amp;nbsp;1995, &amp;nbsp;a &amp;nbsp;redação &amp;nbsp;proposta &amp;nbsp;para &amp;nbsp;o &amp;nbsp;§ &amp;nbsp;3o &amp;nbsp; &amp;nbsp;foi modificada, excluindo a&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
necessidade de incluir na identidade a informação de que se trata de indivíduo transexual e&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
mantendo a necessidade apenas de uma averbação à margem do registro civil, em consonância com o que&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
o entendimento atual da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Um pouco mais recente, o Projeto de Lei nº. 6655/200639 traz uma proposta similar ao contido no&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Projeto nº. 70/1995. O artigo 58 vigoraria com a seguinte redação:&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Art. &amp;nbsp;58. &amp;nbsp;O &amp;nbsp;prenome &amp;nbsp;será &amp;nbsp;definitivo, &amp;nbsp;admitindo-se, &amp;nbsp;todavia, &amp;nbsp;a &amp;nbsp;sua substituição, mediante&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
sentença judicial, nos casos em que:&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
I – o interessado for:&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
a) conhecido por apelidos notórios;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
b) reconhecido como transexual de acordo com laudo de avaliação médica, ainda que não tenha sido&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
submetido a procedimento médico-&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
cirúrgico destinado à adequação dos órgãos sexuais;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
II – houver fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime por&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
determinação, em sentença, de juiz competente&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
após ouvido o Ministério Público.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Parágrafo único. A sentença relativa à substituição do prenome na hipótese prevista na alínea b do&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
inciso I deste artigo será objeto de averbação no livro de nascimento com a menção imperativa de&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
ser a pessoa transexual. (NR)”(Destaque nosso)&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Esse projeto é mais restrito do que o de número 70/1995, pois diz respeito somente ao registro&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
civil dos transexuais e não a quaisquer conseqüências penais da ablação dos órgãos sexuais ou dos&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
atos de disposição do próprio corpo. De qualquer forma, como já dito, a doutrina e a&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
jurisprudência, bem como as resoluções do Conselho Federal de Medicina, já superaram o paradigma de&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
classificar tal fato como criminoso. O referido Projeto de Lei também prevê a averbação no registro&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
civil de que o indivíduo é um transexual. Contudo, a novidade desse projeto de lei está em um&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
detalhe específico. O transexual pode requerer a adequação do prenome ainda que não tenha se&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
submetido à cirurgia &amp;nbsp;de &amp;nbsp;redesignação &amp;nbsp;sexual. &amp;nbsp;Esse &amp;nbsp;pequeno, &amp;nbsp;mas &amp;nbsp;relevante &amp;nbsp;detalhe &amp;nbsp;está &amp;nbsp;em&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
consonância com o pleito do Ministério Público na recente ADI 4275, que destaca disposição similar&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
contida na lei alemã, que reconhece a natureza do transexual como algo que independe do ato&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
cirúrgico. A condição de insatisfação do transexual com seu estado físico deveria ser anterior a&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
qualquer ato cirúrgico. Deve a lei, por isso, reconhecer o direito fundamental do indivíduo à&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
“identidade de gênero”. Contudo em relação a necessidade de averbação, esse projeto de lei estaria&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
em dissonância com o entendimento do STJ de que não é necessário averbar a retificação de nome e&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
sexo no registro civil.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
39 &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp;BRASIL. Projeto de Lei nº 6655 de 2006. Disponível em&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=315120. Inteiro teor disponível em &amp;nbsp;http://&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
www.camara.gov.br/sileg/integras/377166.pdf. Acesso em 15/09/2009.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
26&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Caderno Virtual Nº 21, v. 1 – Jan-Jun/2010&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Nenhum desses projetos foi aprovado e, por isso, a lei é omissa no que diz respeito aos&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
transexuais. A jurisprudência tem encontrado formas de suprir essa lacuna no caso concreto, nas&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
quais o aplicador da norma tem atuado muitas vezes como verdadeiro “legislador positivo”. Seria de&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
bom alvitre a elaboração de uma legislação mais ampla que possa nortear a atividade do Judiciário,&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
para evitar que os tribunais e membros do Ministério Público, por desinformação acerca dos aspectos&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
contemporâneos dessa questão, deixem de agir da forma mais apropriada para atender aos interesses&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
dessa minoria.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Os aspectos penais do tema não têm despertado problemas complexos, visto que, na prática, o&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
consentimento médico já se encontra consolidado para descaracterizar a existência de um crime. O&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
mesmo não ocorre com aspectos relativos à identificação civil. É também premente que o legislador&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
cuide dos aspectos relativos ao acesso aos meios necessários para a cirurgia de redesignação&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
sexual, assim como traçar parâmetros claros para a realização cirurgia. Afinal, a finalidade de tal&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
procedimento terapêutico relaciona-se à plena efetivação do direito à saúde para os transexuais,&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
sem o qual torna-se impossível usufruir uma vida plena.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Por isso, são apontados abaixo certos parâmetros40 &amp;nbsp;de função material ainda não observados (ou&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
observados, mas não ainda de forma a tutelar o fato social forma plena) pela produção legislativa&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
(Parâmetros Normativos) e jurisprudencial (Parâmetros &amp;nbsp;Jurisprudenciais) &amp;nbsp;na &amp;nbsp;construção &amp;nbsp;do &amp;nbsp;tema,&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&amp;nbsp;como &amp;nbsp;sugestões &amp;nbsp;a &amp;nbsp;serem observadas em futuras produções da lei e jurisprudência41.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
No âmbito do direito ao acesso à cirurgia de redesignação sexual, há de se traçar diretrizes que&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
determinem quais transexuais devem obter prioridade na obtenção do tratamento pelo Sistema Único de&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Saúde.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
O primeiro desses parâmetros deveria levar em consideração as condições financeiras do paciente. É&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
evidente que alguns transexuais podem ser mais privilegiados nesse aspecto, de modo que poderiam&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
dispor de clínicas privadas para a realização do procedimento, o que não ocorre com os transexuais&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
menos afortunados financeiramente. Sendo assim, os transexuais com menos condições financeiras&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
deveriam ter prioridade.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
40 &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; Para uma discussão mais profunda a respeito da metodologia de classificação e aplicação&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
dos parâmetros no caso concreto, ver LEGALE FERREIRA, Siddharta. Standards: O que são e como&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
cria-los. Tese de Conclusão de Curso. Universidade Federal Fluminense, 2009.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
41 &amp;nbsp; &amp;nbsp; Uma abordagem interessante de como os parâmetros traçados pela jurisprudência dos tribunais&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
superiores tem norteado a atividade do Poder Legislativo pode ser encontrada em STJ. Jurisprudência&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
do STJ tem influenciado cada vez mais a elaboração de leis. Disponível em&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=95438. Acesso em&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
04/01/2009.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
27&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Caderno Virtual Nº 21, v. 1 – Jan-Jun/2010&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Um &amp;nbsp;outro &amp;nbsp;parâmetro é &amp;nbsp;a &amp;nbsp;idade. &amp;nbsp;Um &amp;nbsp;transexual mais &amp;nbsp;velho &amp;nbsp;deveria receber tal tratamento de&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
forma prioritária em relação a um mais jovem, pois já viveu uma parcela maior de sua vida na&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
condição física que tanto o atormenta. .&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Ainda em relação ao direito do transexual alterar cirurgicamente seu sexo, o ordenamento jurídico&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
ainda não dispõe de parâmetros que ponderem o direito à mudança de sexo em face do interesse de&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
terceiros, notadamente cônjuges e filhos do transexual que deseje se submeter a tais procedimentos.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Em relação ao estado conjugal, a doutrina já propõe alguns parâmetros. A exemplo de Maria Helena&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Diniz, que, como apontado anteriormente, propõe parâmetros materiais de restrição ao direito de&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
realização da cirurgia de redesignação do estado sexual. Para a autora, a cirurgia de redesignação&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
sexual deveria ser realizada apenas em um indivíduo solteiro, divorciado ou viúvo, com o intuito de&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
resguardar os direitos do cônjuge.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Em relação aos parâmetros que digam respeito à identificação civil do transexual, alguns cuidados&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
devem ser observados. Uma lei tal qual o Projeto de Lei&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
70/1995, que obrigue o transexual a se identificar de forma óbvia como tal perante a sociedade&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
(como na carteira de identidade, por exemplo) apenas serviria para que o indivíduo continuasse a&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
sofrer de forma freqüente o estigma e o preconceito contra os quais lutou por toda sua vida. O&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
propósito de tais parâmetros deve ser a proteção da privacidade do transexual, e não sua exposição.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Novamente, Maria Helena Diniz propõe um parâmetro interessante. Para ela, além da averbação à&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
margem do registro de retificações de prenome e de sexo do requerente, mas também o seu&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
arquivamento, de forma analógica ao a &amp;nbsp;como se procede &amp;nbsp;com &amp;nbsp;os &amp;nbsp;mandados judiciais em &amp;nbsp;processo &amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
de &amp;nbsp;adoção42. Dessa &amp;nbsp;forma &amp;nbsp;a &amp;nbsp;nova certidão do assento de nascimento fornecida pelo Registro Civil&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
não deverá possuir qualquer menção à natureza das retificações procedidas, exceto que houve uma&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
modificação por sentença judicial em segredo de justiça e a autoridade judiciária poderia fornecer&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
o inteiro teor do mandado, se necessário. Esse parâmetro aparentemente pondera da melhor forma o&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
direito à privacidade do indivíduo e quaisquer situações que envolvam a segurança jurídica e o&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
direito de terceiros.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
A decisão mais recente do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela não averbação do registro civil&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
do transexual, optando por um parâmetro muito similar àquele&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
42 &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp;Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
(..)&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
§ 4º A critério da autoridade judiciária, poderá ser fornecida certidão para a salvaguarda de&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
direitos.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
BRASIL. &amp;nbsp;Estatuto &amp;nbsp;da &amp;nbsp;Criança &amp;nbsp;e &amp;nbsp;do &amp;nbsp;Adolescente &amp;nbsp;- &amp;nbsp; Lei &amp;nbsp;No &amp;nbsp; &amp;nbsp; 8069/90. &amp;nbsp;Disponível &amp;nbsp;em&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm. Acesso em 12/10/2009&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
28&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Caderno Virtual Nº 21, v. 1 – Jan-Jun/2010 proposto por Maria Helena Diniz. Contudo, é importante&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
que uma lei posterior não regule o tema de forma contraditória, o que representaria uma regressão&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
em relação aos direitos conquistados por essa minoria.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
É evidente que a lei, por si só, é incapaz de trazer todas as soluções que o caso concreto exige. A&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
jurisprudência, justamente por isso, continuará a desempenhar relevante papel contra-majoritário na&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
construção dos direitos dos transexuais. Porém, esse é &amp;nbsp; um &amp;nbsp;tema &amp;nbsp;de &amp;nbsp;notável &amp;nbsp;complexidade &amp;nbsp;e &amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
exige &amp;nbsp;uma &amp;nbsp;consolidação &amp;nbsp;dos &amp;nbsp;parâmetros necessários para garantir os direitos dessa minoria, que&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
afinal, apenas deseja ter acesso ao pleno exercício de seus direitos como seres humanos, bem como&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
cidadãos livres e iguais.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
VII. APONTAMENTOS FINAIS&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Após a exposição do amplo panorama contemporâneo envolvendo o direito dos transexuais em suas duas&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
dimensões (tanto o direito à realização de cirurgia de redesignação sexual quanto o direito a&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
retificação do nome e sexo no registro civil), retoma-se o questionamento feito durante a&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
introdução deste artigo. Estariam as respostas oferecidas &amp;nbsp;pelo &amp;nbsp;mundo &amp;nbsp;jurídico &amp;nbsp;obtendo &amp;nbsp;sucesso &amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
em &amp;nbsp;atender &amp;nbsp;às &amp;nbsp;necessidades &amp;nbsp;e expectativas desse fato social e regula-lo de forma plena?&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Sim, mas não de forma plena. As respostas oferecidas vêm caminhando na direção apropriada para&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
atender às expectativas desse grupo social, em congruência com a atual tendência internacional&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
atual a respeito do tema. Entretanto, ainda há um caminho a ser percorrido para que essa situação&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
encontre a regulamentação plena. Do sucesso da luta jurisprudencial para ver seus direitos&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
garantidos até a vitória por leis que lhes protejam, o caminho ainda será bastante longo.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
No direito ao acesso aos meios cirúrgicos para efetuar a redesignação sexual, o ordenamento&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
jurídico tem caminhado na direção de garantir esses direitos. Decisões como a da Justiça Federal em&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
determinar que o Sistema Único de Saúde realizasse cirurgias de mudança de sexo em todo território&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
nacional são exemplos de entendimentos paradigmáticos no sentido de garantir a efetivação plena dos&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
direitos fundamentais para esses indivíduos – um grande progresso em relação a períodos em que&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
mesmo cirurgias particulares estavam sujeitas às sanções penais, pelo entendimento de que tais&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
cirurgias eram uma forma proibida de disposição do próprio corpo e o cirurgião incorria em crime de&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
lesão corporal de natureza grave.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Por outro lado, devido à omissão da Lei, esse direito tem encontrado expressão destacada na&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
jurisprudência, não sendo regulamentado por nenhum diploma legal . E até mesmo os já existentes&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
parâmetros jurisprudenciais ainda são incertos, insuficientes e incompletos em vários aspectos.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Revelam-se incertos porque as decisões não são coerentes e uniformes, revelando uma tendência ao&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
casuísmo. São incompletos,&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
29&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Caderno Virtual Nº 21, v. 1 – Jan-Jun/2010 por exemplo, no estabelecimento de parâmetros de&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
realização da cirurgia de redesignação sexual demanda uma expertise técnica que ultrapassa a&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
formação jurídica dos julgadores. Mostram-se incompletos por deixar muitas situações da vida sem&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
normatização.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
No âmbito da identificação civil e dos direitos da personalidade, o entendimento atual também foi&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
progressista, permitindo a retificação do nome e sexo do transexual, visando permitir que esses&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
indivíduos usufruam desses direitos inerentes à personalidade com a correspondência do seu registro&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
civil à sua situação fática. Com a paradigmática decisão no Recurso Especial no &amp;nbsp;678.933, o&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência acerca da questão, se manifestando&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
favoravelmente a alteração do nome e sexo no registro civil, mas fazendo a ressalva de ser&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
necessária uma averbação à margem do registro civil de que tal retificação foi fruto de uma decisão&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
judicial. Posteriormente, a decisão no Recurso Especial 1.008.398 deu um passo além, demonstrando o&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
entendimento de que sequer a averbação seria necessária.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Da mesma forma, no caso do acesso a cirurgias de redesignação sexual, a legitimidade da retificação&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
no registro civil é algo que encontra amparo apenas na jurisprudência, e não na lei. A recente Ação&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Direta de Inconstitucionalidade 4275 propõe uma interpretação conforme a Constituição da Lei de&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Registros Públicos, onde o Ministério Público defende a existência de um “direito fundamental à&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
identidade de gênero”. Caso essa tese seja acolhida pelo Supremo Tribunal Federal, teremos um novo&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
parâmetro regulando a matéria. Com a omissão do legislador em incluir os transexuais nas hipóteses&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
de alteração do registro civil na Lei nº. 6015, a atividade do Judiciário tornou-se responsável&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
disciplinar esse fato da vida.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Dessa forma, apesar dos inegáveis progressos obtidos nas últimas décadas a respeito da efetivação&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
dos direitos dos transexuais, o fato social ainda anseia por uma regulamentação plena, tanto pelo&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
trabalho do Poder Legislativo, quanto da atuação do Poder Judiciário, que tem atuado como&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
verdadeiro “legislador positivo”, traçando parâmetros mais abrangentes diante da omissão do&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Legislativo em regulamentar a matéria. Fato esse que adquire legitimidade em razão do papel&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
contra-majoritário que a instância judicial ocupa na proteção dos direitos humanos fundamentais das&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
minorias.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
VI. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Livros e artigos:&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
ALVARENGA, Luiz Carlos. Breves consideracoes sobre o registro civil dos transexuais.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Juris Plenum, Porto Alegre, v. 4 , n.19,p. p. 71-82, jan. 2008.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
ALVES, Geraldo Magela. Novo Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro, RJ: Ed. Roma&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Victor, 2006.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
30&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Caderno Virtual Nº 21, v. 1 – Jan-Jun/2010&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
BARCELLOS, Ana Paula de. A Eficácia Jurídica dos Princípios Constitucionais: O Princípio da&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Dignidade da Pessoa Humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
BARROS PEREIRA, Rafael D’Ávila. Nome civil: características e possibilidades de alteração.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Disponível em &amp;nbsp;http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11345&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
CAMPOS MELLO, Patrícia Perrone. Precedentes – O desenvolvimento judicial do direito no&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
constitucionalismo contemporâneo, Rio de Janeiro: Renovar, 2008.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. Vol. I: Teoria Geral do direito civil. 22a.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Edição, revista e atualizada. São Paulo: Saraiva, 2005.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
. O Estado Atual do Biodireito. 6ª ed. revisada, aumentada e atualizada. São Paulo: Saraiva, 2009.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
FRAGOSO, Heleno Cláudio. Transexualismo – Cirurgia. Lesão Corporal. Revista de&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Direito Penal, nº 25, Rio de Janeiro: Forense, 1979. P. 25-34.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
HUMILDES, Joildo. S. Transexualismo e Direito: Possibilidades e Limites de uma&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Nova Identidade Sexual. Boletim Jurídico (Uberaba), v. 01, p. 261, 2008. IHERING, Rudolf von. A&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
luta pelo Direito. Rio de Janeiro: Editora Rio, 2002.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
LEGALE FERREIRA, Siddharta. O direito público no século XXI: Da constitucionalização à&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
internacionalização do direito, mimeo, 2009.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
LEGALE FERREIRA, Siddharta. Standards: O que são e como cria-los. Tese de&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Conclusão de Curso. Universidade Federal Fluminense, 2009.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13a ed. revista, atualizada e ampliada. São&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Paulo: Saraiva, 2009.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
MARTINS, Marianne Rios. Os Limites da Atuação do Poder Judiciário Como Legislador Positivo para&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
efetivar direitos humanos de 2a Dimensão. Disponível em&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
http://www.conpedi.org/manaus/arquivos/anais/manaus/direito_humano_td_marianne&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
_rios_martins.pdf .&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo, 2009.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
PACHECO, Henrique Olegário. Transexualismo e a dignidade da pessoa humana: possibilidade jurídica&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
de mudança de nome e de sexo no registro civil apos operação transexual. Belo Horizonte, 2005.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
31&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Caderno Virtual Nº 21, v. 1 – Jan-Jun/2010&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
PARAGUASSU, Mônica. A universalização dos Direitos do Homem no direito das relações internacionais.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Disponível em http://www.conpedi.org/manaus/arquivos/anais/recife/direito_intern_monica_paraguas&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
su_silva.pdf. Acesso em 20/09/2009.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Vol. I: Introdução ao&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Direito Civil. Teoria Geral de Direito Civil. 22º ed. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2007.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
PORTO DE BARROS, Ana Lúcia, et al. O novo código civil comentado. Vol I. Rio de&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Janeiro: Ed. Freitas Bastos, 2002.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
RENTROIA, Cláudia Regina de Lima. O transexualismo e a operação para mudança de sexo.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Uma ponderação diante dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
informação. Disponível em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8467. Acesso em 09/09/2009.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
ROMANO, Ana Maria. Os Direitos da Personalidade e o Tratamento Civil do Transexualismo. Disponível&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
em http://www.epm.sp.gov.br/SiteEPM/Artigos/227.+Os+direitos+da+personalidade+e+o+tr&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
atamento+jur%C3%ADdico+do+transexualismo.htm Acesso em 09/09/2009.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 9a Ed. São Paulo: Malheiros, 1994.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
STAMATO, Bianca. Constitucionalismo Mundial e ‘Intercâmbio mundial entre Juízes’ In: BARROSO, Luís&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Roberto.(Org.) A reconstrução democrática do direito público no Brasil. Rio de Janeiro: Renovar,&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
2007.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
SZANIAWSKI, Elimar. Limites e possibilidades do direito de redesignacao do estado sexual: estudo&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
sobre o transexualismo - aspectos medicos e juridicos. Sao Paulo, Ed. Revista dos Tribunais, 1998.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
TEPEDINO, Gustavo. Temas de Direito Civil. 3ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2004. VENOSA, Sílvio de&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Salvo. Direito Civil Parte Geral. Vol. I. 4a Edição. São Paulo: Ed.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Atlas S.A. 2004.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
VIEIRA, Tereza Rodrigues. Mudança de Sexo: Aspectos Médicos, Psicológicos e&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Jurídicos. São Paulo: Livraria Santos Editora, 1996. p. 118.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
. Nome e Sexo – Mudanças no Registro Civil. 1a Edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais,&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
2008.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
32&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Caderno Virtual Nº 21, v. 1 – Jan-Jun/2010&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
WALD, Arnoldo. Direito Civil – Introdução e Parte Geral. 11ª Edição. Rio de Janeiro: Ed. Saraiva,&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
2009.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Legislação:&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm. Acesso em&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
22/05/2009.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei No 8069/90. Disponível em&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm. Acesso em 12/10/2009&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
BRASIL. Lei de Registros Públicos. Lei nº 6.015, de 31 de Dezembro de 1973. Disponível em &amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/L6015.htm. Acesso em&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
22/05/2009.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
BRASIL. Código Civil de 2002. Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. Disponível em&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/11/2002/10406.htm. Acesso em 22/05/2009.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
BRASIL. Lei nº 9708 de 18 de Novembro de 1998. Disponível em&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111125/lei-9708-98. Acesso em 09/08/2009.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
BRASIL. Projeto de Lei nº 70/1995. Disponível em&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=15009 . Inteiro teor disponível em&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=14582.Acesso em&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
15/09/2009.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
BRASIL. Projeto de Lei nº 6655 de 2006. Disponível em&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=315120. Inteiro teor disponível em&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
http://www.camara.gov.br/sileg/integras/377166.pdf. Acesso em 15/09/2009.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Jurisprudência:&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
STJ, DJU 21 mai. 2007, RESP 678.933/ RS, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito. STJ, DJU&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
18/11/2009, RESP 1.008.398/ SP, Rel. Min Nancy Andrighi.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
TRF da 4ª Região, AC Nº 2001.71.00.026279-9/RS, Rel. Des. Federal Roger Raupp&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Rios.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
TJRJ, DJ. 13 set. 2005, AP. CIV. 2005.001.01910, Rel. Des. Luís Felipe Salomão.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
33&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Caderno Virtual Nº 21, v. 1 – Jan-Jun/2010&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
STF, ADI nº 4275. Acompanhamento disponível em&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp? base=ADIN&amp;amp;s1=4275&amp;amp;processo=4275.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Acesso em 20/09/2009.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Corte Européia de Direitos Humanos. Caso Christine Godwin vs. United Kingdom. Disponível no site da&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Corte Européia de Direitos Humanos, em &amp;nbsp;www.echr.coe.int.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Notícias:&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
STJ. Transexual consegue alteração de nome e gênero, sem registro da decisão judicial na certidão.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Disponível em &amp;nbsp;http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=94241&amp;amp;tmp.area_anterior=44&amp;amp;tmp. Acesso em 20/10/2009&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
STJ. Jurisprudência do STJ tem influenciado cada vez mais a elaboração de leis. Disponível em &amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp? tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=95438. Acesso em&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
04/01/2009.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Resoluções:&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 1652/2002. Disponível em&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
http://www.gendercare.com/library/cfmtrans.html.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 1482/97. Disponível em&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
http://www.gendercare.com/library/cfmtrans.html.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Portarias:&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria no 1707/2008. Disponível em&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2008/prt1707_18_08_2008.html.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
34&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/feeds/3192463408021610448/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/2013/10/o-transexual-e-omissao-da-lei-um-estudo.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8933279526659953705/posts/default/3192463408021610448'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8933279526659953705/posts/default/3192463408021610448'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/2013/10/o-transexual-e-omissao-da-lei-um-estudo.html' title='O TRANSEXUAL E A OMISSÃO DA LEI: UM ESTUDO DE CASOS PARADIGMÁTICOS'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8933279526659953705.post-7025286046201318776</id><published>2013-10-02T15:02:00.000-07:00</published><updated>2013-10-02T15:06:38.671-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA PROCESSO TRANSEXUALIZADOR Nº 1.707, DE 18 DE AGOSTO DE 2008</title><content type='html'>&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; text-align: center;&quot;&gt;
&lt;a href=&quot;http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/imagens/brasao.gif&quot; imageanchor=&quot;1&quot; style=&quot;margin-left: 1em; margin-right: 1em;&quot;&gt;&lt;img border=&quot;0&quot; src=&quot;http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/imagens/brasao.gif&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp;Ministério da Saúde&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; Gabinete do Ministro&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Processo Transexualizador, a ser implantado nas unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição e,&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Considerando que a orientação sexual e a identidade de gênero são fatores reconhecidos pelo Ministério da Saúde como determinantes e condicionantes da situação de saúde, não apenas por implicarem práticas sexuais e sociais específicas, mas também por expor a população GLBTT (Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais) a agravos decorrentes do estigma, dos processos discriminatórios e de exclusão que violam seus direitos humanos, dentre os quais os direitos à saúde, à dignidade, à não discriminação, à autonomia e ao livre desenvolvimento da personalidade;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Considerando que a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, instituída pela Portaria nº 675/GM, de 31 de março de 2006, menciona, explicitamente, o direito ao atendimento humanizado e livre de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero a todos os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS);&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Considerando que o transexualismo trata-se de um desejo de viver e ser aceito na condição de enquanto pessoa do sexo oposto, que em geral vem acompanhado de um mal-estar ou de sentimento de inadaptação por referência a seu próprio sexo anatômico, situações estas que devem ser abordadas dentro da integralidade da atenção à saúde preconizada e a ser prestada pelo SUS;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Considerando a Resolução nº 1.652, de 6 de novembro de 2002, do Conselho Federal de Medicina, que dispõe sobre a cirurgia do transgenitalismo;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Considerando a necessidade de regulamentação dos procedimentos de transgenitalização no SUS;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Considerando a necessidade de se estabelecerem as bases para as indicações, organização da rede assistencial, regulação do acesso, controle, avaliação e auditoria do processo transexualizador no SUS, e&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Considerando a pactuação ocorrida na Reunião da Comissão Intergestores Tripartite - CIT do dia 31 de julho de 2008, resolve:&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Art. 1º - Instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Processo Transexualizador a ser empreendido em serviços de referência devidamente habilitados à atenção integral à saúde aos indivíduos que dele necessitem, observadas as condições estabelecidas na Resolução nº 1.652, de 6 de novembro de 2002, expedida pelo Conselho Federal de Medicina.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Art. 2º - Estabelecer que sejam organizadas e implantadas, de forma articulada entre o Ministério da Saúde, as Secretarias de Saúde dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, as ações para o Processo Transexualizador no âmbito do SUS, permitindo:&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
I - a integralidade da atenção, não restringindo nem centralizando a meta terapêutica no procedimento cirúrgico de transgenitalização e de demais intervenções somáticas aparentes ou inaparentes;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
II - a humanização da atenção, promovendo um atendimento livre de discriminação, inclusive pela sensibilização dos trabalhadores e dos demais usuários do estabelecimento de saúde para o respeito às diferenças e à dignidade humana;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
III - a fomentação, a coordenação a e execução de projetos estratégicos que visem ao estudo de eficácia, efetividade, custo/benefício e qualidade do processo transexualizador; e&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
IV - a capacitação, a manutenção e a educação permanente das equipes de saúde em todo o âmbito da atenção, enfocando a promoção da saúde, da primária à quaternária, e interessando os pólos de educação permanente em saúde.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Art. 3º - Determinar à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde - SAS/MS que, isoladamente ou em conjunto com outras áreas e agências vinculadas ao Ministério da Saúde, adote as providências necessárias à plena estruturação e implantação do Processo Transexualizador no SUS, definindo os critérios mínimos para o funcionamento, o monitoramento e a avaliação dos serviços.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
JOSÉ GOMES TEMPORÃO&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/feeds/7025286046201318776/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/2013/10/portaria-processo-transexualizador-n.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8933279526659953705/posts/default/7025286046201318776'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8933279526659953705/posts/default/7025286046201318776'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/2013/10/portaria-processo-transexualizador-n.html' title='PORTARIA PROCESSO TRANSEXUALIZADOR Nº 1.707, DE 18 DE AGOSTO DE 2008'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8933279526659953705.post-7030237601418462142</id><published>2013-09-30T22:54:00.001-07:00</published><updated>2013-09-30T22:55:22.912-07:00</updated><title type='text'>NOTA TÉCNICA SOBRE USO DO NOME SOCIAL EM ESCOLAS E  UNIVERSIDADES</title><content type='html'>&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; text-align: center;&quot;&gt;
&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg5beNOzr8G7kjtX7bZk_2x_HeraQVLAlRgoRItqfXCCDMHJX9_FsKNnH4qzaOvnNW06gEao_hSgJ1FKzWeIduVqgFH-OCtCb4PyxxeHevIjVPQfWle9MnB36UFvMJq7onyRPe3pmG5xsc/s1600/OAB,Diversidade+Sexual.jpg&quot; imageanchor=&quot;1&quot; style=&quot;margin-left: 1em; margin-right: 1em;&quot;&gt;&lt;img border=&quot;0&quot; height=&quot;94&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg5beNOzr8G7kjtX7bZk_2x_HeraQVLAlRgoRItqfXCCDMHJX9_FsKNnH4qzaOvnNW06gEao_hSgJ1FKzWeIduVqgFH-OCtCb4PyxxeHevIjVPQfWle9MnB36UFvMJq7onyRPe3pmG5xsc/s200/OAB,Diversidade+Sexual.jpg&quot; width=&quot;200&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
Ementa:&lt;br /&gt;
A controvérsia diz sobre a possibilidade de os alunos menores de idade&lt;br /&gt;
utilizarem o nome social, sem haver a necessidade de autorização dos pais&lt;br /&gt;
ou responsáveis.&lt;br /&gt;
A Comissão Especial da Diversidade Sexual do&lt;br /&gt;
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,&lt;br /&gt;
no exercício de suas atribuições institucionais, à&lt;br /&gt;
unanimidade, deliberou pela expedição da presente nota&lt;br /&gt;
técnica, por solicitação da Comissão da Diversidade&lt;br /&gt;
Sexual e Enfrentamento à Homofobia da OAB-BA, em&lt;br /&gt;
face da audiência pública convocada pelo Conselho&lt;br /&gt;
Estadual de Educação do Estado da Bahia sobre a&lt;br /&gt;
resolução que obriga escolas públicas e particulares,&lt;br /&gt;
bem como universidades estaduais, à utilização do&lt;br /&gt;
nome social de seus discentes nos documentos&lt;br /&gt;
internos.&lt;br /&gt;
Engessar uma pessoa em condição não equivalente a sua identidade de gênero&lt;br /&gt;
é deslocar-se na contramão da genuína ideia de justiça, deixando de oferecer a&lt;br /&gt;
todos o que é seu por direito, limitando suas realizações e a busca da&lt;br /&gt;
felicidade.1&lt;br /&gt;
A aversão da sociedade à pluralidade de expressões de gênero e da&lt;br /&gt;
sexualidade atinge muito mais as pessoas trans2&lt;br /&gt;
. Deste grupo, por terem maior&lt;br /&gt;
1 Neste sentido, consultar SANCHES, Patricia Corrêa. “Mudança de nome e da identidade de&lt;br /&gt;
gênero”, em Diversidade sexual e direito homoafetivo/ Maria Berenice Dias (Coord.). São Paulo:&lt;br /&gt;
Editora Revista dos Tribunais, pp. 425-444, 2011, p. 440.&lt;br /&gt;
2 A escolha do termo “pessoa trans” justiça-se por ser este o mais bem aceito, na atualidade,&lt;br /&gt;
pelos pesquisadores de gênero e sexualidade, inclueindo todos aqueles cuja expressão de&lt;br /&gt;
gênero esteja de algum modo em trânsito ou diverso do sexo anatômico.visibilidade, as travestis são mais rechaçadas pela família. São expulsas de seus&lt;br /&gt;
lares e lançadas literalmente à sarjeta. Também são alvo mais fácil do bullying&lt;br /&gt;
escolar e mais difícil de serem absorvidas no mercado de trabalho. Não por&lt;br /&gt;
acaso, acabam sendo sempre ligadas à prostituição. Além das travestis, no&lt;br /&gt;
mesmo “guarda-chuva” de transidentidades estão as transsexuais e&lt;br /&gt;
intersexuais3&lt;br /&gt;
.&lt;br /&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
Neste cenário a adoção de políticas públicas educacionais pode melhorar o&lt;br /&gt;
ambiente social para estudantes, contemplando em especial as pessoas trans.&lt;br /&gt;
4&lt;br /&gt;
A fim de evitar que o ambiente educacional se torne mais um reduto de&lt;br /&gt;
preconceito e fobia às identidades de gênero dessa população infanto-juvenil,&lt;br /&gt;
uma das medidas para reduzir as altas taxas de êxodo escolar é a possibilidade&lt;br /&gt;
de adoção do uso do nome social.&lt;br /&gt;
Porém, para a adoção do nome social nos registros escolares, não há a&lt;br /&gt;
necessidade de prévia autorização dos pais ou responsáveis, até porque,&lt;br /&gt;
usualmente, eles são os que primeiro rechaçam essa condição do filho.&lt;br /&gt;
Tal direito tem amplo respaldo no 227 da Constituição Federal,&lt;br /&gt;
5&lt;br /&gt;
bem como em&lt;br /&gt;
vários dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, que buscam dar&lt;br /&gt;
efetividade aos princípio da proteção integral.&lt;br /&gt;
6&lt;br /&gt;
3 De acordo com a Associação Brasileira de Homens Trans (ABHT), drag queens e drag kings&lt;br /&gt;
não fazem parte das transidentidades.&lt;br /&gt;
4 No mesmo sentido, veja BLACK, Whitney W.; FEDEWA, Alicia L.; GONZALEZ, KIRSTEN A.&lt;br /&gt;
“Effects of “Safe School” Programs and Policies on the Social Climate for Sexual-Minority Youth:&lt;br /&gt;
A Review of the Literature”, em Journal of LGBT Youth, vol. 9, n. 4, Oct. NY: Routledge, pp. 321-&lt;br /&gt;
339, 2012, pp. 321-322.&lt;br /&gt;
5 CF, art. 227: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente&lt;br /&gt;
e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao&lt;br /&gt;
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência&lt;br /&gt;
familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,&lt;br /&gt;
exploração, violência, crueldade e opressão.&lt;br /&gt;
6 ECA, art. 3ª: a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à&lt;br /&gt;
pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes,&lt;br /&gt;
por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o&lt;br /&gt;
desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de&lt;br /&gt;
dignidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ECA art. 4º: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público&lt;br /&gt;
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à&lt;br /&gt;
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao&lt;br /&gt;
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.Indispensável trazer também os Princípios de Yogyakarta – Carta de Princípios&lt;br /&gt;
sobre a aplicação da legislação internacional de Direitos Humanos em relação à&lt;br /&gt;
orientação sexual e identidade de gênero – que impõe ao Estado (Princípio 16):&lt;br /&gt;
Adoptarán todas las medidas legislativas, administrativas y&lt;br /&gt;
de otra índole que sean necesarias a fin de garantizar el&lt;br /&gt;
acceso a la educación en igualdad de condiciones y El trato&lt;br /&gt;
igualitario de estudiantes, personal y docentes dentro del&lt;br /&gt;
sistema educativo, sin discriminación por motivos de&lt;br /&gt;
orientación sexual o identidad de género;&lt;br /&gt;
Diante de tais regras, cujo rol não é taxativo tendo em vista a existência de&lt;br /&gt;
diversos outros dispositivos nacionais e internacionais, dos quais o Brasil é&lt;br /&gt;
signatário, é possível fundamentar, com robusta certeza, a possibilidade do uso&lt;br /&gt;
do nome social nos registros escolares e universitários, independente da&lt;br /&gt;
anuência dos pais.&lt;br /&gt;
Afinal, é dever do Estado assegurar tanto o respeito à identidade de gênero&lt;br /&gt;
como o livre desenvolvimento da personalidade das crianças e adolescentes&lt;br /&gt;
trans, garantindo-lhes acesso à educação, sem discriminação. E mais. Quando&lt;br /&gt;
falha a família no seu dever de respeitar a liberdade e dignidade de seus&lt;br /&gt;
integrantes, cabe ao poder público avocar esse múnus e fazer valer os ditames&lt;br /&gt;
constitucionais, em especial o princípio máximo do melhor interesse da criança e&lt;br /&gt;
do adolescente, mesmo que contra a vontade dos genitores ou responsáveis.&lt;br /&gt;
E nem se pode alegar que a dispensa de consentimento violaria o poder familiar.&lt;br /&gt;
O art. 1.634, do Código Civil atribui aos pais, quanto à pessoa dos filhos&lt;br /&gt;
menores: Inc. I – dirigir-lhes a criação e educação. Ora, se os pais repudiam a&lt;br /&gt;
a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas&lt;br /&gt;
humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais&lt;br /&gt;
garantidos na Constituição e nas leis.&lt;br /&gt;
ECA art. 5º: nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência,&lt;br /&gt;
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer&lt;br /&gt;
atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais&lt;br /&gt;
ECA, art. 15: A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como&lt;br /&gt;
pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e&lt;br /&gt;
sociais garantidos na Constituição e nas leis.&lt;br /&gt;
ECA, art. 17: O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e&lt;br /&gt;
moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da&lt;br /&gt;
autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.&lt;br /&gt;
ECA, art. 18: É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a&lt;br /&gt;
salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.natureza sexual de seus filhos, de modo que isso lhes crie óbices ou&lt;br /&gt;
constrangimentos na instituição de ensino que frequentem, por consequência&lt;br /&gt;
estão falhando no cumprimento de um dos elementos mais importantes do&lt;br /&gt;
conteúdo do poder familiar.&lt;br /&gt;
Ainda assim, se a necessidade de consentimento fosse vislumbrada como um&lt;br /&gt;
direito dos pais de vigilância, oriundo do poder familiar, estar-se-ia diante de um&lt;br /&gt;
clássico exemplo de colisão entre direitos e deveres fundamentais dos pais e&lt;br /&gt;
dos filhos. Ter-se-ia um conflito entre o dever de vigilância versus a intimidade e&lt;br /&gt;
a liberdade da prole. A intimidade, acompanhada da vida privada, materializa-se&lt;br /&gt;
em um espaço pessoal, onde não se comporta qualquer interferência externa. E&lt;br /&gt;
também é sinônimo de autonomia, ou seja, a possibilidade de cada um viver a&lt;br /&gt;
própria vida, da forma como desejar ou lhe for conveniente.&lt;br /&gt;
7&lt;br /&gt;
Além disso, a supressão da liberdade de utilizar o nome social não estaria de&lt;br /&gt;
acordo com o melhor interesse da criança assegurada, com prioridade absoluta,&lt;br /&gt;
em sede constitucional. Assim, em uma eventual ponderação, deve prevalecer a&lt;br /&gt;
possibilidade da adoção do nome social.&lt;br /&gt;
Cabe ser tomada como precedente a Resolução CEE/CP nº 5, de 03/04/2009,&lt;br /&gt;
do Conselho Estadual de Educação de Goiás, que determina às escolas do&lt;br /&gt;
sistema educativo, em respeito à cidadania, aos direitos humanos, à&lt;br /&gt;
diversidade, ao pluralismo, à dignidade humana, incluam o nome social de&lt;br /&gt;
travestis e transexuais nos registros escolares para garantir o acesso, a&lt;br /&gt;
permanência e o êxito desses cidadãos no processo de escolarização e de&lt;br /&gt;
aprendizagem (art. 1º). O § 2º estabelece que o discente travesti ou transexual&lt;br /&gt;
deve tão somente manifestar, por escrito, seu interesse na utilização do nome&lt;br /&gt;
social, no ato de sua matrícula ou ao longo do ano letivo, sem mencionar&lt;br /&gt;
qualquer necessidade de prévia autorização dos pais ou responsáveis.&lt;br /&gt;
Esta é a diretriz do Projeto do Estatuto da Diversidade Sexual, elaborado pela&lt;br /&gt;
OAB, e que está colhendo assinaturas para ser apresentado ao Congresso&lt;br /&gt;
Nacional por inciativa popular. 8&lt;br /&gt;
O momento atual é de consagração do livre desenvolvimento da personalidade,&lt;br /&gt;
de proteção absoluta à dignidade humana e de promoção do direito fundamental à&lt;br /&gt;
felicidade de todos, em especial crianças e adolescentes. Só tendo um acesso&lt;br /&gt;
7 Como afirma TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado. Família, guarda e autoridade parental. 2. ed.&lt;br /&gt;
Rio de Janeiro: Renovar, 2009, p. 204-205.&lt;br /&gt;
8&lt;br /&gt;
Texto e adesões: www.estatutodiversidadesexual.com.brdigno, justo e igualitário a mecanismos que proporcionem a adequação da&lt;br /&gt;
identidade jurídica à física é que as pessoas trans poderão gozar do status de&lt;br /&gt;
igualdade, almejado por todos.&lt;br /&gt;
Portanto, é absolutamente DISPENSÁVEL a autorização dos pais da criança ou&lt;br /&gt;
do adolescente que desejem utilizar o nome social em documentos internos da&lt;br /&gt;
sua instituição de ensino, bastando apenas que expresse de forma irrefutável&lt;br /&gt;
esse desígnio.&lt;br /&gt;
Brasília, 27 de setembro de 2013.&lt;br /&gt;
MARIA BERENICE DIAS&lt;br /&gt;
Presidenta da Comissão Especial de Diversidade Sexual do&lt;br /&gt;
Conselho Federal da OAB&lt;br /&gt;
MARIANNA DE ALMEIDA CHAVES PEREIRA LIMA&lt;br /&gt;
Membro-consultor da Comissão Especial de Diversidade Sexual do Conselho&lt;br /&gt;
Federal da OAB&lt;br /&gt;
FILIPE DE CAMPOS GARBELOTTO&lt;br /&gt;
Membro da Comissão Especial de Diversidade Sexual do Conselho Federal da&lt;br /&gt;
OAB</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/feeds/7030237601418462142/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/2013/09/nota-tecnica-sobre-uso-do-nome-social.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8933279526659953705/posts/default/7030237601418462142'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8933279526659953705/posts/default/7030237601418462142'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/2013/09/nota-tecnica-sobre-uso-do-nome-social.html' title='NOTA TÉCNICA SOBRE USO DO NOME SOCIAL EM ESCOLAS E  UNIVERSIDADES'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg5beNOzr8G7kjtX7bZk_2x_HeraQVLAlRgoRItqfXCCDMHJX9_FsKNnH4qzaOvnNW06gEao_hSgJ1FKzWeIduVqgFH-OCtCb4PyxxeHevIjVPQfWle9MnB36UFvMJq7onyRPe3pmG5xsc/s72-c/OAB,Diversidade+Sexual.jpg" height="72" width="72"/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8933279526659953705.post-4540179515643588916</id><published>2013-09-30T18:25:00.001-07:00</published><updated>2013-09-30T18:25:40.641-07:00</updated><title type='text'>Carta MEC: Em defesa da autodeterminação da identidade de gênero</title><content type='html'>&lt;div class=&quot;clearfix&quot; style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: &#39;Helvetica Neue&#39;, Helvetica, Arial, &#39;lucida grande&#39;, tahoma, verdana, arial, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 16px; zoom: 1;&quot;&gt;
&lt;h2 class=&quot;_5clb&quot; style=&quot;font-size: 24px; line-height: 28px; margin: 0px; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/h2&gt;
&lt;h2 class=&quot;_5clb&quot; style=&quot;font-size: 24px; line-height: 28px; margin: 0px; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #898f9c; font-size: 12px; line-height: 16px;&quot;&gt;23 de setembro de 2013 às 18:12&lt;/span&gt;&lt;/h2&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;mts _50f8&quot; style=&quot;background-color: white; color: #898f9c; font-family: &#39;Helvetica Neue&#39;, Helvetica, Arial, &#39;lucida grande&#39;, tahoma, verdana, arial, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 16px; margin-top: 5px;&quot;&gt;
&lt;span class=&quot;timelineUnitContainer&quot; style=&quot;position: relative;&quot;&gt;&lt;a aria-label=&quot;Público&quot; class=&quot;passiveImg fbAudienceHover timelineAudienceSelector&quot; data-hover=&quot;tooltip&quot; href=&quot;https://www.facebook.com/notes/semin%C3%A1rio-internacional-desfazendo-g%C3%AAnero/carta-mec-em-defesa-da-autodetermina%C3%A7%C3%A3o-da-identidade-de-g%C3%AAnero/529912207084982#&quot; id=&quot;js_734&quot; role=&quot;button&quot; style=&quot;color: #3b5998; cursor: pointer; margin-left: 5px; margin-top: -3px; position: relative; text-decoration: none; top: 2px;&quot;&gt;&lt;i class=&quot;img sp_bkxmhf sx_d60c37&quot; style=&quot;background-image: url(https://fbstatic-a.akamaihd.net/rsrc.php/v2/yi/r/ujvCNqiPcEb.png); background-position: -246px -97px; background-repeat: no-repeat no-repeat; background-size: auto; display: inline-block; height: 12px; width: 12px;&quot;&gt;&lt;/i&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;_5k3v _5k3w clearfix&quot; style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: &#39;Helvetica Neue&#39;, Helvetica, Arial, &#39;lucida grande&#39;, tahoma, verdana, arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 20px; margin-top: 16px; word-wrap: break-word; zoom: 1;&quot;&gt;
Nós, pesquisadorxs, ativistas, profissionais de diferentes áreas e pessoas que protagonizam experiências trans na diversidade das mesmas, presentes na mesa ampliada no dia 15 de agosto de 2013, durante o&amp;nbsp;&lt;strong&gt;Seminário Internacional Desfazendo Gênero: subjetividade, cidadania e transfeminismo&lt;/strong&gt;, realizado na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) entre os dias 14 e 16 de agosto de 2013, consideramos que são extremamente graves no país as condições de acesso e permanência educacional de adolescentes, jovens e adultos/as que não demonstram conformidade com o gênero que lhes foi imposto ao nascimento.&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Tais pessoas enfrentam diferentes experiências de discriminação e supressão de direitos nas escolas e instituições de ensino superior públicas e privadas. Entendemos que, na maior parte das vezes, essas discriminações estão relacionadas ao fato de não terem respeitados sua condição de gênero e o nome a partir do qual preferem ser reconhecidas (nome social).&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Sabemos que, em 21 de novembro de 2011, foi publicada no D. O. U. n. 222, pág. 67 da primeira seção, a Portaria n. 1612, pelo então Ministro de Estado da Educação. Tal Portaria reafirmava o compromisso do Ministério de desenvolver em suas unidades o tratamento das questões de educação em direitos humanos e assegurava às pessoas transexuais e travestis o direito à escolha de tratamento nominal nos atos e procedimentos do MEC.&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Todavia, em face da permanência e crescimento de inúmeras situações de violações de direitos das quais tomamos conhecimento, que incluem o desrespeito ao nome social de estudantes, professores e funcionários no âmbito de várias instituições educacionais do país, solicitamos a esse Ministério:&lt;br /&gt;
1)&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Reedição da Portaria n. 1612, a fim de que se pronuncie não apenas sobre o uso verbal do nome social, mas também quanto à sua utilização no máximo possível de documentos impressos, veiculados nas instituições educacionais do país;&lt;br /&gt;
2)&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Divulgação ampla e sensibilização dos agentes públicos envolvidos para o cumprimento da nova Portaria;&lt;br /&gt;
3)&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Que a reedição da Portaria contemple a possibilidade de uso dos banheiros em conformidade com a condição de gênero enunciada tanto por alunos/as quanto por professores/as e demais funcionários/as das instituições educacionais;&lt;br /&gt;
4)&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Que a nova Portaria estabeleça medidas educativas e sanções para os agentes e instituições educacionais que descumprirem o dispositivo do nome social e para as que desrespeitem a livre expressão de gênero de seus/suas frequentadores/as;&amp;nbsp;e&lt;br /&gt;
5)&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Que o MEC empreenda medidas destinadas a agilizar os procedimentos de alteração de documentos escolares/universitários impressos e eletrônicos em razão tanto do uso do nome social quanto de alterações judiciais de nome e sexo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em conformidade com o exposto, aguardamos pronunciamento deste Ministério.&lt;br /&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/feeds/4540179515643588916/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/2013/09/carta-mec-em-defesa-da-autodeterminacao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8933279526659953705/posts/default/4540179515643588916'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8933279526659953705/posts/default/4540179515643588916'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/2013/09/carta-mec-em-defesa-da-autodeterminacao.html' title='Carta MEC: Em defesa da autodeterminação da identidade de gênero'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8933279526659953705.post-1033608023926533711</id><published>2013-09-30T18:23:00.001-07:00</published><updated>2013-09-30T18:24:25.766-07:00</updated><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Processo transexualizador"/><title type='text'>Moção sobre a reformulação da Portaria do Processo Transexualizador no SUS e a despatologização das identidades trans</title><content type='html'>&lt;div class=&quot;clearfix&quot; style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: &#39;Helvetica Neue&#39;, Helvetica, Arial, &#39;lucida grande&#39;, tahoma, verdana, arial, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 16px; zoom: 1;&quot;&gt;
&lt;h2 class=&quot;_5clb&quot; style=&quot;font-size: 24px; line-height: 28px; margin: 0px; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;/h2&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;mts _50f8&quot; style=&quot;background-color: white; color: #898f9c; font-family: &#39;Helvetica Neue&#39;, Helvetica, Arial, &#39;lucida grande&#39;, tahoma, verdana, arial, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 16px; margin-top: 5px;&quot;&gt;
23 de setembro de 2013 às 18:10&lt;span class=&quot;timelineUnitContainer&quot; style=&quot;position: relative;&quot;&gt;&lt;a aria-label=&quot;Público&quot; class=&quot;passiveImg fbAudienceHover timelineAudienceSelector&quot; data-hover=&quot;tooltip&quot; href=&quot;https://www.facebook.com/notes/semin%C3%A1rio-internacional-desfazendo-g%C3%AAnero/mo%C3%A7%C3%A3o-sobre-a-reformula%C3%A7%C3%A3o-da-portaria-do-processo-transexualizador-no-sus-e-a-d/529911673751702#&quot; role=&quot;button&quot; style=&quot;color: #3b5998; cursor: pointer; margin-left: 5px; margin-top: -3px; position: relative; text-decoration: none; top: 2px;&quot;&gt;&lt;i class=&quot;img sp_bkxmhf sx_d60c37&quot; style=&quot;background-image: url(https://fbstatic-a.akamaihd.net/rsrc.php/v2/yi/r/ujvCNqiPcEb.png); background-position: -246px -97px; background-repeat: no-repeat no-repeat; background-size: auto; display: inline-block; height: 12px; width: 12px;&quot;&gt;&lt;/i&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;_5k3v _5k3w clearfix&quot; style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: &#39;Helvetica Neue&#39;, Helvetica, Arial, &#39;lucida grande&#39;, tahoma, verdana, arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 20px; margin-top: 16px; word-wrap: break-word; zoom: 1;&quot;&gt;
Nós, pesquisadorxs, ativistas, profissionais de diferentes áreas e pessoas que protagonizam experiências trans na diversidade das mesmas, presentes na mesa ampliada no dia 15 de agosto de 2013, durante o&amp;nbsp;&lt;strong&gt;Seminário Internacional Desfazendo Gênero: subjetividade, cidadania e transfeminismo&lt;/strong&gt;, realizado na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) entre os dias 14 e 16 de agosto de 2013, vimos por meio desta declarar nosso posicionamento acerca da revisão da Portaria MS/SAS Nº 457/2008, no que tange à elaboração das linhas de cuidado e a temática da despatologização das identidades trans.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As identidades trans são expressões legítimas do ser humano, dentro de uma diversidade de modos de ser. Portanto, repudiamos a alocação das identidades trans como patologias, no que concordamos com os Princípios de Yogyakarta e a campanha internacional&amp;nbsp;Stop Trans Pathologization[1].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A patologização e psiquiatrização das identidades trans geram uma série de discursos e práticas que acabam por deslegitimar a autonomia das pessoas trans sobre suas identidades e corpos. Compreendemos então que:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;ol style=&quot;padding: 0px 10px 0px 25px;&quot;&gt;
&lt;li&gt;A obrigatoriedade da psicoterapia fere o direito à autodeterminação das pessoas trans, desse modo, reivindicamos ao Ministério da Saúde a possibilidade de escolha. Em nenhum momento desqualificamos a importância da psicoterapia no processo de transexualização/transgenerificação, porém enfatizamos esta como mais uma possibilidade e não como um processo de compulsoriedade;&lt;/li&gt;
&lt;/ol&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;
&lt;ol style=&quot;padding: 0px 10px 0px 25px;&quot;&gt;
&lt;li&gt;A exigência de um diagnóstico das identidades trans invalida a capacidade de decisão dessas pessoas sobre os seus próprios corpos, submetendo essa decisão a uma equipe de profissionais da saúde e ferindo sua dignidade. Repudiamos e solicitamos a imediata retirada do diagnóstico;&lt;/li&gt;
&lt;/ol&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;ol style=&quot;padding: 0px 10px 0px 25px;&quot;&gt;
&lt;li&gt;É ilegítimo o estabelecimento de prazo de dois anos para que seja feito tal diagnóstico junto a uma psicoterapia compulsória, tendo em vista que a realidade das vidas das pessoas trans não se reflete dentro de um período de tempo universal, e nem se resume a estereótipos estanques de gênero. Coerentes com a realidade, demandamos do Ministério da Saúde que não haja tempo pré-estabelecido, que a duração da relação psicoterápica seja negociada entre paciente e equipe, respeitando a individualidade da pessoa trans;&lt;/li&gt;
&lt;/ol&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;ol style=&quot;padding: 0px 10px 0px 25px;&quot;&gt;
&lt;li&gt;Tendo em vista o consenso internacional da idade de 16 anos para início do processo transexualizador, e de 18 anos para realização de cirurgias, que o Ministério da Saúde adote os mesmos parâmetros etários, considerando, ainda, a maioridade civil prevista no Código Civil de 2002;&lt;/li&gt;
&lt;/ol&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;ol style=&quot;padding: 0px 10px 0px 25px;&quot;&gt;
&lt;li&gt;Seja garantida a inclusão da metoidioplastia no rol de procedimentos regulares da Portaria;&lt;/li&gt;
&lt;/ol&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;ol style=&quot;padding: 0px 10px 0px 25px;&quot;&gt;
&lt;li&gt;Estabeleçam-se mecanismos de fiscalização e controle social da implementação da Portaria;&lt;/li&gt;
&lt;/ol&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;ol style=&quot;padding: 0px 10px 0px 25px;&quot;&gt;
&lt;li&gt;Acione-se a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, tendo em vista a garantia do atendimento à população trans nos serviços privados de saúde, especificamente dos procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais previstos para a revisão da Portaria do processo transexualizador no SUS, considerando os que já estão incluídos e os que não estão incluídos ainda no “Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS”, de acordo com a Lei Federal Nº 9.656/1998, de modo a garantir a integralidade da atenção à saúde;&lt;/li&gt;
&lt;/ol&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;ol style=&quot;padding: 0px 10px 0px 25px;&quot;&gt;
&lt;li&gt;Sejam implementados processos de educação permanente em saúde, conforme a Portaria GM/MS nº 198, de 13 de fevereiro de 2004, nas três esferas de governo;&lt;/li&gt;
&lt;/ol&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;ol style=&quot;padding: 0px 10px 0px 25px;&quot;&gt;
&lt;li&gt;Sejam destinados recursos financeiros e humanos para a manutenção e ampliação dos centros especializados de atenção integral à saúde da população trans;&lt;/li&gt;
&lt;/ol&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;ol style=&quot;padding: 0px 10px 0px 25px;&quot;&gt;
&lt;li&gt;O termo “Processo Transexualizador” seja alterado para “Programa de Atenção Integral à Saúde Trans”, tendo em vista que o processo não torna ninguém transexual. A população transgênero demanda uma portaria que institua e normatize os serviços que lhe serão prestados;&amp;nbsp;e&lt;/li&gt;
&lt;/ol&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;ol style=&quot;padding: 0px 10px 0px 25px;&quot;&gt;
&lt;li&gt;Em caráter de urgência,[S1]&amp;nbsp; seja publicada a Portaria, para que os novos serviços possam ser devidamente credenciados, a fim de que assegurem o atendimento integral à saúde das pessoas trans.&lt;/li&gt;
&lt;/ol&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Face ao exposto, aguardamos pronunciamento desse Ministério.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Natal, 15 de agosto de 2013.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[1] A campanha STP vem se constituindo como um movimento sólido, principalmente a partir de outubro de 2009, quando 200 grupos distintos de quatro continentes ao redor do mundo se manifestaram a favor da despatologização e despsiquiatrização das identidades trans.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;[S1]&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/feeds/1033608023926533711/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/2013/09/mocao-sobre-reformulacao-da-portaria-do.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8933279526659953705/posts/default/1033608023926533711'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8933279526659953705/posts/default/1033608023926533711'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/2013/09/mocao-sobre-reformulacao-da-portaria-do.html' title='Moção sobre a reformulação da Portaria do Processo Transexualizador no SUS e a despatologização das identidades trans'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8933279526659953705.post-7094238009952938331</id><published>2013-04-12T15:23:00.001-07:00</published><updated>2013-04-12T15:23:14.020-07:00</updated><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="imagens"/><title type='text'></title><content type='html'>&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; text-align: center;&quot;&gt;
&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiOy8woHENx_8-PjpysyBHx4Y9w979DAWuy36CIUtv0c0a_0iGLA31Pv486Gbm7hIt_aqaaW58TMh4SNEmqiPpCryfPW9HXGpcWPRSyqcTAQ-aU9upFsh3M1Dt9W7PqiMe7DHEMAnvVrFI/s1600/Metamorfose.jpg&quot; imageanchor=&quot;1&quot; style=&quot;margin-left: 1em; margin-right: 1em;&quot;&gt;&lt;img border=&quot;0&quot; height=&quot;155&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiOy8woHENx_8-PjpysyBHx4Y9w979DAWuy36CIUtv0c0a_0iGLA31Pv486Gbm7hIt_aqaaW58TMh4SNEmqiPpCryfPW9HXGpcWPRSyqcTAQ-aU9upFsh3M1Dt9W7PqiMe7DHEMAnvVrFI/s400/Metamorfose.jpg&quot; width=&quot;400&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/feeds/7094238009952938331/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/2013/04/blog-post.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8933279526659953705/posts/default/7094238009952938331'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8933279526659953705/posts/default/7094238009952938331'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/2013/04/blog-post.html' title=''/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiOy8woHENx_8-PjpysyBHx4Y9w979DAWuy36CIUtv0c0a_0iGLA31Pv486Gbm7hIt_aqaaW58TMh4SNEmqiPpCryfPW9HXGpcWPRSyqcTAQ-aU9upFsh3M1Dt9W7PqiMe7DHEMAnvVrFI/s72-c/Metamorfose.jpg" height="72" width="72"/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8933279526659953705.post-7085730216284878163</id><published>2013-04-07T10:46:00.000-07:00</published><updated>2013-09-09T07:08:10.381-07:00</updated><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Vídeos palestras e documentários"/><title type='text'>Não Gosto dos Meninos - Filme</title><content type='html'>Vale muito a pena assistir !!!&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; text-align: center;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;iframe allowfullscreen=&#39;allowfullscreen&#39; webkitallowfullscreen=&#39;webkitallowfullscreen&#39; mozallowfullscreen=&#39;mozallowfullscreen&#39; width=&#39;320&#39; height=&#39;266&#39; src=&#39;https://www.youtube.com/embed/HHA-WpPSK4s?feature=player_embedded&#39; frameborder=&#39;0&#39;&gt;&lt;/iframe&gt;&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/feeds/7085730216284878163/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/2013/04/nao-gosto-dos-meninos-filme.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8933279526659953705/posts/default/7085730216284878163'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8933279526659953705/posts/default/7085730216284878163'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/2013/04/nao-gosto-dos-meninos-filme.html' title='Não Gosto dos Meninos - Filme'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8933279526659953705.post-7374079370513535130</id><published>2013-03-24T15:48:00.001-07:00</published><updated>2013-03-24T15:48:31.001-07:00</updated><title type='text'>OS DESAFIOS JURÍDICOS NA PROTEÇÃO DOS TRANSEXUAIS</title><content type='html'>&lt;br /&gt;
&lt;div class=&quot;miolo&quot; id=&quot;tex&quot; style=&quot;background-color: white; color: #444444; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;miolo&quot; id=&quot;tex&quot; style=&quot;background-color: white; color: #444444; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;Amália Formica (01)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;1. Introdução&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma nação que possui como objetivos fundamentais constituir uma sociedade livre e justa e sem quaisquer formas de discriminação, não pode deixar de tutelar o direito à redesignação sexual, pois as normas devem estar em consonância com os fatos e com os valores sociais. Desse modo, a transexualidade está dentre os fenômenos sociais que clamam por regulamentação e adequada atenção no plano jurídico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De todas as variantes da sexualidade humana, a transexualidade é uma das mais incompreendidas. Esta se caracteriza pela experiência de nascer com cromossomos genitais e hormônios de um sexo, mas ter a convicção de pertencer ao gênero oposto. Assim, existem diferentes conceitos de transexualidade, porém, todos eles têm como denominador comum a não compatibilização do sexo biológico com a identificação psicológica sexual no mesmo indivíduo. (02)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em síntese, os transexuais são pessoas que fenotipicamente pertencem a sexo definido, mas psicologicamente pertencem a outro e se comportam segundo este, rejeitando aquele. O transexual acredita insofismavelmente pertencer ao sexo contrário ao de sua anatomia. Vive, se comporta e age como o sexo oposto. Para ele, a operação de mudança de sexo é uma obstinação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para Matilde Sutter, transexual é o indivíduo que rejeita seu sexo biológico, identificando-se com o sexo oposto, ao qual obsessivamente deseja permanecer. Rejeita qualquer tentativa de recondução ao seu sexo biológico, almejando a transformação da genitália, bem como a redesiganação do sexo. (03)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, pode-se dizer que tal desarmonia é um problema genuinamente médico, que nada ter a ver com preferências sexuais. Enquanto homossexuais e travestis assumem os órgãos genitais que possuem, os transexuais repudiam suas genitálias, desejando veementemente a realização da cirurgia de adequação sexual. Já há muito tempo esse procedimento é realizado em hospitais. Porém, como qualquer outra cirurgia de complexidade média, a operação de adequação sexual possui um custo considerável para ser realizada, o que se constitui como óbice intransponível para a maioria dos transexuais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;2. Transexualidade e a Legislação.&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;2.1. Brasil&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No Brasil, ainda não há legislação específica regulamentando a matéria. Contudo, a maioria dos juizes aplica a analogia e os princípios gerais do Direito (04) para solucionar os casos relativos aos transexuais. Assim, a ausência da legislação é preenchida pelos pronunciamentos jurisprudenciais.&amp;nbsp;&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Constituição fornece o aparato necessário para a dicção jurisprudencial. No artigo 1º da Magna Carta estão arrolados os fundamentos da República Federativa do Brasil. Entre eles está a dignidade da pessoa humana. No artigo 3º nota-se que um dos objetivos da nossa nação é promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Outrossim, o artigo 4º apregoa que nas relações internacionais, o Brasil rege-se pela prevalência dos direitos humanos. O artigo 5º, por sua vez, preceitua que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No tocante às operações e a realização das mesmas com o financiamento do Sistema Único de Saúde pode-se dizer que a realização delas tem amparo constitucional no princípio do direito à saúde. O art. 6º da Constituição diz que: são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desse modo, o direito à saúde é direito fundamental, que pode ser defendido no plano individual e coletivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O artigo 6º é complementado pelo artigo 194 que aduz que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Assim, compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base no objetivo da universalidade da cobertura e do atendimento. Assim, nenhum transexual pode se ver privado de assistência médica, muito menos de usufruir procedimento cirúrgico existente e custeado pelo Estado. Pois, como mesmo preceitua o artigo 196: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todas as pessoas têm o direito de desempenhar o papel social que desejarem e com o qual se sentem confortáveis. A identificação sexual não pode ser imposta pela sociedade, ela deve ser decida individualmente pelo cidadão, que possui o pleno direito de desempenhar o papel de gênero com o qual se identifica física e psicologicamente. O individuo não pode se sentir obrigado a desempenhar papel diverso àquele com o qual se identifica socialmente, tal situação fere o princípio da dignidade humana.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Roger Raupp Rios assevera que a norma de direito fundamental que consagra a proteção à dignidade humana requer a consideração do ser humano como um fim em si mesmo, ao invés de meio para a realização de fins e de valores que lhe são externos e impostos por terceiros; são inconstitucionais, portanto, visões de mundo heterônomas, que imponham aos transexuais limites e restrições indevidas, com repercussão no acesso a procedimentos médicos (05).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No que diz respeito à mudança do nome e do gênero dos transexuais no registro civil, os magistrados vem utilizando a analogia com o artigo 58 da lei dos registros públicos cuja redação, alterada, em 1998, pela Lei nº 9.708, passou a ser a seguinte: O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cabe ressaltar que, desde 1995, está em trâmite perante a câmara dos deputados, o projeto de lei nº 70-B, de autoria do Deputado José Coimbra. Esse projeto tem como objetivo a legalização das operações de redesignação sexual e a posterior mudança no registro civil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O deputado propõe a inclusão de novo parágrafo no artigo 129 do Código Penal, com o intuito de excluir do crime de lesão corporal a cirurgia de adequação sexual. Tal modificação visa a sedimentar o entendimento de que a conduta do médico, ao realizar a cirurgia de readequação sexual, não constitui crime de lesão corporal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além disso, o deputado também propõe alterações no artigo 58 da Lei nº 6.015 de 31/12/1973 (Lei dos Registros Públicos). Com a aprovação do projeto, o artigo passaria a possuir três parágrafos. O primeiro praticamente idêntico ao original. O segundo parágrafo prevê nova hipótese de alteração do nome relacionada à realização da cirurgia de transgenitalização. O terceiro parágrafo dispõe sobre a averbação de ser a pessoa transexual no registro de nascimento e documento de identidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A comissão de Constituição e Justiça e de Redação fez ressalva sobre o parágrafo terceiro do projeto. A comissão insurgiu-se contra a determinação de averbação de ser a pessoa transexual, com fundamento no art. 5º, X, da CF, que protege, entre outras coisas, a privacidade da pessoa. Além de agredir a privacidade da pessoa, a menção ao fato de ser transexual a expõe ao ridículo. (06)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A comissão, então, propôs nova redação ao citado parágrafo, que passou a ser a seguinte: No caso do parágrafo anterior, deverá ser averbado no assento de nascimento o novo prenome, bem como o sexo, lavrando-se novo registro. Foi apresentada, ainda, emenda aditiva que inclui mais um parágrafo ao artigo 58, além dos dois propostos pelo projeto. O quarto parágrafo tem a seguinte redação: É vedada a expedição de certidão, salvo a pedido do interessado ou mediante determinação judicial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Contudo, há inúmeras questões que não foram abordadas no projeto. Apesar de seu valor por ter enfrentado a questão, o projeto possui diversas lacunas e ainda não poderá resolver completamente os problemas dos transexuais. O referido projeto foi omisso quanto à necessidade ou não de autorização judicial para a realização da cirurgia. Não explicitou os destinatários da norma; não determinou o estado civil do transexual para que possa submeter-se à operação e deixou de estabelecer as garantias para que ele exerça os direitos decorrentes do seu novo estado sexual. Conseqüentemente, não delimitou o alcance jurídico desse reconhecimento e, por fim, também deixou de fixar os respectivos deveres. (07)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conforme assevera Elimar Szaniawsky: embora reconheçamos que o Projeto de Lei 70-B, de 1995, de louvável iniciativa do deputado José Coimbra, se constitui em primeiro passo na solução dos problemas dos transexuais no Brasil, esse projeto de lei, lamentavelmente, não se constitui em uma lei que vá resolver, definitivamente, a situação difícil em que se encontram os transexuais em nosso país, a exemplo da Transsexuellengesetz alemã. (08)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;2.2. Outros países&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na maioria dos países europeus, a regulamentação da transexualidade se deu por meio de leis novas e específicas. Porém, nos Estados Unidos o processo de regulamentação se deu por meio da adaptação das leis já existentes, exceto nos Estados de Illinois, Arizona, Lousiana e Califórnia que possuem normas específicas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em Illinois foi promulgada, em 1961, uma lei que permite ao State Registrar retificar a determinação do sexo no assento de nascimento, a partir da certidão da realização de intervenção cirúrgica no paciente. A legislação deste Estado determina que compete ao médicocirurgião que realizou o tratamento cirúrgico de redesignação no transexual, atestar ao oficial de registros públicos a realização de modificação anatômica do paciente, sendo que este decidirá sobre a possibilidade de realizar a mudança do assento de nascimento do interessado, de acordo com o novo status sexual adquirido [...]. A Lousiana é o estado americano que possui a legislação mais completa e detalhada sobre a matéria transexual, promulgada em 1968, possuindo previsão legal expressa para a alteração do nome do transexual operado junto ao registro civil. (09)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além disso, nesses estados americanos, o transexual recebe um documento de identificação no qual é omitido o sexo originário. Justamente para que não sofram qualquer tipo de discriminação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já os estados de Arkansas, Colorado, Flórida, Havaí, Maryland, Michigan, Minnesota, New York, Ohio e Texas não possuem lei específica, contudo, possuem diversos regulamentos administrativos que disciplinam a matéria. Em New York, é competente para regular e proceder à alteração de estado da pessoa, em especial dos transexuais redesignados, o órgão do Ministério da Saúde Pública. Tão importante é a competência da saúde pública, em matéria de alteração de estado de pessoas, que o próprio Judiciário se curva diante do poder administrativo. (10)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Após a cirurgia e a conseqüente mudança no registro, o transexual pode levar vida normal, de acordo com seu sexo psíquico, podendo, inclusive, se casar. Todavia, poderá haver problemas se o transexual não revelar ao cônjuge que sofreu cirurgia de adequação sexual. O matrimônio poderá ser anulado por erro essencial ou fraude ou, ainda, poderá requer-se o divórcio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na Europa, a Convenção Européia dos Direitos do Homem tem influenciado decisivamente a regulamentação de normas jurídicas sobre a operação de adequação sexual, bem como a alteração do nome e gênero no registro civil. O art. 8º da citada Convenção, que rege a proteção da vida privada e familiar das pessoas, onde se insere o direito à liberdade do indivíduo, tem servido de fundamento para possibilitar aos transexuais, portadores de diagnóstico que ateste a transexualidade verdadeira, de se submeterem à prática de cirurgia modificadora de sexo. O mencionado art. 8º provocou o alinhamento das legislações e da jurisprudência dos diversos países, no sentido de considerarem legítimas as operações de redesignação sexual e a conseqüente modificação do prenome e do estado sexual dos transexuais operados. (11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na Bélgica, apesar de muitas controvérsias e decisões denegatórias, os tribunais têm se posicionado no sentido de deferir a mudança do registro dos transexuais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Do mesmo modo, na França, após muita discussão e julgados e doutrinas contrárias, passou-se a admitir a mudança no assento de nascimento do transexual. Nesse sentido, [...] o tribunal de Toulouse, através de sua decisão de 1976, veio definitivamente consagrar, no Direito Francês, a admissibilidade de redesignação de um transexual e a correspondente alteração de seu prenome no registro civil. O citado tribunal adotou, como princípio orientador de sua jurisprudência, para deferimento do direito à alteração do assento de nascimento, o seguinte critério: indivíduo que tenha sofrido em seu sexo, seja por fato da natureza, seja por elementos exteriores, transformações tais que não podem mais, sem causar graves perturbações, suportar o estatuto social correspondente ao sexo do registro. (12) Essa decisão veio a influenciar fortemente toda a jurisprudência francesa no sentido de permitir a alteração no registro civil. Atualmente, portanto, a jurisprudência francesa em sua maioria tem se posicionado no sentido de admitir a modificação do assento de nascimento de transexuais que se submeteram à procedimento cirúrgico de adequação sexual.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já na Alemanha, há muitos anos, temse admitido a castração voluntária do indivíduo. Nesse país nunca houve resistência muito forte contra as cirurgias de adequação de sexo. A lei Gesetz uber die freiwillige Kastration und andere Bahandlungsmethoden, promulgada em 1969, já regulamentava as cirurgias de esterilização voluntária e outros métodos terapêuticos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Itália, assim como a Alemanha, foi um dos primeiros países a regulamentar as normas para que transexuais operados pudessem fazer a retificação no registro civil. A Corte Italiana, em 24 de maio de 1975, reformando decisão do Tribunal de Apelação de Nápoles, declarou que a retificação judicial de atribuição do sexo não se restringe ao caso de hermafroditismo, devendo ser aplicada também no transexualismo, pois o encontro da integridade psicofísica assegura o direito à saúde, que abrange a saúde psíquica. (13)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Suécia, em 1972, regulamentou a realização das operações de readequação sexual e a retificação do estado sexual e do prenome no assento de nascimento de transexuais. Segundo a legislação sueca, a cirurgia de redesignação sexual e os tratamentos hormonal e psíquico do paciente são gratuitos a todo cidadão sueco e aos estrangeiros residentes já há muitos anos no país. (14)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em Portugal, o reconhecimento da adequação e retificação do sexo reside no art. 26 da Constituição portuguesa que consagra o direito à identidade pessoal, entendendo que o tratamento e a intervenção cirúrgica que visam modificar o sexo são terapêuticos, resguardando o direito à saúde física e psíquica. [...] A lei holandesa de 24 de abril de 1985 possibilita que o tribunal acate não só a mutação sexual como também a adequação do prenome no registro civil do transexual. [...] Na África do Sul há uma lei que confere competência ao Ministro do Interior para ordenar a retificação de atribuição de sexo constante do registro de nascimento, baseado na cirurgia de mutação sexual, adaptando o sexo físico ao psíquico. (15)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;3. Cirurgia de adequação sexual&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;3.1. O procedimento cirúrgico&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A primeira cirurgia de adequação sexual, feita no Brasil, foi realizada pelo Doutor Roberto Farina no paciente Waldir Nogueira. O transexual havia sido examinado por conceituados médicos, tendo todos, por unanimidade, diagnosticado ser o interessado um transexual primário, aconselhando-o a submeter-se à cirurgia de mudança de sexo como a única terapia indicada para o caso. Realizada a cirurgia, com pleno êxito, pelo Dr. Roberto Farina, tendo ocorrido a redesignação sexual do paciente. (16)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todavia, o procedimento cirúrgico rendeu ao cirurgião um processo criminal por lesão corporal. Condenado em primeira instância, o médico foi absolvido pelo Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, por votação majoritária. O Tribunal deu provimento ao apelo, pois entendeu que não age dolosamente o médico que, através de cirurgia, faz a ablação de órgãos genitais externos de transexual, procurando curá-lo ou reduzir seu sofrimento físico ou mental. Semelhante cirurgia não é vedada pela lei, nem pelo Código de Ética Médica. (17)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cabe ressaltar que essa cirurgia não é modificadora do sexo, é, apenas e tão somente, uma cirurgia de adequação sexual, que visa a reajustar o sexo biológico ao psicológico do indivíduo e, sobretudo, visa a diminuição do sofrimento pelo qual passam os transexuais (18).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, a intervenção cirúrgica possui, nitidamente, caráter terapêutico, não há que se falar, portanto, em lesões corporais. Não há dolo, a conduta é atípica. Ademais, o paciente consente com a realização do procedimento cirúrgico. Fato que descaracteriza completamente o caráter ilícito da cirurgia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Corroborando para esse entendimento, o art. 51, do Código de Ética Médica apregoa que &quot;São lícitas as intervenções cirúrgicas com finalidade estética, desde que necessárias ou quando o defeito a ser removido ou atenuado seja fator de desajustamento psíquico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em 10 de setembro de 1997, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução de número 1.482/97 (19), a qual autorizou a título experimental, a realização de cirurgia de transgenitalização do tipo neocolpovulvoplastia, neofaloplastia e ou procedimentos complementares sobre gônadas e caracteres sexuais secundários como tratamento dos casos de transexualidade. A Resolução permitiu que as cirurgias fossem praticadas em hospitais universitários ou hospitais públicos adequados à pesquisa. Além disso, a supracitada resolução estabeleceu que a definição de transexualidade observaria alguns critérios definidos, quais sejam: desconforto com o sexo anatômico natural; desejo expresso de eliminar os genitais, ou seja, perder as características primárias e secundárias do próprio sexo e ganhar as do sexo oposto; permanência desse distúrbio de forma contínua e consistente por, no mínimo, dois anos; ausência de outros transtornos mentais. Regulamentou, ainda, que a seleção dos pacientes para cirurgia de transgenitalismo seria feita por meio de avaliação de equipe multidisciplinar constituída por médico-psiquiatra, cirurgião, psicólogo e assistente social, após dois anos de acompanhamento conjunto.. O paciente deve ser maior de 21 (vinte e um) anos e não pode possuir características físicas inapropriadas para a cirurgia. Assim, somente com o diagnóstico médico de transexualismo&lt;br /&gt;proferido pela junta de profissionais é que o transexual poderá realizar a cirurgia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com essa conquista, já não se torna necessária a autorização judicial para a realização da cirurgia. Sedimentou-se o entendimento de que a cirurgia é lícita e de que deve ser realizada diante da necessidade do tratamento, após a comprovação da patologia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Consolidando tal entendimento, o ilustre Magistrado José Henrique Rodrigues Torres proferiu, em 14 de outubro de 1997, sentença autorizando a realização de cirurgia de mudança de sexo. Fundamentou a decisão nos artigos 5º, inciso III, 6º e 196 da Constituição Federal, no artigo 3º do Código de Processo Penal, nos princípios gerais de direito, nos princípios da jurisdição voluntária e nos artigos 1.104 e seguintes do Código de Processo Civil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em 06 de novembro de 2002, o Conselho Federal de Medicina editou a Resolução nº 1652 (20), que complementou a resolução anterior, autorizando a realização de cirurgia de adequação do fenótipo masculino para o feminino em hospitais públicos ou privados independente da atividade de pesquisa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, a neocolpovulvoplastia (cirurgia de adequação do sexo masculino para o feminino) poderá ser feita em qualquer hospital, público ou privado, mesmo que não haja atividade de pesquisa. Contudo, a autorização para a realização da neofaloplastia (cirurgia de adequação do sexo feminino para o masculino), é limitada aos hospitais universitários ou hospitais públicos adequados para a pesquisa. Os interessados em realizar a cirurgia de transgenitalização deverão receber acompanhamento de equipe composta por médicos psiquiatras, psicólogos e assistente sociais, por um prazo de dois anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Do mesmo modo que a resolução anterior, somente após o período de dois anos, será expedido um parecer médico, o qual apontará a necessidade ou não da cirurgia. Para emitir o parecer, os médicos analisarão o desconforto que o paciente tem com o sexo anatômico natural, se há desejo expresso de eliminar os genitais e se o paciente não possui outros transtornos mentais. Esse procedimento é indispensável, pois somente a vontade livre e consciente do paciente não é suficiente para a realização da cirurgia, já que esta é irreversível. Vale lembrar que a cirurgia de transgenitalização é altamente complexa e, requer acompanhamento de equipe multidisciplinar não somente no pré-operatório, como também, no período que sucede a cirurgia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;3.2. O SUS e a cirurgia de adequação sexual.&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Finalmente, o Sistema Único de Saúde (SUS) vai oferecer cirurgias de adequação sexual para transexuais. Essa conquista foi anunciada, na 1ª Conferência de Estadual de Políticas Públicas para Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (GLBTT), pela Diretora do Departamento de Apoio à Gestão Participativa do Ministério da Saúde, Ana Maria Costa. Ademais, recentemente, o do Ministro da Saúde informou que vai assinar portaria que autoriza o financiamento pelo SUS das operações de transgenitalização.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tudo começou quando o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a União, requerendo todas as medidas apropriadas para possibilitar aos transexuais a realização, pelo SUS, de todos os procedimentos médicos necessários para garantir a cirurgia de transgenitalização e procedimentos complementares sobre gônadas e caracteres sexuais secundários. O Parquet Federal requereu, ainda, a edição de ato normativo que preveja, de modo expresso, na Tabela de Procedimentos remunerados pelo SUS (Tabela SIH-SUS), de todos os procedimentos cirúrgicos necessários para a realização da cirurgia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em primeira instância, a ação foi extinta sem julgamento do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido e inadequação da via eleita para a solução da questão posta em juízo. A sentença baseou suas conclusões na natureza programática da norma do artigo 196 da Constituição Federal, inexistindo, direito subjetivo violado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No provimento judicial argumentou-se que o Poder Judiciário não pode exercer poder legiferante, sendo impróprio solucionar questão trazida de forma global, com efeito erga omnes, em ação civil pública. Considerou ainda que, questões científicas obstam o provimento requerido, uma vez que a Resolução do Conselho Federal de Medicina, considera a cirurgia de transgenitalização de caráter experimental, havendo, inclusive, disposição administrativa pela inclusão do aludido procedimento no âmbito do SUS, a partir de Resolução do Conselho Federal de Medicina que altera a condição atual desse procedimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante desse resultado negativo, o Ministério Público Federal apelou e a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, deu provimento ao pelo.&lt;br /&gt;O ilustre relator Doutor Roger Raupp Rios magistralmente fundamentou sua decisão nos direitos fundamentais da igualdade, da proibição de discriminação por motivo de sexo, da liberdade, do livre desenvolvimento da personalidade, da privacidade, do respeito à dignidade humana, bem como o direito à saúde.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com efeito, a exclusão da lista de procedimentos médicos custeados pelo Sistema Único de Saúde das cirurgias de transgenitalização e dos procedimentos complementares, em desfavor de transexuais, configura discriminação proibida constitucionalmente, pois este procedimento já é ofertado no âmbito do SUS a todos os indivíduos que dele necessitam, tais como para pessoas que possuem câncer nas genitálias. Além disso, as cirurgias de adequação sexual não configuram ilícito penal, cuidando-se de tópicas prestações de saúde, sem caráter mutilador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O direito à saúde, explicitado no artigo 196 da Magna Carta é apenas um desdobramento de um dos fundamentos constitucionais: a dignidade humana. Além disso, ele complementa os artigos 5º, caput (que garante o direito à inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, e à segurança) e o 6º (que expressa os direitos saciais) ambos da Constituição Federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como bem asseverou o relator, o direito à saúde é direito fundamental, dotado de eficácia e aplicabilidade imediatas, apto a produzir direitos e deveres nas relações dos poderes públicos entre si e diante dos cidadãos, superada a noção de norma meramente programática, sob pena de esvaziamento do caráter normativo da Constituição (21).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A saúde é um direito de todos os cidadãos, e é dever do Estado promovê-la. Para isso, foi criado o Sistema Único de Saúde, que possui como princípio o atendimento integral, como disposto no artigo 198, inciso II, da Magna Carta. Dessa forma, todos os cidadãos têm o direito ao acesso a todos os serviços de saúde e aos procedimentos existentes e previstos no sistema médico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, o financiamento de procedimentos médicos existentes e necessários aos cidadãos deve ser feito a todos de forma igualitária, não podendo ser recusado para os transexuais que desejam fazer a cirurgia de neocolpovulvoplastia e neofaloplastia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A transexualidade é doença internacionalmente reconhecida pela Organização Mundial da Saúde, a partir de recomendação expedida na 9ª Conferência de Revisão, no ano de 1975, e que foi incluída na Classificação Internacional de Doenças  CID 10  sob o código F64.0, com a seguinte definição: Trata-se de viver e ser aceito enquanto pessoa do sexo oposto. Este desejo se acompanha em geral de um sentimento de mal estar ou de inadaptação por referência a seu próprio sexo anatômico e do desejo de submeter-se a uma intervenção cirúrgica ou a um tratamento hormonal a fim de tornar ser corpo tanto quanto possível ao sexo desejado. Dessa forma, o Estado não pode negar aos transexuais o acesso a procedimento médico existente, possível e que é ofertado pela rede hospitalar, como é o caso das cirurgias de neocolpovulvoplastia e neofaloplastia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O único tratamento médico que os transexuais necessitam, e que é aceito consensualmente pela comunidade científica internacional, é a cirurgia de adequação sexual. Tal procedimento já poderia ser pago pelo SUS com base em procedimento similar previsto na Tabela de Procedimentos. A inclusão dos procedimentos médicos relativos à transexualidade, dentre aqueles previstos na Tabela SIH-SUS, configura correção judicial diante de discriminação lesiva aos direitos fundamentais de transexuais, uma vez que tais prestações já estão contempladas pelo sistema público de saúde.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ademais, essa cirurgia já foi feita inúmeras vezes, em hospitais universitários no país inteiro. Destarte, disponibilizar cirurgia similar a pessoas que possuem outras moléstias, tais como pessoas que sofreram grave lesão na genitália, e não disponibilizá-la para transexuais constitui flagrante violação ao direito à igualdade e à norma constitucional que proíbe a discriminação, já que impede o acesso igualitário ao serviço público por todos os indivíduos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conforme o relator, [...] as cirurgias requeridas já existem e são prestadas como procedimento remunerado aos hospitais pelo SUS; a exclusão das transexuais deste regime está proibida constitucionalmente, em virtude dos direitos fundamentais de liberdade, igualdade e respeito à dignidade, que obrigam o Estado a não excluí-las. Para se acolher o provimento requerido, portanto, basta que o Estado se abstenha de atentar contra a realização do direito social já existente, pelo que a proteção judicial, aqui, dá-se no quadro típico da garantia dos direitos fundamentais clássicos. (22)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conforme destaca a resolução 1482/1997 do Conselho Federal de Medicina: a transformação da genitália constitui a etapa mais importante no tratamento do transexualismo e ser o paciente transexual portador de desvio psicológico permanente de identidade sexual, com relação do fenótipo e tendência à automutilação e ao auto-extermínio. Assim, além do direito à saúde, os transexuais merecem ter respeitado o direito à vida, já que possuem tendência ao suicídio, caso não tenham acesso a tratamento adequado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ademais, [...] ao reclamar a realização de uma cirurgia de adequação de sexo não está o transexual a defender o direito de embelezar-se por simples vaidade, mas objetiva ele a proteção ao seu direito à saúde, não merecendo tal prática esbarrar em uma proibição. A saúde do indivíduo é muito mais importante que a manutenção de uma parte do corpo comprovadamente inoperante. O tratamento é, portanto, uma questão de saúde, que o Poder Público é obrigado a prestar, conforme claramente determinam os artigos 6º e 196 da Constituição Brasileira. Cabe recordar que na hipótese de transexualismo não se está falando de um ato de vontade do cidadão, mas de uma moléstia que nenhum cidadão escolhe ter. Assim, o transexualismo não decorre diretamente da invocação do direito de dispor de ser próprio corpo, como uma variante do direito à liberdade sexual. O transexualismo, no plano jurídico, decorre do direito ao livre desenvolvimento da personalidade. (23)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse sentido, quando o Estado se nega a oferecer tratamento médico aos transexuais, não só o direito à saúde é violado, o direito à igualdade e o direito à vida também o são. Além de constituir ofensa a norma constitucional que proíbe a discriminação por motivo de sexo. Tal discriminação compreende, não só, os tratamentos desfavoráveis fundados na distinção biológica entre homens e mulheres, como também os tratamentos desfavoráveis decorrentes de gênero, relativos ao papel social, à imagem e às percepções culturais que se referem à masculinidade e à feminilidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;4. A mudança de nome e de sexo no registro civil&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A questão da mudança de nome e do sexo no registro civil suscita muita divergência entre entendimentos, pois, como já dito, no Brasil ainda não há legislação específica regulamentando o tema.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A maioria dos juízes e desembargadores negam o pedido de retificação pelo fato de ao haver lei própria regulamentando a questão. (24) Segundo eles, o registro é imutável, só podendo ser retificado em casos específicos e expressamente previstos em lei. Alguns magistrados, todavia, deferem a mudança de sexo e nome em casos de intersexualismo. Em 06.08.1991 a 3ª Câmara Civil de Férisa B do Tribunal de Justiça, AC 148.078, RT 672/108, Rel. Dês. Flávio Pinheiro, proferiu decisão argumentando que: A retificação de registro de nascimento para mudança de sexo e nos tem sido admitida apenas nos casos de intersexualismo. O despojamento cirúrgico do equipamento sexual e reprodutivo e o sexo psicologicamente diverso das conformações e características somáticas ostentadas, configurando transexualismo, não permitem a alteração jurídica. (25)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não obstante, parte da jurisprudência brasileira evoluiu, reconhecendo que a situação do transexual merece tratamento especial. Diversos juízes já concederam a retificação do registro civil. O relator Boris Kauffman, da 5ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Apelação Civil nº 165.157-4/5-00, julgada em 22/03/2001, deferiu a modificação de prenome masculino para feminino de pretensão manifestada por transexual que se submeteu a cirurgia de mudança de sexo. Foi admitida a mudança mesmo sem a existência a de erro no registro, pois é circunstância que expõe o requerente ao ridículo. O julgamento foi proferido com interpretação do art. 55, parágrafo único, c.c. o art. 109 da Lei 6.515/73.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Do mesmo modo decidiu o Desembargador Elliot Akel, da 1ª Câmara, do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Apelação nº209.101-4/0-00, julgada em 09/04/2002. O magistrado admitiu a alteração do estado sexual no assento de nascimento na pretensão de transexual primário, submetido à cirurgia de mudança de sexo, que teve seu pedido de alteração de prenome deferido. Segundo o Desembargador, o requerente, após a intervenção cirúrgica, passou a ter as principais características morfológicas de uma mulher.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em que pese a imutabilidade do registro, prevista no artigo 58 da lei nº 6.015/73, essa impossibilidade não pode expor o transexual ao ridículo em situações cotidianas vexatórias, já que o transexual possui aparência que não condiz com o nome e sexo constantes nos documentos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse sentido, é o entendimento da jurisprudência internacional. A Corte italiana, em 24 de maio de 1975, reformando decisão do Tribunal de Apelação de Nápoles, declarou que a retificação judicial de atribuição do sexo não se restringe ao caso de hermafroditismo, devendo ser aplicada também no de transexualismo, pois o encontro da integridade psicofísica assegura o direito à saúde, que abrange a saúde psíquica. (26)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um caso de mudança de nome e de gênero que teve repercussão nacional foi o da transexual Roberta Close. Nascida com o nome de Luís Roberto Gambine Moreira, Roberta se submeteu a uma cirurgia de mudança de sexo, de homem para mulher, em 1989, na Inglaterra. Em sentença de primeira instância a Juíza da 8ª Vara da Família do Rio de Janeiro, Doutora Conceição Mousnier proferiu sentença concedendo a mudança de nome. Conforme trecho da sentença: manter-se um ser amorfo, por um lado mulher, psíquica e anatomicamente reajustada, e por outro lado homem, juridicamente, em nada contribuiria para a preservação da ordem social e da moral, parecendo-nos muito pelo contrário um fator de instabilidade para todos aqueles que com ela contactassem, quer nas relações pessoais, sociais e profissionais, além de construiu solução amarga, destrutiva, incompatível com a vida (27). Contudo, a juíza fez constar a ressalva operada. Infelizmente, em 1997, a alteração foi negada pelo Supremo Tribunal Federal. Após diversas batalhas judiciais, no ano de 2005, em uma nova ação, a Juíza Leise Rodrigues de Lima Espírito Santo autorizou a alteração no Registro Civil de seu nome e gênero.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse mesmo sentido foi a sentença do magistrado Henrique Nelson Calandra, da 7ª Vara da Família e Sucessões da Capital, que concedeu ao transexual João Bosco, o direito de se chamar Joana. Porém, na certidão de nascimento, no local reservado ao sexo deveria fazer constar a inscrição transexual. Tal solução não é completamente funcional ao transexual, pois continua sendo discriminatória. O transexual continuará sofrendo com situações vexatórias. Conforme trecho da sentença: [...] não sendo possível diante da omissão do legislador, lhe negar amparo, mantendo-o numa condição à margem do Direito, ficando a justiça petrificada e cega diante da sua situação, que, embora possa por alguns ser considerada afrontosa ao que a sociedade considera normal, não pode ser ignorada. (28)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cabe ressaltar que parte da jurisprudência tem admitido a mudança do nome no registro, porém, no lugar reservado ao sexo deve-se colocar o termo transexual. Todavia, a inserção do termo transexual é discriminatória. Portanto, não deve ser colocada. (29)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No mesmo sentido é o pensamento de Antônio Chaves: [...] essas posições são intermediárias e não satisfazem o desejo da pessoa. Cabe ao transexual operado ser sincero. No caso de eventual engano, [...] afirma que a solução pode ser encontrada na anulação do casamento por erro essencial sobre a pessoa. Não se pode etiquetar os transexuais. Eles querem levar uma vida normal. (30)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Teresa Rodrigues Vieira, por sua vez, acredita que os registros públicos relatam fatos históricos da vida do indivíduo. Assim, [...] a adequação do prenome e do sexo deve constar para demonstrar que determinado indivíduo passa oficialmente, a partir daquele momento, e não do seu nascimento, a chamar-se fulano de tal, pertencente ao sexo X (não retroativo). Entendemos que os direitos dos transexuais e de terceiros estariam muito mais explicitamente assegurados se, no Registro Civil, constar a alteração ocorrida. Trata-se de uma ação modificadora do estado da pessoa, com a adequação do sexo, devendo, portanto, ser averbada (art. 29, §10, letra f, da Lei 6.015/73). Todavia, defendemos que não deverá ocorrer nenhuma referência à aludida alteração na Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física, Carteira de Trabalho, Cadastro Bancário, Título de Eleitor , Cartões de Crédito e etc. (31)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em suma, o tratamento jurídico no tocante ao gênero só reconhece o masculino e o feminino. A colocação do termo transexual no lugar do sexo geraria um terceiro sexo, fato que se mostra um completo absurdo. Além disso, o transexual continuaria sofrendo discriminação e ridicularização. Quando o transexual requer a retificação do registro, é justamente a possibilidade de viver normalmente, ou seja, sem passar por situações vexatórias que ele anseia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Maria Helena Diniz entende que deve haver a adequação do prenome ao novo sexo do transexual operado sem qualquer referência discriminatória na carteira de identidade, de trabalho, no título de eleitor, no CPF etc. ou averbação sigilosa no registro de nascimento, porque isso impediria a sua plena integração social e afetiva e obstaria seu direito ao esquecimento do estado anterior, que lhe causou tanto sofrimento. (32)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outro importante passo dado foi o do juiz Guilherme Madeira Dezem que prolatou sentença favorável no sentido de autorizar a troca de nome, sem a realização da cirurgia de adequação sexual, e disse que, infelizmente, esse não é o entendimento da maioria dos juízes. Aduziu o magistrado que fundamentou sua decisão no princípio da dignidade da pessoa humana, implicando dizer que a pessoa merece o tratamento amplo e máximo autorizado pelo sistema. Outro fundamento utilizado na sentença foi o princípio da veracidade registrária, segundo o qual o registro, a documentação representa, efetivamente, a situação vivida pela pessoa. De forma que, uma pessoa com aparência feminina, não pode possuir um nome masculino, ou vice-versa, pois isso acarretaria um constrangimento desnecessário para a pessoa perante a sociedade. Segundo o magistrado, o autor é notoriamente conhecido como mulher, e não necessita da cirurgia para ser considerado transexual. Disto decorre a seguinte situação: o autor não pretende fazer, por ora, a cirurgia de mudança e, assim, o representante ministerial entende que o princípio da veracidade registrária seria ferido, pois haveria incongruência entre o nome Renata e o sexo masculino aposto no documento. Mas essa incongruência já existe no plano concreto da vida: o autor, com sua aparência feminina, é constantemente objeto, no mínimo, de olhares curiosos quando instado a apresentar sua documentação. (33)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conforme Teresa Rodrigues Vieira, muitos transexuais já conseguiram a mudança do nome e sexo. Fato que mudou a vida deles para melhor, pois somente com essa conquista os transexuais conseguem viver a vida normalmente, como deve ser. (34)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Celso de Mello, igualmente, defende o direito do transexual de retificar a documentação, no tocante ao nome e ao gênero. Para ele, nada basta a realização da cirurgia de adequação se a pessoa continua vivendo o constrangimento de se apresentar como portadora do sexo oposto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os juristas atualmente têm levado em consideração o conceito do sexo psicológico, papel social. Outrossim, a lei 9.708/1998 alterou a redação do artigo 58 da lei 6.015/1973, que prevê a imutabilidade do nome, fato que também contribuiu para as questões de mudança de nome. A nova lei permite a substituição do nome por apelidos públicos notórios. Assim, os transexuais não devem possuir um nome o qual não se adequa à realidade, pois não exprime a verdade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;5. Outros desafios na proteção jurídica do transexual&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Existem diversas conseqüências decorrentes da cirurgia de adequação sexual e da mudança do nome e do sexo no registro civil. Diversas indagações surgem com relação a situação jurídica dos transexuais. Seguem, abaixo, algumas delas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O transexual, que já é casado, poderá se submeter à cirurgia? Precisa pedir o divórcio? Precisa da anuência do cônjuge? O cônjuge poderá pedir separação litigiosa se o outro consorte passar a ter perturbação de identidade sexual? O transexual, após a cirurgia, poderá se casar ou constituir união estável? O transexual que já possui filhos, após a cirurgia, não pode mais exercer o poder familiar? E nos esportes? Poderá o transexual participar de competições? Poderá adotar? E, ainda, após a cirurgia, se o transexual for preso? Deverá ir para a cadeia feminina ou masculina? Poderá o transexual, após a cirurgia, resolver utilizar o útero remanescente para gerar um filho?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O transexual que conseguir mudar o assento de nascimento, no tocante ao nome e ao sexo, poderá, então, convolar núpcias. Segundo Elimar Szaniawski, o transexual que tenha mudado de sexo, mediante tratamento hormonal e cirúrgico, e que tenha redesignado seu assento de nascimento tem o direito de casar, devendo o casamento ser realizado com pessoa do sexo oposto ao seu sexo psíquico e civil, atual. (35)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O transexual, que já é casado, não deve se submeter à cirurgia. Só deverá se submeter à cirurgia pessoa solteira, viúva ou divorciada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o entendimento de Maria Helena Diniz, a cirurgia de conversão de sexo, para evitar constrangimento ao cônjuge, só deverá, ser feita em transexual solteiro, divorciado ou viúvo (36).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse mesmo sentido é o entendimento de Teresa Rodrigues Vieira, segundo ela dificilmente as tendências transexuais são supervenientes ao matrimônio. Apesar dessa crença, entendemos que o celibato não deve ser imposto como condição para a realização da cirurgia. Visando, portanto, evitar desarranjos constrangedores ao cônjuge e à prole, o reconhecimento jurídico da adequação de sexo deve ser concedido apenas ao transexual solteiro, divorciado ou viúvo. Estando ainda o indivíduo sob a égide do casamento, assentimos que a cirurgia de adequação de sexo é motivo para a dissolução do vínculo, pela identidade de sexo dos cônjuges. A sentença que ordena a adequação de sexo possui efeitos ex nunc; no entanto, não está o transexual isento de prestar alimentos ao cônjuge e aos filhos. (37)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No tocante ao poder familiar, a questão é muito complicada, pois não há como se exigir que o transexual perceba seu transtorno de identidade desde a epigênese da infância, bem como, não se pode deixar de tutelar o bem estar do ex-cônjuge e dos filhos. As leis sueca e alemã vedam a cirurgia de adequação para pessoas casadas. Para evitar traumas ao ex-cônjuge e aos filhos, as leis alemã e sueca vedam a redesignação sexual a pessoa casada, permitindo-a somente à solteira. Isto porque haverá problemas no relacionamento com a prole, que terá dificuldades no convívio social, ficando sem saber como deverá tratar o genitor que mudou de sexo. (38)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Luiz Alberto David Araújo sustenta que: o fato de ter sido casado e de ter filhos não pode constituir obstáculo, por si, ao direito de felicidade do transexual. Trata-se de fatores que dificultarão sua nova realidade (especialmente diante da existência de filhos menores). No entanto, a regra não pode ser proibitiva, devendo ser analisada dentro do contexto da realidade, com apoio psicológico para os filhos. Caso não houvesse prejuízos para estas, se menores, a cirurgia poderia ser autorizada.(39)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto à adoção, segundo Vieira, o transexualismo por si só não retira do indivíduo a idoneidade e a aptidão para instruir uma criança. Tal circunstância não depõe contra a índole moral do indivíduo, nem vai de encontro aos interesses do adotado. Assim, posicionamo-nos favoravelmente à adoção por parte de um transexual verdadeiro, por entendermos que este possui a capacidade de dar à criança a família que lhe falta. (40)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O tema da transexualidade é muito polêmico e gera muitas indagações, tanto no plano médico, quanto no jurídico. São dúvidas que, constantemente emergem e, muitas delas, ainda não possuem resposta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;6. Conclusões&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A sociedade está em constante mutação e o Direito deve acompanhar essas mudanças. Tanto no plano jurídico, quanto no plano legislativo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Antigos dogmas devem ser suplantados. O sexo não pode ser considerado apenas em seu aspecto morfológico, de acordo com a genitália externa. A noção de sexo é complexa, pois engloba diversos componentes, inclusive o psicológico. Assim, conceito de sexo que leva em consideração apenas aspectos morfológicos é insuficiente. Dessa forma, o sexo jurídico deve ser o mesmo do sexo vivido psíquica e socialmente pela pessoa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse sentido, o transexual é uma pessoa que possui um sexo morfológico, porém, psicologicamente se identifica com o sexo oposto. A cirurgia de readequação sexual mostra-se como a única alternativa para a solução deste problema, pois somente assim o transexual poderá viver uma vida normal, longe de discriminações. Ademais, essa cirurgia não possui caráter mutilador e sim, terapêutico. Portanto, sua realização, em paciente que apresente disforia de gênero, é lícita. A conduta do médico não pode ser considera como crime de lesões corporais. O Conselho Federal de Medicina, por meio de resoluções já autoriza a realização da cirurgia. Além disso, tal cirurgia já é feita há muito tempo, e proporciona ótimos resultados. Devendo ser custeada pelo SUS, para que todos os transexuais possam realizá-la, e não somente aqueles que possuem recursos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porém, a cirurgia de readequação sexual não resolve todos os problemas dos transexuais. A cirurgia os ajuda a desempenharam o sexo social que se identificam psiquicamente, mas há outros aspectos tais como a mudança do nome e do gênero no registro civil que também são necessidades urgentes dos transexuais, pois ninguém deve ser vítima de tratamentos discriminatórios e situações vexatórias. É o que ocorre quando a aparência física não coincide com o sexo e nome constantes dos registros.&lt;br /&gt;Assim, apesar de no Brasil ainda não existir legislação específica sobre o tema, é necessário que os magistrados, ao proferirem sentenças, levem em consideração os princípios gerais do Direito, visando a proteger o transexual, que é um indivíduo como outro qualquer e que merece ver assegurados seus direitos fundamentais. Cabe ressaltar que é necessidade urgente a promulgação de uma lei ampla que abarque toda a problemática transexual, o que já vem ocorrendo em países no mundo inteiro.&lt;br /&gt;Cabe salientar que o novo assento de nascimento do transexual não deve contar qualquer menção de o indivíduo ser transexual, tal fato atenta contra o direito de personalidade. Além de gerar, da mesma forma, discriminação social.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A mudança de prenome e de sexo dos transexuais é uma forma de satisfazer aos anseios dos transexuais com o objetivo de viverem normalmente em sociedade. A cirurgia põe fim aos conflitos pessoais e a mudança do registro põe fim aos conflitos sociais do individuo, já que com a retificação, ele deixa de passar por situações vexatórias e humilhantes perante a sociedade. Ademais, os transexuais têm direito à identidade, à honra, à integridade psíquica e à vida privada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, para concluir, as sábias palavras de Elimar Szaniavski: o problema do transexualismo existe, a intervenção cirúrgica de mudança de sexo é considerada, pela ciência, a melhor terapia para reajustar esses indivíduos à sociedade. Não podemos, simplesmente, deixar predominar a hipocrisia e continuar marchando na contramão da história e do desenvolvimento científico [...]. Cabe, assim, a nós juristas e operadores do Direito, de uma maneira primordial ao Poder Legislativo e à sociedade como um todo, lutar no sentido de combater preconceitos tão arraigados e afirmar como verdadeiras as palavras contidas em nossa Constituição: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (41).&lt;/div&gt;
&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #444444; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif;&quot; /&gt;&lt;div class=&quot;nota&quot; style=&quot;background-color: white; border-top-color: rgb(204, 204, 204); border-top-style: solid; border-top-width: 2px; color: #444444; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; font-style: italic;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;(1) Estudante do 5º ano da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, estagiária do Ministério Público Federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(2) SUTTER, Matilde Josefina. Determinação e mudança de sexo: Aspectos médico-legais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993. p.105.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(3) Ibidem. p. 164.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(4) A Lei de Introdução ao Código Civil apregoa em seu artigo 4º que quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Do mesmo modo, o artigo 5º da referida lei aduz: na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(5) Tribunal Regional Federal da 4ª Região - Apelação Cível nº 2001.71.00.026279-9/RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(6) PERES, Ana Paula Ariston Barion. Transexualismo: o direito a uma nova identidade sexual. Rio de Janeiro: Renovar, 2001. p. 182.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(7) PERES. Op. cit. p. 267.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(8) SZANIAWSKI. Elimar. Limites e possibilidades do direito de redesignação do estado sexual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998. p. 203.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(9) Ibidem. p. 209.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(10) Ibidem. p. 211-212.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(11) Ibidem. p. 214.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(12) Ibidem. p. 235.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(13) DINIZ, Maria Helena. O Estado atual do Biodireito. São Paulo: Saraiva., 2006. p. 298.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(14) SZANIAWSKI. Op. cit. p. 246.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(15) DINIZ. Op. cit. p. 298.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(16) SZANIAWSKI, Op. cit. p. 109.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(17) CARVALHO, Hilário Veiga de. Transexualismo  Diagnóstico  Conduta médica a ser adotada. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 545, mar. 1981. p. 289-298.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(18) Esse foi o posicionamento do Relator, Doutor Hilário Veiga de Carvalho, no caso: Ora, a função é que define o órgão; sem aquela, este órgão é inútil. Em Waldir Nogueira, os seus órgãos genitais externos eram inúteis. E, pior que inúteis, passaram a ser prejudiciais ao sentimento íntimo da personalidade de Waldir, desde que lhe apontaram um sexo que, psiquicamente, em todo o seu conjunto, só lhe causava repúdio, ao se sentir mulher, e ao sê-lo em diversos setores da sua morfologia e funcionalidade. Assim, Waldir Nogueira não foi castrado, em verdade, desde que não perdeu uma função que não possuía. (CARVALHO, Op.cit. p. 289-298).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(19) Resolução CFM nº1482 de 1997. Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 19 set. 1997. Seção 1, p. 20.944.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(20) Resolução CFM nº 1652 de 2002. Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 232, 2 dez. 2002. Seção 1, p. 80.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(21) Tribunal Regional Federal da 4ª Região - Apelação Cível nº 2001.71.00.026279-9/RS  Ementa, item 08.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(22) Tribunal Regional Federal da 4ª Região - Apelação Cível nº 2001.71.00.026279-9/RS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(23) FRANCIS C. Bordas, Marcia M. Raymundo e José Roberto Goldim, in Aspectos biomédicos e jurídicos do transexualismo, publicado no Revista HCPA, vol. 20, nº 02 Agosto de 2000.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(24) A doutrina e a jurisprudência têm negado, em sua maioria, a retificação do registro civil do transexual operado, alegando que o registro público deve ser preciso e regular, constituindo a expressão da verdade, e a operação de mudança de sexo atribui ao interessado um sexo que não tinha, nem poderá ter, porque o fim da procriação nunca será atingido, pois não se terá nem um homem, nem uma mulher, mas um ser humano mutilado, em que pesem a alteração comportamental, a ingestão de hormônios e a modelação física com silicone ou cirurgia estética. (DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2006. p.297).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(25) CHAVES, Antônio. Direito à vida e ao próprio corpo (intersexualidade, transexualidade, transplante) 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994. p. 157.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(26) DINIZ. Op. cit. p.298.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(27) CHAVES. Op. cit..p. 160.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(28) CALANDRA, Henrique Nelson. Decisões de relevo especial. Repertório de Jurisprudência e Doutrina sobre Direito de Família. Vol. 2. São Paulo: Revista dos Tribunais,1995. p. 275.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(29) Rosa Maria Andrade Nery, apesar de ser contrária à mudança de sexo, entende que, se foi constatada a mudança de sexo, o registro deve fazer a acomodação. Os documentos têm de ser fiéis aos fatos da vida e deve haver segurança nos registros públicos. Fazer ressalva é uma ofensa à dignidade humana. Realmente, ante o direito à identidade sexual, como ficaria a pessoa se se colocasse no lugar de sexo transexual? Sugere a autora que se faça uma averbação sigilosa no registro de nascimento, assim, o interessado, no momento do casamento, poderia pedir, na justiça, uma certidão de inteiro teor, onde consta o sigilo. (DINIZ. Op. cit. p.300).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(30) CHAVES. Op.cit. p. 161.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(31) VIEIRA, Teresa Rodrigues. Aspectos psicológicos, médicos e jurídicos do transexualismo. Psicólogo informação ano 4, nº 4, jan/dez. 2000.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(32) DINIZ. Op. cit. p.300.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(33) Processo nº 2007.101.460-6 - 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo - D O E - Edição de 20/07/2007 - Arquivo: 1381 Publicação: 146.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(34) VIEIRA. op.cit.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(35) SZANIAWSKI. Op. cit. p. 266.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(36) DINIZ. Op. cit. p.304.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(37) VIEIRA. Op. cit. p.12.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(38) DINIZ. Op. cit. p.304.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(39) ARAUJO, Luiz Alberto David. A proteção constitucional do transexual. São Paulo: Saraiva, 2000. p. 145.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(40) VIEIRA. Op. cit. p.12.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(41) SZANIAWSKI. Op. cit. p. 268&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href=&quot;http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/2.5/br/&quot; rel=&quot;license&quot; style=&quot;text-decoration: none;&quot;&gt;&lt;img alt=&quot;Creative Commons License&quot; src=&quot;http://creativecommons.org/images/public/somerights20.png&quot; style=&quot;border-width: 0px;&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Este artigo é publicado sob a&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/2.5/br/&quot; rel=&quot;license&quot; style=&quot;text-decoration: none;&quot;&gt;Licença Creative Commons&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #444444; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #444444; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif;&quot; /&gt;&lt;b class=&quot;tit00C&quot; style=&quot;background-color: white; color: #003399; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px;&quot;&gt;|&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.reid.org.br/arquivos/00000058-REID-2-01.pdf&quot; style=&quot;text-decoration: none;&quot; title=&quot;00000058-REID-2-01.pdf&quot;&gt;PDF&amp;nbsp;&lt;/a&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; color: #444444; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;a class=&quot;tit00C&quot; href=&quot;http://www.reid.org.br/?CONT=00000058#&quot; style=&quot;background-color: white; color: #003399; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; font-weight: bold; text-decoration: none;&quot;&gt;Imprimir&lt;/a&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/feeds/7374079370513535130/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/2013/03/os-desafios-juridicos-na-protecao-dos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8933279526659953705/posts/default/7374079370513535130'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8933279526659953705/posts/default/7374079370513535130'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/2013/03/os-desafios-juridicos-na-protecao-dos.html' title='OS DESAFIOS JURÍDICOS NA PROTEÇÃO DOS TRANSEXUAIS'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8933279526659953705.post-5829527706500431921</id><published>2013-03-03T12:48:00.001-08:00</published><updated>2013-03-03T13:45:32.278-08:00</updated><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Processo transexualizador"/><title type='text'>Transexual pode se descobrir já na primeira infância, dizem especialistas</title><content type='html'>&lt;h3&gt;
Criança deve ter avaliação psicológica, e pais precisam dialogar com escola.&lt;br /&gt;Caso de garoto de 6 anos que se vê como menina ganhou destaque.&lt;/h3&gt;
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&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
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&lt;span style=&quot;color: #333333; font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;line-height: 29.21875px;&quot;&gt;A identificação com o sexo oposto e o eventual desejo de uma pessoa em assumir uma nova identidade de gênero começa geralmente na primeira infância, entre os 4 e 6 anos de idade, segundo o psicólogo clínico e psicanalista Rafael Cossi, autor do livro &quot;Corpo em obra&quot;, lançado em 2011 após análise de seis biografias de transexuais.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;outline: 0px; padding: 0px 0px 1.5em;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;line-height: 29.21875px;&quot;&gt;Na última semana, o G1 publicou a história do menino americano Coy Mathis, de 6 anos, que se identifica como menina e é aceito pelos pais, mas tem tido problemas na escola ao querer usar o banheiro feminino. Segundo a família, Coy age assim e brinca com bonecas desde que tinha 1 ano e meio.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div class=&quot;foto componente_materia midia-largura-620&quot; style=&quot;background-color: white; float: left; font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; line-height: 12px; margin: 0px 1.75em 2.5em 0px; outline: 0px; overflow: hidden; padding: 0px; zoom: 1;&quot;&gt;
&lt;img alt=&quot;Coy brinca em sua casa em Fountain, Colorado, na segunda-feira (25) (Foto: Brennan Linsley/AP)&quot; height=&quot;640&quot; src=&quot;http://s2.glbimg.com/fw5jfb8O1o6Ai1TG4eAthuaCJpq5afdTlnPIci550bdIoz-HdGixxa_8qOZvMp3w/s.glbimg.com/jo/g1/f/original/2013/02/28/transgender-first-gra_fran.jpg&quot; style=&quot;background-color: transparent; border: 0px; display: block; font-family: inherit; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px;&quot; title=&quot;Coy brinca em sua casa em Fountain, Colorado, na segunda-feira (25) (Foto: Brennan Linsley/AP)&quot; width=&quot;478&quot; /&gt;&lt;strong style=&quot;background-color: #eeeeee; display: block; font-family: inherit; font-weight: normal; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0.67em;&quot;&gt;Coy brinca em sua casa na cidade de Fountain, Colorado, na segunda-feira (25) (Foto: Brennan Linsley/AP)&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; line-height: 1.45em; outline: 0px; padding: 0px 0px 1.5em;&quot;&gt;
&quot;Nessa idade, ainda não dá para falar se a criança será um transexual no futuro. Isso porque não se sabe até que ponto ela só está brincando de se comportar como alguém do outro sexo ou se esse já é um indício de transexualidade&quot;, diz.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; line-height: 1.45em; outline: 0px; padding: 0px 0px 1.5em;&quot;&gt;
Transexual é a pessoa que tem um transtorno mental e de comportamento sobre sua identidade de gênero, ou seja, nasce biologicamente com determinado sexo, mas se vê pertencente a outro e cogita fazer tratamentos hormonais e cirurgia para mudar o corpo físico. Ao contrário do que já acreditaram psicanalistas no passado, esse não é um caso de psicose, com alucinações e delírios, defende Cossi.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; line-height: 1.45em; outline: 0px; padding: 0px 0px 1.5em;&quot;&gt;
&lt;strong style=&quot;background-color: transparent; font-family: inherit; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px;&quot;&gt;Brincadeira de criança&amp;nbsp;&lt;/strong&gt;&lt;strong style=&quot;background-color: transparent; font-family: inherit; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px;&quot;&gt;–&amp;nbsp;&lt;/strong&gt;&lt;strong style=&quot;background-color: transparent; font-family: inherit; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px;&quot;&gt;ou não&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
De acordo com o psiquiatra Alexandre Saadeh, coordenador do Ambulatório de Transtornos de Identidade de Gênero e Orientação Sexual do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas (HC) em São Paulo, casos como esse sempre existiram, e é importante diferenciar uma simples brincadeira de um comportamento constante.&lt;br /&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;frase-materia componente_materia expandido&quot; style=&quot;background-color: white; background-image: url(http://s.glbimg.com/jo/g1/static/live/materia/img/double_quote.gif?e6ee7e2826d6); background-position: 0px 19px; background-repeat: no-repeat no-repeat; border-top-color: rgb(204, 204, 204); border-top-style: solid; border-top-width: 1px; color: #666666; float: left; font-family: Georgia; line-height: 24px; margin: 5px 20px 40px 0px; outline: 0px; padding: 80px 0px 0px; width: 300px; word-wrap: break-word;&quot;&gt;
&lt;div class=&quot;frase&quot; style=&quot;background-color: transparent; font-family: inherit; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; width: 300px;&quot;&gt;
Nessa idade (até os 6 anos), ainda não dá para falar se a criança será um transexual no futuro&quot;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;autor&quot; style=&quot;background-image: url(http://s.glbimg.com/jo/g1/static/live/materia/img/dash.gif?e6ee7e2826d6); background-position: 0px 7px; background-repeat: no-repeat no-repeat; float: right; font-family: arial; font-weight: bold; letter-spacing: -0.02em; line-height: 14px; margin: 23px 0px 0px; outline: 0px; padding: 0px 0px 0px 36px; text-align: right;&quot;&gt;
&amp;nbsp;Rafael Cossi,&lt;br /&gt;
psicólogo clínico e psicanalista&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; line-height: 1.45em; outline: 0px; padding: 0px 0px 1.5em;&quot;&gt;
&quot;É muito comum crianças inverterem os papéis, e quando é algo pontual não há maiores problemas. Mas, se isso se tornar um hábito frequente, diário, o menino querer mudar de nome, usar presilha e brinco, é indicado que os pais e o filho passem por uma avaliação profissional antes de qualquer coisa, para ver se essa é uma questão familiar que a criança está tentando resolver dessa forma ou se já é um transtorno de gênero&quot;, afirma.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; line-height: 1.45em; outline: 0px; padding: 0px 0px 1.5em;&quot;&gt;
O médico diz que cada caso precisa de um acompanhamento diferente e individualizado. Se houver realmente um transtorno, ser violento com a criança e censurá-la pode piorar muito a situação.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; line-height: 1.45em; outline: 0px; padding: 0px 0px 1.5em;&quot;&gt;
&quot;A escola também não deve reprimir, mas chamar os pais, explicar o que está acontecendo e aproveitar essa oportunidade para educar também com as diferenças. E não é porque uma criança vê outra fazendo algo que vai querer imitá-la, elas não são macaquinhos&quot;, destaca Saadeh.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; line-height: 1.45em; outline: 0px; padding: 0px 0px 1.5em;&quot;&gt;
Na opinião do psicólogo Rafael Cossi, os pais têm que acompanhar o que está acontecendo e não adianta julgar, proibir, punir ou bater.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; line-height: 1.45em; outline: 0px; padding: 0px 0px 1.5em;&quot;&gt;
&quot;Se houvesse uma mentalidade mais aberta e liberal dos pais, a escola aceitaria melhor. O medo do colégio é de como isso repercute para as famílias e a possibilidade de perder alunos de uma hora para a outra&quot;, diz.&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;foto componente_materia midia-largura-620&quot; style=&quot;background-color: white; float: left; font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; line-height: 12px; margin: 0px 1.75em 2.5em 0px; outline: 0px; overflow: hidden; padding: 0px; zoom: 1;&quot;&gt;
&lt;img alt=&quot;Cena do filme francês &#39;Tomboy&#39;, de 2011 (Foto: YouTube/Reprodução)&quot; height=&quot;243&quot; src=&quot;http://s2.glbimg.com/HjTtZXNpUHBXAafcc2-WKr8RqV75jGnXyNhZ3Gkh_apIoz-HdGixxa_8qOZvMp3w/s.glbimg.com/jo/g1/f/original/2013/03/01/tomboy.jpg&quot; style=&quot;background-color: transparent; border: 0px; display: block; font-family: inherit; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px;&quot; title=&quot;Cena do filme francês &#39;Tomboy&#39;, de 2011 (Foto: YouTube/Reprodução)&quot; width=&quot;400&quot; /&gt;&lt;strong style=&quot;background-color: #eeeeee; display: block; font-family: inherit; font-weight: normal; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0.67em;&quot;&gt;Cena do filme &#39;Tomboy&#39;, em que Laure (acima) se apresenta como Mikhael (Foto: YouTube/Reprodução)&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; line-height: 1.45em; outline: 0px; padding: 0px 0px 1.5em;&quot;&gt;
Segundo Cossi, o preconceito da escola não é apenas contra transexuais e homossexuais, mas contra deficientes, pessoas com síndromes e tudo o que foge ao que é caracterizado &quot;normal&quot; – desde uma falta de uniforme até um cadarço ou cabelo colorido.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; line-height: 1.45em; outline: 0px; padding: 0px 0px 1.5em;&quot;&gt;
&quot;Já os pais costumam dizer que ficam preocupados não tanto com o fato de o filho ser diferente, mas como será a vida dele em sociedade, se os colegas vão tirar sarro, pois existe muita discriminação&quot;, afirma.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; line-height: 1.45em; outline: 0px; padding: 0px 0px 1.5em;&quot;&gt;
Cossi cita o&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.youtube.com/watch?v=JvfdCI4MArQ&quot; style=&quot;background-color: transparent; color: #a80000; font-family: inherit; font-weight: bold; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; text-decoration: none;&quot; target=&quot;_blank&quot;&gt;filme francês &quot;Tomboy&quot;&lt;/a&gt;, de 2011, que conta a história da menina Laure, de 10 anos, que muda de cidade e se apresenta aos novos amigos como Mikhael. Até então, o fato de ela se vestir e se comportar como um menino não parecia incomodar a mãe, mas, quando ela fica sabendo que a criança &quot;mudou&quot; de nome, rejeita a situação.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; line-height: 1.45em; outline: 0px; padding: 0px 0px 1.5em;&quot;&gt;
&quot;O filme é muito bom, é um relato, e não faz questão de dar nenhuma pista sobre qual vai ser o futuro da menina. Isso fica em aberto&quot;, aponta.&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;frase-materia componente_materia expandido&quot; style=&quot;background-color: white; background-image: url(http://s.glbimg.com/jo/g1/static/live/materia/img/double_quote.gif?e6ee7e2826d6); background-position: 0px 19px; background-repeat: no-repeat no-repeat; border-top-color: rgb(204, 204, 204); border-top-style: solid; border-top-width: 1px; color: #666666; float: left; font-family: Georgia; line-height: 24px; margin: 5px 20px 40px 0px; outline: 0px; padding: 80px 0px 0px; width: 300px; word-wrap: break-word;&quot;&gt;
&lt;div class=&quot;frase&quot; style=&quot;background-color: transparent; font-family: inherit; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; width: 300px;&quot;&gt;
A escola não deve reprimir, mas chamar os pais, explicar o que está acontecendo e aproveitar essa oportunidade para educar também com as diferenças&quot;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;autor&quot; style=&quot;background-image: url(http://s.glbimg.com/jo/g1/static/live/materia/img/dash.gif?e6ee7e2826d6); background-position: 0px 7px; background-repeat: no-repeat no-repeat; float: right; font-family: arial; font-weight: bold; letter-spacing: -0.02em; line-height: 14px; margin: 23px 0px 0px; outline: 0px; padding: 0px 0px 0px 36px; text-align: right;&quot;&gt;
Alexandre Saadeh,&lt;br /&gt;
psiquiatra do HC-SP&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; line-height: 1.45em; outline: 0px; padding: 0px 0px 1.5em;&quot;&gt;
&lt;strong style=&quot;background-color: transparent; font-family: inherit; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px;&quot;&gt;Corpo x gênero&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
O psiquiatra do HC Alexandre Saadeh explica que há um componente biológico muito importante na questão da identidade de gênero.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; line-height: 1.45em; outline: 0px; padding: 0px 0px 1.5em;&quot;&gt;
&quot;Hoje em dia, sabe-se que existe um cérebro feminino e um masculino, determinado no útero da mãe por hormônios masculinos circulantes. E isso interfere no desenvolvimento cerebral para uma linhagem feminina ou masculina. A cultura e o ambiente também têm importância, mas a determinação é biológica&quot;, acredita o médico.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; line-height: 1.45em; outline: 0px; padding: 0px 0px 1.5em;&quot;&gt;
Segundo o psicólogo Rafael Cossi, a ideia de dimorfismo corporal entre homens e mulheres, ou seja, indivíduos da mesma espécie com características físicas (não sexuais) claramente diferentes, só ganhou força com os avanços da biologia no século 19.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; line-height: 1.45em; outline: 0px; padding: 0px 0px 1.5em;&quot;&gt;
&quot;Até então, prevalecia a ideia de isomorfismo, em que o corpo feminino era visto apenas como uma versão do masculino. A vagina era considerada um pênis invertido e o calor era o diferencial dos corpos, pois a temperatura do homem era mais alta que a da mulher&quot;, afirma.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; line-height: 1.45em; outline: 0px; padding: 0px 0px 1.5em;&quot;&gt;
O psicólogo cita o livro &quot;Inventando o Sexo – Corpo e gênero dos gregos a Freud&quot;, em que o historiador e sexólogo americano Thomas Laqueur estuda como o corpo foi encarado em vários momentos históricos. Cossi também destaca que desejo sexual, gênero e identidade sexual são conceitos bem distintos.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; line-height: 1.45em; outline: 0px; padding: 0px 0px 1.5em;&quot;&gt;
&quot;Uma coisa é o desejo, a orientação, a prática sexual. Outra é o gênero, como a pessoa se vê, seus gostos e comportamentos – algo cultural, social, que varia com o tempo. Essa é a ideia do que um homem ou uma mulher faz, como pensa, como se veste, quais traços o definem. Já a identidade sexual envolve uma noção de inconsciente, inclui o fator psíquico, de como o sexo se constrói na mente e reconhece o que é homem e o que é mulher&quot;, esclarece.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; line-height: 1.45em; outline: 0px; padding: 0px 0px 1.5em;&quot;&gt;
É por isso que, segundo o psicólogo, existem transexuais lésbicas ou gays, ou seja, pessoas que se transformam fisicamente com cirurgia e hormônios, mas não necessariamente se atraem pelo sexo oposto.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; line-height: 1.45em; outline: 0px; padding: 0px 0px 1.5em;&quot;&gt;
&quot;Nossa mentalidade ainda é muito heterossexual&quot;, ressalta.&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;foto componente_materia midia-largura-300&quot; style=&quot;background-color: white; float: left; font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; line-height: 12px; margin: 0px 1.75em 2.5em 0px; outline: 0px; overflow: hidden; padding: 0px; zoom: 1;&quot;&gt;
&lt;img alt=&quot;Transexual Brunna Valin (Foto: Arquivo pessoal)&quot; height=&quot;225&quot; src=&quot;http://s2.glbimg.com/PjjOQwxpz1lulx0sd6BDrzf26nbIyPtz19Jv-ApezVtIoz-HdGixxa_8qOZvMp3w/s.glbimg.com/jo/g1/f/original/2013/03/01/brunna.jpg&quot; style=&quot;background-color: transparent; border: 0px; display: block; font-family: inherit; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px;&quot; title=&quot;Transexual Brunna Valin (Foto: Arquivo pessoal)&quot; width=&quot;300&quot; /&gt;&lt;strong style=&quot;background-color: #eeeeee; display: block; font-family: inherit; font-weight: normal; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0.67em;&quot;&gt;A transexual Brunna Valin, de 38 anos, se sente&lt;br style=&quot;background-color: transparent; font-family: inherit; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;como mulher desde os 7 (Foto: Arquivo pessoal)&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; line-height: 1.45em; outline: 0px; padding: 0px 0px 1.5em;&quot;&gt;
&lt;strong style=&quot;background-color: transparent; font-family: inherit; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px;&quot;&gt;&#39;Sofria muito por ser diferente&#39;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
A transexual Brunna Valin, de 38 anos, conta que desde os 7 anos já sabia muito bem que não gostava de meninas. Aos 11 anos, vieram as brigas no colégio, as surras dos meninos, até que ela deixou a escola na 7ª série do ensino fundamental.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; line-height: 1.45em; outline: 0px; padding: 0px 0px 1.5em;&quot;&gt;
&quot;Eu sofria muito por ser diferente. Com 12 anos, já me apresentava como Brunna e me vestia de menina, com saia, sapato de salto, batom, brinco. Queria ser igual à Roberta Close, era um espelho&quot;, lembra.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; line-height: 1.45em; outline: 0px; padding: 0px 0px 1.5em;&quot;&gt;
Em casa, dentro de uma família religiosa, em São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, a transexual também encontrou rejeição. Após apanhar algumas vezes, deixou os pais aos 14 anos e foi morar com a avó, depois com uma prima, até ficar sozinha.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; line-height: 1.45em; outline: 0px; padding: 0px 0px 1.5em;&quot;&gt;
&quot;Tenho mais sete irmãos – dois homens e cinco mulheres. Só um irmão me aceita muito bem. No começo, para eles eu era gay, não entendiam essa questão de gênero. Meu pai morreu há três anos, ainda não aprovando&quot;, revela.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; line-height: 1.45em; outline: 0px; padding: 0px 0px 1.5em;&quot;&gt;
Brunna mora há dois anos na capital paulista, onde trabalha como orientadora sócio-educativa no Centro de Referência da Diversidade da ONG Grupo pela Vida, e visita a família apenas uma ou duas vezes por ano.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; line-height: 1.45em; outline: 0px; padding: 0px 0px 1.5em;&quot;&gt;
&quot;No fim de 2012, fui lá passar o Ano Novo e contei que vou fazer a mudança de sexo. Percebi a rejeição no olhar, na fala deles. Ficaram perguntando se já consegui trocar de nome, se já está no RG. Enfrento isso todo dia, pois a sociedade nos vê como diferentes&quot;, diz.&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;frase-materia componente_materia expandido&quot; style=&quot;background-color: white; background-image: url(http://s.glbimg.com/jo/g1/static/live/materia/img/double_quote.gif?e6ee7e2826d6); background-position: 0px 19px; background-repeat: no-repeat no-repeat; border-top-color: rgb(204, 204, 204); border-top-style: solid; border-top-width: 1px; color: #666666; float: left; font-family: Georgia; line-height: 24px; margin: 5px 20px 40px 0px; outline: 0px; padding: 80px 0px 0px; width: 300px; word-wrap: break-word;&quot;&gt;
&lt;div class=&quot;frase&quot; style=&quot;background-color: transparent; font-family: inherit; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; width: 300px;&quot;&gt;
Com 12 anos, já me apresentava como Brunna e me vestia de menina, com saia, sapato de salto, batom, brinco. Queria ser igual à Roberta Close, era um espelho&quot;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;autor&quot; style=&quot;background-image: url(http://s.glbimg.com/jo/g1/static/live/materia/img/dash.gif?e6ee7e2826d6); background-position: 0px 7px; background-repeat: no-repeat no-repeat; float: right; font-family: arial; font-weight: bold; letter-spacing: -0.02em; line-height: 14px; margin: 23px 0px 0px; outline: 0px; padding: 0px 0px 0px 36px; text-align: right;&quot;&gt;
Brunna Valin,&lt;br /&gt;
transexual&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; line-height: 1.45em; outline: 0px; padding: 0px 0px 1.5em;&quot;&gt;
A transexual, que foi profissional do sexo dos 14 aos 36 anos, voltou a estudar e agora está prestes a concluir o ensino fundamental. Este ano, pretende começar o médio e, depois, quer fazer faculdade de psicologia. No currículo, ela também acumula cursos de formação de costureira, cabeleireira e cozinheira.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; line-height: 1.45em; outline: 0px; padding: 0px 0px 1.5em;&quot;&gt;
Além disso, Brunna tem passado por um acompanhamento com vários profissionais no Ambulatório de Saúde Integral para Travestis e Transexuais do Centro de Referência e Treinamento DST/Aids, da Secretaria de Estado da Saúde. A meta é se submeter à cirurgia de mudança de sexo em 2014 – da qual não tem medo de se arrepender.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; line-height: 1.45em; outline: 0px; padding: 0px 0px 1.5em;&quot;&gt;
&quot;Tomo hormônio desde os 15 anos, e hoje aplico uma injeção mensal à base de progesterona. Em maio do ano passado, coloquei silicone nos seios e agora estou tirando os pelos do corpo com laser. Já fiz no rosto e vou para os braços. Em agosto, também quero pôr prótese nos glúteos, porque as características femininas estão no corpo inteiro, não é só fazer uma vagina. Hoje nem gosto de olhar muito, aquilo não é meu&quot;, diz.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; line-height: 1.45em; outline: 0px; padding: 0px 0px 1.5em;&quot;&gt;
&lt;strong style=&quot;background-color: transparent; font-family: inherit; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px;&quot;&gt;Dois anos de preparação&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
Antes de toda cirurgia para mudança de sexo, o Sistema Único de Saúde (SUS) exige que a pessoa, com mais de 21 anos, faça pelo menos dois anos de acompanhamento psicológico ou psiquiátrico, no qual seja diagnosticada com distúrbio de identidade de gênero.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; line-height: 1.45em; outline: 0px; padding: 0px 0px 1.5em;&quot;&gt;
No ambulatório de São Paulo, criado em 2009 e considerado o primeiro do tipo no país a atender exclusivamente travestis e transexuais, há atualmente 1.500 pessoas cadastradas. Desse total, 65% (975) se consideram transexuais – 915 são homens biologicamente que se sentem como mulheres e 60 são o contrário. Os outros 35% são travestis que desejam tomar hormônios e mudar a aparência, mas não pretendem fazer a operação.&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;frase-materia componente_materia expandido&quot; style=&quot;background-color: white; background-image: url(http://s.glbimg.com/jo/g1/static/live/materia/img/double_quote.gif?e6ee7e2826d6); background-position: 0px 19px; background-repeat: no-repeat no-repeat; border-top-color: rgb(204, 204, 204); border-top-style: solid; border-top-width: 1px; color: #666666; float: left; font-family: Georgia; line-height: 24px; margin: 5px 20px 40px 0px; outline: 0px; padding: 80px 0px 0px; width: 300px; word-wrap: break-word;&quot;&gt;
&lt;div class=&quot;frase&quot; style=&quot;background-color: transparent; font-family: inherit; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; width: 300px;&quot;&gt;
Esses dois anos de acompanhamento que oferecemos com psicoterapeuta, psiquiatra e endocrinologista servem para a pessoa ter certeza sobre a cirurgia&quot;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;autor&quot; style=&quot;background-image: url(http://s.glbimg.com/jo/g1/static/live/materia/img/dash.gif?e6ee7e2826d6); background-position: 0px 7px; background-repeat: no-repeat no-repeat; float: right; font-family: arial; font-weight: bold; letter-spacing: -0.02em; line-height: 14px; margin: 23px 0px 0px; outline: 0px; padding: 0px 0px 0px 36px; text-align: right;&quot;&gt;
Angela Peres,&lt;br /&gt;
diretora técnica do ambulatório&lt;br /&gt;
para travestis e transexuais de SP&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; line-height: 1.45em; outline: 0px; padding: 0px 0px 1.5em;&quot;&gt;
&quot;Esses dois anos de acompanhamento que oferecemos com psicoterapeuta, psiquiatra e endocrinologista servem para a pessoa ter certeza sobre a cirurgia. Aí fazemos o encaminhamento ao HC. Nesse período, alguns desistem. Outros vão para a Tailândia, mudam de sexo e se arrependem, porque lá não existe todo esse protocolo daqui&quot;, diz a diretora técnica substituta do ambulatório, Angela Peres.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; line-height: 1.45em; outline: 0px; padding: 0px 0px 1.5em;&quot;&gt;
Segundo ela, o local conta com uma equipe de 30 profissionais – entre clínicos gerais, endocrinologista, psiquiatra, psicólogos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, urologista, ginecologista, proctologista, assistentes sociais e recepcionistas – e atende brasileiros de vários estados, como Minas Gerais, Bahia e Acre.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; line-height: 1.45em; outline: 0px; padding: 0px 0px 1.5em;&quot;&gt;
&lt;strong style=&quot;background-color: transparent; font-family: inherit; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px;&quot;&gt;Cirurgia, felicidade ou arrependimento&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
Em 14 anos, o HC de São Paulo já operou 50 pacientes para mudança de sexo, a maioria homem que se sente mulher, segundo o chefe de urologia pediátrica e disfunção sexual do hospital, Francisco Dénes.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; line-height: 1.45em; outline: 0px; padding: 0px 0px 1.5em;&quot;&gt;
&quot;Nunca vi um caso de alguém que tenha se arrependido. Isso ocorre quando o paciente é mal orientado&quot;, ressalta.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; line-height: 1.45em; outline: 0px; padding: 0px 0px 1.5em;&quot;&gt;
Para trocar do sexo masculino para o feminino, em geral são feitos tratamento hormonal e uma única cirurgia de 4 horas. Já o inverso exige duas ou mais operações de cerca de 3 horas. Apesar de o primeiro caso, em que há a desconstrução do pênis e dos testículos para a formação de uma vagina, parecer mais tranquilo, o urologista diz que pode exigir retoques, ter mais problemas anatômicos, risco de infecção, abertura dos pontos ou necrose (morte do tecido).&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;frase-materia componente_materia expandido&quot; style=&quot;background-color: white; background-image: url(http://s.glbimg.com/jo/g1/static/live/materia/img/double_quote.gif?e6ee7e2826d6); background-position: 0px 19px; background-repeat: no-repeat no-repeat; border-top-color: rgb(204, 204, 204); border-top-style: solid; border-top-width: 1px; color: #666666; float: left; font-family: Georgia; line-height: 24px; margin: 5px 20px 40px 0px; outline: 0px; padding: 80px 0px 0px; width: 300px; word-wrap: break-word;&quot;&gt;
&lt;div class=&quot;frase&quot; style=&quot;background-color: transparent; font-family: inherit; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; width: 300px;&quot;&gt;
Eu achava que a minha felicidade era embasada na cirurgia. Fiquei mais à vontade, mas um pênis e uma vagina não trazem felicidade para ninguém. Nunca vou ser 100% mulher. Calço 42, minha mão é enorme, meu ombro é largo&quot;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;autor&quot; style=&quot;background-image: url(http://s.glbimg.com/jo/g1/static/live/materia/img/dash.gif?e6ee7e2826d6); background-position: 0px 7px; background-repeat: no-repeat no-repeat; float: right; font-family: arial; font-weight: bold; letter-spacing: -0.02em; line-height: 14px; margin: 23px 0px 0px; outline: 0px; padding: 0px 0px 0px 36px; text-align: right;&quot;&gt;
Lea T,&lt;br /&gt;
transexual&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; line-height: 1.45em; outline: 0px; padding: 0px 0px 1.5em;&quot;&gt;
O pós-operatório envolve o uso de curativos, sonda e pelo menos sete a dez dias de repouso no hospital. Se não houver problema, a pessoa pode voltar logo às atividade normais. E nos dois anos seguintes, pelo menos, deve fazer acompanhamento médico.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; line-height: 1.45em; outline: 0px; padding: 0px 0px 1.5em;&quot;&gt;
Em entrevista ao Fantástico, em janeiro, a transexual Lea T, filha do ex-jogador de futebol Toninho Cerezo, disse que se arrepende de ter feito a troca de sexo em março do ano passado e que não aconselha o procedimento para ninguém. Ela foi operada na Tailândia e passou um mês e meio no hospital sentindo dores.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; line-height: 1.45em; outline: 0px; padding: 0px 0px 1.5em;&quot;&gt;
&quot;Eu achava que a minha felicidade era embasada na cirurgia. Fiquei mais à vontade, mas um pênis e uma vagina não trazem felicidade para ninguém. Nunca vou ser 100% mulher. Calço 42, minha mão é enorme, meu ombro é largo. Quando fiquei deitada na cama, entendi que isso tudo é uma bobeira. É um detalhe importante para a sociedade&quot;, disse na época.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; line-height: 1.45em; outline: 0px; padding: 0px 0px 1.5em;&quot;&gt;
Segundo o psicólogo Rafael Cossi, ver a cirurgia como forma de &quot;normalização&quot; social, para se adequar ao pensamento heterossexual, é uma das maiores críticas à mudança de sexo. Ele cita o site&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.sexchangeregret.com/&quot; style=&quot;background-color: transparent; color: #a80000; font-family: inherit; font-weight: bold; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; text-decoration: none;&quot; target=&quot;_blank&quot;&gt;sexchangeregret.com&lt;/a&gt;, em que um grupo de transexuais arrependidos após a operação contesta a ideia de que a troca de sexo é o fim para todos os males.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; line-height: 1.45em; outline: 0px; padding: 0px 0px 1.5em;&quot;&gt;
&quot;Muitas pessoas não ficam em paz consigo mesmas, não têm benefícios nem se veem de uma forma mais tranquila. Algumas desenvolvem problemas que não tinham antes, como alcoolismo ou dependência de drogas. Isso porque a cirurgia não altera só a imagem corporal para pertencer a outro sexo, mas tem várias complicações, pelo fato de o indivíduo passar a apresentar outro status na vida, um novo nome e ser visto de maneira diferente pela sociedade&quot;, explica.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; line-height: 1.45em; outline: 0px; padding: 0px 0px 1.5em;&quot;&gt;
Mas, por outro lado, tem gente que é muito beneficiada com a cirurgia, diz o psicólogo.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; line-height: 1.45em; outline: 0px; padding: 0px 0px 1.5em;&quot;&gt;
&quot;É caso a caso. Para a (ex-BBB) Ariadna, por exemplo, pelo que ela deu de entrevista, foi algo muito bom&quot;, ressalta.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; line-height: 1.45em; outline: 0px; padding: 0px 0px 1.5em;&quot;&gt;
Desde 2008, o SUS já fez 2.451 cirurgias de mudança de sexo de homem para mulher, único grupo de pacientes atendido atualmente, pelo fato de o Ministério da Saúde considerar que são casos mais comuns (três homens para uma mulher), mais bem padronizados e aprovados pelos conselhos de medicina.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; line-height: 1.45em; outline: 0px; padding: 0px 0px 1.5em;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; line-height: 1.45em; outline: 0px; padding: 0px 0px 1.5em;&quot;&gt;
Site original da noticia :&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2013/03/transexual-pode-se-descobrir-ja-na-primeira-infancia-dizem-especialistas.html&quot; target=&quot;_blank&quot;&gt;http://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2013/03/transexual-pode-se-descobrir-ja-na-primeira-infancia-dizem-especialistas.html&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/feeds/5829527706500431921/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/2013/03/transexual-pode-se-descobrir-ja-na.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8933279526659953705/posts/default/5829527706500431921'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8933279526659953705/posts/default/5829527706500431921'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/2013/03/transexual-pode-se-descobrir-ja-na.html' title='Transexual pode se descobrir já na primeira infância, dizem especialistas'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8933279526659953705.post-9183980197019140508</id><published>2013-02-26T19:25:00.001-08:00</published><updated>2013-02-27T06:44:21.877-08:00</updated><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Vídeos palestras e documentários"/><title type='text'>Estudo demonstra: homofóbicos podem ser gays enrustidos (HBO)</title><content type='html'>&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; text-align: center;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; font-family: &#39;Times New Roman&#39;, Times, FreeSerif, serif; font-size: 17px; text-align: left;&quot;&gt;Um estudo feito por pesquisadores das universidades de Rochester e Califórnia (EUA) e de Essex (Inglaterra) mostrou que o motivo de uma pessoa ser homofóbica está no fato dela ter desejos homossexuais sem poder assumi-los por causa principalmente da repressão familiar.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;font-family: &#39;Times New Roman&#39;, Times, FreeSerif, serif; font-size: 17px; text-align: left;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;font-family: &#39;Times New Roman&#39;, Times, FreeSerif, serif; font-size: 17px; text-align: left;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; font-family: &#39;Times New Roman&#39;, Times, FreeSerif, serif; font-size: 17px; text-align: left;&quot;&gt;Pelo estudo que acaba de ser publicado no&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;i style=&quot;font-family: &#39;Times New Roman&#39;, Times, FreeSerif, serif; font-size: 17px; text-align: left;&quot;&gt;Journal of Personality and Social Psychology&lt;/i&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; font-family: &#39;Times New Roman&#39;, Times, FreeSerif, serif; font-size: 17px; text-align: left;&quot;&gt;, quem desenvolve repulsa por homossexuais procura ter, dessa forma, uma garantia de que nunca será um deles, ainda que tenha uma vida perturbada por sentimentos conflituosos.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;font-family: &#39;Times New Roman&#39;, Times, FreeSerif, serif; font-size: 17px; text-align: left;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;font-family: &#39;Times New Roman&#39;, Times, FreeSerif, serif; font-size: 17px; text-align: left;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; font-family: &#39;Times New Roman&#39;, Times, FreeSerif, serif; font-size: 17px; text-align: left;&quot;&gt;Para identificar a orientação sexual implícita de cada um dos 160 integrantes de um grupo de universitários, os pesquisadores lhe deram a incumbência de classificar palavras e imagens relacionadas a gays ou a heterossexuais. Em seguida, os universitários tiveram de apontar fotos de pessoas de gêneros diferentes.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;font-family: &#39;Times New Roman&#39;, Times, FreeSerif, serif; font-size: 17px; text-align: left;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;font-family: &#39;Times New Roman&#39;, Times, FreeSerif, serif; font-size: 17px; text-align: left;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; font-family: &#39;Times New Roman&#39;, Times, FreeSerif, serif; font-size: 17px; text-align: left;&quot;&gt;O teste apontou que os estudantes que apresentaram a maior discrepância entre a sua orientação sexual implícita e explícita eram os que tinham preconceito contra os homossexuais.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;font-family: &#39;Times New Roman&#39;, Times, FreeSerif, serif; font-size: 17px; text-align: left;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;font-family: &#39;Times New Roman&#39;, Times, FreeSerif, serif; font-size: 17px; text-align: left;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; font-family: &#39;Times New Roman&#39;, Times, FreeSerif, serif; font-size: 17px; text-align: left;&quot;&gt;Em entrevistas posteriores ao teste, os pesquisadores constataram que esses estudantes pertenciam à família com forte dominação de um pai homofóbico.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;font-family: &#39;Times New Roman&#39;, Times, FreeSerif, serif; font-size: 17px; text-align: left;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;font-family: &#39;Times New Roman&#39;, Times, FreeSerif, serif; font-size: 17px; text-align: left;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; font-family: &#39;Times New Roman&#39;, Times, FreeSerif, serif; font-size: 17px; text-align: left;&quot;&gt;Os estudantes que aceitavam a sua sexualidade sem conflitos demonstraram não ter preconceito contra os homossexuais.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;font-family: &#39;Times New Roman&#39;, Times, FreeSerif, serif; font-size: 17px; text-align: left;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;font-family: &#39;Times New Roman&#39;, Times, FreeSerif, serif; font-size: 17px; text-align: left;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; font-family: &#39;Times New Roman&#39;, Times, FreeSerif, serif; font-size: 17px; text-align: left;&quot;&gt;Outro estudo já tinha chegado a conclusões semelhantes. Pesquisadores da Universidade da Georgia (EUA) exibiram a dois grupos (um deles de homofóbicos) de homens heterossexuais vídeos pornográficos com atividades entre adultos heterossexuais, homossexuais masculinos e femininos. Verificou-se que os homofóbicos tiveram ereção durante as cenas entre homossexuais masculinos.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;font-family: &#39;Times New Roman&#39;, Times, FreeSerif, serif; font-size: 17px; text-align: left;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;font-family: &#39;Times New Roman&#39;, Times, FreeSerif, serif; font-size: 17px; text-align: left;&quot;&gt;
&lt;i&gt;Com informação do&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://psycnet.apa.org/index.cfm?fa=buy.optionToBuy&amp;amp;id=2012-02599-001&quot; style=&quot;border: none; color: #0094ff; text-decoration: none;&quot;&gt;Journal of Personality and Social Psychology.&lt;/a&gt;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Times New Roman&#39;, Times, FreeSerif, serif; font-size: 17px; text-align: left;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; text-align: center;&quot;&gt;
&lt;iframe allowfullscreen=&#39;allowfullscreen&#39; webkitallowfullscreen=&#39;webkitallowfullscreen&#39; mozallowfullscreen=&#39;mozallowfullscreen&#39; width=&#39;320&#39; height=&#39;266&#39; src=&#39;https://www.youtube.com/embed/D3qqm0itAXc?feature=player_embedded&#39; frameborder=&#39;0&#39;&gt;&lt;/iframe&gt;&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/feeds/9183980197019140508/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/2013/02/estudo-demonstra-homofobicos-podem-ser.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8933279526659953705/posts/default/9183980197019140508'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8933279526659953705/posts/default/9183980197019140508'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/2013/02/estudo-demonstra-homofobicos-podem-ser.html' title='Estudo demonstra: homofóbicos podem ser gays enrustidos (HBO)'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8933279526659953705.post-5861616325028200918</id><published>2013-02-03T10:29:00.002-08:00</published><updated>2013-02-03T10:31:40.305-08:00</updated><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Processo transexualizador"/><title type='text'>TRANSEXUALIDADE E SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL </title><content type='html'>&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nós, profissionais &amp;nbsp;médicos urologistas, endocrinologistas e cirurgiões, psiquiatras,&lt;br /&gt;
psicólogos e psicanalistas, profissionais das diversas &amp;nbsp;áreas &amp;nbsp;da saúde, desembargadores,&lt;br /&gt;
operadores do direito, professores de Medicina, Bioética, Psicologia e Direito, representantes de&lt;br /&gt;
Conselhos e Comitês &amp;nbsp;Nacional, Estaduais e &amp;nbsp;Regionais, Coordenadores Nacional de Saúde&lt;br /&gt;
Mental e de Procedimentos de Alta Complexidade do MS, representantes de movimentos sociais&lt;br /&gt;
de transexuais do Brasil, usuários, estudantes de Psicologia, Medicina e demais áreas da saúde e&lt;br /&gt;
estudantes &amp;nbsp;de Direito, reunidos &amp;nbsp;por ocasião da Primeira Jornada Nacional &amp;nbsp;sobre&lt;br /&gt;
“Transexualidade e Saúde: a assistência pública no Brasil”, promovida pelo Instituto de&lt;br /&gt;
Medicina Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e pela Coordenação de Saúde&lt;br /&gt;
Mental do Ministério da Saúde, realizada nos dias 9 e 10 de setembro de 2005, na Universidade&lt;br /&gt;
do Estado do Rio de Janeiro, para analisar e discutir a questão da transexualidade em todos os&lt;br /&gt;
seus aspectos e garantir um compromisso ético &amp;nbsp;nacional, regional e local para aumentar a&lt;br /&gt;
coordenação &amp;nbsp;e intensificar as iniciativas locais e nacional para o tratamento &amp;nbsp;e assistência da&lt;br /&gt;
transexualidade, e profundamente preocupados com a qualidade de vida dos indivíduos&lt;br /&gt;
transexuais e sua saúde mental e física e integridade, discutimos os seguintes temas: &lt;br /&gt;
1- Transexualidade e Saúde: aspectos históricos, políticos e sociais;&lt;br /&gt;
2- O atendimento psicológico e psiquiátrico: diagnóstico e tratamento; &lt;br /&gt;
3- A complexidade da terapia hormonal; &lt;br /&gt;
4- Aspectos cirúrgicos da Transexualidade; &lt;br /&gt;
5- Efeitos éticos e jurídicos da transexualidade; seguidos de uma plenária final.&lt;br /&gt;
A referida discussão resultou neste documento, que RECOMENDA:&lt;br /&gt;
1º A imediata convocação do grupo de trabalho previsto na Portaria nº 880, de 13 de maio de&lt;br /&gt;
2004, do Ministério da Saúde, para a formulação de propostas de Política Nacional de Saúde&lt;br /&gt;
para a população de gays, lésbicas, transgêneros e bissexuais.&lt;br /&gt;
2º O incentivo, a organização e a sistematização de serviços interdisciplinares para o&lt;br /&gt;
atendimento a transexuais na rede pública no Brasil.&lt;br /&gt;
Transexualidade_e_Saúde_Pública_no_Brasil_documento_final.doc&lt;br /&gt;
Página 1 de 4&lt;br /&gt;
SET/OUT 2005 3º A realização de um levantamento de todos os serviços que atendem essa clientela, visando:&lt;br /&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
- a elaboração de um banco de dados nacional;&lt;br /&gt;
- a criação de um protocolo de atendimento a esta população;&lt;br /&gt;
- o estabelecimento de diretrizes unificadas.&lt;br /&gt;
4º A promoção de campanhas de esclarecimento à população sobre a condição transexual.&lt;br /&gt;
5º A incorporação dos procedimentos &amp;nbsp;cirúrgicos de redesignação sexual na tabela do Sistema&lt;br /&gt;
Único de Saúde em Centros de Referência de Assistência Interdisciplinar a pacientes transexuais&lt;br /&gt;
no âmbito dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade do Ministério da Saúde.&lt;br /&gt;
6º A inclusão na relação de medicamentos excepcionais custeados pelo Ministério da Saúde de&lt;br /&gt;
17 Beta estradiol para administração percutânea e transdérmica, de acetato de ciproterona e de&lt;br /&gt;
cremes vaginais de estrogênio em Centros de Referência de Assistência Interdisciplinar &amp;nbsp;a&lt;br /&gt;
pacientes transexuais, no âmbito dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade do&lt;br /&gt;
Ministério da Saúde.&lt;br /&gt;
7º Considerando a definição de saúde &amp;nbsp;da Organização Mundial de Saúde como um estado de&lt;br /&gt;
bem-estar físico, psíquico e social do indivíduo, referendamos a resolução do Conselho Federal&lt;br /&gt;
de Medicina nº 1652/2002 e recomendamos a redução para 18 (dezoito) anos, da idade mínima&lt;br /&gt;
para o início do processo visando à cirurgia.&lt;br /&gt;
8º Considerando que as cirurgias de mastectomia, salpingooforectomia, histerectomia,&lt;br /&gt;
mestoidioplastia e escrotoplastia para os casos de transexualismo feminino já são &amp;nbsp;bem&lt;br /&gt;
conhecidas e determinadas tecnicamente, propomos manter apenas a cirurgia de neofaloplastia&lt;br /&gt;
como experimental para os casos de cirurgia de redesignação sexual para transexualismo&lt;br /&gt;
feminino.&lt;br /&gt;
9º Incentivar pesquisas &amp;nbsp;científicas incluindo &amp;nbsp;não só as questões cirúrgicas, &amp;nbsp;mas também&lt;br /&gt;
diagnósticas, etiológicas e epidemiológicas para os casos de transexualismo feminino.&lt;br /&gt;
Transexualidade_e_Saúde_Pública_no_Brasil_documento_final.doc&lt;br /&gt;
Página 2 de 4&lt;br /&gt;
SET/OUT 2005 10º Sugerimos a inclusão do tema transexualidade no currículo de graduação nos cursos da área&lt;br /&gt;
da Saúde, Educação e Direito.&lt;br /&gt;
11º A retificação no registro civil do nome do transexual que se encontre em tratamento,&lt;br /&gt;
independentemente de a cirurgia de redesignação ter sido &amp;nbsp;realizada; após cirurgia &amp;nbsp;de&lt;br /&gt;
redesignação genital, mediante laudo, que o sexo do indivíduo seja retificado no assento de&lt;br /&gt;
nascimento.&lt;br /&gt;
Márcia Arán – Psicóloga, psicanalista, professora do &amp;nbsp;Instituto de Medicina Social da&lt;br /&gt;
Universidade do Estado do Rio de Janeiro.&lt;br /&gt;
Pedro Gabriel Delgado &amp;nbsp;– Coordenador de Saúde Mental do Ministério da Saúde, psiquiatra,&lt;br /&gt;
professor da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro.&lt;br /&gt;
Walter Koff – Presidente da Sociedade Brasileira de Urologia, médico urologista do Hospital&lt;br /&gt;
das Clínicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, professor da Faculdade de Medicina&lt;br /&gt;
da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.&lt;br /&gt;
Sergio Zaidhaft – Coordenador das Atividades Educacionais do Hospital Universitário&lt;br /&gt;
Clementino &amp;nbsp;Fraga Filho, médico psiquiatra, professor da Faculdade de Medicina da&lt;br /&gt;
Universidade Federal do Rio de Janeiro.&lt;br /&gt;
Eloísio Alexandro da Silva – Médico urologista do Hospital Pedro Ernesto, professor da&lt;br /&gt;
Faculdade de Ciências Médicas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.&lt;br /&gt;
Ricardo Meireles – Diretor do Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia.&lt;br /&gt;
Alexandre Saadeh – Médico psiquiatra do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da&lt;br /&gt;
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, professor da Pontifícia Universidade&lt;br /&gt;
Católica de São Paulo. &lt;br /&gt;
Amanda Athayde – Médica endocrinologista, chefe do Ambulatório de Disforia de Gênero do&lt;br /&gt;
Instituto Estadual de Diabetes Endocrinologia, &amp;nbsp;professora da Faculdade de Medicina da&lt;br /&gt;
Universidade Federal do Rio de Janeiro.&lt;br /&gt;
Maria Berenice Dias – Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do&lt;br /&gt;
Sul.&lt;br /&gt;
Heloisa Helena Barbosa – Professora da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do&lt;br /&gt;
Rio de Janeiro, membro da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa.&lt;br /&gt;
Transexualidade_e_Saúde_Pública_no_Brasil_documento_final.doc&lt;br /&gt;
Página 3 de 4&lt;br /&gt;
SET/OUT 2005 Jacqueline Rocha Cortes – Militante do &amp;nbsp;movimento de transexuais, assessora do Programa&lt;br /&gt;
Nacional DST-AIDS do Ministério da Saúde.&lt;br /&gt;
Joel Birman – Psicanalista, professor do Instituto de Medicina Social da Universidade do&lt;br /&gt;
Estado do Rio de Janeiro, professor do Instituto de Psicologia da Universidade Federal do Rio de&lt;br /&gt;
Janeiro. &lt;br /&gt;
Elvira Carvajal – Presidente da Comissão de Ética em Pesquisa da Universidade do Estado do&lt;br /&gt;
Rio de Janeiro, professora do Instituto de Biologia Roberto Alcântara Gomes da Universidade do&lt;br /&gt;
Estado do Rio de Janeiro.&lt;br /&gt;
Thais Ribeiro – Psicóloga do Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia.&lt;br /&gt;
Maria Inês Lobato – Médica psiquiatra do Hospital das Clínicas da Universidade Federal do&lt;br /&gt;
Rio Grande do Sul.&lt;br /&gt;
Elaine Maria Frade Costa – Médica da Unidade de Endocrinologia do Desenvolvimento do&lt;br /&gt;
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina &amp;nbsp;da Universidade de São Paulo. Responsável&lt;br /&gt;
pelo Ambulatório de Transexualismo. &lt;br /&gt;
Rosilda de Mendonça Vaz – Médica endocrinologista responsável pelo Núcleo de Disforia de&lt;br /&gt;
Gênero do Hospital Universitário, professora da Faculdade de Medicina da Universidade Federal&lt;br /&gt;
de Alagoas. &lt;br /&gt;
Ronaldo Damião –. Médico urologista do Hospital Universitário Pedro Ernesto, membro titular&lt;br /&gt;
da Academia Nacional &amp;nbsp;de Medicina, professor &amp;nbsp;da Faculdade de Ciências Médicas da&lt;br /&gt;
Universidade do Estado do Rio de Janeiro. &lt;br /&gt;
Jhosen Gouvêa - Médico urologista do Hospital Universitário Cassiano Antônio de Morais,&lt;br /&gt;
professor do Centro Biomédico da Universidade Federal do Espírito Santos.&lt;br /&gt;
Cláudia Ramos - Representante da Articulação &amp;nbsp;Nacional &amp;nbsp;das &amp;nbsp;Travestis e &amp;nbsp;Transexuais no&lt;br /&gt;
Brasil (ANTRA).&lt;br /&gt;
Transexualidade_e_Saúde_Pública_no_Brasil_documento_final.doc&lt;br /&gt;
Página 4 de 4&lt;br /&gt;
SET/OUT 2005</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/feeds/5861616325028200918/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/2013/02/transexualidade-e-saude-publica-no.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8933279526659953705/posts/default/5861616325028200918'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8933279526659953705/posts/default/5861616325028200918'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/2013/02/transexualidade-e-saude-publica-no.html' title='TRANSEXUALIDADE E SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL '/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8933279526659953705.post-92853007789171461</id><published>2013-02-03T06:14:00.001-08:00</published><updated>2013-02-03T10:23:38.255-08:00</updated><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Leis e projetos"/><title type='text'>DIFERENTES, MAS IGUAIS:  O RECONHECIMENTO JURÍDICO DAS RELAÇÕES HOMOAFETIVAS NO  BRASIL</title><content type='html'>&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Luís Roberto Barroso&lt;br /&gt;
Professor Titular de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro –&lt;br /&gt;
UERJ. Doutor livre-docente pela UERJ. Mestre em Direito pela Universidade de Yale.&lt;br /&gt;
Sumário: I. Apresentação do problema. II. A progressiva superação do preconceito. Parte I. Pré-&lt;br /&gt;
compreensão do tema e panorama do direito comparado. III. Orientação sexual, relações homoafetivas&lt;br /&gt;
e o papel do Direito e do Estado. IV. A união &amp;nbsp;estável entre pessoas do mesmo sexo no direito&lt;br /&gt;
comparado. Parte II. A Constituição de 1988 e o reconhecimento jurídico das relações entre pessoas do&lt;br /&gt;
mesmo sexo. V. Uniões homoafetivas e princípios constitucionais. 1. Princípio da igualdade; 2.&lt;br /&gt;
Princípio da liberdade pessoal, do qual decorre a autonomia privada; 3. Princípio da dignidade da&lt;br /&gt;
pessoa humana; 4. Princípio da segurança jurídica. VI. O primado da afetividade: A união&lt;br /&gt;
homoafetiva como entidade familiar. Parte III. Extensão do regime jurídico das uniões estáveis às&lt;br /&gt;
uniões homoafetivas. VII. Uniões homoafetivas e a regra constitucional do art. 226, § 3º. VIII. Lacuna&lt;br /&gt;
normativa e mecanismos de integração da ordem jurídica. 1. Os princípios constitucionais na&lt;br /&gt;
interpretação e na integração da ordem jurídica; &amp;nbsp;2. O recurso à analogia na integração da ordem&lt;br /&gt;
jurídica. Conclusões.&lt;br /&gt;
I. Apresentação do problema&lt;br /&gt;
Nas últimas décadas, culminando um processo de superação do preconceito e da&lt;br /&gt;
discriminação, inúmeras pessoas passaram a viver a plenitude de sua &amp;nbsp;orientação sexual e,&lt;br /&gt;
como desdobramento, assumiram publicamente suas relações homoafetivas. No Brasil e no&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &lt;br /&gt;
1&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Trabalho desenvolvido com a colaboração de Cláudio Pereira de Souza Neto, Eduardo Mendonça e Nelson&lt;br /&gt;
Nascimento Diz, que participaram da pesquisa e da discussão de idéias e de teses. 2&lt;br /&gt;
mundo, milhões de pessoas do mesmo sexo convivem em parcerias contínuas e duradouras,&lt;br /&gt;
caracterizadas pelo afeto e pelo projeto de vida em &amp;nbsp;comum. A aceitação social e o&lt;br /&gt;
reconhecimento jurídico desse fato são relativamente recentes e, conseqüentemente, existem&lt;br /&gt;
incertezas acerca do modo como o Direito deve lidar com o tema.&lt;br /&gt;
No direito positivo brasileiro, inexiste regra específica sobre a matéria. A Constituição&lt;br /&gt;
de 1988, que procurou organizar uma sociedade sem preconceito e sem discriminação,&lt;br /&gt;
fundada na igualdade de todos, não contém norma expressa acerca da liberdade de orientação&lt;br /&gt;
sexual. Como conseqüência natural, também &amp;nbsp;não faz menção às uniões homoafetivas. Faz&lt;br /&gt;
referência, no entanto, às uniões heterossexuais, reconhecendo como entidade familiar a união&lt;br /&gt;
estável &amp;nbsp;entre o homem e a mulher&lt;br /&gt;
2&lt;br /&gt;
. O Código Civil, por sua vez, ao disciplinar o tema da&lt;br /&gt;
união estável, seguiu a mesma linha&lt;br /&gt;
3&lt;br /&gt;
.&lt;br /&gt;
Diante da ausência de disciplina própria para essas &amp;nbsp;questões, impõem-se algumas&lt;br /&gt;
indagações e linhas de investigação, dentre as quais:&lt;br /&gt;
a) a Constituição considera legítima a discriminação das pessoas em função de sua&lt;br /&gt;
orientação sexual?&lt;br /&gt;
b) a referência feita à união estável entre homem e mulher significa uma proibição da&lt;br /&gt;
extensão de tal regime jurídico às uniões homoafetivas?&lt;br /&gt;
c) inexistindo a vedação constitucional referida na alínea anterior, cumpre determinar,&lt;br /&gt;
ainda assim, qual regime jurídico deve ser aplicado às uniões homoafetivas:&lt;br /&gt;
(i) o das sociedades de fato; ou&lt;br /&gt;
(ii) o da união estável.&lt;br /&gt;
O presente estudo desenvolve uma tese central e uma tese acessória. A tese principal é&lt;br /&gt;
a de que um conjunto de princípios constitucionais impõe a inclusão das uniões homoafetivas&lt;br /&gt;
no regime jurídico da união estável, por se tratar de uma espécie em relação ao gênero. A tese&lt;br /&gt;
acessória é a de que, ainda quando não fosse uma imposição do texto &amp;nbsp;constitucional, a&lt;br /&gt;
equiparação de regimes jurídicos decorreria de uma regra de hermenêutica: na lacuna da lei,&lt;br /&gt;
deve-se integrar a ordem jurídica mediante o emprego da analogia. Como as características&lt;br /&gt;
essenciais da união estável previstas no Código Civil estão presentes nas uniões estáveis entre&lt;br /&gt;
pessoas do mesmo sexo, o tratamento jurídico deve ser o mesmo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &lt;br /&gt;
2&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;CF/88, art. 226, § 3º: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a&lt;br /&gt;
mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.&lt;br /&gt;
3&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Código Civil, art. 1723: “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher,&lt;br /&gt;
configurada na convivência &amp;nbsp;pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de&lt;br /&gt;
família”. 3&lt;br /&gt;
II. A progressiva superação do preconceito&lt;br /&gt;
Na década de 70, nos Estados Unidos, um soldado que &amp;nbsp;havia sido condecorado por&lt;br /&gt;
bravura na Guerra do Vietnã escreveu ao Secretário da Força Aérea declinando sua condição&lt;br /&gt;
de homossexual. Foi imediatamente expulso da corporação, com desonra. Ao comentar o&lt;br /&gt;
episódio, o militar produziu uma frase antológica: “Deram-me uma medalha por matar dois&lt;br /&gt;
homens, e uma expulsão por amar outro”&lt;br /&gt;
4&lt;br /&gt;
. Na década de 90, no Brasil, quando se debatia a&lt;br /&gt;
questão das relações homoafetivas, uma elevada autoridade religiosa declarou: “Os cachorros&lt;br /&gt;
que me desculpem, mas o projeto de casamento gay é uma cachorrada”&lt;br /&gt;
5&lt;br /&gt;
. Vem de longe essa&lt;br /&gt;
visão depreciativa. Antigüidade, medievo, iluminismo, modernidade: em épocas sucessivas da&lt;br /&gt;
evolução do pensamento humano, a condição homossexual foi tratada com intolerância,&lt;br /&gt;
truculência e desapreço.&lt;br /&gt;
Os tempos, no entanto, estão mudando. Progressivamente, &amp;nbsp;as relações &amp;nbsp;homoafetivas&lt;br /&gt;
vêm conquistando aceitação e respeito. Na esfera privada, é crescente o número de pessoas&lt;br /&gt;
que assumem publicamente e sem temor a sua orientação homossexual. No espaço público,&lt;br /&gt;
concorridas passeatas e manifestações, em diferentes capitais &amp;nbsp;do país, simbolizam a vitória&lt;br /&gt;
pessoal de homens e mulheres que derrotaram séculos de opressão para poderem ostentar sua&lt;br /&gt;
identidade sexual, desfrutar seus afetos e buscar &amp;nbsp;a própria felicidade. É certo que ainda&lt;br /&gt;
ocorrem manifestações ocasionais de homofobia, inclusive com o emprego de violência. Mas&lt;br /&gt;
já não contam com a cumplicidade silenciosa da opinião pública. Aos poucos se consolida&lt;br /&gt;
uma cultura capaz de aceitar e de apreciar a diversidade.&lt;br /&gt;
Nesse ambiente, é natural que se coloque, com premência, o tema do regime jurídico&lt;br /&gt;
das uniões homoafetivas. A despeito da ausência de normatização expressa, a postura do&lt;br /&gt;
Estado em relação ao assunto tem sido de crescente reconhecimento. Certas manifestações do&lt;br /&gt;
Poder Público já atribuem às uniões entre pessoas do mesmo sexo, para determinados fins&lt;br /&gt;
6&lt;br /&gt;
,&lt;br /&gt;
status semelhante ao das uniões entre homem e mulher. Não se pode dizer, contudo, que esta&lt;br /&gt;
seja uma posição dominante ou incontroversa. &amp;nbsp;Pelo contrário, um lance de olhos pela&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &lt;br /&gt;
4&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;In: http://www.rainbowuniverse.com/newenglandGLBTVets/pressreleases/2003/pr02.htm. Acesso em: 6 nov.&lt;br /&gt;
2006. O fato foi amplamente divulgado na ocasião e a frase citada pode ser encontrada em diversos outros sítios.&lt;br /&gt;
5&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;In: http://www.nossomundoeassim.hpg.ig.com.br/canais/menu/frases.htm. Acesso em: 6 nov. 2006.&lt;br /&gt;
6&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;De que é exemplo a matéria previdenciária. No âmbito federal, destaca-se a Instrução Normativa INSS/DC nº&lt;br /&gt;
25, de 7 jun. 2000, editada por força de decisão judicial ainda não transitada em julgado (Ação Civil Pública nº&lt;br /&gt;
2000.71.00.009347-0), que estipula procedimentos a serem adotados para a concessão de benefícios&lt;br /&gt;
previdenciários ao companheiro ou companheira homossexual. 4&lt;br /&gt;
jurisprudência dos diversos tribunais revela a existência de pronunciamentos judiciais&lt;br /&gt;
divergentes sobre o tema. A título de exemplo, confiram-se duas decisões recentes, uma em&lt;br /&gt;
cada sentido:&lt;br /&gt;
“Constitui união estável a relação fática entre duas mulheres, configurada na&lt;br /&gt;
convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de&lt;br /&gt;
constituir verdadeira família, observados os deveres de lealdade, respeito e&lt;br /&gt;
mútua assistência. Superados os preconceitos que afetam ditas realidades,&lt;br /&gt;
aplicam-se os princípios constitucionais da dignidade da pessoa, da&lt;br /&gt;
igualdade, além da analogia e dos princípios gerais do direito, além da&lt;br /&gt;
contemporânea modelagem das entidades familiares em sistema aberto&lt;br /&gt;
argamassado em regras de inclusão. Assim, definida a natureza do convívio,&lt;br /&gt;
opera-se a partilha dos bens segundo &amp;nbsp;o regime da comunhão parcial.&lt;br /&gt;
Apelações desprovidas”&lt;br /&gt;
7&lt;br /&gt;
.&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;“Apelação Cível. Ação declaratória. União homoafetiva. Impossibilidade&lt;br /&gt;
jurídica do pedido. Carência de ação. Sentença mantida. A impossibilidade&lt;br /&gt;
jurídica do pedido ocorre quando a ordem jurídica não permite a tutela&lt;br /&gt;
jurisdicional pretendida; Na esteira &amp;nbsp;da jurisprudência deste Tribunal de&lt;br /&gt;
Justiça, diante da norma expressa, contida no art. 226, §3º, da Constituição&lt;br /&gt;
da República, somente entidade familiar pode constituir união estável,&lt;br /&gt;
através de relacionamento afetivo &amp;nbsp;entre homem e mulher; revela-se&lt;br /&gt;
manifestamente impossível a pretensão declaratória de existência de união&lt;br /&gt;
estável entre duas pessoas do mesmo sexo”&lt;br /&gt;
8&lt;br /&gt;
.&lt;br /&gt;
As uniões estáveis &amp;nbsp;heterossexuais também percorreram caminhos feitos de idas e&lt;br /&gt;
vindas, acolhimentos e rejeições. Com a Constituição de 1988, no entanto, obtiveram&lt;br /&gt;
reconhecimento institucional pleno, passando a ser caracterizadas como verdadeiras entidades&lt;br /&gt;
familiares. Na presente investigação sustenta-se a tese de que o mesmo regime deve ser&lt;br /&gt;
reconhecido às uniões entre pessoas do mesmo sexo, seja por aplicação direta dos princípios&lt;br /&gt;
constitucionais, seja por integração de lacuna legal existente. &lt;br /&gt;
Parte I &lt;br /&gt;
PRÉ-COMPREENSÃO DO TEMA E PANORAMA DO DIREITO COMPARADO&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &lt;br /&gt;
7&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;TJ/RS, j. 25 jun. 2003, AC 70005488812, Rel. Des. José Carlos Teixeira Giorgis. No mesmo sentido: TJ/RS, j.&lt;br /&gt;
17 nov. 2004, AC 70009550070, Rel. Des. Maria Berenice Dias; TJ/RJ, j. 21 mar. 2006, AC 2005.001.34933,&lt;br /&gt;
Rel. Des. Letícia Sardas.&lt;br /&gt;
8&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;TJ/MG, j. 24 mai. 2006, AC 1.0024.04.537121-8/002, Rel. Des. Domingos Coelho. No mesmo sentido: TJ/RJ,&lt;br /&gt;
j. 7 fev. 2006, AC 2006.001.00660, Rel. Des. Bernardo Moreira Garcez Neto; TJ/SP, j. 7 jun. 2005, AI 388.800-&lt;br /&gt;
4/7, Rel. Des. José Joaquim dos Santos. 5&lt;br /&gt;
III. Orientação sexual, relações homoafetivas e o papel do Direito e do Estado&lt;br /&gt;
A interpretação constitucional, como a interpretação jurídica em geral, não é um&lt;br /&gt;
exercício abstrato de busca de verdades universais e atemporais. Toda interpretação é produto&lt;br /&gt;
de uma época, de um momento histórico, e envolve as normas jurídicas pertinentes, os fatos a&lt;br /&gt;
serem valorados, as circunstâncias do intérprete &amp;nbsp;e o imaginário social. A identificação do&lt;br /&gt;
cenário, dos atores, das forças &amp;nbsp;materiais atuantes e da posição do sujeito da interpretação&lt;br /&gt;
constitui o que a doutrina denomina de &amp;nbsp;pré-compreensão&lt;br /&gt;
9&lt;br /&gt;
. É hoje pacífico que o papel do&lt;br /&gt;
intérprete não é – porque não pode ser – apenas o de descobrir e revelar a solução que estaria&lt;br /&gt;
abstratamente contida na norma. Diversamente, dentro das possibilidades e limites oferecidos&lt;br /&gt;
pelo ordenamento, a ele caberá &amp;nbsp;fazer, com freqüência, valorações &amp;nbsp;in concreto e escolhas&lt;br /&gt;
fundamentadas.&lt;br /&gt;
Porque assim é, há um dever ético do intérprete de declinar a sua pré-concepção a&lt;br /&gt;
propósito da matéria que está sendo interpretada, o que significa dizer, explicitar o seu ponto&lt;br /&gt;
de observação e os valores e fatores que influenciam sua argumentação&lt;br /&gt;
10&lt;br /&gt;
. Tal atitude de&lt;br /&gt;
honestidade intelectual e transparência permite a compreensão correta da fundamentação&lt;br /&gt;
adotada, bem como o controle e a crítica do processo interpretativo. &amp;nbsp;Nessa linha, cabe&lt;br /&gt;
declinar, ao início, que o presente estudo se funda nas seguintes visões de mundo:&lt;br /&gt;
a) a homossexualidade é um fato da vida;&lt;br /&gt;
b) as relações homoafetivas são fatos lícitos e relativos à esfera privada de cada um;&lt;br /&gt;
c) o intérprete constitucional deve ser movido por argumentos de razão pública e não&lt;br /&gt;
por concepções particulares, sejam religiosas, políticas ou morais;&lt;br /&gt;
d) o papel do Estado e do Direito é o de acolher – e não o de rejeitar – aqueles que são&lt;br /&gt;
vítimas de preconceito e intolerância.&lt;br /&gt;
Não há consenso acerca das razões que determinam a orientação sexual dos&lt;br /&gt;
indivíduos. Existem estudos dotados de seriedade científica que certificam que a orientação&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &lt;br /&gt;
9&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;V. Hans-Georg Gadamer, &amp;nbsp;Verdade e método, 1997, p. 320 e ss.; Karl Larenz, Metodologia da ciência do&lt;br /&gt;
direito, 1997, p. 285 e ss.; Luís Roberto Barroso, Fundamentos teóricos e filosóficos do novo direito&lt;br /&gt;
constitucional brasileiro. In: Temas de direito constitucional, t. II, 2003, p. 3 e ss.; Jane Reis Gonçalves Pereira,&lt;br /&gt;
Interpretação constitucional e direitos fundamentais, 2006, p. 30 e ss..&lt;br /&gt;
10&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Nesse sentido, v. Karl Larenz, Metodologia da ciência do direito, 1997, p. 293: “É tão certo que ninguém é&lt;br /&gt;
imune a estes pré-juízos como também seria errôneo ver neles uma barreira absoluta e intransponível. Mas a sua&lt;br /&gt;
superação não é de todo em todo possível senão mediante um processo permanente de auto-exame e a&lt;br /&gt;
preocupação constante com a ‘questão em si mesma’. Uma disponibilidade para tal é a primeira exigência que se&lt;br /&gt;
tem de colocar tanto ao juiz como ao cientista do Direito”. 6&lt;br /&gt;
sexual é decorrente de fatores genéticos&lt;br /&gt;
11&lt;br /&gt;
. Segundo outros estudos, &amp;nbsp;igualmente sérios, os&lt;br /&gt;
fatores determinantes seriam sociais. Não é importante tomar partido nesse debate, salvo para&lt;br /&gt;
deixar claro que a homossexualidade não é uma opção, mas um fato da vida. Deve-se&lt;br /&gt;
destacar, ademais, que o fato do homossexualismo não viola qualquer norma jurídica&lt;br /&gt;
12&lt;br /&gt;
, nem é&lt;br /&gt;
capaz, por si só, de afetar a vida de terceiros. Salvo, naturalmente, quando &amp;nbsp;esses terceiros&lt;br /&gt;
tenham a pretensão de ditar um modo de vida “correto” – o seu modo de vida – para os outros&lt;br /&gt;
indivíduos.&lt;br /&gt;
As concepções religiosas dogmáticas, as ideologias cerradas e as doutrinas&lt;br /&gt;
abrangentes em geral fazem parte da vida contemporânea. E, nos limites da Constituição e das&lt;br /&gt;
leis, têm o direito de participar do debate público e de expressar os seus pontos de vista, que,&lt;br /&gt;
em alguns casos, traduzem intolerância ou dificuldade de compreender o outro, o diferente, o&lt;br /&gt;
homossexual. Mas a ordem jurídica em um Estado democrático não deve ser capturada por&lt;br /&gt;
concepções particulares, sejam religiosas, políticas ou morais. Como assinalado, o intérprete&lt;br /&gt;
constitucional deve ser consciente de suas pré-concepções, para que possa ter autocrítica em&lt;br /&gt;
relação à sua ideologia e auto-conhecimento no tocante a seus desejos e frustrações&lt;br /&gt;
13&lt;br /&gt;
. Seus&lt;br /&gt;
sentimentos e escolhas pessoais não devem comprometer o seu papel de captar o sentimento&lt;br /&gt;
social e de inspirar-se pela razão pública&lt;br /&gt;
14&lt;br /&gt;
. &lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &lt;br /&gt;
11&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Em estudo realizado nos EUA, chegou-se aos seguintes resultados: entre gêmeos univitelinos, se um dos&lt;br /&gt;
irmãos era homossexual, em 52% dos casos o outro também era; entre gêmeos bivitelinos, o percentual ficava&lt;br /&gt;
em 22%; entre irmãos adotivos, se restringia a 11%. A pesquisa demonstra que a orientação sexual é&lt;br /&gt;
influenciada pelo ambiente familiar, mas é influenciada também, e decisivamente, por fatores genéticos. A&lt;br /&gt;
pesquisa é reportada por Maria Berenice Dias, União homossexual: O preconceito e a justiça, 2001, p. 43.&lt;br /&gt;
12&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Essa afirmação é inquestionavelmente válida para o Brasil, assim como para a maioria dos países. Nem&lt;br /&gt;
mesmo a Suprema Corte norte-americana, em sua atual tendência conservadora, ousou dizer o contrário. No&lt;br /&gt;
julgamento do caso Lawrence et. al. v. Texas, que será comentado adiante, declarou-se a inconstitucionalidade&lt;br /&gt;
da criminalização da chamada sodomia.&lt;br /&gt;
13&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Luís Roberto Barroso, Fundamentos teóricos e filosóficos do novo direito constitucional brasileiro: pósmodernidade, teoria crítica e pós-positivismo. In: &amp;nbsp;Temas de direito constitucional, t. II, 2003, p. 10: “A&lt;br /&gt;
neutralidade, entendida como um distanciamento absoluto da questão a ser apreciada, pressupõe um operador&lt;br /&gt;
jurídico isento não somente das complexidades da subjetividade pessoal, mas também das influências sociais.&lt;br /&gt;
Isto é: sem história, sem memória, sem desejos. Uma ficção. O que é possível e desejável é produzir um&lt;br /&gt;
intérprete consciente de suas circunstâncias: que tenha percepção da sua postura ideológica (auto-crítica) e, na&lt;br /&gt;
medida do possível, de suas neuroses e frustrações (auto-conhecimento). E, assim, sua atuação não consistirá na&lt;br /&gt;
manutenção inconsciente da distribuição de poder e riquezas na sociedade nem na projeção narcísica de seus&lt;br /&gt;
desejos ocultos, complexos e culpas”.&lt;br /&gt;
14&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;O uso da razão pública importa em afastar dogmas religiosos ou ideológicos – cuja validade é aceita apenas&lt;br /&gt;
pelo grupo dos seus seguidores – &amp;nbsp;e utilizar argumentos que sejam reconhecidos como legítimos por todos os&lt;br /&gt;
grupos sociais dispostos a um debate franco, ainda que não concordem quanto ao resultado obtido em concreto.&lt;br /&gt;
O contrário seria privilegiar as opções de determinados segmentos sociais em detrimento das de outros,&lt;br /&gt;
desconsiderando que o pluralismo é não apenas um fato social inegável, mas também um dos fundamentos&lt;br /&gt;
expressos da República Federativa do Brasil, consagrado no art. 1º, inciso V, da Constituição. Sobre esta&lt;br /&gt;
temática, v. especialmente a obra de John Rawls, notadamente: Uma teoria de justiça; Liberalismo político, e 7&lt;br /&gt;
As uniões afetivas entre pessoas do mesmo sexo são uma conseqüência direta e&lt;br /&gt;
inevitável da existência de &amp;nbsp;uma orientação homossexual. Por isso mesmo, também são um&lt;br /&gt;
fato da vida, que não é interditado pelo Direito e diz respeito ao espaço privado da existência&lt;br /&gt;
de cada um. As relações homoafetivas existem e continuarão a existir, independentemente do&lt;br /&gt;
reconhecimento jurídico positivo do Estado. Se o direito se mantém indiferente, de tal atitude&lt;br /&gt;
emergirá uma indesejada situação de insegurança. O assunto será aprofundado mais adiante. &lt;br /&gt;
Porém, mais do que isso, a &amp;nbsp;indiferença do Estado é apenas aparente e revela, na&lt;br /&gt;
verdade, um juízo de desvalor. Tendo havido – como houve – uma &amp;nbsp;decisão estatal de dar&lt;br /&gt;
reconhecimento jurídico às relações afetivas informais, a não-extensão desse regime às uniões&lt;br /&gt;
homoafetivas traduz menor consideração &amp;nbsp;a esses indivíduos. &amp;nbsp;Tal desequiparação é&lt;br /&gt;
inconstitucional, &amp;nbsp;pelos motivos que serão &amp;nbsp;apresentados ao longo &amp;nbsp;do presente estudo. A&lt;br /&gt;
história dos diferentes países registra exemplos trágicos de discriminação fundada em fatores&lt;br /&gt;
inatos ou inelutáveis, como raça, deficiência física ou homossexualidade. Foi assim na&lt;br /&gt;
Alemanha nazista&lt;br /&gt;
15&lt;br /&gt;
, na África do Sul do apartheid&lt;br /&gt;
16&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;e nos Estados Unidos até o final dos anos&lt;br /&gt;
60&lt;br /&gt;
17&lt;br /&gt;
. Todas essas diferenciações, &amp;nbsp;que vigoraram &amp;nbsp;no século passado – &amp;nbsp;há poucas décadas,&lt;br /&gt;
portanto – são hoje em dia consideradas odiosas.&lt;br /&gt;
Na verdade, sequer é preciso citar exemplos tão extremos. Poucas matérias têm sofrido&lt;br /&gt;
mutação tão acelerada quanto as relações familiares. Até pouco tempo, aceitava-se como&lt;br /&gt;
normal a superioridade jurídica dos homens sobre as mulheres. Esse entendimento era&lt;br /&gt;
consagrado, &amp;nbsp;e.g., no Código Civil brasileiro de 1916, em dispositivos que atribuíam ao&lt;br /&gt;
homem a chefia da família e a primazia na &amp;nbsp;educação dos filhos. O avanço do processo&lt;br /&gt;
civilizatório se encarregou de condenar essas &amp;nbsp;manifestações autoritárias e assentar a igual&lt;br /&gt;
dignidade das diferentes etnias e confissões religiosas, assim como a paridade jurídica entre&lt;br /&gt;
homem e mulher. O mesmo processo tem atuado para repelir a discriminação dos&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &lt;br /&gt;
Direito dos povos. Na literatura nacional, v. Cláudio Pereira de Souza Neto, Teoria constitucional e democracia&lt;br /&gt;
deliberativa, 2005; e Nythamar de Oliveira, Rawls, 2005.&lt;br /&gt;
15&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;A Alemanha nazista proibia casamentos entre judeus e alemães da chamada raça ariana, atribuindo&lt;br /&gt;
competência aos promotores públicos para anulá-los, além de cominar pena de trabalhos forçados para aqueles&lt;br /&gt;
que violassem a norma. As relações extraconjugais também eram proibidas, tudo para proteger a pureza do&lt;br /&gt;
sangue alemão. As normas em questão encontravam-se &amp;nbsp;na Lei para a proteção do sangue alemão e da honra&lt;br /&gt;
alemã, de 15 set. 1935.&lt;br /&gt;
16&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;O casamento inter-racial (entre brancos &amp;nbsp;e não-brancos) era considerado ilegal. V. &amp;nbsp;Prohibition of Mixed&lt;br /&gt;
Marriages Act (No. 55), de 1949. Posteriormente, relações sexuais entre brancos e não-brancos passaram a ser&lt;br /&gt;
igualmente vedadas. V. Immorality Act (No. 21), de 1950, que alterava o Immorality Act (No. 5), de 1927, que já&lt;br /&gt;
proibia relações sexuais entre brancos e negros. &lt;br /&gt;
17&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Nos Estados-Unidos, o casamento inter-racial também chegou a ser proibido em alguns Estados, como&lt;br /&gt;
Alabama, Arizona, Geórgia, Montana, Oklahoma, Texas, e Virginia, o que somente veio a ser declarado&lt;br /&gt;
inconstitucional pela Suprema Corte em 1967, no julgamento do caso Loving v. Virginia (388 U.S. 1). 8&lt;br /&gt;
homossexuais, no que se inclui naturalmente &amp;nbsp;o reconhecimento jurídico de suas uniões&lt;br /&gt;
afetivas.&lt;br /&gt;
O Estado inimigo das minorias, protagonista da repressão e da imposição da moral&lt;br /&gt;
dominante, como se fosse a &amp;nbsp;única legítima, tem cedido passo, historicamente, ao Estado&lt;br /&gt;
solidário, agente da tolerância e da inclusão &amp;nbsp;social. Alguns exemplos da experiência&lt;br /&gt;
internacional ilustram o ponto.&lt;br /&gt;
IV. A união estável entre pessoas do mesmo sexo no direito comparado&lt;br /&gt;
A discussão sobre o tratamento jurídico das uniões entre pessoas do mesmo sexo tem&lt;br /&gt;
lugar não apenas no &amp;nbsp;Brasil, mas em todo &amp;nbsp;o mundo, observando-se uma tendência ao&lt;br /&gt;
reconhecimento, tanto &amp;nbsp;por meio de atos normativos, &amp;nbsp;quanto por decisões judiciais&lt;br /&gt;
18&lt;br /&gt;
. Em&lt;br /&gt;
muitos casos, observa-se nítida superposição entre essas duas esferas, de modo que&lt;br /&gt;
manifestações judiciais disseminam o debate e atribuem direitos que acabam sendo&lt;br /&gt;
formalmente incorporados pelo legislador. Observe-se, por exemplo, o caso europeu. &lt;br /&gt;
Na década de 1990, &amp;nbsp;vários países concederam proteção jurídica às uniões&lt;br /&gt;
homoafetivas, ganhando destaque o regime de parceria registrada. A vanguarda foi assumida&lt;br /&gt;
pela Dinamarca, que promulgou a lei de regência em 1989&lt;br /&gt;
19&lt;br /&gt;
. Noruega&lt;br /&gt;
20&lt;br /&gt;
, Suécia&lt;br /&gt;
21&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;e Islândia&lt;br /&gt;
22&lt;br /&gt;
seguiram o exemplo dinamarquês, aprovando leis referentes à convivência registrada,&lt;br /&gt;
reconhecendo direitos &amp;nbsp;e obrigações mútuas entre pessoas do mesmo sexo. Na Holanda&lt;br /&gt;
23&lt;br /&gt;
, a&lt;br /&gt;
convivência registrada não se dirige &amp;nbsp;somente aos homossexuais, &amp;nbsp;mas a todos os que não&lt;br /&gt;
querem ou não podem se casar&lt;br /&gt;
24&lt;br /&gt;
. Em 2001, o legislador holandês foi o primeiro a autorizar o&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &lt;br /&gt;
18&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;A exposição da jurisprudência estrangeira beneficiou-se de pesquisa gentilmente cedida pelo Professor Daniel&lt;br /&gt;
Sarmento.&lt;br /&gt;
19&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Lei nº 372/89.&lt;br /&gt;
20&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Lei nº 40/93.&lt;br /&gt;
21&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Esta lei entrou em vigor em 1 jan. 1995, estabelecendo que a convivência registrada tem as mesmas&lt;br /&gt;
conseqüências de um casamento, com exceção da possibilidade de adoção. Uma ressalva também é feita quando&lt;br /&gt;
as leis sobre inseminação e fertilização in vitro, as quais não se aplicam aos conviventes.&lt;br /&gt;
22&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Trata-se da Lei nº 564/96, bastante similar à lei sueca.&lt;br /&gt;
23&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Esta lei entrou em vigor em 1 jan. 1998, estabelecendo que a parceria civil é considerada como equivalente ao&lt;br /&gt;
casamento civil, sendo suas conseqüências virtualmente idênticas.&lt;br /&gt;
24&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;A professora Maria Celina Bodin de Moraes (A união entre pessoas do mesmo sexo: Uma análise sob a&lt;br /&gt;
perspectiva civil-constitucional, &amp;nbsp;Revista Trimestral de Direito Civil 1:89, 2000, p. 100) atenta para outra&lt;br /&gt;
possibilidade permitida pelo legislador holandês: o contrato de coabitação para a formalização de relação com&lt;br /&gt;
um parceiro, o qual serve apenas para regular o que as partes acordam entre sim, sendo válido somente entre&lt;br /&gt;
elas, sem conseqüências perante terceiros. 9&lt;br /&gt;
casamento entre pessoas do &amp;nbsp;mesmo sexo, com iguais direitos e deveres, bem como&lt;br /&gt;
conseqüências jurídicas idênticas &amp;nbsp;às do casamento heterossexual&lt;br /&gt;
25&lt;br /&gt;
. A Bélgica seguiu o&lt;br /&gt;
caminho, permitindo igualmente, em 2003, o casamento entre pessoas do mesmo sexo&lt;br /&gt;
26&lt;br /&gt;
.&lt;br /&gt;
A legislação catalã&lt;br /&gt;
27&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;também é bastante avançada no que diz respeito à paridade de&lt;br /&gt;
direitos entre casais homossexuais e heterossexuais. Há uma única lei, de 1998, para regular&lt;br /&gt;
as uniões estáveis, independente da orientação sexual dos pares. Na França, em outubro de&lt;br /&gt;
1999, foi aprovado o Projeto de Lei nº 207 sobre o Pacte Civil de Solidarité, conhecido como&lt;br /&gt;
PaCS, possibilitando a união entre casais não ligados pelo matrimônio e atribuindo-lhes um&lt;br /&gt;
conjunto abrangente de direitos e deveres recíprocos. Este pacto pode ser estabelecido por&lt;br /&gt;
duas pessoas físicas maiores, de sexo &amp;nbsp;diferente ou do mesmo sexo, com o objetivo de&lt;br /&gt;
organizar a sua vida em comum. Em 15 de março de 2001, o Parlamento português aprovou o&lt;br /&gt;
Decreto nº 56/VIII&lt;br /&gt;
28&lt;br /&gt;
, adotando medidas de proteção às &amp;nbsp;uniões de fato. A &amp;nbsp;lei regula as&lt;br /&gt;
situações jurídicas de duas pessoas, independente do sexo, que vivem &amp;nbsp;em união de fato há&lt;br /&gt;
mais de dois anos. Na Alemanha, também em 2001, entrou em vigor &amp;nbsp;lei reconhecendo as&lt;br /&gt;
uniões homoafetivas, permitindo que os envolvidos regulem sua vida em comum por meio de&lt;br /&gt;
um contrato. &lt;br /&gt;
Essa tendência de reconhecimento das relações &amp;nbsp;homoafetivas caracteriza não só os&lt;br /&gt;
Estados europeus, separadamente, mas também a União Européia, em seu conjunto. É&lt;br /&gt;
importante mencionar a Resolução do Parlamento Europeu&lt;br /&gt;
29&lt;br /&gt;
, de 8 de fevereiro de 1994, sobre&lt;br /&gt;
a paridade de direitos dos homossexuais da Comunidade Européia, estabelecendo o dever de&lt;br /&gt;
se respeitar o princípio da igualdade no tratamento das pessoas, independente de sua&lt;br /&gt;
orientação sexual.&lt;br /&gt;
Nas Américas, destacam-se Canadá, Argentina e Estados Unidos. O Canadá protege o&lt;br /&gt;
casamento entre pessoas do mesmo sexo, com base no Civil Marriage Act&lt;br /&gt;
30&lt;br /&gt;
, de 2005. Antes&lt;br /&gt;
que a lei entrasse em vigor, houve consulta à Suprema Corte acerca da sua&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &lt;br /&gt;
25&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Esta lei entrou em vigor em 1 abr. 2001.&lt;br /&gt;
26&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Esta lei entrou em vigor em 30 jan. 2003.&lt;br /&gt;
27&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Trata-se da Ley sobre uniones estables de parejas da Cataluña, de 30 jun. 1998.&lt;br /&gt;
28&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Resultou na Lei nº 7/01, de 11 de maio, que adotou medidas de proteção às uniões de fato, revogando a Lei nº&lt;br /&gt;
135/99.&lt;br /&gt;
29&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;A recomendação sobre a Paridade de Direitos de Homossexuais consta do Doc. A3-0028/94, sendo as&lt;br /&gt;
Resoluções de 17 set. 1996; 8 abr. 1997; 17 fev.1998; e 17 set. 1998 também relativas à paridade de direitos para&lt;br /&gt;
os homossexuais.&lt;br /&gt;
30&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Diz a ementa: Este ato estende, para efeitos civis, &amp;nbsp;a capacidade legal de casamento a casais formados por&lt;br /&gt;
pessoas de mesmo sexo, de modo a refletir valores de tolerância, respeito e igualdade, de acordo com a Carta&lt;br /&gt;
canadense de Direitos e Liberdades. Emendas em outros &amp;nbsp;atos são conseqüentemente feitas por este ato para&lt;br /&gt;
garantir igual acesso aos efeitos civis do casamento e divórcio a casais formados por pessoas de mesmo sexo.&lt;br /&gt;
(Tradução livre) 10&lt;br /&gt;
constitucionalidade, possibilidade admitida na ordem jurídica canadense. &amp;nbsp;O Tribunal não&lt;br /&gt;
apenas declarou que a lei não violava dispositivos constitucionais, como afirmou que a&lt;br /&gt;
medida realizava o princípio da igualdade&lt;br /&gt;
31&lt;br /&gt;
. Tal resposta era até previsível, considerando que&lt;br /&gt;
a edição da referida lei ocorreu após um conjunto de decisões judiciais que reconheciam às&lt;br /&gt;
uniões homoafetivas proteção &amp;nbsp;similar à conferida aos casais &amp;nbsp;heterossexuais. A principal&lt;br /&gt;
decisão partira justamente da Suprema Corte, que declarou inconstitucional lei que permitia a&lt;br /&gt;
concessão de alimentos em razão de união estável apenas no caso de casais do sexo oposto,&lt;br /&gt;
excluindo os homossexuais&lt;br /&gt;
32&lt;br /&gt;
. &lt;br /&gt;
Em relação à Argentina, a legislação da Cidade Autônoma de Buenos Aires reconhece,&lt;br /&gt;
desde 2002, a união civil entre pessoas do mesmo sexo. A ordem jurídica daquela província&lt;br /&gt;
considera união civil aquela formada livremente por duas pessoas, independentemente do&lt;br /&gt;
gênero ou orientação sexual&lt;br /&gt;
33&lt;br /&gt;
. &lt;br /&gt;
Nos Estados Unidos, alguns tribunais estaduais já decidiram, com base na cláusula da&lt;br /&gt;
equal protection, não ser possível excluir uniões homoafetivas dos benefícios e das proteções&lt;br /&gt;
previstas pela legislação &amp;nbsp;aos cônjuges heterossexuais&lt;br /&gt;
34&lt;br /&gt;
. Vale também mencionar o&lt;br /&gt;
julgamento, pela Suprema Corte, do caso Romer V. Evans&lt;br /&gt;
35&lt;br /&gt;
, que declarou inconstitucional&lt;br /&gt;
uma emenda à Constituição do Estado do Colorado, aprovada em referendo estadual, que&lt;br /&gt;
impedia toda e qualquer autoridade estadual de praticar atos que resultassem em proteção às&lt;br /&gt;
pessoas de orientação homossexual em face de qualquer tipo de discriminação. Na ocasião, a&lt;br /&gt;
Corte afirmou que desequiparações até seriam possíveis, desde que tivessem fundamento&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &lt;br /&gt;
31&lt;br /&gt;
Manifestações semelhantes já foram realizadas por supremas cortes ou tribunais constitucionais de outros&lt;br /&gt;
países. É o caso da África do Sul, cujo Tribunal Constitucional declarou incompatível com a Constituição a&lt;br /&gt;
proibição do casamento homoafetivo, concedendo prazo de um ano ao legislador para que suprima o vício sob&lt;br /&gt;
pena de se considerar automaticamente estendida aos homossexuais a possibilidade do casamento (Caso CCT&lt;br /&gt;
60/04, Minister of Home Affairs and Another v. Marie Adriaana Fourie and Another). No mesmo sentido, vale&lt;br /&gt;
mencionar o caso da Hungria, cuja Corte Constitucional proferiu decisão semelhante no âmbito da união estável&lt;br /&gt;
(Decisão 14/95). Por fim, destaca-se a Suprema Corte de Israel, que considerou inconstitucional a prática de&lt;br /&gt;
determinada empresa que concedia benefícios aos parceiros de seus funcionários heterossexuais, mas os negava&lt;br /&gt;
no caso de uniões homoafetivas (Caso &amp;nbsp;El-Al Israel Airlines v. Danilowitz, julgado em 1994). Após a&lt;br /&gt;
manifestação da Corte, verificou-se uma modificação na ordem jurídica israelense, baseada no common law, que&lt;br /&gt;
passou a reconhecer esse tipo de união. &lt;br /&gt;
32&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Trata-se do Caso M. v. H. (142 D.L.R 4th), julgado em 1996.&lt;br /&gt;
33&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Trata-se da Lei da cidade autônoma de Buenos Aires (Ley CABA) nº 1.004/02, que cria o registro público de&lt;br /&gt;
uniões civis, de 12 dez. 2002.&lt;br /&gt;
34&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;A decisão mais incisiva foi proferida pela Suprema Corte do Estado de Massachusets, no caso Goodridge v.&lt;br /&gt;
Department of Public Health, julgado em 2003. O Tribunal assentou que a não-extensão do casamento aos casais&lt;br /&gt;
do mesmo sexo violava a igualdade e o devido processo legal, afirmando que os argumentos apontados para&lt;br /&gt;
justificar a discriminação não seriam capazes de justificar a quebra da isonomia.&lt;br /&gt;
35&lt;br /&gt;
Romer v. Evans, 517 U.S 620 (1996).11&lt;br /&gt;
razoável, diferente do mero propósito de demonstrar animosidade contra aquelas pessoas&lt;br /&gt;
36&lt;br /&gt;
.&lt;br /&gt;
Na mesma linha foi a decisão da Suprema Corte no caso Lawrence et. al. v. Texas&lt;br /&gt;
37&lt;br /&gt;
, no qual&lt;br /&gt;
foi declarada a inconstitucionalidade de lei estadual que criminalizava a sodomia&lt;br /&gt;
38&lt;br /&gt;
. Embora&lt;br /&gt;
não diga respeito ao tratamento jurídico &amp;nbsp;das uniões homossexuais, tal decisão afastou&lt;br /&gt;
qualquer dúvida sobre a licitude das relações homossexuais naquele país. &lt;br /&gt;
Feitas essas notas sobre a pré-compreensão &amp;nbsp;do tema e sobre o direito comparado,&lt;br /&gt;
passa-se à exposição dos fundamentos extraídos da Constituição de &amp;nbsp;1988 que impõem a&lt;br /&gt;
extensão do regime da união estável às relações homoafetivas.&lt;br /&gt;
Parte II&lt;br /&gt;
A CONSTITUIÇÃO DE 1988 E O RECONHECIMENTO JURÍDICO DAS RELAÇÕES ENTRE PESSOAS DO&lt;br /&gt;
MESMO SEXO&lt;br /&gt;
V. Uniões homoafetivas e princípios constitucionais&lt;br /&gt;
O ambiente filosófico do direito constitucional contemporâneo é o do pós-positivismo,&lt;br /&gt;
que se caracteriza pela reaproximação entre o Direito e a Ética. No conjunto de idéias ricas e&lt;br /&gt;
heterogêneas que procuram abrigo nesse paradigma em construção, incluem-se (i) a&lt;br /&gt;
reentronização dos valores na interpretação jurídica, (ii) o reconhecimento de normatividade&lt;br /&gt;
aos princípios e (iii) o desenvolvimento de uma teoria dos direitos fundamentais edificada&lt;br /&gt;
sobre a dignidade da pessoa humana. Os princípios são a expressão jurídica dos valores e dos&lt;br /&gt;
fins de uma sociedade. Neles estão contidos &amp;nbsp;os direitos fundamentais, não apenas como&lt;br /&gt;
direitos subjetivos, mas, igualmente, como uma ordem objetiva de valores que deve inspirar a&lt;br /&gt;
compreensão e a aplicação do Direito.&lt;br /&gt;
Em meio a esses princípios e direitos &amp;nbsp;fundamentais encontram-se alguns que são&lt;br /&gt;
decisivos para o enquadramento &amp;nbsp;ético e jurídico da questão aqui enfrentada. Em primeiro&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &lt;br /&gt;
36&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Uma descrição e análise do caso encontra-se em Ronald Dworkin, Sovereign virtue – The theory and practice&lt;br /&gt;
of equality, 2000, p. 456-65. &lt;br /&gt;
37&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Lawrence et. Al. v. Texas, 539 U.S. 558 (2003). &lt;br /&gt;
38&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Os principais Estados que proibiam a sodomia homossexual eram Texas, Oklahoma, Kansas, e Missouri. 12&lt;br /&gt;
lugar, o mandamento magno da &amp;nbsp;igualdade, a virtude soberana&lt;br /&gt;
39&lt;br /&gt;
, manifestado em inúmeras&lt;br /&gt;
disposições constitucionais. Ao lado dele, o princípio da &amp;nbsp;liberdade, que se colhe nos&lt;br /&gt;
princípios da livre-iniciativa (cuja dimensão, relembre-se, não é apenas a de liberdade&lt;br /&gt;
econômica) e da legalidade, &amp;nbsp;bem como em referências &amp;nbsp;expressas em &amp;nbsp;todo o texto&lt;br /&gt;
constitucional&lt;br /&gt;
40&lt;br /&gt;
. Acrescente-se, ainda, o princípio da &amp;nbsp;dignidade da pessoa humana, que&lt;br /&gt;
ilumina o núcleo essencial dos direitos fundamentais e do qual se irradiam, também, na esfera&lt;br /&gt;
privada, os direitos da personalidade, tanto na sua versão de integridade física como moral&lt;br /&gt;
41&lt;br /&gt;
.&lt;br /&gt;
E, por fim, o princípio da segurança jurídica, que procura dar ao Direito previsibilidade e&lt;br /&gt;
estabilidade, bem como proteção à confiança legítima dos indivíduos&lt;br /&gt;
42&lt;br /&gt;
.&lt;br /&gt;
Todas as pessoas, a despeito de sua origem e de suas características pessoais, têm o&lt;br /&gt;
direito de desfrutar da proteção jurídica que estes princípios lhes outorgam. Vale dizer: de&lt;br /&gt;
serem livres e iguais, de desenvolverem a plenitude de sua personalidade e de estabelecerem&lt;br /&gt;
relações pessoais com um regime jurídico definido e justo. E o Estado, por sua vez, tem o&lt;br /&gt;
dever jurídico de promover esses valores, não apenas como uma satisfação dos interesses&lt;br /&gt;
legítimos dos beneficiários diretos, como também para assegurar a toda a sociedade,&lt;br /&gt;
reflexamente, um patamar de elevação política, ética e social. Por essas razões, a Constituição&lt;br /&gt;
não comporta uma leitura homofóbica, deslegitimadora das relações de afeto e de&lt;br /&gt;
compromisso que se estabelecem entre indivíduos do mesmo sexo. A exclusão dos&lt;br /&gt;
homossexuais do regime de união estável significaria declarar que eles não são merecedores&lt;br /&gt;
de igual respeito, que seu universo afetivo e jurídico é de “menos-valia”: menos importante,&lt;br /&gt;
menos correto, menos digno&lt;br /&gt;
43&lt;br /&gt;
.&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &lt;br /&gt;
39&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;A expressão é de Ronald Dworkin, Sovereign virtue, 2000.&lt;br /&gt;
40&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;V. Luís Roberto Barroso, Eficácia e efetividade do direito à liberdade. In: Temas de direito constitucional,&lt;br /&gt;
2006 (1ª. ed. 1999), p. 75 e ss..&lt;br /&gt;
41&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Ingo Wolfgang Sarlet, Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição brasileira de&lt;br /&gt;
1988, 2001; Ana Paula de Barcellos, A eficácia jurídica dos princípios constitucionais. O princípio da dignidade&lt;br /&gt;
da pessoa humana, 2001; Maria Celina Bodin de Moraes, O conceito de dignidade humana: substrato axiológico&lt;br /&gt;
e conteúdo normativo. In: Ingo Wolfgang Sarlet (org.), Constituição, direitos fundamentais e direito privado,&lt;br /&gt;
2003; Gustavo Tepedino, Tutela da personalidade no ordenamento civil-constitucional brasileiro. In: Temas de&lt;br /&gt;
direito civil, 1998; Cristiano Chaves de Farias, Direito civil: Teoria geral, 2005.&lt;br /&gt;
42&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;V. Almiro do Couto e Silva, O princípio da segurança jurídica (proteção à confiança) no direito público&lt;br /&gt;
brasileiro e o direito da administração pública de anular seus próprios atos administrativos: O prazo decadencial&lt;br /&gt;
do art. 54 da Lei do processo administrativo da União (Lei nº 9.784/99), &amp;nbsp;Revista de Direito Administrativo&lt;br /&gt;
237:271, 2004.&lt;br /&gt;
43&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;V. Luiz Edson Fachin, Aspectos jurídicos da união de pessoas do mesmo sexo, Revista dos Tribunais 732:47,&lt;br /&gt;
1996, p. 53: “Em momento algum pode o Direito fechar-se feito fortaleza para repudiar ou discriminar. O&lt;br /&gt;
medievo jurídico deve sucumbir à visão mais abrangente da realidade, examinando e debatendo os diversos&lt;br /&gt;
aspectos jurídicos que emergem das parcerias de convívio e de afeto. Esse é um ponto de partida para desatar&lt;br /&gt;
alguns ‘nós’ que ignoram os fatos e desconhecem o sentido de &amp;nbsp;refúgio qualificado prioritariamente pelo&lt;br /&gt;
compromisso sócio-afetivo”. &amp;nbsp;13&lt;br /&gt;
1. Princípio da igualdade&lt;br /&gt;
“As pessoas e os grupos sociais têm o direito de ser iguais quando a&lt;br /&gt;
diferença as inferioriza, e o direito a ser diferentes quando a igualdade as&lt;br /&gt;
descaracteriza”.&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp; Boaventura de Souza Santos&lt;br /&gt;
44&lt;br /&gt;
A Constituição Federal de 1988 consagra o princípio da igualdade e condena de forma&lt;br /&gt;
expressa todas as formas de preconceito e discriminação. A menção a tais valores vem desde&lt;br /&gt;
o preâmbulo da Carta, que enuncia &amp;nbsp;o propósito de se constituir uma &amp;nbsp;“sociedade fraterna,&lt;br /&gt;
pluralista e sem preconceitos”. O art. 3º renova &amp;nbsp;a intenção e lhe confere inquestionável&lt;br /&gt;
normatividade, enunciando serem objetivos fundamentais da República “construir uma&lt;br /&gt;
sociedade livre, justa e solidária” e “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,&lt;br /&gt;
raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. O &amp;nbsp;caput do art. 5º&lt;br /&gt;
reafirma que “todos são iguais perante a lei, &amp;nbsp;sem distinção de qualquer natureza”. O&lt;br /&gt;
constituinte incluiu, ainda, menções expressas de rejeição ao racismo&lt;br /&gt;
45&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;e à discriminação&lt;br /&gt;
contras as mulheres&lt;br /&gt;
46&lt;br /&gt;
.&lt;br /&gt;
Tal conjunto normativo é explícito e inequívoco: a Constituição é refratária a todas as&lt;br /&gt;
formas de preconceito e discriminação, binômio no &amp;nbsp;qual hão de estar abrangidos o&lt;br /&gt;
menosprezo ou a desequiparação fundada na orientação sexual das pessoas&lt;br /&gt;
47&lt;br /&gt;
. O&lt;br /&gt;
desenvolvimento do tema, para os fins aqui visados, remete a algumas categorias conceituais&lt;br /&gt;
tradicionais no estudo dessa matéria.&lt;br /&gt;
1.1. Igualdade formal e material. Igualdade na lei e perante a lei&lt;br /&gt;
A igualdade &amp;nbsp;formal, que está na origem histórica &amp;nbsp;liberal do princípio, impede a&lt;br /&gt;
hierarquização entre &amp;nbsp;pessoas, vedando a instituição de privilégios ou vantagens que não&lt;br /&gt;
possam ser republicanamente justificadas. Todos os indivíduos são dotados de igual valor e&lt;br /&gt;
dignidade. O Estado, portanto, deve agir de maneira impessoal, sem selecionar indevidamente&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &lt;br /&gt;
44&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Boaventura de Souza Santos, As tensões da modernidade. Texto apresentado no Fórum Social Mundial, Porto&lt;br /&gt;
Alegre, 2001.&lt;br /&gt;
45&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;CF/88, art. 5º, XLII: “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de&lt;br /&gt;
reclusão, nos termos da lei”.&lt;br /&gt;
46&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;CF/88, art. 5º, I: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”.&lt;br /&gt;
47&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Nesse sentido, v. José Afonso da Silva, Comentário contextual à Constituição, 2005, p. 48. 14&lt;br /&gt;
a quem beneficiar ou prejudicar. A igualdade material, por sua vez, envolve aspectos mais&lt;br /&gt;
complexos e ideológicos, de vez que é associada à idéia de justiça distributiva e social: não&lt;br /&gt;
basta equiparar as pessoas na lei ou perante &amp;nbsp;a lei, sendo necessário equipará-las, também,&lt;br /&gt;
perante a vida, ainda que minimamente&lt;br /&gt;
48&lt;br /&gt;
.&lt;br /&gt;
Pois bem: a questão aqui estudada resolve-se no plano da igualdade puramente formal,&lt;br /&gt;
sem envolver quaisquer &amp;nbsp;das dificuldades teóricas e práticas presentes na concretização da&lt;br /&gt;
igualdade material. A não desequiparação onde não exista um motivo relevante e legítimo que&lt;br /&gt;
a justifique deve ser a conduta &amp;nbsp;de todos os órgãos e agentes &amp;nbsp;públicos e, dentro de certa&lt;br /&gt;
medida, deve ser imposta até mesmo aos particulares&lt;br /&gt;
49&lt;br /&gt;
. Há precedentes, inclusive,&lt;br /&gt;
sancionando a discriminação contra homossexuais&lt;br /&gt;
50&lt;br /&gt;
.&lt;br /&gt;
A noção de igualdade formal projeta-se tanto para o âmbito da &amp;nbsp;igualdade na lei –&lt;br /&gt;
comando dirigido ao legislador – quanto para a igualdade perante a lei, mandamento voltado&lt;br /&gt;
para o intérprete do Direito. A lei não deve dar tratamento diferenciado a pessoas e situações&lt;br /&gt;
substancialmente iguais, sendo inconstitucionais as distinções caprichosas e injustificadas. Já&lt;br /&gt;
os intérpretes – doutrinários, administrativos ou judiciais – devem atribuir sentido e alcance às&lt;br /&gt;
leis de modo a evitar que produzam, concretamente, efeitos inequalitários. Em certas&lt;br /&gt;
situações, respeitado o limite semântico dos enunciados normativos, &amp;nbsp;deverão proceder de&lt;br /&gt;
forma corretiva, realizando a interpretação das leis conforme a Constituição.&lt;br /&gt;
É certo que, apesar da linguagem peremptória dos diversos dispositivos&lt;br /&gt;
constitucionais, não é fato que toda e qualquer desequiparação seja inválida. Pelo contrário,&lt;br /&gt;
legislar nada mais é do que classificar e distinguir pessoas e fatos, com base nos mais variados&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &lt;br /&gt;
48&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Sobre o tema, v. Ricardo Lobo Torres, A cidadania multidimensional na era dos direitos. In: Teoria dos&lt;br /&gt;
direitos fundamentais , 1999.&lt;br /&gt;
49&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;A jurisprudência do STF fornece o seguinte exemplo: “(...) I. - Ao recorrente, por não ser francês, não obstante&lt;br /&gt;
trabalhar para a empresa francesa, no Brasil, não foi aplicado o Estatuto do Pessoal da Empresa, que concede&lt;br /&gt;
vantagens aos empregados, cuja aplicabilidade seria restrita ao empregado de nacionalidade francesa. Ofensa ao&lt;br /&gt;
princípio da igualdade: C.F., 1967, art. 153, § 1º; C.F., 1988, art. 5º, caput). II. - A discriminação que se baseia&lt;br /&gt;
em atributo, qualidade, nota intrínseca ou extrínseca do indivíduo, como o sexo, a raça, a nacionalidade, o credo&lt;br /&gt;
religioso, etc., é inconstitucional (...)”. (STF, DJU 19 dez. 1997, RE 161243/DF, Rel. Min. Carlos Velloso). Na&lt;br /&gt;
doutrina, acerca da eficácia privada dos direitos fundamentais, v. Daniel Sarmento, &amp;nbsp;Direitos fundamentais e&lt;br /&gt;
relações privadas, 2004.&lt;br /&gt;
50&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;A título de exemplo, em matéria trabalhista, v. TRT 02ª Reg., DJU 14 out. 2005, Acórdão nº 20050694159&lt;br /&gt;
(processo nº 00742-2002-019-02-00-9), Rel. Juiz Valdir Florindo: “OPÇÃO SEXUAL. DEMISSÃO. DANO&lt;br /&gt;
MORAL CONFIGURADO (...) O homossexual não pode ser marginalizado pelo simples fato de direcionar sua&lt;br /&gt;
atenção para outra pessoa do mesmo sexo, já que sequer pode-se precisar o que define a opção sexual do ser&lt;br /&gt;
humano: se fatores biológicos, psicológicos ou até mesmo ambos. De todo acerto e procedência é a decisão de&lt;br /&gt;
primeiro grau, que censurou a atitude da recorrente. Não há razão alguma ou argumento que possa retirar a&lt;br /&gt;
condenação”. No mesmo sentido, v. TRT 15ª Reg., DJU 1 out. 2004, Decisão 038178/2004-PATR (processo nº&lt;br /&gt;
01673-2001-096-15-00-8 ROPS), Rel. Juíza Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza. 15&lt;br /&gt;
critérios&lt;br /&gt;
51&lt;br /&gt;
. Aliás, a própria Constituição institui distinções com base em múltiplos fatores, que&lt;br /&gt;
incluem sexo, renda, situação funcional e nacionalidade, dentre outros. O que o princípio da&lt;br /&gt;
isonomia impõe é que o fundamento da desequiparação seja razoável e o fim por ela visado&lt;br /&gt;
seja legítimo&lt;br /&gt;
52&lt;br /&gt;
. No caso concreto, cuida-se de saber se a orientação sexual é um fator aceitável&lt;br /&gt;
de discrímen para se negar às relações homoafetivas regime jurídico equiparável ao das&lt;br /&gt;
uniões estáveis. &lt;br /&gt;
Cumpre investigar, assim, a razoabilidade e a legitimidade da negação de direitos que&lt;br /&gt;
tem por fator de diferenciação a homossexualidade das partes. Note-se que a Constituição é&lt;br /&gt;
expressa ao considerar suspeitas desequiparações baseadas na origem, no gênero e na cor da&lt;br /&gt;
pele (art. 3º, IV). No item gênero, por certo, está implícita a orientação sexual. No caso de&lt;br /&gt;
uma classificação suspeita, agrava-se o ônus argumentativo de quem vai sustentá-la. A este&lt;br /&gt;
propósito, os autores que defendem a exclusão das relações homoafetivas do regime da união&lt;br /&gt;
estável procuram justificar sua posição com base em três fundamentos, a seguir analisados: a&lt;br /&gt;
impossibilidade de procriação, a violação dos padrões de “normalidade moral” e a&lt;br /&gt;
incompatibilidade com os valores cristãos. Nenhum deles resiste ao crivo da razão pública.&lt;br /&gt;
1.2. Fundamentos invocados para a desequiparação&lt;br /&gt;
A impossibilidade de procriação não é uma &amp;nbsp;justificativa razoável para o tratamento&lt;br /&gt;
desigual. Em primeiro lugar porque esta não &amp;nbsp;é, obviamente, a única função da família. No&lt;br /&gt;
cerne da noção contemporânea de família está a afetividade, o projeto de comunhão de vidas,&lt;br /&gt;
independentemente &amp;nbsp;da sexualidade&lt;br /&gt;
53&lt;br /&gt;
. O próprio Código Civil impõe como requisito para a&lt;br /&gt;
caracterização de união estável apenas a convivência pública, contínua e duradoura,&lt;br /&gt;
estabelecida com o objetivo de constituir família. Não há qualquer referência à procriação.&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &lt;br /&gt;
51&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;V. Celso Antônio Bandeira de Mello, O conteúdo jurídico do princípio da igualdade, 1993 (1ª. ed. 1978), p.&lt;br /&gt;
11; e Carlos Roberto de Siqueira Castro, &amp;nbsp;O princípio da isonomia e a igualdade da mulher no direito&lt;br /&gt;
constitucional, 1983, p. 44.&lt;br /&gt;
52&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Luís Roberto Barroso, Razoabilidade e isonomia no direito brasileiro. In: &amp;nbsp;Temas de direito constitucional,&lt;br /&gt;
2006 (1ª. ed. 1999), p. 161.&lt;br /&gt;
53&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Enézio de Deus Silva Júnior, Adoção por casais homossexuais, &amp;nbsp;Revista Brasileira de Direito de Família&lt;br /&gt;
30:124, 2005, p. 143: “Com razão, se o afeto é o que justifica o respeito mútuo, &amp;nbsp;a durabilidade e a solidez,&lt;br /&gt;
indispensáveis para que as uniões formem uma estrutura familiar (independente do sexo biológico e da&lt;br /&gt;
orientação de desejo dos seus membros), as relações homossexuais evidenciam todas as nuanças distintivas do&lt;br /&gt;
fenômeno humano, ora juridicizado pelo Direito de Família”. No mesmo sentido, v. tb. Cristiano Chaves de&lt;br /&gt;
Farias, Reconhecer a obrigação alimentar nas uniões homoafetivas: Uma questão de respeito à Constituição da&lt;br /&gt;
República, Revista Brasileira de Direito de Família 28:26, 2005, p. 33; Ana Carla Harmatiuk Matos, &amp;nbsp;União&lt;br /&gt;
entre pessoas do mesmo sexo – Aspectos jurídicos e sociais, p. 27, 2004; e Taísa Ribeiro Fernandes, Uniões&lt;br /&gt;
homossexuais e seus efeitos jurídicos, 2004, p. 80-1. 16&lt;br /&gt;
Além disso, o reconhecimento constitucional da família monoparental&lt;br /&gt;
54&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;afasta&lt;br /&gt;
definitivamente o argumento de que a impossibilidade de procriação &amp;nbsp;seja um óbice à&lt;br /&gt;
atribuição do &amp;nbsp;status familiae&lt;br /&gt;
55&lt;br /&gt;
. À vista de tais elementos, &amp;nbsp;não se legitima a exclusão de&lt;br /&gt;
pessoas do mesmo sexo da categoria entidade &amp;nbsp;familiar nem do regime jurídico da união&lt;br /&gt;
estável, se o que as une é a mesma afetividade e o mesmo projeto de vida comum que ligam&lt;br /&gt;
as pessoas de sexos opostos.&lt;br /&gt;
Outro argumento encontrado na doutrina é &amp;nbsp;o de que as relações entre pessoas do&lt;br /&gt;
mesmo sexo não podem ser reconhecidas como familiares porque escapariam aos padrões de&lt;br /&gt;
“normalidade moral”. Não é o caso de se enveredar aqui pela discussão acerca do que é&lt;br /&gt;
normal, lembrando apenas que em épocas e lugares diferentes já foram ou são normais a&lt;br /&gt;
tortura, a escravidão e a mutilação. O que cabe discutir aqui – e rejeitar – é a imposição&lt;br /&gt;
autoritária da moral dominante à minoria, sobretudo quando &amp;nbsp;a conduta desta não afeta&lt;br /&gt;
terceiros. Em uma sociedade democrática e pluralista, deve-se reconhecer a legitimidade de&lt;br /&gt;
identidades alternativas ao padrão majoritário. O estabelecimento de standards de moralidade&lt;br /&gt;
já justificou, ao longo da história, variadas formas de exclusão social e política, valendo-se do&lt;br /&gt;
discurso médico, religioso ou da repressão direta do poder&lt;br /&gt;
56&lt;br /&gt;
. Não há razão para se reproduzir&lt;br /&gt;
o erro.&lt;br /&gt;
Uma terceira e última corrente que procura justificar a discriminação em relação às&lt;br /&gt;
uniões homoafetivas baseia-se na seguinte linha: a de não ser possível atribuir status familiar&lt;br /&gt;
a tais relações, por serem elas contrárias aos &amp;nbsp;valores cristãos&lt;br /&gt;
57&lt;br /&gt;
. Este argumento pode ter&lt;br /&gt;
importância no debate que se instaure no interior das confissões religiosas. Mas, como&lt;br /&gt;
intuitivo, não pode prevalecer no espaço público de um Estado laico&lt;br /&gt;
58&lt;br /&gt;
. Evita-se aqui o desvio&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &lt;br /&gt;
54&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;CF/88, art 226, § 4º: “Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos&lt;br /&gt;
pais e seus descendentes”.&lt;br /&gt;
55&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;V. Ana Carla Harmatiuk Matos, União entre pessoas do mesmo sexo – Aspectos jurídicos e sociais, p. 33,&lt;br /&gt;
2004.&lt;br /&gt;
56&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Márcia Arán e Marilena V. Corrêa, Sexualidade e política na cultura contemporânea: O reconhecimento social&lt;br /&gt;
e jurídico do casal homossexual, Physis 14(2):329, 2004.&lt;br /&gt;
57&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Quanto ao ponto, v. Luiz Roldão de Freitas Gomes, Da sociedade entre homossexuais, Revista de direito do&lt;br /&gt;
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro 59:26, 2004, p. 30: “Esta [a convivência de pessoas do mesmo&lt;br /&gt;
sexo], como visto, sem desviar de aspectos psicológicos e humanos que as possam envolver, não passam de&lt;br /&gt;
meras situações de fato, com repercussões apenas no plano patrimonial, como se uma sociedade de fato houvera,&lt;br /&gt;
o que jamais pode converter-se em casamento, diante de sua concepção agasalhada no ordenamento jurídico&lt;br /&gt;
brasileiro, a partir de suas raízes históricas e em face dos valores cristãos, que informam o matrimônio”.&lt;br /&gt;
58&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Como se sabe, a Igreja Católica sequer reconhece as uniões estáveis entre homens e mulheres. Em discurso&lt;br /&gt;
recente (19 out. 2006), o Papa reafirmou a posição: “Hoje uma atenção especial e um compromisso&lt;br /&gt;
extraordinário são exigidos daqueles grandes desafios em que vastas porções da família humana estão em maior&lt;br /&gt;
perigo: as guerras e o terrorismo, a fome e a sede, &amp;nbsp;e algumas epidemias terríveis. Mas é necessário também&lt;br /&gt;
enfrentar, com iguais determinação &amp;nbsp;e clareza de intenções, o risco de opções políticas e legislativas que 17&lt;br /&gt;
– apesar do seu fascínio – de discutir se os valores cristãos não seriam realizados de forma&lt;br /&gt;
melhor pela compreensão, pela tolerância e pelo amparo, em lugar da negação.&lt;br /&gt;
Um último comentário. O conteúdo do princípio da igualdade sofreu uma importante&lt;br /&gt;
expansão nas últimas décadas. &amp;nbsp;No contexto do embate entre capitalismo e socialismo, os&lt;br /&gt;
temas centrais de discussão gravitavam em torno da promoção de igualdade material e da&lt;br /&gt;
redistribuição de riquezas. Com o fim da guerra fria, entraram na &amp;nbsp;agenda pública outros&lt;br /&gt;
temas, sobretudo os que envolvem as denominadas políticas de reconhecimento, designação&lt;br /&gt;
sob a qual se travam as discussões acerca de etnia, gênero e orientação sexual. Sob o influxo&lt;br /&gt;
do princípio da dignidade da pessoa humana, passou-se a enfatizar a idéia de que devem ser&lt;br /&gt;
respeitados todos os projetos pessoais de vida e todas as identidades culturais, ainda quando&lt;br /&gt;
não sejam majoritários.&lt;br /&gt;
2. Princípio da liberdade pessoal, do qual decorre a autonomia privada&lt;br /&gt;
“Se nascemos numa sociedade que nos ensina certos valores morais –&lt;br /&gt;
justiça, igualdade, veracidade, generosidade, coragem, amizade, direito à&lt;br /&gt;
felicidade – e, no entanto, impede a concretização deles porque está&lt;br /&gt;
organizada e estruturada de modo a impedi-los, o reconhecimento da&lt;br /&gt;
contradição entre o ideal e a realidade é o primeiro momento da liberdade e&lt;br /&gt;
da vida ética como recusa da violência. O segundo momento é a busca das&lt;br /&gt;
brechas pelas quais possa passar o possível, isto é, uma outra sociedade que&lt;br /&gt;
concretize no real aquilo que a nossa propõe no ideal”.&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; Marilena &amp;nbsp;Chauí&lt;br /&gt;
59&lt;br /&gt;
Duas concepções de liberdade se contrapõem historicamente. No sentido aristotélico,&lt;br /&gt;
ela traduz o poder de auto-determinação, de deliberação sem interferências externas.&lt;br /&gt;
Liberdade, assim, é um ato de decisão e escolha entre várias alternativas possíveis. Na&lt;br /&gt;
concepção oposta, a liberdade não é um ato de escolha do indivíduo, mas o produto de um&lt;br /&gt;
contexto externo a ele, seja a natureza ou uma infra-estrutura econômica. É &amp;nbsp;preciso que a&lt;br /&gt;
realidade concreta lhe dê condições para ser livre. Modernamente, uma terceira concepção&lt;br /&gt;
tem prevalecido, reunindo elementos de uma e de outra. A liberdade, efetivamente, tem um&lt;br /&gt;
conteúdo nuclear que se situa no poder de decisão, de escolha entre diversas possibilidades.&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &lt;br /&gt;
contradizem valores fundamentais e princípios antropológicos e éticos radicados na natureza do ser humano, de&lt;br /&gt;
modo particular no que se refere à tutela da vida humana em todas as suas fases, desde a concepção até à morte&lt;br /&gt;
natural, e à promoção da família fundada no matrimônio, evitando introduzir no ordenamento público outras&lt;br /&gt;
formas de união que contribuiriam para a desestabilizar, obscurecendo o seu caráter peculiar e o seu papel social&lt;br /&gt;
insubstituível.”. In: http://www.vatican.va/holy_father/benedict_xvi/speeches/2006/october/documents/hf_ben&lt;br /&gt;
xvi_spe_20061019_convegno-verona_po.html. Acesso em: 9 nov. 2006.&lt;br /&gt;
59&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Marilena Chauí, Convite à filosofia, 1999, p. 365. 18&lt;br /&gt;
Mas tais escolhas são condicionadas pelas circunstâncias naturais, psíquicas, culturais,&lt;br /&gt;
econômicas e históricas. Portanto, trata-se de uma capacidade que não é apenas subjetiva, mas&lt;br /&gt;
consiste na possibilidade objetiva de decidir&lt;br /&gt;
60&lt;br /&gt;
.&lt;br /&gt;
Passando da filosofia para a teoria do Direito e para a teoria democrática, é de se&lt;br /&gt;
consignar que um Estado democrático de Direito deve não apenas assegurar ao indivíduo o&lt;br /&gt;
seu direito de escolha entre várias alternativas possíveis, como, igualmente, deve propiciar&lt;br /&gt;
condições objetivas para que estas escolhas possam se concretizar&lt;br /&gt;
61&lt;br /&gt;
. As pessoas devem ter o&lt;br /&gt;
direito de desenvolver &amp;nbsp;a sua personalidade e as instituições políticas e jurídicas devem&lt;br /&gt;
promover esse desenvolvimento, e não dificultá-lo. Certas manifestações da liberdade&lt;br /&gt;
guardam conexão ainda mais estreita com a formação e o desenvolvimento da personalidade,&lt;br /&gt;
merecendo proteção redobrada&lt;br /&gt;
62&lt;br /&gt;
. É o caso, por exemplo, da liberdade religiosa, de&lt;br /&gt;
pensamento e de expressão. E também da liberdade de escolher as pessoas com quem manter&lt;br /&gt;
relações de afeto e companheirismo. De maneira plena, &amp;nbsp;com todas as conseqüências&lt;br /&gt;
normalmente atribuídas a esse status&lt;br /&gt;
63&lt;br /&gt;
. E não de forma clandestina.&lt;br /&gt;
Do princípio da liberdade decorre a autonomia privada de cada um. Não reconhecer a&lt;br /&gt;
um indivíduo a possibilidade de viver sua orientação sexual em todos os seus desdobramentos&lt;br /&gt;
é privá-lo de uma das dimensões que dão sentido a sua existência. Tal como assinalado, a&lt;br /&gt;
exclusão das relações homoafetivas do regime da união estável não daria causa,&lt;br /&gt;
simplesmente, a uma lacuna, a um espaço não-regulado pelo Direito. Esta seria, na verdade,&lt;br /&gt;
uma forma comissiva de embaraçar o exercício da liberdade e o desenvolvimento da&lt;br /&gt;
personalidade de um número expressivo de &amp;nbsp;pessoas, depreciando &amp;nbsp;a qualidade dos seus&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &lt;br /&gt;
60&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Marilena Chauí, Convite à filosofia, 1999, p. 360-2.&lt;br /&gt;
61&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Registre-se que para um indivíduo de orientação homossexual, a escolha não é entre estabelecer relações com&lt;br /&gt;
pessoas do mesmo sexo ou de sexo diferente, mas entre abster-se de sua orientação sexual ou vivê-la&lt;br /&gt;
clandestinamente. As pessoas devem ter liberdades individuais que não podem ser cerceadas pela maioria, pela&lt;br /&gt;
imposição de sua própria moral. Sobre o tema, v. Ronald Dworkin, Sovereign virtue, 2000, p. 453 e ss..&lt;br /&gt;
62&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Daniel Sarmento, &amp;nbsp;Direitos fundamentais e relações privadas, 2004, p. 241: “Em relação às liberdades&lt;br /&gt;
existenciais, como a privacidade, as liberdades de comunicação e expressão, de religião, de associação e de&lt;br /&gt;
profissão, dentre tantas outras, &amp;nbsp;existe uma proteção constitucional reforçada, porque sob o prisma da&lt;br /&gt;
Constituição, estes direitos são indispensáveis para a vida humana com dignidade. Tais liberdades não são meros&lt;br /&gt;
instrumentos para a promoção de objetivos coletivos, por mais valiosos que sejam”.&lt;br /&gt;
63&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Nesse sentido, v. Érika Harumi Fugie, Inconstitucionalidade do art. 226, §3º, da CF?, Revista dos Tribunais&lt;br /&gt;
813:64, 2003, p. 76: “De modo que a liberdade de expressão sexual, como direito de personalidade, é direito&lt;br /&gt;
subjetivo que tem como objeto a própria pessoa. Assim, é dotado de uma especificidade e se insere no minimum&lt;br /&gt;
necessário e imprescindível ao conteúdo do indivíduo. De maneira que o aniquilamento de um direito de&lt;br /&gt;
personalidade ofusca a pessoa como tal. A esses direitos mais preciosos relativos à pessoa se atribui a&lt;br /&gt;
denominação de medula da personalidade. Assim, o direito à orientação sexual, em sendo um direito de&lt;br /&gt;
personalidade, é atributo inerente à pessoa humana”. 19&lt;br /&gt;
projetos de vida e dos seus afetos. Isto é: fazendo com que sejam menos livres para viver as&lt;br /&gt;
suas escolhas.&lt;br /&gt;
A autonomia privada pode certamente ser limitada, mas &amp;nbsp;não caprichosamente. A&lt;br /&gt;
imposição de restrições deve ser justificada pela promoção de outros bens jurídicos de mesma&lt;br /&gt;
hierarquia, igualmente tutelados pela ordem jurídica. Essa é uma exigência do princípio da&lt;br /&gt;
razoabilidade ou proporcionalidade, mais especificamente do sub-princípio da&lt;br /&gt;
proporcionalidade em sentido estrito&lt;br /&gt;
64&lt;br /&gt;
. No caso, por se &amp;nbsp;tratar da dimensão existencial da&lt;br /&gt;
autonomia privada, apenas razões de especial relevância – como a necessidade de conciliação&lt;br /&gt;
com o núcleo de outro direito fundamental – poderiam justificar uma ponderação para o fim&lt;br /&gt;
de compatibilizar os interesses em conflito. &lt;br /&gt;
Ocorre, porém, que o não-reconhecimento das uniões estáveis entre pessoas do mesmo&lt;br /&gt;
sexo não promove nenhum bem jurídico que mereça proteção em um ambiente republicano.&lt;br /&gt;
Ao contrário, atende apenas a uma determinada concepção moral, que pode até contar com&lt;br /&gt;
muitos adeptos, mas que não se impõe como juridicamente vinculante em uma sociedade&lt;br /&gt;
democrática e pluralista, regida por uma Constituição que condena toda e qualquer forma de&lt;br /&gt;
preconceito. Esta seria uma forma de &amp;nbsp;perfeccionismo ou autoritarismo moral&lt;br /&gt;
65&lt;br /&gt;
, próprio dos&lt;br /&gt;
regimes totalitários, que não se limitam a organizar e promover a convivência pacífica, tendo&lt;br /&gt;
a pretensão de moldar indivíduos adequados&lt;br /&gt;
66&lt;br /&gt;
. Em suma, o que se perde em liberdade não&lt;br /&gt;
reverte em favor de qualquer outro princípio constitucionalmente protegido.&lt;br /&gt;
3. Princípio da dignidade da pessoa humana&lt;br /&gt;
O princípio da dignidade da pessoa humana migrou da religião e da filosofia para o&lt;br /&gt;
Direito nas últimas décadas, tendo sido incluído em documentos &amp;nbsp;internacionais e em&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &lt;br /&gt;
64&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Sobre o princípio da razoabilidade ou proporcionalidade, v. Luís Roberto Barroso, Interpretação e aplicação&lt;br /&gt;
da Constituição, 2004, p. 244; Humberto Ávila, &amp;nbsp;Teoria dos princípios, 2003, p. 116-7; e Wilson Antônio&lt;br /&gt;
Steinmetz, Colisão de direitos fundamentais e princípio da proporcionalidade, 2001, p. 152-3.&lt;br /&gt;
65&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Carlos Santiago Nino, &amp;nbsp;Ética y derechos humanos, 2005, p. 205: “La concepción opuesta al principio de&lt;br /&gt;
autonomía tal como lo he presentado se suele denominar ‘perfeccionismo’. Esta concepción sostiene que lo que&lt;br /&gt;
es bueno para un individuo o lo que satisface sus intereses es independiente de sus propios deseos o de su&lt;br /&gt;
elección de forma de vida y que el Estado pude, a través de distintos medios, dar preferencia a aquellos&lt;br /&gt;
intereses y planes de vida que son objetivamente mejores”.&lt;br /&gt;
66&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Reinhold Zippelius, Teoria geral do Estado, 1997, p. 370-1: “O moderno Estado totalitário, que intervém em&lt;br /&gt;
todos os sectores da vida e para o qual servem como exemplo a Rússia estalinista e a Alemanha nazi, reclama&lt;br /&gt;
realizar as suas idéias políticas, econômicas e sociais mesmo na esfera privada (...). No moderno Estado&lt;br /&gt;
totalitário pretende-se subordinar aos objetivos de Estado e colocar ao seu serviço não só a economia, o mercado&lt;br /&gt;
de trabalho e a actividade profissional, mas também a &amp;nbsp;vida social, os tempos livres, a família, todas as&lt;br /&gt;
convicções e toda a cultura e os costumes do povo”. 20&lt;br /&gt;
Constituições democráticas. A &amp;nbsp;Constituição brasileira de 1988 abrigou-o expressamente,&lt;br /&gt;
dando início a uma fecunda produção doutrinária que procura dar-lhe densidade jurídica e&lt;br /&gt;
objetividade&lt;br /&gt;
67&lt;br /&gt;
. A dignidade humana identifica um espaço de integridade a ser assegurado a&lt;br /&gt;
todas as pessoas por sua só existência no mundo. É um respeito à criação, independente da&lt;br /&gt;
crença que se professe quanto à sua origem. Expressão nuclear dos direitos fundamentais, a&lt;br /&gt;
dignidade abriga conteúdos diversos, que incluem condições materiais mínimas de existência,&lt;br /&gt;
integridade física e &amp;nbsp;valores morais e espirituais. As &amp;nbsp;coisas têm preço; as pessoas têm&lt;br /&gt;
dignidade&lt;br /&gt;
68&lt;br /&gt;
. Do ponto de vista moral, ser é muito mais do que ter.&lt;br /&gt;
É impossível deixar de reconhecer que a questão aqui tratada envolve uma reflexão&lt;br /&gt;
acerca da dignidade humana&lt;br /&gt;
69&lt;br /&gt;
. Dentre as múltiplas possibilidades de &amp;nbsp;sentido da idéia de&lt;br /&gt;
dignidade, duas delas são reconhecidas pelo &amp;nbsp;conhecimento convencional: (i) ninguém pode&lt;br /&gt;
ser tratado como meio, devendo cada indivíduo ser considerado sempre como fim em si&lt;br /&gt;
mesmo&lt;br /&gt;
70&lt;br /&gt;
; e (ii) todos os projetos pessoais e coletivos de vida, quando razoáveis, são dignos de&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &lt;br /&gt;
67&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;A partir do final da década de 90, a produção nacional passou a voltar-se para o tema. Confiram-se alguns&lt;br /&gt;
trabalhos representativos: José Afonso da Silva, Dignidade da pessoa humana como valor supremo da&lt;br /&gt;
democracia, &amp;nbsp;Revista de Direito Administrativo 212:89, 1998; Cármen Lúcia Antunes Rocha, O princípio da&lt;br /&gt;
dignidade da pessoa humana e a exclusão social, Anais da XVII Conferência Nacional da Ordem dos Advogados&lt;br /&gt;
do Brasil, 1999; Ingo Wolfgang Sarlet, Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição&lt;br /&gt;
brasileira de 1988, 2001; Cleber Francisco Alves, O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana,&lt;br /&gt;
2001; Ana Paula de Barcellos, A eficácia jurídica dos princípios constitucionais. O princípio da dignidade da&lt;br /&gt;
pessoa humana, 2001; Maria Celina Bodin de Moraes, O conceito de dignidade humana: substrato axiológico e&lt;br /&gt;
conteúdo normativo. In: Ingo Wolfgang Sarlet (org.), &amp;nbsp;Constituição, direitos fundamentais e direito privado,&lt;br /&gt;
2003.&lt;br /&gt;
68&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Immanuel Kant, Fundamentação à metafísica dos costumes, 2005 (edição original de 1785), p. 77-8: &quot;No&lt;br /&gt;
reino dos fins tudo tem um preço ou uma dignidade. Quando uma coisa tem um preço, pode-se pôr em vez dela&lt;br /&gt;
qualquer outra como &amp;nbsp;equivalente; mas quando uma coisa está acima de todo o preço, e portanto não permite&lt;br /&gt;
equivalente, então tem ela dignidade. (...) Ora a moralidade é a única condição que pode fazer de um ser racional&lt;br /&gt;
um fim em si mesmo, pois só por ela lhe é possível ser membro legislador no reino dos fins. Portanto, a&lt;br /&gt;
moralidade, e a humanidade enquanto capaz de moralidade, são as únicas coisas que têm dignidade&quot;.&lt;br /&gt;
Explicitando o pensamento de Kant, com remissão a B. Freitag, averbou Maria Celina Bodin de Moraes, “O&lt;br /&gt;
conceito de dignidade humana: substrato axiológico e conteúdo normativo”. In: Ingo Wolfgang Sarlet (org.),&lt;br /&gt;
Constituição, direitos fundamentais e direito privado, 2003: “De acordo com Kant, no mundo social existem&lt;br /&gt;
duas categorias de valores: o preço (preis) e a dignidade (Würden). Enquanto o preço representa um valor&lt;br /&gt;
exterior (de mercado) e manifesta interesses particulares, a dignidade representa um valor interior (moral) e é de&lt;br /&gt;
interesse geral. As coisas têm preço; as pessoas, dignidade”.&lt;br /&gt;
69&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Ana Carla Harmatiuk Matos, União de pessoas do mesmo sexo – Aspectos jurídicos e sociais, 2004, p. 148:&lt;br /&gt;
“Há de se conhecer a dignidade existente na união homoafetiva. O conteúdo abarcado pelo valor da pessoa&lt;br /&gt;
humana informa poder cada pessoa exercer livremente sua personalidade, segundo seus desejos de foro íntimo.&lt;br /&gt;
A sexualidade está dentro do campo da subjetividade, representando uma fundamental perspectiva do livre&lt;br /&gt;
desenvolvimento da personalidade, e partilhar a cotidianidade da vida em parcerias estáveis e duradouras parece&lt;br /&gt;
ser um aspecto primordial da experiência humana”.&lt;br /&gt;
70&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Esta é, como se sabe, uma das máximas do imperativo categórico kantiano, proposições éticas superadoras do&lt;br /&gt;
utilitarismo. V. Immanuel Kant, &amp;nbsp;Fundamentación de la metafísica de las costumbres, 1951. V. tb. Ted&lt;br /&gt;
Honderich (editor), The Oxford companion to Philosophy, 1995, p. 589; Ricardo Lobo Torres, Tratado de direito&lt;br /&gt;
constitucional financeiro e tributário: Valores e princípios constitucionais tributários, 2005; e Ricardo Terra,&lt;br /&gt;
Kant e o direito, 2005. &amp;nbsp; 21&lt;br /&gt;
igual respeito e consideração, são merecedores de igual “reconhecimento”&lt;br /&gt;
71&lt;br /&gt;
. A não atribuição&lt;br /&gt;
de reconhecimento à união entre pessoas do mesmo sexo viola simultaneamente essas duas&lt;br /&gt;
dimensões nucleares da dignidade humana.&lt;br /&gt;
Em primeiro lugar, tal exclusão funcionaliza as relações afetivas a um projeto&lt;br /&gt;
determinado de sociedade, que é majoritário, por certo, mas não juridicamente obrigatório. As&lt;br /&gt;
relações afetivas são vistas como meio para a realização de um modelo idealizado, estruturado&lt;br /&gt;
à imagem e semelhança de concepções morais ou religiosas particulares. O indivíduo é&lt;br /&gt;
tratado, então, como meio para a realização de um projeto de sociedade. Só é reconhecido na&lt;br /&gt;
medida em que se molda ao papel social que lhe &amp;nbsp;é designado pela tradição: o papel de&lt;br /&gt;
membro da família heterossexual, dedicada à reprodução e à criação dos filhos.&lt;br /&gt;
Em segundo lugar, a discriminação das uniões homoafetivas equivale a não atribuir&lt;br /&gt;
igual respeito a uma identidade individual, a se afirmar que determinado estilo de vida não&lt;br /&gt;
merece ser tratado com a mesma dignidade e consideração atribuída aos demais. A idéia de&lt;br /&gt;
igual respeito e consideração se traduz no conceito de “reconhecimento”. As identidades&lt;br /&gt;
particulares, ainda que minoritárias, são dignas de reconhecimento. &lt;br /&gt;
Atualmente já se sabe que o reconhecimento do outro exerce importante papel na&lt;br /&gt;
constituição da própria identidade (do &amp;nbsp;self&lt;br /&gt;
72&lt;br /&gt;
) e no desenvolvimento de auto-estima. A&lt;br /&gt;
formação dessa identidade, do modo como cada um se autocompreende, depende do olhar do&lt;br /&gt;
outro; é um processo dialógico. O não reconhecimento se converte em desconforto, levando&lt;br /&gt;
muitos indivíduos a negarem sua própria identidade à custa de grande sofrimento pessoal. A&lt;br /&gt;
distinção ora em exame, ao não atribuir igual respeito às relações homoafetivas, perpetua a&lt;br /&gt;
dramática exclusão e estigmatização a que os homossexuais têm sido submetidos no Ocidente.&lt;br /&gt;
Cuida-se, portanto, de patente violação à dignidade da pessoa humana.&lt;br /&gt;
4. Princípio da segurança jurídica&lt;br /&gt;
A segurança jurídica constitui um elemento importante para a paz de espírito e para a&lt;br /&gt;
paz social. Ao contrário &amp;nbsp;dos princípios anteriores, este não incide diretamente para reger a&lt;br /&gt;
hipótese, mas sim como vetor interpretativo do quadro normativo existente. O princípio da&lt;br /&gt;
segurança jurídica envolve a tutela de valores como a previsibilidade das condutas, a&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &lt;br /&gt;
71&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;V. Charles Taylor, A política do reconhecimento. In: Argumentos filosóficos, 2000; José Reinaldo de Lima&lt;br /&gt;
Lopes, O direito ao reconhecimento de gays e lésbicas. In: Celio Golin; Fernando Altair Pocahy e Roger Raupp&lt;br /&gt;
Rios (orgs.), A Justiça e os direitos de gays e lésbicas, 2003.&lt;br /&gt;
72&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Charles Taylor, A política do reconhecimento. In: Argumentos filosóficos, 2000. 22&lt;br /&gt;
estabilidade das relações jurídicas e a proteção da confiança. Para promovê-los, o Estado e o&lt;br /&gt;
Direito são dotados de instituições e de institutos que incluem o próprio Poder Judiciário –&lt;br /&gt;
que tem por fim precípuo assegurar o primado da Constituição e das leis – e categorias como&lt;br /&gt;
a anterioridade, a continuidade e a irretroatividade das leis, assim como mecanismos de tutela&lt;br /&gt;
das expectativas legítimas e da preservação de efeitos de atos que venham a ser invalidados&lt;br /&gt;
73&lt;br /&gt;
.&lt;br /&gt;
A exclusão das relações homoafetivas do regime jurídico da união estável, sem que exista um&lt;br /&gt;
outro regime específico aplicável, é inequivocamente geradora de insegurança jurídica.&lt;br /&gt;
As uniões entre pessoas do mesmo sexo são lícitas e continuarão a existir, ainda que&lt;br /&gt;
persistam as dúvidas a respeito do seu enquadramento jurídico. Esse quadro de incerteza –&lt;br /&gt;
alimentado por manifestações díspares do Poder Público, inclusive decisões judiciais&lt;br /&gt;
conflitantes – afeta o princípio da segurança jurídica, tanto do ponto &amp;nbsp;de vista das relações&lt;br /&gt;
entre os parceiros quanto das relações com terceiros. Vale dizer: criam-se problemas para as&lt;br /&gt;
pessoas diretamente envolvidas e para a sociedade. &lt;br /&gt;
Os primeiros afetados são, por certo, os partícipes das relações homoafetivas. O&lt;br /&gt;
desenvolvimento de um &amp;nbsp;projeto de vida comum tende a produzir reflexos existenciais e&lt;br /&gt;
patrimoniais. Diante disso, é natural que as &amp;nbsp;partes queiram ter previsibilidade em temas&lt;br /&gt;
envolvendo herança, partilha de bens, deveres de assistência recíproca e alimentos, dentre&lt;br /&gt;
outros. Todos esses aspectos encontram-se equacionados no tratamento que o Código Civil dá&lt;br /&gt;
às uniões estáveis&lt;br /&gt;
74&lt;br /&gt;
. Sua extensão às relações homoafetivas teria o condão de superar a&lt;br /&gt;
insegurança jurídica na matéria.&lt;br /&gt;
De fora parte isto, a indefinição sobre o &amp;nbsp;regime aplicável pode &amp;nbsp;afetar, igualmente,&lt;br /&gt;
terceiros que venham a estabelecer relações negociais com algum dos envolvidos na parceria&lt;br /&gt;
homoafetiva&lt;br /&gt;
75&lt;br /&gt;
. É que, como regra, pessoas que vivem em união estável necessitam de&lt;br /&gt;
anuência do companheiro, por exemplo, para alienar bens e conceder garantia. Dúvida haverá,&lt;br /&gt;
também, sobre a responsabilidade patrimonial por dívidas individuais ou dívidas comuns aos&lt;br /&gt;
companheiros. Há incertezas jurídicas, portanto, quanto a formalidades e quanto a aspectos de&lt;br /&gt;
direito material envolvendo as relações entre parceiros homoafetivos e terceiros.&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &lt;br /&gt;
73&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;V. Almiro do Couto e Silva, O princípio da segurança jurídica (proteção à confiança) no direito público&lt;br /&gt;
brasileiro e o direito da administração pública de anular seus próprios atos administrativos: O prazo decadencial&lt;br /&gt;
do art. 54 da Lei do processo administrativo da União (Lei nº 9.784/99), &amp;nbsp;Revista de Direito Administrativo&lt;br /&gt;
237:271, 2004.&lt;br /&gt;
74&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Código Civil, art. 1.725: “Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações&lt;br /&gt;
patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens”.&lt;br /&gt;
75&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Sobre o tema, vejam-se Hélio Borghi, União estável &amp;amp; casamento – Aspectos polêmicos, 2003, p. 60, e Zeno&lt;br /&gt;
Veloso, &amp;nbsp;União estável, 1997, p. 86-7. Vale notar que os autores tratam da união estável heterossexual. No&lt;br /&gt;
entanto, uma vez reconhecidas as uniões homoafetivas, a mesma lógica lhes seria aplicável. 23&lt;br /&gt;
Dessa forma, se é possível interpretar o direito posto de modo a prestigiar o princípio&lt;br /&gt;
da segurança jurídica, e inexistindo outro valor de estatura constitucional que a ele se oponha,&lt;br /&gt;
será contrária à Constituição a interpretação que frustre a concretização de tal bem jurídico.&lt;br /&gt;
VI. O primado da afetividade: a união homoafetiva como entidade familiar&lt;br /&gt;
Uma das principais conseqüências da extensão do regime da união estável às relações&lt;br /&gt;
compromissadas entre pessoas do mesmo sexo reside na sua &amp;nbsp;caracterização &amp;nbsp;como entidade&lt;br /&gt;
familiar. Longe de configurar uma aproximação &amp;nbsp;artificial, parece possível identificar nas&lt;br /&gt;
uniões homoafetivas todos os elementos &amp;nbsp;que têm sido considerados determinantes para o&lt;br /&gt;
reconhecimento de entidades familiares. Como já foi adiantado, o conceito de família tem&lt;br /&gt;
sofrido importantes mudanças. A constitucionalização do direito deslocou a ênfase do&lt;br /&gt;
instituto para os aspectos existenciais, em substituição às questões patrimoniais. Mais&lt;br /&gt;
importante ainda é a caracterização que tem sido feita da família como meio de promoção –&lt;br /&gt;
ambiente privilegiado &amp;nbsp;– para o desenvolvimento &amp;nbsp;da personalidade de seus membros, e não&lt;br /&gt;
mais como um fim em si mesmo ou um mero símbolo de tradição&lt;br /&gt;
76&lt;br /&gt;
.&lt;br /&gt;
A família é um fenômeno sócio-cultural institucionalizado &amp;nbsp;pelo Direito. Refletindo&lt;br /&gt;
fatores psíquicos, materializados no âmbito da afetividade e da sexualidade, o tratamento&lt;br /&gt;
dispensado pelo direito à família precisa acompanhar as transformações que têm lugar na&lt;br /&gt;
sociedade. Para além da família formada pelo casamento, reunindo homem, mulher e filhos, o&lt;br /&gt;
Direito vem progressivamente reconhecendo novas modalidades de entidade familiar. O&lt;br /&gt;
desafio hoje apresentado ao Direito de família é incorporar o pluralismo e corresponder aos&lt;br /&gt;
objetivos que lhe são confiados&lt;br /&gt;
77&lt;br /&gt;
.&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &lt;br /&gt;
76&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Quanto ao ponto, v. Luiz Edson Fachin, Direito de família – Elementos críticos à luz do novo Código Civil&lt;br /&gt;
brasileiro, 2003, p. 306: “Da superação do antigo modelo da ‘grande-família’, na qual avultava o caráter&lt;br /&gt;
patriarcal e hierarquizado da família, uma unidade centrada no casamento, nasce a família moderna, com a&lt;br /&gt;
progressiva eliminação da hierarquia, emergindo uma restrita liberdade de escolha; o casamento fica dissociado&lt;br /&gt;
da legitimidade dos filhos. Começam a dominar as relações de afeto, de solidariedade e de cooperação.&lt;br /&gt;
Proclama-se a concepção eudemonista da família: não é mais o indivíduo que existe para a família e para o&lt;br /&gt;
casamento, mas a família e o casamento existem para o seu desenvolvimento pessoal, em busca de sua aspiração&lt;br /&gt;
à felicidade”.&lt;br /&gt;
77&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Vejam-se: Caio Mário da Silva Pereira, Instituições de direito civil, vol. V, 2004, p. 2-3; e Maria Claudia&lt;br /&gt;
Crespo Brauner, Reinventando o direito de família: Novos espaços de conjugalidade e parentalidade, Revista&lt;br /&gt;
Trimestral de Direito Civil 18:79, 2004, p. 81: “O desafio lançado consiste em aceitar o princípio democrático&lt;br /&gt;
do pluralismo na formação de entidades familiais e, respeitando as diferenças intrínsecas de cada uma delas,&lt;br /&gt;
efetivar a proteção e prover os meios para resguardar os interesses das partes, conciliando o respeito à dignidade&lt;br /&gt;
humana, o direito à intimidade e à liberdade com os interesses sociais e, somente quando indispensável, recorrer&lt;br /&gt;
à intervenção estatal para coibir abusos”. 24&lt;br /&gt;
No cerne da concepção contemporânea de família, situa-se a mútua assistência afetiva,&lt;br /&gt;
a chamada affectio maritalis, conceituada como a vontade específica de firmar uma relação&lt;br /&gt;
íntima e estável de união, entrelaçando as vidas e gerenciando em parceria os aspectos&lt;br /&gt;
práticos da existência&lt;br /&gt;
78&lt;br /&gt;
. A afetividade é o &amp;nbsp;elemento central desse novo paradigma,&lt;br /&gt;
substituindo a consangüinidade&lt;br /&gt;
79&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;e as antigas definições assentadas em noções como&lt;br /&gt;
normalidade e capacidade de &amp;nbsp;ter filhos. A nova família, entendida como “comunidade de&lt;br /&gt;
afeto”, foi consagrada pelo texto constitucional de 1988&lt;br /&gt;
80&lt;br /&gt;
. &lt;br /&gt;
Essa nova família foi resultado de um importante processo de evolução, impulsionado&lt;br /&gt;
pela jurisprudência. Na vigência da Constituição de 1967, considerava-se que apenas através&lt;br /&gt;
do casamento era possível ocorrer formação da família. Nenhuma outra forma de união era&lt;br /&gt;
contemplada pelo texto, que dispunha: “A família é constituída pelo casamento e terá direito&lt;br /&gt;
à proteção dos Poderes Públicos” (art. 167&lt;br /&gt;
81&lt;br /&gt;
). Apesar da literalidade do dispositivo, a&lt;br /&gt;
jurisprudência passou a reconhecer efeitos jurídicos às uniões livres, à medida em que&lt;br /&gt;
avançavam as concepções culturais e sociais. Verificou-se, ainda na vigência desse texto, uma&lt;br /&gt;
verdadeira mutação constitucional do conceito de família&lt;br /&gt;
82&lt;br /&gt;
, que seguiu as seguintes etapas&lt;br /&gt;
principais&lt;br /&gt;
83&lt;br /&gt;
: &lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &lt;br /&gt;
78&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Neste sentido, v. Enézio de Deus Silva Júnior, Adoção por casais homossexuais, Revista Brasileira de Direito&lt;br /&gt;
de Família 30:124, 2005, p. 132: “Por tal razão, rompem-se conceitos e reformulam-se posturas doutrinárias, na&lt;br /&gt;
seara jurídico-familiar, substituindo a ideologia tradicional e estatal da família, por outra, mais coerente com a&lt;br /&gt;
realidade social sustentada pelo afeto. Neste diapasão, o casamento deixou de ser considerado único legitimador&lt;br /&gt;
da família, e a sociedade conjugal tende a ser vislumbrada como estrutura de amor e de respeito, independente&lt;br /&gt;
do sexo biológico e da orientação afetiva dos que a integram”. V. tb. Érika Harumi Fugie, Inconstitucionalidade&lt;br /&gt;
do art. 226, § 3º, da CF?, Revista dos Tribunais 813:64, 2003, p. 67.&lt;br /&gt;
79&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;V. Luiz Edson Fachin, Direito de família – Elementos críticos à luz do novo Código Civil brasileiro, 2003, p.&lt;br /&gt;
49: “A retomada do valor jurídico da affectio maritalis por si só denuncia a ratio apenas formal do casamento. A&lt;br /&gt;
afetividade assume dimensão jurídica. Migram para &amp;nbsp;a ‘constitucionalização’ princípios e normas básicos do&lt;br /&gt;
Direito de Família, espraiados na igualdade, na neutralidade e na dimensão da inocência quanto à filiação”. V.&lt;br /&gt;
tb. Ana Carla Harmatiuk Matos, União entre pessoas do mesmo sexo – Aspectos jurídicos e sociais, 2004, p. 27.&lt;br /&gt;
V. ainda Maria Claudia Crespo Brauner, Reinventando o direito de família: novos espaços de conjugalidade e&lt;br /&gt;
parentalidade, Revista Trimestral de Direito Civil 18:79, 2004, p. 83.&lt;br /&gt;
80&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;V. Luiz Edson Fachin, Direito de família – Elementos críticos à luz do novo Código Civil brasileiro, 2003, p.&lt;br /&gt;
317-8: “Na transformação da família e de seu Direito, o transcurso apanha uma &amp;nbsp;‘comunidade de sangue’ e&lt;br /&gt;
celebra, ao final deste século, a possibilidade de uma ‘comunidade de afeto’. Novos modos de definir o próprio&lt;br /&gt;
Direito de Família. Direito esse não imune à família como refúgio afetivo, centro de intercâmbio pessoal e&lt;br /&gt;
emanador da felicidade possível”.&lt;br /&gt;
81&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Após a Emenda Constitucional nº 1, de 1969, a previsão passou a ser feita no art. 175, mantendo-se redação&lt;br /&gt;
idêntica. &lt;br /&gt;
82&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;V. Guilherme Calmon Nogueira da Gama, A união civil entre pessoas do mesmo sexo, Revista de Direito&lt;br /&gt;
Privado 2:30, 2000, p. 32: “O conceito de família para o Direito é relativo, alterando-se continuamente, como&lt;br /&gt;
reflexo da própria evolução histórica da sociedade e dos seus costumes. O certo é que uma das notas peculiares&lt;br /&gt;
do final do século XX consiste na verificação de que as famílias devem se fundar, cada vez mais, em valores&lt;br /&gt;
existenciais e psíquicos, próprios do convívio próximo, afastando as uniões de valores autoritários, materialistas,&lt;br /&gt;
patrimonialistas e individualistas que notabilizaram o modelo de família oitocentista do Código de Napoleão. E,&lt;br /&gt;
no âmbito jurídico, não se pode deixar de considerar o relevante e inestimável papel da Constituição Federal, 25&lt;br /&gt;
a) Primeiramente, negava-se eficácia jurídica ao concubinato, &amp;nbsp;estigmatizado pelo&lt;br /&gt;
Código Civil de 1916 como relação insuscetível de qualquer proteção;&lt;br /&gt;
b) Em uma segunda etapa, parte dos dissídios &amp;nbsp;começa a ser resolvida no plano do&lt;br /&gt;
direito a um salário ou indenização por serviços domésticos prestados a seu par;&lt;br /&gt;
c) Em seguida, insere-se este tipo de relação no direito obrigacional, de modo a&lt;br /&gt;
impedir o enriquecimento injustificado de &amp;nbsp;um dos concubinos em &amp;nbsp;detrimento do outro.&lt;br /&gt;
Reconhece-se, então, a existência de sociedade de fato&lt;br /&gt;
84&lt;br /&gt;
;&lt;br /&gt;
d) Num momento posterior, passou-se a reconhecer verdadeira união-de-fato entre&lt;br /&gt;
companheiros&lt;br /&gt;
85&lt;br /&gt;
, prevendo-se efeitos jurídicos na esfera assistencial, previdenciária, locatícia&lt;br /&gt;
etc.&lt;br /&gt;
86&lt;br /&gt;
;&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &lt;br /&gt;
mormente a de 1988, no direito brasileiro: como já se pôde perceber, o Direito Civil passa pelo fenômeno de&lt;br /&gt;
constitucionalização dos bens e valores fundantes do ordenamento jurídico, com atribuição de maior relevância à&lt;br /&gt;
pessoa humana (o ser) do que ao seu patrimônio (o ter). Como observa Giselda Hironaka, o legislador brasileiro,&lt;br /&gt;
ao formular a Carta Maior, foi obrigado, diante da realidade da vida, a constitucionalizar ‘relevantes inovações,&lt;br /&gt;
entre elas, e principalmente (...) desmistificação de que a família só se constituísse a partir do casamento&lt;br /&gt;
civilmente celebrado’”.&lt;br /&gt;
83&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Para um panorama da evolução jurisprudencial e legislativa sobre o tema, v. Gustavo Tepedino, Novas formas&lt;br /&gt;
de entidades familiares: Efeitos do casamento e da família não fundada no casamento. In: Temas de direito civil,&lt;br /&gt;
2004, p. 373 e ss.. &lt;br /&gt;
84&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;STF, j. 20 out. 1964, AI 30422, Rel. Min. Luis Galotti: “Sociedade de fato entre pessoas não casadas.&lt;br /&gt;
Reconhecimento dela, para efeitos patrimoniais”; STF, &amp;nbsp;j. 20 nov. 1970, RE 60657/GO, Rel. Min. Adalicio&lt;br /&gt;
Nogueira: “Concubinato. Convivência ‘more uxorio’, por muitos anos, constitui sociedade de fato. Indenização&lt;br /&gt;
devida à companheira. Dissídio jurisprudencial superado. Súmula 380”; Súmula 380, STF: “Comprovada a&lt;br /&gt;
existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do&lt;br /&gt;
patrimônio adquirido pelo esforço comum”. (Sessão Plenária de 3 abr. 1964).&lt;br /&gt;
85&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;STF, j. 10 mai. 1977, RE 83.930-SP, Rel. Min. Antonio Neder: &quot;Todavia, em jurídica linguagem é de se&lt;br /&gt;
admitir a diferenciação, porque, na verdade, o cônjuge adúltero pode manter convívio no lar com a esposa e,&lt;br /&gt;
fora, ter encontros amorosos com outra mulher, como pode também separar-se de fato da esposa, ou desfazer&lt;br /&gt;
desse modo a sociedade conjugal, para conviver more uxorio com a outra parte. Na primeira hipótese o que se&lt;br /&gt;
configura é um concubinato segundo o seu conceito moderno, e obviamente a mulher é concubina; mas, na&lt;br /&gt;
segunda hipótese, o que se caracteriza é uma união-de-fato (assim chamada por lhe faltarem as justas nuptiae) e&lt;br /&gt;
a mulher merece a vida como companheira; precisando melhor a diferenciação, é de se reconhecer que, no&lt;br /&gt;
primeiro caso, o homem tem duas mulheres, a legítima e a outra; no segundo, ele convive apenas com a&lt;br /&gt;
companheira, porque se afastou da mulher legítima, rompeu de fato a vida conjugal&quot;.&lt;br /&gt;
86&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Súmula 35, STF: “em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina tem direito de ser indenizada&lt;br /&gt;
pela morte do amásio, se entre eles não havia impedimento para o matrimônio”. (Sessão Plenária de 13 dez.&lt;br /&gt;
1963); STF, j. 12 mar. 1974, AI 59650/SP, Rel. Min. Alimoar Baleeiro: “Concubina - inscrição para previdência.&lt;br /&gt;
Não nega vigência a direito federal, nem discrepa de jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal,&lt;br /&gt;
o acórdão que mandou inscrever, a pedido do concubinário, em instituições de previdência, como beneficiaria, a&lt;br /&gt;
concubina”; Súmula 122, TFR: “A companheira, atendidos os requisitos legais, faz jus a pensão do segurado&lt;br /&gt;
falecido, quer em concorrência com os filhos do casal, quer em sucessão a estes, não constituindo obstáculo a&lt;br /&gt;
ocorrência do óbito antes da vigência do Decreto-lei 66, de 1966”. (Decisão: 29 set. 1982); Súmula 159, TFR: “é&lt;br /&gt;
legítima a divisão da pensão previdenciária entre a esposa e a companheira, atendidos os requisitos exigidos”.&lt;br /&gt;
(Decisão: 6 jun. 1984); Súmula 253, TFR: “A companheira tem direito a concorrer com outros dependentes a&lt;br /&gt;
pensão militar, sem observância da ordem de preferências”. (Decisão: 2 mar. 1988). 26&lt;br /&gt;
e) Por fim, a Constituição de 1988 recepciona e aprofunda essa evolução, prevendo&lt;br /&gt;
expressamente a figura da &amp;nbsp;união estável como entidade &amp;nbsp;familiar e afastando qualquer&lt;br /&gt;
resquício de hierarquização entre tais uniões e o casamento.&lt;br /&gt;
É certo que a Constituição de 1988 faz menção apenas à união estável entre homem e&lt;br /&gt;
mulher, no que foi seguida pela legislação ordinária. Em capítulo subseqüente será examinado&lt;br /&gt;
este ponto, onde se &amp;nbsp;procurará demonstrar que o constituinte não exercitou um &amp;nbsp;silêncio&lt;br /&gt;
eloqüente, mas deixou o tema aberto à evolução dos costumes e do Direito. Por ora cuidou-se&lt;br /&gt;
apenas de destacar que as relações entre pessoas do mesmo sexo apresentam os requisitos&lt;br /&gt;
apontados por toda a doutrina &amp;nbsp;contemporânea como essenciais para a caracterização de&lt;br /&gt;
entidade familiar, que consistem na afetividade e na comunhão de vida.&lt;br /&gt;
Por fim, vale a ressalva de que a defesa do modelo tradicional de família não&lt;br /&gt;
pressupõe a negação de outras formas de organização familiar. Não há incompatibilidade&lt;br /&gt;
entre a união estável entre pessoas do mesmo sexo e a união estável entre pessoas de sexos&lt;br /&gt;
diferentes, ou entre estas e o casamento. &amp;nbsp;O não-reconhecimento &amp;nbsp;jurídico das uniões&lt;br /&gt;
homoafetivas não beneficia, &amp;nbsp;em nenhuma medida, as uniões convencionais e tampouco&lt;br /&gt;
promove qualquer valor constitucionalmente protegido.&lt;br /&gt;
Parte III&lt;br /&gt;
EXTENSÃO DO REGIME JURÍDICO DAS UNIÕES ESTÁVEIS ÀS UNIÕES HOMOAFETIVAS&lt;br /&gt;
VII. Uniões homoafetivas e a regra constitucional do art. 226, § 3º&lt;br /&gt;
No capítulo anterior procurou-se deixar assentado que os princípios constitucionais e a&lt;br /&gt;
nova concepção de família delineada na Constituição impunham uma conclusão: a de que o&lt;br /&gt;
regime jurídico das uniões estáveis deve ser aplicado também às relações homoafetivas. Essa&lt;br /&gt;
extensão deve ser imediata, sem que isso importe em violação do art. 226, § 3º, como se&lt;br /&gt;
demonstra a seguir. No próximo tópico será explorada uma via alternativa de argumentação,&lt;br /&gt;
geradora das mesmas conseqüências.&lt;br /&gt;
Como já visto anteriormente, não há regra constitucional expressa prescrevendo a&lt;br /&gt;
aplicação do regime da união &amp;nbsp;estável às uniões homoafetivas. Em sua textualidade, assim&lt;br /&gt;
dispõe o § 3º do art. 226 da Constituição Federal: 27&lt;br /&gt;
Art. 226, § 3º: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união&lt;br /&gt;
estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei&lt;br /&gt;
facilitar sua conversão em casamento”.&lt;br /&gt;
É certo, por outro lado, que a referência a homem e mulher não traduz uma vedação da&lt;br /&gt;
extensão do mesmo regime às relações homoafetivas. Nem o teor do preceito nem o sistema&lt;br /&gt;
constitucional como um todo contêm indicação nessa direção. Extrair desse preceito tal&lt;br /&gt;
conseqüência seria desvirtuar a sua natureza: a de uma norma de inclusão. De fato, ela foi&lt;br /&gt;
introduzida na Constituição para superar a discriminação que, historicamente, incidira sobre&lt;br /&gt;
as relações entre homem e mulher que não decorressem do casamento. Não se deve interpretar&lt;br /&gt;
uma regra constitucional contrariando os princípios constitucionais e os fins que a&lt;br /&gt;
justificaram.&lt;br /&gt;
Insista-se, para que não haja margem a dúvida: não tem pertinência a invocação do&lt;br /&gt;
argumento de que o emprego da expressão “união estável entre o homem e a mulher” importa,&lt;br /&gt;
a contrario sensu, em proibição à extensão do mesmo regime a uma outra hipótese. Tal norma&lt;br /&gt;
foi o ponto culminante de uma longa evolução que levou à equiparação entre companheira e&lt;br /&gt;
esposa. Nela não se pode vislumbrar uma restrição – e uma restrição preconceituosa – de&lt;br /&gt;
direito. Seria como condenar alguém com base na lei de anistia. O Código Civil, por sua vez,&lt;br /&gt;
contém apenas uma norma de reprodução, na parte em que se refere a homem e mulher, e não&lt;br /&gt;
uma norma de exclusão. Exclusão que, de resto, seria inconstitucional.&lt;br /&gt;
Admita-se, assim, para argumentar, que a Constituição &amp;nbsp;não imponha nem proíba a&lt;br /&gt;
extensão do regime jurídico da união estável às uniões homoafetivas. O Código Civil, por sua&lt;br /&gt;
vez, tampouco provê a respeito. Sendo assim, na ausência de um regime jurídico específico,&lt;br /&gt;
ditado pelo constituinte ou pelo legislador, como deve agir o intérprete?&lt;br /&gt;
VIII. Lacuna normativa e mecanismos de integração da ordem jurídica&lt;br /&gt;
Divulga o conhecimento convencional que não existem lacunas no Direito, mas apenas&lt;br /&gt;
na lei. A omissão, lacuna ou silêncio da lei consiste na falta de regra jurídica positiva para&lt;br /&gt;
regular determinado caso. A ordem jurídica, todavia, tem uma pretensão de completude, e não&lt;br /&gt;
se concebe a existência de nenhuma situação juridicamente relevante que não encontre uma&lt;br /&gt;
solução dentro do sistema. O processo de preenchimento de eventuais vazios normativos&lt;br /&gt;
recebe o nome de integração. Nela não se cuida, como na interpretação, de revelar o sentido&lt;br /&gt;
de uma norma existente e aplicável a dada espécie, mas de pesquisar no ordenamento uma 28&lt;br /&gt;
norma capaz de reger adequadamente uma hipótese que não foi especificamente disciplinada&lt;br /&gt;
pelo legislador.&lt;br /&gt;
A Constituição de 1934 impunha &amp;nbsp;ao intérprete e aplicador do Direito o dever de&lt;br /&gt;
integrar a ordem jurídica, na letra expressa do art. 113, inciso 37: “Nenhum juiz deixará de&lt;br /&gt;
sentenciar por motivo de omissão na lei”. As Constituições subseqüentes não reeditaram a&lt;br /&gt;
regra, que, todavia, ganhou assento na Lei de Introdução ao Código Civil&lt;br /&gt;
87&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;e no Código de&lt;br /&gt;
Processo Civil&lt;br /&gt;
88&lt;br /&gt;
. Na omissão ou lacuna da lei, deve o juiz recorrer à analogia, aos costumes e&lt;br /&gt;
aos princípios gerais do Direito. Para os fins aqui relevantes, abre-se uma nota acerca dos&lt;br /&gt;
princípios e da analogia como mecanismos de integração da ordem jurídica. &lt;br /&gt;
1. Os princípios constitucionais na interpretação e na integração da ordem jurídica&lt;br /&gt;
Nas últimas décadas houve profunda mutação no papel dos princípios jurídicos, como&lt;br /&gt;
já assinalado em outra parte deste estudo. Os &amp;nbsp;princípios, notadamente os princípios&lt;br /&gt;
constitucionais, passaram a funcionar como a porta pela qual os valores passam do plano ético&lt;br /&gt;
para o mundo jurídico. &amp;nbsp;Em sua trajetória ascendente, os princípios &amp;nbsp;deixaram de ser fonte&lt;br /&gt;
secundária do Direito para serem alçados ao centro do sistema jurídico. De lá irradiam-se por&lt;br /&gt;
todo o ordenamento, influenciando a interpretação e aplicação das normas jurídicas em geral,&lt;br /&gt;
permitindo a leitura moral do Direito&lt;br /&gt;
89&lt;br /&gt;
.&lt;br /&gt;
Ora bem: em parte anterior do presente trabalho sustentou-se que sequer existe lacuna&lt;br /&gt;
normativa, de vez que os princípios da igualdade, dignidade da pessoa humana, liberdade e&lt;br /&gt;
segurança jurídica impunham a extensão do regime jurídico da união estável às relações&lt;br /&gt;
homoafetivas. Considerando-se, para argumentar, que exista de fato omissão normativa na&lt;br /&gt;
matéria, hipótese é de se aplicar os mesmos princípios para saná-la, produzindo-se como&lt;br /&gt;
resultado a equiparação, em tudo que couber, das uniões estáveis entre homem e mulher e as&lt;br /&gt;
uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo.&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &lt;br /&gt;
87&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Lei de Introdução ao Código Civil, art. 4º: “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a&lt;br /&gt;
analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”.&lt;br /&gt;
88&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Código de Processo Civil, art. 126: “O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou&lt;br /&gt;
obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á &amp;nbsp;aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à&lt;br /&gt;
analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito”.&lt;br /&gt;
89&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;V. Ronald Dworkin, Freedom’s law, 1996, p. 2: “A leitura moral propõe que todos nós – juízes, advogados,&lt;br /&gt;
cidadãos – interpretemos e apliquemos estas cláusulas abstratas (da Constituição) na compreensão de que elas&lt;br /&gt;
invocam princípios de decência política e de justiça”. 29&lt;br /&gt;
2. O recurso à analogia na integração da ordem jurídica&lt;br /&gt;
A analogia consiste na aplicação de uma norma jurídica concebida para uma dada&lt;br /&gt;
situação de fato a uma outra situação semelhante, mas que não fora prevista pelo legislador.&lt;br /&gt;
Diz-se tratar-se de analogia &amp;nbsp;legis quando é possível recorrer a uma regra específica apta a&lt;br /&gt;
incidir sobre a hipótese, e de analogia iuris quando a solução precisa ser buscada no sistema&lt;br /&gt;
como um todo, por não haver nenhuma regra diretamente pertinente. A hipótese em exame é,&lt;br /&gt;
como intuitivo, de analogia legis.&lt;br /&gt;
De fato, os elementos essenciais da união estável, identificados pelo próprio Código&lt;br /&gt;
Civil – convivência pacífica e duradoura com o intuito de constituir família – estão presentes&lt;br /&gt;
tanto nas uniões heterossexuais, quanto nas uniões homoafetivas. Os elementos nucleares do&lt;br /&gt;
conceito de entidade familiar – afetividade, comunhão de vida e assistência mútua, emocional&lt;br /&gt;
e prática – são igualmente encontrados nas duas situações. Diante disso, nada mais natural do&lt;br /&gt;
que o regime jurídico de uma ser estendido à outra.&lt;br /&gt;
Admitida a analogia, chegar-se-ia à seguinte conclusão: a Constituição teria&lt;br /&gt;
reconhecido expressamente três tipos de família: a decorrente de casamento (art. 226, §§ 1º e&lt;br /&gt;
2º); a decorrente de união estável entre pessoas de sexos diferentes (art. 226, §3º); e a família&lt;br /&gt;
monoparental, ou seja, aquela formada por apenas um dos pais e seus descendentes (art. 226,&lt;br /&gt;
§ 4º). Haveria, contudo, um tipo comum de família não expressamente reconhecido: a união&lt;br /&gt;
homoafetiva. Apesar da falta de norma específica, o reconhecimento dessa quarta modalidade&lt;br /&gt;
seria imposto pelo conjunto da ordem jurídica e pela presença dos elementos essenciais que&lt;br /&gt;
caracterizam as uniões estáveis e as entidades familiares&lt;br /&gt;
90&lt;br /&gt;
. &lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &lt;br /&gt;
90&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Nesse sentido: TJ/RS, j. 17 nov. 2004, AC 70009550070, Rel. Des. Maria Berenice Dias: “Inconteste que o&lt;br /&gt;
relacionamento homoafetivo é um fato social que se perpetuou através dos séculos, não podendo o Judiciário se&lt;br /&gt;
olvidar de prestar a tutela jurisdicional a uniões que, enlaçadas pelo afeto, assumem feição de família. A união&lt;br /&gt;
pelo amor é que caracteriza a entidade familiar e não a diversidade de gêneros. E, antes disso, é o afeto a mais&lt;br /&gt;
pura exteriorização do ser e do viver, de forma que a marginalização das relações mantidas entre pessoas do&lt;br /&gt;
mesmo sexo constitui forma de privação do direito à vida, em atitude manifestamente preconceituosa e&lt;br /&gt;
discriminatória. Deixemos de lado as aparências e vejamos a essência. (...) A Constituição Federal proclama o&lt;br /&gt;
direito à vida, à liberdade, à igualdade e à intimidade (art. 5º, caput) e prevê como objetivo fundamental, a&lt;br /&gt;
promoção do bem de todos, ‘sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de&lt;br /&gt;
discriminação’ (art. 3º, IV). Dispõe, &amp;nbsp;ainda, que ‘a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e&lt;br /&gt;
liberdades fundamentais’ (art. 5º, XLI). Portanto, sua intenção é a promoção do bem dos cidadãos, que são livres&lt;br /&gt;
para ser, rechaçando qualquer forma de exclusão social ou tratamento desigual.” V. também: TJ/RJ, j. 21 mar.&lt;br /&gt;
2006, AC 2005.001.34933, Rel. Des. Letícia Sardas: “Dado o princípio constitucional da dignidade da pessoa&lt;br /&gt;
humana e da expressa proscrição de qualquer forma de discriminação sexual, não há impedimento jurídico ao&lt;br /&gt;
reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo, com os efeitos patrimoniais aludidos pela Lei&lt;br /&gt;
8.971/94 e 9.278/96. 2. Interpretação sistemática do disposto no § 3° do art. 226 da Constituição Federal revela&lt;br /&gt;
que a expressão homem e mulher referida na dita norma está vinculada à possibilidade de conversão da união 30&lt;br /&gt;
Não bastaria, portanto, o reconhecimento de meras sociedades de fato, tal como tem&lt;br /&gt;
prevalecido na jurisprudência brasileira&lt;br /&gt;
91&lt;br /&gt;
. Embora esta seja uma forma de reconhecimento,&lt;br /&gt;
ainda que precário, é preciso destacar que a sociedade de fato é um instituto jurídico do&lt;br /&gt;
direito das obrigações, ao contrário da união estável, que se insere no direito de família. A&lt;br /&gt;
fórmula da sociedade de fato já marca uma evolução da jurisprudência – lembrando o&lt;br /&gt;
caminho percorrido em relação às uniões estáveis entre homem e mulher – mas ainda equivale&lt;br /&gt;
à negação de natureza familiar às relações &amp;nbsp;homoafetivas: para o Direito, os homossexuais&lt;br /&gt;
estariam impedidos de, mantendo sua identidade, constituírem famílias. Disso resulta negar a&lt;br /&gt;
um grande conjunto de pessoas uma das dimensões básicas da afetividade, caracterizando&lt;br /&gt;
manifesto preconceito e sendo incompatível com a tábua de valores da Constituição. &lt;br /&gt;
A solução descrita neste tópico já foi acolhida em diversas decisões judiciais. Abaixo&lt;br /&gt;
se destaca uma delas, pela precisão com que enfrentou os pontos relevantes, justificando-se a&lt;br /&gt;
longa transcrição:&lt;br /&gt;
“A exclusão dos benefícios previdenciários, em razão da orientação sexual,&lt;br /&gt;
além de discriminatória, retira da proteção estatal pessoas que, por&lt;br /&gt;
imperativo constitucional, deveriam &amp;nbsp;encontrar-se por ela abrangidas.&lt;br /&gt;
Ventilar-se a possibilidade de desrespeito ou prejuízo a alguém, em função&lt;br /&gt;
de sua orientação sexual, seria dispensar tratamento indigno ao ser humano.&lt;br /&gt;
Não se pode, simplesmente, ignorar &amp;nbsp;a condição pessoal do indivíduo,&lt;br /&gt;
legitimamente constitutiva de sua identidade pessoal (na qual, sem sombra&lt;br /&gt;
de dúvida, se inclui a orientação sexual), como se tal aspecto não tivesse&lt;br /&gt;
relação com a dignidade humana. As noções de casamento e amor vêm&lt;br /&gt;
mudando ao longo da história ocidental, assumindo contornos e formas de&lt;br /&gt;
manifestação e institucionalização plurívocos e multifacetados, que num&lt;br /&gt;
movimento de transformação permanente colocam homens e mulheres em&lt;br /&gt;
face de distintas possibilidades de &amp;nbsp;materialização das trocas afetivas e&lt;br /&gt;
sexuais. A aceitação das uniões homossexuais é um fenômeno mundial – em&lt;br /&gt;
alguns países de forma mais implícita – com o alargamento da compreensão&lt;br /&gt;
do conceito de família dentro das regras já existentes; em outros de maneira&lt;br /&gt;
explícita, com a modificação do ordenamento jurídico feita de modo a&lt;br /&gt;
abarcar legalmente a união afetiva entre pessoas do mesmo sexo. O Poder&lt;br /&gt;
Judiciário não pode se fechar às transformações sociais, que, pela sua própria&lt;br /&gt;
dinâmica, muitas vezes se antecipam às modificações legislativas. Uma vez&lt;br /&gt;
reconhecida, numa interpretação dos princípios norteadores da constituição&lt;br /&gt;
pátria, a união entre homossexuais como possível de ser abarcada dentro do&lt;br /&gt;
conceito de entidade familiar e afastados quaisquer impedimentos de&lt;br /&gt;
natureza atuarial, deve a relação da Previdência para com os casais de&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &lt;br /&gt;
estável em casamento, nada tendo a ver com o receito de convivência que, de resto, é fato social aceito e&lt;br /&gt;
reconhecido, até mesmo fins previdenciários”.&lt;br /&gt;
91&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;A título de exemplo, v. STJ, DJU 6 abr. 1998, REsp 148.897/MG, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar; STJ, DJU&lt;br /&gt;
14 mar. 2005, REsp 323.370/RS, Rel. Min. Barros de Monteiro; e STJ, DJU 16 mai. 2005, REsp 502.995/RN,&lt;br /&gt;
Rel. Min. Fernando Gonçalves. 31&lt;br /&gt;
mesmo sexo dar-se nos mesmos moldes das uniões estáveis entre&lt;br /&gt;
heterossexuais, devendo ser exigido dos primeiros o mesmo que se exige dos&lt;br /&gt;
segundos para fins de comprovação &amp;nbsp;do vínculo afetivo e dependência&lt;br /&gt;
econômica presumida entre os casais (art. 16, I, da Lei n.º 8.213/91), quando&lt;br /&gt;
do processamento dos pedidos de pensão por morte e auxílio reclusão”&lt;br /&gt;
92&lt;br /&gt;
.&lt;br /&gt;
Por todo o conjunto de fundamentos expostos nas Partes II e III, afigura-se fora de&lt;br /&gt;
dúvida que as uniões estáveis &amp;nbsp;homoafetivas constituem entidade familiar e, à falta de&lt;br /&gt;
disciplina específica, devem reger-se pelas mesmas regras da união estável entre homem e&lt;br /&gt;
mulher.&lt;br /&gt;
IX. Conclusão&lt;br /&gt;
É possível compendiar as principais idéias desenvolvidas ao longo do presente estudo&lt;br /&gt;
nas seguintes proposições:&lt;br /&gt;
1. As uniões homoafetivas são fatos lícitos e relativos à vida privada de cada um. O&lt;br /&gt;
papel do Estado e &amp;nbsp;do Direito, em relação a elas como a tudo &amp;nbsp;mais, é o de respeitar a&lt;br /&gt;
diversidade, fomentar a tolerância e contribuir para a superação &amp;nbsp;do preconceito e da&lt;br /&gt;
discriminação.&lt;br /&gt;
2. A Constituição de 1988 não contém regra expressa acerca de orientação sexual ou&lt;br /&gt;
de relações homoafetivas.&lt;br /&gt;
3. A regra do art. 226, § 3º da Constituição, que se refere ao reconhecimento da união&lt;br /&gt;
estável entre homem e mulher, representou a superação da distinção que se fazia&lt;br /&gt;
anteriormente entre o casamento e as relações de companheirismo. Trata-se de norma&lt;br /&gt;
inclusiva, de inspiração anti-discriminatória, que não deve &amp;nbsp;ser interpretada como norma&lt;br /&gt;
excludente e discriminatória, &amp;nbsp;voltada a impedir a aplicação do regime da união estável às&lt;br /&gt;
relações homoafetivas.&lt;br /&gt;
4. Justamente ao contrário, os princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da&lt;br /&gt;
pessoa humana e da liberdade impõem a extensão do regime jurídico &amp;nbsp;da união estável às&lt;br /&gt;
uniões homoafetivas. &amp;nbsp;Igualdade importa em &amp;nbsp;política de reconhecimento; &amp;nbsp;dignidade em&lt;br /&gt;
respeito ao desenvolvimento da personalidade de cada um; e liberdade no oferecimento de&lt;br /&gt;
condições objetivas que permitam as escolhas legítimas. Ademais, o princípio da segurança&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &lt;br /&gt;
92&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;TRF 4ª Reg., DJU 10 ago. 2005, AC 2000.71.00.009347-0, Rel. João Batista Pinto Silveira. 32&lt;br /&gt;
jurídica, como vetor interpretativo, indica como compreensão mais adequada do Direito&lt;br /&gt;
aquela capaz de propiciar previsibilidade nas condutas e estabilidade das relações.&lt;br /&gt;
5. Admitindo-se para argumentar, sem conceder, que a conclusão anterior não devesse&lt;br /&gt;
prevalecer – isto é, que os princípios enunciados não incidissem diretamente, produzindo a&lt;br /&gt;
solução indicada – ter-se-ia como conseqüência a existência de lacuna normativa, à vista do&lt;br /&gt;
fato de que tampouco existe regra expressa sobre o ponto.&lt;br /&gt;
6. Nesse caso, a forma adequada de integração da lacuna normativa seria a analogia. A&lt;br /&gt;
situação mais próxima à da união estável entre pessoas do mesmo sexo é a da união estável&lt;br /&gt;
entre homem e mulher, por terem ambas como características &amp;nbsp;essenciais a afetividade e o&lt;br /&gt;
projeto de vida comum. A figura da sociedade de fato não contém esses elementos e a opção&lt;br /&gt;
por uma analogia mais remota seria contrária ao Direito.&lt;br /&gt;
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA DESTE ARTIGO:&lt;br /&gt;
BARROSO, Luís Roberto. Diferentes, mas iguais: o reconhecimento jurídico das relações homoafetivas no&lt;br /&gt;
Brasil. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, nº. 16, maio-junho-julho-agosto, 2007. Disponível no site:&lt;br /&gt;
http://www.direitopublico.com.br. </content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/feeds/92853007789171461/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/2013/02/diferentes-mas-iguais-o-reconhecimento.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8933279526659953705/posts/default/92853007789171461'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8933279526659953705/posts/default/92853007789171461'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/2013/02/diferentes-mas-iguais-o-reconhecimento.html' title='DIFERENTES, MAS IGUAIS:  O RECONHECIMENTO JURÍDICO DAS RELAÇÕES HOMOAFETIVAS NO  BRASIL'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8933279526659953705.post-1505413471482788728</id><published>2013-01-24T08:36:00.003-08:00</published><updated>2013-01-24T14:48:20.479-08:00</updated><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Processo transexualizador"/><title type='text'>O que esperar dos hormônios</title><content type='html'>&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Testosterona faz você ganhar massa muscular e perder gordura. Estrogênio faz o oposto, fazendo você perder massa muscular e ganho de gordura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No geral, os efeitos dos hormônios diferem muito de pessoa para pessoa. Algo que pode acontecer rapidamente para uma pessoa, pode levar mais alguns meses para a outra, ou até mesmo não acontecer nada. Algumas meninas tem a gordura redistribuída de forma diferente, algumas meninas terão crescimento de seios que são normais para o seu quadro, alguns até maiores e outros menos do que a média para os seus quadros. Mas como uma diretriz, não espere nada. Apenas permita-se a aceitar e apreciar as mudanças que você conseguir!&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Muitas trans sentem-se frustradas com o ritmo lento das mudanças provocadas pelo tratamento hormonal. Às vezes se esquecem que na puberdade as mudanças físicas levam alguns anos, doses mais elevadas de hormônios não necessariamente produzem resultados melhores ou mais rápidos. Por exemplo, a forma da mama de mulheres genéticas adultas só é alcançado após vários anos de exposição ao estrogênio durante a puberdade, e elas têm tamanhos muito diferentes de mama. É semelhante para as mulheres trans, algumas das quais nunca vão desenvolver nada mais do que seios muito pequenos. Aliás estrogênio em excesso é convertido em testosterona e pode cegar os receptores de estrogênio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Hormônio de um sexo não vai, diretamente, desfazer algo que o hormônio do outro sexo fez. Então não espere que eles mudem a sua voz ou a estrutura óssea, pois isso não é papel do estrogênio, se bem que as mudanças psicológicas podem influenciar no modo de falar....&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Possíveis riscos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Toda a medicação tem efeitos colaterais, e algumas pessoas podem ter reações adversas sérias. Você precisa estar ciente dos possíveis riscos antes de decidir iniciar o tratamento.&lt;br /&gt;
Os riscos mais graves quando os estrogênios tomar são:&lt;br /&gt;
Trombose&lt;br /&gt;
Trombose venosa profunda (TVP)&lt;br /&gt;
Embolia pulmonar (bloqueio de um vaso sanguíneo nos pulmões)&lt;br /&gt;
Alteração da função hepática.&lt;br /&gt;
Alguns casos de câncer de mama e de próstata em pessoas transexuais MTF têm sido relatados na literatura. Há vários estudos que sugerem que a terapia com estrogênio não aumenta o risco de câncer de mama no curto prazo (&amp;lt; 20 -30 anos).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O que os hormônios prometem?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Infelizmente, há pouca pesquisa sobre o uso de hormônios sexuais em transexuais. A orientação portanto é, que seja utilizado de forma flexível, atendendo às suas necessidades específicas e mantendo o risco para sua saúde o mais baixo possível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Logo abaixo está uma tabela com o tempo médio de desenvolvimento das características induzidas pelos hormônios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;table border=&quot;1&quot; cellpadding=&quot;3&quot; style=&quot;background-color: #fff9ee; color: #222222; font-family: Georgia, Utopia, &#39;Palatino Linotype&#39;, Palatino, serif; font-size: 15px; line-height: 21px;&quot;&gt;&lt;tbody&gt;
&lt;tr&gt;&lt;th align=&quot;CENTER&quot;&gt;&lt;b&gt;Efeito&lt;/b&gt;&lt;/th&gt;&lt;th align=&quot;CENTER&quot;&gt;&lt;b&gt;Começo&lt;/b&gt;&lt;/th&gt;&lt;th align=&quot;CENTER&quot;&gt;&lt;b&gt;Máximo&lt;/b&gt;&lt;/th&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td align=&quot;CENTER&quot;&gt;Redistribuição da gordura corporal&lt;/td&gt;&lt;td align=&quot;CENTER&quot;&gt;3 a 6 meses&lt;/td&gt;&lt;td align=&quot;CENTER&quot;&gt;2 a 3 anos&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td align=&quot;CENTER&quot;&gt;Diminuição da massa muscular / força&lt;/td&gt;&lt;td align=&quot;CENTER&quot;&gt;3 a 6 meses&lt;/td&gt;&lt;td align=&quot;CENTER&quot;&gt;1 a 2 anos&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td align=&quot;CENTER&quot;&gt;Amolecimento da pele / diminuição da oleosidade&lt;/td&gt;&lt;td align=&quot;CENTER&quot;&gt;3 a 6 meses&lt;/td&gt;&lt;td align=&quot;CENTER&quot;&gt;Desconhecido&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td align=&quot;CENTER&quot;&gt;Diminuição da libido /desempenho sexual&lt;/td&gt;&lt;td align=&quot;CENTER&quot;&gt;1 a 3 meses&lt;/td&gt;&lt;td align=&quot;CENTER&quot;&gt;3 a 6 meses&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td align=&quot;CENTER&quot;&gt;Diminuição das ereções espontâneas&lt;/td&gt;&lt;td align=&quot;CENTER&quot;&gt;1 a 3 meses&lt;/td&gt;&lt;td align=&quot;CENTER&quot;&gt;3 a 6 meses&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td align=&quot;CENTER&quot;&gt;Disfunção sexual masculina&lt;/td&gt;&lt;td align=&quot;CENTER&quot;&gt;Variável&lt;/td&gt;&lt;td align=&quot;CENTER&quot;&gt;Variável&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td align=&quot;CENTER&quot;&gt;O crescimento dos seios&lt;/td&gt;&lt;td align=&quot;CENTER&quot;&gt;3 a 6 meses&lt;/td&gt;&lt;td align=&quot;CENTER&quot;&gt;2 a 3 anos&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td align=&quot;CENTER&quot;&gt;Tamanho reduzido dos testículos&lt;/td&gt;&lt;td align=&quot;CENTER&quot;&gt;3 a 6 meses&lt;/td&gt;&lt;td align=&quot;CENTER&quot;&gt;2 a 3 anos&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td align=&quot;CENTER&quot;&gt;Produção reduzida de espermatozóides&lt;/td&gt;&lt;td align=&quot;CENTER&quot;&gt;Desconhecido&lt;/td&gt;&lt;td align=&quot;CENTER&quot;&gt;Mais de 3 anos&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td align=&quot;CENTER&quot;&gt;Redução do crescimento de pelo terminal&lt;/td&gt;&lt;td align=&quot;CENTER&quot;&gt;6 meses a 1 ano&lt;/td&gt;&lt;td align=&quot;CENTER&quot;&gt;Mais de 3 anos&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td align=&quot;CENTER&quot;&gt;Cabelo&lt;/td&gt;&lt;td align=&quot;CENTER&quot;&gt;Não rebrota&lt;/td&gt;&lt;td align=&quot;CENTER&quot;&gt;-&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td align=&quot;CENTER&quot;&gt;Alterações de voz&lt;/td&gt;&lt;td align=&quot;CENTER&quot;&gt;Nenhum&lt;/td&gt;&lt;td align=&quot;CENTER&quot;&gt;-&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lembre-se que isso só é uma média, nem todas as pessoas reagirão da mesma maneira.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Monitoramento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Uma coisa muito importante é fazer exames regularmente, pois assim é possível tanto ajustar os níveis de hormônios às suas necessidades quanto checar a sua saúde.&lt;br /&gt;
Avaliar a paciente a cada 2-3 meses no primeiro ano e depois 1-2 vezes por ano, depois de monitorar os sinais apropriados de feminização e para o desenvolvimento de reações adversas.&lt;br /&gt;
Exame de testosterona e estradiol séricos cada 3 meses.(testosterona deve ser menor que 55 ng/dl e estradiol deve ser menor que 200 pg/dl.&lt;br /&gt;
&lt;div&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/feeds/1505413471482788728/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/2013/01/o-que-esperar-dos-hormonios.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8933279526659953705/posts/default/1505413471482788728'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8933279526659953705/posts/default/1505413471482788728'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/2013/01/o-que-esperar-dos-hormonios.html' title='O que esperar dos hormônios'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8933279526659953705.post-5723021480127961017</id><published>2013-01-03T12:33:00.002-08:00</published><updated>2013-01-03T12:56:36.308-08:00</updated><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Vídeos palestras e documentários"/><title type='text'>Festival de Vídeos: Evolução da Sexualidade Humana</title><content type='html'>&lt;h2 style=&quot;background-color: white; border-left-color: rgb(89, 133, 39); border-left-style: solid; border-width: 0px 0px 0px 10px; color: #333333; font-family: Arial, Verdana, Geneva, Helvetica, sans-serif; font-size: 24px; line-height: 19.200000762939453px; margin: 0px 0px 20px -21px; outline: 0px; padding: 4px 0px 0px 10px; vertical-align: baseline;&quot;&gt;
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&lt;a class=&quot;addthis_counter&quot; href=&quot;http://scienceblogs.com.br/marcoevolutivo/2008/04/28/festival-de-videos-evolucao-da-sexualidade-humana-i/#&quot; style=&quot;border: 0px; color: white; cursor: pointer; display: block; float: left; font-weight: bold; text-align: left;&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;a class=&quot;addthis_button_expanded&quot; href=&quot;http://scienceblogs.com.br/marcoevolutivo/2008/04/28/festival-de-videos-evolucao-da-sexualidade-humana-i/#&quot; style=&quot;background-image: url(data:image/gif; background-position: 0px -40px; background-repeat: no-repeat no-repeat; border: 0px; color: #333333; display: block; font-family: arial, helvetica, sans-serif !important; font-size: 16px; font-weight: bold; height: 33px; line-height: 33px; margin-bottom: 3px; padding-bottom: 4px; text-decoration: initial; width: 50px;&quot; title=&quot;View more services&quot;&gt;1&lt;/a&gt;&lt;a class=&quot;atc_s addthis_button_compact&quot; href=&quot;http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=8933279526659953705&quot; style=&quot;background-image: url(data:image/gif; background-position: 0px 0px; background-repeat: no-repeat no-repeat; border: 0px; color: #598527; cursor: pointer; display: block; font-family: arial, helvetica, sans-serif !important; height: 20px; line-height: 20px; overflow: hidden; text-decoration: underline; width: 50px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;background-color: transparent; border: 0px; line-height: 16px; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: transparent; border: 0px; color: #333333; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: transparent; border: 0px; color: #333333; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;&quot;&gt;
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&lt;div style=&quot;background-color: transparent; border: 0px; color: #333333; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: transparent; border: 0px; color: #333333; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: transparent; border: 0px; color: #333333; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: transparent; border: 0px; color: #333333; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;&quot;&gt;
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&lt;div style=&quot;background-color: transparent; border: 0px; color: #333333; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;&quot;&gt;
Reserve um tempinho do seu dia para vislumbrar esse documentário e aproveite para treinar seu&amp;nbsp;&lt;em style=&quot;background-color: transparent; border: 0px; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;&quot;&gt;English listening&lt;/em&gt;. O&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://br.youtube.com/watch?v=pAXeVFeHwEA&amp;amp;feature=related&quot; style=&quot;color: #598527;&quot;&gt;primeiro&lt;/a&gt;&amp;nbsp;vídeo tem 10 minutos; o&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://br.youtube.com/watch?v=F07cI3s1_1I&amp;amp;feature=related&quot; style=&quot;color: #598527;&quot;&gt;segundo&lt;/a&gt;, o&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://br.youtube.com/watch?v=D3OBHGEHTCo&amp;amp;feature=related&quot; style=&quot;color: #598527;&quot;&gt;terceiro&lt;/a&gt;&amp;nbsp;e o&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://br.youtube.com/watch?v=APaIN0lj3aw&amp;amp;feature=related&quot; style=&quot;color: #598527;&quot;&gt;quarto&lt;/a&gt;&amp;nbsp;têm 11 mim, o&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://br.youtube.com/watch?v=Xd-2GhlqXD4&amp;amp;feature=related&quot; style=&quot;color: #598527;&quot;&gt;quinto&lt;/a&gt;&amp;nbsp;têm quase 9 mim e o&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://br.youtube.com/watch?v=WUNlG8-57I0&amp;amp;feature=related&quot; style=&quot;color: #598527;&quot;&gt;último&lt;/a&gt;&amp;nbsp;não têm nem 5 mim. É quase uma hora de pura divulgação científica de qualidade sobre um tema mais do que picante: o SEXO.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: transparent; border: 0px; color: #333333; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;h4&gt;
&lt;span style=&quot;color: #cc0000;&quot;&gt;( Usem também a opção legendas em Português )&lt;/span&gt;&lt;/h4&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: transparent; border: 0px; color: #333333; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: transparent; border: 0px; color: #333333; margin-bottom: 15px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;&quot;&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/feeds/5723021480127961017/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/2013/01/festival-de-videos-evolucao-da.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8933279526659953705/posts/default/5723021480127961017'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8933279526659953705/posts/default/5723021480127961017'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/2013/01/festival-de-videos-evolucao-da.html' title='Festival de Vídeos: Evolução da Sexualidade Humana'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8933279526659953705.post-8638290213911052590</id><published>2013-01-03T11:59:00.000-08:00</published><updated>2013-01-03T12:00:22.059-08:00</updated><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Gêneros e diversidade sexual"/><title type='text'>Orientação Sexual</title><content type='html'>&lt;br /&gt;
&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjLrwOn-uBXbhOijXFO5VPRqIdyvunhJshHlvWLO7VMfNfBji9YnW8ZSO22fhx_GM5f5kqJl6HUZKt5Gv03RB3HHbj12_GDOYvKqlrQsIWzQEhX6HQjDEFh6SD2PmTu_FTeOa4DvBavDzU/s1600/sexualidade.jpg&quot; imageanchor=&quot;1&quot; style=&quot;clear: right; float: right; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em;&quot;&gt;&lt;img border=&quot;0&quot; height=&quot;245&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjLrwOn-uBXbhOijXFO5VPRqIdyvunhJshHlvWLO7VMfNfBji9YnW8ZSO22fhx_GM5f5kqJl6HUZKt5Gv03RB3HHbj12_GDOYvKqlrQsIWzQEhX6HQjDEFh6SD2PmTu_FTeOa4DvBavDzU/s320/sexualidade.jpg&quot; width=&quot;320&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
A sexualidade humana envolve quatro aspectos: gênero; e papel, identidade e orientação sexual. Termos como heteroafetividade, homoafetividade e biafetividade fazem parte da orientação sexual; que diz respeito à atração que se sente por outros indivíduos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A orientação sexual está relacionada à atração que se sente pelos outros indivíduos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A sexualidade humana é um tema que gera polêmicas e muitas controvérsias, uma vez que envolve questões afetivas, papéis esperados e desempenhados em uma sociedade, e também comportamentos. De forma geral, ela envolve quatro aspectos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O primeiro é o gênero, que corresponde ao sexo da pessoa. Assim, temos o sexo feminino e o masculino. Temos também aqueles que nascem com características sexuais tanto de um sexo quanto de outro: os hermafroditas. Quanto a estes, seu gênero costuma ser considerado de acordo com as características físicas predominantes – femininas ou masculinas. No entanto, em alguns países, são adotados como um terceiro sexo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O segundo aspecto da sexualidade humana é a orientação sexual. Ela diz respeito à atração que se sente por outros indivíduos. Ela geralmente também envolve questões sentimentais, e não somente sexuais. Assim, se a pessoa gosta de indivíduos do sexo oposto, falamos que ela é heterossexual (ou heteroafetiva). Se a atração é por aqueles do mesmo sexo, sua orientação é homossexual (ou homoafetiva). Há também aqueles que se interessam por ambos: os bissexuais (ou biafetivos). Pessoas do gênero masculino com orientação homossexual geralmente são chamados de gays; e as do gênero feminino, lésbicas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Alguns consideram, ainda, os assexuais, que seriam aqueles indivíduos que não sentem atração sexual; e os pansexuais: pessoas cuja identificação com o outro independe de seu gênero, orientação, papel e identidade sexual (estes dois últimos serão explicados mais adiante). Há outras fontes que adotam que a pansexualidade pode também abranger o interesse sexual por outros animais, ou até mesmo outros seres vivos e objetos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É mais adequado dizer homoafetividade do que homossexualidade; assim como heteroafetividade, em substituição ao termo heterossexualidade, e assim por diante. Isso porque o sufixo “-sexual” tende a compreender que essas relações se reduzem unicamente a tal aspecto (o sexual), o que não pode ser utilizado como regra.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quanto ao termo “homossexualismo”, cada vez mais em desuso, ele é incorreto, uma vez que o sufixo “ismo” sugere que essa orientação sexual é uma doença, o que não pode ser considerado verdade sem que existam provas concretas disso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quanto ao terceiro aspecto, o papel sexual, ele está relacionado ao comportamento de gênero que a pessoa desempenha na sociedade. Assim, envolve muitos clichês, como por exemplo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1- Uma mulher “feminina”: ou seja, que se comporta de forma condizente com o que a sociedade geralmente espera dela, nesse sentido – se maquia, é delicada, enfim...;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2- Uma mulher que não é vaidosa e gosta de esportes violentos, é “masculinizada”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3- Um homem delicado, sensível, “afeminado”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4- Um homem rude, viril, é “masculino”, “másculo”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O papel sexual não necessariamente se apresenta relacionado à orientação sexual, tal como a priori possa parecer. Assim, nesses quatro exemplos, todos eles podem ser heterossexuais. Ou, por exemplo, o “homem másculo” pode ter atração por outros homens (orientação homo, bi ou pansexual), embora seu papel sexual mostre o contrário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Finalmente, temos o quarto aspecto: a identidade sexual, que seria a forma como o indivíduo se percebe em relação ao gênero que possui.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando a pessoa de determinado gênero se sente mais como se fosse de outro, independentemente de sua orientação sexual (às vezes até mesmo de seu papel sexual), falamos que ela é transexual. Pontualmente falando, transexual seria aquele cuja identidade sexual não é a mesma que seu sexo biológico; sendo normalmente aquele que recorre a cirurgias de mudança de sexo. Logo, transexuais costumam sentir atração por pessoas do mesmo gênero que o seu (ex.: pessoa de gênero masculino, identidade sexual feminina, e que se sente atraída por indivíduos de gênero masculino), mas vale frisar novamente que, quando o assunto é sexualidade humana, não existem regras muito categóricas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Transexuais e travestis não são a mesma coisa! Estes últimos são aqueles cuja identidade sexual é mista, se sentem tanto homens quanto mulheres. Assim, costumam vestir-se e se comportar como se fossem do gênero oposto (papel sexual), “equilibrando sua &#39;dupla identidade&#39;”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Observação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em 05/05/2011, em nosso país, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar; permitindo com que tenham os mesmos direitos que envolvem uma união estável entre indivíduos do sexo oposto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Curiosidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No Brasil, a sigla referente à diversidade sexual é a LGBT, sigla para lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros. Este último termo engloba os travestis e transexuais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Agora você já sabe o que cada uma dessas expressões significa, não é mesmo?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por Mariana Araguaia&lt;br /&gt;
Bióloga, especialista em Educação Ambiental&lt;br /&gt;
Equipe Brasil Escola</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/feeds/8638290213911052590/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/2013/01/orientacao-sexual.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8933279526659953705/posts/default/8638290213911052590'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8933279526659953705/posts/default/8638290213911052590'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/2013/01/orientacao-sexual.html' title='Orientação Sexual'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjLrwOn-uBXbhOijXFO5VPRqIdyvunhJshHlvWLO7VMfNfBji9YnW8ZSO22fhx_GM5f5kqJl6HUZKt5Gv03RB3HHbj12_GDOYvKqlrQsIWzQEhX6HQjDEFh6SD2PmTu_FTeOa4DvBavDzU/s72-c/sexualidade.jpg" height="72" width="72"/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8933279526659953705.post-8432767069433898942</id><published>2012-12-25T09:22:00.001-08:00</published><updated>2013-09-30T15:41:13.882-07:00</updated><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Vídeos palestras e documentários"/><title type='text'>Filmes LGBTs</title><content type='html'>&lt;div class=&quot;&quot; style=&quot;clear: both; font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; line-height: 19px; text-align: right;&quot;&gt;
&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; font-size: 14px; text-align: center;&quot;&gt;
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&lt;b style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;i&gt;&lt;i&gt;&lt;i&gt;Deixem sugestões&lt;/i&gt;&lt;/i&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;
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&lt;b style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;i&gt;&lt;i&gt;&lt;i&gt;logo postarei mais filmes&lt;/i&gt;&lt;/i&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;
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&lt;b style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;i&gt;&lt;i&gt;&lt;i&gt;&lt;br /&gt;&lt;/i&gt;&lt;/i&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;
&lt;b style=&quot;background-color: white; font-size: 14px;&quot;&gt;&lt;i&gt;&lt;i&gt;&lt;i&gt;●&lt;/i&gt;&lt;/i&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style=&quot;font-family: arial, sans-serif; line-height: normal; text-align: start;&quot;&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;Transamerica&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: arial, sans-serif; line-height: normal; text-align: start;&quot;&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;&lt;br /&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;
&lt;iframe allowfullscreen=&#39;allowfullscreen&#39; webkitallowfullscreen=&#39;webkitallowfullscreen&#39; mozallowfullscreen=&#39;mozallowfullscreen&#39; width=&#39;320&#39; height=&#39;266&#39; src=&#39;https://www.youtube.com/embed/VUbjZfmFvv0?feature=player_embedded&#39; frameborder=&#39;0&#39;&gt;&lt;/iframe&gt;&lt;span style=&quot;font-family: arial, sans-serif; line-height: normal; text-align: start;&quot;&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;&lt;br /&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;
&lt;br /&gt;
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&lt;b style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;i&gt;&lt;i&gt;&lt;i&gt;&lt;br /&gt;&lt;/i&gt;&lt;/i&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: arial, sans-serif; line-height: 17px; text-align: start;&quot;&gt;Bree (Felicity Huffman) é uma transsexual que, antes de mudar de sexo, descobre que tem um filho. O garoto, Toby (Kevin Zegers), é agora um adolescente que sonha encontrar o pai que nunca conheceu. Os dois se encontram, sem que ele saiba sobre a identidade verdadeira de Bree, e partem juntos, numa viagem de carro.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style=&quot;font-size: 14px;&quot;&gt;
&lt;b style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;i&gt;&lt;i&gt;&lt;i&gt;&lt;br /&gt;&lt;/i&gt;&lt;/i&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;
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&lt;b style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;i&gt;&lt;i&gt;&lt;i&gt;&lt;br /&gt;&lt;/i&gt;&lt;/i&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;
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&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
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&lt;strong style=&quot;background-color: white; border: 0px; color: #333333; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; font: inherit; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;&quot;&gt;Tomboy&lt;/strong&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; line-height: 18px;&quot;&gt;&amp;nbsp;conta a história de uma garota que se veste, age e se apresenta a todos como menino; uma menina-rapaz. Aliás, é este o significado da palavra que intitula o filme de&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;strong style=&quot;background-color: white; border: 0px; color: #333333; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; font: inherit; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;&quot;&gt;Celine Scianma&lt;/strong&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; line-height: 18px;&quot;&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
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&lt;/div&gt;
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&lt;div style=&quot;background-color: white; border: 0px; color: #333333; font-family: inherit; font-size: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; font-weight: inherit; line-height: 18px; margin-bottom: 10px; margin-top: 10px; padding: 0px; vertical-align: baseline;&quot;&gt;
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&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
Por causa do novo emprego do pai, Laure (Zoé Héran), uma pré-adolescente de 10 anos, é obrigada a se mudar de Paris com a mãe a e irmã mais nova. Com cabelos curtos, roupas largas e a fim de fazer novos amigos, a garota se apresenta a todos como Mikael.&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; border: 0px; color: #333333; font-family: inherit; font-size: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; font-weight: inherit; line-height: 18px; margin-bottom: 10px; margin-top: 10px; padding: 0px; vertical-align: baseline;&quot;&gt;
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&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
O segredo é mantido com a ajuda de Jenna, sua irmã, e ninguém tem motivos para desconfiar da sexualidade de Mikael, já que ele joga bola como um garoto, brinca com todos e até inicia um namorico com Lisa, uma garota da vizinhança.&amp;nbsp;Porém, o verão não é eterno , as aulas devem começar e a verdade pode vir à tona. ( Legendas em Inglês, use a opção legendas em Português )&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; border: 0px; color: #333333; font-family: inherit; font-size: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; font-weight: inherit; line-height: 18px; margin-bottom: 10px; margin-top: 10px; padding: 0px; vertical-align: baseline;&quot;&gt;
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&lt;div style=&quot;background-color: white; border: 0px; color: #333333; font-family: inherit; font-size: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; font-weight: inherit; line-height: 18px; margin-bottom: 10px; margin-top: 10px; padding: 0px; vertical-align: baseline;&quot;&gt;
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&lt;div class=&quot;&quot; style=&quot;clear: both; font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;b style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;i&gt;&lt;i&gt;&lt;i&gt;●&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;/i&gt;Imagine eu &amp;amp;&lt;/i&gt;&lt;i&gt;&lt;span class=&quot;st&quot;&gt;&amp;nbsp;&lt;i&gt;você&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
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&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;&quot; style=&quot;clear: both; font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; text-align: right;&quot;&gt;
&lt;object class=&quot;BLOGGER-youtube-video&quot; classid=&quot;clsid:D27CDB6E-AE6D-11cf-96B8-444553540000&quot; codebase=&quot;http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0&quot; data-thumbnail-src=&quot;http://3.gvt0.com/vi/bNPsaqYeE_c/0.jpg&quot; height=&quot;266&quot; style=&quot;clear: left; float: left;&quot; width=&quot;320&quot;&gt;&lt;embed width=&quot;320&quot; height=&quot;266&quot; src=&quot;http://www.youtube.com/v/bNPsaqYeE_c&amp;amp;fs=1&amp;amp;source=uds&quot; type=&quot;application/x-shockwave-flash&quot; allowfullscreen=&quot;true&quot;&gt;&lt;/object&gt;&lt;i style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;i style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;i&gt;Heck (&lt;b&gt;Matthew Goode&lt;/b&gt;) e Rachel (&lt;b&gt;Piper Perabo&lt;/b&gt;)&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; formam o feliz casal em vias de iniciar uma vida em comunhão. Mas no altar da igreja, no entanto, Rachel cruza seu olhar com o de um convidado. Nesse momento então Rachel percebe que Heck talvez não seja o homem de sua vida.&lt;/i&gt;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
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&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
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&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
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&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
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&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
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&lt;b style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;
&lt;b style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;b style=&quot;background-color: white; font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;&quot;&gt;&lt;i&gt;&lt;i&gt;●&lt;/i&gt;&lt;/i&gt;&amp;nbsp;Como esquecer&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
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&lt;i style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;i&gt;Júlia (&lt;b&gt;Ana Paula Arósio&lt;/b&gt;) é professora de literatura inglesa e não se conforma de ter sido abandonada por sua﻿ companheira Antônia depois de 10 anos de relacionamento. Agora, de mal com a vida, ela luta para enfrentar os fantasmas das recordações e para isso vai contar com o apoio do amigo Hugo (&lt;b&gt;Murilo Rosa&lt;/b&gt;), um gay viúvo, com quem irá dividir um novo lar e tentar aprender que a vida segue em frente e os sentimentos perduram.&lt;/i&gt;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
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&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
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&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
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&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
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&lt;i style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
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&lt;b style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;i&gt;&lt;i&gt;●&lt;/i&gt;&lt;/i&gt;&amp;nbsp;Priscilla, a Rainha do deserto&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
&lt;b style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;
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&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;&quot;&gt;
&lt;object class=&quot;BLOGGER-youtube-video&quot; classid=&quot;clsid:D27CDB6E-AE6D-11cf-96B8-444553540000&quot; codebase=&quot;http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0&quot; data-thumbnail-src=&quot;http://3.gvt0.com/vi/4P_W7c1aEQs/0.jpg&quot; height=&quot;266&quot; style=&quot;clear: left; float: left;&quot; width=&quot;320&quot;&gt;&lt;embed width=&quot;320&quot; height=&quot;266&quot; src=&quot;http://www.youtube.com/v/4P_W7c1aEQs&amp;amp;fs=1&amp;amp;source=uds&quot; type=&quot;application/x-shockwave-flash&quot; allowfullscreen=&quot;true&quot;&gt;&lt;/object&gt;&lt;i style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;i style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;i&gt;Um dos filmes de maior sucesso em Hollywood, que inspirou até um musical, é o irreverente e apaixonante &#39;&lt;b&gt;Priscilla, a Rainha do deserto&lt;/b&gt;&quot;, um filme australiano de 1994, com um super elenco e vencedor do premio de melhor figurino do Oscar.&lt;/i&gt;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
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&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
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&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;i style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;O filme Priscilla, conta a trajetória de 3 Drags Queens, Tick, Felicia e Bernadette, que cruzam o deserto australiano rumo a um trabalho, e nesse período, acabam descobrindo segredos uma das outras, aprendendo a conviver com suas diferenças, e tratando do preconceito de uma forma irreverente.&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;&quot;&gt;
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&lt;i style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
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&lt;div style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;i style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;Estrelado por Terence Stamp, Hugo Weaving, Guy Pearce e Bill Hunter, Priscilla a Rainha do Deserto, é uma comédia emocionante, com os números de drags queen regados com muita musica, como é o caso do clássico I Will Survive. Além de tudo isso, a viagem a bordo do trailer &quot;Priscilla&quot; é o ponto mais emocionante e engraçado do longa.&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; text-align: center;&quot;&gt;
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&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;color: red;&quot;&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;color: black;&quot;&gt;&lt;i style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;● Ligadas pelo o desejo&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;color: red;&quot;&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;color: black;&quot;&gt;&lt;i style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;&quot; style=&quot;clear: both; text-align: right;&quot;&gt;
&lt;iframe allowfullscreen=&#39;allowfullscreen&#39; webkitallowfullscreen=&#39;webkitallowfullscreen&#39; mozallowfullscreen=&#39;mozallowfullscreen&#39; width=&#39;320&#39; height=&#39;266&#39; src=&#39;https://www.youtube.com/embed/qjJdt1F5Nsw?feature=player_embedded&#39; frameborder=&#39;0&#39;&gt;&lt;/iframe&gt;&lt;i style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;i style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;i&gt;Violet está cansada de ser mal-tratada pelo seu marido, Caesar, um chefão da Máfia. Ela acaba se envolvendo em uma relação homossexual com uma ex-presidiária, e ambas acabam se apaixonando. Com o objetivo de ficarem livres, armam um plano para matar Caesar, ficar com seu dinheiro e fugir. O filme é conhecido pelas suas cenas de sexo entre as mulheres e por ter dado aos irmãos Wachowski a confiança para, três anos mais tarde, realizarem Matrix.&lt;/i&gt;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: right;&quot;&gt;
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&lt;i style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
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&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
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&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;&lt;i&gt;●&lt;/i&gt;&lt;/i&gt;&amp;nbsp;Assunto de meninas&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; text-align: right;&quot;&gt;
&lt;iframe allowfullscreen=&#39;allowfullscreen&#39; webkitallowfullscreen=&#39;webkitallowfullscreen&#39; mozallowfullscreen=&#39;mozallowfullscreen&#39; width=&#39;320&#39; height=&#39;266&#39; src=&#39;https://www.youtube.com/embed/ZmBbpu2V34Q?feature=player_embedded&#39; frameborder=&#39;0&#39;&gt;&lt;/iframe&gt;&lt;i style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;i style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;i&gt;Ainda abalada pela perda da mãe, que morreu há 3 anos de câncer, a bela e sensível Mary Bradford (&lt;b&gt;Mischa Barton&lt;/b&gt;) não consegue se comunicar com o pai e a madrasta. Alheios aos problemas emocionais dela, eles a enviam para um internato feminino. A recepção das novas colegas é ótima e ela é instalada no quarto das lindas Paulie Oster (&lt;b&gt;Piper Perabo&lt;/b&gt;) e Tory Moller (&lt;b&gt;Jessica Paré&lt;/b&gt;), a primeira rebelde e idealista e a outra insegura e rica. Aos olhos dos outros Paulie e Tory boas amigas, mas em seus corações elas são amantes ardentes. Apesar do espanto inicial, Mary, com seu jeito tímido, conquista a confiança das duas e se torna a única confidente do casal. Enquanto tenta se adaptar ao novo ambiente, Mary vê a dificuldade das amigas em lidar com alguns dos impasses do relacionamento, causados pelo preconceito de suas famílias e por suas profundas crises de identidade, principalmente quando Paulie e Tory são pegas na cama. Temendo uma reação contrária da família, Tory passa a ter uma relação heterossexual, para acalmar os ânimos. Além disto a própria Tory quer se convencer que é só amiga de Paulie, que não se conforma com esta situação pois a ama profundamente e não medirá conseqüências para ter de volta a pessoa que mais ama. Caberá a Mary tentar impedir que algo trágico aconteça.&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; text-align: center;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; text-align: center;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;color: red;&quot;&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;color: black;&quot;&gt;&lt;i&gt;●&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;Monster-Desejo assassino&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; text-align: right;&quot;&gt;
&lt;iframe allowfullscreen=&#39;allowfullscreen&#39; webkitallowfullscreen=&#39;webkitallowfullscreen&#39; mozallowfullscreen=&#39;mozallowfullscreen&#39; width=&#39;320&#39; height=&#39;266&#39; src=&#39;https://www.youtube.com/embed/z8fo6Sti2XE?feature=player_embedded&#39; frameborder=&#39;0&#39;&gt;&lt;/iframe&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; text-align: right;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;i style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;Vítima de abusos durante a infância, Aileen Wuornos (&lt;b&gt;Charlize Theron&lt;/b&gt;) tornou-se prostituta ainda na adolescência. Ela está prestes a acabar com a própria vida quando conhece Selby (&lt;b&gt;Christina Ricci&lt;/b&gt;), uma jovem lésbica com quem acaba se envolvendo. Certa noite, depois de ser agredida por um cliente, Aileen acaba matando o sujeito. O incidente desencadeia uma série de outros assassinatos, que faz com que ela fique conhecida como sendo a primeira serial killer dos Estados Unidos.&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; text-align: right;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;i style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/i&gt;
&lt;i style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/i&gt;
&lt;i style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/i&gt;
&lt;i style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/i&gt;
&lt;i style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;color: red;&quot;&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;color: black;&quot;&gt;&lt;i&gt;●&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;Paraísos artificiais&amp;nbsp;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; text-align: right;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; text-align: center;&quot;&gt;
&lt;object class=&quot;BLOGGER-youtube-video&quot; classid=&quot;clsid:D27CDB6E-AE6D-11cf-96B8-444553540000&quot; codebase=&quot;http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0&quot; data-thumbnail-src=&quot;http://img.youtube.com/vi/1NXvHyBsV_Q/0.jpg&quot; height=&quot;266&quot; style=&quot;clear: left; float: left;&quot; width=&quot;320&quot;&gt;&lt;param name=&quot;movie&quot; value=&quot;http://youtube.googleapis.com/v/1NXvHyBsV_Q&amp;source=uds&quot; /&gt;&lt;param name=&quot;bgcolor&quot; value=&quot;#FFFFFF&quot; /&gt;&lt;param name=&quot;allowFullScreen&quot; value=&quot;true&quot; /&gt;&lt;embed width=&quot;320&quot; height=&quot;266&quot;  src=&quot;http://youtube.googleapis.com/v/1NXvHyBsV_Q&amp;source=uds&quot; type=&quot;application/x-shockwave-flash&quot; allowfullscreen=&quot;true&quot;&gt;&lt;/embed&gt;&lt;/object&gt;&lt;/div&gt;
&lt;i style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;Paraísos Artificiais conta a história de amor de Nando e Érika, dois jovens de seus 20 e poucos anos, que se encontram e desencontram através do tempo. Tendo como pano de fundo o universo das mega raves e das festas de música eletrônica, o longa-metragem retrata o amadurecimento de seus protagonistas a partir de suas experiências com família e amigos.&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
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&lt;i style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
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&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;i style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;Ambientado nos anos 2000, o filme é narrado em três atos: o primeiro se passa em Amsterdã, para onde Nando viaja com seu amigo Patrick, e onde conhece Érika, DJ internacional; o segundo, alguns anos antes, em uma rave na beira do mar, para onde Érika segue viagem com sua amiga Lara, e onde Nando também está com Patrick; o terceiro, anos depois do primeiro ato, se passa no Rio de Janeiro, cidade natal de Nando, onde ele enfrenta problemas familiares, principalmente com seu irmão mais novo, Lipe, e onde, por fim, reencontra Érika&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
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&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
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&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
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&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: left;&quot;&gt;&lt;b&gt;● Pecado da carne&amp;nbsp;&lt;/b&gt;( legendado)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; text-align: left;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
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&lt;/div&gt;
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&lt;div style=&quot;text-align: right;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;i style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;Num bairro ultra-ortodoxo de Jerusalém vive Aaron Fleishman (Zohar Strauss) pai de quatro filhos e administrador do negócio da família um açougue kosher herdado depois da morte de seu pai. O mundo observador das regras de Aaron se transforma mais »completamente com a chegada do jovem estudante Ezri (Ran Danker). Ambos começam a passar tempo juntos e por períodos cada vez maiores levando Aaron a decidir se vai voltar à morosidade anterior ou se entregar à relação com o rapaz.&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;i style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: right;&quot;&gt;
&lt;div class=&quot;&quot; style=&quot;clear: both; font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;&quot;&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; text-align: center;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
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&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;b style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;● Orações para Bobby&amp;nbsp;&lt;/b&gt;&lt;span style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;( legendado)&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: right;&quot;&gt;
&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; text-align: center;&quot;&gt;
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&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;Este é um filme baseado na história verídica de um&amp;nbsp;&lt;i&gt;jovem homossexual, que aos 20 anos suicida-se. A sua mãe, &quot;Mary Griffith&quot;, interpretada por Sigourney Weaver, a senhora dos ELIEN, sabedora da sexualidade do filho acredita &quot;curar&quot; o filho com base na religião e terapias, para quatro anos depois (1979) Bobby lançar-se de uma ponte. Um filme intenso, dramático, e que espelha ainda hoje a realidade de muitos jovens no mundo.Originalmente feito para TV sendo exibido na noite que antecedia o Oscar, o filme é um dos fortes concorrentes aos prêmios de filmes para televisão.O filme conta com uma boa nota no IMDB e tem uma emocionante atuação de Sigourney Weaver que andava meio sumida.&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;i style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;&amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;b&gt;● A garota do soldado -&amp;nbsp;&lt;/b&gt;(legendado)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;&quot;&gt;&lt;iframe allowfullscreen=&#39;allowfullscreen&#39; webkitallowfullscreen=&#39;webkitallowfullscreen&#39; mozallowfullscreen=&#39;mozallowfullscreen&#39; width=&#39;320&#39; height=&#39;266&#39; src=&#39;https://www.youtube.com/embed/vVCjwsWQ97c?feature=player_embedded&#39; frameborder=&#39;0&#39;&gt;&lt;/iframe&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;color: red; font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; font-weight: bold; line-height: 19px; text-align: center;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
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&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;i style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
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&lt;div style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;
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&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;i style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;Homoafetivo drama. Uma história, baseada em fatos reais, de um soldado que se apaixona por uma transexual e sofre pela intolerância de alguns colegas do exercito.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; text-align: right;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;&quot;&gt;
&lt;i style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: right;&quot;&gt;
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&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
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&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: red; font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; font-weight: bold; line-height: 19px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: red; font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; font-weight: bold; line-height: 19px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;
&lt;b&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;
&lt;br /&gt;
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&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;color: red; font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;b&gt;
&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;color: red; font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;b&gt;
&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;color: red; font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;b&gt;
&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;
&lt;br /&gt;
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&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;color: red; font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;b&gt;
&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;
&lt;div style=&quot;color: red; font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; font-weight: bold; line-height: 19px; text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;&amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;b style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;●&lt;/b&gt;&lt;b style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;Amor em tempos de Guerra&amp;nbsp;&lt;/b&gt;&lt;span style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;-(legendado)&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; text-align: left;&quot;&gt;
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&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; text-align: center;&quot;&gt;
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&lt;i style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;Na primavera de 1942, em Paris, Jean e Philippe arriscam suas vidas para abrigar Sarah, uma amiga de infância de Jean, cuja família foi assassinada pela Gestapo. Jean é o grande amor de Sarah, mas ele é homossexual e apaixonado por Philippe, membro da resistência francesa. Mesmo assim, os três conseguem manter uma relação harmoniosa, até que entra em cena o irmão de Jean, colaborador dos nazistas. Quando Jean é falsamente acusado de manter um caso com um oficial alemão, começa a descida ao inferno sob o signo do triângulo rosa.&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: red; font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; font-weight: bold; line-height: 19px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
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&lt;span style=&quot;color: red; font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; font-weight: bold; line-height: 19px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;&quot;&gt;&amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; text-align: center;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;b style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;b style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;●Tempestade de&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&amp;nbsp;verão (Lengendado)&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
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&lt;div style=&quot;color: red; font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; font-style: italic; font-weight: bold; line-height: 19px; text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;i style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;Tempestade de Verão aborda a vida do adolescente Tobi, no momento da descoberta da sua sexualidade. Tobi e Achim são amigos de colégio há alguns anos e dividem o mesmo quarto, e o carinho que um guarda pelo outro vai além do superficial. Com o passar do tempo, Tobi descobre que suas emoções com relação ao amigo vão crescendo cada vez mais.&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: red; font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; font-weight: bold; line-height: 19px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: red; font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; font-weight: bold; line-height: 19px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: red; font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; font-weight: bold; line-height: 19px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: red; font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; font-weight: bold; line-height: 19px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;&amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;b style=&quot;background-color: white; text-align: left;&quot;&gt;●Amores possíveis (Brasileiro)&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
&lt;b style=&quot;background-color: white; text-align: left;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; text-align: center;&quot;&gt;
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&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;i style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;Há 15 anos, Carlos (Murilo Benício) foi ao cinema para se encontrar com Julia (Carolina Ferraz), sua colega de faculdade, por quem estava apaixonado. Entretanto, a espera é em vão, já que Julia não aparece, deixando Carlos sozinho no hall do cinema. Durante a espera, acontece algo que irá mudar a vida de Carlos para sempre. Quinze anos após este acontecimento, passamos a acompanhar três versões possíveis e distintas da vida de Carlos. Na primeira, ele é um homem que se divide entre a estabilidade de uma vida segura e um casamento morno e o desejo crescente de viver uma paixão. Na segunda, Carlos é um homossexual que colocou a paixão acima de tudo. E na terceira ele é um homem que ainda não descobriu o amor e que busca, em sucessivas e desastrosas experiências amorosas, a mulher ideal. Apenas uma destas vidas é real, sendo que outra é fictícia e a terceira é a que ele gostaria realmente de viver. Mas descobrir qual destas três possibilidades é a vida real de Carlos, é preciso voltar no tempo e conhecer o que realmente aconteceu com ele após a espera por Julia no hall de cinema.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;i style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: purple; font-weight: bold; text-align: center;&quot;&gt;&amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: purple; font-weight: bold; text-align: center;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: purple; font-weight: bold; text-align: center;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;b style=&quot;background-color: white; text-align: left;&quot;&gt;●Delicada atração (Legendado)&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
&lt;b style=&quot;background-color: white; text-align: left;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; text-align: center;&quot;&gt;
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&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;i style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;i style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;No subúrbio londrino, Jamie e Ste são dois vizinhos e colegas de colégio. Ste mora com o irmão e o pai alcoólatra, que frequentemente o espanca. Jamie mora com a mãe, que sensibilizada com os maus tratos ao vizinho, convida-o para ficar em sua casa, no quarto do filho. Mal sabe ela que daí vai surgir um caso de amor entre os dois garotos.&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: purple; font-weight: bold; text-align: center;&quot;&gt;&amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;b style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;●Desejo proibido (Legendado)&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
&lt;b style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; text-align: center;&quot;&gt;
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&lt;div style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;i style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;Em três épocas distintas, confira as histórias de mulheres que lidaram de alguma forma num relacionamento a duas.&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;&quot;&gt;
&lt;i style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;i style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;1961: Quando Abby morre, Edith sua parceira, precisa silenciosamente encarar sua perda amorosa e a negação de sua posição como &#39;família&#39; pelo hospital e pelos herdeiros de Abby. 1972: Linda, uma feminista, é expulsa do campus com seu grupo de amigas lésbicas. Para esquecer seus problemas, as amigas vão para o único bar de lésbicas da cidade, onde Linda encontra Amy por quem se apaixona e começa a aprender com seus próprios preconceitos. 2000: Fran e Kal querem ter um bebê e rumam para o banco de esperma. Mas, como fazer isso? Pedir pela Internet? Qual o doador? Qual raça? Qual sexo? E se o banco de esperma não tiver um doador especial que seja perfeito? E acima de tudo, é certo trazer ao mundo um bebê que com toda certeza sofrerá com o preconceito?&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; color: purple; font-weight: bold; text-align: center;&quot;&gt;&amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; color: purple; font-weight: bold; text-align: center;&quot;&gt;&amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; color: purple; font-weight: bold; text-align: center;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; color: purple; font-weight: bold; text-align: center;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;b&gt;●Do que é feito uma família (Legendado)&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; text-align: center;&quot;&gt;
&lt;iframe allowfullscreen=&#39;allowfullscreen&#39; webkitallowfullscreen=&#39;webkitallowfullscreen&#39; mozallowfullscreen=&#39;mozallowfullscreen&#39; width=&#39;320&#39; height=&#39;266&#39; src=&#39;https://www.youtube.com/embed/wJpxT1pjRT8?feature=player_embedded&#39; frameborder=&#39;0&#39;&gt;&lt;/iframe&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; font-style: italic; line-height: 19px; text-decoration: underline;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;&quot;&gt;&lt;i&gt;&lt;u&gt;Filme Baseado em História Real.&lt;/u&gt;&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;&quot;&gt;
&lt;/span&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;i&gt;Janine e sua companheira Sandy, resolvem fazer uma inseminação artificial para ter um bebê. Quando Sandy, a mãe biológica, morre por uma doença degenerativa (lupus), Janine tem de lutar contra o preconceito e enfrentar uma batalha judicial com a família de Sandy, que quer a guarda definitiva da criança.&lt;/i&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white; color: purple; font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; font-weight: bold; line-height: 19px;&quot;&gt;&amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;b style=&quot;background-color: white; text-align: left;&quot;&gt;●Apenas uma questão de amor (Legendado)&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
&lt;b style=&quot;background-color: white; text-align: left;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; text-align: center;&quot;&gt;
&lt;object class=&quot;BLOGGER-youtube-video&quot; classid=&quot;clsid:D27CDB6E-AE6D-11cf-96B8-444553540000&quot; codebase=&quot;http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0&quot; data-thumbnail-src=&quot;http://img.youtube.com/vi/ntO6hbgL_dk/0.jpg&quot; height=&quot;266&quot; style=&quot;clear: left; float: left;&quot; width=&quot;320&quot;&gt;&lt;param name=&quot;movie&quot; value=&quot;http://youtube.googleapis.com/v/ntO6hbgL_dk&amp;source=uds&quot; /&gt;&lt;param name=&quot;bgcolor&quot; value=&quot;#FFFFFF&quot; /&gt;&lt;param name=&quot;allowFullScreen&quot; value=&quot;true&quot; /&gt;&lt;embed width=&quot;320&quot; height=&quot;266&quot;  src=&quot;http://youtube.googleapis.com/v/ntO6hbgL_dk&amp;source=uds&quot; type=&quot;application/x-shockwave-flash&quot; allowfullscreen=&quot;true&quot;&gt;&lt;/embed&gt;&lt;/object&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px; text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;i style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;Produzido para a TV, o filme conta a história de Laurent, um rapaz de vinte e três anos que divide o apartamento com sua melhor amiga. Assumindo sua preferência por rapazes para todos, apenas os seus pais ignoram a sua homossexualidade. Para eles, Laurent é o filho modelo e usa a sua colega de casa para iludir questões sobre a sua vida privada. Mas essa dupla identidade torna-se insustentável quando Laurent se apaixona por Cédric.&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;i style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;Mais de 6,3 milhões de franceses viram &quot;Juste Une Question D&#39;Amour&quot;, transmitido pela France Télévision. Ambicioso e corajoso, este filme foi o primeiro a romper o tabu da homossexualidade na televisão francesa, abordando os temas da homofobia, do coming out, da aceitação de si mesmo e, claro, do amor, com sensibilidade, respeito e inteligência ( Use a opção Legendas em Portugês )&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;i style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;
&lt;i style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;. &amp;nbsp; &amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;
&lt;i style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/i&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
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&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
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&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/feeds/8432767069433898942/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/2012/12/filmes-lgbts.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8933279526659953705/posts/default/8432767069433898942'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8933279526659953705/posts/default/8432767069433898942'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/2012/12/filmes-lgbts.html' title='Filmes LGBTs'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8933279526659953705.post-7821420737537793984</id><published>2012-12-02T20:25:00.001-08:00</published><updated>2012-12-05T06:55:30.278-08:00</updated><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Gêneros e diversidade sexual"/><title type='text'>O que o movimento LGBT tem feito pelas/pelos travestis e transexuais?</title><content type='html'>&lt;br /&gt;
Este texto aborda uma questão muito importante na luta das transexuais e travestis por seus direitos, resolvi compatilhá-lo, pois é uma visão muito clara sobre algumas divergências que acontecem dentro do próprio movimento LGBT em relação as necessidades reais de transexuais e travestis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ótimo blog, recomendo a todos :&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://alegriafalhada.blogspot.com.br/&quot; target=&quot;_blank&quot;&gt;http://alegriafalhada.blogspot.com.br/&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por Daniela Andrade, autora do blog Alegria falhada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Vejo a todo momento esse movimento que se diz LGBT excluindo travestis e transexuais. Aliás, a grande maioria nem sabe o que é travestilidade/transexualidade. Acham que todos(as) somos gays/lésbicas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sabemos que o movimento LGBT empunha a bandeira da igualdade, quando promovem uma parada GAY, estão lutando pela aprovação do casamento GAY, estão lutando pela criminalização da HOMOFOBIA (o que é transfobia? pois mesmo quando há crimes transfóbicos, vejo os gays dizerem que é homofobia). E os direitos dos(as) transexuais/travestis, onde ficam?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Vi em diversas páginas no Facebook, que se dizem LGBT, posts escrito: &quot;18 ativistas homossexuais assassinados até agora&quot;. Aí você vai ver a lista, tem travesti e transexual no meio. Ou seja, quando é pra inchar estatísticas de mortes de gays, vamos colocar transexual e travesti na história. Infelizmente não vejo articulação, salvaguardando raras exceções, do movimento LGBT em prol das travestis e transexuais. Quando não, o que vemos é preconceitos dos gays (transfobia) inclusive nas tais das paradas gays (vide Parada Gay de Piracicaba de 2012, em que excluíram travestis dos carros).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
E digo uma coisa, sofri/sofro bastante preconceito por parte dos gays. Já me falaram coisas do tipo &quot;você só será mulher pra mim quando se operar&quot; - e olha, vindo da boca de gay. Acho incrível, pra não dizer patético, que pessoas que sejam tão excluídas na sociedade, sejam também as que nos excluem.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
E, falando em movimentos de pessoas excluídas, estendo minha crítica também a muitos movimentos que se dizem feministas, o que há de integrantes achando que Travestis e Mulheres Transexuais não são mulheres (&quot;de verdade&quot;) e logo, vamos esquecer elas na nossa luta, não tá no gibi.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A solução, por exemplo, seria um grupo que se diz fundamental para o movimento... LGBT, que é o GGB (Grupo Gay da Bahia) parar de noticiar num blog bem famoso (http://homofobiamata.wordpress.com/) as mortes de travestis e transexuais para inchar os dados. Reparem que inclusive o nome do blog ignora que haja algo além de homofobia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Entro nesse blog e tá lá a notícia nua e crua, tal e qual foi pinçada da fonte da grande mídia: desrespeitando a todo momento a identidade de gênero das travestis e transexuais. Quer dizer, a pessoa foi morta geralmente de forma horrenda, mas não tem direito nem a ter a identidade respeitada. É &quot;o&quot; travesti... Não! Nâo é &quot;o&quot; travesti pois não estamos falando de um homossexual com roupas de mulher - apesar que grande parte dos gays pensem assim. E vamos informar nossos leitores de que transfobia também existe, nem tudo se resume à homofobia. E não venham dizer que &quot;estamos apenas reproduzindo a notícia&quot;, por que quem reproduz notícia arca com a responsabilidade do que informa. Ainda mais dizendo lutar pelos excluídos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Eu acho uma palhaçada o que grande parte desses movimentos fazem em relação às/aos TTs e dizem ainda ser LGBT. Vamos tirar essa cortina de preconceito da nossa frente e vamos ser mais realistas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A alternativa é começar a capacitar essa militância a aprender mais, parar de achar que tudo se resume à homossexualidade, homofobia, casamento gay. Acho tudo isso muito importante, jamais deixaria alguém falar nada de preconceituoso contra os gays, mas a recíproca, muitas vezes não vejo verdadeira. Inclusive, a maioria dessas pessoas não sabem quais são as necessidades específicas de travestis e transexuais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As paradas gays tem encampado a luta pela despatologização da transexualidade?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os gays têm lutado para que travestis e transexuais tenham direito a usar o nome social em todos os ambientes?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os gays têm lutado para que travestis e transexuais tenham direito ao acesso universal à hormonização em todo o sistema público?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os gays têm lutado pela ampliação e melhoria das cirurgias de transgenitalização no Brasil (lembrando que apenas 4 hospitais em todo o país realizam esse procedimento, onde transexuais amargam anos a fio na fila de espera)?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os gays têm lutado para que travestis tenham acesso a um sistema de saúde que atenda suas necessidades no que ampara a retirada de silicone industrial do corpo dessas pessoas?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os gays têm lutado pela inserção e visiblidade de travestis e transexuais?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se tem, mostrem para mim onde, pois vejo travestis e transexuais lutando sozinhas, mas os gays querem chamar o movimento de LGBT.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Eu trouxe aqui questionamentos ímpares no que diz respeito aos direitos de travestis e transexuais que são desrespeitados o tempo todo - e que não o são no caso de gays, por exemplo e gostaria de saber se inclusive os movimentos que se dizem LGBT sabem quais são as necessidades que dizem respeito apenas a travestis e transexuais. E questionei onde estão as ações dos movimentos LGBTs como um todo, por isso fiz a generalização. Não adianta me responderem com fatos isolados. Sim, eu vejo um ou outro movimento inclusive sabendo o que é travestilidade/transexualidade: o que é um marco, mas o que eu digo é que é muito pouco. Esses movimentos deveriam sair de dentro do conforto do debate APENAS da orientação sexual.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
E vou dizer outra coisa, o movimento LGBT se chocou quando a VEJA publicou aquele famoso texto sobre gays e cabras - e com razão, mas o que fez esse movimento quando pouco tempo depois foi publicado também num veículo de grande expressão (Revista Época) um texto do Walcir Carrasco em que na pretensa atitude de falar bem de travestis e transexuais, perpetuou preconceitos, tratou-as como homens travestidos, desrespeitou identidade de gênero e escreveu que é um crime se hormonizarem jovens - bem demonstrando não saber o que significa a hormonização na vida de uma travesti ou transexual.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mostrem para mim onde há tantas manifestações do movimento LGBT criticando esse texto, pois eu ainda não achei. Mas para o texto da VEJA houve uma comoção. Eu penso o seguinte, estamos do mesmo lado da luta, mas parece que uns são mais preferidos que outros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Vamos falar para toda essa gente ir estudar antes de abrir a boca pra falar que está defendendo o movimento LGBT. Nem precisa ler muito não, basta sair da preguiça e do ostracismo pra ver algo além do umbigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Eu luto e continuarei a lutar para que travestis e transexuais sejam vistos/vistas dignamente, mas isso parte da quebra de estereótipos de que há um movimento LGBT coeso, pois não há. Essa é a realidade nua e crua: TTs são invisibilizados(as) por todos os movimentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
E não, não estou satisfeita, mas sim, procuro levar informação ao máximo possível de pessoas. A todas as formas de preconceito eu respondo com informação - assim como conheço centenas de TTs que lutam diariamente para mostrar que nós existimos, que temos direitos ignorados e que esse movimento LGBT precisa nos dar voz, que essas pessoas que se dizem militantes precisam estudar algo além de orientação sexual.</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/feeds/7821420737537793984/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/2012/12/o-que-o-movimento-lgbt-tem-feito.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8933279526659953705/posts/default/7821420737537793984'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8933279526659953705/posts/default/7821420737537793984'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/2012/12/o-que-o-movimento-lgbt-tem-feito.html' title='O que o movimento LGBT tem feito pelas/pelos travestis e transexuais?'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8933279526659953705.post-832632281934000094</id><published>2012-12-01T07:50:00.002-08:00</published><updated>2012-12-05T06:54:23.614-08:00</updated><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Gêneros e diversidade sexual"/><title type='text'>Cirurgia encerra drama de transexual – e da medicina</title><content type='html'>&lt;br /&gt;
Cirurgia FTM : feminino para masculino&lt;br /&gt;
&lt;h3&gt;
&lt;/h3&gt;
&lt;div class=&quot;entry clearfloat&quot; style=&quot;border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: dotted; border-bottom-width: 1px; margin: 10px 0px; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica; font-size: 12px; line-height: 21.600000381469727px; margin-bottom: 15px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: grey; margin: 0px; padding: 0px;&quot;&gt;&lt;strong style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot;&gt;&lt;em style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://paradiversidade.com.br/2010/wp-content/uploads/2011/03/xande-peixe-transexual-20110228-size-598.jpg&quot; rel=&quot;lightbox[2239]&quot; style=&quot;color: #3c78a7; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: initial;&quot;&gt;&lt;img alt=&quot;&quot; class=&quot;alignleft size-full wp-image-2244&quot; height=&quot;276&quot; src=&quot;http://paradiversidade.com.br/2010/wp-content/uploads/2011/03/xande-peixe-transexual-20110228-size-598.jpg&quot; style=&quot;border: 1px solid rgb(204, 204, 204); float: left; margin: 0px 10px 5px 0px; padding: 2px;&quot; title=&quot;Xande, que realizará cirurgia de mudança de sexo: mudança desejada desde a infância (Ênio Cesar)&quot; width=&quot;395&quot; /&gt;&lt;/a&gt;Alexandra dos Santos será 1ª brasileira a passar por operação de mudança de sexo paga pelo SUS. Há 15 anos, intervenção podia ser considerada crime&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica; font-size: 12px; line-height: 21.600000381469727px; margin-bottom: 15px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot;&gt;No início do próximo mês, a autônoma Alexandra Peixe dos Santos, de 38 anos, vai se deitar em uma mesa cirúrgica do Hospital Pérola Byington, em São Paulo, para se submeter a um procedimento pouco comum, que deve durar duas horas. Do centro cirúrgico, sairá diferente: sem útero, ovários e trompas. Em data ainda a ser definida, passará pela extração das mamas. Os procedimentos constituem o passo mais contundente da transformação de Alexandra em Alexandre, ou Xande, primeiro transexual feminino do país a realizar uma cirurgia de mudança de sexo custeada pelo Sistema Único de Saúde – entre os homens, a prática existe desde 2008. Cada intervenção para retirada dos órgãos reprodutivos femininos (histerectomia total) e da mama (mastectomia) vai custar aos cofres públicos 717,90 reais e 462,80 reais, respectivamente.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica; font-size: 12px; line-height: 21.600000381469727px; margin-bottom: 15px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot;&gt;Para Xande, a realização da cirurgia representa o último ato de uma peça ruim, em que&amp;nbsp;ele – Alexandra faz questão de ser tratada pelo pronome masculino – encarna o personagem errado. “Desde criança, me entendo como menino”, diz. Cedo, refutou o nome Alexandra: preferia Júnior. No primeiro dia de aula, foi parar na fila dos meninos. “Eu não entendia por que meu lugar era junto às meninas.” A escola, aliás, foi o principal palco do descompasso com o corpo nos primeiros anos. Nas aulas de educação física, a menina queria compor o time de futebol – exclusividade masculina. “Era difícil até mesmo ir ao banheiro: a qual eu deveria ir?”, lembra. O drama do personagem bipartido cresceu à medida que seu corpo se desenvolvia. A partir da adolescência, com as mudanças próprias da fase, tudo se complicou. Com um instrutor de uma academia de ginástica, teve acesso a hormônios masculinos, que engrossaram a voz, interromperam a menstruação e fizeram nascer pelos no rosto. Sem a devida orientação médica, acabou impondo mais dor ao corpo que queria transformar. “Tomei doses excessivas de hormônios e sofri dois derrames em menos de quinze dias”, diz.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica; font-size: 12px; line-height: 21.600000381469727px; margin-bottom: 15px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
Para a medicina, a cirurgia também é o desenlace de um drama. Em 1975, quando a primeira operação desse tipo veio a público, o médico responsável pelo feito, o cirurgião plástico Roberto Farina, chegou a ser condenado por lesão corporal grave, enquadrado no Código Penal Brasileiro. Quem quisesse se submeter ao procedimento, portanto, tinha de fazê-lo de forma clandestina, ou viajar a países com tradição no assunto, caso de Tailândia, Grã-Bretanha, Marrocos e Equador. Mas a demanda pelas intervenções fez com que os profissionais de saúde paulatinamente repensassem suas posições. Em 1997, a cirurgia foi reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina em caráter experimental. No ano seguinte, o urologista Carlos Cury, de São José do Rio Preto, interior de São Paulo, realizou as primeiras operações: no mesmo dia, retirou o órgão genital de dois homens. Em 2002, a prática deixou de ser experimental. Por fim, em 2008, o Ministério da Saúde deu ao tema status de questão de saúde pública, ao assumir os custos da cirurgia de mudança de sexo entre homens e, no final do ano passado, entre mulheres. É o fim de um ciclo.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica; font-size: 12px; line-height: 21.600000381469727px; margin-bottom: 15px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;strong style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot;&gt;Transtorno, não doença –&lt;/strong&gt;&amp;nbsp;A incompatibilidade entre corpo e mente não é uma peculiaridade de Xande. Segundo Luis Pereira Justo, psiquiatra do Centro de Referência e Treinamento DST/Aids (CRT), da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, a incômoda sensação de ocupar a estrutura física errada é comum aos transexuais. “A pessoa sente vergonha, constrangimento e, muitas vezes, não consegue nem ao menos saber quem na verdade é. Não é uma questão de comportamento sexual, mas de identidade de gênero”, diz. “Trata-se de um transtorno de gênero, não uma doença.” Em meio à turbulência, a identificação se faz, então, com o papel socialmente apropriado ao sexo oposto. Isso, defende o psiquiatra, acarreta pressões psicológicas, familiares e sociais, já que não se corresponde ao figurino esperado. Para alguém como Xande, possuir seios é um transtorno. Cultivar a barba, um desejo. É algo completamente distinto da homossexualidade. “Nela um homem, por exemplo, se aceita enquanto homem, mas seu desejo sexual recai sobre outro homem. Já o transexual não aceita o corpo que tem, não se vê refletido nele. Essa condição é entendida como uma patologia pela Organização Mundial da Saúde”, diz Quetie Mariano Monteiro, psicóloga do Departamento de Sexologia do Hospital Pérola Byington.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica; font-size: 12px; line-height: 21.600000381469727px; margin-bottom: 15px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
Esse é o perfil das centenas de transexuais que aguardam na fila de espera pela mudança no corpo. Só no Ambulatório de Saúde Integral para Travestis e Transexuais, do CRT de São Paulo, foram 580 atendimentos desde 2009, ano da inauguração do serviço – apenas 31 são transexuais femininos, como Xande, que passou por ali. O CRT é responsável no estado por emitir os laudos que autorizam a cirurgia bancada pelo SUS. É uma exigência do Conselho Federal de Medicina. Sem o documento, a operação, custeada com dinheiro público ou privado, é proibida. Há mais três centros de triagem no país. O de Porto Alegre já registrou 250 interesssados e interessadas na cirurgia desde 1999.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica; font-size: 12px; line-height: 21.600000381469727px; margin-bottom: 15px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
A emissão do laudo encerra um processo que se estende por dois anos, durante os quais as condições físicas, mentais, sentimentais e sociais do candidato à cirurgia são esquadrinhadas até semanalmente por psicólogos, psiquiatras, endocrinologistas e assistentes sociais. O objetivo é rastrear pistas que permitam prever casos em que o paciente não está preparado para o procedimento cirúrgico e tudo o que ele acarreta. Um diagnóstico errado de transexualismo pode, como é fácil prever, desencadear problemas irreversíveis e há até registros de suicídio. “O acompanhamento do candidato até a cirurgia é um processo longo e delicado”, define Maria Filomena Cernicchiaro, diretora do CRT.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica; font-size: 12px; line-height: 21.600000381469727px; margin-bottom: 15px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
Até mesmo os profissionais de saúde ainda se adaptam aos procedimentos necessários envolvidos. A equipe do Hospital Pérola Byington, por exemplo, onde será feita a cirurgia de Xande, passou por um treinamento especializado, com o objetivo de realizar duas intervenções mensais. “A saúde pública tem de se preparar para atender os transexuais”, diz a chefe do Departamento de Sexologia da instituição, Tânia Mauadie Santana. No caso do procedimento em sentido inverso – do sexo masculino para o feminino –, há mais expertise: desde agosto de 2008, 84 cirurgias já foram realizados pelo SUS, ao custo total de 109.200 reais. “O estado arca com a cirurgia porque o transtorno implica sofrimento e incapacitação para essas pessoas”, diz Justo.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica; font-size: 12px; line-height: 21.600000381469727px; margin-bottom: 15px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;strong style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot;&gt;Acompanhamento familiar –&lt;/strong&gt;&amp;nbsp;Em sua longa jornada rumo ao ato final, Xande não conta apenas com a companhia dos profissionais de saúde e assistência social. A seu lado, estão a filha, Bruna, de 19 anos, a irmã, Celine, e a namorada, M., de 40, que prefere não revelar sua identidade. M. está com Xande há quatro anos, aguarda a operação com ansiedade e não esconde que o procedimento trará alívio para ambos. “Hoje, não somos vistos como um casal heterossexual, porque, em geral, as pessoas não compreendem o que é a transexualidade”, diz. “Ele nasceu num corpo inadequado, e a cirurgia vai tirar dos ombros dele um peso desnecessário.”&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica; font-size: 12px; line-height: 21.600000381469727px; margin-bottom: 15px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
Bruna é fruto de uma relação de Xande com um amigo. “À época, minha companheira não podia engravidar. Então, tive uma relação com esse amigo. Tudo foi planejado”, conta Xande. “Como era esperado, sofri com mudanças no corpo e não consegui amamentá-la. Mas valeu muito a pena.” “Pai” e filha terão de enfrentar os trâmites legais brasileiros. Com o laudo do transexualismo em mãos, Xande já deu entrada no processo para mudança de nome. Depois da aprovação por um juiz, passará oficialmente a se chamar Alexandre Peixe dos Santos. Mas os documentos de Bruna não poderão ser mudados – ou seja, Alexandra continuará sendo legalmente sua mãe. É uma situação insólita. Segundo Sérgio Eduardo Fisher, vice-presidente da OAB do Rio de Janeiro e especialista em direito de família, à luz da lei, os dados relativos à filiação dos brasileiros são imutáveis em documentos nacionais. “Essa informação só pode ser alterada em casos de investigação de paternidade e adoção. Em situações de transexualismo dos genitores, não”, diz. É um caso em que os avanços da medicina ainda não foram acompanhados pelas mudanças na lei.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica; font-size: 12px; line-height: 21.600000381469727px; margin-bottom: 15px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
Veja abaixo infográficos explicando as etapas para a cirurgia:&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica; font-size: 12px; line-height: 21.600000381469727px; margin-bottom: 15px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;em style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot;&gt;&lt;strong style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot;&gt;Fonte:&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://veja.abril.com.br/noticia/saude/no-sus-o-fim-de-uma-longa-e-dolorosa-espera&quot; style=&quot;color: #3c78a7; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: initial;&quot; target=&quot;_blank&quot;&gt;Veja&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica; font-size: 12px; line-height: 21.600000381469727px; margin-bottom: 15px; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;a href=&quot;http://paradiversidade.com.br/2010/wp-content/uploads/2011/03/etapa1.jpg&quot; rel=&quot;lightbox[2239]&quot; style=&quot;color: #3c78a7; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: initial;&quot;&gt;&lt;img alt=&quot;&quot; class=&quot;alignleft size-full wp-image-2240&quot; height=&quot;352&quot; src=&quot;http://paradiversidade.com.br/2010/wp-content/uploads/2011/03/etapa1.jpg&quot; style=&quot;border: 1px solid rgb(204, 204, 204); float: left; margin: 0px 10px 5px 0px; padding: 2px;&quot; title=&quot;Etapa 1&quot; width=&quot;500&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica; font-size: 12px; line-height: 21.600000381469727px; margin-bottom: 15px; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;a href=&quot;http://paradiversidade.com.br/2010/wp-content/uploads/2011/03/etapa2.jpg&quot; rel=&quot;lightbox[2239]&quot; style=&quot;color: #3c78a7; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: initial;&quot;&gt;&lt;img alt=&quot;&quot; class=&quot;alignleft size-full wp-image-2241&quot; height=&quot;354&quot; src=&quot;http://paradiversidade.com.br/2010/wp-content/uploads/2011/03/etapa2.jpg&quot; style=&quot;border: 1px solid rgb(204, 204, 204); float: left; margin: 0px 10px 5px 0px; padding: 2px;&quot; title=&quot;Etapa 2&quot; width=&quot;500&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica; font-size: 12px; line-height: 21.600000381469727px; margin-bottom: 15px; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;a href=&quot;http://paradiversidade.com.br/2010/wp-content/uploads/2011/03/etapa3.jpg&quot; rel=&quot;lightbox[2239]&quot; style=&quot;color: #3c78a7; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: initial;&quot;&gt;&lt;img alt=&quot;&quot; class=&quot;alignleft size-full wp-image-2242&quot; height=&quot;352&quot; src=&quot;http://paradiversidade.com.br/2010/wp-content/uploads/2011/03/etapa3.jpg&quot; style=&quot;border: 1px solid rgb(204, 204, 204); float: left; margin: 0px 10px 5px 0px; padding: 2px;&quot; title=&quot;Etapa 3&quot; width=&quot;500&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica; font-size: 12px; line-height: 21.600000381469727px; margin-bottom: 15px; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;a href=&quot;http://paradiversidade.com.br/2010/wp-content/uploads/2011/03/etapa4.jpg&quot; rel=&quot;lightbox[2239]&quot; style=&quot;color: #3c78a7; margin: 0px; padding: 0px;&quot;&gt;&lt;img alt=&quot;&quot; class=&quot;alignleft size-full wp-image-2243&quot; height=&quot;352&quot; src=&quot;http://paradiversidade.com.br/2010/wp-content/uploads/2011/03/etapa4.jpg&quot; style=&quot;border: 1px solid rgb(204, 204, 204); float: left; margin: 0px 10px 5px 0px; padding: 2px;&quot; title=&quot;Etapa 4&quot; width=&quot;500&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica; font-size: 12px; line-height: 21.600000381469727px; margin-bottom: 15px; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;strong style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot;&gt;&lt;em style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot;&gt;&lt;br style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/feeds/832632281934000094/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/2012/12/cirurgia-encerra-drama-de-transexual-e.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8933279526659953705/posts/default/832632281934000094'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8933279526659953705/posts/default/832632281934000094'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/2012/12/cirurgia-encerra-drama-de-transexual-e.html' title='Cirurgia encerra drama de transexual – e da medicina'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8933279526659953705.post-2764227541236614865</id><published>2012-10-24T18:36:00.002-07:00</published><updated>2012-10-25T08:56:21.153-07:00</updated><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Leis e projetos"/><title type='text'>ESTATUTO DA DIVERSIDADE SEXUAL ( ANTEPROJETO )</title><content type='html'>&lt;br /&gt;
&lt;a href=&quot;http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoAssinar.aspx?pi=EDS&quot; target=&quot;_blank&quot;&gt;Abaixo-assinado Estatuto da Diversidade Sexual, assine você também clicando aqui&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 14px; line-height: 19px;&quot;&gt;A OAB enviou ao Parlamento Brasileiro o Anteprojeto do Estatuto da Diversidade Sexual. É um projeto bem interessante e revolucionário.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19px;&quot;&gt;Resta agora os nossos parlamentares aprovarem o projeto&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj2v4oHAHq23u918tIyPsp2OOSPiw6JKvbGaBZ6AN7mkecR9ETFhPFIJxU7TB_XpyNcc-bO_F63XMsBqJ5tmYK8ZNaSRcRMhGMwx9qygKFTwX7w9QhDTU6clMW4MSYt0j5IAbkCLo5HMfk/s1600/oab-2.jpg&quot; imageanchor=&quot;1&quot; style=&quot;clear: right; float: right; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em;&quot;&gt;&lt;img border=&quot;0&quot; height=&quot;129&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj2v4oHAHq23u918tIyPsp2OOSPiw6JKvbGaBZ6AN7mkecR9ETFhPFIJxU7TB_XpyNcc-bO_F63XMsBqJ5tmYK8ZNaSRcRMhGMwx9qygKFTwX7w9QhDTU6clMW4MSYt0j5IAbkCLo5HMfk/s320/oab-2.jpg&quot; width=&quot;320&quot; /&gt;&lt;/a&gt;Institui o Estatuto da Diversidade Sexual e altera as Leis...&lt;br /&gt;
I - DISPOSIÇÕES GERAIS&lt;br /&gt;
Art. 1º - O presente Estatuto da Diversidade Sexual visa a promover a inclusão&lt;br /&gt;
de todos, combater a discriminação e a intolerância por orientação sexual ou&lt;br /&gt;
identidade de gênero e criminalizar &amp;nbsp;a homofobia, de modo a garantir a&lt;br /&gt;
efetivação da igualdade de &amp;nbsp;oportunidades, a defesa dos direitos individuais,&lt;br /&gt;
coletivos e difusos.&lt;br /&gt;
Art. 2º - É reconhecida igual dignidade jurídica a heterossexuais,&lt;br /&gt;
homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros,&lt;br /&gt;
intersexuais, individualmente, em comunhão e nas relações sociais,&lt;br /&gt;
respeitadas as diferentes formas de conduzirem suas vidas, de acordo com sua&lt;br /&gt;
orientação sexual ou identidade de gênero.&lt;br /&gt;
Art. 3º - É dever do Estado e da sociedade garantir a todos o pleno exercício da&lt;br /&gt;
cidadania, a igualdade de oportunidades e o direito à participação na&lt;br /&gt;
comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas,&lt;br /&gt;
empresariais, educacionais, culturais e esportivas.&lt;br /&gt;
II - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º - Constituem princípios fundamentais para a interpretação e aplicação&lt;br /&gt;
deste Estatuto:&lt;br /&gt;
I – dignidade da pessoa humana;&lt;br /&gt;
II – igualdade e respeito à diferença;&lt;br /&gt;
III – direito à livre orientação sexual;&lt;br /&gt;
IV – reconhecimento da personalidade de acordo com a identidade de&lt;br /&gt;
gênero;&lt;br /&gt;
V – direito à convivência comunitária e familiar;&lt;br /&gt;
VI – liberdade de constituição de família e de vínculos parentais;&lt;br /&gt;
VII – respeito à intimidade, à privacidade e à autodeterminação;&lt;br /&gt;
VIII – direito fundamental à felicidade. § 1º - Além das normas constitucionais que consagram princípios,&lt;br /&gt;
garantias e direitos fundamentais, este Estatuto adota como diretriz&lt;br /&gt;
político-jurídica a inclusão das vítimas de desigualdade de gênero e o&lt;br /&gt;
respeito à diversidade sexual. &lt;br /&gt;
§ 2º - Os princípios, direitos e garantias especificados neste Estatuto não&lt;br /&gt;
excluem outros decorrentes das normas constitucionais e legais vigentes&lt;br /&gt;
no país e oriundos dos tratados e convenções internacionais dos quais o&lt;br /&gt;
Brasil seja signatário.&lt;br /&gt;
§ 3º - Para fins de aplicação deste Estatuto, devem ser ainda observados&lt;br /&gt;
os Princípios de Yogyakarta, aprovados em 9 de novembro de 2006, na&lt;br /&gt;
Indonésia.&lt;br /&gt;
III - DIREITO À LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL&lt;br /&gt;
Art. 5º - A livre orientação sexual e a identidade de gênero constituem direitos&lt;br /&gt;
fundamentais. &lt;br /&gt;
§ 1º - É indevida a ingerência estatal, familiar ou social para coibir alguém&lt;br /&gt;
de viver a plenitude de suas relações afetivas e sexuais.&lt;br /&gt;
§ 2º - Cada um tem o direito de &amp;nbsp;conduzir sua vida &amp;nbsp;privada, não sendo&lt;br /&gt;
admitidas pressões para que revele, renuncie ou modifique a orientação&lt;br /&gt;
sexual ou a identidade de gênero.&lt;br /&gt;
Art. 6º - Ninguém pode sofrer discriminação em razão da orientação sexual&lt;br /&gt;
própria, de qualquer membro de sua família ou comunidade.&lt;br /&gt;
Art. 7º - É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo proibida&lt;br /&gt;
qualquer prática que obrigue o indivíduo a renunciar ou negar sua identidade&lt;br /&gt;
sexual.&lt;br /&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
Art. 8º - É proibida a incitação ao ódio ou condutas que preguem a segregação&lt;br /&gt;
em razão da orientação sexual ou identidade de gênero.&lt;br /&gt;
IV - DIREITO À IGUALDADE E À NÃO-DISCRIMINAÇÃO&lt;br /&gt;
Art. 9º - Ninguém pode ser discriminado &amp;nbsp;e nem ter direitos negados por sua&lt;br /&gt;
orientação sexual ou identidade de gênero no âmbito público, social, familiar,&lt;br /&gt;
econômico ou cultural.&lt;br /&gt;
Art. 10 - Entende-se por discriminação todo e qualquer ato que:&lt;br /&gt;
I – estabeleça distinção, exclusão, &amp;nbsp;restrição ou preferência que tenha por&lt;br /&gt;
objetivo anular ou limitar &amp;nbsp;direitos e prerrogativas garantidas aos demais&lt;br /&gt;
cidadãos;&lt;br /&gt;
II – impeça o reconhecimento ou o exercício, em igualdade de condições, de&lt;br /&gt;
direitos humanos e liberdades fundamentais no âmbito social ou familiar;&lt;br /&gt;
III – configure ação violenta, constrangedora, intimidativa ou vexatória. &amp;nbsp;Art. 11 - É considerado discriminatório, em decorrência da orientação sexual ou&lt;br /&gt;
identidade de gênero:&lt;br /&gt;
I – proibir o ingresso ou a permanência em estabelecimento público, ou&lt;br /&gt;
estabelecimento privado aberto ao público;&lt;br /&gt;
II – prestar atendimento seletivo ou diferenciado não previsto em lei;&lt;br /&gt;
III – preterir, onerar ou impedir hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou&lt;br /&gt;
similares;&lt;br /&gt;
IV – dificultar ou impedir a locação, compra, arrendamento ou empréstimo de&lt;br /&gt;
bens móveis ou imóveis;&lt;br /&gt;
V – proibir expressões de afetividade em locais públicos, sendo as mesmas&lt;br /&gt;
manifestações permitidas aos demais cidadãos. &lt;br /&gt;
Art. 12 - O cometimento de qualquer desses atos ou de outras práticas&lt;br /&gt;
discriminatórias configura crime de homofobia, na forma desta lei, além de&lt;br /&gt;
importar responsabilidade por danos materiais e morais. &lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &lt;br /&gt;
V - DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR &lt;br /&gt;
Art. 13 - Todas as pessoas têm direito à constituição da família e são livres&lt;br /&gt;
para escolher o modelo de entidade familiar que lhes aprouver, independente&lt;br /&gt;
de sua orientação sexual ou identidade de gênero.&lt;br /&gt;
Art. 14 - A união homoafetiva deve ser respeitada em sua dignidade e merece&lt;br /&gt;
a especial proteção do Estado como entidade familiar.&lt;br /&gt;
Art. 15 - A união homoafetiva faz jus a todos os direitos assegurados à união&lt;br /&gt;
heteroafetiva no âmbito do Direito das Famílias e das Sucessões, entre eles:&lt;br /&gt;
I – direito ao casamento;&lt;br /&gt;
II – direito à constituição de união estável e sua conversão em&lt;br /&gt;
casamento;&lt;br /&gt;
III – direito à escolha do regime de bens;&lt;br /&gt;
IV – direito ao divórcio;&lt;br /&gt;
V – direito à filiação, à adoção e ao uso das práticas de reprodução&lt;br /&gt;
assistida;&lt;br /&gt;
VI – direito à proteção contra a violência doméstica ou familiar; &lt;br /&gt;
VII – direito à herança, ao direito &amp;nbsp;real de habitação e ao direito à&lt;br /&gt;
concorrência sucessória.&lt;br /&gt;
Art. 16 - São garantidos aos companheiros da união homoafetiva todos os&lt;br /&gt;
demais direitos assegurados à união heteroafetiva, como os de natureza&lt;br /&gt;
previdenciária, fiscal e tributária.&lt;br /&gt;
Art. 17 - O companheiro estrangeiro tem direito à concessão de visto de&lt;br /&gt;
permanência no Brasil, em razão de &amp;nbsp;casamento ou constituição de união&lt;br /&gt;
estável com brasileiro, uma vez preenchidos os requisitos legais. Art. 18 - A lei do País em que a família homoafetiva tiver domicílio determina as&lt;br /&gt;
regras do Direito das Famílias. &lt;br /&gt;
Art. 19 - Serão reconhecidos no Brasil os casamentos, uniões civis e estáveis&lt;br /&gt;
realizados em países estrangeiros, &amp;nbsp;desde que cumpridas as formalidades&lt;br /&gt;
exigidas pela lei do País onde foi celebrado o ato ou constituído o fato.&lt;br /&gt;
VI - DIREITO E DEVER À FILIAÇÃO, À GUARDA E À ADOÇÃO&lt;br /&gt;
Art. 20 - É reconhecido o direito ao exercício da parentalidade, em relação aos&lt;br /&gt;
filhos biológicos, adotados ou socioafetivos, individualmente ou em união&lt;br /&gt;
homoafetiva, independente da orientação sexual ou identidade de gênero.&lt;br /&gt;
Art. 21 - É garantido o acesso às técnicas de reprodução assistida particular ou&lt;br /&gt;
por meio do Sistema Único de Saúde – SUS, de forma individual ou conjunta.&lt;br /&gt;
§ 1º - É admitido o uso de material genético do casal para práticas&lt;br /&gt;
reprodutivas.&lt;br /&gt;
Art. 22 - O exercício dos direitos decorrentes do poder familiar não pode ser&lt;br /&gt;
limitado ou excluído em face da orientação sexual ou da identidade de gênero.&lt;br /&gt;
Art. 23 - Não pode ser negada a habilitação individual ou conjunta à adoção de&lt;br /&gt;
crianças e adolescentes, em igualdade de condições, em decorrência da&lt;br /&gt;
orientação sexual ou identidade de gênero dos candidatos. &lt;br /&gt;
Art. 24 - Não pode ser negada a guarda ou a adoção individual ou conjunta de&lt;br /&gt;
crianças e adolescentes em decorrência da orientação sexual ou identidade de&lt;br /&gt;
gênero de quem está habilitado para adotar.&lt;br /&gt;
Art. 25 - É assegurada licença-natalidade a qualquer dos pais, sem prejuízo do&lt;br /&gt;
emprego e do salário, com a duração de cento e oitenta dias.&lt;br /&gt;
§ 1º - Durante os 15 dias após o nascimento, a adoção ou a concessão da&lt;br /&gt;
guarda para fins de adoção, a licença-natalidade é assegurada a ambos&lt;br /&gt;
os pais. &lt;br /&gt;
§ 2º - O período subsequente será gozado por qualquer deles, de forma&lt;br /&gt;
não cumulada. &lt;br /&gt;
Art. 26 - Estabelecido o vínculo de filiação socioafetiva, é assegurado o&lt;br /&gt;
exercício do poder familiar, ainda que o casal esteja separado.&lt;br /&gt;
Art. 27 - Quando da separação, a &amp;nbsp;guarda será exercida de forma&lt;br /&gt;
compartilhada, independente da existência de vínculo biológico do genitor com&lt;br /&gt;
o filho.&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;Art. 28 - A guarda unilateral somente &amp;nbsp;será deferida quando comprovada ser&lt;br /&gt;
esta a mais favorável ao desenvolvimento do filho, sendo assegurada a quem&lt;br /&gt;
revelar maior vínculo de afinidade e afetividade.&lt;br /&gt;
Art. 29 - O direito de convivência é assegurado aos pais bem como aos seus&lt;br /&gt;
familiares. &lt;br /&gt;
Art. 30 - O dever de sustento e educação é de ambos os pais, mesmo depois&lt;br /&gt;
de cessada a convivência. Art. 31 - O filho não pode ser discriminado pela família ao revelar sua&lt;br /&gt;
orientação sexual ou identidade de gênero.&lt;br /&gt;
§ 1º - A expulsão do lar do filho menor de idade gera responsabilidade por&lt;br /&gt;
abandono material e obrigação indenizatória aos genitores, guardiães ou&lt;br /&gt;
responsáveis.&lt;br /&gt;
Art. 32 - Nos registros de nascimento &amp;nbsp;e em todos os demais documentos&lt;br /&gt;
identificatórios, tais como carteira &amp;nbsp;de identidade, título de eleitor, passaporte,&lt;br /&gt;
carteira de habilitação, não haverá menção às expressões “pai” e “mãe”, que&lt;br /&gt;
devem ser substituídas por “filiação”. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - DIREITO À IDENTIDADE DE GÊNERO&lt;br /&gt;
Art. 33 - Transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais têm direito à livre&lt;br /&gt;
expressão de sua identidade de gênero. &lt;br /&gt;
Art. 34 - É indispensável a capacitação em recursos humanos dos profissionais&lt;br /&gt;
da área de saúde para acolher transexuais, travestis, transgêneros e&lt;br /&gt;
intersexuais em suas necessidades e especificidades.&lt;br /&gt;
Art. 35 - É assegurado acesso aos procedimentos médicos, cirúrgicos e&lt;br /&gt;
psicológicos destinados à adequação do sexo morfológico à identidade de&lt;br /&gt;
gênero.&lt;br /&gt;
Parágrafo único - É garantida a realização dos procedimentos de&lt;br /&gt;
hormonoterapia e transgenitalização particular ou pelo Sistema Único de Saúde&lt;br /&gt;
– SUS. &lt;br /&gt;
Art. 36 - Não havendo risco à própria vida, é vedada a realização de qualquer&lt;br /&gt;
intervenção médico-cirúrgica de caráter irreversível para a determinação de&lt;br /&gt;
gênero, em recém-nascidos e crianças diagnosticados como intersexuais.&lt;br /&gt;
Art. 37 - Havendo indicação terapêutica por equipe médica e multidisciplinar de&lt;br /&gt;
hormonoterapia e de procedimentos &amp;nbsp;complementares não-cirúrgicos, a&lt;br /&gt;
adequação à identidade de gênero poderá iniciar-se a partir dos 14 anos de&lt;br /&gt;
idade. &lt;br /&gt;
Art. 38 - As cirurgias de redesignação sexual podem ser realizadas somente a&lt;br /&gt;
partir dos 18 anos de idade.&lt;br /&gt;
Art. 39 - É reconhecido aos transexuais, travestis e intersexuais o direito à&lt;br /&gt;
retificação do nome e da identidade sexual, para adequá-los à sua identidade&lt;br /&gt;
psíquica e social, independentemente de realização da cirurgia de&lt;br /&gt;
transgenitalização.&lt;br /&gt;
Art. 40 - A sentença de alteração do nome e sexo dos transexuais, travestis e&lt;br /&gt;
intersexuais será averbada no Livro de Registro Civil de Pessoas Naturais.&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Nas certidões não podem constar quaisquer referências à&lt;br /&gt;
mudança levada a efeito, a não ser &amp;nbsp;a requerimento da parte ou por&lt;br /&gt;
determinação judicial. Art. 41 - Quando houver alteração de &amp;nbsp;nome ou sexo decorrente de decisão&lt;br /&gt;
judicial é assegurada a retificação em todos os outros registros e documentos,&lt;br /&gt;
sem qualquer referência à causa da mudança. &amp;nbsp; &lt;br /&gt;
Art. 42 - O alistamento militar de transexuais, travestis e intersexuais ocorrerá&lt;br /&gt;
em data especial e de forma reservada, mediante simples requerimento&lt;br /&gt;
encaminhado à Junta do Serviço Militar. &lt;br /&gt;
Art. 43 - Será concedido ou cancelado o &amp;nbsp;Certificado de Alistamento Militar –&lt;br /&gt;
CAM, mediante a apresentação do &amp;nbsp;mandado de averbação expedido ao&lt;br /&gt;
Registro Civil. &lt;br /&gt;
Art. 44 - É garantido aos transexuais, travestis e intersexuais que possuam&lt;br /&gt;
identidade de gênero distinta do sexo morfológico o direito ao nome social, pelo&lt;br /&gt;
qual são reconhecidos e identificados em sua comunidade:&lt;br /&gt;
I – em todos os órgãos públicos da administração direta e indireta, na esfera&lt;br /&gt;
federal, estadual, distrital e municipal; &lt;br /&gt;
II – em fichas cadastrais, formulários, prontuários, entre outros documentos&lt;br /&gt;
do serviço público em geral;&lt;br /&gt;
III – nos registros acadêmicos das escolas de ensino fundamental, médio e&lt;br /&gt;
superior.&lt;br /&gt;
Art. 45 - Em todos os espaços públicos e abertos ao público é assegurado o&lt;br /&gt;
uso das dependências e instalações correspondentes à identidade de gênero.&lt;br /&gt;
VIII - DIREITO À SAÚDE&lt;br /&gt;
Art. 46 - É vedada aos profissionais da área da saúde a utilização de&lt;br /&gt;
instrumentos e técnicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas&lt;br /&gt;
ou estereótipos de discriminação em relação à livre orientação sexual.&lt;br /&gt;
Art. 47 - É proibida qualquer discriminação por orientação sexual ou identidade&lt;br /&gt;
de gênero em hospitais, ambulatórios, postos de saúde e consultórios médicos. &lt;br /&gt;
Art. 48 - É obrigatória a inclusão do quesito orientação sexual e identidade de&lt;br /&gt;
gênero nos formulários e prontuários de informação nos sistemas hospitalares&lt;br /&gt;
públicos e privados.&lt;br /&gt;
Art. 49 - É garantido acesso aos serviços universais e igualitários do Sistema&lt;br /&gt;
Único de Saúde – SUS, independentemente de orientação sexual ou&lt;br /&gt;
identidade de gênero.&lt;br /&gt;
Art. 50 - A orientação sexual ou identidade de gênero não pode ser usada&lt;br /&gt;
como critério para seleção de doadores de sangue.&lt;br /&gt;
Parágrafo único - As entidades coletoras não podem questionar a orientação&lt;br /&gt;
sexual de quem se apresenta voluntariamente como doador.&lt;br /&gt;
Art. 51 - Os leitos de internação hospitalar devem respeitar e preservar a&lt;br /&gt;
identidade de gênero dos pacientes.&lt;br /&gt;
Art. 52 - Médicos, psicólogos e demais profissionais &amp;nbsp;da área da saúde não&lt;br /&gt;
podem exercer qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homossexuais e nem adotar ação coercitiva&lt;br /&gt;
tendente a orientar homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis,&lt;br /&gt;
transgêneros ou intersexuais a submeterem-se a tratamentos não solicitados. &lt;br /&gt;
Art. 53 - É proibido o oferecimento de &amp;nbsp;tratamento de reversão da orientação&lt;br /&gt;
sexual ou identidade de gênero, bem como fazer promessas de cura. &lt;br /&gt;
IX - DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS&lt;br /&gt;
Art. 54 - São garantidos iguais direitos previdenciários a todas as pessoas,&lt;br /&gt;
independentemente da orientação sexual ou identidade de gênero. &lt;br /&gt;
Art. 55 - É vedada às instituições de seguro ou de previdência, públicas ou&lt;br /&gt;
privadas, negar qualquer espécie de benefício tendo por motivação a condição&lt;br /&gt;
de homossexual, lésbicas, bissexual, transexuais, travestis, transgêneros ou&lt;br /&gt;
intersexuais do beneficiário.&lt;br /&gt;
Art. 56 - As operadoras de plano de saúde não podem impedir ou restringir a&lt;br /&gt;
inscrição como dependente no plano de saúde, do cônjuge ou do companheiro&lt;br /&gt;
homoafetivo do beneficiário.&lt;br /&gt;
Art. 57 - O cônjuge ou o companheiro homoafetivo tem direito à pensão por&lt;br /&gt;
morte, auxílio-reclusão e a todos &amp;nbsp;os demais direitos, na condição de&lt;br /&gt;
beneficiário junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. &lt;br /&gt;
Art. 58 - O cônjuge ou o companheiro da união homoafetiva tem direito, na&lt;br /&gt;
condição de dependente preferencial, a perceber a indenização em caso de&lt;br /&gt;
morte, como beneficiário do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados&lt;br /&gt;
por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas&lt;br /&gt;
Transportadas ou não – Seguro DPVAT.&lt;br /&gt;
X - DIREITO À EDUCAÇÃO&lt;br /&gt;
Art. 59 - Os estabelecimentos de ensino &amp;nbsp;devem coibir, no ambiente escolar,&lt;br /&gt;
situações que visem intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar,&lt;br /&gt;
submeter, ridicularizar, difamar, &amp;nbsp;injuriar, caluniar ou expor aluno a&lt;br /&gt;
constrangimento físico ou moral, em decorrência de sua orientação sexual ou&lt;br /&gt;
identidade de gênero. &lt;br /&gt;
Art. 60 - Os profissionais da educação têm o dever de abordar as questões de&lt;br /&gt;
gênero e sexualidade sob a ótica da diversidade sexual, visando superar toda&lt;br /&gt;
forma de discriminação, fazendo uso de material didático e metodologias que&lt;br /&gt;
proponham a eliminação da homofobia e do preconceito. &lt;br /&gt;
Art. 61 - Os estabelecimentos de ensino devem adotar materiais didáticos que&lt;br /&gt;
não reforcem a discriminação com base na orientação sexual ou identidade de&lt;br /&gt;
gênero. Art. 62 - Ao programarem atividades escolares referentes a datas&lt;br /&gt;
comemorativas, as escolas devem atentar à multiplicidade de formações&lt;br /&gt;
familiares, de modo a evitar qualquer constrangimento dos alunos filhos de&lt;br /&gt;
famílias homoafetivas.&lt;br /&gt;
Art. 63 - Os professores, diretores, supervisores, psicólogos, psicopedagogos e&lt;br /&gt;
todos os que trabalham em estabelecimentos de ensino têm o dever de evitar&lt;br /&gt;
qualquer atitude preconceituosa ou discriminatória contra alunos filhos de&lt;br /&gt;
famílias homoafetivas.&lt;br /&gt;
Art. 64 - O poder público deve promover a capacitação dos professores para&lt;br /&gt;
uma educação inclusiva, bem como ações com o objetivo de elevar a&lt;br /&gt;
escolaridade de homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis,&lt;br /&gt;
transexuais e intersexuais, de modo a evitar a evasão escolar.&lt;br /&gt;
Art. 65 - Nas escolas de ensino fundamental e médio e nos cursos superiores,&lt;br /&gt;
é assegurado aos transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais, no ato da&lt;br /&gt;
matrícula, o uso do nome social o qual deverá constar em todos os registros&lt;br /&gt;
acadêmicos.&lt;br /&gt;
XI - DIREITO AO TRABALHO&lt;br /&gt;
Art. 66 - É assegurado o acesso &amp;nbsp;ao mercado de trabalho a todos,&lt;br /&gt;
independentemente da orientação sexual ou identidade de gênero. &lt;br /&gt;
Art. 67 - É vedado inibir o ingresso, &amp;nbsp;proibir a admissão ou a promoção no&lt;br /&gt;
serviço privado ou público, em função &amp;nbsp;da orientação sexual ou identidade de&lt;br /&gt;
gênero do profissional.&lt;br /&gt;
Art. 68 - Quando da seleção de candidatos, não pode ser feita qualquer&lt;br /&gt;
distinção ou exclusão com base na sua &amp;nbsp;orientação sexual ou identidade de&lt;br /&gt;
gênero. &lt;br /&gt;
Art. 69 - Constitui prática discriminatória estabelecer ou manter diferenças&lt;br /&gt;
salariais entre empregados que trabalhem nas mesmas funções em&lt;br /&gt;
decorrência da orientação sexual ou identidade de gênero.&lt;br /&gt;
Art. 70 - Configura discriminação demitir, de forma direta ou indireta&lt;br /&gt;
empregado, em razão da orientação sexual ou identidade de gênero.&lt;br /&gt;
Art. 71 - O poder público adotará programas de formação profissional, de&lt;br /&gt;
emprego e de geração de renda voltadas a homossexuais, lésbicas,&lt;br /&gt;
bissexuais, transexuais, travestis, transexuais e intersexuais, para assegurar a&lt;br /&gt;
igualdade de oportunidades na inserção no mercado de trabalho.&lt;br /&gt;
Art. 72 - É assegurado aos transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais,&lt;br /&gt;
o registro do nome social na Carteira de Trabalho e nos assentamentos&lt;br /&gt;
funcionais, devendo assim serem identificados no ambiente de trabalho.&lt;br /&gt;
Art. 73 - A administração pública assegurará igualdade de &amp;nbsp;oportunidades no&lt;br /&gt;
mercado de trabalho a travestis e transexuais, transgêneros e intersexuais,&lt;br /&gt;
atentando ao princípio da proporcionalidade.&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Serão criados mecanismos de incentivo a à adoção de&lt;br /&gt;
medidas similares nas empresas e organizações privadas. &amp;nbsp;Art. 74 - A administração pública e a iniciativa privada devem promover&lt;br /&gt;
campanhas com o objetivo de elevar a qualificação profissional de travestis e&lt;br /&gt;
transexuais, transgêneros e intersexuais. &lt;br /&gt;
XII - DIREITO À MORADIA&lt;br /&gt;
Art. 75 - É proibida qualquer restrição à aquisição ou à locação de imóvel em&lt;br /&gt;
decorrência da orientação sexual ou identidade do adquirente ou locatário.&lt;br /&gt;
Art. 76 - Os agentes financeiros públicos ou privados devem assegurar acesso&lt;br /&gt;
às entidades familiares homoafetivas para a aquisição da casa própria.&lt;br /&gt;
Parágrafo único - É assegurada a &amp;nbsp;conjugação de rendas do casal para a&lt;br /&gt;
concessão de financiamento habitacional.&lt;br /&gt;
Art. 77 - A administração do imóvel ou &amp;nbsp;do condomínio deve inibir qualquer&lt;br /&gt;
conduta que configure prática discriminatória, na forma deste Estatuto, sob&lt;br /&gt;
pena de responsabilização por dano moral. &lt;br /&gt;
Art. 78 - Os programas, projetos e outras ações governamentais, no âmbito do&lt;br /&gt;
Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, devem considerar as&lt;br /&gt;
peculiaridades sociais e econômicas, decorrentes da orientação sexual e de&lt;br /&gt;
gênero.&lt;br /&gt;
Art. 79 - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem estimular e&lt;br /&gt;
facilitar a participação de organizações &amp;nbsp;e movimentos sociais na composição&lt;br /&gt;
dos conselhos constituídos para fins de aplicação do Fundo Nacional de&lt;br /&gt;
Habitação de Interesse Social – FNHIS.&lt;br /&gt;
XIII - DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA E À SEGURANÇA&lt;br /&gt;
Art. 80 - As demandas que tenham por objeto os direitos decorrentes da&lt;br /&gt;
orientação sexual ou identidade de gênero &amp;nbsp;devem tramitar &amp;nbsp;em segredo de&lt;br /&gt;
justiça. &lt;br /&gt;
Art. 81 - Para fins de levantamentos estatísticos é obrigatória a identificação&lt;br /&gt;
das ações que tenham por objeto os direitos decorrentes da orientação sexual&lt;br /&gt;
ou identidade de gênero.&lt;br /&gt;
Art. 82 - As ações não-criminais são da competência das Varas de Família e os&lt;br /&gt;
recursos devem ser apreciados por Câmaras Especializadas em Direito de&lt;br /&gt;
Família dos Tribunais de Justiça, onde houver.&lt;br /&gt;
Art. 83 - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem criar centros de&lt;br /&gt;
atendimento especializado para assegurar atenção à homossexuais, lésbicas,&lt;br /&gt;
bissexuais, transexuais, travestis e intersexuais em situação &amp;nbsp;de violência, de&lt;br /&gt;
modo a garantir sua integridade física, psíquica, social e jurídica.&lt;br /&gt;
Art. 84 - Devem ser criadas delegacias especializadas para o atendimento de&lt;br /&gt;
denúncias por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero. Art. 85 - É assegurada visita íntima nos presídios, independente da orientação&lt;br /&gt;
sexual ou identidade de gênero do preso. &lt;br /&gt;
Art. 86 - O encarceramento &amp;nbsp;no sistema prisional deve atender à identidade&lt;br /&gt;
sexual do preso, ao qual deve ser assegurada cela separada se houver risco à&lt;br /&gt;
sua integridade física ou psíquica. &lt;br /&gt;
Art. 87 - É assegurado às vítimas de discriminação a assistência do Estado&lt;br /&gt;
para acolhimento, orientação apoio, encaminhamento &amp;nbsp;e apuração de práticas&lt;br /&gt;
delitivas. &lt;br /&gt;
Art. 88 - O Estado deve implementar políticas públicas de capacitação e&lt;br /&gt;
qualificação dos policiais civis e militares e dos agentes penitenciários, para&lt;br /&gt;
evitar discriminação motivada por orientação sexual ou identidade de gênero. &lt;br /&gt;
Art. 89 - O Estado adotará medidas especiais para coibir a violência policial&lt;br /&gt;
contra homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros&lt;br /&gt;
e intersexuais. &lt;br /&gt;
Art. 90 - O Estado deve implementar ações de ressocialização e proteção da&lt;br /&gt;
juventude em conflito com a lei e exposta a experiências de exclusão social em&lt;br /&gt;
face de sua orientação sexual ou identidade de gênero.&lt;br /&gt;
Art. 91 - O poder público deve criar centros de referência contra a&lt;br /&gt;
discriminação na estrutura nas Secretarias de Segurança Pública, objetivando&lt;br /&gt;
o acolhimento, orientação, apoio, encaminhamento e apuração de denúncias&lt;br /&gt;
de crimes motivados por orientação sexual e identidade de gênero.&lt;br /&gt;
XIV - DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO&lt;br /&gt;
Art. 92 - É assegurado respeito aos homossexuais, lésbicas, bissexuais,&lt;br /&gt;
transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais, de modo a terem&lt;br /&gt;
preservadas a integridade física e psíquica, em todos os meios de&lt;br /&gt;
comunicação de massa, como rádio, televisão, peças publicitárias, internet e&lt;br /&gt;
redes sociais. &lt;br /&gt;
Art. 93 - Os meios de comunicação não &amp;nbsp;podem fazer qualquer referência de&lt;br /&gt;
caráter preconceituoso ou discriminatório em face da orientação sexual ou&lt;br /&gt;
identidade de gênero. &lt;br /&gt;
Art. 94 - Constitui prática discriminatória publicar, exibir &amp;nbsp;a público, qualquer&lt;br /&gt;
aviso sinal, símbolo ou emblema que incite à intolerância.&lt;br /&gt;
XV - DAS RELAÇÕES DE CONSUMO&lt;br /&gt;
Art. 95 - Todo o consumidor tem direito a tratamento adequado,&lt;br /&gt;
independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.&lt;br /&gt;
Art. 96 - Configura prática discriminatória negar o fornecimento de bens ou&lt;br /&gt;
prestação de serviços ao consumidor em decorrência de sua orientação sexual&lt;br /&gt;
ou identidade de gênero. Art. 97 - Nenhum consumidor pode receber tratamento diferenciado em&lt;br /&gt;
detrimento de outro por serem homossexuais, lésbicas, bissexuais,&lt;br /&gt;
transexuais, travestis, transgênero e intersexuais.&lt;br /&gt;
Art. 98 - Nenhum estabelecimento público ou aberto ao público pode impedir&lt;br /&gt;
acesso ou estabelecer restrições em face da orientação sexual ou identidade&lt;br /&gt;
de gênero.&lt;br /&gt;
Art. 99 - Os serviços públicos e privados devem capacitar seus funcionários&lt;br /&gt;
para melhoria de atenção e acolhimento das pessoas, evitando qualquer&lt;br /&gt;
manifestação de preconceito e discriminação sexual e identidade de gênero.&lt;br /&gt;
XVI - DOS CRIMES&lt;br /&gt;
Crime de homofobia &lt;br /&gt;
Art. 100 - Praticar condutas discriminatórias ou preconceituosas previstas neste&lt;br /&gt;
Estatuto em razão da orientação sexual ou identidade de gênero, &lt;br /&gt;
Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.&lt;br /&gt;
§ 1º - Incide na mesma pena toda a manifestação que incite o ódio ou&lt;br /&gt;
pregue a inferioridade de alguém em razão de sua orientação sexual ou&lt;br /&gt;
de identidade de gênero. &lt;br /&gt;
Indução à violência&lt;br /&gt;
Art. 101 - Induzir alguém à prática de violência de qualquer natureza motivado&lt;br /&gt;
por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:&lt;br /&gt;
Pena – reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, além da pena aplicada à violência.&lt;br /&gt;
Discriminação no mercado de trabalho&lt;br /&gt;
Art. 102 - Deixar de contratar alguém ou dificultar a sua contratação, quando&lt;br /&gt;
atendidas as qualificações exigidas &amp;nbsp;para o cargo ou função, motivado por&lt;br /&gt;
preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:&lt;br /&gt;
Pena – reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.&lt;br /&gt;
§ 1º - A pena é aumentada de um terço se a discriminação se dá no&lt;br /&gt;
acesso aos cargos, funções e contratos da administração pública.&lt;br /&gt;
§ 2º - Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou&lt;br /&gt;
relação funcional, discrimina alguém motivado por preconceito de sexo,&lt;br /&gt;
orientação sexual ou identidade de gênero.&lt;br /&gt;
Discriminação nas relações de consumo&lt;br /&gt;
Art. 103 - Recusar ou impedir o acesso de alguém a estabelecimento comercial&lt;br /&gt;
de qualquer natureza ou negar-lhe atendimento, motivado por preconceito de&lt;br /&gt;
sexo, orientação sexual ou identidade de gênero: Pena – reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.&lt;br /&gt;
Art. 104 - Todo o delito em que ficar evidenciada a motivação homofóbica terá&lt;br /&gt;
a pena agravada em um terço.&lt;br /&gt;
XVII - DAS POLÍTICAS PÚBLICAS&lt;br /&gt;
Art. 105 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem adotar&lt;br /&gt;
políticas públicas destinadas a conscientizar a sociedade da igual dignidade&lt;br /&gt;
dos heterossexuais, homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis,&lt;br /&gt;
transgêneros e intersexuais.&lt;br /&gt;
Art. 106 - A participação em condição de igualdade de oportunidade, na vida&lt;br /&gt;
econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente,&lt;br /&gt;
por meio de:&lt;br /&gt;
I – inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;&lt;br /&gt;
II – modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado&lt;br /&gt;
enfrentamento e a superação das desigualdades decorrentes do preconceito&lt;br /&gt;
e da discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero;&lt;br /&gt;
III – promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à&lt;br /&gt;
discriminação e às desigualdades em &amp;nbsp;todas as manifestações individuais,&lt;br /&gt;
institucionais e estruturais;&lt;br /&gt;
IV – eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que&lt;br /&gt;
impedem a representação da diversidade sexual nas esferas pública e&lt;br /&gt;
privada;&lt;br /&gt;
V – estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil&lt;br /&gt;
direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às&lt;br /&gt;
desigualdades, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios&lt;br /&gt;
de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;&lt;br /&gt;
VII – implementação de programas &amp;nbsp;de ação afirmativa destinados ao&lt;br /&gt;
enfrentamento das desigualdades no tocante à educação, cultura, esporte e&lt;br /&gt;
lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de&lt;br /&gt;
massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.&lt;br /&gt;
Art. 107 - Na implementação dos programas e das ações constantes dos&lt;br /&gt;
Planos Plurianuais e dos &amp;nbsp;Orçamentos Anuais da União, Estados, Distrito&lt;br /&gt;
Federal e Municípios deverão ser observadas as políticas públicas que tenham&lt;br /&gt;
como objetivo promover a igualdade de oportunidades e a &amp;nbsp;inclusão social de&lt;br /&gt;
homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros e&lt;br /&gt;
intersexuais, especialmente no que tange a:&lt;br /&gt;
I – promoção da igualdade de oportunidades para acesso à saúde,&lt;br /&gt;
educação, emprego e moradia;&lt;br /&gt;
II – incentivo à criação de programas e veículos de comunicação destinados&lt;br /&gt;
à combater o preconceito, a discriminação e à homofobia; III – apoio a programas e projetos dos governos federal, estaduais, distritais,&lt;br /&gt;
municipais e de entidades da sociedade civil voltados &amp;nbsp;para promover a&lt;br /&gt;
inclusão social e a igualdade de oportunidades.&lt;br /&gt;
XVIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS&lt;br /&gt;
Art. 108 - As medidas instituídas nesta &amp;nbsp;Lei não excluem outras em prol dos&lt;br /&gt;
homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros e&lt;br /&gt;
intersexuais que tenham sido ou venham a ser adotadas no âmbito da União,&lt;br /&gt;
dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.&lt;br /&gt;
Art. 109 - O Poder Executivo federal criará instrumentos para aferir a eficácia&lt;br /&gt;
social das medidas previstas nesta Lei e efetuará seu monitoramento&lt;br /&gt;
constante, com a emissão e a divulgação de relatórios periódicos, inclusive&lt;br /&gt;
pela rede mundial de computadores.&lt;br /&gt;
Art. 110 - (elencar os dispositivos do anexo a serem alterados, acrescidos ou&lt;br /&gt;
excluídos).&lt;br /&gt;
Art. 111 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/feeds/2764227541236614865/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/2012/10/estatuto-da-diversidade-sexual.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8933279526659953705/posts/default/2764227541236614865'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8933279526659953705/posts/default/2764227541236614865'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ponto-t-transexualidade.blogspot.com/2012/10/estatuto-da-diversidade-sexual.html' title='ESTATUTO DA DIVERSIDADE SEXUAL ( ANTEPROJETO )'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj2v4oHAHq23u918tIyPsp2OOSPiw6JKvbGaBZ6AN7mkecR9ETFhPFIJxU7TB_XpyNcc-bO_F63XMsBqJ5tmYK8ZNaSRcRMhGMwx9qygKFTwX7w9QhDTU6clMW4MSYt0j5IAbkCLo5HMfk/s72-c/oab-2.jpg" height="72" width="72"/><thr:total>0</thr:total></entry></feed>