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<title>STJnotícias</title>
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<description>Notícias do Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal da Cidadania</description>
<language>pt-br</language>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14052026-Radio-Decidendi-aborda-repetitivo-sobre-fianca-bancaria-e-seguro-garantia-em-execucoes-fiscais.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Rádio Decidendi aborda repetitivo sobre fiança bancária e seguro-garantia em execuções fiscais]]></title>
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<description><![CDATA[Rádio Decidendi aborda repetitivo sobre fiança bancária e seguro-garantia em execuções fiscais]]></description>
<pubDate>Qui, mai 14 2026 08:40:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O novo episódio do <em>podcast Rádio Decidendi</em> discute o Tema 1.385 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado pela Primeira Seção sob o rito dos recursos repetitivos.</p><p style="text-align&#58;justify;">No julgamento, o tribunal fixou o entendimento de que a Fazenda Pública não pode recusar a fiança bancária ou o seguro-garantia oferecidos para garantia do juízo em execução fiscal apenas com fundamento na ordem legal de preferência da penhora prevista na Lei de Execução Fiscal.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o professor e advogado Daniel Amorim Assumpção Neves detalha os fundamentos jurídicos da tese, explica a relação do tema com outros precedentes qualificados do STJ e avalia os impactos da decisão para a prática das execuções fiscais e para a atuação de procuradorias, advogados e tribunais.</p><h2><em>Podcast</em> </h2><p style="text-align&#58;justify;">O <em>podcast</em> pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/4mpksLtTBv08n0Wu2LGc9O">Spotify</a> e nas principais plataformas de áudio.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14052026-Prescricao-de-efeitos-financeiros-do-abono-de-permanencia-especial-e-contada-da-comprovacao-do-direito.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Prescrição de efeitos financeiros do abono de permanência especial é contada da comprovação do direito]]></title>
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<description><![CDATA[Prescrição de efeitos financeiros do abono de permanência especial é contada da comprovação do direito]]></description>
<pubDate>Qui, mai 14 2026 07:55:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os efeitos financeiros do abono de permanência especial se submetem a prazo prescricional de cinco anos, contado a partir do requerimento administrativo em que o direito é efetivamente comprovado. O colegiado também estabeleceu que cabe ao servidor interessado a instrução adequada do pedido, com a apresentação da documentação indispensável para demonstrar que está apto ao recebimento do benefício. </p><p style="text-align&#58;justify;">Com esses entendimentos, o colegiado negou provimento ao recurso de um servidor público que pretendia ver reconhecido como marco inicial do prazo de prescrição a data de seu primeiro pedido de abono de permanência vinculado à aposentadoria especial, formalizado em 2013. </p><p style="text-align&#58;justify;">Naquele ano, o servidor requereu o benefício alegando ser portador de visão monocular desde a infância. O pedido foi indeferido pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), por entender que não existiam documentos comprobatórios de que a deficiência fosse anterior a 2002, quando foram realizados seus exames admissionais para ingresso no tribunal. </p><p style="text-align&#58;justify;">Em 2018, o servidor apresentou pedido de revisão administrativa da decisão e apresentou laudos médicos, o que levou a administração a reconhecer os critérios para a aposentadoria especial e conceder o abono de permanência, porém fixando como marco prescricional a data do protocolo da solicitação de revisão.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao ##impetrar## mandado de segurança, o servidor sustentou que o segundo pedido tratava de mera revisão do anterior e que os valores deveriam retroagir a 2013. A tese foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o que motivou o recurso ao STJ. </p><h2>Comprovação tardia do direito impede retroação do marco prescricional </h2><p style="text-align&#58;justify;">Segundo o relator na Primeira Turma, ministro Gurgel de Faria, se a decisão administrativa inicial tivesse sido equivocada diante de prova suficiente já produzida, seria possível cogitar a retroação do marco prescricional. Contudo, a comprovação do direito somente se consolidou em 2018, o que afasta a possibilidade de efeitos financeiros a partir do primeiro protocolo. </p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo o ministro, a negativa do pedido formulado em 2013 decorreu da inexistência de prova capaz de demonstrar que a deficiência remontava a período anterior ao início da contribuição previdenciária, tendo a administração decidido com base exclusivamente nos elementos disponíveis à época. Apenas no segundo requerimento – apontou o relator –, foram apresentados documentos suficientes para o deferimento do benefício, não se tratando, portanto, de revisão de ato ilegal ou viciado, mas de um novo pedido. </p><p style="text-align&#58;justify;">O relator também afastou a alegação de excesso de formalismo, ao observar que o indeferimento inicial não se baseou em rigor desproporcional, mas na ausência de elementos probatórios suficientes, em observância ao princípio da legalidade e à necessidade de prova concreta no processo administrativo. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Os efeitos financeiros do abono de permanência especial devem observar a prescrição quinquenal a partir do segundo requerimento administrativo, porquanto, repito, a documentação necessária à concessão do benefício somente foi apresentada nessa ocasião&quot;, concluiu.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=360487876&amp;registro_numero=202003455461&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260304&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no RMS 65.384</a>.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14052026-Prova-obtida-em-acao-civel-extinta-por-falta-do-interesse-de-agir-pode-ser-usada-em-investigacao-criminal.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Prova obtida em ação cível extinta por falta de interesse de agir pode ser usada em investigação criminal]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14052026-Prova-obtida-em-acao-civel-extinta-por-falta-do-interesse-de-agir-pode-ser-usada-em-investigacao-criminal.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Para o ministro Sebastião Reis Júnior, a extinção da ação cível não invalidou automaticamente as provas, já que não houve reconhecimento de ilicitude, nulidade ou irregularidade na sua obtenção.]]></description>
<pubDate>Qui, mai 14 2026 07:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os dados regularmente apreendidos em ação cível de produção antecipada de provas podem ser compartilhados com investigação criminal mesmo após a extinção do processo de origem sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir. Para o colegiado, a inadequação ou a desnecessidade da prova na esfera cível não a torna automaticamente ilícita ou nula.</p><p style="text-align&#58;justify;">Com esse entendimento, a turma, por maioria, deu provimento ao recurso apresentado por uma gestora de investimentos que deseja ver compartilhados, com inquérito da Polícia Federal, dados eletrônicos apreendidos em ação cível. A investigação apura suposta manipulação de mercado e concorrência desleal envolvendo integrantes de um grupo empresarial do setor financeiro.</p><h2>Compartilhamento teve anuência do MPF e autorização da Justiça Federal</h2><p style="text-align&#58;justify;">Paralelamente à instauração do inquérito, a gestora ajuizou ação de produção antecipada de provas na Justiça cível estadual, alegando ter sofrido prejuízos financeiros em razão das condutas investigadas. Na ação cível, foram autorizadas buscas e apreensões de equipamentos eletrônicos na sede da empresa investigada e nas residências de pessoas ligadas a ela. </p><p style="text-align&#58;justify;">A Polícia Federal requereu o compartilhamento das provas, pedido que contou com anuência do Ministério Público Federal (MPF) e autorização da Justiça Federal. Antes da efetivação da medida, contudo, a ação cível foi extinta sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir, o que levou o juízo criminal a suspender o compartilhamento até uma definição final da controvérsia na esfera cível.</p><p style="text-align&#58;justify;">A autora da ação impetrou mandado de segurança para garantir o compartilhamento, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou o pedido. Para o tribunal regional, a impetrante não teria direito líquido e certo de impor diligências investigativas, além do que a extinção da ação cível teria retirado a validade da decisão que autorizou a apreensão.</p><h2>Não houve ilicitude, nulidade ou irregularidade na obtenção do material</h2><p style="text-align&#58;justify;">No STJ, o ministro Sebastião Reis Júnior, cujo voto prevaleceu no julgamento, destacou que a extinção da ação cível não invalida automaticamente as provas, já que não houve reconhecimento de ilicitude, nulidade ou irregularidade na sua obtenção, mas apenas a conclusão de que a produção antecipada de provas era desnecessária para os fins daquela demanda.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A ausência de necessidade da medida não compromete a higidez da prova produzida, limitando-se a impedir seu aproveitamento naquele processo específico. Não há, portanto, efeito automático de contaminação ou de invalidade que impeça sua eventual utilização em outro contexto jurídico, inclusive na esfera penal, desde que observados os requisitos legais e constitucionais aplicáveis, como ocorreu no caso concreto&quot;, disse.</p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro ressaltou ainda que o compartilhamento de provas atende aos princípios da economia processual, da eficiência e da busca da verdade real. &quot;O compartilhamento previamente autorizado encontra amparo também no princípio da comunhão da prova, segundo o qual o elemento probatório, uma vez regularmente produzido, desvincula-se da iniciativa de sua produção e se submete à finalidade da atividade jurisdicional, qual seja, a adequada reconstrução dos fatos relevantes ao julgamento&quot;, acrescentou.</p><p style="text-align&#58;justify;">Por fim, Sebastião Reis Júnior afastou a tese de interferência indevida da empresa na investigação. De acordo com o magistrado, não houve tentativa de impor diligências investigativas, pois o compartilhamento das provas já havia sido solicitado pela autoridade policial e autorizado judicialmente. Além disso, o relator apontou que a atuação da vítima na persecução penal tem caráter colaborativo e respaldo no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm#art14">artigo 14 do Código de Processo Penal</a>.<br></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13052026-Livro-do-ministro-Ribeiro-Dantas--lancado-nesta-quarta--13---reune-reflexoes-sobre-confissao-e-literatura.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Livro do ministro Ribeiro Dantas, lançado nesta quarta (13), reúne reflexões sobre confissão e literatura]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13052026-Livro-do-ministro-Ribeiro-Dantas--lancado-nesta-quarta--13---reune-reflexoes-sobre-confissao-e-literatura.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Livro do ministro Ribeiro Dantas, lançado nesta quarta (13), reúne reflexões sobre confissão e literatura]]></description>
<pubDate>Qua, mai 13 2026 20:15:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Fruto de reflexões sobre a escrita como resposta à necessidade humana de se confessar, o livro <em>A Confissão na Literatura e Outras Confissões Publicáveis</em>, de autoria do ministro Ribeiro Dantas, foi lançado nesta quarta-feira (13), em evento no Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ).<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/ministros-do-stj-luis-felipe-salomao-e-ribeiro-dantas-13052026.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Os ministros Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ, e Ribeiro Dantas, autor da obra.</figcaption>​</figure>A obra compila textos publicados e inéditos do ministro, incluindo crônicas, ensaios e reflexões que transitam entre sua atuação na magistratura, a literatura e outros temas de interesse pessoal. <p></p><p style="text-align&#58;justify;">Durante o lançamento, o vice-presidente do tribunal, ministro Luis Felipe Salomão, destacou o perfil &quot;enciclopédico&quot; de Ribeiro Dantas, lembrando que ele domina não apenas temas jurídicos, mas também outras disciplinas, como a música erudita. &quot;Arte e direito se cruzam, é a beleza da vida&quot;, afirmou.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/lancamento-de-livro-no-espaco-cultural-stj-13052026.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Autoridades e convidados prestigiaram o lançamento do livro do ministro Ribeiro Dantas.</figcaption>​</figure>Ribeiro Dantas comentou que o livro reúne conteúdos produzidos em períodos diversos de sua carreira, inclusive contribuições para jornais, e também textos inéditos. &quot;Há uma coisa em comum entre as confissões no processo penal e as confissões na vida&#58; desconfie delas&quot;, declarou.&#160;&#160;<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span><p></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/livro-do-ministro-ribeiro-dantas-13052026.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda"><em>A Confissão na Literatura e Outras Confissões Publicáveis</em> reúne textos de períodos diversos da carreira do autor.</figcaption>​</figure>Dividida em três partes, a obra engloba artigos e crônicas publicados em jornais de 2013 a 2015 na primeira seção e, na segunda, um dicionário de citações de <em>Grande Sertão&#58; Veredas</em>, de Guimarães Rosa. A terceira traz ensaios recentes sobre música erudita, a poesia de Carlos Drummond de Andrade e a confissão na literatura – tema que dialoga com o livro <em>Admissibilidade e Valoração Probatória da Confissão no Processo Penal</em>, também de autoria do ministro. <p></p><p><a href="https&#58;//www.flickr.com/photos/stjnoticias/albums/72177720333663539/">Confira outras fotos do lançamento no Flickr</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13052026-Desembargadores-de-todo-o-pais-debatem-os-desafios-da-Justica-no-2o-Congresso-da-Segunda-Instancia.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Desembargadores de todo o país debatem os desafios da Justiça no 2º Congresso da Segunda Instância]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13052026-Desembargadores-de-todo-o-pais-debatem-os-desafios-da-Justica-no-2o-Congresso-da-Segunda-Instancia.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Desembargadores de todo o país debatem os desafios da Justiça no 2º Congresso da Segunda Instância]]></description>
<pubDate>Qua, mai 13 2026 18:36:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realiza, nos dias 18 e 19 de maio, em Brasília, o <em>2º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual</em>. O encontro reúne desembargadores de todo o país para discutir desafios atuais da Justiça brasileira e elaborar propostas voltadas ao aprimoramento institucional e jurisdicional.</p><p>Voltado à magistratura de segundo grau, a edição deste ano do congresso chega para se reafirmar como espaço de diálogo entre os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais, promovendo a troca de experiências e a construção de consensos sobre temas estratégicos para o funcionamento do Judiciário.</p><p>A programação está organizada em cinco eixos temáticos&#58; Institucional, Direito Público, Direito Privado, Direito Penal e Direito Processual Civil. Durante os dois dias, os participantes debatem e votam as propostas de enunciados relacionadas a temas contemporâneos e de grande impacto na atividade jurisdicional.</p><p>Entre os assuntos, o fortalecimento do sistema de precedentes, inteligência artificial aplicada ao Judiciário, judicialização da saúde, proteção de pessoas vulneráveis, cooperação judiciária, métodos consensuais de resolução de conflitos, contratos digitais, plataformas e <em>deepfakes</em>, recuperação judicial, garantias processuais penais, execução penal, prova digital, recursos, tutela jurisdicional e gratuidade da Justiça.</p><p>As sessões técnicas e deliberativas são conduzidas por ministros do STJ e desembargadores dos TJs e TRFs de todas as regiões do país, reforçando a pluralidade institucional e regional do evento.</p><p>Nesta edição, o congresso recebeu mais de 700 propostas de Enunciado enviadas por profissionais de Direito de todos os estados e de diferentes carreiras jurídicas. Uma banca científica — composta por 67 magistradas e magistrados indicados pelos TRFs, TJs, Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) — analisou as propostas e 168 foram admitidas para discussão e votação durante o encontro. Outras 10 foram consideradas pré-aprovadas por relevância técnica, pertinência temática ou potencial impacto institucional.</p><p>A abertura oficial acontece na próxima segunda-feira (18/5), às 9h, no auditório externo do STJ, com a participação do presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal, ministro Herman Benjamin, além de representantes da magistratura estadual e federal.</p><p>A abertura do evento e as sessões realizadas no auditório externo serão transmitidas ao vivo no <a href="https&#58;//www.youtube.com/%40stjnoticias">canal do STJ no YouTube</a>.</p><p>Confira o <a href="/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/Caderno%20de%20Enunciados%202%c2%ba%20Congresso%20STJ%20da%20Segunda%20A4%20v2.pdf">Caderno de Enunciados</a> e a <a href="/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/Programa%c3%a7%c3%a3o%202%c2%ba%20Congresso%20STJ%20da%20Segunda%20A4%20v9.pdf">programação provisória do evento</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13052026-Ministros-do-STJ-prestigiam-congresso-de-direito-processual-civil-em-homenagem-a-professora-Thereza-Alvim.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Ministros do STJ prestigiam congresso de direito processual civil em homenagem à professora Thereza Alvim]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13052026-Ministros-do-STJ-prestigiam-congresso-de-direito-processual-civil-em-homenagem-a-professora-Thereza-Alvim.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Ministros do STJ prestigiam congresso de direito processual civil em homenagem à professora Thereza Alvim]]></description>
<pubDate>Qua, mai 13 2026 17:00:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estiveram presentes no <em>XI Congresso de Direito Processual Civil</em>, realizado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) na segunda e na terça-feira desta semana (11 e 12). O congresso homenageou a trajetória da professora Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim, uma das maiores juristas do país.</p><p>Para o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, o evento foi certeiro na escolha da homenageada&#58; &quot;Um congresso como esse não poderia escolher alguém melhor para uma homenagem do que a professora Thereza Alvim&quot;.<br></p><p>Segundo o ministro, não é possível prestar essa homenagem sem lembrar também do professor José Manoel de Arruda Alvim Netto, esposo da professora, e dos filhos do casal, Eduardo Arruda Alvim e Teresa Arruda Alvim, também professores.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/13052026%20portal%20interna.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Participantes do <em>XI Congresso de Direito Processual Civil</em>, que aconteceu esta semana na PUC-SP.</figcaption>​</figure>O presidente do STJ disse que a homenagem também evoca recordações acadêmicas&#58; &quot;Lembrar esses dois professores (Thereza Alvim e Arruda Alvim) me leva a um passado de felicidade, porque tínhamos nela uma professora que cuidava dos alunos, nos ouvia e orientava. Sou muito grato a esses dois queridos mestres&quot;.<p></p><h2>Pioneirismo no direito brasileiro</h2><p>De acordo com a ministra Nancy Andrighi, a trajetória de vida da professora Thereza Alvim é marcada pelo pioneirismo e pela excelência jurídica. &quot;O seu maior legado para nós, mulheres, é a demonstração de que a sensibilidade e a firmeza não são excludentes. Thereza abriu o caminho para que hoje pudéssemos ter congressos inteiros de mulheres processualistas&quot;, afirmou.</p><p>&quot;Ela nos mostrou que é possível ser uma jurista de vanguarda, uma mãe dedicada e uma professora apaixonada, tudo em uma mesma vida&quot;, declarou a ministra.</p><p>Nancy Andrighi lembrou que Thereza Alvim foi uma das primeiras juristas a analisar o nascimento do direito do consumidor no Brasil, acompanhando esse microssistema desde o seu estado embrionário na academia até a sua &quot;difícil e necessária&quot; consolidação na prática forense dos tribunais.</p><p>O pioneirismo da professora também foi destacado pelo ministro Ribeiro Dantas. &quot;Foi processualista quando a quase totalidade dos processualistas era de homens, foi procuradora do Estado quando havia muito poucas mulheres nos quadros superiores&quot;, comentou o ministro.</p><p>Ele enalteceu a contribuição de Thereza Alvim para o desenvolvimento do direito brasileiro&#58; &quot;A profundidade do tratamento dado às questões prévias – preliminares processuais, prejudiciais de ##mérito##, e a tensão entre uma e outra na delimitação do que efetivamente transita em julgado – fixou critérios doutrinários reproduzidos por toda a literatura subsequente&quot;.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13052026-Podcast-debate-decisao-sobre-acao-social-de-responsabilidade-e-efeitos-do-“quitus”-na-Lei-das-SA.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Podcast debate decisão sobre ação social de responsabilidade e efeitos do “quitus” na Lei das S/A]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13052026-Podcast-debate-decisao-sobre-acao-social-de-responsabilidade-e-efeitos-do-“quitus”-na-Lei-das-SA.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Podcast debate decisão sobre ação social de responsabilidade e efeitos do “quitus” na Lei das S/A]]></description>
<pubDate>Qua, mai 13 2026 09:10:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Já está no ar o novo episódio do <em>podcast STJ No Seu Dia</em>, com explicações sobre o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito da ação social de responsabilidade contra administradores e da exigência de anulação prévia da assembleia que aprovou as contas.</p><p style="text-align&#58;justify;">No programa, é discutido o julgamento no qual a Terceira Turma decidiu que a aprovação das contas pela assembleia geral, o chamado &quot;quitus&quot;, tem eficácia liberatória ampla. Segundo o colegiado, para que seja proposta ação de responsabilidade civil, é indispensável a prévia desconstituição do ato assemblear, conforme interpretação sistemática da Lei 6.404/1976 e da própria jurisprudência do tribunal.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado Huilder Magno de Souza detalha os fundamentos legais adotados pelo STJ, as hipóteses em que o &quot;quitus&quot; pode ser afastado – como nos casos de erro, dolo, fraude ou simulação – e os impactos práticos dessa orientação para a governança corporativa, a atuação dos administradores e a segurança jurídica no mercado acionário.</p><h2><em>STJ No Seu Dia    </em>   </h2><p style="text-align&#58;justify;">Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o <em>podcast</em> é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/1aD42gK624oQLGELG5GnPC">Spotify</a> e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13052026-Livro-do-ministro-Ribeiro-Dantas-sobre-confissao-e-literatura-sera-lancado-nesta-quarta--13-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Livro do ministro Ribeiro Dantas sobre confissão e literatura será lançado nesta quarta (13)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13052026-Livro-do-ministro-Ribeiro-Dantas-sobre-confissao-e-literatura-sera-lancado-nesta-quarta--13-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Livro do ministro Ribeiro Dantas sobre confissão e literatura será lançado nesta quarta (13)]]></description>
<pubDate>Qua, mai 13 2026 08:30:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sedia, nesta quarta-feira (13), o lançamento do livro<em> </em><em>A Confissão na Literatura e Outras Confissões Publicáveis</em>, de autoria do ministro Ribeiro Dantas. O evento ocorrerá das 18h30 às 21h, no mezanino do Edifício dos Plenários (segundo andar), na sede do tribunal. </p><p>A publicação reúne textos não estritamente jurídicos produzidos pelo ministro ao longo dos anos, como crônicas, ensaios e reflexões que transitam entre sua atuação como magistrado, a literatura e outras áreas de interesse pessoal. Parte dos escritos já foi publicada em jornais, revistas acadêmicas e meios digitais, enquanto outros são inéditos. </p><p>Ribeiro Dantas conta que a obra nasceu de reflexões sobre o ato de escrever, compreendido por ele como uma forma de atender à necessidade humana de se confessar. A obra está dividida em três partes&#58; a primeira reúne artigos e crônicas publicados em jornais entre 2013 e 2015; a segunda apresenta um dicionário de citações da obra <em>Grande Sertão&#58; Veredas</em>, de Guimarães Rosa; e a terceira traz textos e ensaios recentes sobre a história da música erudita, a poesia de Carlos Drummond de Andrade e o tema da confissão na literatura.</p><h2>Credenciamento da imprensa</h2><p>Os profissionais de imprensa (foto e vídeo) interessados em cobrir o evento devem se credenciar previamente, enviando nome, CPF e identificação do veículo para <a href="mailto&#58;imprensa@stj.jus.br">imprensa@stj.jus.br</a>.</p><p>Informações adicionais sobre o lançamento podem ser obtidas nos telefones (61) 3319-8521 / 8169 / 8460.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13052026-Corte-Especial-do-dia-20-de-maio-tera-inicio-as-9h.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Sessão da Corte Especial no dia 20 de maio terá início às 9h]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13052026-Corte-Especial-do-dia-20-de-maio-tera-inicio-as-9h.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Sessão da Corte Especial no dia 20 de maio terá início às 9h]]></description>
<pubDate>Qua, mai 13 2026 08:05:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que a sessão ordinária da Corte Especial marcada para a próxima quarta-feira (20) terá início às 9h. A sessão poderá ser acompanhada pelo <a href="https&#58;//www.youtube.com/c/stjnoticias">canal do STJ no YouTube</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;">A Corte Especial é composta pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, incluindo o presidente. Entre outras competências, cabe ao colegiado julgar as ações penais contra governadores e demais autoridades com foro por prerrogativa de função, bem como decidir questões divergentes entre os órgãos especializados do tribunal.</p><p>Acesse o <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/calendario?aplicacao=calendario">calendário de sessões</a> para ver as pautas de julgamento.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13052026-Operacao-Faroeste-recebida-nova-denuncia-contra-magistradas-baianas.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Operação Faroeste: recebida nova denúncia contra magistradas baianas]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13052026-Operacao-Faroeste-recebida-nova-denuncia-contra-magistradas-baianas.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Operação Faroeste: recebida nova denúncia contra magistradas baianas]]></description>
<pubDate>Qua, mai 13 2026 07:50:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu parcialmente uma nova denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra quatro pessoas investigadas na Operação Faroeste, que investiga possíveis crimes de lavagem de dinheiro, corrupção, formação de organização criminosa e venda de decisões judiciais relacionadas a esquema de grilagem e disputa de terras no oeste da Bahia.</p><p style="text-align&#58;justify;">A desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e a juíza Marivalda Almeida Moutinho, ambas do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), além dos empresários Adailton Maturino dos Santos e Geciane Souza Maturino dos Santos, tornaram-se réus pelos crimes de corrupção (ativa e passiva) e lavagem de capitais. </p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo o MPF, as práticas criminosas incluíram manobras no julgamento de recurso administrativo sobre a legalidade de uma portaria da corregedoria do TJBA que determinava o bloqueio de matrículas imobiliárias, além de uma ação possessória relativa a imóvel rural de grande extensão. &#160;&#160;</p><p style="text-align&#58;justify;">A denúncia narra que os dois empresários, integrantes do denominado &quot;núcleo privado&quot;, teriam entregado&#160;às magistradas dinheiro e bens de alto valor, inclusive obras de arte, em troca de favores nos processos. &#160;</p><p style="text-align&#58;justify;">Em resposta às acusações, as defesas alegaram, entre outros pontos, falta de justa causa para a ação penal, inépcia da denúncia e, também, litispendência, uma vez que os investigados já são réus em outras ações deflagradas a partir da Operação Faroeste, inclusive na <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&amp;tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&amp;termo=APn%20940">Ação Penal 940 do STJ</a>. </p><h2>Fatos denunciados não coincidem com Ação Penal 940</h2><p style="text-align&#58;justify;">O ministro Og Fernandes, relator do caso, afastou a alegação de litispendência. Segundo ele, os fatos denunciados, relativos aos crimes de corrupção ativa e passiva e à lavagem de capitais, não coincidem com os apurados no âmbito da <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&amp;tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&amp;termo=APn%20940">APn 940</a>, que tem por objeto os crimes de organização criminosa e lavagem de capitais em perspectiva ampla. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Não há litispendência nem<em> bis in idem</em> quando uma ação penal tem por objeto a organização criminosa e outra imputa, de forma autônoma, crimes específicos de corrupção e lavagem de capitais a partir de recortes fáticos delimitados, sem identidade de fato e de pedido punitivo&quot;, explicou o ministro.</p><h2>Rejeitadas acusações contra &quot;núcleo da defesa social&quot;</h2><p style="text-align&#58;justify;">Por outro lado, a Corte Especial rejeitou a parte da denúncia contra os investigados do chamado &quot;núcleo da defesa social&quot; – ao qual pertenciam, entre outros, membros do Ministério Público estadual e da Secretaria de Segurança Pública –, que eram acusados de integrar organização criminosa e de embaraçar a investigação.</p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo o relator, faltam, nesse caso, indícios consistentes sobre o caráter estável e permanente da suposta participação na organização, pois os elementos apontados pelo MPF se limitam a referências &quot;informais e conjecturais em diálogos gravados, sem convergência de outros meios de prova que demonstrem prévio ajuste de vontade ou atuação integrada na estrutura criminosa&quot;.<br></p><span><div class="leia-mais-menor varios-links">\r\n   <b>Leia também&#58;<br><br></b><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/19022025-STJ-recebe-denuncia-contra-desembargadora-do-TJBA-e-seus-dois-filhos-no-ambito-da-Operacao-Faroeste.aspx">STJ recebe denúncia contra desembargadora do TJBA e seus dois filhos no âmbito da Operação Faroeste</a></p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/06112024-Operacao-Faroeste-Corte-Especial-torna-re-desembargadora-do-TJBA-e-prorroga-afastamento.aspx">Operação Faroeste&#58; Corte Especial torna ré desembargadora do TJBA e prorroga afastamento</a></p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/05062024-Recebida-denuncia-contra-desembargadora-do-TJBA-e-mais-dois-acusados-na-Operacao-Faroeste.aspx">Recebida denúncia contra desembargadora do TJBA e mais dois acusados na Operação Faroeste</a></p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/17042024-Corte-recebe-nova-denuncia-na-Operacao-Faroeste-e-mantem-afastamento-de-desembargadora-do-TJBA.aspx">Corte recebe nova denúncia na Operação Faroeste e mantém afastamento de desembargadora do TJBA</a></p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/11052023-Corte-Especial-recebe-denuncia-contra-desembargadora-e-outros-quatro-acusados-na-Operacao-Faroeste.aspx">Corte Especial recebe denúncia contra desembargadora e outros quatro acusados na Operação Faroeste</a></p><p><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Operacao-Faroeste-recebida-denuncia-contra-desembargadores-do-TJBA-e-mais-11-pessoas.aspx">Operação Faroeste&#58; recebida denúncia contra desembargadores do TJBA e mais 11 pessoas</a><br></p></div></span><p style="text-align&#58;justify;"><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13052026-Corte-Especial-decide-que-acao-penal-contra-ex-governador-deve-subir-para-o-STJ-mesmo-apos-fim-da-instrucao.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Corte Especial decide que ação penal contra ex-governador deve subir para o STJ mesmo após fim da instrução]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13052026-Corte-Especial-decide-que-acao-penal-contra-ex-governador-deve-subir-para-o-STJ-mesmo-apos-fim-da-instrucao.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, o entendimento adotado pela Corte Especial deve evitar deslocamentos sucessivos de competência ao longo do processo – o que poderia prejudicar a prestação jurisdicional. ]]></description>
<pubDate>Qua, mai 13 2026 07:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o foro por prerrogativa de função, no caso de autoridade que deixou o cargo, deve prevalecer mesmo que a ação penal já esteja em fase avançada, com a instrução encerrada na instância de origem. Ao julgar questão de ordem em ação penal que tramita sob segredo de justiça, o colegiado fixou duas teses para orientar os processos criminais submetidos à competência originária da corte&#58;</p><p style="text-align&#58;justify;">1) A prerrogativa de foro no STJ para julgamento de crimes subsiste mesmo após o afastamento do titular, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício.</p><p style="text-align&#58;justify;">2) O foro por prerrogativa de função deve ser observado, deslocando-se a competência para o respectivo tribunal, ainda que tenha havido o encerramento da instrução processual ou a prolação de sentença condenatória no juízo então competente.</p><p style="text-align&#58;justify;">O relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a decisão tem &quot;importância capital&quot; porque afeta diretamente a definição da competência criminal originária do STJ e serve de referência para outros tribunais. Segundo ele, a controvérsia ganhou relevância após mudanças recentes na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o foro por prerrogativa de função.</p><p style="text-align&#58;justify;">Os novos entendimentos, de acordo com Salomão, visam evitar deslocamentos sucessivos de competência ao longo do processo, situação que poderia comprometer sua duração e a efetividade da prestação jurisdicional.</p><h2>Mecanismo constitucional protege o exercício de cargos públicos</h2><p style="text-align&#58;justify;">Em seu voto, o ministro ressaltou que a prerrogativa de foro não representa privilégio pessoal&#58; &quot;O foro especial no âmbito penal é prerrogativa destinada a assegurar a independência e o livre exercício de determinados cargos e funções de especial importância, isto é, não se trata de privilégio pessoal&quot;. Segundo ele, a finalidade da regra é assegurar independência e liberdade no exercício das funções públicas, evitando pressões externas sobre o julgador e garantindo estabilidade institucional.</p><p style="text-align&#58;justify;">Salomão também destacou que o princípio republicano exige interpretação restritiva das hipóteses de foro especial, justamente para evitar privilégios incompatíveis com a igualdade entre os cidadãos. Porém, observou que, nos casos de crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções desempenhadas, a manutenção do foro atende à finalidade constitucional da prerrogativa.</p><h2>Mudança de entendimento no STF gerou dúvida sobre competência</h2><p style="text-align&#58;justify;">O tema analisado pela Corte Especial surgiu após o STF mudar seu entendimento sobre foro por prerrogativa de função em março de 2025, no julgamento do HC 232.627 e de uma questão de ordem no Inquérito 4.787. Nessas decisões, o STF passou a entender que autoridades continuam sendo julgadas pelos tribunais mesmo após deixarem o cargo, desde que os crimes investigados tenham sido praticados durante o exercício da função e em razão dela.</p><p style="text-align&#58;justify;">A dúvida surgiu porque, em 2018, o STF havia definido que, após o encerramento da instrução processual (fase em que já foram produzidas provas e apresentadas as alegações finais), a competência permaneceria com o juízo responsável pelo caso. Como a nova decisão do STF não tratou expressamente desse ponto, surgiu a discussão sobre o que deveria acontecer nos processos já instruídos.</p><p style="text-align&#58;justify;">Para esclarecer a questão, foram apresentados embargos de declaração no HC 232.627. Até o momento, há votos no STF no sentido de que a nova orientação deve ser aplicada imediatamente aos processos em andamento, mesmo que a instrução já tenha sido concluída. O julgamento, porém, foi suspenso por pedido de vista e ainda não foi concluído.</p><h2>Cabe ao STJ examinar e delimitar a própria competência</h2><p style="text-align&#58;justify;">Salomão afirmou que não é necessário aguardar o posicionamento definitivo no STF, pois, além de já ser possível dizer qual tese prevalecerá, &quot;cabe ao STJ examinar e delimitar a própria competência como pressuposto indispensável à efetiva prestação jurisdicional, com a ressalva, por óbvio, de que o STF tem a última palavra em relação à matéria constitucional&quot;.</p><p style="text-align&#58;justify;">A ação penal na qual foi suscitada a questão de ordem perante a Corte Especial envolve um ex-governador acusado de crimes supostamente praticados durante o exercício do cargo e em razão das funções exercidas. Embora a instrução criminal já estivesse encerrada, com apresentação de alegações finais pelas partes, a Corte Especial concluiu que a competência é do STJ.</p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro explicou que a nova interpretação do STF buscou evitar oscilações constantes de competência e impedir deslocamentos processuais capazes de comprometer a efetividade da prestação jurisdicional. Para ele, permitir mudanças de competência em razão de fatores temporais poderia estimular manobras processuais e gerar atrasos, ineficiência e até risco de prescrição.</p><p style="text-align&#58;justify;">O relator observou, ainda, que a jurisprudência recente do STF aponta para a aplicação imediata do novo entendimento aos processos em andamento, preservando-se apenas a validade dos atos já praticados pelo juízo anteriormente competente. </p><p><em>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.</em></p>]]></content:encoded>
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</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12052026-Encontro-no-STJ-aprova-28-enunciados-sobre-admissibilidade-de-recursos-para-cortes-superiores.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Encontro no STJ aprova 28 enunciados sobre admissibilidade de recursos para cortes superiores]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12052026-Encontro-no-STJ-aprova-28-enunciados-sobre-admissibilidade-de-recursos-para-cortes-superiores.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Ao todo, o STJ havia selecionado 54 propostas de enunciados para discussão durante o evento, que culminou com a aprovação de 28 delas na sessão plenária de encerramento.]]></description>
<pubDate>Ter, mai 12 2026 19:33:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O <em>III Encontro com Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais sobre Admissibilidade de Recursos Dirigidos aos Tribunais Superiores</em>, realizado nesta terça-feira (12)&#160;no Superior Tribunal de Justiça (STJ), aprovou 28 enunciados sobre temas como o cabimento de embargos de declaração no juízo de admissibilidade, os procedimentos aplicáveis ao juízo de retratação e a possibilidade de priorizar recursos contra acórdãos no âmbito do sistema de precedentes qualificados.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/INTERNA_PORTAL_MAX-9839.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, os enunciados são “um guia para a comunidade jurídica como um todo”.</figcaption>​</figure>O vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, informou que os enunciados integrarão a base de dados da página de jurisprudência do tribunal, o que vai ampliar o conhecimento sobre as deliberações tomadas pelos participantes do evento. Ele também comentou que os enunciados abrangem um grande espectro da atividade de análise da admissibilidade dos recursos, e devem funcionar como uma espécie de &quot;guia seguro para a interpretação&quot; dos pontos que ainda guardam algum tipo de controvérsia.<p></p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Mais do que ser um guia para os magistrados, é um guia para a comunidade jurídica como um todo, que pode se alinhar a perspectivas como o cabimento ou o descabimento de recursos, por exemplo&quot;, afirmou o ministro.</p><h2>Racionalização fortalece os tribunais de segundo grau</h2><p style="text-align&#58;justify;">Além de Salomão, participaram do evento vários ministros do STJ – entre eles, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques – e vice-presidentes de tribunais de segunda instância, que normalmente são incumbidos de decidir sobre a admissão dos recursos especial e extraordinário.</p><p style="text-align&#58;justify;">Na abertura, o vice-presidente do STJ lembrou tópicos discutidos nos encontros anteriores, como gestão do acervo pelos vice-presidentes das cortes, distribuição de novos recursos, estatísticas dos tribunais, possibilidade de uso de novas tecnologias e capacitação de servidores.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/RLZ-8592.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Na opinião do ministro Mauro Campbell, o evento contribuiu para a coesão institucional do Poder Judiciário.</figcaption>​</figure>Salomão destacou a importância do tema da admissibilidade recursal para a racionalização da jurisdição e &quot;para que o STJ cumpra o seu papel constitucional de ser uma corte de precedentes, e não uma quarta instância&quot;. No seu entendimento, essa racionalização também fortalece os tribunais de segundo grau. <p></p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro Mauro Campbell ressaltou que o evento contribui para a coesão institucional do Poder Judiciário, cujos órgãos compõem, em suas palavras, &quot;não um arquipélago, mas um continente&quot;. </p><h2>Ferramentas de IA auxiliam na análise da admissibilidade recursal</h2><p style="text-align&#58;justify;">Após a abertura do evento, o chefe de gabinete da Vice-Presidência do STJ, Diogo Rodrigues Verneque, apresentou uma pesquisa feita pela corte sobre o uso da tecnologia na análise de admissibilidade dos recursos dirigidos aos tribunais superiores. </p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo ele, o uso da inteligência artificial (IA) e da automação no exame de admissibilidade vem se tornando uma prática consolidada nos tribunais brasileiros. De acordo com os dados levantados, mais da metade dos 26 tribunais pesquisados informou já ter utilizado esse tipo de ferramenta, que pode ser empregada em diferentes etapas do fluxo de trabalho, como na triagem e classificação de processos e na verificação dos requisitos recursais objetivos – entre outros, o pagamento das custas.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/encontro-sobre-admissibilidade-de-recursos-12052026.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">As propostas de enunciados foram analisadas pelos participantes do encontro e levadas à plenária para a aprovação final.</figcaption>​</figure>Diogo Verneque salientou que o uso da IA traz inegáveis benefícios em eficiência, qualidade e celeridade. Como exemplo, comentou que, com a tecnologia, há uma redução significativa do tempo de análise e processamento dos recursos, o que libera a equipe para se dedicar a análises jurídicas de maior complexidade. Por outro lado, reforçou que a tecnologia é apenas uma ferramenta de apoio, que deve estar sempre sob a supervisão humana.&#160; <p></p><p style="text-align&#58;justify;">Ainda no período da manhã, foram formados três grupos para discussão das 54 propostas de enunciados previamente selecionadas pelo STJ, distribuídas entre os seguintes temas&#58; recorribilidade das decisões e análise de pressupostos de admissibilidade; incidentes de processamento do recurso representativo de controvérsia, seleção e afetação de recursos repetitivos e análise do enquadramento de temas; e temas relevantes na viabilidade dos recursos excepcionais. A aprovação dos 28 enunciados ocorreu na plenária de encerramento.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12052026-Aumento-de-pena-para-roubo-contra-motorista-de-aplicativo-e-destaque-no-STJ-Noticias.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Aumento de pena para roubo contra motorista de aplicativo é destaque no STJ Notícias]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12052026-Aumento-de-pena-para-roubo-contra-motorista-de-aplicativo-e-destaque-no-STJ-Noticias.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Aumento de pena para roubo contra motorista de aplicativo é destaque no STJ Notícias]]></description>
<pubDate>Ter, mai 12 2026 08:35:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A atual edição do programa <em>STJ Notícias</em> traz, entre os destaques, o julgamento no qual a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o aumento da pena por roubo contra motorista de aplicativo em serviço. Ao analisar o caso, o colegiado considerou que a conduta foi mais grave porque o réu sabia que a vítima estava trabalhando e, mesmo assim, aproveitou-se da situação para cometer o crime. </p><p style="text-align&#58;justify;">Clique para assistir&#58; <br></p><span><div class="video-container" id="Kj42OYpLotc"> \r\n   <iframe id="Kj42OYpLotc" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/Kj42OYpLotc" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p>O <em>STJ Notícias </em>divulga, semanalmente, alguns dos principais julgamentos da corte. A atual edição será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (12), às 21h30, com reprise no domingo (17), às 18h30.    <br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12052026-Primeira-parte-da-audiencia-sobre-interesse-de-agir-em-acoes-de-consumo-acontece-quinta-feira--14-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Primeira parte da audiência sobre interesse de agir em ações de consumo acontece quinta-feira (14)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12052026-Primeira-parte-da-audiencia-sobre-interesse-de-agir-em-acoes-de-consumo-acontece-quinta-feira--14-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Primeira parte da audiência sobre interesse de agir em ações de consumo acontece quinta-feira (14)]]></description>
<pubDate>Ter, mai 12 2026 07:55:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realiza, nesta quinta-feira (14), a primeira sessão da audiência pública sobre a necessidade de comprovação de tentativa prévia de solução extrajudicial para a caracterização do interesse de agir nos processos de natureza prestacional na área de consumo, no âmbito do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1396&amp;cod_tema_final=1396">Tema Repetitivo 1.396</a>. O evento será realizado na sala da Segunda Seção, a partir das 14h, e terá transmissão pelo canal do tribunal no YouTube.</p><p style="text-align&#58;justify;">Clique na imagem para assistir&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="zHJ9zyo20rk?si=8eQkVdHYEFYloWpD"> \r\n   <iframe id="zHJ9zyo20rk?si=8eQkVdHYEFYloWpD" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/zHJ9zyo20rk?si=8eQkVdHYEFYloWpD" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p style="text-align&#58;justify;">Devido ao grande número de inscrições, e como forma de possibilitar a participação de todos os interessados que preencheram os requisitos, foi designado o dia 27 de maio, às 14h, para a continuação da audiência pública, também no auditório da Segunda Seção.&#160; </p><p style="text-align&#58;justify;">A audiência foi convocada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do Tema 1.396, que será julgado pela Corte Especial do STJ. <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?tipo_documento=documento&amp;componente=MON&amp;sequencial=373248968&amp;tipo_documento=documento&amp;num_registro=202501407004&amp;data=20260511&amp;tipo=0&amp;formato=PDF">Leia o despacho</a> que fixou nova sessão e deu outros encaminhamentos sobre a audiência. </p><p style="text-align&#58;justify;">Os debates deverão contemplar, entre outros, três eixos temáticos&#58; a dimensão processual (repercussão sobre o conceito de interesse de agir e a questão da pretensão resistida); a dimensão empírica (eficiência e potencial de resolução de mecanismos extrajudiciais); e a dimensão sistêmica (impactos sobre a litigiosidade em geral, a litigância de massa e abusiva e a política judiciária).<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12052026-Encontro-sobre-admissibilidade-de-recursos-para-cortes-superiores-acontece-nesta-terca--12-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Encontro sobre admissibilidade de recursos para cortes superiores começa às 9h desta terça (12)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12052026-Encontro-sobre-admissibilidade-de-recursos-para-cortes-superiores-acontece-nesta-terca--12-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Encontro sobre admissibilidade de recursos para cortes superiores começa às 9h desta terça (12)]]></description>
<pubDate>Ter, mai 12 2026 07:45:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) será palco, nesta terça-feira (12), do <em>III Encontro com Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais sobre Admissibilidade de Recursos Dirigidos aos Tribunais Superiores</em>. O evento acontecerá das 9h às 18h, no Salão Nobre do STJ. </p><p style="text-align&#58;justify;">A abertura será conduzida pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, pelo vice-presidente, ministro Luis Felipe Salomão, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. &#160;</p><p style="text-align&#58;justify;">A programação prevê a apresentação dos resultados de pesquisa sobre o uso da tecnologia na admissibilidade de recursos. Três grupos temáticos vão debater recorribilidade das decisões, seleção e afetação de recursos repetitivos e outros assuntos relacionados à viabilidade dos recursos excepcionais. </p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/70517_encontro_programacao_v5.pdf">Confira a programação completa</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12052026-Quarta-Turma-afasta-indenizacao-do-DPVAT-em-acidente-ocorrido-durante-pratica-de-crime.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Quarta Turma afasta indenização do DPVAT em acidente ocorrido durante prática de crime]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12052026-Quarta-Turma-afasta-indenizacao-do-DPVAT-em-acidente-ocorrido-durante-pratica-de-crime.aspx]]></link>
<description><![CDATA[No processo analisado pelo colegiado, as instâncias ordinárias haviam decidido pela cobertura securitária em favor de um homem que ficou ferido ao se acidentar com a moto que acabara de roubar.]]></description>
<pubDate>Ter, mai 12 2026 07:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a indenização do extinto seguro DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres) não é devida se o acidente de trânsito ocorreu durante a prática de ilícito penal doloso e envolveu o próprio veículo objeto do crime. Segundo o colegiado, o dolo rompe a lógica do risco legítimo protegido pelo sistema securitário, o que afasta a cobertura mesmo no âmbito de um seguro de caráter social.</p><p style="text-align&#58;justify;">O caso teve origem em ação de indenização proposta por um homem que sofreu lesões em acidente de trânsito e buscava o pagamento do seguro obrigatório. Antes de recorrer ao Judiciário, ele já havia formulado pedido administrativo, que foi negado sob o fundamento de que o acidente envolveu a motocicleta que o requerente acabara de roubar.</p><p style="text-align&#58;justify;">Contudo, o juízo de primeiro grau julgou o pedido procedente e fixou indenização proporcional às sequelas apuradas em perícia, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Para a corte local, basta no DPVAT a comprovação do acidente e do dano, sendo irrelevante a discussão sobre culpa, razão pela qual afastou a aplicação do artigo 762 do Código Civil (CC), que exclui a cobertura em caso de dolo – e que estava em vigor na época dos fatos.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao recorrer ao STJ, a seguradora defendeu que, embora o DPVAT tenha finalidade social, ele não se dissocia das regras estruturantes do contrato de seguro, que vedam a cobertura de eventos provocados intencionalmente pelo segurado.</p><h2>Independência de culpa não se confunde com irrelevância do dolo</h2><p style="text-align&#58;justify;">A relatora do recurso especial, ministra Isabel Gallotti, ressaltou que, embora o seguro DPVAT dispense a comprovação de culpa, essa característica não autoriza a cobertura irrestrita de qualquer evento danoso, devendo o artigo 5º da Lei 6.194/1974 (hoje revogada) ser interpretado em harmonia com as regras gerais do contrato de seguro previstas no CC.</p><p style="text-align&#58;justify;">Para a ministra, independência de culpa não deve ser confundida com irrelevância do dolo, uma vez que este rompe a lógica da aleatoriedade inerente ao contrato de seguro, ao eliminar a imprevisibilidade do evento e descaracterizar o risco segurável, sobretudo quando o acidente decorre diretamente da prática de crime.</p><p style="text-align&#58;justify;">Gallotti explicou que a existência de conduta dolosa da vítima atrai a incidência do artigo 762 do CC, que afasta a cobertura securitária quando o risco é deliberadamente provocado. &quot;Quando o sinistro ocorre no contexto da prática de crime – como no caso do roubo de veículo, com utilização da motocicleta subtraída –, o evento danoso deixa de ser expressão do risco socialmente compartilhado do trânsito e passa a ser consequência direta de uma conduta criminosa intencional, assumida voluntariamente pelo agente&quot;, afirmou.</p><h2>Seguro obrigatório foi criado para proteger vítimas normais do tráfego</h2><p style="text-align&#58;justify;">A ministra ainda enfatizou que a exclusão da indenização, no caso dos autos, encontra fundamento não apenas na literalidade da legislação civil, mas também na própria natureza e na finalidade do seguro obrigatório, que foi concebido como instrumento de proteção social voltado aos riscos normais da circulação de veículos. Nesse sentido, acrescentou que a função social do DPVAT não pode ser interpretada de forma a ampliar indevidamente sua cobertura.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Ainda que o DPVAT possua caráter social e seja regido por normas de ordem pública, tal característica não autoriza interpretação que esvazie completamente os limites objetivos da cobertura, sob pena de desvirtuamento do sistema. A função social do seguro obrigatório é proteger vítimas inocentes do tráfego viário, e não assegurar cobertura a quem, no momento do sinistro, atua dolosamente à margem da ordem jurídica, criando, por vontade própria, a situação de perigo&quot; – concluiu ao dar provimento ao recurso especial da seguradora.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=369360751&amp;registro_numero=201903531120&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260422&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 1.850.543</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/motocicleta-acidentada-caida-no-asfalto-12052026.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11052026-Delegacao-de-Angola-vem-ao-Brasil-para-dialogo-judicial-entre-os-dois-paises.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Delegação de Angola vem ao Brasil para diálogo judicial entre os dois países]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11052026-Delegacao-de-Angola-vem-ao-Brasil-para-dialogo-judicial-entre-os-dois-paises.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Delegação de Angola vem ao Brasil para diálogo judicial entre os dois países]]></description>
<pubDate>Seg, mai 11 2026 16:46:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Com o objetivo de fortalecer o intercâmbio judicial e a cooperação entre os dois países, representantes do Tribunal Supremo e dos Tribunais das Relações de Angola estarão em missão oficial no Brasil a partir da próxima quarta-feira (13). Os magistrados angolanos, que permanecem no país até o dia 19, participarão do <em>1º</em> <em>Diálogo Judicial entre Brasil e Angola</em>, com atividades no Rio de Janeiro e em Brasília. </p><p style="text-align&#58;justify;">Realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o evento é resultado das ações desenvolvidas entre os dias 26 e 30 de janeiro deste ano em Angola. </p><p style="text-align&#58;justify;">Em missão oficial ao país africano, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, e o diretor-geral da Enfam, ministro Benedito Gonçalves, buscaram ampliar projetos bilaterais de capacitação e fortalecer o diálogo entre as magistraturas angolana e brasileira.</p><p style="text-align&#58;justify;">A agenda marcou a primeira vez que um presidente do STJ e um diretor-geral da Enfam visitaram o Judiciário angolano.<br></p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27012026-Presidente-do-STJ-participa-de-visita-inedita-a-Angola-para-fortalecer-cooperacao-judicial.aspx" style="color&#58;#57b3e5;background-color&#58;#ffffff;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;font-weight&#58;400;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Presidente do STJ participa de visita inédita a Angola para fortalecer cooperação judicial</a><br></div></span><p style="text-align&#58;justify;"><br></p><p style="text-align&#58;justify;"><br></p><h2>Delegação participará do 2º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual</h2><p style="text-align&#58;justify;">Dividido em duas etapas, o encontro terá uma programação inicial no Rio de Janeiro, a ser aberta pelos ministros Herman Benjamin e Benedito Gonçalves. As atividades, distribuídas entre a Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) e o Centro Cultural Justiça Federal (CCJF), incluem debates sobre os desafios da Justiça em países de herança colonial e a responsabilização penal de organizações criminosas. </p><p style="text-align&#58;justify;">Além disso, haverá uma visita à região da Pequena África, onde se situam a Pedra do Sal, o Cais do Valongo e o Cemitério dos Pretos Novos, marcos geográficos do Rio de Janeiro que conectam a história do Brasil e do continente africano.</p><p style="text-align&#58;justify;">Na etapa de Brasília, a delegação vai participar do <em>2º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual</em>, nos dias 18 e 19. O grupo também terá painéis com ministros e outros magistrados sobre temas como o papel do STJ no Poder Judiciário brasileiro, a atuação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc/STJ), o uso de novas tecnologias na Justiça e a função da governança judiciária na proteção de crianças e adolescentes. </p><p style="text-align&#58;justify;">Estão agendadas, ainda, visitas às sedes da Enfam e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). &#160;</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/71160_Brasil_angola_programa%c3%a7%c3%a3o_RIO_v26.pdf">Confira a programação completa do evento</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11052026-Terceiro-volume-do-livro-virtual-MomentoArquivo-reune-julgamentos-que-marcaram-a-historia-do-tribunal.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Terceiro volume do livro virtual MomentoArquivo reúne julgamentos que marcaram a história do tribunal]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11052026-Terceiro-volume-do-livro-virtual-MomentoArquivo-reune-julgamentos-que-marcaram-a-historia-do-tribunal.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Lançado o terceiro volume do
livro virtual MomentoArquivo]]></description>
<pubDate>Seg, mai 11 2026 08:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>Em comemoração ao Dia da Memória do Poder Judiciário, celebrado em 10 de maio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou, nesta segunda-feira (11), o livro virtual <em>MomentoArquivo – Volume III</em>.<em> </em>A publicação, que estará disponível para leitura e <em>download</em> no <a href="https&#58;//arquivocidadao.stj.jus.br/">Arquivo.Cidadão</a>, resgata casos históricos que tramitaram na corte e explora a complexidade das questões apreciadas nesses julgamentos, evidenciando sua relevância para a consolidação de uma sociedade mais justa.</p><p>Desenvolvido pela Secretaria de Cultura e Memória, em parceria com a Secretaria de Comunicação Social do STJ, o livro tem como objetivos aproximar o debate jurídico da sociedade e promover a conscientização sobre o papel da memória na construção de um futuro transparente e informado. Neste terceiro volume, são reunidas 24 edições do boletim <a href="https&#58;//arquivocidadao.stj.jus.br/index.php/momentoarquivo"><em>MomentoArquivo</em></a>, que apresenta mensalmente alguns dos julgamentos mais emblemáticos da história do tribunal. </p><p>Entre os casos relatados, destaca-se um julgamento de 1994 em que o STJ analisou a responsabilidade civil do motorista por acidente ocorrido durante carona gratuita. No processo submetido ao tribunal, a passageira pleiteou indenização pelos danos sofridos e obteve êxito em primeira instância. Em recurso, a motorista sustentou tratar-se de transporte prestado por mera cortesia, sem finalidade econômica. O relator, ministro Ruy Rosado de Aguiar (já falecido), fez uma distinção entre a carona cortês e o transporte com interesse econômico, estabelecendo que, na primeira hipótese, a responsabilização civil exige dolo ou culpa grave. Como tais elementos não foram comprovados, o STJ afastou o dever de indenizar.</p><p>Outro destaque foi o julgamento, também em 1994, sobre a possibilidade de usucapião de linha telefônica. A autora da ação teve o pedido negado nas instâncias ordinárias, sob o fundamento de se tratar de direito pessoal. No STJ, o relator, ministro Cláudio Santos (aposentado), destacou que, naquela época, o uso da linha telefônica apresentava características jurídicas semelhantes ao usufruto, além de possuir valor econômico e ser passível de transferência. Com base nisso, o tribunal reconheceu que o direito de usar uma linha telefônica era um direito real e poderia, portanto, ser adquirido por usucapião.</p><span><div class="leia-mais-menor varios-links">\r\n   <b>Leia também&#58;<br></b><br><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/28122021-Coletanea-Momento-Arquivo-reune-edicoes-do-informativo-sobre-decisoes-historicas-do-STJ.aspx">Coletânea MomentoArquivo reúne edições do informativo sobre decisões históricas do STJ</a><br> <br>\r\n   <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/2024/17042024-tribunal-publica-segundo-volume-do-livro-virtual-momentoarquivo.aspx">STJ publica segundo volume do livro virtual MomentoArquivo</a><br></div> \r\n<br></span><p><strong><br></strong></p><p><br></p><h2>Projeto aproxima decisões judiciais da sociedade</h2><p>Usando linguagem acessível, em consonância com o <a href="https&#58;//www.cnj.jus.br/gestao-da-justica/acessibilidade-e-inclusao/pacto-nacional-do-judiciario-pela-linguagem-simples/">Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples</a>, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as publicações do projeto <em>MomentoArquivo</em> integram o <em>Arquivo.Cidadão</em>, espaço permanente no <em>site</em> do STJ voltado para preservação, pesquisa e divulgação de documentos históricos da corte.</p><p>A primeira edição mensal do boletim foi lançada em 2019, durante as comemorações dos 30 anos do tribunal. Desde então, a página do <em>MomentoArquivo</em> vem sendo atualizada regularmente.</p><p>Para acessar o novo livro, basta clicar na aba Institucional, no <em>menu</em> superior do <em>site</em>, e seguir o caminho&#58; História, Memória e Cidadania &gt; Arquivo.Cidadão &gt; MomentoArquivo.&#160;Também é possível acessar diretamente <a href="https&#58;//arquivocidadao.stj.jus.br/index.php/momentoarquivo-volume-iii">clicando aqui</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/veja_tambem/vt-justica2223.png" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11052026-Agravo-de-instrumento-contra-decisao-que-homologa-calculos-no-cumprimento-de-sentenca-nao-e-erro-grosseiro.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Agravo de instrumento contra decisão que homologa cálculos no cumprimento de sentença não é erro grosseiro]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11052026-Agravo-de-instrumento-contra-decisao-que-homologa-calculos-no-cumprimento-de-sentenca-nao-e-erro-grosseiro.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Agravo de instrumento contra decisão que homologa cálculos no cumprimento de sentença não é erro grosseiro]]></description>
<pubDate>Seg, mai 11 2026 07:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que não configura erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento contra decisão que homologa cálculos na fase de cumprimento de sentença. De acordo com o colegiado, a controvérsia sobre o recurso cabível nessa hipótese ainda não está resolvida na jurisprudência da corte, o que evidencia a existência de dúvida objetiva e autoriza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.<br></p><p style="text-align&#58;justify;">No caso, empresas do setor sucroalcooleiro obtiveram a condenação da União ao pagamento de aproximadamente R$ 2,9 bilhões, a título de indenização pelos prejuízos decorrentes da política de fixação de preços de açúcar e álcool em patamares inferiores ao custo de produção, no período de 1985 a 1989. Com o trânsito em julgado, teve início a fase de cumprimento de sentença, na qual os valores devidos foram apurados a partir da atualização do laudo pericial produzido na fase de conhecimento, posteriormente homologado pelo juízo de primeiro grau.</p><p style="text-align&#58;justify;">Contra essa decisão, a União interpôs agravo de instrumento, que não foi conhecido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) sob o fundamento de que a decisão impugnada teria natureza de sentença, sendo cabível a apelação. Para a corte regional, a utilização de tal recurso configurou erro grosseiro, o que afastaria a aplicação da fungibilidade recursal.</p><h2>Divergência jurisprudencial autoriza o conhecimento do recurso</h2><p style="text-align&#58;justify;">O relator do recurso especial, ministro Francisco Falcão, destacou que a controvérsia sobre o recurso cabível nessas hipóteses ainda não está pacificada no STJ. Segundo ele, há precedentes no sentido de que a decisão que homologa cálculos tem natureza de sentença – o que atrairia a apelação –, enquanto outros consideram que se trata de decisão interlocutória, impugnável por agravo de instrumento.</p><p style="text-align&#58;justify;">Diante desse cenário, o magistrado ressaltou que, diferentemente do entendimento adotado pelo TRF1, não se verifica a ocorrência de erro grosseiro, uma vez que há incerteza quanto ao recurso cabível. </p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro também observou que, no caso, estão presentes todos os requisitos fixados pela Corte Especial no <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;sequencial=2129553&amp;num_registro=201600468883&amp;data=20220225&amp;formato=PDF">EAREsp 871.145</a> para a aplicação do princípio da fungibilidade recursal&#58; existência de dúvida objetiva sobre o recurso cabível, inclusive no plano jurisprudencial; ausência de erro grosseiro na escolha da via recursal, diante do dissenso; e tempestividade, já que tanto a apelação quanto o agravo de instrumento têm prazo de 15 dias.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Esta realidade enquadra-se perfeitamente nas hipóteses excepcionais em que se admite um recurso por outro, em razão do princípio da fungibilidade recursal. De fato, em hipóteses como tais, é extremamente importante impedir que um 'erro tolerável' prejudique o acesso à Justiça, que é uma garantia constitucional&quot; – concluiu ao dar provimento ao recurso especial para afastar o não conhecimento do agravo de instrumento e determinar que o TRF1 proceda ao julgamento.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=368351083&amp;registro_numero=202500733070&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260414&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.200.952</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10052026-Fundo-Garantidor-de-Creditos-a-protecao-dos-investidores-em-debate-no-STJ.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Fundo Garantidor de Créditos: a proteção dos investidores em debate no STJ]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10052026-Fundo-Garantidor-de-Creditos-a-protecao-dos-investidores-em-debate-no-STJ.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Trazido ao noticiário recente devido à crise do Banco Master, o FGC tem sido objeto de controvérsias jurídicas que, muitas vezes, acabam chegando aos colegiados de direito privado do STJ.]]></description>
<pubDate>Dom, mai 10 2026 07:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Instituído em 1995, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada mantida pelos bancos, que funciona como um mecanismo de proteção para investidores do Sistema Financeiro Nacional. O objetivo é garantir que pessoas que tenham dinheiro depositado em contas-correntes ou em algumas aplicações (como poupança, CDB e letras de câmbio) tenham o ressarcimento dos valores no caso de intervenção ou liquidação da instituição financeira pelo Banco Central (Bacen). </p><p style="text-align&#58;justify;">Atualmente, o FGC garante a devolução de até R$ 250 mil investidos por instituição e por CPF, observado o limite de R$ 1 milhão a cada quatro anos. O mecanismo ganhou mais atenção recentemente devido à crise do Banco Master, o que levou o FGC a receber mais de 500 mil pedidos de ressarcimento de credores da instituição. No entanto, controvérsias a respeito do fundo já são submetidas à Justiça há bastante tempo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, já se pronunciou sobre questões como a natureza do FGC e as hipóteses de aplicação do teto de garantia. </p><h2>Bacen deve figurar no polo passivo de ação indenizatória contra o FGC</h2><p style="text-align&#58;justify;">Em 2025, ao julgar o <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=312627484&amp;registro_numero=202303805828&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20250516&amp;formato=PDF">REsp 2.201.896</a>, a Quarta Turma decidiu que, na ação de responsabilidade civil ajuizada contra o FGC por um banco em liquidação, há litisconsórcio passivo necessário do Bacen, responsável pela decretação do Regime de Administração Temporária Especial (RAET). Para o colegiado, a decisão judicial pode vir a repercutir diretamente na esfera jurídica da autarquia, o que torna indispensável a sua participação no processo.</p><p style="text-align&#58;justify;">Na ação, a massa falida de uma instituição financeira e seus ex-controladores sustentaram que teriam sido praticados atos ilícitos durante a condução do RAET e da posterior liquidação extrajudicial do banco, circunstâncias que, segundo eles, contribuíram para a decretação da falência e ocasionaram prejuízos financeiros. O FGC recorreu, defendendo a inclusão do Bacen no polo passivo da ação. O pedido, no entanto, foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao fundamento de que a pretensão indenizatória havia sido direcionada exclusivamente contra o fundo.</p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro João Otávio de Noronha, relator do caso, observou que a submissão de um banco ao RAET implica o afastamento imediato de seus administradores e dos membros do conselho fiscal, substituídos por conselho diretor nomeado pelo Banco Central. O conselho diretor tem poderes de gestão e é supervisionado diretamente pela autarquia. Nesse regime – apontou o ministro –, quaisquer atos de disposição ou oneração do patrimônio da instituição dependeriam de autorização prévia e expressa do Bacen.</p><p style="text-align&#58;justify;">Para Noronha, como a ação discutia, de forma direta, a legalidade dos atos praticados durante o regime especial e a liquidação extrajudicial – todos autorizados, supervisionados e validados pelo Bacen –, eventual decisão judicial reconhecendo a ilicitude das condutas questionadas afetaria inevitavelmente a esfera jurídica da autarquia, assim como a validade dos próprios atos administrativos por ela praticados – o que exige a formação do litisconsórcio.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;O fundamento adotado pela corte de origem quanto à inexistência de pedido específico em face do Banco Central não se mostra suficiente para afastar o litisconsórcio passivo necessário. Isso porque é inegável que a pretensão dos autores desafia a integridade e eficácia das decisões adotadas pela autarquia federal no exercício de suas competências legais. Assim, uma vez que a sentença influenciará a esfera jurídica da autarquia, há que se integrá-la ao feito, como litisconsorte passiva necessária, não sendo imprescindível que o pedido a desfavoreça financeiramente&quot;, concluiu.</p><h2>Na falência, sub-rogação não confere ao FGC status&#160;de credor subordinado ou subquirografário</h2><p style="text-align&#58;justify;">No <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=303087157&amp;registro_numero=202000640357&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20250327&amp;formato=PDF">REsp 1.867.409</a>, também sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha, a Quarta Turma definiu que, na falência, a sub-rogação não confere ao FGC o&#160;<em>status</em>&#160;de credor subordinado ou subquirografário, mas o de credor quirografário, ocupando a posição de seus antecessores em igualdade de condições. Segundo o colegiado, a aplicação do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art351">artigo 351 do Código Civil (CC)</a> em contexto de falência, para classificar créditos do FGC como subquirografários, não encontra suporte legal e distorce princípios do direito falimentar.</p><p style="text-align&#58;justify;">O caso chegou ao STJ por meio de recursos especiais interpostos pelo FGC e por um banco, em discussão sobre a correta classificação do crédito do fundo no processo de falência da instituição financeira. De um lado, o banco alegava que, por ter o FGC assumido sua administração durante o RAET, o crédito deveria ser enquadrado como subordinado. De outro, o FGC defendia que, ao ressarcir depositantes e investidores, apenas se sub-rogou nos direitos desses credores, razão pela qual deveria ser preservada a natureza quirografária dos créditos originários.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em seu voto, o ministro ponderou que a administração exercida pelo FGC durante o RAET se distingue da administração ordinária desempenhada pelos controladores e administradores da sociedade empresária, razão pela qual, segundo o relator, não se configura vínculo jurídico de confiança ou qualquer relação que justifique a subordinação dos créditos do fundo. O magistrado ressaltou que a atuação do FGC, nesse contexto, possui natureza institucional e excepcional, voltada à preservação do sistema financeiro.<br><br></p><span><figure class="noticia_foto-container " data-themekey="#"> \r\n   <div class="card noticia_foto-legenda" style="width&#58;36rem;"><div class="card-header  foto-ministro-top" data-themekey="#">\r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/ReusableContent/Visualizao%20de%20Contedo/aspas-noticias.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;95px;" />&#160; \r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/Conteudo_citacao_ministros/Min_Joao-Otavio-de-Noronha.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;112px;" />&#160;<br></div><div class="card-body"><p class="card-text"></p>A atuação do FGC está subordinada às diretrizes do Banco Central do Brasil, o que caracteriza sua gestão como múnus público voltado à estabilidade do sistema financeiro, distinta da administração comum prevista na Lei de Falências. Trata-se de uma entidade com a finalidade exclusiva de proteger o sistema financeiro e garantir o pagamento de depósitos em instituições financeiras em crise, conforme determinado pela legislação específica.<br></div><div class="card-body">\r\n         <span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">REsp 1.867.409</span> </div><div class="card-header"><p class="card-text"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Ministro João Otávio de Noronha</span><br></p></div></div></figure><br></span><p style="text-align&#58;justify;">O relator destacou que, no âmbito falimentar, a sub-rogação impõe que o FGC assuma exatamente a mesma posição jurídica ocupada pelos credores originários, mantendo-se, portanto, a natureza quirografária dos créditos. Para ele, não se trata de crédito constituído por iniciativa voluntária ou com finalidade especulativa, mas de obrigação decorrente de intervenção legal e institucional destinada ao ressarcimento de depositantes e investidores diante do inadimplemento da instituição financeira.</p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro ainda apontou que a classificação dos créditos do FGC como subquirografários prejudicaria indevidamente sua posição no concurso de credores e comprometeria sua capacidade de cumprir outros compromissos ligados à proteção do sistema financeiro. Tal enquadramento – prosseguiu – distorceria a lógica da sub-rogação, cuja finalidade é justamente preservar o <em>status</em> jurídico do crédito original. &quot;Se os créditos originários teriam a condição de quirografários, o FGC, ao sucedê-los, herda essa mesma posição, não havendo base para rebaixá-lo na hierarquia concursal&quot;, disse.</p><h2>Teto de cobertura do FGC se aplica ao total de fundo instituído por associação</h2><p style="text-align&#58;justify;">Ao julgar o <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;sequencial=1962392&amp;num_registro=201800594319&amp;data=20200820&amp;formato=PDF">REsp 1.758.951</a>, a Terceira Turma decidiu que o limite de cobertura do FGC deveria incidir sobre o valor total depositado em fundo administrado por uma associação, e não sobre a quota-parte individual de cada associado. Com esse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso especial do FGC para reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que havia reconhecido a possibilidade de individualização da cobertura em favor de cada associado, restabelecendo a limitação da garantia a um único teto. &#160;</p><p style="text-align&#58;justify;">A controvérsia surgiu após a liquidação extrajudicial do banco em que estavam depositados cerca de R$ 3,8 milhões pertencentes ao Fundif (Fundo de Propaganda dos Distribuidores Ford), administrado pela Associação Brasileira dos Distribuidores Ford (Abradif). A associação argumentou que os recursos, embora centralizados em uma única conta, pertenciam às 269 concessionárias associadas, motivo pelo qual defendia a aplicação do teto de cobertura então vigente, de R$ 20 mil, à parcela correspondente a cada uma delas. </p><p style="text-align&#58;justify;">Contudo, o FGC efetuou o pagamento de apenas um único teto de garantia, por entender que a titularidade formal do depósito estava vinculada ao fundo administrado pela associação. Inconformada, a Abradif impetrou mandado de segurança, obtendo decisões favoráveis nas instâncias ordinárias, que entenderam que a entidade atuava como representante dos interesses de seus associados e, por isso, a cobertura deveria ser calculada individualmente. </p><p style="text-align&#58;justify;">Em voto acompanhado por unanimidade pela Terceira Turma, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino (já falecido) observou que a associação não agiu como mandatária direta das concessionárias, mas como administradora do Fundif, o que afastava a possibilidade de pulverização da cobertura entre os associados. Segundo o relator, os valores depositados não integravam o patrimônio individual de cada concessionária, mas o patrimônio do fundo comum, razão pela qual o teto do FGC deveria incidir sobre a totalidade do valor aplicado. </p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro também ressaltou que a função institucional do FGC é assegurar proteção ao pequeno investidor e contribuir para a estabilidade do sistema financeiro. Segundo ele, a ampliação da cobertura para cada concessionária participante poderia comprometer o equilíbrio do FGC e estimular investimentos arriscados ou irresponsáveis, que contariam com a sua garantia.</p><h2>Teto de cobertura deve ser definido conforme a norma vigente na data da intervenção no banco</h2><p style="text-align&#58;justify;">Em outro julgamento relevante (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;sequencial=1627955&amp;num_registro=201603036914&amp;data=20171003&amp;formato=PDF">REsp 1.639.092</a>), a Quarta Turma fixou o entendimento de que o teto de cobertura do FGC deve ser considerado conforme a norma vigente na data da liquidação ou da intervenção na instituição financeira, não sendo possível aplicar retroativamente resolução posterior que majorou o valor da garantia. </p><p style="text-align&#58;justify;">Após a intervenção do Bacen em uma instituição financeira, em outubro de 2012, os investidores receberam do FGC o limite de cobertura então vigente, fixado em R$ 70 mil. Alguns meses mais tarde, com a edição da Resolução 4.222/2013 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que elevou a cobertura para R$ 250 mil, os investidores passaram a pleitear o pagamento da diferença, sustentando que a quitação ainda estava em fase de operacionalização quando a nova norma entrou em vigor. Ao apreciar a controvérsia, o TJSP reconheceu a possibilidade de aplicação do novo limite ao caso concreto.</p><p style="text-align&#58;justify;">No STJ, o ministro Luis Felipe Salomão, relator, comentou que o fato jurídico que faz surgir o direito à cobertura do FGC é a decretação da intervenção pelo Bacen, pois é nesse exato momento que o investidor perde a disponibilidade de seus depósitos e aplicações financeiras. Segundo o ministro, é a partir desse evento que se consolida a relação jurídica material entre o investidor e o FGC, não sendo razoável vincular o nascimento desse direito a fatos supervenientes, como a mera continuidade operacional do pagamento. </p><p style="text-align&#58;justify;">Nessa linha, o relator ponderou que a Resolução CMN 4.222/2013 não poderia retroagir para alcançar situação jurídica já definitivamente constituída. Para o ministro, admitir a incidência da nova norma sobre fatos anteriores implicaria afronta ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, em descompasso com o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657.htm#art6">artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)</a>, uma vez que o direito dos investidores já havia se formado sob a vigência da regulamentação anterior. Assim, concluiu que o limite aplicável deveria ser aquele vigente na data da intervenção na instituição financeira.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Não é razoável interpretar que o direito à garantia exsurge por fato/desdobramento posterior à indisponibilidade dos depósitos ou dos investimentos, visto que a formação do fundo para custeio da garantia é prévia, e o fato jurídico – acontecimento previsto na norma jurídica infralegal –, em razão do qual exsurgiu o direito dos autores, verificou-se com a intervenção do Banco Central&quot;, afirmou.</p><h2>Aplicação de entidade de previdência em nome próprio é considerada investimento único</h2><p style="text-align&#58;justify;">Quando a aplicação financeira é realizada por entidade de previdência complementar em nome próprio, ela é considerada um único investidor para fins de cobertura do FGC, não sendo possível multiplicar o teto pelo número de participantes do plano, ainda que os recursos investidos pertençam a eles.</p><p style="text-align&#58;justify;">Esse foi o entendimento firmado pela Quarta Turma no <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;sequencial=1472565&amp;num_registro=201400262014&amp;data=20160201&amp;formato=PDF">REsp 1.454.238</a>. O caso teve origem em ação de cobrança ajuizada pela Sociedade de Previdência Complementar (Previg), após a falência do Banco Santos, instituição na qual estavam aplicados, em CDBs, valores integrantes da reserva do plano previdenciário. A entidade alegou que o teto da garantia do FGC, então fixado em R$ 20 mil, deveria ser multiplicado pelo número de participantes do plano, o que elevaria a indenização para cerca de R$ 6,68 milhões.</p><p style="text-align&#58;justify;">O TJSP acolheu a tese da entidade ao entender que, por se tratar de previdência complementar fechada, a aplicação não poderia ser tratada como pertencente a um único depositante, mas sim à coletividade dos participantes. Para a corte estadual, a natureza coletiva do plano justificaria a extensão da cobertura do FGC a cada beneficiário. Contra essa decisão, o FGC recorreu ao STJ, sustentando que a regulamentação do CMN estabelece expressamente que entidades de previdência complementar têm direito a uma única garantia, incidente sobre a totalidade dos recursos mantidos na mesma instituição financeira. </p><p style="text-align&#58;justify;">A relatora do recurso, ministra Isabel Gallotti, ao reformar o acórdão estadual, explicou que a Previg possui personalidade jurídica própria, distinta da de seus participantes, e que foi ela quem figurou, perante o Banco Santos, como titular formal da aplicação. Gallotti também ressaltou que a <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp109.htm">Lei Complementar 109/2001</a>, que disciplina a previdência complementar, não altera as regras do sistema bancário nem afasta a incidência da regulamentação específica do FGC, editada no âmbito da <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4595.htm">Lei 4.595/1964</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;">Desse modo, segundo a ministra, para fins de incidência da garantia do FGC, a entidade deveria ser considerada investidora única&#58; &quot;Essa limitação se dá justamente para permitir a consecução do objetivo para o qual o FGC foi criado, de forma que qualquer imposição de alargamento indevido da garantia ofertada poderia fragilizar o sistema criado para tutelar e atrair pequenos investidores, segurá-los contra eventuais instituições financeiras insolventes e, assim, promover a segurança do Sistema Financeiro Nacional&quot;.<br><br></p><span><figure class="noticia_foto-container " data-themekey="#"> \r\n   <div class="card noticia_foto-legenda" style="width&#58;36rem;"><div class="card-header  foto-ministro-top" data-themekey="#">\r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/ReusableContent/Visualizao%20de%20Contedo/aspas-noticias.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;95px;" />&#160; \r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/Conteudo_citacao_ministros/Min_Isabel-Gallotti.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;112px;" />&#160;<br></div><div class="card-body"><p class="card-text"></p><div>O suporte financeiro prestado pelo FGC não é ilimitado ou incondicionado, estando relacionado aos estritos limites determinados pelas resoluções e regulamentos editados pelo Conselho Monetário Nacional, consoante o estabelecido na Lei 4.595/1964.</div><div><br><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">REsp 1.454.238</span></div></div><div class="card-header"><p class="card-text"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Ministra Isabel Gallotti</span><br></p></div></div></figure><br></span><p style="text-align&#58;justify;">Entendimento semelhante foi adotado pela Terceira Turma no <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;sequencial=1412770&amp;num_registro=201202647260&amp;data=20150626&amp;formato=PDF">REsp 1.453.957</a>. O colegiado, por unanimidade, definiu que quando houver a liquidação extrajudicial de instituição financeira na qual estejam aplicadas reservas técnicas de entidade fechada de previdência privada, o FGC, para fins de cálculo do valor da garantia dos investimentos feitos na instituição liquidanda, considerará como investidor garantido a entidade de previdência como um todo – e não cada um dos seus participantes, como se fossem vários investidores.</p><p style="text-align&#58;justify;">Na ocasião, a turma seguiu o voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que explicou que o FGC foi criado para proteger pequenos depositantes e poupadores, funcionando como um seguro de depósitos dentro da rede de proteção do Sistema Financeiro Nacional. Segundo ele, a finalidade institucional do FGC não é cobrir riscos assumidos por investidores profissionais ou institucionais, como é o caso de fundos de pensão.</p><p>&quot;Reconhecidas as entidades fechadas de previdência complementar como investidores institucionais qualificados no mercado financeiro, não se mostra razoável igualar a sua situação à dos pequenos poupadores a quem o FGC tem o propósito institucional de tutelar&quot;, ponderou.<br></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08052026-Evento-sobre-propriedade-industrial-na-jurisprudencia-do-STJ-acontece-na-proxima-quinta--14-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Encontro sobre propriedade industrial e a jurisprudência do STJ acontece na próxima quinta (14)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08052026-Evento-sobre-propriedade-industrial-na-jurisprudencia-do-STJ-acontece-na-proxima-quinta--14-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Evento será na quinta (14), das
9h às 16h45, na sede do tribunal]]></description>
<pubDate>Sex, mai 8 2026 19:26:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>Na próxima quinta-feira (14), o Superior Tribunal de Justiça promove o evento <em>Propriedade Industrial na Visão do STJ</em>. Com coordenação científica do ministro Humberto Martins, o encontro reunirá magistrados e especialistas para um debate sobre temas analisados pela corte no campo da propriedade industrial.</p><p>As inscrições estão disponíveis <a href="https&#58;//educa.enfam.jus.br/inscricao-seminario-sobre-propriedade-industrial-na-visao-do-stj">neste <em>link</em></a>.&#160; </p><p>O evento acontece das 9h às 16h45, na Sala de Reuniões Corporativas do tribunal. A abertura terá a participação do presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, e do vice, ministro Luis Felipe Salomão. </p><p>Ao longo do dia, serão debatidos temas como indenização por violação da propriedade industrial, suspensão do processo por prejudicialidade externa, tutelas provisórias e a questão das patentes.</p><p><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/Paginas/Institucional/Educacao-e-cultura/Eventos/Propriedade%20industrial%20na%20vis%c3%a3o%20do%20STJ/70262_propriedade_industrial_programacao_v3.pdf">Confira a programação do evento</a>.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08052026-Podcast-aborda-homologacao-de-atos-estrangeiros-e-competencia-da-Justica-brasileira-em-materia-sucessoria.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Podcast aborda homologação de atos estrangeiros e competência da Justiça brasileira em matéria sucessória]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08052026-Podcast-aborda-homologacao-de-atos-estrangeiros-e-competencia-da-Justica-brasileira-em-materia-sucessoria.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Podcast aborda homologação de atos estrangeiros e competência da Justiça brasileira em matéria sucessória]]></description>
<pubDate>Sex, mai 8 2026 09:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Está no ar o novo episódio do <em>podcast</em> <em>STJ No Seu Dia</em>, que trata da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre os limites à homologação de decisões e atos judiciais estrangeiros que tratam de sucessão, inventário e partilha de bens situados no Brasil.</p><p style="text-align&#58;justify;">O programa destaca o entendimento consolidado pela Corte Especial de que a confirmação de testamento particular, bem como o inventário e a partilha de bens localizados em território nacional, são matérias de competência exclusiva da Justiça brasileira, nos termos do artigo 23 do Código de Processo Civil. A orientação reafirma que, mesmo diante de atos praticados no exterior ou de eventual consenso entre herdeiros, é indispensável o controle jurisdicional nacional, em respeito à soberania e à ordem pública.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado e professor Lucas Moreschi Paulo explica como o STJ tem construído essa linha jurisprudencial, os critérios adotados para a homologação de decisões estrangeiras e os reflexos práticos desse entendimento para casos de sucessão com elementos internacionais, especialmente no planejamento patrimonial e sucessório.</p><h2><em>STJ No Seu Dia </em> <br></h2><p style="text-align&#58;justify;">Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o&#160;<em>podcast</em>&#160;é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no&#160;<a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/3j4C9tbUpK1a2QBDsmVyt6">Spotify</a>&#160;e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08052026-Informativo-traz-desconsideracao-de-laudo-pericial-e-prazo-peremptorio-para-oferecimento-de-queixa.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Informativo traz desconsideração de laudo pericial e prazo peremptório para oferecimento de queixa]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08052026-Informativo-traz-desconsideracao-de-laudo-pericial-e-prazo-peremptorio-para-oferecimento-de-queixa.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Informativo traz desconsideração de laudo pericial e prazo peremptório para oferecimento de queixa]]></description>
<pubDate>Sex, mai 8 2026 08:35:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/docs_internet/informativos/PDF/Inf0887.pdf">edição 887 do Informativo de Jurisprudência</a>, com destaque para dois julgamentos.&#160; </p><p>No primeiro processo em destaque, a Quarta Turma, por unanimidade, decidiu que a desconsideração do laudo pericial, nos termos dos artigos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art371">371</a> e <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art479">479</a> do Código de Processo Civil, não pode se fundar em suposições, exigindo fundamentação técnica e racional apta a infirmar a conclusão do <em>expert</em>, especialmente em matéria complexa. O entendimento foi fixado no AREsp 2.773.143, de relatoria do ministro João Otávio de Noronha.&#160; </p><p>Em outro julgado mencionado na edição, a Sexta Turma, por unanimidade, definiu que o prazo de seis&#160;meses para o oferecimento da queixa ou da representação é peremptório, não se sujeitando a suspensão, interrupção ou prorrogação, ainda que ocorra alteração da capitulação jurídica. O AgRg no AREsp 3.080.643 teve como relator o ministro Rogerio Schietti Cruz. </p><h2>Conheça o Informativo </h2><p>O <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/">Informativo de Jurisprudência</a> divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. </p><p>Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência &gt; Informativo de Jurisprudência, a partir do <em>menu</em> no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08052026-Livro-sobre-confissao-e-literatura--do-ministro-Ribeiro-Dantas--sera-lancado-na-proxima-quarta--13-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Livro sobre confissão e literatura, do ministro Ribeiro Dantas, será lançado na próxima quarta (13)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08052026-Livro-sobre-confissao-e-literatura--do-ministro-Ribeiro-Dantas--sera-lancado-na-proxima-quarta--13-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Livro sobre confissão e literatura, do ministro Ribeiro Dantas, será lançado na próxima quarta (13)]]></description>
<pubDate>Sex, mai 8 2026 07:55:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sediará, na próxima quarta-feira (13), o lançamento do livro <em>A Confissão na Literatura e Outras Confissões Publicáveis</em>, de autoria do ministro Ribeiro Dantas. O evento ocorrerá das 18h30 às 21h, no mezanino do Edifício dos Plenários (segundo andar), na sede do tribunal.</p><p>A obra reúne textos não estritamente jurídicos produzidos pelo ministro ao longo dos anos, incluindo crônicas, ensaios e reflexões que transitam entre sua atuação como magistrado, a literatura e outras áreas de interesse pessoal. Parte dos escritos já foi publicada em jornais, revistas acadêmicas e meios digitais, enquanto outros são inéditos. </p><p>Ribeiro Dantas define o livro como uma reunião de trabalhos que deveriam ter sido publicados ao longo de sua vida. O ministro conta que a obra nasceu de reflexões sobre o ato de escrever, compreendido por ele como uma forma de atender à necessidade humana de se confessar.</p><p>Dividida em três partes, a obra reúne, na primeira delas, uma coletânea de crônicas e artigos publicados em jornais entre 2013 e 2015. A segunda parte apresenta um dicionário de citações de <em>Grande Sertão&#58; Veredas</em>, de Guimarães Rosa. Já a terceira reúne textos e ensaios recentes sobre a história da música erudita, a poesia de Carlos Drummond de Andrade e o tema da confissão na literatura — assunto que dialoga com o livro <em>Admissibilidade e Valoração Probatória da Confissão no Processo Penal</em>, também de autoria do ministro, lançado em fevereiro deste ano.</p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10032026-Espaco-Cultural-STJ-lanca-obra-do-ministro-Ribeiro-Dantas-sobre-admissao-da-confissao-no-processo-penal.aspx" style="background-color&#58;#f9f9fb;font-weight&#58;400;color&#58;#57b3e5;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Espaço Cultural STJ lança obra do ministro Ribeiro Dantas sobre admissão da confissão no processo penal</a><br></div></span><p><br></p><h2>Credenciamento da imprensa</h2><p>Os profissionais de imprensa (foto e vídeo) interessados em cobrir o evento devem se credenciar previamente, enviando nome, CPF e identificação do veículo para <a href="mailto&#58;imprensa@stj.jus.br">imprensa@stj.jus.br</a>.</p><p>Informações adicionais sobre o lançamento podem ser obtidas nos telefones (61) 3319-8521 / 8169 / 8460.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08052026-E-incabivel-mandado-de-injuncao-para-pedir-autorizacao-de-plantio-domestico-de-cannabis--define-Corte-Especial.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[É incabível mandado de injunção para pedir autorização de plantio doméstico de cannabis, define Corte Especial]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08052026-E-incabivel-mandado-de-injuncao-para-pedir-autorizacao-de-plantio-domestico-de-cannabis--define-Corte-Especial.aspx]]></link>
<description><![CDATA[É incabível mandado de injunção para pedir autorização de plantio doméstico de cannabis, define Corte Especial]]></description>
<pubDate>Sex, mai 8 2026 07:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a possibilidade de uso do mandado de injunção com a finalidade de obter, em favor de pessoa física, autorização para importação e cultivo doméstico da <em>Cannabis sativa</em>. Para o colegiado, ainda que se reconheça lacuna normativa sobre o tema, o mandado de injunção não permite que o Judiciário substitua os Poderes Legislativo e Executivo na tarefa de decidir sobre a possibilidade de cultivo individual da planta.</p><p>&quot;A separação de poderes exige que tais escolhas sejam feitas no âmbito legislativo e administrativo, em que podem ser debatidos os meios adequados de regulamentação, fiscalização e controle de riscos. Criar, por decisão judicial, um regime excepcional de cultivo doméstico significaria retirar do Estado sua função regulatória, transferindo para a jurisdição um papel que não lhe compete&quot;, afirmou o relator do caso, ministro Og Fernandes. </p><p>O mandado de injunção foi ajuizado contra o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sob a alegação de omissão na regulamentação do tema. </p><p>Segundo o autor da ação – que alegou ter doenças que justificariam a administração de medicamento à base da planta –, embora uma resolução da Anvisa tenha disciplinado o uso de produtos derivados da <em>cannabis</em> para fins medicinais, persistem lacunas sobre a possibilidade de obtenção de produtos com teor de tetrahidrocanabinol (THC) acima de 0,2%, prejudicando as pessoas que dependem de tratamentos com quantidades mais elevadas da substância.<br></p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b><span style="font-size&#58;12pt;line-height&#58;115%;font-family&#58;aptos, sans-serif;"><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/14112024-STJ-valida-cultivo-medicinal-da-cannabis-por-empresas-e-da-prazo-para-regulamentacao.aspx"><span style="font-size&#58;11pt;line-height&#58;115%;font-family&#58;calibri, sans-serif;">STJ\r\nvalida cultivo medicinal da <em>cannabis</em> por empresas e dá prazo para\r\nregulamentação</span></a></span><br></div></span><p><br></p><p><br></p><h2>Ordenamento brasileiro não prevê direito ao cultivo individual de cannabis</h2><p>O ministro Og Fernandes lembrou que o STJ tem analisado pedidos de autorização para o plantio de <em>cannabis</em> em várias ocasiões, porém, normalmente, no âmbito de habeas corpus julgados pelos colegiados de direito penal. Nesses casos, ele apontou que o tribunal tem admitido, de forma excepcional e de acordo com cada caso, a concessão de salvo-conduto para o plantio com finalidade exclusivamente terapêutica. </p><p>Por outro lado, o ministro explicou que o mandado de injunção é cabível apenas quando a falta de norma regulamentadora prejudique ou inviabilize o exercício de direitos constitucionais e de prerrogativas relacionadas à nacionalidade, à soberania e à cidadania, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei 13.300/2016. </p><p>Avançando ao caso dos autos, Og Fernandes observou que o ordenamento jurídico brasileiro não reconhece, no nível constitucional, direito ao cultivo particular de plantas que estão sujeitas a controle especial. </p><p>O ministro também esclareceu que, no precedente fixado pela Primeira Seção ao julgar o incidente de assunção de competência (IAC) 16, não houve análise sobre o cultivo doméstico de <em>cannabis</em> por pessoa física, tampouco houve o reconhecimento do direito ao autocultivo terapêutico, tendo sido realizado o exame do tema na perspectiva do manejo da planta por empresas e no contexto das políticas nacionais de saúde pública. </p><h2>Após julgamento de IAC, Anvisa atualizou normativos sobre plantio para fins medicinais e científicos</h2><p>Og Fernandes destacou que, depois do precedente qualificado da Primeira Seção, a Anvisa publicou resoluções que, atualizando normativos anteriores, passaram a disciplinar a cadeia produtiva da <em>Cannabis sativa</em> para usos medicinais e científicos, a exemplo do cultivo de plantas com teor de THC igual ou inferior a 0,3%. </p><p>&quot;Esse conjunto normativo evidencia que a administração pública não permaneceu inerte, tendo estruturado, no âmbito de sua discricionariedade técnica, modelo regulatório para o cultivo, a produção e o acesso a produtos derivados da <em>cannabis</em>, em observância às diretrizes fixadas no IAC 16. Ademais, tal disciplina revela opção normativa clara no sentido de restringir o cultivo a entes dotados de capacidade operacional e sujeitos a controle institucional rigoroso, afastando o cultivo doméstico individual do âmbito das atividades autorizadas&quot;, apontou.</p><p>Ainda de acordo com o ministro, embora existam dificuldades relacionadas aos custos e à burocracia para obtenção e cultivo de produtos à base de <em>cannabis</em>, &quot;tais circunstâncias não são aptas, por si sós, a converter o cultivo doméstico da planta em direito subjetivo do paciente, nem a caracterizar omissão normativa inconstitucional a ser suprida por meio do mandado de injunção&quot;.</p><p><em>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial</em>.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07052026-Ministro-Joel-Ilan-Paciornik-assume-presidencia-da-Terceira-Secao.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Ministro Joel Ilan Paciornik assume presidência da Terceira Seção]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07052026-Ministro-Joel-Ilan-Paciornik-assume-presidencia-da-Terceira-Secao.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Ministro Joel Ilan Paciornik assume presidência da Terceira Seção]]></description>
<pubDate>Qui, mai 7 2026 18:32:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O ministro Joel Ilan Paciornik assumiu, nesta quinta-feira (7), a presidência da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele substitui o ministro <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12042026-Antonio-Saldanha-Palheiro-encerra-trajetoria-no-STJ-e-se-aposenta-apos-38-anos-de-magistratura.aspx">Antonio Saldanha Palheiro, que se aposentou no dia 23 de abril</a>, um dia antes de alcançar a idade-limite de 75 anos para o exercício da função.</p><p style="text-align&#58;justify;">Especializada em direito penal, a Terceira Seção é integrada pelos ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Carlos Pires Brandão.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07052026-Oferta-de-imovel-em-plataformas-como-Airbnb-exige-aprovacao-do-condominio--define-Segunda-Secao.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Oferta de imóvel em plataformas como Airbnb exige aprovação do condomínio, define Segunda Seção]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07052026-Oferta-de-imovel-em-plataformas-como-Airbnb-exige-aprovacao-do-condominio--define-Segunda-Secao.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Oferta de imóvel em plataformas como Airbnb exige aprovação do condomínio, define Segunda Seção]]></description>
<pubDate>Qui, mai 7 2026 17:58:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, nesta quinta-feira (7), que a utilização de imóveis em condomínios para a celebração de contratos de estadia de curta temporada – como na plataforma Airbnb – exige que a destinação das unidades tenha sido alterada em assembleia, por no mínimo dois terços dos condôminos. </p><p>Por maioria de votos, o colegiado considerou que o uso dos imóveis para exploração econômica ou profissional descaracteriza a sua destinação residencial e, por isso, deve ser autorizado pelo condomínio. O entendimento da seção uniformiza o entendimento do tribunal sobre o tema. </p><p>O caso teve origem em processo no qual a proprietária de um apartamento buscava garantir o direito de destiná-lo a estadias de curta duração, sem necessidade de aprovação em assembleia, ao passo que o condomínio alegava que essa destinação, além de não estar prevista em convenção, afastava o caráter residencial do prédio. A empresa Airbnb atuou como interessada na ação. </p><h2>Estadias de curta temporada não se enquadram como locação nem como hotelaria </h2><p>No voto que prevaleceu no julgamento, a ministra Nancy Andrighi comentou que os contratos intermediados por sistemas como o Airbnb não se enquadram propriamente nem como contratos de locação residencial nem como contratos de hospedagem em hotéis, motivo pelo qual podem ser considerados contratos atípicos. </p><p>&quot;O meio de disponibilização do imóvel não caracteriza a natureza jurídica do negócio. É irrelevante, para a classificação jurídica, se a oferta a terceiros foi realizada por meio de plataformas digitais (de que é exemplo o Airbnb), imobiliárias, panfletos afixados nas portarias dos edifícios ou anúncios em classificados. Assim, tanto um contrato de locação residencial por temporada, quanto um contrato de hospedagem, podem ser firmados por plataforma digital, sem que sua natureza jurídica reste descaracterizada&quot;, completou.</p><p>A relatora lembrou que a utilização das plataformas digitais intensificou a celebração de contratos de estadia de curta temporada, facilitando a comunicação entre proprietários e hóspedes. Uma das consequências desse novo cenário – afirmou – é a maior rotatividade de pessoas nos condomínios, o que traz consequências para a segurança e o sossego dos moradores e tem levantado questionamentos sobre a necessidade de autorização dos condôminos. &#160;</p><h2>Código Civil&#58; condôminos têm o dever de respeitar a destinação do empreendimento</h2><p>Nancy Andrighi destacou que, nos termos do <a href="https&#58;//planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art1336IV">artigo 1.336, inciso IV, do Código Civil (CC)</a>, é dever dos condôminos dar às partes do empreendimento a mesma destinação da edificação – ou seja, &quot;se um condomínio tem destinação residencial, os apartamentos devem também ser usados com destinação residencial&quot;.</p><p>Ainda de acordo com a ministra, o <a href="https&#58;//planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art1351">artigo 1.351 do CC</a> define que a mudança de destinação de edifício ou unidade imobiliária exige a aprovação por dois terços dos condôminos.&#160; </p><p>&quot;Portanto, a mudança na destinação do condomínio deve ser aprovada por dois terços dos condôminos; na ausência de tal aprovação, a utilização pretendida pela recorrente está vedada diante da previsão de uso residencial das unidades&quot; – concluiu a ministra ao negar provimento ao recurso especial da proprietária e manter o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o qual havia negado o pedido de disponibilização do imóvel na plataforma Airbnb sem autorização do condomínio.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07052026-2o-Congresso-STJ-da-Primeira-Instancia-Federal-e-Estadual-tem-202-Propostas-de-Enunciado-admitidas.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual tem 202 Propostas de Enunciado admitidas]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07052026-2o-Congresso-STJ-da-Primeira-Instancia-Federal-e-Estadual-tem-202-Propostas-de-Enunciado-admitidas.aspx]]></link>
<description><![CDATA[2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual tem 202 Propostas de Enunciado admitidas]]></description>
<pubDate>Qui, mai 7 2026 16:43:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça divulgou as Propostas de Enunciado&#160;admitidas para deliberação no <em>2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual</em>, programado para os dias 15 a 17 de junho. Ao todo, foram selecionadas 202 proposições pela Banca Científica do congresso, entre 1.353 sugestões enviadas. </p><p><a href="/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/Propostas%20admitidas%202%c2%ba%20Congresso%20STJ%20da%20Primeira%20Inst%c3%a2ncia%20Federal%20e%20Estadual%2008.05.pdf" target="_blank">Confira todas as propostas admitidas</a>. </p><p>A distribuição das propostas selecionadas pelos cinco eixos temáticos é a seguinte&#58;</p><ul><li>Direito penal&#58; 40 propostas</li><li>Direito privado&#58; 36 propostas</li><li>Direito processual civil&#58; 46 propostas</li><li>Direito público&#58; 40 propostas</li><li>Institucional&#58; 40 propostas</li></ul><h2>Aprovação dos enunciados será decidida na plenária do congresso</h2><p>As proposições serão discutidas e submetidas à votação na plenária do congresso. A apresentação de Propostas de Enunciado&#160;foi aberta a magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, professores universitários e integrantes da advocacia pública e privada e servidores. </p><p>O regulamento do <em>2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual</em> consta da <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/entities/publication/248f8eaa-1e86-4c0b-8e28-b0e58708808d">Portaria STJ/GP 68/2026</a>.</p><p>Mais informações estão disponíveis na <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Institucional/Educacao-e-cultura/Eventos/2-Congresso-STJ-da-Primeira-Instancia-Federal-e-Estadual.aspx">página do evento</a>.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07052026-Radio-Decidendi-discute-precedente-qualificado-sobre-combate-a-litigancia-abusiva.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Rádio Decidendi discute precedente qualificado sobre combate à litigância abusiva]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07052026-Radio-Decidendi-discute-precedente-qualificado-sobre-combate-a-litigancia-abusiva.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Rádio Decidendi discute precedente qualificado sobre combate à litigância abusiva]]></description>
<pubDate>Qui, mai 7 2026 08:20:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O <em>podcast Rádio Decidendi</em> aborda, em seu novo episódio, o Tema 1.198 dos recursos repetitivos, julgado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).</p><p style="text-align&#58;justify;">No precedente, o tribunal definiu que, diante de indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de forma fundamentada e observando a razoabilidade, a emenda da petição inicial para que sejam demonstrados o interesse de agir e a autenticidade da demanda, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova. A tese busca enfrentar o crescimento de ações massificadas infundadas, ao mesmo tempo em que preserva garantias como o acesso à Justiça, a cooperação processual e o julgamento de mérito.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o professor, advogado e subchefe do gabinete da presidência do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Luciano Ramos, detalha os fundamentos do precedente, explica como ele pode auxiliar magistrados na identificação de demandas abusivas e comenta os impactos práticos da decisão para advogados, tribunais e para a gestão do contencioso de massa no país.</p><h2><em>Rádio Decidendi</em></h2><p style="text-align&#58;justify;">O <em>podcast</em> pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/6DOlvJjKEoWUA0mMIzIdqz">Spotify</a> e nas principais plataformas de áudio.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07052026-Complementacao-de-valores-em-cumprimento-de-sentenca-contra-a-Fazenda-Publica-e-tema-de-repetitivo.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Complementação de valores em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública é tema de repetitivo]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07052026-Complementacao-de-valores-em-cumprimento-de-sentenca-contra-a-Fazenda-Publica-e-tema-de-repetitivo.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Complementação de valores em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública é tema de repetitivo]]></description>
<pubDate>Qui, mai 7 2026 08:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.253.608 e 2.258.164, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, para julgamento sob o rito dos repetitivos.</p><p>A controvérsia, cadastrada como <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1426&amp;cod_tema_final=1426">Tema 1.426</a> na base de dados do tribunal, consiste em definir a possibilidade de complementação de valores relativos à correção monetária no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) nos <a href="https&#58;//portal.stf.jus.br/jurisprudenciarepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4723934&amp;numeroProcesso=870947&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=810">Temas 810</a>, <a href="https&#58;//portal.stf.jus.br/jurisprudenciarepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=6137386&amp;numeroProcesso=1317982&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=1170">1.170</a> e <a href="https&#58;//portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=6984316&amp;numeroProcesso=1505031&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=1361">1.361</a> da repercussão geral.</p><p>O relator comentou que, após o STF afastar a aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária em condenações contra o poder público, houve um aumento de recursos nos quais as partes discutem o prosseguimento do cumprimento de sentença para cobrança de diferenças. Segundo ele, a página de jurisprudência do STJ registra a existência de um acórdão da Primeira Turma (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=351771155&amp;registro_numero=202300606132&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20251219&amp;formato=PDF">REsp 2.054.958</a>) e cerca de 430 decisões monocráticas sobre o assunto. &#160;&#160;&#160;&#160;</p><p>O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância quanto no próprio STJ. </p><h2>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica</h2><p>O Código de Processo Civil regula, nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.</p><p>A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"><em>site</em> do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=368717806&amp;registro_numero=202600488071&amp;peticao_numero=202600IJ3278&amp;publicacao_data=20260414&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.258.164.</a><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07052026-Agravo-de-instrumento-e-o-recurso-adequado-contra-decisao-em-incidente-de-suspeicao--decide-Terceira-Turma.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Agravo de instrumento é o recurso adequado contra decisão em incidente de suspeição, decide Terceira Turma]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07052026-Agravo-de-instrumento-e-o-recurso-adequado-contra-decisao-em-incidente-de-suspeicao--decide-Terceira-Turma.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Agravo de instrumento é o recurso adequado contra decisão em incidente de suspeição, decide Terceira Turma]]></description>
<pubDate>Qui, mai 7 2026 07:15:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o agravo de instrumento é o recurso cabível contra decisão que rejeita a suspeição de perito judicial. Para o colegiado, por se tratar de decisão interlocutória – que não encerra o processo –, não há dúvida quanto ao meio adequado de impugnação, e por isso a apelação é considerada erro grave, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.</p><p style="text-align&#58;justify;">Com essa posição, a turma negou provimento ao recurso especial de uma empresa agropecuária que usou a apelação para impugnar a elaboração de laudo pericial no curso de uma ação reivindicatória.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;O pronunciamento judicial que resolve o incidente de arguição de suspeição de auxiliar da Justiça (perito) não põe termo ao processo, de modo que não pode ser caracterizado como sentença, a desafiar a interposição de apelação. Inexiste dúvida objetiva acerca da sua natureza de decisão interlocutória e, portanto, do cabimento do agravo de instrumento para impugná-la&quot;, destacou a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi.</p><h2>Para a segunda instância, falha técnica foi grave</h2><p style="text-align&#58;justify;">Em primeiro grau, a exceção de suspeição foi rejeitada por ter sido apresentada tardiamente, só depois da entrega do laudo pericial desfavorável à empresa. O juízo também apontou a ausência de provas capazes de demonstrar a alegada suspeição do perito.</p><p style="text-align&#58;justify;">A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que não conheceu da apelação por avaliar que esse não era o meio adequado para impugnar decisão de natureza interlocutória. Para o tribunal, o uso do recurso configurou falha técnica grave, impedindo a análise do mérito.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao STJ, a empresa argumentou que a decisão de primeiro grau não teria natureza interlocutória, pois a exceção de suspeição foi autuada em processo apartado, com tramitação própria e julgamento por sentença, o que justificaria o uso da apelação.</p><h2>Princípio da fungibilidade não se aplica em caso de erro grosseiro</h2><p style="text-align&#58;justify;">Segundo Nancy Andrighi, a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que, salvo situações excepcionais, as decisões que resolvem incidentes processuais têm natureza interlocutória e são recorríveis por agravo de instrumento.</p><p style="text-align&#58;justify;">No caso específico do incidente de impedimento ou suspeição, a ministra observou que o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art148">artigo 148 do Código de Processo Civil (CPC)</a> autoriza sua instauração para apurar possível parcialidade de membros do Ministério Público, auxiliares da Justiça e demais sujeitos imparciais do processo. Já o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art148%C2%A72">parágrafo 2º do dispositivo</a> – prosseguiu – prevê que o incidente seja processado em autos apartados, sem suspensão do processo principal, com prazo de 15 dias para manifestação do arguido e possibilidade de produção de provas, se necessário.</p><p style="text-align&#58;justify;">Sobre o princípio da fungibilidade recursal, a ministra afirmou que sua aplicação exige dúvida objetiva quanto ao recurso cabível e ausência de erro grosseiro, requisitos que podem decorrer de imprecisão legislativa ou de decisão judicial pouco clara quanto à sua forma ou finalidade.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Saliente-se, em adição, que a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau não está intitulada como 'sentença', tampouco se podendo depreender do seu teor qualquer elemento que possa levar à conclusão de que a parte teria, de algum modo, sido induzida em erro pelo magistrado em relação à natureza do pronunciamento&quot;, concluiu a relatora.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=361750466&amp;registro_numero=202501717591&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260309&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.213.321</a>.</p><span><div class="leia-mais-menor varios-links">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b><br><br><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22022026-Novas-decisoes-do-STJ-sobre-o-cabimento-do-agravo-de-instrumento-no-regime-do-CPC2015.aspx">Novas decisões do STJ sobre o cabimento do agravo de instrumento no regime do CPC/2015</a> <br>\r\n   <br><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/26112023-Um-recurso-pelo-outro-as-situacoes-em-que-o-STJ-aplica--ou-nao--o-principio-da-fungibilidade.aspx">Um recurso pelo outro&#58; as situações em que o STJ aplica, ou não, o princípio da fungibilidade</a><br></div></span><p style="text-align&#58;justify;"><br></p><p style="text-align&#58;justify;"><br></p><p style="text-align&#58;justify;"><br></p><p style="text-align&#58;justify;"><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07052026-STJ-e-Interpol-realizam-Simposio-internacional-inedito-para-discutir-criminalidade-transnacional.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ e Interpol realizam Simpósio internacional inédito para discutir criminalidade transnacional]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07052026-STJ-e-Interpol-realizam-Simposio-internacional-inedito-para-discutir-criminalidade-transnacional.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Encontro será em Lyon, na sede da organização internacional]]></description>
<pubDate>Qui, mai 7 2026 07:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Interpol promovem, nos dias 26 e 27 de maio de 2026, o <em>2º Simpósio STJ-Interpol</em>. O evento será realizado na sede da organização internacional, em Lyon, na França, e reunirá magistrados para discutir a estrutura da Interpol, os instrumentos de cooperação e os novos desafios no enfrentamento da criminalidade transnacional.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/sede-da-interpol-07052026.jpeg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">A sede da Interpol, em Lyon, será o palco da segunda edição do evento, que no ano passado ocorreu no STJ, em Brasília.</figcaption>​</figure>Na abertura do Simpósio, será assinado Termo de Cooperação entre o STJ e a Interpol, voltado ao fortalecimento da coordenação institucional e ao desenvolvimento de iniciativas conjuntas nas áreas de capacitação, intercâmbio de conhecimento e projetos técnicos de interesse comum.<p></p><p style="text-align&#58;justify;">Ao longo da programação de dois dias, serão debatidos temas relacionados à articulação judicial internacional, ao uso de bases de dados e notificações da Interpol, ao enfrentamento do crime organizado transnacional e à atuação da organização na América Latina, entre outros assuntos que integram os 12 painéis previstos no programa.</p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, &quot;a evolução do crime transnacional, impulsionada pelo uso crescente de novas tecnologias, como inteligência artificial e criptomoedas, reforça a necessidade de mecanismos modernos e eficientes de colaboração entre o Poder Judiciário e os órgãos de persecução criminal nacionais e internacionais&quot;.</p><p style="text-align&#58;justify;">Para o ministro, &quot;o combate a organizações criminosas cada vez mais sofisticadas exige integração, inteligência e cooperação internacional&quot;.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/interpol-07052026.jpeg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Criada para facilitar a integração das polícias e o combate à criminalidade, a Interpol reúne atualmente 196 países.</figcaption>​</figure>Um dos objetivos centrais do Simpósio, de acordo com o presidente do STJ, é promover a capacitação qualificada dos juízes brasileiros que atuam diariamente na área criminal e em assistência jurídica internacional.<p></p><p style="text-align&#58;justify;">O evento inédito contará com a participação de magistrados federais e estaduais especializados em Direito Penal. Esta será a primeira atividade de formação judicial realizada pela Interpol em sua sede.</p><h2>Sobre a Interpol </h2><p style="text-align&#58;justify;">A Interpol, acrônimo para <em>International Criminal Police Organization</em> (Organização Internacional de Polícia Criminal), é uma organização que facilita a integração policial mundial e o combate à criminalidade. Fundada em 1923, reúne atualmente 196 países e tem sede em Lyon.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/71189_Simposio_interpol_programacao_pt_v8_publico.pdf">Veja a programação do <em>2º Simpósio STJ-Interpol</em></a>.</p><span><div class="leia-mais-menor varios-links">\r\n   <b>Leia também&#58;<br></b><br><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/12062025-Em-simposio-no-STJ--especialistas-destacam-papel-da-cooperacao-internacional-no-combate-ao-crime-organizado.aspx">Em simpósio no STJ, especialistas destacam papel da cooperação internacional no combate ao crime organizado</a> <br>\r\n   <br><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/12062025-1o-Simposio-STJ-Interpol-debate-crimes-ambientais--trafico-de-pessoas-e-corrupcao-.aspx">1º Simpósio STJ-Interpol debate crimes ambientais, tráfico de pessoas e corrupção</a><br></div> \r\n<br></span><p style="text-align&#58;justify;"><br></p><p style="text-align&#58;justify;"><br></p><p style="text-align&#58;justify;"><br></p><p style="text-align&#58;justify;">Confira no <em>YouTube</em> a entrevista concedida pelo secretário-geral da Interpol ao STJ em 2025&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="s1r365Ti0vY"> \r\n   <iframe id="s1r365Ti0vY" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/s1r365Ti0vY" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p><br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/veja_tambem/sede-da-interpol-em-lyon-07052026.jpeg" width="489"/>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06052026-STJ-condena-ex-governador-do-Acre--Gladson-Cameli--a-25-anos-de-prisao-por-esquema-de-corrupcao.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Ex-governador do Acre, Gladson Cameli é condenado a 25 anos de prisão, maior pena já aplicada pelo STJ]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06052026-STJ-condena-ex-governador-do-Acre--Gladson-Cameli--a-25-anos-de-prisao-por-esquema-de-corrupcao.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Ex-governador do Acre, Gladson Cameli é condenado a 25 anos de prisão, maior pena já aplicada pelo STJ]]></description>
<pubDate>Qua, mai 6 2026 19:12:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o ex-governador do Acre&#160;Gladson Cameli (PP)&#160;pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraudes em licitações. A pena foi fixada em 25 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado – a maior já aplicada pelo STJ em uma ação penal originária.<br></p><p>Além da privação da liberdade, a Corte Especial determinou o pagamento de multa e de indenização ao estado do Acre no valor de R$ 11.785.020,31. O colegiado também decretou a perda do cargo de governador (Cameli já havia renunciado no início do mês passado, pretendendo concorrer ao Senado).<br></p><p style="text-align&#58;justify;">O julgamento teve alguns votos divergentes em relação às condenações por fraude, lavagem de dinheiro e corrupção passiva, e também quanto à fixação de indenização na própria ação penal, mas a maioria acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que apontou a liderança do réu no esquema ilícito. </p><h2>Esquema provocou prejuízo milionário aos cofres públicos </h2><p style="text-align&#58;justify;">Segundo a acusação, Cameli era o líder de uma organização criminosa composta por núcleos familiares, políticos e empresariais, e as práticas ilícitas, iniciadas em 2019, já teriam provocado prejuízo superior a R$ 16 milhões aos cofres públicos. O Ministério Público Federal (MPF) inicialmente estimou os danos em mais de R$ 11 milhões, mas análises técnicas da Controladoria-Geral da União (CGU) indicaram perdas ainda maiores.</p><p style="text-align&#58;justify;">O MPF indicou a ocorrência de fraudes na licitação e na contratação da Murano Construções Ltda. para obras de engenharia viária e de edificações, que teriam resultado no pagamento de R$ 18 milhões à empresa. As irregularidades foram apuradas na Operação Ptolomeu, que investigou um esquema mais amplo de desvios de recursos públicos.</p><p style="text-align&#58;justify;">Perante o STJ, a defesa negou as acusações e alegou a nulidade de provas, sob o argumento de que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a usurpação da competência do STJ em determinado período da investigação, declarando inválidos os elementos então produzidos, o que contaminaria as provas subsequentes.</p><h2>Ex-governador usou o cargo para receber vantagem indevida </h2><p style="text-align&#58;justify;">Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que a atuação da organização criminosa era estruturada com um núcleo político, composto por servidores comissionados de alto escalão, supostamente nomeados para garantir os interesses do grupo, e um núcleo familiar que atuaria de maneira estável e permanente, em conjunto com os demais núcleos, com o objetivo de viabilizar o desvio de recursos públicos em benefício próprio.</p><p style="text-align&#58;justify;">A ministra destacou que o então governador e seu irmão, Gledson de Lima Cameli, arquitetaram um esquema de contratação fraudulenta de empresas ligadas a este último, para prestação de serviços de alto custo ao estado do Acre. De acordo com ela, a estratégia incluía a contratação indireta e dissimulada da Construtora Rio Negro Ltda., da qual o irmão do governador seria sócio.</p><p style="text-align&#58;justify;">Foi nesse contexto que, segundo a ministra, ocorreu a contratação da Murano Construções, por meio da Secretaria de Infraestrutura do estado. &quot;Extraem-se dos autos diversas movimentações financeiras que apontam que a verba desviada do erário enriqueceu Gladson e seu núcleo familiar&quot;, observou.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, Nancy Andrighi afirmou que Cameli teria recebido vantagens indevidas mediante a ocultação da origem ilícita dos recursos. Segundo a relatora, os valores foram utilizados por empresas para quitar parcelas do financiamento de um apartamento de alto padrão, em São Paulo, além de um veículo de luxo de propriedade do ex-governador.</p><h2>Provas declaradas nulas pelo STF não foram utilizadas para a condenação</h2><p style="text-align&#58;justify;">A relatora também rejeitou as alegações de nulidade apresentadas pela defesa. Segundo ela, a decisão do STF que declarou a invalidade de provas por usurpação de competência não comprometeu o andamento da ação penal, uma vez que tais elementos não foram utilizados nem na denúncia nem em seu voto de mérito, inexistindo prejuízo concreto.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;O <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm#art157">artigo 157, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal</a> excepciona a adoção da teoria dos frutos da árvore envenenada na hipótese em que os demais elementos probatórios não estiverem vinculados àquele cuja ilicitude foi reconhecida&quot;, esclareceu.</p><p style="text-align&#58;justify;">Quanto à alegada nulidade da Operação Ptolomeu, a ministra concluiu que o prosseguimento das investigações se baseou em elementos autônomos – como interceptações telefônicas regularmente autorizadas e informações já disponíveis à autoridade policial –, suficientes para justificar o envio do caso ao STJ e preservar a validade dos atos subsequentes. </p><p style="text-align&#58;justify;">Por fim, ao examinar a impugnação aos relatórios de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Nancy Andrighi comentou que o compartilhamento espontâneo desses dados com órgãos de persecução penal é admitido pela jurisprudência do STF, independentemente de autorização judicial prévia. O ministro do STF André Mendonça, inclusive, julgou válido o relatório de inteligência financeira mencionado no voto de Andrighi.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06052026-Reinaugurada--Biblioteca-STJ-Enfam-une-acervo-historico--novas-doacoes-e-valorizacao-da-cultura-juridica.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Reinaugurada, Biblioteca STJ-Enfam une acervo histórico, novas doações e valorização da cultura jurídica]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06052026-Reinaugurada--Biblioteca-STJ-Enfam-une-acervo-historico--novas-doacoes-e-valorizacao-da-cultura-juridica.aspx]]></link>
<description><![CDATA[A biblioteca, que tem o maior acervo jurídico do Poder Judiciário, passou por reformas voltadas à preservação das obras, à ampliação da acessibilidade e à melhoria das condições de estudo e pesquisa.]]></description>
<pubDate>Qua, mai 6 2026 12:02:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O Superior Tribunal de Justiça e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados realizaram, nesta terça-feira (5), a cerimônia de reinauguração da Biblioteca STJ-Enfam, que passou por reformas estruturais e modernização voltadas à preservação do acervo, à ampliação da acessibilidade e à melhoria das condições de estudo e pesquisa. A programação do evento incluiu a incorporação de mais de 8 mil livros,&#160;na maioria estrangeiros,&#160;que pertenceram ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Célio Borja, falecido em 2022, e de obras fotográficas de Ricardo Stuckert.</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​</span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/RLZ-7453.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Para presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, Biblioteca cumpre função histórica e social importante ao preservar acervos jurídicos.&#160;</figcaption></figure><p style="text-align&#58;justify;">O espaço inaugurado abriga o maior acervo jurídico institucional do Judiciário brasileiro&#58; são mais de 165 mil obras físicas e outras 227 mil digitais. Entre os destaques da reabertura está um exemplar de <em>Commentariorum Juris Civilis</em>, impresso em 1562 na Universidade de Heidelberg, na Alemanha. O livro é uma raridade encadernada em pergaminho, que atravessou séculos como testemunho do pensamento jurídico ocidental.</p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, a guarda de grandes coleções pela biblioteca do tribunal cumpre função social e histórica fundamental para a preservação do patrimônio cultural nacional. Ele destacou que, embora a principal missão da biblioteca seja auxiliar a atividade jurisdicional, o espaço atende a diferentes públicos, como estudantes e jovens juristas.&#160;<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/RLZ-8123.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Biblioteca STJ-Enfam foi integralmente revitalizada&#160;e modernizada.&#160;</figcaption></figure><p></p><p style="text-align&#58;justify;">Herman Benjamin agradeceu à família do ministro e professor Célio Borja pela doação do acervo – formado, em sua maior parte, por títulos dos quais o STJ não dispunha – e elogiou o fotógrafo Ricardo Stuckert pela doação integral das fotos expostas por ele no tribunal em agosto do ano passado. &quot;Estamos aqui conjugando os livros, as letras e a arte&quot;, resumiu o presidente do STJ.</p><h2>Acervo ampliado e preservação do patrimônio jurídico</h2><p style="text-align&#58;justify;">Para o vice-presidente da corte, ministro Luis Felipe Salomão, a reinauguração representa uma nova fase da biblioteca, marcada pela incorporação dos acervos e da estrutura das bibliotecas da Enfam e do Conselho da Justiça Federal (CJF).<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/RLZ-7450.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Reinauguração reuniu ministros, autoridades e outros convidados.&#160;</figcaption></figure><p></p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;O STJ está de parabéns. Valeu cada minuto do esforço coletivo para transformar a biblioteca&quot;, declarou Salomão. Ele apontou ainda o prestígio do evento para a comunidade jurídica nacional, com a presença de 20 ministros e diversas outras autoridades do mundo jurídico e acadêmico. &quot;A Biblioteca do STJ é uma grife, e gostaríamos de ampliar cada vez mais o atendimento&quot;, concluiu o vice-presidente.</p><p>De acordo com o juiz Ilan Presser, secretário-geral da Enfam, a escola da magistratura está honrada em fazer parte do maior acervo jurídico do Brasil. Ele ressaltou o grau de excelência atingido pelo mestrado da Enfam e comentou o papel da arte no mundo jurídico.<br></p><p>&quot;O aspecto criativo que a arte traz pode influenciar positivamente a tomada das decisões, que devem ter um potencial transformador em um país desigual como o Brasil&quot;, afirmou.</p><h2>Democratização do conhecimento em tempos de inteligência artificial</h2><p>A presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), professora Denise Pires de Carvalho, fez um paralelo entre o conhecimento humano e o conhecimento gerado pela inteligência artificial. </p><p>Para ela, no contexto atual, é cada vez mais importante que a inteligência humana seja exaltada, e, para esse fim, as bibliotecas possuem um papel essencial.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/RLZ-7898.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Ao lado da professora argentina Aida&#160;<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Carlucci, ministro Salomão afirmou que Biblioteca do STJ é uma &quot;grife&quot; e pode ampliar ainda mais o atendimento.&#160;</span></figcaption></figure><p></p><p>&quot;Espero que essa biblioteca – aberta, inclusiva e alinhada aos desafios contemporâneos da democratização do conhecimento – seja um ambiente de democratização, e não da pasteurização do conhecimento a que a inteligência artificial pode levar a espécie humana no futuro próximo&quot;, disse a professora.</p><p>O secretário de Cultura e Memória do STJ, Cristian Brayner, explicou que a revitalização da biblioteca foi guiada pela ideia de que o espaço não se resume a um simples repositório de obras, mas é um local que deve gerar inspiração e encantamento. &quot;Buscamos referências internacionais que compreendem a biblioteca como espaço de convivência e formação cidadã&quot;, completou.</p><h2>Legado jurídico e a doação do acervo de Célio Borja</h2><p>Durante a cerimônia, o advogado Marcelo Borja, neto do falecido ministro do STF, falou sobre o legado intelectual e humano do avô, responsável pela formação de um extenso acervo jurídico agora doado ao STJ. Em seu discurso, realçou que, mesmo após deixar o STF em 1992, Célio Borja manteve-se ativo até os 87 anos, como parecerista e árbitro, sempre orientado por valores sólidos. &quot;A grande vitória, para ele, era dar voz aos outros – talvez a mais nobre missão do advogado&quot;, assinalou. Segundo Marcelo, mais do que a figura pública, o que se sobressai na biografia de Célio Borja é a trajetória de um jurista profundamente comprometido com a dignidade humana e com a construção do bem comum por meio do direito.</p><p>O advogado também lembrou a relação íntima do avô com os livros, cultivada desde a juventude e transmitida à família como um verdadeiro princípio de vida. A decisão de doar parte significativa da biblioteca particular – entre 60% e 70% do acervo – foi descrita por ele como difícil, especialmente para sua avó, Helena Borja, mas motivada pela convicção de que o destino dos livros deveria ser um espaço onde fossem valorizados e se tornassem acessíveis a estudantes e profissionais.<br></p><p>Nesse contexto, Marcelo Borja elogiou a estrutura e o cuidado da Biblioteca STJ-Enfam, enaltecendo o seu trabalho de preservação e restauração de obras raras como um diferencial que fortalece a cultura jurídica nacional e justifica plenamente a escolha pela doação.<br></p><p>Confira reportagem em vídeo sobre a reforma da Biblioteca&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="hs4GYAA3FOY"> \r\n   <iframe id="hs4GYAA3FOY" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/hs4GYAA3FOY" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><h2>Fotografias ampliam o acervo da biblioteca</h2><p>As obras de Ricardo Stuckert passarão a integrar o acervo da Biblioteca STJ-Enfam, ampliando o alcance cultural da instituição. Durante a cerimônia, o fotógrafo agradeceu a oportunidade de contribuir com a doação dos trabalhos que compuseram sua exposição na corte, realizada em 2025 a convite do ministro Herman Benjamin. São registros de povos indígenas de 12 etnias, produzidos ao longo de oito anos, com o objetivo de sensibilizar o público para a necessidade da preservação ambiental e valorizar a diversidade cultural originária do Brasil.</p><p>Stuckert salientou a importância de ver suas fotografias incorporadas a um espaço de conhecimento, enfatizando o potencial das imagens como instrumento de inspiração para diferentes gerações. Para ele, a iniciativa reforça o papel da cultura na formação cidadã e amplia o acesso a narrativas visuais que promovem reflexão sobre identidade, meio ambiente e patrimônio cultural.</p><h2>Autoridades ressaltam memória, cultura e cooperação institucional</h2><p>O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, afirmou que momentos marcantes na vida exigem tanto habilidade quanto sorte, evocando a célebre frase do dramaturgo Nelson Rodrigues. Ele classificou a ocasião como &quot;gloriosa&quot; e se declarou feliz por participar desse momento. Ao relembrar sua trajetória como defensor público, contou que frequentava a biblioteca do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) para pesquisar jurisprudência em fichas catalográficas e sustentar suas defesas em Rio Bonito (RJ). O magistrado também destacou a importância da arte, observando que os artistas possuem a sensibilidade necessária para ampliar ideias e fortalecer convicções.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/LPO_1089.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Além da reforma, Biblioteca recebeu novo&#160;acervo&#160;e exposição fotográfica permanente.</figcaption></figure><p></p><p>Durante a reinauguração, a presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita de Cássia Sant'Anna Cortez, falou sobre o papel histórico da entidade, que há 183 anos atua na difusão da educação e da cultura jurídica, e ressaltou a relevância institucional de sua biblioteca, com acervo de cerca de 50 mil obras. Na ocasião, ela anunciou a intenção de estabelecer uma parceria entre a biblioteca do IAB e a Biblioteca STJ-Enfam, visando fortalecer a cooperação entre as instituições e ampliar o acesso ao conhecimento jurídico.</p><p>O encerramento do evento contou com palestra sobre direito comparado da professora e escritora Aída Kemelmajer de Carlucci. Para ela, que é <span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">&#160;considerada a mais importante&#160;jurista da Argentina e referência mundial&#160;no Direito Privado,&#160;</span>&quot;quem conhece apenas um direito, não conhece nenhum&quot; e que, ao entender as bases jurídicas de outros países, os operadores do direito são capazes de aprofundar o conhecimento em seu próprio sistema normativo e de aplicar novas soluções a seus próprios casos.<br></p><p>A professora concedeu uma entrevista especial para o Tribunal, que será veiculada em breve no canal do STJ no YouTube e também na TV Justiça.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06052026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-aborda-jurisprudencia-sobre-recusa-discriminatoria-de-contratacao-de-plano-de-saude.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia aborda jurisprudência sobre recusa discriminatória de contratação de plano de saúde]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06052026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-aborda-jurisprudencia-sobre-recusa-discriminatoria-de-contratacao-de-plano-de-saude.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia aborda jurisprudência sobre recusa discriminatória de contratação de plano de saúde]]></description>
<pubDate>Qua, mai 6 2026 08:40:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O tema do novo episódio do <em>podcast </em><em>STJ No Seu Dia</em> é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a recusa de contratação de planos de saúde e a vedação à discriminação por condição de saúde.</p><p style="text-align&#58;justify;">No programa, é discutido o entendimento consolidado pela Terceira Turma de que a prática de seleção de risco não pode violar a boa-fé objetiva, a função social do contrato e os direitos das pessoas com deficiência. A corte tem afirmado que a proposta de contratação pode ter força vinculante e que a recusa injustificada ou discriminatória pode gerar indenização por dano moral.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada especialista em direito do consumidor Daniele Vilar explica os parâmetros utilizados pelo tribunal para identificar práticas abusivas, os limites da autonomia privada das operadoras e os critérios adotados pela jurisprudência para a caracterização do dano moral, além dos impactos práticos dessas decisões para o mercado de saúde suplementar e para os consumidores.</p><h2><em>STJ No Seu Dia</em>       </h2><p style="text-align&#58;justify;">Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o <em>podcast</em> é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/62f323PX0tPj00c5VVYmMa">Spotify</a> e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06052026-Novo-video-no-YouTube-do-STJ-explica-os-embargos-de-declaracao.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Novo vídeo no YouTube do STJ explica os embargos de declaração]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06052026-Novo-video-no-YouTube-do-STJ-explica-os-embargos-de-declaracao.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Novo vídeo no YouTube do STJ explica os embargos de declaração]]></description>
<pubDate>Qua, mai 6 2026 08:15:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A Secretaria de Comunicação Social do Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou mais um vídeo na <a href="https&#58;//www.youtube.com/playlist?list=PL4p452_ygmsd2JPGA-hcQynQzYMnWl_4v"><em>playlist</em> <em>Peças Processuais</em></a>, voltada para estudantes de direito, profissionais da área e todas as pessoas interessadas em assuntos jurídicos.</p><p>No vídeo <em>##Embargos de Declaração##</em><em> (EDcl)</em>, o público pode conhecer melhor esse instrumento processual utilizado para pedir ao julgador que esclareça trecho obscuro, elimine contradição, supra omissão ou corrija erro material em uma decisão judicial.</p><p>A <em>playlist</em> <em>Peças Processuais</em> apresenta os principais instrumentos à disposição dos advogados no decorrer de um processo e busca facilitar o entendimento de qualquer pessoa sobre o trâmite processual no STJ.  </p><p>Clique na imagem para assistir&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="HWYLtwgJqMY"> \r\n   <iframe id="HWYLtwgJqMY" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/HWYLtwgJqMY" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06052026-Novo-encontro-sobre-admissibilidade-de-recursos-em-cortes-superiores-acontece-na-proxima-terca--12-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Novo encontro sobre admissibilidade de recursos em cortes superiores acontece na próxima terça (12)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06052026-Novo-encontro-sobre-admissibilidade-de-recursos-em-cortes-superiores-acontece-na-proxima-terca--12-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Evento com representantes de
TJs e TRFs acontece na terça (12)]]></description>
<pubDate>Qua, mai 6 2026 07:20:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai sediar, na próxima terça-feira (12), o <em>III Encontro com Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais sobre Admissibilidade de Recursos Dirigidos aos Tribunais Superiores</em>. Voltado a desembargadores e representantes dos tribunais, o evento acontecerá das 9h às 18h, no Salão Nobre do STJ.</p><p>Participarão da abertura o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin; o vice-presidente, ministro Luis Felipe Salomão; e o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. </p><p>No evento, serão apresentados os resultados de pesquisa sobre o uso da tecnologia na admissibilidade de recursos. Três grupos temáticos vão debater temas como a recorribilidade das decisões, a seleção e a afetação de recursos repetitivos e outros assuntos relevantes na viabilidade dos recursos excepcionais. Também haverá reunião plenária para discussão e votação de enunciados. </p><p>A última edição do encontro foi realizada pelo STJ em abril do ano passado. </p><p><a href="/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/70517_encontro_programacao_v5.pdf" target="_blank">Confira a programação completa</a>.&#160;<br></p><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/08042025-STJ-promove-evento-com-vice-presidentes-de-tribunais-para-discutir-admissibilidade-de-recursos-.aspx">STJ promove evento com vice-presidentes de tribunais para discutir admissibilidade de recursos</a><br></div><p><br></p>]]></content:encoded>
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</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06052026-Para-Terceira-Turma--deposito-em-execucao-nao-vai-para-juizo-universal-apos-falencia-da-devedora.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Para Terceira Turma, depósito em execução não vai para juízo universal após falência da devedora]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06052026-Para-Terceira-Turma--deposito-em-execucao-nao-vai-para-juizo-universal-apos-falencia-da-devedora.aspx]]></link>
<description><![CDATA[A empresa opôs embargos à execução e depositou mais de R$ 200 mil para garantia do juízo, mas os embargos foram julgados improcedentes e, na sequência, foi decretada a falência da executada.]]></description>
<pubDate>Qua, mai 6 2026 07:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, com a superveniência da falência da devedora, os valores depositados em uma ação de execução não devem ser transferidos ao juízo falimentar universal.</p><p style="text-align&#58;justify;">Uma empresa que estava sendo executada por uma administradora de imóveis opôs embargos à execução e, para garantia do juízo, depositou mais de R$ 200 mil. Os embargos foram julgados improcedentes e, logo em seguida, foi decretada a falência da executada.</p><p style="text-align&#58;justify;">O juiz suspendeu a execução e determinou a transferência dos valores depositados para o juízo falimentar, informando que o exequente deveria se habilitar nos autos da falência para reaver seu crédito. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), entretanto, autorizou o levantamento da quantia, sob o fundamento de que o depósito foi realizado antes da decretação da falência.</p><p style="text-align&#58;justify;">No STJ, a falida sustentou que o TJSP desconsiderou a competência absoluta da vara do juízo da falência, bem como a necessidade de observância da ordem de classificação dos credores. </p><h2>Trânsito em julgado antes da falência garante levantamento do valor</h2><p style="text-align&#58;justify;">O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, lembrou que, conforme decidido pela Corte Especial, o depósito judicial realizado a título de garantia não equivale a pagamento enquanto houver discussão sobre o valor devido.</p><p style="text-align&#58;justify;">Por outro lado, o ministro ressaltou que, no caso em análise, os embargos à execução transitaram em julgado poucos dias antes da decretação de falência. Segundo explicou, nessas circunstâncias, cabe ao juízo da execução expedir o mandado de levantamento.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Somente quando é decretada a falência é que se instaura, por força de lei, o juízo universal&quot;, afirmou o relator.</p><p style="text-align&#58;justify;">Villas Bôas Cueva enfatizou que, com o trânsito em julgado dos embargos, não há impedimento para a entrega do dinheiro ao exequente, bastando a confecção do mandado de levantamento, em consonância com o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art904">artigo 904, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC)</a>. </p><p style="text-align&#58;justify;">Para o relator, quando a discussão sobre o valor já está encerrada, o depósito se converte em cumprimento da obrigação, não havendo valores a serem transferidos ao juízo falimentar. &quot;A falência não tem força para desconstituir pagamentos realizados licitamente antes da sua decretação&quot;, concluiu o ministro. </p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=364680305&amp;registro_numero=202404159643&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260320&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.179.505</a>.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/05052026-Seminario-no-STJ-debate-desafios-atuais-do-direito-internacional.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Seminário no STJ debate desafios atuais do direito internacional]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/05052026-Seminario-no-STJ-debate-desafios-atuais-do-direito-internacional.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Seminário no STJ debate desafios atuais do direito internacional]]></description>
<pubDate>Ter, mai 5 2026 18:25:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A segunda edição do seminário &quot;A Diplomacia Brasileira na Elaboração do Direito Internacional&quot;, realizada nesta segunda-feira (4), na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi marcada pelo debate sobre o papel da diplomacia na construção das normas internacionais e nos conflitos atuais. Promovido em parceria com o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e a Fundação Alexandre de Gusmão (Funag), o evento teve transmissão ao vivo pelo YouTube.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/MAX_0970.JPG" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin (ao centro), conduziu a abertura do seminário.</figcaption>​</figure>Ao abrir o encontro, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, afirmou que o seminário promove uma reflexão conjunta entre os poderes públicos sobre o papel da diplomacia brasileira, cuja atuação contribui de maneira decisiva para a formação das normas internacionais aplicadas pela corte.<br><p></p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro também enfatizou o papel histórico da diplomacia nacional na construção de marcos relevantes, como a Declaração de Estocolmo de 1972 e a criação do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA). Destacou, ainda, a influência concreta de negociadores brasileiros nesses processos, o que, em sua avaliação, revela a força e o elevado ##preparo## técnico do corpo diplomático&#58; &quot;Todos sabem que os nossos negociadores não chegam a uma reunião, qualquer que seja, sem estarem absolutamente preparados acerca da temática, das questões relevantes e da posição do Brasil como Estado&quot;.</p><h2>Intensificação de conflitos e interesses unilaterais </h2><p style="text-align&#58;justify;">Em seu pronunciamento, o ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, disse que a liberdade e a igualdade entre os Estados são condições indispensáveis para um debate verdadeiramente democrático nas relações internacionais, pois, sem essas garantias, o diálogo cede lugar à imposição de vontades. </p><p style="text-align&#58;justify;">Ele chamou atenção para a atual fragmentação da ordem internacional, marcada pela intensificação de conflitos e pela crescente pressão de interesses unilaterais. Para Vieira, o Brasil se fortalece ao privilegiar o diálogo em detrimento da confrontação, mantendo sua política externa orientada pela busca de soluções pacíficas, pela valorização do diálogo e pelo fortalecimento das instituições multilaterais. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Não se trata de mero exercício retórico ou sinal de ingenuidade ou fraqueza, mas de uma escolha estratégica por parte de uma nação consciente do seu lugar na história política mundial, do potencial da diplomacia para reorientar o comportamento dos Estados e do papel do direito na estabilidade das relações internacionais&quot;, declarou.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/Diplo%204.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira&#58; sem liberdade e igualdade, prevalece a imposição de vontades.</figcaption>​</figure>Na mesma linha, o presidente da Funag, Raphael Azeredo, realçou que o multilateralismo permanece como uma arquitetura indispensável para a convivência entre os Estados. Para ele, trata-se não apenas de um método de negociação, mas de uma garantia de que as regras internacionais sejam definidas de forma inclusiva, e não impostas pelos mais fortes.<p></p><p style="text-align&#58;justify;">Ao tratar dos desafios contemporâneos, ponderou que o momento atual não invalida a trajetória histórica da diplomacia brasileira. Segundo ele, &quot;o direito internacional existe para servir à humanidade, e a sua&#160;##legitimidade## repousa na proteção da dignidade da pessoa humana e na afirmação de uma consciência jurídica universal. Esse Brasil ainda existe. É o Brasil que defende o multilateralismo, que lidera negociações ambientais, que constrói coalizões sem abrir mão de princípios e que aposta na diplomacia e nunca na intimidação como instrumento de política externa&quot;.</p><h2>Ordem internacional atravessa um momento de inflexão</h2><p style="text-align&#58;justify;">Na sequência, o deputado federal Arlindo Chinaglia, presidente da ##representação## brasileira no Parlamento do Mercosul, ressaltou que o direito internacional não é neutro&#58; ele reflete disputas de poder, interesses econômicos e distintos projetos de mundo, sendo a definição de normas globais um espaço central de disputa estratégica. A partir disso, apontou que a ordem internacional atravessa um momento de inflexão, caracterizado pela crescente utilização de instrumentos econômicos como mecanismos de pressão política, o que coloca em risco princípios como a soberania e a não intervenção.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Deputado federal Arlindo Chinaglia&#58; ordem internacional apresenta momento de &quot;inflexão&quot;&#160;.​&#160;</figcaption></figure></span><br></p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Esse movimento enfraquece o sistema internacional baseado em regras e substitui normas por decisões unilaterais. Nos conflitos internacionais, como os que se desenrolam no Oriente Médio, observamos o risco permanente de escalada e a fragilização de princípios fundamentais como a soberania e a não intervenção. Quando os conflitos ganham força, o direito diminui seu papel&quot;, afirmou.</p><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com a diretora-geral do Instituto Rio Branco, Mitzi Gurgel Valente da Costa, o direito internacional e a diplomacia têm uma relação indissociável, caminhando em conjunto e se sustentando mutuamente. O arcabouço legal e os acordos existentes no âmbito do Itamaraty – acrescentou – decorrem em grande medida de negociações conduzidas por diplomatas dos países envolvidos. </p><p style="text-align&#58;justify;">Apesar disso, ela mostrou preocupação com o processo de enfraquecimento que vive o direito internacional, progressivamente esvaziado por países que se recusam a observá-lo. Como exemplo, citou o enfraquecimento da Organização das Nações Unidas (ONU) e a crise da Organização Mundial do Comércio (OMC), afetada pela ausência de indicações de representantes estatais. &quot;Estamos saindo de um arranjo muito mais preciso de direito e de regras definidas para um vale-tudo&quot;, sentenciou.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/RLZ-3594hb.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Para o ministro Herman Benjamin, evento porporciona reflexão conjunta entre os poderes públicos sobre o papel da diplomacia brasileira.</figcaption>​</figure><h2>Questões climáticas e migração segura foram destaque de debates</h2><p style="text-align&#58;justify;">O primeiro painel do dia, intitulado &quot;Perspectivas para o Multilateralismo no Século XXI&#58; Diplomacia e Direito diante de Transformações na Ordem Internacional&quot;, foi presidido pela ministra Nancy Andrighi. Ao abrir os trabalhos, ela destacou que a função principal tanto da diplomacia quanto do Poder Judiciário é a promoção da paz. &quot;De nada adianta nós proferirmos uma excelente ##sentença## ou decisão que vai acabar no caixote. Estou absolutamente convencida que os melhores de todos os processos que eu já fiz foram aqueles em que nós logramos êxito na ##conciliação##&quot;, comentou. &#160;</p><p style="text-align&#58;justify;">Em seguida, o embaixador André Corrêa do Lago, presidente da <em>30ª Conferência das Nações Unidos sobre as Mudanças Climáticas</em> (COP30), direcionou sua fala aos temas relacionados à mudança do clima e às discussões ambientais que ganharam força a partir do final dos anos 1960. Em sua opinião, o Brasil desempenhou papel relevante desde o início da construção do direito internacional ambiental, participando ativamente da formulação de normas e acordos. Para ele, essa trajetória consolidou o tema ambiental como um espaço privilegiado de influência diplomática brasileira, resultado da atuação contínua de gerações de diplomatas. </p><p style="text-align&#58;justify;">Para o embaixador, o protagonismo recente do país em fóruns como a Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA), o G20, o Brics e a COP30 evidencia as diferentes formas de articulação internacional do Brasil. &quot;Os desafios que nós temos pela frente são gigantescos. Eu acho que nós estamos vivendo, talvez, o momento mais difícil desde a Segunda Guerra Mundial, e a melhor coisa que podemos fazer é pensar as melhores fórmulas para construir essa nova paz&quot;, avaliou. </p><p style="text-align&#58;justify;">A secretária de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídicos do MRE, Márcia Loureiro, falou sobre a temática migratória e como ela ocupa, atualmente, posição central na agenda internacional. A embaixadora defendeu a posição do Brasil, segundo a qual a migração não deve ser combatida ou reduzida, mas compreendida como fator de desenvolvimento, devendo ser gerida de forma a garantir fluxos seguros, dignos e com respeito aos direitos dos migrantes, à unidade familiar e à proteção de crianças e adolescentes.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/MAX_2552.JPG" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">A ministra Nancy Andrighi (terceira a partir da esquerda) presidiu o painel sobre perspectivas do multilateralismo.</figcaption>​</figure>Loureiro manifestou preocupação com o avanço de retóricas e políticas anti-imigração em diversos países, o que, como informou, afeta inclusive a comunidade brasileira no exterior e fragiliza organismos como a Organização Internacional para as Migrações, que enfrenta restrições financeiras e operacionais&#58; &quot;O Brasil tem trabalhado para fazer avançar, ou ao menos salvaguardar, os compromissos originais do Pacto Global para uma Migração Segura, buscando coordenação com os países que compartilham a nossa visão, os nossos valores, na defesa dos direitos humanos dos migrantes e da não criminalização da migração&quot;.<p></p><h2>As três dimensões do direito internacional</h2><p style="text-align&#58;justify;">Fechando o primeiro painel, Carlos Márcio Bicalho, secretário de Assuntos Multilaterais Políticos do MRE, organizou sua exposição em torno de três dimensões centrais do direito internacional&#58; o fato de se desenvolver em um ambiente sem autoridade central, a distinção entre direito costumeiro e convencional, e a tensão permanente entre soberania e normas internacionais. Segundo ele, embora o sistema funcione na maior parte do tempo, são os momentos de ruptura que ganham visibilidade. </p><p style="text-align&#58;justify;">O embaixador sublinhou o papel dos diplomatas na construção e na consolidação de regimes internacionais, destacando que sua efetividade depende de ##legitimidade## e de consensos mínimos, hoje cada vez mais frágeis. Bicalho defendeu que, nesse contexto de transição global, o Brasil deve adotar uma estratégia de permanência e reforma&#58; &quot;O Brasil terá que atuar como dimensão de favorecimento da permanência das regras, mas, ao mesmo tempo, tem que estar aberto a reformas, porque determinadas coisas não funcionam mais e vai ser preciso, às vezes, abandonar certos conceitos tradicionais&quot;. </p><h2>Multilateralismo em crise e desafios globais</h2><p style="text-align&#58;justify;">O segundo painel abordou o tema &quot;Cooperação Normativa entre Estados em Espaços Plurilaterais, em Arranjos Flexíveis e na Integração Regional&quot;, sob a presidência do senador Hamilton Mourão, membro da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional e vice-presidente da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência do Senado Federal.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/Diplo%206.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Para senador Hamilton Mourão, cenário atual demonstra enfraquecimento do multilateralismo.</figcaption></figure><p></p><p style="text-align&#58;justify;">O parlamentar falou da relevância desse debate diante do cenário internacional contemporâneo, marcado pelo enfraquecimento do multilateralismo e pela redução da cooperação em espaços plurilaterais, nos quais tende a prevalecer a lógica do poder.</p><p style="text-align&#58;justify;">Na sequência, Philip Fox-Drummond Gough, secretário de Assuntos Econômicos e Financeiros do MRE, ponderou que o Brasil, historicamente orientado pelo sistema multilateral, precisa compreender como atuar e quais são suas margens de manobra em um contexto internacional cada vez mais fragmentado.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao tratar especificamente do sistema multilateral econômico, Gough apontou a perda de efetividade da Organização Mundial do Comércio, tanto no pilar de negociações quanto no de solução de controvérsias. Nesse contexto, ressaltou a posição brasileira favorável à reforma da instituição, especialmente no que diz respeito à flexibilização da regra do consenso.</p><h2>Relação entre diplomacia e direito internacional</h2><p style="text-align&#58;justify;">A diretora do Departamento de Integração Regional do MRE, Daniela Arruda Benjamin, reafirmou a relação intrínseca entre diplomacia e direito internacional – ambos instrumentos fundamentais para a regulação das relações entre sujeitos autônomos. Para ela, essa interação, embora simbiótica, sempre foi marcada por tensões&#58; de um lado, a flexibilidade das negociações diplomáticas; de outro, a crescente legalização do sistema internacional.</p><p style="text-align&#58;justify;">A embaixadora ainda salientou que &quot;as regras do direito internacional são normas de convívio e, se não forem decididas de comum acordo, refletindo os interesses de todos, elas aparecerão de uma maneira ou de outra, e acho que não interessa a ninguém que sejam criadas pela força&quot;. </p><p style="text-align&#58;justify;">Encerrando as exposições do período da manhã, o chefe da Coordenadoria-Geral de Cooperação com a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) do MRE, Carlos Augusto Rollemberg de Resende, enalteceu a construção de um sistema normativo ao mesmo tempo denso e flexível na comunidade, enfatizando o papel relevante desempenhado pelos Poderes Judiciários dos países de língua portuguesa nesse processo.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao tratar especificamente do Brasil, ele ressaltou a importância do Judiciário, que exerce função central pela força e pela influência de sua jurisprudência, bem como pelo compartilhamento de experiências. Conforme disse, essa atuação contribui para o fortalecimento institucional da CPLP e para a geração de benefícios concretos aos povos de língua portuguesa.</p><h2>Diplomacia e direito internacional&#58; debate sobre futuro da cooperação entre países encerra seminário</h2><p>Discussões sobre o futuro da cooperação internacional em um cenário de novas oportunidades e desafios – como o avanço da inteligência artificial (IA) – marcaram o encerramento do seminário &quot;A Diplomacia Brasileira na Elaboração do Direito Internacional&quot;. </p><p>No início da tarde, o painel &quot;Novas Fronteiras de Cooperação Normativa Internacional&quot;, mediado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, abordou os desafios e as conquistas da cooperação entre os Estados nas áreas de governança digital e saúde global.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/Diplo%208.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Em sua segunda edição, seminário debateu importância e desafios da diplomacia e papel do direito internacional.&#160;</figcaption></figure><p></p><p>O diretor do Departamento de Ciência, Tecnologia, Inovação e Propriedade Intelectual do Ministério das Relações Exteriores (MRE), Eugênio Vargas Garcia, afirmou que a tecnologia, especialmente a IA, tornou-se tema central nas relações internacionais e que os países devem adotar estratégias de governança digital internacional para proteger o cidadão e beneficiar a sociedade. </p><p>&quot;É necessário realizar o potencial enorme da IA, mas, ao mesmo tempo, mitigar riscos, controlar os eventuais efeitos nefastos econômicos e sociais&quot;, declarou o embaixador, para quem os atuais riscos da IA incluem falta de transparência, desinformação em larga escala e manipulação política com uso de <em>deepfakes</em>.</p><p>O diplomata também ressaltou que, embora haja consenso internacional sobre os princípios que devem reger a IA – como transparência, justiça e prestação de contas (<em>accountability</em>) –, ainda não há uma coordenação internacional para implementá-los, em parte devido à falta de representatividade dos países do Sul Global nas discussões sobre o tema – isto é, dos países em desenvolvimento.</p><h2>Regulamentos sanitários internacionais são meios de combate a desigualdades históricas</h2><p>O Sul Global também foi abordado na exposição sobre saúde global, da pesquisadora Patrícia Ramos Barros, da Universidade de Brasília (UnB). Convidada a falar sobre a cooperação internacional durante emergências sanitárias, como pandemias, a pesquisadora disse conceber os problemas globais como problemas de equidade.&#160; </p><p>Ela salientou que instrumentos jurídicos como regulamentos sanitários internacionais e tratados sobre saúde global são &quot;formas de lidar com iniquidades históricas e sociais, meios para se chegar a formas menos injustas&quot;.</p><p>No encerramento do seminário, a secretária-geral das Relações Exteriores, embaixadora Maria Laura da Rocha, comentou que a intersecção entre diplomacia e direito internacional é, ao mesmo tempo, um tema histórico e atual&#58; histórico por perpassar momentos-chave do mundo, como a elaboração da Declaração Universal dos Direitos Humanos, e contemporâneo por seguir sendo fundamental para o debate de temas como a proteção ambiental e a formação de um regime internacional do clima.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/Diplo%207.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Senador Fábio Contarato&#58; diplomacia e direito internacional são cruciais para a promoção da paz.&#160;</figcaption></figure><p></p><p>Segundo o senador Fábio Contarato, membro da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado, as reflexões trazidas ao longo do seminário demonstraram que a diplomacia e o direito internacional não são temas restritos aos círculos acadêmicos e especializados, mas um campo crucial para a vida das nações e para a defesa da paz. </p><p>&quot;O direito internacional não é conjunto abstrato de normas distantes da realidade, mas sim a linguagem comum que permite a convivência entre Estados soberanos. Ele organiza expectativas, reduz incertezas e cria bases mínimas de confiança mútua&quot;, resumiu.&#160;<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/Diplo%202.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Embaixadora&#160;<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Maria Laura da Rocha classificou debate como &quot;histórico e atual&quot; ao mesmo tempo.&#160;</span></figcaption>​</figure><p style="text-align&#58;justify;">Clique na imagem para assistir à íntegra do seminário&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="XZqtnGFYo3E"> \r\n   <iframe id="XZqtnGFYo3E" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/XZqtnGFYo3E" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p style="text-align&#58;justify;"><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/05052026-Publicado-edital-de-chamamento-de-juizes-para-auxilio-temporario-as-secoes-de-direito-publico--privado-e-penal.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Publicado edital de chamamento de juízes para auxílio temporário às seções de direito público, privado e penal]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/05052026-Publicado-edital-de-chamamento-de-juizes-para-auxilio-temporario-as-secoes-de-direito-publico--privado-e-penal.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Novo edital de chamamento de juízes; inscrições a partir de 11/5]]></description>
<pubDate>Ter, mai 5 2026 15:24:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/server/api/core/bitstreams/1ee62805-c273-48ad-9986-cee3c15c150e/content">novo edital de chamamento público</a> de juízas e juízes federais e estaduais para preenchimento de 30 vagas para auxílio temporário e excepcional à Primeira, Segunda e Terceira Seções, especializadas em direito público, privado e penal, respectivamente. Estão previstas dez vagas em cada seção. </p><p>O prazo de auxílio ao STJ é de seis meses, havendo a possibilidade de prorrogação. Os magistrados convocados atuarão de forma remota e sem prejuízo das atividades na jurisdição originária. </p><p>Podem se candidatar juízes vitalícios de primeira instância, mesmo que atuem como substitutos no segundo grau ou nas turmas recursais do sistema dos&#160;##juizados especiais##. As informações completas sobre as condições e os requisitos para participação estão descritas no <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/server/api/core/bitstreams/1ee62805-c273-48ad-9986-cee3c15c150e/content">Edital STJ/GP 10/2026</a>.</p><p>As inscrições estarão abertas entre 11 e 17 de maio e devem ser realizadas – observadas as regras do edital – por meio dos seguintes endereços eletrônicos&#58;</p><ul><li>Primeira Seção&#58; <a href="mailto&#58;selecao01@stj.jus.br">selecao01@stj.jus.br</a></li><li>Segunda Seção&#58; <a href="mailto&#58;selecao02@stj.jus.br">selecao02@stj.jus.br</a></li><li>Terceira Seção&#58; <a href="mailto&#58;selecao03@stj.jus.br">selecao03@stj.jus.br</a></li></ul><p><strong>Presidência e gabinetes realizarão a escolha dos juízes </strong></p><p>A Presidência do STJ fará a seleção inicial dos magistrados, com a observância da proporcionalidade entre as diferentes regiões brasileiras e a representatividade dos tribunais. Os nomes previamente selecionados pela Presidência serão submetidos aos gabinetes, a quem caberá a indicação dos juízes.</p><p>Antes do início das funções temporárias em regime remoto, os juízes deverão participar de um treinamento presencial em Brasília.</p><p>A convocação de magistrados para auxílio temporário aos colegiados foi regulamentada pela <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/entities/publication/1e4c98b8-f39f-4cf7-bd27-c616ea3e540a" target="_blank">Instrução Normativa STJ/GP 24/2026</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/fachada-do-stj-05052026.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/05052026-Informativo-traz-competencia-do-STJ-para-julgar-ocupantes-de-cargos-vitalicios-mesmo-em-crimes-fora-da-funcao.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Informativo traz competência do STJ para julgar ocupantes de cargos vitalícios mesmo em crimes fora da função]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/05052026-Informativo-traz-competencia-do-STJ-para-julgar-ocupantes-de-cargos-vitalicios-mesmo-em-crimes-fora-da-funcao.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Informativo traz competência do STJ para julgar ocupantes de cargos vitalícios mesmo em crimes fora da função]]></description>
<pubDate>Ter, mai 5 2026 08:20:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/SCON/GetPDFINFJ?edicao=0886">edição 886 do Informativo de Jurisprudência</a>, com destaque para dois julgamentos.&#160; </p><p>No primeiro, a Corte Especial, por maioria, decidiu que o STJ é competente para processar e julgar ocupantes de cargos vitalícios arrolados no artigo 105, inciso I, da Constituição Federal, pela prática de crimes, ainda que não relacionados ao exercício da função pública. O processo em questão, em segredo de justiça, teve como relator para acórdão o ministro Antonio Carlos Ferreira.</p><p>Em outro julgado destacado na edição, a Sexta Turma, por unanimidade, definiu que o fato de o agente ter praticado o crime de roubo contra vítima que exercia atividade laboral lícita como motorista de aplicativo, circunstância de seu conhecimento no momento da ação delituosa, evidencia maior reprovabilidade, justificando a valoração negativa da culpabilidade, com a consequente exasperação da pena-base. O entendimento foi fixado no REsp<strong> </strong>2.245.209, de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.</p><h2>Conheça o Informativo</h2><p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O </span><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Informativo de Jurisprudência</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.</span></p><p>Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência &gt; Informativo de Jurisprudência, a partir do <em>menu</em> no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/05052026-Decisao-sobre-nulidade-de-citacao-por-WhatsApp-e-destaque-no STJ-Noticias.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Decisão sobre nulidade de citação por WhatsApp é destaque no STJ Notícias]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/05052026-Decisao-sobre-nulidade-de-citacao-por-WhatsApp-e-destaque-no STJ-Noticias.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Decisão sobre nulidade de citação por WhatsApp é destaque no STJ Notícias]]></description>
<pubDate>Ter, mai 5 2026 07:50:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A atual edição do programa <em>STJ Notícias </em>destaca decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça que reafirmou a nulidade de citação por WhatsApp em ações de estado. O colegiado entendeu que nas ações desse tipo, como as de divórcio, a comunicação ao réu deve ser pessoal. Com esse fundamento, foi negada a homologação de&#160;##sentença## estrangeira. </p><p style="text-align&#58;justify;">Clique para assistir&#58;      <br></p><span><div class="video-container" id="ugEmP1REG-A"> \r\n   <iframe id="ugEmP1REG-A" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/ugEmP1REG-A" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p style="text-align&#58;justify;">O <em>STJ Notícias </em>divulga, semanalmente, alguns dos principais julgamentos da corte. A atual edição será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (5), às 21h30, com reprise no domingo (10), às 18h30.    &#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/05052026-Repetitivo-definira-quem-paga-honorarios-e-se-ha-direito-a-restituicao-apos-modulacao-no-Tema-986.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Repetitivo definirá quem paga honorários e se há direito à restituição após modulação no Tema 986]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/05052026-Repetitivo-definira-quem-paga-honorarios-e-se-ha-direito-a-restituicao-apos-modulacao-no-Tema-986.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Repetitivo definirá quem paga honorários e se há direito à restituição após modulação no Tema 986]]></description>
<pubDate>Ter, mai 5 2026 07:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.245.146 e 2.245.144, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.</p><p style="text-align&#58;justify;">A controvérsia, cadastrada como <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1429&amp;cod_tema_final=1429">Tema 1.429 </a>na base de dados do tribunal, consiste em definir qual das partes deve ser condenada ao pagamento dos ônus sucumbenciais quanto ao período em que o autor é dispensado de recolher tributo devido à aplicação da modulação dos efeitos da orientação estabelecida no <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=986&amp;cod_tema_final=986">Tema 986 do STJ</a>. Na mesma oportunidade, a Primeira Seção decidirá se há direito à repetição do indébito em favor do autor que recolheu integralmente o tributo, apesar de estar em situação de ser beneficiado pela modulação dos efeitos da orientação fixada no Tema 986.</p><p style="text-align&#58;justify;">O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância como no STJ.</p><h2>Existência de divergência interna na jurisprudência do STJ</h2><p style="text-align&#58;justify;">Ao propor a afetação, Maria Thereza de Assis Moura ressaltou o caráter repetitivo da controvérsia. De acordo com a relatora, a Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) do tribunal apontou que, já em 2017, a discussão sobre a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) gerava elevado volume de litigiosidade, com o incremento de 57.354 ações apenas no estado de São Paulo.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao tratar do cabimento da imposição de ônus sucumbenciais à Fazenda Pública nas hipóteses de aplicação da modulação dos efeitos fixada no Tema 986 do STJ, a ministra destacou a existência de divergência interna no tribunal. Segundo disse, há precedentes que aplicam a regra geral da sucumbência, admitindo a condenação em honorários advocatícios, inclusive em ações rescisórias. Em sentido oposto, ela mencionou outros julgados que afastam essa condenação com fundamento no princípio da causalidade, sobretudo quando a sucumbência decorre de fatores alheios ao mérito da demanda, como a própria modulação dos efeitos do precedente.</p><h2>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica</h2><p style="text-align&#58;justify;">O Código de Processo Civil regula, nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.</p><p style="text-align&#58;justify;">A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"><em>site</em> do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=369767889&amp;registro_numero=202504478326&amp;peticao_numero=202600IJ3282&amp;publicacao_data=20260417&amp;formato=PDF">Leia o acórdão de afetação no REsp 2.245.146</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/05052026-Sem-recurso-do-MP--assistente-de-acusacao-pode-impugnar-decisao-que-rejeita-a-denuncia.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Sem recurso do MP, assistente de acusação pode impugnar decisão que rejeita a denúncia]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/05052026-Sem-recurso-do-MP--assistente-de-acusacao-pode-impugnar-decisao-que-rejeita-a-denuncia.aspx]]></link>
<description><![CDATA[A Quinta Turma entendeu que a relação de medidas à disposição do assistente, prevista na legislação, é exemplificativa e não impede a sua atuação recursal supletiva diante da inércia do Ministério Público.]]></description>
<pubDate>Ter, mai 5 2026 07:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o assistente de acusação pode interpor recurso em sentido estrito contra decisão que rejeita, ainda que parcialmente, a denúncia. Para o colegiado, o rol de medidas à disposição do assistente, previsto no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm#art271">artigo 271 do Código de Processo Penal (CPP)</a>, é exemplificativo e permite sua atuação recursal supletiva, sobretudo em caso de inércia do Ministério Público (MP) e dentro dos limites da acusação.</p><p style="text-align&#58;justify;">Com esse entendimento, a turma determinou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, diante da ausência de impugnação do órgão ministerial, processe e julgue o recurso apresentado pelo assistente contra a decisão de primeiro grau que recebeu uma denúncia por lesão corporal leve e afastou a imputação de tortura.</p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo a denúncia, a vítima foi abordada por seguranças de um bar, que a perseguiram e imobilizaram, sob a suspeita de estar devendo para o estabelecimento. Mesmo após a constatação de que não havia valores em aberto, ela teria sido agredida até desmaiar.</p><p style="text-align&#58;justify;">Os acusados foram denunciados por lesão corporal leve e tortura, mas o juízo de primeiro grau recebeu a acusação apenas quanto ao primeiro crime. Diante da ausência de recurso do MP, o assistente de acusação interpôs recurso em sentido estrito para incluir a imputação de tortura. No entanto, o TJSP manteve a rejeição parcial da denúncia, sob o fundamento de que o assistente não teria legitimidade para recorrer nesse caso. </p><p style="text-align&#58;justify;">O recurso especial submetido ao STJ apontou violação dos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm#art268">artigos 268</a> e 271 do CPP, ao fundamento de que o assistente de acusação pode atuar de forma supletiva, inclusive na fase recursal, quando há inércia do MP.</p><h2>Vítima não pode ser tratada como simples objeto do processo </h2><p style="text-align&#58;justify;">Em seu voto, a ministra Maria Marluce Caldas, relatora do caso, afastou o entendimento do TJSP segundo o qual, sendo o MP o titular da ação penal, não haveria previsão legal para o assistente de acusação recorrer da rejeição da denúncia. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A jurisprudência da Quinta Turma do STJ se posiciona no sentido de que o artigo 271 do CPP deve ser interpretado de maneira sistemática, de modo a reconhecer a legitimidade do assistente de acusação para, quando já iniciada a persecução penal pelo seu órgão titular, atuar em seu auxílio e supletivamente, na busca pela justa sanção&quot; – destacou a ministra.</p><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com a relatora, no Estado Democrático de Direito, quem é afetado pela decisão judicial deve ter a possibilidade de influenciar seu resultado, razão pela qual a vítima não pode ser tratada como mero objeto do processo, mas como sujeito de direitos, com participação efetiva na solução dos conflitos penais.</p><p style="text-align&#58;justify;">Nesse contexto, Maria Marluce Caldas avaliou que, diante da eventual inércia do MP, é legítima a atuação recursal do assistente de acusação, desde que dentro dos limites da denúncia. No caso em análise, ela apontou que o recurso apresentado observou esse parâmetro, em consonância com a orientação do STJ.<br></p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Logo, a atuação do assistente de acusação, como no presente caso, não viola o sistema acusatório, pois se limita a auxiliar o Ministério Público a buscar a efetivação da tutela jurisdicional em favor da vítima, sem usurpar a titularidade da ação penal pública&quot; – concluiu a ministra ao dar provimento ao recurso especial para reconhecer a legitimidade do assistente de acusação e determinar o processamento do recurso em sentido estrito.</p><p style="text-align&#58;justify;"><em>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial</em>.<br></p><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b> \r\n   <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/11072025-Assistente-de-acusacao-nao-pode-recorrer-para-condenar-o-reu-por-crime-estranho-a-denuncia.aspx">Assistente de acusação não pode recorrer para condenar o réu por crime estranho à denúncia</a><br></div><p style="text-align&#58;justify;"><br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/estatua-da-justica-com-livros-e-advogado-ao-fundo-05052026.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/04052026-STJ-lanca-versao-online-de-curso-nacional-sobre-equidade-racial-na-Justica.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ lança versão online de curso nacional sobre equidade racial na Justiça]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/04052026-STJ-lanca-versao-online-de-curso-nacional-sobre-equidade-racial-na-Justica.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Objetivo é mostrar aplicação prática dos enunciados do CJF]]></description>
<pubDate>Seg, mai 4 2026 08:35:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>Começam nesta terça-feira (5) as inscrições para o <em>Curso Nacional sobre os Enunciados de Equidade Racial&#58; Aplicação Prática</em>, uma iniciativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que busca ampliar, em todo o país, a formação sobre equidade racial no Sistema de Justiça. Gratuito, <em>online</em> e autoinstrucional, o curso tem carga horária de 12 horas e oferece certificado de conclusão.</p><p>O objetivo é mostrar, de forma prática, como aplicar os chamados enunciados de equidade racial – orientações construídas por especialistas que ajudam a interpretar a lei, considerando as desigualdades raciais ainda presentes na sociedade brasileira. Os enunciados funcionam como referências para decisões mais justas, contribuindo para evitar discriminações e aprimorar a análise de casos concretos.</p><p>O curso apresenta os 49 enunciados elaborados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), organizados em módulos temáticos. O conteúdo foi desenvolvido a partir dos debates da <em>I Jornada da Justiça Federal pela Equidade Racial</em> e agora ganha versão <em>online</em> para alcançar um público mais amplo.</p><p>Realizada pelo Centro de Formação e Gestão Judiciária do STJ, a capacitação é voltada a profissionais do Sistema de Justiça, estudantes e todas as pessoas interessadas no tema. Com formato flexível, pode ser realizada no ritmo de cada participante.</p><p>Esta é a terceira edição do projeto. A primeira foi realizada no Rio de Janeiro, em outubro do ano passado, e a segunda em Salvador, em maio de 2025, ambas no formato híbrido.</p><h2>Curso dialoga com Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ </h2><p>Inicialmente, a versão atual de 12 horas foi disponibilizada para magistrados e registrou alta procura, com formação de lista de espera. A primeira turma está em fase de conclusão e já é considerada um sucesso, abrindo caminho para a ampliação do acesso ao público geral.</p><p>A iniciativa tem o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e dialoga com o Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial e com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reforçando o compromisso institucional com a promoção da igualdade e o enfrentamento do racismo.</p><h2>Versão resumida do curso está disponível no YouTube</h2><p>Além da formação completa, o STJ também disponibilizou uma versão resumida do curso, com duração de uma hora, acessível no canal do tribunal no YouTube. A iniciativa amplia o alcance do conteúdo e já contabiliza 1.150 acessos. </p><p>Clique na imagem para conferir a versão resumida do curso&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="WUBXk_-SuWA"> \r\n   <iframe id="WUBXk_-SuWA" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/WUBXk_-SuWA" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p>A capacitação também será traduzida para o espanhol e compartilhada no âmbito da Rede Ibero-americana de Escolas Judiciais, composta por 29 instituições – entre elas, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) –, fortalecendo a cooperação internacional e ampliando o debate sobre equidade racial no Sistema de Justiça para outros países.</p><p>As inscrições estarão disponíveis <a href="https&#58;//ead.stj.jus.br/enrol/index.php?id=613">aqui</a>.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/04052026-Terceira-Turma-reafirma-que-recuperacao-extrajudicial-nao-suspende-acoes-de-credores-fora-do-acordo.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Terceira Turma reafirma que recuperação extrajudicial não suspende ações de credores fora do acordo]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/04052026-Terceira-Turma-reafirma-que-recuperacao-extrajudicial-nao-suspende-acoes-de-credores-fora-do-acordo.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Terceira Turma reafirma que recuperação extrajudicial não suspende ações de credores fora do acordo]]></description>
<pubDate>Seg, mai 4 2026 07:45:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a recuperação extrajudicial não produz efeitos sobre credores que não aderiram ao plano de soerguimento da empresa. Para o colegiado, tanto a novação das dívidas quanto a suspensão de ações e execuções se limitam aos credores participantes, permanecendo íntegros os direitos daqueles que ficaram fora do acordo.</p><p style="text-align&#58;justify;">Com esse entendimento, já consolidado na jurisprudência da corte, a turma negou provimento ao recurso especial de uma empresa do setor de mineração e fertilizantes e reforçou que credores dissidentes podem continuar cobrando seus créditos fora das condições estabelecidas no plano.</p><p style="text-align&#58;justify;">Na origem do caso, a empresa negociou um plano de recuperação extrajudicial com parte de seus credores e tentou estender os efeitos do acordo a quem não aderiu, alegando que os créditos também teriam sido novados após a homologação judicial. Com base nisso, buscou suspender a execução de um título extrajudicial decorrente de serviços prestados por uma empresa de engenharia, sustentando a inexigibilidade da dívida.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em primeiro grau, o juízo reconheceu a submissão do crédito ao plano, ainda que a credora não tivesse participado da negociação, e determinou apenas a suspensão da execução. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), porém, concluiu que, na recuperação extrajudicial, a novação não alcança credores não aderentes, e afastou a aplicação do plano na situação discutida, permitindo o prosseguimento da cobrança.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao STJ, a empresa em recuperação defendeu que, à luz da <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm">Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperações e Falências)</a>, todos os créditos das classes abrangidas existentes na data do pedido deveriam se submeter ao acordo, independentemente de adesão individual.</p><h2>Créditos anteriores não se submetem automaticamente às condições do plano </h2><p style="text-align&#58;justify;">O ministro Humberto Martins, relator do recurso, destacou que a jurisprudência da corte afasta a possibilidade de estender os efeitos do plano de recuperação extrajudicial a créditos que não foram incluídos no acordo.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao citar precedentes da Terceira Turma, ele explicou que, nesse tipo de recuperação, a negociação ocorre diretamente entre devedor e credores, sem intervenção judicial ampla, o que limita os efeitos do plano aos participantes. Assim, nem todos os créditos anteriores ao pedido de homologação se submetem automaticamente às condições estabelecidas.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ainda a partir de julgados do colegiado, o relator observou que a Lei 11.101/2005 impõe limites claros à abrangência do plano. Segundo ele, o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm#art161%C2%A74">artigo 161, parágrafo 4º</a>, prevê que o pedido de homologação não suspende direitos, ações ou execuções de credores não sujeitos ao acordo, enquanto o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm#art163">artigo 163</a> estabelece que apenas os créditos incluídos no plano podem ser afetados, vedando a alteração das condições daqueles que ficaram de fora.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Não entendo presente nenhuma argumentação apta a alterar o já manifestado entendimento de inaplicabilidade do plano extrajudicial à recorrida/exequente, o que caminha na legitimidade de prosseguimento do feito executivo, como entendeu a origem&quot;, finalizou o ministro.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=361868760&amp;registro_numero=202403205115&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260309&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.234.939</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/04052026-Seminario-sobre-diplomacia-brasileira-e-direito-internacional-sera-transmitido-a-partir-das-9h.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Seminário sobre diplomacia brasileira e direito internacional será transmitido a partir das 9h]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/04052026-Seminario-sobre-diplomacia-brasileira-e-direito-internacional-sera-transmitido-a-partir-das-9h.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Seminário sobre diplomacia brasileira e direito internacional será transmitido a partir das 9h]]></description>
<pubDate>Seg, mai 4 2026 07:30:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Nesta segunda-feira (4), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) será palco da segunda edição do seminário <em>A Diplomacia Brasileira na Elaboração do Direito Internacional</em>. O evento acontecerá das 9h às 16h e será transmitido ao vivo pelo canal do STJ no Youtube. </p><p style="text-align&#58;justify;">Realizado pelo tribunal em parceria com o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e a Fundação Alexandre de Gusmão (Funag), o seminário vai reunir autoridades diplomáticas e da magistratura para uma reflexão sobre o papel do Brasil na construção de normas internacionais e a crescente relação entre a diplomacia e o Poder Judiciário.</p><p>Clique na imagem para assistir à transmissão&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="XZqtnGFYo3E?si=e9nWaJP42uMo_ByY"> \r\n   <iframe id="XZqtnGFYo3E?si=e9nWaJP42uMo_ByY" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/XZqtnGFYo3E?si=e9nWaJP42uMo_ByY" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/04052026-Para-Sexta-Turma--roubo-contra-motorista-de-aplicativo-em-servico-merece-aumento-de-pena.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Para Sexta Turma, roubo contra motorista de aplicativo em serviço merece aumento de pena]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/04052026-Para-Sexta-Turma--roubo-contra-motorista-de-aplicativo-em-servico-merece-aumento-de-pena.aspx]]></link>
<description><![CDATA[O colegiado considerou que a valoração negativa da culpabilidade pelas instâncias ordinárias foi justificada diante do fato de que o réu se aproveitou conscientemente da situação vulnerável do trabalhador em serviço.]]></description>
<pubDate>Seg, mai 4 2026 07:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a valoração negativa da culpabilidade para elevar a pena-base em um caso de roubo cometido contra motorista de aplicativo em serviço. Para o colegiado, o fato de o agente, ciente de que a vítima trabalhava no momento do crime, explorar essa circunstância revela maior reprovabilidade da conduta e justifica o aumento da pena.</p><p style="text-align&#58;justify;">O motorista estava com o carro parado na via pública, à noite, com os vidros abertos, aguardando chamadas, quando foi abordado por um homem armado. Mesmo após a vítima informar que era motorista de aplicativo e estava trabalhando, o assaltante ordenou que saísse e fugiu com o veículo.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em primeira instância, o réu foi condenado a mais de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de roubo majorado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, em concurso material. Ao fixar a pena, o juízo entendeu que a culpabilidade ultrapassava o padrão normal do crime, pois o roubo foi cometido à noite contra motorista que estava trabalhando. O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve a condenação e a dosimetria da pena, inclusive a valoração negativa da culpabilidade.</p><p style="text-align&#58;justify;">No recurso ao STJ, a defesa sustentou que tal valoração negativa carecia de fundamentação válida, por estar apoiada em elementos genéricos, inerentes ao próprio tipo penal. Argumentou, ainda, que a abordagem ocorreu de forma aleatória, uma vez que o veículo se encontrava parado e com os vidros abertos, e que o fato de o crime ter sido cometido à noite não justifica o agravamento da pena.</p><h2>Réu se valeu da vulnerabilidade decorrente da natureza da profissão</h2><p style="text-align&#58;justify;">Em seu voto, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do recurso, explicou que, conforme a jurisprudência do STJ, é possível a valoração negativa da culpabilidade quando as circunstâncias evidenciarem que a conduta merece censura maior, para além dos elementos próprios do tipo penal, como verificado no caso em julgamento.</p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro comentou que o réu, ciente de que a vítima buscava seu sustento como motorista de aplicativo, optou por levar o crime adiante, valendo-se da situação de vulnerabilidade decorrente da natureza daquela atividade profissional. Assim, segundo o relator, há elemento concreto apto a justificar a exasperação da pena-base, para além das circunstâncias típicas do crime de roubo.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A valoração negativa não se fundamenta no período noturno da ação criminosa, mas no aproveitamento consciente da situação de vulnerabilidade da vítima trabalhadora, que buscava seu sustento no exercício regular de sua profissão&quot;, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso especial. </p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=364840039&amp;registro_numero=202504378040&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260324&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.245.209</a>.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01052026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-trata-da-distribuicao-de-superavit-em-previdencia-privada-complementar.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia trata da distribuição de superávit em previdência privada complementar]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01052026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-trata-da-distribuicao-de-superavit-em-previdencia-privada-complementar.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia trata da distribuição de superávit em previdência privada complementar]]></description>
<pubDate>Sex, mai 1 2026 07:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Em sua nova edição, o <em>podcast STJ No Seu Dia</em> analisa uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a distribuição de superávit em entidades fechadas de previdência privada.</p><p style="text-align&#58;justify;">O colegiado entendeu que o beneficiário não tem o direito de receber diferenças relativas à distribuição e ao abono de superávit quando a ampliação da base de cálculo do benefício decorre de sentença trabalhista posterior ao período de apuração. A turma destacou que o superávit não possui natureza previdenciária, mas compõe reserva especial destinada à revisão do plano, devendo eventual devolução observar a contribuição efetiva dos participantes e o equilíbrio financeiro e atuarial.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito tributário Luciano de Almeida Pereira explica a natureza jurídica do superávit, o conceito de direito acumulado e os reflexos da jurisprudência consolidada nos temas 955 e 1.021 dos recursos repetitivos, além dos impactos práticos para entidades de previdência complementar e participantes.</p><h2><em>STJ No Seu Dia     </em> &#160;</h2><p style="text-align&#58;justify;">Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o&#160;<em>podcast</em>&#160;é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no&#160;<a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/0JCiU5Vp5KCrRxMTue1HE9">Spotify</a>&#160;e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30042026-Sistemas-podem-ter-indisponibilidade-temporaria-entre-sexta--1o--e-domingo--3-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Sistemas podem ter indisponibilidade temporária entre sexta (1º) e domingo (3)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30042026-Sistemas-podem-ter-indisponibilidade-temporaria-entre-sexta--1o--e-domingo--3-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Sistemas podem ter indisponibilidade temporária entre sexta (1º) e domingo (3)]]></description>
<pubDate>Qui, abr 30 2026 18:52:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que, entre esta sexta-feira (1º) e domingo (3), serão realizadas manutenções programadas em seu ambiente computacional.</p><p>As intervenções têm por objetivo garantir a segurança, a resiliência e a estabilidade dos serviços judiciais do tribunal.</p><p>Em virtude do procedimento, os serviços listados abaixo poderão apresentar indisponibilidade temporária ou intermitências&#58;</p><ul style="list-style-type&#58;disc;"><li>Justiça</li><li>Consulta Processual</li><li>Central do Processo Eletrônico</li><li>Pesquisa de Jurisprudência</li><li>##Sustentação Oral##<br></li><li>Pesquisa de Precedentes</li></ul><p>A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do tribunal está à disposição para prestar suporte ou esclarecimentos por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), no telefone (61) 3319-9393.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30042026-SEI-ficara-indisponivel-neste-domingo--3-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[SEI ficará indisponível neste domingo (3)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30042026-SEI-ficara-indisponivel-neste-domingo--3-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[SEI ficará indisponível neste domingo (3)]]></description>
<pubDate>Qui, abr 30 2026 12:17:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ficará indisponível neste domingo (3), das 9h às 17h, devido a uma atualização de versão.</p><p>Mais informações podem ser obtidas nos telefones (61) 3319-6583 / 6683 / 8125 / 8297 / 8371.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30042026-Pesquisa-Pronta-traz-incomunicabilidade-de-qualificadora-no-homicidio.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Pesquisa Pronta traz incomunicabilidade de qualificadora no homicídio]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30042026-Pesquisa-Pronta-traz-incomunicabilidade-de-qualificadora-no-homicidio.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Pesquisa Pronta traz incomunicabilidade de qualificadora no homicídio]]></description>
<pubDate>Qui, abr 30 2026 08:50:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A página da <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/tabs.jsp">Pesquisa Pronta</a> divulgou novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos&#58; </p><p style="text-align&#58;justify;"><strong>DIREITO PENAL – CRIME CONTRA A VIDA&#58; </strong><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b%3DACOR%26O%3DRR%26preConsultaPP%3D11840%252F0%26thesaurus%3DJURIDICO%26p%3Dtrue%26tp%3DT&amp;data=05%7c02%7cjullieri%40stj.jus.br%7c4f83ec015d534bfb98f008dea5290b1d%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639129792925565614%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=JmkF/UBApEBsc2ZazlpRG4RHRUFYrE05u4EjHWRxkoU%3D&amp;reserved=0">Incomunicabilidade da qualificadora da paga ou promessa de recompensa ao mandante no crime de homicídio</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;">Confira outros temas relacionados&#58;</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/toc.jsp?livre%3D%28%40DOCN%3D%25276949%2527%29&amp;data=05%7c02%7cjullieri%40stj.jus.br%7c4f83ec015d534bfb98f008dea5290b1d%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639129792925590810%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=SaiQCxKPhMHqVucZ72X/H8LSVyLF6O3qfjFuzMNFwjw%3D&amp;reserved=0">Dosimetria da pena. Homicídio qualificado. Pluralidade de qualificadoras. Deslocamento de uma das circunstâncias judiciais</a>.<strong> </strong></p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/toc.jsp?livre%3D%28%40DOCN%3D%25276166%2527%29&amp;data=05%7c02%7cjullieri%40stj.jus.br%7c4f83ec015d534bfb98f008dea5290b1d%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639129792925611272%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=QKQjI9ourrP1cXGnTEupBl56XbOIJqutzflULPfkEC0%3D&amp;reserved=0">Homicídio qualificado. Motivo torpe. Ciúme</a>.<strong> </strong></p><h2>Sobre a ferramenta </h2><p style="text-align&#58;justify;">O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).</p><p>A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência &gt; Pesquisa Pronta, a partir do <em>menu</em> na barra superior do <em>site</em>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30042026-Livro-em-homenagem-aos-15-anos-de-atuacao-do-ministro-Raul-Araujo-sera-lancado-no-dia-19-de-maio.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Livro em homenagem aos 15 anos de atuação do ministro Raul Araújo será lançado no dia 19 de maio]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30042026-Livro-em-homenagem-aos-15-anos-de-atuacao-do-ministro-Raul-Araujo-sera-lancado-no-dia-19-de-maio.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Livro em homenagem aos 15 anos de atuação do ministro Raul Araújo será lançado no dia 19 de maio]]></description>
<pubDate>Qui, abr 30 2026 08:25:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O Espaço Cultural STJ vai sediar, no dia 19&#160;de maio, o lançamento do livro <em>Jurisprudência e Desenvolvimento do Direito Brasileiro – Os 15 Anos do Ministro Raul Araújo Filho no Superior Tribunal de Justiça</em>. O evento será realizado no mezanino do Edifício dos Plenários, na sede do tribunal, das 18h30 às 21h. </p><p style="text-align&#58;justify;">Coordenada por Maria José Fontenelle Barreira Araújo, Aline Gomes Caselato, José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque, Cinthia Araújo Portela Guimarães e Cristiane Brito Chaves Frota, a obra reúne artigos sobre o pensamento jurídico e a trajetória profissional do <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/web/verCurriculoMinistro?parametro=1&amp;cod_matriculamin=0001204">ministro Raul Araújo</a>, que integra o STJ desde 2010. </p><p style="text-align&#58;justify;">Entre os autores estão o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux e os ministros do STJ Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurelio Bellizze, Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Daniela Teixeira e Jorge Mussi (aposentado). O prefácio é assinado pelo ministro João Otávio de Noronha.</p><p style="text-align&#58;justify;">A coletânea explora um conjunto de ideias sobre o direito que foram construídas ao longo de muitos anos de atuação do ministro como julgador. Cada artigo examina aspectos de seu entendimento jurídico, suas escolhas interpretativas e os princípios que orientam sua trajetória, oferecendo subsídios relevantes à reflexão acadêmica e institucional.</p><h2>Credenciamento da imprensa</h2><p style="text-align&#58;justify;">Os profissionais de imprensa (foto e vídeo) interessados em cobrir o evento devem se credenciar previamente, enviando nome, CPF e identificação do veículo para <a href="mailto&#58;imprensa@stj.jus.br">imprensa@stj.jus.br</a>. </p><p>Informações adicionais sobre o lançamento podem ser obtidas nos telefones (61) 3319-8521 / &#160;8169 / 8460.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30042026-Tribunal-nao-tera-expediente-nesta-sexta--1o-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Tribunal não terá expediente nesta sexta (1º)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30042026-Tribunal-nao-tera-expediente-nesta-sexta--1o-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Tribunal não terá expediente nesta sexta (1º)]]></description>
<pubDate>Qui, abr 30 2026 07:15:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>Conforme consta na <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/entities/publication/2dc43eb1-edbe-4e46-8f47-b5c8262d63ae">Portaria STJ/GDG 1.010/2025</a>, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente na sexta-feira (1º), em razão do artigo 1º da Lei 662/1949 (Dia do Trabalhador).</p><p>Os prazos processuais observarão os termos dos artigos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art219">219</a>, <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art224">224</a> e <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art231">231</a> do Código de Processo Civil (CPC) e <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm#art798">798</a> do Código de Processo Penal (CPP).</p><h2>##Plantão judiciário##<br></h2><p>Para as medidas urgentes, os advogados deverão acionar o plantão judiciário – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, das 9h às 13h.</p><p>A atuação do tribunal durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos recebidos no período serão distribuídos como no regime ordinário&#58; por sorteio automático ou por prevenção.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30042026-Terceira-Turma-considera-valida-sentenca-proferida-por-juiza-apos-ser-removida-da-vara.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Terceira Turma considera válida sentença proferida por juíza após ser removida da vara]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30042026-Terceira-Turma-considera-valida-sentenca-proferida-por-juiza-apos-ser-removida-da-vara.aspx]]></link>
<description><![CDATA[A juíza não estava mais lotada na vara sentenciante quando proferiu a decisão, pois trocou de lugar com um colega; antes, eles combinaram que cada um sentenciaria o processo cuja instrução tivesse concluído. ]]></description>
<pubDate>Qui, abr 30 2026 07:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por maioria, a validade de uma sentença proferida por juíza que, no momento da decisão, não estava mais lotada na vara sentenciante, devido à permuta com outro magistrado. Ao verificar que a juíza havia presidido a instrução, o colegiado decidiu prestigiar os princípios da competência adequada, da oralidade e da imediaticidade. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Parte-se do princípio da competência adequada para definir o órgão competente com base na hipótese concreta, a partir do prognóstico sobre qual é o juízo mais eficiente para a prestação jurisdicional&quot;, afirmou o ministro Moura Ribeiro, cujo voto prevaleceu no julgamento. </p><p style="text-align&#58;justify;">No caso trazido ao STJ, a sentença que acolheu os embargos e declarou a nulidade da execução foi proferida em 12 de maio de 2022, quando a juíza sentenciante já tinha sido removida da 42ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em razão de permuta com outro magistrado. </p><p style="text-align&#58;justify;">Consta que, antes da permuta, os juízes combinaram informalmente que cada um iria sentenciar o processo cuja instrução tivesse concluído. Entretanto, a autorização oficial do tribunal para que a juíza atuasse na nova unidade judicial foi publicada, com efeitos retroativos, apenas em 23 de junho de 2022.</p><p style="text-align&#58;justify;">No recurso especial, a parte alegou que o acordo informal celebrado entre os juízos não prevalece sobre o princípio da perpetuação da jurisdição. Sustentou, nesse contexto, que a sentença teria sido proferida por juízo absolutamente incompetente, o que acarretaria a sua nulidade. &#160;</p><h2>Ato de cooperação entre juízos constitui exceção à perpetuação da jurisdição </h2><p style="text-align&#58;justify;">Em seu voto, Moura<strong> </strong>Ribeiro afirmou que o ato de cooperação entre os juízos constitui exceção à regra geral da perpetuação da jurisdição, prevista no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art43">artigo 43 do Código de Processo Civil (CPC)</a>, segundo a qual a competência do juízo, fixada no momento da propositura da ação, se mantém durante todo o processo.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Na vigência do atual Código de Processo Civil, uma das exceções mais celebradas ao princípio da perpetuação da jurisdição é a denominada cooperação por concertação, prevista no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art69%C2%A72">artigo 69, parágrafo 2º, do CPC</a>&quot;, apontou.</p><p style="text-align&#58;justify;">Assim – explicou o ministro –, os juízos podem cooperar para a prática de atos processuais, com a finalidade de garantir uma solução ótima, dentro do que se denomina gestão do procedimento pelo juiz – ou &quot;<em>case management</em> judicial&quot;.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A competência pode ser alterada por um ato combinado entre juízos cooperantes, indo além das hipóteses legais de conexão e continência&quot;, disse, acrescentando que a cooperação por concertação tem o objetivo de privilegiar a eficiência e a efetividade na prestação jurisdicional. </p><h2>Princípios da oralidade e da imediaticidade </h2><p style="text-align&#58;justify;">Além disso – prosseguiu Moura Ribeiro –, o ato de gestão processual celebrado entre os juízes fundamentou-se nos princípios da oralidade e da imediaticidade, expressivos do princípio da identidade física do juiz, previsto no CPC de 1973. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Não se olvida que o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869.htm#art132">artigo 132 do Código de Processo Civil de 1973</a>, que previa expressamente o princípio da identidade física do juiz, não foi reproduzido no CPC atual. Todavia, o princípio aludido pode ser deduzido da oralidade e da imediaticidade, ambos previstos no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art366">artigo 366 do CPC</a>, que estabelece que, 'encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 dias'&quot;, esclareceu o ministro.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=348062112&amp;registro_numero=202303667090&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20251128&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.104.647</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/estatua-da-justica-com-juiza-ao-fundo-30042026.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29042026-Decisoes-do-STJ-mostram-que-a-vida-animal-importa.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Decisões do STJ mostram que a vida animal importa]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29042026-Decisoes-do-STJ-mostram-que-a-vida-animal-importa.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Reportagem traz decisões da
corte sobre proteção dos animais]]></description>
<pubDate>Qua, abr 29 2026 15:42:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>Sejam animais de rua, comunitários, domésticos ou silvestres, todos têm direito à proteção contra a crueldade. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisões recentes vêm consolidando o entendimento de que os animais, seres sencientes, merecem tutela jurídica efetiva. De casos de maus-tratos à possibilidade de guarda compartilhada de pets, os julgados da corte têm ampliado a proteção aos animais.</p><p>Para além das decisões judiciais, a conscientização é parte essencial desse processo&#58; a campanha <em>Abril Laranja </em>busca mobilizar a sociedade para o combate à crueldade.</p><p>Uma reportagem especial produzida pela Secretaria de Comunicação Social do STJ mostra os avanços jurídicos que estão mudando o olhar da Justiça brasileira sobre os animais – e por que esse debate é cada vez mais importante.</p><p>Clique na imagem para assistir&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="fkDRvPSu-0I"> \r\n   <iframe id="fkDRvPSu-0I" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/fkDRvPSu-0I" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p><br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/veja_tambem/vt-vida-animal-importa.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29042026-Marco-Aurelio-Bellizze-toma-posse-como-ministro-substituto-do-TSE.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Marco Aurélio Bellizze toma posse como ministro substituto do TSE]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29042026-Marco-Aurelio-Bellizze-toma-posse-como-ministro-substituto-do-TSE.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Marco Aurélio Bellizze toma posse como ministro substituto do TSE]]></description>
<pubDate>Qua, abr 29 2026 15:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi empossado, nesta terça-feira (28), como membro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele assume uma das vagas destinadas a integrantes do STJ na Corte Eleitoral, vaga aberta em razão do término do biênio da ministra Isabel Gallotti, em novembro de 2025. </p><p>Na cerimônia de posse, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, deu as boas-vindas ao magistrado e destacou a relevância do momento. &quot;Este é um ano importante, e tenho certeza de que Vossa Excelência contribuirá para que tenhamos eleições seguras, íntegras e transparentes, garantindo tranquilidade às eleitoras, aos eleitores e a toda a cidadania brasileira&quot;, afirmou. </p><p>A solenidade contou com a presença de ministros e ex-ministros do TSE e do STJ, do vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, e do vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Sarmento, entre outras autoridades, além de familiares e amigos do magistrado.&#160; </p><p>Marco Aurélio Bellizze foi eleito para o cargo em sessão do Pleno do STJ. Na corte eleitoral, ele passa a integrar a classe dos ministros oriundos do STJ na condição de substituto. A outra vaga de substituto é ocupada atualmente pelo ministro Sebastião Reis Júnior. Já os titulares são os ministros Antonio Carlos Ferreira (corregedor-eleitoral) e Ricardo Villas Bôas Cueva. </p><p>De acordo com o artigo 119 da Constituição Federal, o TSE é composto de, no mínimo, sete ministros titulares, sendo três provenientes do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do STJ e dois juristas advindos da advocacia. </p><h2>Experiência na magistratura eleitoral</h2><p>Natural do Rio de Janeiro, Marco Aurélio Bellizze é mestre em direito pela Universidade Estácio de Sá. Iniciou sua carreira como advogado, tendo atuado também como procurador do município do Rio de Janeiro. Na área acadêmica, foi professor auxiliar da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e, atualmente, leciona na Fundação Getulio Vargas (FGV), onde exerce a função de coordenador acadêmico. </p><p>Na magistratura, foi desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) entre 2004 e 2011. Também integrou o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) como membro efetivo, na vaga destinada à magistratura, de 1999 a 2003, período em que exerceu, nos dois últimos anos, o cargo de corregedor regional eleitoral. Além disso, atuou como juiz eleitoral da 71ª Zona Eleitoral, em Niterói, e da 220ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro.</p><p>Em 2011, foi nomeado ministro do STJ, em vaga destinada a membro da magistratura estadual. Atualmente, compõe a Segunda Turma e a Primeira Seção, especializadas em direito público. Bellizze foi, ainda, membro do Conselho da Justiça Federal (CJF) entre 2021 e 2023. </p><p><em>Com informações do TSE</em></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29042026-Jurisprudencia-em-Teses-traz-novos-entendimentos-sobre-ilicitude-de-acesso-a-dados-de-celular-sem-ordem-judicial.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre ilicitude de acesso a dados de celular sem ordem judicial]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29042026-Jurisprudencia-em-Teses-traz-novos-entendimentos-sobre-ilicitude-de-acesso-a-dados-de-celular-sem-ordem-judicial.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre ilicitude de acesso a dados de celular sem ordem judicial]]></description>
<pubDate>Qua, abr 29 2026 08:50:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/jt/">edição 279 de Jurisprudência em Teses</a>, sobre o tema Direito Penal e Processual Penal em Ambiente Digital. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.</p><p style="text-align&#58;justify;">A primeira mostra que é ilícito o acesso a dados, inclusive a conversas em aplicativos de mensagens, realizado diretamente pela polícia em aparelho celular apreendido em flagrante, sem prévia autorização judicial, ressalvadas as situações em que houver a voluntariedade do detentor do bem. </p><p style="text-align&#58;justify;">O segundo entendimento aponta que a decisão judicial que autoriza a quebra do sigilo de dados armazenados não requer a inclusão de uma limitação temporal específica na diligência.</p><h2>A ferramenta</h2><p style="text-align&#58;justify;">Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.</p><p style="text-align&#58;justify;">Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.</p><p style="text-align&#58;justify;">Para visualizar a página, clique em Jurisprudência &gt; Jurisprudência em Teses, na barra superior do <em>site</em>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29042026-Entenda-a-Decisao-destaca-tese-sobre-custeio-de-medicamento-sem-registro-na-Anvisa.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Entenda a Decisão destaca tese sobre custeio de medicamento sem registro na Anvisa]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29042026-Entenda-a-Decisao-destaca-tese-sobre-custeio-de-medicamento-sem-registro-na-Anvisa.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Entenda a Decisão destaca tese sobre custeio de medicamento sem registro na Anvisa]]></description>
<pubDate>Qua, abr 29 2026 08:25:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/docs_internet/jurisprudencia/entenda/2-26%20-%20Entenda%20a%20Decis%C3%A3o.pdf">segunda edição de <em>Entenda a Decisão</em></a>, com destaque para dois casos relevantes. </p><p style="text-align&#58;justify;">Um deles trata da possibilidade de recusa da fiança bancária ou do seguro oferecido em garantia de execução tributária, sob o argumento de não atenderem a ordem legal de penhora. A tese foi fixada nos REsps 2.193.673 e 2.203.951 (Tema 1.385), julgados pela Primeira Seção. </p><p style="text-align&#58;justify;">Em outro julgado, a questão discutida é se o plano de saúde é obrigado a custear medicamento não registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A controvérsia envolve, especialmente, medicamento à base de <em>canabidiol</em> cuja importação foi autorizada para uso domiciliar. O processo, que tramitou em segredo de justiça, foi julgado pela Quarta Turma. </p><h2>Sobre a publicação </h2><p style="text-align&#58;justify;"><em>Entenda a Decisão</em> apresenta, mensalmente, resumos de teses firmadas pelo tribunal em linguagem simples e no formato de perguntas e respostas. Os conteúdos são selecionados com base em sua relevância jurídica e no caráter inovador. </p><p style="text-align&#58;justify;">As edições podem ser acessadas a partir do <em>menu</em> na barra superior do <em>site</em> do STJ, seguindo Jurisprudência &gt; Informativo de Jurisprudência, depois clicando na aba Edições Extraordinárias.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29042026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-aborda-responsabilidade-de-hotel-por-acidente-com-crianca-em-area-de-recreacao.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia aborda responsabilidade de hotel por acidente com criança em área de recreação]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29042026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-aborda-responsabilidade-de-hotel-por-acidente-com-crianca-em-area-de-recreacao.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia aborda responsabilidade de hotel por acidente com criança em área de recreação]]></description>
<pubDate>Qua, abr 29 2026 07:55:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Já está no ar o novo episódio do <em>STJ No Seu Dia</em>, que analisa decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a responsabilidade civil de um hotel por acidente ocorrido com hóspede menor de idade em área de recreação infantil.</p><p style="text-align&#58;justify;">No julgamento, o colegiado reconheceu a falha na prestação do serviço e aplicou a&#160;##responsabilidade objetiva## prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. A criança foi atingida por um extintor de incêndio de cem quilos que estava solto no local e sofreu lesões graves. A turma afastou a alegação de culpa da família e destacou que o fornecedor deve assumir os riscos inerentes à atividade, especialmente quando disponibiliza espaço destinado ao público infantil.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito do consumidor Diego Nunes comenta os fundamentos jurídicos da decisão, explica a aplicação da teoria do risco da atividade e do chamado fato do serviço, além de analisar os impactos práticos do entendimento para estabelecimentos comerciais e operadores do direito.</p><h2><em>STJ No Seu Dia      &#160;</em></h2><p>Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o&#160;<em>podcast</em>&#160;é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no&#160;<a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/0MiRYDOGPp02k0DXZK5gr8">Spotify</a>&#160;e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29042026-Repetitivo-discute-se-falta-de-interprete-para-reu-surdo-mudo-e-sem-dominio-de-Libras-gera-nulidade-processual.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Repetitivo discute se falta de intérprete para réu surdo-mudo e sem domínio de Libras gera nulidade processual]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29042026-Repetitivo-discute-se-falta-de-interprete-para-reu-surdo-mudo-e-sem-dominio-de-Libras-gera-nulidade-processual.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Repetitivo discute se falta de intérprete para réu surdo-mudo e sem domínio de Libras gera nulidade processual]]></description>
<pubDate>Qua, abr 29 2026 07:20:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial 2.229.986, de relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik, para julgamento sob o rito dos repetitivos. </p><p style="text-align&#58;justify;">Cadastrada na base de dados do STJ como <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?p=true&amp;novaConsulta=true&amp;quantidadeResultadosPorPagina=10&amp;i=1&amp;pesquisa_livre=1425">Tema 1.425</a>, a controvérsia está em definir se a ausência de pessoa habilitada, sob compromisso, para atuar como intérprete no interrogatório de réu surdo-mudo, analfabeto e sem domínio da Língua Brasileira de Sinais (Libras), compromete o pleno exercício do direito de defesa e configura nulidade processual, em razão da violação ao <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.792.htm#art192">artigo 192, parágrafo único, do Código de Processo Penal (CPP)</a>. </p><p style="text-align&#58;justify;">O colegiado optou por não suspender a tramitação dos processos que discutem a mesma questão jurídica.</p><h2>Controvérsia impacta acessibilidade dos atos processuais</h2><p style="text-align&#58;justify;">Em voto pela afetação do tema, o relator destacou que a presidência da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) apontou a necessidade de uniformizar o entendimento sobre o tema, uma vez que ele envolve a garantia da igualdade de condições de participação em atos processuais – elemento essencial para a efetivação dos direitos fundamentais.</p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro comentou que a jurisprudência do STJ tem admitido, em certos casos, a atuação de familiares como intérpretes e tradutores das declarações de réu surdo-mudo e analfabeto, especialmente em declarações prestadas perante autoridade policial, desde que não haja demonstração de prejuízo ao processo. </p><p style="text-align&#58;justify;">Por outro lado, Joel Paciornik ressaltou a existência de entendimentos divergentes nos tribunais de segunda instância. Ele mencionou, por exemplo, decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que reconheceu a nulidade do processo por ausência de comprovação de que o intérprete compreendia efetivamente o acusado. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A submissão da matéria em discussão ao rito dos recursos repetitivos propiciaria maior racionalidade aos julgamentos, capaz de pacificar, em âmbito nacional, questões de direito que se repetem em múltiplos processos, com a formação de precedente qualificado&quot; – concluiu o relator. </p><h2>Recursos Repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica </h2><p style="text-align&#58;justify;">O Código de Processo Civil regula, <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">nos artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. </p><p style="text-align&#58;justify;">A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"><em>site </em>do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. </p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=91&amp;documento_sequencial=361313289&amp;registro_numero=202503261889&amp;peticao_numero=202600IJ3209&amp;publicacao_data=20260413&amp;formato=PDF">Leia o acórdão de afetação do REsp 2.229.986</a>.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29042026-Terceira-Turma-valida-arrematacao-de-imovel-em-leilao-apesar-do-pagamento-fora-do-prazo.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Terceira Turma valida arrematação de imóvel em leilão apesar do pagamento fora do prazo]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29042026-Terceira-Turma-valida-arrematacao-de-imovel-em-leilao-apesar-do-pagamento-fora-do-prazo.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Terceira Turma valida arrematação de imóvel em leilão apesar do pagamento fora do prazo]]></description>
<pubDate>Qua, abr 29 2026 07:05:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a arrematação de um imóvel cujo pagamento ocorreu fora do prazo previsto no edital do leilão. O colegiado aplicou o chamado princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual o reconhecimento da nulidade dos atos processuais só se justifica se houver efetiva demonstração de prejuízo. </p><p>Na ação de cumprimento de sentença que deu origem ao recurso julgado pelo STJ, um imóvel foi levado a leilão para garantir a satisfação do crédito do exequente. No dia 1º de setembro de 2023, uma sexta-feira, o bem foi arrematado por uma imobiliária. </p><p>A parte executada, então, opôs embargos à arrematação, alegando descumprimento do prazo de 24 horas previsto no edital do leilão para o depósito do valor. Segundo ela, embora a arrematante tivesse recebido a guia de pagamento na segunda-feira posterior ao leilão, às 10h43, somente transferiu o dinheiro às 15h38 do dia seguinte, quando o prazo já tinha vencido.</p><h2>Para a corte local, quem faz o lance deve estar preparado para pagar</h2><p>O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que acolheu os embargos à arrematação, destacou que a arrematante conhecia as regras do edital, de modo que, ao fazer o lance, já deveria estar preparada para efetuar o pagamento no prazo certo. O tribunal também ressaltou que, no direito civil, os prazos fixados por hora devem ser contados de minuto a minuto, como prevê o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm#art132%C2%A74">artigo 132, parágrafo 4ª, do Código Civil</a>.</p><p>No recurso especial, a arrematante alegou que a contagem do prazo de 24 horas deve observar o horário de funcionamento dos bancos, uma vez que, por se tratar de transação de elevado valor, foi necessário o seu comparecimento presencial à agência bancária, cujo expediente é reduzido. Ela sustentou, ainda, que um atraso de poucas horas não justifica a anulação da arrematação, especialmente porque não houve nenhum prejuízo. &#160;&#160;</p><h2>Princípio da instrumentalidade das formas</h2><p>Ao relatar o caso, a ministra Nancy Andrighi afirmou que o reconhecimento da nulidade de atos processuais exige a efetiva demonstração de prejuízo pela parte interessada, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas. &#160;</p><p>Ocorre que, segundo a ministra, a falta de pagamento imediato do valor da arrematação não ocasionou nenhum prejuízo à executada ou ao processo, de modo que deve ser aplicado ao caso <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art277">o artigo 277 do Código de Processo Civil</a>, o qual preceitua que o juiz considerará válido o ato que, realizado de forma diferente da prevista em lei, alcançar a sua finalidade. </p><p>&quot;De acordo com o princípio da instrumentalidade das formas, na hipótese de conflito entre a forma do ato processual e o objetivo a ser alcançado através dele, a preponderância deve ser conferida a esse último&quot;, salientou a ministra. Ao dar provimento ao recurso, ela ainda lembrou que a declaração de nulidade prejudicaria não só a arrematante, mas também o exequente. </p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=363215516&amp;registro_numero=202500402171&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260313&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.196.945</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29042026-Congresso-reune-especialistas-em-debate-sobre-direitos-dos-povos-indigenas--justica-e-Constituicao-de-1988-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Congresso reúne especialistas em debate sobre direitos dos povos indígenas, justiça e Constituição de 1988]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29042026-Congresso-reune-especialistas-em-debate-sobre-direitos-dos-povos-indigenas--justica-e-Constituicao-de-1988-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Congresso reúne especialistas em debate sobre direitos dos povos indígenas, justiça e Constituição de 1988]]></description>
<pubDate>Ter, abr 28 2026 23:05:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Nesta terça-feira (28), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sediou o primeiro dia do </span><em>I Congresso Internacional Justiça Originária&#58; Povos Indígenas, Territórios e Sistema de Justiça</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">. O evento, resultado de uma parceria firmada com o Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Superior Tribunal Militar (STM) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), promoveu debates sobre a proteção dos direitos originários, os conflitos territoriais e o acesso à Justiça em contextos interculturais.</span></p><p>Segundo o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, embora a temática indígena esteja sempre presente na jurisprudência brasileira, havia uma carência de eventos dedicados ao assunto na perspectiva acadêmica e doutrinária. Ele também lembrou que a existência das populações indígenas está intrinsecamente ligada a dois elementos principais&#58; território e língua. &quot;Temos línguas que estão condenadas ao desaparecimento – sem registros fonográficos, sem gramática, sem vocabulário documentado. Precisamos salvá-las&quot;, comentou.&#160; &#160;&#160;<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">&#160;</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/55237422815_a9efd11935_o.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Para o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, sobrevivência indígena exige preservação dos territórios e da línguas dos povos originários.&#160;</figcaption></figure><br><p></p><p>Na solenidade de abertura, a ministra do STJ Nancy Andrighi destacou a relevância da contribuição dos participantes para ampliar o conhecimento sobre a matéria, que precisa cada vez mais ser divulgada. Para ela, &quot;é preciso refletir sobre o Sistema de Justiça, que pode estar mais presente nos territórios indígenas, e sobre como os povos indígenas devem estar no centro de atenção da atuação jurisdicional neste país continental&quot;. A ministra lembrou encontros internacionais recentes que discutiram precedentes, políticas públicas e o papel do direito na preservação dos saberes tradicionais.</p><p>Nancy Andrighi ressaltou ainda que o STJ reuniu, em edições do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/SCON/jt/jt.jsp" target="_blank">Jurisprudência em Teses</a>, julgamentos relevantes acerca dos direitos dos povos indígenas, relativamente a temas como o fornecimento de água potável e saneamento básico, o acesso à saúde e a competência para julgamento de processos de adoção de crianças e adolescentes indígenas, entre muitos outros. Na oportunidade, foi exibido o vídeo <a href="https&#58;//www.youtube.com/watch?v=u0Q_EuoZl1Q" target="_blank"><em>Vozes ancestrais&#58; justiça e povos originários</em></a>, produzido pela Secretaria de Comunicação Social do STJ.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/55236241316_dd0e340e38_o.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Ao lado de outros especilalistas, ministra Nancy Andrighi defende constante reflexão no Sistema de Justiça sobre pautas indígenas.&#160;</figcaption></figure><p></p><h2>Autoridades exaltam o papel do Sistema de Justiça na defesa dos direitos indígenas<br></h2><p>O ministro do STM Artur Vidigal de Oliveira abordou a importância da participação da Justiça Militar, lembrando que as Forças Armadas estão presentes nos locais mais afastados do país, em territórios que são o lar ancestral dos povos indígenas. Para ele, o STM tem o dever ético de participar ativamente de discussões sobre os direitos originários. </p><p>O ministro do TST Augusto César Leite de Carvalho, diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, afirmou que refletir sobre justiça originária é reiterar o compromisso constitucional de reconhecimento dos direitos dos povos indígenas, de suas formas de organização social, de suas identidades, de seus modos de vida e de sua relação vital com os territórios tradicionalmente ocupados.</p><p>Já o ministro dos Povos Indígenas, Luiz Eloy Terena, enfatizou que, apesar da jurisprudência construída pelo STJ e pelo STF, ainda há muito a ser feito para que esses entendimentos se irradiem por todo o Poder Judiciário.</p><p>Também participaram da abertura do evento a secretária de Equidade, Diversidade e Inclusão do STF, Franciele Pereira do Nascimento, e o juiz auxiliar da presidência do CNJ, José Gomes de Araújo Filho, que apresentou experiências da justiça itinerante.</p><h2>Reconhecimento dos direitos indígenas</h2><p>Por vídeo, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, declarou que os debates do congresso buscam estabelecer um diálogo voltado para a relação entre povos indígenas e o Sistema de Justiça.</p><p>Na conferência de abertura, Luiz Eloy Terena comentou que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 231, rompeu com a política que previa integrar o indígena à sociedade, estabelecendo um novo comando de respeito à língua, à cultura e à tradição, ou seja, o reconhecimento do Estado pluriétnico. </p><p>Outro tema tratado foi o direito originário às terras tradicionalmente ocupadas. Nesse contexto, Eloy Terena observou que a jurisprudência do STJ já reconhece que a demarcação de terra indígena possui natureza declaratória e não constitutiva&#58; &quot;As terras indígenas não passam a existir com a portaria declaratória, elas já existem e pertencem aos povos indígenas. A união tem apenas o poder-dever de fazer a demarcação administrativa e a delimitação formal desses territórios&quot;.</p><h2>Autonomia cultural indígena e justiça originária</h2><p>No painel &quot;Justiça Originária e a Constituição de 1988&#58; Direitos dos Povos Indígenas como Fundamento do Estado Democrático de Direito&quot;, mediado pelo ministro do STJ Sérgio Kukina, os palestrantes destacaram que, ao valorizar a autonomia da cultura indígena, a CF/88 abriu espaço para o reconhecimento de uma justiça originária, expressa em práticas próprias de resolução de conflitos por esses povos.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/55236838489_eabe36d3b8_o.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Ministro Sérgio Kukina presidiu mesa que&#160;debateu&#160;aspectos constitucionais aplicados aos grupos&#160;originários brasileiros.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;color&#58;#323130;font-size&#58;13px;">​</span></figcaption></figure><p></p><p>Para a subprocuradora-geral da República Eliana Torelly, antes da CF/88, os povos indígenas eram tratados como incapazes vivendo em um estado civilizacional intermediário, do qual deveriam ser resgatados para integrar a sociedade nacional não indígena. Ela entende, porém, que a nova constituição rompeu com essa lógica ao reconhecer a autonomia cultural indígena. &quot;Todo o conjunto da cultura passou a ser reconhecido e valorizado por si, sem o paradigma do integracionismo&quot;, disse. </p><p>Segundo a advogada indígena do povo Pankararu, Maira Pankararu, os povos indígenas viviam sob a tutela do Estado até o advento da nova ordem constitucional. &quot;Mais que ampliar direitos, a CF/88 reconheceu que o ordenamento estatal pode coexistir com outros sistemas de regulação social, baseados em racionalidades distintas&quot;. Apesar dos avanços, porém, ela lembrou que a promoção dos direitos indígenas ainda depende de transformação institucional. </p><p>O filósofo e líder indígena do povo Baniwa, Gersem Baniwa, entende que, apesar dos avanços formais nos direitos indígenas, o reconhecimento de uma justiça originária ainda é limitado pela justiça estatal, que busca subordinar, controlar ou delimitar os sistemas jurídicos indígenas.</p><p>Ele salientou que a justiça originária, ao contrário da estatal, não é antropocêntrica, já que considera não só os direitos humanos, mas também os da natureza&#58; &quot;Há diversas formas legítimas de produzir justiça orientadas pela ancestralidade, dignidade, coletividade, pelo respeito à vida, pelo respeito à natureza e pela autodeterminação dos povos&quot;. </p><p>Gersem ressaltou, ainda, a importância do pluralismo jurídico e da democracia para o desenvolvimento da justiça originária. &quot;A importância da democracia para o direito e para os povos indígenas não é somente uma questão institucional ou jurídica, trata-se sobretudo de uma questão existencial, histórica e civilizatória&quot;, concluiu. </p><h2>Programação </h2><p>No período da tarde, os debates foram dedicados a temas como os territórios indígenas e os conflitos estruturais relacionados a essas regiões, além da situação dos povos originários classificados como isolados ou de recente contato. </p><p>A programação do evento segue nesta quarta-feira (29), no STF, com transmissão ao vivo pelo YouTube. </p><p>Clique na imagem para assistir, na íntegra, aos debates do primeiro dia&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="Djcp11rmRTw"> \r\n   <iframe id="Djcp11rmRTw" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/Djcp11rmRTw" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe>&#160;&#160;<br><br></div></span>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28042026-Tribunal-do-juri-julgara-tenente-coronel-da-PM-de-Sao-Paulo-acusado-de-feminicidio.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Tribunal do júri julgará tenente-coronel da PM de São Paulo acusado de feminicídio]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28042026-Tribunal-do-juri-julgara-tenente-coronel-da-PM-de-Sao-Paulo-acusado-de-feminicidio.aspx]]></link>
<description><![CDATA[O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, aplicou o recente entendimento da Terceira Seção sobre competência para julgamento de crimes dolosos contra a vida praticados por militares.]]></description>
<pubDate>Ter, abr 28 2026 20:31:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que cabe ao tribunal do júri da Justiça comum de São Paulo processar e julgar a ação que apura a morte de uma policial militar atribuída ao marido, o tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto, denunciado por suposta prática de feminicídio qualificado e fraude processual. Segundo a investigação, após o homicídio doloso, ele teria simulado uma cena de suicídio.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao definir a competência, o relator aplicou o recente entendimento da Terceira Seção do STJ segundo o qual crimes dolosos contra a vida praticados por militares só se submetem à Justiça Militar quando há vínculo direto com a atividade castrense e com a tutela da hierarquia e da disciplina. </p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08042026-Terceira-Secao-desmembra-processo--e-ex-soldado-do-Exercito-acusado-de-feminicidio-vai-ao-tribunal-do-juri.aspx" style="text-align&#58;justify;background-color&#58;#f9f9fb;font-weight&#58;400;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Terceira Seção desmembra processo, e ex-soldado do Exército acusado de feminicídio vai ao tribunal do júri</a><br></div></span><p style="text-align&#58;justify;"><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O caso chegou ao STJ em conflito positivo de competência instaurado entre o juízo auditor da 5ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo e o juízo de direito da 5ª Vara do Júri da Capital. Enquanto a Justiça Militar defendia sua atribuição para julgar o caso, a Vara do Júri sustentava que a competência seria da Justiça comum, por se tratar de crime doloso contra a vida praticado no âmbito doméstico, sem vínculo concreto com a preservação da hierarquia e da disciplina militares. O Ministério Público Federal (MPF) opinou pela competência do tribunal do júri.</span></p><h2>Relator afasta competência militar por ausência de vínculo com a atividade castrense</h2><p style="text-align&#58;justify;">Ao decidir, o ministro relator destacou que a ampliação promovida pela Lei 13.491/2017 não transfere automaticamente para a Justiça Militar toda infração praticada por militar estadual. &quot;A circunstância de serem autor e vítima policiais militares não desloca, por si só, a competência para a Justiça Militar&quot;, explicou.</p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo ele, para a configuração de crime militar, é indispensável a existência de efetiva ligação &quot;entre a conduta e a tutela de bens jurídicos próprios da administração militar, especialmente a hierarquia e a disciplina&quot;. </p><p style="text-align&#58;justify;">No caso concreto, Reynaldo Soares da Fonseca considerou tratar-se de feminicídio em contexto de relação conjugal conflituosa, com motivação de violência doméstica e de gênero, sem nexo funcional suficiente com a atividade militar. </p><h2>Violência de gênero, garantias constitucionais e competência do tribunal do júri</h2><p style="text-align&#58;justify;">O ministro mencionou trecho do parecer do MPF no sentido de que admitir a competência da Justiça Militar nesse cenário invisibilizaria a centralidade da violência de gênero e contrariaria não apenas a Constituição, que assegura ao tribunal do júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, mas também compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção de Belém do Pará e a Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, que exigem proteção efetiva e julgamento imparcial em casos de violência contra a mulher.</p><p>Embora tenha registrado que ficou vencido no julgamento do CC 218.865, precedente recente da Terceira Seção sobre situação semelhante, Reynaldo Soares da Fonseca disse que passou a acompanhar a orientação majoritária por respeito ao princípio da colegialidade e à necessidade de observar a jurisprudência consolidada no colegiado.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/ministro-do-stj-reynaldo-soares-da-fonseca-28042026.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28042026-Competencia-para-julgar-casos-de-injuria-racial-contra-adolescente-e-destaque-no-STJ-Noticias.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Competência para julgar casos de injúria racial contra adolescente é destaque no STJ Notícias]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28042026-Competencia-para-julgar-casos-de-injuria-racial-contra-adolescente-e-destaque-no-STJ-Noticias.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Competência para julgar casos de injúria racial contra adolescente é destaque no STJ Notícias]]></description>
<pubDate>Ter, abr 28 2026 08:20:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O programa <em>STJ Notícias</em> destaca uma decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça em que se definiu que casos de injúria racial contra adolescentes devem ser julgados por varas especializadas em crimes contra crianças e adolescentes. Com esse entendimento, o colegiado afastou a competência da Justiça criminal comum.&#160; </p><p style="text-align&#58;justify;">Clique na imagem para assistir&#58; <br></p><span><div class="video-container" id="At83MbkfXKw"> \r\n   <iframe id="At83MbkfXKw" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/At83MbkfXKw" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p>O <em>STJ Notícias&#160; </em>divulga, semanalmente, alguns dos principais julgamentos da corte. A atual edição será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (27), às 21h30, com reprise no domingo (3), às 18h30.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28042026-Primeira-Secao-ajusta-tese-repetitiva-e-inclui-teto-para-taifeiros-da-Aeronautica-com-beneficios-acumulados.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Primeira Seção ajusta tese repetitiva e inclui teto para taifeiros da Aeronáutica com benefícios acumulados]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28042026-Primeira-Secao-ajusta-tese-repetitiva-e-inclui-teto-para-taifeiros-da-Aeronautica-com-beneficios-acumulados.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Primeira Seção ajusta tese repetitiva e inclui teto para taifeiros da Aeronáutica com benefícios acumulados]]></description>
<pubDate>Ter, abr 28 2026 07:45:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de declaração – com efeitos modificativos – para fazer um acréscimo na tese fixada no <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1297&amp;cod_tema_final=1297">Tema 1.297</a> dos recursos repetitivos&#58; nos casos de aplicação cumulativa da <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12158.htm">Lei 12.158/2009</a> e do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2215-10.htm#art34">artigo 34 da Medida Provisória 2.215-10/2001</a> aos taifeiros da Aeronáutica – na ativa, na reserva ou reformados –, deve ser observado o limite remuneratório correspondente aos proventos de suboficial. </p><p>Nos embargos, a União alegou omissão do colegiado na fixação do Tema 1.297, por não considerar que, mesmo admitida a aplicação cumulativa dos benefícios legais, os efeitos remuneratórios devem se limitar à graduação e aos proventos de suboficial, conforme previsto na <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12158.htm">Lei 12.158/2009</a>. </p><p>O relator, ministro Teodoro Silva Santos, reconheceu a omissão e ajustou a tese. &quot;A análise dos citados dispositivos revela que o legislador, de fato, quis impor uma limitação aos benefícios estabelecidos na norma, considerando, sobretudo, os aspectos financeiros e orçamentários que lhes são inerentes&quot;, afirmou. </p><h2>Prazo para revisão de proventos é de cinco anos</h2><p>O colegiado também decidiu que a União pode revisar os proventos para ajustá-los ao teto remuneratório, desde que observado o prazo decadencial de cinco anos previsto no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm#art54">artigo 54 da Lei 9.784/1999</a>, contado da data em que foi recebido no Tribunal de Contas da União (TCU), para exame de sua legalidade, o ato de transferência do militar para a inatividade ou de concessão da pensão. </p><p>Por outro lado, a corte vedou a restituição de valores recebidos de boa-fé até a data de publicação dos novos acórdãos. &quot;Deve-se destacar que, em relação a servidores cuja revisão de proventos tenha se verificado dentro do referido prazo de cinco anos, não há falar em ressarcimento dos valores pagos pela própria administração&quot;, afirmou Teodoro Silva Santos.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=367858070&amp;registro_numero=202400449251&amp;peticao_numero=202500739524&amp;publicacao_data=20260415&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.124.412</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28042026-Quarta-Turma-condena-Braskem-a-indenizar-porteiro-demitido-apos-desastre-ambiental-em-Maceio.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Quarta Turma condena Braskem a indenizar porteiro demitido após desastre ambiental em Maceió]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28042026-Quarta-Turma-condena-Braskem-a-indenizar-porteiro-demitido-apos-desastre-ambiental-em-Maceio.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Quarta Turma condena Braskem a indenizar porteiro demitido após desastre ambiental em Maceió]]></description>
<pubDate>Ter, abr 28 2026 07:25:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos.</p><p style="text-align&#58;justify;">A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração.</p><p style="text-align&#58;justify;">O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro.</p><h2>Reconhecimento do nexo de causalidade </h2><p style="text-align&#58;justify;">A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destacou que a responsabilidade pelo dano ambiental, em relação aos prejuízos individuais, abrange não apenas os efeitos diretos, mas também os reflexos. Dessa forma, reconheceu a configuração do nexo causal entre a atividade de exploração do subsolo e o dano sofrido pelo empregado.</p><p style="text-align&#58;justify;">A ministra ressaltou que a responsabilidade civil ambiental não se restringe aos danos materiais causados diretamente ao meio ambiente ou aos proprietários de imóveis atingidos, estendendo-se também aos efeitos reflexos (ou &quot;por ricochete&quot;) sobre trabalhadores e moradores. &quot;Embora não titulares diretos de bens atingidos, sofreram prejuízos pessoais concretos em decorrência direta da atividade poluidora&quot;, afirmou. </p><p style="text-align&#58;justify;">Em seu voto, Isabel Gallotti enfatizou que o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938.htm#art14%C2%A71">artigo 14, parágrafo 1º, da Lei 6.938/1981</a> adotou a teoria do risco integral para a responsabilização por dano ambiental, bastando a demonstração do dano e do nexo de causalidade, ainda que indireto, entre a atividade desenvolvida e o prejuízo suportado pela vítima.</p><h2>Demissão não foi ato autônomo do empregador</h2><p style="text-align&#58;justify;">Para a relatora, não é possível alegar que a dispensa do porteiro tenha sido um ato autônomo do empregador, uma vez que a evacuação do condomínio ocorreu por ordem das autoridades públicas, em razão da instabilidade geológica provocada pelo desastre ambiental.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;O desemprego do autor recorrente não é um dano colateral remoto, mas decorrência direta da desocupação compulsória do imóvel onde exercia suas funções, fato este amplamente reconhecido no processo como consequência da atividade de mineração realizada pela empresa ré&quot;, concluiu a ministra.</p><p style="text-align&#58;justify;">Com a decisão da turma julgadora, foi restabelecida a sentença de primeiro grau que havia fixado a indenização para o ex-porteiro em R$ 20 mil, com juros e correção monetária.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=363389109&amp;registro_numero=202502455464&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260318&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.232.324</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28042026-I-Congresso-Internacional-Justica-Originaria-comeca-nesta-terca--28--com-transmissao-ao-vivo.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[I Congresso Internacional Justiça Originária começa nesta terça (28) com transmissão ao vivo]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28042026-I-Congresso-Internacional-Justica-Originaria-comeca-nesta-terca--28--com-transmissao-ao-vivo.aspx]]></link>
<description><![CDATA[I Congresso Internacional Justiça Originária começa nesta terça (28) com transmissão ao vivo]]></description>
<pubDate>Ter, abr 28 2026 07:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>Será aberto nesta terça-feira (28), às 9h, com transmissão ao vivo pelo YouTube, o <em>I Congresso Internacional Justiça Originária&#58; Povos Indígenas, Territórios e Sistema de Justiça</em>. O primeiro dia do evento ocorre no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o segundo (29) acontecerá no Supremo Tribunal Federal (STF). </p><p>O congresso é uma parceria entre o STJ, o STF, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Superior Tribunal Militar (STM) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST). A iniciativa reúne tribunais superiores e outros órgãos do Sistema de Justiça, a academia, organismos internacionais e lideranças indígenas para debater proteção dos direitos dos povos originários, conflitos territoriais e acesso à Justiça em contextos interculturais.</p><p>Clique na imagem para acompanhar o primeiro dia de evento ao vivo&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="Djcp11rmRTw?si=neZLnCb0m14kXAr7"> \r\n   <iframe id="Djcp11rmRTw?si=neZLnCb0m14kXAr7" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/Djcp11rmRTw?si=neZLnCb0m14kXAr7" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><h2>Primeiro dia terá debates sobre territórios indígenas e situação dos povos isolados</h2><p>Participam da abertura o presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin; a ministra do STJ Nancy Andrighi; o ministro do TST Augusto César Leite de Carvalho; o ministro do STM Artur Vidigal de Oliveira; e o ministro dos Povos Indígenas, Eloy Terena.</p><p>Ao longo do dia, três painéis debaterão temas como a Justiça originária e a Constituição de 1988, territórios indígenas, jurisdição e conflitos estruturais, além da situação de povos isolados e de recente contato.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28042026-Descriminalizacao-da-posse-de-maconha-para-uso-pessoal-nao-afasta-falta-grave-no-ambito-da-execucao-penal.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Descriminalização da posse de maconha para uso pessoal não afasta falta grave no âmbito da execução penal]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28042026-Descriminalizacao-da-posse-de-maconha-para-uso-pessoal-nao-afasta-falta-grave-no-ambito-da-execucao-penal.aspx]]></link>
<description><![CDATA[No entendimento da Quinta Turma, a posse de droga no presídio compromete a disciplina e influencia negativamente o comportamento de outros detentos, o que justifica a classificação como falta grave.]]></description>
<pubDate>Ter, abr 28 2026 07:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no <a href="https&#58;//portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4034145&amp;numeroProcesso=635659&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=506">Tema 506</a> da repercussão geral, sobre a descriminalização da posse de maconha para consumo pessoal, não afasta a tipificação da conduta como falta grave no âmbito da execução penal. Para o colegiado, a posse de substância entorpecente no presídio compromete a disciplina e influencia negativamente o comportamento de outros detentos, o que justifica sua classificação como falta grave.</p><p style="text-align&#58;justify;">Na origem do caso, um preso foi flagrado, durante o banho de sol, com sete porções de maconha, totalizando 32 gramas. O juízo da execução penal afastou a configuração de falta grave e reclassificou a conduta como falta média, entendimento posteriormente mantido pelo tribunal local. </p><p style="text-align&#58;justify;">O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu ao STJ, defendendo que a posse de droga no interior de estabelecimento prisional deve ser reconhecida como falta grave, nos termos dos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm#art50">artigos 50, inciso VI</a>, e <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm#art52">52 da Lei de Execução Penal (LEP)</a>. Em decisão monocrática, a ministra Maria Marluce Caldas, relatora, deu provimento ao recurso especial para reconhecer a caracterização da falta grave. </p><p style="text-align&#58;justify;">Contra essa decisão, a defesa interpôs agravo regimental, sustentando que o porte de maconha para uso próprio deixou de ser considerado crime, conforme entendimento do STF, o que tornaria incompatível a manutenção da sanção disciplinar. Também alegou que não há previsão expressa na LEP que enquadre o porte de maconha para consumo pessoal como falta grave, razão pela qual não seria possível a subsunção da conduta ao artigo 52 da lei.</p><h2>Regime da execução penal impõe regras específicas de disciplina no presídio</h2><p style="text-align&#58;justify;">Ao manter seu entendimento, a ministra Maria Marluce Caldas afirmou que, segundo a jurisprudência do STJ, a caracterização da posse de drogas no interior de presídio como falta disciplinar grave decorre do regime mais rigoroso da execução penal, que impõe ao preso regras específicas de disciplina no ambiente carcerário, distintas daquelas aplicáveis fora da unidade prisional.</p><p style="text-align&#58;justify;">A magistrada também esclareceu que o entendimento firmado pelo STF no Tema 506 não impede o reconhecimento da infração no âmbito da execução penal. Segundo ela, o juízo de tipicidade penal não se confunde com a verificação de violação às normas administrativas e disciplinares do sistema prisional.</p><p style="text-align&#58;justify;">Nesse contexto, a relatora apontou que, embora a posse de maconha para uso pessoal não seja mais considerada crime, a conduta permanece ilícita sob o enfoque extrapenal, o que autoriza a aplicação de sanção administrativa, mediante regular processo disciplinar, diante da apreensão da substância no interior do presídio, como ocorreu no caso analisado.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Ademais, a ausência de previsão legal específica para a posse de maconha para uso próprio nos artigos 50 e 52 da LEP não afasta o reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, sendo possível a aplicação de sanção administrativa por meio de processo administrativo disciplinar&quot;, concluiu.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=366185674&amp;registro_numero=202503576635&amp;peticao_numero=202501221945&amp;publicacao_data=20260330&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.234.146</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/homem-prepara-cigarro-de-maconha-28042026.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27042026-CejuscSTJ-comemora-um-ano-de-trabalho-com-mais-de-80-processos-recebidos.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Cejusc/STJ comemora um ano de trabalho com mais de 80 processos recebidos]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27042026-CejuscSTJ-comemora-um-ano-de-trabalho-com-mais-de-80-processos-recebidos.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Cejusc/STJ comemora um ano de trabalho com mais de 80 processos recebidos]]></description>
<pubDate>Seg, abr 27 2026 16:01:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>Em um ano de atividades, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Superior Tribunal de Justiça (Cejusc/STJ) recebeu 86 processos e promoveu cinco acordos, um dos quais encerrou demanda de mais de três décadas.</p><p>O primeiro aniversário do Cejusc/STJ foi comemorado no último dia 23 com uma série de painéis e conferências sobre temas como cultura do consenso no Judiciário, autocomposição no STJ e justiça restaurativa.</p><p>Clique na imagem para assistir à cobertura em vídeo do evento <em>1 Ano Construindo Pontes</em>&#58;<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​</span></p><span><div class="video-container" id="hhlTkJT-tuo"> \r\n   <iframe id="hhlTkJT-tuo" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/hhlTkJT-tuo" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><br>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27042026-Informativo-traz-direito-a-remocao-de-servidor-por-motivo-de-saude-e-identificacao-de-conteudo-ilicito-na-internet.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Informativo traz direito à remoção de servidor por motivo de saúde e identificação de conteúdo ilícito na internet]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27042026-Informativo-traz-direito-a-remocao-de-servidor-por-motivo-de-saude-e-identificacao-de-conteudo-ilicito-na-internet.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Informativo traz direito à remoção de servidor por motivo de saúde e identificação de conteúdo ilícito na internet]]></description>
<pubDate>Seg, abr 27 2026 09:30:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/SCON/GetPDFINFJ?edicao=0885">edição 885 do Informativo de Jurisprudência</a>, com destaque para dois julgamentos.&#160; </p><p style="text-align&#58;justify;">No primeiro, a Segunda Turma, por unanimidade, fixou três teses relevantes sobre a remoção de servidor por motivo de saúde. O REsp 2.151.392 teve como relator o ministro Marco Aurélio Bellizze.&#160; </p><p style="text-align&#58;justify;">A primeira tese estabeleceu que a remoção prevista no artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea &quot;b&quot;, da Lei 8.112/1990, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, constitui direito subjetivo do servidor, sendo ato vinculado, desde que o motivo de saúde esteja comprovado por laudo de junta médica oficial. Na segunda, o colegiado definiu que a existência de tratamento médico na localidade de lotação não impede a remoção por motivo de saúde quando, conforme laudo da junta médica oficial, o apoio e a convivência familiar sejam fatores determinantes para a recuperação ou estabilização do quadro clínico. Por fim, assentou que&#160;o Poder Judiciário não pode substituir o juízo técnico da junta médica oficial para afastar, sem base pericial idônea, a conclusão de que a remoção por motivo de saúde é necessária, sob pena de violar a natureza vinculada da hipótese prevista no referido dispositivo legal. </p><p style="text-align&#58;justify;">Em outro julgado mencionado na edição, a Terceira Turma, por unanimidade, definiu que a indicação das URLs vinculadas às <em>hashtags</em> é instrumento tecnicamente idôneo para permitir que o provedor identifique, de forma proporcional e eficaz, o conjunto de conteúdos ilícitos massivamente replicados, notadamente em cenários de violência e vulnerabilidade digitais, nos quais devem ser asseguradas a proteção integral da criança e do adolescente e a tutela dos direitos fundamentais envolvidos. O entendimento foi fixado no REsp 2.239.457, de relatoria da ministra Nancy Andrighi. </p><h2>Conheça o Informativo </h2><p style="text-align&#58;justify;">O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. </p><p style="text-align&#58;justify;">Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência &gt; Informativo de Jurisprudência, a partir do <em>menu</em> no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27042026-Terceira-Secao-comeca-as-9h30-no-dia-13-de-maio.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Terceira Seção começa às 9h30 no dia 13 de maio]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27042026-Terceira-Secao-comeca-as-9h30-no-dia-13-de-maio.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Terceira Seção começa às 9h30 no dia 13 de maio]]></description>
<pubDate>Seg, abr 27 2026 09:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A sessão ordinária da Terceira Seção prevista para o dia 13 de maio terá início às 9h30. Na ocasião, serão julgados os processos em mesa, adiados ou constantes de pautas a publicar. </p><p style="text-align&#58;justify;">A sessão será realizada presencialmente e poderá ser acompanhada pelo <a href="https&#58;//www.youtube.com/c/stjnoticias">canal do STJ no YouTube</a>. </p><p style="text-align&#58;justify;">Especializada em direito penal, a Terceira Seção reúne os membros da Quinta e Sexta Turmas, sendo composta pelos ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Carlos Pires Brandão. &#160;</p><p>Acesse o <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/calendario/">calendário de sessões</a> para ver as pautas de julgamento.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27042026-Biblioteca-do-STJ-sera-reinaugurada-no-proximo-dia-5-com-exposicao-de-obras.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Biblioteca do STJ será reinaugurada no próximo dia 5 com exposição de obras]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27042026-Biblioteca-do-STJ-sera-reinaugurada-no-proximo-dia-5-com-exposicao-de-obras.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Reforma melhorou condições de
estudo e acessibilidade]]></description>
<pubDate>Seg, abr 27 2026 08:40:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A Biblioteca do Superior Tribunal de Justiça (STJ) será reinaugurada no dia 5 de maio, às 11h, após a conclusão dos trabalhos de reforma e modernização do espaço. A cerimônia será marcada pela apresentação da <em>Coleção Célio Borja</em> e pela exposição de um exemplar do livro <em>Commentariorum Juris Civilis</em>, de Nicolai Vigelius (1529-1600). </p><p>A coleção, composta por cerca de 6 mil obras que pertenceram ao falecido ministro Célio Borja, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi recentemente incorporada ao acervo da biblioteca. Ela reúne livros fundamentais do direito publicados do século XVII aos dias atuais, que ficarão disponíveis na Sala de Coleções Especiais, preparada para preservação e consulta de obras raras.</p><p>Entre os destaques da reabertura está o exemplar de <em>Commentariorum Juris Civilis</em>, impresso em 1562 na Universidade de Heidelberg, na Alemanha. O exemplar é uma raridade bibliográfica encadernada em pergaminho, que atravessou séculos como testemunho do pensamento jurídico ocidental.</p><p>A Biblioteca do STJ ficou fechada desde o início de março para intervenções estruturais e melhorias voltadas à preservação do acervo, à acessibilidade e às condições de estudo e pesquisa.</p><p><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Institucional/Educacao-e-cultura/Biblioteca">Acesse a página da Biblioteca</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/veja_tambem/vt_biblioteca_reinauguracao.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27042026-Preclusao-do-pedido-de-reavaliacao-de-bem-penhorado-e-destaque-na-Pesquisa-Pronta.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Preclusão do pedido de reavaliação de bem penhorado é destaque na Pesquisa Pronta]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27042026-Preclusao-do-pedido-de-reavaliacao-de-bem-penhorado-e-destaque-na-Pesquisa-Pronta.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Preclusão do pedido de reavaliação de bem penhorado é destaque na Pesquisa Pronta]]></description>
<pubDate>Seg, abr 27 2026 08:15:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>A página da <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/tabs.jsp">Pesquisa Pronta</a> divulgou novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos&#58;</p><p><strong>DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO&#58; </strong><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b%3DACOR%26O%3DRR%26preConsultaPP%3D9456%252F0%26thesaurus%3DJURIDICO%26p%3Dtrue%26tp%3DT&amp;data=05%7c02%7carturl%40stj.jus.br%7c2a12103b50804e79463a08dea1586308%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639125598156346857%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=fzDXqRDk2/RACQLr142hPwm9%2BhVtv%2BFAaM5e7lq%2BdXU%3D&amp;reserved=0">Preclusão do pedido de reavaliação do bem penhorado.</a></p><p>Confira outros temas relacionados&#58;</p><p><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/toc.jsp?livre%3D%28%40DOCN%3D%25277474%2527%29&amp;data=05%7c02%7carturl%40stj.jus.br%7c2a12103b50804e79463a08dea1586308%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639125598156376578%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=0QgylrdYpHVhAUBaTwqbbI4DreyHsw4FwRdmWvdiI/g%3D&amp;reserved=0">Preço vil do bem arrematado em hasta pública. Caracterização.</a></p><p><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/toc.jsp?livre%3D%28%40DOCN%3D%25274880%2527%29&amp;data=05%7c02%7carturl%40stj.jus.br%7c2a12103b50804e79463a08dea1586308%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639125598156395377%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=n3UkXl7y6gzwGMi2i19mgvfiNfSCMzxBpos5RKngpSQ%3D&amp;reserved=0">Penhora. Nua-propriedade. Imóvel gravado com usufruto.</a></p><h2>Sobre a ferramenta</h2><p>O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).</p><p>A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência &gt; Pesquisa Pronta, a partir do <em>menu</em>&#160;&#160;na barra superior do <em>site</em>.<br></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27042026-Repetitivo-discute-se-inatividade-ou-queda-de-faturamento-autorizam-gratuidade-de-justica-para-pessoa-juridica.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Repetitivo discute se inatividade ou queda de faturamento autorizam gratuidade de justiça para pessoa jurídica]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27042026-Repetitivo-discute-se-inatividade-ou-queda-de-faturamento-autorizam-gratuidade-de-justica-para-pessoa-juridica.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Repetitivo discute se inatividade ou queda de faturamento autorizam gratuidade de justiça para pessoa jurídica]]></description>
<pubDate>Seg, abr 27 2026 07:45:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.225.061 e 2.234.386, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, para julgamento sob o rito dos repetitivos.</p><p style="text-align&#58;justify;">A controvérsia, cadastrada como <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1424&amp;cod_tema_final=1424">Tema 1.424</a> na base de dados do tribunal, está em definir se a mera apresentação de documentos que atestam a inatividade ou a queda de faturamento da pessoa jurídica – a exemplo de declaração assinada por contador ou da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) – basta para comprovar a hipossuficiência econômico-financeira autorizadora da concessão de gratuidade de justiça.</p><p style="text-align&#58;justify;">O colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos que discutem a mesma questão jurídica.</p><p style="text-align&#58;justify;">O relator destacou que o STJ possui diversos precedentes sobre pedidos de gratuidade de justiça formulados por pessoas jurídicas, com menção aos documentos usados para comprovar a incapacidade de arcar com custas processuais e honorários. Segundo Luis Felipe Salomão, há divergência nos tribunais estaduais quanto ao tema&#58; enquanto alguns admitem a DCTF como prova suficiente, outros a consideram inadequada.</p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro observou, contudo, que o STJ já firmou entendimento no sentido de que documentos que apenas indiquem a inatividade da empresa, sem esclarecer sobre a existência de bens ou ativos financeiros, não bastam para demonstrar a hipossuficiência econômica.</p><h2>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica</h2><p style="text-align&#58;justify;">O Código de Processo Civil regula, nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.</p><p style="text-align&#58;justify;">A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"><em>site</em> do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=367553991&amp;registro_numero=202502812947&amp;peticao_numero=202600IJ3270&amp;publicacao_data=20260409&amp;formato=PDF">Leia o acórdão de afetação do REsp 2.225.061</a>.<br></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27042026-Telas-e-extratos-eletronicos-da-Fazenda-Publica-sao-provas-validas-para-fins-de-interrupcao-da-prescricao.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Telas e extratos eletrônicos da Fazenda Pública são provas válidas para fins de interrupção da prescrição]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27042026-Telas-e-extratos-eletronicos-da-Fazenda-Publica-sao-provas-validas-para-fins-de-interrupcao-da-prescricao.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Telas e extratos eletrônicos da Fazenda Pública são provas válidas para fins de interrupção da prescrição]]></description>
<pubDate>Seg, abr 27 2026 07:00:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que telas e extratos de sistemas eletrônicos da administração fazendária são provas digitais válidas no processo judicial e têm presunção relativa de veracidade. De acordo com o colegiado, esses registros são capazes de comprovar o parcelamento de débito tributário para fins de interrupção do prazo prescricional, cabendo ao contribuinte impugnar sua autenticidade.</p><p style="text-align&#58;justify;">Com esse entendimento, a turma anulou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que havia mantido a extinção parcial da execução fiscal contra uma empresa. </p><p style="text-align&#58;justify;">No caso, as instâncias ordinárias consideraram que as telas extraídas do Sistema de Tributação e Administração Fiscal (Sitaf), da Secretaria de Economia do Distrito Federal, não comprovavam o parcelamento nem o consentimento do contribuinte e, por isso, não seriam suficientes para interromper o prazo prescricional.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao STJ, o Distrito Federal alegou que as telas do Sitaf são documentos públicos, produzidos pelo órgão responsável pela gestão dos créditos tributários, e, dessa forma, possuem presunção relativa de veracidade. Argumentou ainda que caberia ao contribuinte afastar essa presunção e que, uma vez comprovado o parcelamento por esses registros, a interrupção da prescrição estaria caracterizada, permitindo o prosseguimento da execução.</p><h2>Documentos de órgãos fiscais têm presunção de&#160;##legitimidade##<br></h2><p style="text-align&#58;justify;">Em seu voto, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora na Segunda Turma, observou que o Código de Processo Civil (CPC), em conjunto com a <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm">Lei 11.419/2006</a>, admite o uso de provas digitais no processo judicial, incluindo registros eletrônicos da administração pública como meios legítimos de comprovação.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Logo, a primeira conclusão inarredável é a de que se trata de uma prova atípica válida, plenamente admissível em juízo, e que a sua valoração será regida pelo princípio da persuasão racional, cabendo ao juiz analisar livremente as provas, atendendo aos fatos e às circunstâncias do caso&quot;, afirmou.</p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo a ministra, embora produzidos unilateralmente, esses documentos têm presunção relativa de veracidade, por serem atos administrativos. Ela ressaltou que o CPC dispensa prova de fatos amparados por presunção legal e lembrou que o STJ já estabeleceu, sob o rito dos recursos repetitivos (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=527&amp;cod_tema_final=527">Tema 527</a>), que registros e demonstrativos de órgãos fazendários têm presunção de&#160;##legitimidade##.</p><h2>Parcelamento é ato inequívoco de reconhecimento do débito pelo devedor</h2><p style="text-align&#58;justify;">A relatora acrescentou que, mesmo produzida unilateralmente pela administração, a prova não pode ser descartada de plano, cabendo à parte contrária impugnar de forma específica sua autenticidade ou veracidade, sob pena de os dados serem considerados incontroversos.</p><p style="text-align&#58;justify;">Quanto à prescrição, ela comentou que o parcelamento administrativo constitui ato inequívoco de reconhecimento do débito pelo devedor, o que, nos termos do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm#art174pIV">artigo 174, parágrafo único, inciso IV, do Código Tributário Nacional</a>, interrompe o prazo prescricional.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Com a admissão e a validação da prova representada pelas telas sistêmicas, resta afastado o óbice probatório oposto pelas instâncias originárias para negar o reconhecimento do pedido de parcelamento e consequente suspensão do crédito tributário&quot;, concluiu Maria Thereza de Assis Moura ao dar parcial provimento ao recurso especial para anular o acórdão do TJDFT e determinar o retorno do caso às instâncias originárias, onde deverá haver novo exame da prescrição intercorrente.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=364152979&amp;registro_numero=202404109696&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260318&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.179.441</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26042026-STJ-avanca-na-discussao-sobre-quebra-do-sigilo-bancario-em-acoes-civeis.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ avança na discussão sobre quebra do sigilo bancário em ações cíveis]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26042026-STJ-avanca-na-discussao-sobre-quebra-do-sigilo-bancario-em-acoes-civeis.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Utilizada com mais frequência na Justiça criminal, para investigações ou bloqueio de patrimônio ilícito, a quebra de sigilo bancário é admitida no âmbito cível, mas apenas em caráter excepcional.]]></description>
<pubDate>Dom, abr 26 2026 07:10:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>Embora seja uma medida mais conhecida no âmbito criminal – para apuração de delitos e bloqueio de patrimônio ilícito, por exemplo –, a quebra de sigilo bancário também é aplicável na esfera<strong> </strong>cível. </p><p>Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), entretanto, como o sigilo é um direito fundamental implícito – decorrente dos direitos constitucionais à inviolabilidade da intimidade e do sigilo de dados (<a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art5x">artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal de 1988</a>) –, a medida só é admissível em caráter excepcional. </p><p>De todo modo, a dinâmica e complexa realidade da vida, que desafia continuamente o direito, exige a constante atualização da corte, que já julgou diversas controvérsias sobre o tema. Esta reportagem reúne alguns julgados paradigmáticos para mostrar o avanço da jurisprudência do STJ em relação à quebra do sigilo bancário no âmbito cível. </p><h2>Mero interesse patrimonial privado não justifica a quebra do sigilo bancário</h2><p>No julgamento do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;sequencial=2108774&amp;num_registro=202102352951&amp;data=20211028&amp;formato=PDF">REsp 1.951.176</a>, a Terceira Turma fixou um importante precedente ao decidir que, como direito fundamental implícito de natureza constitucional, o sigilo bancário não pode ser quebrado com o único objetivo de satisfazer mero interesse privado, especialmente quando existirem outros meios suficientes para o atendimento da pretensão da parte.</p><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;</b>&#160;<a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/06122021-E-incabivel-a-quebra-de-sigilo-bancario-como-medida-executiva-atipica--decide-Terceira-Turma.aspx">É incabível a quebra de sigilo bancário como medida executiva atípica, decide Terceira Turma</a><br></div><p style="text-align&#58;justify;">O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que a medida pode ser autorizada para a proteção do interesse público, tal como prevê a Lei Complementar 105/2001 para fins de investigação de ilícitos penais (<a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp105.htm#art1%C2%A74">artigo 1º, parágrafo 4º</a>) ou apuração de infrações administrativas (<a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp105.htm#art7">artigo 7º</a>), ou ainda em procedimentos administrativos fiscais (<a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp105.htm#art6">artigo 6º</a>). </p><p>Por outro lado – continuou o ministro –, quando destinada exclusivamente a satisfazer interesse particular, a quebra do sigilo bancário implica violação desproporcional de um direito constitucional.&#160; </p><p>&quot;O sigilo bancário constitui direito fundamental implícito, derivado da inviolabilidade da intimidade e do sigilo de dados, integrando, por conseguinte, os direitos da personalidade, de forma que somente é passível de mitigação – dada a sua relatividade – quando dotada de proporcionalidade a limitação imposta&quot;, afirmou Bellizze.&#160; </p><p>Com base nesse entendimento, a Terceira Turma considerou incabível a quebra do sigilo bancário como medida executiva atípica apenas para atendimento de um interesse privado. As chamadas medidas executivas atípicas – vale lembrar – são meios de coerção indiretos, previstos genericamente no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art139">artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC)</a>, que podem ser adotados pelo juízo para assegurar que o devedor cumpra a sua obrigação.<br><br> </p><span><figure class="noticia_foto-container " data-themekey="#"> \r\n   <div class="card noticia_foto-legenda" style="width&#58;36rem;"><div class="card-header  foto-ministro-top" data-themekey="#">\r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/ReusableContent/Visualizao%20de%20Contedo/aspas-noticias.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;95px;" />&#160; \r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/Conteudo_citacao_ministros/Min_Marco-Aurelio-Bellizze.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;112px;" />&#160;<br></div><div class="card-body"><p class="card-text"></p><div>A quebra do sigilo bancário destinada somente à satisfação do crédito exequendo – visando à tutela de um direito patrimonial disponível, isto é, um interesse eminentemente privado – constitui mitigação desproporcional desse direito fundamental, mostrando-se, nesses termos, descabida a sua utilização como medida executiva atípica.<br></div><div><br></div><div>REsp 1.951.176<br></div></div><div class="card-header"><p class="card-text"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Ministro Marco Aurélio Bellizze</span><br></p></div></div></figure><br></span><p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;color&#58;#69797e;font-size&#58;1.2rem;font-weight&#58;600;">Exc</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;color&#58;#69797e;font-size&#58;1.2rem;font-weight&#58;600;">epcionalidade da medida&#58; princípios da necessidade e da subsidiariedade</span></p><p>Em 2025, a Terceira Turma reiterou, em um caso de inventário que tramitava sob segredo de justiça, o caráter excepcional da quebra do sigilo bancário, ao estabelecer que o juízo deve resolver sobre sua decretação à luz dos princípios da necessidade e da subsidiariedade – segundo os quais a medida somente é admissível quando for indispensável (necessidade) e não houver outro meio menos gravoso ao devedor para alcançar o objetivo visado (subsidiariedade). </p><p>Além disso, o relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ressaltou que a decisão que decreta o sigilo deve definir a finalidade, o alcance, o objeto e a duração da medida, bem como estar fundamentada em indícios mínimos de ocultação patrimonial. </p><p>&quot;A intervenção em direito fundamental exige, como pressuposto mínimo, a presença de indícios de ocultação patrimonial, sob pena de se converter em devassa indiscriminada da vida privada, sem observância da proporcionalidade e da subsidiariedade que devem reger medidas dessa natureza, com a indispensável fundamentação da decisão&quot;, disse Villas Bôas Cueva. </p><h2>Ação de alimentos&#58; interesse do menor prevalece sobre direito ao sigilo bancário</h2><p>Ao relatar um recurso especial em ação de oferta de alimentos – também em segredo de justiça –, o ministro Moura Ribeiro concluiu que o direito ao sigilo bancário não é absoluto, podendo ser relativizado diante de outro direito relevante e fundamental.</p><p>O relator entendeu, no julgamento, que é possível deferir a medida excepcional de quebra do sigilo bancário em ação de alimentos quando não houver outro meio idôneo para apurar a real capacidade econômico-financeira do alimentante.</p><p>&quot;Dessa forma, será possível ao julgador investigar o real potencial pagador do alimentante e, após apurar a necessidade efetiva do alimentando, poderá fixar um valor próximo do ideal para que este tenha acesso às suas necessidades mais básicas e elementares, observando o binômio necessidade-possibilidade&quot;, destacou Moura Ribeiro.&#160; </p><p>Para autorizar a quebra do sigilo bancário na ação de alimentos, o ministro aplicou a técnica de decisão denominada &quot;juízo de ponderação de direitos&quot;, que se verifica quando o julgador, vendo-se diante de dois ou mais direitos fundamentais conflitantes, precisa decidir qual deve prevalecer no caso concreto.<br><br> </p><span><figure class="noticia_foto-container " data-themekey="#"> \r\n   <div class="card noticia_foto-legenda" style="width&#58;36rem;"><div class="card-header  foto-ministro-top" data-themekey="#">\r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/ReusableContent/Visualizao%20de%20Contedo/aspas-noticias.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;95px;" />&#160; \r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/Conteudo_citacao_ministros/Min_Moura-Ribeiro.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;112px;" />&#160;<br></div><div class="card-body"><p class="card-text"></p><div>Havendo embate entre o princípio da inviolabilidade fiscal e bancária e o direito alimentar, como corolário da proteção à vida e à sobrevivência digna dos alimentandos incapazes, impõe-se, em juízo de ponderação, a prevalência da norma fundamental de proteção aos relevantes interesses dos menores.</div><div><br>Processo em segredo de Justiça<br></div></div><div class="card-header"><p class="card-text"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Ministro Moura Ribeiro</span><br></p></div></div></figure><br></span><p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;color&#58;#69797e;font-size&#58;1.2rem;font-weight&#58;600;">C</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;color&#58;#69797e;font-size&#58;1.2rem;font-weight&#58;600;">onsulta a CCS-Bacen dispensa quebra do sigilo</span></p><p>O STJ tem decidido, em diversos julgados, que a consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional do Banco Central do Brasil (CCS-Bacen) – plataforma que reúne dados sobre os relacionamentos entre instituições financeiras e seus clientes (pessoas físicas ou jurídicas) – dispensa autorização judicial para a quebra do sigilo bancário.</p><p>No <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;sequencial=2110558&amp;num_registro=202101306369&amp;data=20211103&amp;formato=PDF">REsp 1.938.665</a>, por exemplo, a Terceira Turma concluiu que o CCS-Bacen é um sistema de dados meramente cadastral que não fornece informações relativas a valor, movimentação financeira ou saldo de contas e aplicações.&#160;&#160;&#160; </p><p>Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, o CCS-Bacen é &quot;considerado apenas mais um mecanismo à disposição do credor na busca para satisfazer o seu crédito, porquanto não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas ou aplicações&quot;. </p><p>Andrighi ressaltou que a &quot;pesquisa exploratória em cadastro meramente informativo&quot; pode viabilizar futuro bloqueio de bens na execução cível&#58; &quot;O CCS-Bacen, portanto, ostenta natureza meramente cadastral. Não implica constrição, mas sim subsídio à eventual constrição, e funciona como meio para o atingimento de um fim, que poderá ser a penhora de ativos financeiros por meio do Bacenjud&quot;. </p><h2>Sistema Sniper torna execução mais efetiva sem revelar movimentações bancárias </h2><p>No mesmo sentido, por ocasião do julgamento do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=352083066&amp;registro_numero=202402992657&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260116&amp;formato=PDF">REsp 2.163.244</a>, a Quarta Turma decidiu que servidores do Poder Judiciário e magistrados podem acessar o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para centralizar ordens de pesquisa e constrição de bens, sem a necessidade de determinação judicial de quebra do sigilo bancário.</p><p>O autor do voto que prevaleceu no julgamento, ministro Marco Buzzi, explicou que é plenamente possível a utilização do Sniper sem que sejam requisitados – e, portanto, divulgados – os dados relativos às movimentações bancárias da parte executada. </p><p>&quot;Não há, portanto, que se falar, como regra, em necessidade de decisão judicial determinando a quebra do sigilo bancário do devedor para utilização do sistema Sniper para a satisfação de dívida civil. Não se dispensa, é claro, a decisão judicial que defira (ou não) o pedido de utilização da ferramenta a partir da análise do seu cabimento no caso concreto&quot;, enfatizou o ministro.</p><p>Buzzi acrescentou que, em todo caso, ao consultar sistemas como o Sniper, juízes e servidores devem adotar as medidas necessárias para proteger os dados do devedor cobertos por sigilo bancário ou pela <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm">Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)</a>, podendo ser decretado sigilo total ou parcial do processo ou de documentos específicos.</p><h2>Sistemas de combate ao crime não podem ser usados na execução cível</h2><p>Diferentemente das pesquisas ao CCS-Bacen e ao Sniper, o STJ não admite a realização, no âmbito da execução cível, de consultas a sistemas voltados especificamente para o combate à criminalidade – como é o caso do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba) e do cadastro do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).</p><p>Para o ministro Humberto Martins, relator do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=349562062&amp;registro_numero=202302380210&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20251204&amp;formato=PDF">REsp 2.197.460</a>, esses sistemas se destinam à proteção do interesse público, de modo que sua utilização com o objetivo exclusivo de satisfazer interesse patrimonial privado, além de representar desvio de finalidade, acarreta mitigação desproporcional do direito ao sigilo bancário da parte. </p><p>&quot;A consulta ao Coaf ou ao Simba é indevida em execução cível, pois tais sistemas possuem finalidades específicas de combate à criminalidade e proteção do interesse público, sendo inadequado seu uso para fins particulares de satisfação de crédito, além de implicar mitigação desproporcional do sigilo bancário&quot;, afirmou o ministro.</p><p>No <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=263245497&amp;registro_numero=202400636353&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20240808&amp;formato=PDF">REsp 2.126.785</a>, a Terceira Turma decidiu deferir a consulta ao CCS-Bacen – seguindo precedentes da corte –, indeferindo-a, porém, com relação ao Sistema Eletrônico do Coaf (SEI-C).</p><p>Ao relatar o caso, a ministra Nancy Andrighi apontou que a utilização de uma ferramenta de combate ao crime – o SEI-C – com o objetivo de satisfazer interesse eminentemente privado configura desvio de finalidade. </p><p>&quot;A utilização do SEI-C para pesquisa de patrimônio de devedor/executado representa verdadeiro desvirtuamento das finalidades dessa importante ferramenta de combate à criminalidade no cenário nacional. Há que se destacar também que os dados acessados por meio do SEI-C são sigilosos, não sendo permitida – e tampouco proporcional – sua devassa para a busca de bens de interesse eminentemente privado do credor&quot;, alertou Andrighi. </p><h2>Ordem de apresentação de extrato bancário não viola sigilo</h2><p>No <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=348279000&amp;registro_numero=202502188687&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20251128&amp;formato=PDF">AREsp 2.964.187</a>, a Quarta Turma entendeu que a ordem judicial para apresentação de extratos bancários pelos executados não configura quebra de sigilo bancário nem tipicidade penal. </p><p>Na origem do caso, o tribunal de segunda instância manteve a decisão do juízo que, a fim de comprovar alegação de impenhorabilidade, exigiu que os executados apresentassem os extratos bancários dos três meses anteriores ao bloqueio via Sisbajud. </p><p>Os executados argumentaram que isso configuraria quebra de sigilo bancário fora das hipóteses legais, conduta que o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp105.htm#art10">artigo 10 da Lei Complementar 105/2001</a> tipifica como crime.&#160; </p><p>Entretanto, ao relatar o caso, o ministro João Otávio de Noronha considerou que a ordem judicial não representou quebra de sigilo bancário, mas simples determinação para que a parte provasse o direito alegado, por meio da juntada dos extratos. </p><p>O ministro salientou também que a própria ordem de bloqueio não viola necessariamente o sigilo&#58; &quot;É preciso ressaltar que o bloqueio de ativos financeiros via sistema Sisbajud, por si só, não representa hipótese desautorizada de quebra de sigilo fiscal-bancário, mas legítimo instrumento processual para a satisfação do crédito&quot;.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/lupa-com-pilhas-de-moedas-ao-fundo-26042026.jpg" width="489"/>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24042026-Tribunal-devolve-mais-de-11-mil-recursos-em-2025-devido-a-afetacao-de-temas-repetitivos.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Tribunal devolve mais de 11 mil recursos em 2025 devido à afetação de temas repetitivos]]></title>
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<description><![CDATA[Tribunal devolve mais de 11 mil recursos em 2025 devido à afetação de temas repetitivos]]></description>
<pubDate>Sex, abr 24 2026 08:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) devolveu às cortes de segunda instância mais de 11 mil recursos em decorrência da afetação de temas repetitivos. Desse total, quase sete mil correspondem a matérias afetadas no ano passado.</p><p style="text-align&#58;justify;">A devolução de processos às instâncias de origem, por conta da sistemática dos repetitivos, permite que os casos tenham a mesma solução jurídica a partir do padrão decisório a ser estabelecido pelo STJ, representando maior eficiência na gestão de processos repetitivos, com impacto direto na segurança jurídica. &#160;</p><p style="text-align&#58;justify;">Pelo procedimento do recurso repetitivo, em regra, deve ser paralisada a tramitação dos processos nos tribunais e nos juízos de primeiro grau, sendo desnecessário o envio dos recursos ao STJ. Assim, a devolução de processos às instâncias de origem permite o agrupamento dos casos que estavam sob a jurisdição do STJ com os que tramitam nos tribunais de segundo grau e têm como objeto a mesma questão jurídica.</p><h2>Precedentes qualificados contribuem para a redução de litígios</h2><p style="text-align&#58;justify;">A afetação que gerou o maior número de devoluções foi o <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;sg_classe=REsp&amp;num_processo_classe=2227280">Tema 1.378</a>, que trata dos critérios para aferição de juros abusivos em contratos bancários, resultando em 1.486 processos devolvidos. A controvérsia será julgada pela Segunda Seção, especializada em direito privado, sob a relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira.</p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo dados do <a href="https&#58;//paineisanalytics.cnj.jus.br/single/?appid=6f414df0-a662-46a5-be7d-137e531ea7db&amp;sheet=kRQuq&amp;theme=horizon&amp;lang=pt-BR&amp;opt=ctxmenu%2ccurrsel">Banco Nacional de Precedentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)</a>, há mais de 11 mil processos com essa questão suspensos no país, e todos devem receber a mesma solução jurídica após a fixação da tese pelo STJ, não se justificando a permanência dos quase 1.500 processos na corte ou o envio dos outros milhares de processos pelos tribunais de origem, os quais receberão decisão definitiva na segunda instância. Isso significará maior celeridade na resolução dos processos, com a segurança de que todos eles serão julgados de forma idêntica, evitando casos em que pessoas em situação igual recebam decisões diferentes.</p><p style="text-align&#58;justify;">Além disso, a formação de precedentes pelo STJ permitirá que a questão jurídica conflituosa na sociedade deixe de provocar controvérsias no âmbito do Poder Judiciário, pois a decisão vinculante guiará a atuação das empresas e dos órgãos públicos.</p><p style="text-align&#58;justify;">A expectativa para 2026 é de um volume ainda maior de devoluções, devido ao crescimento contínuo do número de afetações de temas repetitivos (no último ano, foi registrado o recorde de 102 temas afetados).</p><h2>Como funciona o rito dos recursos repetitivos</h2><p style="text-align&#58;justify;">O recurso repetitivo é aquele selecionado como representativo da controvérsia, entre outros casos que tratam da mesma matéria jurídica, para ser julgado sob rito próprio, previsto nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC)</a>. </p><p style="text-align&#58;justify;">A escolha do recurso a ser afetado pode acontecer de três formas&#58; quando o tribunal de origem sugere o processo como representativo de controvérsia; quando a presidência da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas do STJ faz a indicação; e, por último, quando o próprio relator do caso propõe a afetação. Durante o julgamento em que se decide pela afetação, é definido o tema que abrange a questão jurídica a ser discutida. </p><p style="text-align&#58;justify;">Ao final, no julgamento de mérito, o STJ fixará uma tese que deverá ser aplicada pelos tribunais e juízos de origem aos recursos sobrestados. A tese servirá de orientação para as instâncias ordinárias no julgamento de futuros casos semelhantes, tornando a tramitação dos processos mais rápida e evitando decisões divergentes.</p><p>Após a fixação da tese, os novos recursos especiais eventualmente interpostos na segunda instância deixarão de subir para o STJ, uma vez que contra as decisões que aplicam teses vinculantes é possível interpor apenas o agravo interno, e não o agravo em recurso especial, cabível nos casos em que o recurso é inadmitido por outros motivos. Dessa forma, é reafirmado o papel constitucional do STJ como corte de precedentes.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24042026-Corte-Especial-reafirma-que-citacao-por-WhatsApp-e-invalida-em-acoes-de-estado.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Corte Especial reafirma que citação por WhatsApp é inválida em ações de estado]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24042026-Corte-Especial-reafirma-que-citacao-por-WhatsApp-e-invalida-em-acoes-de-estado.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Corte Especial reafirma que citação por WhatsApp é inválida em ações de estado]]></description>
<pubDate>Sex, abr 24 2026 07:45:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que é inválida a citação do réu por meio do aplicativo WhatsApp em ações de estado – como aquelas que envolvem o estado civil ou familiar dos envolvidos. O colegiado considerou que, nesses casos, a legislação exige a citação pessoal, conforme previsto no <a href="https&#58;//planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art247">artigo 247, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC)</a>. </p><p style="text-align&#58;justify;">Com esse entendimento, a corte afastou a possibilidade de homologação de sentença estrangeira de divórcio, ressaltando que a regularidade do ato citatório é requisito indispensável para assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes, como em eventual execução de alimentos. </p><p style="text-align&#58;justify;">No recurso submetido à Corte Especial, o recorrente alegou que a certidão juntada aos autos seria válida para efeito de citação, já que o oficial de justiça teria conversado com o requerido por chamada de voz realizada pelo WhatsApp. Apontou, ainda, que seria necessário abrandar o formalismo do ato citatório, tendo em vista que o objetivo principal é que o interessado tenha ciência da demanda, o que teria sido alcançado no caso dos autos.&#160; </p><h2>Citação regular é requisito para homologação </h2><p style="text-align&#58;justify;">Em seu voto, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin – relator do processo –, afirmou que a suposta conversa pelo aplicativo não configura citação pessoal válida, nos termos do CPC. &quot;Pelo mesmo motivo, inviável acatar pedido para que a citação se dê através de mensagem de texto pelo mesmo aplicativo&quot;, completou. </p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro destacou, ainda, precedentes em que a corte adotou posicionamento rigoroso quanto aos requisitos para homologação de decisões estrangeiras no Brasil. Entre eles, previstos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), no CPC e no Regimento Interno do STJ, está a obrigatoriedade de citação regular, mesmo nos casos em que o réu não apresenta defesa. </p><p style="text-align&#58;justify;"><em>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.&#160;</em></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24042026-Recibo-de-compra-e-venda-do-imovel-pode-servir-como-justo-titulo-em-acao-de-usucapiao-ordinaria.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24042026-Recibo-de-compra-e-venda-do-imovel-pode-servir-como-justo-titulo-em-acao-de-usucapiao-ordinaria.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Para a Terceira Turma, a exigência legal de justo título deve ser interpretada de modo a alcançar situações em que se possa verificar a inequívoca intenção das partes de transmitir a propriedade.]]></description>
<pubDate>Sex, abr 24 2026 07:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o recibo de compra e venda de imóvel pode ser considerado justo título e viabilizar a modalidade de usucapião prevista no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art1242">artigo 1.242 do Código Civil (CC)</a>. Para o colegiado, a exigência legal de justo título deve ser interpretada de modo a alcançar situações em que estejam presentes elementos suficientes para demonstrar a inequívoca intenção das partes de transmitir a propriedade.</p><p style="text-align&#58;justify;">Na origem, uma mulher ajuizou ação de usucapião ordinária, alegando ser possuidora de um imóvel adquirido em 2014, conforme demonstrado por recibo de compra e venda. Disse ter fixado residência no local e exercido a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel por mais de sete anos, o que preencheria os requisitos do artigo 1.242 do CC.</p><p style="text-align&#58;justify;">O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), no entanto, entendeu que o recibo de compra e venda, por si só, não se enquadra no conceito de justo título, requisito indispensável à usucapião ordinária.</p><h2>Direito à usucapião se consolida quando implementadas as exigências legais</h2><p style="text-align&#58;justify;">A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ, observou que a ação de usucapião se destina ao reconhecimento de um direito de propriedade já adquirido com o preenchimento dos requisitos legais, de modo que o registro da sentença apenas formaliza essa situação. Assim, segundo ela, o direito de quem requer a usucapião se consolida quando são implementadas as exigências legais, pois a decisão judicial é meramente declaratória.</p><p style="text-align&#58;justify;">No caso da usucapião ordinária – explicou –, exige-se apenas a posse mansa, pacífica e contínua por dez anos, além da presença de justo título e boa-fé, mas o prazo pode ser reduzido para cinco anos quando o imóvel tiver sido adquirido onerosamente com base em registro cartorário, ainda que posteriormente cancelado, e desde que o possuidor tenha estabelecido no local sua moradia ou feito investimentos de relevante interesse social e econômico.</p><h2>Justo título não se restringe à documentação de transferência formalmente perfeita</h2><p style="text-align&#58;justify;">Nancy Andrighi ressaltou que o requisito do justo título deve ser interpretado de forma extensiva, abrangendo situações em que, mesmo sem a formalidade necessária para a transferência da propriedade, haja elementos capazes de demonstrar a intenção inequívoca de transmiti-la, em consonância com a função social da propriedade e o direito fundamental à moradia.</p><p style="text-align&#58;justify;">A ministra ponderou que o conceito de justo título não deve se restringir à documentação formalmente perfeita de transferência da propriedade, sob pena de esvaziar a utilidade da usucapião ordinária, que perderia sua razão de ser diante de instrumentos como a adjudicação compulsória.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao dar provimento ao recurso, a relatora concluiu que o recibo de compra e venda, embora pareça insuficiente se considerado isoladamente, pode servir para demonstrar a intenção de transmissão da propriedade.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=363215539&amp;registro_numero=202404593650&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260313&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.215.421</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/caneta-e-chaves-sobre-um-documento-24042026.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24042026-STJ-realiza-encontro-com-representantes-da-Asia-e-reforca-cooperacao-internacional.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ realiza encontro com representantes da Ásia e reforça cooperação internacional]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24042026-STJ-realiza-encontro-com-representantes-da-Asia-e-reforca-cooperacao-internacional.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Conduzido pelo presidente do tribunal, ministro Herman Benjamin, na manhã desta quinta-feira (23), o evento reuniu representantes de países asiáticos e embaixadores brasileiros no continente.]]></description>
<pubDate>Qui, abr 23 2026 20:20:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu, na manhã desta quinta-feira (23), a segunda edição do <em>Seminário Cooperação Brasil-Ásia-Pacífico&#58; Prioridades e Perspectivas</em>. O evento foi conduzido pelo presidente da corte, ministro Herman Benjamin, que destacou a relevância do encontro para o fortalecimento da cooperação internacional.</p><p style="text-align&#58;justify;">Realizado na Sala de Reuniões Corporativas do tribunal, o seminário contou com a participação de representantes de países asiáticos e de embaixadores brasileiros no continente. O presidente do STJ sugeriu que o encontro seja realizado anualmente, para funcionar como uma atualização sobre as iniciativas de interesse conjunto e permitir o aprofundamento do debate sobre como o direito se insere nesse contexto.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_BrasilAsia_1.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Ministro Herman Benjamin, presidente do STJ&#58; seminário é fundamental para compreender os desafios globais.</figcaption>​</figure>&quot;Não é uma pequena reunião de pessoas, mas de representantes de países que estão muito próximos do Brasil e cada vez mais próximos do STJ&quot;, afirmou o ministro.<p></p><p style="text-align&#58;justify;">Para ele, o seminário é fundamental para compreender os desafios globais e fortalecer a atuação da Justiça brasileira. O evento também reforça o papel do STJ nas relações internacionais estabelecidas pelo Brasil.</p><h2>Avanços no relacionamento Brasil-Ásia-Pacífico</h2><p style="text-align&#58;justify;">A embaixadora Susan Kleebank, secretária de Ásia e Pacífico do Ministério das Relações Exteriores (MRE), avaliou que, desde a primeira edição do seminário, em outubro de 2024, o relacionamento do Brasil com os países da região experimentou grandes avanços. Segundo ela, houve a celebração de acordos e negócios e o aprofundamento da amizade e da cooperação.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"><span></span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_BrasilAsia_3.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Susan Kleebank, secretária de Ásia e Pacífico do MRE, falou sobre os avanços no relacionamento do Brasil com a região.</figcaption>​</figure>Em seu discurso, a embaixadora também ressaltou que o Brasil foi o primeiro país latino-americano a aderir ao Tratado de Cooperação e Amizade do Sudeste Asiático, que está completando 50 anos em 2026, além de ser, até hoje, o único país da região&#160;a estabelecer parceira de diálogo setorial com a Associação das Nações do Sudeste Asiático (Asean).<p></p><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b> \r\n   <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/09102024-STJ-promove-encontro-internacional-para-fortalecer-cooperacao-com-paises-da-Asia-e-do-Pacifico.aspx">STJ promove encontro internacional para fortalecer cooperação com países da Ásia e do Pacífico</a><br></div><p style="text-align&#58;justify;"><br></p><p>O embaixador do Cazaquistão e decano do grupo asiático em Brasília, Bolat Nussupov, declarou apoio às iniciativas de cooperação criadas pelo Brasil. Para ele, a Ásia Central não é apenas uma ponte entre o Oriente e o Ocidente, mas está se consolidando como um centro de atividade econômica e política. Entre os avanços, listou a infraestrutura, a cooperação industrial e as tecnologias digitais.<br></p><p>O embaixador da Indonésia e presidente de turno&#160;do comitê da Asean em Brasília, Andhika Chrisnayudhanto, comentou que a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na 47ª reunião da associação – ocorrida em outubro de 2025 na Malásia – representou um passo decisivo para a aproximação entre o Brasil e as nações do Sudeste Asiático, além de salientar a importância do multilateralismo.​​​​​​​​​<br></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_BrasilAsia_2.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Bolat Nussupov, representante do Cazaquistão e decano dos embaixadores asiáticos em Brasília&#58; apoio às iniciativas de cooperação.</figcaption>​</figure><h2 style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Parceria histórica entre Brasil e Japão<br></h2>De acordo com o embaixador do Brasil no Japão, Octávio Henrique Dias Garcia Côrtes, os dois países têm uma tradicional e dinâmica parceria nos mais diversos campos, reflexo&#160;de 130 anos de relações diplomáticas. <p></p><p style="text-align&#58;justify;">O embaixador destacou que mais de 200 mil brasileiros&#160;vivem e contribuem para o progresso do Japão, ao passo que o Brasil tem a maior comunidade de descendentes de japoneses no mundo, com mais de três milhões de pessoas, com&#160;reflexos na sociedade brasileira que vão &quot;da gastronomia às artes marciais, da agricultura às artes plásticas&quot;. No campo jurídico, ele também apontou que a cooperação bilateral deverá apresentar avanços em temas como obtenção de provas e tomada de depoimentos de testemunhas,&#160;<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">quando da futura entrada em vigor do Tratado sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal.&#160;​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/internaembaixadorma.JPG" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Andhika Chrisnayudhanto, embaixador da Indonésia, afirmou que relação com Brasil atingiu outro patamar após visita do presidente Lula.</figcaption>​</figure><p></p><h2>Comércio entre Brasil e Asean cresceu mais de dez vezes em 22 anos</h2><p style="text-align&#58;justify;">Representante do Brasil junto à Asean, o embaixador Henrique Ferraro informou que o comércio entre o país e as nações do bloco cresceu mais de dez vezes entre 2002 e 2024. Com isso, o Brasil se tornou o quinto maior parceiro comercial da Asean. </p><p style="text-align&#58;justify;">No campo político-diplomático, ressaltou que, em 2023, o Brasil e a Asean negociaram o documento Áreas Práticas de Cooperação, abrangendo 33 áreas temáticas de interesse mútuo para a cooperação entra as partes. Entre estas, destacou os campos da boa governança, direitos humanos, proteção ao consumidor e a eliminação do trabalho infantil e de outras formas de violência contra crianças. Brasil e Asean mantêm atualmente quatro projetos de cooperação, com destaque para o setor de bioenergia.&#160; &#160; &#160;<br></p><p style="text-align&#58;justify;">O embaixador brasileiro na Indonésia, George Prata, indicou sua percepção de que o centro de gravidade do mundo está se deslocando para a Ásia e o Pacífico&#160;e que o Brasil está atento a este movimento, buscando estreitar sua cooperação com todos os países da região. Na Indonésia, a diversificação da parceria brasileira encontra-se refletida no incremento do contato interpessoal, com a presença crescente de cidadãos e empresários brasileiros. Tal tendência gera a necessidade de estreitamento de cooperação na área jurídica. Relatou que estão sendo negociados entre os dois países acordos de assistência mútua em matéria cível e penal, além de outros instrumentos de cooperação bilateral. </p><p style="text-align&#58;justify;">O final do evento foi marcado por um debate sobre temas como as oportunidades e os desafios para o aumento da cooperação multilateral. </p><p style="text-align&#58;justify;">Veja a programação do seminário em <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/II_seminario_%20cooperacao_Brasil_Asia_Pacifico_programa%c3%a7ao_portugues_V4.pdf">português</a> ou em <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/II_seminario_%20cooperacao_Brasil_Asia_Pacifico_programa%c3%a7ao_ingles_V4.pdf">inglês</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;">Clique na imagem para assistir à integra do encontro&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="02V5sb2bZ04"> \r\n   <iframe id="02V5sb2bZ04" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/02V5sb2bZ04" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n<br></span><p><br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/CAPA_PORTAL_BrasilAsia_1.jpg" width="489"/>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23042026-Entenda-a-Decisao-nova-publicacao-explica-teses-do-STJ-em-linguagem-simples--leia-a-primeira-edicao.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Entenda a Decisão: nova publicação explica teses do STJ em linguagem simples; leia a primeira edição]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23042026-Entenda-a-Decisao-nova-publicacao-explica-teses-do-STJ-em-linguagem-simples--leia-a-primeira-edicao.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Entenda a Decisão: nova publicação explica teses do STJ em linguagem simples; leia a primeira edição]]></description>
<pubDate>Qui, abr 23 2026 08:30:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/docs_internet/jurisprudencia/entenda/1-26%20-%20Entenda%20a%20Decis%C3%A3o.pdf">primeira edição do <em>Entenda a Decisão</em></a>. Em formato de perguntas e respostas, a publicação mensal traz resumos de teses firmadas pelo tribunal, em linguagem simples, selecionadas com base na relevância jurídica e no caráter inovador. </p><p style="text-align&#58;justify;">Entre outros julgados, a edição inaugural apresenta três casos em destaque. O primeiro trata dos efeitos legais da mudança de nome e gênero no registro civil de militar transgênero das Forças Armadas. A tese foi fixada no REsp 2.133.602, julgado pela Primeira Seção.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em outro caso, a questão em discussão é se o corretor de imóveis responde por danos ao consumidor quando a construtora/incorporadora descumpre o contrato de promessa de compra e venda de imóvel. A tese foi estabelecida nos REsps 2.008.542 e 2.008.545, julgados pela Segunda Seção. </p><p style="text-align&#58;justify;">A edição detalha ainda em que momento deve ocorrer o interrogatório do adolescente na apuração de ato infracional. A tese foi fixada nos REsps 2.088.626 e 2.100.005, julgados na Terceira Seção.&#160; </p><p>As novas edições poderão ser acessadas no <em>site</em> do STJ, em Jurisprudência &gt; Informativo de Jurisprudência, na aba Edições Extraordinárias.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23042026-Rescisao-de-contrato-imobiliario-com-alienacao-fiduciaria-sem-registro-em-cartorio-e-tema-de-repetitivo.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Rescisão de contrato imobiliário com alienação fiduciária sem registro em cartório é tema de repetitivo]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23042026-Rescisao-de-contrato-imobiliario-com-alienacao-fiduciaria-sem-registro-em-cartorio-e-tema-de-repetitivo.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Rescisão de contrato imobiliário com alienação fiduciária sem registro em cartório é tema de repetitivo]]></description>
<pubDate>Qui, abr 23 2026 07:55:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.228.137, 2.226.954 e 2.234.349, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, para julgamento sob o rito dos repetitivos.</p><p style="text-align&#58;justify;">A controvérsia, cadastrada como <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1420&amp;cod_tema_final=1420">Tema 1.420</a> na base de dados do tribunal, está em definir se, no contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária não levado a registro, devem ser aplicadas à hipótese de rescisão do pacto as disposições da <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9514.htm">Lei 9.514/1997</a> ou do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm">Código de Defesa do Consumidor (CDC)</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao propor a afetação, a relatora ressaltou que o assunto já foi objeto de diversos julgados – alguns bastante recentes – nos colegiados de direito privado do STJ e que não há um entendimento uniforme. A ministra também apontou a multiplicidade de recursos sobre o tema e a necessidade de fixação de uma tese que possa ser aplicada futuramente aos processos semelhantes. </p><p style="text-align&#58;justify;">O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância como no STJ. </p><h2>Tribunal já definiu legislação aplicável a contratos registrados em cartório</h2><p style="text-align&#58;justify;">Nancy Andrighi lembrou que a Segunda Seção já havia estabelecido, no julgamento do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1095&amp;cod_tema_final=1095">Tema 1.095</a>, que a rescisão, por falta de pagamento, do contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária – devidamente registrado em cartório e desde que o devedor tenha sido constituído em mora – deve observar a forma prevista na Lei 9.514/1997, por se tratar de legislação específica, afastando-se assim a aplicação do CDC.</p><p style="text-align&#58;justify;">Entretanto – explicou a ministra –, ainda não há consenso acerca da legislação aplicável à rescisão de contratos que não foram levados a registro em cartório. Dessa forma, em sua opinião, é oportuna a afetação da controvérsia ao rito dos recursos repetitivos para que as situações sejam devidamente distinguidas.</p><h2>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica</h2><p style="text-align&#58;justify;">O Código de Processo Civil regula, nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.</p><p style="text-align&#58;justify;">A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"><em>site</em> do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202502987844&amp;dt_publicacao=26/03/2026">Leia o acórdão de afetação do REsp 2.228.137</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23042026-Evento-que-celebra-um-ano-do-CejuscSTJ-acontece-nesta-quinta--23---com-transmissao-ao-vivo.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Evento que celebra um ano do Cejusc/STJ acontece nesta quinta (23), com transmissão ao vivo]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23042026-Evento-que-celebra-um-ano-do-CejuscSTJ-acontece-nesta-quinta--23---com-transmissao-ao-vivo.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Evento que celebra um ano do Cejusc/STJ acontece nesta quinta (23), com transmissão ao vivo]]></description>
<pubDate>Qui, abr 23 2026 07:25:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promove, nesta quinta-feira (23), o evento <em>1 Ano Construindo Pontes, </em>em comemoração do primeiro aniversário do&#160;<a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Processos/cejusc">Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc/STJ)</a>.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">&#160;O encontro será realizado de forma presencial, das 10h às 12h, no Salão Nobre&#160;do STJ, e continuará de forma </span><em>online</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, das 14h às 17h30, pela plataforma Zoom.</span></p><p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A segunda parte dos debates será transmitida ao vivo pelo canal da corte no YouTube. Clique na imagem para assistir, a partir das 14h&#58;</span><br></span></p><span><div class="video-container" id="C0ExKqVdltU?si=kW6WfixkX66q-Rzh"> \r\n   <iframe id="C0ExKqVdltU?si=kW6WfixkX66q-Rzh" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/C0ExKqVdltU?si=kW6WfixkX66q-Rzh" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p>O evento contará com painéis e conferências que abordarão temas como cultura do consenso no Judiciário, autocomposição no STJ e justiça restaurativa.</p><p>Além da ministra Nancy Andrighi, coordenadora-geral do Cejusc, participarão do encontro autoridades do Poder Judiciário, operadores do direito, representantes do meio acadêmico e servidores da Justiça.</p><p><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/documentos/Noticias/69971_cejusc_1_ano_V4.pdf">Veja a programação completa</a>.&#160;</p><span><div class="leia-mais-menor varios-links">\r\n   <b>Leia também&#58;<br></b><br><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/22042025-Com-foco-em-acolhimento-e-escuta-ativa--STJ-inaugura-espaco-do-Centro-Judiciario-de-Solucoes-de-Conflitos.aspx">Com foco em acolhimento e escuta ativa, STJ inaugura espaço do Centro Judiciário de Solução de Conflitos</a><br> <br>\r\n   <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/02062025-Centro-Judiciario-de-Solucoes-de-Conflitos-do-STJ-realiza-primeiro-acordo-e-encerra-processo-que-tramitava-ha.aspx">Centro Judiciário de Solução de Conflitos do STJ realiza primeiro acordo e encerra processo que tramitava há 20 anos</a><br></div></span><p><br></p><p><br></p><p><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23042026-Cabe-a-Justica-Federal-julgar-disputa-entre-particulares-por-imovel-reivindicado-por-quilombolas.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Cabe à Justiça Federal julgar disputa entre particulares por imóvel reivindicado por quilombolas]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23042026-Cabe-a-Justica-Federal-julgar-disputa-entre-particulares-por-imovel-reivindicado-por-quilombolas.aspx]]></link>
<description><![CDATA[A presença de remanescentes de comunidades quilombolas em área sob disputa de particulares acarreta o interesse jurídico do Incra, o que impõe a competência federal para julgamento do caso.]]></description>
<pubDate>Qui, abr 23 2026 07:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que compete à Justiça Federal o julgamento das demandas entre particulares que versem sobre a posse de imóvel localizado, ao menos em parte, em terras tradicionalmente ocupadas por remanescentes de comunidades quilombolas. Segundo o colegiado, essas ações fundiárias envolvem o interesse jurídico do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), responsável pelo processo de demarcação de tais territórios, o que justifica o reconhecimento da competência da Justiça Federal.</p><p style="text-align&#58;justify;">O conflito de competência foi suscitado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) após a identificação de decisões potencialmente conflitantes proferidas pela Justiça Federal e pela Justiça do Espírito Santo sobre a mesma área, conhecida como Quilombo Itaúnas, situada no norte do estado.</p><h2>Área é objeto de disputa entre quilombolas e proprietários das terras</h2><p style="text-align&#58;justify;">Na Justiça estadual, uma ação de reintegração de posse foi ajuizada pela Suzano S/A, sucessora da Fibria S/A, com o objetivo de promover a desocupação do imóvel rural denominado Fazenda Estrela do Norte, situado no distrito de Itaúnas, em Conceição da Barra (ES). A empresa obteve liminar favorável à desocupação da área, mesmo diante da manifestação do Incra no sentido de que o imóvel estava parcialmente inserido em território reivindicado por comunidade quilombola, cujo processo de reconhecimento ainda se encontrava na fase de elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID).</p><p style="text-align&#58;justify;">Paralelamente, na Justiça Federal, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública questionando a validade dos títulos dominiais concedidos pelo estado do Espírito Santo sobre terras tradicionalmente ocupadas por remanescentes de comunidades quilombolas nos municípios de Conceição da Barra e São Mateus.</p><p style="text-align&#58;justify;">O juízo federal declarou a nulidade dos títulos de domínio outorgados à Suzano S/A, ao fundamento de que teriam sido obtidos mediante fraude, além de reconhecer que as áreas são tradicionalmente ocupadas pelas comunidades quilombolas, nos termos do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art68adct">artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;">Diante da possibilidade de dano irreparável, em setembro de 2025, o STJ <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/16092025-Liminar-suspende-reintegracao-de-posse-de-area-em-disputa-com-quilombolas.aspx">deferiu liminar para suspender a ordem de desocupação da área</a>, decisão que permaneceu válida até a apreciação do conflito de competência pela Primeira Seção.</p><h2>Controvérsia não se limita a discussão puramente dominial</h2><p style="text-align&#58;justify;">O ministro Sérgio Kukina, relator do caso, observou que a controvérsia não se limita a uma discussão puramente dominial, mas envolve questão intrinsecamente ligada à posse tradicional da área, circunstância que, segundo ele, evidencia a existência de conflito de competência. O relator também apontou que a própria manifestação da Suzano nos autos, ao admitir que não promoveria a reintegração das áreas comprovadamente ocupadas por quilombolas, demonstra que a controvérsia que corre no juízo estadual permanece diretamente vinculada ao contexto do artigo 68 do ADCT.</p><p style="text-align&#58;justify;">Kukina ainda ressaltou que, embora a Justiça Federal tenha, no curso da demanda possessória, devolvido a ação à Justiça estadual por considerar ausente o interesse jurídico do Incra, tal decisão não afasta a realidade processual superveniente revelada pela ação civil pública. &quot;Esse <em>decisum</em>, mesmo precluso, não apaga a realidade processual e fatual, oriunda da simultânea ação civil pública, na qual se diz – em sentença com plena eficácia – que a titulação em favor da Suzano é nula e que a área objeto da possessória é, ao menos em parte, aparentemente, mantida por população tradicional&quot;. </p><p style="text-align&#58;justify;">Dessa forma, para o ministro, a existência de decisões conflitantes sobre a mesma área, somada ao envolvimento do MPF e do Incra, justifica o reconhecimento da competência da Justiça Federal, em consonância com precedentes do STJ sobre terras ocupadas por comunidades quilombolas.</p><h2>##Súmula 235## não afasta a competência federal para ambas as demandas</h2><p style="text-align&#58;justify;">Por fim, o ministro ponderou que, embora a reunião tardia dos processos na Justiça Federal fosse juridicamente admissível, o julgamento conjunto já não é mais possível no caso concreto, uma vez que a ação civil pública já foi sentenciada, conforme a dispõe a Súmula 235. Ainda assim, o relator enfatizou que essa circunstância não afasta a competência da Justiça Federal para analisar ambas as demandas, já que as duas controvérsias dizem respeito à posse da mesma área – ainda que parcialmente – por remanescentes de comunidades quilombolas.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A solução deste incidente impõe a remessa da ação possessória para a Justiça Federal de primeira instância, a fim de que delibere sobre o seu prosseguimento ou sobre a sua eventual suspensão por prejudicialidade externa. Esse caminho é agora trilhado porque não houve, em momento oportuno, a reunião das demandas enquanto ambas se encontravam em tramitação na Seção Judiciária do Espírito Santo&quot;, concluiu.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=362272336&amp;registro_numero=202503548350&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260311&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no CC 216.277</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/casas-em-comunidade-quilombola-23042026.jpg" width="489"/>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22042026-Entender-Direito-estreia-o-primeiro-de-dois-episodios-sobre-direito-digital.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Entender Direito estreia o primeiro de dois episódios sobre direito digital]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22042026-Entender-Direito-estreia-o-primeiro-de-dois-episodios-sobre-direito-digital.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Entender Direito estreia o primeiro de dois episódios sobre direito digital]]></description>
<pubDate>Qua, abr 22 2026 08:25:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Direito digital é o foco do programa <em>Entender Direito</em> deste mês. No primeiro episódio,<strong> </strong>os dois convidados da jornalista Fátima Uchôa são o professor e procurador de Justiça do Rio de Janeiro Guilherme Magalhães Martins e o professor e defensor público do Paraná João Victor Rozatti Longhi.</p><p style="text-align&#58;justify;">Os dois especialistas abordam diversas questões jurídicas sobre a remoção de conteúdos ofensivos na internet e a proteção de dados pessoais, além do arcabouço legal voltado ao universo digital, com destaque para o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm">Marco Civil da Internet</a> e a <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm">Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)</a>. </p><p style="text-align&#58;justify;">A temática &quot;direito digital&quot; será novamente discutida na próxima edição do <em>Entender Direito</em>, em maio.</p><p style="text-align&#58;justify;">Clique na imagem para assistir&#58; <br></p><span><div class="video-container" id="2vy_5eMzNMY"> \r\n   <iframe id="2vy_5eMzNMY" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/2vy_5eMzNMY" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p style="text-align&#58;justify;"><em>Entender Direito</em> é um programa mensal que traz discussões relevantes do meio jurídico, com a participação de juristas e operadores do direito debatendo cada tema à luz da legislação e da jurisprudência do STJ.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; </p><p style="text-align&#58;justify;">Confira a entrevista na TV Justiça, às quartas-feiras, às 22h30, com reprises aos sábados, às 7h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos no mesmo horário.        </p><p>Além do canal do STJ no YouTube, está disponível nas principais plataformas de <em>podcast</em>, como o Spotify.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22042026-Tribunal-autoriza-retirada-de-sobrenome-paterno-do-registro-civil-em-razao-de-abandono-afetivo.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Tribunal autoriza retirada de sobrenome paterno do registro civil em razão de abandono afetivo]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22042026-Tribunal-autoriza-retirada-de-sobrenome-paterno-do-registro-civil-em-razao-de-abandono-afetivo.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Tribunal autoriza retirada de sobrenome paterno do registro civil em razão de abandono afetivo]]></description>
<pubDate>Qua, abr 22 2026 07:55:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso especial para permitir a retirada do sobrenome paterno do registro civil de um homem – bem como de seus filhos, partes no mesmo processo – em razão de abandono afetivo. </p><p style="text-align&#58;justify;">Ao acolher o pedido para manter nos registros apenas a linhagem materna, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que havia autorizado a exclusão do sobrenome do pai/avô registral e determinado a inclusão do sobrenome do pai/avô biológico, mesmo sem pedido expresso nesse sentido. A turma entendeu que a imposição de um sobrenome sem vínculo afetivo viola direitos de personalidade.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;O direito ao nome, enquanto expressão da identidade e da dignidade da pessoa humana, não pode ser interpretado de forma rígida e dissociada da realidade fática e afetiva que permeia as relações familiares. A evolução legislativa e jurisprudencial demonstra a superação do caráter absoluto da imutabilidade do nome, admitindo-se sua modificação quando presente justo motivo, como na hipótese de abandono afetivo&quot;, destacou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.</p><h2>Instâncias ordinárias decidiram pela inclusão do sobrenome do pai biológico</h2><p style="text-align&#58;justify;">Na origem do caso, o homem foi registrado como filho pelo padrasto, que se casara com sua genitora antes de seu nascimento. Após a morte do pai biológico, uma decisão judicial reconheceu o vínculo sanguíneo e determinou a inclusão do sobrenome do falecido no registro civil.</p><p style="text-align&#58;justify;">O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto em ação na qual o cidadão requereu que apenas o sobrenome da mãe fosse mantido em seu registro, sob o argumento de que possui ligação de afeto familiar apenas com a linhagem materna. Ele disse ter sofrido abandono afetivo, pois, embora tivesse crescido sabendo quem era seu pai biológico, não teve a oportunidade de pertencer à família nem de manter qualquer contato afetivo com ela. Seus filhos também integraram a ação, pretendendo a mudança de seus registros para que constasse apenas o sobrenome da avó. </p><p style="text-align&#58;justify;">As instâncias ordinárias acolheram o pedido de retirada do sobrenome do pai/avô registral, mas mantiveram a ordem de inclusão do sobrenome do pai/avô biológico. Para o TJGO, a mudança completa do nome não teria respaldo da jurisprudência e poderia causar prejuízos a terceiros.</p><h2>Evolução legislativa e jurisprudencial permite alteração do nome civil</h2><p style="text-align&#58;justify;">Com base na jurisprudência do STJ, Nancy Andrighi apontou que, embora a alteração do nome civil seja medida excepcional, a corte tem flexibilizado essa regra. Conforme explicado, a interpretação atual busca acompanhar a realidade social, admitindo a mudança em respeito à autonomia privada e desde que não haja risco a terceiros e à segurança jurídica.</p><p style="text-align&#58;justify;">A ministra citou ainda o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm">inciso IV do artigo 57 da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos)</a> – incluído pela <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14382.htm">Lei 14.382/2022</a> –, que permite a exclusão de sobrenomes por alteração nas relações de filiação, direito que se estende também aos descendentes. </p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo ela, a possibilidade de retirada de sobrenome, especialmente em casos de abandono afetivo, está alinhada ao papel central do afeto nas famílias e ao direito ao livre desenvolvimento da personalidade.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A intenção dos recorrentes, de que seus nomes reflitam a realidade vivenciada pela família, perpetuando-se a linhagem materna com a qual guardam relação de afetividade, somada ao fato de que, atualmente, essa modificação já é admitida pela legislação, permite concluir que a pretensão não se reveste de frivolidade e está suficientemente motivada&quot;, finalizou a ministra.</p><p><em>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.</em></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22042026-I-Congresso-Internacional-Justica-Originaria-acontece-nos-dias-28-e-29-de-abril.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[I Congresso Internacional Justiça Originária acontece nos dias 28 e 29 de abril]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22042026-I-Congresso-Internacional-Justica-Originaria-acontece-nos-dias-28-e-29-de-abril.aspx]]></link>
<description><![CDATA[I Congresso Internacional Justiça Originária acontece nos dias 28 e 29 de abril]]></description>
<pubDate>Qua, abr 22 2026 07:35:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal Militar (STM) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), vai realizar, nos dias 28 e 29 de abril, o <em>I Congresso Internacional Justiça Originária&#58; Povos Indígenas, Territórios e Sistema de Justiça</em>. O primeiro dia do evento ocorrerá no STJ e o segundo, no STF.</p><p>A iniciativa reunirá tribunais superiores e outros órgãos do Sistema de Justiça, a academia, organismos internacionais e lideranças indígenas para debater proteção dos direitos dos povos originários, conflitos territoriais e acesso à Justiça em contextos interculturais.</p><p>As inscrições podem ser feitas <a href="https&#58;//eventos.cnj.jus.br/inscricao-i-congresso-internacional-justica-originaria-povos-indigenas-territorios-e-sistema-de-justica">neste <em>link</em></a>. </p><h2>Abertura no STJ</h2><p>As atividades do primeiro dia do evento (28), a partir das 9h, serão realizadas no Salão Nobre do STJ. Participarão os presidentes do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin; do STJ, ministro Herman Benjamin; e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho; a presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha; e o ministro dos Povos Indígenas, Eloy Terena.</p><p>Ao longo do dia, três painéis debaterão temas como a Justiça originária e a Constituição de 1988, territórios indígenas, jurisdição e conflitos estruturais, além da situação de povos isolados e de recente contato. </p><h2>Segundo dia no STF</h2><p>No dia 29, a programação continuará no plenário da Primeira Turma do STF, a partir das 9h, com a apresentação do relatório <em>STF Escuta Povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais</em> e a inauguração da ouvidoria voltada para esses grupos.</p><p>Os debates do segundo dia pela manhã abordarão práticas de escrita e defesa de territórios. Haverá ainda a abertura da exposição <em>Cartas dos Povos Indígenas</em>, com participação do ministro Edson Fachin. </p><p>À tarde, dois painéis vão se debruçar sobre temas como direitos indígenas, igualdade de gênero e violência doméstica, Sistema de Justiça, governança judicial e políticas públicas indígenas. </p><h2>Aperfeiçoamento das respostas institucionais</h2><p>A participação das cortes superiores no congresso reforça a importância da cooperação entre os órgãos do Sistema de Justiça na construção de respostas jurisdicionais mais qualificadas e sensíveis às especificidades culturais, territoriais e linguísticas dos povos indígenas.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22042026-A-biblioteca-de-uma-vida--STJ-e-Enfam-recebem-colecao-do-Ministro-Celio-Borja.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[A biblioteca de uma vida: STJ e Enfam recebem coleção do Ministro Célio Borja]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22042026-A-biblioteca-de-uma-vida--STJ-e-Enfam-recebem-colecao-do-Ministro-Celio-Borja.aspx]]></link>
<description><![CDATA[A biblioteca de uma vida: STJ e Enfam recebem coleção do Ministro Célio Borja]]></description>
<pubDate>Qua, abr 22 2026 07:30:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>\r\n   <em style="text-align&#58;justify;">Com cerca de 6 mil volumes, o acervo será apresentado oficialmente no dia 5 de maio (terça-feira), durante a reinauguração da Biblioteca do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).</em></p><div style="text-align&#58;left;">\r\n   <em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">&#160;<img src="/sites/portalp/PublishingImages/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22042026-A-biblioteca-de-uma-vida--STJ-e-Enfam-recebem-colecao-do-Ministro-Celio-Borja/imagem_biblioteca.jpeg" alt="imagem_biblioteca.jpeg" data-themekey="#" style="margin&#58;5px;" /><img src="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/Foto_Bibli.jpg" data-themekey="#" alt="" style="margin&#58;5px;" /></span></em></div><p></p><p style="text-align&#58;justify;">A Biblioteca STJ-Enfam acaba de incorporar um dos acervos jurídicos privados mais significativos do país. Das 8.500 obras doadas pela família do ministro Célio Borja, 71% eram inéditas na Biblioteca. A parcela remanescente, composta por exemplares duplicados, será destinada à doação, mediante convênios, a bibliotecas de faculdades de Direito de universidades públicas, ampliando o alcance do acervo e promovendo a circulação do conhecimento jurídico em âmbito acadêmico.<br></p><p style="text-align&#58;justify;">Entre os destaques, sobressai uma notável coleção de direito comparado, com obras representativas das tradições doutrinárias dos países de língua inglesa, francesa, alemã e espanhola. Somam-se a esse conjunto títulos que remontam ao século XVII, revelando a profundidade histórica e a densidade intelectual da biblioteca doada.</p><p style="text-align&#58;justify;">Entre as obras de excepcional valor histórico e jurídico, destacam-se&#58;<br></p><ul><li>\r\n      <em>De Sententia et Re Iudicata</em>, de Sigismondo Scaccia (Veneza, 1669) – clássico sobre a ##coisa julgada##. </li><li>\r\n      <em>Tractatus de Locatione et Conductione</em>, de Pietro Pacioni (Veneza, 1745) – tratado sobre contratos de locação, com decisões da Sacra Rota Romana. </li><li>\r\n      <em>Tractatus de Executionibus</em>, de Silvestre Gomes de Moraes (Coimbra, 1729) – obra rara sobre a execução das sentenças à luz das Ordenações do Reino. </li></ul><p style="text-align&#58;justify;">A apresentação oficial ocorrerá no dia 5 de maio (terça-feira), às 11h, durante a cerimônia de reinauguração da Biblioteca do STJ. A incorporação transforma o acervo pessoal do ministro em patrimônio público, ampliando o acesso ao conhecimento jurídico.</p><p style="text-align&#58;justify;">Célio Borja foi uma figura central na vida institucional brasileira. Sua carreira singular atravessou os Três Poderes&#58; foi presidente da Câmara dos Deputados, ministro da Justiça, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa pluralidade de experiências reflete-se diretamente na riqueza do acervo agora custodiado pelo Tribunal.<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">&#160;</span></p><h2>A Biblioteca STJ-Enfam</h2><p style="text-align&#58;justify;">A Biblioteca STJ-Enfam abarca uma coleção com mais de 380 mil itens analógicos ou digitais, incluindo acervos especiais provenientes de doações de famílias de juristas e intelectuais de destaque. Além da Coleção Célio Borja, sobressaem a Coleção José Frederico Marques, com 3.166 títulos (incluindo 146 obras raras), voltada ao Direito Penal e ao Processo Penal; e a Coleção Caio Mário da Silva Pereira, doada em 2010, composta por 3.630 volumes, dos quais 384 são obras raras, com ênfase no Direito Civil – ambas representativas da obra de alguns dos maiores juristas brasileiros, cujas produções seguem influenciando gerações.</p><p style="text-align&#58;justify;">Antes de chegarem às estantes, todas as coleções doadas passam por rigoroso processo de higienização, restauração e encadernação no Laboratório de Preservação e Restauro (LAPRE), o único do Poder Judiciário brasileiro, comparável apenas ao da Biblioteca Nacional, no Rio de Janeiro. O próximo passo é a digitalização das obras em domínio público, que são disponibilizadas na Biblioteca Digital Jurídica (BDJur), ampliando o acesso para estudantes e pesquisadores.<br></p><p style="text-align&#58;justify;">\r\n   <br>\r\n</p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22042026-Justica-especializada-deve-julgar-injuria-racial-contra-adolescente--decide-Sexta-Turma.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Justiça especializada deve julgar injúria racial contra adolescente, decide Sexta Turma]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22042026-Justica-especializada-deve-julgar-injuria-racial-contra-adolescente--decide-Sexta-Turma.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Para os ministros, a competência das varas especializadas em crimes contra crianças e adolescentes deve abranger todos os delitos praticados contra esse público, de modo a garantir sua proteção integral.]]></description>
<pubDate>Qua, abr 22 2026 07:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que compete à vara especializada em crimes contra crianças e adolescentes – e não à Justiça criminal comum – o julgamento de crime de injúria racial supostamente praticado contra um adolescente. O julgado destacou que as varas especializadas integram o sistema de garantias de direitos da população infantojuvenil, o que não pode ser afastado por ato normativo de tribunal local. </p><p style="text-align&#58;justify;">Na origem do caso analisado pelo colegiado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que o crime de injúria racial não estava previsto na resolução que regula a competência da vara especializada em crimes contra crianças e adolescentes da comarca de Belo Horizonte, razão pela qual declarou a competência da Justiça comum. </p><p style="text-align&#58;justify;">No recurso ao STJ, o Ministério Público alegou que a legislação federal assegura direitos específicos a crianças e adolescentes vítimas de violência e previu a criação de varas especializadas justamente para conferir efetividade a essas garantias, sendo inadequada a interpretação restritiva da resolução que instituiu o órgão no âmbito do Judiciário mineiro. </p><h2>Competência abrange todos os crimes contra vítimas infantojuvenis</h2><p style="text-align&#58;justify;">O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que a <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13431.htm">Lei 13.431/2017</a>, que trata da criação das varas especializadas, deve ser interpretada à luz do princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais, corolário da dignidade da pessoa humana. Sob essa perspectiva – prosseguiu o ministro –, a competência da Justiça especializada em crimes contra vítimas infantojuvenis deve abranger todos os delitos praticados contra esse público, de modo a garantir proteção integral e especializada.&#160;&#160; </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A competência da vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente deve ser interpretada de forma ampla, abrangendo todos os crimes praticados contra vítimas infantojuvenis, independentemente da tipificação penal específica&quot;, declarou Sebastião Reis Júnior. </p><h2>Resolução não pode restringir proteção prevista em lei federal</h2><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com o ministro, a resolução do TJMG, como norma local de organização judiciária, não pode restringir o âmbito de proteção estabelecido pela legislação federal, sob pena de violação do princípio da hierarquia normativa e dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A existência de tal órgão jurisdicional especializado, dotado de estrutura técnica adequada e profissionais capacitados, constitui conquista civilizatória que não pode ser mitigada por interpretação restritiva de ato normativo local&quot;, afirmou o relator ao dar provimento ao recurso. </p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=361768225&amp;registro_numero=202401717461&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260311&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.143.780</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/sexta-turma-do-stj-22042026.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/20042026-Decisao-que-afastou-responsabilidade-de-jornal-por-erro-na-divulgacao-da-Mega-Sena-e-destaque-no-STJ-Noticias.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Decisão que afastou responsabilidade de jornal por erro na divulgação da Mega-Sena é destaque no STJ Notícias]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/20042026-Decisao-que-afastou-responsabilidade-de-jornal-por-erro-na-divulgacao-da-Mega-Sena-e-destaque-no-STJ-Noticias.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Decisão que afastou responsabilidade de jornal por erro na divulgação da Mega-Sena é destaque no STJ Notícias]]></description>
<pubDate>Seg, abr 20 2026 07:40:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A mais nova edição do programa <em>STJ Notícias</em> traz a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça que dispensou um jornal da obrigação de indenizar um apostador frustrado após a divulgação incorreta do resultado da Mega-Sena. O colegiado entendeu que o erro na publicação não gera, por si só, o dever de reparação.</p><p style="text-align&#58;justify;">Clique na imagem para assistir&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="3grNrJEiqSs"> \r\n   <iframe id="3grNrJEiqSs" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/3grNrJEiqSs" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p>O <em>STJ Notícias </em>divulga, semanalmente, alguns dos principais julgamentos da corte. A atual edição será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (21), às 21h30, com reprise no domingo (26), às 18h30.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/20042026-STJ-promove-segunda-edicao-de-evento-de-cooperacao-com-paises-da-Asia-e-do-Pacifico-no-proximo-dia-23.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ promove segunda edição de evento de cooperação com países da Ásia e do Pacífico no próximo dia 23]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/20042026-STJ-promove-segunda-edicao-de-evento-de-cooperacao-com-paises-da-Asia-e-do-Pacifico-no-proximo-dia-23.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ promove segunda edição de evento de cooperação com países da Ásia e do Pacífico no próximo dia 23]]></description>
<pubDate>Seg, abr 20 2026 07:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>Dando continuidade ao seu programa de internacionalização, o Superior\r\nTribunal de Justiça (STJ) realiza, no dia 23 de abril, a segunda edição do\r\nevento <em>Cooperação Brasil - Ásia - Pacífico&#58; Presente e Perspectivas</em>. O\r\nencontro vai reunir embaixadores e especialistas na Sala de Reuniões\r\nCorporativas do STJ, das 10h30 às 12h30, com transmissão ao vivo pelo canal do tribunal no\r\nYouTube.</p><p>Clique na imagem para assistir&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="02V5sb2bZ04?si=s_wryorRp2cjmYfM"> \r\n   <iframe id="02V5sb2bZ04?si=s_wryorRp2cjmYfM" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/02V5sb2bZ04?si=s_wryorRp2cjmYfM" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p>A primeira edição ocorreu <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/09102024-STJ-promove-encontro-internacional-para-fortalecer-cooperacao-com-paises-da-Asia-e-do-Pacifico.aspx">no STJ em outubro de 2024</a>. No novo encontro, os participantes vão debater os desafios e as oportunidades de relacionamento do Brasil com os países do eixo Ásia-Pacífico, especialmente no contexto da Justiça.&#160; </p><p>A abertura terá a participação do presidente do STJ, ministro Herman\r\nBenjamin. A palestrante principal será a secretária de Ásia e Pacífico do\r\nMinistério das Relações Exteriores, embaixadora Susan Kleebank, que vai apresentar\r\na atual política brasileira para a região. </p><p>Também participarão do evento o embaixador do Brasil no Japão, Octávio\r\nHenrique Dias Garcia Côrtes; o embaixador do Brasil junto à Associação de\r\nNações do Sudeste Asiático (Asean), Henrique Ferraro; o embaixador da Indonésia\r\nno Brasil e coordenador do Comitê da Asean em Brasília, Andhika\r\nChrisnayudhanto; e o embaixador do Cazaquistão, Bolat Nussupov, decano dos embaixadores\r\nasiáticos em Brasília. </p><p>Confira a programação do evento em <a href="/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/II_seminario_%20cooperacao_Brasil_Asia_Pacifico_programa%c3%a7ao_portugues_V4.pdf" target="_blank">português</a> ou em <a href="/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/II_seminario_%20cooperacao_Brasil_Asia_Pacifico_programa%c3%a7ao_ingles_V4.pdf" target="_blank">inglês</a>.</p><h2>Sobre o STJ Internacional</h2><p>O programa <em>STJ Internacional</em> tem como objetivo fortalecer a agenda\r\ninstitucional do Tribunal, com foco na cooperação Sul-Sul, alinhada aos\r\nobjetivos estratégicos da diplomacia brasileira. A iniciativa permitiu não\r\napenas o intercâmbio de informações com au­toridades judiciais e especialistas\r\nde to­das as partes do mundo, mas também o estabelecimento de novos\r\ninstrumentos e iniciativas voltadas à cooperação, em temas como capacita­ção,\r\nacesso a bases jurídicas e atividades multilaterais.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19042026-Dia-dos-Povos-Indigenas-reportagem-celebra-vozes-ancestrais-e-debate-papel-da-Justica-na-protecao-de-grupos.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Dia dos Povos Indígenas: reportagem celebra vozes ancestrais e debate papel da Justiça na proteção de grupos originários]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19042026-Dia-dos-Povos-Indigenas-reportagem-celebra-vozes-ancestrais-e-debate-papel-da-Justica-na-protecao-de-grupos.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Dia dos Povos Indígenas: reportagem celebra vozes ancestrais e debate papel da Justiça na proteção de grupos originários]]></description>
<pubDate>Dom, abr 19 2026 07:30:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Em comemoração do Dia dos Povos Indígenas, celebrado neste domingo (19), a Secretaria de Comunicação Social do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estreia uma reportagem que convida para um passeio pelas vozes ancestrais dos povos originários brasileiros. O conteúdo também propõe uma reflexão sobre o papel do Sistema de Justiça e os desafios diante do risco do desaparecimento de muitas línguas indígenas.</p><p style="text-align&#58;justify;">A riqueza e a diversidade linguística dos povos originários do Brasil são destacadas na reportagem, que reconhece a língua como patrimônio imaterial da humanidade e elemento essencial para preservação de tradições, saberes e identidades. </p><p style="text-align&#58;justify;">Assista à reportagem especial clicando no <em>player</em> abaixo. O conteúdo também estará disponível na TV Justiça.&#160;</p><span><div class="video-container" id="u0Q_EuoZl1Q"> \r\n   <iframe id="u0Q_EuoZl1Q" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/u0Q_EuoZl1Q" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p>Confira outras reportagens especiais na <a href="https&#58;//www.youtube.com/playlist?list=PL4p452_ygmsdiKp9x_vum-3DT9ITTJqvf"><em>playlist</em></a> do canal do STJ no YouTube.  <br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17042026-Nancy-Andrighi-recebe-homenagem-da-Defensoria-Publica-do-Ceara-com-lancamento-de-e-book.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Nancy Andrighi recebe homenagem da Defensoria Pública do Ceará com lançamento de e-book]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17042026-Nancy-Andrighi-recebe-homenagem-da-Defensoria-Publica-do-Ceara-com-lancamento-de-e-book.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Nancy Andrighi recebe homenagem da Defensoria Pública do Ceará com lançamento de e-book]]></description>
<pubDate>Sex, abr 17 2026 18:40:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Integrante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde 1999, a ministra Nancy Andrighi foi homenageada pela Defensoria Pública do Ceará (DPCE) durante a celebração dos 29 anos do órgão, nesta sexta-feira (17), em Fortaleza. Na ocasião, a ministra – convidada para proferir uma palestra na solenidade – foi surpreendida com o lançamento do <em>e-book Técnica, Humanidade e Esperança</em>, dedicado à sua atuação jurisdicional no Tribunal da Cidadania. </p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//qr.view.page/uploads/pdf/OG31go_c1ed5f7b778862b4.pdf">Clique para acessar e baixar o livro</a>. </p><p style="text-align&#58;justify;">A obra digital reúne 21 precedentes relatados pela ministra, evidenciando uma trajetória marcada por rigor técnico, sensibilidade e constante alinhamento aos valores constitucionais na interpretação do direito.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"><span></span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_DPCE.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">A ministra Nancy Andrighi (quinta a partir da esquerda) na mesa da solenidade em que foi homenageada pela DPCE.</figcaption>​</figure>Organizado por Amélia Soares da Rocha, Yelena Paes Galindo e Enzo Perdigão e Silva, o livro concentra principalmente julgados de direito privado, mas inclui também precedentes de natureza processual.<p></p><p></p><p style="text-align&#58;justify;">O prefácio é assinado por Sâmia Costa Farias e Leandro Sousa Bessa, e a apresentação pelo chefe de gabinete da ministra, Rodrigo Casimiro Reis. <br></p><h2>Programação discute atuação das defensorias no sistema de precedentes </h2><p style="text-align&#58;justify;">A programação do evento em Fortaleza contou com conferência apresentada pela ministra Nancy Andrighi sobre o papel das defensorias públicas na cultura de precedentes.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"><span></span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_DPCE_2.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Em sua conferência, Nancy Andrighi abordou o papel das defensorias públicas no fortalecimento do sistema de precedentes.</figcaption>​</figure>Segundo a ministra, a instituição exerce função essencial como agente provocador e participante ativo na construção e na manutenção desses entendimentos.<p></p><p>O evento também teve um painel voltado ao aprofundamento da atuação defensorial no âmbito dos precedentes no STJ. Ao final, foram empossados quatro novos defensores públicos.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17042026-Repercussao-do-FGTS-na-base-de-calculo-da-pensao-alimenticia-esta-na-Pesquisa-Pronta.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Repercussão do FGTS na base de cálculo da pensão alimentícia está na Pesquisa Pronta]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17042026-Repercussao-do-FGTS-na-base-de-calculo-da-pensao-alimenticia-esta-na-Pesquisa-Pronta.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Repercussão do FGTS na base de cálculo da pensão alimentícia está na Pesquisa Pronta]]></description>
<pubDate>Sex, abr 17 2026 09:30:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A página da <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/tabs.jsp">Pesquisa Pronta</a> divulgou novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos&#58;</p><p style="text-align&#58;justify;"><strong>DIREITO CIVIL – ALIMENTOS&#58; </strong><a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=ACOR&amp;O=RR&amp;preConsultaPP=11809/0&amp;thesaurus=JURIDICO&amp;p=true&amp;tp=T">Repercussão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na base de cálculo de pensão alimentícia</a>.</p><p>Confira outros temas relacionados&#58;</p><p><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b%3DACOR%26O%3DRR%26preConsultaPP%3D5825%252F0%26thesaurus%3DJURIDICO%26p%3Dtrue%26tp%3DT%23&#58;~&#58;text%3DExecu%25C3%25A7%25C3%25A3o%2520de%2520alimentos.%2520Pretens%25C3%25A3o%2520de%2520penhora%2520do%2520FGTS.&amp;data=05%7c02%7cjullieri%40stj.jus.br%7c49adf5b3fb60405b78ba08de9b10373d%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639118691124090405%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=ajHpyL%2BnymK7ZVUzyf4kgvx8UcOJ9IShFKGwuvWp5g4%3D&amp;reserved=0">Execução de alimentos. Pretensão de penhora do FGTS</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b%3DACOR%26O%3DRR%26preConsultaPP%3D7461%252F0%26thesaurus%3DJURIDICO%26p%3Dtrue%26tp%3DT&amp;data=05%7c02%7cjullieri%40stj.jus.br%7c49adf5b3fb60405b78ba08de9b10373d%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639118691124109302%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=37d6gJ9DN3rJT1eAH9R1agHcSsxr3TVlIQKyeDBG8rY%3D&amp;reserved=0">Fixação de alimentos. Composição da base de cálculo. Valores percebidos pelo devedor a título de participação em lucros ou resultados (PLR)</a>.</p><h2>Sobre a ferramenta </h2><p style="text-align&#58;justify;">O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).</p><p style="text-align&#58;justify;">A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência &gt; Pesquisa Pronta, a partir do <em>menu</em> na barra superior do <em>site</em>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17042026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-discute-jurisprudencia-sobre-seguro-de-vida-com-cotas-para-beneficiarios.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia discute jurisprudência sobre seguro de vida com cotas para beneficiários]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17042026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-discute-jurisprudencia-sobre-seguro-de-vida-com-cotas-para-beneficiarios.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia discute jurisprudência sobre seguro de vida com cotas para beneficiários]]></description>
<pubDate>Sex, abr 17 2026 09:05:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O novo episódio do <em>podcast STJ No Seu Dia</em> analisa o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a destinação do capital segurado nos contratos de seguro de vida em que há indicação de beneficiários com cotas definidas.</p><p style="text-align&#58;justify;">No programa, o STJ destaca a jurisprudência da Terceira Turma segundo a qual, quando um dos beneficiários morre antes do segurado, a parte que lhe caberia não pode ser transferida ao beneficiário sobrevivente, devendo ser destinada aos seus herdeiros, conforme o artigo 792 do Código Civil. O episódio também explica a diferença jurídica entre a indicação conjunta de beneficiários e a fixação de percentuais específicos na apólice.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado Thiago Garcia comenta os fundamentos jurídicos dessa orientação, a importância da vontade expressa do segurado na interpretação dos contratos de seguro de vida e os impactos práticos dessa jurisprudência para seguradoras, beneficiários e operadores do direito.</p><h2><em>STJ No Seu Dia      </em> </h2><p style="text-align&#58;justify;">Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o <em>podcast</em> é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/4SQnVc6Q3d59iCx4TkYkhK">Spotify</a> e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17042026-Informativo-destaca-competencia-do-juri-em-caso-de-feminicidio-imputado-a-ex-soldado-do-Exercito.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Informativo destaca competência do júri em caso de feminicídio imputado a ex-soldado do Exército]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17042026-Informativo-destaca-competencia-do-juri-em-caso-de-feminicidio-imputado-a-ex-soldado-do-Exercito.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Informativo destaca competência do júri em caso de feminicídio imputado a ex-soldado do Exército]]></description>
<pubDate>Sex, abr 17 2026 08:25:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/SCON/GetPDFINFJ?edicao=0884">edição 884 do Informativo de Jurisprudência.</a> A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.&#160; </p><p>No primeiro processo em destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, estão submetidas às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo que sua responsabilidade somente poderá ser afastada se comprovada a inexistência de defeito na prestação do serviço ou a&#160;##culpa## exclusiva do consumidor ou de terceiro, nos termos do parágrafo 3º do artigo 14 do referido diploma legal. A tese foi fixada no REsp 2.250.674, de relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. </p><p>Em outro julgado mencionado na edição, a Terceira Seção, também por unanimidade, fixou três teses relevantes acerca da competência para o julgamento de um caso de feminicídio atribuído a ex-soldado do Exército.</p><p>Na primeira, estabeleceu que o feminicídio, por sua natureza de crime doloso contra a vida e núcleo de injusto centrado na violência de gênero, atrai a competência do tribunal do júri, mesmo que praticado por militar em dependência militar. Na segunda tese, definiu que crimes que atingem diretamente bens jurídicos castrenses, como incêndio, dano às instalações militares, furto de arma de serviço e fraude processual, permanecem sob a competência da Justiça Militar da União. Por fim, assentou que a separação dos processos entre jurisdição comum e jurisdição militar é obrigatória, conforme legislação processual, não configurando violação do princípio <em>ne bis in idem</em>. O CC 218.865<strong> </strong>teve como relator o ministro Ribeiro Dantas.</p><h2>Conheça o Informativo </h2><p>O <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/">Informativo de Jurisprudência</a> divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. </p><p>Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência &gt; Informativo de Jurisprudência, a partir do <em>menu</em> no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17042026-Repetitivo-decidira-controversia-sobre-acao-de-cobranca-decorrente-de-mandado-de-seguranca-coletivo.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Repetitivo decidirá controvérsia sobre ação de cobrança decorrente de mandado de segurança coletivo]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17042026-Repetitivo-decidira-controversia-sobre-acao-de-cobranca-decorrente-de-mandado-de-seguranca-coletivo.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Repetitivo decidirá controvérsia sobre ação de cobrança decorrente de mandado de segurança coletivo]]></description>
<pubDate>Sex, abr 17 2026 08:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.217.138, 2.217.139 e 2.217.140, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, para julgamento sob o rito dos repetitivos.</p><p>A controvérsia, cadastrada como <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1146&amp;cod_tema_final=1146">Tema 1.146</a> na base de dados do STJ, consiste em definir se o ajuizamento de ação de cobrança decorrente de sentença concessiva em mandado de segurança coletivo pressupõe o trânsito em julgado da decisão, bem como se é possível convalidar eventual vício com a superveniência desse trânsito em julgado do MS.</p><p>O colegiado determinou a suspensão dos processos que tratam da mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, além daqueles que já tramitam no STJ.</p><h2>Multiplicidade de processos sobre a mesma questão jurídica</h2><p>O caso chegou ao STJ depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) extinguiu, sem resolução de mérito, uma ação de cobrança que buscava o recebimento de valores de quinquênios referentes ao período anterior à impetração do mandado de segurança coletivo que reconheceu o direito. Para o TJSP, o trânsito em julgado do MS seria condição indispensável para o ajuizamento dessa ação.</p><p>O relator dos repetitivos destacou que a presidência da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) identificou, até o momento, 19 acórdãos e 1.883 decisões monocráticas sobre o tema na base de pesquisa jurisprudencial do STJ. </p><p>Em seu voto, Marco Aurélio Bellizze considerou adequada a afetação do tema, tendo em vista a multiplicidade de recursos especiais que apresentam questão jurídica similar. Para ele, &quot;o julgamento, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos, pode evitar decisões divergentes nas instâncias inferiores e o envio desnecessário de recursos a esta corte superior&quot;.</p><h2>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica</h2><p>O Código de Processo Civil regula, nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.</p><p>A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"><em>site</em> do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=363630272&amp;registro_numero=202501127642&amp;peticao_numero=202500IJ3148&amp;publicacao_data=20260316&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.217.138.</a><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17042026-Partilha-de-bens-no-divorcio-nao-pode-ser-feita-por-contrato-particular--decide-Terceira-Turma.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Partilha de bens no divórcio não pode ser feita por contrato particular, decide Terceira Turma]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17042026-Partilha-de-bens-no-divorcio-nao-pode-ser-feita-por-contrato-particular--decide-Terceira-Turma.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Partilha de bens no divórcio não pode ser feita por contrato particular, decide Terceira Turma]]></description>
<pubDate>Sex, abr 17 2026 07:40:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a partilha dos bens no divórcio deve ser realizada por meio de ação judicial ou escritura pública, não sendo válida a utilização de instrumento particular. Com esse entendimento, o colegiado manteve a determinação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) para que uma ação de partilha ajuizada pela mulher contra o ex-marido tenha prosseguimento em primeira instância.</p><p style="text-align&#58;justify;">O casal formalizou o divórcio por escritura pública, após 15 anos de casamento sob o regime de comunhão de bens e sem filhos. No acordo, ficou definido que a partilha seria feita posteriormente por meio de um contrato particular, no qual definiram a divisão amigável de parte do patrimônio advindo da união.<strong> </strong>No entanto, a autora da ação afirmou ter descoberto que as cotas de uma empresa que lhe couberam estavam vinculadas a dívidas, o que inviabilizou a atividade empresarial e sua subsistência. Ela ainda alegou que o ex-marido não teria apresentado todos os bens do casal no momento da celebração do acordo.</p><p style="text-align&#58;justify;">O processo foi extinto sem resolução de mérito, sob o fundamento de que o instrumento particular foi firmado de forma livre e consciente pelas partes. A sentença considerou que a discussão deveria ocorrer em ação anulatória de acordo ou de sobrepartilha de bens não declarados. O TJRJ, contudo, reformou a decisão e determinou o retorno dos autos à origem para análise da partilha. Para a corte, o acordo particular não observou a forma exigida em lei, o que impedia o reconhecimento de sua validade.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em recurso especial, o ex-marido argumentou que a partilha de bens por escritura pública é facultativa e defendeu a validade do acordo firmado por instrumento particular entre as partes.</p><h2>Partilha amigável deve observar as regras de resolução do CNJ</h2><p style="text-align&#58;justify;">A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, apontou que o Código de Processo Civil (CPC) autoriza divórcio, separação ou dissolução de união estável por escritura pública quando houver consenso entre as partes, inexistirem filhos incapazes e forem atendidos os requisitos legais. Segundo ela, mesmo se houver divergência sobre a partilha de bens, o divórcio pode ser concedido sem a definição prévia da divisão, como previsto no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art1581">artigo 1.581 do Código Civil</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;">Nessas situações – continuou –, a partilha deve ocorrer posteriormente, por via judicial, seguindo o procedimento aplicável à divisão de bens em inventário. Por outro lado, havendo acordo entre os envolvidos, a partilha pode ser feita de forma amigável em cartório, por escritura pública, conforme regras da <a href="https&#58;//atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/179">Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)</a>. </p><h2>Tema é enfrentado pela primeira vez nas turmas de direito privado do STJ</h2><p style="text-align&#58;justify;">A ministra declarou que o acordo extrajudicial de partilha de bens no divórcio só é válido se observar as formalidades legais, especialmente a exigência de escritura pública. Conforme explicado, a simplificação do procedimento trouxe requisitos que garantem segurança jurídica, sendo essencial que a partilha consensual se dê em cartório, como prevê o CPC.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Assim, eventual acordo de partilha de bens realizado por instrumento particular não é suficiente para demonstrar a transmissão da propriedade dos bens adquiridos no curso do casamento sob comunhão parcial de bens&quot;, destacou Nancy Andrighi ao negar provimento ao recurso do ex-marido.</p><p style="text-align&#58;justify;">Por fim, a relatora comentou que o tema ainda não tinha sido analisado pelas turmas de direito privado do STJ. Antes desse julgamento, houve apenas uma decisão monocrática que abordou a questão, mas no âmbito do direito público, em embargos na execução fiscal (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?tipo_documento=documento&amp;componente=MON&amp;sequencial=342178566&amp;tipo_documento=documento&amp;num_registro=202503060181&amp;data=20251024&amp;formato=PDF">AREsp 3.016.440</a>).</p><p style="text-align&#58;justify;"><em>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial</em>. </p><span><div class="leia-mais-menor varios-links">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;<br></b><br><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/05082025-Terceira-Turma-admite-partilha-de-bem-superveniente-requerida-apos-a-contestacao-na-acao-de-divorcio.aspx">Terceira Turma admite partilha de bem superveniente requerida após a contestação na ação de divórcio</a><br> <br>\r\n   <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/27092020-De-meu-bem-a-meus-bens-a-discussao-sobre-partilha-do-patrimonio-ao-fim-da-comunhao-parcial.aspx">De meu bem a meus bens&#58; a discussão sobre partilha do patrimônio ao fim da comunhão parcial</a><br></div></span><p style="text-align&#58;justify;"><br></p><p style="text-align&#58;justify;"><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17042026-Quarta-Turma-afasta-exigencia-de-publicacao-de-balanco-para-arquivamento-de-atos-societarios-de-limitadas.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Quarta Turma afasta exigência de publicação de balanço para arquivamento de atos societários de limitadas]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17042026-Quarta-Turma-afasta-exigencia-de-publicacao-de-balanco-para-arquivamento-de-atos-societarios-de-limitadas.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Para o colegiado, as sociedades limitadas de grande porte são obrigadas a seguir a Lei das S/As apenas quanto a escrituração, elaboração de demonstrações financeiras e auditoria independente.]]></description>
<pubDate>Sex, abr 17 2026 07:00:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é inválida a exigência de comprovação da prévia publicação do balanço anual e das demonstrações financeiras do último exercício, no <em>Diário Oficial</em> e em jornais de grande circulação, como condição para o arquivamento de documentos societários das sociedades limitadas de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações.</p><p style="text-align&#58;justify;">O caso teve origem em mandado de segurança impetrado por uma empresa privada de grande porte contra ato do presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), que condicionou o arquivamento das atas de reuniões de sócios à publicação de balanços e demonstrações financeiras.</p><p style="text-align&#58;justify;">O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) afastou a exigência, e o Ministério Público Federal recorreu ao STJ.</p><h2>Omissão da obrigação de publicar foi intencional na lei</h2><p style="text-align&#58;justify;">O relator na Quarta Turma, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11638.htm#art3">artigo 3º da Lei 11.638/2007</a> obriga expressamente as sociedades limitadas de grande porte a seguirem a <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm">Lei das Sociedades Anônimas</a> apenas quanto à escrituração, à elaboração de demonstrações financeiras e à auditoria independente. </p><p style="text-align&#58;justify;">Conforme ressaltou o ministro, a lei não prevê a obrigatoriedade da publicação de balanços e demonstrações financeiras dessas empresas. Para ele, o legislador não incluiu a palavra &quot;publicação&quot; intencionalmente, do contrário o teria feito de forma expressa.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;O que o legislador quis afastar não pode ser restaurado por via administrativa ou por construção interpretativa extensiva&quot;, afirmou Antonio Carlos Ferreira.</p><h2>Ato infralegal não pode exigir a publicação</h2><p style="text-align&#58;justify;">O relator comentou que a divulgação dos balanços e das demonstrações financeiras expõe publicamente informações estratégicas da empresa, e não seria razoável impor essa obrigação de transparência pública fora do regime das sociedades anônimas.</p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo ele, o princípio da legalidade deve guiar as relações jurídicas privadas, de tal modo que um ato administrativo não pode criar exigência não prevista em lei, sob pena de violação à reserva legal e ao livre exercício da atividade empresarial. Mesmo enfatizando a relevância da função pública exercida pelas juntas comerciais na organização do registro empresarial, o ministro avaliou que a exigência não prevista em lei resultou em excesso regulamentar e inversão da hierarquia normativa.</p><p style="text-align&#58;justify;">Para Antonio Carlos Ferreira, não cabe uma interpretação extensiva das normas que criam obrigações ou restringem direitos, assim como no caso dos autos, em que houve imposição de ônus com a publicação do balanço anual e das demonstrações financeiras.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16042026-Tribunal-nao-tera-expediente-nos-dias-20-e-21-de-abril.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Tribunal não terá expediente nos dias 20 e 21 de abril]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16042026-Tribunal-nao-tera-expediente-nos-dias-20-e-21-de-abril.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Tribunal não terá expediente nos dias 20 e 21 de abril]]></description>
<pubDate>Qui, abr 16 2026 09:40:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>Conforme consta na <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/entities/publication/2dc43eb1-edbe-4e46-8f47-b5c8262d63ae">Portaria STJ/GDG 1.010/2025</a>, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente na segunda e na terça-feira da próxima semana (dias 20 e 21), em razão de ponto facultativo e do feriado previsto no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0662.htm">artigo 1º da Lei 662/1949</a> (Tiradentes). </p><p>Os prazos processuais observarão os termos dos artigos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art219">219, 224 e 231 do Código de Processo Civil (CPC)</a> e <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm#art798">798 do Código de Processo Penal (CPP)</a>.</p><h2>##Plantão judiciário##<br></h2><p>Para as medidas urgentes, os advogados deverão acionar o plantão judiciário – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, das 9h às 13h.</p><p>A atuação do tribunal durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/50075">Instrução Normativa STJ 6/2012</a>. Os processos recebidos no período serão distribuídos como no regime ordinário&#58; por sorteio automático ou por prevenção.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16042026-Radio-Decidendi-analisa-repetitivo-sobre-multa-em-agravo-interno-e-respeito-a-precedentes.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Rádio Decidendi analisa repetitivo sobre multa em agravo interno e respeito a precedentes]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16042026-Radio-Decidendi-analisa-repetitivo-sobre-multa-em-agravo-interno-e-respeito-a-precedentes.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Rádio Decidendi analisa repetitivo sobre multa em agravo interno e respeito a precedentes]]></description>
<pubDate>Qui, abr 16 2026 08:35:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Em seu novo episódio, o <em>podcast Rádio Decidendi</em> aborda o Tema 1.201 dos recursos repetitivos, julgado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).</p><p style="text-align&#58;justify;">O colegiado fixou teses sobre a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (CPC) nos casos em que o agravo interno é interposto contra decisão fundamentada em precedente qualificado do STJ ou do Supremo Tribunal Federal (STF).</p><p style="text-align&#58;justify;">A Corte Especial definiu que a multa pode ser aplicada mesmo quando o recurso é apresentado com o objetivo de exaurir a instância ordinária para viabilizar recurso especial ou extraordinário. Por outro lado, estabeleceu que a sanção não é cabível quando houver alegação fundamentada de distinção ou superação do precedente, ou quando a decisão agravada estiver amparada em julgado de tribunal de segundo grau.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, a advogada da União Ana Karenina analisa os fundamentos do julgamento, explica como a decisão equilibra o dever de observância dos precedentes com o direito de recorrer e detalha os reflexos práticos do Tema 1.201 para a atuação da advocacia e para a consolidação do modelo de precedentes previsto no CPC.</p><h2><em>O podcast</em>&#160;</h2><p style="text-align&#58;justify;"><em>Rádio Decidendi</em>&#160;pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no&#160;<a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/0daehyrAK4q8cetYlnKEY9">Spotify</a>&#160;e nas principais plataformas de áudio.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16042026-Repetitivo-discute-retroatividade-de-pensao-por-morte-e-auxilio-reclusao-para-menores-de-16-anos.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Repetitivo discute retroatividade de pensão por morte e auxílio-reclusão para menores de 16 anos]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16042026-Repetitivo-discute-retroatividade-de-pensao-por-morte-e-auxilio-reclusao-para-menores-de-16-anos.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Repetitivo discute retroatividade de pensão por morte e auxílio-reclusão para menores de 16 anos]]></description>
<pubDate>Qui, abr 16 2026 07:55:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.256.869 e 2.240.220, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.</p><p style="text-align&#58;justify;">A controvérsia, registrada como <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1421&amp;cod_tema_final=1421">Tema 1.421</a>, discutirá se retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão o início da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 anos após 180 dias do evento, na vigência da modificação do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm#art74">artigo 74, inciso I, da Lei 8.213/1991</a> pela <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv871.htm">Medida Provisória 871/2019</a>, convertida na <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13846.htm">Lei 13.846/2019</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;">O colegiado determinou a suspensão dos processos que tratam da mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, bem como daqueles que já tramitam no STJ.</p><h2>Proteção especial aos direitos previdenciários dos menores de 16 anos</h2><p style="text-align&#58;justify;">A relatora ressaltou que, antes da alteração legislativa, tanto a Previdência Social quanto a jurisprudência do STJ entendiam pela retroação do início do benefício em favor dos incapazes. Contudo, após a modificação, a orientação administrativa passou a ser no sentido de que, ainda que o filho seja menor de 16 anos, não há o direito de retroação à data do fato gerador.</p><p style="text-align&#58;justify;">A ministra mencionou entendimento divergente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que considerou prescricional o prazo para requerimento de benefício previdenciário, de acordo com o Código Civil, impedindo assim a contagem do prazo contra absolutamente incapazes.</p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo Maria Thereza de Assis Moura, há, em favor dos dependentes, o argumento de que os direitos previdenciários de crianças e adolescentes merecem proteção especial, com prioridade absoluta, na forma do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#art227%C2%A73ii">artigo 227, parágrafo 3º, inciso II, da Constituição Federal</a>. </p><p style="text-align&#58;justify;">Conforme salientou a relatora, devem ser reconhecidas a relevância da questão jurídica e sua natureza repetitiva, diante do número de casos em que há demora no requerimento dos benefícios devidos aos dependentes.</p><h2>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica</h2><p style="text-align&#58;justify;">O Código de Processo Civil regula, nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.</p><p style="text-align&#58;justify;">A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"><em>site</em> do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=366095878&amp;registro_numero=202504175928&amp;peticao_numero=202600IJ3260&amp;publicacao_data=20260330&amp;formato=PDF">Leia o acórdão de afetação do REsp 2.256.869</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16042026-Exame-de-gravidez-em-menor-sem-responsavel-presente-nao-gera-dano-moral--decide-Quarta-Turma.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Exame de gravidez em menor sem responsável presente não gera dano moral, decide Quarta Turma]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16042026-Exame-de-gravidez-em-menor-sem-responsavel-presente-nao-gera-dano-moral--decide-Quarta-Turma.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Exame de gravidez em menor sem responsável presente não gera dano moral, decide Quarta Turma]]></description>
<pubDate>Qui, abr 16 2026 07:30:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de indenização por danos morais contra um laboratório de análises clínicas que realizou exame de gravidez em adolescente de 13 anos sem a presença de um responsável legal.</p><p style="text-align&#58;justify;">A ação de reparação de danos morais foi ajuizada pela mãe da adolescente em razão de a menor ter comparecido ao laboratório desacompanhada e se submetido ao exame de sangue que constatou gravidez. Segundo a genitora, o fato de não ter acompanhado sua filha na realização do exame e a falta de comunicação do resultado aos responsáveis teria causado situação de risco à saúde da menina. </p><p style="text-align&#58;justify;">O juízo de primeiro grau reconheceu defeito na prestação do serviço do laboratório e fixou indenização no valor de R$ 10 mil, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).</p><p style="text-align&#58;justify;">No recurso especial, o laboratório sustentou que a adolescente se apresentou de forma consciente e voluntária, solicitando atendimento reservado e sigilo quanto ao resultado. Afirmou que agiu em conformidade com o <a href="https&#58;//portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf">Código de Ética Médica</a> e com o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm">Estatuto da Criança e do Adolescente</a> ao respeitar o sigilo. Alegou ainda que a condenação por dano moral foi indevida, pois a mãe, autora da ação, não é vítima.</p><h2>Falta de comprovação de prejuízo concreto</h2><p style="text-align&#58;justify;">Ao julgar improcedente o pedido de indenização, a relatora do recurso no STJ, ministra Isabel Gallotti, destacou que a condenação foi baseada apenas na omissão do laboratório em comunicar o resultado positivo aos responsáveis e na realização do exame sem acompanhamento. Conforme apontou, o risco à saúde da adolescente decorreu de fatos anteriores, independentes do teste de gravidez, que não foram de responsabilidade do laboratório.</p><p style="text-align&#58;justify;">A ministra observou que não consta nos autos informação sobre conduta administrativa do laboratório para comunicar o caso à autoridade pública competente, como previsto na legislação. Embora reconheça que tal descumprimento possa resultar em eventual sanção administrativa, a relatora explicou que isso não justifica, em princípio, o pagamento de indenização aos responsáveis legais.</p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo Gallotti, para fazer jus à indenização, seria necessário comprovar prejuízo concreto decorrente da omissão do laboratório no cumprimento de seus deveres legais. Por outro lado, ela ressalvou a possibilidade de adoção de medidas administrativas quanto à falta de notificação às autoridades.</p><h2>Ambiente familiar nem sempre é seguro</h2><p style="text-align&#58;justify;">A relatora comentou que grande parte dos casos de violência sexual ocorre no próprio ambiente familiar, razão pela qual as famílias não são incluídas de imediato no fluxo das notificações da rede de proteção a crianças e adolescentes. Conforme enfatizou, a rede de proteção somente entra em contato com os familiares após verificar que a família é protetiva, de modo a ampliar essa rede de amparo à menor.</p><p style="text-align&#58;justify;">Para a ministra, &quot;exigir a presença dos responsáveis para atendimento à menor impediria o direito à saúde àquelas crianças que não têm um adulto a zelar por si ou mesmo que eventualmente sejam alvos de agressões no próprio seio familiar&quot;.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=363389544&amp;registro_numero=202102940576&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260318&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.024.140</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16042026-Intimacao-do-devedor-e-obrigatoria-quando-o-cumprimento-provisorio-de-sentenca-se-torna-definitivo.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Intimação do devedor é obrigatória quando o cumprimento provisório de sentença se torna definitivo]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16042026-Intimacao-do-devedor-e-obrigatoria-quando-o-cumprimento-provisorio-de-sentenca-se-torna-definitivo.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Na origem do caso, uma decisão interlocutória dispensou a realização de nova intimação para pagamento do débito em processo que já se encontrava na fase de cumprimento de sentença.]]></description>
<pubDate>Qui, abr 16 2026 07:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o executado deve ser intimado para cumprir sua obrigação ou para apresentar impugnação, quando o cumprimento provisório de sentença se convola em cumprimento definitivo, conforme <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art523">artigo 523, <em>caput</em>, do Código de Processo Civil (CPC)</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;">O caso chegou ao STJ após a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que dispensou a realização de nova intimação para pagamento do débito em um processo já na fase de cumprimento de sentença.</p><p style="text-align&#58;justify;">O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) entendeu que, como a parte havia sido intimada para pagamento espontâneo durante o cumprimento provisório (<a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art520">artigo 520 do CPC</a>), não seria necessária nova intimação para a instauração do cumprimento definitivo. </p><p style="text-align&#58;justify;">No recurso especial, o devedor sustentou que não foi assegurado seu direito de ser intimado da decisão que instaurou o cumprimento definitivo da sentença, independentemente de ter sido intimado do cumprimento provisório. Alegou ainda que a ausência de intimação gerou insegurança jurídica quanto ao prazo e ao valor atualizado da condenação, dificultando o pagamento da dívida e o exercício da defesa em eventual impugnação.</p><h2>Cumprimentos provisório e definitivo são distintos e autônomos</h2><p style="text-align&#58;justify;">Apesar de reconhecer que o cumprimento provisório da sentença é realizado da mesma forma que o definitivo, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que há uma diferença fundamental entre eles&#58; o grau de estabilidade da decisão judicial. </p><p style="text-align&#58;justify;">No cumprimento provisório, o ministro ressaltou que a sentença ainda é passível de recurso desprovido de efeito suspensivo e pode ser alterada. &quot;Isso se dá porque a sentença que reconheceu seu crédito ainda não se tornou definitiva, dada a inexistência de <em>res</em> <em>judicata</em>, que torna a decisão imutável e indiscutível&quot;, explicou.</p><p style="text-align&#58;justify;">Quanto ao cumprimento definitivo, o relator salientou que há uma condenação em quantia certa, fixada em liquidação, ou decisão sobre parcela incontroversa, o que permite ao credor promover atos expropriatórios sem as restrições do procedimento provisório. &quot;É notório que se está diante de dois procedimentos distintos, que não se confundem e que apresentam suas particularidades&quot;, afirmou.</p><h2>Falta de intimação viola o direito de defesa do executado</h2><p style="text-align&#58;justify;">Villas Bôas Cueva disse que o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art513">artigo 513 do CPC</a> não excepcionou a intimação do executado quando a execução provisória se converte em definitiva. Segundo ele, são várias as razões que justificam a intimação para a nova fase, entre elas o início do prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação ou para oferecimento da impugnação.</p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro destacou que se, por um lado, a intimação do devedor sobre a conversão não retira a coercitividade da execução provisória, por outro, a falta desse ato na execução definitiva pode representar ofensa ao direito de defesa do executado.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A intimação não é mera liberalidade que possa ser dispensada na execução definitiva; ao contrário, representa formalidade necessária ao aperfeiçoamento do cumprimento permanente da sentença&quot;, concluiu o relator.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=364680267&amp;registro_numero=202201089507&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260320&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 1.997.512</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/balanca-da-justica-sobre-um-documento-16042026.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15042026-Relator-vota-por-homologar-sentenca-italiana-contra-ex-oficial-da-Operacao-Condor--e-julgamento-e-suspenso.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Relator vota por homologar sentença italiana contra ex-oficial da Operação Condor, e julgamento é suspenso]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15042026-Relator-vota-por-homologar-sentenca-italiana-contra-ex-oficial-da-Operacao-Condor--e-julgamento-e-suspenso.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Relator vota por homologar sentença italiana contra ex-oficial da Operação Condor, e julgamento é suspenso]]></description>
<pubDate>Qua, abr 15 2026 20:24:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, nesta quarta-feira (15), o julgamento do pedido de homologação de ##sentença## estrangeira apresentado pela Itália, que pretende transferir para o Brasil a execução da pena de prisão perpétua imposta ao brasileiro naturalizado Pedro Antonio Mato Narbondo, ex-oficial do Exército uruguaio envolvido na Operação Condor.</p><p style="text-align&#58;justify;">O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, votou pela homologação da ##sentença## condenatória proferida pela Justiça italiana, com a transferência da execução da pena para o Brasil, mas limitada a 30 anos de reclusão. Após a manifestação do relator, o julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista da ministra Isabel Gallotti.</p><p style="text-align&#58;justify;">O julgamento do pedido de homologação se limita a analisar a legalidade de aspectos formais do processo, sem entrar no mérito da condenação decidida na Itália. A Corte Especial também acolheu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para impor ao ex-militar medidas cautelares diversas da prisão até a conclusão do julgamento, diante do risco de fuga.</p><h2>Obtenção da cidadania brasileira em 2003 impede extradição do ex-oficial</h2><p style="text-align&#58;justify;">Narbondo, atualmente com 85 anos, é filho de brasileira e obteve a cidadania no país em 2003, condição que impede sua extradição, nos termos da Lei de Migração. Em 2019, ele foi condenado pela Corte de ##Apelação## de Milão à pena de prisão perpétua por homicídios dolosos qualificados praticados na Argentina, em junho de 1976, contra cidadãos italianos, no contexto da Operação Condor – uma articulação repressiva entre ditaduras latino-americanas que perseguia, torturava e eliminava opositores políticos.</p><p style="text-align&#58;justify;">Diante da impossibilidade de extradição, a Itália requereu a transferência da execução da pena para o Brasil, com fundamento no artigo 6º, item 1, do Tratado de Extradição firmado entre os dois países e promulgado pelo <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0863.htm">Decreto 863/1993</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;">A defesa do ex-oficial, entre outros argumentos, alegou violação ao princípio <em>non bis in idem</em> ao mencionar processos anteriores no Uruguai e na Argentina. Também suscitou a prescrição da pretensão punitiva e a incidência da <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6683.htm">Lei da Anistia</a> ao caso.</p><h2>Corte IDH não admite que normas internas impeçam punição de graves violações de direitos humanos</h2><p style="text-align&#58;justify;">Em seu voto, Sebastião Reis Júnior afirmou que não há nos autos nenhuma ##sentença## absolutória ou condenatória anterior em relação ao ex-oficial, além daquela cuja homologação foi requerida pela Itália. O relator destacou que, conforme reconhecido pela própria defesa, Narbondo não foi processado nem julgado em outro país pelos mesmos fatos, tendo apenas sido ouvido como testemunha no Uruguai, sem qualquer pronunciamento judicial definitivo sobre sua responsabilidade penal.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao analisar as teses defensivas de anistia e prescrição, o ministro ressaltou que a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) considera inadmissível que normas internas impeçam a investigação e a punição de graves violações aos direitos humanos. O relator lembrou que o Brasil já foi condenado pela corte nos casos <em>Guerrilha do Araguaia</em> e <em>Herzog</em>, ocasiões em que se reconheceu a incompatibilidade da Lei da Anistia com a Convenção Americana de Direitos Humanos, bem como a impossibilidade de invocação da prescrição, da coisa julgada e do próprio <em>non bis in idem</em> para afastar a responsabilização por crimes dessa natureza.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Considerando que não há dúvidas de que os atos descritos na ##sentença## homologanda configuram extrema violação dos direitos humanos, nos termos da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, reputo que a Lei da Anistia (Lei 6.683/1979) e o instituto da prescrição não são aptos a impedir a homologação da ##sentença## estrangeira&quot;, declarou.</p><h2>Novos fatos evidenciam perigo concreto de fuga</h2><p style="text-align&#58;justify;">Por fim, ao fundamentar as medidas cautelares, o ministro destacou que o contexto do caso demonstra a presença do <em>fumus commissi delicti</em> (materialidade) e justifica a adoção de providências para resguardar a eficácia de eventual execução da pena no Brasil. Segundo ele, a existência de ao menos um voto favorável à homologação, o adiamento da conclusão do julgamento e a ciência do representado acerca da possibilidade de iminente encarceramento configuram fatos novos que justificam as medidas diante do risco concreto de fuga.</p><p style="text-align&#58;justify;">Nesse sentido, o ministro determinou, até a conclusão do julgamento, o uso de tornozeleira eletrônica, a retenção do passaporte e a proibição de que o ex-oficial deixe o município de Santana do Livramento (RS), onde vive. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Observo que o representado respondeu durante todo o período deste feito homologatório em liberdade. Assim, reputo que a prisão domiciliar não seria necessária, neste momento. É suficiente, para a garantia da aplicação da lei penal, a limitação de sua circulação na cidade em que reside, somada às demais medidas&quot;, concluiu.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15042026-Sessao-da-Corte-Especial-prevista-para-as-9h-desta-quarta-feira--15--vai-comecar-as-14h.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Sessão da Corte Especial prevista para as 9h desta quarta-feira (15) vai começar às 14h]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15042026-Sessao-da-Corte-Especial-prevista-para-as-9h-desta-quarta-feira--15--vai-comecar-as-14h.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Sessão da Corte Especial prevista para as 9h desta quarta-feira (15) vai começar às 14h]]></description>
<pubDate>Qua, abr 15 2026 09:02:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que a sessão da Corte Especial prevista para começar às 9h desta quarta-feira (15) teve o horário de início alterado para as 14h. A sessão pode ser acompanhada pelo&#160;</span><a href="https&#58;//www.youtube.com/c/stjnoticias" target="_blank" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">canal do STJ no YouTube</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">.</span></p><p>A Corte Especial é composta pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, incluindo o presidente. Entre outras competências, cabe ao colegiado julgar as ações penais contra governadores e demais autoridades com foro por prerrogativa de função, bem como decidir questões divergentes entre os órgãos especializados do tribunal.</p><p>Acesse o&#160;<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/calendario?aplicacao=calendario" target="_blank">calendário de sessões</a>&#160;para ver as pautas de julgamento.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15042026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-aborda-jurisprudencia-sobre-embriaguez-e-agravamento-do-risco-no-seguro-de-vida.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia aborda jurisprudência sobre embriaguez e agravamento do risco no seguro de vida]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15042026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-aborda-jurisprudencia-sobre-embriaguez-e-agravamento-do-risco-no-seguro-de-vida.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia aborda jurisprudência sobre embriaguez e agravamento do risco no seguro de vida]]></description>
<pubDate>Qua, abr 15 2026 08:30:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Já está no ar o novo episódio do <em>podcast</em> <em>STJ No Seu Dia</em>, que analisa o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a obrigação das seguradoras de pagar a indenização do seguro de vida em casos de morte acidental, mesmo quando o segurado se encontrava em estado de embriaguez.</p><p style="text-align&#58;justify;">O programa discute a jurisprudência segundo a qual a boa-fé do segurado é presumida e a exclusão da cobertura securitária só será admitida quando houver prova de agravamento intencional do risco, com dolo ou culpa grave. O episódio aborda o posicionamento consolidado da corte de que a embriaguez, por si só, não autoriza a negativa de pagamento do seguro de vida.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado Marcelo Vieira explica os fundamentos jurídicos dessa orientação, sua relação com o Código Civil e com a Súmula 620 do STJ, além dos impactos práticos para seguradoras, beneficiários e operadores do direito.</p><h2><em>STJ No Seu Dia      </em> </h2><p style="text-align&#58;justify;">Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o <em>podcast</em> é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/5VTayqzH1KSidv0Awfd6gO">Spotify</a> e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15042026-Opcao-do-juiz-entre-multiplas-causas-de-aumento-de-pena-deve-ser-sempre-pela-mais-grave.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Opção do juiz entre múltiplas causas de aumento de pena deve ser sempre pela mais grave]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15042026-Opcao-do-juiz-entre-multiplas-causas-de-aumento-de-pena-deve-ser-sempre-pela-mais-grave.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Opção do juiz entre múltiplas causas de aumento de pena deve ser sempre pela mais grave]]></description>
<pubDate>Qua, abr 15 2026 07:45:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, no concurso de causas de aumento de pena previstas no Código Penal, o juízo pode aplicar uma só delas, mas deve escolher a que represente aumento maior.</p><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com o processo, um homem foi condenado a 11 anos de reclusão por roubo em concurso de pessoas, com restrição da liberdade da vítima e emprego de arma de fogo – circunstâncias que foram levadas em consideração para o cálculo da pena na sentença. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação.</p><p style="text-align&#58;justify;">No julgamento do recurso especial, a Sexta Turma do STJ afastou a aplicação cumulativa das causas de aumento, fixando apenas a fração de um terço relativa ao concurso de agentes, o que reduziu a pena para seis anos, quatro meses e 24 dias. Para a turma julgadora, diante da existência de mais de uma causa de aumento, o julgador teria discricionariedade para aplicar a fração que mais eleve ou diminua a pena.</p><p style="text-align&#58;justify;">Inconformado, o Ministério Público opôs embargos de divergência com base em interpretações divergentes sobre o assunto entre as turmas de direito penal.</p><h2>Aplicação da jurisprudência dominante</h2><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com o relator dos embargos na Terceira Seção, ministro Joel Ilan Paciornik, a jurisprudência majoritária do STJ considera que, no concurso das causas de aumento ou de diminuição de pena descritas na parte especial do Código Penal, caso o magistrado opte por aplicar um só aumento ou uma só diminuição, deve prevalecer a causa que mais aumente ou que mais diminua a pena, em conformidade com o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm#art68">parágrafo único do artigo 68</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Se o julgador optar pela aplicação de apenas uma majorante, deve prevalecer aquela mais gravosa&quot;, enfatizou o ministro.</p><p style="text-align&#58;justify;">Por outro lado, o relator acrescentou que também é permitido ao juiz aplicar cumulativamente as frações de aumento, desde que haja fundamentação específica no caso concreto, demonstrando motivos que exijam maior reprovação da conduta e necessidade de sanção mais rigorosa.</p><p style="text-align&#58;justify;">No caso em análise, o colegiado reformou a decisão anterior para ajustá-la à jurisprudência dominante, aplicando a fração maior, de dois terços, referente ao emprego de arma de fogo, o que resultou na elevação da pena definitiva do condenado para oito anos de reclusão.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=363483889&amp;registro_numero=202501184487&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260316&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no EREsp 2.206.873</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15042026-Recusa-indevida-de-cobertura-pelo-plano-de-saude-nao-gera-dano-moral-presumido.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Recusa indevida de cobertura pelo plano de saúde não gera dano moral presumido]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15042026-Recusa-indevida-de-cobertura-pelo-plano-de-saude-nao-gera-dano-moral-presumido.aspx]]></link>
<description><![CDATA[No recurso repetitivo, a Segunda Seção estabeleceu que é preciso avaliar as circunstâncias concretas e os efeitos da negativa para verificar se houve lesão relevante aos direitos da personalidade.]]></description>
<pubDate>Qua, abr 15 2026 07:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Sob o rito dos recursos repetitivos (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1365&amp;cod_tema_final=1365">Tema 1.365</a>), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, definiu que a simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera dano moral presumido (<em>in re ipsa</em>); para haver direito à indenização por dano moral, segundo o colegiado, &quot;é imprescindível a presença de outros elementos que permitam constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor&quot;.</p><p style="text-align&#58;justify;">Com o julgamento, podem voltar a tramitar os processos com pendência de análise de recurso especial ou agravo em recurso especial que estavam suspensos à espera da definição da tese no STJ.</p><p style="text-align&#58;justify;">Inicialmente, o relator do tema repetitivo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, apontou que a jurisprudência do STJ vem restringindo as hipóteses de dano moral presumido, exigindo, em regra, prova de impacto significativo no estado emocional da vítima, que vá além das reações comuns do cotidiano.</p><p style="text-align&#58;justify;">No caso específico da recusa indevida de cobertura por planos de saúde, o ministro comentou que, embora o direito à vida e à saúde seja assegurado pela Constituição Federal, a negativa da operadora não implica automaticamente a existência de dano moral.</p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo o relator, é necessário avaliar as circunstâncias concretas e os efeitos da negativa para verificar se houve lesão relevante aos direitos da personalidade. Ele observou que a recusa pode decorrer de fatores como dúvidas na interpretação contratual, mudanças nas normas regulatórias ou oscilações da jurisprudência, o que pode reduzir o grau de reprovabilidade da conduta, a depender da situação.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A necessidade de ponderação de todos esses aspectos em cada caso submetido à apreciação judicial impede reconhecer a existência de danos morais <em>in re ipsa</em> apenas com base na recusa injustificada de cobertura médico-assistencial pelas operadoras&quot;, afirmou o ministro.</p><p style="text-align&#58;justify;">Villas Bôas Cueva acrescentou que o STJ reconhece o cabimento de danos morais em situações que vão além da simples negativa de cobertura, como o cancelamento unilateral indevido do plano e a recusa em casos de urgência ou emergência, a qual agrava o estado de saúde do paciente, com reflexos psicológicos. </p><p style="text-align&#58;justify;">Ainda que a definição dos elementos necessários para reconhecer o cabimento de danos morais após a recusa indevida de tratamento não fosse o ponto central em discussão no tema repetitivo, o relator indicou que a reparação pode ser devida, por exemplo, quando houver risco à vida, negativa de procedimento claramente previsto em contrato, comprovação de sofrimento relevante ou prática reiterada e abusiva por parte da operadora.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;É possível concluir que a simples recusa de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde, sem a presença de outros fatores periféricos que permitam ao magistrado constatar a efetiva lesão à esfera dos direitos extrapatrimoniais do segurado, tais como o direito à honra, à intimidade, à privacidade, à dignidade e à imagem, não gera, por si só, dano moral presumido (<em>in re ipsa</em>)&quot;, finalizou o ministro.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=363851381&amp;registro_numero=202500478259&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260320&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.197.574</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/segunda-secao-do-stj-15042026.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14042026-Pleno-instaura-processo-administrativo-disciplinar-contra-o-ministro-Marco-Buzzi-e-mantem-afastamento.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Pleno instaura processo administrativo disciplinar contra o ministro Marco Buzzi e mantém afastamento]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14042026-Pleno-instaura-processo-administrativo-disciplinar-contra-o-ministro-Marco-Buzzi-e-mantem-afastamento.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Pleno instaura processo administrativo disciplinar contra o ministro Marco Buzzi e mantém afastamento]]></description>
<pubDate>Ter, abr 14 2026 19:55:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão realizada nesta terça-feira (14), deliberou, por unanimidade, pela instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) para análise de condutas atribuídas ao Ministro Marco Buzzi, após a análise das conclusões da comissão de ##sindicância## instaurada no dia 10 de fevereiro.</span></p><p>O Pleno decidiu, ainda, manter o afastamento cautelar do Ministro Buzzi até a conclusão do processo administrativo disciplinar. </p><p>Por fim, foram sorteados para compor a comissão responsável pela instrução do PAD os Senhores Ministros Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves e Ricardo Villas Bôas Cueva, sob a presidência do primeiro, e como suplentes os Senhores Ministros Humberto Martins e João Otávio de Noronha.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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