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<title>STJnotícias</title>
<link>https://www.stj.jus.br</link>
<description>Notícias do Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal da Cidadania</description>
<language>pt-br</language>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24052026-STJ-e-Interpol-iniciam-curso-internacional-inedito-em-Lyon.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ e Interpol iniciam curso internacional inédito em Lyon]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24052026-STJ-e-Interpol-iniciam-curso-internacional-inedito-em-Lyon.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Iniciativa inédita é voltada à capacitação de magistrados brasileiros em temas relacionados à cooperação internacional e ao enfrentamento da criminalidade transnacional.]]></description>
<pubDate>Dom, mai 24 2026 13:05:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) iniciam, nesta terça-feira (26), na sede da entidade em Lyon, na França, o <em>1º Curso STJ–Interpol</em>, iniciativa inédita voltada à capacitação de magistrados brasileiros em temas relacionados à cooperação internacional e ao enfrentamento da criminalidade transnacional.</span></p><div><div>Com duração de dois dias e com tradução simultânea, o curso reúne ministros do STJ, desembargadores federais e estaduais, todos com jurisdição penal, para capacitação por meio de palestras proferidas por especialistas da Interpol, com o objetivo de proporcionar a compreensão da estrutura institucional da organização, de seus instrumentos operacionais e dos novos desafios impostos pela criminalidade contemporânea, cada vez mais globalizada e tecnologicamente sofisticada.</div><div><br></div><div>Segundo o presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Herman Benjamin, “O STJ é a primeira Corte nacional no mundo a organizar um curso de atualização para seus ministros e juízes estaduais e federais na própria sede da Interpol em Lyon. Além disso, na ocasião será assinado um Termo de Cooperação, também pioneiro, de modo a institucionalizar a relação, que precisa ser duradoura e sistemática”.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></div></div><div><span><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/sede-da-interpol-07052026.jpeg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda"><span style="color&#58;#5f5f5f;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size&#58;11.05px;background-color&#58;#f9f9fb;">Curso será realizado na sede da Interpol, em Lyon, na França.</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;color&#58;#323130;font-size&#58;13px;">​</span></figcaption></figure></span></div><h2>Programação aborda temas complexos&#160;da criminalidade contemporânea<br></h2><div>A abertura contará com a presença do secretário-geral da Interpol, Valdecy Urquiza, e do ministro Herman Benjamin. A <a href="/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/71701_programacao_PT_participantes_v18.pdf">programação </a>do curso — dividida em 12 sessões — abrange temas como o marco jurídico da atuação da Interpol, suas bases de dados, notificações e difusões, além da cooperação judicial por meio de seus canais institucionais. Também serão discutidos assuntos centrais da agenda contemporânea, como cibercrime e inteligência artificial, redes criminosas transnacionais, tráfico de pessoas, crimes financeiros e ambientais.</div><div><br></div><div></div><div><div>O ministro Herman Benjamin explicou que “hoje, a criminalidade deixou de ser predominantemente local e fragmentada. Adquiriu estruturas em rede, flexíveis e sofisticadas, com o emprego de tecnologia e de esquemas financeiros complexos. Os juízes, formados sob uma concepção tradicional do fenômeno criminal, fundada no paradigma de uma criminalidade paroquial e segmentada, são agora confrontados com a globalização, a digitalização da economia e a intensificação dos fluxos de pessoas, capitais e informações. As fronteiras nacionais não existem para as organizações criminosas, muito menos as linhas divisórias internas entre comarcas e regiões jurisdicionais.”<br></div><h2>Continuidade de uma agenda de cooperação internacional<br></h2><div>O curso dá sequência à cooperação iniciada em 2025 com o <em>1º Simpósio STJ–Interpol</em>, realizado em Brasília, quando foram discutidos os fundamentos da atuação da Interpol e os desafios da criminalidade contemporânea. Naquela ocasião, o evento teve caráter introdutório e institucional, voltado à aproximação entre as entidades.</div><div><br></div><div>Agora, com a realização do curso em Lyon, a parceria avança para uma etapa mais aprofundada e prática, permitindo aos magistrados brasileiros contato direto com a estrutura e os mecanismos operacionais da Interpol, em seu ambiente institucional.</div><div><br></div><div>A expectativa é que a iniciativa contribua para o aprimoramento da atuação judicial em casos que envolvem cooperação internacional, especialmente diante do crescimento de crimes transnacionais que exigem respostas coordenadas entre diferentes países e instituições.<br></div></div><div><br></div><div><a href="/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/71701_programacao_PT_participantes_v18.pdf">Veja a programação do&#160;<em>1º Curso STJ–Interpol.</em></a><br></div>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24052026-Ta-no-rotulo-A-jurisprudencia-do-STJ-sobre-informacoes-nas-embalagens.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Tá no rótulo? A jurisprudência do STJ sobre informações nas embalagens]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24052026-Ta-no-rotulo-A-jurisprudencia-do-STJ-sobre-informacoes-nas-embalagens.aspx]]></link>
<description><![CDATA[O Código de Defesa do Consumidor consagra o direito a informações claras e adequadas sobre os produtos colocados à venda, incluindo quantidade, composição, riscos e outras características.]]></description>
<pubDate>Dom, mai 24 2026 07:05:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O rótulo de um produto vai muito além de uma simples etiqueta. Mais do que identificar marca, nome e quantidade, ele reúne informações essenciais para o consumidor, como origem, autorizações sanitárias e, no caso de gêneros alimentícios, dados sobre valor nutricional e ingredientes utilizados na composição.</p><p style="text-align&#58;justify;">A relevância da rotulagem é tão grande que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) dedica dispositivos específicos à regulamentação dessas informações. O <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art6iii">artigo 6º, inciso III</a>, e o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art31">artigo 31</a> estabelecem como direito básico do consumidor o acesso a informações claras e adequadas sobre produtos e serviços, incluindo quantidade, características, composição e riscos à saúde ou à segurança dos consumidores.</p><p style="text-align&#58;justify;">Esse dever de transparência já foi objeto de diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisou não apenas a necessidade de determinadas informações nos rótulos, mas também a forma como devem ser apresentadas ao público.</p><h2>Vinhos não precisam indicar quantidade de sódio ou calorias</h2><p style="text-align&#58;justify;">Em 2016, a Terceira Turma dispensou os produtores de vinho da obrigação de informar as quantidades de sódio e de calorias nos rótulos das garrafas. Para o colegiado, a legislação não obrigava os fabricantes a fornecer tais informações ao consumidor, pois a rotulagem do vinho era disciplinada por lei específica, situação em que o princípio da especialidade afastava a aplicação do CDC.</p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2016/2016-10-20_08-03_Rotulo-de-vinho-nao-precisa-informar-quantidade-de-sodio-ou-calorias.aspx" style="text-align&#58;justify;background-color&#58;#f9f9fb;font-weight&#58;400;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Rótulo de vinho não precisa informar quantidade de sódio ou calorias</a><br></div></span><p style="text-align&#58;justify;"><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O tribunal de segunda instância havia julgado procedente uma ação civil pública que pleiteava a inclusão de dados sobre calorias e sódio nos rótulos das bebidas alcoólicas comercializadas por uma vinícola.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">No STJ, o relator do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;sequencial=1543668&amp;num_registro=201600011758&amp;data=20161018&amp;formato=PDF">REsp 1.605.489</a>, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, comentou que o acesso às informações nutricionais pelos consumidores é importante, mas a rotulagem do vinho já atendia às normas administrativas estabelecidas pelo Estado, responsável por fiscalizar a comercialização e a publicidade de bebidas alcoólicas.</p><p style="text-align&#58;justify;">O relator justificou ainda que a produção do vinho tem características próprias, não havendo fórmula certa, e que os ingredientes utilizados são únicos, dependendo do tempo de armazenagem e de condições da natureza. Por fim, ele lembrou que não é papel do Poder Judiciário atuar em substituição ao legislador.</p><h2>Advertência sobre prejuízo do glúten para celíacos</h2><p style="text-align&#58;justify;">No julgamento dos embargos de divergência no <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;sequencial=1636681&amp;num_registro=201500354240&amp;data=20170927&amp;formato=PDF">REsp 1.515.895</a>, a Corte Especial decidiu que a simples indicação &quot;contém glúten&quot; nos rótulos de alimentos não é suficiente, devendo ser complementada com a advertência sobre o prejuízo dessa proteína para a saúde das pessoas com doença celíaca. </p><p style="text-align&#58;justify;">Relator do caso, o ministro Humberto Martins destacou que a advertência tem a finalidade de proteger o consumidor portador de doença ou síndrome celíaca, garantindo condições adequadas para uma escolha consciente no momento da compra.<br><br></p><span><figure class="noticia_foto-container " data-themekey="#"> \r\n   <div class="card noticia_foto-legenda" style="width&#58;36rem;"><div class="card-header  foto-ministro-top" data-themekey="#">\r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/ReusableContent/Visualizao%20de%20Contedo/aspas-noticias.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;95px;" />&#160; \r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/Conteudo_citacao_ministros/Min_Humberto-Martins.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;112px;" />&#160;<br></div><div class="card-body"><p class="card-text"></p>Na relação de consumo, o polo que possui pleno conhecimento do produto oferecido – quer por tê-lo produzido, quer por manter vínculo com seu processo de fabricação ou distribuição – também é o responsável por prestar ao polo vulnerável ou hipervulnerável (que desconhece todo esse processo) o necessário esclarecimento para que possa tomar atitude consciente diante do produto posto à venda no mercado&#58; adquiri-lo ou rechaçá-lo.<br></div><div class="card-body">\r\n         EREsp 1.515.895 </div><div class="card-header"><p class="card-text"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Ministro Humberto Martins</span><br></p></div></div></figure><br></span><p style="text-align&#58;justify;">Segundo o ministro, os artigos 6º e 31 do CDC impõem o dever de informar, de maneira clara e adequada, sobre os produtos e serviços oferecidos no mercado, inclusive quanto aos riscos que possam representar à saúde. </p><p style="text-align&#58;justify;">Com o objetivo de dar mais segurança jurídica ao tratamento do assunto em todo o Judiciário, o <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=311345469&amp;registro_numero=202401939529&amp;peticao_numero=202500IJ2866&amp;publicacao_data=20250508&amp;formato=PDF">REsp 2.147.209</a>, que discute a mesma matéria, foi afetado para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1343&amp;cod_tema_final=1343">Tema 1.343</a>). A tese a ser fixada no repetitivo servirá de orientação para os tribunais do país na análise de casos semelhantes, conforme o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art927">artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC)</a>.</p><h2>Limite mínimo para indicação de transgênico </h2><p style="text-align&#58;justify;">No julgamento do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=276768945&amp;registro_numero=201803389175&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20241024&amp;formato=PDF">REsp 1.788.075</a>, a Segunda Turma considerou <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/08112024-Segunda-Turma-considera-legal-limite-de-1--para-que-rotulos-informem-sobre-presenca-de-transgenicos.aspx">legal o limite de 1% para a obrigatoriedade de indicação da presença de organismos geneticamente modificados nos rótulos de produtos alimentícios</a>. </p><p style="text-align&#58;justify;">Relator do recurso, o ministro Francisco Falcão salientou que o aumento do uso de transgênicos na indústria alimentícia dificultou a identificação de produtos totalmente livres de qualquer resíduo desses organismos. </p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro acrescentou que o percentual estabelecido não apresenta risco conhecido aos consumidores ou à saúde pública, mantendo o equilíbrio entre os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade com o do desenvolvimento econômico sustentável. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;O próprio processo produtivo ou a mera armazenagem dos grãos, por exemplo, pode implicar a presença de algum percentual mínimo de organismos geneticamente modificados nos produtos finais&quot;, afirmou o relator, realçando que seria inviável exigir que toda a indústria realizasse testes de alto custo para garantir a ausência total de qualquer resquício.</p><h2>Cerveja sem álcool deve ser livre de qualquer teor alcoólico</h2><p style="text-align&#58;justify;">No julgamento dos embargos de divergência no <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;sequencial=1485441&amp;num_registro=201000480820&amp;data=20161129&amp;formato=PDF">REsp 1.185.323</a>, a Corte Especial concluiu que cervejas com graduação alcoólica de até 0,5% não poderiam utilizar a expressão &quot;sem álcool&quot; em seus rótulos. O caso teve início em uma ação civil pública proposta contra uma grande fabricante por comercializar cerveja rotulada como &quot;sem álcool&quot;, mas que apresentava teor alcoólico de até 0,5%.</p><p style="text-align&#58;justify;">No STJ, a relatora, ministra Laurita Vaz (já aposentada), mencionou que o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6871.htm">Decreto 6.871/2009</a> classifica como &quot;bebida não alcoólica&quot; aquela com graduação de até meio por cento em volume de álcool etílico, ao mesmo tempo em que dispensa o fabricante de declarar no rótulo o teor alcoólico presente nesses produtos. </p><p style="text-align&#58;justify;">Por outro lado, a ministra ressaltou que essa dispensa não autorizava à fabricante o uso da expressão &quot;sem álcool&quot; no rótulo da cerveja. Para ela, a informação veiculada no rótulo era falsa e violava direitos básicos do consumidor, previstos no CDC, o qual deve prevalecer sobre o decreto.<br><br></p><span><figure class="noticia_foto-container " data-themekey="#"> \r\n   <div class="card noticia_foto-legenda" style="width&#58;36rem;"><div class="card-header  foto-ministro-top" data-themekey="#">\r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/ReusableContent/Visualizao%20de%20Contedo/aspas-noticias.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;95px;" />&#160; \r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/Conteudo_citacao_ministros/Min_Laurita_Vaz.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;112px;" />&#160;<br></div><div class="card-body"><p class="card-text"></p><div>Extraem-se do Código de Defesa do Consumidor diversos preceitos que evidenciam a proibição de oferta de produto com informação inverídica, capaz de levar o consumidor a erro, ou mesmo de oferecer-lhe riscos à saúde e à segurança.</div><div><br><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">EREsp 1.185.323</span></div></div><div class="card-header"><p class="card-text"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Ministra Laurita Vaz</span><br></p></div></div></figure><br></span><p style="text-align&#58;justify;"><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;color&#58;#69797e;font-size&#58;1.2rem;font-weight&#58;600;">F</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;color&#58;#69797e;font-size&#58;1.2rem;font-weight&#58;600;">alta de informação na embalagem pode gerar indenização</span></p><p style="text-align&#58;justify;">A Quarta Turma entendeu que o fornecedor de um sabão em pó deveria responder pelos danos materiais e morais causados a uma consumidora que sofreu reação alérgica após utilizar o produto em limpeza doméstica. </p><p style="text-align&#58;justify;">Para o colegiado, as informações constantes da embalagem – limitadas à advertência discreta para evitar contato prolongado com a pele e à recomendação de lavar e secar as mãos após o uso – foram insuficientes para alertar adequadamente sobre os potenciais riscos do produto.</p><p style="text-align&#58;justify;">O fornecedor sustentou que a reação alérgica decorreu de condição individual de hipersensibilidade da consumidora, bem como do uso inadequado do produto. Entretanto, o relator do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;sequencial=1230132&amp;num_registro=201102291840&amp;data=20130701&amp;formato=PDF">REsp 1.358.615</a>, ministro Luis Felipe Salomão, avaliou que a forma de utilização, por si só, não caracterizava conduta negligente capaz de excluir a responsabilidade do fornecedor.</p><p>O ministro enfatizou que o dever de informação configura direito básico do consumidor e decorre do princípio da boa-fé objetiva, impondo ao fornecedor a obrigação de prestar esclarecimentos de forma ostensiva e de fácil compreensão, especialmente quanto a situações de perigo.<br></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22052026-STJ-e-Instituto-Alana-promovem-evento-no-dia-26-para-debater-protecao-das-meninas-da-infancia-a-adolescencia.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ e Instituto Alana promovem evento no dia 26 para debater proteção das meninas da infância à adolescência]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22052026-STJ-e-Instituto-Alana-promovem-evento-no-dia-26-para-debater-protecao-das-meninas-da-infancia-a-adolescencia.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ e Instituto Alana promovem evento no dia 26 para debater proteção das meninas da infância à adolescência]]></description>
<pubDate>Sex, mai 22 2026 16:30:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O </span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Instituto Alana realizam, no dia 26 de maio, das 14h às 18h, o evento </span><em>A Proteção das Meninas da Infância à Adolescência</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">. O evento será presencial, na Sala de Reuniões Corporativas do STJ, e as inscrições podem ser feitas </span><a href="https&#58;//educa.enfam.jus.br/inscricao-a-protecao-das-meninas-da-infancia-a-adolescencia-o-direito-a-dignidade-a-saude-e-a-educacao" target="_blank" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">neste <em>link</em></a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">.</span></p><p>O evento tem por objetivo promover a reflexão e o debate qualificado sobre a proteção integral das meninas desde a infância até a adolescência, com ênfase na garantia dos direitos fundamentais à dignidade, à saúde e à educação.<br></p><p>A programação contará com ministras do STJ, representantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e de outros tribunais superiores, bem como membros do Governo Federal e especialistas no assunto.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22052026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-discute-penhorabilidade-de-valores-resgatados-de-seguro-de-vida.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia discute penhorabilidade de valores resgatados de seguro de vida]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22052026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-discute-penhorabilidade-de-valores-resgatados-de-seguro-de-vida.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia discute penhorabilidade de valores resgatados de seguro de vida]]></description>
<pubDate>Sex, mai 22 2026 07:20:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">J</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">á está no ar o novo episódio do </span><em style="text-align&#58;justify;">STJ No Seu Dia</em><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, que aborda a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a possibilidade de penhora de valores resgatados pelo próprio segurado em contratos de seguro de vida na modalidade resgatável.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">O programa discute o entendimento da Terceira Turma no sentido de que, uma vez realizado o resgate em vida, o montante deixa de ter natureza indenizatória e passa a se equiparar a investimento financeiro, afastando a impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso VI, do Código de Processo Civil. O colegiado destacou que a proteção legal visa resguardar o beneficiário da indenização securitária, mas não se aplica automaticamente quando o próprio segurado opta por levantar os valores acumulados.<br></p><p style="text-align&#58;justify;">Na conversa, o advogado Rômulo Sulz explica os fundamentos adotados pelo tribunal para diferenciar a indenização securitária do capital resgatado, os critérios para eventual aplicação de outras hipóteses de impenhorabilidade e os impactos dessa orientação jurisprudencial para credores e devedores na fase de cumprimento de sentença.</p><h2>STJ No Seu Dia       </h2><p style="text-align&#58;justify;">Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o <em>podcast</em> é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/2tS8wxq4JfCmXMfMtKBQtg" target="_blank">Spotify</a> e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22052026-Espaco-Cultural-apresenta-obra-em-homenagem-aos-20-anos-de-docencia-do-professor-Paulo-Mendes.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Espaço Cultural apresenta obra em homenagem aos 20 anos de docência do professor Paulo Mendes]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22052026-Espaco-Cultural-apresenta-obra-em-homenagem-aos-20-anos-de-docencia-do-professor-Paulo-Mendes.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Espaço Cultural apresenta obra em homenagem aos 20 anos de docência do professor Paulo Mendes]]></description>
<pubDate>Sex, mai 22 2026 07:15:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) será palco, no dia 9 de junho, do lançamento do livro </span><em style="text-align&#58;justify;">Jurisdição Constitucional e Processo – Estudos em Homenagem ao Professor Paulo Mendes – 20 Anos de Magistério.</em><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> O evento acontecerá no mezanino do Edifício dos Plenários, na sede do tribunal, das 18h30 às 21h.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">Organizada por Cyntia Melo Rosa e Rodrigo Freitas Câmara, a obra homenageia as duas décadas de dedicação do professor Paulo Mendes à docência. O prefácio é do ministro Gurgel de Faria e o posfácio é assinado por Fredie Didier Jr. – ambos também participam como coautores. </p><p style="text-align&#58;justify;">O livro reúne artigos de 54 especialistas do direito – entre magistrados, procuradores, advogados e acadêmicos – que analisam o processo como instrumento de concretização dos direitos fundamentais e de fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Cada capítulo propõe reflexões sobre os desafios contemporâneos da jurisdição constitucional e do processo civil, abordando temas como precedentes jurídicos e segurança jurídica. </p><h2>Credenciamento da imprensa </h2><p style="text-align&#58;justify;">Os profissionais de imprensa (foto e vídeo) interessados em cobrir o evento devem se credenciar previamente, enviando nome, CPF e identificação do veículo para <a href="mailto&#58;imprensa@stj.jus.br" target="_blank">imprensa@stj.jus.br</a>. </p><p style="text-align&#58;justify;">Informações adicionais sobre o lançamento podem ser obtidas nos telefones (61) 3319-8521/ 8169 / 8460.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22052026-Informativo-destaca-uso-de-imovel-em-contratos-de-curta-estadia.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Informativo destaca uso de imóvel em contratos de curta estadia e validade de contrato bancário celebrado por analfabeto]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22052026-Informativo-destaca-uso-de-imovel-em-contratos-de-curta-estadia.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Informativo destaca uso de imóvel em contratos de curta estadia e validade de contrato bancário celebrado por analfabeto]]></description>
<pubDate>Sex, mai 22 2026 07:10:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A S</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">ecretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a </span><a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/GetPDFINFJ?edicao=0889" target="_blank" style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">edição 889 do Informativo de Jurisprudência</a><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">&#160;</span></p><p style="text-align&#58;justify;">No primeiro processo em destaque, a Segunda Seção, por maioria, decidiu que a utilização do imóvel em contratos atípicos de curta estadia, em que haja reiterada exploração econômica ou profissionalização do serviço, descaracteriza a sua destinação residencial, devendo haver previsão na convenção do condomínio, aprovada por dois terços dos condôminos. A tese foi fixada no REsp 2.121.055, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.&#160; </p><p style="text-align&#58;justify;">Em outro julgado mencionado na edição, a Terceira Turma, por unanimidade, definiu que é nulo contrato bancário celebrado por analfabeto em terminal de autoatendimento sem observância da formalidade do artigo 595 do Código Civil. O REsp 2.016.029 teve como relator o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. </p><h2>Conheça o Informativo </h2><p style="text-align&#58;justify;">O <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/" target="_blank">Informativo de Jurisprudência</a> divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. </p><p style="text-align&#58;justify;">Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência &gt; Informativo de Jurisprudência, a partir do <em>menu</em> no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22052026-Repetitivo-discute-se-descontos-indevidos-em-beneficio-previdenciario-geram-dano-moral-presumido.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Repetitivo discute se descontos indevidos em benefício previdenciário geram dano moral presumido]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22052026-Repetitivo-discute-se-descontos-indevidos-em-beneficio-previdenciario-geram-dano-moral-presumido.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Repetitivo discute se descontos indevidos em benefício previdenciário geram dano moral presumido]]></description>
<pubDate>Sex, mai 22 2026 07:00:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A S</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">egunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.232.320, 2.219.864, 2.232.327 e 2.219.822, de relatoria da ministra Isabel Gallotti, para julgamento sob o rito dos repetitivos.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">A controvérsia, cadastrada como <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1435&amp;cod_tema_final=1435" target="_blank">Tema 1.435 </a>na base de dados do tribunal, diz respeito à ocorrência de dano moral presumido<em> (in re ipsa) </em>na hipótese de descontos indevidos em benefício previdenciário.<br></p><p style="text-align&#58;justify;">O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância como no STJ.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao propor a afetação, a ministra Isabel Gallotti destacou a relevância e a grande repercussão jurídica do tema. Para ela, a submissão ao rito especial dos recursos representativos propiciará amplo esclarecimento do tema, ouvidos os <em>amici curiae </em>que se habilitarem. &#160;</p><h2>Precedentes de turmas de direito privado consideram que o desconto indevido, por si só, não configura dano moral<br></h2><p style="text-align&#58;justify;">Ao propor a afetação do tema, a relatora realçou o caráter repetitivo da controvérsia. Ela apontou que a Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas do STJ identificou 7.424 processos sobre a mesma matéria em tramitação apenas no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em primeiro e segundo graus.<br></p><p style="text-align&#58;justify;">A ministra também lembrou que o tema já foi analisado diversas vezes pelo STJ. Ela ressaltou que tanto a Terceira Turma quanto a Quarta Turma têm entendido que o desconto não autorizado em benefício previdenciário, por si só, não configura dano moral, sendo necessária a demonstração concreta de violação aos direitos da personalidade do autor.</p><p style="text-align&#58;justify;">Gallotti determinou, ainda, a expedição de ofícios à Federação Brasileira de Bancos (Febraban), à Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), à Associação Nacional dos Participantes de Previdência Complementar e Autogestão em Saúde (Anapar), à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), à Defensoria Pública da União (DPU), à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), para que, caso aceitem ingressar nos autos como <em>amici curiae</em>, apresentem manifestações escritas sobre a controvérsia no prazo de 30 dias.</p><h2>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica<br></h2><p style="text-align&#58;justify;">O Código de Processo Civil regula, nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036" target="_blank">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.</p><p style="text-align&#58;justify;">A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"><em>site</em> do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=373227267&amp;registro_numero=202502728341&amp;peticao_numero=202600IJ3331&amp;publicacao_data=20260518&amp;formato=PDF" target="_blank">Leia o acórdão de afetação no REsp 2.232.320</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21052026-STJ-recebe-exposicao-do-fotografo-Araquem-Alcantara-a-partir-de-1o-de-junho.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ recebe exposição do fotógrafo Araquém Alcântara a partir de 1º de junho]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21052026-STJ-recebe-exposicao-do-fotografo-Araquem-Alcantara-a-partir-de-1o-de-junho.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ recebe exposição do fotógrafo Araquém Alcântara a partir de 1º de junho]]></description>
<pubDate>Qui, mai 21 2026 14:00:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">N</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">o</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> mês de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai se tornar palco da exposição </span><em>O Brasil de Araquém Alcântara</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, com registros de um dos maiores fotógrafos-documentaristas do país. A mostra será inaugurada no dia 1º de junho, na sede do STJ, em Brasília.</span></p><p>Com trajetória dedicada especialmente à conscientização ambiental e à preservação da natureza, Araquém Alcântara é considerado o primeiro fotógrafo a documentar todos os parques nacionais brasileiros. Também foi pioneiro na realização de um ensaio sistemático sobre os ecossistemas e unidades de conservação do país. </p><p>A exposição reúne fotografias que celebram mais de 50 anos de carreira do artista, incluindo registros feitos na Amazônia, na Mata Atlântica e em outros biomas brasileiros, além de imagens que conectam os elementos da natureza à vida humana.&#160;<br></p><p>Clique no <em>player</em>&#160;para conferir o&#160;vídeo sobre a exposição&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="WaiHacB7Cgs"> \r\n   <iframe id="WaiHacB7Cgs" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/WaiHacB7Cgs" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n<br></span><p><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19052026-Congresso-STJ-da-Segunda-Instancia-Federal-e-Estadual-conclui-trabalhos-com-a-aprovacao-de-127-enunciados.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual conclui trabalhos com a aprovação de 127 enunciados]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19052026-Congresso-STJ-da-Segunda-Instancia-Federal-e-Estadual-conclui-trabalhos-com-a-aprovacao-de-127-enunciados.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Debates realizados nos dois dias de congresso permitiram reflexão sobre diferentes temas da Justiça e aprovação de enunciados em vários eixos temáticos. ]]></description>
<pubDate>Qui, mai 21 2026 12:45:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O </span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, nesta terça-feira (19), o </span><em>2º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, com a aprovação de 127 enunciados&#58; 23 no primeiro dia e 104 no segundo.</span></p><p>Durante a cerimônia de encerramento, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, destacou a relevância dos debates realizados ao longo do congresso e ressaltou que o número de propostas rejeitadas demonstra o caráter democrático e deliberativo do evento.&#160;</p><p>&quot;As Propostas de Enunciado, embora podendo ser submetidas por qualquer profissional da área do Direito (= pluralidade institucional na propositura), são votadas apenas por magistradas e magistrados (= unicidade institucional na deliberação)&quot;, afirmou o ministro.&#160;&#160;<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_RLZ_0347.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, e vice, ministro Luis Felipe Salomão, participam do encerramento do congresso.&#160;</figcaption></figure><p></p><p><br></p><p>Segundo o ministro, o congresso não teve como objetivo apenas homologar proposições previamente apresentadas, mas também promover discussões qualificadas entre magistradas e magistrados de diferentes regiões do país.<br></p><p>&quot;O mais importante é que reunimos toda a magistratura brasileira em um debate feito com muita preocupação com a diversidade, até mesmo na seleção dos enunciados&quot;, comentou Herman Benjamin.<br></p><p>Em seguida, o vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que o congresso já está consolidado no calendário judiciário nacional. Ele salientou que os enunciados aprovados passam a integrar a base de dados de jurisprudência do STJ, o que amplia sua relevância para a atuação jurisdicional.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/LPO_2045-2.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Foto oficial reuniu participantes do congresso e delegação do <em>1º Diálogo Judicial Brasil-Angola</em>.</figcaption></figure><p></p><p>De acordo com o ministro, a divisão dos trabalhos em grupos e eixos temáticos permitiu reunir diferentes perspectivas da magistratura, do Ministério Público, da advocacia, das procuradorias e dos servidores, favorecendo a construção coletiva dos enunciados.<br></p><p>&quot;A proposta do evento é muito interessante, com um programa inovador, sem palestras ou platitudes, indo direto ao ponto que interessa e tornando os participantes protagonistas das soluções&quot;, avaliou o ministro.</p><p>Ao longo do segundo dia do evento, foram realizadas sessões deliberativas com apresentação de temas e votação de Propostas de Enunciado nas áreas de direito público, direito privado, direito penal e direito processual civil.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/Arte%20congresso%20enunciados.jpeg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" />​​</figure>\r\n<br><p></p><h2>Direito público&#58; 21 enunciados aprovados</h2><p>As sessões dedicadas ao direito público foram realizadas no Salão Nobre do STJ. O secretário-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF), Erivaldo Ribeiro, participou da coordenação de todas as sessões do eixo. Ao todo, foram aprovados 21 enunciados.<br></p><ul style="list-style-type&#58;disc;"><li><strong>Sessão 7&#58;</strong> contou com a presença do ministro Marco Aurélio Bellizze e tratou da racionalização da atuação jurisdicional em matéria de direito público. A coordenação ficou a cargo da desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), do desembargador Cezar Luiz Bandiera, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), e do juiz auxiliar da Presidência do STJ, Joacy Dias Furtado.​​​​​​​​<br></li></ul><ul style="list-style-type&#58;disc;"><li><strong>Sessão 8&#58;</strong> presidida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca e coordenada pela desembargadora federal Gisele Chaves Sampaio Alcântara, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), e pelo desembargador João Gabriel Furtado Baptista, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), abordou temas como judicialização da saúde, tutela de pessoas vulneráveis e acesso efetivo à justiça.</li><li><strong>Sessão 9&#58;</strong> coordenada pela desembargadora federal Giselle de Amaro e França, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), e pelo desembargador José Pereira Neto, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), discutiu enunciados relacionados à proteção integral de crianças e adolescentes e à atuação jurisdicional em contextos de vulnerabilidade familiar.</li><li><strong>Sessão 10&#58;</strong> debateu prazos periciais, tutela do patrimônio cultural, execução fiscal, recorribilidade em improbidade administrativa e mediação em conflitos fundiários coletivos. A coordenação foi da desembargadora Cristiane da Costa Nery, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), e do desembargador federal Flávio Boson Gambogi, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).</li></ul><h2>Direito privado&#58; 30 enunciados aprovados</h2><p>As sessões deliberativas relacionadas ao direito privado aconteceram na Sala de Videoconferências 1. Ao longo do dia, foram aprovados 30 enunciados no eixo.<br></p><ul style="list-style-type&#58;disc;"><li><strong>Sessão 11&#58;</strong> conduzida pela ministra Daniela Teixeira, ao lado da desembargadora Roberta Nasser Leone, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), e do desembargador Sílvio Dagoberto Orsatto, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), foi dedicada às relações familiares, à parentalidade e aos direitos existenciais. Foram abordados temas como convivência familiar equilibrada, guarda compartilhada, alimentos, união estável LGBT+, alienação parental com perspectiva de gênero, trabalho de cuidado não remunerado e alimentos avoengos, entre outros.​​​​​​​​​</li></ul><div><span><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/LPO_1694.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Sessões aconteceram de forma simultânea em diferentes salas do STJ.&#160;</figcaption></figure></span></div><div><br></div><ul style="list-style-type&#58;disc;"><li><strong>Sessão 12&#58;</strong> discutiu temas relacionados à filiação, às sucessões, à vulnerabilidade e à proteção da pessoa nas relações privadas. A votação foi coordenada pela desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), e pelo desembargador Mário Euzébio Mazurek, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP).</li><li><strong>Sessão 13&#58;</strong> contratos digitais, plataformas e inteligência artificial foram os tópicos trabalhados na votação coordenada pela desembargadora Anete Marques Penna de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), e pelo desembargador Alexandre Lima Raslan, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS).</li><li><strong>Sessão 14&#58;</strong> debateu temas relacionados à recuperação judicial, à falência e à preservação da empresa. A coordenação ficou a cargo das desembargadoras Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), e Claudia Grieco Tabosa Pessoa, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).</li><li><strong>Sessão 15&#58;</strong> encerrando o eixo, tratou de responsabilidade civil e garantias patrimoniais nas relações privadas. Os trabalhos foram coordenados pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), e pela desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, do Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO).</li></ul><h2>Direito penal&#58; 20 enunciados aprovados</h2><p>As sessões de direito penal aconteceram na Sala de Reuniões Corporativas do STJ. Ao todo, foram aprovados 20 enunciados no eixo.<br></p><ul style="list-style-type&#58;disc;"><li><strong>Sessão 16&#58;</strong> foi conduzida pelo ministro Rogerio Schietti Cruz e coordenada pela desembargadora federal Luciana Pinheiro Costa, do TRF6, e pelo desembargador Jayme Weingartner Neto, do TJRS. O debate tratou de questões de competência e garantias processuais penais, com destaque para crimes digitais, depoimento especial de crianças e adolescentes, audiência de custódia, sustentação oral em julgamentos colegiados criminais, apreciação de multa penal pelo juízo da execução e validade dos atos relacionados ao controle judicial da prisão.​​​​​​​​</li></ul><div><span><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_GUT_5193.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Na Sala de Reuniões Corporativas do STJ, participantes debateram enunciados de direito penal.&#160;</figcaption></figure></span><br></div><ul style="list-style-type&#58;disc;"><li><strong>Sessão 17&#58;</strong> discutiu a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal, com debate sobre justiça penal negocial, recursos e proteção da vítima. A ministra Maria Marluce Caldas presidiu a sessão, que contou com a coordenação da desembargadora Priscilla Placha Sá, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), e do desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).</li><li><strong>Sessão 18&#58;</strong> dedicada a admissibilidade, permanência e valoração da prova no processo penal, especialmente no Tribunal do Júri. Debateu os limites da fundamentação judicial na pronúncia, a configuração típica de crimes informáticos e os critérios de controle da argumentação das partes perante os jurados. A coordenação foi da desembargadora Rita de Cássia Machado Magalhães, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), e do desembargador federal Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).</li><li><strong>Sessão 19&#58;</strong> teve como temas a sanção penal, a dosimetria, o regime e a execução, com foco na individualização da pena e na execução penal. Os trabalhos foram coordenados pela desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, do TJAM, e pelo desembargador federal Flávio Oliveira Lucas, do TRF2.</li></ul><h2>Direito processual civil&#58; 33 enunciados aprovados</h2><p>Os debates relacionados ao direito processual civil aconteceram no Auditório Externo do STJ. Ao longo das votações do eixo, foram aprovados 33 enunciados.</p><ul style="list-style-type&#58;disc;"><li><strong>Sessão 20&#58;</strong> tratou da fundamentação das decisões judiciais, da aplicação de precedentes vinculantes e da fundamentação referencial em julgamentos seriados. Também foram discutidos temas relacionados ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), ao prequestionamento, à remessa necessária, ao impedimento de magistrado, ao pedido de reconsideração, à formação da tese em procedimentos concentrados e à excepcional relativização da coisa julgada. Foi presidida pelo ministro Sérgio Kukina e teve coordenação da desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), e do desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão, do TJPR.​​​​​​​​</li></ul><div><span><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_777.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">No auditório externo, debates se concentraram nas proposições de direito processual civil.&#160;</figcaption></figure></span></div><div><br></div><ul style="list-style-type&#58;disc;"><li><strong>Sessão 21&#58;</strong> analisou temas relacionados ao procedimento recursal e à técnica de julgamento nos tribunais. A sessão foi presidida pelo ministro Afrânio Vilela e coordenada pela desembargadora federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, do TRF1, e pelo desembargador Ricardo de Oliveira Paes Barreto, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).<br></li><li><strong>Sessão 22&#58;</strong> tratou de tutelas provisórias, específicas e executivas, além de provas e vulnerabilidade, foram os temas debatidos. Foi coordenada pela desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e pelo desembargador federal Newton Pereira Ramos Neto, do TRF1.</li><li><strong>Sessão 23&#58;</strong> para finalizar, antes do encerramento do evento, a sessão abordou custeio, honorários advocatícios e gratuidade. A coordenação ficou a cargo da desembargadora Inês Moreira da Costa, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e do desembargador José Firmo Reis Soub, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.<br><br><br></li></ul>]]></content:encoded>
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</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21052026-Radio-Decidendi-discute-limites-da-acao-rescisoria-diante-de-precedentes-qualificados-no-Tema-1299.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Rádio Decidendi discute limites da ação rescisória diante de precedentes qualificados no Tema 1299]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21052026-Radio-Decidendi-discute-limites-da-acao-rescisoria-diante-de-precedentes-qualificados-no-Tema-1299.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Rádio Decidendi discute limites da ação rescisória diante de precedentes qualificados no Tema 1299]]></description>
<pubDate>Qui, mai 21 2026 07:30:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Já</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> está no ar o novo episódio do </span><em style="text-align&#58;justify;">podcast</em><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> </span><em style="text-align&#58;justify;">Rádio Decidendi</em><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, que aborda o </span><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1299&amp;cod_tema_final=1299" target="_blank" style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Tema 1.299</a><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixado pela Primeira Seção sob o rito dos recursos repetitivos.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">O precedente definiu que se aplica o óbice da Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal (STF) às ações rescisórias propostas com fundamento em violação literal de lei quando se pretende desconstituir decisão transitada em julgado em contexto de interpretação controvertida nos tribunais. Com isso, o STJ reafirmou que a ação rescisória não pode ser utilizada para adequar decisões definitivas a entendimentos jurisprudenciais firmados posteriormente, mesmo quando a tese posterior tenha sido estabelecida em julgamento repetitivo.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em entrevista, o professor e advogado Osmar Mendes Paixão detalha os fundamentos do precedente, analisa a relação entre coisa julgada e precedentes qualificados e explica os impactos práticos da decisão para o uso da ação rescisória no sistema processual brasileiro.<br></p><h2><em>Podcast</em> </h2><p>O <em>podcast </em>pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/0YRkPU6hHVJd3NoAjxhRnd" target="_blank">Spotify</a> e nas principais plataformas de áudio.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21052026-Jurisprudencia-em-Teses-traz-novos-entendimentos-sobre-competencia-da-Justica-Federal-em-crimes.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre competência da Justiça Federal em crimes digitais transnacionais]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21052026-Jurisprudencia-em-Teses-traz-novos-entendimentos-sobre-competencia-da-Justica-Federal-em-crimes.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre competência da Justiça Federal em crimes digitais transnacionais]]></description>
<pubDate>Qui, mai 21 2026 07:20:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> Sec</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">retaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a </span><a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/jt/doc.jsp?livre=%27280%27%20INPATH%28TIT%29" target="_blank" style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">edição 280 de Jurisprudência em Teses</a><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, sobre o tema Direito Penal e Processual Penal em Ambiente Digital </span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">II.</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">A primeira tese mostra que a divulgação de conteúdo discriminatório ou preconceituoso por meio da <em>internet</em>, em plataformas ou redes sociais de alcance internacional, atrai a competência da Justiça Federal, pois a transnacionalidade é presumida diante da potencialidade de acesso ao material fora do território nacional. </p><p style="text-align&#58;justify;">O segundo entendimento aponta que a Justiça Federal é competente para julgar crimes de divulgação de material pornográfico acessível transnacionalmente, que envolva criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores.</p><h2>A ferramenta</h2><p style="text-align&#58;justify;">Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.</p><p style="text-align&#58;justify;">Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.</p><p style="text-align&#58;justify;">Para visualizar a página, clique em Jurisprudência &gt; Jurisprudência em Teses, na barra superior do <em>site</em>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21052026-Pagina-de-Repetitivos-destaca-interesse-de-sindicato-em-pedir-diferenca-de-complementacao-do-Fundeb-em-acao-civil.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Página de Repetitivos destaca interesse de sindicato em pedir diferença de complementação do Fundeb em ação civil pública]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21052026-Pagina-de-Repetitivos-destaca-interesse-de-sindicato-em-pedir-diferenca-de-complementacao-do-Fundeb-em-acao-civil.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Página de Repetitivos destaca interesse de sindicato em pedir diferença de complementação do Fundeb em ação civil pública]]></description>
<pubDate>Qui, mai 21 2026 07:15:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A S</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">ecretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de </span><a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/" target="_blank" style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Repetitivos e IACs Anotados</a><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.228.331 e 2.228.559, classificados no ramo do direito administrativo, no assunto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).</span></p><p style="text-align&#58;justify;">Os acórdãos estabelecem a ausência de legítimo interesse de sindicato para propor ação civil pública buscando condenação ao pagamento de diferenças de complementação do Fundef ou do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). </p><h2>Plataforma</h2><p style="text-align&#58;justify;">A página de <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/">Precedentes Qualificados</a> do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/Informacoes-gerais/Recursos-repetitivos">recursos repetitivos</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/controversias">controvérsias</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/incidentes-de-assuncao-de-competencia">incidentes de assunção de competência</a> e <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/suspensoes-em-irdr">suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas</a>, por palavras-chaves e vários outros critérios. </p><p style="text-align&#58;justify;">A página <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a> disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036" target="_blank">artigos 1.036 a 1.041</a> e do <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art947" target="_blank">artigo 947</a> do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21052026-Competencia-para-apreciacao-da-prisao-e-interrogatorio-por-carta-precatoria-sao-destaques-na-Pesquisa-Pronta.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Competência para apreciação da prisão e interrogatório por carta precatória são destaques na Pesquisa Pronta]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21052026-Competencia-para-apreciacao-da-prisao-e-interrogatorio-por-carta-precatoria-sao-destaques-na-Pesquisa-Pronta.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Competência para apreciação da prisão e interrogatório por carta precatória são destaques na Pesquisa Pronta]]></description>
<pubDate>Qui, mai 21 2026 07:10:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A págin</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">a da </span><a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/tabs.jsp" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Pesquisa Pronta</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> divulgou um novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos&#58;</span></p><p><strong>DIREITO PROCESSUAL PENAL – COMPETÊNCIA&#58; </strong><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b%3DACOR%26O%3DRR%26preConsultaPP%3D9477%252F0%26thesaurus%3DJURIDICO%26p%3Dtrue%26tp%3DT&amp;data=05%7c02%7carturl%40stj.jus.br%7c2ec6cde691634949742008deb1c03162%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639143636188595877%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=XI2jv1SMj8UgCOtFvrI9hNh1v4MD9QQOmRpMjFeLzcg%3D&amp;reserved=0">Competência para a apreciação da prisão do agente</a>.</p><p>Confira outros temas relacionados&#58;<br></p><p><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b%3DACOR%26O%3DRR%26preConsultaPP%3D8944%252F0%26thesaurus%3DJURIDICO%26p%3Dtrue%26tp%3DT&amp;data=05%7c02%7carturl%40stj.jus.br%7c2ec6cde691634949742008deb1c03162%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639143636188611738%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=PyH/LytnCaF8A1jo49yKWSh1IHTodVXV3Bs/hDgHBr0%3D&amp;reserved=0">Competência do juízo natural em caso de medidas protetivas concedidas em juízo diverso</a>.</p><p><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b%3DACOR%26O%3DRR%26preConsultaPP%3D7540%252F0%26thesaurus%3DJURIDICO%26p%3Dtrue%26tp%3DT&amp;data=05%7c02%7carturl%40stj.jus.br%7c2ec6cde691634949742008deb1c03162%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639143636188625584%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=rKUBDdJByOqKS8hF7jWJUSFSFRbZn14LnvzYQLT17uE%3D&amp;reserved=0">Interrogatório do réu por carta precatória. Alegação de violação do princípio da Identidade física do juiz</a>.<br></p><p><strong>Sobre a ferramenta</strong></p><p>O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).<br></p><p>A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência &gt; Pesquisa Pronta, a partir do <em>menu</em> na barra superior do <em>site</em>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21052026-Enunciados-sobre-admissibilidade-de-recursos-ja-estao-disponiveis-na-base-de-jurisprudencia-do-STJ.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Enunciados sobre admissibilidade de recursos já estão disponíveis na base de jurisprudência do STJ]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21052026-Enunciados-sobre-admissibilidade-de-recursos-ja-estao-disponiveis-na-base-de-jurisprudencia-do-STJ.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Enunciados sobre admissibilidade de recursos já estão disponíveis na base de jurisprudência do STJ]]></description>
<pubDate>Qui, mai 21 2026 07:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> Superior Tribunal de Justiça (STJ) incluiu, em sua </span><a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/ec/listaEC.jsp" target="_blank" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">base de dados de enunciados científicos</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, as 28 proposições aprovadas durante o </span><em>III Encontro com Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais sobre Admissibilidade de Recursos Dirigidos aos Tribunais Superiores</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, realizado no dia 12 de maio.</span></p><p>A base de dados está integrada à pesquisa de jurisprudência do tribunal, com a apresentação dos resultados na aba &quot;Informativos e outros produtos&quot;.<br></p><span><div class="leia-mais-menor varios-links">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b><br><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12052026-Encontro-no-STJ-aprova-28-enunciados-sobre-admissibilidade-de-recursos-para-cortes-superiores.aspx" target="_blank">Encontro no STJ aprova 28 enunciados sobre admissibilidade de recursos para cortes superiores</a><br> <br>\r\n   <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24032025-Enunciados-cientificos-sao-reunidos-em-nova-pagina-no-portal-do-STJ.aspx" target="_blank">Enunciados científicos são reunidos em nova página no portal do STJ</a><br></div> \r\n<br></span><p><br></p><p><br></p><p>Entre os enunciados aprovados no encontro, estão temas como hipóteses de erro grosseiro na interposição de agravo interno, cabimento de embargos de declaração, prequestionamento e interposição simultânea dos recursos especial e extraordinário. Além de consultar a relação de enunciados, é possível selecionar um ou mais itens e exportá-los em formato PDF. </p><p>Lançada em março deste ano, a página integrada à área de Jurisprudência do portal reúne os enunciados científicos aprovados nas jornadas do Conselho da Justiça Federal (CJF), em eventos do próprio tribunal e em seminários organizados pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21052026-Plataforma-de-intermediacao-nao-responde-por-envio-de-criptomoedas-a-carteira-falsa-de-outra-corretora.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Plataforma de intermediação não responde por envio de criptomoedas a carteira falsa de outra corretora]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21052026-Plataforma-de-intermediacao-nao-responde-por-envio-de-criptomoedas-a-carteira-falsa-de-outra-corretora.aspx]]></link>
<description><![CDATA[A Terceira Turma afastou a responsabilização da intermediadora ao verificar que a fraude ocorreu quando o investidor transferiu os valores para um ambiente externo, fora da esfera de atuação da empresa.]]></description>
<pubDate>Qui, mai 21 2026 07:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A </span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as plataformas de intermediação de criptomoedas não são responsáveis por prejuízos decorrentes de golpes se não houve falha na prestação do serviço ou se a culpa foi exclusivamente do consumidor ou de terceiros.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">Com esse entendimento, o colegiado afastou a responsabilização de uma intermediadora pelo envio de ativos virtuais a uma carteira falsa vinculada a outra corretora. A turma concluiu que a fraude ocorreu quando o investidor transferiu os valores para um ambiente externo, fora da esfera de atuação da empresa.</p><p style="text-align&#58;justify;">Dessa forma, embora os recursos tenham sido depositados e convertidos em criptoativos em seu sistema, a custódia – onde ocorreu o golpe – se deu em outra plataforma, o que afasta o dever de indenizar.</p><h2>Investidor alegou falta de mecanismos de segurança </h2><p style="text-align&#58;justify;">Na origem do caso, o investidor transferiu seus criptoativos para uma carteira digital e, posteriormente, descobriu que o endereço informado era falso. Ele buscou o ressarcimento dos prejuízos, alegando que a plataforma intermediadora teria falhado ao não adotar mecanismos de segurança capazes de identificar a irregularidade da chave de transferência.</p><p style="text-align&#58;justify;">As instâncias ordinárias, porém, avaliaram que o próprio usuário foi imprudente ao confiar em terceiro fraudador e transferir os recursos sem os cuidados devidos, sendo ele o responsável pela operação, já que indicou o destinatário e autorizou a movimentação. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que não houve falha na prestação do serviço por parte da plataforma de criptomoedas e reconheceu a ocorrência de fortuito externo, o qual rompe o nexo causal.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em recurso especial, o investidor argumentou, entre outros pontos, que o acórdão do TJMG violou o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art14" target="_blank">artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)</a> ao não reconhecer a responsabilidade objetiva da plataforma de criptomoedas por falha na prestação do serviço. </p><h2>Empresas devem responder pelos serviços efetivamente executados</h2><p style="text-align&#58;justify;">Em seu voto, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator, afirmou que o CDC, de fato, é aplicável às operações realizadas por empresas que prestam serviços com ativos virtuais, conforme prevê o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14478.htm#art13" target="_blank">artigo 13 da Lei 14.478/2022 (Marco Legal dos Criptoativos)</a>. Segundo ele, a posição já consolidada pelo STJ para instituições financeiras e de pagamento também se estende a essas empresas, que devem garantir transparência e proteção nas relações com os clientes.</p><p style="text-align&#58;justify;">O relator observou que a responsabilidade das plataformas só pode ser afastada diante da prova de que não houve falha na prestação do serviço ou de que o dano decorreu de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, nos termos do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art14%C2%A73" target="_blank">artigo 14, parágrafo 3º, do CDC</a>.&#160; De acordo com o ministro, as operações com criptoativos podem envolver várias empresas, cada uma responsável apenas pelos serviços que efetivamente presta.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;No caso, todavia, encerrou-se a atuação da ré no momento em que ela, a pedido do autor e com a identificação do recebedor por ele fornecida, efetuou a transferência dos criptoativos para uma carteira externa custodiada por outra plataforma, a qual ele próprio afirma ter-lhe fornecido a chave de acesso (endereço de destino) e que não mantém nenhuma relação com a demandada&quot;, apontou o relator.</p><h2>Custódia de ativos em que houve a fraude não foi prestada pela ré</h2><p style="text-align&#58;justify;">Dessa forma, Villas Bôas Cueva verificou que a fraude ocorreu após a transferência dos ativos para carteira digital vinculada a outra plataforma, responsável pela custódia, o que afasta o vício no serviço da empresa demandada e torna inútil eventual inversão do ônus da prova.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Não tendo o autor incluído a instituição mantenedora da carteira digital para a qual transferiu seus recursos no polo passivo da ação e não tendo comprovado a existência de defeito nos serviços prestados pela ré, não resta outra alternativa senão confirmar a improcedência da demanda&quot;, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso especial.<br></p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=368292420&amp;registro_numero=202504932278&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260410&amp;formato=PDF" target="_blank">Leia o acórdão no REsp 2.250.674</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/criptomoedas%20carteira%20falsa.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/20052026-Tentativas-de-uso-de-prompt-injection-no-STJ-serao-investigadas.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Tentativas de uso de prompt injection no STJ serão investigadas]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/20052026-Tentativas-de-uso-de-prompt-injection-no-STJ-serao-investigadas.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Tentativas de uso de prompt injection no STJ serão investigadas]]></description>
<pubDate>Qua, mai 20 2026 16:25:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Na</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">s últimas semanas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) identificou em seu acervo de processos petições com </span><em style="text-align&#58;justify;">prompt injection </em><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">(injeção de comando), uma artimanha utilizada por usuários mal-intencionados para inserir comandos ocultos em documentos comuns, com o objetivo de enganar modelos de inteligência artificial (IA).</span></p><p style="text-align&#58;justify;">O <em>prompt injection</em> não é novidade, mas o que era uma informação mais conhecida por especialistas no tema ganhou o noticiário especializado jurídico no início de maio, após relatos de tentativa de fraude processual na Justiça trabalhista, no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8).<br></p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, o tribunal apurará as tentativas de fraude processual. &quot;O <em>STJ Logos</em> (sistema de IA generativa elaborado pela corte) já foi desenvolvido com comandos específicos que impedem estas artimanhas de atuar. Estamos mapeando todas as tentativas de <em>prompt injection</em> para permitir a aplicação de sanções processuais e a devida apuração de responsabilidade administrativa e criminal dos envolvidos&quot;, comentou.<br></p><h2>STJ Logos aposta em camadas de segurança e integridade para prevenir fraudes<br></h2><p style="text-align&#58;justify;">No caso do <em>STJ Logos</em>, mesmo que o sistema receba petições com as injeções de comando ocultas, camadas de segurança e integridade impedem que essas ordens maliciosas sejam executadas. </p><p style="text-align&#58;justify;">Para mitigar vulnerabilidades como a da injeção de comandos, o <em>STJ Logos</em> adota uma estratégia de defesa estruturada em três níveis complementares.</p><p style="text-align&#58;justify;">No primeiro nível, o sistema realiza um pré-processamento rigoroso para garantir a segregação estrita entre instruções e dados, utilizando uma camada de proteção que isola e neutraliza comandos maliciosos em documentos ou <em>inputs</em> externos antes mesmo que eles cheguem ao modelo de IA.</p><p style="text-align&#58;justify;">No segundo nível, o sistema estabelece uma delimitação de escopo contextual, de modo a impedir que eventuais diretrizes externas sobreponham suas regras centrais. </p><p style="text-align&#58;justify;">Por fim, no último nível, o sistema aplica um filtro de conformidade para a revisão da saída gerada, para garantir que o resultado sugerido esteja alinhado às políticas de segurança.</p><p style="text-align&#58;justify;">Para o STJ, segurança e integridade dos processos são prioridades absolutas desde o início do desenvolvimento dos sistemas de IA que culminaram com o lançamento do <em>STJ Logos</em>, em fevereiro de 2025. Com base nesses princípios, as equipes técnicas do tribunal trabalham continuamente em soluções que ampliem a proteção do sistema. </p><h2>Instauração de inquérito policial e procedimento administrativo</h2><p style="text-align&#58;justify;">No âmbito do STJ, além das medidas de segurança implementadas desde a concepção no <em>STJ Logos</em>, foi determinado pela Presidência que as tentativas de uso desse mecanismo, embora neutralizadas pelo sistema, passem a ser certificadas nos autos para permitir a aplicação, por ministros e ministras da corte, de sanções processuais aos envolvidos.</p><p style="text-align&#58;justify;">A Presidência também definiu a instauração de inquérito policial e procedimento administrativo para apuração dos fatos e oitiva dos advogados e escritórios envolvidos, com vista à eventual responsabilização no âmbito criminal e correicional. </p><h2>O que é o prompt injection?</h2><p style="text-align&#58;justify;">O <em>prompt injection</em> é uma técnica que tenta enganar os modelos de IA, em especial os grandes modelos de linguagem (LLMs). O ataque ocorre quando comandos são inseridos em documentos comuns, como petições ou recursos, de forma invisível ao olho humano.</p><p style="text-align&#58;justify;">Como a IA processa texto para entender o contexto e responder a comandos (<em>prompts</em>), um usuário pode inserir instruções maliciosas no meio de uma petição, tentando forçar o sistema a ignorar regras de análise fornecidas pelo usuário, de modo a favorecer uma das partes.<br></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/20052026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-discute-jurisprudencia-sobre-contribuicao-religiosa-e-validade-de-pagamento-de-dizimo.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia discute jurisprudência sobre contribuição religiosa e validade de pagamento de dízimo]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/20052026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-discute-jurisprudencia-sobre-contribuicao-religiosa-e-validade-de-pagamento-de-dizimo.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia discute jurisprudência sobre contribuição religiosa e validade de pagamento de dízimo]]></description>
<pubDate>Qua, mai 20 2026 07:10:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">J</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">á está no ar o novo episódio do </span><em style="text-align&#58;justify;">STJ No Seu Dia</em><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, que explica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a validade de contribuições religiosas e a distinção em relação ao contrato de doação previsto no Código Civil.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">O programa dá destaque ao entendimento da Terceira Turma de que liberalidades motivadas por dever de consciência religiosa não se enquadram como doação típica, afastando a exigência de escritura pública ou instrumento particular prevista no artigo 541 do Código Civil. O colegiado também apontou que o cheque pode servir como instrumento apto a comprovar a manifestação de vontade e reforçou a importância dos princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em entrevista, a advogada especialista em direito civil Gisele Welsch detalha os critérios adotados pelo tribunal para diferenciar doação e contribuição religiosa, os limites para eventual anulação do ato e os impactos dessa orientação na autonomia privada, na liberdade religiosa e nas relações civis envolvendo entidades confessionais.</p><h2>STJ No Seu Dia       </h2><p style="text-align&#58;justify;">Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o <em>podcast</em> é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/79LH8IFATTRG2pcsGb53c7">Spotify</a> e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/20052026-Quarta-Turma-adia-sessao-do-dia-2-para-o-dia-9-de-junho--as-9h.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Quarta Turma adia sessão do dia 2 para o dia 9 de junho, às 9h]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/20052026-Quarta-Turma-adia-sessao-do-dia-2-para-o-dia-9-de-junho--as-9h.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Quarta Turma adia sessão do dia 2 para o dia 9 de junho, às 9h]]></description>
<pubDate>Qua, mai 20 2026 07:05:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O Su</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">perior Tribunal de Justiça (STJ) informa que a sessão ordinária da Quarta Turma inicialmente prevista para o dia 2 de junho, às 14h, foi transferida para 9 de junho, terça-feira, às 9h. Na ocasião, serão julgados processos em mesa, adiados ou em pauta.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">A sessão poderá ser acompanhada pelo <a href="https&#58;//www.youtube.com/c/stjnoticias" target="_blank">canal do STJ no YouTube</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;">Especializada em direito privado, a Quarta Turma é presidida pelo ministro João Otávio de Noronha e integrada pela ministra Isabel Gallotti, pelos ministros Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira e pelo desembargador convocado Luís Carlos Balbino Gambogi.</p><p style="text-align&#58;justify;">Confira o <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/server/api/core/bitstreams/2524de74-107b-44a7-a27b-88d82942a7f7/content" target="_blank">edital de transferência</a> e acesse o <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/calendario/" target="_blank">calendário de sessões</a> para ver as pautas de julgamento.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/20052026-Mantida-anulacao-de-sentenca-de-arbitro-que-omitiu-relacao-profissional-com-advogados-de-parte.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Mantida anulação de sentença de árbitro que omitiu relação profissional com advogados de parte]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/20052026-Mantida-anulacao-de-sentenca-de-arbitro-que-omitiu-relacao-profissional-com-advogados-de-parte.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Mantida anulação de sentença de árbitro que omitiu relação profissional com advogados de parte]]></description>
<pubDate>Qua, mai 20 2026 07:00:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a anulação de uma sentença arbitral cujo árbitro omitiu ter atuado, em outros processos, como parecerista indicado pelo escritório de advocacia que representava uma das partes. Segundo o colegiado, os fatos omitidos comprometeram tanto a confiança da parte quanto a própria imparcialidade do julgador.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">Na origem do caso, uma usina de etanol ajuizou ação anulatória de sentença arbitral, alegando que o árbitro não revelou que mantinha relações profissionais com os advogados da outra parte – uma cooperativa responsável pela administração dos negócios –, o que poderia comprometer sua independência e imparcialidade. </p><p style="text-align&#58;justify;">O juízo rejeitou o pedido de anulação por entender que, apesar da omissão, não foi demonstrada quebra da imparcialidade do árbitro. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no entanto, reformou a decisão e anulou a sentença arbitral, ao considerar que, além da infração ao dever de revelação previsto no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9307.htm#art14">artigo 14, parágrafo 1º, da Lei 9.307/1996 (Lei de Arbitragem)</a>, houve efetivo prejuízo à neutralidade do julgador, uma vez que ele mantinha parceria comercial com os advogados da cooperativa. </p><p style="text-align&#58;justify;">No recurso especial, a cooperativa sustentou que o acórdão se baseou em percepção subjetiva de quebra de confiança no árbitro, quando deveria ter analisado o impacto concreto das informações não reveladas sobre a isenção do julgamento. Alegou ainda que não houve demonstração de vínculo ou dependência econômica do árbitro com o escritório dos seus advogados. </p><h2>Fatos omitidos prejudicam confiança da parte e imparcialidade do julgador</h2><p style="text-align&#58;justify;">O ministro Moura Ribeiro, relator do recurso, afirmou que, para justificar a nulidade da sentença, o fato não revelado pelo árbitro deve ser suficiente não apenas para extinguir a confiança da parte, como também para abalar a independência e a imparcialidade do julgamento. </p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo o ministro, os dois requisitos foram preenchidos no caso, pois o árbitro era habitualmente indicado pelo escritório de advocacia que representava a cooperativa para atuar como parecerista em outros processos, inclusive já no curso do procedimento arbitral, além de ter atuado como advogado pessoal de um dos principais sócios daquele escritório. &#160;</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Tudo isso fez nascer uma relação financeira entre o julgador e os representantes da cooperativa, com aptidão objetiva para pôr em dúvida sua isenção de julgamento. Nesse contexto, o que se verifica é que o fato omitido era não apenas suficiente para quebrar a confiança depositada no árbitro, como ainda apto, em tese, para comprometer sua imparcialidade&quot;, declarou o ministro ao negar provimento ao recurso.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19052026-STJ-recebe-delegacao-de-Angola-e-debate-cooperacao-judicial--sistema-de-precedentes-e-inteligencia-artificial.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ recebe delegação de Angola e debate cooperação judicial, sistema de precedentes e inteligência artificial]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19052026-STJ-recebe-delegacao-de-Angola-e-debate-cooperacao-judicial--sistema-de-precedentes-e-inteligencia-artificial.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ recebe delegação de Angola e debate cooperação judicial, sistema de precedentes e inteligência artificial]]></description>
<pubDate>Ter, mai 19 2026 22:50:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu continuidade, na segunda-feira (18), à programação do </span><em>1º Diálogo Judicial Brasil-Angola</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, que reúne, de 13 a 19 de maio, magistrados angolanos e brasileiros para intercâmbio de experiências sobre organização do Judiciário, precedentes e tecnologia. A visita oficial da delegação angolana teve início com atividades no Rio de Janeiro.</span></p><p>Na abertura das atividades, o presidente do tribunal, ministro Herman Benjamin, destacou o caráter bilateral do encontro, fruto de meses de planejamento conjunto. &quot;Este é o primeiro diálogo Angola-Brasil e eu tenho certeza de que teremos outros&quot;, afirmou. Para ele, eventos de cooperação internacional só são bem-sucedidos quando tratam de temas comuns aos dois países e quando há interesse real em conhecer as necessidades da nação parceira.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/Portal_Interna_212.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Para ministro Herman Benjamin, Brasil e Angola ainda tem vasto campo para conhecimento mútuo e aprofundamento de relações.&#160;<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;color&#58;#323130;font-size&#58;13px;">​</span></figcaption></figure><br><p></p><p>O presidente do STJ também ressaltou a importância de ampliar, nos próximos encontros, o conhecimento mútuo sobre a diversidade territorial dos dois países – a Angola é o sétimo maior país da África, com um território de mais de 1,2 milhão de quilômetros quadrados. &quot;Os brasileiros não fazem ideia do tamanho de Angola, assim como os angolanos ainda verão muito do Brasil além do Rio de Janeiro e de Brasília&quot;, observou.</p><h2>Curso de formação do STJ/Enfam será realizado em Luanda, em junho</h2><p>O ministro anunciou o prosseguimento do programa bilateral com a realização, de 22 a 26 de junho, de um curso de formação continuada em Luanda, capital de Angola, reunindo magistrados brasileiros e angolanos sobre direito público, privado e penal.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/RLZ-0237.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Diálogo judicial ao longo de cinco dias de atividades fortaleceu as relações entre países.</figcaption>​</figure></span></p><p>Uma delegação brasileira de formadores participará das atividades e debaterá temas como identidade da magistratura, inteligência artificial (IA) aplicada ao Judiciário e ética judicial. Serão abordados assuntos como&#58;</p><ul><li>Crimes cibernéticos </li><li>Enfrentamento à corrupção </li><li>Violência doméstica</li><li>Crimes ambientais</li><li>Direitos do consumidor<br></li><li>Proteção da criança e do adolescente&#160;</li></ul><p>Os ministros Raul Araújo (Direito Privado), Sebastião Reis Júnior (Direito Penal) e Marco Aurélio Bellizze (Direito Público) integram o grupo de formadores.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​</span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_4.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Delegação de&#160;Angola visita o STJ e debate cooperação bilateral e desafios para a Justiça nos dois países.&#160;</figcaption></figure><p></p><p><br></p><p>A organização está a cargo do STJ e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), em parceria com a Escola da Magistratura do Estado Rio de Janeiro (Emerj), representada no evento pela vice-presidente do Conselho Consultivo da escola, desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, e da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (Emarf), representada pelo desembargador federal Aluisio Gonçalves Mendes.</p><p>O curso contará, ainda, com o apoio da Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul, vinculada à Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), cuja diretora, Clarissa Costa de Lima, participou do encontro. A Escola Paulista da Magistratura (EPM), representada pelo desembargador Ricardo Cunha Chimenti, também é parceira da iniciativa.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/LPO_1202.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Após diálogo no STJ, curso de formação será ministrado em Luanda dos dias 22 a 26 de junho.</figcaption>​</figure><p></p><h2>Integração entre magistraturas e associações</h2><p>No encontro com a delação angolana, o desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre) e do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), salientou a importância da integração entre as justiças estadual e federal no Brasil. &quot;Há ainda uma certa divisão, e isso gera uma série de consequências que não são benéficas&quot;, disse.<br></p><p>A presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Vanessa Ribeiro Mateus, destacou o papel das associações na articulação institucional junto ao Congresso Nacional e no apoio à magistratura em questões sobre prerrogativas perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).&#160; </p><p>No âmbito da cooperação internacional, Vanessa Mateus lembrou que a AMB preside atualmente a União Internacional dos Juízes de Língua Portuguesa (UIJLP), da qual Angola faz parte, e a União Internacional de Magistrados (UIM). &quot;A AMB tem investido nesse diálogo internacional, nessa confluência entre os países, nessa troca de ideias que para nós é tão importante&quot;, afirmou.</p><p>O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Caio Marinho, garantiu que a entidade atua em debates legislativos e em discussões sobre políticas públicas, incluindo IA no âmbito do CNJ. Ele também apontou a atuação da associação no Conselho da Justiça Federal (CJF), presidido pelo presidente do STJ.</p><h2>STJ tem protagonismo na uniformização da jurisprudência</h2><p>O ministro Marco Aurélio Bellizze, integrante da Primeira Seção do STJ, apresentou aos magistrados angolanos um panorama da estrutura do Judiciário brasileiro e do papel do Tribunal da Cidadania na uniformização da interpretação da legislação federal. Segundo o ministro, o Brasil vive uma transição entre o modelo romano-germânico – baseado na lei como fonte primária do direito – e uma estrutura mais integrada ao sistema de precedentes.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/Portal_Interna_1905.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Entre outros temas, ministro Bellizze abordou o fenômeno da hiperjudicialização no Judiciário brasileiro.&#160;</figcaption></figure><p></p><p>Bellizze também chamou atenção para o fenômeno da &quot;hiperjudicialização&quot; no Brasil, creditado principalmente ao volume de litigantes habituais, ao tamanho do Estado e à facilidade de acesso à Justiça. &quot;Nossa função é julgar igual. Se pudermos julgar igual, julgando bem, é uma maravilha&quot;, resumiu. </p><p>O ministro Moura Ribeiro comentou as principais demandas que chegam na Segunda Seção, com destaque para processos sobre prestação de serviços, contratos bancários e de compra e venda. Para ele, esse volume reflete uma ordem econômica constitucional orientada por princípios como função social da propriedade, defesa do consumidor, proteção ao meio ambiente e busca do pleno emprego.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/LPO_1142.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Ministro Moura Ribeiro detalhou crescente demanda processual da Segunda Seção do STJ.</figcaption>​</figure><p></p><p>O ministro também abordou as mudanças em discussão para atualização do Código Civil, especialmente em temas como responsabilidade civil, ##prevenção## de danos e impactos da economia digital. Entre os exemplos citados pelo magistrado, estão julgamentos sobre motoristas de aplicativo, responsabilidade do transportador por fatos de terceiros e demandas de litigância abusiva. </p><h2>Crescimento das organizações criminosas internacionais é um dos desafios da Justiça criminal</h2><p>O ministro Joel Ilan Paciornik, presidente da Terceira Seção, apresentou à delegação angolana um panorama da jurisdição criminal brasileira, destacando os impactos do crescimento de organizações criminosas transnacionais.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/Portal_Interna_5.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Ministro Paciornik destacou que Brasil é considerado umas das rotas do tráfico internacional de drogas.&#160;</figcaption></figure><p></p><p>&quot;O Brasil é classificado pelo escritório da ONU para combate ao crime como a rota do tráfico de entorpecentes da América Latina para a Europa e para a África&quot;, afirmou. Para o ministro, o grande desafio da jurisdição criminal é conciliar eficiência e garantias processuais constitucionais. </p><p>&quot;Harmonizar eficiência do sistema de justiça criminal com as garantias processuais&#58; essa é a grande luta que nós temos na Terceira Seção&quot;, declarou. </p><h2>STJ destaca uso de IA no Judiciário</h2><p>O ministro Paulo Sérgio Domingues, presidente da Comissão de Tecnologia da Informação, Inteligência Artificial e Segurança Cibernética do STJ, demonstrou aos magistrados angolanos a evolução tecnológica do Judiciário brasileiro. De acordo com ele, há atualmente cerca de 200 ferramentas de IA em funcionamento nos 90 tribunais do país, embora ainda sem integração nacional completa.</p><p>O juiz Carl Olav Smith, ex-secretário-geral da Presidência do STJ e atual integrante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), detalhou o funcionamento da plataforma STJ Logos, lançada em fevereiro de 2025 e desenvolvida integralmente pela equipe interna do tribunal.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/Portal_Interna_712.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Ministro Paulo Sérgio Domingues (à direita) e juiz Carl Olav Smith (à esquerda) apresentam soluções do STJ em IA.&#160;</figcaption></figure><p></p><p>Com 508 mil novos casos distribuídos e quase 800 mil decisões proferidas apenas em 2025, segundo ele, o tribunal precisou desenvolver ferramentas para apoiar a gestão processual&#58; &quot;Não há como, num ambiente com esse volume de processos, o tribunal não se mobilizar com alguma solução&quot;.</p><p>Carl Smith explicou que o desenvolvimento interno do STJ Logos evita dependência tecnológica e amplia o controle sobre os dados utilizados. O sistema funciona em formato de bate-papo, permitindo interação com peças processuais indexadas por comandos pré-formatados ou texto livre, e possui ferramentas como bloqueio de consultas à internet e inibição de alucinações.&#160; </p><p>&quot;A ideia é sempre manter o controle do ser humano sobre o produto daquilo que está sendo feito dentro do sistema&quot;, destacou o conselheiro do CNMP.</p><p>Também participaram do encontro o ministro Raul Araújo, eleito próximo diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam); e a secretária-geral da escola, juíza federal Mara Lina Silva do Carmo.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/LPO_1407.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Programação foi composta por três dias de diálogos no Rio de Janeiro e dois em Brasília, no STJ</figcaption>​</figure><br><p></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19052026-Espaco-Cultural-lanca-livro-em-homenagem-aos-15-anos-de-atuacao-do-ministro-Raul-Araujo-no-STJ.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Espaço Cultural lança livro em homenagem aos 15 anos de atuação do ministro Raul Araújo no STJ]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19052026-Espaco-Cultural-lanca-livro-em-homenagem-aos-15-anos-de-atuacao-do-ministro-Raul-Araujo-no-STJ.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Espaço Cultural lança livro em homenagem aos 15 anos de atuação do ministro Raul Araújo no STJ]]></description>
<pubDate>Ter, mai 19 2026 20:38:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> carreira, as ideias e as posições jurídicas do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram enaltecidas durante o lançamento do livro </span><em>Jurisprudência e Desenvolvimento do Direito Brasileiro</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, obra que homenageia os 15 anos de atuação do ministro no STJ.</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​</span></p><p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"><span></span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_EME_2803.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Ministro Raul Araújo é homenageado com livro pelos 15 anos de atuação no STJ.&#160;</figcaption></figure><p></p><p>Coordenada por Maria José Fontenelle Barreira Araújo, Aline Gomes Caselato, José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque, Cinthia Araújo Portela Guimarães e Cristiane Brito Chaves Frota, a obra reúne artigos sobre o pensamento e a trajetória profissional do ministro Raul Araújo, que integra o STJ desde 2010.<br></p><p>No lançamento, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, lembrou que o livro vem a público quando Raul Araújo está prestes a assumir a diretoria-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Ele elogiou a atuação do homenageado nos últimos 15 anos de STJ e disse que a data de hoje marca a &quot;celebração dos próximos 15 anos&quot; do ministro na corte. </p><p>Esposa do ministro Raul Araújo, a procuradora do Ceará Maria José Araújo Fontenelle compartilhou a vivência pessoal e profissional construída ao longo dos anos com o marido, e se afirmou admiradora da nobreza &quot;pessoal e funcional&quot; do companheiro. Ela também ressaltou que Raul Araújo sempre foi &quot;comprometido com a segurança jurídica e com a justiça&quot;.&#160;<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_EME_3084.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Lançamento teve a participação de vários ministros e autoridades dos três Poderes.&#160;</figcaption></figure><p></p><p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Emocionado, Raul Araújo resumiu o lançamento em um sentimento de &quot;alegria, orgulho e gratidão&quot;, e disse que considera o STJ &quot;o melhor lugar do mundo&quot;. O ministro também destacou que a homenagem é &quot;em última instância, uma honraria ao nosso tribunal superior&quot;.&#160;</span></p><h2>Obra analisa decisões e aspectos dos entendimentos jurídicos do ministro</h2><p>Entre os autores do livro, estão o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, e os ministros do STJ Luis Felipe Salomão, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Daniela Teixeira e Jorge Mussi (aposentado). O prefácio é assinado pelo ministro João Otávio de Noronha.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_MAX_5027.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Obra reúne contribuições de 87 autores.&#160;</figcaption></figure><p></p><p>A coletânea examina aspectos do entendimento jurídico do ministro, suas escolhas interpretativas e os princípios que orientam sua trajetória, oferecendo contribuições à reflexão acadêmica e institucional.</p><p><a href="https&#58;//www.flickr.com/photos/stjnoticias/albums/72177720333758803/" target="_blank">Confira mais fotos do lançamento no Flickr</a>.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19052026-Desembargadora-convocada-Nilsoni-de-Freitas-Custodio-estreia-na-Sexta-Turma-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Desembargadora convocada Nilsoni de Freitas Custódio estreia na Sexta Turma]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19052026-Desembargadora-convocada-Nilsoni-de-Freitas-Custodio-estreia-na-Sexta-Turma-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Desembargadora convocada Nilsoni de Freitas Custódio estreia na Sexta Turma]]></description>
<pubDate>Ter, mai 19 2026 20:05:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou, nesta terça-feira (19), a primeira sessão de julgamento com a participação da desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Convocada para integrar temporariamente os colegiados de direito penal do STJ, a magistrada assume a vaga em virtude da aposentadoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro no dia 23 de abril.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_LPO_2221.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Desembargadora do TJDFT,&#160;<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Nilsoni de Freitas Custódio participa de sua primeira sessão na Sexta Turma.&#160;</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;color&#58;#323130;font-size&#58;13px;">​</span></figcaption></figure><br><p></p><p style="text-align&#58;justify;">O presidente da Sexta Turma, ministro Carlos Pires Brandão, destacou que a desembargadora traz ao colegiado um espírito &quot;firme e de paz&quot;, e que o Brasil tem demandado maior presença feminina também nas cortes superiores.&#160; </p><p style="text-align&#58;justify;">Natural de Goiânia, a desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio é formada em direito pelo Centro Universitário de Anápolis e pós-graduada em direito processual penal pela Universidade Federal de Goiás. Juíza do TJDFT desde 1991, ela foi promovida a desembargadora em 2011, pelo critério de merecimento.&#160;<br></p><span><div class="leia-mais-menor varios-links">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b><br><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12042026-Antonio-Saldanha-Palheiro-encerra-trajetoria-no-STJ-e-se-aposenta-apos-38-anos-de-magistratura.aspx" target="_blank" style="color&#58;#1d8dc9;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;font-weight&#58;400;line-height&#58;1.5;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Antonio Saldanha Palheiro encerra trajetória no STJ e se aposenta após 38 anos de magistratura</a><br><br><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/2026/14042025-ministro-antonio-saldanha-palheiro-e-homenageado-em-suas-ultimas-sessoes-de-julgamento.aspx" target="_blank" style="color&#58;#1d8dc9;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;font-weight&#58;400;line-height&#58;1.5;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Ministro Antonio Saldanha Palheiro é homenageado em suas últimas sessões de julgamento</a><br></div> \r\n<br></span><p style="text-align&#58;justify;"><br></p><p><br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19052026-Relator-identifica-habeas-corpus-com-erros-e-alucinacoes-criadas-por-IA.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Relator identifica habeas corpus com erros e alucinações criadas por IA e, após ouvir advogado, determina comunicação à OAB]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19052026-Relator-identifica-habeas-corpus-com-erros-e-alucinacoes-criadas-por-IA.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Relator identifica habeas corpus com erros e alucinações criadas por IA e, após ouvir advogado, determina comunicação à OAB]]></description>
<pubDate>Ter, mai 19 2026 18:20:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Ao n</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">egar liminar para revogar a prisão preventiva de um homem investigado por tráfico de drogas, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz demonstrou &quot;surpresa e preocupação&quot; ao verificar falhas graves na petição apresentada pela defesa, com indícios de uso de ferramentas de inteligência artificial (IA) que geraram referências erradas a precedentes judiciais e trechos de julgados inexistentes.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">Após ouvir a manifestação do advogado, o ministro determinou a expedição ##de ofício## à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para ciência dos fatos e adoção das providências que considerar cabíveis. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;O uso de inteligência artificial na prática jurídica não é, em si, censurável. Trata-se de recurso que, quando bem empregado, pode qualificar o trabalho advocatício e racionalizar o esforço judicial. O problema está na ausência de verificação humana do conteúdo gerado. A tecnologia serve ao profissional, mas não o substitui nem o desobriga de conferir o que assina&quot;, afirmou Schietti.</p><p style="text-align&#58;justify;">Após perceber indícios de uso de IA na petição inicial, o ministro determinou que o advogado esclarecesse se a peça havia sido integralmente preparada com o uso da tecnologia. O defensor confirmou a utilização &quot;eventual&quot; de IA no documento, mas alegou que realizou a revisão técnica e jurídica do conteúdo. </p><p style="text-align&#58;justify;">Para o relator, porém, &quot;os elementos dos autos contradizem essa afirmação de forma categórica&quot;. O ministro observou que a peça se baseia quase exclusivamente em precedentes dos tribunais superiores, mas os 16 julgados citados apresentam erros relacionados à relatoria, ao órgão julgador ou ao tipo de decisão. Além disso, prosseguiu, os trechos reproduzidos não constavam nem das ementas nem do inteiro teor das decisões mencionadas.</p><p style="text-align&#58;justify;">Para Schietti, o caso revela mais do que &quot;um simples erro de referência&quot;. Ele explicou que, aparentemente, a ferramenta de IA utilizada para produzir a petição de habeas corpus inseriu citações fabricadas em série, em um fenômeno conhecido como &quot;alucinação&quot;, no qual modelos de linguagem geram informações aparentemente plausíveis, porém falsas em seu conteúdo. &#160;<br></p><h2>Situação pode induzir órgão julgador a erro e prejudicar cliente em situação de privação de liberdade<br></h2><p style="text-align&#58;justify;">Segundo Rogerio Schietti Cruz, a petição não apresentou a adequação das teses à situação concreta do preso e não articulou os precedentes citados e o caso analisado. &quot;Uma petição que não apresenta raciocínio jurídico próprio e que se apoia apenas em citações atribuídas a julgados que não existem não pode ser considerada produto de trabalho advocatício responsável&quot;, destacou.</p><p style="text-align&#58;justify;">Para o ministro, a situação pode induzir o órgão julgador a erro ao contaminar o debate com premissas e informações falsas. De acordo com ele, a conduta adotada pelo defensor viola, em tese, os deveres de boa-fé, cooperação, lealdade processual e veracidade. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;O dano não é apenas institucional&#58; é também do próprio cliente, que confia ao seu procurador a defesa de algo tão grave quanto sua liberdade e merece uma peça que reflita análise real do seu caso&quot;, afirmou.</p><p>Mesmo ultrapassando as deficiências da petição inicial e em observância ao grau de sensibilidade dos pedidos de habeas corpus que envolvem pessoas presas, o relator examinou os fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva e do acórdão que a manteve, porém apontou que a Justiça de origem justificou adequadamente a custódia preventiva do acusado, o que impede o acolhimento do pedido liminar de soltura.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19052026-STJ-Noticias-traz-decisao-que-afastou-indenizacao-do-DPVAT-em-acidente-durante-pratica-de-crime--.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ Notícias traz decisão que afastou indenização do DPVAT em acidente durante prática de crime]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19052026-STJ-Noticias-traz-decisao-que-afastou-indenizacao-do-DPVAT-em-acidente-durante-pratica-de-crime--.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ Notícias traz decisão que afastou indenização do DPVAT em acidente durante prática de crime]]></description>
<pubDate>Ter, mai 19 2026 10:56:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O programa </span><em style="text-align&#58;justify;">STJ Notícias </em><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">destaca decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou o pagamento de indenização do extinto seguro DPVAT em caso de acidente ocorrido durante a prática de crime. O processo envolve um homem que sofreu acidente após roubar uma motocicleta e, posteriormente, requereu a cobertura do seguro obrigatório. Para o colegiado, a conduta dolosa rompe a lógica do risco legítimo amparado pelo sistema securitário, afastando a cobertura mesmo na hipótese de seguro de natureza social.&#160;</span></p><p style="text-align&#58;justify;">Clique na imagem para assistir&#58;    &#160;<br></p><span><div class="video-container" id="yqvTfQXa5bI"> \r\n   <iframe id="yqvTfQXa5bI" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/yqvTfQXa5bI" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p style="text-align&#58;justify;"><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O </span><em style="text-align&#58;justify;">STJ Notícias &#160;</em><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">divulga, semanalmente, alguns dos principais julgamentos da corte. A atual edição será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (19), às 21h30, com reprise no domingo (24), às 18h30.     &#160;</span></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/18052026-STJ-abre-2o-Congresso-da-Segunda-Instancia-com-recorde-de-propostas-e-foco-na-integracao-da-magistratura.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ abre 2º Congresso da Segunda Instância com recorde de propostas e foco na integração da magistratura]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/18052026-STJ-abre-2o-Congresso-da-Segunda-Instancia-com-recorde-de-propostas-e-foco-na-integracao-da-magistratura.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Sob o lema “Uma Só Justiça”, evento busca fortalecer cooperação institucional e construção coletiva de soluções para os desafios do Judiciário.  ]]></description>
<pubDate>Ter, mai 19 2026 07:30:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">C</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">om número recorde de Propostas de Enunciado enviadas por magistrados de todo o país, teve início nesta segunda-feira (18), na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, o </span><em style="text-align&#58;justify;">2º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual</em><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">. O encontro reúne, até terça-feira (19), ministros, desembargadores e especialistas para construir, de forma colaborativa, Propostas de Enunciado em diversas áreas do direito.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">Na abertura do encontro, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, destacou o tema desta edição – &quot;Uma Só Justiça&quot; – como símbolo da integração entre magistradas e magistrados das diferentes regiões, ramos e instâncias do Judiciário. Segundo o ministro, o congresso busca fortalecer a cooperação institucional, a troca de experiências e a construção conjunta de soluções para os desafios contemporâneos da Justiça.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/GUT_2890.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Segunda edição do evento recebeu 737 Propostas de Enunciado, com a admissão de 168 delas para discussão ao longo do congresso.&#160;</figcaption></figure><br><p></p><p style="text-align&#58;justify;">O presidente também ressaltou a ampla participação da magistratura na elaboração das propostas. Ao todo, o congresso recebeu 737 Propostas de Enunciado, das quais 168 foram admitidas pela comissão científica para discussão e votação durante o evento. Para Herman Benjamin, os números demonstram a consolidação do evento e a relevância do espaço criado para a integração da magistratura.&#160;&#160; </p><p style="text-align&#58;justify;">O desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), lembrou que os enunciados aprovados no primeiro congresso, realizado em 2025, já vêm sendo utilizados por tribunais, inclusive em sessões de direito privado, direito criminal e direito público, além de decisões relacionadas à admissibilidade de recursos extraordinários e especiais. Para ele, o evento contribui para dar mais coerência, integridade e previsibilidade ao Sistema de Justiça.<br></p><p style="text-align&#58;justify;">Na visão da presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Vanessa Ribeiro Mateus, além do efeito prático dos debates e dos enunciados, o congresso tem papel relevante no esforço de recuperação da confiança da população no Poder Judiciário.</p><p style="text-align&#58;justify;">Para o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Caio Marinho, o congresso é fundamental para a ampliação do diálogo entre os diferentes atores do Sistema de Justiça. De acordo com ele, a pluralidade de contribuições fortalece o debate e eleva a importância desse encontro.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/ENF_2873INTERNA.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Ao lado do ministro Humberto Martins, juiz conselheiro do Tribunal Supremo de&#160;Angola Artur Domingos Gunza reforça importância da cooperação bilateral também na Justiça.&#160;<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;color&#58;#323130;font-size&#58;13px;">​</span></figcaption></figure><br><p></p><p style="text-align&#58;justify;">A abertura do evento também contou com representantes do Tribunal Supremo e dos Tribunais das Relações de Angola, presentes no STJ para as atividades do <em>1º Diálogo Judicial entre Brasil e Angola</em>. Integrante da mesa, o juiz conselheiro Artur Domingos Gunza, do Tribunal Supremo de Angola, salientou que a aproximação entre os sistemas judiciais do Brasil e de Angola ganhou novo ritmo após a visita institucional realizada pelo ministro Herman Benjamin ao país africano, em janeiro.&#160;<br></p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b> <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11052026-Delegacao-de-Angola-vem-ao-Brasil-para-dialogo-judicial-entre-os-dois-paises.aspx" target="_blank">Delegação de Angola vem ao Brasil para diálogo judicial entre os dois países</a><br></div></span><p style="text-align&#58;justify;"><br></p><h2>Eixo institucional tem 23&#160;enunciados aprovados no primeiro dia do congresso</h2><p style="text-align&#58;justify;">O primeiro dia do evento foi dedicado ao debate de enunciados relacionados a temas institucionais, de direito processual civil e de direito privado, com a aprovação de 23&#160;proposições no total.</p><p style="text-align&#58;justify;">A Sessão 1 abordou questões como a aplicação de precedentes qualificados, juízo de retratação e técnicas de uniformização jurisprudencial. A condução dos trabalhos ficou a cargo do ministro Humberto Martins, com a coordenação da desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), do desembargador Mário Parente Teófilo Neto, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), do secretário judicial da presidência do STJ, Fernando Gajardoni, e do ex-secretário-geral da Presidência do STJ e atual integrante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), juiz Carl Olav Smith. </p><p style="text-align&#58;justify;">Na Sessão 2, os debates examinaram o uso de inteligência artificial, a análise de dados e as ferramentas tecnológicas aplicadas à gestão judiciária e à racionalização da litigância de massa. O ministro Paulo Sérgio Domingues presidiu a sessão, com coordenação da desembargadora Cinthia Bittencourt Schaefer, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, (TJSC), do desembargador Ivan Vasconcelos Brito Junior, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), da juíza auxiliar da Presidência do STJ Maria Paula Cassone Rossi e do juiz auxiliar da Presidência do STJ Joacy Dias Furtado. </p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro Joel Ilan Paciornk conduziu a Sessão 3, que tratou da atuação judicial em demandas estruturais e repetitivas envolvendo saúde pública, grupos vulneráveis e tutelas estruturais. A coordenação ficou a cargo do desembargador federal Marcello Ferreira de Souza Granado, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), da desembargadora Sarah Monteiro Rodrigues, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), da juíza Maria Paula Cassone Rossi e do juiz Joacy Dias Furtado.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_ENF_3586.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Ministro Joel Ilan Paciornik conduziu sessões sobre temas como demandas estruturais, grupos vulnenáveis e cooperação judicial.&#160;<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;background-color&#58;#ffffff;color&#58;#323130;font-size&#58;13px;">​</span></figcaption></figure><br><p></p><p style="text-align&#58;justify;">Em seguida, o ministro Joel Ilan Paciornk coordenou a quarta sessão do dia, em conjunto com a juíza Maria Paula Cassone Rossi e o juiz Joacy Dias Furtado, além da presença da desembargadora Carmen Lúcia da Silva, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e do desembargador Élio Wanderley de Siqueira Filho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O debate abordou questões sobre cooperação judiciária, centros judiciários de solução de conflitos e fortalecimento dos métodos consensuais de solução de litígios no segundo grau.<br></p><h2>Sessões de direito processual civil e direito privado do dia analisaram propostas pré-aprovadas</h2><p style="text-align&#58;justify;">A penúltima sessão analisou propostas pré-aprovadas do eixo direito processual civil. A mesa foi composta pelo juízes Fernando Gajardoni, Maria Paula Cassone Rossi e Joacy Dias Furtado. Os mesmos magistrados conduziram a última sessão do dia, dedicada à análise das propostas pré-aprovadas do eixo direito privado. &#160;<br></p><p style="text-align&#58;justify;">O <em>2º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual</em> segue nesta terça-feira (19), com debates divididos em quatro grandes grupos temáticos, que acontecerão simultaneamente em diferentes salas do STJ.</p><p style="text-align&#58;justify;">Confira a <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/Programa%c3%a7%c3%a3o%202%c2%ba%20Congresso%20STJ%20da%20Segunda%20A4%20v18.pdf" target="_blank">programação completa</a>. </p><p>Veja as fotos do primeiro dia do evento no <a href="https&#58;//www.flickr.com/photos/stjnoticias/albums/72177720333713920/%29" target="_blank">Flickr do STJ</a>. </p><p>Clique na imagem para acompanhar o primeiro dia do congresso&#58;&#160;<br></p><span><div class="video-container" id="jj94XGpGYdk"> \r\n   <iframe id="jj94XGpGYdk" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/jj94XGpGYdk" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p><br></p><span></span>]]></content:encoded>
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</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19052026-Obra-em-homenagem-aos-quinze-anos-de-atuacao-do-ministro-Raul-Araujo-sera-lancada-nesta-terca--19--.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Obra em homenagem aos quinze anos de atuação do ministro Raul Araújo será lançada nesta terça (19)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19052026-Obra-em-homenagem-aos-quinze-anos-de-atuacao-do-ministro-Raul-Araujo-sera-lancada-nesta-terca--19--.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Obra em homenagem aos quinze anos de atuação do ministro Raul Araújo será lançada nesta terça (19)]]></description>
<pubDate>Ter, mai 19 2026 07:10:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O Esp</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">aço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebe, nesta terça-feira (19), o lançamento do livro </span><em style="text-align&#58;justify;">Jurisprudência e Desenvolvimento do Direito Brasileiro – Os 15 Anos do Ministro Raul Araújo Filho no Superior Tribunal de Justiça</em><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">. O evento será realizado no mezanino do Edifício dos Plenários, na sede do tribunal, das 18h30 às 21h.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">Coordenada por Maria José Fontenelle Barreira Araújo, Aline Gomes Caselato, José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque, Cinthia Araújo Portela Guimarães e Cristiane Brito Chaves Frota, a obra reúne artigos sobre o pensamento jurídico e a trajetória profissional do <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/web/verCurriculoMinistro?parametro=1&amp;cod_matriculamin=0001204" target="_blank">ministro Raul Araújo</a>, que integra o STJ desde 2010. </p><p style="text-align&#58;justify;">Entre os autores estão o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Fux, e os ministros do STJ Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Daniela Teixeira e Jorge Mussi (aposentado). O prefácio é assinado pelo ministro João Otávio de Noronha.<br></p><p style="text-align&#58;justify;">A coletânea examina aspectos do entendimento jurídico do ministro, suas escolhas interpretativas e os princípios que orientam sua trajetória, oferecendo contribuições à reflexão acadêmica e institucional. </p><h2>Credenciamento da imprensa </h2><p style="text-align&#58;justify;">Os profissionais de imprensa (foto e vídeo) interessados em cobrir o evento devem se credenciar previamente, enviando nome, CPF e identificação do veículo para <a href="mailto&#58;imprensa@stj.jus.br">imprensa@stj.jus.br</a>.<br></p><p style="text-align&#58;justify;">Informações adicionais sobre o lançamento podem ser obtidas nos telefones (61) 3319-8521/ 8169 / 8460.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19052026-Juizo-nao-pode-limitar-atuacao-de-advogado-assistente-de-vitima-de-violencia-domestica.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Juízo não pode limitar atuação de advogado assistente de vítima de violência doméstica]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19052026-Juizo-nao-pode-limitar-atuacao-de-advogado-assistente-de-vitima-de-violencia-domestica.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Para a Sexta Turma do STJ, a proteção efetiva da vítima exige a garantia do exercício amplo das prerrogativas profissionais da advocacia. ]]></description>
<pubDate>Ter, mai 19 2026 07:00:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> </span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juízo não pode limitar previamente os poderes de atuação de advogado nomeado para ser assistente jurídico em processo sobre violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo o colegiado, a proteção efetiva da vítima depende do exercício pleno das prerrogativas profissionais do advogado.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">Na origem, o juízo nomeou, com base no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm#art27" target="_blank">artigo 27 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)</a> –que trata da chamada &quot;assistência jurídica qualificada&quot; –, uma advogada para acompanhar a vítima em audiência sobre suposta violação de medida protetiva. Ressalvou, porém, que essa nomeação não conferia capacidade postulatória – isto é, o poder de atuar formalmente no processo, praticando atos como apresentar petições ou interpor recursos. </p><p style="text-align&#58;justify;">Na sequência, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) impetrou mandado de segurança, alegando que, ao limitar os poderes da advogada, o juízo violou prerrogativas da advocacia, com reflexos no próprio sistema de proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar. </p><p style="text-align&#58;justify;">O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) indeferiu o pedido por entender que a assistência jurídica não confere poderes para uma atuação ampla, com capacidade postulatória ilimitada. Trata-se, segundo o tribunal, de um mecanismo destinado a propiciar orientação e amparo à vítima, que pode contar com atendimento específico e humanizado, voltado à proteção de sua integridade física e psíquica. </p><p style="text-align&#58;justify;">No recurso ao STJ, a OAB sustentou que a defesa da mulher vítima de violência doméstica deve contar com as mesmas prerrogativas e garantias asseguradas às partes na ação penal, especialmente o direito de ação, a ampla defesa e o contraditório.</p><h2>Assistência jurídica plena à vítima de violência de gênero</h2><p style="text-align&#58;justify;">O relator do recurso, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que a assistência jurídica à mulher vítima de violência doméstica e familiar, que é obrigatória nos termos dos artigos 27 e 28 da Lei Maria da Penha, depende do pleno exercício das prerrogativas profissionais do advogado. Segundo ele, foi ilegal a limitação prévia da atuação da advogada. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A assistência jurídica plena à mulher vítima de violência de gênero só poderá ser exercida se o profissional estiver munido das prerrogativas adequadas, previstas no Estatuto da OAB. Cabe à profissional nomeada, como <em>in casu</em>, manejá-las, não sendo possível a limitação <em>a priori</em> por parte do juízo ou de qualquer outra autoridade&quot;, afirmou o ministro.&#160; &#160;&#160;</p><h2>Possibilidade de atuar como assistente de acusação</h2><p style="text-align&#58;justify;">Além disso, Sebastião Reis Júnior comparou a assistência jurídica prevista na Lei Maria da Penha com a assistência à acusação. Embora reconheça serem figuras jurídicas distintas, o ministro afirmou não haver impedimento a que a assistência qualificada seja convertida em assistência à acusação, que possui ampla capacidade de atuação.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;O assistente de acusação não encontra no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm" target="_blank">artigo 271 do Código de Processo Penal (CPP)</a> limitações à sua atuação, considerando que a jurisprudência empreende interpretação extensiva, permitindo, por exemplo, a busca da justa sanção&quot;, declarou o ministro ao dar provimento ao recurso da OAB. </p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=368261848&amp;registro_numero=202504260509&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260417&amp;formato=PDF" target="_blank">Leia o acórdão no RMS 77.693</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/assistência%20Maria%20da%20Penha.jpg" width="489"/>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/18052026-Tribunal-entrega-a-bibliotecas-do-Para-seis-mil-livros-arrecadados-no-Programa-Esperanca-Garcia.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Tribunal entrega a bibliotecas do Pará seis mil livros arrecadados no Programa Esperança Garcia]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/18052026-Tribunal-entrega-a-bibliotecas-do-Para-seis-mil-livros-arrecadados-no-Programa-Esperanca-Garcia.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Tribunal entrega a bibliotecas do Pará seis mil livros arrecadados no Programa Esperança Garcia]]></description>
<pubDate>Seg, mai 18 2026 08:30:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entregou cerca de seis mil livros, arrecadados na primeira edição do <em>Programa</em> <em>Esperança Garcia</em>, a quatro bibliotecas do Pará. A entrega ocorreu no dia 5 de maio, durante o <em>6º Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário</em>, em Belém. </p><p style="text-align&#58;justify;">A cerimônia teve o apoio do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) e do Conselho Regional de Biblioteconomia da 2ª Região (CRB-2), e contou com a presença de representantes das instituições beneficiadas. A logística de distribuição dos exemplares às bibliotecas teve a participação da Fundação Cultural do Pará (FCP).&#160; </p><p style="text-align&#58;justify;">Cerca de três mil livros de literatura infantil e infantojuvenil foram destinados à Biblioteca Comunitária Mestre Simeão, que atende a comunidade ribeirinha da Ilha do Combu, em Belém. Outras três bibliotecas da capital paraense foram contempladas com mil exemplares cada&#58; a biblioteca comunitária Nossa Biblioteca, a Biblioteca Pública Municipal Avertano Rocha e a Biblioteca Pública Estadual Arthur Vianna. </p><h2>Programa incentiva a inclusão </h2><p style="text-align&#58;justify;">Em homenagem à mulher considerada a primeira advogada do Brasil, o STJ lançou o <em>Programa Esperança Garcia</em> para incentivar a doação de livros a instituições que atendem pessoas em situação de vulnerabilidade social. A campanha recebeu, entre julho e outubro do ano passado, doações de servidores, estagiários e colaboradores do tribunal, além da contribuição de diversas instituições parceiras e bibliotecas de Brasília.</p><p style="text-align&#58;justify;">Informações sobre a campanha podem ser obtidas junto à Secretaria de Cultura e Memória do STJ pelos telefones (61) 3319-9883 / 9055 ou pelo <em>email</em> <a href="mailto&#58;biblioteca@stj.jus.br">biblioteca@stj.jus.br</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/18052026-Inadmissibilidade-de-recurso-especial-contra-decisao-monocratica-de-segundo-grau-e-tema-de-repetitivo.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/18052026-Inadmissibilidade-de-recurso-especial-contra-decisao-monocratica-de-segundo-grau-e-tema-de-repetitivo.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo]]></description>
<pubDate>Seg, mai 18 2026 07:45:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.234.706 e 2.234.699, de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, para julgamento sob o rito dos repetitivos.</p><p style="text-align&#58;justify;">A controvérsia, registrada como <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1423&amp;cod_tema_final=1423">Tema 1.423</a> na base de dados do STJ, diz respeito à inadmissibilidade de recurso especial interposto contra decisão monocrática de relator proferida em segunda instância.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao propor a afetação, o relator destacou ser legítima a formação de precedente vinculante ainda que a controvérsia jurídica se limite, como é o caso, à própria questão da admissibilidade do recurso especial, e não ao mérito. </p><p style="text-align&#58;justify;">O colegiado decidiu não suspender os processos em que se discute idêntica questão jurídica porque já existe orientação jurisprudencial sedimentada sobre o tema e, além disso, a medida poderia comprometer os princípios da celeridade e da razoável duração do processo. </p><h2>Tendência é reafirmar a ##Súmula 281## do STF</h2><p style="text-align&#58;justify;">Segundo Sebastião Reis Júnior, a tendência é que seja reafirmado o entendimento da <a href="https&#58;//portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=30&amp;sumula=2487">Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal (STF)</a>, segundo a qual o recurso extraordinário é inadmissível quando couber ##recurso ordinário## na corte de origem contra a decisão recorrida. Aplicada por analogia no âmbito do STJ, a súmula exige o esgotamento das instâncias ordinárias para a interposição do recurso especial.</p><p style="text-align&#58;justify;">O relator explicou que, mesmo diante do entendimento sumulado, o tribunal continua a receber elevado número de recursos contra decisões de relatores em segunda instância, muitos dos quais são decididos monocraticamente no STJ. Citando dados da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac), o ministro apontou a existência de, pelo menos, 27.000 decisões monocráticas e 788 acórdãos sobre o tema na corte.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Desse modo, no contexto apresentado, pode-se ter como madura a matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo, circunstância que possibilita a formação de um precedente judicial dotado de segurança jurídica&quot;, afirmou Sebastião Reis Júnior. </p><h2>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica</h2><p style="text-align&#58;justify;">O Código de Processo Civil regula, nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.</p><p style="text-align&#58;justify;">A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"><em>site</em> do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=366427079&amp;registro_numero=202503664360&amp;peticao_numero=202600IJ3226&amp;publicacao_data=20260407&amp;formato=PDF">Leia o acórdão de afetação do REsp 2.234.706</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/18052026-Corte-Especial-recebe-nova-denuncia-contra-ex-governador-do-Acre-em-acao-por-fraude-e-desvio-em-obras-publicas.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Corte Especial recebe nova denúncia contra ex-governador do Acre em ação por fraude e desvio em obras públicas]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/18052026-Corte-Especial-recebe-nova-denuncia-contra-ex-governador-do-Acre-em-acao-por-fraude-e-desvio-em-obras-publicas.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Corte Especial recebe nova denúncia contra ex-governador do Acre em ação por fraude e desvio em obras públicas]]></description>
<pubDate>Seg, mai 18 2026 07:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu uma nova denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-governador do Acre Gladson Cameli, acusado dos crimes de peculato-desvio e fraude à licitação em razão de supostas irregularidades na contratação de obras para a rodovia estadual AC-405, em Cruzeiro do Sul.</p><p style="text-align&#58;justify;">Com a decisão, o ex-governador se tornou réu em mais uma ação penal no mesmo dia em que a <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06052026-STJ-condena-ex-governador-do-Acre--Gladson-Cameli--a-25-anos-de-prisao-por-esquema-de-corrupcao.aspx">Corte Especial o condenou a 25 anos e nove meses de reclusão, a maior pena já aplicada pelo STJ em uma ação penal originária</a>.</p><h2>MPF aponta que ex-governador teria direcionado obras para construtora ligada à sua família</h2><p style="text-align&#58;justify;">Segundo o MPF, no início do primeiro mandato de Gladson Cameli no governo do Acre, em 2020, o então governador teria articulado um esquema para frustrar o caráter competitivo da licitação destinada às obras de duplicação da AC-405, direcionando o contrato para a Construtora Colorado, empresa ligada à sua família.</p><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com a denúncia, Cameli também teria nomeado aliados para cargos estratégicos no Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre), órgão responsável pela execução do contrato. Para o MPF, o ex-governador exercia ingerência direta sobre atos administrativos, cronogramas de pagamento e decisões envolvendo fornecedores, coordenando o desvio de recursos públicos.</p><p style="text-align&#58;justify;">A acusação aponta ainda suposto superfaturamento no contrato. Conforme nota técnica da Controladoria-Geral da União (CGU), teriam sido identificadas manobras destinadas a elevar artificialmente os custos da obra, gerando sobrepreço de aproximadamente R$ 3,6 milhões. Segundo o MPF, há indícios de que parte dos valores desviados teria beneficiado diretamente o ex-governador e seus familiares.</p><h2>Família do ex-governador tinha influência nos dois consórcios concorrentes da licitação</h2><p style="text-align&#58;justify;">Ao votar pelo recebimento da denúncia, a relatora da ação penal, ministra Nancy Andrighi, destacou que os elementos reunidos na investigação apontam que Gladson Cameli atuava diretamente em atos da rotina administrativa do governo estadual e mantinha seu pai, Eládio Cameli, constantemente informado sobre decisões de gestão e oportunidades relacionadas a licitações no Acre.</p><p style="text-align&#58;justify;">Nesse contexto, a ministra afirmou haver indícios de uma atuação coordenada entre o ex-governador, seu pai e seu primo Linker Cameli para direcionar a licitação em favor da Construtora Colorado, empresa que, segundo a investigação, seria efetivamente comandada por Eládio Cameli. Conforme ressaltou, diálogos e documentos apreendidos indicam que o pai do ex-governador acompanhava o andamento das obras, autorizava pagamentos e participava de decisões estratégicas da construtora, reforçando a suspeita de que atuava como verdadeiro controlador da empresa.</p><p style="text-align&#58;justify;">A relatora também observou que, embora a licitação tenha contado formalmente com dois consórcios concorrentes, a investigação apontou indícios de influência de Eládio Cameli não apenas na Construtora Colorado, vencedora do certame, mas também na empresa Ardo, integrante do consórcio concorrente. Para a ministra, esse cenário reforça as suspeitas de comprometimento do caráter competitivo da disputa.</p><h2>Servidores nomeados pelo réu teriam atuado para permitir o superfaturamento</h2><p style="text-align&#58;justify;">Segundo Nancy Andrighi, os elementos colhidos no inquérito indicam que pessoas da confiança de Gladson Cameli, nomeadas para cargos estratégicos na administração estadual, teriam atuado para permitir o superfaturamento, com posterior desvio de recursos públicos em benefício dos envolvidos.</p><p style="text-align&#58;justify;">A relatora disse que a nota técnica da CGU identificou indícios de manipulação dos custos da obra para encarecer artificialmente o contrato, além de falhas de fiscalização por parte do Deracre. A ministra afirmou que, entre as irregularidades apontadas, estão pagamentos por materiais que teriam sido obtidos gratuitamente em jazida pertencente ao estado do Acre.</p><p style="text-align&#58;justify;">Por fim, Andrighi destacou que as quebras de sigilo bancário revelaram transferências milionárias da construtora para outras empresas ligadas à família Cameli, além do pagamento de despesas relacionadas a um imóvel de luxo e à reforma da residência do ex-governador. &quot;A Construtora Colorado foi contratada de forma fraudulenta para assegurar, via superfaturamento do contrato, o desvio de recursos públicos que viriam a beneficiar os membros denunciados da família Cameli, especialmente o acusado Gladson&quot;, concluiu.</p><p style="text-align&#58;justify;">Com o recebimento da denúncia, tem início a ação penal contra o ex-governador. Não há prazo para o julgamento do mérito do processo pela Corte Especial.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15052026-Fortalecimento-da-cooperacao-e-conexoes-historicas-marcam-abertura-de-encontro-entre-Brasil-e-Angola--no-Rio.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Fortalecimento da cooperação e conexões históricas marcam abertura de encontro entre Brasil e Angola, no Rio]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15052026-Fortalecimento-da-cooperacao-e-conexoes-historicas-marcam-abertura-de-encontro-entre-Brasil-e-Angola--no-Rio.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Fortalecimento da cooperação e conexões históricas marcam abertura de encontro entre Brasil e Angola, no Rio]]></description>
<pubDate>Sex, mai 15 2026 19:57:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>Teve início, no Rio de Janeiro, o <em>1º Diálogo Judicial entre Brasil e Angola</em>, que acontece entre os dias 13 e 19 de maio na capital fluminense e em Brasília. A iniciativa tem como eixos centrais a modernização da Justiça, a formação de magistrados como investimento estratégico e a combinação entre reflexão e prática judicial.</p><p>Na abertura do evento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, lembrou que o encontro ocorre depois da inédita visita dele e do diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro Benedito Gonçalves, ao país africano, ocorrida em janeiro último.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/WhatsApp-Image-2026-05-15-at-19.46.jpg2.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">O ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, participou da abertura por videoconferência.</figcaption>​</figure>&quot;Este é o primeiro diálogo judicial Brasil-Angola, mas eu estou certo de que teremos outros diálogos para uma aproximação efetiva, uma integração entre o Poder Judiciário do Brasil e de Angola&quot;, afirmou Herman Benjamin.<p></p><h2>Conexões entre os países vão muito além da língua portuguesa</h2><p>Segundo o ministro Benedito Gonçalves, Brasil e Angola têm conexões que vão muito além da língua portuguesa, com desafios e experiências marcados por heranças coloniais e desigualdades socioeconômicas. &quot;Nesse contexto, o diálogo entre os sistemas de justiça assume relevância especial. A cooperação judicial não se limita à troca de experiências formais&quot;, comentou.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/WhatsApp-Image-2026-05-15-at-19.46.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Ministro Benedito Gonçalves, no telão&#58; “Conexões que vão muito além da língua”.</figcaption>​</figure>A conferência magna do encontro ficou a cargo da professora Thula Pires, da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), que falou das conexões históricas entre as duas nações e reforçou a importância da troca de conhecimentos para superação de desafios no âmbito do sistema de justiça dos países. <p></p><p>Ao longo da primeira etapa da visita, a delegação de Angola participou de debates sobre as perspectivas de responsabilização penal de organizações criminosas, a tutela jurídica do consumidor no Brasil e a atuação do Judiciário brasileiro na defesa do meio ambiente. O grupo também visitou unidades judiciárias do Rio de Janeiro.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/WhatsApp-Image-2026-05-15-at-19.46.jpg1.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">O <em>1º Diálogo Judicial entre Brasil e Angola</em> é uma iniciativa do STJ em parceria com a Enfam.</figcaption>​</figure>Na próxima segunda-feira (18) e na terça (19), a delegação participa da etapa de Brasília do <em>1º Diálogo Judicial entre Brasil e Angola</em>. Entre as atividades da agenda, está a presença no <em>2º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual</em>, além da participação em painéis conduzidos por ministros do STJ e por outras autoridades judiciais. <p></p><p>O encontro é uma iniciativa do STJ em parceria com a Enfam, a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), a Escola Superior da Magistratura Federal (Esmaf), a Escola da Magistratura Federal da 2ª Região (Emarf), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). </p><p><em>Com informações da Enfam</em>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15052026-Pagina-de-Repetitivos-inclui-tese-sobre-cumprimento-de-pena-em-caso-de-crime-cometido-durante-condicional.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Página de Repetitivos inclui tese sobre cumprimento de pena em caso de crime cometido durante condicional]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15052026-Pagina-de-Repetitivos-inclui-tese-sobre-cumprimento-de-pena-em-caso-de-crime-cometido-durante-condicional.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Página de Repetitivos inclui tese sobre cumprimento de pena em caso de crime cometido durante condicional]]></description>
<pubDate>Sex, mai 15 2026 08:50:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a>. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais REsp 2.201.422, REsp 2.200.477 e REsp 2.205.262, classificados no ramo do direito penal, no assunto execução penal.</p><p style="text-align&#58;justify;">Os acórdãos estabelecem o dia subsequente ao fim do período de prova como termo inicial do cumprimento de pena relativa a delito praticado no curso de livramento condicional, diante da impossibilidade de cumprimento simultâneo de duas penas não unificadas.</p><h2>Plataforma</h2><p style="text-align&#58;justify;">A página de <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/">Precedentes Qualificados</a> do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/Informacoes-gerais/Recursos-repetitivos">recursos repetitivos</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/controversias">controvérsias</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/incidentes-de-assuncao-de-competencia">incidentes de assunção de competência</a> e <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/suspensoes-em-irdr">suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas</a>, por palavras-chaves e vários outros critérios. </p><p>A página <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a> disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 a 1.041</a> e do <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art947">artigo 947</a> do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15052026-Podcast-discute-jurisprudencia-sobre-filiacao-socioafetiva-e-reconhecimento-postumo-de-paternidade.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Podcast discute jurisprudência sobre filiação socioafetiva e reconhecimento póstumo de paternidade]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15052026-Podcast-discute-jurisprudencia-sobre-filiacao-socioafetiva-e-reconhecimento-postumo-de-paternidade.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Podcast discute jurisprudência sobre filiação socioafetiva e reconhecimento póstumo de paternidade]]></description>
<pubDate>Sex, mai 15 2026 08:15:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O novo episódio do <em>podcast STJ No Seu Dia</em> aborda a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o reconhecimento da filiação socioafetiva, inclusive após a morte do suposto pai.</p><p style="text-align&#58;justify;">No programa, é discutido o entendimento da Terceira Turma de que a paternidade socioafetiva não depende de manifestação formal de vontade, bastando a comprovação do chamado estado de filho, caracterizado pelo tratamento como se filho fosse e pelo reconhecimento público da relação. </p><p style="text-align&#58;justify;">Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada especialista em direito de família Marcela Furst detalha os critérios adotados pelo tribunal para a configuração do vínculo socioafetivo, os reflexos sucessórios desse reconhecimento e os impactos da jurisprudência na consolidação de uma compreensão mais ampla e contemporânea das relações familiares no direito brasileiro.</p><h2><em>STJ No Seu Dia      </em> </h2><p style="text-align&#58;justify;">Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o <em>podcast</em> é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/78aewMxXGilUBMiUqtV4LZ">Spotify</a> e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15052026-Informativo-destaca-foro-por-prerrogativa-de-funcao-e-regras-da-prova-oral-em-concurso-para-magistratura.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Informativo destaca foro por prerrogativa de função e regras da prova oral em concurso para magistratura]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15052026-Informativo-destaca-foro-por-prerrogativa-de-funcao-e-regras-da-prova-oral-em-concurso-para-magistratura.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Informativo destaca foro por prerrogativa de função e regras da prova oral em concurso para magistratura]]></description>
<pubDate>Sex, mai 15 2026 07:40:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/docs_internet/informativos/PDF/Inf0888.pdf">edição 888 do Informativo de Jurisprudência</a>, com destaque para dois julgamentos.&#160; </p><p>No primeiro, a Corte Especial, por maioria, fixou duas teses relevantes sobre prerrogativa de foro. O processo, em segredo de justiça, teve como relator o ministro Luis Felipe Salomão.</p><p>A primeira tese determinou que a prerrogativa de foro no STJ para julgamento de crimes subsiste mesmo após o afastamento do titular, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício. Na segunda, a corte definiu que o foro por prerrogativa de função deve ser observado, deslocando-se a competência para o respectivo tribunal, ainda que tenha havido o encerramento da instrução processual ou a prolação de sentença condenatória no juízo então competente. </p><p>Em outro julgado mencionado na edição, a Primeira Turma, por unanimidade, definiu duas teses acerca da etapa oral de concurso público para ingresso na carreira da magistratura.<strong> </strong>Na primeira, o colegiado estipulou que, diante das especificidades da etapa oral no concurso público da magistratura federal, a ausência de modelo de correção e gabarito de respostas não viola o dever de motivação de atos administrativos constante do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm#art2">artigo 2º</a> e do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm#art50">artigo 50</a> da Lei 9.784/1999. A segunda tese afirma que, embora o artigo 70, parágrafo 1º, da <a href="https&#58;//atos.cnj.jus.br/files/resolucao_comp_75_12052009_29032019151033.pdf">Resolução CNJ 75/2009</a> estabeleça, na esfera recursal, a irretratabilidade da nota da fase oral, é viável ao candidato interpor recursos questionando legalidade do exame para evitar arbitrariedades, perseguições ou condução equivocada, circunstâncias que, se comprovadas, maculam a lisura do certame. O RMS 76.174 teve como relatora a ministra Regina Helena Costa.</p><h2>Conheça o Informativo </h2><p>O <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/">Informativo de Jurisprudência</a> divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. </p><p>Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência &gt; Informativo de Jurisprudência, a partir do <em>menu</em> no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15052026-Terceira-Secao-admite-remicao-pelo-Enem-para-preso-que-ja-tinha-diploma-superior.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Terceira Seção admite remição pelo Enem para preso que já tinha diploma superior]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15052026-Terceira-Secao-admite-remicao-pelo-Enem-para-preso-que-ja-tinha-diploma-superior.aspx]]></link>
<description><![CDATA[A decisão, que pacifica a jurisprudência do tribunal, seguiu o entendimento de que o estudo representa um elemento de disciplina, rotina e construção de projeto pessoal do apenado.]]></description>
<pubDate>Sex, mai 15 2026 07:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os presos podem obter remição de pena por estudo com a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), mesmo que já tivessem diploma de curso superior antes de ingressar no sistema prisional. A decisão uniformiza o entendimento da corte sobre o tema e encerra divergência entre as turmas de direito penal.</p><p style="text-align&#58;justify;">O caso chegou à Terceira Seção porque a Sexta Turma havia negado o benefício, sob o argumento de que um apenado com ensino superior completo não estaria demonstrando a aquisição de novos conhecimentos ao ser aprovado no Enem, o que afastaria a justificativa para a remição.</p><p style="text-align&#58;justify;">Como a Quinta Turma tinha entendimento oposto, reconhecendo que a escolaridade anterior não impede o benefício, a defesa entrou com embargos de divergência na Terceira Seção. Ao resolver a divergência de interpretações, a seção de direito criminal fixou a tese de que a escolaridade prévia do preso não pode ser usada para impedir a remição, porque essa limitação não está prevista na Lei de Execução Penal (LEP).</p><h2>Aprovação no Enem comprova estudo por conta própria</h2><p style="text-align&#58;justify;">No voto, o relator dos embargos, ministro Ribeiro Dantas, sustentou que é possível a interpretação extensiva do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm#art126">artigo 126 da LEP</a> para favorecer o apenado quando se trata de remição por estudo, especialmente porque o objetivo da execução penal inclui a ressocialização. Segundo ele, a aprovação no Enem funciona como critério objetivo para comprovar estudo por conta própria, ainda que o preso não esteja matriculado em ensino formal no presídio.</p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro também destacou que a <a href="https&#58;//atos.cnj.jus.br/files/original12500220210511609a7d7a4f8dc.pdf">Resolução 391/2021</a> do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já prevê expressamente essa possibilidade para pessoas privadas de liberdade que estudam por conta própria e conseguem aprovação em exames nacionais.</p><p style="text-align&#58;justify;">Um dos pontos centrais do voto foi a rejeição da tese de que a remição dependeria da aquisição de conhecimento inédito. Para o relator, o instituto não se limita a premiar aprendizado novo, mas serve como incentivo a comportamentos compatíveis com a ressocialização.</p><h2>Estudo é vetor relevante de disciplina, rotina e projeto pessoal para o preso</h2><p style="text-align&#58;justify;">Ribeiro Dantas argumentou que a aprovação no exame &quot;não se confunde com 'crédito' decorrente da escolaridade pretérita, mas com resultado objetivamente verificável, que pressupõe esforço e preparação&quot;.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ainda segundo o ministro, o estudo no ambiente prisional representa um elemento importante de disciplina, rotina e construção de projeto pessoal, independentemente do grau de escolaridade anterior do apenado.</p><p style="text-align&#58;justify;">A decisão, porém, faz uma ressalva&#58; se o preso já concluiu anteriormente a etapa de ensino correspondente, isso pode impedir apenas o acréscimo previsto no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm#art126%C2%A75">parágrafo 5º do artigo 126 da LEP</a>, mas não o direito à remição básica pelas horas de estudo reconhecidas. O cálculo deverá ser feito pelo juízo da execução penal.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/mao-de-homem-segurando-caneta-15052026.jpg" width="489"/>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14052026-Especialistas-debatem-exigencia-de-tentativa-de-solucao-extrajudicial-nas-acoes-de-consumo.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Especialistas debatem exigência de tentativa de solução extrajudicial em ações de consumo]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14052026-Especialistas-debatem-exigencia-de-tentativa-de-solucao-extrajudicial-nas-acoes-de-consumo.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Especialistas debatem exigência de tentativa de solução extrajudicial em ações de consumo]]></description>
<pubDate>Qui, mai 14 2026 21:14:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou, nesta quinta-feira (14), a primeira sessão da audiência pública destinada a discutir a necessidade de comprovação de tentativa prévia de solução extrajudicial para caracterizar o interesse de agir em processos prestacionais na área de consumo. O debate ocorre no âmbito do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1396&amp;cod_tema_final=1396">Tema Repetitivo 1.396</a>, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.<br></p><p style="text-align&#58;justify;">Promovido no auditório da Segunda Seção, o encontro reuniu especialistas e representantes de entidades de diferentes segmentos da sociedade. Os participantes apresentaram posições favoráveis, contrárias e intermediárias sobre a possível exigência de busca prévia de solução extrajudicial antes do ajuizamento das ações.</p><p>As exposições foram organizadas em três eixos temáticos – processual, empírico e sistêmico –, relativos aos impactos da controvérsia em debate. Devido ao grande número de inscritos, a audiência pública continuará no dia 27 de maio, às 14h, no mesmo local&#160;– a sala da Segunda Seção.<br></p><p style="text-align&#58;justify;">Ao abrir a audiência, o ministro Villas Bôas Cueva destacou que a controvérsia, originada do julgamento do IRDR&#160;91 pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, transcende os interesses subjetivos das partes e produz efeitos sistêmicos sobre milhões de processos em tramitação no país. O magistrado também ressaltou o caráter transversal da discussão e o amplo interesse despertado entre diferentes setores da sociedade, fatores que motivaram o recebimento de 65 pedidos de habilitação para participação na audiência.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_LP1.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">O ministro Villas Bôas Cueva, relator do Tema Repetitivo 1.396, presidiu a audiência.</figcaption>​</figure>&quot;O impacto do tema alcança a conformação do interesse de agir no processo civil contemporâneo, a eficiência dos mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos e a estrutura da litigância de massa da estrutura consumerista. É precisamente essa amplitude processual, empírica e sistêmica que justifica e exige a abertura desse espaço qualificado de escuta&quot;, declarou o ministro.<p></p><h2>Justiça brasileira vem fortalecendo mecanismos consensuais antes da judicialização</h2><p style="text-align&#58;justify;">O primeiro eixo da audiência tratou da dimensão processual, abordando a repercussão do tema sobre o conceito de interesse de agir e a formação da pretensão resistida.</p><p style="text-align&#58;justify;">Os painelistas favoráveis à exigência de tentativa prévia de solução extrajudicial sustentaram que a medida é compatível com a Constituição Federal e com a política de incentivo à consensualidade prevista no Código de Processo Civil (CPC). Nesse sentido, o professor Fredie Didier Jr. e a professora Teresa Arruda Alvim destacaram que o sistema jurídico brasileiro vem, há décadas, fortalecendo mecanismos consensuais de resolução de conflitos antes da judicialização, movimento perceptível tanto na legislação quanto na jurisprudência dos tribunais superiores.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em complemento, Thiago Massao Cortizo Teraoka, em nome da Escola Paulista da Magistratura (EPM), afirmou que a tentativa extrajudicial se alinha à política pública de tratamento adequado de conflitos, voltada à ampliação da eficiência da prestação jurisdicional. Ressaltou, contudo, que a exigência não pode ser aplicada de forma absoluta e deve observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sobretudo nas relações de consumo, marcadas pela vulnerabilidade do consumidor&#58; &quot;Não se mostra compatível com esse regime jurídico a imposição de ônus excessivo de formalização&quot;.</p><p style="text-align&#58;justify;">Representando o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Diogo Machado de Melo defendeu a adoção do modelo de justiça multiportas, segundo o qual o Judiciário não deve ser necessariamente a primeira via de resolução de conflitos. Para ele, acesso à justiça não deve ser confundido com acesso imediato ao Poder Judiciário. Esse modelo – acrescentou – &quot;não restringe o acesso à justiça e qualifica o&#160;##interesse processual##, devolvendo ao Judiciário sua função de decidir onde houver, de fato, uma resistência a ser superada&quot;. </p><p style="text-align&#58;justify;">Também se posicionaram favoravelmente à exigência a professora Amanda Federico Fernandes e o presidente do Fórum Nacional de ##Conciliação## e ##Mediação##, Juliano Carneiro Veiga.</p><h2>Poder Judiciário ainda é a via mais acessível para consumidores vulneráveis </h2><p style="text-align&#58;justify;">Em perspectiva distinta, os painelistas contrários à exigência sustentaram que ela cria obstáculo indevido ao acesso à justiça e carece de respaldo no sistema processual vigente. Representando a Divisão de Assistência Judiciária da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Renata Maia afirmou que eventual condicionamento ao exercício do direito de ação dependeria de previsão legislativa específica, não podendo ser instituído por construção jurisprudencial. Segundo ela, a teoria da asserção considera suficiente a alegação de lesão ou ameaça ao direito para caracterizar o interesse de agir, tornando inadequada a imposição de providências extrajudiciais prévias. </p><p style="text-align&#58;justify;">Tais argumentos foram reforçados pelos grupos de pesquisa vinculados à UFF, UFRRJ, UCP e ao Centro Universitário La Salle do Rio de Janeiro, representados por Marcelo Pereira de Almeida. Ele defendeu que o Poder Judiciário continua sendo a via mais acessível para consumidores em situação de vulnerabilidade e que a criação de filtros processuais comprometeria a efetividade dos direitos fundamentais.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_EL1.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">A última parte da audiência pública acontecerá no dia 27, na sala da Segunda Seção.</figcaption>​</figure>Nessa mesma linha, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Minas Gerias e a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) argumentaram que a medida transferiria ao consumidor o ônus da racionalização do sistema judicial, desconsiderando dificuldades estruturais como exclusão digital, precariedade dos canais de atendimento e ineficiência dos mecanismos extrajudiciais disponíveis. &quot;Vai onerar exclusivamente o consumidor, a pretexto de racionalizar o acesso à justiça. O que se fará é impor um elevado custo de transação em toda e qualquer demanda consumerista&quot;, afirmou Clarisse Frechiani, em nome da AASP.<p></p><h2>Rejeição total da exigência desconsideraria desafios estruturais do Sistema de Justiça</h2><p style="text-align&#58;justify;">Alguns painelistas adotaram uma posição intermediária, reconhecendo tanto a importância do fortalecimento dos meios consensuais quanto os riscos de criação de barreiras excessivas ao acesso à justiça. Representando o Centro de Estudos Avançados de Processo (Ceapro), José Henrique Mouta afirmou que eventual posicionamento favorável exigiria revisão de institutos da teoria geral do processo, especialmente do conceito de interesse de agir, devendo essa releitura respeitar os limites constitucionais relacionados à inafastabilidade da jurisdição. Ao mesmo tempo, ponderou que uma rejeição absoluta da exigência também desconsideraria os desafios estruturais do Sistema de Justiça e a litigiosidade de massa nas relações de consumo.</p><p style="text-align&#58;justify;">A posição foi acompanhada pelo desembargador César Felipe Cury, representante da Escola de Mediação do Estado do Rio de Janeiro (Emedi), que defendeu que o acesso à jurisdição não se limita ao processo judicial, mas também abrange os mecanismos consensuais de resolução de conflitos&#58; &quot;O acesso à jurisdição consensual não exclui a ação judicial, antes a qualifica&quot;. </p><p style="text-align&#58;justify;">Já o Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), representado por Cassio Scarpinella Bueno, defendeu cautela na fixação de tese definitiva sobre o tema. Segundo o expositor, &quot;a ##legitimidade## de eventual generalização do condicionamento do interesse de agir nas relações de consumo depende de dados empíricos capazes de demonstrar se o sistema está preparado para suportar essa exigência&quot;.</p><h2>Aperfeiçoamento de atendimento prévio ao consumidor evita judicialização</h2><p style="text-align&#58;justify;">Os participantes do segundo eixo de discussão, que abordou a perspectiva da dimensão empírica, defenderam a exigência da tentativa prévia de acordo antes do ajuizamento das ações consumeristas. Em nome do Banco Pan, o painelista Rafael Barroso Fontelles destacou que esse contato prévio tende a racionalizar a busca pelo Judiciário, e não a restringir o acesso à justiça.</p><p style="text-align&#58;justify;">Representando a FGV Justiça, Humberto Dalla B. de Pinho e Juliana Loss de Andrade acrescentaram que o registro da insatisfação não precisa se limitar às plataformas eletrônicas, podendo ocorrer por qualquer meio que permita sua comprovação.</p><p style="text-align&#58;justify;">Na mesma linha, Eduardo Molan Gaban, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e Inovação (IBCI), ressaltou a litigância abusiva nos setores de aviação e saúde, em que o processo é utilizado como instrumento de extração de valor, e não de reparação de dano.</p><p style="text-align&#58;justify;">Felipe Cascaes Bresciani, representante da Associação Brasileira das Empresas de Saneamento (Abcon), exemplificou que 92% das reclamações registradas sobre a troca de hidrômetros realizada pelas prestadoras foram solucionadas pelo Serviço de Atendimento ao Usuário. Já Antonio Costa Lima Junior falou em nome da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) e enfatizou a importância da capacidade no atendimento das demandas administrativas.</p><h2>Solução extrajudicial é apontada como caminho para reduzir custos no Judiciário</h2><p style="text-align&#58;justify;">O terceiro eixo da audiência foi dedicado à dimensão sistêmica e seus impactos sobre a litigiosidade, a litigância de massa e a política judiciária. </p><p style="text-align&#58;justify;">Entre os expositores favoráveis à exigência de tentativa de solução extrajudicial, Leonardo Barbosa Romeo D'Oliveira Santos, representante da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), alertou para uma suposta litigância abusiva no setor da construção civil. Segundo ele, houve um aumento de 145% no ajuizamento de processos envolvendo o segmento nos últimos anos, o que representa impacto de R$ 11 bilhões. Para a Poder Judiciário federal, prosseguiu, esse custo chegaria a mais de R$ 1,3 bilhão.</p><p style="text-align&#58;justify;">Na mesma linha, Ana Rita Petraroli, expositora da Associação Internacional de Direito de Seguros (AIDA Brasil), lembrou que atualmente existem muito mais processos do que cidadãos no Brasil. &quot;Quando vemos que a Justiça precisa de um orçamento muito maior que o de outras áreas, como educação, alguma coisa está errada&quot;, comentou.</p><p style="text-align&#58;justify;">José Luiz Toro da Silva, falando pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), citou posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na <a href="https&#58;//www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI7265_rolANS_vRev_Final.pdf">ADI 7.265</a>, em que se discutiu a cobertura, pelos planos de saúde, de tratamentos não previstos no rol na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ele ressaltou que a Suprema Corte definiu que uma eventual apreciação judicial de pedido de cobertura além do rol deve ser precedida da verificação de que o beneficiário procurou a sua operadora. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Para aqueles que tinham dúvida sobre a eventual inconstitucionalidade do estabelecimento de condicionantes para o interesse de agir e o exercício do direito de ação, nós entendemos que isso está pacificado&quot;, afirmou o expositor da Unidas.</p><h2>Procons, Cejuscs e câmaras de mediação&#58; caminhos imparciais para reduzir judicialização</h2><p style="text-align&#58;justify;">Em nome da Rede Nacional de Inteligência do Poder Judiciário, Mônica Silveira Vieira acrescentou que o litigante avalia apenas a sua própria relação custo-benefício e seus interesses individuais ao ajuizar uma ação. Por esse motivo, em sua visão, o Poder Judiciário deve criar estímulos à litigância responsável, impedindo que determinados atores se apropriem irresponsavelmente de sua limitada capacidade de prestação jurisdicional.</p><p style="text-align&#58;justify;">Daniel Eloi de Paula Rodrigues, do Sindicato Nacional de Mediadores e Conciliadores, defendeu que a exigência prévia de tentativa de solução extrajudicial é compatível com o modelo constitucional. &quot;Trata-se de um mecanismo legítimo de racionalização dessa litigiosidade e fortalecimento dessa cultura, porém entendo que os mecanismos de participação devem ser com terceiros imparciais, como os Procons, os Cejuscs e as câmaras de mediação&quot;, ponderou.</p><h2>Exigência de tentativa de solução extrajudicial penaliza consumidor hipossuficiente</h2><p style="text-align&#58;justify;">Um dos principais argumentos dos expositores contrários à exigência de tentativa de solução extrajudicial foi a posição de vulnerabilidade do consumidor brasileiro. Antonio Carlos Fontes Cintra, representante da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) e do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets), disse que &quot;a imposição da conciliação extrajudicial obrigatória não é uma medida de eficiência judiciária; é um mecanismo estrutural de blindagem corporativa que penaliza a hipossuficiência do consumidor&quot;.</p><p style="text-align&#58;justify;">Representando a Linha Unificada do Ministério Público Estratégico (Lume), Hermes Zaneti Júnior trouxe dados do portal <a href="https&#58;//www.consumidor.gov.br/pages/principal/?1778800545042">consumidor.gov.br</a> que revelam a baixa adesão de empresas e respostas inconclusivas. &quot;Apenas 21% dos consumidores declararam que a situação foi resolvida. A plataforma é excelente, mas ainda há muito a fazer&quot;, declarou.</p><p style="text-align&#58;justify;">Representando a Universidade de São Paulo, Andressa Maria Scorza dos Ramos, do grupo de estudo Acesso à Justiça (FDUSP), e a pesquisadora Maria Paula Bertran seguiram explorando a relação desigual entre consumidores comuns e grandes empresas, com destaque para o setor bancário. Para Andressa, há violações reais que chegam ao Poder Judiciário porque não encontraram resposta extrajudicial adequada. &quot;A pergunta não é por que se litiga tanto, mas por que tantos conflitos sequer chegam a uma forma efetiva de resolução&quot;, provocou.</p><p style="text-align&#58;justify;">Exposições no mesmo sentido foram realizadas por Lillian Jorge Salgado, do Instituto Defesa Coletiva; Fernando Rodrigues Martins, do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon MPMG); Antonio Pimentel Cavalcante, do Procomun Satuba-AL (órgão de proteção e defesa do consumidor da administração indireta do município de Satuba-AL); e Rafael da Silva Menezes, de grupo de pesquisa da Universidade Federal do Amazonas (Ufam).</p><p style="text-align&#58;justify;">O Instituto de Educação para o Consumo (Iccon Brasil) adotou um meio termo na discussão. Na visão de Paulo Roque Khouri, representante da entidade, empresas de diferentes portes não podem ser tratadas da mesma forma, como uma padaria de bairro e uma operadora de plano de saúde. &quot;Estamos falando de entes regulados, que devem dispor de ouvidorias perante o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, e pequenas empresas que não são obrigadas a ter serviços voltados às demandas dos consumidores&quot;, alertou o expositor.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//www.flickr.com/photos/stjnoticias/albums/72177720333680659/">Veja mais fotos da audiência pública no Flickr</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;">Clique na imagem para assistir à íntegra dos debates&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="zHJ9zyo20rk"> \r\n   <iframe id="zHJ9zyo20rk" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/zHJ9zyo20rk" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p><br></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14052026-Debates-sobre-propriedade-industrial-e-jurisprudencia-marcam-encontro-no-STJ.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Debates sobre propriedade industrial e jurisprudência marcam encontro no STJ]]></title>
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<description><![CDATA[Debates sobre propriedade industrial e jurisprudência marcam encontro no STJ]]></description>
<pubDate>Qui, mai 14 2026 21:00:00</pubDate>
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<![CDATA[<p><br></p><p>O evento <em>Propriedade Industrial na Visão do STJ</em>, realizado nesta quinta-feira (14), no Superior Tribunal de Justiça, reuniu magistrados e outros especialistas para debaterem temas controvertidos como o cálculo de indenizações por violação do direito de propriedade industrial, as tutelas provisórias nessa área e as patentes, e a jurisprudência da corte sobre eles.</p><p>No encerramento, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, fez uma reflexão sobre o tema sob a perspectiva da aplicabilidade da função social da propriedade no âmbito da propriedade intelectual (área correlata à propriedade industrial).</p><p>&quot;Muitas vezes quem cria e patenteia algo se utiliza do produto do conhecimento financiado com recursos públicos; aliás, a própria internet é um exemplo&quot;, afirmou o ministro ao recordar que a rede mundial surgiu no contexto de investimentos em defesa feitos pelo governo dos Estados Unidos durante a Guerra Fria.</p><p>&quot;Ninguém faz efetivamente, com pouquíssimas exceções, as grandes descobertas. Elas são produto da acumulação do conhecimento da humanidade. Isso significa dizer que, em cada descoberta, há tributos a serem prestados aos nossos antepassados e, sobretudo, aos investimentos em educação&quot;, concluiu o presidente do STJ.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_MAX_2277.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, discursa no encerramento do encontro.</figcaption>​</figure><div><h2>Diálogo com o mundo acadêmico</h2><p>O primeiro painel tratou do tema &quot;Indenização por Violação de Propriedade Industrial e suas Formas de Cálculo&#58; Questões Controvertidas&quot;. O ministro Humberto Martins, responsável pela coordenação científica do evento e mediador do painel, frisou a importância do diálogo com o mundo acadêmico para a construção de uma Justiça mais preparada, presente e efetiva.<br></p></div><div>Sobre o papel da indenização por violação de propriedade industrial, Martins afirmou que não se trata apenas de reparar economicamente o titular de um direito, mas de preservar o &quot;próprio ecossistema de desenvolvimento tecnológico, garantindo incentivos adequados a empresas, inventores e pesquisadores&quot;.<p></p><p>O vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, foi o palestrante do primeiro painel. Ele destacou que o tema da indenização remonta a civilizações como a Roma Antiga, e que as diferentes perspectivas da questão indenizatória – como a legitimidade dos herdeiros para buscar reparação – atravessaram gerações. </p><p>No âmbito do STJ, Salomão lembrou que a Súmula 227 confirmou a possibilidade de que pessoas jurídicas sofram danos morais. O ministro também citou precedentes importantes da corte sobre a propriedade industrial, como no Tema 950 dos recursos repetitivos, em que a Segunda Seção esclareceu a distinção entre ação anulatória (em que a participação do Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI atrai a competência da Justiça Federal) e a ação indenizatória (de competência da Justiça estadual).<br><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><p><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/GUT_8822.JPG" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" />&#160;<br><span style="font-size&#58;0.75rem;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">No centro da mesa, os ministros Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ, e Humberto Martins, coordenador científico do evento.</span></p><h2>​Suspensão de ação indenizatória por violação de patente deve ser razoável</h2><p></p><p>O painel &quot;Prejudicialidade Externa e Suspensão do Processo&#58; Dispersão Jurisprudencial e Eventual Afetação&quot; discutiu os desafios enfrentados pelo Judiciário quando ações indenizatórias e anulatórias tramitam simultaneamente. O ministro Moura Ribeiro ressaltou que, quando o resultado da ação indenizatória depende da solução a ser dada na ação anulatória de patente, é adequado suspender o primeiro processo, desde que por prazo razoável. </p><p>Pós-doutor pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e especialista no tema, Marcelo Mazzola disse que a ação indenizatória por violação de patente não deve permanecer suspensa indefinidamente à espera do trânsito em julgado da ação de nulidade da mesma patente, em tramitação na Justiça Federal. </p><p>&quot;A simples propositura da ação anulatória não pode justificar a suspensão da ação indenizatória de infração, porque há um título do INPI que goza de presunção de legalidade e validade&quot;, declarou. </p><h2>Decisões provisórias do STJ em propriedade industrial não afetam apenas as partes</h2><p>No período da tarde, o ministro Raul Araújo foi o palestrante do painel &quot;Tutelas Provisórias no Âmbito do STJ&#58; Limites e Possibilidades&quot;, que teve como presidente de mesa o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Humberto Dalla.&#160; </p><p>Segundo o ministro, a análise da tutela provisória pelo STJ não pode entrar no mérito da ação principal nem esvaziar o posterior exame do recurso especial, tampouco ultrapassar a competência das instâncias ordinárias. Ele também comentou que qualquer decisão provisória do STJ em tema de propriedade industrial não afeta apenas as partes em litígio, mas também os consumidores e produtores, o que exige &quot;prudência reforçada&quot; do tribunal. </p><p>Ainda de acordo com Raul Araújo, decisões provisórias em temas de propriedade industrial costumam envolver medidas como a retirada de produtos do mercado e a suspensão do uso de marcas, o que resulta na necessidade de cautela do STJ para evitar danos desproporcionais ou irreversíveis.</p><h2>Patentes essenciais garantem utilização de um determinado padrão tecnológico</h2><p>No último painel do evento, o professor da UERJ Rodolfo Barreto tratou do tema &quot;Patentes Essenciais no STJ&#58; Desafios e Perspectivas&quot;, sob ##mediação## da ministra Daniela Teixeira, segundo a qual as patentes essenciais são aquelas necessárias para permitir determinado padrão tecnológico e a interoperabilidade entre vários dispositivos. </p><p>Para Rodolfo Barreto, o sistema de propriedade industrial coloca, de um lado, as sociedades empresárias que vivem do desenvolvimento de invenções e que precisam da proteção das patentes para não terem prejuízos econômicos e, de outro, as empresas que dependem do uso das tecnologias patenteadas, sendo necessário que o ordenamento jurídico equilibre esses dois lados. </p><p>Entre as patentes essenciais, Barreto destacou as tecnologias de telefonia 4G e 5G, além dos sistemas de GPS, Wi-Fi e <em>bluetooth</em>, entre outros. Ele também citou decisões judiciais e estudos segundo os quais não haveria distinção entre patentes essenciais e não essenciais quanto à necessidade de proteção das invenções. </p><p>&quot;Se você retira do titular de uma patente essencial a possibilidade de excluir terceiros de seu uso, não há mais propriamente uma patente&quot;, exemplificou.</p><p>Clique na imagem para assistir à íntegra dos debates&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="9Y6m1FbJMuk"> \r\n   <iframe id="9Y6m1FbJMuk" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/9Y6m1FbJMuk" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p><br></p></div>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14052026-Radio-Decidendi-aborda-repetitivo-sobre-fianca-bancaria-e-seguro-garantia-em-execucoes-fiscais.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Rádio Decidendi aborda repetitivo sobre fiança bancária e seguro-garantia em execuções fiscais]]></title>
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<description><![CDATA[Rádio Decidendi aborda repetitivo sobre fiança bancária e seguro-garantia em execuções fiscais]]></description>
<pubDate>Qui, mai 14 2026 08:40:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O novo episódio do <em>podcast Rádio Decidendi</em> discute o Tema 1.385 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado pela Primeira Seção sob o rito dos recursos repetitivos.</p><p style="text-align&#58;justify;">No julgamento, o tribunal fixou o entendimento de que a Fazenda Pública não pode recusar a fiança bancária ou o seguro-garantia oferecidos para garantia do juízo em execução fiscal apenas com fundamento na ordem legal de preferência da penhora prevista na Lei de Execução Fiscal.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o professor e advogado Daniel Amorim Assumpção Neves detalha os fundamentos jurídicos da tese, explica a relação do tema com outros precedentes qualificados do STJ e avalia os impactos da decisão para a prática das execuções fiscais e para a atuação de procuradorias, advogados e tribunais.</p><h2><em>Podcast</em> </h2><p style="text-align&#58;justify;">O <em>podcast</em> pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/4mpksLtTBv08n0Wu2LGc9O">Spotify</a> e nas principais plataformas de áudio.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14052026-Prescricao-de-efeitos-financeiros-do-abono-de-permanencia-especial-e-contada-da-comprovacao-do-direito.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Prescrição de efeitos financeiros do abono de permanência especial é contada da comprovação do direito]]></title>
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<description><![CDATA[Prescrição de efeitos financeiros do abono de permanência especial é contada da comprovação do direito]]></description>
<pubDate>Qui, mai 14 2026 07:55:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os efeitos financeiros do abono de permanência especial se submetem a prazo prescricional de cinco anos, contado a partir do requerimento administrativo em que o direito é efetivamente comprovado. O colegiado também estabeleceu que cabe ao servidor interessado a instrução adequada do pedido, com a apresentação da documentação indispensável para demonstrar que está apto ao recebimento do benefício. </p><p style="text-align&#58;justify;">Com esses entendimentos, o colegiado negou provimento ao recurso de um servidor público que pretendia ver reconhecido como marco inicial do prazo de prescrição a data de seu primeiro pedido de abono de permanência vinculado à aposentadoria especial, formalizado em 2013. </p><p style="text-align&#58;justify;">Naquele ano, o servidor requereu o benefício alegando ser portador de visão monocular desde a infância. O pedido foi indeferido pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), por entender que não existiam documentos comprobatórios de que a deficiência fosse anterior a 2002, quando foram realizados seus exames admissionais para ingresso no tribunal. </p><p style="text-align&#58;justify;">Em 2018, o servidor apresentou pedido de revisão administrativa da decisão e apresentou laudos médicos, o que levou a administração a reconhecer os critérios para a aposentadoria especial e conceder o abono de permanência, porém fixando como marco prescricional a data do protocolo da solicitação de revisão.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao ##impetrar## mandado de segurança, o servidor sustentou que o segundo pedido tratava de mera revisão do anterior e que os valores deveriam retroagir a 2013. A tese foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o que motivou o recurso ao STJ. </p><h2>Comprovação tardia do direito impede retroação do marco prescricional </h2><p style="text-align&#58;justify;">Segundo o relator na Primeira Turma, ministro Gurgel de Faria, se a decisão administrativa inicial tivesse sido equivocada diante de prova suficiente já produzida, seria possível cogitar a retroação do marco prescricional. Contudo, a comprovação do direito somente se consolidou em 2018, o que afasta a possibilidade de efeitos financeiros a partir do primeiro protocolo. </p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo o ministro, a negativa do pedido formulado em 2013 decorreu da inexistência de prova capaz de demonstrar que a deficiência remontava a período anterior ao início da contribuição previdenciária, tendo a administração decidido com base exclusivamente nos elementos disponíveis à época. Apenas no segundo requerimento – apontou o relator –, foram apresentados documentos suficientes para o deferimento do benefício, não se tratando, portanto, de revisão de ato ilegal ou viciado, mas de um novo pedido. </p><p style="text-align&#58;justify;">O relator também afastou a alegação de excesso de formalismo, ao observar que o indeferimento inicial não se baseou em rigor desproporcional, mas na ausência de elementos probatórios suficientes, em observância ao princípio da legalidade e à necessidade de prova concreta no processo administrativo. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Os efeitos financeiros do abono de permanência especial devem observar a prescrição quinquenal a partir do segundo requerimento administrativo, porquanto, repito, a documentação necessária à concessão do benefício somente foi apresentada nessa ocasião&quot;, concluiu.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=360487876&amp;registro_numero=202003455461&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260304&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no RMS 65.384</a>.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14052026-Prova-obtida-em-acao-civel-extinta-por-falta-do-interesse-de-agir-pode-ser-usada-em-investigacao-criminal.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Prova obtida em ação cível extinta por falta de interesse de agir pode ser usada em investigação criminal]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14052026-Prova-obtida-em-acao-civel-extinta-por-falta-do-interesse-de-agir-pode-ser-usada-em-investigacao-criminal.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Para o ministro Sebastião Reis Júnior, a extinção da ação cível não invalidou automaticamente as provas, já que não houve reconhecimento de ilicitude, nulidade ou irregularidade na sua obtenção.]]></description>
<pubDate>Qui, mai 14 2026 07:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os dados regularmente apreendidos em ação cível de produção antecipada de provas podem ser compartilhados com investigação criminal mesmo após a extinção do processo de origem sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir. Para o colegiado, a inadequação ou a desnecessidade da prova na esfera cível não a torna automaticamente ilícita ou nula.</p><p style="text-align&#58;justify;">Com esse entendimento, a turma, por maioria, deu provimento ao recurso apresentado por uma gestora de investimentos que deseja ver compartilhados, com inquérito da Polícia Federal, dados eletrônicos apreendidos em ação cível. A investigação apura suposta manipulação de mercado e concorrência desleal envolvendo integrantes de um grupo empresarial do setor financeiro.</p><h2>Compartilhamento teve anuência do MPF e autorização da Justiça Federal</h2><p style="text-align&#58;justify;">Paralelamente à instauração do inquérito, a gestora ajuizou ação de produção antecipada de provas na Justiça cível estadual, alegando ter sofrido prejuízos financeiros em razão das condutas investigadas. Na ação cível, foram autorizadas buscas e apreensões de equipamentos eletrônicos na sede da empresa investigada e nas residências de pessoas ligadas a ela. </p><p style="text-align&#58;justify;">A Polícia Federal requereu o compartilhamento das provas, pedido que contou com anuência do Ministério Público Federal (MPF) e autorização da Justiça Federal. Antes da efetivação da medida, contudo, a ação cível foi extinta sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir, o que levou o juízo criminal a suspender o compartilhamento até uma definição final da controvérsia na esfera cível.</p><p style="text-align&#58;justify;">A autora da ação impetrou mandado de segurança para garantir o compartilhamento, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou o pedido. Para o tribunal regional, a impetrante não teria direito líquido e certo de impor diligências investigativas, além do que a extinção da ação cível teria retirado a validade da decisão que autorizou a apreensão.</p><h2>Não houve ilicitude, nulidade ou irregularidade na obtenção do material</h2><p style="text-align&#58;justify;">No STJ, o ministro Sebastião Reis Júnior, cujo voto prevaleceu no julgamento, destacou que a extinção da ação cível não invalida automaticamente as provas, já que não houve reconhecimento de ilicitude, nulidade ou irregularidade na sua obtenção, mas apenas a conclusão de que a produção antecipada de provas era desnecessária para os fins daquela demanda.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A ausência de necessidade da medida não compromete a higidez da prova produzida, limitando-se a impedir seu aproveitamento naquele processo específico. Não há, portanto, efeito automático de contaminação ou de invalidade que impeça sua eventual utilização em outro contexto jurídico, inclusive na esfera penal, desde que observados os requisitos legais e constitucionais aplicáveis, como ocorreu no caso concreto&quot;, disse.</p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro ressaltou ainda que o compartilhamento de provas atende aos princípios da economia processual, da eficiência e da busca da verdade real. &quot;O compartilhamento previamente autorizado encontra amparo também no princípio da comunhão da prova, segundo o qual o elemento probatório, uma vez regularmente produzido, desvincula-se da iniciativa de sua produção e se submete à finalidade da atividade jurisdicional, qual seja, a adequada reconstrução dos fatos relevantes ao julgamento&quot;, acrescentou.</p><p style="text-align&#58;justify;">Por fim, Sebastião Reis Júnior afastou a tese de interferência indevida da empresa na investigação. De acordo com o magistrado, não houve tentativa de impor diligências investigativas, pois o compartilhamento das provas já havia sido solicitado pela autoridade policial e autorizado judicialmente. Além disso, o relator apontou que a atuação da vítima na persecução penal tem caráter colaborativo e respaldo no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm#art14">artigo 14 do Código de Processo Penal</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/ministro-sebastiao-reis-junior-14052026.jpg" width="489"/>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13052026-Livro-do-ministro-Ribeiro-Dantas--lancado-nesta-quarta--13---reune-reflexoes-sobre-confissao-e-literatura.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Livro do ministro Ribeiro Dantas, lançado nesta quarta (13), reúne reflexões sobre confissão e literatura]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13052026-Livro-do-ministro-Ribeiro-Dantas--lancado-nesta-quarta--13---reune-reflexoes-sobre-confissao-e-literatura.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Livro do ministro Ribeiro Dantas, lançado nesta quarta (13), reúne reflexões sobre confissão e literatura]]></description>
<pubDate>Qua, mai 13 2026 20:15:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Fruto de reflexões sobre a escrita como resposta à necessidade humana de se confessar, o livro <em>A Confissão na Literatura e Outras Confissões Publicáveis</em>, de autoria do ministro Ribeiro Dantas, foi lançado nesta quarta-feira (13), em evento no Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ).<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/ministros-do-stj-luis-felipe-salomao-e-ribeiro-dantas-13052026.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Os ministros Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ, e Ribeiro Dantas, autor da obra.</figcaption>​</figure>A obra compila textos publicados e inéditos do ministro, incluindo crônicas, ensaios e reflexões que transitam entre sua atuação na magistratura, a literatura e outros temas de interesse pessoal. <p></p><p style="text-align&#58;justify;">Durante o lançamento, o vice-presidente do tribunal, ministro Luis Felipe Salomão, destacou o perfil &quot;enciclopédico&quot; de Ribeiro Dantas, lembrando que ele domina não apenas temas jurídicos, mas também outras disciplinas, como a música erudita. &quot;Arte e direito se cruzam, é a beleza da vida&quot;, afirmou.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/lancamento-de-livro-no-espaco-cultural-stj-13052026.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Autoridades e convidados prestigiaram o lançamento do livro do ministro Ribeiro Dantas.</figcaption>​</figure>Ribeiro Dantas comentou que o livro reúne conteúdos produzidos em períodos diversos de sua carreira, inclusive contribuições para jornais, e também textos inéditos. &quot;Há uma coisa em comum entre as confissões no processo penal e as confissões na vida&#58; desconfie delas&quot;, declarou.&#160;&#160;<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span><p></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/livro-do-ministro-ribeiro-dantas-13052026.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda"><em>A Confissão na Literatura e Outras Confissões Publicáveis</em> reúne textos de períodos diversos da carreira do autor.</figcaption>​</figure>Dividida em três partes, a obra engloba artigos e crônicas publicados em jornais de 2013 a 2015 na primeira seção e, na segunda, um dicionário de citações de <em>Grande Sertão&#58; Veredas</em>, de Guimarães Rosa. A terceira traz ensaios recentes sobre música erudita, a poesia de Carlos Drummond de Andrade e a confissão na literatura – tema que dialoga com o livro <em>Admissibilidade e Valoração Probatória da Confissão no Processo Penal</em>, também de autoria do ministro. <p></p><p><a href="https&#58;//www.flickr.com/photos/stjnoticias/albums/72177720333663539/">Confira outras fotos do lançamento no Flickr</a>.<br></p><p>Clique para assistir à cobertura em vídeo&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="s8W0sd7SZiU"> \r\n   <iframe id="s8W0sd7SZiU" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/s8W0sd7SZiU" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13052026-Desembargadores-de-todo-o-pais-debatem-os-desafios-da-Justica-no-2o-Congresso-da-Segunda-Instancia.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Desembargadores de todo o país debatem os desafios da Justiça no 2º Congresso da Segunda Instância]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13052026-Desembargadores-de-todo-o-pais-debatem-os-desafios-da-Justica-no-2o-Congresso-da-Segunda-Instancia.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Os representantes dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais vão discutir e votar propostas de enunciados sobre temas contemporâneos e de grande impacto na atividade jurisdicional.]]></description>
<pubDate>Qua, mai 13 2026 18:36:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realiza, nos dias 18 e 19 de maio, em Brasília, o <em>2º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual</em>. O encontro reúne desembargadores de todo o país para discutir desafios atuais da Justiça brasileira e elaborar propostas voltadas ao aprimoramento institucional e jurisdicional.</p><p>Voltado à magistratura de segundo grau, a edição deste ano do congresso chega para se reafirmar como espaço de diálogo entre os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais, promovendo a troca de experiências e a construção de consensos sobre temas estratégicos para o funcionamento do Judiciário.</p><p>A programação está organizada em cinco eixos temáticos&#58; Institucional, Direito Público, Direito Privado, Direito Penal e Direito Processual Civil. Durante os dois dias, os participantes debatem e votam as propostas de enunciados relacionadas a temas contemporâneos e de grande impacto na atividade jurisdicional.</p><p>Entre os assuntos, o fortalecimento do sistema de precedentes, inteligência artificial aplicada ao Judiciário, judicialização da saúde, proteção de pessoas vulneráveis, cooperação judiciária, métodos consensuais de resolução de conflitos, contratos digitais, plataformas e <em>deepfakes</em>, recuperação judicial, garantias processuais penais, execução penal, prova digital, recursos, tutela jurisdicional e gratuidade da Justiça.</p><p>As sessões técnicas e deliberativas são conduzidas por ministros do STJ e desembargadores dos TJs e TRFs de todas as regiões do país, reforçando a pluralidade institucional e regional do evento.</p><p>Nesta edição, o congresso recebeu mais de 700 propostas de Enunciado enviadas por profissionais de Direito de todos os estados e de diferentes carreiras jurídicas. Uma banca científica — composta por 67 magistradas e magistrados indicados pelos TRFs, TJs, Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) — analisou as propostas e 168 foram admitidas para discussão e votação durante o encontro. Outras 10 foram consideradas pré-aprovadas por relevância técnica, pertinência temática ou potencial impacto institucional.<br></p><p>A abertura oficial acontece na próxima segunda-feira (18/5), às 9h, no auditório externo do STJ, com a participação do presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal, ministro Herman Benjamin, além de representantes da magistratura estadual e federal.</p><p>A abertura do evento e as sessões realizadas no auditório externo serão transmitidas ao vivo no <a href="https&#58;//www.youtube.com/%40stjnoticias">canal do STJ no YouTube</a>.</p><p>Confira o <a href="/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/Caderno%20de%20Enunciados%202%c2%ba%20Congresso%20STJ%20da%20Segunda%20A4%20v2.pdf">Caderno de Enunciados</a> e a <a href="/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/Programa%c3%a7%c3%a3o%202%c2%ba%20Congresso%20STJ%20da%20Segunda%20A4%20v18.pdf" target="_blank">programação do evento</a>.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13052026-Ministros-do-STJ-prestigiam-congresso-de-direito-processual-civil-em-homenagem-a-professora-Thereza-Alvim.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Ministros do STJ prestigiam congresso de direito processual civil em homenagem à professora Thereza Alvim]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13052026-Ministros-do-STJ-prestigiam-congresso-de-direito-processual-civil-em-homenagem-a-professora-Thereza-Alvim.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Ministros do STJ prestigiam congresso de direito processual civil em homenagem à professora Thereza Alvim]]></description>
<pubDate>Qua, mai 13 2026 17:00:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estiveram presentes no <em>XI Congresso de Direito Processual Civil</em>, realizado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) na segunda e na terça-feira desta semana (11 e 12). O congresso homenageou a trajetória da professora Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim, uma das maiores juristas do país.</p><p>Para o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, o evento foi certeiro na escolha da homenageada&#58; &quot;Um congresso como esse não poderia escolher alguém melhor para uma homenagem do que a professora Thereza Alvim&quot;.<br></p><p>Segundo o ministro, não é possível prestar essa homenagem sem lembrar também do professor José Manoel de Arruda Alvim Netto, esposo da professora, e dos filhos do casal, Eduardo Arruda Alvim e Teresa Arruda Alvim, também professores.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/13052026%20portal%20interna.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Participantes do <em>XI Congresso de Direito Processual Civil</em>, que aconteceu esta semana na PUC-SP.</figcaption>​</figure>O presidente do STJ disse que a homenagem também evoca recordações acadêmicas&#58; &quot;Lembrar esses dois professores (Thereza Alvim e Arruda Alvim) me leva a um passado de felicidade, porque tínhamos nela uma professora que cuidava dos alunos, nos ouvia e orientava. Sou muito grato a esses dois queridos mestres&quot;.<p></p><h2>Pioneirismo no direito brasileiro</h2><p>De acordo com a ministra Nancy Andrighi, a trajetória de vida da professora Thereza Alvim é marcada pelo pioneirismo e pela excelência jurídica. &quot;O seu maior legado para nós, mulheres, é a demonstração de que a sensibilidade e a firmeza não são excludentes. Thereza abriu o caminho para que hoje pudéssemos ter congressos inteiros de mulheres processualistas&quot;, afirmou.</p><p>&quot;Ela nos mostrou que é possível ser uma jurista de vanguarda, uma mãe dedicada e uma professora apaixonada, tudo em uma mesma vida&quot;, declarou a ministra.</p><p>Nancy Andrighi lembrou que Thereza Alvim foi uma das primeiras juristas a analisar o nascimento do direito do consumidor no Brasil, acompanhando esse microssistema desde o seu estado embrionário na academia até a sua &quot;difícil e necessária&quot; consolidação na prática forense dos tribunais.</p><p>O pioneirismo da professora também foi destacado pelo ministro Ribeiro Dantas. &quot;Foi processualista quando a quase totalidade dos processualistas era de homens, foi procuradora do Estado quando havia muito poucas mulheres nos quadros superiores&quot;, comentou o ministro.</p><p>Ele enalteceu a contribuição de Thereza Alvim para o desenvolvimento do direito brasileiro&#58; &quot;A profundidade do tratamento dado às questões prévias – preliminares processuais, prejudiciais de ##mérito##, e a tensão entre uma e outra na delimitação do que efetivamente transita em julgado – fixou critérios doutrinários reproduzidos por toda a literatura subsequente&quot;.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13052026-Podcast-debate-decisao-sobre-acao-social-de-responsabilidade-e-efeitos-do-“quitus”-na-Lei-das-SA.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Podcast debate decisão sobre ação social de responsabilidade e efeitos do “quitus” na Lei das S/A]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13052026-Podcast-debate-decisao-sobre-acao-social-de-responsabilidade-e-efeitos-do-“quitus”-na-Lei-das-SA.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Podcast debate decisão sobre ação social de responsabilidade e efeitos do “quitus” na Lei das S/A]]></description>
<pubDate>Qua, mai 13 2026 09:10:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Já está no ar o novo episódio do <em>podcast STJ No Seu Dia</em>, com explicações sobre o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito da ação social de responsabilidade contra administradores e da exigência de anulação prévia da assembleia que aprovou as contas.</p><p style="text-align&#58;justify;">No programa, é discutido o julgamento no qual a Terceira Turma decidiu que a aprovação das contas pela assembleia geral, o chamado &quot;quitus&quot;, tem eficácia liberatória ampla. Segundo o colegiado, para que seja proposta ação de responsabilidade civil, é indispensável a prévia desconstituição do ato assemblear, conforme interpretação sistemática da Lei 6.404/1976 e da própria jurisprudência do tribunal.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado Huilder Magno de Souza detalha os fundamentos legais adotados pelo STJ, as hipóteses em que o &quot;quitus&quot; pode ser afastado – como nos casos de erro, dolo, fraude ou simulação – e os impactos práticos dessa orientação para a governança corporativa, a atuação dos administradores e a segurança jurídica no mercado acionário.</p><h2><em>STJ No Seu Dia    </em>   </h2><p style="text-align&#58;justify;">Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o <em>podcast</em> é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/1aD42gK624oQLGELG5GnPC">Spotify</a> e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13052026-Livro-do-ministro-Ribeiro-Dantas-sobre-confissao-e-literatura-sera-lancado-nesta-quarta--13-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Livro do ministro Ribeiro Dantas sobre confissão e literatura será lançado nesta quarta (13)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13052026-Livro-do-ministro-Ribeiro-Dantas-sobre-confissao-e-literatura-sera-lancado-nesta-quarta--13-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Livro do ministro Ribeiro Dantas sobre confissão e literatura será lançado nesta quarta (13)]]></description>
<pubDate>Qua, mai 13 2026 08:30:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sedia, nesta quarta-feira (13), o lançamento do livro<em> </em><em>A Confissão na Literatura e Outras Confissões Publicáveis</em>, de autoria do ministro Ribeiro Dantas. O evento ocorrerá das 18h30 às 21h, no mezanino do Edifício dos Plenários (segundo andar), na sede do tribunal. </p><p>A publicação reúne textos não estritamente jurídicos produzidos pelo ministro ao longo dos anos, como crônicas, ensaios e reflexões que transitam entre sua atuação como magistrado, a literatura e outras áreas de interesse pessoal. Parte dos escritos já foi publicada em jornais, revistas acadêmicas e meios digitais, enquanto outros são inéditos. </p><p>Ribeiro Dantas conta que a obra nasceu de reflexões sobre o ato de escrever, compreendido por ele como uma forma de atender à necessidade humana de se confessar. A obra está dividida em três partes&#58; a primeira reúne artigos e crônicas publicados em jornais entre 2013 e 2015; a segunda apresenta um dicionário de citações da obra <em>Grande Sertão&#58; Veredas</em>, de Guimarães Rosa; e a terceira traz textos e ensaios recentes sobre a história da música erudita, a poesia de Carlos Drummond de Andrade e o tema da confissão na literatura.</p><h2>Credenciamento da imprensa</h2><p>Os profissionais de imprensa (foto e vídeo) interessados em cobrir o evento devem se credenciar previamente, enviando nome, CPF e identificação do veículo para <a href="mailto&#58;imprensa@stj.jus.br">imprensa@stj.jus.br</a>.</p><p>Informações adicionais sobre o lançamento podem ser obtidas nos telefones (61) 3319-8521 / 8169 / 8460.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13052026-Corte-Especial-do-dia-20-de-maio-tera-inicio-as-9h.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Sessão da Corte Especial no dia 20 de maio terá início às 9h]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13052026-Corte-Especial-do-dia-20-de-maio-tera-inicio-as-9h.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Sessão da Corte Especial no dia 20 de maio terá início às 9h]]></description>
<pubDate>Qua, mai 13 2026 08:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que a sessão ordinária da Corte Especial marcada para a próxima quarta-feira (20) terá início às 9h. A sessão poderá ser acompanhada pelo <a href="https&#58;//www.youtube.com/c/stjnoticias">canal do STJ no YouTube</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;">A Corte Especial é composta pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, incluindo o presidente. Entre outras competências, cabe ao colegiado julgar as ações penais contra governadores e demais autoridades com foro por prerrogativa de função, bem como decidir questões divergentes entre os órgãos especializados do tribunal.</p><p>Acesse o <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/calendario?aplicacao=calendario">calendário de sessões</a> para ver as pautas de julgamento.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13052026-Operacao-Faroeste-recebida-nova-denuncia-contra-magistradas-baianas.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Operação Faroeste: recebida nova denúncia contra magistradas baianas]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13052026-Operacao-Faroeste-recebida-nova-denuncia-contra-magistradas-baianas.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Operação Faroeste: recebida nova denúncia contra magistradas baianas]]></description>
<pubDate>Qua, mai 13 2026 07:50:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu parcialmente uma nova denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra quatro pessoas investigadas na Operação Faroeste, que investiga possíveis crimes de lavagem de dinheiro, corrupção, formação de organização criminosa e venda de decisões judiciais relacionadas a esquema de grilagem e disputa de terras no oeste da Bahia.</p><p style="text-align&#58;justify;">A desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e a juíza Marivalda Almeida Moutinho, ambas do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), além dos empresários Adailton Maturino dos Santos e Geciane Souza Maturino dos Santos, tornaram-se réus pelos crimes de corrupção (ativa e passiva) e lavagem de capitais. </p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo o MPF, as práticas criminosas incluíram manobras no julgamento de recurso administrativo sobre a legalidade de uma portaria da corregedoria do TJBA que determinava o bloqueio de matrículas imobiliárias, além de uma ação possessória relativa a imóvel rural de grande extensão. &#160;&#160;</p><p style="text-align&#58;justify;">A denúncia narra que os dois empresários, integrantes do denominado &quot;núcleo privado&quot;, teriam entregado&#160;às magistradas dinheiro e bens de alto valor, inclusive obras de arte, em troca de favores nos processos. &#160;</p><p style="text-align&#58;justify;">Em resposta às acusações, as defesas alegaram, entre outros pontos, falta de justa causa para a ação penal, inépcia da denúncia e, também, litispendência, uma vez que os investigados já são réus em outras ações deflagradas a partir da Operação Faroeste, inclusive na <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&amp;tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&amp;termo=APn%20940">Ação Penal 940 do STJ</a>. </p><h2>Fatos denunciados não coincidem com Ação Penal 940</h2><p style="text-align&#58;justify;">O ministro Og Fernandes, relator do caso, afastou a alegação de litispendência. Segundo ele, os fatos denunciados, relativos aos crimes de corrupção ativa e passiva e à lavagem de capitais, não coincidem com os apurados no âmbito da <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&amp;tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&amp;termo=APn%20940">APn 940</a>, que tem por objeto os crimes de organização criminosa e lavagem de capitais em perspectiva ampla. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Não há litispendência nem<em> bis in idem</em> quando uma ação penal tem por objeto a organização criminosa e outra imputa, de forma autônoma, crimes específicos de corrupção e lavagem de capitais a partir de recortes fáticos delimitados, sem identidade de fato e de pedido punitivo&quot;, explicou o ministro.</p><h2>Rejeitadas acusações contra &quot;núcleo da defesa social&quot;</h2><p style="text-align&#58;justify;">Por outro lado, a Corte Especial rejeitou a parte da denúncia contra os investigados do chamado &quot;núcleo da defesa social&quot; – ao qual pertenciam, entre outros, membros do Ministério Público estadual e da Secretaria de Segurança Pública –, que eram acusados de integrar organização criminosa e de embaraçar a investigação.</p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo o relator, faltam, nesse caso, indícios consistentes sobre o caráter estável e permanente da suposta participação na organização, pois os elementos apontados pelo MPF se limitam a referências &quot;informais e conjecturais em diálogos gravados, sem convergência de outros meios de prova que demonstrem prévio ajuste de vontade ou atuação integrada na estrutura criminosa&quot;.<br></p><span><div class="leia-mais-menor varios-links">\r\n   <b>Leia também&#58;<br><br></b><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/19022025-STJ-recebe-denuncia-contra-desembargadora-do-TJBA-e-seus-dois-filhos-no-ambito-da-Operacao-Faroeste.aspx">STJ recebe denúncia contra desembargadora do TJBA e seus dois filhos no âmbito da Operação Faroeste</a></p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/06112024-Operacao-Faroeste-Corte-Especial-torna-re-desembargadora-do-TJBA-e-prorroga-afastamento.aspx">Operação Faroeste&#58; Corte Especial torna ré desembargadora do TJBA e prorroga afastamento</a></p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/05062024-Recebida-denuncia-contra-desembargadora-do-TJBA-e-mais-dois-acusados-na-Operacao-Faroeste.aspx">Recebida denúncia contra desembargadora do TJBA e mais dois acusados na Operação Faroeste</a></p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/17042024-Corte-recebe-nova-denuncia-na-Operacao-Faroeste-e-mantem-afastamento-de-desembargadora-do-TJBA.aspx">Corte recebe nova denúncia na Operação Faroeste e mantém afastamento de desembargadora do TJBA</a></p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/11052023-Corte-Especial-recebe-denuncia-contra-desembargadora-e-outros-quatro-acusados-na-Operacao-Faroeste.aspx">Corte Especial recebe denúncia contra desembargadora e outros quatro acusados na Operação Faroeste</a></p><p><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Operacao-Faroeste-recebida-denuncia-contra-desembargadores-do-TJBA-e-mais-11-pessoas.aspx">Operação Faroeste&#58; recebida denúncia contra desembargadores do TJBA e mais 11 pessoas</a><br></p></div></span><p style="text-align&#58;justify;"><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13052026-Corte-Especial-decide-que-acao-penal-contra-ex-governador-deve-subir-para-o-STJ-mesmo-apos-fim-da-instrucao.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Corte Especial decide que ação penal contra ex-governador deve subir para o STJ mesmo após fim da instrução]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13052026-Corte-Especial-decide-que-acao-penal-contra-ex-governador-deve-subir-para-o-STJ-mesmo-apos-fim-da-instrucao.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, o entendimento adotado pela Corte Especial deve evitar deslocamentos sucessivos de competência ao longo do processo – o que poderia prejudicar a prestação jurisdicional. ]]></description>
<pubDate>Qua, mai 13 2026 07:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o foro por prerrogativa de função, no caso de autoridade que deixou o cargo, deve prevalecer mesmo que a ação penal já esteja em fase avançada, com a instrução encerrada na instância de origem. Ao julgar questão de ordem em ação penal que tramita sob segredo de justiça, o colegiado fixou duas teses para orientar os processos criminais submetidos à competência originária da corte&#58;</p><p style="text-align&#58;justify;">1) A prerrogativa de foro no STJ para julgamento de crimes subsiste mesmo após o afastamento do titular, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício.</p><p style="text-align&#58;justify;">2) O foro por prerrogativa de função deve ser observado, deslocando-se a competência para o respectivo tribunal, ainda que tenha havido o encerramento da instrução processual ou a prolação de sentença condenatória no juízo então competente.</p><p style="text-align&#58;justify;">O relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a decisão tem &quot;importância capital&quot; porque afeta diretamente a definição da competência criminal originária do STJ e serve de referência para outros tribunais. Segundo ele, a controvérsia ganhou relevância após mudanças recentes na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o foro por prerrogativa de função.</p><p style="text-align&#58;justify;">Os novos entendimentos, de acordo com Salomão, visam evitar deslocamentos sucessivos de competência ao longo do processo, situação que poderia comprometer sua duração e a efetividade da prestação jurisdicional.</p><h2>Mecanismo constitucional protege o exercício de cargos públicos</h2><p style="text-align&#58;justify;">Em seu voto, o ministro ressaltou que a prerrogativa de foro não representa privilégio pessoal&#58; &quot;O foro especial no âmbito penal é prerrogativa destinada a assegurar a independência e o livre exercício de determinados cargos e funções de especial importância, isto é, não se trata de privilégio pessoal&quot;. Segundo ele, a finalidade da regra é assegurar independência e liberdade no exercício das funções públicas, evitando pressões externas sobre o julgador e garantindo estabilidade institucional.</p><p style="text-align&#58;justify;">Salomão também destacou que o princípio republicano exige interpretação restritiva das hipóteses de foro especial, justamente para evitar privilégios incompatíveis com a igualdade entre os cidadãos. Porém, observou que, nos casos de crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções desempenhadas, a manutenção do foro atende à finalidade constitucional da prerrogativa.</p><h2>Mudança de entendimento no STF gerou dúvida sobre competência</h2><p style="text-align&#58;justify;">O tema analisado pela Corte Especial surgiu após o STF mudar seu entendimento sobre foro por prerrogativa de função em março de 2025, no julgamento do HC 232.627 e de uma questão de ordem no Inquérito 4.787. Nessas decisões, o STF passou a entender que autoridades continuam sendo julgadas pelos tribunais mesmo após deixarem o cargo, desde que os crimes investigados tenham sido praticados durante o exercício da função e em razão dela.</p><p style="text-align&#58;justify;">A dúvida surgiu porque, em 2018, o STF havia definido que, após o encerramento da instrução processual (fase em que já foram produzidas provas e apresentadas as alegações finais), a competência permaneceria com o juízo responsável pelo caso. Como a nova decisão do STF não tratou expressamente desse ponto, surgiu a discussão sobre o que deveria acontecer nos processos já instruídos.</p><p style="text-align&#58;justify;">Para esclarecer a questão, foram apresentados embargos de declaração no HC 232.627. Até o momento, há votos no STF no sentido de que a nova orientação deve ser aplicada imediatamente aos processos em andamento, mesmo que a instrução já tenha sido concluída. O julgamento, porém, foi suspenso por pedido de vista e ainda não foi concluído.</p><h2>Cabe ao STJ examinar e delimitar a própria competência</h2><p style="text-align&#58;justify;">Salomão afirmou que não é necessário aguardar o posicionamento definitivo no STF, pois, além de já ser possível dizer qual tese prevalecerá, &quot;cabe ao STJ examinar e delimitar a própria competência como pressuposto indispensável à efetiva prestação jurisdicional, com a ressalva, por óbvio, de que o STF tem a última palavra em relação à matéria constitucional&quot;.</p><p style="text-align&#58;justify;">A ação penal na qual foi suscitada a questão de ordem perante a Corte Especial envolve um ex-governador acusado de crimes supostamente praticados durante o exercício do cargo e em razão das funções exercidas. Embora a instrução criminal já estivesse encerrada, com apresentação de alegações finais pelas partes, a Corte Especial concluiu que a competência é do STJ.</p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro explicou que a nova interpretação do STF buscou evitar oscilações constantes de competência e impedir deslocamentos processuais capazes de comprometer a efetividade da prestação jurisdicional. Para ele, permitir mudanças de competência em razão de fatores temporais poderia estimular manobras processuais e gerar atrasos, ineficiência e até risco de prescrição.</p><p style="text-align&#58;justify;">O relator observou, ainda, que a jurisprudência recente do STF aponta para a aplicação imediata do novo entendimento aos processos em andamento, preservando-se apenas a validade dos atos já praticados pelo juízo anteriormente competente. </p><p><em>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.</em></p>]]></content:encoded>
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</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12052026-Encontro-no-STJ-aprova-28-enunciados-sobre-admissibilidade-de-recursos-para-cortes-superiores.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Encontro no STJ aprova 28 enunciados sobre admissibilidade de recursos para cortes superiores]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12052026-Encontro-no-STJ-aprova-28-enunciados-sobre-admissibilidade-de-recursos-para-cortes-superiores.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Ao todo, o STJ havia selecionado 54 propostas de enunciados para discussão durante o evento, que culminou com a aprovação de 28 delas na sessão plenária de encerramento.]]></description>
<pubDate>Ter, mai 12 2026 19:33:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O <em>III Encontro com Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais sobre Admissibilidade de Recursos Dirigidos aos Tribunais Superiores</em>, realizado nesta terça-feira (12)&#160;no Superior Tribunal de Justiça (STJ), aprovou 28 enunciados sobre temas como o cabimento de embargos de declaração no juízo de admissibilidade, os procedimentos aplicáveis ao juízo de retratação e a possibilidade de priorizar recursos contra acórdãos no âmbito do sistema de precedentes qualificados.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/INTERNA_PORTAL_MAX-9839.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, os enunciados são “um guia para a comunidade jurídica como um todo”.</figcaption>​</figure>O vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, informou que os enunciados integrarão a base de dados da página de jurisprudência do tribunal, o que vai ampliar o conhecimento sobre as deliberações tomadas pelos participantes do evento. Ele também comentou que os enunciados abrangem um grande espectro da atividade de análise da admissibilidade dos recursos, e devem funcionar como uma espécie de &quot;guia seguro para a interpretação&quot; dos pontos que ainda guardam algum tipo de controvérsia.<p></p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Mais do que ser um guia para os magistrados, é um guia para a comunidade jurídica como um todo, que pode se alinhar a perspectivas como o cabimento ou o descabimento de recursos, por exemplo&quot;, afirmou o ministro.</p><h2>Racionalização fortalece os tribunais de segundo grau</h2><p style="text-align&#58;justify;">Além de Salomão, participaram do evento vários ministros do STJ – entre eles, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques – e vice-presidentes de tribunais de segunda instância, que normalmente são incumbidos de decidir sobre a admissão dos recursos especial e extraordinário.</p><p style="text-align&#58;justify;">Na abertura, o vice-presidente do STJ lembrou tópicos discutidos nos encontros anteriores, como gestão do acervo pelos vice-presidentes das cortes, distribuição de novos recursos, estatísticas dos tribunais, possibilidade de uso de novas tecnologias e capacitação de servidores.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/RLZ-8592.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Na opinião do ministro Mauro Campbell, o evento contribuiu para a coesão institucional do Poder Judiciário.</figcaption>​</figure>Salomão destacou a importância do tema da admissibilidade recursal para a racionalização da jurisdição e &quot;para que o STJ cumpra o seu papel constitucional de ser uma corte de precedentes, e não uma quarta instância&quot;. No seu entendimento, essa racionalização também fortalece os tribunais de segundo grau. <p></p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro Mauro Campbell ressaltou que o evento contribui para a coesão institucional do Poder Judiciário, cujos órgãos compõem, em suas palavras, &quot;não um arquipélago, mas um continente&quot;. </p><h2>Ferramentas de IA auxiliam na análise da admissibilidade recursal</h2><p style="text-align&#58;justify;">Após a abertura do evento, o chefe de gabinete da Vice-Presidência do STJ, Diogo Rodrigues Verneque, apresentou uma pesquisa feita pela corte sobre o uso da tecnologia na análise de admissibilidade dos recursos dirigidos aos tribunais superiores. </p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo ele, o uso da inteligência artificial (IA) e da automação no exame de admissibilidade vem se tornando uma prática consolidada nos tribunais brasileiros. De acordo com os dados levantados, mais da metade dos 26 tribunais pesquisados informou já ter utilizado esse tipo de ferramenta, que pode ser empregada em diferentes etapas do fluxo de trabalho, como na triagem e classificação de processos e na verificação dos requisitos recursais objetivos – entre outros, o pagamento das custas.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/encontro-sobre-admissibilidade-de-recursos-12052026.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">As propostas de enunciados foram analisadas pelos participantes do encontro e levadas à plenária para a aprovação final.</figcaption>​</figure>Diogo Verneque salientou que o uso da IA traz inegáveis benefícios em eficiência, qualidade e celeridade. Como exemplo, comentou que, com a tecnologia, há uma redução significativa do tempo de análise e processamento dos recursos, o que libera a equipe para se dedicar a análises jurídicas de maior complexidade. Por outro lado, reforçou que a tecnologia é apenas uma ferramenta de apoio, que deve estar sempre sob a supervisão humana.&#160; <p></p><p style="text-align&#58;justify;">Ainda no período da manhã, foram formados três grupos para discussão das 54 propostas de enunciados previamente selecionadas pelo STJ, distribuídas entre os seguintes temas&#58; recorribilidade das decisões e análise de pressupostos de admissibilidade; incidentes de processamento do recurso representativo de controvérsia, seleção e afetação de recursos repetitivos e análise do enquadramento de temas; e temas relevantes na viabilidade dos recursos excepcionais. A aprovação dos 28 enunciados ocorreu na plenária de encerramento.<br></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12052026-Aumento-de-pena-para-roubo-contra-motorista-de-aplicativo-e-destaque-no-STJ-Noticias.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Aumento de pena para roubo contra motorista de aplicativo é destaque no STJ Notícias]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12052026-Aumento-de-pena-para-roubo-contra-motorista-de-aplicativo-e-destaque-no-STJ-Noticias.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Aumento de pena para roubo contra motorista de aplicativo é destaque no STJ Notícias]]></description>
<pubDate>Ter, mai 12 2026 08:35:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A atual edição do programa <em>STJ Notícias</em> traz, entre os destaques, o julgamento no qual a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o aumento da pena por roubo contra motorista de aplicativo em serviço. Ao analisar o caso, o colegiado considerou que a conduta foi mais grave porque o réu sabia que a vítima estava trabalhando e, mesmo assim, aproveitou-se da situação para cometer o crime. </p><p style="text-align&#58;justify;">Clique para assistir&#58; <br></p><span><div class="video-container" id="Kj42OYpLotc"> \r\n   <iframe id="Kj42OYpLotc" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/Kj42OYpLotc" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p>O <em>STJ Notícias </em>divulga, semanalmente, alguns dos principais julgamentos da corte. A atual edição será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (12), às 21h30, com reprise no domingo (17), às 18h30.    <br></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12052026-Primeira-parte-da-audiencia-sobre-interesse-de-agir-em-acoes-de-consumo-acontece-quinta-feira--14-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Primeira parte da audiência sobre interesse de agir em ações de consumo acontece quinta-feira (14)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12052026-Primeira-parte-da-audiencia-sobre-interesse-de-agir-em-acoes-de-consumo-acontece-quinta-feira--14-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Primeira parte da audiência sobre interesse de agir em ações de consumo acontece quinta-feira (14)]]></description>
<pubDate>Ter, mai 12 2026 07:55:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realiza, nesta quinta-feira (14), a primeira sessão da audiência pública sobre a necessidade de comprovação de tentativa prévia de solução extrajudicial para a caracterização do interesse de agir nos processos de natureza prestacional na área de consumo, no âmbito do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1396&amp;cod_tema_final=1396">Tema Repetitivo 1.396</a>. O evento será realizado na sala da Segunda Seção, a partir das 14h, e terá transmissão pelo canal do tribunal no YouTube.</p><p style="text-align&#58;justify;">Clique na imagem para assistir&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="zHJ9zyo20rk?si=8eQkVdHYEFYloWpD"> \r\n   <iframe id="zHJ9zyo20rk?si=8eQkVdHYEFYloWpD" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/zHJ9zyo20rk?si=8eQkVdHYEFYloWpD" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p style="text-align&#58;justify;">Devido ao grande número de inscrições, e como forma de possibilitar a participação de todos os interessados que preencheram os requisitos, foi designado o dia 27 de maio, às 14h, para a continuação da audiência pública, também no auditório da Segunda Seção.&#160; </p><p style="text-align&#58;justify;">A audiência foi convocada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do Tema 1.396, que será julgado pela Corte Especial do STJ. <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?tipo_documento=documento&amp;componente=MON&amp;sequencial=373248968&amp;tipo_documento=documento&amp;num_registro=202501407004&amp;data=20260511&amp;tipo=0&amp;formato=PDF">Leia o despacho</a> que fixou nova sessão e deu outros encaminhamentos sobre a audiência. </p><p style="text-align&#58;justify;">Os debates deverão contemplar, entre outros, três eixos temáticos&#58; a dimensão processual (repercussão sobre o conceito de interesse de agir e a questão da pretensão resistida); a dimensão empírica (eficiência e potencial de resolução de mecanismos extrajudiciais); e a dimensão sistêmica (impactos sobre a litigiosidade em geral, a litigância de massa e abusiva e a política judiciária).<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12052026-Encontro-sobre-admissibilidade-de-recursos-para-cortes-superiores-acontece-nesta-terca--12-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Encontro sobre admissibilidade de recursos para cortes superiores começa às 9h desta terça (12)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12052026-Encontro-sobre-admissibilidade-de-recursos-para-cortes-superiores-acontece-nesta-terca--12-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Encontro sobre admissibilidade de recursos para cortes superiores começa às 9h desta terça (12)]]></description>
<pubDate>Ter, mai 12 2026 07:45:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) será palco, nesta terça-feira (12), do <em>III Encontro com Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais sobre Admissibilidade de Recursos Dirigidos aos Tribunais Superiores</em>. O evento acontecerá das 9h às 18h, no Salão Nobre do STJ. </p><p style="text-align&#58;justify;">A abertura será conduzida pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, pelo vice-presidente, ministro Luis Felipe Salomão, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. &#160;</p><p style="text-align&#58;justify;">A programação prevê a apresentação dos resultados de pesquisa sobre o uso da tecnologia na admissibilidade de recursos. Três grupos temáticos vão debater recorribilidade das decisões, seleção e afetação de recursos repetitivos e outros assuntos relacionados à viabilidade dos recursos excepcionais. </p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/70517_encontro_programacao_v5.pdf">Confira a programação completa</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12052026-Quarta-Turma-afasta-indenizacao-do-DPVAT-em-acidente-ocorrido-durante-pratica-de-crime.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Quarta Turma afasta indenização do DPVAT em acidente ocorrido durante prática de crime]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12052026-Quarta-Turma-afasta-indenizacao-do-DPVAT-em-acidente-ocorrido-durante-pratica-de-crime.aspx]]></link>
<description><![CDATA[No processo analisado pelo colegiado, as instâncias ordinárias haviam decidido pela cobertura securitária em favor de um homem que ficou ferido ao se acidentar com a moto que acabara de roubar.]]></description>
<pubDate>Ter, mai 12 2026 07:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a indenização do extinto seguro DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres) não é devida se o acidente de trânsito ocorreu durante a prática de ilícito penal doloso e envolveu o próprio veículo objeto do crime. Segundo o colegiado, o dolo rompe a lógica do risco legítimo protegido pelo sistema securitário, o que afasta a cobertura mesmo no âmbito de um seguro de caráter social.</p><p style="text-align&#58;justify;">O caso teve origem em ação de indenização proposta por um homem que sofreu lesões em acidente de trânsito e buscava o pagamento do seguro obrigatório. Antes de recorrer ao Judiciário, ele já havia formulado pedido administrativo, que foi negado sob o fundamento de que o acidente envolveu a motocicleta que o requerente acabara de roubar.</p><p style="text-align&#58;justify;">Contudo, o juízo de primeiro grau julgou o pedido procedente e fixou indenização proporcional às sequelas apuradas em perícia, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Para a corte local, basta no DPVAT a comprovação do acidente e do dano, sendo irrelevante a discussão sobre culpa, razão pela qual afastou a aplicação do artigo 762 do Código Civil (CC), que exclui a cobertura em caso de dolo – e que estava em vigor na época dos fatos.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao recorrer ao STJ, a seguradora defendeu que, embora o DPVAT tenha finalidade social, ele não se dissocia das regras estruturantes do contrato de seguro, que vedam a cobertura de eventos provocados intencionalmente pelo segurado.</p><h2>Independência de culpa não se confunde com irrelevância do dolo</h2><p style="text-align&#58;justify;">A relatora do recurso especial, ministra Isabel Gallotti, ressaltou que, embora o seguro DPVAT dispense a comprovação de culpa, essa característica não autoriza a cobertura irrestrita de qualquer evento danoso, devendo o artigo 5º da Lei 6.194/1974 (hoje revogada) ser interpretado em harmonia com as regras gerais do contrato de seguro previstas no CC.</p><p style="text-align&#58;justify;">Para a ministra, independência de culpa não deve ser confundida com irrelevância do dolo, uma vez que este rompe a lógica da aleatoriedade inerente ao contrato de seguro, ao eliminar a imprevisibilidade do evento e descaracterizar o risco segurável, sobretudo quando o acidente decorre diretamente da prática de crime.</p><p style="text-align&#58;justify;">Gallotti explicou que a existência de conduta dolosa da vítima atrai a incidência do artigo 762 do CC, que afasta a cobertura securitária quando o risco é deliberadamente provocado. &quot;Quando o sinistro ocorre no contexto da prática de crime – como no caso do roubo de veículo, com utilização da motocicleta subtraída –, o evento danoso deixa de ser expressão do risco socialmente compartilhado do trânsito e passa a ser consequência direta de uma conduta criminosa intencional, assumida voluntariamente pelo agente&quot;, afirmou.</p><h2>Seguro obrigatório foi criado para proteger vítimas normais do tráfego</h2><p style="text-align&#58;justify;">A ministra ainda enfatizou que a exclusão da indenização, no caso dos autos, encontra fundamento não apenas na literalidade da legislação civil, mas também na própria natureza e na finalidade do seguro obrigatório, que foi concebido como instrumento de proteção social voltado aos riscos normais da circulação de veículos. Nesse sentido, acrescentou que a função social do DPVAT não pode ser interpretada de forma a ampliar indevidamente sua cobertura.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Ainda que o DPVAT possua caráter social e seja regido por normas de ordem pública, tal característica não autoriza interpretação que esvazie completamente os limites objetivos da cobertura, sob pena de desvirtuamento do sistema. A função social do seguro obrigatório é proteger vítimas inocentes do tráfego viário, e não assegurar cobertura a quem, no momento do sinistro, atua dolosamente à margem da ordem jurídica, criando, por vontade própria, a situação de perigo&quot; – concluiu ao dar provimento ao recurso especial da seguradora.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=369360751&amp;registro_numero=201903531120&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260422&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 1.850.543</a>.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11052026-Delegacao-de-Angola-vem-ao-Brasil-para-dialogo-judicial-entre-os-dois-paises.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Delegação de Angola vem ao Brasil para diálogo judicial entre os dois países]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11052026-Delegacao-de-Angola-vem-ao-Brasil-para-dialogo-judicial-entre-os-dois-paises.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Delegação de Angola vem ao Brasil para diálogo judicial entre os dois países]]></description>
<pubDate>Seg, mai 11 2026 16:46:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Com o objetivo de fortalecer o intercâmbio judicial e a cooperação entre os dois países, representantes do Tribunal Supremo e dos Tribunais das Relações de Angola estarão em missão oficial no Brasil a partir da próxima quarta-feira (13). Os magistrados angolanos, que permanecem no país até o dia 19, participarão do <em>1º</em> <em>Diálogo Judicial entre Brasil e Angola</em>, com atividades no Rio de Janeiro e em Brasília. </p><p style="text-align&#58;justify;">Realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o evento é resultado das ações desenvolvidas entre os dias 26 e 30 de janeiro deste ano em Angola. </p><p style="text-align&#58;justify;">Em missão oficial ao país africano, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, e o diretor-geral da Enfam, ministro Benedito Gonçalves, buscaram ampliar projetos bilaterais de capacitação e fortalecer o diálogo entre as magistraturas angolana e brasileira.</p><p style="text-align&#58;justify;">A agenda marcou a primeira vez que um presidente do STJ e um diretor-geral da Enfam visitaram o Judiciário angolano.<br></p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27012026-Presidente-do-STJ-participa-de-visita-inedita-a-Angola-para-fortalecer-cooperacao-judicial.aspx" style="color&#58;#57b3e5;background-color&#58;#ffffff;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;font-weight&#58;400;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Presidente do STJ participa de visita inédita a Angola para fortalecer cooperação judicial</a><br></div></span><p style="text-align&#58;justify;"><br></p><p style="text-align&#58;justify;"><br></p><h2>Delegação participará do 2º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual</h2><p style="text-align&#58;justify;">Dividido em duas etapas, o encontro terá uma programação inicial no Rio de Janeiro, a ser aberta pelos ministros Herman Benjamin e Benedito Gonçalves. As atividades, distribuídas entre a Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) e o Centro Cultural Justiça Federal (CCJF), incluem debates sobre os desafios da Justiça em países de herança colonial e a responsabilização penal de organizações criminosas. </p><p style="text-align&#58;justify;">Além disso, haverá uma visita à região da Pequena África, onde se situam a Pedra do Sal, o Cais do Valongo e o Cemitério dos Pretos Novos, marcos geográficos do Rio de Janeiro que conectam a história do Brasil e do continente africano.</p><p style="text-align&#58;justify;">Na etapa de Brasília, a delegação vai participar do <em>2º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual</em>, nos dias 18 e 19. O grupo também terá painéis com ministros e outros magistrados sobre temas como o papel do STJ no Poder Judiciário brasileiro, a atuação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc/STJ), o uso de novas tecnologias na Justiça e a função da governança judiciária na proteção de crianças e adolescentes. </p><p style="text-align&#58;justify;">Estão agendadas, ainda, visitas às sedes da Enfam e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). &#160;</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/71160_Brasil_angola_programa%c3%a7%c3%a3o_RIO_v26.pdf">Confira a programação completa do evento</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11052026-Terceiro-volume-do-livro-virtual-MomentoArquivo-reune-julgamentos-que-marcaram-a-historia-do-tribunal.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Terceiro volume do livro virtual MomentoArquivo reúne julgamentos que marcaram a história do tribunal]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11052026-Terceiro-volume-do-livro-virtual-MomentoArquivo-reune-julgamentos-que-marcaram-a-historia-do-tribunal.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Lançado o terceiro volume do
livro virtual MomentoArquivo]]></description>
<pubDate>Seg, mai 11 2026 08:00:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>Em comemoração ao Dia da Memória do Poder Judiciário, celebrado em 10 de maio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou, nesta segunda-feira (11), o livro virtual <em>MomentoArquivo – Volume III</em>.<em> </em>A publicação, que estará disponível para leitura e <em>download</em> no <a href="https&#58;//arquivocidadao.stj.jus.br/">Arquivo.Cidadão</a>, resgata casos históricos que tramitaram na corte e explora a complexidade das questões apreciadas nesses julgamentos, evidenciando sua relevância para a consolidação de uma sociedade mais justa.</p><p>Desenvolvido pela Secretaria de Cultura e Memória, em parceria com a Secretaria de Comunicação Social do STJ, o livro tem como objetivos aproximar o debate jurídico da sociedade e promover a conscientização sobre o papel da memória na construção de um futuro transparente e informado. Neste terceiro volume, são reunidas 24 edições do boletim <a href="https&#58;//arquivocidadao.stj.jus.br/index.php/momentoarquivo"><em>MomentoArquivo</em></a>, que apresenta mensalmente alguns dos julgamentos mais emblemáticos da história do tribunal. </p><p>Entre os casos relatados, destaca-se um julgamento de 1994 em que o STJ analisou a responsabilidade civil do motorista por acidente ocorrido durante carona gratuita. No processo submetido ao tribunal, a passageira pleiteou indenização pelos danos sofridos e obteve êxito em primeira instância. Em recurso, a motorista sustentou tratar-se de transporte prestado por mera cortesia, sem finalidade econômica. O relator, ministro Ruy Rosado de Aguiar (já falecido), fez uma distinção entre a carona cortês e o transporte com interesse econômico, estabelecendo que, na primeira hipótese, a responsabilização civil exige dolo ou culpa grave. Como tais elementos não foram comprovados, o STJ afastou o dever de indenizar.</p><p>Outro destaque foi o julgamento, também em 1994, sobre a possibilidade de usucapião de linha telefônica. A autora da ação teve o pedido negado nas instâncias ordinárias, sob o fundamento de se tratar de direito pessoal. No STJ, o relator, ministro Cláudio Santos (aposentado), destacou que, naquela época, o uso da linha telefônica apresentava características jurídicas semelhantes ao usufruto, além de possuir valor econômico e ser passível de transferência. Com base nisso, o tribunal reconheceu que o direito de usar uma linha telefônica era um direito real e poderia, portanto, ser adquirido por usucapião.</p><span><div class="leia-mais-menor varios-links">\r\n   <b>Leia também&#58;<br></b><br><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/28122021-Coletanea-Momento-Arquivo-reune-edicoes-do-informativo-sobre-decisoes-historicas-do-STJ.aspx">Coletânea MomentoArquivo reúne edições do informativo sobre decisões históricas do STJ</a><br> <br>\r\n   <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/2024/17042024-tribunal-publica-segundo-volume-do-livro-virtual-momentoarquivo.aspx">STJ publica segundo volume do livro virtual MomentoArquivo</a><br></div> \r\n<br></span><p><strong><br></strong></p><p><br></p><h2>Projeto aproxima decisões judiciais da sociedade</h2><p>Usando linguagem acessível, em consonância com o <a href="https&#58;//www.cnj.jus.br/gestao-da-justica/acessibilidade-e-inclusao/pacto-nacional-do-judiciario-pela-linguagem-simples/">Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples</a>, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as publicações do projeto <em>MomentoArquivo</em> integram o <em>Arquivo.Cidadão</em>, espaço permanente no <em>site</em> do STJ voltado para preservação, pesquisa e divulgação de documentos históricos da corte.</p><p>A primeira edição mensal do boletim foi lançada em 2019, durante as comemorações dos 30 anos do tribunal. Desde então, a página do <em>MomentoArquivo</em> vem sendo atualizada regularmente.</p><p>Para acessar o novo livro, basta clicar na aba Institucional, no <em>menu</em> superior do <em>site</em>, e seguir o caminho&#58; História, Memória e Cidadania &gt; Arquivo.Cidadão &gt; MomentoArquivo.&#160;Também é possível acessar diretamente <a href="https&#58;//arquivocidadao.stj.jus.br/index.php/momentoarquivo-volume-iii">clicando aqui</a>.<br></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11052026-Agravo-de-instrumento-contra-decisao-que-homologa-calculos-no-cumprimento-de-sentenca-nao-e-erro-grosseiro.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Agravo de instrumento contra decisão que homologa cálculos no cumprimento de sentença não é erro grosseiro]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11052026-Agravo-de-instrumento-contra-decisao-que-homologa-calculos-no-cumprimento-de-sentenca-nao-e-erro-grosseiro.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Agravo de instrumento contra decisão que homologa cálculos no cumprimento de sentença não é erro grosseiro]]></description>
<pubDate>Seg, mai 11 2026 07:05:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que não configura erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento contra decisão que homologa cálculos na fase de cumprimento de sentença. De acordo com o colegiado, a controvérsia sobre o recurso cabível nessa hipótese ainda não está resolvida na jurisprudência da corte, o que evidencia a existência de dúvida objetiva e autoriza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.<br></p><p style="text-align&#58;justify;">No caso, empresas do setor sucroalcooleiro obtiveram a condenação da União ao pagamento de aproximadamente R$ 2,9 bilhões, a título de indenização pelos prejuízos decorrentes da política de fixação de preços de açúcar e álcool em patamares inferiores ao custo de produção, no período de 1985 a 1989. Com o trânsito em julgado, teve início a fase de cumprimento de sentença, na qual os valores devidos foram apurados a partir da atualização do laudo pericial produzido na fase de conhecimento, posteriormente homologado pelo juízo de primeiro grau.</p><p style="text-align&#58;justify;">Contra essa decisão, a União interpôs agravo de instrumento, que não foi conhecido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) sob o fundamento de que a decisão impugnada teria natureza de sentença, sendo cabível a apelação. Para a corte regional, a utilização de tal recurso configurou erro grosseiro, o que afastaria a aplicação da fungibilidade recursal.</p><h2>Divergência jurisprudencial autoriza o conhecimento do recurso</h2><p style="text-align&#58;justify;">O relator do recurso especial, ministro Francisco Falcão, destacou que a controvérsia sobre o recurso cabível nessas hipóteses ainda não está pacificada no STJ. Segundo ele, há precedentes no sentido de que a decisão que homologa cálculos tem natureza de sentença – o que atrairia a apelação –, enquanto outros consideram que se trata de decisão interlocutória, impugnável por agravo de instrumento.</p><p style="text-align&#58;justify;">Diante desse cenário, o magistrado ressaltou que, diferentemente do entendimento adotado pelo TRF1, não se verifica a ocorrência de erro grosseiro, uma vez que há incerteza quanto ao recurso cabível. </p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro também observou que, no caso, estão presentes todos os requisitos fixados pela Corte Especial no <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;sequencial=2129553&amp;num_registro=201600468883&amp;data=20220225&amp;formato=PDF">EAREsp 871.145</a> para a aplicação do princípio da fungibilidade recursal&#58; existência de dúvida objetiva sobre o recurso cabível, inclusive no plano jurisprudencial; ausência de erro grosseiro na escolha da via recursal, diante do dissenso; e tempestividade, já que tanto a apelação quanto o agravo de instrumento têm prazo de 15 dias.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Esta realidade enquadra-se perfeitamente nas hipóteses excepcionais em que se admite um recurso por outro, em razão do princípio da fungibilidade recursal. De fato, em hipóteses como tais, é extremamente importante impedir que um 'erro tolerável' prejudique o acesso à Justiça, que é uma garantia constitucional&quot; – concluiu ao dar provimento ao recurso especial para afastar o não conhecimento do agravo de instrumento e determinar que o TRF1 proceda ao julgamento.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=368351083&amp;registro_numero=202500733070&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260414&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.200.952</a>.<br></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10052026-Fundo-Garantidor-de-Creditos-a-protecao-dos-investidores-em-debate-no-STJ.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Fundo Garantidor de Créditos: a proteção dos investidores em debate no STJ]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10052026-Fundo-Garantidor-de-Creditos-a-protecao-dos-investidores-em-debate-no-STJ.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Trazido ao noticiário recente devido à crise do Banco Master, o FGC tem sido objeto de controvérsias jurídicas que, muitas vezes, acabam chegando aos colegiados de direito privado do STJ.]]></description>
<pubDate>Dom, mai 10 2026 07:05:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Instituído em 1995, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada mantida pelos bancos, que funciona como um mecanismo de proteção para investidores do Sistema Financeiro Nacional. O objetivo é garantir que pessoas que tenham dinheiro depositado em contas-correntes ou em algumas aplicações (como poupança, CDB e letras de câmbio) tenham o ressarcimento dos valores no caso de intervenção ou liquidação da instituição financeira pelo Banco Central (Bacen). </p><p style="text-align&#58;justify;">Atualmente, o FGC garante a devolução de até R$ 250 mil investidos por instituição e por CPF, observado o limite de R$ 1 milhão a cada quatro anos. O mecanismo ganhou mais atenção recentemente devido à crise do Banco Master, o que levou o FGC a receber mais de 500 mil pedidos de ressarcimento de credores da instituição. No entanto, controvérsias a respeito do fundo já são submetidas à Justiça há bastante tempo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, já se pronunciou sobre questões como a natureza do FGC e as hipóteses de aplicação do teto de garantia. </p><h2>Bacen deve figurar no polo passivo de ação indenizatória contra o FGC</h2><p style="text-align&#58;justify;">Em 2025, ao julgar o <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=312627484&amp;registro_numero=202303805828&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20250516&amp;formato=PDF">REsp 2.201.896</a>, a Quarta Turma decidiu que, na ação de responsabilidade civil ajuizada contra o FGC por um banco em liquidação, há litisconsórcio passivo necessário do Bacen, responsável pela decretação do Regime de Administração Temporária Especial (RAET). Para o colegiado, a decisão judicial pode vir a repercutir diretamente na esfera jurídica da autarquia, o que torna indispensável a sua participação no processo.</p><p style="text-align&#58;justify;">Na ação, a massa falida de uma instituição financeira e seus ex-controladores sustentaram que teriam sido praticados atos ilícitos durante a condução do RAET e da posterior liquidação extrajudicial do banco, circunstâncias que, segundo eles, contribuíram para a decretação da falência e ocasionaram prejuízos financeiros. O FGC recorreu, defendendo a inclusão do Bacen no polo passivo da ação. O pedido, no entanto, foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao fundamento de que a pretensão indenizatória havia sido direcionada exclusivamente contra o fundo.</p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro João Otávio de Noronha, relator do caso, observou que a submissão de um banco ao RAET implica o afastamento imediato de seus administradores e dos membros do conselho fiscal, substituídos por conselho diretor nomeado pelo Banco Central. O conselho diretor tem poderes de gestão e é supervisionado diretamente pela autarquia. Nesse regime – apontou o ministro –, quaisquer atos de disposição ou oneração do patrimônio da instituição dependeriam de autorização prévia e expressa do Bacen.</p><p style="text-align&#58;justify;">Para Noronha, como a ação discutia, de forma direta, a legalidade dos atos praticados durante o regime especial e a liquidação extrajudicial – todos autorizados, supervisionados e validados pelo Bacen –, eventual decisão judicial reconhecendo a ilicitude das condutas questionadas afetaria inevitavelmente a esfera jurídica da autarquia, assim como a validade dos próprios atos administrativos por ela praticados – o que exige a formação do litisconsórcio.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;O fundamento adotado pela corte de origem quanto à inexistência de pedido específico em face do Banco Central não se mostra suficiente para afastar o litisconsórcio passivo necessário. Isso porque é inegável que a pretensão dos autores desafia a integridade e eficácia das decisões adotadas pela autarquia federal no exercício de suas competências legais. Assim, uma vez que a sentença influenciará a esfera jurídica da autarquia, há que se integrá-la ao feito, como litisconsorte passiva necessária, não sendo imprescindível que o pedido a desfavoreça financeiramente&quot;, concluiu.</p><h2>Na falência, sub-rogação não confere ao FGC status&#160;de credor subordinado ou subquirografário</h2><p style="text-align&#58;justify;">No <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=303087157&amp;registro_numero=202000640357&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20250327&amp;formato=PDF">REsp 1.867.409</a>, também sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha, a Quarta Turma definiu que, na falência, a sub-rogação não confere ao FGC o&#160;<em>status</em>&#160;de credor subordinado ou subquirografário, mas o de credor quirografário, ocupando a posição de seus antecessores em igualdade de condições. Segundo o colegiado, a aplicação do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art351">artigo 351 do Código Civil (CC)</a> em contexto de falência, para classificar créditos do FGC como subquirografários, não encontra suporte legal e distorce princípios do direito falimentar.</p><p style="text-align&#58;justify;">O caso chegou ao STJ por meio de recursos especiais interpostos pelo FGC e por um banco, em discussão sobre a correta classificação do crédito do fundo no processo de falência da instituição financeira. De um lado, o banco alegava que, por ter o FGC assumido sua administração durante o RAET, o crédito deveria ser enquadrado como subordinado. De outro, o FGC defendia que, ao ressarcir depositantes e investidores, apenas se sub-rogou nos direitos desses credores, razão pela qual deveria ser preservada a natureza quirografária dos créditos originários.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em seu voto, o ministro ponderou que a administração exercida pelo FGC durante o RAET se distingue da administração ordinária desempenhada pelos controladores e administradores da sociedade empresária, razão pela qual, segundo o relator, não se configura vínculo jurídico de confiança ou qualquer relação que justifique a subordinação dos créditos do fundo. O magistrado ressaltou que a atuação do FGC, nesse contexto, possui natureza institucional e excepcional, voltada à preservação do sistema financeiro.<br><br></p><span><figure class="noticia_foto-container " data-themekey="#"> \r\n   <div class="card noticia_foto-legenda" style="width&#58;36rem;"><div class="card-header  foto-ministro-top" data-themekey="#">\r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/ReusableContent/Visualizao%20de%20Contedo/aspas-noticias.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;95px;" />&#160; \r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/Conteudo_citacao_ministros/Min_Joao-Otavio-de-Noronha.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;112px;" />&#160;<br></div><div class="card-body"><p class="card-text"></p>A atuação do FGC está subordinada às diretrizes do Banco Central do Brasil, o que caracteriza sua gestão como múnus público voltado à estabilidade do sistema financeiro, distinta da administração comum prevista na Lei de Falências. Trata-se de uma entidade com a finalidade exclusiva de proteger o sistema financeiro e garantir o pagamento de depósitos em instituições financeiras em crise, conforme determinado pela legislação específica.<br></div><div class="card-body">\r\n         <span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">REsp 1.867.409</span> </div><div class="card-header"><p class="card-text"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Ministro João Otávio de Noronha</span><br></p></div></div></figure><br></span><p style="text-align&#58;justify;">O relator destacou que, no âmbito falimentar, a sub-rogação impõe que o FGC assuma exatamente a mesma posição jurídica ocupada pelos credores originários, mantendo-se, portanto, a natureza quirografária dos créditos. Para ele, não se trata de crédito constituído por iniciativa voluntária ou com finalidade especulativa, mas de obrigação decorrente de intervenção legal e institucional destinada ao ressarcimento de depositantes e investidores diante do inadimplemento da instituição financeira.</p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro ainda apontou que a classificação dos créditos do FGC como subquirografários prejudicaria indevidamente sua posição no concurso de credores e comprometeria sua capacidade de cumprir outros compromissos ligados à proteção do sistema financeiro. Tal enquadramento – prosseguiu – distorceria a lógica da sub-rogação, cuja finalidade é justamente preservar o <em>status</em> jurídico do crédito original. &quot;Se os créditos originários teriam a condição de quirografários, o FGC, ao sucedê-los, herda essa mesma posição, não havendo base para rebaixá-lo na hierarquia concursal&quot;, disse.</p><h2>Teto de cobertura do FGC se aplica ao total de fundo instituído por associação</h2><p style="text-align&#58;justify;">Ao julgar o <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;sequencial=1962392&amp;num_registro=201800594319&amp;data=20200820&amp;formato=PDF">REsp 1.758.951</a>, a Terceira Turma decidiu que o limite de cobertura do FGC deveria incidir sobre o valor total depositado em fundo administrado por uma associação, e não sobre a quota-parte individual de cada associado. Com esse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso especial do FGC para reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que havia reconhecido a possibilidade de individualização da cobertura em favor de cada associado, restabelecendo a limitação da garantia a um único teto. &#160;</p><p style="text-align&#58;justify;">A controvérsia surgiu após a liquidação extrajudicial do banco em que estavam depositados cerca de R$ 3,8 milhões pertencentes ao Fundif (Fundo de Propaganda dos Distribuidores Ford), administrado pela Associação Brasileira dos Distribuidores Ford (Abradif). A associação argumentou que os recursos, embora centralizados em uma única conta, pertenciam às 269 concessionárias associadas, motivo pelo qual defendia a aplicação do teto de cobertura então vigente, de R$ 20 mil, à parcela correspondente a cada uma delas. </p><p style="text-align&#58;justify;">Contudo, o FGC efetuou o pagamento de apenas um único teto de garantia, por entender que a titularidade formal do depósito estava vinculada ao fundo administrado pela associação. Inconformada, a Abradif impetrou mandado de segurança, obtendo decisões favoráveis nas instâncias ordinárias, que entenderam que a entidade atuava como representante dos interesses de seus associados e, por isso, a cobertura deveria ser calculada individualmente. </p><p style="text-align&#58;justify;">Em voto acompanhado por unanimidade pela Terceira Turma, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino (já falecido) observou que a associação não agiu como mandatária direta das concessionárias, mas como administradora do Fundif, o que afastava a possibilidade de pulverização da cobertura entre os associados. Segundo o relator, os valores depositados não integravam o patrimônio individual de cada concessionária, mas o patrimônio do fundo comum, razão pela qual o teto do FGC deveria incidir sobre a totalidade do valor aplicado. </p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro também ressaltou que a função institucional do FGC é assegurar proteção ao pequeno investidor e contribuir para a estabilidade do sistema financeiro. Segundo ele, a ampliação da cobertura para cada concessionária participante poderia comprometer o equilíbrio do FGC e estimular investimentos arriscados ou irresponsáveis, que contariam com a sua garantia.</p><h2>Teto de cobertura deve ser definido conforme a norma vigente na data da intervenção no banco</h2><p style="text-align&#58;justify;">Em outro julgamento relevante (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;sequencial=1627955&amp;num_registro=201603036914&amp;data=20171003&amp;formato=PDF">REsp 1.639.092</a>), a Quarta Turma fixou o entendimento de que o teto de cobertura do FGC deve ser considerado conforme a norma vigente na data da liquidação ou da intervenção na instituição financeira, não sendo possível aplicar retroativamente resolução posterior que majorou o valor da garantia. </p><p style="text-align&#58;justify;">Após a intervenção do Bacen em uma instituição financeira, em outubro de 2012, os investidores receberam do FGC o limite de cobertura então vigente, fixado em R$ 70 mil. Alguns meses mais tarde, com a edição da Resolução 4.222/2013 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que elevou a cobertura para R$ 250 mil, os investidores passaram a pleitear o pagamento da diferença, sustentando que a quitação ainda estava em fase de operacionalização quando a nova norma entrou em vigor. Ao apreciar a controvérsia, o TJSP reconheceu a possibilidade de aplicação do novo limite ao caso concreto.</p><p style="text-align&#58;justify;">No STJ, o ministro Luis Felipe Salomão, relator, comentou que o fato jurídico que faz surgir o direito à cobertura do FGC é a decretação da intervenção pelo Bacen, pois é nesse exato momento que o investidor perde a disponibilidade de seus depósitos e aplicações financeiras. Segundo o ministro, é a partir desse evento que se consolida a relação jurídica material entre o investidor e o FGC, não sendo razoável vincular o nascimento desse direito a fatos supervenientes, como a mera continuidade operacional do pagamento. </p><p style="text-align&#58;justify;">Nessa linha, o relator ponderou que a Resolução CMN 4.222/2013 não poderia retroagir para alcançar situação jurídica já definitivamente constituída. Para o ministro, admitir a incidência da nova norma sobre fatos anteriores implicaria afronta ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, em descompasso com o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657.htm#art6">artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)</a>, uma vez que o direito dos investidores já havia se formado sob a vigência da regulamentação anterior. Assim, concluiu que o limite aplicável deveria ser aquele vigente na data da intervenção na instituição financeira.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Não é razoável interpretar que o direito à garantia exsurge por fato/desdobramento posterior à indisponibilidade dos depósitos ou dos investimentos, visto que a formação do fundo para custeio da garantia é prévia, e o fato jurídico – acontecimento previsto na norma jurídica infralegal –, em razão do qual exsurgiu o direito dos autores, verificou-se com a intervenção do Banco Central&quot;, afirmou.</p><h2>Aplicação de entidade de previdência em nome próprio é considerada investimento único</h2><p style="text-align&#58;justify;">Quando a aplicação financeira é realizada por entidade de previdência complementar em nome próprio, ela é considerada um único investidor para fins de cobertura do FGC, não sendo possível multiplicar o teto pelo número de participantes do plano, ainda que os recursos investidos pertençam a eles.</p><p style="text-align&#58;justify;">Esse foi o entendimento firmado pela Quarta Turma no <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;sequencial=1472565&amp;num_registro=201400262014&amp;data=20160201&amp;formato=PDF">REsp 1.454.238</a>. O caso teve origem em ação de cobrança ajuizada pela Sociedade de Previdência Complementar (Previg), após a falência do Banco Santos, instituição na qual estavam aplicados, em CDBs, valores integrantes da reserva do plano previdenciário. A entidade alegou que o teto da garantia do FGC, então fixado em R$ 20 mil, deveria ser multiplicado pelo número de participantes do plano, o que elevaria a indenização para cerca de R$ 6,68 milhões.</p><p style="text-align&#58;justify;">O TJSP acolheu a tese da entidade ao entender que, por se tratar de previdência complementar fechada, a aplicação não poderia ser tratada como pertencente a um único depositante, mas sim à coletividade dos participantes. Para a corte estadual, a natureza coletiva do plano justificaria a extensão da cobertura do FGC a cada beneficiário. Contra essa decisão, o FGC recorreu ao STJ, sustentando que a regulamentação do CMN estabelece expressamente que entidades de previdência complementar têm direito a uma única garantia, incidente sobre a totalidade dos recursos mantidos na mesma instituição financeira. </p><p style="text-align&#58;justify;">A relatora do recurso, ministra Isabel Gallotti, ao reformar o acórdão estadual, explicou que a Previg possui personalidade jurídica própria, distinta da de seus participantes, e que foi ela quem figurou, perante o Banco Santos, como titular formal da aplicação. Gallotti também ressaltou que a <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp109.htm">Lei Complementar 109/2001</a>, que disciplina a previdência complementar, não altera as regras do sistema bancário nem afasta a incidência da regulamentação específica do FGC, editada no âmbito da <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4595.htm">Lei 4.595/1964</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;">Desse modo, segundo a ministra, para fins de incidência da garantia do FGC, a entidade deveria ser considerada investidora única&#58; &quot;Essa limitação se dá justamente para permitir a consecução do objetivo para o qual o FGC foi criado, de forma que qualquer imposição de alargamento indevido da garantia ofertada poderia fragilizar o sistema criado para tutelar e atrair pequenos investidores, segurá-los contra eventuais instituições financeiras insolventes e, assim, promover a segurança do Sistema Financeiro Nacional&quot;.<br><br></p><span><figure class="noticia_foto-container " data-themekey="#"> \r\n   <div class="card noticia_foto-legenda" style="width&#58;36rem;"><div class="card-header  foto-ministro-top" data-themekey="#">\r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/ReusableContent/Visualizao%20de%20Contedo/aspas-noticias.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;95px;" />&#160; \r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/Conteudo_citacao_ministros/Min_Isabel-Gallotti.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;112px;" />&#160;<br></div><div class="card-body"><p class="card-text"></p><div>O suporte financeiro prestado pelo FGC não é ilimitado ou incondicionado, estando relacionado aos estritos limites determinados pelas resoluções e regulamentos editados pelo Conselho Monetário Nacional, consoante o estabelecido na Lei 4.595/1964.</div><div><br><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">REsp 1.454.238</span></div></div><div class="card-header"><p class="card-text"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Ministra Isabel Gallotti</span><br></p></div></div></figure><br></span><p style="text-align&#58;justify;">Entendimento semelhante foi adotado pela Terceira Turma no <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;sequencial=1412770&amp;num_registro=201202647260&amp;data=20150626&amp;formato=PDF">REsp 1.453.957</a>. O colegiado, por unanimidade, definiu que quando houver a liquidação extrajudicial de instituição financeira na qual estejam aplicadas reservas técnicas de entidade fechada de previdência privada, o FGC, para fins de cálculo do valor da garantia dos investimentos feitos na instituição liquidanda, considerará como investidor garantido a entidade de previdência como um todo – e não cada um dos seus participantes, como se fossem vários investidores.</p><p style="text-align&#58;justify;">Na ocasião, a turma seguiu o voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que explicou que o FGC foi criado para proteger pequenos depositantes e poupadores, funcionando como um seguro de depósitos dentro da rede de proteção do Sistema Financeiro Nacional. Segundo ele, a finalidade institucional do FGC não é cobrir riscos assumidos por investidores profissionais ou institucionais, como é o caso de fundos de pensão.</p><p>&quot;Reconhecidas as entidades fechadas de previdência complementar como investidores institucionais qualificados no mercado financeiro, não se mostra razoável igualar a sua situação à dos pequenos poupadores a quem o FGC tem o propósito institucional de tutelar&quot;, ponderou.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08052026-Evento-sobre-propriedade-industrial-na-jurisprudencia-do-STJ-acontece-na-proxima-quinta--14-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Encontro sobre propriedade industrial e a jurisprudência do STJ acontece na próxima quinta (14)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08052026-Evento-sobre-propriedade-industrial-na-jurisprudencia-do-STJ-acontece-na-proxima-quinta--14-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Evento será na quinta (14), das
9h às 16h45, na sede do tribunal]]></description>
<pubDate>Sex, mai 8 2026 19:26:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>Na próxima quinta-feira (14), o Superior Tribunal de Justiça promove o evento <em>Propriedade Industrial na Visão do STJ</em>. Com coordenação científica do ministro Humberto Martins, o encontro reunirá magistrados e especialistas para um debate sobre temas analisados pela corte no campo da propriedade industrial.</p><p>As inscrições estão disponíveis <a href="https&#58;//educa.enfam.jus.br/inscricao-seminario-sobre-propriedade-industrial-na-visao-do-stj">neste <em>link</em></a>.&#160; </p><p>O evento acontece das 9h às 16h45, na Sala de Reuniões Corporativas do tribunal. A abertura terá a participação do presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, e do vice, ministro Luis Felipe Salomão. </p><p>Ao longo do dia, serão debatidos temas como indenização por violação da propriedade industrial, suspensão do processo por prejudicialidade externa, tutelas provisórias e a questão das patentes.</p><p><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/Paginas/Institucional/Educacao-e-cultura/Eventos/Propriedade%20industrial%20na%20vis%c3%a3o%20do%20STJ/70262_propriedade_industrial_programacao_v3.pdf">Confira a programação do evento</a>.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08052026-Podcast-aborda-homologacao-de-atos-estrangeiros-e-competencia-da-Justica-brasileira-em-materia-sucessoria.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Podcast aborda homologação de atos estrangeiros e competência da Justiça brasileira em matéria sucessória]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08052026-Podcast-aborda-homologacao-de-atos-estrangeiros-e-competencia-da-Justica-brasileira-em-materia-sucessoria.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Podcast aborda homologação de atos estrangeiros e competência da Justiça brasileira em matéria sucessória]]></description>
<pubDate>Sex, mai 8 2026 09:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Está no ar o novo episódio do <em>podcast</em> <em>STJ No Seu Dia</em>, que trata da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre os limites à homologação de decisões e atos judiciais estrangeiros que tratam de sucessão, inventário e partilha de bens situados no Brasil.</p><p style="text-align&#58;justify;">O programa destaca o entendimento consolidado pela Corte Especial de que a confirmação de testamento particular, bem como o inventário e a partilha de bens localizados em território nacional, são matérias de competência exclusiva da Justiça brasileira, nos termos do artigo 23 do Código de Processo Civil. A orientação reafirma que, mesmo diante de atos praticados no exterior ou de eventual consenso entre herdeiros, é indispensável o controle jurisdicional nacional, em respeito à soberania e à ordem pública.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado e professor Lucas Moreschi Paulo explica como o STJ tem construído essa linha jurisprudencial, os critérios adotados para a homologação de decisões estrangeiras e os reflexos práticos desse entendimento para casos de sucessão com elementos internacionais, especialmente no planejamento patrimonial e sucessório.</p><h2><em>STJ No Seu Dia </em> <br></h2><p style="text-align&#58;justify;">Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o&#160;<em>podcast</em>&#160;é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no&#160;<a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/3j4C9tbUpK1a2QBDsmVyt6">Spotify</a>&#160;e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08052026-Informativo-traz-desconsideracao-de-laudo-pericial-e-prazo-peremptorio-para-oferecimento-de-queixa.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Informativo traz desconsideração de laudo pericial e prazo peremptório para oferecimento de queixa]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08052026-Informativo-traz-desconsideracao-de-laudo-pericial-e-prazo-peremptorio-para-oferecimento-de-queixa.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Informativo traz desconsideração de laudo pericial e prazo peremptório para oferecimento de queixa]]></description>
<pubDate>Sex, mai 8 2026 08:35:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/docs_internet/informativos/PDF/Inf0887.pdf">edição 887 do Informativo de Jurisprudência</a>, com destaque para dois julgamentos.&#160; </p><p>No primeiro processo em destaque, a Quarta Turma, por unanimidade, decidiu que a desconsideração do laudo pericial, nos termos dos artigos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art371">371</a> e <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art479">479</a> do Código de Processo Civil, não pode se fundar em suposições, exigindo fundamentação técnica e racional apta a infirmar a conclusão do <em>expert</em>, especialmente em matéria complexa. O entendimento foi fixado no AREsp 2.773.143, de relatoria do ministro João Otávio de Noronha.&#160; </p><p>Em outro julgado mencionado na edição, a Sexta Turma, por unanimidade, definiu que o prazo de seis&#160;meses para o oferecimento da queixa ou da representação é peremptório, não se sujeitando a suspensão, interrupção ou prorrogação, ainda que ocorra alteração da capitulação jurídica. O AgRg no AREsp 3.080.643 teve como relator o ministro Rogerio Schietti Cruz. </p><h2>Conheça o Informativo </h2><p>O <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/">Informativo de Jurisprudência</a> divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. </p><p>Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência &gt; Informativo de Jurisprudência, a partir do <em>menu</em> no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08052026-Livro-sobre-confissao-e-literatura--do-ministro-Ribeiro-Dantas--sera-lancado-na-proxima-quarta--13-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Livro sobre confissão e literatura, do ministro Ribeiro Dantas, será lançado na próxima quarta (13)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08052026-Livro-sobre-confissao-e-literatura--do-ministro-Ribeiro-Dantas--sera-lancado-na-proxima-quarta--13-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Livro sobre confissão e literatura, do ministro Ribeiro Dantas, será lançado na próxima quarta (13)]]></description>
<pubDate>Sex, mai 8 2026 07:55:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sediará, na próxima quarta-feira (13), o lançamento do livro <em>A Confissão na Literatura e Outras Confissões Publicáveis</em>, de autoria do ministro Ribeiro Dantas. O evento ocorrerá das 18h30 às 21h, no mezanino do Edifício dos Plenários (segundo andar), na sede do tribunal.</p><p>A obra reúne textos não estritamente jurídicos produzidos pelo ministro ao longo dos anos, incluindo crônicas, ensaios e reflexões que transitam entre sua atuação como magistrado, a literatura e outras áreas de interesse pessoal. Parte dos escritos já foi publicada em jornais, revistas acadêmicas e meios digitais, enquanto outros são inéditos. </p><p>Ribeiro Dantas define o livro como uma reunião de trabalhos que deveriam ter sido publicados ao longo de sua vida. O ministro conta que a obra nasceu de reflexões sobre o ato de escrever, compreendido por ele como uma forma de atender à necessidade humana de se confessar.</p><p>Dividida em três partes, a obra reúne, na primeira delas, uma coletânea de crônicas e artigos publicados em jornais entre 2013 e 2015. A segunda parte apresenta um dicionário de citações de <em>Grande Sertão&#58; Veredas</em>, de Guimarães Rosa. Já a terceira reúne textos e ensaios recentes sobre a história da música erudita, a poesia de Carlos Drummond de Andrade e o tema da confissão na literatura — assunto que dialoga com o livro <em>Admissibilidade e Valoração Probatória da Confissão no Processo Penal</em>, também de autoria do ministro, lançado em fevereiro deste ano.</p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10032026-Espaco-Cultural-STJ-lanca-obra-do-ministro-Ribeiro-Dantas-sobre-admissao-da-confissao-no-processo-penal.aspx" style="background-color&#58;#f9f9fb;font-weight&#58;400;color&#58;#57b3e5;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Espaço Cultural STJ lança obra do ministro Ribeiro Dantas sobre admissão da confissão no processo penal</a><br></div></span><p><br></p><h2>Credenciamento da imprensa</h2><p>Os profissionais de imprensa (foto e vídeo) interessados em cobrir o evento devem se credenciar previamente, enviando nome, CPF e identificação do veículo para <a href="mailto&#58;imprensa@stj.jus.br">imprensa@stj.jus.br</a>.</p><p>Informações adicionais sobre o lançamento podem ser obtidas nos telefones (61) 3319-8521 / 8169 / 8460.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08052026-E-incabivel-mandado-de-injuncao-para-pedir-autorizacao-de-plantio-domestico-de-cannabis--define-Corte-Especial.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[É incabível mandado de injunção para pedir autorização de plantio doméstico de cannabis, define Corte Especial]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08052026-E-incabivel-mandado-de-injuncao-para-pedir-autorizacao-de-plantio-domestico-de-cannabis--define-Corte-Especial.aspx]]></link>
<description><![CDATA[É incabível mandado de injunção para pedir autorização de plantio doméstico de cannabis, define Corte Especial]]></description>
<pubDate>Sex, mai 8 2026 07:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a possibilidade de uso do mandado de injunção com a finalidade de obter, em favor de pessoa física, autorização para importação e cultivo doméstico da <em>Cannabis sativa</em>. Para o colegiado, ainda que se reconheça lacuna normativa sobre o tema, o mandado de injunção não permite que o Judiciário substitua os Poderes Legislativo e Executivo na tarefa de decidir sobre a possibilidade de cultivo individual da planta.</p><p>&quot;A separação de poderes exige que tais escolhas sejam feitas no âmbito legislativo e administrativo, em que podem ser debatidos os meios adequados de regulamentação, fiscalização e controle de riscos. Criar, por decisão judicial, um regime excepcional de cultivo doméstico significaria retirar do Estado sua função regulatória, transferindo para a jurisdição um papel que não lhe compete&quot;, afirmou o relator do caso, ministro Og Fernandes. </p><p>O mandado de injunção foi ajuizado contra o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sob a alegação de omissão na regulamentação do tema. </p><p>Segundo o autor da ação – que alegou ter doenças que justificariam a administração de medicamento à base da planta –, embora uma resolução da Anvisa tenha disciplinado o uso de produtos derivados da <em>cannabis</em> para fins medicinais, persistem lacunas sobre a possibilidade de obtenção de produtos com teor de tetrahidrocanabinol (THC) acima de 0,2%, prejudicando as pessoas que dependem de tratamentos com quantidades mais elevadas da substância.<br></p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b><span style="font-size&#58;12pt;line-height&#58;115%;font-family&#58;aptos, sans-serif;"><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/14112024-STJ-valida-cultivo-medicinal-da-cannabis-por-empresas-e-da-prazo-para-regulamentacao.aspx"><span style="font-size&#58;11pt;line-height&#58;115%;font-family&#58;calibri, sans-serif;">STJ\r\nvalida cultivo medicinal da <em>cannabis</em> por empresas e dá prazo para\r\nregulamentação</span></a></span><br></div></span><p><br></p><p><br></p><h2>Ordenamento brasileiro não prevê direito ao cultivo individual de cannabis</h2><p>O ministro Og Fernandes lembrou que o STJ tem analisado pedidos de autorização para o plantio de <em>cannabis</em> em várias ocasiões, porém, normalmente, no âmbito de habeas corpus julgados pelos colegiados de direito penal. Nesses casos, ele apontou que o tribunal tem admitido, de forma excepcional e de acordo com cada caso, a concessão de salvo-conduto para o plantio com finalidade exclusivamente terapêutica. </p><p>Por outro lado, o ministro explicou que o mandado de injunção é cabível apenas quando a falta de norma regulamentadora prejudique ou inviabilize o exercício de direitos constitucionais e de prerrogativas relacionadas à nacionalidade, à soberania e à cidadania, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei 13.300/2016. </p><p>Avançando ao caso dos autos, Og Fernandes observou que o ordenamento jurídico brasileiro não reconhece, no nível constitucional, direito ao cultivo particular de plantas que estão sujeitas a controle especial. </p><p>O ministro também esclareceu que, no precedente fixado pela Primeira Seção ao julgar o incidente de assunção de competência (IAC) 16, não houve análise sobre o cultivo doméstico de <em>cannabis</em> por pessoa física, tampouco houve o reconhecimento do direito ao autocultivo terapêutico, tendo sido realizado o exame do tema na perspectiva do manejo da planta por empresas e no contexto das políticas nacionais de saúde pública. </p><h2>Após julgamento de IAC, Anvisa atualizou normativos sobre plantio para fins medicinais e científicos</h2><p>Og Fernandes destacou que, depois do precedente qualificado da Primeira Seção, a Anvisa publicou resoluções que, atualizando normativos anteriores, passaram a disciplinar a cadeia produtiva da <em>Cannabis sativa</em> para usos medicinais e científicos, a exemplo do cultivo de plantas com teor de THC igual ou inferior a 0,3%. </p><p>&quot;Esse conjunto normativo evidencia que a administração pública não permaneceu inerte, tendo estruturado, no âmbito de sua discricionariedade técnica, modelo regulatório para o cultivo, a produção e o acesso a produtos derivados da <em>cannabis</em>, em observância às diretrizes fixadas no IAC 16. Ademais, tal disciplina revela opção normativa clara no sentido de restringir o cultivo a entes dotados de capacidade operacional e sujeitos a controle institucional rigoroso, afastando o cultivo doméstico individual do âmbito das atividades autorizadas&quot;, apontou.</p><p>Ainda de acordo com o ministro, embora existam dificuldades relacionadas aos custos e à burocracia para obtenção e cultivo de produtos à base de <em>cannabis</em>, &quot;tais circunstâncias não são aptas, por si sós, a converter o cultivo doméstico da planta em direito subjetivo do paciente, nem a caracterizar omissão normativa inconstitucional a ser suprida por meio do mandado de injunção&quot;.</p><p><em>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial</em>.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07052026-Ministro-Joel-Ilan-Paciornik-assume-presidencia-da-Terceira-Secao.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Ministro Joel Ilan Paciornik assume presidência da Terceira Seção]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07052026-Ministro-Joel-Ilan-Paciornik-assume-presidencia-da-Terceira-Secao.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Ministro Joel Ilan Paciornik assume presidência da Terceira Seção]]></description>
<pubDate>Qui, mai 7 2026 18:32:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O ministro Joel Ilan Paciornik assumiu, nesta quinta-feira (7), a presidência da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele substitui o ministro <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12042026-Antonio-Saldanha-Palheiro-encerra-trajetoria-no-STJ-e-se-aposenta-apos-38-anos-de-magistratura.aspx">Antonio Saldanha Palheiro, que se aposentou no dia 23 de abril</a>, um dia antes de alcançar a idade-limite de 75 anos para o exercício da função.</p><p style="text-align&#58;justify;">Especializada em direito penal, a Terceira Seção é integrada pelos ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Carlos Pires Brandão.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07052026-Oferta-de-imovel-em-plataformas-como-Airbnb-exige-aprovacao-do-condominio--define-Segunda-Secao.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Oferta de imóvel em plataformas como Airbnb exige aprovação do condomínio, define Segunda Seção]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07052026-Oferta-de-imovel-em-plataformas-como-Airbnb-exige-aprovacao-do-condominio--define-Segunda-Secao.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Oferta de imóvel em plataformas como Airbnb exige aprovação do condomínio, define Segunda Seção]]></description>
<pubDate>Qui, mai 7 2026 17:58:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, nesta quinta-feira (7), que a utilização de imóveis em condomínios para a celebração de contratos de estadia de curta temporada – como na plataforma Airbnb – exige que a destinação das unidades tenha sido alterada em assembleia, por no mínimo dois terços dos condôminos. </p><p>Por maioria de votos, o colegiado considerou que o uso dos imóveis para exploração econômica ou profissional descaracteriza a sua destinação residencial e, por isso, deve ser autorizado pelo condomínio. O entendimento da seção uniformiza o entendimento do tribunal sobre o tema. </p><p>O caso teve origem em processo no qual a proprietária de um apartamento buscava garantir o direito de destiná-lo a estadias de curta duração, sem necessidade de aprovação em assembleia, ao passo que o condomínio alegava que essa destinação, além de não estar prevista em convenção, afastava o caráter residencial do prédio. A empresa Airbnb atuou como interessada na ação. </p><h2>Estadias de curta temporada não se enquadram como locação nem como hotelaria </h2><p>No voto que prevaleceu no julgamento, a ministra Nancy Andrighi comentou que os contratos intermediados por sistemas como o Airbnb não se enquadram propriamente nem como contratos de locação residencial nem como contratos de hospedagem em hotéis, motivo pelo qual podem ser considerados contratos atípicos. </p><p>&quot;O meio de disponibilização do imóvel não caracteriza a natureza jurídica do negócio. É irrelevante, para a classificação jurídica, se a oferta a terceiros foi realizada por meio de plataformas digitais (de que é exemplo o Airbnb), imobiliárias, panfletos afixados nas portarias dos edifícios ou anúncios em classificados. Assim, tanto um contrato de locação residencial por temporada, quanto um contrato de hospedagem, podem ser firmados por plataforma digital, sem que sua natureza jurídica reste descaracterizada&quot;, completou.</p><p>A relatora lembrou que a utilização das plataformas digitais intensificou a celebração de contratos de estadia de curta temporada, facilitando a comunicação entre proprietários e hóspedes. Uma das consequências desse novo cenário – afirmou – é a maior rotatividade de pessoas nos condomínios, o que traz consequências para a segurança e o sossego dos moradores e tem levantado questionamentos sobre a necessidade de autorização dos condôminos. &#160;</p><h2>Código Civil&#58; condôminos têm o dever de respeitar a destinação do empreendimento</h2><p>Nancy Andrighi destacou que, nos termos do <a href="https&#58;//planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art1336IV">artigo 1.336, inciso IV, do Código Civil (CC)</a>, é dever dos condôminos dar às partes do empreendimento a mesma destinação da edificação – ou seja, &quot;se um condomínio tem destinação residencial, os apartamentos devem também ser usados com destinação residencial&quot;.</p><p>Ainda de acordo com a ministra, o <a href="https&#58;//planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art1351">artigo 1.351 do CC</a> define que a mudança de destinação de edifício ou unidade imobiliária exige a aprovação por dois terços dos condôminos.&#160; </p><p>&quot;Portanto, a mudança na destinação do condomínio deve ser aprovada por dois terços dos condôminos; na ausência de tal aprovação, a utilização pretendida pela recorrente está vedada diante da previsão de uso residencial das unidades&quot; – concluiu a ministra ao negar provimento ao recurso especial da proprietária e manter o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o qual havia negado o pedido de disponibilização do imóvel na plataforma Airbnb sem autorização do condomínio.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07052026-2o-Congresso-STJ-da-Primeira-Instancia-Federal-e-Estadual-tem-202-Propostas-de-Enunciado-admitidas.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual tem 202 Propostas de Enunciado admitidas]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07052026-2o-Congresso-STJ-da-Primeira-Instancia-Federal-e-Estadual-tem-202-Propostas-de-Enunciado-admitidas.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Magistrados analisarão propostas de enunciados de 15 a 17/6]]></description>
<pubDate>Qui, mai 7 2026 16:43:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça divulgou as Propostas de Enunciado&#160;admitidas para deliberação no <em>2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual</em>, programado para os dias 15 a 17 de junho. Ao todo, foram selecionadas 202 proposições pela Banca Científica do congresso, entre 1.353 sugestões enviadas. </p><p><a href="/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/Propostas%20admitidas%202%c2%ba%20Congresso%20STJ%20da%20Primeira%20Inst%c3%a2ncia%20Federal%20e%20Estadual%2008.05.pdf" target="_blank">Confira todas as propostas admitidas</a>. </p><p>A distribuição das propostas selecionadas pelos cinco eixos temáticos é a seguinte&#58;</p><ul><li>Direito penal&#58; 40 propostas</li><li>Direito privado&#58; 36 propostas</li><li>Direito processual civil&#58; 46 propostas</li><li>Direito público&#58; 40 propostas</li><li>Institucional&#58; 40 propostas</li></ul><h2>Aprovação dos enunciados será decidida na plenária do congresso</h2><p>As proposições serão discutidas e submetidas à votação na plenária do congresso. A apresentação de Propostas de Enunciado&#160;foi aberta a magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, professores universitários e integrantes da advocacia pública e privada e servidores. </p><p>O regulamento do <em>2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual</em> consta da <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/entities/publication/248f8eaa-1e86-4c0b-8e28-b0e58708808d">Portaria STJ/GP 68/2026</a>.</p><p>Mais informações estão disponíveis na <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Institucional/Educacao-e-cultura/Eventos/2-Congresso-STJ-da-Primeira-Instancia-Federal-e-Estadual.aspx">página do evento</a>.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/eventos/Banner-miniatura-portal_-Congresso-STJ-da-1ra-Instancia-Federal-e-Estadual.png" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07052026-Radio-Decidendi-discute-precedente-qualificado-sobre-combate-a-litigancia-abusiva.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Rádio Decidendi discute precedente qualificado sobre combate à litigância abusiva]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07052026-Radio-Decidendi-discute-precedente-qualificado-sobre-combate-a-litigancia-abusiva.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Rádio Decidendi discute precedente qualificado sobre combate à litigância abusiva]]></description>
<pubDate>Qui, mai 7 2026 08:20:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O <em>podcast Rádio Decidendi</em> aborda, em seu novo episódio, o Tema 1.198 dos recursos repetitivos, julgado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).</p><p style="text-align&#58;justify;">No precedente, o tribunal definiu que, diante de indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de forma fundamentada e observando a razoabilidade, a emenda da petição inicial para que sejam demonstrados o interesse de agir e a autenticidade da demanda, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova. A tese busca enfrentar o crescimento de ações massificadas infundadas, ao mesmo tempo em que preserva garantias como o acesso à Justiça, a cooperação processual e o julgamento de mérito.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o professor, advogado e subchefe do gabinete da presidência do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Luciano Ramos, detalha os fundamentos do precedente, explica como ele pode auxiliar magistrados na identificação de demandas abusivas e comenta os impactos práticos da decisão para advogados, tribunais e para a gestão do contencioso de massa no país.</p><h2><em>Rádio Decidendi</em></h2><p style="text-align&#58;justify;">O <em>podcast</em> pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/6DOlvJjKEoWUA0mMIzIdqz">Spotify</a> e nas principais plataformas de áudio.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07052026-Complementacao-de-valores-em-cumprimento-de-sentenca-contra-a-Fazenda-Publica-e-tema-de-repetitivo.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Complementação de valores em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública é tema de repetitivo]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07052026-Complementacao-de-valores-em-cumprimento-de-sentenca-contra-a-Fazenda-Publica-e-tema-de-repetitivo.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Complementação de valores em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública é tema de repetitivo]]></description>
<pubDate>Qui, mai 7 2026 08:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.253.608 e 2.258.164, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, para julgamento sob o rito dos repetitivos.</p><p>A controvérsia, cadastrada como <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1426&amp;cod_tema_final=1426">Tema 1.426</a> na base de dados do tribunal, consiste em definir a possibilidade de complementação de valores relativos à correção monetária no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) nos <a href="https&#58;//portal.stf.jus.br/jurisprudenciarepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4723934&amp;numeroProcesso=870947&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=810">Temas 810</a>, <a href="https&#58;//portal.stf.jus.br/jurisprudenciarepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=6137386&amp;numeroProcesso=1317982&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=1170">1.170</a> e <a href="https&#58;//portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=6984316&amp;numeroProcesso=1505031&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=1361">1.361</a> da repercussão geral.</p><p>O relator comentou que, após o STF afastar a aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária em condenações contra o poder público, houve um aumento de recursos nos quais as partes discutem o prosseguimento do cumprimento de sentença para cobrança de diferenças. Segundo ele, a página de jurisprudência do STJ registra a existência de um acórdão da Primeira Turma (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=351771155&amp;registro_numero=202300606132&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20251219&amp;formato=PDF">REsp 2.054.958</a>) e cerca de 430 decisões monocráticas sobre o assunto. &#160;&#160;&#160;&#160;</p><p>O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância quanto no próprio STJ. </p><h2>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica</h2><p>O Código de Processo Civil regula, nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.</p><p>A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"><em>site</em> do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=368717806&amp;registro_numero=202600488071&amp;peticao_numero=202600IJ3278&amp;publicacao_data=20260414&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.258.164.</a><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07052026-Agravo-de-instrumento-e-o-recurso-adequado-contra-decisao-em-incidente-de-suspeicao--decide-Terceira-Turma.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Agravo de instrumento é o recurso adequado contra decisão em incidente de suspeição, decide Terceira Turma]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07052026-Agravo-de-instrumento-e-o-recurso-adequado-contra-decisao-em-incidente-de-suspeicao--decide-Terceira-Turma.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Agravo de instrumento é o recurso adequado contra decisão em incidente de suspeição, decide Terceira Turma]]></description>
<pubDate>Qui, mai 7 2026 07:15:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o agravo de instrumento é o recurso cabível contra decisão que rejeita a suspeição de perito judicial. Para o colegiado, por se tratar de decisão interlocutória – que não encerra o processo –, não há dúvida quanto ao meio adequado de impugnação, e por isso a apelação é considerada erro grave, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.</p><p style="text-align&#58;justify;">Com essa posição, a turma negou provimento ao recurso especial de uma empresa agropecuária que usou a apelação para impugnar a elaboração de laudo pericial no curso de uma ação reivindicatória.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;O pronunciamento judicial que resolve o incidente de arguição de suspeição de auxiliar da Justiça (perito) não põe termo ao processo, de modo que não pode ser caracterizado como sentença, a desafiar a interposição de apelação. Inexiste dúvida objetiva acerca da sua natureza de decisão interlocutória e, portanto, do cabimento do agravo de instrumento para impugná-la&quot;, destacou a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi.</p><h2>Para a segunda instância, falha técnica foi grave</h2><p style="text-align&#58;justify;">Em primeiro grau, a exceção de suspeição foi rejeitada por ter sido apresentada tardiamente, só depois da entrega do laudo pericial desfavorável à empresa. O juízo também apontou a ausência de provas capazes de demonstrar a alegada suspeição do perito.</p><p style="text-align&#58;justify;">A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que não conheceu da apelação por avaliar que esse não era o meio adequado para impugnar decisão de natureza interlocutória. Para o tribunal, o uso do recurso configurou falha técnica grave, impedindo a análise do mérito.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao STJ, a empresa argumentou que a decisão de primeiro grau não teria natureza interlocutória, pois a exceção de suspeição foi autuada em processo apartado, com tramitação própria e julgamento por sentença, o que justificaria o uso da apelação.</p><h2>Princípio da fungibilidade não se aplica em caso de erro grosseiro</h2><p style="text-align&#58;justify;">Segundo Nancy Andrighi, a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que, salvo situações excepcionais, as decisões que resolvem incidentes processuais têm natureza interlocutória e são recorríveis por agravo de instrumento.</p><p style="text-align&#58;justify;">No caso específico do incidente de impedimento ou suspeição, a ministra observou que o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art148">artigo 148 do Código de Processo Civil (CPC)</a> autoriza sua instauração para apurar possível parcialidade de membros do Ministério Público, auxiliares da Justiça e demais sujeitos imparciais do processo. Já o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art148%C2%A72">parágrafo 2º do dispositivo</a> – prosseguiu – prevê que o incidente seja processado em autos apartados, sem suspensão do processo principal, com prazo de 15 dias para manifestação do arguido e possibilidade de produção de provas, se necessário.</p><p style="text-align&#58;justify;">Sobre o princípio da fungibilidade recursal, a ministra afirmou que sua aplicação exige dúvida objetiva quanto ao recurso cabível e ausência de erro grosseiro, requisitos que podem decorrer de imprecisão legislativa ou de decisão judicial pouco clara quanto à sua forma ou finalidade.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Saliente-se, em adição, que a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau não está intitulada como 'sentença', tampouco se podendo depreender do seu teor qualquer elemento que possa levar à conclusão de que a parte teria, de algum modo, sido induzida em erro pelo magistrado em relação à natureza do pronunciamento&quot;, concluiu a relatora.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=361750466&amp;registro_numero=202501717591&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260309&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.213.321</a>.</p><span><div class="leia-mais-menor varios-links">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b><br><br><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22022026-Novas-decisoes-do-STJ-sobre-o-cabimento-do-agravo-de-instrumento-no-regime-do-CPC2015.aspx">Novas decisões do STJ sobre o cabimento do agravo de instrumento no regime do CPC/2015</a> <br>\r\n   <br><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/26112023-Um-recurso-pelo-outro-as-situacoes-em-que-o-STJ-aplica--ou-nao--o-principio-da-fungibilidade.aspx">Um recurso pelo outro&#58; as situações em que o STJ aplica, ou não, o princípio da fungibilidade</a><br></div></span><p style="text-align&#58;justify;"><br></p><p style="text-align&#58;justify;"><br></p><p style="text-align&#58;justify;"><br></p><p style="text-align&#58;justify;"><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06052026-STJ-condena-ex-governador-do-Acre--Gladson-Cameli--a-25-anos-de-prisao-por-esquema-de-corrupcao.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Ex-governador do Acre, Gladson Cameli é condenado a 25 anos de prisão, maior pena já aplicada pelo STJ]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06052026-STJ-condena-ex-governador-do-Acre--Gladson-Cameli--a-25-anos-de-prisao-por-esquema-de-corrupcao.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Ex-governador do Acre, Gladson Cameli é condenado a 25 anos de prisão, maior pena já aplicada pelo STJ]]></description>
<pubDate>Qua, mai 6 2026 19:12:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o ex-governador do Acre&#160;Gladson Cameli (PP)&#160;pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraudes em licitações. A pena foi fixada em 25 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado – a maior já aplicada pelo STJ em uma ação penal originária.<br></p><p>Além da privação da liberdade, a Corte Especial determinou o pagamento de multa e de indenização ao estado do Acre no valor de R$ 11.785.020,31. O colegiado também decretou a perda do cargo de governador (Cameli já havia renunciado no início do mês passado, pretendendo concorrer ao Senado).<br></p><p style="text-align&#58;justify;">O julgamento teve alguns votos divergentes em relação às condenações por fraude, lavagem de dinheiro e corrupção passiva, e também quanto à fixação de indenização na própria ação penal, mas a maioria acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que apontou a liderança do réu no esquema ilícito. </p><h2>Esquema provocou prejuízo milionário aos cofres públicos </h2><p style="text-align&#58;justify;">Segundo a acusação, Cameli era o líder de uma organização criminosa composta por núcleos familiares, políticos e empresariais, e as práticas ilícitas, iniciadas em 2019, já teriam provocado prejuízo superior a R$ 16 milhões aos cofres públicos. O Ministério Público Federal (MPF) inicialmente estimou os danos em mais de R$ 11 milhões, mas análises técnicas da Controladoria-Geral da União (CGU) indicaram perdas ainda maiores.</p><p style="text-align&#58;justify;">O MPF indicou a ocorrência de fraudes na licitação e na contratação da Murano Construções Ltda. para obras de engenharia viária e de edificações, que teriam resultado no pagamento de R$ 18 milhões à empresa. As irregularidades foram apuradas na Operação Ptolomeu, que investigou um esquema mais amplo de desvios de recursos públicos.</p><p style="text-align&#58;justify;">Perante o STJ, a defesa negou as acusações e alegou a nulidade de provas, sob o argumento de que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a usurpação da competência do STJ em determinado período da investigação, declarando inválidos os elementos então produzidos, o que contaminaria as provas subsequentes.</p><h2>Ex-governador usou o cargo para receber vantagem indevida </h2><p style="text-align&#58;justify;">Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que a atuação da organização criminosa era estruturada com um núcleo político, composto por servidores comissionados de alto escalão, supostamente nomeados para garantir os interesses do grupo, e um núcleo familiar que atuaria de maneira estável e permanente, em conjunto com os demais núcleos, com o objetivo de viabilizar o desvio de recursos públicos em benefício próprio.</p><p style="text-align&#58;justify;">A ministra destacou que o então governador e seu irmão, Gledson de Lima Cameli, arquitetaram um esquema de contratação fraudulenta de empresas ligadas a este último, para prestação de serviços de alto custo ao estado do Acre. De acordo com ela, a estratégia incluía a contratação indireta e dissimulada da Construtora Rio Negro Ltda., da qual o irmão do governador seria sócio.</p><p style="text-align&#58;justify;">Foi nesse contexto que, segundo a ministra, ocorreu a contratação da Murano Construções, por meio da Secretaria de Infraestrutura do estado. &quot;Extraem-se dos autos diversas movimentações financeiras que apontam que a verba desviada do erário enriqueceu Gladson e seu núcleo familiar&quot;, observou.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, Nancy Andrighi afirmou que Cameli teria recebido vantagens indevidas mediante a ocultação da origem ilícita dos recursos. Segundo a relatora, os valores foram utilizados por empresas para quitar parcelas do financiamento de um apartamento de alto padrão, em São Paulo, além de um veículo de luxo de propriedade do ex-governador.</p><h2>Provas declaradas nulas pelo STF não foram utilizadas para a condenação</h2><p style="text-align&#58;justify;">A relatora também rejeitou as alegações de nulidade apresentadas pela defesa. Segundo ela, a decisão do STF que declarou a invalidade de provas por usurpação de competência não comprometeu o andamento da ação penal, uma vez que tais elementos não foram utilizados nem na denúncia nem em seu voto de mérito, inexistindo prejuízo concreto.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;O <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm#art157">artigo 157, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal</a> excepciona a adoção da teoria dos frutos da árvore envenenada na hipótese em que os demais elementos probatórios não estiverem vinculados àquele cuja ilicitude foi reconhecida&quot;, esclareceu.</p><p style="text-align&#58;justify;">Quanto à alegada nulidade da Operação Ptolomeu, a ministra concluiu que o prosseguimento das investigações se baseou em elementos autônomos – como interceptações telefônicas regularmente autorizadas e informações já disponíveis à autoridade policial –, suficientes para justificar o envio do caso ao STJ e preservar a validade dos atos subsequentes. </p><p style="text-align&#58;justify;">Por fim, ao examinar a impugnação aos relatórios de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Nancy Andrighi comentou que o compartilhamento espontâneo desses dados com órgãos de persecução penal é admitido pela jurisprudência do STF, independentemente de autorização judicial prévia. O ministro do STF André Mendonça, inclusive, julgou válido o relatório de inteligência financeira mencionado no voto de Andrighi.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06052026-Reinaugurada--Biblioteca-STJ-Enfam-une-acervo-historico--novas-doacoes-e-valorizacao-da-cultura-juridica.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Reinaugurada, Biblioteca STJ-Enfam une acervo histórico, novas doações e valorização da cultura jurídica]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06052026-Reinaugurada--Biblioteca-STJ-Enfam-une-acervo-historico--novas-doacoes-e-valorizacao-da-cultura-juridica.aspx]]></link>
<description><![CDATA[A biblioteca, que tem o maior acervo jurídico do Poder Judiciário, passou por reformas voltadas à preservação das obras, à ampliação da acessibilidade e à melhoria das condições de estudo e pesquisa.]]></description>
<pubDate>Qua, mai 6 2026 12:02:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O Superior Tribunal de Justiça e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados realizaram, nesta terça-feira (5), a cerimônia de reinauguração da Biblioteca STJ-Enfam, que passou por reformas estruturais e modernização voltadas à preservação do acervo, à ampliação da acessibilidade e à melhoria das condições de estudo e pesquisa. A programação do evento incluiu a incorporação de mais de 8 mil livros,&#160;na maioria estrangeiros,&#160;que pertenceram ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Célio Borja, falecido em 2022, e de obras fotográficas de Ricardo Stuckert.</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​</span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/RLZ-7453.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Para presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, Biblioteca cumpre função histórica e social importante ao preservar acervos jurídicos.&#160;</figcaption></figure><p style="text-align&#58;justify;">O espaço inaugurado abriga o maior acervo jurídico institucional do Judiciário brasileiro&#58; são mais de 165 mil obras físicas e outras 227 mil digitais. Entre os destaques da reabertura está um exemplar de <em>Commentariorum Juris Civilis</em>, impresso em 1562 na Universidade de Heidelberg, na Alemanha. O livro é uma raridade encadernada em pergaminho, que atravessou séculos como testemunho do pensamento jurídico ocidental.</p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, a guarda de grandes coleções pela biblioteca do tribunal cumpre função social e histórica fundamental para a preservação do patrimônio cultural nacional. Ele destacou que, embora a principal missão da biblioteca seja auxiliar a atividade jurisdicional, o espaço atende a diferentes públicos, como estudantes e jovens juristas.&#160;<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/RLZ-8123.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Biblioteca STJ-Enfam foi integralmente revitalizada&#160;e modernizada.&#160;</figcaption></figure><p></p><p style="text-align&#58;justify;">Herman Benjamin agradeceu à família do ministro e professor Célio Borja pela doação do acervo – formado, em sua maior parte, por títulos dos quais o STJ não dispunha – e elogiou o fotógrafo Ricardo Stuckert pela doação integral das fotos expostas por ele no tribunal em agosto do ano passado. &quot;Estamos aqui conjugando os livros, as letras e a arte&quot;, resumiu o presidente do STJ.</p><h2>Acervo ampliado e preservação do patrimônio jurídico</h2><p style="text-align&#58;justify;">Para o vice-presidente da corte, ministro Luis Felipe Salomão, a reinauguração representa uma nova fase da biblioteca, marcada pela incorporação dos acervos e da estrutura das bibliotecas da Enfam e do Conselho da Justiça Federal (CJF).<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/RLZ-7450.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Reinauguração reuniu ministros, autoridades e outros convidados.&#160;</figcaption></figure><p></p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;O STJ está de parabéns. Valeu cada minuto do esforço coletivo para transformar a biblioteca&quot;, declarou Salomão. Ele apontou ainda o prestígio do evento para a comunidade jurídica nacional, com a presença de 20 ministros e diversas outras autoridades do mundo jurídico e acadêmico. &quot;A Biblioteca do STJ é uma grife, e gostaríamos de ampliar cada vez mais o atendimento&quot;, concluiu o vice-presidente.</p><p>De acordo com o juiz Ilan Presser, secretário-geral da Enfam, a escola da magistratura está honrada em fazer parte do maior acervo jurídico do Brasil. Ele ressaltou o grau de excelência atingido pelo mestrado da Enfam e comentou o papel da arte no mundo jurídico.<br></p><p>&quot;O aspecto criativo que a arte traz pode influenciar positivamente a tomada das decisões, que devem ter um potencial transformador em um país desigual como o Brasil&quot;, afirmou.</p><h2>Democratização do conhecimento em tempos de inteligência artificial</h2><p>A presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), professora Denise Pires de Carvalho, fez um paralelo entre o conhecimento humano e o conhecimento gerado pela inteligência artificial. </p><p>Para ela, no contexto atual, é cada vez mais importante que a inteligência humana seja exaltada, e, para esse fim, as bibliotecas possuem um papel essencial.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/RLZ-7898.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Ao lado da professora argentina Aida&#160;<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Carlucci, ministro Salomão afirmou que Biblioteca do STJ é uma &quot;grife&quot; e pode ampliar ainda mais o atendimento.&#160;</span></figcaption></figure><p></p><p>&quot;Espero que essa biblioteca – aberta, inclusiva e alinhada aos desafios contemporâneos da democratização do conhecimento – seja um ambiente de democratização, e não da pasteurização do conhecimento a que a inteligência artificial pode levar a espécie humana no futuro próximo&quot;, disse a professora.</p><p>O secretário de Cultura e Memória do STJ, Cristian Brayner, explicou que a revitalização da biblioteca foi guiada pela ideia de que o espaço não se resume a um simples repositório de obras, mas é um local que deve gerar inspiração e encantamento. &quot;Buscamos referências internacionais que compreendem a biblioteca como espaço de convivência e formação cidadã&quot;, completou.</p><h2>Legado jurídico e a doação do acervo de Célio Borja</h2><p>Durante a cerimônia, o advogado Marcelo Borja, neto do falecido ministro do STF, falou sobre o legado intelectual e humano do avô, responsável pela formação de um extenso acervo jurídico agora doado ao STJ. Em seu discurso, realçou que, mesmo após deixar o STF em 1992, Célio Borja manteve-se ativo até os 87 anos, como parecerista e árbitro, sempre orientado por valores sólidos. &quot;A grande vitória, para ele, era dar voz aos outros – talvez a mais nobre missão do advogado&quot;, assinalou. Segundo Marcelo, mais do que a figura pública, o que se sobressai na biografia de Célio Borja é a trajetória de um jurista profundamente comprometido com a dignidade humana e com a construção do bem comum por meio do direito.</p><p>O advogado também lembrou a relação íntima do avô com os livros, cultivada desde a juventude e transmitida à família como um verdadeiro princípio de vida. A decisão de doar parte significativa da biblioteca particular – entre 60% e 70% do acervo – foi descrita por ele como difícil, especialmente para sua avó, Helena Borja, mas motivada pela convicção de que o destino dos livros deveria ser um espaço onde fossem valorizados e se tornassem acessíveis a estudantes e profissionais.<br></p><p>Nesse contexto, Marcelo Borja elogiou a estrutura e o cuidado da Biblioteca STJ-Enfam, enaltecendo o seu trabalho de preservação e restauração de obras raras como um diferencial que fortalece a cultura jurídica nacional e justifica plenamente a escolha pela doação.<br></p><p>Confira reportagem em vídeo sobre a reforma da Biblioteca&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="hs4GYAA3FOY"> \r\n   <iframe id="hs4GYAA3FOY" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/hs4GYAA3FOY" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><h2>Fotografias ampliam o acervo da biblioteca</h2><p>As obras de Ricardo Stuckert passarão a integrar o acervo da Biblioteca STJ-Enfam, ampliando o alcance cultural da instituição. Durante a cerimônia, o fotógrafo agradeceu a oportunidade de contribuir com a doação dos trabalhos que compuseram sua exposição na corte, realizada em 2025 a convite do ministro Herman Benjamin. São registros de povos indígenas de 12 etnias, produzidos ao longo de oito anos, com o objetivo de sensibilizar o público para a necessidade da preservação ambiental e valorizar a diversidade cultural originária do Brasil.</p><p>Stuckert salientou a importância de ver suas fotografias incorporadas a um espaço de conhecimento, enfatizando o potencial das imagens como instrumento de inspiração para diferentes gerações. Para ele, a iniciativa reforça o papel da cultura na formação cidadã e amplia o acesso a narrativas visuais que promovem reflexão sobre identidade, meio ambiente e patrimônio cultural.</p><h2>Autoridades ressaltam memória, cultura e cooperação institucional</h2><p>O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, afirmou que momentos marcantes na vida exigem tanto habilidade quanto sorte, evocando a célebre frase do dramaturgo Nelson Rodrigues. Ele classificou a ocasião como &quot;gloriosa&quot; e se declarou feliz por participar desse momento. Ao relembrar sua trajetória como defensor público, contou que frequentava a biblioteca do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) para pesquisar jurisprudência em fichas catalográficas e sustentar suas defesas em Rio Bonito (RJ). O magistrado também destacou a importância da arte, observando que os artistas possuem a sensibilidade necessária para ampliar ideias e fortalecer convicções.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/LPO_1089.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Além da reforma, Biblioteca recebeu novo&#160;acervo&#160;e exposição fotográfica permanente.</figcaption></figure><p></p><p>Durante a reinauguração, a presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita de Cássia Sant'Anna Cortez, falou sobre o papel histórico da entidade, que há 183 anos atua na difusão da educação e da cultura jurídica, e ressaltou a relevância institucional de sua biblioteca, com acervo de cerca de 50 mil obras. Na ocasião, ela anunciou a intenção de estabelecer uma parceria entre a biblioteca do IAB e a Biblioteca STJ-Enfam, visando fortalecer a cooperação entre as instituições e ampliar o acesso ao conhecimento jurídico.</p><p>O encerramento do evento contou com palestra sobre direito comparado da professora e escritora Aída Kemelmajer de Carlucci. Para ela, que é <span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">&#160;considerada a mais importante&#160;jurista da Argentina e referência mundial&#160;no Direito Privado,&#160;</span>&quot;quem conhece apenas um direito, não conhece nenhum&quot; e que, ao entender as bases jurídicas de outros países, os operadores do direito são capazes de aprofundar o conhecimento em seu próprio sistema normativo e de aplicar novas soluções a seus próprios casos.<br></p><p>A professora concedeu uma entrevista especial para o Tribunal, que será veiculada em breve no canal do STJ no YouTube e também na TV Justiça.<br></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06052026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-aborda-jurisprudencia-sobre-recusa-discriminatoria-de-contratacao-de-plano-de-saude.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia aborda jurisprudência sobre recusa discriminatória de contratação de plano de saúde]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06052026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-aborda-jurisprudencia-sobre-recusa-discriminatoria-de-contratacao-de-plano-de-saude.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia aborda jurisprudência sobre recusa discriminatória de contratação de plano de saúde]]></description>
<pubDate>Qua, mai 6 2026 08:40:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O tema do novo episódio do <em>podcast </em><em>STJ No Seu Dia</em> é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a recusa de contratação de planos de saúde e a vedação à discriminação por condição de saúde.</p><p style="text-align&#58;justify;">No programa, é discutido o entendimento consolidado pela Terceira Turma de que a prática de seleção de risco não pode violar a boa-fé objetiva, a função social do contrato e os direitos das pessoas com deficiência. A corte tem afirmado que a proposta de contratação pode ter força vinculante e que a recusa injustificada ou discriminatória pode gerar indenização por dano moral.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada especialista em direito do consumidor Daniele Vilar explica os parâmetros utilizados pelo tribunal para identificar práticas abusivas, os limites da autonomia privada das operadoras e os critérios adotados pela jurisprudência para a caracterização do dano moral, além dos impactos práticos dessas decisões para o mercado de saúde suplementar e para os consumidores.</p><h2><em>STJ No Seu Dia</em>       </h2><p style="text-align&#58;justify;">Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o <em>podcast</em> é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/62f323PX0tPj00c5VVYmMa">Spotify</a> e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06052026-Novo-video-no-YouTube-do-STJ-explica-os-embargos-de-declaracao.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Novo vídeo no YouTube do STJ explica os embargos de declaração]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06052026-Novo-video-no-YouTube-do-STJ-explica-os-embargos-de-declaracao.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Novo vídeo no YouTube do STJ explica os embargos de declaração]]></description>
<pubDate>Qua, mai 6 2026 08:15:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A Secretaria de Comunicação Social do Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou mais um vídeo na <a href="https&#58;//www.youtube.com/playlist?list=PL4p452_ygmsd2JPGA-hcQynQzYMnWl_4v"><em>playlist</em> <em>Peças Processuais</em></a>, voltada para estudantes de direito, profissionais da área e todas as pessoas interessadas em assuntos jurídicos.</p><p>No vídeo <em>##Embargos de Declaração##</em><em> (EDcl)</em>, o público pode conhecer melhor esse instrumento processual utilizado para pedir ao julgador que esclareça trecho obscuro, elimine contradição, supra omissão ou corrija erro material em uma decisão judicial.</p><p>A <em>playlist</em> <em>Peças Processuais</em> apresenta os principais instrumentos à disposição dos advogados no decorrer de um processo e busca facilitar o entendimento de qualquer pessoa sobre o trâmite processual no STJ.  </p><p>Clique na imagem para assistir&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="HWYLtwgJqMY"> \r\n   <iframe id="HWYLtwgJqMY" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/HWYLtwgJqMY" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06052026-Novo-encontro-sobre-admissibilidade-de-recursos-em-cortes-superiores-acontece-na-proxima-terca--12-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Novo encontro sobre admissibilidade de recursos em cortes superiores acontece na próxima terça (12)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06052026-Novo-encontro-sobre-admissibilidade-de-recursos-em-cortes-superiores-acontece-na-proxima-terca--12-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Evento com representantes de
TJs e TRFs acontece na terça (12)]]></description>
<pubDate>Qua, mai 6 2026 07:20:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai sediar, na próxima terça-feira (12), o <em>III Encontro com Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais sobre Admissibilidade de Recursos Dirigidos aos Tribunais Superiores</em>. Voltado a desembargadores e representantes dos tribunais, o evento acontecerá das 9h às 18h, no Salão Nobre do STJ.</p><p>Participarão da abertura o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin; o vice-presidente, ministro Luis Felipe Salomão; e o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. </p><p>No evento, serão apresentados os resultados de pesquisa sobre o uso da tecnologia na admissibilidade de recursos. Três grupos temáticos vão debater temas como a recorribilidade das decisões, a seleção e a afetação de recursos repetitivos e outros assuntos relevantes na viabilidade dos recursos excepcionais. Também haverá reunião plenária para discussão e votação de enunciados. </p><p>A última edição do encontro foi realizada pelo STJ em abril do ano passado. </p><p><a href="/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/70517_encontro_programacao_v5.pdf" target="_blank">Confira a programação completa</a>.&#160;<br></p><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/08042025-STJ-promove-evento-com-vice-presidentes-de-tribunais-para-discutir-admissibilidade-de-recursos-.aspx">STJ promove evento com vice-presidentes de tribunais para discutir admissibilidade de recursos</a><br></div><p><br></p>]]></content:encoded>
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</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06052026-Para-Terceira-Turma--deposito-em-execucao-nao-vai-para-juizo-universal-apos-falencia-da-devedora.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Para Terceira Turma, depósito em execução não vai para juízo universal após falência da devedora]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06052026-Para-Terceira-Turma--deposito-em-execucao-nao-vai-para-juizo-universal-apos-falencia-da-devedora.aspx]]></link>
<description><![CDATA[A empresa opôs embargos à execução e depositou mais de R$ 200 mil para garantia do juízo, mas os embargos foram julgados improcedentes e, na sequência, foi decretada a falência da executada.]]></description>
<pubDate>Qua, mai 6 2026 07:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, com a superveniência da falência da devedora, os valores depositados em uma ação de execução não devem ser transferidos ao juízo falimentar universal.</p><p style="text-align&#58;justify;">Uma empresa que estava sendo executada por uma administradora de imóveis opôs embargos à execução e, para garantia do juízo, depositou mais de R$ 200 mil. Os embargos foram julgados improcedentes e, logo em seguida, foi decretada a falência da executada.</p><p style="text-align&#58;justify;">O juiz suspendeu a execução e determinou a transferência dos valores depositados para o juízo falimentar, informando que o exequente deveria se habilitar nos autos da falência para reaver seu crédito. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), entretanto, autorizou o levantamento da quantia, sob o fundamento de que o depósito foi realizado antes da decretação da falência.</p><p style="text-align&#58;justify;">No STJ, a falida sustentou que o TJSP desconsiderou a competência absoluta da vara do juízo da falência, bem como a necessidade de observância da ordem de classificação dos credores. </p><h2>Trânsito em julgado antes da falência garante levantamento do valor</h2><p style="text-align&#58;justify;">O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, lembrou que, conforme decidido pela Corte Especial, o depósito judicial realizado a título de garantia não equivale a pagamento enquanto houver discussão sobre o valor devido.</p><p style="text-align&#58;justify;">Por outro lado, o ministro ressaltou que, no caso em análise, os embargos à execução transitaram em julgado poucos dias antes da decretação de falência. Segundo explicou, nessas circunstâncias, cabe ao juízo da execução expedir o mandado de levantamento.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Somente quando é decretada a falência é que se instaura, por força de lei, o juízo universal&quot;, afirmou o relator.</p><p style="text-align&#58;justify;">Villas Bôas Cueva enfatizou que, com o trânsito em julgado dos embargos, não há impedimento para a entrega do dinheiro ao exequente, bastando a confecção do mandado de levantamento, em consonância com o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art904">artigo 904, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC)</a>. </p><p style="text-align&#58;justify;">Para o relator, quando a discussão sobre o valor já está encerrada, o depósito se converte em cumprimento da obrigação, não havendo valores a serem transferidos ao juízo falimentar. &quot;A falência não tem força para desconstituir pagamentos realizados licitamente antes da sua decretação&quot;, concluiu o ministro. </p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=364680305&amp;registro_numero=202404159643&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260320&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.179.505</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/nota-de-cem-reais-06052026.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/05052026-Seminario-no-STJ-debate-desafios-atuais-do-direito-internacional.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Seminário no STJ debate desafios atuais do direito internacional]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/05052026-Seminario-no-STJ-debate-desafios-atuais-do-direito-internacional.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Seminário no STJ debate desafios atuais do direito internacional]]></description>
<pubDate>Ter, mai 5 2026 18:25:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A segunda edição do seminário &quot;A Diplomacia Brasileira na Elaboração do Direito Internacional&quot;, realizada nesta segunda-feira (4), na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi marcada pelo debate sobre o papel da diplomacia na construção das normas internacionais e nos conflitos atuais. Promovido em parceria com o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e a Fundação Alexandre de Gusmão (Funag), o evento teve transmissão ao vivo pelo YouTube.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/MAX_0970.JPG" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin (ao centro), conduziu a abertura do seminário.</figcaption>​</figure>Ao abrir o encontro, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, afirmou que o seminário promove uma reflexão conjunta entre os poderes públicos sobre o papel da diplomacia brasileira, cuja atuação contribui de maneira decisiva para a formação das normas internacionais aplicadas pela corte.<br><p></p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro também enfatizou o papel histórico da diplomacia nacional na construção de marcos relevantes, como a Declaração de Estocolmo de 1972 e a criação do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA). Destacou, ainda, a influência concreta de negociadores brasileiros nesses processos, o que, em sua avaliação, revela a força e o elevado ##preparo## técnico do corpo diplomático&#58; &quot;Todos sabem que os nossos negociadores não chegam a uma reunião, qualquer que seja, sem estarem absolutamente preparados acerca da temática, das questões relevantes e da posição do Brasil como Estado&quot;.</p><h2>Intensificação de conflitos e interesses unilaterais </h2><p style="text-align&#58;justify;">Em seu pronunciamento, o ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, disse que a liberdade e a igualdade entre os Estados são condições indispensáveis para um debate verdadeiramente democrático nas relações internacionais, pois, sem essas garantias, o diálogo cede lugar à imposição de vontades. </p><p style="text-align&#58;justify;">Ele chamou atenção para a atual fragmentação da ordem internacional, marcada pela intensificação de conflitos e pela crescente pressão de interesses unilaterais. Para Vieira, o Brasil se fortalece ao privilegiar o diálogo em detrimento da confrontação, mantendo sua política externa orientada pela busca de soluções pacíficas, pela valorização do diálogo e pelo fortalecimento das instituições multilaterais. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Não se trata de mero exercício retórico ou sinal de ingenuidade ou fraqueza, mas de uma escolha estratégica por parte de uma nação consciente do seu lugar na história política mundial, do potencial da diplomacia para reorientar o comportamento dos Estados e do papel do direito na estabilidade das relações internacionais&quot;, declarou.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/Diplo%204.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira&#58; sem liberdade e igualdade, prevalece a imposição de vontades.</figcaption>​</figure>Na mesma linha, o presidente da Funag, Raphael Azeredo, realçou que o multilateralismo permanece como uma arquitetura indispensável para a convivência entre os Estados. Para ele, trata-se não apenas de um método de negociação, mas de uma garantia de que as regras internacionais sejam definidas de forma inclusiva, e não impostas pelos mais fortes.<p></p><p style="text-align&#58;justify;">Ao tratar dos desafios contemporâneos, ponderou que o momento atual não invalida a trajetória histórica da diplomacia brasileira. Segundo ele, &quot;o direito internacional existe para servir à humanidade, e a sua&#160;##legitimidade## repousa na proteção da dignidade da pessoa humana e na afirmação de uma consciência jurídica universal. Esse Brasil ainda existe. É o Brasil que defende o multilateralismo, que lidera negociações ambientais, que constrói coalizões sem abrir mão de princípios e que aposta na diplomacia e nunca na intimidação como instrumento de política externa&quot;.</p><h2>Ordem internacional atravessa um momento de inflexão</h2><p style="text-align&#58;justify;">Na sequência, o deputado federal Arlindo Chinaglia, presidente da ##representação## brasileira no Parlamento do Mercosul, ressaltou que o direito internacional não é neutro&#58; ele reflete disputas de poder, interesses econômicos e distintos projetos de mundo, sendo a definição de normas globais um espaço central de disputa estratégica. A partir disso, apontou que a ordem internacional atravessa um momento de inflexão, caracterizado pela crescente utilização de instrumentos econômicos como mecanismos de pressão política, o que coloca em risco princípios como a soberania e a não intervenção.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Deputado federal Arlindo Chinaglia&#58; ordem internacional apresenta momento de &quot;inflexão&quot;&#160;.​&#160;</figcaption></figure></span><br></p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Esse movimento enfraquece o sistema internacional baseado em regras e substitui normas por decisões unilaterais. Nos conflitos internacionais, como os que se desenrolam no Oriente Médio, observamos o risco permanente de escalada e a fragilização de princípios fundamentais como a soberania e a não intervenção. Quando os conflitos ganham força, o direito diminui seu papel&quot;, afirmou.</p><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com a diretora-geral do Instituto Rio Branco, Mitzi Gurgel Valente da Costa, o direito internacional e a diplomacia têm uma relação indissociável, caminhando em conjunto e se sustentando mutuamente. O arcabouço legal e os acordos existentes no âmbito do Itamaraty – acrescentou – decorrem em grande medida de negociações conduzidas por diplomatas dos países envolvidos. </p><p style="text-align&#58;justify;">Apesar disso, ela mostrou preocupação com o processo de enfraquecimento que vive o direito internacional, progressivamente esvaziado por países que se recusam a observá-lo. Como exemplo, citou o enfraquecimento da Organização das Nações Unidas (ONU) e a crise da Organização Mundial do Comércio (OMC), afetada pela ausência de indicações de representantes estatais. &quot;Estamos saindo de um arranjo muito mais preciso de direito e de regras definidas para um vale-tudo&quot;, sentenciou.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/RLZ-3594hb.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Para o ministro Herman Benjamin, evento porporciona reflexão conjunta entre os poderes públicos sobre o papel da diplomacia brasileira.</figcaption>​</figure><h2>Questões climáticas e migração segura foram destaque de debates</h2><p style="text-align&#58;justify;">O primeiro painel do dia, intitulado &quot;Perspectivas para o Multilateralismo no Século XXI&#58; Diplomacia e Direito diante de Transformações na Ordem Internacional&quot;, foi presidido pela ministra Nancy Andrighi. Ao abrir os trabalhos, ela destacou que a função principal tanto da diplomacia quanto do Poder Judiciário é a promoção da paz. &quot;De nada adianta nós proferirmos uma excelente ##sentença## ou decisão que vai acabar no caixote. Estou absolutamente convencida que os melhores de todos os processos que eu já fiz foram aqueles em que nós logramos êxito na ##conciliação##&quot;, comentou. &#160;</p><p style="text-align&#58;justify;">Em seguida, o embaixador André Corrêa do Lago, presidente da <em>30ª Conferência das Nações Unidos sobre as Mudanças Climáticas</em> (COP30), direcionou sua fala aos temas relacionados à mudança do clima e às discussões ambientais que ganharam força a partir do final dos anos 1960. Em sua opinião, o Brasil desempenhou papel relevante desde o início da construção do direito internacional ambiental, participando ativamente da formulação de normas e acordos. Para ele, essa trajetória consolidou o tema ambiental como um espaço privilegiado de influência diplomática brasileira, resultado da atuação contínua de gerações de diplomatas. </p><p style="text-align&#58;justify;">Para o embaixador, o protagonismo recente do país em fóruns como a Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA), o G20, o Brics e a COP30 evidencia as diferentes formas de articulação internacional do Brasil. &quot;Os desafios que nós temos pela frente são gigantescos. Eu acho que nós estamos vivendo, talvez, o momento mais difícil desde a Segunda Guerra Mundial, e a melhor coisa que podemos fazer é pensar as melhores fórmulas para construir essa nova paz&quot;, avaliou. </p><p style="text-align&#58;justify;">A secretária de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídicos do MRE, Márcia Loureiro, falou sobre a temática migratória e como ela ocupa, atualmente, posição central na agenda internacional. A embaixadora defendeu a posição do Brasil, segundo a qual a migração não deve ser combatida ou reduzida, mas compreendida como fator de desenvolvimento, devendo ser gerida de forma a garantir fluxos seguros, dignos e com respeito aos direitos dos migrantes, à unidade familiar e à proteção de crianças e adolescentes.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/MAX_2552.JPG" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">A ministra Nancy Andrighi (terceira a partir da esquerda) presidiu o painel sobre perspectivas do multilateralismo.</figcaption>​</figure>Loureiro manifestou preocupação com o avanço de retóricas e políticas anti-imigração em diversos países, o que, como informou, afeta inclusive a comunidade brasileira no exterior e fragiliza organismos como a Organização Internacional para as Migrações, que enfrenta restrições financeiras e operacionais&#58; &quot;O Brasil tem trabalhado para fazer avançar, ou ao menos salvaguardar, os compromissos originais do Pacto Global para uma Migração Segura, buscando coordenação com os países que compartilham a nossa visão, os nossos valores, na defesa dos direitos humanos dos migrantes e da não criminalização da migração&quot;.<p></p><h2>As três dimensões do direito internacional</h2><p style="text-align&#58;justify;">Fechando o primeiro painel, Carlos Márcio Bicalho, secretário de Assuntos Multilaterais Políticos do MRE, organizou sua exposição em torno de três dimensões centrais do direito internacional&#58; o fato de se desenvolver em um ambiente sem autoridade central, a distinção entre direito costumeiro e convencional, e a tensão permanente entre soberania e normas internacionais. Segundo ele, embora o sistema funcione na maior parte do tempo, são os momentos de ruptura que ganham visibilidade. </p><p style="text-align&#58;justify;">O embaixador sublinhou o papel dos diplomatas na construção e na consolidação de regimes internacionais, destacando que sua efetividade depende de ##legitimidade## e de consensos mínimos, hoje cada vez mais frágeis. Bicalho defendeu que, nesse contexto de transição global, o Brasil deve adotar uma estratégia de permanência e reforma&#58; &quot;O Brasil terá que atuar como dimensão de favorecimento da permanência das regras, mas, ao mesmo tempo, tem que estar aberto a reformas, porque determinadas coisas não funcionam mais e vai ser preciso, às vezes, abandonar certos conceitos tradicionais&quot;. </p><h2>Multilateralismo em crise e desafios globais</h2><p style="text-align&#58;justify;">O segundo painel abordou o tema &quot;Cooperação Normativa entre Estados em Espaços Plurilaterais, em Arranjos Flexíveis e na Integração Regional&quot;, sob a presidência do senador Hamilton Mourão, membro da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional e vice-presidente da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência do Senado Federal.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/Diplo%206.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Para senador Hamilton Mourão, cenário atual demonstra enfraquecimento do multilateralismo.</figcaption></figure><p></p><p style="text-align&#58;justify;">O parlamentar falou da relevância desse debate diante do cenário internacional contemporâneo, marcado pelo enfraquecimento do multilateralismo e pela redução da cooperação em espaços plurilaterais, nos quais tende a prevalecer a lógica do poder.</p><p style="text-align&#58;justify;">Na sequência, Philip Fox-Drummond Gough, secretário de Assuntos Econômicos e Financeiros do MRE, ponderou que o Brasil, historicamente orientado pelo sistema multilateral, precisa compreender como atuar e quais são suas margens de manobra em um contexto internacional cada vez mais fragmentado.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao tratar especificamente do sistema multilateral econômico, Gough apontou a perda de efetividade da Organização Mundial do Comércio, tanto no pilar de negociações quanto no de solução de controvérsias. Nesse contexto, ressaltou a posição brasileira favorável à reforma da instituição, especialmente no que diz respeito à flexibilização da regra do consenso.</p><h2>Relação entre diplomacia e direito internacional</h2><p style="text-align&#58;justify;">A diretora do Departamento de Integração Regional do MRE, Daniela Arruda Benjamin, reafirmou a relação intrínseca entre diplomacia e direito internacional – ambos instrumentos fundamentais para a regulação das relações entre sujeitos autônomos. Para ela, essa interação, embora simbiótica, sempre foi marcada por tensões&#58; de um lado, a flexibilidade das negociações diplomáticas; de outro, a crescente legalização do sistema internacional.</p><p style="text-align&#58;justify;">A embaixadora ainda salientou que &quot;as regras do direito internacional são normas de convívio e, se não forem decididas de comum acordo, refletindo os interesses de todos, elas aparecerão de uma maneira ou de outra, e acho que não interessa a ninguém que sejam criadas pela força&quot;. </p><p style="text-align&#58;justify;">Encerrando as exposições do período da manhã, o chefe da Coordenadoria-Geral de Cooperação com a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) do MRE, Carlos Augusto Rollemberg de Resende, enalteceu a construção de um sistema normativo ao mesmo tempo denso e flexível na comunidade, enfatizando o papel relevante desempenhado pelos Poderes Judiciários dos países de língua portuguesa nesse processo.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao tratar especificamente do Brasil, ele ressaltou a importância do Judiciário, que exerce função central pela força e pela influência de sua jurisprudência, bem como pelo compartilhamento de experiências. Conforme disse, essa atuação contribui para o fortalecimento institucional da CPLP e para a geração de benefícios concretos aos povos de língua portuguesa.</p><h2>Diplomacia e direito internacional&#58; debate sobre futuro da cooperação entre países encerra seminário</h2><p>Discussões sobre o futuro da cooperação internacional em um cenário de novas oportunidades e desafios – como o avanço da inteligência artificial (IA) – marcaram o encerramento do seminário &quot;A Diplomacia Brasileira na Elaboração do Direito Internacional&quot;. </p><p>No início da tarde, o painel &quot;Novas Fronteiras de Cooperação Normativa Internacional&quot;, mediado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, abordou os desafios e as conquistas da cooperação entre os Estados nas áreas de governança digital e saúde global.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/Diplo%208.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Em sua segunda edição, seminário debateu importância e desafios da diplomacia e papel do direito internacional.&#160;</figcaption></figure><p></p><p>O diretor do Departamento de Ciência, Tecnologia, Inovação e Propriedade Intelectual do Ministério das Relações Exteriores (MRE), Eugênio Vargas Garcia, afirmou que a tecnologia, especialmente a IA, tornou-se tema central nas relações internacionais e que os países devem adotar estratégias de governança digital internacional para proteger o cidadão e beneficiar a sociedade. </p><p>&quot;É necessário realizar o potencial enorme da IA, mas, ao mesmo tempo, mitigar riscos, controlar os eventuais efeitos nefastos econômicos e sociais&quot;, declarou o embaixador, para quem os atuais riscos da IA incluem falta de transparência, desinformação em larga escala e manipulação política com uso de <em>deepfakes</em>.</p><p>O diplomata também ressaltou que, embora haja consenso internacional sobre os princípios que devem reger a IA – como transparência, justiça e prestação de contas (<em>accountability</em>) –, ainda não há uma coordenação internacional para implementá-los, em parte devido à falta de representatividade dos países do Sul Global nas discussões sobre o tema – isto é, dos países em desenvolvimento.</p><h2>Regulamentos sanitários internacionais são meios de combate a desigualdades históricas</h2><p>O Sul Global também foi abordado na exposição sobre saúde global, da pesquisadora Patrícia Ramos Barros, da Universidade de Brasília (UnB). Convidada a falar sobre a cooperação internacional durante emergências sanitárias, como pandemias, a pesquisadora disse conceber os problemas globais como problemas de equidade.&#160; </p><p>Ela salientou que instrumentos jurídicos como regulamentos sanitários internacionais e tratados sobre saúde global são &quot;formas de lidar com iniquidades históricas e sociais, meios para se chegar a formas menos injustas&quot;.</p><p>No encerramento do seminário, a secretária-geral das Relações Exteriores, embaixadora Maria Laura da Rocha, comentou que a intersecção entre diplomacia e direito internacional é, ao mesmo tempo, um tema histórico e atual&#58; histórico por perpassar momentos-chave do mundo, como a elaboração da Declaração Universal dos Direitos Humanos, e contemporâneo por seguir sendo fundamental para o debate de temas como a proteção ambiental e a formação de um regime internacional do clima.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/Diplo%207.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Senador Fábio Contarato&#58; diplomacia e direito internacional são cruciais para a promoção da paz.&#160;</figcaption></figure><p></p><p>Segundo o senador Fábio Contarato, membro da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado, as reflexões trazidas ao longo do seminário demonstraram que a diplomacia e o direito internacional não são temas restritos aos círculos acadêmicos e especializados, mas um campo crucial para a vida das nações e para a defesa da paz. </p><p>&quot;O direito internacional não é conjunto abstrato de normas distantes da realidade, mas sim a linguagem comum que permite a convivência entre Estados soberanos. Ele organiza expectativas, reduz incertezas e cria bases mínimas de confiança mútua&quot;, resumiu.&#160;<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/Diplo%202.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Embaixadora&#160;<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Maria Laura da Rocha classificou debate como &quot;histórico e atual&quot; ao mesmo tempo.&#160;</span></figcaption>​</figure><p style="text-align&#58;justify;">Clique na imagem para assistir à íntegra do seminário&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="XZqtnGFYo3E"> \r\n   <iframe id="XZqtnGFYo3E" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/XZqtnGFYo3E" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p style="text-align&#58;justify;"><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/05052026-Publicado-edital-de-chamamento-de-juizes-para-auxilio-temporario-as-secoes-de-direito-publico--privado-e-penal.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Publicado edital de chamamento de juízes para auxílio temporário às seções de direito público, privado e penal]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/05052026-Publicado-edital-de-chamamento-de-juizes-para-auxilio-temporario-as-secoes-de-direito-publico--privado-e-penal.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Novo edital de chamamento de juízes; inscrições a partir de 11/5]]></description>
<pubDate>Ter, mai 5 2026 15:24:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/server/api/core/bitstreams/1ee62805-c273-48ad-9986-cee3c15c150e/content">novo edital de chamamento público</a> de juízas e juízes federais e estaduais para preenchimento de 30 vagas para auxílio temporário e excepcional à Primeira, Segunda e Terceira Seções, especializadas em direito público, privado e penal, respectivamente. Estão previstas dez vagas em cada seção. </p><p>O prazo de auxílio ao STJ é de seis meses, havendo a possibilidade de prorrogação. Os magistrados convocados atuarão de forma remota e sem prejuízo das atividades na jurisdição originária. </p><p>Podem se candidatar juízes vitalícios de primeira instância, mesmo que atuem como substitutos no segundo grau ou nas turmas recursais do sistema dos&#160;##juizados especiais##. As informações completas sobre as condições e os requisitos para participação estão descritas no <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/server/api/core/bitstreams/1ee62805-c273-48ad-9986-cee3c15c150e/content">Edital STJ/GP 10/2026</a>.</p><p>As inscrições estarão abertas entre 11 e 17 de maio e devem ser realizadas – observadas as regras do edital – por meio dos seguintes endereços eletrônicos&#58;</p><ul><li>Primeira Seção&#58; <a href="mailto&#58;selecao01@stj.jus.br">selecao01@stj.jus.br</a></li><li>Segunda Seção&#58; <a href="mailto&#58;selecao02@stj.jus.br">selecao02@stj.jus.br</a></li><li>Terceira Seção&#58; <a href="mailto&#58;selecao03@stj.jus.br">selecao03@stj.jus.br</a></li></ul><p><strong>Presidência e gabinetes realizarão a escolha dos juízes </strong></p><p>A Presidência do STJ fará a seleção inicial dos magistrados, com a observância da proporcionalidade entre as diferentes regiões brasileiras e a representatividade dos tribunais. Os nomes previamente selecionados pela Presidência serão submetidos aos gabinetes, a quem caberá a indicação dos juízes.</p><p>Antes do início das funções temporárias em regime remoto, os juízes deverão participar de um treinamento presencial em Brasília.</p><p>A convocação de magistrados para auxílio temporário aos colegiados foi regulamentada pela <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/entities/publication/1e4c98b8-f39f-4cf7-bd27-c616ea3e540a" target="_blank">Instrução Normativa STJ/GP 24/2026</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/fachada-do-stj-05052026.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/05052026-Informativo-traz-competencia-do-STJ-para-julgar-ocupantes-de-cargos-vitalicios-mesmo-em-crimes-fora-da-funcao.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Informativo traz competência do STJ para julgar ocupantes de cargos vitalícios mesmo em crimes fora da função]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/05052026-Informativo-traz-competencia-do-STJ-para-julgar-ocupantes-de-cargos-vitalicios-mesmo-em-crimes-fora-da-funcao.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Informativo traz competência do STJ para julgar ocupantes de cargos vitalícios mesmo em crimes fora da função]]></description>
<pubDate>Ter, mai 5 2026 08:20:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/SCON/GetPDFINFJ?edicao=0886">edição 886 do Informativo de Jurisprudência</a>, com destaque para dois julgamentos.&#160; </p><p>No primeiro, a Corte Especial, por maioria, decidiu que o STJ é competente para processar e julgar ocupantes de cargos vitalícios arrolados no artigo 105, inciso I, da Constituição Federal, pela prática de crimes, ainda que não relacionados ao exercício da função pública. O processo em questão, em segredo de justiça, teve como relator para acórdão o ministro Antonio Carlos Ferreira.</p><p>Em outro julgado destacado na edição, a Sexta Turma, por unanimidade, definiu que o fato de o agente ter praticado o crime de roubo contra vítima que exercia atividade laboral lícita como motorista de aplicativo, circunstância de seu conhecimento no momento da ação delituosa, evidencia maior reprovabilidade, justificando a valoração negativa da culpabilidade, com a consequente exasperação da pena-base. O entendimento foi fixado no REsp<strong> </strong>2.245.209, de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.</p><h2>Conheça o Informativo</h2><p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O </span><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Informativo de Jurisprudência</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.</span></p><p>Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência &gt; Informativo de Jurisprudência, a partir do <em>menu</em> no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/05052026-Decisao-sobre-nulidade-de-citacao-por-WhatsApp-e-destaque-no STJ-Noticias.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Decisão sobre nulidade de citação por WhatsApp é destaque no STJ Notícias]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/05052026-Decisao-sobre-nulidade-de-citacao-por-WhatsApp-e-destaque-no STJ-Noticias.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Decisão sobre nulidade de citação por WhatsApp é destaque no STJ Notícias]]></description>
<pubDate>Ter, mai 5 2026 07:50:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A atual edição do programa <em>STJ Notícias </em>destaca decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça que reafirmou a nulidade de citação por WhatsApp em ações de estado. O colegiado entendeu que nas ações desse tipo, como as de divórcio, a comunicação ao réu deve ser pessoal. Com esse fundamento, foi negada a homologação de&#160;##sentença## estrangeira. </p><p style="text-align&#58;justify;">Clique para assistir&#58;      <br></p><span><div class="video-container" id="ugEmP1REG-A"> \r\n   <iframe id="ugEmP1REG-A" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/ugEmP1REG-A" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p style="text-align&#58;justify;">O <em>STJ Notícias </em>divulga, semanalmente, alguns dos principais julgamentos da corte. A atual edição será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (5), às 21h30, com reprise no domingo (10), às 18h30.    &#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/05052026-Repetitivo-definira-quem-paga-honorarios-e-se-ha-direito-a-restituicao-apos-modulacao-no-Tema-986.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Repetitivo definirá quem paga honorários e se há direito à restituição após modulação no Tema 986]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/05052026-Repetitivo-definira-quem-paga-honorarios-e-se-ha-direito-a-restituicao-apos-modulacao-no-Tema-986.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Repetitivo definirá quem paga honorários e se há direito à restituição após modulação no Tema 986]]></description>
<pubDate>Ter, mai 5 2026 07:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.245.146 e 2.245.144, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.</p><p style="text-align&#58;justify;">A controvérsia, cadastrada como <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1429&amp;cod_tema_final=1429">Tema 1.429 </a>na base de dados do tribunal, consiste em definir qual das partes deve ser condenada ao pagamento dos ônus sucumbenciais quanto ao período em que o autor é dispensado de recolher tributo devido à aplicação da modulação dos efeitos da orientação estabelecida no <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=986&amp;cod_tema_final=986">Tema 986 do STJ</a>. Na mesma oportunidade, a Primeira Seção decidirá se há direito à repetição do indébito em favor do autor que recolheu integralmente o tributo, apesar de estar em situação de ser beneficiado pela modulação dos efeitos da orientação fixada no Tema 986.</p><p style="text-align&#58;justify;">O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância como no STJ.</p><h2>Existência de divergência interna na jurisprudência do STJ</h2><p style="text-align&#58;justify;">Ao propor a afetação, Maria Thereza de Assis Moura ressaltou o caráter repetitivo da controvérsia. De acordo com a relatora, a Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) do tribunal apontou que, já em 2017, a discussão sobre a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) gerava elevado volume de litigiosidade, com o incremento de 57.354 ações apenas no estado de São Paulo.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao tratar do cabimento da imposição de ônus sucumbenciais à Fazenda Pública nas hipóteses de aplicação da modulação dos efeitos fixada no Tema 986 do STJ, a ministra destacou a existência de divergência interna no tribunal. Segundo disse, há precedentes que aplicam a regra geral da sucumbência, admitindo a condenação em honorários advocatícios, inclusive em ações rescisórias. Em sentido oposto, ela mencionou outros julgados que afastam essa condenação com fundamento no princípio da causalidade, sobretudo quando a sucumbência decorre de fatores alheios ao mérito da demanda, como a própria modulação dos efeitos do precedente.</p><h2>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica</h2><p style="text-align&#58;justify;">O Código de Processo Civil regula, nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.</p><p style="text-align&#58;justify;">A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"><em>site</em> do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=369767889&amp;registro_numero=202504478326&amp;peticao_numero=202600IJ3282&amp;publicacao_data=20260417&amp;formato=PDF">Leia o acórdão de afetação no REsp 2.245.146</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/05052026-Sem-recurso-do-MP--assistente-de-acusacao-pode-impugnar-decisao-que-rejeita-a-denuncia.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Sem recurso do MP, assistente de acusação pode impugnar decisão que rejeita a denúncia]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/05052026-Sem-recurso-do-MP--assistente-de-acusacao-pode-impugnar-decisao-que-rejeita-a-denuncia.aspx]]></link>
<description><![CDATA[A Quinta Turma entendeu que a relação de medidas à disposição do assistente, prevista na legislação, é exemplificativa e não impede a sua atuação recursal supletiva diante da inércia do Ministério Público.]]></description>
<pubDate>Ter, mai 5 2026 07:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o assistente de acusação pode interpor recurso em sentido estrito contra decisão que rejeita, ainda que parcialmente, a denúncia. Para o colegiado, o rol de medidas à disposição do assistente, previsto no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm#art271">artigo 271 do Código de Processo Penal (CPP)</a>, é exemplificativo e permite sua atuação recursal supletiva, sobretudo em caso de inércia do Ministério Público (MP) e dentro dos limites da acusação.</p><p style="text-align&#58;justify;">Com esse entendimento, a turma determinou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, diante da ausência de impugnação do órgão ministerial, processe e julgue o recurso apresentado pelo assistente contra a decisão de primeiro grau que recebeu uma denúncia por lesão corporal leve e afastou a imputação de tortura.</p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo a denúncia, a vítima foi abordada por seguranças de um bar, que a perseguiram e imobilizaram, sob a suspeita de estar devendo para o estabelecimento. Mesmo após a constatação de que não havia valores em aberto, ela teria sido agredida até desmaiar.</p><p style="text-align&#58;justify;">Os acusados foram denunciados por lesão corporal leve e tortura, mas o juízo de primeiro grau recebeu a acusação apenas quanto ao primeiro crime. Diante da ausência de recurso do MP, o assistente de acusação interpôs recurso em sentido estrito para incluir a imputação de tortura. No entanto, o TJSP manteve a rejeição parcial da denúncia, sob o fundamento de que o assistente não teria legitimidade para recorrer nesse caso. </p><p style="text-align&#58;justify;">O recurso especial submetido ao STJ apontou violação dos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm#art268">artigos 268</a> e 271 do CPP, ao fundamento de que o assistente de acusação pode atuar de forma supletiva, inclusive na fase recursal, quando há inércia do MP.</p><h2>Vítima não pode ser tratada como simples objeto do processo </h2><p style="text-align&#58;justify;">Em seu voto, a ministra Maria Marluce Caldas, relatora do caso, afastou o entendimento do TJSP segundo o qual, sendo o MP o titular da ação penal, não haveria previsão legal para o assistente de acusação recorrer da rejeição da denúncia. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A jurisprudência da Quinta Turma do STJ se posiciona no sentido de que o artigo 271 do CPP deve ser interpretado de maneira sistemática, de modo a reconhecer a legitimidade do assistente de acusação para, quando já iniciada a persecução penal pelo seu órgão titular, atuar em seu auxílio e supletivamente, na busca pela justa sanção&quot; – destacou a ministra.</p><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com a relatora, no Estado Democrático de Direito, quem é afetado pela decisão judicial deve ter a possibilidade de influenciar seu resultado, razão pela qual a vítima não pode ser tratada como mero objeto do processo, mas como sujeito de direitos, com participação efetiva na solução dos conflitos penais.</p><p style="text-align&#58;justify;">Nesse contexto, Maria Marluce Caldas avaliou que, diante da eventual inércia do MP, é legítima a atuação recursal do assistente de acusação, desde que dentro dos limites da denúncia. No caso em análise, ela apontou que o recurso apresentado observou esse parâmetro, em consonância com a orientação do STJ.<br></p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Logo, a atuação do assistente de acusação, como no presente caso, não viola o sistema acusatório, pois se limita a auxiliar o Ministério Público a buscar a efetivação da tutela jurisdicional em favor da vítima, sem usurpar a titularidade da ação penal pública&quot; – concluiu a ministra ao dar provimento ao recurso especial para reconhecer a legitimidade do assistente de acusação e determinar o processamento do recurso em sentido estrito.</p><p style="text-align&#58;justify;"><em>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial</em>.<br></p><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b> \r\n   <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/11072025-Assistente-de-acusacao-nao-pode-recorrer-para-condenar-o-reu-por-crime-estranho-a-denuncia.aspx">Assistente de acusação não pode recorrer para condenar o réu por crime estranho à denúncia</a><br></div><p style="text-align&#58;justify;"><br></p>]]></content:encoded>
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</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/04052026-STJ-lanca-versao-online-de-curso-nacional-sobre-equidade-racial-na-Justica.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ lança versão online de curso nacional sobre equidade racial na Justiça]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/04052026-STJ-lanca-versao-online-de-curso-nacional-sobre-equidade-racial-na-Justica.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Objetivo é mostrar aplicação prática dos enunciados do CJF]]></description>
<pubDate>Seg, mai 4 2026 08:35:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>Começam nesta terça-feira (5) as inscrições para o <em>Curso Nacional sobre os Enunciados de Equidade Racial&#58; Aplicação Prática</em>, uma iniciativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que busca ampliar, em todo o país, a formação sobre equidade racial no Sistema de Justiça. Gratuito, <em>online</em> e autoinstrucional, o curso tem carga horária de 12 horas e oferece certificado de conclusão.</p><p>O objetivo é mostrar, de forma prática, como aplicar os chamados enunciados de equidade racial – orientações construídas por especialistas que ajudam a interpretar a lei, considerando as desigualdades raciais ainda presentes na sociedade brasileira. Os enunciados funcionam como referências para decisões mais justas, contribuindo para evitar discriminações e aprimorar a análise de casos concretos.</p><p>O curso apresenta os 49 enunciados elaborados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), organizados em módulos temáticos. O conteúdo foi desenvolvido a partir dos debates da <em>I Jornada da Justiça Federal pela Equidade Racial</em> e agora ganha versão <em>online</em> para alcançar um público mais amplo.</p><p>Realizada pelo Centro de Formação e Gestão Judiciária do STJ, a capacitação é voltada a profissionais do Sistema de Justiça, estudantes e todas as pessoas interessadas no tema. Com formato flexível, pode ser realizada no ritmo de cada participante.</p><p>Esta é a terceira edição do projeto. A primeira foi realizada no Rio de Janeiro, em outubro do ano passado, e a segunda em Salvador, em maio de 2025, ambas no formato híbrido.</p><h2>Curso dialoga com Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ </h2><p>Inicialmente, a versão atual de 12 horas foi disponibilizada para magistrados e registrou alta procura, com formação de lista de espera. A primeira turma está em fase de conclusão e já é considerada um sucesso, abrindo caminho para a ampliação do acesso ao público geral.</p><p>A iniciativa tem o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e dialoga com o Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial e com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reforçando o compromisso institucional com a promoção da igualdade e o enfrentamento do racismo.</p><h2>Versão resumida do curso está disponível no YouTube</h2><p>Além da formação completa, o STJ também disponibilizou uma versão resumida do curso, com duração de uma hora, acessível no canal do tribunal no YouTube. A iniciativa amplia o alcance do conteúdo e já contabiliza 1.150 acessos. </p><p>Clique na imagem para conferir a versão resumida do curso&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="WUBXk_-SuWA"> \r\n   <iframe id="WUBXk_-SuWA" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/WUBXk_-SuWA" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p>A capacitação também será traduzida para o espanhol e compartilhada no âmbito da Rede Ibero-americana de Escolas Judiciais, composta por 29 instituições – entre elas, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) –, fortalecendo a cooperação internacional e ampliando o debate sobre equidade racial no Sistema de Justiça para outros países.</p><p>As inscrições estarão disponíveis <a href="https&#58;//ead.stj.jus.br/enrol/index.php?id=613">aqui</a>.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/04052026-Terceira-Turma-reafirma-que-recuperacao-extrajudicial-nao-suspende-acoes-de-credores-fora-do-acordo.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Terceira Turma reafirma que recuperação extrajudicial não suspende ações de credores fora do acordo]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/04052026-Terceira-Turma-reafirma-que-recuperacao-extrajudicial-nao-suspende-acoes-de-credores-fora-do-acordo.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Terceira Turma reafirma que recuperação extrajudicial não suspende ações de credores fora do acordo]]></description>
<pubDate>Seg, mai 4 2026 07:45:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a recuperação extrajudicial não produz efeitos sobre credores que não aderiram ao plano de soerguimento da empresa. Para o colegiado, tanto a novação das dívidas quanto a suspensão de ações e execuções se limitam aos credores participantes, permanecendo íntegros os direitos daqueles que ficaram fora do acordo.</p><p style="text-align&#58;justify;">Com esse entendimento, já consolidado na jurisprudência da corte, a turma negou provimento ao recurso especial de uma empresa do setor de mineração e fertilizantes e reforçou que credores dissidentes podem continuar cobrando seus créditos fora das condições estabelecidas no plano.</p><p style="text-align&#58;justify;">Na origem do caso, a empresa negociou um plano de recuperação extrajudicial com parte de seus credores e tentou estender os efeitos do acordo a quem não aderiu, alegando que os créditos também teriam sido novados após a homologação judicial. Com base nisso, buscou suspender a execução de um título extrajudicial decorrente de serviços prestados por uma empresa de engenharia, sustentando a inexigibilidade da dívida.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em primeiro grau, o juízo reconheceu a submissão do crédito ao plano, ainda que a credora não tivesse participado da negociação, e determinou apenas a suspensão da execução. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), porém, concluiu que, na recuperação extrajudicial, a novação não alcança credores não aderentes, e afastou a aplicação do plano na situação discutida, permitindo o prosseguimento da cobrança.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao STJ, a empresa em recuperação defendeu que, à luz da <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm">Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperações e Falências)</a>, todos os créditos das classes abrangidas existentes na data do pedido deveriam se submeter ao acordo, independentemente de adesão individual.</p><h2>Créditos anteriores não se submetem automaticamente às condições do plano </h2><p style="text-align&#58;justify;">O ministro Humberto Martins, relator do recurso, destacou que a jurisprudência da corte afasta a possibilidade de estender os efeitos do plano de recuperação extrajudicial a créditos que não foram incluídos no acordo.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao citar precedentes da Terceira Turma, ele explicou que, nesse tipo de recuperação, a negociação ocorre diretamente entre devedor e credores, sem intervenção judicial ampla, o que limita os efeitos do plano aos participantes. Assim, nem todos os créditos anteriores ao pedido de homologação se submetem automaticamente às condições estabelecidas.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ainda a partir de julgados do colegiado, o relator observou que a Lei 11.101/2005 impõe limites claros à abrangência do plano. Segundo ele, o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm#art161%C2%A74">artigo 161, parágrafo 4º</a>, prevê que o pedido de homologação não suspende direitos, ações ou execuções de credores não sujeitos ao acordo, enquanto o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm#art163">artigo 163</a> estabelece que apenas os créditos incluídos no plano podem ser afetados, vedando a alteração das condições daqueles que ficaram de fora.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Não entendo presente nenhuma argumentação apta a alterar o já manifestado entendimento de inaplicabilidade do plano extrajudicial à recorrida/exequente, o que caminha na legitimidade de prosseguimento do feito executivo, como entendeu a origem&quot;, finalizou o ministro.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=361868760&amp;registro_numero=202403205115&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260309&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.234.939</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/04052026-Seminario-sobre-diplomacia-brasileira-e-direito-internacional-sera-transmitido-a-partir-das-9h.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Seminário sobre diplomacia brasileira e direito internacional será transmitido a partir das 9h]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/04052026-Seminario-sobre-diplomacia-brasileira-e-direito-internacional-sera-transmitido-a-partir-das-9h.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Seminário sobre diplomacia brasileira e direito internacional será transmitido a partir das 9h]]></description>
<pubDate>Seg, mai 4 2026 07:30:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Nesta segunda-feira (4), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) será palco da segunda edição do seminário <em>A Diplomacia Brasileira na Elaboração do Direito Internacional</em>. O evento acontecerá das 9h às 16h e será transmitido ao vivo pelo canal do STJ no Youtube. </p><p style="text-align&#58;justify;">Realizado pelo tribunal em parceria com o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e a Fundação Alexandre de Gusmão (Funag), o seminário vai reunir autoridades diplomáticas e da magistratura para uma reflexão sobre o papel do Brasil na construção de normas internacionais e a crescente relação entre a diplomacia e o Poder Judiciário.</p><p>Clique na imagem para assistir à transmissão&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="XZqtnGFYo3E?si=e9nWaJP42uMo_ByY"> \r\n   <iframe id="XZqtnGFYo3E?si=e9nWaJP42uMo_ByY" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/XZqtnGFYo3E?si=e9nWaJP42uMo_ByY" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/04052026-Para-Sexta-Turma--roubo-contra-motorista-de-aplicativo-em-servico-merece-aumento-de-pena.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Para Sexta Turma, roubo contra motorista de aplicativo em serviço merece aumento de pena]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/04052026-Para-Sexta-Turma--roubo-contra-motorista-de-aplicativo-em-servico-merece-aumento-de-pena.aspx]]></link>
<description><![CDATA[O colegiado considerou que a valoração negativa da culpabilidade pelas instâncias ordinárias foi justificada diante do fato de que o réu se aproveitou conscientemente da situação vulnerável do trabalhador em serviço.]]></description>
<pubDate>Seg, mai 4 2026 07:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a valoração negativa da culpabilidade para elevar a pena-base em um caso de roubo cometido contra motorista de aplicativo em serviço. Para o colegiado, o fato de o agente, ciente de que a vítima trabalhava no momento do crime, explorar essa circunstância revela maior reprovabilidade da conduta e justifica o aumento da pena.</p><p style="text-align&#58;justify;">O motorista estava com o carro parado na via pública, à noite, com os vidros abertos, aguardando chamadas, quando foi abordado por um homem armado. Mesmo após a vítima informar que era motorista de aplicativo e estava trabalhando, o assaltante ordenou que saísse e fugiu com o veículo.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em primeira instância, o réu foi condenado a mais de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de roubo majorado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, em concurso material. Ao fixar a pena, o juízo entendeu que a culpabilidade ultrapassava o padrão normal do crime, pois o roubo foi cometido à noite contra motorista que estava trabalhando. O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve a condenação e a dosimetria da pena, inclusive a valoração negativa da culpabilidade.</p><p style="text-align&#58;justify;">No recurso ao STJ, a defesa sustentou que tal valoração negativa carecia de fundamentação válida, por estar apoiada em elementos genéricos, inerentes ao próprio tipo penal. Argumentou, ainda, que a abordagem ocorreu de forma aleatória, uma vez que o veículo se encontrava parado e com os vidros abertos, e que o fato de o crime ter sido cometido à noite não justifica o agravamento da pena.</p><h2>Réu se valeu da vulnerabilidade decorrente da natureza da profissão</h2><p style="text-align&#58;justify;">Em seu voto, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do recurso, explicou que, conforme a jurisprudência do STJ, é possível a valoração negativa da culpabilidade quando as circunstâncias evidenciarem que a conduta merece censura maior, para além dos elementos próprios do tipo penal, como verificado no caso em julgamento.</p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro comentou que o réu, ciente de que a vítima buscava seu sustento como motorista de aplicativo, optou por levar o crime adiante, valendo-se da situação de vulnerabilidade decorrente da natureza daquela atividade profissional. Assim, segundo o relator, há elemento concreto apto a justificar a exasperação da pena-base, para além das circunstâncias típicas do crime de roubo.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A valoração negativa não se fundamenta no período noturno da ação criminosa, mas no aproveitamento consciente da situação de vulnerabilidade da vítima trabalhadora, que buscava seu sustento no exercício regular de sua profissão&quot;, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso especial. </p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=364840039&amp;registro_numero=202504378040&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260324&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.245.209</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/motorista-dirige-com-aplicativo-de-gps-04052026.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01052026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-trata-da-distribuicao-de-superavit-em-previdencia-privada-complementar.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia trata da distribuição de superávit em previdência privada complementar]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01052026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-trata-da-distribuicao-de-superavit-em-previdencia-privada-complementar.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia trata da distribuição de superávit em previdência privada complementar]]></description>
<pubDate>Sex, mai 1 2026 07:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Em sua nova edição, o <em>podcast STJ No Seu Dia</em> analisa uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a distribuição de superávit em entidades fechadas de previdência privada.</p><p style="text-align&#58;justify;">O colegiado entendeu que o beneficiário não tem o direito de receber diferenças relativas à distribuição e ao abono de superávit quando a ampliação da base de cálculo do benefício decorre de sentença trabalhista posterior ao período de apuração. A turma destacou que o superávit não possui natureza previdenciária, mas compõe reserva especial destinada à revisão do plano, devendo eventual devolução observar a contribuição efetiva dos participantes e o equilíbrio financeiro e atuarial.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito tributário Luciano de Almeida Pereira explica a natureza jurídica do superávit, o conceito de direito acumulado e os reflexos da jurisprudência consolidada nos temas 955 e 1.021 dos recursos repetitivos, além dos impactos práticos para entidades de previdência complementar e participantes.</p><h2><em>STJ No Seu Dia     </em> &#160;</h2><p style="text-align&#58;justify;">Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o&#160;<em>podcast</em>&#160;é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no&#160;<a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/0JCiU5Vp5KCrRxMTue1HE9">Spotify</a>&#160;e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30042026-Sistemas-podem-ter-indisponibilidade-temporaria-entre-sexta--1o--e-domingo--3-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Sistemas podem ter indisponibilidade temporária entre sexta (1º) e domingo (3)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30042026-Sistemas-podem-ter-indisponibilidade-temporaria-entre-sexta--1o--e-domingo--3-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Sistemas podem ter indisponibilidade temporária entre sexta (1º) e domingo (3)]]></description>
<pubDate>Qui, abr 30 2026 18:52:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que, entre esta sexta-feira (1º) e domingo (3), serão realizadas manutenções programadas em seu ambiente computacional.</p><p>As intervenções têm por objetivo garantir a segurança, a resiliência e a estabilidade dos serviços judiciais do tribunal.</p><p>Em virtude do procedimento, os serviços listados abaixo poderão apresentar indisponibilidade temporária ou intermitências&#58;</p><ul style="list-style-type&#58;disc;"><li>Justiça</li><li>Consulta Processual</li><li>Central do Processo Eletrônico</li><li>Pesquisa de Jurisprudência</li><li>##Sustentação Oral##<br></li><li>Pesquisa de Precedentes</li></ul><p>A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do tribunal está à disposição para prestar suporte ou esclarecimentos por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), no telefone (61) 3319-9393.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30042026-SEI-ficara-indisponivel-neste-domingo--3-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[SEI ficará indisponível neste domingo (3)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30042026-SEI-ficara-indisponivel-neste-domingo--3-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[SEI ficará indisponível neste domingo (3)]]></description>
<pubDate>Qui, abr 30 2026 12:17:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ficará indisponível neste domingo (3), das 9h às 17h, devido a uma atualização de versão.</p><p>Mais informações podem ser obtidas nos telefones (61) 3319-6583 / 6683 / 8125 / 8297 / 8371.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30042026-Pesquisa-Pronta-traz-incomunicabilidade-de-qualificadora-no-homicidio.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Pesquisa Pronta traz incomunicabilidade de qualificadora no homicídio]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30042026-Pesquisa-Pronta-traz-incomunicabilidade-de-qualificadora-no-homicidio.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Pesquisa Pronta traz incomunicabilidade de qualificadora no homicídio]]></description>
<pubDate>Qui, abr 30 2026 08:50:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A página da <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/tabs.jsp">Pesquisa Pronta</a> divulgou novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos&#58; </p><p style="text-align&#58;justify;"><strong>DIREITO PENAL – CRIME CONTRA A VIDA&#58; </strong><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b%3DACOR%26O%3DRR%26preConsultaPP%3D11840%252F0%26thesaurus%3DJURIDICO%26p%3Dtrue%26tp%3DT&amp;data=05%7c02%7cjullieri%40stj.jus.br%7c4f83ec015d534bfb98f008dea5290b1d%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639129792925565614%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=JmkF/UBApEBsc2ZazlpRG4RHRUFYrE05u4EjHWRxkoU%3D&amp;reserved=0">Incomunicabilidade da qualificadora da paga ou promessa de recompensa ao mandante no crime de homicídio</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;">Confira outros temas relacionados&#58;</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/toc.jsp?livre%3D%28%40DOCN%3D%25276949%2527%29&amp;data=05%7c02%7cjullieri%40stj.jus.br%7c4f83ec015d534bfb98f008dea5290b1d%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639129792925590810%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=SaiQCxKPhMHqVucZ72X/H8LSVyLF6O3qfjFuzMNFwjw%3D&amp;reserved=0">Dosimetria da pena. Homicídio qualificado. Pluralidade de qualificadoras. Deslocamento de uma das circunstâncias judiciais</a>.<strong> </strong></p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/toc.jsp?livre%3D%28%40DOCN%3D%25276166%2527%29&amp;data=05%7c02%7cjullieri%40stj.jus.br%7c4f83ec015d534bfb98f008dea5290b1d%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639129792925611272%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=QKQjI9ourrP1cXGnTEupBl56XbOIJqutzflULPfkEC0%3D&amp;reserved=0">Homicídio qualificado. Motivo torpe. Ciúme</a>.<strong> </strong></p><h2>Sobre a ferramenta </h2><p style="text-align&#58;justify;">O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).</p><p>A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência &gt; Pesquisa Pronta, a partir do <em>menu</em> na barra superior do <em>site</em>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30042026-Livro-em-homenagem-aos-15-anos-de-atuacao-do-ministro-Raul-Araujo-sera-lancado-no-dia-19-de-maio.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Livro em homenagem aos 15 anos de atuação do ministro Raul Araújo será lançado no dia 19 de maio]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30042026-Livro-em-homenagem-aos-15-anos-de-atuacao-do-ministro-Raul-Araujo-sera-lancado-no-dia-19-de-maio.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Livro em homenagem aos 15 anos de atuação do ministro Raul Araújo será lançado no dia 19 de maio]]></description>
<pubDate>Qui, abr 30 2026 08:25:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O Espaço Cultural STJ vai sediar, no dia 19&#160;de maio, o lançamento do livro <em>Jurisprudência e Desenvolvimento do Direito Brasileiro – Os 15 Anos do Ministro Raul Araújo Filho no Superior Tribunal de Justiça</em>. O evento será realizado no mezanino do Edifício dos Plenários, na sede do tribunal, das 18h30 às 21h. </p><p style="text-align&#58;justify;">Coordenada por Maria José Fontenelle Barreira Araújo, Aline Gomes Caselato, José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque, Cinthia Araújo Portela Guimarães e Cristiane Brito Chaves Frota, a obra reúne artigos sobre o pensamento jurídico e a trajetória profissional do <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/web/verCurriculoMinistro?parametro=1&amp;cod_matriculamin=0001204">ministro Raul Araújo</a>, que integra o STJ desde 2010. </p><p style="text-align&#58;justify;">Entre os autores estão o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux e os ministros do STJ Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurelio Bellizze, Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Daniela Teixeira e Jorge Mussi (aposentado). O prefácio é assinado pelo ministro João Otávio de Noronha.</p><p style="text-align&#58;justify;">A coletânea explora um conjunto de ideias sobre o direito que foram construídas ao longo de muitos anos de atuação do ministro como julgador. Cada artigo examina aspectos de seu entendimento jurídico, suas escolhas interpretativas e os princípios que orientam sua trajetória, oferecendo subsídios relevantes à reflexão acadêmica e institucional.</p><h2>Credenciamento da imprensa</h2><p style="text-align&#58;justify;">Os profissionais de imprensa (foto e vídeo) interessados em cobrir o evento devem se credenciar previamente, enviando nome, CPF e identificação do veículo para <a href="mailto&#58;imprensa@stj.jus.br">imprensa@stj.jus.br</a>. </p><p>Informações adicionais sobre o lançamento podem ser obtidas nos telefones (61) 3319-8521 / &#160;8169 / 8460.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30042026-Tribunal-nao-tera-expediente-nesta-sexta--1o-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Tribunal não terá expediente nesta sexta (1º)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30042026-Tribunal-nao-tera-expediente-nesta-sexta--1o-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Tribunal não terá expediente nesta sexta (1º)]]></description>
<pubDate>Qui, abr 30 2026 07:15:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>Conforme consta na <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/entities/publication/2dc43eb1-edbe-4e46-8f47-b5c8262d63ae">Portaria STJ/GDG 1.010/2025</a>, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente na sexta-feira (1º), em razão do artigo 1º da Lei 662/1949 (Dia do Trabalhador).</p><p>Os prazos processuais observarão os termos dos artigos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art219">219</a>, <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art224">224</a> e <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art231">231</a> do Código de Processo Civil (CPC) e <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm#art798">798</a> do Código de Processo Penal (CPP).</p><h2>##Plantão judiciário##<br></h2><p>Para as medidas urgentes, os advogados deverão acionar o plantão judiciário – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, das 9h às 13h.</p><p>A atuação do tribunal durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos recebidos no período serão distribuídos como no regime ordinário&#58; por sorteio automático ou por prevenção.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30042026-Terceira-Turma-considera-valida-sentenca-proferida-por-juiza-apos-ser-removida-da-vara.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Terceira Turma considera válida sentença proferida por juíza após ser removida da vara]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30042026-Terceira-Turma-considera-valida-sentenca-proferida-por-juiza-apos-ser-removida-da-vara.aspx]]></link>
<description><![CDATA[A juíza não estava mais lotada na vara sentenciante quando proferiu a decisão, pois trocou de lugar com um colega; antes, eles combinaram que cada um sentenciaria o processo cuja instrução tivesse concluído. ]]></description>
<pubDate>Qui, abr 30 2026 07:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por maioria, a validade de uma sentença proferida por juíza que, no momento da decisão, não estava mais lotada na vara sentenciante, devido à permuta com outro magistrado. Ao verificar que a juíza havia presidido a instrução, o colegiado decidiu prestigiar os princípios da competência adequada, da oralidade e da imediaticidade. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Parte-se do princípio da competência adequada para definir o órgão competente com base na hipótese concreta, a partir do prognóstico sobre qual é o juízo mais eficiente para a prestação jurisdicional&quot;, afirmou o ministro Moura Ribeiro, cujo voto prevaleceu no julgamento. </p><p style="text-align&#58;justify;">No caso trazido ao STJ, a sentença que acolheu os embargos e declarou a nulidade da execução foi proferida em 12 de maio de 2022, quando a juíza sentenciante já tinha sido removida da 42ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em razão de permuta com outro magistrado. </p><p style="text-align&#58;justify;">Consta que, antes da permuta, os juízes combinaram informalmente que cada um iria sentenciar o processo cuja instrução tivesse concluído. Entretanto, a autorização oficial do tribunal para que a juíza atuasse na nova unidade judicial foi publicada, com efeitos retroativos, apenas em 23 de junho de 2022.</p><p style="text-align&#58;justify;">No recurso especial, a parte alegou que o acordo informal celebrado entre os juízos não prevalece sobre o princípio da perpetuação da jurisdição. Sustentou, nesse contexto, que a sentença teria sido proferida por juízo absolutamente incompetente, o que acarretaria a sua nulidade. &#160;</p><h2>Ato de cooperação entre juízos constitui exceção à perpetuação da jurisdição </h2><p style="text-align&#58;justify;">Em seu voto, Moura<strong> </strong>Ribeiro afirmou que o ato de cooperação entre os juízos constitui exceção à regra geral da perpetuação da jurisdição, prevista no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art43">artigo 43 do Código de Processo Civil (CPC)</a>, segundo a qual a competência do juízo, fixada no momento da propositura da ação, se mantém durante todo o processo.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Na vigência do atual Código de Processo Civil, uma das exceções mais celebradas ao princípio da perpetuação da jurisdição é a denominada cooperação por concertação, prevista no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art69%C2%A72">artigo 69, parágrafo 2º, do CPC</a>&quot;, apontou.</p><p style="text-align&#58;justify;">Assim – explicou o ministro –, os juízos podem cooperar para a prática de atos processuais, com a finalidade de garantir uma solução ótima, dentro do que se denomina gestão do procedimento pelo juiz – ou &quot;<em>case management</em> judicial&quot;.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A competência pode ser alterada por um ato combinado entre juízos cooperantes, indo além das hipóteses legais de conexão e continência&quot;, disse, acrescentando que a cooperação por concertação tem o objetivo de privilegiar a eficiência e a efetividade na prestação jurisdicional. </p><h2>Princípios da oralidade e da imediaticidade </h2><p style="text-align&#58;justify;">Além disso – prosseguiu Moura Ribeiro –, o ato de gestão processual celebrado entre os juízes fundamentou-se nos princípios da oralidade e da imediaticidade, expressivos do princípio da identidade física do juiz, previsto no CPC de 1973. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Não se olvida que o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869.htm#art132">artigo 132 do Código de Processo Civil de 1973</a>, que previa expressamente o princípio da identidade física do juiz, não foi reproduzido no CPC atual. Todavia, o princípio aludido pode ser deduzido da oralidade e da imediaticidade, ambos previstos no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art366">artigo 366 do CPC</a>, que estabelece que, 'encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 dias'&quot;, esclareceu o ministro.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=348062112&amp;registro_numero=202303667090&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20251128&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.104.647</a>.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29042026-Decisoes-do-STJ-mostram-que-a-vida-animal-importa.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Decisões do STJ mostram que a vida animal importa]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29042026-Decisoes-do-STJ-mostram-que-a-vida-animal-importa.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Reportagem traz decisões da
corte sobre proteção dos animais]]></description>
<pubDate>Qua, abr 29 2026 15:42:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>Sejam animais de rua, comunitários, domésticos ou silvestres, todos têm direito à proteção contra a crueldade. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisões recentes vêm consolidando o entendimento de que os animais, seres sencientes, merecem tutela jurídica efetiva. De casos de maus-tratos à possibilidade de guarda compartilhada de pets, os julgados da corte têm ampliado a proteção aos animais.</p><p>Para além das decisões judiciais, a conscientização é parte essencial desse processo&#58; a campanha <em>Abril Laranja </em>busca mobilizar a sociedade para o combate à crueldade.</p><p>Uma reportagem especial produzida pela Secretaria de Comunicação Social do STJ mostra os avanços jurídicos que estão mudando o olhar da Justiça brasileira sobre os animais – e por que esse debate é cada vez mais importante.</p><p>Clique na imagem para assistir&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="fkDRvPSu-0I"> \r\n   <iframe id="fkDRvPSu-0I" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/fkDRvPSu-0I" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p><br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/veja_tambem/vt-vida-animal-importa.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29042026-Marco-Aurelio-Bellizze-toma-posse-como-ministro-substituto-do-TSE.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Marco Aurélio Bellizze toma posse como ministro substituto do TSE]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29042026-Marco-Aurelio-Bellizze-toma-posse-como-ministro-substituto-do-TSE.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Marco Aurélio Bellizze toma posse como ministro substituto do TSE]]></description>
<pubDate>Qua, abr 29 2026 15:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi empossado, nesta terça-feira (28), como membro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele assume uma das vagas destinadas a integrantes do STJ na Corte Eleitoral, vaga aberta em razão do término do biênio da ministra Isabel Gallotti, em novembro de 2025. </p><p>Na cerimônia de posse, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, deu as boas-vindas ao magistrado e destacou a relevância do momento. &quot;Este é um ano importante, e tenho certeza de que Vossa Excelência contribuirá para que tenhamos eleições seguras, íntegras e transparentes, garantindo tranquilidade às eleitoras, aos eleitores e a toda a cidadania brasileira&quot;, afirmou. </p><p>A solenidade contou com a presença de ministros e ex-ministros do TSE e do STJ, do vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, e do vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Sarmento, entre outras autoridades, além de familiares e amigos do magistrado.&#160; </p><p>Marco Aurélio Bellizze foi eleito para o cargo em sessão do Pleno do STJ. Na corte eleitoral, ele passa a integrar a classe dos ministros oriundos do STJ na condição de substituto. A outra vaga de substituto é ocupada atualmente pelo ministro Sebastião Reis Júnior. Já os titulares são os ministros Antonio Carlos Ferreira (corregedor-eleitoral) e Ricardo Villas Bôas Cueva. </p><p>De acordo com o artigo 119 da Constituição Federal, o TSE é composto de, no mínimo, sete ministros titulares, sendo três provenientes do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do STJ e dois juristas advindos da advocacia. </p><h2>Experiência na magistratura eleitoral</h2><p>Natural do Rio de Janeiro, Marco Aurélio Bellizze é mestre em direito pela Universidade Estácio de Sá. Iniciou sua carreira como advogado, tendo atuado também como procurador do município do Rio de Janeiro. Na área acadêmica, foi professor auxiliar da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e, atualmente, leciona na Fundação Getulio Vargas (FGV), onde exerce a função de coordenador acadêmico. </p><p>Na magistratura, foi desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) entre 2004 e 2011. Também integrou o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) como membro efetivo, na vaga destinada à magistratura, de 1999 a 2003, período em que exerceu, nos dois últimos anos, o cargo de corregedor regional eleitoral. Além disso, atuou como juiz eleitoral da 71ª Zona Eleitoral, em Niterói, e da 220ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro.</p><p>Em 2011, foi nomeado ministro do STJ, em vaga destinada a membro da magistratura estadual. Atualmente, compõe a Segunda Turma e a Primeira Seção, especializadas em direito público. Bellizze foi, ainda, membro do Conselho da Justiça Federal (CJF) entre 2021 e 2023. </p><p><em>Com informações do TSE</em></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29042026-Jurisprudencia-em-Teses-traz-novos-entendimentos-sobre-ilicitude-de-acesso-a-dados-de-celular-sem-ordem-judicial.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre ilicitude de acesso a dados de celular sem ordem judicial]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29042026-Jurisprudencia-em-Teses-traz-novos-entendimentos-sobre-ilicitude-de-acesso-a-dados-de-celular-sem-ordem-judicial.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre ilicitude de acesso a dados de celular sem ordem judicial]]></description>
<pubDate>Qua, abr 29 2026 08:50:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/jt/">edição 279 de Jurisprudência em Teses</a>, sobre o tema Direito Penal e Processual Penal em Ambiente Digital. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.</p><p style="text-align&#58;justify;">A primeira mostra que é ilícito o acesso a dados, inclusive a conversas em aplicativos de mensagens, realizado diretamente pela polícia em aparelho celular apreendido em flagrante, sem prévia autorização judicial, ressalvadas as situações em que houver a voluntariedade do detentor do bem. </p><p style="text-align&#58;justify;">O segundo entendimento aponta que a decisão judicial que autoriza a quebra do sigilo de dados armazenados não requer a inclusão de uma limitação temporal específica na diligência.</p><h2>A ferramenta</h2><p style="text-align&#58;justify;">Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.</p><p style="text-align&#58;justify;">Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.</p><p style="text-align&#58;justify;">Para visualizar a página, clique em Jurisprudência &gt; Jurisprudência em Teses, na barra superior do <em>site</em>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29042026-Entenda-a-Decisao-destaca-tese-sobre-custeio-de-medicamento-sem-registro-na-Anvisa.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Entenda a Decisão destaca tese sobre custeio de medicamento sem registro na Anvisa]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29042026-Entenda-a-Decisao-destaca-tese-sobre-custeio-de-medicamento-sem-registro-na-Anvisa.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Entenda a Decisão destaca tese sobre custeio de medicamento sem registro na Anvisa]]></description>
<pubDate>Qua, abr 29 2026 08:25:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/docs_internet/jurisprudencia/entenda/2-26%20-%20Entenda%20a%20Decis%C3%A3o.pdf">segunda edição de <em>Entenda a Decisão</em></a>, com destaque para dois casos relevantes. </p><p style="text-align&#58;justify;">Um deles trata da possibilidade de recusa da fiança bancária ou do seguro oferecido em garantia de execução tributária, sob o argumento de não atenderem a ordem legal de penhora. A tese foi fixada nos REsps 2.193.673 e 2.203.951 (Tema 1.385), julgados pela Primeira Seção. </p><p style="text-align&#58;justify;">Em outro julgado, a questão discutida é se o plano de saúde é obrigado a custear medicamento não registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A controvérsia envolve, especialmente, medicamento à base de <em>canabidiol</em> cuja importação foi autorizada para uso domiciliar. O processo, que tramitou em segredo de justiça, foi julgado pela Quarta Turma. </p><h2>Sobre a publicação </h2><p style="text-align&#58;justify;"><em>Entenda a Decisão</em> apresenta, mensalmente, resumos de teses firmadas pelo tribunal em linguagem simples e no formato de perguntas e respostas. Os conteúdos são selecionados com base em sua relevância jurídica e no caráter inovador. </p><p style="text-align&#58;justify;">As edições podem ser acessadas a partir do <em>menu</em> na barra superior do <em>site</em> do STJ, seguindo Jurisprudência &gt; Informativo de Jurisprudência, depois clicando na aba Edições Extraordinárias.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29042026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-aborda-responsabilidade-de-hotel-por-acidente-com-crianca-em-area-de-recreacao.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia aborda responsabilidade de hotel por acidente com criança em área de recreação]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29042026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-aborda-responsabilidade-de-hotel-por-acidente-com-crianca-em-area-de-recreacao.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia aborda responsabilidade de hotel por acidente com criança em área de recreação]]></description>
<pubDate>Qua, abr 29 2026 07:55:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Já está no ar o novo episódio do <em>STJ No Seu Dia</em>, que analisa decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a responsabilidade civil de um hotel por acidente ocorrido com hóspede menor de idade em área de recreação infantil.</p><p style="text-align&#58;justify;">No julgamento, o colegiado reconheceu a falha na prestação do serviço e aplicou a&#160;##responsabilidade objetiva## prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. A criança foi atingida por um extintor de incêndio de cem quilos que estava solto no local e sofreu lesões graves. A turma afastou a alegação de culpa da família e destacou que o fornecedor deve assumir os riscos inerentes à atividade, especialmente quando disponibiliza espaço destinado ao público infantil.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito do consumidor Diego Nunes comenta os fundamentos jurídicos da decisão, explica a aplicação da teoria do risco da atividade e do chamado fato do serviço, além de analisar os impactos práticos do entendimento para estabelecimentos comerciais e operadores do direito.</p><h2><em>STJ No Seu Dia      &#160;</em></h2><p>Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o&#160;<em>podcast</em>&#160;é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no&#160;<a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/0MiRYDOGPp02k0DXZK5gr8">Spotify</a>&#160;e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29042026-Repetitivo-discute-se-falta-de-interprete-para-reu-surdo-mudo-e-sem-dominio-de-Libras-gera-nulidade-processual.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Repetitivo discute se falta de intérprete para réu surdo-mudo e sem domínio de Libras gera nulidade processual]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29042026-Repetitivo-discute-se-falta-de-interprete-para-reu-surdo-mudo-e-sem-dominio-de-Libras-gera-nulidade-processual.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Repetitivo discute se falta de intérprete para réu surdo-mudo e sem domínio de Libras gera nulidade processual]]></description>
<pubDate>Qua, abr 29 2026 07:20:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial 2.229.986, de relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik, para julgamento sob o rito dos repetitivos. </p><p style="text-align&#58;justify;">Cadastrada na base de dados do STJ como <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?p=true&amp;novaConsulta=true&amp;quantidadeResultadosPorPagina=10&amp;i=1&amp;pesquisa_livre=1425">Tema 1.425</a>, a controvérsia está em definir se a ausência de pessoa habilitada, sob compromisso, para atuar como intérprete no interrogatório de réu surdo-mudo, analfabeto e sem domínio da Língua Brasileira de Sinais (Libras), compromete o pleno exercício do direito de defesa e configura nulidade processual, em razão da violação ao <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.792.htm#art192">artigo 192, parágrafo único, do Código de Processo Penal (CPP)</a>. </p><p style="text-align&#58;justify;">O colegiado optou por não suspender a tramitação dos processos que discutem a mesma questão jurídica.</p><h2>Controvérsia impacta acessibilidade dos atos processuais</h2><p style="text-align&#58;justify;">Em voto pela afetação do tema, o relator destacou que a presidência da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) apontou a necessidade de uniformizar o entendimento sobre o tema, uma vez que ele envolve a garantia da igualdade de condições de participação em atos processuais – elemento essencial para a efetivação dos direitos fundamentais.</p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro comentou que a jurisprudência do STJ tem admitido, em certos casos, a atuação de familiares como intérpretes e tradutores das declarações de réu surdo-mudo e analfabeto, especialmente em declarações prestadas perante autoridade policial, desde que não haja demonstração de prejuízo ao processo. </p><p style="text-align&#58;justify;">Por outro lado, Joel Paciornik ressaltou a existência de entendimentos divergentes nos tribunais de segunda instância. Ele mencionou, por exemplo, decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que reconheceu a nulidade do processo por ausência de comprovação de que o intérprete compreendia efetivamente o acusado. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A submissão da matéria em discussão ao rito dos recursos repetitivos propiciaria maior racionalidade aos julgamentos, capaz de pacificar, em âmbito nacional, questões de direito que se repetem em múltiplos processos, com a formação de precedente qualificado&quot; – concluiu o relator. </p><h2>Recursos Repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica </h2><p style="text-align&#58;justify;">O Código de Processo Civil regula, <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">nos artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. </p><p style="text-align&#58;justify;">A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"><em>site </em>do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. </p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=91&amp;documento_sequencial=361313289&amp;registro_numero=202503261889&amp;peticao_numero=202600IJ3209&amp;publicacao_data=20260413&amp;formato=PDF">Leia o acórdão de afetação do REsp 2.229.986</a>.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29042026-Terceira-Turma-valida-arrematacao-de-imovel-em-leilao-apesar-do-pagamento-fora-do-prazo.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Terceira Turma valida arrematação de imóvel em leilão apesar do pagamento fora do prazo]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29042026-Terceira-Turma-valida-arrematacao-de-imovel-em-leilao-apesar-do-pagamento-fora-do-prazo.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Terceira Turma valida arrematação de imóvel em leilão apesar do pagamento fora do prazo]]></description>
<pubDate>Qua, abr 29 2026 07:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a arrematação de um imóvel cujo pagamento ocorreu fora do prazo previsto no edital do leilão. O colegiado aplicou o chamado princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual o reconhecimento da nulidade dos atos processuais só se justifica se houver efetiva demonstração de prejuízo. </p><p>Na ação de cumprimento de sentença que deu origem ao recurso julgado pelo STJ, um imóvel foi levado a leilão para garantir a satisfação do crédito do exequente. No dia 1º de setembro de 2023, uma sexta-feira, o bem foi arrematado por uma imobiliária. </p><p>A parte executada, então, opôs embargos à arrematação, alegando descumprimento do prazo de 24 horas previsto no edital do leilão para o depósito do valor. Segundo ela, embora a arrematante tivesse recebido a guia de pagamento na segunda-feira posterior ao leilão, às 10h43, somente transferiu o dinheiro às 15h38 do dia seguinte, quando o prazo já tinha vencido.</p><h2>Para a corte local, quem faz o lance deve estar preparado para pagar</h2><p>O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que acolheu os embargos à arrematação, destacou que a arrematante conhecia as regras do edital, de modo que, ao fazer o lance, já deveria estar preparada para efetuar o pagamento no prazo certo. O tribunal também ressaltou que, no direito civil, os prazos fixados por hora devem ser contados de minuto a minuto, como prevê o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm#art132%C2%A74">artigo 132, parágrafo 4ª, do Código Civil</a>.</p><p>No recurso especial, a arrematante alegou que a contagem do prazo de 24 horas deve observar o horário de funcionamento dos bancos, uma vez que, por se tratar de transação de elevado valor, foi necessário o seu comparecimento presencial à agência bancária, cujo expediente é reduzido. Ela sustentou, ainda, que um atraso de poucas horas não justifica a anulação da arrematação, especialmente porque não houve nenhum prejuízo. &#160;&#160;</p><h2>Princípio da instrumentalidade das formas</h2><p>Ao relatar o caso, a ministra Nancy Andrighi afirmou que o reconhecimento da nulidade de atos processuais exige a efetiva demonstração de prejuízo pela parte interessada, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas. &#160;</p><p>Ocorre que, segundo a ministra, a falta de pagamento imediato do valor da arrematação não ocasionou nenhum prejuízo à executada ou ao processo, de modo que deve ser aplicado ao caso <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art277">o artigo 277 do Código de Processo Civil</a>, o qual preceitua que o juiz considerará válido o ato que, realizado de forma diferente da prevista em lei, alcançar a sua finalidade. </p><p>&quot;De acordo com o princípio da instrumentalidade das formas, na hipótese de conflito entre a forma do ato processual e o objetivo a ser alcançado através dele, a preponderância deve ser conferida a esse último&quot;, salientou a ministra. Ao dar provimento ao recurso, ela ainda lembrou que a declaração de nulidade prejudicaria não só a arrematante, mas também o exequente. </p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=363215516&amp;registro_numero=202500402171&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260313&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.196.945</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29042026-Congresso-reune-especialistas-em-debate-sobre-direitos-dos-povos-indigenas--justica-e-Constituicao-de-1988-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Congresso reúne especialistas em debate sobre direitos dos povos indígenas, justiça e Constituição de 1988]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29042026-Congresso-reune-especialistas-em-debate-sobre-direitos-dos-povos-indigenas--justica-e-Constituicao-de-1988-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Congresso reúne especialistas em debate sobre direitos dos povos indígenas, justiça e Constituição de 1988]]></description>
<pubDate>Ter, abr 28 2026 23:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Nesta terça-feira (28), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sediou o primeiro dia do </span><em>I Congresso Internacional Justiça Originária&#58; Povos Indígenas, Territórios e Sistema de Justiça</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">. O evento, resultado de uma parceria firmada com o Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Superior Tribunal Militar (STM) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), promoveu debates sobre a proteção dos direitos originários, os conflitos territoriais e o acesso à Justiça em contextos interculturais.</span></p><p>Segundo o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, embora a temática indígena esteja sempre presente na jurisprudência brasileira, havia uma carência de eventos dedicados ao assunto na perspectiva acadêmica e doutrinária. Ele também lembrou que a existência das populações indígenas está intrinsecamente ligada a dois elementos principais&#58; território e língua. &quot;Temos línguas que estão condenadas ao desaparecimento – sem registros fonográficos, sem gramática, sem vocabulário documentado. Precisamos salvá-las&quot;, comentou.&#160; &#160;&#160;<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">&#160;</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/55237422815_a9efd11935_o.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Para o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, sobrevivência indígena exige preservação dos territórios e da línguas dos povos originários.&#160;</figcaption></figure><br><p></p><p>Na solenidade de abertura, a ministra do STJ Nancy Andrighi destacou a relevância da contribuição dos participantes para ampliar o conhecimento sobre a matéria, que precisa cada vez mais ser divulgada. Para ela, &quot;é preciso refletir sobre o Sistema de Justiça, que pode estar mais presente nos territórios indígenas, e sobre como os povos indígenas devem estar no centro de atenção da atuação jurisdicional neste país continental&quot;. A ministra lembrou encontros internacionais recentes que discutiram precedentes, políticas públicas e o papel do direito na preservação dos saberes tradicionais.</p><p>Nancy Andrighi ressaltou ainda que o STJ reuniu, em edições do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/SCON/jt/jt.jsp" target="_blank">Jurisprudência em Teses</a>, julgamentos relevantes acerca dos direitos dos povos indígenas, relativamente a temas como o fornecimento de água potável e saneamento básico, o acesso à saúde e a competência para julgamento de processos de adoção de crianças e adolescentes indígenas, entre muitos outros. Na oportunidade, foi exibido o vídeo <a href="https&#58;//www.youtube.com/watch?v=u0Q_EuoZl1Q" target="_blank"><em>Vozes ancestrais&#58; justiça e povos originários</em></a>, produzido pela Secretaria de Comunicação Social do STJ.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/55236241316_dd0e340e38_o.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Ao lado de outros especilalistas, ministra Nancy Andrighi defende constante reflexão no Sistema de Justiça sobre pautas indígenas.&#160;</figcaption></figure><p></p><h2>Autoridades exaltam o papel do Sistema de Justiça na defesa dos direitos indígenas<br></h2><p>O ministro do STM Artur Vidigal de Oliveira abordou a importância da participação da Justiça Militar, lembrando que as Forças Armadas estão presentes nos locais mais afastados do país, em territórios que são o lar ancestral dos povos indígenas. Para ele, o STM tem o dever ético de participar ativamente de discussões sobre os direitos originários. </p><p>O ministro do TST Augusto César Leite de Carvalho, diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, afirmou que refletir sobre justiça originária é reiterar o compromisso constitucional de reconhecimento dos direitos dos povos indígenas, de suas formas de organização social, de suas identidades, de seus modos de vida e de sua relação vital com os territórios tradicionalmente ocupados.</p><p>Já o ministro dos Povos Indígenas, Luiz Eloy Terena, enfatizou que, apesar da jurisprudência construída pelo STJ e pelo STF, ainda há muito a ser feito para que esses entendimentos se irradiem por todo o Poder Judiciário.</p><p>Também participaram da abertura do evento a secretária de Equidade, Diversidade e Inclusão do STF, Franciele Pereira do Nascimento, e o juiz auxiliar da presidência do CNJ, José Gomes de Araújo Filho, que apresentou experiências da justiça itinerante.</p><h2>Reconhecimento dos direitos indígenas</h2><p>Por vídeo, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, declarou que os debates do congresso buscam estabelecer um diálogo voltado para a relação entre povos indígenas e o Sistema de Justiça.</p><p>Na conferência de abertura, Luiz Eloy Terena comentou que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 231, rompeu com a política que previa integrar o indígena à sociedade, estabelecendo um novo comando de respeito à língua, à cultura e à tradição, ou seja, o reconhecimento do Estado pluriétnico. </p><p>Outro tema tratado foi o direito originário às terras tradicionalmente ocupadas. Nesse contexto, Eloy Terena observou que a jurisprudência do STJ já reconhece que a demarcação de terra indígena possui natureza declaratória e não constitutiva&#58; &quot;As terras indígenas não passam a existir com a portaria declaratória, elas já existem e pertencem aos povos indígenas. A união tem apenas o poder-dever de fazer a demarcação administrativa e a delimitação formal desses territórios&quot;.</p><h2>Autonomia cultural indígena e justiça originária</h2><p>No painel &quot;Justiça Originária e a Constituição de 1988&#58; Direitos dos Povos Indígenas como Fundamento do Estado Democrático de Direito&quot;, mediado pelo ministro do STJ Sérgio Kukina, os palestrantes destacaram que, ao valorizar a autonomia da cultura indígena, a CF/88 abriu espaço para o reconhecimento de uma justiça originária, expressa em práticas próprias de resolução de conflitos por esses povos.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/55236838489_eabe36d3b8_o.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Ministro Sérgio Kukina presidiu mesa que&#160;debateu&#160;aspectos constitucionais aplicados aos grupos&#160;originários brasileiros.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;color&#58;#323130;font-size&#58;13px;">​</span></figcaption></figure><p></p><p>Para a subprocuradora-geral da República Eliana Torelly, antes da CF/88, os povos indígenas eram tratados como incapazes vivendo em um estado civilizacional intermediário, do qual deveriam ser resgatados para integrar a sociedade nacional não indígena. Ela entende, porém, que a nova constituição rompeu com essa lógica ao reconhecer a autonomia cultural indígena. &quot;Todo o conjunto da cultura passou a ser reconhecido e valorizado por si, sem o paradigma do integracionismo&quot;, disse. </p><p>Segundo a advogada indígena do povo Pankararu, Maira Pankararu, os povos indígenas viviam sob a tutela do Estado até o advento da nova ordem constitucional. &quot;Mais que ampliar direitos, a CF/88 reconheceu que o ordenamento estatal pode coexistir com outros sistemas de regulação social, baseados em racionalidades distintas&quot;. Apesar dos avanços, porém, ela lembrou que a promoção dos direitos indígenas ainda depende de transformação institucional. </p><p>O filósofo e líder indígena do povo Baniwa, Gersem Baniwa, entende que, apesar dos avanços formais nos direitos indígenas, o reconhecimento de uma justiça originária ainda é limitado pela justiça estatal, que busca subordinar, controlar ou delimitar os sistemas jurídicos indígenas.</p><p>Ele salientou que a justiça originária, ao contrário da estatal, não é antropocêntrica, já que considera não só os direitos humanos, mas também os da natureza&#58; &quot;Há diversas formas legítimas de produzir justiça orientadas pela ancestralidade, dignidade, coletividade, pelo respeito à vida, pelo respeito à natureza e pela autodeterminação dos povos&quot;. </p><p>Gersem ressaltou, ainda, a importância do pluralismo jurídico e da democracia para o desenvolvimento da justiça originária. &quot;A importância da democracia para o direito e para os povos indígenas não é somente uma questão institucional ou jurídica, trata-se sobretudo de uma questão existencial, histórica e civilizatória&quot;, concluiu. </p><h2>Programação </h2><p>No período da tarde, os debates foram dedicados a temas como os territórios indígenas e os conflitos estruturais relacionados a essas regiões, além da situação dos povos originários classificados como isolados ou de recente contato. </p><p>A programação do evento segue nesta quarta-feira (29), no STF, com transmissão ao vivo pelo YouTube. </p><p>Clique na imagem para assistir, na íntegra, aos debates do primeiro dia&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="Djcp11rmRTw"> \r\n   <iframe id="Djcp11rmRTw" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/Djcp11rmRTw" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe>&#160;&#160;<br><br></div></span>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28042026-Tribunal-do-juri-julgara-tenente-coronel-da-PM-de-Sao-Paulo-acusado-de-feminicidio.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Tribunal do júri julgará tenente-coronel da PM de São Paulo acusado de feminicídio]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28042026-Tribunal-do-juri-julgara-tenente-coronel-da-PM-de-Sao-Paulo-acusado-de-feminicidio.aspx]]></link>
<description><![CDATA[O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, aplicou o recente entendimento da Terceira Seção sobre competência para julgamento de crimes dolosos contra a vida praticados por militares.]]></description>
<pubDate>Ter, abr 28 2026 20:31:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que cabe ao tribunal do júri da Justiça comum de São Paulo processar e julgar a ação que apura a morte de uma policial militar atribuída ao marido, o tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto, denunciado por suposta prática de feminicídio qualificado e fraude processual. Segundo a investigação, após o homicídio doloso, ele teria simulado uma cena de suicídio.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao definir a competência, o relator aplicou o recente entendimento da Terceira Seção do STJ segundo o qual crimes dolosos contra a vida praticados por militares só se submetem à Justiça Militar quando há vínculo direto com a atividade castrense e com a tutela da hierarquia e da disciplina. </p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08042026-Terceira-Secao-desmembra-processo--e-ex-soldado-do-Exercito-acusado-de-feminicidio-vai-ao-tribunal-do-juri.aspx" style="text-align&#58;justify;background-color&#58;#f9f9fb;font-weight&#58;400;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Terceira Seção desmembra processo, e ex-soldado do Exército acusado de feminicídio vai ao tribunal do júri</a><br></div></span><p style="text-align&#58;justify;"><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O caso chegou ao STJ em conflito positivo de competência instaurado entre o juízo auditor da 5ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo e o juízo de direito da 5ª Vara do Júri da Capital. Enquanto a Justiça Militar defendia sua atribuição para julgar o caso, a Vara do Júri sustentava que a competência seria da Justiça comum, por se tratar de crime doloso contra a vida praticado no âmbito doméstico, sem vínculo concreto com a preservação da hierarquia e da disciplina militares. O Ministério Público Federal (MPF) opinou pela competência do tribunal do júri.</span></p><h2>Relator afasta competência militar por ausência de vínculo com a atividade castrense</h2><p style="text-align&#58;justify;">Ao decidir, o ministro relator destacou que a ampliação promovida pela Lei 13.491/2017 não transfere automaticamente para a Justiça Militar toda infração praticada por militar estadual. &quot;A circunstância de serem autor e vítima policiais militares não desloca, por si só, a competência para a Justiça Militar&quot;, explicou.</p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo ele, para a configuração de crime militar, é indispensável a existência de efetiva ligação &quot;entre a conduta e a tutela de bens jurídicos próprios da administração militar, especialmente a hierarquia e a disciplina&quot;. </p><p style="text-align&#58;justify;">No caso concreto, Reynaldo Soares da Fonseca considerou tratar-se de feminicídio em contexto de relação conjugal conflituosa, com motivação de violência doméstica e de gênero, sem nexo funcional suficiente com a atividade militar. </p><h2>Violência de gênero, garantias constitucionais e competência do tribunal do júri</h2><p style="text-align&#58;justify;">O ministro mencionou trecho do parecer do MPF no sentido de que admitir a competência da Justiça Militar nesse cenário invisibilizaria a centralidade da violência de gênero e contrariaria não apenas a Constituição, que assegura ao tribunal do júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, mas também compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção de Belém do Pará e a Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, que exigem proteção efetiva e julgamento imparcial em casos de violência contra a mulher.</p><p>Embora tenha registrado que ficou vencido no julgamento do CC 218.865, precedente recente da Terceira Seção sobre situação semelhante, Reynaldo Soares da Fonseca disse que passou a acompanhar a orientação majoritária por respeito ao princípio da colegialidade e à necessidade de observar a jurisprudência consolidada no colegiado.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/ministro-do-stj-reynaldo-soares-da-fonseca-28042026.jpg" width="489"/>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28042026-Competencia-para-julgar-casos-de-injuria-racial-contra-adolescente-e-destaque-no-STJ-Noticias.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Competência para julgar casos de injúria racial contra adolescente é destaque no STJ Notícias]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28042026-Competencia-para-julgar-casos-de-injuria-racial-contra-adolescente-e-destaque-no-STJ-Noticias.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Competência para julgar casos de injúria racial contra adolescente é destaque no STJ Notícias]]></description>
<pubDate>Ter, abr 28 2026 08:20:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O programa <em>STJ Notícias</em> destaca uma decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça em que se definiu que casos de injúria racial contra adolescentes devem ser julgados por varas especializadas em crimes contra crianças e adolescentes. Com esse entendimento, o colegiado afastou a competência da Justiça criminal comum.&#160; </p><p style="text-align&#58;justify;">Clique na imagem para assistir&#58; <br></p><span><div class="video-container" id="At83MbkfXKw"> \r\n   <iframe id="At83MbkfXKw" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/At83MbkfXKw" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p>O <em>STJ Notícias&#160; </em>divulga, semanalmente, alguns dos principais julgamentos da corte. A atual edição será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (27), às 21h30, com reprise no domingo (3), às 18h30.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28042026-Primeira-Secao-ajusta-tese-repetitiva-e-inclui-teto-para-taifeiros-da-Aeronautica-com-beneficios-acumulados.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Primeira Seção ajusta tese repetitiva e inclui teto para taifeiros da Aeronáutica com benefícios acumulados]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28042026-Primeira-Secao-ajusta-tese-repetitiva-e-inclui-teto-para-taifeiros-da-Aeronautica-com-beneficios-acumulados.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Primeira Seção ajusta tese repetitiva e inclui teto para taifeiros da Aeronáutica com benefícios acumulados]]></description>
<pubDate>Ter, abr 28 2026 07:45:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de declaração – com efeitos modificativos – para fazer um acréscimo na tese fixada no <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1297&amp;cod_tema_final=1297">Tema 1.297</a> dos recursos repetitivos&#58; nos casos de aplicação cumulativa da <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12158.htm">Lei 12.158/2009</a> e do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2215-10.htm#art34">artigo 34 da Medida Provisória 2.215-10/2001</a> aos taifeiros da Aeronáutica – na ativa, na reserva ou reformados –, deve ser observado o limite remuneratório correspondente aos proventos de suboficial. </p><p>Nos embargos, a União alegou omissão do colegiado na fixação do Tema 1.297, por não considerar que, mesmo admitida a aplicação cumulativa dos benefícios legais, os efeitos remuneratórios devem se limitar à graduação e aos proventos de suboficial, conforme previsto na <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12158.htm">Lei 12.158/2009</a>. </p><p>O relator, ministro Teodoro Silva Santos, reconheceu a omissão e ajustou a tese. &quot;A análise dos citados dispositivos revela que o legislador, de fato, quis impor uma limitação aos benefícios estabelecidos na norma, considerando, sobretudo, os aspectos financeiros e orçamentários que lhes são inerentes&quot;, afirmou. </p><h2>Prazo para revisão de proventos é de cinco anos</h2><p>O colegiado também decidiu que a União pode revisar os proventos para ajustá-los ao teto remuneratório, desde que observado o prazo decadencial de cinco anos previsto no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm#art54">artigo 54 da Lei 9.784/1999</a>, contado da data em que foi recebido no Tribunal de Contas da União (TCU), para exame de sua legalidade, o ato de transferência do militar para a inatividade ou de concessão da pensão. </p><p>Por outro lado, a corte vedou a restituição de valores recebidos de boa-fé até a data de publicação dos novos acórdãos. &quot;Deve-se destacar que, em relação a servidores cuja revisão de proventos tenha se verificado dentro do referido prazo de cinco anos, não há falar em ressarcimento dos valores pagos pela própria administração&quot;, afirmou Teodoro Silva Santos.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=367858070&amp;registro_numero=202400449251&amp;peticao_numero=202500739524&amp;publicacao_data=20260415&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.124.412</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28042026-Quarta-Turma-condena-Braskem-a-indenizar-porteiro-demitido-apos-desastre-ambiental-em-Maceio.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Quarta Turma condena Braskem a indenizar porteiro demitido após desastre ambiental em Maceió]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28042026-Quarta-Turma-condena-Braskem-a-indenizar-porteiro-demitido-apos-desastre-ambiental-em-Maceio.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Quarta Turma condena Braskem a indenizar porteiro demitido após desastre ambiental em Maceió]]></description>
<pubDate>Ter, abr 28 2026 07:25:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos.</p><p style="text-align&#58;justify;">A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração.</p><p style="text-align&#58;justify;">O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro.</p><h2>Reconhecimento do nexo de causalidade </h2><p style="text-align&#58;justify;">A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destacou que a responsabilidade pelo dano ambiental, em relação aos prejuízos individuais, abrange não apenas os efeitos diretos, mas também os reflexos. Dessa forma, reconheceu a configuração do nexo causal entre a atividade de exploração do subsolo e o dano sofrido pelo empregado.</p><p style="text-align&#58;justify;">A ministra ressaltou que a responsabilidade civil ambiental não se restringe aos danos materiais causados diretamente ao meio ambiente ou aos proprietários de imóveis atingidos, estendendo-se também aos efeitos reflexos (ou &quot;por ricochete&quot;) sobre trabalhadores e moradores. &quot;Embora não titulares diretos de bens atingidos, sofreram prejuízos pessoais concretos em decorrência direta da atividade poluidora&quot;, afirmou. </p><p style="text-align&#58;justify;">Em seu voto, Isabel Gallotti enfatizou que o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938.htm#art14%C2%A71">artigo 14, parágrafo 1º, da Lei 6.938/1981</a> adotou a teoria do risco integral para a responsabilização por dano ambiental, bastando a demonstração do dano e do nexo de causalidade, ainda que indireto, entre a atividade desenvolvida e o prejuízo suportado pela vítima.</p><h2>Demissão não foi ato autônomo do empregador</h2><p style="text-align&#58;justify;">Para a relatora, não é possível alegar que a dispensa do porteiro tenha sido um ato autônomo do empregador, uma vez que a evacuação do condomínio ocorreu por ordem das autoridades públicas, em razão da instabilidade geológica provocada pelo desastre ambiental.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;O desemprego do autor recorrente não é um dano colateral remoto, mas decorrência direta da desocupação compulsória do imóvel onde exercia suas funções, fato este amplamente reconhecido no processo como consequência da atividade de mineração realizada pela empresa ré&quot;, concluiu a ministra.</p><p style="text-align&#58;justify;">Com a decisão da turma julgadora, foi restabelecida a sentença de primeiro grau que havia fixado a indenização para o ex-porteiro em R$ 20 mil, com juros e correção monetária.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=363389109&amp;registro_numero=202502455464&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260318&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.232.324</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28042026-I-Congresso-Internacional-Justica-Originaria-comeca-nesta-terca--28--com-transmissao-ao-vivo.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[I Congresso Internacional Justiça Originária começa nesta terça (28) com transmissão ao vivo]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28042026-I-Congresso-Internacional-Justica-Originaria-comeca-nesta-terca--28--com-transmissao-ao-vivo.aspx]]></link>
<description><![CDATA[I Congresso Internacional Justiça Originária começa nesta terça (28) com transmissão ao vivo]]></description>
<pubDate>Ter, abr 28 2026 07:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>Será aberto nesta terça-feira (28), às 9h, com transmissão ao vivo pelo YouTube, o <em>I Congresso Internacional Justiça Originária&#58; Povos Indígenas, Territórios e Sistema de Justiça</em>. O primeiro dia do evento ocorre no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o segundo (29) acontecerá no Supremo Tribunal Federal (STF). </p><p>O congresso é uma parceria entre o STJ, o STF, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Superior Tribunal Militar (STM) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST). A iniciativa reúne tribunais superiores e outros órgãos do Sistema de Justiça, a academia, organismos internacionais e lideranças indígenas para debater proteção dos direitos dos povos originários, conflitos territoriais e acesso à Justiça em contextos interculturais.</p><p>Clique na imagem para acompanhar o primeiro dia de evento ao vivo&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="Djcp11rmRTw?si=neZLnCb0m14kXAr7"> \r\n   <iframe id="Djcp11rmRTw?si=neZLnCb0m14kXAr7" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/Djcp11rmRTw?si=neZLnCb0m14kXAr7" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><h2>Primeiro dia terá debates sobre territórios indígenas e situação dos povos isolados</h2><p>Participam da abertura o presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin; a ministra do STJ Nancy Andrighi; o ministro do TST Augusto César Leite de Carvalho; o ministro do STM Artur Vidigal de Oliveira; e o ministro dos Povos Indígenas, Eloy Terena.</p><p>Ao longo do dia, três painéis debaterão temas como a Justiça originária e a Constituição de 1988, territórios indígenas, jurisdição e conflitos estruturais, além da situação de povos isolados e de recente contato.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28042026-Descriminalizacao-da-posse-de-maconha-para-uso-pessoal-nao-afasta-falta-grave-no-ambito-da-execucao-penal.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Descriminalização da posse de maconha para uso pessoal não afasta falta grave no âmbito da execução penal]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28042026-Descriminalizacao-da-posse-de-maconha-para-uso-pessoal-nao-afasta-falta-grave-no-ambito-da-execucao-penal.aspx]]></link>
<description><![CDATA[No entendimento da Quinta Turma, a posse de droga no presídio compromete a disciplina e influencia negativamente o comportamento de outros detentos, o que justifica a classificação como falta grave.]]></description>
<pubDate>Ter, abr 28 2026 07:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no <a href="https&#58;//portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4034145&amp;numeroProcesso=635659&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=506">Tema 506</a> da repercussão geral, sobre a descriminalização da posse de maconha para consumo pessoal, não afasta a tipificação da conduta como falta grave no âmbito da execução penal. Para o colegiado, a posse de substância entorpecente no presídio compromete a disciplina e influencia negativamente o comportamento de outros detentos, o que justifica sua classificação como falta grave.</p><p style="text-align&#58;justify;">Na origem do caso, um preso foi flagrado, durante o banho de sol, com sete porções de maconha, totalizando 32 gramas. O juízo da execução penal afastou a configuração de falta grave e reclassificou a conduta como falta média, entendimento posteriormente mantido pelo tribunal local. </p><p style="text-align&#58;justify;">O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu ao STJ, defendendo que a posse de droga no interior de estabelecimento prisional deve ser reconhecida como falta grave, nos termos dos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm#art50">artigos 50, inciso VI</a>, e <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm#art52">52 da Lei de Execução Penal (LEP)</a>. Em decisão monocrática, a ministra Maria Marluce Caldas, relatora, deu provimento ao recurso especial para reconhecer a caracterização da falta grave. </p><p style="text-align&#58;justify;">Contra essa decisão, a defesa interpôs agravo regimental, sustentando que o porte de maconha para uso próprio deixou de ser considerado crime, conforme entendimento do STF, o que tornaria incompatível a manutenção da sanção disciplinar. Também alegou que não há previsão expressa na LEP que enquadre o porte de maconha para consumo pessoal como falta grave, razão pela qual não seria possível a subsunção da conduta ao artigo 52 da lei.</p><h2>Regime da execução penal impõe regras específicas de disciplina no presídio</h2><p style="text-align&#58;justify;">Ao manter seu entendimento, a ministra Maria Marluce Caldas afirmou que, segundo a jurisprudência do STJ, a caracterização da posse de drogas no interior de presídio como falta disciplinar grave decorre do regime mais rigoroso da execução penal, que impõe ao preso regras específicas de disciplina no ambiente carcerário, distintas daquelas aplicáveis fora da unidade prisional.</p><p style="text-align&#58;justify;">A magistrada também esclareceu que o entendimento firmado pelo STF no Tema 506 não impede o reconhecimento da infração no âmbito da execução penal. Segundo ela, o juízo de tipicidade penal não se confunde com a verificação de violação às normas administrativas e disciplinares do sistema prisional.</p><p style="text-align&#58;justify;">Nesse contexto, a relatora apontou que, embora a posse de maconha para uso pessoal não seja mais considerada crime, a conduta permanece ilícita sob o enfoque extrapenal, o que autoriza a aplicação de sanção administrativa, mediante regular processo disciplinar, diante da apreensão da substância no interior do presídio, como ocorreu no caso analisado.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Ademais, a ausência de previsão legal específica para a posse de maconha para uso próprio nos artigos 50 e 52 da LEP não afasta o reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, sendo possível a aplicação de sanção administrativa por meio de processo administrativo disciplinar&quot;, concluiu.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=366185674&amp;registro_numero=202503576635&amp;peticao_numero=202501221945&amp;publicacao_data=20260330&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.234.146</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/homem-prepara-cigarro-de-maconha-28042026.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27042026-CejuscSTJ-comemora-um-ano-de-trabalho-com-mais-de-80-processos-recebidos.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Cejusc/STJ comemora um ano de trabalho com mais de 80 processos recebidos]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27042026-CejuscSTJ-comemora-um-ano-de-trabalho-com-mais-de-80-processos-recebidos.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Cejusc/STJ comemora um ano de trabalho com mais de 80 processos recebidos]]></description>
<pubDate>Seg, abr 27 2026 16:01:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>Em um ano de atividades, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Superior Tribunal de Justiça (Cejusc/STJ) recebeu 86 processos e promoveu cinco acordos, um dos quais encerrou demanda de mais de três décadas.</p><p>O primeiro aniversário do Cejusc/STJ foi comemorado no último dia 23 com uma série de painéis e conferências sobre temas como cultura do consenso no Judiciário, autocomposição no STJ e justiça restaurativa.</p><p>Clique na imagem para assistir à cobertura em vídeo do evento <em>1 Ano Construindo Pontes</em>&#58;<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​</span></p><span><div class="video-container" id="hhlTkJT-tuo"> \r\n   <iframe id="hhlTkJT-tuo" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/hhlTkJT-tuo" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><br>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27042026-Informativo-traz-direito-a-remocao-de-servidor-por-motivo-de-saude-e-identificacao-de-conteudo-ilicito-na-internet.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Informativo traz direito à remoção de servidor por motivo de saúde e identificação de conteúdo ilícito na internet]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27042026-Informativo-traz-direito-a-remocao-de-servidor-por-motivo-de-saude-e-identificacao-de-conteudo-ilicito-na-internet.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Informativo traz direito à remoção de servidor por motivo de saúde e identificação de conteúdo ilícito na internet]]></description>
<pubDate>Seg, abr 27 2026 09:30:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/SCON/GetPDFINFJ?edicao=0885">edição 885 do Informativo de Jurisprudência</a>, com destaque para dois julgamentos.&#160; </p><p style="text-align&#58;justify;">No primeiro, a Segunda Turma, por unanimidade, fixou três teses relevantes sobre a remoção de servidor por motivo de saúde. O REsp 2.151.392 teve como relator o ministro Marco Aurélio Bellizze.&#160; </p><p style="text-align&#58;justify;">A primeira tese estabeleceu que a remoção prevista no artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea &quot;b&quot;, da Lei 8.112/1990, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, constitui direito subjetivo do servidor, sendo ato vinculado, desde que o motivo de saúde esteja comprovado por laudo de junta médica oficial. Na segunda, o colegiado definiu que a existência de tratamento médico na localidade de lotação não impede a remoção por motivo de saúde quando, conforme laudo da junta médica oficial, o apoio e a convivência familiar sejam fatores determinantes para a recuperação ou estabilização do quadro clínico. Por fim, assentou que&#160;o Poder Judiciário não pode substituir o juízo técnico da junta médica oficial para afastar, sem base pericial idônea, a conclusão de que a remoção por motivo de saúde é necessária, sob pena de violar a natureza vinculada da hipótese prevista no referido dispositivo legal. </p><p style="text-align&#58;justify;">Em outro julgado mencionado na edição, a Terceira Turma, por unanimidade, definiu que a indicação das URLs vinculadas às <em>hashtags</em> é instrumento tecnicamente idôneo para permitir que o provedor identifique, de forma proporcional e eficaz, o conjunto de conteúdos ilícitos massivamente replicados, notadamente em cenários de violência e vulnerabilidade digitais, nos quais devem ser asseguradas a proteção integral da criança e do adolescente e a tutela dos direitos fundamentais envolvidos. O entendimento foi fixado no REsp 2.239.457, de relatoria da ministra Nancy Andrighi. </p><h2>Conheça o Informativo </h2><p style="text-align&#58;justify;">O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. </p><p style="text-align&#58;justify;">Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência &gt; Informativo de Jurisprudência, a partir do <em>menu</em> no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27042026-Terceira-Secao-comeca-as-9h30-no-dia-13-de-maio.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Terceira Seção começa às 9h30 no dia 13 de maio]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27042026-Terceira-Secao-comeca-as-9h30-no-dia-13-de-maio.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Terceira Seção começa às 9h30 no dia 13 de maio]]></description>
<pubDate>Seg, abr 27 2026 09:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A sessão ordinária da Terceira Seção prevista para o dia 13 de maio terá início às 9h30. Na ocasião, serão julgados os processos em mesa, adiados ou constantes de pautas a publicar. </p><p style="text-align&#58;justify;">A sessão será realizada presencialmente e poderá ser acompanhada pelo <a href="https&#58;//www.youtube.com/c/stjnoticias">canal do STJ no YouTube</a>. </p><p style="text-align&#58;justify;">Especializada em direito penal, a Terceira Seção reúne os membros da Quinta e Sexta Turmas, sendo composta pelos ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Carlos Pires Brandão. &#160;</p><p>Acesse o <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/calendario/">calendário de sessões</a> para ver as pautas de julgamento.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27042026-Biblioteca-do-STJ-sera-reinaugurada-no-proximo-dia-5-com-exposicao-de-obras.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Biblioteca do STJ será reinaugurada no próximo dia 5 com exposição de obras]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27042026-Biblioteca-do-STJ-sera-reinaugurada-no-proximo-dia-5-com-exposicao-de-obras.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Reforma melhorou condições de
estudo e acessibilidade]]></description>
<pubDate>Seg, abr 27 2026 08:40:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A Biblioteca do Superior Tribunal de Justiça (STJ) será reinaugurada no dia 5 de maio, às 11h, após a conclusão dos trabalhos de reforma e modernização do espaço. A cerimônia será marcada pela apresentação da <em>Coleção Célio Borja</em> e pela exposição de um exemplar do livro <em>Commentariorum Juris Civilis</em>, de Nicolai Vigelius (1529-1600). </p><p>A coleção, composta por cerca de 6 mil obras que pertenceram ao falecido ministro Célio Borja, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi recentemente incorporada ao acervo da biblioteca. Ela reúne livros fundamentais do direito publicados do século XVII aos dias atuais, que ficarão disponíveis na Sala de Coleções Especiais, preparada para preservação e consulta de obras raras.</p><p>Entre os destaques da reabertura está o exemplar de <em>Commentariorum Juris Civilis</em>, impresso em 1562 na Universidade de Heidelberg, na Alemanha. O exemplar é uma raridade bibliográfica encadernada em pergaminho, que atravessou séculos como testemunho do pensamento jurídico ocidental.</p><p>A Biblioteca do STJ ficou fechada desde o início de março para intervenções estruturais e melhorias voltadas à preservação do acervo, à acessibilidade e às condições de estudo e pesquisa.</p><p><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Institucional/Educacao-e-cultura/Biblioteca">Acesse a página da Biblioteca</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/veja_tambem/vt_biblioteca_reinauguracao.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27042026-Preclusao-do-pedido-de-reavaliacao-de-bem-penhorado-e-destaque-na-Pesquisa-Pronta.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Preclusão do pedido de reavaliação de bem penhorado é destaque na Pesquisa Pronta]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27042026-Preclusao-do-pedido-de-reavaliacao-de-bem-penhorado-e-destaque-na-Pesquisa-Pronta.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Preclusão do pedido de reavaliação de bem penhorado é destaque na Pesquisa Pronta]]></description>
<pubDate>Seg, abr 27 2026 08:15:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A página da <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/tabs.jsp">Pesquisa Pronta</a> divulgou novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos&#58;</p><p><strong>DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO&#58; </strong><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b%3DACOR%26O%3DRR%26preConsultaPP%3D9456%252F0%26thesaurus%3DJURIDICO%26p%3Dtrue%26tp%3DT&amp;data=05%7c02%7carturl%40stj.jus.br%7c2a12103b50804e79463a08dea1586308%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639125598156346857%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=fzDXqRDk2/RACQLr142hPwm9%2BhVtv%2BFAaM5e7lq%2BdXU%3D&amp;reserved=0">Preclusão do pedido de reavaliação do bem penhorado.</a></p><p>Confira outros temas relacionados&#58;</p><p><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/toc.jsp?livre%3D%28%40DOCN%3D%25277474%2527%29&amp;data=05%7c02%7carturl%40stj.jus.br%7c2a12103b50804e79463a08dea1586308%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639125598156376578%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=0QgylrdYpHVhAUBaTwqbbI4DreyHsw4FwRdmWvdiI/g%3D&amp;reserved=0">Preço vil do bem arrematado em hasta pública. Caracterização.</a></p><p><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/toc.jsp?livre%3D%28%40DOCN%3D%25274880%2527%29&amp;data=05%7c02%7carturl%40stj.jus.br%7c2a12103b50804e79463a08dea1586308%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639125598156395377%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=n3UkXl7y6gzwGMi2i19mgvfiNfSCMzxBpos5RKngpSQ%3D&amp;reserved=0">Penhora. Nua-propriedade. Imóvel gravado com usufruto.</a></p><h2>Sobre a ferramenta</h2><p>O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).</p><p>A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência &gt; Pesquisa Pronta, a partir do <em>menu</em>&#160;&#160;na barra superior do <em>site</em>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27042026-Repetitivo-discute-se-inatividade-ou-queda-de-faturamento-autorizam-gratuidade-de-justica-para-pessoa-juridica.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Repetitivo discute se inatividade ou queda de faturamento autorizam gratuidade de justiça para pessoa jurídica]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27042026-Repetitivo-discute-se-inatividade-ou-queda-de-faturamento-autorizam-gratuidade-de-justica-para-pessoa-juridica.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Repetitivo discute se inatividade ou queda de faturamento autorizam gratuidade de justiça para pessoa jurídica]]></description>
<pubDate>Seg, abr 27 2026 07:45:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.225.061 e 2.234.386, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, para julgamento sob o rito dos repetitivos.</p><p style="text-align&#58;justify;">A controvérsia, cadastrada como <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1424&amp;cod_tema_final=1424">Tema 1.424</a> na base de dados do tribunal, está em definir se a mera apresentação de documentos que atestam a inatividade ou a queda de faturamento da pessoa jurídica – a exemplo de declaração assinada por contador ou da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) – basta para comprovar a hipossuficiência econômico-financeira autorizadora da concessão de gratuidade de justiça.</p><p style="text-align&#58;justify;">O colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos que discutem a mesma questão jurídica.</p><p style="text-align&#58;justify;">O relator destacou que o STJ possui diversos precedentes sobre pedidos de gratuidade de justiça formulados por pessoas jurídicas, com menção aos documentos usados para comprovar a incapacidade de arcar com custas processuais e honorários. Segundo Luis Felipe Salomão, há divergência nos tribunais estaduais quanto ao tema&#58; enquanto alguns admitem a DCTF como prova suficiente, outros a consideram inadequada.</p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro observou, contudo, que o STJ já firmou entendimento no sentido de que documentos que apenas indiquem a inatividade da empresa, sem esclarecer sobre a existência de bens ou ativos financeiros, não bastam para demonstrar a hipossuficiência econômica.</p><h2>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica</h2><p style="text-align&#58;justify;">O Código de Processo Civil regula, nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.</p><p style="text-align&#58;justify;">A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"><em>site</em> do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=367553991&amp;registro_numero=202502812947&amp;peticao_numero=202600IJ3270&amp;publicacao_data=20260409&amp;formato=PDF">Leia o acórdão de afetação do REsp 2.225.061</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27042026-Telas-e-extratos-eletronicos-da-Fazenda-Publica-sao-provas-validas-para-fins-de-interrupcao-da-prescricao.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Telas e extratos eletrônicos da Fazenda Pública são provas válidas para fins de interrupção da prescrição]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27042026-Telas-e-extratos-eletronicos-da-Fazenda-Publica-sao-provas-validas-para-fins-de-interrupcao-da-prescricao.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Telas e extratos eletrônicos da Fazenda Pública são provas válidas para fins de interrupção da prescrição]]></description>
<pubDate>Seg, abr 27 2026 07:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que telas e extratos de sistemas eletrônicos da administração fazendária são provas digitais válidas no processo judicial e têm presunção relativa de veracidade. De acordo com o colegiado, esses registros são capazes de comprovar o parcelamento de débito tributário para fins de interrupção do prazo prescricional, cabendo ao contribuinte impugnar sua autenticidade.</p><p style="text-align&#58;justify;">Com esse entendimento, a turma anulou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que havia mantido a extinção parcial da execução fiscal contra uma empresa. </p><p style="text-align&#58;justify;">No caso, as instâncias ordinárias consideraram que as telas extraídas do Sistema de Tributação e Administração Fiscal (Sitaf), da Secretaria de Economia do Distrito Federal, não comprovavam o parcelamento nem o consentimento do contribuinte e, por isso, não seriam suficientes para interromper o prazo prescricional.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao STJ, o Distrito Federal alegou que as telas do Sitaf são documentos públicos, produzidos pelo órgão responsável pela gestão dos créditos tributários, e, dessa forma, possuem presunção relativa de veracidade. Argumentou ainda que caberia ao contribuinte afastar essa presunção e que, uma vez comprovado o parcelamento por esses registros, a interrupção da prescrição estaria caracterizada, permitindo o prosseguimento da execução.</p><h2>Documentos de órgãos fiscais têm presunção de&#160;##legitimidade##<br></h2><p style="text-align&#58;justify;">Em seu voto, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora na Segunda Turma, observou que o Código de Processo Civil (CPC), em conjunto com a <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm">Lei 11.419/2006</a>, admite o uso de provas digitais no processo judicial, incluindo registros eletrônicos da administração pública como meios legítimos de comprovação.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Logo, a primeira conclusão inarredável é a de que se trata de uma prova atípica válida, plenamente admissível em juízo, e que a sua valoração será regida pelo princípio da persuasão racional, cabendo ao juiz analisar livremente as provas, atendendo aos fatos e às circunstâncias do caso&quot;, afirmou.</p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo a ministra, embora produzidos unilateralmente, esses documentos têm presunção relativa de veracidade, por serem atos administrativos. Ela ressaltou que o CPC dispensa prova de fatos amparados por presunção legal e lembrou que o STJ já estabeleceu, sob o rito dos recursos repetitivos (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=527&amp;cod_tema_final=527">Tema 527</a>), que registros e demonstrativos de órgãos fazendários têm presunção de&#160;##legitimidade##.</p><h2>Parcelamento é ato inequívoco de reconhecimento do débito pelo devedor</h2><p style="text-align&#58;justify;">A relatora acrescentou que, mesmo produzida unilateralmente pela administração, a prova não pode ser descartada de plano, cabendo à parte contrária impugnar de forma específica sua autenticidade ou veracidade, sob pena de os dados serem considerados incontroversos.</p><p style="text-align&#58;justify;">Quanto à prescrição, ela comentou que o parcelamento administrativo constitui ato inequívoco de reconhecimento do débito pelo devedor, o que, nos termos do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm#art174pIV">artigo 174, parágrafo único, inciso IV, do Código Tributário Nacional</a>, interrompe o prazo prescricional.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Com a admissão e a validação da prova representada pelas telas sistêmicas, resta afastado o óbice probatório oposto pelas instâncias originárias para negar o reconhecimento do pedido de parcelamento e consequente suspensão do crédito tributário&quot;, concluiu Maria Thereza de Assis Moura ao dar parcial provimento ao recurso especial para anular o acórdão do TJDFT e determinar o retorno do caso às instâncias originárias, onde deverá haver novo exame da prescrição intercorrente.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=364152979&amp;registro_numero=202404109696&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260318&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.179.441</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26042026-STJ-avanca-na-discussao-sobre-quebra-do-sigilo-bancario-em-acoes-civeis.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ avança na discussão sobre quebra do sigilo bancário em ações cíveis]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26042026-STJ-avanca-na-discussao-sobre-quebra-do-sigilo-bancario-em-acoes-civeis.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Utilizada com mais frequência na Justiça criminal, para investigações ou bloqueio de patrimônio ilícito, a quebra de sigilo bancário é admitida no âmbito cível, mas apenas em caráter excepcional.]]></description>
<pubDate>Dom, abr 26 2026 07:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>Embora seja uma medida mais conhecida no âmbito criminal – para apuração de delitos e bloqueio de patrimônio ilícito, por exemplo –, a quebra de sigilo bancário também é aplicável na esfera<strong> </strong>cível. </p><p>Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), entretanto, como o sigilo é um direito fundamental implícito – decorrente dos direitos constitucionais à inviolabilidade da intimidade e do sigilo de dados (<a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art5x">artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal de 1988</a>) –, a medida só é admissível em caráter excepcional. </p><p>De todo modo, a dinâmica e complexa realidade da vida, que desafia continuamente o direito, exige a constante atualização da corte, que já julgou diversas controvérsias sobre o tema. Esta reportagem reúne alguns julgados paradigmáticos para mostrar o avanço da jurisprudência do STJ em relação à quebra do sigilo bancário no âmbito cível. </p><h2>Mero interesse patrimonial privado não justifica a quebra do sigilo bancário</h2><p>No julgamento do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;sequencial=2108774&amp;num_registro=202102352951&amp;data=20211028&amp;formato=PDF">REsp 1.951.176</a>, a Terceira Turma fixou um importante precedente ao decidir que, como direito fundamental implícito de natureza constitucional, o sigilo bancário não pode ser quebrado com o único objetivo de satisfazer mero interesse privado, especialmente quando existirem outros meios suficientes para o atendimento da pretensão da parte.</p><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;</b>&#160;<a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/06122021-E-incabivel-a-quebra-de-sigilo-bancario-como-medida-executiva-atipica--decide-Terceira-Turma.aspx">É incabível a quebra de sigilo bancário como medida executiva atípica, decide Terceira Turma</a><br></div><p style="text-align&#58;justify;">O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que a medida pode ser autorizada para a proteção do interesse público, tal como prevê a Lei Complementar 105/2001 para fins de investigação de ilícitos penais (<a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp105.htm#art1%C2%A74">artigo 1º, parágrafo 4º</a>) ou apuração de infrações administrativas (<a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp105.htm#art7">artigo 7º</a>), ou ainda em procedimentos administrativos fiscais (<a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp105.htm#art6">artigo 6º</a>). </p><p>Por outro lado – continuou o ministro –, quando destinada exclusivamente a satisfazer interesse particular, a quebra do sigilo bancário implica violação desproporcional de um direito constitucional.&#160; </p><p>&quot;O sigilo bancário constitui direito fundamental implícito, derivado da inviolabilidade da intimidade e do sigilo de dados, integrando, por conseguinte, os direitos da personalidade, de forma que somente é passível de mitigação – dada a sua relatividade – quando dotada de proporcionalidade a limitação imposta&quot;, afirmou Bellizze.&#160; </p><p>Com base nesse entendimento, a Terceira Turma considerou incabível a quebra do sigilo bancário como medida executiva atípica apenas para atendimento de um interesse privado. As chamadas medidas executivas atípicas – vale lembrar – são meios de coerção indiretos, previstos genericamente no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art139">artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC)</a>, que podem ser adotados pelo juízo para assegurar que o devedor cumpra a sua obrigação.<br><br> </p><span><figure class="noticia_foto-container " data-themekey="#"> \r\n   <div class="card noticia_foto-legenda" style="width&#58;36rem;"><div class="card-header  foto-ministro-top" data-themekey="#">\r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/ReusableContent/Visualizao%20de%20Contedo/aspas-noticias.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;95px;" />&#160; \r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/Conteudo_citacao_ministros/Min_Marco-Aurelio-Bellizze.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;112px;" />&#160;<br></div><div class="card-body"><p class="card-text"></p><div>A quebra do sigilo bancário destinada somente à satisfação do crédito exequendo – visando à tutela de um direito patrimonial disponível, isto é, um interesse eminentemente privado – constitui mitigação desproporcional desse direito fundamental, mostrando-se, nesses termos, descabida a sua utilização como medida executiva atípica.<br></div><div><br></div><div>REsp 1.951.176<br></div></div><div class="card-header"><p class="card-text"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Ministro Marco Aurélio Bellizze</span><br></p></div></div></figure><br></span><p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;color&#58;#69797e;font-size&#58;1.2rem;font-weight&#58;600;">Exc</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;color&#58;#69797e;font-size&#58;1.2rem;font-weight&#58;600;">epcionalidade da medida&#58; princípios da necessidade e da subsidiariedade</span></p><p>Em 2025, a Terceira Turma reiterou, em um caso de inventário que tramitava sob segredo de justiça, o caráter excepcional da quebra do sigilo bancário, ao estabelecer que o juízo deve resolver sobre sua decretação à luz dos princípios da necessidade e da subsidiariedade – segundo os quais a medida somente é admissível quando for indispensável (necessidade) e não houver outro meio menos gravoso ao devedor para alcançar o objetivo visado (subsidiariedade). </p><p>Além disso, o relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ressaltou que a decisão que decreta o sigilo deve definir a finalidade, o alcance, o objeto e a duração da medida, bem como estar fundamentada em indícios mínimos de ocultação patrimonial. </p><p>&quot;A intervenção em direito fundamental exige, como pressuposto mínimo, a presença de indícios de ocultação patrimonial, sob pena de se converter em devassa indiscriminada da vida privada, sem observância da proporcionalidade e da subsidiariedade que devem reger medidas dessa natureza, com a indispensável fundamentação da decisão&quot;, disse Villas Bôas Cueva. </p><h2>Ação de alimentos&#58; interesse do menor prevalece sobre direito ao sigilo bancário</h2><p>Ao relatar um recurso especial em ação de oferta de alimentos – também em segredo de justiça –, o ministro Moura Ribeiro concluiu que o direito ao sigilo bancário não é absoluto, podendo ser relativizado diante de outro direito relevante e fundamental.</p><p>O relator entendeu, no julgamento, que é possível deferir a medida excepcional de quebra do sigilo bancário em ação de alimentos quando não houver outro meio idôneo para apurar a real capacidade econômico-financeira do alimentante.</p><p>&quot;Dessa forma, será possível ao julgador investigar o real potencial pagador do alimentante e, após apurar a necessidade efetiva do alimentando, poderá fixar um valor próximo do ideal para que este tenha acesso às suas necessidades mais básicas e elementares, observando o binômio necessidade-possibilidade&quot;, destacou Moura Ribeiro.&#160; </p><p>Para autorizar a quebra do sigilo bancário na ação de alimentos, o ministro aplicou a técnica de decisão denominada &quot;juízo de ponderação de direitos&quot;, que se verifica quando o julgador, vendo-se diante de dois ou mais direitos fundamentais conflitantes, precisa decidir qual deve prevalecer no caso concreto.<br><br> </p><span><figure class="noticia_foto-container " data-themekey="#"> \r\n   <div class="card noticia_foto-legenda" style="width&#58;36rem;"><div class="card-header  foto-ministro-top" data-themekey="#">\r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/ReusableContent/Visualizao%20de%20Contedo/aspas-noticias.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;95px;" />&#160; \r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/Conteudo_citacao_ministros/Min_Moura-Ribeiro.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;112px;" />&#160;<br></div><div class="card-body"><p class="card-text"></p><div>Havendo embate entre o princípio da inviolabilidade fiscal e bancária e o direito alimentar, como corolário da proteção à vida e à sobrevivência digna dos alimentandos incapazes, impõe-se, em juízo de ponderação, a prevalência da norma fundamental de proteção aos relevantes interesses dos menores.</div><div><br>Processo em segredo de Justiça<br></div></div><div class="card-header"><p class="card-text"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Ministro Moura Ribeiro</span><br></p></div></div></figure><br></span><p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;color&#58;#69797e;font-size&#58;1.2rem;font-weight&#58;600;">C</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;color&#58;#69797e;font-size&#58;1.2rem;font-weight&#58;600;">onsulta a CCS-Bacen dispensa quebra do sigilo</span></p><p>O STJ tem decidido, em diversos julgados, que a consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional do Banco Central do Brasil (CCS-Bacen) – plataforma que reúne dados sobre os relacionamentos entre instituições financeiras e seus clientes (pessoas físicas ou jurídicas) – dispensa autorização judicial para a quebra do sigilo bancário.</p><p>No <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;sequencial=2110558&amp;num_registro=202101306369&amp;data=20211103&amp;formato=PDF">REsp 1.938.665</a>, por exemplo, a Terceira Turma concluiu que o CCS-Bacen é um sistema de dados meramente cadastral que não fornece informações relativas a valor, movimentação financeira ou saldo de contas e aplicações.&#160;&#160;&#160; </p><p>Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, o CCS-Bacen é &quot;considerado apenas mais um mecanismo à disposição do credor na busca para satisfazer o seu crédito, porquanto não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas ou aplicações&quot;. </p><p>Andrighi ressaltou que a &quot;pesquisa exploratória em cadastro meramente informativo&quot; pode viabilizar futuro bloqueio de bens na execução cível&#58; &quot;O CCS-Bacen, portanto, ostenta natureza meramente cadastral. Não implica constrição, mas sim subsídio à eventual constrição, e funciona como meio para o atingimento de um fim, que poderá ser a penhora de ativos financeiros por meio do Bacenjud&quot;. </p><h2>Sistema Sniper torna execução mais efetiva sem revelar movimentações bancárias </h2><p>No mesmo sentido, por ocasião do julgamento do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=352083066&amp;registro_numero=202402992657&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260116&amp;formato=PDF">REsp 2.163.244</a>, a Quarta Turma decidiu que servidores do Poder Judiciário e magistrados podem acessar o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para centralizar ordens de pesquisa e constrição de bens, sem a necessidade de determinação judicial de quebra do sigilo bancário.</p><p>O autor do voto que prevaleceu no julgamento, ministro Marco Buzzi, explicou que é plenamente possível a utilização do Sniper sem que sejam requisitados – e, portanto, divulgados – os dados relativos às movimentações bancárias da parte executada. </p><p>&quot;Não há, portanto, que se falar, como regra, em necessidade de decisão judicial determinando a quebra do sigilo bancário do devedor para utilização do sistema Sniper para a satisfação de dívida civil. Não se dispensa, é claro, a decisão judicial que defira (ou não) o pedido de utilização da ferramenta a partir da análise do seu cabimento no caso concreto&quot;, enfatizou o ministro.</p><p>Buzzi acrescentou que, em todo caso, ao consultar sistemas como o Sniper, juízes e servidores devem adotar as medidas necessárias para proteger os dados do devedor cobertos por sigilo bancário ou pela <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm">Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)</a>, podendo ser decretado sigilo total ou parcial do processo ou de documentos específicos.</p><h2>Sistemas de combate ao crime não podem ser usados na execução cível</h2><p>Diferentemente das pesquisas ao CCS-Bacen e ao Sniper, o STJ não admite a realização, no âmbito da execução cível, de consultas a sistemas voltados especificamente para o combate à criminalidade – como é o caso do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba) e do cadastro do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).</p><p>Para o ministro Humberto Martins, relator do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=349562062&amp;registro_numero=202302380210&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20251204&amp;formato=PDF">REsp 2.197.460</a>, esses sistemas se destinam à proteção do interesse público, de modo que sua utilização com o objetivo exclusivo de satisfazer interesse patrimonial privado, além de representar desvio de finalidade, acarreta mitigação desproporcional do direito ao sigilo bancário da parte. </p><p>&quot;A consulta ao Coaf ou ao Simba é indevida em execução cível, pois tais sistemas possuem finalidades específicas de combate à criminalidade e proteção do interesse público, sendo inadequado seu uso para fins particulares de satisfação de crédito, além de implicar mitigação desproporcional do sigilo bancário&quot;, afirmou o ministro.</p><p>No <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=263245497&amp;registro_numero=202400636353&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20240808&amp;formato=PDF">REsp 2.126.785</a>, a Terceira Turma decidiu deferir a consulta ao CCS-Bacen – seguindo precedentes da corte –, indeferindo-a, porém, com relação ao Sistema Eletrônico do Coaf (SEI-C).</p><p>Ao relatar o caso, a ministra Nancy Andrighi apontou que a utilização de uma ferramenta de combate ao crime – o SEI-C – com o objetivo de satisfazer interesse eminentemente privado configura desvio de finalidade. </p><p>&quot;A utilização do SEI-C para pesquisa de patrimônio de devedor/executado representa verdadeiro desvirtuamento das finalidades dessa importante ferramenta de combate à criminalidade no cenário nacional. Há que se destacar também que os dados acessados por meio do SEI-C são sigilosos, não sendo permitida – e tampouco proporcional – sua devassa para a busca de bens de interesse eminentemente privado do credor&quot;, alertou Andrighi. </p><h2>Ordem de apresentação de extrato bancário não viola sigilo</h2><p>No <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=348279000&amp;registro_numero=202502188687&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20251128&amp;formato=PDF">AREsp 2.964.187</a>, a Quarta Turma entendeu que a ordem judicial para apresentação de extratos bancários pelos executados não configura quebra de sigilo bancário nem tipicidade penal. </p><p>Na origem do caso, o tribunal de segunda instância manteve a decisão do juízo que, a fim de comprovar alegação de impenhorabilidade, exigiu que os executados apresentassem os extratos bancários dos três meses anteriores ao bloqueio via Sisbajud. </p><p>Os executados argumentaram que isso configuraria quebra de sigilo bancário fora das hipóteses legais, conduta que o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp105.htm#art10">artigo 10 da Lei Complementar 105/2001</a> tipifica como crime.&#160; </p><p>Entretanto, ao relatar o caso, o ministro João Otávio de Noronha considerou que a ordem judicial não representou quebra de sigilo bancário, mas simples determinação para que a parte provasse o direito alegado, por meio da juntada dos extratos. </p><p>O ministro salientou também que a própria ordem de bloqueio não viola necessariamente o sigilo&#58; &quot;É preciso ressaltar que o bloqueio de ativos financeiros via sistema Sisbajud, por si só, não representa hipótese desautorizada de quebra de sigilo fiscal-bancário, mas legítimo instrumento processual para a satisfação do crédito&quot;.<br></p>]]></content:encoded>
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