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<title>STJnotícias</title>
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<description>Notícias do Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal da Cidadania</description>
<language>pt-br</language>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14062026-STJ-manifesta-pesar-pela-morte-do-juiz-Antonio-Evangelista-de-Souza-Netto.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ manifesta pesar pela morte do juiz Antonio Evangelista de Souza Netto]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14062026-STJ-manifesta-pesar-pela-morte-do-juiz-Antonio-Evangelista-de-Souza-Netto.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ manifesta pesar pela morte do juiz Antonio Evangelista de Souza Netto]]></description>
<pubDate>Dom, jun 14 2026 13:31:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O </span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Superior Tribunal de Justiça (STJ) manifesta pesar pela morte do juiz de direito Antonio Evangelista de Souza Netto, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Antonio Netto tinha 45 anos e era o diretor do fórum da comarca de Francisco Beltrão, interior do Paraná. Ele deixa&#160;duas filhas e companheira.</span></p><p>Antonio Netto atuou no STJ como juiz auxiliar temporário na Segunda Seção. Teve destacada passagem pelo&#160;gabinete da ministra Isabel Gallotti, onde trabalhou de novembro de 2025 a junho de 2026.<br></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14062026-Com-a-palavra--o-reu-precedentes-do-STJ-sobre-os-efeitos-da-confissao-no-processo-penal.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Com a palavra, o réu: precedentes do STJ sobre os efeitos da confissão no processo penal]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14062026-Com-a-palavra--o-reu-precedentes-do-STJ-sobre-os-efeitos-da-confissao-no-processo-penal.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Para o tribunal, a confissão fora do juízo – especialmente se ocorre de maneira informal – tem baixa confiabilidade, pois o acusado fica exposto a pressões que podem comprometer a busca pela verdade.]]></description>
<pubDate>Dom, jun 14 2026 07:10:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>Durante séculos, a confissão foi considerada a &quot;rainha das provas&quot; no processo penal – expressão que refletia a crença de que admissão da culpa pelo acusado era a prova mais segura da prática do crime. A consolidação das garantias constitucionais, porém, transformou profundamente a forma como o direito passou a enxergar esse ato. Hoje, embora continue a desempenhar papel relevante na apuração dos fatos, a confissão não dispensa a produção de outras provas nem pode ser admitida quando obtida à margem dos direitos fundamentais. </p><p>Nos últimos anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou uma série de entendimentos sobre os limites e os efeitos da confissão em diferentes momentos da persecução penal. Entre outras questões, a corte definiu requisitos para a admissibilidade da confissão extrajudicial, afastou seu uso como fundamento exclusivo para condenações, examinou sua relação com o acordo de não persecução penal (ANPP) e ampliou a incidência da atenuante da confissão espontânea na dosimetria da pena.</p><p>Nesses precedentes, a jurisprudência do tribunal tem ratificado que a busca da verdade no processo penal deve caminhar lado a lado com a proteção dos direitos e das garantias individuais. Confira a seguir alguns dos principais julgados sobre o tema.</p><h2>Confissão extrajudicial só é admissível se formal e documentada</h2><p>No julgamento do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=252564930&amp;registro_numero=202201379825&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20240702&amp;formato=PDF">AREsp 2.123.334</a>, a Terceira Seção decidiu que a confissão extrajudicial somente será admitida no processo penal se feita formalmente e de maneira documentada, dentro de uma instalação pública e oficial. Para o colegiado, a inadmissibilidade permanece mesmo que a acusação tente introduzir a prova por outros meios, como ocorre quando um policial depõe em juízo alegando que o réu confessou informalmente a prática do crime (depoimento indireto).</p><p>O relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, citou dados alarmantes de violência e maus-tratos por parte de policiais, para concluir que a confissão extrajudicial é colhida no momento de maior risco de ocorrência da chamada tortura-prova, pois o investigado está nas mãos da polícia, sem que existam atualmente mecanismos de controle efetivo para preveni-la. </p><p>&quot;O momento de maior fragilidade pessoal e jurídica do investigado é quando acontece sua prisão, longe dos olhares de qualquer instituição estatal – a não ser aquela própria que efetuou sua prisão – e à míngua de mecanismos reais de controle&quot;, afirmou o ministro. </p><p>Segundo Ribeiro Dantas, a confissão obtida informalmente e fora do juízo, por estar sujeita a atos de violência praticados por agentes do Estado, tem baixíssima confiabilidade tanto sob a perspectiva de sua &quot;vocação epistêmica&quot; – isto é, de sua aptidão para demonstrar a veracidade do fato narrado – quanto sob o prisma da licitude dos meios empregados para sua obtenção.<br><br> </p><span><figure class="noticia_foto-container " data-themekey="#"> \r\n   <div class="card noticia_foto-legenda" style="width&#58;36rem;"><div class="card-header  foto-ministro-top" data-themekey="#">\r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/ReusableContent/Visualizao%20de%20Contedo/aspas-noticias.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;95px;" />&#160; \r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/Conteudo_citacao_ministros/Min_Ribeiro-Dantas.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;112px;" />&#160;<br></div><div class="card-body"><p class="card-text"></p><div>Diante do risco de tortura e da inexistência de meios capazes de desestimulá-la, a admissão da confissão extrajudicial exige que seja garantida – e não apenas presumida – a licitude do seu modo de obtenção. Para tanto, a confissão extrajudicial somente será admissível no processo penal se feita formalmente e de maneira documentada, dentro de um estabelecimento estatal público e oficial.<br></div></div><div class="card-body">\r\n         AREsp 2.123.334 </div><div class="card-header"><p class="card-text"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Ministro Ribeiro Dantas</span><br></p></div></div></figure><br></span><h2>Violência policial e suspeita de tortura na obtenção da confissão</h2><p>A violência policial também foi abordada no julgamento do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=303627368&amp;registro_numero=202401818163&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20250327&amp;formato=PDF">HC 915.025</a>, em que a Sexta Turma reverteu a condenação de um homem por considerar <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/23042025-Confissao-duvidosa-e-relato-de-violencia-policial-levam-Sexta-Turma-a-absolver-acusado.aspx">ilícita sua confissão informal à polícia, bem como todas as provas dela derivadas</a>. De acordo com os autos, embora nada ilegal tenha sido encontrado em seu poder, o homem teria confessado espontaneamente a prática de tráfico de drogas e indicado o local onde elas estavam armazenadas.</p><p>Ao examinar o vídeo em que o réu aparece confessando, o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do habeas corpus, avaliou a cena como duvidosa por exibir um &quot;cidadão em situação de vulnerabilidade, em local escuro, sentado no chão e com as mãos escondidas debaixo das pernas&quot;. Essa constatação, combinada com outras circunstâncias – como a existência de um laudo comprovando que o réu teve um dos dedos quebrado –, levou o colegiado a considerar verossímil a alegação da defesa de que a confissão se deu mediante tortura. </p><p>&quot;A circunstância de não estar evidenciada, na gravação, uma explícita violência ou ameaça não é suficiente para afastar a alegação defensiva de que o paciente sofrera coação física e moral para confessar&quot;, observou o relator.&#160; </p><p>Schietti lembrou que a busca da verdade não pode legitimar uma cultura de ilegalidade na investigação policial e que cabe ao Estado demonstrar a licitude da sua atuação. &quot;Tal limite ético à busca da verdade é essencial à preservação da integridade e da ##legitimidade## da atuação estatal. A verdade importa, mas não a qualquer custo&quot;, apontou o ministro, ao declarar ilícita a confissão extrajudicial informal e, consequentemente, todas as provas derivadas.</p><h2>Confissão extrajudicial não pode fundamentar condenação isoladamente</h2><p>O STJ já decidiu que a confissão extrajudicial, desacompanhada de outros elementos de informação, não é suficiente para fundamentar a deflagração da ação penal, a decisão de pronúncia ou a condenação. </p><p>No julgamento do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=341490637&amp;registro_numero=202503379181&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20251104&amp;formato=PDF">REsp 2.232.036</a>, que adotou esse entendimento, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/14102025-Sexta-Turma-anula-condenacao-e-manda-soltar-acusado-de-envolvimento-no-Crime-da-113-Sul.aspx">a Sexta Turma anulou a condenação de um homem acusado de envolvimento no chamado Crime da 113 Sul</a>, em referência ao apartamento, em Brasília, onde foram assassinados o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, sua esposa, Maria Carvalho Villela, e a empregada do casal.&#160;</p><p>Francisco Mairlon Barros Aguiar foi sentenciado a mais de 40 anos com base apenas na confissão obtida durante a fase investigatória e no relato dos corréus, sem que o juízo tenha considerado outros elementos produzidos ao longo da extensa investigação. Ele ficou preso por 14 anos até o STJ, que qualificou o caso como &quot;erro judiciário gravíssimo&quot;, determinar a sua soltura. </p><p>O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou ser inadmissível que, no Estado Democrático de Direito, &quot;um acusado seja pronunciado e condenado por um tribunal de juízes leigos apenas com base em elementos de informação da fase extrajudicial, dissonantes da prova produzida em juízo e sob o crivo do contraditório&quot;. </p><p>Para o colegiado, a condenação violou os princípios constitucionais da presunção de inocência, do contraditório e do devido processo legal, além de contrariar o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm#art155">artigo 155 do Código de Processo Penal (CPP)</a>, que dispõe que o juiz não pode fundamentar sua decisão exclusivamente em elementos colhidos na fase investigativa, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. </p><h2>Retratação reforça limites da prova extrajudicial</h2><p>No mesmo sentido, por ocasião do julgamento do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=185068020&amp;registro_numero=202102506962&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20230420&amp;formato=PDF">REsp 1.996.268</a>, a Sexta Turma decidiu que a confissão extrajudicial retratada em juízo é insuficiente para dar suporte a uma condenação criminal.</p><p>A relatora, ministra Laurita Vaz (aposentada), destacou em seu voto que, &quot;se mesmo uma confissão judicial não é apta para, isoladamente, dar suporte a uma condenação, muito menos o será aquela feita perante a autoridade policial, porém retratada em juízo, segundo a interpretação dos artigos 155 e 197 do CPP&quot;. </p><h2>Confissão extrajudicial não autoriza ingresso em domicílio </h2><p>Embora a jurisprudência admita que a confissão extrajudicial lícita possa servir como meio de obtenção de provas, orientando a investigação e indicando à polícia ou ao Ministério Público (MP) possíveis fontes probatórias (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=252564930&amp;registro_numero=202201379825&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20240702&amp;formato=PDF">AREsp 2.123.334</a>), ela não é suficiente, por si só, para justificar diligências invasivas na fase investigativa, como o ingresso domiciliar sem mandado judicial. &#160;</p><p>Ao relatar o <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=188586788&amp;registro_numero=202203179633&amp;peticao_numero=202300292685&amp;publicacao_data=20230512&amp;formato=PDF">AREsp 2.223.319</a> na Quinta Turma, o ministro Messod Azulay Neto salientou que a confissão da prática do tráfico de drogas, desacompanhada de outros elementos que a corroborem, não legitima a entrada policial no domicílio indicado, ainda que se trate de crime permanente cuja consumação se prolonga no tempo. </p><p>&quot;A confissão do réu, por si só, não autoriza a entrada dos policiais no domicílio, sendo necessário que a permissão conferida de forma livre e voluntária pelo morador seja registrada pela autoridade policial por escrito, o que não aconteceu, razão pela qual foi reconhecida a nulidade da diligência&quot;, realçou o ministro.</p><h2>ANPP, confissão e o direito à não autoincriminação</h2><p>Para celebrar o acordo de não persecução penal com o MP, o investigado deve confessar &quot;formal e circunstancialmente&quot; o crime, além de preencher outros requisitos previstos no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm#art28">artigo 28-A do CPP</a>. A exigência legal, contudo, já suscitou intensos debates no STJ à luz do direito ao silêncio – ou à não incriminação – e da garantia do devido processo legal.</p><p>No julgamento do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1303&amp;cod_tema_final=1303">Tema 1.303</a>, sob o rito dos recursos repetitivos, a Terceira Seção definiu que a confissão exigida para a formalização do ANPP não precisa ocorrer necessariamente na fase do inquérito policial. </p><p>O desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo (que já deixou o STJ), relator do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=301294531&amp;registro_numero=202402883032&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20250325&amp;formato=PDF">REsp 2.161.548</a> representativo da controvérsia, lembrou que, diante do caráter negocial do instituto, não é razoável exigir que uma das partes – a mais vulnerável, no caso – cumpra antecipadamente uma das obrigações a serem assumidas, abrindo mão do direito ao silêncio, sobretudo sem antes saber se terá ou não a oportunidade de negociar. &#160;&#160;</p><p>O magistrado também explicou que a exigência de confissão prévia na fase pré-processual &quot;significaria, em última análise, um incentivo à sua realização em ambiente inquisitorial, sem a plenitude das garantias do devido processo legal, na maioria das vezes sem assistência por defesa técnica, o que é incompatível com os esforços desta Terceira Seção pela racionalização do uso da confissão extrajudicial no processo penal&quot;. </p><p>No <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;sequencial=2358556&amp;num_registro=202302379695&amp;data=20231003&amp;formato=PDF">HC 837.239</a> a Quinta Turma adotou solução semelhante ao reconhecer que a confissão deve ocorrer perante o MP no momento da assinatura do ANPP. O relator desse caso, ministro Ribeiro Dantas, ressaltou que &quot;o direito à não autoincriminação, assegurado no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art5LXIII">artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal</a> e no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm#art186">parágrafo único do artigo 186 do CPP</a>, não pode ser interpretado em desfavor do réu&quot;.</p><p>Já no julgamento do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=263544877&amp;registro_numero=202400686413&amp;peticao_numero=202400188340&amp;publicacao_data=20240809&amp;formato=PDF">HC 895.165</a>, a Quinta Turma entendeu que a confissão do réu quanto à traficância em momento anterior, para ser beneficiado com a formalização do ANPP, não impede o reconhecimento do tráfico privilegiado. A ministra Daniela Teixeira, relatora, lembrou que a celebração do acordo não pode constar nos antecedentes criminais, exceto para o controle da concessão de novos benefícios legais no prazo de cinco anos, como prevê o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm#art28a">parágrafo 12 do artigo 28-A do CPP</a>. </p><p>&quot;Interpretar que a pactuação de ANPP pode ser usada como indicativo de envolvimento do seu beneficiário com atividades criminosas esvazia sua utilidade e desvirtua sua finalidade&quot;, avaliou a ministra.</p><h2>STJ amplia alcance da atenuante da confissão espontânea </h2><p>No <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1194&amp;cod_tema_final=1194">Tema 1.194</a>, a Terceira Seção fixou, sob o rito dos recursos repetitivos, duas importantes teses sobre o tratamento da atenuante da confissão espontânea – prevista no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm#art65">artigo 65, inciso III, alínea &quot;d&quot;, do Código Penal (CP)</a> – na dosimetria da pena. O julgamento ensejou a revisão dos enunciados das Súmulas 545 e 630 do STJ, que tratam da matéria. </p><p>A primeira tese estabelece que <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/18092025-Repetitivo-define-que-confissao-atenua-pena-mesmo-sem-interferir-no-convencimento-do-julgador.aspx">a atenuante da confissão espontânea é aplicável mesmo quando o julgador se baseia em outras provas para formar a sua convicção</a>. O colegiado também decidiu que a retratação posterior não afasta automaticamente o benefício, que pode ser aplicado caso a confissão inicial tenha contribuído para a apuração dos fatos. </p><p>Relator do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1194&amp;cod_tema_final=1194">Tema 1.194</a>, o ministro Og Fernandes informou que a lei não exige que a confissão tenha influenciado a condenação para que a atenuante seja aplicada. Para o ministro, basta que a admissão do crime tenha ocorrido de forma espontânea. </p><p>&quot;Observada a dicção legal, segundo a qual se exige apenas que o agente confesse espontaneamente o crime, o pressuposto fático limita-se à assunção espontânea de certo ato pelo réu, ou seja, não impulsionada por nenhum tipo de pressão&quot;, afirmou.</p><p>A segunda tese fixada no Tema 1.194 determina que a atenuação seja aplicada em menor proporção – e não possa ser considerada preponderante no concurso com agravantes – quando o fato confessado for punido com menor pena ou caracterizar circunstância excludente da tipicidade, da ilicitude ou da culpabilidade.</p><p>Og Fernandes disse que o julgador deve avaliar a aplicação da atenuante em menor proporção quando se tratar de confissão qualificada ou parcial, ou quando ela não contribuir para o convencimento do juiz. Nesses casos, deverá ser feita uma compensação parcial, pois são formas de confissão que não têm o mesmo valor que a confissão espontânea plena.<br><br> </p><span><figure class="noticia_foto-container " data-themekey="#"> \r\n   <div class="card noticia_foto-legenda" style="width&#58;36rem;"><div class="card-header  foto-ministro-top" data-themekey="#">\r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/ReusableContent/Visualizao%20de%20Contedo/aspas-noticias.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;95px;" />&#160; \r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/Conteudo_citacao_ministros/Min_Og-Fernandes.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;112px;" />&#160;<br></div><div class="card-body"><p class="card-text"></p><div>A jurisprudência dominante do STJ admite amplíssima possibilidade de incidência da atenuante da confissão espontânea, independentemente do momento em que realizada – judicial ou extrajudicial –, de sua eventual retratação ao longo do processo, de sua utilização na formação da convicção do julgador e de sua completude em relação à imputação – parcial ou qualificada.<br></div></div><div class="card-body">\r\n         REsp 2.001.973 </div><div class="card-header"><p class="card-text"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Ministro Og Fernandes</span><br></p></div></div></figure><br></span><h2>Confissão informal não atenua a pena </h2><p>A incidência da atenuante da confissão, apesar de ampla, encontra limites na jurisprudência do STJ. A Quinta Turma, por exemplo, já estipulou, em processo sob segredo de justiça, que a confissão informal não deve ser considerada para fins de atenuação da pena.</p><p>Para o autor do voto que prevaleceu no julgamento, ministro Joel Ilan Paciornik, a confissão informal realizada durante abordagem policial carece de &quot;garantias mínimas de autenticidade e contraditório formal&quot;, sendo inadmissível no processo penal. </p><p>&quot;A confissão espontânea, como fator de atenuação da pena, requer manifestação inequívoca do acusado quanto à autoria do delito, revelando espírito de colaboração e arrependimento. Contudo, é necessário observar o contexto e a forma da confissão&quot;, concluiu o relator. </p><h2>Dosimetria da pena&#58; confissão pode prevalecer sobre agravantes </h2><p>No cálculo da pena, se concorrerem simultaneamente circunstâncias agravantes e atenuantes, o juiz deve definir se elas se compensam integralmente ou se alguma delas deve prevalecer, total ou parcialmente, por ser considerada preponderante, nos termos do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm#art67">artigo 67 do CP</a>.</p><p>O STJ tem decidido que a atenuante da confissão espontânea, por revelar traço da personalidade do réu, pode ter natureza preponderante na dosimetria da pena, de modo a prevalecer sobre determinadas circunstâncias agravantes, a depender do caso concreto, como a dissimulação, o motivo fútil e a reincidência.</p><p>No julgamento do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;sequencial=2203580&amp;num_registro=202000067111&amp;data=20220819&amp;formato=PDF">HC 557.224</a>, a Sexta Turma estabeleceu que a atenuante da confissão deve prevalecer sobre a agravante da dissimulação, prevista no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm#art61">artigo 61, inciso II, alínea &quot;c&quot;, do CP</a>, reformando o acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que havia compensado integralmente as duas circunstâncias. </p><p>Em outro relevante julgado, no <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=170586987&amp;registro_numero=202201961516&amp;peticao_numero=202200781406&amp;publicacao_data=20221118&amp;formato=PDF">REsp 2.010.303</a>, que tratava de um caso de homicídio, a Sexta Turma entendeu que a confissão qualificada pode ser integralmente compensada com o motivo fútil quando a circunstância, embora prevista como qualificadora do crime no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm#art121">artigo 121, parágrafo 2º, inciso II, do CP</a>, é deslocada, em razão da pluralidade de ##qualificadoras##, para a segunda fase da ##dosimetria## como agravante genérica do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm#art61">artigo 61, inciso II, alínea &quot;a&quot;, do CP</a>.</p><p>No julgamento do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=585&amp;cod_tema_final=585">Tema 585</a>, a Terceira Seção reconheceu a possibilidade de compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência. Segundo o relator do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=157240748&amp;registro_numero=202100961299&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20220624&amp;formato=PDF">REsp 1.931.145</a>, ministro Sebastião Reis Júnior, a atenuante é aplicável independentemente de ser a confissão integral ou parcial e de ser a reincidência geral ou específica. </p><p>&quot;A confissão, por indicar arrependimento, demonstra uma personalidade mais ajustada, a ponto de a pessoa reconhecer o erro e assumir suas consequências. Então, por demonstrar traço de personalidade do agente, o peso entre a confissão e a reincidência deve ser o mesmo, nos termos do artigo 67 do CP, pois são igualmente preponderantes&quot;, afirmou o ministro.&#160; </p><p>Por outro lado, em caso de multirreincidência, a agravante do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm#art61">artigo 61, inciso I, do CP</a> deverá prevalecer sobre a atenuante da confissão, sendo admitida apenas a compensação proporcional entre as circunstâncias. Para o relator, &quot;deve ser conferido um maior agravamento ao réu nos casos de multirreincidência, em função da frequência da atividade criminosa, a qual evidencia maior reprovabilidade da conduta, devendo, assim, prevalecer sobre a confissão&quot;.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/policial-interroga-mulher-na-delegacia-14062026.jpg" width="489"/>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12062026-STJ-nomeia-pela-primeira-vez-uma-juiza-para-comandar-a-Secretaria-Geral-da-Presidencia.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ nomeia pela primeira vez uma juíza para comandar a Secretaria-Geral da Presidência]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12062026-STJ-nomeia-pela-primeira-vez-uma-juiza-para-comandar-a-Secretaria-Geral-da-Presidencia.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ nomeia pela primeira vez uma juíza para comandar a Secretaria-Geral da Presidência]]></description>
<pubDate>Sex, jun 12 2026 19:01:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) nomeou, nesta segunda-feira (8), a juíza de direito Maria Paula Cassone Rossi para o cargo de secretária-geral da Presidência. É a primeira vez que uma juíza é nomeada nessa função.</p><p>Pós-doutora em democracia e direitos humanos, Maria Paula Cassone Rossi atua como juíza auxiliar da Presidência desde 2022. De 2020 a 2022, foi juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça e, antes disso, juíza instrutora no gabinete da ministra Maria Thereza de Assis Moura. É juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) desde 1999.</p><p>&quot;Recebo, com muita honra, a oportunidade de contribuir com a gestão administrativa do Tribunal da Cidadania&quot;, afirmou a juíza sobre sua nova função. &quot;A Presidência do ministro Herman Benjamin mantém, em sua essência, um olhar voltado, precipuamente, aos direitos humanos, à equidade de gênero e raça e à proteção dos vulneráveis e hipervulneráveis. Trago comigo a expectativa de que seja um período de consolidação de todo o trabalho desenvolvido ao longo deste biênio&quot;, acrescentou.</p><p>À Secretaria-Geral da Presidência incumbe o exercício das atividades de apoio administrativo à execução das funções do Presidente e a assessoria no planejamento e na fixação das diretrizes para a administração do Tribunal, bem como no desempenho de suas demais atribuições previstas em lei e no Regimento Interno do STJ, inclusive no que concerne às funções de auditoria e de ##representação## oficial e social da corte.</p><p>Além disso, sete unidades administrativas são ligadas diretamente à Secretaria-Geral&#58; Comunicação Social; Jurisprudência; Cultura e Memória; Assessoria para Assuntos Funcionais de Magistrados; Cerimonial e Eventos; Assuntos Parlamentares; e Assessoria de Inteligência Artificial.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12062026-STJ-define-horario-de-expediente-em-dia-de-jogo-do-Brasil-na-Copa-do-Mundo.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ define horário de expediente em dia de jogo do Brasil na Copa do Mundo]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12062026-STJ-define-horario-de-expediente-em-dia-de-jogo-do-Brasil-na-Copa-do-Mundo.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ define horário de expediente em dia de jogo do Brasil na Copa do Mundo]]></description>
<pubDate>Sex, jun 12 2026 14:58:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) funcionará em horário especial no dia 24 de junho, data do terceiro jogo da Seleção Brasileira na primeira fase da Copa do Mundo Fifa de 2026.</p><p style="text-align&#58;justify;">Conforme a <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/server/api/core/bitstreams/31741bd9-aa6e-47cb-a3aa-640654054284/content?authentication-token=eyJhbGciOiJIUzI1NiJ9.eyJlaWQiOiJiMzEzYzYyNC02NGVmLTQ5MDMtOTVlYy0zYjM2NGY1MDBjN2IiLCJzZyI6WyI1YTEyOGZlNi1lOWE4LTQ3NWQtYmVkOC00MjNhNGNkMDA0MWUiXSwiZXhwIjoxNzgxMTI3OTk3LCJhdXRoZW50aWNhdGlvbk1ldGhvZCI6ImxkYXAifQ.zALaXWOJASO8ctPf0CINV23ibVGW0uJA4b9uKBElDD0">Portaria STJ/GP 387/2026</a>, o período de expediente da corte e de atendimento ao público externo será das 7h às 17h, dividido em dois turnos. A medida leva em consideração o calendário oficial dos jogos durante a competição.</p><p style="text-align&#58;justify;">Os prazos processuais observarão os termos dos artigos 219, 224 e 231 do Código de Processo Civil (CPC) e 798 do Código de Processo Penal (CPP). Caso o início ou o vencimento do prazo caia no dia do jogo da Seleção Brasileira, ficará adiado para o primeiro dia útil seguinte.<br></p><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b> \r\n   <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11062026-O-Futebol-e-o-STJ-do-Campo-ao-Tribunal--Nova-serie-traz-decisoes-sobre-o-esporte-mais-popular-do-planeta--.aspx">O Futebol e o STJ&#58; do Campo ao Tribunal. Nova série traz decisões sobre o esporte mais popular do planeta</a><br></div><p><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12062026-Nova-edicao-da-Pesquisa-Pronta-destaca-entendimentos-sobre-crimes-sexuais-e-crimes-contra-a-vida.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Nova edição da Pesquisa Pronta destaca entendimentos sobre crimes sexuais e crimes contra a vida]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12062026-Nova-edicao-da-Pesquisa-Pronta-destaca-entendimentos-sobre-crimes-sexuais-e-crimes-contra-a-vida.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Nova edição da Pesquisa Pronta destaca entendimentos sobre crimes sexuais e crimes contra a vida]]></description>
<pubDate>Sex, jun 12 2026 08:40:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A página da </span><a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/tabs.jsp" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Pesquisa Pronta</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos&#58;</span></p><p><strong>DIREITO PENAL –</strong> <strong>CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL&#58; </strong><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/toc.jsp?livre%3D%28%40DOCN%3D%25274177%2527%29&amp;data=05%7c02%7ctorresd%40stj.jus.br%7cb53e1f01e1d245674d1d08dec62f1da5%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639166102834349491%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=KUjL7vDBxFYJApSbexvs7dDbvL4PTW%2Bh6XCOkxujK2U%3D&amp;reserved=0">Relevância da palavra da vítima nos crimes contra a dignidade sexual</a>.</p><p>Confira outros temas relacionados&#58;</p><p><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/toc.jsp?livre%3D%28%40DOCN%3D%25273921%2527%29&amp;data=05%7c02%7ctorresd%40stj.jus.br%7cb53e1f01e1d245674d1d08dec62f1da5%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639166102834365645%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=Xyu8msl%2BSeJkeWdSEfR2U7mZA2O/vnq1Bjb%2BshRTBWE%3D&amp;reserved=0">Configuração do crime de estupro de vulnerável. Análise da presunção de violência.</a></p><p><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/toc.jsp?livre%3D%28%40DOCN%3D%25276779%2527%29&amp;data=05%7c02%7ctorresd%40stj.jus.br%7cb53e1f01e1d245674d1d08dec62f1da5%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639166102834387054%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=agbayfUZeUv1B3TowRVz3GWeiYK4wLdxPfk0uaRSdgM%3D&amp;reserved=0">Estupro de vulnerável. Pretensão de desclassificação para importunação sexual. Interpretação dos artigos 215-A e 217-A do Código Penal.</a></p><p><strong>DIREITO PENAL –</strong> <strong>CRIMES CONTRA A VIDA&#58; </strong><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/toc.jsp?livre%3D%28%40DOCN%3D%252711952%2527%29&amp;data=05%7c02%7ctorresd%40stj.jus.br%7cb53e1f01e1d245674d1d08dec62f1da5%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639166102834403223%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=vhgDhZET1jK4oYM/pheSoexBXa%2Bm4/Y32QxZVdDhAnM%3D&amp;reserved=0">A relevância do vínculo afetivo para a concessão do perdão judicial nos crimes de homicídio.</a></p><p>Confira outros temas relacionados&#58;</p><p><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/toc.jsp?livre%3D%28%40DOCN%3D%25272388%2527%29&amp;data=05%7c02%7ctorresd%40stj.jus.br%7cb53e1f01e1d245674d1d08dec62f1da5%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639166102834417764%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=8uGm6XhxLK8o7ZyykuTJF0n444YzV8fwrAFstcLXQuQ%3D&amp;reserved=0">Homicídio cometido na condução de veículo. Embriaguez ao volante. Análise do elemento subjetivo.</a></p><p><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/toc.jsp?livre%3D%28%40DOCN%3D%25272589%2527%29&amp;data=05%7c02%7ctorresd%40stj.jus.br%7cb53e1f01e1d245674d1d08dec62f1da5%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639166102834433861%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=s27sDKnJ7xnr8AFxHMBc1g9i%2BWotzVVG5Ek51raPlQk%3D&amp;reserved=0">Homicídio culposo. Causa especial de aumento de pena por inobservância de regra técnica. Verificação de <em>bis in idem</em>.</a></p><h2>Sobre a ferramenta</h2><p>O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).</p><p>A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência &gt; Pesquisa Pronta, a partir do <em>menu</em> na barra superior do <em>site</em>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12062026-Quarta-Turma-tera-duas-sessoes-na-proxima-terca-feira--16-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Quarta Turma terá duas sessões na próxima terça-feira (16)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12062026-Quarta-Turma-tera-duas-sessoes-na-proxima-terca-feira--16-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Quarta Turma terá duas sessões na próxima terça-feira (16)]]></description>
<pubDate>Sex, jun 12 2026 08:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<div><p>Na próxima terça-feira (16), às 13h50, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dará continuidade à sessão ordinária iniciada em 9 de junho. Após o encerramento dessa sessão, o colegiado realizará a sessão ordinária originalmente prevista para as 14h.</p><p>As sessões podem ser acompanhadas pelo <a href="https&#58;//www.youtube.com/c/stjnoticias">canal do STJ no YouTube</a>.</p><p>Especializada em direito privado, a Quarta Turma é presidida pelo ministro João Otávio de Noronha e integrada pela ministra Isabel Gallotti, pelos ministros Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira e pelo desembargador convocado Luís Carlos Gambogi.</p><p>Acesse o <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/calendario/">calendário de sessões</a> para ver as pautas de julgamento.<br></p></div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12062026-Prorrogadas-ate-dia-19-as-inscricoes-para-audiencia-sobre-fortalecimento-da-sustentabilidade-no-Judiciario-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Prorrogadas até dia 19 as inscrições para audiência sobre fortalecimento da sustentabilidade no Judiciário]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12062026-Prorrogadas-ate-dia-19-as-inscricoes-para-audiencia-sobre-fortalecimento-da-sustentabilidade-no-Judiciario-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Inscrições para participar foram prorrogadas até sexta-feira (19)]]></description>
<pubDate>Sex, jun 12 2026 07:20:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou, até a próxima sexta-feira (19), o prazo de inscrição para participação na audiência pública destinada a discutir as metas nacionais de fortalecimento da sustentabilidade no Poder Judiciário.</span></p><p>O evento será realizado no dia 30 de junho, das 14h às 16h, de forma virtual, com transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube. A iniciativa busca ampliar a participação da sociedade na construção das metas relacionadas à sustentabilidade, que serão debatidas no âmbito do planejamento estratégico do Judiciário.</p><p>As inscrições devem ser feitas por meio de <a href="https&#58;//forms.cloud.microsoft/pages/responsepage.aspx?id=8NUj3qzMhEyB1iiSqMBVqqZeVFq0xJ1InEXykxK3tGVURUgxM1RBSUVLNkpSWjZXT0IyMUFQNkNXSCQlQCN0PWcu&amp;route=shorturl">formulário eletrônico</a>. Cada orador terá cinco minutos para se manifestar. A relação final dos participantes habilitados será divulgada em 24 de junho.</p><h2>Metas nacionais do Poder Judiciário</h2><p>A audiência integra uma das iniciativas do STJ para atendimento das metas nacionais, instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da <a href="https&#58;//atos.cnj.jus.br/files/original182343202006305efb832f79875.pdf">Resolução 325/2020</a>. A proposta é orientar a atuação dos tribunais brasileiros no aprimoramento da prestação jurisdicional, estimulando mais eficiência e qualidade na entrega dos serviços à sociedade.</p><p>A definição das metas segue o modelo de gestão participativa da <a href="https&#58;//atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2279">Resolução CNJ 221/2016</a>, que estabelece a construção democrática dos objetivos do Judiciário. Essas diretrizes funcionam como ferramentas estratégicas para avaliar programas, projetos e indicadores de desempenho dos tribunais.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/veja_tambem/12062026.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12062026-Comprador-de-imovel-tem-legitimidade-para-exigir-obras-em-areas-comuns.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Comprador de imóvel tem legitimidade para exigir obras em áreas comuns]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12062026-Comprador-de-imovel-tem-legitimidade-para-exigir-obras-em-areas-comuns.aspx]]></link>
<description><![CDATA[A Terceira Turma entendeu que, embora se trate de direito coletivo, nada impede que um proprietário busque individualmente a Justiça para exigir a realização das obras em áreas comuns do loteamento. ]]></description>
<pubDate>Sex, jun 12 2026 06:55:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o adquirente de uma unidade imobiliária tem legitimidade ativa para exigir, em ação individual, a realização de obras de infraestrutura nas áreas comuns do empreendimento.</span></p><p>De acordo com o processo, o comprador de um lote ajuizou ação de obrigação de fazer contra a construtora responsável pelo loteamento, requerendo a conclusão das obras de infraestrutura nas áreas comuns, que estavam atrasadas. O juízo condenou a empresa a finalizar as obras e aplicou multa contratual pelo atraso na sua entrega. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), embora tenha reconhecido que o direito discutido tinha natureza coletiva, reafirmou a legitimidade do comprador para o ajuizamento da ação individual.</p><p>No recurso ao STJ, a construtora alegou que o comprador não teria legitimidade para defender direitos coletivos e requereu que o processo fosse extinto sem resolução do mérito, sustentando que o direito discutido era transindividual e indivisível e deveria ser tutelado mediante legitimação extraordinária.</p><h2>Direito coletivo, mas com possibilidade de ação individual</h2><p>A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a obra em área comum configura direito coletivo em sentido estrito, por afetar igualmente todos os proprietários das unidades do condomínio, característica que evidencia seu caráter transindividual e indivisível.</p><p>Por outro lado, a relatora ressaltou que nada impede que o particular busque individualmente a tutela jurisdicional para exigir o cumprimento da obrigação, já que o inadimplemento também repercute em sua esfera particular. </p><p>&quot;Embora se trate de direito coletivo em sentido estrito, o indivíduo adquirente da unidade condominial possui legitimidade ativa para ajuizar ação de obrigação de fazer, com o fim de que seja realizada a referida obra&quot;, reconheceu a ministra.</p><h2>Proteção do consumidor no acesso à Justiça</h2><p>Segundo a relatora, o sistema de proteção ao consumidor tem lógica própria e métodos distintos do direito civil tradicional. Para ela, esse sistema busca &quot;a redução dos obstáculos objetivos e subjetivos de acesso à Justiça e a ampliação das regras de legitimação para agir, facilitando-se o acesso coletivo à Justiça&quot;.</p><p>Nancy Andrighi explicou que, de acordo com a lógica do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art104">artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)</a>, a tutela coletiva não exclui a possibilidade de o consumidor ingressar individualmente em juízo quando há violação de seu direito. Ela afirmou que o inadimplemento da construtora representa vício de qualidade ou entrega incompleta do objeto principal do contrato de compra e venda, o que repercute diretamente no valor da unidade adquirida pelo autor da ação e no exercício do seu direito de propriedade.</p><p>A ministra também apontou que, conforme os artigos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art30">30</a> e <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art35">35</a> do CDC, o fornecedor está obrigado a entregar o que foi anunciado na propaganda de um produto ou serviço e, nos casos de recusa, é assegurado ao consumidor o direito de exigir o cumprimento da obrigação.</p><p>No caso em discussão, a relatora explicou que a legitimidade do comprador é ainda mais evidente porque o contrato de compra e venda previa a execução de obras de infraestrutura nas áreas comuns – obrigação assumida e não cumprida pela empresa.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=373328015&amp;registro_numero=202404622432&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260513&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.219.808</a>.<br></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11062026-STF-promove-evento-com-escuta-e-conscientizacao-sobre-meio-ambiente-e-justica-climatica.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STF promove evento com escuta e conscientização sobre meio ambiente e justiça climática]]></title>
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<description><![CDATA[STF promove evento com escuta e conscientização sobre meio ambiente e justiça climática]]></description>
<pubDate>Qui, jun 11 2026 15:12:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>Em comemoração do Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai realizar, na próxima semana, o evento <em>Diálogos com a Sociedade&#58; Justiça Climática e Sustentabilidade</em>. Na segunda-feira (15) e na terça (16), haverá uma programação institucional com espaço para diálogo, escuta e conscientização sobre temas atuais relacionados à agenda ambiental.</p><p>Na segunda, acontecerá uma edição especial do <em>STF Escuta</em>, intitulada &quot;Vozes pelo Meio Ambiente&quot;. A atividade será dedicada à escuta da sociedade civil sobre os impactos sociais, ambientais e humanos das mudanças climáticas. A iniciativa, aberta ao público, é voltada para especialistas, entidades da sociedade civil e representantes de instituições que atuam com o tema, e terá transmissão pela plataforma Zoom.</p><p>O objetivo é incentivar a aproximação entre o Sistema de Justiça e os diversos atores sociais envolvidos nas demandas relacionadas à emergência climática. Como produto do encontro, será elaborado um relatório técnico consolidado, reunindo os principais diagnósticos, contribuições e propostas apresentadas durante o evento. <a href="https&#58;//forms.office.com/pages/responsepage.aspx?id=aAfiUnJemUyOJSptgag5A2-hf2f4tdFOuyprLfOHNRdUOUJHM1YxT01UWTBGQ1dCNjhVVDYzQko3Ti4u&amp;origin=QRCode&amp;qrcodeorigin=presentation&amp;route=shorturl">Faça sua inscrição aqui</a>.</p><h2>Seminário</h2><p>Na terça-feira, das 14h às 17h30, o STF realizará o seminário <em>Justiça Climática&#58; Princípios, Desafios e Perspectivas para a Atuação do Poder Judiciário</em>. <a href="https&#58;//forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=aAfiUnJemUyOJSptgag5A3kOlFgqWSNLpLLugY3AChVUOVVCMUZPQ0NGTTMyTVVRNVhTQTY2MjU2VS4u&amp;origin=QRCode">As inscrições estão abertas até as 17h desta sexta-feira (12)</a>.</p><p>Promovido em cooperação com o Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o evento pretende estimular uma reflexão qualificada sobre o papel do Judiciário diante dos desafios impostos pelas mudanças climáticas e sobre como sua atuação pode produzir efeitos concretos na proteção de direitos e na implementação efetiva das decisões.</p><p>O seminário reunirá ministros e outros magistrados, acadêmicos, pesquisadores, lideranças indígenas e especialistas em geral. A abertura contará com a participação do presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin, e do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin.</p><p>Na sequência, serão realizados dois painéis temáticos&#58; &quot;Justiça climática&#58; fundamentos constitucionais e impactos ambientais concretos&quot; e &quot;Justiça climática, territórios e implementação das decisões&quot;.</p><p>Confira a <a href="https&#58;//noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2026/06/09211023/Programacao-Seminario.pdf">programação aqui</a>.</p><h2>Exposições<br></h2><p>O público que circula pelas dependências do STF também poderá conferir as exposições imersivas <em>Amazônia Viva</em> e <em>Amazônia pra Sempre</em>. As mostras são um convite à reflexão sobre a importância da preservação da Amazônia e dos demais biomas do planeta. Com imagens em 360 graus e relatos conduzidos por liderança indígena, elas apresentam a riqueza da Floresta Nacional do Tapajós e os impactos do desmatamento e das mudanças climáticas.</p><p>As exposições estarão no Hall dos Bustos de 15 a 18 e de 24 a 26 de junho, e também no dia 1º de julho, data de encerramento, sempre das 13h30 às 18h30. Nos demais dias, a apresentação será em frente ao restaurante do STF, das 11h30 às 17h30.</p><p><em>Com informações do STF.</em></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11062026-Nova-edicao-da-obra-de-Amaro-Cavalcanti-sobre-regime-federativo-sera-lancada-no-proximo-dia-23-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Nova edição da obra de Amaro Cavalcanti sobre regime federativo será lançada no próximo dia 23]]></title>
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<description><![CDATA[Nova edição da obra de Amaro Cavalcanti sobre regime federativo será lançada no próximo dia 23]]></description>
<pubDate>Qui, jun 11 2026 09:45:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promove, no próximo dia 23, o lançamento de uma nova edição do clássico <em>Regime Federativo e a República Brasileira</em>, de Amaro Cavalcanti. O evento, que estava previsto inicialmente para o dia 17, será realizado no mezanino do Edifício dos Plenários, na sede do tribunal, das 18h30 às 21h. </p><p>Escrita originalmente em 1900, a obra analisa o nascimento da República e os fundamentos do federalismo brasileiro à luz da Constituição de 1891, sendo reconhecida hoje como marco inaugural dos estudos sobre o federalismo no país. Jurista de trajetória singular, Amaro Cavalcanti (1849 -1922) ocupou vários cargos públicos, entre eles o de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). </p><p>Com apresentação do ministro do STJ Ribeiro Dantas, a nova edição integra a <em>Coleção Constitucionalismo Brasileiro</em>, coordenada pelo ministro do STF Gilmar Mendes. O livro aborda temas como soberania, Estado federal, confederação, repartição de competências, tributação e controle jurisdicional. </p><h2>Credenciamento da imprensa</h2><p>Os profissionais de imprensa (foto e vídeo) interessados em cobrir o evento devem se credenciar previamente, enviando nome, CPF e identificação do veículo para <a href="mailto&#58;imprensa@stj.jus.br">imprensa@stj.jus.br</a>.</p><p>Informações adicionais sobre o lançamento podem ser obtidas nos telefones (61) 3319-8521/ 8169 / 8460.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11062026-O-Futebol-e-o-STJ-do-Campo-ao-Tribunal--Nova-serie-traz-decisoes-sobre-o-esporte-mais-popular-do-planeta--.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[O Futebol e o STJ: do Campo ao Tribunal. Nova série traz decisões sobre o esporte mais popular do planeta]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11062026-O-Futebol-e-o-STJ-do-Campo-ao-Tribunal--Nova-serie-traz-decisoes-sobre-o-esporte-mais-popular-do-planeta--.aspx]]></link>
<description><![CDATA[A visão da corte em conflitos que extrapolam as linhas do campo]]></description>
<pubDate>Qui, jun 11 2026 09:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Quando o assunto ultrapassa as quatro linhas do campo de futebol, entra em cena outro tipo de juiz. Exemplo&#58; durante a partida, um jogador agrediu física e verbalmente o árbitro; a Justiça desportiva aplicou uma punição, mas o caso não parou por aí e chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que a situação ia além das regras do jogo, pois a agressão atingiu a honra e a imagem do árbitro. Resultado&#58; foi mantida a decisão das instâncias ordinárias que condenou o atleta ao pagamento de indenização por danos morais (REsp 1.762.786).&#160;&#160;</span></p><p>Em clima de Copa do Mundo, a Secretaria de Comunicação Social do STJ preparou a série de reportagens especiais <em>O Futebol e o STJ&#58; do Campo ao Tribunal </em>para mostrar as disputas que extrapolam o âmbito esportivo e chegam à Justiça comum, como casos envolvendo violência em estádios ou apostas esportivas. O primeiro episódio vai esclarecer que, apesar das siglas semelhantes, o STJ e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) não jogam no mesmo time.&#160; </p><p>Clique na imagem para assistir à primeira reportagem&#58; <em>O que o Futebol Foi Fazer no STJ?</em>  <br></p><span><div class="video-container" id="T2u2y_ObgxA"> \r\n   <iframe id="T2u2y_ObgxA" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/T2u2y_ObgxA" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Confira outras matérias especiais na </span><a href="https&#58;//www.youtube.com/watch?v=ebp_EOLWFzU&amp;list=PL4p452_ygmsdiKp9x_vum-3DT9ITTJqvf" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;"><em>playlist</em></a><em> </em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">do canal do STJ no YouTube.</span></p>]]></content:encoded>
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</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11062026-Pagina-de-Repetitivos-traz-necessidade-de-prova-de-abuso-para-desconsideracao-da-personalidade-juridica-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Página de Repetitivos traz necessidade de prova de abuso para desconsideração da personalidade jurídica]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11062026-Pagina-de-Repetitivos-traz-necessidade-de-prova-de-abuso-para-desconsideracao-da-personalidade-juridica-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Página de Repetitivos traz necessidade de prova de abuso para desconsideração da personalidade jurídica]]></description>
<pubDate>Qui, jun 11 2026 08:35:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de </span><a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Repetitivos e IACs Anotados</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 1.873.187 e 1.873.811, classificados no ramo do direito civil, no assunto personalidade jurídica.</span></p><p>Os acórdãos estabelecem a necessidade da efetiva comprovação do abuso da pessoa jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, para haver a desconsideração da personalidade jurídica, sendo insuficientes a mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular das atividades da sociedade empresária.</p><h2>Plataforma</h2><p>A página de <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/">Precedentes Qualificados</a> do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/Informacoes-gerais/Recursos-repetitivos">recursos repetitivos</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/controversias">controvérsias</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/incidentes-de-assuncao-de-competencia">incidentes de assunção de competência</a> e <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/suspensoes-em-irdr">suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas</a>, por palavras-chaves e vários outros critérios. </p><p>A página <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a> disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 a 1.041</a> e do <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art947">artigo 947</a> do Código de Processo Civil – CPC), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11062026-Terceira-Turma-antecipa-sessao-da-proxima-terca--16--para-as-10h.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Terceira Turma antecipa sessão da próxima terça (16) para as 10h]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11062026-Terceira-Turma-antecipa-sessao-da-proxima-terca--16--para-as-10h.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Terceira Turma antecipa sessão da próxima terça (16) para as 10h]]></description>
<pubDate>Qui, jun 11 2026 08:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que a sessão ordinária da Terceira Turma marcada para o dia 16 de junho, terça-feira, terá início às 10h. Na ocasião, serão julgados processos em mesa, adiados ou em pauta.</span></p><p>A sessão poderá ser acompanhada pelo <a href="https&#58;//www.youtube.com/c/stjnoticias">canal do STJ no YouTube</a>.</p><p>Especializada em direito privado, a Terceira Turma é presidida pela ministra Daniela Teixeira e integrada pela ministra Nancy Andrighi e pelos ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro.</p><p>Confira o <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/server/api/core/bitstreams/6ab14f1d-0caa-4558-83dc-c8726018e73b/content">edital de transferência </a>e acesse o <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/calendario/">calendário de sessões</a> para ver as pautas de julgamento.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11062026-2o-Congresso-STJ-da-Primeira-Instancia-Federal-e-Estadual-comeca-na-segunda-feira--15-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual começa na segunda-feira (15)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11062026-2o-Congresso-STJ-da-Primeira-Instancia-Federal-e-Estadual-comeca-na-segunda-feira--15-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual começa na segunda-feira (15)]]></description>
<pubDate>Qui, jun 11 2026 07:40:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> Superior Tribunal de Justiça vai sediar, entre os dias 15 e 17 de junho, o </span><em style="text-align&#58;justify;">2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual</em><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">. Realizado na sede do tribunal, em Brasília, o evento tem o objetivo de ampliar a cooperação com os magistrados federais e estaduais de primeiro grau. A sessão de abertura acontece nesta segunda-feira (15), a partir das 9h.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">O congresso será transmitido ao vivo pelo canal do STJ no YouTube. Clique na imagem para assistir&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="X8kqKmCjHTw?si=L7xaSTN_Iaz_YAjK"> \r\n   <iframe id="X8kqKmCjHTw?si=L7xaSTN_Iaz_YAjK" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/X8kqKmCjHTw?si=L7xaSTN_Iaz_YAjK" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n<br></span><p style="text-align&#58;justify;"><br></p><p style="text-align&#58;justify;">Durante o congresso, serão analisadas 202 propostas de Enunciados, que abordam questões de diversas áreas do direito nos ramos público, privado, penal e processual civil, além de temas institucionais.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Institucional/Educacao-e-cultura/Eventos/2-Congresso-STJ-da-Primeira-Instancia-Federal-e-Estadual.aspx">Para mais informações, inclusive a programação, acesse a página do evento</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;"><span style="color&#58;#69797e;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size&#58;1.2rem;font-weight&#58;600;">Seleção dos Enunciados</span></p><p style="text-align&#58;justify;">Selecionadas por uma banca científica composta por magistrados federais e estaduais, as 202 propostas admitidas serão discutidas e votadas pelos participantes do congresso. De acordo com a <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/entities/publication/248f8eaa-1e86-4c0b-8e28-b0e58708808d">Portaria STJ/GP 68/2026</a>, que dispõe sobre a realização do evento, os Enunciados e a redação final serão aprovados por ##maioria simples## dos votos dos magistrados presentes.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/Propostas%20admitidas%202%c2%ba%20Congresso%20STJ%20da%20Primeira%20Inst%c3%a2ncia%20Federal%20e%20Estadual%2008.05.pdf">Veja a lista das propostas de Enunciados admitidas para debate</a>.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11062026-Falha-estatal-em-prover-tratamento-de-saude-autoriza-conversao-da-obrigacao-de-fazer-em-perdas-e-danos.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Falha estatal em prover tratamento de saúde autoriza conversão da obrigação de fazer em perdas e danos]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11062026-Falha-estatal-em-prover-tratamento-de-saude-autoriza-conversao-da-obrigacao-de-fazer-em-perdas-e-danos.aspx]]></link>
<description><![CDATA[O Estado não cumpriu a ordem judicial para custear a internação de um jovem com dependência química e outros problemas, o que levou a mãe a pedir a conversão da obrigação de fazer em indenização. ]]></description>
<pubDate>Qui, jun 11 2026 07:05:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a conversão da obrigação de fazer em indenização por perdas e danos, diante de falha do poder público em assegurar tratamento de saúde adequado, não caracteriza julgamento </span><em style="text-align&#58;justify;">extra petita</em><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">. Para o colegiado, o magistrado pode adotar a solução juridicamente mais adequada ao caso, desde que respeitados a causa de pedir e o objetivo pretendido pela parte autora.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">O recurso analisado pela turma julgadora teve origem em ação ajuizada por uma mulher que buscava a interdição provisória do filho, diagnosticado com transtorno bipolar, síndrome de borderline e dependência química, cumulada com pedido de internação compulsória. Segundo a autora, no estado onde a família residia, não havia vagas adequadas para o tratamento, circunstância que levou os familiares a providenciarem a internação involuntária do paciente em uma clínica especializada em São Paulo. Após cerca de oito meses de tratamento, a família não conseguiu mais arcar com os custos da internação, que precisou ser interrompida.</p><p style="text-align&#58;justify;">A autora sustentou que, embora houvesse decisão judicial determinando ao Estado o custeio da internação, a ordem não foi efetivamente cumprida. No curso do processo, a mulher requereu a conversão da obrigação de fazer em indenização correspondente aos valores gastos com o tratamento na capital paulista. O pedido foi acolhido pelas instâncias ordinárias, que condenaram o Estado ao pagamento de R$ 23.143,86 a título de indenização por perdas e danos. </p><p style="text-align&#58;justify;">No recurso dirigido ao STJ, o ente estadual alegou perda superveniente do interesse de agir, sob o argumento de que a autora teria optado pela internação voluntária em clínica particular fora do estado, apesar da existência de unidades públicas aptas ao atendimento. Sustentou, ainda, que a conversão do pedido de internação em reparação por perdas e danos teria caracterizado decisão fora dos limites da demanda.</p><h2>Magistrado não está vinculado à literalidade da providência pleiteada</h2><p style="text-align&#58;justify;">A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do recurso, observou que, nos termos dos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art141">artigos 141</a> e <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art492">492 do Código de Processo Civil (CPC)</a>, o julgador deve decidir a controvérsia nos limites do pedido formulado pelas partes, sendo vedado proferir decisão de natureza diversa ou em quantidade superior ao que foi requerido. Contudo, ela ressaltou que, conforme a jurisprudência do STJ, o magistrado não está vinculado à literalidade da providência pleiteada, podendo adotar a solução juridicamente mais adequada ao caso, desde que preservadas a causa de pedir e a finalidade da demanda.</p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo a relatora, no caso dos autos, desde a petição inicial a autora buscou assegurar ao filho o acesso ao tratamento de saúde adequado, por meio de internação compulsória em unidade especializada. Nesse contexto, explicou que a conversão da obrigação de fazer em indenização por perdas e danos decorreu da impossibilidade ou da ineficácia da prestação específica e teve o objetivo de garantir a efetiva satisfação do direito material reconhecido judicialmente. Para a ministra, a medida permanece dentro dos limites do pedido e da causa de pedir apresentados na ação.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Assim, não houve concessão de providência estranha à demanda, mas apenas adequação do meio executivo à realidade fática constatada, providência expressamente admitida pelo ordenamento (<a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art497">artigos 497, 499</a> e <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art536">536 do CPC</a>), afastando-se, portanto, qualquer mácula de decisão <em>extra petita</em>&quot;, concluiu. </p><p style="text-align&#58;justify;"><em>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial</em>.<br></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10062026-Senado-aprova-indicacao-de-Benedito-Goncalves-para-corregedoria-do-CNJ.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Senado aprova indicação de Benedito Gonçalves para corregedoria do CNJ]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10062026-Senado-aprova-indicacao-de-Benedito-Goncalves-para-corregedoria-do-CNJ.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Senado aprova indicação de Benedito Gonçalves para corregedoria do CNJ]]></description>
<pubDate>Qua, jun 10 2026 19:56:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (10), a indicação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves para o cargo de corregedor nacional de Justiça, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele teve 53 votos favoráveis.</p><p>A nomeação será feita pelo presidente da República, e a posse deve ocorrer em agosto. O ministro, que atualmente é o diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), exercerá o cargo no biênio 2026-2028.</p><p>No dia 20 de maio, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou a indicação do ministro. Benedito Gonçalves foi indicado para a corregedoria nacional pelo Pleno do STJ, em <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14042026-Luis-Felipe-Salomao-sera-o-proximo-presidente-do-STJ--Mauro-Campbell-Marques-e-eleito-vice.aspx">sessão realizada no dia 14 de abril</a>. Ele substituirá no cargo o ministro Mauro Campbell Marques, eleito na mesma sessão para ser o próximo vice-presidente do STJ, na gestão que terá início em agosto.</p><h2>Trajetória marcada pela ascensão no serviço público</h2><p style="text-align&#58;justify;">A participação de Benedito Gonçalves na sabatina da CCJ foi marcada pela defesa de uma atuação preventiva da corregedoria, do aperfeiçoamento do Judiciário e da promoção da igualdade, além de debates sobre temas sensíveis da magistratura. A sabatina foi acompanhada pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, pelo vice, Luis Felipe Salomão, e por vários outros membros da corte.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/ministro-benedito-goncalves-e-senador-otto-alencar-10062026.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">O ministro Benedito Gonçalves e o presidente da CCJ, senador Otto Alencar, durante a sabatina de 20 de maio.</figcaption>​</figure>Ao fazer sua apresentação na comissão, Gonçalves ressaltou a seriedade com que o Senado examina as indicações submetidas à sua apreciação constitucional e o elevado compromisso dos senadores com o fortalecimento das instituições. &quot;Esses diálogos marcados pela escuta, pela cordialidade e pelo espírito público reforçaram em mim a importância do relacionamento institucional entre o Poder Judiciário e o Senado Federal&quot;, afirmou.<p></p><p style="text-align&#58;justify;">Ao relembrar sua origem humilde, o ministro destacou que as oportunidades encontradas pelo caminho lhe mostraram a importância da educação como instrumento de transformação. &quot;Cada etapa vencida resultou de luta diária, perseverança e profundo respeito pelo estudo e pelo serviço público&quot;, resumiu. </p><p style="text-align&#58;justify;">Com mais de 52 anos de serviço público, sendo 38 na magistratura, o ministro ocupou diversos cargos – cada um deles, segundo definiu, uma prova de que &quot;a origem humilde não limita o destino&quot;. </p><h2>Experiência reúne inclusão, formação judicial e combate ao racismo</h2><p style="text-align&#58;justify;">Benedito Gonçalves contou que, em sua passagem pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), trabalhou em iniciativas que promoveram a participação da população negra no processo eleitoral, com foco na pluralidade e na inclusão.</p><p style="text-align&#58;justify;">Como diretor-geral da Enfam – cargo que ocupa atualmente –, o ministro realçou os trabalhos para implementação do Exame Nacional da Magistratura (Enam) para ingresso na carreira, com o objetivo de conferir mais isonomia e padronização, já que se trata de uma etapa prévia de habilitação aos concursos na área. &quot;A formação judicial não se esgota no domínio técnico. O juiz brasileiro precisa compreender a sociedade em que atua&quot;, observou.</p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro também recordou sua atuação na comissão de juristas que propôs o aperfeiçoamento da legislação sobre racismo estrutural. O trabalho contribuiu com avanços normativos que reconheceram a injúria racial como crime de racismo, além de prever disciplina mais severa para o racismo recreativo, religioso, esportivo, artístico e funcional. &quot;A promoção da igualdade não é tema lateral da Justiça, mas também dimensão essencial da concretização dos valores constitucionais&quot;, comentou.</p><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b> \r\n   <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/30112021-Presidida-pelo-ministro-Benedito-Goncalves--comissao-de-combate-ao-racismo-entrega-relatorio-final.aspx">Presidida pelo ministro Benedito Gonçalves, comissão de combate ao racismo entrega relatório final</a><br></div><p style="text-align&#58;justify;"><br></p><h2>Corregedoria deve focar em ##prevenção## e eficiência</h2><p style="text-align&#58;justify;">Segundo Gonçalves, sua experiência de 17 anos como ministro do STJ lhe permitiu compreender melhor a dimensão da litigiosidade brasileira. Ele ressaltou que seu gabinete registra a média de 14 mil processos julgados por ano, cenário que evidencia a &quot;necessidade de uma reorganização mais profunda do Sistema de Justiça&quot;.</p><p style="text-align&#58;justify;">Para o ministro, a Corregedoria Nacional de Justiça deve atuar entre a responsabilidade funcional, a eficiência institucional e a confiança pública. &quot;Não basta punir desvios, é preciso prevenir disfunções. Não basta reagir a conflitos, é preciso identificar gargalos, orientar tribunais, disseminar boas práticas e acompanhar resultados&quot;, comentou.</p><h2>Senadores ressaltam superação na trajetória do ministro</h2><p style="text-align&#58;justify;">Relator da indicação do ministro, o senador Cid Gomes enfatizou que seu currículo deveria ser &quot;exposto nos quatro cantos e aos quatro ventos, para que todos os brasileiros de origem humilde, negros, possam enxergar que é possível superar todas as dificuldades, todos os desafios, e se tornar uma pessoa que ocupa um lugar numa das mais elevadas cortes de Justiça do país&quot;. </p><p style="text-align&#58;justify;">O senador Jayme Campos exaltou a trajetória profissional do ministro, destacando que o magistrado sempre &quot;atuou com retidão e&#160;##competência##&quot;. Questionado pelo senador sobre as prioridades para aprimorar a prestação jurisdicional, Benedito Gonçalves indicou que o foco da corregedoria será a gestão em conjunto com os tribunais, pois, segundo afirmou, a integração é fundamental para o bom funcionamento da Justiça.</p><p style="text-align&#58;justify;">O senador Rodrigo Pacheco revelou admiração pelo ministro do STJ, &quot;sobretudo no que diz respeito aos atributos para ocupar a posição de corregedor nacional de Justiça&quot;. Para o senador, o papel da corregedoria é de ajustar distorções, e o órgão tem funcionado no âmbito dessa regulação quanto à magistratura.</p><p style="text-align&#58;justify;">Diversos outros senadores se manifestaram durante a sabatina, e o ministro respondeu a questionamentos sobre relações entre os Poderes da República, ##dosimetria## de penas, <em>fake news</em>, liberdade de expressão, ética da magistratura e investigações em curso. </p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//www.flickr.com/photos/stjnoticias/albums/72177720333755072/">Veja mais fotos da sabatina do ministro Benedito Gonçalves na CCJ do Senado</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10062026-Pagina-de-Repetitivos-traz-teses-sobre-dispensa-de-previa-liquidacao-em-execucao-individual-de-sentenca-coletiva.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Página de Repetitivos traz teses sobre dispensa de prévia liquidação em execução individual de sentença coletiva]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10062026-Pagina-de-Repetitivos-traz-teses-sobre-dispensa-de-previa-liquidacao-em-execucao-individual-de-sentenca-coletiva.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Página de Repetitivos traz teses sobre dispensa de prévia liquidação em execução individual de sentença coletiva]]></description>
<pubDate>Qua, jun 10 2026 09:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de </span><a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Repetitivos e IACs Anotados</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 1.985.491, 1.985.037 e 1.978.629, classificados no ramo do direito administrativo, no assunto remuneração de servidor público.</span></p><p>Os acórdãos afastaram a necessidade de prévia liquidação do julgado em execução individual de título formado em processo coletivo em favor de servidores públicos, se demonstrado documentalmente que o exequente legitimado se encontra na situação estabelecida na forma genérica na sentença e quando for possível a apuração do crédito por simples cálculos aritméticos, cabendo ao juízo da execução analisar, de forma concreta, em impugnação ao cumprimento de sentença, se é necessária a prévia liquidação do julgado, assegurando o contraditório ao executado. </p><h2>Plataforma </h2><p>A página de <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/">Precedentes Qualificados</a> do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/Informacoes-gerais/Recursos-repetitivos">recursos repetitivos</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/controversias">controvérsias</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/incidentes-de-assuncao-de-competencia">incidentes de assunção de competência</a> e <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/suspensoes-em-irdr">suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas</a>, por palavras-chaves e vários outros critérios. </p><p>A página <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a> disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 a 1.041</a> e do <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art947">artigo 947</a> do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10062026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-discute-entendimentos-da-corte-sobre-nova-Lei-de-Licitacoes-apos-cinco-anos-de-vigencia.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia discute entendimentos da corte sobre nova Lei de Licitações após cinco anos de vigência]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10062026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-discute-entendimentos-da-corte-sobre-nova-Lei-de-Licitacoes-apos-cinco-anos-de-vigencia.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia discute entendimentos da corte sobre nova Lei de Licitações após cinco anos de vigência]]></description>
<pubDate>Qua, jun 10 2026 08:35:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O novo episódio do </span><em>podcast STJ No Seu Dia</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> aborda os principais entendimentos do Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação da Lei 14.133/2021, cinco anos após sua entrada em vigor.</span></p><p>O programa destaca como a corte tem consolidado a interpretação de temas relevantes no âmbito das licitações e dos contratos administrativos, como a possibilidade de adoção de lote único, a responsabilidade solidária em consórcios, a contratação direta de serviços advocatícios e os impactos da nova legislação no campo penal.</p><p>A edição também trata de questões como a retroatividade de normas mais benéficas, os limites das sanções administrativas e a necessidade de observância do princípio da legalidade estrita, pontos que vêm orientando a atuação de gestores públicos e empresas nas contratações.</p><p>O entrevistado do programa é o advogado Henrique Savonitti, que explica os fundamentos das decisões recentes do STJ, analisa os avanços trazidos pela nova Lei de Licitações e comenta os desafios ainda existentes na sua aplicação prática.</p><h2><em>STJ No Seu Dia       </em></h2><p>Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o <em>podcast</em> é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/4aezi45PZo63CbzsGYEyxW">Spotify</a> e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10062026-Repetitivo-discute-conceito-de-contemporaneidade-para-definicao-do-preco-de-mercado-em-desapropriacoes.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Repetitivo discute conceito de contemporaneidade para definição do preço de mercado em desapropriações]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10062026-Repetitivo-discute-conceito-de-contemporaneidade-para-definicao-do-preco-de-mercado-em-desapropriacoes.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Repetitivo discute conceito de contemporaneidade para definição do preço de mercado em desapropriações]]></description>
<pubDate>Qua, jun 10 2026 08:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.004.109, 1.809.093, 1.814.350 e 1.950.981, de relatoria do ministro Afrânio Vilela, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.</span></p><p>A controvérsia, cadastrada como <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1432&amp;cod_tema_final=1432">Tema 1.432</a> na base de dados do tribunal, consiste em &quot;definir o teor do conceito de contemporaneidade da avaliação para identificação do preço atual de mercado em ação expropriatória direta ou indireta, para fins de fixar o momento a ser considerado na apuração do montante indenizatório, tanto em termos de parâmetro geral, quanto das exceções cabíveis&quot;.</p><p>O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância quanto no próprio STJ.</p><h2>Para a jurisprudência, deve ser considerado o valor do imóvel na data da perícia</h2><p>Afrânio Vilela destacou que a jurisprudência do STJ já está consolidada no sentido de que, nas ações de desapropriação, a indenização deve considerar o valor do imóvel na data da perícia judicial. Segundo ele, essa regra só poderá ser flexibilizada quando houver prova de alteração significativa no preço do bem em relação à data do esbulho.</p><p>Nos recursos afetados, porém, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) questiona decisões que seguiram esse entendimento. De acordo com o ministro, a autarquia sustenta, com base em um precedente específico, que o valor da indenização em desapropriações para reforma agrária deve ser calculado considerando o preço do imóvel quando houve a imissão na posse.</p><p>O relator também mencionou informações apresentadas pelo Incra indicando a existência de mais de cem recursos especiais sobre o mesmo tema. &quot;Entendo que essa insistência no litígio, que se multiplica pelas instâncias ordinárias, justifica a afetação desses processos paradigmáticos, a fim de fixar a tese a ser observada nacionalmente, seja na linha da jurisprudência, seja para acolher a compreensão do recorrente&quot;, avaliou.</p><h2>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica</h2><p>O Código de Processo Civil regula, nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.</p><p>A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"><em>site</em> do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=372412770&amp;registro_numero=202201500950&amp;peticao_numero=202600IJ3234&amp;publicacao_data=20260507&amp;formato=PDF">Leia o acórdão de afetação do REsp 2.004.109</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10062026-Terceira-Turma-reafirma-que-acordo-homologado-judicialmente-deve-ser-impugnado-por-acao-anulatoria.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Terceira Turma reafirma que acordo homologado judicialmente deve ser impugnado por ação anulatória]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10062026-Terceira-Turma-reafirma-que-acordo-homologado-judicialmente-deve-ser-impugnado-por-acao-anulatoria.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Terceira Turma reafirma que acordo homologado judicialmente deve ser impugnado por ação anulatória]]></description>
<pubDate>Qua, jun 10 2026 07:15:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a ação anulatória é o instrumento cabível para desconstituir sentença homologatória de acordo já transitada em julgado.</span></p><p>Na origem do caso, foi ajuizada ação coletiva pela associação de aposentados de uma empresa pública, na qual ficou reconhecido o atraso no pagamento de valores relativos à complementação da aposentaria dos filiados. A fundação responsável pelo pagamento firmou acordo com um grupo de aposentados, o qual foi homologado pela Justiça.</p><p>Posteriormente, a mesma fundação ajuizou ação anulatória com o objetivo de invalidar o acordo e obter a restituição dos valores pagos, sob o argumento de que os beneficiados não eram filiados à associação autora da ação coletiva.</p><h2>Processo foi extinto por inadequação da via eleita</h2><p>O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) julgou o processo extinto sem resolução de mérito, sob o fundamento de que deveria ter sido ajuizada ação rescisória, pois a sentença homologatória havia transitado em julgado. Já a fundação recorreu ao STJ e afirmou que o acórdão do tribunal de origem não observou o disposto no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art966%C2%A74">artigo 966, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (CPC)</a>, segundo o qual não haveria impedimento para o ajuizamento de ação anulatória.</p><p>A relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que, no passado, havia divergência doutrinária sobre o cabimento de ação rescisória ou anulatória em casos de acordos homologados judicialmente. Todavia, ressaltou que a questão foi solucionada pelo atual CPC, que prevê expressamente no artigo 966, parágrafo 4º, a possibilidade de anulação de acordos feitos entre as partes e homologados pelo juízo.</p><h2>Estado não participou da resolução do mérito</h2><p>Por outro lado, a ministra explicou que, nos casos de decisões de mérito transitadas em julgado, a parte prejudicada deve ajuizar ação rescisória, que &quot;somente é cabível de forma excepcional, nas hipóteses expressa e taxativamente previstas em lei&quot;.</p><p>A relatora destacou que, conforme a jurisprudência consolidada do STJ, a ação anulatória é o meio adequado para reverter atos praticados pelas partes ou outros participantes do processo, quando estes atos tenham sido apenas homologados pelo Poder Judiciário. </p><p>Em seu voto, Nancy Andrighi enfatizou que a solução do conflito foi determinada pelas próprias partes, sem que o Estado tenha se pronunciado sobre o mérito da questão. Por essa razão, disse que não cabe falar em desconstituição de ato propriamente estatal.</p><p>Acompanhando a relatora, a Terceira Turma determinou o retorno do processo à origem para que seja julgado sob o rito da ação anulatória.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=369708773&amp;registro_numero=202501712488&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260422&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.230.360</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10062026-Repetitivo-fixa-teses-sobre-dispensa-de-liquidacao-previa-na-execucao-individual-de-sentenca-coletiva-de-servidores.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Repetitivo fixa teses sobre dispensa de liquidação prévia na execução individual de sentença coletiva de servidores]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10062026-Repetitivo-fixa-teses-sobre-dispensa-de-liquidacao-previa-na-execucao-individual-de-sentenca-coletiva-de-servidores.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Se for provado por documentos que o servidor se encaixa na situação genérica da sentença e se o valor puder ser apurado por simples cálculos aritméticos, não será necessária a prévia liquidação do julgado. ]]></description>
<pubDate>Qua, jun 10 2026 07:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Em julgamento sob o rito dos repetitivos (</span><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1169&amp;cod_tema_final=1169" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Tema 1.169</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou duas teses a respeito da necessidade de liquidação prévia para a execução individual de sentenças coletivas em favor de servidores públicos&#58;</span></p><p>1) na execução individual do título formado em processo coletivo em favor de servidores públicos, sempre que demonstrado documentalmente que o exequente legitimado se encontre na situação estabelecida de forma genérica na sentença, a execução pode ocorrer sem a necessidade de prévia liquidação do julgado, quando for possível a apuração do crédito por simples cálculos aritméticos; e</p><p>2) cabe ao juízo da execução, assegurado o contraditório ao executado, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, analisar, de forma concreta, se é necessária a prévia liquidação do julgado.</p><h2>Medida para evitar atos e formalidades desnecessários</h2><p>O ministro Benedito Gonçalves, relator do repetitivo, explicou que a liquidação da sentença coletiva é um procedimento de complementação para determinar o valor da obrigação ou a individualização do seu objeto. Contudo, ele esclareceu que nem todos os casos exigem essa fase. </p><p>Segundo o relator, são recorrentes as ações coletivas propostas por associações ou sindicatos nas quais os beneficiários já estão identificados ou podem ser reconhecidos mediante apresentação de documentos ou consulta a bancos de dados, sem que seja necessária a produção de provas.</p><p>Os contornos da sentença condenatória – afirmou – é que definirão a necessidade ou não da sua prévia liquidação. &quot;Ou seja, se há elementos suficientes para o procedimento executivo, observando-se os princípios da máxima efetividade da tutela coletiva e da economia, da duração razoável do processo, da eficiência e da celeridade processual, não há que se falar em liquidação prévia, bastando a apresentação do simples cálculo aritmético, o qual, inclusive, será submetido ao contraditório&quot;, explicou.</p><p>Para o ministro, essa interpretação é aplicável às hipóteses em que não se exige dilação probatória ou ampla cognição, em que a demonstração da titularidade do crédito e do seu valor pode e deve ser feita durante o cumprimento individual da sentença coletiva, o que evita, na sua avaliação, atos e formalidades desnecessários.</p><p>Benedito Gonçalves lembrou que as turmas de direito público do STJ já vinham afastando a necessidade de liquidação prévia de sentença proferida em processo coletivo quando fossem possíveis a individualização do crédito e a definição do valor por meros cálculos aritméticos.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=377047675&amp;registro_numero=202103986734&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260601&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 1.978.629</a>.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09062026-Obra-em-homenagem-aos-20-anos-de-magisterio-de-Paulo-Mendes-e-lancada-no-STJ.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Obra em homenagem aos 20 anos de magistério de Paulo Mendes é lançada no STJ]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09062026-Obra-em-homenagem-aos-20-anos-de-magisterio-de-Paulo-Mendes-e-lancada-no-STJ.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Obra em homenagem aos 20 anos de magistério de Paulo Mendes é lançada no STJ]]></description>
<pubDate>Ter, jun 9 2026 21:16:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, nessa&#160;terça-feira (9), o lançamento da obra <em>Jurisdição Constitucional e Processo&#58; Estudos em Homenagem ao Professor Paulo Mendes – 20 Anos de Magistério</em>. O evento reuniu magistrados, membros da advocacia pública, professores, pesquisadores e estudantes no mezanino do Edifício dos Plenários.</p><p style="text-align&#58;justify;">Organizada em homenagem às duas décadas de dedicação de Paulo Mendes à docência jurídica, a coletânea reúne artigos de 54 especialistas do direito e propõe reflexões sobre os desafios contemporâneos da jurisdição constitucional e do processo civil. Entre os temas abordados estão precedentes judiciais, segurança jurídica, acesso à Justiça e interpretação constitucional.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_MAX_6313.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">O professor Paulo Mendes discursa no lançamento da obra em sua homenagem.</figcaption>​</figure>Doutor e mestre em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), com pós-doutorado pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e pela Universidade de Salamanca, na Espanha, Paulo Mendes atua como professor na graduação e na pós-graduação do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), onde coordena grupo de pesquisa voltado aos estudos do processo civil e do acesso à Justiça. Atualmente, também exerce o cargo de adjunto do advogado-geral da União. <p></p><h2>Homenagem ressalta contribuição acadêmica e profissional</h2><p>Ao longo da cerimônia, os oradores exaltaram a contribuição de Paulo Mendes para a formação de novas gerações de juristas e para o desenvolvimento dos estudos processuais no país. A coletânea nasceu a partir da disciplina Jurisdição Constitucional e Processo, ministrada pelo professor nos cursos de mestrado e doutorado, e reúne reflexões sobre temas que permeiam sua produção acadêmica.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_MAX_6013.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">O ministro Gurgel de Faria assina o prefácio da coletânea.</figcaption>​</figure>Prefaciador da obra, o ministro do STJ Gurgel de Faria enalteceu a trajetória acadêmica e profissional de Paulo Mendes. O magistrado lembrou que conheceu inicialmente o advogado público em atuações perante a Primeira Seção do STJ e afirmou ter se impressionado com sua objetividade, precisão técnica e capacidade de argumentação. Segundo o ministro, a vocação para o magistério fez com que Paulo Mendes se tornasse uma referência para estudantes, pesquisadores e profissionais do direito.<br><p></p><p>Para Gurgel de Faria, a homenagem é compatível com a relevância alcançada pelo docente ao longo de duas décadas de dedicação ao ensino e à pesquisa jurídica. &quot;É um autor referenciado no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça e por outros professores e pesquisadores&quot;, afirmou.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_MAX_6524.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Paulo Mendes com ministros do STJ, autores do livro e convidados no Espaço Cultural.</figcaption>​</figure>Uma das coordenadoras da obra, Cyntia Melo Rosa afirmou que a publicação foi concebida como uma forma de reconhecer a contribuição de Paulo Mendes para a formação de estudantes e profissionais do direito. Segundo ela, mais do que celebrar duas décadas de magistério, o lançamento reuniu amigos, colegas e ex-alunos para homenagear um professor cuja atuação é marcada pela generosidade e pela disposição de compartilhar conhecimento.<p></p><p>Ao lembrar a própria experiência como aluna, Cyntia disse que Paulo Mendes não apenas transmite conteúdo, mas também incentiva e inspira aqueles com quem convive.</p><h2>Professor enfatiza caráter coletivo da trajetória</h2><p>Em seu pronunciamento, Paulo Mendes afirmou estar emocionado com a homenagem recebida por ocasião de seus 20 anos de magistério. Segundo ele, a docência sempre ocupou lugar central em sua trajetória profissional e pessoal. O professor também ressaltou a qualidade acadêmica da obra, construída a partir de estudos desenvolvidos em sala de aula e enriquecida pela participação de pesquisadores, profissionais e ex-alunos de diferentes áreas do direito.</p><p>Ao agradecer a presença dos convidados, Paulo Mendes destacou o caráter coletivo de sua caminhada acadêmica. &quot;Quem caminha sozinho pode até chegar mais rápido, mas aquele que caminha acompanhado, com certeza, vai mais longe&quot;, afirmou.</p><p><a href="https&#58;//www.flickr.com/photos/stjnoticias/albums/72177720334133443/">Confira mais fotos do lançamento no Flickr</a>.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09062026-Biblioteca-STJ-Enfam-recebe-obras-do-acervo-particular-do-jurista-Paulo-Bonavides.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Biblioteca STJ-Enfam recebe obras do acervo particular do jurista Paulo Bonavides]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09062026-Biblioteca-STJ-Enfam-recebe-obras-do-acervo-particular-do-jurista-Paulo-Bonavides.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Biblioteca STJ-Enfam recebe obras do acervo particular do jurista Paulo Bonavides]]></description>
<pubDate>Ter, jun 9 2026 10:00:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> Biblioteca STJ-Enfam recebeu a doação da biblioteca particular do jurista Paulo Bonavides, um dos principais nomes do pensamento constitucional brasileiro. O número de volumes do acervo doado, formado ao longo de décadas de estudos, foi ampliado por iniciativa de sua viúva, Yeda Bonavides, e chegou ao total aproximado de quatro mil.</span></p><p>As obras serão apresentadas em cerimônia oficial, no dia 4 de agosto, na Biblioteca STJ-Enfam. O conjunto será incorporado à biblioteca com a denominação <em>Coleção Especial Paulo Bonavides (1925-2020)</em>, em razão de sua relevância histórica, científica e cultural.</p><h2>Acervo inclui obras raras da doutrina jurídica brasileira</h2><p>O acervo reúne obras que acompanharam a trajetória intelectual do jurista e ajudam a compreender as influências que marcaram sua formação e sua produção acadêmica. </p><p>Entre os volumes doados, estão coleções de referência da doutrina jurídica nacional e estrangeira, livros raros, primeiras edições e a coleção completa das obras de Voltaire, em edição de relevância bibliográfica pela sua qualidade editorial.</p><h2>Um dos grandes pensadores do mundo jurídico contemporâneo</h2><p>Reconhecido por sua contribuição ao direito constitucional, à ciência política e à defesa da democracia, o paraibano Paulo Bonavides foi também cientista político, jornalista e professor universitário, formando gerações de estudantes e profissionais do direito por meio de sua atuação acadêmica e de obras que se tornaram referências na área jurídica. </p><p>Falecido em 2020, sua produção intelectual exerceu influência no desenvolvimento do pensamento jurídico contemporâneo e alcançou reconhecimento internacional.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09062026-Decisao-que-define-inicio-de-pena-por-crime-cometido-sob-livramento-condicional-e-destaque-no-STJN--.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Decisão que define início de pena por crime cometido sob livramento condicional é destaque no STJN]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09062026-Decisao-que-define-inicio-de-pena-por-crime-cometido-sob-livramento-condicional-e-destaque-no-STJN--.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Decisão que define início de pena por crime cometido sob livramento condicional é destaque no STJN]]></description>
<pubDate>Ter, jun 9 2026 09:30:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Na edição 500 do programa </span><em>STJ Notícias,</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> um dos destaques é a decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça que, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que a pena imposta por crime cometido durante o livramento condicional somente poderá ser executada após o encerramento desse benefício. Para a corte, não é admissível que um mesmo período de cumprimento de pena seja contabilizado simultaneamente em duas execuções penais diferentes e não unificadas.</span></p><p>Clique na imagem para assistir&#58;</p><span><div class="video-container" id="-_8nC4VkzqQ"> \r\n   <iframe id="-_8nC4VkzqQ" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/-_8nC4VkzqQ" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O </span><em>STJ Notícias </em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">divulga, semanalmente, alguns dos principais julgamentos da corte. A atual edição será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (9), às 21h30, com reprise no domingo (14), às 18h30.        </span></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09062026-Coletanea-de-artigos-em-homenagem-ao-professor-Paulo-Mendes-sera-lancada-nesta-terca--9--.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Coletânea de artigos em homenagem ao professor Paulo Mendes será lançada nesta terça (9)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09062026-Coletanea-de-artigos-em-homenagem-ao-professor-Paulo-Mendes-sera-lancada-nesta-terca--9--.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Coletânea de artigos em homenagem ao professor Paulo Mendes será lançada nesta terça (9)]]></description>
<pubDate>Ter, jun 9 2026 08:55:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebe, nesta terça-feira (9), o lançamento da obra </span><em>Jurisdição Constitucional e Processo&#58; Estudos em Homenagem ao Professor Paulo Mendes – 20 Anos de Magistério</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">. O evento acontecerá das 18h30 às 21h, no mezanino do Edifício dos Plenários, na sede do tribunal.</span></p><p>A coletânea, que homenageia as duas décadas de dedicação do professor Paulo Mendes à docência, conta com prefácio do ministro Gurgel de Faria e posfácio de Fredie Didier Jr., os quais também participam como coautores. </p><p>Com artigos de 54 especialistas em direito, a obra propõe uma reflexão sobre os desafios contemporâneos da jurisdição constitucional e do processo civil, abordando temas como precedentes e segurança jurídica. </p><h2>Credenciamento da imprensa</h2><p>Os profissionais de imprensa (foto e vídeo) interessados em cobrir o evento devem se credenciar previamente, enviando nome, CPF e identificação do veículo para <a href="mailto&#58;imprensa@stj.jus.br">imprensa@stj.jus.br</a>.</p><p>Informações adicionais sobre o lançamento podem ser obtidas nos telefones (61) 3319-8521/ 8169 / 8460.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09062026-Audiencia-sobre-metas-de-fortalecimento-da-sustentabilidade-no-Judiciario-recebe-inscricoes-so-ate-sexta--12--.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Audiência sobre metas de fortalecimento da sustentabilidade no Judiciário recebe inscrições só até sexta (12)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09062026-Audiencia-sobre-metas-de-fortalecimento-da-sustentabilidade-no-Judiciario-recebe-inscricoes-so-ate-sexta--12--.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Audiência sobre metas de fortalecimento da sustentabilidade no Judiciário recebe inscrições só até sexta (12)]]></description>
<pubDate>Ter, jun 9 2026 08:20:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>Termina, na próxima sexta-feira (12), o prazo de inscrições para participar da audiência pública que vai discutir o estabelecimento de metas voltadas ao fortalecimento da sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário. O evento virtual será realizado no dia 30 de junho, das 14h às 16h, na plataforma Zoom, com transmissão ao vivo pelo canal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no YouTube. </p><p>As inscrições devem ser feitas por meio de <a href="https&#58;//forms.cloud.microsoft/pages/responsepage.aspx?id=8NUj3qzMhEyB1iiSqMBVqqZeVFq0xJ1InEXykxK3tGVURUgxM1RBSUVLNkpSWjZXT0IyMUFQNkNXSCQlQCN0PWcu&amp;route=shorturl">formulário eletrônico</a>. Cada orador terá cinco minutos para se manifestar. A lista final de habilitados, com os respectivos horários de apresentação, será divulgada no dia 19, em notícia no portal do STJ. </p><h2>Metas nacionais do Poder Judiciário </h2><p>A audiência integra uma das iniciativas do STJ para atendimento das metas nacionais, instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da <a href="https&#58;//atos.cnj.jus.br/files/original182343202006305efb832f79875.pdf">Resolução 325/2020</a>. A proposta é orientar a atuação dos tribunais brasileiros no aprimoramento da prestação jurisdicional, estimulando mais eficiência e qualidade na entrega dos serviços à sociedade. </p><p>A definição das metas segue o modelo de gestão participativa da <a href="https&#58;//atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2279">Resolução CNJ 221/2016</a>, que estabelece a construção democrática dos objetivos do Judiciário. Essas diretrizes funcionam como ferramentas estratégicas para avaliar programas, projetos e indicadores de desempenho dos tribunais.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09062026-Entenda-a-Decisao-destaca-limite-de-sessoes-para-TEA-e-continuidade-delitiva-em-infracoes-administrativas.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Entenda a Decisão destaca limite de sessões para TEA e continuidade delitiva em infrações administrativas]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09062026-Entenda-a-Decisao-destaca-limite-de-sessoes-para-TEA-e-continuidade-delitiva-em-infracoes-administrativas.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Entenda a Decisão destaca limite de sessões para TEA e continuidade delitiva em infrações administrativas]]></description>
<pubDate>Ter, jun 9 2026 07:40:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a </span><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/docs_internet/jurisprudencia/entenda/3-26%20-%20Entenda%20a%20Decis%C3%A3o.pdf" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">terceira edição de <em>Entenda a Decisão</em></a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, com destaque para dois casos relevantes.</span></p><p>Um deles trata da possibilidade de o plano de saúde limitar o número de sessões de terapia multidisciplinar prescritas ao paciente com transtorno do espectro autista (TEA). A tese foi fixada nos REsps 2.167.050 e 2.153.672 (Tema 1.295), julgados pela Segunda Seção.</p><p>Em outro julgado, foi discutido se o instituto da continuidade delitiva, previsto no artigo 71 do Código Penal, pode ser aplicado às infrações administrativas. A tese foi fixada pela Primeira Turma no AREsp 2.642.744.</p><h2>Sobre a publicação</h2><p><em>Entenda a Decisão</em> apresenta, mensalmente, resumos de teses firmadas pelo tribunal em linguagem simples e no formato de perguntas e respostas. Os conteúdos são selecionados com base em sua relevância jurídica e no caráter inovador.</p><p>As edições podem ser acessadas a partir do <em>menu</em> na barra superior do <em>site</em> do STJ, seguindo Jurisprudência &gt; Informativo de Jurisprudência, depois clicando na aba Edições Extraordinárias.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09062026-Terceira-Secao-decidira-se-preso-que-pede-para-visitante-levar-drogas-ao-presidio-responde-por-trafico.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Terceira Seção decidirá se preso que pede para visitante levar drogas ao presídio responde por tráfico]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09062026-Terceira-Secao-decidira-se-preso-que-pede-para-visitante-levar-drogas-ao-presidio-responde-por-trafico.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Terceira Seção decidirá se preso que pede para visitante levar drogas ao presídio responde por tráfico]]></description>
<pubDate>Ter, jun 9 2026 07:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu encaminhar à Terceira Seção a discussão sobre a responsabilização penal de presos que solicitam a visitantes a introdução de drogas em estabelecimentos prisionais, em um movimento que pode redefinir a jurisprudência da corte sobre o tema.</span></p><p>A afetação foi proposta em questão de ordem pelo presidente da Quinta Turma, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, diante da relevância jurídica da controvérsia e da possibilidade de divergência entre os colegiados criminais do tribunal.</p><p>O caso analisado está sob relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik. Em seu voto, o relator seguiu a orientação – até aqui consolidada no STJ – de que a mera solicitação feita pelo preso para que um visitante leve drogas ao presídio, se o entorpecente é interceptado antes da entrega, configura ato preparatório impunível, por falta de início da execução do crime de tráfico.</p><p>A discussão, contudo, ganhou novo contorno com o voto-vista da ministra Maria Marluce Caldas. Ao divergir, a ministra sustentou que a análise não pode se limitar à ideia de mera solicitação quando há elementos que indiquem ajuste prévio, coordenação da conduta e divisão de tarefas entre o preso e a pessoa encarregada do transporte da droga. Nesses casos, segundo a magistrada, a conduta pode configurar participação penalmente relevante no tráfico, nos termos do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm#art29">artigo 29 do Código Penal</a>.</p><h2>Ministra sugere análise sob perspectiva de gênero</h2><p>O voto também introduz um recorte social no debate. Marluce Caldas destacou o impacto desse tipo de persecução penal sobre as mulheres, observando que, em sua trajetória na magistratura, não se recorda de ter visto casos de homens flagrados levando drogas para mulheres presas.</p><p>&quot;É o que mais se encontra&#58; mulheres submetidas a esse tipo de situação, condenadas, presas e reincidentes&quot;, afirmou a ministra, ao defender que a questão seja enfrentada de forma mais ampla pelo colegiado responsável pela uniformização da jurisprudência penal do tribunal.</p><p>Recentemente, a Sexta Turma do STJ examinou controvérsia semelhante, porém em um habeas corpus. Naquele colegiado, seguindo o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, foi <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26052026-Sexta-Turma-aplica-perspectiva-de-genero-ao-ingresso-de-droga-em-presidio-e-mantem-falta-grave-de-preso.aspx">adotado novo entendimento</a>, convergente com a tese apresentada pela ministra Marluce Caldas, o que reforça a necessidade de submissão da matéria à Terceira Seção.</p><h2>Julgamento na seção evitará decisões contraditórias </h2><p>Caberá agora ao órgão que reúne a Quinta e a Sexta Turmas definir se será mantida a jurisprudência dominante até então, que considera atípica a conduta do preso quando não há efetiva entrega da droga, ou se haverá revisão da interpretação para admitir a responsabilização criminal em hipóteses de coordenação ou participação ativa na empreitada.</p><p>A decisão da Terceira Seção deverá pacificar o entendimento e evitar soluções contraditórias entre os colegiados do tribunal, em um tema com potencial de repercussão direta sobre a política criminal e a jurisprudência relacionada ao tráfico de drogas no ambiente prisional, conforme observou a ministra.</p><p>A controvérsia já está formalmente submetida à Terceira Seção do STJ sob o rito dos recursos repetitivos. Em abril, o colegiado afetou o <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=372221052&amp;registro_numero=202503517440&amp;peticao_numero=202600IJ3297&amp;publicacao_data=20260505&amp;formato=PDF">Tema 1.431</a>, de relatoria da ministra Maria Marluce Caldas.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09062026-Terceira-Turma-invalida-emprestimo-contratado-por-analfabeto-em-caixa-eletronico.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Terceira Turma invalida empréstimo contratado por analfabeto em caixa eletrônico]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09062026-Terceira-Turma-invalida-emprestimo-contratado-por-analfabeto-em-caixa-eletronico.aspx]]></link>
<description><![CDATA[O colegiado entendeu que o uso de cartão e senha, bem como o recebimento do dinheiro, não substituem as formalidades exigidas por lei para a validade de contratos particulares firmados por analfabetos. ]]></description>
<pubDate>Ter, jun 9 2026 06:50:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que contratos bancários firmados em nome de pessoa analfabeta em terminais de autoatendimento, como caixas eletrônicos, são nulos. O colegiado também considerou que o uso de cartão e senha, bem como o recebimento do dinheiro, não substituem as formalidades exigidas pelo </span><a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art595" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">artigo 595 do Código Civil</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> para a validade de contratos particulares firmados por analfabetos.</span></p><p>Com esse entendimento, a turma julgadora declarou a nulidade de empréstimos contratados por um homem analfabeto e determinou a devolução dos valores descontados de sua conta em razão dos contratos, incluindo cobranças de anuidade de cartão de crédito e débito, tarifa de contratação de cartão e tarifa de disponibilização de cheque especial.</p><p>O caso teve início após o autor da ação identificar que o banco estaria fazendo descontos indevidos em seu benefício previdenciário. Diante disso, ele ajuizou ação para anular os contratos, pedir a devolução dos valores descontados e obter indenização por danos morais.</p><p>Os pedidos foram parcialmente acolhidos em primeiro grau, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a decisão para validar as contratações realizadas em canais digitais. Por maioria, o tribunal considerou que as operações foram efetuadas com cartão dotado de <em>chip</em> e mediante uso de senha pessoal e intransferível, equivalente à assinatura digital do correntista. Para o TJMG, o fato de o autor ser analfabeto não invalidava os contratos, já que a contratação por caixa eletrônico exige autenticação por senha no sistema do banco.</p><p>Ao STJ, o consumidor argumentou que os contratos eram nulos por terem sido firmados sem as formalidades exigidas para analfabetos. Segundo ele, a contratação por caixa eletrônico não garantiria a manifestação válida de vontade nem a adequada compreensão das cláusulas. </p><h2>Exigências legais preservam garantias em favor de grupos vulneráveis</h2><p>O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, comentou que a pessoa analfabeta tem plena capacidade para praticar atos da vida civil, mas, para a validade de contratos escritos, a lei exige formalidades específicas, como assinatura a rogo e a participação de duas testemunhas, a fim de garantir que o contratante compreenda o conteúdo e manifeste sua vontade de forma segura.</p><p>O ministro acrescentou que essas exigências não deixam de existir apenas porque o negócio se deu em ambiente digital. A declaração de nulidade dos contratos, a seu ver, representa um ato de responsabilidade institucional, pois preserva a coerência do sistema jurídico diante de um cenário em que esses instrumentos são cada vez mais produzidos de forma automatizada, sem ##mediação## humana efetiva.&#160; </p><p>De acordo com o relator, ainda que tais mecanismos tecnológicos atendam à demanda social por eficiência, é &quot;imprescindível a preservação das garantias legais instituídas em favor de grupos minoritários vulneráveis&quot;.</p><h2>Uso do dinheiro não valida contrato firmado sem formalidades da lei</h2><p>Cueva observou que a autorização para realizar operações bancárias comuns, como movimentar a conta, não permite automaticamente a contratação de empréstimos e outros serviços. Segundo ele, o fato de os valores terem sido disponibilizados ou utilizados pelo consumidor não é suficiente para validar contratos firmados sem as formalidades legais. Admitir o contrário – prosseguiu – significaria reconhecer eficácia jurídica a negócios nulos apenas porque produziram efeitos na prática, conclusão incompatível com as regras do direito civil.</p><p>&quot;Desse modo, fazem-se necessárias a declaração de nulidade dos contratos descritos na sentença e a restituição dos valores cobrados em decorrência deles, com a observação feita no voto vencido apresentado pela corte estadual acerca da repetição simples dos valores e da compensação com os valores disponibilizados pela instituição financeira em favor do consumidor&quot;, concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso especial.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=374491762&amp;registro_numero=202202295952&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260518&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.016.029</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/saque-dinheiro-caixa-eletrônico-09062026.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08062026-Quarta-Turma-tera-sessoes-as-10h-e-as-14h-nesta-terca--9-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Quarta Turma terá sessões às 10h e às 14h nesta terça (9)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08062026-Quarta-Turma-tera-sessoes-as-10h-e-as-14h-nesta-terca--9-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Quarta Turma terá sessões às 10h e às 14h nesta terça (9)]]></description>
<pubDate>Seg, jun 8 2026 11:47:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Nesta terça-feira (9), às 10h, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dará continuidade à sessão ordinária iniciada em 2 de junho. À tarde, a partir das 14h, o colegiado realizará a sessão ordinária marcada para o dia.</span></p><p>As sessões podem ser acompanhadas pelo <a href="https&#58;//www.youtube.com/c/stjnoticias">canal do STJ no YouTube</a>.</p><p>Especializada em direito privado, a Quarta Turma é presidida pelo ministro João Otávio de Noronha e integrada pela ministra Isabel Gallotti, pelos ministros Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira e pelo desembargador convocado Luís Carlos Gambogi.</p><p>Acesse o <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/calendario/">calendário de sessões</a> para ver as pautas de julgamento.<br></p><p><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08062026-Consulta-publica-sobre-metas-do-STJ-para-2027-segue-disponivel-ate-sexta-feira--12--.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Consulta pública sobre metas do STJ para 2027 segue disponível até sexta-feira (12)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08062026-Consulta-publica-sobre-metas-do-STJ-para-2027-segue-disponivel-ate-sexta-feira--12--.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Consulta pública sobre metas do STJ para 2027 segue disponível até sexta-feira (12)]]></description>
<pubDate>Seg, jun 8 2026 08:25:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A consulta pública do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para definir quais metas devem ser priorizadas pela corte em 2027 continua aberta. Os interessados podem participar até sexta-feira (12), por meio de </span><a href="https&#58;//forms.cloud.microsoft/pages/responsepage.aspx?id=8NUj3qzMhEyB1iiSqMBVqqZeVFq0xJ1InEXykxK3tGVUQTIyNVZRTVAzTlpVV1IwNFE2UUw5NVhXViQlQCN0PWcu&amp;route=shorturl" style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">formulário eletrônico</a><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">Aqueles que responderem à consulta poderão escolher até três dos 13 macrodesafios propostos pelo Poder Judiciário. Os resultados servirão como referência para as propostas a serem apresentadas pelo STJ no <em>20º Encontro Nacional do Poder Judiciário</em>. </p><p style="text-align&#58;justify;">Desde 2017, o STJ promove a consulta para receber sugestões da sociedade, com o objetivo de definir os desafios que devem ser priorizados pela corte em relação às metas nacionais do Judiciário. A medida busca incentivar uma gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais. </p><p style="text-align&#58;justify;">Posteriormente, os resultados da consulta poderão ser acessados a partir do <em>menu </em>Institucional do portal do STJ, na barra superior do <em>site</em>, na opção <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Institucional/consultas-publicas">Consultas públicas</a>. &#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08062026-Segunda-Secao-comeca-as-13h-na-proxima-quarta--10-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Segunda Seção começa às 13h na próxima quarta (10)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08062026-Segunda-Secao-comeca-as-13h-na-proxima-quarta--10-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Segunda Seção começa às 13h na próxima quarta (10)]]></description>
<pubDate>Seg, jun 8 2026 08:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que a sessão ordinária da Segunda Seção marcada para o dia 10 de junho, quarta-feira, terá início às 13h. Na ocasião, serão julgados os processos em mesa, adiados ou constantes de pautas a publicar.</span></p><p>A sessão será realizada presencialmente e poderá ser acompanhada pelo <a href="https&#58;//www.youtube.com/c/stjnoticias">canal do STJ no YouTube</a>.</p><p>Especializada em direito privado, a Segunda Seção reúne os membros da Terceira e Quarta Turmas, sendo composta pelas ministras Nancy Andrighi, Isabel Gallotti e Daniela Teixeira e pelos ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro, além do desembargador convocado Luís Carlos Gambogi.</p><p>Confira o <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/server/api/core/bitstreams/10503a06-7dda-4206-8ce9-05e13bf571f0/content">edital de transferência</a> e acesse o <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/calendario/">calendário de sessões</a> para ver as pautas de julgamento.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08062026-Quarta-Turma-nao-ve-prova-de-dano-e-afasta-indenizacao-por-obras-de-hidreletrica-no-Rio-Madeira.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Quarta Turma não vê prova de dano e afasta indenização por obras de hidrelétrica no Rio Madeira]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08062026-Quarta-Turma-nao-ve-prova-de-dano-e-afasta-indenizacao-por-obras-de-hidreletrica-no-Rio-Madeira.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Quarta Turma não vê prova de dano e afasta indenização por obras de hidrelétrica no Rio Madeira]]></description>
<pubDate>Seg, jun 8 2026 07:35:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou as empresas responsáveis pela construção do Complexo Hidrelétrico do Rio Madeira, em Rondônia, da obrigação de indenizar supostos pescadores que alegavam prejuízos devido ao empreendimento.</span></p><p>Por unanimidade, o colegiado entendeu que os danos ambientais atribuídos à obra não foram demonstrados, assim como a condição de pescadores profissionais alegada pelos autores da ação. Segundo a turma julgadora, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) transferiu indevidamente a comprovação desses fatos para a fase de liquidação da sentença.</p><p>Na origem do caso, apresentando-se como pescadores, os autores pediram indenização por danos materiais e morais, porque a construção do Complexo Hidrelétrico do Rio Madeira – formado pelas usinas de Santo Antônio e Jirau – teria reduzido a quantidade de peixes na região e ##prejudicado## a atividade pesqueira.</p><p>O pedido foi negado em primeira instância, mas o TJRO reformou a sentença e condenou as usinas ao pagamento de indenização por lucros cessantes. O tribunal estadual decidiu que o valor devido a cada autor seria calculado na fase de liquidação da sentença, com base na média dos ganhos obtidos nos dois anos anteriores ao início das obras. O acórdão, contudo, afastou a indenização por danos morais por avaliar que o empreendimento foi realizado de forma regular.</p><h2>Reparação individual depende de prova dos prejuízos de cada autor</h2><p>O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso no STJ, destacou que a jurisprudência consolidada nos <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=681&amp;cod_tema_final=681">Temas 681</a> e <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=707&amp;cod_tema_final=707">707</a> dos recursos repetitivos reconhece que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva e baseada na teoria do risco integral, sendo desnecessária a comprovação de ato ilícito para surgir o dever de reparar.</p><p>&quot;Ainda que provenha do exercício de atividades lícitas e socialmente desejáveis ou necessárias, o dano ambiental pode caracterizar-se pela degradação ambiental, figurando o poluidor, ainda que tome todas as medidas legais e administrativas tendentes a neutralizar os potenciais efeitos de sua atividade, como um garantidor das eventuais consequências ambientais&quot;, detalhou.</p><p>Porém, o relator observou que, embora o STJ reconheça a responsabilidade objetiva quanto ao dano ambiental coletivo, a reparação individual exige comprovação dos prejuízos sofridos por cada pescador, além do nexo de causalidade. &quot;Não se admitem lucros cessantes hipotéticos ou aleatórios, sem suporte algum na realidade fática; deve haver um respaldo histórico concreto, tanto no que tange aos pressupostos da responsabilidade quanto aos elementos quantificativos&quot;, alertou o ministro.</p><h2>TJRO transferiu à liquidação questões que deveriam ser provadas antes</h2><p>Ao analisar a controvérsia, Antonio Carlos Ferreira explicou que a fase de liquidação de sentença se destina à definição do valor devido após o reconhecimento do direito à indenização na fase de conhecimento. Segundo ele, a obrigação de indenizar deve estar previamente demonstrada, restando à liquidação apenas a definição da extensão do dano.</p><p>No entanto, para o relator, o TJRO adotou parâmetros arbitrários e excessivamente amplos. Além disso, ao transferir para a liquidação não só a quantificação da indenização, mas também a comprovação dos prejuízos alegados e da atividade pesqueira exercida pelos autores, inverteu a lógica processual da fase de conhecimento.</p><p>&quot;Ausente a comprovação concreta dos danos causados pelo empreendimento na fase de cognição, consistente nos lucros cessantes, bem como a não comprovação da qualidade de pescadores artesanais, o pedido formulado na ação de indenização deve ser julgado improcedente&quot;, concluiu o ministro ao dar provimento aos recursos especiais das usinas.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=373205413&amp;registro_numero=202303772930&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260513&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.102.646.</a><strong> </strong></p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b> \r\n   <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03032026-Empresas-terao-de-indenizar-pescadores-prejudicados-pela-construcao-de-hidreletrica-no-Rio-Madeira.aspx" style="color&#58;#57b3e5;text-decoration&#58;underline;background-color&#58;#ffffff;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;font-weight&#58;400;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Empresas terão de indenizar pescadores prejudicados pela construção de hidrelétrica no Rio Madeira</a><br></div></span><p><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08062026-Segunda-Turma-garante-isencao-de-ICMS-na-compra-de-veiculo-por-pessoa-com-visao-monocular.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Segunda Turma garante isenção de ICMS na compra de veículo por pessoa com visão monocular]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08062026-Segunda-Turma-garante-isencao-de-ICMS-na-compra-de-veiculo-por-pessoa-com-visao-monocular.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Para o colegiado, a interpretação das normas tributárias que beneficiam pessoas com deficiência não pode se dissociar dos objetivos de promover inclusão social e eliminar barreiras ao exercício da cidadania. ]]></description>
<pubDate>Seg, jun 8 2026 07:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pessoas com visão monocular têm direito à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículo automotor.</span></p><p>Com esse entendimento, o colegiado rejeitou recurso do Distrito Federal e manteve decisão que concedeu o benefício a um motorista com visão monocular. O recorrente alegou que teria havido ampliação indevida do alcance do benefício fiscal, pois as normas que concedem a isenção não falam expressamente das pessoas com visão em apenas um olho.</p><p>&quot;A interpretação das normas que instituem benefícios fiscais voltados às pessoas com deficiência não pode ser realizada de forma dissociada da finalidade constitucional que as informa, qual seja, a promoção da inclusão social e a eliminação de barreiras que dificultem o exercício pleno da cidadania&quot;, declarou o relator do caso, ministro Francisco Falcão.</p><h2>STF admite controle de omissões incompatíveis com a Constituição</h2><p>De acordo com o ministro, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou sua jurisprudência no sentido de que o Poder Judiciário não pode ampliar ou criar benefício fiscal sem previsão legal específica. Contudo – explicou –, a própria corte entende que essa compreensão não impede o controle jurisdicional de omissões normativas incompatíveis com a Constituição Federal, quando houver discriminação indevida em relação às pessoas com deficiência.</p><p>Falcão lembrou que o STF já reconheceu a inconstitucionalidade da exclusão das pessoas com deficiência auditiva da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos, prevista originalmente na <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8989.htm">Lei 8.989/1995</a>.</p><p>Segundo o relator, a jurisprudência das cortes superiores considera a visão monocular uma deficiência para diversos efeitos jurídicos; e, recentemente, a <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14126.htm">Lei 14.126/2021</a> classificou a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais.</p><h2>Finalidade social da norma deve ser privilegiada</h2><p>O ministro também ressaltou que o conceito de deficiência adotado pela <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm">Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD)</a> supera o modelo estritamente médico ao adotar a abordagem biopsicossocial, que leva em consideração a interação entre as limitações individuais e as barreiras sociais existentes.</p><p>&quot;Uma vez reconhecido, no plano constitucional, jurisprudencial e legislativo, que a visão monocular configura deficiência sensorial de natureza visual, não se mostra juridicamente plausível negar a tais indivíduos o acesso a políticas públicas ou benefícios jurídicos instituídos precisamente com a finalidade de promover a inclusão e a mobilidade das pessoas com deficiência&quot;, afirmou.</p><p>Embora a legislação tributária tenha de ser interpretada literalmente no caso de isenções, conforme determina o artigo 111 do Código Tributário Nacional (CTN), Falcão ponderou que, segundo a jurisprudência do STJ, essa interpretação deve privilegiar a finalidade social da norma.</p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b>&#160;<a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/13052025-Isencao-de-IPI-para-pessoa-com-deficiencia-nao-depende-de-restricao-na-CNH--decide-Segunda-Turma.aspx" style="background-color&#58;#ffffff;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;font-weight&#58;400;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Isenção de IPI para pessoa com deficiência não depende de restrição na CNH, decide Segunda Turma</a><br></div></span><p><br></p><p>Para o relator, &quot;reconhecer que a visão monocular constitui deficiência para diversos efeitos jurídicos e, simultaneamente, negar tal condição quando se trata de política pública voltada à promoção da mobilidade dessas pessoas implicaria incoerência normativa incompatível com a lógica do sistema jurídico&quot;.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=375595367&amp;registro_numero=202601347971&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260522&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.267.089</a>.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03062026-Nova-edicao-de-Jurisprudencia-em-Teses-traz-entendimentos-sobre-prova-digital-e-dados-estaticos-de-conexao.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Nova edição de Jurisprudência em Teses traz entendimentos sobre prova digital e dados estáticos de conexão]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03062026-Nova-edicao-de-Jurisprudencia-em-Teses-traz-entendimentos-sobre-prova-digital-e-dados-estaticos-de-conexao.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Nova edição de Jurisprudência em Teses traz entendimentos sobre prova digital e dados estáticos de conexão]]></description>
<pubDate>Qua, jun 3 2026 09:20:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a </span><a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/jt/doc.jsp?livre=%27281%27%20INPATH%28TIT%29" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">edição 281 de Jurisprudência em Teses</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, sobre o tema Direito Penal e Processual Penal em Ambiente Digital III. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.</span></p><p>A primeira tese mostra que, para a integridade e auditabilidade da prova digital, são necessárias a preservação da cadeia de custódia e a possibilidade de exame técnico independente, o que pode incluir a utilização de certificadores específicos como o algoritmo <em>hash</em>, em observância ao princípio da mesmidade. </p><p>O segundo entendimento aponta que a quebra de sigilo de dados estáticos de conexão não configura interceptação telefônica e, por isso, não está regulada pela Lei 9.296/1996, mas sim pelo Marco Civil da Internet, que disciplina o acesso a dados já armazenados.</p><h2>A ferramenta</h2><p>Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.</p><p>Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.</p><p>Para visualizar a página, clique em Jurisprudência &gt; Jurisprudência em Teses, na barra superior do <em>site</em>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03062026-Pagina-de-Repetitivos-inclui-julgados-sobre-legitimidade-da-funcao-“teimosinha”-em-execucoes-fiscais.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Página de Repetitivos inclui julgados sobre legitimidade da função “teimosinha” em execuções fiscais]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03062026-Pagina-de-Repetitivos-inclui-julgados-sobre-legitimidade-da-funcao-“teimosinha”-em-execucoes-fiscais.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Página de Repetitivos inclui julgados sobre legitimidade da função “teimosinha” em execuções fiscais]]></description>
<pubDate>Qua, jun 3 2026 08:50:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de </span><a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Repetitivos e IACs Anotados</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.147.428, 2.193.695 e 2.147.843, classificados no ramo do direito tributário, no assunto execução fiscal.</span></p><p>Os acórdãos estabelecem a legitimidade, em execução fiscal, da reiteração automática de ordens de bloqueio de valores de contas bancárias do devedor via Sisbajud (&quot;teimosinha&quot;) e a necessidade de fundamentação concreta para o indeferimento dessa reiteração automática após a triangularização da relação processual.</p><p>A página de <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/">Precedentes Qualificados</a> do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/Informacoes-gerais/Recursos-repetitivos">recursos repetitivos</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/controversias">controvérsias</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/incidentes-de-assuncao-de-competencia">incidentes de assunção de competência</a> e <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/suspensoes-em-irdr">suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas</a>, por palavras-chaves e vários outros critérios. </p><p>A página <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a> disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">dos artigos 1.036 a 1.041</a> e do <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art947">artigo 947</a> do Código de Processo Civil&#160; – CPC), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03062026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-discute-jurisprudencia-sobre-provas-digitais-no-processo-penal.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia discute jurisprudência sobre provas digitais no processo penal]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03062026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-discute-jurisprudencia-sobre-provas-digitais-no-processo-penal.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia discute jurisprudência sobre provas digitais no processo penal]]></description>
<pubDate>Qua, jun 3 2026 08:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">J</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">á está no ar o novo episódio do </span><em>podcast STJ No Seu Dia</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, que aborda a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a utilização de provas digitais no processo penal e a necessidade de garantir a integridade e a autenticidade desse tipo de material.</span></p><p>O programa destaca decisão recente da Sexta Turma do tribunal segundo a qual, diante de dúvidas razoáveis sobre a confiabilidade das provas digitais, é necessária a realização de exame pericial que assegure a verificação técnica do material e o pleno exercício do contraditório pelas partes. No caso analisado, o colegiado entendeu que a ausência de documentação técnica sobre a obtenção de conversas de aplicativo e de outros dados eletrônicos comprometeu a segurança da prova, o que levou à substituição da prisão preventiva do acusado por medidas cautelares menos graves até a conclusão da perícia.</p><p>No <em>podcast</em>, o advogado especialista em direito penal Willian Gimenez explica os desafios jurídicos e técnicos envolvidos na produção de provas digitais, a importância da cadeia de custódia para garantir a confiabilidade das informações e os impactos da jurisprudência do STJ nas investigações criminais e na atuação de magistrados, advogados, policiais e peritos. </p><h2><em>STJ No Seu Dia       </em></h2><p>Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o <em>podcast</em> é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/5uiAJFnQJgNj6KtMWt0AQx">Spotify</a> e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03062026-Pesquisa-Pronta-destaca-natureza-do-prazo-para-indicacao-de-assistente-tecnico-e-definicao-de-quesitos-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Pesquisa Pronta destaca natureza do prazo para indicação de assistente técnico e definição de quesitos]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03062026-Pesquisa-Pronta-destaca-natureza-do-prazo-para-indicacao-de-assistente-tecnico-e-definicao-de-quesitos-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Pesquisa Pronta destaca natureza do prazo para indicação de assistente técnico e definição de quesitos]]></description>
<pubDate>Qua, jun 3 2026 07:35:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A página da </span><a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/listaPP.jsp" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Pesquisa Pronta</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> divulgou um novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos&#58;</span></p><p><strong>DIREITO PROCESSUAL CIVIL – PROVAS&#58; </strong><a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=ACOR&amp;O=RR&amp;preConsultaPP=11817/0&amp;thesaurus=JURIDICO&amp;p=true&amp;tp=T">Natureza do prazo para indicação de assistente técnico e formulação de quesitos</a>.</p><p>Confira outros temas relacionados&#58; </p><p><a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/toc.jsp?livre=%28%40DOCN=%278866%27%29">Pagamento de honorários periciais pelo beneficiário da justiça gratuita</a>.</p><h2>Sobre a ferramenta</h2><p>O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos). </p><p>A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência &gt; Pesquisa Pronta, a partir do <em>menu</em> na barra superior do <em>site</em>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03062026-Motoristas-e-cobradores-STJ-permite-reconhecimento-de-aposentadoria-especial-por-trabalho-penoso.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Motoristas e cobradores: STJ permite reconhecimento de aposentadoria especial por trabalho penoso]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03062026-Motoristas-e-cobradores-STJ-permite-reconhecimento-de-aposentadoria-especial-por-trabalho-penoso.aspx]]></link>
<description><![CDATA[O reconhecimento do tempo especial para motorista/cobrador de ônibus e motorista de caminhão após a Lei 9.032/1995 depende de perícia que comprove exposição a condições de desgaste para a saúde.]]></description>
<pubDate>Qua, jun 3 2026 07:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o </span><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1307&amp;cod_tema_final=1307" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Tema Repetitivo 1.307</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, fixou a tese segundo a qual &quot;é possível o reconhecimento do caráter especial, em virtude da penosidade, das atividades de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão exercidas posteriormente à </span><a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9032.htm" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Lei 9.032/1995</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, desde que comprovada, por perícia técnica individualizada, a exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde&quot;.</span></p><p>No processo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) defendeu que, após a Lei 9.032/1995, não seria mais possível conceder aposentadoria especial para motoristas de caminhão e de ônibus, bem como para cobradores, em razão da profissão exercida. Segundo a autarquia, para a concessão do benefício, a legislação passou a exigir a comprovação de exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, sem prever expressamente o caráter penoso da atividade. </p><p>Contudo, para o relator do tema repetitivo, ministro Gurgel de Faria, a falta de referência expressa a atividades penosas no regulamento da Previdência Social não afasta o direito à aposentadoria especial. O ministro destacou que o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm#art57">artigo 57 da Lei 8.213/1991</a> garante esse benefício &quot;quando ficar demonstrado que o segurado exerceu atividade em condições que coloquem em risco a sua saúde ou a sua integridade física&quot;.</p><h2>Evolução legislativa sobre a aposentadoria especial</h2><p>Em seu voto, o relator apresentou a evolução legislativa sobre a aposentadoria especial. Segundo o ministro, essa possibilidade conta com previsão constitucional e foi regulamentada pela Lei 8.213/1991, que inicialmente permitia o enquadramento por categoria profissional. </p><p>Posteriormente, a Lei 9.032/1995 passou a exigir a demonstração efetiva da exposição a agentes prejudiciais à saúde. A <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc20.htm">Emenda Constitucional 20/1998</a> manteve a previsão de aposentadoria especial, mas determinou que uma lei complementar regulamentasse as atividades sujeitas a esse regime diferenciado. </p><p>Segundo o ministro, essa lei não foi editada até o momento, permanecendo os seguintes requisitos&#58; tempo reduzido sem idade mínima, possibilidade de conversão e comprovação mediante laudo técnico. &quot;Consolidou-se, porém, a jurisprudência no sentido da necessidade de demonstração efetiva e habitual da exposição, não bastando o enquadramento presumido por categoria&quot;, disse. </p><h2>Atividade penosa não possui regulamentação legislativa</h2><p>Gurgel de Faria observou que, diferentemente da insalubridade e da periculosidade, o adicional de penosidade permanece sem regulamentação legislativa, não existindo norma que estabeleça os critérios para caracterizar as atividades, nem os percentuais devidos para compensação financeira. </p><p>&quot;Na ausência de previsão normativa ou convencional, trabalhadores são obrigados a recorrer ao Judiciário, cabendo ao magistrado, no caso concreto, verificar a configuração da penosidade e arbitrar o percentual devido, mediante aplicação analógica dos critérios dos adicionais de insalubridade e periculosidade&quot;, afirmou.</p><p>O relator lembrou o julgamento do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1083&amp;cod_tema_final=1083">Tema 1.083</a>, no qual a Primeira Seção estabeleceu a possibilidade de perícia judicial para solucionar litígios relativos à comprovação de atividade especial; bem como o <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1031&amp;cod_tema_final=1031">Tema 1.031</a>, em que o colegiado reforçou o argumento de que o artigo 57 da Lei 8.213/1991 assegura o direito à aposentadoria especial ao segurado que exercer atividade em condições que coloquem em risco a sua saúde ou integridade física.</p><p>Para o ministro, os motoristas profissionais, em tese, enfrentam condições adversas que podem justificar o reconhecimento da atividade especial, tais como exposição ao risco de acidentes, jornadas extenuantes e desgastes físico e mental.<br></p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=375280410&amp;registro_numero=202403104690&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260520&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.164.724</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/CAPA_PORTAL_AdobeStock_253790833.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03062026-STJ-conclui-evento-inedito-sobre-Estado-de-Direito-e-Etica-Judicial.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ conclui evento inédito sobre Estado de Direito e Ética Judicial]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03062026-STJ-conclui-evento-inedito-sobre-Estado-de-Direito-e-Etica-Judicial.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Evento abordou desafios persistentes e emergentes enfrentados pelos tribunais, incluindo conflitos de interesse, uso de inteligência artificial, disseminação de desinformação e ataques à legitimidade e à independência do Poder Judiciário.]]></description>
<pubDate>Ter, jun 2 2026 22:40:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>Após dois dias de intensos debates, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o <em>Congresso Internacional Estado de Direito e Ética Judicial</em>, evento que abordou desafios persistentes e emergentes enfrentados pelos tribunais em todo o mundo, incluindo conflitos de interesse, uso de inteligência artificial, disseminação de desinformação e ataques à ##legitimidade## e à independência do Poder Judiciário.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/Foto%20oficial%20congresso.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Autoridades participantes do congresso internacional posam para a foto oficial do evento no Salão de Recepções do STJ.</figcaption>​</figure>A sessão de encerramento foi moderada pelo ministro Raul Araújo, diretor-geral eleito da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). O ministro Benedito Gonçalves, atual diretor-geral da Enfam, foi um dos palestrantes, assim como a presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a juíza Vanessa Mateus, o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, o juiz Caio Marinho, e a relatora especial das Nações Unidas sobre a Independência de Juízes e Advogados, a professora Margaret Satterwaite.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/MAX_4282.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Os ministros Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Herman Benjamin e a professora Margaret Satterwaite durante o encerramento do congresso.</figcaption>​</figure>Após a conclusão do evento, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, fez um resumo da organização do Congresso nos dias 1º e 2 de junho e do evento preparatório realizado no Rio de Janeiro no dia 29 de maio, o <em>Encontro de Presidentes e Ministros de Cortes Nacionais e Internacionais sobre os Princípios de Bangalore de Conduta Judicial</em>.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span><div><span><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/MAX_4893.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Encerramento contou com a participação do presidente da Ajufe, Caio Marinho, e da&#160;presidente da AMB, Vanessa Mateus.</figcaption>​</figure></span><p></p><p>Herman Benjamin ressaltou particularidades dos eventos, sendo necessário explicar alguns pontos&#58;</p><p><strong>1. </strong>Informações sobre ambos os eventos foram disponibilizadas no portal do STJ, com página específica para cada um deles&#58;</p><p><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Institucional/Educacao-e-cultura/Eventos/Encontro-de-Presidentes-e-Ministros-de-Cortes-Nacionais-e-Internacionais-sobre-os-Princ%C3%ADpios-de-Bangalore-de-Conduta-Judicial.aspx">Encontro de Presidentes e Ministros de Cortes Nacionais e Internacionais sobre os Princípios de Bangalore de Conduta Judicial (Rio de Janeiro)</a></p><p style="text-align&#58;justify;">A página inclui, desde o início, a programação do evento. Já na segunda-feira (1º/6), após revisão dos participantes, foi publicado, em inglês, relatório preliminar da reunião internacional de sexta-feira, ocorrida no Rio de Janeiro. A tradução para português, espanhol e francês está em processo de elaboração.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Institucional/Educacao-e-cultura/Eventos/Congresso-Internacional-sobre-Estado-de-Direito-e-Etica-Judicial.aspx">Congresso Internacional sobre Estado de Direito e Ética Judicial (Brasília)</a></p><p style="text-align&#58;justify;">A página igualmente inclui, desde o início, a programação do Congresso e será atualizada assim que concluída nos próximos dias a versão preliminar da relatoria do evento.</p><p><strong>2.</strong> A participação dos palestrantes nos dois eventos ocorre sob a premissa de que os debates entre os juízes são realizados sob a &quot;Regra de Chatham House&quot;, sem transcrição, gravação ou atribuição de autoria de críticas, sugestões e observações, de modo a assegurar discussão franca, em que experiências nacionais e internacionais são compartilhadas livremente.</p><p><a href="https&#58;//www.youtube.com/watch?v=muMXBLZlWPM&amp;t=6340s">As três primeiras sessões do Congresso</a>, no dia 1º/6 (segunda-feira), foram abertas à imprensa (boas-vindas, mensagens especiais, e painel de abertura), assim como a sessão de encerramento do dia 2/6 (terça-feira).</p><p><strong>3.</strong> Encontro Internacional no Rio de Janeiro.<br></p><p><strong>3.1.</strong> Ao contrário do noticiado em um portal de notícias, o Encontro de Presidentes e Ministros de Cortes Nacionais e Internacionais sobre os Princípios de Bangalore de Conduta Judicial, realizado no Rio de Janeiro, não foi &quot;pretexto&quot; para passeio na cidade. Tratou-se, na verdade, de evento com densa programação oficial e pública, analisando um dos temas mais importantes para o Judiciário contemporâneo&#58; o processo de atualização dos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial, aprovados pela ONU há 20 anos.</p><p><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/Paginas/Institucional/Educacao-e-cultura/Eventos/Evento-de-Etica-Rio/Encontro_Internacional_Rio_PT.pdf">Clique para ver a programação do evento no Rio de Janeiro</a>.</p><p><strong>3.2.</strong> Além disso, ao contrário do publicado (&quot;uso de cerca de 50 carros&quot;), utilizaram-se, no fim de semana, apenas duas vans na locomoção de cinco presidentes e seis ministros de cortes internacionais e supremas. O transporte foi feito de forma coletiva, e não individual. Além disso, não foram alugados veículos para transporte no Rio.</p><p><strong>3.3.</strong> A opção por vans e transporte coletivo –&#160;que destoa da prática protocolar em eventos desta natureza –&#160;reforça a preocupação do tribunal com custos. </p><p><strong>3.4</strong>. Finalmente, não procede a informação sobre uma suposta visita ao Estádio do Maracanã, nem no sábado (30/5), nem no domingo (31/5). Durante o jogo da Seleção Brasileira ocorrido domingo, a delegação já estava em Brasília, a fim de participar do Congresso Internacional Estado de Direito e Ética Judicial, iniciado nos dias 1º&#160;e 2 de junho de 2026 (segunda e terça-feira).</p><p><strong>4</strong><strong>.</strong> No Congresso de Brasília, que contou com a participação de presidentes e representantes de 23 cortes estrangeiras, apenas três tiveram passagens aéreas internacionais custeadas pelo STJ (África do Sul, Argentina e Peru), em classe econômica. Todos os demais 20 convidados de cortes estrangeiras arcaram com os custos de deslocamento para o Brasil. </p><p><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/Paginas/Institucional/Educacao-e-cultura/Eventos/Evento-de-Etica-Brasilia/Encontro_Internacional_Bsb_PT.pdf">Clique para ver a programação do evento em Brasília</a>.<br></p></div>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/Foto%20oficial%20congresso.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/02062026-Edson-Fachin-fala-sobre-etica--democracia-e-responsabilidade-judicial-em-congresso-internacional-no-STJ.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Edson Fachin fala sobre ética, democracia e responsabilidade judicial em congresso internacional no STJ]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/02062026-Edson-Fachin-fala-sobre-etica--democracia-e-responsabilidade-judicial-em-congresso-internacional-no-STJ.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Edson Fachin fala sobre ética, democracia e responsabilidade judicial em congresso internacional no STJ]]></description>
<pubDate>Ter, jun 2 2026 18:35:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A abertura do segundo e último dia<strong> </strong>do <em>Congresso Internacional Estado de Direito e Ética Judicial</em>, nesta terça-feira (2), contou com a participação do ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).</p><p style="text-align&#58;justify;">Fachin enfatizou a importância dos debates sobre os Princípios de Bangalore e outras regras de deontologia da magistratura. Para o ministro, os juízes não podem perder de vista o que os cidadãos esperam do Poder Judiciário e dos profissionais a quem entregam seus bens mais relevantes, como patrimônio, liberdade e afetos. Para ele, ser magistrado significa assumir o compromisso de servir ao direito, à Constituição e à sociedade.</p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro também abordou a relação entre direito, ética e responsabilidade. Ao citar o filósofo Immanuel Kant, destacou que, para o juiz, não existem duas éticas, uma para a vida pública e outra para a vida privada. &quot;A integridade é indivisível&quot;, disse.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ele ainda ressaltou a importância do fortalecimento das instituições e da confiança pública no Sistema de Justiça. </p><h2>Democracia e Estado de Direito, um compromisso com a dignidade humana</h2><p style="text-align&#58;justify;">Ao final de sua exposição, o presidente do STF afirmou que a democracia e o Estado de Direito não constituem apenas formas de organização política, mas condições para a própria vida ética na esfera pública.</p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo Fachin, a ética floresce onde há liberdade, responsabilidade e reconhecimento recíproco entre pessoas dignas. Para ele, os maiores avanços éticos da humanidade estiveram associados à ampliação dos espaços de liberdade, ao fortalecimento das instituições democráticas e à afirmação dos direitos fundamentais.</p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro declarou que democracia e Estado de Direito não são apenas exigências políticas ou jurídicas, mas constituem um compromisso ético com a dignidade humana, com a verdade, com a justiça e com a possibilidade de uma convivência fundada no respeito recíproco.<br></p><p style="text-align&#58;justify;">Clique para assistir ao vídeo da participação do ministro Edson Fachin no&#160;<em>Congresso Internacional Estado de Direito e Ética Judicial</em>&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="ofXvhn8_4f0"> \r\n   <iframe id="ofXvhn8_4f0" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/ofXvhn8_4f0" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p style="text-align&#58;justify;"><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/02062026-Arte-e-natureza-marcam-abertura-da-exposicao-O-Brasil-de-Araquem-Alcantara.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Arte e natureza marcam abertura da exposição O Brasil de Araquém Alcântara]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/02062026-Arte-e-natureza-marcam-abertura-da-exposicao-O-Brasil-de-Araquem-Alcantara.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Mostra de fotografia pode ser
visitada das 9h às 19h no STJ]]></description>
<pubDate>Ter, jun 2 2026 17:50:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Arte e natureza se mesclam na exposição <em>O Brasil de Araquém Alcântara</em>, inaugurada nesta segunda-feira (1º), no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A mostra celebra os mais de 50 anos de carreira do fotógrafo-documentarista Araquém Alcântara, primeiro a documentar todos os biomas brasileiros, cuja trajetória foi marcada pela luta em favor da conscientização ambiental e da preservação da natureza.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_MAX_2616.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda"><span style="font-size&#58;13px;">Araquém Alcântara se referiu à fotografia como “meu modo mais precioso de gritar por justiça”.</span></figcaption>​</figure>Ao abrir a exposição, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, destacou que as obras selecionadas revelam tanto a beleza dos biomas nacionais quanto os impactos da degradação ambiental, contribuindo assim para estimular a reflexão sobre a preservação do patrimônio natural do país. <p></p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A boa fotografia é, em primeiro lugar, arte. Em segundo lugar, justiça humana. Em terceiro lugar, em áreas como meio ambiente, povos indígenas e populações tradicionais, ##denúncia##&quot;&#160;– declarou o ministro.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_MAX_2496.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda"><span style="font-size&#58;13px;">O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, discursa durante a inauguração.</span></figcaption>​</figure>Herman Benjamin observou ainda que as fotos da mostra retratam a natureza em suas diferentes faces (intacta, destruída ou ameaçada) e, ao mesmo tempo, registram a diversidade dos povos e das comunidades que compõem o Brasil.<p></p><h2>Solidariedade aos humildes e enxotados</h2><p style="text-align&#58;justify;">Durante a cerimônia, Araquém Alcântara falou sobre sua relação com a fotografia e sobre o compromisso de sua obra com a defesa da vida e da natureza. &quot;A fotografia é o meu modo mais precioso de gritar por justiça, de proclamar solidariedade aos humildes e aos sem voz, aos enxotados, aos que são exterminados silenciosamente&quot;, afirmou.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_MAX_1967.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda"><span style="font-size&#58;13px;">A exposição pode ser visitada pelo público a partir desta terça-feira (2), das 9h às 19h, na sede do tribunal.</span></figcaption>​</figure>O fotógrafo disse também que seu trabalho busca chamar atenção para a urgência da reconciliação entre a humanidade e a natureza. Para ele, a fotografia é uma forma de sensibilizar consciências e de registrar a memória de paisagens, culturas e modos de vida ameaçados.<p></p><p style="text-align&#58;justify;">Além da abertura da exposição, o evento marcou o lançamento do livro <em>50 Anos de Fotografia</em>, publicação que reúne parte do acervo artístico de Araquém Alcântara.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_MAX_21443.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda"><span style="font-size&#58;13px;">O evento no STJ também marcou o lançamento do livro <em>50 Anos de Fotografia</em>.</span></figcaption>​</figure>A mostra O Brasil de Araquém Alcântara estará aberta para visitação pública a partir desta terça-feira (2), das 9h às 19h, até o dia&#160;31 de agosto, no mezanino do Edifício dos Plenários, na sede do STJ.<br><p></p><div><a href="https&#58;//www.flickr.com/photos/stjnoticias/albums/72177720333978491/">Veja mais fotos do evento no Flickr</a>.<br></div>]]></content:encoded>
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</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/02062026-Abertas-inscricoes-para-audiencia-publica-sobre-metas-de-fortalecimento-da-sustentabilidade-no-Judiciario.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Abertas inscrições para audiência pública sobre metas de fortalecimento da sustentabilidade no Judiciário]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/02062026-Abertas-inscricoes-para-audiencia-publica-sobre-metas-de-fortalecimento-da-sustentabilidade-no-Judiciario.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Evento virtual acontece em 30/6; inscrições já estão abertas]]></description>
<pubDate>Ter, jun 2 2026 12:17:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Estão abertas as inscrições para os interessados em participar da audiência pública que vai discutir o estabelecimento de metas voltadas ao fortalecimento da sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário. O evento virtual será realizado no dia 30 de junho, das 14h às 16h, na plataforma Zoom, com transmissão ao vivo pelo canal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no YouTube. </p><p style="text-align&#58;justify;">As inscrições devem ser feitas por meio de <a href="https&#58;//forms.cloud.microsoft/pages/responsepage.aspx?id=8NUj3qzMhEyB1iiSqMBVqqZeVFq0xJ1InEXykxK3tGVURUgxM1RBSUVLNkpSWjZXT0IyMUFQNkNXSCQlQCN0PWcu&amp;route=shorturl">formulário eletrônico</a>. A publicação da lista final de oradores habilitados, com os respectivos horários de apresentação, será divulgada no dia 19 de junho, em notícia no portal do STJ. </p><h2>Metas nacionais do Poder Judiciário </h2><p style="text-align&#58;justify;">A audiência integra uma das iniciativas do STJ para atendimento das metas nacionais, instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da <a href="https&#58;//atos.cnj.jus.br/files/original182343202006305efb832f79875.pdf">Resolução 325/2020</a>. A proposta é orientar a atuação dos tribunais brasileiros no aprimoramento da prestação jurisdicional, estimulando mais eficiência e qualidade na entrega dos serviços prestados à sociedade. </p><p style="text-align&#58;justify;">A definição das metas segue o modelo de gestão participativa da <a href="https&#58;//atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2279">Resolução CNJ 221/2016</a>, que estabelece a construção democrática dos objetivos do Judiciário. Essas diretrizes funcionam como ferramentas estratégicas para avaliar programas, projetos e indicadores de desempenho dos tribunais.<br></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/02062026-STJ-Noticias-traz-decisao-que-admitiu-qualificadora-de-violencia-de-genero-em-relacao-homoafetiva-feminina-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ Notícias traz decisão que admitiu qualificadora de violência de gênero em relação homoafetiva feminina]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/02062026-STJ-Noticias-traz-decisao-que-admitiu-qualificadora-de-violencia-de-genero-em-relacao-homoafetiva-feminina-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ Notícias traz decisão que admitiu qualificadora de violência de gênero em relação homoafetiva feminina]]></description>
<pubDate>Ter, jun 2 2026 09:00:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Em sua última edição, o programa </span><em>STJ Notícias</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> &#160;traz, entre os destaques, uma decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça que definiu que a qualificadora de violência de gênero prevista no Código Penal também se aplica a agressões entre mulheres em relações homoafetivas. Para o colegiado, a proteção da Lei Maria da Penha não depende do gênero da pessoa agressora, exigindo apenas que a vítima seja mulher. </span></p><p>Clique na imagem para assistir&#58;  <br></p><span><div class="video-container" id="8fc4c8PxSs0"> \r\n   <iframe id="8fc4c8PxSs0" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/8fc4c8PxSs0" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O </span><em>STJ Notícias </em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">divulga, semanalmente, alguns dos principais julgamentos da corte. A atual edição será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (2), às 21h30, com reprise no domingo (7), às 18h30.       </span></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/02062026-Obra-coletiva-sobre-o-filtro-de-relevancia-no-STJ-sera-lancada-no-dia-16-de-junho.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Obra coletiva sobre o filtro de relevância no STJ será lançada no dia 16 de junho]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/02062026-Obra-coletiva-sobre-o-filtro-de-relevancia-no-STJ-sera-lancada-no-dia-16-de-junho.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Obra coletiva sobre o filtro de relevância no STJ será lançada no dia 16 de junho]]></description>
<pubDate>Ter, jun 2 2026 08:35:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O livro </span><em>Filtro de Relevância no Superior Tribunal de Justiça&#58; Cenários e Desafios</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> será lançado no próximo dia 16, no Espaço Cultural STJ. O evento vai acontecer das 18h30 às 21h, no mezanino do Edifício dos Plenários, na sede do tribunal.</span></p><p>Com prefácio do professor da Universidade de Brasília (UnB) Alexandre Araújo Costa, a obra coletiva traz a participação de diversos ministros do STJ, entre eles Paulo Sérgio Domingues, responsável pela apresentação, e Reynaldo Soares da Fonseca e Afrânio Vilela, que assinam artigos. As fotos são do ministro Sebastião Reis Júnior.</p><p>Entre os 25 coautores estão desembargadores e também professores e alunos do programa de pós-graduação em direito, regulação e políticas públicas da Faculdade de Direito da UnB. A coordenação da obra é dos professores André Macedo de Oliveira e Henrique Araújo Costa.</p><p>Fruto de convênio firmado entre a UnB e o STJ, o livro tem como objetivo contribuir para o aprofundamento do debate sobre a implementação do filtro de relevância do recurso especial. Os artigos discutem temas como o papel constitucional do tribunal, o histórico da Emenda Constitucional 125/2022 – que instituiu no recurso especial o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional –, os diálogos com a repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), os limites normativos, as hipóteses de relevância e o impacto no acesso à Justiça.</p><h2>Credenciamento da imprensa</h2><p>Os profissionais de imprensa (foto e vídeo) interessados em cobrir o evento devem se credenciar previamente, enviando nome, CPF e identificação do veículo para <a href="mailto&#58;imprensa@stj.jus.br">imprensa@stj.jus.br</a>.</p><p>Informações adicionais sobre o lançamento podem ser obtidas nos telefones (61) 3319-8521 / 8169 / 8460.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/02062026-Informativo-destaca-isencao-de-ICMS-na-aquisicao-de-veiculos-por-pessoas-com-visao-monocular.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Informativo destaca isenção de ICMS na aquisição de veículos por pessoas com visão monocular]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/02062026-Informativo-destaca-isencao-de-ICMS-na-aquisicao-de-veiculos-por-pessoas-com-visao-monocular.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Informativo destaca isenção de ICMS na aquisição de veículos por pessoas com visão monocular]]></description>
<pubDate>Ter, jun 2 2026 07:50:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a </span><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/docs_internet/informativos/PDF/Inf0890.pdf" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">edição 890 do Informativo de Jurisprudência</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, com destaque para dois julgamentos.</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">&#160;</span></p><p>No primeiro processo em destaque, a Segunda Turma, por unanimidade, decidiu que a visão monocular autoriza o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência para fins de fruição da isenção de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), prevista no Convênio ICMS 38/2012 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), na aquisição de veículo automotor. A tese foi fixada no REsp 2.267.089, de relatoria do ministro<strong> </strong>Francisco Falcão.&#160; </p><p>Em outro julgado mencionado na edição, a Quarta Turma, por unanimidade, definiu que a sucessão empresarial e a desconsideração da personalidade jurídica são institutos autônomos, sendo vedada a aplicação automática desta última com base meramente na ocorrência da primeira. O AgInt no AREsp 2.605.052 teve como relator o ministro João Otávio de Noronha. </p><h2>Conheça o Informativo </h2><p>O <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/">Informativo de Jurisprudência</a> divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. </p><p>Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência &gt; Informativo de Jurisprudência, a partir do <em>menu</em> no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/02062026-Primeira-Turma-decide-que-falta-de-divulgacao-do-espelho-em-prova-oral-para-a-magistratura-nao-e-ilegal.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Primeira Turma decide que falta de divulgação do espelho em prova oral para a magistratura não é ilegal]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/02062026-Primeira-Turma-decide-que-falta-de-divulgacao-do-espelho-em-prova-oral-para-a-magistratura-nao-e-ilegal.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Primeira Turma decide que falta de divulgação do espelho em prova oral para a magistratura não é ilegal]]></description>
<pubDate>Ter, jun 2 2026 07:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de divulgação do espelho de correção e do padrão de resposta em prova oral de concurso para ingresso na magistratura, por si só, não configura ilegalidade por violação do dever de motivação dos atos administrativos.</p><p>No caso julgado, uma candidata ao cargo de juíza federal substituta foi aprovada nas etapas escritas do concurso, mas reprovada na prova oral. Ela impetrou mandado de segurança para que a prova fosse anulada e houvesse nova avaliação, incluindo a divulgação do espelho de correção e do padrão de resposta esperado, a pontuação de cada critério, a nota atribuída em cada item e a nota global obtida. </p><p>Segundo a candidata, tais informações seriam indispensáveis para atender aos princípios da transparência, da impessoalidade e da motivação dos atos administrativos, e, sem elas, não haveria como interpor recurso, o que violaria o direito ao contraditório e o devido processo legal.</p><p>A candidata recorreu ao STJ após o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) denegar a segurança, sob o fundamento de que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não considera obrigatória a divulgação dos critérios adotados e do espelho de correção.</p><h2>Prova oral para juiz permite avaliação mais aberta</h2><p>A relatora do recurso, ministra Regina Helena Costa, explicou que cabe ao CNJ dispor sobre os parâmetros da prova oral em concursos para ingresso na magistratura, o que foi feito por meio da <a href="https&#58;//atos.cnj.jus.br/files/resolucao_comp_75_12052009_29032019151033.pdf">Resolução 75/2009</a>.</p><p>Segundo apontou a ministra, a resolução não exige a divulgação de espelho de correção ou padrão de respostas, mas apenas a publicação da nota final do candidato, calculada pela média das notas atribuídas por cada membro da banca examinadora.</p><p>Regina Helena Costa lembrou que, em relação às provas escritas, a Primeira Seção firmou o entendimento de que deve haver um regime objetivo de correção, com a divulgação do espelho e do padrão de resposta, além do detalhamento da pontuação obtida em cada item, viabilizando-se assim a interposição de recursos.</p><p>No entanto, a ministra ressaltou que a prova oral permite uma avaliação mais aberta, com margem de ponderação dos examinadores na atribuição das notas. Esse modelo – prosseguiu –aproxima-se da prática da atividade jurisdicional, caracterizada por debates para a identificação da solução mais adequada em cada caso.&#160; </p><p>&quot;A avaliação oral ocorre em tempo real, abrangendo domínio jurídico, clareza, coerência, raciocínio, postura e segurança, elementos que impedem gabarito único, sob pena de esvaziar a finalidade da etapa&quot;, afirmou a relatora.</p><h2>Atribuição da nota atende às exigências de transparência e motivação </h2><p>Para a relatora, a falta de divulgação do espelho e do padrão de resposta não viola o princípio da motivação dos atos administrativos previsto nos artigos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm#art2">2º</a> e <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm#art50">50</a> da Lei 9.784/1999, pois a nota individual atribuída por cada examinador já atende às exigências legais. &quot;Tal ausência não importa malferimento aos deveres de transparência e motivação dos atos administrativos, os quais são integralmente atendidos com a atribuição de notas entre zero e dez, à vista das peculiaridades inerentes à etapa&quot;, completou.</p><p>Embora tenha enfatizado a irretratabilidade da nota da prova oral, a ministra afirmou que é possível a interposição de recurso administrativo para questionar a legalidade do exame, como forma de evitar arbitrariedades, perseguições ou condução equivocada do certame.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=373272724&amp;registro_numero=202501358872&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260508&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no RMS 76.174</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01062026-TJRJ-sediou-reuniao-de-Cortes-sobre-processo-de-atualizacao-dos-Principios-de-Bangalore-de-Conduta-Judicial.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[TJRJ sediou reunião de Cortes sobre processo de atualização dos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01062026-TJRJ-sediou-reuniao-de-Cortes-sobre-processo-de-atualizacao-dos-Principios-de-Bangalore-de-Conduta-Judicial.aspx]]></link>
<description><![CDATA[TJRJ sediou reunião de Cortes sobre processo de atualização dos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial]]></description>
<pubDate>Seg, jun 1 2026 16:54:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu, na última sexta-feira (29), na sede do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o <em>Encontro de Presidentes e Ministros de Cortes Nacionais e Internacionais sobre os Princípios de Bangalore de Conduta Judicial</em>, reunião preparatória para o <em>Congresso Internacional Estado de Direito e Ética Judicial</em>, que está sendo realizado em Brasília. </p><p>O encontro teve a participação de diversas autoridades, entre elas os ministros do STJ Herman Benjamin (presidente da corte),&#160;Benedito Gonçalves (diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Enfam), e&#160;Messod Azulay Neto. Também estiveram no evento&#160;o presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Couto;&#160;o&#160;presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, e a&#160;presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), juíza Eunice Haddad.<br></p><p>O relatório preliminar do evento no Rio de Janeiro já foi publicado e&#160;está em processo de tradução para outros idiomas. <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/Preliminary%20Report%20-%201%20June%202026.pdf">Clique aqui para acessar a versão em inglês</a>.</p><p><a href="https&#58;//www.tjrj.jus.br/web/guest/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/406207398">Veja mais informações sobre o encontro preparatório no <em>site</em> do TJRJ</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01062026-Congresso-recebe-magistrados-de-23-Cortes-estrangeiras-para-debater-Estado-de-Direito-e-etica-judicial.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Congresso recebe magistrados de 23 Cortes estrangeiras para debater Estado de Direito e ética judicial]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01062026-Congresso-recebe-magistrados-de-23-Cortes-estrangeiras-para-debater-Estado-de-Direito-e-etica-judicial.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Participantes do Congresso Internacional Estado de Direito e Ética Judicial, que começou nesta segunda-feira (1º), reunidos no Salão de Recepções do STJ.]]></description>
<pubDate>Seg, jun 1 2026 15:11:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">C</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">omeçou nesta segunda-feira (1º), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, o Congresso Internacional Estado de Direito e Ética Judicial. O evento reúne autoridades judiciais e especialistas de diferentes países para debater os principais desafios enfrentados pelos Sistemas de Justiça na atualidade.</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_EGUT_1503.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Autoridades judiciais e especialistas de diversos países participam do congresso na sede do STJ.</figcaption>​</figure><p>A abertura foi conduzida pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, que destacou a relevância do encontro para a discussão de temas centrais para a sociedade. Segundo o ministro, a programação parte de premissas fundamentais, entre elas a associação entre civilização e Estado de Direito; a necessidade de um Judiciário independente e íntegro; e a compreensão de que a ética judicial não floresce sem um ambiente institucional sólido.</p><div><p>Na sequência, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, ressaltou o protagonismo do Poder Judiciário no contexto atual, marcado pela judicialização da política. Para o ministro, eventos dessa natureza são importantes para discutir integridade, ética no Poder Judiciário e imparcialidade como consequência da independência judicial. </p><p>Clique na imagem para assistir em vídeo à&#160;abertura do congresso&#58;</p><span><div class="video-container" id="muMXBLZlWPM"> \r\n   <iframe id="muMXBLZlWPM" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/muMXBLZlWPM" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p><span style="color&#58;#69797e;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size&#58;1.2rem;font-weight&#58;600;">Ótima oportunidade para uma reflexão conjunta</span></p><p style="text-align&#58;justify;">A relatora especial das Nações Unidas sobre a independência de juízes e advogados, professora Margaret Satterthwaite, da Faculdade de Direito da Universidade de Nova York, afirmou que não há momento mais importante para que juízes de todo o mundo estejam reunidos. Segundo ela, o congresso representa uma oportunidade para refletir conjuntamente sobre soluções e discutir as conexões entre ética, integridade e independência judicial – considerada uma base essencial para a preservação do Estado de Direito.</p><p style="text-align&#58;justify;">O presidente do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal, ministro João Cura Mariano, enfatizou o valor simbólico e institucional do encontro, que não é apenas um evento acadêmico, mas uma oportunidade de diálogo entre juízes de supremos tribunais nacionais, magistrados de tribunais internacionais e especialistas.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_rlz-1203.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" />​​</figure>\r\n<p><br></p><p>Também de Portugal, o presidente do Supremo Tribunal Administrativo, ministro Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia, ressaltou que o tema do congresso é oportuno e necessário diante de transformações aceleradas, como o avanço da inteligência artificial e a crescente exposição de magistrados nas redes sociais.</p><p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Walter Barone, presidente da União Internacional de Magistrados (UIM), afirmou que os temas do congresso mobilizam diariamente a atuação da entidade. Segundo ele, independência judicial, ética, integridade e Estado de Direito estão entre os desafios que determinarão o futuro da magistratura nas próximas décadas.</span></p><div><p></p><h2>Mensagens de cortes estrangeiras</h2><p style="text-align&#58;justify;">Durante a abertura do evento, foram exibidas mensagens em vídeo de representantes de cortes estrangeiras. O presidente da Suprema Corte da Índia, ministro Surya Kant, apresentou o contexto de seu país e afirmou que os temas debatidos no congresso tocam a própria essência da democracia constitucional. Ele também abordou os desafios impostos pela era digital ao cenário judicial.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_rlz-1200.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" />​​</figure>\r\n<div><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"><br></span></div><div><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"><br>O</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> presidente da Suprema Corte da Irlanda e presidente da Rede de Presidentes dos Supremos Tribunais Judiciais da União Europeia, ministro Donal O'Donnell, comentou que independência judicial, integridade judicial, conflitos de interesse, impacto das mídias sociais, inteligência artificial e desenvolvimento de padrões éticos para juízes são temas de grande importância para tribunais de todo o mundo.</span></div><p></p><p>O presidente da Corte de Cassação da França, ministro Christophe Soulard, ressaltou que a segurança da prática judicial é uma garantia fundamental dos cidadãos contra o exercício arbitrário do poder.</p><h2>Painel de abertura discutiu panorama global<br></h2><p style="text-align&#58;justify;">O painel de abertura teve como tema &quot;Panorama Global sobre Estado de Direito e Ética Judicial&quot;. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, ex-presidente do STJ e professora da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), afirmou que a iniciativa reflete o compromisso do tribunal com o fortalecimento da ética e da cooperação internacional entre diferentes Sistemas de Justiça.</p><p style="text-align&#58;justify;">Para ela, o congresso busca não apenas examinar as transformações contemporâneas, mas também reafirmar valores fundamentais de independência, imparcialidade e integridade, que sustentam a ##legitimidade## do Estado de Direito.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_rlz-1192.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" />​​</figure>\r\n<p style="text-align&#58;justify;"><br></p>A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que os juízes enfrentam o desafio de oferecer respostas judiciais prontas, confiáveis, independentes e imparciais, para que o rigor da lei seja efetivamente cumprido.<p></p><h2>Ondas autocráticas e Judiciário sob ataque</h2><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com a juíza Sarah Cleveland, da Corte Internacional de Justiça e professora da Faculdade de Direito da Universidade de Columbia, nos Estados Unidos, o congresso trata da relação entre independência judicial, conduta ética dos juízes e Estado de Direito, e ocorre em momento oportuno, uma vez que o Judiciário, tanto no âmbito doméstico quanto internacional, está sob ataque em escala não vista há muitas décadas.<br></p><p style="text-align&#58;justify;">Ao encerrar o painel, a professora Margaret Satterthwaite exaltou o papel do direito internacional e dos direitos humanos como ferramentas essenciais diante das ondas autocráticas que avançam em diferentes continentes. Para ela, os padrões internacionais permitem que juízes encontrem parâmetros sólidos em meio aos debates sobre independência judicial, imparcialidade e responsabilização.</p><p style="text-align&#58;justify;">Após o Painel de Abertura, o congresso continuou a portas fechadas seguindo as Regras de Chatham House, modelo internacional que permite maior liberdade e profundidade nos debates institucionais.<br></p><p><a href="/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/72045_%20prog_etica_judicial_bsb_PT_v27-web.pdf">Veja a programação do <span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">Congresso Internacional Estado de Direito e Ética Judicial</span></a>.<br></p></div></div>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01062026-Pesquisa-Pronta-destaca-entendimento-sobre-usucapiao-de-imoveis-em-liquidacao-extrajudicial.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Pesquisa Pronta destaca entendimento sobre usucapião de imóveis em liquidação extrajudicial]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01062026-Pesquisa-Pronta-destaca-entendimento-sobre-usucapiao-de-imoveis-em-liquidacao-extrajudicial.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Pesquisa Pronta destaca entendimento sobre usucapião de imóveis em liquidação extrajudicial]]></description>
<pubDate>Seg, jun 1 2026 08:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A página da </span><a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/tabs.jsp" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Pesquisa Pronta</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> divulgou um novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos&#58;</span></p><p><strong>DIREITO CIVIL – USUCAPIÃO&#58;</strong> <a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/toc.jsp?livre%3D%28%40DOCN%3D%252711810%2527%29&amp;data=05%7c02%7cjullieri%40stj.jus.br%7cf47f39cfc9ee4c8a098c08debbffc5ec%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639154904371784373%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=uA4T90Pzcqo5BJyHGbqZUbeLta6xS4K7x8ghdAFft4E%3D&amp;reserved=0">Ação de usucapião proposta contra instituição financeira em liquidação extrajudicial</a>.</p><p>Confira outros temas relacionados&#58;</p><p><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/toc.jsp?livre%3D%28%40DOCN%3D%25277254%2527%29&amp;data=05%7c02%7cjullieri%40stj.jus.br%7cf47f39cfc9ee4c8a098c08debbffc5ec%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639154904371836997%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=SBG7WuSZf2qufg2emtn6yqYibj5YYRBV/yAvLb4nIP0%3D&amp;reserved=0">Usucapião Extraordinária. Área inferior ao módulo estabelecido em lei municipal</a>.</p><p><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/toc.jsp?livre%3D%28%40DOCN%3D%25275962%2527%29&amp;data=05%7c02%7cjullieri%40stj.jus.br%7cf47f39cfc9ee4c8a098c08debbffc5ec%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639154904371884880%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=ql4iXx2elgZg4qdnwZcGH%2BdPODuBTmk%2BdiyKtSmvnCM%3D&amp;reserved=0">Pretensão de usucapião de imóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH)</a>.</p><h2>Sobre a ferramenta</h2><p>O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos). </p><p>A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência &gt; Pesquisa Pronta, a partir do <em>menu</em> na barra superior do <em>site</em>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01062026-Extensao-de-sentenca-coletiva-a-servidores-federais-nao-domiciliados-em-Mato-Grosso-do-Sul-e-tema-de-repetitivo.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Extensão de sentença coletiva a servidores federais não domiciliados em Mato Grosso do Sul é tema de repetitivo]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01062026-Extensao-de-sentenca-coletiva-a-servidores-federais-nao-domiciliados-em-Mato-Grosso-do-Sul-e-tema-de-repetitivo.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Extensão de sentença coletiva a servidores federais não domiciliados em Mato Grosso do Sul é tema de repetitivo]]></description>
<pubDate>Seg, jun 1 2026 07:35:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.251.538, 2.249.171 e 2.205.737, de relatoria do ministro Afrânio Vilela, para julgamento sob o rito dos repetitivos.</span></p><p>A controvérsia, cadastrada como <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?&amp;l=10&amp;i=1&amp;tt=C">Tema 1.433</a> na base de dados do STJ, está em definir se a sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública 0005019-15.1997.4.03.6000 estende seus efeitos a servidores públicos federais não domiciliados no estado de Mato Grosso do Sul, considerando que o artigo 16 da <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347orig.htm">Lei 7.347/1985</a> teve sua inconstitucionalidade reconhecida pelo STJ no <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1075&amp;cod_tema_final=1075">Tema 1.075</a>, em julgamento posterior ao trânsito em julgado daquela sentença. </p><p>O relator destacou o impacto da controvérsia citando dados da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac), que apontam a existência de mais de 7 mil ações de cumprimento de sentença derivadas da mesma ação civil pública. Diante da multiplicidade de demandas, o ministro ressaltou a necessidade de fixação de uma tese com efeito vinculante, uma vez que ainda há divergência entre os entendimentos firmados pelos tribunais locais e a jurisprudência do STJ.&#160; </p><p>O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes sobre a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância como no STJ.</p><h2>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica </h2><p>O Código de Processo Civil regula, nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. </p><p>A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"><em>site </em>do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. </p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=91&amp;documento_sequencial=371314684&amp;registro_numero=202504869698&amp;peticao_numero=202600IJ3325&amp;publicacao_data=20260514&amp;formato=PDF">Leia o acórdão de afetação do REsp 2.249.171</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01062026-Ex-policial-que-sofreu-ataque-homofobico-ao-postar-foto-com-namorado-tem-direito-a-indenizacao.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Ex-policial que sofreu ataque homofóbico ao postar foto com namorado tem direito a indenização]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01062026-Ex-policial-que-sofreu-ataque-homofobico-ao-postar-foto-com-namorado-tem-direito-a-indenizacao.aspx]]></link>
<description><![CDATA[A Terceira Turma considerou que o comentário publicado em rede social revelou intolerância ao sugerir que o ex-policial deveria ocultar sua orientação sexual durante o exercício da função. ]]></description>
<pubDate>Seg, jun 1 2026 07:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, estabeleceu em R$ 10 mil a indenização de danos morais devida a um ex-policial que sofreu ataque homofóbico após publicar em rede social uma foto beijando o namorado. O colegiado considerou que, embora as declarações ofensivas não se enquadrem nos tipos penais clássicos dos crimes contra a honra, seu conteúdo e o contexto em que foram proferidas configuram violação aos direitos da personalidade.</span></p><p>&quot;Ser livre para se expressar não é uma autorização irrestrita dada pelo constituinte para dizer o que se quer, sobre o que ou sobre quem se quer. A liberdade de expressão não constitui direito absoluto, podendo sofrer limitações, desde que razoáveis, proporcionais e que se deem em razão da proteção de interesses constitucionais igualmente relevantes. Trata-se, então, de liberdade que se exerce com responsabilidade&quot;, afirmou a relatora do recurso julgado, ministra Nancy Andrighi. </p><p>No caso, um homem publicou no Facebook uma foto em que aparecia beijando o namorado após a cerimônia de formatura como soldado da Polícia Militar do Distrito Federal. Na publicação, um dos comentários dizia&#58; &quot;Você é <em>gay</em>? Se for, não use farda quando estiver 'gueizando'&quot;. Após a repercussão do episódio e das mensagens homofóbicas, o ex-policial deixou a carreira militar e ajuizou ação contra o autor do comentário ofensivo, pedindo indenização de R$ 25 mil por danos morais.</p><p>Em primeiro grau, o responsável pela ofensa foi condenado a pagar R$ 1.850. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), contudo, acolheu o recurso do réu e considerou que a frase não apresentava gravidade nem potencial ofensivo suficientes para justificar a condenação por dano moral.</p><h2>Não há como justificar preconceito ou admitir homofobia &quot;sem potencialidade&quot;</h2><p>Em seu voto, Nancy Andrighi destacou que a orientação sexual constitui atributo da personalidade e, por isso, deve receber proteção jurídica. A relatora defendeu a aplicação ao caso dos <a href="https&#58;//bibliotecadigital.mdh.gov.br/jspui/bitstream/192/10895/1/principiosdeyogyakarta.pdf">Princípios de Yogyakarta</a>, documento internacional voltado à promoção e à proteção dos direitos da população LGBT+, inclusive no que diz respeito à garantia de acesso igualitário a direitos, serviços públicos e cargos estatais – policiais e militares entre eles.</p><p>A ministra observou que, embora tais princípios não possuam força vinculante, o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu sua relevância como parâmetro internacional para a promoção da igualdade e o enfrentamento da discriminação baseada em orientação sexual e identidade de gênero.</p><p>A relatora também lembrou que o STF, no julgamento da <a href="https&#58;//www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADO26votoMAM.pdf">ADO 26</a>, equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo e definiu que a discriminação se caracteriza tanto pelo preconceito quanto pela intenção de submeter a vítima a tratamento desigual. Para Nancy Andrighi, esses elementos ficaram evidentes no caso em discussão, já que a mensagem publicada na rede social revelou intolerância em relação à orientação sexual do ex-policial e sugeriu que ele deveria ocultar sua homossexualidade durante o exercício da função. </p><p>Para a ministra, a manifestação configurou não apenas violência moral contra o ex-policial, mas também um estímulo à discriminação e à hostilidade contra homossexuais. Conforme apontou, o comentário não representou um simples apelo à discrição no uso da farda, como sustentou a defesa, mas revelou a intenção de impedir a associação entre a imagem da Polícia Militar e a demonstração pública de afeto por um casal homoafetivo.</p><p>&quot;Ainda que se considere a contextualização feita no acórdão recorrido, a partir do Código Penal Militar, não há como justificar o preconceito, na atual conjuntura do Estado de Direito, tampouco há como admitir a homofobia 'sem potencialidade', quando aqui e agora se busca a ordem jurídica genuinamente inclusiva&quot;, concluiu ao dar provimento ao recurso especial.</p><p><em>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial</em>.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30052026-STJ-sedia-congresso-sobre-Estado-de-Direito-e-Etica-Judicial.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ sedia congresso sobre Estado de Direito e Ética Judicial]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30052026-STJ-sedia-congresso-sobre-Estado-de-Direito-e-Etica-Judicial.aspx]]></link>
<description><![CDATA[O encontro reunirá presidentes de cortes supremas, ministros e outros magistrados, especialistas e representantes de organismos internacionais das Américas, da África, da Ásia e da Europa. ]]></description>
<pubDate>Sáb, mai 30 2026 12:13:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">P</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">rincípios de Bangalore, inteligência artificial, confiança pública, redes sociais e defesa do Estado de Direito são alguns dos temas que compõem os desafios das democracias contemporâneas e que estarão em debate nesta segunda (1º) e na terça-feira (2), em Brasília, durante o </span><em>Congresso Internacional Estado de Direito e Ética Judicial</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).</span></p><p style="text-align&#58;justify;">O encontro reunirá presidentes de cortes supremas, ministros e outros magistrados, especialistas e representantes de organismos internacionais das Américas, da África, da Ásia e da Europa. O objetivo é promover o intercâmbio de experiências entre diferentes Sistemas de Justiça e tradições jurídicas, fortalecendo a cooperação internacional e o compromisso compartilhado com o Estado de Direito como garantia de estabilidade democrática, liberdade e proteção dos direitos fundamentais.</p><p style="text-align&#58;justify;">A abertura do congresso contará com a presença de algumas das principais autoridades judiciárias do Brasil e do mundo, entre as quais a relatora especial da Organização das Nações Unidas (ONU) para a Independência de Juízes e Advogados, Margaret Satterthwaite, e o presidente do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal, ministro João Cura Mariano.</p><p style="text-align&#58;justify;">O painel inaugural discutirá os desafios globais relacionados a ética judicial, independência do Judiciário e defesa do Estado de Direito em um cenário marcado pelo avanço da inteligência artificial, pela desinformação e pelo aumento da pressão sobre as democracias contemporâneas.</p><h2>Dois dias com intensa programação de debates</h2><p style="text-align&#58;justify;">Nos dois dias de debates, serão abordados temas como independência judicial, transparência e confiança pública no Judiciário, ética na era digital, inteligência artificial aplicada às decisões judiciais, conduta de magistrados nas redes sociais, mecanismos de integridade e combate à corrupção, igualdade de gênero e diversidade no Sistema de Justiça, cooperação judicial transnacional e o papel dos tribunais na defesa da democracia e dos direitos humanos em contextos de instabilidade institucional.</p><p style="text-align&#58;justify;">Participarão das discussões representantes de organismos internacionais e de cortes de diversos países, além de integrantes da Corte Europeia de Direitos Humanos, da Corte Internacional de Justiça, da União Europeia e da ONU.</p><p style="text-align&#58;justify;">O evento será realizado em formato fechado, para convidados, e as mesas redondas seguirão a Regra de <em>Chatham House</em>, modelo internacional que permite maior liberdade e profundidade nos debates institucionais.<br></p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/link_prog_72001_%20prog_etica_judicial_bsb_PT_v26.pdf">Confira a programação do evento</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/pleno%20capa30052026.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29052026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-aborda-jurisprudencia-sobre-responsabilidade-civil-por-dano-ambiental.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia aborda jurisprudência sobre responsabilidade civil por dano ambiental]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29052026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-aborda-jurisprudencia-sobre-responsabilidade-civil-por-dano-ambiental.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia aborda jurisprudência sobre responsabilidade civil por dano ambiental]]></description>
<pubDate>Sex, mai 29 2026 08:45:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Já está no ar o novo episódio do </span><em>podcast STJ No Seu Dia</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, que apresenta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre responsabilidade civil por dano ambiental e os critérios jurídicos utilizados pela corte para determinar a reparação de prejuízos ao meio ambiente.</span></p><p>O programa destaca entendimentos consolidados do tribunal segundo os quais a responsabilidade por danos ambientais é objetiva e a reparação deve ser integral, bastando, para surgir o dever de indenizar, a comprovação do dano e do nexo com a atividade do agente responsável. </p><p>Entrevistado no <em>podcast</em>, o advogado, professor e procurador do estado do Pará Henrique Mouta explica os fundamentos dessa orientação do STJ, o papel de princípios como o da prevenção e o da precaução na formação da jurisprudência ambiental e os critérios adotados pelo tribunal para reconhecer a legitimidade de pessoas ou grupos afetados por impactos ambientais para buscar indenização na Justiça.</p><h2><em>STJ No Seu Dia       </em></h2><p>Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o <em>podcast</em> é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/4YRSTyDiVTz7VffIXOLuXO">Spotify</a> e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29052026-Espaco-Cultural-STJ-inaugura-exposicao-do-fotografo-Araquem-Alcantara-na-segunda-feira--1o-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Espaço Cultural STJ inaugura exposição do fotógrafo Araquém Alcântara na segunda-feira (1º)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29052026-Espaco-Cultural-STJ-inaugura-exposicao-do-fotografo-Araquem-Alcantara-na-segunda-feira--1o-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Exposição de fotos no STJ será inaugurada nesta segunda (1º)]]></description>
<pubDate>Sex, mai 29 2026 08:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai inaugurar, na segunda-feira (1º), a exposição <em>O Brasil de Araquém Alcântara</em>, com registros de um dos maiores fotógrafos-documentaristas do país. Na ocasião, o artista estará autografando seu livro <em>50 Anos de Fotografia</em>. O evento será realizado às 18h, no mezanino do Edifício dos Plenários, na sede do tribunal. </p><p style="text-align&#58;justify;">A exposição, que celebra os mais de 50 anos de carreira de Araquém Alcântara, ficará aberta para visitação a partir da terça-feira (2), das 9h às 19h. A mostra reúne fotos produzidas em diferentes biomas brasileiros, como a Amazônia e a Mata Atlântica, além de imagens que retratam a relação da natureza com a presença humana, todas no tamanho 2,20m por 1,50m.<br><br></p><img src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/araquem-alcantara-expoe-no-stj.jpg" data-themekey="#" alt="" style="margin&#58;0px;width&#58;691px;height&#58;441px;" /><br><br>Já o livro, com 220 fotos distribuídas em mais de 500 páginas, apresenta &quot;imagens de flagrante beleza do povo brasileiro, o desmatamento das florestas e os efeitos das mudanças climáticas nos biomas nacionais&quot;, segundo o curador Eder Chiodetto.<p></p><h2>75 exposições e mais de 40 prêmios<br></h2><p style="text-align&#58;justify;">Desde o início da carreira, em 1970, Araquém Alcântara dedica seu trabalho à documentação da natureza brasileira e à conscientização ambiental, tema de 62 livros publicados pelo fotógrafo. </p><p style="text-align&#58;justify;">Reconhecido como o primeiro fotógrafo a registar todos os parques nacionais do Brasil, Araquém também foi pioneiro na produção de um ensaio sistemático sobre os ecossistemas e as unidades de conservação do país. </p><p style="text-align&#58;justify;">Com cerca de 500 mil imagens produzidas, o fotógrafo traz na biografia 75 exposições individuais e mais de 40 prêmios nacionais e internacionais, tendo obras no acervo de grandes instituições, como o Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand (Masp), a Pinacoteca de São Paulo, o Museu de Arte Moderna de São Paulo (MAM-SP), o Centro Georges-Pompidou e o Museu Britânico.</p><p style="text-align&#58;justify;">Clique no <em>player </em>para conferir o vídeo sobre a exposição&#58; </p><span><div class="video-container" id="WaiHacB7Cgs"> \r\n   <iframe id="WaiHacB7Cgs" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/WaiHacB7Cgs" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p style="text-align&#58;justify;"><br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/veja_tambem/VT_Araquem.jpg" width="489"/>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29052026-Nova-edicao-da-obra-de-Amaro-Cavalcanti-sobre-regime-federativo-sera-lancada-em-17-de-junho-no-STJ-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Nova edição da obra de Amaro Cavalcanti sobre regime federativo será lançada em 17 de junho no STJ]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29052026-Nova-edicao-da-obra-de-Amaro-Cavalcanti-sobre-regime-federativo-sera-lancada-em-17-de-junho-no-STJ-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Nova edição da obra de Amaro Cavalcanti sobre regime federativo será lançada em 17 de junho no STJ]]></description>
<pubDate>Sex, mai 29 2026 07:40:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) será palco, no dia 17 de junho, do lançamento de uma nova edição do clássico </span><em>Regime Federativo e a República Brasileira</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">. O evento será realizado no mezanino do Edifício dos Plenários, na sede do tribunal, das 18h30 às 21h.</span></p><p>Escrita originalmente em 1900, a obra de Amaro Cavalcanti analisa o nascimento da República e os fundamentos do federalismo brasileiro à luz da Constituição de 1891, mantendo impressionante atualidade. Com apresentação do ministro do STJ Ribeiro Dantas, a edição integra a <em>Coleção Constitucionalismo Brasileiro</em>, coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes. </p><p>Jurista de trajetória singular, Amaro Cavalcanti exerceu os cargos de deputado, senador, ministro da Justiça, diplomata e ministro do STF, reunindo experiência intelectual e atuação prática que se refletem na profundidade de sua obra, hoje reconhecida como marco inaugural dos estudos sobre o federalismo no Brasil.</p><p>O livro aborda temas como soberania, Estado federal, confederação, distribuição de competências, tributação e controle jurisdicional. Ao longo da publicação, o autor combina teoria e experiência institucional para analisar casos concretos, apontando virtudes, limites e distorções do modelo federativo brasileiro. </p><h2>Credenciamento da imprensa </h2><p>Os profissionais de imprensa (foto e vídeo) interessados em cobrir o evento devem se credenciar previamente, enviando nome, CPF e identificação do veículo para <a href="mailto&#58;imprensa@stj.jus.br">imprensa@stj.jus.br</a>. </p><p>Informações adicionais sobre o lançamento podem ser obtidas nos telefones (61) 3319-8521 / 8169 / 8460.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29052026-Repetitivo-define-que-pena-por-crime-cometido-sob-livramento-condicional-comeca-apos-fim-do-beneficio.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Repetitivo define que pena por crime cometido sob livramento condicional começa após fim do benefício]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29052026-Repetitivo-define-que-pena-por-crime-cometido-sob-livramento-condicional-comeca-apos-fim-do-beneficio.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Segundo o ministro Sebastião Reis Júnior, o entendimento – já consolidado na jurisprudência da corte – evita a contagem simultânea do mesmo período de prisão em execuções penais distintas e não unificadas. ]]></description>
<pubDate>Sex, mai 29 2026 07:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (</span><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1367&amp;cod_tema_final=1367" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Tema 1.367</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">), definiu que o cumprimento da pena relativa a delito praticado no curso de livramento condicional terá como seu termo inicial o dia subsequente ao fim do período de prova, dada a impossibilidade de cumprimento simultâneo de duas penas não unificadas.</span></p><p>A orientação fixada no tema repetitivo passa a ser de observância obrigatória para todos os tribunais do país na análise de casos semelhantes, conforme determina o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art927">artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC</a>).</p><p>No recurso analisado pelo colegiado, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) questionava o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que admitiu a detração penal em favor de um apenado preso cautelarmente por novo crime durante o período de prova do livramento condicional. Embora o benefício não tenha sido revogado, o tribunal estadual entendeu ser possível contabilizar simultaneamente o período entre a prisão preventiva e o término do livramento condicional como tempo de pena cumprida.</p><p>Para o TJRJ, a ausência de revogação do livramento condicional antes do fim do período de prova decorreu da inércia estatal, o que não poderia prejudicar o condenado. No STJ, o MPRJ sustentou que a decisão viola o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm">Código Penal</a> e a <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm">Lei de Execução Penal</a>, argumentando que o ordenamento jurídico não admite a sobreposição de execuções penais nem o cumprimento simultâneo de penas privativas de liberdade.</p><h2>Contagem simultânea do mesmo período de prisão em execuções penais distintas gera bis in idem</h2><p>O relator do tema repetitivo, ministro Sebastião Reis Júnior, observou que, conforme a jurisprudência do STJ, se o condenado é preso por novo crime durante o período de prova do livramento condicional, posteriormente extinto sem suspensão ou revogação, a nova execução penal deve começar apenas no dia seguinte ao término do benefício. Segundo o ministro, essa interpretação evita o indevido <em>bis in idem</em> decorrente da contagem simultânea do mesmo período de prisão em execuções penais distintas e não unificadas. </p><p>&quot;O referido entendimento vem sendo consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça há mais de uma década&quot;, afirmou.</p><p>Assim, o relator destacou que não é possível descontar, da nova pena, o tempo de prisão cautelar relacionado ao novo delito enquanto o apenado ainda estava em livramento condicional não revogado. Para Sebastião Reis Júnior, admitir essa hipótese significaria permitir o cumprimento concomitante de duas penas privativas de liberdade sem unificação das execuções, em desacordo com a legislação penal e a orientação consolidada do STJ.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=373603699&amp;registro_numero=202500681578&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260512&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.200.477</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/grades-prisão-29052026.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28052026-Radio-Decidendi-entrevista-o-ministro-Paulo-Sergio-Domingues-sobre-o-Tema-1-124-dos-repetitivos.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Rádio Decidendi entrevista o ministro Paulo Sérgio Domingues sobre o Tema 1.124 dos repetitivos]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28052026-Radio-Decidendi-entrevista-o-ministro-Paulo-Sergio-Domingues-sobre-o-Tema-1-124-dos-repetitivos.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Rádio Decidendi entrevista o ministro Paulo Sérgio Domingues sobre o Tema 1.124 dos repetitivos]]></description>
<pubDate>Qui, mai 28 2026 10:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O novo episódio do </span><em>podcast</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> </span><em>Rádio Decidendi</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> é dedicado ao Tema 1.124 dos recursos repetitivos. A edição traz entrevista com o ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do precedente qualificado da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que fixou importantes diretrizes sobre o interesse de agir em ações previdenciárias e a definição da data de início do benefício (DIB).</span></p><p>O ministro explica que, nesse julgamento, o STJ pretendeu uniformizar o entendimento e oferecer maior segurança jurídica tanto para os segurados quanto para a administração pública. O precedente estabelece critérios objetivos para a configuração do interesse de agir, destacando o papel ativo do segurado na fase administrativa, especialmente quanto à apresentação de documentos essenciais. Ao mesmo tempo, delimita a responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sobretudo nos casos em que há falha na análise de provas.</p><h2><em>Rádio Decidendi</em></h2><p>O <em>podcast</em> é veiculado na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível nas principais plataformas de áudio, como <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/1ER4Q8Sg4elTDXpD2SC3iq">Spotify</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28052026-Bibliotecas-da-Enfam-e-do-CJF-serao-incorporadas-a-do-STJ.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Bibliotecas da Enfam e do CJF serão incorporadas à do STJ]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28052026-Bibliotecas-da-Enfam-e-do-CJF-serao-incorporadas-a-do-STJ.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Bibliotecas da Enfam e do CJF serão incorporadas à do STJ]]></description>
<pubDate>Qui, mai 28 2026 09:30:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">P</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">ara evitar duplicidade de custos e gerar economia na manutenção, a biblioteca da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e a do Conselho da Justiça Federal (CJF) serão incorporadas à do Superior Tribunal de Justiça (STJ).</span></p><p>Com isso, haverá fusão das estruturas, do quadro de pessoal, dos contratos e dos processos, tudo em um mesmo local. Todas as atividades de gestão bibliográfica ficarão sob a coordenação do titular da Secretaria de Cultura e Memória do tribunal. </p><p>Todos os servidores lotados nas unidades responsáveis pelas atividades biblioteconômicas também passarão a atuar nas dependências do STJ.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28052026-Reportagem-especial-traz-tudo-o-que-e-importante-saber-sobre-testamento.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Reportagem especial traz tudo o que é importante saber sobre testamento]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28052026-Reportagem-especial-traz-tudo-o-que-e-importante-saber-sobre-testamento.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Reportagem especial traz tudo o que é importante saber sobre testamento]]></description>
<pubDate>Qui, mai 28 2026 08:50:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>Testamento é o documento que permite a uma pessoa registrar a própria vontade sobre como os seus bens serão distribuídos depois que ela morrer. Esse é o foco de uma reportagem especial produzida pela Secretaria de Comunicação Social do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na qual são abordados os tipos de testamento, quem são os herdeiros e a importância de fazer um planejamento sucessório.</p><p>Dividida em dois episódios, a reportagem também apresenta importantes decisões do STJ sobre o tema, com destaque para o caso de uma herdeira – ouvida pela reportagem – que teve seu recurso julgado pela Segunda Seção, a qual considerou válido um testamento particular que, mesmo não tendo sido assinado de próprio punho pela testadora, contou com sua impressão digital.</p><p>Clique nas imagens para assistir&#58;  <br></p><span><div class="video-container" id="cSORheVKzXQ"> \r\n   <iframe id="cSORheVKzXQ" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/cSORheVKzXQ" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><span><div class="video-container" id="Ue5wNeynsIY"><br><iframe id="Ue5wNeynsIY" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/Ue5wNeynsIY" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p>Confira outras reportagens especiais na <a href="https&#58;//www.youtube.com/watch?v=ebp_EOLWFzU&amp;list=PL4p452_ygmsdiKp9x_vum-3DT9ITTJqvf"><em>playlist</em></a><em> </em>do canal do STJ no YouTube.     <br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28052026-Vencimento-de-prazo-recursal-em-dia-de-expediente-reduzido-e-destaque-na-Pesquisa-Pronta.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Vencimento de prazo recursal em dia de expediente reduzido é destaque na Pesquisa Pronta]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28052026-Vencimento-de-prazo-recursal-em-dia-de-expediente-reduzido-e-destaque-na-Pesquisa-Pronta.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Vencimento de prazo recursal em dia de expediente reduzido é destaque na Pesquisa Pronta]]></description>
<pubDate>Qui, mai 28 2026 08:25:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A página da </span><a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/tabs.jsp" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Pesquisa Pronta</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> divulgou novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos&#58;</span></p><p><strong>DIREITO PROCESSUAL CIVIL – PRAZOS&#58; </strong><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b%3DACOR%26O%3DRR%26preConsultaPP%3D11795%252F0%26thesaurus%3DJURIDICO%26p%3Dtrue%26tp%3DT&amp;data=05%7c02%7ctorresd%40stj.jus.br%7c9b7800e09af449c3950108deb5afc17c%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639147963960556523%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=hotPz/h1l5juPYMGgZPRBcLvNRr7gmKbsO7NKfafPj8%3D&amp;reserved=0">Vencimento do prazo recursal em dia de expediente forense reduzido.</a></p><p>Confira outros temas relacionados&#58;</p><p><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b%3DACOR%26O%3DRR%26preConsultaPP%3D9165%252F0%26thesaurus%3DJURIDICO%26p%3Dtrue%26tp%3DT&amp;data=05%7c02%7ctorresd%40stj.jus.br%7c9b7800e09af449c3950108deb5afc17c%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639147963960572744%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=rbmsuzqIQquv20iJefEP6x2G7CStPB1l6C982aydMpI%3D&amp;reserved=0">Apresentação tempestiva de petição física e peticionamento eletrônico após o prazo legal.</a></p><p><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b%3DACOR%26O%3DRR%26preConsultaPP%3D7583%252F0%26thesaurus%3DJURIDICO%26p%3Dtrue%26tp%3DT&amp;data=05%7c02%7ctorresd%40stj.jus.br%7c9b7800e09af449c3950108deb5afc17c%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639147963960586611%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=EBsizeNWd3p41je/lucvWMDH48TKlZCt0pdppEOsqWM%3D&amp;reserved=0">Admissibilidade recursal. Tempestividade. Feriado de <em>Corpus Christi</em>. Momento da comprovação da suspensão do expediente.</a></p><h2>Sobre a ferramenta</h2><p>O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).</p><p>A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência &gt; Pesquisa Pronta, a partir do <em>menu</em> na barra superior do <em>site</em>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28052026-Tribunal-nao-tera-expediente-nos-dias-4-e-5-de-junho.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Tribunal não terá expediente nos dias 4 e 5 de junho]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28052026-Tribunal-nao-tera-expediente-nos-dias-4-e-5-de-junho.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Para casos urgentes, advogados
devem acionar o plantão judiciário]]></description>
<pubDate>Qui, mai 28 2026 08:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">C</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">onforme consta na </span><a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/entities/publication/2dc43eb1-edbe-4e46-8f47-b5c8262d63ae" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Portaria STJ/GDG 1.010/2025</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente na quinta e na sexta-feira da próxima semana (dias 4 e 5 de junho), em razão de ponto facultativo (</span><em>Corpus Christi</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">).</span></p><p>Os prazos processuais observarão os termos dos artigos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art219">219, 224 e 231 do Código de Processo Civil (CPC)</a> e <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm#art798">798 do Código de Processo Penal (CPP)</a>.</p><h2>Plantão judiciário<br></h2><p>Para as medidas urgentes, os advogados deverão acionar o plantão judiciário – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, das 9h às 13h.</p><p>A atuação do tribunal durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/entities/publication/9865dd5a-1a29-4596-a5d9-451d2ecfe85f">Instrução Normativa STJ 6/2012</a>. Os processos recebidos no período serão distribuídos como no regime ordinário&#58; por sorteio automático ou por prevenção.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28052026-Acao-coletiva-e-inadequada-para-discutir-reajustes-em-locacao-de-veiculos-para-motoristas-de-aplicativo-no-RS.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Ação coletiva é inadequada para discutir reajustes em locação de veículos para motoristas de aplicativo no RS]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28052026-Acao-coletiva-e-inadequada-para-discutir-reajustes-em-locacao-de-veiculos-para-motoristas-de-aplicativo-no-RS.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Ação coletiva é inadequada para discutir reajustes em locação de veículos para motoristas de aplicativo no RS]]></description>
<pubDate>Qui, mai 28 2026 07:20:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, estabeleceu que a ação coletiva é via inadequada para discutir suposto abuso em reajustes na locação de veículos para motoristas de aplicativo. No entendimento do colegiado, é preciso analisar individualmente as condições de cada contrato, o que afasta a existência de origem comum apta a caracterizar direitos individuais homogêneos.</span></p><p>O sindicato que congrega os motoristas de aplicativo do Rio Grande do Sul ajuizou ação coletiva contra uma empresa que atua na locação de veículos para a categoria, acusando-a de praticar reajustes abusivos nos contratos, que teriam passado de R$ 589 por semana, em média, para valores entre R$ 789 e R$ 889. A entidade pediu que fosse reconhecido o caráter abusivo dos aumentos e que a empresa fosse proibida de aplicar novos reajustes e de cancelar os contratos, além de ter que pagar indenização por dano moral coletivo.</p><p>O processo foi extinto sem resolução do mérito. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) entendeu que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não deveria ser aplicado ao caso, por não haver relação de consumo entre as partes, uma vez que os motoristas utilizam os veículos como instrumento de trabalho, e não como destinatários finais do serviço de locação.</p><p>No recurso especial dirigido ao STJ, o sindicato sustentou, entre outros argumentos, que os motoristas estão em situação de vulnerabilidade na relação contratual com a locadora, razão pela qual deveria ser reconhecida a incidência do CDC.</p><h2>Motoristas mantinham relações contratuais distintas</h2><p>Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi destacou que as ações coletivas desempenham papel relevante no Sistema de Justiça, mas ressalvou que a tutela coletiva pressupõe a existência de direitos individuais homogêneos, caracterizados pela presença de um mesmo fato gerador capaz de atingir diversas pessoas de maneira semelhante. &quot;Sem uma origem comum, os direitos são apenas individuais, perdendo-se a dimensão coletiva&quot;, afirmou.</p><p>A ministra comentou que os contratos discutidos nos autos não apresentam padronização suficiente para justificar o ajuizamento de ação coletiva. Segundo ela, os motoristas mantinham relações contratuais distintas com a locadora, pois nem todos alugavam veículos nas mesmas condições, os modelos dos automóveis variavam, havia diferentes modalidades de contratação e os reajustes não foram uniformes.</p><h2>CDC pode ser aplicado quando demonstrada vulnerabilidade</h2><p>Quanto à incidência do CDC no caso, a relatora observou que a jurisprudência do STJ, ao interpretar o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art2">artigo 2º da lei</a>, adota a teoria finalista mitigada, segundo a qual se admite a aplicação da legislação consumerista mesmo em hipóteses nas quais o produto ou serviço é utilizado no exercício de atividade profissional, desde que fique demonstrada a vulnerabilidade da parte contratante. Para a ministra, contudo, essa verificação também exige análise individualizada das circunstâncias de cada caso.</p><p>&quot;A eventual abusividade no aumento dos preços (em valores, percentuais, contextos e contratos diferentes) deve ser aferida individualmente&quot;, concluiu Nancy Andrighi, explicando que os elementos concretos de cada caso determinarão, inclusive, a lei a ser aplicada, isto é, se a aferição do abuso deve ter por base o Código Civil ou o CDC. </p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=373328010&amp;registro_numero=202501851790&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260520&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.229.091</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27052026-Interesse-de-agir-em-acoes-de-consumo-segunda-parte-da-audiencia-debate-mecanismos-extrajudiciais.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Interesse de agir em ações de consumo: segunda parte da audiência debate mecanismos extrajudiciais]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27052026-Interesse-de-agir-em-acoes-de-consumo-segunda-parte-da-audiencia-debate-mecanismos-extrajudiciais.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Interesse de agir em ações de consumo: segunda parte da audiência debate mecanismos extrajudiciais]]></description>
<pubDate>Qua, mai 27 2026 20:20:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou, nesta quarta-feira (27), a segunda sessão da audiência pública destinada a discutir a necessidade de comprovação de tentativa prévia de solução extrajudicial para caracterizar o interesse de agir em ações prestacionais na área de consumo. O debate ocorre no âmbito do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1396&amp;cod_tema_final=1396">Tema Repetitivo 1.396</a>, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.</p><p style="text-align&#58;justify;">Promovido no auditório da Segunda Seção, o encontro reuniu representantes de diversos segmentos da sociedade, que apresentaram posições favoráveis, contrárias e intermediárias quanto à eventual exigência de tentativa de composição extrajudicial antes do ajuizamento das demandas.</p><p style="text-align&#58;justify;">Assim como na <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/2026/14052026-especialistas-debatem-exigencia-de-tentativa-de-solucao-extrajudicial-nas-acoes-de-consumo.aspx">primeira sessão da audiência pública, realizada em 14 de maio</a>, as exposições foram divididas em eixos temáticos – empírico e sistêmico – voltados à análise da eficiência e da capacidade de resolução dos mecanismos extrajudiciais, bem como dos impactos da eventual exigência sobre a litigiosidade, a litigância de massa e a política judiciária.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/audiencia-publica-no-stj-27052026.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Os debates aconteceram na sala da Segunda Seção, que vai julgar o Tema 1.396 dos recursos&#160;##repetitivos##.</figcaption>​</figure>Ao abrir a audiência, o ministro Cueva observou que o tema desperta interesse nos mais variados segmentos da sociedade. &quot;Diante desse quadro, e com vistas a garantir a amplitude da participação, foi determinada a realização de duas sessões da audiência pública. É uma maneira de ampliarmos o contraditório&quot;.<p></p><h2>Judicialização excessiva sobrecarrega sistema de proteção ao consumidor</h2><p style="text-align&#58;justify;">O primeiro eixo da audiência tratou da dimensão empírica, em que os palestrantes analisaram a eficiência e a capacidade de resolução dos mecanismos extrajudiciais, tais como Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs), Procons e plataformas digitais.</p><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com a representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Fernanda Medina Pantoja, 99,8% dos brasileiros têm acesso à energia elétrica, sendo que o aparato de resolução extrajudicial das 42 empresas associadas é estruturado e consegue responder às demandas consumeristas em até dez dias. &quot;Os nossos fornecedores estão preparados para uma via amigável&quot;, disse, ao lembrar que os custos das demandas judiciais são altos e recaem sobre os próprios consumidores.</p><p style="text-align&#58;justify;">Luciano Benetti Timm, da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), também ressaltou o alto custo das demandas judiciais para as partes. Segundo informou, 95% dos processos de passageiros aéreos no mundo foram ajuizados no Brasil, sendo que menos de um terço dos litigantes tentou uma solução extrajudicial prévia.</p><p style="text-align&#58;justify;">Representando a Associação Brasileira das Relações Empresa-Cliente (Abrarec), Vitor Morais de Andrade ponderou a respeito da demora entre a resposta judicial e a extrajudicial&#58; enquanto a primeira tem o tempo médio de dois anos e 11 meses na fase de conhecimento, e cinco anos e três meses na fase de execução, o canal extrajudicial responde em até dez dias. &quot;Defender que toda demanda entre sem tentativa prévia não é proteger o consumidor, mas sim sobrecarregar o instrumento que deveria protegê-lo&quot;, declarou. </p><h2>Relações de consumo são pautadas pelo princípio da consensualidade</h2><p style="text-align&#58;justify;">Em seguida, a representante da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Sofia Temer, afirmou que as relações de consumo são pautadas pelo princípio da consensualidade, o que pressupõe a busca por soluções amigáveis antes do acionamento do Judiciário. Segundo ela, a via extrajudicial se mostra mais rápida, eficiente e econômica para a resolução de conflito.</p><p style="text-align&#58;justify;">Nessa mesma linha, em nome da Associação de Fintechs e Meios de Pagamento – Zetta, Eduardo Alcebiades Lopes destacou que a exigência de prévia tentativa de composição extrajudicial &quot;estimula a cultura do acordo, valoriza as plataformas de solução de conflitos e preserva a força motriz do Judiciário para quando o exercício da jurisdição for realmente necessário&quot;.</p><p style="text-align&#58;justify;">Para ele, a eficiência é sistêmica, pois beneficia o cidadão, que consegue solucionar o problema de forma rápida; a sociedade, que evita os custos de litígios desnecessários; e o Judiciário, que pode concentrar esforços nas demandas em que a atuação jurisdicional é efetivamente indispensável.</p><p style="text-align&#58;justify;">Representando a Associação Nacional dos Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros), Roberta Feiten acrescentou que a exigência de tentativa de solução extrajudicial favorece até mesmo o posterior ajuizamento da ação, com a prévia configuração da lide já acompanhada de provas e documentos.&#160; </p><p style="text-align&#58;justify;">Também se posicionaram a favor da exigência os representantes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), da Confederação Nacional das Instituições Financeiras, da Câmara de Mediação e Arbitragem Med Arb RB e da Tendências Consultoria Integrada.</p><h2>Não é razoável impor uma nova condição para ter acesso ao Judiciário </h2><p style="text-align&#58;justify;">Por outro lado, ao defender posição contrária à exigência, Francisco da Silva Soares, representante da Associação de Cegos de Santa Luzia, pediu que, caso a tese fixada imponha a necessidade de se usar a via extrajudicial previamente, sejam excepcionadas as demandas dos deficientes visuais, pois há um comportamento excludente do mercado em relação a essas pessoas, que dependem do Judiciário para obter seus direitos.</p><p style="text-align&#58;justify;">Outras duas painelistas também se posicionaram contra a exigência. Representando a Clínica de Direitos Humanos da Universidade Estadual Paulista (Unesp), Maria Elisa Cesar Novais salientou que a medida &quot;não é filtro de eficiência, mas negativa estrutural de jurisdição&quot;. No mesmo sentido, Taís Santos de Araújo, ao falar em nome da Associação Brasileira de Estudantes de Direito Processual (Abedp), sustentou que não é razoável impor uma nova condição ao acesso ao Judiciário sem previsão legal. Ela também realçou que ainda há pessoas em situação de vulnerabilidade sem pleno acesso aos canais digitais de atendimento ao consumidor.</p><p style="text-align&#58;justify;">O debate contou com a manifestação do Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo (IPSConsumo), que adotou posição intermediária.</p><h2>Fortalecer o sistema multiportas significa abrir caminhos mais rápidos e eficientes</h2><p style="text-align&#58;justify;">No segundo eixo da audiência, voltado à dimensão empírica do tema, os participantes discutiram os impactos da controvérsia sobre a litigiosidade, a litigância de massa e a política judiciária. Representando a Associação Nacional de Enfrentamento à Litigância Abusiva (Anela), Paulo Henrique dos Santos Lucon afirmou que a exigência de tentativa prévia de solução extrajudicial está alinhada às boas práticas internacionais e pode contribuir para o aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais no país. Para ele, é preciso enfrentar a chamada &quot;judicialização frívola&quot;, que classificou como uma forma de litigância abusiva.</p><p style="text-align&#58;justify;">Já Danielle Pinho Soares Alcântara Crema, representante da Conexis Brasil Digital, disse que o acesso ao Judiciário deve continuar imediato em situações de urgência, risco de perecimento do direito, negativa expressa do fornecedor ou ineficácia dos canais administrativos. Ressaltou, contudo, a importância de se valorizar a tentativa prévia de solução extrajudicial. Como exemplo, citou o SAC, estrutura obrigatória instituída pelo Estado desde 2008, explicando que não seria coerente exigir das empresas esse canal de atendimento e, ao mesmo tempo, desconsiderá-lo para fins de interesse de agir.</p><p style="text-align&#58;justify;">Danielle completou que ignorar o prévio contato estimula a judicialização excessiva de conflitos que poderiam ser resolvidos administrativamente – como cobranças indevidas, ligações indesejadas e portabilidade –, desviando o foco do Judiciário de demandas em que a via judicial é realmente indispensável&#58; &quot;Quando o consumidor aciona diretamente a Justiça, perde-se a chance de solução prévia pelo fornecedor, de geração de dados para o regulador e de preservação do Judiciário para casos mais complexos&quot;.</p><p style="text-align&#58;justify;">Na sequência, o desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho, da Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins, afirmou que há uma necessidade de &quot;ressignificação&quot; nessa área, sobretudo diante do crescimento da litigância abusiva, fenômeno que, segundo ele, já representa parcela significativa do trabalho dos magistrados em diversos estados.</p><p style="text-align&#58;justify;">Coutinho destacou ainda a relevância dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que contam com estruturas voltadas à resolução pré-processual rápida. Para o desembargador, esses centros têm se mostrado eficientes ao atender ao requisito da pretensão resistida e evitar a judicialização excessiva. &quot;Na judicialização extrema, a sentença nem sempre resolve o conflito, que fica se arrastando por muito tempo. Por isso que eu trago aqui o posicionamento de que fortalecer o sistema multiportas significa abrir, antes da judicialização, caminhos rápidos, mais humanos, mais eficientes e verdadeiramente pacificadores&quot;, comentou.</p><h2>Atitude cooperativa e iniciativas bem-sucedidas são exaltadas por expositores</h2><p style="text-align&#58;justify;">Representando o Banco BMG, Luiz Rodrigues Wambier também trouxe argumentos favoráveis ao fortalecimento de canais extrajudiciais céleres para a resolução de conflitos. Para ele, trata-se de uma iniciativa razoável, pois, em muitos casos, o fornecedor nem sequer teve ciência prévia da insurgência do consumidor. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Isso não significa afastar o controle jurisdicional ou criar um obstáculo ao direito de ação. É, acima de tudo, uma atitude cooperativa prévia que prestigia a racionalidade do sistema, pois fortalece os mecanismos adequados de solução de conflitos&quot;, apontou o advogado.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em nome da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Yuri César Cherman lembrou que a agência reguladora federal disponibiliza aos consumidores a plataforma Anac Passageiro. &quot;Ela consegue registrar uma ##reclamação##, e a empresa aérea tem um prazo de até dez dias para responder. O índice de resolubilidade é de 80%&quot;, observou.</p><p style="text-align&#58;justify;">Também defendeu a valorização dos mecanismos extrajudiciais o representante da Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE) e da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), Luciano Benetti Timm.</p><h2>Exigência de tentativa de solução extrajudicial depende de estrutura adequada</h2><p style="text-align&#58;justify;">A posição intermediária voltou a ser defendida na manifestação de Paulo Mendes de Oliveira, falando em nome do Grupo de Pesquisa Macroprocesso, do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Ele sugeriu que a tese a ser fixada pelo STJ reconheça a possibilidade de exigência da tentativa de solução extrajudicial para estar configurado o interesse de agir, desde que haja canais estruturados, gratuitos e com dever de resposta, exceto nas situações urgentes e com risco de perecimento.</p><p style="text-align&#58;justify;">No mesmo sentido se expressaram Felipe Albertini Nani Viaro, representante da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), e Bianca Medalha Mollicone, da Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE). </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;O Brasil tem uma das estruturas de proteção ao consumidor mais sofisticadas do mundo, estruturada sobre princípios constitucionais e forte tutela da vulnerabilidade, mas levar essa tutela a sério não pode ser confundido com incentivo à judicialização automática. Proteção ao consumidor e racionalidade institucional não são incompatíveis&quot;, afirmou Bianca.</p><p style="text-align&#58;justify;">Já Patrícia Helena Marta Martins, expositora do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (Ibrac), defendeu uma harmonização dos sistemas judiciais e extrajudiciais. &quot;A questão aqui não é de acesso à Justiça em si, mas de coordenação sistêmica e eficiente entres esses dois subsistemas de defesa do consumidor&quot;, declarou.</p><h2>Dificuldade de acesso à Justiça e realidade social revelam desigualdade em debate </h2><p style="text-align&#58;justify;">Contrário à exigência de tentativa prévia de solução extrajudicial, Jonas Sales Fernandes da Silva, do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), fez uma defesa do princípio constitucional da inafastabilidade do Poder Judiciário. Em seguida, Igor Rodrigues Britto, do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), alertou que o Brasil possui apenas 750 Procons em um universo de aproximadamente 5.600 municípios. </p><p style="text-align&#58;justify;">Ele também lembrou que a plataforma Consumidor.gov é a única ferramenta pública disponível de solução de conflitos por meio eletrônico. &quot;É uma plataforma que não tem julgador, não tem fiscal, não tem Estado monitorando. Atualmente, é apenas uma extensão dos canais de atendimento de empresas&quot;, lamentou o expositor.</p><p style="text-align&#58;justify;">Nesse mesmo sentido, Leonardo Garcia Eixo, representante da Associação Brasileira de Defesa dos Clientes de Operações Financeiras (Abradeb), reforçou que o Consumidor.gov é limitado, pois não alcança uma grande quantidade de pessoas marginalizadas e com baixo grau de instrução&#58; &quot;Quando o acesso à Justiça se torna um obstáculo, ela deixa de ser um direito e se torna um privilégio de poucos, em detrimento dos mais pobres e vulneráveis, que têm dificuldade de estar representados em uma tribuna como essa&quot;.</p><p style="text-align&#58;justify;">Por fim, Walter José Faiad de Moura, que falou em nome do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), criticou a posição de grandes empresas que se dizem atacadas por demandas judiciais. Segundo ele, setores específicos optam pelo que chamou de &quot;ilegalidade massificada&quot; como forma de trabalho. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Em muitos canais de atendimento, os ultrademandados capturam os dados dos consumidores para preparar a contestação antes mesmo de já haver uma petição inicial. Isso é uma inversão absurda do poder entre as partes. Portanto, não vamos transformar o direito do consumidor em um subdireito que, diferentemente dos outros, tem que ser exercido de joelhos&quot;, concluiu. </p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//www.flickr.com/photos/stjnoticias/albums/72177720333881960/">Veja mais fotos da audiência pública no Flickr</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;">Clique na imagem para assistir à íntegra dos debates&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="SoaVrJNyOdQ"> \r\n   <iframe id="SoaVrJNyOdQ" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/SoaVrJNyOdQ" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p style="text-align&#58;justify;"><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27052026-Segundo-dia-do-inedito-1o-Curso-STJ-Interpol-aborda-temas-chave-da-criminalidade.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Segundo dia do inédito 1º Curso STJ-Interpol aborda temas chave da criminalidade]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27052026-Segundo-dia-do-inedito-1o-Curso-STJ-Interpol-aborda-temas-chave-da-criminalidade.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Curso inédito reuniu juízes Sul-americanos e técnicos da Interpol para discutir temas contemporâneos da criminalidade.]]></description>
<pubDate>Qua, mai 27 2026 17:47:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>Durante o segundo dia do 1º Curso STJ-Interpol, juízes brasileiros, argentinos e peruanos debateram seis temas específicos da criminalidade contemporânea com o objetivo de adquirir conhecimento especializado para fortalecer a cooperação junto à Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol).&#160;</p><p>Segundo o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, o curso inédito realizado na sede da Interpol, em Lyon, na França, teve uma estrutura diferenciada do primeiro para o segundo dia.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/interpol%20in0.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Secretário-geral da Interpol, Valdecy Urquiza, e presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, durante assinatua de acordo de cooperação.​ | Foto&#58; divulgação Interpol</figcaption>​</figure><p></p><p>&quot;O primeiro dia foi dedicado a uma análise da Interpol com o objetivo de identificar formas de cooperação com o Judiciário. Vimos de A a Z possibilidades urgentes de cooperação. O segundo dia é concentrado em alguns temas específicos da criminalidade transnacional&quot;, explicou o ministro.</p><p>Os temas abordados nas seis sessões do segundo dia foram&#58; crimes ambientais; redes criminosas e tráfico de drogas; tráfico de pessoas e contrabando de migrantes; foragidos e pessoas desaparecidas; fraudes e crimes financeiros; e cibercrime e inteligência artificial.</p><h2>Questões ambientais contemporâneas ainda não foram tipificadas</h2><p>O ministro Herman Benjamin destacou a dificuldade de selecionar os temas do segundo dia, dentre as diversas urgências em matéria de criminalidade transnacional. Sobre o primeiro tema do segundo dia do curso, &quot;Resposta Global contra Crimes Ambientais&quot;, o presidente do STJ afirmou que se trata de uma questão existencial da sobrevivência do planeta e das gerações futuras.</p><p>&quot;Atualmente, nessa era de criminalidade climática, temos tipos penais e modalidades de crimes não definidos e não legislados. Nesse contexto, o papel da Interpol e dos juízes é propositivo para vermos o desenho que vai ser dado a essa nova realidade&quot;, disse o ministro.</p><p>As discussões sobre crimes ambientais destacaram a crescente relação entre delitos ambientais e estruturas de criminalidade organizada transnacional. Foram abordadas práticas ligadas à exploração ilícita de recursos naturais, circulação ilegal de substâncias perigosas e atuação de grupos criminosos, evidenciando a necessidade de respostas coordenadas entre os países membros.<br></p><p>As apresentações também ressaltaram a importância do compartilhamento de informações confiáveis no enfrentamento desse tipo de criminalidade. Nesse contexto, foi destacado o uso de instrumentos operacionais da Interpol, como as <em>Purple Notices</em>, destinadas ao compartilhamento de informações sobre métodos utilizados por organizações criminosas. Entre os exemplos apresentados, mencionou-se atuação relacionada ao tráfico de mercúrio, com participação do Escritório Central Nacional da Interpol em Brasília.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/interpol%20in1.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;745px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Curso contou com a participação dos ministros Rogerio Schietti Cruz, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.​ | Foto&#58; divulgação Interpol</figcaption>​</figure><p></p><h2>Período de intenso aprendizado e reflexão dos magistrados</h2><p>O ministro Rogério Schietti Cruz, integrante da Terceira Seção do STJ, destacou que os dois dias de atividades em Lyon proporcionaram intenso aprendizado e reflexão aos magistrados participantes, com potencial de repercussão no aperfeiçoamento da atuação dos tribunais brasileiros. Segundo ele, a experiência contribui para o esforço já em curso no país de tornar o sistema de justiça criminal mais racional e alinhado aos valores constitucionais.</p><p>Schietti observou que, embora o sistema de justiça criminal brasileiro ainda seja influenciado por uma legislação concebida em contexto histórico muito diferente do atual, a atuação jurisdicional deve ser orientada por princípios como dignidade da pessoa humana, liberdade, igualdade e segurança. Para o ministro, foi especialmente relevante constatar que o trabalho da Interpol, apesar de sua dimensão global, também se submete aos limites legais de cada país e aos princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos.</p><p>Ao tratar da cooperação internacional no enfrentamento ao crime organizado transnacional, Schietti ressaltou que a atuação institucional precisa combinar eficiência e respeito aos direitos humanos. &quot;Isso nos demonstra que é possível, sim, termos um sistema de justiça criminal ao mesmo tempo funcional, eficiente, mas que não abdica das conquistas históricas alcançadas&quot;, concluiu o ministro, em alusão ao desenvolvimento histórico da proteção internacional dos direitos fundamentais.</p><h2>Acordos que serão colocados em prática</h2><p>A diretora executiva de Assuntos Jurídicos da Interpol, Hala Rumeau-Maillot, afirmou no encerramento do curso que as discussões ao longo dos dois dias não ficarão restritas a teoria, e devem servir de base para novos acordos de cooperação e iniciativas a serem implementadas.</p><p>&quot;Nenhum país consegue resolver problemas da criminalidade transnacional sozinho. Há um consenso sobre a urgência para melhorar o fluxo de informações e reforçar a cooperação&quot;, disse.</p><p>Ela destacou que, conforme destacado pelo presidente do STJ, a Interpol reúne um conjunto de servidores públicos qualificados imbuídos de um compromisso com a sociedade e as gerações futuras.<br></p><h2>Mútuo&#160;interesse&#160;institucional<br></h2><div>A avaliação dos coordenadores executivos do curso é que a iniciativa teve sucesso em promover uma aproximação benéfica da Justiça brasileira com a Interpol. Para o juiz federal Elder Fernandes Luciano, coordenador executivo pelo STJ, a iniciativa permitiu uma experiência institucional ímpar aos juízes.</div><div><br></div><div>“Ao reunir magistrados com jurisdição criminal diretamente na sede da organização, em Lyon, o curso permitiu uma aproximação concreta com os mecanismos internacionais de cooperação policial, intercâmbio de informações e coordenação operacional utilizados no enfrentamento de crimes cada vez mais complexos e globalizados”, afirmou.<br></div><div><br></div><div>Por sua vez, o coordenador executivo pela Interpol, Gustavo Souza, destacou que o curso cumpriu duas grandes finalidades para ambas as instituições.&#160;</div><div><br></div><div>“De um lado, apresenta a altos magistrados ferramentas de cooperação e novas tecnologias que podem ampliar o alcance de suas decisões internacionalmente, o que é absolutamente necessário para o combate a organizações criminosas com atuação global. De outro, ele oferece à Interpol a oportunidade de expor, a juízes de peso, formadores de opinião e jurisprudência relevante, os imensos desafios das polícias do mundo no enfrentamento dos crimes cibernéticos, financeiros, ambientais e tantos outros que transcendem as fronteiras nacionais”.<br></div><h2>Redes criminosas transnacionais e tráfico internacional</h2><p>Ao longo do segundo dia, os painéis abordaram o funcionamento das redes criminosas transnacionais e o tráfico internacional de drogas, com destaque para o emprego de inteligência criminal, análise de dados e coordenação operacional entre os países membros. Os debates enfatizaram que o enfrentamento dessas estruturas exige atuação cada vez mais integrada e capacidade contínua de intercâmbio de informações em escala global.</p><p>As discussões sobre tráfico de pessoas e contrabando de migrantes destacaram estratégias de proteção de vítimas, identificação de grupos criminosos especializados e fortalecimento de redes internacionais de cooperação policial. As apresentações ressaltaram a importância da atuação coordenada entre autoridades nacionais diante da crescente vulnerabilidade de pessoas submetidas a fluxos migratórios ilícitos.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/interpol%20in2.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Iniciativa inédita teve participação de juízes de três países e técnicos da Interpol.​ | Foto&#58; divulgação Interpol.</figcaption>​</figure><p></p><p>Outro tema abordado durante o segundo dia foi a cooperação internacional voltada à localização de pessoas desaparecidas e foragidos internacionais. As apresentações destacaram a complexidade crescente dessas investigações, especialmente em contextos envolvendo migração, conflitos armados, tráfico de pessoas e atuação de organizações criminosas transnacionais.</p><p>Os debates ressaltaram a importância da coordenação entre os países membros para identificação de pessoas desaparecidas, localização de foragidos e identificação de restos mortais não identificados, com utilização de instrumentos operacionais da Interpol, como <em>Red Notices, Blue Notices, Yellow Notices e Black Notices</em>, além de bases internacionais de dados e mecanismos de compartilhamento de informações e inteligência.</p><p>Também foram apresentados modelos de suporte operacional e ferramentas voltadas à cooperação internacional em investigações envolvendo populações vulneráveis, incluindo vítimas de tráfico humano, migrantes e pessoas deslocadas por conflitos ou desastres.</p><h2>Crimes financeiros e mecanismos de cooperação transnacional</h2><p>Os painéis dedicados aos crimes financeiros abordaram mecanismos de cooperação internacional voltados ao rastreamento, localização e recuperação de ativos ilícitos. As exposições destacaram o papel das <em>Silver Notices</em> como instrumentos de compartilhamento de inteligência entre países membros, permitindo a identificação de bens, empresas e estruturas patrimoniais vinculadas a organizações criminosas transnacionais.</p><p>Os debates ressaltaram que essas ferramentas não substituem os mecanismos formais de cooperação jurídica internacional nem autorizam medidas constritivas automáticas, funcionando como instrumentos destinados a facilitar o intercâmbio de informações e orientar a atuação coordenada entre autoridades nacionais.</p><p>As apresentações enfatizaram, ainda, que a ampliação da inteligência compartilhada e da coordenação operacional entre os países vem permitindo identificar ativos anteriormente desconhecidos e fortalecer investigações transnacionais relacionadas a fraudes financeiras, lavagem de dinheiro e organizações criminosas.</p><p>Os debates sobre cibercrime e inteligência artificial concentraram parte relevante das discussões do dia. As exposições alertaram para o crescimento das fraudes digitais praticadas com uso de inteligência artificial, manipulação digital de imagens, <em>deepfakes</em> e criptoativos, além da crescente industrialização do cibercrime em escala global.</p><h2>Fraudes eletrônicas e a experiência brasileira</h2><p>As apresentações destacaram que ferramentas voltadas à prática de fraudes eletrônicas, invasões de sistemas e campanhas de <em>phishing</em> podem ser facilmente obtidas em ambientes virtuais ilícitos, ampliando significativamente a capacidade operacional de organizações criminosas transnacionais. No contexto latino-americano, o Brasil foi apontado como alvo relevante desse tipo de criminalidade, especialmente em razão da elevada digitalização de serviços financeiros e bancários.</p><p>Também foi ressaltado que ferramentas de inteligência artificial vêm sendo utilizadas para potencializar fraudes eletrônicas, criação de identidades sintéticas, disseminação de <em>deepfakes</em> e automatização de ataques virtuais, impondo novos desafios à persecução penal e à cooperação internacional.</p><p>Durante a programação, o grupo de magistrados também realizou visita institucional à sede da Interpol, oportunidade em que conheceram o Centro de Controle de Comando (CCC) e estruturas da organização voltadas à coordenação internacional de ações de cooperação policial e intercâmbio de informações entre os países membros.</p><p>As discussões realizadas ao longo do segundo dia evidenciaram que a criminalidade contemporânea opera de forma cada vez mais conectada, tecnológica e transnacional, exigindo respostas igualmente coordenadas entre instituições policiais, autoridades judiciais e organismos internacionais.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/interpol%20capa2905.jpg" width="489"/>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27052026-X-Jornada-de-Direito-Civil-tem-recorde-de-940-propostas-de-enunciados.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[X Jornada de Direito Civil tem recorde de 940 propostas de enunciados]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27052026-X-Jornada-de-Direito-Civil-tem-recorde-de-940-propostas-de-enunciados.aspx]]></link>
<description><![CDATA[X Jornada de Direito Civil tem recorde de 940 propostas de enunciados]]></description>
<pubDate>Qua, mai 27 2026 15:50:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A <em>X Jornada de Direito Civil</em> recebeu 940 propostas de enunciados, superando o número registrado na edição anterior. O evento, uma realização do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) com o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), acontecerá em 15 e 16 de junho, na sede do CJF, em Brasília. O prazo para submissão das propostas encerrou-se em 9 de abril. </p><p>O evento reunirá representantes da magistratura federal e estadual, do Ministério Público Federal (MPF), da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Defensoria Pública da União (DPU), além de advogados, docentes, especialistas e autores das propostas selecionadas. </p><p>Confira o quantitativo de propostas por comissão&#58; </p><ul style="list-style-type&#58;square;"><li><strong>Comissão I</strong> – Obrigações, Contratos e Parte Geral&#58; 321 </li></ul><ul style="list-style-type&#58;square;"><li><strong>Comissão II</strong> –&#160;##Responsabilidade Civil##&#58; 105 </li></ul><ul style="list-style-type&#58;square;"><li><strong>Comissão III</strong> – Direito das Coisas&#58; 74 </li></ul><ul style="list-style-type&#58;square;"><li><strong>Comissão IV</strong> – Família e Sucessões&#58; 190</li></ul><ul style="list-style-type&#58;square;"><li><strong>Comissão V</strong> – Direito Digital e Extrajudicial&#58; 187 </li></ul><ul style="list-style-type&#58;square;"><li><strong>Comissão VI</strong> – Reforma do Código Civil&#58; 63 </li></ul><h2>Saiba mais </h2><p>A coordenação-geral do encontro está a cargo do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF, diretor do CEJ e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão. A coordenação científica é conduzida pelo ministro do STJ João Otávio de Noronha. </p><p>A secretaria da coordenação-geral é de responsabilidade dos professores Rosa Maria de Andrade Nery e Flávio Tartuce. Já a coordenadoria-executiva é exercida pelo secretário-geral do CJF, juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos; pela juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes e pelo juiz federal Otávio Henrique Martins Port, ambos auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal; pela juíza federal Beatriz Fruet de Moraes, auxiliar da vice-presidência do STJ; pela professora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) Ana Frazão e pelo servidor do STJ Luciano Oliveira de Moraes. </p><p>A programação completa e outras informações estão <a href="https&#58;//www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/eventos/jornadas/2026/copy_of_JDPC">disponíveis na página oficial da Jornada, no portal do CJF</a>. </p><p><em>Com informações do CJF.</em></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27052026-Regina-Helena-Costa-torna-se-professora-titular-de-Direito-Tributario-da-PUC-SP.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Regina Helena Costa torna-se professora titular de Direito Tributário da PUC-SP]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27052026-Regina-Helena-Costa-torna-se-professora-titular-de-Direito-Tributario-da-PUC-SP.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Regina Helena Costa torna-se professora titular de Direito Tributário da PUC-SP]]></description>
<pubDate>Qua, mai 27 2026 12:45:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Em concurso público realizado na terça-feira (26), a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Regina Helena Costa tornou-se professora titular de Direito Tributário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), ao ser aprovada com nota 10.</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"><span></span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/RHC%20banca%20professora%20titula%20puc%20sp.jpeg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Ministra Regina Helena e banca durante concurso para professor&#160;titular da PUC-SP.​ | Foto&#58; acervo pessoal</figcaption>​</figure><p></p><p>Integraram a banca examinadora os professores Roque Carrazara (PUC-SP), que a presidiu, Misabel Derzi (Universidade Federal de Minas Gerais), Fernando Facury Scaff (Universidade de São Paulo), Nelson Nery Jr. (PUC-SP) e Marco Antonio Marques da Silva (PUC-SP). </p><p><strong>Sobre a ministra</strong></p><p>Regina Helena Costa ingressou em 2013 no STJ, atuando na Primeira Seção e na Primeira Turma, colegiados de Direito Público. Anteriormente, exerceu os cargos de juíza federal e desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Ela é doutora em direito pela PUC-SP.&#160;</p><p>No magistério superior há mais de 40 anos, a ministra é autora de diversos livros, entre os quais <em>Curso de Direito Tributário – Constituição e Código Tributário Nacional</em>, obra vencedora do Prêmio Jabuti em 2010 (terceiro lugar na categoria Direito), e <em>Código Tributário Nacional Comentado em sua Moldura Constitucional</em>.<br></p><p><br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27052026-Entender-Direito-aprofunda-debate-sobre-como-o-STJ-vem-definindo-os-rumos-do-direito-digital--.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Entender Direito aprofunda debate sobre como o STJ vem definindo os rumos do direito digital]]></title>
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<description><![CDATA[Entender Direito aprofunda debate sobre como o STJ vem definindo os rumos do direito digital]]></description>
<pubDate>Qua, mai 27 2026 10:25:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">No segundo episódio da série dedicada ao direito digital, o programa </span><em>Entender Direito</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> dá continuidade ao debate das principais questões jurídicas sobre o tema, aprofundando tópicos como as fraudes financeiras </span><em>online</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, a herança digital e as transformações do direito processual no ambiente virtual.</span></p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b>&#160;<a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/646sDfm6ogkBdPO90fiXZq?si=ZIlZhPZnREy5VPoazqCCdg&amp;nd=1&amp;dlsi=d6132e388bf348cf" style="background-color&#58;#ffffff;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;font-weight&#58;400;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;"><em>Entender Direito </em>estreia o primeiro de dois episódios sobre direito digital</a><br></div></span><p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"><br></span></p><p>Participaram da conversa a professora e advogada Ana Paula Canto de Lima, especialista em direito digital e proteção de dados, e o juiz federal Oscar Valente, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).&#160; </p><p>Clique na imagem para assistir&#58;   <br></p><span><div class="video-container" id="5lEuXXE6lEA"> \r\n   <iframe id="5lEuXXE6lEA" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/5lEuXXE6lEA" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><h2>O programa</h2><p><em>Entender Direito</em> é um programa mensal que traz discussões relevantes no meio jurídico, com a participação de juristas e operadores do direito debatendo cada tema à luz da legislação e da jurisprudência do STJ.       </p><p>Confira a entrevista na TV Justiça, às quartas-feiras, às 22h30, com reprises aos sábados, às 7h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos no mesmo horário.         </p><p>Além do canal do STJ no YouTube, está disponível nas principais plataformas de <em>podcast</em>, como <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/3YzqF1IjzD4J7njftqVL07?si=YDxCQ2XeTZy9F9J--XOXqQ&amp;nd=1&amp;dlsi=021752a18fb04f4e">Spotify</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27062026-Terceira-Turma-antecipa-sessao-do-dia-9-de-junho-para-as-13h.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Terceira Turma antecipa sessão do dia 9 de junho para as 13h]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27062026-Terceira-Turma-antecipa-sessao-do-dia-9-de-junho-para-as-13h.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Terceira Turma antecipa sessão do dia 9 de junho para as 13h]]></description>
<pubDate>Qua, mai 27 2026 09:40:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que a sessão ordinária da Terceira Turma marcada para o dia 9 de junho, terça-feira, terá início às 13h. Na ocasião, serão julgados processos em mesa, adiados ou em pauta.</span></p><p>A sessão poderá ser acompanhada pelo <a href="https&#58;//www.youtube.com/c/stjnoticias">canal do STJ no YouTube</a>.</p><p>Especializada em direito privado, a Terceira Turma é presidida pela ministra Daniela Teixeira e integrada pela ministra Nancy Andrighi e pelos ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro.</p><p>Confira o <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/server/api/core/bitstreams/462c83df-0769-4403-9073-26f627f559a2/content">edital de transferência</a> e acesse o <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/calendario/">calendário de sessões</a> para ver as pautas de julgamento.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27052026-Pagina-de-Repetitivos-inclui-julgados-sobre-reconhecimento-de-atividade-especial-e-cobranca-do-adicional-da-Cofin.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Página de Repetitivos inclui julgados sobre reconhecimento de atividade especial e cobrança do adicional da Cofins-Importação]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27052026-Pagina-de-Repetitivos-inclui-julgados-sobre-reconhecimento-de-atividade-especial-e-cobranca-do-adicional-da-Cofin.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Página de Repetitivos inclui julgados sobre reconhecimento de atividade especial e cobrança do adicional da Cofins-Importação]]></description>
<pubDate>Qua, mai 27 2026 09:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de </span><a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Repetitivos e IACs Anotados</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.164.724 e 2.166.208, classificados no ramo do direito previdenciário, no assunto atividade especial.</span></p><p>Os acórdãos fixaram a possibilidade de reconhecimento do caráter especial em virtude da penosidade das atividades de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão exercidas posteriormente à Lei 9.032/1995, desde que comprovada, por perícia técnica individualizada, a exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde.</p><p>Também foram adicionadas informações sobre o Recurso Especial 2.173.916 e os Embargos de Divergência no Recurso Especial 2.090.133, classificados no ramo do direito tributário, no assunto Programa de Integração Social (PIS)/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). As decisões estabelecem o cabimento da cobrança do adicional da Cofins-Importação, ainda que a alíquota ordinária seja reduzida a zero para determinados produtos químicos, farmacêuticos e os destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos.</p><h2>Plataforma</h2><p>A página de <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/">Precedentes Qualificados</a> do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/Informacoes-gerais/Recursos-repetitivos">recursos repetitivos</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/controversias">controvérsias</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/incidentes-de-assuncao-de-competencia">incidentes de assunção de competência</a> e <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/suspensoes-em-irdr">suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas</a>, por palavras-chaves e vários outros critérios. </p><p>A página <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a> disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 a 1.041</a> e do <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art947">artigo 947</a> do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27052026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-aborda-erro-substancial-em-confissao-de-divida-hospitalar.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia aborda erro substancial em confissão de dívida hospitalar]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27052026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-aborda-erro-substancial-em-confissao-de-divida-hospitalar.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia aborda erro substancial em confissão de dívida hospitalar]]></description>
<pubDate>Qua, mai 27 2026 08:55:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Já está no ar o novo episódio do </span><em>STJ No Seu Dia</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, que traz a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre anulação de contrato unilateral de confissão de dívida hospitalar em razão de erro substancial na declaração de vontade.</span></p><p>Na decisão, o colegiado concluiu que a filha, ao assinar o documento horas após a morte do pai, acreditava, de forma fundada e escusável, estar representando o espólio, e não assumindo dívida em nome próprio. A corte destacou que circunstâncias como a fragilidade emocional, a qualificação dúbia no contrato e o contexto do negócio justificaram a anulação do instrumento, protegendo a boa-fé e evitando responsabilização indevida.</p><p>No <em>podcast</em>, o advogado especializado em direito civil Danilo Caixeta explica os fundamentos do julgamento, a aplicação prática do conceito de erro substancial, os critérios utilizados pelo STJ para verificar se o erro era escusável e os impactos dessa decisão.</p><h2><em>STJ No Seu</em><em> Dia       </em></h2><p>Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o <em>podcast</em> é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/1wxSbHN6JsKN9xycbb2mZC">Spotify</a> e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27052026-Consulta-publica-sobre-metas-do-STJ-para-2027-comeca-nesta-quarta--27-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Consulta pública sobre metas do STJ para 2027 começa nesta quarta (27)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27052026-Consulta-publica-sobre-metas-do-STJ-para-2027-comeca-nesta-quarta--27-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Consulta pública está aberta e vai até o dia 12 de junho]]></description>
<pubDate>Qua, mai 27 2026 08:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibiliza, a partir desta quarta-feira (27), a consulta pública para definir q</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">uais metas devem ser priorizadas pela corte em 2027. A enquete, que ficará disponível até 12 de junho, pode ser acessada </span><a href="https&#58;//forms.cloud.microsoft/r/7VGaQtCWGB" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">aqui</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">.</span></p><p>Aqueles que responderem à consulta poderão escolher até três dos 13&#160;macrodesafios propostos pelo Poder Judiciário. Os resultados servirão como referência para as propostas a serem apresentadas pelo STJ no <em>20º Encontro Nacional do Poder Judiciário</em>. </p><p>Desde 2017, o STJ promove a consulta para receber sugestões da sociedade, com o objetivo de definir os desafios que devem ser priorizados pela corte em relação às metas nacionais do Judiciário. A medida busca incentivar uma gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais. </p><p>Posteriormente, os resultados da consulta poderão ser acessados a partir do <em>menu </em>Institucional do portal do STJ, na barra superior do <em>site</em>, na opção <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Institucional/consultas-publicas">Consultas Públicas</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/veja_tambem/vt_fachada_mai_2026.jpg" width="489"/>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27052026-Corte-determina-continuidade-de-curso-de-medicina-para-turma-extra-do-Pronera-em-Caruaru-(PE).aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Corte determina continuidade de curso de medicina para turma extra do Pronera em Caruaru (PE)]]></title>
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<description><![CDATA[Corte determina continuidade de curso de medicina para turma extra do Pronera em Caruaru (PE)]]></description>
<pubDate>Qua, mai 27 2026 07:35:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Por verificar lesão à ordem pública, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, determinou a continuidade do curso de medicina ofertado a 80 alunos do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), no </span><em>campus</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> Caruaru, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).</span></p><p>A turma extra de medicina, iniciada em 2026, é fruto de uma parceria entre a universidade e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). As autarquias editaram uma resolução para a criação da turma e um edital para a seleção dos estudantes. Na ação popular contra essas medidas, um vereador alegou violação à moralidade administrativa e invocou os princípios da isonomia, da impessoalidade e da igualdade de acesso e permanência na escola. </p><p>Os efeitos da resolução e do edital foram suspensos por liminar, mas a UFPE e o Incra recorreram e conseguiram levar adiante a seleção dos alunos, dando início ao ano letivo. Contudo, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deu parcial provimento a um agravo de instrumento para determinar a interrupção das atividades após o fim do primeiro semestre letivo. </p><p>Ao STJ, as autarquias federais alegaram indevida interferência na organização e no funcionamento da administração pública. Segundo argumentaram, a turma especial é oriunda de regular processo administrativo, formalizado por meio de termo de execução descentralizada, com valor de R$ 18,6 milhões a cargo do Incra e o envolvimento de estudantes de todo o país. </p><h2>Judiciário interferiu na execução de política pública federal de ensino e inclusão</h2><p>Para o presidente do STJ, ficou caracterizada lesão à ordem pública, pois o Poder Judiciário, desconsiderando a presunção de ##legitimidade## dos atos administrativos, interferiu na execução da política pública federal de ensino e inclusão – o Pronera –, estruturada em âmbito nacional há quase três décadas, voltada à ampliação do acesso à educação formal para beneficiários da reforma agrária, por meio da oferta de cursos em cooperação com instituições públicas de ensino.</p><p>Segundo o ministro Herman Benjamin, a turma especial do curso de medicina atende ao princípio da igualdade de condições no acesso ao ensino. &quot;O que é tutelado neste incidente é a ordem pública, no caso, vista sob a perspectiva de uma política pública de inclusão em benefício de toda uma turma de curso de medicina, composta por 80 estudantes oriundos das diversas regiões do país, cuja atuação futura está voltada para atender áreas historicamente desassistidas e de difícil acesso aos profissionais da saúde&quot;, declarou.</p><p>O ministro ainda ponderou que as aulas do segundo semestre do curso começam no dia 10 de agosto, sendo que a administração precisa de 60 a 90 dias para viabilizar a oferta de disciplinas, realizar as matrículas e organizar a logística de definição prévia de salas, laboratórios, insumos e alocação dos professores.</p><p>Na sua avaliação, a manutenção da decisão do TRF5 colocaria em risco a organização administrativa da universidade pública, o que reforça a configuração de lesão à ordem pública.<br></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27052026-Parte-nao-tem-direito-a-segundo-pedido-escrito-de-esclarecimentos-ao-perito.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Parte não tem direito a segundo pedido escrito de esclarecimentos ao perito]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27052026-Parte-nao-tem-direito-a-segundo-pedido-escrito-de-esclarecimentos-ao-perito.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Parte não tem direito a segundo pedido escrito de esclarecimentos ao perito]]></description>
<pubDate>Qua, mai 27 2026 07:00:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a parte não tem o direito de fazer um segundo pedido escrito de esclarecimentos ao perito, após a modificação do laudo em resposta ao primeiro pedido. O colegiado ressaltou, contudo, que a parte pode requerer ao juízo a intimação do perito para comparecer à audiência de instrução e julgamento.</span></p><p>Na liquidação de sentença que deu origem ao recurso julgado pela turma, após o primeiro pedido de esclarecimentos da parte, a perita judicial apresentou novos cálculos, nos quais o valor da execução foi reduzido em ao menos R$ 8 milhões.</p><p>Devido à divergência dos valores apresentados no primeiro e no segundo laudo, a parte apresentou novo requerimento de esclarecimentos por escrito. O juízo, entretanto, indeferiu o pedido e determinou o envio dos cálculos periciais à contadoria judicial. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve o indeferimento.</p><p>No recurso especial, a parte insistiu no direito de impugnar o que considera um novo laudo pericial, pois, após os primeiros esclarecimentos, a perita teria modificado completamente a metodologia de cálculo e, portanto, o resultado final. Sustentou que o indeferimento do segundo pedido violou os princípios do contraditório e da ampla defesa. </p><h2>Parte pode pedir oitiva do perito em audiência </h2><p>Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi explicou que, apresentado o laudo pericial, a parte tem o direito de formular um pedido escrito de esclarecimentos ao perito. Entretanto – prosseguiu –, se a resposta ainda deixar dúvidas sobre o laudo, a parte deverá se utilizar da previsão do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art476">artigo 477, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC)</a> e requerer a intimação do perito para que compareça à audiência de instrução e julgamento. </p><p>&quot;O sistema processual, ao exigir a audiência para a segunda rodada de esclarecimentos, visa justamente coibir essa litigância repetitiva e garantir a celeridade&quot;, afirmou. </p><p>No caso julgado – disse a ministra –, como a parte se limitou a formular novos quesitos por petição escrita, sem requerer a intimação do perito para a audiência, o indeferimento do pedido foi legítimo e não configurou violação ao contraditório ou à ampla defesa. </p><h2>Medidas sujeitas à discricionariedade do julgador</h2><p>Nancy Andrighi salientou ainda que a parte também pode requerer a verificação de erro material de cálculo (<a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art494">artigo 494, inciso I, do CPC</a>) ou, se a matéria ainda não estiver suficientemente esclarecida, a realização de nova perícia (<a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art480">artigo 480 do CPC</a>), providências que estão sujeitas à discricionariedade do julgador – o qual, como destinatário da prova e condutor do processo, tem o poder de indeferir medidas consideradas protelatórias, conforme o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art370">artigo 370 do CPC</a>. </p><p>&quot;Tais faculdades podem ser exercidas <em>ex</em> <em>officio</em>, mas não configuram obrigações impositivas ao julgador, que avalia sua necessidade à luz da busca pela verdade processual e da utilidade da prova&quot;, concluiu a ministra ao negar provimento ao recurso.&#160; </p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=363215509&amp;registro_numero=202500479210&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260313&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.197.447</a>.<br></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26052026-Presidente-da-Corte-abre-o-1o-Curso-STJ-Interpol.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Presidente da Corte abre o 1º Curso STJ-Interpol]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26052026-Presidente-da-Corte-abre-o-1o-Curso-STJ-Interpol.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Ministros do STJ (no centro, o presidente, Herman Benjamin), desembargadores e outros participantes do evento que começou nesta terça-feira (26), na sede da Interpol, em Lyon.]]></description>
<pubDate>Ter, mai 26 2026 18:10:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>A transformação da criminalidade contemporânea foi um dos tópicos abordados pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, na abertura do <em>1º Curso STJ-Interpol</em>, na manhã desta terça-feira (26). O evento inédito ocorre na sede da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), em Lyon, na França, e tem como objetivo capacitar magistrados brasileiros em temas relacionados à cooperação internacional e ao enfrentamento da criminalidade organizada transnacional.<br></p><p>&quot;Esse é um momento importante para nós, juízes, e para a Interpol, porque trazemos as duas faces da moeda da Justiça criminal juntas&quot;, declarou. Segundo o ministro, uma das premissas do curso é que o Estado de Direito pressupõe direitos, mas também obrigações. </p><p>&quot;Faz parte da estrutura do Estado de Direito a efetividade dos direitos e das obrigações, a cobrança de que a lei tenha a sua autoridade respeitada por todos, sem exceção. Essa premissa permeia o nosso trabalho aqui, pois acreditamos que não é possível um Estado de Direito que não assegure o pilar da segurança pública&quot;, afirmou.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/Interpol%204.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Magistrados e demais participantes do evento que começou nesta terça (27). Ao centro, ao lado de outros ministros, o presidente do STJ, Herman Benjamin.</figcaption>​</figure>Na sua avaliação, a criminalidade organizada não é mais um tema de urgência, mas de emergência. Herman Benjamin alertou que a transnacionalização do crime ganhou uma dimensão extraordinária nas últimas quatro décadas, trazendo dificuldades para os juízes, que precisam mudar paradigmas tradicionais de atuação, como a jurisdição por território&#58; &quot;A criminalidade hoje não respeita fronteiras, é global. Nós devemos estar atentos a esse perfil e ter discernimento e coragem para mudar a forma de atuação do Judiciário como sempre foi&quot;.<div><br><div><em>Clique na imagem para assistir o vídeo da participação do&#160;presidente do STJ&#58;</em><br><div><span><div class="video-container" id="4PxIDGX0X7U"> \r\n   <iframe id="4PxIDGX0X7U" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/4PxIDGX0X7U" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n<br></span><p>O presidente do STJ abordou ainda a dificuldade de rastrear o dinheiro obtido nesses crimes, diante da complexidade financeira atual, com o uso de offshores e criptomoedas, e apontou a existência de um descompasso entre a Justiça, caracterizada por sua morosidade, e os criminosos, cuja atuação é extremamente rápida.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_6.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Assinatura do Acordo de Cooperação STJ-Interpol</figcaption>​<br><span style="color&#58;#69797e;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size&#58;1.2rem;font-weight&#58;600;">C</span><span style="color&#58;#69797e;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size&#58;1.2rem;font-weight&#58;600;">u</span><span style="color&#58;#69797e;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size&#58;1.2rem;font-weight&#58;600;">rso conta com a participação de ministros, desembargadores e representantes da América do Sul</span></figure><p></p><p>O secretário-geral da Interpol, Valdecy Urquiza, e representantes da Argentina e do Peru também participaram do evento. Com duração de dois dias, o curso tem transmissão simultânea em inglês-português-inglês e reúne ministros do STJ e desembargadores federais e estaduais, todos com jurisdição penal.</p><p>Valdecy Urquiza destacou o ineditismo do curso promovido pelo STJ em parceria com a Interpol e disse que em muitos dos casos os magistrados que julgam processos penais são os destinatários finais dos diversos serviços oferecidos pela Interpol.<br></p><p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"><em>Clique na imagem para assistir o vídeo da participação do secretário-geral da Interpol&#58;</em></span></p><span><div class="video-container" id="FUuu87a-DUI"> \r\n   <iframe id="FUuu87a-DUI" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/FUuu87a-DUI" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n<br></span><p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">&quot;Por essa razão a relevância de estarmos presentes para discutir com autoridades da América do Sul como solicitar e utilizar esses instrumentos de cooperação e para que as senhoras e senhores possam dialogar com técnicos da Interpol e tirar dúvidas&quot;, afirmou o secretário-geral.</span></p><p></p><p>Ele reforçou a necessidade não só de cooperação internacional, mas da compreensão por parte dos magistrados de como funcionam os mecanismos de cooperação oferecidos pela&#160;Interpol aos 196 países membros.</p><p>&quot;A criminalidade organizada não pode ser enfrentada por instituições isoladas. Uma das principais ferramentas da Interpol é a disponibilização de bancos de dados. Somente no ano passado mais de 150 milhões de registros criminais foram acessados nove bilhões de vezes&quot;, comentou Urquiza ao detalhar o volume de informações existente no âmbito da cooperação promovida pela Interpol.</p><h2>O mosaico da Justiça Penal</h2><p>Em sua manifestação, a diretora-executiva de Assuntos Jurídicos da Interpol, Hala Rumeau-Maillot, enfatizou que a demanda para os juízes criminais e para as autoridades policiais podem ser distintas, mas todos buscam o mesmo objetivo&#58; fortalecer a segurança pública, protegendo a sociedade do aumento do crime transnacional.</p><p>A diretora comentou que as autoridades do Brasil e dos demais países da América Latina já usam a estrutura e a base de dados da Interpol em investigações, mas observou que é preciso discutir como essa cooperação pode ser aperfeiçoada para confrontar o crime, que está mais sofisticado.<br></p><p>&quot;A Interpol pode contribuir para a descentralização de questões criminais, promovendo uma plataforma segura dedicada à transmissão de solicitações internacionais, inclusive de pedidos de assistência jurídica mútua e de extradição&quot;, declarou.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/Interpol%203.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">O ministro Rogerio Schietti Cruz, membro da Sexta Turma e da Terceira Seção, participou do evento em Lyon.</figcaption><h2>​Uma estrutura voltada ao enfrentamento do crime</h2></figure><figure class="noticia_foto-container"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A programação do primeiro dia concentrou-se na apresentação da estrutura institucional da Interpol e de seus principais instrumentos jurídicos e operacionais. Após a abertura oficial e a assinatura do termo de cooperação entre o STJ e a Interpol, os trabalhos tiveram início com a abordagem do marco jurídico de atuação da organização.</span></figure><figure class="noticia_foto-container"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Na sequência, foram desenvolvidos painéis voltados ao funcionamento das bases de dados da Interpol e aos mecanismos de notificações e difusões internacionais, instrumentos essenciais para a circulação de informações entre autoridades de diferentes países. Dados apresentados ao longo das exposições evidenciaram a dimensão dessas ferramentas&#58; a organização reúne mais de 168 milhões de registros em suas bases, com bilhões de consultas realizadas anualmente e milhões de ocorrências positivas (<em>hits</em>), o que demonstra a centralidade do compartilhamento de informações para a atuação coordenada em escala global.</span></figure><p></p><p>Também foram examinados os canais de cooperação judicial por meio da Interpol, com destaque para sua utilização em situações urgentes, nas quais a rapidez e a segurança na troca de informações se mostram determinantes. As ferramentas disponibilizadas pela organização são amplamente reconhecidas como meios adequados para a transmissão de pedidos de assistência jurídica internacional, permitindo a comunicação direta entre autoridades nacionais.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/Interpol%201.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">O ministro Ribeiro Dantas, da Quinta Turma e da Terceira Seção, fala durante o <em>1º Curso STJ-Interpol</em>.</figcaption>​</figure>Nesse contexto, os expositores discorreram sobre os principais instrumentos operacionais, como as notificações e difusões internacionais, que constituem mecanismos centrais de cooperação. Entre elas, destacam-se as chamadas <em>red notices</em>, voltadas à localização de pessoas procuradas, e as <em>blue notices</em>, destinadas à obtenção de informações adicionais, bem como outros instrumentos utilizados para a localização de pessoas desaparecidas, identificação de indivíduos e emissão de alertas internacionais. Ressaltou-se, ainda, o uso de notificações específicas voltadas ao rastreamento de ativos e ao enfrentamento de ameaças emergentes, evidenciando a diversidade de ferramentas disponíveis para a atuação coordenada entre os países membros.<p></p><h2>A presença da América Latina nos registros da Interpol</h2><p>A exposição também revelou que a cooperação jurídica internacional deixou de assumir caráter meramente diplomático para se consolidar como ferramenta operacional indispensável à atividade de polícia judiciária e à persecução penal, exigindo mecanismos ágeis e permanentes de articulação entre os Estados diante de uma criminalidade que não se limita a fronteiras.</p><p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">No que se refere à atuação regional, foi acentuada a participação da América Latina no uso desses sistemas. A região responde por mais de 30% dos registros inseridos nas bases da Interpol, além de participação relevante no volume de buscas e resultados operacionais. Esse cenário mostra o elevado nível de engajamento dos países latino-americanos na alimentação e na utilização das ferramentas da organização, ao mesmo tempo em que reflete os desafios crescentes relacionados à criminalidade na região.</span></span></p><p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"></span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Durante a apresentação sobre a atuação da Interpol na América Latina, foram mencionadas diversas operações recentes conduzidas na região, incluindo ações voltadas ao enfrentamento de gangues na América Central, ao tráfico de armas e ao tráfico de drogas. Enfatizou-se que tais resultados são viabilizados pelo uso intensivo dos sistemas de troca de mensagens e pelo compartilhamento estruturado de dados entre os países membros.</span>​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/Interpol%202.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">O ministro Joel Ilan Paciornik, integrante da Quinta Turma e da Terceira Seção, também esteve presente.</figcaption>​</figure><p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">T</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">ambém foi apontado o aumento das solicitações provenientes das Américas, abrangendo diferentes modalidades delitivas. Entre elas, destacam-se os crimes de homicídio, tráfico e atuação de organizações criminosas, além do crescimento expressivo de notificações relacionadas ao feminicídio. No caso do Brasil, foi mencionado o papel ativo do país no sistema da Interpol, com fluxo contínuo de solicitações operacionais, sinal de sua relevância na cooperação internacional.</span></p><h2>A Comissão de Controle dos Arquivos da Interpol</h2><p>Ainda durante o primeiro dia do curso, foram discutidas as atribuições da Comissão de Controle dos Arquivos da Interpol (CCF). Criada em 1982 e reconhecida como órgão independente a partir da reforma da Constituição da Interpol em 2008 – com estatuto adotado pela assembleia geral em 2017 –, a CCF exerce a função essencial de assegurar a conformidade das atividades de tratamento de dados da organização com os parâmetros jurídicos aplicáveis, atuando como instância de controle e garantia de proteção de direitos no âmbito da cooperação internacional.</p><p>As exposições foram conduzidas por especialistas da Interpol e contaram com a participação ativa dos magistrados convidados, em ambiente de intercâmbio técnico e institucional. As sessões realizadas neste primeiro dia mostraram a importância do domínio das ferramentas da Interpol para o fortalecimento da cooperação internacional e para o enfrentamento qualificado da criminalidade transnacional.</p><p><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24052026-STJ-e-Interpol-iniciam-curso-internacional-inedito-em-Lyon/71709_programacao_PT_participantes_v19.pdf">Veja a programação do <em>1º Curso STJ-Interpol</em></a>.<br></p></div></div></div>]]></content:encoded>
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</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26052026-Ministro-Moura-Ribeiro-ressalta-importancia-do-debate-sobre-direito-das-coisas-na-X-Jornada-de-Direito-Civil-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Ministro Moura Ribeiro ressalta importância do debate sobre direito das coisas na X Jornada de Direito Civil]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26052026-Ministro-Moura-Ribeiro-ressalta-importancia-do-debate-sobre-direito-das-coisas-na-X-Jornada-de-Direito-Civil-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Ministro Moura Ribeiro ressalta importância do debate sobre direito das coisas na X Jornada de Direito Civil]]></description>
<pubDate>Ter, mai 26 2026 16:15:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A <em>X Jornada de Direito Civil</em>, que será realizada nos dias 15 e 16 de junho, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília, é um espaço qualificado de construção doutrinária e jurisprudencial no país. Essa é a avaliação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Moura Ribeiro, que presidirá a Comissão III – Direito das Coisas. Para ele, o evento se evidencia pela ampla participação da comunidade jurídica e pelo nível técnico dos debates promovidos.</p><p>O ministro afirmou que &quot;as jornadas falam por si. A simples afluência do mundo jurídico para elas é evidência da sua importância&quot;. Segundo ele, esse engajamento reflete o papel do encontro na definição de orientações doutrinárias e jurisprudenciais, construídas a partir do elevado grau de conhecimento dos participantes.</p><h2>Direito das coisas</h2><p>A Comissão III – Direito das Coisas recebeu 74 Propostas de Enunciado para análise no evento. Para o ministro Moura Ribeiro, as expectativas para os trabalhos são &quot;as melhores possíveis&quot;, especialmente diante da segurança jurídica fornecida pelas jornadas de direito do CJF, conforme enfatizado pelo magistrado.</p><p>Ao tratar do foco da comissão que presidirá, o ministro ressaltou a centralidade do tema no ordenamento jurídico&#58; &quot;O direito das coisas é a base patrimonial do cidadão. A atualização do Código Civil e as inovações legislativas que estão ocorrendo não devem tangenciar a manutenção do direito de propriedade, tão caro a todos os cidadãos&quot;.</p><p>Moura Ribeiro manifestou, ainda, a expectativa para mais uma edição exitosa do evento. &quot;Desejo mais uma jornada plena de êxito e sucesso para todos aqueles que, de alguma forma, estejam sintonizados com o direito das coisas&quot;, expressou.</p><p><em>Com informações do CJF.</em></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26052026-Jornada-reafirma-papel-do-CJF-na-construcao-interpretativa-do-direito-civil--afirma-ministra-Gallotti.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Jornada reafirma papel do CJF na construção interpretativa do direito civil, afirma ministra Gallotti]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26052026-Jornada-reafirma-papel-do-CJF-na-construcao-interpretativa-do-direito-civil--afirma-ministra-Gallotti.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Jornada reafirma papel do CJF na construção interpretativa do direito civil, afirma ministra Gallotti]]></description>
<pubDate>Ter, mai 26 2026 16:06:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>Com recorde de 940 propostas de enunciados recebidas, a <em>X Jornada de Direito Civil</em> consolida-se como uma edição histórica. Na avaliação da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Isabel Gallotti, o evento, que ocorrerá nos dias 15 e 16 de junho, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília, &quot;reafirma o papel institucional do CJF, por meio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), como espaço qualificado de construção interpretativa do direito civil&quot;.</p><p>A ministra presidirá a Comissão II da Jornada, sobre responsabilidade civil. Segundo a magistrada, a comunidade jurídica pode esperar debates técnicos aprofundados, voltados à elaboração de enunciados que contribuam para a adequada compreensão e aplicação do Código Civil, especialmente diante das transformações sociais, econômicas e tecnológicas em curso.</p><p>Gallotti destacou que esta edição ocorre &quot;em momento particularmente relevante&quot;, em que se discutem propostas de atualização do Código Civil. Na avaliação da magistrada, a conjuntura confere mais atualidade às reflexões desenvolvidas no âmbito das jornadas, sem prejuízo da necessária cautela institucional quanto a eventuais alterações legislativas ainda em debate.</p><h2>Expectativas</h2><p>A Comissão II – Responsabilidade Civil recebeu 105 propostas de enunciados. &quot;Observa-se, a partir das propostas submetidas, a presença de temas contemporâneos relevantes, que envolvem desde questões tradicionais da responsabilidade civil até novos desafios decorrentes da digitalização das relações sociais, da inovação tecnológica e da complexidade crescente das relações jurídicas&quot;, evidenciou Isabel Gallotti.</p><p>De acordo com a ministra, a expectativa é de que os trabalhos do grupo se desenvolvam em ambiente de &quot;elevado rigor técnico e pluralidade de perspectivas&quot;, com exame criterioso das proposições apresentadas. O objetivo é que os debates permitam a identificação de soluções interpretativas consistentes, capazes de dialogar com a evolução doutrinária e jurisprudencial, sem perder de vista a segurança jurídica.</p><p>A magistrada explica que a Comissão de Responsabilidade Civil tem como foco central a análise dos critérios de atribuição do dever de indenizar, especialmente no que se refere ao nexo de causalidade, à extensão do dano e à delimitação dos riscos juridicamente relevantes. &quot;Trata-se de tema de permanente atualidade, que assume especial relevância no contexto contemporâneo, marcado pelo surgimento de novas fontes de dano e pela crescente complexidade das relações sociais&quot;, ressaltou.</p><p>Para ela, as propostas submetidas evidenciam essa tendência, ao abranger discussões sobre responsabilidade em ambiente digital, inteligência artificial, proteção de dados, cadeias produtivas, entre outras matérias que desafiam os modelos tradicionais de imputação&#58; &quot;Esse cenário reforça a importância de se refletir sobre a adequação dos instrumentos clássicos da responsabilidade civil às novas realidades, sempre com observância da coerência sistêmica do ordenamento jurídico&quot;.</p><h2>Impacto</h2><p>Ao abordar a importância dos enunciados que serão debatidos na Jornada, a presidente da Comissão II salientou que, embora as proposições aprovadas não possuam caráter vinculante, elas exercem relevante função orientadora, em razão da qualidade técnica do processo deliberativo que lhes dá origem. Ao refletirem o debate qualificado entre diferentes segmentos da comunidade jurídica, os enunciados tendem a influenciar a evolução da jurisprudência e a promover mais previsibilidade e coerência na aplicação do direito.</p><p>&quot;Os enunciados contribuem para a uniformização interpretativa do direito civil, oferecendo parâmetros que podem ser utilizados por magistrados, advogados e demais operadores na solução de casos concretos, especialmente em temas que envolvem cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados&quot;, pontuou Isabel Gallotti.</p><p><em>Com informações do CJF.</em></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26052026-Para-o-ministro-Cueva--X-Jornada-de-Direito-Civil-pretende-harmonizar-tecnologia-com-direitos-fundamentais.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Para o ministro Cueva, X Jornada de Direito Civil pretende harmonizar tecnologia com direitos fundamentais]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26052026-Para-o-ministro-Cueva--X-Jornada-de-Direito-Civil-pretende-harmonizar-tecnologia-com-direitos-fundamentais.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Para o ministro Cueva, X Jornada de Direito Civil pretende harmonizar tecnologia com direitos fundamentais]]></description>
<pubDate>Ter, mai 26 2026 15:51:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>&quot;Espera-se uma jornada voltada não apenas à interpretação do Código Civil, mas também à reflexão sobre o futuro do direito civil em uma sociedade cada vez mais conectada, automatizada e orientada por dados&quot;, analisou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cueva, sobre os debates da <em>X Jornada de Direito Civil</em>, marcada para 15 e 16 de junho, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília.<br></p><p>Nesta entrevista, o magistrado, que preside a Comissão V – Direito Digital e Extrajudicial, afirmou que a décima edição da Jornada representa &quot;mais um passo importante no processo de atualização hermenêutica do direito privado brasileiro diante das profundas transformações sociais, econômicas e tecnológicas das últimas décadas&quot;. Segundo o ministro, a comunidade jurídica pode esperar um ambiente plural, qualificado e profundamente comprometido com a construção de soluções jurídicas equilibradas, capazes de conciliar segurança jurídica, inovação e proteção da dignidade da pessoa humana.</p><p>O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou, ainda, o papel histórico das jornadas na consolidação de interpretações doutrinárias e jurisprudenciais do Código Civil, especialmente em temas que desafiam os modelos tradicionais de regulação. Para ele, muitos enunciados aprovados em edições anteriores tornaram-se referências para os magistrados, advogados, professores, registradores, árbitros e demais operadores do direito, influenciando inclusive a evolução da jurisprudência dos tribunais superiores.</p><p>&quot;Nesta edição, acredito que os debates ocorrerão em um contexto marcado pela intensificação das relações em ambiente virtual, pela expansão da inteligência artificial e pela crescente necessidade de harmonizar inovação tecnológica com direitos fundamentais&quot;, discorreu o ministro.</p><h2>Direito digital e atividade extrajudicial</h2><p>Ao abordar as expectativas para os trabalhos da Comissão V, que recebeu 187 Propostas de Enunciado para análise durante o evento, o ministro observou que o grupo terá &quot;a missão de enfrentar alguns dos temas mais complexos e atuais do direito contemporâneo&quot;, buscando construir consensos interpretativos capazes de oferecer maior previsibilidade e coerência às relações jurídicas digitais.</p><p>Entre os temas que deverão receber atenção especial estão&#58; proteção da personalidade no ambiente digital, responsabilidade civil nas plataformas, contratos eletrônicos, inteligência artificial, uso de dados pessoais, patrimônio e herança digitais, além dos impactos das novas tecnologias sobre a autonomia privada e a boa-fé objetiva.</p><p>Segundo o magistrado, as transformações tecnológicas têm desafiado categorias clássicas do direito civil, uma vez que relações pessoais, contratuais e patrimoniais passaram a ocorrer intensamente em ambientes digitais, frequentemente mediados por algoritmos e plataformas tecnológicas globais. Nesse contexto, temas como consentimento, responsabilidade, prova, identidade, privacidade, confiança e autonomia da vontade ganham novos contornos jurídicos&#58; &quot;O direito civil, como direito comum das relações privadas, precisa responder a esses desafios sem perder sua vocação humanista e constitucional&quot;.</p><p>O grupo também debaterá os avanços da atividade extrajudicial diante da digitalização dos serviços notariais e registrais, da desjudicialização de conflitos e da ampliação dos mecanismos consensuais de solução de controvérsias. &quot;O objetivo será contribuir para um sistema jurídico integral mais eficiente, acessível e adaptado às exigências da sociedade contemporânea, sem abrir mão das garantias fundamentais e da confiança institucional&quot;, explicou o ministro do STJ.</p><h2>Impacto dos enunciados</h2><p>Segundo o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, os enunciados aprovados nas jornadas possuem grande relevância prática, pois contribuem para a uniformização interpretativa do direito civil brasileiro. Ele ressaltou que, em temas novos ou ainda em consolidação, especialmente no campo digital, as proposições ajudam a reduzir incertezas e a oferecer parâmetros interpretativos mais claros para a solução de controvérsias concretas.</p><p>&quot;Para magistrados, os enunciados podem servir como instrumentos de orientação qualificada e de coerência sistêmica. Para advogados, representam importante fonte argumentativa e de previsibilidade. Para registradores, notários, árbitros e demais operadores do direito, funcionam como orientações técnicas capazes de promover maior estabilidade e segurança nas relações privadas&quot;, declarou.</p><p>Por fim, o magistrado destacou que os enunciados &quot;expressam o amadurecimento do debate jurídico nacional e ajudam a construir uma cultura jurídica voltada à adaptação responsável do direito civil às transformações do nosso tempo&quot;.</p><p><em>Com informações do CJF.</em></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26052026-Pagina-de-Repetitivos-destaca-prescricao-do-fundo-de-direito-nas-relacoes-de-trato-sucessivo-em-que-a-Fazenda-e-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Página de Repetitivos destaca prescrição do fundo de direito nas relações de trato sucessivo em que a Fazenda é devedora]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26052026-Pagina-de-Repetitivos-destaca-prescricao-do-fundo-de-direito-nas-relacoes-de-trato-sucessivo-em-que-a-Fazenda-e-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Página de Repetitivos destaca prescrição do fundo de direito nas relações de trato sucessivo em que a Fazenda é devedora]]></description>
<pubDate>Ter, mai 26 2026 08:35:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de </span><a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Repetitivos e IACs Anotados</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.228.834 e 2.228.837, classificados no ramo do direito administrativo, no assunto remuneração de servidor público.</span></p><p>Os acórdãos estabelecem a necessidade de negativa expressa do direito reclamado, em ato normativo de efeito concreto ou ato administrativo formalizado e com ciência ao servidor, para que haja prescrição do fundo de direito nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública é devedora, e a inocorrência do início do prazo prescricional do fundo de direito diante da inércia do município de Estreito (MA) em implantar adicional por tempo de serviço em folha de pagamento. </p><h2>Plataforma</h2><p>A página de <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/">Precedentes Qualificados</a> do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/Informacoes-gerais/Recursos-repetitivos">recursos repetitivos</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/controversias">controvérsias</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/incidentes-de-assuncao-de-competencia">incidentes de assunção de competência</a> e <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/suspensoes-em-irdr">suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas</a>, por palavras-chaves e vários outros critérios. </p><p>A página <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a> disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 a 1.041</a> e do <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art947">artigo 947</a> do Código de Processo Civil – CPC), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26052026-Decisao-que-apontou-possiveis-falhas-de-IA-em-pedido-de-habeas-corpus-e-destaque-no-STJ-Noticias.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Decisão que apontou possíveis falhas de IA em pedido de habeas corpus é destaque no STJ Notícias]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26052026-Decisao-que-apontou-possiveis-falhas-de-IA-em-pedido-de-habeas-corpus-e-destaque-no-STJ-Noticias.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Decisão que apontou possíveis falhas de IA em pedido de habeas corpus é destaque no STJ Notícias]]></description>
<pubDate>Ter, mai 26 2026 08:10:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O programa <em>STJ Notícias</em> desta semana traz, entre seus destaques, a decisão do ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, que negou o pedido de liminar em habeas corpus para um investigado por tráfico de drogas e determinou a comunicação do caso à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), após o relator identificar graves falhas na petição apresentada pela defesa. Segundo Schietti, o documento continha indícios de uso de inteligência artificial (IA) sem verificação humana, com citações erradas de precedentes e trechos de julgados inexistentes. </p><p style="text-align&#58;justify;">Clique para assistir&#58;      </p><span><div class="video-container" id="entkM55mMuk"> \r\n   <iframe id="entkM55mMuk" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/entkM55mMuk" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p>O <em>STJ Notícias&#160; </em>divulga, semanalmente, alguns dos principais julgamentos da corte. A atual edição será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (26), às 21h30, com reprise no domingo (31), às 18h30. <br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26052026-Segunda-parte-da-audiencia-sobre-interesse-de-agir-em-acoes-de-consumo-acontece-nesta-quarta--27-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Segunda parte da audiência sobre interesse de agir em ações de consumo acontece nesta quarta (27)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26052026-Segunda-parte-da-audiencia-sobre-interesse-de-agir-em-acoes-de-consumo-acontece-nesta-quarta--27-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Segunda parte da audiência sobre interesse de agir em ações de consumo acontece nesta quarta (27)]]></description>
<pubDate>Ter, mai 26 2026 07:45:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Está marcada para as 14h desta quarta-feira (27) a segunda sessão da audiência pública sobre a necessidade de comprovação de tentativa prévia de solução extrajudicial para a caracterização do interesse de agir nos processos de natureza prestacional na área de consumo, no âmbito do </span><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1396&amp;cod_tema_final=1396" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Tema Repetitivo 1.396</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">. O evento acontece na sala da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com transmissão ao vivo pelo canal do tribunal no YouTube.</span></p><p>Clique na imagem para assistir&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="SoaVrJNyOdQ"> \r\n   <iframe id="SoaVrJNyOdQ" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/SoaVrJNyOdQ" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p>A audiência foi convocada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do Tema 1.396, que será julgado pela Corte Especial do STJ. <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?tipo_documento=documento&amp;componente=MON&amp;sequencial=373248968&amp;tipo_documento=documento&amp;num_registro=202501407004&amp;data=20260511&amp;tipo=0&amp;formato=PDF">Leia o despacho</a> que fixou as sessões e deu outros encaminhamentos sobre a audiência.</p><p>As participações dos palestrantes habilitados para expor nas duas sessões da audiência pública foram organizadas em três eixos temáticos&#58; a dimensão processual (repercussão sobre o conceito de interesse de agir e a questão da pretensão resistida); a dimensão empírica (eficiência e potencial de resolução de mecanismos extrajudiciais); e a dimensão sistêmica (impactos sobre a litigiosidade em geral, a litigância de massa e abusiva e a política judiciária).<br></p><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b>&#160;<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">&#160;</span><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/2026/14052026-especialistas-debatem-exigencia-de-tentativa-de-solucao-extrajudicial-nas-acoes-de-consumo.aspx">Especialistas debatem exigência de tentativa de solução extrajudicial em ações de consumo</a><br></div><p><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26052026-STJ-suspende-liminar-e-mantem-concurso-do-MPMT-com-provas-em-Cuiaba-e-Sao-Paulo-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ suspende liminar e mantém concurso do MPMT com provas em Cuiabá e São Paulo]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26052026-STJ-suspende-liminar-e-mantem-concurso-do-MPMT-com-provas-em-Cuiaba-e-Sao-Paulo-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[A opção pela realização das provas objetivas também na capital paulista pode facilitar a participação de candidatos de todo o país, aumentando a concorrência e a qualidade do processo seletivo. ]]></description>
<pubDate>Ter, mai 26 2026 07:15:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, suspendeu os efeitos de decisão liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia paralisado o concurso público para o cargo de promotor de justiça substituto do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), cujo edital prevê a aplicação da prova objetiva em Cuiabá e em São Paulo. Com a decisão, fica mantida a realização do certame no dia 14 de junho, tanto na capital mato-grossense quanto na capital paulista.</span></p><p>Para o ministro, a decisão do TJMT, ao determinar o adiamento repentino da prova, além de causar prejuízos aos candidatos já inscritos, comprometeria o cronograma do concurso, obrigaria a administração a reorganizar todas as etapas do certame e retardaria a recomposição do quadro funcional do MPMT, com possíveis impactos à prestação jurisdicional e à atuação ministerial.</p><p>A controvérsia teve origem em mandado de segurança impetrado por um candidato, que questionou a realização da prova fora do estado mato-grossense. Ele alegou violação do princípio da isonomia, em razão de uma suposta desigualdade entre candidatos de diferentes regiões do país, e sustentou que não haveria justificativa técnica suficiente para a escolha de São Paulo como local de aplicação do exame. Apontou ainda ofensa ao princípio da impessoalidade, sob o argumento de que a definição da capital paulista atenderia à conveniência operacional da banca organizadora do concurso, a FGV.</p><p>Em sua decisão, o TJMT considerou que a falta de motivação suficientemente densa para a escolha de São Paulo e a aparente assimetria interna do edital, que manteve as demais etapas do certame apenas em Cuiabá, autorizariam o deferimento da liminar. </p><h2>Escolha dos locais de prova é ato discricionário da administração pública</h2><p>O ministro Herman Benjamin ressaltou que a paralisação integral do concurso provocaria grave lesão à confiança legítima de cerca de 1.300 candidatos – mais da metade dos inscritos – que, no momento da inscrição, optaram de forma regular pela realização da prova objetiva em São Paulo. &quot;Esses candidatos organizaram sua vida profissional, financeira e logística com base na previsão editalícia. A suspensão abrupta da prova lhes impõe ônus concretos de adaptação sem motivo suficiente para tanto&quot;, disse.</p><p>O presidente do STJ também destacou que o próprio tribunal estadual reconheceu que a definição dos locais de aplicação das provas, em regra, insere-se no âmbito de discricionariedade da administração pública, o que evidencia que a escolha de um polo externo foi um ato administrativo legítimo.</p><p>&quot;A opção do MPMT de realizar a prova objetiva também na capital paulista tem respaldo fático e jurídico que, no mínimo, afasta a ilegalidade flagrante. São Paulo constitui o maior <em>hub</em> aeroportuário do país, de modo que a descentralização da prova objetiva amplia o alcance do certame e viabiliza a participação de candidatos de todas as regiões do Brasil, incrementando a concorrência e a qualidade do processo seletivo, o que é expressão direta dos princípios constitucionais da eficiência e da ampla acessibilidade aos cargos públicos&quot; concluiu.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/mao-de-homem-preenchendo-gabarito-de-prova-26052026.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26052026-Sexta-Turma-aplica-perspectiva-de-genero-ao-ingresso-de-droga-em-presidio-e-mantem-falta-grave-de-preso.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Sexta Turma aplica perspectiva de gênero ao ingresso de droga em presídio e mantém falta grave de preso]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26052026-Sexta-Turma-aplica-perspectiva-de-genero-ao-ingresso-de-droga-em-presidio-e-mantem-falta-grave-de-preso.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Para o ministro Schietti, punir apenas a mulher que tenta levar drogas ao presídio e afastar a responsabilização de quem a induziu ou se beneficiaria da conduta reforça a desigualdade de gênero.]]></description>
<pubDate>Ter, mai 26 2026 07:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o reconhecimento de falta grave imputada a um preso que admitiu ter pedido à companheira para lhe levar droga no presídio. No julgamento, em que foi negado por unanimidade o pedido de habeas corpus, o colegiado firmou o entendimento de que essa conduta pode configurar participação no crime de tráfico de drogas, e não mero ato preparatório.</p><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com o processo, a companheira de um apenado foi flagrada com uma porção de maconha durante a revista para ingresso no presídio. Em procedimento administrativo, o preso declarou ser usuário e ter solicitado que a companheira levasse a droga, inclusive ameaçando retirá-la da lista de visitantes caso se recusasse.</p><p style="text-align&#58;justify;">O juízo da execução penal responsabilizou o apenado por falta disciplinar grave, nos termos do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm#art49">artigo 49, parágrafo único</a>, e do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm#art52">artigo 52</a> da Lei de Execução Penal (LEP). O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão.</p><h2>Mudança de entendimento sobre tráfico de drogas em presídios</h2><p style="text-align&#58;justify;">No STJ, ao analisar o habeas corpus apresentado pela defesa, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou que a jurisprudência predominante vinha afastando a responsabilização do apenado em casos nos quais a mulher, flagrada com drogas ao tentar entrar no presídio, negava a participação dele ou permanecia em silêncio quanto a esse ponto. Nessas hipóteses, o preso acabava absolvido por suposta insuficiência de provas ou pela compreensão de que sua conduta configuraria apenas ato preparatório atípico.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao submeter ao colegiado a revisão desse entendimento, o ministro afirmou que tal interpretação perpetua uma desigualdade de tratamento em desfavor da mulher, pois o resultado, com frequência, é a sua condenação e a absolvição do homem que seria o beneficiário da conduta.</p><h2>Responsabilização do preso pela participação intelectual no tráfico</h2><p style="text-align&#58;justify;">Segundo Schietti, o induzimento de terceiro para o tráfico de drogas não se confunde com ato preparatório impunível, pois o crime se consuma com a prática de qualquer dos verbos previstos no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm#art33">artigo 33 da Lei 11.343/2006</a>, independentemente da entrega da droga ao destinatário. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Uma vez adquirida e transportada a droga pela visitante, o crime de tráfico está consumado, e o apenado é responsável, na medida de sua culpabilidade, pela participação intelectual na prática delitiva&quot;, realçou o relator, ao lembrar que o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm#art29">artigo 29 do Código Penal (CP)</a> estabelece a responsabilização de todos que concorrem para a prática do delito.</p><p style="text-align&#58;justify;">Nesse sentido, o ministro apontou que o fato de o apenado ter encomendado a droga e pressionado a visitante a introduzi-la no presídio constitui elemento concreto suficiente para caracterizar sua participação na conduta. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Se alguém adquiriu drogas a mando ou por solicitação de terceiro, este também, por óbvio, tem uma parcela de responsabilidade penal na conduta&quot;, salientou o relator, acrescentando que não há violação do princípio da intranscendência da pena quando demonstrada a participação do preso.</p><h2>Perspectiva de gênero em casos de tráfico de drogas em presídios</h2><p style="text-align&#58;justify;">Ao defender que esses casos sejam analisados sob a perspectiva de gênero, Schietti citou dados sobre o encarceramento feminino decorrente do tráfico de drogas. Segundo pesquisa referida no voto, a população carcerária feminina cresceu 698% em 16 anos no Brasil, e 60% dessas mulheres foram presas por crimes relacionados ao tráfico. O ministro também mencionou dado segundo o qual 77% das presas afirmam ter ingressado no mundo do crime por influência ou indução de marido, namorado ou companheiro.</p><p style="text-align&#58;justify;">Schietti ressaltou que, nesses casos, punir apenas a mulher que tenta introduzir a droga no presídio e afastar a responsabilização de quem a induziu ou se beneficiaria da conduta reproduz seletividade punitiva e desigualdade de gênero, em desacordo com o <a href="https&#58;//www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/10/protocolo-para-julgamento-com-perspectiva-de-genero-cnj-24-03-2022.pdf">Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero</a> e o princípio da igualdade substantiva. </p><p style="text-align&#58;justify;">Para o relator, é necessário considerar que, frequentemente, mulheres vulnerabilizadas em relações afetivas são utilizadas como instrumentos auxiliares da dinâmica criminosa, seja para levar pequenas porções de drogas a companheiros ou filhos, seja para atender a exigências de organizações criminosas que atuam dentro dos presídios. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;É fundamental que esses casos de utilização de mulheres como veículos de transporte de drogas para o interior de presídios sejam julgados em contexto de gênero, a fim de mitigar o juízo absoluto de culpabilidade que recai sobre a mulher visitante&quot;, disse.</p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro esclareceu, por fim, que a revisão jurisprudencial não busca estimular o encarceramento, mas assegurar resposta jurídica proporcional àqueles que incentivam ou induzem a prática criminosa, inclusive quando se aproveitam de relações marcadas por vulnerabilidade, dependência ou coação.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25052026-Nao-aplicacao-de-limites-a-bloqueios-do-Fundo-de-Participacao-dos-Municipios-e-destaque-na-Pagina-de-Repetitivos.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Não aplicação de limites a bloqueios do Fundo de Participação dos Municípios é destaque na Página de Repetitivos]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25052026-Nao-aplicacao-de-limites-a-bloqueios-do-Fundo-de-Participacao-dos-Municipios-e-destaque-na-Pagina-de-Repetitivos.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Não aplicação de limites a bloqueios do Fundo de Participação dos Municípios é destaque na Página de Repetitivos]]></description>
<pubDate>Seg, mai 25 2026 07:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de </span><a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/" target="_blank" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Repetitivos e IACs Anotados</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.238.302 e 2.177.031, classificados no ramo do direito tributário, no assunto Fundo de Participação dos Municípios.</span></p><p>Os acórdãos estabelecem a não aplicação dos limites de 9% da cota-parte e de 15% da Receita Corrente Líquida a bloqueios do Fundo de Participação dos Municípios em razão de dívidas com contribuições previdenciárias. </p><h2>Plataforma</h2><p>A página de <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/" target="_blank">Precedentes Qualificados</a> do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/Informacoes-gerais/Recursos-repetitivos">recursos repetitivos</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/controversias">controvérsias</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/incidentes-de-assuncao-de-competencia">incidentes de assunção de competência</a> e <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/suspensoes-em-irdr">suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas</a>, por palavras-chaves e vários outros critérios. </p><p>A página <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/" target="_blank">Repetitivos e IACs Anotados</a> disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036" target="_blank">artigos 1.036 a 1.041</a> e do <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art947" target="_blank">artigo 947</a> do Código de Processo Civil – CPC), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25052026-Quarta-Turma-realiza-no-dia-2-sessao-que-havia-sido-transferida-para-9-de-junho.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Quarta Turma realiza no dia 2 sessão que havia sido transferida para 9 de junho]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25052026-Quarta-Turma-realiza-no-dia-2-sessao-que-havia-sido-transferida-para-9-de-junho.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Quarta Turma realiza no dia 2 sessão que havia sido transferida para 9 de junho]]></description>
<pubDate>Seg, mai 25 2026 07:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Q</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">uarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai realizar, no dia 2 de junho, às 14h, a sessão ordinária de julgamento anteriormente transferida para o dia 9, às 9h. Na ocasião, serão julgados processos em mesa, adiados ou em pauta.</span></p><p>A sessão poderá ser acompanhada pelo <a href="https&#58;//www.youtube.com/c/stjnoticias" target="_blank">canal do STJ no YouTube</a>.</p><p>Especializada em direito privado, a Quarta Turma é presidida pelo ministro João Otávio de Noronha e integrada pela ministra Isabel Gallotti, pelos ministros Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira e pelo desembargador convocado Luís Carlos Balbino Gambogi.</p><p>Confira o <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/server/api/core/bitstreams/bf1a2f3f-5d13-4815-bf60-239fabdc24da/content" target="_blank">edital de transferência</a> e acesse o <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/calendario/" target="_blank">calendário de sessões</a> para ver as pautas de julgamento.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25052026-Qualificadora-de-violencia-de-genero-tambem-se-aplica-a-agressoes-contra-mulher-em-relacao-homoafetiva-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Qualificadora de violência de gênero também se aplica a agressões contra mulher em relação homoafetiva]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25052026-Qualificadora-de-violencia-de-genero-tambem-se-aplica-a-agressoes-contra-mulher-em-relacao-homoafetiva-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Qualificadora de violência de gênero também se aplica a agressões contra mulher em relação homoafetiva]]></description>
<pubDate>Seg, mai 25 2026 07:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a qualificadora da lesão corporal praticada contra a mulher pela condição do sexo feminino, prevista no </span><a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm#art129%C2%A713" target="_blank" style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal (CP)</a><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, também se aplica quando a violência acontece nas relações homoafetivas entre mulheres. Para o colegiado, a violência baseada em gênero não se restringe às agressões praticadas por homens contra mulheres, uma vez que a </span><a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm" target="_blank" style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Lei Maria da Penha</a><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> não faz distinção quanto ao gênero do agressor, exigindo apenas que a vítima seja mulher.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A vulnerabilidade presumida pela Lei Maria da Penha não se fundamenta na disparidade de força física entre agressor e vítima, mas na condição estrutural de subordinação a que as mulheres estão submetidas em contextos domésticos, familiares e afetivos, independentemente do gênero de quem perpetra a violência&quot;, afirmou o relator do recurso especial, ministro Rogerio Schietti Cruz.<br></p><p style="text-align&#58;justify;">Na origem do caso, uma mulher foi acusada de insultar a ex-companheira durante uma discussão motivada por ciúmes e agredi-la com puxões de cabelo, empurrões e chutes. O Ministério Público ofereceu denúncia pela prática de lesão corporal qualificada, por entender que a agressão foi cometida contra a mulher em razão da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica.</p><p style="text-align&#58;justify;">O juízo de primeiro grau, porém, condenou a acusada apenas pelo crime de lesão corporal em contexto doméstico, previsto no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm#art129%C2%A79" target="_blank">artigo 129, parágrafo 9º, do CP</a>. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença sob o argumento de que, embora houvesse incidência da Lei Maria da Penha, não estaria configurada violência de gênero apta a justificar a qualificadora do parágrafo 13, sobretudo porque não existiria relação de superioridade física ou dominação entre agressora e vítima.</p><h2>Violência de gênero decorre do patriarcado e não apenas da força física</h2><p style="text-align&#58;justify;">No STJ, o ministro Rogerio Schietti destacou que a violência de gênero não decorre apenas da superioridade física masculina, mas de uma estrutura histórica de dominação patriarcal que organiza as relações sociais. Assim, segundo o ministro, embora as mulheres sejam vítimas desse sistema, elas podem, ainda que inconscientemente, internalizar os mesmos padrões de controle, subordinação e dominação característicos da violência de gênero e reproduzi-los em uma relação com outra mulher.</p><p style="text-align&#58;justify;">O relator também ressaltou que a incidência da Lei Maria da Penha não se condiciona ao sexo biológico ou à identidade de gênero do agressor, mas à vulnerabilidade estrutural da vítima mulher em contextos domésticos, familiares ou afetivos, decorrente de sua histórica posição de subordinação social, sendo, portanto, irrelevantes, para fins de aplicação da norma, as características de quem pratica a violência. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Dessa forma, basta a caracterização do vínculo doméstico, familiar ou de afetividade e a condição de mulher da vítima para a aplicação do sistema protetivo, sendo a vulnerabilidade – e, consequentemente, a motivação de gênero – presumidas pelo ordenamento jurídico&quot;, disse.</p><p style="text-align&#58;justify;">Nesse sentido, Schietti lembrou que tanto a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto a do próprio STJ consideram presumida a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar, sendo desnecessária a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo. &quot;Constitui equívoco interpretativo afastar a presunção de vulnerabilidade pelo simples fato de se tratar de relação homoafetiva entre mulheres, ao argumento de que a ausência de evidente supremacia física exigiria comprovação casuística da motivação criminosa&quot;, concluiu ao dar provimento ao recurso especial.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24052026-STJ-e-Interpol-iniciam-curso-internacional-inedito-em-Lyon.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ e Interpol iniciam curso internacional inédito em Lyon]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24052026-STJ-e-Interpol-iniciam-curso-internacional-inedito-em-Lyon.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Iniciativa inédita é voltada à capacitação de magistrados brasileiros em temas relacionados à cooperação internacional e ao enfrentamento da criminalidade transnacional.]]></description>
<pubDate>Dom, mai 24 2026 13:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) iniciam, nesta terça-feira (26), na sede da entidade em Lyon, na França, o <em>1º Curso STJ–Interpol</em>, iniciativa inédita voltada à capacitação de magistrados brasileiros em temas relacionados à cooperação internacional e ao enfrentamento da criminalidade transnacional.</span></p><div><div>Com duração de dois dias e com tradução simultânea, o curso reúne ministros do STJ, desembargadores federais e estaduais, todos com jurisdição penal, para capacitação por meio de palestras proferidas por especialistas da Interpol, com o objetivo de proporcionar a compreensão da estrutura institucional da organização, de seus instrumentos operacionais e dos novos desafios impostos pela criminalidade contemporânea, cada vez mais globalizada e tecnologicamente sofisticada.</div><div><br></div><div>Segundo o presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Herman Benjamin, “O STJ é a primeira Corte nacional no mundo a organizar um curso de atualização para seus ministros e juízes estaduais e federais na própria sede da Interpol em Lyon. Além disso, na ocasião será assinado um Termo de Cooperação, também pioneiro, de modo a institucionalizar a relação, que precisa ser duradoura e sistemática”.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></div></div><div><span><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/sede-da-interpol-07052026.jpeg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda"><span style="color&#58;#5f5f5f;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size&#58;11.05px;background-color&#58;#f9f9fb;">Curso será realizado na sede da Interpol, em Lyon, na França.</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;color&#58;#323130;font-size&#58;13px;">​</span></figcaption></figure></span></div><h2>Programação aborda temas complexos&#160;da criminalidade contemporânea<br></h2><div>A abertura contará com a presença do secretário-geral da Interpol, Valdecy Urquiza, e do ministro Herman Benjamin. A <a href="/sites/portalp/SiteAssets/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24052026-STJ-e-Interpol-iniciam-curso-internacional-inedito-em-Lyon/71709_programacao_PT_participantes_v19.pdf">programação </a>do curso — dividida em 12 sessões — abrange temas como o marco jurídico da atuação da Interpol, suas bases de dados, notificações e difusões, além da cooperação judicial por meio de seus canais institucionais. Também serão discutidos assuntos centrais da agenda contemporânea, como cibercrime e inteligência artificial, redes criminosas transnacionais, tráfico de pessoas, crimes financeiros e ambientais.</div><div><br></div><div></div><div><div>O ministro Herman Benjamin explicou que “hoje, a criminalidade deixou de ser predominantemente local e fragmentada. Adquiriu estruturas em rede, flexíveis e sofisticadas, com o emprego de tecnologia e de esquemas financeiros complexos. Os juízes, formados sob uma concepção tradicional do fenômeno criminal, fundada no paradigma de uma criminalidade paroquial e segmentada, são agora confrontados com a globalização, a digitalização da economia e a intensificação dos fluxos de pessoas, capitais e informações. As fronteiras nacionais não existem para as organizações criminosas, muito menos as linhas divisórias internas entre comarcas e regiões jurisdicionais.”<br></div><h2>Continuidade de uma agenda de cooperação internacional<br></h2><div>O curso dá sequência à cooperação iniciada em 2025 com o <em>1º Simpósio STJ–Interpol</em>, realizado em Brasília, quando foram discutidos os fundamentos da atuação da Interpol e os desafios da criminalidade contemporânea. Naquela ocasião, o evento teve caráter introdutório e institucional, voltado à aproximação entre as entidades.</div><div><br></div><div>Agora, com a realização do curso em Lyon, a parceria avança para uma etapa mais aprofundada e prática, permitindo aos magistrados brasileiros contato direto com a estrutura e os mecanismos operacionais da Interpol, em seu ambiente institucional.</div><div><br></div><div>A expectativa é que a iniciativa contribua para o aprimoramento da atuação judicial em casos que envolvem cooperação internacional, especialmente diante do crescimento de crimes transnacionais que exigem respostas coordenadas entre diferentes países e instituições.<br></div></div><div><br></div><div><a href="/sites/portalp/SiteAssets/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24052026-STJ-e-Interpol-iniciam-curso-internacional-inedito-em-Lyon/71709_programacao_PT_participantes_v19.pdf" style="color&#58;#1d8dc9;background-color&#58;#ffffff;font&#58;400 16px / 1.5 ubuntu, sans-serif;">Veja a programação do <em>1º Curso STJ–Interpol.</em></a>&#160;<br><br></div>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/24052026interpolcapa.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24052026-Ta-no-rotulo-A-jurisprudencia-do-STJ-sobre-informacoes-nas-embalagens.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Tá no rótulo? A jurisprudência do STJ sobre informações nas embalagens]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24052026-Ta-no-rotulo-A-jurisprudencia-do-STJ-sobre-informacoes-nas-embalagens.aspx]]></link>
<description><![CDATA[O Código de Defesa do Consumidor consagra o direito a informações claras e adequadas sobre os produtos colocados à venda, incluindo quantidade, composição, riscos e outras características.]]></description>
<pubDate>Dom, mai 24 2026 07:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O rótulo de um produto vai muito além de uma simples etiqueta. Mais do que identificar marca, nome e quantidade, ele reúne informações essenciais para o consumidor, como origem, autorizações sanitárias e, no caso de gêneros alimentícios, dados sobre valor nutricional e ingredientes utilizados na composição.</p><p style="text-align&#58;justify;">A relevância da rotulagem é tão grande que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) dedica dispositivos específicos à regulamentação dessas informações. O <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art6iii">artigo 6º, inciso III</a>, e o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art31">artigo 31</a> estabelecem como direito básico do consumidor o acesso a informações claras e adequadas sobre produtos e serviços, incluindo quantidade, características, composição e riscos à saúde ou à segurança dos consumidores.</p><p style="text-align&#58;justify;">Esse dever de transparência já foi objeto de diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisou não apenas a necessidade de determinadas informações nos rótulos, mas também a forma como devem ser apresentadas ao público.</p><h2>Vinhos não precisam indicar quantidade de sódio ou calorias</h2><p style="text-align&#58;justify;">Em 2016, a Terceira Turma dispensou os produtores de vinho da obrigação de informar as quantidades de sódio e de calorias nos rótulos das garrafas. Para o colegiado, a legislação não obrigava os fabricantes a fornecer tais informações ao consumidor, pois a rotulagem do vinho era disciplinada por lei específica, situação em que o princípio da especialidade afastava a aplicação do CDC.</p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2016/2016-10-20_08-03_Rotulo-de-vinho-nao-precisa-informar-quantidade-de-sodio-ou-calorias.aspx" style="text-align&#58;justify;background-color&#58;#f9f9fb;font-weight&#58;400;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Rótulo de vinho não precisa informar quantidade de sódio ou calorias</a><br></div></span><p style="text-align&#58;justify;"><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O tribunal de segunda instância havia julgado procedente uma ação civil pública que pleiteava a inclusão de dados sobre calorias e sódio nos rótulos das bebidas alcoólicas comercializadas por uma vinícola.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">No STJ, o relator do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;sequencial=1543668&amp;num_registro=201600011758&amp;data=20161018&amp;formato=PDF">REsp 1.605.489</a>, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, comentou que o acesso às informações nutricionais pelos consumidores é importante, mas a rotulagem do vinho já atendia às normas administrativas estabelecidas pelo Estado, responsável por fiscalizar a comercialização e a publicidade de bebidas alcoólicas.</p><p style="text-align&#58;justify;">O relator justificou ainda que a produção do vinho tem características próprias, não havendo fórmula certa, e que os ingredientes utilizados são únicos, dependendo do tempo de armazenagem e de condições da natureza. Por fim, ele lembrou que não é papel do Poder Judiciário atuar em substituição ao legislador.</p><h2>Advertência sobre prejuízo do glúten para celíacos</h2><p style="text-align&#58;justify;">No julgamento dos embargos de divergência no <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;sequencial=1636681&amp;num_registro=201500354240&amp;data=20170927&amp;formato=PDF">REsp 1.515.895</a>, a Corte Especial decidiu que a simples indicação &quot;contém glúten&quot; nos rótulos de alimentos não é suficiente, devendo ser complementada com a advertência sobre o prejuízo dessa proteína para a saúde das pessoas com doença celíaca. </p><p style="text-align&#58;justify;">Relator do caso, o ministro Humberto Martins destacou que a advertência tem a finalidade de proteger o consumidor portador de doença ou síndrome celíaca, garantindo condições adequadas para uma escolha consciente no momento da compra.<br><br></p><span><figure class="noticia_foto-container " data-themekey="#"> \r\n   <div class="card noticia_foto-legenda" style="width&#58;36rem;"><div class="card-header  foto-ministro-top" data-themekey="#">\r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/ReusableContent/Visualizao%20de%20Contedo/aspas-noticias.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;95px;" />&#160; \r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/Conteudo_citacao_ministros/Min_Humberto-Martins.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;112px;" />&#160;<br></div><div class="card-body"><p class="card-text"></p>Na relação de consumo, o polo que possui pleno conhecimento do produto oferecido – quer por tê-lo produzido, quer por manter vínculo com seu processo de fabricação ou distribuição – também é o responsável por prestar ao polo vulnerável ou hipervulnerável (que desconhece todo esse processo) o necessário esclarecimento para que possa tomar atitude consciente diante do produto posto à venda no mercado&#58; adquiri-lo ou rechaçá-lo.<br></div><div class="card-body">\r\n         EREsp 1.515.895 </div><div class="card-header"><p class="card-text"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Ministro Humberto Martins</span><br></p></div></div></figure><br></span><p style="text-align&#58;justify;">Segundo o ministro, os artigos 6º e 31 do CDC impõem o dever de informar, de maneira clara e adequada, sobre os produtos e serviços oferecidos no mercado, inclusive quanto aos riscos que possam representar à saúde. </p><p style="text-align&#58;justify;">Com o objetivo de dar mais segurança jurídica ao tratamento do assunto em todo o Judiciário, o <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=311345469&amp;registro_numero=202401939529&amp;peticao_numero=202500IJ2866&amp;publicacao_data=20250508&amp;formato=PDF">REsp 2.147.209</a>, que discute a mesma matéria, foi afetado para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1343&amp;cod_tema_final=1343">Tema 1.343</a>). A tese a ser fixada no repetitivo servirá de orientação para os tribunais do país na análise de casos semelhantes, conforme o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art927">artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC)</a>.</p><h2>Limite mínimo para indicação de transgênico </h2><p style="text-align&#58;justify;">No julgamento do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=276768945&amp;registro_numero=201803389175&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20241024&amp;formato=PDF">REsp 1.788.075</a>, a Segunda Turma considerou <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/08112024-Segunda-Turma-considera-legal-limite-de-1--para-que-rotulos-informem-sobre-presenca-de-transgenicos.aspx">legal o limite de 1% para a obrigatoriedade de indicação da presença de organismos geneticamente modificados nos rótulos de produtos alimentícios</a>. </p><p style="text-align&#58;justify;">Relator do recurso, o ministro Francisco Falcão salientou que o aumento do uso de transgênicos na indústria alimentícia dificultou a identificação de produtos totalmente livres de qualquer resíduo desses organismos. </p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro acrescentou que o percentual estabelecido não apresenta risco conhecido aos consumidores ou à saúde pública, mantendo o equilíbrio entre os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade com o do desenvolvimento econômico sustentável. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;O próprio processo produtivo ou a mera armazenagem dos grãos, por exemplo, pode implicar a presença de algum percentual mínimo de organismos geneticamente modificados nos produtos finais&quot;, afirmou o relator, realçando que seria inviável exigir que toda a indústria realizasse testes de alto custo para garantir a ausência total de qualquer resquício.</p><h2>Cerveja sem álcool deve ser livre de qualquer teor alcoólico</h2><p style="text-align&#58;justify;">No julgamento dos embargos de divergência no <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;sequencial=1485441&amp;num_registro=201000480820&amp;data=20161129&amp;formato=PDF">REsp 1.185.323</a>, a Corte Especial concluiu que cervejas com graduação alcoólica de até 0,5% não poderiam utilizar a expressão &quot;sem álcool&quot; em seus rótulos. O caso teve início em uma ação civil pública proposta contra uma grande fabricante por comercializar cerveja rotulada como &quot;sem álcool&quot;, mas que apresentava teor alcoólico de até 0,5%.</p><p style="text-align&#58;justify;">No STJ, a relatora, ministra Laurita Vaz (já aposentada), mencionou que o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6871.htm">Decreto 6.871/2009</a> classifica como &quot;bebida não alcoólica&quot; aquela com graduação de até meio por cento em volume de álcool etílico, ao mesmo tempo em que dispensa o fabricante de declarar no rótulo o teor alcoólico presente nesses produtos. </p><p style="text-align&#58;justify;">Por outro lado, a ministra ressaltou que essa dispensa não autorizava à fabricante o uso da expressão &quot;sem álcool&quot; no rótulo da cerveja. Para ela, a informação veiculada no rótulo era falsa e violava direitos básicos do consumidor, previstos no CDC, o qual deve prevalecer sobre o decreto.<br><br></p><span><figure class="noticia_foto-container " data-themekey="#"> \r\n   <div class="card noticia_foto-legenda" style="width&#58;36rem;"><div class="card-header  foto-ministro-top" data-themekey="#">\r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/ReusableContent/Visualizao%20de%20Contedo/aspas-noticias.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;95px;" />&#160; \r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/Conteudo_citacao_ministros/Min_Laurita_Vaz.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;112px;" />&#160;<br></div><div class="card-body"><p class="card-text"></p><div>Extraem-se do Código de Defesa do Consumidor diversos preceitos que evidenciam a proibição de oferta de produto com informação inverídica, capaz de levar o consumidor a erro, ou mesmo de oferecer-lhe riscos à saúde e à segurança.</div><div><br><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">EREsp 1.185.323</span></div></div><div class="card-header"><p class="card-text"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Ministra Laurita Vaz</span><br></p></div></div></figure><br></span><p style="text-align&#58;justify;"><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;color&#58;#69797e;font-size&#58;1.2rem;font-weight&#58;600;">F</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;color&#58;#69797e;font-size&#58;1.2rem;font-weight&#58;600;">alta de informação na embalagem pode gerar indenização</span></p><p style="text-align&#58;justify;">A Quarta Turma entendeu que o fornecedor de um sabão em pó deveria responder pelos danos materiais e morais causados a uma consumidora que sofreu reação alérgica após utilizar o produto em limpeza doméstica. </p><p style="text-align&#58;justify;">Para o colegiado, as informações constantes da embalagem – limitadas à advertência discreta para evitar contato prolongado com a pele e à recomendação de lavar e secar as mãos após o uso – foram insuficientes para alertar adequadamente sobre os potenciais riscos do produto.</p><p style="text-align&#58;justify;">O fornecedor sustentou que a reação alérgica decorreu de condição individual de hipersensibilidade da consumidora, bem como do uso inadequado do produto. Entretanto, o relator do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;sequencial=1230132&amp;num_registro=201102291840&amp;data=20130701&amp;formato=PDF">REsp 1.358.615</a>, ministro Luis Felipe Salomão, avaliou que a forma de utilização, por si só, não caracterizava conduta negligente capaz de excluir a responsabilidade do fornecedor.</p><p>O ministro enfatizou que o dever de informação configura direito básico do consumidor e decorre do princípio da boa-fé objetiva, impondo ao fornecedor a obrigação de prestar esclarecimentos de forma ostensiva e de fácil compreensão, especialmente quanto a situações de perigo.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/consumidora-examina-rotulo-de-produto-24052026.jpg" width="489"/>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22052026-STJ-e-Instituto-Alana-promovem-evento-no-dia-26-para-debater-protecao-das-meninas-da-infancia-a-adolescencia.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ e Instituto Alana promovem evento no dia 26 para debater proteção das meninas da infância à adolescência]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22052026-STJ-e-Instituto-Alana-promovem-evento-no-dia-26-para-debater-protecao-das-meninas-da-infancia-a-adolescencia.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ e Instituto Alana promovem evento no dia 26 para debater proteção das meninas da infância à adolescência]]></description>
<pubDate>Sex, mai 22 2026 16:30:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O </span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Instituto Alana realizam, no dia 26 de maio, das 14h às 18h, o evento </span><em>A Proteção das Meninas da Infância à Adolescência</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">. O evento será presencial, na Sala de Reuniões Corporativas do STJ, e as inscrições podem ser feitas </span><a href="https&#58;//educa.enfam.jus.br/inscricao-a-protecao-das-meninas-da-infancia-a-adolescencia-o-direito-a-dignidade-a-saude-e-a-educacao" target="_blank" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">neste <em>link</em></a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">.</span></p><p>O evento tem por objetivo promover a reflexão e o debate qualificado sobre a proteção integral das meninas desde a infância até a adolescência, com ênfase na garantia dos direitos fundamentais à dignidade, à saúde e à educação.<br></p><p>A programação contará com ministras do STJ, representantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e de outros tribunais superiores, bem como membros do Governo Federal e especialistas no assunto.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22052026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-discute-penhorabilidade-de-valores-resgatados-de-seguro-de-vida.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia discute penhorabilidade de valores resgatados de seguro de vida]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22052026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-discute-penhorabilidade-de-valores-resgatados-de-seguro-de-vida.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia discute penhorabilidade de valores resgatados de seguro de vida]]></description>
<pubDate>Sex, mai 22 2026 07:20:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">J</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">á está no ar o novo episódio do </span><em style="text-align&#58;justify;">STJ No Seu Dia</em><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, que aborda a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a possibilidade de penhora de valores resgatados pelo próprio segurado em contratos de seguro de vida na modalidade resgatável.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">O programa discute o entendimento da Terceira Turma no sentido de que, uma vez realizado o resgate em vida, o montante deixa de ter natureza indenizatória e passa a se equiparar a investimento financeiro, afastando a impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso VI, do Código de Processo Civil. O colegiado destacou que a proteção legal visa resguardar o beneficiário da indenização securitária, mas não se aplica automaticamente quando o próprio segurado opta por levantar os valores acumulados.<br></p><p style="text-align&#58;justify;">Na conversa, o advogado Rômulo Sulz explica os fundamentos adotados pelo tribunal para diferenciar a indenização securitária do capital resgatado, os critérios para eventual aplicação de outras hipóteses de impenhorabilidade e os impactos dessa orientação jurisprudencial para credores e devedores na fase de cumprimento de sentença.</p><h2>STJ No Seu Dia       </h2><p style="text-align&#58;justify;">Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o <em>podcast</em> é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/2tS8wxq4JfCmXMfMtKBQtg" target="_blank">Spotify</a> e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22052026-Espaco-Cultural-apresenta-obra-em-homenagem-aos-20-anos-de-docencia-do-professor-Paulo-Mendes.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Espaço Cultural apresenta obra em homenagem aos 20 anos de docência do professor Paulo Mendes]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22052026-Espaco-Cultural-apresenta-obra-em-homenagem-aos-20-anos-de-docencia-do-professor-Paulo-Mendes.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Espaço Cultural apresenta obra em homenagem aos 20 anos de docência do professor Paulo Mendes]]></description>
<pubDate>Sex, mai 22 2026 07:15:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) será palco, no dia 9 de junho, do lançamento do livro </span><em style="text-align&#58;justify;">Jurisdição Constitucional e Processo – Estudos em Homenagem ao Professor Paulo Mendes – 20 Anos de Magistério.</em><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> O evento acontecerá no mezanino do Edifício dos Plenários, na sede do tribunal, das 18h30 às 21h.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">Organizada por Cyntia Melo Rosa e Rodrigo Freitas Câmara, a obra homenageia as duas décadas de dedicação do professor Paulo Mendes à docência. O prefácio é do ministro Gurgel de Faria e o posfácio é assinado por Fredie Didier Jr. – ambos também participam como coautores. </p><p style="text-align&#58;justify;">O livro reúne artigos de 54 especialistas do direito – entre magistrados, procuradores, advogados e acadêmicos – que analisam o processo como instrumento de concretização dos direitos fundamentais e de fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Cada capítulo propõe reflexões sobre os desafios contemporâneos da jurisdição constitucional e do processo civil, abordando temas como precedentes jurídicos e segurança jurídica. </p><h2>Credenciamento da imprensa </h2><p style="text-align&#58;justify;">Os profissionais de imprensa (foto e vídeo) interessados em cobrir o evento devem se credenciar previamente, enviando nome, CPF e identificação do veículo para <a href="mailto&#58;imprensa@stj.jus.br" target="_blank">imprensa@stj.jus.br</a>. </p><p style="text-align&#58;justify;">Informações adicionais sobre o lançamento podem ser obtidas nos telefones (61) 3319-8521/ 8169 / 8460.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22052026-Informativo-destaca-uso-de-imovel-em-contratos-de-curta-estadia.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Informativo destaca uso de imóvel em contratos de curta estadia e validade de contrato bancário celebrado por analfabeto]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22052026-Informativo-destaca-uso-de-imovel-em-contratos-de-curta-estadia.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Informativo destaca uso de imóvel em contratos de curta estadia e validade de contrato bancário celebrado por analfabeto]]></description>
<pubDate>Sex, mai 22 2026 07:10:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A S</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">ecretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a </span><a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/GetPDFINFJ?edicao=0889" target="_blank" style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">edição 889 do Informativo de Jurisprudência</a><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">&#160;</span></p><p style="text-align&#58;justify;">No primeiro processo em destaque, a Segunda Seção, por maioria, decidiu que a utilização do imóvel em contratos atípicos de curta estadia, em que haja reiterada exploração econômica ou profissionalização do serviço, descaracteriza a sua destinação residencial, devendo haver previsão na convenção do condomínio, aprovada por dois terços dos condôminos. A tese foi fixada no REsp 2.121.055, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.&#160; </p><p style="text-align&#58;justify;">Em outro julgado mencionado na edição, a Terceira Turma, por unanimidade, definiu que é nulo contrato bancário celebrado por analfabeto em terminal de autoatendimento sem observância da formalidade do artigo 595 do Código Civil. O REsp 2.016.029 teve como relator o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. </p><h2>Conheça o Informativo </h2><p style="text-align&#58;justify;">O <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/" target="_blank">Informativo de Jurisprudência</a> divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. </p><p style="text-align&#58;justify;">Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência &gt; Informativo de Jurisprudência, a partir do <em>menu</em> no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22052026-Repetitivo-discute-se-descontos-indevidos-em-beneficio-previdenciario-geram-dano-moral-presumido.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Repetitivo discute se descontos indevidos em benefício previdenciário geram dano moral presumido]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22052026-Repetitivo-discute-se-descontos-indevidos-em-beneficio-previdenciario-geram-dano-moral-presumido.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Repetitivo discute se descontos indevidos em benefício previdenciário geram dano moral presumido]]></description>
<pubDate>Sex, mai 22 2026 07:00:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A S</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">egunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.232.320, 2.219.864, 2.232.327 e 2.219.822, de relatoria da ministra Isabel Gallotti, para julgamento sob o rito dos repetitivos.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">A controvérsia, cadastrada como <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1435&amp;cod_tema_final=1435" target="_blank">Tema 1.435 </a>na base de dados do tribunal, diz respeito à ocorrência de dano moral presumido<em> (in re ipsa) </em>na hipótese de descontos indevidos em benefício previdenciário.<br></p><p style="text-align&#58;justify;">O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância como no STJ.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao propor a afetação, a ministra Isabel Gallotti destacou a relevância e a grande repercussão jurídica do tema. Para ela, a submissão ao rito especial dos recursos representativos propiciará amplo esclarecimento do tema, ouvidos os <em>amici curiae </em>que se habilitarem. &#160;</p><h2>Precedentes de turmas de direito privado consideram que o desconto indevido, por si só, não configura dano moral<br></h2><p style="text-align&#58;justify;">Ao propor a afetação do tema, a relatora realçou o caráter repetitivo da controvérsia. Ela apontou que a Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas do STJ identificou 7.424 processos sobre a mesma matéria em tramitação apenas no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em primeiro e segundo graus.<br></p><p style="text-align&#58;justify;">A ministra também lembrou que o tema já foi analisado diversas vezes pelo STJ. Ela ressaltou que tanto a Terceira Turma quanto a Quarta Turma têm entendido que o desconto não autorizado em benefício previdenciário, por si só, não configura dano moral, sendo necessária a demonstração concreta de violação aos direitos da personalidade do autor.</p><p style="text-align&#58;justify;">Gallotti determinou, ainda, a expedição de ofícios à Federação Brasileira de Bancos (Febraban), à Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), à Associação Nacional dos Participantes de Previdência Complementar e Autogestão em Saúde (Anapar), à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), à Defensoria Pública da União (DPU), à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), para que, caso aceitem ingressar nos autos como <em>amici curiae</em>, apresentem manifestações escritas sobre a controvérsia no prazo de 30 dias.</p><h2>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica<br></h2><p style="text-align&#58;justify;">O Código de Processo Civil regula, nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036" target="_blank">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.</p><p style="text-align&#58;justify;">A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"><em>site</em> do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=373227267&amp;registro_numero=202502728341&amp;peticao_numero=202600IJ3331&amp;publicacao_data=20260518&amp;formato=PDF" target="_blank">Leia o acórdão de afetação no REsp 2.232.320</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21052026-STJ-recebe-exposicao-do-fotografo-Araquem-Alcantara-a-partir-de-1o-de-junho.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ recebe exposição do fotógrafo Araquém Alcântara a partir de 1º de junho]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21052026-STJ-recebe-exposicao-do-fotografo-Araquem-Alcantara-a-partir-de-1o-de-junho.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Exposição de fotos no STJ será inaugurada nesta segunda (1º)]]></description>
<pubDate>Qui, mai 21 2026 14:00:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">N</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">o</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> mês de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai se tornar palco da exposição </span><em>O Brasil de Araquém Alcântara</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, com registros de um dos maiores fotógrafos-documentaristas do país. A mostra será inaugurada no dia 1º de junho, na sede do STJ, em Brasília.</span></p><p>Com trajetória dedicada especialmente à conscientização ambiental e à preservação da natureza, Araquém Alcântara é considerado o primeiro fotógrafo a documentar todos os parques nacionais brasileiros. Também foi pioneiro na realização de um ensaio sistemático sobre os ecossistemas e unidades de conservação do país. </p><p>A exposição reúne fotografias que celebram mais de 50 anos de carreira do artista, incluindo registros feitos na Amazônia, na Mata Atlântica e em outros biomas brasileiros, além de imagens que conectam os elementos da natureza à vida humana.&#160;<br></p><p>Clique no <em>player</em>&#160;para conferir o&#160;vídeo sobre a exposição&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="WaiHacB7Cgs"> \r\n   <iframe id="WaiHacB7Cgs" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/WaiHacB7Cgs" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n<br></span><p><br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/veja_tambem/VT_Araquem.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19052026-Congresso-STJ-da-Segunda-Instancia-Federal-e-Estadual-conclui-trabalhos-com-a-aprovacao-de-127-enunciados.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual conclui trabalhos com a aprovação de 127 enunciados]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19052026-Congresso-STJ-da-Segunda-Instancia-Federal-e-Estadual-conclui-trabalhos-com-a-aprovacao-de-127-enunciados.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Debates realizados nos dois dias de congresso permitiram reflexão sobre diferentes temas da Justiça e aprovação de enunciados em vários eixos temáticos. ]]></description>
<pubDate>Qui, mai 21 2026 12:45:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O </span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, nesta terça-feira (19), o </span><em>2º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, com a aprovação de 127 enunciados&#58; 23 no primeiro dia e 104 no segundo.</span></p><p>Durante a cerimônia de encerramento, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, destacou a relevância dos debates realizados ao longo do congresso e ressaltou que o número de propostas rejeitadas demonstra o caráter democrático e deliberativo do evento.&#160;</p><p>&quot;As Propostas de Enunciado, embora podendo ser submetidas por qualquer profissional da área do Direito (= pluralidade institucional na propositura), são votadas apenas por magistradas e magistrados (= unicidade institucional na deliberação)&quot;, afirmou o ministro.&#160;&#160;<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_RLZ_0347.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, e vice, ministro Luis Felipe Salomão, participam do encerramento do congresso.&#160;</figcaption></figure><p></p><p><br></p><p>Segundo o ministro, o congresso não teve como objetivo apenas homologar proposições previamente apresentadas, mas também promover discussões qualificadas entre magistradas e magistrados de diferentes regiões do país.<br></p><p>&quot;O mais importante é que reunimos toda a magistratura brasileira em um debate feito com muita preocupação com a diversidade, até mesmo na seleção dos enunciados&quot;, comentou Herman Benjamin.<br></p><p>Em seguida, o vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que o congresso já está consolidado no calendário judiciário nacional. Ele salientou que os enunciados aprovados passam a integrar a base de dados de jurisprudência do STJ, o que amplia sua relevância para a atuação jurisdicional.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/LPO_2045-2.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Foto oficial reuniu participantes do congresso e delegação do <em>1º Diálogo Judicial Brasil-Angola</em>.</figcaption></figure><p></p><p>De acordo com o ministro, a divisão dos trabalhos em grupos e eixos temáticos permitiu reunir diferentes perspectivas da magistratura, do Ministério Público, da advocacia, das procuradorias e dos servidores, favorecendo a construção coletiva dos enunciados.<br></p><p>&quot;A proposta do evento é muito interessante, com um programa inovador, sem palestras ou platitudes, indo direto ao ponto que interessa e tornando os participantes protagonistas das soluções&quot;, avaliou o ministro.</p><p>Ao longo do segundo dia do evento, foram realizadas sessões deliberativas com apresentação de temas e votação de Propostas de Enunciado nas áreas de direito público, direito privado, direito penal e direito processual civil.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/Arte%20congresso%20enunciados.jpeg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" />​​</figure>\r\n<br><p></p><h2>Direito público&#58; 21 enunciados aprovados</h2><p>As sessões dedicadas ao direito público foram realizadas no Salão Nobre do STJ. O secretário-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF), Erivaldo Ribeiro, participou da coordenação de todas as sessões do eixo. Ao todo, foram aprovados 21 enunciados.<br></p><ul style="list-style-type&#58;disc;"><li><strong>Sessão 7&#58;</strong> contou com a presença do ministro Marco Aurélio Bellizze e tratou da racionalização da atuação jurisdicional em matéria de direito público. A coordenação ficou a cargo da desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), do desembargador Cezar Luiz Bandiera, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), e do juiz auxiliar da Presidência do STJ, Joacy Dias Furtado.​​​​​​​​<br></li></ul><ul style="list-style-type&#58;disc;"><li><strong>Sessão 8&#58;</strong> presidida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca e coordenada pela desembargadora federal Gisele Chaves Sampaio Alcântara, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), e pelo desembargador João Gabriel Furtado Baptista, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), abordou temas como judicialização da saúde, tutela de pessoas vulneráveis e acesso efetivo à justiça.</li><li><strong>Sessão 9&#58;</strong> coordenada pela desembargadora federal Giselle de Amaro e França, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), e pelo desembargador José Pereira Neto, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), discutiu enunciados relacionados à proteção integral de crianças e adolescentes e à atuação jurisdicional em contextos de vulnerabilidade familiar.</li><li><strong>Sessão 10&#58;</strong> debateu prazos periciais, tutela do patrimônio cultural, execução fiscal, recorribilidade em improbidade administrativa e mediação em conflitos fundiários coletivos. A coordenação foi da desembargadora Cristiane da Costa Nery, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), e do desembargador federal Flávio Boson Gambogi, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).</li></ul><h2>Direito privado&#58; 30 enunciados aprovados</h2><p>As sessões deliberativas relacionadas ao direito privado aconteceram na Sala de Videoconferências 1. Ao longo do dia, foram aprovados 30 enunciados no eixo.<br></p><ul style="list-style-type&#58;disc;"><li><strong>Sessão 11&#58;</strong> conduzida pela ministra Daniela Teixeira, ao lado da desembargadora Roberta Nasser Leone, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), e do desembargador Sílvio Dagoberto Orsatto, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), foi dedicada às relações familiares, à parentalidade e aos direitos existenciais. Foram abordados temas como convivência familiar equilibrada, guarda compartilhada, alimentos, união estável LGBT+, alienação parental com perspectiva de gênero, trabalho de cuidado não remunerado e alimentos avoengos, entre outros.​​​​​​​​​</li></ul><div><span><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/LPO_1694.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Sessões aconteceram de forma simultânea em diferentes salas do STJ.&#160;</figcaption></figure></span></div><div><br></div><ul style="list-style-type&#58;disc;"><li><strong>Sessão 12&#58;</strong> discutiu temas relacionados à filiação, às sucessões, à vulnerabilidade e à proteção da pessoa nas relações privadas. A votação foi coordenada pela desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), e pelo desembargador Mário Euzébio Mazurek, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP).</li><li><strong>Sessão 13&#58;</strong> contratos digitais, plataformas e inteligência artificial foram os tópicos trabalhados na votação coordenada pela desembargadora Anete Marques Penna de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), e pelo desembargador Alexandre Lima Raslan, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS).</li><li><strong>Sessão 14&#58;</strong> debateu temas relacionados à recuperação judicial, à falência e à preservação da empresa. A coordenação ficou a cargo das desembargadoras Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), e Claudia Grieco Tabosa Pessoa, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).</li><li><strong>Sessão 15&#58;</strong> encerrando o eixo, tratou de responsabilidade civil e garantias patrimoniais nas relações privadas. Os trabalhos foram coordenados pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), e pela desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, do Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO).</li></ul><h2>Direito penal&#58; 20 enunciados aprovados</h2><p>As sessões de direito penal aconteceram na Sala de Reuniões Corporativas do STJ. Ao todo, foram aprovados 20 enunciados no eixo.<br></p><ul style="list-style-type&#58;disc;"><li><strong>Sessão 16&#58;</strong> foi conduzida pelo ministro Rogerio Schietti Cruz e coordenada pela desembargadora federal Luciana Pinheiro Costa, do TRF6, e pelo desembargador Jayme Weingartner Neto, do TJRS. O debate tratou de questões de competência e garantias processuais penais, com destaque para crimes digitais, depoimento especial de crianças e adolescentes, audiência de custódia, sustentação oral em julgamentos colegiados criminais, apreciação de multa penal pelo juízo da execução e validade dos atos relacionados ao controle judicial da prisão.​​​​​​​​</li></ul><div><span><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_GUT_5193.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Na Sala de Reuniões Corporativas do STJ, participantes debateram enunciados de direito penal.&#160;</figcaption></figure></span><br></div><ul style="list-style-type&#58;disc;"><li><strong>Sessão 17&#58;</strong> discutiu a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal, com debate sobre justiça penal negocial, recursos e proteção da vítima. A ministra Maria Marluce Caldas presidiu a sessão, que contou com a coordenação da desembargadora Priscilla Placha Sá, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), e do desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).</li><li><strong>Sessão 18&#58;</strong> dedicada a admissibilidade, permanência e valoração da prova no processo penal, especialmente no Tribunal do Júri. Debateu os limites da fundamentação judicial na pronúncia, a configuração típica de crimes informáticos e os critérios de controle da argumentação das partes perante os jurados. A coordenação foi da desembargadora Rita de Cássia Machado Magalhães, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), e do desembargador federal Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).</li><li><strong>Sessão 19&#58;</strong> teve como temas a sanção penal, a dosimetria, o regime e a execução, com foco na individualização da pena e na execução penal. Os trabalhos foram coordenados pela desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, do TJAM, e pelo desembargador federal Flávio Oliveira Lucas, do TRF2.</li></ul><h2>Direito processual civil&#58; 33 enunciados aprovados</h2><p>Os debates relacionados ao direito processual civil aconteceram no Auditório Externo do STJ. Ao longo das votações do eixo, foram aprovados 33 enunciados.</p><ul style="list-style-type&#58;disc;"><li><strong>Sessão 20&#58;</strong> tratou da fundamentação das decisões judiciais, da aplicação de precedentes vinculantes e da fundamentação referencial em julgamentos seriados. Também foram discutidos temas relacionados ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), ao prequestionamento, à remessa necessária, ao impedimento de magistrado, ao pedido de reconsideração, à formação da tese em procedimentos concentrados e à excepcional relativização da coisa julgada. Foi presidida pelo ministro Sérgio Kukina e teve coordenação da desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), e do desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão, do TJPR.​​​​​​​​</li></ul><div><span><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_777.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">No auditório externo, debates se concentraram nas proposições de direito processual civil.&#160;</figcaption></figure></span></div><div><br></div><ul style="list-style-type&#58;disc;"><li><strong>Sessão 21&#58;</strong> analisou temas relacionados ao procedimento recursal e à técnica de julgamento nos tribunais. A sessão foi presidida pelo ministro Afrânio Vilela e coordenada pela desembargadora federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, do TRF1, e pelo desembargador Ricardo de Oliveira Paes Barreto, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).<br></li><li><strong>Sessão 22&#58;</strong> tratou de tutelas provisórias, específicas e executivas, além de provas e vulnerabilidade, foram os temas debatidos. Foi coordenada pela desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e pelo desembargador federal Newton Pereira Ramos Neto, do TRF1.</li><li><strong>Sessão 23&#58;</strong> para finalizar, antes do encerramento do evento, a sessão abordou custeio, honorários advocatícios e gratuidade. A coordenação ficou a cargo da desembargadora Inês Moreira da Costa, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e do desembargador José Firmo Reis Soub, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.<br><br><br></li></ul>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21052026-Radio-Decidendi-discute-limites-da-acao-rescisoria-diante-de-precedentes-qualificados-no-Tema-1299.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Rádio Decidendi discute limites da ação rescisória diante de precedentes qualificados no Tema 1299]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21052026-Radio-Decidendi-discute-limites-da-acao-rescisoria-diante-de-precedentes-qualificados-no-Tema-1299.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Rádio Decidendi discute limites da ação rescisória diante de precedentes qualificados no Tema 1299]]></description>
<pubDate>Qui, mai 21 2026 07:30:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Já</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> está no ar o novo episódio do </span><em style="text-align&#58;justify;">podcast</em><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> </span><em style="text-align&#58;justify;">Rádio Decidendi</em><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, que aborda o </span><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1299&amp;cod_tema_final=1299" target="_blank" style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Tema 1.299</a><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixado pela Primeira Seção sob o rito dos recursos repetitivos.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">O precedente definiu que se aplica o óbice da Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal (STF) às ações rescisórias propostas com fundamento em violação literal de lei quando se pretende desconstituir decisão transitada em julgado em contexto de interpretação controvertida nos tribunais. Com isso, o STJ reafirmou que a ação rescisória não pode ser utilizada para adequar decisões definitivas a entendimentos jurisprudenciais firmados posteriormente, mesmo quando a tese posterior tenha sido estabelecida em julgamento repetitivo.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em entrevista, o professor e advogado Osmar Mendes Paixão detalha os fundamentos do precedente, analisa a relação entre coisa julgada e precedentes qualificados e explica os impactos práticos da decisão para o uso da ação rescisória no sistema processual brasileiro.<br></p><h2><em>Podcast</em> </h2><p>O <em>podcast </em>pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/0YRkPU6hHVJd3NoAjxhRnd" target="_blank">Spotify</a> e nas principais plataformas de áudio.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21052026-Jurisprudencia-em-Teses-traz-novos-entendimentos-sobre-competencia-da-Justica-Federal-em-crimes.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre competência da Justiça Federal em crimes digitais transnacionais]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21052026-Jurisprudencia-em-Teses-traz-novos-entendimentos-sobre-competencia-da-Justica-Federal-em-crimes.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre competência da Justiça Federal em crimes digitais transnacionais]]></description>
<pubDate>Qui, mai 21 2026 07:20:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> Sec</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">retaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a </span><a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/jt/doc.jsp?livre=%27280%27%20INPATH%28TIT%29" target="_blank" style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">edição 280 de Jurisprudência em Teses</a><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, sobre o tema Direito Penal e Processual Penal em Ambiente Digital </span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">II.</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">A primeira tese mostra que a divulgação de conteúdo discriminatório ou preconceituoso por meio da <em>internet</em>, em plataformas ou redes sociais de alcance internacional, atrai a competência da Justiça Federal, pois a transnacionalidade é presumida diante da potencialidade de acesso ao material fora do território nacional. </p><p style="text-align&#58;justify;">O segundo entendimento aponta que a Justiça Federal é competente para julgar crimes de divulgação de material pornográfico acessível transnacionalmente, que envolva criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores.</p><h2>A ferramenta</h2><p style="text-align&#58;justify;">Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.</p><p style="text-align&#58;justify;">Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.</p><p style="text-align&#58;justify;">Para visualizar a página, clique em Jurisprudência &gt; Jurisprudência em Teses, na barra superior do <em>site</em>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21052026-Pagina-de-Repetitivos-destaca-interesse-de-sindicato-em-pedir-diferenca-de-complementacao-do-Fundeb-em-acao-civil.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Página de Repetitivos destaca interesse de sindicato em pedir diferença de complementação do Fundeb em ação civil pública]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21052026-Pagina-de-Repetitivos-destaca-interesse-de-sindicato-em-pedir-diferenca-de-complementacao-do-Fundeb-em-acao-civil.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Página de Repetitivos destaca interesse de sindicato em pedir diferença de complementação do Fundeb em ação civil pública]]></description>
<pubDate>Qui, mai 21 2026 07:15:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A S</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">ecretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de </span><a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/" target="_blank" style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Repetitivos e IACs Anotados</a><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.228.331 e 2.228.559, classificados no ramo do direito administrativo, no assunto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).</span></p><p style="text-align&#58;justify;">Os acórdãos estabelecem a ausência de legítimo interesse de sindicato para propor ação civil pública buscando condenação ao pagamento de diferenças de complementação do Fundef ou do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). </p><h2>Plataforma</h2><p style="text-align&#58;justify;">A página de <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/">Precedentes Qualificados</a> do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/Informacoes-gerais/Recursos-repetitivos">recursos repetitivos</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/controversias">controvérsias</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/incidentes-de-assuncao-de-competencia">incidentes de assunção de competência</a> e <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/suspensoes-em-irdr">suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas</a>, por palavras-chaves e vários outros critérios. </p><p style="text-align&#58;justify;">A página <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a> disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036" target="_blank">artigos 1.036 a 1.041</a> e do <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art947" target="_blank">artigo 947</a> do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21052026-Competencia-para-apreciacao-da-prisao-e-interrogatorio-por-carta-precatoria-sao-destaques-na-Pesquisa-Pronta.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Competência para apreciação da prisão e interrogatório por carta precatória são destaques na Pesquisa Pronta]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21052026-Competencia-para-apreciacao-da-prisao-e-interrogatorio-por-carta-precatoria-sao-destaques-na-Pesquisa-Pronta.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Competência para apreciação da prisão e interrogatório por carta precatória são destaques na Pesquisa Pronta]]></description>
<pubDate>Qui, mai 21 2026 07:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A págin</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">a da </span><a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/tabs.jsp" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Pesquisa Pronta</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> divulgou um novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos&#58;</span></p><p><strong>DIREITO PROCESSUAL PENAL – COMPETÊNCIA&#58; </strong><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b%3DACOR%26O%3DRR%26preConsultaPP%3D9477%252F0%26thesaurus%3DJURIDICO%26p%3Dtrue%26tp%3DT&amp;data=05%7c02%7carturl%40stj.jus.br%7c2ec6cde691634949742008deb1c03162%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639143636188595877%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=XI2jv1SMj8UgCOtFvrI9hNh1v4MD9QQOmRpMjFeLzcg%3D&amp;reserved=0">Competência para a apreciação da prisão do agente</a>.</p><p>Confira outros temas relacionados&#58;<br></p><p><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b%3DACOR%26O%3DRR%26preConsultaPP%3D8944%252F0%26thesaurus%3DJURIDICO%26p%3Dtrue%26tp%3DT&amp;data=05%7c02%7carturl%40stj.jus.br%7c2ec6cde691634949742008deb1c03162%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639143636188611738%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=PyH/LytnCaF8A1jo49yKWSh1IHTodVXV3Bs/hDgHBr0%3D&amp;reserved=0">Competência do juízo natural em caso de medidas protetivas concedidas em juízo diverso</a>.</p><p><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b%3DACOR%26O%3DRR%26preConsultaPP%3D7540%252F0%26thesaurus%3DJURIDICO%26p%3Dtrue%26tp%3DT&amp;data=05%7c02%7carturl%40stj.jus.br%7c2ec6cde691634949742008deb1c03162%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639143636188625584%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=rKUBDdJByOqKS8hF7jWJUSFSFRbZn14LnvzYQLT17uE%3D&amp;reserved=0">Interrogatório do réu por carta precatória. Alegação de violação do princípio da Identidade física do juiz</a>.<br></p><p><strong>Sobre a ferramenta</strong></p><p>O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).<br></p><p>A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência &gt; Pesquisa Pronta, a partir do <em>menu</em> na barra superior do <em>site</em>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21052026-Enunciados-sobre-admissibilidade-de-recursos-ja-estao-disponiveis-na-base-de-jurisprudencia-do-STJ.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Enunciados sobre admissibilidade de recursos já estão disponíveis na base de jurisprudência do STJ]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21052026-Enunciados-sobre-admissibilidade-de-recursos-ja-estao-disponiveis-na-base-de-jurisprudencia-do-STJ.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Enunciados já estão disponíveis na base de jurisprudência do STJ]]></description>
<pubDate>Qui, mai 21 2026 07:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> Superior Tribunal de Justiça (STJ) incluiu, em sua </span><a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/ec/listaEC.jsp" target="_blank" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">base de dados de enunciados científicos</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, as 28 proposições aprovadas durante o </span><em>III Encontro com Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais sobre Admissibilidade de Recursos Dirigidos aos Tribunais Superiores</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, realizado no dia 12 de maio.</span></p><p>A base de dados está integrada à pesquisa de jurisprudência do tribunal, com a apresentação dos resultados na aba &quot;Informativos e outros produtos&quot;.<br></p><span><div class="leia-mais-menor varios-links">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b><br><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12052026-Encontro-no-STJ-aprova-28-enunciados-sobre-admissibilidade-de-recursos-para-cortes-superiores.aspx" target="_blank">Encontro no STJ aprova 28 enunciados sobre admissibilidade de recursos para cortes superiores</a><br> <br>\r\n   <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24032025-Enunciados-cientificos-sao-reunidos-em-nova-pagina-no-portal-do-STJ.aspx" target="_blank">Enunciados científicos são reunidos em nova página no portal do STJ</a><br></div> \r\n<br></span><p><br></p><p><br></p><p>Entre os enunciados aprovados no encontro, estão temas como hipóteses de erro grosseiro na interposição de agravo interno, cabimento de embargos de declaração, prequestionamento e interposição simultânea dos recursos especial e extraordinário. Além de consultar a relação de enunciados, é possível selecionar um ou mais itens e exportá-los em formato PDF. </p><p>Lançada em março deste ano, a página integrada à área de Jurisprudência do portal reúne os enunciados científicos aprovados nas jornadas do Conselho da Justiça Federal (CJF), em eventos do próprio tribunal e em seminários organizados pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21052026-Plataforma-de-intermediacao-nao-responde-por-envio-de-criptomoedas-a-carteira-falsa-de-outra-corretora.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Plataforma de intermediação não responde por envio de criptomoedas a carteira falsa de outra corretora]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21052026-Plataforma-de-intermediacao-nao-responde-por-envio-de-criptomoedas-a-carteira-falsa-de-outra-corretora.aspx]]></link>
<description><![CDATA[A Terceira Turma afastou a responsabilização da intermediadora ao verificar que a fraude ocorreu quando o investidor transferiu os valores para um ambiente externo, fora da esfera de atuação da empresa.]]></description>
<pubDate>Qui, mai 21 2026 07:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A </span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as plataformas de intermediação de criptomoedas não são responsáveis por prejuízos decorrentes de golpes se não houve falha na prestação do serviço ou se a culpa foi exclusivamente do consumidor ou de terceiros.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">Com esse entendimento, o colegiado afastou a responsabilização de uma intermediadora pelo envio de ativos virtuais a uma carteira falsa vinculada a outra corretora. A turma concluiu que a fraude ocorreu quando o investidor transferiu os valores para um ambiente externo, fora da esfera de atuação da empresa.</p><p style="text-align&#58;justify;">Dessa forma, embora os recursos tenham sido depositados e convertidos em criptoativos em seu sistema, a custódia – onde ocorreu o golpe – se deu em outra plataforma, o que afasta o dever de indenizar.</p><h2>Investidor alegou falta de mecanismos de segurança </h2><p style="text-align&#58;justify;">Na origem do caso, o investidor transferiu seus criptoativos para uma carteira digital e, posteriormente, descobriu que o endereço informado era falso. Ele buscou o ressarcimento dos prejuízos, alegando que a plataforma intermediadora teria falhado ao não adotar mecanismos de segurança capazes de identificar a irregularidade da chave de transferência.</p><p style="text-align&#58;justify;">As instâncias ordinárias, porém, avaliaram que o próprio usuário foi imprudente ao confiar em terceiro fraudador e transferir os recursos sem os cuidados devidos, sendo ele o responsável pela operação, já que indicou o destinatário e autorizou a movimentação. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que não houve falha na prestação do serviço por parte da plataforma de criptomoedas e reconheceu a ocorrência de fortuito externo, o qual rompe o nexo causal.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em recurso especial, o investidor argumentou, entre outros pontos, que o acórdão do TJMG violou o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art14" target="_blank">artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)</a> ao não reconhecer a responsabilidade objetiva da plataforma de criptomoedas por falha na prestação do serviço. </p><h2>Empresas devem responder pelos serviços efetivamente executados</h2><p style="text-align&#58;justify;">Em seu voto, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator, afirmou que o CDC, de fato, é aplicável às operações realizadas por empresas que prestam serviços com ativos virtuais, conforme prevê o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14478.htm#art13" target="_blank">artigo 13 da Lei 14.478/2022 (Marco Legal dos Criptoativos)</a>. Segundo ele, a posição já consolidada pelo STJ para instituições financeiras e de pagamento também se estende a essas empresas, que devem garantir transparência e proteção nas relações com os clientes.</p><p style="text-align&#58;justify;">O relator observou que a responsabilidade das plataformas só pode ser afastada diante da prova de que não houve falha na prestação do serviço ou de que o dano decorreu de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, nos termos do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art14%C2%A73" target="_blank">artigo 14, parágrafo 3º, do CDC</a>.&#160; De acordo com o ministro, as operações com criptoativos podem envolver várias empresas, cada uma responsável apenas pelos serviços que efetivamente presta.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;No caso, todavia, encerrou-se a atuação da ré no momento em que ela, a pedido do autor e com a identificação do recebedor por ele fornecida, efetuou a transferência dos criptoativos para uma carteira externa custodiada por outra plataforma, a qual ele próprio afirma ter-lhe fornecido a chave de acesso (endereço de destino) e que não mantém nenhuma relação com a demandada&quot;, apontou o relator.</p><h2>Custódia de ativos em que houve a fraude não foi prestada pela ré</h2><p style="text-align&#58;justify;">Dessa forma, Villas Bôas Cueva verificou que a fraude ocorreu após a transferência dos ativos para carteira digital vinculada a outra plataforma, responsável pela custódia, o que afasta o vício no serviço da empresa demandada e torna inútil eventual inversão do ônus da prova.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Não tendo o autor incluído a instituição mantenedora da carteira digital para a qual transferiu seus recursos no polo passivo da ação e não tendo comprovado a existência de defeito nos serviços prestados pela ré, não resta outra alternativa senão confirmar a improcedência da demanda&quot;, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso especial.<br></p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=368292420&amp;registro_numero=202504932278&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260410&amp;formato=PDF" target="_blank">Leia o acórdão no REsp 2.250.674</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/criptomoedas%20carteira%20falsa.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/20052026-Tentativas-de-uso-de-prompt-injection-no-STJ-serao-investigadas.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Tentativas de uso de prompt injection no STJ serão investigadas]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/20052026-Tentativas-de-uso-de-prompt-injection-no-STJ-serao-investigadas.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Tentativas de uso de prompt injection no STJ serão investigadas]]></description>
<pubDate>Qua, mai 20 2026 16:25:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Na</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">s últimas semanas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) identificou em seu acervo de processos petições com </span><em style="text-align&#58;justify;">prompt injection </em><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">(injeção de comando), uma artimanha utilizada por usuários mal-intencionados para inserir comandos ocultos em documentos comuns, com o objetivo de enganar modelos de inteligência artificial (IA).</span></p><p style="text-align&#58;justify;">O <em>prompt injection</em> não é novidade, mas o que era uma informação mais conhecida por especialistas no tema ganhou o noticiário especializado jurídico no início de maio, após relatos de tentativa de fraude processual na Justiça trabalhista, no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8).<br></p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, o tribunal apurará as tentativas de fraude processual. &quot;O <em>STJ Logos</em> (sistema de IA generativa elaborado pela corte) já foi desenvolvido com comandos específicos que impedem estas artimanhas de atuar. Estamos mapeando todas as tentativas de <em>prompt injection</em> para permitir a aplicação de sanções processuais e a devida apuração de responsabilidade administrativa e criminal dos envolvidos&quot;, comentou.<br></p><h2>STJ Logos aposta em camadas de segurança e integridade para prevenir fraudes<br></h2><p style="text-align&#58;justify;">No caso do <em>STJ Logos</em>, mesmo que o sistema receba petições com as injeções de comando ocultas, camadas de segurança e integridade impedem que essas ordens maliciosas sejam executadas. </p><p style="text-align&#58;justify;">Para mitigar vulnerabilidades como a da injeção de comandos, o <em>STJ Logos</em> adota uma estratégia de defesa estruturada em três níveis complementares.</p><p style="text-align&#58;justify;">No primeiro nível, o sistema realiza um pré-processamento rigoroso para garantir a segregação estrita entre instruções e dados, utilizando uma camada de proteção que isola e neutraliza comandos maliciosos em documentos ou <em>inputs</em> externos antes mesmo que eles cheguem ao modelo de IA.</p><p style="text-align&#58;justify;">No segundo nível, o sistema estabelece uma delimitação de escopo contextual, de modo a impedir que eventuais diretrizes externas sobreponham suas regras centrais. </p><p style="text-align&#58;justify;">Por fim, no último nível, o sistema aplica um filtro de conformidade para a revisão da saída gerada, para garantir que o resultado sugerido esteja alinhado às políticas de segurança.</p><p style="text-align&#58;justify;">Para o STJ, segurança e integridade dos processos são prioridades absolutas desde o início do desenvolvimento dos sistemas de IA que culminaram com o lançamento do <em>STJ Logos</em>, em fevereiro de 2025. Com base nesses princípios, as equipes técnicas do tribunal trabalham continuamente em soluções que ampliem a proteção do sistema. </p><h2>Instauração de inquérito policial e procedimento administrativo</h2><p style="text-align&#58;justify;">No âmbito do STJ, além das medidas de segurança implementadas desde a concepção no <em>STJ Logos</em>, foi determinado pela Presidência que as tentativas de uso desse mecanismo, embora neutralizadas pelo sistema, passem a ser certificadas nos autos para permitir a aplicação, por ministros e ministras da corte, de sanções processuais aos envolvidos.</p><p style="text-align&#58;justify;">A Presidência também definiu a instauração de inquérito policial e procedimento administrativo para apuração dos fatos e oitiva dos advogados e escritórios envolvidos, com vista à eventual responsabilização no âmbito criminal e correicional. </p><h2>O que é o prompt injection?</h2><p style="text-align&#58;justify;">O <em>prompt injection</em> é uma técnica que tenta enganar os modelos de IA, em especial os grandes modelos de linguagem (LLMs). O ataque ocorre quando comandos são inseridos em documentos comuns, como petições ou recursos, de forma invisível ao olho humano.</p><p style="text-align&#58;justify;">Como a IA processa texto para entender o contexto e responder a comandos (<em>prompts</em>), um usuário pode inserir instruções maliciosas no meio de uma petição, tentando forçar o sistema a ignorar regras de análise fornecidas pelo usuário, de modo a favorecer uma das partes.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/20052026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-discute-jurisprudencia-sobre-contribuicao-religiosa-e-validade-de-pagamento-de-dizimo.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia discute jurisprudência sobre contribuição religiosa e validade de pagamento de dízimo]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/20052026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-discute-jurisprudencia-sobre-contribuicao-religiosa-e-validade-de-pagamento-de-dizimo.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia discute jurisprudência sobre contribuição religiosa e validade de pagamento de dízimo]]></description>
<pubDate>Qua, mai 20 2026 07:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">J</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">á está no ar o novo episódio do </span><em style="text-align&#58;justify;">STJ No Seu Dia</em><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, que explica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a validade de contribuições religiosas e a distinção em relação ao contrato de doação previsto no Código Civil.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">O programa dá destaque ao entendimento da Terceira Turma de que liberalidades motivadas por dever de consciência religiosa não se enquadram como doação típica, afastando a exigência de escritura pública ou instrumento particular prevista no artigo 541 do Código Civil. O colegiado também apontou que o cheque pode servir como instrumento apto a comprovar a manifestação de vontade e reforçou a importância dos princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em entrevista, a advogada especialista em direito civil Gisele Welsch detalha os critérios adotados pelo tribunal para diferenciar doação e contribuição religiosa, os limites para eventual anulação do ato e os impactos dessa orientação na autonomia privada, na liberdade religiosa e nas relações civis envolvendo entidades confessionais.</p><h2>STJ No Seu Dia       </h2><p style="text-align&#58;justify;">Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o <em>podcast</em> é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/79LH8IFATTRG2pcsGb53c7">Spotify</a> e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/20052026-Quarta-Turma-adia-sessao-do-dia-2-para-o-dia-9-de-junho--as-9h.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Quarta Turma adia sessão do dia 2 para o dia 9 de junho, às 9h]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/20052026-Quarta-Turma-adia-sessao-do-dia-2-para-o-dia-9-de-junho--as-9h.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Quarta Turma adia sessão do dia 2 para o dia 9 de junho, às 9h]]></description>
<pubDate>Qua, mai 20 2026 07:05:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O Su</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">perior Tribunal de Justiça (STJ) informa que a sessão ordinária da Quarta Turma inicialmente prevista para o dia 2 de junho, às 14h, foi transferida para 9 de junho, terça-feira, às 9h. Na ocasião, serão julgados processos em mesa, adiados ou em pauta.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">A sessão poderá ser acompanhada pelo <a href="https&#58;//www.youtube.com/c/stjnoticias" target="_blank">canal do STJ no YouTube</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;">Especializada em direito privado, a Quarta Turma é presidida pelo ministro João Otávio de Noronha e integrada pela ministra Isabel Gallotti, pelos ministros Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira e pelo desembargador convocado Luís Carlos Balbino Gambogi.</p><p style="text-align&#58;justify;">Confira o <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/server/api/core/bitstreams/2524de74-107b-44a7-a27b-88d82942a7f7/content" target="_blank">edital de transferência</a> e acesse o <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/calendario/" target="_blank">calendário de sessões</a> para ver as pautas de julgamento.<br></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/20052026-Mantida-anulacao-de-sentenca-de-arbitro-que-omitiu-relacao-profissional-com-advogados-de-parte.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Mantida anulação de sentença de árbitro que omitiu relação profissional com advogados de parte]]></title>
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<description><![CDATA[Mantida anulação de sentença de árbitro que omitiu relação profissional com advogados de parte]]></description>
<pubDate>Qua, mai 20 2026 07:00:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a anulação de uma sentença arbitral cujo árbitro omitiu ter atuado, em outros processos, como parecerista indicado pelo escritório de advocacia que representava uma das partes. Segundo o colegiado, os fatos omitidos comprometeram tanto a confiança da parte quanto a própria imparcialidade do julgador.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">Na origem do caso, uma usina de etanol ajuizou ação anulatória de sentença arbitral, alegando que o árbitro não revelou que mantinha relações profissionais com os advogados da outra parte – uma cooperativa responsável pela administração dos negócios –, o que poderia comprometer sua independência e imparcialidade. </p><p style="text-align&#58;justify;">O juízo rejeitou o pedido de anulação por entender que, apesar da omissão, não foi demonstrada quebra da imparcialidade do árbitro. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no entanto, reformou a decisão e anulou a sentença arbitral, ao considerar que, além da infração ao dever de revelação previsto no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9307.htm#art14">artigo 14, parágrafo 1º, da Lei 9.307/1996 (Lei de Arbitragem)</a>, houve efetivo prejuízo à neutralidade do julgador, uma vez que ele mantinha parceria comercial com os advogados da cooperativa. </p><p style="text-align&#58;justify;">No recurso especial, a cooperativa sustentou que o acórdão se baseou em percepção subjetiva de quebra de confiança no árbitro, quando deveria ter analisado o impacto concreto das informações não reveladas sobre a isenção do julgamento. Alegou ainda que não houve demonstração de vínculo ou dependência econômica do árbitro com o escritório dos seus advogados. </p><h2>Fatos omitidos prejudicam confiança da parte e imparcialidade do julgador</h2><p style="text-align&#58;justify;">O ministro Moura Ribeiro, relator do recurso, afirmou que, para justificar a nulidade da sentença, o fato não revelado pelo árbitro deve ser suficiente não apenas para extinguir a confiança da parte, como também para abalar a independência e a imparcialidade do julgamento. </p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo o ministro, os dois requisitos foram preenchidos no caso, pois o árbitro era habitualmente indicado pelo escritório de advocacia que representava a cooperativa para atuar como parecerista em outros processos, inclusive já no curso do procedimento arbitral, além de ter atuado como advogado pessoal de um dos principais sócios daquele escritório. &#160;</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Tudo isso fez nascer uma relação financeira entre o julgador e os representantes da cooperativa, com aptidão objetiva para pôr em dúvida sua isenção de julgamento. Nesse contexto, o que se verifica é que o fato omitido era não apenas suficiente para quebrar a confiança depositada no árbitro, como ainda apto, em tese, para comprometer sua imparcialidade&quot;, declarou o ministro ao negar provimento ao recurso.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<title><![CDATA[STJ recebe delegação de Angola e debate cooperação judicial, sistema de precedentes e inteligência artificial]]></title>
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<description><![CDATA[STJ recebe delegação de Angola e debate cooperação judicial, sistema de precedentes e inteligência artificial]]></description>
<pubDate>Ter, mai 19 2026 22:50:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu continuidade, na segunda-feira (18), à programação do </span><em>1º Diálogo Judicial Brasil-Angola</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, que reúne, de 13 a 19 de maio, magistrados angolanos e brasileiros para intercâmbio de experiências sobre organização do Judiciário, precedentes e tecnologia. A visita oficial da delegação angolana teve início com atividades no Rio de Janeiro.</span></p><p>Na abertura das atividades, o presidente do tribunal, ministro Herman Benjamin, destacou o caráter bilateral do encontro, fruto de meses de planejamento conjunto. &quot;Este é o primeiro diálogo Angola-Brasil e eu tenho certeza de que teremos outros&quot;, afirmou. Para ele, eventos de cooperação internacional só são bem-sucedidos quando tratam de temas comuns aos dois países e quando há interesse real em conhecer as necessidades da nação parceira.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/Portal_Interna_212.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Para ministro Herman Benjamin, Brasil e Angola ainda tem vasto campo para conhecimento mútuo e aprofundamento de relações.&#160;<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;color&#58;#323130;font-size&#58;13px;">​</span></figcaption></figure><br><p></p><p>O presidente do STJ também ressaltou a importância de ampliar, nos próximos encontros, o conhecimento mútuo sobre a diversidade territorial dos dois países – a Angola é o sétimo maior país da África, com um território de mais de 1,2 milhão de quilômetros quadrados. &quot;Os brasileiros não fazem ideia do tamanho de Angola, assim como os angolanos ainda verão muito do Brasil além do Rio de Janeiro e de Brasília&quot;, observou.</p><h2>Curso de formação do STJ/Enfam será realizado em Luanda, em junho</h2><p>O ministro anunciou o prosseguimento do programa bilateral com a realização, de 22 a 26 de junho, de um curso de formação continuada em Luanda, capital de Angola, reunindo magistrados brasileiros e angolanos sobre direito público, privado e penal.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/RLZ-0237.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Diálogo judicial ao longo de cinco dias de atividades fortaleceu as relações entre países.</figcaption>​</figure></span></p><p>Uma delegação brasileira de formadores participará das atividades e debaterá temas como identidade da magistratura, inteligência artificial (IA) aplicada ao Judiciário e ética judicial. Serão abordados assuntos como&#58;</p><ul><li>Crimes cibernéticos </li><li>Enfrentamento à corrupção </li><li>Violência doméstica</li><li>Crimes ambientais</li><li>Direitos do consumidor<br></li><li>Proteção da criança e do adolescente&#160;</li></ul><p>Os ministros Raul Araújo (Direito Privado), Sebastião Reis Júnior (Direito Penal) e Marco Aurélio Bellizze (Direito Público) integram o grupo de formadores.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​</span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_4.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Delegação de&#160;Angola visita o STJ e debate cooperação bilateral e desafios para a Justiça nos dois países.&#160;</figcaption></figure><p></p><p><br></p><p>A organização está a cargo do STJ e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), em parceria com a Escola da Magistratura do Estado Rio de Janeiro (Emerj), representada no evento pela vice-presidente do Conselho Consultivo da escola, desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, e da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (Emarf), representada pelo desembargador federal Aluisio Gonçalves Mendes.</p><p>O curso contará, ainda, com o apoio da Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul, vinculada à Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), cuja diretora, Clarissa Costa de Lima, participou do encontro. A Escola Paulista da Magistratura (EPM), representada pelo desembargador Ricardo Cunha Chimenti, também é parceira da iniciativa.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/LPO_1202.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Após diálogo no STJ, curso de formação será ministrado em Luanda dos dias 22 a 26 de junho.</figcaption>​</figure><p></p><h2>Integração entre magistraturas e associações</h2><p>No encontro com a delação angolana, o desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre) e do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), salientou a importância da integração entre as justiças estadual e federal no Brasil. &quot;Há ainda uma certa divisão, e isso gera uma série de consequências que não são benéficas&quot;, disse.<br></p><p>A presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Vanessa Ribeiro Mateus, destacou o papel das associações na articulação institucional junto ao Congresso Nacional e no apoio à magistratura em questões sobre prerrogativas perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).&#160; </p><p>No âmbito da cooperação internacional, Vanessa Mateus lembrou que a AMB preside atualmente a União Internacional dos Juízes de Língua Portuguesa (UIJLP), da qual Angola faz parte, e a União Internacional de Magistrados (UIM). &quot;A AMB tem investido nesse diálogo internacional, nessa confluência entre os países, nessa troca de ideias que para nós é tão importante&quot;, afirmou.</p><p>O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Caio Marinho, garantiu que a entidade atua em debates legislativos e em discussões sobre políticas públicas, incluindo IA no âmbito do CNJ. Ele também apontou a atuação da associação no Conselho da Justiça Federal (CJF), presidido pelo presidente do STJ.</p><h2>STJ tem protagonismo na uniformização da jurisprudência</h2><p>O ministro Marco Aurélio Bellizze, integrante da Primeira Seção do STJ, apresentou aos magistrados angolanos um panorama da estrutura do Judiciário brasileiro e do papel do Tribunal da Cidadania na uniformização da interpretação da legislação federal. Segundo o ministro, o Brasil vive uma transição entre o modelo romano-germânico – baseado na lei como fonte primária do direito – e uma estrutura mais integrada ao sistema de precedentes.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/Portal_Interna_1905.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Entre outros temas, ministro Bellizze abordou o fenômeno da hiperjudicialização no Judiciário brasileiro.&#160;</figcaption></figure><p></p><p>Bellizze também chamou atenção para o fenômeno da &quot;hiperjudicialização&quot; no Brasil, creditado principalmente ao volume de litigantes habituais, ao tamanho do Estado e à facilidade de acesso à Justiça. &quot;Nossa função é julgar igual. Se pudermos julgar igual, julgando bem, é uma maravilha&quot;, resumiu. </p><p>O ministro Moura Ribeiro comentou as principais demandas que chegam na Segunda Seção, com destaque para processos sobre prestação de serviços, contratos bancários e de compra e venda. Para ele, esse volume reflete uma ordem econômica constitucional orientada por princípios como função social da propriedade, defesa do consumidor, proteção ao meio ambiente e busca do pleno emprego.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/LPO_1142.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Ministro Moura Ribeiro detalhou crescente demanda processual da Segunda Seção do STJ.</figcaption>​</figure><p></p><p>O ministro também abordou as mudanças em discussão para atualização do Código Civil, especialmente em temas como responsabilidade civil, ##prevenção## de danos e impactos da economia digital. Entre os exemplos citados pelo magistrado, estão julgamentos sobre motoristas de aplicativo, responsabilidade do transportador por fatos de terceiros e demandas de litigância abusiva. </p><h2>Crescimento das organizações criminosas internacionais é um dos desafios da Justiça criminal</h2><p>O ministro Joel Ilan Paciornik, presidente da Terceira Seção, apresentou à delegação angolana um panorama da jurisdição criminal brasileira, destacando os impactos do crescimento de organizações criminosas transnacionais.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/Portal_Interna_5.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Ministro Paciornik destacou que Brasil é considerado umas das rotas do tráfico internacional de drogas.&#160;</figcaption></figure><p></p><p>&quot;O Brasil é classificado pelo escritório da ONU para combate ao crime como a rota do tráfico de entorpecentes da América Latina para a Europa e para a África&quot;, afirmou. Para o ministro, o grande desafio da jurisdição criminal é conciliar eficiência e garantias processuais constitucionais. </p><p>&quot;Harmonizar eficiência do sistema de justiça criminal com as garantias processuais&#58; essa é a grande luta que nós temos na Terceira Seção&quot;, declarou. </p><h2>STJ destaca uso de IA no Judiciário</h2><p>O ministro Paulo Sérgio Domingues, presidente da Comissão de Tecnologia da Informação, Inteligência Artificial e Segurança Cibernética do STJ, demonstrou aos magistrados angolanos a evolução tecnológica do Judiciário brasileiro. De acordo com ele, há atualmente cerca de 200 ferramentas de IA em funcionamento nos 90 tribunais do país, embora ainda sem integração nacional completa.</p><p>O juiz Carl Olav Smith, ex-secretário-geral da Presidência do STJ e atual integrante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), detalhou o funcionamento da plataforma STJ Logos, lançada em fevereiro de 2025 e desenvolvida integralmente pela equipe interna do tribunal.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/Portal_Interna_712.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Ministro Paulo Sérgio Domingues (à direita) e juiz Carl Olav Smith (à esquerda) apresentam soluções do STJ em IA.&#160;</figcaption></figure><p></p><p>Com 508 mil novos casos distribuídos e quase 800 mil decisões proferidas apenas em 2025, segundo ele, o tribunal precisou desenvolver ferramentas para apoiar a gestão processual&#58; &quot;Não há como, num ambiente com esse volume de processos, o tribunal não se mobilizar com alguma solução&quot;.</p><p>Carl Smith explicou que o desenvolvimento interno do STJ Logos evita dependência tecnológica e amplia o controle sobre os dados utilizados. O sistema funciona em formato de bate-papo, permitindo interação com peças processuais indexadas por comandos pré-formatados ou texto livre, e possui ferramentas como bloqueio de consultas à internet e inibição de alucinações.&#160; </p><p>&quot;A ideia é sempre manter o controle do ser humano sobre o produto daquilo que está sendo feito dentro do sistema&quot;, destacou o conselheiro do CNMP.</p><p>Também participaram do encontro o ministro Raul Araújo, eleito próximo diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam); e a secretária-geral da escola, juíza federal Mara Lina Silva do Carmo.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/LPO_1407.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Programação foi composta por três dias de diálogos no Rio de Janeiro e dois em Brasília, no STJ</figcaption>​</figure><br><p></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19052026-Espaco-Cultural-lanca-livro-em-homenagem-aos-15-anos-de-atuacao-do-ministro-Raul-Araujo-no-STJ.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Espaço Cultural lança livro em homenagem aos 15 anos de atuação do ministro Raul Araújo no STJ]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19052026-Espaco-Cultural-lanca-livro-em-homenagem-aos-15-anos-de-atuacao-do-ministro-Raul-Araujo-no-STJ.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Espaço Cultural lança livro em homenagem aos 15 anos de atuação do ministro Raul Araújo no STJ]]></description>
<pubDate>Ter, mai 19 2026 20:38:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> carreira, as ideias e as posições jurídicas do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram enaltecidas durante o lançamento do livro </span><em>Jurisprudência e Desenvolvimento do Direito Brasileiro</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, obra que homenageia os 15 anos de atuação do ministro no STJ.</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​</span></p><p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"><span></span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_EME_2803.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Ministro Raul Araújo é homenageado com livro pelos 15 anos de atuação no STJ.&#160;</figcaption></figure><p></p><p>Coordenada por Maria José Fontenelle Barreira Araújo, Aline Gomes Caselato, José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque, Cinthia Araújo Portela Guimarães e Cristiane Brito Chaves Frota, a obra reúne artigos sobre o pensamento e a trajetória profissional do ministro Raul Araújo, que integra o STJ desde 2010.<br></p><p>No lançamento, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, lembrou que o livro vem a público quando Raul Araújo está prestes a assumir a diretoria-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Ele elogiou a atuação do homenageado nos últimos 15 anos de STJ e disse que a data de hoje marca a &quot;celebração dos próximos 15 anos&quot; do ministro na corte. </p><p>Esposa do ministro Raul Araújo, a procuradora do Ceará Maria José Araújo Fontenelle compartilhou a vivência pessoal e profissional construída ao longo dos anos com o marido, e se afirmou admiradora da nobreza &quot;pessoal e funcional&quot; do companheiro. Ela também ressaltou que Raul Araújo sempre foi &quot;comprometido com a segurança jurídica e com a justiça&quot;.&#160;<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_EME_3084.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Lançamento teve a participação de vários ministros e autoridades dos três Poderes.&#160;</figcaption></figure><p></p><p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Emocionado, Raul Araújo resumiu o lançamento em um sentimento de &quot;alegria, orgulho e gratidão&quot;, e disse que considera o STJ &quot;o melhor lugar do mundo&quot;. O ministro também destacou que a homenagem é &quot;em última instância, uma honraria ao nosso tribunal superior&quot;.&#160;</span></p><h2>Obra analisa decisões e aspectos dos entendimentos jurídicos do ministro</h2><p>Entre os autores do livro, estão o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, e os ministros do STJ Luis Felipe Salomão, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Daniela Teixeira e Jorge Mussi (aposentado). O prefácio é assinado pelo ministro João Otávio de Noronha.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_MAX_5027.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Obra reúne contribuições de 87 autores.&#160;</figcaption></figure><p></p><p>A coletânea examina aspectos do entendimento jurídico do ministro, suas escolhas interpretativas e os princípios que orientam sua trajetória, oferecendo contribuições à reflexão acadêmica e institucional.</p><p><a href="https&#58;//www.flickr.com/photos/stjnoticias/albums/72177720333758803/" target="_blank">Confira mais fotos do lançamento no Flickr</a>.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19052026-Desembargadora-convocada-Nilsoni-de-Freitas-Custodio-estreia-na-Sexta-Turma-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Desembargadora convocada Nilsoni de Freitas Custódio estreia na Sexta Turma]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19052026-Desembargadora-convocada-Nilsoni-de-Freitas-Custodio-estreia-na-Sexta-Turma-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Desembargadora convocada Nilsoni de Freitas Custódio estreia na Sexta Turma]]></description>
<pubDate>Ter, mai 19 2026 20:05:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou, nesta terça-feira (19), a primeira sessão de julgamento com a participação da desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Convocada para integrar temporariamente os colegiados de direito penal do STJ, a magistrada assume a vaga em virtude da aposentadoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro no dia 23 de abril.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_LPO_2221.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Desembargadora do TJDFT,&#160;<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Nilsoni de Freitas Custódio participa de sua primeira sessão na Sexta Turma.&#160;</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;color&#58;#323130;font-size&#58;13px;">​</span></figcaption></figure><br><p></p><p style="text-align&#58;justify;">O presidente da Sexta Turma, ministro Carlos Pires Brandão, destacou que a desembargadora traz ao colegiado um espírito &quot;firme e de paz&quot;, e que o Brasil tem demandado maior presença feminina também nas cortes superiores.&#160; </p><p style="text-align&#58;justify;">Natural de Goiânia, a desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio é formada em direito pelo Centro Universitário de Anápolis e pós-graduada em direito processual penal pela Universidade Federal de Goiás. Juíza do TJDFT desde 1991, ela foi promovida a desembargadora em 2011, pelo critério de merecimento.&#160;<br></p><span><div class="leia-mais-menor varios-links">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b><br><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12042026-Antonio-Saldanha-Palheiro-encerra-trajetoria-no-STJ-e-se-aposenta-apos-38-anos-de-magistratura.aspx" target="_blank" style="color&#58;#1d8dc9;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;font-weight&#58;400;line-height&#58;1.5;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Antonio Saldanha Palheiro encerra trajetória no STJ e se aposenta após 38 anos de magistratura</a><br><br><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/2026/14042025-ministro-antonio-saldanha-palheiro-e-homenageado-em-suas-ultimas-sessoes-de-julgamento.aspx" target="_blank" style="color&#58;#1d8dc9;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;font-weight&#58;400;line-height&#58;1.5;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Ministro Antonio Saldanha Palheiro é homenageado em suas últimas sessões de julgamento</a><br></div> \r\n<br></span><p style="text-align&#58;justify;"><br></p><p><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19052026-Relator-identifica-habeas-corpus-com-erros-e-alucinacoes-criadas-por-IA.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Relator identifica habeas corpus com erros e alucinações criadas por IA e, após ouvir advogado, determina comunicação à OAB]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19052026-Relator-identifica-habeas-corpus-com-erros-e-alucinacoes-criadas-por-IA.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Relator identifica habeas corpus com erros e alucinações criadas por IA e, após ouvir advogado, determina comunicação à OAB]]></description>
<pubDate>Ter, mai 19 2026 18:20:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Ao n</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">egar liminar para revogar a prisão preventiva de um homem investigado por tráfico de drogas, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz demonstrou &quot;surpresa e preocupação&quot; ao verificar falhas graves na petição apresentada pela defesa, com indícios de uso de ferramentas de inteligência artificial (IA) que geraram referências erradas a precedentes judiciais e trechos de julgados inexistentes.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">Após ouvir a manifestação do advogado, o ministro determinou a expedição ##de ofício## à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para ciência dos fatos e adoção das providências que considerar cabíveis. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;O uso de inteligência artificial na prática jurídica não é, em si, censurável. Trata-se de recurso que, quando bem empregado, pode qualificar o trabalho advocatício e racionalizar o esforço judicial. O problema está na ausência de verificação humana do conteúdo gerado. A tecnologia serve ao profissional, mas não o substitui nem o desobriga de conferir o que assina&quot;, afirmou Schietti.</p><p style="text-align&#58;justify;">Após perceber indícios de uso de IA na petição inicial, o ministro determinou que o advogado esclarecesse se a peça havia sido integralmente preparada com o uso da tecnologia. O defensor confirmou a utilização &quot;eventual&quot; de IA no documento, mas alegou que realizou a revisão técnica e jurídica do conteúdo. </p><p style="text-align&#58;justify;">Para o relator, porém, &quot;os elementos dos autos contradizem essa afirmação de forma categórica&quot;. O ministro observou que a peça se baseia quase exclusivamente em precedentes dos tribunais superiores, mas os 16 julgados citados apresentam erros relacionados à relatoria, ao órgão julgador ou ao tipo de decisão. Além disso, prosseguiu, os trechos reproduzidos não constavam nem das ementas nem do inteiro teor das decisões mencionadas.</p><p style="text-align&#58;justify;">Para Schietti, o caso revela mais do que &quot;um simples erro de referência&quot;. Ele explicou que, aparentemente, a ferramenta de IA utilizada para produzir a petição de habeas corpus inseriu citações fabricadas em série, em um fenômeno conhecido como &quot;alucinação&quot;, no qual modelos de linguagem geram informações aparentemente plausíveis, porém falsas em seu conteúdo. &#160;<br></p><h2>Situação pode induzir órgão julgador a erro e prejudicar cliente em situação de privação de liberdade<br></h2><p style="text-align&#58;justify;">Segundo Rogerio Schietti Cruz, a petição não apresentou a adequação das teses à situação concreta do preso e não articulou os precedentes citados e o caso analisado. &quot;Uma petição que não apresenta raciocínio jurídico próprio e que se apoia apenas em citações atribuídas a julgados que não existem não pode ser considerada produto de trabalho advocatício responsável&quot;, destacou.</p><p style="text-align&#58;justify;">Para o ministro, a situação pode induzir o órgão julgador a erro ao contaminar o debate com premissas e informações falsas. De acordo com ele, a conduta adotada pelo defensor viola, em tese, os deveres de boa-fé, cooperação, lealdade processual e veracidade. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;O dano não é apenas institucional&#58; é também do próprio cliente, que confia ao seu procurador a defesa de algo tão grave quanto sua liberdade e merece uma peça que reflita análise real do seu caso&quot;, afirmou.</p><p>Mesmo ultrapassando as deficiências da petição inicial e em observância ao grau de sensibilidade dos pedidos de habeas corpus que envolvem pessoas presas, o relator examinou os fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva e do acórdão que a manteve, porém apontou que a Justiça de origem justificou adequadamente a custódia preventiva do acusado, o que impede o acolhimento do pedido liminar de soltura.<br></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19052026-STJ-Noticias-traz-decisao-que-afastou-indenizacao-do-DPVAT-em-acidente-durante-pratica-de-crime--.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ Notícias traz decisão que afastou indenização do DPVAT em acidente durante prática de crime]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19052026-STJ-Noticias-traz-decisao-que-afastou-indenizacao-do-DPVAT-em-acidente-durante-pratica-de-crime--.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ Notícias traz decisão que afastou indenização do DPVAT em acidente durante prática de crime]]></description>
<pubDate>Ter, mai 19 2026 10:56:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O programa </span><em style="text-align&#58;justify;">STJ Notícias </em><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">destaca decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou o pagamento de indenização do extinto seguro DPVAT em caso de acidente ocorrido durante a prática de crime. O processo envolve um homem que sofreu acidente após roubar uma motocicleta e, posteriormente, requereu a cobertura do seguro obrigatório. Para o colegiado, a conduta dolosa rompe a lógica do risco legítimo amparado pelo sistema securitário, afastando a cobertura mesmo na hipótese de seguro de natureza social.&#160;</span></p><p style="text-align&#58;justify;">Clique na imagem para assistir&#58;    &#160;<br></p><span><div class="video-container" id="yqvTfQXa5bI"> \r\n   <iframe id="yqvTfQXa5bI" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/yqvTfQXa5bI" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p style="text-align&#58;justify;"><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O </span><em style="text-align&#58;justify;">STJ Notícias &#160;</em><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">divulga, semanalmente, alguns dos principais julgamentos da corte. A atual edição será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (19), às 21h30, com reprise no domingo (24), às 18h30.     &#160;</span></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/18052026-STJ-abre-2o-Congresso-da-Segunda-Instancia-com-recorde-de-propostas-e-foco-na-integracao-da-magistratura.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ abre 2º Congresso da Segunda Instância com recorde de propostas e foco na integração da magistratura]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/18052026-STJ-abre-2o-Congresso-da-Segunda-Instancia-com-recorde-de-propostas-e-foco-na-integracao-da-magistratura.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Sob o lema “Uma Só Justiça”, evento busca fortalecer cooperação institucional e construção coletiva de soluções para os desafios do Judiciário.  ]]></description>
<pubDate>Ter, mai 19 2026 07:30:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">C</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">om número recorde de Propostas de Enunciado enviadas por magistrados de todo o país, teve início nesta segunda-feira (18), na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, o </span><em style="text-align&#58;justify;">2º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual</em><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">. O encontro reúne, até terça-feira (19), ministros, desembargadores e especialistas para construir, de forma colaborativa, Propostas de Enunciado em diversas áreas do direito.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">Na abertura do encontro, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, destacou o tema desta edição – &quot;Uma Só Justiça&quot; – como símbolo da integração entre magistradas e magistrados das diferentes regiões, ramos e instâncias do Judiciário. Segundo o ministro, o congresso busca fortalecer a cooperação institucional, a troca de experiências e a construção conjunta de soluções para os desafios contemporâneos da Justiça.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/GUT_2890.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Segunda edição do evento recebeu 737 Propostas de Enunciado, com a admissão de 168 delas para discussão ao longo do congresso.&#160;</figcaption></figure><br><p></p><p style="text-align&#58;justify;">O presidente também ressaltou a ampla participação da magistratura na elaboração das propostas. Ao todo, o congresso recebeu 737 Propostas de Enunciado, das quais 168 foram admitidas pela comissão científica para discussão e votação durante o evento. Para Herman Benjamin, os números demonstram a consolidação do evento e a relevância do espaço criado para a integração da magistratura.&#160;&#160; </p><p style="text-align&#58;justify;">O desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), lembrou que os enunciados aprovados no primeiro congresso, realizado em 2025, já vêm sendo utilizados por tribunais, inclusive em sessões de direito privado, direito criminal e direito público, além de decisões relacionadas à admissibilidade de recursos extraordinários e especiais. Para ele, o evento contribui para dar mais coerência, integridade e previsibilidade ao Sistema de Justiça.<br></p><p style="text-align&#58;justify;">Na visão da presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Vanessa Ribeiro Mateus, além do efeito prático dos debates e dos enunciados, o congresso tem papel relevante no esforço de recuperação da confiança da população no Poder Judiciário.</p><p style="text-align&#58;justify;">Para o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Caio Marinho, o congresso é fundamental para a ampliação do diálogo entre os diferentes atores do Sistema de Justiça. De acordo com ele, a pluralidade de contribuições fortalece o debate e eleva a importância desse encontro.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/ENF_2873INTERNA.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Ao lado do ministro Humberto Martins, juiz conselheiro do Tribunal Supremo de&#160;Angola Artur Domingos Gunza reforça importância da cooperação bilateral também na Justiça.&#160;<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;color&#58;#323130;font-size&#58;13px;">​</span></figcaption></figure><br><p></p><p style="text-align&#58;justify;">A abertura do evento também contou com representantes do Tribunal Supremo e dos Tribunais das Relações de Angola, presentes no STJ para as atividades do <em>1º Diálogo Judicial entre Brasil e Angola</em>. Integrante da mesa, o juiz conselheiro Artur Domingos Gunza, do Tribunal Supremo de Angola, salientou que a aproximação entre os sistemas judiciais do Brasil e de Angola ganhou novo ritmo após a visita institucional realizada pelo ministro Herman Benjamin ao país africano, em janeiro.&#160;<br></p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b> <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11052026-Delegacao-de-Angola-vem-ao-Brasil-para-dialogo-judicial-entre-os-dois-paises.aspx" target="_blank">Delegação de Angola vem ao Brasil para diálogo judicial entre os dois países</a><br></div></span><p style="text-align&#58;justify;"><br></p><h2>Eixo institucional tem 23&#160;enunciados aprovados no primeiro dia do congresso</h2><p style="text-align&#58;justify;">O primeiro dia do evento foi dedicado ao debate de enunciados relacionados a temas institucionais, de direito processual civil e de direito privado, com a aprovação de 23&#160;proposições no total.</p><p style="text-align&#58;justify;">A Sessão 1 abordou questões como a aplicação de precedentes qualificados, juízo de retratação e técnicas de uniformização jurisprudencial. A condução dos trabalhos ficou a cargo do ministro Humberto Martins, com a coordenação da desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), do desembargador Mário Parente Teófilo Neto, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), do secretário judicial da presidência do STJ, Fernando Gajardoni, e do ex-secretário-geral da Presidência do STJ e atual integrante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), juiz Carl Olav Smith. </p><p style="text-align&#58;justify;">Na Sessão 2, os debates examinaram o uso de inteligência artificial, a análise de dados e as ferramentas tecnológicas aplicadas à gestão judiciária e à racionalização da litigância de massa. O ministro Paulo Sérgio Domingues presidiu a sessão, com coordenação da desembargadora Cinthia Bittencourt Schaefer, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, (TJSC), do desembargador Ivan Vasconcelos Brito Junior, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), da juíza auxiliar da Presidência do STJ Maria Paula Cassone Rossi e do juiz auxiliar da Presidência do STJ Joacy Dias Furtado. </p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro Joel Ilan Paciornk conduziu a Sessão 3, que tratou da atuação judicial em demandas estruturais e repetitivas envolvendo saúde pública, grupos vulneráveis e tutelas estruturais. A coordenação ficou a cargo do desembargador federal Marcello Ferreira de Souza Granado, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), da desembargadora Sarah Monteiro Rodrigues, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), da juíza Maria Paula Cassone Rossi e do juiz Joacy Dias Furtado.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_ENF_3586.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Ministro Joel Ilan Paciornik conduziu sessões sobre temas como demandas estruturais, grupos vulnenáveis e cooperação judicial.&#160;<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;background-color&#58;#ffffff;color&#58;#323130;font-size&#58;13px;">​</span></figcaption></figure><br><p></p><p style="text-align&#58;justify;">Em seguida, o ministro Joel Ilan Paciornk coordenou a quarta sessão do dia, em conjunto com a juíza Maria Paula Cassone Rossi e o juiz Joacy Dias Furtado, além da presença da desembargadora Carmen Lúcia da Silva, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e do desembargador Élio Wanderley de Siqueira Filho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O debate abordou questões sobre cooperação judiciária, centros judiciários de solução de conflitos e fortalecimento dos métodos consensuais de solução de litígios no segundo grau.<br></p><h2>Sessões de direito processual civil e direito privado do dia analisaram propostas pré-aprovadas</h2><p style="text-align&#58;justify;">A penúltima sessão analisou propostas pré-aprovadas do eixo direito processual civil. A mesa foi composta pelo juízes Fernando Gajardoni, Maria Paula Cassone Rossi e Joacy Dias Furtado. Os mesmos magistrados conduziram a última sessão do dia, dedicada à análise das propostas pré-aprovadas do eixo direito privado. &#160;<br></p><p style="text-align&#58;justify;">O <em>2º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual</em> segue nesta terça-feira (19), com debates divididos em quatro grandes grupos temáticos, que acontecerão simultaneamente em diferentes salas do STJ.</p><p style="text-align&#58;justify;">Confira a <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/Programa%c3%a7%c3%a3o%202%c2%ba%20Congresso%20STJ%20da%20Segunda%20A4%20v18.pdf" target="_blank">programação completa</a>. </p><p>Veja as fotos do primeiro dia do evento no <a href="https&#58;//www.flickr.com/photos/stjnoticias/albums/72177720333713920/%29" target="_blank">Flickr do STJ</a>. </p><p>Clique na imagem para acompanhar o primeiro dia do congresso&#58;&#160;<br></p><span><div class="video-container" id="jj94XGpGYdk"> \r\n   <iframe id="jj94XGpGYdk" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/jj94XGpGYdk" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p><br></p><span></span>]]></content:encoded>
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</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19052026-Obra-em-homenagem-aos-quinze-anos-de-atuacao-do-ministro-Raul-Araujo-sera-lancada-nesta-terca--19--.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Obra em homenagem aos quinze anos de atuação do ministro Raul Araújo será lançada nesta terça (19)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19052026-Obra-em-homenagem-aos-quinze-anos-de-atuacao-do-ministro-Raul-Araujo-sera-lancada-nesta-terca--19--.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Obra em homenagem aos quinze anos de atuação do ministro Raul Araújo será lançada nesta terça (19)]]></description>
<pubDate>Ter, mai 19 2026 07:10:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O Esp</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">aço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebe, nesta terça-feira (19), o lançamento do livro </span><em style="text-align&#58;justify;">Jurisprudência e Desenvolvimento do Direito Brasileiro – Os 15 Anos do Ministro Raul Araújo Filho no Superior Tribunal de Justiça</em><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">. O evento será realizado no mezanino do Edifício dos Plenários, na sede do tribunal, das 18h30 às 21h.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">Coordenada por Maria José Fontenelle Barreira Araújo, Aline Gomes Caselato, José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque, Cinthia Araújo Portela Guimarães e Cristiane Brito Chaves Frota, a obra reúne artigos sobre o pensamento jurídico e a trajetória profissional do <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/web/verCurriculoMinistro?parametro=1&amp;cod_matriculamin=0001204" target="_blank">ministro Raul Araújo</a>, que integra o STJ desde 2010. </p><p style="text-align&#58;justify;">Entre os autores estão o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Fux, e os ministros do STJ Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Daniela Teixeira e Jorge Mussi (aposentado). O prefácio é assinado pelo ministro João Otávio de Noronha.<br></p><p style="text-align&#58;justify;">A coletânea examina aspectos do entendimento jurídico do ministro, suas escolhas interpretativas e os princípios que orientam sua trajetória, oferecendo contribuições à reflexão acadêmica e institucional. </p><h2>Credenciamento da imprensa </h2><p style="text-align&#58;justify;">Os profissionais de imprensa (foto e vídeo) interessados em cobrir o evento devem se credenciar previamente, enviando nome, CPF e identificação do veículo para <a href="mailto&#58;imprensa@stj.jus.br">imprensa@stj.jus.br</a>.<br></p><p style="text-align&#58;justify;">Informações adicionais sobre o lançamento podem ser obtidas nos telefones (61) 3319-8521/ 8169 / 8460.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19052026-Juizo-nao-pode-limitar-atuacao-de-advogado-assistente-de-vitima-de-violencia-domestica.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Juízo não pode limitar atuação de advogado assistente de vítima de violência doméstica]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19052026-Juizo-nao-pode-limitar-atuacao-de-advogado-assistente-de-vitima-de-violencia-domestica.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Para a Sexta Turma do STJ, a proteção efetiva da vítima exige a garantia do exercício amplo das prerrogativas profissionais da advocacia. ]]></description>
<pubDate>Ter, mai 19 2026 07:00:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> </span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juízo não pode limitar previamente os poderes de atuação de advogado nomeado para ser assistente jurídico em processo sobre violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo o colegiado, a proteção efetiva da vítima depende do exercício pleno das prerrogativas profissionais do advogado.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">Na origem, o juízo nomeou, com base no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm#art27" target="_blank">artigo 27 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)</a> –que trata da chamada &quot;assistência jurídica qualificada&quot; –, uma advogada para acompanhar a vítima em audiência sobre suposta violação de medida protetiva. Ressalvou, porém, que essa nomeação não conferia capacidade postulatória – isto é, o poder de atuar formalmente no processo, praticando atos como apresentar petições ou interpor recursos. </p><p style="text-align&#58;justify;">Na sequência, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) impetrou mandado de segurança, alegando que, ao limitar os poderes da advogada, o juízo violou prerrogativas da advocacia, com reflexos no próprio sistema de proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar. </p><p style="text-align&#58;justify;">O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) indeferiu o pedido por entender que a assistência jurídica não confere poderes para uma atuação ampla, com capacidade postulatória ilimitada. Trata-se, segundo o tribunal, de um mecanismo destinado a propiciar orientação e amparo à vítima, que pode contar com atendimento específico e humanizado, voltado à proteção de sua integridade física e psíquica. </p><p style="text-align&#58;justify;">No recurso ao STJ, a OAB sustentou que a defesa da mulher vítima de violência doméstica deve contar com as mesmas prerrogativas e garantias asseguradas às partes na ação penal, especialmente o direito de ação, a ampla defesa e o contraditório.</p><h2>Assistência jurídica plena à vítima de violência de gênero</h2><p style="text-align&#58;justify;">O relator do recurso, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que a assistência jurídica à mulher vítima de violência doméstica e familiar, que é obrigatória nos termos dos artigos 27 e 28 da Lei Maria da Penha, depende do pleno exercício das prerrogativas profissionais do advogado. Segundo ele, foi ilegal a limitação prévia da atuação da advogada. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A assistência jurídica plena à mulher vítima de violência de gênero só poderá ser exercida se o profissional estiver munido das prerrogativas adequadas, previstas no Estatuto da OAB. Cabe à profissional nomeada, como <em>in casu</em>, manejá-las, não sendo possível a limitação <em>a priori</em> por parte do juízo ou de qualquer outra autoridade&quot;, afirmou o ministro.&#160; &#160;&#160;</p><h2>Possibilidade de atuar como assistente de acusação</h2><p style="text-align&#58;justify;">Além disso, Sebastião Reis Júnior comparou a assistência jurídica prevista na Lei Maria da Penha com a assistência à acusação. Embora reconheça serem figuras jurídicas distintas, o ministro afirmou não haver impedimento a que a assistência qualificada seja convertida em assistência à acusação, que possui ampla capacidade de atuação.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;O assistente de acusação não encontra no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm" target="_blank">artigo 271 do Código de Processo Penal (CPP)</a> limitações à sua atuação, considerando que a jurisprudência empreende interpretação extensiva, permitindo, por exemplo, a busca da justa sanção&quot;, declarou o ministro ao dar provimento ao recurso da OAB. </p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=368261848&amp;registro_numero=202504260509&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260417&amp;formato=PDF" target="_blank">Leia o acórdão no RMS 77.693</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/assistência%20Maria%20da%20Penha.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/18052026-Tribunal-entrega-a-bibliotecas-do-Para-seis-mil-livros-arrecadados-no-Programa-Esperanca-Garcia.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Tribunal entrega a bibliotecas do Pará seis mil livros arrecadados no Programa Esperança Garcia]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/18052026-Tribunal-entrega-a-bibliotecas-do-Para-seis-mil-livros-arrecadados-no-Programa-Esperanca-Garcia.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Tribunal entrega a bibliotecas do Pará seis mil livros arrecadados no Programa Esperança Garcia]]></description>
<pubDate>Seg, mai 18 2026 08:30:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entregou cerca de seis mil livros, arrecadados na primeira edição do <em>Programa</em> <em>Esperança Garcia</em>, a quatro bibliotecas do Pará. A entrega ocorreu no dia 5 de maio, durante o <em>6º Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário</em>, em Belém. </p><p>A cerimônia teve o apoio do Tribunal de Justiça\r\ndo Pará (TJPA) – cujas bibliotecárias\r\nLana Lúcia dos Santos Soares Figueiredo e Elaine Cristina Fernandes Ribeiro\r\nderam grande contribuição ao êxito do programa – e\r\ndo Conselho Regional de Biblioteconomia da 2ª Região (CRB-2), e contou com a\r\npresença de representantes das instituições beneficiadas. A logística de\r\ndistribuição dos exemplares às bibliotecas teve a participação da Fundação\r\nCultural do Pará (FCP).&#160; </p><p style="text-align&#58;justify;">Cerca de três mil livros de literatura infantil e infantojuvenil foram destinados à Biblioteca Comunitária Mestre Simeão, que atende a comunidade ribeirinha da Ilha do Combu, em Belém. Outras três bibliotecas da capital paraense foram contempladas com mil exemplares cada&#58; a biblioteca comunitária Nossa Biblioteca, a Biblioteca Pública Municipal Avertano Rocha e a Biblioteca Pública Estadual Arthur Vianna. </p><h2>Programa incentiva a inclusão </h2><p style="text-align&#58;justify;">Em homenagem à mulher considerada a primeira advogada do Brasil, o STJ lançou o <em>Programa Esperança Garcia</em> para incentivar a doação de livros a instituições que atendem pessoas em situação de vulnerabilidade social. A campanha recebeu, entre julho e outubro do ano passado, doações de servidores, estagiários e colaboradores do tribunal, além da contribuição de diversas instituições parceiras e bibliotecas de Brasília.</p><p style="text-align&#58;justify;">Informações sobre a campanha podem ser obtidas junto à Secretaria de Cultura e Memória do STJ pelos telefones (61) 3319-9883 / 9055 ou pelo <em>email</em> <a href="mailto&#58;biblioteca@stj.jus.br">biblioteca@stj.jus.br</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/18052026-Inadmissibilidade-de-recurso-especial-contra-decisao-monocratica-de-segundo-grau-e-tema-de-repetitivo.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/18052026-Inadmissibilidade-de-recurso-especial-contra-decisao-monocratica-de-segundo-grau-e-tema-de-repetitivo.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo]]></description>
<pubDate>Seg, mai 18 2026 07:45:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.234.706 e 2.234.699, de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, para julgamento sob o rito dos repetitivos.</p><p style="text-align&#58;justify;">A controvérsia, registrada como <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1423&amp;cod_tema_final=1423">Tema 1.423</a> na base de dados do STJ, diz respeito à inadmissibilidade de recurso especial interposto contra decisão monocrática de relator proferida em segunda instância.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao propor a afetação, o relator destacou ser legítima a formação de precedente vinculante ainda que a controvérsia jurídica se limite, como é o caso, à própria questão da admissibilidade do recurso especial, e não ao mérito. </p><p style="text-align&#58;justify;">O colegiado decidiu não suspender os processos em que se discute idêntica questão jurídica porque já existe orientação jurisprudencial sedimentada sobre o tema e, além disso, a medida poderia comprometer os princípios da celeridade e da razoável duração do processo. </p><h2>Tendência é reafirmar a ##Súmula 281## do STF</h2><p style="text-align&#58;justify;">Segundo Sebastião Reis Júnior, a tendência é que seja reafirmado o entendimento da <a href="https&#58;//portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=30&amp;sumula=2487">Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal (STF)</a>, segundo a qual o recurso extraordinário é inadmissível quando couber ##recurso ordinário## na corte de origem contra a decisão recorrida. Aplicada por analogia no âmbito do STJ, a súmula exige o esgotamento das instâncias ordinárias para a interposição do recurso especial.</p><p style="text-align&#58;justify;">O relator explicou que, mesmo diante do entendimento sumulado, o tribunal continua a receber elevado número de recursos contra decisões de relatores em segunda instância, muitos dos quais são decididos monocraticamente no STJ. Citando dados da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac), o ministro apontou a existência de, pelo menos, 27.000 decisões monocráticas e 788 acórdãos sobre o tema na corte.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Desse modo, no contexto apresentado, pode-se ter como madura a matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo, circunstância que possibilita a formação de um precedente judicial dotado de segurança jurídica&quot;, afirmou Sebastião Reis Júnior. </p><h2>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica</h2><p style="text-align&#58;justify;">O Código de Processo Civil regula, nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.</p><p style="text-align&#58;justify;">A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"><em>site</em> do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=366427079&amp;registro_numero=202503664360&amp;peticao_numero=202600IJ3226&amp;publicacao_data=20260407&amp;formato=PDF">Leia o acórdão de afetação do REsp 2.234.706</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/18052026-Corte-Especial-recebe-nova-denuncia-contra-ex-governador-do-Acre-em-acao-por-fraude-e-desvio-em-obras-publicas.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Corte Especial recebe nova denúncia contra ex-governador do Acre em ação por fraude e desvio em obras públicas]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/18052026-Corte-Especial-recebe-nova-denuncia-contra-ex-governador-do-Acre-em-acao-por-fraude-e-desvio-em-obras-publicas.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Corte Especial recebe nova denúncia contra ex-governador do Acre em ação por fraude e desvio em obras públicas]]></description>
<pubDate>Seg, mai 18 2026 07:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu uma nova denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-governador do Acre Gladson Cameli, acusado dos crimes de peculato-desvio e fraude à licitação em razão de supostas irregularidades na contratação de obras para a rodovia estadual AC-405, em Cruzeiro do Sul.</p><p style="text-align&#58;justify;">Com a decisão, o ex-governador se tornou réu em mais uma ação penal no mesmo dia em que a <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06052026-STJ-condena-ex-governador-do-Acre--Gladson-Cameli--a-25-anos-de-prisao-por-esquema-de-corrupcao.aspx">Corte Especial o condenou a 25 anos e nove meses de reclusão, a maior pena já aplicada pelo STJ em uma ação penal originária</a>.</p><h2>MPF aponta que ex-governador teria direcionado obras para construtora ligada à sua família</h2><p style="text-align&#58;justify;">Segundo o MPF, no início do primeiro mandato de Gladson Cameli no governo do Acre, em 2020, o então governador teria articulado um esquema para frustrar o caráter competitivo da licitação destinada às obras de duplicação da AC-405, direcionando o contrato para a Construtora Colorado, empresa ligada à sua família.</p><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com a denúncia, Cameli também teria nomeado aliados para cargos estratégicos no Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre), órgão responsável pela execução do contrato. Para o MPF, o ex-governador exercia ingerência direta sobre atos administrativos, cronogramas de pagamento e decisões envolvendo fornecedores, coordenando o desvio de recursos públicos.</p><p style="text-align&#58;justify;">A acusação aponta ainda suposto superfaturamento no contrato. Conforme nota técnica da Controladoria-Geral da União (CGU), teriam sido identificadas manobras destinadas a elevar artificialmente os custos da obra, gerando sobrepreço de aproximadamente R$ 3,6 milhões. Segundo o MPF, há indícios de que parte dos valores desviados teria beneficiado diretamente o ex-governador e seus familiares.</p><h2>Família do ex-governador tinha influência nos dois consórcios concorrentes da licitação</h2><p style="text-align&#58;justify;">Ao votar pelo recebimento da denúncia, a relatora da ação penal, ministra Nancy Andrighi, destacou que os elementos reunidos na investigação apontam que Gladson Cameli atuava diretamente em atos da rotina administrativa do governo estadual e mantinha seu pai, Eládio Cameli, constantemente informado sobre decisões de gestão e oportunidades relacionadas a licitações no Acre.</p><p style="text-align&#58;justify;">Nesse contexto, a ministra afirmou haver indícios de uma atuação coordenada entre o ex-governador, seu pai e seu primo Linker Cameli para direcionar a licitação em favor da Construtora Colorado, empresa que, segundo a investigação, seria efetivamente comandada por Eládio Cameli. Conforme ressaltou, diálogos e documentos apreendidos indicam que o pai do ex-governador acompanhava o andamento das obras, autorizava pagamentos e participava de decisões estratégicas da construtora, reforçando a suspeita de que atuava como verdadeiro controlador da empresa.</p><p style="text-align&#58;justify;">A relatora também observou que, embora a licitação tenha contado formalmente com dois consórcios concorrentes, a investigação apontou indícios de influência de Eládio Cameli não apenas na Construtora Colorado, vencedora do certame, mas também na empresa Ardo, integrante do consórcio concorrente. Para a ministra, esse cenário reforça as suspeitas de comprometimento do caráter competitivo da disputa.</p><h2>Servidores nomeados pelo réu teriam atuado para permitir o superfaturamento</h2><p style="text-align&#58;justify;">Segundo Nancy Andrighi, os elementos colhidos no inquérito indicam que pessoas da confiança de Gladson Cameli, nomeadas para cargos estratégicos na administração estadual, teriam atuado para permitir o superfaturamento, com posterior desvio de recursos públicos em benefício dos envolvidos.</p><p style="text-align&#58;justify;">A relatora disse que a nota técnica da CGU identificou indícios de manipulação dos custos da obra para encarecer artificialmente o contrato, além de falhas de fiscalização por parte do Deracre. A ministra afirmou que, entre as irregularidades apontadas, estão pagamentos por materiais que teriam sido obtidos gratuitamente em jazida pertencente ao estado do Acre.</p><p style="text-align&#58;justify;">Por fim, Andrighi destacou que as quebras de sigilo bancário revelaram transferências milionárias da construtora para outras empresas ligadas à família Cameli, além do pagamento de despesas relacionadas a um imóvel de luxo e à reforma da residência do ex-governador. &quot;A Construtora Colorado foi contratada de forma fraudulenta para assegurar, via superfaturamento do contrato, o desvio de recursos públicos que viriam a beneficiar os membros denunciados da família Cameli, especialmente o acusado Gladson&quot;, concluiu.</p><p style="text-align&#58;justify;">Com o recebimento da denúncia, tem início a ação penal contra o ex-governador. Não há prazo para o julgamento do mérito do processo pela Corte Especial.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15052026-Fortalecimento-da-cooperacao-e-conexoes-historicas-marcam-abertura-de-encontro-entre-Brasil-e-Angola--no-Rio.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Fortalecimento da cooperação e conexões históricas marcam abertura de encontro entre Brasil e Angola, no Rio]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15052026-Fortalecimento-da-cooperacao-e-conexoes-historicas-marcam-abertura-de-encontro-entre-Brasil-e-Angola--no-Rio.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Fortalecimento da cooperação e conexões históricas marcam abertura de encontro entre Brasil e Angola, no Rio]]></description>
<pubDate>Sex, mai 15 2026 19:57:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>Teve início, no Rio de Janeiro, o <em>1º Diálogo Judicial entre Brasil e Angola</em>, que acontece entre os dias 13 e 19 de maio na capital fluminense e em Brasília. A iniciativa tem como eixos centrais a modernização da Justiça, a formação de magistrados como investimento estratégico e a combinação entre reflexão e prática judicial.</p><p>Na abertura do evento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, lembrou que o encontro ocorre depois da inédita visita dele e do diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro Benedito Gonçalves, ao país africano, ocorrida em janeiro último.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/WhatsApp-Image-2026-05-15-at-19.46.jpg2.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">O ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, participou da abertura por videoconferência.</figcaption>​</figure>&quot;Este é o primeiro diálogo judicial Brasil-Angola, mas eu estou certo de que teremos outros diálogos para uma aproximação efetiva, uma integração entre o Poder Judiciário do Brasil e de Angola&quot;, afirmou Herman Benjamin.<p></p><h2>Conexões entre os países vão muito além da língua portuguesa</h2><p>Segundo o ministro Benedito Gonçalves, Brasil e Angola têm conexões que vão muito além da língua portuguesa, com desafios e experiências marcados por heranças coloniais e desigualdades socioeconômicas. &quot;Nesse contexto, o diálogo entre os sistemas de justiça assume relevância especial. A cooperação judicial não se limita à troca de experiências formais&quot;, comentou.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/WhatsApp-Image-2026-05-15-at-19.46.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Ministro Benedito Gonçalves, no telão&#58; “Conexões que vão muito além da língua”.</figcaption>​</figure>A conferência magna do encontro ficou a cargo da professora Thula Pires, da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), que falou das conexões históricas entre as duas nações e reforçou a importância da troca de conhecimentos para superação de desafios no âmbito do sistema de justiça dos países. <p></p><p>Ao longo da primeira etapa da visita, a delegação de Angola participou de debates sobre as perspectivas de responsabilização penal de organizações criminosas, a tutela jurídica do consumidor no Brasil e a atuação do Judiciário brasileiro na defesa do meio ambiente. O grupo também visitou unidades judiciárias do Rio de Janeiro.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/WhatsApp-Image-2026-05-15-at-19.46.jpg1.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">O <em>1º Diálogo Judicial entre Brasil e Angola</em> é uma iniciativa do STJ em parceria com a Enfam.</figcaption>​</figure>Na próxima segunda-feira (18) e na terça (19), a delegação participa da etapa de Brasília do <em>1º Diálogo Judicial entre Brasil e Angola</em>. Entre as atividades da agenda, está a presença no <em>2º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual</em>, além da participação em painéis conduzidos por ministros do STJ e por outras autoridades judiciais. <p></p><p>O encontro é uma iniciativa do STJ em parceria com a Enfam, a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), a Escola Superior da Magistratura Federal (Esmaf), a Escola da Magistratura Federal da 2ª Região (Emarf), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). </p><p><em>Com informações da Enfam</em>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15052026-Pagina-de-Repetitivos-inclui-tese-sobre-cumprimento-de-pena-em-caso-de-crime-cometido-durante-condicional.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Página de Repetitivos inclui tese sobre cumprimento de pena em caso de crime cometido durante condicional]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15052026-Pagina-de-Repetitivos-inclui-tese-sobre-cumprimento-de-pena-em-caso-de-crime-cometido-durante-condicional.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Página de Repetitivos inclui tese sobre cumprimento de pena em caso de crime cometido durante condicional]]></description>
<pubDate>Sex, mai 15 2026 08:50:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a>. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais REsp 2.201.422, REsp 2.200.477 e REsp 2.205.262, classificados no ramo do direito penal, no assunto execução penal.</p><p style="text-align&#58;justify;">Os acórdãos estabelecem o dia subsequente ao fim do período de prova como termo inicial do cumprimento de pena relativa a delito praticado no curso de livramento condicional, diante da impossibilidade de cumprimento simultâneo de duas penas não unificadas.</p><h2>Plataforma</h2><p style="text-align&#58;justify;">A página de <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/">Precedentes Qualificados</a> do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/Informacoes-gerais/Recursos-repetitivos">recursos repetitivos</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/controversias">controvérsias</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/incidentes-de-assuncao-de-competencia">incidentes de assunção de competência</a> e <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/suspensoes-em-irdr">suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas</a>, por palavras-chaves e vários outros critérios. </p><p>A página <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a> disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 a 1.041</a> e do <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art947">artigo 947</a> do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15052026-Podcast-discute-jurisprudencia-sobre-filiacao-socioafetiva-e-reconhecimento-postumo-de-paternidade.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Podcast discute jurisprudência sobre filiação socioafetiva e reconhecimento póstumo de paternidade]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15052026-Podcast-discute-jurisprudencia-sobre-filiacao-socioafetiva-e-reconhecimento-postumo-de-paternidade.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Podcast discute jurisprudência sobre filiação socioafetiva e reconhecimento póstumo de paternidade]]></description>
<pubDate>Sex, mai 15 2026 08:15:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O novo episódio do <em>podcast STJ No Seu Dia</em> aborda a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o reconhecimento da filiação socioafetiva, inclusive após a morte do suposto pai.</p><p style="text-align&#58;justify;">No programa, é discutido o entendimento da Terceira Turma de que a paternidade socioafetiva não depende de manifestação formal de vontade, bastando a comprovação do chamado estado de filho, caracterizado pelo tratamento como se filho fosse e pelo reconhecimento público da relação. </p><p style="text-align&#58;justify;">Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada especialista em direito de família Marcela Furst detalha os critérios adotados pelo tribunal para a configuração do vínculo socioafetivo, os reflexos sucessórios desse reconhecimento e os impactos da jurisprudência na consolidação de uma compreensão mais ampla e contemporânea das relações familiares no direito brasileiro.</p><h2><em>STJ No Seu Dia      </em> </h2><p style="text-align&#58;justify;">Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o <em>podcast</em> é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/78aewMxXGilUBMiUqtV4LZ">Spotify</a> e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15052026-Informativo-destaca-foro-por-prerrogativa-de-funcao-e-regras-da-prova-oral-em-concurso-para-magistratura.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Informativo destaca foro por prerrogativa de função e regras da prova oral em concurso para magistratura]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15052026-Informativo-destaca-foro-por-prerrogativa-de-funcao-e-regras-da-prova-oral-em-concurso-para-magistratura.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Informativo destaca foro por prerrogativa de função e regras da prova oral em concurso para magistratura]]></description>
<pubDate>Sex, mai 15 2026 07:40:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/docs_internet/informativos/PDF/Inf0888.pdf">edição 888 do Informativo de Jurisprudência</a>, com destaque para dois julgamentos.&#160; </p><p>No primeiro, a Corte Especial, por maioria, fixou duas teses relevantes sobre prerrogativa de foro. O processo, em segredo de justiça, teve como relator o ministro Luis Felipe Salomão.</p><p>A primeira tese determinou que a prerrogativa de foro no STJ para julgamento de crimes subsiste mesmo após o afastamento do titular, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício. Na segunda, a corte definiu que o foro por prerrogativa de função deve ser observado, deslocando-se a competência para o respectivo tribunal, ainda que tenha havido o encerramento da instrução processual ou a prolação de sentença condenatória no juízo então competente. </p><p>Em outro julgado mencionado na edição, a Primeira Turma, por unanimidade, definiu duas teses acerca da etapa oral de concurso público para ingresso na carreira da magistratura.<strong> </strong>Na primeira, o colegiado estipulou que, diante das especificidades da etapa oral no concurso público da magistratura federal, a ausência de modelo de correção e gabarito de respostas não viola o dever de motivação de atos administrativos constante do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm#art2">artigo 2º</a> e do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm#art50">artigo 50</a> da Lei 9.784/1999. A segunda tese afirma que, embora o artigo 70, parágrafo 1º, da <a href="https&#58;//atos.cnj.jus.br/files/resolucao_comp_75_12052009_29032019151033.pdf">Resolução CNJ 75/2009</a> estabeleça, na esfera recursal, a irretratabilidade da nota da fase oral, é viável ao candidato interpor recursos questionando legalidade do exame para evitar arbitrariedades, perseguições ou condução equivocada, circunstâncias que, se comprovadas, maculam a lisura do certame. O RMS 76.174 teve como relatora a ministra Regina Helena Costa.</p><h2>Conheça o Informativo </h2><p>O <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/">Informativo de Jurisprudência</a> divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. </p><p>Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência &gt; Informativo de Jurisprudência, a partir do <em>menu</em> no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15052026-Terceira-Secao-admite-remicao-pelo-Enem-para-preso-que-ja-tinha-diploma-superior.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Terceira Seção admite remição pelo Enem para preso que já tinha diploma superior]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15052026-Terceira-Secao-admite-remicao-pelo-Enem-para-preso-que-ja-tinha-diploma-superior.aspx]]></link>
<description><![CDATA[A decisão, que pacifica a jurisprudência do tribunal, seguiu o entendimento de que o estudo representa um elemento de disciplina, rotina e construção de projeto pessoal do apenado.]]></description>
<pubDate>Sex, mai 15 2026 07:00:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os presos podem obter remição de pena por estudo com a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), mesmo que já tivessem diploma de curso superior antes de ingressar no sistema prisional. A decisão uniformiza o entendimento da corte sobre o tema e encerra divergência entre as turmas de direito penal.</p><p style="text-align&#58;justify;">O caso chegou à Terceira Seção porque a Sexta Turma havia negado o benefício, sob o argumento de que um apenado com ensino superior completo não estaria demonstrando a aquisição de novos conhecimentos ao ser aprovado no Enem, o que afastaria a justificativa para a remição.</p><p style="text-align&#58;justify;">Como a Quinta Turma tinha entendimento oposto, reconhecendo que a escolaridade anterior não impede o benefício, a defesa entrou com embargos de divergência na Terceira Seção. Ao resolver a divergência de interpretações, a seção de direito criminal fixou a tese de que a escolaridade prévia do preso não pode ser usada para impedir a remição, porque essa limitação não está prevista na Lei de Execução Penal (LEP).</p><h2>Aprovação no Enem comprova estudo por conta própria</h2><p style="text-align&#58;justify;">No voto, o relator dos embargos, ministro Ribeiro Dantas, sustentou que é possível a interpretação extensiva do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm#art126">artigo 126 da LEP</a> para favorecer o apenado quando se trata de remição por estudo, especialmente porque o objetivo da execução penal inclui a ressocialização. Segundo ele, a aprovação no Enem funciona como critério objetivo para comprovar estudo por conta própria, ainda que o preso não esteja matriculado em ensino formal no presídio.</p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro também destacou que a <a href="https&#58;//atos.cnj.jus.br/files/original12500220210511609a7d7a4f8dc.pdf">Resolução 391/2021</a> do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já prevê expressamente essa possibilidade para pessoas privadas de liberdade que estudam por conta própria e conseguem aprovação em exames nacionais.</p><p style="text-align&#58;justify;">Um dos pontos centrais do voto foi a rejeição da tese de que a remição dependeria da aquisição de conhecimento inédito. Para o relator, o instituto não se limita a premiar aprendizado novo, mas serve como incentivo a comportamentos compatíveis com a ressocialização.</p><h2>Estudo é vetor relevante de disciplina, rotina e projeto pessoal para o preso</h2><p style="text-align&#58;justify;">Ribeiro Dantas argumentou que a aprovação no exame &quot;não se confunde com 'crédito' decorrente da escolaridade pretérita, mas com resultado objetivamente verificável, que pressupõe esforço e preparação&quot;.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ainda segundo o ministro, o estudo no ambiente prisional representa um elemento importante de disciplina, rotina e construção de projeto pessoal, independentemente do grau de escolaridade anterior do apenado.</p><p style="text-align&#58;justify;">A decisão, porém, faz uma ressalva&#58; se o preso já concluiu anteriormente a etapa de ensino correspondente, isso pode impedir apenas o acréscimo previsto no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm#art126%C2%A75">parágrafo 5º do artigo 126 da LEP</a>, mas não o direito à remição básica pelas horas de estudo reconhecidas. O cálculo deverá ser feito pelo juízo da execução penal.<br></p>]]></content:encoded>
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