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<title>STJnotícias</title>
<link>https://www.stj.jus.br</link>
<description>Notícias do Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal da Cidadania</description>
<language>pt-br</language>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15102026-STJ-rejeita-pedido-para-que-jogo-entre-Vasco-e-Boca-Juniors-pela-Libertadores-nao-fosse-realizado-no-Maracana.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ rejeita pedido para que jogo entre Vasco e Boca Juniors pela Libertadores não fosse realizado no Maracanã]]></title>
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<description><![CDATA[STJ rejeita pedido para que jogo entre Vasco e Boca Juniors pela Libertadores não fosse realizado no Maracanã]]></description>
<pubDate>Qui, out 15 2026 16:22:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, rejeitou, nesta quinta-feira (15), pedido apresentado pela Fla-Flu Serviços S.A. – administradora do Complexo do Maracanã – para reverter decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que autorizou a realização de jogo entre o Vasco da Gama e o Boca Juniors, da Argentina, em partida válida pela Copa Libertadores. O confronto entre as equipes está marcado para o dia 20 de outubro.&#160;&#160;<br></p><p>Ao não conhecer da suspensão de liminar – ou seja, concluir que o STJ não poderia analisar o mérito do pedido –, o ministro concluiu que, além de a Fla-Flu Serviços não atuar como concessionária ou delegatária de serviço público, o local da realização do jogo não reflete interesse direto e imediato da administração pública ou da coletividade.​​​​​​​​​</p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/AdobeStock_479430898_Editorial_Use_Only.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">TJRJ autorizou partida da Copa&#160;Libertadores no Maracanã.&#160;</figcaption></figure><br><p></p><p>Em decisão monocrática em mandado de segurança, o TJRJ acolheu pedido do Vasco para a realização da partida no Maracanã e determinou a transferência ou remarcação do jogo de basquete entre Flamengo e Botafogo que seria realizado no ginásio Maracanãzinho, localizado no mesmo complexo. Na decisão, entre outros fundamentos, o desembargador entendeu que o estádio seria o único local com segurança suficiente para a realização da partida. </p><h2>Fla-Flu Serviços atua para exploração econômica do Maracanã</h2><p>Ao STJ, a Fla-Flu Serviços alegou que a autorização do jogo no Maracanã – para o qual os ingressos já estão à venda – resultaria no agravamento do desgaste do gramado pelo acúmulo de partidas, além de trazer riscos operacionais e de segurança em virtude da realização de jogos simultâneos no complexo ou de remarcação da partida de basquete. </p><p>O ministro Salomão explicou que, no pedido de suspensão de segurança, cabe à pessoa jurídica de direito público ou ao Ministério Público buscar proteger o interesse coletivo contra decisão judicial que possa causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. </p><p>Segundo o presidente do STJ, também pode ser admitido requerimento feito por pessoa jurídica de direito privado que seja prestadora de serviço público ou exerça função delegada do poder público, desde que para comprovada defesa de interesse coletivo. </p><p>No caso dos autos, Salomão apontou que a Fla-Flu Serviços (sociedade criada pelo Clube de Regatas do Flamengo e pelo Fluminense Football Club) não atua como delegatária de serviço público, tratando-se de sociedade voltada à exploração econômica e à operação do Complexo Maracanã. Ou seja, a entidade não tem legitimidade no caso na forma proposta.</p><p>Além disso, a ação original não foi movida contra o poder público, um requisito processual para a suspensão da decisão. E a Fla-Flu Serviços &quot;é a autora do mandado de segurança cuja decisão pretende suspender, o que também demonstra o não cabimento&quot; da medida processual escolhida. </p><h2>Administradora do estádio não comprovou risco à ordem ou à segurança públicas</h2><p>Ainda de acordo com o presidente do STJ, ao levantar questões como o desgaste do gramado e a concentração de partidas em poucos dias no Maracanã, a administradora não indicou concretamente em que medida tais fatos podem resultar em grave risco à ordem, à segurança ou à economia do Rio de Janeiro. </p><p>&quot;A grave lesão à ordem pública há de ser circunstanciada àquelas situações efetivamente aptas a transtornar e prejudicar seriamente o normal funcionamento da vida em sociedade ou a atuação regular das instituições públicas, o que nem de longe é o caso dos autos, em que se discute, simplesmente, o lugar em que será realizada uma partida de futebol, outra de basquete, reflexos na organização (e no trânsito), além de eventuais danos ao gramado&quot;, concluiu o ministro.<br></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15102026-Abertas-as-inscricoes-para-coloquio-internacional-sobre-direito--literatura-e-inteligencia-artificial-na-PB.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Abertas as inscrições para colóquio internacional sobre direito, literatura e inteligência artificial na PB]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15102026-Abertas-as-inscricoes-para-coloquio-internacional-sobre-direito--literatura-e-inteligencia-artificial-na-PB.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Abertas as inscrições para colóquio internacional sobre direito, literatura e inteligência artificial na PB]]></description>
<pubDate>Qui, out 15 2026 15:49:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​O <em>XV Colóquio Internacional de Direito e Literatura (CIDIL)</em> será realizado nos dias 29 e 30 de outubro de 2026, em João Pessoa. Com o tema &quot;Direito, Literatura e Inteligência Artificial&quot;, o evento reúne pesquisadores do Brasil e do exterior em conferências, painéis e grupos de trabalho.<br></p><p><img src="/sites/portalp/PublishingImages/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15102026-Abertas-as-inscricoes-para-coloquio-internacional-sobre-direito--literatura-e-inteligencia-artificial-na-PB/76931_portal_interna_700x467.jpg" alt="76931_portal_interna_700x467.jpg" data-themekey="#" style="margin&#58;5px;" /><br></p><p>A conferência de abertura será do professor François Ost, da Université Saint-Louis de Bruxelas, na Bélgica, e autor de <em>O Tempo do Direito</em>. O evento contará com tradução simultânea. O encerramento fica a cargo do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas. A programação inclui ainda debates sobre autoria, interpretação, criatividade jurídica e os impactos da inteligência artificial na linguagem e na narrativa.</p><p>Os interessados em apresentar trabalhos podem submeter resumos até 18 de outubro, conforme edital disponível no site da <a href="https&#58;//www.rdl.org.br/eventos/cidil">Rede Brasileira Direito e Literatura</a>. São quatro grupos temáticos&#58; direito, literatura e inteligência artificial; direito, linguagem e narrativa; o direito através da literatura; e direito e humanidades. A divulgação dos aprovados está prevista para 22 de outubro.</p><p>As inscrições podem ser feitas por meio deste <a href="https&#58;//forms.gle/RJZrd3sv6xmE8Q9F9"><em>link</em></a>. O evento é uma realização da Escola Superior da Magistratura da Paraíba (Esma-PB), do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), da Rede Brasileira Direito e Literatura (RDL) e da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe).</p><h2>Sobre o colóquio<br></h2><p>Realizado desde 2012, o <em>Colóquio Internacional de Direito e Literatura</em> reúne pesquisadores do Brasil e do exterior para discutir as relações entre direito e literatura. Suas edições itinerantes aproximam diferentes comunidades acadêmicas e contribuem para a circulação da pesquisa na área.<br></p><p><br></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15102026-Livro-reflete-sobre-liberdade-empresarial-e-responsabilidade-social.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Livro reflete sobre liberdade empresarial e responsabilidade social]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15102026-Livro-reflete-sobre-liberdade-empresarial-e-responsabilidade-social.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Livro reflete sobre liberdade empresarial e responsabilidade social]]></description>
<pubDate>Qui, out 15 2026 12:25:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebe, na próxima terça-feira (20), das 18h30 às 21h, o lançamento do livro <em>Por uma Livre Iniciativa Fraterna – Regulação, Empresa e Humanismo</em>, publicado pela Editora Mizuno.</p><p>A obra foi organizada pelos ministros do STJ Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas, com a participação de Wilson Furtado Roberto. Os ministros também fizeram a apresentação do livro.</p><p>A publicação propõe uma reflexão sobre a atividade econômica para além da busca por crescimento e eficiência, considerando também valores como a dignidade da pessoa humana, a justiça social e a função social da empresa.&#160;</p><p>Nesse sentido, a fraternidade é apresentada como um princípio capaz de contribuir para a interpretação da ordem econômica constitucional e para a construção de relações mais equilibradas entre empresas, Poder Público e sociedade.</p><p>O livro também discute como a eficiência de responsabilidades sociais e institucionais, a liberdade empresarial e a inovação e podem estimular o debate sobre formas de promover o desenvolvimento econômico sem perder de vista a proteção da pessoa.</p><p>A coletânea é resultado de atividades desenvolvidas no programa de pós-graduação em direito da Universidade Nove de Julho (Uninove) e reúne diferentes olhares sobre as transformações da economia e o papel das empresas em uma sociedade cada vez mais digital e integrada.&#160;<br></p><p><strong>Credenciamento da imprensa</strong></p><p>Os profissionais de imprensa (foto e vídeo) interessados em cobrir o evento devem se credenciar previamente, enviando nome, CPF e identificação do veículo para <a href="mailto&#58;imprensa@stj.jus.br">imprensa@stj.jus.br</a>.</p><p>Informações adicionais sobre o lançamento podem ser obtidas nos telefones (61) 3319-8521 / 8169 / 8460.​​​​​​​​​​​​</p><p><span><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/eventos/76659_LivroFraterno_cimp.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;590px;" />​​</figure>\r\n</span><br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15102026-Remessa-ao-exterior-pela-exploracao-de-obras-audiovisuais-estrangeiras-no-Brasil-tem-aliquota-de-15--de-IR-na.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Remessa ao exterior pela exploração de obras audiovisuais estrangeiras no Brasil tem alíquota de 15% de IR na fonte]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15102026-Remessa-ao-exterior-pela-exploracao-de-obras-audiovisuais-estrangeiras-no-Brasil-tem-aliquota-de-15--de-IR-na.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Remessa ao exterior pela exploração de obras audiovisuais estrangeiras no Brasil tem alíquota de 15% de IR na fonte]]></description>
<pubDate>Qui, out 15 2026 08:20:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o imposto de renda retido na fonte (IRRF) incidente sobre valores enviados ao exterior pela exploração de obras audiovisuais estrangeiras no Brasil deve ser calculado sob alíquota de 15%. De acordo com o colegiado, o mesmo percentual se aplica quando os valores decorrem da aquisição ou da importação dessas obras a preço fixo.</p><p>Por unanimidade, a turma deu provimento ao recurso especial da Columbia TriStar Filmes do Brasil e da Universal Studios Limited contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que havia aplicado a alíquota de 25% prevista no artigo 706 do antigo Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3000.htm#art706">Decreto 3.000/1999</a> e posteriormente revogado pelo <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9580.htm">Decreto 9.580/2018</a>. </p><p>&quot;Regulamento não pode contrariar ou ampliar a alíquota definida em lei; ao prever 25% no artigo 706, o Decreto 3.000/1999 extrapolou os limites das leis regulamentadas quanto ao objeto destes autos, devendo prevalecer a alíquota legal de 15%&quot;,&#160; afirmou o relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze.</p><p>O caso teve origem em mandado de segurança preventivo impetrado em 2015 pelas empresas do ramo audiovisual para afastar a cobrança de 25% sobre as remessas feitas ao exterior em razão de contrato de exploração e distribuição de obras audiovisuais no Brasil. </p><h2>TRF3 considerou que havia duas hipóteses diferentes de tributação</h2><p>A controvérsia surgiu porque o TRF3 considerou que a legislação previa tratamentos diferentes para duas situações. Segundo a corte regional, a alíquota de 15%, estabelecida pela <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm">Lei 9.249/1995</a>, alcançaria apenas os rendimentos relacionados à exploração de películas cinematográficas, hipótese prevista originalmente na <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3470.htm">Lei 3.470/1958</a>.</p><p>Já os rendimentos decorrentes da exploração de obras audiovisuais em geral estariam – no entendimento do TRF3 – submetidos a uma disciplina própria, introduzida pela <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8685.htm">Lei 8.685/1993</a>, que previu uma alíquota de 25%. Como o tribunal de origem entendeu que o contrato das empresas abrangia as obras audiovisuais de forma mais ampla, concluiu que deveria ser aplicado o percentual maior.</p><h2>Mudança de expressão não inaugurou novo regime tributário</h2><p>O ministro Marco Aurélio Bellizze observou que as sucessivas alterações legais, sem a revogação expressa de algumas normas anteriores, tornaram difícil a identificação da regra tributária aplicável ao caso.</p><p>Ao descrever a evolução da legislação, Bellizze explicou que a Lei 3.470/1958 determinou a alíquota de 25% para rendimentos recebidos por pessoas ou empresas domiciliadas no exterior, inclusive os provenientes da exploração de películas cinematográficas. Posteriormente, apontou, o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1089.htm">Decreto-Lei 1.089/1970</a> promoveu alterações na base de cálculo, mas manteve tanto a referência às películas cinematográficas quanto a alíquota de 25%.</p><p>Em 1993, a Lei 8.685 modificou esse decreto-lei e substituiu a expressão &quot;películas cinematográficas&quot; por &quot;obras audiovisuais&quot;. Para o relator, essa mudança atualizou o conceito da materialidade econômica tributada, mas não estabeleceu uma nova hipótese de incidência, paralela à anterior, que pudesse ser submetida a uma alíquota diferente.</p><p>Bellizze também realçou que os regulamentos do imposto de renda posteriores passaram a tratar da exploração de obras audiovisuais em dispositivos inseridos na subseção denominada &quot;Das Películas Cinematográficas&quot;, sem definir regras separadas para cada uma dessas expressões.</p><h2>Lei de 1995 reduziu alíquota para 15%</h2><p>O relator destacou que a <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm">Lei 9.249/1995</a> reduziu para 15%, a partir de janeiro de 1996, a alíquota prevista na Lei 3.470/1958, fazendo referência expressa também às modificações posteriormente introduzidas na lei de 1958.</p><p>Como as normas não tratavam de atividades diferentes, Marco Aurélio Bellizze considerou que a redução também alcançou os rendimentos decorrentes da exploração de obras audiovisuais estrangeiras. Por consequência, ele ponderou que o Decreto 3.000/1999 não poderia prever a cobrança de 25% depois que a lei de 1995 reduziu a alíquota para 15%. </p><p>Ainda de acordo com o relator, o atual Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9580.htm">Decreto 9.580/2018</a>, reforça essa interpretação. A norma, que substituiu o regulamento de 1999, prevê expressamente a alíquota de 15% sobre os valores pagos ou remetidos ao exterior pela exploração de obras audiovisuais estrangeiras no Brasil ou por sua aquisição ou importação a preço fixo.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=399885001&amp;registro_numero=201900904200&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260921&amp;formato=PDF">Leia o acórdão do REsp 1.806.555</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15102026-Radio-Decidendi-fala-sobre-perda-de-prazos-no-decorrer-de-processos-que-envolvem-infracoes-aduaneiras.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Rádio Decidendi fala sobre perda de prazos no decorrer de processos que envolvem infrações aduaneiras]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15102026-Radio-Decidendi-fala-sobre-perda-de-prazos-no-decorrer-de-processos-que-envolvem-infracoes-aduaneiras.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Rádio Decidendi fala sobre perda de prazos no decorrer de processos que envolvem infrações aduaneiras]]></description>
<pubDate>Qui, out 15 2026 07:45:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​Já está no ar o novo episódio do <em>podcast</em> <em>Rádio Decidendi</em>, que aborda o Tema 1.293 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado sob o rito dos recursos repetitivos pela Primeira Seção. O precedente qualificado fixou três teses sobre a aplicação da prescrição intercorrente em processos administrativos de apuração de infrações aduaneiras de natureza não tributária.</p><p>No episódio, a advogada Danúbia Souto explica os fundamentos do precedente, analisa os impactos da decisão na atuação da administração pública e discute os efeitos práticos da tese para processos administrativos e judiciais envolvendo matéria aduaneira.</p><p>No repetitivo, a Primeira Seção definiu que o processo administrativo de apuração de infrações aduaneiras pode ser extinto quando houver paralisação por mais de três anos. O colegiado estabeleceu os critérios para a distinção entre infrações de natureza administrativa e tributária.</p><p>A decisão reforça que a natureza jurídica da infração deve ser definida pela norma violada, e não pelo procedimento administrativo adotado, contribuindo para maior segurança jurídica e uniformização da interpretação em todo o país. </p><h2><em>Podcast&#160;</em></h2><p>O <em>podcast</em> pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/1LQPfEnHMIn5rvkJ0dsOvo?si=NBQjcKsJS52ToArOFm7G9A&amp;utm_source=whatsapp">Spotify</a> e nas principais plataformas de áudio.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15102026-Inscricoes-para-audiencias-sobre-prescricao-para-pessoas-com-deficiencia-e-precatorio-previdenciario-vao-ate-esta.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Inscrições para audiências sobre prescrição para pessoas com deficiência e precatório previdenciário vão até esta quinta (15)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15102026-Inscricoes-para-audiencias-sobre-prescricao-para-pessoas-com-deficiencia-e-precatorio-previdenciario-vao-ate-esta.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Inscrições para audiências sobre prescrição para pessoas com deficiência e precatório previdenciário vão até esta quinta (15)]]></description>
<pubDate>Qui, out 15 2026 07:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​Estão abertas, até esta quinta-feira (15), as inscrições para os interessados em participar como expositores de duas audiências públicas que serão realizadas em novembro pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os debates ocorrem como etapas do julgamento de dois temas submetidos ao rito dos recursos especiais repetitivos.</p><p>No <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1321&amp;cod_tema_final=1321">Tema 1.321</a>, a Corte Especial analisa a incidência de prescrição ou de decadência contra pessoa com deficiência mental ou intelectual, após a vigência da <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm">Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)</a>. A lei deixou de incluir entre os absolutamente incapazes a pessoa que, por enfermidade ou deficiência, não tem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil.</p><p>A audiência pública do Tema 1.321 será realizada no dia 19 de novembro, às 14h. Os interessados devem solicitar a participação pelo <em>email</em> <a href="mailto&#58;tema1321@gmail.com">tema1321@stj.jus.br</a>.</p><p>Podem solicitar a habilitação entidades representativas dos direitos das pessoas com deficiência; entidades de classe; órgãos da administração pública direta ou indireta; associações representativas da sociedade civil organizada com atuação comprovada na temática; núcleos de pesquisa acadêmica; e especialistas de notório saber na área de conhecimento afetada. A participação será somente presencial. <br></p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b>&#160;<span style="font-size&#58;11pt;font-family&#58;calibri, sans-serif;"><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/0710202026-Audiencia--debate-prescricao-em-acoes-envolvendo-pessoas-com-deficiencia--inscricoes-abertas-ate-15-de-outubro.aspx">Audiência\r\npública debate prescrição em ações envolvendo pessoas com deficiência;\r\ninscrições abertas até 15 de outubro</a></span><br></div></span><p><br></p><h2>Tema 1.418 discute validade de cessão de crédito previdenciário inscrito em ##precatório##<br></h2><p>Já no <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1418&amp;cod_tema_final=1418">Tema 1.418</a>, a Primeira Seção debate a possibilidade de cessão de crédito de ação previdenciária que esteja inscrito em precatório. O colegiado também discute no repetitivo a admissibilidade de controle judicial da regularidade de eventual negócio realizado sobre o crédito, nos termos do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art168">artigo 168, parágrafo único, do Código Civil</a>.</p><p>Os interessados em participar da audiência – marcada para o dia 25 de novembro, às 10h – devem encaminhar requerimento exclusivamente para o <em>email </em><a href="mailto&#58;stj.audienciatema1418@stj.jus.br">stj.audienciatema1418@stj.jus.br</a>. A audiência será realizada na sala de sessões da Primeira Seção e a participação deve ocorrer preferencialmente de forma presencial.</p><p>No requerimento, o interessado deve indicar, entre outros pontos, a posição jurídica defendida; os motivos pelos quais entende que sua participação é relevante; o currículo com enfoque na <em>expertise</em> sobre o tema; e a eventual necessidade de uso de material didático e recursos audiovisuais que pretenda usar na apresentação. Até cinco dias úteis antes da data da audiência, também devem ser apresentados memoriais, limitados a três páginas. <br></p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b>&#160;<span style="font-size&#58;11pt;font-family&#58;calibri, sans-serif;"><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08102026-Abertas-inscricoes-de-expositores-para-audiencia-publica-sobre-cessao-de-precatorio-previdenciario-.aspx">Abertas\r\ninscrições de expositores para audiência pública sobre cessão de precatório\r\nprevidenciário</a></span><br></div></span><p><br></p><p>Confira mais informações na <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Processos/audiencias-publicas">página de audiências públicas do STJ</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15102026-Terceira-Secao-reconhece-relevancia-sobre-fixacao-de-valor-minimo-para-reparacao-de-danos-a-Fazenda-por-crimes.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Terceira Seção reconhece relevância sobre fixação de valor mínimo para reparação de danos à Fazenda por crimes tributários]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15102026-Terceira-Secao-reconhece-relevancia-sobre-fixacao-de-valor-minimo-para-reparacao-de-danos-a-Fazenda-por-crimes.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Terceira Seção reconhece relevância sobre fixação de valor mínimo para reparação de danos à Fazenda por crimes tributários]]></description>
<pubDate>Qui, out 15 2026 06:55:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a relevância da questão federal, pela técnica de formação de precedente qualificado, nos Recursos Especiais 2.264.193 e 2.264.010, que discutem a possibilidade de definição, no juízo criminal, de valor mínimo para reparação de danos causados à Fazenda Pública por delitos contra a ordem tributária.</p><p>Os recursos são de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior e tiveram a relevância analisada em sessão virtual. Não houve determinação de suspensão de processos. <br></p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;<span style="font-size&#58;11pt;font-family&#58;calibri, sans-serif;"><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30082026-Relevancia-da-questao-federal-o-que-muda-na-atuacao-do-STJ-com-o-novo-sistema.aspx" target="_blank">Relevância da questão federal&#58; o que muda na atuação do STJ com\r\no novo sistema</a></span></b><br></div></span><p><br></p><p>Em seu voto, o relator explicou que, embora os recursos tenham sido interpostos contra acórdãos publicados antes da entrada em vigor da <a href="https&#58;//www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.484-de-4-de-agosto-de-2026-723266260">Lei 15.484/2026</a> – que regulamenta o regime de relevância –, os casos podem ser submetidos à nova sistemática por autorização expressa do artigo 6º da <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/server/api/core/bitstreams/41c8f975-f9a6-434c-ab32-ed4f330fff74/content">Emenda Regimental 55/2026</a>. </p><p>&quot;A recorrente apresentou tópico específico sobre o requisito e invocou as hipóteses de relevância presumida previstas no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art105%C2%A73">artigo 105, parágrafo 3º, I e V</a>, da Constituição Federal, ao fundamento de que se trata de ação penal e de que o acórdão recorrido contrariou a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça&quot;, destacou o ministro.</p><h2>Volume de casos semelhantes reforça necessidade de adoção de solução uniforme</h2><p>Sebastião Reis Júnior apontou que a controvérsia envolve os limites da atuação do juízo criminal para fixar valor mínimo destinado à reparação de danos causados à Fazenda Pública por delitos contra a ordem tributária, levando em conta os instrumentos próprios de constituição e cobrança do crédito tributário. </p><p>&quot;A solução da controvérsia projeta efeitos sobre as consequências patrimoniais da condenação criminal e sobre a articulação entre a reparação fixada na sentença penal e os mecanismos de cobrança do crédito de que dispõe o Fisco&quot;, acrescentou.</p><p>Segundo o relator, a base jurisprudencial do STJ reúne atualmente seis acórdãos e 412 decisões monocráticas sobre a mesma questão. Esse volume de julgados, em sua visão, demonstra o potencial de reprodução da controvérsia em outros processos e reforça a necessidade de uma solução uniforme por meio da formação de precedente qualificado.</p><h2>Saiba mais sobre o regime da relevância</h2><p>Introduzido na Constituição Federal por meio da <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc125.htm#art1">Emenda Constitucional 125</a>, o regime da relevância no STJ foi regulamentado por meio da <a href="https&#58;//www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.484-de-4-de-agosto-de-2026-723266260">Lei 15.484/2026</a> e da <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/server/api/core/bitstreams/41c8f975-f9a6-434c-ab32-ed4f330fff74/content">Emenda Regimental 55/2026</a>. As mudanças começaram a valer oficialmente a partir do dia 3 de setembro. </p><p>Com o novo sistema, a parte recorrente deve demonstrar, em tópico específico e fundamentado, a existência de relevância econômica, política, social ou jurídica da questão de direito federal infraconstitucional discutida no recurso especial – mesmo nos casos de relevância presumida pela Constituição – sob pena de inadmissão do recurso ainda nos tribunais de origem ou de não conhecimento pelo tribunal superior. </p><p>No âmbito do STJ, estão previstos três modelos principais de análise da relevância&#58; no modelo preferencial bifásico, a existência de relevância é inicialmente analisada em sessão virtual e, se reconhecida, o processo é posteriormente julgado em sessão presencial para fixação de tese jurídica. No modelo sumário – voltado para os casos em que já existe entendimento consolidado no tribunal –, o tema pode ser decidido em uma única etapa de admissão da relevância e reafirmação de jurisprudência. Por fim, é possível que ocorra o julgamento com efeitos restritos ao caso concreto.&#160;&#160;<br></p><span><div class="leia-mais-menor varios-links">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b><br><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30092026-Primeiro-recurso-especial-autuado-sob-os-novos-criterios-da-relevancia-chega-ao-STJ.aspx">Primeiro recurso especial autuado sob os novos critérios da relevância chega ao STJ</a><br><br>\r\n   <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03092026-Tribunal-marca-primeiras-sessoes-virtuais-para-analise-de-casos-sob-a-sistematica-da-relevancia-da-questao-federal.aspx">Tribunal marca primeiras sessões virtuais para análise de casos sob a sistemática da relevância da questão federal</a><br></div> \r\n<br></span><p><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14102026-Tribunal-tem-primeiro-reconhecimento-da-relevancia-com-reafirmacao-de-jurisprudencia-e-fixacao-de-tese.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Tribunal tem primeiro reconhecimento da relevância com reafirmação de jurisprudência e fixação de tese]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14102026-Tribunal-tem-primeiro-reconhecimento-da-relevancia-com-reafirmacao-de-jurisprudencia-e-fixacao-de-tese.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Em julgamento inédito sob o novo regime da relevância, Segunda Seção estabeleceu que planos de saúde não são obrigados, como regra, a custear remédios à base de canabidiol para uso domiciliar. ]]></description>
<pubDate>Qua, out 14 2026 18:29:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">E</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">m sessão virtual finalizada nesta quarta-feira (14), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou o primeiro reconhecimento de relevância de questão federal infraconstitucional em que, no mesmo julgamento, houve a reafirmação da jurisprudência e a fixação de tese sobre custeio, pelos planos de saúde, de medicamentos à base de canabidiol para uso domiciliar.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">Por unanimidade, o colegiado fixou a seguinte tese&#58; &quot;As operadoras de planos de saúde não estão obrigadas a custear medicamentos à base de canabidiol para uso domiciliar quando inexistir previsão legal ou contratual de cobertura, salvo nas hipóteses expressamente estabelecidas pela legislação de regência ou por normas regulatórias aplicáveis, não sendo a mera autorização de importação suficiente para ampliar o objeto do contrato ou afastar as limitações de cobertura legitimamente previstas&quot;.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_LUC_7813.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Ministro Sérgio Kukina, presidente da Cogepac, foi o relator da proposta.&#160;<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;background-color&#58;#ffffff;color&#58;#323130;font-size&#58;13px;">​</span></figcaption></figure><br><p></p><p style="text-align&#58;justify;">O procedimento sumário – no qual, em sessão única, o STJ reconhece a relevância e já reafirma a sua jurisprudência para definição de tese vinculante – é uma das vias previstas pela <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/server/api/core/bitstreams/41c8f975-f9a6-434c-ab32-ed4f330fff74/content" target="_blank">Emenda Regimental 55/2026</a> para a análise de recursos nos casos em que a corte já possui entendimento consolidado sobre o tema. O procedimento dispensa a suspensão nacional de processos, pois há celeridade na análise da controvérsia e fixação do precedente qualificado, que deverá ser observado pelas instâncias ordinárias. </p><p style="text-align&#58;justify;">O Regimento Interno estipula, também, um procedimento preferencial bifásico, em que primeiro há uma sessão virtual para definição da relevância e, posteriormente, é marcada sessão presencial para o julgamento de mérito e a fixação de tese jurídica. </p><p style="text-align&#58;justify;">Em outros casos, mesmo com a relevância reconhecida, os ministros podem entender que a decisão deve produzir efeitos apenas no processo analisado. Nessa situação, não há formação de precedente e o julgamento ocorre no âmbito das turmas. Já nos procedimentos bifásico e sumário, a formação de precedente qualificado cabe à seção especializada ou à Corte Especial.<br></p><p style="text-align&#58;justify;"><br></p><span><div class="leia-mais-menor varios-links">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b><br><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30082026-Relevancia-da-questao-federal-o-que-muda-na-atuacao-do-STJ-com-o-novo-sistema.aspx" target="_blank">Relevância da questão federal&#58; o que muda na atuação do STJ com o novo sistema</a><br> <br>\r\n   <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29092026-Relevancia-da-questao-federal-saiba-como-acompanhar-as-primeiras-sessoes-virtuais-do-STJ-sob-o-novo-regime.aspx" target="_blank">Relevância da questão federal&#58; saiba como acompanhar as primeiras sessões virtuais do STJ sob o novo regime</a><br></div> \r\n<br></span><p style="text-align&#58;justify;"><br></p><h2>Discussão afeta pacientes que buscam remédios com canabidiol</h2><p style="text-align&#58;justify;">A relatoria da proposta ficou a cargo do ministro Sérgio Kukina, na condição de presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac). Apesar de o ministro não ser integrante da Segunda Seção (ele é membro da Primeira Seção), a nova sistemática possibilita que o presidente da Cogepac ou um de seus membros não só indique processos para julgamento sob o rito da relevância, como também proponha a tese a ser fixada em casos como reafirmação de jurisprudência e rejeição da relevância da questão federal. </p><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com Kukina, a discussão colocada possui grande relevância jurídica, econômica e social, especialmente em virtude da crescente judicialização de casos sobre a saúde suplementar. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Sob as perspectivas econômica e sistêmica, o tema envolve a conciliação entre, de um lado, o direito fundamental à saúde e a função social desempenhada pela saúde suplementar como instrumento complementar ao Sistema Único de Saúde e, de outro, a necessidade de preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e da sustentabilidade do setor&quot;, afirmou.</p><h2>Dispensa de registo sanitário não altera natureza domiciliar do uso do medicamento</h2><p style="text-align&#58;justify;">O ministro enfatizou que, em um universo de mais de 700 julgamentos sobre o assunto, as turmas integrantes da Segunda Seção têm adotado posição semelhante no sentido de que o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm#art10" target="_blank">artigo 10, inciso VI, da Lei 9.656/1998</a> autoriza a exclusão da cobertura de medicamentos destinados ao uso domiciliar, com exceção de hipóteses previstas em lei, em contrato ou em regulamento específico. </p><p style="text-align&#58;justify;">Essa orientação – reforçou o ministro – é aplicada tanto pela Terceira Turma quanto pela Quarta Turma para os casos de uso domiciliar de medicamentos à base de canabidiol. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A autorização excepcional de importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não se confunde com imposição de cobertura à operadora do plano de saúde. Ainda que afaste o óbice decorrente da ausência de registro sanitário, não altera a natureza domiciliar do medicamento nem o insere, por si só, nas hipóteses de cobertura obrigatória&quot;, concluiu. </p><span><div class="leia-mais-menor varios-links">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b><br><a href="/sites/portalr/Paginas/Comunicacao/Noticias/STJ-sedia-seminario-internacional-sobre-Lei-Geral-de-Protecao-de-Dados.aspx" target="_blank">Cobrança de honorários por condomínios&#58; STJ define primeira relevância reconhecida em sessão virtual</a><br> <br>\r\n   <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30092026-Primeiro-recurso-especial-autuado-sob-os-novos-criterios-da-relevancia-chega-ao-STJ.aspx" target="_blank">Primeiro recurso especial autuado sob os novos critérios da relevância chega ao STJ</a><br></div> \r\n<br></span><p style="text-align&#58;justify;"><br></p><p style="text-align&#58;justify;"><br></p><p><br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/CAPA_PORTAL_STJ_14.10.jpg" width="489"/>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14102026-STJ-e-CJF-lamentam-o-falecimento-do-ministro-aposentado-Democrito-Ramos-Reinaldo.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ e CJF lamentam o falecimento do ministro aposentado Demócrito Ramos Reinaldo]]></title>
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<description><![CDATA[STJ e CJF lamentam o falecimento do ministro aposentado Demócrito Ramos Reinaldo]]></description>
<pubDate>Qua, out 14 2026 14:54:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) manifestam profundo pesar pelo falecimento do ministro aposentado Demócrito Ramos Reinaldo, ocorrido nesta quarta-feira (14), aos 94 anos.&#160;<br></p><p>Nascido em 4 de maio de 1932, em Alagoa do Monteiro (PB), graduou-se em ciências jurídicas e sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Entre 1960 e 1962, atuou como advogado dos presos pobres no município de São José do Egito, em Pernambuco, onde também exerceu o cargo de promotor público.<br></p><p><img src="/sites/portalp/PublishingImages/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14102026-STJ-e-CJF-lamentam-o-falecimento-do-ministro-aposentado-Democrito-Ramos-Reinaldo/PORTAL_INTERNA_Min.-Dem%c3%b3crito-Reinaldo-01-Restaurada-copiar.jpg.jpeg" alt="PORTAL_INTERNA_Min.-Demócrito-Reinaldo-01-Restaurada-copiar.jpg.jpeg" data-themekey="#" style="margin&#58;5px;" /><br></p><p>Ingressou na magistratura em 1962, como juiz de direito, e atuou nas comarcas pernambucanas de Bodocó, Tabira, Afogados da Ingazeira e Limoeiro. Também foi juiz efetivo do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e corregedor regional eleitoral.</p><p>Em 1983, tornou-se desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Foi nomeado ministro do STJ em 1991 e, durante os oito anos em que atuou na corte, integrou a Primeira Turma, a Primeira Seção e a Corte Especial.</p><p>Com uma trajetória exemplar na vida política, acadêmica e jurídica, Demócrito Ramos Reinaldo deixa um legado de inestimável dedicação ao fortalecimento do Poder Judiciário brasileiro, marcado por sua atuação na Justiça Eleitoral, no TJPE e neste STJ.</p><p>Demócrito Ramos Reinaldo era casado com Maria do Carmo Valadares Vieira Ramos e teve três filhos. O STJ e o CJF expressam ##solidariedade## aos familiares, amigos e colegas neste momento de luto. <span data-teams="true">O ministro Og Fernandes foi designado pelo presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, para representar o tribunal no velório.</span><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14102026-STJ-sedia-XXIII-Cupula-Judicial-Ibero-Americana-sobre-inteligencia-artificial-e-Justica.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ sedia XXIII Cúpula Judicial Ibero-Americana sobre inteligência artificial e Justiça]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14102026-STJ-sedia-XXIII-Cupula-Judicial-Ibero-Americana-sobre-inteligencia-artificial-e-Justica.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ sedia XXIII Cúpula Judicial Ibero-Americana sobre inteligência artificial e Justiça]]></description>
<pubDate>Qua, out 14 2026 14:35:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​Com tema &quot;Inteligência Artificial &amp; Justiça&quot;, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sediará, de 18 a 20 de outubro, os debates da <em>XXIII Cúpula Judicial Ibero-Americana</em>. O evento reunirá, em Brasília, representantes das supremas cortes e dos conselhos de justiça dos países ibero-americanos para debater os desafios e as oportunidades do uso da inteligência artificial (IA) no sistema judiciário.</p><p>A programação começa no domingo (18), com a chegada das comitivas e a reunião da Comissão de Coordenação e Seguimento. Na segunda-feira (19), os trabalhos serão abertos às 9h, no Salão Nobre do STJ, com pronunciamentos do secretário permanente e presidente da Suprema Corte de Justiça do Uruguai, ministro John Pérez Brignani, e do secretário <em>pro tempore</em>, o presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão.<br></p><p><img src="/sites/portalp/PublishingImages/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14102026-STJ-sedia-XXIII-Cupula-Judicial-Ibero-Americana-sobre-inteligencia-artificial-e-Justica/76650_portal_interna_700x467.jpg" alt="76650_portal_interna_700x467.jpg" data-themekey="#" style="margin&#58;5px;" /><br></p><h2>Grupos de trabalho</h2><p>Ao longo dos dias 19 e 20, os participantes serão divididos em quatro grupos temáticos simultâneos. O primeiro deles discutirá o tema &quot;Plataforma Ibero-Americana de Jurisprudência Inteligente, Gestão Documental e Dados Judiciais&quot;. No segundo grupo temático, o &quot;Sistema Ibero-Americano de Produtividade Jurisdicional e Redação Assistida com Supervisão Humana&quot; será tema da discussão.&#160;</p><p>Já o terceiro grupo tratará de &quot;Governança, Transparência, Explicabilidade, Proteção de Dados, Ética, Capacitação e Difusão para Uso da IA&quot;. O quarto grupo se dedicará aos &quot;Riscos, Vieses, Evidências Digitais e Proteção de Pessoas Vulneráveis&quot;.</p><h2>Intercâmbio de experiências</h2><p>Na tarde do dia 19, estão previstas apresentações e visitas técnicas sobre o funcionamento do processo eletrônico no STJ, o intercâmbio de experiências da corte brasileira em inteligência artificial, além de visita ao parque tecnológico do tribunal e ao setor de digitalização de documentos.</p><p>Os grupos se reúnem novamente na manhã do dia 20 para debates. Na parte da tarde, cada equipe apresenta suas conclusões, seguidas da leitura, discussão, aprovação e assinatura da ata final, no Salão Nobre do STJ. O encerramento será feito pelo presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14102026-Repetitivo-reducao-de-multa-por-dificultar-fiscalizacao-de-cargas-nao-atinge-infracoes-anteriores-a-nova-norma-da.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Repetitivo: redução de multa por dificultar fiscalização de cargas não atinge infrações anteriores à nova norma da ANTT]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14102026-Repetitivo-reducao-de-multa-por-dificultar-fiscalizacao-de-cargas-nao-atinge-infracoes-anteriores-a-nova-norma-da.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Repetitivo: redução de multa por dificultar fiscalização de cargas não atinge infrações anteriores à nova norma da ANTT]]></description>
<pubDate>Qua, out 14 2026 07:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​Sob o rito dos recursos repetitivos (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1327&amp;cod_tema_final=1327" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Tema 1.327</a>), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alinhou sua jurisprudência à do Supremo Tribunal Federal (STF) e fixou duas teses sobre a irretroatividade de sanção administrativa mais branda após edição de nova norma pela Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT). As teses são as seguintes&#58;</p><p>1) A sanção administrativa prevista na <a href="https&#58;//anttlegis.antt.gov.br/action/ActionDatalegis.php?acao=detalharAto&amp;tipo=RES&amp;numeroAto=00005847&amp;seqAto=000&amp;valorAno=2019&amp;orgao=DG/ANTT/MI&amp;codTipo=&amp;desItem=&amp;desItemFim=&amp;cod_menu=5408&amp;cod_modulo=161">Resolução da ANTT 5.847/2019</a>, ainda que mais benéfica ao infrator, não retroage para incidir sobre condutas e sanções aplicadas regularmente à luz da norma vigente à época dos fatos.</p><p>2) A penalidade administrativa deve se basear pelo princípio do <em>tempus regit actum</em>, salvo se houver previsão legal, específica e expressa, autorizativa de aplicação do normativo mais benéfico posterior às condutas pretéritas.</p><p>Para o relator do repetitivo, ministro Paulo Sérgio Domingues, permitir que uma sanção administrativa aplicada de acordo com a norma vigente à época seja posteriormente reduzida sempre que surgir uma regra mais branda comprometeria a função preventiva das penalidades. &quot;A estabilidade da sanção aplicada ao tempo da conduta é, nessa perspectiva, condição de eficácia do próprio sistema regulatório, cuja missão de tutela de bens jurídicos coletivos depende da credibilidade e da previsibilidade de suas reprimendas&quot;, afirmou.</p><p>Com a fixação das teses, poderão voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos à espera da definição do precedente qualificado. </p><p>Nos recursos representativos da controvérsia, a ANTT recorreu de decisões que reduziram o valor de multas aplicadas pela agência reguladora com base na aplicação retroativa de uma alteração da Resolução 5.847/2019. O normativo modificou a <a href="https&#58;//anttlegis.antt.gov.br/action/ActionDatalegis.php?acao=detalharAto&amp;tipo=RES&amp;numeroAto=00004799&amp;seqAto=000&amp;valorAno=2015&amp;orgao=DG/ANTT/MT&amp;codTipo=&amp;desItem=&amp;desItemFim=&amp;cod_menu=5408&amp;cod_modulo=161&amp;pesquisa=true">Resolução 4.799/2015</a> e diminuiu de R$ 5 mil para R$ 550 o valor da sanção para o infrator que obstruir ou dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas.</p><h2>Sistema penal e sistema administrativo sancionador são distintos</h2><p>Para o ministro, a regra da irretroatividade protege a segurança jurídica e a confiança nas normas vigentes. &quot;Assegura ao cidadão que os atos praticados em conformidade com a ordem vigente não serão desconstituídos por normas supervenientes, e à administração que os atos regularmente editados subsistirão como manifestações válidas do poder que lhes deu origem&quot;, disse.</p><p>Paulo Sérgio Domingues explicou que o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art5xl">artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal</a> – conforme o qual a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu – não estabelece uma regra geral para todo o poder punitivo do Estado. Trata-se, segundo ele, de uma garantia específica do direito penal.</p><p>De acordo com o relator, o direito penal envolve a possibilidade de restrição da liberdade e, por isso, conta com a intensificação de garantias, entre elas a retroatividade da lei mais benéfica. Já o direito administrativo sancionador regula condutas relacionadas à organização da vida social e econômica e aplica sanções patrimoniais ou restritivas de atividades, sem envolver privação da liberdade.</p><p>O ministro também citou o entendimento do STF no <a href="https&#58;//portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4652910&amp;numeroProcesso=843989&amp;classeProcesso=ARE&amp;numeroTema=1199">Tema 1.199</a> – firmado em análise da nova Lei de Improbidade Administrativa –, o qual considera o direito penal e o direito administrativo sancionador sistemas distintos. Apesar disso, Domingues lembrou que há um núcleo mínimo de garantias do direito penal que se aplicam ao campo do direito administrativo, como a legalidade, a tipicidade da infração e da sanção, o devido processo legal, a ampla defesa, entre outros. </p><h2>Retroatividade da norma mais benéfica precisa estar prevista em lei</h2><p>Na visão do relator, a retroatividade da lei favorável não encontra no direito administrativo sancionador o mesmo pressuposto que a justifica no direito penal, o qual está ligado à proteção da liberdade individual. </p><p>Para Domingues, não é possível aplicar por analogia a regra penal ao direito administrativo. Segundo ele, a analogia somente é cabível quando há lacuna legislativa e identidade jurídica entre as situações. Porém, no caso do direito administrativo, o ministro observou que há disciplina normativa completa que estabelece a regra da irretroatividade da lei e a aplicação da norma vigente no momento da conduta.</p><p>Destaca-se, ainda, que o princípio da legalidade tem aplicação em duas direções no direito administrativo sancionador&#58; é necessária lei para estabelecer a punição e lei para autorizar sua aplicação retroativa. O ministro realçou que o legislador previu expressamente a possibilidade de retroatividade em áreas específicas, como no direito penal e no direito tributário. </p><p>Por fim, o relator salientou que o STJ já havia admitido, em julgamentos anteriores, a aplicação retroativa de norma administrativa mais benéfica. Contudo, ele ressaltou que essa interpretação foi alterada diante do precedente vinculante julgado pelo STF.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=398192020&amp;registro_numero=202402417229&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260921&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.175.768</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14102026-STJ-ve-abusividade-em-perda-automatica-de-protecao-ao-veiculo-se-sinistro-nao-for-comunicado-em-ate-30-minutos-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ vê abusividade em perda automática de proteção ao veículo se sinistro não for comunicado em até 30 minutos]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14102026-STJ-ve-abusividade-em-perda-automatica-de-protecao-ao-veiculo-se-sinistro-nao-for-comunicado-em-ate-30-minutos-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Colegiado também considerou abusiva cláusula que previa a perda da proteção se o associado abandonasse o local do acidente. Caso envolveu cobertura garantida por associação de proteção veicular, não contrato tradicional de seguro.   ]]></description>
<pubDate>Qua, out 14 2026 07:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou abusiva cláusula de associação de proteção veicular que impõe a perda automática da cobertura ao veículo se o associado não comunicar o sinistro em até 30 minutos. De acordo com a turma, a estipulação de prazo peremptório para a comunicação de acidente é vedada pela <a href="https&#58;//www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/31488" target="_blank" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Resolução CNSP 491/2026</a>.</p><p>O colegiado também entendeu haver abusividade em cláusula do regimento interno da associação que obriga o associado a permanecer no local do acidente, sob pena de perda automática da cobertura, sem a demonstração de que a conduta tenha contribuído para o sinistro ou para o agravamento dos prejuízos. </p><p>No mesmo julgamento, a turma reconheceu que as normas do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm?Tag=services" target="_blank">Código de Defesa do Consumidor (CDC)</a> são aplicáveis às operações de proteção patrimonial mutualista prestadas por essas associações.</p><p>Em primeira instância, a associação foi condenada a indenizar por danos materiais um associado que sofreu acidente em seu veículo e teve a cobertura negada pela associação. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), porém, reformou a sentença ao considerar legítima a negativa de cobertura, já que a adesão foi voluntária e as cláusulas que previam a exclusão da proteção estavam expressamente previstas no regimento interno. </p><p>O TJRS também afastou a aplicação do CDC ao caso, sob o fundamento de que a relação entre as partes é de natureza associativa e que a contribuição paga à associação é destinada para a formação de um fundo comum, não havendo equivalência com o prêmio de seguro.</p><h2>Associações de proteção veicular estão submetidas à Susep</h2><p>O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que o contrato típico de seguro transfere integralmente o risco para a seguradora, que assume a obrigação de indenizar mediante pagamento de prêmio previamente fixado e calculado com base em critérios atuariais.​​​​​​​​​​​​​</p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_MAX_7112.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size&#58;11.05px;background-color&#58;#f9f9fb;">O relator do recurso no STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;color&#58;#323130;font-size&#58;13px;">​</span></figcaption></figure><br><p></p><p>Já nas operações de proteção patrimonial mutualista (PPM), o ministro destacou que não há transferência do risco a uma entidade específica, mas sim o compartilhamento dele entre os associados, que dividem os prejuízos do grupo por meio de contribuições variáveis, conforme a ocorrência de sinistros. Ele salientou que essa modalidade passou a ser disciplinada pela <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp213.htm" target="_blank">Lei Complementar 213/2025</a> e está submetida às regras da Superintendência de Seguros Privados (Susep). </p><p>O relator ressaltou que, de acordo com precedentes do STJ (por exemplo do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=404170820&amp;registro_numero=202602199876&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20261009&amp;formato=PDF">REsp 2.186.942</a>), o CDC é aplicável tanto aos contratos de seguro tradicionais quanto ao sistema de proteção mutualista, sendo irrelevante a natureza jurídica da entidade prestadora do serviço, ainda que sem fins lucrativos. </p><h2>Cláusula abusiva frustrou a finalidade do contrato</h2><p>O ministro enfatizou que devem ser consideradas abusivas as cláusulas que impedem a realização da finalidade essencial do contrato, violam a boa-fé objetiva ou impõem restrições desproporcionais. Para ele, o mesmo raciocínio deve ser adotado para operações mutualistas, observadas as suas peculiaridades.</p><p>&quot;Nos contratos de seguro de dano, as seguradoras podem delimitar os riscos assumidos, desde que o façam de maneira clara, específica e compatível com a natureza do contrato. A abusividade surge quando a exclusão ultrapassa a legítima delimitação do risco e acaba por frustrar a própria finalidade econômica e social do contrato de seguro&quot;, afirmou.</p><p>Em relação à cláusula de perda da cobertura em caso de abandono do local do sinistro, Villas Bôas Cueva realçou que existem situações que justificam a saída do local do acidente, como o risco à integridade física ou a necessidade de atendimento médico.</p><p>Para o relator, a perda automática da cobertura pelo simples fato de o associado deixar o local do acidente é sanção desproporcional, que desconsidera a necessidade de correspondência entre a infração contratual e a finalidade de proteção do grupo mutualista. </p><p>No caso da regra sobre a comunicação imediata do sinistro, o ministro Cueva comentou que, sob a ótica da boa-fé, o dever do segurado é avisar sobre o sinistro em tempo razoável, ou seja, sem demora injustificada. &quot;Nesse ponto, ademais, a Resolução CNSP 491/2026 foi categórica ao vedar a fixação de um prazo peremptório cuja inobservância implique automaticamente a perda integral da garantia&quot;, concluiu.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=404170820&amp;registro_numero=202602199876&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20261009&amp;formato=PDF" target="_blank">Leia o acórdão no REsp 2.279.683</a>.<br></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/131020Seminario-homenageia-Manoel-e-Thereza-Arruda-Alvim--Biblioteca-STJ-Enfam-incorpora-colecao-particular-dos-professores.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Seminário homenageia Manoel e Thereza Arruda Alvim; Biblioteca STJ-Enfam incorpora coleção particular dos professores]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/131020Seminario-homenageia-Manoel-e-Thereza-Arruda-Alvim--Biblioteca-STJ-Enfam-incorpora-colecao-particular-dos-professores.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Seminário homenageia Manoel e Thereza Arruda Alvim; Biblioteca STJ-Enfam incorpora coleção particular dos professores]]></description>
<pubDate>Ter, out 13 2026 15:54:00</pubDate>
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<![CDATA[<p><img src="/sites/portalp/PublishingImages/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/131020Seminario-homenageia-Manoel-e-Thereza-Arruda-Alvim--Biblioteca-STJ-Enfam-incorpora-colecao-particular-dos-professores/PORTAL_EGUT_8885.jpg" alt="PORTAL_EGUT_8885.jpg" data-themekey="#" style="margin&#58;5px;" /><br></p><p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou, na manhã desta terça-feira (13), seminário em homenagem aos professores Manoel Arruda Alvim e Thereza Arruda Alvim. O encontro reuniu ministros, professores, familiares e ex-alunos para recordar o legado do casal e antecedeu a cerimônia de incorporação da biblioteca particular dos juristas ao acervo da Biblioteca STJ-Enfam.</p><p>O presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, abriu os trabalhos e destacou que a chegada da coleção representa a preservação de parte significativa da história do pensamento jurídico nacional. Segundo ele, os livros refletem as escolhas intelectuais, as pesquisas e a dedicação dos homenageados ao estudo, ao ensino e à construção do direito. &quot;Quando uma biblioteca particular passa a integrar uma instituição pública, deixa de pertencer apenas à história de seus titulares e passa a servir também ao futuro&quot;, afirmou.</p><p>Salomão ressaltou a contribuição dos professores à formação de gerações de juristas e a importância do diálogo entre doutrina e jurisprudência. &quot;A melhor homenagem que podemos prestar a esses dois grandes professores é manter vivos, no estudo, na reflexão e na prática do direito, os valores que orientaram suas vidas&quot;, declarou.</p><p>O presidente do STJ também agradeceu aos familiares, amigos e discípulos que contribuíram para a incorporação do acervo e realçou a atuação do ministro Herman Benjamin e de Cristian Brayner, secretário de Cultura e Memória (SCM), na preparação da iniciativa.<br></p><p><img src="/sites/portalp/PublishingImages/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/131020Seminario-homenageia-Manoel-e-Thereza-Arruda-Alvim--Biblioteca-STJ-Enfam-incorpora-colecao-particular-dos-professores/PORTAL_EGUT_9089.jpg" alt="PORTAL_EGUT_9089.jpg" data-themekey="#" style="margin&#58;5px;" /><br></p><h2>Lembranças de ex-alunos</h2><p>Em seguida, foi realizado o primeiro painel, &quot;Reminiscências de Ex-alunos&quot;, com os ministros Herman Benjamin, Moura Ribeiro e Ribeiro Dantas como expositores. A moderação ficou a cargo do ministro Sérgio Kukina e da professora Rosa Nery, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).</p><p>Na oportunidade, Rosa Nery relembrou a convivência acadêmica e familiar com o casal, inclusive durante um período de estudos na Alemanha. Observou a seriedade com que os professores se dedicavam ao direito, o apoio que recebeu de Arruda Alvim em sua trajetória acadêmica e a generosidade de Thereza no cuidado com familiares, amigos e alunos. &quot;Era uma mulher que percebia o outro, que sabia ser generosa&quot;, informou sobre Thereza. A professora também comentou sobre a contribuição do casal à formação de juristas em todo o país.</p><p>Já o ministro Herman Benjamin salientou a importância de preservar bibliotecas particulares como conjuntos que revelam a trajetória intelectual de seus titulares. Segundo o ministro, além das obras, esses acervos guardam pesquisas e anotações pessoais. Também evidenciou o valor dos livros estrangeiros e das obras raras para pesquisadores brasileiros e de outros países.<br></p><p>O ministro explicou que a iniciativa busca consolidar a Biblioteca STJ-Enfam como um repositório do direito brasileiro, preservando também a memória de quem contribuiu para sua construção. Nesse contexto, apontou a realização de seminários para revisitar a obra e a contribuição dos juristas cujas coleções são incorporadas ao acervo.<br></p><p>Confira a reportagem em vídeo&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="xoUgylia-eo"> \r\n   <iframe id="xoUgylia-eo" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/xoUgylia-eo" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p>O ministro Moura Ribeiro recordou a orientação do casal Arruda Alvim em sua formação acadêmica e a convivência com os professores. Ao mencionar os passos deixados pelos mestres, enfatizou a permanência de seus ensinamentos na trajetória dos alunos e o orgulho de ter estudado com o homenageado.</p><p>Ribeiro Dantas associou a homenagem à imagem da biblioteca como um paraíso, comparação presente na obra do escritor argentino Jorge Luis Borges. O ministro contou que cresceu entre os livros do pai e que, ao chegar à PUC-SP para o mestrado, recebeu de Thereza Alvim uma lista de obras nacionais e estrangeiras que ampliou suas referências de estudo. A aproximação com os professores o levou a trabalhar com eles e marcou sua trajetória pessoal e profissional. &quot;Isso mudou minha vida&quot;, disse. Ao celebrar o reencontro com colegas e amigos na homenagem, acrescentou&#58; &quot;Estou junto com eles de novo. Estou no paraíso&quot;.<br></p><p><img src="/sites/portalp/PublishingImages/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/131020Seminario-homenageia-Manoel-e-Thereza-Arruda-Alvim--Biblioteca-STJ-Enfam-incorpora-colecao-particular-dos-professores/PORTAL_EGUT_9690.jpg" alt="PORTAL_EGUT_9690.jpg" data-themekey="#" style="margin&#58;5px;" /><br></p><h2>Direito privado e processo civil<br></h2><p>Na sequência, foi realizado o painel &quot;Tendências do Direito Privado e do Processo Civil Brasileiro&quot;, com exposições dos professores Nelson Nery Junior, da PUC-SP, e Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk, da Universidade Federal do Paraná (UFPR). A moderação ficou a cargo da ministra Isabel Gallotti e da professora Teresa Arruda Alvim, da PUC-SP, filha dos homenageados.</p><p>Teresa Alvim reforçou que a incorporação de coleções particulares à Biblioteca STJ-Enfam é uma sinalização de valorização da doutrina. &quot;É importante a doutrina estar nas decisões, porque a doutrina organiza o direito, organiza os elementos do direito&#58; os princípios, as normas, a própria jurisprudência. A doutrina dá segurança, tende à estabilidade, como a lei&quot;, considerou a professora da PUC-SP. </p><p>O encerramento do seminário contou com exposição do professor Eduardo Arruda Alvim, da PUC-SP, também filho dos homenageados, e moderação do ministro Afrânio Vilela. &quot;A gratidão é a característica mais importante que o bom cristão tem. Aquele princípio maior do professor foi aqui externado por todos. O casal Arruda Alvim acolhia as pessoas que chegavam. Não como só acadêmicos ou só alunos. Mas como verdadeiros filhos adotivos dentro da academia&quot;, ponderou o ministro Afrânio. &#160;</p><p>O professor Eduardo Arruda Alvim agradeceu a homenagem e parabenizou os ministros do STJ pela iniciativa de formar a maior biblioteca jurídica da América Latina. &#160;<br></p><p><img src="/sites/portalp/PublishingImages/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/131020Seminario-homenageia-Manoel-e-Thereza-Arruda-Alvim--Biblioteca-STJ-Enfam-incorpora-colecao-particular-dos-professores/PORTAL_RLZ_3244.jpg" alt="PORTAL_RLZ_3244.jpg" data-themekey="#" style="margin&#58;5px;" /><br></p><h2>Incorporação do acervo<br></h2><p>Após o seminário, foi realizada a cerimônia de incorporação da coleção particular dos homenageados à Biblioteca STJ-Enfam. A iniciativa preserva a coleção reunida pelo casal Arruda Alvim e a coloca a serviço da pesquisa e da formação de novas gerações de profissionais do direito.</p><p>A programação da cerimônia incluiu pronunciamentos do presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão; do diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro Raul Araújo; do reitor da PUC-SP, professor Vidal Serrano Nunes Júnior; e dos professores da PUC-SP Teresa Arruda Alvim e Eduardo Arruda Alvim.<br></p><p><img src="/sites/portalp/PublishingImages/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/131020Seminario-homenageia-Manoel-e-Thereza-Arruda-Alvim--Biblioteca-STJ-Enfam-incorpora-colecao-particular-dos-professores/PORTAL_RLZ_3072.jpg" alt="PORTAL_RLZ_3072.jpg" data-themekey="#" style="margin&#58;5px;" /><br></p><p>Salomão destacou que a incorporação integra um processo de ampliação dos serviços da biblioteca. Segundo ele, o atendimento de pesquisa de periódicos, doutrina e jurisprudência, antes destinado à magistratura federal, passou a contemplar também os juízes estaduais.</p><p>O presidente também recordou a influência do manual de Arruda Alvim em sua preparação para concursos, especialmente pela articulação entre doutrina e jurisprudência, e a convivência posterior com os professores. &quot;É muito importante que nós valorizemos o que estamos recebendo agora pela generosidade de ambos&quot;, afirmou Salomão.<br></p><p><img src="/sites/portalp/PublishingImages/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/131020Seminario-homenageia-Manoel-e-Thereza-Arruda-Alvim--Biblioteca-STJ-Enfam-incorpora-colecao-particular-dos-professores/PORTAL_RLZ_3151.jpg" alt="PORTAL_RLZ_3151.jpg" data-themekey="#" style="margin&#58;5px;" /><br></p><h2>Trajetórias dedicadas ao direito</h2><p>Formados pela PUC-SP, os homenageados construíram trajetórias acadêmicas e profissionais marcadas pela produção intelectual e pela formação de juristas. José Manoel de Arruda Alvim Netto foi professor, procurador da Fazenda Nacional e desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim foi professora de direito processual civil, procuradora do estado de São Paulo e pesquisadora.<br></p><p><img src="/sites/portalp/PublishingImages/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/131020Seminario-homenageia-Manoel-e-Thereza-Arruda-Alvim--Biblioteca-STJ-Enfam-incorpora-colecao-particular-dos-professores/PORTAL_RLZ_3221.jpg" alt="PORTAL_RLZ_3221.jpg" data-themekey="#" style="margin&#58;5px;" /><br></p><p><strong><span style="font-weight&#58;bolder;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Confira todas as fotos no Flickr&#58;</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> </span><a href="https&#58;//www.flickr.com/photos/stjnoticias/albums/72177720336134601/" style="background-color&#58;#ffffff;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;font-weight&#58;400;line-height&#58;1.5;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">https&#58;//www.flickr.com/photos/stjnoticias/albums/72177720336134601/</a><br></strong></p><p><strong>Confira, na íntegra, o seminário e a cerimônia de incorporação da coleção no canal do STJ no YouTube&#58;</strong><br></p><span><div class="video-container" id="LA4M-5HNRGM"> \r\n   <iframe id="LA4M-5HNRGM" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/LA4M-5HNRGM" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe>&#160;&#160;<br></div></span>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13102026-Ministra-Nancy-Andrighi-sera-coordenadora-geral-do-Cejusc-ate-2028.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Ministra Nancy Andrighi será coordenadora-geral do Cejusc até 2028]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13102026-Ministra-Nancy-Andrighi-sera-coordenadora-geral-do-Cejusc-ate-2028.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Ministra Nancy Andrighi será coordenadora-geral do Cejusc até 2028]]></description>
<pubDate>Ter, out 13 2026 14:17:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, reconduziu a ministra Nancy Andrighi ao cargo de coordenadora-geral do Centro Judiciário de Solução de Conflitos do STJ (Cejusc/STJ). Apesar de se aposentar em outubro de 2027, a&#160;Portaria STJ/GP 833, de 6 de outubro de 2026, estabelece que a ministra fique&#160;na função até 28 de outubro de 2028. <br></p><p><img src="/sites/portalp/PublishingImages/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13102026-Ministra-Nancy-Andrighi-sera-coordenadora-geral-do-Cejusc-ate-2028/Nancy_PORTAL_INTERNA_MAX_1828.jpg" alt="Nancy_PORTAL_INTERNA_MAX_1828.jpg" data-themekey="#" style="margin&#58;5px;" /><br></p><p>O Centro Judiciário de Solução de Conflitos é o núcleo responsável pela realização de acordos e pelo desenvolvimento de atividades de conciliação e mediação nos processos em tramitação no tribunal.</p><p>O Cejusc/STJ é composto pela ministra Nancy Andrighi (coordenadora-geral) e pelos ministros Raul Araújo, Afrânio Vilela e Carlos Pires Brandão, supervisores respectivamente das câmaras de direito privado, direito público e direito penal.<br></p><h2>Sobre o CEJUSC/STJ<br></h2><p>O Cejusc/STJ foi instituído em 2016 e inserido no Regimento Interno do STJ pela Emenda Regimental 23/2016. Regulamentado pelas <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/entities/publication/4e4b9fe3-8383-40da-9f2e-294a5fbdf8b7">Resoluções STJ/GP 14, de 21 de junho de 2024</a>, e <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/entities/publication/f8e894b5-4261-40d1-97ec-7c1e57a2a0c9">21, de 2 de outubro de 2024</a>, o Cejusc tem por objetivo realizar conciliações, mediações ou outras formas adequadas de solução consensual de conflitos no âmbito do STJ.</p><p>Além de pedidos diretamente formulados pelas partes, por meio do respectivo representante legal, qualquer ministro do STJ pode identificar processos que possam ser objeto de solução consensual e sugerir ao relator o envio ao Cejusc, após concordância das partes.</p><p>Saiba mais no <em>link</em>&#58; <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Processos/cejusc">https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Processos/cejusc</a><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13102026-Competencia-funcional-em-acao-civil-publica-e-preparo-recursal-na-cobranca-de-honorarios-sao-destaques.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Competência funcional em ação civil pública e preparo recursal na cobrança de honorários são destaques em Informativo]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13102026-Competencia-funcional-em-acao-civil-publica-e-preparo-recursal-na-cobranca-de-honorarios-sao-destaques.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Competência funcional em ação civil pública e preparo recursal na cobrança de honorários são destaques em Informativo]]></description>
<pubDate>Ter, out 13 2026 08:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/docs_internet/informativos/PDF/Inf0904.pdf" target="_blank">edição 904 do Informativo de Jurisprudência</a>, com destaque para dois julgamentos.&#160; </p><p style="text-align&#58;justify;">No primeiro processo, a Primeira Turma decidiu, por unanimidade, que o inquérito civil não atrai, tampouco define a competência funcional para o ajuizamento da ação civil pública<strong>.</strong> A tese foi fixada no AREsp 2.902.262, de relatoria do ministro Gurgel de Faria.&#160; </p><p style="text-align&#58;justify;">No segundo destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, definiu que, nas ações de cobrança, execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado está dispensado de adiantar o preparo recursal, cabendo ao réu ou ao executado suprir o pagamento ao final da demanda, se tiver dado causa ao processo. O REsp 2.242.554 teve como relatora a ministra Nancy Andrighi. </p><h2>Conheça o Informativo </h2><p style="text-align&#58;justify;">O <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/" target="_blank">Informativo de Jurisprudência</a> divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. </p><p style="text-align&#58;justify;">Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência &gt; Informativo de Jurisprudência, a partir do <em>menu</em> no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.<br></p><p><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13102026-STJ-Noticias-destaca-decisao-sobre-motivacao-economica-em-atos-preparatorios-de-terrorismo-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ Notícias destaca decisão sobre motivação econômica em atos preparatórios de terrorismo]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13102026-STJ-Noticias-destaca-decisao-sobre-motivacao-economica-em-atos-preparatorios-de-terrorismo-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ Notícias destaca decisão sobre motivação econômica em atos preparatórios de terrorismo]]></description>
<pubDate>Ter, out 13 2026 07:50:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> programa </span><em style="text-align&#58;justify;">STJ Notícias</em><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> repercute decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu que a motivação financeira não afasta a configuração do crime de atos preparatórios de terrorismo. Segundo o colegiado, a </span><a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13260.htm#art5" style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Lei Antiterrorismo</a><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> prevê que o delito tenha motivação relacionada à xenofobia, à discriminação ou ao preconceito de raça, cor, etnia ou religião, mas não impede a existência de outras motivações, como a econômica.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">Com esse entendimento, o STJ reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) que havia absolvido um réu pelo crime de realização de atos preparatórios de terrorismo. </p><p style="text-align&#58;justify;">Clique na imagem para assistir&#58;  </p><span><div class="video-container" id="vf1ZlCrldXA"> \r\n   <iframe id="vf1ZlCrldXA" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/vf1ZlCrldXA" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p style="text-align&#58;justify;"><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O </span><em style="text-align&#58;justify;">STJ Notícias </em><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">divulga, semanalmente, alguns dos principais julgamentos da corte. A atual edição será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (13), às 21h30. </span></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13102026-Corte-Especial-antecipa-sessao-do-dia-4-de-novembro-para-as-9h.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Corte Especial antecipa sessão do dia 4 de novembro para as 9h]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13102026-Corte-Especial-antecipa-sessao-do-dia-4-de-novembro-para-as-9h.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Corte Especial antecipa sessão do dia 4 de novembro para as 9h]]></description>
<pubDate>Ter, out 13 2026 07:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que a sessão ordinária da Corte Especial marcada para o dia 4 de novembro, quarta-feira, terá início às 9h. A sessão poderá ser acompanhada presencialmente ou pelo <a href="https&#58;//www.youtube.com/%40stjnoticias" target="_blank">canal do STJ no YouTube</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;">A Corte Especial é composta pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, incluindo o presidente. Entre outras competências, cabe ao colegiado julgar as ações penais contra governadores e demais autoridades com foro por prerrogativa de função, além de decidir questões divergentes entre os órgãos especializados do tribunal. </p><p style="text-align&#58;justify;">Confira o <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/server/api/core/bitstreams/d7673ff6-f22a-4e11-9316-867a7751262c/content" target="_blank">edital de transferência</a> e acesse o <a href="https&#58;//calendario-sessoes.web.stj.jus.br/distribuir-sessao" target="_blank">calendário de sessões</a> para ver as pautas de julgamento.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13102026-Credor-trabalhista-tem-legitimidade-para-propor-acao-declaratoria-de-insolvencia-civil.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Credor trabalhista tem legitimidade para propor ação declaratória de insolvência civil]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13102026-Credor-trabalhista-tem-legitimidade-para-propor-acao-declaratoria-de-insolvencia-civil.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Credor trabalhista tem legitimidade para propor ação declaratória de insolvência civil]]></description>
<pubDate>Ter, out 13 2026 07:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o credor trabalhista tem legitimidade para propor a ação declaratória de insolvência civil do devedor, desde que renuncie ao direito de preferência do seu crédito. Ainda segundo o colegiado, o ajuizamento da ação não depende da desistência prévia da execução individual trabalhista que já estava em andamento.</p><p style="text-align&#58;justify;">Na origem, um credor ajuizou ação trabalhista que resultou na condenação das empresas devedoras e, posteriormente, na desconsideração da personalidade jurídica para responsabilização do sócio. Como o crédito trabalhista não foi integralmente pago, o credor ajuizou ação declaratória de insolvência civil contra o sócio.</p><p style="text-align&#58;justify;">O juízo de primeira instância extinguiu o processo sem resolução do mérito, por entender que o credor não tinha legitimidade para propor a ação de insolvência. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), porém, determinou o prosseguimento da ação por considerar que, embora o direito de preferência do crédito trabalhista constitua, em tese, um impedimento à propositura da ação, o credor pode renunciar a esse benefício e, com isso, apresentar legitimidade para postular a insolvência do devedor. </p><p style="text-align&#58;justify;">No recurso especial, o sócio alegou que a ação de insolvência civil somente poderia ser proposta por credores quirografários, isto é, titulares de créditos que não têm preferência legal de pagamento. Acrescentou que não houve renúncia, tácita ou expressa, ao privilégio creditício decorrente da ação trabalhista. Ainda de acordo com o sócio, é vedada a tramitação simultânea da ação de insolvência civil e da execução trabalhista baseada no mesmo crédito. </p><h2>Pedido de insolvência implica renúncia ao privilégio creditício </h2><p style="text-align&#58;justify;">A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, lembrou que, conforme o <a href="https&#58;//planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1052">artigo 1.052 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015</a>, até a edição de lei específica, as execuções contra o devedor insolvente permanecem reguladas pelo CPC de 1973. Segundo essa norma, a declaração de insolvência pode ser requerida pelo devedor, pelo inventariante do espólio do devedor e por qualquer credor quirografário.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/Ministra%20Nancy%20Andrighi.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso na Terceita Turma.</figcaption>​</figure><p style="text-align&#58;justify;">Embora a lei preveja a legitimidade de credor quirografário para propor a ação, Nancy Andrighi destacou que o titular do crédito privilegiado também pode requerer a declaração de insolvência. Nesse caso, explicou a ministra, o próprio ajuizamento da ação implica renúncia ao privilégio creditício.</p><p style="text-align&#58;justify;">A ministra citou precedente da Quarta Turma (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;sequencial=1192431&amp;num_registro=200201749378&amp;data=20130701&amp;formato=PDF">REsp 488.432</a>) no sentido de que o credor privilegiado pode propor a ação de insolvência, tendo como consequência a renúncia tácita ao privilégio de seu crédito em benefício da isonomia do processo com concurso de credores. </p><h2>Execução individual deve ficar suspensa até declaração da insolvência</h2><p style="text-align&#58;justify;">A relatora ressaltou que, conforme jurisprudência atualizada da corte (a exemplo do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=297841010&amp;registro_numero=202203371731&amp;peticao_numero=202300003000&amp;publicacao_data=20250227&amp;formato=PDF">REsp 2.034.944</a>), o credor não precisa mais desistir da execução individual frustrada para ingressar com a ação declaratória de insolvência do devedor. </p><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com a magistrada, a execução individual deve ficar suspensa até o fim da primeira etapa da ação, que culmina na decretação da insolvência civil. Ela esclareceu que, antes desse momento, o credor não tem garantia de que o estado de insolvência será reconhecido, não sendo razoável impor que desista previamente da execução individual em trâmite. </p><p style="text-align&#58;justify;">Para a relatora, essa solução privilegia a efetividade da tutela do crédito – evitando que o credor seja obrigado a desistir da execução individual antes da decretação de insolvência civil – e a segurança jurídica, por meio da suspensão da execução individual, impedindo a sua extinção prematura, em prejuízo do titular do crédito.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=390854420&amp;registro_numero=202503848474&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260812&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.258.692</a>.&#160;<br></p><p><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13102026-Idosa-que-teve-marido-assassinado-pelos-irmaos-recebe-autorizacao-do-STJ-para-excluir-sobrenome-paterno.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Idosa que teve marido assassinado pelos irmãos recebe autorização do STJ para excluir sobrenome paterno]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13102026-Idosa-que-teve-marido-assassinado-pelos-irmaos-recebe-autorizacao-do-STJ-para-excluir-sobrenome-paterno.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Idosa que teve marido assassinado pelos irmãos recebe autorização do STJ para excluir sobrenome paterno]]></description>
<pubDate>Ter, out 13 2026 06:50:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou uma idosa que teve o marido assassinado pelos irmãos a retirar o sobrenome paterno do registro civil. Por unanimidade, o colegiado considerou que foi comprovada a existência de justo motivo para a exclusão do sobrenome.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">O crime aconteceu há 50 anos, cerca de cinco meses após o casamento. Inicialmente o pedido da idosa havia sido negado em primeira instância e pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Para as instâncias ordinárias, a exclusão representava um interesse individual da mulher e não poderia se sobrepor à estabilidade dos registros públicos e à identificação da linhagem familiar.</p><p>Diante das negativas, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) interpôs recurso especial e alegou justa causa para a alteração, argumentando que a idosa sofre há décadas por ter a obrigação de carregar o mesmo sobrenome dos irmãos condenados pelo assassinato do seu marido.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao analisar o recurso, a Terceira Turma entendeu que o sobrenome, além de ser um elemento de identificação pessoal, também representa a identidade familiar – circunstâncias que permitem que sejam realizadas alterações &quot;quando presentes razões juridicamente qualificadas e inexistente risco concreto à segurança das relações jurídicas&quot;, como afirmou a relatora do caso, ministra Daniela Teixeira.<br></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/Ministra%20Daniela%20Teixeira.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">A relatora, ministra Daniela Teixeira, entende&#160;que sobrenome é elemento de identificação familiar e de identidade.</figcaption>​<br><span style="color&#58;#69797e;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size&#58;1.2rem;font-weight&#58;600;">Imutabilidade do nome não é absoluta</span></figure><p>A ministra explicou que o direito ao nome está inserido no capítulo do Código Civil destinado aos direitos de personalidade. Dessa forma, além de identificar a pessoa perante o Estado e terceiros, ela destacou que o nome também faz parte da identidade, possuindo, assim, dupla função&#58; estabilizar os registros públicos e representar a identidade familiar vivenciada.<br></p><p>&quot;Tem-se, portanto, modelo legislativo que procura compatibilizar dois interesses juridicamente relevantes&#58; de um lado, a estabilidade e a confiabilidade dos registros públicos; de outro, o interesse legítimo da pessoa em que seu nome corresponda à identidade familiar por ela efetivamente vivenciada&quot;, declarou Daniela Teixeira.</p><p>A relatora também ressaltou que as alterações promovidas na Lei 6.015/1973, em especial pela <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14382.htm">Lei 14.382/2022</a>, passaram a admitir, com maior amplitude, modificações do prenome e dos sobrenomes, inclusive, em determinadas hipóteses, diretamente perante o oficial de registro civil e independentemente de autorização judicial.</p><p>Nesse contexto, ela apontou que o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015consolidado.htm#art56">artigo 56, parágrafo 4º, da Lei 6.015/1973</a> permite ao oficial de registro civil recusar, de forma fundamentada, a alteração quando houver suspeita de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação. Já o parágrafo 3º do mesmo dispositivo determina que a alteração seja comunicada aos órgãos responsáveis pela emissão dos principais documentos de identificação.</p><p>De acordo com a ministra, a jurisprudência do STJ já caminhava nessa direção mesmo antes da alteração legislativa de 2022. Também foram destacadas experiências e convenções jurídicas internacionais, nas quais o nome civil tem gradualmente deixado de se apoiar em concepções rígidas de imutabilidade ou de prevalência do sobrenome paterno.</p><p>Para a relatora, a estabilidade do nome civil é um interesse juridicamente relevante, mas não é um valor absoluto. No caso em análise, Daniela Texeira ainda salientou que a retirada do sobrenome paterno não significa desfazer o vínculo de filiação, de modo que a ascendência da idosa continuará registrada em seu nascimento, assim como todos os efeitos jurídicos da filiação.<br></p><span><div class="leia-mais-menor varios-links">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b><br><span style="font-size&#58;11pt;font-family&#58;calibri, sans-serif;"><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22042026-Tribunal-autoriza-retirada-de-sobrenome-paterno-do-registro-civil-em-razao-de-abandono-afetivo.aspx">Tribunal\r\nautoriza retirada de sobrenome paterno do registro civil em razão de abandono\r\nafetivo</a></span><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-11-11_06-57_Registro-civil-interpretacao-flexivel-privilegia-o-direito-de-personalidade.aspx">Registro civil&#58; interpretação flexível privilegia o direito de personalidade</a><br></div></span><p><br></p><p><em>O número do processo não é divulgado em razão de segredo judicial.&#160;</em></p><p><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13102026-Arruda-e-Thereza-Alvim-sao-homenageados-e-acervo-pessoal-do-casal-e-incorporado-a-Biblioteca-STJ-Enfam.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Arruda e Thereza Alvim são homenageados e acervo pessoal do casal é incorporado à Biblioteca STJ-Enfam]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13102026-Arruda-e-Thereza-Alvim-sao-homenageados-e-acervo-pessoal-do-casal-e-incorporado-a-Biblioteca-STJ-Enfam.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Arruda e Thereza Alvim são homenageados e acervo pessoal do casal é incorporado à Biblioteca STJ-Enfam]]></description>
<pubDate>Seg, out 12 2026 07:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promove nesta terça-feira&#160;(13), às 9h, no <em>hall</em> de eventos da Biblioteca STJ-Enfam, um seminário em homenagem aos professores Manoel Arruda Alvim e Thereza Arruda Alvim. Em seguida, haverá a cerimônia de incorporação da biblioteca particular do casal ao acervo da Biblioteca STJ-Enfam.</p><p>O casal, nascido e formado em São Paulo, dedicou a vida ao estudo, ao ensino e à prática do direito, tornando-se referência entre os juristas mais influentes de sua geração.<br></p><p><img src="/sites/portalp/PublishingImages/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13102026-Arruda-e-Thereza-Alvim-sao-homenageados-e-acervo-pessoal-do-casal-e-incorporado-a-Biblioteca-STJ-Enfam/PORTALWhatsApp-Image-2026-10-07-at-07.51.jpg" alt="PORTALWhatsApp-Image-2026-10-07-at-07.51.jpg" data-themekey="#" style="margin&#58;5px;" /><br></p><h2>Programação</h2><p>O seminário será aberto pelo presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão. O Painel I&#58; &quot;Reminiscências de Ex-alunos&quot;, será mediado pela ministra Isabel Gallotti e pela professora Rosa Nery, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), com exposições dos ministros Herman Benjamin, Moura Ribeiro e Ribeiro Dantas.</p><p>Durante o Painel II, que abordará as &quot;Tendências do Direito Privado e do Processo Civil Brasileiro&quot;, a mediação será feita pelo ministro Sérgio Kukina e pela professora Teresa Arruda Alvim (PUC-SP). As exposições serão feitas pelo desembargador federal Mairan Maia (Tribunal Regional Federal 3ª Região – TRF3), pelo professor Nelson Nery Junior (PUC-SP) e pelo professor Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk (Universidade Federal do Paraná – UFPR).</p><p>O encerramento terá moderação do ministro Afrânio Vilela e exposição do professor Eduardo Arruda Alvim (PUC-SP).<br></p><p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">C</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">onfira a </span><a href="/sites/portalp/SiteAssets/midias/colecao_alvim_livreto_v9.pdf" style="background-color&#58;#ffffff;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;font-weight&#58;400;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">programação completa do evento</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">.</span></p><h2>Cerimônia de Incorporação</h2><p>A cerimônia, que incorpora cerca de quatro mil livros inéditos à Biblioteca STJ-Enfam, contará com pronunciamentos do presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão; do diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro Raul Araújo; do reitor da PUC-SP, professor Vidal Serrano Nunes Júnior; e dos professores Teresa Arruda Alvim e Eduardo Arruda Alvim.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11102026-STJ-e-CFJ-lamentam-partida-do-advogado-Nelson-Martins.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ e CFJ lamentam partida do advogado Nelson Martins]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11102026-STJ-e-CFJ-lamentam-partida-do-advogado-Nelson-Martins.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ e CFJ lamentam partida do advogado Nelson Martins]]></description>
<pubDate>Dom, out 11 2026 19:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​​​</span><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/Portal%20interna%2011102026.jpg" data-themekey="#" alt="" style="text-align&#58;justify;" /><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​</span></p><p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">Em n</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">ome do Tribunal e do Conselho, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Luis Felipe Salomão, lamenta o falecimento do advogado Nelson Martins, pai do ministro Cristiano Zanin, e manifesta os mais sinceros sentimentos aos amigos e familiares.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">O pesar de todas e todos neste momento de luto, com a certeza de que o legado –&#160;sempre presente nos filhos e netos – será eterno.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11102026-Golpes-virtuais--danos-reais-o-STJ-diante-das-fraudes-envolvendo-instituicoes-financeiras.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Golpes virtuais, danos reais: o STJ diante das fraudes envolvendo instituições financeiras]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11102026-Golpes-virtuais--danos-reais-o-STJ-diante-das-fraudes-envolvendo-instituicoes-financeiras.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Atento às evoluções do sistema financeiro, o STJ tem fixado precedentes como a definição de critérios para responsabilização das instituições financeiras em episódios como o golpe da falsa central de atendimento. ]]></description>
<pubDate>Dom, out 11 2026 07:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Para cada tecnologia, uma nova chance de fraude. Essa parece ser a lógica da vida no mundo digital, em que inovações também se tornam motivos de dor de cabeça para pessoas e instituições. O cartão de crédito, por exemplo, representou uma revolução no sistema de pagamentos, mas também trouxe problemas como a clonagem dos plásticos. Enquanto isso, o comércio eletrônico mudou profundamente a sociedade de consumo, ao mesmo tempo em que </span><em style="text-align&#58;justify;">sites </em><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">falsos de compras atormentam diariamente os clientes.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">Mais recentemente, outras inovações tomaram o gosto popular – como as contas digitais e os investimentos em criptomoedas –, mas igualmente surgiram novos desafios para combater golpes e fraudes. Nesse universo em constante evolução, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem proferido decisões importantes, como a definição de critérios para responsabilização das instituições financeiras e a possibilidade de atribuição de culpa aos consumidores. </p><h2>Banco é responsável por falha na detecção de operações atípicas</h2><p style="text-align&#58;justify;">Em setembro de 2023, a Terceira Turma julgou o <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;sequencial=2350214&amp;num_registro=202203664852&amp;data=20230915&amp;formato=PDF">REsp 2.052.228</a> e reconheceu a responsabilidade objetiva de instituição financeira por considerar que as transações realizadas destoavam do perfil do cliente. O golpe começou com uma ligação de estelionatário que induziu um correntista idoso a aumentar o limite de suas transações em caixa eletrônico. Em seguida, o criminoso, passando-se pela vítima, contratou empréstimos e utilizou os valores para compras com cartão de crédito e para quitar obrigações fiscais de outro estado. </p><p style="text-align&#58;justify;">A relatora, ministra Nancy Andrighi, comentou que decorre do dever de segurança previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) a responsabilidade das instituições financeiras pela verificação da regularidade e da idoneidade das transações realizadas pelos consumidores. Como consequência, ela apontou que essas instituições devem desenvolver mecanismos capazes de dificultar fraudes cometidas por terceiros, independentemente de qualquer ação dos clientes.&#160; </p><span><figure class="noticia_foto-container " data-themekey="#"> \r\n   <div class="card noticia_foto-legenda" style="width&#58;36rem;"><div class="card-header  foto-ministro-top" data-themekey="#">\r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/ReusableContent/Visualizao%20de%20Contedo/aspas-noticias.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;95px;" />&#160; \r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/Conteudo_citacao_ministros/Min_Nancy-Andrighi.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;112px;" />&#160;<br></div><div class="card-body"><p class="card-text"></p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A instituição financeira, ao possibilitar a contratação de serviços de maneira facilitada, por intermédio de redes sociais e aplicativos, tem o dever de desenvolver mecanismos de segurança que identifiquem e obstem movimentações que destoam do perfil do consumidor, notadamente em relação a valores, frequência e objeto.</span></div><div class="card-body">\r\n         <a href="#">R<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Esp 2.052.228</span></a></div><div class="card-header"><p class="card-text">Ministra Nancy Andrighi<br>STJ<br></p></div></div></figure><br></span><p style="text-align&#58;justify;">Para a ministra, a constatação de possíveis fraudes engloba a atenção das instituições a elementos como o limite de transações por meio do cartão de crédito, o valor da compra realizada, o perfil de movimentações do correntista e a frequência de uso dos limites disponíveis para a conta. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Veja-se que, nas fraudes e nos golpes de engenharia social, geralmente são efetuadas diversas operações em sequência, num curto intervalo de tempo e em valores elevados. Em razão dessa combinação de fatores, as transações feitas por criminosos destoam completamente do perfil do consumidor e, portanto, podem – e devem – ser identificadas pelos bancos&quot;, afirmou. </p><p style="text-align&#58;justify;">O entendimento foi reforçado no <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=399124000&amp;registro_numero=202601394507&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260917&amp;formato=PDF">REsp 2.269.747</a>, julgado em setembro de 2026, no qual o colegiado indicou que a validação de operações suspeitas, atípicas e diferentes do perfil do correntista demonstra a existência de defeito na prestação do serviço bancário, o que justifica a responsabilização da instituição financeira. </p><h2>Golpe da falsa central não gera responsabilidade automática para bancos</h2><p style="text-align&#58;justify;">Em julgamento realizado em maio de 2026, a Terceira Turma também estabeleceu que a responsabilidade das instituições financeiras por prejuízos decorrentes do golpe da falsa central de atendimento não é automática. </p><p style="text-align&#58;justify;">O caso analisado teve origem em ação de indenização proposta por uma cliente que, após receber ligação de estelionatários que se passaram por funcionários do banco, foi induzida a realizar transferências para contas de terceiros, incluindo uma operação efetuada presencialmente em agência bancária.</p><p style="text-align&#58;justify;">Relator do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=381458146&amp;registro_numero=202501464812&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260624&amp;formato=PDF">REsp 2.209.868</a>, o ministro Humberto Martins considerou correta a posição do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o qual reconheceu a culpa exclusiva da vítima e de terceiros, aplicando o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art14%C2%A73">artigo 14, parágrafo 3º, inciso II, do CDC</a>. O magistrado destacou que, segundo as informações dos autos, a cliente, por falta de diligência, realizou transferências para pessoas desconhecidas e, mesmo durante o atendimento presencial, não informou aos funcionários do banco o que estava acontecendo.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao analisar o caso, o relator também afastou a aplicação da <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre=%27479%27.num.&amp;O=JT">Súmula 479</a> e do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=466&amp;cod_tema_final=466">Tema Repetitivo 466</a>, por entender que a fraude não configurou fortuito interno relacionado aos serviços prestados pela instituição financeira – um dos requisitos necessários para sua responsabilização objetiva.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Para que se considere a existência de responsabilidade objetiva das instituições financeiras em razão de prejuízos causados ao consumidor em decorrência de fraudes ou delitos praticados por terceiros, é necessário que tais situações sejam inerentes aos serviços bancários prestados, ou seja, que se trate de fortuito interno à atividade fornecida ao mercado de consumo&quot;, declarou. </p><p style="text-align&#58;justify;">Ainda de acordo com o relator, houve rompimento do nexo causal entre o serviço prestado pelo banco e o prejuízo alegado, circunstância que afasta o dever de indenizar.</p><h2>Instituições de pagamento têm os mesmos deveres dos bancos tradicionais</h2><p style="text-align&#58;justify;">Já no <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=340153170&amp;registro_numero=202502401186&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20251013&amp;formato=PDF">REsp 2.222.059</a>, julgado em outubro de 2025, a Terceira Turma avaliou que as instituições de pagamento, de maneira semelhante aos bancos tradicionais, devem indenizar clientes por falhas na proteção de dados sigilosos ou na identificação de transações suspeitas. No caso, o correntista relatou que costumava realizar poucas movimentações mensais e que, após ser vítima do golpe da falsa central de atendimento, foram efetuadas 14 transações em um único dia, que totalizaram mais de R$ 140 mil reais. &#160;</p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva comentou que a expansão e a modernização dos serviços digitais, das redes sociais e do comércio eletrônico podem trazer várias facilidades para os usuários do sistema financeiro, mas exigem a criação e o aprimoramento dos mecanismos de segurança. O relator lembrou que a atividade bancária envolve elevado risco exatamente por envolver a guarda e a gestão do dinheiro de seus clientes.</p><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com o ministro, para identificação de possíveis fraudes, as instituições financeiras ou de pagamento devem considerar, entre outros elementos&#58; a) as transações que fogem ao perfil do cliente ou ao seu padrão de consumo; b) o horário e o local em que as operações foram realizadas; c) o intervalo de tempo entre cada transação; d) a sequência das operações realizadas; e) o meio utilizado para a sua realização; e f) a contratação de empréstimos atípicos em momento anterior à realização de pagamentos suspeitos.</p><h2>Falha de segurança na abertura de conta digital impõe dever de indenização à instituição financeira</h2><p style="text-align&#58;justify;">No <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=380111601&amp;registro_numero=202600780075&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260619&amp;formato=PDF">AREsp 3.193.758</a>, julgado em junho de 2026, a Quarta Turma reiterou que, se houver constatação de falha na prestação na abertura de conta em plataforma digital e nas transações posteriores, deve ser reconhecida a responsabilidade objetiva dos prestadores do serviço. </p><p style="text-align&#58;justify;">Conforme narrado nos autos, o autor verificou uma série de transferências indevidas da sua conta digital para outro banco digital em conta também de sua titularidade, porém afirmou que nunca abriu a conta no banco destinatário. Dessa forma, o consumidor alegou tanto falha de segurança na transferência dos valores pelo banco emissor quanto falta de cuidado do banco destinatário ao permitir a abertura de conta sem autorização do verdadeiro titular. </p><p style="text-align&#58;justify;">Em primeira instância, as duas instituições foram condenadas solidariamente à devolução dos valores transferidos e ao pagamento de danos morais de R$ 5 mil. Ao STJ, a instituição destinatária das transferências argumentou, entre outros pontos, que não haveria ato ilícito de sua parte, tendo em vista que a abertura da conta digital teria observado as normas aplicáveis e a suposta fraude teria acontecido em outra plataforma digital. </p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro Raul Araújo, relator, destacou jurisprudência do STJ no sentido de que as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros no caso de abertura de conta com utilização de documentos falsos. Para o ministro, a responsabilidade decorre do chamado &quot;risco do empreendimento&quot; e se caracteriza como hipótese de fortuito interno. </p><h2>##Culpa concorrente## de cliente exige que conduta aumente risco de sofrer danos</h2><p style="text-align&#58;justify;">Também em outubro de 2025, a Terceira Turma desconsiderou a culpa concorrente de correntista para fins de distribuição proporcional dos prejuízos, em hipótese na qual foi constatada a existência de falha na prestação de serviço bancário (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=340153169&amp;registro_numero=202404689191&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20251013&amp;formato=PDF">REsp 2.220.333</a>). </p><p style="text-align&#58;justify;">Na ação, a cliente disse ter sido vítima do &quot;golpe da mão fantasma&quot; ou &quot;golpe do acesso remoto&quot;, em que ela foi induzida a instalar um aplicativo em seu <em>smartphone</em> com o falso propósito de normalizar a segurança da conta bancária. Após a instalação do aplicativo, os criminosos conseguiram realizar empréstimos e transações indevidas em sua conta. </p><p style="text-align&#58;justify;">Em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu culpa concorrente entre cliente e instituição financeira e reduziu pela metade a condenação por danos materiais fixadas em primeiro grau, além de afastar a condenação por danos morais. </p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, a culpa concorrente deve ser interpretada de forma restritiva, sendo admitida apenas nas hipóteses em que o cliente, de forma consciente, assume e potencializa o risco de sofrer danos. </p><p style="text-align&#58;justify;">No caso dos autos, o relator comentou que, para admissão da responsabilidade conjunta entre banco e consumidora, a vítima &quot;deveria pressupor, presumir, depreender, suspeitar, pressentir, enfim, inferir que a sua conduta poderia potencializar o risco de sofrer danos&quot;. </p><span><figure class="noticia_foto-container " data-themekey="#"> \r\n   <div class="card noticia_foto-legenda" style="width&#58;36rem;"><div class="card-header  foto-ministro-top" data-themekey="#">\r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/ReusableContent/Visualizao%20de%20Contedo/aspas-noticias.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;95px;" />&#160; \r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/Conteudo_citacao_ministros/Min_Ricardo-Villas-Boas-Cueva.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;112px;" />&#160;<br></div><div class="card-body"><p class="card-text"></p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Não é razoável entender que a vítima de um golpe, ao instalar programa de captação dissimulada de dados pessoais em seu dispositivo, sob a orientação de pessoa que dizia ser preposta do banco, assumiu o risco consciente de vir a sofrer danos.</span></div><div class="card-body">\r\n         <a href="#">R<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Esp 2.220.333</span></a></div><div class="card-header"><p class="card-text">Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva<br>STJ<br></p></div></div></figure><br></span><p style="text-align&#58;justify;">Para o relator, em casos como o tratado nos autos, o acesso de terceiros a aplicativos e senhas pessoais não ocorre por falta de cautela dos clientes, mas em razão da fraude que é cometida contra eles. &quot;Por esse motivo, entende-se inviável, na hipótese, a distribuição do dever de reparação proporcional ao grau de culpa de cada um dos agentes, devendo a instituição bancária responder integralmente pelo dano sofrido pela autora da demanda&quot;, resumiu. </p><h2>Responsabilização de intermediadora de criptoativos exige análise do tipo de serviço prestado</h2><p style="text-align&#58;justify;">Em abril de 2026, ao julgar ação de indenização envolvendo operações com criptoativos, o STJ afastou a reponsabilidade de uma plataforma de intermediação por prejuízos decorrentes de golpe da carteira falsa. A posição foi adotada com base no exame da cadeia de operações que envolvem os criptoativos e o papel de cada prestadora de serviços digitais nesse sistema (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=368292420&amp;registro_numero=202504932278&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260410&amp;formato=PDF">REsp 2.250.674</a>). </p><p style="text-align&#58;justify;">No caso analisado, o autor sustentou que transferiu seus investimentos para uma carteira digital por meio da empresa ré, mas depois descobriu que a carteira era falsa. Para ele, houve falha na prestação de serviço da plataforma por não garantir segurança capaz de identificar a fraude.</p><p style="text-align&#58;justify;">O relator do recurso na Terceira Turma, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, realçou que as prestadoras de serviços de ativos virtuais estão sujeitas às mesmas regras aplicáveis às instituições financeiras e de pagamento, incluindo deveres de proteção e de transparência nas relações com os clientes, conforme jurisprudência do STJ.</p><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com o ministro, as operações relacionadas à compra, venda e custódia de criptoativos podem envolver uma só prestadora ou várias plataformas distintas. Havendo múltiplas empresas na cadeia, ele enfatizou que a responsabilidade por vícios e fraudes envolve a delimitação do serviço prestado por cada uma delas e a verificação do cumprimento das normas aplicáveis a cada prestador.&#160; </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;As incumbências legais das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, popularmente conhecidas como <em>exchanges</em>, estão previstas na <a href="https&#58;//www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&amp;numero=520">Resolução do Banco Central do Brasil (BCB) 520/2025</a>, também podendo ser levadas em consideração, para fins de responsabilização dessas empresas, as medidas de autorregulação por elas voluntariamente adotadas – devida diligência ao cliente (<em>know your client</em>), identificação das transações (<em>know your transaction</em>) e comunicação das operações suspeitas às autoridades competentes&quot;, destacou. </p><p style="text-align&#58;justify;">No processo, Villas Bôas Cueva ressaltou que a intermediadora recebeu pedido expresso do autor para transferência dos criptoativos para uma carteira externa custodiada por outra plataforma e que não mantém relação com a intermediadora. Como consequência, para o ministro, o serviço de ativos virtuais em que se verificou a fraude não foi prestado pela empresa ré, motivo pelo qual ela não poderia ser responsabilizada pelo prejuízo sofrido pelo autor.&#160; </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Não tendo o autor incluído a instituição mantenedora da carteira digital para a qual transferiu seus recursos no polo passivo da ação e não tendo comprovado a existência de defeito nos serviços prestados pela ré, não resta outra alternativa senão confirmar a improcedência da demanda&quot;, concluiu o ministro.</p><h2>Golpe do leilão falso&#58; cliente deve comprovar que banco falhou ao não monitorar conta usada para fraude</h2><p style="text-align&#58;justify;">Em agosto de 2024, a Terceira Turma entendeu que não houve defeito na prestação de serviço de um banco digital cuja conta foi utilizada para receber pagamento de uma vítima do golpe do leilão falso. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a relação jurídica entre a vítima e o banco se restringiu ao recebimento dos valores, sem vínculo contratual entre eles (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=266413134&amp;registro_numero=202303034173&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20240827&amp;formato=PDF">REsp 2.124.423</a>). </p><p style="text-align&#58;justify;">No processo, o autor mencionou que, em leilão digital, realizou um lance para compra de um carro e realizou transferência via Pix de mais de R$ 30 mil para a conta digital mantida pelo banco réu, mas que depois percebeu ter sido vítima de um golpe. Para o autor, a instituição financeira falhou em seu dever de segurança ao permitir a abertura de conta para a prática de fraudes, além de não ter adotado medidas de monitoramento de transações suspeitas. </p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo a ministra Nancy Andrighi, ainda que seja admitida a abertura de contas por meio eletrônico – ou seja, sem a presença física do interessado na agência –, a situação deve ser encarada como uma estratégia operacional adotada por livre opção dos bancos, os quais devem suportar os riscos desse tipo de operação digital. </p><p style="text-align&#58;justify;">Contudo, no caso analisado, a relatora apontou que o autor da ação não conseguiu comprovar a existência de falha no processo de abertura e monitoramento da conta pela instituição financeira, tampouco solicitou a inversão do ônus da prova no processo. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Quanto à alegada negligência da instituição bancária em adotar medidas preventivas e de monitoramento de transações suspeitas, também não assiste razão ao recorrente, haja vista a realização, no caso, de uma única operação de transferência de numerário. Em tais circunstâncias, a responsabilização do banco recorrido dependeria da comprovação de que a referida conta vinha sendo continuamente utilizada para a prática de ilícitos, sem nenhuma intervenção bancária&quot;, finalizou.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09102026-Escritorios-Sociais-e-Casas-de-Justica-e-Cidadania--projeto-idealizado-pelo-ministro-Carlos-Pires-Brandao.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[CNJ integra Escritórios Sociais e Casas de Justiça e Cidadania, projeto idealizado pelo ministro Carlos Pires Brandão]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09102026-Escritorios-Sociais-e-Casas-de-Justica-e-Cidadania--projeto-idealizado-pelo-ministro-Carlos-Pires-Brandao.aspx]]></link>
<description><![CDATA[CNJ integra Escritórios Sociais e Casas de Justiça e Cidadania, projeto idealizado pelo ministro Carlos Pires Brandão]]></description>
<pubDate>Sex, out 9 2026 17:19:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai articular de forma integrada duas políticas de atendimento a pessoas que deixam o sistema prisional&#58; os Escritórios Sociais, criados em 2016 pelo coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ), Luís Lanfredi, e as Casas de Justiça e Cidadania, idealizadas em 2008 pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Carlos Pires Brandão.</p><p>A integração tem o objetivo de ampliar o acesso à documentação civil, à orientação jurídica, à assistência social e às oportunidades de trabalho e renda, além de fortalecer vínculos familiares e comunitários. O assunto foi discutido pelo ministro Carlos Pires Brandão com Luís Lanfredi na última quarta-feira (7). </p><p><img src="/sites/portalp/PublishingImages/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09102026-Escritorios-Sociais-e-Casas-de-Justica-e-Cidadania--projeto-idealizado-pelo-ministro-Carlos-Pires-Brandao/PORTALWhatsApp-Image-2026-10-09-at-15.12.jpg" alt="PORTALWhatsApp-Image-2026-10-09-at-15.12.jpg" data-themekey="#" style="margin&#58;5px;" /><br></p><p>Para o ministro do STJ, a atenção às relações humanas é condição essencial para que o egresso não volte a delinquir. &quot;Como é que nós vamos devolver à sociedade uma pessoa que está privada de relações? Isso é apostar no que vai dar errado. O que nós temos que fazer é compreender que a vida é relacional e ajudar essa pessoa a reconstruir as relações que sejam boas&quot;, destacou o ministro Pires Brandão.</p><p><strong>Articulação</strong></p><p>Estudos mostram, segundo o CNJ, que uma maior atenção do Estado a quem deixa as prisões é fundamental para evitar novos crimes, considerando que muitos saem das unidades prisionais sem ter para onde ir ou com qualquer vínculo afetivo.</p><p>Pesquisa divulgada em 2023 pelo então Departamento Penitenciário Nacional – atual Secretaria Nacional de Políticas Penais – e pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) concluiu que dois terços dos crimes reincidentes acontecem no primeiro ano após a liberdade&#58; quase 30% no primeiro mês e 50% até o terceiro. Estudo do CNJ de 2020 indicou taxa de reentrada de mais de 40% no sistema prisional.</p><p>De acordo com Luís Lanfredi, &quot;o objetivo é devolver essa pessoa à família e à sociedade em condições de autonomia, ressignificando suas relações sociais, com oportunidades iguais e garantindo o seu espaço de consideração perante todos&quot;. Atualmente, os Escritórios Sociais somam 63 unidades distribuídas em 22 estados.</p><p><strong>Egresso</strong></p><p>A reunião também discutiu os preparativos para o lançamento do <em>Pena Justa Egresso</em>, previsto para dezembro de 2026, com perspectiva de expansão das ações pelo país a partir de 2027. A estratégia impulsionará metas do plano relacionadas ao tema.</p><p>A ação está alinhada às metas gerais do Plano Pena Justa&#58; qualificação dos Escritórios Sociais existentes e demais serviços especializados de atenção à pessoa egressa, com metodologias específicas (indicador 3.1.2.2.1.1); implantação de serviços especializados de atenção à pessoa egressa, com destaque aos Escritórios Sociais, em todas as localidades com estabelecimentos prisionais (indicador 3.1.2.2.3.1); fortalecimento da Rede Nacional de Atenção às Pessoas Egressas e nacionalização das Redes de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional – RAESPs (indicador 3.1.2.3.2.1); e criação de fluxo nacional para encaminhamento às políticas de proteção social e assistência à saúde de pessoas egressas (indicador 3.1.6.2.1.1).<br></p><p><em>Com informações do CNJ.</em></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09102026STJ-e-Consepre-firmam-acordo-para-reforcar-a-seguranca-de-magistrados.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ e Consepre firmam acordo para reforçar a segurança de magistrados]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09102026STJ-e-Consepre-firmam-acordo-para-reforcar-a-seguranca-de-magistrados.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ e Consepre firmam acordo para reforçar a segurança de magistrados]]></description>
<pubDate>Sex, out 9 2026 14:31:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre) firmaram, nesta sexta-feira (9), em Curitiba, acordo para reforçar a segurança de magistrados. A parceria prevê apoio a ministros do STJ nos estados e assistência aos dirigentes dos tribunais de justiça em atividades oficiais no Distrito Federal. Agora, cada tribunal de justiça também precisará aderir ao acordo.</p><p>O documento foi assinado pelo presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Luis Felipe Salomão, e pelo presidente do Consepre e do Tribunal de Justiça do Ceará, desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, durante o <em>XXII Encontro do Consepre</em>.<br></p><p><img src="/sites/portalp/PublishingImages/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09102026STJ-e-Consepre-firmam-acordo-para-reforcar-a-seguranca-de-magistrados/PORTAL_WhatsApp-Image-2026-10-09-at-13.58.jpg" alt="PORTAL_WhatsApp-Image-2026-10-09-at-13.58.jpg" data-themekey="#" style="margin&#58;5px;" /><br></p><p>A iniciativa abrange ministras e ministros do STJ, ativos ou aposentados, durante deslocamentos, compromissos oficiais e eventos. No Distrito Federal, o apoio atenderá presidentes, vice-presidentes e corregedores-gerais dos tribunais participantes, mediante comunicação prévia à equipe de segurança do STJ.</p><p><strong>Cooperação</strong></p><p>As equipes de segurança organizarão as ações em conjunto, com acompanhamento do Consepre. O STJ também promoverá capacitação e compartilhará informações, experiências e estudos na área.</p><p>O Acordo de Cooperação Técnica 19/2026 terá duração de cinco anos a partir da publicação, com possibilidade de prorrogação. Não haverá transferência de recursos&#58; cada instituição assumirá as despesas das atividades que realizar, conforme seu orçamento.<br></p><p><img src="/sites/portalp/PublishingImages/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09102026STJ-e-Consepre-firmam-acordo-para-reforcar-a-seguranca-de-magistrados/PORTAL_WhatsApp-Image-2026-10-09-at-15.12.jpg" alt="PORTAL_WhatsApp-Image-2026-10-09-at-15.12.jpg" data-themekey="#" style="margin&#58;5px;" /><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09102026Presidente-do-STJ-relata-inicio-da-implantacao-da-relevancia-da-questao-federal-a-presidentes-de-TJs.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Presidente do STJ relata início da implantação da relevância da questão federal a presidentes de TJs]]></title>
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<description><![CDATA[Presidente do STJ relata início da implantação da relevância da questão federal a presidentes de TJs]]></description>
<pubDate>Sex, out 9 2026 12:37:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Luis Felipe Salomão, apresentou, nesta sexta-feira (9), a presidentes de Tribunais de Justiça, um relato sobre o início da implantação da relevância da questão federal no STJ. A reunião ocorreu no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em Curitiba, durante o <em>XXII Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre)</em>.<br></p><p><img src="/sites/portalp/PublishingImages/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09102026Presidente-do-STJ-relata-inicio-da-implantacao-da-relevancia-da-questao-federal-a-presidentes-de-TJs/Consepre_a6ef6d8e-70c0-4e20-a1c1-333b10027eab.jpg" alt="Consepre_a6ef6d8e-70c0-4e20-a1c1-333b10027eab.jpg" data-themekey="#" style="margin&#58;5px;" /><br></p><p>Também participaram do evento o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, e o corregedor nacional de Justiça, ministro do STJ Benedito Gonçalves.<br></p><p></p><p>Salomão destacou as mudanças em curso no STJ para preparar a corte para a aplicação do requisito e lembrou que as medidas buscam racionalizar a análise dos recursos e permitir que os gabinetes se concentrem no julgamento dos temas relevantes.</p><p><img src="/sites/portalp/PublishingImages/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09102026Presidente-do-STJ-relata-inicio-da-implantacao-da-relevancia-da-questao-federal-a-presidentes-de-TJs/PORTAL_WhatsApp-Image-2026-10-09-at-12.30.jpg.jpeg" alt="PORTAL_WhatsApp-Image-2026-10-09-at-12.30.jpg.jpeg" data-themekey="#" style="margin&#58;5px;" />&#160;</p><p>Nesse contexto, o ministro informou que um boletim quinzenal será editado com os precedentes mais recentes, que serão levados a conhecimento dos presidentes dos tribunais. <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/precedentes">Clique aqui para ver o boletim.</a></p><p>Na área de inteligência artificial, Salomão destacou a necessidade de segurança no desenvolvimento dos sistemas e de regras para orientar seu uso.<br></p><p><strong>Confira as fotos do evento no Flickr do STJ&#58;</strong> <a href="https&#58;//www.flickr.com/photos/stjnoticias/albums/72177720336069318/">https&#58;//www.flickr.com/photos/stjnoticias/albums/72177720336069318/</a>&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08102026Magistrados-da-Suprema-Corte-do-Peru-visitam-o-STJ---.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Magistrados da Suprema Corte do Peru visitam o STJ]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08102026Magistrados-da-Suprema-Corte-do-Peru-visitam-o-STJ---.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Magistrados da Suprema Corte do Peru visitam o STJ]]></description>
<pubDate>Sex, out 9 2026 08:10:00</pubDate>
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<![CDATA[<p><img src="/sites/portalp/PublishingImages/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08102026Magistrados-da-Suprema-Corte-do-Peru-visitam-o-STJ---/PORTAL_INTERNA_EME_8009.jpg" alt="PORTAL_INTERNA_EME_8009.jpg" data-themekey="#" style="margin&#58;5px;" />&#160;</p><p>Em uma iniciativa de aproximação institucional entre a Justiça de países vizinhos, juízes da Suprema Corte de Justiça do Peru visitaram o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foram recebidos pelo presidente da corte, ministro Luis Felipe Salomão. </p><p>Durante o encontro, o presidente destacou a prioridade da atual gestão de consolidar o Tribunal da Cidadania como corte de precedentes. &quot;Nós temos uma estrutura constitucional onde o Superior Tribunal de Justiça tem um papel de intérprete final da lei federal. Agora, a nossa expectativa é de que nós tenhamos uma ferramenta muito parecida com a que o Supremo Tribunal Federal já tem, da relevância da questão federal&quot;, afirmou Salomão.</p><p>A comitiva peruana conheceu em detalhes as instalações do STJ e acompanhou de perto uma sessão de julgamento da Quarta Turma, responsável por processos de direito privado. Os magistrados peruanos também puderam assistir a uma apresentação detalhada sobre a estrutura do STJ e o uso de inteligência artificial na corte.&#160;<br></p><p><br></p><p><strong>Confira o vídeo produzido pela Secretaria de Comunicação (SCO) do STJ&#58;&#160;</strong><br></p><span><div class="video-container" id="naMX5VD0sGI"> \r\n   <iframe id="naMX5VD0sGI" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/naMX5VD0sGI" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe>&#160;&#160;<br></div></span>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09102026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-aborda-descumprimento-contratual-em-servicos-de-saude-e-proibicao-ao-enriquecimento-sem.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia aborda descumprimento contratual em serviços de saúde e proibição ao enriquecimento sem causa]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09102026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-aborda-descumprimento-contratual-em-servicos-de-saude-e-proibicao-ao-enriquecimento-sem.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia aborda descumprimento contratual em serviços de saúde e proibição ao enriquecimento sem causa]]></description>
<pubDate>Sex, out 9 2026 07:50:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Já está no ar o novo episódio do <em>podcast</em> <em>STJ No Seu Dia</em>, que analisa uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre os limites de reparação em casos de descumprimento contratual na prestação de serviços de saúde.</p><p style="text-align&#58;justify;">No episódio, o advogado especialista em direito civil Thiago Garcia explica os aspectos jurídicos da decisão. Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado fala sobre a distinção entre resolução contratual e o cumprimento da obrigação, a aplicação do princípio que proíbe o enriquecimento sem causa, os critérios para definição da forma de reparação dos danos e os impactos desse entendimento para a jurisprudência do STJ, em matéria de responsabilidade civil contratual.</p><h2><em>STJ No Seu Dia      </em> </h2><p style="text-align&#58;justify;">Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o <em>podcast</em> é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/46t6sVg7PTO4QtNqHq8ZsA">Spotify</a> e em outras plataformas de áudio.</p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09102026-Comunidade-indigena-do-Rio-de-Janeiro-sera-indenizada-por-reportagem-que-a-associou-ao-trafico-de-droga.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Comunidade indígena do Rio de Janeiro será indenizada por reportagem que a associou ao tráfico de drogas]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09102026-Comunidade-indigena-do-Rio-de-Janeiro-sera-indenizada-por-reportagem-que-a-associou-ao-trafico-de-droga.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Comunidade indígena do Rio de Janeiro será indenizada por reportagem que a associou ao tráfico de drogas]]></description>
<pubDate>Sex, out 9 2026 07:15:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a condenação da Editora Globo ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais à comunidade indígena Guarani de Bracuí, localizada em Angra dos Reis (RJ). A indenização foi fixada pela Justiça Federal fluminense em razão de reportagem que associou os indígenas ao tráfico de drogas e afirmou que a comunidade receberia cachaça em troca de maconha.</p><p>Apesar de manter a indenização, o colegiado afastou a condenação da empresa ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Ministério Público Federal (MPF), autor da ação civil pública que questionava o teor da reportagem. Seguindo jurisprudência do STJ, os ministros entenderam que, nesse tipo de ação, só é cabível a condenação em honorários sucumbenciais se houver comprovação de má-fé do autor ou da parte ré. ​​​​​​​​​</p><p><span><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_MAX_7112.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, manteve&#160;indenização à comunidade&#160;indígena Guarani de Bracuí.</figcaption>​</figure></span></p><p>Em recurso especial contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a Editora Globo questionou a legitimidade do MPF para propor a ação, alegando que os interesses discutidos seriam individuais homogêneos, pois as pessoas supostamente ofendidas seriam identificáveis e os danos, divisíveis. &#160;</p><p>Ainda segundo a empresa, a reportagem foi publicada no exercício do direito de informar, com caráter investigativo e interesse social, baseada em fonte considerada idônea. Por fim, pediu a redução da indenização para R$ 30 mil.</p><h2>Identificação da comunidade indígena não afasta natureza coletiva da ação</h2><p>O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso, explicou que a legislação brasileira atribui ao Ministério Público a defesa judicial dos direitos e interesses das populações indígenas e reconhece sua legitimidade para propor ações em proteção de interesses difusos e coletivos.</p><p>Segundo o relator, o fato de a comunidade ser identificável e estar situada em território delimitado não muda a natureza coletiva da demanda. Além disso, ele lembrou que o STJ admite a atuação do órgão na defesa de direitos individuais homogêneos quando houver relevante interesse social.</p><p>Cueva observou que a <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347orig.htm">Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública)</a> prevê a responsabilização por danos extrapatrimoniais sofridos por grupos raciais, étnicos ou religiosos. &quot;Condutas que atentem contra a honra ou a dignidade de grupos étnicos configuram lesão a interesses transindividuais juridicamente protegidos, passíveis de tutela pela via coletiva&quot;, ressaltou.</p><h2>Liberdade de imprensa deve ser conciliada com outros direitos fundamentais</h2><p>De acordo com o magistrado, as liberdades de expressão e de imprensa, embora protegidas pela Constituição, devem ser conciliadas com o princípio igualmente constitucional da proteção à honra e à dignidade e das pessoas. </p><p>&quot;Afasta-se o argumento de que o acórdão estaria limitando a liberdade de expressão e a atividade jornalística. Em verdade, no caso concreto, predomina a violação à honra dos indígenas, aos quais foram atribuídas condutas ilícitas e profundamente desabonadoras&quot;, declarou. </p><p>Em relação ao valor da indenização, Villas Bôas Cueva enfatizou que a revisão do valor fixado pelas instâncias ordinárias exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7.&#160; </p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=393900123&amp;registro_numero=201902372244&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260824&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 1.870.654.</a><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09102026-Em-repetitivo--Corte-Especial-define-criterios-para-penhora-de-salario-por-dividas-nao-alimentares.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Em repetitivo, Corte Especial define critérios para penhora de salário por dívidas não alimentares]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09102026-Em-repetitivo--Corte-Especial-define-criterios-para-penhora-de-salario-por-dividas-nao-alimentares.aspx]]></link>
<description><![CDATA[De acordo com o colegiado, regra da impenhorabilidade pode ser mitigada se não forem possíveis outros meios de execução e se direito à subsistência digna do devedor não for afetado. ]]></description>
<pubDate>Sex, out 9 2026 07:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Sob o rito dos recursos repetitivos (</span><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1230&amp;cod_tema_final=1230" style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Tema 1.230</a><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a penhora de verbas de natureza remuneratória para o pagamento de dívidas não alimentares é medida excepcional, mas pode ser admitida independentemente do salário recebido pelo devedor. Com base em jurisprudência do STJ, o colegiado definiu que a constrição de verba remuneratória exige o esgotamento de outros meios de execução e, em qualquer caso, a preservação do mínimo existencial do devedor.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">Por unanimidade, o colegiado fixou a seguinte tese&#58;</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A regra geral da impenhorabilidade de verbas de natureza remuneratória (<a href="https&#58;//planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art833IV">CPC de 2015, artigo 833, inciso IV</a>) pode ser mitigada, em caráter excepcional, para pagamento de dívida de natureza não alimentar, desde que&#58; </p><p style="text-align&#58;justify;">a) Inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução; e </p><p style="text-align&#58;justify;">b) comprovado que a constrição não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família, cabendo a este o respectivo ônus probatório&quot;.<br></p><p style="text-align&#58;justify;">Com a decisão, poderão voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos em segunda instância à espera da definição do precedente qualificado. O julgamento contou com a participação, como <em>amici curiae</em>, do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), do Estado do Rio Grande do Sul e da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ).<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_LPO_4539.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Ministro Raul Araújo, relator do repetitivo na Corte Especial</figcaption>​<br><div style="text-align&#58;left;"><span style="color&#58;#69797e;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size&#58;1.2rem;font-weight&#58;600;text-align&#58;justify;">CPC/2015 deixou de classificar verbas salariais como absolutamente impenhoráveis</span></div></figure></span></p><p style="text-align&#58;justify;">O relator do repetitivo, ministro Raul Araújo, destacou que, em modificação das balizas previstas no Código de Processo Civil de 1973, o CPC/2015, no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art833"><em>caput</em> do artigo 833</a>, deixou de classificar as verbas remuneratórias como &quot;absolutamente impenhoráveis&quot;, o que demonstra que a proteção pode ser relativizada em situações excepcionais. Segundo ele, a flexibilização deve conciliar a efetividade da execução com a menor onerosidade para o devedor, sempre à luz da dignidade da pessoa humana.</p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro lembrou que o STJ já havia consolidado o entendimento de que a penhora de salários pode ser admitida em caráter excepcional, independentemente da natureza da dívida ou do valor da remuneração, desde que preservada a subsistência do devedor e de sua família e esgotados os demais meios de execução. </p><p style="text-align&#58;justify;">Ainda de acordo com o relator, a obrigação de provar o comprometimento da subsistência digna é do próprio devedor, pois ele possui a maior possibilidade de apresentar em juízo informações sobre despesas essenciais como moradia, alimentação, educação, saúde, entre outras. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;É importante salientar que a atribuição do ônus não dispensa o dever judicial de aferição concreta do impacto da constrição, incumbindo ao juiz verificar, com base nos elementos dos autos, os pressupostos da medida excepcional, assumindo o executado o risco pela ausência de prova dos fatos que só ele conhece&quot;, concluiu.&#160;<br></p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=399643736&amp;registro_numero=202002358023&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260921&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 1.894.973</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/CAPA_PORTAL_MAX_3471.jpg" width="489"/>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08102026Trofeu-Dom-Quixote-presta-homenagem-a-ministros-do-STJ-e-ao-relator-geral-da-Constituicao-de-1988.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Troféu Dom Quixote presta homenagem a ministros do STJ e ao relator geral da Constituição de 1988]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08102026Trofeu-Dom-Quixote-presta-homenagem-a-ministros-do-STJ-e-ao-relator-geral-da-Constituicao-de-1988.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Troféu Dom Quixote presta homenagem a ministros do STJ e ao relator geral da Constituição de 1988]]></description>
<pubDate>Qui, out 8 2026 19:54:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​O Plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sediou, na noite desta quarta-feira (7), o <em>XXXII Troféu Dom Quixote &amp; Sancho Pança</em>. Neste ano, a solenidade foi dedicada ao jurista Bernardo Cabral, relator-geral da Constituição Federal de 1988, e homenageou ministros do próprio STJ e de outros tribunais superiores. A premiação foi criada em 1999 pela <em>Revista Justiça &amp; Cidadania</em> e pela Confraria Dom Quixote e se consolidou no calendário jurídico reconhecendo a atuação relevante de diversos operadores de direito para o país.</p><h2><img src="/sites/portalp/PublishingImages/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08102026Trofeu-Dom-Quixote-presta-homenagem-a-ministros-do-STJ-e-ao-relator-geral-da-Constituicao-de-1988/PORTAL_INTERNA_LUC_7513.jpg" alt="PORTAL_INTERNA_LUC_7513.jpg" data-themekey="#" style="margin&#58;5px;" /><br></h2><p>O <em>Troféu Dom Quixote</em> reconhece trajetórias marcadas pela defesa da ética, da Justiça e dos direitos da cidadania. Já o <em>Sancho Pança</em> é concedido a antigos agraciados que mantiveram, ao longo dos anos, o compromisso com esses princípios. Na edição deste ano, receberam o <em>Troféu Dom Quixote</em> os ministros do STJ Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela. E o <em>Troféu Sancho Pança</em> foi entregue à ministra do STJ Isabel Gallotti e aos ministros do STJ Raul Araújo, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Marco Aurélio Bellizze, Gurgel de Faria e Messod Azulay Neto.</p><p>O presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, realçou a importância da <em>Revista Justiça &amp; Cidadania</em>, do troféu e do jurista Bernardo Cabral para a Constituição de 1988, a criação do STJ e a democracia brasileira. &quot;A própria escolha de Dom Quixote como símbolo do troféu não foi casual pela <em>Revista Justiça &amp; Cidadania</em>. O personagem é associado à coragem, à pureza dos ideais, à determinação e, sobretudo, à disposição de se entregar a uma causa que se considera justa. Bernardo tem muito de Dom Quixote no sentido mais nobre da expressão&#58; o homem que acredita em ideias e está disposto a defendê-las, mesmo quando a realidade parece aconselhar o contrário&quot;, comentou Salomão.<br></p><p><img src="/sites/portalp/PublishingImages/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08102026Trofeu-Dom-Quixote-presta-homenagem-a-ministros-do-STJ-e-ao-relator-geral-da-Constituicao-de-1988/dom_55575920681_04073674c8_c.jpg" alt="dom_55575920681_04073674c8_c.jpg" data-themekey="#" style="margin&#58;5px;" /><br></p><h2>Medalha</h2><p>Houve também a estreia da entrega da <em>Medalha Bernardo Cabral</em>, instituída a partir da edição deste ano. A medalha foi entregue ao presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, ao corregedor nacional de Justiça, ministro do STJ Benedito Gonçalves, e aos ministros do STJ João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Og Fernandes, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Sebastião Reis Júnior, Sérgio Kukina, Moura Ribeiro, Regina Helena Costa, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Paulo Sérgio Domingues e Daniela Teixeira.<br></p><p><br></p><p><img src="/sites/portalp/PublishingImages/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08102026Trofeu-Dom-Quixote-presta-homenagem-a-ministros-do-STJ-e-ao-relator-geral-da-Constituicao-de-1988/dom_55576032238_d543cf535a_c.jpg" alt="dom_55576032238_d543cf535a_c.jpg" data-themekey="#" style="margin&#58;5px;" /><br></p><h2>História do troféu</h2><p>O diretor da <em>Revista Justiça &amp; Cidadania</em>, Tiago Santos Salles, relembrou a história dos troféus, criados por seu pai, Orpheu dos Santos Salles, que faleceu em 2026, aos 94 anos. Também destacou a estreia da <em>Medalha Bernardo Cabral</em>, em homenagem ao relator-geral da Constituição Federal de 1988, ex-senador, ex-ministro da Justiça e ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para Salles, a trajetória de Cabral reúne a coragem de enfrentar o arbítrio e a prudência de aproximar diferentes visões do país.<br></p><p><br></p><p><img src="/sites/portalp/PublishingImages/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08102026Trofeu-Dom-Quixote-presta-homenagem-a-ministros-do-STJ-e-ao-relator-geral-da-Constituicao-de-1988/dom_55576081584_88860c9726_c.jpg" alt="dom_55576081584_88860c9726_c.jpg" data-themekey="#" style="margin&#58;5px;" /><br></p><p>Em depoimento gravado em vídeo, Bernardo Cabral agradeceu a homenagem e relembrou o trabalho na Assembleia Nacional Constituinte, sua eleição como relator e a criação do STJ. &quot;Aqueles que são premiados com Dom Quixote são aqueles que trabalharam pela justiça neste país&quot;, afirmou.</p><p>A ministra Morgana de Almeida, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), agradeceu em nome dos homenageados e salientou que a premiação reconhece &quot;trajetórias de dedicação à Justiça, à cidadania e ao serviço público&quot;.<br></p><p>Veja todas as fotos da premiação no Flickr do STJ&#58; <a href="https&#58;//www.flickr.com/photos/stjnoticias/albums/72177720336028406/">https&#58;//www.flickr.com/photos/stjnoticias/albums/72177720336028406/</a><br></p><h2>Confira abaixo a relação dos homenageados deste ano&#58;</h2><h2>Troféu Dom Quixote<br></h2><p>Ministro do STJ Teodoro Silva Santos</p><p>Ministro do STJ Afrânio Vilela</p><p>Ministra do TST Morgana de Almeida</p><p>Ministra do TST Kátia Magalhães Arruda</p><p>Senador Rogério Carvalho</p><h2>Troféu Sancho Pança</h2><p>Ministro do STJ Raul Araújo</p><p>Ministra do STJ Isabel Gallotti</p><p>Ministro do STJ Ricardo Villas Bôas Cueva</p><p>Ministro do STJ Sebastião Reis Júnior</p><p>Ministro do STJ Marco Aurélio Bellizze</p><p>Ministro do STJ Gurgel de Faria</p><p>Ministro do STJ Messod Azulay Neto</p><p>Conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Daiane Nogueira de Lira</p><h2>Medalha Bernardo Cabral</h2><p>Presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão</p><p>Corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves</p><p>Ministro do STJ João Otávio de Noronha</p><p>Ministro do STJ Humberto Martins</p><p>Ministro do STJ Antonio Carlos Ferreira</p><p>Ministro do STJ Og Fernandes</p><p>Ministro do STJ Raul Araújo</p><p>Ministro do STJ Sebastião Reis Júnior</p><p>Ministro do STJ Sérgio Kukina</p><p>Ministro do STJ Moura Ribeiro</p><p>Ministra do STJ Regina Helena Costa</p><p>Ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz</p><p>Ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca</p><p>Ministro do STJ Ribeiro Dantas</p><p>Ministro do STJ Joel Ilan Paciornik</p><p>Ministro do STJ Messod Azulay Neto</p><p>Ministro do STJ Paulo Sérgio Domingues</p><p>Ministra do STJ Daniela Teixeira</p><p>Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti</p><p>Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Luís Carlos Gambogi<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08102026STJ-sedia-9o-Seminario-Juridico-de-Seguros--que-debatera-novo-marco-legal-dos-contratos.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ sedia 9º Seminário Jurídico de Seguros, que debaterá novo marco legal dos contratos]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08102026STJ-sedia-9o-Seminario-Juridico-de-Seguros--que-debatera-novo-marco-legal-dos-contratos.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ sedia 9º Seminário Jurídico de Seguros, que debaterá novo marco legal dos contratos]]></description>
<pubDate>Qui, out 8 2026 16:25:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) sedia, na próxima quinta-feira (15), o <em>9º Seminário Jurídico de Seguros</em>. Promovido pela <em>Revista Justiça &amp; Cidadania</em> e pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), o evento é coordenado cientificamente pelo presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, e será realizado no Auditório Externo do tribunal, em Brasília, a partir das 8h30, e terá transmissão ao vivo pelo <a href="https&#58;//www.youtube.com/watch?v=LNbHrNKZe8w">canal do STJ no YouTube</a>.</p><p>Com apoio institucional do STJ e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o seminário vai concentrar as discussões em torno do novo marco legal dos contratos de seguro – a <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l15040.htm" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Lei 15.040, de 2024</a> – e nos reflexos sobre a jurisprudência e a redução da judicialização do setor.</p><p><img src="/sites/portalp/PublishingImages/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08102026STJ-sedia-9o-Seminario-Juridico-de-Seguros--que-debatera-novo-marco-legal-dos-contratos/PORTAL_INTERNA_CR%c3%89DITO_FACHADA_08_10.jpg" alt="PORTAL_INTERNA_CRÉDITO_FACHADA_08_10.jpg" data-themekey="#" style="margin&#58;5px;" /><br></p><p><span style="color&#58;#69797e;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size&#58;1.2rem;font-weight&#58;600;">Progr</span><span style="color&#58;#69797e;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size&#58;1.2rem;font-weight&#58;600;">amação</span></p><p>A programação prevê quatro painéis temáticos. O primeiro abordará a vigência do novo marco dos seguros e os desafios da transição, com foco em previsibilidade atuarial e na visão dos tribunais. O segundo discutirá os seguros gerais e o novo marco contratual do seguro de danos. </p><p>Previsto para a parte da tarde, o terceiro painel tratará dos avanços, desafios e perspectivas de mercado para o seguro de pessoas, enquanto o quarto painel dedicará atenção ao transtorno do espectro autista (TEA) e às perspectivas para um cuidado integral e sustentável.</p><p>No encerramento do seminário, o ministro do STJ Paulo Sérgio Domingues ministrará palestra sobre <em>O Filtro da Relevância e o Novo Recurso Especial</em>.</p><p><a href="https&#58;//www.sympla.com.br/evento/9-seminario-juridico-de-seguros/3558328">Confira aqui a programação completa do evento.</a></p><h2>Participação </h2><p>Além do presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, confirmaram presença os ministros do STJ Raul Araújo, diretor-geral da Enfam; João Otávio de Noronha; Humberto Martins; Antonio Carlos Ferreira; Ricardo Villas Bôas Cueva; Moura Ribeiro; Gurgel de Faria; Ribeiro Dantas e Paulo Sérgio Domingues.</p><h2>Inscrições&#160; </h2><p>As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo <a href="https&#58;//www.sympla.com.br/evento/9-seminario-juridico-de-seguros/3558328">Sympla</a>. A participação dará direito a um certificado de sete horas de atividade extracurricular. </p><h2>Serviço</h2><p><em>9º Seminário Jurídico de Seguros</em></p><p>Data&#58; 15 de outubro de 2026 </p><p>Horário&#58; das 8h30 às 17h30</p><p>Local&#58; Auditório Externo do Superior Tribunal de Justiça, Brasília<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08102026-Abertas-inscricoes-de-expositores-para-audiencia-publica-sobre-cessao-de-precatorio-previdenciario-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Abertas inscrições de expositores para audiência pública sobre cessão de precatório previdenciário]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08102026-Abertas-inscricoes-de-expositores-para-audiencia-publica-sobre-cessao-de-precatorio-previdenciario-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Abertas inscrições de expositores para audiência pública sobre cessão de precatório previdenciário]]></description>
<pubDate>Qui, out 8 2026 15:45:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou, para o dia 25 de novembro, a partir de 10h, audiência pública no âmbito do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1418&amp;cod_tema_final=1418" target="_blank" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Tema Repetitivo 1.418</a>, destinado à análise da possibilidade de cessão de crédito de ação previdenciária que esteja inscrito em precatório. O colegiado também discute no repetitivo a admissibilidade de controle judicial da regularidade de eventual negócio realizado sobre o crédito, nos termos do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art168" target="_blank" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">artigo 168, parágrafo único, do Código Civil</a>.<br></p><p>Os interessados em participar da audiência como expositores devem encaminhar requerimento até o dia 15 de outubro, exclusivamente para o <em>email </em><a href="mailto&#58;stj.audienciatema1418@stj.jus.br" target="_blank">stj.audienciatema1418@stj.jus.br</a>. A audiência será realizada na sala de sessões da Primeira Seção e a participação deve ocorrer preferencialmente de forma presencial. </p><p>No requerimento, o interessado deve indicar, entre outros pontos, a posição jurídica defendida; os motivos pelos quais entende que sua participação é relevante; o currículo com enfoque na <em>expertise</em> sobre o tema; e a eventual necessidade de uso de material didático e recursos audiovisuais que pretenda usar na apresentação. &#160;Até cinco dias úteis antes da data da audiência, também devem ser apresentados memoriais, limitados a três páginas.​​​​​​​​​</p><p><span><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_50109145113_f907dc6f07_k.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Discussão envolve créditos obtidos em ações previdenciárias e direito de negociá-los após inscrição em precatório.</figcaption></figure></span><br></p><h2>Tema envolve preservação dos interesses dos titulares dos créditos previdenciários</h2><p>&quot;É evidente a relevância social, econômica e jurídica da matéria, bem como a sua importância para a preservação dos interesses dos segurados quanto à validade da negociação dos créditos decorrentes de ação previdenciária em precatório&quot;, explicou o relator do tema repetitivo, ministro Paulo Sérgio Domingues.<br></p><p>De igual forma, o ministro considerou fundamental discutir a possibilidade de controle judicial do negócio jurídico de transmissão do crédito, a fim de garantir o equilíbrio das partes nos contratos de cessão. </p><p>As informações sobre os expositores habilitados, bem como a divisão do tempo de cada um, serão divulgadas oportunamente.&#160; A lista dos selecionados levará em consideração, entre outros, a pertinência da participação e a representatividade social ou setorial dos interessados, sempre buscando garantir a exposição de diferentes opiniões sobre os temas submetidos ao rito dos repetitivos.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?tipo_documento=documento&amp;componente=MON&amp;sequencial=401099662&amp;tipo_documento=documento&amp;num_registro=202501927036&amp;data=20260929&amp;tipo=0&amp;formato=PDF" target="_blank">Leia o despacho de convocação da audiência</a>.&#160; &#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08102Kukina-toma-posse-como-ministro-substituto-do-TSE--Bellizze-passa-a-atuar-como-juiz-auxiliar-da-propaganda-no-2o-turno.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Kukina toma posse como ministro substituto do TSE; Bellizze passa a atuar como juiz auxiliar da propaganda no 2º turno]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08102Kukina-toma-posse-como-ministro-substituto-do-TSE--Bellizze-passa-a-atuar-como-juiz-auxiliar-da-propaganda-no-2o-turno.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Kukina toma posse como ministro substituto do TSE; Bellizze passa a atuar como juiz auxiliar da propaganda no 2º turno]]></description>
<pubDate>Qui, out 8 2026 15:27:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sérgio Kukina tomou posse, na manhã desta quinta-feira (8), como ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A indicação para a corte eleitoral foi aprovada pelo Plenário do STJ.</p><p>A assinatura do termo de posse aconteceu em cerimônia no gabinete da Presidência do TSE e contou com a presença do presidente da corte, ministro Kassio Nunes Marques. </p><p><img src="/sites/portalp/PublishingImages/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08102Kukina-toma-posse-como-ministro-substituto-do-TSE--Bellizze-passa-a-atuar-como-juiz-auxiliar-da-propaganda-no-2o-turno/PORTAL_Kukina-14.18.jpg" alt="PORTAL_Kukina-14.18.jpg" data-themekey="#" style="margin&#58;5px;" /><br></p><p>Com a formalização, Kukina passa a integrar oficialmente a Justiça Eleitoral e está apto a atuar nos julgamentos do colegiado, conforme as regras para a classe de ministros substitutos.<br></p><p>Veja <a href="https&#58;//www.flickr.com/photos/tsejusbr/albums/72177720336052203">fotos da posse do ministro Sérgio Kukina</a>.</p><h2>Bellizze atuará como juiz auxiliar da propaganda </h2><p>O presidente do TSE também designou o ministro do STJ Marco Aurélio Bellizze, que hoje é ministro substituto no TSE, para atuar como juiz auxiliar da propaganda eleitoral no 2º turno das eleições gerais de 2026. A nomeação foi oficializada pela Portaria 674 do TSE.<br></p><p><br></p><p><img src="/sites/portalp/PublishingImages/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08102Kukina-toma-posse-como-ministro-substituto-do-TSE--Bellizze-passa-a-atuar-como-juiz-auxiliar-da-propaganda-no-2o-turno/PORTAL_Bellizze-14.22.jpg" alt="PORTAL_Bellizze-14.22.jpg" data-themekey="#" style="margin&#58;5px;" /><br></p><p>Bellizze desempenhará as funções em companhia da ministra Estela Aranha e do ministro André Mendonça, que já haviam sido designados para a função.<br></p><p>Os juízes auxiliares analisam pedidos que envolvem, por exemplo, retirada de conteúdo, regularidade de anúncios e direito de resposta. A atuação está prevista no artigo 96, parágrafo 3º, da <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm">Lei das Eleições</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08102026-Radio-Decidendi-discute-limites-de-arbitramento-do-imposto-sobre-transmissoes-de-bens-por-heranca-e-doacao.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Rádio Decidendi discute limites de arbitramento do imposto sobre transmissões de bens por herança e doação]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08102026-Radio-Decidendi-discute-limites-de-arbitramento-do-imposto-sobre-transmissoes-de-bens-por-heranca-e-doacao.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Rádio Decidendi discute limites de arbitramento do imposto sobre transmissões de bens por herança e doação]]></description>
<pubDate>Qui, out 8 2026 08:45:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">J</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">á está no ar o novo episódio do podcast </span><em style="text-align&#58;justify;">Rádio Decidendi</em><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, que aborda o </span><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1371&amp;cod_tema_final=1371" style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Tema 1.371</a><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado sob o rito dos recursos repetitivos pela Primeira Seção. O precedente qualificado definiu os limites para que as administrações tributárias estaduais realizem o arbitramento da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">&#160;</span></p><p style="text-align&#58;justify;">O STJ estabeleceu que o procedimento previsto no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm#148">artigo 148 do Código Tributário Nacional (CTN)</a> pode ser aplicado quando as informações ou documentos apresentados pelo contribuinte forem omissos ou não merecerem fé. O ITCMD é cobrado sobre transmissões de bens por herança e doação.</p><p style="text-align&#58;justify;">O episódio recebe o professor e advogado Guilherme Leite, que explica os fundamentos do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1371&amp;cod_tema_final=1371">Tema 1.371</a>. Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o professor fala sobre a relação entre a competência dos estados e as normas gerais do CTN, os requisitos para o arbitramento da base de cálculo e os impactos desse precedente qualificado para contribuintes e para a atuação dos fiscos estaduais.</p><h2><em>Rádio Decidendi</em></h2><p style="text-align&#58;justify;">O <em>podcast </em>pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/3k5bheKpGygNp8aHZn1CMj">Spotify</a> e nas principais plataformas de áudio.&#160;</p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08102026-Tribunal-nao-tera-expediente-na-segunda-feira--12-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Tribunal não terá expediente na segunda-feira (12)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08102026-Tribunal-nao-tera-expediente-na-segunda-feira--12-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Tribunal não terá expediente na segunda-feira (12)]]></description>
<pubDate>Qui, out 8 2026 08:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​Conforme consta na <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/entities/publication/2dc43eb1-edbe-4e46-8f47-b5c8262d63ae" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Portaria STJ/GDG 1.010/2025</a>, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente na segunda-feira (12), em razão do feriado de Nossa Senhora Aparecida, previsto na <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6802.htm" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Lei 6.802/1980</a>.&#160;</p><p>Os prazos processuais observarão os termos dos artigos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art219">219, 224 e 231 do Código de Processo Civil (CPC)</a> e <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm#art798">798 do Código de Processo Penal (CPP)</a>.</p><h2>##Plantão judiciário##</h2><p>Para as medidas urgentes, os advogados deverão acionar o plantão judiciário – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, das 9h às 13h.</p><p>A atuação do tribunal durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/entities/publication/9865dd5a-1a29-4596-a5d9-451d2ecfe85f">Instrução Normativa STJ 6/2012</a>. Os processos recebidos no período serão distribuídos como no regime ordinário&#58; por sorteio automático ou por prevenção.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08102026-Repetitivo-definira-limites-de-retencao-em-rescisao-de-contratos-imobiliarios-antes-e-depois-da-Lei-do-Distrato.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Repetitivo definirá limites de retenção em rescisão de contratos imobiliários antes e depois da Lei do Distrato]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08102026-Repetitivo-definira-limites-de-retencao-em-rescisao-de-contratos-imobiliarios-antes-e-depois-da-Lei-do-Distrato.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Repetitivo definirá limites de retenção em rescisão de contratos imobiliários antes e depois da Lei do Distrato]]></description>
<pubDate>Qui, out 8 2026 07:40:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.255.394 2.255.370, 2.255.054 e 2.255.393, de relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, para julgamento sob o rito dos repetitivos.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">As controvérsias foram cadastradas na base de dados do STJ como dois temas distintos. No <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1465&amp;cod_tema_final=1465">Tema 1.465</a>, a discussão é sobre o percentual e a respectiva base de cálculo dos valores que o vendedor poderá reter quando houver rescisão, por iniciativa e ##culpa## do consumidor, de contrato de compra e venda de imóvel firmado antes da <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13786.htm">Lei 13.786/2018</a> (Lei do Distrato). O <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1464&amp;cod_tema_final=1464">Tema 1.464</a> também trata do limite de retenção, mas relacionado especificamente a contratos de compra e venda de imóvel não edificado (lote/terreno) firmados após a Lei do Distrato.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em ambos os casos, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes sobre a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância como no STJ.</p><h2>Interpretação das turmas quanto ao percentual é centro da discussão</h2><p style="text-align&#58;justify;">Ao justificar a afetação dos temas, o relator destacou o fluxo elevado de casos de temática similar em ambas as controvérsias. Especificamente em relação ao Tema 1.464, a Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) identificou 53 acórdãos e 692 decisões monocráticas nas turmas integrantes da Segunda Seção. No Tema 1.465, foram 133 acórdãos e 3.615 decisões monocráticas.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em sua manifestação sobre a questão jurídica tratada nos recursos, a presidência da Cogepac salientou a existência de divergência entre a Terceira Turma e a Quarta Turma quanto aos percentuais de retenção que podem ser aplicados pelo vendedor após a rescisão contratual provocada pelo consumidor.</p><p style="text-align&#58;justify;">Para a Terceira Turma, em contratos celebrados após a Lei 13.786/2018 (Tema 1.464), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevalece sobre a Lei do Distrato, de modo que a retenção deve incidir sobre as parcelas efetivamente pagas, limitada, em regra, a 25% do total quitado, ressalvada a hipótese de fruição do imóvel. Já nos contratos anteriores à referida lei (Tema 1.465), o colegiado admite retenção entre 10% e 25% dos valores pagos, cabendo às instâncias ordinárias definir o percentual adequado de acordo com as circunstâncias de cada caso.</p><p style="text-align&#58;justify;">A Quarta Turma, por sua vez, aplica nos contratos posteriores à Lei do Distrato (Tema 1.464) o entendimento de que as disposições dessa lei não são incompatíveis com o CDC, admitindo a retenção de até 10% sobre o valor atualizado do contrato, nos termos do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6766.htm#art32a">artigo 32-A da Lei 6.766/1979</a>. Quanto aos contratos anteriores à Lei do Distrato (Tema 1.465), a turma estabelece, como regra, a retenção de 25% dos valores pagos, salvo a existência de circunstâncias específicas que justifiquem a redução desse percentual, considerando que a retenção busca compensar as despesas gerais suportadas pelo vendedor e desestimular o rompimento unilateral do contrato.</p><h2>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica</h2><p style="text-align&#58;justify;">O Código de Processo Civil regula, nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.</p><p style="text-align&#58;justify;">A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"><em>site </em>do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.</p><p style="text-align&#58;justify;">Leia os acórdãos de afetação do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=385566704&amp;registro_numero=202600274500&amp;peticao_numero=202600IJ3407&amp;publicacao_data=20260804&amp;formato=PDF">REsp 2.255.394</a> e do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=385566364&amp;registro_numero=202600253444&amp;peticao_numero=202600IJ3437&amp;publicacao_data=20260804&amp;formato=PDF">REsp 2.255.054</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08102026-Com-revogacao-de-mandato--honorarios-executados-em-autos-apartados-podem-ser-pagos-antes-do-principal-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Com revogação de mandato, honorários executados em autos apartados podem ser pagos antes do principal]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08102026-Com-revogacao-de-mandato--honorarios-executados-em-autos-apartados-podem-ser-pagos-antes-do-principal-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Com revogação de mandato, honorários executados em autos apartados podem ser pagos antes do principal]]></description>
<pubDate>Qui, out 8 2026 07:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os honorários advocatícios de ##sucumbência## podem ser pagos antes de satisfeita a pretensão da própria parte vencedora, no caso em que o mandato é revogado durante a execução do processo principal e o crédito referente às verbas sucumbenciais é executado em autos apartados.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">Originalmente, uma sociedade de advogados representava a credora em um cumprimento de sentença, mas teve o mandato revogado no curso da execução. No instrumento de revogação, foi ajustada a forma de distribuição das verbas sucumbenciais pendentes de pagamento entre o antigo escritório e os novos procuradores.</p><p style="text-align&#58;justify;">Após mais de três anos de paralisação do processo, os antigos representantes da credora requereram seu ingresso na lide para executar o valor que entendiam devido. O cumprimento de sentença foi desmembrado, e a cobrança da verba honorária passou a tramitar em autos apartados, nos quais ocorreu a penhora de créditos da executada.</p><p style="text-align&#58;justify;">Durante a discussão sobre impenhorabilidade dos valores, a credora original alegou o caráter acessório dos honorários de sucumbência em relação ao crédito principal. O juízo de primeiro grau acolheu esse argumento e determinou o pagamento concomitante e proporcional dos créditos para os advogados e a exequente. Segundo a decisão, o fato de os honorários decorrerem da vitória obtida pela credora principal não permitiria privilegiar o pagamento a seus antigos advogados. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão.</p><h2>Credora principal ficou inerte durante anos</h2><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com o relator do caso no STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a Terceira Turma já decidiu que, em regra, o crédito de honorários sucumbenciais não estabelece relação de preferência ou de exclusão em relação ao crédito principal. Contudo, ele enfatizou que, tendo havido revogação do mandato durante o processo, os advogados destituídos devem buscar o recebimento por meio de ação autônoma.</p><p style="text-align&#58;justify;">Além disso, o ministro observou que a credora do débito principal permaneceu inerte por anos, enquanto o escritório prosseguiu com medidas executivas que resultaram na penhora de valores. Para ele, não seria apropriado retirar dos advogados o direito de receber seu crédito antes do crédito principal.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;É o caso garantir à sociedade de advogados ora recorrente o direito de receber o seu crédito com primazia, mediante levantamento dos valores já constritos e depositados, devendo eventuais novas penhoras submeterem-se às regras processuais pertinentes&quot;, concluiu o relator. </p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=375602879&amp;registro_numero=202403680500&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260522&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.226.625</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08102026-Furto-de-carro-com-chave-na-ignicao-enquanto-segurada-abria-o-portao-de-casa-nao-afasta-cobertura-securitaria.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Furto de carro com chave na ignição enquanto segurada abria o portão de casa não afasta cobertura securitária]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08102026-Furto-de-carro-com-chave-na-ignicao-enquanto-segurada-abria-o-portao-de-casa-nao-afasta-cobertura-securitaria.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Para a Terceira Turma, o fato de a segurada ter saído do veículo por curto período e apenas com o objetivo de guardar carro o mais rápido possível não configura situação de agravamento intencional de risco por parte da segurada. ]]></description>
<pubDate>Qui, out 8 2026 06:55:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, determinou o pagamento de indenização securitária a uma auxiliar de enfermagem que teve o carro furtado com a chave na ignição enquanto abria o portão de sua casa para guardar o veículo. Ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o colegiado entendeu que a conduta da segurada não causou agravamento intencional do risco previsto no contrato e que essa circunstância não poderia ter sido usada pela seguradora para negar a cobertura.</p><p>&quot;Trata-se de conduta socialmente aceita, compatível com as cautelas ordinariamente adotadas diante da realidade da violência urbana e destituída de qualquer propósito de ampliar a probabilidade de ocorrência do sinistro ou de frustrar a legítima expectativa da seguradora&quot;, afirmou o relator do recurso da segurada, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. </p><p>De acordo com o processo, ao retornar do trabalho, a segurada parou o veículo em frente à sua casa e o deixou destrancado, com a chave na ignição, apenas pelo tempo necessário para abrir manualmente o portão. Nesse momento, dois homens passaram pelo local em uma motocicleta; um deles entrou no carro e fugiu com o veículo.</p><p>A seguradora negou o pagamento da indenização porque considerou que houve negligência da segurada ao deixar o veículo ligado com os vidros abertos, ainda que por um curto período. Também para o TJSP, a segurada tinha o dever contratual de zelar pela segurança do carro e, ao se afastar do veículo com as chaves na ignição, acabou contribuindo para o sinistro.</p><h2>Há perda do direito à cobertura quando conduta do segurado é determinante para o sinistro</h2><p>O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva explicou que o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art768">artigo 768 do Código Civil</a> estabelece que a perda do direito à garantia ocorre nos casos em que o segurado agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. &quot;Somente uma conduta imputada diretamente ao próprio segurado, que, por dolo ou culpa grave, incremente o risco contratado, dá azo à perda da indenização securitária&quot;, apontou.</p><p>Segundo o relator, a jurisprudência do STJ está firmada no sentido de que, para haver a perda da cobertura securitária, a conduta do segurado deve ser a causa determinante para a ocorrência do sinistro. No mesmo sentido, o ministro destacou que o recente <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l15040.htm">Marco Legal dos Seguros (Lei 15.040/2024)</a> prevê a perda da cobertura quando o segurado agrava de forma intencional e relevante o risco do contrato de seguro.</p><h2>Segurada saiu do carro apenas para guardar o bem em segurança</h2><p>Villas Bôas Cueva também esclareceu que o STJ já afastou o direito ao recebimento da indenização securitária quando o segurado, sem nenhuma razão específica, deixa o veículo aberto em via pública e com a chave na ignição. Entretanto, para o relator, a situação é diferente quando essa conduta é feita por brevíssimo tempo, apenas enquanto a segurada abre o portão da sua residência, com o propósito de colocar o seu patrimônio e a si própria em segurança.</p><p>&quot;Essa não é apenas uma conduta corriqueira, mas até mesmo necessária nos dias atuais, inclusive como forma de minimização de riscos, visto que, quanto mais tempo se gasta no ato de entrar em casa, maior o risco de se tornar vítima da crescente criminalidade urbana&quot;, completou.</p><p>Na visão do ministro, não seria possível afirmar que a segurada agiu com extrema imprudência ou com total falta de cuidado. Ele também ressaltou que o agravamento do risco pressupõe o rompimento da boa-fé, princípio básico do contrato de seguro e que impõe às partes os deveres de lealdade, transparência, cooperação e informação durante toda a relação contratual. </p><p>Apesar de determinar o pagamento da indenização securitária de acordo com os critérios estabelecidos na apólice – com montante acrescido de juros e correção monetária –, a Terceira Turma afastou o pedido de indenização por danos morais por entender que não houve prova de que a situação causou grave dano na esfera extrapatrimonial da segurada, como violação à sua honra, intimidade ou dignidade.&#160;&#160;<br></p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=398019148&amp;registro_numero=202501888561&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260914&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.215.311</a>.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/0710202026-Audiencia--debate-prescricao-em-acoes-envolvendo-pessoas-com-deficiencia--inscricoes-abertas-ate-15-de-outubro.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Audiência pública debate prescrição em ações envolvendo pessoas com deficiência; inscrições abertas até 15 de outubro]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/0710202026-Audiencia--debate-prescricao-em-acoes-envolvendo-pessoas-com-deficiencia--inscricoes-abertas-ate-15-de-outubro.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Audiência pública debate prescrição em ações envolvendo pessoas com deficiência; inscrições abertas até 15 de outubro]]></description>
<pubDate>Qua, out 7 2026 20:36:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O </span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para o dia 19 de novembro, às 14h, audiência pública para debater o </span><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1321&amp;cod_tema_final=1321" target="_blank" style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Tema Repetitivo 1.321</a><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, por meio do qual a Corte Especial analisa a incidência de prescrição ou decadência em casos que envolvem pessoas com deficiência mental ou intelectual. Os debates vão acontecer na sala de sessões da Segunda Seção, a partir das 14h.</span></p><p>A controvérsia do Tema 1.321 ainda será objeto de julgamento pela Corte Especial. A questão central do repetitivo é definir se há incidência de prescrição ou de decadência contra pessoa com deficiência mental ou intelectual, após a vigência do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm" target="_blank">Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015</a>). A lei deixou de incluir entre os absolutamente incapazes a pessoa que, por enfermidade ou deficiência, não tem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil.<br></p><p>Os interessados em participar da audiência devem realizar sua inscrição até 15 de outubro. Podem solicitar a habilitação entidades representativas dos direitos das pessoas com deficiência; entidades de classe; órgãos da administração pública direta ou indireta; associações representativas da sociedade civil organizada com atuação comprovada na temática; núcleos de pesquisa acadêmica; e especialistas de notório saber na área de conhecimento afetada. A participação será somente presencial.​​​​​​​​</p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_STJ_30.09.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Requerimentos de participação devem ser realizados até 15 de outubro, exclusivamente por e-mail.&#160;<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;color&#58;#323130;font-size&#58;13px;">​</span></figcaption></figure><br><p></p><p style="text-align&#58;justify;">Os interessados devem encaminhar requerimento até 15 de outubro para o <em>e-mail</em> <a href="mailto&#58;tema1321@gmail.com">tema1321@stj.jus.br</a>. Na convocação, o relator, ministro Raul Araújo, esclareceu que a habilitação para a audiência pública não se confunde com a intervenção no processo na qualidade de <em>amicus curiae</em>. </p><p>O requerimento deverá ser escrito, limitado a duas páginas, e conter informações sobre&#58; a) &#160;representatividade institucional ou as qualificações técnicas do especialista; b) a justificativa para participação na audiência; c) o entendimento jurídico a ser defendido, o resumo da manifestação pretendida e a indicação dos eixos temáticos aos quais ela se relaciona; d) o currículo profissional; e e) a indicação dos estudos científicos, pesquisas empíricas ou relatórios oficiais que orientarão a exposição, acompanhados da lista dos suportes digitais necessários.</p><h2>Audiência terá cinco eixos temáticos</h2><p style="text-align&#58;justify;">A audiência será dividida em cinco eixos temáticos&#58; 1) aspectos médicos, técnicos e científicos; 2) compreensão do contexto e das finalidades legislativas que envolveram a edição do Estatuto da Pessoa com Deficiência; 3) harmonização entre os microssistemas jurídicos, legislações e princípios constitucionais; 4) impactos patrimoniais para as pessoas com deficiência, previdenciários e econômico-financeiros; 5) modelos de solução adotados em jurisdições estrangeiras e tratados internacionais correlatos.</p><p>Para o ministro Raul Araújo, o assunto é complexo e pode afetar diretamente direitos de terceiros, como órgãos públicos, entidades privadas, bancos, planos de saúde e curadores de pessoas com deficiência. Segundo ele, a análise da questão também exige conhecimentos técnicos em áreas como medicina, psicologia, assistência social, gestão pública, ciências atuariais, economia, estatística e análise de dados.</p><p>&quot;Diante da elevada importância prática e institucional e da indiscutível relevância jurídica, social e econômica da temática, o julgamento do presente tema repetitivo exige a abertura do foro jurisdicional à sociedade civil e aos órgãos de regulação setorial, garantindo a legitimidade democrática e a eficácia prática do precedente qualificado vinculante que orientará as instâncias inferiores&quot;, disse.</p><p>A lista de habilitados e o tempo destinado a cada intervenção na audiência serão divulgados em decisão posterior.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?tipo_documento=documento&amp;componente=MON&amp;sequencial=401982662&amp;tipo_documento=documento&amp;num_registro=202403125036&amp;data=20260930&amp;formato=PDF" target="_blank">Leia o despacho sobre a audiência pública</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=304735181&amp;registro_numero=202403125036&amp;peticao_numero=202500IJ2845&amp;publicacao_data=20250402&amp;formato=PDF" target="_blank">Leia o acórdão de afetação do REsp 2.165.073</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07102026Encontro-vai-debater-os-desafios-e-o-futuro-da-equidade-racial-no-poder-judiciario-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Encontro vai debater os desafios e o futuro da equidade racial no poder judiciário]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07102026Encontro-vai-debater-os-desafios-e-o-futuro-da-equidade-racial-no-poder-judiciario-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Encontro vai debater os desafios e o futuro da equidade racial no poder judiciário]]></description>
<pubDate>Qua, out 7 2026 16:48:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​Estão abertas as inscrições para o <em>9º Encontro Nacional de Juízas e Juízes Negros</em> (<em>Enajun</em>) e o <em>6º Fórum Nacional de Juízas e Juízes contra o Racismo e Todas as Formas de Discriminação</em> (<em>Fonajurd</em>).</p><p>Realizados simultaneamente, de 11 a 13 de novembro, no Rio de Janeiro, os eventos vão promover um balanço dos avanços alcançados e discutir os desafios e as estratégias para ampliar a equidade racial no Poder Judiciário na próxima década. </p><p>Uma das principais vozes da justiça restaurativa nos Estados Unidos, a advogada de direitos civis e ativista Fania E. Davis é um dos destaques desta edição. A trajetória dela reúne décadas de atuação pela justiça racial e pela transformação dos sistemas de Justiça. </p><p><img src="/sites/portalp/PublishingImages/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07102026Encontro-vai-debater-os-desafios-e-o-futuro-da-equidade-racial-no-poder-judiciario-/76713_portal_interna_700x467.jpg" alt="76713_portal_interna_700x467.jpg" data-themekey="#" style="margin&#58;5px;" /><br></p><p>Com o tema &quot;Enajun 2017-2026&#58; Avanços, Impactos e Desafios para a Próxima Década&quot;, a edição será organizada em três eixos&#58; memória, presente e futuro e terá atividades no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) e no Centro Cultural Justiça Federal (CCJF). </p><p>Os eventos contam com o apoio do <em>Pontes para a Cidadania</em>, projeto desenvolvido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). A iniciativa atua em duas frentes&#58; ampliar oportunidades e a representatividade na magistratura; e fortalecer as capacidades institucionais do Judiciário por meio do diálogo, do conhecimento e da cooperação. </p><h2>Programação </h2><p>As atividades começam em 11 de novembro com a <em>Trilha da Memória</em>, na região da Pequena África, na Zona Portuária do Rio de Janeiro. Considerada um dos principais marcos da herança e da memória afro-brasileira na cidade, a região reúne locais emblemáticos da história e da presença da população negra e abre, simbolicamente, o eixo do encontro dedicado à memória. </p><p>A cerimônia de abertura acontecerá às 19h, no TJRJ, com participação da secretária-geral do STJ, a juíza federal Daniela Madeira, e palestra magna da advogada Fania E. Davis.<br></p><p>No dia 12, os debates vão se concentrar nos avanços e desafios da equidade racial no Sistema de Justiça. Entre os temas estão políticas de equidade racial, permanência e pertencimento nos espaços de poder, violência institucional e representatividade, além de estratégias para ampliar a participação negra na magistratura. </p><p>No último dia, serão realizadas oficinas para a construção de propostas concretas de enfrentamento ao racismo e a outras formas de discriminação. Os trabalhos abordarão democracia e justiça social, relações entre magistratura e sociedade civil e educação. </p><p>As contribuições dos três dias vão subsidiar a <em>Carta do Rio de Janeiro</em>, documento que reunirá propostas e perspectivas para os próximos anos. </p><p>O encerramento será realizado no CCJF, com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, e do presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão.&#160; </p><p>A programação completa será divulgada em breve. </p><h2>Serviço </h2><p><em>9º Enajun </em>e <em>6º Fonajurd</em> </p><p>Data&#58; 11 a 13 de novembro de 2026 </p><p>Local&#58; TJRJ, TRT-1 e CCJF </p><p>Inscrições&#58;&#160; <a href="https&#58;//educa.enfam.jus.br/inscricao-encontro-nacional-de-juizas-e-juizes-negros-enajun" target="_blank">https&#58;//educa.enfam.jus.br/inscricao-encontro-nacional-de-juizas-e-juizes-negros-enajun</a><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07102026STJ-sedia-XXXII-Trofeu-Dom-Quixote---Sancho-Panca-em-homenagem-a-Bernardo-Cabral.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ sedia XXXII Troféu Dom Quixote & Sancho Pança em homenagem a Bernardo Cabral]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07102026STJ-sedia-XXXII-Trofeu-Dom-Quixote---Sancho-Panca-em-homenagem-a-Bernardo-Cabral.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ sedia XXXII Troféu Dom Quixote & Sancho Pança em homenagem a Bernardo Cabral]]></description>
<pubDate>Qua, out 7 2026 16:19:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) sedia, na quarta-feira (7), às 18h, o<em> XXXII Troféu Dom Quixote &amp; Sancho Pança</em>. Neste ano, a solenidade será dedicada ao jurista Bernardo Cabral, relator-geral da Constituição Federal de 1988. O evento é aberto à imprensa.</p><p>Criada em 1999 pela <em>Revista Justiça &amp; Cidadania</em> e pela Confraria Dom Quixote, a premiação se consolidou no calendário jurídico nacional e, ao longo de sua história, já distinguiu ministros dos tribunais superiores, magistrados, juristas e outras personalidades com atuação relevante para o país.</p><p>Para o presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, a realização da cerimônia na sede da corte reforça a importância da iniciativa. &quot;O <em>Troféu Dom Quixote</em> tem uma trajetória importante no meio jurídico e reconhece pessoas que contribuíram para o fortalecimento da Justiça e da cidadania. Para o STJ, é uma satisfação receber esta edição, especialmente pela homenagem a Bernardo Cabral, que teve papel fundamental na construção da Constituição de 1988&quot;, avalia Salomão.</p><p>O <em>Dom Quixote</em> reconhece trajetórias marcadas pela defesa da ética, da Justiça e dos direitos da cidadania. Já o <em>Sancho Pança</em> é concedido a antigos agraciados que mantiveram, ao longo dos anos, o compromisso com esses princípios.</p><p>Na edição deste ano, entre os homenageados com o <em>Troféu Dom Quixote</em> estão os ministros do STJ Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela. Entre as autoridades que receberão o <em>Troféu Sancho Pança</em> estão a ministra do STJ Isabel Gallotti e os ministros do STJ Raul Araújo, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Marco Aurélio Bellizze, Gurgel de Faria e Messod Azulay Neto.</p><h2>Medalha Bernardo Cabral<br></h2><p>A programação contará ainda com a primeira entrega da Medalha Bernardo Cabral, instituída a partir da edição deste ano. Ex-senador, ex-ministro da Justiça e ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o jurista Bernardo Cabral é chanceler da Confraria Dom Quixote. &quot;Esta edição tem um significado especial por homenagear Bernardo Cabral e celebrar uma trajetória que une Justiça, cidadania e compromisso com a democracia&quot;, afirma Tiago Santos Salles, presidente <em>da Revista Justiça &amp; Cidadania</em>.</p><p>A medalha será entregue ao presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, ao corregedor nacional de Justiça, ministro do STJ Benedito Gonçalves, e aos ministros do STJ João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Og Fernandes, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Sebastião Reis Júnior, Sérgio Kukina, Moura Ribeiro, Regina Helena Costa, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Paulo Sérgio Domingues e Daniela Teixeira.</p><p>A edição anterior ocorreu em 2024, no Supremo Tribunal Federal (STF), durante as comemorações dos 25 anos da <em>Revista Justiça &amp; Cidadania</em>.</p><h2>Confira abaixo a relação completa dos homenageados deste ano&#58;</h2><h2>Troféu Dom Quixote</h2><p>Ministro do STJ<strong> </strong>Teodoro Silva Santos</p><p>Ministro do STJ<strong> </strong>Afrânio Vilela</p><h2>Troféu Sancho Pança<br></h2><p>Ministro do STJ Raul Araújo</p><p>Ministra do STJ Isabel Gallotti</p><p>Ministro do STJ Ricardo Villas Bôas Cueva</p><p>Ministro do STJ Sebastião Reis Júnior</p><p>Ministro do STJ Marco Aurélio Bellizze</p><p>Ministro do STJ Gurgel de Faria</p><p>Ministro do STJ Messod Azulay Neto</p><h2>Medalha Bernardo Cabral&#160;</h2><p>Presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão</p><p>Corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves</p><p>Ministro do STJ João Otávio de Noronha</p><p>Ministro do STJ Humberto Martins</p><p>Ministro do STJ Antonio Carlos Ferreira</p><p>Ministro do STJ Og Fernandes</p><p>Ministro do STJ Raul Araújo</p><p>Ministro do STJ Sebastião Reis Júnior</p><p>Ministro do STJ Sérgio Kukina</p><p>Ministro do STJ Moura Ribeiro</p><p>Ministra do STJ Regina Helena Costa</p><p>Ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz</p><p>Ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca</p><p>Ministro do STJ Ribeiro Dantas</p><p>Ministro do STJ Joel Ilan Paciornik</p><p>Ministro do STJ Messod Azulay Neto</p><p>Ministro do STJ Paulo Sérgio Domingues</p><p>Ministra do STJ Daniela Teixeira</p><p>Presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07102026STJ-apresenta-iniciativas-de-inovacao-na-10a-edicao-do-ExpoJud.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ apresenta iniciativas de inovação na 10ª edição do ExpoJud]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07102026STJ-apresenta-iniciativas-de-inovacao-na-10a-edicao-do-ExpoJud.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ apresenta iniciativas de inovação na 10ª edição do ExpoJud]]></description>
<pubDate>Qua, out 7 2026 14:39:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) participa da 10ª edição do <em>ExpoJud</em>, evento voltado à tecnologia, à inovação e ao direito no ecossistema de Justiça, que começou na terça-feira (6), em Brasília. O STJ mantém um estande coordenado pelo laboratório de inovação do tribunal, o STJ Lab, por meio do qual a corte apresenta as iniciativas de inovação que têm ajudado a transformar a prestação jurisdicional.<br></p><p><img src="/sites/portalp/PublishingImages/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07102026STJ-apresenta-iniciativas-de-inovacao-na-10a-edicao-do-ExpoJud/Expojud2026_RMS6391.jpg.jpeg" alt="Expojud2026_RMS6391.jpg.jpeg" data-themekey="#" style="margin&#58;5px;" /><br></p><p>O espaço reúne duas frentes de atuação&#58; o Núcleo STJ Lab apresenta a trajetória de inovação do STJ, destacando práticas como <em>design thinking</em>, métodos ágeis, linguagem simples, oficinas e inteligência artificial (IA); e a Secretaria Judiciária (SJD) mostra, a partir da própria experiência, como a adoção de tecnologia e a revisão dos processos de trabalho transformaram a unidade, com iniciativas de automação, IA, novos fluxos e uso de inteligência de dados.</p><p>Além de divulgar projetos do tribunal, a participação também favorece o intercâmbio de experiências com outras instituições. Segundo Eduardo Cambuy, servidor responsável pelo STJ Lab, o congresso amplia o contato com outros órgãos que desenvolvem soluções tecnológicas. &quot;O evento traz visibilidade para o tribunal, contribuindo para que se torne, cada vez mais, uma referência em inovação, e favorece o <em>networking</em> com outras instituições que também desenvolvem sistemas e tecnologias inovadoras&quot;, afirmou.<br></p><p><img src="/sites/portalp/PublishingImages/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07102026STJ-apresenta-iniciativas-de-inovacao-na-10a-edicao-do-ExpoJud/Expojud2026_RMS6316.jpg.jpeg" alt="Expojud2026_RMS6316.jpg.jpeg" data-themekey="#" style="margin&#58;5px;" /><br></p><p>A experiência apresentada pelo STJ despertou o interesse de Diego Jimenez, procurador do trabalho do Paraná que atua em um núcleo de inovação. Ele destacou as discussões sobre o uso institucional da IA e o desenvolvimento de ferramentas próprias, sem depender de contas pessoais.</p><p>A participação no <em>ExpoJud </em>ocorre em um momento de reconhecimento nacional das iniciativas do tribunal. O STJ é finalista do <a href="https&#58;//jexlegal.com.br/premioinovacao/"><em>Prêmio de Inovação 2026</em></a>, na categoria Inovação Tecnológica, com o projeto <em>CronoAIA – Controle e Monitoramento Automatizado da Prescrição Intercorrente em Ações de Improbidade</em>. Também são finalistas o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, Humberto Pradera, na categoria Executivo de Tecnologia, e o vice-presidente do STJ, ministro Mauro Campbell Marques, na categoria Liderança Exponencial.<br></p><p>O STJ também integra a programação do congresso. No primeiro dia, o ministro Afrânio Vilela participou do painel <em>O Impacto de 20 Anos de Processo Eletrônico no Acesso à Justiça</em>. A discussão tratou das transformações provocadas pela digitalização dos processos e de seus efeitos sobre a prestação jurisdicional e o acesso à Justiça.<br></p><p><img src="/sites/portalp/PublishingImages/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07102026STJ-apresenta-iniciativas-de-inovacao-na-10a-edicao-do-ExpoJud/Expojud2026_55574263835_2768301d8b_c.jpg" alt="Expojud2026_55574263835_2768301d8b_c.jpg" data-themekey="#" style="margin&#58;5px;" /><br></p><h2>Programação</h2><p>No dia 7 de outubro, aconteceu a palestra <em>Resiliência da jornada do STJ na evolução da gestão de riscos</em>, com Wilmar Barros de Castro, coordenador de Conformidade e Riscos (CACR), unidade da Secretaria de Governança e Inteligência Estratégica (SGE).<br></p><p>Em 8 de outubro, será a vez do tema <em>Entre Nós&#58; Comunicação, Engajamento e Inovação na Prática</em>, com a participação de Daniela Barros Veloso e&#160;Tiago Filho, servidores&#160;da Secretaria Judiciária (SJD).&#160;Em seguida, as servidoras&#160;Noa Abe e Carolina Masson apresentam o tema&#160;<em>Prêmio Valor SJD&#58; Consolidando Valores e Reconhecendo Pessoas</em>.&#160;<br></p><p>Veja a programação completa no <a href="https&#58;//expojudcongresso2026.lovable.app/" target="_blank"><em>site</em> do evento</a>.<br></p><p>Confira a <a href="https&#58;//www.flickr.com/photos/stjnoticias/albums/72177720336033904" target="_blank">galeria de fotos</a>.<br></p><p><br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07102026Servidores-apontam-carreira-propria-e-teletrabalho-como-prioridades-em-pesquisa-institucional.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Servidores apontam carreira própria e teletrabalho como prioridades em pesquisa institucional]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07102026Servidores-apontam-carreira-propria-e-teletrabalho-como-prioridades-em-pesquisa-institucional.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Servidores apontam carreira própria e teletrabalho como prioridades em pesquisa institucional]]></description>
<pubDate>Qua, out 7 2026 12:17:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​A criação de carreira própria para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a ampliação ou flexibilização do teletrabalho são duas das prioridades apontadas pelos servidores da corte na pesquisa realizada pela Presidência do tribunal.</p><p>A pesquisa ficou disponível de 24 de agosto a 21 de setembro e recebeu 2.184 respostas. Organizada em 11 blocos temáticos e 36 perguntas, a consulta foi totalmente anônima e buscou compreender expectativas, interesses e necessidades dos servidores para orientar as políticas de gestão de pessoas nos próximos anos. </p><p>Segundo o relatório final, a valorização da carreira foi o tema mais transversal de toda a pesquisa&#58; 81% dos servidores priorizam a criação de uma carreira própria do STJ, separada do Poder Judiciário da União; 10% preferem a criação de gratificações próprias pelo desempenho de funções no STJ; 5% apontam a criação de plano de avaliações e recompensas; e 4% não têm opinião formada. </p><p><img src="/sites/portalp/PublishingImages/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07102026Servidores-apontam-carreira-propria-e-teletrabalho-como-prioridades-em-pesquisa-institucional/PORTAL50109951332_d0bc6136ac_o.jpg" alt="PORTAL50109951332_d0bc6136ac_o.jpg" data-themekey="#" style="margin&#58;5px;" /><br></p><h2>Carreira e teletrabalho</h2><p>Embora 91% dos servidores estejam satisfeitos com sua lotação atual, metade dos participantes sente que a falta de perspectiva de crescimento é o principal fator de desengajamento. O excesso de trabalho foi citado por 36% dos respondentes, seguido pela falta de reconhecimento (34%), comunicação ruim (17%), pouca participação nas decisões (17%), falta de clareza sobre prioridades (16%) e falta de capacitação (7%).</p><p>Quando perguntados sobre objetivos profissionais, o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal aparecem como prioritários (43%). Em seguida, o desenvolvimento de novas competências (22%) e o desejo de tornar-se referência técnica (18%). Assumir função de liderança aparece com 7%. Entre as áreas em que os servidores mais gostariam de se desenvolver, lideram matérias voltadas à área jurisdicional (49%), à temática tecnologia e inovação (38%) e às matérias concretas que afetam especificamente a unidade onde desempenham suas funções (38%).</p><p>Quanto às iniciativas de gestão de pessoas que devem ser tratadas como prioritárias, 70% sinalizam as ações voltadas à melhoria da carreira e da remuneração. Sobre o fator que mais contribuiria para aumentar a satisfação profissional, 43% citam ampliação ou flexibilização do teletrabalho/trabalho híbrido, seguido da aferição do trabalho por produtividade e não por tempo trabalhado (26%) e uma melhor distribuição ou redução da carga de trabalho (26%). </p><p>Apesar da demanda por mais flexibilidade na jornada, a avaliação do modelo atual é predominantemente positiva. Com relação ao teletrabalho ou trabalho híbrido, a pesquisa aponta que 58% dos servidores estão satisfeitos ou muito satisfeitos, ao passo que 14% estão insatisfeitos, 3% muito insatisfeitos e 14% neutros. Para 10% dos servidores, o teletrabalho não se aplica.</p><h2>Saúde e plano de saúde</h2><p>Entre as iniciativas de saúde e bem-estar, prevalece a prioridade por ampliação de programas de saúde mental e apoio psicológico (71%), seguida de ampliação das especialidades médicas disponibilizadas pela Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SIS) (66%), aprimoramento do atendimento odontológico (61%) e ampliação de campanhas de saúde preventiva (61%).</p><p>O plano de saúde Pró-Ser é bem avaliado nos aspectos estruturais&#58; hospitais credenciados (87%), localidades de atendimento (80%), atendimento ao segurado (71%), procedimentos cobertos (71%) e materiais cobertos (71%). O ponto menos bem avaliado é o procedimento para reembolso (54%).</p><h2>Comunicação interna</h2><p>A intranet é o canal mais utilizado para acompanhar as novidades do tribunal&#58; 65%, seguida de <em>email</em> (21%), Teams (8%), outros colegas/chefia imediata (5%) e não costumo acompanhar regularmente (1%).</p><p>A comunicação interna é bem avaliada em clareza da linguagem (93%) e objetividade (90%), seguidas de tempestividade (81%), relevância das informações (76%), frequência das comunicações (72%), utilidade prática (70%), acessibilidade dos conteúdos (69%) e adequação dos canais utilizados (69%). </p><h2>Tecnologia da informação</h2><p>Na avaliação sobre tecnologia da informação, o Sistema Justiça e o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) aparecem como as ferramentas mais usadas no dia a dia dos servidores. Entre os sistemas da corte, 62% utilizam o SEI, 13% o Administra e 11% o Sistema de Administração de Recursos Humanos (SARH); 2% não utilizam nenhum desses regularmente. Quanto ao local de acesso, 50% acessam os sistemas nos dois locais (STJ e teletrabalho), 36% apenas no STJ e 14% apenas em teletrabalho. </p><h2>Segurança</h2><p>Na segurança institucional, 80% apontam a segurança no entorno do tribunal, incluindo estacionamento, vias de acesso e transporte, como aspectos que demandam maior necessidade de atenção.&#160;<br></p><p><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07102026-Cobranca-de-honorarios-por-condominios-STJ-define-primeira-relevancia-reconhecida-em-sessao-virtual.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Cobrança de honorários por condomínios: STJ define primeira relevância reconhecida em sessão virtual]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07102026-Cobranca-de-honorarios-por-condominios-STJ-define-primeira-relevancia-reconhecida-em-sessao-virtual.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Sessões finalizadas nesta quarta (7) definiram outros temas de relevância, mas controvérsia sobre a exigência de honorários contratuais pelos condomínios foi a primeira em que se formou a maioria sob o novo regime.  ]]></description>
<pubDate>Qua, out 7 2026 12:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o primeiro tema de relevância analisado em sessão virtual dedicada exclusivamente à definição de controvérsias sob o novo regime. A discussão envolve a possibilidade de o condomínio imputar ao condômino os honorários advocatícios contratuais gastos para apresentação de ação judicial destinada à cobrança de débitos condominiais.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">As primeiras sessões virtuais da relevância tiveram início no dia 30 de setembro e foram finalizadas nesta quarta-feira (7). Embora outras questões tenham sido admitidas pela sistemática da relevância pelas três seções especializadas, o debate sobre os honorários advocatícios em ações propostas pelos condomínios foi o primeiro em que se formou a maioria pelo reconhecimento da relevância.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL55043881532_7399b4528f_o.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Após definição da relevância em sessão virtual, processo segue para julgamento de mérito e fixação de tese em futura sessão presencial.&#160;</figcaption></figure></span><br></p><p style="text-align&#58;justify;">A admissão da relevância foi definida por unanimidade pela Segunda Seção. No mesmo julgamento, os ministros também estabeleceram como controvérsia a possibilidade de distinção jurídica entre a cobrança dos honorários contratuais nas ações judiciais e os honorários decorrentes da atuação extrajudicial para o pagamento de débito condominial. </p><p style="text-align&#58;justify;">Com o reconhecimento da relevância, a Segunda Seção determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial em tramitação nos tribunais locais e no STJ. O processo seguirá agora para o julgamento de mérito, em sessão presencial, quando será fixada a tese jurídica.<br></p><span><div class="leia-mais-menor varios-links">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b><br><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30092026-Primeiro-recurso-especial-autuado-sob-os-novos-criterios-da-relevancia-chega-ao-STJ.aspx">Primeiro recurso especial autuado sob os novos critérios da relevância chega ao STJ</a><br> <br>\r\n   <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30082026-Relevancia-da-questao-federal-o-que-muda-na-atuacao-do-STJ-com-o-novo-sistema.aspx">Relevância da questão federal&#58; o que muda na atuação do STJ com o novo sistema</a><br></div> \r\n<br></span><p style="text-align&#58;justify;"><br></p><h2>TJSC julgou tema em ##incidente de assunção de competência##<br></h2><p style="text-align&#58;justify;">A relatoria da proposta da relevância coube ao presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac), ministro Sérgio Kukina. Em seu voto, ele destacou que a controvérsia foi analisada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) por meio de Incidente de Assunção de Competência (IAC). </p><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com o TJSC, seria inadmissível a inclusão dos honorários advocatícios contratuais gastos pelo condomínio para o ajuizamento da ação, pois a despesa deveria ser paga pela parte vencida por meio de sucumbência fixada pela Justiça. Por outro lado, o tribunal catarinense considerou legítima a cobrança dos honorários relativos à atuação do advogado na cobrança extrajudicial das taxas condominiais.</p><h2>Membro da Cogepac pode propor análise da relevância mesmo que não integre seção competente</h2><p style="text-align&#58;justify;">Sobre o regime de tramitação de recursos na nova sistemática da relevância, Kukina apontou que, com a regulamentação do regime pela <a href="https&#58;//www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.484-de-4-de-agosto-de-2026-723266260">Lei 15.484/2026</a> e pela <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/server/api/core/bitstreams/41c8f975-f9a6-434c-ab32-ed4f330fff74/content">Emenda Regimental 55/2026</a>, tornou-se possível que o presidente da Cogepac ou outro integrante da comissão – mesmo que não sejam integrantes da seção competente – &#160;submeta ao colegiado competente a proposta de submissão do recurso sob o regime da relevância para formação de precedente qualificado. </p><p style="text-align&#58;justify;">Ainda de acordo com Sérgio Kukina, no caso dos autos, o recurso especial foi interposto contra acórdão publicado antes da entrada em vigor da Lei da Relevância. Entretanto, o ministro ressaltou que o artigo 6º da Emenda Regimental 55/2026 prevê expressamente a possibilidade de submissão ao sistema da relevância de recursos especiais interpostos contra acórdãos publicados antes da entrada em vigor da lei. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Busca-se, desse modo, evitar a coexistência de regimes distintos para questões jurídicas semelhantes e assegurar a plena implementação do novo modelo de precedentes instituído pela Constituição Federal, pela legislação processual e pelo Regimento Interno desta corte&quot;, declarou. </p><h2>Forma de cobrança de honorários interfere na gestão financeira dos condomínios</h2><p style="text-align&#58;justify;">Citando parecer do Ministério Público Federal (MPF), o ministro realçou a existência de posições divergentes sobre o tema em pelo menos cinco tribunais estaduais e um tribunal regional federal, o que confirma a relevância da questão e a necessidade de pronunciamento do STJ por meio de precedente qualificado.&#160; </p><p style="text-align&#58;justify;">O magistrado também comentou que a definição da forma de cobrança de honorários contratuais terá reflexos na gestão patrimonial dos condomínios. Isso porque a falta de pagamento das cotas condominiais terá impactos sobre a gestão financeira dos condomínios e sobre os encargos suportados pelos condôminos que estão quites com as suas obrigações. &#160;</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Nesse cenário, a definição da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça mostra-se relevante não apenas para a solução do litígio em exame, mas sobretudo para assegurar uniformidade, estabilidade, coerência e previsibilidade à interpretação da legislação federal aplicável, contribuindo para a racionalização do tratamento judicial da matéria e para a segurança jurídica das relações condominiais em todo o território nacional&quot;, concluiu o ministro. </p><h2>Como acompanhar as sessões virtuais e as pautas de julgamento da relevância</h2><p style="text-align&#58;justify;">Com duração de sete dias corridos, as sessões virtuais para análise da relevância podem ser acompanhadas no portal do STJ, na opção &quot;Sessões Virtuais&quot; (<a href="https&#58;//monitorexterno.web.stj.jus.br/virtual%29">https&#58;//monitorexterno.web.stj.jus.br/virtual</a>). No ambiente virtual, é possível conferir o voto do relator e o painel de votação do colegiado a partir de quatro itens principais&#58; existência de questão infraconstitucional, existência de relevância, reafirmação de jurisprudência e abrangência de eventual suspensão de processos. </p><p style="text-align&#58;justify;">Também é possível consultar as pautas das sessões virtuais no calendário de sessões do tribunal (<a href="https&#58;//calendario-sessoes.web.stj.jus.br/distribuir-sessao">https&#58;//calendario-sessoes.web.stj.jus.br/distribuir-sessao</a>). Para tanto, basta marcar o item &quot;Relevância&quot; e selecionar uma das três seções especializadas ou a Corte Especial para conferir a pauta de cada colegiado.<br></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07102026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-discute-responsabilidade-dos-bancos-em-casos-do-golpe-da-falsa-central-de-atendimento.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia discute responsabilidade dos bancos em casos do golpe da falsa central de atendimento]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07102026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-discute-responsabilidade-dos-bancos-em-casos-do-golpe-da-falsa-central-de-atendimento.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia discute responsabilidade dos bancos em casos do golpe da falsa central de atendimento]]></description>
<pubDate>Qua, out 7 2026 07:45:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Já está no ar o novo episódio do podcast </span><em style="text-align&#58;justify;">STJ No Seu Dia</em><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, que analisa uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a responsabilidade civil das instituições financeiras em casos do chamado golpe da falsa central de atendimento.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito do consumidor Ageu Camargo explica quais são os critérios utilizados pelo STJ para definir a responsabilidade das instituições financeiras em casos de fraudes bancárias. Na entrevista, o advogado também fala sobre a distinção entre fortuito interno e fortuito externo, a aplicação da Súmula 479 e do Código de Defesa do Consumidor, os limites do reexame de provas em recurso especial e os impactos desse entendimento para consumidores, bancos e para a consolidação da jurisprudência da corte sobre o tema.</p><h2><em>STJ No Seu Dia      &#160;</em></h2><p style="text-align&#58;justify;">Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o <em>podcast</em> é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/004PIv5sxBPUKK9Hrrm1bu">Spotify</a> e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07102026-No-emprestimo-de-dinheiro-sem-data-de-devolucao--prescricao-comeca-a-correr-30-dias-apos-o-contrato.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[No empréstimo de dinheiro sem data de devolução, prescrição começa a correr 30 dias após o contrato]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07102026-No-emprestimo-de-dinheiro-sem-data-de-devolucao--prescricao-comeca-a-correr-30-dias-apos-o-contrato.aspx]]></link>
<description><![CDATA[No empréstimo de dinheiro sem data de devolução, prescrição começa a correr 30 dias após o contrato]]></description>
<pubDate>Qua, out 7 2026 07:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos contratos de empréstimo de dinheiro sem previsão de data para a devolução, o prazo de cinco anos para a cobrança judicial da dívida começa a correr após o período de 30 dias que o devedor tem para quitar a obrigação. De acordo com o colegiado, só após os 30 dias da assinatura do contrato é que a dívida se torna exigível, o que aciona a contagem do prazo prescricional.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">Com base nesse entendimento, a turma julgadora declarou prescrita a pretensão de uma empresa de executar o contrato de empréstimo firmado em 26 de junho de 2017 com um advogado. Como a devolução deveria ter ocorrido até 26 de julho daquele ano, a execução ajuizada somente em 7 de agosto de 2024 foi considerada prescrita, pois transcorreu o prazo de cinco anos.</p><p style="text-align&#58;justify;">Nas instâncias ordinárias, a prescrição foi afastada sob o fundamento de que, embora o prazo aplicável seja de cinco anos, sua contagem começaria com a constituição do devedor em mora. Para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), isso ocorreu apenas em 3 de maio de 2024, quando o advogado recebeu a notificação judicial. A corte estadual aplicou o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art397p">artigo 397, parágrafo único, do Código Civil</a>, segundo o qual, na ausência de prazo para o cumprimento da obrigação, a mora se constitui por interpelação judicial ou extrajudicial.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao STJ, o advogado alegou violação do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art592II">artigo 592, II, do Código Civil</a>. Para ele, esse dispositivo se aplica ao caso, pois prevê o termo ##inicial## da prescrição ao determinar que, no mútuo de dinheiro sem prazo definido para devolução, a obrigação vence 30 dias após a assinatura do contrato.</p><h2>Regra específica sobre mútuo em dinheiro prevalece diante de disposições gerais</h2><p style="text-align&#58;justify;">A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, explicou que o artigo 397, parágrafo único, do Código Civil traz uma regra geral para os contratos sem prazo definido para o cumprimento da obrigação. No caso do mútuo, porém, aplica-se uma regra específica, pois a devolução do que foi emprestado é elemento essencial desse tipo de contrato. Como destacou a relatora, sem a obrigação de restituição, o negócio deixaria de ser um mútuo e assumiria natureza de doação.</p><p style="text-align&#58;justify;">Por essa razão – prosseguiu –, o artigo 592 do Código Civil estabelece prazos para a devolução quando as partes não os definem. No caso de empréstimo de dinheiro, a ministra apontou que a lei traz o prazo de &quot;30 dias, pelo menos&quot;. Em sua visão, a expressão indica que esse é o período mínimo presumido pela legislação, podendo as partes apresentar elementos e circunstâncias indicativas de que os contratantes desejavam estipular um prazo maior.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Considerando a prevalência da regra específica sobre a regra geral, inexistindo termo para restituição do empréstimo no mútuo de dinheiro, o prazo será de 30 dias, contados desde a celebração do contrato. Vencido o prazo de 30 dias, a obrigação de restituição se torna exigível, nascendo a pretensão do mutuante de exigir o cumprimento da obrigação e, consequentemente, iniciando o prazo prescricional&quot;, concluiu Nancy Andrighi.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=390854486&amp;registro_numero=202504191805&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260812&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.241.623</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06102026Biblioteca-STJ-Enfam-incorpora-acervo-dos-professores-Arruda-e-Thereza-Alvim-e-homenageia-juristas-em-seminario.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Biblioteca STJ-Enfam incorpora acervo dos professores Arruda e Thereza Alvim e homenageia juristas em seminário]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06102026Biblioteca-STJ-Enfam-incorpora-acervo-dos-professores-Arruda-e-Thereza-Alvim-e-homenageia-juristas-em-seminario.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Biblioteca STJ-Enfam incorpora acervo dos professores Arruda e Thereza Alvim e homenageia juristas em seminário]]></description>
<pubDate>Ter, out 6 2026 17:40:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promove, na manhã do dia 13 de outubro, um seminário em homenagem aos professores Manoel Arruda Alvim e Thereza Arruda Alvim, seguido da cerimônia de incorporação da biblioteca particular do casal ao acervo da Biblioteca STJ-Enfam. O evento ocorrerá na Sala de Reuniões Corporativas do STJ, em Brasília.<br></p><p><img src="/sites/portalp/PublishingImages/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06102026Biblioteca-STJ-Enfam-incorpora-acervo-dos-professores-Arruda-e-Thereza-Alvim-e-homenageia-juristas-em-seminario/PORTALWhatsApp-Image-2026-10-07-at-07.51.jpg" alt="PORTALWhatsApp-Image-2026-10-07-at-07.51.jpg" data-themekey="#" style="margin&#58;5px;" /><br></p><p>Nascidos em São Paulo e formados pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Manoel Arruda Alvim (1936-2021) e Thereza Arruda Alvim (1935-2026) dedicaram a vida ao estudo, ao ensino e à prática do direito, tornando-se referências entre os juristas mais influentes de sua geração. Juntos, fundaram o escritório Arruda Alvim &amp; Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica, que uniu a experiência da advocacia à pesquisa e ao desenvolvimento da ciência jurídica brasileira.</p><p>Manoel Arruda Alvim foi professor, procurador da Fazenda Nacional e desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Thereza Arruda Alvim destacou-se como professora de direito processual civil, procuradora do estado de São Paulo e pesquisadora, sendo lembrada como referência na formação acadêmica de profissionais do direito. </p><p><img src="/sites/portalp/PublishingImages/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06102026Biblioteca-STJ-Enfam-incorpora-acervo-dos-professores-Arruda-e-Thereza-Alvim-e-homenageia-juristas-em-seminario/PORTAL_EGUT_1147.jpg" alt="PORTAL_EGUT_1147.jpg" data-themekey="#" style="margin&#58;5px;" /><br></p><h2>Programação</h2><p>O seminário será aberto pelo presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, às 9h. Em seguida, das 9h10 às 9h40, o Painel I – &quot;Reminiscências de Ex-alunos&quot; – será moderado pela ministra Isabel Gallotti e pela professora Rosa Nery (PUC-SP), com exposições dos ministros Herman Benjamin, Moura Ribeiro e Ribeiro Dantas.<br></p><p>Das 9h40 às 10h20, o Painel II abordará as &quot;Tendências do Direito Privado e do Processo Civil Brasileiro&quot;, sob moderação do ministro Sérgio Kukina e da professora Teresa Arruda Alvim (PUC-SP). Participarão como expositores o desembargador federal Mairan Maia (Tribunal Regional Federal 3ª Região – TRF3), o professor Nelson Nery Junior (PUC-SP) e o professor Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk (Universidade Federal do Paraná – UFPR).</p><p>O encerramento, das 10h20 às 10h30, terá moderação do ministro Afrânio Vilela e exposição do professor Eduardo Arruda Alvim (PUC-SP).<br></p><p><img src="/sites/portalp/PublishingImages/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06102026Biblioteca-STJ-Enfam-incorpora-acervo-dos-professores-Arruda-e-Thereza-Alvim-e-homenageia-juristas-em-seminario/PORTAL_EGUT_1145.jpg" alt="PORTAL_EGUT_1145.jpg" data-themekey="#" style="margin&#58;5px;" /><br></p><h2>Cerimônia de incorporação<br></h2><p>Após o seminário, a cerimônia de incorporação da biblioteca particular ao acervo da Biblioteca STJ-Enfam contará com pronunciamentos do presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão; do diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro Raul Araújo; do reitor da PUC-SP, professor Vidal Serrano Nunes Júnior; e dos professores Teresa Arruda Alvim e Eduardo Arruda Alvim.</p><p>Serão cerca de quatro mil livros inéditos a serem incorporados à coleção atual da Biblioteca STJ-Enfam. As Coleções Especiais da biblioteca preservam coleções particulares de reconhecido valor histórico, científico e cultural, mantidas em sua unidade e identidade.</p><p>Com a incorporação da <em>Coleção Especial Arruda Alvim e Thereza Alvim</em>, o acervo dedicado ao direito civil e ao direito processual civil passa a integrar oficialmente a memória jurídica sob a guarda da Biblioteca STJ-Enfam.<br></p><p><img src="/sites/portalp/PublishingImages/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06102026Biblioteca-STJ-Enfam-incorpora-acervo-dos-professores-Arruda-e-Thereza-Alvim-e-homenageia-juristas-em-seminario/PORTAL_LPO_6802.jpg" alt="PORTAL_LPO_6802.jpg" data-themekey="#" style="margin&#58;5px;" /><br></p><h2>Um acervo de valor histórico<br></h2><p>A Biblioteca STJ-Enfam é a maior biblioteca jurídica da América Latina e reúne um dos maiores e mais importantes acervos de obras raras do continente. Compartilhada pelo STJ e pela Enfam, apoia a atividade jurisdicional, o ensino, a pesquisa e a formação de juízes federais e estaduais, sendo aberta a magistrados, servidores, pesquisadores, estudantes e sociedade. Oferece aos seus usuários acervo físico e digital, pesquisa bibliográfica especializada, espaços de estudo e acesso a fontes de informação jurídica.</p><p>Nos últimos meses, o tribunal também recebeu as coleções dos juristas Cançado Trindade, Célio Borja, Paulo Bonavides, Ricardo Pereira Lira e Sérgio Ferraz. Com essas iniciativas, a Biblioteca STJ-Enfam amplia continuamente seu acervo especializado e assume o papel de custodiar e preservar o patrimônio bibliográfico jurídico nacional e estrangeiro.</p><h2>Serviço</h2><p>Seminário em homenagem aos professores Thereza e Manoel Arruda Alvim e cerimônia de incorporação da biblioteca particular dos professores Arruda Alvim e Thereza Alvim ao acervo da Biblioteca STJ-Enfam.<br> <strong>Data&#58;</strong> 13 de outubro de 2026<br> <strong>Horário&#58;</strong> a partir das 9h<br> <strong>Local&#58; </strong>Biblioteca STJ-Enfam, no&#160;Superior Tribunal de Justiça, Brasília<br></p><p><strong><br></strong></p><p><strong>Confira a galeria de fotos da Biblioteca STJ-Enfam&#58;&#160;</strong></p><p><strong></strong><a href="https&#58;//www.flickr.com/photos/stjnoticias/albums/72177720336033218/">https&#58;//www.flickr.com/photos/stjnoticias/albums/72177720336033218/</a><br></p><p><br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06102026-Informativo-destaca-imposto-de-renda-em-operacoes-com-fundos-imobiliarios--.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Informativo destaca imposto de renda em operações com fundos imobiliários]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06102026-Informativo-destaca-imposto-de-renda-em-operacoes-com-fundos-imobiliarios--.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Informativo destaca imposto de renda em operações com fundos imobiliários]]></description>
<pubDate>Ter, out 6 2026 07:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A </span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Secretaria de Gestão de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a </span><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/SCON/GetPDFINFJ?edicao=0903" target="_blank" style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">edição 903 do Informativo de Jurisprudência</a><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, com destaque para dois julgamentos.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">No primeiro deles, a Primeira Turma decidiu, por maioria, que os ganhos de capital obtidos por Fundo de Investimento Imobiliário (FII) na alienação ou no resgate de cotas de outro FII, operações conhecidas como <em>Funds of Funds </em>(FOF), sujeitam-se à incidência do Imposto sobre a Renda (IR). </p><p style="text-align&#58;justify;">A tese foi fixada no REsp 2.211.684, de relatoria da ministra Regina Helena Costa, sendo relator para o acórdão o ministro Gurgel de Faria. </p><p style="text-align&#58;justify;">No segundo processo destacado, a Terceira Turma definiu, por unanimidade, que a habilitação da Defensoria Pública no curso de prazo recursal não altera o termo inicial nem devolve os dias transcorridos, mas projeta o termo final para o limite da contagem em dobro calculada desde o marco originário, como se a instituição estivesse habilitada desde o início da fluência do prazo recursal via publicação do ato decisório. O processo, que tramitou em segredo de justiça, teve como relatora a ministra Nancy Andrighi. </p><h2>Conheça o Informativo </h2><p style="text-align&#58;justify;">O <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/">Informativo de Jurisprudência</a> divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. </p><p style="text-align&#58;justify;">Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência &gt; Informativo de Jurisprudência, a partir do <em>menu </em>no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06102026-STJ-Noticias-discussao-sobre-trafico-de-drogas-em-presidios-e-decisao-sobre-violencia-domestica-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ Notícias: discussão sobre tráfico de drogas em presídios e decisão sobre violência doméstica]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06102026-STJ-Noticias-discussao-sobre-trafico-de-drogas-em-presidios-e-decisao-sobre-violencia-domestica-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ Notícias: discussão sobre tráfico de drogas em presídios e decisão sobre violência doméstica]]></description>
<pubDate>Ter, out 6 2026 07:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Ent</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">re os destaques do programa </span><em style="text-align&#58;justify;">STJ Notícias</em><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> desta semana está o Tema 1.431 dos recursos repetitivos, no qual a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai discutir se o preso também deve responder por tráfico de drogas quando o entorpecente entra no presídio a pedido ou com a anuência dele.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">O programa traz ainda uma decisão da Sexta Turma da corte sobre violência doméstica. O colegiado entendeu que a condenação por violência doméstica é fundamento suficiente para impor ao agressor a participação em grupo reflexivo. Os ministros consideraram que a medida pode contribuir para reduzir a reincidência e quebrar o ciclo de violência. </p><p style="text-align&#58;justify;">Clique na imagem para assistir&#58;  <br></p><span><div class="video-container" id="3sPjfX6dIPM"> \r\n   <iframe id="3sPjfX6dIPM" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/3sPjfX6dIPM" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p style="text-align&#58;justify;"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">O</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;"> </span><em style="text-align&#58;justify;">STJ Notícias </em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">divulga, semanalmente, alguns dos principais julgamentos da corte. A atual edição será exibida na TV Justiça, nesta terça-feira (6), às 21h30.  &#160;</span></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06102026-Empresa-da-Zona-Franca-pode-aproveitar-creditos-de-PIS-e-Cofins-sobre-insumos-desonerados-se-saida-for-tributada.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Empresa da Zona Franca pode aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre insumos desonerados se saída for tributada]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06102026-Empresa-da-Zona-Franca-pode-aproveitar-creditos-de-PIS-e-Cofins-sobre-insumos-desonerados-se-saida-for-tributada.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Empresa da Zona Franca pode aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre insumos desonerados se saída for tributada]]></description>
<pubDate>Ter, out 6 2026 07:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A empresa instalada na Zona Franca de Manaus (ZFM) e sujeita ao regime tributário não cumulativo – sistema que permite à empresa reduzir o valor a pagar com base em determinadas aquisições realizadas ao longo da atividade econômica – pode aproveitar créditos da contribuição ao PIS e da Cofins na aquisição de bens e serviços desonerados, quando os produtos vendidos posteriormente são tributados por essas contribuições.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento a recurso da Fazenda Nacional que questionava a possiblidade de aproveitamento de créditos de PIS e Cofins decorrentes de aquisições de insumos sujeitos à alíquota zero na ZFM, mesmo que as saídas fossem tributadas. </p><p style="text-align&#58;justify;">O relator, ministro Francisco Falcão, destacou que a <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10996.htm">Lei 10.996/2004</a>, ao estabelecer alíquota zero de PIS e Cofins para vendas destinadas à ZFM, determinou que essas operações sigam as regras previstas no artigo 3º, parágrafo 2º, inciso II, das <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10637.htm#art3%C2%A72">Leis 10.637/2002</a> e <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm#art3%C2%A72">10.833/2003</a>. </p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo o ministro, essas normas só impedem o aproveitamento dos créditos quando os bens adquiridos são revendidos ou utilizados em produtos ou serviços que também serão desonerados. Se a saída posterior é tributada, apontou, o creditamento não deve ser impedido.</p><h2>TRF1 confirmou direito aos créditos, mas Fazenda Nacional alegou ampliação indevida do benefício</h2><p style="text-align&#58;justify;">Na origem do caso, uma empresa sediada na ZFM impetrou mandado de segurança para obter o direito de aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre insumos adquiridos com isenção, não tributados ou sujeitos à alíquota zero e utilizados na fabricação de produtos cujas vendas posteriores são tributadas. A empresa sustentou que, embora as aquisições dos insumos fossem desoneradas, as vendas realizadas para outros estados sofriam incidência normal de PIS e Cofins.</p><p style="text-align&#58;justify;">O juízo de primeiro grau reconheceu o direito aos créditos, observada a prescrição de cinco anos e as regras para a compensação tributária. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença. </p><p style="text-align&#58;justify;">No recurso especial, a Fazenda Nacional sustentou que a Lei 10.996/2004 passou a sujeitar à alíquota zero de PIS e Cofins as vendas feitas por empresas de fora da Zona Franca destinadas ao consumo ou à industrialização naquela região. Por isso, conforme o fisco, essas aquisições não poderiam gerar créditos.</p><p style="text-align&#58;justify;">A Fazenda argumentou, ainda, que admitir o creditamento significaria reconhecer um crédito sobre valores que não foram recolhidos na etapa anterior. O fisco também afirmou que o TRF1 teria tratado de forma indevida situações de isenção e de alíquota zero, com ampliação de um benefício fiscal sem previsão legal.</p><h2>Alíquota zero não altera tratamento dado às operações com a Zona Franca</h2><p style="text-align&#58;justify;">Ao rejeitar os argumentos da Fazenda, o ministro Francisco Falcão confirmou entendimento do TRF1 de que o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0288.htm#art4">artigo 4º do Decreto-Lei 288/1967</a> equipara, para efeitos fiscais, as vendas destinadas à ZFM às exportações. Ele ressaltou que o decreto-lei foi recepcionado pelo <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#adct">artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias</a>, resultando em verdadeira desoneração constitucional, e não em mera isenção ou alíquota zero nas operações da Zona Franca.&#160; </p><p style="text-align&#58;justify;">Ainda segundo o relator, a Lei 10.996/2004, ao estabelecer alíquota zero de PIS e Cofins para receitas decorrentes dessas operações, não afastou esse tratamento jurídico.</p><p style="text-align&#58;justify;">Francisco Falcão também afastou o argumento de que o julgamento do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1093&amp;cod_tema_final=1093">Tema Repetitivo 1.093</a> do STJ teria superado essa orientação. Ele salientou que, após a definição do precedente qualificado, as duas turmas de direito público do tribunal seguem confirmando o direito ao creditamento nas aquisições desoneradas quando a etapa seguinte da operação é tributada. </p><p style="text-align&#58;justify;">A Segunda Turma manteve, como consequência, o reconhecimento do direito aos créditos na forma como já havia sido admitido pelo TRF1. Porém, o colegiado reforçou que a apuração dos valores e a confirmação de que as operações de saída foram efetivamente tributadas deverão ser feitas pela administração tributária no momento da compensação.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=399889595&amp;registro_numero=202602426197&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260921&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no AREsp 3.295.872</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06102026-Comprovacao-de-violacao-de-patente-e-suficiente-para-presumir-dano-moral--decide-Quarta-Turma.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Comprovação de violação de patente é suficiente para presumir dano moral, decide Quarta Turma]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06102026-Comprovacao-de-violacao-de-patente-e-suficiente-para-presumir-dano-moral--decide-Quarta-Turma.aspx]]></link>
<description><![CDATA[De acordo com o desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, as diferenças entre a marca e a patente não afastam a presunção do dano moral, pois ambas são espécies de propriedade industrial protegidas pela mesma legislação. ]]></description>
<pubDate>Ter, out 6 2026 06:50:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a comprovação de violação de patente (contrafação) permite o reconhecimento de dano moral presumido (</span><em style="text-align&#58;justify;">in re ipsa</em><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">), sem necessidade de demonstração de prejuízo concreto à imagem, à reputação ou ao prestígio empresarial. Para o colegiado, a proteção conferida à patente, como espécie de propriedade industrial, segue a mesma lógica já adotada pela jurisprudência do tribunal para o uso indevido de marca.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">Com esse entendimento, a turma restabeleceu a condenação por danos morais imposta a empresas que fabricaram e venderam, sem autorização do titular, cópia de uma carreta graneleira protegida por patente de modelo de utilidade – concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para proteger melhorias no uso ou na fabricação de objetos já existentes.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A distinção entre marca e patente não afasta a presunção do dano moral, pois ambas são espécies de propriedade industrial, protegidas pela mesma legislação (<a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm#art2">artigo 2º da Lei de Propriedade Industrial</a>). A contrafação, por si só, compromete reputação, credibilidade e prestígio no mercado, justificando a compensação por dano moral&quot;, destacou o relator do caso, desembargador convocado Luís Carlos Gambogi.</p><p style="text-align&#58;justify;">O caso teve origem em ação para proibir o uso da patente, cumulada com pedido de perdas e danos, ajuizada pela fabricante da máquina agrícola. Com base em laudo pericial, as instâncias ordinárias reconheceram a violação da patente de modelo de utilidade e proibiram a fabricação e a comercialização do produto durante o período de vigência do registro. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), porém, afastou a condenação por dano moral por entender que a reparação exigiria comprovação de abalo à honra da autora, o que não teria sido demonstrado.</p><p style="text-align&#58;justify;">No âmbito do STJ, a sentença foi restabelecida em decisão monocrática, o que levou a empresa responsável pela fabricação da cópia a apresentar agravo interno. No recurso, defendeu que o caso envolvia infração de patente, e não de marca, e que, por isso, não seria possível presumir o dano moral. A empresa alegou, ainda, não haver provas de prejuízo à imagem, à reputação ou ao renome da autora.</p><h2>Distinção entre marca e patente não afasta a presunção de dano moral</h2><p style="text-align&#58;justify;">Em seu voto, Luís Carlos Gambogi lembrou que o STJ reconhece o dano moral presumido nos casos de uso indevido de marca quando comprovada a falsificação, sem necessidade de demonstrar prejuízo efetivo. Segundo o desembargador convocado, diversamente da marca – cuja função está diretamente ligada à credibilidade e à imagem empresarial –, a patente tem como finalidade principal assegurar ao titular a exclusividade de uso e exploração econômica de uma invenção.</p><p style="text-align&#58;justify;">Apesar dessa diferença, explicou, ambas são espécies de propriedade industrial protegidas pela <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm">Lei 9.279/1996</a>, que disciplina a matéria no país. Por isso, o relator considerou que a mesma lógica deve ser aplicada às duas situações. </p><p style="text-align&#58;justify;">Para Gambogi, não seria razoável adotar interpretação que reconheça o dano moral <em>in re ipsa</em> para a marca, mas não para a patente, já que ambas são regidas pela mesma lei. &quot;É assente o princípio segundo o qual onde existe a mesma razão, aplica-se o mesmo direito&quot;, observou.</p><h2>Violação de patente dispensa prova de que o ato ultrapassou esfera patrimonial</h2><p style="text-align&#58;justify;">No caso, Gambogi apontou que as provas demonstraram a contrafação praticada pelas empresas. Conforme analisado, uma delas fabricou a cópia da carreta graneleira, enquanto a outra, responsável pela distribuição, expôs, manteve em estoque e vendeu o produto, mesmo sabendo de sua origem ilícita.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Portanto, a comprovação da violação de patente também é suficiente para presumir o dano moral, revelando despicienda a demonstração concreta de que a conduta ilícita extrapolou a esfera patrimonial e atingiu a imagem, a reputação e o prestígio empresarial, posto que o uso indevido em si, já configura o ato indenizável&quot;, concluiu o desembargador convocado ao negar provimento ao agravo interno.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=398263018&amp;registro_numero=201902455215&amp;peticao_numero=202200694072&amp;publicacao_data=20260915&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no AREsp 1.567.533</a>.<br></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/05102026Corrida-do-Judiciario-reune-cerca-de-400-participantes-e-promove-integracao-entre-servidores.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Corrida do Judiciário reúne cerca de 400 participantes e promove integração entre servidores]]></title>
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<description><![CDATA[Corrida do Judiciário reúne cerca de 400 participantes e promove integração entre servidores]]></description>
<pubDate>Seg, out 5 2026 18:25:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​Cerca de 400 participantes movimentaram os arredores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na manhã do último sábado (3), em Brasília,&#160;durante a <em>XXIII Corrida do Judiciário – 26º Encontro de Corredores do STJ</em>. Promovido para incentivar hábitos saudáveis e fortalecer a integração entre servidores e colaboradores, o evento contou com a presença do ministro Rogerio Schietti Cruz, que deu a largada da prova.</p><p style="text-align&#58;left;">&quot;Dei a largada desse momento tão importante para a saúde, para o bem-estar do servidor e espero participar efetivamente em uma nova edição&quot;, afirmou o magistrado. Schietti contou que sempre praticou esportes, como futebol e tênis, e que atualmente se dedica mais à musculação. Embora não tenha corrido nesta edição, deixou um compromisso&#58; &quot;ano que vem eu prometo que vou estar aqui, pelo menos 5 quilômetros&quot;.</p><h2>Percurso</h2><p style="text-align&#58;left;">A prova teve percursos de 5 e 10 quilômetros, nas categorias masculina e feminina, com saída e chegada em frente à portaria principal do STJ, na via entre o tribunal e o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Durante o trajeto, os corredores passaram pelo Bosque dos Tribunais e pelas sedes do TST, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).</p><p style="text-align&#58;left;">A diretora-geral do STJ, Fabiana Bittes Veyl, acompanhou todo o evento e participou da premiação. &quot;É um momento de muita alegria, em que servidores do STJ e de outros órgãos do Poder Judiciário se reúnem para estreitar os laços. Pessoas que achavam que não conseguiriam completar a prova chegam ao final muito felizes e satisfeitas com aquele feito&quot;, declarou.</p><p style="text-align&#58;left;">Fabiana também destacou a superação de metas pessoais e os benefícios da atividade física. &quot;As pessoas se sentem cada vez mais capazes de seguir adiante. Além de ser um esporte maravilhoso, que traz bem-estar para o corpo e serenidade para a mente, a corrida contribui para a longevidade. Promover esse evento é muito importante para os servidores, os familiares e a família do Judiciário como um todo&quot;, ressaltou.</p><p style="text-align&#58;left;">Para Michael Levy, <em>designer</em> da Coordenadoria de Design e Web (CWEB), unidade vinculada à Secretaria de Comunicação (SCO), compartilhar a experiência com os colegas torna o desafio mais divertido. &quot;Eu acho importante porque é um desafio pessoal com os amigos no trabalho. Se fosse sozinho, não ia ter graça. A gente não é atleta, mas se diverte se exercitando, mesmo acordando às 6h da manhã&quot;, salientou.</p><p style="text-align&#58;left;">Os atletas que concluíram os percursos receberam medalhas de participação, com troféus destinados aos primeiros colocados de cada categoria. A organização ficou a cargo da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SIS) do STJ, com apoio da Associação dos Servidores do STJ (ASSTJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF). </p><p style="text-align&#58;left;">O evento foi aberto a outros órgãos do Judiciário e reuniu, além de servidores do STJ, participantes do TSE, do CJF, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), do Supremo Tribunal Federal (STF), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do TST, do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério de Minas e Energia (MME) e do Superior Tribunal Militar (STM), bem como representantes do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do MPU no DF (Sindjus).</p><p style="text-align&#58;left;">Dê o <em>play</em> no vídeo abaixo e veja como foi a corrida&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="VYS5_zf6A9c"> \r\n   <iframe id="VYS5_zf6A9c" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/VYS5_zf6A9c" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span>Confira os principais momentos do evento no Flickr do STJ&#58;<br><a href="https&#58;//www.flickr.com/photos/stjnoticias/albums/72177720335944595/" target="_blank">https&#58;//www.flickr.com/photos/stjnoticias/albums/72177720335944595/</a><span><br></span><p style="text-align&#58;left;"><br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/05102026-STJ-retoma-julgamento-sobre-exploracao-de-petroleo-e-gas-por-fracking-em-14-de-outubro-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ retoma julgamento sobre exploração de petróleo e gás por fracking em 14 de outubro]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/05102026-STJ-retoma-julgamento-sobre-exploracao-de-petroleo-e-gas-por-fracking-em-14-de-outubro-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Julgamento sobre fracking será retomado no dia 14 de outubro]]></description>
<pubDate>Seg, out 5 2026 07:20:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai retomar, no dia 14 de outubro, o julgamento do Recurso Especial 1.957.818, afetado como <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=I&amp;cod_tema_inicial=21&amp;cod_tema_final=21" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Incidente de Assunção de Competência (IAC) 21</a>, de relatoria do ministro Afrânio Vilela.</p><p>O colegiado vai definir se o fraturamento hidráulico – ou <em>fracking </em>– pode ser utilizado na exploração de petróleo e gás de fontes não convencionais (como xisto ou folhelho), e, em caso positivo, quais seriam as condições para essa atividade no país. Essa técnica utiliza injeção sob alta pressão de uma mistura de água, areia e aditivos químicos para provocar fraturas nas formações rochosas e permitir a extração dos combustíveis fósseis. </p><p>O julgamento teve início em sessão realizada no dia 9 de setembro. Após apresentação das sustentações orais, o relator pediu vista regimental.</p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b>&#160;<span style="font-size&#58;11pt;font-family&#58;calibri, sans-serif;"><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/04092026-Fracking-entenda-o-que-o-STJ-vai-decidir-sobre-a-exploracao-de-combustiveis-de-fontes-nao-convencionais.aspx"><em>Fracking</em>\r\nno Brasil&#58; entenda o que o STJ vai decidir no IAC 21</a></span><br></div></span><p><br></p><p><span style="color&#58;#69797e;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size&#58;1.2rem;font-weight&#58;600;">Julgamento busca solução uniforme e definição de diretrize</span><span style="color&#58;#69797e;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size&#58;1.2rem;font-weight&#58;600;">s para o uso do fracking</span></p><p>A controvérsia teve origem em licitação da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP), realizada em 2013, que incluiu blocos com potencial para exploração de fontes não convencionais. Um ano depois, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a ANP, a Petrobras e duas empresas privadas, questionando a exploração por <em>fracking</em> em blocos da Bacia do Paraná, no oeste de São Paulo.</p><p>Os pedidos foram acolhidos inicialmente, mas, em 2019, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reformou a sentença e julgou a ação improcedente. Em recurso ao STJ, em setembro de 2021, o MPF alertou para a necessidade de estudos ambientais prévios e regulamentação adequada da atividade diante do risco de contaminação dos aquíferos e possibilidade de sismos induzidos. </p><p>Em 2025, o processo foi afetado como IAC pela Primeira Seção, diante da existência de decisões divergentes sobre a questão nos tribunais regionais federais e da necessidade de uma solução uniforme. O caso também foi classificado como <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Processos/Processos-estruturais.aspx">processo estrutural</a>, permitindo que o tribunal vá além da solução imediata da controvérsia para estabelecer diretrizes, fixar condições para a atividade e monitorar a implementação das medidas determinadas.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/05102026-Plenitude-da-defesa-leva-Quinta-Turma-a-anular-juri-e-autorizar-oitiva-de-peritos-em-caso-sobre-morte-de-bebe-apos.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Plenitude da defesa leva Quinta Turma a anular júri e autorizar oitiva de peritos em caso sobre morte de bebê após parto]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/05102026-Plenitude-da-defesa-leva-Quinta-Turma-a-anular-juri-e-autorizar-oitiva-de-peritos-em-caso-sobre-morte-de-bebe-apos.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Plenitude da defesa leva Quinta Turma a anular júri e autorizar oitiva de peritos em caso sobre morte de bebê após parto]]></description>
<pubDate>Seg, out 5 2026 07:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que anulou um julgamento do tribunal do júri em processo no qual um médico e uma enfermeira são acusados de homicídio de um recém-nascido. Para o colegiado, as particularidades do caso e a necessidade de compreensão da atuação médica são suficientes para autorizar a oitiva dos peritos em novo júri, dando prevalência ao princípio da plenitude da defesa sobre os efeitos processuais da preclusão (<a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm#art422" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">artigo 422 do Código de Processo Penal</a>).</p><p>De acordo com os autos, a morte do bebê teria ocorrido após parto domiciliar. Antes da realização do júri, a juíza de primeira instância havia deferido o pedido da defesa para oitiva de dois peritos. O Ministério Público estadual interpôs recurso (correição parcial), que foi acolhido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) apenas para afastar a oitiva dos peritos, com fundamento na perda do prazo para indicação dos assistentes a serem ouvidos. </p><p>Em 2025, o tribunal do júri condenou o médico obstetra a 14 anos de reclusão e a enfermeira a 11 anos, ambos em regime ##inicial## fechado.</p><h2>Acusação explorou laudo juntado pela defesa sem possibilidade de análise técnica no júri </h2><p>Em decisão monocrática, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca restabeleceu a decisão de primeiro grau que autorizou a oitiva dos peritos e, por consequência, anulou o julgamento realizado pelo conselho de sentença. Contra a decisão, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e o Ministério Público Federal (MPF) apresentaram recursos. </p><p>Para o MPF, a complexidade do caso não justificaria a flexibilização dos efeitos da preclusão e a defesa não teria apresentado demonstração clara de que houve prejuízo com a ausência dos testemunhos dos peritos no julgamento. </p><p>O ministro Reynaldo Soares da Fonseca reforçou que o caso tem diversas particularidades que não podem ser desconsideradas na análise da ilegalidade ou não da exclusão dos peritos do júri, como a atuação de profissionais de saúde em parto que resultou na morte do bebê. &quot;Trata-se de contexto fático que demanda, portanto, a correta aferição de elementares inerentes à atuação médica e desbordam não apenas dos conhecimentos jurídicos, mas especialmente do conhecimento da média da população&quot;, apontou.</p><p>Segundo o relator, os autos indicam que os laudos juntados pela defesa foram explorados pela acusação durante o júri, sem que fosse possível a análise técnica da controvérsia, em razão do indeferimento das oitivas dos peritos. </p><p>Como consequência, para o ministro, houve demonstração efetiva do prejuízo à defesa no julgamento, sendo necessário prestigiar o princípio da plenitude da defesa em detrimento da preclusão prevista no artigo 422 do CPP. </p><p>&quot;Não se trata, portanto, da mera flexibilização de um rito, mas da prevalência de um princípio constitucional de relevância ímpar. Dessa forma, deve se restabelecer a decisão da magistrada de origem que deferiu a oitiva dos peritos, com renovação do julgamento, para que se garanta aos acusados condições efetivas de refutar a hipótese acusatória&quot;, concluiu.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=394460155&amp;registro_numero=202504611304&amp;peticao_numero=202600404892&amp;publicacao_data=20260909&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no AREsp 3.115.023</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03102026Nota-do-presidente-do-STJ-e-do-CJF--ministro-Luis-Felipe-Salomao.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Nota do presidente do STJ e do CJF, ministro Luis Felipe Salomão]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03102026Nota-do-presidente-do-STJ-e-do-CJF--ministro-Luis-Felipe-Salomao.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Nota do presidente do STJ e do CJF, ministro Luis Felipe Salomão]]></description>
<pubDate>Sáb, out 3 2026 17:01:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<div><span>​​​​​​​​​</span><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/IMG_7754.JPG.jpeg" data-themekey="#" alt="" /><span><figure class="noticia_foto-container"><figcaption class="noticia_foto-legenda">Márcio Chaer​, jornalista e&#160;diretor da revista eletrônica Consultor Jurídico | Foto&#58; STF</figcaption>​</figure></span></div><div>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) manifestam extremo pesar pelo falecimento de Márcio Chaer, um dos principais jornalistas brasileiros e que por quase três décadas conduziu de forma competente e pioneira o sítio eletrônico Consultor Jurídico (Conjur).</div><div><br></div><div>Sua atuação revolucionou a cobertura do Poder Judiciário. Um pouco de todos que defendem e respeitam a Justiça brasileira vai com ele.</div><div><br></div><div>Que a família e os amigos se sintam confortados, pois Chaer foi um grande guerreiro. O exemplo de seriedade e comprometimento de Márcio Chaer com o jornalismo e com o Judiciário permanecerão para sempre na história do país.<br></div><div><br></div><div><em>Ministro Luis Felipe Salomão</em></div><div><em>Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Fede</em>ral<br></div>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/02102026STJ-deve-adotar-conta-gov-br-como-autenticacao-nos-servicos-digitais-ao-cidadao.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ deve adotar conta gov.br como autenticação nos serviços digitais ao cidadão]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/02102026STJ-deve-adotar-conta-gov-br-como-autenticacao-nos-servicos-digitais-ao-cidadao.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ deve adotar conta gov.br como autenticação nos serviços digitais ao cidadão]]></description>
<pubDate>Sex, out 2 2026 20:52:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve adotar o uso da conta<em> </em><a href="https&#58;//www.gov.br/pt-br" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">gov.br</a> como meio de autenticação nos serviços digitais do tribunal voltados aos cidadãos que necessitem de identificação por usuário e senha. A medida faz parte do processo de modernização da corte e permitirá o acesso a diversos sistemas por meio de uma solução unificada.</p><p>Com a mudança, os usuários não precisarão manter múltiplos cadastros e nem aprender procedimentos distintos para cada sistema. Essa padronização tende a reduzir erros e a melhorar a percepção de qualidade do serviço público. </p><p>A autenticação pela conta gov.br oferece mecanismos e níveis de confiabilidade já consolidados na administração pública federal, o que contribui para a proteção dos dados e das informações do usuário.</p><p>Para Daniela Pereira Madeira, secretária-geral da Presidência do STJ, a mudança acrescenta uma camada adicional de segurança ao sistema.</p><p>&quot;O acesso pela conta gov.br confere higidez ao documento protocolizado; ela garante que o documento realmente contém aquilo que a pessoa deseja colocar no papel&quot;, declarou. </p><p>As medidas foram adotadas após uma tentativa indevida de acesso registrada no sistema da Ouvidoria do STJ no dia 29 de setembro. Após o incidente, foram implementadas ações de mitigação para reforçar a segurança do ambiente. O acesso público ao sistema deverá ser reestabelecido tão logo sejam concluídos os ajustes finais necessários ao retorno seguro da operação.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/02102026-Tribunal-regulamenta-sessoes-virtuais-especiais-para-julgar-agravos-da-Presidencia-em-processos-de-direito-privado.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Tribunal regulamenta sessões virtuais especiais para julgar agravos da Presidência em processos de direito privado]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/02102026-Tribunal-regulamenta-sessoes-virtuais-especiais-para-julgar-agravos-da-Presidencia-em-processos-de-direito-privado.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ regulamenta sessões virtuais para processos de direito privado]]></description>
<pubDate>Sex, out 2 2026 13:55:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/server/api/core/bitstreams/251993c2-6928-4c24-9e5e-3138e9a8199b/content" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Instrução Normativa 47/2026</a>, que regulamenta a realização de sessões virtuais especiais para o julgamento de agravos internos contra decisões da Presidência do tribunal, nos casos previstos no <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/entities/publication/954997c5-ae37-4e23-a8b8-64bd482e91d4" target="_blank" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">artigo 21-E do Regimento Interno</a>. Inicialmente, as sessões serão destinadas aos processos de competência da Segunda Seção, especializada em direito privado, por ser a seção com maior volume de processos.<br></p><p>As sessões especiais serão realizadas em ambiente virtual próprio, diferente daquele utilizado nas sessões virtuais ordinárias da seção. A Presidência do STJ definirá a periodicidade e as datas dos julgamentos.<br></p><p>Atualmente, o agravo interno contra decisão da Presidência é distribuído a outro ministro, que passa a ser o relator e leva o recurso para julgamento na turma, composta por cinco integrantes. Com a nova sistemática, o próprio presidente do STJ será o relator do agravo interno a ser julgado pela Segunda Seção na sessão virtual especial. Assim, o caso será submetido à análise de um colegiado mais amplo, formado pelo presidente e por outros dez ministros.</p><p>A manutenção da relatoria com o presidente do tribunal leva em consideração o baixo índice de reforma das decisões. De acordo com dados reunidos pela corte referentes a 2026, apenas 5,83% das decisões da Presidência foram modificadas após interposição de agravo interno ou regimental. Se forem consideradas todas as decisões da Presidência, o índice de reforma é ainda menor, de 1,89%.​​​​​​​​<br></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_50109145113_f907dc6f07_k.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Novo fluxo de tramitação dos agravos contra decisões da Presidência terá início pelos casos da Segunda Seção.&#160;&#160;</figcaption></figure><h2>Ministros poderão concordar ou pedir a redistribuição</h2><p>Nas sessões especiais, os ministros poderão se manifestar de duas formas&#58; concordar expressamente com o voto do relator ou pedir a distribuição do agravo interno.<br></p><p>Se houver pedido de distribuição, o recurso será retirado da sessão especial e redistribuído a um ministro integrante da Segunda Seção, para julgamento pela turma da qual faça parte. Nesse caso, os votos de concordância já registrados com o relator não serão computados.</p><p>No caso de interposição de embargos de declaração contra o acórdão que julgou o agravo, o presidente do STJ segue como relator e, também em sessão especial, os demais ministros da seção poderão concordar expressamente com o voto ou pedir a redistribuição do recurso.<br></p><p>Confira reportagem em vídeo sobre as sessões virtuais especiais&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="rosEg8HbY4w"> \r\n   <iframe id="rosEg8HbY4w" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/rosEg8HbY4w" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n<br></span><p>Especializada em direito privado, a Segunda Seção reúne os membros da Terceira e Quarta Turmas, sendo composta pelas ministras Nancy Andrighi, Isabel Gallotti e Daniela Teixeira e pelos ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro, além do desembargador convocado Luís Carlos Gambogi.</p><p><br></p>]]></content:encoded>
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</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/02102026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-aborda-direito-de-retencao-por-benfeitorias-em-contratos-de-locacao.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia aborda direito de retenção por benfeitorias em contratos de locação]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/02102026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-aborda-direito-de-retencao-por-benfeitorias-em-contratos-de-locacao.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia aborda direito de retenção por benfeitorias em contratos de locação]]></description>
<pubDate>Sex, out 2 2026 07:40:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>O novo episódio do <em>podcast</em> <em>STJ No Seu Dia</em> analisa decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o direito de retenção do imóvel por locatário que realizou benfeitorias, mas deixou de pagar aluguéis e encargos da locação.</p><div><p>O advogado especialista em direito imobiliário Delzio de Oliveira explica os principais aspectos jurídicos do caso, os requisitos para o exercício do direito de retenção e a diferença entre esse mecanismo e o direito à indenização por benfeitorias. O episódio também trata do papel da boa-fé objetiva nos contratos de locação e dos impactos desse entendimento para locadores, locatários e para a consolidação da jurisprudência do STJ sobre o tema.</p><h2><em>STJ No Seu Dia    </em></h2><p>Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o <em>podcast</em> é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e está disponível no canal do STJ no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/558zHS1Cyi2xiAm9lBpDie">Spotify</a> e em outras plataformas de áudio.<br></p></div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/02102026-Primeira-Turma-mantem-acao-de-improbidade-contra-servidor-apos-reversao-da-demissao-em-PAD.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Primeira Turma mantém ação de improbidade contra servidor após reversão da demissão em PAD]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/02102026-Primeira-Turma-mantem-acao-de-improbidade-contra-servidor-apos-reversao-da-demissao-em-PAD.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Primeira Turma mantém ação de improbidade contra servidor após reversão da demissão em PAD]]></description>
<pubDate>Sex, out 2 2026 07:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o processamento de ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pela União contra um servidor federal, mesmo após ele ter obtido mandado de segurança para reverter sua demissão em processo administrativo disciplinar (PAD).</p><p>Segundo os autos, um advogado da União foi demitido devido à suposta utilização de documentos falsos para obter progressão funcional. Posteriormente, ele conseguiu desclassificar a penalidade por meio de mandado de segurança impetrado no STJ (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;sequencial=1064809&amp;num_registro=201002105130&amp;data=20120619&amp;formato=PDF">MS 15.917</a>). Na ocasião, a Primeira Seção reconheceu que a conduta atribuída ao servidor não configurava improbidade para fins de punição administrativa, mas apenas ilícitos administrativos de menor gravidade, que não justificariam a pena de demissão.</p><p>Após a decisão no mandado de segurança, a União ajuizou ação por improbidade administrativa com base nos mesmos fatos investigados no PAD, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou a petição inicial. Para a corte regional, a decisão do STJ teria produzido coisa julgada material, a qual impediria a instauração de novo processo em relação aos mesmos fatos.</p><h2>Mandado de segurança não discutiu a existência dos fatos nem a autoria</h2><p>Ao apreciar o caso na Primeira Turma, o ministro Sérgio Kukina, relator, afirmou que a decisão proferida no mandado de segurança não impede o ajuizamento nem o prosseguimento da ação civil pública por improbidade administrativa. Segundo ele, naquele julgamento, o tribunal não discutiu a existência dos fatos apurados no PAD nem a autoria atribuída ao servidor, mas apenas examinou a proporcionalidade da pena disciplinar aplicada, optando por afastar a demissão fundamentada na caracterização de improbidade administrativa. </p><p>Dessa forma – explicou Kukina –, a decisão não vinculou as outras esferas de responsabilização, dada a independência entre as instâncias administrativa, cível e penal, não sendo possível a aplicação do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm#art21%C2%A73">artigo 21, parágrafo 3º, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992)</a> para barrar a ação de improbidade, como pretendia o servidor.</p><p>De acordo com o ministro, o dispositivo citado &quot;somente irradia efeitos quando sentença penal ou civil conclui pela inexistência do fato ou negativa de autoria, o que não ocorreu no caso, pois o mandado de segurança limitou-se à avaliação normativa da gradação da pena disciplinar&quot;.</p><p>Ele observou também que &quot;os motivos da decisão não fazem coisa julgada&quot;, de modo que &quot;a fundamentação expendida no mandado de segurança, voltada à proporcionalidade da sanção administrativa, não impede o ajuizamento nem o regular prosseguimento da ação de improbidade administrativa&quot;. </p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=383582835&amp;registro_numero=202100805646&amp;peticao_numero=202500969843&amp;publicacao_data=20260706&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 1.928.279</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01102026-Motivacao-economica-nao-afasta-condenacao-por-atos-preparatorios-de-terrorismo--define-Sexta-Turma.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Motivação econômica não afasta condenação por atos preparatórios de terrorismo, define Sexta Turma]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01102026-Motivacao-economica-nao-afasta-condenacao-por-atos-preparatorios-de-terrorismo--define-Sexta-Turma.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Para o colegiado, embora a Lei Antiterrorismo exija que o crime tenha sido praticado por razões xenofóbicas ou discriminatórias, a existência de interesse econômico como motivação principal ou conjunta não afasta a configuração do delito.   ]]></description>
<pubDate>Sex, out 2 2026 06:50:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) que havia absolvido um réu pelo crime de realização de atos preparatórios de terrorismo (<a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13260.htm#art5" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">artigo 5º da Lei 13.260/2016</a>). Para o TRF6, não seria possível o enquadramento no delito porque a motivação principal do réu teria sido de natureza financeira, porém os ministros consideraram que as razões de xenofobia, discriminação ou preconceito necessárias para a caracterização dos atos preparatórios de terrorismo não possuem natureza exclusiva, sendo possível o reconhecimento conjunto de interesse econômico na atuação do agente.&#160;</p><p>&quot;Condicionar o crime de terrorismo à pureza do móvel ideológico esvaziaria a tutela penal justamente nas hipóteses em que a organização terrorista, por cautela operacional, recrutasse executores locais mediante pagamento&quot;, afirmou a desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, relatora do recurso do Ministério Público Federal (MPF). </p><p>De acordo com a denúncia, o brasileiro teria aderido voluntariamente a uma organização antissemita vinculada grupo libanês Hezbollah e viajado ao Líbano duas vezes para receber treinamento. Além disso, ele teria pesquisado e feito registros em vídeo e fotos de sinagogas, do cemitério israelita e da Embaixada de Israel, todos em Brasília. </p><p>Ainda segundo o MPF, o investigado teria cooptado terceiros, adquirido equipamentos de espionagem e procurado rotas de saída do território nacional em que não houvesse controle migratório.</p><p>Em primeira instância, ele foi condenado a 16 anos, seis meses e 22 dias de reclusão por integrar organização terrorista (<a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13260.htm#art3">artigo 3º da Lei 13.260/2016</a>), bem como por realizar atos preparatórios de terrorismo (<a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13260.htm#art5">artigo 5º, <em>caput</em>, e parágrafo 1º, II</a>). Contudo, em segundo grau, o TRF6 o absolveu pelo segundo crime por entender que a principal motivação da sua conduta era financeira, ao passo que a lei exige razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião para o reconhecimento do delito. </p><h2>Lei não exige que motivação discriminatória seja a única</h2><p>A desembargadora convocada Nilsoni de Freitas explicou que o TRF6 se baseou em uma premissa correta&#58; a tipificação da conduta descrita no artigo 5º da Lei 13.260/2016 exige a motivação por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, conforme estabelece o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13260.htm#art2">artigo 2º</a> da mesma lei. </p><p>O erro, segundo a relatora, foi considerar que essa motivação deve ser a única ou a principal razão da conduta. Ela explicou que o artigo 2º não exige a presença exclusiva desses motivos para a configuração do tipo penal. &quot;Exigir que o preconceito seja o único móvel do agente significa acrescentar ao tipo penal uma elementar que ele não contém&quot;, declarou.</p><p>No caso em análise, a ministra verificou que o brasileiro, ao retornar do treinamento no Líbano, e simultaneamente ao início da execução dos atos preparatórios, fez manifestações de ódio ao povo judeu a pessoas que havia cooptado. Para a relatora, os fatos demonstram a coexistência de motivação econômica e discriminatória, o que basta para a incidência do artigo 2º e, por consequência, do artigo 5º, <em>caput </em>e parágrafo 1º, II, da Lei 13.260/2016.</p><h2>Envolvidos têm conhecimento da motivação discriminatória</h2><p>A relatora lembrou que a Sexta Turma já afastou a condenação de um adolescente por ato infracional análogo ao crime previsto no artigo 5º da Lei Antiterrorismo. Naquele caso, porém, a relatora destacou que, para o colegiado, não havia motivação clara e definida nem elemento político-ideológico envolvidos na ação.<br></p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;<a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2019/Afastada-condenacao-de-menor-por-ato-infracional-analogo-a-terrorismo.aspx" style="background-color&#58;#ffffff;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;font-weight&#58;400;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Afastada condenação de menor por ato infracional análogo a terrorismo</a></b></div></span><p><br></p><p>Ainda na visão da desembargadora convocada, quem passa a integrar organização definida pelo propósito antissemita, dela recebe treinamento e realiza o levantamento de alvos identificados por razões religiosas e étnicas não pode ser tido por ignorante dos motivos que movem a organização. A relatora também reforçou que o pagamento explica por que o agente investigado executa o ato, mas não desfaz a natureza da execução nem afasta a motivação que qualifica o plano criminoso. </p><p>&quot;Admitir o contrário seria criar, por via interpretativa, causa de exclusão de tipicidade fundada no mercenarismo, ausente da Lei 13.260/2016, com a consequência prática de imunizar precisamente o modelo operacional de terceirização da execução a agentes locais remunerados pelo grupo terrorista&quot;, comentou. </p><p>Apesar de dar provimento ao recurso para restabelecer a condenação, a Sexta Turma entendeu que não seria possível, de imediato, realizar a dosimetria da pena, tendo em vista que, ao absolver o réu pelo crime do artigo 5º da Lei Antiterrorismo, o TRF6 considerou prejudicado um dos pedidos contidos na apelação do MPF. Dessa forma, o colegiado determinou o retorno dos autos ao tribunal regional para análise dos pontos pendentes.<br></p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=399645004&amp;registro_numero=202503767640&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260921&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.238.524</a>.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/1102026Ministro-Teodoro-Silva-Santos-recebe-representantes-da-comissao-de-formandos-da-Academia-Militar-das-Agulhas-Negras-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Ministro Teodoro Silva Santos recebe representantes da comissão de formandos da Academia Militar das Agulhas Negras]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/1102026Ministro-Teodoro-Silva-Santos-recebe-representantes-da-comissao-de-formandos-da-Academia-Militar-das-Agulhas-Negras-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Ministro Teodoro Silva Santos recebe representantes da comissão de formandos da Academia Militar das Agulhas Negras]]></description>
<pubDate>Qui, out 1 2026 11:52:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Teodoro Silva Santos recebeu, em visita institucional, representantes da comissão de cadetes da Academia Militar das Agulhas Negras (Aman), integrantes da Turma General Rodrigo Octávio, que concluirão o curso em novembro deste ano.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">A comitiva, representada pelo Comandante da Aman, General de Brigada Igor Lessa Pasinato, e acompanhada pelo Chefe de Relações Externas do Comando do Exército, Tenente-Coronel Heimburg, esteve no Gabinete para formalizar a entrega do convite para as solenidades de encerramento do curso e de declaração dos novos aspirantes a oficial. </p><p style="text-align&#58;justify;"><img src="/sites/portalp/PublishingImages/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/1102026Ministro-Teodoro-Silva-Santos-recebe-representantes-da-comissao-de-formandos-da-Academia-Militar-das-Agulhas-Negras-/PORTAL1.jpg" alt="PORTAL1.jpg" data-themekey="#" style="margin&#58;5px;" /><br></p><p style="text-align&#58;justify;">A ocasião também proporcionou uma conversa sobre a passagem do ministro pelas fileiras militares e sobre os vínculos preservados ao longo de cinco décadas. Em 1976, ele prestou o serviço militar no Tiro de Guerra TG 10-005, na Arma de Infantaria, em Juazeiro do Norte (CE), sua cidade natal. </p><p style="text-align&#58;justify;">Décadas depois, essa história seria lembrada em diferentes ocasiões. Em 2024, o ministro recebeu uma homenagem do Tiro de Guerra de Juazeiro do Norte. Nos anos seguintes, foi agraciado com a Medalha do Pacificador, em 2025, e com a Medalha Exército Brasileiro, em 2026.</p><p style="text-align&#58;justify;">Durante a visita institucional, o ministro relembrou episódios daquele período, falou sobre a vida na caserna e compartilhou memórias de sua passagem pelo serviço militar. O encontro permitiu revisitar um percurso iniciado há 50 anos e recordar experiências que contribuíram para sua formação pessoal e profissional. </p><p style="text-align&#58;justify;">Muito atentos às narrativas, os jovens cadetes acompanharam a conversa com entusiasmo e admiração ao encontrarem na trajetória do ministro uma inspiração para os caminhos que agora começam a trilhar.</p><p style="text-align&#58;justify;">Na oportunidade, Teodoro Silva Santos também cumprimentou os cadetes por essa importante etapa de sua jornada acadêmico-militar e desejou êxito aos futuros aspirantes no início da carreira de oficial. </p><p style="text-align&#58;justify;">As celebrações da Turma General Rodrigo Octávio serão realizadas na Aman, em Resende (RJ), entre os dias 18 e 28 de novembro de 2026. A programação culminará na tradicional solenidade de entrega de espadas aos novos aspirantes a oficial.</p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01102026-Radio-Decidendi-discute-repetitivo-sobre-audiencia-de-retratacao-prevista-na-Lei-Maria-da-Penha--Tema-1-167-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Rádio Decidendi discute repetitivo sobre audiência de retratação prevista na Lei Maria da Penha (Tema 1.167)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01102026-Radio-Decidendi-discute-repetitivo-sobre-audiencia-de-retratacao-prevista-na-Lei-Maria-da-Penha--Tema-1-167-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Rádio Decidendi discute repetitivo sobre audiência de retratação prevista na Lei Maria da Penha (Tema 1.167)]]></description>
<pubDate>Qui, out 1 2026 09:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​Já está no ar um novo episódio do <em>podcast Rádio Decidendi</em>, dedicado ao Tema 1.167 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado pela Terceira Seção sob o rito dos recursos repetitivos.</p><p>No precedente qualificado, o STJ definiu que a audiência prevista no artigo 16 da Lei Maria da Penha serve para confirmar uma eventual retratação da vítima, e não para validar a representação já apresentada contra o agressor. A corte também fixou que essa audiência não pode ser designada de ofício pelo juiz, cabendo apenas quando a própria vítima manifestar, antes do recebimento da denúncia, o desejo de se retratar.</p><p>O episódio recebe o promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais Alderico de Carvalho Junior, que explica os fundamentos da tese, os limites da atuação judicial no tema e os impactos da decisão para vítimas, Ministério Público e magistrados, além do papel desse precedente qualificado na uniformização da jurisprudência em todo o país.</p><h2><em>Rádio Decidendi</em></h2><p>O <em>podcast</em> pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/3vpBUP2UXcnddrNt77dYdd">Spotify</a> e nas principais plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01102026-Corte-Especial-antecipa-sessao-do-dia-21-de-outubro-para-as-9h.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Corte Especial antecipa sessão do dia 21 de outubro para as 9h]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01102026-Corte-Especial-antecipa-sessao-do-dia-21-de-outubro-para-as-9h.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Corte Especial antecipa sessão do dia 21 de outubro para as 9h]]></description>
<pubDate>Qui, out 1 2026 08:20:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que a sessão ordinária da Corte Especial marcada para o dia 21 de outubro, quarta-feira, terá início às 9h. A sessão poderá ser acompanhada presencialmente ou pelo <a href="https&#58;//www.youtube.com/%40stjnoticias" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">canal do STJ no YouTube</a>.</p><p>A Corte Especial é composta pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, incluindo o presidente. Entre outras competências, cabe ao colegiado julgar as ações penais contra governadores e demais autoridades com foro por prerrogativa de função, bem como decidir questões divergentes entre os órgãos especializados do tribunal. </p><p>Confira o <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/server/api/core/bitstreams/4ce8ea13-06b8-4fd2-8f5d-ecd259a5ee72/content">edital de transferência</a> e acesse o <a href="https&#58;//calendario-sessoes.web.stj.jus.br/distribuir-sessao">calendário de sessões</a> para ver as pautas de julgamento.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01102026-Novo-video-da-serie-Pecas-Processuais-explica-como-funciona-a-acao-penal.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Novo vídeo da série Peças Processuais explica como funciona a ação penal]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01102026-Novo-video-da-serie-Pecas-Processuais-explica-como-funciona-a-acao-penal.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Novo vídeo da série Peças Processuais explica como funciona a ação penal]]></description>
<pubDate>Qui, out 1 2026 07:40:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​A Secretaria de Comunicação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou mais um vídeo na <em>playlist</em> <em>Peças Processuais</em>, voltada para estudantes de direito, profissionais da área e para todas as pessoas interessadas em assuntos jurídicos. O tema desta vez é a ação penal (APn), instrumento por meio do qual uma acusação criminal é submetida à Justiça. </p><p>No vídeo, especialistas explicam o que acontece após a acusação chegar ao Poder Judiciário, como funciona o processo criminal e qual é o papel do STJ em matéria penal. </p><p>A <a href="https&#58;//www.youtube.com/playlist?list=PL4p452_ygmsd2JPGA-hcQynQzYMnWl_4v"><em>playlist</em> <em>Peças Processuais</em></a> apresenta os principais instrumentos à disposição das partes e de seus procuradores no decorrer de um processo judicial, buscando facilitar o entendimento sobre o trâmite processual no STJ.</p><p>Clique na imagem abaixo para assistir ao novo vídeo da <em>playlist</em> <em>Peças Processuais </em>no canal do STJ no YouTube&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="OnR3JeqeCko"> \r\n   <iframe id="OnR3JeqeCko" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/OnR3JeqeCko" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe>&#160;&#160;<br></div></span>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01102026-ICMS-Difal-nao-integra-base-de-calculo-do-PIS-e-da-Cofins--confirma-Primeira-Secao--colegiado-modula-efeitos-do.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[ICMS-Difal não integra base de cálculo do PIS e da Cofins, confirma Primeira Seção; colegiado modula efeitos do repetitivo]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01102026-ICMS-Difal-nao-integra-base-de-calculo-do-PIS-e-da-Cofins--confirma-Primeira-Secao--colegiado-modula-efeitos-do.aspx]]></link>
<description><![CDATA[ICMS-Difal não integra base de cálculo do PIS e da Cofins, confirma Primeira Seção; colegiado modula efeitos do repetitivo]]></description>
<pubDate>Qui, out 1 2026 07:05:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1372&amp;cod_tema_final=1372" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Tema 1.372</a>), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que o Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-Difal) não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins.</p><p>Com a fixação da tese – que confirma jurisprudência já adotada pelas turmas de direito público do tribunal –, podem voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos para julgamento do repetitivo. O precedente qualificado passa a ser de observância obrigatória para todos os tribunais do país na análise de casos semelhantes, conforme determina o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art927">artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC)</a>.</p><p>Seguindo a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) no <a href="https&#58;//portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2585258&amp;numeroProcesso=574706&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=69">Tema 69 da repercussão geral</a>, a Primeira Seção modulou os efeitos da decisão para início a partir de 15 de março de 2017 – data da definição do precedente vinculante pela Suprema Corte –, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos em curso naquela data.</p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b>&#160;<span style="font-size&#58;11pt;font-family&#58;calibri, sans-serif;"><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28072026-Lei-Kandir-e-suficiente-para-cobranca-do-ICMS-Difal-em-operacoes-destinadas-a-consumidor-final-contribuinte.aspx">Lei\r\nKandir é suficiente para cobrança do ICMS-Difal em operações destinadas a\r\nconsumidor final contribuinte</a></span><br></div></span><p><br></p><h2>ICMS-Difal não modifica natureza do imposto</h2><p>O relator dos repetitivos, ministro Gurgel de Faria, explicou que o ICMS-Difal busca o equilíbrio na arrecadação de impostos entre os estados de origem e de destino nas vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes do ICMS. Conforme salientou, esse método não altera a natureza do ICMS incidente na circulação interestadual de mercadorias. </p><p>&quot;O ICMS-Difal nada mais é do que o ICMS próprio calculado de modo distinto com o objetivo de evitar guerra fiscal entre os estados envolvidos naquela operação, com fixação de alíquotas diferentes para posterior distribuição do produto da arrecadação&quot;, afirmou o ministro.</p><p>Em seu voto, o relator defendeu que o PIS e a Cofins não devem incidir sobre o ICMS-Difal, em consonância com os entendimentos fixados pelo STF no Tema 69 da repercussão geral e pelo próprio STJ, no julgamento do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1125&amp;cod_tema_final=1125">Tema 1.125</a>. Nos dois precedentes, os tribunais afastaram o ICMS próprio e o ICMS com substituição tributária (ICMS-ST) da base de cálculo dessas contribuições.</p><p>&quot;A materialidade constitucional do conceito de faturamento, estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal e aplicada pelo STJ, afasta a inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins. Não se trata, portanto, de excluir parcela que integraria a base de incidência, mas de reconhecer que os valores correspondentes ao ICMS não configuram hipótese de incidência das exações&quot;, resumiu o ministro. </p><h2>##Modulação dos efeitos## garante alinhamento com precedentes</h2><p>Gurgel de Faria reforçou que o ICMS é um imposto único que, por imposição legal, não ingressa de forma efetiva no patrimônio do contribuinte. Segundo ele, o diferencial de alíquota representa apenas um acréscimo destinado à repartição específica entre os estados nessas operações interestaduais.</p><p>Em relação à modulação dos efeitos, o relator apontou que a mesma solução foi adotada pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 1.125. Para Gurgel de Faria, a medida busca manter os parâmetros de segurança jurídica previstos no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art927%C2%A73">artigo 927, parágrafo 3º, do CPC/2015</a>, além de reforçar que os casos analisados pelo STJ possuem simetria com o Tema 69 da repercussão geral, no qual o STF também estabeleceu a modulação de efeitos. </p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=395161507&amp;registro_numero=202403730220&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260828&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.174.178</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30092026-Primeiro-recurso-especial-autuado-sob-os-novos-criterios-da-relevancia-chega-ao-STJ.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Primeiro recurso especial autuado sob os novos critérios da relevância chega ao STJ]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30092026-Primeiro-recurso-especial-autuado-sob-os-novos-criterios-da-relevancia-chega-ao-STJ.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Recurso foi distribuído nesta quarta-feira (30), data que também marca o início das primeiras sessões virtuais para análise do critério da relevância em recursos interpostos antes da vigência da Lei 15.484/2026.]]></description>
<pubDate>Qua, set 30 2026 20:10:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O S</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">uperior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu o primeiro recurso especial de sua história autuado de acordo com os novos critérios da sistemática da relevância da questão federal, previstos no </span><a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art105" target="_blank" style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">artigo 105 da Constituição Federal</a><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, na </span><a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15484.htm" target="_blank" style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Lei 15.484/2026</a><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> e na </span><a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/server/api/core/bitstreams/41c8f975-f9a6-434c-ab32-ed4f330fff74/content" target="_blank" style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Emenda Regimental 55/2026</a><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">Distribuído nesta quarta-feira (30) para relatoria do ministro Herman Benjamin, da Primeira Turma, o REsp 2.297.871 teve origem em execução fiscal ajuizada pelo&#160;Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea/PR) para cobrar dívida decorrente de infração à <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5194.htm" target="_blank">Lei 5.194/1966</a>. Em sentença mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o juízo extinguiu o processo com base no <a href="https&#58;//portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?classeProcesso=RE&amp;incidente=6291425&amp;numeroProcesso=1355208&amp;numeroTema=1184" target="_blank">Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal (STF)</a>, que considerou legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir e pelo princípio constitucional da eficiência administrativa. &#160;<br><br>No recurso, o conselho defende que o Tema 1.184 do STF é inaplicável às execuções movidas pelos órgãos de fiscalização profissional, tendo em vista que a cobrança administrativa e judicial nesses casos estaria submetida à <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12514.htm" target="_blank">Lei 12.514/2011</a>.&#160;<br></p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b> <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30082026-Relevancia-da-questao-federal-o-que-muda-na-atuacao-do-STJ-com-o-novo-sistema.aspx" target="_blank">Relevância da questão federal&#58; o que muda na atuação do STJ com o novo sistema</a><br></div></span><p style="text-align&#58;justify;"><br></p><p style="text-align&#58;justify;">A petição apresentada pelo Crea/PR observou a exigência do <a href="https&#58;//planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1035A" target="_blank">artigo 1.035-A do Código de Processo Civil</a> – dispositivo incluído pela Lei 15.484/2026 –, que estabelece a demonstração, em tópico específico e fundamentado, da relevância econômica, política, social ou jurídica da questão de direito federal infraconstitucional discutida no recurso. Segundo a recorrente, a controvérsia tem potencial de repercutir sobre milhares de execuções fiscais em todo o país.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_STJ_30.09.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Data histórica marca a distribuição do primeiro recurso autuado no STJ sob regime da relevância e&#160;início das primeiras sessões virtuais que vão analisar o requisito em processos mais antigos.&#160;&#160;</figcaption></figure><br><p></p><p style="text-align&#58;justify;">O relator poderá, a partir de agora, optar entre as duas técnicas de julgamento previstas no Regimento Interno do STJ&#58; a formação de precedente qualificado, voltada à fixação de tese, perante a Primeira Seção, com potencial de orientar casos semelhantes em todo o país, ou o julgamento com efeitos restritos ao caso concreto, hipótese reservada à Primeira Turma.</p><h2>Como funciona a tramitação no regime da relevância da questão federal</h2><p style="text-align&#58;justify;">Na técnica de formação de precedente qualificado, o relator ou o integrante da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) elabora proposta de análise do recurso no âmbito do regime da relevância, para deliberação em sessão virtual da seção especializada ou da Corte Especial, a depender do processo. </p><p style="text-align&#58;justify;">A proposta pode indicar o reconhecimento da relevância – inclusive com reafirmação de jurisprudência —, o não reconhecimento da relevância ou, ainda, a incompetência do STJ para analisar a questão jurídica. A decisão cabe ao colegiado competente.</p><p style="text-align&#58;justify;">Quando a relevância é reconhecida sem reafirmação de jurisprudência, o colegiado pode determinar a suspensão dos processos que discutam a mesma questão jurídica. Após a publicação do acórdão, é criado o respectivo Tema de Relevância – que seguirá a mesma ordem dos recursos repetitivos já existente no STJ – e são feitas as comunicações aos órgãos jurisdicionais e aos gabinetes dos ministros.</p><p style="text-align&#58;justify;">Concluída essa etapa, o recurso segue para julgamento de mérito em sessão presencial. Nessa fase, o colegiado examina a controvérsia jurídica e, se for o caso, fixa a tese que deverá orientar o julgamento dos processos que tratem da mesma questão.</p><h2>Análise da relevância também alcança recursos interpostos antes da Lei 15.484/2026</h2><p style="text-align&#58;justify;">Nesta quarta-feira (30), o STJ também deu início às primeiras sessões virtuais destinadas à análise de propostas de submissão de recursos especiais ao regime da relevância da questão federal. Com duração de sete dias corridos, as sessões serão concluídas no dia 7 de outubro.</p><p style="text-align&#58;justify;">No entanto, os primeiros casos analisados incluem recursos especiais interpostos antes da entrada em vigor da Lei 15.484/2026. Isso é possível porque o artigo 6º da Emenda Regimental 55/2026 autoriza o STJ a aplicar o novo regime de apreciação da relevância a recursos interpostos contra acórdãos publicados anteriormente à nova legislação. Assim, processos já em tramitação no tribunal também podem ser selecionados para julgamento sob a técnica de formação de precedente qualificado.<br></p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b> <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29092026-Relevancia-da-questao-federal-saiba-como-acompanhar-as-primeiras-sessoes-virtuais-do-STJ-sob-o-novo-regime.aspx" target="_blank">Relevância da questão federal&#58; saiba como acompanhar as primeiras sessões virtuais do STJ sob o novo regime</a><br></div></span><p style="text-align&#58;justify;"><br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/CAPA_PORTAL_stj_30.09.jpg" width="489"/>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30092026-STJ-marca-presenca-na-posse-de-Rodrigo-Pacheco-no-TCU-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ marca presença na posse de Rodrigo Pacheco no TCU]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30092026-STJ-marca-presenca-na-posse-de-Rodrigo-Pacheco-no-TCU-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ marca presença na posse de Rodrigo Pacheco no TCU]]></description>
<pubDate>Qua, set 30 2026 16:44:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, e o corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, participaram, nesta quarta-feira (30), da sessão solene de posse de Rodrigo Pacheco como ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).</p><p>Realizada em Brasília, a cerimônia reuniu autoridades dos três Poderes e representantes de instituições do Sistema de Justiça, em um gesto de reconhecimento à relevância do controle externo para o aperfeiçoamento da administração pública brasileira.<br></p><p><img src="/sites/portalp/PublishingImages/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30092026-STJ-marca-presenca-na-posse-de-Rodrigo-Pacheco-no-TCU-/PORTAL_INTERNA_TCU_29.09.jpg" alt="PORTAL_INTERNA_TCU_29.09.jpg" data-themekey="#" style="margin&#58;5px;" /><br></p><p>Durante o evento, o presidente do STJ realçou a trajetória de Pacheco e a importância de sua chegada ao TCU. &quot;A chegada do ministro Rodrigo Pacheco ao Tribunal de Contas da União representa um reforço importante no aprimoramento da gestão pública brasileira. Sua trajetória no Legislativo, marcada pelo diálogo e pelo respeito às instituições, certamente contribuirá para o fortalecimento do controle externo e para a defesa do interesse coletivo. O Poder Judiciário, em especial o Superior Tribunal de Justiça, reconhece a relevância do trabalho do TCU e reafirma sua disposição de manter uma cooperação institucional permanente em favor da democracia e da justiça&quot;, afirmou Salomão.</p><p>Rodrigo Pacheco ocupou a vaga de Bruno Dantas e, em seu primeiro pronunciamento como ministro, defendeu o diálogo entre as instituições e destacou a responsabilidade do TCU na fiscalização dos recursos públicos e na avaliação dos resultados das políticas públicas.<br></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30092026-Ministro-Sebastiao-Reis-Junior-toma-posse-como-membro-efetivo-do-TSE.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Sebastião Reis Júnior assume vaga efetiva no TSE; Villas Bôas Cueva é eleito corregedor-geral eleitoral]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30092026-Ministro-Sebastiao-Reis-Junior-toma-posse-como-membro-efetivo-do-TSE.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Sebastião Reis Júnior assume vaga efetiva no TSE; Villas Bôas Cueva é eleito corregedor-geral eleitoral]]></description>
<pubDate>Qua, set 30 2026 13:20:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p><span>​​​​​​​​​</span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/EME_3761.jpgPORTAL.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Ministro Sebastião Reis Júnior ocupará uma das duas vagas destinadas a ministros do STJ.</figcaption>​</figure><p>O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior tomou posse, na terça-feira (29), como ministro titular do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ocupando uma das duas vagas destinadas a ministros do STJ na Corte Eleitoral. </p><p>Ele assumiu a cadeira decorrente do término do biênio do ministro Raul Araújo e passou a integrar o TSE, onde já atuava como ministro substituto desde fevereiro de 2025. A sessão solene reuniu autoridades do Judiciário, entre elas o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, além dos ministros do STF André Mendonça e Dias Toffoli, que também integram o TSE.​​​​​​<br></p><p></p><p>Durante a cerimônia, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, destacou a experiência do ministro Sebastião Reis Júnior e sua trajetória na área de direito penal, ressaltando que a chegada do novo ministro contribuirá para o diálogo entre diferentes perspectivas jurídicas. </p><p>&quot;O Tribunal Superior Eleitoral é uma instituição que se constrói diariamente pelo trabalho conjunto de seus integrantes. Aqui, cada experiência, cada trajetória e cada olhar tem muito a acrescentar, e estamos certos de que Vossa Excelência encontrará nesta casa um ambiente de respeito e de cooperação, no qual poderá contribuir com toda a riqueza de sua experiência profissional e pessoal&quot;, afirmou Nunes Marques.</p><h2>Villas Bôas Cueva é eleito corregedor-geral da Justiça Eleitoral </h2><p>O ministro do STJ Ricardo Villas Bôas Cueva foi eleito, também nesta terça-feira (29), corregedor-geral da Justiça Eleitoral, em substituição ao ministro Antonio Carlos Ferreira, que deixou o TSE após o fim de seu mandato. </p><p>A eleição ocorreu no plenário do TSE, entre os membros do colegiado, por meio de urna eletrônica. Cueva é o ministro mais antigo do STJ entre os integrantes da corte eleitoral, tendo tomado posse em dezembro de 2025. </p><p><img src="/sites/portalp/PublishingImages/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30092026-Ministro-Sebastiao-Reis-Junior-toma-posse-como-membro-efetivo-do-TSE/EME_3906.jpgPORTAL.jpg" alt="EME_3906.jpgPORTAL.jpg" data-themekey="#" style="margin&#58;5px;" /><br></p><p>À frente da Corregedoria-Geral Eleitoral, caberá a ele supervisionar a regularidade dos serviços eleitorais, orientar os procedimentos das corregedorias regionais e dos cartórios eleitorais em todo o país, além de acompanhar as eleições gerais deste ano. Ele permanecerá no cargo até dezembro de 2027. </p><p>A cerimônia de posse está prevista para a próxima quinta-feira (1º de outubro), na sede do TSE, em Brasília.</p><h2>Participação</h2><p>Estiveram presentes o ministro do TSE Floriano de Azevedo Marques; a ministra do TSE Estela Aranha; o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa; e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti.<br></p><p>Também participaram o vice-presidente do STF, ministro Alexandre de Moraes; o ministro aposentado do STF Carlos Velloso; o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho; o ministro Humberto Martins, representando o STJ; o advogado-geral da União, Jorge Messias; e os ministros substitutos do TSE Marco Aurélio Bellizze e Nauê Bernardo Pinheiro de Azevedo.</p><p>Também prestigiaram o evento os ministros do STJ Sérgio Kukina –&#160;&#160;indicado como ministro substituto no TSE, mas ainda tomará posse –,&#160;Raul Araújo, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Rogério Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca e Marluce Caldas.​​​​​​​​​</p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/EME_3628.jpgPORTAL.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Sessão foi acompanhada por diversos ministros do STj e autoridades do Judiciário.</figcaption></figure><p><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30092026-Ribeiro-Dantas-completa-11-anos-no-STJ-com-atuacao-marcante-na-area-penal.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Ribeiro Dantas completa 11 anos no STJ com atuação marcante na área penal]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30092026-Ribeiro-Dantas-completa-11-anos-no-STJ-com-atuacao-marcante-na-area-penal.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Ribeiro Dantas completa 11 anos no STJ com atuação marcante na área penal]]></description>
<pubDate>Qua, set 30 2026 08:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​Nesta quarta-feira (30), Ribeiro Dantas completa 11 anos de atuação como ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele tomou posse em setembro de 2015, ocupando a cadeira 22, vaga deixada pelo ministro Ari Pargendler. Desde então, sua trajetória é marcada pela atuação na área penal, especialmente na Quinta Turma e na Terceira Seção, colegiados especializados em direito penal e processual penal. Seus votos são reconhecidos pelo perfil técnico, com destaque para a defesa das garantias individuais no processo penal.</p><p>Nascido em Natal, o ministro Ribeiro Dantas é graduado em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e mestre e doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Na carreira acadêmica, lecionou na UFRN e na Universidade Potiguar (UnP) e atualmente é professor titular da Universidade de Brasília (UnB). Na área jurídica, ingressou no Ministério Público Federal (MPF), em 1991, como procurador da República e, em 1996, foi promovido a procurador regional da República. Em 2003, chegou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) como desembargador federal, corte que presidiu no biênio 2013-2015, antes de sua nomeação para o STJ.</p><p>Professor, palestrante e autor de artigos e livros jurídicos, Ribeiro Dantas tem entre suas principais obras <em>Apontamentos sobre o Mandado de Segurança, Reclamação Constitucional no Direito Brasileiro e A Confissão no Processo Penal</em>, cuja edição mais recente foi lançada em 2026. Em outubro de 2025, recebeu homenagem com o lançamento da obra coletiva <em>Marcelo Navarro Ribeiro Dantas – 10 Anos no Tribunal da Cidadania</em>, que reúne ensaios de juristas de diferentes regiões do país em reconhecimento à sua contribuição para o direito.<br></p><p><img src="/sites/portalp/PublishingImages/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30092026-Ribeiro-Dantas-completa-11-anos-no-STJ-com-atuacao-marcante-na-area-penal/PORTAL_INTERNA_MAX_5065.jpg" alt="PORTAL_INTERNA_MAX_5065.jpg" data-themekey="#" style="margin&#58;5px;" /><br></p><h2>Confissões extrajudiciais no processo penal<br></h2><p>Em 2024, o ministro Ribeiro Dantas relatou o julgamento do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=252564930&amp;registro_numero=202201379825&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20240702&amp;formato=PDF">AREsp 2.123.334</a>, no qual a Terceira Seção fixou, por unanimidade, três teses sobre <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/28082024-Terceira-Secao-fixa-teses-sobre-admissao-de-confissoes-feitas-a-policia-no-momento-da-prisao.aspx">a admissibilidade e a valoração de confissões feitas à polícia no momento da prisão</a>. O colegiado estabeleceu que a confissão extrajudicial só pode ser admitida no processo quando feita formalmente, documentada e em estabelecimento público e oficial. Sem essas garantias, a prova é inadmissível.</p><p>A seção também definiu que a confissão extrajudicial admissível pode servir apenas para indicar possíveis fontes de prova durante a investigação, não podendo fundamentar uma sentença condenatória. Já a confissão judicial só pode ser considerada para a condenação quando estiver amparada pelas demais provas, conforme os <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm#art197">art. 197 e 200 do Código de Processo Penal (CPP)</a>. </p><p>Para Ribeiro Dantas, a adoção de cautelas institucionais é necessária para reduzir os riscos de violência e conferir maior confiabilidade à prova. O ministro ressaltou que a confissão não deve receber valor probatório superior ao das demais evidências, mas ser analisada com o conjunto probatório.<br></p><p><img src="/sites/portalp/PublishingImages/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30092026-Ribeiro-Dantas-completa-11-anos-no-STJ-com-atuacao-marcante-na-area-penal/PORTAL_INTERNA_LUC_4689.jpg" alt="PORTAL_INTERNA_LUC_4689.jpg" data-themekey="#" style="margin&#58;5px;" /><br></p><h2>Tentativa no crime de extorsão</h2><p>Em 2026, o ministro relatou, na Terceira Seção, o julgamento do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=379373747&amp;registro_numero=202404672706&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260617&amp;formato=PDF">EAREsp 2.819.893</a>, que fixou o entendimento de que <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21082026-Para-Terceira-Secao--crime-de-extorsao-admite-forma-tentada-quando-vitima-nao-se-submete-a-exigencia-.aspx">o crime de extorsão admite a forma tentada quando a vítima não se submete à exigência feita pelo autor</a>. Para o colegiado, embora a extorsão seja um crime formal, a simples ameaça não é suficiente para consumar o delito&#58; é necessário que o constrangimento imposto pelo autor produza a submissão da vítima à exigência.</p><p>Ao analisar os embargos de divergência, Ribeiro Dantas destacou que o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm#art158">artigo 158 do Código Penal</a> não exige a efetiva obtenção da vantagem econômica, mas pressupõe que o constrangimento seja dirigido à imposição de determinado comportamento à vítima. Assim, a consumação não depende do resultado patrimonial, mas da efetiva submissão ao constrangimento.</p><p>O relator salientou ainda que a Súmula 96 do STJ, segundo a qual a extorsão se consuma independentemente da obtenção da vantagem indevida, não afasta a necessidade de que o constrangimento produza efeito sobre a autodeterminação da vítima. Quando isso não ocorre, segundo o entendimento firmado, há apenas início da execução do delito, caracterizando a forma tentada.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30092026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-discute-cobertura-de-cirurgias-de-feminizacao-facial-pelos-planos-de-saude.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia discute cobertura de cirurgias de feminização facial pelos planos de saúde]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30092026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-discute-cobertura-de-cirurgias-de-feminizacao-facial-pelos-planos-de-saude.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia discute cobertura de cirurgias de feminização facial pelos planos de saúde]]></description>
<pubDate>Qua, set 30 2026 07:50:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>O novo episódio do <em>podcast</em> <em>STJ No Seu Dia</em> aborda decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhece a obrigatoriedade de cobertura, pelos planos de saúde, das cirurgias de feminização facial realizadas no âmbito do processo transexualizador.</p><p>O convidado é o advogado especialista em direito constitucional e direitos humanos Paulo Iotti, que analisa os principais aspectos jurídicos do julgamento. Entre os temas discutidos estão a diferença entre procedimentos estéticos e aqueles relacionados ao processo transexualizador, a importância da indicação médica e os direitos dos beneficiários diante de negativas de cobertura. O episódio também trata dos possíveis impactos da decisão para os pacientes e as operadoras e para a jurisprudência sobre o direito à saúde e a dignidade da pessoa humana.</p><h2><em>STJ No Seu Dia    </em></h2><p>Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o <em>podcast</em> é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e está disponível no canal do STJ no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/3osvILUwd3FfS7XvD9CXaQ">Spotify</a> e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30092026-Ocupacao-prolongada-de-imovel-por-herdeiro-nao-basta-para-usucapiao.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Ocupação prolongada de imóvel por herdeiro não basta para usucapião]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30092026-Ocupacao-prolongada-de-imovel-por-herdeiro-nao-basta-para-usucapiao.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Ocupação prolongada de imóvel por herdeiro não basta para usucapião]]></description>
<pubDate>Qua, set 30 2026 07:15:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que morar por muitos anos em um imóvel da família não basta, por si só, para adquirir a propriedade por usucapião extraordinária. Por unanimidade, o colegiado rejeitou o pedido de um casal, formado pela filha e pelo genro da falecida, que ocupava havia décadas um imóvel integrante da herança.</p><p>Segundo o relator, ministro Raul Araújo, é preciso demonstrar de forma clara que a pessoa exercia a posse como verdadeira dona do imóvel (<em>animus domini</em>), e não apenas porque os familiares estavam de acordo com sua permanência no local.</p><p>No caso julgado, a Quarta Turma considerou também que o imóvel integrava acervo hereditário ainda não partilhado e que outros herdeiros se opuseram à pretensão de usucapião. Para o colegiado, essas circunstâncias reforçaram a conclusão de que não havia sido demonstrada uma posse exercida como proprietário.</p><h2>Herdeiros discutiam usucapião de imóvel ocupado havia 29 anos</h2><p>O casal ajuizou a ação afirmando que ocupava o imóvel de forma exclusiva, contínua, mansa e pacífica havia 29 anos, utilizando-o como residência e realizando obras. Em primeira instância, o pedido foi acolhido, com o reconhecimento da propriedade por usucapião.</p><p>Ao julgar a apelação, porém, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) reformou a sentença. A corte estadual entendeu que a ocupação decorria de mera liberalidade dos proprietários e não demonstrava <em>animus domini</em>. Considerou, ainda, que o imóvel estava relacionado para partilha em inventário ainda em andamento.</p><p>No recurso ao STJ, o casal reiterou a defesa de que estavam presentes os requisitos para o reconhecimento da usucapião extraordinária.</p><h2>Posse como dono precisa ser demonstrada de forma clara</h2><p>Ao analisar a questão, Raul Araújo declarou que a posse necessária para adquirir a propriedade não se confunde com a simples permanência no imóvel. No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de &quot;manifestações de afeto, ##solidariedade##, auxílio e liberalidade entre parentes ou mesmo expressão de conveniência doméstica&quot;, sem representar a intenção de exercer a propriedade contra os demais titulares, ressalvou o ministro.</p><p>Por isso, segundo o relator, a longa ocupação do imóvel não foi suficiente, no caso concreto, para demonstrar que o casal havia passado a exercer sobre o bem uma posse típica de proprietário. Para a turma, o contexto familiar e sucessório em que se desenvolveu a ocupação não se ajusta ao <em>animus domini</em> exigido pelo <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art1238">artigo 1.238 do Código Civil</a>.</p><h2>Usucapião entre herdeiros não é absolutamente proibida</h2><p>Raul Araújo também observou que o STJ já admitiu, em situações específicas, a possibilidade de um herdeiro adquirir por usucapião um bem integrante da herança. Para isso, porém, devem estar comprovados todos os requisitos legais, inclusive a posse exclusiva, exercida como dono pelo período exigido em lei e sem oposição dos demais proprietários.</p><p>Raul Araújo destacou, contudo, que esses casos são excepcionais. Segundo ele, quando a ocupação decorre das relações normais entre familiares, a permissão ou tolerância dos parentes torna a posse incompatível com aquela exigida pela usucapião.</p><h2>Usucapião não pode contornar regras da herança</h2><p>Outro fundamento destacado pelo relator foi a necessidade de preservar as regras da sucessão. Embora a usucapião seja uma forma originária de aquisição da propriedade, Raul Araújo afirmou que ela não pode ser usada como caminho indireto para transferir patrimônio entre ascendentes e descendentes sem os controles previstos em lei.</p><p>O ministro citou como exemplos dessas proteções o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art496">artigo 496 do Código Civil</a>, que estabelece condições para a venda de bens de ascendente a descendente, e o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art544">artigo 544</a>, segundo o qual a doação de ascendente a descendente importa adiantamento do que lhe cabe por herança. </p><p>Para o relator, admitir normalmente a usucapião nessas circunstâncias significaria &quot;abrir via alternativa para a transferência patrimonial desordenada entre ascendentes e descendentes&quot;, sem observância das regras sucessórias e com risco de gerar insegurança jurídica entre parentes.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=379956716&amp;registro_numero=202502495907&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260706&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no AREsp 2.983.084</a>.<br></p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b>&#160;<a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/07052023-Usucapiao-de-imovel-urbano-definicoes--requisitos-e-limites--segundo-o-STJ.aspx" style="background-color&#58;#ffffff;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;font-weight&#58;400;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Usucapião de imóvel urbano&#58; definições, requisitos e limites, segundo o STJ</a><br></div></span><p><br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30092026-Justica-brasileira-nao-tem-competencia-para-julgar-acao-de-ex-jogador-argentino-sobre-uso-de-imagem-em-jogo-Fifa.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Justiça brasileira não tem competência para julgar ação de ex-jogador argentino sobre uso de imagem em jogo Fifa Soccer]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30092026-Justica-brasileira-nao-tem-competencia-para-julgar-acao-de-ex-jogador-argentino-sobre-uso-de-imagem-em-jogo-Fifa.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Para a Terceira Turma, venda dos jogos no Brasil por terceiros não justifica atuação da Justiça nacional, pois atleta estrangeiro mora na Argentina e as empresas processadas estão sediadas na Holanda e no Reino Unido.  ]]></description>
<pubDate>Qua, set 30 2026 07:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça brasileira é incompetente para julgar ação de indenização ajuizada por um ex-jogador de futebol argentino, residente em Buenos Aires, contra suposto uso de sua imagem sem autorização no jogo eletrônico Fifa Soccer.</p><p>Para o colegiado, a venda do jogo no Brasil não é condição suficiente para estabelecer uma conexão relevante com o país, pois os produtos não foram desenvolvidos em território nacional e são distribuídos e revendidos por terceiros. Além disso, a turma considerou que o autor da ação reside no exterior, nunca jogou em clubes brasileiros e as empresas processadas têm sede na Holanda e no Reino Unido. </p><p>&quot;A simples comercialização dos jogos eletrônicos de futebol em território brasileiro não constitui elemento apto a justificar o ajuizamento de demanda no Brasil, sobretudo quando incontroverso que tais produtos não são vendidos diretamente por empresas com sede no território nacional, mas por terceiros atuantes na cadeia varejista de distribuição e revenda&quot;, destacou a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso.</p><p>O caso teve origem em ação ajuizada na Justiça de São Paulo pelo ex-jogador contra as empresas responsáveis pela franquia de jogos, com questionamentos sobre o uso da imagem do atleta nas versões lançadas entre 2014 e 2022. O processo foi extinto em primeira instância, com sentença mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que considerou abusiva e aleatória a escolha do Brasil para o ajuizamento da ação. </p><p>Em recurso especial, o ex-atleta alegou, entre outros pontos, que a venda dos jogos no Brasil e a existência de representante das empresas em território nacional seriam motivos válidos para justificar a competência da Justiça brasileira. Ele também argumentou que a ação estaria abrangida pela controvérsia analisada no <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1289&amp;cod_tema_final=1289">Tema Repetitivo 1.289</a> do STJ, que trata do uso da imagem de jogadores de futebol em jogos eletrônicos. </p><h2>Venda do jogo no Brasil não cria vínculo suficiente com o país</h2><p>Segundo a ministra Nancy Andrighi, embora o Tema Repetitivo 1.289 trate do cabimento de indenização por dano moral fundada no uso indevido das imagens de jogadores de futebol, a discussão envolve, entre outros temas, a competência interna, ou seja, entre o local em que reside o autor da ação no Brasil e a região onde está sediada a empresa.&#160; </p><p>&quot;Na situação dos autos, não se discute a competência interna dos órgãos do Poder Judiciário (Tema 1.289/STJ), mas, ao contrário, controvertem-se os limites da atividade jurisdicional nacional diante de ação compensatória ajuizada por atleta argentino, residente em Buenos Aires, contra empresas com sede atual na Holanda e no Reino Unido&quot;, afirmou.</p><p>A ministra explicou que o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art21">artigo 21 do Código de Processo Civil</a> traz hipóteses de concorrência entre as jurisdições brasileira e estrangeira, permitindo o ajuizamento da ação no Brasil quando o réu – pessoa física ou jurídica – estiver domiciliado no país, quando a obrigação tiver de ser cumprida em território nacional ou quando a ação tiver como fundamento fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.</p><p>No entanto, a relatora ressaltou que a aplicação dessas regras deve observar os princípios da proximidade e do interesse estatal, os quais exigem a existência de vínculo efetivo com o território brasileiro. Para ela, a mera comercialização do jogo por terceiros no varejo nacional não cria conexão suficiente com o país a ponto de justificar a atuação da Justiça brasileira diante do suposto dano.</p><h2>Demanda pode ser recusada quando houver jurisdição fora do país mais adequada ao caso</h2><p>No caso dos autos, Nancy Andrighi considerou abusiva a escolha do foro brasileiro, com base na teoria do <em>forum non conveniens</em>, segundo a qual é possível recusar demanda judicial quando houver outra jurisdição internacional concorrente e mais adequada aos interesses das partes e à efetividade da prestação jurisdicional.</p><p>&quot;Não é possível que o Estado brasileiro, que não possui vínculo algum com os sujeitos e com a controvérsia dos autos, e tampouco interesse no processamento da demanda, seja competente para resolver tal litígio. Correta, portanto, a decisão dos juízos <em>a quo</em> que reconheceram de ofício a abusividade do foro escolhido&quot;, concluiu a ministra ao negar provimento ao recurso especial.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=396911440&amp;registro_numero=202503709024&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260908&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.246.810</a>.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29092026-Manutencao-deixa-sistema-da-Ouvidoria-indisponivel-nos-dias-29-e-30-de-setembro.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Manutenção deixa sistema da Ouvidoria indisponível de 29 de setembro a 2 de outubro]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29092026-Manutencao-deixa-sistema-da-Ouvidoria-indisponivel-nos-dias-29-e-30-de-setembro.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Manutenção deixa sistema da Ouvidoria indisponível de 29 de setembro a 2 de outubro]]></description>
<pubDate>Ter, set 29 2026 20:15:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) informa que, de&#160;29 de setembro a 2 de outubro, serão executadas ações de manutenção no sistema de atendimento da Ouvidoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em razão disso, o sistema ficará indisponível nesses dias.<br></p><p>A Ouvidoria segue disponível nos seguintes canais&#58;<br></p><p>Disque-Cidadania&#58; (61) 3319-8888<br> E-mail&#58; <a href="mailto&#58;ouvidoria@stj.jus.br" target="_blank">ouvidoria@stj.jus.br</a><br> Presencialmente&#58; de segunda a sexta-feira, das 11h às 18h.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29092026-STJ-apresenta-a-advocacia-mudancas-para-aplicacao-do-filtro-da-relevancia.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ apresenta à advocacia mudanças para aplicação do filtro da relevância]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29092026-STJ-apresenta-a-advocacia-mudancas-para-aplicacao-do-filtro-da-relevancia.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ apresenta à advocacia mudanças para aplicação do filtro da relevância]]></description>
<pubDate>Ter, set 29 2026 14:36:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, apresentou, nesta terça-feira (29), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil seccional do Rio de Janeiro (OAB-RJ), as mudanças que a corte prepara para aplicar o filtro da relevância aos recursos especiais, durante o encontro <em>O Filtro da Relevância e o novo Recurso Especial</em>.</p><p>O evento<em> </em>integrou a série <em>Conversa com o Judiciário</em>, promovida em parceria com a revista <em>Justiça e Cidadania</em>, e contou também com a participação do ministro Marco Aurélio Bellizze, do ministro aposentado Antonio Saldanha Palheiro e de outras autoridades. A abertura do encontro ficou a cargo da presidente da seccional, Ana Tereza Basilio. </p><p>O presidente do STJ explicou que a reorganização busca fortalecer o STJ como corte de precedentes diante do volume de processos recebidos, estimado por ele em cerca de 700 mil recursos por ano. O plano de gestão foi elaborado após consultas a ministros e instituições que atuam perante o tribunal, entre elas a advocacia, o Ministério Público e as Defensorias Públicas. &quot;A ideia é fazer do filtro da relevância uma ferramenta de racionalização do nosso trabalho&quot;, afirmou.<br></p><p><img src="/sites/portalp/PublishingImages/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29092026-STJ-apresenta-a-advocacia-mudancas-para-aplicacao-do-filtro-da-relevancia/WhatsApp%20Image%202026-09-29%20at%2014.24.15%20%281%29.jpeg" alt="WhatsApp Image 2026-09-29 at 14.24.15 (1).jpeg" data-themekey="#" style="margin&#58;5px;" />&#160;</p><p>Entre as medidas apresentadas pelo presidente estão a ampliação do plenário virtual e a atuação conjunta das áreas de jurisprudência e gestão de precedentes. A intenção é liberar os gabinetes para examinar questões que possam orientar a solução de outros processos. O STJ espera receber, a partir de 19 de outubro, os primeiros recursos especiais com a preliminar de relevância. &quot;Estamos numa fase de expectativa em relação às mudanças que vão racionalizar o nosso trabalho e permitir que atuemos de uma maneira mais estratégica&quot;, disse Salomão.<br></p><p>Para Ana Tereza Basilio, a aplicação do filtro e as alterações no regimento interno podem aprimorar a atuação do tribunal. &quot;Vejo essas mudanças como medidas que irão aprimorar a jurisdição do STJ e aproximá-lo ainda mais de sua missão constitucional de estabilizar a interpretação do direito infraconstitucional&quot;, declarou.</p><p>A presidente da OAB-RJ lembrou a trajetória de Salomão na magistratura fluminense e destacou a presença de Bellizze e Saldanha Palheiro na sede da seccional. Para ela, o encontro aproxima a advocacia das discussões sobre a implementação das novas regras.</p><p>Ao fazer sua apresentação, Bellizze garantiu que o STJ deve se concentrar na interpretação uniforme da legislação federal, enquanto as instâncias de origem examinam os fatos de cada processo. &quot;Sem uniformidade da jurisprudência, nós teremos um país desigual&quot;, disse. Segundo o ministro, uma nova análise do mesmo caso não garante, por si só, uma decisão melhor.</p><p>Bellizze explicou que a intenção é identificar em poucos meses se a questão levada ao tribunal exige uma decisão capaz de orientar outros julgamentos. Ele ressaltou que o prazo ainda é uma meta e que a aplicação das regras poderá exigir ajustes. &quot;Sem a advocacia, nós não vamos conseguir&quot;, afirmou.</p><h2>O que muda com o filtro da relevância</h2><p>Previsto na Emenda Constitucional 125/2022, o filtro da relevância foi regulamentado pela <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15484.htm">Lei 15.484/2026</a>. O projeto foi aprovado pelo Senado Federal em 1º de julho e pela Câmara dos Deputados em 14 de julho, sancionado em 4 de agosto e entrou em vigor em 3 de setembro. O STJ também alterou seu regimento interno para definir como fará a análise dos recursos. </p><p>Com a nova regra, quem apresenta um recurso especial deve demonstrar, em um tópico específico, por que a questão de direito federal tem importância que vai além daquele processo. O STJ avaliará se o tema tem relevância jurídica, econômica, política ou social, ressalvados os casos em que ela é presumida. A mudança busca concentrar a atuação do tribunal em questões que possam orientar a solução de outros processos. </p><p>Confira como foi o encontro no vídeo disponibilizado pelo canal da OAB-RJ no YouTube&#58;</p><span><div class="video-container" id="6xyApCg2xEw"> \r\n   <iframe id="6xyApCg2xEw" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/6xyApCg2xEw" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p>Veja mais fotos do evento&#58;&#160;<a href="https&#58;//www.flickr.com/photos/oabrj/albums/72177720335881025/" target="_blank" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">https&#58;//www.flickr.com/photos/oabrj/albums/72177720335881025/</a></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29092026-Presidente-do-STJ-e-do-CJF-abre-dialogo-com-AGU-e-estuda-medidas-sobre-precatorios-federais.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Presidente do STJ e do CJF abre diálogo com AGU e estuda medidas sobre precatórios federais]]></title>
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<description><![CDATA[Presidente do STJ e do CJF abre diálogo com AGU e estuda medidas sobre precatórios federais]]></description>
<pubDate>Ter, set 29 2026 12:07:00</pubDate>
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<![CDATA[<p><span>​​​​​​​​​</span><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/cjffachada%20%281%29.png" data-themekey="#" alt="" /></p><figure class="noticia_foto-container"><figcaption class="noticia_foto-legenda">Medidas no âmbito da Justiça Federal serão anunciadas nos próximos dias.</figcaption>​</figure>​<span>​​​​​​​​</span>O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Luis Felipe Salomão, designou, nesta terça-feira (29), servidores para abertura de diálogo entre o CJF e a Advocacia-Geral da União (AGU) sobre providências a serem adotadas em relação a eventuais irregularidades na expedição de precatórios federais. O corregedor do CJF e vice-presidente do STJ, ministro Mauro Campbell, participa de todas as tratativas.<div><br></div><div>O ministro Salomão recebeu, na manhã desta terça, ofício do decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, no qual aponta a necessidade de adotar medidas e apurar possíveis irregularidades.</div><div><br></div><div>Além do diálogo com a AGU, o presidente do STJ e do CJF estuda algumas propostas, como a criação de um painel público de precatórios federais, para que a sociedade possa acompanhar dados como&#58; tribunal que determinou pagamento, natureza e valor, além de outras informações.</div><div><br></div><div>Outra possibilidade é propor, pelo CJF, exigência da certificação eletrônica do trânsito em julgado antes da expedição do documento e também criar núcleos nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) para periciar precatórios de alto valor, além de câmaras de conciliação regionais para eventuais acordos com deságio (desconto para negociação).</div><div><br></div><div>O ministro Salomão apresentará nos próximos dias quais providências serão adotadas no âmbito da Justiça Federal.<br></div>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29092026-Evento-na-FGV-debate-arbitragem-e-apresenta-livro-sobre-jurisprudencia-do-STJ.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Evento na FGV debate arbitragem e apresenta livro sobre jurisprudência do STJ]]></title>
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<description><![CDATA[Evento na FGV debate arbitragem e apresenta livro sobre jurisprudência do STJ]]></description>
<pubDate>Ter, set 29 2026 08:47:00</pubDate>
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<![CDATA[<p><em>​Participaram do evento quatro ministros do Tribunal e um aposentado, além de representantes de diferentes setores</em>​​​​​​​​​</p><div><span><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/2909Sem%20T%c3%adtulo-1.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Livro sobre a Lei de Arbitragem tem a participação de diversos ministros do STJ.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;color&#58;#323130;font-size&#58;13px;">​</span></figcaption></figure></span><br></div><div>O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e coordenador acadêmico da FGV Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, participou, nesta segunda-feira (28), do lançamento do livro Comentários à Lei de Arbitragem com base na jurisprudência do STJ. A apresentação da obra ocorreu no Centro Cultural FGV, no Rio de Janeiro, no encerramento de um encontro dedicado à experiência de quem utiliza a arbitragem para resolver conflitos.</div><div><br></div><div>Participaram do evento, além do presidente, os ministros Messod Azulay, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva, além do ministro aposentado Antonio Saldanha.</div><div><br></div><div>Promovido pela FGV Justiça em parceria com a Câmara FGV de Mediação e Arbitragem, o seminário Arbitragem em Foco&#58; a Visão do Usuário do Procedimento Arbitral reuniu representantes do Judiciário, de empresas, do governo e da academia no ano em que a Lei de Arbitragem completa 30 anos.</div><div><br></div><div>Na ocasião, Salomão explicou que a arbitragem e o Poder Judiciário podem atuar paralelamente, de acordo com as características de cada conflito. “Não há disputa. Há, na verdade, faixas diferentes de atuação, e o sucesso de um não é o insucesso do outro. Os dois caminham e devem caminhar em paralelo”, afirmou. Para o ministro, o diferencial do encontro foi ouvir quem utiliza esse meio de solução de conflitos. “Nós adotamos uma posição de escuta. Foi interessante ouvir todos os ângulos dessa questão.”</div><div><br></div><div>Ao apresentar o livro, Salomão explicou que a proposta foi examinar a Lei de Arbitragem artigo por artigo, acompanhando a formação da jurisprudência do STJ. “Nós tentamos inovar. É um ângulo diferente, com base na jurisprudência do STJ, tentando entender como ela foi sendo construída e voltando aos precedentes”, disse.<br></div><div><br></div><div>Confira a íntegra do evento no canal da FGV no YouTube&#58;<br></div><div><span><div class="video-container" id="PnfpSyUNma8"> \r\n   <iframe id="PnfpSyUNma8" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/PnfpSyUNma8" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe>&#160;<br></div></span><br></div>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29092026-STJ-Noticias-destaca-decisao-sobre-convivencia-com-animal-de-estimacao-apos-separacao.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ Notícias destaca decisão sobre convivência com animal de estimação após separação]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29092026-STJ-Noticias-destaca-decisao-sobre-convivencia-com-animal-de-estimacao-apos-separacao.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ Notícias destaca decisão sobre convivência com animal de estimação após separação]]></description>
<pubDate>Ter, set 29 2026 07:45:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>Para muitas pessoas, os animais de estimação fazem parte da rotina familiar. Quando um relacionamento termina, porém, a definição sobre a convivência com o <em>pet</em> pode gerar conflitos. Esse é o tema de uma das reportagens da edição desta semana do programa <em>STJ Notícias</em>.</p><p>A edição apresenta decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a um homem o direito de voltar a conviver com a cadela que criou com a ex-companheira. O colegiado afastou, contudo, a possibilidade de guarda compartilhada, por considerar que os animais são juridicamente classificados como bens e, por isso, não estão sujeitos às regras próprias do direito de família.</p><p>Clique na imagem para assistir&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="wbquUVmlATQ"> \r\n   <iframe id="wbquUVmlATQ" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/wbquUVmlATQ" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p>O <em>STJ Notícias </em>divulga, semanalmente, alguns dos principais julgamentos da corte. A atual edição será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (29), às 21h30. </p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29092026-Relevancia-da-questao-federal-saiba-como-acompanhar-as-primeiras-sessoes-virtuais-do-STJ-sob-o-novo-regime.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Relevância da questão federal: saiba como acompanhar as primeiras sessões virtuais do STJ sob o novo regime]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29092026-Relevancia-da-questao-federal-saiba-como-acompanhar-as-primeiras-sessoes-virtuais-do-STJ-sob-o-novo-regime.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Saiba como acompanhar os julgamentos no novo regime ]]></description>
<pubDate>Ter, set 29 2026 07:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A </span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">par</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">tir desta quarta-feira (30), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará as primeiras sessões virtuais destinadas à análise de propostas de submissão de recursos especiais ao regime da relevância da questão federal. Introduzido no artigo 105 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional 125/2022, o novo regime foi regulamentado pela Lei 15.484/2026 e regulamentado, no âmbito do STJ, pela Emenda Regimental 55/2026.</span></p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b> <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30082026-Relevancia-da-questao-federal-o-que-muda-na-atuacao-do-STJ-com-o-novo-sistema.aspx" target="_blank">Relevância da questão federal&#58; o que muda na atuação do STJ com o novo sistema</a><br></div></span><p><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"><br></span></p><p><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"><br></span></p><p style="text-align&#58;justify;">Com duração de sete dias corridos, as sessões virtuais serão concluídas no dia 7 de outubro. Para consultar as pautas de julgamento, o interessado pode acessar o calendário de sessões (<a href="https&#58;//calendario-sessoes.web.stj.jus.br/distribuir-sessao" target="_blank">https&#58;//calendario-sessoes.web.stj.jus.br/distribuir-sessao</a>) de julgamento, marcar o item &quot;Relevância&quot; e selecionar uma das três seções especializadas ou a Corte Especial para conferir a pauta de cada colegiado.</p><p style="text-align&#58;justify;">A partir de 30 de setembro, o STJ disponibilizará sua nova plataforma de sessões virtuais de todos os órgãos julgadores, acessível em &quot;Sessões Virtuais&quot; (<a href="https&#58;//monitorexterno.web.stj.jus.br/virtual" target="_blank">https&#58;//monitorexterno.web.stj.jus.br/virtual</a>). Além de apresentar interface renovada e mais intuitiva, a ferramenta contará com área específica para acompanhamento das sessões virtuais de relevância da questão federal.</p><p style="text-align&#58;justify;">A exemplo do que ocorre nas sessões virtuais tradicionais, será possível consultar o voto do relator sobre a questão da relevância, bem como acompanhar o quadro de votação dos demais integrantes do colegiado. </p><h2>Primeira Seção analisa relevância em temas como crédito de ICMS e atividade especial por exposição à eletricidade</h2><p style="text-align&#58;justify;">No âmbito da Primeira Seção, estão na pauta da relevância três recursos especiais submetidos ao regime da relevância da questão federal sob a técnica de formação de precedente qualificado.</p><p style="text-align&#58;justify;">No REsp 2.230.125, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, a discussão diz respeito à competência do STJ para julgar recurso contra a decisão sobre o momento da comprovação da escolaridade para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, conforme previsto em edital publicado em 2022. </p><p style="text-align&#58;justify;">Nos Recursos Especiais 2.234.802 e 2.234.803, relatados pelo ministro Afrânio Vilela, &#160;discute-se o direito ao creditamento de ICMS na aquisição de combustíveis, lubrificantes, pneus e peças de reposição utilizados em frota própria para o transporte de mercadorias, quando essa não é a atividade-fim do contribuinte. &#160;O debate envolve ainda a qualificação desses produtos como insumos diretamente consumidos no processo produtivo ou a classificação como bens de uso e consumo.</p><p style="text-align&#58;justify;">Já no REsp 2.267.903, sob relatoria do ministro Sérgio Kukina – presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) –, a controvérsia está relacionada &#160;ao reconhecimento da atividade especial por exposição ao agente físico eletricidade, em razão da periculosidade. </p><h2>Honorários pagos por condomínio são objeto de proposta de submissão ao regime da relevância na Segunda Seção</h2><p style="text-align&#58;justify;">A Segunda Seção inaugura a análise de propostas de submissão ao regime da relevância da questão federal sob a técnica de formação de precedente qualificado com o REsp 2.273.471, relatado pelo ministro Sérgio Kukina, presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac).</p><p style="text-align&#58;justify;">A controvérsia do recurso diz respeito à possibilidade de cobrança dos honorários advocatícios contratuais pagos pelo condomínio para o ajuizamento de ação de cobrança de taxas condominiais. </p><h2>Terceira Seção examina relevância sobre valor da palavra da vítima como prova em crimes sexuais</h2><p style="text-align&#58;justify;">Na Terceira Seção, está pautado processo em segredo de justiça submetido ao regime da relevância da questão federal sob a técnica de formação de precedente qualificado. A proposta, apresentada pelo ministro Sérgio Kukina na condição de presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac), envolve controvérsia sobre a possibilidade de a palavra da vítima, corroborada apenas por depoimento indireto que reproduz seu relato, sustentar condenação pelos crimes de estupro de vulnerável e assédio sexual.<br></p><p style="text-align&#58;justify;">A seção também apreciará propostas de submissão ao regime da relevância &#160;nos Recursos Especiais 2.264.010 e 2.264.193, que discutem a possibilidade de definição, no juízo criminal, de valor mínimo para reparação dos danos causados à Fazenda Pública por crimes contra a ordem tributária. O relator é o ministro Sebastião Reis Júnior.<br></p><h2>Regime da relevância prevê julgamento por precedente qualificado ou com efeitos apenas para o caso concreto</h2><p style="text-align&#58;justify;">O Regimento Interno do STJ prevê duas técnicas para a aplicação do regime da relevância da questão federal. A preferencial é a técnica de formação de precedente qualificado, destinada à definição de teses jurídicas com potencial de orientar casos semelhantes. Também é possível a utilização da técnica de julgamento com efeitos apenas para o caso concreto, hipótese restrita aos recursos apreciados pelas turmas.</p><p style="text-align&#58;justify;">Todas as propostas de relevância são previamente incluídas em pauta, de modo a dar ciência às partes e aos seus procuradores acerca da possível submissão do recurso ao regime da relevância da questão federal.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em linhas gerais, a técnica de formação de precedente qualificado observa o seguinte procedimento&#58;</p><p style="text-align&#58;justify;">• O ministro relator do recurso ou um dos ministros integrantes da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) apresenta proposta de submissão ao regime da relevância, identificada pela sigla ProRQF, em sessão virtual da seção especializada ou da Corte Especial.</p><p style="text-align&#58;justify;">• A proposta pode sugerir o reconhecimento da relevância, o reconhecimento da relevância com reafirmação de jurisprudência, o não reconhecimento da relevância ou a afirmação da incompetência do STJ para apreciar a questão jurídica discutida.</p><p style="text-align&#58;justify;">• A proposta é deliberada pelo colegiado competente.</p><p style="text-align&#58;justify;">• Reconhecida a relevância sem reafirmação da jurisprudência, o colegiado delibera sobre eventual suspensão dos processos que discutam a mesma questão jurídica.</p><p style="text-align&#58;justify;">• Após a publicação do acórdão, é criado o respectivo Tema de Relevância e realizadas as comunicações necessárias aos órgãos jurisdicionais e aos gabinetes dos ministros.</p><p style="text-align&#58;justify;">• Em seguida, o recurso prossegue para julgamento de mérito, ocasião em que o colegiado apreciará a controvérsia jurídica e fixará a tese correspondente.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29092026-Violencia-domestica-STJ-reconhece-poder-dever-de-determinar-participacao-em-grupo-reflexivo-como-condicao-do.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Violência doméstica: STJ reconhece poder-dever de determinar participação em grupo reflexivo como condição do sursis]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29092026-Violencia-domestica-STJ-reconhece-poder-dever-de-determinar-participacao-em-grupo-reflexivo-como-condicao-do.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Para a ministra Maria Marluce Caldas, embora o artigo 152 da Lei de Execução Penal use o termo “poderá”, a medida deve ser interpretada como um poder-dever do Estado, tendo em vista sua importância para proteção às vítimas da violência de gênero. ]]></description>
<pubDate>Ter, set 29 2026 06:55:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz, ao conceder a suspensão condicional da pena (<em>sursis)</em> para um condenado por violência de gênero, não apenas pode como deve condicionar o benefício à participação em grupos reflexivos de reeducação, sempre que a medida se mostrar válida para prevenir a reiteração da conduta agressiva.</p><p>Para o colegiado, embora o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm#art152p">artigo 152, parágrafo único, da Lei de Execução Penal (LEP)</a> utilize a expressão &quot;poderá&quot;, a medida – introduzida pela Lei Maria da Penha – deve ser interpretada como um poder-dever do Estado, diante de sua relevância para fortalecer a proteção às vítimas de violência de gênero.</p><p>Na decisão unânime, os ministros também consideraram que a ausência de fundamentação exaustiva e de especificação de prazo não deve ser impedimento à imposição da exigência, cujo detalhamento poderá ser definido na audiência admonitória ou na fase de execução penal.</p><h2>Circunstâncias judiciais desfavoráveis podem tornar medida obrigatória</h2><p>Acompanhando o voto da relatora, ministra Maria Marluce Caldas, a turma deu provimento ao recurso especial do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) para restabelecer a obrigação de participação em grupo de reflexão sobre violência de gênero, que tinha sido imposta em primeiro grau a um homem condenado por agredir a ex-namorada.</p><p>&quot;Diante de um caso concreto em que a violência doméstica esteja caracterizada, não apenas é possível, mas recomendável – e em certos contextos exigível, como o da situação em tela, que demonstrou que o réu ostenta culpabilidade e circunstâncias do crime desfavoráveis – que o magistrado determine a participação do agressor em grupos reflexivos, concretizando seu poder-dever de aplicar medidas eficazes à tutela dos direitos fundamentais&quot;, destacou a ministra.</p><p>Na origem, o réu foi condenado à pena privativa de liberdade em regime aberto, mas obteve o <em>sursis</em> penal por dois anos, mediante o cumprimento de certas condições, entre elas a frequência a cursos e palestras sobre violência contra a mulher. Porém, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) afastou essa exigência, o que motivou o recurso ao STJ.</p><h2>Interpretação da lei deve observar papel da medida em coibir reiteração</h2><p>Em seu voto, a ministra Maria Marluce Caldas afirmou que, ao afastar a obrigatoriedade de participação do condenado em grupo reflexivo, o tribunal estadual reduziu a efetividade das medidas de proteção às vítimas de violência doméstica, especialmente diante da gravidade da conduta praticada no caso.</p><p>A relatora lembrou que a Lei Maria da Penha alterou a LEP para autorizar o juiz a determinar a participação obrigatória do agressor em programas de recuperação e reeducação, quando for constatada a adequação da medida para a prevenção de reincidência e a ressocialização. A jurisprudência do STJ – prosseguiu – reconhece a legitimidade dessa medida &quot;como providência pedagógica e preventiva, adequada à interrupção do ciclo de violência e à proteção de direitos indisponíveis&quot;.</p><h2>Estudos indicam baixa reincidência entre participantes de grupos reflexivos</h2><p>Segundo a ministra, a interpretação sistemática da legislação de proteção à mulher, aliada à exigência constitucional de mecanismos para coibir a violência doméstica (artigo 266, parágrafo 8º, da Constituição Federal), &quot;impõe compreender o verbo 'poderá' como poder-dever do magistrado em hipóteses de violência de gênero, quando a medida se mostra idônea à prevenção da reiteração e à ressocialização&quot;.</p><p>Aplicando ao caso o <a href="https&#58;//www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/protocolo-para-julgamento-com-perspectiva-de-genero/">Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero</a>, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Maria Marluce Caldas citou estudos que demonstram a importância dos grupos reflexivos. Em um dos trabalhos mencionados, os pesquisadores apontaram que o índice de reincidência entre homens submetidos aos grupos foi de cerca de apenas 5%.</p><p><em>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial</em>.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28092026-STJ-realiza-encontro-nacional-para-debater-a-relevancia-da-questao-federal.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ realiza encontro nacional para debater a relevância da questão federal]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28092026-STJ-realiza-encontro-nacional-para-debater-a-relevancia-da-questao-federal.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ realiza encontro nacional para debater a relevância da questão federal]]></description>
<pubDate>Seg, set 28 2026 16:45:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoverá, em 5 de novembro, das 9h às 17h, o <em>Encontro Nacional para Debate sobre a Relevância da Questão Federal</em>. O evento será na sede do STJ e reunirá presidentes e representantes das direções dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais de todo o Brasil.</p><p>O encontro busca ampliar o diálogo institucional sobre a aplicação do novo critério de admissão dos recursos especiais e seus efeitos para os tribunais. A nova sistemática reforça a atuação do STJ como corte de precedentes, responsável pela uniformização da interpretação da legislação federal, ao mesmo tempo em que prestigia o papel das instâncias ordinárias na análise dos casos concretos.</p><p>O Congresso Nacional promulgou, em julho de 2022, a <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc125.htm">Emenda Constitucional 125</a>, que instituiu o requisito da relevância da questão de direito federal infraconstitucional para a admissão de recursos especiais pelo STJ. Em agosto deste ano, o novo mecanismo foi regulamentado com a promulgação da <a href="https&#58;//www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.484-de-4-de-agosto-de-2026-723266260">Lei 15.484/2026</a>. Por fim, o tribunal publicou a <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/server/api/core/bitstreams/41c8f975-f9a6-434c-ab32-ed4f330fff74/content">Emenda Regimental 55/2026</a>, que promoveu as adequações no Regimento Interno para compatibilização com o novo requisito constitucional.&#160;</p><p>A programação do encontro será divulgada em breve nos canais oficiais do STJ.</p><p><img src="/sites/portalp/PublishingImages/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28092026-STJ-realiza-encontro-nacional-para-debater-a-relevancia-da-questao-federal/76260_portal_interna_700x467.jpg" alt="76260_portal_interna_700x467.jpg" data-themekey="#" style="margin&#58;5px;" /><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28092026-STJ-firmara-tese-repetitiva-sobre-o-termo-inicial-do-prazo-prescricional-em-revisao-de-contrato-com-previdencia.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ firmará tese repetitiva sobre o termo inicial do prazo prescricional em revisão de contrato com previdência privada fechada]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28092026-STJ-firmara-tese-repetitiva-sobre-o-termo-inicial-do-prazo-prescricional-em-revisao-de-contrato-com-previdencia.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ firmará tese repetitiva sobre o termo inicial do prazo prescricional em revisão de contrato com previdência privada fechada]]></description>
<pubDate>Seg, set 28 2026 07:20:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.980.730 e 1.980.997, de relatoria do ministro Raul Araújo, para julgamento sob o rito dos repetitivos.</p><p>A controvérsia, cadastrada como <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1471&amp;cod_tema_final=1471">Tema 1.471</a> na base de dados do STJ, está em definir o termo ##inicial## do prazo prescricional da pretensão do mutuário associado de revisão de cláusulas de contrato de empréstimo pessoal firmado com entidade de previdência privada fechada. </p><p>Ao propor a afetação, o relator destacou o caráter repetitivo e atual da matéria, diante da multiplicidade de recursos autuados entre 2024 e 2026 que tratam da mesma questão. &quot;A existência de diversos acórdãos recentes decidindo a mesma questão jurídica evidencia a persistência da repetitividade e o contínuo envio de processos ao STJ sobre o tema&quot;, afirmou.</p><p>O ministro ainda observou que o julgamento do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?termo=EREsp+1.974.375&amp;aplicacao=processos.ea&amp;tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&amp;chkordem=DESC&amp;chkMorto=MORTO">EREsp 1.974.375</a> pela Segunda Seção a respeito do mesmo tema não interrompeu a ascensão dos recursos especiais e agravos do STJ. Por isso, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos, individuais e coletivos, que discutam a mesma matéria, a fim de evitar decisões contraditórias nas instâncias ordinárias e no próprio STJ. </p><p>Conforme ressaltou, o resultado desse julgamento definirá o entendimento das turmas de direito privado sobre o tema, permitindo sua reafirmação sob o rito especial dos recursos repetitivos com efeito vinculante às demais instâncias. Segundo Raul Araújo, a fixação da tese contribuirá para conferir maior segurança jurídica e uniformidade às decisões dos tribunais de justiça de todo o país. </p><h2>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica </h2><p>O Código de Processo Civil regula, nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. </p><p>A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"><em>site </em>do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. </p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=91&amp;documento_sequencial=382561352&amp;registro_numero=202200056922&amp;peticao_numero=202600IJ3445&amp;publicacao_data=20260827&amp;formato=PDF">Leia o acórdão de afetação do REsp 1.980.730.</a><br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28092026-Repetitivo-fixa-marco-para-honorarios-de-sucumbencia-em-acoes-rescisorias-sobre-modulacao-do-Tema-69-do-STF.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Repetitivo fixa marco para honorários de sucumbência em ações rescisórias sobre modulação do Tema 69 do STF]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28092026-Repetitivo-fixa-marco-para-honorarios-de-sucumbencia-em-acoes-rescisorias-sobre-modulacao-do-Tema-69-do-STF.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Repetitivo fixa marco para honorários de sucumbência em ações rescisórias sobre modulação do Tema 69 do STF]]></description>
<pubDate>Seg, set 28 2026 07:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1419&amp;cod_tema_final=1419" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Tema 1.419</a>), estabeleceu tese no sentido de que, nas ações rescisórias contestadas até 11 de setembro de 2024 e julgadas procedentes para aplicar a modulação de efeitos definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no <a href="https&#58;//portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2585258&amp;numeroProcesso=574706&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=69" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Tema 69 da repercussão geral</a>, não é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.</p><p>A orientação passa a ser de observância obrigatória para todos os tribunais do país na análise de casos semelhantes, conforme determina o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art927">artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC)</a>. Com a fixação do precedente qualificado, poderão voltar a tramitar todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos à espera de definição do repetitivo. </p><p>No Tema 69 da repercussão geral, julgado em março de 2017, o STF fixou que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins. Posteriormente, em maio de 2021, o Supremo modulou os efeitos do julgamento para que a tese produzisse efeitos a partir de 15 de março de 2017, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até essa data.</p><p>Para a Primeira Seção, até a definição do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1245&amp;cod_tema_final=1245">Tema Repetitivo 1.245</a> – que, em julgamento realizado pelo próprio colegiado em 11 de setembro de 2024, reconheceu o cabimento da rescisória para pleitear a modulação estabelecida pelo STF no Tema 69 –, o contribuinte tinha expectativa legítima de manutenção dos efeitos da decisão tomada pelo STF em 2017, motivo pelo qual ele não poderia ser imputado a pagar honorários sucumbenciais por ação rescisória da União julgada procedente. </p><p>A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do Tema 1.419, explicou que a discussão está centrada na incidência ou não dos ônus sucumbenciais nessas ações rescisórias&#58; se deveriam, pela regra geral, recair sobre o contribuinte prejudicado pela modulação, ou se seria o caso de aplicar o princípio da causalidade – segundo o qual quem deu causa à ação deve arcar com a sucumbência –, hipótese em que a condenação em honorários poderia ser afastada ou invertida.</p><h2>Modulação de efeitos é decisão jurídica que afeta o resultado do processo</h2><p>Segundo a ministra, a modulação deve ser entendida como uma restrição ou limitação excepcional da eficácia da declaração de inconstitucionalidade ou da interpretação jurídica. &quot;Foge-se dos efeitos desde sempre, para estabelecer uma eficácia limitada do entendimento obrigatório&quot;, afirmou.</p><p>Como consequência, para a relatora, não há dúvidas de que a modulação de efeitos também é uma decisão jurídica, adotada por razões de segurança jurídica ou de interesse social, e que afeta o resultado de cada processo. </p><p>&quot;A restrição dos efeitos da orientação é uma conclusão jurídica e, como tal, define a solução da controvérsia jurídica. Em relações de trato continuado, a modulação poderá levar à procedência parcial do pedido – um resultado até o marco temporal da modulação, outro após&quot;, esclareceu.</p><h2>Aplicação do princípio da causalidade é excepcional, mas justificável antes do julgamento do Tema 1.245</h2><p>Por outro lado, Maria Thereza de Assis Moura observou que o princípio da causalidade deve ser aplicado de forma excepcional. &quot;A regra é que a parte prejudicada pela modulação arque com custas e honorários advocatícios, ainda que a melhor interpretação do direito esteja a seu lado&quot;, declarou.</p><p>No caso analisado, a relatora destacou que, embora o STF, no Tema 69, tenha inicialmente reconhecido interpretação favorável ao contribuinte, anos depois modulou os efeitos da decisão em prejuízo deles. Conforme explicou, o contribuinte, que confiava na jurisprudência consolidada, teve seu direito afetado, enquanto a União teve a dívida perdoada para preservar seu próprio interesse. </p><p>A ministra enfatizou que não seria razoável que a União, além de ter perdoada sua dívida, ainda fosse beneficiada por honorários sucumbenciais. Dessa forma, ela salientou que, em razão do princípio da causalidade, o contribuinte não deve arcar com o ônus de sucumbência enquanto havia expectativa razoável sobre os efeitos do Tema 69 do Supremo, ou seja, pelo menos até que o STJ confirmasse, em repetitivo, a viabilidade da rescisória para que a União buscasse a modulação dos efeitos da repercussão geral.</p><p>&quot;Percebe-se que o que ocorreu foi a remissão atípica da dívida da União. O perdão é atribuído às dificuldades financeiras da própria Fazenda Pública. Portanto, o interesse dos contribuintes foi derrotado, não porque houvesse uma razão a ele imputável, ou uma justificativa externa. A União foi beneficiada pela própria carestia&quot;, concluiu a ministra. </p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=394759961&amp;registro_numero=202502528402&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260827&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.222.630</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27092026-A-fiscalizacao-ambiental-e-a-responsabilidade-compartilhada-entre-os-entes-federativos.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[A fiscalização ambiental e a responsabilidade compartilhada entre os entes federativos]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27092026-A-fiscalizacao-ambiental-e-a-responsabilidade-compartilhada-entre-os-entes-federativos.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Ao tratar de controvérsias sobre o sistema brasileiro de fiscalização ambiental, o STJ já analisou temas como o licenciamento de obras, os impactos da omissão da administração pública na atividade fiscalizatória e o papel dos órgãos de proteção ambiental.]]></description>
<pubDate>Dom, set 27 2026 06:55:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​A atividade de fiscalização do meio ambiente pode representar, muitas vezes, a diferença entre uma floresta preservada e milhares de árvores ilegalmente cortadas, entre um rio de águas limpas e a poluição irreversível, entre um ecossistema equilibrado e uma paisagem natural devastada. Embora também tenha funções repressivas, a fiscalização busca, fundamentalmente, atuar antes que o problema ambiental efetivamente aconteça.&#160;<br></p><p>No Brasil, a proteção do meio ambiente, das florestas e da flora é uma responsabilidade compartilhada entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, conforme prevê o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art23" target="_blank">artigo 23 da Constituição Federal</a>. Esse federalismo de cooperação ecológica foi regulamentado pela <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp140.htm" target="_blank">Lei Complementar 140/2011</a>, que define regras para ações de fiscalização e de licenciamento.<br></p><p>Ao longo dos anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que os entes federativos têm, dentro de suas esferas de competência, o dever conjunto de fiscalizar atividades que possam gerar poluição e degradação ambiental, especialmente quando a atividade ou o empreendimento funciona sem licença ambiental.</p><h2>Competência de ente para licenciar não exclui a competência de outro para fiscalizar<br></h2><p>Em outubro de 2025, a Primeira Turma reafirmou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) – autarquia federal – pode fiscalizar e aplicar sanções em áreas licenciadas pelos estados. A decisão foi tomada no julgamento do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=340070346&amp;registro_numero=202103455720&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20251013&amp;formato=PDF" target="_blank">REsp 1.971.073</a>, que manteve um auto de infração e um embargo aplicados pelo Ibama a uma fazenda em Mato Grosso devido a irregularidades constatadas em área de reserva legal e nas atividades agropecuárias desenvolvidas no local.</p><p>A sociedade responsável pela fazenda alegou que as sanções não poderiam ter sido aplicadas, pois possuía licença ambiental expedida pela Secretaria do Meio Ambiente de Mato Grosso. Ao dar provimento à apelação da sociedade agropecuária, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que, enquanto não anulada essa licença, não poderia o Ibama embargar as atividades realizadas na área.</p><p>Para o relator do caso no STJ, ministro Paulo Sérgio Domingues, a licença emitida pelo estado federado, por si só, não impede a atuação fiscalizatória do Ibama nem afasta a possibilidade de embargo ou aplicação de multa. </p><p><br></p><span><figure class="noticia_foto-container " data-themekey="#"> \r\n   <div class="card noticia_foto-legenda" style="width&#58;36rem;"><div class="card-header  foto-ministro-top" data-themekey="#">\r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/ReusableContent/Visualizao%20de%20Contedo/aspas-noticias.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;95px;" />&#160; \r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/Conteudo_citacao_ministros/Min_Paulo-Sergio-Domingues.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;112px;" />&#160;<br></div><div class="card-body"><p class="card-text"></p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Incumbe ao Ibama o dever-poder de fiscalizar e exercer o poder de polícia sempre que houver atividade potencialmente lesiva ao meio ambiente, ainda que a atribuição para a concessão do licenciamento ambiental recaia sobre outro ente da administração pública. Isso porque, nos termos da legislação vigente, a competência para licenciar não se confunde com a competência fiscalizatória</span>.<br></div><div class="card-body"><a href="#"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">REsp 1.971.073</span></a></div><div class="card-header"><p class="card-text">Ministro Paulo Sérgio Domingues<br>STJ<br></p></div></div></figure><br><br></span><p>Por outro lado, Paulo Sérgio Domingues ponderou que não é possível haver a multiplicidade de sanções administrativas sobre o fato sujeito à punição, de modo que, segundo ele, &quot;o particular não pode sofrer penalidades cumulativas por parte de diferentes entes da federação em razão de uma mesma conduta poluidora&quot;.</p><p>No caso dos autos, porém, o ministro apontou que não houve sobreposição de sanções administrativas por diferentes entes públicos, mas sim a incidência de norma que autoriza o exercício autônomo do poder de polícia em cada esfera federativa. &quot;Nessas hipóteses, a competência comum para fiscalizar revela-se legítima e visa assegurar a adequada repressão a práticas nocivas ao meio ambiente ecologicamente equilibrado&quot;, afirmou.<br></p><p><br></p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b class="ms-rteFontSize-3">Leia também&#58;&#160;</b><span class="ms-rteFontSize-3"> </span><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/20022025-Ibama-pode-fiscalizar-edificacao-por-risco-ambiental--ainda-que-haja-licenca-de-outro-orgao-publico.aspx" target="_blank"><span class="ms-rteFontSize-3">Ibama pode fiscalizar edificação por risco ambiental, ainda que haja licença de outro órgão público</span></a><br></div></span><p><br></p><span></span><p><br></p><span></span><h2>Bloqueio de sistema de emissão de documento ambiental exige autuação e direito de defesa</h2><p>Em setembro de 2026, a Segunda Turma estabeleceu que, embora órgãos de proteção ambiental como o Ibama possam, dentro de suas funções fiscalizatórias, tomar medidas administrativas de natureza cautelar, é necessário assegurar às pessoas potencialmente atingidas pela fiscalização o exercício do contraditório e da ampla defesa. </p><p>A posição foi reforçada no <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=399410166&amp;registro_numero=201900409687&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260918&amp;formato=PDF" target="_blank">REsp 2.026.411</a>, em que o colegiado considerou indevido o bloqueio, pelo Ibama, do acesso de uma empresa ao sistema de emissão do Documento de Origem Florestal (DOF). Segundo a autarquia, o bloqueio teria ocorrido para evitar novas infrações enquanto eram apurados indícios de irregularidades no comércio de madeira, porém a empresa prejudicada alegou que a medida foi tomada sem a aplicação de multa ou a instauração de processo administrativo correspondente.&#160;&#160; </p><p>&quot;O Ibama, no exercício de seu poder fiscalizatório, pode impor medidas cautelares, com o objetivo de prevenir a ocorrência de novas infrações, resguardar a recuperação ambiental e garantir o resultado prático do processo administrativo. Porém, nos termos do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6514.htm" target="_blank">Decreto 6.514/2008</a>, a adoção dessas medidas não pode ocorrer de forma independente, sem a autuação do infrator ou a instauração de processo administrativo, com a indicação dos respectivos dispositivos legais e regulamentares infringidos e dos motivos que ensejaram o agente autuante a assim proceder&quot;, afirmou o relator do recurso, ministro Afrânio Vilela. </p><h2>Apreensão de maquinário utilizado em crime ambiental independe da má-fé do proprietário<br></h2><p>A atividade de fiscalização ambiental pode resultar, muitas vezes, na apreensão de máquinas e veículos utilizados na prática de infrações ambientais, mesmo quando o proprietário do bem não tenha participado do ilícito ou não saiba que o equipamento seria usado para esse fim. A apreensão e o eventual perdimento do maquinário estão relacionados ao uso do bem como instrumento da infração e não dependem da comprovação de má-fé de seu dono.<br></p><p>Com base nesse entendimento, em junho de 2026, a Segunda Turma determinou a entrega ao Ibama de um trator alugado que teria sido utilizado no desmatamento de uma área da Reserva Biológica do Gurupi (MA), integrante do bioma amazônico. </p><p>No processo (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=381474037&amp;registro_numero=202502944649&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260706&amp;formato=PDF" target="_blank">REsp 2.226.768</a>), a proprietária do maquinário alegou que desconhecia a intenção dos locatários de utilizar o equipamento na prática de infração ambiental e, por isso, sustentou que o bem não poderia ter sido apreendido. </p><p>Contudo, no voto que prevaleceu no julgamento, a ministra Maria Thereza de Assis Moura explicou que, embora a responsabilidade administrativa pela infração ambiental seja subjetiva em relação ao infrator, o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm#art25" target="_blank">artigo 25 da Lei 9.605/1998</a> determina a apreensão do bem utilizado no crime, independentemente de má-fé ou boa-fé do proprietário. Para ela, a apreensão e o perdimento não constituem sanção pessoal, mas resultado do uso do maquinário como instrumento de degradação do meio ambiente. </p><p>&quot;O perdimento é uma consequência objetiva da utilização do bem no ilícito ambiental. O trator não será apreendido por culpa do proprietário, mas porque foi contaminado por uma função ilícita, configurando um efeito <em>propter rem</em>, de natureza objetiva. A punição sobre a coisa é um efeito acessório do ilícito ambiental&quot;, concluiu a ministra.</p><h2>Demora na análise não gera presunção de licenciamento</h2><p>A demora do órgão ambiental em analisar um pedido de licença não gera aprovação tácita para início da obra. Esse entendimento foi aplicado pela Segunda Turma ao julgar o <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;sequencial=1706159&amp;num_registro=201703077091&amp;data=20181205&amp;formato=PDF" target="_blank">REsp 1.728.334</a>, em junho de 2018, no qual uma construtora buscava anular auto de infração e multa aplicados pelo Ibama devido à construção, sem a licença ambiental prévia, de seis unidades habitacionais em um condomínio em Angra dos Reis (RJ). </p><p>Citando norma administrativa que apontava ser aplicável ao caso, a construtora alegou que, nos casos em que o requerimento de licença ambiental não fosse analisado no prazo de 30 dias após o seu protocolo, haveria presunção de licenciamento, uma vez que a morosidade administrativa não poderia gerar prejuízos a terceiros de boa-fé. </p><p>Para o ministro Herman Benjamin, porém, o silêncio administrativo<em> </em>perante o protocolo do pedido gera – até manifestação expressa em sentido contrário – presunção absoluta de não ter havido o licenciamento ambiental. </p><p><br></p><span><figure class="noticia_foto-container " data-themekey="#"> \r\n   <div class="card noticia_foto-legenda" style="width&#58;36rem;"><div class="card-header  foto-ministro-top" data-themekey="#">\r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/ReusableContent/Visualizao%20de%20Contedo/aspas-noticias.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;95px;" />&#160; \r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/Conteudo_citacao_ministros/Min_Herman-Benjamin.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;112px;" />&#160;<br></div><div class="card-body"><p class="card-text"></p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Sem fiscalização independente, íntegra, universal, metódica, preventiva, eficaz e respeitada pelos infratores em potencial, o direito ambiental e as normas que o compõem nunca passarão de figuras retóricas que, em vez de realmente defenderem os bens ambientais constitucionalmente reconhecidos e garantidos, se prestam quando muito a enganar os beneficiários da legislação com promessas ilusórias e correlatas expectativas de amparo autêntico. Querer limitar, corroer ou fragilizar a função pública fiscalizatória dos órgãos ambientais equivale a arrancar os olhos e as mãos do guardião dos direitos de todos e das gerações futuras.&#160;</span></div><div class="card-body"><a href="#"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">REsp 1.728.334</span></a></div><div class="card-header"><p class="card-text">Ministro Herman Benjamin<br>STJ<br></p></div></div></figure><br><br></span><p>O relator lembrou que o dever-poder de licenciamento ambiental e o dever-poder de fiscalização não podem ser confundidos, embora ambos integrem o chamado poder de polícia ambiental. Ele também destacou que, nos termos da jurisprudência do STJ, a competência para fiscalização de atividades degradadoras do meio ambiente é dividida entre a União, os estados e os municípios, especialmente quando o infrator opera sem licença ou autorização ambiental. </p><p>Ainda de acordo com Herman Benjamin, qualquer norma que possibilite uma espécie de licença tácita, automática ou por protocolo inverteria a ordem lógica e temporal da autorização administrativa, que deve ser sempre prévia, &quot;sob pena de perder por completo sua ##legitimidade## ética, sentido prático e valor preventivo&quot;. </p><h2>Município deve licenciar e fiscalizar empreendimentos com potencial impacto ambiental</h2><p>Em junho de 2022, a Segunda Turma julgou o <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=156759665&amp;registro_numero=202103625430&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20220624&amp;formato=PDF" target="_blank">AREsp 2.024.982</a> e manteve a responsabilidade do município de Guarulhos (SP) pelo uso de área pública por canil clandestino durante 13 anos. Na ação civil pública, o Ministério Público de São Paulo apontou indícios de maus tratos contra mais de 100 animais, além de indicar evidências de contaminação do solo e de instalação irregular de poço para abastecimento de água no terreno. </p><p>Ao STJ, entre outros argumentos, o município alegou que não poderia ser responsabilizado por atos de terceiros. Entretanto, o relator do caso, ministro Og Fernandes, reforçou o entendimento de que o federalismo cooperativo impõe ao município a competência para licenciar e fiscalizar atividades e empreendimentos de impacto ambiental.</p><p>&quot;Não há que se falar em ilegitimidade passiva da municipalidade que, ciente dos fatos por 13 anos, deixou de tomar medidas efetivas para sua solução, penalizando os animais submetidos ao 'abrigo', o que não pode mesmo ser tolerado, inclusive diante da dimensão ecológica da dignidade humana&quot;, concluiu.</p><h2>Responsabilidade da administração por dano ambiental é solidária, mas execução é subsidiária</h2><p>Em 2021, a Primeira Seção aprovou a Súmula 652, segundo a qual &quot;a responsabilidade civil da administração pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária&quot;.<br></p><p>Um dos recursos que deram origem ao enunciado foi o <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;sequencial=1477292&amp;num_registro=201402991883&amp;data=20151218&amp;peticao_numero=201500537168&amp;formato=PDF" target="_blank">REsp 1.497.096</a>, julgado em dezembro de 2015. Na ocasião, a Segunda Turma manteve a condenação da cidade do Rio de Janeiro por permitir a ampliação da área de um restaurante sobre parte da calçada próxima ao estabelecimento. A estrutura – fixa e fechada – foi autorizada por ato administrativo que dispensou o cumprimento das normas aplicáveis. </p><p>Em recurso especial, o município alegou que impor solidariamente ao poder público o ônus pela reparação do dano ambiental coletivo resultaria em transferir para a sociedade a responsabilidade pelo pagamento de prejuízo que foi causado pelo particular. </p><p>Segundo o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, a administração é solidária pelos danos ambientais decorrentes da sua omissão no dever de controlar e fiscalizar, na medida em que contribui – direta ou indiretamente – tanto para a degradação como para o seu agravamento, consolidação e perpetuação. </p><p><br></p><span><figure class="noticia_foto-container " data-themekey="#"> \r\n   <div class="card noticia_foto-legenda" style="width&#58;36rem;"><div class="card-header  foto-ministro-top" data-themekey="#">\r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/ReusableContent/Visualizao%20de%20Contedo/aspas-noticias.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;95px;" />&#160; \r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/Conteudo_citacao_ministros/Min_Mauro-Campbell-Marques.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;112px;" />&#160;<br></div><div class="card-body"><p class="card-text"></p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Na apuração do nexo de causalidade no dano urbanístico-ambiental e de eventual solidariedade passiva, equiparam-se quem faz, quem não faz quando deveria fazer, quem não se importa que façam, quem cala quando lhe cabe denunciar, quem financia para que façam e quem se beneficia quando outros fazem.&#160;</span></div><div class="card-body"><a href="#"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">REsp 1.497.096</span></a></div><div class="card-header"><p class="card-text">Ministro Mauro Campbell Marques<br>STJ<br></p></div></div></figure></span><p><br></p><p>Ainda de acordo com o ministro, a condenação pecuniária pelo dano ambiental possui caráter compensatório e os valores são aplicados em fundo destinado à reparação do meio ambiente, não sendo possível falar que a coletividade seria, ao mesmo tempo, credora e devedora caso o município fosse responsabilizado. &quot;Entendimento em sentido contrário terminaria por inviabilizar que os entes federativos pudessem ser condenados em ação civil pública&quot;, finalizou Campbell.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/CAPA_PORTAL_AdobeStock_2176817948.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25092026-Ministro-Gurgel-de-Faria-e-aprovado-com-nota-maxima-para-professor-titular-da-UnB.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Ministro Gurgel de Faria é aprovado com nota máxima para professor titular da UnB]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25092026-Ministro-Gurgel-de-Faria-e-aprovado-com-nota-maxima-para-professor-titular-da-UnB.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Ministro Gurgel de Faria é aprovado com nota máxima para professor titular da UnB]]></description>
<pubDate>Sex, set 25 2026 15:59:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ)&#160;Gurgel de Faria&#160;foi aprovado com nota máxima para o cargo de professor titular da Universidade de Brasília (UnB). A banca de avaliação foi realizada na última quinta-feira (24) e presidida pelo professor da UnB José Geraldo de Sousa Júnior, contando ainda com a participação da professora Misabel Derzi, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), e dos professores Francisco Queiroz Cavalcanti, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), e Sérgio André Rocha, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).​​​​​​​​​</p><p><span><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_LUC_4197.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#f9f9fb;">Ministro Gurgel de Faria acompanhado pelos professores da banca de avaliação.</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;color&#58;#323130;font-size&#58;13px;">​</span></figcaption></figure></span><br></p><p>Com uma trajetória que une magistratura, docência e produção acadêmica, Gurgel de Faria é graduado em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). É mestre e doutor em direito público pela UFPE e professor da UFRN. </p><p>Ingressou na magistratura como juiz do trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT21) e tornou-se desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em 2000, aos 30 anos, sendo, à época, o mais jovem do país a exercer a função. Também presidiu a corte federal durante o biênio 2009-2011.</p><p>Quando tomou posse no STJ, em 2014, o magistrado iniciou suas atividades na Quinta Turma e na Terceira Seção, colegiados especializados em direito penal. Posteriormente, passou a integrar a Primeira Turma e a Primeira Seção, órgãos especializados em direito público, onde atualmente julga temas de direito administrativo, tributário e previdenciário.</p><p>Em razão de sua trajetória acadêmica, o ministro foi homenageado em 2023 com a publicação, em dois volumes, da obra <em>Temas de Direito Tributário nos Tribunais Superiores e Administrativos&#58; STJ e STF</em>, que reúne artigos de diversos juristas em reconhecimento à sua contribuição para o direito tributário.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25092026-STJ-estabelece-novos-criterios-para-cobranca-de-custas-judiciais.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ estabelece novos critérios para cobrança de custas judiciais]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25092026-STJ-estabelece-novos-criterios-para-cobranca-de-custas-judiciais.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Resolução estabelece cobrança proporcional ao valor das causas]]></description>
<pubDate>Sex, set 25 2026 14:31:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Em sessão administrativa finalizada nesta sexta-feira (25), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade,&#160;resolução&#160;que estabelece novos critérios para a cobrança de custas judiciais. As mudanças entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">O normativo regulamenta a <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15498.htm">Lei 15.498/2026</a>, que alterou o regime de custas do STJ e da Justiça Federal. Até então, o tribunal seguia a tabela prevista na Lei 11.636/2007 e só podia atualizar os valores pela inflação. Como resultado, apesar das correções anuais vinculadas ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a estrutura de cobrança continuava baseada em quantias fixas, sem levar em conta o valor econômico de cada processo.<span>​​​​​​​​​</span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/15228002130_f74b64c3ca_w.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;659px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">A resolução mantém as hipóteses de gratuidade da justiça e as isenções previstas em lei.&#160;​&#160;</figcaption>​</figure><span>​​​​​​​​​​​​</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">Para o presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, a mudança busca equilibrar a cobrança com a dimensão econômica dos processos que chegam ao tribunal, sem perder de vista a garantia constitucional de acesso à Justiça e a proteção legal aos mais necessitados.</span><p></p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;O novo modelo busca tornar a cobrança mais proporcional ao valor econômico das causas. Quem movimenta processos de maior valor contribui de forma compatível, ao mesmo tempo em que preservamos a gratuidade e o acesso à Justiça para as pessoas mais vulneráveis&quot;, afirmou Salomão. </p><p style="text-align&#58;justify;">Um recurso especial, por exemplo, custa atualmente R$ 270,12 no STJ, independentemente do valor da causa. Com a mudança na legislação, a Corte Especial passou a ter competência para definir as custas e adotar valores proporcionais ao montante discutido no processo. A lei prevê, como regra geral, percentuais entre 2% e 4% sobre o valor atualizado da causa, além de limites mínimos e máximos para a cobrança.</p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b> <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/04092026-Presidente-Lula-sanciona-nova-lei-de-custas-da-Justica-Federal-e-do-STJ.aspx" target="_blank">Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ</a><br></div></span><h2>Percentuais e valores das custas foram definidos de acordo com cada classe processual</h2><p style="text-align&#58;justify;">Com a resolução, ações originárias e recursos que envolvem conteúdo econômico passam a ter as custas calculadas, em regra, sobre o valor atualizado da causa, respeitados os limites mínimos e máximos determinados para cada classe processual. Para os casos sem conteúdo econômico definido, a cobrança será feita por valores fixos.</p><p style="text-align&#58;justify;">No recurso especial, por exemplo, será cobrado 2% sobre o valor atualizado da causa – &#160;o menor percentual previsto pela Lei 15.498/2026 –, com piso de R$ 1.325,45 e teto de R$ 107.332,80. Isso significa que o cálculo será feito com base no montante discutido no processo, mas as custas não poderão ficar abaixo ou acima desses limites. Os mesmos patamares do recurso especial serão aplicados aos recursos em mandado de segurança e aos recursos ordinários. </p><p style="text-align&#58;justify;">Entre as ações de competência originária do STJ, o mandado de segurança com um impetrante terá custas de 2% sobre o valor da causa, com acréscimo de R$668,56 por cada impetrante excedente. Para a ação rescisória e a reclamação, o percentual será de 4%, sempre observados os respectivos pisos e tetos. Outras classes processuais terão valores fixos. </p><p style="text-align&#58;justify;">Na definição da tabela, o STJ utilizou como referência, em regra, os valores cobrados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas classes correspondentes. </p><h2>Pagamento de custas é dispensado para habeas corpus, habeas data e outros processos</h2><p style="text-align&#58;justify;">A resolução mantém as hipóteses de gratuidade da justiça e as isenções previstas em lei. Ficam dispensados do pagamento de custas, entre outros casos, os habeas data, habeas corpus e recursos em habeas corpus, além dos processos criminais, ressalvadas a ação penal privada e a sua revisão. A isenção também alcança recursos apresentados pelo Ministério Público, pela União, pelos estados e municípios e pelas entidades que tenham o benefício legalmente assegurado. </p><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com o normativo, presume-se estendida a gratuidade de justiça concedida na ação principal para as respectivas exceções de suspeição e de impedimento, além dos embargos de divergência. </p><p style="text-align&#58;justify;">O recolhimento das custas deve ser feito por Guia de Recolhimento da União (GRU) ou pela plataforma PagTesouro. Como os processos no STJ tramitam eletronicamente, não será cobrado porte de remessa e retorno dos autos. </p><p style="text-align&#58;justify;">Os valores previstos em quantia fixa na tabela poderão ser atualizados por ato da Presidência do STJ, <em>ad referendum</em> da Corte Especial, observando-se a variação acumulada da taxa Selic.&#160;<br></p><p><br></p>]]></content:encoded>
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</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25092026-Relator-nega-liberdade-a-ex-vereador-de-SP-investigado-por-suposta-ligacao-do-PCC-com-empresas-de-onibus.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Relator nega liberdade a ex-vereador de SP investigado por suposta ligação do PCC com empresas de ônibus]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25092026-Relator-nega-liberdade-a-ex-vereador-de-SP-investigado-por-suposta-ligacao-do-PCC-com-empresas-de-onibus.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Relator nega liberdade a ex-vereador de SP investigado por suposta ligação do PCC com empresas de ônibus]]></description>
<pubDate>Sex, set 25 2026 12:48:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O </span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido da defesa do ex-vereador de São Paulo Milton Leite para revogar a prisão temporária decretada no âmbito da Operação Decurio, deflagrada como parte de investigações sobre suposta infiltração da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) em empresas de transporte público do estado.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">Para o relator, a Justiça de São Paulo fundamentou de forma suficiente a necessidade da prisão cautelar – o que afasta, a princípio, o argumento de ilegalidade da medida suscitado pela defesa do ex-parlamentar. Com o indeferimento liminar, o habeas corpus não terá seguimento no STJ. </p><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com a investigação – que apura a suposta prática de crimes como organização criminosa e lavagem de dinheiro –, o ex-vereador seria responsável direto pela operação de empresas ligadas ao PCC, com indícios de que seria o proprietário de fato de uma delas. </p><p style="text-align&#58;justify;">Inicialmente, o juízo das garantias decretou a prisão temporária de apenas três pessoas e rejeitou a medida em relação aos demais investigados, entre eles Milton Leite. Após recurso do Ministério Público estadual, o desembargador relator no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decretou a prisão temporária do ex-parlamentar e de outros 12 investigados, pelo prazo de 30 dias. </p><h2>Prisão foi justificada para permitir investigação complexa sobre atuação do PCC</h2><p style="text-align&#58;justify;">No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa questionou a utilização da via processual da &quot;cautelar inominada&quot; para obter a prisão. Alegou que a medida não encontraria suporte no ordenamento jurídico e que teria sido empregada para conferir à apelação um efeito que o recurso não produziria por si mesmo. A defesa também questionou a necessidade e a proporcionalidade da prisão temporária.<br></p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro Rogerio Schietti citou precedentes do STJ em que foi afastada ilegalidade na utilização da cautelar inominada para conceder efeito suspensivo ao recurso de apelação. </p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo o relator, a medida cautelar de privação de liberdade foi considerada necessária para o prosseguimento de uma investigação complexa sobre a alegada infiltração de facção criminosa no transporte público paulista. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Concluo, a um primeiro olhar, que a motivação exarada na origem, com base na imprescindibilidade da custódia temporária para a colheita de provas e na gravidade concreta das condutas apuradas, está em consonância com a jurisprudência desta corte superior&quot;, apontou. </p><p style="text-align&#58;justify;">Em relação ao prazo de 30 dias da prisão temporária, Schietti destacou que a imputação penal diz respeito à suposta participação em organização criminosa com o objetivo de praticar tráfico de drogas, de modo que o ministro considerou aplicável o prazo previsto no <a href="https&#58;//planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8072.htm#art1" target="_blank">artigo 1º, parágrafo 4º, da Lei 8.072/1990</a>.&#160; </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Não identifico, portanto, manifesta ilegalidade que permita inaugurar a competência constitucional deste tribunal superior. Ressalto, todavia, que a análise feita nesta oportunidade não preclui o exame mais acurado da matéria, em eventual impetração que venha a ser aforada, já a partir da decisão colegiada da corte estadual&quot;, concluiu ao indeferir liminarmente o habeas corpus. </p><p><em>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial</em>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25092026-Informativo-destaca-teses-sobre-manipulacao-de-inteligencia-artificial-para-induzir-resultados-de-julgamentos-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Informativo destaca teses sobre manipulação de inteligência artificial para induzir resultados de julgamentos]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25092026-Informativo-destaca-teses-sobre-manipulacao-de-inteligencia-artificial-para-induzir-resultados-de-julgamentos-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Informativo destaca teses sobre manipulação de inteligência artificial para induzir resultados de julgamentos]]></description>
<pubDate>Sex, set 25 2026 07:40:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​A Secretaria de Gestão de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/SCON/GetPDFINFJ?edicao=0902" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">edição 902 do Informativo de Jurisprudência</a>, com destaque para julgados sobre inserção oculta de comandos para manipulação de sistemas de inteligência artificial.</p><p>No primeiro deles, que tramitou sob segredo de justiça, a Segunda Turma decidiu, por unanimidade, que o uso indevido de sistemas de inteligência artificial, mediante inserção oculta de comando em peça processual com potencial de induzir a prestação jurisdicional a erro, revela comportamento incompatível com a boa-fé processual e caracteriza litigância de má-fé, impondo a aplicação da sanção prevista no artigo 81 do Código de Processo Civil (CPC) e a comunicação dos fatos às autoridades competentes. O processo teve como relator o ministro Teodoro Silva Santos. </p><p>No outro julgado em destaque, a Sexta Turma decidiu, por unanimidade, que a inserção oculta, em petição, de comando destinado a manipular o comportamento de sistemas de inteligência artificial (<em>prompt injection)</em>, com o objetivo de induzir provimento automático do recurso, caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça e impõe a expedição de ofício à entidade de classe e ao ministério público. A tese foi fixada no REsp 2.256.731, sob relatoria do ministro Og Fernandes. </p><h2>Conheça o Informativo </h2><p>O <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/">Informativo de Jurisprudência</a> divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. </p><p>Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência &gt; Informativo de Jurisprudência, a partir do <em>menu </em>no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25092026-Terceira-Secao-decidira-se-preso-que-pede-para-visitante-levar-drogas-ao-presidio-responde-por-trafico.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Terceira Seção decidirá se preso que pede para visitante levar drogas ao presídio responde por tráfico]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25092026-Terceira-Secao-decidira-se-preso-que-pede-para-visitante-levar-drogas-ao-presidio-responde-por-trafico.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Terceira Seção decidirá se preso que pede para visitante levar drogas ao presídio responde por tráfico]]></description>
<pubDate>Sex, set 25 2026 07:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu encaminhar à Terceira Seção a discussão sobre a responsabilização penal de presos que solicitam a visitantes a introdução de drogas em estabelecimentos prisionais, em um movimento que pode redefinir a jurisprudência da corte sobre o tema.</p><p>A afetação foi proposta em questão de ordem pelo presidente da Quinta Turma, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, diante da relevância jurídica da controvérsia e da possibilidade de divergência entre os colegiados criminais do tribunal.</p><p>O caso analisado está sob relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik. Em seu voto, o relator seguiu a orientação – até aqui consolidada no STJ – de que a mera solicitação feita pelo preso para que um visitante leve drogas ao presídio, se o entorpecente é interceptado antes da entrega, configura ato preparatório impunível, por falta de início da execução do crime de tráfico.</p><p>A discussão, contudo, ganhou novo contorno com o voto-vista da ministra Maria Marluce Caldas. Ao divergir, a ministra sustentou que a análise não pode se limitar à ideia de mera solicitação quando há elementos que indiquem ajuste prévio, coordenação da conduta e divisão de tarefas entre o preso e a pessoa encarregada do transporte da droga. Nesses casos, segundo a magistrada, a conduta pode configurar participação penalmente relevante no tráfico, nos termos do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm#art29">artigo 29 do Código Penal</a>.</p><h2>Ministra sugere análise sob perspectiva de gênero</h2><p>O voto também introduz um recorte social no debate. Marluce Caldas destacou o impacto desse tipo de persecução penal sobre as mulheres, observando que, em sua trajetória na magistratura, não se recorda de ter visto casos de homens flagrados levando drogas para mulheres presas.</p><p>&quot;É o que mais se encontra&#58; mulheres submetidas a esse tipo de situação, condenadas, presas e reincidentes&quot;, afirmou a ministra, ao defender que a questão seja enfrentada de forma mais ampla pelo colegiado responsável pela uniformização da jurisprudência penal do tribunal.</p><p>Recentemente, a Sexta Turma do STJ examinou controvérsia semelhante, porém em um habeas corpus. Naquele colegiado, seguindo o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, foi <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26052026-Sexta-Turma-aplica-perspectiva-de-genero-ao-ingresso-de-droga-em-presidio-e-mantem-falta-grave-de-preso.aspx">adotado novo entendimento</a>, convergente com a tese apresentada pela ministra Marluce Caldas, o que reforça a necessidade de submissão da matéria à Terceira Seção.</p><h2>Julgamento na seção evitará decisões contraditórias </h2><p>Caberá agora ao órgão que reúne a Quinta e a Sexta Turmas definir se será mantida a jurisprudência dominante até então, que considera atípica a conduta do preso quando não há efetiva entrega da droga, ou se haverá revisão da interpretação para admitir a responsabilização criminal em hipóteses de coordenação ou participação ativa na empreitada.</p><p>A decisão da Terceira Seção deverá pacificar o entendimento e evitar soluções contraditórias entre os colegiados do tribunal, em um tema com potencial de repercussão direta sobre a política criminal e a jurisprudência relacionada ao tráfico de drogas no ambiente prisional, conforme observou a ministra.</p><p>A controvérsia já está formalmente submetida à Terceira Seção do STJ sob o rito dos recursos repetitivos. Em abril, o colegiado afetou o <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=372221052&amp;registro_numero=202503517440&amp;peticao_numero=202600IJ3297&amp;publicacao_data=20260505&amp;formato=PDF">Tema 1.431</a>, de relatoria da ministra Maria Marluce Caldas.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25092026-Condenacao-por-violencia-domestica-e-fundamento-suficiente-para-impor-a-participacao-do-agressor-em-grupo.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Condenação por violência doméstica é fundamento suficiente para impor a participação do agressor em grupo reflexivo]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25092026-Condenacao-por-violencia-domestica-e-fundamento-suficiente-para-impor-a-participacao-do-agressor-em-grupo.aspx]]></link>
<description><![CDATA[De acordo com a Sexta Turma, juiz deve adotar fundamentação específica apenas quando decidir não submeter o agressor a grupo de reeducação para pessoas que cometeram violência de gênero.  ]]></description>
<pubDate>Sex, set 25 2026 06:50:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a condenação por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher é suficiente para impor ao agressor a participação em grupo reflexivo como condição suplementar da suspensão condicional<em> </em>da pena.</p><p>Para o colegiado, é necessária fundamentação específica apenas quando o magistrado decidir não aplicar essa medida. Nesse caso, deverá demonstrar, detalhadamente, por qual motivo a intervenção seria inadequada no caso concreto.</p><p>&quot;O principal objetivo da legislação protetiva não é apenas punir, mas também prevenir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher em virtude do gênero&quot;, ressaltou o relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz.</p><p>A suspensão condicional da pena, também chamada de <em>sursis</em> penal, permite que, depois da condenação, a execução da pena privativa de liberdade seja suspensa por determinado período, desde que o condenado preencha os requisitos legais e cumpra as condições estabelecidas. Schietti destacou que esse instituto, diferentemente da suspensão condicional do processo, da transação penal e do acordo de não persecução penal, é compatível com a Lei Maria da Penha.</p><p>Por unanimidade, a turma restabeleceu a obrigação de um condenado por violência doméstica a participar de grupo reflexivo. Ele foi condenado a um ano de reclusão, em regime aberto, e teve a execução da pena suspensa por dois anos, desde que cumprisse algumas condições, entre elas frequentar cinco sessões do grupo. </p><p>Contudo, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), de ofício, afastou essa condição, por entender que não houve fundamento específico para a sua determinação, o que levou ao recurso do Ministério Público estadual para o STJ.</p><h2>Medida pretende evitar a reincidência e romper com ciclo de violência doméstica</h2><p>O ministro Schietti explicou que a <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm">Lei Maria da Penha</a> acrescentou o parágrafo único ao <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm#art152">artigo 152 da Lei de Execução Penal (LEP)</a>, estabelecendo que o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.</p><p>O relator observou também que o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm#art79">artigo 79 do Código Penal</a> permite ao magistrado estabelecer condições suplementares para a suspensão condicional da pena, desde que sejam adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado.</p><p>Segundo Schietti, há duas interpretações sobre a aplicação dessa regra prevista na LEP&#58; uma entende que o uso da palavra &quot;poderá&quot; exige fundamentação específica para determinar a participação do agressor em grupos reflexivos como condição da suspensão da pena; a outra considera que a própria condenação por crime cometido com violência doméstica e familiar contra a mulher já é fundamento suficiente para impor essa condição.</p><p>Ao aderir a essa segunda corrente, o relator afirmou que determinar o comparecimento a grupo reflexivo constitui um poder-dever do magistrado, que não pode deixar de ser exercido sem fundamentação adequada. Para ele, não se trata de mudança no sentido do artigo, &quot;mas de interpretação autêntica, que pretende evitar a reincidência e romper com o ciclo de violência doméstica a partir do comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação&quot;.</p><p>Na avaliação do ministro, a medida tem caráter pedagógico e cria espaços de diálogo e reflexão que contribuem para a responsabilização do agressor e para a efetiva mudança de comportamento, com o objetivo de evitar a reiteração do delito.</p><h2>Condenação é fundamento suficiente para impor grupo reflexivo</h2><p>Schietti citou estudo sobre a participação de autores de violência doméstica nesses grupos. De acordo com o levantamento mencionado no voto, na estimativa mais conservadora, os programas parecem prevenir que três em cada quatro homens retornem ao sistema de proteção da Lei Maria da Penha.</p><p>O ministro também lembrou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a <a href="https&#58;//atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4306">Recomendação 124/2022</a> para incentivar o comparecimento dos autores de violência doméstica e familiar a programas de recuperação e reeducação.</p><p>Para o relator, exigir uma justificativa específica do magistrado para determinar a participação em grupos reflexivos contrariaria o objetivo de prevenir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher. A condenação por crime praticado nesse contexto já constitui fundamento jurídico suficiente para a imposição da medida.</p><p>A fundamentação específica, segundo a decisão, é necessária na situação inversa&#58; se o juiz afastar a participação no grupo reflexivo, deverá explicar detalhadamente por que considera a intervenção inadequada naquele caso.<br></p><p><em></em><em>O número do processo não é divulgado em razão de segredo judicial.</em><br></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24092026-Assessoria-de-Etica-e-Disciplina-passa-a-ser-vinculada-diretamente-a-Presidencia-do-STJ.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Assessoria de Ética e Disciplina passa a ser vinculada diretamente à Presidência do STJ]]></title>
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<description><![CDATA[Assessoria de Ética e Disciplina passa a ser vinculada diretamente à Presidência do STJ]]></description>
<pubDate>Qui, set 24 2026 16:42:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​A Assessoria de Ética e Disciplina (AED) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou por uma reestruturação que a vinculou diretamente à presidência da corte. Com a nova configuração, o presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, designou a juíza auxiliar da Presidência Beatriz Fruet para instaurar e julgar procedimentos correcionais e aplicar penalidades até o limite de suspensão por 30 dias. A aplicação de penalidades mais graves permanece sob responsabilidade do presidente do STJ.</p><p>&quot;A reestruturação da Assessoria de Ética e Disciplina do STJ, conduzida pela atual gestão, aprimorará o tratamento das comunicações de irregularidades e das apurações éticas e disciplinares, fortalecendo a instituição&quot;, explicou Beatriz Fruet.</p><p>As mudanças foram promovidas pela <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/entities/publication/8c786a20-55e5-440d-8965-f5f145ce1379">Resolução STJ/GP 43, de 19 de agosto de 2026</a>, e detalhadas em portarias posteriores, entre elas a <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/entities/publication/2dfb5e9b-9725-4344-b1b1-c1f314cabf80">Portaria STJ/GP 717, de 11 de setembro de 2026</a>.</p><p>Segundo a assessora-chefe da AED, Alessandra Pinheiro de Melo, &quot;a vinculação direta à Presidência aproxima a AED do centro decisório do STJ e confere mais agilidade ao tratamento das comunicações de irregularidades, sem alterar as garantias legais dos envolvidos&quot;.​​​​​​​​​</p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_DSC_7020.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Vinculação direta à Presidência aproxima o setor de ética&#160;do centro decisório do STJ.</span></figcaption></figure><p></p><h2>Atribuições mantidas<br></h2><p>As atribuições gerais da AED não foram alteradas. A unidade continua responsável pela apuração de ilícitos e irregularidades no âmbito do STJ, por meio de seus colegiados correcionais permanentes, e pela divulgação e cumprimento do Código de Conduta. A novidade é a criação de duas divisões, que passam a dividir as atribuições que antes eram da unidade como um todo.</p><p>A Divisão de Ética e Integridade (Dieti/AED) ficará responsável pela coordenação das atividades voltadas ao fortalecimento da ética e da integridade na conduta funcional, como ações preventivas, educativas e de orientação, além da promoção do recadastramento das declarações (improbidade, acumulação de cargos, nepotismo, advocacia etc.) firmadas por servidoras e servidores do tribunal. </p><p>&quot;A criação das divisões permite especializar as equipes e dar mais eficiência tanto às ações de ##prevenção## quanto à condução dos procedimentos apuratórios&quot;, explicou Alessandra Pinheiro de Melo. </p><p>Ainda de acordo com a chefe da AED, em outubro será iniciado o recadastramento de uma das declarações previstas, referente a atos de improbidade administrativa e crimes especificados na <a href="https&#58;//atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/56">Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 156/2012</a>.</p><p>Já a Divisão de Gestão Disciplinar (Diged/AED) coordenará as atividades relacionadas aos procedimentos apuratórios como processos administrativos disciplinares, sindicâncias e procedimentos de apuração de conduta ética. </p><h2>Competências e fluxo de trabalho</h2><p>A principal alteração em termos de competências e fluxo de trabalho diz respeito ao caminho interno das denúncias e comunicações de irregularidades de natureza disciplinar recebidas pela Ouvidoria do STJ e pelos demais canais. </p><p>A partir de agora, essas comunicações serão direcionadas diretamente ao Gabinete da Juíza Auxiliar da Presidência em Matéria Disciplinar, cuja caixa corporativa já está disponível no SEI.</p><p>&quot;Com a delegação de ##competência##, a maior parte dos casos é decidida em uma única instância de coordenação, o que reduz etapas de tramitação e torna a resposta do tribunal mais célere&quot;, declarou Alessandra Pinheiro de Melo.</p><h2>O que muda para os servidores</h2><p>Quem presenciar ou tiver conhecimento de uma irregularidade pode continuar a comunicá-la pela Ouvidoria do STJ ou pelos demais canais existentes. </p><p>Os envolvidos em procedimentos apuratórios mantêm todas as garantias legais, como o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável e da <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/entities/publication/f75f4697-4e6b-433b-9d6e-98b942679b9a">Instrução Normativa STJ/GDG 16/2026</a>, inclusive o sigilo inerente aos procedimentos.</p><p>&quot;A rotina dos servidores permanece a mesma. Os canais de comunicação e as regras procedimentais não mudaram. O que mudou foi o caminho interno, que agora é mais direto, e isso beneficia toda a comunidade do tribunal&quot;, ressaltou a assessora-chefe da AED.<br></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24092026-STJ-amplia-protecao-dos-gabinetes-e-rigor-na-apuracao-de-possiveis-irregularidades.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ amplia proteção dos gabinetes e rigor na apuração de possíveis irregularidades]]></title>
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<description><![CDATA[STJ amplia proteção dos gabinetes e rigor na apuração de possíveis irregularidades]]></description>
<pubDate>Qui, set 24 2026 15:43:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;&quot;segoe ui&quot;, &quot;segoe ui web&quot;, arial, verdana, sans-serif;">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu, no último mês, o aprimoramento das ações de segurança institucional voltadas à proteção da informação. As medidas incluem maior rigor na fiscalização,</span><em style="font-family&#58;&quot;segoe ui&quot;, &quot;segoe ui web&quot;, arial, verdana, sans-serif;"> </em><span style="font-family&#58;&quot;segoe ui&quot;, &quot;segoe ui web&quot;, arial, verdana, sans-serif;">padronização de procedimentos e</span><em style="font-family&#58;&quot;segoe ui&quot;, &quot;segoe ui web&quot;, arial, verdana, sans-serif;"> </em><span style="font-family&#58;&quot;segoe ui&quot;, &quot;segoe ui web&quot;, arial, verdana, sans-serif;">estabelecimento de protocolos para os gabinetes e demais unidades do tribunal.</span></p><div class="OutlineElement Ltr SCXW15274878 BCX8" style="clear&#58;both;cursor&#58;text;overflow&#58;visible;direction&#58;ltr;font-family&#58;&quot;segoe ui&quot;, &quot;segoe ui web&quot;, arial, verdana, sans-serif;"><p>A iniciativa busca reduzir vulnerabilidades nas rotinas, ampliar a rastreabilidade dos fluxos de trabalho e facilitar a identificação de possíveis irregularidades. Também pretende proteger as informações, os servidores e os colaboradores, além da reputação institucional do tribunal.<span style="background-color&#58;transparent;color&#58;windowtext;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size&#58;12pt;">​​​​​​​​</span></p><p class="Paragraph SCXW15274878 BCX8" style="margin&#58;0px 0px 10.6667px;vertical-align&#58;baseline;background-color&#58;transparent;"><span data-contrast="auto" lang="PT-BR" class="TextRun SCXW15274878 BCX8" style="line-height&#58;20.85px;font-family&#58;aptos, aptos_embeddedfont, aptos_msfontservice, sans-serif;"><span class="NormalTextRun SCXW15274878 BCX8"></span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><font color="rgba(0, 0, 0, 0)"><span style="font-size&#58;12pt;"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/DSC_7020.jpg" data-themekey="#" alt="" /></span></font><figcaption class="noticia_foto-legenda"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;transparent;font-size&#58;13.6px;">STJ&#160;aprimorou&#160;ações de segurança institucional voltadas à proteção da informação.&#160;</span><span style="color&#58;windowtext;font-size&#58;12pt;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;transparent;">​</span></figcaption></figure><br><p>Para permitir essas ações de ética para servidores do STJ, foi criada uma estrutura que conta com um juiz que coordena os trabalhos, semelhante ao sistema disciplinar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse novo formato traz mais segurança e agilidade na apuração disciplinar.</p><p>Nesse contexto, a Presidência determinou, nesta quinta-feira (24), a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) após apuração interna identificar suspeita de atuação para mudança em andamento de processo no mês de agosto. O servidor envolvido já havia sido exonerado do cargo de confiança e agora foi afastado preventivamente de suas funções no tribunal.</p><p>Prevista no artigo 147 da Lei 8.112/1990, a medida cautelar tem prazo&#160;##inicial## de 60 dias, sem prejuízo da remuneração, e pode&#160;ser prorrogada. O afastamento busca preservar a apuração e não representa uma conclusão sobre a responsabilidade do servidor. A Polícia Federal também será oficiada para averiguar se há indícios de crime.<br></p></div>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24092026-Ministro-Reynaldo-Soares-da-Fonseca-defende-mediacao-e-conciliacao-para-solucao-de-conflitos-fundiarios-complexos.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Ministro Reynaldo Soares da Fonseca defende mediação e conciliação para solução de conflitos fundiários complexos]]></title>
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<description><![CDATA[Ministro Reynaldo Soares da Fonseca defende mediação e conciliação para solução de conflitos fundiários complexos]]></description>
<pubDate>Qui, set 24 2026 14:37:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca defendeu nesta segunda-feira (21) uma estratégia de solução estrutural, consensual, restaurativa e interinstitucional para resolver conflitos fundiários complexos.</p><p>Ele palestrou durante a abertura do <em>Seminário Soluções Fundiárias – Atividade Jurisdicional e Conciliatória</em>, promovido pela Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf/Tribunal Regional Federal da 1ª Região) em Cuiabá.</p><p>Reynaldo Soares da Fonseca citou o caso de Alcântara, no Maranhão, como exemplo dessa estratégia. A questão fundiária está ligada à implantação do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), na década de 1980, em região tradicionalmente ocupada por comunidades quilombolas, com desapropriações, deslocamentos e reassentamentos em agrovilas, ao mesmo tempo em que a titulação coletiva do território permaneceu pendente durante décadas.​​​​​​​​​</p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/55542709953_fbd8111929_o.jpgPORTAL.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Reynaldo Soares da Fonseca destacou que solução de conflitos fundiários não basta com mero encerramento formal de processos.</figcaption></figure><p></p><h2>Qualificar a forma que o direito trata questões complexas</h2><p>&quot;Alcântara demonstra, de maneira concreta, que fraternidade não significa substituir o Direito por benevolência. Significa qualificar o modo pelo qual o Direito se aproxima de um conflito complexo. Durante décadas havia processos, títulos, desapropriações, órgãos públicos e decisões; faltava uma estrutura capaz de reunir essas diferentes racionalidades e reconhecer as comunidades como participantes da construção da solução&quot;, afirmou.</p><p>Segundo o ministro, a principal lição do caso é que a solução de conflitos fundiários – especialmente os complexos como o de Alcântara – não se mede apenas pelo encerramento formal de processos.</p><p>&quot;Um conflito de décadas, espalhado por dezenas de processos, começou a ser tratado como um problema territorial, humano e estrutural. A Justiça não deixou de decidir; passou também a escutar, articular, acompanhar e construir&quot;, concluiu o magistrado.</p><p>Reynaldo Soares da Fonseca publicou um artigo relatando essa experiência, confira a <a href="https&#58;//conjur.com.br/2026-set-23/alcantara-conflito-fundiario-comunidades-quilombolas-e-praca-de-justica-e-cidadania/" target="_blank">íntegra no site do Consultor Jurídico</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23092026-Ministro-Sebastiao-Reis-Junior-expoe-fotografias-em-bienal-no-Japao.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Ministro Sebastião Reis Júnior expõe fotografias em bienal no Japão]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23092026-Ministro-Sebastiao-Reis-Junior-expoe-fotografias-em-bienal-no-Japao.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Ministro Sebastião Reis Júnior expõe fotografias em bienal no Japão]]></description>
<pubDate>Qui, set 24 2026 08:30:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior foi selecionado para integrar a lista de artistas da <em>AVA Art Bienal</em>, que aconteceu de 15 a 20 de setembro no Enokojima Art, Culture and Creative Center, em Osaka, no Japão.</p><p>Para o ministro, expor no Japão é uma realização pessoal. &quot;O fato de eu ter sido selecionado para expor junto com diversos outros artistas brasileiros em outro país, um país muito desenvolvido culturalmente, mostra que minha fotografia está no caminho certo&quot;, afirmou.<br></p><p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Sebastião Reis Júnior expôs duas fotografias, intituladas &quot;Rua&quot; e &quot;Reflexo&quot;.&#160;</span></p><p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"></span><span><img src="/sites/portalp/PublishingImages/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23092026-Ministro-Sebastiao-Reis-Junior-expoe-fotografias-em-bienal-no-Japao/fotos_sebasti%c3%a3o.jpg" alt="fotos_sebastião.jpg" data-themekey="#" style="margin&#58;5px;" />​​​​​​​​​​​​</span></p><p>De acordo com Sebastião Reis Júnior, a fotografia dialoga com a atuação no STJ&#58; &quot;A fotografia me faz sair do gabinete e conhecer uma realidade que não faz parte do meu dia a dia e isso, inquestionavelmente, é um ganho para a atividade jurisdicional&quot;. Segundo ele, o direito não se encontra apenas nos livros, na doutrina, nos precedentes, &quot;mas está principalmente na realidade em que ele se aplica&quot;.<span><br></span></p><p>Com curadoria de Edson Cardoso, o evento reuniu artistas plásticos e fotógrafos de todo o mundo na <em>I Bienal de Artes, Fotografia e Arte em Papel</em>, com objetivo de mostrar como a fotografia e a arte visual podem expressar emoções, contar histórias e transformar olhares.</p><p>Confira o vídeo preparado pela Secretaria de Comunicação Social do STJ&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="yJcq4-0MoWk"> \r\n   <iframe id="yJcq4-0MoWk" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/yJcq4-0MoWk" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe>&#160;&#160;</div></span>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24092026-Radio-Decidendi-explica-repetitivo-que-admite-aumento-de-pena-por-homicidio-se-a-vitima-deixa-filho-menor-de-idade.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Rádio Decidendi explica repetitivo que admite aumento de pena por homicídio se a vítima deixa filho menor de idade]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24092026-Radio-Decidendi-explica-repetitivo-que-admite-aumento-de-pena-por-homicidio-se-a-vitima-deixa-filho-menor-de-idade.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Rádio Decidendi explica repetitivo que admite aumento de pena por homicídio se a vítima deixa filho menor de idade]]></description>
<pubDate>Qui, set 24 2026 08:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​Está disponível o novo episódio do <em>podcast Rádio Decidendi</em>, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dedicado ao Tema 1.394, fixado sob o rito dos recursos repetitivos. A tese estabelece que é possível aumentar a pena-base de quem comete homicídio quando a vítima deixa filho menor de idade órfão, considerando essa circunstância como consequência do crime. O precedente ressalva, porém, que esse aumento não é automático&#58; é preciso fundamentação concreta, de acordo com as particularidades de cada caso, dentro do sistema trifásico de dosimetria da pena previsto no Código Penal.</p><p>O episódio traz a defensora pública Adriana Campos, que explica os fundamentos da tese, discute os limites para considerar as consequências do crime na fixação da pena e analisa os impactos práticos do entendimento para magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública na dosimetria de casos de homicídio.</p><h2><em>Rádio Decidendi</em></h2><p>O <em>podcast</em> pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/2hntBKQxC519TTPlFx9C74">Spotify</a> e nas principais plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24092026-Ibama-nao-pode-bloquear-emissao-do-Documento-de-Origem-Florestal-sem-autuacao-ou-processo-administrativo.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Ibama não pode bloquear emissão do Documento de Origem Florestal sem autuação ou processo administrativo]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24092026-Ibama-nao-pode-bloquear-emissao-do-Documento-de-Origem-Florestal-sem-autuacao-ou-processo-administrativo.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Ibama não pode bloquear emissão do Documento de Origem Florestal sem autuação ou processo administrativo]]></description>
<pubDate>Qui, set 24 2026 07:20:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não pode bloquear o acesso ao sistema de emissão do Documento de Origem Florestal (DOF), ainda que como medida cautelar, sem lavrar auto de infração contra o interessado ou instaurar processo administrativo para apurar a suposta irregularidade. Nessas circunstâncias, a restrição impede o exercício do contraditório e da ampla defesa e contraria as regras que disciplinam a fiscalização ambiental.</p><p>O entendimento foi estabelecido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento ao recurso do Ibama e manter acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que assegurou a uma empresa o acesso ao sistema DOF. </p><p>Segundo o relator, ministro Afrânio Vilela, o Ibama pode, no exercício do poder de fiscalização, adotar medidas cautelares destinadas a prevenir novas infrações, preservar a recuperação ambiental e garantir o resultado do processo administrativo. Essas medidas, porém, não podem ser aplicadas de forma independente da autuação do responsável ou da instauração do procedimento administrativo correspondente.</p><h2>DOF é necessário para transporte e armazenamento de produtos florestais</h2><p>O DOF é uma licença obrigatória para o transporte e o armazenamento de produtos florestais de origem nativa e reúne informações sobre a procedência desses itens. O documento é emitido em sistema específico do Ibama, o qual também permite o registro do fluxo de créditos decorrentes das autorizações de exploração florestal e o acompanhamento do produto desde sua origem até o término do controle ambiental. </p><p>No caso dos autos, a empresa alegou que foi surpreendida com o bloqueio de acesso ao sistema de emissão do DOF e, em contato com o Ibama, recebeu a informação de que a restrição permaneceria ativa até a realização de inspeção para apuração de possíveis irregularidades na comercialização de produtos de origem florestal. </p><p>De acordo com a empresa, o bloqueio ultrapassou mais de 200 dias sem que ela tivesse sido multada ou que houvesse a instauração do processo administrativo correspondente.&#160; </p><p>Em primeiro grau, o juízo determinou a liberação do acesso ao sistema em favor da empresa – a sentença foi mantida pelo TRF1. Por meio de recurso especial, o Ibama sustentou que a suspensão da emissão de novos DOFs seria uma medida decorrente de seu poder de polícia e teria caráter cautelar. </p><p>Ainda segundo a autarquia, a restrição serviria para impedir novas violações enquanto fossem apurados os indícios de irregularidade e para evitar a continuidade do comércio de madeira supostamente de origem clandestina.</p><h2>Medidas cautelares devem ser vinculadas à apuração formal da infração</h2><p>O ministro Afrânio Vilela reafirmou a possibilidade de adoção de medidas cautelares pela fiscalização ambiental, mas ressaltou que o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6514.htm">Decreto 6.514/2008</a> condiciona essas providências à apuração formal da infração. Conforme destacou, constatada a violação de natureza ambiental, deve ser lavrado o respectivo auto de infração, com ciência do autuado e garantia do contraditório e da ampla defesa.</p><p>De acordo com o ministro, as medidas administrativas adotadas pelos órgãos ambientais também devem indicar os dispositivos legais ou regulamentares infringidos e os motivos que justificaram sua aplicação.</p><p>Como, no caso concreto, o bloqueio do acesso ao Sistema DOF ocorreu sem todos esses requisitos, a turma concluiu que a atuação do Ibama contrariou as normas aplicáveis.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=399410166&amp;registro_numero=201900409687&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260918&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.026.411</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24092026-Repetitivo-afasta-regra-do-CDC-e-define-que-banco-pode-encerrar-conta-corrente-de-forma-unilateral.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Repetitivo afasta regra do CDC e define que banco pode encerrar conta-corrente de forma unilateral]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24092026-Repetitivo-afasta-regra-do-CDC-e-define-que-banco-pode-encerrar-conta-corrente-de-forma-unilateral.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Para a Segunda Seção, encerramento de conta está submetido a normas especiais aplicáveis ao sistema financeiro e que permitem a resilição unilateral; bancos, porém, devem observar o dever de transparência e de informação aos clientes.  ]]></description>
<pubDate>Qui, set 24 2026 07:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​Sob o rito dos recursos repetitivos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que bancos podem encerrar unilateralmente contratos de conta-corrente, afastando a aplicação do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art39IX" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">artigo 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)</a>. De acordo com o dispositivo, o fornecedor de produtos ou serviços não pode se recusar a vender um produto ou prestar um serviço a quem esteja disposto a pagar imediatamente, salvo nas situações previstas em leis específicas, como no caso em questão.</p><p>Por maioria de votos, o colegiado fixou a seguinte tese no <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1119&amp;cod_tema_final=1119">Tema 1.119</a>&#58; &quot;A vedação prevista no artigo 39, inciso IX, do CDC não se aplica à resilição unilateral de contrato de conta-corrente bancária por iniciativa da instituição financeira&quot;.</p><h2>Dispositivo do CDC aborda relações de consumo imediatas e prevê exceções</h2><p>O ministro Humberto Martins, relator do repetitivo, explicou que a controvérsia surgiu porque o dispositivo do CDC considera abusiva a recusa do fornecedor em prestar serviços ou vender produtos a quem esteja disposto a pagar. No entanto, ele observou que essa regra não pode ser aplicada de forma genérica ao encerramento de contas-correntes pelas instituições financeiras.</p><p>Segundo o relator, a própria norma excepciona as intermediações reguladas por leis especiais, categoria que abrange a legislação das instituições financeiras e as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN). Ele também apontou que o dispositivo trata de relações de consumo imediatas, de &quot;pronto pagamento&quot;, enquanto a conta-corrente envolve contrato de trato sucessivo, com diversos serviços acessórios. Além disso, ressaltou que a regra se refere à recusa em contratar antes do início da relação de consumo, situação diferente do encerramento de uma conta já contratada.</p><h2>Prévia notificação e transparência devem ser respeitadas na resilição unilateral </h2><p>Ao detalhar as normas do CMN, o ministro observou que a <a href="https&#58;//www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-4.753-de-26-de-setembro-de-2019-218821976">Resolução CMN 4.753/2019</a> disciplina a abertura, a manutenção e o encerramento de contas de depósitos, admitindo ainda a resilição voluntária por qualquer das partes, desde que respeitados os deveres de transparência e informação. No mesmo sentido, lembrou que a jurisprudência do STJ reconhece a validade da resilição unilateral do contrato de conta-corrente, mediante prévia notificação e o cumprimento das demais obrigações contratuais.</p><p>O relator acrescentou que a resilição unilateral, como direito potestativo, pode ocorrer por diferentes motivos, como o desinteresse comercial ou situações em que o encerramento é exigido pela regulamentação, a exemplo de fraudes e informações graves não prestadas ou não regularizadas no prazo. </p><p>&quot;Se as instituições financeiras estão obrigadas a encerrar a conta de depósitos em tais tipologias, até mesmo em função de sua responsabilidade sistêmica e da conformidade regulatória, é consectário lógico que elas não estão jungidas à proibição prevista no artigo 39, inciso IX, do CDC, até porque aquele tipo de encerramento obrigatório objetiva zelar pela ordem econômica e pelo interesse público&quot;, concluiu o relator.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=398997931&amp;registro_numero=202100271850&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260923&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 1.941.347</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/CAPA_PORTAL_AdobeStock_524487640.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23092026-Audiencia-publica-discute-se-aviso-contem-gluten-em-embalagens-de-alimentos-e-suficiente-para-proteger-celiacos.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Audiência pública discute se aviso contém glúten em embalagens de alimentos é suficiente para proteger celíacos]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23092026-Audiencia-publica-discute-se-aviso-contem-gluten-em-embalagens-de-alimentos-e-suficiente-para-proteger-celiacos.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Audiência pública discute se aviso "contém glúten" em embalagens de alimentos é suficiente para proteger celíacos]]></description>
<pubDate>Qua, set 23 2026 19:52:00</pubDate>
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<![CDATA[<p><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O </span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">S</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">uperior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu, nesta quarta-feira (23), uma audiência pública para debater se a informação &quot;contém glúten&quot;, presente nas embalagens de alimentos industrializados, é suficiente para alertar o consumidor ou se deve vir acompanhada da advertência &quot;o glúten é prejudicial à saúde dos doentes celíacos&quot;. A discussão integra o julgamento do </span><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1343&amp;cod_tema_final=1343" target="_blank" style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Tema 1.343 dos recursos repetitivos</a><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, que será analisado pela Corte Especial.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">Os aspectos médicos e científicos da doença, a harmonização entre a legislação sanitária e o direito do consumidor e os possíveis impactos regulatórios e econômicos de uma eventual exigência de advertência complementar estão entre os temas discutidos por especialistas e representantes de entidades ligadas à causa celíaca.</p><p style="text-align&#58;justify;">Realizada na sala de sessões da Segunda Seção, com transmissão ao vivo pelo <a href="https&#58;//www.youtube.com/watch?v=mDoZY6D02cA" target="_blank">canal do STJ no YouTube</a>, a audiência reuniu subsídios técnicos que devem contribuir para uma análise mais aprofundada da matéria, fortalecendo o precedente qualificado a ser fixado no julgamento.<br></p><h2>Discussão vai além do rótulo e atinge direitos de consumidores hipervulneráveis</h2><p style="text-align&#58;justify;">Os debates foram mediados pelo relator do repetitivo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A abertura da sessão contou com a participação do presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, segundo o qual a audiência representa um &quot;momento histórico&quot; em que o tribunal escuta a sociedade sobre um tema de grande relevância.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/LUC_3111.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Conduzida pelo ministro Villas Bôas Cueva, audiência pública foi aberta com a participação do presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão.&#160;</figcaption>​</figure><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Esse não é um caso apenas sobre uma questão do que deve conter no rótulo. Ele trata de um tema bem mais profundo, transcendente, que é a extensão do dever de informação quando se relaciona com o direito do consumidor e dos mais vulneráveis&quot;, destacou Salomão.</p><p style="text-align&#58;justify;">Na mesma linha, o ministro Villas Bôas Cueva apontou que a formação de um precedente qualificado, construído com a amplitude de contraditório assegurada pelo rito dos recursos repetitivos, é a forma adequada para o enfrentamento definitivo da questão. </p><p style="text-align&#58;justify;">O impacto da discussão, realçou o relator, &quot;alcança a definição do conteúdo do dever de informação nas relações de consumo, a tutela da saúde de consumidores hipervulneráveis, o diálogo normativo entre a Lei 10.674/2003 e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como a conformação regulatória de toda a cadeia produtiva do setor alimentício nacional&quot;.<br></p><h2>Advertência adicional pode gerar custos econômicos e ambientais</h2><p style="text-align&#58;justify;">O primeiro expositor a defender a manutenção da expressão &quot;contém glúten&quot; nas embalagens foi o representante da Bunge Alimentos, Maurício Giannico. Para ele, a adoção de advertências específicas para cada possível reação ao glúten tornaria a rotulagem excessivamente complexa. Giannico também avaliou que o Poder Judiciário deve evitar a criação de obrigações que, em sua visão, caberiam exclusivamente ao Legislativo. </p><p style="text-align&#58;justify;">Representando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Rodrigo Martins de Vargas ressaltou dois pontos centrais em sua exposição&#58; a utilidade da informação para o consumidor e os fundamentos técnicos que embasaram a avaliação da nova advertência proposta. </p><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com Rodrigo Vargas, o Brasil já dispõe de um sistema obrigatório e complementar de rotulagem, voltado à proteção da saúde dos celíacos. Ele também citou levantamento realizado pela Anvisa – reforçado por elementos obtidos em processos judiciais – que não identificou evidências de que a expressão &quot;contém glúten&quot; seja mal compreendida ou utilizada de forma inadequada por pessoas com doença celíaca ou alergia alimentar.<br></p><p style="text-align&#58;justify;">Confira reportagem em vídeo sobre a audiência pública&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="x52S6co8uTQ"> \r\n   <iframe id="x52S6co8uTQ" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/x52S6co8uTQ" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n<br></span><p style="text-align&#58;justify;"><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;color&#58;#69797e;font-size&#58;1.2rem;font-weight&#58;600;">Pa</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;color&#58;#69797e;font-size&#58;1.2rem;font-weight&#58;600;">ra especialista, modelo atual traz informação objetiva para o consumidor</span></p><p style="text-align&#58;justify;">Para a doutora em ciências pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e integrante da Sociedade Brasileira de Alimentação e Nutrição Márcia Gowdak, a mensagem &quot;contém glúten&quot; cumpre a função de fornecer informações objetivas sobre a composição do alimento. </p><p style="text-align&#58;justify;">Na avaliação da especialista, a advertência adicional mudaria o tipo de informação disponível na embalagem, transformando-a em um alerta de potencial risco sem acrescentar dados sobre a composição do alimento. &quot;A informação adicional se justificaria se melhorasse a tomada de decisão do consumidor&quot;, afirmou. </p><p style="text-align&#58;justify;">O pediatra gastroenterologista e nutrólogo José Vicente Spolidoro sustentou que a indicação &quot;contém glúten&quot; ou &quot;não contém glúten&quot; é direta e inequívoca, sendo também importante a informação expressa nos alimentos que não contêm glúten, por trazer segurança ao consumidor. &quot;A legislação brasileira é exemplar, um dos melhores processos regulatórios do mundo&quot;, elogiou.</p><p style="text-align&#58;justify;">Bruna Mattioni, cientista de alimentos e pesquisadora na Kansas State University, nos Estados Unidos, observou que há consenso mundial quanto à necessidade de rotulagem sobre a indicação de presença ou não de glúten – medida que, em sua opinião, é suficiente para garantir a segurança alimentar. Segundo ela, uma forma de manter a legislação brasileira atualizada sobre a matéria seria a adoção das revisões propostas no <em>Codex Alimentarius</em>, referência internacional para normas de alimentos.</p><h2>Advertência complementar poderia ampliar indevidamente percepção de risco </h2><p style="text-align&#58;justify;">Em nome da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos e da Associação Brasileira das Indústrias de Biscoitos, Massas Alimentícias e Pães e Bolos Industrializados, Lucia Ancona Lopez de Magalhães Dias defendeu que a mensagem adicional quanto aos riscos do glúten não altera a conduta do celíaco, uma vez que o rótulo não substitui a orientação médica.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A advertência complementar, além de desnecessária, pode gerar efeitos adversos, pois não contempla outros grupos relevantes e amplia indevidamente a percepção de risco à população em geral, que passa a consumir produtos mais caros e sem benefício nutricional&quot;, alertou a representante das associações.</p><p style="text-align&#58;justify;">A gastroenterologista pediátrica Rafaella Karen Sousa Monterlei argumentou que, para o paciente já diagnosticado, a expressão &quot;contém glúten&quot;, somada à lista de ingredientes, já ofereceria informação objetiva suficiente para orientar a decisão alimentar, de modo que a advertência adicional não agregaria dados relevantes e ainda poderia gerar confusão, motivo pelo qual, na avaliação da médica, ela não deveria ser incluída nos rótulos.<br></p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A proteção do celíaco é fundamental e, por isso, devemos concentrar a política sanitária naquilo que efetivamente permite ao paciente controlar sua exposição ao glúten&#58; informação objetiva, critérios quantitativos, prevenção da contaminação cruzada e fiscalização da cadeia alimentar&quot;, declarou a expositora.</p><h2>Falta de limites seguros para presença de glúten é apontada como lacuna regulatória</h2><p style="text-align&#58;justify;">Entre os expositores que se posicionaram favoravelmente à inclusão do alerta &quot;o glúten é prejudicial à saúde dos doentes celíacos&quot; nas embalagens, o advogado Walter José Faiad de Moura, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), apontou jurisprudência do STJ que distingue os conceitos de informação e advertência nos rótulos.</p><p style="text-align&#58;justify;">Para ele, a expressão &quot;contém glúten&quot; apenas informa a composição do produto, enquanto a advertência é necessária para proteger a saúde e a segurança dos consumidores celíacos, que muitas vezes nem sabem que possuem a doença. &quot;Essa distinção mostra que a informação 'contém gluten' não tem o condão de zelar pela saúde do consumidor e dos vulneráveis. A advertência é que tutela a saúde, a vida e a segurança&quot;, disse.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/INTERNA_PORTAL_MAX_3718.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Palestrantes discutiram aspectos médicos, econômicos e regulatórios do aviso sobre glúten&#160;nas embalagens de alimentos.&#160;<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;background-color&#58;#ffffff;color&#58;#323130;font-size&#58;13px;">​</span></figcaption></figure><br><p></p><p style="text-align&#58;justify;">Na mesma linha, a presidente da Associação dos Celíacos do Paraná, Giseli Cristina do Rosário Vilela da Silveira, ressaltou a importância de uma rotulagem mais clara. Segundo ela, como o tratamento da doença celíaca depende da alimentação, o consumidor precisa saber não apenas que o produto contém glúten, mas também o risco que isso representa para quem tem a doença.<br></p><p style="text-align&#58;justify;">Já a integrante da Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil Cléa Mara Coutinho Bento enfatizou que a advertência sobre os riscos do consumo é necessária e está amparada nas normas de proteção do consumidor. Ela também salientou lacunas na regulamentação e na definição de limites seguros para a presença de glúten nos alimentos.<br></p><h2>Caráter preventivo do CDC justificaria advertência complementar</h2><p style="text-align&#58;justify;">Representando a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, a defensora Helena Zani Morgado usou uma analogia para ilustrar sua tese&#58; assim como a maioria das pessoas não saberia que &quot;gliadina&quot; é um componente do glúten, milhões de consumidores também não conseguem associar a expressão &quot;contém glúten&quot; a um risco real à saúde. Para ela, a palavra pode até estar no rótulo, mas seu significado não chega ao consumidor mais vulnerável.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Para o consumidor hipervulnerável, a advertência explícita não é excesso de proteção e não é alarmismo. É condição mínima de sua eficácia comunicativa&quot;, afirmou a defensora pública.</p><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com a representante do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor Simone Maria Silva Magalhães, as normas sobre rotulagem devem ser complementares&#58; enquanto cabe à Anvisa disciplinar tecnicamente a informação nos rótulos, o CDC impõe o dever de informar sobre riscos à saúde, o que torna a advertência proposta compatível com a legislação consumerista. Para ela, a medida também reforça o caráter preventivo do CDC ao permitir que um consumidor com sintomas ainda não diagnosticados associe seu quadro de saúde à presença do glúten no alimento consumido.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//www.flickr.com/photos/stjnoticias/albums/72177720335777821" target="_blank">Confira mais fotos da audiência pública no Flickr</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23092026-Curso-do-STJ-sobre-equidade-racial-com-versao-em-espanhol-esta-com-inscricoes-abertas-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Curso do STJ sobre equidade racial com versão em espanhol está com inscrições abertas]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23092026-Curso-do-STJ-sobre-equidade-racial-com-versao-em-espanhol-esta-com-inscricoes-abertas-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Curso do STJ sobre equidade racial com versão em espanhol está com inscrições abertas]]></description>
<pubDate>Qua, set 23 2026 10:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou uma versão em espanhol do curso nacional <em>Enunciados de Equidade Racial&#58; Aplicação Prática</em>. A iniciativa leva o conteúdo produzido no Brasil a profissionais do Sistema de Justiça e interessados de países de língua espanhola, fortalecendo a cooperação internacional e a troca de experiências sobre o tema.</p><p>As inscrições estão abertas desde 31 de agosto, Dia Internacional das Pessoas Afrodescendentes, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU). O curso é gratuito.</p><p>O curso foi disponibilizado em duas versões&#58; completa e resumida. Acesse o <a href="https&#58;//ead.stj.jus.br/course/view.php?id=655" target="_blank">formulário de inscrição para a versão completa</a> do curso e o <a href="https&#58;//ead.stj.jus.br/course/view.php?id=661" target="_blank">formulário de inscrição para a versão resumida</a>.</p><h2>Formato autoinstrucional<br></h2><p>Com 12 horas de duração, formato autoinstrucional e certificado, a formação apresenta os 49 Enunciados de Equidade Racial elaborados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), organizados em cinco módulos temáticos. A iniciativa busca auxiliar na análise de situações concretas e contribuir para uma atuação jurisdicional mais atenta às desigualdades raciais. </p><p>O curso poderá ser acessado pelo portal do Centro de Formação e Gestão Judiciária (Cefor) e pelo <em>site</em> da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).</p><p>A versão em espanhol integra o projeto <em>Pontes para a Cidadania&#58; Justiça, Diversidade e Inclusão</em>, a partir de cooperação firmada entre o STJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). A capacitação também está alinhada ao <a href="https&#58;//www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/direitos-humanos/pacto-nacional-do-judiciario-pela-equidade-racial/" target="_blank">Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial</a> e ao <a href="https&#58;//www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/11/protocolo-para-julgamento-com-perspectiva-racial-1.pdf" target="_blank">Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial</a>, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).</p><h2>Quem pode fazer</h2><p>Lançado em maio, o curso foi inicialmente destinado a magistrados e, devido à alta procura, ampliado para servidores do Sistema de Justiça, organizações de defesa dos direitos humanos e representantes da sociedade civil. </p><p>Também compõem o público-alvo profissionais do Sistema de Justiça da América Latina e da Península Ibérica, membros da Rede Ibero-Americana de Escolas Judiciais (RIAEJ) e outros interessados. </p><h2>Repercussão internacional</h2><p>Considerando a importância da promoção da equidade racial e do enfrentamento ao racismo, o STJ e a Enfam promoveram a <em>I Jornada da Justiça Federal pela Equidade Racial</em>, ocasião em que o CJF aprovou 49 Enunciados de Equidade Racial.</p><p>Os Enunciados foram divulgados em diversos eventos, como o <em>I Simpósio Internacional pela Equidade Racial – Brasil, Estados Unidos e África do Sul</em>, realizado no STJ, em dezembro de 2024; o <em>I Curso Nacional sobre os Enunciados de Equidade Racial</em>, promovido em conjunto com a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), em 13 de maio de 2025; além do <em>II Curso Nacional</em>, que aconteceu no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), em 6 de outubro de 2025.<br></p><p>O sucesso dos eventos e a alta demanda pelo tema evidenciaram a necessidade de disponibilizar o conteúdo em plataforma digital, com a finalidade de alcançar os tribunais de justiça brasileiros, as instituições do Sistema de Justiça, os operadores do direito e os cidadãos em geral.</p><p>No âmbito da <em>XXIII Cúpula Judicial Ibero-Americana</em> (2026-2027), sob a presidência <em>pro tempore</em> do STJ, tornou-se possível a produção da versão digital em espanhol para o compartilhamento do material com as instituições integrantes da Rede Ibero-Americana de Escolas Judiciais (RIAEJ).</p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23092026-Encontro-debate-acessibilidade-e-inclusao-no-ambiente-de-trabalho.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Encontro debate acessibilidade e inclusão no ambiente de trabalho]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23092026-Encontro-debate-acessibilidade-e-inclusao-no-ambiente-de-trabalho.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Encontro debate acessibilidade e inclusão no ambiente de trabalho]]></description>
<pubDate>Qua, set 23 2026 09:00:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​Em alusão ao Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado em 21 de setembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu, nos dias 21 e 22 deste mês, o <em>Encontro dos Servidores e Colaboradores com Deficiência</em>.</p><p>Organizado pela Assessoria de Acessibilidade, Equidade e Gestão Sustentável (AES), com o apoio do Laboratório de Inovação do STJ, da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SIS) e da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), o evento buscou estimular o diálogo e discutir coletivamente soluções para fortalecer a acessibilidade e a inclusão no ambiente de trabalho.</p><p>A programação contou com palestras sobre temas relacionados a saúde, gestão de pessoas e acessibilidade. Também foram realizadas oficinas colaborativas para identificar barreiras e propor ações que contribuam para melhorar as condições de trabalho das pessoas com deficiência.​​​​​​​​​</p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_RLZ_1824.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Ministro Sérgio Kukina destacou trabalho feito pelo STJ para que pessoas com deficiência se sintam acolhidas e&#160;incluídas no ambiente de trabalho.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;color&#58;#323130;font-size&#58;13px;">​</span></figcaption></figure><br><p></p><p>Outro destaque foi a participação dos cães-guia treinados pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CMBDF), que permitiu demonstrar a importância do papel desses animais na ampliação da autonomia de pessoas com deficiência visual.</p><p>As sugestões dos participantes serão consolidadas em um relatório, que vai orientar a elaboração de propostas de ações estratégicas para aprimorar a acessibilidade e a inclusão no tribunal.&#160; </p><p>O encontro contou ainda com a participação do ministro Sérgio Kukina, presidente do Comitê Gestor de Acessibilidade e Inclusão do STJ, colegiado responsável pela execução das atividades relacionadas à acessibilidade e à inclusão de pessoas com deficiência no tribunal conforme orientam as diretrizes nacionais sobre o tema.</p><p>Confira no vídeo como foi o encontro&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="uzgFB3TGERY"> \r\n   <iframe id="uzgFB3TGERY" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/uzgFB3TGERY" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p>Confira as <a href="https&#58;//www.flickr.com/photos/stjnoticias/albums/72177720335780418/">fotos do evento no Flickr</a>.<br></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23092026-Ministro-do-STJ--Carlos-Pires-Brandao--defende-redes-colaborativas-pela-paz-e-justica-social.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Ministro do STJ Carlos Pires Brandão defende redes colaborativas pela paz e justiça social]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23092026-Ministro-do-STJ--Carlos-Pires-Brandao--defende-redes-colaborativas-pela-paz-e-justica-social.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Ministro do STJ Carlos Pires Brandão defende redes colaborativas pela paz e justiça social]]></description>
<pubDate>Qua, set 23 2026 08:52:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​O ministro Carlos Augusto Pires Brandão, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferiu conferência magna destacando o papel da corte na formação de precedentes penais, a união entre liberdade e paz, e os objetivos das redes colaborativas na segurança pública. A palestra ocorreu nesta segunda-feira (21), na abertura da 3ª Reunião Executiva dos Grupos Nacionais do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG).</p><p>Em sua exposição sobre governança judicial penal, o magistrado propôs tratar a segurança pública como um sistema de paz. Sustentou que o direito à paz — de não sofrer violência ilegítima — e o garantismo penal não são antagônicos, mas partes do dever de proteção estatal. </p><p>&quot;A paz não é antônimo de garantismo; ambos integram um mesmo sistema de proteção, cuja finalidade é assegurar o direito de viver sem violência e sem coerção arbitrária, venha ela do agressor ou do próprio Estado&quot;, afirmou o ministro.​​​​​​​​​</p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_Brand%c3%a3o_22_09.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size&#58;11.05px;background-color&#58;#f9f9fb;">Ministro Carlos Pires Brandão defendeu que a jurisprudência penal não pode ficar dividida, sob pena de gerar insegurança jurídica e desigualdade.</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;color&#58;#323130;font-size&#58;13px;">​</span></figcaption></figure><br><p></p><p>Brandão abordou os impactos da Lei nº 15.484/2026, que regulamentou a relevância da questão federal no STJ. Com a presunção absoluta de relevância penal, apontou que o Tribunal deve fazer uma seleção positiva de temas para julgamento vinculante. Para isso, propôs cinco eixos estruturantes para a corte&#58; multiplicidade de casos para garantir isonomia; superação de divergências; impacto em temas cruciais, como provas digitais e acordos de não persecução; densidade de direitos fundamentais; e maturidade do debate jurídico. </p><p>&quot;Uma jurisprudência dividida, em matéria penal, significa que a liberdade de uma pessoa pode depender da unidade da Federação em que foi processada ou da turma a que seu recurso foi distribuído. Isso não é apenas insegurança jurídica; é desigualdade perante a lei penal&quot;, explicou o ministro.</p><p>O ministro apontou o Ministério Público como observatório nacional da realidade penal, capaz de fornecer dados empíricos de excelência para a formação de precedentes voltados à paz. Alertou, contudo, que essa rede de segurança só alcança legitimidade através da integração plural com a Defensoria Pública, advocacia, academia, vítimas e comunidades em um diálogo participativo. </p><h2>Sobre o ministro Carlos Pires Brandão</h2><p>Ministro do STJ, professor da Universidade Federal do Piauí (UFPI) desde 1997 e escritor, Carlos Augusto Pires Brandão tem sua história pública marcada pelo pioneirismo de projetos estruturantes de inclusão social e cidadania. Sua atuação prática reflete a mesma convicção expressa em suas teses jurídicas&#58; a de que o Estado não pode ser um conjunto de estruturas isoladas, mas uma rede presente, solidária e construtora da paz.</p><p>Essa visão teórica se reflete na atuação prática do magistrado. Finalista do Prêmio Innovare (2025) com a iniciativa &quot;Praça de Justiça e Cidadania em Alcântara&quot;, ele atuou na pacificação de um conflito fundiário histórico com comunidades quilombolas. Expandindo o projeto, tem percorrido o interior do Brasil criando espaços que unem atendimento judiciário, cultura e desenvolvimento sustentável para as populações mais necessitadas.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23092026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-debate-requisitos-da-usucapiao-familiar-e-o-limite-de-area-prevista-no-Codigo-Civil.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia debate requisitos da usucapião familiar e o limite de área prevista no Código Civil]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23092026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-debate-requisitos-da-usucapiao-familiar-e-o-limite-de-area-prevista-no-Codigo-Civil.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia debate requisitos da usucapião familiar e o limite de área prevista no Código Civil]]></description>
<pubDate>Qua, set 23 2026 08:30:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​O novo episódio do <em>podcast STJ No Seu Dia</em> analisa decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre os requisitos para o reconhecimento da usucapião familiar e a interpretação do limite de 250 m² previsto no artigo 1.240-A do Código Civil.</p><p>O convidado do episódio é o advogado especialista em direito imobiliário Cláudio Sampaio, que explica a finalidade da usucapião familiar, os requisitos legais para sua aplicação e a importância da decisão para a uniformização da interpretação do artigo 1.240-A do Código Civil. A entrevista também aborda os impactos desse entendimento para magistrados, advogados e cidadãos, além de discutir o equilíbrio entre o direito à moradia e a proteção ao direito de propriedade.</p><h2><em>STJ No S</em><em>eu Dia    </em></h2><p>Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o <em>podcast</em> é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e está disponível no canal do STJ no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/1r4SukShY31jGR4dba82x2">Spotify</a> e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23092026-Caju-amplia-atendimento-a-magistrados-estaduais-e-mestrandos-da-Enfam.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Caju amplia atendimento a magistrados estaduais e mestrandos da Enfam]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23092026-Caju-amplia-atendimento-a-magistrados-estaduais-e-mestrandos-da-Enfam.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Caju amplia atendimento a magistrados estaduais e mestrandos da Enfam]]></description>
<pubDate>Qua, set 23 2026 08:00:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style="font-family&#58;aptos, aptos_embeddedfont, aptos_msfontservice, sans-serif;font-size&#58;12pt;background-color&#58;transparent;color&#58;windowtext;">A Central de Atendimento aos Juízes Federais e Estaduais (</span><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style="font-family&#58;aptos, aptos_embeddedfont, aptos_msfontservice, sans-serif;font-size&#58;12pt;background-color&#58;transparent;color&#58;windowtext;">Caju</span><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style="font-family&#58;aptos, aptos_embeddedfont, aptos_msfontservice, sans-serif;font-size&#58;12pt;background-color&#58;transparent;color&#58;windowtext;">), vinculada à Secretaria de Cultura e Memória</span><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style="font-family&#58;aptos, aptos_embeddedfont, aptos_msfontservice, sans-serif;font-size&#58;12pt;background-color&#58;transparent;color&#58;windowtext;"> (SCM)</span><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style="font-family&#58;aptos, aptos_embeddedfont, aptos_msfontservice, sans-serif;font-size&#58;12pt;background-color&#58;transparent;color&#58;windowtext;"> do Superior Tribunal de Justiça (STJ), </span><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style="font-family&#58;aptos, aptos_embeddedfont, aptos_msfontservice, sans-serif;font-size&#58;12pt;background-color&#58;transparent;color&#58;windowtext;">ampliou </span><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style="font-family&#58;aptos, aptos_embeddedfont, aptos_msfontservice, sans-serif;font-size&#58;12pt;background-color&#58;transparent;color&#58;windowtext;">seu</span><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style="font-family&#58;aptos, aptos_embeddedfont, aptos_msfontservice, sans-serif;font-size&#58;12pt;background-color&#58;transparent;color&#58;windowtext;"> público de atendimento.</span><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style="font-family&#58;aptos, aptos_embeddedfont, aptos_msfontservice, sans-serif;font-size&#58;12pt;background-color&#58;transparent;color&#58;windowtext;"> </span><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style="font-family&#58;aptos, aptos_embeddedfont, aptos_msfontservice, sans-serif;font-size&#58;12pt;background-color&#58;transparent;color&#58;windowtext;">A</span><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style="font-family&#58;aptos, aptos_embeddedfont, aptos_msfontservice, sans-serif;font-size&#58;12pt;background-color&#58;transparent;color&#58;windowtext;">gora</span><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style="font-family&#58;aptos, aptos_embeddedfont, aptos_msfontservice, sans-serif;font-size&#58;12pt;background-color&#58;transparent;color&#58;windowtext;">, além de atender magistrados federais, </span><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style="font-family&#58;aptos, aptos_embeddedfont, aptos_msfontservice, sans-serif;font-size&#58;12pt;background-color&#58;transparent;color&#58;windowtext;">os serviços de pesquisa estão</span><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style="font-family&#58;aptos, aptos_embeddedfont, aptos_msfontservice, sans-serif;font-size&#58;12pt;background-color&#58;transparent;color&#58;windowtext;"> disponíve</span><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style="font-family&#58;aptos, aptos_embeddedfont, aptos_msfontservice, sans-serif;font-size&#58;12pt;background-color&#58;transparent;color&#58;windowtext;">is </span><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style="font-family&#58;aptos, aptos_embeddedfont, aptos_msfontservice, sans-serif;font-size&#58;12pt;background-color&#58;transparent;color&#58;windowtext;">para</span><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style="font-family&#58;aptos, aptos_embeddedfont, aptos_msfontservice, sans-serif;font-size&#58;12pt;background-color&#58;transparent;color&#58;windowtext;"> juízes</span><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style="font-family&#58;aptos, aptos_embeddedfont, aptos_msfontservice, sans-serif;font-size&#58;12pt;background-color&#58;transparent;color&#58;windowtext;"> estaduais e mestrandos da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (</span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW85290343 BCX0" style="font-family&#58;aptos, aptos_embeddedfont, aptos_msfontservice, sans-serif;font-size&#58;12pt;background-color&#58;transparent;color&#58;windowtext;background-position&#58;0px 100%;background-repeat&#58;repeat-x;">Enfam</span><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style="font-family&#58;aptos, aptos_embeddedfont, aptos_msfontservice, sans-serif;font-size&#58;12pt;background-color&#58;transparent;color&#58;windowtext;">).</span></p><div class="OutlineElement Ltr SCXW85290343 BCX0" style="clear&#58;both;cursor&#58;text;overflow&#58;visible;direction&#58;ltr;color&#58;#000000;font-family&#58;&quot;segoe ui&quot;, &quot;segoe ui web&quot;, arial, verdana, sans-serif;font-size&#58;12px;"><p class="Paragraph SCXW85290343 BCX0" style="margin&#58;8px 0px;vertical-align&#58;baseline;background-color&#58;transparent;color&#58;windowtext;"><span data-contrast="auto" lang="PT-BR" class="TextRun SCXW85290343 BCX0" style="font-size&#58;12pt;line-height&#58;18px;font-family&#58;aptos, aptos_embeddedfont, aptos_msfontservice, sans-serif;"><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style="">A </span><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style="">ampliação foi viabilizada pela </span><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style="">Resolução Conjunta STJ/CJF 1, de 5 de maio de 2026, </span><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style="">que </span><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style="">formalizou a incorporação das bibliotecas da </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW85290343 BCX0" style="background-position&#58;0px 100%;background-repeat&#58;repeat-x;">Enfam</span><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style=""> e do </span><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style="">Conselho Federal de Justiça (</span><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style="">CJF</span><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style="">)</span><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style=""> à Biblioteca do STJ</span><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style="">. A integração</span><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style=""> permiti</span><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style="">u </span><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style="">a ampliação </span><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style="">d</span><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style="">os acervos, </span><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style="">d</span><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style="">as equipes e </span><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style="">d</span><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style="">os serviços.&#160;</span></span></p></div><div><h2><span data-contrast="auto" lang="PT-BR">Apoio especializado</span><span data-ccp-props="&#123;&quot;201341983&quot;&#58;0,&quot;335559738&quot;&#58;120,&quot;335559739&quot;&#58;120,&quot;335559740&quot;&#58;240&#125;">&#160;</span></h2></div><div class="OutlineElement Ltr SCXW85290343 BCX0" style="clear&#58;both;cursor&#58;text;overflow&#58;visible;direction&#58;ltr;color&#58;#000000;font-family&#58;&quot;segoe ui&quot;, &quot;segoe ui web&quot;, arial, verdana, sans-serif;font-size&#58;12px;"><p class="Paragraph SCXW85290343 BCX0" style="margin&#58;8px 0px;vertical-align&#58;baseline;background-color&#58;transparent;color&#58;windowtext;"><span data-contrast="auto" lang="PT-BR" class="TextRun SCXW85290343 BCX0" style="font-size&#58;12pt;line-height&#58;18px;font-family&#58;aptos, aptos_embeddedfont, aptos_msfontservice, sans-serif;"><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style="">A </span><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style="">Caju </span><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style="">oferece suporte especializado à atividade jurisdicional, com destaque para pesquisas de doutrina, legislação e jurisprudência</span><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style=""> do Supremo Tribunal Federal (STF),</span><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style=""> </span><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style="">do STJ e </span><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style="">dos Tribunais Regionais Federais (TRFs)</span><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style="">.</span><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style="">&#160;&#160;</span></span></p></div><div class="OutlineElement Ltr SCXW85290343 BCX0" style="clear&#58;both;cursor&#58;text;overflow&#58;visible;direction&#58;ltr;color&#58;#000000;font-family&#58;&quot;segoe ui&quot;, &quot;segoe ui web&quot;, arial, verdana, sans-serif;font-size&#58;12px;"><p class="Paragraph SCXW85290343 BCX0" style="margin&#58;8px 0px;vertical-align&#58;baseline;background-color&#58;transparent;color&#58;windowtext;"><span data-contrast="auto" lang="PT-BR" class="TextRun SCXW85290343 BCX0" style="font-size&#58;12pt;line-height&#58;18px;font-family&#58;aptos, aptos_embeddedfont, aptos_msfontservice, sans-serif;"><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style="">Também estão disponíveis o </span><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style="">fornecimento de cópias de artigos de periódicos e de capítulos de livros nacionais e estrangeiros</span><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style="">, além d</span><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style="">e um </span><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style="">informativo semanal com as principais notícias dos tribunais superiores e do </span><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style="">CJF</span><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style="">.</span></span></p></div><div class="OutlineElement Ltr SCXW85290343 BCX0" style="clear&#58;both;cursor&#58;text;overflow&#58;visible;direction&#58;ltr;color&#58;#000000;font-family&#58;&quot;segoe ui&quot;, &quot;segoe ui web&quot;, arial, verdana, sans-serif;font-size&#58;12px;"><p class="Paragraph SCXW85290343 BCX0" style="margin&#58;8px 0px;vertical-align&#58;baseline;background-color&#58;transparent;color&#58;windowtext;"><span data-contrast="auto" lang="PT-BR" class="TextRun SCXW85290343 BCX0" style="font-size&#58;12pt;line-height&#58;18px;font-family&#58;aptos, aptos_embeddedfont, aptos_msfontservice, sans-serif;"><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style="">Os serviços podem ser solicitados </span><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style="">pelo </span></span><span data-contrast="auto" lang="PT-BR" class="TextRun SCXW85290343 BCX0" style="font-size&#58;12pt;font-style&#58;italic;line-height&#58;18px;font-family&#58;aptos, aptos_embeddedfont, aptos_msfontservice, sans-serif;"><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW85290343 BCX0" style="background-position&#58;0px 100%;background-repeat&#58;repeat-x;">email</span></span><span data-contrast="auto" lang="PT-BR" class="TextRun SCXW85290343 BCX0" style="font-size&#58;12pt;line-height&#58;18px;font-family&#58;aptos, aptos_embeddedfont, aptos_msfontservice, sans-serif;"><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style=""> </span></span><a class="Hyperlink SCXW85290343 BCX0" href="mailto&#58;caju.biblioteca@stj.jus.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener" style="color&#58;inherit;"><span data-contrast="none" lang="PT-BR" class="TextRun Underlined SCXW85290343 BCX0" style="color&#58;#467886;font-size&#58;12pt;text-decoration&#58;underline;line-height&#58;18px;font-family&#58;aptos, aptos_embeddedfont, aptos_msfontservice, sans-serif;"><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" data-ccp-charstyle="Hyperlink" style="">caju.biblioteca@stj.jus.br</span></span></a><span data-contrast="auto" lang="PT-BR" class="TextRun SCXW85290343 BCX0" style="font-size&#58;12pt;line-height&#58;18px;font-family&#58;aptos, aptos_embeddedfont, aptos_msfontservice, sans-serif;"><span class="NormalTextRun SCXW85290343 BCX0" style="">.</span></span></p></div>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23092026-Repetitivo-discute-se-planos-de-saude-sao-obrigados-a-custear-musicoterapia-para-beneficiarios-com-TEA.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Repetitivo discute se planos de saúde são obrigados a custear musicoterapia para beneficiários com TEA]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23092026-Repetitivo-discute-se-planos-de-saude-sao-obrigados-a-custear-musicoterapia-para-beneficiarios-com-TEA.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Repetitivo discute se planos de saúde são obrigados a custear musicoterapia para beneficiários com TEA]]></description>
<pubDate>Qua, set 23 2026 07:15:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.242.804 e 2.129.469, de relatoria do ministro Raul Araújo, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.</p><p>Cadastrada como <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1463&amp;cod_tema_final=1463">Tema 1.463</a> na base de dados do tribunal, a controvérsia vai definir se a operadora de plano de saúde é obrigada a custear tratamento de musicoterapia para beneficiário com transtorno do espectro autista (TEA).</p><p>O julgamento esclarecerá, à luz da <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm">Lei 9.656/1998</a>, em quais situações é devida a cobertura de procedimentos prescritos pelo médico quando a operadora se negar com fundamento na ausência de previsão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou na falta de preenchimento dos requisitos para cobertura de procedimentos extra rol previstos no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm#art10">artigo 10, parágrafo 13, da lei</a>.</p><p>O colegiado determinou a suspensão da tramitação, nos tribunais de segunda instância e no STJ, dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que tratem da mesma questão jurídica.</p><h2>Precedente evitará que processos semelhantes sejam decididos de forma distinta</h2><p>Ao propor a afetação do tema, Raul Araújo afirmou que a definição da tese<strong> </strong>contribuirá para assegurar maior segurança jurídica e uniformidade às decisões dos tribunais e do próprio STJ em processos que discutem a mesma matéria.</p><p>O ministro também destacou que a presidência da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) apontou a relevância da discussão e a existência de multiplicidade de processos sobre o tema.</p><p>&quot;A controvérsia apresentada, uma vez decidida em precedente qualificado, terá o condão de possibilitar a formação de um precedente judicial dotado de segurança jurídica, evitando-se, com isso, que eventuais recursos interpostos nas causas originárias vinculadas ao tema decidido no incidente possam ser decididos de forma distinta&quot;, observou o relator.<br></p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b> \r\n   <span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#f9f9fb;">&#160;</span><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/02032026-Recursos-representativos-de-controversia-discutem-obrigacao-de-planos-custearem-musicoterapia-para-pessoa-com-TEA.aspx" style="color&#58;#57b3e5;text-decoration&#58;underline;background-color&#58;#ffffff;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;font-weight&#58;400;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Recursos representativos de controvérsia discutem obrigação de planos custearem musicoterapia para pessoa com TEA</a><br></div></span><p><br></p><h2>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica</h2><p>O Código de Processo Civil regula, nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.</p><p>A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"><em>site</em> do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.<br></p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=383628550&amp;registro_numero=202504293667&amp;peticao_numero=202600IJ3414&amp;publicacao_data=20260803&amp;formato=PDF">Leia o acórdão de afetação do REsp 2.242.804.</a><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23092026-Compartilhamento-de-provas-do-exterior-nao-basta-para-levar-acao-penal-a-Justica-Federal.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Compartilhamento de provas do exterior não basta para levar ação penal à Justiça Federal]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23092026-Compartilhamento-de-provas-do-exterior-nao-basta-para-levar-acao-penal-a-Justica-Federal.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Para o ministro Og Fernandes, a competência da Justiça Federal não se estabelece quando não caracterizadas hipóteses como a de negativa de pedido de extradição ou transferência da jurisdição para o Brasil ]]></description>
<pubDate>Qua, set 23 2026 07:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​O compartilhamento de provas produzidas no exterior por meio de cooperação jurídica internacional não altera, por si só, a competência da Justiça estadual para julgar crime supostamente cometido fora do país por brasileiro contra vítima também brasileira. Não havendo transferência de jurisdição para o Brasil, negativa de pedido de extradição ou compromisso relacionado ao processamento de ação penal, não há motivo para que esses casos sejam julgados pela Justiça Federal.</p><p>O entendimento foi adotado por maioria de votos pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reconhecer a competência da Justiça estadual de Minas Gerais para julgar um brasileiro condenado por estupro de vulnerável praticado nos Estados Unidos contra sua enteada, também brasileira. O voto-vista do ministro Og Fernandes prevaleceu sobre o entendimento do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, que considerava competente a Justiça Federal.</p><p>De acordo com os autos, após a descoberta dos crimes, o acusado teria fugido dos Estados Unidos para o Brasil. Após comunicação entre a Interpol e a Polícia Federal, as autoridades americanas remeteram ao Brasil as provas que possuíam, por meio de cooperação jurídica internacional. </p><h2>Cooperação internacional teve finalidade apenas probatória</h2><p>Segundo o ministro Og Fernandes, a cooperação entre os dois países ocorreu na modalidade de auxílio direto e tinha finalidade exclusivamente probatória, especialmente para permitir a oitiva da vítima e de sua representante e o envio de relatórios produzidos nos Estados Unidos.</p><p>Para o ministro, o simples uso desse mecanismo de cooperação não é suficiente para estabelecer a competência da Justiça Federal. &quot;Fosse essa a natureza da cooperação jurídica internacional, a Justiça estadual estaria impedida de se utilizar de tal mecanismo para o compartilhamento de provas e todos os crimes praticados por brasileiros natos no exterior, necessariamente, seriam julgados pela Justiça Federal&quot;, resumiu. </p><h2>Caso é diferente de transferência de julgamento para o Brasil</h2><p>O voto vencedor também afastou a aplicação de precedente do STJ em que foi reconhecida a competência federal para julgar crime cometido no exterior. Naquele processo, segundo Og Fernandes, houve efetiva transferência do julgamento da Justiça estrangeira para a brasileira, com participação dos dois países na cooperação e assunção de compromisso pelo Brasil. </p><p>O ministro ressaltou, ainda, que o auxílio direto utilizado no caso não se confunde com a carta rogatória. Enquanto a carta rogatória envolve pedido entre autoridades judiciais de países diferentes e passa por controle do STJ – explicou –, o auxílio direto permite a cooperação bilateral para determinadas providências, como a obtenção e o compartilhamento de elementos de prova.</p><h2>Ausência de interesse direto da União mantém competência estadual</h2><p>Og Fernandes também apontou que o caso não se enquadra nas hipóteses constitucionais que atribuem à Justiça Federal o julgamento de determinadas causas. O ministro observou que a ação não envolve, por exemplo, discussão sobre nacionalidade nem controvérsia relacionada ao cumprimento ou à interpretação de tratado internacional, tampouco há discussão sobre prejuízo a bens, serviços ou interesses da União.&#160; </p><p>O ministro citou precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo os quais o fato de um brasileiro praticar crime no exterior e depois retornar ao país não leva automaticamente o processo à Justiça Federal, sendo necessário observar as hipóteses previstas no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art109">artigo 109 da Constituição Federal</a> para a atuação do juízo federal.</p><p>Ainda segundo o voto-vista, uma interpretação diferente ampliaria indevidamente a competência federal e faria com que todo crime cometido por brasileiro nato no exterior, seguido de seu retorno ao país, tivesse de ser julgado pela Justiça Federal, mesmo sem pedido de extradição ou transferência formal do processo.</p><p><em>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial</em>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/PORTAL_INTERNA_LUC_5714.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22092026-STJ-Noticias-destaca-decisao-sobre-uso-de-milhas-e-pontos-de-programas-de-fidelidade-para-pagar-dividas.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ Notícias destaca decisão sobre uso de milhas e pontos de programas de fidelidade para pagar dívidas]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22092026-STJ-Noticias-destaca-decisao-sobre-uso-de-milhas-e-pontos-de-programas-de-fidelidade-para-pagar-dividas.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ Notícias destaca decisão sobre uso de milhas e pontos de programas de fidelidade para pagar dívidas]]></description>
<pubDate>Ter, set 22 2026 08:20:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​O programa <em>STJ Notícias</em> destaca, em sua edição mais recente, decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a possibilidade de penhora de milhas e pontos de programas de fidelidade para o pagamento de dívidas. Para o colegiado, esses benefícios têm valor econômico e integram o patrimônio do devedor, podendo, em determinadas situações, ser utilizados para garantir o cumprimento de uma obrigação financeira.</p><p>Clique na imagem para assistir&#58;</p><span><div class="video-container" id="XXlnJAveXh0"> \r\n   <iframe id="XXlnJAveXh0" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/XXlnJAveXh0" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p>O <em>STJ Notícias </em>divulga, semanalmente, alguns dos principais julgamentos da corte. A atual edição será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (22), às 21h30.</p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22092026-Audiencia-sobre-advertencia-de-gluten-em-embalagens-de-alimentos-acontece-nesta-quarta--23---confira-a-programacao.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Audiência sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos acontece nesta quarta (23); confira a programação]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22092026-Audiencia-sobre-advertencia-de-gluten-em-embalagens-de-alimentos-acontece-nesta-quarta--23---confira-a-programacao.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Audiência sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos acontece nesta quarta (23); confira a programação]]></description>
<pubDate>Ter, set 22 2026 07:45:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realiza, nesta quarta-feira (23), a partir das 14h, a audiência pública convocada para discutir se a informação &quot;contém glúten&quot; é suficiente nas embalagens de alimentos industrializados ou se deve ser acompanhada da advertência &quot;o glúten é prejudicial à saúde dos doentes celíacos&quot;. Os debates ocorrem no âmbito do julgamento do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1343&amp;cod_tema_final=1343" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Tema Repetitivo 1.343</a>.</p><p>A audiência acontecerá na sala de sessões da Segunda Seção e será transmitida ao vivo pelo <a href="https&#58;//www.youtube.com/%40stjnoticias">canal do STJ no YouTube</a>. Clique na imagem abaixo para acompanhar a audiência. <br></p><span><div class="video-container" id="mDoZY6D02cA"> \r\n   <iframe id="mDoZY6D02cA" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/mDoZY6D02cA" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p>Os palestrantes – incluindo especialistas e representantes de entidades interessadas na causa celíaca – terão até oito minutos para expor seus argumentos. O debate divide-se entre os que defendem a advertência específica e os que consideram suficiente a indicação atual de &quot;contém glúten&quot;.</p><p><a href="/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/76017_audiencia_tema_1343_programacao_v2.pdf" target="_blank">Confira a programação completa</a>.<br></p><p><span style="color&#58;#69797e;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size&#58;1.2rem;font-weight&#58;600;">Programação aborda aspectos médicos e econômicos do tema</span></p><p>A audiência foi convocada pelo relator do tema repetitivo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, para reunir informações que possam subsidiar a formação do precedente qualificado. As exposições abordarão aspectos médicos e científicos relacionados à doença celíaca, além dos possíveis impactos regulatórios e econômicos de uma eventual exigência de advertência complementar. </p><p>Segundo o ministro, &quot;são temas que extrapolam a dimensão estritamente jurídica da controvérsia&quot; e envolvem questões de grande impacto social e econômico.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22092026-Repetitivo-discute-se-protesto-extrajudicial-de-divida-em-programa-de-microcredito-interrompe-prescricao.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Repetitivo discute se protesto extrajudicial de dívida em programa de microcrédito interrompe prescrição]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22092026-Repetitivo-discute-se-protesto-extrajudicial-de-divida-em-programa-de-microcredito-interrompe-prescricao.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Repetitivo discute se protesto extrajudicial de dívida em programa de microcrédito interrompe prescrição]]></description>
<pubDate>Ter, set 22 2026 07:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.273.410 e 2.216.186, de relatoria do ministro Sérgio Kukina, para julgamento sob o rito dos repetitivos.</p><p>A controvérsia, cadastrada como <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1470&amp;cod_tema_final=1470">Tema 1.470</a> na base de dados do STJ, consiste em &quot;definir se o protesto extrajudicial é causa interruptiva do prazo prescricional da pretensão da Fazenda Pública de reaver crédito não tributário fundado em contrato de mútuo, no âmbito de programa de microcrédito operado por entidade autárquica estadual&quot;.</p><p>O colegiado determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes que discutem a questão, especialmente no âmbito do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), devendo o juízo de origem analisar eventuais requerimentos ou pedidos urgentes.</p><h2>Quantidade de processos na origem pode aumentar sobrecarga do STJ</h2><p>Os recursos afetados tratam da cobrança, pela Fazenda Pública do Tocantins, de créditos não tributários decorrentes do não pagamento de contratos de empréstimo vinculados ao programa de microcrédito Prodivino, operado pela autarquia estadual Instituto Social Divino Espírito Santo. </p><p>O TJTO extinguiu os processos, com resolução de mérito, reconhecendo a prescrição da pretensão estadual. No STJ, a Fazenda Pública sustenta que o protesto extrajudicial interrompe o prazo prescricional de cinco anos, o que permitiria a cobrança do crédito.</p><p>Segundo o ministro Sérgio Kukina, foram encontrados 472 processos em tramitação nas comarcas de Tocantins e outros 27 no STJ, onde uma pesquisa no sistema de jurisprudência revelou mais de 80 julgados com o termo &quot;Prodivino&quot;, entre acórdãos e decisões monocráticas.</p><p>Em seu voto, o relator ressaltou que a multiplicidade de demandas sobre o tema tem gerado sobrecarga no STJ, situação que, segundo ele, tende a se agravar com o andamento dos processos ainda em tramitação nas instâncias de origem. Diante desse cenário, a Primeira Seção reconheceu a presença dos requisitos para o processamento da matéria sob o rito dos repetitivos.</p><h2>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica</h2><p>O Código de Processo Civil (CPC) regula, nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.</p><p>A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"><em>site</em> do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=394271658&amp;registro_numero=202601939146&amp;peticao_numero=202600IJ3402&amp;publicacao_data=20260825&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.273.410</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22092026-Morte-de-devedor-antes-da-citacao-impede-redirecionamento-da-execucao-fiscal-ao-espolio--confirma-STJ-em.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Morte de devedor antes da citação impede redirecionamento da execução fiscal ao espólio, confirma STJ em repetitivo]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22092026-Morte-de-devedor-antes-da-citacao-impede-redirecionamento-da-execucao-fiscal-ao-espolio--confirma-STJ-em.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Para a Primeira Seção, se o falecimento ocorrer antes da citação, não é possível prosseguir na mesma execução contra o espólio ou os herdeiros, devendo ser ajuizado novo processo após a identificação dos sucessores.  ]]></description>
<pubDate>Ter, set 22 2026 06:55:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​Sob o rito dos recursos repetitivos (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1393&amp;cod_tema_final=1393" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Tema 1.393</a>), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o redirecionamento da execução fiscal contra o espólio ou os sucessores só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado no processo.</p><p>Com a definição da tese – que confirma precedentes do STJ sobre o tema –, podem voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos à espera da definição do precedente qualificado. </p><p>Relatora do repetitivo, a ministra Maria Thereza de Assis Moura apontou que, embora o tema tenha sido pacificado no âmbito das turmas de direito público do STJ, ainda há divergência nos tribunais locais. A título de exemplo, ela salientou que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), concluiu pela viabilidade da alteração do polo passivo da execução para inclusão do espólio mesmo antes da propositura da execução. </p><p>A ministra também ressaltou que a discussão do repetitivo não diz respeito à possibilidade de os sucessores responderem pelas dívidas da pessoa morta, inclusive havendo previsão legal de que o espólio – que não possui personalidade jurídica, mas detém personalidade processual – pode ser parte na execução. Segundo a ministra, o caso analisado busca apenas decidir se é possível seguir com o processo proposto contra o falecido, ou se é o caso do ajuizamento de nova execução. </p><h2>Identificação do devedor é requisito fundamental para a defesa</h2><p>Maria Thereza de Assis Moura afirmou que a legislação permite a emenda e a substituição da certidão de dívida ativa (CDA) até o julgamento de eventuais embargos, porém o STJ entende que essa modificação só é possível para corrigir defeitos formais, conforme fixado na Súmula 392. No mesmo sentido, ela também lembrou que, no <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1350&amp;cod_tema_final=1350">Tema 1.350</a>, a Primeira Seção considerou não ser possível à Fazenda Pública substituir a CDA para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário. </p><p>Ainda de acordo com a ministra, a identificação do devedor também é requisito do título submetido à execução judicial, lógica que deve ser aplicada quando o devedor já é falecido. &quot;Sendo um requisito de relevância para a defesa, a depender de providências administrativas para regularização, não é o caso de permitir a regularização, por emenda à petição inicial, na forma do artigo 321 do Código de Processo Civil (CPC)&quot;, completou.</p><p>Ao reformular seu voto para acompanhar posição apresentada pelo ministro Benedito Gonçalves, a relatora considerou que, mesmo que o crédito tributário tenha sido constituído contra o devedor originário e sua morte ocorra após a fase de lançamento, o processo executivo – que, como regra, é amparado em título constituído unilateralmente pela administração tributária – não pode ser instaurado contra a pessoa morta e, por isso, sem a prévia formação da relação processual, o que também impede o seu redirecionamento contra o espólio ou os sucessores. </p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=394889322&amp;registro_numero=202503750646&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260828&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.237.254</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/CAPA_PORTAL_EME_7355.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21092026-STJ-recebe-visita-institucional-da-Defensoria-Publica-de-Timor-Leste.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ recebe visita institucional da Defensoria Pública de Timor-Leste]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21092026-STJ-recebe-visita-institucional-da-Defensoria-Publica-de-Timor-Leste.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ recebe visita institucional da Defensoria Pública de Timor-Leste]]></description>
<pubDate>Seg, set 21 2026 19:45:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0" style="font-family&#58;calibri, calibri_embeddedfont, calibri_msfontservice, sans-serif;font-size&#58;12pt;background-color&#58;transparent;color&#58;windowtext;">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, na última sexta-feira (18/9), </span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0" style="font-family&#58;calibri, calibri_embeddedfont, calibri_msfontservice, sans-serif;font-size&#58;12pt;background-color&#58;transparent;color&#58;windowtext;">uma comitiva </span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0" style="font-family&#58;calibri, calibri_embeddedfont, calibri_msfontservice, sans-serif;font-size&#58;12pt;background-color&#58;transparent;color&#58;windowtext;">da Defensoria Pública d</span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0" style="font-family&#58;calibri, calibri_embeddedfont, calibri_msfontservice, sans-serif;font-size&#58;12pt;background-color&#58;transparent;color&#58;windowtext;">e</span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0" style="font-family&#58;calibri, calibri_embeddedfont, calibri_msfontservice, sans-serif;font-size&#58;12pt;background-color&#58;transparent;color&#58;windowtext;"> Timor-Leste, único país do continente asiático a </span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0" style="font-family&#58;calibri, calibri_embeddedfont, calibri_msfontservice, sans-serif;font-size&#58;12pt;background-color&#58;transparent;color&#58;windowtext;">ter o português como</span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0" style="font-family&#58;calibri, calibri_embeddedfont, calibri_msfontservice, sans-serif;font-size&#58;12pt;background-color&#58;transparent;color&#58;windowtext;"> língua </span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0" style="font-family&#58;calibri, calibri_embeddedfont, calibri_msfontservice, sans-serif;font-size&#58;12pt;background-color&#58;transparent;color&#58;windowtext;">oficial</span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0" style="font-family&#58;calibri, calibri_embeddedfont, calibri_msfontservice, sans-serif;font-size&#58;12pt;background-color&#58;transparent;color&#58;windowtext;">.</span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0" style="font-family&#58;calibri, calibri_embeddedfont, calibri_msfontservice, sans-serif;font-size&#58;12pt;background-color&#58;transparent;color&#58;windowtext;"> </span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0" style="font-family&#58;calibri, calibri_embeddedfont, calibri_msfontservice, sans-serif;font-size&#58;12pt;background-color&#58;transparent;color&#58;windowtext;">A visita </span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0" style="font-family&#58;calibri, calibri_embeddedfont, calibri_msfontservice, sans-serif;font-size&#58;12pt;background-color&#58;transparent;color&#58;windowtext;">marcou </span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0" style="font-family&#58;calibri, calibri_embeddedfont, calibri_msfontservice, sans-serif;font-size&#58;12pt;background-color&#58;transparent;color&#58;windowtext;">a </span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0" style="font-family&#58;calibri, calibri_embeddedfont, calibri_msfontservice, sans-serif;font-size&#58;12pt;background-color&#58;transparent;color&#58;windowtext;">inclusão </span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0" style="font-family&#58;calibri, calibri_embeddedfont, calibri_msfontservice, sans-serif;font-size&#58;12pt;background-color&#58;transparent;color&#58;windowtext;">do STJ no roteiro do projeto de cooperação internacional firmado entre a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública timorense.</span></p><div class="OutlineElement Ltr SCXW12397849 BCX0" style="clear&#58;both;cursor&#58;text;overflow&#58;visible;direction&#58;ltr;color&#58;#000000;font-family&#58;&quot;segoe ui&quot;, &quot;segoe ui web&quot;, arial, verdana, sans-serif;font-size&#58;12px;"><p class="Paragraph SCXW12397849 BCX0" style="margin&#58;8px 0px;vertical-align&#58;baseline;background-color&#58;transparent;color&#58;windowtext;"><span data-contrast="auto" lang="PT-BR" class="TextRun SCXW12397849 BCX0" style="font-size&#58;12pt;line-height&#58;19px;font-family&#58;calibri, calibri_embeddedfont, calibri_msfontservice, sans-serif;"><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">A </span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">delegação, </span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">composta por</span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0"> representantes da DPU e por</span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0"> defensores públicos e oficia</span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">i</span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">s de justiça</span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0"> timorenses</span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">,</span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0"> foi recebida </span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">no gabinete da Presidência </span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">pelo presidente do STJ,</span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0"> ministro</span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0"> </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW12397849 BCX0" style="background-position&#58;0px 100%;background-repeat&#58;repeat-x;">Luis</span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0"> Felipe Salomão.</span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0"> </span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">Durante o encontro</span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">,</span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0"> o ministro destacou a importância da</span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">s</span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0"> Defensorias Públicas para a promoção do acesso </span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">à Justi</span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">ça</span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">.&#160;</span></span></p></div><div class="OutlineElement Ltr SCXW12397849 BCX0" style="clear&#58;both;cursor&#58;text;overflow&#58;visible;direction&#58;ltr;color&#58;#000000;font-family&#58;&quot;segoe ui&quot;, &quot;segoe ui web&quot;, arial, verdana, sans-serif;font-size&#58;12px;"><p class="Paragraph SCXW12397849 BCX0" style="margin&#58;8px 0px;vertical-align&#58;baseline;background-color&#58;transparent;color&#58;windowtext;"><span data-contrast="auto" lang="PT-BR" class="TextRun SCXW12397849 BCX0" style="font-size&#58;12pt;line-height&#58;19px;font-family&#58;calibri, calibri_embeddedfont, calibri_msfontservice, sans-serif;"><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">&quot;</span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">As Defensorias Públicas passaram a ter um papel central na afirmação dos direitos</span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0"> e é p</span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">or isso que nós, do STJ, valorizamos a presença dos senhores aqui. Recebemos com muito orgulho</span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0"> e </span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">satisfação”, declarou Salomão.&#160;</span></span></p></div><div class="OutlineElement Ltr SCXW12397849 BCX0" style="clear&#58;both;cursor&#58;text;overflow&#58;visible;direction&#58;ltr;color&#58;#000000;font-family&#58;&quot;segoe ui&quot;, &quot;segoe ui web&quot;, arial, verdana, sans-serif;font-size&#58;12px;"><p class="Paragraph SCXW12397849 BCX0" style="margin&#58;8px 0px;vertical-align&#58;baseline;background-color&#58;transparent;color&#58;windowtext;"><span data-contrast="auto" lang="PT-BR" class="TextRun SCXW12397849 BCX0" style="font-size&#58;12pt;line-height&#58;19px;font-family&#58;calibri, calibri_embeddedfont, calibri_msfontservice, sans-serif;"><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">A</span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0"> ministra Maria Thereza de Assis Moura e os ministros Sebastião Reis Júnior</span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0"> e </span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">Teodoro Silva Santos</span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0"> também </span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">participaram da recepção.</span></span></p></div><div><h2><span data-contrast="auto" lang="PT-BR">Cooperação entre países</span><span data-ccp-props="&#123;&quot;201341983&quot;&#58;0,&quot;335559738&quot;&#58;120,&quot;335559739&quot;&#58;120,&quot;335559740&quot;&#58;240&#125;">&#160;</span></h2></div><div class="OutlineElement Ltr SCXW12397849 BCX0" style="clear&#58;both;cursor&#58;text;overflow&#58;visible;direction&#58;ltr;color&#58;#000000;font-family&#58;&quot;segoe ui&quot;, &quot;segoe ui web&quot;, arial, verdana, sans-serif;font-size&#58;12px;"><p class="Paragraph SCXW12397849 BCX0" style="margin&#58;8px 0px;vertical-align&#58;baseline;background-color&#58;transparent;color&#58;windowtext;"><span data-contrast="auto" lang="PT-BR" class="TextRun SCXW12397849 BCX0" style="font-size&#58;12pt;line-height&#58;19px;font-family&#58;calibri, calibri_embeddedfont, calibri_msfontservice, sans-serif;"><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">O defensor público e chefe da delegação timorense, Germano Guterres Ramos, agradeceu a oportunidade de conhecer o STJ. “É uma grande honra estar aqui hoje. Nossa presença representa a força de uma cooperação construída ao longo de muitos anos entre nossos países. A Defensoria Pública do Timor-Leste foi inspirada no modelo brasileiro e procurou constituir um verdadeiro mecanismo de transformação social</span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">. Que nossa cooperação continue a aproximar nossos povos e contribua para que a Justiça alcance aqueles que mais necessitam</span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">”</span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">, comentou Ramos.</span></span></p></div><div class="OutlineElement Ltr SCXW12397849 BCX0" style="clear&#58;both;cursor&#58;text;overflow&#58;visible;direction&#58;ltr;color&#58;#000000;font-family&#58;&quot;segoe ui&quot;, &quot;segoe ui web&quot;, arial, verdana, sans-serif;font-size&#58;12px;"><p class="Paragraph SCXW12397849 BCX0" style="margin&#58;8px 0px;vertical-align&#58;baseline;background-color&#58;transparent;color&#58;windowtext;"><span data-contrast="auto" lang="PT-BR" class="TextRun SCXW12397849 BCX0" style="font-size&#58;12pt;line-height&#58;19px;font-family&#58;calibri, calibri_embeddedfont, calibri_msfontservice, sans-serif;"><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">A</span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0"> delegação </span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">timorense </span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">visitou </span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">ainda </span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">outros </span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">espaços </span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">do </span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">tribunal</span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">, </span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">como </span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">o Plenário, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (</span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW12397849 BCX0" style="background-position&#58;0px 100%;background-repeat&#58;repeat-x;">C</span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW12397849 BCX0" style="background-position&#58;0px 100%;background-repeat&#58;repeat-x;">ejusc</span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">), a </span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">B</span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">iblioteca</span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0"> </span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">STJ-</span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW12397849 BCX0" style="background-position&#58;0px 100%;background-repeat&#58;repeat-x;">Enfam e</span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">&#160;</span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">o Núcleo de Inclusão Social</span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">.</span></span></p></div><div class="OutlineElement Ltr SCXW12397849 BCX0" style="clear&#58;both;cursor&#58;text;overflow&#58;visible;direction&#58;ltr;color&#58;#000000;font-family&#58;&quot;segoe ui&quot;, &quot;segoe ui web&quot;, arial, verdana, sans-serif;font-size&#58;12px;"><p class="Paragraph SCXW12397849 BCX0" style="margin&#58;8px 0px;vertical-align&#58;baseline;background-color&#58;transparent;color&#58;windowtext;"><span data-contrast="auto" lang="PT-BR" class="TextRun SCXW12397849 BCX0" style="font-size&#58;12pt;line-height&#58;19px;font-family&#58;calibri, calibri_embeddedfont, calibri_msfontservice, sans-serif;"><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">Com população de 1</span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">,66</span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0"> milhão </span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">de </span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">habitantes, o Timor-Leste foi colônia portugues</span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">a</span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0"> </span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">até </span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">1975. Foi posteriormente invadido pela Indonésia</span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">, tendo recuperado sua independência</span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0"> </span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">em 1999</span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">,</span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0"> com </span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">o apoio </span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">da </span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">Organização das Nações Unidas (</span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">ONU</span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">)</span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">,</span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0"> representada</span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0"> na época</span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0"> pelo brasileiro Sérgio Vieira de Mello. Foi Mello quem incentivou a adoção do modelo de defensoria pública brasileiro</span><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0">.</span></span></p><p class="Paragraph SCXW12397849 BCX0" style="margin&#58;8px 0px;vertical-align&#58;baseline;background-color&#58;transparent;color&#58;windowtext;"><span data-contrast="auto" lang="PT-BR" class="TextRun SCXW12397849 BCX0" style="font-size&#58;12pt;line-height&#58;19px;font-family&#58;calibri, calibri_embeddedfont, calibri_msfontservice, sans-serif;"><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0"><span class="ms-rteThemeForeColor-2-0" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size&#58;16px;">Confira o vídeo da cobertura realizada pela Secretaria de Comunicação (SCO) do tribunal&#58;&#160;</span></span></span></p><span><div class="video-container" id="VUAF8bZuh3g"> \r\n   <iframe id="VUAF8bZuh3g" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/VUAF8bZuh3g" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n<br></span><p class="Paragraph SCXW12397849 BCX0" style="margin&#58;8px 0px;vertical-align&#58;baseline;background-color&#58;transparent;color&#58;windowtext;"><span data-contrast="auto" lang="PT-BR" class="TextRun SCXW12397849 BCX0" style="font-size&#58;12pt;line-height&#58;19px;font-family&#58;calibri, calibri_embeddedfont, calibri_msfontservice, sans-serif;"><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0"><span class="ms-rteThemeForeColor-2-0" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size&#58;16px;"></span><br></span></span></p><p class="Paragraph SCXW12397849 BCX0" style="margin&#58;8px 0px;vertical-align&#58;baseline;background-color&#58;transparent;color&#58;windowtext;"><span data-contrast="auto" lang="PT-BR" class="TextRun SCXW12397849 BCX0" style="font-size&#58;12pt;line-height&#58;19px;font-family&#58;calibri, calibri_embeddedfont, calibri_msfontservice, sans-serif;"><span class="NormalTextRun SCXW12397849 BCX0"><br></span></span></p></div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21092026-Terceira-Turma-antecipa-sessao-do-dia-6-de-outubro-para-as-10h-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Terceira Turma antecipa sessão do dia 6 de outubro para as 10h]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21092026-Terceira-Turma-antecipa-sessao-do-dia-6-de-outubro-para-as-10h-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Terceira Turma antecipa sessão do dia 6 de outubro para as 10h]]></description>
<pubDate>Seg, set 21 2026 08:10:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que a sessão ordinária da Terceira Turma marcada para o dia 6 de outubro, terça-feira, terá início às 10h. A sessão poderá ser acompanhada presencialmente ou pelo </span><a href="https&#58;//www.youtube.com/c/stjnoticias" style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">canal do STJ no YouTube</a><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">Especializada em direito privado, a Terceira Turma é presidida pela ministra Daniela Teixeira e integrada pelos ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro. </p><p style="text-align&#58;justify;">Confira o <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/server/api/core/bitstreams/5e10faa9-9b27-484f-9294-bc52b9906ec2/content">edital de transferência</a> e acesse o <a href="https&#58;//calendario-sessoes.web.stj.jus.br/distribuir-sessao">calendário de sessões</a> para ver as pautas de julgamento.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21092026-Informativo-destaca-trafico-privilegiado-e-criterios-para-busca-veicular-sem-mandado-judicial.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Informativo destaca tráfico privilegiado e critérios para busca veicular sem mandado judicial]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21092026-Informativo-destaca-trafico-privilegiado-e-criterios-para-busca-veicular-sem-mandado-judicial.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Informativo destaca tráfico privilegiado e critérios para busca veicular sem mandado judicial]]></description>
<pubDate>Seg, set 21 2026 07:35:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​A Secretaria de Gestão de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/docs_internet/informativos/PDF/Inf0901.pdf" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">a edição 901 do Informativo de Jurisprudência</a>, com destaque para dois julgamentos.</p><p>No primeiro processo em destaque, a Terceira Seção, por unanimidade, decidiu que a apreensão de drogas em quantidade manifestamente incompatível com a figura do traficante eventual ou de pequeno porte constitui fundamento idôneo para afastar a minorante do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 (tráfico privilegiado). </p><p>Fora dessa hipótese, a natureza e a quantidade das drogas podem afastar a minorante quando associadas a outros elementos do caso concreto – como alto grau de profissionalismo, sofisticada logística de transporte ou complexa estrutura de armazenamento –, dos quais se possa inferir, mediante fundamentação concreta, a dedicação a atividades criminosas ou a integração a organização criminosa.</p><p>A tese foi fixada no julgamento conjunto dos Temas Repetitivos 1.241 e 1.154, tendo como recursos representativos os REsps 2.059.576 e 1.963.433, de relatoria dos ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto, respectivamente.</p><p>Em outro julgado mencionado na edição, a Quinta Turma, por unanimidade, definiu que a abordagem administrativa de trânsito não autoriza, por si só, busca pessoal ou veicular, que exige fundada suspeita objetiva, concreta e anterior, referível à posse de corpo de delito.</p><p>O colegiado também entendeu que circunstâncias genéricas como película escura nos vidros, circulação em região periférica e fiscalização de rotina não constituem justa causa para busca pessoal/veicular de natureza probatória.</p><p>O AgRg no AREsp 3.203.005 teve como relator o ministro Joel Ilan Paciornik. </p><h2>Conheça o Informativo</h2><p>O <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/">Informativo de Jurisprudência</a> divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.</p><p>Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência &gt; Informativo de Jurisprudência, a partir do <em>menu </em>no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21092026-Execucao-fiscal-para-cobranca-de-emprestimo-do-Banco-do-Povo-e-tema-de-repetitivo.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Execução fiscal para cobrança de empréstimo do Banco do Povo é tema de repetitivo]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21092026-Execucao-fiscal-para-cobranca-de-emprestimo-do-Banco-do-Povo-e-tema-de-repetitivo.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Execução fiscal para cobrança de empréstimo do Banco do Povo é tema de repetitivo]]></description>
<pubDate>Seg, set 21 2026 07:00:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.271.268 e 2.242.024, de relatoria do ministro Sérgio Kukina, para julgamento sob o rito dos repetitivos.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">A controvérsia, registrada como <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1468&amp;cod_tema_final=1468">Tema 1.468</a> na base de dados do STJ, consiste em definir se a cobrança de empréstimo concedido por ente público a particular (contrato de mútuo), no âmbito de política de microcrédito (comumente chamada de Banco do Povo), pode ser feita por meio de execução fiscal, regida pela <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm">Lei 6.830/1980</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;">Os recursos afetados têm origem em execuções fiscais ajuizadas pelo município de Palmas para cobrar dívidas decorrentes do não pagamento de empréstimos contratados por cidadãos com o Banco do Povo. As instâncias ordinárias extinguiram as execuções por considerar inadequada a via processual utilizada, o que levou o município a recorrer ao STJ.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao propor a afetação do tema, o relator destacou a existência de múltiplos recursos sobre a mesma questão jurídica, com decisões aparentemente divergentes da orientação jurisprudencial do STJ, e ressaltou o potencial efeito multiplicador da fixação de uma tese pela corte. </p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo o ministro, o sistema do tribunal identificou 46 documentos envolvendo especificamente o município de Palmas, a respeito dessa mesma controvérsia, sendo três acórdãos, todos da Segunda Turma, e 43 decisões monocráticas proferidas por ministros da Primeira Seção.</p><p style="text-align&#58;justify;">O colegiado determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos individuais ou coletivos que discutam a mesma matéria. </p><h2>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica</h2><p style="text-align&#58;justify;">O Código de Processo Civil (CPC) regula, nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.</p><p style="text-align&#58;justify;">A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"><em>site</em> do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=384190534&amp;registro_numero=202601584361&amp;peticao_numero=202600IJ3396&amp;publicacao_data=20260806&amp;formato=PDF">Leia o acórdão de afetação do REsp 2.271.268</a>.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21092026-Quarta-Turma-admite-como-prova-gravacao-feita-por-consumidor-no-departamento-juridico-da-empresa.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Quarta Turma admite como prova gravação feita por consumidor no departamento jurídico da empresa]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21092026-Quarta-Turma-admite-como-prova-gravacao-feita-por-consumidor-no-departamento-juridico-da-empresa.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Proteção do ambiente jurídico só se aplica quando o conteúdo da conversa estiver relacionado ao exercício da advocacia ou ao sigilo profissional. ]]></description>
<pubDate>Seg, set 21 2026 06:50:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é válida como prova a gravação ambiental feita por um consumidor, sem conhecimento da outra parte, mesmo quando a conversa ocorre dentro do departamento jurídico de uma empresa, desde que o conteúdo não esteja relacionado ao exercício da advocacia nem protegido por sigilo profissional.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Raul Araújo, no julgamento de recurso interposto por uma instituição de ensino superior em ação ajuizada por aluno devido à oferta e ao posterior cancelamento de um curso de pós-graduação. A instituição tentava invalidar gravações apresentadas pelo consumidor como prova, sob o argumento de que o material havia sido produzido dentro de seu departamento jurídico, ambiente que, segundo ela, deveria receber a mesma proteção legal conferida a escritórios de advocacia.</p><p style="text-align&#58;justify;">No processo, o aluno apontou uma série de falhas na prestação do serviço, como divergência entre o curso ofertado e o que foi efetivamente iniciado, problemas com a carga horária, ausência de professores com a qualificação exigida, falhas administrativas e, por fim, o cancelamento do curso já em andamento. </p><h2>Jurisprudência admite gravação ambiental por um dos interlocutores</h2><p style="text-align&#58;justify;">Em primeira instância, a Justiça do Distrito Federal condenou a instituição ao pagamento de indenização por danos materiais (R$ 4,8 mil) e morais (R$ 6 mil). A sentença afastou a alegação de que as gravações apresentadas pelo aluno seriam ilícitas.</p><p style="text-align&#58;justify;">O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão, considerando válida a gravação feita pelo aluno durante uma tentativa de resolver administrativamente o conflito, e destacou que, em relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê mecanismos para facilitar a defesa do consumidor em juízo.</p><p style="text-align&#58;justify;">No STJ, o ministro Raul Araújo lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o <a href="https&#58;//portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/tema.asp?num=237">Tema 237</a> da repercussão geral, consolidou o entendimento de que é &quot;válida a gravação ambiental como prova, ainda que efetuada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, desde que não esteja presente causa legal de sigilo, sobretudo para defesa própria ou instrução de investigação criminal&quot;.</p><h2>Proteção ao local de trabalho do advogado não se aplica automaticamente</h2><p style="text-align&#58;justify;">O relator ressaltou que a proteção prevista no Estatuto da Advocacia (<a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm#art7">artigo 7º da Lei 8.906/1994</a>) não se aplica automaticamente a qualquer conversa realizada em um ambiente jurídico. Segundo o ministro, a inviolabilidade garantida pela lei existe para proteger o exercício da advocacia e o sigilo profissional, especialmente em relação às informações confiadas por clientes aos advogados.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A proteção do local e dos instrumentos de trabalho representa, na verdade, uma proteção aos clientes cujas informações possam estar no escritório ou nas comunicações efetuadas com o advogado&quot;, explicou o ministro. Assim, mesmo que o departamento jurídico seja um local de trabalho assemelhado a escritório de advocacia, &quot;não estará sujeito à inviolabilidade ou ao sigilo profissional quanto a fatos que não estão relacionados ao exercício profissional da advocacia ou de atividade jurídica&quot;, completou.</p><p style="text-align&#58;justify;">No caso analisado, Raul Araújo verificou que a gravação não tratava de atividade advocatícia, mas de uma questão administrativa relacionada à prestação de serviço de ensino (o diálogo foi entre o aluno e a diretora do estabelecimento). Por isso, o ministro entendeu que o fato de a conversa ter ocorrido no departamento jurídico da instituição foi circunstancial, sem correspondência com o conteúdo do diálogo, alheio à advocacia e insuficiente para tornar a prova ilícita.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=375516049&amp;registro_numero=202103386600&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260525&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 1.969.798</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/FOTO%20CAPA%20Sheila%20REsp%201969798.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/18092026-XXXIII-Jornada-Latino-Americana-de-Direito-Tributario-termina-com-consenso-sobre-cooperacao-juridica-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[XXXIII Jornada Latino-Americana de Direito Tributário termina com consenso sobre cooperação jurídica]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/18092026-XXXIII-Jornada-Latino-Americana-de-Direito-Tributario-termina-com-consenso-sobre-cooperacao-juridica-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[XXXIII Jornada Latino-Americana de Direito Tributário termina com consenso sobre cooperação jurídica]]></description>
<pubDate>Sex, set 18 2026 14:44:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​Com o objetivo de discutir o aperfeiçoamento dos sistemas tributários dos países latino-americanos e fortalecer a cooperação jurídica, a <em>XXXIII Jornada Latino-Americana de Direito Tributário</em>, promovida pelo Instituto Latino-Americano de Direito Tributário (ILADT), foi encerrada na quinta-feira (17).</p><p>O evento, ocorrido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) entre os dias 14 e 16 de setembro, envolveu debates que colocaram no centro das discussões os desafios contemporâneos da tributação, a modernização dos sistemas fiscais e a necessidade de cooperação entre os países da região. </p><p>A programação no STJ incluiu os Temas I, II e III, debatidos no auditório externo da corte&#58; tributação de serviços; medidas alternativas para solução de litígios tributários; e proteção do meio ambiente na aplicação das normas fiscais.</p><h2>Questões tributárias ultrapassam fronteiras</h2><p>Na abertura do evento, realizada no dia 14, na Câmara dos Deputados, o presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, apontou que as questões tributárias ultrapassam as fronteiras dos países.</p><p>&quot;O tema tributário talvez seja um dos campos em que mais claramente se percebe que o direito não pode ser compreendido apenas dentro das fronteiras de cada estado. A tributação toca diretamente a economia, os investimentos, a atividade empresarial e sobretudo a relação de confiança que deve existir entre o cidadão e o Estado&quot;, disse Salomão.</p><p>Para o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que participou da abertura dos trabalhos no STJ, receber o evento no Brasil amplia o diálogo entre os sistemas jurídicos. &quot;As jornadas possuem uma tradição construída pelo diálogo entre diferentes ordenamentos jurídicos, pela excelência acadêmica e pela busca de soluções comuns para desafios que, embora assumam feições nacionais, ultrapassam cada vez mais as fronteiras dos estados&quot;, destacou.</p><h2>Redução de litígios</h2><p>Na abertura do Tema II, dedicado às soluções alternativas de controvérsias, o ministro Paulo Sérgio Domingues defendeu a consensualidade como instrumento essencial para reduzir o contencioso tributário no Brasil. Para o magistrado, é fundamental superar a cultura do receio em negociar questões de interesse público, viabilizando soluções mais céleres e efetivas para o país.</p><p>&quot;Eventos como este permitem uma discussão franca, uma discussão aberta a respeito da consensualidade na matéria tributária. Eles são fundamentais. É muito importante que haja a possibilidade de a relação fisco-contribuinte ser cada vez melhor&quot;, afirmou Domingues.</p><p>Em outro momento do debate, o ministro sintetizou o espírito da discussão&#58; &quot;É hora, quando todos estão ali para defender o interesse público, de fazer com que isso leve a uma discussão sobre qual é o conceito de interesse público que é comum a todos&quot;.</p><h2>Encerramento</h2><p>O encerramento da jornada aconteceu no dia 17, com seminários realizados no Senado Federal. Entre os temas discutidos pelos participantes estavam tratados internacionais e normas antiabuso; tributação da agroindústria; e economia dos trabalhos pontuais e teletrabalho, com base no artigo 15 da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).</p><p>O encontro reuniu professores, juristas, profissionais do Direito, autoridades públicas e representantes de delegações da América Latina, de Portugal, da Espanha e da Itália. Esta foi a quarta vez que o Brasil sediou a jornada, que retornou ao país 26 anos após sua última edição em território brasileiro.</p><p>Confira o vídeo da cobertura realizada pela Secretaria de Comunicação (SCO) do tribunal&#58;&#160;<br></p><span><div class="video-container" id="jJPRHi-MaLs"> \r\n   <iframe id="jJPRHi-MaLs" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/jJPRHi-MaLs" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n<br></span><p><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/18092026-Tribunal-mantem-condenacao-de-ex-deputada-Flordelis-a-50-anos-de-prisao.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Tribunal mantém condenação de ex-deputada Flordelis a 50 anos de prisão e anulação de júri que absolveu outros três réus]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/18092026-Tribunal-mantem-condenacao-de-ex-deputada-Flordelis-a-50-anos-de-prisao.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Tribunal mantém condenação de ex-deputada Flordelis a 50 anos de prisão e anulação de júri que absolveu outros três réus]]></description>
<pubDate>Sex, set 18 2026 11:09:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza a 50 anos de reclusão pela morte do pastor Anderson do Carmo de Souza, seu então marido, em 2019. Em 2022, ela foi condenada pelo tribunal do júri pelos crimes de homicídio triplamente qualificado consumado, homicídio duplamente qualificado tentado, associação criminosa armada e uso de documento falso.</p><p>O colegiado também manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que anulou a absolvição da neta biológica da ex-deputada, Rayane dos Santos Oliveira, e de dois filhos adotivos, Marzy Teixeira da Silva e André Luiz de Oliveira. Para o TJRJ, a decisão dos jurados foi contrária às provas do processo, motivo pelo qual os três devem ser submetidos a novo júri popular. </p><p>O crime ocorreu na casa da família, em Niterói (RJ). Anderson do Carmo foi morto a tiros. Flordelis foi condenada por arquitetar o crime, que, segundo a acusação, teria sido motivado pelo controle das finanças da família e pela forma rígida como o pastor administrava os conflitos entre os integrantes. Segundo o Ministério Público, Flordelis também participou de tentativas anteriores de matar Anderson por envenenamento.</p><h2>Pronúncia representa juízo provisório sobre a admissibilidade da acusação</h2><p>Ao STJ, a defesa de Flordelis alegou diversas nulidades no processo, entre elas a ausência de alegações finais na primeira fase do procedimento do júri (pronúncia) e a falta de fundamentação das qualificadoras do crime.</p><p>A desembargadora convocada Nilsoni de Freitas lembrou que, no processo penal, um ato não pode ser declarado nulo sem a demonstração de prejuízo concreto. &quot;Todas as nulidades arguidas são de natureza relativa e exigem a comprovação do gravame&quot;, completou. </p><p>Segundo a relatora, a jurisprudência do STJ estabelece que a ausência de alegações finais na primeira fase do tribunal do júri não gera nulidade, tendo em vista que a decisão de pronúncia é um juízo provisório sobre a admissibilidade da acusação, e não uma decisão sobre a culpa do réu. De qualquer forma, a relatora salientou que a tese de nulidade por ausência de alegações finais já havia sido rejeitada pela Justiça do Rio de Janeiro em decisão transitada em julgado, após análise de recurso em sentido estrito interposto contra a decisão de pronúncia. </p><p>Ainda de acordo com Nilsoni de Freitas, conforme apontado pelo TJRJ, a pronúncia descreveu circunstâncias do crime – motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima – com base em provas periciais e testemunhais, o que demonstra a existência de fundamentação suficiente para a decisão de submissão do julgamento ao júri. &quot;Não há decisão silente, mas pronúncia concisa, como tolerado nessa fase&quot;, afirmou a desembargadora. </p><h2>Júri adotou clemência após reconhecer materialidade e autoria do crime</h2><p>Já em relação à determinação de novo julgamento contra os acusados Rayane dos Santos, Marzy Teixeira e André Luiz de Oliveira, a relatora apontou que a decisão do TJRJ se deu por entender que a decisão absolutória adotada pelo conselho de sentença, por clemência, ocorreu em manifesta contrariedade à prova dos autos. De acordo com a corte fluminense, a defesa sustentou como única tese a negativa de autoria e, como o júri reconheceu a materialidade e a autoria, a resposta pela absolvição dos três réus se mostrou contraditória. </p><p>&quot;O tribunal de origem identificou de forma individualizada o acervo probatório que reputou inconciliável com a absolvição, com base em laudos periciais, depoimentos, mensagens extraídas de celulares e interrogatórios. Rever essa conclusão, para reconhecer que a absolvição encontrava respaldo em alguma das versões debatidas em plenário, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, obstado pela Súmula 7&quot;, concluiu a desembargadora.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/18092026-Provedor-deve-desvincular-nome-de-pessoa-de-resultados-desabonadores-em-buscas-na-internet.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Provedor deve desvincular nome de pessoa de resultados desabonadores em buscas na internet]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/18092026-Provedor-deve-desvincular-nome-de-pessoa-de-resultados-desabonadores-em-buscas-na-internet.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Provedor deve desvincular nome de pessoa de resultados desabonadores em buscas na internet]]></description>
<pubDate>Sex, set 18 2026 07:15:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça do Espírito Santo que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados ao nome de uma mulher em provedor de pesquisa na internet. No julgamento, o colegiado considerou que a desvinculação não viola o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inexistência do direito ao esquecimento (<a href="https&#58;//portal.stf.jus.br/jurisprudenciarepercussao/tema.asp?num=786" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Tema 786</a>), mas apenas protege o direito à intimidade e evita a retroalimentação de informações antigas localizadas a partir da busca pelo nome do indivíduo.</p><p>A mulher ajuizou ação de obrigação de fazer contra provedores de busca para que seu nome fosse desvinculado de resultados relacionados a um episódio que alcançou grande repercussão midiática. A autora também solicitou a retirada do acesso aos conteúdos considerados desabonadores. </p><p>Nas instâncias ordinárias, o pedido foi parcialmente acolhido para determinar o rompimento do vínculo entre o nome da autora e os resultados de pesquisa indicados no processo, porém sem a exclusão das notícias e dos vídeos relacionados ao episódio. </p><p>Ao confirmar a sentença, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) apontou que, em circunstâncias excepcionais, é possível a intervenção do Judiciário para interromper o vínculo entre dados pessoais e os resultados disponibilizados nas páginas de busca, especialmente quando a manutenção da indexação não tiver relevância para o interesse público à informação, ou quando o conteúdo for eminentemente privado ou, ainda, pelo decurso do tempo. </p><p>No STJ, um dos provedores de busca alegou que não poderia ser compelido a desindexar os resultados, pois não hospeda nem gerencia o conteúdo das publicações, devendo eventual remoção ser direcionada aos <em>sites</em> responsáveis pelas notícias. Além disso, argumentou que a decisão contrariou o entendimento do STF no Tema 786, segundo o qual o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal. </p><h2>Desindexação preserva direito público à informação</h2><p>A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que, conforme jurisprudência reiterada do STJ, os provedores de pesquisa na internet não podem ser obrigados a excluir do seu sistema informações verdadeiras encontradas pelos usuários por meio da busca por determinado termo ou expressão. </p><p>Entretanto, prosseguiu a ministra, quando o único elemento de busca for o nome do indivíduo, é possível a desindexação de resultados de matérias desabonadoras quando não evidenciado o interesse público e desde que mantido o conteúdo e a possibilidade de acessá-lo mediante a inserção de palavras-chaves ou de outros termos associados. </p><p>&quot;Em situações excepcionais, dada a finalidade de assegurar o direito à intimidade e à proteção de dados pessoais e diante da ausência de interesse público, é cabível a desindexação entre específica notícia potencialmente constrangedora/desabonadora e o nome do indivíduo quando utilizado como critério exclusivo de pesquisa&quot;, afirmou a relatora. </p><h2>Desindexação não se confunde com direito ao esquecimento</h2><p>Nancy Andrighi comentou que, enquanto o STF analisou, no Tema 786, a questão do direito ao esquecimento sob a perspectiva da Constituição Federal, o caso discutido nos autos diz respeito à possibilidade de desindexação do nome de pessoa e os resultados de busca no contexto do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm#art19">artigo 19 do Marco Civil da Internet</a>. A relatora destacou que, ao julgar o tema de repercussão geral, a própria Suprema Corte esclareceu que não se debatia eventual responsabilidade de provedores de internet em relação à indexação ou à desindexação de conteúdo.</p><p>Como consequência, para a ministra, a possibilidade de desindexação de resultados se encontra &quot;em conformidade com o Tema 786/STF, porquanto não se obsta o acesso a informações verdadeiras, e em harmonia com o direito fundamental à intimidade e à proteção dos dados pessoais, evitando-se ciclo de retroalimentação que mantém em evidência notícias desabonadoras pretéritas a partir de busca realizada exclusivamente pelo nome do indivíduo&quot;. </p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=369708791&amp;registro_numero=202504281942&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260422&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.242.808</a>.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/18092026-Quarta-Turma-restabelece-convivencia-de-cadela-com-ex-companheiro--mas-afasta-aplicacao-da-guarda-compartilhada.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Quarta Turma restabelece convivência de cadela com ex-companheiro, mas afasta aplicação da guarda compartilhada]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/18092026-Quarta-Turma-restabelece-convivencia-de-cadela-com-ex-companheiro--mas-afasta-aplicacao-da-guarda-compartilhada.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Colegiado reconheceu que, ao longo da união estável e mesmo após o fim da relação, os dois tutores prestaram assistência material e afetiva ao animal de estimação, não havendo motivo para afastar o sistema de custódia compartilhada.  ]]></description>
<pubDate>Sex, set 18 2026 07:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um homem poderá voltar a conviver com a cadela de estimação após o fim da união estável com a sua ex-companheira. Ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que havia determinado a reintegração da posse do animal à tutora, o colegiado reconheceu que ambos exerceram, por longo período, a posse conjunta do </span><em style="text-align&#58;justify;">pet</em><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> e lhe prestaram assistência material e afetiva, além de dividirem as despesas com seu bem-estar e saúde.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">No julgamento, a turma também reafirmou entendimento segundo o qual o conceito de guarda compartilhada previsto no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art1583">artigo 1.583 do Código Civil</a> não pode ser aplicado – mesmo que por analogia – aos animais de estimação. Segundo os ministros, a custódia compartilhada deve ser fundamentada no direito das coisas, com base no reconhecimento da copropriedade e da composse, e disciplinada por regras de convivência e repartição de despesas.</p><p style="text-align&#58;justify;">O caso teve origem em ação de reintegração de posse ajuizada pela ex-companheira para reaver Nala, uma cadela da raça <em>golden retriever</em> adquirida durante o relacionamento e criada pelo casal ao longo de vários anos. Na ação, ela sustentou que Nala sempre pertenceu a ela e à sua família, desde a aquisição, e que o ex-companheiro apenas localizou o animal para presenteá-la. Segundo a autora, embora ambos tenham convivido e cuidado do animal, o ex-companheiro se recusou a devolvê-lo após a quebra de confiança na relação.<br></p><span><div class="leia-mais-menor varios-links">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b><br><span style="font-size&#58;11pt;font-family&#58;calibri, sans-serif;"><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-06-19_20-21_STJ-garante-direito-de-excompanheiro-visitar-animal-de-estimacao-apos-dissolucao-da-uniao-estavel.aspx">STJ\r\ngarante direito de ex-companheiro visitar animal de estimação após dissolução\r\nda união estável</a></span> <br>\r\n   <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/21052023-Animais-de-estimacao-um-conceito-juridico-em-transformacao-no-Brasil.aspx">Animais de estimação&#58; um conceito jurídico em transformação no Brasil</a><br></div></span><p style="text-align&#58;justify;"><br></p><p style="text-align&#58;justify;">O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido da autora, mas, acolhendo o requerimento formulado em reconvenção pelo homem e aplicando o instituto da guarda, regulamentou o regime de convivência compartilhada – estabelecendo, inclusive, a alternância da posse do animal em datas como aniversários e festas de final de ano – e dividiu entre o ex-casal as despesas com alimentação, higiene e saúde da cadela. O TJDFT, porém, reformou a sentença ao reconhecer a ocorrência de esbulho possessório e determinar a reintegração de posse em favor da mulher.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao STJ, o homem defendeu a incidência, por analogia, das regras de guarda compartilhada do direito de família aos animais de estimação, diante de sua natureza senciente. Subsidiariamente, pediu o reconhecimento da composse e da copropriedade, com alternância periódica da convivência e divisão das despesas.</p><h2>Processo comprovou esforço em comum para fornecer carinho e assistência material à cadela</h2><p style="text-align&#58;justify;">O desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, relator, destacou inicialmente que as provas produzidas nos autos não permitem identificar quem efetivamente adquiriu a cadela. Segundo ele, embora a autora alegasse ser a única proprietária, há declarações do mesmo vendedor atribuindo a compra ora à mãe dela, ora ao ex-companheiro. </p><p style="text-align&#58;justify;">Independentemente da situação, o relator avaliou que prevalece a premissa reconhecida pelas instâncias ordinárias de que ambos exerceram a posse conjunta do animal e dividiram os cuidados necessários ao seu bem-estar, o que afasta a tese de posse exclusiva de apenas um dos tutores.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Impõe-se o reconhecimento do estado de copropriedade havido sobre o animal, não só em razão da ausência de demonstração inequívoca da propriedade atribuível apenas a uma das partes, mas principalmente em função do esforço comum que empreenderam as partes na aquisição e manutenção do animal de estimação, em comunhão de afeto e assistência material para com a cadela Nala&quot;, afirmou o relator.</p><h2>Casal se revezou nos cuidados com o animal mesmo após o fim do relacionamento </h2><p style="text-align&#58;justify;">Luís Carlos Gambogi também apontou que, de acordo com o processo, as partes não celebraram contrato escrito de união estável, de forma que se aplica ao caso o regime da comunhão parcial de bens. Ainda segundo ele, é incontroverso nos autos que, mesmo após o fim do relacionamento, o ex-casal se revezou nos cuidados e na alternância na custódia da cadela, preservando, portanto, a convivência com o <em>pet</em>. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Tal circunstância denota que o animal permanecera em mancomunhão, como bem indiviso que é, mantendo-se a copropriedade e, na prática, uma posse conjunta, exercendo ambos os ex-consortes o uso, o gozo e a fruição sobre o bem, com vistas à manutenção não só do vínculo afetivo para com o animal, mas, também, do dever de cuidar, guardar e conservar, deveres esses que são inerentes à propriedade, ainda que de bens semoventes&quot;, resumiu.</p><p style="text-align&#58;justify;">Apesar de manter o enquadramento jurídico do caso dentro do direito das coisas – e não no âmbito do direito de família, portanto –, o ministro comentou que a solução dada ao litígio está em consonância com a <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15392.htm">Lei 15.392/2026</a>, que disciplina a custódia de <em>pets</em> após o fim do casamento ou da união estável. Para o relator, contudo, a lei não poderia incidir sobre a hipótese dos autos em razão da necessidade de que, em matéria de partilha de bens, seja observada a legislação vigente à época da aquisição do bem. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Devem ser preservadas as regras fixadas pelo juízo sentenciante quanto à alternância de convivência e à repartição de despesas com o animal doméstico, com o emprego das terminologias do direito das coisas – uso, gozo, fruição e reivindicação –, afastando-se a compreensão do tribunal de origem sobre a tutela da melhor posse, por desconsiderar o vínculo afetivo havido com os tutores e o bem-estar do <em>pet</em>&quot;, concluiu Luís Carlos Gambogi.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=398262626&amp;registro_numero=202501808526&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260915&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.214.336</a>.<br></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17092026-Livro-em-homenagem-ao-ministro-Teodoro-Silva-Santos-e-lancando-no-Espaco-Cultural-STJ.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Livro em homenagem ao ministro Teodoro Silva Santos é lançando no Espaço Cultural STJ]]></title>
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<description><![CDATA[Livro em homenagem ao ministro Teodoro Silva Santos é lançando no Espaço Cultural STJ]]></description>
<pubDate>Qui, set 17 2026 13:38:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​O lançamento do livro <em>Estudos sobre Direito Material e Processual Penal – Homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos</em> ocorreu, na noite de terça-feira (15), no Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O evento foi prestigiado por coautores e organizadores da obra, ministros e servidores do STJ, operadores de direito e convidados.</p><p>A obra, publicada pela Editora Mizuno, foi organizada por Fernanda Mathias de Souza Garcia e Wilson Furtado Roberto, com coordenação de Tiago Dias, Clarissa Somesom Tauk, Guilherme Veiga e Julliana Jarczun.</p><p>A apresentação foi assinada pela ex-presidente do STJ, ministra aposentada Laurita Vaz. Coube a ela fazer o primeiro discurso no evento. &quot;O lançamento desta obra é mais do que celebrar a carreira exemplar do ministro Teodoro Silva Santos. É reconhecer que sua atuação tem brilho e sua prestação jurisdicional possui qualidade. Essas características inspiram os atuais operadores de direito e as novas gerações com o que há de mais contundente&#58; o exemplo&quot;, declarou.</p><p>Teodoro Silva Santos agradeceu a Deus, sua família, seus colegas e conterrâneos, também aos ministros do STJ, coautores e organizadores da obra. &quot;Há momentos em que a gratidão é maior do que a nossa capacidade de dizer obrigado. Ao olhar para este livro, penso que o meu nome está na capa, mas a história que ele homenageia não foi construída por mim sozinho&quot;, afirmou. O ministro também recordou suas origens em Juazeiro do Norte (CE) e falou de sua trajetória profissional e acadêmica. Mestre e doutor em Direito, o homenageado também enfatizou a importância do estudo jurídico, da formação continuada e da produção acadêmica. </p><h2>Obra reflete perfil acadêmico e profissional</h2><p>O presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que a obra reflete o perfil acadêmico e profissional do homenageado, especialmente por reunir estudos de direito penal e processual penal. </p><p>Salomão recordou a trajetória do ministro homenageado, que é professor de direito e já exerceu os cargos de delegado de polícia, promotor de justiça e desembargador. &quot;O ministro Teodoro Silva Santos, além de tudo, tornou-se irmão de todos nós. Ele é muito carismático, tem uma facilidade grande de se adaptar e já entrou como um veterano entre nós&quot;, declarou.</p><p>O livro <em>Estudos sobre Direito Material e Processual Penal – Homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos</em> reúne contribuições de importantes juristas brasileiros em reconhecimento à trajetória do ministro, marcada pelo rigor técnico, pelo respeito à dignidade humana e pelo compromisso com a Justiça e a Constituição Federal. Entre os temas abordados estão juiz das garantias, provas digitais, tribunal do júri, colaboração premiada, inteligência artificial e garantias fundamentais, articulando doutrina, jurisprudência e desafios contemporâneos do direito penal e processual penal.<br></p><p>Acesse as fotos do evento no <a href="https&#58;//www.flickr.com/photos/stjnoticias/albums/72177720335651388/" target="_blank">Flickr do STJ</a>.<br></p><p>Confira o vídeo da cobertura realizada pela Secretaria de Comunicação do tribunal.<br></p><span><div class="video-container" id="cu7tFUZ1YHg"> \r\n   <iframe id="cu7tFUZ1YHg" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/cu7tFUZ1YHg" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe>&#160;&#160;</div></span>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17092026-Radio-Decidendi-discute-criterios-para-concessao-de-gratuidade-de-justica-a-pessoas-juridicas-no-Tema-1-424.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Rádio Decidendi discute critérios para concessão de gratuidade de justiça a pessoas jurídicas no Tema 1.424]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17092026-Radio-Decidendi-discute-criterios-para-concessao-de-gratuidade-de-justica-a-pessoas-juridicas-no-Tema-1-424.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Rádio Decidendi discute critérios para concessão de gratuidade de justiça a pessoas jurídicas no Tema 1.424]]></description>
<pubDate>Qui, set 17 2026 08:00:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Em seu novo episódio, o </span><em style="text-align&#58;justify;">podcast Rádio Decidendi</em><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> aborda o Tema 1.424 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado pela Corte Especial sob o rito dos recursos repetitivos. O precedente estabeleceu critérios para a concessão da gratuidade de justiça a pessoas jurídicas e definiu que empresas devem comprovar a situação econômico-financeira para demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas do processo.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">O professor e advogado Daniel Martins é o entrevistado do episódio e explica os fundamentos do Tema 1.424, a aplicação da Súmula 481 do STJ e os critérios utilizados pelos tribunais para avaliar a hipossuficiência das empresas. A conversa também trata dos efeitos do precedente qualificado para o acesso à Justiça e a uniformização da jurisprudência nacional.</p><h2><em>Rádio Decidendi</em></h2><p style="text-align&#58;justify;">O <em>podcast</em> pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/7ATVD1xQF17mjxDueNNaxN">Spotify</a> e nas principais plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17092026-Airbnb-afetacao-de-repetitivo-sobre-locacao-de-curta-temporada-em-condominios-suspende-processos-em-todo-o-pais.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Airbnb: afetação de repetitivo sobre locação de curta temporada em condomínios suspende processos em todo o país]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17092026-Airbnb-afetacao-de-repetitivo-sobre-locacao-de-curta-temporada-em-condominios-suspende-processos-em-todo-o-pais.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ discute o tema em recurso repetitivo e suspende ações]]></description>
<pubDate>Qui, set 17 2026 07:15:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos individuais ou coletivos que discutem se a cláusula de destinação residencial prevista na convenção do condomínio é suficiente para impedir a locação de unidades autônomas por curta temporada, por meio de plataformas digitais como o Airbnb, ou se é necessário haver proibição expressa.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">A decisão foi tomada pelo colegiado ao afetar os Recursos Especiais 2.272.537 e 2.272.536, de relatoria do ministro Raul Araújo, para julgamento sob o rito dos repetitivos (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1443&amp;cod_tema_final=1443">Tema 1.443</a>).</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao propor a afetação do tema, o ministro ressaltou que a fixação de uma tese sob o rito dos repetitivos contribuirá para oferecer mais segurança e coerência na solução de processos semelhantes. Segundo o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art927">artigo 927, III, do Código de Processo Civil (CPC)</a>, os juízes e tribunais devem observar em suas decisões as teses fixadas nos recursos repetitivos.</p><p style="text-align&#58;justify;">Raul Araújo destacou o caráter repetitivo da controvérsia, observando que a Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) do STJ identificou a existência, na corte, de 50 decisões monocráticas e acórdãos sobre o tema em discussão.</p><h2>Tribunal já decidiu que não precisa haver proibição expressa</h2><p style="text-align&#58;justify;">Em seu voto, o relator lembrou que a matéria não é inédita no âmbito do tribunal, tendo sido anteriormente apreciada pelas duas turmas julgadoras especializadas em direito privado.</p><p style="text-align&#58;justify;">Além disso, ele apontou que a Segunda Seção – que reúne a Terceira e a Quarta Turmas –, ao julgar o <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=373726028&amp;registro_numero=202303536449&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260629&amp;formato=PDF">REsp 2.121.055</a>, consolidou o entendimento de que a convenção condominial não precisa vedar expressamente a locação por curta temporada, bastando estabelecer a destinação exclusivamente residencial das unidades autônomas para que a modalidade de locação intermediada por plataformas como o Airbnb seja considerada incompatível com a finalidade do condomínio.</p><p style="text-align&#58;justify;">Naquele julgamento, ficou definido que eventual autorização para locações por curta ou curtíssima temporada dependerá de deliberação da assembleia, aprovada por quórum qualificado de dois terços dos condôminos.<br></p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b> \r\n   <span style="font-size&#58;11pt;line-height&#58;115%;font-family&#58;calibri, sans-serif;"><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07052026-Oferta-de-imovel-em-plataformas-como-Airbnb-exige-aprovacao-do-condominio--define-Segunda-Secao.aspx"><span style="line-height&#58;115%;">Oferta\r\nde imóvel em plataformas como Airbnb exige aprovação do condomínio, define\r\nSegunda Seção</span></a></span><br></div></span><p style="text-align&#58;justify;"><br></p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A controvérsia apresentada, uma vez decidida em precedente qualificado, terá o condão de possibilitar a formação de um precedente judicial dotado de segurança jurídica, evitando-se, com isso, que eventuais recursos interpostos nas causas originárias possam ser decididos de forma distinta&quot;, declarou. </p><h2>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica</h2><p style="text-align&#58;justify;">O CPC regula, nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.</p><p style="text-align&#58;justify;">A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"><em>site</em> do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=377009014&amp;registro_numero=202500817086&amp;peticao_numero=202600IJ3351&amp;publicacao_data=20260601&amp;formato=PDF">Leia o acórdão de afetação do REsp 2.272.537</a>.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17092026-Benedito-completa-18-anos-de-STJ-com-trajetoria-marcada-por-lideranca-e-acoes-de-inclusao.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Benedito completa 18 anos de STJ com trajetória marcada por liderança e ações de inclusão]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17092026-Benedito-completa-18-anos-de-STJ-com-trajetoria-marcada-por-lideranca-e-acoes-de-inclusao.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Benedito completa 18 anos de STJ com trajetória marcada por liderança e ações de inclusão]]></description>
<pubDate>Qui, set 17 2026 07:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​Benedito Gonçalves tomou posse como ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 17 de setembro de 2008, ocupando a cadeira de número 11, na vaga decorrente da aposentadoria do ministro José Delgado. Com 18 anos de atuação no Tribunal da Cidadania, o magistrado integra a Corte Especial, o Conselho de Administração e a Comissão de Jurisprudência. Até agosto de 2026, fez parte da Primeira Seção e da Primeira Turma, colegiados especializados em direito público nos quais encerrou um longo ciclo para assumir o cargo de corregedor nacional de Justiça no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o biênio 2026-2028.​​​​​​​​​</p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_GUT_4409.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Atualmente ministro exerce o cargo de corregedor nacional de Justiça e atua na Corte Especial.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;color&#58;#323130;font-size&#58;13px;">​</span></figcaption></figure><br><p></p><p>Nascido no Rio de Janeiro, Benedito Gonçalves é graduado em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que lhe concedeu o título de doutor <em>honoris causa</em> em 2025; especialista em direito processual civil pela Universidade de Brasília (UnB); e mestre pela Universidade Estácio de Sá. Antes da magistratura, atuou na Polícia Federal e na polícia do Distrito Federal. Ingressou na magistratura federal em 1988, como juiz titular em Santa Maria, Rio Grande do Sul, com passagens pelo Paraná e Rio de Janeiro. Em 1998, tornou-se desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), onde também dirigiu a Escola da Magistratura Federal (Emarf).</p><p>No STJ e no Conselho da Justiça Federal (CJF), presidiu a Primeira Seção (2019-2021) e a Primeira Turma por dois períodos (2010-2012 e 2021-2023), além de dirigir a <em>Revista do STJ</em> (2020-2022). Na Justiça Eleitoral, foi corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no biênio 2022-2023. Como diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), no biênio 2024-2026, liderou a implementação do primeiro Exame Nacional da Magistratura (Enam).</p><p>Além da atividade jurisdicional, o ministro se destaca na defesa da igualdade racial e no combate ao racismo estrutural, tendo coordenado, em 2021, comissões de juristas no STJ e na Câmara dos Deputados. Em 2025, publicou <em>Vozes Negras na Justiça&#58; a Contribuição de Intelectuais Negras na Construção de uma Perspectiva Crítica sobre Inclusão Racial e Equidade no Brasil</em>. Em 2023, publicou <em>A Inclusão dos Negros no Sistema Educacional Brasileiro&#58; Desafios e Perspectivas</em> e foi homenageado na obra <em>Direito Público e Democracia&#58; Estudos em Homenagem aos 15 Anos do Ministro Benedito Gonçalves no STJ</em>. É autor de<em> Mandado de Segurança&#58; Legitimidade Ativa das Associações</em>, de 1997.​​​​​​​​​</p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_GUT_1794.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Benedito Gonçalves relatou diversos casos com ampla repercussão jurídica e social.</figcaption></figure><p></p><h2>Isenção de Imposto de Renda para portadores de Alzheimer</h2><p>Em 2024, o ministro relatou o <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=235587399&amp;registro_numero=202302249370&amp;peticao_numero=202400001395&amp;publicacao_data=20240402&amp;formato=PDF">REsp 2.082.632</a>, no qual a Primeira Turma reafirmou que a <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/15052024-Pessoa-com-Alzheimer-tem-direito-a-isencao-de-IR-quando-doenca-causa-alienacao-mental.aspx">pessoa com o mal de Alzheimer tem direito à isenção do Imposto de Renda (IR) quando a doença resulta em alienação mental</a>. A Primeira Seção aplicou a jurisprudência que, embora considere taxativo o rol do artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, reconhece o direito ao benefício se a moléstia evoluir para um quadro clínico expressamente previsto na norma. </p><p>&quot;A lei define como isentos de IR os proventos de aposentadoria recebidos pelos portadores de alienação mental, mas não faz referência específica ao mal de Alzheimer&quot;, explicou o relator.</p><h2>Impenhorabilidade de bem de família em inventário</h2><p>No ano seguinte, em 2025, Benedito Gonçalves foi relator no julgamento do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=330563819&amp;registro_numero=202403372560&amp;peticao_numero=202500423170&amp;publicacao_data=20250822&amp;formato=PDF">REsp 2.168.820</a>, que ratificou o entendimento de que, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/29092025-Ainda-que-incluido-no-inventario--imovel-qualificado-como-bem-de-familia-e-impenhoravel.aspx">quando um imóvel é qualificado como bem de família, mesmo estando incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade</a>. </p><p>Para o relator, a jurisprudência do STJ considera que o imóvel qualificado como bem de família não está sujeito à penhora, situação que não se altera caso o bem esteja incluído em inventário. Na sua avaliação, o órgão julgador deve compreender que eventual caracterização do imóvel como bem de família só poderia ocorrer após a finalização do processo de inventário, quando ele estivesse registrado no nome dos herdeiros.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17092026-Criptomoedas-podem-ser-usadas-para-pagar-obrigacoes-contratuais--e-flutuacao-de-valor-nao-e-justificativa-para.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Criptomoedas podem ser usadas para pagar obrigações contratuais, e flutuação de valor não é justificativa para invalidar negócio]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17092026-Criptomoedas-podem-ser-usadas-para-pagar-obrigacoes-contratuais--e-flutuacao-de-valor-nao-e-justificativa-para.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Na decisão, Terceira Turma destacou caráter facultativo de criptoativos como meio de pagamento, pois eles não são considerados moeda de curso forçado no Brasil.  ]]></description>
<pubDate>Qui, set 17 2026 06:55:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida cláusula contratual que prevê a utilização de criptomoedas para compra de bens em negócios jurídicos celebrados entre particulares. Para o colegiado, embora as criptomoedas não possam ser classificadas como moeda corrente, as partes podem, por livre acordo, estabelecer seu uso para cumprir obrigações contratuais.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A utilização de criptomoedas constitui um investimento de alto risco, tanto para quem adquire quanto para quem aliena. Esse fator deve ser levado em consideração na celebração de tais negócios jurídicos. A mera flutuação do valor da criptomoeda não invalida o negócio jurídico que prevê sua transferência&quot;, afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi. </p><p style="text-align&#58;justify;">A controvérsia teve origem em ação de rescisão contratual e nulidade de cláusulas contratuais que previam a transferência da criptomoeda Token I9COIN como parte do pagamento pela compra de um imóvel e de um carro. De acordo com vendedora, o criptoativo utilizado nos negócios teria sido supervalorizado de forma fraudulenta e estaria vinculado a um esquema de pirâmide financeira. </p><h2>TJSC rescindiu um dos contratos, mas manteve a validade do uso do criptoativo</h2><p style="text-align&#58;justify;">Em segundo grau, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a rescisão do contrato de compra e venda do imóvel por considerar que houve apenas o pagamento parcial do preço, porém manteve a validade do contrato relativo ao veículo. No julgamento, a corte catarinense afastou a alegação de fraude e manteve a validade do criptoativo como forma de pagamento parcial ajustado entre as partes, apontando a falta de cautela da vendedora em avaliar previamente os riscos desse tipo de negócio.</p><p style="text-align&#58;justify;">No recurso dirigido ao STJ, a vendedora sustentou que deveria ser reconhecida a obrigação de realização dos pagamentos em moeda corrente e reiterou que o Token I9COIN não teria valor econômico apto a sustentar os negócios.</p><h2>Sistema jurídico brasileiro não apenas reconhece, mas protege transações com criptoativos</h2><p style="text-align&#58;justify;">A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14478.htm">Lei 14.478/2022</a> (Marco Legal dos Criptoativos) assegurou a regularidade dos ativos virtuais como representações digitais de valor que podem ser utilizados para a realização de pagamentos ou de investimentos. </p><p style="text-align&#58;justify;">A ministra também observou que, embora a criptomoeda seja uma espécie de criptoativo que pode desempenhar funções relacionadas ao pagamento, ela não se enquadra no conceito de moeda corrente, já que não possui curso forçado, como ocorre com o real. Apesar disso, ela reconheceu que não há impedimento para a sua utilização na aquisição de bens.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Inexistindo qualquer vedação legal, as transações envolvendo criptomoedas são válidas perante o sistema jurídico brasileiro. Na verdade, além de não existir vedação, o sistema já as reconhece e as protege&quot;, completou a relatora.</p><h2>Riscos de flutuação do ativo digital são assumidos por todas as partes</h2><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com Nancy Andrighi, quando particulares acordam em utilizar criptomoedas para cumprir obrigações previstas em contratos, é importante compreendê-las como ativos digitais, não configurando dívida em dinheiro, conforme estabelecido pelo <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art315">artigo 315 do Código Civil (CC)</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em seu voto, a ministra ponderou que a aceitação da criptomoeda é facultativa e que sua alta volatilidade – com significativas variações no poder de compra – deve ser considerada pelas partes ao celebrar contratos. &quot;Ambas as partes correm o risco de aumento ou diminuição do valor por elas representado em reais&quot;, completou.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao negar provimento ao recurso especial da vendedora, a relatora reforçou que o TJSC foi claro ao determinar a rescisão do negócio relativo ao imóvel, com a devolução das moedas digitais aos compradores. &quot;Uma vez desfeito o negócio e ordenado o retorno ao <em>status quo ante</em>, a recorrente sequer terá prejuízo com a aquisição de criptomoedas&quot;, concluiu. </p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=393755101&amp;registro_numero=202503711682&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260825&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.235.558</a>.<br></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16092026-Relatora-vota-pela-condenacao-de-ex-conselheiros-do-TCE-RJ--pedido-de-vista-suspende-o-julgamento.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Relatora vota pela condenação de ex-conselheiros do TCE-RJ; pedido de vista suspende o julgamento]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16092026-Relatora-vota-pela-condenacao-de-ex-conselheiros-do-TCE-RJ--pedido-de-vista-suspende-o-julgamento.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Relatora vota pela condenação de ex-conselheiros do TCE-RJ; pedido de vista suspende o julgamento]]></description>
<pubDate>Qua, set 16 2026 21:49:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, nesta quarta-feira (16), o julgamento da ação penal que tem como réus cinco ex-conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), acusados de corrupção passiva, organização&#160;criminosa e lavagem de dinheiro. O processo decorre das operações Descontrole e Quinto do Ouro, que resultaram em buscas, prisões temporárias e afastamento dos réus.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">Após a manifestação da relatora, ministra Isabel Gallotti, um pedido de vista do ministro Sebastião Reis Júnior suspendeu o julgamento. A ministra votou pela condenação dos cinco ex-conselheiros a penas de reclusão em regime ##inicial## fechado, além de sanções pecuniárias. As penas propostas foram&#58;</p><ul style="text-align&#58;justify;"><li>Aloysio Neves Guedes&#58; 55 anos e quatro meses;</li><li>Domingos Inácio Brazão&#58; 27 anos e seis meses;<br></li><li>José Gomes Graciosa&#58; 32 anos e oito meses;</li><li>José Maurício de Lima Nolasco&#58; 32 anos e oito meses; e</li><li>Marco Antônio Barbosa de Alencar&#58; 32 anos e oito meses.</li></ul><p style="text-align&#58;justify;">Isabel Gallotti entendeu que devem ser decretadas a perda dos cargos públicos ocupados por Domingos Inácio Brazão, José Gomes Graciosa e Marco Antônio Barbosa de Alencar e a cassação das aposentadorias de Aloysio Neves Guedes e José Maurício de Lima Nolasco. A ministra também votou pelo perdimento, em favor da União, do produto do crime e dos bens e valores obtidos pelos réus com a prática dos crimes.</p><p style="text-align&#58;justify;">Quanto ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) de indenização por danos morais coletivos, ela avaliou que a questão deve ser discutida em ação cível própria.</p><h2>##Denúncia## detalhou esquema de propinas ligado à fiscalização de contratos públicos</h2><p style="text-align&#58;justify;">Segundo a denúncia do MPF, os acusados integrariam uma organização que recebia vantagens indevidas de empresas interessadas em contratos e processos submetidos à fiscalização do TCE-RJ. O órgão ministerial apontou a existência de um esquema de arrecadação e distribuição de propinas entre integrantes do tribunal, em troca de tratamento favorável ou de menor rigor na fiscalização de contratos públicos.</p><p style="text-align&#58;justify;">Entre os episódios citados estão pagamentos relacionados às obras do PAC Favelas, à reforma do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014, à Linha 4 do Metrô, a empresas de ônibus vinculadas à Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) e a fornecedores de alimentação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap) e do Departamento Geral de Ações Socioeducativas do Rio de Janeiro (Degase).</p><p style="text-align&#58;justify;">O MPF ainda formulou acusações específicas contra Aloysio Neves Guedes, o qual teria recebido de Sérgio Cabral uma &quot;mesada&quot; de R$ 100 mil entre janeiro de 2007, quando era chefe de gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), e março de 2014, em pelo menos 87 ocasiões. O órgão também atribuiu a ele o recebimento de valores para favorecer a empresa União Norte Fluminense Engenharia e a prática de lavagem de dinheiro por meio da compra de obras de arte, em pelo menos 15 operações realizadas entre 2011 e 2013, no valor aproximado de R$ 463 mil.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em 2019, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2019/Corte-Especial-recebe-denuncia-contra-cinco-conselheiros-do-Tribunal-de-Contas-do-Rio-de-Janeiro.aspx">a Corte Especial do STJ recebeu parcialmente a denúncia</a>, permitindo o prosseguimento da ação pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva e, no caso de Aloysio Guedes, também por lavagem de dinheiro. Os conselheiros estavam afastados das funções, porém, no curso da ação penal, foram revogadas medidas cautelares impostas aos acusados por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), posteriormente cumpridas pelo STJ.</p><h2>Divisão de tarefas e pagamento de propina em diferentes setores</h2><p style="text-align&#58;justify;">Em seu voto, Isabel Gallotti destacou que as provas reunidas no processo demonstraram que os réus atuavam de maneira organizada e com divisão de tarefas para obter, direta ou indiretamente, vantagens indevidas. De acordo com a relatora, a estrutura tinha no núcleo econômico empresas com contratos com o Estado do Rio de Janeiro, entre elas as empreiteiras Odebrecht, Andrade Gutierrez e Carioca Engenharia, além de empresários de diferentes setores, como transporte coletivo e fornecimento de alimentação. </p><p style="text-align&#58;justify;">No caso envolvendo a Seap e o Degase, a ministra afirmou que os conselheiros solicitaram e receberam um percentual dos valores pagos aos fornecedores de alimentação do sistema penitenciário fluminense, após a aprovação de proposta de repasse do Fundo de Modernização do TCE-RJ para a Seap e o Degase.</p><p style="text-align&#58;justify;">Quanto aos pagamentos relacionados à Fetranspor, a relatora concluiu que, entre maio de 2015 e março de 2016, os denunciados solicitaram, aceitaram promessa e receberam vantagem indevida em razão dos cargos que ocupavam no TCE-RJ. Conforme detalhado, cada réu recebeu R$ 70 mil por mês, em 11 pagamentos, totalizando R$ 3,85 milhões. &quot;Ficou ainda demonstrado que os conselheiros, cientes das irregularidades existentes no Sistema Riocard, passaram a auditar a federação com o intuito de pressionar seus integrantes a realizar o pagamento de propina&quot;, acrescentou.</p><h2>Omissão de conselheiros na fiscalização de obras públicas</h2><p style="text-align&#58;justify;">No caso das obras públicas, Isabel Gallotti salientou que os conselheiros se comprometeram a agir de forma omissa na fiscalização dos contratos. Para a relatora, foi acertado o pagamento de propina correspondente a 1% do valor dos editais de obras públicas superiores a R$ 5 milhões. Em contrapartida, os conselheiros deixariam de praticar atos de ofício relacionados à fiscalização de contratações públicas, incluindo editais, licitações e formalização de contratos, além da análise de medições e prestações de contas das obras de infraestrutura.</p><p style="text-align&#58;justify;">Quanto a Aloysio Neves Guedes, a ministra ressaltou que os autos demonstram que ele recebeu os R$ 100 mil mensais do ex-governador Sérgio Cabral. &quot;A materialidade e autoria delitiva dos crimes estão fartamente demonstradas nos autos, sendo de rigor a condenação do réu pelos crimes de integrar organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro&quot;, finalizou a relatora.<br></p><p><br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16092026-Espaco-Cultural-STJ-sedia-lancamento-de-livro-sobre-Processo-Estrutural-nesta-quarta.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Espaço Cultural STJ sedia lançamento de livro sobre Processo Estrutural nesta quarta]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16092026-Espaco-Cultural-STJ-sedia-lancamento-de-livro-sobre-Processo-Estrutural-nesta-quarta.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Espaço Cultural STJ sedia lançamento de livro sobre Processo Estrutural nesta quarta]]></description>
<pubDate>Qua, set 16 2026 08:10:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span data-contrast="auto" lang="PT-BR" class="TextRun SCXW173613617 BCX8" style="background-color&#58;transparent;color&#58;windowtext;font-size&#58;12pt;line-height&#58;19px;font-family&#58;calibri, calibri_embeddedfont, calibri_msfontservice, sans-serif;"><span class="NormalTextRun SCXW173613617 BCX8">O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) </span><span class="NormalTextRun SCXW173613617 BCX8">sedia</span><span class="NormalTextRun SCXW173613617 BCX8">, nesta quarta-feira</span><span class="NormalTextRun SCXW173613617 BCX8"> (</span><span class="NormalTextRun SCXW173613617 BCX8">16</span><span class="NormalTextRun SCXW173613617 BCX8">)</span><span class="NormalTextRun SCXW173613617 BCX8">, o lançamento do livro </span></span><span data-contrast="auto" lang="PT-BR" class="TextRun SCXW173613617 BCX8" style="background-color&#58;transparent;color&#58;windowtext;font-size&#58;12pt;font-style&#58;italic;line-height&#58;19px;font-family&#58;calibri, calibri_embeddedfont, calibri_msfontservice, sans-serif;"><span class="NormalTextRun SCXW173613617 BCX8">O Processo Estrutural em Lei&#58; Comentários pelos Autores do Anteprojeto</span></span><span data-contrast="auto" lang="PT-BR" class="TextRun SCXW173613617 BCX8" style="background-color&#58;transparent;color&#58;windowtext;font-size&#58;12pt;line-height&#58;19px;font-family&#58;calibri, calibri_embeddedfont, calibri_msfontservice, sans-serif;"><span class="NormalTextRun SCXW173613617 BCX8">. A programação ocorre das 18h30 às 21h.</span></span></p><div class="OutlineElement Ltr SCXW173613617 BCX8" style="clear&#58;both;cursor&#58;text;overflow&#58;visible;direction&#58;ltr;color&#58;#000000;font-family&#58;&quot;segoe ui&quot;, &quot;segoe ui web&quot;, arial, verdana, sans-serif;font-size&#58;12px;"><p class="Paragraph SCXW173613617 BCX8" style="margin&#58;8px 0px;vertical-align&#58;baseline;background-color&#58;transparent;color&#58;windowtext;"><span data-contrast="auto" lang="PT-BR" class="TextRun SCXW173613617 BCX8" style="font-size&#58;12pt;line-height&#58;19px;font-family&#58;calibri, calibri_embeddedfont, calibri_msfontservice, sans-serif;"><span class="NormalTextRun SCXW173613617 BCX8">A obra é publicada pela Thomson Reuters, sob o selo Revista dos Tribunais, com coordenação de Augusto Aras, Edilson </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW173613617 BCX8" style="background-position&#58;0px 100%;background-repeat&#58;repeat-x;">Vitorelli</span><span class="NormalTextRun SCXW173613617 BCX8"> e Márcio Carvalho Faria, e traz prefácio assinado por Nabor Bulhões.</span></span></p></div><div class="OutlineElement Ltr SCXW173613617 BCX8" style="clear&#58;both;cursor&#58;text;overflow&#58;visible;direction&#58;ltr;color&#58;#000000;font-family&#58;&quot;segoe ui&quot;, &quot;segoe ui web&quot;, arial, verdana, sans-serif;font-size&#58;12px;"><p class="Paragraph SCXW173613617 BCX8" style="margin&#58;8px 0px;vertical-align&#58;baseline;background-color&#58;transparent;color&#58;windowtext;"><span data-contrast="auto" lang="PT-BR" class="TextRun SCXW173613617 BCX8" style="font-size&#58;12pt;line-height&#58;19px;font-family&#58;calibri, calibri_embeddedfont, calibri_msfontservice, sans-serif;"><span class="NormalTextRun SCXW173613617 BCX8">Dividida em doze capítulos, a publicação reúne análises elaboradas por autores que integraram a Comissão de Juristas do Senado Federal responsável pelo anteprojeto do Projeto de Lei 3/2025. Entre os coautores estão os ministros do STJ Gurgel de Faria e Ribeiro Dantas, que também foram membros da comissão</span><span class="NormalTextRun SCXW173613617 BCX8"> do Senado</span><span class="NormalTextRun SCXW173613617 BCX8">.</span></span></p></div><div class="OutlineElement Ltr SCXW173613617 BCX8" style="clear&#58;both;cursor&#58;text;overflow&#58;visible;direction&#58;ltr;color&#58;#000000;font-family&#58;&quot;segoe ui&quot;, &quot;segoe ui web&quot;, arial, verdana, sans-serif;font-size&#58;12px;"><p class="Paragraph SCXW173613617 BCX8" style="margin&#58;8px 0px;vertical-align&#58;baseline;background-color&#58;transparent;color&#58;windowtext;"><span data-contrast="auto" lang="PT-BR" class="TextRun SCXW173613617 BCX8" style="font-size&#58;12pt;line-height&#58;19px;font-family&#58;calibri, calibri_embeddedfont, calibri_msfontservice, sans-serif;"><span class="NormalTextRun SCXW173613617 BCX8">A obra apresenta um exame detalhado da proposta legislativa que visa regulamentar os processos estruturais no Brasil, sendo direcionada a profissionais e estudantes de </span><span class="NormalTextRun SCXW173613617 BCX8">d</span><span class="NormalTextRun SCXW173613617 BCX8">ireito</span><span class="NormalTextRun SCXW173613617 BCX8">. A iniciativa busca estimular o debate sobre respostas jurisdicionais adequadas para causas de elevada complexidade e alinhadas às demandas sociais contemporâneas.</span></span></p></div>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16092026-Golpe-da-falsa-central-decisoes-do-STJ-discutem-responsabilidade-de-bancos-em-fraudes-contra-consumidores.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Golpe da falsa central: decisões do STJ discutem responsabilidade de bancos em fraudes contra consumidores]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16092026-Golpe-da-falsa-central-decisoes-do-STJ-discutem-responsabilidade-de-bancos-em-fraudes-contra-consumidores.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Golpe da falsa central: decisões do STJ discutem responsabilidade de bancos em fraudes contra consumidores]]></description>
<pubDate>Qua, set 16 2026 08:00:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A cada quatro segundos, uma tentativa de fraude bancária é registrada no Brasil. Entre os golpes que mais preocupam os consumidores está o da falsa central de atendimento. Durante as ligações, criminosos se identificam como funcionários de bancos, utilizando mascaramento de chamadas e dados vazados para induzir as vítimas a transferirem valores ou instalarem programas maliciosos.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">O tema é abordado na nova reportagem especial produzida pela Secretaria de Comunicação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que mostra como funciona a fraude, os principais alertas de segurança e o posicionamento da corte sobre a responsabilidade das instituições financeiras.</p><p style="text-align&#58;justify;">Assista à reportagem especial&#58;  <br></p><span><div class="video-container" id="NKpO-Z_xBoY"> \r\n   <iframe id="NKpO-Z_xBoY" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/NKpO-Z_xBoY" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p style="text-align&#58;justify;">Confira outras reportagens especiais na <a href="https&#58;//www.youtube.com/playlist?list=PL4p452_ygmsdiKp9x_vum-3DT9ITTJqvf" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;"><em>playlist</em></a> do canal do STJ no YouTube.   &#160;</p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16092026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-discute-testamentos-eletronicos-e-novas-tecnologias-no-direito-sucessorio.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia discute testamentos eletrônicos e novas tecnologias no direito sucessório]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16092026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-discute-testamentos-eletronicos-e-novas-tecnologias-no-direito-sucessorio.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia discute testamentos eletrônicos e novas tecnologias no direito sucessório]]></description>
<pubDate>Qua, set 16 2026 07:20:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Já está no ar o novo episódio do </span><em style="text-align&#58;justify;">podcast STJ No Seu Dia</em><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, que aborda decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre os requisitos de validade dos testamentos particulares e a possibilidade de flexibilização das formalidades legais diante das novas formas digitais de manifestação de vontade.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">O advogado especialista em processo civil Welison Romualdo explica como o STJ tem analisado a flexibilização das formalidades testamentárias, quais requisitos são indispensáveis para a validade do testamento e como o direito sucessório vem se adaptando às transformações tecnológicas. A entrevista também trata da importância da assinatura para comprovar a autoria, dos mecanismos de autenticação digital e das perspectivas de evolução da jurisprudência e da legislação sobre o tema.</p><h2><em>STJ No Seu Dia      </em></h2><p style="text-align&#58;justify;">Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o <em>podcast</em> é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e está disponível no canal do STJ no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/6YisWe1ZpjD5T8NpvSrr71">Spotify</a> e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16092026-Terceira-Secao-fixa-teses-repetitivas-sobre-uso-de-provas-do-inquerito-e-validade-do-testemunho-indireto-na.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Terceira Seção fixa teses repetitivas sobre uso de provas do inquérito e validade do testemunho indireto na pronúncia]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16092026-Terceira-Secao-fixa-teses-repetitivas-sobre-uso-de-provas-do-inquerito-e-validade-do-testemunho-indireto-na.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Colegiado afastou possibilidade de uso indiscriminado de elementos colhidos apenas no inquérito e reforçou limitações para o aproveitamento do testemunho de “ouvir dizer”, mas fez ressalvas sobre situações de intimidação e de atuação de facções criminosas]]></description>
<pubDate>Qua, set 16 2026 06:50:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1260&amp;cod_tema_final=1260" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Tema 1.260</a>), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou as seguintes teses sobre a possibilidade de uso, na pronúncia realizada nos procedimentos do tribunal do júri, de provas colhidas exclusivamente na fase de inquérito e do aproveitamento do chamado testemunho indireto&#58;</p><p>1. A pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito, ressalvadas as exceções contidas na parte final do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm#art155">artigo 155, <em>caput</em>, do Código de Processo Penal</a> (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas). </p><p>2. O testemunho indireto ou de ouvir dizer é prova lícita e admissível no ordenamento jurídico brasileiro, mas, mesmo se produzido em juízo, não é suficiente, por si só, para atingir o <em>standard</em> probatório exigido para a decisão de pronúncia. </p><p>3. Em contextos de intimidação da prova, criminalidade organizada, facções criminosas, silenciamento imposto à vítima ou à testemunha e outras hipóteses objetivamente demonstradas de irrepetibilidade ou dificuldade substancial de produção da prova direta, o testemunho indireto qualificado poderá assumir maior relevo probatório, desde que submetido a controle judicial estrito e não dissociado das garantias do contraditório e da ampla defesa.</p><p>No momento da afetação do tema repetitivo, o colegiado havia decidido não suspender os processos que tratassem do mesmo tema submetido ao precedente qualificado. </p><h2>Pronúncia tem o objetivo de proteger o réu de acusações sem fundamento</h2><p>O relator do recurso repetitivo, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, explicou que o Código de Processo Penal condiciona o início dos trabalhos do tribunal do júri a uma análise judicial prévia, chamada de pronúncia. </p><p>De acordo com o relator, essa fase não é apenas uma formalidade, mas sim um momento crucial para a análise preliminar da acusação, definindo se existem elementos suficientes para que o acusado seja submetido ao julgamento popular. &quot;Sua correta compreensão e aplicação garantem, por um lado, a proteção do indivíduo de acusações infundadas e, por outro, a seriedade e a credibilidade do próprio instituto do júri&quot;, disse.</p><p>O relator lembrou que, no júri popular, o veredito é emitido sem a necessidade de fundamentação, o que pode aumentar o risco de condenações sem o respaldo necessário nas provas colhidas. Por isso, para o ministro, a primeira fase do procedimento do júri é considerada um importante mecanismo de proteção do acusado contra erros judiciais.</p><p>Reynaldo Soares da Fonseca também comentou que a pronúncia tem requisitos próprios, previstos no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm#art413">artigo 413 do CPP</a>. Para que o acusado seja pronunciado, ressaltou, é necessário haver certeza de que o fato delituoso ocorreu. Em relação à autoria ou à participação, porém, o ministro destacou que o critério é mais flexível, bastando haver indícios suficientes da relação entre o acusado e o fato apurado. </p><h2>Elementos do inquérito não são suficientes para a pronúncia</h2><p>Na avaliação do ministro, a ausência de provas consistentes produzidas sob o contraditório durante a fase judicial invalida qualquer decisão desfavorável ao réu, seja para condená-lo – nos crimes dolosos contra a vida –, seja para pronunciá-lo – nos processos submetidos ao rito do júri. &#160;</p><p>Ainda de acordo com o relator, conjecturas sobre o envolvimento do acusado no crime não são suficientes para justificar a pronúncia. &quot;Não se pode admitir que o réu seja pronunciado com fundamento exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial, sem qualquer lastro probatório&quot;, afirmou.</p><h2>Grau de confiança do testemunho de &quot;ouvir dizer&quot; não é o mesmo do testemunho direto </h2><p>O relator explicou que, embora não haja impedimento legal ao testemunho indireto (de &quot;ouvir dizer&quot;, ou <em>hearsay rule</em>), o grau de confiabilidade desse tipo de depoimento não é o mesmo daquele prestado pela testemunha que informa o que efetivamente presenciou.</p><p>Na sua avaliação, o testemunho indireto viola o contraditório e a ampla defesa, por impedir que a defesa questione diretamente a fonte original da informação, além de ser mais sujeita a distorções, omissões e interpretações errôneas. &quot;A memória humana é falha, e a reprodução de um relato por terceiros aumenta a probabilidade de erros&quot;, destacou.</p><p>Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou, porém, que não há testemunho indireto quando a testemunha identifica claramente a fonte da informação, mesmo que não tenha presenciado o fato. Para o relator, nessa situação, é possível exercer o contraditório, inclusive com a convocação da fonte original para depor no plenário do tribunal do júri, se necessário.</p><p>Por fim, o ministro lembrou que a jurisprudência do STJ, em situações excepcionais, admite a possibilidade do testemunho indireto no caso das provas não repetíveis ou quando há temor concreto de represálias pelo comparecimento em juízo.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=392501989&amp;registro_numero=202300184018&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260908&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.048.687</a>.<br></p>]]></content:encoded>
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<title><![CDATA[Boate Kiss: relatora aumenta penas dos quatro condenados; pedido de vista suspende julgamento]]></title>
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<description><![CDATA[Boate Kiss: relatora aumenta penas dos quatro condenados; pedido de vista suspende julgamento]]></description>
<pubDate>Ter, set 15 2026 21:20:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, nesta terça-feira (15), o julgamento de três recursos que discutem as penas fixadas aos quatro réus condenados pela tragédia da Boate Kiss, em 2013, na cidade Santa Maria (RS). O incêndio na casa de <em>shows </em>causou a morte de 242 pessoas e deixou outras 636 feridas.</p><p>A desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, relatora do caso, acolheu parte do recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) para redimensionar as penas dos empresários e sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann para 18 anos de prisão. No caso dos músicos Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, as penas foram fixadas em 12 anos, quatro meses e 15 dias, todos em regime fechado. </p><p>Após o voto da relatora, contudo, a análise do caso foi suspensa por pedido de vista do ministro Rogerio Schietti Cruz. Ainda não há data definida para retomada do julgamento. </p><p>Além do recurso do MPRS, a relatora analisou questionamentos de Elissandro Spohr e de Mauro Hoffmann contra as penas fixadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Em agosto do ano passado, a corte gaúcha fixou as penas deles em 12 anos de prisão, enquanto Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha tiveram as penas estabelecidas em 11 anos.<br></p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b> <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11092026-Boate-Kiss-volta-a-pauta-do-STJ-entenda-a-discussao-sobre-as-penas-dos-quatro-condenados.aspx" target="_blank">Boate Kiss volta à pauta do STJ&#58; entenda a discussão sobre as penas dos quatro condenados</a><br></div></span><p>Entre outros argumentos, o TJRS considerou que houve indevido aproveitamento, na sentença de primeiro grau, dos mesmos elementos (<em>bis in idem</em>) tanto para a análise da culpabilidade quanto para a aplicação do dolo eventual.</p><h2>Irregularidades da boate contribuíram para aumento das penas</h2><p>A desembargadora convocada Nilsoni de Freitas destacou que, enquanto o dolo eventual se esgota na demonstração do resultado e na assunção de risco de produzi-lo, a culpabilidade – uma das circunstâncias previstas pelo <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm#art59" target="_blank">artigo 59 do Código Penal</a> para a fixação da pena – diz respeito ao exame da maior ou menor censura do agente no caso concreto. </p><p>De acordo com a relatora, a sentença identificou que, para além da assunção do risco, houve maior grau de reprovação na conduta dos sócios da boate, a exemplo do uso de espumas inflamáveis, da utilização reiterada de pirotecnia em ambiente fechado, da superlotação regular da casa e da existência de corredores estreitos que dificultavam a evacuação.</p><p>Dessa forma, a desembargadora convocada apontou que, ao contrário das conclusões adotadas em segunda instância pelo TJRS, a decisão do júri popular não aproveitou os mesmos fatos para o reconhecimento do dolo eventual e para a análise negativa da circunstância judicial da culpabilidade. </p><p>Já em relação à vetorial das consequências – também especificada pelo artigo 59 do CP –, a relatora considerou haver elementos para o seu agravamento no caso de todos os réus, tendo em vista a existência de graves sequelas impostas aos sobreviventes da tragédia, o abalo emocional profundo de quem escapou do incêndio e o luto coletivo imposto à cidade da Santa Maria.</p><h2>Caso chegou ao STF</h2><p>Em dezembro de 2021, o tribunal do júri condenou os quatro réus às seguintes penas&#58; Elissandro Callegaro Spohr a 22 anos e 6 meses; Mauro Londero Hoffmann a 19 anos e 6 meses; Marcelo de Jesus dos Santos a 18 anos; e Luciano Bonilha Leão a 18 anos.</p><p>Em agosto de 2022, o TJRS anulou o júri – decisão que foi mantida pelo STJ. Em fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu restabeleceu as condenações dos quatro réus.</p><p>O caso retornou ao TJRS, que manteve a validade do júri realizado em 2021, mas redimensionou as penas dos acusados, o que levou à interposição de novos recursos ao STJ.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
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