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<title>STJnotícias</title>
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<description>Notícias do Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal da Cidadania</description>
<language>pt-br</language>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01042026-STJ-e-TJPB-reforcam-acoes-de-enfrentamento-a-violencia-contra-a-mulher-com-seminario-na-Paraiba.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ e TJPB reforçam ações de enfrentamento à violência contra a mulher com seminário na Paraíba]]></title>
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<description><![CDATA[STJ e TJPB reforçam ações de enfrentamento à violência contra a mulher com seminário na Paraíba]]></description>
<pubDate>Qua, abr 1 2026 14:00:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O Poder Judiciário tem intensificado sua atuação em diversas frentes no enfrentamento à violência contra a mulher. Nesse contexto, mais uma iniciativa reforça o compromisso do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) com a temática&#58; no dia 10 de abril, a sede do TJPB receberá o </span><em>Seminário STJ - TJPB sobre Violência contra a Mulher</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">.</span></p><p>O seminário terá transmissão ao vivo pelos canais do <a href="https&#58;//www.youtube.com/%40stjnoticias" target="_blank">STJ</a> e do <a href="https&#58;//www.youtube.com/channel/UCjU3QZf_oJYjaBzVkj0aLkA" target="_blank">TJPB</a> no YouTube. </p><p>A abertura do evento será às 9h, no Pleno do TJPB, com a participação do presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, e do presidente da corte paraibana, desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. A programação também terá as ministras Nancy Andrighi, Maria Thereza de Assis Moura e Maria Marluce Caldas, além do ministro Joel Ilan Paciornik. </p><p>O público prioritário do seminário são magistrados e magistradas que atuam na área de violência doméstica na Paraíba e região.<br></p><h2>Seminário terá debates sobre jurisprudência penal do STJ </h2><p>A programação é conduzida por uma comissão formada por servidores e juízes do STJ e do TJPB, e tem à frente a coordenadora da Mulher em Situação de Violência Doméstica do TJPB, juíza Graziela Queiroga.</p><p>Durante o evento, serão debatidos temas como a violência contra a mulher na jurisprudência penal do STJ, o Formulário Nacional de Avaliação de Risco e as boas práticas para ##prevenção## e enfrentamento da violência contra a mulher. <br></p><p><a href="/sites/portalp/SiteAssets/documentos/69951_Seminario_PB_Programacao_V11%20%281%29.pdf" target="_blank">Confira a programação completa</a>.&#160;<br></p><p><em>Com informações do TJPB</em>.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01042026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-aborda-dano-moral-presumido-em-casos-de-violencia-domestica-contra-a-mulher.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia aborda dano moral presumido em casos de violência doméstica contra a mulher]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01042026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-aborda-dano-moral-presumido-em-casos-de-violencia-domestica-contra-a-mulher.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia aborda dano moral presumido em casos de violência doméstica contra a mulher]]></description>
<pubDate>Qua, abr 1 2026 07:45:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O novo episódio do programa<em> STJ No Seu Dia</em> &#160;traz a recente decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o dano moral decorrente de violência doméstica e familiar contra a mulher. O tribunal firmou o entendimento de que, nesses casos, o dano moral é presumido (<em>in re ipsa</em>), sendo suficiente a comprovação do ato violento para caracterizar o abalo emocional, sem necessidade de provas específicas sobre esse ponto.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada Andreia Costa, especialista em direito constitucional, políticas públicas e violência contra a mulher, explica como a jurisprudência do STJ tem consolidado essa orientação. Ela comenta precedentes como o Tema 983 dos recursos repetitivos e casos recentes em que a corte definiu critérios para fixação da indenização, equilibrando a função punitiva do ato ilícito com a reparação do sofrimento da vítima.</p><p style="text-align&#58;justify;">O episódio também discute a importância da decisão para a efetividade da Lei Maria da Penha, a proteção das mulheres em situação de vulnerabilidade e a promoção da igualdade de gênero no Sistema de Justiça.</p><h2><em>STJ No Seu Dia </em>      </h2><p>Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o <em>podcast</em> é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/2gsMLzNrcM45ybHVtaCCx3">Spotify</a> e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/31032026-STJ-Noticias-fianca-em-contrato-de-aluguel-nao-impede-aplicacao-do-penhor-legal.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ Notícias: fiança em contrato de aluguel não impede aplicação do penhor legal]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/31032026-STJ-Noticias-fianca-em-contrato-de-aluguel-nao-impede-aplicacao-do-penhor-legal.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ Notícias: fiança em contrato de aluguel não impede aplicação do penhor legal]]></description>
<pubDate>Ter, mar 31 2026 09:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A mais recente edição do&#160;programa <em>STJ Notícias</em> &#160;apresenta a decisão da&#160;Terceira Turma do&#160;Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu&#160;que o locador pode usar o penhor legal para assegurar o recebimento de aluguéis atrasados, mesmo quando o contrato de locação é garantido por fiança. Isso porque a proibição de mais de uma garantia prevista na Lei do Inquilinato&#160;se aplica apenas às garantias contratuais,&#160;como as&#160;fianças,&#160;e não às garantias legais,&#160;como o penhor, que existem independentemente da vontade dos envolvidos.&#160;</p><p style="text-align&#58;justify;">Clique para assistir&#58;  &#160;&#160;<br></p><span><div class="video-container" id="u_6rtBh7bLY"> \r\n   <iframe id="u_6rtBh7bLY" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/u_6rtBh7bLY" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p>O <em>STJ Notícias&#160; </em>divulga, semanalmente, alguns dos principais julgamentos da corte. A atual edição será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (31), às 21h30, com reprise no domingo (5), às 18h30.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/31032026-Pagina-de-Repetitivos-traz-necessidade-de-previa-intimacao-pessoal-para-cobranca-de-multa-coercitiva.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Página de Repetitivos traz necessidade de prévia intimação pessoal para cobrança de multa coercitiva]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/31032026-Pagina-de-Repetitivos-traz-necessidade-de-previa-intimacao-pessoal-para-cobranca-de-multa-coercitiva.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Página de Repetitivos traz necessidade de prévia intimação pessoal para cobrança de multa coercitiva]]></description>
<pubDate>Ter, mar 31 2026 08:30:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a>. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.096.505, 2.140.662 e 2.142.333, classificados no ramo do direito processual civil, no assunto astreintes.</p><p>Os acórdãos estabelecem a necessidade de prévia intimação pessoal do devedor, para cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer especificada na decisão judicial, como condição para incidência de multa coercitiva, nos termos da Súmula 410, cujo teor permanece hígido após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015.</p><h2>Plataforma</h2><p>A página de <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/">Precedentes Qualificados</a> do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/Informacoes-gerais/Recursos-repetitivos">recursos repetitivos</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/controversias">controvérsias</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/incidentes-de-assuncao-de-competencia">incidentes de assunção de competência</a> e <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/suspensoes-em-irdr">suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas</a>, por palavras-chaves e vários outros critérios. </p><p>A página <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a> disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">dos artigos 1.036 a 1.041</a> e do <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art947">artigo 947</a> do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/31032026-Acesso-a-Central-do-Processo-Eletronico-muda-a-partir-de-segunda-feira--6-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Acesso à Central do Processo Eletrônico muda a partir de segunda-feira (6)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/31032026-Acesso-a-Central-do-Processo-Eletronico-muda-a-partir-de-segunda-feira--6-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Múltiplo Fator de Autenticação vai trazer mais segurança]]></description>
<pubDate>Ter, mar 31 2026 08:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A partir da próxima segunda-feira (6), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotará o Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) para acesso à Central do Processo Eletrônico (CPE). Alinhada à prática de outros tribunais brasileiros, a mudança tem o objetivo de aumentar a segurança do sistema.</p><p>A introdução do MFA vai implicar os seguintes procedimentos&#58;</p><p>1) Ao acessar o sistema com o <em>login</em> e a senha previamente cadastrados (ou, ainda, por meio de certificado digital ou da conta gov.br), o usuário receberá, no <em>email</em> cadastrado na CPE, um código de verificação, que deve ser inserido na tela de autenticação.</p><p>2) Após inserir o código, a CPE exibirá um <em>QR Code</em>, que deve ser escaneado com o celular por meio de algum aplicativo de autenticação (como Google Authenticator, Microsoft Authenticator, Free OTP ou similar). Os aplicativos estão disponíveis para <em>download</em> na App Store (celulares Apple) ou no Google Play (celulares Android).</p><p>3) Com a leitura do <em>QR Code</em>, o aplicativo de autenticação instalado no celular informará um código de seis dígitos, que deve ser inserido novamente na tela de autenticação da CPE.</p><p>4) Depois de digitar o código correto, o usuário terá acesso ao ambiente da CPE.</p><p>As etapas de confirmação de <em>email</em> e de leitura do <em>QR Code</em> são necessárias apenas no primeiro <em>login</em> com o MFA. Nos acessos subsequentes, além da senha, bastará informar o código de seis dígitos gerado pelo aplicativo de autenticação instalado no celular.</p><p>O canal do STJ no YouTube traz um tutorial sobre como acessar a CPE com o novo sistema de autenticação. Clique na imagem para assistir&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="iWtFw9HwL3M"> \r\n   <iframe id="iWtFw9HwL3M" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/iWtFw9HwL3M" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p><br></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/31032026-Segunda-Turma-reafirma-que-Fazenda-pode-recusar-bem-indicado-a-penhora-fora-da-ordem-legal.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Segunda Turma reafirma que Fazenda pode recusar bem indicado à penhora fora da ordem legal]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/31032026-Segunda-Turma-reafirma-que-Fazenda-pode-recusar-bem-indicado-a-penhora-fora-da-ordem-legal.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Segunda Turma reafirma que Fazenda pode recusar bem indicado à penhora fora da ordem legal]]></description>
<pubDate>Ter, mar 31 2026 07:40:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a Fazenda Pública pode recusar bens indicados à penhora pelo devedor quando não for observada a ordem legal de preferência. A decisão da Segunda Turma se deu no julgamento de recurso especial interposto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no âmbito de uma execução fiscal de multa administrativa.</p><p style="text-align&#58;justify;">O colegiado determinou o retorno do caso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para novo julgamento.</p><p style="text-align&#58;justify;">Na origem, a ANTT recorreu ao TRF4 contra a decisão de primeira instância que, na execução fiscal, indeferiu a utilização do sistema Sisbajud e determinou a penhora de um veículo indicado pela empresa executada.</p><p style="text-align&#58;justify;">O recurso foi negado pela corte regional ao fundamento de que, embora a execução ocorra no interesse do credor, a recusa aos bens ofertados pelo devedor deveria ser &quot;suficientemente justificada&quot;, levando em conta aspectos como valor, qualidade e potencial de alienação.</p><p style="text-align&#58;justify;">Contra essa decisão, a ANTT recorreu ao STJ. Sustentou que o entendimento contrariava a jurisprudência da corte, especialmente o <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=578&amp;cod_tema_final=578">Tema Repetitivo 578</a>, segundo o qual cabe ao devedor demonstrar a necessidade de afastar a ordem legal de penhora, e não ao credor justificar a recusa.</p><h2>Ordem deve ser respeitada, e devedor deve comprovar exceção</h2><p style="text-align&#58;justify;">Ao analisar o caso, o relator, ministro Afrânio Vilela, constatou que o acórdão do TRF4 está em desacordo com a jurisprudência do STJ. O ministro destacou que, conforme a tese firmada no Tema 578, a Fazenda Pública poderá recusar o bem oferecido à penhora quando não for respeitada a ordem legal de preferência, cabendo ao executado demonstrar a necessidade de afastá-la. </p><p style="text-align&#58;justify;">Com isso, a turma reforçou o entendimento de que não há, de forma geral, prevalência do princípio da menor onerosidade para o devedor sobre a efetividade da execução. A inversão da ordem legal de penhora exige justificativa concreta, a ser apresentada pelo executado.</p><h2>TRF4 não justificou a aplicação da menor onerosidade</h2><p style="text-align&#58;justify;">O relator também apontou deficiência na fundamentação do acórdão recorrido. Segundo ele, a decisão do TRF4 não se baseou em provas capazes de demonstrar a necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade no caso concreto.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;O único fundamento adotado foi o de que a recusa dos bens ofertados pela executada deveria ser suficientemente justificada, premissa que não se harmoniza com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça&quot;, registrou Afrânio Vilela.</p><p style="text-align&#58;justify;">Diante disso, o TRF4 deverá realizar novo julgamento do recurso da ANTT, dessa vez observando a orientação firmada pelo STJ. A medida, segundo o ministro, é necessária para evitar supressão de instância e permitir que o tribunal regional analise as circunstâncias concretas do caso. </p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=364525977&amp;registro_numero=202402926180&amp;publicacao_data=20260323">Leia o acórdão no REsp 2.162.239</a>.<br></p><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;<a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10032026-Na-execucao-de-credito-tributario--Fazenda-nao-pode-invocar-ordem-legal-para-recusar-fianca-ou-seguro-garantia.aspx">Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia</a></b> \r\n   </div><p><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/31032026-Para-Terceira-Turma--procuracao-eletronica-sem-ICP-Brasil-e-valida-desde-que-nao-haja-duvida-sobre-autenticidade.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Para Terceira Turma, procuração eletrônica sem ICP-Brasil é válida desde que não haja dúvida sobre autenticidade]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/31032026-Para-Terceira-Turma--procuracao-eletronica-sem-ICP-Brasil-e-valida-desde-que-nao-haja-duvida-sobre-autenticidade.aspx]]></link>
<description><![CDATA[O colegiado considerou que o juiz, se achar necessário, pode exigir que lhe seja apresentada uma procuração com certificação qualificada, a fim de garantir mais segurança quanto à autoria e à integridade do documento.]]></description>
<pubDate>Ter, mar 31 2026 07:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, para ter validade no processo judicial, a procuração firmada eletronicamente não exige, como regra, assinatura com certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). </p><p style="text-align&#58;justify;">Contudo, na decisão unânime, o colegiado ressalvou que, havendo dúvida sobre a autenticidade da assinatura ou a ##legitimidade## da outorga, o juiz pode exigir a apresentação de procuração com certificação digital qualificada, a fim de garantir mais segurança quanto à autoria e à integridade do documento.</p><p style="text-align&#58;justify;">O caso teve origem em ação proposta por uma mulher contra um banco, buscando a exibição de contratos de empréstimo consignado vinculados ao seu benefício previdenciário. Ao verificar a repetição de demandas semelhantes, o juízo de primeiro grau apontou indícios de litigância predatória e determinou a emenda da petição inicial, além do comparecimento pessoal da autora para ratificar a procuração.</p><p style="text-align&#58;justify;">Leia também&#58; <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/20032025-Corte-Especial-decide-em-repetitivo-que-juiz-pode-exigir-documentos-para-coibir-litigancia-abusiva.aspx">Corte Especial decide em repetitivo que juiz pode exigir documentos para coibir litigância abusiva</a></p><p style="text-align&#58;justify;">Diante do não cumprimento das determinações, o processo foi extinto sem resolução do mérito, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sob o fundamento de que a validade da assinatura eletrônica exigiria certificação digital emitida por autoridade credenciada.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao STJ, a autora da ação sustentou que a assinatura eletrônica em procuração é válida mesmo sem certificação pela ICP-Brasil, desde que aceita pelas partes ou não impugnada. Também alegou não haver exigência legal de reconhecimento de firma e invocou a presunção de autenticidade dos documentos apresentados por advogado.</p><h2>Natureza da procuração justifica controle mais rigoroso quanto à autenticidade</h2><p style="text-align&#58;justify;">A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, comentou que a Lei 14.063/2020 classificou as assinaturas eletrônicas em <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14063.htm#art4">simples, avançadas e qualificadas</a>, conforme o grau de segurança e verificação da autoria. Segundo ela, o objetivo do legislador foi atribuir diferentes níveis de força probatória, sem afastar a validade jurídica das demais modalidades.</p><p style="text-align&#58;justify;">A ministra ressaltou que a assinatura qualificada não é requisito absoluto de validade para documentos particulares, uma vez que a própria <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/antigas_2001/2200-2.htm">Medida Provisória 2.200-2/2001</a>, que instituiu a ICP-Brasil, admite outros meios de comprovação de autoria e integridade. Por outro lado, ela ponderou que a procuração, embora seja instrumento particular, possui natureza especial por ser indispensável à constituição válida da relação processual, o que justifica um controle mais rigoroso pelo Poder Judiciário. </p><p style="text-align&#58;justify;">Nesse sentido, Andrighi enfatizou que o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art76">artigo 76 do Código de Processo Civil (CPC)</a> autoriza o juiz a verificar a regularidade da ##representação## e a determinar a correção de vícios, especialmente quando houver dúvidas sobre a idoneidade do documento apresentado. Assim, diante dos indícios de litigância abusiva, a ministra considerou legítima a exigência judicial de apresentação de nova procuração com assinatura digital qualificada vinculada à ICP-Brasil, por se tratar do nível mais elevado de confiabilidade. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Tal providência harmoniza-se com a tese firmada no <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1198&amp;cod_tema_final=1198">Tema 1.198</a>, segundo a qual, constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado, a adoção de medidas destinadas à verificação da autenticidade da postulação&quot;, concluiu ela ao negar provimento ao recurso.</p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/18032026-Terceira-Turma-valida-emprestimo-digital-com-assinatura-em-plataforma-nao-certificada-pela-ICP-Brasil.aspx" target="_blank" style="text-align&#58;justify;background-color&#58;#f9f9fb;font-weight&#58;400;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Terceira Turma valida empréstimo digital com assinatura em plataforma não certificada pela ICP-Brasil</a><br></div></span><p style="text-align&#58;justify;"><em style="text-align&#58;justify;">O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial</em><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">.</span></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30032026-Comprovacao-da-situacao-de-desemprego-involuntario-e-o-novo-tema-da-Pagina-de-Repetitivos.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Comprovação da situação de desemprego involuntário é o novo tema da Página de Repetitivos]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30032026-Comprovacao-da-situacao-de-desemprego-involuntario-e-o-novo-tema-da-Pagina-de-Repetitivos.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Comprovação da situação de desemprego involuntário é o novo tema da Página de Repetitivos]]></description>
<pubDate>Seg, mar 30 2026 08:45:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a>. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.169.736 e 2.188.714, classificados no ramo do direito previdenciário, no assunto período de graça.</p><p>Os acórdãos estabelecem a possibilidade de demonstração da situação de desemprego involuntário, para fins de prorrogação do período de graça, por meios de prova admitidos em direito diversos do registro perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social, não sendo suficiente a mera ausência de anotações laborais na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). </p><h2>Plataforma</h2><p>A página de <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/">Precedentes Qualificados</a> do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/Informacoes-gerais/Recursos-repetitivos">recursos repetitivos</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/controversias">controvérsias</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/incidentes-de-assuncao-de-competencia">incidentes de assunção de competência</a> e <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/suspensoes-em-irdr">suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas</a> por palavras-chaves e vários outros critérios. </p><p>A página <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a> disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">dos artigos 1.036 a 1.041</a> e do <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art947">artigo 947</a> do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30032026-Servicos-informatizados-do-STJ-podem-apresentar-oscilacoes-no-inicio-de-abril.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Serviços informatizados do STJ podem apresentar oscilações no início de abril]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30032026-Servicos-informatizados-do-STJ-podem-apresentar-oscilacoes-no-inicio-de-abril.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Serviços informatizados do STJ podem apresentar oscilações no início de abril]]></description>
<pubDate>Seg, mar 30 2026 08:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que, no período de 1º a 5 de abril, será realizada uma manutenção programada em seu ambiente computacional, o que poderá fazer com que os seguintes serviços apresentem oscilações&#58;</p><ul style="list-style-type&#58;disc;"><li>Sistema Justiça</li><li>Consulta Processual</li><li>Central do Processo Eletrônico</li><li>Pesquisa de Jurisprudência</li><li>##Sustentação Oral##<br></li><li>Pesquisa de Precedentes</li></ul><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com a Assessoria de Inteligência Artificial e a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do tribunal, o objetivo da manutenção programada é garantir a segurança, a resiliência e a estabilidade das aplicações judiciais. Também serão realizados testes de estresse e otimização do Sistema Logos.</p><p>Para esclarecimentos ou suporte, o STJ disponibiliza o Serviço de Atendimento ao Cliente, no telefone (61) 3319-9393.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30032026-Repetitivo-vai-definir-se-medico-residente-pode-pedir-prorrogacao-de-carencia-do-Fies-apos-iniciar-amortizacao.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Repetitivo vai definir se médico residente pode pedir prorrogação de carência do Fies após iniciar amortização]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30032026-Repetitivo-vai-definir-se-medico-residente-pode-pedir-prorrogacao-de-carencia-do-Fies-apos-iniciar-amortizacao.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Repetitivo vai definir se médico residente pode pedir prorrogação de carência do Fies após iniciar amortização]]></description>
<pubDate>Seg, mar 30 2026 07:55:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.206.224, 2.214.501, 2.239.056, 2.214.390, 2.214.388, 2.214.389, 2.211.667 e 2.206.352, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, para julgamento sob o rito dos repetitivos.</p><p style="text-align&#58;justify;">A controvérsia, registrada como <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1417&amp;cod_tema_final=1417">Tema 1.417</a> na base de dados do STJ, está em definir se é possível a prorrogação da carência do contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o período de residência médica, requerida após o início da fase de amortização contratual. </p><p style="text-align&#58;justify;">O colegiado determinou a suspensão da tramitação, em todo o território nacional, dos processos que versem sobre a questão delimitada. </p><h2>Controvérsia impacta tanto os contratantes do financiamento estudantil quanto o FNDE</h2><p style="text-align&#58;justify;">No REsp 2.206.224, a União sustenta que a prorrogação da carência para médicos residentes (<a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10260.htm#art6b">artigo 6º-B, parágrafo 3º, da Lei 10.260/2001</a>) só é possível se requerida ainda dentro da fase normal de carência, sendo inviável após o início da amortização, conforme reforça a Portaria Normativa MEC 7/2013. No mesmo sentido, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) alega que não há direito à extensão quando o pedido é apresentado fora do período de carência, razão pela qual, no caso concreto, a pretensão do médico residente foi indeferida corretamente.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao propor a afetação do tema, o relator ressaltou que o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa na base de jurisprudência do tribunal, tendo a presidência da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) constatado a existência de oito acórdãos e 591 decisões monocráticas sobre o assunto na Primeira e na Segunda Turmas do STJ. </p><p style="text-align&#58;justify;">Paulo Sérgio Domingues também destacou a pertinência social e jurídica da questão. &quot;Há, com efeito, controvérsia jurídica multitudinária, com impacto financeiro tanto para os contratantes do financiamento estudantil quanto para o FNDE&quot;, afirmou.</p><h2>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica</h2><p style="text-align&#58;justify;">O Código de Processo Civil regula, nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.</p><p style="text-align&#58;justify;">A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"><em>site</em> do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=364824060&amp;registro_numero=202501119993&amp;peticao_numero=202600IJ3238&amp;publicacao_data=20260323&amp;formato=PDF">Leia o acórdão de afetação do REsp 2.206.224</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30032026-Quarta-Turma-afasta-exigencia-de-original-de-cedula-de-credito-bancario-na-execucao.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Quarta Turma afasta exigência de original de cédula de crédito bancário na execução]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30032026-Quarta-Turma-afasta-exigencia-de-original-de-cedula-de-credito-bancario-na-execucao.aspx]]></link>
<description><![CDATA[O colegiado considerou que a legislação equipara os documentos digitalizados aos originais para todos os efeitos legais, cabendo ao credor guardar a versão em papel até o fim do prazo para a ação rescisória.]]></description>
<pubDate>Seg, mar 30 2026 07:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Ao negar provimento a um recurso especial para manter execução de dívida, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a juntada da via original da cédula de crédito bancário não é requisito indispensável de admissibilidade da petição inicial em execução de título extrajudicial. De acordo com o colegiado, cabe ao juiz avaliar, de forma fundamentada e caso a caso, a necessidade de juntada do documento original.</p><p style="text-align&#58;justify;">Na origem do caso, o executado apresentou exceção de pré-executividade ao ser cobrado judicialmente por um banco. Ele pediu o encerramento do processo, alegando que a ação da instituição financeira estava irregular desde o início, porque apresentou apenas uma cópia do título extrajudicial, e não o documento original, o que tornaria a petição inicial inepta.</p><p style="text-align&#58;justify;">O juízo de primeiro grau rejeitou a impugnação por avaliar que a cédula de crédito juntada atende aos requisitos da execução. A decisão considerou que a adoção do processo eletrônico permitiu o uso de documentos digitalizados, sem exigência de apresentação física dos originais. Na mesma linha, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) apontou que o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm#art11">artigo 11 da Lei 11.419/2006</a> e o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art425">artigo 425 do Código de Processo Civil (CPC)</a> equiparam os documentos digitalizados, com garantia de origem e autoria, aos originais para todos os efeitos legais. </p><p style="text-align&#58;justify;">No recurso especial, o executado alegou, entre outros pontos, que a execução de cédula de crédito bancário exige o título original, por se tratar de documento passível de endosso. </p><h2>Legislação não limita andamento da execução à apresentação do título original </h2><p style="text-align&#58;justify;">Segundo o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso, a jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de exigir a apresentação do título original na execução, admitindo dispensa apenas em situações excepcionais e justificadas. Ele ressaltou, contudo, que esse entendimento se formou em uma época de processos físicos, realidade que mudou com a ampla digitalização dos autos e dos documentos judiciais.</p><p style="text-align&#58;justify;">Essa mudança se reflete – prosseguiu – nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art425VI">artigos 425, VI, do CPC</a> e no artigo 11 da Lei 11.419/2006, que equiparam os documentos digitalizados aos originais para todos os efeitos legais, impondo ao credor o dever de guardar o documento físico até o fim do prazo para ação rescisória, o que reduz o risco de circulação irregular do título após o ajuizamento da execução.</p><p style="text-align&#58;justify;">O relator acrescentou que o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art425%C2%A72">artigo 425, parágrafo 2º, do CPC</a> autoriza o juiz a exigir o depósito do título em cartório quando achar necessário. Para o ministro, isso indica que a lei não restringiu o andamento da execução à apresentação do original, cabendo ao magistrado avaliar, em cada caso, a necessidade da medida.</p><h2>Exigência do original físico é formalismo inútil diante de objeção genérica</h2><p style="text-align&#58;justify;">Citando precedente recente do STJ, Antonio Carlos Ferreira reforçou que a exigência do título original só se justifica quando o devedor apresenta alegação concreta e fundamentada, com indicação de fato capaz de comprometer a exigibilidade, a liquidez ou a certeza do título.</p><p style="text-align&#58;justify;">Conforme explicado, a finalidade do artigo 425 do CPC é exatamente fortalecer a tramitação eletrônica dos processos judiciais, valorizando a autonomia dos atos e documentos produzidos em meio digital, desde que observados os requisitos legais de autenticidade e segurança da informação. Para o ministro, interpretar esse dispositivo de modo a manter a exigência irrestrita do original físico seria negar efetividade ao projeto legislativo que orientou a reforma processual. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Ausente qualquer alegação específica de adulteração, de circulação do crédito, de endosso irregular ou de existência de outra execução fundada na mesma cédula de crédito bancário, a simples objeção genérica à juntada de cópia converte a exigência do original físico em formalismo destituído de utilidade, incompatível com os princípios da instrumentalidade das formas, da celeridade processual e da efetividade da tutela jurisdicional&quot;, concluiu o relator.<br></p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=364798545&amp;registro_numero=202202288519&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260327&amp;formato=PDF">Leia\r\no acórdão no REsp 2.015.911</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/homem-usa-maquina-para-digitalizar-documentos-30032026.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27032026-Semana-Santa-tribunal-nao-tera-expediente-de-1o-a-5-de-abril.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Semana Santa: tribunal não terá expediente de 1º a 5 de abril]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27032026-Semana-Santa-tribunal-nao-tera-expediente-de-1o-a-5-de-abril.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Semana Santa: tribunal não terá expediente de 1º a 5 de abril]]></description>
<pubDate>Sex, mar 27 2026 12:45:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>Conforme previsto na &#160;<a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/entities/publication/2dc43eb1-edbe-4e46-8f47-b5c8262d63ae">Portaria STJ/GDG 1.010/2025</a> e no <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5010.htm#art62">artigo 62, inciso II, da Lei 5.010/1966</a>, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente do dia 1º ao dia 5 de abril (Semana Santa), em razão de feriado na Justiça Federal e nos tribunais superiores. </p><h2>Plantão judicial</h2><p>Para as medidas urgentes, entre quarta-feira (1º) e domingo (5), os advogados deverão acionar o plantão judicial – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, das 9h às 13h.</p><p>A atuação do tribunal durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/entities/publication/9865dd5a-1a29-4596-a5d9-451d2ecfe85f">Instrução Normativa STJ 6/2012</a>. Os processos recebidos no período serão distribuídos como no regime ordinário&#58; por sorteio automático ou por prevenção, mediante sistema informatizado.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27032026-Legitimidade-de-provedor-para-remover-conteudo-que-viola-termos-de-uso-e-destaque-do-Informativo.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Legitimidade de provedor para remover conteúdo que viola termos de uso é destaque do Informativo]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27032026-Legitimidade-de-provedor-para-remover-conteudo-que-viola-termos-de-uso-e-destaque-do-Informativo.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Legitimidade de provedor para remover conteúdo que viola termos de uso é destaque do Informativo]]></description>
<pubDate>Sex, mar 27 2026 09:20:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/SCON/GetPDFINFJ?edicao=0882">edição 882 do Informativo de Jurisprudência.</a> A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.&#160; </p><p>No primeiro processo em destaque, a Quarta Turma, por unanimidade, decidiu que é legítima a remoção de conteúdos por provedores de aplicação de internet, por iniciativa própria e com fundamento na violação dos termos de serviço, no exercício de atividade de <em>compliance</em>&#160;interno, desde que não haja abuso ou violação de direito. A tese foi fixada no AREsp 2.294.622, de relatoria do ministro Raul Araújo.&#160; </p><p>Em outro julgado mencionado na edição, a Terceira Turma, também por unanimidade, definiu que o recibo de compra e venda do imóvel basta para o preenchimento do requisito do justo título na usucapião ordinária. O REsp 2.215.421<strong> </strong>teve como relatora a ministra Nancy Andrighi.</p><h2>Conheça o Informativo </h2><p>O <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/">Informativo de Jurisprudência</a> divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. </p><p>Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência &gt; Informativo de Jurisprudência, a partir do <em>menu</em> no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27032026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-aborda-impossibilidade-de-estender-carencia-do-Fies-apos-inicio-da-amortizacao.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia aborda impossibilidade de estender carência do Fies após início da amortização]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27032026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-aborda-impossibilidade-de-estender-carencia-do-Fies-apos-inicio-da-amortizacao.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia aborda impossibilidade de estender carência do Fies após início da amortização]]></description>
<pubDate>Sex, mar 27 2026 08:45:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Já está no ar o novo episódio do<em> podcast STJ No Seu Dia</em>, que analisa a recente decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a extensão da carência do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para médicos residentes. O colegiado decidiu que não é possível prorrogar a carência quando o contrato já ingressou na fase de amortização, mesmo em casos de residência em especialidades médicas consideradas prioritárias.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado Emerson Caetano explica como os ministros interpretaram o artigo 6º-B, parágrafo 3º, da Lei 10.260/2001 e por que concluíram que a extensão do prazo somente é admitida enquanto a carência ainda está em curso.</p><p style="text-align&#58;justify;">Uma discussão imprescindível para quem acompanha temas de direito público, financiamento estudantil e políticas de formação médica, trazendo clareza sobre os limites legais e jurisprudenciais relacionados ao Fies.</p><h2><em>STJ No Seu Dia    </em>   </h2><p>Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o <em>podcast</em> é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/5f2Ylf5lCpYAi1WVSN0ItQ">Spotify</a> e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27032026-Pagina-de-Repetitivos-inclui-julgados-sobre-indeferimento-da-gratuidade-de-justica.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Página de Repetitivos inclui julgados sobre indeferimento da gratuidade de justiça]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27032026-Pagina-de-Repetitivos-inclui-julgados-sobre-indeferimento-da-gratuidade-de-justica.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Página de Repetitivos inclui julgados sobre indeferimento da gratuidade de justiça]]></description>
<pubDate>Sex, mar 27 2026 08:20:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a>. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 1.988.686, 1.988.687 e 1.988.697, classificados no ramo do direito processual civil, no assunto justiça gratuita.</p><p style="text-align&#58;justify;">Os acórdãos estabelecem a impossibilidade de utilização de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural. </p><h2>Plataforma</h2><p style="text-align&#58;justify;">A página de <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/">Precedentes Qualificados</a> do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/Informacoes-gerais/Recursos-repetitivos">recursos repetitivos</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/controversias">controvérsias</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/incidentes-de-assuncao-de-competencia">incidentes de assunção de competência</a> e <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/suspensoes-em-irdr">suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas</a>, por palavras-chaves e vários outros critérios. </p><p>A página <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a> disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 a 1.041</a> e do <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art947">artigo 947</a> do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27032026-Tribunal-publica-relatorio-de-auditoria-das-contas-anuais-de-2025.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Tribunal publica relatório de auditoria das contas anuais de 2025]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27032026-Tribunal-publica-relatorio-de-auditoria-das-contas-anuais-de-2025.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Tribunal publica relatório de auditoria das contas anuais de 2025]]></description>
<pubDate>Sex, mar 27 2026 08:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a <a href="https&#58;//transparencia.stj.jus.br/auditoria-e-prestacao-de-contas/processo-de-contas-anuais/">auditoria de contas referente ao exercício de 2025</a>, elaborada pela Secretaria de Auditoria Interna. O trabalho concluiu pela regularidade das demonstrações contábeis e pela conformidade com as normas legais e os regulamentos aplicáveis, sem ressalva.</p><p style="text-align&#58;justify;">Apesar da aprovação sem ressalvas, a equipe de auditoria apresentou recomendações para aperfeiçoamento das rotinas contábeis e fortalecimento dos controles internos. Segundo o relatório, a adoção dessas medidas tende a melhorar a prestação de contas, o controle da aplicação dos recursos públicos e a confiabilidade das informações.</p><p style="text-align&#58;justify;">O relatório de auditoria das contas de 2025, o certificado de auditoria e o pronunciamento do presidente do tribunal, ministro Herman Benjamin, na condição de autoridade supervisora, estão publicados no <a href="https&#58;//transparencia.stj.jus.br/">Portal da Transparência</a>.</p><h2>Sobre a Secretaria de Auditoria Interna</h2><p style="text-align&#58;justify;">A Secretaria de Auditoria Interna é, também, responsável por realizar auditorias financeiras integradas às contas do STJ, em conformidade com o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art74">artigo 74 da Constituição Federal</a> e o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8443.htm#art50">artigo 50 da Lei 8.443/1992</a>. Sua atuação tem como objetivo verificar se as demonstrações contábeis, financeiras e orçamentárias do tribunal estão livres de distorções relevantes, de acordo com as normas aplicáveis ao setor público.</p><p style="text-align&#58;justify;">Além disso, a unidade avalia se os atos de gestão, as operações e as transações observam a legislação vigente e os princípios da administração pública, contribuindo para a transparência, a responsabilidade na gestão dos recursos e a confiabilidade das informações prestadas pelo tribunal.</p><p style="text-align&#58;justify;">Conheça mais sobre essa atividade acessando o <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/server/api/core/bitstreams/c812c716-def7-47d2-9369-dc16ca8b4e8e/content">Estatuto da Auditoria Interna</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27032026-Repetitivo-discute-apuracao-de-IRPJ-e-CSLL-pelas-concessionarias-de-transmissao-de-energia-eletrica.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Repetitivo discute apuração de IRPJ e CSLL pelas concessionárias de transmissão de energia elétrica]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27032026-Repetitivo-discute-apuracao-de-IRPJ-e-CSLL-pelas-concessionarias-de-transmissao-de-energia-eletrica.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Repetitivo discute apuração de IRPJ e CSLL pelas concessionárias de transmissão de energia elétrica]]></description>
<pubDate>Sex, mar 27 2026 07:40:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.238.885 e 2.238.889, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.</p><p style="text-align&#58;justify;">A controvérsia, cadastrada como <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1415&amp;cod_tema_final=1415">Tema 1.415</a> na base de dados do STJ, está em definir se, na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pelas concessionárias do serviço de transmissão de energia elétrica, são aplicáveis de forma autônoma os coeficientes relativos às atividades de prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público (<a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9249.htm#art15%C2%A71IIIe">artigo 15, parágrafo 1º, inciso III, alínea &quot;e&quot;</a>, introduzido pela Lei 12.973/2014; e <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9249.htm#art20I">artigo 20, inciso I</a>, com redação dada pela Lei Complementar 167/2019, ambos da Lei 9.249/1995).</p><p style="text-align&#58;justify;">Para análise do tema repetitivo, a seção de direito público determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância quanto no STJ.</p><h2>Relevância jurídica e econômica da controvérsia justifica a afetação</h2><p style="text-align&#58;justify;">A relatora dos recursos afetados para o rito qualificado, ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que se trata de controvérsia tributária de grande interesse para as pessoas jurídicas que atuam no mercado de transmissão de energia elétrica. </p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo ela, &quot;o ponto central da controvérsia está em definir se parte das receitas das concessionárias de energia elétrica pode ser classificada como receitas de construção&quot; para fins de tributação.</p><p style="text-align&#58;justify;">A relatora enfatizou que, conforme informações da presidência da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas do STJ, já existem pelo menos 24 julgados da corte envolvendo questões semelhantes.</p><p style="text-align&#58;justify;">Maria Thereza de Assis Moura ressaltou que, embora a matéria seja do interesse de um setor empresarial específico, ela vem se repetindo em diferentes tribunais, demonstrando relevância jurídica e econômica que justifica a afetação.</p><h2>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica</h2><p style="text-align&#58;justify;">O Código de Processo Civil regula, nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.</p><p style="text-align&#58;justify;">A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"><em>site</em> do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=360789206&amp;registro_numero=202503616574&amp;peticao_numero=202600IJ3175&amp;publicacao_data=20260313&amp;formato=PDF">Leia o acórdão de afetação do REsp 2.238.885</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27032026-Prazo-prescricional-da-pena-de-multa-continua-regido-pelo-Codigo-Penal-mesmo-apos-transito-em-julgado.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Prazo prescricional da pena de multa continua regido pelo Código Penal mesmo após trânsito em julgado]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27032026-Prazo-prescricional-da-pena-de-multa-continua-regido-pelo-Codigo-Penal-mesmo-apos-transito-em-julgado.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Em recurso repetitivo, o tribunal estabeleceu que a mudança promovida no artigo 51 do Código Penal pela Lei 13.964/2019 não afastou da pena de multa o seu caráter de sanção criminal.]]></description>
<pubDate>Sex, mar 27 2026 07:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1405&amp;cod_tema_final=1405">Tema 1.405</a>), consolidou o entendimento de que a alteração promovida no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm#art51">artigo 51 do Código Penal (CP)</a> não afastou o caráter da pena de multa, a qual permanece como sanção criminal.</p><p style="text-align&#58;justify;">O colegiado ainda estabeleceu que, em razão disso, embora a execução da multa se submeta às causas suspensivas da prescrição previstas na <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm">Lei 6.830/1980</a> e às causas interruptivas do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm#art174">artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN)</a>, o prazo prescricional continua sendo regido pelo <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm#art114">artigo 114, incisos I e II, do CP</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;">A orientação fixada no tema repetitivo passa a ser de observância obrigatória para todos os tribunais do país na análise de casos semelhantes, conforme determina o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art927">artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC</a>).</p><h2>Defesa sustentou que, após trânsito em julgado, multa deveria seguir regime do CTN</h2><p style="text-align&#58;justify;">O recurso analisado pela Terceira Seção tratava do caso de um homem que, condenado por tráfico de drogas, teve a pena inicialmente fixada em oito anos, um mês e 15 dias de reclusão, além de 811 dias-multa. O trânsito em julgado ocorreu em dezembro de 2016. Anos depois, em habeas corpus julgado pelo STJ, a pena foi reduzida para cinco anos e cinco meses, além de 541 dias-multa.</p><p style="text-align&#58;justify;">A multa foi inscrita para cobrança, mas o condenado não quitou o débito mesmo após intimação pessoal. Diante da inadimplência, a execução da pena de multa foi iniciada em agosto de 2022. O juízo de primeiro grau rejeitou os pedidos da defesa para reconhecer a prescrição, aplicar indulto e desbloquear valores da conta bancária do réu.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao STJ, a defesa sustentou que, após o trânsito em julgado, a multa assume natureza de dívida de valor e deve seguir o regime do CTN, com prazo prescricional de cinco anos. Também alegou que a nova redação do artigo 51 do CP, dada pela Lei 13.964/2019, seria mais benéfica ao réu e deveria ser aplicada ao caso, além de pedir, de forma subsidiária, o reconhecimento do indulto ou a liberação dos valores bloqueados.</p><h2>Prazo prescricional da pena de multa deve observar o artigo 114, incisos I e II, do CP </h2><p style="text-align&#58;justify;">O relator do tema repetitivo, ministro Joel Ilan Paciornik, afirmou que, embora tratada como dívida de valor, a multa mantém sua natureza penal. De acordo com o ministro, esse entendimento está em consonância com a tese definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na <a href="https&#58;//portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2204004">ADI 3.150</a>, segundo a qual a <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9268.htm">Lei 9.268/1996</a> não retirou da multa o caráter de sanção criminal, inerente ao <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art5xlvi">artigo 5º, inciso XLVI, alínea &quot;c&quot;, da Constituição Federal</a> – posição que também se harmoniza com o artigo 51 do CP.</p><p style="text-align&#58;justify;">Nesse contexto, o relator ressaltou que o prazo prescricional da pena de multa deve observar o disposto no artigo 114, incisos I e II, do CP, devendo ser aplicado o mesmo prazo da pena privativa de liberdade quando ambas forem impostas de forma cumulativa. </p><p style="text-align&#58;justify;">Paciornik destacou que, devido à expressa previsão do artigo 51 do CP, as causas interruptivas e suspensivas da prescrição da pena de multa devem seguir as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública. &quot;Assim, as instâncias ordinárias decidiram em consonância com a jurisprudência consolidada, pois não transcorreu o prazo prescricional de 12 anos entre o trânsito em julgado e o ajuizamento da execução&quot;, concluiu o ministro.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=363483888&amp;registro_numero=202502186149&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260316&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.225.431</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/ampulheta-com-notas-de-cem-reais-ao-fundo-27032026.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26032026-Pagina-de-Repetitivos-traz-inclusao-dos-valores-de-PISCofins-na-base-de-calculo-do-IRPJ-e-da-CSLL.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Página de Repetitivos traz inclusão dos valores de PIS/Cofins na base de cálculo do IRPJ e da CSLL]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26032026-Pagina-de-Repetitivos-traz-inclusao-dos-valores-de-PISCofins-na-base-de-calculo-do-IRPJ-e-da-CSLL.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Página de Repetitivos traz inclusão dos valores de PIS/Cofins na base de cálculo do IRPJ e da CSLL]]></description>
<pubDate>Qui, mar 26 2026 09:20:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a>. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.151.903, 2.151.904 e 2.151.907, classificados no ramo do direito tributário, nos assuntos CSLL e Imposto de Renda.</p><p>Os acórdãos estabelecem a inclusão de valores do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido.</p><p>Além desses recursos, também foram incluídas informações sobre o julgamento do Recurso Especial 2.231.007, classificado no ramo do direito administrativo, no assunto remuneração de servidor público.</p><p>O acórdão determina a impossibilidade de servidores de autarquias e fundações públicas executarem sentença coletiva que condena a administração centralizada ao pagamento de verba remuneratória e a não aplicação dos benefícios da coisa julgada aos servidores que integravam autarquias e fundações públicas do Distrito Federal na data da propositura da Ação Coletiva 32.159/1997.</p><h2>Plataforma</h2><p>A página de <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/">Precedentes Qualificados</a> do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/Informacoes-gerais/Recursos-repetitivos">recursos repetitivos</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/controversias">controvérsias</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/incidentes-de-assuncao-de-competencia">incidentes de assunção de competência</a> e <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/suspensoes-em-irdr">suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas</a>, por palavras-chaves e vários outros critérios. </p><p>A página <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a> disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 a 1.041</a> e do <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art947">artigo 947</a> do Código de Processo Civil – CPC), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26032026-Radio-Decidendi-analisa-precedente-do-STJ-sobre-medidas-executivas-atipicas-na-execucao-civil.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Rádio Decidendi analisa precedente do STJ sobre medidas executivas atípicas na execução civil]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26032026-Radio-Decidendi-analisa-precedente-do-STJ-sobre-medidas-executivas-atipicas-na-execucao-civil.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Rádio Decidendi analisa precedente do STJ sobre medidas executivas atípicas na execução civil]]></description>
<pubDate>Qui, mar 26 2026 09:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Em seu novo episódio, o <em>podcast Rádio Decidendi</em> aborda o julgamento do Tema 1.137 dos recursos repetitivos, concluído pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).</p><p style="text-align&#58;justify;">A tese firmada estabelece critérios objetivos para a adoção de medidas executivas atípicas com base no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil. O precedente qualificado define que essas medidas devem ter fundamentação adequada, caráter subsidiário em relação aos meios executivos típicos, respeito ao contraditório e observância dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da menor onerosidade ao executado.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o advogado, professor e desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) Guilherme Pupe explica os fundamentos da decisão, sua relação com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), os limites impostos à atuação judicial e os impactos práticos do precedente para magistrados, advogados e tribunais em todo o país.</p><h2><em>Rádio Decidendi</em></h2><p>O <em>podcast</em> &#160;pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/2fHi7X8zoNWSvY6EGYrEQb">Spotify</a> e nas principais plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26032026-Requisitos-para-reconhecimento-postumo-de-uniao-estavel-homoafetiva-e-tema-da-Pesquisa-Pronta.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Requisitos para reconhecimento póstumo de união estável homoafetiva é tema da Pesquisa Pronta]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26032026-Requisitos-para-reconhecimento-postumo-de-uniao-estavel-homoafetiva-e-tema-da-Pesquisa-Pronta.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Requisitos para reconhecimento póstumo de união estável homoafetiva é tema da Pesquisa Pronta]]></description>
<pubDate>Qui, mar 26 2026 08:35:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A página da <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/tabs.jsp">Pesquisa Pronta</a> divulgou um novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos&#58;</p><p><strong>DIREITO CIVIL – FAMÍLIA&#58; </strong><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b%3DACOR%26O%3DRR%26preConsultaPP%3D11794%252F0%26thesaurus%3DJURIDICO%26p%3Dtrue%26tp%3DT&amp;data=05%7c02%7carturl%40stj.jus.br%7cf4fdc16e00c146582fdc08de89cdd742%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639099714074039437%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=Z9eVzb38WE%2Bw6Ix9GY6zhTGtZ8lzQmmZ1BTiLY%2B/GPg%3D&amp;reserved=0">Requisitos para o reconhecimento de união estável homoafetiva <em>post</em> <em>mortem</em>.</a></p><p>Confira outros temas relacionados&#58;</p><p><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/toc.jsp?livre%3D%28%40DOCN%3D%25272408%2527%29&amp;data=05%7c02%7carturl%40stj.jus.br%7cf4fdc16e00c146582fdc08de89cdd742%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639099714074051778%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=QMataMM9Qa8/o2w2kKhn/4HHj/5aqMMYmb0317Fw1eU%3D&amp;reserved=0">Competência. Julgamento de questões relativas a união estável homoafetiva.</a></p><h2>Sobre a ferramenta</h2><p>O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).</p><p>A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência &gt; Pesquisa Pronta, a partir do <em>menu</em> na barra superior do <em>site</em>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26032026-Quarta-Turma-nao-ve-confusao-com-espumante-e-valida-uso-do-nome-champagne-em-marca-de-roupas.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26032026-Quarta-Turma-nao-ve-confusao-com-espumante-e-valida-uso-do-nome-champagne-em-marca-de-roupas.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas]]></description>
<pubDate>Qui, mar 26 2026 07:50:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação &quot;champagne&quot; em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. </p><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. </p><p style="text-align&#58;justify;">Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade de confusão por parte do consumidor. </p><p style="text-align&#58;justify;">Ao STJ, o CIVC argumentou que a proteção de indicações geográficas é absoluta, não se sujeitando ao princípio da especialidade. Defendeu, ainda, que o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm#art124">artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial</a> veda o registro de indicações geográficas como marca, bem como as imitações que possam causar confusão, independentemente da classe de produtos ou serviços. </p><h2>Titularidade de indicações geográficas afasta exclusividade absoluta </h2><p style="text-align&#58;justify;">Relatora do recurso, a ministra Isabel Gallotti explicou que as indicações geográficas – como as denominações de origem – identificam produtos cujas características e reputação estão associadas a determinada região. No caso da palavra &quot;champagne&quot;, apontou, a proteção diz respeito especificamente aos espumantes produzidos na região francesa que lhe dá nome, sem nenhuma relação com o mercado de roupas. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;No caso, a indicação geográfica 'champanhe' está vinculada a espumantes e não ao mercado de vestuário. A excelência na produção de espumantes não guarda relação alguma com o prestígio no mercado da moda&quot;, afirmou Gallotti. </p><p style="text-align&#58;justify;">A ministra também destacou que a jurisprudência do STJ admite a convivência de marcas semelhantes quando utilizadas em ramos mercadológicos distintos, desde que não haja risco de confusão para o consumidor. Além disso, ressaltou que a titularidade das indicações geográficas tem natureza coletiva, o que afasta a ideia de exclusividade absoluta.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=362488652&amp;registro_numero=202201235613&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260313&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.246.423</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26032026-Estatuto-da-Pessoa-com-Deficiencia-uma-decada-de-consolidacao-de-direitos.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Estatuto da Pessoa com Deficiência: uma década de consolidação de direitos]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26032026-Estatuto-da-Pessoa-com-Deficiencia-uma-decada-de-consolidacao-de-direitos.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Estatuto da Pessoa com Deficiência: uma década de consolidação de direitos]]></description>
<pubDate>Qui, mar 26 2026 07:30:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) – também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência – completa dez anos de vigência em 2026. Principal marco legal para a garantia de direitos a cerca de 18 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência, a norma ampliou a inclusão em áreas como educação, mercado de trabalho, saúde e mobilidade urbana.&#160; </p><p>Esta reportagem especial apresenta importantes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. Clique na imagem para assistir&#58;   </p><span><div class="video-container" id="9O7bDMKhONI"> \r\n   <iframe id="9O7bDMKhONI" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/9O7bDMKhONI" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p>Confira outras reportagens especiais na <a href="https&#58;//www.youtube.com/playlist?list=PL4p452_ygmsdiKp9x_vum-3DT9ITTJqvf"><em>playlist</em></a> do canal do STJ no YouTube.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26032026-Tribunal-afasta-contribuicao-previdenciaria-sobre-valores-pagos-a-previdencia-privada-exclusiva-de-dirigentes.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Tribunal afasta contribuição previdenciária sobre valores pagos a previdência privada exclusiva de dirigentes]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26032026-Tribunal-afasta-contribuicao-previdenciaria-sobre-valores-pagos-a-previdencia-privada-exclusiva-de-dirigentes.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Ao unificar a posição da corte sobre o tema, o colegiado considerou que uma lei de 2001 afastou a universalidade do plano como condição para que os valores fossem excluídos da base de cálculo da contribuição previdenciária.]]></description>
<pubDate>Qui, mar 26 2026 07:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos por empresas a planos de previdência privada, mesmo quando o benefício é oferecido apenas a parte dos empregados, ocupantes de cargos de direção. A decisão foi unânime na Segunda Turma, que negou provimento a um recurso da Fazenda Nacional.</p><p style="text-align&#58;justify;">A controvérsia teve origem em ação anulatória proposta pela Companhia Energética de Pernambuco (Neoenergia Pernambuco), que buscava desconstituir créditos tributários decorrentes de autuação fiscal. A Fazenda exigia a contribuição previdenciária sobre valores pagos pela empresa a um plano de previdência complementar aberta contratado com a Brasilprev e destinado exclusivamente a seus dirigentes, argumentando que tais valores seriam parte da remuneração habitual dos ocupantes desses cargos.</p><p style="text-align&#58;justify;">Reformando a sentença de improcedência, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deu razão à empresa e anulou os créditos tributários. O tribunal entendeu que a Lei Complementar (LC) 109/2001 afastou a exigência prevista na legislação anterior, a qual condicionava a não incidência da contribuição à oferta do plano para todos os empregados.</p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo o TRF5, a norma mais recente estabeleceu que os valores destinados ao custeio de planos de previdência complementar não sofrem incidência de contribuições, sem restrições quanto ao grupo de beneficiários. Com isso, deixou de ser aplicável a limitação prevista na Lei 8.212/1991, que exigia a extensão do benefício a todo o quadro de empregados e dirigentes.</p><h2>Lei afastou exigência de universalidade para exclusão da contribuição</h2><p style="text-align&#58;justify;">Ao analisar o recurso, o relator no STJ, ministro Afrânio Vilela, manteve esse entendimento. A Segunda Turma considerou que a LC 109/2001, por ser posterior e tratar da mesma matéria, afastou a exigência de universalidade do plano como condição para excluir esses valores da base de cálculo da contribuição previdenciária.</p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro observou entendimento já adotado pela Primeira Turma do tribunal (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=216937514&amp;registro_numero=201000306242&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20231123&amp;formato=PDF">REsp 1.182.060</a>), no sentido de que não há incidência de contribuição sobre valores destinados a planos de previdência complementar, abertos ou fechados, ainda que não disponibilizados a todos os empregados.</p><p style="text-align&#58;justify;">A Fazenda Nacional defendia que os valores teriam natureza remuneratória e, por isso, deveriam integrar a base de cálculo da contribuição, além de sustentar a necessidade de que o benefício fosse oferecido a todos os empregados. Os argumentos foram rejeitados. </p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=364525979&amp;registro_numero=202401641901&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260323&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.142.645</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/segunda-turma-do-stj-26032026.jpg" width="489"/>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25032026-Conferencia-destaca-papel-do-Judiciario-na-protecao-de-criancas-e-adolescentes-no-ambiente-digital.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Conferência destaca papel do Judiciário na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25032026-Conferencia-destaca-papel-do-Judiciario-na-protecao-de-criancas-e-adolescentes-no-ambiente-digital.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Conferência destaca papel do Judiciário na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital]]></description>
<pubDate>Qua, mar 25 2026 21:10:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A \r\n   <em>VII Conferência Ibero-Americana dos Direitos da Criança</em> foi encerrada nesta quarta-feira (25), no auditório externo do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Durante dois dias, o evento reuniu especialistas nacionais e estrangeiros em um grande debate sobre os desafios da proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, com destaque para a Lei 15.211/2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente – ECA Digital), que recentemente entrou em vigor no Brasil.</p>\r\n<span>\r\n   <div class="leia-mais-menor"> \r\n      <b>Leia também&#58;&#160;</b><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24032026-ECA-Digital--IA-e-direitos-da-crianca-em-ambientes-digitais-marcam-primeiro-dia-de-conferencia.aspx" style="text-align&#58;justify;background-color&#58;#f9f9fb;font-weight&#58;400;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">ECA Digital, inteligência artificial e direitos da criança em ambientes digitais marcam primeiro dia de conferência</a><br></div></span>\r\n<p style="text-align&#58;justify;">\r\n   <span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O primeiro painel do dia abordou a responsabilidade de adolescentes no ambiente digital, sob moderação da professora Carolina Pellegrini. Na abertura, Carlos Tiffer, da Universidade da Costa Rica, apresentou dados sobre o uso intensivo das redes por crianças e adolescentes e alertou para riscos ampliados pela inteligência artificial. &quot;A internet traz benefícios, mas também impactos na saúde mental, exposição a conteúdos inadequados e dependência&quot;, afirmou.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">O professor Gonzalo Berríos, da Universidade do Chile, comentou a posição ambígua dos adolescentes nesse contexto. &quot;Podem ser vítimas e também autores de infrações&quot;, observou, ao mencionar que o \r\n   <em>cyberbullying</em> já atinge cerca de metade dos jovens em alguns cenários.</p><p style="text-align&#58;justify;">Para o promotor Moacir Nascimento Junior, a responsabilização não deve ser o foco central. Segundo ele, é necessário priorizar medidas de proteção e intervenção socioeducativa, além de ampliar a responsabilização das plataformas digitais.</p><p style="text-align&#58;justify;">A professora Karyna Sposato, da Universidade Federal de Sergipe, avaliou&#58; &quot;Estamos avançando na responsabilização das plataformas, mas ainda refletimos pouco sobre como lidar com o adolescente envolvido nesses conflitos&quot;.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"></p>\r\n<figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_4.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Especialistas brasileiros e estrangeiros estiveram reunidos no STJ para discutir a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.</figcaption>​</figure>Encerrando o painel, o professor Jorge Fernández, da Universidade Católica do Norte, abordou os desafios jurídicos relacionados ao compartilhamento de imagens íntimas entre adolescentes.\r\n<p></p><h2>Exposição online e riscos emergentes</h2><p style="text-align&#58;justify;">O juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Hugo Zaher moderou a apresentação do relatório &quot;Riscos Emergentes em Plataformas Digitais&#58; recrutamento criminoso e trabalho infantil \r\n   <em>online</em>&quot;. Em sua opinião, o evento representa &quot;um marco para o Poder Judiciário do nosso país&quot;, ao fortalecer uma atuação voltada à proteção integral no ambiente digital.</p><p style="text-align&#58;justify;">Rodrigo Peña, do Tecnológico de Monterrey (México), apresentou pesquisas sobre o recrutamento criminal de crianças e adolescentes por meio de plataformas como o TikTok, destacando a conexão com dinâmicas do crime organizado.</p><p style="text-align&#58;justify;">Eduardo Rezende Melo, da Associação Internacional de Magistrados da Juventude e da Família, tratou do fenômeno dos influenciadores mirins e dos desafios enfrentados pelo Sistema de Justiça. Segundo ele, há uma grande defasagem entre a legislação atual e a realidade do trabalho infantil nas redes. Melo afirmou que crianças e adolescentes influenciadores exercem uma atividade com características claras de trabalho, ainda que muitas vezes não se reconheçam como vítimas de exploração&#58; &quot;São crianças e adolescentes com muita intensidade, que não se veem como vítimas de exploração, pelo contrário, porque é uma atividade altamente rentável&quot;. </p><h2>Importância da construção de ambientes digitais seguros</h2><p style="text-align&#58;justify;">A ministra do STJ Daniela Teixeira abriu o painel &quot;Empresas e os direitos digitais de crianças e adolescentes&quot; destacando a centralidade da infância na Constituição Federal&#58; &quot;A prioridade absoluta do Estado e da sociedade tem que ser a criança&quot;, afirmou, citando o artigo 227.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"></p>\r\n<figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_3.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">A ministra Daniela Teixeira (ao centro) participou do painel que debateu o papel das empresas.</figcaption>​</figure>Ricardo Horta, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, falou sobre o avanço legislativo brasileiro&#58; &quot;Nenhum país tem hoje uma lei tão abrangente quanto o Brasil&quot;. E enfatizou a necessidade de diferenciação por faixa etária, observando que &quot;a experiência digital de uma criança não pode ser a mesma de um adulto&quot;. Ele disse ainda que é preciso haver mecanismos de verificação etária e restrições a conteúdos sensíveis.\r\n<p></p><p style="text-align&#58;justify;">Representando o YouTube, Alana Riso ressaltou a responsabilidade compartilhada entre os atores envolvidos. &quot;Cada um tem o seu papel&quot;, afirmou. Segundo ela, a proteção no ambiente digital é uma preocupação contínua&#58; &quot;Essa jornada não se esgota com a lei, é um processo de melhoria constante&quot;.</p><p style="text-align&#58;justify;">Fábio Senne, do NIC.br, defendeu políticas públicas baseadas em evidências. &quot;Precisamos de um ecossistema de dados para avaliar os impactos e a eficácia das políticas&quot;, ressaltou.</p><p style="text-align&#58;justify;">Encerrando o painel, Patricio Romero, da Fundação Wikimedia, chamou atenção para a dimensão estrutural do tema&#58; &quot;O ambiente digital não é um lugar que crianças visitam, é onde elas vivem e constroem sua identidade&quot;.</p><h2>Novas regras e responsabilidade coletiva</h2><p style="text-align&#58;justify;">A conferência magna de encerramento abordou o tema &quot;Construindo ambientes digitais para crianças no Brasil&#58; ECA Digital&quot;.</p><p style="text-align&#58;justify;">A secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Pilar Lacerda, abordou a mudança de paradigma trazida pelo ambiente digital. &quot;Nós não estamos falando de proibir a internet, mas de como navegar seguramente&quot;, declarou. Ao apontar que &quot;93% das crianças brasileiras acessam a internet pelo celular&quot;, ela defendeu a implementação de políticas públicas estruturadas&#58; &quot;Leis são necessárias, mas não são suficientes&quot;. A secretária opinou que a nova política nacional deve ser transversal, federativa e orientada pelo princípio da prioridade absoluta da criança.</p><p style="text-align&#58;justify;">O secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Oliveira Fernandes, afirmou que o ECA Digital já começa a produzir efeitos concretos. &quot;Já está acontecendo muita coisa, empresas estão se adaptando e lançando novos produtos&quot;, comentou. Para ele, a lei representa o início de uma transformação&#58; &quot;Toda legislação é um início de mudança social, não gera transformação instantânea&quot;. Segundo o secretário, o novo modelo redefine responsabilidades&#58; &quot;Agora está mais claro qual é o papel dos pais, do Estado e das empresas&quot;.</p><h2>Solenidade de encerramento</h2><p style="text-align&#58;justify;">O encerramento da conferência contou com a participação do ministro do STJ Benedito Gonçalves, que destacou a relevância do encontro para o Sistema de Justiça. De acordo com o magistrado, a articulação institucional observada no evento demonstra &quot;a dimensão do desafio que enfrentamos e a necessidade de respostas igualmente articuladas&quot;.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"></p>\r\n<figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_MAX_1769.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">O ministro Benedito Gonçalves realçou o tamanho do desafio e a necessidade de respostas articuladas.</figcaption>​</figure>O ministro ressaltou ainda a centralidade do ambiente digital na vida contemporânea. &quot;O ambiente digital deixou de ser espaço periférico, meramente acessório. Ele passou a integrar a própria experiência de crescer, aprender, conviver, comunicar-se e formar a identidade&quot;, afirmou. Para ele, a Observação Geral 25 da ONU reforça que &quot;os direitos da infância devem ser plenamente garantidos também no ambiente digital&quot; e que &quot;a inovação tecnológica não suspende o dever de proteção&quot;.\r\n<p></p><p style="text-align&#58;justify;">O presidente do Centro Ibero-Americano para os Direitos da Infância (Cideni), Miguel Cillero, disse que a proteção dos direitos de crianças e adolescentes inclui necessariamente o mundo digital. Ele também avaliou que o Brasil, mais uma vez, &quot;está marcando uma tendência ibero-americana muito importante&quot;, tanto no plano legislativo quanto no institucional.</p><p style="text-align&#58;justify;">A diretora para Ibero-América do Cideni, Sofía Cobo, apresentou as conclusões da conferência, ressaltando a necessidade de maior articulação normativa e da participação efetiva de crianças e adolescentes nas políticas públicas digitais.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao final, a diretora da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Ana Paula Motta Costa, enfatizou os desafios futuros&#58; &quot;Uma lei não muda a sociedade; o que pode mudar a sociedade é mudança institucional e mudança de cultura&quot;.</p><p>\r\n   <a href="https&#58;//www.flickr.com/photos/stjnoticias/albums/72177720332735803/"><em>Veja mais fotos do evento no Flickr</em></a><em>.</em></p><p>\r\n   <em>Clique na imagem para assistir ao segundo e último dia da&#160;conferência&#58;<br></em></p><p></p><div class="video-container"> \r\n   <iframe src="https&#58;//www.youtube.com/embed/EUPoZRp2HNI?si=fiYsd6Y_011TZGj9" allowfullscreen=""></iframe>\r\n</div><p></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25032026-Pagina-de-Repetitivos-e-IACs-inclui-julgado-sobre-prescricao-da-pena-de-multa.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Página de Repetitivos e IACs inclui julgado sobre prescrição da pena de multa]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25032026-Pagina-de-Repetitivos-e-IACs-inclui-julgado-sobre-prescricao-da-pena-de-multa.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Página de Repetitivos e IACs inclui julgado sobre prescrição da pena de multa]]></description>
<pubDate>Qua, mar 25 2026 08:45:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a>. Foram incluídas informações a respeito do julgamento do Recurso Especial 2.225.431, classificado no ramo do direito penal, no assunto prescrição.</p><p style="text-align&#58;justify;">O acórdão estabelece a aplicação do artigo 114, I e II, do Código Penal para definição do prazo prescricional da pena de multa, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.</p><h2>Plataforma</h2><p style="text-align&#58;justify;">A página de <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/">Precedentes Qualificados</a> do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/Informacoes-gerais/Recursos-repetitivos">recursos repetitivos</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/controversias">controvérsias</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/incidentes-de-assuncao-de-competencia">incidentes de assunção de competência</a> e <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/suspensoes-em-irdr">suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas</a>, por palavras-chaves e vários outros critérios. </p><p style="text-align&#58;justify;">A página <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a> disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 a 1.041</a> e do <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art947">artigo 947</a> do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25032026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-discute-relativizacao-do-requisito-da-publicidade-na-uniao-estavel-homoafetiva.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia discute relativização do requisito da publicidade na união estável homoafetiva]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25032026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-discute-relativizacao-do-requisito-da-publicidade-na-uniao-estavel-homoafetiva.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia discute relativização do requisito da publicidade na união estável homoafetiva]]></description>
<pubDate>Qua, mar 25 2026 08:15:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O novo episódio do <em>podcast</em> <em>STJ No Seu Dia</em> discute a decisão do Superior Tribunal de Justiça que flexibilizou a exigência de publicidade para o reconhecimento de uniões estáveis homoafetivas. Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito de família Otávio Arantes explica por que a Terceira Turma do STJ entendeu que não se pode exigir exposição social excessiva de casais LGBT+, especialmente quando vivem em contextos conservadores. </p><p style="text-align&#58;justify;">O episódio apresenta o caso de duas mulheres que conviveram por mais de 30 anos e tiveram sua união estável reconhecida, apesar da discrição do relacionamento – uma discussão essencial para quem acompanha temas de direito de família, diversidade e proteção jurídica das uniões homoafetivas. </p><h2><em>STJ No Seu Dia</em>       </h2><p style="text-align&#58;justify;">Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o <em>podcast</em> é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/3PWSJ81fuAi1lJna7lTjfZ">Spotify</a> e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25032026-Novos-recursos-sao-afetados-em-tema-repetitivo-que-discute-efeitos-do-seguro-garantia.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Novos recursos são afetados em tema repetitivo que discute efeitos do seguro-garantia]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25032026-Novos-recursos-sao-afetados-em-tema-repetitivo-que-discute-efeitos-do-seguro-garantia.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Novos recursos são afetados em tema repetitivo que discute efeitos do seguro-garantia]]></description>
<pubDate>Qua, mar 25 2026 07:40:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O ministro Afrânio Vilela, relator do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1263&amp;cod_tema_final=1263">Tema 1.263</a> na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afetou os Recursos Especiais 2.086.572, 2.239.502, 2.238.622 e 2.250.406, incluindo-os na controvérsia repetitiva que busca definir se a oferta de seguro-garantia impede a apresentação do título a protesto e a inscrição do débito tributário no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).</p><p style="text-align&#58;justify;">Após verificar a perda de objeto de um dos dois recursos originalmente afetados – o REsp 2.098.943 –, o colegiado autorizou que fosse requisitado aos tribunais de segundo grau o envio de outros recursos representativos da controvérsia para novas afetações. </p><p style="text-align&#58;justify;">Ao afetar os primeiros recursos, a seção de direito público já havia determinado a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância ou no STJ.</p><h2>Recursos ##repetitivos## geram economia de tempo e segurança jurídica</h2><p style="text-align&#58;justify;">O Código de Processo Civil regula, nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.</p><p style="text-align&#58;justify;">A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/"><em>site</em> do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25032026-Corte-Especial-define-que-previa-intimacao-pessoal-e-pressuposto-para-cobranca-de-multa-coercitiva.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Corte Especial define que prévia intimação pessoal é pressuposto para cobrança de multa coercitiva]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25032026-Corte-Especial-define-que-previa-intimacao-pessoal-e-pressuposto-para-cobranca-de-multa-coercitiva.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Em repetitivo, o colegiado concluiu que a Súmula 410, que exige a prévia intimação do devedor para o cumprimento da obrigação de fazer ou de não fazer, permanece válida na vigência do CPC/2015.]]></description>
<pubDate>Qua, mar 25 2026 07:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, sob o rito dos recursos repetitivos (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1296&amp;cod_tema_final=1296">Tema 1.296</a>), que a prévia intimação pessoal do devedor para o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer especificada na decisão judicial constitui pressuposto para a incidência da multa coercitiva, nos termos da Súmula 410, a qual permanece válida após a entrada em vigor do Código de Processo Civil (CPC) de 2015.</p><p style="text-align&#58;justify;">Com a definição da tese, podem voltar a tramitar os processos com pendência de análise de recurso especial ou agravo em recurso especial que estavam à espera do julgamento da controvérsia.</p><p style="text-align&#58;justify;">A orientação fixada no tema repetitivo passa a ser de observância obrigatória para todos os tribunais do país na análise de casos semelhantes, conforme determina o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art927">artigo 927, inciso III, do CPC</a>.</p><h2>Importância para a definição do termo inicial da multa</h2><p style="text-align&#58;justify;">O ministro Luis Felipe Salomão, relator dos recursos repetitivos, ressaltou a importância do tema para a delimitação do termo inicial de incidência da multa cominatória (também chamada de coercitiva, periódica ou astreintes), aplicada em caso de descumprimento de ordem judicial e destinada a persuadir o devedor ao cumprimento da obrigação.</p><p style="text-align&#58;justify;">O relator destacou que a Súmula 410, que impõe prévia intimação pessoal como condição necessária para a cobrança da multa, está em consonância com o atual CPC, no qual o legislador conferiu tratamento jurídico diferenciado às obrigações de fazer e não fazer.</p><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com Salomão, o <em>caput</em> do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art513">artigo 513 do CPC</a> estipula que o cumprimento de sentença, &quot;no que couber e conforme a natureza da obrigação&quot;, deve observar as regras da execução de título extrajudicial, regulada pelo Livro II da Parte Especial do código.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Desse modo, tendo em vista a natureza peculiar da obrigação de fazer ou de não fazer, o <em>caput</em> do artigo 513 do CPC respalda a exigência de 'intimação pessoal do devedor' no âmbito de cumprimento de sentença – para fins de definição do termo inicial da incidência da multa coercitiva – em simetria com a norma disposta no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art815">artigo 815</a>, que impõe a 'citação do executado' nos autos de execução fundada em título extrajudicial&quot;, declarou o ministro.</p><h2>Intimação pessoal exige participação direta da parte</h2><p style="text-align&#58;justify;">Para Luis Felipe Salomão, o descumprimento de obrigações de fazer ou de não fazer gera consequências mais severas do que as aplicadas nos casos de não pagamento de quantia certa. Por esse motivo, enfatizou a necessidade de um tratamento diferenciado, com a intimação efetiva do devedor, garantindo a função persuasiva e meramente instrumental da multa coercitiva.</p><p style="text-align&#58;justify;">Outra justificativa dada pelo ministro para a exigência dessa forma específica de intimação é que o cumprimento da obrigação exige uma participação pessoal e direta da parte, diferentemente dos atos processuais que dependem da atuação do advogado. </p><p style="text-align&#58;justify;">Por fim, o relator lembrou que atualmente há o Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta digital que oferece um endereço eletrônico confiável para pessoas físicas e jurídicas consultarem e acompanharem as comunicações que requerem vista pessoal.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=363517209&amp;registro_numero=202400666873&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260320&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.142.333</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/oficial-de-justica-entrega-intimacao-25032026.jpg" width="489"/>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24032026-ECA-Digital--IA-e-direitos-da-crianca-em-ambientes-digitais-marcam-primeiro-dia-de-conferencia.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[ECA Digital, inteligência artificial e direitos da criança em ambientes digitais marcam primeiro dia de conferência]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24032026-ECA-Digital--IA-e-direitos-da-crianca-em-ambientes-digitais-marcam-primeiro-dia-de-conferencia.aspx]]></link>
<description><![CDATA[ECA Digital, inteligência artificial e direitos da criança em ambientes digitais marcam primeiro dia de conferência]]></description>
<pubDate>Ter, mar 24 2026 20:50:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>A importância da cooperação internacional e do diálogo entre instituições foi um dos principais pontos destacados na <em>VII Conferência Ibero-Americana dos Direitos da Criança</em>, que começou nesta terça-feira (24) no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esta é a primeira vez que a corte sedia um evento dedicado exclusivamente aos direitos e à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.<br></p><p></p><p><em>O encontro prossegue nesta quarta-feira (25), a partir das 8h30, com transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube. </em><a href="https&#58;//www.youtube.com/live/uuMwGKwA8uk"><em>Clique para assistir</em></a><em>.</em></p><p>A conferência ocorre em um momento estratégico para o Brasil, logo após a entrada em vigor da Lei 15.211/2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente – ECA Digital), considerada um marco na regulamentação e na proteção de crianças e adolescentes na internet.<br></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/VII-Confer%c3%aancia-Ibero-Americana-dos-Direitos-da-Crian%c3%a7a-1.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">A VII Conferência Ibero-Americana dos Direitos da Criança foi aberta na manhã desta terça-feira, no auditório do tribunal.</figcaption>​</figure>Participaram da mesa de abertura Ana Paula Motta Costa, diretora da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS); Janine Mello, secretária-executiva do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; Sofía Cobo, diretora para Ibero-América do Centro Ibero-Americano para os Direitos da Infância; Mary Beloff, vice-presidente do Comitê das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança; Miguel Cillero, presidente do Centro Ibero-Americano para os Direitos da Infância (Cideni); Ana Cláudia Sifali, coordenadora jurídica do Instituto Alana, e Victor Oliveira Fernandes, secretário nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública.<p></p><p>Durante a abertura, Ana Paula Motta Costa destacou a relevância histórica de o evento ser sediado no STJ e o papel da conferência na consolidação de entendimentos jurídicos sobre o ECA Digital&#58; &quot;Esperamos que, a partir das reflexões promovidas no STJ, possamos construir bases sólidas para a interpretação nacional dessa legislação. Teremos a oportunidade de aprofundar a compreensão do tema e contribuir para a formação de uma jurisprudência que sirva a todo o país. Da mesma forma, a interlocução com outros países é fundamental&quot;, afirmou.</p><h2>Potencialidades e riscos&#58; a chave do ambiente digital</h2><p>A conferência magna &quot;Observação Geral 25 – Direitos das Crianças em Ambientes Digitais&quot;, conduzida pela vice-presidente do Comitê das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, Mary Beloff, trouxe reflexões acerca da interpretação do documento produzido pela ONU sobre os direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/VII-Confer%c3%aancia-Ibero-Americana-dos-Direitos-da-Crian%c3%a7a-4.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Nos dois dias do evento, especialistas debatem os impactos da tecnologia na vida de crianças e adolescentes.</figcaption>​</figure>Segundo a especialista, o documento possui grande relevância para a sociedade, especialmente por ter sido lançado um ano após a pandemia de Covid-19. &quot;A pandemia intensificou o uso da tecnologia, o acesso e a dependência do ambiente digital por todas as pessoas, inclusive pelas crianças. O mais interessante é que, no momento de maior isolamento da história moderna, a tecnologia foi justamente o que permitiu não estarmos isolados. Nessa dualidade, entre potencialidades e riscos, está a chave do ambiente digital&quot;, declarou.<p></p><p>Para Beloff, a publicação apresenta algumas limitações metodológicas e interpretativas, e deve ser analisada de forma estratégica, considerando as especificidades de cada região. De toda forma, segue sendo um instrumento relevante para a promoção e a proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente <em>online</em>.</p><h2>Avanços, riscos e desafios na proteção de crianças <em>online</em></h2><p>Foi apresentado o relatório sobre a implementação da Observação Geral 25, conduzido por Diego Córdoba (Cideni). O estudo aponta que mais de 90% dos adolescentes acima de 13 anos usam a internet diariamente, ampliando oportunidades, mas também riscos. A análise de nove países revelou avanços desiguais na proteção de direitos digitais.</p><p>Êmille Lais de Oliveira Matos (UFRGS) destacou que o Brasil incorporou a norma por meio do ECA Digital e de políticas públicas relevantes, mas ainda enfrenta o desafio da implementação, que exige esforço conjunto entre Estado, famílias e instituições.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/VII-Confer%c3%aancia-Ibero-Americana-dos-Direitos-da-Crian%c3%a7a-3.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Os participantes do primeiro dia da conferência reunidos no Salão de Recepções do STJ.</figcaption>​</figure>O painel também contou com a presença de Rafael Zanatta (Data Privacy Brasil), que ressaltou o alinhamento da legislação brasileira às diretrizes internacionais, com foco na responsabilização das plataformas e na proteção contra danos concretos, como vício digital e exposição à violência <em>online</em>.<p></p><p>Por fim, María Candela Zunino (Fundação Thomson Reuters) ressaltou o apoio a estudos comparados e a articulação entre instituições internacionais.</p><h2>Participação ativa de crianças e adolescentes</h2><p>No painel &quot;Diálogo&#58; A voz das meninas, dos meninos e dos adolescentes&quot;, conduzido por Paula Walker e Juan Merín, membros do Cideni, a proposta foi que crianças e adolescentes compartilhassem suas experiências no ambiente digital. Foram ouvidos cinco estudantes entre 13 e 17 anos, do Brasil, do Chile e da Espanha. Os participantes apontaram as oportunidades do ambiente digital, como acesso ao conhecimento, conexão global, expressão pessoal e ativismo social.</p><p>Por outro lado, relataram riscos significativos, como <em>cyberbullying</em>, abuso, exposição indevida, acesso a conteúdos impróprios, golpes e mau uso da inteligência artificial. Também chamaram atenção para os impactos do uso excessivo e da falta de supervisão.</p><p>Os jovens defenderam mais regulação, educação digital e proteção, sem renunciar aos benefícios da tecnologia. Reforçaram ainda que crianças e adolescentes devem ser ouvidos na construção de políticas públicas, indicando o equilíbrio entre acesso, autonomia e proteção como principal desafio contemporâneo.</p><h2>IA e infância</h2><p>O painel &quot;O impacto da inteligência artificial (IA) na autonomia, identidade e bem-estar das crianças&quot; trouxe reflexões sobre os desafios do cenário digital contemporâneo.</p><p>Para Antonio López Peláez (UNED/Espanha), conceitos como &quot;nativos digitais&quot; já não explicam a realidade atual. &quot;Ser nativo digital não significa estar protegido&quot;, afirmou. Segundo ele, a vulnerabilidade digital é central e está diretamente ligada à ausência dos adultos&#58; &quot;A maior vulnerabilidade da autonomia das crianças é a ausência dos adultos no ambiente digital&quot;.</p><p>Julia Mendoza, do Instituto Alana, defendeu maior responsabilização na oferta de tecnologias&#58; &quot;Não há margem para flexibilização quando se trata de violações de direitos de crianças e adolescentes&quot;. Para ela, &quot;não podemos tratar danos à saúde mental como efeito colateral da inovação&quot;.</p><p>Tarcizio Silva (Nanet/Abong) falou sobre a dimensão racial da tecnologia e a invisibilização das desigualdades&#58; &quot;O acesso à tecnologia não é igualitário, e isso é invisibilizado nos dados&quot;. Segundo ele, sistemas de IA tendem a reproduzir racismo, misoginia e outras formas de discriminação já existentes na sociedade.</p><p>David del Campo (Plan International) apresentou dados de uma pesquisa com adolescentes na Espanha, revelando que a IA já está integrada no cotidiano dessa geração e que meninas estão mais expostas a riscos no ambiente digital. O estudo também aponta o efeito da tecnologia em questões de saúde mental, ao substituir interações humanas. Para ele, além da regulação, é fundamental investir em educação emocional e digital, preparando jovens para lidar criticamente com esses ambientes.</p><p>Encerrando o painel, Valentina Vivallo (5Rights) ressaltou que os riscos da IA não são inevitáveis, mas resultado de decisões de <em>design</em> e modelo de negócio. Por isso, ela sustentou a necessidade de maior responsabilização das empresas ao longo de todo o ciclo das tecnologias, com avaliações de impacto prévias e mecanismos de transparência.</p><h2>Apresentações finais<br></h2><p>No encerramento do evento, foi feita a apresentação do livro <em>Crianças e Adolescentes em Primeiro Lugar&#58; como o ECA mudou as regras do jogo para a proteção online no Brasil?</em>, por María Mello, Tayanne Galeno e Ana Claudia Cifali (Instituto Alana).</p><p>Em seguida, houve a apresentação de trabalhos acadêmicos e experiências profissionais sobre infância, violência e ambientes digitais.</p><p><a href="https&#58;//www.flickr.com/photos/stjnoticias/albums/72177720332697656/"><em>Veja mais fotos do evento no Flickr</em></a><em>.</em><br></p><p><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/Paginas/Institucional/Educacao-e-cultura/Eventos/VII-Conferencia-Ibero-Americana-dos-Direitos-da-Crianca/Programacao-VII-Conferencia-Crianca.pdf"><em>Acesse a programação completa</em></a><em>.</em><br></p><p><em>Clique na imagem para assistir à íntegra do primeiro dia do&#160;evento&#58;</em><br></p><span><div class="video-container" id="1D-4h-84rMk"> \r\n   <iframe id="1D-4h-84rMk" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/1D-4h-84rMk" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p><br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24032025-Enunciados-cientificos-sao-reunidos-em-nova-pagina-no-portal-do-STJ.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Enunciados científicos são reunidos em nova página no portal do STJ]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24032025-Enunciados-cientificos-sao-reunidos-em-nova-pagina-no-portal-do-STJ.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Enunciados científicos são reunidos em nova página no portal do STJ]]></description>
<pubDate>Ter, mar 24 2026 14:57:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou uma área em seu portal que reúne os enunciados científicos aprovados nas jornadas do Conselho da Justiça Federal (CJF), em eventos do próprio tribunal e em seminários organizados pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). </p><p>O conteúdo pode ser acessado <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/ec/listaEC.jsp">neste <em>link</em></a> ou pelo caminho Jurisprudência &gt; Enunciados Científicos, a partir do <em>menu</em> superior do <em>site</em>.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/WhatsApp%20Image%202026-03-24%20at%2014.55.19%20%281%29.jpeg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" />​​</figure>\r\n<br>Os enunciados estão organizados de acordo com o evento em que foram aprovados – como a <em>I Jornada da Justiça Federal pela Equidade Racial</em>; os dois congressos realizados pelo STJ com a primeira e a segunda instâncias federais e estaduais; e as jornadas de direito promovidas pelo CJF. <p></p><p>Ao clicar no nome do evento, o interessado terá acesso aos enunciados agrupados por temas. Por exemplo, no <em>1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual</em>, as proposições estão divididas por assuntos como processo civil, direito do consumidor, dosimetria da pena e execução penal. </p><p>Outra opção é a pesquisa de enunciados por meio de palavras-chave, no painel de busca disponível no <em>menu</em> esquerdo da página. Também é possível selecionar um ou mais itens e exportar o conteúdo em PDF. </p><h2>Enunciados científicos foram integrados à pesquisa de jurisprudência</h2><p>Além da disponibilização em área própria do portal, os enunciados científicos foram integrados à base de dados da <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/">pesquisa de jurisprudência do STJ</a>. Ao pesquisar pelo tema de interesse, o sistema agora indica os enunciados científicos relacionados na aba &quot;Informativos e outros produtos&quot;.<br><br></p><p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"><img src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/enunciados%202.JPG" data-themekey="#" alt="" style="margin&#58;0px;" /><br><br>A</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> seção de Jurisprudência do portal do STJ reúne vários outros conteúdos úteis para os operadores do direito, entre eles o </span><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?aplicacao=informativo.ea" style="font-weight&#58;400;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;">Informativo de Jurisprudência</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, as </span><a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/" style="font-weight&#58;400;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;">súmulas do tribunal</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> e os </span><a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/ea/toc.jsp" style="font-weight&#58;400;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;">enunciados administrativos</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">.&#160;</span></p><p></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24032026-Violar-monitoracao-eletronica-e-crime-na-Lei-Maria-da-Penha-decisao-e-destaque-no-STJ-Noticias.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Violar monitoração eletrônica é crime na Lei Maria da Penha: decisão é destaque no STJ Notícias]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24032026-Violar-monitoracao-eletronica-e-crime-na-Lei-Maria-da-Penha-decisao-e-destaque-no-STJ-Noticias.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Violar monitoração eletrônica é crime na Lei Maria da Penha: decisão é destaque no STJ Notícias]]></description>
<pubDate>Ter, mar 24 2026 08:50:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O programa <em>STJ Notícias&#160; </em>desta semana destaca a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou que o não cumprimento da ordem judicial para usar tornozeleira eletrônica pode ser considerado crime previsto na Lei Maria da Penha. A edição traz ainda a manutenção da prisão do ex-presidente do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) investigado por fraudes que envolveriam o fundo de aposentadoria dos servidores estaduais e o Banco Master. </p><p style="text-align&#58;justify;">Clique na imagem para assistir&#58;      </p><span><div class="video-container" id="pMfttk_Hezw"> \r\n   <iframe id="pMfttk_Hezw" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/pMfttk_Hezw" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p>O <em>STJ Notícias &#160;</em>divulga, semanalmente, alguns dos principais julgamentos da corte. A atual edição será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (24), às 21h30, com reprise no domingo (22), às 18h30. <br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24032026-Pagina-de-Repetitivos-inclui-julgados-sobre-nao-inclusao-do-IPI-na-base-de-calculo-dos-creditos-de-PISPasep-Cofins.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Página de Repetitivos traz julgados sobre não inclusão do IPI na base de cálculo de créditos de PIS/Pasep e Cofins]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24032026-Pagina-de-Repetitivos-inclui-julgados-sobre-nao-inclusao-do-IPI-na-base-de-calculo-dos-creditos-de-PISPasep-Cofins.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Página de Repetitivos traz julgados sobre não inclusão do IPI na base de cálculo de créditos de PIS/Pasep e Cofins]]></description>
<pubDate>Ter, mar 24 2026 08:35:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a>. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.191.364 e 2.198.235, classificados no ramo do direito tributário, no assunto Programa de Integração Social (PIS) – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).</p><p style="text-align&#58;justify;">Os acórdãos estabelecem a não inclusão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não recuperável incidente sobre a operação de entrada na base de cálculo dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins a partir das operações realizadas após a entrada em vigor da <a href="https&#58;//normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/127905">Instrução Normativa 2.121/2022</a> da Receita Federal, em 20/12/2022.</p><p style="text-align&#58;justify;">Foram incluídos ainda entendimentos sobre os Embargos de Divergência nos Recursos Especiais 1.431.163 e 1.910.729, classificados no ramo do direito administrativo, no assunto remuneração de servidor público. </p><p style="text-align&#58;justify;">Nesses julgamentos, os acórdãos estabelecem a aplicação do óbice da <a href="https&#58;//portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=30&amp;sumula=1472">Súmula 343</a> do Supremo Tribunal Federal (STF) às ações rescisórias ajuizadas com base em ofensa à literal disposição de lei, que visem desconstituir decisões judiciais prolatadas antes do julgamento do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=548&amp;cod_tema_final=548">Tema Repetitivo 548</a> do STJ, nos quais tenha sido reconhecida, para efeito de aplicação do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição de Adicional Variável (RAV), a possibilidade de compensação do percentual com os supervenientes reposicionamentos funcionais da carreira de auditor fiscal da Receita Federal, implementados pela <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8627.htm">Lei 8.627/1993</a>.</p><h2>Plataforma</h2><p style="text-align&#58;justify;">A página de <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/">Precedentes Qualificados</a> do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/Informacoes-gerais/Recursos-repetitivos">recursos repetitivos</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/controversias">controvérsias</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/incidentes-de-assuncao-de-competencia">incidentes de assunção de competência</a> e <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/suspensoes-em-irdr">suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas</a>, por palavras-chaves e vários outros critérios. </p><p style="text-align&#58;justify;">A página <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a> disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 a 1.041</a> e do <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art947">artigo 947</a> do Código de Processo Civil – CPC), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24032026-Primeira-Secao-fixara-tese-sobre-exclusao-de-creditos-presumidos-de-ICMS-da-base-de-calculo-de-IRPJ-e-CSLL.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Primeira Seção fixará tese sobre exclusão de créditos presumidos de ICMS da base de cálculo de IRPJ e CSLL]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24032026-Primeira-Secao-fixara-tese-sobre-exclusao-de-creditos-presumidos-de-ICMS-da-base-de-calculo-de-IRPJ-e-CSLL.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Primeira Seção fixará tese sobre exclusão de créditos presumidos de ICMS da base de cálculo de IRPJ e CSLL]]></description>
<pubDate>Ter, mar 24 2026 07:55:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.221.127, 2.171.374, 2.188.361 e 2.188.282, de relatoria da ministra Regina Helena Costa, para julgamento sob o rito dos repetitivos. </p><p style="text-align&#58;justify;">Cadastrada na base de dados do STJ como <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1416&amp;cod_tema_final=1416">Tema 1.416</a>, a controvérsia está em definir se os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), concedidos pelos estados-membros como incentivo fiscal à pessoa jurídica, podem ser excluídos das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), nos regimes jurídicos anterior e posterior à <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14789.htm">Lei 14.789/2023</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;">O colegiado determinou a suspensão dos processos pendentes que discutam a mesma matéria, nos quais tenha havido interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância como no STJ. </p><h2>Litigiosidade sobre a questão aumentou após a edição da Lei 14.789/2023</h2><p style="text-align&#58;justify;">Em voto pela afetação do tema, a relatora destacou que o STJ consolidou, desde 2017, o entendimento de que créditos presumidos de ICMS, concedidos como incentivo fiscal, não integram as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, por não representarem lucro ou renda. Posteriormente, no julgamento do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1182&amp;cod_tema_final=1182">Tema 1.182</a>, em 2023, a Primeira Seção fixou que, em regra, os benefícios fiscais de ICMS devem compor a base de cálculo desses tributos – ressalvados os créditos presumidos. </p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo a relatora, a falta de um precedente vinculante específico, aliada às mudanças da <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14789.htm">Lei 14.789/2023</a>, ampliou a litigiosidade sobre a matéria, sobretudo diante das novas exigências para aproveitamento desses créditos pelas empresas.</p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/26042023-Beneficios-do-ICMS-so-podem-ser-excluidos-do-IRPJ-e-da-CSLL-se-contribuinte-cumprir-requisitos-legais.aspx" style="text-align&#58;justify;background-color&#58;#f9f9fb;font-weight&#58;400;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Benefícios do ICMS só podem ser excluídos do IRPJ e da CSLL se contribuinte cumprir requisitos legais, define Primeira Seção</a><br></div></span><p style="text-align&#58;justify;"><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Regina Helena Costa também citou dados da Fazenda Nacional que apontam o aumento expressivo de ações sobre o tema. Segundo o levantamento, apenas nos últimos três anos, foram propostas mais de 7.300 ações em primeira instância e cerca de 670 recursos ao STJ. O valor total das causas – muitas vezes fixado apenas para fins fiscais – supera R$ 12 bilhões.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Assim, embora há muito sedimentado o posicionamento no âmbito das turmas de direito público, tal circunstância tem-se mostrado insuficiente para impedir a rotineira distribuição de numerosos recursos a esta corte veiculando o tema&quot;, observou a ministra.</p><h2>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica </h2><p style="text-align&#58;justify;">O Código de Processo Civil regula, nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.</p><p style="text-align&#58;justify;">A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"><em>site</em> do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=363584267&amp;registro_numero=202502423405&amp;peticao_numero=202600IJ3199&amp;publicacao_data=20260316&amp;formato=PDF">Leia o acórdão de afetação no REsp 2.221.127</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24032026-VII-Conferencia-Ibero-Americana-dos-Direitos-da-Crianca-comeca-nesta-terca--24---com-transmissao-ao-vivo.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[VII Conferência Ibero-Americana dos Direitos da Criança começa nesta terça (24), com transmissão ao vivo]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24032026-VII-Conferencia-Ibero-Americana-dos-Direitos-da-Crianca-comeca-nesta-terca--24---com-transmissao-ao-vivo.aspx]]></link>
<description><![CDATA[VII Conferência Ibero-Americana dos Direitos da Criança começa nesta terça (24), com transmissão ao vivo]]></description>
<pubDate>Ter, mar 24 2026 07:20:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A partir desta terça-feira (24), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) será palco da<em> VII Conferência Ibero-Americana dos Direitos da Criança</em>.<em> </em>O evento, que vai até quarta (25), terá início às 9h30 e será transmitido ao vivo pelo canal do STJ no YouTube, em três idiomas diferentes (português, inglês e espanhol). </p><p>Clique na imagem para assistir à&#160;transmissão em português&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="1D-4h-84rMk"> \r\n   <iframe id="1D-4h-84rMk" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/1D-4h-84rMk" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p>O encontro reunirá especialistas internacionais, acadêmicos, magistrados e profissionais do Sistema de Justiça para debater desafios contemporâneos e caminhos para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes na era digital. </p><p>Com foco na consolidação de direitos no ambiente digital, a <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15211.htm">Lei 15.211/2025</a> (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente – ECA Digital) será um dos destaques da programação. Também estarão em debate temas como violência <em>online</em>, proteção de dados pessoais, riscos emergentes em plataformas digitais e o papel das empresas e das políticas públicas na proteção da infância. </p><p><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/Paginas/Institucional/Educacao-e-cultura/Eventos/VII-Conferencia-Ibero-Americana-dos-Direitos-da-Crianca/Programacao-VII-Conferencia-Crianca.pdf">Confira a programação completa.&#160;</a><br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24032026-Fianca-em-contrato-de-aluguel-nao-exclui-direito-do-locador-ao-penhor-legal.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Fiança em contrato de aluguel não exclui direito do locador ao penhor legal]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24032026-Fianca-em-contrato-de-aluguel-nao-exclui-direito-do-locador-ao-penhor-legal.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Diante da falta de pagamento dos aluguéis, que estavam garantidos por fiança, o locador – um shopping de Maceió – apossou-se da mobília e dos produtos deixados no imóvel pelo locatário inadimplente.]]></description>
<pubDate>Ter, mar 24 2026 07:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o fato de o contrato de locação ser garantido por fiança não impede, na hipótese de falta de pagamento, o exercício do penhor legal pelo locador. No entendimento do colegiado, as duas garantias – que têm natureza e finalidades distintas – podem ser cumuladas. &#160;&#160;</p><p style="text-align&#58;justify;">Na origem do caso, um <em>shopping</em> de Maceió ajuizou ação de homologação de penhor legal com base no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm#art1467">artigo 1.467 do Código Civil</a>, alegando que, diante da inadimplência de mais de R$ 300 mil em aluguéis e outros encargos, apoderou-se de bens móveis deixados pelo seu locatário no imóvel alugado, como forma de garantir o pagamento da dívida. </p><p style="text-align&#58;justify;">A defesa do locatário sustentou que, como o contrato já estava garantido por fiança, o locador não poderia exercer o penhor legal sem violar o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm#art37">artigo 37, parágrafo único, da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato)</a>, que proíbe a existência de mais de uma garantia num único contrato de locação.&#160; &#160;&#160;</p><p style="text-align&#58;justify;">O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido do credor por entender que, sendo vedada a cumulação de garantias no contrato de locação – como estabelecido na Lei do Inquilinato –, a instituição do penhor legal só é legítima quando o locador não tem outros meios de se proteger dos efeitos da mora do locatário. O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), entretanto, reformou a decisão sob o fundamento de que a vedação legal diz respeito apenas às garantias contratuais, não suprimindo as que são impostas por força de lei para o mesmo negócio. </p><p style="text-align&#58;justify;">Em seu recurso especial, o locatário alegou que a exigência de mais de uma modalidade de garantia num mesmo contrato de locação acarreta nulidade, além de constituir contravenção penal, nos termos do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm#art43">artigo 43, inciso II, da Lei do Inquilinato</a>. Segundo ele, a interpretação dos negócios jurídicos deve observar a intenção das partes e a boa-fé, não podendo se restringir ao sentido gramatical da lei, como teria feito o acórdão recorrido.</p><h2>Vedação a múltiplas garantias contratuais não impede o penhor legal </h2><p style="text-align&#58;justify;">O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a<strong> </strong>vedação a múltiplas garantias contratuais no contrato de locação, estabelecida na Lei do Inquilinato, não suprime o exercício do penhor legal assegurado pelo Código Civil. Segundo ele, por possuírem natureza e finalidades distintas, os dois institutos coexistem sem que haja qualquer incoerência sistêmica.</p><p style="text-align&#58;justify;">A vedação da Lei do Inquilinato – explicou o ministro – é norma de ordem pública destinada a conter abusos na formação do contrato e a limitar a autonomia privada do locador quanto às garantias convencionais exigíveis do locatário; já o penhor legal constitui garantia prevista em lei que, independentemente da vontade das partes, assegura a efetividade do crédito locatício na hipótese de não pagamento.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;O penhor legal independe da vontade das partes, decorrendo diretamente da lei e incidindo sobre bens de determinados contratantes que possam, com a sua apreensão e por iniciativa do credor, assegurar o adimplemento de prestações inadimplidas, que, pela sua natureza, justificam tratamento especial, conforme a definição do legislador&quot;, afirmou o relator. </p><h2>Penhor legal como exercício da autotutela privada</h2><p style="text-align&#58;justify;">Villas Bôas Cueva ressaltou que o legislador reconheceu, nas restritas hipóteses do artigo 1.467 do Código Civil, a condição de vulnerabilidade do credor, assegurando-lhe o direito de se apossar por conta própria de coisas pertencentes ao devedor, até o valor da dívida, como forma de garantir o cumprimento da obrigação.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Corroborando com a assertiva de que o penhor legal é forma de exercício do direito de autotutela privada, o <a href="https&#58;//planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm#art1470">artigo 1.470 do Código Civil</a> autoriza o credor a fazer a efetiva tomada dos bens do devedor, assumindo a sua posse, antes mesmo de recorrer à autoridade judiciária, sempre que haja perigo na demora, desde que aos devedores forneça comprovante daquilo de que se apossou&quot;, declarou o relator ao negar provimento ao recurso.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=358221493&amp;registro_numero=202503418934&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260213&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.233.511</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/loja-fechada-lacrada-com-fitas-24032026.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23032026-Pagina-de-Repetitivos-traz-julgados-sobre-rescisao-de-plano-de-saude-coletivo-com-menos-de-30-beneficiarios.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Página de Repetitivos traz julgados sobre rescisão de plano de saúde coletivo com menos de 30 beneficiários]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23032026-Pagina-de-Repetitivos-traz-julgados-sobre-rescisao-de-plano-de-saude-coletivo-com-menos-de-30-beneficiarios.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Página de Repetitivos traz julgados sobre rescisão de plano de saúde coletivo com menos de 30 beneficiários]]></description>
<pubDate>Seg, mar 23 2026 07:50:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a>. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 1.841.692 e 1.856.311, classificados no ramo do direito do consumidor, no assunto plano de saúde.</p><p>Os acórdãos estabelecem a validade da rescisão unilateral, pela operadora, do contrato de plano de saúde coletivo empresarial com menos de 30 beneficiários, desde que apresentada motivação idônea.</p><h2>Plataforma</h2><p>A página de <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/">Precedentes Qualificados</a> do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/Informacoes-gerais/Recursos-repetitivos">recursos repetitivos</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/controversias">controvérsias</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/incidentes-de-assuncao-de-competencia">incidentes de assunção de competência</a> e <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/suspensoes-em-irdr">suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas</a>, por palavras-chaves e vários outros critérios. </p><p>A página <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a> disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">dos artigos 1.036 a 1.041</a> e do <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art947">artigo 947</a> do Código de Processo Civil &#160;– CPC), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23032026-Primeira-Turma-afasta-continuidade-delitiva-em-processo-sobre-multas-administrativas-do-Inmetro.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Primeira Turma afasta continuidade delitiva em processo sobre multas administrativas do Inmetro]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23032026-Primeira-Turma-afasta-continuidade-delitiva-em-processo-sobre-multas-administrativas-do-Inmetro.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Primeira Turma afasta continuidade delitiva em processo sobre multas administrativas do Inmetro]]></description>
<pubDate>Seg, mar 23 2026 07:00:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível aplicar o instituto da continuidade delitiva – previsto no artigo 71 do Código Penal – a infrações administrativas quando não houver autorização legal expressa. </p><p style="text-align&#58;justify;">Com esse entendimento, o colegiado acolheu recurso especial do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e restabeleceu multas impostas a uma empresa do setor alimentício por irregularidades verificadas em seus produtos. </p><p style="text-align&#58;justify;">O caso teve origem em fiscalizações realizadas em 2014, quando agentes do Inmetro emitiram 18 autos de infração após constatarem problemas em produtos expostos à venda. Os autos foram posteriormente agrupados em 15 processos administrativos, todos com aplicação de multa. </p><p style="text-align&#58;justify;">O juízo de primeiro grau reconheceu a ocorrência da continuidade delitiva, por entender que as irregularidades envolviam produtos da mesma natureza e foram verificadas em contexto semelhante. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que considerou excessivas as multas aplicadas e concluiu pela imposição de sanção única, nos moldes do artigo 71 do Código Penal.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao recorrer ao STJ, o Inmetro argumentou que a redução das penalidades promovida pelas instâncias ordinárias implicou a aplicação de regra própria do direito penal no âmbito do direito administrativo sancionador, sem amparo na <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9933.htm">Lei 9.933/1999</a>, que trata da atuação da autarquia federal e disciplina as sanções de sua competência. </p><h2>Aplicação de instituto penal exige previsão legal</h2><p style="text-align&#58;justify;">O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, destacou que, embora precedentes anteriores do STJ tenham admitido a continuidade delitiva na esfera administrativa, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar a nova Lei de Improbidade Administrativa no julgamento do <a href="https&#58;//portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4652910&amp;numeroProcesso=843989&amp;classeProcesso=ARE&amp;numeroTema=1199">Tema 1.199</a> da repercussão geral, estabeleceu que a aplicação de categorias próprias do direito penal em outros ramos sancionatórios depende de previsão legal expressa. </p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo o ministro, seria incoerente adotar a interpretação restritiva fixada pelo STF apenas em hipóteses de improbidade administrativa – cujas sanções apresentam maior gravidade e afinidade com o direito penal – e afastá-la quando se trata de infrações administrativas decorrentes de fiscalização rotineira.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em seu voto, o relator lembrou ainda que a Primeira Turma do STJ, ao julgar o <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=266709424&amp;registro_numero=202302616975&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20240826&amp;formato=PDF">REsp 2.087.667</a>, em agosto de 2024, considerou possível a ocorrência de infrações administrativas em continuidade, mas explicou que essa hipótese estava expressamente prevista no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12815.htm#art48">artigo 48, parágrafo 2º, da Lei 12.815/2013</a> – aplicável àquele julgamento. </p><p style="text-align&#58;justify;">Por fim, ao dar provimento ao recurso especial, Gurgel de Faria observou que a aplicação analógica do artigo 71 do Código Penal &quot;configuraria indevida ampliação dos limites normativos impostos pelo legislador, em afronta ao princípio da legalidade estrita, que rege o direito administrativo sancionador&quot;. </p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=358469390&amp;registro_numero=202401769589&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260310&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no AREsp 2.642.744</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22032026-STJ-e-CJF-repudiam-manifestacao-de-cunho-racista.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ e CJF repudiam manifestação de cunho racista]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22032026-STJ-e-CJF-repudiam-manifestacao-de-cunho-racista.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ e CJF repudiam manifestação de cunho racista]]></description>
<pubDate>Dom, mar 22 2026 11:10:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"></span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) expressam integral solidariedade aos magistrados Franciele Pereira do Nascimento e Fabio Francisco Esteves e vêm a público repudiar, de forma categórica, as condutas de cunho racista dirigidas a ambos, ocorridas durante transmissão virtual de evento promovido pela Escola Judicial do Paraná.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">As condutas praticadas, além de atingirem diretamente os magistrados, cujas trajetórias são marcadas por reconhecida atuação institucional, vulneram valores essenciais da República, exigindo firme rechaço institucional.</p><p style="text-align&#58;justify;">Os fatos revelam comportamento incompatível com os valores que regem o Estado Democrático de Direito, especialmente em ambiente institucional voltado à reflexão sobre políticas públicas e à promoção de direitos fundamentais. </p><p style="text-align&#58;justify;">A utilização de espaços dessa natureza para a prática de ofensas discriminatórias constitui grave violação à dignidade da pessoa humana e afronta direta aos princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação.</p><p style="text-align&#58;justify;">Impõe-se pronta e rigorosa apuração do ocorrido, a fim de que os responsáveis sejam devidamente identificados e respondam pelos fatos que lhes são atribuídos.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22032026-A-visao-do-STJ-sobre-licitacoes-e-contratos--cinco-anos-apos-a-publicacao-da-Lei-14-1332021.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[A visão do STJ sobre licitações e contratos, cinco anos após a publicação da Lei 14.133/2021]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22032026-A-visao-do-STJ-sobre-licitacoes-e-contratos--cinco-anos-apos-a-publicacao-da-Lei-14-1332021.aspx]]></link>
<description><![CDATA[A nova Lei de Licitações procurou tornar mais eficientes, transparentes e racionais os processos para a contratação de obras e serviços e para a compra de materiais destinados aos órgãos públicos.]]></description>
<pubDate>Dom, mar 22 2026 07:05:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Publicada no dia 1º de abril de 2021, a <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm">Lei 14.133/2021</a> inaugurou um novo marco para as licitações e os contratos administrativos no Brasil. A norma, que substituiu a <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm">Lei 8.666/1993</a> após quase uma década de debate no Congresso Nacional, buscou tornar os processos mais eficientes, transparentes e racionais, com foco na economicidade e no melhor aproveitamento dos recursos públicos.</p><p style="text-align&#58;justify;">Entre as suas inovações, destacam-se a ampliação das licitações eletrônicas, a adoção do diálogo competitivo para contratações mais complexas e a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), plataforma centralizada para divulgação dos atos licitatórios. Com o PNCP, a legislação ampliou o acesso à informação e reforçou o controle social sobre as contratações públicas.</p><p style="text-align&#58;justify;">A nova Lei de Licitações também fortaleceu a etapa de planejamento e reformulou modalidades de disputa, incluindo o diálogo competitivo e excluindo o convite e a tomada de preços. Além disso, criou um capítulo específico para os crimes licitatórios no Código Penal, redefinindo responsabilidades e sanções para gestores e particulares.</p><p style="text-align&#58;justify;">Após cinco anos de vigência da nova lei, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimentos relevantes sobre a sua aplicação, tanto na área do direito administrativo quanto no campo penal. Esta matéria apresenta os principais julgados do tribunal que vêm orientando a administração pública, seus gestores e os órgãos do Poder Judiciário na aplicação da Lei 14.133/2021.</p><h2>Licitação em lote único não viola princípio do parcelamento</h2><p style="text-align&#58;justify;">Ao julgar o <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=346576291&amp;registro_numero=202502613614&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20251117&amp;formato=PDF">RMS 76.772</a>, a Segunda Turma decidiu que a adoção de licitação em lote único, quando devidamente justificada, integra o exercício legítimo da discricionariedade administrativa e não viola o princípio do parcelamento.</p><p style="text-align&#58;justify;">Com esse entendimento, o colegiado rejeitou o recurso em mandado de segurança coletivo apresentado por uma associação comercial de Mato Grosso, a qual questionava a validade de edital de pregão eletrônico para registro de preços destinado à compra de <em>kits</em> de material escolar organizados em lote único. Ela alegou, entre outros pontos, que a organização do certame em lote único inviabilizaria a participação de microempresas e empresas de pequeno porte.</p><p style="text-align&#58;justify;">O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que a Lei 14.133/2021 recomenda o parcelamento do objeto sempre que for técnica e economicamente viável, com o objetivo de ampliar a concorrência e garantir a economicidade. No entanto, salientou que há situações em que a divisão se mostra inviável ou desvantajosa, como no caso analisado, em que a Secretaria de Educação apresentou justificativa técnica para a opção adotada.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Assim, em que pese o princípio do parcelamento nas licitações, inexiste ilegalidade na opção administrativa pela estruturação do objeto em lote único &quot;, afirmou o ministro.<br><br></p><span><figure class="noticia_foto-container " data-themekey="#"> \r\n   <div class="card noticia_foto-legenda" style="width&#58;36rem;"><div class="card-header  foto-ministro-top" data-themekey="#">\r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/ReusableContent/Visualizao%20de%20Contedo/aspas-noticias.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;95px;" />&#160; \r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/Conteudo_citacao_ministros/Min_Afranio-Vilela.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;112px;" />&#160;<br></div><div class="card-body"><p class="card-text"></p><div>A opção administrativa pela estruturação do objeto em lote único, devidamente fundamentada em razões técnicas, insere-se no legítimo exercício da discricionariedade conferida ao administrador na consecução do interesse público, encontrando amparo no artigo 40, parágrafo 3º, I, da Lei 14.133/2021.</div></div><div class="card-body">\r\n         <span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">RMS 76.772</span> </div><div class="card-header"><p class="card-text"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Ministro Afrânio Vilela</span><br></p></div></div></figure><br></span><p style="text-align&#58;justify;">Ainda segundo o relator, embora a <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm">Lei Complementar 123/2006</a> e o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/decreto/d8538.htm">Decreto 8.538/2015</a> prevejam medidas de fomento às microempresas e empresas de pequeno porte, a não adoção da regionalização ou de quotas destinadas a elas não causa, por si só, nulidade do certame, especialmente considerando que a administração apresentou justificativa técnica plausível.</p><h2>Nova Lei de Licitações retroage para afastar causa de aumento de pena</h2><p style="text-align&#58;justify;">Sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, a Sexta Turma entendeu que a Lei 14.133/2021 deve retroagir para afastar causa de aumento de pena prevista apenas na antiga lei de licitações (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=319103257&amp;registro_numero=202404208176&amp;peticao_numero=202500443381&amp;publicacao_data=20250616&amp;formato=PDF">AREsp 2.786.212</a>).</p><p style="text-align&#58;justify;">No caso, os réus foram condenados por fraude à licitação, com base no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm#art90">artigo 90 da Lei 8.666/1993</a>. Na fixação da pena, o juízo de primeiro grau aplicou a um dos acusados a majorante do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm#art84%C2%A72">artigo 84, parágrafo 2º</a>, da norma revogada, pois ele ocupava cargo em comissão ou função de confiança. No entanto, essa previsão foi integralmente excluída pela nova lei, que não trouxe regra equivalente.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A Lei 14.133/2021, ao revogar a Lei 8.666/1993 integralmente e não ter uma previsão de correspondência na legislação vigente em relação à causa de aumento de pena disposta no artigo 84, parágrafo 2º, desse diploma legal, configura-se como nova lei mais benéfica neste ponto. Assim, nos termos do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm#art2p">artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal</a>, a lei em vigor deve retroagir para impedir que a majorante seja aplicada no cálculo da pena&quot;, detalhou o ministro.</p><p style="text-align&#58;justify;">Com isso, o colegiado deu parcial provimento ao recurso para afastar a majorante e redimensionar a pena definitiva. Posteriormente, ao analisar <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=329710835&amp;registro_numero=202404208176&amp;peticao_numero=202500559101&amp;publicacao_data=20250815&amp;formato=PDF">embargos de declaração de um dos réus</a>, a turma julgadora declarou extinta a punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva do Estado.</p><h2>Mudança na lei permite contratação direta de serviços de advogado</h2><p style="text-align&#58;justify;">As alterações promovidas pela Lei 14.133/2021 possibilitaram a revisão criminal de condenações por dispensa indevida de licitação na contratação de advogados. Isso porque a norma atual passou a reconhecer a natureza singular e a presunção de notória especialização dos serviços advocatícios, quando comprovado o desempenho técnico específico, permitindo a contratação direta sem licitação.</p><p style="text-align&#58;justify;">Esse entendimento foi aplicado no <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=289169923&amp;registro_numero=202302311030&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20241227&amp;formato=PDF">AREsp 2.401.666</a>, no qual a Quinta Turma absolveu um advogado que havia prestado serviços diretamente a um município paulista. A relatora, ministra Daniela Teixeira, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do <a href="https&#58;//portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4138258&amp;numeroProcesso=656558&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=309">Tema 309 da repercussão geral</a>, reconheceu a constitucionalidade da contratação direta, desde que atendidos os requisitos de notória especialização, inadequação da prestação do serviço por membros do poder público e compatibilidade de preços.</p><p style="text-align&#58;justify;">A ministra também lembrou que a jurisprudência do STJ exige, para a caracterização do crime de dispensa indevida de licitação, a comprovação de dolo específico e de prejuízo aos cofres públicos, o que não ocorreu no caso. Para ela, a ausência desses elementos afasta a tipificação penal, em respeito ao princípio da tipicidade estrita e à presunção de boa-fé na contratação do advogado.</p><h2>Prefeito foi absolvido por contratar escritório de advocacia sem licitação</h2><p style="text-align&#58;justify;">Reforçando esse entendimento, Daniela Teixeira citou o <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;sequencial=2098200&amp;num_registro=202101604413&amp;data=20220214&amp;peticao_numero=202100804249&amp;formato=PDF">HC 669.347</a>, precedente da própria Quinta Turma no qual foi reconhecida a inexistência de crime em situação semelhante, com a absolvição de um prefeito pela contratação de escritório de advocacia com dispensa de licitação.</p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro João Otávio de Noronha, autor do voto que prevaleceu na turma, citou o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art74III">artigo 74, III, da Lei 14.133/2021</a> e o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm#art3A">artigo 3º-A do Estatuto da Advocacia</a>, para ressaltar que o requisito da singularidade do serviço advocatício foi suprimido pelo legislador, devendo ser demonstradas a notória especialização do agente contratado e a natureza intelectual do trabalho a ser prestado. </p><p style="text-align&#58;justify;">No mesmo julgamento, o ministro observou que o crime de dispensa indevida de licitação, antes previsto no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm#art89">artigo 89 da Lei 8.666/1993</a>, passou a ser regido pelo <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm#art337E">artigo 337-E do Código Penal</a>, após a edição da Lei 14.133/2021. Segundo ele, esses dispositivos são, na verdade, normas penais em branco, cujo conteúdo depende de complementação das hipóteses legais de contratação direta, antes previstas nos artigos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm#art24">24</a> e <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm#art25">25</a> da lei revogada e hoje disciplinadas nos artigos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art74">74</a> e <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art75">75</a> da nova Lei de Licitações.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Assim, dado o princípio da tipicidade estrita, se o objeto a ser contratado estiver previsto entre as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação, não há falar em crime, por atipicidade da conduta&quot;, completou Noronha.</p><h2>Revogação do artigo 89 da Lei 8.666/1993 não configura <em>##abolitio criminis##</em></h2><p style="text-align&#58;justify;">Essa questão também foi abordada pela Sexta Turma no julgamento do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=321415203&amp;registro_numero=202301474582&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20250630&amp;formato=PDF">REsp 2.069.436</a>, de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior. Na ocasião, o colegiado considerou que a revogação do artigo 89 da Lei 8.666/1993 não configura <em>abolitio criminis</em> – quando uma conduta considerada crime deixa de ser tipificada na lei penal –, mas sim continuidade típico-normativa, com a transposição do tipo penal para o artigo 337-E do Código Penal.</p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro salientou que o dispositivo da Lei 8.666/1993 tipificava duas condutas distintas&#58; dispensar ou não exigir licitação fora das hipóteses previstas em lei e deixar de cumprir as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. A primeira conduta, portanto, foi mantida no ordenamento jurídico por meio do artigo 337-E do Código Penal.<br><br></p><span><figure class="noticia_foto-container " data-themekey="#"> \r\n   <div class="card noticia_foto-legenda" style="width&#58;36rem;"><div class="card-header  foto-ministro-top" data-themekey="#">\r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/ReusableContent/Visualizao%20de%20Contedo/aspas-noticias.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;95px;" />&#160; \r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/Conteudo_citacao_ministros/Min_Sebastiao-Reis-Junior.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;112px;" />&#160;<br></div><div class="card-body"><p class="card-text"></p><div>A conduta de dispensar ou não exigir licitação fora das hipóteses previstas em lei permanece criminalizada no artigo 337-E do Código Penal, mantendo-se a persecução penal em relação aos recorridos que, conforme a ##denúncia## e a ##sentença## condenatória, teriam efetuado contratação direta para serviços de publicidade institucional em flagrante violação do artigo 25, II, da Lei de Licitações.</div></div><div class="card-body">\r\n         <span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">REsp 2.069.436</span> </div><div class="card-header"><p class="card-text"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Ministro Sebastião Reis Júnior</span><br></p></div></div></figure><br></span><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com o relator, no caso em análise, o tribunal de segundo grau errou ao reconhecer a <em>abolitio criminis</em> sem observar que os réus foram acusados de ambas as modalidades do revogado artigo 89, subsistindo a tipicidade quanto à primeira conduta.</p><h2>Edital permanente para credenciamento de leiloeiros</h2><p style="text-align&#58;justify;">No julgamento do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;sequencial=2365864&amp;num_registro=202200744520&amp;data=20231016&amp;formato=PDF">RMS 68.504</a>, a Primeira Turma definiu que a administração pública <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/23022024-Divulgacao-permanente-do-edital-de-credenciamento-de-leiloeiros-so-e-obrigatoria-apos-nova-Lei-de-Licitacoes.aspx">só é obrigada a divulgar edital de credenciamento de leiloeiros oficiais de forma permanente na internet após a vigência da nova Lei de Licitações</a>. Para o colegiado, a obrigatoriedade só existe após a administração optar formalmente pelo sistema de credenciamento, procedimento que não era expressamente previsto na Lei 8.666/1993. </p><p style="text-align&#58;justify;">O entendimento foi estabelecido pela turma ao julgar recurso em mandado de segurança de um leiloeiro que buscava a sua inclusão em lista de credenciados para participar de futuros leilões da Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade de Santa Catarina, publicada pelo órgão em 2014. </p><p style="text-align&#58;justify;">A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, destacou que, embora a Lei 8.666/1993 não previsse expressamente o credenciamento de leiloeiros, esse modelo já era admitido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como hipótese de inexigibilidade de licitação. Segundo ela, o sistema era válido quando o interesse público permitia a contratação de todos os interessados que cumprissem os requisitos fixados, sem critérios de preferência.<br><br></p><span><figure class="noticia_foto-container " data-themekey="#"> \r\n   <div class="card noticia_foto-legenda" style="width&#58;36rem;"><div class="card-header  foto-ministro-top" data-themekey="#">\r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/ReusableContent/Visualizao%20de%20Contedo/aspas-noticias.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;95px;" />&#160; \r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/Conteudo_citacao_ministros/Min_Regina-Helena.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;112px;" />&#160;<br></div><div class="card-body"><p class="card-text"></p><div>Embora o artigo 79, parágrafo único, I, da Lei 14.133/2021 imponha a manutenção pública de edital de credenciamento em sítio eletrônico, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados – obstando, por conseguinte, a fixação prévia de balizas temporais que limitem o acesso de novos postulantes –, especificamente quanto à contratação de leiloeiros oficiais, tal normatividade somente incide quando presente prova cabal da opção administrativa por essa modalidade de seleção pública na vigência da nova Lei de Licitações.</div></div><div class="card-body">\r\n         <span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">RMS 68.504</span> </div><div class="card-header"><p class="card-text"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Ministra Regina Helena Costa</span><br></p></div></div></figure></span><p style="text-align&#58;justify;"><br></p><p style="text-align&#58;justify;">A ministra ressaltou que essa posição foi incorporada pela Lei 14.133/2021, que passou a definir o credenciamento como forma de chamamento público para o cadastro de prestadores. A nova norma também determinou parâmetros para sua aplicação, como a obrigação de manter o edital disponível no <em>site</em> oficial, garantindo a inclusão permanente de novos interessados.</p><h2>Nova lei não limita suspensão do direito de licitar aplicada sob a Lei 8.666/1993</h2><p style="text-align&#58;justify;">Também sob relatoria de Regina Helena Costa, a Primeira Turma decidiu que uma empresa punida com a suspensão do direito de licitar com base na Lei 8.666/1993 <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06032026-Nova-Lei-de-Licitacoes-nao-restringe-alcance-de-suspensao-do-direito-de-licitar-aplicada-sob-a-lei-antiga.aspx">fica impedida de contratar com qualquer órgão público, em todas as esferas, enquanto durar a penalidade</a> – mesmo que esse prazo se estenda para além da promulgação da nova Lei de Licitações, a qual limitou o alcance da punição às licitações do ente público que a impõe. O colegiado também afastou a aplicação retroativa da nova lei.</p><p style="text-align&#58;justify;">No caso (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=358100040&amp;registro_numero=202402450422&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260226&amp;formato=PDF">REsp 2.211.999</a>), o contrato foi anulado, mas sua execução foi mantida por seis meses para não prejudicar serviços essenciais de saúde, enquanto o estado de São Paulo providenciava a nova licitação.</p><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com a ministra, o novo regime legal, embora mais favorável ao infrator quanto à abrangência do impedimento, ampliou o prazo máximo da penalidade. Assim, não seria possível combinar apenas os aspectos mais benéficos de cada lei (antiga e nova) para formar um regime híbrido, nem aplicar retroatividade sem previsão legal expressa no âmbito do direito administrativo sancionador, conforme a jurisprudência.</p><h2>Afastada atipicidade de conduta em crime de fraude em licitação</h2><p style="text-align&#58;justify;">A Quinta Turma estabeleceu que o crime de fraude em licitação ou contrato, previsto no artigo 96, inciso II, da Lei 8.666/1993 – revogado pela Lei 14.133/2021 e hoje tipificado no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm#art337L">artigo 337-L, inciso II, do Código Penal</a> –, caracteriza-se na forma tentada quando, ao final da instrução, fica demonstrado que não houve prejuízo à administração pública por circunstâncias alheias à vontade do agente.</p><p style="text-align&#58;justify;">No caso analisado (<a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202101296647&amp;dt_publicacao=03/07/2023">REsp 1.935.671</a>), a empresa dos acusados venceu a licitação, teve o contrato adjudicado e entregou à administração pública cem cartuchos de tinta remanufaturados, acondicionados em embalagens falsificadas, no valor de R$ 17.999. No entanto, o pagamento não foi realizado, pois o órgão público instaurou procedimento interno para verificar a autenticidade dos produtos e constatou a irregularidade antes da quitação.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao STJ, a defesa argumentou que a conduta não configuraria crime, pois a administração não chegou a efetuar o pagamento. Para os acusados, sem prejuízo aos cofres públicos não estaria presente um dos elementos necessários para a caracterização do delito.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Se os agravantes efetivamente praticaram todos os atos relativos ao fornecimento da mercadoria (tentativa perfeita), porém, em razão exclusivamente de circunstâncias alheias à vontade dos agentes, o delito não se consumou (configuração de prejuízo à Fazenda Pública), não se pode falar em conduta atípica, mas, sim, em crime tentado&quot;, apontou o ministro Messod Azulay Neto, relator do processo.</p><h2>Licitantes consorciadas respondem solidariamente pelos atos praticados</h2><p style="text-align&#58;justify;">Ao julgar o <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=336407168&amp;registro_numero=202502127293&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20250923&amp;formato=PDF">MS 31.379</a>, a Primeira Seção reforçou a aplicação do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art15V">artigo 15, V, da Lei 14.133/2021</a>, segundo o qual as licitantes consorciadas respondem solidariamente pelos atos praticados, tanto na fase de licitação quanto na execução do contrato.</p><p style="text-align&#58;justify;">A partir do comando legal, o colegiado manteve a aplicação de sanções a uma empresa que integrava consórcio desclassificado em licitação para concessão de serviço público de transmissão de energia. Ela alegava violação ao direito de defesa por falta de intimação pessoal e sustentava que as irregularidades teriam sido cometidas principalmente pela empresa líder do consórcio, sem que houvesse individualização das condutas e das penalidades.</p><p style="text-align&#58;justify;">A exclusão do consórcio ocorreu por supostas irregularidades na análise de índices econômico-financeiros, o que resultou na aplicação de sanções, incluindo multa milionária.</p><p style="text-align&#58;justify;">O relator do processo, ministro Sérgio Kukina, esclareceu que o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art15II">artigo 15, II, da Lei 14.133/2021</a> atribui à empresa líder a&#160;##representação## do consórcio perante a administração, inclusive para o recebimento de comunicações. No entanto, afirmou que a legislação prevê expressamente a responsabilidade solidária, o que afasta a necessidade de individualizar as sanções entre as consorciadas. Conforme explicado, não importa que a outra integrante do consórcio seja a responsável pela maior parte das infrações identificadas.</p><p>&quot;A partir da junção de recursos e de forças para participar da licitação, as proponentes também respondem em conjunto perante a administração, nos termos da citada previsão da Lei de Licitações e dos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art264">artigos 264</a> e <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art275">275</a> do Código Civil, que estipulam serem devedores solidários obrigados 'à dívida toda' e que 'o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum'&quot;, concluiu Kukina.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/maquinas-trabalhando-em-obra-de-asfaltamento-22032026.jpg" width="489"/>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21032026-Dia-Internacional-de-Luta-pela-Eliminacao-da-Discriminacao-Racial-Entender-Direito-debate-os-49-enunciados-do-CJF.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial: Entender Direito debate os 49 enunciados do CJF]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21032026-Dia-Internacional-de-Luta-pela-Eliminacao-da-Discriminacao-Racial-Entender-Direito-debate-os-49-enunciados-do-CJF.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial: Entender Direito debate os 49 enunciados do CJF]]></description>
<pubDate>Sáb, mar 21 2026 07:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">No Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial, celebrado neste sábado (21), o programa <em>Entender Direito</em> estreia uma edição especial dedicada aos <a href="https&#58;//www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2025/maio/enfam-promove-curso-nacional-sobre-os-enunciados-de-equidade-racial/IJornadapelaEquidadeRacial.pdf">49 Enunciados de Equidade Racial</a> aprovados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) durante <em>a I Jornada da Justiça Federal pela Equidade Racial</em>. O programa vai ao ar na TV Justiça às 7h deste sábado, e também está disponível no <a href="https&#58;//www.youtube.com/%40stjnoticias/streams">canal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no YouTube</a>. </p><p style="text-align&#58;justify;">Em formato de &quot;entrevista-aula&quot;, três magistradas e um magistrado debatem a importância dos enunciados para orientar decisões judiciais e políticas institucionais contra o racismo estrutural no Sistema de Justiça brasileiro.</p><p style="text-align&#58;justify;">O programa introduz um curso mais amplo sobre a temática, com 12 horas de duração, que será disponibilizado pelo STJ em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Ao longo do programa, são discutidos os sete eixos temáticos que organizam os enunciados, a exemplo das políticas judiciárias, liberdade religiosa, relações de trabalho, racismo algorítmico e ações afirmativas em concursos públicos.</p><p style="text-align&#58;justify;">Participam da conversa com a jornalista Fátima Uchôa o juiz federal e secretário-geral do CJF, Erivaldo Ribeiro; a juíza Karen Luise, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); a juíza federal Adriana Cruz, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), e a juíza Hallana Miranda, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). </p><p style="text-align&#58;justify;">Clique na imagem para assistir&#58; <br></p><span><div class="video-container" id="WUBXk_-SuWA"> \r\n   <iframe id="WUBXk_-SuWA" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/WUBXk_-SuWA" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p style="text-align&#58;justify;"><span style="color&#58;#69797e;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size&#58;1.2rem;font-weight&#58;600;">Sobre o pro</span><span style="color&#58;#69797e;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size&#58;1.2rem;font-weight&#58;600;">grama</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><em>Entender Direito</em> é um programa mensal que traz discussões relevantes no meio jurídico, com a participação de juristas e operadores do direito debatendo cada tema à luz da legislação e da jurisprudência do STJ.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;</p><p style="text-align&#58;justify;">Além do canal do STJ no YouTube, está disponível nas principais plataformas de <em>podcast</em>, como o <a href="https&#58;//open.spotify.com/show/2mku7I8KhrwXCEsQ6hOP8c">Spotify</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/20032026-Relator-rejeita-reclamacao-que-buscava-libertar-oficial-da-PM-acusado-de-matar-esposa-em-SP.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Relator rejeita reclamação que buscava libertar oficial da PM acusado de matar esposa em SP]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/20032026-Relator-rejeita-reclamacao-que-buscava-libertar-oficial-da-PM-acusado-de-matar-esposa-em-SP.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Relator rejeita reclamação que buscava libertar oficial da PM acusado de matar esposa em SP]]></description>
<pubDate>Sex, mar 20 2026 19:01:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca rejeitou reclamação ajuizada pela defesa de Geraldo Leite Rosa Neto, tenente-coronel da Polícia Militar de São Paulo preso preventivamente sob a acusação de matar a esposa, também policial militar, em fevereiro deste ano. Com o indeferimento, a reclamação não terá andamento no STJ. </p><p>De acordo com a suspeita dos investigadores, o tenente-coronel teria matado a esposa com o uso de arma de fogo. Além do feminicídio, ele também é acusado de fraude processual por, supostamente, modificar a cena do crime para deixar a impressão de que a mulher havia se suicidado. </p><p>O policial foi preso preventivamente na última quarta-feira (18) por ordem da Justiça Militar estadual. Na reclamação ajuizada no STJ, a defesa alegou que a condução do caso tem contrariado &quot;inúmeros precedentes&quot; da corte e que nada justificaria a competência da Justiça castrense. </p><p>Em liminar, a defesa pedia o relaxamento imediato da prisão do tenente-coronel, e, no mérito, o reconhecimento da&#160;##incompetência## da Justiça Militar para processar o caso. </p><h2>Reclamação exige usurpação da competência do STJ ou violação do que já foi decidido pelo tribunal</h2><p>O ministro Reynaldo Soares da Fonseca apontou que a reclamação dirigida ao STJ é cabível em duas hipóteses&#58; quando a decisão questionada usurpa a competência da corte ou quando a decisão descumpre o que já foi julgado pelo STJ ao analisar o mérito do caso entre as mesmas partes. </p><p>Segundo o relator, como não há decisão do STJ sobre o mérito da ação penal iniciada na Justiça de origem, não há justificativa para o cabimento da reclamação. </p><p>&quot;Nítido, assim, que não houve nenhum ##provimento## emanado desta corte superior, no processo em tela, que pudesse vir a ser descumprido pelas instâncias ordinárias. Tem-se, portanto, manifesta a ausência de descumprimento de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, o que inviabiliza, portanto, o conhecimento da presente reclamação&quot;, concluiu.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/20032026-VII-Conferencia-Ibero-Americana-dos-Direitos-da-Crianca-debate-o-ECA-Digital-e-a-protecao-no-ambiente-online.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[VII Conferência Ibero-Americana dos Direitos da Criança debate o ECA Digital e a proteção no ambiente online]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/20032026-VII-Conferencia-Ibero-Americana-dos-Direitos-da-Crianca-debate-o-ECA-Digital-e-a-protecao-no-ambiente-online.aspx]]></link>
<description><![CDATA[VII Conferência Ibero-Americana dos Direitos da Criança debate o ECA Digital e a proteção no ambiente online]]></description>
<pubDate>Sex, mar 20 2026 14:56:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">As inscrições para a <em>VII Conferência Ibero-Americana dos Direitos da Criança</em> foram prorrogadas até esta sexta-feira (20). O evento será realizado nos dias 24 e 25 de março, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), reunindo especialistas internacionais, acadêmicos, magistrados e profissionais do Sistema de Justiça para debater desafios contemporâneos e caminhos para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes na era digital.</p><p style="text-align&#58;justify;">A participação é gratuita, e as inscrições podem ser feitas por meio <a href="https&#58;//educa.enfam.jus.br/inscricao-vii-conferencia-ibero-americana-dos-direitos-da-crianca-infancias-violencias-e-entornos-digitais">deste <em>link</em></a>. </p><p style="text-align&#58;justify;">Com foco na consolidação de direitos no ambiente digital, a <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15211.htm">Lei 15.211/2025</a> (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente – ECA Digital) será um dos destaques da programação. A norma, que entrou em vigor no último dia 17, representa um avanço na promoção de um ambiente <em>online</em> mais seguro para crianças e adolescentes, alinhando o Brasil a diretrizes internacionais, como a Observação Geral 25 do Comitê dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU), que estabelece parâmetros para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.</p><p style="text-align&#58;justify;">O encontro terá painéis dedicados à análise do impacto da inteligência artificial na autonomia, na identidade e no bem-estar de crianças. A programação inclui, ainda, a apresentação de livro que analisa como o ECA Digital tem redefinido as regras da proteção <em>online</em> no Brasil, além da conferência magna &quot;Construindo ambientes digitais para crianças no Brasil&quot;, voltada à nova lei.</p><p style="text-align&#58;justify;">Estarão em debate temas como violência <em>online</em>, proteção de dados pessoais, riscos emergentes em plataformas digitais e o papel das empresas e das políticas públicas na proteção da infância.</p><p style="text-align&#58;justify;">O evento é destinado a magistrados, promotores, procuradores e outros profissionais do mundo jurídico, acadêmicos, pesquisadores, representantes de organizações que atuam na defesa e na promoção dos direitos de crianças e adolescentes e demais interessados no assunto.<br></p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/ProgramacaoVIIConferCrianca-20032026.pdf">Acesse a programação da <em>VII Conferência Ibero-Americana dos Direitos da Criança</em></a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/20032026-Informativo-destaca-extincao-dos-efeitos-da-condenacao-pela-prescricao-da-pretensao-punitiva.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Informativo destaca extinção dos efeitos da condenação pela prescrição da pretensão punitiva]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/20032026-Informativo-destaca-extincao-dos-efeitos-da-condenacao-pela-prescricao-da-pretensao-punitiva.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Informativo destaca extinção dos efeitos da condenação pela prescrição da pretensão punitiva]]></description>
<pubDate>Sex, mar 20 2026 08:35:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/docs_internet/informativos/PDF/Inf0881.pdf">edição 881 do Informativo de Jurisprudência</a>. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição. </p><p style="text-align&#58;justify;">No primeiro processo em destaque, a Segunda Turma, por unanimidade, decidiu que as telas e os extratos de sistemas eletrônicos utilizados pela administração pública constituem prova digital válida no processo judicial e gozam de presunção relativa de veracidade, sendo aptos a comprovar o parcelamento de débito tributário para fins de interrupção do prazo prescricional, cabendo ao contribuinte impugnar especificamente sua autenticidade ou veracidade. A tese foi fixada no REsp 2.179.441, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura. </p><p style="text-align&#58;justify;">Em outro julgamento mencionado na edição, a Quinta Turma, por unanimidade, definiu que a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva apaga todos os efeitos da condenação, tanto principais quanto secundários, afastando o interesse recursal do réu em apelar para obter absolvição. O AgRg no REsp 2.118.145 teve como relatora a ministra Maria Marluce Caldas. </p><h2>Conheça o Informativo </h2><p style="text-align&#58;justify;">O <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/">Informativo de Jurisprudência</a> divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. </p><p style="text-align&#58;justify;">Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência &gt; Informativo de Jurisprudência, a partir do <em>menu </em>no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/20032026-Em-investigacao-de-paternidade--o-onus-da-prova-e-bipartido.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Terceira Turma: em investigação de paternidade, ônus da prova é bipartido]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/20032026-Em-investigacao-de-paternidade--o-onus-da-prova-e-bipartido.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Terceira Turma: em investigação de paternidade, ônus da prova é bipartido]]></description>
<pubDate>Sex, mar 20 2026 07:45:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não houve violação às regras de distribuição do ônus da prova em ação de investigação de paternidade na qual os réus, para negar a filiação, limitaram-se a levantar hipóteses sobre quem poderia ser o pai, sem apresentar provas capazes de contestar o exame de DNA e os depoimentos das testemunhas.</p><p style="text-align&#58;justify;">Na ação de investigação de paternidade <em>post</em> <em>mortem</em>, ajuizada 20 anos após a morte do suposto pai, o exame de DNA foi realizado com material genético de seus dois irmãos vivos. O resultado apontou mais de 95% de probabilidade de o falecido ser o pai biológico do autor da ação. Com base no laudo e também nos depoimentos colhidos em audiência, o juízo julgou a ação procedente (uma testemunha disse ter ouvido dos dois irmãos que o falecido era mesmo o pai do autor).<br></p><p style="text-align&#58;justify;">O tribunal de segunda instância manteve a decisão, sob o fundamento de que o autor se desincumbiu de seu ônus probatório, enquanto os réus apenas argumentaram que ele poderia ser filho de qualquer um dos irmãos homens do falecido sem, contudo, apresentar qualquer prova nesse sentido.</p><p style="text-align&#58;justify;">No recurso especial, os irmãos alegaram que caberia ao suposto filho produzir nova prova diante do laudo genético inconclusivo, sendo descabida a exigência de contraprova imposta a eles. Sustentaram ainda que a distribuição do ônus probatório deve observar a regra geral e que eventual redistribuição exige fundamentação prévia.</p><h2>Juiz exerce papel ativo na coleta da prova </h2><p style="text-align&#58;justify;">A relatora na Terceira Turma, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, em ações de investigação de paternidade, o juiz exerce papel ativo na coleta da prova e não deve medir esforços para determinar a produção de provas na busca da verdade real. Nessas ações, o ônus da prova é bipartido, ou seja, cabe ao autor demonstrar que é filho de quem diz ser, enquanto à outra parte cabe demonstrar o contrário.</p><p style="text-align&#58;justify;">A ministra destacou que, conforme o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8560.htm#art2a">artigo 2º-A da Lei 8.560/1992</a>, o pretenso filho pode utilizar qualquer meio legítimo para comprovar a paternidade, inclusive exigir que o suposto pai ou seus parentes consanguíneos – no caso de ação <em>post mortem</em> – submetam-se ao exame de DNA, sendo que eventual recusa injustificada gera a presunção relativa de veracidade das alegações do autor, conforme estabelece a Súmula 301 – a qual alcança não apenas o suposto pai, mas também seus parentes.</p><h2>Busca pela verdade real não se limita ao exame de DNA</h2><p style="text-align&#58;justify;">Nancy Andrighi enfatizou que, em casos de laudo pericial inconclusivo, o juiz deve levar em consideração todas as provas produzidas, sem se restringir à prova genética. Sobre o caso em julgamento, a relatora apontou que foi dada à parte ré a oportunidade de produzir a contraprova do exame de DNA, mas os irmãos não assumiram o compromisso de custeá-la.</p><p style="text-align&#58;justify;">A ministra ressaltou que, &quot;se o quadro probatório do processo se mostra suficiente para atestar a paternidade, não há por que retardar ainda mais a entrega da prestação jurisdicional&quot;, já que isso atrasaria o gozo do direito subjetivo de uma pessoa que teve sua condição de filho negada, material e afetivamente, desde a infância.</p><p style="text-align&#58;justify;"><em>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.&#160;</em><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/20032026-Rescisao-unilateral-de-plano-de-saude-empresarial-com-menos-de-30-pessoas-exige-motivacao-idonea.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Rescisão unilateral de plano de saúde empresarial com menos de 30 pessoas exige motivação idônea]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/20032026-Rescisao-unilateral-de-plano-de-saude-empresarial-com-menos-de-30-pessoas-exige-motivacao-idonea.aspx]]></link>
<description><![CDATA[A contratação de planos coletivos empresariais destinados a atender um número reduzido de pessoas tem sido comum diante da dificuldade de acesso aos planos individuais ou familiares.]]></description>
<pubDate>Sex, mar 20 2026 07:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1047&amp;cod_tema_final=1047">Tema 1.047</a>), fixou a tese de que a rescisão unilateral, pela operadora, do contrato de plano de saúde coletivo empresarial com menos de 30 beneficiários é válida, desde que apresentada motivação idônea.</p><p style="text-align&#58;justify;">Com a definição da tese, os tribunais de todo o país deverão observá-la na análise de casos semelhantes, conforme determina o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art927">artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC)</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;">O relator dos recursos repetitivos, ministro Raul Araújo, lembrou que o STJ já reconhecia a aplicabilidade do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078compilado.htm">Código de Defesa do Consumidor (CDC)</a> aos planos coletivos empresariais com menos de 30 beneficiários, com o objetivo de coibir abusos e preservar o equilíbrio contratual, em razão de sua natureza híbrida e da vulnerabilidade do grupo.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Atualmente, é prática recorrente a contratação de planos coletivos empresariais destinados a atender número reduzido de pessoas, muitas vezes restrito a membros de uma mesma família, em razão da dificuldade – ou mesmo impossibilidade – de acesso a planos individuais ou familiares no mercado, circunstância que acaba por limitar as opções do consumidor&quot; – avaliou o ministro.</p><p style="text-align&#58;justify;">Por outro lado, o relator comentou que não é razoável proibir, de modo absoluto, que a operadora de saúde extinga contratos de planos coletivos com menos de 30 beneficiários. Segundo ele, as circunstâncias contratuais são dinâmicas, sujeitas a alterações e até agravamentos, o que exige reavaliação periódica pela operadora ao longo do contrato.</p><h2>Vulnerabilidade do grupo justifica a motivação</h2><p style="text-align&#58;justify;">Em seu voto, Raul Araújo enfatizou que a proximidade desse tipo de contrato com os planos individuais impõe à operadora de saúde a obrigação de apresentar uma justificativa idônea para a rescisão unilateral, em respeito aos princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Tal exigência decorre da reduzida capacidade de negociação da estipulante, da vulnerabilidade do grupo de beneficiários e da necessidade de observância dos princípios da boa-fé objetiva e da conservação dos contratos&quot;, afirmou o relator.</p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro acrescentou ainda que a vedação à rescisão contratual durante a internação do usuário, ou enquanto este estiver em tratamento médico essencial à sua sobrevivência ou integridade física, também se aplica aos contratos coletivos, conforme já definido no <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1082&amp;cod_tema_final=1082">Tema Repetitivo 1.082</a>.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=362549886&amp;registro_numero=201902968030&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260316&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 1.841.692</a>.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19032026-Relator-mantem-prisao-de-ex-presidente-do-Rioprevidencia-em-investigacao-que-envolve-o-Banco-Master.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Relator mantém prisão de ex-presidente do Rioprevidência em investigação que envolve o Banco Master]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19032026-Relator-mantem-prisao-de-ex-presidente-do-Rioprevidencia-em-investigacao-que-envolve-o-Banco-Master.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Relator mantém prisão de ex-presidente do Rioprevidência em investigação que envolve o Banco Master]]></description>
<pubDate>Qui, mar 19 2026 17:21:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Carlos Pires Brandão manteve a prisão preventiva de Deivis Marcon Antunes, ex-presidente do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência). Ele é investigado por gestão temerária de instituição financeira, no contexto de fraudes&#160;que envolveriam o fundo de aposentadoria dos servidores do estado do Rio e o Banco Master.</p><p>De acordo com o processo, a prisão temporária foi decretada pela Justiça Federal e posteriormente convertida em preventiva, com base em indícios de tentativa de obstrução das investigações, como formatação de sistema de câmeras de segurança, movimentação atípica\r\nde malas entre apartamentos e reorganização patrimonial.</p><p style="text-align&#58;justify;">A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), mas a prisão cautelar foi mantida sob o fundamento de que a medida visa proteger a instrução criminal, ainda que o investigado tenha sido exonerado do comando do fundo previdenciário.</p><p style="text-align&#58;justify;">No recurso ao STJ, a defesa alegou que a ordem de prisão se ampara em suposições e que não há prova de interferência nas investigações. Entre outros pontos, afirmou que não seria possível identificar o responsável pela formatação do sistema de câmeras e que as malas movimentadas conteriam apenas itens pessoais.<br></p><h2>Dados da investigação policial e do TCE-RJ indicam a prática criminosa</h2><p style="text-align&#58;justify;">Relator do recurso, o ministro Carlos Pires Brandão ressaltou inicialmente que a prisão preventiva exige apenas a existência de indícios de autoria e a&#160;prova da materialidade do crime, além da demonstração do risco representado pela liberdade do acusado. No caso em julgamento, segundo ele, há elementos suficientes que indicam, em tese, a prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, especialmente o de gestão temerária de instituição financeira.</p><p style="text-align&#58;justify;">A partir de informações das instâncias ordinárias, o ministro apontou que uma auditoria do Ministério da Previdência Social e a apuração policial indicaram a aplicação de cerca de R$ 970 milhões na compra de letras financeiras do Banco Master por gestores do Rioprevidência. Em data próxima dessas operações, normas internas teriam sido simplificadas para credenciar instituições sem análise rigorosa.</p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro observou que o caso se tornou ainda mais grave após o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) constatar falta de estudos técnicos, inversão de etapas do processo, uso injustificado de intermediários e alocações incompatíveis com a natureza dos fundos.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Indica-se, ainda, a persistência reiterada de práticas irregulares e a concentração crítica de recursos em um único conglomerado, mesmo após alertas do TCE-RJ, o que culminou em decisão cautelar proibindo novos investimentos na referida instituição&quot;, apontou Brandão.</p><h2>Atos do investigado demonstram tentativa de obstrução da Justiça</h2><p style="text-align&#58;justify;">Para o ministro, o caso também revela indícios de tentativa de obstrução da Justiça, evidenciados pela eliminação de provas digitais. Ele mencionou a existência de um laudo pericial sobre a exclusão do gravador de vídeo do condomínio do investigado e diligências mostrando que a ação exigia senha de administrador, o que restringe a autoria a pessoas próximas ou à empresa responsável pelo sistema.</p><p style="text-align&#58;justify;">Brandão destacou&#160;ainda que a prisão preventiva é necessária diante da complexidade das investigações, que apuram possíveis crimes contra o Sistema Financeiro Nacional praticados em grupo, indícios de medidas para ocultação de patrimônio – como transferência de veículos de luxo – e possível articulação entre investigados.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Diante da gravidade concreta das condutas imputadas e da constatação de um histórico de atos visando a embaraçar a persecução penal, a imposição de medidas brandas, a exemplo do monitoramento eletrônico ou da retenção de passaporte, não teria o condão de neutralizar a tentativa de ocultação patrimonial e a destruição de provas&quot;, finalizou o ministro ao negar provimento ao recurso.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?tipo_documento=documento&amp;componente=MON&amp;sequencial=363686803&amp;tipo_documento=documento&amp;num_registro=202600901270&amp;data=20260319&amp;formato=PDF">Leia a decisão no RHC 233.964</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19032026-Radio-Decidendi-explica-efeitos-de-precedente-qualificado-sobre-penhora-de-faturamento-em-execucao-fiscal.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Rádio Decidendi explica efeitos de precedente qualificado sobre penhora de faturamento em execução fiscal]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19032026-Radio-Decidendi-explica-efeitos-de-precedente-qualificado-sobre-penhora-de-faturamento-em-execucao-fiscal.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Rádio Decidendi explica efeitos de precedente qualificado sobre penhora de faturamento em execução fiscal]]></description>
<pubDate>Qui, mar 19 2026 08:25:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O novo episódio do <em>podcast</em> <em>Rádio Decidendi</em> traz à discussão o julgamento do Tema 769 dos recursos repetitivos, concluído pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).</p><p style="text-align&#58;justify;">A tese firmada estabelece quatro diretrizes sobre a penhora do faturamento de empresas em execuções fiscais. O colegiado afastou a exigência de esgotamento prévio das diligências para localização de bens, esclareceu a posição dessa modalidade na ordem preferencial do artigo 835 do Código de Processo Penal (CPC) de 2015, diferenciou a penhora de faturamento da constrição sobre dinheiro e fixou parâmetros para aplicação do princípio da menor onerosidade.</p><p style="text-align&#58;justify;">O precedente qualificado reforça a necessidade de fundamentação adequada das decisões judiciais, bem como da fixação de percentual que preserve a continuidade das atividades empresariais, equilibrando a efetividade da execução fiscal e a preservação da empresa.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o advogado e professor Guilherme Veiga detalha os fundamentos do julgamento, a evolução da jurisprudência do STJ sobre o tema, os impactos para a Fazenda Pública e para as empresas executadas, além dos reflexos práticos na sistemática de precedentes qualificados e na uniformização da atuação dos tribunais em todo o país.</p><h2><em>Rádio Decidendi</em> </h2><p>O <em>podcast</em> pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/4GXoD0q6zz0zRwRmP7q9s3">Spotify</a> e nas principais plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19032026-Decima-edicao-da-revista-Panorama-STJ-reune-reportagens-especiais-publicadas-em-2024.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Décima edição da revista Panorama STJ reúne reportagens especiais publicadas em 2024]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19032026-Decima-edicao-da-revista-Panorama-STJ-reune-reportagens-especiais-publicadas-em-2024.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Nova edição da Panorama STJ já está disponível para baixar]]></description>
<pubDate>Qui, mar 19 2026 08:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p><a target="_blank" href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/WebPub/NovoPortal/assets/flip-page/panorama-10-2026.aspx"><img src="/sites/portalp/WebPub/NovoPortal/assets/flip-page/panorama-N10-2025-noticias.png" data-themekey="#" alt="" style="display&#58;block;float&#58;left;margin&#58;0px 16px 24px 0px;width&#58;25%;" /> </a>A Secretaria de Comunicação Social do Superior Tribunal de Justiça lançou a décima edição da revista digital \r\n   <em>Panorama STJ, </em>que reúne as reportagens especiais publicadas ao longo de 2024. Para acessá-la ou baixar o arquivo em PDF, basta seguir Comunicação &gt; Panorama STJ, no \r\n   <em>menu</em> superior do \r\n   <em>site</em> (ou clicar na imagem ao lado).</p><p>Nesta edição, o leitor encontra 29 matérias sobre temas de diversas esferas do direito brasileiro. Ações penais, direito de família, questões tributárias, conflitos empresariais e controvérsias internacionais estão entre os assuntos abordados. </p><p>Publicadas no portal do STJ aos domingos, as matérias especiais refletem a multiplicidade temática da jurisprudência do tribunal. A revista também reúne \r\n   <em>links</em> para \r\n   <em>podcasts</em> do STJ que aprofundam alguns dos temas tratados.</p><h2>Reportagens destacam temas variados da jurisprudência</h2><p>Entre os destaques desta edição, está a reportagem &quot;Felizes para sempre, nos termos do contrato&#58; o que diz o STJ sobre o pacto antenupcial&quot; – uma das mais lidas do portal em 2024. A matéria apresenta decisões emblemáticas do tribunal sobre o tema e explica como a corte interpreta diferentes cláusulas e efeitos jurídicos desse tipo de acordo firmado antes do casamento.</p><p>A edição também traz reportagens sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e os entendimentos do tribunal sobre a rescisão unilateral de planos de saúde. No campo penal, foram publicadas matérias sobre ##sequestro## internacional de crianças, combate à violência contra a mulher e responsabilidade penal das pessoas jurídicas.&#160; </p><p>Além disso, a revista traz uma especial que destaca decisões e a atuação da corte no combate ao preconceito e à discriminação racial. A matéria foi publicada poucos dias após a celebração, pela primeira vez como feriado nacional, do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, instituído pela \r\n   <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14759.htm">Lei 14.759/2023</a>. </p><h2>Difusão da jurisprudência para públicos diversos</h2><p>Pedro Henrique Martins, um dos redatores das matérias reunidas na revista, ressalta que o trabalho de produção das reportagens envolve &quot;mergulhar&quot; na jurisprudência e difundir os entendimentos do STJ de forma clara e atraente, sem perder de vista o rigor técnico. &quot;É gratificante ver esse conteúdo circulando em redes sociais, grupos de mensagens e até em salas de aula, alcançando especialistas e também cidadãos comuns em busca de conhecimento jurídico&quot;, afirmou. Segundo ele, a<em> Panorama STJ</em> reflete um tribunal atento às demandas da sociedade e empenhado em sua missão de uniformizar a interpretação da lei federal.</p><p>As matérias especiais passaram a ser publicadas no \r\n   <em>site</em> do STJ em 2008, com a proposta de condensar em textos jornalísticos a jurisprudência da corte sobre assuntos específicos.</p><p>Cada reportagem traz os julgados mais representativos do tribunal sobre determinado tema, em uma linguagem que concilia simplicidade e exatidão. Ao acessar a \r\n   <em>Panorama STJ</em>, tanto os operadores do direito quanto os leitores não especializados podem se informar sobre os principais entendimentos da corte acerca do tema em pauta e acompanhar a evolução de suas posições jurisprudenciais.</p><p>\r\n   <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Comunicacao/Panorama-STJ">Acesse todas as edições da revista \r\n      <em>Panorama STJ</em></a>.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19032026-Primeira-Turma-mantem-lista-triplice-por-merecimento-para-cargo-de-conselheiro-do-TCE-MG.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Primeira Turma mantém lista tríplice por merecimento para cargo de conselheiro do TCE-MG]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19032026-Primeira-Turma-mantem-lista-triplice-por-merecimento-para-cargo-de-conselheiro-do-TCE-MG.aspx]]></link>
<description><![CDATA[O colegiado entendeu que a publicação de uma resolução regulamentadora não é indispensável para a avaliação de critérios como produtividade e qualidade do trabalho, previstos na legislação.]]></description>
<pubDate>Qui, mar 19 2026 07:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, manteve o procedimento de formação de lista tríplice pelo critério de merecimento para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG).</p><p>O colegiado negou provimento ao ##recurso ordinário## em mandado de segurança apresentado por um procurador do Ministério Público de Contas de Minas Gerais (MPC-MG), que pedia a anulação da lista formada por merecimento e a adoção do critério de antiguidade. A decisão manteve integralmente o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia negado o pedido.</p><p>O procurador sustentou que o critério de merecimento não poderia ser aplicado diante da falta da resolução regulamentadora prevista no <a href="https&#58;//www.tce.mg.gov.br/doc_arquivos/RegimentoInterno2024.pdf">artigo 17 do Regimento Interno do TCE-MG</a>. Segundo o recorrente, sem essa resolução, conceitos como produtividade, qualidade do trabalho e atividades especiais permaneceriam indeterminados, o que tornaria a escolha subjetiva.</p><h2>Falta de resolução não impede adoção do merecimento</h2><p>O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, afirmou que os parâmetros previstos na Lei Complementar Estadual 102/2008, como produtividade, qualidade do trabalho e atividades especiais, já são suficientes para orientar a avaliação pelo plenário da corte de contas. Segundo ele, a previsão de resolução no regimento interno indica apenas a possibilidade de detalhamento procedimental, mas sua ausência não impede a aplicação do critério legal de merecimento. </p><p>Em relação à alegação de indeterminação dos parâmetros utilizados, o ministro destacou que eles são adotados em avaliações funcionais e admitem verificação concreta por meio da análise dos trabalhos desenvolvidos pelos candidatos. &quot;O fato de não haver pontuação matemática prévia não converte a avaliação em ato arbitrário, pois o tribunal pleno deve fundamentar sua escolha com base em elementos objetivos constantes do processo administrativo&quot;, concluiu.</p><h2>Mandado de segurança não pode alterar critério constitucional</h2><p>Para o relator, o mandado de segurança não pode ser utilizado para substituir o critério constitucional de merecimento pelo critério de antiguidade. Segundo ele, a pretensão de anular a lista de merecimento e substituí-la por uma de antiguidade revela interesse direto na alteração do procedimento, pois o impetrante é o mais antigo na carreira, e a mudança garantiria automaticamente sua inclusão na lista tríplice. </p><p>&quot;Se a preocupação fosse com a qualidade do procedimento e com a observância de critérios objetivos, o pedido seria de regulamentação prévia, não de anulação e de substituição definitiva do critério constitucional&quot;, avaliou o ministro. </p><p>O relator acrescentou que eventuais irregularidades no procedimento podem ser questionadas posteriormente, mas não justificam a anulação preventiva da lista tríplice. </p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=362845589&amp;registro_numero=202503563758&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260313&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no RMS 77.241</a>.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/primeira-turma-do-stj-19032026.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/18032026-Pagina-de-Repetitivos-traz-impossibilidade-de-recusa-a-fianca-ou-ao-seguro-em-execucoes-fiscais.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Página de Repetitivos traz impossibilidade de recusa à fiança ou ao seguro em execuções fiscais]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/18032026-Pagina-de-Repetitivos-traz-impossibilidade-de-recusa-a-fianca-ou-ao-seguro-em-execucoes-fiscais.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Página de Repetitivos traz impossibilidade de recusa à fiança ou ao seguro em execuções fiscais]]></description>
<pubDate>Qua, mar 18 2026 08:45:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a>. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.193.673 e 2.203.951, classificados no ramo do direito tributário, no assunto execução fiscal.</p><p>Os acórdãos estabelecem a impossibilidade de recusa, pela simples inobservância da ordem legal, da fiança bancária ou do seguro-garantia oferecidos pelo executado em garantia de execução de crédito tributário.</p><h2>Plataforma</h2><p style="text-align&#58;justify;">A página de <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/">Precedentes Qualificados</a> do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/Informacoes-gerais/Recursos-repetitivos">recursos repetitivos</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/controversias">controvérsias</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/incidentes-de-assuncao-de-competencia">incidentes de assunção de competência</a> e <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/suspensoes-em-irdr">suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas</a>, por palavras-chaves e vários outros critérios. </p><p>A página <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a> disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 a 1.041</a> e do <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art947">artigo 947</a> do Código de Processo Civil – CPC), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/18032026-STJ-No-Seu-Dia-analisa-criterios-para-reforma-militar-apos-mudancas-na-legislacao.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ No Seu Dia analisa critérios para reforma militar após mudanças na legislação]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/18032026-STJ-No-Seu-Dia-analisa-criterios-para-reforma-militar-apos-mudancas-na-legislacao.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ No Seu Dia analisa critérios para reforma militar após mudanças na legislação]]></description>
<pubDate>Qua, mar 18 2026 08:20:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Já está no ar o novo episódio do <em>podcast</em> <em>STJ No Seu Dia</em>, que traz uma análise das decisões mais recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre reforma militar, especialmente após as alterações promovidas pela Lei 13.954/2019 no Estatuto dos Militares.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o professor e doutor em direito Felipe Danelogare explica, entre outros pontos, como o STJ tem interpretado a diferenciação entre militares de carreira e temporários, os requisitos para a concessão da reforma por incapacidade e os efeitos de acidentes e doenças ocorridos antes das mudanças legislativas. O episódio também aborda decisões emblemáticas, como o caso da primeira militar transexual da Força Aérea Brasileira.</p><h2><em>STJ No Seu Dia </em>     &#160;</h2><p style="text-align&#58;justify;">Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o&#160;<em>podcast</em>&#160;é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no&#160;<a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/5YL5aAjC5LTS0IInZuzRCA">Spotify</a>&#160;e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/18032026-Segunda-Turma-aplica-tese-do-STF-e-reconhece-incidencia-de-contribuicao-patronal-sobre-terco-de-ferias.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Segunda Turma aplica tese do STF e reconhece incidência de contribuição patronal sobre terço de férias]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/18032026-Segunda-Turma-aplica-tese-do-STF-e-reconhece-incidencia-de-contribuicao-patronal-sobre-terco-de-ferias.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Segunda Turma aplica tese do STF e reconhece incidência de contribuição patronal sobre terço de férias]]></description>
<pubDate>Qua, mar 18 2026 07:55:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Em razão de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em regime de repercussão geral (<a href="https&#58;//portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5255826&amp;numeroProcesso=1072485&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=985#&#58;~&#58;text=Tema%20985%20-%20Natureza%20jur%C3%ADdica%20do%2cincid%C3%AAncia%20da%20contribui%C3%A7%C3%A3o%20previdenci%C3%A1ria%20patronal.">Tema 985</a>), a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) readequou seu entendimento para reconhecer a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas, atribuindo natureza remuneratória à verba para fins de custeio da previdência social.</p><p style="text-align&#58;justify;">No exercício do juízo de retratação, o colegiado decidiu que uma empresa deve responder pela contribuição patronal.</p><p style="text-align&#58;justify;">O caso havia sido julgado pelo STJ à luz da jurisprudência então dominante no tribunal, que previa a não incidência da contribuição patronal sobre o adicional de férias, diante do reconhecimento de sua natureza indenizatória. Anteriormente, a mesma posição foi adotada em acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).</p><p style="text-align&#58;justify;">A decisão favorável à empresa no STJ levou a Fazenda Pública a interpor recurso extraordinário, cujo processamento foi suspenso até o julgamento do Tema 985, que veio a estabelecer a tese relativa à incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias.</p><h2>Juízo de retratação obedece a regra prevista no CPC</h2><p style="text-align&#58;justify;">Segundo a relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, como o STF reconheceu a constitucionalidade da cobrança da contribuição patronal sobre o terço de férias em julgamento com repercussão geral, a Segunda Turma deve rever sua posição anterior, que havia afastado a incidência. Segundo ela, o juízo de retratação está previsto no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1030II">artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil (CPC)</a> e deve ser exercido quando houver divergência entre a decisão tomada por um tribunal e o entendimento vinculante fixado pelo STF ou pelo STJ.</p><p style="text-align&#58;justify;">A ministra destacou ainda que o STF modulou os efeitos da decisão para que a nova tese valesse a partir de 15 de setembro de 2020, data da publicação da ata do julgamento, preservadas as contribuições já pagas e não contestadas até então. De acordo com a relatora, o julgamento inicial do STJ, ao dar ganho de causa à empresa, antecipou-se de forma contrária ao que viria a ser o entendimento constitucional vinculante. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Assim, impõe-se a retratação para reconhecer a legalidade da incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o terço constitucional de férias gozadas, devendo a Fazenda Nacional aplicar o entendimento do Tema 985, respeitada a modulação de efeitos&quot;, concluiu Maria Thereza de Assis Moura.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=358787153&amp;registro_numero=201502455788&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260220&amp;formato=PDF">Leia acórdão no REsp 1.559.926</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/18032026-Terceira-Turma-valida-emprestimo-digital-com-assinatura-em-plataforma-nao-certificada-pela-ICP-Brasil.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Terceira Turma valida empréstimo digital com assinatura em plataforma não certificada pela ICP-Brasil]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/18032026-Terceira-Turma-valida-emprestimo-digital-com-assinatura-em-plataforma-nao-certificada-pela-ICP-Brasil.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Para a ministra Nancy Andrighi, a simples contestação da assinatura, ainda que não baseada em certificado da ICP-Brasil, não basta para anular o contrato se há provas indicando que não houve fraude.]]></description>
<pubDate>Qua, mar 18 2026 07:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade de um empréstimo realizado em meio digital que foi assinado em plataforma não certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). De acordo com o colegiado, a falta de credenciamento da entidade certificadora, por si só, não invalida a assinatura eletrônica. </p><p style="text-align&#58;justify;">Além disso, a turma entendeu que o questionamento genérico quanto à autenticidade do documento eletrônico não é suficiente para levar à declaração de inexistência do negócio jurídico. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A pessoa que, de forma voluntária, insere seus dados pessoais, envia uma <em>selfie</em>, permite a geolocalização, envia documentos e utiliza o dispositivo para formalizar o negócio jurídico está, por sua conduta e participação ativa, admitindo de forma tácita a validade daquele método de autenticação&quot;, destacou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.</p><p style="text-align&#58;justify;">Na origem, a autora da ação afirmou que não contratou o empréstimo consignado e pediu a suspensão dos descontos feitos em seu benefício previdenciário, bem como a devolução em dobro dos valores cobrados. O juízo de primeiro grau, porém, não identificou indícios de fraude e apontou elementos que indicariam a manifestação de vontade da contratante, como o envio de fotos da Carteira Nacional de Habilitação e do próprio rosto.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao reformar a sentença, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) se baseou no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/antigas_2001/2200-2.htm#art10%C2%A72">artigo 10, parágrafo 2º, da Medida Provisória (MP) 2.200-2/2001</a>, segundo o qual documentos eletrônicos que não sejam emitidos no padrão da ICP-Brasil só podem ser considerados válidos se forem aceitos pelas partes ou pela pessoa contra quem são apresentados – o que, no caso, não teria ocorrido.</p><h2>Mera contestação posterior não é suficiente para anular contrato</h2><p style="text-align&#58;justify;">Em recurso especial, a instituição financeira sustentou, entre outros pontos, que a contratação digital de empréstimo não exige forma específica para a manifestação de vontade do cliente.</p><p style="text-align&#58;justify;">Nancy Andrighi observou que a interpretação do que dispõe a MP 2.200-2/2001 deve considerar a realidade das contratações digitais. Isso significa que a exigência de aceitação do documento eletrônico pela parte a quem ele é oposto não precisa ocorrer de forma expressa ou formal, podendo ser demonstrada de maneira tácita pela própria conduta do contratante.</p><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com a ministra, a simples contestação posterior da assinatura digital, ainda que não baseada em certificado da ICP-Brasil, não basta para anular o contrato quando o conjunto de provas indica que não houve fraude. Em sua avaliação, admitir essa possibilidade – mesmo diante de elementos que afastam a hipótese de fraude – comprometeria a segurança jurídica e a própria confiabilidade dos contratos eletrônicos.</p><h2>Credor deve demonstrar que não há indícios de fraude</h2><p style="text-align&#58;justify;">Ao citar o <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1061&amp;cod_tema_final=1061">Tema 1.061 do STJ</a>, a relatora explicou que, quando o consumidor contesta a autenticidade da assinatura em contrato bancário apresentado pela instituição financeira, cabe a esta comprovar a validade do documento. Com isso, se o banco demonstrar que não há indícios de fraude na contratação feita por meio digital, a simples contestação da parte – sem outros elementos de prova – não é suficiente para invalidar o negócio jurídico com base apenas no artigo 10, parágrafo 2º, da MP 2.200-2/2001.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Anuir com o entendimento firmado pelo tribunal local significaria admitir que, não havendo certificação da ICP-Brasil, qualquer irresignação quanto à&#160;##legitimidade## de documentos eletrônicos feita por uma das partes seria o suficiente para declarar a nulidade do contrato digital, independentemente da prova em contrário que tivesse sido produzida&quot;, concluiu a relatora ao restabelecer a sentença.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=361750495&amp;registro_numero=202304067620&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260309&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.197.156</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/conceito-de-assinatura-digital-18032026.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17032026-Espaco-Cultural-lanca-obra-sobre-crimes-eleitorais-e-protecao-da-democracia.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Espaço Cultural lança obra sobre crimes eleitorais e proteção da democracia]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17032026-Espaco-Cultural-lanca-obra-sobre-crimes-eleitorais-e-protecao-da-democracia.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Espaço Cultural lança obra sobre crimes eleitorais e proteção da democracia]]></description>
<pubDate>Ter, mar 17 2026 20:03:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>O papel do direito penal eleitoral na preservação da democracia brasileira é o tema principal da obra <em>Os Crimes Eleitorais e a Proteção do Estado Democrático de Direito&#58; Estudos em homenagem a José Paulo Sepúlveda Pertence, José Gerardo Grossi e Sigmaringa Seixas</em>, lançada no Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na noite desta terça-feira (17).<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_MAX_2285.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Ministros do STF e do STJ participaram como coautores da obra sobre democracia e crimes eleitorais.</figcaption>​</figure>O livro tem coautoria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin e Dias Toffoli, e dos ministros do STJ Luis Felipe Salomão, Humberto Martins, Benedito Gonçalves, Antonio Carlos Ferreira, Sebastião Reis Júnior, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Afrânio Vilela. Também participam da obra advogados que atuaram como ministros ou foram ministros substitutos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).<p></p><p>No lançamento, o ministro Dias Toffoli ressaltou que os três juristas homenageados no livro eram grandes amigos e compartilharam uma vida dedicada a &quot;servir ao Estado, ao direito e à população brasileira&quot;, sempre preocupados com as causas das pessoas mais humildes.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_MAX_1551.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Autoridades e organizadores do livro&#160;na mesa da cerimônia de lançamento.</figcaption>​</figure>Uma das organizadoras da obra, a advogada Anna Maria da Trindade dos Reis declarou que José Paulo Sepúlveda Pertence, José Gerardo Grossi e Sigmaringa Seixas continuam sendo referências de técnica e sabedoria para os advogados do país. <p></p><h2>Livro destaca temas como desinformação e uso de ferramentas digitais nas eleições</h2><p>A obra reúne estudos de juristas, magistrados e pesquisadores sobre o papel do direito penal eleitoral na manutenção da democracia brasileira, prestando homenagem a três nomes fundamentais do direito brasileiro. Além de Anna Maria dos Reis, organizam o livro Bruno Espiñeira Lemos e Luís Eduardo Colavolpe.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_MAX_1250.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">A obra presta homenagem aos juristas Sepúlveda Pertence, Sigmaringa Seixas e José Gerardo Grossi.</figcaption>​</figure>O livro analisa detalhadamente o impacto de fenômenos como a desinformação, a violência política de gênero e a utilização de ferramentas digitais durante as eleições. Ao tratar da realidade digital no ambiente eleitoral, a obra reforça a importância de serem aperfeiçoados continuamente os mecanismos de proteção institucional, garantindo respostas eficazes aos crescentes impactos da tecnologia nas eleições.<p></p><p><a href="https&#58;//www.flickr.com/photos/stjnoticias/albums/72177720332579880">Confira mais fotos do lançamento no Flickr</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17032026-Cerimonia-no-STJ-lanca-23a-edicao-do-Premio-Innovare.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Cerimônia no STJ lança 23ª edição do Prêmio Innovare]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17032026-Cerimonia-no-STJ-lanca-23a-edicao-do-Premio-Innovare.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Cerimônia no STJ lança 23ª edição do Prêmio Innovare]]></description>
<pubDate>Ter, mar 17 2026 18:54:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>Em evento que reuniu autoridades e personalidades do mundo jurídico na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi lançada oficialmente, nesta terça-feira (17), a 23ª edição do Prêmio Innovare.</p><p>Primeiro a discursar na cerimônia, o presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Herman Benjamin, fez uma defesa enfática da valorização das carreiras jurídicas públicas. Segundo ele, a inovação premiada pelo Instituto Innovare não seria possível sem uma base humana de excelência.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/herman-benjamin-no-lancamento-do-premio-innovare-17032026.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, discursa durante a solenidade na sede do tribunal.</figcaption>​</figure>Herman Benjamin questionou como o Estado pode competir com os grandes escritórios de advocacia para recrutar e manter os melhores talentos formados no país. Defendeu um sistema estritamente meritório, com políticas de inclusão, e foi categórico ao rejeitar distorções remuneratórias.<p></p><p>&quot;Nós não queremos penduricalhos, mas nós queremos manter a melhor magistratura possível, o melhor Ministério Público possível, porque o pobre, vulnerável, precisa ter os melhores e as melhores advogadas do Brasil&quot;, declarou.</p><h2>Caso Mariana&#58; a ##conciliação## como justiça social</h2><p>Como demonstração dos resultados que o Innovare busca reconhecer, o desembargador Ricardo Machado Rabelo, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), fez uma palestra em que detalhou o&#160;<a href="https&#58;//www.premioinnovare.com.br/noticias/como-o-acordo-de-repactuacao-de-marianamg-extinguiu-161-acoes-e-mobilizou-rdollar-170-bilhoes/281">Acordo de Repactuação de Mariana</a>, prática vencedora da edição passada na categoria Tribunal.<br></p><p>Clique na imagem para assistir ao vídeo sobre o lançamento do Prêmio Innovare&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="v4oBNqNSEKs"> \r\n   <iframe id="v4oBNqNSEKs" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/v4oBNqNSEKs" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p>Rabelo relatou o monumental esforço de mais de 130 reuniões para solucionar a complexa teia jurídica deixada pelo rompimento da barragem do Fundão, em 2015. O acordo, formalizado em outubro de 2024, destravou bilhões de reais para infraestrutura, saúde, saneamento e para as comunidades indígenas afetadas, extinguindo a governança ineficaz do passado.</p><p>Ao refletir sobre o significado da premiação, o desembargador sintetizou&#58; &quot;O Innovare acaba por fortalecer a sociedade, amadurecer a sociedade, porque a prática passa a ser de todos nós. E demonstra, com toda a evidência, que o Poder Judiciário brasileiro consegue responder a tudo que for chamado a solucionar&quot;.</p><h2>O Judiciário fala por último</h2><p>O encerramento do encontro ficou a cargo do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto, presidente do conselho superior do Instituto Innovare. Ele lembrou que a Constituição não colocou o Judiciário em último no rol dos poderes da República por acaso. Sendo o Legislativo responsável por criar a lei e o Executivo por executá-la, cabe a um terceiro poder, independente, garantir a fidelidade a essas leis.</p><p>&quot;O Judiciário é quem fala mesmo por último&quot;, destacou o ministro. Contudo, ele alertou que esse poder supremo exige credenciais inegociáveis. E ressaltou que exigências como &quot;reputação ilibada e notável saber jurídico&quot; não são apenas passaportes de entrada para as altas cortes, mas &quot;requisitos de permanência o tempo inteiro&quot;.</p><h2>Inscrições para o Prêmio Innovare 2026 vão até 5 de maio</h2><p>Neste ano, o Prêmio Destaque terá como tema&#160;&quot;Administração pública responsável&#58; transparência e prestação de contas à sociedade&quot;. As inscrições para as categorias Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia, e Justiça e Cidadania já podem ser feitas, até o dia 5 de maio, pelo <a href="http&#58;//www.premioinnovare.com.br/"><em>site</em> do Innovare</a>. Mais informações estão disponíveis no <a href="https&#58;//api.premioinnovare.com.br/storage/regulation/REGULAMENTO%2023%C2%AA%20EDIC%CC%A7A%CC%83O%20DO%20PREMIO%20INNOVARE%20-%202026.pdf">Regulamento 2026</a>.</p><p>Para a Categoria CNJ, as inscrições poderão ser feitas no Eixo Transparência, até o dia 22 de abril, pelo&#160;<a href="https&#58;//boaspraticas.cnj.jus.br/portal">Portal de Boas Práticas do Conselho Nacional de Justiça</a>.&#160;</p><h2>Sobre o Prêmio Innovare</h2><p>Criado em 2004, o Prêmio Innovare é uma realização do Instituto Innovare. Tem como objetivos o reconhecimento e a disseminação de práticas transformadoras que se desenvolvem no interior do Sistema de Justiça, independentemente de alterações legislativas. Mais do que reconhecer, o Innovare busca identificar ações concretas que signifiquem mudanças relevantes em antigas e consolidadas rotinas e que possam servir de exemplos a serem implantados em outros locais.</p><p>São parceiros da premiação o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Justiça, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).</p><p><a href="https&#58;//www.flickr.com/photos/stjnoticias/albums/72177720332573875">Veja mais fotos do evento no Flickr</a>.</p><p><em>Com informações do Instituto Innovare</em>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17032026-Inscricoes-para-a-VII-Conferencia-Ibero-Americana-dos-Direitos-da-Crianca-vao-ate-quinta-feira--19-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Inscrições para a VII Conferência Ibero-Americana dos Direitos da Criança vão até quinta-feira (19)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17032026-Inscricoes-para-a-VII-Conferencia-Ibero-Americana-dos-Direitos-da-Crianca-vao-ate-quinta-feira--19-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Conferência recebe inscrições
até quinta-feira (19/3)]]></description>
<pubDate>Ter, mar 17 2026 15:22:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai sediar, nos próximos dias 24 e 25, a <em>VII Conferência Ibero-Americana dos Direitos da Criança</em>. O evento reunirá especialistas internacionais, acadêmicos, magistrados e profissionais do Sistema de Justiça para debater desafios contemporâneos e caminhos para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes na era digital.</p><p>A participação é gratuita, e as inscrições podem ser feitas até quinta-feira (19), por meio <a href="https&#58;//educa.enfam.jus.br/inscricao-vii-conferencia-ibero-americana-dos-direitos-da-crianca-infancias-violencias-e-entornos-digitais">deste <em>link</em></a>. </p><p>Com abordagem multidisciplinar, a conferência tratará de temas como inteligência artificial, responsabilidade no ambiente digital, violência <em>online</em>, proteção de dados e o papel das empresas e das políticas públicas na proteção da infância.</p><p>Entre os destaques da programação estão a conferência magna sobre a Observação Geral 25 do Comitê dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU), que trata dos direitos das crianças em ambientes digitais; o painel sobre o impacto da inteligência artificial na autonomia, na identidade e no bem-estar das crianças; o debate sobre a responsabilidade de adolescentes no ambiente digital; a apresentação de relatório sobre riscos emergentes em plataformas digitais, incluindo recrutamento criminoso e trabalho infantil <em>online</em>; e discussões sobre o papel das empresas na proteção dos direitos digitais de crianças e adolescentes.</p><p>Podem participar magistrados, promotores, procuradores e outros profissionais do mundo jurídico, acadêmicos, pesquisadores, representantes de organizações que atuam na defesa e na promoção dos direitos de crianças e adolescentes e demais interessados no tema.<br></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17032026-Seminario-sobre-o-CPC-termina-com-palestra-de-Gilmar-Mendes-e-debates-sobre-autocomposicao-e-honorarios.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Seminário sobre o CPC termina com palestra de Gilmar Mendes e debates sobre autocomposição e honorários]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17032026-Seminario-sobre-o-CPC-termina-com-palestra-de-Gilmar-Mendes-e-debates-sobre-autocomposicao-e-honorarios.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Seminário sobre o CPC termina com palestra de Gilmar Mendes e debates sobre autocomposição e honorários]]></description>
<pubDate>Ter, mar 17 2026 09:43:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">U</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">ma palestra sobre processo constitucional conduzida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes marcou o encerramento do seminário </span><em>10 Anos de Vigência do Código de Processo Civil na Visão da Magistratura Federal e Estadual</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, realizado nesta segunda-feira (16) no Superior Tribunal de Justiça (STJ).</span></p><p>A mesa teve a participação do presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, da desembargadora federal Taís Schilling Ferraz e do secretário judicial do STJ, juiz Fernando Gajardoni. </p><p>Gilmar Mendes comentou que o Código de Processo Civil (CPC) de 2015 trouxe uma &quot;objetivação do recurso extraordinário&quot;, fixando as balizas para que o julgamento desse tipo de ação não se volte apenas ao caso concreto, mas sim a um propósito maior para a racionalização do ordenamento jurídico. Segundo o ministro, essa função uniformizadora também se aplica ao STJ no julgamento dos recursos especiais.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/CPC%203.jpeg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Para Gilmar Mendes, CPC/2015 trouxe novas possibilidades de soluções consensuais, inclusive nos tribunais superiores.&#160;</figcaption>​</figure><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"></span>O decano do STF destacou que o atual CPC ampliou a possibilidade da adoção de soluções consensuais, mesmo em processos já em tramitação na corte suprema, a exemplo do acordo realizado com poupadores em ações derivadas de planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 (como os planos Verão, Collor I e Collor II). Gilmar Mendes enfatizou ainda a importância da implementação, no STF, do plenário virtual, responsável por acelerar o julgamento dos processos. &#160;<br><p></p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b> <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16032026-Constitucionalizacao-e-flexibilizacao-do-procedimento-marcam-abertura-de-evento-sobre-os-dez-anos-do-CPC.aspx" target="_blank">Constitucionalização e flexibilização do procedimento marcam abertura de evento sobre os dez anos do CPC</a><br></div></span><p><br></p><p><br></p><h2>Cooperação judicial como uma nova forma de exercício de jurisdição</h2><p>O primeiro painel da tarde, presidido pela ministra Daniela Teixeira, teve como tema &quot;Cooperação Judiciária e Coordenação de Competências&quot;. Ela ressaltou a importância do trabalho conjunto dos juízes de primeira instância, Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais na aplicação das teses fixadas em recurso repetitivo. </p><p>A ministra lembrou que, devido à pandemia, o Judiciário precisou se reinventar, especialmente em relação à implantação do processo eletrônico. Segundo ela, o seminário é um momento oportuno para discutir pontos que podem contribuir com ajustes a serem feitos no CPC.</p><p>O primeiro painelista foi o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Alexandre Freitas Câmara. Para ele, a cooperação judiciária passou a ser, nos últimos anos, uma nova forma de exercer a jurisdição. &quot;Ela permite que nós coloquemos em prática algo que sempre se ouviu na teoria&#58; que o Poder Judiciário é uno&quot;, disse.</p><p>Alexandre Câmara explicou que a cooperação possibilita a prática de atos concertados entre juízos, mas alertou que é necessário respeitar os limites constitucionais.</p><p>Em seguida, o desembargador Antonio Adonias Bastos, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), observou que a cooperação sempre esteve presente no CPC, ainda que de forma discreta, tendo como foco a aplicação para as partes. </p><p>O desembargador exemplificou que os próprios conflitos de competência, antes vistos como obstáculos à cooperação, hoje são suscitados justamente para viabilizá-la.&#160; &quot;Houve uma mudança, uma transformação do instituto pela aplicação da cooperação judicial&quot;, afirmou.</p><p>Ao encerrar o painel, a ministra Daniela Teixeira assinalou que ainda chegam ao STJ muitos recursos para discutir conflitos de competência, sobretudo na área cível. &quot;É necessária essa lógica cooperativa para garantir que o processo não fique tanto tempo parado para decidir quem é o juiz competente&quot;, salientou.</p><h2>CPC aumentou conscientização sobre importância da autocomposição&#160; </h2><p>O painel<em> </em>&quot;Autocomposição&#58; Entre Avanços e Retrocessos nos 10 Primeiros Anos de Vigência do CPC/2015&quot; foi presidido pelo ministro Paulo Sérgio Domingues, que também é supervisor da Câmara de Direito Público do <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Processos/cejusc" target="_blank">Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Superior Tribunal de Justiça (Cejusc/STJ)</a>. </p><p>O primeiro painelista foi o desembargador federal Edilson Vitorelli, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), que apontou o número crescente de Cejuscs no país&#58; havia 2.135 unidades instaladas ao final de 2024, das quais 1.851 (86,7%) estavam na Justiça estadual, 141 (6,6%) na Justiça do Trabalho e 143 (6,7%) na Justiça Federal. Em sua visão, a expansão foi significativa na última década. Nos tribunais estaduais, por exemplo, o total passou de 362 centros em 2014 para 1.851 em 2024, praticamente quintuplicando em dez anos.</p><p>Apesar da ampliação da estrutura e do incentivo do CPC/2015 à autocomposição, Vitorelli avaliou que os resultados práticos ainda são limitados. &quot;O CPC incrementou a conscientização do Poder Judiciário e da comunidade jurídica em relação à importância da autocomposição de conflitos. Contudo, os seus efeitos práticos são, na melhor das hipóteses, irrelevantes e, na pior, oferecem incentivos sistêmicos à litigância e à não celebração de acordos&quot;, refletiu. </p><h2>Modelos autocompositivos contribuíram para a visão de justiça multiportas</h2><p>Ao abordar aspectos positivos sobre o tema do painel, a juíza Trícia Navarro, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), explicou que o CPC/2015 incorporou políticas públicas sobre soluções consensuais praticadas pelo Judiciário anos antes de sua vigência. Como exemplo, ela lembrou que a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou uma política nacional de tratamento adequado de conflitos, incentivando tribunais a estruturar centros de mediação e conciliação e a formar mediadores.</p><p>Ainda de acordo com a juíza, os novos modelos autocompositivos consolidaram no país uma visão de justiça multiportas. &quot;O Judiciário sempre foi visto como a principal, se não a única porta para a resolução de conflitos. O CPC traz a ideia de desjudicialização e de diferentes portas de solução, com métodos que podem interagir entre si&quot;, afirmou. </p><p>Por fim, ela realçou que, hoje, todos os tribunais contam com Cejuscs e que até tribunais superiores têm avançado em acordos capazes de encerrar disputas que se arrastam há décadas.</p><p>Ao final das apresentações, Paulo Sérgio Domingues observou que as diferentes avaliações trazidas no painel não devem ser vistas como pessimistas ou otimistas, mas como indicativos de caminhos para o aperfeiçoamento do sistema. Para ele, o Judiciário brasileiro avançou institucionalmente e já dispõe de estrutura adequada para a realização de acordos, mas ainda enfrenta o desafio de, ao mesmo tempo, ter que reduzir o número de processos e incentivar soluções consensuais sem uma legislação com estímulos suficientes à conciliação. </p><p>&quot;O CPC trouxe a obrigação de designação de uma audiência de conciliação logo no começo do processo, mas isso não acontece. Os magistrados são rebeldes? Não, eles não fazem porque não é interessante. A sucumbência, como é feita no Brasil, estimula o litígio&quot;, declarou o ministro.</p><h2>Natureza estritamente remuneratória dos honorários gera distorções</h2><p>Presidido pela ministra Maria Marluce Caldas, o painel seguinte debateu honorários advocatícios. Na abertura, a magistrada destacou que se trata de um dos &quot;temas mais relevantes, sensíveis e discutidos ao longo desta década na experiência processual brasileira&quot;.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/CPC%204.jpeg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Painel presidido pela ministra Marluce Caldas discutiu os honorários advocatícios no contexto do CPC/2015.&#160;</figcaption></figure><p></p><p>A ministra lembrou que o Judiciário foi frequentemente chamado a interpretar o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art85">artigo 85 do CPC/2015</a>, dispositivo que disciplina os honorários advocatícios. Entre os pontos analisados pelos tribunais estão os critérios de fixação, os limites da apreciação equitativa, a aplicação de honorários recursais e as particularidades envolvendo a Fazenda Pública. &quot;Os honorários não podem ser vistos como tema acessório ou secundário, pois revelam, de modo concreto, como é possível conciliar legalidade, segurança jurídica, racionalidade e justiça do caso concreto&quot;, opinou.</p><p>O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, advertiu que o maior desafio é reduzir as divergências em um tema marcadamente casuístico. Em sua análise do CPC/2015, o magistrado ressaltou que os honorários assumiram uma natureza estritamente remuneratória, o que pode gerar distorções caso os elementos de verificação do valor real sejam ignorados. Com isso, ele reforçou a crítica a uma possível interpretação de &quot;mão única&quot; sobre o tema, pois, se o juiz tem a prerrogativa de elevar honorários considerados irrisórios, deve ter igual poder para apreciar e ajustar valores que se mostrem excessivos.</p><p>O desembargador também abordou a questão das execuções em ações coletivas, alertando para a insegurança jurídica causada por teses distintas entre as cortes superiores. Ele observou que, enquanto o STF adota a fixação de honorários recursais em agravos internos e embargos de declaração, o STJ não aplica o mesmo entendimento. Para o palestrante, essa volatilidade interpretativa reforça a necessidade de uma aplicação mais equilibrada do CPC, que evite o distanciamento entre o processo e a realidade das relações jurídicas.</p><h2>CPC/2015 trouxe abordagem mais detalhada sobre honorários</h2><p>Encerrando o painel, o desembargador Carlos Alberto de Salles, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), comparou o tratamento dado aos honorários advocatícios no CPC/1973 e no CPC/2015. Segundo ele, o código de 1973 tratava do tema em apenas cinco artigos, totalizando dez dispositivos, e ao longo de mais de quatro décadas de vigência gerou oito súmulas e 12 temas repetitivos no STJ sobre questões específicas. Já o CPC/2015 adotou abordagem mais detalhada, com quatro artigos e 27 parágrafos, o que levou à formação de seis temas repetitivos no STJ e quatro com repercussão geral no STF.</p><p>Na visão do magistrado, o modelo atual reflete uma tensão entre dois paradigmas&#58; o retributivo, voltado à remuneração do advogado, e o premial, que pode gerar valores elevados em causas de grande expressão econômica. Ele reconheceu a mobilização da advocacia para assegurar a valorização profissional, sobretudo diante do regime de equidade predominante no código anterior, mas avaliou que o CPC/2015 pode ter avançado além do necessário. </p><p>&quot;Em alguns casos, os honorários mínimos podem alcançar cerca de 40% do valor da causa, o que traz impacto econômico relevante e pode transferir custos excessivos ao cidadão&quot;, ponderou Salles. </p><p><a href="https&#58;//www.flickr.com/photos/stjnoticias/albums/72177720332556686" target="_blank">Confira mais fotos do seminário no Flickr</a>.<br></p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b> <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/16032025-Na-primeira-decada-do-CPC2015--a-visao-do-STJ-em-dez-temas-de-direito-processual-civil.aspx" target="_blank">Na primeira década do CPC/2015, a visão do STJ em dez temas de direito processual civil</a><br></div></span><p><br></p><p><br></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17032026-Obra-sobre-crimes-eleitorais-com-homenagem-a-juristas-brasileiros-sera-lancada-nesta-terca-feira--17-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Obra sobre crimes eleitorais com homenagem a juristas brasileiros será lançada nesta terça-feira (17)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17032026-Obra-sobre-crimes-eleitorais-com-homenagem-a-juristas-brasileiros-sera-lancada-nesta-terca-feira--17-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Obra sobre crimes eleitorais com homenagem a juristas brasileiros será lançada nesta terça-feira (17)]]></description>
<pubDate>Ter, mar 17 2026 08:55:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebe, nesta terça-feira (17), o lançamento do livro <em>Os Crimes Eleitorais e a Proteção do Estado Democrático de Direito&#58; Estudos em homenagem a José Paulo Sepúlveda Pertence, José Gerardo Grossi e Sigmaringa Seixas</em>. O evento será realizado das 18h30 às 21h, no mezanino do Edifício dos Plenários, na sede do tribunal.</p><p style="text-align&#58;justify;">Organizada por Anna Maria da Trindade dos Reis, Bruno Espiñeira Lemos e Luís Eduardo Colavolpe, a obra reúne estudos de diversos juristas e magistrados sobre o papel do direito penal na preservação da democracia. </p><p style="text-align&#58;justify;">O volume aborda temas contemporâneos como o combate à desinformação, as <em>fake news</em> e os impactos da transformação digital no ambiente eleitoral na atualidade, refletindo também sobre a necessidade de atualização constante dos mecanismos de proteção institucional.</p><p style="text-align&#58;justify;">Os profissionais de imprensa (foto e vídeo) interessados em cobrir o evento devem se credenciar previamente, enviando nome, CPF e identificação do veículo para <a href="mailto&#58;imprensa@stj.jus.br">imprensa@stj.jus.br</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;">Informações adicionais sobre o lançamento podem ser obtidas nos telefones (61) 3319-8521 / 8169 / 8460.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17032026-STJ-Noticias-plano-de-saude-e-condenado-por-discriminar-crianca-com-TEA.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ Notícias: plano de saúde é condenado por discriminar criança com TEA]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17032026-STJ-Noticias-plano-de-saude-e-condenado-por-discriminar-crianca-com-TEA.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ Notícias: plano de saúde é condenado por discriminar criança com TEA]]></description>
<pubDate>Ter, mar 17 2026 08:35:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Os direitos das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) têm sido abordados em várias decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).</p><p style="text-align&#58;justify;">A mais recente edição do programa <em>STJ Notícias </em>traz, entre seus destaques, o julgamento em que a corte condenou uma operadora de saúde a pagar indenização por dano moral, devido ao cancelamento da contratação de um plano coletivo após descobrir que havia uma criança com TEA entre os beneficiários.</p><p style="text-align&#58;justify;">Clique na imagem para assistir&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="P5WlKo_VY3s"> \r\n   <iframe id="P5WlKo_VY3s" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/P5WlKo_VY3s" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p style="text-align&#58;justify;">O <em>STJ Notícias </em>divulga, semanalmente, alguns dos principais julgamentos da corte. A atual edição será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (17), às 21h30, com reprise no domingo (22), às 18h30.   &#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17032026-Novo-sistema-de-autenticacao-traz-mais-seguranca-para-a-Central-do-Processo-Eletronico.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Novo sistema de autenticação traz mais segurança para a Central do Processo Eletrônico]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17032026-Novo-sistema-de-autenticacao-traz-mais-seguranca-para-a-Central-do-Processo-Eletronico.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Múltiplo Fator de Autenticação
entra em vigor no dia 6 de abril]]></description>
<pubDate>Ter, mar 17 2026 08:10:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>A partir de 6 de abril, a <a href="https&#58;//cpe.web.stj.jus.br/#/">Central do Processo Eletrônico (CPE)</a> do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai adotar o Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) como etapa obrigatória para acesso ao sistema. A atualização busca garantir mais segurança no ambiente da CPE, além de manter a padronização com outros tribunais brasileiros.</p><p>Com as mudanças, o usuário que ingressar na CPE deverá observar os seguintes procedimentos&#58;</p><p>1) Ao acessar o sistema com o <em>login</em> e a senha previamente cadastrados (ou, ainda, por meio de certificado digital ou da conta gov.br), o usuário receberá, no <em>email</em> cadastrado na CPE, um código de verificação, que deve ser inserido na tela de autenticação. </p><p>2) Após inserir o código, a CPE exibirá um <em>QR Code</em>, que deve ser escaneado com o celular por meio de algum aplicativo de autenticação (como Google Authenticator, Microsoft Authenticator, Free OTP ou similar). Os aplicativos estão disponíveis para <em>download</em> na App Store (celulares Apple) ou no Google Play (celulares Android). </p><p>3) Com a leitura do <em>QR Code</em>, o aplicativo de autenticação instalado no celular informará um código de seis dígitos, que deve ser inserido novamente na tela de autenticação da CPE. </p><p>4) Depois de digitar o código correto, o usuário terá acesso ao ambiente da CPE. </p><p>As etapas de confirmação de <em>email</em> e de leitura do <em>QR Code</em> são necessárias apenas no primeiro <em>login</em> com o Múltiplo Fator de Autenticação. Nos acessos subsequentes, além da senha, bastará informar o código de seis dígitos gerado pelo aplicativo de autenticação instalado no celular.</p><p>O canal do STJ no YouTube traz um tutorial sobre como acessar a CPE com o novo sistema de autenticação. Clique na imagem para assistir&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="iWtFw9HwL3M"> \r\n   <iframe id="iWtFw9HwL3M" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/iWtFw9HwL3M" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Além de elevar o grau de segurança nos sistemas informatizados do STJ, diminuindo o risco de invasões e fraudes na CPE, a introdução do MFA atende às recomendações da </span><a href="https&#58;//atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5536" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-weight&#58;400;background-color&#58;#ffffff;">Portaria 140/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">.</span></p><p>Em caso de dúvidas, os usuários podem entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) do tribunal, no telefone (61) 3319-9393.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17032026-Repetitivo-decidira-se-prescricao-do-fundo-de-direito-exige-negativa-expressa-da-administracao-publica.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Repetitivo decidirá se prescrição do fundo de direito exige negativa expressa da administração pública]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17032026-Repetitivo-decidira-se-prescricao-do-fundo-de-direito-exige-negativa-expressa-da-administracao-publica.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Repetitivo decidirá se prescrição do fundo de direito exige negativa expressa da administração pública]]></description>
<pubDate>Ter, mar 17 2026 07:40:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou para julgamento, sob o rito dos repetitivos, os Recursos Especiais 2.228.834 e 2.228.837, nos quais se discute se, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de direito depende da negativa expressa do direito reclamado. </p><p style="text-align&#58;justify;">A tese a ser fixada também vai definir se a inércia do município de Estreito (MA) em implantar em folha de pagamento o adicional por tempo de serviço previsto no artigo 288 da Lei Municipal 7/1990 deu início ao prazo de prescrição do fundo de direito.</p><p style="text-align&#58;justify;">A controvérsia, cadastrada como <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1410&amp;cod_tema_final=1410">Tema 1.410</a>, está sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura. O colegiado determinou a suspensão dos processos que discutem a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, bem como daqueles que já tramitam no STJ.</p><h2>Tese poderá impactar inúmeros servidores</h2><p style="text-align&#58;justify;">O caso paradigma teve origem em ações ajuizadas por servidores do município de Estreito, que buscavam receber o adicional por tempo de serviço previsto em legislação local que, por longo período, não foi aplicada. Segundo eles, em nenhum momento a administração pública negou expressamente o direito ao recebimento dos valores, os quais apenas não foram incluídos na folha de pagamento.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em seu voto pela afetação do tema, a relatora destacou que o STJ já enfrentou diversas discussões sobre essa &quot;negativa de direito&quot;, tendo decidido, de modo geral, no sentido da necessidade de negativa expressa e formal da administração para caracterizar a prescrição do fundo de direito. &quot;Trata-se, portanto, de questão federal que vem se repetindo em casos de diferentes tribunais&quot;, ressaltou.</p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo a ministra, a Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) reconheceu o relevante impacto jurídico, social e financeiro da controvérsia, que poderá alcançar grande número de pessoas vinculadas à administração pública.</p><h2>Recursos&#160;repetitivos&#160;geram economia de tempo e segurança jurídica</h2><p style="text-align&#58;justify;">O Código de Processo Civil regula, nos&#160;<a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos&#160;repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.</p><p style="text-align&#58;justify;">A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No&#160;<a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"><em>site</em>&#160;do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=358544801&amp;registro_numero=202503176944&amp;peticao_numero=202600IJ3174&amp;publicacao_data=20260224&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.228.834</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17032026-Em-repetitivo--STJ-define-hipotese-de-dispensa-de-remessa-necessaria-em-acoes-previdenciarias.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Em repetitivo, STJ define hipótese de dispensa de remessa necessária em ações previdenciárias]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17032026-Em-repetitivo--STJ-define-hipotese-de-dispensa-de-remessa-necessaria-em-acoes-previdenciarias.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Se for verificado, mediante cálculos aritméticos simples especificados na sentença, que o valor da condenação não supera mil salários mínimos, não haverá a obrigação de submeter o processo ao duplo grau.]]></description>
<pubDate>Ter, mar 17 2026 07:00:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1081&amp;cod_tema_final=1081">Tema 1.081</a>), estabeleceu a tese de que é dispensável a remessa necessária em processos previdenciários quando for verificado, por cálculos aritméticos simples especificados na sentença, que o valor da condenação não ultrapassa o limite de mil salários mínimos fixado pelo <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art496">artigo 496, parágrafo 3º, inciso I, do Código de Processo Civil</a> (CPC). </p><p>Com a decisão, poderão voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos à espera da definição do precedente qualificado. O julgamento contou com a participação, como <em>amici curiae</em>, da Defensoria Pública da União (DPU), do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e da Associação Brasiliense de Direito Processual Civil (ABPC). </p><p>A tese definida pelo colegiado foi a seguinte&#58; &quot;A demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos, com base nos parâmetros fixados na sentença, deve ser dispensada da remessa necessária quando for possível estimar que não excederá o limite previsto no artigo 496, parágrafo 3º, inciso I, do Código de Processo Civil&quot;.</p><h2>Necessidade de cálculos simples não afasta liquidez do título judicial</h2><p>Relator dos recursos repetitivos, o ministro Og Fernandes explicou que o artigo 496 do CPC/2015 define, como regra, a submissão das sentenças proferidas contra a Fazenda Pública ao duplo grau de jurisdição obrigatório, porém o mesmo dispositivo dispensa a remessa necessária, entre outras hipóteses, quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa seja inferior a mil salários mínimos, no caso da União e de suas autarquias. </p><p>O ministro também lembrou que o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art509">artigo 509, parágrafo 2º, do CPC</a> dispensa a fase de liquidação de sentença quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, ao passo que o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art785">artigo 786, parágrafo único, do CPC</a> estabelece que a necessidade de operações matemáticas simples não retira a liquidez da obrigação fixada na condenação. &#160;</p><p>No âmbito das ações previdenciárias, Og Fernandes comentou que é comum que a sentença defina o valor do benefício, o marco inicial de concessão, os critérios de atualização do valor e a base de cálculo dos honorários advocatícios. Nesses casos, apontou, a quantificação do valor devido envolve mera operação aritmética – muitas vezes, feita administrativamente pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). </p><p>&quot;Não se trata, portanto, de verdadeira iliquidez, mas de iliquidez apenas aparente, que não exige atividade cognitiva complementar nem fase autônoma de liquidação&quot;, completou. </p><p>Por outro lado, o relator ponderou que a remessa necessária não pode ser afastada quando a sentença não indicar os parâmetros mínimos que permitam a verificação do valor por meio de cálculos simples. Nessas hipóteses, Og Fernandes enfatizou que seguem aplicáveis tanto o <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=17&amp;cod_tema_final=17">Tema Repetitivo 17</a> quanto a Súmula 490 do tribunal. </p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=357260849&amp;registro_numero=202001612560&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260212&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 1.882.236</a>.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/calculadora-com-balanca-da-justica-e-pilha-de-documentos-17032026.jpg" width="489"/>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16032026-Constitucionalizacao-e-flexibilizacao-do-procedimento-marcam-abertura-de-evento-sobre-os-dez-anos-do-CPC.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Constitucionalização e flexibilização do procedimento marcam abertura de evento sobre os dez anos do CPC]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16032026-Constitucionalizacao-e-flexibilizacao-do-procedimento-marcam-abertura-de-evento-sobre-os-dez-anos-do-CPC.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Constitucionalização e flexibilização do procedimento marcam abertura de evento sobre os dez anos do CPC]]></description>
<pubDate>Seg, mar 16 2026 18:30:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">&quot;</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O Código de Processo Civil (CPC) expressa um modelo constitucional do Estado Ecossocial de Direito&quot;, afirmou o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, na manhã desta segunda-feira (16), ao abrir o evento </span><em>10 anos de Vigência do Código de Processo Civil na Visão da Magistratura Federal e Estadual</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">. O encontro foi realizado no Salão Nobre do tribunal.</span></p><p>Herman Benjamin se referiu ao CPC como &quot;Código Fux&quot;, em alusão ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que presidiu a comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto de reforma da lei processual. Responsável pela conferência inaugural do evento, Fux destacou que o CPC se apoia em três pilares fundamentais e interligados&#58; constitucionalização do processo, eficiência processual e cultura de precedentes. </p><p>Segundo o ministro do STF, a constitucionalização do processo impõe que ele obedeça a princípios constitucionais como dignidade humana, razoabilidade e proporcionalidade. Luiz Fux também ressaltou a importância da decência na Justiça, da ética e da ##legitimidade##. &quot;As decisões devem estar o mais próximo possível do sentimento constitucional consolidado do povo&quot;, disse.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/CPC%201.jpeg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Ministro Luiz Fux conduziu a conferência inaugural do evento.&#160;<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;color&#58;#323130;font-size&#58;13px;">​</span></figcaption></figure><br><p></p><p>A eficiência processual – prosseguiu – passa pela análise de aspectos de economicidade do processo e tem efeito sobre a produtividade. No seu entendimento, deve haver uma análise do processo também sob o ponto de vista do &quot;custo-benefício&quot;, levando-se em consideração, por exemplo, a possibilidade de conciliação entre as partes.</p><p>Pela cultura de precedentes, concluiu o ministro, o CPC se compromete com a construção de uma jurisprudência estável, íntegra e coerente, o que tem, inclusive, reflexos econômicos&#58; &quot;Como fonte formal de direito, a jurisprudência atrai investidores que buscam, no Brasil, segurança jurídica e legal&quot;. </p><h2>Painel aborda flexibilização do procedimento e atuação das partes</h2><p>No primeiro painel, presidido pelo ministro Benedito Gonçalves, diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), discutiu-se o tema &quot;Flexibilização Procedimental&#58; Aplicações, Segurança Jurídica e Previsibilidade&quot;.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/CPC%202%201.jpeg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Painel presidido pelo ministro Benedito Gonçalves discutiu as possibilidades de flexibilização procedimental no CPC/2015.&#160;</figcaption></figure><p></p><p><br></p><p>O debate começou com uma crítica de Fernando Gajardoni, juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e secretário judicial da Presidência do STJ, à rigidez legal de determinados sistemas processuais que não acompanham as particularidades do caso concreto. </p><p>Ele salientou mecanismos do CPC que prestigiam a atuação das partes, como é o caso da previsão de realização de negócio jurídico processual (<a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art190" target="_blank">artigo 190 do CPC</a>)&#58; &quot;Nesse modelo, as partes, como protagonistas, é que vão moldar o procedimento às suas necessidades e às particularidades do caso&quot;. Por outro lado, Gajardoni esclareceu que a flexibilização do processo é exceção, e não regra, e deve seguir certos critérios. </p><p>Para a desembargadora Natacha Tostes de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o CPC trouxe um modelo cooperativo no qual o magistrado tem que romper paradigmas e ver a parte como companheira no processo. &quot;O CPC retirou uma hiperproteção do juiz para compartilhar o processo com as partes, emponderando-as&quot;, declarou.<br></p><h2>Debates sobre aplicação e limites dos precedentes qualificados </h2><p style="text-align&#58;justify;">O painel &quot;Precedentes Qualificados&#58; Superação, Distinção e Modulação&quot;, presidido pelo ministro Moura Ribeiro, reuniu a desembargadora federal Taís Schilling Ferraz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e o juiz federal Ewerton Teixeira Bueno, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), para discutir os desafios da aplicação do sistema de precedentes no Judiciário brasileiro.<br></p><p style="text-align&#58;justify;">A desembargadora Taís Schilling Ferraz afirmou ser &quot;defensora e apaixonada pelo modelo de precedentes&quot; e concentrou sua exposição na aplicação do sistema pelas instâncias ordinárias. Segundo ela, aplicar um precedente não significa simplesmente subsumir o caso concreto à tese firmada, mas um ato de fidelidade à memória do julgamento que o originou.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/WhatsApp%20Image%202026-03-17%20at%2012.46.23.jpeg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Painel presidido pelo ministro Moura Ribeiro teve a participação da desembargadora&#160;T<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">aís Schilling e do juiz Ewerton Bueno.&#160;</span></figcaption>​</figure><p></p><p style="text-align&#58;justify;">Por isso, a magistrada sustentou que o foco do julgador deve estar na <em>ratio decidendi</em> – que chamou de &quot;coração do julgado&quot; –, e não apenas na tese. Para Taís Schilling, a leitura isolada da tese pode gerar o que chamou de &quot;emboscada retroativa&quot;, razão pela qual o juiz precisa comparar casos e realizar o exercício de analogia para dar vida ao precedente.<br></p><p style="text-align&#58;justify;">Já o juiz federal Ewerton Teixeira Bueno destacou que o sistema de precedentes no Brasil foi estruturado levando em conta a realidade do Judiciário, marcada pelo grande volume de processos e pela percepção de morosidade. De acordo com ele, além de promover segurança jurídica, isonomia e confiança na estabilidade do direito, os precedentes foram concebidos também como instrumento de gestão de acervos processuais. O magistrado lembrou que o país possui cerca de 80 milhões de processos em tramitação e que, diante desse cenário, é necessário considerar a capacidade operacional do Judiciário ao aplicar o modelo de precedentes.</p><p style="text-align&#58;justify;">O juiz ressaltou, ainda, que o CPC conferiu aos magistrados de primeiro grau e aos tribunais o poder de aplicar diretamente precedentes para racionalizar a tramitação dos processos. Ao mesmo tempo, advertiu que o sistema não pode engessar o direito, devendo preservar a análise do caso concreto e a possibilidade de distinção quando a situação julgada não se enquadrar no precedente. Para ele, essa atuação exige responsabilidade institucional dos magistrados.&#160;<br></p><p><a href="https&#58;//www.flickr.com/photos/stjnoticias/albums/72177720332556686" target="_blank">Confira mais fotos do seminário no Flickr</a>.&#160;<br></p><p><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/Paginas/Institucional/Educacao-e-cultura/Eventos/10-anos-de-vigencia-do-Codigo-de-Processo-Civil/10_anos_CPC%20%20programacao_v2.pdf" target="_blank">Veja a programação completa do evento</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16032026-Obra-juridica-de-1562-sera-destaque-na-reabertura-da-Biblioteca-do-STJ.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Obra jurídica de 1562 será destaque na reabertura da Biblioteca do STJ]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16032026-Obra-juridica-de-1562-sera-destaque-na-reabertura-da-Biblioteca-do-STJ.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Obra jurídica de 1562 será destaque na reabertura da Biblioteca do STJ]]></description>
<pubDate>Seg, mar 16 2026 15:13:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>Um exemplar da obra <em>Commentariorum Juris Civilis</em>, de Nicolai Vigelius (1529-1600), impressa em 1562, vai estar entre os destaques da reabertura da Biblioteca do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após a conclusão da reforma que vem sendo feita em suas dependências durante este mês de março. A cerimônia de reabertura está marcada para 9 de abril, Dia Nacional da Biblioteca, às 11h.</p><p>Para ser exibido com segurança, o livro, que é o mais antigo do acervo do STJ, vem passando por um trabalho de higienização e estabilização, a cargo do Laboratório de Preservação e Restauro (Lapre) do tribunal.&#160; </p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/17062025-Memoria-preservada-STJ-inaugura-novo-espaco-para-o-Laboratorio-de-Preservacao-e-Restauro.aspx" style="background-color&#58;#f9f9fb;font-weight&#58;400;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Memória preservada&#58; STJ inaugura novo espaço para o Laboratório de Preservação e Restauro</a><br></div></span><p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Impressa na Universidade de Heidelberg, na Alemanha, a obra é uma raridade bibliográfica, com poucos exemplares no mundo. Encadernada em pergaminho, material resistente amplamente utilizado no século XVI, atravessou séculos como testemunho do pensamento jurídico ocidental.</span></p><p>Além dos cuidados com sua preservação física, o STJ fará a digitalização integral da obra, que será disponibilizada na <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/home">Biblioteca Digital Jurídica (BDJur)</a>. A iniciativa permitirá acesso remoto ao conteúdo por parte de magistrados, servidores, pesquisadores e estudantes, ampliando a difusão do conhecimento e reduzindo o manuseio do exemplar original.  </p><p>Projetado para unir tecnologia e acessibilidade, o novo espaço da Biblioteca do STJ também foi concebido para acolher e preservar obras raras que ajudam a contar a história da Justiça e do direito.</p><p><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Institucional/Educacao-e-cultura/Biblioteca">Acesse a página da Biblioteca</a>.</p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25022026-Biblioteca-do-STJ-fica-fechada-em-marco-para-conclusao-da-reforma.aspx" style="background-color&#58;#ffffff;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;font-weight&#58;400;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Biblioteca do STJ fica fechada em março para conclusão da reforma</a><br></div></span><p><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16032026-Pagina-de-Repetitivos-inclui-julgados-sobre-requisitos-para-fornecimento-de-bomba-de-insulina-por-planos-de-saude.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Página de Repetitivos inclui julgados sobre requisitos para fornecimento de bomba de insulina por planos de saúde]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16032026-Pagina-de-Repetitivos-inclui-julgados-sobre-requisitos-para-fornecimento-de-bomba-de-insulina-por-planos-de-saude.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Página de Repetitivos inclui julgados sobre requisitos para fornecimento de bomba de insulina por planos de saúde]]></description>
<pubDate>Seg, mar 16 2026 08:40:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a>. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.168.627 e 2.169.656, classificados no ramo do direito do consumidor, no assunto planos de saúde.</p><p style="text-align&#58;justify;">Os acórdãos estabelecem requisitos para que seja obrigatório, pelos planos de saúde, o fornecimento de bomba de infusão de insulina utilizada no controle contínuo de glicose pelas pessoas com diabetes.</p><h2>Plataforma</h2><p style="text-align&#58;justify;">A página de <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/">Precedentes Qualificados</a> do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/Informacoes-gerais/Recursos-repetitivos">recursos repetitivos</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/controversias">controvérsias</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/incidentes-de-assuncao-de-competencia">incidentes de assunção de competência</a> e <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/suspensoes-em-irdr">suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas</a>, por palavras-chaves e vários outros critérios. </p><p style="text-align&#58;justify;">A página <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a> disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 a 1.041</a> e do <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art947">artigo 947</a> do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16032026-Repetitivo-discute-honorarios-em-execucao-fiscal-extinta-pela-quitacao-administrativa-do-debito-antes-da-citacao.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Repetitivo discute honorários em execução fiscal extinta pela quitação administrativa do débito antes da citação]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16032026-Repetitivo-discute-honorarios-em-execucao-fiscal-extinta-pela-quitacao-administrativa-do-debito-antes-da-citacao.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Repetitivo discute honorários em execução fiscal extinta pela quitação administrativa do débito antes da citação]]></description>
<pubDate>Seg, mar 16 2026 07:55:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.239.970, 2.215.141 e 2.215.553, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, para julgamento sob o rito dos repetitivos.</p><p style="text-align&#58;justify;">A controvérsia, cadastrada como <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1413&amp;cod_tema_final=1413">Tema 1.413</a> na base de dados do STJ, está em definir se é cabível a condenação do contribuinte ao pagamento de honorários advocatícios em execução fiscal, quando há a quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação executiva, mas antes da citação do executado.</p><p style="text-align&#58;justify;">O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância como no STJ.</p><h2>##Princípio da causalidade## está no centro da controvérsia</h2><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com o relator, a presidência da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) identificou a existência, até o momento, de oito acórdãos e 1.981 decisões monocráticas com temática similar na Primeira e na Segunda Turmas do tribunal. </p><p style="text-align&#58;justify;">Em suas palavras, o levantamento mostra a necessidade de se examinar a possibilidade de afetação do tema ao rito dos repetitivos, &quot;para que se possa dar solução uniforme ao universo considerável de processos que tratam de uma mesma questão jurídica&quot;.</p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro observou que a controvérsia tem como ponto central o princípio da causalidade, pois se trata de definir se o ajuizamento da execução fiscal pela Fazenda Pública é suficiente para gerar a obrigação de pagar honorários ou se a ausência de citação formal do devedor antes do pagamento impede essa condenação.</p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo Gurgel de Faria, a discussão também exige distinção em relação ao <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1317&amp;cod_tema_final=1317">Tema 1.317</a>. Ele explicou que a nova controvérsia diz respeito especificamente à quitação extrajudicial comum, não se confundindo com situações em que há desistência dos embargos à execução para adesão a programas de parcelamento fiscal.</p><h2>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica</h2><p style="text-align&#58;justify;">O Código de Processo Civil regula, nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.</p><p style="text-align&#58;justify;">A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"><em>site</em> do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202501884407&amp;dt_publicacao=03/03/2026">Leia o acórdão de afetação do REsp 2.215.141</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16032026-Juiz-pode-negar-gratuidade-de-justica-apos-consulta-de-oficio-ao-Infojud.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Juiz pode negar gratuidade de justiça após consulta de ofício ao Infojud]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16032026-Juiz-pode-negar-gratuidade-de-justica-apos-consulta-de-oficio-ao-Infojud.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Ao confirmar a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade, o tribunal de segunda instância apontou que a própria parte requerente revelou ter renda bruta anual próxima de R$ 1 milhão.]]></description>
<pubDate>Seg, mar 16 2026 07:10:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o juízo de primeiro grau pode negar, de ofício, o benefício da gratuidade de justiça com base em dados obtidos por meio do Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud).</p><p style="text-align&#58;justify;">Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso especial de um homem que teve o pedido de justiça gratuita rejeitado pelas instâncias ordinárias após consulta ao sistema indicar que seus rendimentos eram incompatíveis com a alegada hipossuficiência econômica.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A utilização do sistema Infojud pelo magistrado para averiguar a real situação econômica da parte é legítima, desde que realizada com finalidade processual específica e sob regime de confidencialidade, em conformidade com o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm#art198%C2%A71I">artigo 198, parágrafo 1º, I, do Código Tributário Nacional</a>&quot;, destacou o relator do processo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao reconhecer a validade do procedimento adotado pelo juízo de primeiro grau, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acrescentou que o próprio recorrente apresentou documento indicando renda bruta anual próxima de R$ 1 milhão.</p><p style="text-align&#58;justify;">No recurso especial, o cidadão sustentou que não foi observada a presunção de veracidade de sua declaração de pobreza. Ele também apontou quebra de sigilo fiscal pelo uso do Infojud para verificar sua capacidade de pagar as custas do processo.</p><h2>Consulta é ato discricionário do juiz na verificação de hipossuficiência da parte</h2><p style="text-align&#58;justify;">Em seu voto, Villas Bôas Cueva explicou que, embora a gratuidade de justiça seja constitucionalmente assegurada àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, o Código de Processo Civil admite o indeferimento do pedido quando o julgador identificar elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para sua concessão. Dessa forma – prosseguiu –, cabe a ele verificar a real condição econômico-financeira da parte requerente da gratuidade.</p><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com o ministro, a análise dos requisitos da gratuidade de justiça é, na verdade, um dever do magistrado que conduz o processo, ainda que a atual sistemática processual não detalhe a forma pela qual deve ser examinada a insuficiência de recursos, nem especifique os meios de sua comprovação. &quot;É justamente nesse espaço de discricionariedade que se insere a possibilidade de utilização do sistema Infojud&quot;, declarou.</p><h2>Infojud já é usado em execuções fiscais e cíveis para localizar bens e rendimentos</h2><p style="text-align&#58;justify;">O relator lembrou que o acesso ao Infojud é restrito aos magistrados e ocorre mediante requisição judicial, com finalidade processual específica e sob confidencialidade, o que afasta qualquer violação ao sigilo fiscal. Assim, não há divulgação indevida de dados, mas uso interno de informações já submetidas à guarda judicial em contexto jurisdicional controlado.</p><p style="text-align&#58;justify;">Além disso, Villas Bôas Cueva ressaltou que a utilização do sistema é prática consolidada em execuções fiscais e cíveis para localização de bens e rendimentos. Segundo ele, o mesmo fundamento que autoriza a requisição de dados para satisfação de créditos judiciais é válido para a verificação da real capacidade econômica da parte.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;O uso do sistema Infojud, nesse contexto, não extrapola sua finalidade legal. Ao contrário, a consulta concretiza a cooperação institucional entre o Poder Judiciário e a Receita Federal, expressamente autorizada com o objetivo de garantir a efetividade da jurisdição, inclusive no que tange à adequada prestação dos serviços judiciais&quot;, concluiu o ministro.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=358221441&amp;registro_numero=202003461429&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260213&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 1.914.049</a>.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13032026-STJ-vai-digitalizar-documentos-historicos-da-diplomacia-brasileira.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ vai digitalizar documentos históricos da diplomacia brasileira]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13032026-STJ-vai-digitalizar-documentos-historicos-da-diplomacia-brasileira.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ vai digitalizar documentos históricos da diplomacia brasileira]]></description>
<pubDate>Sex, mar 13 2026 16:40:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE) assinaram, na quinta-feira (12), um acordo de cooperação técnica para a digitalização de milhares de documentos do arquivo central do Itamaraty.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/PORTAL_INTERNA_MRE.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, assina o acordo de cooperação, ao lado do chanceler Mauro Vieira.</figcaption>​</figure>Pelo acordo, o STJ ficará responsável pela digitalização e pela validação dos arquivos, utilizando a experiência adquirida desde 2008, quando o tribunal iniciou o pioneiro processo de virtualização dos processos judiciais. <p></p><p>Segundo o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, a iniciativa é um exemplo de avanço na transparência pública, pois vai permitir que documentos históricos de valor inestimável sejam acessados de qualquer lugar do mundo pela internet. &quot;Este acordo viabiliza a digitalização de um dos acervos históricos mais importantes do Brasil&quot;, afirmou.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/PORTAL_INTERNA_MRE2.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">O acordo, assinado em cerimônia no Itamaraty, prevê a digitalização de milhares de documentos de valor histórico.</figcaption>​</figure>O ministro destacou também a importância de que os magistrados de todo o país tenham acesso aos textos sempre que precisarem. &quot;Os juízes brasileiros lidam, com frequência, com litígios que envolvem normas de direito internacional público e privado. Ter um acervo como esse digitalizado facilita o manuseio histórico e a compreensão desses acordos bilaterais ou multilaterais, acelerando a prestação jurisdicional&quot;.<p></p><h2>Processo de digitalização não seria possível sem o&#160;apoio do STJ</h2><p>Para o ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, a virtualização dos documentos da diplomacia nacional não seria possível sem a parceria com o STJ. &quot;A digitalização dos nossos documentos permitirá que, daqui a muitos anos, se possa saber a verdade dos atos, dos fatos e das decisões tomadas&quot;, comentou o chanceler, ressaltando o valor histórico dos arquivos e a sua importância para as gerações futuras.</p><p>Conforme o plano de trabalho estabelecido no acordo, serão digitalizadas 7.410 caixas de documentos, 2.111 encadernações e outras 2.747 pastas de documentos físicos armazenadas no MRE. O prazo previsto para a conclusão dos trabalhos é de 60 meses.</p><p>Não há transferência de recursos no acordo, já que todo o processo será conduzido pelo setor de digitalização de documentos do tribunal.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13032026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-destaca-decisao-sobre-cobertura-de-formula-especial-para-criancas-com-alergia-alimentar.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia destaca decisão sobre cobertura de fórmula especial para crianças com alergia alimentar]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13032026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-destaca-decisao-sobre-cobertura-de-formula-especial-para-criancas-com-alergia-alimentar.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia destaca decisão sobre cobertura de fórmula especial para crianças com alergia alimentar]]></description>
<pubDate>Sex, mar 13 2026 09:30:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A nova edição do <em>podcast</em> <em>STJ No Seu Dia</em> aborda uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça sobre a obrigação de planos de saúde custearem fórmula à base de aminoácidos para crianças com alergia à proteína do leite de vaca (APLV).</p><p style="text-align&#58;justify;">Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito de saúde Fabrício Reis explica os fundamentos do entendimento firmado pela Terceira Turma do STJ, segundo o qual, embora a fórmula seja classificada como alimento, ela constitui tecnologia em saúde essencial para o tratamento da doença.</p><p style="text-align&#58;justify;">O episódio destaca como o tribunal tem interpretado a atuação das operadoras de saúde diante das recomendações técnicas e da legislação sobre o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além de discutir os impactos da decisão para famílias que dependem dessas fórmulas e para o setor de saúde suplementar.</p><h2><em>STJ No Seu Dia  </em>     </h2><p>Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o <em>podcast</em> é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/092iwGUtfo7Vq2UNgHowqS">Spotify</a> e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13032026-Retirada-de-sobrenome-por-abandono-afetivo-e-um-dos-temas-da-nova-edicao-do-Informativo.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Retirada de sobrenome por abandono afetivo é um dos temas da nova edição do Informativo]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13032026-Retirada-de-sobrenome-por-abandono-afetivo-e-um-dos-temas-da-nova-edicao-do-Informativo.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Retirada de sobrenome por abandono afetivo é um dos temas da nova edição do Informativo]]></description>
<pubDate>Sex, mar 13 2026 08:50:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/docs_internet/informativos/PDF/Inf0880.pdf">edição 880 do Informativo de Jurisprudência</a>. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição. </p><p style="text-align&#58;justify;">No primeiro processo em destaque, a Corte Especial, por maioria, decidiu que a prévia intimação pessoal do devedor para o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer especificada na decisão judicial é pressuposto para a incidência da multa coercitiva, nos termos da Súmula 410/STJ, cujo teor permanece hígido após a entrada em vigor do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. A tese foi fixada nos REsps 2.096.505, 2.140.662 e 2.142.333, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. </p><p style="text-align&#58;justify;">Em outro julgado mencionado na edição, a Terceira Turma, por unanimidade, definiu que é possível a supressão do sobrenome paterno em razão de abandono afetivo. O processo em questão, sob segredo de justiça, teve como relatora a ministra Nancy Andrighi. </p><h2>Conheça o Informativo </h2><p style="text-align&#58;justify;">O <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?b=INFJ&amp;materia=&amp;orgao=&amp;ano=&amp;relator=&amp;operador=e&amp;thesaurus=JURIDICO&amp;p=true&amp;l=25&amp;refinar=S.DISP.&amp;acao=pesquisar&amp;dtdj=&amp;dtde=&amp;ordem=&amp;isPesquisaDefault=false&amp;livre=%270859%27.cod.">Informativo de Jurisprudência</a> divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. </p><p style="text-align&#58;justify;">Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência &gt; Informativo de Jurisprudência, a partir do <em>menu </em>no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13032026-Audiencia-vai-debater-se-interesse-de-agir-em-acao-de-consumo-exige-previa-tentativa-de-solucao-extrajudicial.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Audiência vai debater se interesse de agir em ação de consumo exige prévia tentativa de solução extrajudicial]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13032026-Audiencia-vai-debater-se-interesse-de-agir-em-acao-de-consumo-exige-previa-tentativa-de-solucao-extrajudicial.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Prévia tentativa de solução
extrajudicial é indispensável?]]></description>
<pubDate>Sex, mar 13 2026 08:25:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cueva designou para o dia 14 de maio, às 14h, a realização de uma audiência pública no âmbito do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1396&amp;cod_tema_final=1396">Tema Repetitivo 1.396</a>, que discute a necessidade da comprovação de tentativa prévia de solução extrajudicial para a caracterização do interesse de agir nos processos de natureza prestacional na área de consumo. O tema repetitivo será julgado pela Corte Especial do STJ.</p><p>Segundo o relator, a audiência é necessária em razão do grande impacto jurídico, social e econômico do tema, com potencial repercussão sobre o interesse de agir no processo civil e sobre a litigância de massa em matéria jurídica consumerista. </p><p>&quot;Considerando a importância da questão, revela-se conveniente e oportuna a realização de audiência pública visando colher subsídios técnicos e empíricos adicionais que permitam a esta corte uma análise mais profunda dos argumentos envolvidos, salientando que a abertura do debate qualifica o julgamento e fortalece a autoridade do precedente&quot;, esclareceu o ministro. </p><h2>Solicitações de participação devem ser enviadas até 30 de abril</h2><p>A audiência – que será realizada na sala de sessões da Segunda Seção – vai contemplar, entre outros, três eixos temáticos&#58; a dimensão processual (repercussão sobre o conceito de interesse de agir e a questão da pretensão resistida); a dimensão empírica (eficiência e potencial de resolução de mecanismos extrajudiciais); e a dimensão sistêmica (impactos sobre a litigiosidade em geral, a litigância de massa e abusiva, e a política judiciária). </p><p>Poderão pedir habilitação para participar da audiência órgãos e entidades públicas com atuação ligada à defesa do consumidor, além de associações representativas do setor produtivo, instituições acadêmicas e científicas e entidades da sociedade civil com participação comprovada na matéria. </p><p>Os requerimentos de participação devem ser enviados exclusivamente para o <em>email</em> <a href="mailto&#58;tema1396@stj.jus.br">tema1396@stj.jus.br</a>, até as 23h59 do dia 30 de abril de 2026. A solicitação deve conter informações como a representatividade e a justificativa do interessado para a participação, o entendimento jurídico a ser defendido, o currículo do expositor e os recursos audiovisuais que pretende utilizar. </p><p>A ordem de distribuição dos painéis da audiência pública será definida posteriormente, com base nos entendimentos propostos pelos interessados, como forma de garantir uma composição plural e equilibrada do quadro de expositores. </p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?tipo_documento=documento&amp;componente=MON&amp;sequencial=362494113&amp;tipo_documento=documento&amp;num_registro=202501407004&amp;data=20260310&amp;formato=PDF">Leia o despacho no REsp 2.209.304</a>.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13032026-2o-Congresso-STJ-da-Primeira-Instancia-recebe-Propostas-de-Enunciados-ate-20-de-marco.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[2º Congresso STJ da Primeira Instância recebe Propostas de Enunciados até 20 de março]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13032026-2o-Congresso-STJ-da-Primeira-Instancia-recebe-Propostas-de-Enunciados-ate-20-de-marco.aspx]]></link>
<description><![CDATA[2º Congresso STJ da Primeira Instância recebe Propostas de Enunciados até 20 de março]]></description>
<pubDate>Sex, mar 13 2026 08:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>Está aberto, até 20 de março, o prazo para envio das Propostas de Enunciados que serão discutidas durante o <em>2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual</em>, marcado para os dias 15 e 17 de junho no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.&#160; </p><p>As propostas devem ser encaminhadas por meio deste <a href="https&#58;//docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc1nnuQKfj5jjJ1dQIanSpG-bWvWqIRYcJWkTYgeNGFTZ-7NA/closedform">formulário</a>, e as proposições já enviadas podem ser acompanhadas neste <a href="https&#58;//docs.google.com/spreadsheets/d/1H_AQc2nmZgQO_GzPc-bnP_9TIS_a5rKY/edit?usp=sharing&amp;ouid=103706456384827423542&amp;rtpof=true&amp;sd=true"><em>link</em></a>.</p><p>Podem apresentar propostas magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, professores universitários e integrantes da advocacia pública e privada.</p><h2>Propostas pré-selecionadas serão submetidas à plenária do congresso</h2><p>As proposições devem ser redigidas em orações objetivas, com a indicação do dispositivo da Constituição Federal ou da legislação pertinente, e devem ser acompanhadas por justificativa e fundamentação sucintas. Os eixos temáticos do congresso são os seguintes&#58; institucional, direito público, direito privado, direito penal e direito processual civil. </p><p>Caberá a uma banca científica composta por magistrados federais e estaduais a seleção prévia das proposições. Após essa fase, as Propostas de Enunciados admitidas serão submetidas à deliberação da plenária do congresso.</p><p>De acordo com as regras do evento, a comissão de organização poderá sugerir à banca científica a priorização de propostas em razão de qualidade, pertinência ou potencial impacto no funcionamento da Justiça, classificando-as como pré-aprovadas.</p><h2>Confira o cronograma do congresso</h2><ul style="list-style-type&#58;disc;"><li>Submissão das Propostas de Enunciado&#58; de 23 de fevereiro a 20 de março (até as&#160;23h59).</li><li>Análise preliminar pela banca científica&#58; de 30 de março a 17 de abril.</li><li>Avaliação final pela banca científica&#58; de 23 a 29 de abril.</li><li>Publicação das Propostas de Enunciados admitidas e pré-aprovadas&#58; 4 de maio.</li></ul><p>Acesse a <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/entities/publication/248f8eaa-1e86-4c0b-8e28-b0e58708808d">Portaria STJ/GP 68/2026</a>, que dispõe sobre o <em>2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual</em>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13032026-Primeira-Secao-discute-se-bonificacoes-e-descontos-entram-na-base-de-calculo-do-PISPasep-e-da-Cofins.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Primeira Seção discute se bonificações e descontos entram na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13032026-Primeira-Secao-discute-se-bonificacoes-e-descontos-entram-na-base-de-calculo-do-PISPasep-e-da-Cofins.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Primeira Seção discute se bonificações e descontos entram na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins]]></description>
<pubDate>Sex, mar 13 2026 07:35:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.221.794, 2.221.800 e 2.223.143, de relatoria do ministro Afrânio Vilela, para julgamento sob o rito dos repetitivos. </p><p style="text-align&#58;justify;">A controvérsia, registrada como <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1412&amp;cod_tema_final=1412">Tema 1.412</a> na base de dados do STJ, está em definir se as bonificações e os descontos compõem a base de cálculo das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), nos termos do artigo 1º, parágrafo 3º, inciso V, alínea &quot;a&quot;, das Leis <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10637.htm#art1">10.637/2002</a> e <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm#art1">10.833/2003</a>. </p><p style="text-align&#58;justify;">Ao propor a afetação, o relator ressaltou a repercussão social, jurídica e financeira do tema e o papel do tribunal em uniformizar nacionalmente, mediante a formação de precedentes qualificados, a interpretação sobre questões de direito que se repetem em múltiplos processos.&#160; </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A fixação de tese no presente processo permite, ao STJ, pacificar seu posicionamento acerca da matéria, promovendo maiores segurança jurídica e confiança do jurisdicionado nas decisões proferidas pelo Poder Judiciário, além de evitar o envio desnecessário de recursos especiais e/ou agravos em recursos especiais a esta corte superior&quot;, afirmou o ministro.</p><p style="text-align&#58;justify;">Afrânio Vilela também destacou dados dos sistemas da Procuradoria da Fazenda Nacional que apontam a existência de 1.026 processos sobre o tema, sendo 82 apenas no STJ. </p><p style="text-align&#58;justify;">O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância como no STJ.</p><h2>Divergência jurisprudencial entre os colegiados do tribunal</h2><p style="text-align&#58;justify;">Em seu voto pela afetação do tema, o ministro comentou que a questão é objeto de forte divergência jurisprudencial entre as duas turmas que compõem a Primeira Seção da corte. Segundo ele, a Primeira Turma entende que as bonificações e os descontos concedidos pelo fornecedor ao varejista – inclusive os descontos condicionados a contraprestações vinculadas à operação de compra e venda – não integram a base de cálculo do PIS, do Pasep e da Cofins do varejista. </p><p style="text-align&#58;justify;">Por outro lado – prosseguiu –, a Segunda Turma considera que os descontos condicionados e as bonificações devem ser incluídos na base de cálculo das contribuições sociais, por constituírem receita bruta do varejista, na forma do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1598.htm#art12">artigo 12, inciso IV, do Decreto-Lei 1.598/1977</a>, e não redução dos custos de aquisição. </p><h2>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica</h2><p style="text-align&#58;justify;">O CPC regula, nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.</p><p style="text-align&#58;justify;">A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"><em>site</em> do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=360424758&amp;registro_numero=202502464993&amp;peticao_numero=202600IJ3193&amp;publicacao_data=20260303&amp;formato=PDF">Leia o acórdão de afetação do REsp 2.221.794</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13032026-Limitacao-de-sessoes-de-terapia-multidisciplinar-prescritas-a-paciente-com-TEA-e-abusiva.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Limitação de sessões de terapia multidisciplinar prescritas a paciente com TEA é abusiva]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13032026-Limitacao-de-sessoes-de-terapia-multidisciplinar-prescritas-a-paciente-com-TEA-e-abusiva.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Fixada no rito dos repetitivos, a tese estabelece que os planos de saúde não podem restringir o número de sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional prescritas para tratamento do autismo. ]]></description>
<pubDate>Sex, mar 13 2026 07:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, sob o rito dos recursos repetitivos (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1295&amp;cod_tema_final=1295">Tema 1.295</a>), que é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar – psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional – prescritas ao paciente com transtorno do espectro autista (TEA).</p><p style="text-align&#58;justify;">Com a fixação da tese, podem voltar a tramitar os processos com pendência de análise de recurso especial ou agravo em recurso especial que estavam suspensos à espera do julgamento da controvérsia no STJ.</p><p style="text-align&#58;justify;">Inicialmente, o relator dos recursos repetitivos, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que a afetação do tema ocorreu a partir da edição de resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que tratam da cobertura obrigatória de sessões terapêuticas para pacientes com transtornos globais do desenvolvimento.</p><p style="text-align&#58;justify;">Entre elas, o ministro citou a <a href="https&#58;//www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&amp;task=textoLei&amp;format=raw&amp;id=NDA2Mg==">Resolução Normativa 469/2021</a>, que estabeleceu cobertura obrigatória ilimitada para sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos no tratamento de pacientes com transtornos globais do desenvolvimento; e a <a href="https&#58;//www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&amp;task=textoLei&amp;format=raw&amp;id=NDI2NA==">Resolução Normativa 541/2022</a>, que eliminou limites de consultas e sessões para esses tratamentos.</p><p style="text-align&#58;justify;">Nesse quadro, segundo o relator, muitos precedentes do STJ têm considerado abusiva a atitude das operadoras de saúde que se recusam a cobrir as terapias multidisciplinares prescritas aos pacientes com transtorno global do desenvolvimento.</p><h2>Medida provisória que atualizou a Lei 9.656/1998 proibiu limite às coberturas</h2><p style="text-align&#58;justify;">Antonio Carlos Ferreira observou não haver lei que trate especificamente da limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares na saúde suplementar. Ele lembrou que a Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) proíbe apenas a restrição do número de consultas médicas e de dias de internação hospitalar. </p><p style="text-align&#58;justify;">No entanto, conforme explicado, a <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2177-44.htm">Medida Provisória (MP) 2.177-44/2001</a> incluiu no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm#art1I">artigo 1º, I, da Lei dos Planos de Saúde</a> uma vedação genérica à imposição de limite financeiro às coberturas. Embora esse dispositivo não cite expressamente terapias prestadas por psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, o relator afirmou que a referência a profissionais e serviços de saúde permite concluir que essa vedação também se aplica a esses atendimentos.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Sob este prisma, a norma contratual ou de regulação que tenha previsto limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares com base em critérios meramente financeiros seria ilegal, por contrariar o disposto no artigo 1º da Lei 9.656/1998, com redação dada pela MP 2.177-44/2001&quot;, esclareceu.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao tratar da jurisprudência do STJ, Antonio Carlos Ferreira ressaltou que a Segunda Seção já analisou a limitação de sessões de terapia multidisciplinar no <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/08062022-Rol-da-ANS-e-taxativo--com-possibilidades-de-cobertura-de-procedimentos-nao-previstos-na-lista.aspx">julgamento que fixou a tese do rol taxativo mitigado da ANS</a>. Na ocasião, foi definido que é ilimitado o número de consultas com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para o tratamento do autismo. Posteriormente, embargos de declaração esclareceram que essa obrigatoriedade de cobertura se aplica mesmo antes da edição das Resoluções Normativas <a href="https&#58;//www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&amp;task=TextoLei&amp;format=raw&amp;id=NDAzMw==">465</a> e 469 da ANS, ambas de 2021.</p><h2>Seção reforma ##acórdão## do TJSP que limitou tratamento a 18 sessões anuais</h2><p style="text-align&#58;justify;">Em um dos recursos representativos da controvérsia (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?termo=REsp+2153672&amp;aplicacao=processos.ea&amp;tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&amp;chkordem=DESC&amp;chkMorto=MORTO">REsp 2.153.672</a>), a autora da ação aderiu ao plano de saúde em 2015, já sob a vigência da Lei 9.656/1998, e iniciou em 2017 tratamento pelo método da análise do comportamento aplicada (ABA), num período em que as normas da ANS ainda previam limite para o número de sessões. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação da operadora à cobertura do tratamento, mas fixou o limite de 18 sessões anuais.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Nos termos da tese ora proposta, a limitação do número de sessões, seja com fundamento contratual, seja com fundamento em norma da ANS, é abusiva, razão pela qual o recurso merece ser provido para, reformando-se o acórdão recorrido, excluir o limite de sessões cobertas&quot;, concluiu o ministro.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12032026-Descumprir-ordem-de-monitoracao-eletronica-imposta-no-ambito-da-Lei-Maria-da-Penha-e-crime.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Descumprir ordem de monitoração eletrônica imposta no âmbito da Lei Maria da Penha é crime]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12032026-Descumprir-ordem-de-monitoracao-eletronica-imposta-no-ambito-da-Lei-Maria-da-Penha-e-crime.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Segundo o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, o descumprimento da determinação para usar a tornozeleira compromete a efetividade da tutela judicial conferida à vítima de violência doméstica.]]></description>
<pubDate>Qui, mar 12 2026 17:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que violar a determinação judicial de uso de monitoração eletrônica, quando adotada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, configura o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, previsto no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm#art24A">artigo 24-A da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)</a>. </p><p style="text-align&#58;justify;">Com esse entendimento unânime, o colegiado negou provimento ao recurso especial de um homem acusado de violência doméstica que não compareceu para colocação de tornozeleira eletrônica, conforme ordenado pelo juízo. Sua defesa buscava o reconhecimento da atipicidade da conduta, considerando que a Lei Maria da Penha não prevê expressamente o monitoramento eletrônico como medida protetiva.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Independentemente de a monitoração eletrônica constituir ou não medida protetiva autônoma e estar ou não prevista no rol exemplificativo do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm#art22">artigo 22, <em>caput</em>, da Lei Maria da Penha</a>, a sua não implementação é apta a configurar o descumprimento da decisão judicial, atingindo diretamente a autoridade da ordem emanada – a qual deve ser rigorosamente observada – e comprometendo a efetividade da tutela conferida à vítima, podendo, portanto, subsumir-se à figura típica do artigo 24-A da Lei 11.340/2006&quot;, destacou o relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior.</p><h2>Instâncias ordinárias divergem sobre natureza da monitoração eletrônica</h2><p style="text-align&#58;justify;">Na origem, o juízo responsável pelo caso ampliou as medidas protetivas aplicadas ao recorrente e determinou a instalação da tornozeleira para fiscalizar o cumprimento das demais cautelares. Como ele não compareceu para colocar o equipamento, o Ministério Público do Paraná apresentou denúncia pelo crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em primeiro grau, o réu foi absolvido sumariamente sob a justificativa de que a conduta não configuraria crime, com base em uma interpretação restritiva do artigo 24-A da Lei Maria da Penha. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reformou a decisão e determinou o prosseguimento do processo, ao avaliar que a monitoração tem a mesma natureza das medidas listadas no artigo 22 da Lei Maria da Penha.</p><h2>Situações de violência doméstica e sexual exigem medidas efetivas de proteção</h2><p style="text-align&#58;justify;">Sebastião Reis Júnior lembrou que a <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15125.htm">Lei 15.125/2025</a> incluiu o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm#art22%C2%A75">parágrafo 5º no artigo 22 da Lei Maria da Penha</a> para prever expressamente a possibilidade de monitoramento eletrônico. Ele também apontou que a <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15280.htm">Lei 15.280/2025</a> criou o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm#art338A">artigo 338-A do Código Penal</a>, que define como crime o descumprimento de decisão judicial que concede medidas protetivas de urgência no âmbito de crimes contra a dignidade sexual.</p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo o ministro, essas mudanças legislativas buscam garantir proteção mais efetiva às vítimas de violência doméstica e sexual, reconhecendo que situações marcadas por controle, intimidação ou agressões reiteradas exigem mecanismos eficazes de ##prevenção## e contenção.</p><p style="text-align&#58;justify;">No caso analisado, o relator afirmou que não há atipicidade da conduta, pois houve decisão judicial que concedeu medidas protetivas de urgência e determinou, no mesmo ato, a instalação da tornozeleira para fiscalização. Assim, o descumprimento dessa determinação caracteriza violação da ordem judicial. &quot;Eventual entendimento em sentido contrário, de que apenas o descumprimento material da medida protetiva configuraria crime, a meu sentir, não se coaduna com a finalidade da norma&quot;, observou.</p><p style="text-align&#58;justify;">Por fim, o ministro ressaltou que o artigo 24-A da Lei Maria da Penha não resguarda apenas a medida protetiva em si, mas o respeito às decisões judiciais voltadas à proteção da vítima, reforçando a autoridade do Judiciário e a efetividade da tutela jurisdicional em contextos de violência doméstica e familiar contra a mulher.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Qualquer interpretação que fragilize essa finalidade comprometeria não apenas a aplicação da lei, mas a própria função do Estado na&#160;##prevenção## de danos e na proteção das mulheres em situação de vulnerabilidade&quot;, concluiu o relator.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12032026-Partilha-de-bem-financiado-e-alimentos-entre-ex-conjuges-estao-na-nova-Pesquisa-Pronta-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Partilha de bem financiado e alimentos entre ex-cônjuges estão na nova Pesquisa Pronta]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12032026-Partilha-de-bem-financiado-e-alimentos-entre-ex-conjuges-estao-na-nova-Pesquisa-Pronta-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Partilha de bem financiado e alimentos entre ex-cônjuges estão na nova Pesquisa Pronta]]></description>
<pubDate>Qui, mar 12 2026 08:50:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A página da <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/tabs.jsp">Pesquisa Pronta</a> divulgou novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos&#58;</p><p><strong>DIREITO CIVIL – FAMÍLIA</strong>&#58; <a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b%3DACOR%26O%3DRR%26preConsultaPP%3D9460%252F0%26thesaurus%3DJURIDICO%26p%3Dtrue%26tp%3DT&amp;data=05%7c02%7carturl%40stj.jus.br%7ca34c24e9c767442bfb1708de7eb94013%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639087531303860956%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=P3E%2BhogmewYyQDSD3neCR4VJgxM4UugZDczZhOVTQ1Y%3D&amp;reserved=0">Partilha de bem objeto de financiamento. </a></p><p>Confira outros temas relacionados&#58;</p><p><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b%3DACOR%26O%3DRR%26preConsultaPP%3D8853%252F0%26thesaurus%3DJURIDICO%26p%3Dtrue%26tp%3DT&amp;data=05%7c02%7carturl%40stj.jus.br%7ca34c24e9c767442bfb1708de7eb94013%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639087531303882265%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=5A6uW6k3ZcC44MdnN/tWdnMNRk5xWy0a3GWex%2Bnz60g%3D&amp;reserved=0">Alimentos compensatórios entre ex-cônjuges. </a></p><p><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b%3DACOR%26O%3DRR%26preConsultaPP%3D6813%252F0%26thesaurus%3DJURIDICO%26p%3Dtrue%26tp%3DT&amp;data=05%7c02%7carturl%40stj.jus.br%7ca34c24e9c767442bfb1708de7eb94013%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639087531303900847%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=lRF3dUGh4WVimgt4m5E74PEVSpn1fwfpij1y4iGpGxY%3D&amp;reserved=0">Dissolução de sociedade conjugal. Comunicabilidade de bens. Verbas trabalhista. </a></p><h2>Sobre a ferramenta</h2><p>O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).</p><p>A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência &gt; Pesquisa Pronta, a partir do <em>menu</em> na barra superior do <em>site</em>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12032026-Radio-Decidendi-explica-precedente-que-tratou-da-restituicao-de-juros-sobre-tarifas-bancarias-ilegais.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Rádio Decidendi explica precedente que tratou da restituição de juros sobre tarifas bancárias ilegais]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12032026-Radio-Decidendi-explica-precedente-que-tratou-da-restituicao-de-juros-sobre-tarifas-bancarias-ilegais.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Rádio Decidendi explica precedente que tratou da restituição de juros sobre tarifas bancárias ilegais]]></description>
<pubDate>Qui, mar 12 2026 08:25:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O mais novo episódio do <em>podcast Rádio Decidendi</em> &#160;discute o julgamento do Tema 1.268 dos recursos repetitivos, concluído pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).</p><p style="text-align&#58;justify;">A tese firmada estabelece que a eficácia preclusiva da coisa julgada impede o ajuizamento de nova ação para pleitear a restituição de quantias pagas a título de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias declaradas ilegais ou abusivas em ação anterior. A decisão consolida um precedente qualificado, garantindo uniformidade e segurança jurídica na análise de casos semelhantes em todo o país.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o advogado e professor Fábio Quintas detalha os fundamentos da tese, os impactos para consumidores e instituições financeiras, os efeitos na sistemática de precedentes qualificados e as consequências práticas para advogados, tribunais e gestão processual.</p><h2><em>Rádio Decidendi</em> </h2><p style="text-align&#58;justify;">O&#160;<em>podcast</em>&#160;pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no&#160;<a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/1xIqOyS8PeNskKXdeQz8Ia">Spotify</a>&#160;e nas principais plataformas de áudio.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12032026-STJ-sedia-lancamento-da-23a-edicao-do-Premio-Innovare-na-proxima-terca--17-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ sedia lançamento da 23ª edição do Prêmio Innovare na próxima terça (17)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12032026-STJ-sedia-lancamento-da-23a-edicao-do-Premio-Innovare-na-proxima-terca--17-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ sedia lançamento da 23ª edição do Prêmio Innovare na próxima terça (17)]]></description>
<pubDate>Qui, mar 12 2026 08:15:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A 23ª edição do Prêmio Innovare será lançada oficialmente na próxima terça-feira (17), em cerimônia no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a partir das 11h.</p><p>Criado em 2004 pelo Instituto Innovare, o prêmio tem o objetivo de destacar as melhores práticas do Sistema de Justiça brasileiro. Reconhece o trabalho de juízes, promotores, defensores públicos, advogados e demais profissionais que trabalham com criatividade e boa vontade para criar soluções que tornam a Justiça mais rápida, eficiente e próxima da população.</p><p>O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), desembargador Ricardo Rabelo, é o palestrante convidado para o evento. O magistrado foi um dos vencedores do prêmio na categoria Tribunal da 22ª edição, em 2025. A prática vencedora, <a href="https&#58;//www.premioinnovare.com.br/noticias/como-o-acordo-de-repactuacao-de-marianamg-extinguiu-161-acoes-e-mobilizou-rdollar-170-bilhoes/281">Acordo de Repactuação de Mariana</a>, criada pelo TRF6, promoveu um acordo de indenização civil que se tornou referência no Poder Judiciário, dando solução consensual a um problema que poderia passar anos na Justiça e custaria caro aos envolvidos.</p><p>Neste ano, o Prêmio Destaque terá o tema &quot;Administração pública responsável&#58; transparência e prestação de contas à sociedade&quot;.</p><h2>Inscrições para o Prêmio Innovare 2026 já estão abertas</h2><p>As inscrições para as categorias Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia, e Justiça e Cidadania vão até o dia 5 de maio e podem ser feitas no <a href="http&#58;//www.premioinnovare.com.br/"><em>site</em> do Instituto Innovare</a>. Para mais informações, acesse o <a href="https&#58;//api.premioinnovare.com.br/storage/regulation/REGULAMENTO%2023%C2%AA%20EDIC%CC%A7A%CC%83O%20DO%20PREMIO%20INNOVARE%20-%202026.pdf">Regulamento 2026</a>.</p><p>Para a categoria CNJ, as inscrições já estão abertas no Eixo Transparência e devem ser feitas até 22 de abril pelo <a href="https&#58;//boaspraticas.cnj.jus.br/portal">Portal de Boas Práticas do Conselho Nacional de Justiça</a>. </p><p>São parceiros da premiação&#58; o Conselho Nacional de Justiça (CNJ); o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus); a Advocacia-Geral da União (AGU); a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp); a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep); a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe); o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR); e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). A premiação tem o apoio do Grupo Globo.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12032026-Relator-mantem-prisao-de-medico-investigado-por-morte-de-bebe.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Relator mantém prisão de médico investigado por morte de bebê]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12032026-Relator-mantem-prisao-de-medico-investigado-por-morte-de-bebe.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Relator mantém prisão de médico investigado por morte de bebê]]></description>
<pubDate>Qui, mar 12 2026 07:30:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik indeferiu o habeas corpus impetrado em favor de um médico preso preventivamente no Amazonas, investigado pela suposta prática de homicídio qualificado decorrente de omissão no atendimento de urgência. Ao analisar o pedido, o relator entendeu que não há flagrante ilegalidade capaz de justificar a revogação da prisão preventiva, nem mesmo com a imposição de medidas cautelares alternativas. </p><p style="text-align&#58;justify;">O médico foi denunciado pela suposta prática de homicídio qualificado por omissão imprópria. A acusação está relacionada à morte de um recém-nascido após atendimento hospitalar no município de Eirunepé (AM). De acordo com a investigação, a gestante deu entrada no hospital em trabalho de parto e necessitava de cesariana emergencial, pois havia indicação de sofrimento fetal. O médico, único profissional apto a realizar o procedimento, estava escalado como cirurgião obstetra de sobreaviso. </p><p style="text-align&#58;justify;">Conforme as decisões das instâncias ordinárias, a equipe hospitalar tentou contato com o médico entre aproximadamente 4h e 5h da manhã, sem sucesso. Há registro de imagens de câmeras de segurança que mostram que, na noite anterior e na madrugada em que foi procurado pela equipe, ele ficou bebendo em uma churrascaria. &quot;Tal circunstância revela acentuada reprovabilidade da conduta e justifica a tutela da ordem pública&quot;, observou o ministro do STJ.</p><p style="text-align&#58;justify;">O médico compareceu ao hospital apenas às 9h10, cerca de cinco horas após a admissão da paciente. O procedimento cirúrgico foi realizado, mas o bebê já apresentava broncoaspiração de mecônio, apontada como causa da morte. </p><h2>Gravidade da conduta e risco de fuga motivaram a prisão preventiva</h2><p style="text-align&#58;justify;">Ao examinar o habeas corpus, o ministro Joel Ilan Paciornik observou que a prisão preventiva foi mantida pelo tribunal de origem com base em fundamentos como a gravidade concreta da conduta, o risco de fuga evidenciado pela evasão após os fatos, a possibilidade de reiteração delitiva e de interferência na instrução criminal, em razão da posição funcional do investigado e de sua possível influência sobre testemunhas vinculadas ao ambiente hospitalar.</p><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com os autos, o médico teria indicado endereços distintos ao longo da investigação. Além disso, após o ocorrido, ele deixou a cidade de Eirunepé sem comunicar às autoridades, sendo posteriormente localizado em Manaus pela Polícia Federal. Para o ministro, essa circunstância reforça o temor concreto de que o acusado – que é estrangeiro – possa fugir, evidenciando a necessidade da prisão para assegurar a aplicação da lei penal. </p><p style="text-align&#58;justify;">A possibilidade de reiteração delitiva foi revelada pela existência de um processo sobre outro episódio relacionado à conduta profissional do médico&#58; consta dos autos que ele responde a outra ação penal por homicídio culposo decorrente de negligência médica, que teria ocorrido na mesma unidade hospitalar. </p><p style="text-align&#58;justify;">Diante desse contexto, o ministro Joel Paciornik concluiu que não há ilegalidade manifesta que justifique a concessão da liberdade.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/?seq_documento=54829558&amp;data_pesquisa=11/03/2026&amp;versao=impressao&amp;nu_seguimento=00001&amp;tipo_documento=documento">Leia a decisão</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12032026-Repetitivo-define-criterios-para-fornecimento-de-bomba-de-insulina-por-planos-de-saude.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Repetitivo define critérios para fornecimento de bomba de insulina por planos de saúde]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12032026-Repetitivo-define-criterios-para-fornecimento-de-bomba-de-insulina-por-planos-de-saude.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Entre outros requisitos, o interessado deverá apresentar a prescrição médica e comprovar que não há alternativa terapêutica adequada prevista no rol de coberturas obrigatórias da ANS.]]></description>
<pubDate>Qui, mar 12 2026 07:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?p=true&amp;novaConsulta=true&amp;quantidadeResultadosPorPagina=10&amp;i=1&amp;pesquisa_livre=1316">Tema 1.316</a>), estabeleceu os requisitos e critérios para que as operadoras de planos de saúde forneçam a bomba de infusão de insulina utilizada no controle contínuo de glicose pelas pessoas com diabetes, como a comprovação de&#160;##prescrição## médica e a demonstração de que não há alternativa terapêutica adequada prevista no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).</p><p style="text-align&#58;justify;">O colegiado ainda estabeleceu a necessidade de registro do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), bem como da comprovação de que a bomba foi solicitada, mas não houve resposta positiva da operadora.</p><p style="text-align&#58;justify;">Com a fixação da tese, os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos por tratarem da mesma matéria poderão voltar a tramitar. </p><h2>Sistema de infusão não se enquadra em exceções da Lei 9.656/1998</h2><p style="text-align&#58;justify;">Em seu voto, o relator do repetitivo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que o rol de procedimentos da ANS deve ser interpretado como referência básica, e não taxativa. Nesse sentido, destacou que as inovações trazidas pela <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14454.htm">Lei 14.454/2022</a> – que estabelece critérios para a cobertura de exames ou tratamentos não incluídos no rol da ANS – têm incidência imediata nos contratos de plano de saúde, inclusive nos que foram assinados antes da vigência da norma. </p><p style="text-align&#58;justify;">O relator ressaltou que o sistema de infusão contínua de insulina não se enquadra nas exceções dos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9656.htm#art10VI">incisos VI e VII do artigo 10 da Lei 9.656/1998</a>, sendo inválidas as cláusulas contratuais que excluam sua cobertura.</p><h2>Critérios para o fornecimento da bomba</h2><p style="text-align&#58;justify;">Por não constar no rol da ANS, o ministro declarou que o exame do Poder Judiciário sobre a obrigatoriedade do custeio da bomba de insulina deve observar, em cada caso, os parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na <a href="https&#58;//www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI7265_rolANS_vRev_Final.pdf">Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.265</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;">Por outro lado, o relator reconheceu que alguns requisitos devem ser considerados previamente cumpridos, por serem comuns a todos os pedidos de cobertura da bomba de insulina&#58; inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise em proposta de atualização do rol; comprovação de eficácia e segurança do tratamento à luz da medicina baseada em evidências de alto grau ou avaliação de tecnologias em saúde (ATS), necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível; e análise do ato administrativo de não incorporação pela ANS à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, sem incursão no ##mérito## técnico-administrativo.</p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro enfatizou que o Judiciário deverá analisar, em cada caso, a presença da ##prescrição## por médico assistente habilitado, a ausência de alternativa terapêutica adequada para a condição do paciente no rol de procedimentos da ANS e a existência de registro do produto na Anvisa.</p><h2>##Prescrição## médica e avaliação técnica prévia</h2><p style="text-align&#58;justify;">Villas Bôas Cueva especificou que também deverá ser verificada, sob pena de nulidade da decisão judicial, a prova do prévio requerimento à operadora de saúde, com resposta negativa, demora excessiva ou omissão da operadora na autorização do tratamento. </p><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com o relator, a observância, pelo magistrado, dos requisitos em cada caso deverá ser baseada em consulta prévia ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Natjus), sempre que disponível, ou a especialistas, não sendo suficiente fundamentar sua decisão apenas em ##prescrição##, relatório ou laudo médico apresentado pela parte.</p><p style="text-align&#58;justify;">Por fim, nos casos de deferimento judicial, o ministro enfatizou que a ANS deve ser oficiada para avaliar a possibilidade de inclusão do tratamento no rol de cobertura obrigatória.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=362407495&amp;registro_numero=202403358605&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260310&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.168.627</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/mulher-usando-bomba-de-infusao-de-insulina-12032026.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11032026-Novo-video-da-serie-Pecas-Processuais-explica-o-que-e-e-como-funciona-o-exequatur.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Novo vídeo da série Peças Processuais explica o que é e como funciona o exequatur]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11032026-Novo-video-da-serie-Pecas-Processuais-explica-o-que-e-e-como-funciona-o-exequatur.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Novo vídeo da série Peças Processuais explica o que é e como funciona o exequatur]]></description>
<pubDate>Qua, mar 11 2026 09:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p><em>##Exequatur##</em> é o ato por meio do qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autoriza a execução, em território brasileiro, de alguma medida solicitada pela Justiça de outro país. Para explicar como ele funciona, a Secretaria de Comunicação Social do STJ lançou um novo vídeo da série <em>Peças Processuais</em>, voltada a estudantes e profissionais do direito, bem como a todos que se interessem por temas jurídicos.&#160;</p><p>O conteúdo já está disponível na <a href="https&#58;//www.youtube.com/playlist?list=PL4p452_ygmsd2JPGA-hcQynQzYMnWl_4v"><em>playlist</em> <em>Peças Processuais</em></a>, no canal do STJ no YouTube, que apresenta os principais instrumentos utilizados pelas partes e por seus procuradores no decorrer de um processo, buscando facilitar o entendimento sobre o trâmite processual na corte.</p><p>Clique na imagem para assistir&#58;<br></p><div class="video-container" id="9LAEUMhePqs"> \r\n   <iframe id="9LAEUMhePqs" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/9LAEUMhePqs" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n<p><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11032026-Arte-no-Tribunal-traz-a-foto-Resistencia-Indigena--de-Lucas-Pricken.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Arte no Tribunal traz a foto Resistência Indígena, de Lucas Pricken]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11032026-Arte-no-Tribunal-traz-a-foto-Resistencia-Indigena--de-Lucas-Pricken.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Arte no Tribunal traz a foto Resistência Indígena, de Lucas Pricken]]></description>
<pubDate>Qua, mar 11 2026 08:25:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/entities/publication/0cf385ba-a113-4bb7-9250-e49a4a85cf77">43ª edição do projeto <em>Arte no Tribunal</em></a><em> </em>apresenta a fotografia <em>Resistência Indígena,</em> de Lucas Pricken. A foto integrou a exposição coletiva<em> Além das Lentes, </em>idealizada por fotógrafos da Comunicação Social do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Realizada entre maio e junho do ano passado – ocasião em que a obra de Pricken foi doada ao acervo do STJ –, a mostra teve curadoria do ministro Sebastião Reis Júnior, que, além da magistratura, dedica-se à fotografia e é um entusiasta das artes visuais.</p><p style="text-align&#58;justify;">Com dimensões de 40cm x 60cm e moldura preta, a foto foi impressa em <em>satin micro piezo, </em>processo capaz de produzir cores vivas e brilhantes. A exposição exibiu 50 fotos que mesclaram técnicas tradicionais e inovações digitais. Os temas exploraram desde a arquitetura urbana até a vida selvagem, passando por retratos do cotidiano e experimentações com inteligência artificial.</p><h2>Sobre o artista </h2><p style="text-align&#58;justify;">Nascido em 1985, o brasiliense Lucas Pricken atua como fotógrafo do STJ e, paralelamente, faz registros de festas de casamento, ensaios de gestantes e aniversários de 15 anos. Sua relação com a fotografia se consolidou após receber um convite para trabalhar no tribunal. &quot;Sou apaixonado por essa área, não me vejo em outra profissão&quot;, declarou. </p><p style="text-align&#58;justify;">Pricken relata que o registro da obra doada ao patrimônio da corte foi fruto do instinto fotojornalístico. Ao passar por um acampamento de povos originários, deparou-se com um indígena diante de um painel que exibia uma bandeira manchada com &quot;mãos de sangue&quot;. O clique foi imediato. A obra foi batizada de <em>Resistência Indígena</em> por representar a luta desses povos por seus direitos.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11032026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-explica-decisao-sobre-isencao-de-IPI-para-taxistas-iniciantes.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia explica decisão sobre isenção de IPI para taxistas iniciantes]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11032026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-explica-decisao-sobre-isencao-de-IPI-para-taxistas-iniciantes.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia explica decisão sobre isenção de IPI para taxistas iniciantes]]></description>
<pubDate>Qua, mar 11 2026 07:45:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Já está no ar o novo episódio do <em>podcast STJ No Seu Dia</em>, que discute a recente decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça a respeito da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos destinados à atividade de táxi, que se aplica mesmo para profissionais que ainda não estão em exercício, desde que tenham autorização ou permissão prévia do poder público.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada tributarista Ellen Licar aborda os fundamentos do julgamento relatado pelo ministro Paulo Sérgio Domingues, o qual destacou o caráter extrafiscal da isenção e afastou a interpretação que exigia o exercício prévio da profissão como condição para o benefício.</p><p style="text-align&#58;justify;">O episódio explica que, com essa decisão, o tribunal reforçou que a finalidade da Lei 8.989/1995 é facilitar o acesso ao instrumento de trabalho e ampliar as oportunidades para novos taxistas, evitando restrições não previstas pelo legislador. A decisão também evidencia a importância de interpretar as isenções de forma coerente com sua função social, garantindo que o benefício alcance tanto os profissionais já estabelecidos quanto aqueles que buscam ingressar na atividade.</p><h2><em>STJ No Seu Dia </em>    <br></h2><p style="text-align&#58;justify;">Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o <em>podcast</em> é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/6nzADKp694rTSPMtnmHfdx">Spotify</a> e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11032026-Repetitivo-STJ-valida-notificacao-eletronica-a-consumidor-sobre-abertura-de-cadastro-nao-solicitado.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Repetitivo: STJ valida notificação eletrônica a consumidor sobre abertura de cadastro não solicitado]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11032026-Repetitivo-STJ-valida-notificacao-eletronica-a-consumidor-sobre-abertura-de-cadastro-nao-solicitado.aspx]]></link>
<description><![CDATA[A jurisprudência passou a admitir o uso de email e mensagens de texto no celular, mas é preciso comprovar o efetivo envio ao endereço eletrônico ou ao telefone informados pelo consumidor.]]></description>
<pubDate>Qua, mar 11 2026 07:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1315&amp;cod_tema_final=1315">Tema 1.315</a>), considerou válida a comunicação eletrônica aos consumidores sobre a abertura não solicitada de cadastro, ficha ou similares, nos termos do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art43%C2%A72">artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)</a>, desde que seja comprovada a entrega da notificação ao destinatário.&#160; </p><p>Com a fixação da tese – que confirma jurisprudência adotada pelo tribunal nos últimos anos –, poderão voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos à espera da definição do precedente qualificado. </p><p>A relatora dos recursos especiais, ministra Nancy Andrighi, explicou que o CDC determina a comunicação por escrito ao consumidor a respeito da abertura de cadastro não solicitado por ele, como forma de evitar que o interessado seja surpreendido com a inscrição indevida de seu nome em &quot;cadastros desabonadores&quot;. </p><p>Segundo a ministra, a notificação prévia também permite, por exemplo, o pagamento de eventual dívida – impedindo a inclusão do consumidor em cadastro restritivo – ou a adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais, quando necessário. </p><h2>Evolução jurisprudencial no STJ passou a admitir notificações eletrônicas</h2><p>Nancy Andrighi apontou que, ao longo do tempo, a jurisprudência do STJ evoluiu em relação à forma de envio da notificação ao consumidor, partindo de uma posição que exigia a comunicação por correspondência e vedava o aviso por <em>email</em> (por exemplo o <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;sequencial=2315529&amp;num_registro=202301352876&amp;data=20230616&amp;formato=PDF">REsp 2.069.520</a>) e, posteriormente, passando a admitir notificações por meio eletrônico, como <em>email</em>, mensagem de texto no celular e até mesmo WhatsApp (como no <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=272254894&amp;registro_numero=202302997286&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20240926&amp;formato=PDF">REsp 2.092.539</a>). </p><p>&quot;Assim, inobstante meu posicionamento inicial – mais protetivo ao consumidor –, verifica-se que a Terceira e a Quarta Turmas têm seguido, unanimemente, essa orientação, declarando ser válida a notificação eletrônica, com as condicionantes de que sejam comprovados o envio e a entrega ao consumidor&quot;, apontou. </p><p>De acordo com a ministra, a comprovação do efetivo envio ao endereço eletrônico ou ao número de telefone previamente fornecidos pelo consumidor evita que sejam encaminhadas notificações a <em>emails</em> ou números que não foram informados no momento da contratação de produto ou serviço, ou mesmo que não são utilizados pelo interessado. &#160;</p><p>&quot;Também é indispensável a comprovação da efetiva entrega ao destinatário na hipótese de comunicação eletrônica, sob pena de se admitir válida a comunicação que sequer tem a potencialidade de dar ciência ao consumidor, como ocorre quando a mensagem é enviada para telefone inativo, <em>email</em> inexistente ou endereço eletrônico que retorna por falhas diversas (caixa de entrada cheia, erro de entrega, entre outros)&quot;, enfatizou a relatora ao ponderar que, por outro lado, não há exigência de prova da leitura da notificação, nos termos da Súmula 404.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/imagem-representando-correio-eletronico-05032026.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10032026-Espaco-Cultural-STJ-lanca-obra-do-ministro-Ribeiro-Dantas-sobre-admissao-da-confissao-no-processo-penal.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Espaço Cultural STJ lança obra do ministro Ribeiro Dantas sobre admissão da confissão no processo penal]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10032026-Espaco-Cultural-STJ-lanca-obra-do-ministro-Ribeiro-Dantas-sobre-admissao-da-confissao-no-processo-penal.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Espaço Cultural STJ lança obra do ministro Ribeiro Dantas sobre admissão da confissão no processo penal]]></description>
<pubDate>Ter, mar 10 2026 20:06:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>Uma obra nascida de tese acadêmica produzida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas e baseada em sua experiência como magistrado da área criminal. Essa é a origem do livro <em>Admissibilidade e Valoração Probatória da Confissão no Processo Penal</em>, lançado no Espaço Cultural STJ na noite desta terça-feira (10).<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_EME_4690.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Ribeiro Dantas discursa no lançamento de seu livro <em>Admissibilidade e Valoração Probatória da Confissão no Processo Penal</em>.</figcaption>​</figure>Com apresentação do jurista José Geraldo de Sousa Júnior e prefácio do professor Gustavo Henrique Badaró, a obra defende que a admissão da confissão como prova seja avaliada com base em critérios objetivos, capazes de demonstrar que ela foi tomada sem qualquer coerção sobre o investigado.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_EME_4596.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Os ministros Luis Felipe Salomão e Herman Benjamin (vice-presidente e presidente do STJ) e Ribeiro Dantas (autor da obra) na mesa do evento.</figcaption>​</figure>O livro também lança luzes para temas como as práticas policiais brasileiras e as causas das falsas confissões, com sugestões para preservar os direitos fundamentais do cidadão.<p></p><h2>Livro&#160;traz temas complexos mesmo para quem lida com direito processual penal</h2><p>Na cerimônia de lançamento, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, destacou a complexidade dos temas tratados no livro mesmo para aqueles que atuam diariamente com a matéria processual penal. O ministro também ressaltou o &quot;conhecimento enciclopédico&quot; que caracteriza Ribeiro Dantas.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_EME_4806.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">O lançamento contou com a presença de vários ministros do STJ (ao centro, o presidente Herman Benjamin e o ministro Ribeiro Dantas).</figcaption>​</figure>O autor do livro e homenageado da noite lembrou que a obra é fruto de sua tese de titulação como professor de direito processual penal da Universidade de Brasília (UnB). <p></p><p><a href="https&#58;//www.flickr.com/photos/stjnoticias/albums/72177720332453180/">Confira mais fotos do lançamento no Flickr</a>.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10032026-STJ-Noticias-traz-decisao-que-manteve-condenacao-por-estupro-de-vulneravel.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ Notícias traz decisão que manteve condenação por estupro de vulnerável]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10032026-STJ-Noticias-traz-decisao-que-manteve-condenacao-por-estupro-de-vulneravel.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ Notícias traz decisão que manteve condenação por estupro de vulnerável]]></description>
<pubDate>Ter, mar 10 2026 09:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O programa <em>STJ Notícias</em> desta semana destaca a decisão unânime da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça que manteve a condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável, mesmo após pedido do Ministério Público pela absolvição. O STJ ressaltou que consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou relacionamento afetivo com o acusado não afastam a caracterização do crime de estupro de vulnerável.</p><p style="text-align&#58;justify;">Clique para assistir&#58; </p><span><div class="video-container" id="TIlsVrvqpco"> \r\n   <iframe id="TIlsVrvqpco" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/TIlsVrvqpco" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p>O <em>STJ Notícias </em>divulga, semanalmente, alguns dos principais julgamentos da corte. A atual edição será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (10), às 21h30, com reprise no domingo (15), às 18h30.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10032026-Obra-sobre-crimes-eleitorais-com-homenagem-a-juristas-brasileiros-sera-lancada-no-proximo-dia-17.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Obra sobre crimes eleitorais com homenagem a juristas brasileiros será lançada no próximo dia 17]]></title>
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<description><![CDATA[Obra sobre crimes eleitorais com homenagem a juristas brasileiros será lançada no próximo dia 17]]></description>
<pubDate>Ter, mar 10 2026 08:40:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) será palco, no próximo dia 17, do lançamento do livro <em>Os Crimes Eleitorais e a Proteção do Estado Democrático de Direito&#58; Estudos em homenagem a José Paulo Sepúlveda Pertence, José Gerardo Grossi e Sigmaringa Seixas</em>. O evento acontecerá no mezanino do Edifício dos Plenários, na sede do tribunal, das 18h30 às 21h.</p><p style="text-align&#58;justify;">A obra reúne estudos de juristas, magistrados e pesquisadores sobre o papel do direito penal eleitoral na manutenção da democracia brasileira, prestando homenagem a três nomes fundamentais do direito brasileiro. A organização é de Anna Maria da Trindade dos Reis, Bruno Espiñeira Lemos e Luís Eduardo Colavolpe.</p><h2>Impactos tecnológicos no direito eleitoral em destaque</h2><p style="text-align&#58;justify;">O livro analisa detalhadamente o impacto de fenômenos como a desinformação, a violência política de gênero e a utilização de ferramentas digitais durante as eleições. Ao tratar da realidade digital no ambiente eleitoral, a obra reforça a importância de serem aperfeiçoados continuamente os mecanismos de proteção institucional, garantindo respostas eficazes aos crescentes impactos da tecnologia nas eleições.</p><p style="text-align&#58;justify;">O livro tem coautoria dos ministros Edson Fachin e Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), e Luis Felipe Salomão, Humberto Martins, Benedito Gonçalves, Antonio Carlos Ferreira, Sebastião Reis Júnior, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Afrânio Vilela, do STJ, além de renomados advogados que atuaram como ministros ou foram ministros substitutos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).</p><h2>Credenciamento da imprensa</h2><p style="text-align&#58;justify;">Os profissionais de imprensa (foto e vídeo) interessados em cobrir o evento devem se credenciar previamente, enviando nome, CPF e identificação do veículo para <a href="mailto&#58;imprensa@stj.jus.br">imprensa@stj.jus.br</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;">Informações adicionais sobre o lançamento podem ser obtidas nos telefones (61) 3319-8521 / 8169 / 8460.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10032026-“Golpe-de-Don-Juan”-o-entendimento-do-STJ-sobre-o-estelionato-sentimental.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[“Golpe de Don Juan”: o entendimento do STJ sobre o estelionato sentimental]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10032026-“Golpe-de-Don-Juan”-o-entendimento-do-STJ-sobre-o-estelionato-sentimental.aspx]]></link>
<description><![CDATA[“Golpe de Don Juan”: o entendimento do STJ sobre o estelionato sentimental]]></description>
<pubDate>Ter, mar 10 2026 08:15:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>No Mês da Mulher, é preciso reforçar o alerta sobre um golpe cada vez mais comum&#58; o estelionato sentimental. A prática é caracterizada pela obtenção de vantagens financeiras por meio de atitudes de dominação e da conquista da confiança e do afeto das vítimas.<br></p><p>Uma reportagem especial produzida pela Secretaria de Comunicação Social do Superior Tribunal de Justiça (STJ) conta a história de duas mulheres que caíram no golpe aplicado pelo mesmo homem.<br></p><p>Embora o estelionato sentimental – também conhecido como &quot;golpe de Don Juan&quot; – não tenha tipificação específica na legislação penal, o tribunal tem reconhecido a conduta como ato ilícito que pode gerar indenização por danos morais e materiais.  </p><p>Clique na imagem para assistir&#58;   <br></p><span><div class="video-container" id="UfC7nHyMpkQ"> \r\n   <iframe id="UfC7nHyMpkQ" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/UfC7nHyMpkQ" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p>Confira outras reportagens especiais na <a href="https&#58;//www.youtube.com/playlist?list=PL4p452_ygmsdiKp9x_vum-3DT9ITTJqvf"><em>playlist</em></a><em> &#160;</em>do canal do STJ no Youtube.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10032026-Livro-do-ministro-Ribeiro-Dantas-sobre-confissao-no-processo-penal-sera-lancado-nesta-terca--10-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Livro do ministro Ribeiro Dantas sobre confissão no processo penal será lançado nesta terça (10)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10032026-Livro-do-ministro-Ribeiro-Dantas-sobre-confissao-no-processo-penal-sera-lancado-nesta-terca--10-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Livro do ministro Ribeiro Dantas sobre confissão no processo penal será lançado nesta terça (10)]]></description>
<pubDate>Ter, mar 10 2026 07:55:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sedia, nesta terça-feira (10), o lançamento do livro <em>Admissibilidade e Valoração Probatória da Confissão no Processo Penal, </em>de autoria do ministro Ribeiro Dantas. O evento ocorrerá das 18h30 às 21h, no mezanino do Edifício dos Plenários (segundo andar).</p><p>Originado de tese acadêmica e inspirado na experiência de Ribeiro Dantas como magistrado, o livro apresenta reflexões sobre os critérios científicos para a admissibilidade e a valoração da confissão no processo penal.</p><p>Com apresentação do jurista José Geraldo de Sousa Júnior e prefácio do professor Gustavo Henrique Badaró, a obra traz ainda a visão do ministro para temas como as práticas policiais brasileiras e as causas para as falsas confissões, com sugestões concretas do autor para preservar os direitos fundamentais do cidadão.</p><h2>Credenciamento de imprensa</h2><p>Os profissionais de imprensa (foto e vídeo) interessados em cobrir o evento devem se credenciar previamente, enviando nome, CPF e identificação do veículo para <a href="mailto&#58;imprensa@stj.jus.br">imprensa@stj.jus.br</a>. </p><p>Informações adicionais podem ser obtidas pelos telefones (61) 3319-8521 / 8169.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10032026-Repetitivo-discute-criterios-para-avaliar-abuso-em-contratos-de-cartao-de-credito-consignado.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Repetitivo discute critérios para avaliar abuso em contratos de cartão de crédito consignado]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10032026-Repetitivo-discute-criterios-para-avaliar-abuso-em-contratos-de-cartao-de-credito-consignado.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Repetitivo discute critérios para avaliar abuso em contratos de cartão de crédito consignado]]></description>
<pubDate>Ter, mar 10 2026 07:35:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1414&amp;cod_tema_final=1414">Tema 1.414</a>), a possibilidade de adoção de parâmetros objetivos para análise da validade e do eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado. </p><p>O exame da controvérsia levará em consideração o dever de prestar informações claras e adequadas ao consumidor, especialmente quando ele alega que pretendia contratar apenas um empréstimo consignado, além das consequências do prolongamento indeterminado da dívida, em situações de aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizar o débito, em contraposição aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo devedor. </p><p>O colegiado também vai definir se, no caso de invalidação do contrato, a consequência jurídica a ser adotada é a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, além da possível configuração de dano moral presumido (<em>in re ipsa</em>).</p><p>Para análise do tema repetitivo, a seção determinou a suspensão da tramitação de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que tratam de questão jurídica idêntica. </p><h2>Tema foi submetido em ##IRDR## a sete tribunais estaduais</h2><p>O relator dos recursos afetados para o rito qualificado, ministro Raul Araújo, apontou que, conforme informações da presidência da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas do STJ, a questão da validade e dos limites para as operações financeiras por meio de cartões de crédito com reserva de margem consignável já foi objeto de incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR) em sete tribunais estaduais.</p><p>Raul Araújo também destacou que a controvérsia está relacionada ao <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1328&amp;cod_tema_final=1328">Tema Repetitivo 1.328 do STJ</a>, ainda sem julgamento de mérito, no qual a Segunda Seção discute a existência de dano moral presumido na hipótese de ser invalidada a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável em benefício previdenciário. </p><p>&quot;A controvérsia apresentada, uma vez decidida em precedente qualificado, terá o condão de possibilitar a formação de um precedente judicial dotado de segurança jurídica, evitando-se, com isso, que eventuais recursos interpostos nas causas originárias vinculadas ao tema decidido no incidente possam ser julgados de forma distinta&quot;, apontou o ministro. </p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=360846528&amp;registro_numero=202502739687&amp;peticao_numero=202500IJ3168&amp;publicacao_data=20260306&amp;formato=PDF">Leia o acórdão de afetação do REsp 2.224.599</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10032026-Na-execucao-de-credito-tributario--Fazenda-nao-pode-invocar-ordem-legal-para-recusar-fianca-ou-seguro-garantia.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10032026-Na-execucao-de-credito-tributario--Fazenda-nao-pode-invocar-ordem-legal-para-recusar-fianca-ou-seguro-garantia.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Em repetitivo, a Primeira Seção entendeu que o fato de o dinheiro estar em primeiro lugar na ordem de preferência, por si só, não dá à Fazenda Pública o direito de recusar as duas modalidades.]]></description>
<pubDate>Ter, mar 10 2026 07:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1385&amp;cod_tema_final=1385">Tema 1.385</a>), decidiu que, na execução de créditos tributários, a fiança bancária ou o seguro-garantia oferecidos para garantia do juízo não podem ser recusados pela Fazenda Pública sob o argumento de inobservância da ordem legal de preferência da penhora. O colegiado analisou dois recursos especiais do município de Joinville (SC), afetados como representativos da controvérsia, sobre a possibilidade de recusa dessas garantias com base no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm#art11">artigo 11 da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980</a>).<br></p><p style="text-align&#58;justify;">A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que a fiança bancária e o seguro-garantia são estipulações em favor de terceiro&#58; o executado contrata, em prol do exequente, o pagamento da dívida por uma instituição financeira ou seguradora.</p><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com a Lei de Execução Fiscal (LEF), o executado, após a citação, tem a opção de pagar a dívida ou garantir a execução por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária, seguro-garantia, nomeação de bens à penhora ou indicação de bens de terceiros. No julgamento, foi discutido se a Fazenda Pública poderia recusar a fiança bancária ou o seguro-garantia só porque a ordem legal de penhora considera o dinheiro em primeiro lugar.</p><h2>Fiança bancária e seguro-garantia funcionam a favor do credor</h2><p style="text-align&#58;justify;">Para o município de Joinville, a ordem do artigo 11 deveria prevalecer sobre qualquer outra forma de garantia. No entanto, a ministra Maria Thereza afirmou que a fiança e o seguro funcionam a favor do credor, pois são contratados pelo executado para assegurar o pagamento da dívida por instituições financeiras ou seguradoras sólidas e reguladas.</p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo a ministra, esses mecanismos trazem vantagens para o devedor, como evitar o desembolso imediato do valor total da dívida – o que aconteceria no caso do depósito – e manter o patrimônio livre de embaraços, sem prejuízo à segurança do credor. Ao mesmo tempo, permitem ao executado se defender em juízo, enquanto a solvência da instituição garantidora é assegurada pela presença de salvaguardas.</p><h2>Precedentes qualificados já trataram de temas correlatos &#160;</h2><p style="text-align&#58;justify;">A relatora rejeitou a aplicação do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=578&amp;cod_tema_final=578">Tema 578</a> do STJ, que vale para a nomeação de bens à penhora fora da ordem legal, mas não se estende a essas garantias autônomas, favorecendo uma interpretação da lei que prioriza o acesso do executado à Justiça para discutir o débito.</p><p style="text-align&#58;justify;">Maria Thereza de Assis Moura comentou que a corte, no <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/30072025-Primeira-Secao-define-que-fianca-bancaria-ou-seguro-garantia-suspendem-exigibilidade-do-credito-nao-tributario.aspx">Tema 1.203</a>, já firmou o entendimento de que o credor não pode rejeitar as duas formas de garantia em execução de créditos não tributários, salvo por insuficiência, defeito formal ou inidoneidade. Essa solução processual se aplica igualmente a créditos tributários.</p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b> <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/30072025-Primeira-Secao-define-que-fianca-bancaria-ou-seguro-garantia-suspendem-exigibilidade-do-credito-nao-tributario.aspx" target="_blank">Primeira Seção define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário</a><br></div></span><p style="text-align&#58;justify;"><br></p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A impossibilidade de invocar a ordem de penhora para recusar a fiança bancária e o seguro- garantia se justifica não apenas pela interpretação literal, mas também pelas finalidades dos institutos, ao conferir ao devedor a escolha do meio que lhe parece menos oneroso para acessar a jurisdição e discutir o débito&quot;, disse a ministra.<br></p><h2>Advocacia dos grandes credores é orientada a aceitar a oferta</h2><p style="text-align&#58;justify;">O voto da relatora cita atos normativos de grandes credores que orientam a aceitação dessas garantias se idôneas e oferecidas antes de depósito ou penhora. A Fazenda Nacional, atuando no julgamento como <em>amicus curiae</em>, revelou volumes expressivos garantidos por essas modalidades (R$ 273 bilhões contra R$ 37 bilhões em depósitos). &quot;Em execuções fiscais a cargo da Procuradoria da Fazenda Nacional, nem sequer existe a controvérsia, visto que os atos administrativos asseguram ao executado a escolha por uma dessas modalidades de segurança do juízo&quot;, observou a ministra.</p><p>A tese fixada no rito dos repetitivos vincula juízes e tribunais, como determinado no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art927">artigo 927 do Código de Processo Civil (CPC)</a>. Nos dois casos concretos analisados pela Primeira Seção, negou-se provimento aos recursos.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/notas-de-cem-reais-10032026.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09032026-STJ-indica-novos-ministros-para-integrarem-o-CJF.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ indica novos ministros para integrarem o CJF]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09032026-STJ-indica-novos-ministros-para-integrarem-o-CJF.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ indica novos ministros para integrarem o CJF]]></description>
<pubDate>Seg, mar 9 2026 14:53:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indicou novos membros titulares e suplentes para a composição do Conselho da Justiça Federal (CJF). </p><p>O ministro Afrânio Vilela foi designado suplente na vaga decorrente da posse do ministro Joel Ilan Paciornik como membro titular. </p><p>O ministro Messod Azulay Neto foi indicado como membro efetivo na vaga aberta com o término do mandato do ministro Gurgel de Faria. Azulay já atuava como suplente no CJF, vaga que agora passará a ser ocupada pela ministra Daniela Teixeira. </p><p>De acordo com o <a href="https&#58;//www.cjf.jus.br/cjf/conheca-o-cjf/res-042-2008-anexo.pdf/%40%40download/file/04_21_Regimento_Interno_CJF.pdf">Regimento Interno do CJF</a>, o conselho é integrado, entre outros membros, pelo presidente do STJ; pelo vice-presidente da corte, que atua como corregedor-geral da Justiça Federal; e por outros quatro ministros do STJ, com igual número de suplentes.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09032026-Aberto-prazo-para-replicas-finais-apos-audiencia-publica-sobre-fraturamento-hidraulico.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Aberto prazo para réplicas finais após audiência pública sobre fraturamento hidráulico]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09032026-Aberto-prazo-para-replicas-finais-apos-audiencia-publica-sobre-fraturamento-hidraulico.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Aberto prazo para réplicas finais após audiência pública sobre fraturamento hidráulico]]></description>
<pubDate>Seg, mar 9 2026 14:46:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu prazo de 30 dias corridos para que os participantes da audiência pública sobre o uso do fraturamento hidráulico (<em>fracking</em>) na exploração de recursos energéticos de fontes não convencionais enviem contradita final das exposições realizadas. </p><p style="text-align&#58;justify;">No dia 11 de dezembro do ano passado, especialistas e representantes de entidades públicas e privadas apresentaram argumentos favoráveis e contrários ao <em>fracking</em>, tema que será analisado pela Primeira Seção no Incidente de Assunção de Competência 21 (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=I&amp;cod_tema_inicial=21&amp;cod_tema_final=21">IAC 21</a>), sob relatoria do ministro Afrânio Vilela.</p><p style="text-align&#58;justify;"><strong>Leia também&#58;</strong> <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/11122025-Especialistas-discutem-uso-do-fraturamento-hidraulico-para-explorar-recursos-de-fontes-nao-convencionais.aspx">Especialistas discutem uso do fraturamento hidráulico para explorar recursos de fontes não convencionais</a></p><p style="text-align&#58;justify;">Em razão de sua complexidade, o caso recebeu a classificação expressa de processo estrutural, seguindo a <a href="https&#58;//atos.cnj.jus.br/files/original16221120250625685c2233a6a65.pdf">Resolução 163/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)</a>. Nesse tipo de processo, busca-se reorganizar uma situação em desconformidade permanente por meio de tramitação diferenciada. Detalhes da controvérsia tratada no IAC 21 <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Processos/Processos-estruturais.aspx">podem ser consultados no portal do STJ</a>, com atualização periódica.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Essa manifestação final dos expositores visa consolidar as contraposições entre os participantes da audiência, de modo a organizar a complexidade informativa e propiciar aos ministros e às ministras da Primeira Seção o alcance de uma decisão efetivamente dialógica&quot;, destacou o relator em despacho.</p><p style="text-align&#58;justify;"><strong>Manifestações não podem conter mera repetição de argumentos já apresentados</strong></p><p style="text-align&#58;justify;">Afrânio Vilela listou os expositores habilitados a apresentar réplicas e estabeleceu orientações sobre a forma e o conteúdo das manifestações, que vão compor um quadro de confronto argumentativo no processo. Os textos deverão ser enviados exclusivamente para o endereço eletrônico <a href="mailto&#58;stj.iac21@stj.jus.br">stj.iac21@stj.jus.br</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo as regras definidas, não será admitida a simples repetição de argumentos já apresentados pela própria parte. As manifestações devem responder de maneira específica às posições expostas por outros participantes, confrontando dados, opiniões ou informações apresentados durante o debate.</p><p style="text-align&#58;justify;">Cada contra-argumento deverá indicar com precisão o trecho que pretende refutar – com referência à página e ao parágrafo ou à minutagem da exposição – e explicar de forma clara por que o argumento é inválido ou improcedente. O documento deve seguir o modelo tabular indicado no despacho convocatório, estar orientado no formato paisagem e ter até quatro páginas tamanho A4, desconsideradas capa e referências.</p><p style="text-align&#58;justify;">O relator solicitou às partes e aos <em>amici curiae</em> que não participaram da audiência pública que evitem, neste momento, contestar as informações apresentadas no encontro ou nas réplicas posteriormente encaminhadas. Ele ainda ressaltou a participação relevante da Defensoria Pública de São Paulo na audiência e facultou à instituição o prazo de cinco dias úteis para ingressar no processo na condição de <em>custos vulnerabilis</em>, caso seja de seu interesse.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?tipo_documento=documento&amp;componente=MON&amp;sequencial=359020460&amp;tipo_documento=documento&amp;num_registro=202102789285&amp;data=20260309&amp;formato=PDF">Leia o despacho no REsp 1.957.818</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09032026-Pagina-de-Repetitivos-inclui-julgados-sobre-juros-de-mora-em-indenizacoes-por-perseguicao-na-ditadura.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Página de Repetitivos inclui julgados sobre juros de mora em indenizações por perseguição na ditadura]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09032026-Pagina-de-Repetitivos-inclui-julgados-sobre-juros-de-mora-em-indenizacoes-por-perseguicao-na-ditadura.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Página de Repetitivos inclui julgados sobre juros de mora em indenizações por perseguição na ditadura]]></description>
<pubDate>Seg, mar 9 2026 08:20:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a>. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.031.813 e 2.032.021, classificados no ramo do direito administrativo, no assunto anistia política.</p><p>Os acórdãos estabelecem o evento danoso como termo inicial dos juros de mora incidentes sobre indenização por danos morais decorrentes de perseguição política sofrida durante a ditadura militar.</p><h2>Plataforma</h2><p>A página de <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/">Precedentes Qualificados</a> do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/Informacoes-gerais/Recursos-repetitivos">recursos repetitivos</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/controversias">controvérsias</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/incidentes-de-assuncao-de-competencia">incidentes de assunção de competência</a> e <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/suspensoes-em-irdr">suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas</a>, por palavras-chaves e vários outros critérios. </p><p>A página <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a> disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">dos artigos 1.036 a 1.041</a> e do <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art947">artigo 947</a> do Código de Processo Civil – CPC), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.<br></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09032026-Tribunal-nega-indenizacao-em-execucao-de-alimentos-ja-pagos--mas-mantem-multa-por-litigancia-de-ma-fe.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Tribunal nega indenização em execução de alimentos já pagos, mas mantém multa por litigância de má-fé]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09032026-Tribunal-nega-indenizacao-em-execucao-de-alimentos-ja-pagos--mas-mantem-multa-por-litigancia-de-ma-fe.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Tribunal nega indenização em execução de alimentos já pagos, mas mantém multa por litigância de má-fé]]></description>
<pubDate>Seg, mar 9 2026 07:50:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Em uma ação de execução de alimentos sabidamente já pagos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a condenação ao pagamento de indenização, mas manteve a aplicação de multa por litigância de má-fé à parte autora.</p><p style="text-align&#58;justify;">Para o colegiado, ao ajuizar cumprimento de sentença referente a valores pagos regularmente, a representante dos menores contrariou a boa-fé processual, movimentando o Judiciário com pretensão manifestamente indevida. Por outro lado, a turma entendeu que não há razão para a indenização, já que não houve pedido expresso nesse sentido nem comprovação de prejuízo ao alimentante.</p><p style="text-align&#58;justify;">O cumprimento de sentença foi proposto contra o pai dos menores sob a alegação de inadimplência de parcelas da pensão alimentícia. No entanto, ele comprovou que os valores cobrados haviam sido pagos regularmente na data do vencimento, antes do ajuizamento da ação.</p><p style="text-align&#58;justify;">Diante da omissão desse fato na petição inicial, o juízo de primeiro grau impôs multa por litigância de má-fé, no valor de 50% do salário mínimo, e condenou a representante legal a indenizar o executado em R$ 1 mil. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu haver prejuízo ao pai, especialmente por se tratar de execução pelo rito da prisão.</p><p style="text-align&#58;justify;">No recurso ao STJ, a defesa dos menores sustentou que o cumprimento de sentença era necessário, pois o pai estaria em débito havia muito tempo. Também alegou que a indenização seria indevida.</p><h2>Execução não poderia ser ajuizada se o débito foi quitado</h2><p style="text-align&#58;justify;">A ministra Nancy Andrighi, relatora, destacou que os credores de alimentos precisam, muitas vezes, enfrentar uma &quot;verdadeira <em>via crucis</em>&quot; para obter o pagamento do que lhes é devido, sendo compreensível que a mãe tenha precisado se valer do argumento de que ajuizaria a ação pelo rito da prisão para que o alimentante cumprisse com sua obrigação.</p><p style="text-align&#58;justify;">Além disso, ela lembrou que o mero exercício do direito de ação, ainda que improcedente, não configura, por si só, conduta contrária à boa-fé processual. Segundo a ministra, a má-fé não pode ser presumida, pois é necessário comprovar o dolo, ou seja, a intenção de obstruir o processo.</p><p style="text-align&#58;justify;">No entanto – acrescentou –, uma vez recebidos os alimentos na data do seu vencimento, a parte autora não poderia ter movimentado a máquina judiciária com uma ação cujo objetivo era receber o que já estava pago. &quot;O comportamento dos autores, de deduzir pretensão manifestamente descabida, evidentemente se mostra contrário à boa-fé processual&quot;, concluiu a relatora.</p><h2>Não houve comprovação de prejuízo ao alimentante</h2><p style="text-align&#58;justify;">Por outro lado, a ministra entendeu que não há justificativa para a condenação da mãe dos menores ao pagamento de indenização por danos processuais, pois a representante legal não é parte no processo, não houve pedido expresso do alimentante a esse respeito e não ficou demonstrado que ele tenha sofrido algum prejuízo.</p><p style="text-align&#58;justify;">A relatora ressaltou que, embora o TJSP tenha apontado prejuízo ao alimentante, o processo foi extinto depois que ele, intimado, comprovou o pagamento da dívida.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Não houve expedição de mandado de prisão nem qualquer prejuízo processual por ele experimentado. Assim, descabida a condenação de indenização por danos morais, porquanto suficiente para coibir o comportamento o reconhecimento da má-fé processual&quot;, concluiu Nancy Andrighi ao dar parcial provimento ao recurso especial.</p><p style="text-align&#58;justify;"><em>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.</em></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09032026-Sexta-Turma-afasta-prisao-ate-conclusao-de-pericia-sobre-prints-de-WhatsApp-usados-como-prova.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Sexta Turma afasta prisão preventiva até conclusão de perícia sobre prints de WhatsApp usados como prova]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09032026-Sexta-Turma-afasta-prisao-ate-conclusao-de-pericia-sobre-prints-de-WhatsApp-usados-como-prova.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Sexta Turma afasta prisão preventiva até conclusão de perícia sobre prints de WhatsApp usados como prova]]></description>
<pubDate>Seg, mar 9 2026 07:05:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, havendo dúvida razoável sobre a integridade e a autenticidade de provas digitais, é necessária a realização de exame pericial para assegurar a confiabilidade do material e o exercício do contraditório. Por esse motivo, o colegiado substituiu a prisão preventiva de um acusado por medidas cautelares diversas até a conclusão da diligência técnica.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Diante da incerteza sobre a adoção de salvaguardas técnicas no momento da apreensão, impõe-se a realização de perícia complementar para aferir a integridade do material e permitir o contraditório efetivo&quot;, ressaltou o relator, ministro Carlos Pires Brandão.</p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/23042023-A-cadeia-de-custodia-no-processo-penal-do-Pacote-Anticrime-a-jurisprudencia-do-STJ.aspx" style="text-align&#58;justify;background-color&#58;#f9f9fb;font-weight&#58;400;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">A cadeia de custódia no processo penal&#58; do Pacote Anticrime à jurisprudência do STJ</a><br></div></span><p style="text-align&#58;justify;"><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O réu foi preso preventivamente pela suposta prática de homicídio e associação criminosa. Em habeas corpus impetrado no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a defesa alegou que foram juntados ao processo </span><em style="text-align&#58;justify;">prints</em><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> de conversas de WhatsApp, obtidos mediante acesso direto da polícia aos aparelhos, além de imagens de câmeras de segurança sem perícia técnica. Segundo afirmou, essas provas seriam as únicas contra o réu. O tribunal estadual denegou a ordem, e a defesa renovou o pedido de habeas corpus no STJ.</span></p><h2>Prova digital pode ser facilmente alterada</h2><p style="text-align&#58;justify;">O ministro Carlos Pires Brandão esclareceu que a prova digital possui características próprias que permitem alterações difíceis de serem notadas, o que exige rigor técnico na sua coleta e na sua preservação. Segundo ressaltou, cabe ao Estado comprovar a integridade e a autenticidade do material, e, em caso de dúvida plausível, ele não poderá ser utilizado contra o réu.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A segurança jurídica do processo penal não admite condenações baseadas em elementos cuja origem seja questionável e não passível de verificação&quot;, declarou.</p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro explicou que, quando se pretende juntar ao processo capturas de telas, relatórios de extração ou outros dados de um dispositivo eletrônico, a confiabilidade não decorre da autoridade de quem acessou o conteúdo, mas da possibilidade de controle técnico por terceiros, a fim de demonstrar a correspondência entre o dado coletado e o apresentado em juízo.</p><h2>Exame pericial assegura a integralidade</h2><p style="text-align&#58;justify;">No caso em julgamento, Carlos Pires Brandão disse que a autorização judicial e a identificação do agente responsável pela obtenção do material não suprem a ausência de documentação técnica, o que reduz a confiabilidade das provas. </p><p style="text-align&#58;justify;">Conforme destacou o relator, a realização de perícia complementar é indispensável, não para anular os elementos já juntados, mas para suprir o déficit técnico e permitir o efetivo controle pelas partes, garantindo o exercício do contraditório.</p><p style="text-align&#58;justify;">Quanto às imagens das câmeras de segurança, o relator observou que, quando extraídas diretamente do sistema de gravação e identificadas quanto à origem, ingressam em juízo como documentos. Nesse sentido, reconheceu que a defesa pode até contestar eventuais cortes, lacunas ou incongruências sem que seja obrigatória a realização de perícia, nos moldes da realizada em prova digital.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao determinar a imposição de medidas cautelares diversas, o ministro entendeu que &quot;a necessidade de confirmação pericial da fidedignidade dos elementos digitais, embora não afaste os indícios de autoria, recomenda a substituição da prisão preventiva&quot;.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=358337181&amp;registro_numero=202502313413&amp;peticao_numero=202500890257&amp;publicacao_data=20260220&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no HC 1.014.212</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08032026-No-Dia-Internacional-da-Mulher--relembre-decisoes-que-marcaram-avancos-na-protecao-da-saude-feminina.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[No Dia Internacional da Mulher, relembre decisões que marcaram avanços na proteção da saúde feminina]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08032026-No-Dia-Internacional-da-Mulher--relembre-decisoes-que-marcaram-avancos-na-protecao-da-saude-feminina.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Em seu papel de uniformizar a aplicação das leis federais, o STJ já adotou inúmeros entendimentos que asseguram o acesso das mulheres a tratamentos e políticas públicas de saúde.]]></description>
<pubDate>Dom, mar 8 2026 07:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Ao longo dos anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem proferido decisões para assegurar o acesso das mulheres a tratamentos e políticas públicas de saúde. Enfrentando controvérsias que envolvem desde a cobertura dos planos de saúde até o fornecimento de medicamentos pelo poder público, passando por questões específicas sobre violência doméstica e direitos da mulher trans, o tribunal consolidou entendimentos que reforçam a proteção à vida e à dignidade femininas.</p><p style="text-align&#58;justify;">O Dia Internacional da Mulher, celebrado neste domingo (8), é um momento oportuno para recordar importantes julgados do STJ que fortaleceram o exercício do direito à saúde pelo público feminino. Esta reportagem reúne algumas das decisões mais emblemáticas que ajudaram a transformar princípios constitucionais em garantias concretas para milhões de brasileiras.</p><h2>Dano moral pelo não fornecimento de medicamento para câncer de mama</h2><p style="text-align&#58;justify;">No julgamento do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&amp;sequencial=101246829&amp;tipo_documento=documento&amp;num_registro=201900912250&amp;data=20190924&amp;formato=PDF">REsp 1.806.691</a>, a Terceira Turma reafirmou o entendimento do STJ de que a recusa indevida de cobertura para tratamento de câncer de mama pelo plano de saúde gera dano moral. </p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b><span style="font-size&#58;11pt;line-height&#58;107%;font-family&#58;aptos, sans-serif;"><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/11102020-O-Tribunal-da-Cidadania-e-a-luta-contra-o-cancer-de-mama.aspx"><span style="font-family&#58;calibri, sans-serif;">O Tribunal da Cidadania e a luta\r\ncontra o câncer de mama</span></a></span><br></div></span><p style="text-align&#58;justify;"><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Na origem do caso, o médico de uma paciente em tratamento contra câncer de mama prescreveu um medicamento cuja bula não indicava uso específico para essa doença, e o plano de saúde negou o seu fornecimento. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a obrigação do custeio, mas entendeu que a paciente não tinha direito à indenização por dano moral, considerando a situação como um simples aborrecimento.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">Ao condenar a operadora por danos morais, o relator no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino (falecido), ressaltou a posição consolidada na jurisprudência segundo a qual, embora os planos de saúde possam restringir a cobertura de determinadas doenças, não podem limitar os tratamentos indicados para as enfermidades que estão cobertas, mesmo que sejam experimentais.</p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro acrescentou haver entendimentos da corte no sentido de que os casos de negativa de cobertura que agravam a aflição psicológica e a angústia da paciente não representam um mero aborrecimento, mas caracterizam dano moral.</p><h2>Obrigatoriedade da cobertura de implante de prótese mamária após bariátrica</h2><p style="text-align&#58;justify;">Em 2025, a Terceira Turma estipulou que é indevida a negativa de cobertura do plano de saúde para a implantação de prótese mamária com expressa indicação médica, como parte do tratamento reparador após cirurgia bariátrica.</p><p style="text-align&#58;justify;">Dois casos semelhantes foram julgados pelo colegiado após o TJSP decidir que a colocação das próteses tinha caráter meramente estético e, por isso, não seria obrigatória sua cobertura pela operadora de saúde. </p><p style="text-align&#58;justify;">A relatora dos processos no STJ, ministra Daniela Teixeira, destacou que, nessas hipóteses, a reparação das mamas deixou de ser estética e se tornou terapêutica, indispensável à saúde das pacientes. Conforme a ministra, o tratamento da obesidade mórbida não se encerra com a bariátrica, exigindo reestruturação física e acompanhamento multidisciplinar para garantir a recuperação física, psíquica e emocional.</p><p style="text-align&#58;justify;">A ministra comentou que as questões de saúde da mulher devem ser analisadas de forma distinta, sem discriminação quanto a procedimentos indispensáveis para o necessário restabelecimento do corpo feminino, como a implantação de prótese mamária depois da bariátrica – a qual não pode ser tratada como algo de finalidade meramente estética.<br><br></p><span><figure class="noticia_foto-container " data-themekey="#"> \r\n   <div class="card noticia_foto-legenda" style="width&#58;36rem;"><div class="card-header  foto-ministro-top" data-themekey="#">\r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/ReusableContent/Visualizao%20de%20Contedo/aspas-noticias.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;95px;" />&#160; \r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/Conteudo_citacao_ministros/Min_Daniela-Teixeira.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;112px;" />&#160;<br></div><div class="card-body"><p class="card-text"></p>A análise do direito à saúde da mulher deve considerar sua condição específica e garantir igualdade material no acesso a procedimentos que promovam a integridade corporal e emocional, à luz da Convenção da ONU sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres.<br></div><div class="card-body">\r\n         REsp 2.205.641 </div><div class="card-header"><p class="card-text"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Ministra Daniela Teixeira</span><br></p></div></div></figure><br></span><p style="text-align&#58;justify;">Segundo ela, o entendimento do STJ é pela cobertura do plano de saúde a procedimentos reparadores ou funcionais indicados na sequência da cirurgia bariátrica, mesmo quando envolverem técnicas normalmente classificadas como estéticas.</p><p style="text-align&#58;justify;">Para Daniela Teixeira, é inaceitável a exclusão da cobertura com base em alegações genéricas de fins estéticos, devendo a finalidade da cirurgia ser analisada sob a ótica da saúde integral da paciente, em respeito à dignidade da pessoa humana e à proteção da saúde da mulher.</p><h2>Indenização a paciente que teve mama retirada devido a erro em exame</h2><p style="text-align&#58;justify;">No julgamento do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;sequencial=1625860&amp;num_registro=201500520084&amp;data=20171023&amp;formato=PDF">REsp 1.653.134</a>, a Terceira Turma condenou solidariamente um laboratório de análises clínicas e um hospital por danos materiais e morais, devido ao erro no resultado de um exame que levou a paciente a se submeter à retirada de uma das mamas. O colegiado baseou sua decisão no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art14">artigo 14, <em>caput</em>, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)</a>. </p><p style="text-align&#58;justify;">Os ministros observaram que a complexidade do diagnóstico, em razão da possibilidade de variação de resultados, não afastava, por si só, a existência de defeito na prestação do serviço laboratorial. Para o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, o laboratório, subordinado ao hospital, deveria ter prestado essa informação à paciente, bem como ter recomendado a realização de exames complementares.</p><p style="text-align&#58;justify;">Para afastar a responsabilidade objetiva, o ministro ressaltou que caberia ao laboratório provar que não houve defeito na prestação do serviço ou que foi caso de culpa exclusiva da paciente ou de terceiro. &#160;</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A cirurgia desnecessária, com mutilação de parte tão representativa da feminilidade, além das profundas modificações em seu estado de espírito por ter lidado com a aparente possibilidade de estar acometida por doença tão grave, atingiu seus direitos de personalidade&quot;, enfatizou o relator.</p><h2>Auxílio-doença para a mulher que se afastou do trabalho para se proteger</h2><p style="text-align&#58;justify;">Em 2019, analisando processo que tramitou em segredo de justiça, a Sexta Turma decidiu que <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2019/Para-Sexta-Turma--INSS-deve-arcar-com-afastamento-de-mulher-ameacada-de-violencia-domestica.aspx">o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deveria garantir a subsistência de uma mulher que se afastou do trabalho para se proteger da violência doméstica</a>, após a decretação de medidas protetivas motivadas por ameaças de morte.</p><p style="text-align&#58;justify;">O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, considerou que a legislação não definiu quem teria a obrigação de sustentar a trabalhadora em tais situações, se o empregador ou o INSS. Segundo ele, diante da lacuna da lei nesse ponto, não seria admissível uma interpretação que fosse prejudicial à própria vítima.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao fundamentar o voto, o ministro afirmou que a ofensa à integridade física e psicológica da mulher deve ser equiparada, por analogia, à enfermidade da segurada, justificando-se o recebimento do auxílio-doença. A turma julgadora estabeleceu, assim, que os primeiros 15 dias de afastamento seriam pagos pelo empregador, e os demais pelo INSS.</p><p style="text-align&#58;justify;">Seis anos depois, esse entendimento pioneiro do STJ foi referendado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do <a href="https&#58;//jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=acordaos&amp;sinonimo=true&amp;plural=true&amp;page=1&amp;pageSize=10&amp;queryString=Tema%201370&amp;sort=_score&amp;sortBy=desc">Tema 1.370</a> da repercussão geral. </p><h2>##Mandado de segurança## para garantir cirurgia plástica após agressão&#160;<br></h2><p>Ainda no terreno da violência doméstica e familiar contra a mulher, outra decisão importante foi proferida em 2023 pela Segunda Turma, ao reconhecer que a vítima tem direito líquido e certo à realização, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de cirurgia estética reparadora de lesão provocada por agressões no ambiente doméstico (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=161957825&amp;registro_numero=202200110159&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20230303&amp;formato=PDF">RMS 68.210</a>). Assim, o colegiado admitiu o uso do mandado de segurança para assegurar tal direito.</p><p>A vítima perdeu um olho devido às agressões e precisava de cirurgia para reconstrução orbitária com enxerto para implante de prótese ocular. A Justiça de Goiás indeferiu sua pretensão, sob a alegação de não ter comprovado que o responsável por vetar a cirurgia fosse o secretário estadual de Saúde, apontado como autoridade coatora no mandado de segurança.</p><p>No entanto, para o relator do caso, ministro Francisco Falcão, as evidências juntadas ao processo eram suficientes para demonstrar a necessidade da cirurgia e a omissão do estado. &quot;Não cabe perquirir sobre a formalidade da negativa, que, em si e precisamente, qualifica e configura a abusividade da omissão guerreada, redundando a aludida exigência em mais um obstáculo, convertido em aflição, nessa sequência de omissões que recrudescem as sequelas das agressões vivenciadas&quot;, afirmou o ministro.</p><p>Falcão mencionou ainda a <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13239.htm">Lei 13.239/2015</a>, que, em seu artigo 2º, impõe ao SUS a realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas decorrentes de violência doméstica.<br></p><h2>Planos de saúde devem cobrir mudança de sexo para mulheres trans</h2><p style="text-align&#58;justify;">Em 2023, em outro julgamento de grande repercussão, a <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/05122023-Terceira-Turma-determina-que-plano-de-saude-cubra-operacao-de-mudanca-de-sexo-para-mulher-transexual.aspx">Terceira Turma determinou que o plano de saúde cobrisse operação de mudança de sexo para uma mulher transexual</a>. No caso, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, também foi reconhecido o direito à indenização por dano moral diante da negativa da operadora, que alegou se tratar de procedimento experimental, estético e não incluído no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).</p><p style="text-align&#58;justify;">A relatora destacou que os procedimentos de redesignação sexual – incluindo cirurgias de transgenitalização e de implantação de próteses mamárias – são reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e incorporados ao SUS.<br><br> </p><span><figure class="noticia_foto-container " data-themekey="#"> \r\n   <div class="card noticia_foto-legenda" style="width&#58;36rem;"><div class="card-header  foto-ministro-top" data-themekey="#">\r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/ReusableContent/Visualizao%20de%20Contedo/aspas-noticias.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;95px;" />&#160; \r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/Conteudo_citacao_ministros/Min_Nancy-Andrighi.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;112px;" />&#160;<br></div><div class="card-body"><p class="card-text"></p><div>No processo transexualizador, a cirurgia plástica mamária reconstrutiva bilateral, incluindo prótese mamária de silicone, é procedimento que, muito antes de melhorar a aparência, visa à afirmação do próprio gênero, incluída no conceito de saúde integral do ser humano, enquanto medida de ##prevenção## ao&#160;adoecimento decorrente do sofrimento causado pela incongruência de gênero, pelo preconceito e pelo estigma social vivido por quem experiencia a inadequação de um corpo masculino à sua identidade feminina.<br></div><div><br></div><div>REsp 2.097.812<br></div><div></div></div><div class="card-header"><p class="card-text"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Ministra Nancy Andrighi</span><br></p></div></div></figure><br></span><p style="text-align&#58;justify;">Em 2025, o STJ assegurou mais uma conquista às mulheres trans ao decidir que a cirurgia de glotoplastia – procedimento destinado à feminilização da voz, integrante do processo transexualizador – deve ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde, mesmo que não conste expressamente no rol da ANS, e sua recusa indevida gera a condenação por danos morais.</p><p style="text-align&#58;justify;">O caso, que tramitou em segredo judicial, envolveu uma mulher trans diagnosticada com disfonia vocal severa, decorrente do processo de redesignação sexual. Após ter o procedimento negado pelo plano de saúde, ela recorreu ao Judiciário e obteve decisão favorável no tribunal de segunda instância. Inconformada, a operadora interpôs recurso especial, ao qual o STJ negou provimento.</p><h2>Aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero</h2><p style="text-align&#58;justify;">Em seu voto, a relatora, ministra Daniela Teixeira, declarou que o <a href="https&#58;//www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/10/protocolo-para-julgamento-com-perspectiva-de-genero-cnj-24-03-2022.pdf"><em>Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero</em></a> é indispensável para uma melhor compreensão quanto à vulnerabilidade interseccional a que mulheres trans estão submetidas no acesso à saúde.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A referida cirurgia compõe um conjunto de medidas voltadas à manutenção da saúde integral de pessoas trans, tendo finalidade terapêutica, de modo a contribuir para o bem-estar psicossocial da beneficiária e afastar qualquer incongruência de gênero&quot;, completou.</p><p>A ministra lembrou que a <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm">Lei 9.656/1998</a> foi alterada para admitir a cobertura de tratamentos não previstos no rol da ANS, desde que amparados por evidências científicas, indicados por médico assistente e aprovados por órgãos técnicos – o que afastou a taxatividade do mencionado rol.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06032026-X-Jornada-de-Direito-Civil-recebe-propostas-de-enunciados-ate-5-de-abril.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[X Jornada de Direito Civil recebe propostas de enunciados até 5 de abril]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06032026-X-Jornada-de-Direito-Civil-recebe-propostas-de-enunciados-ate-5-de-abril.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Propostas de enunciados podem
ser enviadas até 5 de abril]]></description>
<pubDate>Sex, mar 6 2026 16:41:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>Já está aberto e vai até 5 de abril o prazo para envio de propostas de enunciados à <em>X Jornada de Direito Civil</em>, que será realizada pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) nos dias 15 e 16 de junho.</p><p>A Jornada – que vai acontecer nas dependências do CJF, em Brasília – é um espaço qualificado de debate para aprofundamento de temas relevantes do direito civil brasileiro, com o objetivo de promover sua atualização diante das constantes inovações legislativas e da evolução da jurisprudência dos tribunais superiores.</p><p>Nesse cenário, assume especial relevância a discussão acerca da reforma do Código Civil, iniciativa voltada à modernização do sistema normativo, ao aprimoramento da técnica legislativa e à adequação de institutos tradicionais às novas demandas sociais, econômicas e tecnológicas.</p><p>As propostas devem ser enviadas por meio de formulário eletrônico disponível <a href="https&#58;//enunciare.cjf.jus.br/enunciare/#/envio/jornada/561">neste <em>link</em></a>.</p><p>Mais informações podem ser encontradas no <a href="https&#58;//www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/eventos/jornadas/2026/copy_of_JDPC"><em>site</em> do CJF</a>.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06032026-Nova-Lei-de-Licitacoes-nao-restringe-alcance-de-suspensao-do-direito-de-licitar-aplicada-sob-a-lei-antiga.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Nova Lei de Licitações não restringe alcance de suspensão do direito de licitar aplicada sob a lei antiga]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06032026-Nova-Lei-de-Licitacoes-nao-restringe-alcance-de-suspensao-do-direito-de-licitar-aplicada-sob-a-lei-antiga.aspx]]></link>
<description><![CDATA[A decisão da Primeira Turma acarretou a nulidade de um contrato para esterilização de material hospitalar entre o estado de São Paulo e uma empresa que cumpria sanção imposta pelo município de Leme (SP).]]></description>
<pubDate>Sex, mar 6 2026 09:46:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar aplicada com base na antiga Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) impede a empresa sancionada de fazer negócios com toda a administração pública (federal, estadual e municipal) enquanto perdurarem seus efeitos.</p><p style="text-align&#58;justify;">A decisão levou à inabilitação da empresa vencedora de um pregão promovido pelo estado de São Paulo e à declaração de nulidade do contrato firmado para prestação de serviços de esterilização hospitalar. Contudo, para evitar prejuízo à assistência à saúde, o colegiado autorizou a continuidade do contrato por até seis meses após o trânsito em julgado.</p><p style="text-align&#58;justify;">A relatora, ministra Regina Helena Costa, destacou que a jurisprudência do STJ consolidou uma interpretação ampliativa da sanção prevista na Lei 8.666/1993. Segundo ela, a pena de suspensão &quot;interdita o sancionado de participar de procedimentos licitatórios com todos os entes federativos, enquanto perdurarem seus efeitos&quot;. A ministra ressaltou que a abrangência da penalidade decorre da própria lei federal e que é &quot;inadequado seu temperamento ao alvedrio da administração pública&quot;, afastando assim a possibilidade de limitação de seus efeitos por ato administrativo.</p><h2>Não é possível combinar apenas os aspectos mais benéficos de cada lei</h2><p style="text-align&#58;justify;">A ministra rejeitou a aplicação retroativa da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), que restringe a sanção ao ente federativo que a impôs. Ela observou que o novo regime legal, embora mais favorável ao infrator quanto à abrangência do impedimento, ampliou o prazo máximo da penalidade. Assim, não seria possível combinar apenas os aspectos mais benéficos de cada lei (antiga e nova) para formar um regime híbrido, nem aplicar retroatividade sem previsão legal expressa no âmbito do direito administrativo sancionador, conforme estabelece a jurisprudência.</p><p style="text-align&#58;justify;">O caso teve origem em mandado de segurança impetrado por uma empresa concorrente contra a habilitação de outra em pregão eletrônico de 2022, realizado pelo estado de São Paulo para contratar serviços de esterilização por óxido de etileno para o Complexo Hospitalar Padre Bento, em Guarulhos.</p><p style="text-align&#58;justify;">A empresa impetrante sustentou que a vencedora estava impedida de licitar e contratar com o poder público entre 31 de julho de 2021 e 31 de julho de 2022, devido a uma sanção aplicada pelo município de Leme (SP). O pregão estadual foi deflagrado dentro desse período.</p><p style="text-align&#58;justify;">O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que, tendo o procedimento ocorrido em 2022, já sob a vigência da nova Lei de Licitações, seria aplicável a regra mais benéfica quanto à abrangência da sanção, de modo que o impedimento imposto pelo município não alcançaria a administração estadual.</p><h2>Nova lei não suspende efeitos da sanção imposta sob a lei anterior</h2><p style="text-align&#58;justify;">No entanto, para a Primeira Turma do STJ, a penalidade de suspensão alcança toda a administração pública e não pode ser restringida pelo ato que a aplica. Como o pregão foi realizado na vigência da penalidade imposta com base na Lei 8.666/1993 pelo município de Leme, a empresa estava impedida de participar da licitação estadual.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao examinar as consequências práticas da invalidação do contrato, a relatora observou que os serviços são essenciais ao funcionamento de leitos de terapia intensiva no hospital. Por isso, os efeitos da nulidade foram modulados para que o contrato permaneça em execução por até seis meses, prazo considerado suficiente para que a administração faça nova contratação.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=358100040&amp;registro_numero=202402450422&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260226&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.211.999</a>.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06032026-Execucao-da-pena-de-multa-pela-Fazenda-Publica-e-um-dos-temas-da-nova-edicao-do-Informativo.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Execução da pena de multa pela Fazenda Pública é um dos temas da nova edição do Informativo]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06032026-Execucao-da-pena-de-multa-pela-Fazenda-Publica-e-um-dos-temas-da-nova-edicao-do-Informativo.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Execução da pena de multa pela Fazenda Pública é um dos temas da nova edição do Informativo]]></description>
<pubDate>Sex, mar 6 2026 08:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/SCON/GetPDFINFJ?edicao=0879">edição 879 do Informativo de Jurisprudência.</a> A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.&#160; </p><p>No primeiro processo em destaque, a Primeira Turma, por unanimidade, decidiu que o atual regime jurídico da Lei de Improbidade Administrativa impõe a exclusão da transmissão da multa civil em desfavor dos sucessores do réu, ante a inexistência superveniente de fundamento normativo na legislação. A tese foi fixada no AREsp 1.440.445, de relatoria do ministro Sérgio Kukina. </p><p>Em outro julgado mencionado na edição, a Sexta Turma, também por unanimidade, definiu que, após a vigência da Lei 13.964/2019, que deu nova redação ao artigo 51 do Código Penal, persiste a legitimidade subsidiária da Fazenda Pública para a execução da pena de multa. O AgRg no RMS 77.232 teve como relator o ministro Rogerio Schietti Cruz. </p><h2>Conheça o Informativo </h2><p>O <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/">Informativo de Jurisprudência</a> divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. </p><p>Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência &gt; Informativo de Jurisprudência, a partir do <em>menu</em> no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/05032026-Direito-de-visitacao-por-videochamada-e-tema-da-Pesquisa-Pronta.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Direito de visitação por videochamada é tema da Pesquisa Pronta]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/05032026-Direito-de-visitacao-por-videochamada-e-tema-da-Pesquisa-Pronta.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Direito de visitação por videochamada é tema da Pesquisa Pronta]]></description>
<pubDate>Qui, mar 5 2026 08:40:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A página da <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/tabs.jsp">Pesquisa Pronta</a> divulgou novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos&#58;</p><p><strong>DIREITO PENAL – EXECUÇÃO PENAL&#58; </strong><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b%3DACOR%26O%3DRR%26preConsultaPP%3D9387%252F0%26thesaurus%3DJURIDICO%26p%3Dtrue%26tp%3DT&amp;data=05%7c02%7carturl%40stj.jus.br%7cae516daf302e483c744108de794ea410%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639081575824451244%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=19dkaZzeWilWJG1hQtn5MYN19nYp7e0NGzCjxTVXw60%3D&amp;reserved=0">Direito de visitação por videochamada</a>.</p><p>Confira outros temas relacionados&#58;</p><p><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b%3DACOR%26O%3DRR%26preConsultaPP%3D6880%252F0%26thesaurus%3DJURIDICO%26p%3Dtrue%26tp%3DT&amp;data=05%7c02%7carturl%40stj.jus.br%7cae516daf302e483c744108de794ea410%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639081575824463034%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=4MM4Giry2vAvaSzThDeC3orHVRGuG4Hk2eqf62Eg/HY%3D&amp;reserved=0">Direito do preso de receber visitas. Interpretação do art. 41, X, da Lei de Execuções Penais (Lei n. 7.210/1984)</a>.</p><p><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b%3DACOR%26O%3DRR%26preConsultaPP%3D6201%252F0%26thesaurus%3DJURIDICO%26p%3Dtrue%26tp%3DT&amp;data=05%7c02%7carturl%40stj.jus.br%7cae516daf302e483c744108de794ea410%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639081575824474572%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=d9O8miZZHimzQaHkrdWvGNMziLOrVYIiwXeAu/TaNLs%3D&amp;reserved=0">Análise da concessão do direito de visita ao apenado. Alegação de suposta ilegalidade. Pretensão de impugnação por habeas corpus</a>.</p><h2>Sobre a ferramenta</h2><p>O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).</p><p>A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência &gt; Pesquisa Pronta, a partir do <em>menu</em> na barra superior do <em>site</em>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/05032026-Radio-Decidendi-explica-por-que-indulto-natalino-nao-se-aplica-a-trafico-de-drogas--nem-quanto-a-multa.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Rádio Decidendi explica por que indulto natalino não se aplica a tráfico de drogas, nem quanto à multa]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/05032026-Radio-Decidendi-explica-por-que-indulto-natalino-nao-se-aplica-a-trafico-de-drogas--nem-quanto-a-multa.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Rádio Decidendi explica por que indulto natalino não se aplica a tráfico de drogas, nem quanto à multa]]></description>
<pubDate>Qui, mar 5 2026 07:50:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O novo episódio do <em>podcast Rádio Decidendi</em> aborda o julgamento do Tema 1.336 dos recursos repetitivos, concluído pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).</p><p style="text-align&#58;justify;">A tese firmada estabelece que o indulto natalino previsto no Decreto 11.846/2023 não se aplica às condenações por tráfico de entorpecentes enquadradas no <em>caput</em> e no parágrafo 1º do artigo 33 da Lei de Drogas, inclusive quanto à pena de multa. A única exceção admitida é para o tráfico privilegiado (parágrafo 4º), desde que preenchidos os requisitos legais.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, a professora e advogada Cristiane Damasceno detalha o alcance da decisão, os fundamentos adotados pelo colegiado para incluir a multa na vedação ao indulto, os critérios para reconhecimento do tráfico privilegiado e os impactos práticos da tese na execução penal. A conversa também trata da aplicação do entendimento em casos com múltiplas condenações e os seus reflexos para magistrados, Ministério Público e defesa.</p><h2><em>Podcast</em></h2><p style="text-align&#58;justify;">O <em>podcast</em> <em>Rádio Decidendi</em> pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/2qXM5lXyH8LKQacIXMLhey">Spotify</a> e nas principais plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/05032026-Juiz-nao-pode-realizar-segundo-juizo-de-retratacao-de-sentenca-terminativa.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Juiz não pode realizar segundo juízo de retratação de sentença terminativa]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/05032026-Juiz-nao-pode-realizar-segundo-juizo-de-retratacao-de-sentenca-terminativa.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Juiz não pode realizar segundo juízo de retratação de sentença terminativa]]></description>
<pubDate>Qui, mar 5 2026 07:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que o juiz não pode realizar um segundo juízo de retratação de sentença que extinguiu o processo sem julgamento de mérito, a denominada &quot;sentença terminativa&quot;. Com esse entendimento, o colegiado impediu o que chamou de &quot;retratação da retratação&quot;.</p><p style="text-align&#58;justify;">O caso teve origem em execução de título extrajudicial movida por um banco. Após a rejeição dos embargos à execução e a tentativa frustrada de citação de um dos réus, o juízo de primeiro grau proferiu sentença terminativa, por abandono de causa. </p><p style="text-align&#58;justify;">Interposto recurso de apelação pelo banco, o magistrado, com base no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art485">artigo 485, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil (CPC)</a>, proferiu duas decisões consecutivas em sentido contrário. Na primeira, ele manteve a sentença por seus próprios fundamentos e determinou a intimação da parte recorrida para apresentar contrarrazões; na segunda, já fora do prazo de cinco dias previsto no CPC, o magistrado, sem motivação ou fundamentação específica, reconsiderou não apenas a sentença extintiva, mas também a decisão anterior que havia negado a retratação.</p><p style="text-align&#58;justify;">No recurso especial, a parte executada afirmou que o juízo não poderia ter alterado a decisão que negou a retratação. Sustentou, além disso, a intempestividade da decisão que, na sequência, tornou sem efeito a sentença de extinção do processo sem resolução de mérito e a primeira decisão que havia recebido a apelação sem retratação. </p><h2>Juiz não pode decidir novamente questões já decididas sobre a mesma lide</h2><p style="text-align&#58;justify;">O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, cujo voto prevaleceu no julgamento, citando os <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art504">artigos 505 e 507 do CPC</a>, lembrou que é vedado ao juiz decidir novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, ainda que referentes a matéria de ordem pública, em razão do princípio da imutabilidade da sentença.</p><p style="text-align&#58;justify;">Neste contexto, o ministro considerou inviável a retratação da decisão que negara a retratação de que trata o artigo 485, parágrafo 7º, do CPC, ante a preclusão consumativa do juízo – ou preclusão <em>pro judicato</em> (<a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art494">artigo 494 do CPC</a>). </p><p style="text-align&#58;justify;">Cueva ressaltou também que não há nada no processo que justifique a &quot;retratação da retratação&quot;, procedimento que o STJ já admitiu, em situações excepcionalíssimas, para prestigiar o poder-dever do magistrado de zelar pela regularidade do processo ou para sanar equívoco evidente e evitar situação teratológica de enriquecimento sem causa. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Não se vislumbra, porém, qualquer excepcionalidade na hipótese. Aliás, repita-se, sequer há motivação específica na decisão que retratou a anterior manifestação que já havia negado a retração&quot;, disse o ministro ao dar provimento ao recurso, determinando o cumprimento da decisão que negou o juízo de retratação. </p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=346463417&amp;registro_numero=202100325294&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20251127&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 1.959.269</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/04032025-Obra-homenageia-trajetoria-do-ministro-Afranio-Vilela-e-suas-contribuicoes-para-a-Justica.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Obra homenageia trajetória do ministro Afrânio Vilela e suas contribuições para a Justiça]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/04032025-Obra-homenageia-trajetoria-do-ministro-Afranio-Vilela-e-suas-contribuicoes-para-a-Justica.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Obra homenageia trajetória do ministro Afrânio Vilela e suas contribuições para a Justiça]]></description>
<pubDate>Qua, mar 4 2026 20:56:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>&quot;Uma travessia pela vida e pelo pensamento de Afrânio Vilela.&quot; &#160;Assim é definida, no prefácio, a obra <em>Afrânio Vilela&#58; Um Mineiro de Ibiá no Superior Tribunal de Justiça, </em>lançada nesta quarta-feira (4), no Espaço Cultural STJ.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_LPO_6362.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Afrânio Vilela discursa no lançamento do livro em sua homenagem.</figcaption>​</figure>A publicação presta homenagem ao ministro e resgata suas contribuições ao direito e à magistratura, reunindo reflexões sobre seu pensamento jurídico e sua trajetória profissional. &#160;<br><p></p><p>No lançamento, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, comentou que Ibiá (MG), terra natal de Afrânio Vilela, é para ele como &quot;o centro do mundo&quot;, tamanha a importância que a cidade e Minas Gerais têm na trajetória do homenageado.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_LPO_5278.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">O presidente do STJ, Herman Benjamin (no púlpito), ressaltou a importância da terra natal para o homenageado.</figcaption>​</figure>Outro mineiro – este de Três Corações (MG) –, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que &quot;foi Afrânio que homenageou o STJ quando tomou posse nesta corte&quot;. <p></p><p>Emocionado, Afrânio Vilela lembrou que o livro trata de assuntos fundamentais para a sua carreira como juiz, a exemplo dos métodos consensuais de solução de conflitos. &quot;A Justiça não pode ter muros&#58; ela deve ter portas, ser aberta para todos&quot;, resumiu.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_LPO_6533.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Ministros e outras autoridades prestigiaram o evento no Espaço Cultural.</figcaption>​<br><span style="color&#58;#69797e;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size&#58;1.2rem;font-weight&#58;600;">Li</span><span style="color&#58;#69797e;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size&#58;1.2rem;font-weight&#58;600;">vro destaca atuação do ministro na Justiça restaurativa</span></figure><p><br>A coletânea reúne 16 capítulos escritos por juristas e membros da magistratura. O prefácio, assinado pelo ministro Noronha, destaca a atuação de Vilela na Justiça restaurativa e seu comprometimento com os anseios da sociedade.<br></p><p>No posfácio, o ministro Sebastião Reis Júnior comenta que a carreira do homenageado – como juiz, desembargador e, agora, ministro – sempre foi marcada por firmeza técnica, ética e sensibilidade.</p><p><a href="https&#58;//www.flickr.com/photos/stjnoticias/albums/72177720332351992">Confira mais fotos do evento no Flickr</a>.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/04032026-Sexta-Turma-mantem-condenacao-por-estupro-de-vulneravel-apesar-de-pedido-do-MP-pela-absolvicao.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Sexta Turma mantém condenação por estupro de vulnerável apesar de pedido do MP pela absolvição]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/04032026-Sexta-Turma-mantem-condenacao-por-estupro-de-vulneravel-apesar-de-pedido-do-MP-pela-absolvicao.aspx]]></link>
<description><![CDATA[O colegiado reafirmou o entendimento de que o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou o relacionamento afetivo com o agente não descaracterizam o crime de estupro de vulnerável.]]></description>
<pubDate>Qua, mar 4 2026 19:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, manteve a condenação de um homem processado por estupro de vulnerável. O colegiado – que aplicou o entendimento firmado na Súmula 593 e no <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=918&amp;cod_tema_final=918">Tema Repetitivo 918</a> – destacou que a manifestação do Ministério Público (MP) pela absolvição do réu não impede a Justiça de condená-lo, pois isso não viola o sistema acusatório – segundo o qual a acusação é papel do órgão ministerial.</p><p style="text-align&#58;justify;">Na origem do caso, a defesa propôs revisão criminal contra sentença transitada em julgado que condenou o réu a nove anos e quatro meses de reclusão pela prática, em três ocasiões distintas, do crime de estupro de vulnerável (<a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm#art217A">artigo 217-A do Código Penal</a>). O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) indeferiu o pedido por considerar que o acusado tinha conhecimento de que a vítima era menor de 14 anos. </p><p style="text-align&#58;justify;">No habeas corpus submetido ao STJ, a defesa alegou que a aparência física da vítima e sua suposta experiência sexual prévia teriam levado o réu a supor que ela tivesse, no mínimo, 16 anos de idade na época dos fatos. Declarou ainda que o réu mantinha relacionamento amoroso com a menor, com o consentimento de sua mãe.</p><p style="text-align&#58;justify;">Além disso, sustentou que, diante do pedido absolutório do MP fundamentado em erro de tipo, o juízo não poderia ter condenado o réu sem violar o sistema acusatório.</p><h2>Análise da tese de erro de tipo demandaria produção de provas</h2><p style="text-align&#58;justify;">O relator na Sexta Turma, ministro Sebastião Reis Júnior, considerou que a verificação da tese de que o réu teria incorrido em erro de tipo – ou seja, ignorado a real idade da vítima – demandaria dilação probatória, que é inadmissível no rito especial do habeas corpus. De todo modo, o ministro apontou que o TJMG, em exame soberano das provas, já havia firmado a convicção de que o acusado tinha plena consciência da menoridade da vítima.</p><p style="text-align&#58;justify;">Sebastião Reis Júnior lembrou também que, para a jurisprudência consolidada do STJ, o eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou o relacionamento afetivo com o agente não afastam o crime de estupro de vulnerável. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A alegação de que o fato seria materialmente atípico contraria frontalmente o entendimento cristalizado na Súmula 593/STJ e no Tema 918/STJ&quot;, afirmou o ministro. </p><h2>Pedido de absolvição do Ministério Público não vincula o juízo</h2><p style="text-align&#58;justify;">Ao denegar a ordem, o relator ressaltou que&#160;a manifestação do MP pela absolvição do réu não é impedimento para a condenação. Citando jurisprudência do tribunal, ele ressaltou a vigência do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm#art385">artigo 385 do Código de Processo Penal (CPP)</a> e sua compatibilidade com o sistema acusatório. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;O artigo 385 do CPP está em consonância com o sistema acusatório adotado no Brasil e não foi tacitamente derrogado pelo advento da <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13964.htm">Lei 13.964/2019</a>, que introduziu o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm#art3">artigo 3º-A no CPP</a>&quot;, explicou. </p><p style="text-align&#58;justify;"><em>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.</em></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/sexta-turma-do-stj-04032026.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/04032026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-debate-decisao-sobre-responsabilidade-dos-bancos-em-caso-de-fraudes-eletronicas.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia debate decisão sobre responsabilidade dos bancos em caso de fraudes eletrônicas]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/04032026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-debate-decisao-sobre-responsabilidade-dos-bancos-em-caso-de-fraudes-eletronicas.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia debate decisão sobre responsabilidade dos bancos em caso de fraudes eletrônicas]]></description>
<pubDate>Qua, mar 4 2026 09:45:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Está no ar o novo episódio do <em>podcast STJ No Seu Dia</em>, que aborda uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a responsabilidade das instituições financeiras diante de golpes digitais – como o da &quot;mão fantasma&quot;.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito do consumidor Ageu Camargo discute os fundamentos do julgamento da Terceira Turma que, sob a relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, definiu não ser possível reconhecer culpa concorrente do consumidor quando a fraude resulta de falha no sistema de segurança bancária.</p><p style="text-align&#58;justify;">O episódio explica como o tribunal reforçou a responsabilidade objetiva dos bancos na proteção de contas e dados dos clientes, destacando que a falta de providências da instituição em caso de operações fora do perfil do consumidor configura defeito na prestação do serviço.</p><h2><em>STJ No Seu Dia</em>       </h2><p style="text-align&#58;justify;">Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o <em>podcast</em> é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/58MQBRG8Aoid2UC5kTQlND">Spotify</a> e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/04032026-Jurisprudencia-em-Teses-traz-novos-entendimentos-sobre-o-Simples-Nacional.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o Simples Nacional]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/04032026-Jurisprudencia-em-Teses-traz-novos-entendimentos-sobre-o-Simples-Nacional.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o Simples Nacional]]></description>
<pubDate>Qua, mar 4 2026 09:30:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/jt/">edição 275 de Jurisprudência em Teses</a>, sobre o tema Simples Nacional. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.</p><p>A primeira estabelece que o direito à opção pelo Simples Nacional, com base em legislação superveniente, somente pode ser exercido a partir da vigência da nova lei. </p><p>O segundo entendimento aponta que a gorjeta não pode ser incluída na base de cálculo dos tributos sujeitos ao regime do Simples Nacional.</p><h2>A ferramenta</h2><p>Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.</p><p>Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.</p><p>Para visualizar a página, clique em Jurisprudência &gt; Jurisprudência em Teses, na barra superior do <em>site</em>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/04032026-Novo-video-no-YouTube-do-STJ-explica-a-homologacao-de-decisao-estrangeira.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Novo vídeo no YouTube do STJ explica a homologação de decisão estrangeira]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/04032026-Novo-video-no-YouTube-do-STJ-explica-a-homologacao-de-decisao-estrangeira.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Novo vídeo no YouTube do STJ explica a homologação de decisão estrangeira]]></description>
<pubDate>Qua, mar 4 2026 08:55:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A Secretaria de Comunicação Social do Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou mais um vídeo na <a href="https&#58;//www.youtube.com/playlist?list=PL4p452_ygmsd2JPGA-hcQynQzYMnWl_4v"><em>playlist</em> <em>Peças Processuais</em>,</a> desta vez sobre a ##homologação de decisão estrangeira## (HDE), um procedimento necessário para que sentenças proferidas no exterior produzam efeitos jurídicos no Brasil.</p><p>O conteúdo, que é voltado para todas as pessoas interessadas em assuntos jurídicos, especialmente estudantes de direito e profissionais da área, pode ser conferido no canal do STJ no YouTube.</p><p>Clique na imagem para assistir&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="cZi-bRrtH7U"> \r\n   <iframe id="cZi-bRrtH7U" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/cZi-bRrtH7U" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p>A<a href="https&#58;//www.youtube.com/playlist?list=PL4p452_ygmsd2JPGA-hcQynQzYMnWl_4v"> <em>playlist</em> <em>Peças Processuais</em></a> &#160;apresenta os principais instrumentos utilizados pelas partes e por seus procuradores no decorrer de um processo, buscando facilitar o entendimento sobre o trâmite processual no STJ.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/04032026-Lancamento-de-obra-em-homenagem-ao-ministro-Afranio-Vilela-acontece-nesta-quarta--4-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Lançamento de obra em homenagem ao ministro Afrânio Vilela acontece nesta quarta (4)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/04032026-Lancamento-de-obra-em-homenagem-ao-ministro-Afranio-Vilela-acontece-nesta-quarta--4-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Lançamento de obra em homenagem ao ministro Afrânio Vilela acontece nesta quarta (4)]]></description>
<pubDate>Qua, mar 4 2026 08:25:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O Espaço Cultural STJ recebe, nesta quarta-feira (4), o lançamento do livro <em>Afrânio Vilela&#58; Um Mineiro de Ibiá no Superior Tribunal de Justiça</em>. O evento será realizado no mezanino do Edifício dos Plenários, na sede do tribunal, das 18h30 às 21h. </p><p style="text-align&#58;justify;">A obra é um compilado de artigos sobre o pensamento jurídico e a trajetória profissional do ministro <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/web/verCurriculoMinistro?parametro=1&amp;cod_matriculamin=0001242">Afrânio Vilela</a>. Nascido em Ibiá, pequena cidade de Minas Gerais (MG), ele compõe o STJ desde 2023. </p><p style="text-align&#58;justify;">No prefácio, o ministro João Otávio de Noronha convida o leitor a fazer uma travessia pela vida e pelo pensamento de Vilela, descrito pelo ministro Sebastião Reis Júnior – responsável pelo posfácio do livro – como um exemplo de firmeza técnica, ética e sensibilidade. &#160;&#160;</p><h2>Credenciamento de imprensa </h2><p style="text-align&#58;justify;">Os profissionais de imprensa (foto e vídeo) interessados em cobrir o evento devem se credenciar previamente, enviando nome, CPF e identificação do veículo para <a href="mailto&#58;imprensa@stj.jus.br">imprensa@stj.jus.br</a>. </p><p>Informações adicionais sobre o lançamento podem ser obtidas nos telefones (61) 3319-8521 / &#160;8169.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/04032026-Pagamento-retroativo-a-servidores-transpostos-do-extinto-territorio-de-Rondonia-e-tema-de-repetitivo.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Pagamento retroativo a servidores transpostos do extinto território de Rondônia é tema de repetitivo]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/04032026-Pagamento-retroativo-a-servidores-transpostos-do-extinto-territorio-de-Rondonia-e-tema-de-repetitivo.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Pagamento retroativo a servidores transpostos do extinto território de Rondônia é tema de repetitivo]]></description>
<pubDate>Qua, mar 4 2026 08:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.215.720 e 2.224.900, de relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, para julgamento sob o rito dos repetitivos.</p><p>A controvérsia, cadastrada como <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1411&amp;cod_tema_final=1411">Tema 1.411</a> na base de dados do STJ, está em definir se o servidor do antigo território de Rondônia que optou pela transposição ao quadro em extinção da administração federal tem direito ao pagamento retroativo das diferenças remuneratórias decorrentes do reenquadramento funcional, bem como o respectivo termo inicial.</p><p>O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes sobre a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância como no STJ.</p><p>O relator explicou que a discussão tem como objeto o pagamento de valores retroativos devidos, em tese, aos servidores. &quot;Discute-se, aqui, a possibilidade de se reconhecer a responsabilidade da União por omissão com a obrigação de pagar diferenças remuneratórias decorrentes da demora no processamento do pedido de transposição do servidor ao quadro em extinção da administração federal&quot;, destacou Teodoro Silva Santos.</p><p>Citando manifestação da presidência da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac), o ministro lembrou ainda que, além da multiplicidade de recursos, a questão jurídica tem relevante impacto no orçamento federal.</p><h2>Debate envolve &quot;emaranhado legislativo&quot; e divergência entre TRFs</h2><p>Um dos recursos afetados questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que afastou o pagamento retroativo de diferenças remuneratórias a servidores do extinto território de Rondônia transpostos para o quadro federal. Os recorrentes sustentam que a legislação regulamentadora fixou marcos temporais específicos para a produção dos efeitos financeiros, enquanto a União defende que a remuneração federal somente é devida após o deferimento formal da transposição, inexistindo previsão legal para pagamento retroativo.</p><p>Segundo Teodoro Silva Santos, a sucessão de emendas constitucionais, leis e decretos que trataram da matéria – um verdadeiro &quot;emaranhado legislativo&quot;, nas suas palavras – evidencia a complexidade da transposição. Para ele, esse cenário reforça a necessidade de uniformizar a jurisprudência, diante das divergências entre os Tribunais Regionais Federais sobre o início dos efeitos financeiros do novo enquadramento.</p><h2>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica</h2><p>O Código de Processo Civil regula, nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.</p><p>A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"><em>site</em> do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=359086719&amp;registro_numero=202500456448&amp;peticao_numero=202500IJ3133&amp;publicacao_data=20260224&amp;formato=PDF">Leia o acórdão de afetação do REsp 2.224.900.</a><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/04032026-Desembargador-convocado-Luis-Carlos-Gambogi-estreia-na-Quarta-Turma.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Desembargador convocado Luís Carlos Gambogi estreia na Quarta Turma]]></title>
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<description><![CDATA[Desembargador convocado Luís Carlos Gambogi estreia na Quarta Turma]]></description>
<pubDate>Qua, mar 4 2026 07:25:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>A sessão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta terça-feira (3) marcou a estreia do desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ele atuará nos colegiados de direito privado do STJ em substituição ao ministro Marco Buzzi, afastado cautelarmente pelo Pleno no dia 10 de fevereiro.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/desembargador-luis-carlos-gambogi-04032026.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;681px;height&#58;441px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Mestre e doutor em filosofia do direito, Luís Carlos Gambogi participa de sua primeira sessão na Quarta Turma do STJ.</figcaption>​</figure></span>Em nome da turma, o presidente do colegiado, ministro João Otávio de Noronha classificou o desembargador convocado como um dos mais brilhantes integrantes do TJMG. &quot;Sua grande característica é, sobretudo, a humanidade&quot;, afirmou.&#160; </p><p>Formado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Luís Carlos Gambogi é mestre e doutor em filosofia do direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. É desembargador do TJMG desde 2013.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/04032026-Confissao-de-divida-hospitalar-e-anulada-por-erro-na-declaracao-de-vontade.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Confissão de dívida hospitalar é anulada por erro na declaração de vontade]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/04032026-Confissao-de-divida-hospitalar-e-anulada-por-erro-na-declaracao-de-vontade.aspx]]></link>
<description><![CDATA[A recorrente, cujo pai morreu enquanto estava internado no hospital, assinou o documento logo depois, pensando que o fazia na condição de curadora – o que deixaria a dívida para o espólio do falecido.]]></description>
<pubDate>Qua, mar 4 2026 07:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um contrato unilateral de confissão de dívida hospitalar, ao reconhecer que houve erro substancial na declaração de vontade externada. Para o colegiado, as circunstâncias e as particularidades do negócio geraram, na signatária, a fundada e escusável crença de que atuava como representante da vontade de terceiro.</p><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com o processo, uma mulher providenciou a internação do pai em um hospital, onde ele permaneceu até morrer. Horas após a morte, ela assinou um contrato unilateral de instrumento de confissão de dívidas hospitalares, no qual era qualificada como curadora e responsável. Posteriormente, o hospital ajuizou ação de execução de título extrajudicial diretamente contra a filha, como pessoa física, razão pela qual foram opostos embargos à execução.</p><p style="text-align&#58;justify;">O juízo rejeitou os embargos, mesmo reconhecendo que o instrumento apresentava a qualificação da curadora de forma dúbia, e manteve a responsabilidade integral da filha pelo débito hospitalar, sob o fundamento de que a curatela já estava extinta no momento da assinatura do contrato. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão, acrescentando que seria irrelevante a qualificação da curadora no documento e que pouco importaria se a dívida foi constituída durante a constância da curatela ou depois.</p><h2>Circunstâncias e particularidades do caso justificaram a anulação</h2><p style="text-align&#58;justify;">No recurso especial, a filha alegou que o contrato de confissão de dívida lhe foi apresentado somente após a morte do pai, em momento de fragilidade emocional, quando ela não tinha condições de refletir sobre a extinção da curatela. Sustentou que o hospital agiu de forma a responsabilizá-la diretamente, evitando que a cobrança recaísse sobre o espólio do falecido.</p><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, o STJ firmou jurisprudência no sentido de que é anulável o negócio jurídico quando as declarações de vontade emanarem de erro essencial, perdoável diante das circunstâncias e particularidades do caso.</p><p style="text-align&#58;justify;">Para a ministra, há erro substancial quando o agente acredita estar representando um terceiro, em situação na qual não se poderia exigir percepção diversa de um homem médio.</p><p style="text-align&#58;justify;">Dessa forma, a relatora reconheceu que as condições em que a filha se encontrava no momento da assinatura da confissão de dívida, somadas à forma como foi qualificada no contrato, poderiam levar qualquer pessoa comum a acreditar que estava representando a vontade do espólio do falecido.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=356915238&amp;registro_numero=202401914560&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260209&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.180.288</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/homem-em-cama-de-hospital-04032026.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03032026-Empresas-terao-de-indenizar-pescadores-prejudicados-pela-construcao-de-hidreletrica-no-Rio-Madeira.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Empresas terão de indenizar pescadores prejudicados pela construção de hidrelétrica no Rio Madeira]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03032026-Empresas-terao-de-indenizar-pescadores-prejudicados-pela-construcao-de-hidreletrica-no-Rio-Madeira.aspx]]></link>
<description><![CDATA[No processo, ficou comprovado que a construção da barragem da Usina Hidrelétrica Santo Antônio provocou a redução da quantidade de peixes no Rio Madeira, prejudicando quem vive da pesca.]]></description>
<pubDate>Ter, mar 3 2026 16:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, rejeitou, nesta terça-feira (3), recursos da Jirau Energia e da Santo Antônio Energia, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que reconheceu a responsabilidade das empresas pela redução da quantidade de peixes no Rio Madeira e as condenou ao pagamento de indenização para os pescadores afetados.</p><p>Prevaleceu no julgamento o entendimento da relatora, ministra Daniela Teixeira. Segundo ela, a construção da Usina Hidrelétrica Santo Antônio foi causa suficiente para ensejar a responsabilidade civil objetiva das empresas pelos danos materiais sofridos pelos pescadores da região.</p><p>Depois de observar que as provas periciais juntadas ao processo constataram os impactos negativos da construção da usina para a atividade pesqueira, a ministra afirmou que, &quot;presentes a ocorrência do dano ambiental e a identificação do responsável, a ele compete a integral reparação de todos os prejuízos sofridos individualmente ou coletivamente, independentemente de ter agido com intenção de fazê-lo ou mesmo de maneira imprudente, negligente ou com imperícia&quot;.</p><h2>Empresas alegaram falta de comprovação do prejuízo</h2><p>Nos recursos especiais, as empresas alegaram que o acórdão do TJRO não observou o entendimento do STJ sobre a necessidade de comprovação dos danos sofridos, bem como do exercício da atividade de pescador como condição para a propositura da ação pelos autores.</p><p>Para as recorrentes, seria necessário distinguir dano ambiental indenizável de impacto ambiental mitigado e compensado. Além disso, alegaram que o registro de alguns pescadores era posterior ao início das obras da hidrelétrica.</p><h2>Futuro da humanidade exige intervenção imediata e antecipada</h2><p>Em seu voto, Daniela Teixeira lembrou a sólida jurisprudência do STJ favorável à integral reparação dos prejuízos em caso de dano ambiental. &quot;Aos afetados, nesta hipótese, basta, portanto, a comprovação de que sofreram danos de qualquer ordem em razão de evento que possa ser atribuído ao agente apontado como responsável&quot;, explicou.</p><p>Segundo a ministra, o constituinte optou por tal &quot;abrangência e rigidez&quot; na elaboração das normas ambientais por diversas razões, entre elas a natureza difusa do bem protegido e a irreparabilidade e a cumulatividade dos danos.</p><p>&quot;Se os danos ambientais são de tal monta que ameaçam a existência atual e futura da espécie humana, e seu cometimento gera resultados cumulativos e de difícil reparação, nada diferente se pode esperar de uma civilização preocupada com seu futuro do que uma intervenção imediata e antecipada diante do mero risco de sua ocorrência&quot;, declarou.</p><h2>Corte estadual decidiu conforme a jurisprudência do STJ</h2><p>A relatora apontou ainda que o assunto é discutido com frequência no STJ e já motivou diversos precedentes. Para ela, a decisão do TJRO está de acordo com as teses fixadas nos Temas Repetitivos <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=436&amp;cod_tema_final=436">436</a> e <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=680&amp;cod_tema_final=680">680</a>, as quais definiram critérios objetivos para o reconhecimento da legitimidade processual de pescadores artesanais que buscam indenização por danos ambientais.</p><p>&quot;Se o STJ é um tribunal superior – e não terceira instância – formador e observador de precedentes, e se sua função passa longe da análise de fatos e provas, todas as tentativas de atuar em descompasso com a sua vocação resultarão em consequências imprevisíveis e, muitas vezes, danosas à atuação desta corte&quot;, concluiu a ministra ao falar sobre a impossibilidade de rever, no âmbito de recursos especiais, as conclusões do tribunal local quanto a fatos e provas do caso em julgamento.<br></p>]]></content:encoded>
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