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<title>STJnotícias</title>
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<description>Notícias do Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal da Cidadania</description>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24042026-Tribunal-devolve-mais-de-11-mil-recursos-em-2025-devido-a-afetacao-de-temas-repetitivos.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Tribunal devolve mais de 11 mil recursos em 2025 devido à afetação de temas repetitivos]]></title>
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<description><![CDATA[Tribunal devolve mais de 11 mil recursos em 2025 devido à afetação de temas repetitivos]]></description>
<pubDate>Sex, abr 24 2026 08:05:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) devolveu às cortes de segunda instância mais de 11 mil recursos em decorrência da afetação de temas repetitivos. Desse total, quase sete mil correspondem a matérias afetadas no ano passado.</p><p style="text-align&#58;justify;">A devolução de processos às instâncias de origem, por conta da sistemática dos repetitivos, permite que os casos tenham a mesma solução jurídica a partir do padrão decisório a ser estabelecido pelo STJ, representando maior eficiência na gestão de processos repetitivos, com impacto direto na segurança jurídica. &#160;</p><p style="text-align&#58;justify;">Pelo procedimento do recurso repetitivo, em regra, deve ser paralisada a tramitação dos processos nos tribunais e nos juízos de primeiro grau, sendo desnecessário o envio dos recursos ao STJ. Assim, a devolução de processos às instâncias de origem permite o agrupamento dos casos que estavam sob a jurisdição do STJ com os que tramitam nos tribunais de segundo grau e têm como objeto a mesma questão jurídica.</p><h2>Precedentes qualificados contribuem para a redução de litígios</h2><p style="text-align&#58;justify;">A afetação que gerou o maior número de devoluções foi o <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;sg_classe=REsp&amp;num_processo_classe=2227280">Tema 1.378</a>, que trata dos critérios para aferição de juros abusivos em contratos bancários, resultando em 1.486 processos devolvidos. A controvérsia será julgada pela Segunda Seção, especializada em direito privado, sob a relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira.</p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo dados do <a href="https&#58;//paineisanalytics.cnj.jus.br/single/?appid=6f414df0-a662-46a5-be7d-137e531ea7db&amp;sheet=kRQuq&amp;theme=horizon&amp;lang=pt-BR&amp;opt=ctxmenu%2ccurrsel">Banco Nacional de Precedentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)</a>, há mais de 11 mil processos com essa questão suspensos no país, e todos devem receber a mesma solução jurídica após a fixação da tese pelo STJ, não se justificando a permanência dos quase 1.500 processos na corte ou o envio dos outros milhares de processos pelos tribunais de origem, os quais receberão decisão definitiva na segunda instância. Isso significará maior celeridade na resolução dos processos, com a segurança de que todos eles serão julgados de forma idêntica, evitando casos em que pessoas em situação igual recebam decisões diferentes.</p><p style="text-align&#58;justify;">Além disso, a formação de precedentes pelo STJ permitirá que a questão jurídica conflituosa na sociedade deixe de provocar controvérsias no âmbito do Poder Judiciário, pois a decisão vinculante guiará a atuação das empresas e dos órgãos públicos.</p><p style="text-align&#58;justify;">A expectativa para 2026 é de um volume ainda maior de devoluções, devido ao crescimento contínuo do número de afetações de temas repetitivos (no último ano, foi registrado o recorde de 102 temas afetados).</p><h2>Como funciona o rito dos recursos repetitivos</h2><p style="text-align&#58;justify;">O recurso repetitivo é aquele selecionado como representativo da controvérsia, entre outros casos que tratam da mesma matéria jurídica, para ser julgado sob rito próprio, previsto nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC)</a>. </p><p style="text-align&#58;justify;">A escolha do recurso a ser afetado pode acontecer de três formas&#58; quando o tribunal de origem sugere o processo como representativo de controvérsia; quando a presidência da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas do STJ faz a indicação; e, por último, quando o próprio relator do caso propõe a afetação. Durante o julgamento em que se decide pela afetação, é definido o tema que abrange a questão jurídica a ser discutida. </p><p style="text-align&#58;justify;">Ao final, no julgamento de mérito, o STJ fixará uma tese que deverá ser aplicada pelos tribunais e juízos de origem aos recursos sobrestados. A tese servirá de orientação para as instâncias ordinárias no julgamento de futuros casos semelhantes, tornando a tramitação dos processos mais rápida e evitando decisões divergentes.</p><p>Após a fixação da tese, os novos recursos especiais eventualmente interpostos na segunda instância deixarão de subir para o STJ, uma vez que contra as decisões que aplicam teses vinculantes é possível interpor apenas o agravo interno, e não o agravo em recurso especial, cabível nos casos em que o recurso é inadmitido por outros motivos. Dessa forma, é reafirmado o papel constitucional do STJ como corte de precedentes.<br></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24042026-Corte-Especial-reafirma-que-citacao-por-WhatsApp-e-invalida-em-acoes-de-estado.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Corte Especial reafirma que citação por WhatsApp é inválida em ações de estado]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24042026-Corte-Especial-reafirma-que-citacao-por-WhatsApp-e-invalida-em-acoes-de-estado.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Corte Especial reafirma que citação por WhatsApp é inválida em ações de estado]]></description>
<pubDate>Sex, abr 24 2026 07:45:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que é inválida a citação do réu por meio do aplicativo WhatsApp em ações de estado – como aquelas que envolvem o estado civil ou familiar dos envolvidos. O colegiado considerou que, nesses casos, a legislação exige a citação pessoal, conforme previsto no <a href="https&#58;//planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art247">artigo 247, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC)</a>. </p><p style="text-align&#58;justify;">Com esse entendimento, a corte afastou a possibilidade de homologação de sentença estrangeira de divórcio, ressaltando que a regularidade do ato citatório é requisito indispensável para assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes, como em eventual execução de alimentos. </p><p style="text-align&#58;justify;">No recurso submetido à Corte Especial, o recorrente alegou que a certidão juntada aos autos seria válida para efeito de citação, já que o oficial de justiça teria conversado com o requerido por chamada de voz realizada pelo WhatsApp. Apontou, ainda, que seria necessário abrandar o formalismo do ato citatório, tendo em vista que o objetivo principal é que o interessado tenha ciência da demanda, o que teria sido alcançado no caso dos autos.&#160; </p><h2>Citação regular é requisito para homologação </h2><p style="text-align&#58;justify;">Em seu voto, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin – relator do processo –, afirmou que a suposta conversa pelo aplicativo não configura citação pessoal válida, nos termos do CPC. &quot;Pelo mesmo motivo, inviável acatar pedido para que a citação se dê através de mensagem de texto pelo mesmo aplicativo&quot;, completou. </p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro destacou, ainda, precedentes em que a corte adotou posicionamento rigoroso quanto aos requisitos para homologação de decisões estrangeiras no Brasil. Entre eles, previstos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), no CPC e no Regimento Interno do STJ, está a obrigatoriedade de citação regular, mesmo nos casos em que o réu não apresenta defesa. </p><p style="text-align&#58;justify;"><em>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.&#160;</em></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24042026-Recibo-de-compra-e-venda-do-imovel-pode-servir-como-justo-titulo-em-acao-de-usucapiao-ordinaria.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24042026-Recibo-de-compra-e-venda-do-imovel-pode-servir-como-justo-titulo-em-acao-de-usucapiao-ordinaria.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Para a Terceira Turma, a exigência legal de justo título deve ser interpretada de modo a alcançar situações em que se possa verificar a inequívoca intenção das partes de transmitir a propriedade.]]></description>
<pubDate>Sex, abr 24 2026 07:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o recibo de compra e venda de imóvel pode ser considerado justo título e viabilizar a modalidade de usucapião prevista no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art1242">artigo 1.242 do Código Civil (CC)</a>. Para o colegiado, a exigência legal de justo título deve ser interpretada de modo a alcançar situações em que estejam presentes elementos suficientes para demonstrar a inequívoca intenção das partes de transmitir a propriedade.</p><p style="text-align&#58;justify;">Na origem, uma mulher ajuizou ação de usucapião ordinária, alegando ser possuidora de um imóvel adquirido em 2014, conforme demonstrado por recibo de compra e venda. Disse ter fixado residência no local e exercido a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel por mais de sete anos, o que preencheria os requisitos do artigo 1.242 do CC.</p><p style="text-align&#58;justify;">O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), no entanto, entendeu que o recibo de compra e venda, por si só, não se enquadra no conceito de justo título, requisito indispensável à usucapião ordinária.</p><h2>Direito à usucapião se consolida quando implementadas as exigências legais</h2><p style="text-align&#58;justify;">A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ, observou que a ação de usucapião se destina ao reconhecimento de um direito de propriedade já adquirido com o preenchimento dos requisitos legais, de modo que o registro da sentença apenas formaliza essa situação. Assim, segundo ela, o direito de quem requer a usucapião se consolida quando são implementadas as exigências legais, pois a decisão judicial é meramente declaratória.</p><p style="text-align&#58;justify;">No caso da usucapião ordinária – explicou –, exige-se apenas a posse mansa, pacífica e contínua por dez anos, além da presença de justo título e boa-fé, mas o prazo pode ser reduzido para cinco anos quando o imóvel tiver sido adquirido onerosamente com base em registro cartorário, ainda que posteriormente cancelado, e desde que o possuidor tenha estabelecido no local sua moradia ou feito investimentos de relevante interesse social e econômico.</p><h2>Justo título não se restringe à documentação de transferência formalmente perfeita</h2><p style="text-align&#58;justify;">Nancy Andrighi ressaltou que o requisito do justo título deve ser interpretado de forma extensiva, abrangendo situações em que, mesmo sem a formalidade necessária para a transferência da propriedade, haja elementos capazes de demonstrar a intenção inequívoca de transmiti-la, em consonância com a função social da propriedade e o direito fundamental à moradia.</p><p style="text-align&#58;justify;">A ministra ponderou que o conceito de justo título não deve se restringir à documentação formalmente perfeita de transferência da propriedade, sob pena de esvaziar a utilidade da usucapião ordinária, que perderia sua razão de ser diante de instrumentos como a adjudicação compulsória.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao dar provimento ao recurso, a relatora concluiu que o recibo de compra e venda, embora pareça insuficiente se considerado isoladamente, pode servir para demonstrar a intenção de transmissão da propriedade.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=363215539&amp;registro_numero=202404593650&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260313&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.215.421</a>.<br></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23042026-Entenda-a-Decisao-nova-publicacao-explica-teses-do-STJ-em-linguagem-simples--leia-a-primeira-edicao.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Entenda a Decisão: nova publicação explica teses do STJ em linguagem simples; leia a primeira edição]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23042026-Entenda-a-Decisao-nova-publicacao-explica-teses-do-STJ-em-linguagem-simples--leia-a-primeira-edicao.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Entenda a Decisão: nova publicação explica teses do STJ em linguagem simples; leia a primeira edição]]></description>
<pubDate>Qui, abr 23 2026 08:30:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/docs_internet/jurisprudencia/entenda/1-26%20-%20Entenda%20a%20Decis%C3%A3o.pdf">primeira edição do <em>Entenda a Decisão</em></a>. Em formato de perguntas e respostas, a publicação mensal traz resumos de teses firmadas pelo tribunal, em linguagem simples, selecionadas com base na relevância jurídica e no caráter inovador. </p><p style="text-align&#58;justify;">Entre outros julgados, a edição inaugural apresenta três casos em destaque. O primeiro trata dos efeitos legais da mudança de nome e gênero no registro civil de militar transgênero das Forças Armadas. A tese foi fixada no REsp 2.133.602, julgado pela Primeira Seção.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em outro caso, a questão em discussão é se o corretor de imóveis responde por danos ao consumidor quando a construtora/incorporadora descumpre o contrato de promessa de compra e venda de imóvel. A tese foi estabelecida nos REsps 2.008.542 e 2.008.545, julgados pela Segunda Seção. </p><p style="text-align&#58;justify;">A edição detalha ainda em que momento deve ocorrer o interrogatório do adolescente na apuração de ato infracional. A tese foi fixada nos REsps 2.088.626 e 2.100.005, julgados na Terceira Seção.&#160; </p><p>As novas edições poderão ser acessadas no <em>site</em> do STJ, em Jurisprudência &gt; Informativo de Jurisprudência, na aba Edições Extraordinárias.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23042026-Rescisao-de-contrato-imobiliario-com-alienacao-fiduciaria-sem-registro-em-cartorio-e-tema-de-repetitivo.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Rescisão de contrato imobiliário com alienação fiduciária sem registro em cartório é tema de repetitivo]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23042026-Rescisao-de-contrato-imobiliario-com-alienacao-fiduciaria-sem-registro-em-cartorio-e-tema-de-repetitivo.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Rescisão de contrato imobiliário com alienação fiduciária sem registro em cartório é tema de repetitivo]]></description>
<pubDate>Qui, abr 23 2026 07:55:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.228.137, 2.226.954 e 2.234.349, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, para julgamento sob o rito dos repetitivos.</p><p style="text-align&#58;justify;">A controvérsia, cadastrada como <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1420&amp;cod_tema_final=1420">Tema 1.420</a> na base de dados do tribunal, está em definir se, no contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária não levado a registro, devem ser aplicadas à hipótese de rescisão do pacto as disposições da <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9514.htm">Lei 9.514/1997</a> ou do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm">Código de Defesa do Consumidor (CDC)</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao propor a afetação, a relatora ressaltou que o assunto já foi objeto de diversos julgados – alguns bastante recentes – nos colegiados de direito privado do STJ e que não há um entendimento uniforme. A ministra também apontou a multiplicidade de recursos sobre o tema e a necessidade de fixação de uma tese que possa ser aplicada futuramente aos processos semelhantes. </p><p style="text-align&#58;justify;">O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância como no STJ. </p><h2>Tribunal já definiu legislação aplicável a contratos registrados em cartório</h2><p style="text-align&#58;justify;">Nancy Andrighi lembrou que a Segunda Seção já havia estabelecido, no julgamento do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1095&amp;cod_tema_final=1095">Tema 1.095</a>, que a rescisão, por falta de pagamento, do contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária – devidamente registrado em cartório e desde que o devedor tenha sido constituído em mora – deve observar a forma prevista na Lei 9.514/1997, por se tratar de legislação específica, afastando-se assim a aplicação do CDC.</p><p style="text-align&#58;justify;">Entretanto – explicou a ministra –, ainda não há consenso acerca da legislação aplicável à rescisão de contratos que não foram levados a registro em cartório. Dessa forma, em sua opinião, é oportuna a afetação da controvérsia ao rito dos recursos repetitivos para que as situações sejam devidamente distinguidas.</p><h2>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica</h2><p style="text-align&#58;justify;">O Código de Processo Civil regula, nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.</p><p style="text-align&#58;justify;">A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"><em>site</em> do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202502987844&amp;dt_publicacao=26/03/2026">Leia o acórdão de afetação do REsp 2.228.137</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23042026-Evento-que-celebra-um-ano-do-CejuscSTJ-acontece-nesta-quinta--23---com-transmissao-ao-vivo.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Evento que celebra um ano do Cejusc/STJ acontece nesta quinta (23), com transmissão ao vivo]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23042026-Evento-que-celebra-um-ano-do-CejuscSTJ-acontece-nesta-quinta--23---com-transmissao-ao-vivo.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Evento que celebra um ano do Cejusc/STJ acontece nesta quinta (23), com transmissão ao vivo]]></description>
<pubDate>Qui, abr 23 2026 07:25:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promove, nesta quinta-feira (23), o evento <em>1 Ano Construindo Pontes, </em>em comemoração do primeiro aniversário do&#160;<a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Processos/cejusc">Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc/STJ)</a>.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">&#160;O encontro será realizado de forma presencial, das 10h às 12h, no Salão Nobre&#160;do STJ, e continuará de forma </span><em>online</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, das 14h às 17h30, pela plataforma Zoom.</span></p><p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A segunda parte dos debates será transmitida ao vivo pelo canal da corte no YouTube. Clique na imagem para assistir, a partir das 14h&#58;</span><br></span></p><span><div class="video-container" id="C0ExKqVdltU?si=kW6WfixkX66q-Rzh"> \r\n   <iframe id="C0ExKqVdltU?si=kW6WfixkX66q-Rzh" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/C0ExKqVdltU?si=kW6WfixkX66q-Rzh" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p>O evento contará com painéis e conferências que abordarão temas como cultura do consenso no Judiciário, autocomposição no STJ e justiça restaurativa.</p><p>Além da ministra Nancy Andrighi, coordenadora-geral do Cejusc, participarão do encontro autoridades do Poder Judiciário, operadores do direito, representantes do meio acadêmico e servidores da Justiça.</p><p><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/documentos/Noticias/69971_cejusc_1_ano_V4.pdf">Veja a programação completa</a>.&#160;</p><span><div class="leia-mais-menor varios-links">\r\n   <b>Leia também&#58;<br></b><br><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/22042025-Com-foco-em-acolhimento-e-escuta-ativa--STJ-inaugura-espaco-do-Centro-Judiciario-de-Solucoes-de-Conflitos.aspx">Com foco em acolhimento e escuta ativa, STJ inaugura espaço do Centro Judiciário de Solução de Conflitos</a><br> <br>\r\n   <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/02062025-Centro-Judiciario-de-Solucoes-de-Conflitos-do-STJ-realiza-primeiro-acordo-e-encerra-processo-que-tramitava-ha.aspx">Centro Judiciário de Solução de Conflitos do STJ realiza primeiro acordo e encerra processo que tramitava há 20 anos</a><br></div></span><p><br></p><p><br></p><p><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23042026-Cabe-a-Justica-Federal-julgar-disputa-entre-particulares-por-imovel-reivindicado-por-quilombolas.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Cabe à Justiça Federal julgar disputa entre particulares por imóvel reivindicado por quilombolas]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23042026-Cabe-a-Justica-Federal-julgar-disputa-entre-particulares-por-imovel-reivindicado-por-quilombolas.aspx]]></link>
<description><![CDATA[A presença de remanescentes de comunidades quilombolas em área sob disputa de particulares acarreta o interesse jurídico do Incra, o que impõe a competência federal para julgamento do caso.]]></description>
<pubDate>Qui, abr 23 2026 07:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que compete à Justiça Federal o julgamento das demandas entre particulares que versem sobre a posse de imóvel localizado, ao menos em parte, em terras tradicionalmente ocupadas por remanescentes de comunidades quilombolas. Segundo o colegiado, essas ações fundiárias envolvem o interesse jurídico do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), responsável pelo processo de demarcação de tais territórios, o que justifica o reconhecimento da competência da Justiça Federal.</p><p style="text-align&#58;justify;">O conflito de competência foi suscitado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) após a identificação de decisões potencialmente conflitantes proferidas pela Justiça Federal e pela Justiça do Espírito Santo sobre a mesma área, conhecida como Quilombo Itaúnas, situada no norte do estado.</p><h2>Área é objeto de disputa entre quilombolas e proprietários das terras</h2><p style="text-align&#58;justify;">Na Justiça estadual, uma ação de reintegração de posse foi ajuizada pela Suzano S/A, sucessora da Fibria S/A, com o objetivo de promover a desocupação do imóvel rural denominado Fazenda Estrela do Norte, situado no distrito de Itaúnas, em Conceição da Barra (ES). A empresa obteve liminar favorável à desocupação da área, mesmo diante da manifestação do Incra no sentido de que o imóvel estava parcialmente inserido em território reivindicado por comunidade quilombola, cujo processo de reconhecimento ainda se encontrava na fase de elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID).</p><p style="text-align&#58;justify;">Paralelamente, na Justiça Federal, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública questionando a validade dos títulos dominiais concedidos pelo estado do Espírito Santo sobre terras tradicionalmente ocupadas por remanescentes de comunidades quilombolas nos municípios de Conceição da Barra e São Mateus.</p><p style="text-align&#58;justify;">O juízo federal declarou a nulidade dos títulos de domínio outorgados à Suzano S/A, ao fundamento de que teriam sido obtidos mediante fraude, além de reconhecer que as áreas são tradicionalmente ocupadas pelas comunidades quilombolas, nos termos do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art68adct">artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;">Diante da possibilidade de dano irreparável, em setembro de 2025, o STJ <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/16092025-Liminar-suspende-reintegracao-de-posse-de-area-em-disputa-com-quilombolas.aspx">deferiu liminar para suspender a ordem de desocupação da área</a>, decisão que permaneceu válida até a apreciação do conflito de competência pela Primeira Seção.</p><h2>Controvérsia não se limita a discussão puramente dominial</h2><p style="text-align&#58;justify;">O ministro Sérgio Kukina, relator do caso, observou que a controvérsia não se limita a uma discussão puramente dominial, mas envolve questão intrinsecamente ligada à posse tradicional da área, circunstância que, segundo ele, evidencia a existência de conflito de competência. O relator também apontou que a própria manifestação da Suzano nos autos, ao admitir que não promoveria a reintegração das áreas comprovadamente ocupadas por quilombolas, demonstra que a controvérsia que corre no juízo estadual permanece diretamente vinculada ao contexto do artigo 68 do ADCT.</p><p style="text-align&#58;justify;">Kukina ainda ressaltou que, embora a Justiça Federal tenha, no curso da demanda possessória, devolvido a ação à Justiça estadual por considerar ausente o interesse jurídico do Incra, tal decisão não afasta a realidade processual superveniente revelada pela ação civil pública. &quot;Esse <em>decisum</em>, mesmo precluso, não apaga a realidade processual e fatual, oriunda da simultânea ação civil pública, na qual se diz – em sentença com plena eficácia – que a titulação em favor da Suzano é nula e que a área objeto da possessória é, ao menos em parte, aparentemente, mantida por população tradicional&quot;. </p><p style="text-align&#58;justify;">Dessa forma, para o ministro, a existência de decisões conflitantes sobre a mesma área, somada ao envolvimento do MPF e do Incra, justifica o reconhecimento da competência da Justiça Federal, em consonância com precedentes do STJ sobre terras ocupadas por comunidades quilombolas.</p><h2>##Súmula 235## não afasta a competência federal para ambas as demandas</h2><p style="text-align&#58;justify;">Por fim, o ministro ponderou que, embora a reunião tardia dos processos na Justiça Federal fosse juridicamente admissível, o julgamento conjunto já não é mais possível no caso concreto, uma vez que a ação civil pública já foi sentenciada, conforme a dispõe a Súmula 235. Ainda assim, o relator enfatizou que essa circunstância não afasta a competência da Justiça Federal para analisar ambas as demandas, já que as duas controvérsias dizem respeito à posse da mesma área – ainda que parcialmente – por remanescentes de comunidades quilombolas.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A solução deste incidente impõe a remessa da ação possessória para a Justiça Federal de primeira instância, a fim de que delibere sobre o seu prosseguimento ou sobre a sua eventual suspensão por prejudicialidade externa. Esse caminho é agora trilhado porque não houve, em momento oportuno, a reunião das demandas enquanto ambas se encontravam em tramitação na Seção Judiciária do Espírito Santo&quot;, concluiu.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=362272336&amp;registro_numero=202503548350&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260311&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no CC 216.277</a>.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22042026-Entender-Direito-estreia-o-primeiro-de-dois-episodios-sobre-direito-digital.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Entender Direito estreia o primeiro de dois episódios sobre direito digital]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22042026-Entender-Direito-estreia-o-primeiro-de-dois-episodios-sobre-direito-digital.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Entender Direito estreia o primeiro de dois episódios sobre direito digital]]></description>
<pubDate>Qua, abr 22 2026 08:25:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Direito digital é o foco do programa <em>Entender Direito</em> deste mês. No primeiro episódio,<strong> </strong>os dois convidados da jornalista Fátima Uchôa são o professor e procurador de Justiça do Rio de Janeiro Guilherme Magalhães Martins e o professor e defensor público do Paraná João Victor Rozatti Longhi.</p><p style="text-align&#58;justify;">Os dois especialistas abordam diversas questões jurídicas sobre a remoção de conteúdos ofensivos na internet e a proteção de dados pessoais, além do arcabouço legal voltado ao universo digital, com destaque para o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm">Marco Civil da Internet</a> e a <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm">Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)</a>. </p><p style="text-align&#58;justify;">A temática &quot;direito digital&quot; será novamente discutida na próxima edição do <em>Entender Direito</em>, em maio.</p><p style="text-align&#58;justify;">Clique na imagem para assistir&#58; <br></p><span><div class="video-container" id="2vy_5eMzNMY"> \r\n   <iframe id="2vy_5eMzNMY" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/2vy_5eMzNMY" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p style="text-align&#58;justify;"><em>Entender Direito</em> é um programa mensal que traz discussões relevantes do meio jurídico, com a participação de juristas e operadores do direito debatendo cada tema à luz da legislação e da jurisprudência do STJ.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; </p><p style="text-align&#58;justify;">Confira a entrevista na TV Justiça, às quartas-feiras, às 22h30, com reprises aos sábados, às 7h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos no mesmo horário.        </p><p>Além do canal do STJ no YouTube, está disponível nas principais plataformas de <em>podcast</em>, como o Spotify.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22042026-Tribunal-autoriza-retirada-de-sobrenome-paterno-do-registro-civil-em-razao-de-abandono-afetivo.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Tribunal autoriza retirada de sobrenome paterno do registro civil em razão de abandono afetivo]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22042026-Tribunal-autoriza-retirada-de-sobrenome-paterno-do-registro-civil-em-razao-de-abandono-afetivo.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Tribunal autoriza retirada de sobrenome paterno do registro civil em razão de abandono afetivo]]></description>
<pubDate>Qua, abr 22 2026 07:55:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso especial para permitir a retirada do sobrenome paterno do registro civil de um homem – bem como de seus filhos, partes no mesmo processo – em razão de abandono afetivo. </p><p style="text-align&#58;justify;">Ao acolher o pedido para manter nos registros apenas a linhagem materna, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que havia autorizado a exclusão do sobrenome do pai/avô registral e determinado a inclusão do sobrenome do pai/avô biológico, mesmo sem pedido expresso nesse sentido. A turma entendeu que a imposição de um sobrenome sem vínculo afetivo viola direitos de personalidade.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;O direito ao nome, enquanto expressão da identidade e da dignidade da pessoa humana, não pode ser interpretado de forma rígida e dissociada da realidade fática e afetiva que permeia as relações familiares. A evolução legislativa e jurisprudencial demonstra a superação do caráter absoluto da imutabilidade do nome, admitindo-se sua modificação quando presente justo motivo, como na hipótese de abandono afetivo&quot;, destacou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.</p><h2>Instâncias ordinárias decidiram pela inclusão do sobrenome do pai biológico</h2><p style="text-align&#58;justify;">Na origem do caso, o homem foi registrado como filho pelo padrasto, que se casara com sua genitora antes de seu nascimento. Após a morte do pai biológico, uma decisão judicial reconheceu o vínculo sanguíneo e determinou a inclusão do sobrenome do falecido no registro civil.</p><p style="text-align&#58;justify;">O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto em ação na qual o cidadão requereu que apenas o sobrenome da mãe fosse mantido em seu registro, sob o argumento de que possui ligação de afeto familiar apenas com a linhagem materna. Ele disse ter sofrido abandono afetivo, pois, embora tivesse crescido sabendo quem era seu pai biológico, não teve a oportunidade de pertencer à família nem de manter qualquer contato afetivo com ela. Seus filhos também integraram a ação, pretendendo a mudança de seus registros para que constasse apenas o sobrenome da avó. </p><p style="text-align&#58;justify;">As instâncias ordinárias acolheram o pedido de retirada do sobrenome do pai/avô registral, mas mantiveram a ordem de inclusão do sobrenome do pai/avô biológico. Para o TJGO, a mudança completa do nome não teria respaldo da jurisprudência e poderia causar prejuízos a terceiros.</p><h2>Evolução legislativa e jurisprudencial permite alteração do nome civil</h2><p style="text-align&#58;justify;">Com base na jurisprudência do STJ, Nancy Andrighi apontou que, embora a alteração do nome civil seja medida excepcional, a corte tem flexibilizado essa regra. Conforme explicado, a interpretação atual busca acompanhar a realidade social, admitindo a mudança em respeito à autonomia privada e desde que não haja risco a terceiros e à segurança jurídica.</p><p style="text-align&#58;justify;">A ministra citou ainda o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm">inciso IV do artigo 57 da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos)</a> – incluído pela <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14382.htm">Lei 14.382/2022</a> –, que permite a exclusão de sobrenomes por alteração nas relações de filiação, direito que se estende também aos descendentes. </p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo ela, a possibilidade de retirada de sobrenome, especialmente em casos de abandono afetivo, está alinhada ao papel central do afeto nas famílias e ao direito ao livre desenvolvimento da personalidade.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A intenção dos recorrentes, de que seus nomes reflitam a realidade vivenciada pela família, perpetuando-se a linhagem materna com a qual guardam relação de afetividade, somada ao fato de que, atualmente, essa modificação já é admitida pela legislação, permite concluir que a pretensão não se reveste de frivolidade e está suficientemente motivada&quot;, finalizou a ministra.</p><p><em>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.</em></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22042026-I-Congresso-Internacional-Justica-Originaria-acontece-nos-dias-28-e-29-de-abril.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[I Congresso Internacional Justiça Originária acontece nos dias 28 e 29 de abril]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22042026-I-Congresso-Internacional-Justica-Originaria-acontece-nos-dias-28-e-29-de-abril.aspx]]></link>
<description><![CDATA[I Congresso Internacional Justiça Originária acontece nos dias 28 e 29 de abril]]></description>
<pubDate>Qua, abr 22 2026 07:35:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal Militar (STM) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), vai realizar, nos dias 28 e 29 de abril, o <em>I Congresso Internacional Justiça Originária&#58; Povos Indígenas, Territórios e Sistema de Justiça</em>. O primeiro dia do evento ocorrerá no STJ e o segundo, no STF.</p><p>A iniciativa reunirá tribunais superiores e outros órgãos do Sistema de Justiça, a academia, organismos internacionais e lideranças indígenas para debater proteção dos direitos dos povos originários, conflitos territoriais e acesso à Justiça em contextos interculturais.</p><p>As inscrições podem ser feitas <a href="https&#58;//eventos.cnj.jus.br/inscricao-i-congresso-internacional-justica-originaria-povos-indigenas-territorios-e-sistema-de-justica">neste <em>link</em></a>. </p><h2>Abertura no STJ</h2><p>As atividades do primeiro dia do evento (28), a partir das 9h, serão realizadas no Salão Nobre do STJ. Participarão os presidentes do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin; do STJ, ministro Herman Benjamin; e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho; a presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha; e o ministro dos Povos Indígenas, Eloy Terena.</p><p>Ao longo do dia, três painéis debaterão temas como a Justiça originária e a Constituição de 1988, territórios indígenas, jurisdição e conflitos estruturais, além da situação de povos isolados e de recente contato. </p><h2>Segundo dia no STF</h2><p>No dia 29, a programação continuará no plenário da Primeira Turma do STF, a partir das 9h, com a apresentação do relatório <em>STF Escuta Povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais</em> e a inauguração da ouvidoria voltada para esses grupos.</p><p>Os debates do segundo dia pela manhã abordarão práticas de escrita e defesa de territórios. Haverá ainda a abertura da exposição <em>Cartas dos Povos Indígenas</em>, com participação do ministro Edson Fachin. </p><p>À tarde, dois painéis vão se debruçar sobre temas como direitos indígenas, igualdade de gênero e violência doméstica, Sistema de Justiça, governança judicial e políticas públicas indígenas. </p><h2>Aperfeiçoamento das respostas institucionais</h2><p>A participação das cortes superiores no congresso reforça a importância da cooperação entre os órgãos do Sistema de Justiça na construção de respostas jurisdicionais mais qualificadas e sensíveis às especificidades culturais, territoriais e linguísticas dos povos indígenas.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22042026-A-biblioteca-de-uma-vida--STJ-e-Enfam-recebem-colecao-do-Ministro-Celio-Borja.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[A biblioteca de uma vida: STJ e Enfam recebem coleção do Ministro Célio Borja]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22042026-A-biblioteca-de-uma-vida--STJ-e-Enfam-recebem-colecao-do-Ministro-Celio-Borja.aspx]]></link>
<description><![CDATA[A biblioteca de uma vida: STJ e Enfam recebem coleção do Ministro Célio Borja]]></description>
<pubDate>Qua, abr 22 2026 07:30:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>\r\n   <em style="text-align&#58;justify;">Com cerca de 6 mil volumes, o acervo será apresentado oficialmente no dia 5 de maio (terça-feira), durante a reinauguração da Biblioteca do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).</em></p><div style="text-align&#58;left;">\r\n   <em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">&#160;<img src="/sites/portalp/PublishingImages/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22042026-A-biblioteca-de-uma-vida--STJ-e-Enfam-recebem-colecao-do-Ministro-Celio-Borja/imagem_biblioteca.jpeg" alt="imagem_biblioteca.jpeg" data-themekey="#" style="margin&#58;5px;" /><img src="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/Foto_Bibli.jpg" data-themekey="#" alt="" style="margin&#58;5px;" /></span></em></div><p></p><p style="text-align&#58;justify;">A Biblioteca STJ-Enfam acaba de incorporar um dos acervos jurídicos privados mais significativos do país. Das 8.500 obras doadas pela família do ministro Célio Borja, 71% eram inéditas na Biblioteca. A parcela remanescente, composta por exemplares duplicados, será destinada à doação, mediante convênios, a bibliotecas de faculdades de Direito de universidades públicas, ampliando o alcance do acervo e promovendo a circulação do conhecimento jurídico em âmbito acadêmico.<br></p><p style="text-align&#58;justify;">Entre os destaques, sobressai uma notável coleção de direito comparado, com obras representativas das tradições doutrinárias dos países de língua inglesa, francesa, alemã e espanhola. Somam-se a esse conjunto títulos que remontam ao século XVII, revelando a profundidade histórica e a densidade intelectual da biblioteca doada.</p><p style="text-align&#58;justify;">Entre as obras de excepcional valor histórico e jurídico, destacam-se&#58;<br></p><ul><li>\r\n      <em>De Sententia et Re Iudicata</em>, de Sigismondo Scaccia (Veneza, 1669) – clássico sobre a ##coisa julgada##. </li><li>\r\n      <em>Tractatus de Locatione et Conductione</em>, de Pietro Pacioni (Veneza, 1745) – tratado sobre contratos de locação, com decisões da Sacra Rota Romana. </li><li>\r\n      <em>Tractatus de Executionibus</em>, de Silvestre Gomes de Moraes (Coimbra, 1729) – obra rara sobre a execução das sentenças à luz das Ordenações do Reino. </li></ul><p style="text-align&#58;justify;">A apresentação oficial ocorrerá no dia 5 de maio (terça-feira), às 11h, durante a cerimônia de reinauguração da Biblioteca do STJ. A incorporação transforma o acervo pessoal do ministro em patrimônio público, ampliando o acesso ao conhecimento jurídico.</p><p style="text-align&#58;justify;">Célio Borja foi uma figura central na vida institucional brasileira. Sua carreira singular atravessou os Três Poderes&#58; foi presidente da Câmara dos Deputados, ministro da Justiça, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa pluralidade de experiências reflete-se diretamente na riqueza do acervo agora custodiado pelo Tribunal.<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">&#160;</span></p><h2>A Biblioteca STJ-Enfam</h2><p style="text-align&#58;justify;">A Biblioteca STJ-Enfam abarca uma coleção com mais de 380 mil itens analógicos ou digitais, incluindo acervos especiais provenientes de doações de famílias de juristas e intelectuais de destaque. Além da Coleção Célio Borja, sobressaem a Coleção José Frederico Marques, com 3.166 títulos (incluindo 146 obras raras), voltada ao Direito Penal e ao Processo Penal; e a Coleção Caio Mário da Silva Pereira, doada em 2010, composta por 3.630 volumes, dos quais 384 são obras raras, com ênfase no Direito Civil – ambas representativas da obra de alguns dos maiores juristas brasileiros, cujas produções seguem influenciando gerações.</p><p style="text-align&#58;justify;">Antes de chegarem às estantes, todas as coleções doadas passam por rigoroso processo de higienização, restauração e encadernação no Laboratório de Preservação e Restauro (LAPRE), o único do Poder Judiciário brasileiro, comparável apenas ao da Biblioteca Nacional, no Rio de Janeiro. O próximo passo é a digitalização das obras em domínio público, que são disponibilizadas na Biblioteca Digital Jurídica (BDJur), ampliando o acesso para estudantes e pesquisadores.<br></p><p style="text-align&#58;justify;">\r\n   <br>\r\n</p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22042026-Justica-especializada-deve-julgar-injuria-racial-contra-adolescente--decide-Sexta-Turma.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Justiça especializada deve julgar injúria racial contra adolescente, decide Sexta Turma]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22042026-Justica-especializada-deve-julgar-injuria-racial-contra-adolescente--decide-Sexta-Turma.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Para os ministros, a competência das varas especializadas em crimes contra crianças e adolescentes deve abranger todos os delitos praticados contra esse público, de modo a garantir sua proteção integral.]]></description>
<pubDate>Qua, abr 22 2026 07:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que compete à vara especializada em crimes contra crianças e adolescentes – e não à Justiça criminal comum – o julgamento de crime de injúria racial supostamente praticado contra um adolescente. O julgado destacou que as varas especializadas integram o sistema de garantias de direitos da população infantojuvenil, o que não pode ser afastado por ato normativo de tribunal local. </p><p style="text-align&#58;justify;">Na origem do caso analisado pelo colegiado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que o crime de injúria racial não estava previsto na resolução que regula a competência da vara especializada em crimes contra crianças e adolescentes da comarca de Belo Horizonte, razão pela qual declarou a competência da Justiça comum. </p><p style="text-align&#58;justify;">No recurso ao STJ, o Ministério Público alegou que a legislação federal assegura direitos específicos a crianças e adolescentes vítimas de violência e previu a criação de varas especializadas justamente para conferir efetividade a essas garantias, sendo inadequada a interpretação restritiva da resolução que instituiu o órgão no âmbito do Judiciário mineiro. </p><h2>Competência abrange todos os crimes contra vítimas infantojuvenis</h2><p style="text-align&#58;justify;">O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que a <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13431.htm">Lei 13.431/2017</a>, que trata da criação das varas especializadas, deve ser interpretada à luz do princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais, corolário da dignidade da pessoa humana. Sob essa perspectiva – prosseguiu o ministro –, a competência da Justiça especializada em crimes contra vítimas infantojuvenis deve abranger todos os delitos praticados contra esse público, de modo a garantir proteção integral e especializada.&#160;&#160; </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A competência da vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente deve ser interpretada de forma ampla, abrangendo todos os crimes praticados contra vítimas infantojuvenis, independentemente da tipificação penal específica&quot;, declarou Sebastião Reis Júnior. </p><h2>Resolução não pode restringir proteção prevista em lei federal</h2><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com o ministro, a resolução do TJMG, como norma local de organização judiciária, não pode restringir o âmbito de proteção estabelecido pela legislação federal, sob pena de violação do princípio da hierarquia normativa e dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A existência de tal órgão jurisdicional especializado, dotado de estrutura técnica adequada e profissionais capacitados, constitui conquista civilizatória que não pode ser mitigada por interpretação restritiva de ato normativo local&quot;, afirmou o relator ao dar provimento ao recurso. </p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=361768225&amp;registro_numero=202401717461&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260311&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.143.780</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/sexta-turma-do-stj-22042026.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/20042026-Decisao-que-afastou-responsabilidade-de-jornal-por-erro-na-divulgacao-da-Mega-Sena-e-destaque-no-STJ-Noticias.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Decisão que afastou responsabilidade de jornal por erro na divulgação da Mega-Sena é destaque no STJ Notícias]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/20042026-Decisao-que-afastou-responsabilidade-de-jornal-por-erro-na-divulgacao-da-Mega-Sena-e-destaque-no-STJ-Noticias.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Decisão que afastou responsabilidade de jornal por erro na divulgação da Mega-Sena é destaque no STJ Notícias]]></description>
<pubDate>Seg, abr 20 2026 07:40:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A mais nova edição do programa <em>STJ Notícias</em> traz a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça que dispensou um jornal da obrigação de indenizar um apostador frustrado após a divulgação incorreta do resultado da Mega-Sena. O colegiado entendeu que o erro na publicação não gera, por si só, o dever de reparação.</p><p style="text-align&#58;justify;">Clique na imagem para assistir&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="3grNrJEiqSs"> \r\n   <iframe id="3grNrJEiqSs" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/3grNrJEiqSs" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p>O <em>STJ Notícias </em>divulga, semanalmente, alguns dos principais julgamentos da corte. A atual edição será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (21), às 21h30, com reprise no domingo (26), às 18h30.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/20042026-STJ-promove-segunda-edicao-de-evento-de-cooperacao-com-paises-da-Asia-e-do-Pacifico-no-proximo-dia-23.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ promove segunda edição de evento de cooperação com países da Ásia e do Pacífico no próximo dia 23]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/20042026-STJ-promove-segunda-edicao-de-evento-de-cooperacao-com-paises-da-Asia-e-do-Pacifico-no-proximo-dia-23.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ promove segunda edição de evento de cooperação com países da Ásia e do Pacífico no próximo dia 23]]></description>
<pubDate>Seg, abr 20 2026 07:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>Dando continuidade ao seu programa de internacionalização, o Superior\r\nTribunal de Justiça (STJ) realiza, no dia 23 de abril, a segunda edição do\r\nevento <em>Cooperação Brasil - Ásia - Pacífico&#58; Presente e Perspectivas</em>. O\r\nencontro vai reunir embaixadores e especialistas na Sala de Reuniões\r\nCorporativas do STJ, das 10h30 às 12h30, com transmissão ao vivo pelo canal do tribunal no\r\nYouTube.</p><p>Clique na imagem para assistir&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="02V5sb2bZ04?si=s_wryorRp2cjmYfM"> \r\n   <iframe id="02V5sb2bZ04?si=s_wryorRp2cjmYfM" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/02V5sb2bZ04?si=s_wryorRp2cjmYfM" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p>A primeira edição ocorreu <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/09102024-STJ-promove-encontro-internacional-para-fortalecer-cooperacao-com-paises-da-Asia-e-do-Pacifico.aspx">no STJ em outubro de 2024</a>. No novo encontro, os participantes vão debater os desafios e as oportunidades de relacionamento do Brasil com os países do eixo Ásia-Pacífico, especialmente no contexto da Justiça.&#160; </p><p>A abertura terá a participação do presidente do STJ, ministro Herman\r\nBenjamin. A palestrante principal será a secretária de Ásia e Pacífico do\r\nMinistério das Relações Exteriores, embaixadora Susan Kleebank, que vai apresentar\r\na atual política brasileira para a região. </p><p>Também participarão do evento o embaixador do Brasil no Japão, Octávio\r\nHenrique Dias Garcia Côrtes; o embaixador do Brasil junto à Associação de\r\nNações do Sudeste Asiático (Asean), Henrique Ferraro; o embaixador da Indonésia\r\nno Brasil e coordenador do Comitê da Asean em Brasília, Andhika\r\nChrisnayudhanto; e o embaixador do Cazaquistão, Bolat Nussupov, decano dos embaixadores\r\nasiáticos em Brasília. </p><p>Confira a programação do evento em <a href="/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/II_seminario_%20cooperacao_Brasil_Asia_Pacifico_programa%c3%a7ao_portugues_V4.pdf" target="_blank">português</a> ou em <a href="/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/II_seminario_%20cooperacao_Brasil_Asia_Pacifico_programa%c3%a7ao_ingles_V4.pdf" target="_blank">inglês</a>.</p><h2>Sobre o STJ Internacional</h2><p>O programa <em>STJ Internacional</em> tem como objetivo fortalecer a agenda\r\ninstitucional do Tribunal, com foco na cooperação Sul-Sul, alinhada aos\r\nobjetivos estratégicos da diplomacia brasileira. A iniciativa permitiu não\r\napenas o intercâmbio de informações com au­toridades judiciais e especialistas\r\nde to­das as partes do mundo, mas também o estabelecimento de novos\r\ninstrumentos e iniciativas voltadas à cooperação, em temas como capacita­ção,\r\nacesso a bases jurídicas e atividades multilaterais.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19042026-Dia-dos-Povos-Indigenas-reportagem-celebra-vozes-ancestrais-e-debate-papel-da-Justica-na-protecao-de-grupos.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Dia dos Povos Indígenas: reportagem celebra vozes ancestrais e debate papel da Justiça na proteção de grupos originários]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19042026-Dia-dos-Povos-Indigenas-reportagem-celebra-vozes-ancestrais-e-debate-papel-da-Justica-na-protecao-de-grupos.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Dia dos Povos Indígenas: reportagem celebra vozes ancestrais e debate papel da Justiça na proteção de grupos originários]]></description>
<pubDate>Dom, abr 19 2026 07:30:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Em comemoração do Dia dos Povos Indígenas, celebrado neste domingo (19), a Secretaria de Comunicação Social do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estreia uma reportagem que convida para um passeio pelas vozes ancestrais dos povos originários brasileiros. O conteúdo também propõe uma reflexão sobre o papel do Sistema de Justiça e os desafios diante do risco do desaparecimento de muitas línguas indígenas.</p><p style="text-align&#58;justify;">A riqueza e a diversidade linguística dos povos originários do Brasil são destacadas na reportagem, que reconhece a língua como patrimônio imaterial da humanidade e elemento essencial para preservação de tradições, saberes e identidades. </p><p style="text-align&#58;justify;">Assista à reportagem especial clicando no <em>player</em> abaixo. O conteúdo também estará disponível na TV Justiça.&#160;</p><span><div class="video-container" id="u0Q_EuoZl1Q"> \r\n   <iframe id="u0Q_EuoZl1Q" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/u0Q_EuoZl1Q" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p>Confira outras reportagens especiais na <a href="https&#58;//www.youtube.com/playlist?list=PL4p452_ygmsdiKp9x_vum-3DT9ITTJqvf"><em>playlist</em></a> do canal do STJ no YouTube.  <br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17042026-Nancy-Andrighi-recebe-homenagem-da-Defensoria-Publica-do-Ceara-com-lancamento-de-e-book.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Nancy Andrighi recebe homenagem da Defensoria Pública do Ceará com lançamento de e-book]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17042026-Nancy-Andrighi-recebe-homenagem-da-Defensoria-Publica-do-Ceara-com-lancamento-de-e-book.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Nancy Andrighi recebe homenagem da Defensoria Pública do Ceará com lançamento de e-book]]></description>
<pubDate>Sex, abr 17 2026 18:40:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Integrante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde 1999, a ministra Nancy Andrighi foi homenageada pela Defensoria Pública do Ceará (DPCE) durante a celebração dos 29 anos do órgão, nesta sexta-feira (17), em Fortaleza. Na ocasião, a ministra – convidada para proferir uma palestra na solenidade – foi surpreendida com o lançamento do <em>e-book Técnica, Humanidade e Esperança</em>, dedicado à sua atuação jurisdicional no Tribunal da Cidadania. </p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//qr.view.page/uploads/pdf/OG31go_c1ed5f7b778862b4.pdf">Clique para acessar e baixar o livro</a>. </p><p style="text-align&#58;justify;">A obra digital reúne 21 precedentes relatados pela ministra, evidenciando uma trajetória marcada por rigor técnico, sensibilidade e constante alinhamento aos valores constitucionais na interpretação do direito.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"><span></span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_DPCE.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">A ministra Nancy Andrighi (quinta a partir da esquerda) na mesa da solenidade em que foi homenageada pela DPCE.</figcaption>​</figure>Organizado por Amélia Soares da Rocha, Yelena Paes Galindo e Enzo Perdigão e Silva, o livro concentra principalmente julgados de direito privado, mas inclui também precedentes de natureza processual.<p></p><p></p><p style="text-align&#58;justify;">O prefácio é assinado por Sâmia Costa Farias e Leandro Sousa Bessa, e a apresentação pelo chefe de gabinete da ministra, Rodrigo Casimiro Reis. <br></p><h2>Programação discute atuação das defensorias no sistema de precedentes </h2><p style="text-align&#58;justify;">A programação do evento em Fortaleza contou com conferência apresentada pela ministra Nancy Andrighi sobre o papel das defensorias públicas na cultura de precedentes.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"><span></span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_DPCE_2.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Em sua conferência, Nancy Andrighi abordou o papel das defensorias públicas no fortalecimento do sistema de precedentes.</figcaption>​</figure>Segundo a ministra, a instituição exerce função essencial como agente provocador e participante ativo na construção e na manutenção desses entendimentos.<p></p><p>O evento também teve um painel voltado ao aprofundamento da atuação defensorial no âmbito dos precedentes no STJ. Ao final, foram empossados quatro novos defensores públicos.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17042026-Repercussao-do-FGTS-na-base-de-calculo-da-pensao-alimenticia-esta-na-Pesquisa-Pronta.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Repercussão do FGTS na base de cálculo da pensão alimentícia está na Pesquisa Pronta]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17042026-Repercussao-do-FGTS-na-base-de-calculo-da-pensao-alimenticia-esta-na-Pesquisa-Pronta.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Repercussão do FGTS na base de cálculo da pensão alimentícia está na Pesquisa Pronta]]></description>
<pubDate>Sex, abr 17 2026 09:30:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A página da <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/tabs.jsp">Pesquisa Pronta</a> divulgou novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos&#58;</p><p style="text-align&#58;justify;"><strong>DIREITO CIVIL – ALIMENTOS&#58; </strong><a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=ACOR&amp;O=RR&amp;preConsultaPP=11809/0&amp;thesaurus=JURIDICO&amp;p=true&amp;tp=T">Repercussão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na base de cálculo de pensão alimentícia</a>.</p><p>Confira outros temas relacionados&#58;</p><p><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b%3DACOR%26O%3DRR%26preConsultaPP%3D5825%252F0%26thesaurus%3DJURIDICO%26p%3Dtrue%26tp%3DT%23&#58;~&#58;text%3DExecu%25C3%25A7%25C3%25A3o%2520de%2520alimentos.%2520Pretens%25C3%25A3o%2520de%2520penhora%2520do%2520FGTS.&amp;data=05%7c02%7cjullieri%40stj.jus.br%7c49adf5b3fb60405b78ba08de9b10373d%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639118691124090405%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=ajHpyL%2BnymK7ZVUzyf4kgvx8UcOJ9IShFKGwuvWp5g4%3D&amp;reserved=0">Execução de alimentos. Pretensão de penhora do FGTS</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b%3DACOR%26O%3DRR%26preConsultaPP%3D7461%252F0%26thesaurus%3DJURIDICO%26p%3Dtrue%26tp%3DT&amp;data=05%7c02%7cjullieri%40stj.jus.br%7c49adf5b3fb60405b78ba08de9b10373d%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639118691124109302%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=37d6gJ9DN3rJT1eAH9R1agHcSsxr3TVlIQKyeDBG8rY%3D&amp;reserved=0">Fixação de alimentos. Composição da base de cálculo. Valores percebidos pelo devedor a título de participação em lucros ou resultados (PLR)</a>.</p><h2>Sobre a ferramenta </h2><p style="text-align&#58;justify;">O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).</p><p style="text-align&#58;justify;">A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência &gt; Pesquisa Pronta, a partir do <em>menu</em> na barra superior do <em>site</em>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17042026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-discute-jurisprudencia-sobre-seguro-de-vida-com-cotas-para-beneficiarios.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia discute jurisprudência sobre seguro de vida com cotas para beneficiários]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17042026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-discute-jurisprudencia-sobre-seguro-de-vida-com-cotas-para-beneficiarios.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia discute jurisprudência sobre seguro de vida com cotas para beneficiários]]></description>
<pubDate>Sex, abr 17 2026 09:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O novo episódio do <em>podcast STJ No Seu Dia</em> analisa o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a destinação do capital segurado nos contratos de seguro de vida em que há indicação de beneficiários com cotas definidas.</p><p style="text-align&#58;justify;">No programa, o STJ destaca a jurisprudência da Terceira Turma segundo a qual, quando um dos beneficiários morre antes do segurado, a parte que lhe caberia não pode ser transferida ao beneficiário sobrevivente, devendo ser destinada aos seus herdeiros, conforme o artigo 792 do Código Civil. O episódio também explica a diferença jurídica entre a indicação conjunta de beneficiários e a fixação de percentuais específicos na apólice.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado Thiago Garcia comenta os fundamentos jurídicos dessa orientação, a importância da vontade expressa do segurado na interpretação dos contratos de seguro de vida e os impactos práticos dessa jurisprudência para seguradoras, beneficiários e operadores do direito.</p><h2><em>STJ No Seu Dia      </em> </h2><p style="text-align&#58;justify;">Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o <em>podcast</em> é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/4SQnVc6Q3d59iCx4TkYkhK">Spotify</a> e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17042026-Informativo-destaca-competencia-do-juri-em-caso-de-feminicidio-imputado-a-ex-soldado-do-Exercito.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Informativo destaca competência do júri em caso de feminicídio imputado a ex-soldado do Exército]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17042026-Informativo-destaca-competencia-do-juri-em-caso-de-feminicidio-imputado-a-ex-soldado-do-Exercito.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Informativo destaca competência do júri em caso de feminicídio imputado a ex-soldado do Exército]]></description>
<pubDate>Sex, abr 17 2026 08:25:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/SCON/GetPDFINFJ?edicao=0884">edição 884 do Informativo de Jurisprudência.</a> A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.&#160; </p><p>No primeiro processo em destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, estão submetidas às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo que sua responsabilidade somente poderá ser afastada se comprovada a inexistência de defeito na prestação do serviço ou a&#160;##culpa## exclusiva do consumidor ou de terceiro, nos termos do parágrafo 3º do artigo 14 do referido diploma legal. A tese foi fixada no REsp 2.250.674, de relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. </p><p>Em outro julgado mencionado na edição, a Terceira Seção, também por unanimidade, fixou três teses relevantes acerca da competência para o julgamento de um caso de feminicídio atribuído a ex-soldado do Exército.</p><p>Na primeira, estabeleceu que o feminicídio, por sua natureza de crime doloso contra a vida e núcleo de injusto centrado na violência de gênero, atrai a competência do tribunal do júri, mesmo que praticado por militar em dependência militar. Na segunda tese, definiu que crimes que atingem diretamente bens jurídicos castrenses, como incêndio, dano às instalações militares, furto de arma de serviço e fraude processual, permanecem sob a competência da Justiça Militar da União. Por fim, assentou que a separação dos processos entre jurisdição comum e jurisdição militar é obrigatória, conforme legislação processual, não configurando violação do princípio <em>ne bis in idem</em>. O CC 218.865<strong> </strong>teve como relator o ministro Ribeiro Dantas.</p><h2>Conheça o Informativo </h2><p>O <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/">Informativo de Jurisprudência</a> divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. </p><p>Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência &gt; Informativo de Jurisprudência, a partir do <em>menu</em> no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17042026-Repetitivo-decidira-controversia-sobre-acao-de-cobranca-decorrente-de-mandado-de-seguranca-coletivo.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Repetitivo decidirá controvérsia sobre ação de cobrança decorrente de mandado de segurança coletivo]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17042026-Repetitivo-decidira-controversia-sobre-acao-de-cobranca-decorrente-de-mandado-de-seguranca-coletivo.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Repetitivo decidirá controvérsia sobre ação de cobrança decorrente de mandado de segurança coletivo]]></description>
<pubDate>Sex, abr 17 2026 08:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.217.138, 2.217.139 e 2.217.140, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, para julgamento sob o rito dos repetitivos.</p><p>A controvérsia, cadastrada como <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1146&amp;cod_tema_final=1146">Tema 1.146</a> na base de dados do STJ, consiste em definir se o ajuizamento de ação de cobrança decorrente de sentença concessiva em mandado de segurança coletivo pressupõe o trânsito em julgado da decisão, bem como se é possível convalidar eventual vício com a superveniência desse trânsito em julgado do MS.</p><p>O colegiado determinou a suspensão dos processos que tratam da mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, além daqueles que já tramitam no STJ.</p><h2>Multiplicidade de processos sobre a mesma questão jurídica</h2><p>O caso chegou ao STJ depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) extinguiu, sem resolução de mérito, uma ação de cobrança que buscava o recebimento de valores de quinquênios referentes ao período anterior à impetração do mandado de segurança coletivo que reconheceu o direito. Para o TJSP, o trânsito em julgado do MS seria condição indispensável para o ajuizamento dessa ação.</p><p>O relator dos repetitivos destacou que a presidência da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) identificou, até o momento, 19 acórdãos e 1.883 decisões monocráticas sobre o tema na base de pesquisa jurisprudencial do STJ. </p><p>Em seu voto, Marco Aurélio Bellizze considerou adequada a afetação do tema, tendo em vista a multiplicidade de recursos especiais que apresentam questão jurídica similar. Para ele, &quot;o julgamento, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos, pode evitar decisões divergentes nas instâncias inferiores e o envio desnecessário de recursos a esta corte superior&quot;.</p><h2>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica</h2><p>O Código de Processo Civil regula, nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.</p><p>A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"><em>site</em> do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=363630272&amp;registro_numero=202501127642&amp;peticao_numero=202500IJ3148&amp;publicacao_data=20260316&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.217.138.</a><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17042026-Partilha-de-bens-no-divorcio-nao-pode-ser-feita-por-contrato-particular--decide-Terceira-Turma.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Partilha de bens no divórcio não pode ser feita por contrato particular, decide Terceira Turma]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17042026-Partilha-de-bens-no-divorcio-nao-pode-ser-feita-por-contrato-particular--decide-Terceira-Turma.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Partilha de bens no divórcio não pode ser feita por contrato particular, decide Terceira Turma]]></description>
<pubDate>Sex, abr 17 2026 07:40:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a partilha dos bens no divórcio deve ser realizada por meio de ação judicial ou escritura pública, não sendo válida a utilização de instrumento particular. Com esse entendimento, o colegiado manteve a determinação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) para que uma ação de partilha ajuizada pela mulher contra o ex-marido tenha prosseguimento em primeira instância.</p><p style="text-align&#58;justify;">O casal formalizou o divórcio por escritura pública, após 15 anos de casamento sob o regime de comunhão de bens e sem filhos. No acordo, ficou definido que a partilha seria feita posteriormente por meio de um contrato particular, no qual definiram a divisão amigável de parte do patrimônio advindo da união.<strong> </strong>No entanto, a autora da ação afirmou ter descoberto que as cotas de uma empresa que lhe couberam estavam vinculadas a dívidas, o que inviabilizou a atividade empresarial e sua subsistência. Ela ainda alegou que o ex-marido não teria apresentado todos os bens do casal no momento da celebração do acordo.</p><p style="text-align&#58;justify;">O processo foi extinto sem resolução de mérito, sob o fundamento de que o instrumento particular foi firmado de forma livre e consciente pelas partes. A sentença considerou que a discussão deveria ocorrer em ação anulatória de acordo ou de sobrepartilha de bens não declarados. O TJRJ, contudo, reformou a decisão e determinou o retorno dos autos à origem para análise da partilha. Para a corte, o acordo particular não observou a forma exigida em lei, o que impedia o reconhecimento de sua validade.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em recurso especial, o ex-marido argumentou que a partilha de bens por escritura pública é facultativa e defendeu a validade do acordo firmado por instrumento particular entre as partes.</p><h2>Partilha amigável deve observar as regras de resolução do CNJ</h2><p style="text-align&#58;justify;">A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, apontou que o Código de Processo Civil (CPC) autoriza divórcio, separação ou dissolução de união estável por escritura pública quando houver consenso entre as partes, inexistirem filhos incapazes e forem atendidos os requisitos legais. Segundo ela, mesmo se houver divergência sobre a partilha de bens, o divórcio pode ser concedido sem a definição prévia da divisão, como previsto no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art1581">artigo 1.581 do Código Civil</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;">Nessas situações – continuou –, a partilha deve ocorrer posteriormente, por via judicial, seguindo o procedimento aplicável à divisão de bens em inventário. Por outro lado, havendo acordo entre os envolvidos, a partilha pode ser feita de forma amigável em cartório, por escritura pública, conforme regras da <a href="https&#58;//atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/179">Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)</a>. </p><h2>Tema é enfrentado pela primeira vez nas turmas de direito privado do STJ</h2><p style="text-align&#58;justify;">A ministra declarou que o acordo extrajudicial de partilha de bens no divórcio só é válido se observar as formalidades legais, especialmente a exigência de escritura pública. Conforme explicado, a simplificação do procedimento trouxe requisitos que garantem segurança jurídica, sendo essencial que a partilha consensual se dê em cartório, como prevê o CPC.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Assim, eventual acordo de partilha de bens realizado por instrumento particular não é suficiente para demonstrar a transmissão da propriedade dos bens adquiridos no curso do casamento sob comunhão parcial de bens&quot;, destacou Nancy Andrighi ao negar provimento ao recurso do ex-marido.</p><p style="text-align&#58;justify;">Por fim, a relatora comentou que o tema ainda não tinha sido analisado pelas turmas de direito privado do STJ. Antes desse julgamento, houve apenas uma decisão monocrática que abordou a questão, mas no âmbito do direito público, em embargos na execução fiscal (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?tipo_documento=documento&amp;componente=MON&amp;sequencial=342178566&amp;tipo_documento=documento&amp;num_registro=202503060181&amp;data=20251024&amp;formato=PDF">AREsp 3.016.440</a>).</p><p style="text-align&#58;justify;"><em>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial</em>. </p><span><div class="leia-mais-menor varios-links">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;<br></b><br><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/05082025-Terceira-Turma-admite-partilha-de-bem-superveniente-requerida-apos-a-contestacao-na-acao-de-divorcio.aspx">Terceira Turma admite partilha de bem superveniente requerida após a contestação na ação de divórcio</a><br> <br>\r\n   <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/27092020-De-meu-bem-a-meus-bens-a-discussao-sobre-partilha-do-patrimonio-ao-fim-da-comunhao-parcial.aspx">De meu bem a meus bens&#58; a discussão sobre partilha do patrimônio ao fim da comunhão parcial</a><br></div></span><p style="text-align&#58;justify;"><br></p><p style="text-align&#58;justify;"><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17042026-Quarta-Turma-afasta-exigencia-de-publicacao-de-balanco-para-arquivamento-de-atos-societarios-de-limitadas.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Quarta Turma afasta exigência de publicação de balanço para arquivamento de atos societários de limitadas]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17042026-Quarta-Turma-afasta-exigencia-de-publicacao-de-balanco-para-arquivamento-de-atos-societarios-de-limitadas.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Para o colegiado, as sociedades limitadas de grande porte são obrigadas a seguir a Lei das S/As apenas quanto a escrituração, elaboração de demonstrações financeiras e auditoria independente.]]></description>
<pubDate>Sex, abr 17 2026 07:00:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é inválida a exigência de comprovação da prévia publicação do balanço anual e das demonstrações financeiras do último exercício, no <em>Diário Oficial</em> e em jornais de grande circulação, como condição para o arquivamento de documentos societários das sociedades limitadas de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações.</p><p style="text-align&#58;justify;">O caso teve origem em mandado de segurança impetrado por uma empresa privada de grande porte contra ato do presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), que condicionou o arquivamento das atas de reuniões de sócios à publicação de balanços e demonstrações financeiras.</p><p style="text-align&#58;justify;">O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) afastou a exigência, e o Ministério Público Federal recorreu ao STJ.</p><h2>Omissão da obrigação de publicar foi intencional na lei</h2><p style="text-align&#58;justify;">O relator na Quarta Turma, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11638.htm#art3">artigo 3º da Lei 11.638/2007</a> obriga expressamente as sociedades limitadas de grande porte a seguirem a <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm">Lei das Sociedades Anônimas</a> apenas quanto à escrituração, à elaboração de demonstrações financeiras e à auditoria independente. </p><p style="text-align&#58;justify;">Conforme ressaltou o ministro, a lei não prevê a obrigatoriedade da publicação de balanços e demonstrações financeiras dessas empresas. Para ele, o legislador não incluiu a palavra &quot;publicação&quot; intencionalmente, do contrário o teria feito de forma expressa.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;O que o legislador quis afastar não pode ser restaurado por via administrativa ou por construção interpretativa extensiva&quot;, afirmou Antonio Carlos Ferreira.</p><h2>Ato infralegal não pode exigir a publicação</h2><p style="text-align&#58;justify;">O relator comentou que a divulgação dos balanços e das demonstrações financeiras expõe publicamente informações estratégicas da empresa, e não seria razoável impor essa obrigação de transparência pública fora do regime das sociedades anônimas.</p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo ele, o princípio da legalidade deve guiar as relações jurídicas privadas, de tal modo que um ato administrativo não pode criar exigência não prevista em lei, sob pena de violação à reserva legal e ao livre exercício da atividade empresarial. Mesmo enfatizando a relevância da função pública exercida pelas juntas comerciais na organização do registro empresarial, o ministro avaliou que a exigência não prevista em lei resultou em excesso regulamentar e inversão da hierarquia normativa.</p><p style="text-align&#58;justify;">Para Antonio Carlos Ferreira, não cabe uma interpretação extensiva das normas que criam obrigações ou restringem direitos, assim como no caso dos autos, em que houve imposição de ônus com a publicação do balanço anual e das demonstrações financeiras.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16042026-Tribunal-nao-tera-expediente-nos-dias-20-e-21-de-abril.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Tribunal não terá expediente nos dias 20 e 21 de abril]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16042026-Tribunal-nao-tera-expediente-nos-dias-20-e-21-de-abril.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Tribunal não terá expediente nos dias 20 e 21 de abril]]></description>
<pubDate>Qui, abr 16 2026 09:40:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>Conforme consta na <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/entities/publication/2dc43eb1-edbe-4e46-8f47-b5c8262d63ae">Portaria STJ/GDG 1.010/2025</a>, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente na segunda e na terça-feira da próxima semana (dias 20 e 21), em razão de ponto facultativo e do feriado previsto no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0662.htm">artigo 1º da Lei 662/1949</a> (Tiradentes). </p><p>Os prazos processuais observarão os termos dos artigos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art219">219, 224 e 231 do Código de Processo Civil (CPC)</a> e <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm#art798">798 do Código de Processo Penal (CPP)</a>.</p><h2>##Plantão judiciário##<br></h2><p>Para as medidas urgentes, os advogados deverão acionar o plantão judiciário – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, das 9h às 13h.</p><p>A atuação do tribunal durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/50075">Instrução Normativa STJ 6/2012</a>. Os processos recebidos no período serão distribuídos como no regime ordinário&#58; por sorteio automático ou por prevenção.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16042026-Radio-Decidendi-analisa-repetitivo-sobre-multa-em-agravo-interno-e-respeito-a-precedentes.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Rádio Decidendi analisa repetitivo sobre multa em agravo interno e respeito a precedentes]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16042026-Radio-Decidendi-analisa-repetitivo-sobre-multa-em-agravo-interno-e-respeito-a-precedentes.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Rádio Decidendi analisa repetitivo sobre multa em agravo interno e respeito a precedentes]]></description>
<pubDate>Qui, abr 16 2026 08:35:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Em seu novo episódio, o <em>podcast Rádio Decidendi</em> aborda o Tema 1.201 dos recursos repetitivos, julgado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).</p><p style="text-align&#58;justify;">O colegiado fixou teses sobre a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (CPC) nos casos em que o agravo interno é interposto contra decisão fundamentada em precedente qualificado do STJ ou do Supremo Tribunal Federal (STF).</p><p style="text-align&#58;justify;">A Corte Especial definiu que a multa pode ser aplicada mesmo quando o recurso é apresentado com o objetivo de exaurir a instância ordinária para viabilizar recurso especial ou extraordinário. Por outro lado, estabeleceu que a sanção não é cabível quando houver alegação fundamentada de distinção ou superação do precedente, ou quando a decisão agravada estiver amparada em julgado de tribunal de segundo grau.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, a advogada da União Ana Karenina analisa os fundamentos do julgamento, explica como a decisão equilibra o dever de observância dos precedentes com o direito de recorrer e detalha os reflexos práticos do Tema 1.201 para a atuação da advocacia e para a consolidação do modelo de precedentes previsto no CPC.</p><h2><em>O podcast</em>&#160;</h2><p style="text-align&#58;justify;"><em>Rádio Decidendi</em>&#160;pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no&#160;<a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/0daehyrAK4q8cetYlnKEY9">Spotify</a>&#160;e nas principais plataformas de áudio.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16042026-Repetitivo-discute-retroatividade-de-pensao-por-morte-e-auxilio-reclusao-para-menores-de-16-anos.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Repetitivo discute retroatividade de pensão por morte e auxílio-reclusão para menores de 16 anos]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16042026-Repetitivo-discute-retroatividade-de-pensao-por-morte-e-auxilio-reclusao-para-menores-de-16-anos.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Repetitivo discute retroatividade de pensão por morte e auxílio-reclusão para menores de 16 anos]]></description>
<pubDate>Qui, abr 16 2026 07:55:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.256.869 e 2.240.220, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.</p><p style="text-align&#58;justify;">A controvérsia, registrada como <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1421&amp;cod_tema_final=1421">Tema 1.421</a>, discutirá se retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão o início da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 anos após 180 dias do evento, na vigência da modificação do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm#art74">artigo 74, inciso I, da Lei 8.213/1991</a> pela <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv871.htm">Medida Provisória 871/2019</a>, convertida na <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13846.htm">Lei 13.846/2019</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;">O colegiado determinou a suspensão dos processos que tratam da mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, bem como daqueles que já tramitam no STJ.</p><h2>Proteção especial aos direitos previdenciários dos menores de 16 anos</h2><p style="text-align&#58;justify;">A relatora ressaltou que, antes da alteração legislativa, tanto a Previdência Social quanto a jurisprudência do STJ entendiam pela retroação do início do benefício em favor dos incapazes. Contudo, após a modificação, a orientação administrativa passou a ser no sentido de que, ainda que o filho seja menor de 16 anos, não há o direito de retroação à data do fato gerador.</p><p style="text-align&#58;justify;">A ministra mencionou entendimento divergente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que considerou prescricional o prazo para requerimento de benefício previdenciário, de acordo com o Código Civil, impedindo assim a contagem do prazo contra absolutamente incapazes.</p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo Maria Thereza de Assis Moura, há, em favor dos dependentes, o argumento de que os direitos previdenciários de crianças e adolescentes merecem proteção especial, com prioridade absoluta, na forma do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#art227%C2%A73ii">artigo 227, parágrafo 3º, inciso II, da Constituição Federal</a>. </p><p style="text-align&#58;justify;">Conforme salientou a relatora, devem ser reconhecidas a relevância da questão jurídica e sua natureza repetitiva, diante do número de casos em que há demora no requerimento dos benefícios devidos aos dependentes.</p><h2>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica</h2><p style="text-align&#58;justify;">O Código de Processo Civil regula, nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.</p><p style="text-align&#58;justify;">A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"><em>site</em> do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=366095878&amp;registro_numero=202504175928&amp;peticao_numero=202600IJ3260&amp;publicacao_data=20260330&amp;formato=PDF">Leia o acórdão de afetação do REsp 2.256.869</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16042026-Exame-de-gravidez-em-menor-sem-responsavel-presente-nao-gera-dano-moral--decide-Quarta-Turma.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Exame de gravidez em menor sem responsável presente não gera dano moral, decide Quarta Turma]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16042026-Exame-de-gravidez-em-menor-sem-responsavel-presente-nao-gera-dano-moral--decide-Quarta-Turma.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Exame de gravidez em menor sem responsável presente não gera dano moral, decide Quarta Turma]]></description>
<pubDate>Qui, abr 16 2026 07:30:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de indenização por danos morais contra um laboratório de análises clínicas que realizou exame de gravidez em adolescente de 13 anos sem a presença de um responsável legal.</p><p style="text-align&#58;justify;">A ação de reparação de danos morais foi ajuizada pela mãe da adolescente em razão de a menor ter comparecido ao laboratório desacompanhada e se submetido ao exame de sangue que constatou gravidez. Segundo a genitora, o fato de não ter acompanhado sua filha na realização do exame e a falta de comunicação do resultado aos responsáveis teria causado situação de risco à saúde da menina. </p><p style="text-align&#58;justify;">O juízo de primeiro grau reconheceu defeito na prestação do serviço do laboratório e fixou indenização no valor de R$ 10 mil, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).</p><p style="text-align&#58;justify;">No recurso especial, o laboratório sustentou que a adolescente se apresentou de forma consciente e voluntária, solicitando atendimento reservado e sigilo quanto ao resultado. Afirmou que agiu em conformidade com o <a href="https&#58;//portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf">Código de Ética Médica</a> e com o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm">Estatuto da Criança e do Adolescente</a> ao respeitar o sigilo. Alegou ainda que a condenação por dano moral foi indevida, pois a mãe, autora da ação, não é vítima.</p><h2>Falta de comprovação de prejuízo concreto</h2><p style="text-align&#58;justify;">Ao julgar improcedente o pedido de indenização, a relatora do recurso no STJ, ministra Isabel Gallotti, destacou que a condenação foi baseada apenas na omissão do laboratório em comunicar o resultado positivo aos responsáveis e na realização do exame sem acompanhamento. Conforme apontou, o risco à saúde da adolescente decorreu de fatos anteriores, independentes do teste de gravidez, que não foram de responsabilidade do laboratório.</p><p style="text-align&#58;justify;">A ministra observou que não consta nos autos informação sobre conduta administrativa do laboratório para comunicar o caso à autoridade pública competente, como previsto na legislação. Embora reconheça que tal descumprimento possa resultar em eventual sanção administrativa, a relatora explicou que isso não justifica, em princípio, o pagamento de indenização aos responsáveis legais.</p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo Gallotti, para fazer jus à indenização, seria necessário comprovar prejuízo concreto decorrente da omissão do laboratório no cumprimento de seus deveres legais. Por outro lado, ela ressalvou a possibilidade de adoção de medidas administrativas quanto à falta de notificação às autoridades.</p><h2>Ambiente familiar nem sempre é seguro</h2><p style="text-align&#58;justify;">A relatora comentou que grande parte dos casos de violência sexual ocorre no próprio ambiente familiar, razão pela qual as famílias não são incluídas de imediato no fluxo das notificações da rede de proteção a crianças e adolescentes. Conforme enfatizou, a rede de proteção somente entra em contato com os familiares após verificar que a família é protetiva, de modo a ampliar essa rede de amparo à menor.</p><p style="text-align&#58;justify;">Para a ministra, &quot;exigir a presença dos responsáveis para atendimento à menor impediria o direito à saúde àquelas crianças que não têm um adulto a zelar por si ou mesmo que eventualmente sejam alvos de agressões no próprio seio familiar&quot;.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=363389544&amp;registro_numero=202102940576&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260318&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.024.140</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16042026-Intimacao-do-devedor-e-obrigatoria-quando-o-cumprimento-provisorio-de-sentenca-se-torna-definitivo.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Intimação do devedor é obrigatória quando o cumprimento provisório de sentença se torna definitivo]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16042026-Intimacao-do-devedor-e-obrigatoria-quando-o-cumprimento-provisorio-de-sentenca-se-torna-definitivo.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Na origem do caso, uma decisão interlocutória dispensou a realização de nova intimação para pagamento do débito em processo que já se encontrava na fase de cumprimento de sentença.]]></description>
<pubDate>Qui, abr 16 2026 07:10:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o executado deve ser intimado para cumprir sua obrigação ou para apresentar impugnação, quando o cumprimento provisório de sentença se convola em cumprimento definitivo, conforme <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art523">artigo 523, <em>caput</em>, do Código de Processo Civil (CPC)</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;">O caso chegou ao STJ após a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que dispensou a realização de nova intimação para pagamento do débito em um processo já na fase de cumprimento de sentença.</p><p style="text-align&#58;justify;">O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) entendeu que, como a parte havia sido intimada para pagamento espontâneo durante o cumprimento provisório (<a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art520">artigo 520 do CPC</a>), não seria necessária nova intimação para a instauração do cumprimento definitivo. </p><p style="text-align&#58;justify;">No recurso especial, o devedor sustentou que não foi assegurado seu direito de ser intimado da decisão que instaurou o cumprimento definitivo da sentença, independentemente de ter sido intimado do cumprimento provisório. Alegou ainda que a ausência de intimação gerou insegurança jurídica quanto ao prazo e ao valor atualizado da condenação, dificultando o pagamento da dívida e o exercício da defesa em eventual impugnação.</p><h2>Cumprimentos provisório e definitivo são distintos e autônomos</h2><p style="text-align&#58;justify;">Apesar de reconhecer que o cumprimento provisório da sentença é realizado da mesma forma que o definitivo, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que há uma diferença fundamental entre eles&#58; o grau de estabilidade da decisão judicial. </p><p style="text-align&#58;justify;">No cumprimento provisório, o ministro ressaltou que a sentença ainda é passível de recurso desprovido de efeito suspensivo e pode ser alterada. &quot;Isso se dá porque a sentença que reconheceu seu crédito ainda não se tornou definitiva, dada a inexistência de <em>res</em> <em>judicata</em>, que torna a decisão imutável e indiscutível&quot;, explicou.</p><p style="text-align&#58;justify;">Quanto ao cumprimento definitivo, o relator salientou que há uma condenação em quantia certa, fixada em liquidação, ou decisão sobre parcela incontroversa, o que permite ao credor promover atos expropriatórios sem as restrições do procedimento provisório. &quot;É notório que se está diante de dois procedimentos distintos, que não se confundem e que apresentam suas particularidades&quot;, afirmou.</p><h2>Falta de intimação viola o direito de defesa do executado</h2><p style="text-align&#58;justify;">Villas Bôas Cueva disse que o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art513">artigo 513 do CPC</a> não excepcionou a intimação do executado quando a execução provisória se converte em definitiva. Segundo ele, são várias as razões que justificam a intimação para a nova fase, entre elas o início do prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação ou para oferecimento da impugnação.</p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro destacou que se, por um lado, a intimação do devedor sobre a conversão não retira a coercitividade da execução provisória, por outro, a falta desse ato na execução definitiva pode representar ofensa ao direito de defesa do executado.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A intimação não é mera liberalidade que possa ser dispensada na execução definitiva; ao contrário, representa formalidade necessária ao aperfeiçoamento do cumprimento permanente da sentença&quot;, concluiu o relator.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=364680267&amp;registro_numero=202201089507&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260320&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 1.997.512</a>.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15042026-Relator-vota-por-homologar-sentenca-italiana-contra-ex-oficial-da-Operacao-Condor--e-julgamento-e-suspenso.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Relator vota por homologar sentença italiana contra ex-oficial da Operação Condor, e julgamento é suspenso]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15042026-Relator-vota-por-homologar-sentenca-italiana-contra-ex-oficial-da-Operacao-Condor--e-julgamento-e-suspenso.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Relator vota por homologar sentença italiana contra ex-oficial da Operação Condor, e julgamento é suspenso]]></description>
<pubDate>Qua, abr 15 2026 20:24:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, nesta quarta-feira (15), o julgamento do pedido de homologação de ##sentença## estrangeira apresentado pela Itália, que pretende transferir para o Brasil a execução da pena de prisão perpétua imposta ao brasileiro naturalizado Pedro Antonio Mato Narbondo, ex-oficial do Exército uruguaio envolvido na Operação Condor.</p><p style="text-align&#58;justify;">O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, votou pela homologação da ##sentença## condenatória proferida pela Justiça italiana, com a transferência da execução da pena para o Brasil, mas limitada a 30 anos de reclusão. Após a manifestação do relator, o julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista da ministra Isabel Gallotti.</p><p style="text-align&#58;justify;">O julgamento do pedido de homologação se limita a analisar a legalidade de aspectos formais do processo, sem entrar no mérito da condenação decidida na Itália. A Corte Especial também acolheu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para impor ao ex-militar medidas cautelares diversas da prisão até a conclusão do julgamento, diante do risco de fuga.</p><h2>Obtenção da cidadania brasileira em 2003 impede extradição do ex-oficial</h2><p style="text-align&#58;justify;">Narbondo, atualmente com 85 anos, é filho de brasileira e obteve a cidadania no país em 2003, condição que impede sua extradição, nos termos da Lei de Migração. Em 2019, ele foi condenado pela Corte de ##Apelação## de Milão à pena de prisão perpétua por homicídios dolosos qualificados praticados na Argentina, em junho de 1976, contra cidadãos italianos, no contexto da Operação Condor – uma articulação repressiva entre ditaduras latino-americanas que perseguia, torturava e eliminava opositores políticos.</p><p style="text-align&#58;justify;">Diante da impossibilidade de extradição, a Itália requereu a transferência da execução da pena para o Brasil, com fundamento no artigo 6º, item 1, do Tratado de Extradição firmado entre os dois países e promulgado pelo <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0863.htm">Decreto 863/1993</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;">A defesa do ex-oficial, entre outros argumentos, alegou violação ao princípio <em>non bis in idem</em> ao mencionar processos anteriores no Uruguai e na Argentina. Também suscitou a prescrição da pretensão punitiva e a incidência da <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6683.htm">Lei da Anistia</a> ao caso.</p><h2>Corte IDH não admite que normas internas impeçam punição de graves violações de direitos humanos</h2><p style="text-align&#58;justify;">Em seu voto, Sebastião Reis Júnior afirmou que não há nos autos nenhuma ##sentença## absolutória ou condenatória anterior em relação ao ex-oficial, além daquela cuja homologação foi requerida pela Itália. O relator destacou que, conforme reconhecido pela própria defesa, Narbondo não foi processado nem julgado em outro país pelos mesmos fatos, tendo apenas sido ouvido como testemunha no Uruguai, sem qualquer pronunciamento judicial definitivo sobre sua responsabilidade penal.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao analisar as teses defensivas de anistia e prescrição, o ministro ressaltou que a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) considera inadmissível que normas internas impeçam a investigação e a punição de graves violações aos direitos humanos. O relator lembrou que o Brasil já foi condenado pela corte nos casos <em>Guerrilha do Araguaia</em> e <em>Herzog</em>, ocasiões em que se reconheceu a incompatibilidade da Lei da Anistia com a Convenção Americana de Direitos Humanos, bem como a impossibilidade de invocação da prescrição, da coisa julgada e do próprio <em>non bis in idem</em> para afastar a responsabilização por crimes dessa natureza.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Considerando que não há dúvidas de que os atos descritos na ##sentença## homologanda configuram extrema violação dos direitos humanos, nos termos da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, reputo que a Lei da Anistia (Lei 6.683/1979) e o instituto da prescrição não são aptos a impedir a homologação da ##sentença## estrangeira&quot;, declarou.</p><h2>Novos fatos evidenciam perigo concreto de fuga</h2><p style="text-align&#58;justify;">Por fim, ao fundamentar as medidas cautelares, o ministro destacou que o contexto do caso demonstra a presença do <em>fumus commissi delicti</em> (materialidade) e justifica a adoção de providências para resguardar a eficácia de eventual execução da pena no Brasil. Segundo ele, a existência de ao menos um voto favorável à homologação, o adiamento da conclusão do julgamento e a ciência do representado acerca da possibilidade de iminente encarceramento configuram fatos novos que justificam as medidas diante do risco concreto de fuga.</p><p style="text-align&#58;justify;">Nesse sentido, o ministro determinou, até a conclusão do julgamento, o uso de tornozeleira eletrônica, a retenção do passaporte e a proibição de que o ex-oficial deixe o município de Santana do Livramento (RS), onde vive. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Observo que o representado respondeu durante todo o período deste feito homologatório em liberdade. Assim, reputo que a prisão domiciliar não seria necessária, neste momento. É suficiente, para a garantia da aplicação da lei penal, a limitação de sua circulação na cidade em que reside, somada às demais medidas&quot;, concluiu.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15042026-Sessao-da-Corte-Especial-prevista-para-as-9h-desta-quarta-feira--15--vai-comecar-as-14h.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Sessão da Corte Especial prevista para as 9h desta quarta-feira (15) vai começar às 14h]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15042026-Sessao-da-Corte-Especial-prevista-para-as-9h-desta-quarta-feira--15--vai-comecar-as-14h.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Sessão da Corte Especial prevista para as 9h desta quarta-feira (15) vai começar às 14h]]></description>
<pubDate>Qua, abr 15 2026 09:02:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que a sessão da Corte Especial prevista para começar às 9h desta quarta-feira (15) teve o horário de início alterado para as 14h. A sessão pode ser acompanhada pelo&#160;</span><a href="https&#58;//www.youtube.com/c/stjnoticias" target="_blank" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">canal do STJ no YouTube</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">.</span></p><p>A Corte Especial é composta pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, incluindo o presidente. Entre outras competências, cabe ao colegiado julgar as ações penais contra governadores e demais autoridades com foro por prerrogativa de função, bem como decidir questões divergentes entre os órgãos especializados do tribunal.</p><p>Acesse o&#160;<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/calendario?aplicacao=calendario" target="_blank">calendário de sessões</a>&#160;para ver as pautas de julgamento.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15042026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-aborda-jurisprudencia-sobre-embriaguez-e-agravamento-do-risco-no-seguro-de-vida.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia aborda jurisprudência sobre embriaguez e agravamento do risco no seguro de vida]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15042026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-aborda-jurisprudencia-sobre-embriaguez-e-agravamento-do-risco-no-seguro-de-vida.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia aborda jurisprudência sobre embriaguez e agravamento do risco no seguro de vida]]></description>
<pubDate>Qua, abr 15 2026 08:30:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Já está no ar o novo episódio do <em>podcast</em> <em>STJ No Seu Dia</em>, que analisa o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a obrigação das seguradoras de pagar a indenização do seguro de vida em casos de morte acidental, mesmo quando o segurado se encontrava em estado de embriaguez.</p><p style="text-align&#58;justify;">O programa discute a jurisprudência segundo a qual a boa-fé do segurado é presumida e a exclusão da cobertura securitária só será admitida quando houver prova de agravamento intencional do risco, com dolo ou culpa grave. O episódio aborda o posicionamento consolidado da corte de que a embriaguez, por si só, não autoriza a negativa de pagamento do seguro de vida.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado Marcelo Vieira explica os fundamentos jurídicos dessa orientação, sua relação com o Código Civil e com a Súmula 620 do STJ, além dos impactos práticos para seguradoras, beneficiários e operadores do direito.</p><h2><em>STJ No Seu Dia      </em> </h2><p style="text-align&#58;justify;">Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o <em>podcast</em> é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/5VTayqzH1KSidv0Awfd6gO">Spotify</a> e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15042026-Opcao-do-juiz-entre-multiplas-causas-de-aumento-de-pena-deve-ser-sempre-pela-mais-grave.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Opção do juiz entre múltiplas causas de aumento de pena deve ser sempre pela mais grave]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15042026-Opcao-do-juiz-entre-multiplas-causas-de-aumento-de-pena-deve-ser-sempre-pela-mais-grave.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Opção do juiz entre múltiplas causas de aumento de pena deve ser sempre pela mais grave]]></description>
<pubDate>Qua, abr 15 2026 07:45:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, no concurso de causas de aumento de pena previstas no Código Penal, o juízo pode aplicar uma só delas, mas deve escolher a que represente aumento maior.</p><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com o processo, um homem foi condenado a 11 anos de reclusão por roubo em concurso de pessoas, com restrição da liberdade da vítima e emprego de arma de fogo – circunstâncias que foram levadas em consideração para o cálculo da pena na sentença. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação.</p><p style="text-align&#58;justify;">No julgamento do recurso especial, a Sexta Turma do STJ afastou a aplicação cumulativa das causas de aumento, fixando apenas a fração de um terço relativa ao concurso de agentes, o que reduziu a pena para seis anos, quatro meses e 24 dias. Para a turma julgadora, diante da existência de mais de uma causa de aumento, o julgador teria discricionariedade para aplicar a fração que mais eleve ou diminua a pena.</p><p style="text-align&#58;justify;">Inconformado, o Ministério Público opôs embargos de divergência com base em interpretações divergentes sobre o assunto entre as turmas de direito penal.</p><h2>Aplicação da jurisprudência dominante</h2><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com o relator dos embargos na Terceira Seção, ministro Joel Ilan Paciornik, a jurisprudência majoritária do STJ considera que, no concurso das causas de aumento ou de diminuição de pena descritas na parte especial do Código Penal, caso o magistrado opte por aplicar um só aumento ou uma só diminuição, deve prevalecer a causa que mais aumente ou que mais diminua a pena, em conformidade com o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm#art68">parágrafo único do artigo 68</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Se o julgador optar pela aplicação de apenas uma majorante, deve prevalecer aquela mais gravosa&quot;, enfatizou o ministro.</p><p style="text-align&#58;justify;">Por outro lado, o relator acrescentou que também é permitido ao juiz aplicar cumulativamente as frações de aumento, desde que haja fundamentação específica no caso concreto, demonstrando motivos que exijam maior reprovação da conduta e necessidade de sanção mais rigorosa.</p><p style="text-align&#58;justify;">No caso em análise, o colegiado reformou a decisão anterior para ajustá-la à jurisprudência dominante, aplicando a fração maior, de dois terços, referente ao emprego de arma de fogo, o que resultou na elevação da pena definitiva do condenado para oito anos de reclusão.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=363483889&amp;registro_numero=202501184487&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260316&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no EREsp 2.206.873</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15042026-Recusa-indevida-de-cobertura-pelo-plano-de-saude-nao-gera-dano-moral-presumido.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Recusa indevida de cobertura pelo plano de saúde não gera dano moral presumido]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15042026-Recusa-indevida-de-cobertura-pelo-plano-de-saude-nao-gera-dano-moral-presumido.aspx]]></link>
<description><![CDATA[No recurso repetitivo, a Segunda Seção estabeleceu que é preciso avaliar as circunstâncias concretas e os efeitos da negativa para verificar se houve lesão relevante aos direitos da personalidade.]]></description>
<pubDate>Qua, abr 15 2026 07:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Sob o rito dos recursos repetitivos (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1365&amp;cod_tema_final=1365">Tema 1.365</a>), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, definiu que a simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera dano moral presumido (<em>in re ipsa</em>); para haver direito à indenização por dano moral, segundo o colegiado, &quot;é imprescindível a presença de outros elementos que permitam constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor&quot;.</p><p style="text-align&#58;justify;">Com o julgamento, podem voltar a tramitar os processos com pendência de análise de recurso especial ou agravo em recurso especial que estavam suspensos à espera da definição da tese no STJ.</p><p style="text-align&#58;justify;">Inicialmente, o relator do tema repetitivo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, apontou que a jurisprudência do STJ vem restringindo as hipóteses de dano moral presumido, exigindo, em regra, prova de impacto significativo no estado emocional da vítima, que vá além das reações comuns do cotidiano.</p><p style="text-align&#58;justify;">No caso específico da recusa indevida de cobertura por planos de saúde, o ministro comentou que, embora o direito à vida e à saúde seja assegurado pela Constituição Federal, a negativa da operadora não implica automaticamente a existência de dano moral.</p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo o relator, é necessário avaliar as circunstâncias concretas e os efeitos da negativa para verificar se houve lesão relevante aos direitos da personalidade. Ele observou que a recusa pode decorrer de fatores como dúvidas na interpretação contratual, mudanças nas normas regulatórias ou oscilações da jurisprudência, o que pode reduzir o grau de reprovabilidade da conduta, a depender da situação.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A necessidade de ponderação de todos esses aspectos em cada caso submetido à apreciação judicial impede reconhecer a existência de danos morais <em>in re ipsa</em> apenas com base na recusa injustificada de cobertura médico-assistencial pelas operadoras&quot;, afirmou o ministro.</p><p style="text-align&#58;justify;">Villas Bôas Cueva acrescentou que o STJ reconhece o cabimento de danos morais em situações que vão além da simples negativa de cobertura, como o cancelamento unilateral indevido do plano e a recusa em casos de urgência ou emergência, a qual agrava o estado de saúde do paciente, com reflexos psicológicos. </p><p style="text-align&#58;justify;">Ainda que a definição dos elementos necessários para reconhecer o cabimento de danos morais após a recusa indevida de tratamento não fosse o ponto central em discussão no tema repetitivo, o relator indicou que a reparação pode ser devida, por exemplo, quando houver risco à vida, negativa de procedimento claramente previsto em contrato, comprovação de sofrimento relevante ou prática reiterada e abusiva por parte da operadora.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;É possível concluir que a simples recusa de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde, sem a presença de outros fatores periféricos que permitam ao magistrado constatar a efetiva lesão à esfera dos direitos extrapatrimoniais do segurado, tais como o direito à honra, à intimidade, à privacidade, à dignidade e à imagem, não gera, por si só, dano moral presumido (<em>in re ipsa</em>)&quot;, finalizou o ministro.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=363851381&amp;registro_numero=202500478259&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260320&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.197.574</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/segunda-secao-do-stj-15042026.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14042026-Pleno-instaura-processo-administrativo-disciplinar-contra-o-ministro-Marco-Buzzi-e-mantem-afastamento.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Pleno instaura processo administrativo disciplinar contra o ministro Marco Buzzi e mantém afastamento]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14042026-Pleno-instaura-processo-administrativo-disciplinar-contra-o-ministro-Marco-Buzzi-e-mantem-afastamento.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Pleno instaura processo administrativo disciplinar contra o ministro Marco Buzzi e mantém afastamento]]></description>
<pubDate>Ter, abr 14 2026 19:55:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão realizada nesta terça-feira (14), deliberou, por unanimidade, pela instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) para análise de condutas atribuídas ao Ministro Marco Buzzi, após a análise das conclusões da comissão de ##sindicância## instaurada no dia 10 de fevereiro.</span></p><p>O Pleno decidiu, ainda, manter o afastamento cautelar do Ministro Buzzi até a conclusão do processo administrativo disciplinar. </p><p>Por fim, foram sorteados para compor a comissão responsável pela instrução do PAD os Senhores Ministros Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves e Ricardo Villas Bôas Cueva, sob a presidência do primeiro, e como suplentes os Senhores Ministros Humberto Martins e João Otávio de Noronha.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14042026-Luis-Felipe-Salomao-sera-o-proximo-presidente-do-STJ--Mauro-Campbell-Marques-e-eleito-vice.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Luis Felipe Salomão será o próximo presidente do STJ; Mauro Campbell Marques é eleito vice]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14042026-Luis-Felipe-Salomao-sera-o-proximo-presidente-do-STJ--Mauro-Campbell-Marques-e-eleito-vice.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Nova direção vai comandar o tribunal no biênio 2026-2028. Pleno também indicou próximo corregedor nacional de Justiça e elegeu ministros para a Enfam e para a Revista do STJ. ]]></description>
<pubDate>Ter, abr 14 2026 18:06:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">E</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">m sessão realizada nesta terça-feira (14), o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elegeu, por unanimidade, os ministros Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques como novos presidente e vice da corte para o biênio 2026-2028.</span></p><p>O ministro Benedito Gonçalves foi indicado como o próximo corregedor nacional de Justiça, e o ministro Raul Araújo será o novo diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Já o ministro Sebastião Reis Júnior foi eleito diretor da Revista do STJ. &#160;<br></p><p>As eleições para os cargos de presidente e vice do tribunal, além da função de corregedor nacional de Justiça, foram feitas por voto secreto. As escolhas dos postos de diretor-geral da Enfam e do gabinete da Revista do STJ ocorreram por aclamação.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"><span></span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/pleno-do-stj-14042026.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">As escolhas unânimes do Pleno foram uma “demonstração forte de união”, segundo o presidente da corte, ministro Herman Benjamin.</figcaption>​</figure>Na mesma sessão, o Pleno também decidiu que as próximas eleições para integrantes da Mesa Diretora serão realizadas mediante votação secreta por urna eletrônica.<p></p><p></p><p></p><h2>Salomão e Campbell tomaram posse no STJ no mesmo dia</h2><p>Os novos presidente e vice – que ingressaram no STJ na mesma data, em 17 de junho de 2008 –, tomarão posse em agosto. Atual vice-presidente, Salomão substitui o ministro Herman Benjamin na presidência, e também comandará o Conselho da Justiça Federal (CJF) ao lado do ministro Campbell, que atualmente exerce a função de corregedor nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). </p><p>Já a indicação de Benedito Gonçalves será submetida à apreciação do Senado Federal, e a nomeação caberá ao presidente da República.</p><h2>Votação unânime simboliza unidade do tribunal</h2><p>Segundo o ministro Herman Benjamin, as escolhas unânimes – inclusive por meio de voto secreto – são uma &quot;demonstração forte de união do nosso tribunal&quot;. Ele acrescentou que &quot;o ministro Salomão tem todas as condições e qualidades para fazer uma gestão gloriosa de 2026 a 2028&quot;, resumiu. </p><p>Para o ministro, o processo eleitoral unânime é &quot;##mérito## do candidato e ##mérito## da instituição&quot;, demonstrando enfaticamente a união do STJ. &quot;Entre nós todos o Tribunal está em profunda paz e harmonia, com uma única preocupação que é prestar adequadamente a jurisdição&quot;, afirmou.</p><p>O ministro Salomão reforçou o compromisso de honrar a missão de conduzir um tribunal com a dimensão e a importância do STJ. Ele também agradeceu ao ministro Herman Benjamin por realizar uma gestão em parceria com a Vice-Presidência da corte. </p><p>Em sua fala, Mauro Campbell Marques elogiou a gestão do ministro Herman Benjamin à frente do STJ e comentou que o atual comandante da corte sempre buscou atuar com &quot;##conciliação## e harmonia&quot; entre os pares. Ele também agradeceu o apoio dos ministros durante a sua gestão na Corregedoria Nacional de Justiça e se colocou à disposição do ministro Salomão para auxiliar na condução do tribunal nos próximos dois anos.&#160; </p><h2>Luis Felipe Salomão tem 17 anos de atuação no STJ</h2><p>Com mais de 30 anos&#160;de atuação na magistratura – 17 deles como ministro do STJ –, Luis Felipe Salomão foi juiz e desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), além de exercer o cargo de promotor de justiça em São Paulo.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/ministro-do-stj-luis-felipe-salomao-14042026.jpeg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Luis Felipe Salomão, atual vice-presidente, tomará posse como presidente do tribunal em agosto.</figcaption>​</figure>No STJ, integrou a Quarta Turma e a Segunda Seção, especializadas em direito privado, desde sua posse até 2022, quando assumiu o cargo de corregedor nacional de Justiça. Permaneceu na função até 2024, ano em que se tornou vice-presidente do tribunal – ele também compõe a Corte Especial. <p></p><p>No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi o encarregado da propaganda eleitoral nas eleições presidenciais de 2018 e corregedor-geral nas eleições municipais de 2020.</p><p>Ele presidiu, no Senado Federal, a comissão de juristas responsável por propor a legislação que ampliou a&#160;arbitragem&#160;e criou a&#160;mediação&#160;no Brasil (Leis 13.129/2015 e 13.140/2015). Também presidiu a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto de reforma do Código Civil. </p><p>Salomão é formado em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e pós-graduado em direito comercial. É professor emérito da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro e da Escola Paulista da Magistratura; professor&#160;<em>honoris causa</em>&#160;da Escola Superior de Advocacia, no Rio; e doutor&#160;<em>honoris causa</em>&#160;em ciências sociais e humanas pela Universidade Candido Mendes. Autor de diversos livros e artigos jurídicos sobre temas como acesso à Justiça,&#160;juizados especiais,&#160;arbitragem&#160;e direito civil em geral, o ministro preside o conselho editorial da&#160;<em>Revista Justiça &amp; Cidadania</em>.</p><h2>Mauro Campbell Marques, o próximo vice-presidente </h2><p>O manauara Mauro Campbell Marques chegou ao STJ após uma carreira de mais de duas décadas no Ministério Público do Amazonas (MPAM), instituição que chefiou durante três mandatos. Além da atuação como promotor e procurador de justiça, Campbell foi secretário de Justiça e de Segurança Pública de seu estado natal.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"><span></span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/ministro-do-stj-mauro-campbell-marques-14042026.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Mauro Campbell Marques (em primeiro plano), hoje corregedor nacional, será o vice-presidente da corte.</figcaption>​</figure>No STJ, o ministro foi integrante da Segunda Turma e da Primeira Seção, especializadas em direito público, além de exercer os cargos de membro titular do TSE, corregedor-geral da Justiça Federal e diretor da Enfam.&#160;&#160;<p></p><p></p><p>Mauro Campbell também presidiu a comissão do Senado responsável por propor normas para a desburocratização da administração pública brasileira, além de comandar a comissão que elaborou o anteprojeto de reforma da Lei de Improbidade Administrativa.&#160; </p><p>Além de integrar a Corte Especial do STJ, Campbell é corregedor nacional de Justiça desde 2024. Formado em ciências jurídicas pelo Centro Universitário Metodista Bennett, no Rio de Janeiro, é autor de diversas obras e artigos em temas como direito administrativo sancionador, processo civil e direito tributário.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14042025-Ministro-Antonio-Saldanha-Palheiro-e-homenageado-em-suas-ultimas-sessoes-de-julgamento.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Ministro Antonio Saldanha Palheiro é homenageado em suas últimas sessões de julgamento]]></title>
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<description><![CDATA[Ministro Antonio Saldanha Palheiro é homenageado em suas últimas sessões de julgamento]]></description>
<pubDate>Ter, abr 14 2026 17:10:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Sob elogios diversos, o ministro \r\n   <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/web/verCurriculoMinistro?parametro=2&amp;cod_matriculamin=0001236">Antonio Saldanha Palheiro</a> participou, nesta terça-feira (14), de sua última sessão de julgamento colegiado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro vai se aposentar no próximo dia 23, véspera de completar 75 anos, idade limite para o exercício do cargo.</p><p style="text-align&#58;justify;">A sessão da Sexta Turma que marcou a despedida do ministro da corte foi acompanhada por servidores de seu gabinete e familiares, que vieram do Rio de Janeiro para prestigiar o momento.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"></p>\r\n<figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/ministro-do-stj-antonio-saldanha-palheiro-15042026.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Saldanha na bancada de julgamento da Sexta Turma, em sua última sessão no STJ.</figcaption>​</figure>O presidente do órgão julgador, ministro Carlos Pires Brandão, afirmou que Saldanha sempre foi atento às diferentes realidades que chegam ao tribunal&#58; &quot;São quase 40 anos de uma magistratura profundamente comprometida com a vida. Em muitas ocasiões, a voz do ministro Saldanha chamou nossas consciências para a importância de se considerar a realidade diante de uma regra que pode ser extremamente rígida e, por isso, merece uma apreciação mais cuidadosa em cada caso&quot;.\r\n<p></p><p style="text-align&#58;justify;">Durante a sessão, Saldanha também foi homenageado por todos os outros membros do colegiado — os ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz –, pelo subprocurador-geral da República José Augusto Torres Potiguar e por diversos advogados que passaram pela tribuna.</p><h2>Atuação marcada pela tranquilidade, pela coerência e pela cordialidade</h2><p style="text-align&#58;justify;">Na última quarta-feira (8), Antonio Saldanha Palheiro já havia sido homenageado na Terceira Seção, colegiado em que atuou ao longo da última década. Em nome do órgão julgador, o ministro Sebastião Reis Júnior exaltou o amplo conhecimento do colega em processo penal e disse que sua participação nos julgamentos foi marcada pela tranquilidade, pela coerência e pela cordialidade.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Sua presença traz um equilíbrio que todos nós precisamos e que é necessário para atuar em um colegiado. Eu gostaria de agradecer toda a sua contribuição nesses dez anos no tribunal, tudo aquilo que o senhor nos ensinou&quot;, declarou.</p><h2>Gratidão pelos laços de amizade construídos</h2><p style="text-align&#58;justify;">Saldanha Palheiro agradeceu as homenagens e destacou especialmente o apoio de sua família e o trabalho de sua equipe ao longo da trajetória no tribunal. Ressaltou também o acolhimento que teve dos colegas nos colegiados de direito penal do STJ.</p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro comentou que, ao longo desses dez anos vividos na corte, construiu laços que ultrapassam a convivência institucional, formando amigos e – em suas palavras – &quot;irmãos queridos&quot;.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;No STJ, cada integrante tem o desejo genuíno de fazer justiça, o que, para mim, é o mais importante. Efetivamente, não estou deixando a vida jurídica, já que pretendo continuar trabalhando, e certamente voltaremos a nos encontrar. Saio muito sensibilizado, profundamente agradecido e com a certeza de que deixei aqui verdadeiros irmãos&quot;, concluiu.<br></p>\r\n<span>\r\n   <div class="leia-mais-menor"> \r\n      <b>Leia também&#58;&#160;</b><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12042026-Antonio-Saldanha-Palheiro-encerra-trajetoria-no-STJ-e-se-aposenta-apos-38-anos-de-magistratura.aspx" style="background-color&#58;#ffffff;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;font-weight&#58;400;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Antonio Saldanha Palheiro encerra trajetória no STJ e se aposenta após 38 anos de magistratura</a><br></div></span>\r\n<p style="text-align&#58;justify;">\r\n   <br>\r\n</p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14042026-STJ-Noticias-traz-decisao-que-mandou-ex-soldado-ao-tribunal-do-juri-por-feminicidio.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ Notícias traz decisão que mandou ex-soldado ao tribunal do júri por feminicídio]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14042026-STJ-Noticias-traz-decisao-que-mandou-ex-soldado-ao-tribunal-do-juri-por-feminicidio.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ Notícias traz decisão que mandou ex-soldado ao tribunal do júri por feminicídio]]></description>
<pubDate>Ter, abr 14 2026 08:45:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O programa <em>STJ Notícias </em>desta semana traz, entre os destaques, o julgamento em que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desmembrou o processo penal sobre o feminicídio atribuído ao ex-soldado Kelvin Barros da Silva, acusado de assassinar a cabo Maria de Lourdes Freire Matos dentro de um quartel do Exército, em Brasília. O colegiado definiu que os crimes de feminicídio e destruição de cadáver vão ao tribunal do júri, enquanto as acusações de delitos militares ficam sob responsabilidade da Justiça Militar.</p><p style="text-align&#58;justify;">Clique para assistir&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="GC3FPN5bfjY"> \r\n   <iframe id="GC3FPN5bfjY" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/GC3FPN5bfjY" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p>O <em>STJ Notícias &#160;</em>divulga, semanalmente, alguns dos principais julgamentos da corte. A atual edição será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (14), às 21h30, com reprise no domingo (19), às 18h30.  <br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14042026-CejuscSTJ-celebra-um-ano-com-debates-sobre-cultura-do-consenso-e-autocomposicao-no-dia-23-de-abril.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Cejusc/STJ celebra um ano com debates sobre cultura do consenso e autocomposição no dia 23 de abril]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14042026-CejuscSTJ-celebra-um-ano-com-debates-sobre-cultura-do-consenso-e-autocomposicao-no-dia-23-de-abril.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Cejusc/STJ celebra um ano com debates sobre cultura do consenso e autocomposição no dia 23 de abril]]></description>
<pubDate>Ter, abr 14 2026 08:20:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoverá, no próximo dia 23, o evento <em>1 Ano Construindo Pontes</em>, para comemorar o primeiro aniversário do <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Processos/cejusc">Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc/STJ)</a>. Além da ministra Nancy Andrighi, coordenadora-geral do Cejusc, participarão do encontro autoridades do Poder Judiciário, operadores do direito, representantes do meio acadêmico e servidores da Justiça.</p><p>As inscrições para os servidores do STJ podem ser feitas no Portal do Servidor. Já o público externo poderá se inscrever por meio de <em>links</em> específicos para os períodos da <a href="https&#58;//educa.enfam.jus.br/inscricao-cejuscstj-1-ano-construindo-pontes-manha">manhã</a> e da <a href="https&#58;//educa.enfam.jus.br/inscricao-cejuscstj-1-ano-construindo-pontes-tarde">tarde</a>.</p><p>A programação no período das 10h às 12h será presencial e acontecerá no&#160;Salão Nobre do tribunal. O painel &quot;A Cultura do Consenso no Judiciário Brasileiro&#58; do Litígio à Cooperação&quot; será moderado pela ministra Nancy Andrighi e contará com a participação de Valeria Lagrasta, juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), e de Hermes Zaneti Jr., promotor do Ministério Público do Espírito Santo (MPES).<br></p><p>À tarde, das 14h às 17h30, o evento será realizado de forma <em>online</em>, pela plataforma Zoom. Essa parte da programação inclui a conferência &quot;Autocomposição no STJ&#58; 1º Ano do Cejusc&quot;, com participação de Marina Corrêa Xavier, juíza coordenadora do Cejusc Família do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), e Gabriel Carvalho Coura, juiz coordenador do Cejusc Fiscal, Superendividados e Itinerante do TJDFT. Ambos integram o grupo de trabalho do Cejusc/STJ.</p><p>Na sequência, o painel &quot;Justiça Restaurativa&quot; terá moderação de Carla Rodrigues de Souza, servidora do Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo (Cejure/SP). Os debatedores serão Geovana Faza da Silveira Fernandes, docente e servidora da Seção Judiciária de Minas Gerais, e Luís Fernando Bravo de Barros, consultor da Comissão de Justiça Restaurativa da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB/SP).</p><p><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/documentos/Noticias/69971_cejusc_1_ano_V4.pdf" target="_blank">Veja a programação completa</a>.&#160;<br></p><span><div class="leia-mais-menor varios-links">\r\n   <b>Leia também&#58;<br></b><br><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/22042025-Com-foco-em-acolhimento-e-escuta-ativa--STJ-inaugura-espaco-do-Centro-Judiciario-de-Solucoes-de-Conflitos.aspx">Com foco em acolhimento e escuta ativa, STJ inaugura espaço do Centro Judiciário de Solução de Conflitos</a><br> <br>\r\n   <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/02062025-Centro-Judiciario-de-Solucoes-de-Conflitos-do-STJ-realiza-primeiro-acordo-e-encerra-processo-que-tramitava-ha.aspx">Centro Judiciário de Solução de Conflitos do STJ realiza primeiro acordo e encerra processo que tramitava há 20 anos</a><br></div></span><p><br></p><p><br></p><p><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14042026-Terceira-Secao-fixara-tese-sobre-aplicacao-cumulativa-de-majorantes-na-dosimetria-da-pena.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Terceira Seção fixará tese sobre aplicação cumulativa de majorantes na dosimetria da pena]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14042026-Terceira-Secao-fixara-tese-sobre-aplicacao-cumulativa-de-majorantes-na-dosimetria-da-pena.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Terceira Seção fixará tese sobre aplicação cumulativa de majorantes na dosimetria da pena]]></description>
<pubDate>Ter, abr 14 2026 07:55:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.238.451, 2.238.446 e 2.238.448, de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, para julgamento sob o rito dos repetitivos. </p><p style="text-align&#58;justify;">Cadastrada na base de dados do STJ como <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?p=true&amp;novaConsulta=true&amp;quantidadeResultadosPorPagina=10&amp;i=1&amp;pesquisa_livre=1422">Tema 1.422</a>, a controvérsia está em definir se, em caso de concurso de majorantes, segundo o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm#art68">artigo 68 do Código Penal</a>, é admissível ou não a aplicação cumulativa e &quot;em cascata&quot; das frações relativas às causas de aumento, na terceira fase da dosimetria da pena. </p><p style="text-align&#58;justify;">O colegiado optou por não suspender a tramitação dos processos que discutem a mesma questão jurídica. </p><h2>Jurisprudência admite aplicação cumulativa, desde que fundamentada </h2><p style="text-align&#58;justify;">Ao votar pela afetação do tema, o relator destacou que a presidência da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) identificou a existência de 243 acórdãos e 9.743 decisões monocráticas com temática similar na Quinta e na Sexta Turmas do tribunal. </p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo o ministro, esse volume demonstra a multiplicidade de processos e evidencia a maturidade da controvérsia para o julgamento sob o rito dos repetitivos. </p><p style="text-align&#58;justify;">Sebastião Reis Júnior comentou que a jurisprudência do STJ tem admitido a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena, desde que haja fundamentação concreta, baseada nas circunstâncias do caso. Para a corte, o artigo 68 do Código Penal não veda o chamado &quot;efeito cascata&quot;, mas exige motivação para eventual aumento da sanção. </p><p style="text-align&#58;justify;">Por outro lado, o ministro enfatizou que a simples indicação das majorantes, acompanhada de considerações genéricas sobre a gravidade do delito, não é suficiente para legitimar a aplicação cumulativa. Nessa hipótese, a ausência de fundamentação específica configura ilegalidade, em desacordo com a <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre=%27443%27.num.&amp;O=JT">Súmula 443</a> do STJ, que busca evitar aumentos arbitrários na pena. </p><h2>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica </h2><p style="text-align&#58;justify;">O Código de Processo Civil regula, nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. </p><p style="text-align&#58;justify;">A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"><em>site </em>do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. </p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=91&amp;documento_sequencial=362850359&amp;registro_numero=202503995740&amp;peticao_numero=202600IJ3228&amp;publicacao_data=20260406&amp;formato=PDF">Leia o acórdão de afetação do REsp 2.238.446</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14042026-Amil-e-APS-terao-de-pagar-danos-morais-coletivos-por-cessao-irregular-de-clientes-e-reducao-da-rede-credenciada.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Amil e APS terão de pagar danos morais coletivos por cessão irregular de clientes e redução da rede credenciada]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14042026-Amil-e-APS-terao-de-pagar-danos-morais-coletivos-por-cessao-irregular-de-clientes-e-reducao-da-rede-credenciada.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, que fixou a indenização em R$ 500 mil, as operadoras agiram dolosamente “com o fim de auferir benefício financeiro às custas da saúde e da vida dos seus próprios clientes”.]]></description>
<pubDate>Ter, abr 14 2026 07:00:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou as operadoras de saúde Amil e Assistência Personalizada à Saúde (APS) ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, devido à transferência irregular de uma carteira de cerca de 340 mil clientes. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a operação, aliada à redução da rede credenciada, causou prejuízos relevantes aos beneficiários.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao acompanhar o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a turma afastou a condenação por danos morais individuais imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por considerar que não houve pedido específico nesse sentido no processo.</p><p style="text-align&#58;justify;">A controvérsia teve origem em ação civil pública proposta por uma associação de clientes, que questionou a transferência de contratos individuais e familiares da Amil para a APS e a posterior tentativa de venda desta última a terceiros. A operação chegou a ser autorizada, mas foi anulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que apontou ausência de respaldo legal e risco para a continuidade e a qualidade da assistência prestada aos usuários.</p><p style="text-align&#58;justify;">Após anular a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, o TJSP reconheceu o prejuízo dos beneficiários e responsabilizou as operadoras por danos materiais e morais individuais homogêneos. O tribunal estadual, porém, negou os danos morais coletivos.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao STJ, as operadoras alegaram que a cessão da carteira foi feita de forma regular, no exercício de direito autorizado pela agência reguladora, e que não haveria prova de dano. Já a associação sustentou que a operação causou prejuízos expressivos aos beneficiários e gerou insegurança coletiva, argumentando que ficou caracterizado o dano moral coletivo diante do impacto sobre milhares de consumidores.</p><h2>Conduta das operadoras extrapolou esfera individual</h2><p style="text-align&#58;justify;">Em seu voto, Nancy Andrighi destacou que o acórdão do TJSP evidenciou o nexo de causalidade entre a conduta das operadoras – marcada pela transferência irregular da carteira de clientes, com omissão de informações à ANS – e os prejuízos sofridos pelos beneficiários, especialmente em razão de negativas de atendimento após a redução da rede credenciada. No entanto, não foram requeridas indenizações individuais na ação, o que exigiu a reforma do acórdão nesse ponto.</p><p style="text-align&#58;justify;">Para a relatora, o acórdão deve ser revisto também quanto aos danos morais coletivos, pois a conduta das operadoras, ainda que dirigida a um grupo específico, ultrapassou o interesse individual dos consumidores e gerou repercussão social relevante, o que justifica a reparação coletiva. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Não por outro motivo, aliás, foi necessária a intervenção da ANS com a publicação, em sua página eletrônica, de diversas e sucessivas notícias sobre os fatos, todas transcritas pelo TJSP e que evidenciam o nítido propósito não só de informar e orientar os segurados lesados pela Amil e APS, mas também – e sobretudo – de defender sua própria credibilidade perante o mercado&quot;, observou a ministra.</p><h2>Ação em conluio para se beneficiar às custas da saúde e da vida dos clientes</h2><p style="text-align&#58;justify;">Segundo Nancy Andrighi, a conduta das operadoras comprometeu a imagem e a credibilidade da ANS no mercado de saúde suplementar. Conforme explicou, ficou evidenciado que a Amil já havia definido a venda da APS e seus futuros compradores, sem comunicar previamente essas informações à agência reguladora.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Amil e APS agiram em conluio e dolosamente com o fim de auferir benefício financeiro às custas da saúde e da vida dos seus próprios clientes, valendo-se, para tanto, de ardil para obter a indevida aprovação da agência reguladora, o que, seguindo a jurisprudência do STJ, configura violação injusta e intolerável de valores fundamentais titularizados pela sociedade e pelo poder público, apta a caracterizar, portanto, o dano moral coletivo&quot;, concluiu a ministra.<br></p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=368269516&amp;registro_numero=202502555092&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260414&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp&#160;2.223.012</a>.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13042026-Seminario-STJ-TJPB-entidades-compartilham-iniciativas-de-sucesso-no-combate-a-violencia-contra-a-mulher.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Seminário STJ-TJPB: entidades compartilham iniciativas de sucesso no combate à violência contra a mulher]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13042026-Seminario-STJ-TJPB-entidades-compartilham-iniciativas-de-sucesso-no-combate-a-violencia-contra-a-mulher.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Seminário STJ-TJPB: entidades compartilham iniciativas de sucesso no combate à violência contra a mulher]]></description>
<pubDate>Seg, abr 13 2026 10:36:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A parte final do <em>Seminário STJ-TJPB sobre Violência contra a Mulher</em>, realizado sexta-feira (10) na sede do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em João Pessoa, foi marcado pelo debate sobre as formas de combate à violência de gênero. Com promoção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da corte paraibana, o evento foi transmitido ao vivo no <a href="https&#58;//www.youtube.com/watch?v=rJdi-yi75Uc">YouTube</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;">O tema ganhou destaque no primeiro painel da tarde, &quot;Boas Práticas na ##Prevenção## e no Enfrentamento da Violência contra a Mulher&quot;, conduzido pela ministra Maria Marluce Caldas, que reuniu iniciativas voltadas ao fortalecimento da proteção às vítimas e ao aprimoramento da atuação conjunta do Sistema de Justiça.</p><p style="text-align&#58;justify;">A ministra defendeu que a violência contra a mulher seja tratada como uma violação de direitos humanos de caráter estrutural, o que exige atuação antecipada do Estado, com foco na ##prevenção##. Para ela, é essencial fortalecer uma Justiça preventiva, capaz de identificar riscos antes da agressão, além de promover ação integrada das instituições e mudança cultural que rompa com a tolerância e os comportamentos abusivos.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A partir de hoje, fortaleceremos o conceito de Justiça preventiva. Não podemos minimizar a violência contra a mulher como política criminal. Precisamos não só punir, mas mudar essa cultura de violência. Quando entendermos a importância do coletivo, faremos a diferença. Por que não fazemos uma revolução em prol dos direitos humanos?&quot;, instigou a ministra.</p><h2>Aproximação com a sociedade e fortalecimento da presença institucional feminina</h2><p style="text-align&#58;justify;">Em seguida, foram apresentadas diversas experiências bem-sucedidas em diferentes campos de atuação. A juíza Graziela Queiroga Gadelha de Souza, coordenadora da área de mulher em situação de violência doméstica e familiar do TJPB, e Maria Madalena Abrantes Silva, defensora pública-geral da Paraíba, destacaram a atuação de grupos reflexivos sobre violência doméstica em presídios masculinos e femininos.</p><p style="text-align&#58;justify;">No âmbito da Defensoria Pública da Paraíba, Madalena Abrantes detalhou ainda o projeto Defensoras Populares, desenvolvido em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública. A iniciativa tem como foco a formação de mulheres multiplicadoras de conhecimento, capazes de promover o acesso à Justiça, estimular a participação cidadã e fortalecer a organização comunitária.</p><p style="text-align&#58;justify;">Outra iniciativa compartilhada foi a instalação de bancos vermelhos próximos a prédios públicos – incluindo a sede do TJPB – para lembrar os feminicídios e a urgência da ##prevenção##. &quot;Eles são fruto do <a href="https&#58;//institutobancovermelho.org.br/">Instituto Banco Vermelho</a>, que surgiu após a morte de duas mulheres em Pernambuco, e reforçam a necessidade de mudança da cultura patriarcal&quot;, explicou Janaína Andrade, procuradora-regional dos direitos do cidadão do Ministério Público Federal na Paraíba.</p><p style="text-align&#58;justify;">O aumento da participação feminina em cargos historicamente ocupado por homens foi ressaltado por Harrison Targino, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil na Paraíba (OAB/PB), e Leonardo Quintans Coutinho, procurador-geral de Justiça do Ministério Público da Paraíba. Targino lembrou que a OAB/PB foi a primeira instituição do Brasil que garantiu a paridade de gênero em seus órgãos colegiados e na lista sêxtupla para desembargador.</p><h2>Formulário traça perfil do agressor e identifica vulnerabilidades de mulheres em risco</h2><p style="text-align&#58;justify;">O último painel do evento foi voltado à análise do <a href="https&#58;//www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/violencia-contra-a-mulher/formulario-nacional-de-avaliacao-de-risco-fonar/">Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Fonar)</a>, instrumento criado para identificar fatores de risco de violência contra a mulher no contexto das relações domésticas e familiares. </p><p style="text-align&#58;justify;">Sob a presidência da desembargadora Vanja Fontenele Pontes, o painel teve a participação do juiz do TJPB Nilson Dias de Assis Neto; da juíza Luciana Rocha, chefe da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Distrito Federal; e da juíza-auxiliar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Suzana Massako de Oliveira.</p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo Luciana Rocha, a aplicação do Fonar envolve identificação e análise dos fatores de risco, para que depois sejam avaliadas as políticas adequadas para cada mulher em situação de violência. Ela também destacou a &quot;grande capacidade preditiva&quot; do formulário em elementos como o perfil do agressor e as potenciais vulnerabilidades da mulher em risco.</p><p style="text-align&#58;justify;">No fim do seminário, a desembargadora do TJPB Anna Carla Lopes afirmou que &quot;a vulnerabilidade não pode ser destino&quot; de nenhuma mulher e que, &quot;enquanto uma mulher viver com medo, a Justiça ainda terá um longo caminho a percorrer&quot;.</p><p style="text-align&#58;justify;">O encerramento também teve a participação do presidente do TJPB, desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.<br></p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b> \r\n   <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10042026-Seminario-em-Joao-Pessoa-discute-violencia-contra-a-mulher--prevencao-e-efetividade-da-protecao-legal.aspx" style="background-color&#58;#ffffff;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;font-weight&#58;400;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Seminário em João Pessoa discute violência contra a mulher, prevenção e efetividade da proteção legal</a><br></div></span><p><br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13042026-Repetitivo-discute-honorarios-em-acao-rescisoria-para-adequar-julgado-a-modulacao-do-Tema-69-do-STF.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Repetitivo discute honorários em ação rescisória para adequar julgado à modulação do Tema 69 do STF]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13042026-Repetitivo-discute-honorarios-em-acao-rescisoria-para-adequar-julgado-a-modulacao-do-Tema-69-do-STF.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Repetitivo discute honorários em ação rescisória para adequar julgado à modulação do Tema 69 do STF]]></description>
<pubDate>Seg, abr 13 2026 08:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.222.626 e 2.222.630, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.</p><p style="text-align&#58;justify;">A controvérsia, registrada como <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1419&amp;cod_tema_final=1419">Tema 1.419</a> na base de dados do STJ, está em definir se deve haver condenação ao pagamento de honorários de sucumbência no acórdão que julga procedente a ação rescisória para aplicar a modulação de efeitos realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no <a href="https&#58;//portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2585258&amp;numeroProcesso=574706&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=69">Tema 69 da repercussão geral</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;">O colegiado determinou a suspensão da tramitação dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que tratem da mesma matéria, nos tribunais de segunda instância e no STJ.</p><p style="text-align&#58;justify;">Nos processos submetidos à Primeira Seção, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) firmou o entendimento de que não é cabível a condenação em honorários sucumbenciais quando a ação rescisória é julgada procedente apenas para adequar os efeitos da decisão original à modulação fixada no Tema 69 pelo STF. Segundo a corte regional, a propositura da rescisória decorreu exclusivamente da modulação temporal, por razões de segurança jurídica, e não de erro no mérito, de modo que não se pode imputar à parte ré a responsabilidade por ter dado causa à demanda.</p><p style="text-align&#58;justify;">Por sua vez, a União sustenta ser devida a verba honorária, alegando que sua fixação decorre do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art85">artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC)</a>. Além disso, alega que também não deu causa ao ajuizamento da ação rescisória, único instrumento apto a desconstituir o julgado.</p><h2>Jurisprudência oferece parâmetros para a resolução da controvérsia</h2><p style="text-align&#58;justify;">Ao propor a afetação do tema, a relatora ressaltou que o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa à base de jurisprudência do STJ, tendo a presidência da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas do tribunal constatado a existência de 326 julgados sobre o assunto. </p><p style="text-align&#58;justify;">Maria Thereza de Assis Moura também destacou que a jurisprudência dos tribunais superiores oferece parâmetros relevantes para a resolução da controvérsia. No STJ, ela apontou decisão monocrática do ministro Gurgel de Faria (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?tipo_documento=documento&amp;componente=MON&amp;sequencial=348742550&amp;tipo_documento=documento&amp;num_registro=202504361224&amp;data=20251203&amp;formato=PDF">REsp 2.243.336</a>) favorável à Fazenda Nacional, na qual se afastou a condenação em honorários por ausência de causalidade. No mesmo sentido, mencionou precedente da Segunda Turma, relatado pelo ministro Afrânio Vilela, que também excluiu os honorários com base no princípio da causalidade (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=361775174&amp;registro_numero=202500342113&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260306&amp;formato=PDF">REsp 2.195.562</a>).</p><p style="text-align&#58;justify;">A ministra acrescentou que, no STF, há precedente semelhante relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, no qual se afastou a condenação em honorários na parte em que a sucumbência decorreu da modulação de efeitos do Tema 69. Nesse caso, entendeu-se que a modulação se fundamentou em razões extrajurídicas, especialmente de segurança jurídica, não sendo razoável impor à parte vencedora o ônus de uma sucumbência meramente contingencial. A magistrada observou, contudo, que se tratava de recurso na ação originária, e não de ação rescisória.</p><h2>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica</h2><p style="text-align&#58;justify;">O CPC regula, nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.</p><p style="text-align&#58;justify;">A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"><em>site</em> do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=365000166&amp;registro_numero=202502528285&amp;peticao_numero=202600IJ3213&amp;publicacao_data=20260324&amp;formato=PDF">Leia o acórdão da afetação do REsp 2.222.626</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13042026-Jornal-nao-tera-de-indenizar-apostador-frustrado-apos-erro-na-divulgacao-do-resultado-da-Mega-Sena.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Jornal não terá de indenizar apostador frustrado após erro na divulgação do resultado da Mega-Sena]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13042026-Jornal-nao-tera-de-indenizar-apostador-frustrado-apos-erro-na-divulgacao-do-resultado-da-Mega-Sena.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Jornal não terá de indenizar apostador frustrado após erro na divulgação do resultado da Mega-Sena]]></description>
<pubDate>Seg, abr 13 2026 07:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que a editora do jornal <em>Gazeta do Povo</em>, do Paraná, não terá de indenizar um leitor em razão de erro na divulgação do resultado de um sorteio da Mega-Sena em seu <em>site</em>. </p><p style="text-align&#58;justify;">Embora tenha reconhecido a falha na prestação do serviço por parte da empresa, o colegiado entendeu que o equívoco não gera automaticamente dano moral. Para a turma, é necessária a comprovação de prejuízo relevante para a esfera pessoal do consumidor, como ofensa à honra ou à dignidade – o que não ficou demonstrado no caso.</p><p style="text-align&#58;justify;">Na petição inicial, o autor disse que passou horas em euforia pensando ter sido o ganhador de um prêmio de R$ 10 milhões, após verificar os números divulgados pelo <em>site</em> do jornal. Posteriormente, ao conferir o resultado no <em>site</em> oficial da Caixa Econômica Federal, constatou o erro, o que teria lhe causado intensa frustração e abalo emocional.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em primeiro grau, o juízo reconheceu a falha na prestação do serviço, mas observou que o resultado poderia ter sido conferido em fonte oficial. Para ele, não houve dano moral indenizável nem nexo direto entre o erro e o alegado prejuízo moral. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reformou a sentença e arbitrou indenização de R$ 15 mil, ao considerar configurados o defeito no serviço e o transtorno psíquico.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em recurso especial, a empresa jornalística sustentou que o erro foi corrigido rapidamente e que não se caracterizou dano moral, mas mero aborrecimento. Argumentou ainda que o próprio autor da ação contribuiu para a situação ao deixar de conferir o resultado em fontes oficiais.</p><h2>Episódio não gerou lesão à honra ou à integridade emocional do apostador</h2><p style="text-align&#58;justify;">A ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso, destacou que a jurisprudência do STJ reconhece o dano moral quando a falha na prestação do serviço afeta de forma relevante a esfera psíquica do consumidor, especialmente em situações que geram expectativa legítima e frustração concreta.</p><p style="text-align&#58;justify;">No caso, a relatora comentou que a divulgação de resultado incorreto de loteria por veículo de imprensa configura falha, nos termos do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art14">artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)</a>, já que o fornecedor deve prestar informações corretas e confiáveis. No entanto, ressaltou que a simples existência do erro não implica automaticamente o dever de indenizar.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;É imprescindível a demonstração de que a conduta tenha atingido, de forma relevante, a esfera íntima da personalidade do consumidor, com efetiva lesão à dignidade, à honra ou à integridade emocional&quot;, observou a ministra.</p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo Gallotti, a publicação equivocada do resultado do sorteio não gerou repercussão externa relevante na esfera social do autor, não havendo indicação de exposição pública, constrangimento perante terceiros ou abalo à sua imagem ou reputação.</p><p>&quot;Além disso, não se verificam consequências concretas ou duradouras decorrentes do equívoco, pois a falsa expectativa de premiação foi efêmera e cessou com a simples conferência do resultado oficial. Eventual expectativa frustrada não ultrapassa o campo do mero dissabor ou contratempo cotidiano, insuficiente para caracterizar violação a direitos da personalidade&quot;, concluiu a ministra ao dar provimento ao recurso da empresa.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12042026-Antonio-Saldanha-Palheiro-encerra-trajetoria-no-STJ-e-se-aposenta-apos-38-anos-de-magistratura.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Antonio Saldanha Palheiro encerra trajetória no STJ e se aposenta após 38 anos de magistratura]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12042026-Antonio-Saldanha-Palheiro-encerra-trajetoria-no-STJ-e-se-aposenta-apos-38-anos-de-magistratura.aspx]]></link>
<description><![CDATA[O ministro, que deixará a corte no próximo dia 23, após dez anos de atuação, teve sua carreira marcada por grandes contribuições para a formação da jurisprudência no campo do direito penal.]]></description>
<pubDate>Dom, abr 12 2026 07:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>Nos últimos dez anos, quem acompanhou as sessões de julgamento da Sexta Turma e da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se acostumou a ouvir ao microfone uma voz que, muito além de revelar forte sotaque carioca, sempre transmitiu tranquilidade e profundidade em cada manifestação. Essa voz inconfundível pertence ao ministro Antonio Saldanha Palheiro, que encerra a sua trajetória de 38 anos na magistratura no próximo dia 23, um dia antes de alcançar a idade-limite para exercício da função (ele completa 75 anos de idade no dia 24).<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/ministro-antonio-saldanha-palheiro-12042026.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Antonio Saldanha Palheiro colecionou amigos e admiradores em sua longa carreira como juiz, desembargador e ministro.</figcaption>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> sotaque vem da cidade do Rio de Janeiro, onde nasceu, e a tranquilidade pode ser creditada ao estilo pessoal do ministro. Já a profundidade jurídica de suas intervenções nos debates é fruto de uma sólida formação acadêmica – ele é mestre em ciências jurídicas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ) – e de uma carreira na magistratura que tem início na comarca de São Pedro da Aldeia (RJ), passa pelos 13 anos como desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e é coroada por uma década de atuação no STJ.</span></figure><p>Clique na imagem para assistir ao vídeo sobre a aposentadoria do ministro&#58;<br></p><div><span><div class="video-container" id="IIJPuFqcLBE"> \r\n   <iframe id="IIJPuFqcLBE" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/IIJPuFqcLBE" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span>Ocupante da <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Institucional/Arquivo-Cidadao/Linha-Sucessoria-Dos-Ministros">cadeira 31 do Tribunal da Cidadania</a>, especialista em direito penal, Antonio Saldanha Palheiro teve sua passagem pela corte marcada pela relatoria de precedentes fundamentais para a interpretação da legislação federal nesse campo.<h2>Cumprimento da pena em condições degradantes</h2><p>No <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=311710017&amp;registro_numero=202402634395&amp;peticao_numero=202500247130&amp;publicacao_data=20250512&amp;formato=PDF">HC 930.249,</a> sob sua relatoria, a Sexta Turma considerou que o cômputo em dobro da pena cumprida no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho – conforme resolução proferida contra o Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) – deve ser aplicado a todo o período de cumprimento da pena em condições degradantes, independentemente do término da situação de superlotação. </p><p>Segundo o relator, a ideia de que o preso não teria direito ao cálculo em dobro do cumprimento da pena porque ingressou no presídio após a regularização do número de detentos vai contra a decisão da Corte IDH, a qual &quot;possui eficácia vinculante, é imediata e de efeitos meramente declaratórios&quot;. </p><p>Já no âmbito do sistema jurídico de proteção às mulheres, em caso sob segredo de justiça analisado pela Sexta Turma, o ministro estabeleceu que o fato de não haver relação duradoura de afeto não afasta a aplicação da Lei Maria da Penha.<br><br> </p><span><figure class="noticia_foto-container " data-themekey="#"> \r\n   <div class="card noticia_foto-legenda" style="width&#58;36rem;"><div class="card-header  foto-ministro-top" data-themekey="#">\r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/ReusableContent/Visualizao%20de%20Contedo/aspas-noticias.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;95px;" />&#160; \r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/Conteudo_citacao_ministros/Min_Antonio-Saldanha-Palheiro.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;112px;" />&#160;<br></div><div class="card-body"><p class="card-text"></p><div>A violência provém de um aspecto cultural do agente no sentido de subjugar e inferiorizar a mulher, de forma que, ainda que o envolvimento tenha se dado de modo efêmero entre vítima e ofensor, não é possível afastar a ocorrência de violência doméstica praticada contra mulher.</div><div><br><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Processo sob segredo de justiça</span><br></div></div><div class="card-header"><p class="card-text"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Ministro Antonio Saldanha Palheiro</span><br></p></div></div></figure><br></span><p>Também no tocante à violência doméstica contra a mulher, Saldanha entendeu como ilegal a fixação <em>ad eternum</em> de medida protetiva, o que não se confunde com a imposição de sanção cautelar por prazo indeterminado (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=170117388&amp;registro_numero=202002032372&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20221111&amp;formato=PDF">HC 605.113</a>).&#160; </p><p>&quot;Não há como se esquivar do caráter provisório das medidas protetivas, ainda que essa provisoriedade não signifique, necessariamente, um prazo previamente definido, até porque se mostra imprescindível que a proteção à vítima perdure enquanto o risco recair sobre ela, de forma que a mudança ou não no estado das coisas é que definirá a duração da providência emergencial&quot;, esclareceu.</p><h2>Atuação de agentes públicos foi tema de vários julgados</h2><p>Sob o rito dos recursos repetitivos (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1060&amp;cod_tema_final=1060">Tema 1.060</a>) e relatoria do ministro Saldanha, a Terceira Seção decidiu que a desobediência à ordem de parada emanada de agente público durante policiamento ostensivo, com o objetivo de prevenir e reprimir crimes, constitui conduta penalmente típica, nos termos do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm#art330">artigo 330 do Código Penal</a>. </p><p>No <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=268086114&amp;registro_numero=202303717053&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20240902&amp;formato=PDF">HC 860.929</a>, o relator classificou como lícitas as provas originadas de ação policial que, embora ocorrida sem mandado judicial, foi realizada em imóvel desabitado e caracterizado como uma espécie de <em>bunker</em> destinado ao armazenamento de drogas e armas. </p><p>Ao julgar o <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=280742358&amp;registro_numero=202304055640&amp;peticao_numero=202400802956&amp;publicacao_data=20241108&amp;formato=PDF">REsp 2.108.571</a>, Saldanha também considerou legal a busca pessoal feita por guardas civis municipais em razão de atitude suspeita de uma pessoa que, em local conhecido como ponto de tráfico de drogas, demonstrou nervosismo ao avistar a viatura e &quot;escondeu algo na cintura&quot;. </p><h2>Proibição de reforma contra o réu em recurso exclusivo da defesa</h2><p>O ministro foi o autor do voto divergente que prevaleceu no julgamento em que a Terceira Seção afirmou a necessidade de redução proporcional da pena-base quando o tribunal local, em recurso exclusivo da defesa, afasta uma circunstância judicial negativa (<a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm#art59">artigo 59 do Código Penal</a>).</p><p>Em caso que tramitou em segredo de justiça, o Ministério Público apontou divergência de interpretações entre as duas turmas de direito penal da corte. Por maioria, foi mantido o entendimento da Sexta Turma de que o afastamento de uma circunstância negativa sem redução da pena-base implicaria aumentar o peso dado às demais circunstâncias judiciais, o que significaria agravar de forma indireta a situação do réu – algo não admitido em recurso exclusivo da defesa.<br><br></p><span><figure class="noticia_foto-container " data-themekey="#"> \r\n   <div class="card noticia_foto-legenda" style="width&#58;36rem;"><div class="card-header  foto-ministro-top" data-themekey="#">\r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/ReusableContent/Visualizao%20de%20Contedo/aspas-noticias.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;95px;" />&#160; \r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/Conteudo_citacao_ministros/Min_Antonio-Saldanha-Palheiro.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;112px;" />&#160;<br></div><div class="card-body"><p class="card-text"></p>A proibição de reforma para pior não admite que, em caso de recurso exclusivo da defesa, seja agravada a situação do recorrente, direta ou indiretamente. Nos termos do artigo 617 do Código de Processo Penal, essa reforma prejudicial somente poderá ocorrer na hipótese de previsão legal de recurso ##de ofício##, em que se devolve ao Tribunal de Justiça todo o conhecimento da matéria, assim como nas situações em que houver recurso da acusação.<br></div><div class="card-body">\r\n         <span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Processo sob segredo de justiça</span> </div><div class="card-header"><p class="card-text"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Ministro Antonio Saldanha Palheiro</span><br></p></div></div></figure><br></span><p>No <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=180573510&amp;registro_numero=202202791724&amp;peticao_numero=202201108768&amp;publicacao_data=20230309&amp;formato=PDF">HC 768.530</a>, Saldanha confirmou a possibilidade de remição de pena em razão da aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), mesmo que o preso já tenha concluído o ensino médio antes do encarceramento, porém sem o acréscimo de um terço previsto pelo <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm#art126%C2%A75">artigo 126, parágrafo 5º, da Lei de Execução Penal</a>.</p><p>Entre outros temas de destaque no legado jurídico do ministro, podem ser citadas ainda a tese de que o comprador da suposta influência não é o sujeito ativo do crime de exploração de prestígio (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;sequencial=1746863&amp;num_registro=201500170275&amp;data=20180914&amp;formato=PDF">RHC 55.940</a>), a nulidade do reconhecimento fotográfico baseado na apresentação informal de foto em aplicativo de mensagens (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=263689174&amp;registro_numero=202301288793&amp;peticao_numero=202400299399&amp;publicacao_data=20240814&amp;formato=PDF">HC 817.270</a>) e a impossibilidade de impetração de habeas corpus para trancar ação penal se houve concessão anterior do benefício da transação penal (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;sequencial=1838969&amp;num_registro=201900544984&amp;data=20191003&amp;formato=PDF">HC 495.148</a>).</p><h2>Intolerância religiosa e suspensão do processo</h2><p>Em um de seus últimos julgamentos no STJ, em março deste ano, a Sexta Turma acompanhou o entendimento de Saldanha para estabelecer que o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm#art20">crime de discriminação religiosa</a> não admite a suspensão condicional do processo (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=363320259&amp;registro_numero=202502456540&amp;peticao_numero=202500717099&amp;publicacao_data=20260316&amp;formato=PDF">RHC 219.028</a>).</p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06042026-Para-Sexta-Turma--suspensao-condicional-do-processo-nao-e-cabivel-em-caso-de-preconceito-religioso.aspx" style="background-color&#58;#f9f9fb;font-weight&#58;400;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Para Sexta Turma, suspensão condicional do processo não é cabível em caso de preconceito religioso</a><br></div></span><p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">&quot;Tendo em vista a existência de normas constitucionais e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, comprometendo-se a coibir toda forma de discriminação racial e social com a adoção de posturas ativas, não é possível entender serem aplicáveis institutos despenalizadores à prática dos crimes previstos na Lei 7.716/1989&quot;, disse o relator.</span></p><h2>Amigos do Rio de Janeiro celebram a carreira que se encerra</h2><p>Em seus 38 anos como magistrado, Antonio Saldanha Palheiro angariou a admiração e o respeito de colegas, operadores do direito e servidores que conviveram com ele em diferentes fases da sua carreira.</p><p>Um desses admiradores é o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, que tem com Saldanha uma convivência de mais de 50 anos, marcada por histórias que remontam ao período em que um era chefe do outro em uma empresa privada. </p><p>Confira o depoimento de Luiz Fux no vídeo abaixo&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="D59rovwFRJY"> \r\n   <iframe id="D59rovwFRJY" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/D59rovwFRJY" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p>O ministro Marco Aurélio Bellizze classifica Antonio Saldanha Palheiro, seu conterrâneo e amigo de longa data, como &quot;o irmão da minha vida&quot;. Segundo Bellizze, a grande contribuição de Saldanha para os colegiados de direito penal do STJ tem relação com sua experiência como juiz criminal no &quot;complexo&quot; Rio de Janeiro. </p><p>&quot;Quem conhece a realidade do Rio, com todas as questões sobre segurança pública, sabe o que os outros estados vivem. Saldanha trouxe essa voz qualificada e ponderada a todas as discussões de que participou. Ele teve uma passagem brilhante no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e no STJ, sempre com importantes argumentos e fundamentos, mesmo nos momentos mais difíceis que os juízes penais enfrentam em uma corte superior&quot; – resume Bellizze. </p><p>Outro ministro que compartilha com Saldanha a origem fluminense é Messod Azulay Neto, para quem o colega de Terceira Seção demonstra, além de ##competência## jurídica, uma personalidade leve, bem-humorada e, sobretudo, humana. </p><p>&quot;Ele é incapaz de proferir uma decisão ignorando que há um ser humano por trás do processo. É o tipo de magistrado que analisa a repercussão da decisão para além do réu, se existe uma mãe, ou filhos, naquele processo. Saldanha mostra que o Judiciário não pode ser um aplicador frio do direito, pois sempre são necessários olhos humanísticos como os dele&quot;, aponta Azulay. </p><p>O vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, também integra o grupo de admiradores de Saldanha com carreira na Justiça fluminense. Da atuação conjunta na Corregedoria de Justiça do Rio de Janeiro à convivência no STJ, Salomão destaca que o colega sempre foi conhecido pelo equilíbrio e pela profundidade técnica de seus julgados. </p><p>Clique na imagem para assistir ao depoimento de Luis Felipe Salomão&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="g8RKfQYTebM"> \r\n   <iframe id="g8RKfQYTebM" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/g8RKfQYTebM" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><h2>Faixa-preta, &quot;infalível como Bruce Lee&quot;</h2><p>Vindo do vizinho estado de São Paulo, o ministro Moura Ribeiro comenta que Saldanha &quot;sabe a importância da toga&quot; e viveu a magistratura como um sacerdócio, atuando sem vaidades para buscar a melhor interpretação do direito. Para Moura Ribeiro, &quot;Saldanha é preciso, tranquilo e infalível, como Bruce Lee&quot; – uma alusão ao lutador e ator sino-americano falecido em 1973. </p><p>&quot;Conviver com Saldanha é um aprendizado sistemático e incrível. Ele vai deixar não só uma simples passagem, mas pegadas nos nossos corações aqui no Tribunal da Cidadania&quot;, afirma Moura Ribeiro.</p><p>A ligação de Saldanha com as artes marciais, porém, vai muito além da comparação com Bruce Lee. A advogada Fernanda Tórtima lembra que, fora do mundo dos tribunais, o ministro é faixa-preta em jiu-jitsu, esporte no qual acredita que ele aprimorou a disciplina, o equilíbrio e a perseverança. </p><p>Além disso, Fernanda Tórtima salienta a contribuição de Saldanha para as novas gerações, como professor de direito civil, e o fato de ele ser uma pessoa generosa, acessível e bem-humorada, que sempre tratou de forma respeitosa colegas, servidores e advogados.</p><p>O também advogado Pierpaolo Bottini ressalta que o ministro Saldanha reúne qualidades pessoais e profissionais que o tornam não um mero aplicador da lei, mas verdadeiro jurista, que pensa a repercussão de cada decisão no sistema como um todo. </p><p>Para Bottini, além de sólido conhecimento acadêmico, Saldanha é dotado de grande sensibilidade, característica que considera essencial ao exercício da judicatura. &quot;O ministro Saldanha sabe que o processo é mais que um número ou uma capa, que existem interesses e vidas humanas em jogo, e pondera com cuidado cada manifestação&quot;, declara o advogado.<br></p></div>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/ministro-do-stj-antonio-saldanha-palheiro-12042026.jpg" width="489"/>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10042026-Primeira-Turma-comeca-as-13h-na-proxima-terca--14-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Primeira Turma começa às 13h na próxima terça (14)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10042026-Primeira-Turma-comeca-as-13h-na-proxima-terca--14-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Primeira Turma começa às 13h na próxima terça (14)]]></description>
<pubDate>Sex, abr 10 2026 17:42:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A sessão ordinária da Primeira Turma na próxima terça-feira (14) terá início às 13h. Na ocasião, serão julgados os processos em mesa, adiados ou constantes de pautas a publicar.</p><p>A sessão será realizada presencialmente e poderá ser acompanhada pelo&#160;<a href="https&#58;//www.youtube.com/%40stjnoticias">canal do STJ no YouTube</a>.</p><p>Especializada em direito público, a Primeira Turma é presidida pelo ministro Sérgio Kukina e composta pelos ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues. </p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/calendario">Acesse o&#160;calendário de sessões&#160;para ver as pautas de julgamento</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<title><![CDATA[Seminário em João Pessoa discute violência contra a mulher, prevenção e efetividade da proteção legal]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10042026-Seminario-em-Joao-Pessoa-discute-violencia-contra-a-mulher--prevencao-e-efetividade-da-protecao-legal.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Seminário em João Pessoa discute violência contra a mulher, prevenção e efetividade da proteção legal]]></description>
<pubDate>Sex, abr 10 2026 17:20:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>&quot;Nós, juízes, temos o dever de dar a interpretação mais favorável à proteção das mulheres, porque o valor da proteção da mulher é primário, não é apenas procedimental&quot; – afirmou o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, na manhã desta sexta-feira (10), ao inaugurar o <em>Seminário STJ-TJPB sobre Violência contra a Mulher</em>. Promovido em conjunto pelas duas cortes, o evento acontece na sede do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em João Pessoa, ao longo de todo o dia, e é <a href="https&#58;//www.youtube.com/watch?v=rJdi-yi75Uc">transmitido ao vivo pelo YouTube</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;">Herman Benjamin iniciou seu discurso destacando o papel indispensável de juízas e juízes no Estado Democrático de Direito. O ministro ressaltou que o Brasil está entre os poucos países do mundo em que o ingresso na carreira de magistrado depende da aprovação em concurso, o que traduz &quot;um compromisso com o interesse público&quot;.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/seminario-sobre-violencia-contra-a-mulher-10042026.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Na abertura do seminário&#58; desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, presidente do TJPB; Lucas Ribeiro, governador da Paraíba; ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, e a senadora Daniella Ribeiro.</figcaption>​</figure>Ao abordar a violência contra a mulher, o presidente do STJ salientou que o tema apresenta múltiplas faces. Entre as formas mais evidentes, mencionou a violência física, mental e psicológica, além da violência social. Segundo ele, outras manifestações igualmente relevantes também precisam ser consideradas, como a violência digital e a violência institucional. <p></p><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com o ministro, o ordenamento jurídico brasileiro já dispõe de normas voltadas ao enfrentamento dessa realidade, mas cabe a cada juiz, perante a sociedade, assegurar sua adequada implementação e interpretação.</p><p style="text-align&#58;justify;">Na opinião do presidente do TJPB, desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho – para quem a violência contra a mulher é uma realidade triste e persistente –, o seminário se constitui como espaço de debate, reflexão e divulgação, com a finalidade de contribuir para a superação desse cenário. Ao agradecer a parceria firmada com o STJ, o desembargador destacou que &quot;este evento histórico busca a construção de um futuro melhor para a sociedade, para a cidadania e, acima de tudo, para darmos um basta na violência contra a mulher&quot;.</p><h2>Compreender a escalada da violência contra a mulher é essencial</h2><p style="text-align&#58;justify;">A mesa da conferência &quot;A Perspectiva Nacional e Internacional&quot; foi presidida pela ministra Nancy Andrighi, que abriu os trabalhos elogiando o nome da Sala Lilás, espaço de acolhimento inaugurado pouco antes da abertura do seminário. Para ela, a cor escolhida possui um simbolismo relevante na ciência, na tecnologia e na espiritualidade.</p><p style="text-align&#58;justify;">A ministra enfatizou a importância de compreender a escalada da violência contra a mulher, que frequentemente se inicia com práticas de controle, evolui para o assédio e pode culminar no feminicídio. Ela observou que, embora o Brasil disponha de legislação voltada à proteção das mulheres, sua efetividade depende, necessariamente, de sua aplicação.</p><p style="text-align&#58;justify;">Já a senadora Daniella Ribeiro, coordenadora nacional do programa <em>Antes que Aconteça</em>, enalteceu a importância de se ampliar o conhecimento, entre mulheres e homens, sobre o que caracteriza a violência de gênero. A parlamentar compartilhou um episódio de sua história pessoal, ao relembrar o período de seis anos em que foi vítima de um relacionamento abusivo. &quot;O abusador consegue fazer com que você acredite que tudo é ##culpa## sua&quot; – declarou, acrescentando que, com apoio psicológico, pôde compreender a situação que vivenciava.</p><p style="text-align&#58;justify;">Daniella Ribeiro avaliou que iniciativas como o seminário e o programa <em>Antes que Aconteça</em> são fundamentais para combater a falta de conhecimento e estimular o debate sobre o tema.</p><p style="text-align&#58;justify;">Na sequência, Ana Carolina Pekny, coordenadora de Justiça Criminal, Reforma Prisional e ##Prevenção## à Violência do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime no Brasil (UNODC Brasil), ponderou que, embora haja avanços relevantes na proteção das mulheres, em alinhamento com padrões e boas práticas internacionais, o feminicídio ainda configura um desafio persistente, não apenas no país, mas em escala global.</p><p style="text-align&#58;justify;">A representante das Nações Unidas apontou que é preciso ter cautela na análise dos dados sobre violência contra a mulher&#58; &quot;Sabemos que eles são subdimensionados e sabemos também que escondem disparidades dentro das próprias regiões&quot;. Por outro lado, ela sublinhou que o Brasil tem avançado na criação de estruturas específicas voltadas ao acolhimento de vítimas de violência.</p><h2>Judiciário deve interpretar e aplicar o direito conforme a perspectiva de gênero</h2><p style="text-align&#58;justify;">Na presidência da segunda conferência, com o tema &quot;Violência contra a Mulher na Jurisprudência Penal do STJ&quot;, a ministra Maria Thereza de Assis Moura ressaltou que o avanço das pautas relacionadas aos direitos das mulheres não é uma responsabilidade exclusivamente feminina, pois a participação dos homens é essencial para a consolidação dessas conquistas. </p><p style="text-align&#58;justify;">Como exemplo, ela exaltou a atuação do ministro Joel Ilan Paciornik, que participou do seminário ao seu lado e integra uma das turmas criminais do STJ, colegiados compostos majoritariamente por homens. A ministra afirmou que Paciornik não se esquiva do debate sobre violência de gênero, representando o tribunal na divulgação de uma jurisprudência marcante sobre o tema, especialmente no âmbito da Terceira Seção.</p><p style="text-align&#58;justify;">A ministra também enfatizou a evolução do <a href="https&#58;//www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/protocolo-para-julgamento-com-perspectiva-de-genero/">Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero</a>, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)&#58; o que começou como recomendação se transformou em resolução de observância obrigatória para todos os magistrados. &quot;Homens e mulheres magistrados, façam uso do protocolo, porque isso faz toda a diferença no olhar do juiz para o que tem diante de si, o processo que ele julga, evitando a revitimização da mulher&quot; – proclamou Maria Thereza de Assis Moura.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em sua manifestação, o ministro Joel Ilan Paciornik apresentou diversos acórdãos que evidenciam a jurisprudência dos colegiados de direito penal do STJ em temas relacionados à violência contra a mulher. Entre os pontos abordados, destacou a presunção de vulnerabilidade, a fixação do valor indenizatório, a relevância da palavra da vítima e a natureza jurídica das medidas cautelares.</p><p style="text-align&#58;justify;">Para o ministro, esse conjunto de entendimentos demonstra que, para além da proteção conferida no plano legislativo, o Poder Judiciário tem buscado interpretar e aplicar o direito a partir de um olhar equitativo, orientado pela perspectiva de gênero, com vistas à máxima efetivação dos direitos fundamentais, especialmente aqueles ligados à inviolabilidade da vida, à integridade moral, ao equilíbrio e à saúde da mulher.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Toda vez que houver uma ameaça a esses valores pela perpetração de delitos contra a mulher, o Poder Judiciário deverá ter esse olhar especial, esse olhar específico, considerando realmente essa desigualdade que a própria lei reconhece ao criar um sistema de garantias para uma parte que é presumivelmente hipossuficiente&quot;, concluiu.&#160;<br></p><p style="text-align&#58;justify;">Clique na imagem para assistir ao <em>Seminário STJ-TJPB sobre Violência contra a Mulher</em>&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="rJdi-yi75Uc"> \r\n   <iframe id="rJdi-yi75Uc" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/rJdi-yi75Uc" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n<br></span><br>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10042026-Sexta-Turma-antecipa-sessao-da-proxima-terca-feira--14--para-as-13h.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Sexta Turma antecipa sessão da próxima terça-feira (14) para as 13h]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10042026-Sexta-Turma-antecipa-sessao-da-proxima-terca-feira--14--para-as-13h.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Sexta Turma antecipa sessão da próxima terça-feira (14) para as 13h]]></description>
<pubDate>Sex, abr 10 2026 09:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que a sessão ordinária da Sexta Turma marcada para a próxima terça-feira (14) terá início às 13h. </p><p>A sessão poderá ser acompanhada presencialmente ou pelo <a href="https&#58;//www.youtube.com/c/stjnoticias">canal do STJ no YouTube</a>.</p><p>Especializada em direito penal, a Sexta Turma é presidida pelo ministro Carlos Pires Brandão e integrada pelos ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro. </p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/calendario/">Acesse o calendário de sessões para ver as pautas de julgamento</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10042026-Jurisprudencia-sobre-reconhecimento-fotografico-e-prova-penal-e-tema-do-podcast-STJ-No-Seu-Dia.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Jurisprudência sobre reconhecimento fotográfico e prova penal é tema do podcast STJ No Seu Dia]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10042026-Jurisprudencia-sobre-reconhecimento-fotografico-e-prova-penal-e-tema-do-podcast-STJ-No-Seu-Dia.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Jurisprudência sobre reconhecimento fotográfico e prova penal é tema do podcast STJ No Seu Dia]]></description>
<pubDate>Sex, abr 10 2026 08:40:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O novo episódio do <em>podcast</em> <em>STJ No Seu Dia</em> trata do entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre os limites do reconhecimento fotográfico como meio de prova no processo penal e a necessidade de um conjunto probatório consistente para sustentar condenações criminais.</p><p style="text-align&#58;justify;">O programa destaca a jurisprudência que considera inválidas condenações baseadas exclusivamente em reconhecimentos realizados na fase policial sem a observância das formalidades legais, especialmente quando não há provas independentes quanto à autoria. O episódio também aborda os riscos de contaminação da prova testemunhal, a formação de falsas memórias e a aplicação do princípio <em>in dubio pro reo</em> em casos de dúvida razoável.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito criminal Eduardo Pena explica os fundamentos jurídicos desse entendimento e os seus impactos para investigações criminais, julgamentos e a atuação de magistrados e operadores do direito.</p><h2><em>STJ No Seu Dia  </em>     </h2><p>Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o <em>podcast</em> é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/6oF268UH7C0mW1SKHgGgtI">Spotify</a> e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10042026-Sistemas-do-tribunal-podem-sofrer-intermitencias-neste-domingo--12-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Sistemas do tribunal podem sofrer intermitências neste domingo (12)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10042026-Sistemas-do-tribunal-podem-sofrer-intermitencias-neste-domingo--12-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Sistemas do tribunal podem sofrer intermitências neste domingo (12)]]></description>
<pubDate>Sex, abr 10 2026 08:15:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará ações de manutenção em seu ambiente computacional neste domingo (12), das 13h às 20h. O objetivo é aprimorar a segurança e garantir a disponibilidade de produtos e serviços tecnológicos.</p><p>Devido a esses procedimentos, alguns serviços, como o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), o RDS (STJ Remoto) e sistemas administrativos, poderão sofrer intermitências nos horários estabelecidos.</p><p>A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do tribunal está à disposição para prestar suporte ou esclarecimentos por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), no telefone (61) 3319-9393.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10042026-STJ-dispensa-notificacao-pessoal-de-proprietarios-e-restabelece-demarcacao-de-terra-indigena-no-Ceara.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ dispensa notificação pessoal de proprietários e restabelece demarcação de terra indígena no Ceará]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10042026-STJ-dispensa-notificacao-pessoal-de-proprietarios-e-restabelece-demarcacao-de-terra-indigena-no-Ceara.aspx]]></link>
<description><![CDATA[A Segunda Turma acolheu recurso da Funai em ação anulatória ajuizada pelos proprietários de um imóvel do município de Caucaia, inserido na área objeto de estudos para a demarcação da Terra Indígena Tapeba.]]></description>
<pubDate>Sex, abr 10 2026 07:50:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a validade do procedimento administrativo de demarcação da Terra Indígena Tapeba, no Ceará, ao dar provimento a recurso especial da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A decisão, unânime, seguiu o voto do relator, ministro Teodoro Silva Santos.</p><p style="text-align&#58;justify;">A controvérsia teve início com uma ação anulatória ajuizada pelos proprietários de um imóvel localizado em Caucaia (CE), inserido na área objeto de estudos para a demarcação da Terra Indígena Tapeba. Eles alegaram que o procedimento administrativo conduzido pela Funai seria nulo por falta de notificação pessoal, o que teria impedido sua participação nas etapas de estudos, perícias e medições.</p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo dados da Funai, a área tem cerca de 5,3 mil hectares e abriga aproximadamente 6,6 mil pessoas. A ação foi julgada improcedente em primeira instância. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deu provimento à apelação dos proprietários e reconheceu a nulidade do procedimento em relação a eles.</p><p style="text-align&#58;justify;">O TRF5 entendeu que, embora o procedimento de demarcação tenha seguido as regras do Decreto 1.775/1996, seria necessária a intimação pessoal dos proprietários diretamente afetados, pois a simples publicação de atos em diário oficial e sua divulgação não garantiriam o exercício do contraditório e da ampla defesa. Ou seja, a ausência de notificação pessoal configuraria violação do devido processo legal e do direito de propriedade, o que justificaria a anulação do procedimento administrativo em relação aos autores da ação.</p><h2>Notificação pessoal não é exigida no procedimento de demarcação </h2><p style="text-align&#58;justify;">No recurso especial dirigido ao STJ, a Funai sustentou a regularidade do procedimento, afirmando que o rito previsto no Decreto 1.775/1996 não exige a notificação pessoal dos interessados nas fases iniciais. Argumentando que a publicidade por meio de diários oficiais seria suficiente para garantir o direito de manifestação, a autarquia afirmou que o TRF5 teria contrariado a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores sobre o tema.</p><p>Ao analisar o caso, o ministro Teodoro Silva Santos concluiu que o entendimento do TRF5 divergiu da orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio STJ.</p><h2>Não há confronto com a Constituição, pois é possível contestar resultado</h2><p style="text-align&#58;justify;">O voto do relator ressaltou que o procedimento de demarcação de terras indígenas, conforme disciplinado pelo Decreto 1.775/1996, não exige a participação dos interessados em todas as fases. Nesse ponto, reproduziu o entendimento consolidado do STF segundo o qual o contraditório, no procedimento de demarcação de terras indígenas, não prevê a participação do interessado em todas as perícias ou vistorias a serem realizadas, e isso não está em confronto com a Constituição Federal.</p><p style="text-align&#58;justify;">Também para o STJ, as regras do decreto não violam os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois asseguram aos interessados a possibilidade de contestar os resultados do procedimento.</p><p style="text-align&#58;justify;">Com base nesses fundamentos, a Segunda Turma concluiu que o acórdão do TRF5 estava em desacordo com a jurisprudência consolidada. Assim, deu provimento ao recurso especial da Funai para restabelecer a sentença de primeiro grau, que havia julgado improcedente a ação anulatória.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=363362123&amp;registro_numero=202501195130&amp;publicacao_data=20260317">Leia a íntegra do acórdão no REsp 2.207.105</a>.</p><div class="leia-mais-menor varios-links">\r\n   <b>Leia também&#58;<br></b><br><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/13042025-Melhorias-nas-condicoes-de-vida-dos-indigenas-passam-pela-jurisprudencia-do-STJ-.aspx">Melhorias nas condições de vida dos indígenas passam pela jurisprudência do STJ</a><br> <br>\r\n   <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/16042023-Cores--lutas--tradicoes-o-STJ-como-campo-de-debate-e-de-afirmacao-dos-direitos-dos-povos-indigenas.aspx">Cores, lutas, tradições&#58; o STJ como campo de debate e de afirmação dos direitos dos povos indígenas</a><br></div> \r\n<br><p><br></p><p><br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/segunda-turma-do-stj-10042026.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10042026-Quarta-Turma-autoriza-uso-do-Serp-Jud-para-localizar-bens-em-execucoes-civis.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Quarta Turma autoriza uso do Serp-Jud para localizar bens em execuções civis]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10042026-Quarta-Turma-autoriza-uso-do-Serp-Jud-para-localizar-bens-em-execucoes-civis.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Decisão amplia o uso de ferramentas digitais para a localização de bens do devedor na execução civil, priorizando a efetividade e a celeridade processual, sem afastar as garantias do executado.]]></description>
<pubDate>Sex, abr 10 2026 07:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a utilização do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (<a href="https&#58;//onserp.org.br/serpjud/">Serp-Jud</a>) para a busca de bens penhoráveis em processos civis, desde que haja decisão judicial fundamentada. O entendimento foi firmado no julgamento de um recurso relatado pelo desembargador convocado Luís Carlos Gambogi.</p><p style="text-align&#58;justify;">O caso teve origem em execução de título extrajudicial na 1ª Vara da Comarca de Pomerode (SC), onde o pedido de consulta ao Serp-Jud foi negado. Para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), não haveria previsão legal para uso da ferramenta na localização de bens penhoráveis. A corte estadual entendeu que o sistema teria uso restrito às funções institucionais do Judiciário.</p><p style="text-align&#58;justify;">No julgamento no STJ, o relator destacou que a negativa de uso do sistema não pode se basear em interpretações restritivas ou conjecturas, devendo considerar o arcabouço legal e a efetividade do processo. Com esse entendimento, a turma cassou o acórdão do TJSC e determinou o retorno dos autos à origem, para novo julgamento do caso, agora considerando a legalidade do uso do Serp-Jud.</p><p style="text-align&#58;justify;">O desembargador Gambogi ressaltou que o Código de Processo Civil (CPC) consagra o princípio da cooperação e confere ao juiz poderes amplos para determinar medidas necessárias à satisfação do crédito, inclusive por meios tecnológicos. Disse ainda que a <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14382.htm">Lei 14.382/2022</a> instituiu o Serp com a finalidade de integrar dados dos registros públicos, permitindo consultas relevantes sobre bens e direitos. </p><h2>Ferramentas tecnológicas servem à efetividade da prestação jurisdicional</h2><p style="text-align&#58;justify;">Em seu voto, o desembargador fez uma analogia com sistemas já consolidados, como o Bacenjud, o Renajud e o Infojud. A jurisprudência do STJ admite o uso dessas ferramentas para localização de patrimônio, independentemente do esgotamento prévio de diligências extrajudiciais. Para o relator, essa interpretação deve ser estendida ao Serp-Jud. </p><p style="text-align&#58;justify;">Ele enfatizou que as ferramentas tecnológicas do Judiciário não são um fim em si mesmas, mas instrumentos voltados à efetividade da prestação jurisdicional. Nesse sentido, afirmou que restringir o uso do Serp-Jud comprometeria a própria finalidade do processo executivo, que é a satisfação do crédito. </p><p style="text-align&#58;justify;">O magistrado também salientou que a legislação que instituiu o Serp prevê expressamente a consulta a informações sobre indisponibilidades, gravames e vínculos patrimoniais, o que demonstra sua aptidão para auxiliar na localização de bens. Além disso, apontou que o sistema já disponibiliza módulos de pesquisa patrimonial, reforçando sua utilidade prática na execução. </p><p style="text-align&#58;justify;">Por fim, outro fundamento do voto foi a inexistência de violação a direitos do devedor. Segundo o relator, o uso do Serp-Jud não implica quebra automática de sigilo, cabendo ao juízo adotar medidas para resguardar dados sensíveis, inclusive com decretação de sigilo processual quando necessário. </p><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b> \r\n   <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/13082025-Tentativa-frustrada-de-citacao-por-oficial-de-justica-nao-e-pre-requisito-para-arresto-online.aspx">Tentativa frustrada de citação por oficial de justiça não é pré-requisito para arresto online</a><br></div><p><br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/imovel-carro-e-dinheiro-com-homem-de-terno-ao-fundo-10042026.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09042026-Absorcao-entre-crimes-de-desacato-e-resistencia-e-destaque-na-Pesquisa-Pronta.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Absorção entre crimes de desacato e resistência é destaque na Pesquisa Pronta]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09042026-Absorcao-entre-crimes-de-desacato-e-resistencia-e-destaque-na-Pesquisa-Pronta.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Absorção entre crimes de desacato e resistência é destaque na Pesquisa Pronta]]></description>
<pubDate>Qui, abr 9 2026 08:25:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A página da <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/tabs.jsp">Pesquisa Pronta</a> divulgou novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos&#58;</p><p><strong>DIREITO PENAL – TIPICIDADE PENAL&#58; </strong><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b%3DACOR%26O%3DRR%26preConsultaPP%3D9452%252F0%26thesaurus%3DJURIDICO%26p%3Dtrue%26tp%3DT&amp;data=05%7c02%7carturl%40stj.jus.br%7c1a2bd2fe67334169243608de94bb855e%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639111730286075108%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=BwUYNHLohbYsRAIAiT7zI2AI68xck17YASLF%2Bf1o4b4%3D&amp;reserved=0">Aplicação do princípio da absorção entre os crimes de desacato e de resistência. </a></p><p>Confira outros temas relacionados&#58;</p><p><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b%3DACOR%26O%3DRR%26preConsultaPP%3D6526%252F0%26thesaurus%3DJURIDICO%26p%3Dtrue%26tp%3DT&amp;data=05%7c02%7carturl%40stj.jus.br%7c1a2bd2fe67334169243608de94bb855e%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639111730286101919%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=pZfNbXg0ZIvKAW91qBNN5CXbSM8dZOrsDlouza1U1YE%3D&amp;reserved=0">Princípio da consunção ou absorção&#58; pressupostos para aplicação. </a></p><p><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b%3DACOR%26O%3DRR%26preConsultaPP%3D6640%252F0%26thesaurus%3DJURIDICO%26p%3Dtrue%26tp%3DT&amp;data=05%7c02%7carturl%40stj.jus.br%7c1a2bd2fe67334169243608de94bb855e%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639111730286122074%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=wN0viOzzOjUD0vCs3GrMGDa9xsUrOyn5Z46PZtLQcxI%3D&amp;reserved=0">Princípio da consunção. Absorção do crime de maior gravidade por crime menos grave. </a></p><h2>Sobre a ferramenta</h2><p>O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).</p><p>A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência &gt; Pesquisa Pronta, a partir do <em>menu</em> na barra superior do <em>site</em>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09042026-Radio-Decidendi-analisa-precedente-sobre-responsabilidade-do-corretor-em-contratos-imobiliarios.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Rádio Decidendi analisa precedente sobre responsabilidade do corretor em contratos imobiliários]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09042026-Radio-Decidendi-analisa-precedente-sobre-responsabilidade-do-corretor-em-contratos-imobiliarios.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Rádio Decidendi analisa precedente sobre responsabilidade do corretor em contratos imobiliários]]></description>
<pubDate>Qui, abr 9 2026 08:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O <em>podcast Rádio Decidendi</em>, em sua nova edição, aborda o Tema 1.173 dos recursos repetitivos, julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).</p><p style="text-align&#58;justify;">O precedente fixou a tese de que o corretor de imóveis, pessoa física ou jurídica, não responde, em regra, por danos causados ao consumidor em razão do descumprimento, pela construtora ou incorporadora, de obrigações previstas no contrato de promessa de compra e venda. A decisão também delimitou as hipóteses excepcionais de responsabilização, como nos casos em que o corretor atua como incorporador ou integra o mesmo grupo econômico da construtora, ou ainda quando há confusão patrimonial. </p><p style="text-align&#58;justify;">Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o advogado e professor Paulo Victor de Carvalho destaca os fundamentos do precedente, explica a distinção entre corretagem e incorporação imobiliária e detalha os impactos da decisão para consumidores, profissionais do mercado imobiliário e para a uniformização da jurisprudência nacional.</p><h2><em>Rádio Decidendi</em> </h2><p style="text-align&#58;justify;">O <em>podcast</em> pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no <a href="https&#58;//open.spotify.com/show/2mku7I8KhrwXCEsQ6hOP8c">Spotify</a> e nas principais plataformas de áudio.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09042026-Interesse-do-menor-autoriza-descumprimento-provisorio-de-acordo-de-guarda-homologado-na-Justica.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Interesse do menor autoriza descumprimento provisório de acordo de guarda homologado na Justiça]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09042026-Interesse-do-menor-autoriza-descumprimento-provisorio-de-acordo-de-guarda-homologado-na-Justica.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Interesse do menor autoriza descumprimento provisório de acordo de guarda homologado na Justiça]]></description>
<pubDate>Qui, abr 9 2026 07:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, no regime de guarda compartilhada, é admissível a permanência provisória da criança com um dos genitores em cidade diversa da residência do outro, mesmo que isso caracterize descumprimento do acordo previamente homologado. Para o colegiado, a análise de cada caso deve priorizar o melhor interesse do menor, especialmente em situações de mudança relevante no contexto familiar.</p><p style="text-align&#58;justify;">Com esse entendimento, a turma suspendeu, até nova deliberação do juízo de origem, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia determinado a expedição de mandado de busca e apreensão e a entrega de uma criança ao pai. O caso envolve uma ação de modificação de guarda ainda em tramitação na primeira instância.</p><p style="text-align&#58;justify;">A criança alternava semanalmente entre as residências dos pais na cidade de São Paulo, conforme acordo de guarda homologado judicialmente. Contudo, após perder o emprego e em razão de uma gravidez de risco, a mãe se mudou com a filha para outro estado, fixando residência na casa dos avós maternos da menina, onde contava com maior rede de apoio. Diante disso, a genitora ajuizou ação revisional de guarda, enquanto o pai da criança ingressou com cumprimento de sentença, alegando descumprimento do acordo, o que culminou na decretação da busca e apreensão.</p><p style="text-align&#58;justify;">A mãe, então, impetrou habeas corpus no STJ sustentando que a criança já se encontra plenamente adaptada à nova rotina, com matrícula escolar efetivada e inserção em ambiente familiar estável. Argumentou ainda que a ordem de busca e apreensão representa risco concreto à estabilidade emocional da menor, ao impor uma ruptura abrupta de sua realidade atual.</p><h2>Casos de família admitem relativização da estabilidade das relações jurídicas</h2><p style="text-align&#58;justify;">A ministra Nancy Andrighi, relatora do habeas corpus, ressaltou que as particularidades fáticas que permeiam o direito de família, especialmente quando envolvem o interesse de crianças e adolescentes, possibilitam a relativização da estabilidade das relações jurídicas. É nesse sentido que, segundo a relatora, o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art505">artigo 505, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC)</a> autoriza a revisão do que foi decidido em sentença sempre que houver alteração no estado de fato ou de direito.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Assim, ainda que tenha ocorrido o trânsito em julgado da decisão que estabeleceu a guarda, a superveniência de mudanças relevantes no contexto fático autoriza sua revisão&quot;, disse a ministra, enfatizando não haver impedimento jurídico à alteração do que foi decidido.</p><h2>Busca e apreensão de criança ou adolescente deve ocorrer apenas em último caso</h2><p style="text-align&#58;justify;">Nancy Andrighi também destacou que a medida de busca e apreensão de criança ou adolescente possui natureza excepcional e elevada gravidade, devendo ocorrer apenas em último caso, quando estritamente necessária para prevenir ou cessar situação concreta de risco. Segundo ela, a medida &quot;não se destina à afirmação do direito de um genitor em detrimento do outro, mas à efetiva proteção do bem-estar e do melhor interesse da criança e do adolescente&quot;.</p><p style="text-align&#58;justify;">A ministra ainda lembrou que, conforme a jurisprudência do STJ, a permanência provisória da criança com um dos genitores, no contexto de guarda compartilhada, não configura, por si só, situação de risco capaz de justificar o cumprimento imediato de ordem de busca e apreensão. Nesse sentido, a relatora observou que a execução da medida no caso dos autos, nesse momento, contrariaria o melhor interesse da menor, uma vez que implicaria sua retirada abrupta do lar materno e a interrupção do ano letivo já em curso, com potenciais prejuízos à sua estabilidade emocional e educacional.</p><p style="text-align&#58;justify;"><em>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial</em>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08042026-Terceira-Secao-desmembra-processo--e-ex-soldado-do-Exercito-acusado-de-feminicidio-vai-ao-tribunal-do-juri.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Terceira Seção desmembra processo, e ex-soldado do Exército acusado de feminicídio vai ao tribunal do júri]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08042026-Terceira-Secao-desmembra-processo--e-ex-soldado-do-Exercito-acusado-de-feminicidio-vai-ao-tribunal-do-juri.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Militares acompanham o julgamento que decidiu pela cisão do processo: parte dos crimes fica com a Justiça Militar, enquanto o feminicídio e a destruição de cadáver serão submetidos ao júri popular.]]></description>
<pubDate>Qua, abr 8 2026 20:50:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta quarta-feira (8), a cisão do processo penal que apura crime de feminicídio atribuído ao ex-soldado Kelvin Barros da Silva, acusado de matar a cabo Maria de Lourdes Freire Matos dentro de um quartel do Exército, em Brasília. Com a decisão, a denúncia relativa aos crimes de feminicídio e destruição de cadáver será julgada pelo tribunal do júri, enquanto os delitos de dano ao patrimônio militar e furto de arma de serviço permanecerão sob a competência da Justiça Militar. </p><p style="text-align&#58;justify;">Por maioria, o colegiado entendeu não ser possível concentrar a análise de todos os fatos em uma única jurisdição – seja a comum, seja a militar –, uma vez que o caso envolve bens jurídicos distintos e competências específicas atribuídas a diferentes ramos do Judiciário pela Constituição Federal de 1988.</p><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com a denúncia, Kelvin, militar da ativa à época dos fatos, teria usado uma faca para golpear Maria, também militar da ativa, no pescoço, matando-a no interior da sala da banda de música da unidade militar. Em seguida, o acusado teria ateado fogo ao local, causando danos relevantes à estrutura da unidade e provocando a carbonização do corpo, conduta que, em tese, configura o crime de destruição de cadáver. </p><p style="text-align&#58;justify;">Ainda segundo a acusação, ele também teria subtraído a arma de serviço da vítima e praticado atos destinados a alterar a cena do crime, com o objetivo de dificultar a persecução penal. O ex-soldado foi preso em flagrante poucas horas depois, fora do quartel. De acordo com o Ministério Público, ele confessou a autoria do crime.</p><h2>Crime foi praticado fora do contexto de serviço e sem vínculo com a função</h2><p style="text-align&#58;justify;">O ministro Ribeiro Dantas, relator do conflito de competência, concluiu que o crime doloso contra a vida foi cometido com motivação pessoal e estaria supostamente inserido em contexto de violência de gênero, ou seja, sem vínculo direto com os interesses institucionais ou com as atividades desempenhadas pelas Forças Armadas.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em seu voto, o magistrado observou que, embora a <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13491.htm">Lei 13.491/2017</a> tenha ampliado o alcance do conceito de crime militar, essa ampliação não tem caráter absoluto. Segundo o ministro, quando o delito é praticado fora do contexto de serviço, sem vínculo com a função exercida, em ambiente desvinculado da administração militar e por agente que não atua em razão do cargo, não se configura o crime militar. Nesses casos, explicou o relator, permanece a competência da Justiça comum, mais especificamente do tribunal do júri, em razão da natureza dolosa contra a vida da infração penal.</p><p style="text-align&#58;justify;">Nesse sentido, o relator destacou que a própria denúncia afasta qualquer vínculo entre o crime e as atividades militares, ao evidenciar que o núcleo da conduta está na supressão da vida da vítima em contexto de violência de gênero, e não em afronta à hierarquia ou à disciplina militar. A denúncia aponta ainda a disparidade de força física entre o acusado e a vítima como elemento revelador de menosprezo pela condição de mulher, o que reforça, em tese, a caracterização do feminicídio.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Ainda que o fato tenha ocorrido em dependência militar e envolvido agentes da ativa, o núcleo da imputação não se ancora em dever funcional, ordem superior ou interesse castrense, mas na motivação do crime – no caso, na eliminação da vida da vítima enquanto mulher, em contexto de desigualdade e violência estrutural&quot;, afirmou. </p><h2>Legislação processual impõe o desmembramento dos processos</h2><p style="text-align&#58;justify;">Ribeiro Dantas ponderou que a existência de interesses militares atingidos não determina, por si só, o envio integral do caso para a Justiça Militar&#58; &quot;Ainda que o fato tenha ocorrido em ambiente militar e que seus desdobramentos tenham atingido bens castrenses, compreendo que a especial gravidade do feminicídio intensifica a razão de ser do júri, cuja competência não pode ser esvaziada por interpretação extensiva da jurisdição militar&quot;.</p><p style="text-align&#58;justify;">Por outro lado, o relator ressaltou que os crimes de incêndio, dano às instalações militares, furto da arma de serviço e fraude processual têm natureza tipicamente castrense, por atingirem diretamente o patrimônio e a regularidade da administração militar, o que atrai a competência da Justiça Militar da União. </p><p>Diante da coexistência de competências constitucionais distintas, o ministro ressaltou que a legislação processual impõe o desmembramento do processo, uma vez que o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm#art79">artigo 79, inciso I, do Código de Processo Penal</a> e o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1002.htm#art102">artigo 102, alínea &quot;a&quot;, do Código de Processo Penal Militar</a> vedam o julgamento conjunto nas hipóteses de concurso entre a jurisdição comum e a jurisdição militar. &quot;A cisão não configura violação ao princípio do <em>ne bis in idem</em>, pois se trata de imputações distintas, com bens jurídicos diversos, conforme reconhecido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal&quot;, acrescentou.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08042026-Seguranca-juridica-no-ambiente-de-negocios-foi-tema-de-encontro-no-STJ.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Segurança jurídica no ambiente de negócios foi tema de encontro no STJ]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08042026-Seguranca-juridica-no-ambiente-de-negocios-foi-tema-de-encontro-no-STJ.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Segurança jurídica no ambiente de negócios foi tema de encontro no STJ]]></description>
<pubDate>Qua, abr 8 2026 15:55:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, no dia 31 de março, a <em>9ª Sessão da Câmara de Proteção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios</em>,<em> </em>da Advocacia-Geral da União (AGU). Realizado no Salão Nobre da corte, o encontro contou com a participação da ministra Nancy Andrighi, coordenadora-geral do <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Processos/cejusc">Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc/STJ)</a>, e do advogado-geral da União, Jorge Messias.</p><p style="text-align&#58;justify;">A sessão marcou o fortalecimento da parceria entre o STJ e a AGU, com ênfase em iniciativas conjuntas voltadas à ##prevenção## de litígios, à pacificação de conflitos e ao aprimoramento do ambiente de negócios no país. </p><p style="text-align&#58;justify;">O evento também destacou a importância dos espaços de diálogo e dos instrumentos de solução consensual de conflitos para a promoção da segurança jurídica e da maior celeridade na prestação jurisdicional.</p><p>Confira no vídeo os destaques da sessão e as manifestações das autoridades participantes&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="5f7bcRBVsbM"> \r\n   <iframe id="5f7bcRBVsbM" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/5f7bcRBVsbM" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08042026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-aborda-jurisprudencia-sobre-pensao-vitalicia-e-danos-ocorridos-na-idade-escolar.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia aborda jurisprudência sobre pensão vitalícia e danos ocorridos na idade escolar]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08042026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-aborda-jurisprudencia-sobre-pensao-vitalicia-e-danos-ocorridos-na-idade-escolar.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia aborda jurisprudência sobre pensão vitalícia e danos ocorridos na idade escolar]]></description>
<pubDate>Qua, abr 8 2026 09:55:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Já está no ar o novo episódio do <em>podcast</em> <em>STJ No Seu Dia</em>, que trata do entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o direito à pensão vitalícia e à indenização quando o dano ocorre ainda em idade escolar, com reflexos na futura capacidade de trabalho da vítima.</p><p style="text-align&#58;justify;">A Quarta Turma do tribunal concluiu que, nesses casos, a redução ou a perda da capacidade laborativa deve ser presumida, independentemente do exercício de atividade remunerada na época do acidente. O episódio também aborda a jurisprudência da corte sobre a responsabilidade civil das instituições de ensino e os critérios para fixação e revisão de indenizações por danos morais e estéticos.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado Otávio Arantes explica os fundamentos jurídicos dessas orientações e seus impactos práticos para magistrados, operadores do direito e instituições de ensino.</p><h2><em>STJ No Seu Dia</em>       </h2><p style="text-align&#58;justify;">Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o <em>podcast</em> é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/43P49OANzfMH6gFy3bP74c">Spotify</a> e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08042026-Pagina-de-Repetitivos-inclui-julgados-sobre-limite-de-sessoes-de-terapia-prescritas-a-paciente-com-TEA-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Página de Repetitivos inclui julgados sobre limite de sessões de terapia prescritas a paciente com TEA]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08042026-Pagina-de-Repetitivos-inclui-julgados-sobre-limite-de-sessoes-de-terapia-prescritas-a-paciente-com-TEA-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Página de Repetitivos inclui julgados sobre limite de sessões de terapia prescritas a paciente com TEA]]></description>
<pubDate>Qua, abr 8 2026 09:20:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp">Repetitivos e IACs Anotados</a>. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.153.672 e 2.167.050, classificados no ramo do direito do consumidor, no assunto plano de saúde. </p><p style="text-align&#58;justify;">Os acórdãos consideram abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar prescritas a paciente com transtorno do espectro autista (TEA). </p><h2>Plataforma </h2><p style="text-align&#58;justify;">A página de <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/">Precedentes Qualificados</a> do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/Informacoes-gerais/Recursos-repetitivos">recursos repetitivos</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/controversias">controvérsias</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/incidentes-de-assuncao-de-competencia">incidentes de assunção de competência</a> e <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/suspensoes-em-irdr">suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas</a>, por palavras-chaves e vários outros critérios. </p><p>A página <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp">Repetitivos e IACs Anotados</a> disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">dos artigos 1.036 a 1.041</a> e do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art947">artigo 947</a> do Código de Processo Civil – CPC), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08042026-Pleno-escolhe-novos-presidente-e-vice-do-STJ-no-dia-14-de-abril.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Pleno escolhe novos presidente e vice do STJ no dia 14 de abril]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08042026-Pleno-escolhe-novos-presidente-e-vice-do-STJ-no-dia-14-de-abril.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Pleno escolhe novos presidente e vice do STJ no dia 14 de abril]]></description>
<pubDate>Qua, abr 8 2026 09:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>No próximo dia 14, às 11h, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai realizar sessão destinada à eleição dos novos presidente e vice-presidente da corte para o biênio 2026-2028. Os escolhidos substituirão, em agosto, os ministros Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão, respectivamente. </p><p>Na mesma sessão, o Pleno vai indicar membro do tribunal para o cargo de corregedor nacional de Justiça e escolher o próximo diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).</p><p>A eleição ocorre na primeira quinzena de abril em razão do calendário eleitoral de 2026, para possibilitar tempo suficiente para que o Senado realize a sabatina do indicado ao cargo de corregedor nacional de Justiça.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08042026-Arte-no-Tribunal-apresenta-a-gravura-“Superior-Tribunal-de-Justica”--de-Pedro-Garcia.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Arte no Tribunal apresenta a gravura “Superior Tribunal de Justiça”, de Pedro Garcia]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08042026-Arte-no-Tribunal-apresenta-a-gravura-“Superior-Tribunal-de-Justica”--de-Pedro-Garcia.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Arte no Tribunal apresenta a gravura “Superior Tribunal de Justiça”, de Pedro Garcia]]></description>
<pubDate>Qua, abr 8 2026 08:50:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A <a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//bdjur.stj.jus.br/handle/2011/212804&amp;data=05%7c02%7crosareis%40stj.jus.br%7c2126d638fa6f470f1f0008de8f4b3c73%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639105750468373829%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=RpJ336isqf1Fl5ogA3n16Qd1/NSfAfOLf7WDS7k9Yf4%3D&amp;reserved=0">44ª edição do projeto <em>Arte no Tribunal</em> </a>traz a gravura <em>Superior Tribunal de Justiça, </em>de Pedro Garcia. A obra, impressa com pigmentos minerais sobre papel 100% algodão, mede 34 x 34 cm e está localizada na Biblioteca do STJ.</p><p>A gravura integra o acervo artístico da corte desde 2025, quando foi doada pelo artista durante a exposição <em>Brasília</em>, realizada no Espaço Cultural STJ entre janeiro e fevereiro daquele ano. Após a temporada no STJ, a exposição, formada por 60 gravuras do artista, seguiu para o Museu Nacional da República.</p><p>A coleção que deu origem à mostra começou em abril de 2020, quando Brasília completou 60 anos. Durante o isolamento da pandemia da Covid-19, o artista produziu uma série de 21 gravuras que retratam a capital, destacando sua arquitetura, o minimalismo das formas e os tons de azul do céu. Pedro Garcia retratou desde monumentos famosos até locais mais cotidianos, marcados por memórias afetivas. </p><p>As obras foram publicadas nas redes sociais uma por dia, de 1º a 21 de abril de 2020, data do aniversário de 60 anos de Brasília. Com a repercussão nas mídias digitais, elas começaram a ser vendidas em séries de 60 exemplares cada, numeradas e assinadas. A cada gravura vendida, Garcia doava uma cesta básica a pessoas carentes do Distrito Federal afetadas pela pandemia. Ao final de 2020, mais de 400 cestas haviam sido doadas. Em 2025, a coleção já contava com 60 diferentes obras e mais de mil cestas doadas. </p><h2>Sobre o artista</h2><p>Pedro Garcia nasceu em Brasília, em 1967, envolvendo-se desde cedo com criação e produção visual. Ele atua há mais de três décadas nas áreas de publicidade, direção de artes, <em>design</em> e artes gráficas. Paralelamente, mantém uma forte produção artística autoral. Esses dois lados do artista dialogam e se complementam.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08042026-Simples-Nacional-decisoes-do-STJ-garantem-mais-seguranca-ao-contribuinte-que-opta-pelo-regime.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Simples Nacional: decisões do STJ garantem mais segurança ao contribuinte que opta pelo regime]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08042026-Simples-Nacional-decisoes-do-STJ-garantem-mais-seguranca-ao-contribuinte-que-opta-pelo-regime.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Simples Nacional: decisões do STJ garantem mais segurança ao contribuinte que opta pelo regime]]></description>
<pubDate>Qua, abr 8 2026 08:35:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>As facilidades do Simples Nacional têm sido um grande incentivo para quem está começando um negócio no Brasil. Na prática, esse regime torna a gestão tributária menos complicada e mais previsível.</p><p>Mas, para aderir ao Simples, é preciso observar certos requisitos, como o limite de receita bruta e a atividade exercida, além das vedações previstas em lei.</p><p>Com o aumento do número de empresas no Simples Nacional, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem julgado, com frequência, questões sobre a aplicação do tratamento tributário favorecido.</p><p>Uma reportagem especial produzida pela Secretaria de Comunicação Social mostra como funciona esse regime tributário e os principais julgados da corte sobre o tema.</p><p>Clique na imagem para assistir&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="83Bu2NtoyQw"> \r\n   <iframe id="83Bu2NtoyQw" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/83Bu2NtoyQw" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08042026-Corte-Especial-do-dia-15-de-abril-tera-inicio-as-9h.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Corte Especial do dia 15 de abril terá início às 9h]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08042026-Corte-Especial-do-dia-15-de-abril-tera-inicio-as-9h.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Corte Especial do dia 15 de abril terá início às 9h]]></description>
<pubDate>Qua, abr 8 2026 08:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que a sessão ordinária da Corte Especial marcada para a próxima quarta-feira (15) terá início às 9h. A sessão poderá ser acompanhada pelo <a href="https&#58;//www.youtube.com/c/stjnoticias">canal do STJ no YouTube</a>.</p><p>A Corte Especial é composta pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, incluindo o presidente. Entre outras competências, cabe ao colegiado julgar as ações penais contra governadores e demais autoridades com foro por prerrogativa de função, bem como decidir questões divergentes entre os órgãos especializados do tribunal.</p><p>Acesse o <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/calendario?aplicacao=calendario">calendário de sessões</a> para ver as pautas de julgamento.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08042026-Informativo-destaca-intimacao-do-devedor-na-convolacao-do-cumprimento-de-sentenca-provisorio-em-definitivo.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08042026-Informativo-destaca-intimacao-do-devedor-na-convolacao-do-cumprimento-de-sentenca-provisorio-em-definitivo.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo]]></description>
<pubDate>Qua, abr 8 2026 07:45:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/SCON/GetPDFINFJ?edicao=0883">edição 883 do Informativo de Jurisprudência.</a> A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.&#160; </p><p>No primeiro processo em destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que o devedor deve ser intimado para cumprir sua obrigação ou para apresentar impugnação quando o cumprimento provisório de sentença se convola em cumprimento definitivo. A tese foi fixada no REsp 1.997.512, de relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. </p><p>Em outro julgado mencionado na edição, a Quinta Turma, também por unanimidade, definiu que o assistente de acusação possui legitimidade para interpor recurso em sentido estrito contra decisão que rejeita a denúncia. O processo em questão, que tramita em segredo de justiça, teve como relatora a ministra Maria Marluce Caldas.</p><h2>Conheça o Informativo </h2><p>O <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/">Informativo de Jurisprudência</a> divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. </p><p>Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência &gt; Informativo de Jurisprudência, a partir do <em>menu</em> no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08042026-Quinta-Turma-rejeita-relatorio-produzido-por-IA-como-prova-em-acao-penal.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Quinta Turma rejeita relatório produzido por IA como prova em ação penal]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08042026-Quinta-Turma-rejeita-relatorio-produzido-por-IA-como-prova-em-acao-penal.aspx]]></link>
<description><![CDATA[A decisão, sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o primeiro posicionamento do STJ sobre o uso da inteligência artificial generativa como meio de prova em processos criminais.]]></description>
<pubDate>Qua, abr 8 2026 07:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um relatório produzido por inteligência artificial (IA) generativa, sem o crivo da racionalidade humana, não pode ser utilizado como prova em processo penal. No julgamento de habeas corpus relatado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, o colegiado determinou a exclusão do documento dos autos.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O julgamento marca o primeiro posicionamento do STJ sobre o uso da IA generativa como meio de prova criminal e estabelece um precedente relevante sobre os limites dessa tecnologia no Sistema de Justiça.</span></p><p></p><p style="text-align&#58;justify;">O caso teve origem em denúncia por injúria racial supostamente ocorrida após uma partida de futebol em Mirassol (SP). O acusado teria chamado a vítima de &quot;macaco&quot;, expressão que teria sido captada em vídeo. No entanto, a perícia oficial realizada pelo Instituto de Criminalística não confirmou a presença da palavra no áudio. Segundo o laudo, baseado em análise técnica de fonética e acústica, não foram identificados traços articulatórios compatíveis com o termo apontado na acusação.</p><p style="text-align&#58;justify;">Diante desse resultado, os investigadores recorreram a ferramentas de IA para analisar o conteúdo do vídeo, e o relatório assim produzido concluiu, em sentido oposto, que a expressão ofensiva havia sido pronunciada. Esse documento acabou servindo de base para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público de São Paulo.</p><h2>Sistema jurídico exige confiabilidade na produção de provas</h2><p style="text-align&#58;justify;">Ao analisar o caso, o relator na Quinta Turma enfrentou diretamente a questão da admissibilidade desse tipo de material como prova. Ele entendeu que o problema não estava na legalidade da obtenção do relatório, ou em suposta ofensa à cadeia de custódia da prova, mas na sua capacidade de servir como elemento confiável para sustentar uma acusação penal.</p><p style="text-align&#58;justify;">No voto, Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que a prova em processo penal deve permitir a construção de inferências lógicas e racionais sobre os fatos. Nesse contexto, afirmou que o sistema jurídico exige não apenas licitude, mas também confiabilidade. Segundo ele, &quot;revela-se imperativa a exclusão de diligências desprovidas de aptidão racional&quot;.</p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro também apontou limitações técnicas da IA generativa, especialmente no caso analisado. Ele ressaltou que esses sistemas operam com base em probabilidades e padrões estatísticos, podendo produzir informações incorretas com aparência de verdade. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Um dos riscos inerentes à utilização da inteligência artificial generativa é a alucinação, que consiste na apresentação de informações imprecisas, irreais ou fabricadas, porém com aparência de fidedignidade&quot;, comentou. Além disso, observou que as ferramentas utilizadas processam textos, e não sons, o que as torna inadequadas para análise fonética de áudios.</p><h2>Afastamento da conclusão da perícia oficial deve ser fundamentado</h2><p style="text-align&#58;justify;">Outro ponto destacado foi a ausência de fundamentação técnico-científica para afastar a conclusão da perícia oficial. Embora o juiz não esteja vinculado ao laudo pericial, o relator enfatizou que qualquer divergência deve ser justificada com base em critérios técnicos idôneos. No caso, isso não ocorreu.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Na hipótese, a leitura da perícia oficial revela todo o raciocínio inferencial e técnico empregado, em oposição ao relatório simplista produzido pela inteligência artificial&quot;, declarou o ministro. Diante desse cenário, ele concluiu que o relatório produzido por IA não possui &quot;confiabilidade epistêmica mínima&quot; para ser admitido como prova.</p><p>Como consequência, a Quinta Turma determinou a exclusão do relatório dos autos&#160;e estabeleceu que o magistrado deve proferir nova decisão sobre a admissibilidade da acusação, sem levar em consideração o documento.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/balanca-de-justica-com-inteligencia-artificial-e-cerebro-humano--08042026.jpg" width="489"/>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07042026-STJ-divulga-Propostas-de-Enunciados-selecionadas-para-o-2o-Congresso-da-Segunda-Instancia.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ divulga Propostas de Enunciados selecionadas para o 2º Congresso da Segunda Instância]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07042026-STJ-divulga-Propostas-de-Enunciados-selecionadas-para-o-2o-Congresso-da-Segunda-Instancia.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ divulga Propostas de Enunciados selecionadas para o 2º Congresso da Segunda Instância]]></description>
<pubDate>Ter, abr 7 2026 22:35:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça divulgou a lista das Propostas de Enunciados pré-aprovadas e admitidas para deliberação do <em>2º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual</em>, marcado para os dias 18 e 19 de maio, em Brasília. </p><p>Do total de 737 proposições enviadas para análise da banca científica, 168 foram admitidas e outras dez consideradas pré-aprovadas em razão da qualidade, da pertinência ou do potencial impacto para o funcionamento da Justiça. </p><p><em><a href="/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/Propostas%20admitidas_2%c2%ba%20Congresso%20STJ%20da%20Segunda%20Inst%c3%a2ncia%20Federal%20e%20Estadual.%2007.04.pdf">Clique aqui para conferir as propostas admitidas</a>.</em></p><p><em><a href="/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/Propostas%20pr%c3%a9-aprovadas_2%c2%ba%20Congresso%20STJ%20da%20Segunda%20Inst%c3%a2ncia%20Federal%20e%20Estadual.pdf">Clique aqui para ver as propostas pré-aprovadas</a>.</em><em> </em></p><p>Em relação aos eixos temáticos, cinco propostas pré-aprovadas são de direito privado e cinco de direito processual civil. Já as proposições admitidas ficaram divididas da seguinte forma&#58; </p><ul><li>Direito penal&#58; 33</li><li>Direito privado&#58; 30</li><li>Direito público&#58; 34</li><li>Direito processual civil&#58; 38</li><li>Institucional&#58; 33</li></ul><h2>Aprovação como enunciado será decidida na plenária do congresso</h2><p>As proposições serão discutidas e submetidas à votação na plenária do congresso. A apresentação de Propostas de Enunciados foi aberta a magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, professores universitários e integrantes da advocacia pública e privada.</p><p><em>Acesse a </em><a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/entities/publication/9713dee2-0230-49ba-a917-9ec6955bf63a"><em>Portaria STJ/GP 67/2026</em></a><em>, que regulamenta o </em><em>2º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual</em><em>.</em></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07042026-Ex-presidente-da-Vale-volta-a-ser-reu-em-acoes-penais-pelo-rompimento-da-barragem-de-Brumadinho--MG-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Ex-presidente da Vale volta a ser réu em ações penais pelo rompimento da barragem de Brumadinho (MG)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07042026-Ex-presidente-da-Vale-volta-a-ser-reu-em-acoes-penais-pelo-rompimento-da-barragem-de-Brumadinho--MG-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Ex-presidente da Vale volta a ser réu em ações penais pelo rompimento da barragem de Brumadinho (MG)]]></description>
<pubDate>Ter, abr 7 2026 22:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Em julgamento finalizado nesta terça-feira (7), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a reabertura das ações penais contra Fábio Schvartsman, ex-presidente da Vale, pelo rompimento da barragem de Brumadinho (MG), em 2019. Por maioria de votos, o colegiado acolheu recurso do Ministério Público Federal (MPF) e considerou que há indícios mínimos de autoria e descrição suficiente da conduta do ex-dirigente, de modo a permitir o prosseguimento dos processos criminais. </p><p style="text-align&#58;justify;">Schvartsman foi acusado de homicídio qualificado e de crimes ambientais decorrentes do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, desastre que resultou em 270 mortes. Por meio de habeas corpus, a defesa do ex-presidente da mineradora pediu o trancamento das ações penais, o que foi acolhido pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). </p><p style="text-align&#58;justify;">Para o TRF6, não havia indícios mínimos de autoria que justificassem a persecução penal, especialmente porque, em seu entendimento, não foram apresentadas evidências que relacionassem diretamente a conduta do ex-presidente da Vale às mortes causadas pelo rompimento da barragem. </p><p style="text-align&#58;justify;">Ainda segundo a corte regional, houve interrupção injustificada da cadeia causal da denúncia, pois o diretor-executivo da Vale, Peter Poppinga, responsável por manter o presidente da companhia informado sobre questões atinentes à segurança, nem sequer foi denunciado pelo MPF.</p><h2>Trancamento da ação em habeas corpus é excepcional</h2><p style="text-align&#58;justify;">No voto que prevaleceu no julgamento, o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, enfatizou que, para verificar a existência de justa causa na&#160;ação penal, é necessário um exame aprofundado dos fatos e das provas que fundamentaram a&#160;denúncia. </p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo o ministro, ao tomar tal providência, o TRF6 violou o&#160;<a href="https&#58;//planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm#art413">artigo 413 do Código de Processo Penal (CPP)</a>, dada a profundidade da análise realizada no julgamento do&#160;habeas corpus. Assim – prosseguiu o relator –, sob o pretexto de controlar a legalidade da imputação penal, a corte regional avançou de forma indevida sobre matéria que é de&#160;competência&#160;do tribunal do júri.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Para trancar as ações penais relativas às condutas de homicídio qualificado e de crimes ambientais por falta de justa causa, foi necessária a análise pormenorizada dos fatos e das provas que acompanharam a inicial acusatória, ensejando procedimento incompatível com o rito do&#160;habeas corpus&#160;e a usurpação da&#160;competência&#160;do juiz natural da causa, isto é, do juízo da 2ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte&quot;, declarou.</p><p>O ministro disse que a&#160;denúncia&#160;não é genérica, pois descreve de forma detalhada os fatos que resultaram na morte das vítimas e causaram danos ao meio ambiente, demonstrando de forma suficiente o vínculo do denunciado com os crimes. O relator lembrou que, para o MPF, a posição de liderança de Schvartsman como presidente da Vale, aliada às decisões e falhas na gestão de riscos que contribuíram diretamente para a tragédia, caracterizam sua responsabilidade penal.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07042026-Ministra-Daniela-Teixeira-assume-presidencia-da-Terceira-Turma.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Ministra Daniela Teixeira assume presidência da Terceira Turma]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07042026-Ministra-Daniela-Teixeira-assume-presidencia-da-Terceira-Turma.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Ministra Daniela Teixeira assume presidência da Terceira Turma]]></description>
<pubDate>Ter, abr 7 2026 15:34:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A ministra Daniela Teixeira assumiu, nesta terça-feira (7), a presidência da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela substitui o ministro Humberto Martins, que encerrou seu período de dois anos à frente do colegiado.</p><p>Especializada em direito privado, a Terceira Turma é integrada pelos ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07042026-STJ-celebra-37-anos-de-compromisso-com-a-Justica-e-a-cidadania.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ celebra 37 anos de compromisso com a Justiça e a cidadania]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07042026-STJ-celebra-37-anos-de-compromisso-com-a-Justica-e-a-cidadania.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ celebra 37 anos de compromisso com a Justiça e a cidadania]]></description>
<pubDate>Ter, abr 7 2026 13:38:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) completa 37 anos de atuação dedicados a garantir o acesso da população à Justiça e a fortalecer a segurança jurídica no país.</p><p>Um vídeo produzido pela Secretaria de Comunicação Social celebra mais um ano de história e serviço à sociedade brasileira. Clique na imagem para assistir&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="QK4m0QCZByo"> \r\n   <iframe id="QK4m0QCZByo" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/QK4m0QCZByo" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07042026-Pagina-de-Repetitivos-inclui-dispensa-de-oficio-a-orgaos-publicos-para-validade-de-citacao-por-edital.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07042026-Pagina-de-Repetitivos-inclui-dispensa-de-oficio-a-orgaos-publicos-para-validade-de-citacao-por-edital.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital]]></description>
<pubDate>Ter, abr 7 2026 08:50:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a>. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.162.483 e 2.166.983, classificados no ramo do direito processual civil, no assunto citação.</p><p>Os acórdãos estabelecem a não obrigatoriedade de expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos ou a concessionárias de serviços públicos para que a citação por edital seja válida.</p><h2>Plataforma</h2><p>A página de <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/">Precedentes Qualificados</a> do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/Informacoes-gerais/Recursos-repetitivos">recursos repetitivos</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/controversias">controvérsias</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/incidentes-de-assuncao-de-competencia">incidentes de assunção de competência</a> e <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/suspensoes-em-irdr">suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas</a>, por palavras-chaves e vários outros critérios. </p><p>A página <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a> disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">dos artigos 1.036 a 1.041</a> e do <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art947">artigo 947</a> do Código de Processo Civil &#160;– CPC), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07042026-Jurisprudencia-em-Teses-traz-novos-entendimentos-sobre-o-instituto-da-reclamacao.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07042026-Jurisprudencia-em-Teses-traz-novos-entendimentos-sobre-o-instituto-da-reclamacao.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação]]></description>
<pubDate>Ter, abr 7 2026 08:15:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/GetPDFJT?edicao=277">edição 277 de Jurisprudência em Teses</a>, sobre o tema Reclamação II. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.</p><p>A primeira mostra que tem legitimidade ativa para a propositura de reclamação em que se busca assegurar a autoridade de decisão judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aquele que foi parte na ação que deu origem ao acórdão descumprido.</p><p>O segundo entendimento aponta que não cabe reclamação contra decisões proferidas pelas turmas recursais em demandas que tramitam perante os Juizados Especiais Federais.</p><h2>A ferramenta</h2><p>Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.</p><p>Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.</p><p>Para visualizar a página, clique em Jurisprudência &gt; Jurisprudência em Teses, na barra superior do <em>site</em>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07042026-Aberto-prazo-para-amicus-curiae-em-repetitivo-sobre-penhora-do-faturamento-nas-execucoes-civis.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Aberto prazo para amicus curiae em repetitivo sobre penhora do faturamento nas execuções civis]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07042026-Aberto-prazo-para-amicus-curiae-em-repetitivo-sobre-penhora-do-faturamento-nas-execucoes-civis.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Aberto prazo para amicus curiae em repetitivo sobre penhora do faturamento nas execuções civis]]></description>
<pubDate>Ter, abr 7 2026 07:40:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Carlos Ferreira facultou aos interessados a habilitação, como <em>amicus curiae</em>, no julgamento do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?p=true&amp;novaConsulta=true&amp;quantidadeResultadosPorPagina=10&amp;i=1&amp;pesquisa_livre=1409">Tema 1.409</a> dos recursos repetitivos. </p><p>O processo vai fixar teses sobre duas questões&#58; a) se a penhora do faturamento é medida de caráter excepcional ou prioritária na ordem dos bens sujeitos à constrição nas execuções civis; b) a admissibilidade, ou não, dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto aos aspectos eminentemente fáticos que autorizam a penhora sobre o faturamento, tal como previsto no <a href="https&#58;//planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art866">artigo 866, <em>caput</em>, do Código de Processo Civil</a>. </p><p>O pedido de habilitação dos interessados deve ser feito no prazo de 15 dias úteis, período no qual também devem apresentar sua manifestação sobre o tema. </p><p>Para racionalizar a tramitação dos recursos afetados ao rito dos repetitivos, Antonio Carlos Ferreira determinou que os requerimentos sejam encaminhados exclusivamente nos autos do REsp 2.209.895, mas nada impede que sejam abordadas circunstâncias específicas de cada um dos processos. O ministro ainda suspendeu, por ora, a tramitação do REsp 2.210.232, que trata da mesma questão. </p><p>De acordo com o relator, a participação de diferentes interessados amplia o debate, ao trazer múltiplas perspectivas e argumentos capazes de qualificar e enriquecer a solução da controvérsia, &quot;ao mesmo tempo em que confere maior amparo democrático e social às decisões proferidas por esta corte&quot;. </p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?tipo_documento=documento&amp;componente=MON&amp;sequencial=362844318&amp;tipo_documento=documento&amp;num_registro=202501465710&amp;data=20260330&amp;tipo=0&amp;formato=PDF">Leia o despacho no REsp 2.209.895</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07042026-Perda-da-propriedade-rural-extingue-arrendamento-e-impede-permanencia-do-arrendatario-no-imovel.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Perda da propriedade rural extingue arrendamento e impede permanência do arrendatário no imóvel]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07042026-Perda-da-propriedade-rural-extingue-arrendamento-e-impede-permanencia-do-arrendatario-no-imovel.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Para a ministra Nancy Andrighi, relatora, exigir que o novo proprietário assuma os encargos do contrato de arrendamento anterior significaria impor-lhe uma obrigação com a qual não consentiu.]]></description>
<pubDate>Ter, abr 7 2026 07:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a perda da propriedade rural pelo arrendador implica a extinção do arrendamento, de modo que o arrendatário não poderá permanecer na posse do imóvel até o fim do prazo previsto no contrato.</p><p style="text-align&#58;justify;">Na origem do caso, foram celebrados contratos de arrendamento de imóveis rurais para exploração agrícola. Durante sua vigência, o arrendatário foi surpreendido por um mandado de imissão na posse dos imóveis, que decorreu de decisão judicial proferida em uma ação reivindicatória movida contra o espólio do arrendador.</p><p style="text-align&#58;justify;">Diante disso, o arrendatário ajuizou ação de interdito proibitório, requerendo a sub-rogação do novo proprietário nos direitos e nas obrigações decorrentes dos contratos de arrendamento. No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou improcedente os pedidos formulados.</p><p style="text-align&#58;justify;">No STJ, o arrendatário alegou ter o direito de permanecer nos imóveis até o fim do prazo acordado, pois, segundo ele, os contratos não poderiam ser extintos automaticamente, com a imissão do novo proprietário na posse. Afirmou também que seu direito sobre as terras não poderia ser afetado por uma ação reivindicatória da qual não participou, e que não houve ação própria de rescisão contratual ou de despejo. Por fim, sustentou que teria o direito de preferência para a renovação dos contratos.</p><h2>Não é possível a sub-rogação do novo proprietário</h2><p style="text-align&#58;justify;">A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, observou que, para garantir a estabilidade das relações jurídicas no meio rural e assegurar o cumprimento da função social da propriedade, o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4504.htm#art92%C2%A75">artigo 92, parágrafo 5º, do Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964)</a> prevê a sub-rogação do adquirente do imóvel nos direitos e nas obrigações do alienante, de modo que não se interrompe a vigência dos contratos de arrendamento ou de parceria. Contudo, ela ressaltou que o dispositivo só é aplicável nos casos de alienação ou de imposição de ônus real ao imóvel.</p><p style="text-align&#58;justify;">A relatora explicou que a perda da propriedade por decisão judicial extingue a relação jurídica entre o arrendador, em regra proprietário do imóvel, e o arrendatário, não sendo possível a sub-rogação. As hipóteses de extinção de contrato de arrendamento – acrescentou – estão previstas no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D59566.htm#art26">artigo 26 do Decreto 59.566/1966</a>, que regulamenta dispositivos do Estatuto da Terra, e uma delas é justamente a perda do imóvel.</p><p style="text-align&#58;justify;">Para Nancy Andrighi, exigir que o novo proprietário assuma os encargos do contrato de arrendamento anterior significaria impor-lhe uma obrigação com a qual não consentiu – uma situação diferente dos casos de alienação e ônus real sobre o imóvel.</p><p style="text-align&#58;justify;">Quanto ao direito de preferência do arrendatário, a relatora salientou que o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4504.htm#art95iv">artigo 95, inciso IV, do Estatuto da Terra</a> só poderia ser aplicado se o contrato ainda existisse e fosse válido, o que não é o caso.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Não cabe exigir que o espólio tenha de ajuizar ação autônoma de rescisão contratual ou de despejo para que possa ser imitido na posse da área, uma vez que o contrato de arrendamento se extinguiu com a perda da propriedade pelos arrendadores&quot;, concluiu a ministra.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=358250941&amp;registro_numero=202404701295&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260213&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.187.412</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/homem-do-campo-no-meio-da-plantacao-07042026.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06042026-Propostas-de-enunciados-para-a-X-Jornada-de-Direito-Civil-podem-ser-enviadas-ate-quinta-feira--9-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Propostas de enunciados para a X Jornada de Direito Civil podem ser enviadas até quinta-feira (9)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06042026-Propostas-de-enunciados-para-a-X-Jornada-de-Direito-Civil-podem-ser-enviadas-ate-quinta-feira--9-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Evento vai ocorrer nos dias 15 e
16 de junho, na sede do CJF]]></description>
<pubDate>Seg, abr 6 2026 14:38:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) prorrogou até a próxima quinta-feira (9) o prazo para envio de propostas de enunciados à <em>X Jornada de Direito Civil</em>. Promovido pelo CEJ com o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), o evento acontecerá nos dias 15 e 16 de junho, na sede do CJF, em Brasília.</p><p>Os interessados devem encaminhar as proposições por meio do&#160;<a href="https&#58;//enunciare.cjf.jus.br/enunciare/#/envio/jornada/561">formulário eletrônico disponível no portal do CJF</a>.</p><p>O encontro reunirá representantes da magistratura federal e estadual, do Ministério Público e da Defensoria Pública, da advocacia pública e privada e do meio universitário, inclusive os autores das propostas selecionadas.</p><p>As proposições serão discutidas em seis comissões temáticas, todas presididas por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ)&#58;</p><p>Comissão I&#58; Obrigações, Contratos e Parte Geral; presidente&#58; ministro Raul Araújo.</p><p>Comissão II&#58; ##Responsabilidade Civil##; presidente&#58; ministra Isabel Gallotti.</p><p>Comissão III&#58; Direito das Coisas; presidente&#58; ministro Moura Ribeiro.</p><p>Comissão IV&#58; Família e Sucessões; presidente&#58; ministro Paulo Sérgio Domingues.</p><p>Comissão V&#58; Direito Digital e Extrajudicial; presidente&#58; ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.</p><p>Comissão VI&#58; Reforma do Código Civil; presidente&#58; ministro Ribeiro Dantas.</p><h2>Organização</h2><p>A <em>X Jornada de Direito Civil</em> conta com a coordenação-geral do vice-presidente do STJ e do CJF, diretor do CEJ e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão, e com a coordenação-científica do ministro João Otávio de Noronha. A secretaria da coordenação-geral é exercida pelos professores Rosa Maria de Andrade Nery e Flávio Tartuce.</p><p>A coordenadoria-executiva está a cargo do secretário-geral do CJF, juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos; dos juízes federais Vânila Cardoso André de Moraes e Otávio Henrique Martins Port, ambos auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal; da juíza de direito Beatriz Fruet de Moraes, auxiliar da vice-presidência do STJ; da professora Ana Frazão, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB);&#160;e do servidor do STJ Luciano Oliveira de Moraes.</p><p>A programação preliminar e outras informações sobre a <em>X Jornada de Direito Civil</em> estão disponíveis na <a href="https&#58;//www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/eventos/jornadas/2026/copy_of_JDPC">página oficial do evento</a>.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06042026-Pagina-de-Repetitivos-traz-julgados-sobre-dano-moral-presumido-e-recusa-de-plano-de-saude.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Página de Repetitivos traz julgados sobre dano moral presumido e recusa de plano de saúde]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06042026-Pagina-de-Repetitivos-traz-julgados-sobre-dano-moral-presumido-e-recusa-de-plano-de-saude.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Página de Repetitivos traz julgados sobre dano moral presumido e recusa de plano de saúde]]></description>
<pubDate>Seg, abr 6 2026 08:50:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a>. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.165.670 e 2.197.574, classificados no ramo do direito do consumidor, no assunto plano de saúde.</p><p>Os acórdãos afastam a configuração de dano moral presumido na hipótese de simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde, sendo necessária a presença de outros elementos que permitam constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor.</p><h2>Plataforma</h2><p>A página de <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/">Precedentes Qualificados</a> do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/Informacoes-gerais/Recursos-repetitivos">recursos repetitivos</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/controversias">controvérsias</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/incidentes-de-assuncao-de-competencia">incidentes de assunção de competência</a> e <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/suspensoes-em-irdr">suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas</a>, por palavras-chaves e vários outros critérios. </p><p>A página <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a> disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">dos artigos 1.036 a 1.041</a> e do <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art947">artigo 947</a> do Código de Processo Civil &#160;– CPC), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06042026-Assessoria-de-Apoio-a-Julgamento-Colegiado-passa-a-atender-o-publico-no-Balcao-Virtual.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Assessoria de Apoio a Julgamento Colegiado passa a atender o público no Balcão Virtual]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06042026-Assessoria-de-Apoio-a-Julgamento-Colegiado-passa-a-atender-o-publico-no-Balcao-Virtual.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Assessoria de Apoio a Julgamento Colegiado passa a atender o público no Balcão Virtual]]></description>
<pubDate>Seg, abr 6 2026 08:25:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>Além dos canais tradicionais – telefone e <em>email</em> –, a Assessoria de Apoio a Julgamento Colegiado (AJC) passou, desde fevereiro, a oferecer suporte também pelo Balcão Virtual do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma plataforma que disponibiliza atendimento ao público por meio de videoconferência. </p><p>A AJC é o setor técnico responsável por dar apoio operacional e administrativo aos julgamentos realizados pelos órgãos colegiados do tribunal (turmas, seções e Corte Especial). Ela atua nos bastidores das sessões, desempenhando funções como organizar as pautas de julgamento, registrar votos e providenciar a publicação dos resultados.</p><p>Ao longo do ano passado, 133 demandas apresentadas ao Balcão Virtual do STJ foram redirecionadas à AJC, por telefone e <em>email</em>. Agora, com a presença da AJC no Balcão Virtual, as dúvidas relacionadas aos julgamentos colegiados podem ser solucionadas diretamente com o setor técnico, em tempo real e com o uso de recursos de interatividade, como o compartilhamento de tela. &#160;</p><p>O Balcão Virtual fornece esclarecimentos sobre os serviços oferecidos pelo STJ, cobrindo assuntos como Central do Processo Eletrônico (CPE), peticionamento, protocolo judicial, consulta processual, Sistema Push, certidões, sessões de julgamento, sustentação oral, preferência de julgamento, despesas processuais, GRU Cobrança, andamento processual e fluxo do processo.</p><p>O atendimento acontece em salas virtuais que podem ser acessadas de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 10h às 18h.</p><p><a href="https&#58;//balcaovirtual.stj.jus.br/como-funciona/">Acesse o Balcão Virtual aqui</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06042026-Quarta-Turma-autoriza-troca-do-sobrenome-materno-pelo-dos-pais-socioafetivos-em-caso-de-multiparentalidade.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Quarta Turma autoriza troca do sobrenome materno pelo dos pais socioafetivos em caso de multiparentalidade]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06042026-Quarta-Turma-autoriza-troca-do-sobrenome-materno-pelo-dos-pais-socioafetivos-em-caso-de-multiparentalidade.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Quarta Turma autoriza troca do sobrenome materno pelo dos pais socioafetivos em caso de multiparentalidade]]></description>
<pubDate>Seg, abr 6 2026 07:50:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que uma pessoa maior de idade exclua o sobrenome de sua mãe biológica da composição do seu nome no assento do registro civil e inclua os sobrenomes dos pais socioafetivos, mas mantendo o nome da genitora no campo de filiação, de modo a preservar o vínculo sanguíneo. </p><p style="text-align&#58;justify;">A autora da ação – registrada apenas com o nome da mãe biológica – pediu a retificação do registro civil para inclusão dos nomes dos pais socioafetivos na certidão e adoção do sobrenome deles. Foi requerida também a retirada do sobrenome da mãe biológica, sem, entretanto, a exclusão da genitora do registro.</p><p style="text-align&#58;justify;">O tribunal de segunda instância determinou a inclusão da filiação socioafetiva e do sobrenome dos pais socioafetivos no registro civil, mas manteve a autora com o sobrenome materno. Para a corte local, não houve prova de abandono que justificasse a supressão do sobrenome da mãe biológica, a qual nem sequer foi parte no processo. Considerou-se possível, assim, a coexistência entre os vínculos biológico e socioafetivo no registro. </p><h2>Reconhecimento da multiparentalidade e possibilidade de alteração do nome</h2><p style="text-align&#58;justify;">A relatora do caso no STJ, ministra Isabel Gallotti, verificou no processo que a autora, acolhida e criada pela família socioafetiva desde a infância, buscou o Poder Judiciário para ver reconhecida a sua realidade familiar. Segundo lembrou, a própria <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6015compilada.htm">Lei 6.015/1973</a> permite a inclusão e a exclusão de sobrenomes devido a alterações na relação de filiação, como ocorre no caso de reconhecimento da parentalidade socioafetiva.</p><p style="text-align&#58;justify;">A ministra ressaltou que a pretensão da autora não é excluir sua ancestralidade do registro civil, mas ver reconhecida a multiparentalidade, com a substituição do sobrenome da mãe biológica pelo sobrenome dos pais socioafetivos.</p><p style="text-align&#58;justify;">No entendimento de Isabel Gallotti, não há razão para se exigir a comprovação de abandono parental nem a integração da mãe biológica ao processo, pois o vínculo com a genitora será mantido no registro civil, preservando direitos e deveres legais decorrentes da maternidade biológica.</p><h2>Exclusão de sobrenome não exige consentimento nem prova de abandono</h2><p style="text-align&#58;justify;">A ministra explicou que, assim como não é necessário o consentimento dos ascendentes para a exclusão do seu sobrenome na hipótese de casamento, não se pode exigir do filho maior de idade que comprove abandono ou obtenha autorização dos pais biológicos para se identificar apenas pelo sobrenome da família afetiva. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Não há risco de comprometimento de sua identificação, uma vez que o nome da mãe continua em sua certidão e nos documentos&quot;, concluiu a relatora.</p><p><em>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.</em></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06042026-Para-Sexta-Turma--suspensao-condicional-do-processo-nao-e-cabivel-em-caso-de-preconceito-religioso.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Para Sexta Turma, suspensão condicional do processo não é cabível em caso de preconceito religioso]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06042026-Para-Sexta-Turma--suspensao-condicional-do-processo-nao-e-cabivel-em-caso-de-preconceito-religioso.aspx]]></link>
<description><![CDATA[O colegiado entendeu que os institutos despenalizadores não poderiam ser adotados no caso de um réu acusado de publicar na internet conteúdo discriminatório contra as comunidades islâmicas.]]></description>
<pubDate>Seg, abr 6 2026 07:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm#art89">suspensão condicional do processo</a> não é aplicável a casos de discriminação ou preconceito motivados por intolerância religiosa. Assim, para o colegiado, foi legítima a recusa do Ministério Público (MP) em oferecer o benefício a um réu acusado com base no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm#art20">artigo 20 da Lei 7.716/1989</a> por, supostamente, &quot;praticar e incitar a discriminação contra as comunidades islâmicas&quot; nas redes sociais.</p><p style="text-align&#58;justify;">Por considerar a islamofobia equiparada ao crime de racismo, o MP deixou de oferecer o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm#art28a">acordo de não persecução penal (ANPP)</a>. Em julgamento de habeas corpus, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou o envio dos autos ao órgão de acusação para que avaliasse a possibilidade de propor a suspensão condicional do processo, mas o MP também foi contra.</p><p style="text-align&#58;justify;">Após o TRF3 indeferir outro habeas corpus, a defesa recorreu ao STJ pedindo que fosse determinado ao juízo de primeiro grau que propusesse o acordo para suspensão do processo. O relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, negou provimento ao recurso, e o caso foi levado à Sexta Turma.</p><h2>Acordos despenalizadores são inaplicáveis em crimes raciais </h2><p style="text-align&#58;justify;">No julgamento colegiado, o relator apontou a jurisprudência do STJ segundo a qual &quot;a suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado&quot;. Além disso, ele destacou a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) no <a href="https&#58;//portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15356846599&amp;ext=.pdf">RHC 222.599</a> quanto à inaplicabilidade do ANPP em crimes raciais, pois, para a corte, a construção de uma sociedade pluralista e sem preconceitos, como previsto na Constituição Federal, exige resposta penal adequada a esse tipo de conduta.</p><p style="text-align&#58;justify;">Saldanha Palheiro refutou a tese defensiva de que o entendimento do STF alcançaria apenas o ANPP, e não a suspensão condicional do processo. Para o ministro, embora sejam institutos jurídicos diversos, o mesmo raciocínio adotado para o ANPP se aplica à suspensão pleiteada pela defesa no recurso em habeas corpus.</p><p style="text-align&#58;justify;">O relator também ressaltou que a interpretação do caso deve considerar as normas constitucionais e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no combate à discriminação. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Tendo em vista a existência de normas constitucionais e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, comprometendo-se a coibir toda forma de discriminação racial e social com a adoção de posturas ativas, não é possível entender serem aplicáveis institutos despenalizadores à prática dos crimes previstos na Lei 7.716/1989&quot;, concluiu o ministro.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=363320259&amp;registro_numero=202502456540&amp;peticao_numero=202500717099&amp;publicacao_data=20260316&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no RHC 219.028</a>. </p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b> \r\n   <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/01102024-Nao-cabe-acordo-de-nao-persecucao-penal-em-casos-de-homofobia--decide-Quinta-Turma.aspx" style="background-color&#58;#ffffff;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;font-weight&#58;400;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Não cabe acordo de não persecução penal em casos de homofobia, decide Quinta Turma</a><br></div></span><p style="text-align&#58;justify;"><br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/mulher-com-veu-islamico-em-estacao-de-trem-06042026.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01042026-STJ-e-TJPB-reforcam-acoes-de-enfrentamento-a-violencia-contra-a-mulher-com-seminario-na-Paraiba.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ e TJPB reforçam ações de enfrentamento à violência contra a mulher com seminário na Paraíba]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01042026-STJ-e-TJPB-reforcam-acoes-de-enfrentamento-a-violencia-contra-a-mulher-com-seminario-na-Paraiba.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ e TJPB reforçam ações de enfrentamento à violência contra a mulher com seminário na Paraíba]]></description>
<pubDate>Qua, abr 1 2026 14:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O Poder Judiciário tem intensificado sua atuação em diversas frentes no enfrentamento à violência contra a mulher. Nesse contexto, mais uma iniciativa reforça o compromisso do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) com a temática&#58; no dia 10 de abril, a sede do TJPB receberá o </span><em>Seminário STJ - TJPB sobre Violência contra a Mulher</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">.</span></p><p>O seminário terá transmissão ao vivo pelos canais do <a href="https&#58;//www.youtube.com/%40stjnoticias" target="_blank">STJ</a> e do <a href="https&#58;//www.youtube.com/channel/UCjU3QZf_oJYjaBzVkj0aLkA" target="_blank">TJPB</a> no YouTube. As inscrições estão&#160;disponíveis <a href="https&#58;//docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScRKT60COaUHAqsXOygCvzfEvM0Io6A0CVxlBVlW6O_Pr0fdQ/viewform" target="_blank">neste link</a>.&#160;<br></p><p>A abertura do evento será às 9h, no Pleno do TJPB, com a participação do presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, e do presidente da corte paraibana, desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. A programação também terá as ministras Nancy Andrighi, Maria Thereza de Assis Moura e Maria Marluce Caldas, além do ministro Joel Ilan Paciornik. </p><p>O público prioritário do seminário são magistrados e magistradas que atuam na área de violência doméstica na Paraíba e região.<br></p><h2>Seminário terá debates sobre jurisprudência penal do STJ </h2><p>A programação é conduzida por uma comissão formada por servidores e juízes do STJ e do TJPB, e tem à frente a coordenadora da Mulher em Situação de Violência Doméstica do TJPB, juíza Graziela Queiroga.</p><p>Durante o evento, serão debatidos temas como a violência contra a mulher na jurisprudência penal do STJ, o Formulário Nacional de Avaliação de Risco e as boas práticas para ##prevenção## e enfrentamento da violência contra a mulher. <br></p><p><a href="/sites/portalp/SiteAssets/documentos/69951_Seminario_PB_Programacao_V11%20%281%29.pdf" target="_blank">Confira a programação completa</a>.&#160;<br></p><p><em>Com informações do TJPB</em>.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01042026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-aborda-dano-moral-presumido-em-casos-de-violencia-domestica-contra-a-mulher.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia aborda dano moral presumido em casos de violência doméstica contra a mulher]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01042026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-aborda-dano-moral-presumido-em-casos-de-violencia-domestica-contra-a-mulher.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia aborda dano moral presumido em casos de violência doméstica contra a mulher]]></description>
<pubDate>Qua, abr 1 2026 07:45:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O novo episódio do programa<em> STJ No Seu Dia</em> &#160;traz a recente decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o dano moral decorrente de violência doméstica e familiar contra a mulher. O tribunal firmou o entendimento de que, nesses casos, o dano moral é presumido (<em>in re ipsa</em>), sendo suficiente a comprovação do ato violento para caracterizar o abalo emocional, sem necessidade de provas específicas sobre esse ponto.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada Andreia Costa, especialista em direito constitucional, políticas públicas e violência contra a mulher, explica como a jurisprudência do STJ tem consolidado essa orientação. Ela comenta precedentes como o Tema 983 dos recursos repetitivos e casos recentes em que a corte definiu critérios para fixação da indenização, equilibrando a função punitiva do ato ilícito com a reparação do sofrimento da vítima.</p><p style="text-align&#58;justify;">O episódio também discute a importância da decisão para a efetividade da Lei Maria da Penha, a proteção das mulheres em situação de vulnerabilidade e a promoção da igualdade de gênero no Sistema de Justiça.</p><h2><em>STJ No Seu Dia </em>      </h2><p>Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o <em>podcast</em> é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/2gsMLzNrcM45ybHVtaCCx3">Spotify</a> e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/31032026-STJ-Noticias-fianca-em-contrato-de-aluguel-nao-impede-aplicacao-do-penhor-legal.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ Notícias: fiança em contrato de aluguel não impede aplicação do penhor legal]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/31032026-STJ-Noticias-fianca-em-contrato-de-aluguel-nao-impede-aplicacao-do-penhor-legal.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ Notícias: fiança em contrato de aluguel não impede aplicação do penhor legal]]></description>
<pubDate>Ter, mar 31 2026 09:00:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A mais recente edição do&#160;programa <em>STJ Notícias</em> &#160;apresenta a decisão da&#160;Terceira Turma do&#160;Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu&#160;que o locador pode usar o penhor legal para assegurar o recebimento de aluguéis atrasados, mesmo quando o contrato de locação é garantido por fiança. Isso porque a proibição de mais de uma garantia prevista na Lei do Inquilinato&#160;se aplica apenas às garantias contratuais,&#160;como as&#160;fianças,&#160;e não às garantias legais,&#160;como o penhor, que existem independentemente da vontade dos envolvidos.&#160;</p><p style="text-align&#58;justify;">Clique para assistir&#58;  &#160;&#160;<br></p><span><div class="video-container" id="u_6rtBh7bLY"> \r\n   <iframe id="u_6rtBh7bLY" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/u_6rtBh7bLY" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p>O <em>STJ Notícias&#160; </em>divulga, semanalmente, alguns dos principais julgamentos da corte. A atual edição será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (31), às 21h30, com reprise no domingo (5), às 18h30.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/31032026-Pagina-de-Repetitivos-traz-necessidade-de-previa-intimacao-pessoal-para-cobranca-de-multa-coercitiva.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Página de Repetitivos traz necessidade de prévia intimação pessoal para cobrança de multa coercitiva]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/31032026-Pagina-de-Repetitivos-traz-necessidade-de-previa-intimacao-pessoal-para-cobranca-de-multa-coercitiva.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Página de Repetitivos traz necessidade de prévia intimação pessoal para cobrança de multa coercitiva]]></description>
<pubDate>Ter, mar 31 2026 08:30:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a>. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.096.505, 2.140.662 e 2.142.333, classificados no ramo do direito processual civil, no assunto astreintes.</p><p>Os acórdãos estabelecem a necessidade de prévia intimação pessoal do devedor, para cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer especificada na decisão judicial, como condição para incidência de multa coercitiva, nos termos da Súmula 410, cujo teor permanece hígido após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015.</p><h2>Plataforma</h2><p>A página de <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/">Precedentes Qualificados</a> do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/Informacoes-gerais/Recursos-repetitivos">recursos repetitivos</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/controversias">controvérsias</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/incidentes-de-assuncao-de-competencia">incidentes de assunção de competência</a> e <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/suspensoes-em-irdr">suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas</a>, por palavras-chaves e vários outros critérios. </p><p>A página <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a> disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">dos artigos 1.036 a 1.041</a> e do <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art947">artigo 947</a> do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/31032026-Acesso-a-Central-do-Processo-Eletronico-muda-a-partir-de-segunda-feira--6-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Acesso à Central do Processo Eletrônico muda a partir de segunda-feira (6)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/31032026-Acesso-a-Central-do-Processo-Eletronico-muda-a-partir-de-segunda-feira--6-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Múltiplo Fator de Autenticação vai trazer mais segurança]]></description>
<pubDate>Ter, mar 31 2026 08:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A partir da próxima segunda-feira (6), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotará o Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) para acesso à Central do Processo Eletrônico (CPE). Alinhada à prática de outros tribunais brasileiros, a mudança tem o objetivo de aumentar a segurança do sistema.</p><p>A introdução do MFA vai implicar os seguintes procedimentos&#58;</p><p>1) Ao acessar o sistema com o <em>login</em> e a senha previamente cadastrados (ou, ainda, por meio de certificado digital ou da conta gov.br), o usuário receberá, no <em>email</em> cadastrado na CPE, um código de verificação, que deve ser inserido na tela de autenticação.</p><p>2) Após inserir o código, a CPE exibirá um <em>QR Code</em>, que deve ser escaneado com o celular por meio de algum aplicativo de autenticação (como Google Authenticator, Microsoft Authenticator, Free OTP ou similar). Os aplicativos estão disponíveis para <em>download</em> na App Store (celulares Apple) ou no Google Play (celulares Android).</p><p>3) Com a leitura do <em>QR Code</em>, o aplicativo de autenticação instalado no celular informará um código de seis dígitos, que deve ser inserido novamente na tela de autenticação da CPE.</p><p>4) Depois de digitar o código correto, o usuário terá acesso ao ambiente da CPE.</p><p>As etapas de confirmação de <em>email</em> e de leitura do <em>QR Code</em> são necessárias apenas no primeiro <em>login</em> com o MFA. Nos acessos subsequentes, além da senha, bastará informar o código de seis dígitos gerado pelo aplicativo de autenticação instalado no celular.</p><p>O canal do STJ no YouTube traz um tutorial sobre como acessar a CPE com o novo sistema de autenticação. Clique na imagem para assistir&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="iWtFw9HwL3M"> \r\n   <iframe id="iWtFw9HwL3M" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/iWtFw9HwL3M" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p><br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/veja_tambem/vt_seguranca_2026.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/31032026-Segunda-Turma-reafirma-que-Fazenda-pode-recusar-bem-indicado-a-penhora-fora-da-ordem-legal.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Segunda Turma reafirma que Fazenda pode recusar bem indicado à penhora fora da ordem legal]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/31032026-Segunda-Turma-reafirma-que-Fazenda-pode-recusar-bem-indicado-a-penhora-fora-da-ordem-legal.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Segunda Turma reafirma que Fazenda pode recusar bem indicado à penhora fora da ordem legal]]></description>
<pubDate>Ter, mar 31 2026 07:40:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a Fazenda Pública pode recusar bens indicados à penhora pelo devedor quando não for observada a ordem legal de preferência. A decisão da Segunda Turma se deu no julgamento de recurso especial interposto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no âmbito de uma execução fiscal de multa administrativa.</p><p style="text-align&#58;justify;">O colegiado determinou o retorno do caso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para novo julgamento.</p><p style="text-align&#58;justify;">Na origem, a ANTT recorreu ao TRF4 contra a decisão de primeira instância que, na execução fiscal, indeferiu a utilização do sistema Sisbajud e determinou a penhora de um veículo indicado pela empresa executada.</p><p style="text-align&#58;justify;">O recurso foi negado pela corte regional ao fundamento de que, embora a execução ocorra no interesse do credor, a recusa aos bens ofertados pelo devedor deveria ser &quot;suficientemente justificada&quot;, levando em conta aspectos como valor, qualidade e potencial de alienação.</p><p style="text-align&#58;justify;">Contra essa decisão, a ANTT recorreu ao STJ. Sustentou que o entendimento contrariava a jurisprudência da corte, especialmente o <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=578&amp;cod_tema_final=578">Tema Repetitivo 578</a>, segundo o qual cabe ao devedor demonstrar a necessidade de afastar a ordem legal de penhora, e não ao credor justificar a recusa.</p><h2>Ordem deve ser respeitada, e devedor deve comprovar exceção</h2><p style="text-align&#58;justify;">Ao analisar o caso, o relator, ministro Afrânio Vilela, constatou que o acórdão do TRF4 está em desacordo com a jurisprudência do STJ. O ministro destacou que, conforme a tese firmada no Tema 578, a Fazenda Pública poderá recusar o bem oferecido à penhora quando não for respeitada a ordem legal de preferência, cabendo ao executado demonstrar a necessidade de afastá-la. </p><p style="text-align&#58;justify;">Com isso, a turma reforçou o entendimento de que não há, de forma geral, prevalência do princípio da menor onerosidade para o devedor sobre a efetividade da execução. A inversão da ordem legal de penhora exige justificativa concreta, a ser apresentada pelo executado.</p><h2>TRF4 não justificou a aplicação da menor onerosidade</h2><p style="text-align&#58;justify;">O relator também apontou deficiência na fundamentação do acórdão recorrido. Segundo ele, a decisão do TRF4 não se baseou em provas capazes de demonstrar a necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade no caso concreto.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;O único fundamento adotado foi o de que a recusa dos bens ofertados pela executada deveria ser suficientemente justificada, premissa que não se harmoniza com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça&quot;, registrou Afrânio Vilela.</p><p style="text-align&#58;justify;">Diante disso, o TRF4 deverá realizar novo julgamento do recurso da ANTT, dessa vez observando a orientação firmada pelo STJ. A medida, segundo o ministro, é necessária para evitar supressão de instância e permitir que o tribunal regional analise as circunstâncias concretas do caso. </p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=364525977&amp;registro_numero=202402926180&amp;publicacao_data=20260323">Leia o acórdão no REsp 2.162.239</a>.<br></p><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;<a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10032026-Na-execucao-de-credito-tributario--Fazenda-nao-pode-invocar-ordem-legal-para-recusar-fianca-ou-seguro-garantia.aspx">Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia</a></b> \r\n   </div><p><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/31032026-Para-Terceira-Turma--procuracao-eletronica-sem-ICP-Brasil-e-valida-desde-que-nao-haja-duvida-sobre-autenticidade.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Para Terceira Turma, procuração eletrônica sem ICP-Brasil é válida desde que não haja dúvida sobre autenticidade]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/31032026-Para-Terceira-Turma--procuracao-eletronica-sem-ICP-Brasil-e-valida-desde-que-nao-haja-duvida-sobre-autenticidade.aspx]]></link>
<description><![CDATA[O colegiado considerou que o juiz, se achar necessário, pode exigir que lhe seja apresentada uma procuração com certificação qualificada, a fim de garantir mais segurança quanto à autoria e à integridade do documento.]]></description>
<pubDate>Ter, mar 31 2026 07:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, para ter validade no processo judicial, a procuração firmada eletronicamente não exige, como regra, assinatura com certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). </p><p style="text-align&#58;justify;">Contudo, na decisão unânime, o colegiado ressalvou que, havendo dúvida sobre a autenticidade da assinatura ou a ##legitimidade## da outorga, o juiz pode exigir a apresentação de procuração com certificação digital qualificada, a fim de garantir mais segurança quanto à autoria e à integridade do documento.</p><p style="text-align&#58;justify;">O caso teve origem em ação proposta por uma mulher contra um banco, buscando a exibição de contratos de empréstimo consignado vinculados ao seu benefício previdenciário. Ao verificar a repetição de demandas semelhantes, o juízo de primeiro grau apontou indícios de litigância predatória e determinou a emenda da petição inicial, além do comparecimento pessoal da autora para ratificar a procuração.</p><p style="text-align&#58;justify;">Leia também&#58; <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/20032025-Corte-Especial-decide-em-repetitivo-que-juiz-pode-exigir-documentos-para-coibir-litigancia-abusiva.aspx">Corte Especial decide em repetitivo que juiz pode exigir documentos para coibir litigância abusiva</a></p><p style="text-align&#58;justify;">Diante do não cumprimento das determinações, o processo foi extinto sem resolução do mérito, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sob o fundamento de que a validade da assinatura eletrônica exigiria certificação digital emitida por autoridade credenciada.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao STJ, a autora da ação sustentou que a assinatura eletrônica em procuração é válida mesmo sem certificação pela ICP-Brasil, desde que aceita pelas partes ou não impugnada. Também alegou não haver exigência legal de reconhecimento de firma e invocou a presunção de autenticidade dos documentos apresentados por advogado.</p><h2>Natureza da procuração justifica controle mais rigoroso quanto à autenticidade</h2><p style="text-align&#58;justify;">A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, comentou que a Lei 14.063/2020 classificou as assinaturas eletrônicas em <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14063.htm#art4">simples, avançadas e qualificadas</a>, conforme o grau de segurança e verificação da autoria. Segundo ela, o objetivo do legislador foi atribuir diferentes níveis de força probatória, sem afastar a validade jurídica das demais modalidades.</p><p style="text-align&#58;justify;">A ministra ressaltou que a assinatura qualificada não é requisito absoluto de validade para documentos particulares, uma vez que a própria <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/antigas_2001/2200-2.htm">Medida Provisória 2.200-2/2001</a>, que instituiu a ICP-Brasil, admite outros meios de comprovação de autoria e integridade. Por outro lado, ela ponderou que a procuração, embora seja instrumento particular, possui natureza especial por ser indispensável à constituição válida da relação processual, o que justifica um controle mais rigoroso pelo Poder Judiciário. </p><p style="text-align&#58;justify;">Nesse sentido, Andrighi enfatizou que o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art76">artigo 76 do Código de Processo Civil (CPC)</a> autoriza o juiz a verificar a regularidade da ##representação## e a determinar a correção de vícios, especialmente quando houver dúvidas sobre a idoneidade do documento apresentado. Assim, diante dos indícios de litigância abusiva, a ministra considerou legítima a exigência judicial de apresentação de nova procuração com assinatura digital qualificada vinculada à ICP-Brasil, por se tratar do nível mais elevado de confiabilidade. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Tal providência harmoniza-se com a tese firmada no <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1198&amp;cod_tema_final=1198">Tema 1.198</a>, segundo a qual, constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado, a adoção de medidas destinadas à verificação da autenticidade da postulação&quot;, concluiu ela ao negar provimento ao recurso.</p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/18032026-Terceira-Turma-valida-emprestimo-digital-com-assinatura-em-plataforma-nao-certificada-pela-ICP-Brasil.aspx" target="_blank" style="text-align&#58;justify;background-color&#58;#f9f9fb;font-weight&#58;400;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Terceira Turma valida empréstimo digital com assinatura em plataforma não certificada pela ICP-Brasil</a><br></div></span><p style="text-align&#58;justify;"><em style="text-align&#58;justify;">O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial</em><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">.</span></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/mao-de-homem-assina-documento-digitalmente-31032026.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30032026-Comprovacao-da-situacao-de-desemprego-involuntario-e-o-novo-tema-da-Pagina-de-Repetitivos.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Comprovação da situação de desemprego involuntário é o novo tema da Página de Repetitivos]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30032026-Comprovacao-da-situacao-de-desemprego-involuntario-e-o-novo-tema-da-Pagina-de-Repetitivos.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Comprovação da situação de desemprego involuntário é o novo tema da Página de Repetitivos]]></description>
<pubDate>Seg, mar 30 2026 08:45:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a>. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.169.736 e 2.188.714, classificados no ramo do direito previdenciário, no assunto período de graça.</p><p>Os acórdãos estabelecem a possibilidade de demonstração da situação de desemprego involuntário, para fins de prorrogação do período de graça, por meios de prova admitidos em direito diversos do registro perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social, não sendo suficiente a mera ausência de anotações laborais na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). </p><h2>Plataforma</h2><p>A página de <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/">Precedentes Qualificados</a> do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/Informacoes-gerais/Recursos-repetitivos">recursos repetitivos</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/controversias">controvérsias</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/incidentes-de-assuncao-de-competencia">incidentes de assunção de competência</a> e <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/suspensoes-em-irdr">suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas</a> por palavras-chaves e vários outros critérios. </p><p>A página <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a> disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">dos artigos 1.036 a 1.041</a> e do <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art947">artigo 947</a> do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30032026-Servicos-informatizados-do-STJ-podem-apresentar-oscilacoes-no-inicio-de-abril.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Serviços informatizados do STJ podem apresentar oscilações no início de abril]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30032026-Servicos-informatizados-do-STJ-podem-apresentar-oscilacoes-no-inicio-de-abril.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Serviços informatizados do STJ podem apresentar oscilações no início de abril]]></description>
<pubDate>Seg, mar 30 2026 08:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que, no período de 1º a 5 de abril, será realizada uma manutenção programada em seu ambiente computacional, o que poderá fazer com que os seguintes serviços apresentem oscilações&#58;</p><ul style="list-style-type&#58;disc;"><li>Sistema Justiça</li><li>Consulta Processual</li><li>Central do Processo Eletrônico</li><li>Pesquisa de Jurisprudência</li><li>##Sustentação Oral##<br></li><li>Pesquisa de Precedentes</li></ul><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com a Assessoria de Inteligência Artificial e a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do tribunal, o objetivo da manutenção programada é garantir a segurança, a resiliência e a estabilidade das aplicações judiciais. Também serão realizados testes de estresse e otimização do Sistema Logos.</p><p>Para esclarecimentos ou suporte, o STJ disponibiliza o Serviço de Atendimento ao Cliente, no telefone (61) 3319-9393.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30032026-Repetitivo-vai-definir-se-medico-residente-pode-pedir-prorrogacao-de-carencia-do-Fies-apos-iniciar-amortizacao.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Repetitivo vai definir se médico residente pode pedir prorrogação de carência do Fies após iniciar amortização]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30032026-Repetitivo-vai-definir-se-medico-residente-pode-pedir-prorrogacao-de-carencia-do-Fies-apos-iniciar-amortizacao.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Repetitivo vai definir se médico residente pode pedir prorrogação de carência do Fies após iniciar amortização]]></description>
<pubDate>Seg, mar 30 2026 07:55:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.206.224, 2.214.501, 2.239.056, 2.214.390, 2.214.388, 2.214.389, 2.211.667 e 2.206.352, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, para julgamento sob o rito dos repetitivos.</p><p style="text-align&#58;justify;">A controvérsia, registrada como <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1417&amp;cod_tema_final=1417">Tema 1.417</a> na base de dados do STJ, está em definir se é possível a prorrogação da carência do contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o período de residência médica, requerida após o início da fase de amortização contratual. </p><p style="text-align&#58;justify;">O colegiado determinou a suspensão da tramitação, em todo o território nacional, dos processos que versem sobre a questão delimitada. </p><h2>Controvérsia impacta tanto os contratantes do financiamento estudantil quanto o FNDE</h2><p style="text-align&#58;justify;">No REsp 2.206.224, a União sustenta que a prorrogação da carência para médicos residentes (<a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10260.htm#art6b">artigo 6º-B, parágrafo 3º, da Lei 10.260/2001</a>) só é possível se requerida ainda dentro da fase normal de carência, sendo inviável após o início da amortização, conforme reforça a Portaria Normativa MEC 7/2013. No mesmo sentido, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) alega que não há direito à extensão quando o pedido é apresentado fora do período de carência, razão pela qual, no caso concreto, a pretensão do médico residente foi indeferida corretamente.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao propor a afetação do tema, o relator ressaltou que o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa na base de jurisprudência do tribunal, tendo a presidência da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) constatado a existência de oito acórdãos e 591 decisões monocráticas sobre o assunto na Primeira e na Segunda Turmas do STJ. </p><p style="text-align&#58;justify;">Paulo Sérgio Domingues também destacou a pertinência social e jurídica da questão. &quot;Há, com efeito, controvérsia jurídica multitudinária, com impacto financeiro tanto para os contratantes do financiamento estudantil quanto para o FNDE&quot;, afirmou.</p><h2>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica</h2><p style="text-align&#58;justify;">O Código de Processo Civil regula, nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.</p><p style="text-align&#58;justify;">A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"><em>site</em> do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=364824060&amp;registro_numero=202501119993&amp;peticao_numero=202600IJ3238&amp;publicacao_data=20260323&amp;formato=PDF">Leia o acórdão de afetação do REsp 2.206.224</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30032026-Quarta-Turma-afasta-exigencia-de-original-de-cedula-de-credito-bancario-na-execucao.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Quarta Turma afasta exigência de original de cédula de crédito bancário na execução]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30032026-Quarta-Turma-afasta-exigencia-de-original-de-cedula-de-credito-bancario-na-execucao.aspx]]></link>
<description><![CDATA[O colegiado considerou que a legislação equipara os documentos digitalizados aos originais para todos os efeitos legais, cabendo ao credor guardar a versão em papel até o fim do prazo para a ação rescisória.]]></description>
<pubDate>Seg, mar 30 2026 07:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Ao negar provimento a um recurso especial para manter execução de dívida, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a juntada da via original da cédula de crédito bancário não é requisito indispensável de admissibilidade da petição inicial em execução de título extrajudicial. De acordo com o colegiado, cabe ao juiz avaliar, de forma fundamentada e caso a caso, a necessidade de juntada do documento original.</p><p style="text-align&#58;justify;">Na origem do caso, o executado apresentou exceção de pré-executividade ao ser cobrado judicialmente por um banco. Ele pediu o encerramento do processo, alegando que a ação da instituição financeira estava irregular desde o início, porque apresentou apenas uma cópia do título extrajudicial, e não o documento original, o que tornaria a petição inicial inepta.</p><p style="text-align&#58;justify;">O juízo de primeiro grau rejeitou a impugnação por avaliar que a cédula de crédito juntada atende aos requisitos da execução. A decisão considerou que a adoção do processo eletrônico permitiu o uso de documentos digitalizados, sem exigência de apresentação física dos originais. Na mesma linha, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) apontou que o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm#art11">artigo 11 da Lei 11.419/2006</a> e o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art425">artigo 425 do Código de Processo Civil (CPC)</a> equiparam os documentos digitalizados, com garantia de origem e autoria, aos originais para todos os efeitos legais. </p><p style="text-align&#58;justify;">No recurso especial, o executado alegou, entre outros pontos, que a execução de cédula de crédito bancário exige o título original, por se tratar de documento passível de endosso. </p><h2>Legislação não limita andamento da execução à apresentação do título original </h2><p style="text-align&#58;justify;">Segundo o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso, a jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de exigir a apresentação do título original na execução, admitindo dispensa apenas em situações excepcionais e justificadas. Ele ressaltou, contudo, que esse entendimento se formou em uma época de processos físicos, realidade que mudou com a ampla digitalização dos autos e dos documentos judiciais.</p><p style="text-align&#58;justify;">Essa mudança se reflete – prosseguiu – nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art425VI">artigos 425, VI, do CPC</a> e no artigo 11 da Lei 11.419/2006, que equiparam os documentos digitalizados aos originais para todos os efeitos legais, impondo ao credor o dever de guardar o documento físico até o fim do prazo para ação rescisória, o que reduz o risco de circulação irregular do título após o ajuizamento da execução.</p><p style="text-align&#58;justify;">O relator acrescentou que o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art425%C2%A72">artigo 425, parágrafo 2º, do CPC</a> autoriza o juiz a exigir o depósito do título em cartório quando achar necessário. Para o ministro, isso indica que a lei não restringiu o andamento da execução à apresentação do original, cabendo ao magistrado avaliar, em cada caso, a necessidade da medida.</p><h2>Exigência do original físico é formalismo inútil diante de objeção genérica</h2><p style="text-align&#58;justify;">Citando precedente recente do STJ, Antonio Carlos Ferreira reforçou que a exigência do título original só se justifica quando o devedor apresenta alegação concreta e fundamentada, com indicação de fato capaz de comprometer a exigibilidade, a liquidez ou a certeza do título.</p><p style="text-align&#58;justify;">Conforme explicado, a finalidade do artigo 425 do CPC é exatamente fortalecer a tramitação eletrônica dos processos judiciais, valorizando a autonomia dos atos e documentos produzidos em meio digital, desde que observados os requisitos legais de autenticidade e segurança da informação. Para o ministro, interpretar esse dispositivo de modo a manter a exigência irrestrita do original físico seria negar efetividade ao projeto legislativo que orientou a reforma processual. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Ausente qualquer alegação específica de adulteração, de circulação do crédito, de endosso irregular ou de existência de outra execução fundada na mesma cédula de crédito bancário, a simples objeção genérica à juntada de cópia converte a exigência do original físico em formalismo destituído de utilidade, incompatível com os princípios da instrumentalidade das formas, da celeridade processual e da efetividade da tutela jurisdicional&quot;, concluiu o relator.<br></p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=364798545&amp;registro_numero=202202288519&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260327&amp;formato=PDF">Leia\r\no acórdão no REsp 2.015.911</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/homem-usa-maquina-para-digitalizar-documentos-30032026.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27032026-Semana-Santa-tribunal-nao-tera-expediente-de-1o-a-5-de-abril.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Semana Santa: tribunal não terá expediente de 1º a 5 de abril]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27032026-Semana-Santa-tribunal-nao-tera-expediente-de-1o-a-5-de-abril.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Semana Santa: tribunal não terá expediente de 1º a 5 de abril]]></description>
<pubDate>Sex, mar 27 2026 12:45:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>Conforme previsto na &#160;<a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/entities/publication/2dc43eb1-edbe-4e46-8f47-b5c8262d63ae">Portaria STJ/GDG 1.010/2025</a> e no <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5010.htm#art62">artigo 62, inciso II, da Lei 5.010/1966</a>, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente do dia 1º ao dia 5 de abril (Semana Santa), em razão de feriado na Justiça Federal e nos tribunais superiores. </p><h2>Plantão judicial</h2><p>Para as medidas urgentes, entre quarta-feira (1º) e domingo (5), os advogados deverão acionar o plantão judicial – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, das 9h às 13h.</p><p>A atuação do tribunal durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/entities/publication/9865dd5a-1a29-4596-a5d9-451d2ecfe85f">Instrução Normativa STJ 6/2012</a>. Os processos recebidos no período serão distribuídos como no regime ordinário&#58; por sorteio automático ou por prevenção, mediante sistema informatizado.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27032026-Legitimidade-de-provedor-para-remover-conteudo-que-viola-termos-de-uso-e-destaque-do-Informativo.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Legitimidade de provedor para remover conteúdo que viola termos de uso é destaque do Informativo]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27032026-Legitimidade-de-provedor-para-remover-conteudo-que-viola-termos-de-uso-e-destaque-do-Informativo.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Legitimidade de provedor para remover conteúdo que viola termos de uso é destaque do Informativo]]></description>
<pubDate>Sex, mar 27 2026 09:20:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/SCON/GetPDFINFJ?edicao=0882">edição 882 do Informativo de Jurisprudência.</a> A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.&#160; </p><p>No primeiro processo em destaque, a Quarta Turma, por unanimidade, decidiu que é legítima a remoção de conteúdos por provedores de aplicação de internet, por iniciativa própria e com fundamento na violação dos termos de serviço, no exercício de atividade de <em>compliance</em>&#160;interno, desde que não haja abuso ou violação de direito. A tese foi fixada no AREsp 2.294.622, de relatoria do ministro Raul Araújo.&#160; </p><p>Em outro julgado mencionado na edição, a Terceira Turma, também por unanimidade, definiu que o recibo de compra e venda do imóvel basta para o preenchimento do requisito do justo título na usucapião ordinária. O REsp 2.215.421<strong> </strong>teve como relatora a ministra Nancy Andrighi.</p><h2>Conheça o Informativo </h2><p>O <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/">Informativo de Jurisprudência</a> divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. </p><p>Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência &gt; Informativo de Jurisprudência, a partir do <em>menu</em> no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27032026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-aborda-impossibilidade-de-estender-carencia-do-Fies-apos-inicio-da-amortizacao.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia aborda impossibilidade de estender carência do Fies após início da amortização]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27032026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-aborda-impossibilidade-de-estender-carencia-do-Fies-apos-inicio-da-amortizacao.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia aborda impossibilidade de estender carência do Fies após início da amortização]]></description>
<pubDate>Sex, mar 27 2026 08:45:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Já está no ar o novo episódio do<em> podcast STJ No Seu Dia</em>, que analisa a recente decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a extensão da carência do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para médicos residentes. O colegiado decidiu que não é possível prorrogar a carência quando o contrato já ingressou na fase de amortização, mesmo em casos de residência em especialidades médicas consideradas prioritárias.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado Emerson Caetano explica como os ministros interpretaram o artigo 6º-B, parágrafo 3º, da Lei 10.260/2001 e por que concluíram que a extensão do prazo somente é admitida enquanto a carência ainda está em curso.</p><p style="text-align&#58;justify;">Uma discussão imprescindível para quem acompanha temas de direito público, financiamento estudantil e políticas de formação médica, trazendo clareza sobre os limites legais e jurisprudenciais relacionados ao Fies.</p><h2><em>STJ No Seu Dia    </em>   </h2><p>Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o <em>podcast</em> é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/5f2Ylf5lCpYAi1WVSN0ItQ">Spotify</a> e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27032026-Pagina-de-Repetitivos-inclui-julgados-sobre-indeferimento-da-gratuidade-de-justica.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Página de Repetitivos inclui julgados sobre indeferimento da gratuidade de justiça]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27032026-Pagina-de-Repetitivos-inclui-julgados-sobre-indeferimento-da-gratuidade-de-justica.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Página de Repetitivos inclui julgados sobre indeferimento da gratuidade de justiça]]></description>
<pubDate>Sex, mar 27 2026 08:20:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a>. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 1.988.686, 1.988.687 e 1.988.697, classificados no ramo do direito processual civil, no assunto justiça gratuita.</p><p style="text-align&#58;justify;">Os acórdãos estabelecem a impossibilidade de utilização de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural. </p><h2>Plataforma</h2><p style="text-align&#58;justify;">A página de <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/">Precedentes Qualificados</a> do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/Informacoes-gerais/Recursos-repetitivos">recursos repetitivos</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/controversias">controvérsias</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/incidentes-de-assuncao-de-competencia">incidentes de assunção de competência</a> e <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/suspensoes-em-irdr">suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas</a>, por palavras-chaves e vários outros critérios. </p><p>A página <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a> disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 a 1.041</a> e do <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art947">artigo 947</a> do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27032026-Tribunal-publica-relatorio-de-auditoria-das-contas-anuais-de-2025.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Tribunal publica relatório de auditoria das contas anuais de 2025]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27032026-Tribunal-publica-relatorio-de-auditoria-das-contas-anuais-de-2025.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Tribunal publica relatório de auditoria das contas anuais de 2025]]></description>
<pubDate>Sex, mar 27 2026 08:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a <a href="https&#58;//transparencia.stj.jus.br/auditoria-e-prestacao-de-contas/processo-de-contas-anuais/">auditoria de contas referente ao exercício de 2025</a>, elaborada pela Secretaria de Auditoria Interna. O trabalho concluiu pela regularidade das demonstrações contábeis e pela conformidade com as normas legais e os regulamentos aplicáveis, sem ressalva.</p><p style="text-align&#58;justify;">Apesar da aprovação sem ressalvas, a equipe de auditoria apresentou recomendações para aperfeiçoamento das rotinas contábeis e fortalecimento dos controles internos. Segundo o relatório, a adoção dessas medidas tende a melhorar a prestação de contas, o controle da aplicação dos recursos públicos e a confiabilidade das informações.</p><p style="text-align&#58;justify;">O relatório de auditoria das contas de 2025, o certificado de auditoria e o pronunciamento do presidente do tribunal, ministro Herman Benjamin, na condição de autoridade supervisora, estão publicados no <a href="https&#58;//transparencia.stj.jus.br/">Portal da Transparência</a>.</p><h2>Sobre a Secretaria de Auditoria Interna</h2><p style="text-align&#58;justify;">A Secretaria de Auditoria Interna é, também, responsável por realizar auditorias financeiras integradas às contas do STJ, em conformidade com o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art74">artigo 74 da Constituição Federal</a> e o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8443.htm#art50">artigo 50 da Lei 8.443/1992</a>. Sua atuação tem como objetivo verificar se as demonstrações contábeis, financeiras e orçamentárias do tribunal estão livres de distorções relevantes, de acordo com as normas aplicáveis ao setor público.</p><p style="text-align&#58;justify;">Além disso, a unidade avalia se os atos de gestão, as operações e as transações observam a legislação vigente e os princípios da administração pública, contribuindo para a transparência, a responsabilidade na gestão dos recursos e a confiabilidade das informações prestadas pelo tribunal.</p><p style="text-align&#58;justify;">Conheça mais sobre essa atividade acessando o <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/server/api/core/bitstreams/c812c716-def7-47d2-9369-dc16ca8b4e8e/content">Estatuto da Auditoria Interna</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27032026-Repetitivo-discute-apuracao-de-IRPJ-e-CSLL-pelas-concessionarias-de-transmissao-de-energia-eletrica.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Repetitivo discute apuração de IRPJ e CSLL pelas concessionárias de transmissão de energia elétrica]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27032026-Repetitivo-discute-apuracao-de-IRPJ-e-CSLL-pelas-concessionarias-de-transmissao-de-energia-eletrica.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Repetitivo discute apuração de IRPJ e CSLL pelas concessionárias de transmissão de energia elétrica]]></description>
<pubDate>Sex, mar 27 2026 07:40:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.238.885 e 2.238.889, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.</p><p style="text-align&#58;justify;">A controvérsia, cadastrada como <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1415&amp;cod_tema_final=1415">Tema 1.415</a> na base de dados do STJ, está em definir se, na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pelas concessionárias do serviço de transmissão de energia elétrica, são aplicáveis de forma autônoma os coeficientes relativos às atividades de prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público (<a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9249.htm#art15%C2%A71IIIe">artigo 15, parágrafo 1º, inciso III, alínea &quot;e&quot;</a>, introduzido pela Lei 12.973/2014; e <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9249.htm#art20I">artigo 20, inciso I</a>, com redação dada pela Lei Complementar 167/2019, ambos da Lei 9.249/1995).</p><p style="text-align&#58;justify;">Para análise do tema repetitivo, a seção de direito público determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância quanto no STJ.</p><h2>Relevância jurídica e econômica da controvérsia justifica a afetação</h2><p style="text-align&#58;justify;">A relatora dos recursos afetados para o rito qualificado, ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que se trata de controvérsia tributária de grande interesse para as pessoas jurídicas que atuam no mercado de transmissão de energia elétrica. </p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo ela, &quot;o ponto central da controvérsia está em definir se parte das receitas das concessionárias de energia elétrica pode ser classificada como receitas de construção&quot; para fins de tributação.</p><p style="text-align&#58;justify;">A relatora enfatizou que, conforme informações da presidência da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas do STJ, já existem pelo menos 24 julgados da corte envolvendo questões semelhantes.</p><p style="text-align&#58;justify;">Maria Thereza de Assis Moura ressaltou que, embora a matéria seja do interesse de um setor empresarial específico, ela vem se repetindo em diferentes tribunais, demonstrando relevância jurídica e econômica que justifica a afetação.</p><h2>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica</h2><p style="text-align&#58;justify;">O Código de Processo Civil regula, nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.</p><p style="text-align&#58;justify;">A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"><em>site</em> do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=360789206&amp;registro_numero=202503616574&amp;peticao_numero=202600IJ3175&amp;publicacao_data=20260313&amp;formato=PDF">Leia o acórdão de afetação do REsp 2.238.885</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27032026-Prazo-prescricional-da-pena-de-multa-continua-regido-pelo-Codigo-Penal-mesmo-apos-transito-em-julgado.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Prazo prescricional da pena de multa continua regido pelo Código Penal mesmo após trânsito em julgado]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27032026-Prazo-prescricional-da-pena-de-multa-continua-regido-pelo-Codigo-Penal-mesmo-apos-transito-em-julgado.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Em recurso repetitivo, o tribunal estabeleceu que a mudança promovida no artigo 51 do Código Penal pela Lei 13.964/2019 não afastou da pena de multa o seu caráter de sanção criminal.]]></description>
<pubDate>Sex, mar 27 2026 07:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1405&amp;cod_tema_final=1405">Tema 1.405</a>), consolidou o entendimento de que a alteração promovida no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm#art51">artigo 51 do Código Penal (CP)</a> não afastou o caráter da pena de multa, a qual permanece como sanção criminal.</p><p style="text-align&#58;justify;">O colegiado ainda estabeleceu que, em razão disso, embora a execução da multa se submeta às causas suspensivas da prescrição previstas na <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm">Lei 6.830/1980</a> e às causas interruptivas do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm#art174">artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN)</a>, o prazo prescricional continua sendo regido pelo <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm#art114">artigo 114, incisos I e II, do CP</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;">A orientação fixada no tema repetitivo passa a ser de observância obrigatória para todos os tribunais do país na análise de casos semelhantes, conforme determina o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art927">artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC</a>).</p><h2>Defesa sustentou que, após trânsito em julgado, multa deveria seguir regime do CTN</h2><p style="text-align&#58;justify;">O recurso analisado pela Terceira Seção tratava do caso de um homem que, condenado por tráfico de drogas, teve a pena inicialmente fixada em oito anos, um mês e 15 dias de reclusão, além de 811 dias-multa. O trânsito em julgado ocorreu em dezembro de 2016. Anos depois, em habeas corpus julgado pelo STJ, a pena foi reduzida para cinco anos e cinco meses, além de 541 dias-multa.</p><p style="text-align&#58;justify;">A multa foi inscrita para cobrança, mas o condenado não quitou o débito mesmo após intimação pessoal. Diante da inadimplência, a execução da pena de multa foi iniciada em agosto de 2022. O juízo de primeiro grau rejeitou os pedidos da defesa para reconhecer a prescrição, aplicar indulto e desbloquear valores da conta bancária do réu.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao STJ, a defesa sustentou que, após o trânsito em julgado, a multa assume natureza de dívida de valor e deve seguir o regime do CTN, com prazo prescricional de cinco anos. Também alegou que a nova redação do artigo 51 do CP, dada pela Lei 13.964/2019, seria mais benéfica ao réu e deveria ser aplicada ao caso, além de pedir, de forma subsidiária, o reconhecimento do indulto ou a liberação dos valores bloqueados.</p><h2>Prazo prescricional da pena de multa deve observar o artigo 114, incisos I e II, do CP </h2><p style="text-align&#58;justify;">O relator do tema repetitivo, ministro Joel Ilan Paciornik, afirmou que, embora tratada como dívida de valor, a multa mantém sua natureza penal. De acordo com o ministro, esse entendimento está em consonância com a tese definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na <a href="https&#58;//portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2204004">ADI 3.150</a>, segundo a qual a <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9268.htm">Lei 9.268/1996</a> não retirou da multa o caráter de sanção criminal, inerente ao <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art5xlvi">artigo 5º, inciso XLVI, alínea &quot;c&quot;, da Constituição Federal</a> – posição que também se harmoniza com o artigo 51 do CP.</p><p style="text-align&#58;justify;">Nesse contexto, o relator ressaltou que o prazo prescricional da pena de multa deve observar o disposto no artigo 114, incisos I e II, do CP, devendo ser aplicado o mesmo prazo da pena privativa de liberdade quando ambas forem impostas de forma cumulativa. </p><p style="text-align&#58;justify;">Paciornik destacou que, devido à expressa previsão do artigo 51 do CP, as causas interruptivas e suspensivas da prescrição da pena de multa devem seguir as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública. &quot;Assim, as instâncias ordinárias decidiram em consonância com a jurisprudência consolidada, pois não transcorreu o prazo prescricional de 12 anos entre o trânsito em julgado e o ajuizamento da execução&quot;, concluiu o ministro.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=363483888&amp;registro_numero=202502186149&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260316&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.225.431</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/ampulheta-com-notas-de-cem-reais-ao-fundo-27032026.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26032026-Pagina-de-Repetitivos-traz-inclusao-dos-valores-de-PISCofins-na-base-de-calculo-do-IRPJ-e-da-CSLL.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Página de Repetitivos traz inclusão dos valores de PIS/Cofins na base de cálculo do IRPJ e da CSLL]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26032026-Pagina-de-Repetitivos-traz-inclusao-dos-valores-de-PISCofins-na-base-de-calculo-do-IRPJ-e-da-CSLL.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Página de Repetitivos traz inclusão dos valores de PIS/Cofins na base de cálculo do IRPJ e da CSLL]]></description>
<pubDate>Qui, mar 26 2026 09:20:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a>. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.151.903, 2.151.904 e 2.151.907, classificados no ramo do direito tributário, nos assuntos CSLL e Imposto de Renda.</p><p>Os acórdãos estabelecem a inclusão de valores do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido.</p><p>Além desses recursos, também foram incluídas informações sobre o julgamento do Recurso Especial 2.231.007, classificado no ramo do direito administrativo, no assunto remuneração de servidor público.</p><p>O acórdão determina a impossibilidade de servidores de autarquias e fundações públicas executarem sentença coletiva que condena a administração centralizada ao pagamento de verba remuneratória e a não aplicação dos benefícios da coisa julgada aos servidores que integravam autarquias e fundações públicas do Distrito Federal na data da propositura da Ação Coletiva 32.159/1997.</p><h2>Plataforma</h2><p>A página de <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/">Precedentes Qualificados</a> do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/Informacoes-gerais/Recursos-repetitivos">recursos repetitivos</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/controversias">controvérsias</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/incidentes-de-assuncao-de-competencia">incidentes de assunção de competência</a> e <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/suspensoes-em-irdr">suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas</a>, por palavras-chaves e vários outros critérios. </p><p>A página <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a> disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 a 1.041</a> e do <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art947">artigo 947</a> do Código de Processo Civil – CPC), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26032026-Radio-Decidendi-analisa-precedente-do-STJ-sobre-medidas-executivas-atipicas-na-execucao-civil.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Rádio Decidendi analisa precedente do STJ sobre medidas executivas atípicas na execução civil]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26032026-Radio-Decidendi-analisa-precedente-do-STJ-sobre-medidas-executivas-atipicas-na-execucao-civil.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Rádio Decidendi analisa precedente do STJ sobre medidas executivas atípicas na execução civil]]></description>
<pubDate>Qui, mar 26 2026 09:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Em seu novo episódio, o <em>podcast Rádio Decidendi</em> aborda o julgamento do Tema 1.137 dos recursos repetitivos, concluído pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;">A tese firmada estabelece critérios objetivos para a adoção de medidas executivas atípicas com base no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil. O precedente qualificado define que essas medidas devem ter fundamentação adequada, caráter subsidiário em relação aos meios executivos típicos, respeito ao contraditório e observância dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da menor onerosidade ao executado.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o advogado, professor e desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) Guilherme Pupe explica os fundamentos da decisão, sua relação com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), os limites impostos à atuação judicial e os impactos práticos do precedente para magistrados, advogados e tribunais em todo o país.</p><h2><em>Rádio Decidendi</em></h2><p>O <em>podcast</em> &#160;pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/2fHi7X8zoNWSvY6EGYrEQb">Spotify</a> e nas principais plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26032026-Requisitos-para-reconhecimento-postumo-de-uniao-estavel-homoafetiva-e-tema-da-Pesquisa-Pronta.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Requisitos para reconhecimento póstumo de união estável homoafetiva é tema da Pesquisa Pronta]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26032026-Requisitos-para-reconhecimento-postumo-de-uniao-estavel-homoafetiva-e-tema-da-Pesquisa-Pronta.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Requisitos para reconhecimento póstumo de união estável homoafetiva é tema da Pesquisa Pronta]]></description>
<pubDate>Qui, mar 26 2026 08:35:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A página da <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/tabs.jsp">Pesquisa Pronta</a> divulgou um novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos&#58;</p><p><strong>DIREITO CIVIL – FAMÍLIA&#58; </strong><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b%3DACOR%26O%3DRR%26preConsultaPP%3D11794%252F0%26thesaurus%3DJURIDICO%26p%3Dtrue%26tp%3DT&amp;data=05%7c02%7carturl%40stj.jus.br%7cf4fdc16e00c146582fdc08de89cdd742%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639099714074039437%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=Z9eVzb38WE%2Bw6Ix9GY6zhTGtZ8lzQmmZ1BTiLY%2B/GPg%3D&amp;reserved=0">Requisitos para o reconhecimento de união estável homoafetiva <em>post</em> <em>mortem</em>.</a></p><p>Confira outros temas relacionados&#58;</p><p><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/toc.jsp?livre%3D%28%40DOCN%3D%25272408%2527%29&amp;data=05%7c02%7carturl%40stj.jus.br%7cf4fdc16e00c146582fdc08de89cdd742%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639099714074051778%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=QMataMM9Qa8/o2w2kKhn/4HHj/5aqMMYmb0317Fw1eU%3D&amp;reserved=0">Competência. Julgamento de questões relativas a união estável homoafetiva.</a></p><h2>Sobre a ferramenta</h2><p>O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).</p><p>A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência &gt; Pesquisa Pronta, a partir do <em>menu</em> na barra superior do <em>site</em>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26032026-Quarta-Turma-nao-ve-confusao-com-espumante-e-valida-uso-do-nome-champagne-em-marca-de-roupas.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26032026-Quarta-Turma-nao-ve-confusao-com-espumante-e-valida-uso-do-nome-champagne-em-marca-de-roupas.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas]]></description>
<pubDate>Qui, mar 26 2026 07:50:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação &quot;champagne&quot; em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. </p><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. </p><p style="text-align&#58;justify;">Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade de confusão por parte do consumidor. </p><p style="text-align&#58;justify;">Ao STJ, o CIVC argumentou que a proteção de indicações geográficas é absoluta, não se sujeitando ao princípio da especialidade. Defendeu, ainda, que o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm#art124">artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial</a> veda o registro de indicações geográficas como marca, bem como as imitações que possam causar confusão, independentemente da classe de produtos ou serviços. </p><h2>Titularidade de indicações geográficas afasta exclusividade absoluta </h2><p style="text-align&#58;justify;">Relatora do recurso, a ministra Isabel Gallotti explicou que as indicações geográficas – como as denominações de origem – identificam produtos cujas características e reputação estão associadas a determinada região. No caso da palavra &quot;champagne&quot;, apontou, a proteção diz respeito especificamente aos espumantes produzidos na região francesa que lhe dá nome, sem nenhuma relação com o mercado de roupas. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;No caso, a indicação geográfica 'champanhe' está vinculada a espumantes e não ao mercado de vestuário. A excelência na produção de espumantes não guarda relação alguma com o prestígio no mercado da moda&quot;, afirmou Gallotti. </p><p style="text-align&#58;justify;">A ministra também destacou que a jurisprudência do STJ admite a convivência de marcas semelhantes quando utilizadas em ramos mercadológicos distintos, desde que não haja risco de confusão para o consumidor. Além disso, ressaltou que a titularidade das indicações geográficas tem natureza coletiva, o que afasta a ideia de exclusividade absoluta.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=362488652&amp;registro_numero=202201235613&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260313&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.246.423</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26032026-Estatuto-da-Pessoa-com-Deficiencia-uma-decada-de-consolidacao-de-direitos.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Estatuto da Pessoa com Deficiência: uma década de consolidação de direitos]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26032026-Estatuto-da-Pessoa-com-Deficiencia-uma-decada-de-consolidacao-de-direitos.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Estatuto da Pessoa com Deficiência: uma década de consolidação de direitos]]></description>
<pubDate>Qui, mar 26 2026 07:30:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) – também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência – completa dez anos de vigência em 2026. Principal marco legal para a garantia de direitos a cerca de 18 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência, a norma ampliou a inclusão em áreas como educação, mercado de trabalho, saúde e mobilidade urbana.&#160; </p><p>Esta reportagem especial apresenta importantes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. Clique na imagem para assistir&#58;   </p><span><div class="video-container" id="9O7bDMKhONI"> \r\n   <iframe id="9O7bDMKhONI" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/9O7bDMKhONI" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p>Confira outras reportagens especiais na <a href="https&#58;//www.youtube.com/playlist?list=PL4p452_ygmsdiKp9x_vum-3DT9ITTJqvf"><em>playlist</em></a> do canal do STJ no YouTube.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26032026-Tribunal-afasta-contribuicao-previdenciaria-sobre-valores-pagos-a-previdencia-privada-exclusiva-de-dirigentes.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Tribunal afasta contribuição previdenciária sobre valores pagos a previdência privada exclusiva de dirigentes]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26032026-Tribunal-afasta-contribuicao-previdenciaria-sobre-valores-pagos-a-previdencia-privada-exclusiva-de-dirigentes.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Ao unificar a posição da corte sobre o tema, o colegiado considerou que uma lei de 2001 afastou a universalidade do plano como condição para que os valores fossem excluídos da base de cálculo da contribuição previdenciária.]]></description>
<pubDate>Qui, mar 26 2026 07:05:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos por empresas a planos de previdência privada, mesmo quando o benefício é oferecido apenas a parte dos empregados, ocupantes de cargos de direção. A decisão foi unânime na Segunda Turma, que negou provimento a um recurso da Fazenda Nacional.</p><p style="text-align&#58;justify;">A controvérsia teve origem em ação anulatória proposta pela Companhia Energética de Pernambuco (Neoenergia Pernambuco), que buscava desconstituir créditos tributários decorrentes de autuação fiscal. A Fazenda exigia a contribuição previdenciária sobre valores pagos pela empresa a um plano de previdência complementar aberta contratado com a Brasilprev e destinado exclusivamente a seus dirigentes, argumentando que tais valores seriam parte da remuneração habitual dos ocupantes desses cargos.</p><p style="text-align&#58;justify;">Reformando a sentença de improcedência, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deu razão à empresa e anulou os créditos tributários. O tribunal entendeu que a Lei Complementar (LC) 109/2001 afastou a exigência prevista na legislação anterior, a qual condicionava a não incidência da contribuição à oferta do plano para todos os empregados.</p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo o TRF5, a norma mais recente estabeleceu que os valores destinados ao custeio de planos de previdência complementar não sofrem incidência de contribuições, sem restrições quanto ao grupo de beneficiários. Com isso, deixou de ser aplicável a limitação prevista na Lei 8.212/1991, que exigia a extensão do benefício a todo o quadro de empregados e dirigentes.</p><h2>Lei afastou exigência de universalidade para exclusão da contribuição</h2><p style="text-align&#58;justify;">Ao analisar o recurso, o relator no STJ, ministro Afrânio Vilela, manteve esse entendimento. A Segunda Turma considerou que a LC 109/2001, por ser posterior e tratar da mesma matéria, afastou a exigência de universalidade do plano como condição para excluir esses valores da base de cálculo da contribuição previdenciária.</p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro observou entendimento já adotado pela Primeira Turma do tribunal (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=216937514&amp;registro_numero=201000306242&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20231123&amp;formato=PDF">REsp 1.182.060</a>), no sentido de que não há incidência de contribuição sobre valores destinados a planos de previdência complementar, abertos ou fechados, ainda que não disponibilizados a todos os empregados.</p><p style="text-align&#58;justify;">A Fazenda Nacional defendia que os valores teriam natureza remuneratória e, por isso, deveriam integrar a base de cálculo da contribuição, além de sustentar a necessidade de que o benefício fosse oferecido a todos os empregados. Os argumentos foram rejeitados. </p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=364525979&amp;registro_numero=202401641901&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260323&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.142.645</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/segunda-turma-do-stj-26032026.jpg" width="489"/>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25032026-Conferencia-destaca-papel-do-Judiciario-na-protecao-de-criancas-e-adolescentes-no-ambiente-digital.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Conferência destaca papel do Judiciário na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25032026-Conferencia-destaca-papel-do-Judiciario-na-protecao-de-criancas-e-adolescentes-no-ambiente-digital.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Conferência destaca papel do Judiciário na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital]]></description>
<pubDate>Qua, mar 25 2026 21:10:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A \r\n   <em>VII Conferência Ibero-Americana dos Direitos da Criança</em> foi encerrada nesta quarta-feira (25), no auditório externo do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Durante dois dias, o evento reuniu especialistas nacionais e estrangeiros em um grande debate sobre os desafios da proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, com destaque para a Lei 15.211/2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente – ECA Digital), que recentemente entrou em vigor no Brasil.</p>\r\n<span>\r\n   <div class="leia-mais-menor"> \r\n      <b>Leia também&#58;&#160;</b><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24032026-ECA-Digital--IA-e-direitos-da-crianca-em-ambientes-digitais-marcam-primeiro-dia-de-conferencia.aspx" style="text-align&#58;justify;background-color&#58;#f9f9fb;font-weight&#58;400;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">ECA Digital, inteligência artificial e direitos da criança em ambientes digitais marcam primeiro dia de conferência</a><br></div></span>\r\n<p style="text-align&#58;justify;">\r\n   <span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O primeiro painel do dia abordou a responsabilidade de adolescentes no ambiente digital, sob moderação da professora Carolina Pellegrini. Na abertura, Carlos Tiffer, da Universidade da Costa Rica, apresentou dados sobre o uso intensivo das redes por crianças e adolescentes e alertou para riscos ampliados pela inteligência artificial. &quot;A internet traz benefícios, mas também impactos na saúde mental, exposição a conteúdos inadequados e dependência&quot;, afirmou.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">O professor Gonzalo Berríos, da Universidade do Chile, comentou a posição ambígua dos adolescentes nesse contexto. &quot;Podem ser vítimas e também autores de infrações&quot;, observou, ao mencionar que o \r\n   <em>cyberbullying</em> já atinge cerca de metade dos jovens em alguns cenários.</p><p style="text-align&#58;justify;">Para o promotor Moacir Nascimento Junior, a responsabilização não deve ser o foco central. Segundo ele, é necessário priorizar medidas de proteção e intervenção socioeducativa, além de ampliar a responsabilização das plataformas digitais.</p><p style="text-align&#58;justify;">A professora Karyna Sposato, da Universidade Federal de Sergipe, avaliou&#58; &quot;Estamos avançando na responsabilização das plataformas, mas ainda refletimos pouco sobre como lidar com o adolescente envolvido nesses conflitos&quot;.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"></p>\r\n<figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_4.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Especialistas brasileiros e estrangeiros estiveram reunidos no STJ para discutir a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.</figcaption>​</figure>Encerrando o painel, o professor Jorge Fernández, da Universidade Católica do Norte, abordou os desafios jurídicos relacionados ao compartilhamento de imagens íntimas entre adolescentes.\r\n<p></p><h2>Exposição online e riscos emergentes</h2><p style="text-align&#58;justify;">O juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Hugo Zaher moderou a apresentação do relatório &quot;Riscos Emergentes em Plataformas Digitais&#58; recrutamento criminoso e trabalho infantil \r\n   <em>online</em>&quot;. Em sua opinião, o evento representa &quot;um marco para o Poder Judiciário do nosso país&quot;, ao fortalecer uma atuação voltada à proteção integral no ambiente digital.</p><p style="text-align&#58;justify;">Rodrigo Peña, do Tecnológico de Monterrey (México), apresentou pesquisas sobre o recrutamento criminal de crianças e adolescentes por meio de plataformas como o TikTok, destacando a conexão com dinâmicas do crime organizado.</p><p style="text-align&#58;justify;">Eduardo Rezende Melo, da Associação Internacional de Magistrados da Juventude e da Família, tratou do fenômeno dos influenciadores mirins e dos desafios enfrentados pelo Sistema de Justiça. Segundo ele, há uma grande defasagem entre a legislação atual e a realidade do trabalho infantil nas redes. Melo afirmou que crianças e adolescentes influenciadores exercem uma atividade com características claras de trabalho, ainda que muitas vezes não se reconheçam como vítimas de exploração&#58; &quot;São crianças e adolescentes com muita intensidade, que não se veem como vítimas de exploração, pelo contrário, porque é uma atividade altamente rentável&quot;. </p><h2>Importância da construção de ambientes digitais seguros</h2><p style="text-align&#58;justify;">A ministra do STJ Daniela Teixeira abriu o painel &quot;Empresas e os direitos digitais de crianças e adolescentes&quot; destacando a centralidade da infância na Constituição Federal&#58; &quot;A prioridade absoluta do Estado e da sociedade tem que ser a criança&quot;, afirmou, citando o artigo 227.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"></p>\r\n<figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_3.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">A ministra Daniela Teixeira (ao centro) participou do painel que debateu o papel das empresas.</figcaption>​</figure>Ricardo Horta, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, falou sobre o avanço legislativo brasileiro&#58; &quot;Nenhum país tem hoje uma lei tão abrangente quanto o Brasil&quot;. E enfatizou a necessidade de diferenciação por faixa etária, observando que &quot;a experiência digital de uma criança não pode ser a mesma de um adulto&quot;. Ele disse ainda que é preciso haver mecanismos de verificação etária e restrições a conteúdos sensíveis.\r\n<p></p><p style="text-align&#58;justify;">Representando o YouTube, Alana Riso ressaltou a responsabilidade compartilhada entre os atores envolvidos. &quot;Cada um tem o seu papel&quot;, afirmou. Segundo ela, a proteção no ambiente digital é uma preocupação contínua&#58; &quot;Essa jornada não se esgota com a lei, é um processo de melhoria constante&quot;.</p><p style="text-align&#58;justify;">Fábio Senne, do NIC.br, defendeu políticas públicas baseadas em evidências. &quot;Precisamos de um ecossistema de dados para avaliar os impactos e a eficácia das políticas&quot;, ressaltou.</p><p style="text-align&#58;justify;">Encerrando o painel, Patricio Romero, da Fundação Wikimedia, chamou atenção para a dimensão estrutural do tema&#58; &quot;O ambiente digital não é um lugar que crianças visitam, é onde elas vivem e constroem sua identidade&quot;.</p><h2>Novas regras e responsabilidade coletiva</h2><p style="text-align&#58;justify;">A conferência magna de encerramento abordou o tema &quot;Construindo ambientes digitais para crianças no Brasil&#58; ECA Digital&quot;.</p><p style="text-align&#58;justify;">A secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Pilar Lacerda, abordou a mudança de paradigma trazida pelo ambiente digital. &quot;Nós não estamos falando de proibir a internet, mas de como navegar seguramente&quot;, declarou. Ao apontar que &quot;93% das crianças brasileiras acessam a internet pelo celular&quot;, ela defendeu a implementação de políticas públicas estruturadas&#58; &quot;Leis são necessárias, mas não são suficientes&quot;. A secretária opinou que a nova política nacional deve ser transversal, federativa e orientada pelo princípio da prioridade absoluta da criança.</p><p style="text-align&#58;justify;">O secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Oliveira Fernandes, afirmou que o ECA Digital já começa a produzir efeitos concretos. &quot;Já está acontecendo muita coisa, empresas estão se adaptando e lançando novos produtos&quot;, comentou. Para ele, a lei representa o início de uma transformação&#58; &quot;Toda legislação é um início de mudança social, não gera transformação instantânea&quot;. Segundo o secretário, o novo modelo redefine responsabilidades&#58; &quot;Agora está mais claro qual é o papel dos pais, do Estado e das empresas&quot;.</p><h2>Solenidade de encerramento</h2><p style="text-align&#58;justify;">O encerramento da conferência contou com a participação do ministro do STJ Benedito Gonçalves, que destacou a relevância do encontro para o Sistema de Justiça. De acordo com o magistrado, a articulação institucional observada no evento demonstra &quot;a dimensão do desafio que enfrentamos e a necessidade de respostas igualmente articuladas&quot;.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"></p>\r\n<figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_MAX_1769.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">O ministro Benedito Gonçalves realçou o tamanho do desafio e a necessidade de respostas articuladas.</figcaption>​</figure>O ministro ressaltou ainda a centralidade do ambiente digital na vida contemporânea. &quot;O ambiente digital deixou de ser espaço periférico, meramente acessório. Ele passou a integrar a própria experiência de crescer, aprender, conviver, comunicar-se e formar a identidade&quot;, afirmou. Para ele, a Observação Geral 25 da ONU reforça que &quot;os direitos da infância devem ser plenamente garantidos também no ambiente digital&quot; e que &quot;a inovação tecnológica não suspende o dever de proteção&quot;.\r\n<p></p><p style="text-align&#58;justify;">O presidente do Centro Ibero-Americano para os Direitos da Infância (Cideni), Miguel Cillero, disse que a proteção dos direitos de crianças e adolescentes inclui necessariamente o mundo digital. Ele também avaliou que o Brasil, mais uma vez, &quot;está marcando uma tendência ibero-americana muito importante&quot;, tanto no plano legislativo quanto no institucional.</p><p style="text-align&#58;justify;">A diretora para Ibero-América do Cideni, Sofía Cobo, apresentou as conclusões da conferência, ressaltando a necessidade de maior articulação normativa e da participação efetiva de crianças e adolescentes nas políticas públicas digitais.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao final, a diretora da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Ana Paula Motta Costa, enfatizou os desafios futuros&#58; &quot;Uma lei não muda a sociedade; o que pode mudar a sociedade é mudança institucional e mudança de cultura&quot;.</p><p>\r\n   <a href="https&#58;//www.flickr.com/photos/stjnoticias/albums/72177720332735803/"><em>Veja mais fotos do evento no Flickr</em></a><em>.</em></p><p>\r\n   <em>Clique na imagem para assistir ao segundo e último dia da&#160;conferência&#58;<br></em></p><p></p><div class="video-container"> \r\n   <iframe src="https&#58;//www.youtube.com/embed/EUPoZRp2HNI?si=fiYsd6Y_011TZGj9" allowfullscreen=""></iframe>\r\n</div><p></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25032026-Pagina-de-Repetitivos-e-IACs-inclui-julgado-sobre-prescricao-da-pena-de-multa.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Página de Repetitivos e IACs inclui julgado sobre prescrição da pena de multa]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25032026-Pagina-de-Repetitivos-e-IACs-inclui-julgado-sobre-prescricao-da-pena-de-multa.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Página de Repetitivos e IACs inclui julgado sobre prescrição da pena de multa]]></description>
<pubDate>Qua, mar 25 2026 08:45:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a>. Foram incluídas informações a respeito do julgamento do Recurso Especial 2.225.431, classificado no ramo do direito penal, no assunto prescrição.</p><p style="text-align&#58;justify;">O acórdão estabelece a aplicação do artigo 114, I e II, do Código Penal para definição do prazo prescricional da pena de multa, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.</p><h2>Plataforma</h2><p style="text-align&#58;justify;">A página de <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/">Precedentes Qualificados</a> do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/Informacoes-gerais/Recursos-repetitivos">recursos repetitivos</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/controversias">controvérsias</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/incidentes-de-assuncao-de-competencia">incidentes de assunção de competência</a> e <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/suspensoes-em-irdr">suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas</a>, por palavras-chaves e vários outros critérios. </p><p style="text-align&#58;justify;">A página <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a> disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 a 1.041</a> e do <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art947">artigo 947</a> do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25032026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-discute-relativizacao-do-requisito-da-publicidade-na-uniao-estavel-homoafetiva.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia discute relativização do requisito da publicidade na união estável homoafetiva]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25032026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-discute-relativizacao-do-requisito-da-publicidade-na-uniao-estavel-homoafetiva.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia discute relativização do requisito da publicidade na união estável homoafetiva]]></description>
<pubDate>Qua, mar 25 2026 08:15:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O novo episódio do <em>podcast</em> <em>STJ No Seu Dia</em> discute a decisão do Superior Tribunal de Justiça que flexibilizou a exigência de publicidade para o reconhecimento de uniões estáveis homoafetivas. Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito de família Otávio Arantes explica por que a Terceira Turma do STJ entendeu que não se pode exigir exposição social excessiva de casais LGBT+, especialmente quando vivem em contextos conservadores. </p><p style="text-align&#58;justify;">O episódio apresenta o caso de duas mulheres que conviveram por mais de 30 anos e tiveram sua união estável reconhecida, apesar da discrição do relacionamento – uma discussão essencial para quem acompanha temas de direito de família, diversidade e proteção jurídica das uniões homoafetivas. </p><h2><em>STJ No Seu Dia</em>       </h2><p style="text-align&#58;justify;">Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o <em>podcast</em> é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/3PWSJ81fuAi1lJna7lTjfZ">Spotify</a> e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25032026-Novos-recursos-sao-afetados-em-tema-repetitivo-que-discute-efeitos-do-seguro-garantia.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Novos recursos são afetados em tema repetitivo que discute efeitos do seguro-garantia]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25032026-Novos-recursos-sao-afetados-em-tema-repetitivo-que-discute-efeitos-do-seguro-garantia.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Novos recursos são afetados em tema repetitivo que discute efeitos do seguro-garantia]]></description>
<pubDate>Qua, mar 25 2026 07:40:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O ministro Afrânio Vilela, relator do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1263&amp;cod_tema_final=1263">Tema 1.263</a> na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afetou os Recursos Especiais 2.086.572, 2.239.502, 2.238.622 e 2.250.406, incluindo-os na controvérsia repetitiva que busca definir se a oferta de seguro-garantia impede a apresentação do título a protesto e a inscrição do débito tributário no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).</p><p style="text-align&#58;justify;">Após verificar a perda de objeto de um dos dois recursos originalmente afetados – o REsp 2.098.943 –, o colegiado autorizou que fosse requisitado aos tribunais de segundo grau o envio de outros recursos representativos da controvérsia para novas afetações. </p><p style="text-align&#58;justify;">Ao afetar os primeiros recursos, a seção de direito público já havia determinado a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância ou no STJ.</p><h2>Recursos ##repetitivos## geram economia de tempo e segurança jurídica</h2><p style="text-align&#58;justify;">O Código de Processo Civil regula, nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.</p><p style="text-align&#58;justify;">A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/"><em>site</em> do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25032026-Corte-Especial-define-que-previa-intimacao-pessoal-e-pressuposto-para-cobranca-de-multa-coercitiva.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Corte Especial define que prévia intimação pessoal é pressuposto para cobrança de multa coercitiva]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25032026-Corte-Especial-define-que-previa-intimacao-pessoal-e-pressuposto-para-cobranca-de-multa-coercitiva.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Em repetitivo, o colegiado concluiu que a Súmula 410, que exige a prévia intimação do devedor para o cumprimento da obrigação de fazer ou de não fazer, permanece válida na vigência do CPC/2015.]]></description>
<pubDate>Qua, mar 25 2026 07:00:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, sob o rito dos recursos repetitivos (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1296&amp;cod_tema_final=1296">Tema 1.296</a>), que a prévia intimação pessoal do devedor para o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer especificada na decisão judicial constitui pressuposto para a incidência da multa coercitiva, nos termos da Súmula 410, a qual permanece válida após a entrada em vigor do Código de Processo Civil (CPC) de 2015.</p><p style="text-align&#58;justify;">Com a definição da tese, podem voltar a tramitar os processos com pendência de análise de recurso especial ou agravo em recurso especial que estavam à espera do julgamento da controvérsia.</p><p style="text-align&#58;justify;">A orientação fixada no tema repetitivo passa a ser de observância obrigatória para todos os tribunais do país na análise de casos semelhantes, conforme determina o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art927">artigo 927, inciso III, do CPC</a>.</p><h2>Importância para a definição do termo inicial da multa</h2><p style="text-align&#58;justify;">O ministro Luis Felipe Salomão, relator dos recursos repetitivos, ressaltou a importância do tema para a delimitação do termo inicial de incidência da multa cominatória (também chamada de coercitiva, periódica ou astreintes), aplicada em caso de descumprimento de ordem judicial e destinada a persuadir o devedor ao cumprimento da obrigação.</p><p style="text-align&#58;justify;">O relator destacou que a Súmula 410, que impõe prévia intimação pessoal como condição necessária para a cobrança da multa, está em consonância com o atual CPC, no qual o legislador conferiu tratamento jurídico diferenciado às obrigações de fazer e não fazer.</p><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com Salomão, o <em>caput</em> do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art513">artigo 513 do CPC</a> estipula que o cumprimento de sentença, &quot;no que couber e conforme a natureza da obrigação&quot;, deve observar as regras da execução de título extrajudicial, regulada pelo Livro II da Parte Especial do código.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Desse modo, tendo em vista a natureza peculiar da obrigação de fazer ou de não fazer, o <em>caput</em> do artigo 513 do CPC respalda a exigência de 'intimação pessoal do devedor' no âmbito de cumprimento de sentença – para fins de definição do termo inicial da incidência da multa coercitiva – em simetria com a norma disposta no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art815">artigo 815</a>, que impõe a 'citação do executado' nos autos de execução fundada em título extrajudicial&quot;, declarou o ministro.</p><h2>Intimação pessoal exige participação direta da parte</h2><p style="text-align&#58;justify;">Para Luis Felipe Salomão, o descumprimento de obrigações de fazer ou de não fazer gera consequências mais severas do que as aplicadas nos casos de não pagamento de quantia certa. Por esse motivo, enfatizou a necessidade de um tratamento diferenciado, com a intimação efetiva do devedor, garantindo a função persuasiva e meramente instrumental da multa coercitiva.</p><p style="text-align&#58;justify;">Outra justificativa dada pelo ministro para a exigência dessa forma específica de intimação é que o cumprimento da obrigação exige uma participação pessoal e direta da parte, diferentemente dos atos processuais que dependem da atuação do advogado. </p><p style="text-align&#58;justify;">Por fim, o relator lembrou que atualmente há o Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta digital que oferece um endereço eletrônico confiável para pessoas físicas e jurídicas consultarem e acompanharem as comunicações que requerem vista pessoal.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=363517209&amp;registro_numero=202400666873&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260320&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.142.333</a>.<br></p>]]></content:encoded>
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<title><![CDATA[ECA Digital, inteligência artificial e direitos da criança em ambientes digitais marcam primeiro dia de conferência]]></title>
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<description><![CDATA[ECA Digital, inteligência artificial e direitos da criança em ambientes digitais marcam primeiro dia de conferência]]></description>
<pubDate>Ter, mar 24 2026 20:50:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>A importância da cooperação internacional e do diálogo entre instituições foi um dos principais pontos destacados na <em>VII Conferência Ibero-Americana dos Direitos da Criança</em>, que começou nesta terça-feira (24) no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esta é a primeira vez que a corte sedia um evento dedicado exclusivamente aos direitos e à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.<br></p><p></p><p><em>O encontro prossegue nesta quarta-feira (25), a partir das 8h30, com transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube. </em><a href="https&#58;//www.youtube.com/live/uuMwGKwA8uk"><em>Clique para assistir</em></a><em>.</em></p><p>A conferência ocorre em um momento estratégico para o Brasil, logo após a entrada em vigor da Lei 15.211/2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente – ECA Digital), considerada um marco na regulamentação e na proteção de crianças e adolescentes na internet.<br></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/VII-Confer%c3%aancia-Ibero-Americana-dos-Direitos-da-Crian%c3%a7a-1.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">A VII Conferência Ibero-Americana dos Direitos da Criança foi aberta na manhã desta terça-feira, no auditório do tribunal.</figcaption>​</figure>Participaram da mesa de abertura Ana Paula Motta Costa, diretora da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS); Janine Mello, secretária-executiva do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; Sofía Cobo, diretora para Ibero-América do Centro Ibero-Americano para os Direitos da Infância; Mary Beloff, vice-presidente do Comitê das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança; Miguel Cillero, presidente do Centro Ibero-Americano para os Direitos da Infância (Cideni); Ana Cláudia Sifali, coordenadora jurídica do Instituto Alana, e Victor Oliveira Fernandes, secretário nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública.<p></p><p>Durante a abertura, Ana Paula Motta Costa destacou a relevância histórica de o evento ser sediado no STJ e o papel da conferência na consolidação de entendimentos jurídicos sobre o ECA Digital&#58; &quot;Esperamos que, a partir das reflexões promovidas no STJ, possamos construir bases sólidas para a interpretação nacional dessa legislação. Teremos a oportunidade de aprofundar a compreensão do tema e contribuir para a formação de uma jurisprudência que sirva a todo o país. Da mesma forma, a interlocução com outros países é fundamental&quot;, afirmou.</p><h2>Potencialidades e riscos&#58; a chave do ambiente digital</h2><p>A conferência magna &quot;Observação Geral 25 – Direitos das Crianças em Ambientes Digitais&quot;, conduzida pela vice-presidente do Comitê das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, Mary Beloff, trouxe reflexões acerca da interpretação do documento produzido pela ONU sobre os direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/VII-Confer%c3%aancia-Ibero-Americana-dos-Direitos-da-Crian%c3%a7a-4.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Nos dois dias do evento, especialistas debatem os impactos da tecnologia na vida de crianças e adolescentes.</figcaption>​</figure>Segundo a especialista, o documento possui grande relevância para a sociedade, especialmente por ter sido lançado um ano após a pandemia de Covid-19. &quot;A pandemia intensificou o uso da tecnologia, o acesso e a dependência do ambiente digital por todas as pessoas, inclusive pelas crianças. O mais interessante é que, no momento de maior isolamento da história moderna, a tecnologia foi justamente o que permitiu não estarmos isolados. Nessa dualidade, entre potencialidades e riscos, está a chave do ambiente digital&quot;, declarou.<p></p><p>Para Beloff, a publicação apresenta algumas limitações metodológicas e interpretativas, e deve ser analisada de forma estratégica, considerando as especificidades de cada região. De toda forma, segue sendo um instrumento relevante para a promoção e a proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente <em>online</em>.</p><h2>Avanços, riscos e desafios na proteção de crianças <em>online</em></h2><p>Foi apresentado o relatório sobre a implementação da Observação Geral 25, conduzido por Diego Córdoba (Cideni). O estudo aponta que mais de 90% dos adolescentes acima de 13 anos usam a internet diariamente, ampliando oportunidades, mas também riscos. A análise de nove países revelou avanços desiguais na proteção de direitos digitais.</p><p>Êmille Lais de Oliveira Matos (UFRGS) destacou que o Brasil incorporou a norma por meio do ECA Digital e de políticas públicas relevantes, mas ainda enfrenta o desafio da implementação, que exige esforço conjunto entre Estado, famílias e instituições.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/VII-Confer%c3%aancia-Ibero-Americana-dos-Direitos-da-Crian%c3%a7a-3.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Os participantes do primeiro dia da conferência reunidos no Salão de Recepções do STJ.</figcaption>​</figure>O painel também contou com a presença de Rafael Zanatta (Data Privacy Brasil), que ressaltou o alinhamento da legislação brasileira às diretrizes internacionais, com foco na responsabilização das plataformas e na proteção contra danos concretos, como vício digital e exposição à violência <em>online</em>.<p></p><p>Por fim, María Candela Zunino (Fundação Thomson Reuters) ressaltou o apoio a estudos comparados e a articulação entre instituições internacionais.</p><h2>Participação ativa de crianças e adolescentes</h2><p>No painel &quot;Diálogo&#58; A voz das meninas, dos meninos e dos adolescentes&quot;, conduzido por Paula Walker e Juan Merín, membros do Cideni, a proposta foi que crianças e adolescentes compartilhassem suas experiências no ambiente digital. Foram ouvidos cinco estudantes entre 13 e 17 anos, do Brasil, do Chile e da Espanha. Os participantes apontaram as oportunidades do ambiente digital, como acesso ao conhecimento, conexão global, expressão pessoal e ativismo social.</p><p>Por outro lado, relataram riscos significativos, como <em>cyberbullying</em>, abuso, exposição indevida, acesso a conteúdos impróprios, golpes e mau uso da inteligência artificial. Também chamaram atenção para os impactos do uso excessivo e da falta de supervisão.</p><p>Os jovens defenderam mais regulação, educação digital e proteção, sem renunciar aos benefícios da tecnologia. Reforçaram ainda que crianças e adolescentes devem ser ouvidos na construção de políticas públicas, indicando o equilíbrio entre acesso, autonomia e proteção como principal desafio contemporâneo.</p><h2>IA e infância</h2><p>O painel &quot;O impacto da inteligência artificial (IA) na autonomia, identidade e bem-estar das crianças&quot; trouxe reflexões sobre os desafios do cenário digital contemporâneo.</p><p>Para Antonio López Peláez (UNED/Espanha), conceitos como &quot;nativos digitais&quot; já não explicam a realidade atual. &quot;Ser nativo digital não significa estar protegido&quot;, afirmou. Segundo ele, a vulnerabilidade digital é central e está diretamente ligada à ausência dos adultos&#58; &quot;A maior vulnerabilidade da autonomia das crianças é a ausência dos adultos no ambiente digital&quot;.</p><p>Julia Mendoza, do Instituto Alana, defendeu maior responsabilização na oferta de tecnologias&#58; &quot;Não há margem para flexibilização quando se trata de violações de direitos de crianças e adolescentes&quot;. Para ela, &quot;não podemos tratar danos à saúde mental como efeito colateral da inovação&quot;.</p><p>Tarcizio Silva (Nanet/Abong) falou sobre a dimensão racial da tecnologia e a invisibilização das desigualdades&#58; &quot;O acesso à tecnologia não é igualitário, e isso é invisibilizado nos dados&quot;. Segundo ele, sistemas de IA tendem a reproduzir racismo, misoginia e outras formas de discriminação já existentes na sociedade.</p><p>David del Campo (Plan International) apresentou dados de uma pesquisa com adolescentes na Espanha, revelando que a IA já está integrada no cotidiano dessa geração e que meninas estão mais expostas a riscos no ambiente digital. O estudo também aponta o efeito da tecnologia em questões de saúde mental, ao substituir interações humanas. Para ele, além da regulação, é fundamental investir em educação emocional e digital, preparando jovens para lidar criticamente com esses ambientes.</p><p>Encerrando o painel, Valentina Vivallo (5Rights) ressaltou que os riscos da IA não são inevitáveis, mas resultado de decisões de <em>design</em> e modelo de negócio. Por isso, ela sustentou a necessidade de maior responsabilização das empresas ao longo de todo o ciclo das tecnologias, com avaliações de impacto prévias e mecanismos de transparência.</p><h2>Apresentações finais<br></h2><p>No encerramento do evento, foi feita a apresentação do livro <em>Crianças e Adolescentes em Primeiro Lugar&#58; como o ECA mudou as regras do jogo para a proteção online no Brasil?</em>, por María Mello, Tayanne Galeno e Ana Claudia Cifali (Instituto Alana).</p><p>Em seguida, houve a apresentação de trabalhos acadêmicos e experiências profissionais sobre infância, violência e ambientes digitais.</p><p><a href="https&#58;//www.flickr.com/photos/stjnoticias/albums/72177720332697656/"><em>Veja mais fotos do evento no Flickr</em></a><em>.</em><br></p><p><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/Paginas/Institucional/Educacao-e-cultura/Eventos/VII-Conferencia-Ibero-Americana-dos-Direitos-da-Crianca/Programacao-VII-Conferencia-Crianca.pdf"><em>Acesse a programação completa</em></a><em>.</em><br></p><p><em>Clique na imagem para assistir à íntegra do primeiro dia do&#160;evento&#58;</em><br></p><span><div class="video-container" id="1D-4h-84rMk"> \r\n   <iframe id="1D-4h-84rMk" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/1D-4h-84rMk" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p><br></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24032025-Enunciados-cientificos-sao-reunidos-em-nova-pagina-no-portal-do-STJ.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Enunciados científicos são reunidos em nova página no portal do STJ]]></title>
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<description><![CDATA[Enunciados científicos são reunidos em nova página no portal do STJ]]></description>
<pubDate>Ter, mar 24 2026 14:57:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou uma área em seu portal que reúne os enunciados científicos aprovados nas jornadas do Conselho da Justiça Federal (CJF), em eventos do próprio tribunal e em seminários organizados pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). </p><p>O conteúdo pode ser acessado <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/ec/listaEC.jsp">neste <em>link</em></a> ou pelo caminho Jurisprudência &gt; Enunciados Científicos, a partir do <em>menu</em> superior do <em>site</em>.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/WhatsApp%20Image%202026-03-24%20at%2014.55.19%20%281%29.jpeg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" />​​</figure>\r\n<br>Os enunciados estão organizados de acordo com o evento em que foram aprovados – como a <em>I Jornada da Justiça Federal pela Equidade Racial</em>; os dois congressos realizados pelo STJ com a primeira e a segunda instâncias federais e estaduais; e as jornadas de direito promovidas pelo CJF. <p></p><p>Ao clicar no nome do evento, o interessado terá acesso aos enunciados agrupados por temas. Por exemplo, no <em>1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual</em>, as proposições estão divididas por assuntos como processo civil, direito do consumidor, dosimetria da pena e execução penal. </p><p>Outra opção é a pesquisa de enunciados por meio de palavras-chave, no painel de busca disponível no <em>menu</em> esquerdo da página. Também é possível selecionar um ou mais itens e exportar o conteúdo em PDF. </p><h2>Enunciados científicos foram integrados à pesquisa de jurisprudência</h2><p>Além da disponibilização em área própria do portal, os enunciados científicos foram integrados à base de dados da <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/">pesquisa de jurisprudência do STJ</a>. Ao pesquisar pelo tema de interesse, o sistema agora indica os enunciados científicos relacionados na aba &quot;Informativos e outros produtos&quot;.<br><br></p><p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"><img src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/enunciados%202.JPG" data-themekey="#" alt="" style="margin&#58;0px;" /><br><br>A</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> seção de Jurisprudência do portal do STJ reúne vários outros conteúdos úteis para os operadores do direito, entre eles o </span><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?aplicacao=informativo.ea" style="font-weight&#58;400;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;">Informativo de Jurisprudência</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, as </span><a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/" style="font-weight&#58;400;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;">súmulas do tribunal</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> e os </span><a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/ea/toc.jsp" style="font-weight&#58;400;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;">enunciados administrativos</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">.&#160;</span></p><p></p>]]></content:encoded>
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