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<?xml-stylesheet type="text/xsl" media="screen" href="/~d/styles/atom10full.xsl"?><?xml-stylesheet type="text/css" media="screen" href="http://feeds.feedburner.com/~d/styles/itemcontent.css"?><feed xmlns="http://www.w3.org/2005/Atom" xmlns:openSearch="http://a9.com/-/spec/opensearch/1.1/" xmlns:blogger="http://schemas.google.com/blogger/2008" xmlns:georss="http://www.georss.org/georss" xmlns:gd="http://schemas.google.com/g/2005" xmlns:thr="http://purl.org/syndication/thread/1.0" gd:etag="W/&quot;D0YFRHk6fip7ImA9WhBQGUU.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-5564812537175420088</id><updated>2013-03-22T17:45:15.716-03:00</updated><category term="Comércio Internacional" /><category term="- Prova Prático-Profissional do Exame da OAB" /><category term="- Videos: Programa Academia" /><category term="- Artigos" /><category term="Filosofia e Introdução ao Direito" /><category term="Direito Eleitoral" /><category term="Geografia" /><category term="Deontologia e Ética" /><category term="- Textos" /><category term="Direito Agrário" /><category term="Direito Digital/Direito de Informática" /><category term="Direito Administrativo" /><category term="Contabilidade" /><category term="Direito Civil" /><category term="Direito Processual Penal" /><category term="Biologia" /><category term="Direito Militar" /><category term="- Banca examinadora: Fundação Getúlio Vargas" /><category term="Legislação Estadual" /><category term="Conhecimentos Gerais" /><category term="- Videos: Programa Apostila" /><category term="Direito Sanitário" /><category term="Direito Constitucional" /><category term="Direito do Trabalho" /><category term="- Hora do intervalo" /><category term="Linguagem Jurídica" /><category term="- Eventos Jurídicos / Cursos" /><category term="- Videos: Novo Telecurso 2.000" /><category term="- Banca examinadora: ESAF" /><category term="Código Nacional de Trânsito" /><category term="Espanhol" /><category term="- Concursos" /><category term="Inglês" /><category term="Matemática/Raciocínio Lógico" /><category term="Teoria Geral da Administração" /><category term="Direito Econômico/Financeiro" /><category term="- Súmulas" /><category term="- Frase do dia" /><category term="Redação" /><category term="Sociologia" /><category term="- Banca examinadora: Fundação Carlos Chagas (FCC)" /><category term="- Ministério da Fazenda" /><category term="Informática" /><category term="- Banca examinadora: TJ/SC" /><category term="Direito Previdenciário" /><category term="Código de Defesa do Consumidor" /><category term="- - - Conteúdo EXCLUSIVO" /><category term="- - - DOWNLOAD" /><category term="- Banca examinadora: VUNESP" /><category term="- Questões comentadas" /><category term="Organização do Poder Judiciário" /><category term="- Videos: Telecurso TEC" /><category term="- Entrevista" /><category term="Atualidades" /><category term="Direito Ambiental" /><category term="Direito Tributário" /><category term="Física" /><category term="- Videos: Programa Saber Direito" /><category term="Estatuto da Criança e do Adolescente" /><category term="Recursos Humanos" /><category term="- Notícias" /><category term="- Questões objetivas" /><category term="- Videos" /><category term="- - - Promoções" /><category term="Direito Penal" /><category term="- Magistratura" /><category term="Direitos Humanos" /><category term="Direito Empresarial" /><category term="- Exame da OAB - Minas Gerais" /><category term="Direito Internacional" /><category term="História" /><category term="- Videos: Programa Prova Final" /><category term="Controle Externo" /><category term="Direito Processual Civil" /><category term="- Exame da OAB" /><category term="Português - Gramática/Ortografia" /><category term="- - - Prof. Fábio comenta" /><category term="Química" /><category term="- Humor/Curiosidades" /><category term="Lei de Responsabilidade Fiscal" /><category term="- Dicas de estudo" /><category term="- Banca examinadora: Cespe/UnB" /><title>Prestando Prova</title><subtitle type="html" /><link rel="http://schemas.google.com/g/2005#feed" type="application/atom+xml" href="http://prestandoprova.blogspot.com/feeds/posts/default" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://prestandoprova.blogspot.com/" /><link rel="next" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/5564812537175420088/posts/default?start-index=26&amp;max-results=25&amp;redirect=false&amp;v=2" /><author><name>Fábio Schlickmann</name><uri>https://plus.google.com/104361687781896984604</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="32" height="32" src="//lh4.googleusercontent.com/-dcttFeNYee4/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/W_B8GVPHDvk/s512-c/photo.jpg" /></author><generator version="7.00" uri="http://www.blogger.com">Blogger</generator><openSearch:totalResults>18546</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>25</openSearch:itemsPerPage><atom10:link xmlns:atom10="http://www.w3.org/2005/Atom" rel="self" type="application/atom+xml" href="http://feeds.feedburner.com/PrestandoProva" /><feedburner:info xmlns:feedburner="http://rssnamespace.org/feedburner/ext/1.0" uri="prestandoprova" /><atom10:link xmlns:atom10="http://www.w3.org/2005/Atom" rel="hub" href="http://pubsubhubbub.appspot.com/" /><feedburner:emailServiceId xmlns:feedburner="http://rssnamespace.org/feedburner/ext/1.0">PrestandoProva</feedburner:emailServiceId><feedburner:feedburnerHostname xmlns:feedburner="http://rssnamespace.org/feedburner/ext/1.0">http://feedburner.google.com</feedburner:feedburnerHostname><entry gd:etag="W/&quot;C0QFQ386fCp7ImA9WhBQE0s.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-5564812537175420088.post-4360107730099190720</id><published>2013-03-15T12:28:00.000-03:00</published><updated>2013-03-15T12:28:32.114-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2013-03-15T12:28:32.114-03:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="- Concursos" /><title>Concurso TRTSC (TRT12) 2013: edital a partir de 21/03</title><content type="html">&lt;b style="color: red; font-size: x-large;"&gt;Atenção concurseiros de plantão: organizem seus estudos!&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style="color: red; font-size: large;"&gt;&lt;b&gt;Técnico (nível médio): R$ 4.635,03&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style="color: red; font-size: large;"&gt;&lt;b&gt;Analista Judiciário (nível superior): R$ 7.566,42&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style="font-size: large;"&gt;&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;
&lt;span style="font-size: large;"&gt;&lt;b&gt;Concurso TRTSC (TRT12) 2013: edital a partir de 21/03&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style="font-size: large;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;
&lt;span style="font-size: large;"&gt;O prazo de validade do último concurso público do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12 (TRT12 SC), realizado em 2010, organizado pela FCC, para os cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, e Técnico Judiciário, Área Administrativa, expira em 20/03/2013.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style="font-size: large;"&gt;Com isso, se aproxima a data da publicação do edital do novo concurso para aquele Tribunal, já admitido oficialmente pela Presidência do TRT-12, em comunicado divulgado na página do TRT-SC em meados de 2012, que segue:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style="font-size: large;"&gt;"Por determinação da Presidência do TRT-SC, o concurso público para o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, será realizado em 2013, depois de expirado o prazo de validade do atual concurso, quando, inclusive, serão contempladas outros cargos".&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style="font-size: large;"&gt;A expectativa é de que, além dos cargos com concurso vigente (Analista Judiciário, Área Judiciária, e Técnico Judiciário, Área Administrativa) e Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, outros cargos sejam contemplados no próximo certame.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style="font-size: large;"&gt;Com a Lei 12.774/2012, sancionada pela Presidente Dilma em 31/12/2012, que reajustou o valor da GAJ, a remuneração inicial de Técnico Judiciário passou a ser de R$ 4.635,03 e a de Analista Judiciário de R$ 7.566,42, com efeitos a partir de 01/01/2013.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style="font-size: large;"&gt;Links para acessar documentos do último concurso: http://www.trt12.jus.br/portal/areas/concursos/extranet/ConcursoPublico2010.jsp ou http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt12110/index.html.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style="font-size: large;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;
&lt;span style="font-size: large;"&gt;Fonte:&amp;nbsp;&lt;a href="http://www.scconcursos.net/2013/01/concurso-trtsc-trt12-2013-edital-partir.html"&gt;http://www.scconcursos.net/2013/01/concurso-trtsc-trt12-2013-edital-partir.html&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;
&lt;span style="font-size: large;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;
&lt;span style="font-size: large;"&gt;CONTEÚDO PROGRAMÁTICO do último concurso:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das Inscrições.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CONHECIMENTOS GERAIS&lt;br /&gt;
PORTUGUÊS - PARA AMBOS OS CARGOS&lt;br /&gt;
Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, colocação e formas de tratamento. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Sintaxe da oração e do período. Redação e correspondências oficiais. Compreensão e interpretação de textos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
RACIOCÍNIO LÓGICO&lt;br /&gt;
SOMENTE PARA O CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA&lt;br /&gt;
Matemática: &amp;nbsp;números &amp;nbsp;inteiros &amp;nbsp;e &amp;nbsp;racionais: &amp;nbsp;operações &amp;nbsp;(adição, &amp;nbsp;subtração, &amp;nbsp;multiplicação, &amp;nbsp;divisão, &amp;nbsp;potenciação); &amp;nbsp;expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. Problemas com Sistemas &amp;nbsp;de &amp;nbsp;medidas: &amp;nbsp;medidas &amp;nbsp;de &amp;nbsp;tempo; &amp;nbsp;sistema &amp;nbsp;decimal &amp;nbsp;de &amp;nbsp;medidas; &amp;nbsp;sistema &amp;nbsp;monetário &amp;nbsp;brasileiro. &amp;nbsp;Raciocínio &amp;nbsp;lógicomatemático: &amp;nbsp;Estrutura &amp;nbsp;lógica &amp;nbsp;de &amp;nbsp;relações &amp;nbsp;arbitrárias &amp;nbsp;entre &amp;nbsp;pessoas, &amp;nbsp;lugares, &amp;nbsp;objetos &amp;nbsp;ou &amp;nbsp;eventos &amp;nbsp;fictícios; &amp;nbsp;deduzir &amp;nbsp;novas informações &amp;nbsp;das &amp;nbsp;relações &amp;nbsp;fornecidas &amp;nbsp;e &amp;nbsp;avaliar &amp;nbsp;as &amp;nbsp;condições &amp;nbsp;usadas &amp;nbsp;para &amp;nbsp;estabelecer &amp;nbsp;a &amp;nbsp;estrutura &amp;nbsp;daquelas &amp;nbsp;relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: 1 Da Justiça do Trabalho: organização e competência. 2 Das Varas do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho: jurisdição e competência. 3 Dos serviços auxiliares da Justiça do Trabalho: das secretarias das Varas do Trabalho; dos distribuidores; dos oficiais de justiça e oficiais de justiça avaliadores. 4 Do Ministério Público do Trabalho: organização. &amp;nbsp;5 Do processo judiciário do trabalho: princípios gerais do processo trabalhista (aplicação subsidiária do CPC). 6 Dos atos, termos e prazos processuais. 7 Da distribuição. 8 Das custas e emolumentos. 9 Das partes e procuradores; do jus postulandi; da substituição e representação processuais; da assistência judiciária; dos honorários de advogado. 10 Das nulidades. 11 Das exceções. 12 Das audiências: de conciliação, de instrução e de julgamento; da notificação das partes; do arquivamento do processo; da &amp;nbsp;revelia e confissão. 13 Das provas. 14 Dos dissídios individuais: &amp;nbsp;da &amp;nbsp;forma &amp;nbsp;de &amp;nbsp;reclamação &amp;nbsp;e &amp;nbsp;notificação; &amp;nbsp;da &amp;nbsp;reclamação &amp;nbsp;escrita &amp;nbsp;e &amp;nbsp;verbal; &amp;nbsp;da &amp;nbsp;legitimidade &amp;nbsp;para &amp;nbsp;ajuizar. &amp;nbsp;15 &amp;nbsp;Do procedimento ordinário e sumaríssimo.16 Dos procedimentos especiais: inquérito para apuração de falta grave, ação rescisória e mandado de segurança. 17 Da sentença e da coisa julgada; da liquidação da sentença: por cálculo, por artigos e por arbitramento. 18 Dos dissídios coletivos: extensão, cumprimento e revisão da sentença normativa. 19 Da execução: execução provisória; execução por prestações sucessivas; execução contra a Fazenda Pública; execução contra a massa falida. 20 Da citação; do depósito da condenação e da nomeação de bens; do mandado e penhora; dos bens penhoráveis e impenhoráveis; da impenhorabilidade do bem de família (Lei nº 8.009/90). 21 Dos embargos à execução; da impugnação à sentença; dos embargos de terceiros. 22 Da praça e leilão; da arrematação; das custas na execução. 23 Dos recursos no processo do trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DIREITO DO TRABALHO: 1 Dos princípios e fontes do Direito do Trabalho. 2 Dos direitos constitucionais dos trabalhadores (art. 7.º da CF/88). 3 Da relação de trabalho e da relação de emprego: requisitos e distinção; relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, trabalho eventual, trabalho temporário e trabalho avulso. 4 Dos sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: do empregado e do empregador: conceito e caracterização; dos poderes do empregador no contrato de trabalho. 5 Do grupo econômico; da sucessão &amp;nbsp;de empregadores; &amp;nbsp;da responsabilidade &amp;nbsp;solidária. 6 Do &amp;nbsp;contrato individual de trabalho: &amp;nbsp;conceito, classificação e características. 7 Da alteração do contrato de trabalho: alteração unilateral e bilateral; o jus variandi. 8 Da suspensão e interrupção do contrato de trabalho: caracterização e distinção. 9 Da rescisão do contrato de trabalho: das justas causas; da despedida indireta; da dispensa arbitrária; da culpa recíproca; da indenização. 10 Do aviso prévio. 11 Da estabilidade e garantias provisórias de emprego: das formas de estabilidade; da despedida e da reintegração de empregado estável. 12 Da duração do trabalho; da jornada de trabalho; dos períodos de descanso; do intervalo para repouso e alimentação; do descanso semanal remunerado; do trabalho noturno e do trabalho extraordinário; do sistema de compensação de horas. 13 Do saláriomínimo: irredutibilidade e &amp;nbsp;garantia. 14 Das férias: do direito a férias e da sua duração; da concessão e da época das férias; da remuneração e do abono de férias. 15 Do salário e da remuneração: conceito e distinções; composição do salário; modalidades de salário; formas e meios de pagamento do salário; 13.º salário. 16 Da equiparação salarial; do princípio da igualdade de salário; do desvio de função. 17 Do FGTS. 18 Da prescrição e decadência. 19 Da segurança e medicina no trabalho: da CIPA; das atividades insalubres ou perigosas. 20 Da proteção ao trabalho do menor. 21 Da proteção ao trabalho da mulher; da estabilidade da gestante; da licença-maternidade. 22 Do direito coletivo do trabalho: da liberdade sindical (Convenção n.º 87 da OIT); da organização sindical: conceito de categoria; categoria diferenciada; das convenções e acordos coletivos de trabalho. 23 Do direito de greve; dos serviços essenciais. 24 Das comissões de Conciliação Prévia. 25 Da renúncia e transação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Da jurisdição e da ação: conceito, natureza e características; das condições da ação. 2 Das partes e procuradores: da capacidade processual e postulatória; dos deveres e da substituição das partes e procuradores. 3 Do litisconsórcio e da assistência. 4 Da intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação à lide e chamamento ao processo. 5 Do Ministério Público. 6 Da competência: &amp;nbsp;em razão do valor e da matéria; competência funcional e territorial; modificações de competência e declaração de incompetência. 7 Do Juiz. 8 Dos atos processuais: da forma dos atos; dos prazos; da &amp;nbsp;comunicação &amp;nbsp;dos &amp;nbsp;atos; &amp;nbsp;das &amp;nbsp;nulidades. &amp;nbsp;9 &amp;nbsp;Da &amp;nbsp;formação, &amp;nbsp;suspensão &amp;nbsp;e &amp;nbsp;extinção &amp;nbsp;do &amp;nbsp;processo. &amp;nbsp;10 &amp;nbsp;Do &amp;nbsp;processo &amp;nbsp;e &amp;nbsp;do procedimento; dos procedimentos ordinário e sumário. 11 Do procedimento ordinário: da petição inicial: requisitos, pedido e indeferimento. 12 Da resposta do réu: contestação, exceções e reconvenção. 13 Da revelia. 14 Do julgamento conforme o estado do processo. 15 Das provas: ônus da prova; depoimento pessoal; confissão; provas documental e testemunhal. 16 Da audiência: da conciliação e da instrução e julgamento. 17 Da sentença e da coisa julgada. 18 Da liquidação e do cumprimento da sentença. 19 Da ação rescisória. 20 Dos recursos: das disposições gerais. 21 Do processo de execução: da execução em geral; das diversas espécies de execução: execução para entrega de coisa, execução das obrigações de fazer e de não fazer. 22 Dos embargos do devedor. 23 Da execução por quantia certa contra devedor solvente. 24. Da suspensão e extinção do processo &amp;nbsp;de &amp;nbsp;execução. &amp;nbsp;25. &amp;nbsp;Do &amp;nbsp;processo &amp;nbsp;cautelar; &amp;nbsp;das &amp;nbsp;medidas &amp;nbsp;cautelares: &amp;nbsp;das &amp;nbsp;disposições &amp;nbsp;gerais; &amp;nbsp;dos &amp;nbsp;procedimentos cautelares &amp;nbsp;específicos: &amp;nbsp;arresto, &amp;nbsp;sequestro, &amp;nbsp;busca &amp;nbsp;e &amp;nbsp;apreensão, &amp;nbsp;exibição &amp;nbsp;e &amp;nbsp;produção &amp;nbsp;antecipada &amp;nbsp;de &amp;nbsp;provas. &amp;nbsp;26 &amp;nbsp;Dos procedimentos especiais: ação de consignação em pagamento; embargos de terceiro; ação monitória.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DIREITO &amp;nbsp;CONSTITUCIONAL: 1 &amp;nbsp;Constituição: &amp;nbsp;princípios &amp;nbsp;fundamentais. &amp;nbsp;2 &amp;nbsp;Da &amp;nbsp;aplicabilidade &amp;nbsp;e &amp;nbsp;interpretação &amp;nbsp;das &amp;nbsp;normas constitucionais; &amp;nbsp;vigência &amp;nbsp;e &amp;nbsp;eficácia &amp;nbsp;das &amp;nbsp;normas &amp;nbsp;constitucionais. &amp;nbsp;3 &amp;nbsp;Controle &amp;nbsp;de &amp;nbsp;constitucionalidade: &amp;nbsp;sistemas &amp;nbsp;difuso &amp;nbsp;e concentrado; ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental. 4 Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos. 5 Da organização político-administrativa: das competências da União, Estados e Municípios. 6 Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. 7. Do Poder Executivo: das atribuições e responsabilidades do presidente da república. 8. Do Poder Legislativo: da fiscalização &amp;nbsp;contábil, financeira e orçamentária. 9. Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; do Conselho Nacional de Justiça: organização e competência; do Superior Tribunal de Justiça; dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; dos Tribunais e Juízes do Trabalho; do Conselho Superior da Justiça do Trabalho: organização e competência. 10 Das funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública; da Advocacia e da Defensoria Públicas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Administração pública: princípios básicos. 2 Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 3 Serviços Públicos: conceito e &amp;nbsp;princípios; delegação: concessão, permissão e autorização. 4 Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. 5 Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, &amp;nbsp;fundações, &amp;nbsp;empresas &amp;nbsp;públicas &amp;nbsp;e &amp;nbsp;sociedades &amp;nbsp;de &amp;nbsp;economia &amp;nbsp;mista. &amp;nbsp;6 &amp;nbsp;Órgãos &amp;nbsp;públicos: &amp;nbsp;conceito, &amp;nbsp;natureza &amp;nbsp;e classificação. 7 Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. 8 Lei n.º 8.112/90 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União): Das disposições preliminares; Do provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição. Dos direitos e vantagens: do vencimento e da remuneração; das vantagens; das férias; das licenças; dos afastamentos; do direito de petição. Do regime disciplinar: dos deveres e proibições; da acumulação; das responsabilidades; das penalidades. 9 Processo administrativo &amp;nbsp;(Lei &amp;nbsp;nº &amp;nbsp;9.784/99): &amp;nbsp;das &amp;nbsp;disposições &amp;nbsp;gerais; &amp;nbsp;dos &amp;nbsp;direitos &amp;nbsp;e &amp;nbsp;deveres &amp;nbsp;dos &amp;nbsp;administrados. &amp;nbsp;10 &amp;nbsp;Controle &amp;nbsp;e responsabilização &amp;nbsp;da &amp;nbsp;administração: &amp;nbsp;controle &amp;nbsp;administrativo; controle &amp;nbsp;judicial; &amp;nbsp;controle &amp;nbsp;legislativo; &amp;nbsp;responsabilidade &amp;nbsp;civil &amp;nbsp;do Estado. 11 Lei n.º 8.429, de 2/6/92: das disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa. 12 Lei nº 11.416/2006.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NOÇÕES DE GESTÃO PÚBLICA: &amp;nbsp;1 Planejamento estratégico no Judiciário Brasileiro: Resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça. 2 Orçamento Público: Conceito. Princípios orçamentários. Receitas e despesas extraorçamentárias. 3 Orçamento-programa: &amp;nbsp;conceitos &amp;nbsp;e &amp;nbsp;objetivos. &amp;nbsp;4 &amp;nbsp;Orçamento &amp;nbsp;na &amp;nbsp;Constituição &amp;nbsp;Federal. &amp;nbsp;5 &amp;nbsp;Competência &amp;nbsp;interpessoal. &amp;nbsp;6 Administração de Recursos Materiais. 7 Ciclo PDCA: planejar, fazer, verificar, agir.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA&lt;br /&gt;
NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL DE TRABALHO: 1 Da Justiça do Trabalho: organização e competência. 2 Das Varas do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho: jurisdição e competência. 3 Dos serviços auxiliares da Justiça do Trabalho: das secretarias das Varas do Trabalho e dos distribuidores. 4 Do processo judiciário do trabalho: princípios gerais do processo trabalhista (aplicação subsidiária do CPC). 5 Dos atos, termos e prazos processuais. 6 Das custas e emolumentos. 7 Das partes e procuradores; do jus postulandi; da substituição e representação processuais; da assistência judiciária; dos honorários de advogado. 8 Das audiências: de conciliação, de instrução e de julgamento; da notificação das partes; do arquivamento do processo; da revelia e confissão. 9 Dos dissídios individuais: da forma de reclamação e notificação; da reclamação escrita e verbal; da legitimidade para ajuizar. 10 Do procedimento ordinário e sumaríssimo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NOÇÕES DE DIREITO DO TRABALHO: 1 Dos princípios e fontes do Direito do Trabalho. 2 Dos direitos constitucionais dos trabalhadores (art. 7.º da CF/88). 3 Da relação de trabalho e da relação de emprego: requisitos e distinção. 4 Dos sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: do empregado e do empregador: conceito e caracterização; dos poderes do empregador no contrato de trabalho. 5 Do contrato individual de trabalho: conceito, classificação e características. 6 &amp;nbsp;Da alteração do contrato de trabalho: alteração unilateral e bilateral; o jus variandi. 7 Da suspensão e interrupção do contrato de trabalho: caracterização e distinção. 8 Da rescisão do contrato de trabalho: das justas causas; da despedida indireta; da dispensa arbitrária; da culpa recíproca; da indenização. 9 Do aviso prévio. 10 Da duração do trabalho; da jornada de trabalho; dos períodos de descanso; do intervalo para repouso e alimentação; do descanso semanal remunerado; do trabalho noturno e do trabalho extraordinário. 11 Do salário-mínimo; irredutibilidade e garantia. 12 Das férias: do direito a férias e da sua duração; da concessão e da época das férias; da remuneração e do abono de férias. 13 Do salário e da remuneração: conceito e distinções; composição do salário; modalidades de salário; formas e meios de pagamento do salário; 13.º salário. 14 Da proteção ao &amp;nbsp;trabalho do menor. 15 Da proteção ao trabalho da mulher; da estabilidade da gestante; da licença-maternidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Da jurisdição e da ação: conceito, natureza e características; das condições da ação. 2 Das partes e procuradores: da capacidade processual e postulatória; dos deveres e da substituição das partes e procuradores. 3 Do litisconsórcio e da assistência. 4 Do Ministério Público. 5 Da competência: em razão do valor e da matéria; da competência funcional e territorial; das modificações de competência e da declaração de incompetência. 6 Do Juiz. 7 Dos atos processuais: da forma dos atos; dos prazos; da comunicação dos atos. 8 Da formação, suspensão e extinção do processo. 9 Dos procedimentos ordinário e sumário. 10 Do procedimento ordinário: da petição inicial: requisitos, pedido e indeferimento. 11 Da resposta do réu: contestação, exceções e reconvenção. 12 Da revelia. 13 Do julgamento conforme o estado do processo. 14 Das provas: do ônus da prova; do depoimento pessoal; da confissão; das provas documental e testemunhal. 15 Da audiência: da conciliação e da instrução e julgamento. 16 Da sentença e da coisa julgada. 17 Da liquidação e do cumprimento da sentença. 18 Da ação rescisória. 19 Dos recursos: das disposições gerais. 20 Do processo de execução: da execução em geral.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NOÇÕES &amp;nbsp;DE &amp;nbsp;DIREITO &amp;nbsp;CONSTITUCIONAL: &amp;nbsp;1 &amp;nbsp;Constituição: &amp;nbsp;princípios &amp;nbsp;fundamentais. &amp;nbsp;2 &amp;nbsp;Da &amp;nbsp;aplicabilidade &amp;nbsp;das &amp;nbsp;normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada; normas programáticas. 3 Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos. 4 Da organização político-administrativa: das competências da União, Estados e &amp;nbsp;Municípios. 5 Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. 6 Do Poder Executivo: das atribuições e responsabilidades do presidente da república. 7 Do Poder Legislativo: do processo legislativo; da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 8 Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; do Conselho Nacional de Justiça: organização e competência; do Superior Tribunal de Justiça; dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; dos Tribunais e Juízes do Trabalho; do Conselho Superior da Justiça do Trabalho: organização e competência. 9 Das funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública; da Advocacia e da Defensoria Públicas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NOÇÕES DE DIREITO &amp;nbsp;ADMINISTRATIVO: &amp;nbsp;1 Administração &amp;nbsp;pública: princípios básicos. &amp;nbsp;2 Poderes administrativos: &amp;nbsp;poder hierárquico e poder disciplinar. 3 Serviços Públicos: conceito e princípios. 4 Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. 5 Contratos administrativos: conceito e características. 6 Licitação: princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade. 7 Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. 8 Lei n.º 8.112/90 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União): Das disposições preliminares; Do provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição. Dos direitos e vantagens: do vencimento e da remuneração; &amp;nbsp;das vantagens; das &amp;nbsp;férias; das licenças; dos afastamentos; do direito de petição. Do regime disciplinar: dos deveres e proibições; da acumulação; das responsabilidades; das penalidades. 9 Processo administrativo (Lei 9.784/99): das disposições gerais; dos direitos e deveres dos administrados. &amp;nbsp;10 &amp;nbsp;Lei &amp;nbsp;n.º &amp;nbsp;8.429, &amp;nbsp;de &amp;nbsp;2/6/92: &amp;nbsp;das &amp;nbsp;disposições &amp;nbsp;gerais; &amp;nbsp;dos &amp;nbsp;atos &amp;nbsp;de &amp;nbsp;improbidade &amp;nbsp;administrativa. &amp;nbsp;11 &amp;nbsp; Lei &amp;nbsp;nº 11.416/2006.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NOÇÕES DE GESTÃO PÚBLICA: &amp;nbsp;1 Planejamento estratégico no Judiciário Brasileiro: Resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça. 2 Orçamento Público: Conceito. Princípios orçamentários. Receitas e despesas extraorçamentárias. 3 Orçamento-programa: &amp;nbsp;conceitos &amp;nbsp;e &amp;nbsp;objetivos. &amp;nbsp;4 &amp;nbsp;Orçamento &amp;nbsp;na &amp;nbsp;Constituição &amp;nbsp;Federal. &amp;nbsp;5 &amp;nbsp;Competência &amp;nbsp;interpessoal. &amp;nbsp;6 Administração de Recursos Materiais. 7 &amp;nbsp;Ciclo PDCA: planejar, fazer, verificar, agir.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://prestandoprova.blogspot.com/feeds/4360107730099190720/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://prestandoprova.blogspot.com/2013/01/concurso-trtsc-trt12-2013-edital-partir.html#comment-form" title="1 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/5564812537175420088/posts/default/4360107730099190720?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/5564812537175420088/posts/default/4360107730099190720?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://prestandoprova.blogspot.com/2013/01/concurso-trtsc-trt12-2013-edital-partir.html" title="Concurso TRTSC (TRT12) 2013: edital a partir de 21/03" /><author><name>Fábio Schlickmann</name><uri>https://plus.google.com/104361687781896984604</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="32" height="32" src="//lh4.googleusercontent.com/-dcttFeNYee4/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/W_B8GVPHDvk/s512-c/photo.jpg" /></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry gd:etag="W/&quot;A08HQH86fCp7ImA9WhBREEs.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-5564812537175420088.post-5383260026980292693</id><published>2013-02-28T13:43:00.003-03:00</published><updated>2013-02-28T13:43:51.114-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2013-02-28T13:43:51.114-03:00</app:edited><title>Banco do Brasil abre concurso em 6 estados</title><content type="html">&lt;br /&gt;
Cargo é de escriturário, que exige nível médio.&lt;br /&gt;
O salário é de R$ 1.892,00 para jornada de 30 horas semanais.&lt;br /&gt;
Do G1, em São Paulo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Banco do Brasil abriu concurso para formação de cadastro de reserva para o cargo de escriturário nos estados do Amazonas (parte do estado), Espírito Santo, Minas Gerais (parte do estado), Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina (parte do estado). O salário é de R$ 1.892,00 para jornada de 30 horas semanais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Banco do Brasil&lt;br /&gt;
Inscrições&lt;br /&gt;
De 14 de março a 12 de abril&lt;br /&gt;
Vagas&lt;br /&gt;
cadastro de reserva&lt;br /&gt;
Salário&lt;br /&gt;
R$ 1.892,00&lt;br /&gt;
Taxa&lt;br /&gt;
R$ 40&lt;br /&gt;
Prova&lt;br /&gt;
26 de maio&lt;br /&gt;
O candidato deve ter nível médio e idade mínima de 18 anos completos até a data da contratação.&lt;br /&gt;
O escriturário faz a comercialização de produtos e serviços do banco, atendimento ao público, atuação no caixa (quando necessário), contatos com clientes, prestação de informações aos clientes e usuários; redação de correspondências em geral; conferência de relatórios e documentos; controles estatísticos; atualização/manutenção de dados em sistemas operacionais informatizados; execução de outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo, compatíveis com as peculiaridades.&lt;br /&gt;
O candidato classificado será convocado, em função das necessidades do banco, a assinar contrato individual pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), obedecidas as ordens de classificação, de acordo com a sua opção no ato da inscrição, por microrregião e por macrorregião. O candidato poderá ser convocado, uma única vez, para microrregião diferente daquela em que se inscreveu desde que exista vaga e não haja candidato classificado para preenchê-la. Nesse caso, o Banco do Brasil utilizará a ordem de classificação da macrorregião. Se o candidato não aceitar tomar posse na dependência fora da microrregião em que se inscreveu, será excluído da classificação por macrorregião, mantendo, porém, a classificação na microrregião em que se inscreveu.&lt;br /&gt;
Ficam asseguradas as admissões, conforme necessidade de provimento, dos candidatos classificados nas Seleções Externas 2011/003 e 2012/003 até o término de suas vigências (28/09/2013, 07/05/2014 respectivamente), incluindo o período de prorrogação, se houver.&lt;br /&gt;
Os candidatos poderão realizar a inscrição por meio do endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br e nos postos credenciados pela Fundação Carlos Chagas,&lt;br /&gt;
constantes do anexo III do edital, de 14 de março a 12 de abril. Os postos de inscrição estarão em funcionamento no período das inscrições, em dias úteis, das 9h às 12h e das 13h às 17h. Ao se inscrever o candidato deverá indicar no formulário de inscrição o código da opção de macrorregião/microrregião de classificação para a qual pretende concorrer e a cidade de realização das provas. A taxa é de R$ 40.&lt;br /&gt;
A seleção terá prova objetiva e prova discursiva-redação, previstas para o dia 26 de maio, com duração de 4h30, no período da manhã.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As provas serão aplicadas nas cidades de São Gabriel da Cachoeira, Tefé, Tabatinga, Humaitá, Vitória, São Mateus, Linhares, Cachoeiro de Itapemirim, Guarapari, Patos de Minas, Paracatu, Ituiutaba, Uberlândia, Uberaba, Florianópolis, Tubarão, Criciúma, Itajaí, Blumenau, Guaíba, Canoas, Caxias do Sul, Santa Cruz do Sul, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Erechim, Pelotas, Bagé, Porto Alegre, Uruguaiana, Santa Maria, Santa Rosa, Duque de Caxias, Petrópolis, Nova Friburgo, Cabo Frio, Macaé, Campo dos Goytacazes, Volta Redonda, Niterói, São Gonçalo, Rio de Janeiro, Nova Iguaçu, Campo Grande, Barra da Tijuca e Jacarepaguá.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A prova objetiva de conhecimentos básicos terá as disciplinas de português, raciocínio lógico-matemático e atualidades do mercado financeiro. A prova objetiva de conhecimentos específicos terá as disciplinas de cultura organizacional, técnicas de vendas, atendimento (focado em vendas), domínio produtivo da informática e conhecimentos bancários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Serão avaliadas as provas discursivas apenas dos candidatos habilitados e mais bem classificados na prova objetiva, no limite estabelecido pelo edital.&lt;br /&gt;
</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://prestandoprova.blogspot.com/feeds/5383260026980292693/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://prestandoprova.blogspot.com/2013/02/banco-do-brasil-abre-concurso-em-6.html#comment-form" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/5564812537175420088/posts/default/5383260026980292693?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/5564812537175420088/posts/default/5383260026980292693?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://prestandoprova.blogspot.com/2013/02/banco-do-brasil-abre-concurso-em-6.html" title="Banco do Brasil abre concurso em 6 estados" /><author><name>Fábio Schlickmann</name><uri>https://plus.google.com/104361687781896984604</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="32" height="32" src="//lh4.googleusercontent.com/-dcttFeNYee4/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/W_B8GVPHDvk/s512-c/photo.jpg" /></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag="W/&quot;CUYGR3c4fSp7ImA9WhBTFUk.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-5564812537175420088.post-7242592505332613829</id><published>2013-02-10T22:38:00.007-02:00</published><updated>2013-02-10T22:38:46.935-02:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2013-02-10T22:38:46.935-02:00</app:edited><title>STJ - Corte Especial rejeita queixa-crime de conselheiro de Tribunal de Contas contra sindicalista</title><content type="html">&lt;br /&gt;
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou queixa-crime apresentada por um conselheiro do Tribunal de Contas da Bahia (TCBA), que se envolveu em discussão com o presidente do Sindicato dos Servidores dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios (Sindicontas), durante sessão daquela corte, em 2009. A relatora foi a ministra Eliana Calmon e a decisão foi unânime.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na queixa, o conselheiro afirmava que teve a honra ofendida, no exercício da função, quando o sindicalista teria imputado a ele a pecha de ladrão, mau-caráter e corrupto, o que feriu sua dignidade e o decoro do conselheiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O fato se desenvolveu a partir de um comentário do conselheiro, que teria emitido juízo de valor a respeito do Sindicontas, entidade dirigida pelo acusado. Pelo fato, o suposto ofendido apresentou representação ao Ministério Público estadual, acusando o sindicalista da prática de calúnia, difamação, injúria, ameaça e desacato.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme a ata da sessão do TCBA, o conselheiro referiu-se ao sindicalista como “ímprobo administrativamente” e “figura indesejável”. O sindicalista teria replicado, em voz alta: “Mas não sou corrupto.” A reação do conselheiro foi chamar o sindicalista de “vagabundo”, “descarado”, “ladrão”, “f.d.p.” e “gigolô do serviço público”. A sessão foi suspensa em seguida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Queixa-crime subsidiária&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O MP entendeu que haveria somente o crime de injúria e encaminhou os autos para o juizado especial criminal. Discordando do encaminhamento dado pelo MP, o conselheiro ofereceu queixa-crime contra o sindicalista, reiterando os argumentos apresentados na representação. O MP junto ao juizado opinou pelo não recebimento da queixa-crime, mas ofereceu denúncia contra o sindicalista apenas pelo crime de desacato.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em sua defesa, o sindicalista juntou cópia de queixa-crime que ele havia apresentado anteriormente ao STJ, por causa do foro privilegiado do conselheiro. Esta queixa, recebida em agosto de 2010, deu início a uma ação penal que desde então tramita na Corte Especial do STJ.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em razão da “conexão intersubjetiva por reciprocidade”, o juiz remeteu o processo para o STJ. Há ainda na Corte Especial outra ação penal, do então presidente do TCBA contra o conselheiro, relacionada ao mesmo fato.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ilegitimidade&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A ministra Eliana Calmon, relatora das demais ações penais, reconheceu a competência para o julgamento. Ocorre que o Ministério Público Federal (MPF) não ratificou a denúncia oferecida pelo MP da Bahia, opinando pela rejeição da queixa-crime.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Inicialmente, a ministra observou que, a partir do momento em que houve modificação de competência para o processo e julgamento do feito, pela presença do conselheiro, o qual goza de foro por prerrogativa de função, a denúncia oferecida pelo MP estadual somente poderia ser examinada pela Corte Especial se ratificada pelo MPF, órgão que tem legitimidade para atuar perante o STJ.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ação subsidiária&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Súmula 714 do Supremo Tribunal Federal (STF) diz que, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções, é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do MP, condicionada à representação do ofendido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao levar o caso para julgamento, a ministra Eliana Calmon esclareceu que a queixa-crime em análise deve ser rejeitada porque, apesar de a legitimidade no caso ser concorrente, a partir do momento em que o ofendido formulou representação ao MP, cabe a esse órgão realizar a persecução penal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A ministra ressaltou que a vítima (servidor público que teve sua honra ofendida no exercício da função) não pode oferecer queixa-crime quando discordar do enquadramento legal dado aos fatos pelo MP. Isso porque o ofendido optou pela ação pública condicionada, precluindo a via da ação de iniciativa privada. Ou seja, fica vedada a ação subsidiária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Coordenadoria de Editoria e Imprensa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://prestandoprova.blogspot.com/feeds/7242592505332613829/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://prestandoprova.blogspot.com/2013/02/stj-corte-especial-rejeita-queixa-crime.html#comment-form" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/5564812537175420088/posts/default/7242592505332613829?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/5564812537175420088/posts/default/7242592505332613829?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://prestandoprova.blogspot.com/2013/02/stj-corte-especial-rejeita-queixa-crime.html" title="STJ - Corte Especial rejeita queixa-crime de conselheiro de Tribunal de Contas contra sindicalista" /><author><name>Fábio Schlickmann</name><uri>https://plus.google.com/104361687781896984604</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="32" height="32" src="//lh4.googleusercontent.com/-dcttFeNYee4/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/W_B8GVPHDvk/s512-c/photo.jpg" /></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag="W/&quot;CUYFQH08fip7ImA9WhBTFUk.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-5564812537175420088.post-4213763960031768064</id><published>2013-02-10T22:38:00.005-02:00</published><updated>2013-02-10T22:38:31.376-02:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2013-02-10T22:38:31.376-02:00</app:edited><title>STJ - Contador acusado de liderar organização criminosa em São Paulo continua preso</title><content type="html">&lt;br /&gt;
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor do contador Adelino Brandt Filho, preso em decorrência da Operação Kron, deflagrada pelo Ministério Público de São Paulo, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Adelino é acusado de liderar organização criminosa especializada em receptação de espelhos de documentos públicos em branco, falsificação de documentos públicos e particulares, fraudes bancárias e contra o comércio, receptação de veículo e lavagem de dinheiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A prisão preventiva do contador e de outros dez indiciados foi decretada sob o fundamento de que a medida se justifica pela necessidade de resguardar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal, e ainda pela conveniência da instrução criminal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ausência de requisitos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No habeas corpus, a defesa do contador sustenta a ausência dos requisitos legais para a prisão preventiva, pois ele teria família constituída, residência fixa e ocupação lícita, e os antecedentes criminais não seriam suficientes para embasar o decreto de custódia cautelar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Alega ainda que o delito de quadrilha ou bando não estaria configurado, porque nas reuniões mencionadas na denúncia havia sempre duas ou três pessoas, no máximo. Por último, a defesa afirma que a denúncia é inepta, uma vez que não há a descrição pormenorizada das supostas práticas criminosas, e que houve violação do sigilo das comunicações telefônicas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Marco Aurélio Bellizze afirmou não ter verificado ilegalidade na decisão proferida pelo tribunal estadual.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo ele, à primeira vista, “não se pode afirmar que o encarceramento cautelar do paciente seja totalmente carente de substrato, uma vez que foram mencionados fatos concretos, extraídos dos autos, que podem indicar a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O ministro Bellizze destacou ainda que o pedido de liminar se confundia com o próprio mérito do habeas corpus, que será oportunamente julgado pelo colegiado da Quinta Turma do STJ.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Coordenadoria de Editoria e Imprensa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://prestandoprova.blogspot.com/feeds/4213763960031768064/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://prestandoprova.blogspot.com/2013/02/stj-contador-acusado-de-liderar.html#comment-form" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/5564812537175420088/posts/default/4213763960031768064?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/5564812537175420088/posts/default/4213763960031768064?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://prestandoprova.blogspot.com/2013/02/stj-contador-acusado-de-liderar.html" title="STJ - Contador acusado de liderar organização criminosa em São Paulo continua preso" /><author><name>Fábio Schlickmann</name><uri>https://plus.google.com/104361687781896984604</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="32" height="32" src="//lh4.googleusercontent.com/-dcttFeNYee4/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/W_B8GVPHDvk/s512-c/photo.jpg" /></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag="W/&quot;CUcNRHc7cCp7ImA9WhBTFUk.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-5564812537175420088.post-6416403167341695919</id><published>2013-02-10T22:38:00.002-02:00</published><updated>2013-02-10T22:38:15.908-02:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2013-02-10T22:38:15.908-02:00</app:edited><title>STJ - Gratificação reivindicada por servidores da Fazenda não se incorpora a vencimentos</title><content type="html">&lt;br /&gt;
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em recurso repetitivo que a Gratificação de Atividade Executiva (GAE), que era devida aos ocupantes dos cargos pertencentes ao quadro de pessoal do Ministério da Fazenda, não se incorpora ao valor do vencimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A decisão, proferida conforme o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, orienta as demais instâncias e faz com que não sejam admitidos recursos para o STJ quando o tribunal local tiver adotado o mesmo entendimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a Primeira Seção, o plano especial de cargos e salários da Fazenda, instituído pela Lei 11.907/09 (MP 441/08), criou nova estrutura remuneratória, que absorveu integralmente a GAE. Por isso, é indevido o pagamento em separado da gratificação, como reivindicava uma servidora do Paraná.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O relator do processo julgado na Seção, ministro Mauro Campbell Marques, explicou que a Lei 11.907, que entrou em vigor em 3 de fevereiro de 2009, mas produziu efeitos financeiros retroativos a 1º de julho de 2008, determinou a incorporação da GAE ao vencimento básico dos servidores a partir dessa data.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sem direito adquirido&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A lei estabeleceu que, para evitar pagamento em duplicidade dos valores da gratificação, a nova remuneração não poderia ser cumulada com os valores já pagos anteriormente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Dessa maneira, conclui-se que a assertiva contida na letra ‘a’ do inciso I do artigo 254 da Lei 11.907 (no sentido de que a GAE deixaria de ser pagar a partir de 29/8/2008) não produz nenhum efeito financeiro concreto sobre a remuneração dos servidores, pois, na prática, já em 1/7/2008 a GAE deixou de ser paga como adicional e seus valores foram incorporados ao vencimento básico dos servidores”, disse ele.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O ministro destacou que a natureza do vínculo que liga o servidor ao estado é de caráter legal e pode sofrer modificações no âmbito da legislação ordinária pertinente, de forma que não existe direito adquirido em relação a regime jurídico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Coordenadoria de Editoria e Imprensa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://prestandoprova.blogspot.com/feeds/6416403167341695919/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://prestandoprova.blogspot.com/2013/02/stj-gratificacao-reivindicada-por.html#comment-form" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/5564812537175420088/posts/default/6416403167341695919?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/5564812537175420088/posts/default/6416403167341695919?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://prestandoprova.blogspot.com/2013/02/stj-gratificacao-reivindicada-por.html" title="STJ - Gratificação reivindicada por servidores da Fazenda não se incorpora a vencimentos" /><author><name>Fábio Schlickmann</name><uri>https://plus.google.com/104361687781896984604</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="32" height="32" src="//lh4.googleusercontent.com/-dcttFeNYee4/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/W_B8GVPHDvk/s512-c/photo.jpg" /></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag="W/&quot;DUcCR38zfCp7ImA9WhBTFE4.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-5564812537175420088.post-2402117828820139214</id><published>2013-02-09T13:30:00.003-02:00</published><updated>2013-02-09T17:11:06.184-02:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2013-02-09T17:11:06.184-02:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="- Notícias" /><title>TJ/SC - Seguro deve provar premeditação de morte por suicídio para negar cobertura</title><content type="html">&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp; A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso de um viúvo contra sentença que lhe negara o direito de receber os valores do seguro contratado por sua falecida esposa, cujos prêmios eram debitados diretamente em folha de pagamento. A mulher era funcionária pública, e a associação dos servidores operava os contratos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;O falecimento ocorreu em 2003, e o marido requereu administrativamente os montantes em 2008, mas nada lhe foi concedido, sob alegação de que a morte se dera durante os dois primeiros anos após a avença, dentro do período de carência. A seguradora sustentou que houve migração das apólices para outras empresas e, ainda, premeditação de suicídio, de modo que a contratação do seguro faria parte de um “plano”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;Todavia, a câmara interpretou que, quando a ação é ajuizada por terceiro beneficiário do contrato, o entendimento predominante é de que não se aplica o prazo prescricional anual ou trienal, mas o decenal, por não haver previsão específica para tais situações. A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria, disse que as migrações para outras empresas não descaracterizaram o contrato, já que não houve nenhuma interrupção nos pagamentos dos prêmios, não se podendo exigir quaisquer carências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp; A câmara ressaltou ainda que, para eximir-se da indenização, a seguradora deveria comprovar, de forma inequívoca, a alegada premeditação por parte da contratante. “Este é um ônus que cabe à seguradora", encerrou Rocio. O valor da apólice por morte – R$ 100 mil - será reajustado a partir da citação. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.077983-4).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://prestandoprova.blogspot.com/feeds/2402117828820139214/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://prestandoprova.blogspot.com/2013/02/tjsc-seguro-deve-provar-premeditacao-de.html#comment-form" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/5564812537175420088/posts/default/2402117828820139214?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/5564812537175420088/posts/default/2402117828820139214?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://prestandoprova.blogspot.com/2013/02/tjsc-seguro-deve-provar-premeditacao-de.html" title="TJ/SC - Seguro deve provar premeditação de morte por suicídio para negar cobertura" /><author><name>Fábio Schlickmann</name><uri>https://plus.google.com/104361687781896984604</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="32" height="32" src="//lh4.googleusercontent.com/-dcttFeNYee4/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/W_B8GVPHDvk/s512-c/photo.jpg" /></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag="W/&quot;DUcCR38yeSp7ImA9WhBTFE4.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-5564812537175420088.post-323737882850632449</id><published>2013-02-09T13:30:00.001-02:00</published><updated>2013-02-09T17:11:06.191-02:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2013-02-09T17:11:06.191-02:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="- Notícias" /><title>TJ/SC - Mantida condenação de trio que aterrorizou taxista no norte do Estado</title><content type="html">&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação, mas promoveu pequenas adequações nas penas aplicadas a um trio responsável por tentativa de homicídio contra um taxista de Araquari, no norte do Estado. O crime foi praticado em fevereiro de 2012.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;Um homem e duas mulheres solicitaram o taxista para uma corrida mas, logo em seguida, com uma arma em punho, anunciaram o assalto. Houve resistência por parte do motorista, e a confusão se instalou na cabine: socos, mordidas e até um disparo ocorreram no interior do veículo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;Foi nesse momento que o taxista conseguiu se desvencilhar dos agressores, saltar do automóvel, mesmo em movimento, e correr em busca de refúgio. O trio seguiu com o táxi para mais adiante, até abandoná-lo após subtrair pertences de seu proprietário. Em recurso, os três pediram absolvição por falta de provas, ou a minoração das penas aplicadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;“Restou devidamente comprovada a autoria e a materialidade, ante a confissão do denunciado, aliada ao depoimento das demais acusadas e, sobretudo, as palavras firmes e coerentes da vítima em ambas as fases processuais”, registrou o desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da apelação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp; O magistrado, após análise da dosimetria aplicada em primeiro grau, promoveu pequeno reparo no período das condenações, que foram fixadas entre cinco e sete anos de reclusão. A decisão foi unânime &amp;nbsp;(Ap. Crim. n. 2012.071765-2).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://prestandoprova.blogspot.com/feeds/323737882850632449/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://prestandoprova.blogspot.com/2013/02/tjsc-mantida-condenacao-de-trio-que.html#comment-form" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/5564812537175420088/posts/default/323737882850632449?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/5564812537175420088/posts/default/323737882850632449?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://prestandoprova.blogspot.com/2013/02/tjsc-mantida-condenacao-de-trio-que.html" title="TJ/SC - Mantida condenação de trio que aterrorizou taxista no norte do Estado" /><author><name>Fábio Schlickmann</name><uri>https://plus.google.com/104361687781896984604</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="32" height="32" src="//lh4.googleusercontent.com/-dcttFeNYee4/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/W_B8GVPHDvk/s512-c/photo.jpg" /></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag="W/&quot;DUcCR38zeCp7ImA9WhBTFE4.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-5564812537175420088.post-1774124573705000089</id><published>2013-02-09T13:29:00.007-02:00</published><updated>2013-02-09T17:11:06.180-02:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2013-02-09T17:11:06.180-02:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="- Notícias" /><title>TJ/SC - Condenação a motoboy que sumiu com joias ao transportá-las na Capital</title><content type="html">&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da comarca da Capital que condenou um motoboy, pelo crime de apropriação indébita, à pena de um ano e quatro meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e pena pecuniária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp; Segundo denúncia do MP, o rapaz trabalhava em uma empresa responsável pelo transporte de joias entre o setor de estoque e as lojas distribuídas na cidade. Após um ano e meio na função, contudo, ao descobrir que seria demitido, o motoboy fez sumir dois malotes com joias que transportava. Para camuflar a apropriação indébita, o réu falsificou uma guia de entrega, assim como a assinatura do responsável pelo recebimento. O exame grafotécnico confirmou a adulteração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp; Em seu apelo ao TJ, o jovem pediu absolvição por insuficiência de provas, entre outros motivos. Os argumentos não convenceram a câmara, que manteve a condenação. Para o desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da decisão, o dolo ficou claro. Os depoimentos de todos os funcionários, gerentes e proprietários da rede de lojas foram convergentes e uníssonos em relatar como tudo teria ocorrido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;“Ora, em sendo o responsável pelo transporte e havendo prova insofismável de que recebeu as joias e de que estas não chegaram ao destino, não há falar em ausência de provas da autoria, tampouco de aplicação do princípio do in dubio pro reo, aplicado quando se aporta ao processo a dúvida, inexistente na hipótese vertente”, finalizou o relator. A votação foi unânime (Ap. Crim. n. 2012023674-3).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://prestandoprova.blogspot.com/feeds/1774124573705000089/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://prestandoprova.blogspot.com/2013/02/tjsc-condenacao-motoboy-que-sumiu-com.html#comment-form" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/5564812537175420088/posts/default/1774124573705000089?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/5564812537175420088/posts/default/1774124573705000089?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://prestandoprova.blogspot.com/2013/02/tjsc-condenacao-motoboy-que-sumiu-com.html" title="TJ/SC - Condenação a motoboy que sumiu com joias ao transportá-las na Capital" /><author><name>Fábio Schlickmann</name><uri>https://plus.google.com/104361687781896984604</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="32" height="32" src="//lh4.googleusercontent.com/-dcttFeNYee4/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/W_B8GVPHDvk/s512-c/photo.jpg" /></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag="W/&quot;DUcCR388eip7ImA9WhBTFE4.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-5564812537175420088.post-1177512294290495379</id><published>2013-02-09T13:29:00.005-02:00</published><updated>2013-02-09T17:11:06.172-02:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2013-02-09T17:11:06.172-02:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="- Notícias" /><title>TJ/SC - Devedor apontado como contumaz não tem perdão por atrasar pensão de filha</title><content type="html">&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ negou habeas corpus impetrado em favor de um homem preso pelo não pagamento de pensão alimentícia a filha menor. O mandado de prisão foi cumprido no final do ano passado. Naquela oportunidade, sustentou a defesa, o homem enfrentava sérias dificuldades financeiras, responsáveis pelo inadimplemento da obrigação alimentar. Acrescentou ainda que, por exercer atividade autônoma e sobreviver praticamente de “bicos”, o homem tem situação econômica delicada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp; O habeas baseou-se principalmente nesses argumentos que, mesmo assim, não convenceram os julgadores. A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria, explica que o acolhimento da alegação de impossibilidade de pagamento da obrigação alimentar pressupõe a ocorrência de situação excepcional, de força maior que, de modo inesperado, venha a retirar a possibilidade de quitação. Não é o caso dos autos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp; “O impetrante não revela nenhum fato excepcional para o descumprimento do encargo, não servindo para tanto a simples afirmação de que o paciente não exerce atividade laborativa formal ou de que possui pendências financeiras”, afirmou a relatora. O parecer do Ministério Público também não é favorável, uma vez que aponta o paciente como contumaz devedor de alimentos, cuja retórica de dificuldade financeira é repetitiva.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp; Se efetivamente tivesse interesse em pagar a dívida, pelo menos parcialmente, crê o MP, o homem já o teria feito, já que – mesmo sem fazer prova neste sentido – alega que faz “bicos” para viver. “Dessa forma, não há ilegalidade na decisão segregatória, pois que, apesar de cumpridas as formalidades legais, o executado não quitou a dívida alimentar, tampouco apresentou justificativa apta a ilidir o decreto prisional”, encerrou a magistrada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://prestandoprova.blogspot.com/feeds/1177512294290495379/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://prestandoprova.blogspot.com/2013/02/tjsc-devedor-apontado-como-contumaz-nao.html#comment-form" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/5564812537175420088/posts/default/1177512294290495379?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/5564812537175420088/posts/default/1177512294290495379?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://prestandoprova.blogspot.com/2013/02/tjsc-devedor-apontado-como-contumaz-nao.html" title="TJ/SC - Devedor apontado como contumaz não tem perdão por atrasar pensão de filha" /><author><name>Fábio Schlickmann</name><uri>https://plus.google.com/104361687781896984604</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="32" height="32" src="//lh4.googleusercontent.com/-dcttFeNYee4/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/W_B8GVPHDvk/s512-c/photo.jpg" /></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag="W/&quot;DUcCR38zfyp7ImA9WhBTFE4.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-5564812537175420088.post-2968391306767342665</id><published>2013-02-09T13:29:00.003-02:00</published><updated>2013-02-09T17:11:06.187-02:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2013-02-09T17:11:06.187-02:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="- Notícias" /><title>TJ/SC - Acusado de tentar matar primo por causa de mulheres, réu permanece preso</title><content type="html">&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou habeas corpus impetrado em favor de um jovem acusado de tentar esfaquear o próprio primo. Desentendimentos decorrentes do envolvimento com mulheres, suspeita-se, estariam entre as motivações para a tentativa de homicídio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;Policiais militares que atenderam a ocorrência contaram que o réu corria pela rua atrás da vítima, com uma faca nas mãos e outra na cinta, com movimentos característicos de quem objetivava atingir o oponente. Preso em flagrante, o acusado pediu liberdade sob o argumento de que não há motivos para sua segregação. Garantiu ser pessoa de bom caráter. A vítima, a seu turno, declarou que nunca teve nenhum tipo de “encrenca” com seu primo e creditou a tentativa de agressão a eventuais “fofocas” sobre assuntos relacionados a mulheres. O fato ocorreu em Caçador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;Para os desembargadores, o modo como a tentativa ocorreu, as circunstâncias dos fatos, as duas facas encontradas na posse do réu e os indicativos de que a ação foi premeditada evidenciam a periculosidade do paciente, e confirmam a necessidade de manutenção da prisão para garantia da ordem pública. O desembargador Alexandre d'Ivanenko foi o relator do HC. A votação da câmara foi unânime (HC n. 2012090506-8).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://prestandoprova.blogspot.com/feeds/2968391306767342665/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://prestandoprova.blogspot.com/2013/02/tjsc-acusado-de-tentar-matar-primo-por.html#comment-form" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/5564812537175420088/posts/default/2968391306767342665?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/5564812537175420088/posts/default/2968391306767342665?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://prestandoprova.blogspot.com/2013/02/tjsc-acusado-de-tentar-matar-primo-por.html" title="TJ/SC - Acusado de tentar matar primo por causa de mulheres, réu permanece preso" /><author><name>Fábio Schlickmann</name><uri>https://plus.google.com/104361687781896984604</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="32" height="32" src="//lh4.googleusercontent.com/-dcttFeNYee4/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/W_B8GVPHDvk/s512-c/photo.jpg" /></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag="W/&quot;DUcCR388fip7ImA9WhBTFE4.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-5564812537175420088.post-126516687536715921</id><published>2013-02-09T13:29:00.001-02:00</published><updated>2013-02-09T17:11:06.176-02:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2013-02-09T17:11:06.176-02:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="- Notícias" /><title>TJ/SC - Declarar lucro de transação em nota fiscal viola direitos do importador</title><content type="html">&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;O desembargador substituto Rodolfo Tridapalli atendeu pedido de uma empresa têxtil e a desobrigou de cumprir exigência do Sinief (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) que obriga todo importador a revelar a margem de lucro em operações comerciais, diretamente na nota fiscal de saída nas operações com produtos importados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;O órgão seguiu orientação do Ministério da Fazenda, que, por sua vez, observou a Resolução 13 do Senado Federal, de 25 de abril de 2012. Esta estabeleceu a alíquota do ICMS de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados que, após o seu desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou, ainda que resultem em mercadorias ou bens industrializados, tenham conteúdo de importação superior a 40%.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp; O magistrado anotou que “o Governo Federal, ao alterar a alíquota interestadual para importados, visa primordialmente acabar com a 'guerra dos portos', de modo a reduzir o efeito dos benefícios fiscais concedidos por Estados da Federação para atração de empresas e maior volume de negócios em seu território.” O Sinief, seguindo orientação do Ministério da Fazenda, expediu o Ajuste n. 19, que definiu os procedimentos que os contribuintes devem adotar nas operações interestaduais com bens e adaptando-se à alteração que atingiu os importadores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;Tridapalli acrescentou que a questão cinge-se exatamente à obrigação de o importador revelar, expressamente na nota fiscal de saída, a margem de lucro em operações comerciais. Para o magistrado, existe, nesta imposição, uma "violação do necessário sigilo de dados fiscais e do negócio, além da isonomia, livre concorrência e livre iniciativa privada". A matéria ainda será analisada pelo órgão fracionário do Tribunal de Justiça catarinense competente para o julgamento do mérito do agravo (AI n. 2013.002483-5).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://prestandoprova.blogspot.com/feeds/126516687536715921/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://prestandoprova.blogspot.com/2013/02/tjsc-declarar-lucro-de-transacao-em.html#comment-form" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/5564812537175420088/posts/default/126516687536715921?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/5564812537175420088/posts/default/126516687536715921?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://prestandoprova.blogspot.com/2013/02/tjsc-declarar-lucro-de-transacao-em.html" title="TJ/SC - Declarar lucro de transação em nota fiscal viola direitos do importador" /><author><name>Fábio Schlickmann</name><uri>https://plus.google.com/104361687781896984604</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="32" height="32" src="//lh4.googleusercontent.com/-dcttFeNYee4/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/W_B8GVPHDvk/s512-c/photo.jpg" /></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag="W/&quot;DUcCR38yfyp7ImA9WhBTFE4.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-5564812537175420088.post-4966660344027757895</id><published>2013-02-09T13:28:00.005-02:00</published><updated>2013-02-09T17:11:06.197-02:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2013-02-09T17:11:06.197-02:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="- Notícias" /><title>TJ/SC - Oficial da Polícia Militar condenado por ato de improbidade administrativa</title><content type="html">&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;O juiz Fabiano Antunes da Silva, lotado na comarca de Curitibanos, julgou parcialmente procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público, para condenar um oficial da Polícia Militar ao pagamento de multa civil no valor de 20 vezes sua remuneração à época dos fatos (outubro de 2008), quando comandava a PM local, por ato de improbidade administrativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;Segundo o MP, o oficial recebeu um carregamento de madeira oriunda de apreensão por parte da Polícia Ambiental, com a indicação de que o material fosse utilizado na reforma de 26 casas que compõem a vila militar naquela cidade. Ao revés, contudo, o réu promoveu no comércio local a troca da madeira por materiais de construção, e com estes ergueu nova residência de alvenaria para seu desfrute. A denúncia dá conta, ainda, que na construção de sua nova residência o oficial utilizou-se da mão de obra de praças sob sua subordinação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;“Não se olvida que a conduta do requerido atentou contra os princípios que regem a administração pública, ferindo a probidade, a legalidade e impessoalidade que devem nortear a sua atuação como servidor público e, em especial, como policial, a quem também compete a fiscalização da correta aplicação da lei”, anotou o magistrado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;Segundo o juiz, permitir que madeira oriunda de apreensão seja recolocada no mercado, trocando-a por material de construção com a finalidade de erguer casa de alvenaria para moradia própria, e ainda deslocar policiais do efetivo para realização dos trabalhos, não é conduta que se possa aceitar de um comandante da Polícia Militar. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 022.10.001806-0).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://prestandoprova.blogspot.com/feeds/4966660344027757895/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://prestandoprova.blogspot.com/2013/02/tjsc-oficial-da-policia-militar.html#comment-form" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/5564812537175420088/posts/default/4966660344027757895?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/5564812537175420088/posts/default/4966660344027757895?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://prestandoprova.blogspot.com/2013/02/tjsc-oficial-da-policia-militar.html" title="TJ/SC - Oficial da Polícia Militar condenado por ato de improbidade administrativa" /><author><name>Fábio Schlickmann</name><uri>https://plus.google.com/104361687781896984604</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="32" height="32" src="//lh4.googleusercontent.com/-dcttFeNYee4/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/W_B8GVPHDvk/s512-c/photo.jpg" /></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag="W/&quot;DUcCR3w7eSp7ImA9WhBTFE4.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-5564812537175420088.post-71187477857551127</id><published>2013-02-09T13:28:00.003-02:00</published><updated>2013-02-09T17:11:06.201-02:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2013-02-09T17:11:06.201-02:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="- Notícias" /><title>TJ/SC - TJ aumenta pena a traficante que guardava crack dentro de ovo de galinha</title><content type="html">&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;A 3ª Câmara Criminal do TJ reformou sentença da comarca de Joinville para aumentar a pena a um traficante, preso pela Polícia Civil após ser flagrado guardando drogas dentro de ovos de galinha. &amp;nbsp;Segundo o Ministério Público, os policiais foram até a casa do acusado para averiguar denúncia de que ali funcionava um ponto de venda de drogas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;Ao entrarem na residência, encontraram o denunciado sentado com uma arma próxima aos pés. Na geladeira, descobriram quinze porções de crack escondidas dentro de cascas de ovos, todas acondicionadas individualmente. Em primeiro grau, o réu foi condenado em um ano e oito meses de reclusão pelo crime de tráfico de drogas, mais um ano de detenção pelo porte ilegal de arma de fogo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp; Inconformado com a pena, o MP apelou para o TJ, oportunidade em que requereu a majoração da pena-base por entender desfavorável a natureza do entorpecente, conforme estipula a Lei de Drogas. “Em que pese o entendimento esposado pelo Juízo singular, a melhor orientação é no sentido de que a natureza da droga apreendida - crack -, em razão de sua maior potencialidade lesiva, autoriza a exasperação da pena na primeira fase da dosimetria, a teor do que dispõe o art. 42 da Lei Antitóxicos”, asseverou o desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da decisão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;Somando-se as novas penas, o réu ficou condenado ao total de dois anos, onze meses e nove dias de prisão. Também foi afastada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no tocante ao crime de tráfico de drogas. “É crime demasiadamente caro à sociedade para ter como retribuição tão somente penas restritivas de direitos”, finalizou Brüggemann. A votação da câmara foi unânime (Ap. Crim. n. 2012.069590-9).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://prestandoprova.blogspot.com/feeds/71187477857551127/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://prestandoprova.blogspot.com/2013/02/tjsc-tj-aumenta-pena-traficante-que.html#comment-form" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/5564812537175420088/posts/default/71187477857551127?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/5564812537175420088/posts/default/71187477857551127?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://prestandoprova.blogspot.com/2013/02/tjsc-tj-aumenta-pena-traficante-que.html" title="TJ/SC - TJ aumenta pena a traficante que guardava crack dentro de ovo de galinha" /><author><name>Fábio Schlickmann</name><uri>https://plus.google.com/104361687781896984604</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="32" height="32" src="//lh4.googleusercontent.com/-dcttFeNYee4/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/W_B8GVPHDvk/s512-c/photo.jpg" /></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag="W/&quot;DUcCR38yfCp7ImA9WhBTFE4.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-5564812537175420088.post-4547641990323543252</id><published>2013-02-09T13:28:00.001-02:00</published><updated>2013-02-09T17:11:06.194-02:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2013-02-09T17:11:06.194-02:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="- Notícias" /><title>TJ/SC - TJ nega dano moral por inseminação artificial que não resultou em gravidez</title><content type="html">&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que negou perdas e danos, além de abalo moral, a um casal que requereu indenização de um centro de reprodução humana. Em recurso, os dois sustentaram que a inseminação artificial, como cirurgias plásticas, é procedimento que deve, obrigatoriamente, apresentar resultados satisfatórios. Disseram que o ônus da prova cabe ao profissional e que este deveria ter esclarecido completamente todas as nuances que envolviam o procedimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;A câmara rejeitou o pleito porque, conforme explicaram os desembargadores, reprodução assistida e inseminação artificial, pelo menos em regra geral, são obrigações de meio, não de resultado. A relatora do recurso, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, anotou que, nas obrigações de meio, "cumpre ao lesado provar a conduta ilícita do obrigado, ou seja, de que o médico descumpriu com sua obrigação de atenção e diligência, estabelecida no contrato".&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;Não foi o que ocorreu no caso. No tratamento contratado não há garantia de sucesso - gravidez -, nem há provas no processo de que houve descaso ou falhas do profissional quanto às informações prestadas acerca da medicação. Roccio acrescentou que os medicamentos eram "meros auxiliares e não garantidores do tratamento". Também ficou comprovado que o casal fora advertido quanto às incertezas que cercam o procedimento em questão. A votação foi unânime.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://prestandoprova.blogspot.com/feeds/4547641990323543252/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://prestandoprova.blogspot.com/2013/02/tjsc-tj-nega-dano-moral-por-inseminacao.html#comment-form" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/5564812537175420088/posts/default/4547641990323543252?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/5564812537175420088/posts/default/4547641990323543252?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://prestandoprova.blogspot.com/2013/02/tjsc-tj-nega-dano-moral-por-inseminacao.html" title="TJ/SC - TJ nega dano moral por inseminação artificial que não resultou em gravidez" /><author><name>Fábio Schlickmann</name><uri>https://plus.google.com/104361687781896984604</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="32" height="32" src="//lh4.googleusercontent.com/-dcttFeNYee4/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/W_B8GVPHDvk/s512-c/photo.jpg" /></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag="W/&quot;AkUNQnk-eSp7ImA9WhBTFEw.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-5564812537175420088.post-699983829790613693</id><published>2013-02-09T11:56:00.005-02:00</published><updated>2013-02-09T11:58:13.751-02:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2013-02-09T11:58:13.751-02:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="- Notícias" /><title>TJ/SC - Falta de provas impede reintegração de posse em lote urbano de Chapecó</title><content type="html">&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;A Câmara Especial Regional de Chapecó negou provimento ao recurso interposto por empresa contra sentença que não concedeu a reintegração de parte de um lote urbano em seu favor. A empresa ajuizou ação contra um casal proprietário de lote urbano, cujo muro construído teria avançado sobre a linha do imóvel pertencente à empresa. Assim, solicitou fosse determinada a derrubada do muro, bem como declarada a posse da área discutida como de sua propriedade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;Entretanto, para o desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, relator da apelação, &amp;nbsp;não cabe razão à empresa, pois não foram suficientemente demonstrados os requisitos essenciais para a reintegração de posse, uma vez que não há clareza se a construção pretendida teria efetivamente avançado sobre o imóvel. &amp;nbsp;A prova dos autos, segundo o magistrado, revela uma sobra na quadra em que estão situados os imóveis, indicando, a princípio, que o domínio da área em litígio não pertence a nenhuma das partes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp; “Não se verifica nos autos prova robusta que indicasse a posse da autora sobre a área em discussão”, interpreta o relator. Conforme prova testemunhal, o casal ocupava a área para o cultivo de hortaliças e derivados, bem como existiam no local palanques que delimitavam a área em litígio a favor dos demandados. “De outra banda, não havendo como se precisar os limites das áreas dos litigantes, não há como comprovar qualquer esbulho por parte dos recorridos, isto é, a perda da posse da autora em função de ato ilícito praticado por terceiro, o que conduz, invariavelmente, à improcedência da ação”, disse Mattos Gallo Júnior. A decisão da câmara foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.049741-3).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://prestandoprova.blogspot.com/feeds/699983829790613693/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://prestandoprova.blogspot.com/2013/02/tjsc-falta-de-provas-impede.html#comment-form" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/5564812537175420088/posts/default/699983829790613693?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/5564812537175420088/posts/default/699983829790613693?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://prestandoprova.blogspot.com/2013/02/tjsc-falta-de-provas-impede.html" title="TJ/SC - Falta de provas impede reintegração de posse em lote urbano de Chapecó" /><author><name>Fábio Schlickmann</name><uri>https://plus.google.com/104361687781896984604</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="32" height="32" src="//lh4.googleusercontent.com/-dcttFeNYee4/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/W_B8GVPHDvk/s512-c/photo.jpg" /></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag="W/&quot;AkUNQnk-fCp7ImA9WhBTFEw.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-5564812537175420088.post-7473149022082198817</id><published>2013-02-09T11:56:00.003-02:00</published><updated>2013-02-09T11:58:13.754-02:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2013-02-09T11:58:13.754-02:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="- Notícias" /><title>TJ/SC - Prejuízos com atraso na transferência de veículo recaem sobre comprador</title><content type="html">&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que condenou comerciantes ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 8 mil, pela demora em promover a transferência de um veículo adquirido de particular. Neste ínterim, o automóvel acumulou multas e ainda esteve envolvido em uma apreensão de 11 mil maços de cigarros contrabandeados do Paraguai. Como não havia ocorrido a transferência do carro, o antigo proprietário teve seu nome arrolado em processos junto às receitas estadual e federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;Segundo o processo, o autor entregou aos réus a procuração necessária para a mudança de titularidade do bem. Em apelação, os demandados disseram que a responsabilidade pela transferência era do autor. &amp;nbsp;"A culpa é a falta de diligência na observância da norma de conduta, isto é, o desprezo, por parte do agente, do esforço necessário para observá-la, com resultado não objetivado, mas previsível [...]", analisou o desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator da apelação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp; Os desembargadores concordaram &amp;nbsp;que não pairam dúvidas acerca de que o ato ilícito perpetrado pelos réus está sujeito a indenização por danos morais. Classificaram o comportamento como de extrema imprudência, uma vez que, ao descumprirem o prazo de 30 dias para efetuar a transferência, expuseram o antigo proprietário a toda sorte de sanções: multas com licenciamento e IPVA &amp;nbsp;e envolvimento em processos da Receita Federal e da Secretaria Estadual da Fazenda. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.087561-7).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://prestandoprova.blogspot.com/feeds/7473149022082198817/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://prestandoprova.blogspot.com/2013/02/tjsc-prejuizos-com-atraso-na.html#comment-form" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/5564812537175420088/posts/default/7473149022082198817?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/5564812537175420088/posts/default/7473149022082198817?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://prestandoprova.blogspot.com/2013/02/tjsc-prejuizos-com-atraso-na.html" title="TJ/SC - Prejuízos com atraso na transferência de veículo recaem sobre comprador" /><author><name>Fábio Schlickmann</name><uri>https://plus.google.com/104361687781896984604</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="32" height="32" src="//lh4.googleusercontent.com/-dcttFeNYee4/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/W_B8GVPHDvk/s512-c/photo.jpg" /></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag="W/&quot;AkUNQnk4cCp7ImA9WhBTFEw.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-5564812537175420088.post-514879851431523719</id><published>2013-02-09T11:56:00.001-02:00</published><updated>2013-02-09T11:58:13.738-02:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2013-02-09T11:58:13.738-02:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="- Notícias" /><title>TJ/SC - Motorista que atinge motociclista ao abrir porta do carro sofre condenação</title><content type="html">&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que condenou um motorista ao pagamento de R$ 10,2 mil, a &amp;nbsp;título de indenização por danos morais e materiais, a &amp;nbsp;um motociclista vítima de acidente. Os autos dão conta que o motorista, ao abrir a porta para descer do carro, interrompeu a passagem do motociclista e provocou a colisão. Com o impacto, o piloto caiu e sofreu ferimentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;Em razão do acidente, a vítima ficou dias sem trabalhar, o que lhe trouxe prejuízos pois, além da renda mensal, percebia também comissão por vendas. O motorista, em sua defesa, alegou que agiu dentro da normalidade e que o choque ocorreu por desatenção do motociclista. O desembargador substituto Saul Steil, relator da apelação, levou em consideração o Código Brasileiro de Trânsito para equacionar o litígio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp; "Não há como se afastar a culpa do apelante pelo evento, já que o mesmo não empregou as cautelas necessárias quando pretendia descer do veículo, tendo sido negligente ao abrir a porta sem verificar se tal movimento exporia alguém que passava pelo local a perigo, o que veio a ocasionar o choque da motocicleta do autor com seu carro", sustentou o relator.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;Ele manteve a decisão na íntegra, inclusive a determinação para que se apurem em fase de liquidação de sentença, com a necessária apresentação de comprovantes, as despesas futuras com tratamentos médicos. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.082198-2).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://prestandoprova.blogspot.com/feeds/514879851431523719/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://prestandoprova.blogspot.com/2013/02/tjsc-motorista-que-atinge-motociclista.html#comment-form" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/5564812537175420088/posts/default/514879851431523719?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/5564812537175420088/posts/default/514879851431523719?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://prestandoprova.blogspot.com/2013/02/tjsc-motorista-que-atinge-motociclista.html" title="TJ/SC - Motorista que atinge motociclista ao abrir porta do carro sofre condenação" /><author><name>Fábio Schlickmann</name><uri>https://plus.google.com/104361687781896984604</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="32" height="32" src="//lh4.googleusercontent.com/-dcttFeNYee4/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/W_B8GVPHDvk/s512-c/photo.jpg" /></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag="W/&quot;AkUNQnk4eip7ImA9WhBTFEw.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-5564812537175420088.post-4743374393949137394</id><published>2013-02-09T11:55:00.009-02:00</published><updated>2013-02-09T11:58:13.732-02:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2013-02-09T11:58:13.732-02:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="- Notícias" /><title>TJ/SC - Dona de açougue é condenada por expor à venda carne de procedência duvidosa</title><content type="html">&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença que condenou a proprietária de um açougue à pena de dois anos de detenção, após ser flagrada na comercialização de produtos alimentícios fora dos padrões sanitários impostos pela lei. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade, mais multa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;Em apelação, a defesa requereu nulidade da ação por falta de perícia. Requereu, ainda, a absolvição - ou a redução da pena - porque a conduta da comerciante não constituiria crime ou, por fim, pelo fato de ela não saber que a ocorrência era passível de penalização.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;Os desembargadores negaram todos os pleitos. Explicaram que a simples manutenção das carnes em desacordo com a legislação, com o objetivo de comercialização, já configura crime, pois se trata de delito de mera conduta. A ré era microempresária e responsável por um açougue onde estavam os produtos, sem nenhum controle de fiscalização das autoridades governamentais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;O relator do recurso, desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, disse que o ramo de negócio em questão é uma atividade que exige observância das normas legais. O processo relata que, durante uma vistoria de rotina, foram encontradas dezenas de porções de diversos tipos de carnes sem o devido selo de fiscalização, nem qualquer informação acerca da origem, o que as torna impróprias ao consumo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;A recorrente afirmou que a carne era do dia anterior à visita pública, o que faz com que sua origem não possa ser comprovada mediante nota fiscal emitida com data posterior. Os magistrados da câmara disseram que, ao se iniciar o exercício de uma atividade, faz-se necessário o conhecimento da legislação pertinente, para sua regular e correta prática. "Não se pode produzir, manipular e vender produtos alimentícios de maneira principiante, sem os cuidados necessários", acrescentou Leopoldo. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.053577-5).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://prestandoprova.blogspot.com/feeds/4743374393949137394/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://prestandoprova.blogspot.com/2013/02/tjsc-dona-de-acougue-e-condenada-por.html#comment-form" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/5564812537175420088/posts/default/4743374393949137394?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/5564812537175420088/posts/default/4743374393949137394?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://prestandoprova.blogspot.com/2013/02/tjsc-dona-de-acougue-e-condenada-por.html" title="TJ/SC - Dona de açougue é condenada por expor à venda carne de procedência duvidosa" /><author><name>Fábio Schlickmann</name><uri>https://plus.google.com/104361687781896984604</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="32" height="32" src="//lh4.googleusercontent.com/-dcttFeNYee4/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/W_B8GVPHDvk/s512-c/photo.jpg" /></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag="W/&quot;AkUNQnk5cCp7ImA9WhBTFEw.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-5564812537175420088.post-4582486334093816003</id><published>2013-02-09T11:55:00.007-02:00</published><updated>2013-02-09T11:58:13.728-02:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2013-02-09T11:58:13.728-02:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="- Notícias" /><title>TJ/SC - Plano de saúde, para negar internação, deve elaborar auditoria fundamentada</title><content type="html">&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;Condenada pela Justiça ao pagamento de mais de R$ 5 mil em favor de um hospital e seus médicos, após internação para tratamento de doença, uma paciente será ressarcida deste mesmo valor pela empresa que gerencia seu plano de saúde. A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve, desta forma, a decisão adotada na comarca de Blumenau, e dela extraiu seus argumentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;Segundo os autos, a paciente procurou o hospital e nele se internou para tratamento em duas oportunidades. Destacou que as despesas correriam por conta de seu plano de saúde. Argumentou que o hospital aceitou sua internação por ser beneficiária de plano de saúde e acrescentou que, em caso de recusa, teria procurado a rede pública de saúde para atendimento médico. A empresa, contudo, explicou que as internações são precedidas de solicitação formal, que necessariamente passa por uma auditoria médica para constatar sua necessidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp; “Reserva-se à contratada o direito de negar cobertura à internação, ainda que solicitada por médico cooperativo, contanto que, a critério de sua auditoria, haja fundamento contratual que exclua o direito à cobertura pretendida. Entretanto, não há nos autos indicativo de tal auditoria formalmente constituída, e que tenha chegado a conclusão fundamentada acerca da impossibilidade de internação em razão de ausência de cobertura afeta, por exemplo, ao tipo de moléstia originária”, &amp;nbsp;anotou a desembargadora Maria Rocio da Luz Santa Ritta, ao sintetizar o posicionamento unânime da câmara sobre o assunto (Ap. Cív. n. 2012.078749-1).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://prestandoprova.blogspot.com/feeds/4582486334093816003/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://prestandoprova.blogspot.com/2013/02/tjsc-plano-de-saude-para-negar.html#comment-form" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/5564812537175420088/posts/default/4582486334093816003?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/5564812537175420088/posts/default/4582486334093816003?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://prestandoprova.blogspot.com/2013/02/tjsc-plano-de-saude-para-negar.html" title="TJ/SC - Plano de saúde, para negar internação, deve elaborar auditoria fundamentada" /><author><name>Fábio Schlickmann</name><uri>https://plus.google.com/104361687781896984604</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="32" height="32" src="//lh4.googleusercontent.com/-dcttFeNYee4/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/W_B8GVPHDvk/s512-c/photo.jpg" /></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag="W/&quot;AkUNQnk_eip7ImA9WhBTFEw.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-5564812537175420088.post-5167360161735525508</id><published>2013-02-09T11:55:00.005-02:00</published><updated>2013-02-09T11:58:13.742-02:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2013-02-09T11:58:13.742-02:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="- Notícias" /><title>TJ/SC - Consumidora demora 10 meses para reclamar de vício e perde reparação</title><content type="html">&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;A Câmara Especial Regional de Chapecó manteve a decisão da comarca do mesmo município que julgou improcedente o pedido de indenização formulado por uma senhora. A autora comprou um computador e verificou que havia um problema ao ligá-lo, mas resolveu reclamar com a vendedora somente dez meses após o equipamento voltar do conserto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;Na ação em primeira instância, a consumidora informou que adquiriu um microcomputador em 2 de março de 2007, levando-o ao conserto no dia 7 do mesmo mês. Não resolvido o problema, somente no dia 31 de janeiro de 2008 a autora retornou ao estabelecimento da ré informando a continuidade do vício. Para os desembargadores, a sentença foi correta, pois o prazo decadencial para reclamar de defeito em produtos duráveis é de 90 dias, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp; Este prazo deve iniciar no momento em que o consumidor toma conhecimento do vício. Quanto ao pedido de indenização por dano moral, novamente a câmara negou o pleito. Segundo o desembargador Eduardo Mattos Gallo Júnior, “a parte requerida agiu em exercício regular de seu direito, uma vez que as parcelas de pagamento do microcomputador foram assumidas para as datas de 3 de abril de 2007, 3 de maio de 2007 e 3 de junho de 2007, sendo que, não tendo a requerente realizado seu pagamento na data aprazada, tal como resta clarividente nos autos em apreço, não há falar em indenização por qualquer dano moral sofrido”. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2012049889-3).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://prestandoprova.blogspot.com/feeds/5167360161735525508/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://prestandoprova.blogspot.com/2013/02/tjsc-consumidora-demora-10-meses-para.html#comment-form" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/5564812537175420088/posts/default/5167360161735525508?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/5564812537175420088/posts/default/5167360161735525508?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://prestandoprova.blogspot.com/2013/02/tjsc-consumidora-demora-10-meses-para.html" title="TJ/SC - Consumidora demora 10 meses para reclamar de vício e perde reparação" /><author><name>Fábio Schlickmann</name><uri>https://plus.google.com/104361687781896984604</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="32" height="32" src="//lh4.googleusercontent.com/-dcttFeNYee4/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/W_B8GVPHDvk/s512-c/photo.jpg" /></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag="W/&quot;AkUNQngzeyp7ImA9WhBTFEw.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-5564812537175420088.post-1268328465279402171</id><published>2013-02-09T11:55:00.003-02:00</published><updated>2013-02-09T11:58:13.683-02:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2013-02-09T11:58:13.683-02:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="- Notícias" /><title>TJ/SC - Pai não comprova que filho maior largou estudos e deverá pagar alimentos</title><content type="html">&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;Um senhor ajuizou ação de exoneração de alimentos contra o filho, maior de idade, e alegou que o jovem não necessitava mais da pensão, pois havia abandonado os estudos. A decisão não lhe foi favorável e implicou o estabelecimento de pensão ajustada em 12% dos seus rendimentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;Em apelação cuja análise coube à 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, o pai pediu a revisão da decisão por entender que o filho já tinha alcançado a maioridade civil e, com 20 anos, ainda não havia dado notícia de que estivesse matriculado no ensino superior. Informou, ainda, que houve piora em sua situação financeira, na medida em que constituíra uma nova família.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;“Apesar de alcançada a maioridade civil - o que, em linha de princípio, extinguiria a obrigação alimentar decorrente do poder familiar -, a orientação da jurisprudência é no sentido de que o alimentando, na condição de estudante, faz jus ao pensionamento até os 24 anos de idade”, lembrou a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, ao observar que o apelado comprovou estar matriculado em curso profissionalizante, além de frequentar o terceiro ano do ensino médio. A votação foi unânime.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://prestandoprova.blogspot.com/feeds/1268328465279402171/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://prestandoprova.blogspot.com/2013/02/tjsc-pai-nao-comprova-que-filho-maior.html#comment-form" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/5564812537175420088/posts/default/1268328465279402171?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/5564812537175420088/posts/default/1268328465279402171?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://prestandoprova.blogspot.com/2013/02/tjsc-pai-nao-comprova-que-filho-maior.html" title="TJ/SC - Pai não comprova que filho maior largou estudos e deverá pagar alimentos" /><author><name>Fábio Schlickmann</name><uri>https://plus.google.com/104361687781896984604</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="32" height="32" src="//lh4.googleusercontent.com/-dcttFeNYee4/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/W_B8GVPHDvk/s512-c/photo.jpg" /></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag="W/&quot;AkUNQngyfip7ImA9WhBTFEw.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-5564812537175420088.post-1737167752623867051</id><published>2013-02-09T11:55:00.001-02:00</published><updated>2013-02-09T11:58:13.696-02:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2013-02-09T11:58:13.696-02:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="- Notícias" /><title>TJ/SC - Condomínio não pode deliberar sobre destino de imóvel comercial alheio</title><content type="html">&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença e anulou uma assembleia de condomínio que decidiu alterar a finalidade de locação comercial de uma sala, sem a presença do seu proprietário. Os condôminos votaram pela locação da sala comercial exclusivamente para escritórios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp; O dono foi à Justiça porque não fora informado por carta cinco dias antes do evento - conforme prevê a convenção do condomínio em questão - para participar da votação. Além disso, não houve número suficiente de votantes que o tipo de matéria deliberada exigia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;O autor, ainda, recebeu indenização por danos materiais referentes ao período em que esteve impossibilitado de locar o imóvel. A derrota por parte do ente condominial deu ensejo ao recurso - ora negado –, por meio do qual se alegou cerceamento de defesa, já que a ação foi decidida antecipadamente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;O recorrente sustentou que o direito do autor está prescrito, defendeu a validade dos procedimentos e, ainda, a prevalência do direito coletivo sobre o individual. Tudo foi negado e as decisões contidas na sentença terão que ser acatadas pelo apelante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp; A assembleia decidira, expressamente, vedar a exploração do imóvel para quaisquer tipos de comércio, especialmente para bares, lanchonetes, restaurantes, choperias, cervejarias, pizzarias, sorveterias, mercados, padarias, confeitarias, casas de chá e café, casas noturnas, boates, uisquerias, casas de quaisquer tipos de jogos e agências bancárias, o que reduziu as possibilidades de locação. Os magistrados não vislumbraram nenhum impedimento à locação comercial na convenção do condomínio. A decisão foi unânime.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://prestandoprova.blogspot.com/feeds/1737167752623867051/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://prestandoprova.blogspot.com/2013/02/tjsc-condominio-nao-pode-deliberar.html#comment-form" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/5564812537175420088/posts/default/1737167752623867051?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/5564812537175420088/posts/default/1737167752623867051?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://prestandoprova.blogspot.com/2013/02/tjsc-condominio-nao-pode-deliberar.html" title="TJ/SC - Condomínio não pode deliberar sobre destino de imóvel comercial alheio" /><author><name>Fábio Schlickmann</name><uri>https://plus.google.com/104361687781896984604</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="32" height="32" src="//lh4.googleusercontent.com/-dcttFeNYee4/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/W_B8GVPHDvk/s512-c/photo.jpg" /></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag="W/&quot;AkUNQnk9fCp7ImA9WhBTFEw.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-5564812537175420088.post-8362384568850305450</id><published>2013-02-09T11:54:00.007-02:00</published><updated>2013-02-09T11:58:13.764-02:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2013-02-09T11:58:13.764-02:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="- Notícias" /><title>TJ/SC - Desgosto após desilusão amorosa é normal em relação e não causa abalo moral</title><content type="html">&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que negou indenização por danos morais a uma mulher pelo insucesso no relacionamento com o ex-companheiro. Ela ainda foi condenada ao pagamento de custas e honorários, arbitrados em R$ 800.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;Na apelação para o TJ, a autora afirmou que manteve relacionamento estável com o réu e, entre idas e vindas, o homem propôs casamento. Porém, próximo à data do casamento, o rapaz a abandonou e ainda levou consigo vários bens, além de passar a denegri-la.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp; Já o rapaz alegou que, no início do relacionamento com a autora, ela mantinha envolvimento paralelo com outra pessoa. Disse que sua família não aprovava o vínculo, sobretudo ante a conduta desregrada da autora, que sempre prometia mudanças. Após o primeiro rompimento, foi surpreendido com uma liminar determinando o pagamento de pensão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;Pressionado pela mulher e seu advogado, comprometeu-se a casar, a fim de cessar o dever de alimentos. Por fim, relatou que, após mudança para outra cidade na esperança de ter uma vida tranquila, acabou por abandoná-la em razão de problemas de convivência, uma vez que a ex-companheira realizava os preparativos para o casamento por conta própria, sem seu conhecimento, e contraía dívidas que não eram pagas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;Para a relatora do recurso, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, é incontroverso que as partes mantiveram relacionamento que, a certa altura, evoluiu para união estável, tanto é que tramitou ação de dissolução do vínculo, culminando com acordo por meio do qual se previa o matrimônio. Ela não detectou, entretanto, algum gesto ou atitude capaz de gerar constrangimento incomum, ainda que se tenha registrado agressões verbais mútuas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp; “Os sentimentos de desgosto que dimanam de um conúbio conjugal desfeito são inerentes ao risco de todo compromisso amoroso. A tristeza, o abalo psicológico, o choque não fogem à normalidade de qualquer desamor não bem resolvido, não passando de natural manifestação de ego ferido”, finalizou a relatora. A decisão da câmara foi unânime.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://prestandoprova.blogspot.com/feeds/8362384568850305450/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://prestandoprova.blogspot.com/2013/02/tjsc-desgosto-apos-desilusao-amorosa-e.html#comment-form" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/5564812537175420088/posts/default/8362384568850305450?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/5564812537175420088/posts/default/8362384568850305450?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://prestandoprova.blogspot.com/2013/02/tjsc-desgosto-apos-desilusao-amorosa-e.html" title="TJ/SC - Desgosto após desilusão amorosa é normal em relação e não causa abalo moral" /><author><name>Fábio Schlickmann</name><uri>https://plus.google.com/104361687781896984604</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="32" height="32" src="//lh4.googleusercontent.com/-dcttFeNYee4/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/W_B8GVPHDvk/s512-c/photo.jpg" /></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag="W/&quot;AkUNQnk9cSp7ImA9WhBTFEw.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-5564812537175420088.post-8714641690957822511</id><published>2013-02-09T11:54:00.005-02:00</published><updated>2013-02-09T11:58:13.769-02:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2013-02-09T11:58:13.769-02:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="- Notícias" /><title>TJ/SC - Borracheiro imprudente faz serviço de eletricista e indeniza curto-circuito</title><content type="html">&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;A Câmara Especial Regional de Chapecó manteve a condenação de um homem, proprietário de uma borracharia no mesmo município, por ter cortado um fio elétrico de forma inadvertida. O resultado foi um curto-circuito em um posto de combustível ao lado do seu estabelecimento. O senhor deverá pagar mais de R$ 4 mil, além de honorários advocatícios, já que a falta de energia causou a queima do motor elétrico da motobomba submersa do posto, e de outros equipamentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp; Conforme os autos, numa tarde de março, o réu dirigiu-se até o pátio do posto e, com uma serra manual, cortou o cabo que conduzia energia elétrica até a borracharia. O medidor de luz, contudo, era usado por ambas as partes, o que desencadeou o curto-circuito. O borracheiro confirma a atitude, mas alega que, nesses casos, os disjuntores teriam se desarmado e nenhum equipamento seria perdido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;Para os desembargadores, o laudo técnico foi conclusivo: com o corte houve sobrecorrente, que resultou nos danos aos equipamentos. O desembargador Eduardo Mattos Gallo Júnior, relator da matéria, lembrou ainda: “A imprudência do apelante também transparece evidente, na medida em que cortou os cabos de energia elétrica sem a devida capacitação técnica para tanto, inclusive sem desligar o disjuntor geral da borracharia”. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.049994-3).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://prestandoprova.blogspot.com/feeds/8714641690957822511/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://prestandoprova.blogspot.com/2013/02/tjsc-borracheiro-imprudente-faz-servico.html#comment-form" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/5564812537175420088/posts/default/8714641690957822511?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/5564812537175420088/posts/default/8714641690957822511?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://prestandoprova.blogspot.com/2013/02/tjsc-borracheiro-imprudente-faz-servico.html" title="TJ/SC - Borracheiro imprudente faz serviço de eletricista e indeniza curto-circuito" /><author><name>Fábio Schlickmann</name><uri>https://plus.google.com/104361687781896984604</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="32" height="32" src="//lh4.googleusercontent.com/-dcttFeNYee4/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/W_B8GVPHDvk/s512-c/photo.jpg" /></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag="W/&quot;AkUNQnk7cSp7ImA9WhBTFEw.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-5564812537175420088.post-2038520092681898315</id><published>2013-02-09T11:54:00.003-02:00</published><updated>2013-02-09T11:58:13.709-02:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2013-02-09T11:58:13.709-02:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="- Notícias" /><title>TJ/SC - Casal será indenizado após constatar rachaduras e fissuras na casa própria</title><content type="html">&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;A Câmara Especial Regional de Chapecó, em processo sob relatoria do desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, manteve sentença que determinou a uma empresa construtora o pagamento de indenização no valor de R$ 19 mil em benefício de um casal, em decorrência do aparecimento de rachaduras e fissuras após a entrega do imóvel aos autores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;Em recurso ao TJ, a empresa sustentou que a decisão baseou-se em prova pericial fundada em norma editada posteriormente à entrega das obras. Outrossim, afirmou que, apesar dos inegáveis danos no imóvel dos autores, a situação, ao contrário da conclusão exarada pelo laudo pericial, não oferece maiores riscos, até porque nenhum dos danos alegados e demonstrados por meio de fotografias é estrutural, isto é, eles não se agravam com o tempo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp; Alternativamente, pugnou pelo reconhecimento da decadência do direito dos autores, sob o argumento de que o prazo para a propositura da ação era de 180 dias, contados do surgimento do defeito ou do vício, de acordo com o parágrafo único do artigo 618 do Código Civil de 2002. Para o relator, tal argumento não procede. Isso porque é entendimento pacífico, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, que o prazo quinquenal encampado pelo artigo supramencionado é de garantia, e não de prescrição ou decadência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;“Assim, tendo sido constatado o vício no interregno dos cinco anos subsequentes à entrega do imóvel, a ação contra o construtor passa a ser de vinte anos.” Foram julgadas improcedentes, também, as demais razões apontadas pela empresa. Segundo o relator, os elementos reunidos nos autos revelam que os danos causados à residência do casal decorreram da má execução da obra pela ré.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp;Disse o magistrado que não há, no processo, nenhuma prova no sentido de que houve omissão dos autores em relação à manutenção de seu imóvel. Por fim, não há como acatar a tese de que a perícia produzida em juízo baseou-se em norma posterior à conclusão das obras, pois, ainda que editadas posteriormente, “o que o laudo pericial demonstra é a total falta de perícia na realização da obra, desrespeitando qualquer parâmetro aceitável para a construção de uma edificação”. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.021517-2).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://prestandoprova.blogspot.com/feeds/2038520092681898315/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="http://prestandoprova.blogspot.com/2013/02/tjsc-casal-sera-indenizado-apos.html#comment-form" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/5564812537175420088/posts/default/2038520092681898315?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/5564812537175420088/posts/default/2038520092681898315?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://prestandoprova.blogspot.com/2013/02/tjsc-casal-sera-indenizado-apos.html" title="TJ/SC - Casal será indenizado após constatar rachaduras e fissuras na casa própria" /><author><name>Fábio Schlickmann</name><uri>https://plus.google.com/104361687781896984604</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="32" height="32" src="//lh4.googleusercontent.com/-dcttFeNYee4/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAAAA/W_B8GVPHDvk/s512-c/photo.jpg" /></author><thr:total>0</thr:total></entry></feed>
