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<title>STJnotícias</title>
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<description>Notícias do Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal da Cidadania</description>
<language>pt-br</language>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24072026-Radio-Decidendi-explica-tese-sobre-intimacao-do-devedor-como-pressuposto-para-multa-coercitiva.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Rádio Decidendi explica tese sobre intimação do devedor como pressuposto para multa coercitiva]]></title>
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<description><![CDATA[Rádio Decidendi explica tese sobre intimação do devedor como pressuposto para multa coercitiva]]></description>
<pubDate>Sex, jul 24 2026 08:50:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O novo episódio do <em>podcast Rádio Decidendi</em> analisa o Tema 1.296 dos recursos repetitivos, julgado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).</p><p style="text-align&#58;justify;">O precedente qualificado estabeleceu que a prévia intimação pessoal do devedor é requisito para a incidência da multa coercitiva (astreintes) em casos de descumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, conforme fixado na Súmula 410 do tribunal, que continua válida na vigência do Código de Processo Civil (CPC) de 2015.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em entrevista ao <em>podcast</em>, o juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) Frederico Koehler explica os principais pontos do precedente e seus efeitos práticos para o cotidiano da Justiça brasileira.</p><h2><em>Rádio Decidendi</em> </h2><p style="text-align&#58;justify;">O <em>podcast</em> pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/3gDj5iQojlCZy14BuX76DW">Spotify</a> e nas principais plataformas de áudio.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24072026-Jurisprudencia-em-Teses-traz-novos-entendimentos-sobre-direito-a-educacao.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre direito à educação]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24072026-Jurisprudencia-em-Teses-traz-novos-entendimentos-sobre-direito-a-educacao.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre direito à educação]]></description>
<pubDate>Sex, jul 24 2026 08:35:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/jt/doc.jsp?livre=%27284%27%20INPATH%28TIT%29">edição 284 de Jurisprudência em Teses</a>, com o tema <em>Direito à Educação II</em>. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.</p><p>A primeira determina que deve ser aplicada, de forma excepcional, a teoria do fato consumado, a fim de garantir a continuidade educacional da criança matriculada sem o preenchimento do critério etário, quando a restauração da estrita legalidade lhe causar mais prejuízos sociais e pedagógicos do que a manutenção da situação já consolidada pelo decurso do tempo.</p><p>O segundo entendimento estabelece que a ausência de matrícula de crianças e adolescentes em instituição regular de ensino configura infração administrativa, e é irrelevante, para esse efeito, a invocação do modelo informal ou &quot;doméstico&quot; de aprendizagem não reconhecido pela legislação vigente.</p><h2>A ferramenta</h2><p>Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.</p><p>Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.</p><p>Para visualizar a página, clique em Jurisprudência &gt; Jurisprudência em Teses, na barra superior do <em>site</em>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24072026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-discute-atuacao-do-assistente-de-acusacao-e-limites-recursais-no-processo-penal.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia discute atuação do assistente de acusação e limites recursais no processo penal]]></title>
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<description><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia discute atuação do assistente de acusação e limites recursais no processo penal]]></description>
<pubDate>Sex, jul 24 2026 08:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O novo episódio do <em>podcast</em> <em>STJ No Seu Dia</em> traz a debate o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a atuação do assistente de acusação no processo penal e a possibilidade de interposição de recurso em sentido estrito contra decisão que rejeita, ainda que parcialmente, a denúncia.</p><p style="text-align&#58;justify;">O programa aborda a decisão da Quinta Turma que reconheceu a legitimidade do assistente de acusação para atuar de forma supletiva no processo penal, especialmente em situações de eventual inércia do Ministério Público. Para o colegiado, o artigo 271 do Código de Processo Penal deve ser interpretado de maneira sistemática, permitindo maior participação da vítima dentro dos limites da acusação.</p><p style="text-align&#58;justify;">Nesta edição, o advogado especialista em direito penal Anderson Costa explica a evolução da jurisprudência do STJ sobre o tema, o papel da vítima como sujeito de direitos no processo penal e a relação entre a atuação do assistente de acusação e a titularidade da ação penal pública, exercida pelo Ministério Público. </p><h2><em>STJ No Seu Dia      </em> </h2><p style="text-align&#58;justify;">Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o <em>podcast</em> é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/1mr2OtbHZvSWX1xMwOpQyS">Spotify</a> e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24072026-Insumo-estrangeiro-para-anabolizantes--por-si-so--nao-atrai-competencia-da-Justica-Federal--decide-Sexta-Turma.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Insumo estrangeiro para anabolizantes, por si só, não atrai competência da Justiça Federal, decide Sexta Turma]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24072026-Insumo-estrangeiro-para-anabolizantes--por-si-so--nao-atrai-competencia-da-Justica-Federal--decide-Sexta-Turma.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Insumo estrangeiro para anabolizantes, por si só, não atrai competência da Justiça Federal, decide Sexta Turma]]></description>
<pubDate>Sex, jul 24 2026 07:15:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a origem estrangeira dos insumos usados na fabricação irregular de esteroides anabolizantes, por si só, não é suficiente para justificar o julgamento do caso pela Justiça Federal. Para o colegiado, é necessário comprovar que o acusado participou de conduta com caráter transnacional ou que haja interesse direto da União no processo.</p><p style="text-align&#58;justify;">Com esse entendimento, a turma manteve a competência da Justiça estadual para processar uma ação penal em que um homem é acusado de integrar organização criminosa dedicada à fabricação clandestina, à divulgação pela internet, à venda e ao envio pelos Correios de esteroides anabolizantes sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). De acordo com a denúncia do Ministério Público, ele administrava um perfil em rede social, publicava anúncios, recebia pedidos e fazia a expedição dos produtos.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao rejeitar pedido de habeas corpus, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a tramitação do caso na Justiça estadual por considerar que a eventual internacionalidade da conduta se confundia com o próprio mérito da ação penal, tendo o juízo federal já declinado da competência em favor da Justiça estadual, sem que houvesse ilegalidade nessa decisão.</p><p style="text-align&#58;justify;">No recurso ao STJ, a defesa alegou que outro integrante da mesma organização criminosa foi condenado pela Justiça Federal em processo no qual se reconheceu a transnacionalidade da cadeia de produção dos anabolizantes. Assim, sustentou que esse posicionamento deveria ser estendido aos demais corréus.</p><h2>Competência federal depende de internacionalidade da conduta e interesse da União</h2><p style="text-align&#58;justify;">O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do recurso, destacou que a denúncia não apresenta elementos concretos que indiquem a participação do acusado na aquisição dos insumos no exterior ou em sua introdução no Brasil. Segundo ele, a acusação se restringe aos crimes de organização criminosa e alteração de produtos medicinais ou terapêuticos, sem demonstrar atuação do recorrente na importação das substâncias.</p><p style="text-align&#58;justify;">Com base em precedentes do STJ, o ministro observou que a proteção da saúde pública é atribuição compartilhada entre os entes federativos. Dessa forma, a competência da Justiça Federal só se justifica quando houver demonstração de que o investigado participou da introdução de produtos no território nacional e de que há interesse da União no processo.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Em casos semelhantes, o STJ tem afirmado que não há, em disputa, interesses, bens ou serviços da União, razão pela qual não se justifica a competência da Justiça Federal, até porque a simples constatação de que os medicamentos eram de procedência estrangeira não atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito&quot;, concluiu Sebastião Reis Júnior.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=379248090&amp;registro_numero=202601119783&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260625&amp;formato=PDF">Leia o RHC 234.894</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24072026-Visita-nao-solicitada-a-idosos-para-oferecer-emprestimo-consignado-e-assedio-de-consumo.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24072026-Visita-nao-solicitada-a-idosos-para-oferecer-emprestimo-consignado-e-assedio-de-consumo.aspx]]></link>
<description><![CDATA[A Terceira Turma manteve decisão que condenou instituições financeiras a não realizarem visitas às casas de idosos para oferta de empréstimos quando o serviço não tiver sido solicitado.]]></description>
<pubDate>Sex, jul 24 2026 07:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as visitas domiciliares de correspondentes bancários a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para oferecer empréstimos consignados, quando não houve pedido do idoso para a prestação do serviço, configura assédio de consumo, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).</p><p>Com esse entendimento, o colegiado manteve a decisão que condenou instituições financeiras a não realizarem visitas às casas de idosos com o objetivo de lhes oferecer empréstimos consignados quando o serviço não tiver sido solicitado. O caso teve origem em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão após denúncias dessa prática no município de Timbiras (MA).</p><p>Um dos bancos envolvidos alegou ao STJ que a proibição genérica de visitas domiciliares seria uma restrição indevida à atividade comercial e que a responsabilidade pela autorização de descontos em benefícios previdenciários caberia ao INSS, razão pela qual a instituição financeira &quot;não deve responder por ilícitos de terceiros&quot;.</p><h2>Visita domiciliar não solicitada invade esfera privada do idoso</h2><p>Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso do banco, o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art39">CDC, no artigo 39, III e IV</a>, veda que fornecedores enviem ou entreguem ao consumidor qualquer produto ou forneçam qualquer serviço sem solicitação prévia. Em complemento, a ministra observou que o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art54c">artigo 54-C, IV, do CDC</a> proíbe o assédio ao consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente nos casos de idoso, analfabeto, doente ou qualquer pessoa em estado de vulnerabilidade agravada.</p><p>&quot;Considerando a hipervulnerabilidade do idoso, a visita domiciliar não solicitada reduz drasticamente sua margem de reflexão, pressionando-o à aceitação imediata do serviço. Essa invasão da esfera privada justifica a proteção do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art49">artigo 49 do CDC</a>, que assegura o direito de arrependimento para vendas realizadas fora do estabelecimento comercial&quot;, disse.</p><p>A situação é diferente nos casos em que o consumidor requer o serviço domiciliar – apontou a relatora –, pois pode ser benéfico para aqueles que têm dificuldade de locomoção, por exemplo.</p><h2>Bancos são responsáveis pelo assédio de consumo dos correspondentes &#160;</h2><p>De acordo com a ministra, a <a href="https&#58;//www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cmn-n-4.935-de-29-de-julho-de-2021-335456670">Resolução 4.935/2021 do Banco Central</a> permite a visita domiciliar, mas impõe condições rigorosas que, se descumpridas, comprometem a validade do negócio jurídico. A norma, observou, também é expressa em atribuir a responsabilidade da instituição financeira pelo atendimento prestado aos clientes e usuários por intermédio dos correspondentes bancários.</p><p>Na avaliação da relatora, essa disposição comprova que, nos casos em que ficar configurado o assédio de consumo, a instituição financeira será responsável. &quot;Até mesmo porque, nos termos da Súmula 479, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Logo, qualquer prejuízo causado pela ação de seus correspondentes resulta na responsabilização das instituições&quot;, concluiu.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=378387115&amp;registro_numero=202502983513&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260617&amp;formato=PDF">Leia o acordão no REsp 2.226.633</a>.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23072026-Primeira-Secao-definira-natureza-de-decisao-que-julga-impugnacao-ao-cumprimento-de-sentenca.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Primeira Seção definirá natureza de decisão que julga impugnação ao cumprimento de sentença]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23072026-Primeira-Secao-definira-natureza-de-decisao-que-julga-impugnacao-ao-cumprimento-de-sentenca.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Primeira Seção definirá natureza de decisão que julga impugnação ao cumprimento de sentença]]></description>
<pubDate>Qui, jul 23 2026 07:45:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.269.091, 2.269.311, 2.270.685, 2.222.333, 2.222.332 e 2.220.173, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, para julgamento sob o rito dos repetitivos.</p><p style="text-align&#58;justify;">A controvérsia, cadastrada como <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1458&amp;cod_tema_final=1458">Tema 1.458</a> no banco de dados do STJ, está em definir a natureza jurídica do pronunciamento judicial que julga impugnação ao cumprimento de sentença, homologa os cálculos e determina a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV). Também serão estabelecidas as hipóteses de aplicação do princípio da fungibilidade aos recursos interpostos contra esses pronunciamentos.</p><p style="text-align&#58;justify;">O colegiado determinou a suspensão, em todo o país, dos processos que tratam da mesma controvérsia e nos quais tenha sido interposto recurso especial, agravo em recurso especial ou recurso à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). A medida alcança processos em curso tanto nos tribunais de segunda instância quanto no STJ.</p><h2>Divergência jurisprudencial no STJ e nos tribunais de segundo grau </h2><p style="text-align&#58;justify;">O relator destacou que a controvérsia se repete em processos oriundos de diversos tribunais do país, o que aumenta o risco de decisões divergentes e compromete a segurança jurídica. Ele observou ainda que o próprio STJ já adotou entendimentos distintos sobre o tema, sem que haja posição consolidada na Primeira e na Segunda Turma, colegiados de direito público.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Logo, sobressai a conveniência em se uniformizar com força vinculante o entendimento do STJ quanto à matéria, pela existência de divergência jurisprudencial tanto nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais quanto nesta Corte Superior sobre o tema em exame, ora pelo cabimento de agravo de instrumento, ora pelo cabimento de apelação contra decisão que julga impugnação ao cumprimento de sentença, homologa os cálculos e determina a expedição de precatório/RPV&quot;, afirmou o ministro.</p><p style="text-align&#58;justify;">Paulo Sérgio Domingues ressaltou, por fim, que os recursos também discutem a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, especialmente nos casos em que a divergência jurisprudencial e a própria redação do pronunciamento judicial – denominado, por exemplo, de &quot;sentença&quot; ou acompanhado da determinação de &quot;extinção do processo&quot; – podem levar a parte a interpor recurso inadequado, sem que isso configure erro grosseiro.</p><h2>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica</h2><p style="text-align&#58;justify;">O Código de Processo Civil regula, nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.</p><p style="text-align&#58;justify;">A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"><em>site </em>do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=381955534&amp;registro_numero=202601595812&amp;peticao_numero=202600IJ3426&amp;publicacao_data=20260626&amp;formato=PDF">Leia o acórdão de afetação do REsp 2.269.091</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23072026-Devedor-solidario-nao-tem-direito-imediato-a-acao-de-regresso-apos-pagar-apenas-parte-da-divida-comum.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Devedor solidário não tem direito imediato à ação de regresso após pagar apenas parte da dívida comum]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23072026-Devedor-solidario-nao-tem-direito-imediato-a-acao-de-regresso-apos-pagar-apenas-parte-da-divida-comum.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Os réus de uma ação indenizatória foram condenados solidariamente; um deles quitou parte da dívida, mas só a quitação integral o habilitaria a ajuizar ação de regresso contra os codevedores.]]></description>
<pubDate>Qui, jul 23 2026 07:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível o exercício imediato do direito de regresso contra os codevedores quando um devedor solidário paga apenas parcialmente a dívida comum, mesmo no contexto de uma condenação de alto valor.</p><p style="text-align&#58;justify;">O caso teve origem em ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por uma vítima de acidente de trânsito contra a concessionária da via e outros réus, devido às lesões que sofreu. Os réus foram condenados solidariamente e, na fase de cumprimento de sentença, houve bloqueio de valores da concessionária e a expedição de mandado de pagamento.</p><p style="text-align&#58;justify;">Tendo quitado parte da dívida, a concessionária requereu o exercício do direito de regresso contra as demais codevedoras, para receber as quotas-partes de cada uma proporcionalmente ao valor que ela suportou. O juízo negou o pedido sob o fundamento de que o direito de regresso depende da quitação da totalidade do débito, e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a decisão com base no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art283">artigo 283 do Código Civil (CC)</a>. </p><h2>Direito ou obrigação é sobre a totalidade da dívida</h2><p style="text-align&#58;justify;">No recurso ao STJ, a concessionária argumentou que a interpretação literal do artigo 283 do ##CC##, quando fala em pagamento da dívida &quot;por inteiro&quot;, não seria adequada ao caso. Para a empresa, com o pagamento parcial, ela já deveria poder exercer seu direito de regresso, pois o valor da execução era alto e comprometia sua capacidade financeira. A executada alegou ainda que a preferência do credor originário em relação ao sub-rogado não seria impedimento ao exercício do direito de regresso, pois a sub-rogação parcial já se opera, permitindo a cobrança do crédito até o limite pago.</p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, explicou que o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art264">artigo 264 do CC</a> estabelece que, nas obrigações solidárias, mais de um credor ou devedor concorrem para uma mesma obrigação, cada um com direito ou obrigação sobre a totalidade da dívida.</p><p style="text-align&#58;justify;">O relator salientou que, nesse tipo de obrigação, infere-se o surgimento de duas relações, uma entre o credor e os codevedores, chamada de relação externa, e uma relação interna que ocorre entre os codevedores. Conforme esclareceu, a fase interna se destina a determinar as quotas que cada codevedor deverá pagar, por meio do direito de regresso, àquele que liquidou a dívida.</p><h2>Pagamento integral é requisito para o regresso</h2><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com o ministro, a jurisprudência da Terceira Turma considera que o artigo 283 do ##CC## exige o pagamento integral da dívida para que se encerre a fase externa e se inicie a fase interna, permitindo o regresso. &quot;A essência da solidariedade é tratar-se de uma obrigação com unidade objetiva, não podendo, portanto, haver solução sem integridade de prestação&quot;, afirmou.</p><p style="text-align&#58;justify;">No voto acompanhado de forma unânime pela turma julgadora, Villas Bôas Cueva concluiu que o pagamento parcial feito pela concessionária, embora válido e útil para reduzir o débito comum, não extinguiu a fase externa da solidariedade e, por isso, não autoriza o exercício imediato do direito de regresso.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=379216134&amp;registro_numero=202303277310&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260624&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.232.326</a>.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22072026-Podcast-discute-posse-de-drogas-no-presidio-como-falta-grave-e-limites-da-decisao-do-STF-sobre-descriminalizacao.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Podcast discute posse de drogas no presídio como falta grave e limites da decisão do STF sobre descriminalização]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22072026-Podcast-discute-posse-de-drogas-no-presidio-como-falta-grave-e-limites-da-decisao-do-STF-sobre-descriminalizacao.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Podcast discute posse de drogas no presídio como falta grave e limites da decisão do STF sobre descriminalização]]></description>
<pubDate>Qua, jul 22 2026 08:20:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O novo episódio do <em>podcast</em> <em>STJ No Seu Dia</em> traz o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a caracterização da posse de maconha dentro do presídio como falta grave na execução penal.</p><p style="text-align&#58;justify;">O programa aborda a decisão da Quinta Turma que, por unanimidade, afirmou que a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 506 – que trata da descriminalização da posse de maconha para uso pessoal – não afasta a possibilidade de sanção disciplinar no ambiente carcerário. Para o colegiado, a presença de drogas no presídio compromete a disciplina interna e influencia negativamente o comportamento dos detentos.</p><p style="text-align&#58;justify;">No <em>podcast</em>, a advogada especialista em direito penal Jéssica Marques explica os fundamentos da jurisprudência do STJ, a diferença entre ilícito penal e ilícito disciplinar e o papel da Lei de Execução Penal na manutenção da ordem dentro dos presídios. </p><h2><em>STJ No Seu Dia      </em> </h2><p style="text-align&#58;justify;">Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o <em>podcast</em> é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/6GyHINXidMesl7QoydJj3v">Spotify</a> e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22072026-Pais-podem-sacar-indenizacao-por-dano-moral-em-favor-de-filha-menor--decide-Terceira-Turma.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Pais podem sacar indenização por dano moral em favor de filha menor, decide Terceira Turma]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22072026-Pais-podem-sacar-indenizacao-por-dano-moral-em-favor-de-filha-menor--decide-Terceira-Turma.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Pais podem sacar indenização por dano moral em favor de filha menor, decide Terceira Turma]]></description>
<pubDate>Qua, jul 22 2026 07:50:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os pais não precisam aguardar a maioridade da filha para que ela própria possa sacar o valor de uma indenização por dano moral decorrente de atraso em voo.</p><p style="text-align&#58;justify;">Por unanimidade, o colegiado entendeu que a corte estadual desconsiderou a jurisprudência do STJ segundo a qual os pais são administradores e usufrutuários dos bens dos filhos menores e, em regra, podem levantar valores devidos a eles a título de indenização.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A preservação abstrata do patrimônio não se sobrepõe ao atual regime jurídico estabelecido pelo <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art1689">artigo 1.689 do Código Civil</a>, que confere aos pais poderes para administrar os bens dos filhos menores sob sua autoridade, visando, inclusive, atender às necessidades cotidianas das crianças. Assim, a retenção automática, sem causa justificada e individualizada, converte exceção legal em regra&quot;, declarou o relator do recurso, ministro Humberto Martins.</p><p style="text-align&#58;justify;">Nas instâncias ordinárias, foi determinado que o valor da indenização permanecesse depositado em juízo até que a beneficiária atingisse a maioridade. O TJSP considerou que não havia circunstância excepcional que justificasse a liberação antecipada dos recursos, e que o levantamento só seria possível se os pais demonstrassem a necessidade do dinheiro para a subsistência digna da filha.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao STJ, a defesa da menor alegou que a corte paulista não aplicou adequadamente o artigo 1.689, inciso II, do Código Civil, que atribui aos pais o usufruto e a administração dos bens dos filhos menores. Também argumentou que o valor seria utilizado em benefício da criança e que não havia justificativa para sua retenção até a maioridade.</p><h2>Retenção de valores de crianças e adolescentes exige justificativa concreta </h2><p style="text-align&#58;justify;">Em seu voto, Humberto Martins comentou que a jurisprudência consolidada do STJ admite que os pais levantem os valores de indenização destinados aos filhos menores, salvo quando houver motivo concreto que justifique a retenção.</p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro explicou que essa orientação é histórica e remonta ao Código Civil de 1916. Segundo ele, tanto sob a legislação anterior quanto sob o Código Civil de 2002, o STJ tem reconhecido que os pais, no exercício do poder familiar, podem administrar livremente os recursos pertencentes aos filhos menores, não sendo admissível impor limitações à movimentação desses valores sem justificativa plausível e individualizada.</p><p style="text-align&#58;justify;">Para o relator, a retenção de valores pertencentes a crianças e adolescentes é medida excepcional e exige a demonstração concreta de circunstâncias que coloquem em risco seu patrimônio ou revelem conflito de interesses com os pais. Ele avaliou, contudo, que não há no processo elementos que indiquem prejuízo potencial à filha. </p><p style="text-align&#58;justify;">Ainda em sua visão, o TJSP não trouxe justificativa específica para manter os valores bloqueados. &quot;A fundamentação adotada restringiu-se à afirmação genérica de que os pais possuem dever constitucional de prover educação e saúde da filha, argumento não suficiente, por si só, para manter a retenção dos valores. Portanto, inexistindo motivo plausível ou justificado que imponha restrição aos pais de acessarem e movimentarem os valores devidos aos filhos, é caso de liberação dos valores&quot;, concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso especial.</p><p style="text-align&#58;justify;"><em>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.</em></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22072026-Apreensao-e-perda-de-maquinario-usado-em-crime-ambiental-nao-dependem-de-ma-fe-do-proprietario.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Apreensão e perda de maquinário usado em crime ambiental não dependem de má-fé do proprietário]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22072026-Apreensao-e-perda-de-maquinario-usado-em-crime-ambiental-nao-dependem-de-ma-fe-do-proprietario.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, o perdimento do bem não constitui sanção pessoal, mas uma consequência objetiva do seu uso como instrumento da infração ambiental.]]></description>
<pubDate>Qua, jul 22 2026 07:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a apreensão e a perda definitiva de maquinário utilizado em crime ambiental independem da demonstração de má-fé do proprietário. Para o colegiado, o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm#art25">artigo 25 da Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais)</a> determina a apreensão do instrumento da infração sempre que comprovada a prática do ilícito, sem exigir a análise da conduta do dono do bem.</p><p style="text-align&#58;justify;">Com esse entendimento, a turma deu provimento ao recurso especial do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para cassar acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e determinar a entrega imediata ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de um trator utilizado no desmatamento de área da Reserva Biológica do Gurupi (MA). O equipamento havia sido alugado e, depois de apreendido devido ao uso ilícito, foi devolvido ao proprietário por decisão judicial.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Permitir a não imposição da apreensão do veículo e do posterior perdimento do bem nos casos em que houver contrato de locação, ou exigir a má-fé do proprietário do veículo para a aplicação das medidas restritivas, contraria a finalidade da própria norma que busca garantir a efetividade da proteção ao meio ambiente&quot;, declarou a ministra Maria Thereza de Assis Moura, autora do voto que prevaleceu no julgamento.</p><h2>Apreensão é imediata, mas a perda do bem deve seguir processo administrativo</h2><p style="text-align&#58;justify;">Na origem do caso, um trator foi apreendido pelo ICMBio após ser utilizado na extração de madeira que resultou no desmatamento de cerca de 100 hectares de floresta nativa. A proprietária questionou a apreensão, alegando que agiu de boa-fé ao alugar o veículo a terceiros, pois não tinha como saber da intenção dos locatários.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em primeira instância, o pedido para reaver o maquinário foi negado, mas o TRF1 reformou a sentença e ordenou a devolução definitiva do trator, por entender que não havia provas de má-fé da proprietária, nem indícios de seu envolvimento anterior em infrações ambientais.</p><p style="text-align&#58;justify;">No voto acompanhado pela maioria, Maria Thereza de Assis Moura explicou que, embora a responsabilidade administrativa pela infração ambiental seja subjetiva em relação ao infrator, o artigo 25 da Lei 9.605/1998 determina a apreensão do bem utilizado no crime, independentemente de má-fé ou boa-fé do proprietário. Segundo ela, a apreensão e o perdimento não constituem sanção pessoal, mas uma consequência objetiva do uso do maquinário como instrumento da infração ambiental.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A apreensão do veículo será imediata, mas a aplicação da pena de perdimento do bem deverá respeitar o devido processo administrativo. Neste caso, embora o proprietário não seja o infrator, deverá participar do processo administrativo porque o perdimento do bem é uma medida que afeta diretamente o seu direito patrimonial&quot;, observou.</p><h2>Exigência de comprovação de má-fé enfraqueceria a proteção ambiental</h2><p style="text-align&#58;justify;">A ministra lembrou ainda que o STJ já havia firmado, no <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1036&amp;cod_tema_final=1036">Tema 1.036</a>, a tese de que a apreensão do instrumento usado em infração ambiental independe de seu uso específico, exclusivo ou habitual na prática do ilícito. Para a relatora, essa orientação também se aplica ao caso em julgamento, em que se discutia a necessidade de comprovar a má-fé do dono do bem.</p><p style="text-align&#58;justify;">Maria Thereza de Assis Moura alertou que exigir a comprovação de má-fé do proprietário criaria uma espécie de &quot;blindagem patrimonial&quot; para atividades ilícitas, reduzindo riscos e custos de crimes ambientais e enfraquecendo a proteção efetiva ao meio ambiente. &quot;A lei ambiental deve atender aos fins sociais a que se dirige. Nos casos em que houver dúvidas, estas deverão ser dirimidas com observância do princípio hermenêutico <em>in dubio pro natura</em>&quot;, concluiu a ministra.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=381474037&amp;registro_numero=202502944649&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260706&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.226.768</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/trator-carrega-tronco-de-arvore-22072026.jpg" width="489"/>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21072026-STJN-traz-decisao-sobre-competencia-para-julgar-furto-de-bilhete-premiado-em-loterica-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJN traz decisão sobre competência para julgar furto de bilhete premiado em lotérica]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21072026-STJN-traz-decisao-sobre-competencia-para-julgar-furto-de-bilhete-premiado-em-loterica-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJN traz decisão sobre competência para julgar furto de bilhete premiado em lotérica]]></description>
<pubDate>Ter, jul 21 2026 08:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A mais nova edição do programa <em>STJ Notícias</em> traz, entre os destaques, o processo que envolve o furto de um bilhete premiado retirado do cofre de uma casa lotérica. Na decisão monocrática do ministro Ribeiro Dantas, foi determinado que a Justiça estadual deve julgar o caso. Para o ministro, a vítima do crime foi o estabelecimento, que tinha a posse do bilhete e precisou pagar o valor da aposta não estornada, e não a Caixa Econômica Federal (CEF), responsável por pagar o prêmio.&#160; </p><p>Clique na imagem para assistir&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="OYNYYilhT4c"> \r\n   <iframe id="OYNYYilhT4c" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/OYNYYilhT4c" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p>O <em>STJ Notícias&#160;</em>divulga, semanalmente, alguns dos principais julgamentos da corte. A atual edição será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (21), às 21h30, com reprise no domingo (26), às 18h30. <br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21072026-STJ-suspende-liminar-e-autoriza-retomada-da-construcao-de-ponte-em-Tefe--AM-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ suspende liminar e autoriza retomada da construção de ponte em Tefé (AM)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21072026-STJ-suspende-liminar-e-autoriza-retomada-da-construcao-de-ponte-em-Tefe--AM-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ suspende liminar e autoriza retomada da construção de ponte em Tefé (AM)]]></description>
<pubDate>Ter, jul 21 2026 07:20:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência,&#160;suspendeu os efeitos da decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que havia determinado a paralisação da construção da Ponte do Abial, sobre o rio Igarapé Xidarini, no município de Tefé (AM). Com a decisão, foi autorizada a imediata retomada da obra.</p><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com a Prefeitura de Tefé, a Ponte do Abial é um dos principais projetos de infraestrutura do município e beneficiará diretamente mais de 15 mil moradores dos bairros Abial, Colônia Ventura, Deus é Fiel e Conjunto Castanheira. Atualmente, essas comunidades permanecem isoladas do centro urbano e, durante o período de cheia dos rios, seus moradores dependem de pequenas embarcações para realizar atividades cotidianas e acessar serviços públicos essenciais.</p><p style="text-align&#58;justify;">A paralisação das obras decorreu da concessão de liminar em ação popular, na qual o autor requereu a declaração de nulidade do edital da concorrência eletrônica destinada à contratação da empresa responsável pela obra e dos atos subsequentes. O pedido foi fundamentado na insuficiência do licenciamento ambiental e em suposto sobrepreço, entre outros argumentos.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao deferir a liminar, o TRF1 entendeu estarem presentes indícios de irregularidades no procedimento licitatório, destacando a inadequação do licenciamento ambiental em relação à complexidade da obra. No pedido de suspensão dirigido ao STJ, o município sustentou que a decisão acarretaria grave lesão à ordem e à economia públicas, pois poderia ocasionar prejuízos financeiros decorrentes da deterioração de materiais já empregados na obra, contratada pelo valor aproximado de R$ 125 milhões.</p><h2>Paralisação prejudicaria acesso a serviços públicos essenciais</h2><p style="text-align&#58;justify;">Em sua decisão, o ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o contrato administrativo já estava em execução quando a liminar determinou a paralisação da concorrência eletrônica, sem estabelecer qualquer regime de transição que preservasse a janela operacional existente entre os períodos de verão e inverno amazônicos, fundamental para a realização da obra. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A suspensão ordenada monocraticamente pelo TRF1 tem fundamentação genérica, em um único parágrafo, sem indicar concretamente qual é o vício no processo licitatório ou de licenciamento da obra, sem enfrentar a questão do <em>periculum in mora</em> inverso advindo da paralisação&quot;, disse.</p><p style="text-align&#58;justify;">O vice-presidente do STJ também destacou que a construção da Ponte do Abial busca assegurar a prestação regular de serviços públicos essenciais aos mais de 15 mil moradores da região. Nesse contexto, enfatizou ser evidente a existência de risco na demora, uma vez que a obra depende do período de estiagem dos rios amazônicos para sua execução. &quot;Há risco efetivo de deterioração dos materiais e das estruturas implantadas caso a paralisação persista até o período das cheias&quot;, avaliou.</p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo o ministro reconheceu, haveria ainda o risco de grande perda econômica para o município, já que a paralisação da obra poderia aumentar seu custo em razão do desgaste dos materiais. &quot;A manutenção dos efeitos da decisão impugnada implica paralisação da construção da Ponte do Abial, causando lesão à população do município de Tefé (AM), impactando diretamente no acesso regular a serviços de saúde, educação, segurança, assistência social, abastecimento, limpeza pública e mobilidade urbana. Há, portanto, risco à continuidade da prestação de serviços públicos essenciais a autorizar o deferimento do pedido&quot;, concluiu.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?tipo_documento=documento&amp;componente=MON&amp;sequencial=385425200&amp;tipo_documento=documento&amp;num_registro=202602829403&amp;data=20260715&amp;formato=PDF">Leia o acórdão na SLS 3.776</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21072026-Vitima-com-filho-menor-pode-levar-a-aumento-da-pena-por-homicidio--reafirma-Terceira-Secao-em-repetitivo.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Vítima com filho menor pode levar a aumento da pena por homicídio, reafirma Terceira Seção em repetitivo]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21072026-Vitima-com-filho-menor-pode-levar-a-aumento-da-pena-por-homicidio--reafirma-Terceira-Secao-em-repetitivo.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Para a Terceira Seção, a morte da vítima é resultado inerente ao crime de homicídio, mas o fato de ela deixar filhos menores não pode ser tratado como decorrência natural e automática do delito.]]></description>
<pubDate>Ter, jul 21 2026 07:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, sob o rito dos recursos repetitivos (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1394&amp;cod_tema_final=1394">Tema 1.394</a>), que é válido o aumento da pena-base, em razão das consequências do delito, quando a vítima de homicídio tiver deixado filho menor de idade.</p><p style="text-align&#58;justify;">Com o julgamento na sistemática dos repetitivos, essa orientação – que já integrava a jurisprudência penal da corte – passa a ser de observância obrigatória para todos os tribunais do país, conforme determina o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art927">artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC)</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;">O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, explicou que as consequências do crime (uma das circunstâncias judiciais previstas no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm#art59">artigo 59 do Código Penal</a>) são aquelas que ultrapassam o resultado normalmente esperado da conduta criminosa. Assim, segundo o ministro, a morte da vítima é um resultado inerente ao crime de homicídio, mas o fato de ela deixar filhos menores não pode ser tratado como uma decorrência natural e automática do delito, uma vez que essa circunstância extrapola o resultado típico da conduta.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Trata-se de consequência que pode e deve ser devidamente valorada pelas instâncias ordinárias, de forma devidamente fundamentada, uma vez que o fato de a vítima do crime contra a vida deixar filhos menores órfãos pode repercutir não apenas sobre o aspecto material, mas igualmente sobre o aspecto emocional de pessoa em formação&quot;, disse.</p><h2>Perda de convívio com os pais ultrapassa os efeitos normais do homicídio</h2><p style="text-align&#58;justify;">Em seu voto, o ministro lembrou que o STJ já possui entendimento consolidado no sentido de que o desamparo do filho menor em razão da morte da vítima pode ser considerado uma consequência do crime capaz de justificar o aumento da pena-base. Conforme apontou, a perda do convívio e dos cuidados maternos ou paternos por crianças ou adolescentes ultrapassa os efeitos normais do homicídio e pode ser valorada negativamente, desde que essa análise seja feita de forma concreta no caso específico.</p><p style="text-align&#58;justify;">O magistrado ressaltou que o entendimento não pode ser aplicado automaticamente em toda situação de homicídio com filhos menores, pois isso transformaria uma circunstância judicial do artigo 59 do Código Penal em fator objetivo de aumento da pena. Ao mesmo tempo, ele comentou que também não é necessário exigir a comprovação de impacto excepcional ou individualizado sobre os dependentes da vítima, como sustentado pela Defensoria Pública da União (DPU) no processo em julgamento, sob pena de se esvaziar a própria finalidade da análise dessa circunstância judicial.</p><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com Reynaldo Soares da Fonseca, os elementos previstos no artigo 59 são chamados de circunstâncias judiciais justamente porque não estão previamente definidos em lei e dependem da avaliação do juiz, que deve considerar as particularidades do caso concreto. Esses critérios – frisou – não são &quot;circunstâncias do crime&quot; em sentido estrito, mas instrumentos que limitam a discricionariedade do julgador e orientam a individualização da pena-base de forma fundamentada e proporcional.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=377869829&amp;registro_numero=202500192041&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260603&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.195.921</a>.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/20072026-Informativo-destaca-danos-morais-coletivos-pela-inercia-do-Estado-na-demarcacao-de-terras-quilombolas.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Informativo destaca danos morais coletivos pela inércia do Estado na demarcação de terras quilombolas]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/20072026-Informativo-destaca-danos-morais-coletivos-pela-inercia-do-Estado-na-demarcacao-de-terras-quilombolas.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Informativo destaca danos morais coletivos pela inércia do Estado na demarcação de terras quilombolas]]></description>
<pubDate>Seg, jul 20 2026 08:35:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/SCON/GetPDFINFJ?edicao=0031E">31ª edição extraordinária do Informativo de Jurisprudência</a>, com destaque para dois julgamentos. </p><p style="text-align&#58;justify;">Em um deles, a Segunda Turma decidiu, por maioria, que, em se tratando de execução fiscal de dívida ativa de natureza tributária, aplica-se subsidiariamente o disposto no artigo 792, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (CPC). O dispositivo estabelece que, antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos. A tese foi fixada no REsp 2.170.194, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, sendo relator para o acórdão o ministro Afrânio Vilela. </p><p style="text-align&#58;justify;">No outro julgado destacado na edição, a Primeira Turma decidiu, por unanimidade, que é devida a condenação da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), solidariamente, à compensação por danos morais coletivos diante do descaso da autarquia no cumprimento de suas funções institucionais e da omissão do ente público quanto à publicação do decreto expropriatório, perpetuando inércia administrativa por mais de 15 anos na demarcação e na titulação das terras de comunidade quilombola. O AgInt no REsp 2.153.688 teve como relator o ministro Paulo Sérgio Domingues.<span style="text-decoration&#58;underline;"> </span></p><h2>Conheça o Informativo </h2><p style="text-align&#58;justify;">O <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/">Informativo de Jurisprudência</a> divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. </p><p style="text-align&#58;justify;">Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência &gt; Informativo, a partir do <em>menu </em>no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/20072026-Indenizacao-decorrente-da-impossibilidade-de-adjudicacao-compulsoria-e-imprescritivel.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/20072026-Indenizacao-decorrente-da-impossibilidade-de-adjudicacao-compulsoria-e-imprescritivel.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível]]></description>
<pubDate>Seg, jul 20 2026 07:25:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se a outorga da escritura definitiva ao autor da ação de adjudicação compulsória se mostra inviável, a pretensão inicial pode ser convertida em perdas e danos sem estar sujeita à prescrição. </p><p style="text-align&#58;justify;">Na ação que deu origem ao recurso analisado pelo colegiado, o autor afirmou ter assinado promessa de compra e venda de uma sala em edifício, ainda nos anos 1980. No entanto, a averbação da construção no registro imobiliário – condição prevista no contrato para a outorga da escritura definitiva, juntamente com a quitação integral do preço – não chegou a ser feita, o que levou o comprador a procurar a Justiça.</p><p style="text-align&#58;justify;">Após decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) favorável ao comprador, a parte contrária recorreu ao STJ, alegando que teria ocorrido a prescrição em relação à devolução das parcelas pagas e também à indenização ao consumidor.</p><h2>##Sentença## judicial substitui declaração de vontade do vendedor</h2><p style="text-align&#58;justify;">Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art501">artigo 501 do Código de Processo Civil (CPC)</a> estabelece que a sentença judicial pode substituir os efeitos da declaração de vontade do promitente vendedor que deixou de cumprir a obrigação de outorgar a escritura definitiva. Segundo salientou, a ação de adjudicação compulsória &quot;é mecanismo que viabiliza a execução específica da promessa de compra e venda&quot;.</p><p style="text-align&#58;justify;">A ministra destacou que, se a obrigação não puder ser cumprida por culpa do devedor, é possível sua conversão em perdas e danos, conforme dispõe o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art248">artigo 248 do Código Civil (CC)</a>. Ela acrescentou que, nesses casos, a jurisprudência do STJ admite a conversão automática em indenização, sem que isso configure julgamento <em>extra</em> <em>petita</em>, mesmo sem pedido específico nesse sentido.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A conversão da obrigação de dar, fazer ou não fazer em perdas e danos, em decorrência da inviabilidade de cumprimento específico, não representa julgamento <em>extra petita</em>, ainda que a parte lesada não pleiteie a conversão&quot;, declarou a relatora, citando precedentes da corte.</p><h2>Perdas e danos são imprescritíveis por consequência lógica</h2><p style="text-align&#58;justify;">Ainda com base na jurisprudência do STJ, Nancy Andrighi explicou que a pretensão de obter a escritura definitiva do imóvel não se sujeita a prazo prescricional.</p><p style="text-align&#58;justify;">Desse modo, segundo a ministra, da mesma forma como o pedido de adjudicação compulsória é imprescritível, a indenização decorrente da impossibilidade de cumprimento daquela obrigação também o é. Afinal – acrescentou –, a conversão em perdas e danos é &quot;um simples reflexo do acolhimento da pretensão, substituída por prestação pecuniária, sem que isso baste para afastar a sua imprescritibilidade&quot;.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Se a pretensão relativa à outorga da escritura definitiva, cuja consequência é a transmissão da propriedade do imóvel, é infensa à prescrição, aquela referente à indenização por perdas e danos em caso de impossibilidade do cumprimento de tal obrigação igualmente o será&quot;, concluiu.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=369708782&amp;registro_numero=202500410806&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260422&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.196.855</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/20072026-Adicional-da-Cofins-Importacao-deve-ser-recolhido-mesmo-quando-a-aliquota-da-contribuicao-e-zero.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/20072026-Adicional-da-Cofins-Importacao-deve-ser-recolhido-mesmo-quando-a-aliquota-da-contribuicao-e-zero.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Para a Primeira Seção, o adicional é um acréscimo autônomo de percentual à alíquota já existente, sem interferência na materialidade da contribuição, que continua sendo a importação de produtos ou serviços. ]]></description>
<pubDate>Seg, jul 20 2026 07:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1380&amp;cod_tema_final=1380">Tema 1.380</a>), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que &quot;o adicional da Cofins-Importação é devido, ainda que a alíquota ordinária seja reduzida a zero para determinados produtos químicos, farmacêuticos e os destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, nos termos do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.865.htm#art8%C2%A721">artigo 8º, parágrafos 21 e 21-A, da Lei 10.865/2004</a>&quot;.</p><p>A solução uniformiza o entendimento entre as turmas de direito público do tribunal, que vinham dando decisões divergentes sobre a questão. </p><h2>Cobrança da alíquota adicional nos casos em que a ordinária é zero</h2><p>Segundo o relator, ministro Gurgel de Faria, o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6426.htm">Decreto 6.426/2008</a> reduziu a zero, para uma lista de produtos, a alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), que incide sobre a entrada de bens ou serviços estrangeiros no território nacional.</p><p>O ministro explicou que, em 2011, essa alíquota passou a ser acrescida de um adicional de 1,5% para certos produtos, o qual foi reduzido para 1% em 2012. Ao longo dos anos, informou, foram feitas novas modificações quanto ao percentual, o prazo de vigência da cobrança e os produtos atingidos.</p><p>A dúvida – destacou o ministro – consistia em saber se esse adicional poderia ser cobrado nos casos em que a alíquota ordinária fosse zero. O relator observou que a Primeira Turma tinha entendimento no sentido de que não poderia haver a cobrança adicional, enquanto a Segunda Turma considerava que seriam alíquotas diferentes e, portanto, seria possível a incidência do adicional.</p><h2>Incidência independente da alíquota ordinária</h2><p>Em nova avaliação da questão, o ministro – integrante da Primeira Turma – concluiu que o adicional de alíquota instituído pelo parágrafo 21 do artigo 8º da Lei 10.865/2004 constitui acréscimo autônomo, com base de cálculo própria e incidência independente da alíquota ordinária.</p><p>&quot;A lei que o institui é clara e suficiente, isto é, não há lacuna normativa a ser preenchida. Exigir norma específica adicional para fazer o tributo incidir sobre produtos com alíquota zero seria, paradoxalmente, ampliar por via interpretativa o alcance de um benefício fiscal, o que o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm#art111">artigo 111 do Código Tributário Nacional (CTN)</a> expressamente veda&quot;, disse.</p><p>De acordo com o relator, o Supremo Tribunal Federal (<a href="https&#58;//portal.stf.jus.br/jurisprudenciarepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5596953&amp;numeroProcesso=1178310&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=1047">Tema 1.047</a>) reconheceu a constitucionalidade do adicional e concluiu que ele é independente da alíquota ordinária da Cofins-Importação.</p><p>Assim, para Gurgel de Faria, está correto o entendimento adotado pela Segunda Turma, no sentido de admitir a incidência do adicional. Naquela decisão, o órgão julgador esclareceu a diferença de papel entre as alíquotas&#58; enquanto o benefício da alíquota zero se destina a dar tratamento tributário adequado entre o produto produzido internamente e o produto importado, a alíquota adicional foi determinada em contexto de crise econômica internacional.</p><p>O adicional da Cofins-Importação – enfatizou o relator – é um acréscimo autônomo de percentual à alíquota já existente, sem interferência na materialidade da contribuição, que continua sendo a importação de produtos ou serviços. &quot;Não se trata de alíquota sobre alíquota, pois se observa a mesma base de cálculo&quot;, ressaltou.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=374581967&amp;registro_numero=202302783234&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260518&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no EREsp 2.090.133</a>.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17072026-Pagina-de-Repetitivos-inclui-teses-sobre-creditos-de-PISPasep-e-Cofins-e-sobre-ICMS-em-operacoes-interestaduais.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17072026-Pagina-de-Repetitivos-inclui-teses-sobre-creditos-de-PISPasep-e-Cofins-e-sobre-ICMS-em-operacoes-interestaduais.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais]]></description>
<pubDate>Sex, jul 17 2026 13:15:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a>. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.178.164, 2.123.838 e 2.124.940, classificados no ramo do direito tributário, no assunto PIS/Pasep – Cofins.</p><p>Os acórdãos estabelecem a inexistência de direito à obtenção e manutenção de créditos vinculados à aquisição de combustíveis no caso de comerciante varejista sujeito ao regime monofásico de tributação da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, mesmo após a edição das <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp192.htm">Leis Complementares 192/2022</a> e <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp194.htm">194/2022</a> e da <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1118.htm">Medida Provisória 1.118/2022</a>, não havendo posterior majoração indireta de tributos a ensejar ofensa ao princípio da anterioridade nonagesimal.</p><p>Também foram adicionadas informações sobre os Recursos Especiais 2.025.997 e 2.133.933, classificados no ramo do direito tributário, no assunto ICMS. As decisões estabelecem a suficiência da <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm">Lei Complementar 87/1996</a> (Lei Kandir) para disciplinar a cobrança de ICMS-Difal&#160;em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto, antes da entrada em vigor da <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp190.htm">Lei Complementar 190/2022</a>.</p><h2>Plataforma</h2><p>A página de <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/">Precedentes Qualificados</a> do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/Informacoes-gerais/Recursos-repetitivos">recursos repetitivos</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/controversias">controvérsias</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/incidentes-de-assuncao-de-competencia">incidentes de assunção de competência</a> e <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/suspensoes-em-irdr">suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas</a>, por palavras-chaves e vários outros critérios. </p><p>A página <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a> disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">dos artigos 1.036 a 1.041</a> e do <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art947">artigo 947</a> do Código de Processo Civil&#160;– CPC), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17072026-Competencia-para-conversao-de-multa-ambiental-e-tema-de-repetitivo.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Competência para conversão de multa ambiental é tema de repetitivo]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17072026-Competencia-para-conversao-de-multa-ambiental-e-tema-de-repetitivo.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Competência para conversão de multa ambiental é tema de repetitivo]]></description>
<pubDate>Sex, jul 17 2026 08:30:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.225.938, 2.225.936 e 2.226.575, todos de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos.</p><p>A controvérsia, cadastrada como <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1447&amp;cod_tema_final=1447">Tema 1.447</a> na base de dados do tribunal, está em definir se a conversão de multa por infração administrativa ambiental em medidas alternativas, como prestação de serviços ambientais, está no âmbito exclusivo da discricionariedade do órgão ambiental, cabendo ao Poder Judiciário apenas o controle de legalidade do ato administrativo.</p><p>Com a afetação do tema, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma matéria e nos quais tenha sido interposto recurso especial ou agravo em recurso especial, tanto na segunda instância quanto no STJ, bem como daqueles em tramitação nos juizados especiais federais nos quais tenha sido interposto recurso à Turma Nacional de Uniformização (TNU).</p><h2>Discussão sobre conversão de multa ambiental</h2><p>Na origem de um dos recursos afetados, foi ajuizada ação ordinária que buscava a anulação de multa aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou que, embora cabível, a sanção aplicada era desproporcional diante da condição financeira do autuado. Assim, o tribunal determinou que o Ibama convertesse a multa em prestação de serviços de preservação, melhoria e reparação da qualidade do meio ambiente.</p><p>No recurso ao STJ, o Ibama sustenta que a conversão da multa constitui faculdade administrativa, e não direito subjetivo do autuado, estando inserida no âmbito da discricionariedade do órgão ambiental, que não pode ser substituída pelo Poder Judiciário. Argumentou também que a decisão judicial configura indevida interferência no poder de polícia ambiental, configurando usurpação de competência administrativa.</p><h2>Uniformização da jurisprudência</h2><p>Ao propor a afetação, o ministro Paulo Sérgio Domingues apontou a multiplicidade de processos sobre o tema. Segundo ele, a Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) considerou a matéria de grande repercussão social e indicou a existência de pelo menos seis acórdãos, além de diversas decisões monocráticas sobre o assunto, nas turmas de direito público do STJ. </p><p>O relator ressaltou ainda que a controvérsia é de natureza eminentemente jurídica, com elevado potencial de repetição, e já vem sendo submetida à corte em grande número de processos. Além disso, para o ministro, a afetação é necessária diante da divergência de entendimentos nos Tribunais Regionais Federais, a fim de uniformizar a interpretação da matéria com efeito vinculante.</p><h2>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica</h2><p>O Código de Processo Civil regula, nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.</p><p>A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"><em>site</em> do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=378346565&amp;registro_numero=202502688653&amp;peticao_numero=202600IJ3373&amp;publicacao_data=20260609&amp;formato=PDF">Leia o acórdão de afetação do REsp 2.225.938.</a><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17072026-Terceira-Turma-reafirma-direito-do-leiloeiro-a-comissao-mesmo-com-quitacao-da-divida-apos-arrematacao.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Terceira Turma reafirma direito do leiloeiro à comissão mesmo com quitação da dívida após arrematação]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17072026-Terceira-Turma-reafirma-direito-do-leiloeiro-a-comissao-mesmo-com-quitacao-da-divida-apos-arrematacao.aspx]]></link>
<description><![CDATA[O colegiado também reconheceu, no mesmo julgamento, a legitimidade do leiloeiro para recorrer quando a decisão judicial impugnada tratar diretamente da exigibilidade de sua comissão. ]]></description>
<pubDate>Sex, jul 17 2026 07:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reafirmou que o leiloeiro público tem o direito de receber comissão quando a remição da execução ocorre depois da arrematação do bem, mas antes da assinatura do auto de arrematação, desde que seu trabalho tenha sido concluído com resultado útil. </p><p style="text-align&#58;justify;">Na mesma ocasião, o colegiado reconheceu a legitimidade do leiloeiro para recorrer como terceiro ##prejudicado## quando a decisão judicial impugnada tratar diretamente da exigibilidade de sua comissão, por atingir direito de sua titularidade. </p><p style="text-align&#58;justify;">Na origem, o juízo da execução nomeou um leiloeiro para conduzir a alienação judicial de um imóvel e fixou sua comissão em 5% sobre o valor da arrematação. Após a realização do leilão, os executados comprovaram o depósito judicial do valor devido, com o objetivo de encerrar a execução antes da assinatura do auto de arrematação, o que impediu a consolidação da venda.</p><p style="text-align&#58;justify;">O juízo suspendeu os efeitos da arrematação, mas condicionou a remição da execução ao pagamento da comissão do leiloeiro. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, afastou essa exigência sob o fundamento de que, sem a assinatura do auto, a arrematação não estava formalmente concluída, razão pela qual a comissão seria inexigível. O leiloeiro recorreu ao STJ.</p><h2>Declaração expressa de inexigibilidade da comissão se tornou central na decisão judicial</h2><p style="text-align&#58;justify;">O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso especial, destacou que, embora o leiloeiro atue como auxiliar do juízo e não integre a relação processual principal, o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art996">artigo 996 do Código de Processo Civil (CPC)</a> reconhece a sua legitimidade para recorrer como terceiro ##prejudicado## quando a decisão judicial atinge direito de que ele seja titular, como é o caso do direito à comissão. </p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro também ressaltou que, para o reconhecimento da legitimidade recursal do terceiro ##prejudicado##, não basta a existência de um interesse econômico reflexo, sendo indispensável a demonstração de efetivo prejuízo jurídico. Nesse sentido, o ministro observou que a decisão do TJSP declarou expressamente a inexigibilidade da comissão do leiloeiro, de modo que a controvérsia deixou de ser uma simples repercussão patrimonial da execução para se tornar objeto central do pronunciamento judicial.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Quando o tribunal de origem declarou esse direito inexigível, não apenas afetou patrimonialmente o recorrente&#58; atingiu diretamente o direito subjetivo de que ele é titular. O nexo de interdependência entre o interesse do leiloeiro e a relação submetida à apreciação judicial, nesse contexto, é pleno, porque a relação submetida à apreciação diz respeito à remuneração do leiloeiro&quot;, disse. &#160;</p><h2>Arrematação existe com a aceitação do lance e o depósito do preço</h2><p style="text-align&#58;justify;">Villas Bôas Cueva ainda afastou a conclusão do TJSP de que a ausência de assinatura do auto de arrematação tornaria indevida a comissão. Conforme apontou, o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art903">artigo 903 do CPC</a>, ao prever que a arrematação se torna perfeita, acabada e irretratável com a assinatura do auto, disciplina o momento de consolidação dos efeitos do ato, mas não significa que, antes disso, a alienação judicial seja juridicamente inexistente. Assim, segundo o ministro, a arrematação já se configura com a aceitação do lance e o depósito do preço, enquanto o auto serve para documentar e consolidar seus efeitos.</p><p style="text-align&#58;justify;">Com base nessa distinção, o relator concluiu que a remição ocorrida após a arrematação, mas antes da assinatura do auto, impede a transferência definitiva do bem ao arrematante, sem afastar o direito do leiloeiro à comissão. Segundo Villas Bôas Cueva, esse entendimento já havia sido adotado pelo colegiado no julgamento do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=IMG&amp;sequencial=38006&amp;num_registro=199800601236&amp;data=20011022&amp;formato=PDF">REsp 185.656</a>. </p><p style="text-align&#58;justify;">Na avaliação do ministro, a comissão prevista no artigo 884, parágrafo único, do CPC remunera a realização da alienação judicial com resultado útil, e não a mera formalização posterior do auto. &quot;Condicionar o recebimento da remuneração à perfeição do auto significaria transferir ao leiloeiro o risco de eventos supervenientes à conclusão de seu trabalho, o que não encontra suporte legal e contraria a lógica da remuneração pelo resultado útil da atividade profissional&quot;, declarou o ministro ao dar provimento ao recurso. </p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=91&amp;documento_sequencial=375219812&amp;registro_numero=202500559260&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260603&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.198.525</a>.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/mao-de-leiloeiro-batendo-o-martelo-17072026.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16072026-Sistema-Justica-podera-sofrer-oscilacoes-no-fim-de-semana.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16072026-Sistema-Justica-podera-sofrer-oscilacoes-no-fim-de-semana.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana]]></description>
<pubDate>Qui, jul 16 2026 15:54:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que, no próximo fim de semana (18 e 19 de julho), será realizada manutenção programada em seu ambiente computacional. Nesse período, o Sistema Justiça poderá apresentar oscilações momentâneas de desempenho ou intermitência.</p><p>A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do tribunal está à disposição do público para esclarecimentos adicionais ou suporte, por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), no telefone (61) 3319-9393.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16072026-Radio-Decidendi-discute-limites-para-substituicao-da-Certidao-de-Divida-Ativa--Tema-1-350-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Rádio Decidendi discute limites para substituição da Certidão de Dívida Ativa (Tema 1.350)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16072026-Radio-Decidendi-discute-limites-para-substituicao-da-Certidao-de-Divida-Ativa--Tema-1-350-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Rádio Decidendi discute limites para substituição da Certidão de Dívida Ativa (Tema 1.350)]]></description>
<pubDate>Qui, jul 16 2026 08:40:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O novo episódio do <em>podcast Rádio Decidendi</em> aborda o Tema 1.350 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado pela Primeira Seção sob a sistemática dos recursos repetitivos.</p><p style="text-align&#58;justify;">O precedente definiu que não é possível à Fazenda Pública substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário, ainda que antes da sentença nos embargos à execução fiscal. Para o tribunal, falhas ou ausência de fundamentação legal não configuram mero erro formal passível de correção, mas vício substancial que compromete a validade da inscrição em dívida ativa e do próprio lançamento tributário.</p><p style="text-align&#58;justify;">No <em>podcast</em>, o desembargador federal Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), explica os fundamentos da decisão, seus impactos para a condução das execuções fiscais e a relação do Tema 1.350 com a Súmula 392 e com o Tema 166/STJ, que tratam dos limites para a correção do título executivo tributário.</p><h2><em>Rádio Decidendi</em> </h2><p style="text-align&#58;justify;">O <em>podcast</em> pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/5TzQrz8bXaLW6Yt0HnBnnf">Spotify</a> e nas principais plataformas de áudio.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16072026-Paciente-que-obteve-restituicao-por-erro-em-cirurgia-odontologica-nao-pode-exigir-custeio-de-nova-operacao.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Paciente que obteve restituição por erro em cirurgia odontológica não pode exigir custeio de nova operação]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16072026-Paciente-que-obteve-restituicao-por-erro-em-cirurgia-odontologica-nao-pode-exigir-custeio-de-nova-operacao.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Paciente que obteve restituição por erro em cirurgia odontológica não pode exigir custeio de nova operação]]></description>
<pubDate>Qui, jul 16 2026 07:55:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reformou a decisão de segunda instância que condenou dois cirurgiões-dentistas a custear uma nova cirurgia para um paciente que já havia obtido a restituição do valor pago pelo procedimento original. Para o colegiado, uma vez reconhecido o inadimplemento absoluto e escolhida a resolução do contrato, com devolução da contraprestação, não é possível exigir também o equivalente da prestação inadimplida, sob pena de enriquecimento sem causa.</p><p style="text-align&#58;justify;">O caso teve origem em ação de reparação por danos materiais, morais e estéticos ajuizada por um paciente que afirmou ter ficado com assimetria facial após cirurgia ortognática. Em primeiro grau, os pedidos foram julgados improcedentes. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), porém, reformou a sentença e condenou os profissionais a restituírem o valor gasto no procedimento, custear nova cirurgia reparadora e pagar indenização por danos morais e estéticos.</p><p style="text-align&#58;justify;">No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, deu provimento parcial ao recurso de um dos dentistas apenas para afastar a obrigação de ambos pagarem a nova cirurgia. A turma manteve, nos demais pontos, a conclusão do tribunal estadual quanto à responsabilidade civil dos profissionais.</p><h2>Cirurgia também estética gera obrigação de resultado</h2><p style="text-align&#58;justify;">Segundo a relatora, o TJRJ concluiu, com base no laudo pericial e em documentos do tratamento, que a cirurgia tinha natureza estético-funcional, pois também envolvia promessa de melhoria da estética facial e dental, descrição contida no documento de orientação ao paciente.</p><p style="text-align&#58;justify;">Com essa premissa, o tribunal de origem aplicou o entendimento de que, nos procedimentos também estéticos, a obrigação assumida pelo profissional é de resultado. Nessa hipótese, se o efeito prometido não é alcançado, há culpa presumida, cabendo ao profissional demonstrar eventual causa capaz de afastar sua responsabilidade.</p><p style="text-align&#58;justify;">Para a Terceira Turma, modificar essa conclusão exigiria novo exame das provas, especialmente do laudo pericial, o que não é possível em recurso especial, conforme a Súmula 7. Pelo mesmo motivo, o colegiado manteve a responsabilidade solidária dos dois cirurgiões-dentistas, conforme as conclusões da segunda instância.</p><h2>Restituição e custeio de nova cirurgia são incompatíveis</h2><p style="text-align&#58;justify;">Ao analisar a condenação ao pagamento de nova cirurgia, a relatora destacou que, nos casos de inadimplemento absoluto, o credor pode escolher entre exigir o equivalente da prestação não cumprida ou resolver a relação contratual, de acordo com o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art475">artigo 475 do Código Civil</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;">A ministra citou jurisprudência segundo a qual, no cumprimento pelo equivalente, o contrato é mantido, e o credor deve preservar sua contraprestação. Já na resolução, a relação contratual é extinta, com restituição do que foi pago, retornando as partes à situação anterior ao contrato.</p><p style="text-align&#58;justify;">Para Nancy Andrighi, como o paciente optou pela resolução da avença com a restituição integral do valor pago pelo procedimento, não poderia exigir também que os profissionais custeassem nova cirurgia realizada por terceiro. Essa cumulação permitiria ao paciente receber a prestação sem manter a contraprestação, o que configuraria enriquecimento sem causa, vedado pelo <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art884">artigo 884 do Código Civil</a>.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=380770154&amp;registro_numero=202500887418&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260623&amp;formato=PDF">Leia o acórdão do REsp 2.225.449</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16072026-Repetitivo-fixa-tese-sobre-prova-de-desemprego-para-extensao-do-periodo-de-graca-previdenciaria.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Repetitivo fixa tese sobre prova de desemprego para extensão do período de graça previdenciária]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16072026-Repetitivo-fixa-tese-sobre-prova-de-desemprego-para-extensao-do-periodo-de-graca-previdenciaria.aspx]]></link>
<description><![CDATA[A Primeira Seção decidiu que são válidos diferentes tipos de provas, e não só o registro da situação de desemprego no Ministério do Trabalho; já a falta de anotação na Carteira de Trabalho, por si só, não basta. ]]></description>
<pubDate>Qui, jul 16 2026 07:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Sob o rito dos recursos repetitivos (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1360&amp;cod_tema_final=1360">Tema 1.360</a>), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para prorrogar o chamado &quot;período de graça&quot; da previdência social – quando o trabalhador mantém a condição de segurado mesmo sem contribuir –, o desemprego involuntário pode ser comprovado por diferentes tipos de provas, e não apenas pelo registro dessa situação no órgão competente do Ministério do Trabalho.</p><p style="text-align&#58;justify;">O colegiado ressalvou, contudo, que a ausência de registro de emprego na Carteira de Trabalho não é suficiente para comprovar o desemprego involuntário, devendo o trabalhador apresentar outros elementos que comprovem a falta de renda e a busca de trabalho. </p><p style="text-align&#58;justify;">Com o julgamento, podem voltar a tramitar os processos com pendência de análise de recurso especial ou agravo em recurso especial que estavam suspensos à espera da definição da tese no STJ.</p><h2>Formalismo excessivo não deve prevalecer sobre finalidade protetiva da norma</h2><p style="text-align&#58;justify;">O período de graça previdenciária é disciplinado no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm#art15">artigo 15 da Lei 8.213/1991</a>, e a possibilidade de sua prorrogação em razão de desemprego está prevista no parágrafo 2º do dispositivo, desde que essa situação seja comprovada pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho.</p><p style="text-align&#58;justify;">Inicialmente, o relator do tema repetitivo, ministro Afrânio Vilela, explicou que o período de graça tem natureza protetiva, pois consiste em resguardar o trabalhador que, desempregado involuntariamente, não tem condições de manter o recolhimento das contribuições previdenciárias.</p><p style="text-align&#58;justify;">Nesse contexto – prosseguiu o ministro –, condicionar a prorrogação do período de graça ao registro perante o órgão ministerial, notadamente quando a situação de desemprego puder ser demonstrada por outros meios idôneos, significaria colocar o formalismo excessivo acima da finalidade protetiva da norma.&#160; </p><p style="text-align&#58;justify;">Afrânio Vilela também destacou o princípio do livre convencimento motivado, previsto no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art371">artigo 371 do Código de Processo Civil (CPC)</a>, segundo o qual o juiz é livre para apreciar as provas produzidas no processo e não pode ser obrigado a admitir apenas um tipo específico de prova, em prejuízo de outras igualmente legítimas. </p><h2>Isolada, falta de anotação em Carteira de Trabalho não prova desemprego </h2><p style="text-align&#58;justify;">O relator afirmou que, embora a situação de desemprego involuntário possa ser demonstrada por outros meios além do registro no Ministério do Trabalho, não basta ao segurado comprovar a ausência de anotações de emprego na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Conquanto a situação de desemprego possa ser demonstrada por qualquer meio de prova admitido pelo direito, a mera ausência de anotações na CTPS e/ou no CNIS não possui, isoladamente, o condão de comprovar referida circunstância&quot;, declarou Afrânio Vilela. </p><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com o ministro, é necessária a produção de elementos adicionais que confirmem a efetiva ausência de renda e a busca por reinserção no mercado de trabalho, tendo em vista que a prorrogação do período de graça é uma exceção que exige a prova da situação de desemprego involuntário. </p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=364154764&amp;registro_numero=202403443449&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260319&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.169.736</a>.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/mao-de-homem-segura-carteira-de-trabalho-16072026.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15072026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-discute-partilha-de-bens-no-divorcio-e-exigencia-de-formalizacao-em-acordos-patrimoniais.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia discute partilha de bens no divórcio e exigência de formalização em acordos patrimoniais]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15072026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-discute-partilha-de-bens-no-divorcio-e-exigencia-de-formalizacao-em-acordos-patrimoniais.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia discute partilha de bens no divórcio e exigência de formalização em acordos patrimoniais]]></description>
<pubDate>Qua, jul 15 2026 08:35:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Já está no ar o novo episódio do <em>podcast</em> <em>STJ No Seu Dia</em>, que trata das regras jurídicas aplicáveis à partilha de bens após o divórcio e da necessidade de sua formalização por escritura pública ou via judicial.</p><p style="text-align&#58;justify;">O programa explica o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que acordos firmados por instrumento particular não são suficientes para transferir a propriedade de bens, mesmo quando há consenso entre as partes. A decisão reforça a importância da observância das formalidades legais para garantir segurança jurídica nas relações patrimoniais decorrentes do casamento.</p><p style="text-align&#58;justify;">A advogada especialista em direito de família Áquila Lira aborda os fundamentos da decisão da Terceira Turma do tribunal e a interpretação da Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das consequências práticas para ex-cônjuges e para a organização de acordos de divórcio no país.<br></p><h2><em>STJ No Seu Dia</em>      &#160;<br></h2><p style="text-align&#58;justify;">Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o <em>podcast</em> é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/25WKNMnM5QZtWtInGfp4aR">Spotify</a> e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15072026-Recurso-repetitivo-discute-legitimidade-passiva-nas-acoes-que-envolvem-o-Fies.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Recurso repetitivo discute legitimidade passiva nas ações que envolvem o Fies]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15072026-Recurso-repetitivo-discute-legitimidade-passiva-nas-acoes-que-envolvem-o-Fies.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Recurso repetitivo discute legitimidade passiva nas ações que envolvem o Fies]]></description>
<pubDate>Qua, jul 15 2026 07:50:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.202.697, 2.221.774, 2.195.759, 2.165.330 e 2.165.898, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, para julgamento sob o rito dos repetitivos.&#160; </p><p style="text-align&#58;justify;">A controvérsia, cadastrada como <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1460&amp;cod_tema_final=1460">Tema 1.460</a> na base de dados do STJ, consiste em &quot;definir, à luz da Lei 10.260/2001, com as alterações promovidas pela <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13530.htm">Lei 13.530/2017</a> ('novo Fies'), os critérios para a aferição da legitimidade passiva nas ações judiciais envolvendo o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), analisando o papel dos seguintes entes/entidades&#58; i) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); ii) União; iii) instituição financeira/agente financeiro; e iv) instituição de ensino superior (IES)&quot;.</p><p>O colegiado determinou a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ; e daqueles em que tenha sido interposto recurso para a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).</p><h2>Número de processos cresceu após mudança legislativa</h2><p>No REsp 2.202.697, um dos representativos da controvérsia, o FNDE sustenta que não deve integrar o polo passivo de ação que pede a alteração do percentual de financiamento estudantil pelo Fies, uma vez que o contrato foi celebrado após a Lei 13.530/2017.</p><p>Segundo a autarquia, a alteração legislativa atribuiu ao Ministério da Educação a gestão do programa e à Caixa Econômica Federal a operacionalização dos contratos, restando ao FNDE apenas a atuação residual e transitória nos contratos celebrados até o segundo semestre de 2017.</p><p>De acordo com o ministro Paulo Sérgio Domingues, a Procuradoria-Geral Federal, órgão de&#160;##representação## judicial do FNDE, destacou o aumento de 117% no número de processos judiciais novos sobre o Fies, entre 2022 (15.975) e 2023 (34.741), e de mais 8% em 2024. A autarquia atribui esse crescimento à mudança do agente operador a partir de janeiro de 2018.</p><h2>Controvérsia abarca diversas situações distintas</h2><p>Na avaliação do ministro, é importante uniformizar o entendimento do STJ quanto à matéria, em razão da divergência jurisprudencial nos Tribunais Regionais Federais, que, em alguns casos, firmam a legitimidade do FNDE no polo passivo das demandas sobre o Fies, e, em outros, reconhecem a sua ilegitimidade após a modificação legislativa.</p><p>Essa controvérsia – acrescentou o relator – também recai sobre a participação da União, da instituição financeira e da universidade/faculdade, que frequentemente alegam não ter legitimidade para responder a ações relacionadas ao financiamento estudantil.</p><p>Paulo Sérgio Domingues ressaltou o caráter transversal da discussão, a qual surge em processos sobre múltiplas situações, como abatimento do saldo devedor, suspensão de parcelas, ##aditamento## contratual, transferência de financiamento, correção de percentual de financiamento e outros aspectos decorrentes da execução do contrato de crédito educativo. &#160;</p><h2>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica </h2><p style="text-align&#58;justify;">O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. </p><p style="text-align&#58;justify;">A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <em>site </em>do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. </p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=381956142&amp;registro_numero=202500876790&amp;peticao_numero=202600IJ3433&amp;publicacao_data=20260629&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.202.697</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15072026-Registro-no-SCR-nao-equivale-a-cadastro-de-negativados-e-exige-apenas-comunicacao-previa-ao-cliente.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Registro no SCR não equivale a cadastro de negativados e exige apenas comunicação prévia ao cliente na concessão do crédito]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15072026-Registro-no-SCR-nao-equivale-a-cadastro-de-negativados-e-exige-apenas-comunicacao-previa-ao-cliente.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Registro no SCR não equivale a cadastro de negativados e exige apenas comunicação prévia ao cliente na concessão do crédito]]></description>
<pubDate>Qua, jul 15 2026 07:40:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o registro no Sistema de Informações de Crédito (SCR), administrado pelo Banco Central (Bacen), não se equipara à inscrição em cadastro de inadimplentes. Por isso, não há necessidade de notificação específica a cada atualização do <em>status</em> de crédito concedido, bastando a comunicação prévia ao cliente sobre o envio de dados ao sistema, nos termos do <a href="https&#58;//www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&amp;numero=5037">artigo 13 da Resolução 5.037/2022 do Conselho Monetário Nacional (CMN)</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo o colegiado, a previsão da resolução não é incompatível com o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art43%C2%A72">artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)</a>, pois ambos os dispositivos garantem ao consumidor ciência prévia sobre a inclusão de seus dados em cadastros.</p><p style="text-align&#58;justify;">Com esse entendimento, a turma negou provimento ao recurso especial de uma cliente que pleiteava indenização por danos morais de um banco, sob o argumento de inscrição indevida no sistema. Nas instâncias ordinárias, o pedido foi rejeitado sob o fundamento de que a cliente foi previamente informada sobre o registro no SCR e autorizou, no contrato de empréstimo, o envio dos dados relativos às operações de crédito ao sistema.</p><p style="text-align&#58;justify;">No recurso especial, a cliente sustentou, entre outros pontos, que o SCR tem acesso restrito, sendo utilizado pelas instituições financeiras para avaliar a capacidade de pagamento dos consumidores. Alegou ainda que a autorização para compartilhamento de dados não dispensa o banco de fazer a notificação prévia sobre a inclusão das informações no sistema.</p><h2>SCR auxilia fiscalização do Bacen e indica possível endividamento de clientes</h2><p style="text-align&#58;justify;">A ministra Isabel Gallotti, relatora, explicou que o SCR é um banco de dados alimentado mensalmente pelas instituições financeiras, com informações sobre as operações de crédito, independentemente da situação de adimplência ou inadimplência. Segundo ela, o sistema tem finalidade pública e natureza regulatória e fiscalizatória, não se confundindo com os cadastros de inadimplentes, razão pela qual basta uma única comunicação prévia ao cliente sobre o registro.</p><p style="text-align&#58;justify;">Além disso, a relatora destacou que a Resolução CMN 5.037/2022 não exige nova notificação a cada atualização mensal do sistema, já que esses registros decorrem automaticamente da própria relação de crédito e devem refletir todas as obrigações assumidas pelo cliente, estejam elas em dia ou não. Além de subsidiar a atuação fiscalizatória do Bacen – prosseguiu –, o SCR permite às instituições financeiras avaliar o grau de endividamento dos potenciais tomadores de crédito.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A exigência normativa se satisfaz com a realização de comunicação prévia única, anterior à primeira remessa das informações após efetivada a contratação de crédito, por meio da qual o cliente é devidamente cientificado acerca do registro e das formas de acesso ao sistema para eventual acompanhamento. Não há previsão de reiteração dessa comunicação nas atualizações subsequentes, que constituem mero desdobramento da relação creditícia originalmente informada&quot;, disse a ministra.</p><p style="text-align&#58;justify;">Por fim, Isabel Gallotti ressaltou que não há incompatibilidade entre o artigo 13 da Resolução CMN 5.037/2022 e o artigo 43, parágrafo 2º, do CDC, pois ambos, em essência, exigem a prévia ciência do consumidor acerca da abertura de cadastros que contenham seus dados pessoais. Como as instâncias ordinárias reconheceram que a cliente autorizou o envio das informações ao SCR no momento da contratação do empréstimo, a ministra concluiu que não houve ato ilícito indenizável.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=380803735&amp;registro_numero=202600538628&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260623&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.259.143</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15072026-Sem-transacoes-incompativeis-com-perfil-de-cliente--banco-nao-responde-por-golpe-da-falsa-central.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Sem transações incompatíveis com perfil de cliente, banco não responde por golpe da falsa central]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15072026-Sem-transacoes-incompativeis-com-perfil-de-cliente--banco-nao-responde-por-golpe-da-falsa-central.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Segundo a vítima, os golpistas se apresentaram como funcionários da área de segurança do banco, mencionaram dados pessoais e informaram a existência de uma tentativa de compra em sua conta.]]></description>
<pubDate>Qua, jul 15 2026 07:10:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a responsabilidade de instituições financeiras por prejuízos decorrentes do golpe da falsa central de atendimento não é automática. Seguindo o voto do relator, ministro Humberto Martins, o colegiado manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que afastou a indenização a uma cliente vítima da fraude.</p><p style="text-align&#58;justify;">Para a turma, a responsabilização do banco depende da demonstração de falha na prestação do serviço, como a não identificação de operações incompatíveis com o perfil do cliente, a insuficiência dos mecanismos de segurança ou outro elemento que vincule a fraude ao risco da atividade bancária. No caso analisado, o tribunal de origem concluiu que não houve defeito do serviço nem nexo causal entre a atuação do banco e o golpe praticado.</p><h2>Cliente foi pessoalmente ao banco após ligação de falsos funcionários</h2><p style="text-align&#58;justify;">A ação foi ajuizada por uma cliente que afirmou ter recebido ligação de um número com prefixo 0800, supostamente da central de atendimento do banco. Segundo ela, os golpistas se passaram por funcionários da área de segurança, mencionaram dados pessoais e informaram a existência de uma tentativa de compra em sua conta.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao seguir as orientações dos fraudadores para &quot;proteger&quot; seu patrimônio, a consumidora fez duas transferências via Pix, de R$ 2.490,99 e R$ 1 mil. No dia seguinte, ela compareceu presencialmente a uma agência e transferiu R$ 28 mil para uma conta indicada pelos estelionatários. </p><p style="text-align&#58;justify;">O TJSP considerou que as duas transferências via Pix não eram incompatíveis com o histórico de movimentação da conta. Além disso, a operação de maior valor foi feita presencialmente pela vítima, sem que ela tivesse buscado esclarecimentos com os funcionários da agência a respeito da ligação recebida.</p><h2>Revisão das provas é inviável em ##recurso especial##<br></h2><p style="text-align&#58;justify;">No recurso ao STJ, a cliente alegou violação do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art14">artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor</a>, bem como dos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art927">artigos 927, 931 e 932 do Código Civil</a>, e defendeu a aplicação da jurisprudência segundo a qual as instituições financeiras respondem objetivamente por danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.</p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro Humberto Martins observou que, de acordo com as premissas fixadas pelo TJSP, não houve falha do banco, mas culpa exclusiva da vítima e de terceiros, o que rompe o nexo de ##causalidade## necessário para a responsabilização civil, sendo correta a aplicação do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art14%C2%A73">artigo 14, parágrafo 3º, inciso II, do CDC</a>. Segundo o relator, modificar essa conclusão exigiria o reexame das provas do processo, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7.</p><h2>Responsabilidade exige demonstração de ##fortuito interno##</h2><p style="text-align&#58;justify;">Ao afastar a incidência da Súmula 479 e do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;pesquisarPlurais=on&amp;pesquisarSinonimos=on&amp;tipo_pesquisa=T&amp;tipo_pesquisa=C&amp;tipo_pesquisa=I&amp;tipo_pesquisa=S&amp;pesquisa_livre=466">Tema 466</a> dos recursos repetitivos, Humberto Martins destacou que a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros pressupõe que o evento seja inerente ao serviço bancário prestado, configurando fortuito interno.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ocorre que, ao examinar os fatos, o TJSP concluiu que as transações não tiveram participação direta do banco e que a atuação dos fraudadores, somada à conduta da própria vítima, rompeu o nexo causal. Por isso, para o relator, não é possível aplicar automaticamente a jurisprudência sobre responsabilidade bancária.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=381458146&amp;registro_numero=202501464812&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260624&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.209.868</a>.</p><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b> \r\n   <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/30102023-Para-evitar-fraudes--banco-tem-o-dever-de-identificar-e-impedir-transacoes-que-destoam-do-perfil-do-cliente.aspx">Para evitar fraudes, banco tem o dever de identificar e impedir transações que destoam do perfil do cliente</a><br></div><p><br></p>]]></content:encoded>
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</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14072026-Camara-aprova-regulamentacao-da-relevancia-para-admissao-do-recurso-especial--projeto-vai-a-sancao.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14072026-Camara-aprova-regulamentacao-da-relevancia-para-admissao-do-recurso-especial--projeto-vai-a-sancao.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção]]></description>
<pubDate>Ter, jul 14 2026 19:18:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (14), o <a href="https&#58;//www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2638483">Projeto de Lei 3.085/2026</a>, que regulamenta o critério de relevância para admissão de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A votação na Câmara ocorreu sem alteração do texto que havia sido aprovado no Senado no dia 1º de julho, e o projeto agora segue para sanção presidencial. </p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01072026-Senado-aprova-regulamentacao-da-relevancia-para-admissao-do-recurso-especial.aspx" style="background-color&#58;#f9f9fb;font-weight&#58;400;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Senado aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial</a><br></div></span><p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A proposta aprovada pelas duas casas do Congresso Nacional regulamenta o </span><a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art105%C2%A72" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">parágrafo 2º do artigo 105 da Constituição Federal</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, que passou a exigir a demonstração da relevância das questões de direito federal infraconstitucional como requisito para a admissão do recurso especial. O texto altera dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) para incorporar as novas regras.</span></p><h2>Relevância permite que STJ se concentre na formação de precedentes qualificados</h2><p>A regulamentação do critério da relevância permitirá ao STJ reforçar sua atuação como corte de precedentes e de uniformização da interpretação da legislação federal. A medida também tende a ampliar a autonomia das instâncias ordinárias na solução de casos jurídicos que, embora importantes, não ultrapassam o interesse subjetivo das partes diretamente envolvidas. E deve ainda reduzir o volume de processos submetidos ao STJ, contribuindo para maior agilidade na prestação jurisdicional.</p><p>O projeto estabelece que o STJ poderá não conhecer do recurso especial quando entender que a questão de direito federal infraconstitucional discutida não satisfaz o critério da relevância. Para ter seu recurso examinado no mérito, caberá ao recorrente demonstrar, em tópico específico e fundamentado, que a matéria possui relevância jurídica, econômica, política ou social que ultrapasse os interesses das partes envolvidas.</p><p>Pela proposta, o recurso somente será rejeitado por falta de relevância se houver manifestação nesse sentido de dois terços dos integrantes do órgão julgador. Além disso, uma vez reconhecida a relevância da questão, o relator poderá determinar a suspensão, em todo o país, dos processos individuais e coletivos que tratem do mesmo tema, até a definição do precedente pelo STJ. O texto aprovado incorpora ao trâmite do recurso especial mecanismos inspirados no modelo da repercussão geral adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14072026-Entender-Direito-mostra-desafios--avancos-e-perspectivas-da-IA-na-admissibilidade-recursal-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Entender Direito mostra desafios, avanços e perspectivas da IA na admissibilidade recursal]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14072026-Entender-Direito-mostra-desafios--avancos-e-perspectivas-da-IA-na-admissibilidade-recursal-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Programa Entender Direito aborda encontros com TJs e TRFs]]></description>
<pubDate>Ter, jul 14 2026 11:41:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O canal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no YouTube está lançando nesta semana uma microssérie especial do programa <em>Entender Direito</em>, com dois episódios inéditos sobre os principais debates realizados nos três <em>Encontros com Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais sobre Admissibilidade de Recursos Dirigidos aos Tribunais Superiores</em>. Os encontros nacionais foram promovidos pelo STJ ao longo de 2025 e no primeiro semestre de 2026.&#160;&#160;</p><p style="text-align&#58;justify;">Os entrevistados da microssérie são a juíza do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) Beatriz Fruet de Moraes, que também é juíza auxiliar da Vice-Presidência do STJ, e o analista judiciário Diogo Rodrigues Verneque, chefe de gabinete da Vice-Presidência.&#160;</p><p style="text-align&#58;justify;">No primeiro episódio, os dois especialistas analisam, entre outros tópicos, o papel institucional do Tribunal da Cidadania e dos tribunais de segunda instância, os desafios da admissibilidade recursal, a valorização da cultura de precedentes e alguns dos 28 enunciados aprovados nos encontros nacionais.&#160;</p><p style="text-align&#58;justify;">Entre os temas abordados no segundo e último episódio estão&#58; uso da inteligência artificial (IA) generativa no Judiciário, perspectivas para o futuro da admissibilidade recursal, fortalecimento do sistema de precedentes e desafios da integração tecnológica entre os tribunais brasileiros. O programa debate ainda como a inovação pode contribuir para tornar a prestação jurisdicional mais eficiente, sem abrir mão da segurança jurídica e da atuação humana nas decisões judiciais.<br></p><p style="text-align&#58;justify;">Clique na imagem abaixo para assistir ao primeiro episódio&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="giyxdDyvOQo"> \r\n   <iframe id="giyxdDyvOQo" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/giyxdDyvOQo" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p style="text-align&#58;justify;"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Clique na imagem </span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">abaixo</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> para assistir ao segundo e último&#160;</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">episódio</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">&#58;</span><br></p><span><div class="video-container" id="DqH0TGMbFkI"> \r\n   <iframe id="DqH0TGMbFkI" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/DqH0TGMbFkI" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p style="text-align&#58;justify;"><em style="text-align&#58;justify;">Entender Direito</em><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> é um programa mensal que traz discussões relevantes do meio jurídico, com a participação de juristas e operadores do direito debatendo cada tema à luz da legislação e da jurisprudência do STJ.       &#160;</span></p><p>Além do canal do STJ no YouTube, a entrevista está disponível nas principais plataformas de <em>podcast</em>, como o Spotify.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14072026-Pessoas-trans-cobertura-de-cirurgias-e-escolha-de-presidio-sao-temas-da-Pesquisa-Pronta.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Pessoas trans: cobertura de cirurgias e escolha de presídio são temas da Pesquisa Pronta]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14072026-Pessoas-trans-cobertura-de-cirurgias-e-escolha-de-presidio-sao-temas-da-Pesquisa-Pronta.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Pessoas trans: cobertura de cirurgias e escolha de presídio são temas da Pesquisa Pronta]]></description>
<pubDate>Ter, jul 14 2026 09:15:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>A página da <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/tabs.jsp">Pesquisa Pronta</a> divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos&#58;</p><p><strong>a) DIREITO DO CONSUMIDOR – PLANO DE SAÚDE&#58; </strong><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b%3DACOR%26O%3DRR%26preConsultaPP%3D11993%252F0%26thesaurus%3DJURIDICO%26p%3Dtrue%26tp%3DT&amp;data=05%7c02%7carturl%40stj.jus.br%7c40f22f33e63e4772e25408dedec1f31e%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639193121748916173%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=iFUYEobV0aFCCHRiQq0IsGhJQio5v8ZeKt0%2B4wbNZ%2BI%3D&amp;reserved=0">Cobertura obrigatória das cirurgias relacionadas ao processo transexualizador pelos planos de saúde. </a></p><p>Confira outros temas relacionados&#58;</p><p><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b%3DACOR%26O%3DRR%26preConsultaPP%3D2337%252F0%26thesaurus%3DJURIDICO%26p%3Dtrue%26tp%3DT&amp;data=05%7c02%7carturl%40stj.jus.br%7c40f22f33e63e4772e25408dedec1f31e%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639193121748930044%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=AIws%2BTQq5zCwzlAsmldiEkmVZE8G76Qmlfyb6wDuBq0%3D&amp;reserved=0">Nome. Alteração de registro público. Redesignação Sexual. </a></p><p><strong>b) DIREITO PROCESSUAL PENAL – EXECUÇÃO PENAL&#58; </strong><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b%3DACOR%26O%3DRR%26preConsultaPP%3D8854%252F0%26thesaurus%3DJURIDICO%26p%3Dtrue%26tp%3DT&amp;data=05%7c02%7carturl%40stj.jus.br%7c40f22f33e63e4772e25408dedec1f31e%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639193121748942632%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=tJySy5vLDPyvybuMlH0hrGRZYPMHTFr5GZPqyiR5PFs%3D&amp;reserved=0">Escolha do estabelecimento prisional para execução da pena por pessoa transgênero. </a></p><h2>Sobre a ferramenta</h2><p>O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).</p><p>A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência &gt; Pesquisa Pronta, a partir do <em>menu</em> na barra superior do <em>site</em>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14072026-STJN-traz-decisao-que-reafirma-dever-de-cobertura-de-cirurgia-de-feminizacao-facial.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJN traz decisão que reafirma dever de cobertura de cirurgia de feminização facial]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14072026-STJN-traz-decisao-que-reafirma-dever-de-cobertura-de-cirurgia-de-feminizacao-facial.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJN traz decisão que reafirma dever de cobertura de cirurgia de feminização facial]]></description>
<pubDate>Ter, jul 14 2026 08:40:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reafirmou a obrigação dos planos de saúde de custearem a cirurgia de feminização facial em processos transexualizadores é um dos destaques da nova edição do programa <em>STJ Notícias</em>. O colegiado entendeu que o procedimento, realizado para adequar os traços faciais à identidade de gênero de mulheres trans, não pode ter a cobertura negada pelas operadoras de saúde.</p><p style="text-align&#58;justify;">Clique na imagem para assistir&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="GuEmstc2sJM"> \r\n   <iframe id="GuEmstc2sJM" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/GuEmstc2sJM" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p>O <em>STJ Notícias </em>divulga, semanalmente, alguns dos principais julgamentos da corte. A atual edição será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (14), às 21h30, com reprise no domingo (19), às 18h30.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14072026-STJ-aplica-fungibilidade-apos-juizo-induzir-recorrente-em-erro-sobre-natureza-da-decisao.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14072026-STJ-aplica-fungibilidade-apos-juizo-induzir-recorrente-em-erro-sobre-natureza-da-decisao.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão]]></description>
<pubDate>Ter, jul 14 2026 08:05:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da fungibilidade recursal para determinar que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) analise a apelação interposta contra uma decisão erroneamente classificada como &quot;sentença&quot; pelo juízo de primeiro grau, em ação de prestação de contas.</p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo o colegiado, o próprio juízo gerou dúvida objetiva e levou a parte ao erro, pois, além de denominar o ato como &quot;sentença&quot;, rejeitou embargos de declaração que visavam justamente esclarecer se houve ou não o encerramento definitivo da fase instrutória do processo.</p><p style="text-align&#58;justify;">Na origem do caso, após homologar parcialmente um laudo pericial contábil referente ao período discutido na ação, o juízo proferiu ato judicial a que chamou de &quot;sentença&quot;. Na decisão, considerou &quot;boas&quot; as contas apresentadas, fixou os ônus de sucumbência e determinou até mesmo o descarte de documentos.</p><p style="text-align&#58;justify;">O autor da ação interpôs apelação, mas o TJSP não conheceu do recurso por entender que a decisão tinha natureza interlocutória e parcial de mérito, hipótese em que caberia o agravo de instrumento. Para o tribunal estadual, a interposição da apelação configurou erro grosseiro, o que afastaria a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.</p><p style="text-align&#58;justify;">No recurso especial dirigido ao STJ, o autor sustentou que houve dúvida objetiva provocada pela própria atuação do juízo de primeiro grau, pois a classificação do ato judicial como &quot;sentença&quot; o levou a apresentar recurso inadequado. Também afirmou que, com a rejeição dos embargos de declaração, não foi esclarecido se a fase de instrução do processo havia sido efetivamente encerrada.</p><h2>Atuação do próprio juízo pode gerar dúvida sobre recurso cabível</h2><p style="text-align&#58;justify;">O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que a legislação processual prevê expressamente a fungibilidade em algumas hipóteses, como nas ações possessórias e nas tutelas de urgência. No campo recursal – prosseguiu –, o princípio também é aplicado pela doutrina e pela jurisprudência, sobretudo em situações nas quais há dúvida sobre a natureza do pronunciamento judicial. </p><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com o ministro, a fungibilidade exige ausência de má-fé e de erro grosseiro da parte recorrente, o que se verifica quando não há dúvida objetiva sobre o recurso cabível. Ele observou ainda que o STJ tem precedentes no sentido de reconhecer a possibilidade de o próprio juízo gerar incerteza legítima, como nos casos em que uma decisão interlocutória é chamada de &quot;sentença&quot; e acompanhada da fixação de honorários sucumbenciais.</p><h2>Juízo confirmou falha ao citar &quot;sentença atacada&quot; nos embargos de declaração</h2><p style="text-align&#58;justify;">No caso analisado, o relator destacou que houve dúvida objetiva causada pelo próprio juízo de origem, que induziu a parte recorrente em erro quanto ao recurso cabível. &quot;O ato judicial proferido foi impreciso e formalmente contraditório&#58; declarou-se textualmente como 'sentença' e adotou a forma típica de encerramento do processo&quot;, apontou.</p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro ainda lembrou que o juízo ratificou a própria falha quando provocado por embargos de declaração, tornando a se referir ao ato como &quot;sentença atacada&quot; e se descuidando de esclarecer que a instrução processual não estava encerrada.</p><p style="text-align&#58;justify;">&#160;</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Diante desse cenário de ambiguidade criada em juízo, em que todos os elementos formais e materiais apontavam para uma sentença, não se pode imputar à parte recorrente erro grosseiro ou má-fé na interposição da apelação em vez do agravo de instrumento&quot;, concluiu Villas Bôas Cueva ao dar provimento ao recurso especial.</p><p style="text-align&#58;justify;"><em>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial</em>. </p><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b> \r\n   <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/26112023-Um-recurso-pelo-outro-as-situacoes-em-que-o-STJ-aplica--ou-nao--o-principio-da-fungibilidade.aspx">Um recurso pelo outro&#58; as situações em que o STJ aplica, ou não, o princípio da fungibilidade</a><br></div><p style="text-align&#58;justify;"><br></p><p style="text-align&#58;justify;"><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14072026-Mantida-prisao-preventiva-de-homem-acusado-de-atuar-como-falso-medico-em-Cananeia--SP-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Mantida prisão preventiva de homem acusado de atuar como falso médico em Cananéia (SP)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14072026-Mantida-prisao-preventiva-de-homem-acusado-de-atuar-como-falso-medico-em-Cananeia--SP-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Mantida prisão preventiva de homem acusado de atuar como falso médico em Cananéia (SP)]]></description>
<pubDate>Ter, jul 14 2026 07:45:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus e manteve a prisão preventiva de um empresário acusado de atuar como falso médico em uma unidade básica de saúde de Cananéia (SP). Preso desde janeiro, ele responde pelos crimes de estelionato, exercício ilegal da medicina, falsidade de documento particular e perigo para a vida ou saúde de outrem.</p><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com a denúncia do Ministério Público de São Paulo, o empresário realizava exames de ultrassom, emitia laudos e atendia pacientes utilizando o registro profissional de um sócio falecido no Conselho Regional de Medicina (CRM). A fraude foi descoberta após ele afirmar, durante um exame, que tinha identificado a vesícula de uma paciente que já havia retirado o órgão.</p><p style="text-align&#58;justify;">Após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negar um primeiro habeas corpus, a defesa fez novo pedido de relaxamento da prisão ao STJ, alegando excesso de prazo – considerando que a prisão dura mais de seis meses – e ausência de fundamentos concretos para a manutenção da medida. Também sustentou que o acusado não é reincidente nos crimes que lhe são imputados e que a prisão estaria baseada apenas em risco abstrato.</p><h2>Apreensão de carimbos e outros objetos indica&#160;habitualidade criminosa</h2><p style="text-align&#58;justify;">Ao analisar o pedido, o ministro Salomão não verificou ilegalidade manifesta nem urgência que justificassem a concessão da liminar. Segundo ele, o TJSP fundamentou adequadamente a manutenção da prisão preventiva com base em provas da materialidade e em indícios suficientes de autoria, evidenciados por laudos médicos, carimbos, receituários, equipamentos apreendidos e outros elementos obtidos durante a prisão em flagrante, os quais indicam a habitualidade da prática criminosa.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao destacar trechos do acórdão que afastam a alegação de excesso de prazo, o ministro verificou que a prisão preventiva foi reavaliada após o recebimento da denúncia e que o processo vem tramitando regularmente, sem paralisação injustificada, levando-se em conta ainda a complexidade do caso e a necessidade de diligências para a instrução criminal.</p><p>Por fim, Salomão apontou que o pedido de liberdade deverá ser examinado com mais profundidade no julgamento definitivo do habeas corpus, a cargo da Sexta Turma, sob a relatoria da desembargadora convocada Nilsoni de Freitas Custódio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14072026-Repetitivo-admite-retroatividade-do-Pacote-Anticrime-em-execucao-penal-unificada.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Repetitivo admite retroatividade do Pacote Anticrime em execução penal unificada]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14072026-Repetitivo-admite-retroatividade-do-Pacote-Anticrime-em-execucao-penal-unificada.aspx]]></link>
<description><![CDATA[A Terceira Seção decidiu que, no cálculo do tempo para a progressão de regime em execução penal unificada, é possível aplicar percentuais distintos a cada condenação, conforme a lei mais favorável ao preso.]]></description>
<pubDate>Ter, jul 14 2026 07:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1354&amp;cod_tema_final=1354">Tema 1.354</a>), definiu que, para calcular o tempo necessário à progressão de regime em execução penal unificada, é possível aplicar percentuais distintos a cada condenação, conforme a lei mais favorável. Com isso, o colegiado reconheceu a retroatividade da <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13964.htm">Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime)</a> e a ultratividade da redação anterior do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm#art112">artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP)</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;">A tese fixada foi a seguinte&#58; &quot;É possível, para fins de cálculo para progressão de regime, a aplicação de percentuais distintos para cada condenação isoladamente, em uma mesma execução, reconhecendo-se a retroatividade da Lei 13.964/2019 e a ultratividade da redação anterior do artigo 112 da LEP, em respeito à norma mais favorável ao executado&quot;.</p><p style="text-align&#58;justify;">A ministra Maria Marluce Caldas, relatora do repetitivo, explicou que os princípios da individualização da pena e da retroatividade da lei penal mais benéfica também se aplicam à fase de execução penal. Dessa forma, mesmo quando as penas são unificadas, cada condenação mantém autonomia para a definição dos benefícios e dos seus requisitos objetivos. </p><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com a relatora, essa solução não configura a criação de uma <em>lex tertia</em> – isto é, de uma regra formada pela combinação de partes de leis diferentes –, pois cada fato criminoso permanece submetido, integralmente, ao regime jurídico que lhe é aplicável.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A ponderação entre a unificação das penas (<a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm#art111p">LEP, artigo 111, parágrafo único</a>) e a individualização da pena recomenda preservar a racionalidade da execução sem suprimir as peculiaridades de cada condenação, evitando tratamento anti-isonômico e esvaziamento de direitos subjetivos mediante <em>novatio legis</em>. Assim, percentuais distintos por condenação asseguram proporcionalidade e respeito à norma mais favorável ao executado&quot;, destacou a ministra.</p><h2>O Pacote Anticrime e o princípio da retroatividade da lei mais benéfica</h2><p style="text-align&#58;justify;">Maria Marluce Caldas lembrou que, antes das mudanças promovidas pelo Pacote Anticrime, a progressão de regime seguia regras distintas conforme a natureza do delito. Os crimes comuns observavam os percentuais previstos no artigo 112 da LEP, enquanto os hediondos e equiparados eram disciplinados pela <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8072.htm">Lei 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos)</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao reunir essas regras em um único dispositivo da LEP – continuou a ministra –, o Pacote Anticrime tornou mais rigorosa a progressão para alguns condenados por crimes comuns reincidentes, mas estabeleceu critérios mais benéficos para determinadas condenações por crimes hediondos. Segundo ela, é por esse motivo que deve prevalecer, em relação a cada condenação, a regra mais favorável ao condenado, respeitando o princípio da retroatividade da lei penal benéfica e a orientação já firmada pelo STJ no <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1084&amp;cod_tema_final=1084">Tema 1.084</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Reconhecendo-se, portanto, fatos diversos, faz-se necessária a incidência da norma vigente, em sua integralidade, quando da prática de cada crime, sendo admitida a retroatividade de uma nova legislação apenas se mais favorável ao sentenciado (<em>novatio legis in mellius</em>), razão pela qual a aplicação integral da lei antiga ou da lei nova para todos os fatos presentes na execução unificada, nessas situações, ocasionará violação a esse princípio constitucional&quot;, concluiu a relatora.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=381234924&amp;registro_numero=202203520082&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260702&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.037.377</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/homem-sentado-em-cela-de-presidio-14072026.jpg" width="489"/>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13072026-Furto-de-bilhete-premiado-em-loterica-deve-ser-julgado-pela-Justica-estadual.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Furto de bilhete premiado em lotérica deve ser julgado pela Justiça estadual]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13072026-Furto-de-bilhete-premiado-em-loterica-deve-ser-julgado-pela-Justica-estadual.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Furto de bilhete premiado em lotérica deve ser julgado pela Justiça estadual]]></description>
<pubDate>Seg, jul 13 2026 07:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O furto de um bilhete de loteria premiado, retirado do cofre de uma casa lotérica privada, tem como vítima direta o próprio estabelecimento, ainda que o prêmio venha a ser pago pela Caixa Econômica Federal (CEF). Com esse entendimento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas negou provimento a um recurso em habeas corpus e manteve na Justiça estadual a ação penal sobre o caso.</span></p><p>De acordo com os autos, o sorteio da Mega-Sena teve quatro apostas vencedoras, sendo duas emitidas na mesma lotérica. A baixa probabilidade do fato despertou a atenção dos proprietários do estabelecimento.</p><p>A investigação apontou que, ao fazer uma aposta para um cliente no dia do sorteio, uma funcionária teria imprimido o bilhete com defeito. Refeita a aposta corretamente, foi entregue ao cliente, sendo o bilhete defeituoso guardado no cofre do estabelecimento para que a matriz o recolhesse mais tarde, pois, se não houvesse estorno antes do sorteio, o valor da aposta seria cobrado da lotérica pela CEF.</p><p>Ainda de acordo com o processo, uma câmera de segurança registrou, dois dias depois, o momento em que a funcionária abriu o cofre e retirou o bilhete. No dia seguinte, ela compareceu à lotérica com o companheiro para pedir demissão, afirmando que ele era um dos ganhadores do prêmio principal. Após a análise das filmagens, o Ministério Público ofereceu denúncia por furto qualificado pelo abuso de confiança e concurso de pessoas.</p><h2>Pagamento do prêmio pela CEF não desloca a competência</h2><p>Segundo o relator, o crime de furto protege a posse e a propriedade. No caso analisado, o bilhete defeituoso, não estornado antes do sorteio, passou ao patrimônio da lotérica, que teve de pagar a aposta, conforme as regras do negócio. Por isso, a retirada do cofre consolidou a inversão da posse do bilhete.</p><p>&quot;O objeto material do delito é um bilhete de loteria premiado que, por força das regras contratuais e comerciais reguladoras da atividade lotérica, pertencia à esfera de disponibilidade e ao patrimônio dos sócios da referida pessoa jurídica privada&quot;, afirmou o ministro na decisão.</p><p>A defesa sustentava que o caso deveria ser processado na Justiça Federal, sob o argumento de que o bilhete de loteria, por ser título ao portador, geraria direito perante a CEF, empresa pública federal. Para os recorrentes, o furto seria apenas crime-meio para o saque do prêmio, o que revelaria interesse federal direto.</p><h2>Furto foi contra quem tinha a posse do bilhete </h2><p>Ribeiro Dantas rejeitou a tese, comparando o caso ao furto de cheque ao portador&#58; quando ele é subtraído, o crime se consuma contra quem tinha a sua posse, e não contra o banco que posteriormente vai cumprir a obrigação de pagar o valor ao portador.</p><p>O ministro explicou ainda que o furto se consumou no momento em que o bilhete foi retirado do cofre da lotérica, conforme a teoria da <em>amotio</em>, adotada pelo STJ na Súmula 582. Segundo esse entendimento, o crime se consuma com a inversão da posse do bem, ainda que por curto período e mesmo que o agente não consiga a posse tranquila da coisa.</p><p>Com essa premissa, o relator concluiu que não houve ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União ou de empresa pública federal, hipótese que atrairia a competência da Justiça Federal nos termos do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art109IV">artigo 109, inciso IV, da Constituição</a>.</p><h2>Ação cível sobre o prêmio não suspende processo penal</h2><p>A defesa também pediu no recurso a suspensão da ação penal devido à existência de uma ação civil destinada a discutir a validade e a titularidade do bilhete premiado. Segundo os recorrentes, se a titularidade legítima do prêmio for reconhecida em seu favor, ficará descaracterizado o crime de furto.</p><p>No entanto, para o ministro, basta verificar que o bem não pertencia aos acusados no momento da subtração. A eventual disputa civil sobre quem seria o proprietário definitivo do prêmio não interfere na análise penal se, no momento da conduta narrada na denúncia, o bilhete estava sob posse e vigilância da lotérica.</p><p>Segundo Ribeiro Dantas, admitir a suspensão da ação penal para aguardar a definição civil da propriedade do bilhete transformaria o juízo criminal em &quot;mero apêndice de disputas patrimoniais privadas&quot;.</p><p><em>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.</em></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13072026-Direito-de-retencao-por-benfeitorias-nao-se-aplica-a-locatario-inadimplente--decide-Terceira-Turma.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Direito de retenção por benfeitorias não se aplica a locatário inadimplente, decide Terceira Turma]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13072026-Direito-de-retencao-por-benfeitorias-nao-se-aplica-a-locatario-inadimplente--decide-Terceira-Turma.aspx]]></link>
<description><![CDATA[De acordo com a Terceira Turma, é possível reconhecer o direito do locatário à indenização pelas melhorias feitas no imóvel, sem que isso implique, necessariamente, a possibilidade de retê-lo até o pagamento. ]]></description>
<pubDate>Seg, jul 13 2026 06:55:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o locatário inadimplente não pode exercer o direito de retenção do imóvel em razão das benfeitorias necessárias e úteis nele realizadas. Para o colegiado, quem deixa de cumprir a principal obrigação do contrato – o pagamento dos aluguéis e encargos – não pode invocar o direito de retenção como forma de garantir eventual indenização pelas benfeitorias.</span></p><p>Com esse entendimento, a turma negou provimento ao recurso especial de uma locatária que, apesar de estar em débito com a proprietária, pretendia permanecer na posse do imóvel até ser compensada pelas melhorias realizadas.</p><p>O caso teve origem em ação de despejo proposta pela locadora, que pedia a rescisão do contrato, a retomada do imóvel e o pagamento dos aluguéis e encargos em atraso. Embora tenha reconhecido que a locatária realizou benfeitorias necessárias e úteis para tornar o imóvel habitável, o juízo de primeiro grau decretou o despejo e a condenou a pagar os débitos, assegurando-lhe, contudo, o direito de ser indenizada pelas melhorias comprovadas e de compensar os valores gastos com a reforma.</p><p>O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) afastou o direito de retenção do imóvel, mantendo os demais pontos da decisão. Para a corte estadual, à luz do princípio da boa-fé, esse direito somente pode ser exercido por locatário que esteja em dia com suas obrigações contratuais.</p><p>Em recurso especial, a locatária sustentou que o TJGO restringiu de forma indevida e desproporcional o seu direito de retenção, apesar do reconhecimento das benfeitorias necessárias e úteis que realizou. Segundo a recorrente, os investimentos na reforma foram expressivos e significaram praticamente uma reconstrução do imóvel.</p><h2>Indenização por benfeitorias não se confunde com direito de retenção</h2><p>A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que o direito de retenção é um instrumento voltado a assegurar o pagamento de indenização por benfeitorias realizadas no imóvel. Ela ressaltou, porém, que a indenização não pode ser confundida com o direito de retenção, cujo exercício depende da posse de boa-fé. Assim, é possível reconhecer o direito à indenização pelas melhorias sem que isso implique, necessariamente, a possibilidade de retenção do imóvel.</p><p>Segundo a ministra, na locação, o pagamento regular de aluguéis e encargos é o que sustenta a posse de boa-fé. O inadimplemento, por sua vez, rompe o equilíbrio contratual entre as partes e frustra a expectativa do locador de receber a contraprestação pela cessão do uso do bem.</p><p>&quot;O locatário que deixa de adimplir a contraprestação essencial do contrato não pode, ao mesmo tempo, apresentar-se como credor em condições de exercer, contra o locador, o direito de retenção pela importância das benfeitorias, pois a retenção, enquanto instrumento coercitivo, revela-se incompatível com a situação daquele que, na mesma relação jurídica, permanece devedor dos aluguéis e encargos correspondentes ao uso do imóvel&quot;, afirmou a relatora.</p><h2>Falta de pagamento de aluguel afasta boa-fé necessária para retenção do imóvel</h2><p>Nancy Andrighi acrescentou que, na locação, não há posse de boa-fé quando o locatário permanece no imóvel sem cumprir a obrigação principal que legitimava a própria fruição do bem. Para a relatora, a ausência de pagamento rompe o equilíbrio contratual e afasta a boa-fé objetiva necessária ao exercício do direito de retenção. </p><p>&quot;Desse modo, à locatária inadimplente não assiste o direito de retenção, uma vez que a manutenção da posse sem o cumprimento do dever principal de pagar aluguéis e encargos revela situação incompatível com a boa-fé objetiva&quot;, concluiu a relatora.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=376712808&amp;registro_numero=202503533299&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260529&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.233.373</a>.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11072026-Tribunal-ultrapassa-200-mil-minutas-elaboradas-com-auxilio-de-juizes-temporarios--passivo-das-secoes-cai-a-metade.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Tribunal ultrapassa 200 mil minutas elaboradas com auxílio de juízes temporários; passivo das seções cai à metade]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11072026-Tribunal-ultrapassa-200-mil-minutas-elaboradas-com-auxilio-de-juizes-temporarios--passivo-das-secoes-cai-a-metade.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Até agora 204.322 mil minutas de decisões e votos foram produzidas com auxílio dos magistrados convocados nas três Seções do Tribunal.]]></description>
<pubDate>Sáb, jul 11 2026 09:27:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">No</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> mês de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) atingiu uma marca expressiva em sua política de redução do acervo processual, chegando a 204.322 mil minutas de decisões e votos produzidas com auxílio dos magistrados convocados para atuação temporária nos gabinetes das três seções especializadas da corte.</span></p><div><p>Confira os números atualizados&#58;<br></p><ul><li>Terceira Seção&#58; 115.396 minutas</li><li>Segunda Seção&#58; 69.030 minutas</li><li>Primeira Seção&#58; 19.896 minutas<br></li></ul><p>Total geral&#58; 204.322 minutas de decisões e votos.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p></div><div><span><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/DSC_5797.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Magistrados convocados realizaram treinamento no STJ. Foto&#58; Lucas Pricken.</figcaption></figure></span></div><div><br></div><div></div><div><p>A convocação foi uma iniciativa da Presidência do STJ para enfrentar um dos maiores desafios da prestação jurisdicional&#58; o elevado número de processos pendentes de primeiro julgamento acumulados ao longo dos anos. Com o apoio da Vice-Presidência, do Conselho de Administração e do Pleno, foi desenvolvido um modelo inédito de auxílio temporário, prestado por juízas e juízes federais e estaduais.&#160;<br></p><p>A atuação dos magistrados teve início na Terceira Seção, especializada em direito penal, em outubro de 2024. Diante dos resultados obtidos, o programa foi ampliado para a Segunda Seção (direito privado), em agosto de 2025, e, depois, para a Primeira Seção (direito público), em dezembro do ano passado.&#160;</p><p>Atualmente, o programa reúne 208 magistradas e magistrados de primeiro grau, distribuídos entre as três seções do tribunal (50 na Terceira Seção, 114 na Segunda e 44 na Primeira).<br></p></div><h2>Processos pendentes de primeiro julgamento caíram em quase 50%<br></h2><div></div><div><p>Quando o auxílio temporário foi iniciado nas três seções do STJ, havia, no total, 140.723 processos pendentes de primeiro julgamento. Graças à iniciativa da Presidência, o número foi reduzido para 71.756 processos – diminuição de 49% do passivo existente.<br></p><p>Em números absolutos, foram retirados da fila de primeiro julgamento 68.967 processos, resultado diretamente relacionado ao auxílio dos magistrados convocados (as cerca de 200 mil minutas produzidas não dizem respeito apenas a primeiros julgamentos).<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p></div><div><span><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/GUT_4818.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Medida reduziu em 49% o número de processos pendentes de primeiro julgamento. | Foto&#58; Gustavo Lima</figcaption></figure></span></div><div></div><div><p><br>A Terceira Seção teve a maior redução percentual. O número de processos pendentes de primeiro julgamento passou de 49.885 para 19.309, resultando em uma diminuição de 61,3%.</p><p>Na Segunda Seção, os processos pendentes de primeiro julgamento foram reduzidos de 66.707 para 35.962, representando queda de 46,1% em menos de um ano de atuação dos magistrados convocados.</p><p>Já a Primeira Seção – que recebeu o auxílio mais recentemente e conta hoje com o menor número de magistrados em atuação – reduziu o seu passivo de 24.131 para 16.485 processos pendentes de primeiro julgamento, alcançando uma diminuição de 31,7% em pouco mais de seis meses de funcionamento do programa.<br></p></div><h2>Requisitos rigorosos de seleção, capacitação e acompanhamento<br></h2><div></div><div><p>O programa de convocação temporária de magistrados está baseado em critérios rigorosos de seleção, capacitação prévia e acompanhamento permanente de produtividade. Além disso, a atuação no STJ ocorre sem que os juízes tenham que se afastar de suas tarefas nas unidades de origem, preservando a regularidade da prestação jurisdicional em todo o país.&#160;</p><p>Paralelamente aos requisitos técnicos e funcionais, a seleção dos magistrados leva em consideração a proporcionalidade entre as diferentes regiões brasileiras e a representatividade dos tribunais.<br></p></div>]]></content:encoded>
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</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10072026-STJ-No-Seu-Dia-discute-sigilo-medico-e-responsabilidade-civil-no-atendimento-de-menores.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ No Seu Dia discute sigilo médico e responsabilidade civil no atendimento de menores]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10072026-STJ-No-Seu-Dia-discute-sigilo-medico-e-responsabilidade-civil-no-atendimento-de-menores.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ No Seu Dia discute sigilo médico e responsabilidade civil no atendimento de menores]]></description>
<pubDate>Sex, jul 10 2026 08:15:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Em seu novo episódio, o </span><em>podcast</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> </span><em>STJ No Seu Dia</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> aborda o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a responsabilidade civil de estabelecimentos de saúde no atendimento de crianças e adolescentes, especialmente em casos de realização de exames sem a presença dos responsáveis legais e com preservação do sigilo profissional.</span></p><p>O programa trata da jurisprudência do STJ que exige a comprovação de dano concreto para a configuração do dever de indenizar. Destaca, ainda, a distinção entre eventual irregularidade administrativa e responsabilidade civil. O episódio também discute os limites do sigilo médico, a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o dever de comunicação às autoridades competentes em situações previstas em lei.</p><p>Em entrevista ao <em>podcast</em>, a advogada especializada em direito de saúde Nathália Monici Lima comenta a jurisprudência da corte sobre atendimento de menores desacompanhados e explica de que forma se equilibram o direito à saúde e a proteção integral da criança e do adolescente. </p><h2><em>STJ No Seu Dia       </em></h2><p>Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o <em>podcast</em> é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no <a href="https&#58;//open.spotify.com/show/2mku7I8KhrwXCEsQ6hOP8c">Spotify</a> e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10072026-Pagina-de-Repetitivos-inclui-precedente-sobre-calculo-para-progressao-de-regime-penal-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Página de Repetitivos inclui precedente sobre cálculo para progressão de regime penal]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10072026-Pagina-de-Repetitivos-inclui-precedente-sobre-calculo-para-progressao-de-regime-penal-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Página de Repetitivos inclui precedente sobre cálculo para progressão de regime penal]]></description>
<pubDate>Sex, jul 10 2026 07:50:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de </span><a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Repetitivos e IACs Anotados</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.037.377 e 2.037.447, classificados no ramo do direito penal, no assunto execução penal.</span></p><p>Os acórdãos estabelecem a possibilidade, para fins de cálculo para progressão de regime, da aplicação de percentuais distintos para cada condenação isoladamente, em uma mesma execução, reconhecendo-se a retroatividade da Lei 13.964/2019 e a ultratividade da redação anterior do artigo 112 da Lei de Execução Penal, em respeito à norma mais favorável ao executado. </p><h2>Plataforma </h2><p>A página de <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/">Precedentes Qualificados</a> do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/Informacoes-gerais/Recursos-repetitivos">recursos repetitivos</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/controversias">controvérsias</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/incidentes-de-assuncao-de-competencia">incidentes de assunção de competência</a> e <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/suspensoes-em-irdr">suspensões em incidentes de resolução de demandas repetitivas</a>, por palavras-chave e vários outros critérios. </p><p>A página<a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"> Repetitivos e IACs Anotados</a> disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e 1.041</a> e do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art947">artigo 947</a> do Código de Processo Civil – CPC), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10072026-Apos-a-Lei-14-7522023--Justica-nao-pode-multar-advogados-por-abandono-de-causa.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Após a Lei 14.752/2023, Justiça não pode multar advogados por abandono de causa]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10072026-Apos-a-Lei-14-7522023--Justica-nao-pode-multar-advogados-por-abandono-de-causa.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Após a Lei 14.752/2023, Justiça não pode multar advogados por abandono de causa]]></description>
<pubDate>Sex, jul 10 2026 07:15:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a multa de dez salários mínimos aplicada a advogados que não compareceram a uma sessão do tribunal do júri. O colegiado entendeu que, após a entrada em vigor da </span><a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14752.htm" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Lei 14.752/2023</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, o Judiciário não tem mais competência para impor essa penalidade, devendo eventual falta ser apurada exclusivamente pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).</span></p><p>No caso, para justificar a ausência, os advogados alegaram que atos praticados pelo Ministério Público teriam comprometido a necessária imparcialidade do julgamento. Segundo informaram, eles pediram o cancelamento da sessão do júri após a promotora responsável ter colocado nas redes sociais um vídeo sobre o crime, divulgando foto da vítima e fatos do processo.</p><p>Os advogados sustentaram que não abandonaram a causa nem agiram de má-fé, pois continuaram representando os réus no processo até a realização de novo julgamento pelo tribunal do júri. No entanto, o juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) entenderam que a alegada nulidade poderia ter sido discutida pelos meios processuais cabíveis e que a falta dos defensores à sessão causou prejuízos à Justiça, em razão da complexa estrutura necessária para a realização do júri.</p><h2>Impossibilidade de aplicação da multa pelo Poder Judiciário</h2><p>Para o relator do recurso dos advogados, ministro Sebastião Reis Júnior, a sua conduta não foi razoável, pois eles poderiam ter questionado a suposta nulidade em juízo pelos meios processuais adequados. O STJ – acrescentou o ministro – chegou a consolidar o entendimento de que a postura de deixar o plenário do júri, como tática de defesa, configurava abandono processual apto a atrair a aplicação da multa anteriormente prevista no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm#art265">artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP)</a>.</p><p>&quot;A multa se amparava na violação de um dever não apenas para com o réu, mas também para com o Estado-juiz. A sanção visava a reprimir o desrespeito à autoridade do tribunal, independentemente do desfecho final da causa principal&quot;, explicou.</p><p>Contudo, o relator observou que, no caso em discussão, o fato causador da penalidade ocorreu em agosto de 2024, quando já estava em vigor a Lei 14.752/2023, que revogou a aplicação da multa por abandono de causa. </p><p>De acordo com Sebastião Reis Júnior, após essa mudança legislativa, o juiz criminal não tem mais competência para aplicar diretamente sanções pecuniárias a advogados; em vez disso, deve comunicar o fato à OAB para apuração ética e disciplinar.</p><p><em>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.</em></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10072026-Regime-monofasico-de-tributacao-impede-creditos-de-PISPasep-e-Cofins-para-postos-de-combustiveis.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Regime monofásico de tributação impede créditos de PIS/Pasep e Cofins para postos de combustíveis]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10072026-Regime-monofasico-de-tributacao-impede-creditos-de-PISPasep-e-Cofins-para-postos-de-combustiveis.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Em julgamento de recurso repetitivo, a Primeira Seção estabeleceu que o comerciante varejista não tem direito à obtenção nem à manutenção de créditos vinculados à aquisição de combustíveis.]]></description>
<pubDate>Sex, jul 10 2026 07:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>No julgamento do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1339&amp;cod_tema_final=1339">Tema 1.339</a>, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que &quot;o comerciante varejista, porque sujeito ao regime monofásico de tributação da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, não tem direito à obtenção, tampouco à manutenção, de créditos vinculados à aquisição de combustíveis, mesmo após a edição das <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp192.htm">Leis Complementares 192/2022</a> e <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp194.htm">194/2022</a> e da <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/mpv/mpv1118.htm">Medida Provisória (MP) 1.118/2022</a>, não havendo que se falar, assim, quanto a referido contribuinte, em posterior majoração indireta de tributos a ensejar ofensa ao princípio da anterioridade nonagesimal&quot;.</p><p>Segundo o relator, ministro Gurgel de Faria, os postos sustentavam que a Lei Complementar 192/2022, ao reduzir temporariamente a zero as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda de combustíveis, teria garantido a manutenção desses créditos para toda a cadeia de comercialização. Também alegavam que a Medida Provisória 1.118/2022 teria restringido essa vedação apenas aos compradores finais.</p><h2>Varejistas estão no fim da cadeia econômica </h2><p>O ministro explicou que o regime de arrecadação monofásico – no qual se insere o comerciante varejista de combustíveis – concentra a tributação em um único contribuinte, em geral o importador ou produtor. Os demais participantes do ciclo econômico – complementou – ficam sujeitos à alíquota zero e, por isso, não têm direito ao aproveitamento de créditos.</p><p>&quot;No regime monofásico, a carga tributária concentra-se numa única fase, sendo suportada por um único contribuinte, não havendo cumulatividade a se evitar, pois os demais integrantes da cadeia econômica ficam desonerados do pagamento do tributo. Na técnica não cumulativa, por sua vez, a carga tributária é diluída em operações sucessivas (plurifasia), sendo suportada por cada elo (contribuinte) da cadeia, havendo o direito de abater o crédito da etapa anterior&quot;, comparou.</p><p>De acordo com o relator, no caso dos varejistas de combustíveis, as contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins estão concentradas no início da cadeia econômica, incidindo sobre as receitas de importadores, produtores e refinarias de petróleo; já os varejistas, por se encontrarem no fim dessa cadeia, não têm direito ao aproveitamento de créditos.</p><p>Gurgel de Faria lembrou que o STJ já fixou tese no sentido de não permitir a constituição de créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre o custo de aquisição de bens sujeitos ao regime monofásico de tributação (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1093&amp;cod_tema_final=1093">Tema 1.093</a>).</p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/04052022-Repetitivo-veda-creditos-de-PISPasep-e-Cofins-sobre-aquisicao-no-regime-monofasico-e-fixa-outras-teses.aspx" style="background-color&#58;#f9f9fb;font-weight&#58;400;color&#58;#57b3e5;text-decoration&#58;underline;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Repetitivo veda créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre aquisição no regime monofásico e fixa outras teses</a><br></div></span><p><span style="color&#58;#69797e;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size&#58;1.2rem;font-weight&#58;600;">Alterações legais não mudaram sistemát</span><span style="color&#58;#69797e;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size&#58;1.2rem;font-weight&#58;600;">ica das contribuições</span></p><p>O relator destacou que a Lei Complementar 192/2022 trouxe um benefício fiscal temporário, pois reduziu a zero as alíquotas das contribuições em discussão sobre a venda de combustíveis até 31 de dezembro de 2022, ao mesmo tempo em que assegurou às pessoas jurídicas da cadeia, incluindo o adquirente final, a manutenção dos créditos vinculados.</p><p>Em 17 de maio de 2022 – prosseguiu o ministro –, foi editada a Medida Provisória 1.118, que promoveu modificações nessa lei complementar, e, antes do fim da validade da MP, a Lei Complementar 194/2022 passou a vedar o aproveitamento de créditos pelas pessoas jurídicas integrantes da cadeia econômica de comercialização de combustíveis.</p><p>Ao analisar as alterações legais, o relator concluiu que as normas citadas não afastaram a regra segundo a qual os varejistas de combustíveis, por integrarem a etapa final da cadeia de comercialização, não podem constituir nem manter créditos dessas contribuições.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=379490322&amp;registro_numero=202400440598&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260703&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.123.838</a>.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09072026-Radio-Decidendi-discute-efeitos-do-deposito-judicial-na-execucao-apos-julgamento-do-Tema-677.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Rádio Decidendi discute efeitos do depósito judicial na execução após julgamento do Tema 677]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09072026-Radio-Decidendi-discute-efeitos-do-deposito-judicial-na-execucao-apos-julgamento-do-Tema-677.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Rádio Decidendi discute efeitos do depósito judicial na execução após julgamento do Tema 677]]></description>
<pubDate>Qui, jul 9 2026 08:45:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O novo episódio do <em>podcast Rádio Decidendi</em> aborda o Tema 677 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado pela Corte Especial sob o rito de recursos repetitivos.</p><p style="text-align&#58;justify;">Nesse julgamento, o tribunal definiu que o depósito judicial realizado a título de garantia do juízo, ou decorrente de penhora de ativos financeiros, não afasta automaticamente os efeitos da mora, como juros e correção monetária, vinculando a cessação desses encargos à efetiva entrega do valor ao credor. A decisão alterou a orientação anterior do tribunal e trouxe novas diretrizes para o cálculo de débitos em execuções e cumprimentos de sentença.</p><p style="text-align&#58;justify;">No <em>podcast</em>, o advogado e professor Bruno Fuga explica os fundamentos do precedente, detalha as distinções entre depósito para garantia e depósito com finalidade de pagamento, e analisa os impactos práticos da decisão para credores, devedores e tribunais na rotina das execuções.</p><h2><em>Podcast</em> </h2><p><em>Rádio Decidendi</em> pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/2mgXnIQPBJDPL7BcKlCY9b">Spotify</a> e nas principais plataformas de áudio.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09072026-Cirurgia-de-feminizacao-facial-no-processo-transexualizador-e-de-cobertura-obrigatoria-pelos-planos-de-saude.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Cirurgia de feminização facial no processo transexualizador é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09072026-Cirurgia-de-feminizacao-facial-no-processo-transexualizador-e-de-cobertura-obrigatoria-pelos-planos-de-saude.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Cirurgia de feminização facial no processo transexualizador é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde]]></description>
<pubDate>Qui, jul 9 2026 07:50:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que cirurgias de feminização facial realizadas no processo transexualizador devem ser cobertas obrigatoriamente pelos planos de saúde. O colegiado entendeu que esses procedimentos não se enquadram nas exceções previstas no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm#art10">artigo 10 da Lei 9.656/1998</a>, que regulamenta os planos de saúde.</p><p>A decisão manteve a determinação para que uma operadora autorizasse a cirurgia de uma beneficiária. Ela já havia realizado procedimento de redesignação sexual e possuía indicação médica para cirurgias de feminização facial, como reconstrução craniana, retirada do &quot;pomo de adão&quot; e rinoplastia reparadora.</p><p>Ao STJ, a empresa alegou que o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é taxativo e não exigiria a cobertura de procedimentos não listados sem o atendimento dos critérios legais. Sustentou também que a negativa não seria abusiva, pois a Lei 9.656/1998 permitiria a exclusão do procedimento. </p><h2>Processo transexualizador no SUS</h2><p>A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou em seu voto que o Ministério da Saúde inseriu, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Política Nacional de Saúde Integral LGBT), por meio da <a href="https&#58;//bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt2836_01_12_2011.html">Portaria 2.836/2011</a> que, entre outras proposições, ampliou o acesso ao processo transexualizador no serviço público de saúde.</p><p>Segundo a relatora, alguns anos depois foi editada a <a href="https&#58;//bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt2803_19_11_2013.html">Portaria 2.803/2013</a>, para redefinir e ampliar o processo transexualizador no SUS. A norma estabeleceu medidas para garantir a realização de todos os procedimentos médicos relacionados à cirurgia de transgenitalização e à readequação sexual, conforme os critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).</p><h2>Procedimentos imprescindíveis à adequação de gênero</h2><p>No caso analisado, Nancy Andrighi verificou que os procedimentos foram indicados pelo médico assistente e não envolveriam tratamento experimental nem teriam caráter estético, sendo imprescindíveis para adequar a identidade de gênero da paciente e preservar seu bem-estar psicológico.</p><p>Além disso, a relatora observou que os procedimentos requeridos estão listados no rol da ANS (<a href="https&#58;//www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&amp;task=TextoLei&amp;format=raw&amp;id=NDAzMw==">Resolução 465/2021</a>), sem a exigência de diretrizes específicas de utilização, e todos estão também codificados na Tabela de Terminologia Unificada de Saúde Suplementar (TUSS) estabelecida pela agência.</p><p>&quot;A cirurgia de feminização facial, muito antes de melhorar a aparência, visa, no processo transexualizador, à autoafirmação do próprio indivíduo, incluída no conceito de saúde integral do ser humano, enquanto medida de ##prevenção## ao adoecimento decorrente do sofrimento causado pela incongruência de gênero, pelo preconceito e pelo estigma social vivido por quem experiencia a inadequação de um corpo masculino à sua identidade feminina&quot;, afirmou.</p><p><em>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.</em></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09072026-Contribuicao-previdenciaria-repetitivo-veda-continuidade-delitiva-entre-apropriacao-indebita-e-sonegacao.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Contribuição previdenciária: repetitivo veda continuidade delitiva entre apropriação indébita e sonegação]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09072026-Contribuicao-previdenciaria-repetitivo-veda-continuidade-delitiva-entre-apropriacao-indebita-e-sonegacao.aspx]]></link>
<description><![CDATA[A Terceira Seção considerou que a apropriação indébita previdenciária e a sonegação de contribuição previdenciária são crimes de espécies diversas, com condutas distintas, embora do mesmo gênero.]]></description>
<pubDate>Qui, jul 9 2026 07:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1353&amp;cod_tema_final=1353">Tema 1.353</a>), definiu que é inviável reconhecer a continuidade delitiva entre apropriação indébita previdenciária, prevista no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm#art168a">artigo 168-A do Código Penal (CP)</a>, e sonegação de contribuição previdenciária, tratada no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm#art337a">artigo 337-A do CP</a>, por serem crimes de espécies diversas, caracterizados por condutas distintas, embora do mesmo gênero.</p><p style="text-align&#58;justify;">A orientação fixada no tema repetitivo passa a ser de observância obrigatória para todos os tribunais do país na análise de casos semelhantes, conforme determina o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art927">artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC</a>).<br></p><p style="text-align&#58;justify;">A relatora, ministra Maria Marluce Caldas, explicou que o crime continuado&#160;exige, cumulativamente, pluralidade de crimes da mesma espécie e semelhança nas condições de tempo, lugar e maneira de execução. Segundo a magistrada, como a apropriação indébita previdenciária e a sonegação de contribuição previdenciária possuem natureza, objeto jurídico e elementos típicos distintos, não podem ser enquadradas como crimes da mesma espécie.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A jurisprudência consolidada do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) afasta o reconhecimento da continuidade delitiva entre crimes de espécies diversas, impondo, no caso, a aplicação da regra do concurso material (<a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm#art69">artigo 69 do Código Penal</a>) entre os artigos 168-A e 337-A do CP&quot;, afirmou.</p><h2>Embora do mesmo gênero, infrações penais são de espécies distintas</h2><p style="text-align&#58;justify;">Em seu voto, a ministra comentou que o crime continuado&#160;é uma construção do legislador que representa exceção à regra do concurso material e que requer, para ser reconhecida, a presença cumulativa de requisitos específicos, como a prática de crimes da mesma espécie, a semelhança na forma de execução, a existência de um mesmo propósito ou unidade de desígnios, além da proximidade temporal e espacial entre as condutas. Segundo ela, presentes tais elementos, as infrações podem ser tratadas como uma continuidade, com a aplicação de uma só pena, aumentada de acordo com a lei.</p><p style="text-align&#58;justify;">Maria Marluce Caldas, contudo, ressaltou que essa regra não se aplica automaticamente a qualquer conjunto de delitos que envolvam bens jurídicos semelhantes.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao analisar os tipos penais em questão, ela observou que, na apropriação indébita previdenciária, o agente se apossa de valores descontados dos empregados, incorporando-os indevidamente ao próprio patrimônio, sem necessidade de fraude prévia. Já na sonegação de contribuição previdenciária, a conduta consiste em omitir, fraudar ou prestar informações falsas com o objetivo de impedir ou reduzir o recolhimento das contribuições devidas.</p><h2>Extinção da punibilidade segue critérios diferentes</h2><p style="text-align&#58;justify;">A relatora também argumentou que, embora ambos os delitos estejam relacionados à proteção do sistema previdenciário e ao patrimônio público da União, eles são tratados de forma distinta no ordenamento jurídico&#58; na apropriação indébita previdenciária, o legislador estabelece critérios mais restritivos para a extinção da punibilidade, com regras específicas inclusive quanto ao perdão judicial; na sonegação de contribuição previdenciária, a extinção da punibilidade pode ocorrer em hipóteses próprias, como o reconhecimento e a confissão da dívida tributária.</p><p style="text-align&#58;justify;">Diante dessas diferenças estruturais, especialmente quanto ao objeto material e ao elemento subjetivo das condutas, a ministra concluiu que não é possível reconhecer a continuidade, ainda que as penas previstas em lei sejam equivalentes. &quot;Assim, embora esses crimes sejam do mesmo gênero, compreendem espécies distintas, ao descreverem condutas completamente diversas&quot;, concluiu. </p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=379670052&amp;registro_numero=202303114895&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260618&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.094.362</a>.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08072026-STJ-No-Seu-Dia-discute-criterios-para-aplicacao-de-causas-de-aumento-de-pena.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ No Seu Dia discute critérios para aplicação de causas de aumento de pena]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08072026-STJ-No-Seu-Dia-discute-criterios-para-aplicacao-de-causas-de-aumento-de-pena.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ No Seu Dia discute critérios para aplicação de causas de aumento de pena]]></description>
<pubDate>Qua, jul 8 2026 08:00:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> </span><em>podcast</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> </span><em>STJ No Seu Dia</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> aborda, em sua nova edição, o entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação das causas de aumento de pena.</span></p><p>O programa detalha a jurisprudência segundo a qual, no concurso de majorantes previstas no Código Penal, o magistrado pode aplicar apenas uma delas, desde que escolha a que resulte na maior elevação da pena. A decisão também reforça que a aplicação cumulativa é possível, desde que haja fundamentação específica, demonstrando maior reprovabilidade da conduta.</p><p>Em entrevista ao <em>podcast</em>, o juiz de direito Anderson Passos, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), explica como os tribunais realizam a dosimetria da pena nesses casos, quais critérios orientam a escolha da fração mais gravosa e em que situações é possível somar as causas de aumento, além de comentar a importância da uniformização da jurisprudência pelo STJ para a segurança jurídica e a coerência das decisões penais em todo o país.</p><h2><em>STJ No Seu Dia       </em></h2><p>Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o <em>podcast</em> é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/24gi4ZBlS4IzFfwUzh0Hx3">Spotify</a> e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08072026-Base-de-calculo-de-honorarios-em-acoes-que-visam-a-baixa-de-gravame-hipotecario-e-tema-de-repetitivo.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Base de cálculo de honorários em ações que visam à baixa de gravame hipotecário é tema de repetitivo]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08072026-Base-de-calculo-de-honorarios-em-acoes-que-visam-a-baixa-de-gravame-hipotecario-e-tema-de-repetitivo.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Base de cálculo de honorários em ações que visam à baixa de gravame hipotecário é tema de repetitivo]]></description>
<pubDate>Qua, jul 8 2026 07:15:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.232.839 e 2.232.809, de relatoria do ministro Humberto Martins, para julgamento sob o rito dos repetitivos.</span></p><p>A controvérsia, cadastrada como <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1453&amp;cod_tema_final=1453">Tema 1.453 </a>na base de dados do tribunal, está em definir se, nas ações que visam à baixa de gravame hipotecário, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados com base no valor do imóvel ou por apreciação equitativa</p><p>Ao propor a afetação, o ministro ressaltou o caráter repetitivo da controvérsia e seu expressivo impacto jurídico e econômico. Segundo o relator, as ações de baixa de gravame hipotecário possuem, em regra, natureza de obrigação de fazer, o que frequentemente dificulta a identificação e a quantificação do proveito econômico obtido pela parte vencedora, tornando controvertida a definição da base de cálculo para a fixação dos honorários advocatícios.</p><p>O colegiado determinou a suspensão de todos os processos, individuais e coletivos, que discutam a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância como no STJ.</p><h2>Julgados recentes adotaram fixação de honorários por equidade</h2><p>Em seu voto, Humberto Martins destacou que, embora o <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1076&amp;cod_tema_final=1076">Tema 1.076 do STJ</a> tenha fixado os limites da equidade na fixação de honorários advocatícios, ainda persistem discussões sobre a base de cálculo nas ações de baixa de gravame hipotecário. Segundo o ministro, permanece a dúvida sobre se o proveito econômico deve corresponder ao valor do imóvel ou se, nessas hipóteses, o benefício seria inestimável ou de difícil mensuração, circunstância que poderia justificar a aplicação do critério equitativo previsto no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art85%C2%A78">artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil</a>.</p><p>&quot;Ressalto, ainda, a existência de julgados recentes das turmas de direito privado desta Corte Superior indicando a possibilidade de fixação de honorários por equidade em ações de obrigação de fazer voltadas à baixa de gravame hipotecário, quando inexistente proveito econômico mensurável ou quando o valor da causa não refletir adequadamente o benefício obtido pela parte&quot;, disse.</p><h2>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica</h2><p>O Código de Processo Civil regula, nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.</p><p>A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"><em>site</em> do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=380262774&amp;registro_numero=202503491074&amp;peticao_numero=202600IJ3380&amp;publicacao_data=20260618&amp;formato=PDF">Leia o acórdão de afetação no REsp 2.232.839</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08072026-Primeira-Turma-reconhece-dano-moral-coletivo-pela-demora-na-demarcacao-de-territorio-quilombola-em-Sergipe.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Primeira Turma reconhece dano moral coletivo pela demora na demarcação de território quilombola em Sergipe]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08072026-Primeira-Turma-reconhece-dano-moral-coletivo-pela-demora-na-demarcacao-de-territorio-quilombola-em-Sergipe.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Para o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, “as comunidades quilombolas constituem grupo vulnerabilizado, historicamente submetido a processos de exclusão e negação de direitos”. ]]></description>
<pubDate>Qua, jul 8 2026 07:00:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu dano moral coletivo decorrente da omissão estatal no processo de demarcação das terras da comunidade quilombola Catuabo, em Sergipe. A comunidade aguarda há aproximadamente duas décadas a conclusão do procedimento administrativo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação do seu território.</span></p><p>&quot;A inércia administrativa não retarda a constituição de um direito futuro; retarda, sim, o reconhecimento formal e a proteção eficaz de situação jurídica já assegurada pela Constituição. O tempo do Estado, nessas hipóteses, opera contra a Constituição&quot;, disse o relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues.</p><h2>Reconhecimento da comunidade ocorreu ainda em 2006</h2><p>O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), pedindo que a Justiça determinasse a conclusão do procedimento e o pagamento de indenização por danos morais coletivos, em razão da omissão injustificada e prolongada. </p><p>Segundo o MPF, a comunidade é formada por 142 famílias e foi formalmente reconhecida como remanescente quilombola em 2006. Em 2017, um relatório técnico delimitou área de 886,7775 hectares como pertencente às famílias, que desde então ficaram à espera da edição do decreto presidencial de desapropriação para a continuidade do processo.</p><p>O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reconheceram a inércia estatal e determinaram a finalização do procedimento, mas afastaram o reconhecimento do dano moral coletivo. Para o TRF5, apesar do descaso, seria necessária a comprovação de que a comunidade quilombola estivesse sofrendo danos de natureza excepcional pelo atraso.</p><h2>Território quilombola é patrimônio cultural do país</h2><p>Relator do recurso especial do MPF, o ministro Paulo Sérgio Domingues afirmou que o direito à terra dos remanescentes de quilombos é garantido pela Constituição e tem importância não apenas para os integrantes dessas comunidades, como também para toda a sociedade, uma vez que o território quilombola integra o patrimônio cultural do país. </p><p>&quot;As comunidades quilombolas, ademais, constituem grupo vulnerabilizado, historicamente submetido a processos de exclusão e negação de direitos, cuja proteção jurídica reclama, do operador do direito, sensibilidade redobrada para a dimensão substantiva da norma constitucional. O território, nesse contexto, não é mero ativo patrimonial; é suporte de existência coletiva, espaço de reprodução cultural, espiritual e econômica do grupo, condição de sua continuidade histórica&quot;, declarou.</p><p>Na avaliação do relator, quando o poder público posterga excessivamente a adoção das providências necessárias ao reconhecimento formal e à proteção efetiva desses territórios, há um comprometimento material de direitos fundamentais ligados à existência coletiva, à continuidade histórica, à integridade cultural e à segurança das comunidades atingidas.</p><h2>Omissão estatal injustificada configurou dano moral coletivo</h2><p>Para o ministro, o Estado não pode tratar tais procedimentos como agenda administrativa discricionária. &quot;Quando a demora injustificada e irrazoável impede o exercício efetivo do direito territorial, prolonga riscos e mantém comunidades sob quadro contínuo de insegurança, forma-se base jurídica plausível para reconhecer a incidência de responsabilidade estatal&quot;, concluiu.</p><p>No caso em análise, o relator entendeu que há inequívoca omissão estatal injustificada e juridicamente qualificada. Nessa situação – ressaltou –, a violação configura dano moral coletivo, aferível <em>in re ipsa</em> – ou seja, o dano decorre do próprio evento violador dos direitos transindividuais e dispensa demonstração de prejuízos concretos ou de aspectos subjetivos como dor, sofrimento ou abalo psicológico.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=380362400&amp;registro_numero=202402340227&amp;peticao_numero=202500934165&amp;publicacao_data=20260622&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.153.688</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/CAPA_PORTAL_AdobeStock_191759677.jpg" width="489"/>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07072026-Plano-para-atuacao-da-PM-paulista-em-manifestacoes-publicas-e-destaque-no-STJ-Noticias.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Plano para atuação da PM paulista em manifestações públicas é destaque no STJ Notícias]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07072026-Plano-para-atuacao-da-PM-paulista-em-manifestacoes-publicas-e-destaque-no-STJ-Noticias.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Plano para atuação da PM paulista em manifestações públicas é destaque no STJ Notícias]]></description>
<pubDate>Ter, jul 7 2026 08:00:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A nova edição do programa </span><em>STJ Notícias</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> destaca a decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça que determinou ao estado de São Paulo a elaboração de um protocolo para atuação da Polícia Militar (PM) em manifestações públicas. O documento deverá ser submetido ao acompanhamento e à aprovação da Justiça.</span></p><p>Clique para assistir&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="_0PvhIHedM4"> \r\n   <iframe id="_0PvhIHedM4" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/_0PvhIHedM4" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O </span><em>STJ Notícias </em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">divulga, semanalmente, alguns dos principais julgamentos da corte. A atual edição será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (7), às 21h30, com reprise no domingo (12), às 18h30.      </span></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/02072026-STJ-divulga-relatorios-preliminares-sobre-etica-judicial.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Divulgados relatórios preliminares sobre Estado de Direito e ética judicial]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/02072026-STJ-divulga-relatorios-preliminares-sobre-etica-judicial.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Divulgados relatórios preliminares sobre Estado de Direito e ética judicial]]></description>
<pubDate>Ter, jul 7 2026 08:00:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Entre o fim de maio e o início de junho de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu dois eventos globais no Rio de Janeiro e em Brasília sobre o Estado de Direito e a ética judicial. Os relatórios preliminares, que ainda dependem de revisão final dos participantes, já estão disponíveis (em inglês).</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/Preliminary%20Report%20-%201%20June%202026.pdf">Relatório Preliminar do Encontro sobre os Princípios de Bangalore</a>.<br></p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/Brasilia%20Conference%20June%202026%20-%20Preliminary%20Report_First%20Draft.pdf">Relatório Preliminar do Congresso Internacional sobre Estado de Direito e Ética Judicial</a>.</p><h2>Encontro sobre os Princípios de Bangalore de Conduta Judicial</h2><p>O STJ, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), com a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ), com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), com o Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), com a Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (Emarf) e com a Embaixada da Alemanha no Brasil, promoveu, no dia 29 de maio de 2026, o <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/Paginas/Institucional/Educacao-e-cultura/Eventos/Evento-de-Etica-Rio/Encontro_Internacional_Rio_PT.pdf"><em>Encontro de Presidentes e Ministros de Cortes Nacionais e Internacionais sobre os Princípios de Bangalore de Conduta Judicial</em></a>. O evento impulsionou o exame crítico sobre os Princípios de Bangalore de Conduta Judicial, endossados pelo Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC 2006/23).<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"><span></span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/Foto%20TJRJ1Rafael%20Oliveira.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;679px;height&#58;399px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Eventos realizados pelo STJ abordaram um dos principais temas da magistratura atual&#58; Estado de Direito e ética judicial.</figcaption>​</figure><p></p><p style="text-align&#58;justify;">A iniciativa visou facilitar o diálogo entre presidentes e ministros de cortes superiores e renomados especialistas de diversas partes do mundo, com o objetivo de iniciar um processo de atualização dos princípios ante os desafios impostos nas últimas décadas, como questões de gênero, mídias sociais, inteligência artificial (IA), entre outros.</p><p style="text-align&#58;justify;">Abaixo, alguns destaques do relatório preliminar&#58;<br></p><p>&quot;Muitos participantes destacaram, ao longo de todo o dia, a importância dos Princípios de Bangalore e apresentaram exemplos de como esses princípios têm sido influentes no fortalecimento das instituições judiciais e no desenvolvimento de códigos de conduta ou diretrizes éticas para magistrados em suas respectivas regiões e países. Houve ampla concordância entre os participantes de que os Princípios de Bangalore têm sido bem-sucedidos. Além disso, os participantes concordaram, de modo geral, quanto à importância de disseminar os Princípios de Bangalore e de promover sua implementação por meio de sua utilização para educar tanto os magistrados quanto o público em geral sobre independência judicial, conduta e ética.&quot;<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;"><br>&quot;Os </span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">participantes da reunião haviam destacado previamente diversas questões emergentes que os magistrados precisam enfrentar e que ou não existiam ou adquiriram maior relevância desde a elaboração dos Princípios de Bangalore.</span><p></p><p style="text-align&#58;justify;">Entre os temas aos quais os participantes se referiram de forma recorrente estão&#58;</p><ul style="list-style-type&#58;disc;"><li>as redes sociais, incluindo seu uso por magistrados individualmente e por instituições judiciais, bem como o uso das redes sociais por terceiros em relação a processos ou litígios judiciais; </li><li>a IA, especificamente a IA generativa, e os usos potenciais (e efetivos) da IA por magistrados, pelas partes que comparecem perante os juízes e pelas instituições judiciais; e<br></li><li>questões de equidade de gênero, incluindo a composição da magistratura e a conduta judicial.​​​​​​​​​<br></li></ul><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Um dos pontos centrais das discussões, ao qual o grupo retornou repetidamente ao longo do dia, foi se, e em que medida, esses novos desafios deveriam ser abordados nos próprios Princípios de Bangalore ou se deveriam, em vez disso, ser considerados apenas por meio da atualização dos comentários ao documento.&quot;</span></figure><h2><em>Congresso Internacional sobre Estado de Direito e Ética Judicial</em><br></h2><p style="text-align&#58;justify;">Nos dias 1º e 2 de junho de 2026, o STJ sediou o <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/Paginas/Institucional/Educacao-e-cultura/Eventos/Evento-de-Etica-Brasilia/Encontro_Internacional_Bsb_PT.pdf"><em>Congresso Internacional sobre Estado de Direito e Ética Judicial</em>,</a> que abordou desafios persistentes e emergentes enfrentados pelos tribunais em todo o mundo, incluindo conflitos de interesse, uso de IA, disseminação de desinformação e ataques à ##legitimidade## e à independência do Poder Judiciário.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;"><span></span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/pleno06072026.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda"><span style="color&#58;#5f5f5f;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size&#58;11.05px;background-color&#58;#f9f9fb;">O encontro foi realizado na sala do Pleno do STJ.</span></figcaption></figure><p></p>Abaixo, alguns destaques do relatório preliminar&#58;<br><p></p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Há uma tendência, em muitos países, de crescente recurso ao Poder Judiciário, refletida no aumento do número de processos judiciais e de casos envolvendo questões sociais complexas.&quot;<br></p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A relatora especial das Nações Unidas sobre a independência de juízes e advogados classificou em quatro categorias os esforços e as estratégias empregados por líderes globais para enfraquecer a independência e a integridade do Poder Judiciário.&quot;</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Os participantes da reunião enfatizaram que um Judiciário independente e íntegro é essencial para o Estado de Direito em uma sociedade democrática. Conforme descrito pelos palestrantes, o Estado de Direito depende não apenas da legalidade, mas também dos procedimentos e das instituições.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_2%2006072026.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">O ministro Edson Fachin, presidente do STF, fala durante o evento.</figcaption>​</figure>Muitos palestrantes reiteraram, ao longo dos dois dias de evento, que a independência judicial não constitui privilégio ou benefício para quem exerce a função de magistrado; ao contrário, ela é essencial para assegurar a efetivação dos direitos humanos de toda a sociedade.&quot;<p></p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Os participantes da reunião referiram-se com frequência aos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial como o 'padrão-ouro'<strong> </strong>(<em>gold standard</em>) para descrever tanto a importância quanto os elementos da independência judicial, da integridade judicial e da ética.&quot;<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_3.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Ministra do STF Cármen Lúcia foi uma das participantes do congresso.</figcaption></figure><p></p><p>&quot;Com base nas discussões do <em>Encontro sobre os Princípios de Bangalore</em>, realizado no Rio de Janeiro, em 29 de maio de 2026, diversos participantes discutiram a permanência da relevância dos valores expressos nos Princípios de Bangalore, assim como sugestões de aspectos ou componentes adicionais que poderiam ser considerados, em consonância com esses valores, no âmbito da ética judicial.&quot;<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/RLZ-1528.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Participantes ressaltaram que Judiciário independente e íntegro é indispensável para o Estado de Direito.</figcaption></figure><p></p><p style="text-align&#58;justify;"><br>Diversos participantes da reunião ressaltaram os novos desafios enfrentados pelo Poder Judiciário, como as redes sociais e a IA.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Um caminho a seguir&#58; sugestões para fortalecer a independência judicial e assegurar a conduta ética.</p><p style="text-align&#58;justify;">Entre as sugestões concretas mencionadas durante a reunião, incluem-se&#58;</p><ul style="list-style-type&#58;disc;"><li>ações para ampliar a transparência do Poder Judiciário. Sustentou-se que a transparência judicial não representa um sinal de desconfiança, e sim um meio de fortalecer a prestação de contas interna e de beneficiar a sociedade; </li><li>elaboração de códigos de conduta para o uso das redes sociais e da IA; e </li><li>possíveis acréscimos e/ou revisões de aspectos dos Princípios de Bangalore. Diversos palestrantes manifestaram apoio à atualização e/ou modernização de alguns aspectos dos princípios e/ou dos comentários a eles associados, com base nas ideias apresentadas ao longo do evento. Isso poderia ser realizado por meio da inclusão de anexos, da atualização das orientações para aplicação dos princípios e de outros mecanismos.&quot;​​​​​​​​​<br></li></ul><h2>Parceria Global de Cortes Supremas e Organismos Internacionais sobre Ética Judicial<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;color&#58;#323130;font-size&#58;13px;font-weight&#58;400;">​​​​​​​​​</span></h2><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_ms.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">A relatora especial das Nações Unidas sobre a independência de juízes e advogados, professora Margaret Satterthwaite.</figcaption>​</figure><p></p><p>Os dois eventos realizados no Brasil reuniram representantes de cortes e instituições de diversas partes do mundo. O congresso de Brasília, por exemplo, recebeu presidentes e representantes de 23 cortes estrangeiras, representantes de organismos internacionais e professores renomados. Entre os magistrados das cortes estrangeiras, apenas três tiveram passagens aéreas internacionais custeadas pelo STJ (África do Sul, Argentina e Peru), em classe econômica, assim como a relatora especial das Nações Unidas sobre a independência de juízes e advogados e o relator-geral do congresso. Todos os demais 20 convidados de cortes estrangeiras e o representante do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) arcaram com seus custos de deslocamento para o Brasil – esforço e engajamento que bem refletem a importância do tema e o espírito de colaboração dessas cortes e instituições. Os eventos não receberam patrocínio nem apoio privado. Almoços e jantares oficiais foram realizados em grupo nas dependências do Tribunal, sem bebidas alcoólicas.&#160;Confira <a href="/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/Prestac%cc%a7a%cc%83o%20de%20contas%20-%20Encontro%20e%20Congresso%20Rio%20e%20Bsb.xlsx" target="_blank">aqui</a> o relatório da organização dos eventos.<br></p><p>Na sequência, fotos dos ministros do STJ&#160;que participaram do evento em Brasília&#58;<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​</span></p><figure class="noticia_foto-container"><span>​​​​​​​​​<figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/HB06072026.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size&#58;11.05px;background-color&#58;#f9f9fb;">Presidente do STJ, ministro Herman Benjamin.</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;color&#58;#323130;font-size&#58;13px;">​</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;color&#58;#323130;font-size&#58;13px;">​​​​​​​​​</span></figcaption><span><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/NA06072026.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size&#58;11.05px;background-color&#58;#f9f9fb;">Ministra Nancy Andrighi.</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;color&#58;#323130;font-size&#58;13px;">​</span></figcaption></figure></span></figure></span><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_9HM.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size&#58;11.05px;background-color&#58;#f9f9fb;">Ministro Humberto Martins.</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;color&#58;#323130;font-size&#58;13px;">​</span></figcaption></figure><span>​​​​​​​​​<figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/MT06072026.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size&#58;11.05px;background-color&#58;#f9f9fb;">Ministra Maria Thereza de Assis Moura.</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;color&#58;#323130;font-size&#58;13px;">​</span></figcaption></figure></span><span>​​​​​​​​​<figure class="noticia_foto-container"><span>​​​​​​​<figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/BG06072026.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size&#58;11.05px;background-color&#58;#f9f9fb;">Ministro Benedito Gonçalves.</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;color&#58;#323130;font-size&#58;13px;">​</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;color&#58;#323130;font-size&#58;13px;">​​​​​​​​​</span></figcaption><span><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/RA06072026.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size&#58;11.05px;background-color&#58;#f9f9fb;">Ministro Raul Araújo.</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;color&#58;#323130;font-size&#58;13px;">​</span></figcaption></figure></span></figure></span><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_13IG.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size&#58;11.05px;background-color&#58;#f9f9fb;">Ministra Isabel Gallotti.</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;color&#58;#323130;font-size&#58;13px;">​</span></figcaption></figure></span><span>​​​​​​​​​<figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_14ACF.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size&#58;11.05px;background-color&#58;#f9f9fb;">Ministro Antonio Carlos Ferreira.</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;color&#58;#323130;font-size&#58;13px;">​</span></figcaption></figure></span><span>​​​​​​​​​<figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_10MAB.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size&#58;11.05px;background-color&#58;#f9f9fb;">Ministro Marco Aurélio Bellizze.</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;color&#58;#323130;font-size&#58;13px;">​</span></figcaption></figure></span><span>​​​​​​​​​<figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_11SK.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size&#58;11.05px;background-color&#58;#f9f9fb;">Ministro Sérgio Kukina.</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;color&#58;#323130;font-size&#58;13px;">​</span></figcaption></figure></span><span>​​​​​​​​​<figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_12RHC.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size&#58;11.05px;background-color&#58;#f9f9fb;">Ministra Regina Helena Costa.</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;color&#58;#323130;font-size&#58;13px;">​</span></figcaption></figure></span><span>​​​​​​​​​<figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_7DT.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Ministra Daniela Teixeira.</figcaption>​</figure></span><span>​​​​​​​​​</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​</span><p></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07072026-Entenda-a-Decisao-traz-tese-sobre-uso-de-relatorio-policial-produzido-por-IA-generativa-em-acao-penal.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Entenda a Decisão traz tese sobre uso de relatório policial produzido por IA generativa em ação penal]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07072026-Entenda-a-Decisao-traz-tese-sobre-uso-de-relatorio-policial-produzido-por-IA-generativa-em-acao-penal.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Entenda a Decisão traz tese sobre uso de relatório policial produzido por IA generativa em ação penal]]></description>
<pubDate>Ter, jul 7 2026 07:40:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a </span><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/docs_internet/jurisprudencia/entenda/4-26%20-%20Entenda%20a%20Decis%C3%A3o.pdf" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">quarta edição de <em>Entenda a Decisão</em></a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, com destaque para dois casos relevantes.</span></p><p>Um deles trata da violação ao direito de imagem quando alguém, sem autorização, aparece de forma acidental ou secundária em documentário informativo. A tese foi fixada no REsp 2.214.287, julgado pela Terceira Turma.</p><p>O outro julgado discute se relatório técnico policial produzido com o uso de inteligência artificial (IA) generativa pode ser utilizado como prova no processo penal. A tese foi fixada pela Quinta Turma no HC 1.059.475.</p><h2>Sobre a publicação</h2><p><em>Entenda a Decisão</em> apresenta, mensalmente, resumos de teses firmadas pelo tribunal em linguagem simples, no formato de perguntas e respostas. Os conteúdos são selecionados com base em sua relevância jurídica e no caráter inovador.</p><p>As edições podem ser acessadas a partir do <em>menu</em> na barra superior do <em>site</em> do STJ, seguindo Jurisprudência &gt; Informativo de Jurisprudência, depois clicando na aba Edições Extraordinárias.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07072026-Repetitivo-discute-se-falta-de-resposta-a-pedido-de-gratuidade-de-justica-implica-deferimento-tacito.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Repetitivo discute se falta de resposta a pedido de gratuidade de justiça implica deferimento tácito]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07072026-Repetitivo-discute-se-falta-de-resposta-a-pedido-de-gratuidade-de-justica-implica-deferimento-tacito.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Repetitivo discute se falta de resposta a pedido de gratuidade de justiça implica deferimento tácito]]></description>
<pubDate>Ter, jul 7 2026 07:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.226.538 e 2.231.616, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, para julgamento sob o rito dos repetitivos.</span></p><p>Cadastrada como <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1450&amp;cod_tema_final=1450">Tema 1.450</a> na base de dados do tribunal, a controvérsia está em definir se a ausência de manifestação do Judiciário sobre o pedido de gratuidade de justiça leva à conclusão de seu deferimento tácito.</p><p>Ao propor a afetação, a relatora comentou que, embora a matéria já tenha sido decidida pela Corte Especial no sentido de que se presume o deferimento do pedido de gratuidade quando não há indeferimento expresso e fundamentado, ainda ocorrem decisões divergentes, não apenas nas instâncias ordinárias, mas também no próprio STJ.</p><p>O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância quanto no STJ.</p><h2>Há decisões divergentes no próprio tribunal</h2><p>Em seu voto, Nancy Andrighi destacou a existência de divergência nos colegiados do STJ, apontando que a presidência da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) identificou julgados que reconhecem a possibilidade de se considerar tacitamente deferido o pedido de justiça gratuita quando não houver indeferimento expresso, bem como decisões que afastam essa presunção e não admitem o deferimento tácito do benefício na ausência de manifestação judicial expressa.</p><p>A ministra ainda ressaltou a multiplicidade de processos sobre o tema no âmbito das turmas de direito público e direito privado. &quot;A necessidade de se fixar tese vinculativa a respeito da presente questão jurídica, portanto, é reforçada pela circunstância de os entendimentos antagônicos adotados pelas turmas darem margem à prolação de decisões díspares pelos juízos de primeiro e segundo graus, em prejuízo dos princípios da segurança jurídica e da isonomia&quot;, declarou.</p><h2>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica</h2><p>O Código de Processo Civil regula, nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.</p><p>A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"><em>site</em> do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=379423966&amp;registro_numero=202502975181&amp;peticao_numero=202600IJ3366&amp;publicacao_data=20260618&amp;formato=PDF">Leia o acórdão de afetação do REsp 2.226.538</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07072026-Segunda-Turma-afasta-possibilidade-de-reconhecimento-de-papiloscopistas-da-PF-como-peritos-oficiais-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Segunda Turma afasta possibilidade de reconhecimento de papiloscopistas da PF como peritos oficiais]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07072026-Segunda-Turma-afasta-possibilidade-de-reconhecimento-de-papiloscopistas-da-PF-como-peritos-oficiais-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Seguindo o voto do ministro Teodoro Silva Santos, o colegiado considerou que os papiloscopistas da Polícia Federal não estão incluídos no rol de peritos oficiais de natureza criminal previsto na Lei 12.030/2009.  ]]></description>
<pubDate>Ter, jul 7 2026 06:50:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a possibilidade de reconhecimento dos policiais federais que realizam identificação humana e exames papiloscópicos como peritos oficiais. Com esse entendimento, o colegiado julgou improcedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal com o objetivo de invalidar atos administrativos da Corregedoria-Geral da Polícia Federal (PF) que proibiam tal reconhecimento.</span></p><p>O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) havia mantido a sentença favorável à ação, por entender que os atos administrativos questionados não apresentavam fundamentação lógica ou jurídica suficiente para excluir os papiloscopistas da condição de peritos oficiais. </p><p>Ao STJ, a União alegou violação do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm#art159">artigo 159 do Código de Processo Penal (CPP)</a>, segundo o qual os exames periciais devem ser realizados por peritos oficiais portadores de diploma de curso superior. Sustentou ainda que os papiloscopistas não integram o rol de peritos oficiais de natureza criminal previsto na legislação federal. </p><h2>Precedentes diferem a perícia criminal da papiloscópica </h2><p>O relator do recurso na Segunda Turma, ministro Teodoro Silva Santos, destacou em seu voto que, embora a jurisprudência do STJ reconheça a validade dos laudos papiloscópicos, os papiloscopistas policiais federais não estão incluídos no rol de peritos oficiais de natureza criminal, previsto no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12030.htm#art5">artigo 5º da Lei 12.030/2009</a>, que menciona apenas os peritos criminais, os médicos-legistas e os odontolegistas. </p><p>O ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da <a href="https&#58;//www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI4354normasgeraissobreperi769ciascriminais.pdf">Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.354</a>, firmou entendimento de que as atividades dos peritos criminais e dos papiloscopistas possuem naturezas distintas. Segundo a decisão, as perícias criminais estão relacionadas à criminalística, enquanto as atividades papiloscópicas são voltadas à identificação humana. </p><p>Teodoro Silva Santos observou também que o próprio CPP trata separadamente as perícias criminais e a identificação datiloscópica, demonstrando que o legislador diferenciou as duas funções. Ressaltou ainda que a equiparação judicial entre papiloscopistas e peritos oficiais poderia implicar violação da <a href="https&#58;//portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=26&amp;sumula=1961">Súmula Vinculante 37 do STF</a>, que estabelece que o Poder Judiciário não pode aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de igualdade. </p><p>Por fim, o relator afirmou a necessidade de restabelecer a eficácia dos atos administrativos da Polícia Federal invalidados pelas instâncias ordinárias. &quot;Ao confirmar a sentença que reconheceu tal condição aos papiloscopistas policiais federais, o tribunal de origem realizou interpretação violadora do artigo 159 do Código de Processo Penal e incompatível com o entendimento jurisprudencial da Suprema Corte&quot;, concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso especial. </p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=374801136&amp;registro_numero=202503174610&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260522&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.228.838</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/CAPA_PORTAL_AdobeStock_1982203859.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06072026-Estatuto-da-Pessoa-com-Deficiencia-mais-de-uma-decada-consolidando-direitos.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Estatuto da Pessoa com Deficiência: mais de uma década consolidando direitos]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06072026-Estatuto-da-Pessoa-com-Deficiencia-mais-de-uma-decada-consolidando-direitos.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Estatuto da Pessoa com Deficiência: mais de uma década consolidando direitos]]></description>
<pubDate>Seg, jul 6 2026 08:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Há 11 anos, a Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão – LBI) constitui o principal marco legal que assegura direitos a cerca de 18 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência.</span></p><p>Conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, a norma ampliou o acesso à educação, ao mercado de trabalho, à saúde e à mobilidade urbana. Esses temas aparecem com frequência em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e fazem parte das ações administrativas do próprio tribunal em favor da acessibilidade e da inclusão.</p><p>Uma reportagem especial produzida pela Secretaria de Comunicação Social mostra como o Tribunal da Cidadania lida com essas questões e apresenta julgamentos marcantes de sua jurisprudência sobre o assunto.</p><p>Clique na imagem para assistir&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="9O7bDMKhONI"> \r\n   <iframe id="9O7bDMKhONI" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/9O7bDMKhONI" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Confira outras reportagens especiais na </span><a href="https&#58;//www.youtube.com/playlist?list=PL4p452_ygmsdiKp9x_vum-3DT9ITTJqvf" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;"><em>playlist</em></a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> do canal do STJ no YouTube.&#160; &#160;&#160;</span></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06072026-Repetitivo-vai-definir-se-precatorio-e-RPV-podem-ser-expedidos-antes-do-transito-em-julgado.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Repetitivo vai definir se precatório e RPV podem ser expedidos antes do trânsito em julgado]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06072026-Repetitivo-vai-definir-se-precatorio-e-RPV-podem-ser-expedidos-antes-do-transito-em-julgado.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Repetitivo vai definir se precatório e RPV podem ser expedidos antes do trânsito em julgado]]></description>
<pubDate>Seg, jul 6 2026 07:15:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.250.310 e 2.250.079, de relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, para julgamento sob o rito dos repetitivos.</span></p><p>A controvérsia, cadastrada como <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1444&amp;cod_tema_final=1444">Tema 1.444</a> na base de dados do tribunal, consiste em definir se é possível a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), com ordem de restrição ao saque, antes do trânsito em julgado do cumprimento de sentença. </p><p>O colegiado decidiu suspender todos os processos pendentes sobre a mesma questão jurídica nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, que estejam em tramitação na segunda instância ou no STJ.</p><h2>Caso envolve execução contra a Fazenda Pública</h2><p>No REsp 2.250.310, um dos dois representativos da controvérsia, a União questiona decisão que determinou a expedição de requisições de pagamento com ordem de restrição no cumprimento de sentença coletiva a favor da Associação Nacional dos Servidores da Polícia Federal (Ansef).</p><p>Para a União, a expedição de precatório ou RPV somente pode ocorrer após o trânsito em julgado da decisão que rejeita a impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art100">artigo 100, parágrafo 5º, da Constituição Federal (CF)</a> e do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art910">artigo 910, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC)</a>, o que não teria ocorrido no caso.</p><p>Segundo alegou, a legislação veda a execução provisória de sentenças que concedem vantagens a servidores públicos e, além disso, a inclusão de valores na proposta orçamentária dependeria da comprovação do trânsito em julgado.</p><p>O ente público informou que há diversas decisões que determinaram a expedição de precatórios em situações semelhantes, envolvendo valores ainda controversos e pendentes de trânsito em julgado, em montante estimado em cerca de R$ 3,5 bilhões. </p><p>&quot;Inquestionavelmente, a tese a ser fixada contribuirá para o fortalecimento do sistema de precedentes delineado pelo Código de Processo Civil, notadamente diante da divergência existente entre o acórdão recorrido e julgados do STJ acerca da questão jurídica, conforme bem salientado pelo presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas&quot;, afirmou o relator, ministro Teodoro Silva Santos.</p><h2>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica</h2><p>O CPC disciplina, nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento dos recursos repetitivos, mediante a seleção de recursos especiais representativos de controvérsia fundada em idêntica questão de direito. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.</p><p>A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"><em>site</em> do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=377535227&amp;registro_numero=202504952805&amp;peticao_numero=202600IJ3347&amp;publicacao_data=20260603&amp;formato=PDF">Leia o acórdão de afetação do REsp 2.250.310.</a><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06072026-E-possivel-partilha-amigavel-com-divisao-desigual-dos-quinhoes-hereditarios--decide-Terceira-Turma.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[É possível partilha amigável com divisão desigual dos quinhões hereditários, decide Terceira Turma]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06072026-E-possivel-partilha-amigavel-com-divisao-desigual-dos-quinhoes-hereditarios--decide-Terceira-Turma.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Se os herdeiros forem maiores e capazes e houver cessão de direitos, a homologação do acordo dependerá apenas da verificação de sua regularidade e da livre manifestação de vontade das partes. ]]></description>
<pubDate>Seg, jul 6 2026 07:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a divisão desigual de quinhões hereditários, desde que haja cessão de direitos e que os herdeiros sejam maiores e capazes. Por unanimidade, o colegiado concluiu que, para homologar o acordo, o juiz deve se limitar a verificar sua regularidade e a livre manifestação de vontade das partes, sem exigir igualdade entre os quinhões.</span></p><p>Com esse entendimento, a turma deu provimento a um recurso especial para determinar que a desigualdade da divisão da herança não impeça a homologação da partilha apresentada ao juízo.</p><p>O caso teve origem em ação de inventário. O falecido não deixou descendentes nem ascendentes, mas apenas dois irmãos&#58; um bilateral e um unilateral. Após o inventário, os herdeiros chegaram a um acordo para dividir os bens. Embora, pela ordem de vocação hereditária, o irmão unilateral tivesse direito à metade da parcela destinada ao irmão bilateral, eles ajustaram uma distribuição diferente, pela qual o unilateral receberia a maior parte do patrimônio.</p><p>O juízo de primeiro grau recusou a homologação da partilha por entender que o acordo configuraria renúncia parcial da herança, hipótese vedada pelo ordenamento jurídico. Ao manter a decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou que o acordo teria o propósito de disfarçar uma doação. No recurso ao STJ, um dos herdeiros alegou que a legislação permite celebrar partilha amigável com quinhões desiguais, sem que isso caracterize renúncia parcial.</p><h2>Particularidades de cada espólio podem justificar distribuição desigual de bens</h2><p>Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi, relatora, explicou que a partilha amigável, prevista no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art2015">artigo 2.015 do Código Civil</a>, prestigia a autonomia dos herdeiros, exigindo apenas que eles sejam capazes, estejam de acordo quanto à divisão dos bens e sigam as formalidades legais.</p><p>&quot;Ao partilhar os bens, o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art2017">artigo 2.017 do Código Civil</a> orienta a observação, quanto ao seu valor, natureza e qualidade, da maior igualdade possível. Não se exige, entretanto, que a igualdade entre quinhões seja sempre absoluta. O próprio texto legal admite que a igualdade absoluta nem sempre será atingida, diante das particularidades de cada patrimônio e de cada grupo de herdeiros&quot;, afirmou a ministra.</p><h2>Questão tributária não impede homologação de divisão da herança</h2><p>Para a relatora, o acordo firmado entre os irmãos não envolveu renúncia à herança, mas cessão de direitos hereditários, instituto que produz efeitos distintos e pode ocorrer de forma parcial, desde que realizada antes da partilha.</p><p>Nancy Andrighi também ressaltou que eventual incidência de tributos decorrentes da cessão gratuita dos direitos hereditários, hipótese equiparada à doação, deve ser apreciada pelo fisco, conforme entendimento fixado pela Primeira Seção no <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1074&amp;cod_tema_final=1074">Tema 1.074</a>. Assim, a questão tributária não impede a homologação do acordo.</p><p>Por fim, a relatora enfatizou que, inexistindo vícios de consentimento ou prejuízo a terceiros, cabe ao Judiciário respeitar a autonomia dos herdeiros maiores e capazes. &quot;A exigência judicial de readequação da partilha consensual, sem demonstração de vícios ou prejuízo a terceiros, viola a celeridade processual e descaracteriza a natureza simplificada do inventário por arrolamento&quot;, concluiu a ministra.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=376712784&amp;registro_numero=202502121763&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260528&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.225.451</a>.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03072026-CEJCJF-abre-selecao-para-doutorado-e-pos-doutorado-na-Universidade-Paris-1-Pantheon-Sorbonne.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[CEJ/CJF abre seleção para doutorado e pós-doutorado na Universidade Paris 1 Panthéon-Sorbonne]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03072026-CEJCJF-abre-selecao-para-doutorado-e-pos-doutorado-na-Universidade-Paris-1-Pantheon-Sorbonne.aspx]]></link>
<description><![CDATA[CEJ/CJF abre seleção para doutorado e pós-doutorado na Universidade Paris 1 Panthéon-Sorbonne]]></description>
<pubDate>Sex, jul 3 2026 19:03:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>Magistradas e magistrados federais do Brasil terão a oportunidade de desenvolver pesquisas em uma das mais tradicionais instituições de ensino jurídico da Europa. A iniciativa é do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), que abriu processo seletivo para programas de doutorado e pós-doutorado na Universidade Paris 1 Panthéon-Sorbonne, na França. As inscrições estão abertas e deverão ser feitas até 18 de agosto por meio de <a href="https&#58;//forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=v1djRS8B50i6OlCFMUxgexchKGXshkJOvkVXuoZz_rhUQjNKVk80VjNNRzJRWlRDTTJZVEFWNFNLTiQlQCN0PWcu">formulário eletrônico disponível na página do CEJ/CJF</a>.</p><p>O edital prevê a seleção de um candidato titular e um suplente para o programa de doutorado em direito, com duração de três anos, além de um titular e um suplente para estágio de pós-doutorado, cuja duração seguirá as normas da Universidade Paris 1 Panthéon-Sorbonne e do Institut des Sciences Juridiques et Philosophiques de la Sorbonne (ISJPS). O resultado da seleção sairá em 13 de novembro. As atividades acadêmicas terão início em outubro de 2027, acompanhando a abertura do ano letivo da universidade francesa.</p><p>A capacitação integra o Acordo-Quadro de Cooperação Acadêmica firmado entre o CEJ/CJF e a Universidade Paris 1 Panthéon-Sorbonne, com o objetivo de ampliar o intercâmbio científico entre as instituições e fortalecer a formação de excelência por meio de experiências acadêmicas internacionais. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diretor do CEJ/CJF, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que o programa é um marco histórico na qualificação da magistratura brasileira.</p><p>&quot;Este programa representa um novo passo na internacionalização da formação da magistratura federal. Estamos certos de que essa parceria reafirma o compromisso do CEJ/CJF com a excelência acadêmica, a produção de conhecimento jurídico de alto nível e o fortalecimento institucional da Justiça Federal&quot;, afirmou o ministro.</p><p>Por meio da iniciativa, os magistrados selecionados desenvolverão pesquisas junto ao ISJPS, unidade de pesquisa reconhecida internacionalmente pela excelência nas áreas de filosofia do direito, justiça constitucional, direito comparado e direito internacional.</p><h2>Processo seletivo</h2><p>A seleção será realizada em duas etapas, ambas de caráter eliminatório e classificatório. A primeira consistirá na análise da documentação apresentada pelos candidatos e a segunda será composta por entrevista. A duração seguirá as normas da Universidade Paris 1 Panthéon-Sorbonne e do ISJPS. As matrículas estarão condicionadas à homologação da universidade, observadas as normas internas da instituição.</p><p>No caso do doutorado, a primeira etapa será desenvolvida presencialmente em Paris. A fase final de elaboração da tese poderá ser realizada parcialmente no Brasil, mediante anuência do orientador, em conformidade com a regulamentação da universidade francesa e com o regime jurídico do magistrado.</p><p>Os selecionados contarão com isenção integral das mensalidades e das taxas acadêmicas, conforme previsto no acordo firmado entre as instituições. As despesas com deslocamento, hospedagem, manutenção, seguro-saúde internacional e demais custos pessoais permanecerão sob responsabilidade do participante.</p><h2>Comissão de seleção</h2><p>A comissão de seleção será composta pelos ministros do STJ Mauro Campbell Marques, Raul Araújo e Ribeiro Dantas, designados pelo CEJ/CJF; e pelo diretor do ISJPS e professor titular da Universidade Paris 1 Panthéon-Sorbonne, Xavier Philippe.</p><p>Já a secretaria executiva da comissão será exercida pela juíza federal auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal Vânila Cardoso André de Moraes e pelo juiz federal Hugo Leonardo Abas Frazão, secretário de Articulação Acadêmica, ambos indicados pelo CEJ/CJF.</p><h2>Cooperação internacional</h2><p>O Acordo-Quadro de Cooperação Acadêmica entre o CEJ/CJF e a Universidade Paris 1 Panthéon-Sorbonne foi firmado em abril de 2026. As tratativas foram fortalecidas durante visita institucional do professor Xavier Philippe, do ISJPS, ao CJF, ocasião em que o ministro Luis Felipe Salomão realçou&#160;a importância da aproximação entre as instituições para ampliar as oportunidades de qualificação internacional da magistratura federal e promover a produção de conhecimento jurídico em nível global.</p><p>O edital do processo seletivo, o cronograma das atividades e demais informações estão disponíveis na <a href="https&#58;//www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/eventos/eventos-cej/copy_of_2025/edital_chamamento_12026">página da seleção no Portal do CJF</a><em>.</em></p><p><em>Com informações da Assessoria de Comunicação Social do CJF.</em></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03072026-STJ-No-Seu-Dia-discute-guarda-compartilhada-e-melhor-interesse-da-crianca.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ No Seu Dia discute guarda compartilhada e melhor interesse da criança]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03072026-STJ-No-Seu-Dia-discute-guarda-compartilhada-e-melhor-interesse-da-crianca.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ No Seu Dia discute guarda compartilhada e melhor interesse da criança]]></description>
<pubDate>Sex, jul 3 2026 08:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O novo episódio do </span><em style="text-align&#58;justify;">podcast STJ No Seu Dia</em><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> aborda o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre guarda compartilhada e possibilidade de flexibilização de acordos previamente homologados.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">O programa detalha a jurisprudência do STJ, que prioriza o melhor interesse da criança em situações de mudança relevante no contexto familiar, reforçando que medidas extremas, como busca e apreensão, só devem ser adotadas em último caso. A decisão enfatiza a proteção da estabilidade emocional e educacional do menor, mesmo diante de conflitos entre os genitores.</p><p style="text-align&#58;justify;">Entrevistada no <em>podcast</em>, a advogada especialista em direito de família Carla Kobayashi explica como os tribunais analisam revisões de guarda, quais critérios orientam a decisão sobre a permanência da criança com um dos genitores em outra cidade, e como equilibrar os direitos dos pais com a proteção integral do menor. Ela comenta ainda a importância dos precedentes do STJ para orientar casos futuros no direito de família.</p><h2><em>STJ No Seu Dia       </em></h2><p style="text-align&#58;justify;">Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o <em>podcast</em> é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/2UcDUJmGqHU2EFwUFemPHo">Spotify</a> e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03072026-Informativo-aborda-atuacao-da-PM-paulista-e-competencia-em-casos-de-insumo-estrangeiro-para-anabolizantes.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Informativo aborda atuação da PM paulista e competência em casos de insumo estrangeiro para anabolizantes]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03072026-Informativo-aborda-atuacao-da-PM-paulista-e-competencia-em-casos-de-insumo-estrangeiro-para-anabolizantes.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Informativo aborda atuação da PM paulista e competência em casos de insumo estrangeiro para anabolizantes]]></description>
<pubDate>Sex, jul 3 2026 07:40:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a </span><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/docs_internet/informativos/PDF/Inf0894.pdf" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">edição 894 do Informativo de Jurisprudência</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, com destaque para dois julgamentos.</span></p><p>No primeiro processo em destaque, a Primeira Turma, por unanimidade, decidiu que o Estado de São Paulo deverá criar um plano destinado à elaboração de protocolo de atuação da Polícia Militar (PM) em manifestações públicas, o qual deverá ser acompanhado e aprovado pela Justiça. A decisão foi tomada no AREsp 2.068.297, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues. </p><p>Em outro julgado mencionado na edição, a Sexta Turma, por unanimidade, definiu que a mera procedência estrangeira de insumos para a produção de anabolizantes não atrai, por si, a competência da Justiça Federal, sendo imprescindível a demonstração da internacionalidade da conduta do agente e do interesse da União. O RHC 234.894 teve como relator o ministro Sebastião Reis Júnior. </p><h2>Conheça o Informativo </h2><p>O <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/">Informativo de Jurisprudência</a> divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. </p><p>Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência &gt; Informativo de Jurisprudência, a partir do <em>menu </em>no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03072026-Repetitivo-discute-aplicacao-analogica-da-Lei-8-112-para-suprir-omissao-de-lei-local-sobre-prescricao-de-infracoes.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Repetitivo discute aplicação analógica da Lei 8.112 para suprir omissão de lei local sobre prescrição de infrações]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03072026-Repetitivo-discute-aplicacao-analogica-da-Lei-8-112-para-suprir-omissao-de-lei-local-sobre-prescricao-de-infracoes.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Repetitivo discute aplicação analógica da Lei 8.112 para suprir omissão de lei local sobre prescrição de infrações]]></description>
<pubDate>Sex, jul 3 2026 07:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​</p><p>A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.229.594, 2.230.824 e 2.219.821, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, para julgamento sob o rito dos repetitivos. </p><p>A controvérsia, cadastrada como <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1445&amp;cod_tema_final=1445">Tema 1.445</a> na base de dados do STJ, está em definir se é possível a aplicação analógica do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm#art142">artigo 142, inciso 2º, da Lei 8.112/1990</a> nos casos em que a lei local não disciplina de maneira expressa a prescrição punitiva quando a infração disciplinar também é capitulada como crime. </p><p>O relator ressaltou o caráter repetitivo da controvérsia. De acordo com Bellizze, a Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) do tribunal apontou a existência de pelo menos 90 processos em tramitação com temática similar. Ele mencionou ainda a importância do julgamento sob o rito dos repetitivos para evitar decisões divergentes nas instâncias inferiores e o envio desnecessário de recursos ao STJ. </p><p>O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes sobre a mesma matéria nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância como no STJ. </p><h2>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica </h2><p>O Código de Processo Civil regula, nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. </p><p>A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"><em>site </em>do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. </p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=91&amp;documento_sequencial=369600098&amp;registro_numero=202503254218&amp;peticao_numero=202600IJ3293&amp;publicacao_data=20260609&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.229.594</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03072026-Primeiro-repetitivo-julgado-em-sessao-totalmente-virtual-define-requisitos-para-justica-gratuita-a-pessoas.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Primeiro repetitivo julgado em sessão totalmente virtual define requisitos para justiça gratuita a pessoas jurídicas]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03072026-Primeiro-repetitivo-julgado-em-sessao-totalmente-virtual-define-requisitos-para-justica-gratuita-a-pessoas.aspx]]></link>
<description><![CDATA[A Corte Especial decidiu que a hipossuficiência econômica precisa ser comprovada com documentos que revelem a real situação da empresa, e não apenas a sua inatividade ou uma queda de faturamento. ]]></description>
<pubDate>Sex, jul 3 2026 06:50:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Em julgamento inédito de recurso repetitivo em sessão totalmente virtual, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu critérios para a concessão da gratuidade de justiça a pessoas jurídicas. O colegiado definiu que a interessada deve apresentar informações que permitam avaliar sua real situação econômico-financeira, não sendo suficiente demonstrar inatividade ou redução do faturamento.</span></p><p>A tese fixada no <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1424&amp;cod_tema_final=1424">Tema 1.424</a> ganhou a seguinte redação&#58; &quot;A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial – com a indicação de ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias –, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento&quot;.</p><p>O julgamento teve a participação, como <em>amici curiae</em>, da Defensoria Pública da União (DPU), do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon).</p><p>Relator do repetitivo, o ministro Luis Felipe Salomão explicou que a concessão da gratuidade de justiça segue regras diferentes para pessoas físicas e jurídicas. Enquanto a pessoa física tem presunção relativa de veracidade na declaração de insuficiência de recursos, a pessoa jurídica deve comprovar efetivamente que não tem condições de arcar com as despesas do processo, conforme previsto na <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2017_43_capSumulas481-485.pdf">Súmula 481 do STJ</a>.</p><h2>Empresa deve apresentar documentos sobre situação patrimonial</h2><p>Segundo o ministro, essa exigência também se aplica às empresas em liquidação extrajudicial, recuperação judicial ou falência. A única exceção legalmente prevista – lembrou – está no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm#art51">artigo 51 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)</a>, que garante assistência judiciária gratuita às instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviços a idosos.</p><p>Diante desse cenário, o relator destacou que o STJ já consolidou o entendimento de que a simples comprovação de inatividade da empresa ou de queda no faturamento, por meio de documentos como declaração de contador ou Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), não basta para demonstrar a hipossuficiência econômico-financeira.</p><p>Salomão acrescentou que a empresa deve instruir o pedido com documentos que retratem sua real situação, como balanço patrimonial, demonstrações de resultado, declaração de Imposto de Renda, extratos bancários e outros elementos aptos a comprovar a insuficiência de recursos. &quot;Ou seja&#58; a pessoa jurídica deve instruir o seu pedido de gratuidade de justiça com documentos que retratem a sua realidade patrimonial e não apenas a sua situação fiscal&quot;, concluiu.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=381995915&amp;registro_numero=202503557540&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260629&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.234.386</a>.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/02072026-SEI-fica-indisponivel-neste-fim-de-semana.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[SEI fica indisponível neste fim de semana]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/02072026-SEI-fica-indisponivel-neste-fim-de-semana.aspx]]></link>
<description><![CDATA[SEI fica indisponível neste fim de semana]]></description>
<pubDate>Qui, jul 2 2026 18:34:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) comunica que o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ficará indisponível das 21h desta sexta-feira (3) até o final de domingo (5), devido a uma atualização de versão.</p><p>Para informações adicionais, o usuário pode ligar para (61) 3319-6583 / 6683 / 8125 / 8297 / 8371.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/02062026-Radio-Decidendi-discute-tese-sobre-criterios-para-concessao-da-gratuidade-de-justica--Tema-1-178-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Rádio Decidendi discute tese sobre critérios para concessão da gratuidade de justiça (Tema 1.178)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/02062026-Radio-Decidendi-discute-tese-sobre-criterios-para-concessao-da-gratuidade-de-justica--Tema-1-178-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Rádio Decidendi discute tese sobre critérios para concessão da gratuidade de justiça (Tema 1.178)]]></description>
<pubDate>Qui, jul 2 2026 08:40:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">J</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">á está no ar o novo episódio do </span><em style="text-align&#58;justify;">podcast Rádio Decidendi</em><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, que aborda o Tema 1.178 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado sob o rito dos recursos repetitivos pela Corte Especial.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">O precedente definiu que critérios objetivos, como renda ou patrimônio, não podem ser utilizados para o indeferimento automático do pedido de gratuidade de justiça feito por pessoa natural. Ao mesmo tempo, o tribunal admitiu que esses parâmetros podem ser considerados de forma suplementar, como indícios que justifiquem a exigência de comprovação adicional da situação econômica do requerente.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em entrevista ao <em>podcast</em>, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Alexandre Câmara explica os fundamentos da decisão, o debate travado entre os ministros da Corte Especial e os impactos práticos do precedente para magistrados, advogados e para o acesso à Justiça em todo o país.</p><h2><em>Podcast</em> </h2><p style="text-align&#58;justify;"><em>Rádio Decidendi</em> pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio está disponível no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/1Y8RfyW8Kg0zzI273JZ4Vd">Spotify</a> e nas principais plataformas de áudio.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/02072026-Necessidade-de-prova-para-PJ-obter-gratuidade-de-justica-e-destaque-da-Pagina-de-Repetitivos.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Necessidade de prova para PJ obter gratuidade de justiça é destaque da Página de Repetitivos]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/02072026-Necessidade-de-prova-para-PJ-obter-gratuidade-de-justica-e-destaque-da-Pagina-de-Repetitivos.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Necessidade de prova para PJ obter gratuidade de justiça é destaque da Página de Repetitivos]]></description>
<pubDate>Qui, jul 2 2026 07:55:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de </span><a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Repetitivos e IACs Anotados</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.234.386 e 2.225.061, classificados no ramo do direito processual civil, no assunto justiça gratuita.</span></p><p>Os acórdãos estabelecem a necessidade de esclarecimentos sobre a situação financeira e patrimonial da pessoa jurídica (PJ) para fins de obtenção da gratuidade de justiça, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento. </p><h2>Plataforma</h2><p>A página de <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/">Precedentes Qualificados</a> do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/Informacoes-gerais/Recursos-repetitivos">recursos repetitivos</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/controversias">controvérsias</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/incidentes-de-assuncao-de-competencia">incidentes de assunção de competência</a> e <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/suspensoes-em-irdr">suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas</a>, por palavras-chaves e vários outros critérios. </p><p>A página <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a> disponibiliza os ##acórdãos## já publicados (##acórdãos## dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 a 1.041</a> e do <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art947">artigo 947</a> do Código de Processo Civil – CPC), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/02072026-Repetitivo-discute-incidencia-de-IR-sobre-abono-decorrente-de-precatorio-do-FundefFundeb.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Repetitivo discute incidência de IR sobre abono decorrente de precatório do Fundef/Fundeb]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/02072026-Repetitivo-discute-incidencia-de-IR-sobre-abono-decorrente-de-precatorio-do-FundefFundeb.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Repetitivo discute incidência de IR sobre abono decorrente de precatório do Fundef/Fundeb]]></description>
<pubDate>Qui, jul 2 2026 07:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.234.133 e 2.234.139, de relatoria do ministro Sérgio Kukina, para julgamento sob o rito dos repetitivos.</span></p><p>Cadastrada como <a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta%3Dtrue%26tipo_pesquisa%3DT%26cod_tema_inicial%3D1446%26cod_tema_final%3D1446&amp;data=05%7c02%7cgutembes%40stj.jus.br%7cda1c73ad0358475c9ee208ded15e19ba%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639178399262770625%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=AbNQlyX97PT/Bo/EG2VKb3m/s3icJAYVj0YYdvaeOMg%3D&amp;reserved=0">Tema 1.446</a>, a controvérsia está em definir se há incidência de Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos por profissionais do magistério da educação básica a título de abono decorrente do rateio de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), à luz do <a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14113.htm%23art47A&amp;data=05%7c02%7cgutembes%40stj.jus.br%7cda1c73ad0358475c9ee208ded15e19ba%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639178399262802682%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=vOMlzwvvgJq17cuhoZiB7Kz0ZwkktyKrBWw1nxLXM0g%3D&amp;reserved=0">artigo 47-A, parágrafo 2º, II, da Lei 14.113/2020, introduzido pela Lei 14.325/2022</a>.</p><p>O colegiado determinou a suspensão de todos os processos sobre o mesmo assunto que estejam em tramitação na segunda instância.</p><h2>Para recorrentes, abono compensa perdas salariais de profissionais da educação</h2><p>Os recursos especiais tiveram origem em ações propostas por contribuintes que buscavam afastar a incidência do IR na fonte sobre valores recebidos a título de abono decorrente do Fundef/Fundeb.</p><p>Ao rejeitarem os pedidos, as instâncias ordinárias entenderam que o abono representou acréscimo patrimonial ao beneficiário, o que justificaria a incidência do imposto, afastando a natureza indenizatória da verba. Também concluíram que a norma que posteriormente atribuiu caráter indenizatório ao benefício não pode ser aplicada a situações anteriores à sua entrada em vigor.</p><p>Por outro lado, as recorrentes defenderam que o abono Fundef/Fundeb tem natureza indenizatória, nos termos da <a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14325.htm&amp;data=05%7c02%7cgutembes%40stj.jus.br%7cda1c73ad0358475c9ee208ded15e19ba%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639178399262834814%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=aoS/IZyshM5WpDMwYPEMgB5QGPV1bdVDdxOT39%2BYa3I%3D&amp;reserved=0">Lei 14.325/2022</a>, por ter sido destinado a compensar perdas salariais sofridas pelos profissionais da educação, razão pela qual sustentam a não incidência do IR.</p><p>Ao propor a afetação do tema, o ministro Kukina destacou o relevante impacto social e econômico da controvérsia, especialmente na remuneração dos profissionais da educação básica.</p><h2>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica</h2><p>O Código de Processo Civil (CPC) regula, nos <a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm%23art1036&amp;data=05%7c02%7cgutembes%40stj.jus.br%7cda1c73ad0358475c9ee208ded15e19ba%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639178399262859653%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=Xhxaqb/NAFTtc7FDTVn9ujCoXzhZnP8f5oP94oF3OY8%3D&amp;reserved=0">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.</p><p>A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp&amp;data=05%7c02%7cgutembes%40stj.jus.br%7cda1c73ad0358475c9ee208ded15e19ba%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639178399262881216%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=MMGgoXMLzIfOwF1DGKyV5ZfXIcWudGwa%2BlfAznUG324%3D&amp;reserved=0"><em>site</em> do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.</p><p><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo%3Dintegra%26documento_sequencial%3D377269208%26registro_numero%3D202503613277%26peticao_numero%3D202600IJ3355%26publicacao_data%3D20260609%26formato%3DPDF&amp;data=05%7c02%7cgutembes%40stj.jus.br%7cda1c73ad0358475c9ee208ded15e19ba%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639178399262902197%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=puRkC12PYV8mysiBadQFe39J8CCKSj9eTd31xfLFSLU%3D&amp;reserved=0">Leia o acórdão de afetação do REsp 2.234.139</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/02062026-Banda-Avioes-do-Forro-tera-que-pagar-R--100-mil-de-danos-morais-por-uso-nao-autorizado-de-musica.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Banda Aviões do Forró terá que pagar R$ 100 mil de danos morais por uso não autorizado de música]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/02062026-Banda-Avioes-do-Forro-tera-que-pagar-R--100-mil-de-danos-morais-por-uso-nao-autorizado-de-musica.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Banda Aviões do Forró terá que pagar R$ 100 mil de danos morais por uso não autorizado de música]]></description>
<pubDate>Qui, jul 2 2026 07:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais aos autores da música &quot;Pra lavar&quot;, devido à gravação e à exploração comercial da obra sem autorização em CDs, DVDs, outros produtos e campanhas publicitárias.</span></p><p>Por unanimidade, o colegiado entendeu que a utilização indevida de obra protegida por direitos autorais é suficiente para caracterizar dano moral, independentemente de eventual valorização ou desvalorização da música em decorrência desse uso.</p><p>Na origem do caso, os autores da música ajuizaram ação alegando que a obra foi executada em público, gravada e utilizada para fins comerciais sem autorização. Afirmaram ainda que trechos do refrão foram empregados em material publicitário de uma marca de cerveja, sem a devida identificação da autoria. Por isso, pediram indenização por danos materiais e morais.</p><p>O juízo de primeiro grau acolheu os pedidos, mas o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reformou parcialmente a sentença. Embora tenha mantido a condenação pelos danos materiais decorrentes da exploração comercial da obra, a corte afastou a indenização por danos morais por avaliar que a regravação da música pela banda teria contribuído para sua valorização, e não para sua depreciação.</p><p>Em recurso especial, os recorrentes invocaram os <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art186">artigos 186</a> e <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art927">927</a> do Código Civil e o direito moral de ter a autoria da obra reconhecida, assegurado pelo <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm#art24IV">artigo 24, IV, da Lei 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais)</a>.</p><h2>Valorização não afasta dano moral por violação de direitos autorais</h2><p>A ministra Isabel Gallotti, relatora, destacou que a eventual valorização ou depreciação da obra não é critério para definir a existência de dano moral decorrente da violação de direitos autorais. Segundo ela, a proteção conferida pela Lei de Direitos Autorais independe dos efeitos comerciais que o uso indevido possa ter produzido sobre a obra.</p><p>Em seu voto, a relatora lembrou que a mesma lei assegura ao autor o direito exclusivo de utilizar e explorar sua criação, exigindo autorização prévia e expressa para sua reprodução, adaptação ou qualquer outra forma de utilização. Na mesma linha – continuou –, a norma também protege os direitos morais do autor, garantindo o reconhecimento da autoria e prevendo reparação por danos morais quando a obra é utilizada sem a devida atribuição de créditos.</p><p>&quot;Em casos semelhantes, esta corte superior firmou o entendimento de que, uma vez demonstrada a utilização indevida da obra protegida por direitos autorais, entende-se comprovada a ocorrência do dano moral, sendo desnecessária a sua comprovação específica&quot;, acrescentou a ministra.</p><p>Gallotti ressaltou que o autor tem o direito moral, inalienável e imprescritível, de ser reconhecido como criador da obra, com seu nome vinculado à criação. A relatora observou ainda que, por analogia, aplica-se ao caso o entendimento da Súmula 403 do STJ.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=380806448&amp;registro_numero=202201722460&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260623&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.007.153</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01072026-Senado-aprova-regulamentacao-da-relevancia-para-admissao-do-recurso-especial.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Senado aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01072026-Senado-aprova-regulamentacao-da-relevancia-para-admissao-do-recurso-especial.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Senado aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial]]></description>
<pubDate>Qua, jul 1 2026 19:24:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (1º), o <a href="https&#58;//www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/174620">Projeto de Lei 3.085/2026</a>, que regulamenta o critério de relevância para a admissão de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como a votação teve caráter terminativo, a proposta é considerada aprovada pelo Senado e, se não houver recurso para submetê-la ao plenário, seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados.</p><p style="text-align&#58;justify;">A proposta regulamenta o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art105%C2%A72">parágrafo 2º do artigo 105 da Constituição Federal</a>, que passou a exigir a demonstração da relevância das questões de direito federal infraconstitucional como requisito para a admissão do recurso especial no STJ. O objetivo é permitir que a corte concentre sua atuação em processos com maior impacto jurídico, econômico, político ou social, capazes de orientar a interpretação da legislação federal, e deixe de apreciar recursos voltados apenas à solução de interesses individuais das partes. O texto altera o Código de Processo Civil (CPC) para incorporar as novas regras.</p><p style="text-align&#58;justify;">De autoria do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), o projeto recebeu parecer favorável do relator, senador Sergio Moro (PL-PR). A votação foi unânime.</p><h2>Relevância fortalece a função constitucional do STJ</h2><p style="text-align&#58;justify;">Durante a sessão administrativa de encerramento do semestre, realizada na manhã desta quarta-feira (1º), o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, destacou o trabalho conjunto dos ministros na elaboração do projeto de lei e a colaboração da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). &quot;É um projeto trabalhado a várias mãos&quot;, disse o ministro, lembrando que os membros da corte deram sua contribuição não apenas na construção do texto, mas também em conversas com os parlamentares para esclarecimentos sobre a proposta.</p><p style="text-align&#58;justify;">O vice-presidente do tribunal, ministro Luis Felipe Salomão, classificou a aprovação do projeto na CCJ do Senado como uma &quot;expressiva vitória&quot;. Segundo ele, a expectativa agora é em relação à tramitação do texto na Câmara. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Vamos até a Câmara para ver se conseguimos aprovar ainda neste semestre a ferramenta da relevância, que vai, certamente, introduzir um mecanismo fundamental para que o STJ se torne um tribunal de precedentes. Essa é a ideia do constituinte e a vontade unânime dos nossos colegas ministros e servidores&quot;, declarou Salomão.</p><h2>Tribunal se concentrará na formação de precedentes qualificados</h2><p style="text-align&#58;justify;">A regulamentação do critério da relevância permitirá ao STJ reforçar sua atuação como corte de precedentes e de uniformização da interpretação da legislação federal. A medida também tende a ampliar a autonomia das instâncias ordinárias na solução de casos jurídicos que, embora importantes, não ultrapassam o interesse subjetivo das partes diretamente envolvidas. E deve ainda reduzir o volume de processos submetidos ao STJ, contribuindo para maior agilidade na prestação jurisdicional.</p><p style="text-align&#58;justify;">O projeto estabelece que o STJ poderá não conhecer do recurso especial quando entender que a questão de direito federal infraconstitucional discutida não satisfaz o critério da relevância. Para ter seu recurso examinado no mérito, caberá ao recorrente demonstrar, em tópico específico e fundamentado, que a matéria possui relevância jurídica, econômica, política ou social que ultrapasse os interesses das partes envolvidas.</p><p style="text-align&#58;justify;">Pela proposta, o recurso somente será rejeitado por falta de relevância se houver manifestação nesse sentido de dois terços dos integrantes do órgão julgador. Além disso, uma vez reconhecida a relevância da questão, o relator poderá determinar a suspensão, em todo o país, dos processos individuais e coletivos que tratem do mesmo tema, até a definição do precedente pelo STJ.</p><p style="text-align&#58;justify;">O texto incorpora ao CPC mecanismos inspirados no modelo da repercussão geral adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A ideia é aproveitar a experiência consolidada da corte na formação de precedentes qualificados para regulamentar o novo requisito constitucional de relevância dos recursos especiais e fortalecer a atuação do STJ como tribunal de precedentes.<br></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01072026-Colegiados-de-direito-penal-encerram-primeiro-semestre-com-mais-de-95-mil-decisoes-proferidas.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Colegiados de direito penal encerram primeiro semestre com mais de 95 mil decisões proferidas]]></title>
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<description><![CDATA[Colegiados de direito penal encerram primeiro semestre com mais de 95 mil decisões proferidas]]></description>
<pubDate>Qua, jul 1 2026 17:40:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Os três colegiados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) especializados em direito penal divulgaram o balanço estatístico referente ao primeiro semestre de 2026. Em conjunto, os órgãos julgadores atingiram uma marca superior a 95 mil decisões proferidas no período. </p><h2>Terceira Seção</h2><p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Seção recebeu 1.365 processos e baixou 1.427. Foram realizados 2.113 julgamentos no primeiro semestre do ano – 1.531 de forma monocrática e 582 em sessão.</p><p style="text-align&#58;justify;">Presidida pelo ministro Joel Ilan Paciornik, a Terceira Seção é composta pelos integrantes da Quinta Turma e da Sexta Turma. </p><h2>Quinta Turma</h2><p style="text-align&#58;justify;">Na Quinta Turma, foram distribuídos 33.137 processos e baixados 33.629 – queda de 492 casos no acervo. No total, 48.515 decisões foram proferidas nos primeiros seis meses do ano, sendo 34.142 individuais e outras 14.373 colegiadas (sessões virtuais e presenciais).</p><p style="text-align&#58;justify;">Presidida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a turma é composta pelos ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto e pela ministra Maria Marluce Caldas. </p><h2>Sexta Turma</h2><p style="text-align&#58;justify;">A Sexta Turma recebeu 30.452 novos processos e baixou 30.813. No período, o colegiado foi responsável por 44.434 julgamentos, sendo 30.645 monocraticamente e 13.789 em sessões virtuais e presenciais. </p><p style="text-align&#58;justify;">O colegiado é presidido pelo ministro Carlos Pires Brandão e integrado pelos ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e pela desembargadora convocada Nilsoni de Freitas Custódio.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01072026-Orgaos-julgadores-de-direito-privado-reduzem-acervo-e-registram-mais-de-94-mil-decisoes-em-seis-meses.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Órgãos julgadores de direito privado reduzem acervo e registram mais de 94 mil decisões em seis meses]]></title>
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<description><![CDATA[Órgãos julgadores de direito privado reduzem acervo e registram mais de 94 mil decisões em seis meses]]></description>
<pubDate>Qua, jul 1 2026 17:35:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Os três colegiados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) especializados em direito privado divulgaram os números referentes ao primeiro semestre de 2026. Para alcançarem a redução conjunta de mais de 17 mil processos em seus estoques, os colegiados proferiram mais de 94 mil decisões no período. </p><h2>Segunda Seção</h2><p>Na Segunda Seção, foram recebidos 1.752 processos e baixados 2.298 – redução de 546 no estoque. Nos seis primeiros meses do ano, o total de julgamentos foi de 3.840, sendo 2.983 de forma monocrática e 857 em sessões virtuais e presenciais. </p><p>A Segunda Seção é presidida pelo ministro Moura Ribeiro e formada pelos integrantes da Terceira Turma e da Quarta Turma. </p><h2>Terceira Turma</h2><p style="text-align&#58;justify;">Os ministros da Terceira Turma receberam 20.145 processos no primeiro semestre e baixaram 26.516, com uma redução de 6.371 casos no acervo. Foram proferidas 42.368 decisões, sendo 19.800 monocráticas e 22.568 colegiadas. </p><p style="text-align&#58;justify;">Presidida pela ministra Daniela Teixeira, a Terceira Turma é integrada pela ministra Nancy Andrighi e pelos ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro. &#160;</p><h2>Quarta Turma</h2><p style="text-align&#58;justify;">Nos primeiros seis meses do ano, a Quarta Turma recebeu 19.949 processos e baixou 30.890, com diminuição de 10.941 no acervo. O número total de julgamentos foi de 48.306 – 19.278 deles de forma monocrática e os outros 29.028 em sessões (virtuais e presenciais).</p><p style="text-align&#58;justify;">Presidida pelo ministro João Otávio de Noronha, a Quarta Turma é composta pelos ministros Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira, pela ministra Isabel Gallotti e pelo desembargador convocado Luís Carlos Gambogi.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01072026-Colegiados-de-direito-publico-divulgam-resultados-do-primeiro-semestre-de-2026.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Colegiados de direito público divulgam resultados do primeiro semestre de 2026]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01072026-Colegiados-de-direito-publico-divulgam-resultados-do-primeiro-semestre-de-2026.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Colegiados de direito público divulgam resultados do primeiro semestre de 2026]]></description>
<pubDate>Qua, jul 1 2026 17:30:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>Os órgãos julgadores de direito público do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgaram o balanço estatístico referente ao primeiro semestre de 2026. Em destaque, as duas turmas que compõem a Primeira Seção apresentaram redução conjunta de mais de dez mil processos no acervo.</p><h2>Primeira Seção</h2><p>No período, foram distribuídos 2.459 processos à Primeira Seção, que baixou 2.275. Na primeira metade do ano, o colegiado proferiu 3.825 decisões, sendo 2.625 de forma monocrática e 1.200 em sessões virtuais e presenciais. </p><p>A Primeira Seção, presidida pelo ministro Gurgel de Faria, é formada pelos integrantes da Primeira Turma e da Segunda Turma. </p><h2>Primeira Turma</h2><p>A Primeira Turma recebeu 14.652 novos processos e baixou 19.548, com redução de 4.896 no estoque processual. Houve 25.659 decisões monocráticas e 9.965 colegiadas (virtuais e presenciais) – total de 35.624 julgamentos no primeiro semestre.</p><p>Presidida pelo ministro Sérgio Kukina, a Primeira Turma também é composta pela ministra Regina Helena Costa e pelos ministros Benedito Gonçalves, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues. </p><h2>Segunda Turma</h2><p>Na Segunda Turma, foram recebidos 14.768 processos e baixados 20.085 – redução de 5.317 no estoque. Foram realizados 30.761 julgamentos, sendo 16.663 monocráticos e 14.098 colegiados.</p><p>A Segunda Turma é presidida pelo ministro Teodoro Silva Santos e integrada pelos ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela e pela ministra Maria Thereza de Assis Moura.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01072026-STJ-encerra-primeiro-semestre-de-2026-com-mais-de-260-mil-novos-processos-recebidos.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ encerra primeiro semestre de 2026 com mais de 260 mil novos processos recebidos]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01072026-STJ-encerra-primeiro-semestre-de-2026-com-mais-de-260-mil-novos-processos-recebidos.aspx]]></link>
<description><![CDATA[O balanço estatístico das atividades do tribunal foi divulgado na sessão de encerramento do primeiro semestre forense de 2026, realizada pela Corte Especial na manhã desta quarta-feira (1º).]]></description>
<pubDate>Qua, jul 1 2026 17:26:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou o primeiro semestre de 2026 com um recorde de 260.220 processos recebidos no período. O balanço estatístico foi divulgado pelo presidente do tribunal, ministro Herman Benjamin, durante a sessão da Corte Especial realizada nesta quarta-feira (1º), que marcou o encerramento do semestre forense.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao apresentar os dados, o presidente manifestou preocupação com o crescimento contínuo da demanda processual. Segundo o relatório estatístico, entre janeiro e junho deste ano, o tribunal recebeu quase 25 mil processos a mais do que no mesmo período de 2025. &quot;Os números são muito preocupantes. Nós já estávamos inviabilizados no ano passado. E a curva da inviabilização continua ascendente&quot;, afirmou.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao longo do primeiro semestre, o STJ julgou 291.280 processos – o número de julgamentos chega a 414.248 quando considerados os agravos internos, agravos regimentais e ##embargos de declaração## – e baixou 265.516. Os dados correspondem à média de 7,07 decisões por minuto para cada ministro, considerando jornadas de oito horas diárias e cinco dias por semana.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_DSC_4409.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Para o ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, o balanço estatístico do primeiro semestre traz números “muito preocupantes”.</figcaption>​</figure>Entre as medidas para enfrentar o crescimento da demanda processual, Herman Benjamin destacou a aprovação, nesta quarta-feira (1º), pelo Senado Federal, do projeto de lei que regulamenta o critério&#160;de relevância para admissão do&#160;##recurso especial##. Para o presidente, a medida representa um avanço importante para tornar mais eficiente a atuação do tribunal, ao permitir que o STJ concentre seus esforços nos recursos efetivamente relevantes para a uniformização da interpretação da legislação federal. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.<p></p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Um projeto trabalhado a várias mãos, em colaboração próxima com a Ordem dos Advogados do Brasil, e que contou com a participação de todas as ministras e de todos os ministros do STJ. Cada ministra e cada ministro deu sua parcela de contribuição, não apenas na construção do texto, mas também nas visitas de esclarecimento que realizamos&quot;, declarou.</p><h2>Apoio dos juízes convocados auxilia na redução do acervo processual</h2><p style="text-align&#58;justify;">Ao tratar do estoque de processos, o presidente informou que o acervo do STJ soma atualmente cerca de 318 mil ações, número que classificou como &quot;espantoso&quot;. Desse total, 61.829 tramitam na Primeira Seção (direito público), 92.392 na Segunda Seção (direito privado) e 61.360 na Terceira Seção (direito penal). &quot;Isso não existe em nenhum outro tribunal do mundo. E nós não devemos ter orgulho desses números&quot;, disse.</p><p style="text-align&#58;justify;">Como uma das principais iniciativas para reduzir esse volume, Herman Benjamin apontou o trabalho dos magistrados de primeiro grau convocados em caráter excepcional para prestar apoio à atividade dos gabinetes. O ministro informou que a força-tarefa ultrapassou a marca de 200 mil minutas de despachos, decisões e votos, contribuindo de forma decisiva para a diminuição do estoque processual da corte.</p><p style="text-align&#58;justify;">Na Terceira Seção, a atuação dos juízes auxiliares, iniciada em outubro de 2024, resultou na elaboração de 114.354 minutas, o que ajudou na redução de 63,27% dos processos pendentes de primeiro julgamento. Na Segunda Seção, o apoio, iniciado em agosto de 2025, produziu 67.429 minutas e reduziu em 45,75% o número de processos pendentes de primeiro julgamento. Já na Primeira Seção, onde o trabalho começou em dezembro de 2025, foram elaboradas 19.034 minutas de despachos, decisões e votos, permitindo uma redução de 39,78% dos processos pendentes de primeiro julgamento.</p><h2>ARP reduz o volume de processos distribuídos aos gabinetes</h2><p style="text-align&#58;justify;">Outro destaque do balanço foi o desempenho da Assessoria de Admissibilidade, Recursos ##Repetitivos## e Relevância (ARP). Entre janeiro e junho, a unidade contribuiu para a prolação de 104.258 decisões terminativas e para a baixa de 65.420 processos.</p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo Herman Benjamin, sem a atuação da assessoria, o volume médio de processos distribuídos aos gabinetes teria sido 48% maior na Primeira Seção, 71% na Segunda Seção e 24% na Terceira Seção, o que evidencia o papel estratégico da unidade na gestão do acervo processual da corte.</p><h2>Congressos e cooperação internacional marcaram o semestre</h2><p style="text-align&#58;justify;">No balanço das atividades institucionais, o ministro destacou a realização do <em>2º Congresso da Primeira Instância Federal e Estadual</em> e do <em>2º Congresso da Segunda Instância Federal e Estadual</em>, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Ao todo, foram aprovados 149 enunciados no congresso da primeira instância e 127 no encontro da segunda instância, os quais servirão de base para o aprimoramento das práticas do Judiciário.</p><p style="text-align&#58;justify;">A cooperação internacional também foi apontada pelo presidente como uma das marcas da atual gestão nesse primeiro semestre. Entre janeiro e junho, o STJ promoveu seminários, cursos, simpósios, reuniões, <em>workshops</em> e congressos com representantes de países da África, América do Sul, Caribe, Ásia e Europa, fortalecendo o intercâmbio de experiências e a atuação institucional da corte no cenário internacional.</p><h2>Modernização da biblioteca e avanços em IA também foram destacados</h2><p style="text-align&#58;justify;">Na área de tecnologia, Herman Benjamin ressaltou os avanços obtidos com a implantação do sistema de inteligência artificial (IA) <em>STJ Logos</em>. No primeiro semestre, 991 servidores e juízes auxiliares participaram de ações de capacitação sobre a ferramenta, o equivalente a 66,88% da força de trabalho dos gabinetes. Também foram adotadas medidas tecnológicas e jurídicas voltadas à ##prevenção## de tentativas de <em>prompt injection</em> em sistemas de IA.</p><p style="text-align&#58;justify;">Por fim, o presidente mencionou, entre as realizações administrativas do semestre, a modernização e a ampliação da Biblioteca STJ-Enfam, reinaugurada em 5 de maio. Além da integração dos acervos do STJ e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), a biblioteca passou a incorporar importantes coleções de juristas brasileiros, entre elas as de Célio Borja, Paulo Bonavides, Sérgio Ferraz e Ricardo César Pereira Lira.</p><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com o presidente, o processo de expansão continuará de forma permanente, com a incorporação de novas coleções de referência para a pesquisa jurídica. &quot;Hoje, nossa biblioteca é a maior do país entre as bibliotecas jurídicas especializadas. Nós temos muito orgulho de tudo isso&quot;, concluiu.</p><h2>Vice-Presidência do STJ registra aumento de processos no semestre</h2><p style="text-align&#58;justify;">Em seguida, o vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, apresentou um balanço da atuação da Vice-Presidência no primeiro semestre de 2026, ressaltando o crescimento expressivo do volume de processos atribuídos à unidade. Conforme o balanço do período, foram registrados 10.011 processos, enquanto as baixas chegaram a 8.748. O acervo total, que era de 6.223 processos no primeiro semestre de 2024, passou para 7.627 em 2026.</p><p style="text-align&#58;justify;">Salomão observou que os números indicam aumento da demanda e exigem medidas de gestão e racionalização do trabalho. No semestre, a Vice-Presidência proferiu 11.736 decisões monocráticas e relatou 5.855 decisões colegiadas. O ministro também informou que o STJ tem, atualmente, 1.059 processos sobrestados em razão de temas de&#160;##repercussão geral## que aguardam julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_DSC_4450.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente da corte&#58; aumento da demanda exige medidas de gestão e racionalização.</figcaption>​</figure>Entre as iniciativas voltadas à contenção da litigiosidade e à melhoria da tramitação dos recursos, o vice-presidente mencionou o <em>III Encontro de Vice-Presidentes de Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais</em>, realizado em maio, que resultou na edição de 28 enunciados. Também citou a elaboração do <em>Manual para Análise de ##Recurso Especial## nos Tribunais de Segunda Instância</em>, voltado à orientação e à padronização dos procedimentos nos tribunais de origem.<p></p><h2>Corregedoria da Justiça Federal aponta redução de acervo e avanços na TNU</h2><p style="text-align&#58;justify;">Na condição de corregedor-geral da Justiça Federal, função que acumula com a vice-presidência do STJ, Salomão apresentou o balanço das atividades desenvolvidas no Conselho da Justiça Federal (CJF). Ele explicou que sua atuação se concentra em três frentes&#58; a Corregedoria-Geral, a Turma Nacional de Uniformização dos ##Juizados Especiais## Federais (TNU) e o Centro de Estudos Judiciários (CEJ).</p><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com o ministro, fóruns e grupos de trabalho têm contribuído para a padronização de procedimentos e para a elaboração de normativos no âmbito da Justiça Federal. Ele abordou também os resultados do <em>Projeto Equilibra</em>, com ganhos de eficiência nos gabinetes que aderiram à iniciativa, traduzidos em redução aproximada de 10% no acervo e diminuição do tempo de tramitação. No campo disciplinar, informou que o número de processos está próximo de zero.</p><p style="text-align&#58;justify;">Na TNU, Salomão ressaltou a baixa de 10 mil processos no primeiro semestre, resultado que classificou como &quot;extraordinário&quot;. No período, foram realizadas quatro sessões presenciais e quatro virtuais. Em relação ao CEJ, o ministro realçou a parceria com a Enfam para a realização conjunta de eventos em diferentes regiões do país e em formato remoto, com melhor aproveitamento das estruturas dos dois órgãos.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao concluir, o vice-presidente afirmou que os resultados indicam avanço institucional, embora haja desafios a enfrentar&#58; &quot;Estamos na trilha correta, mas ainda há muito o que fazer&quot;.</p><h2>Enfam amplia ações de formação judicial no primeiro semestre</h2><p style="text-align&#58;justify;">Na sequência, o diretor-geral da Enfam, ministro Benedito Gonçalves, apresentou as principais realizações da escola no primeiro semestre de 2026. O período – disse – foi marcado pela continuidade e pela ampliação de ações estratégicas voltadas à excelência da formação judicial e ao aprimoramento do Sistema de Justiça brasileiro.</p><p style="text-align&#58;justify;">Na formação inicial, a Enfam teve cinco turmas com magistrados de todo o país, abordando temas como ética, direitos humanos, inovação e políticas judiciárias. Na formação continuada, a escola ofereceu cursos em áreas consideradas estratégicas, sobre questões socioambientais, reforma tributária, direitos das pessoas com deficiência e tráfico de pessoas, entre outras. Também foi realizado curso de aperfeiçoamento da magistratura eleitoral, com foco na qualificação dos juízes para a garantia da&#160;##legitimidade democrática##.</p><p style="text-align&#58;justify;">Benedito Gonçalves mencionou a cooperação internacional com o Conselho Superior da Magistratura de Angola, que reuniu magistrados dos dois países, e anunciou que o mestrado profissional da Enfam alcançou nota 4 na avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), resultado que, segundo ele, abre caminho para a implantação futura do doutorado.</p><p style="text-align&#58;justify;">Entre outras iniciativas, o diretor-geral citou o lançamento do <em>podcast</em> <em>Fala Enfam</em>, a ampliação do <em>Projeto Trilhas</em> e do <em>Projeto Memória Enfam</em>, além da quinta edição do Exame Nacional da Magistratura, que reforçou o compromisso da escola com a diversidade e a inclusão. &quot;A Enfam segue firme em sua missão de promover uma formação judicial de excelência e inovadora, para uma sociedade em constante transformação&quot;, declarou.</p><h2>Autoridades enaltecem o trabalho da administração do STJ</h2><p style="text-align&#58;justify;">Ao final da sessão, a ministra Nancy Andrighi, decana entre as ministras do STJ, agradeceu o trabalho desenvolvido pela administração do tribunal. Ela ressaltou a dedicação e o entusiasmo dos gestores responsáveis pela condução das atividades administrativas, que contribuem para o reconhecimento institucional do STJ no contexto do Judiciário brasileiro.</p><p style="text-align&#58;justify;">O subprocurador-geral da República Hindenburgo Chateaubriand afirmou que o propósito da Procuradoria-Geral da República é prestar o melhor auxílio possível ao STJ na promoção da justiça. Ele destacou a parceria entre o Ministério Público e o Judiciário e disse que a instituição está à disposição da corte.<br></p><p><a href="/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/stj%20primeiro%20semestre%202026.pdf">Conheça o relatório de atividades do STJ no primeiro semestre de 2026</a>.<br></p><span><div class="leia-mais-menor varios-links">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;<br></b><br><span style="font-size&#58;11pt;line-height&#58;115%;font-family&#58;calibri, sans-serif;"><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01072026-Colegiados-de-direito-publico-divulgam-resultados-do-primeiro-semestre-de-2026.aspx">Colegiados\r\nde direito público divulgam resultados do primeiro semestre de 2026</a><br><br></span><span style="font-size&#58;11pt;line-height&#58;115%;font-family&#58;calibri, sans-serif;"><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01072026-Orgaos-julgadores-de-direito-privado-reduzem-acervo-e-registram-mais-de-94-mil-decisoes-em-seis-meses.aspx">Órgãos\r\njulgadores de direito privado reduzem acervo e registram mais de 94 mil\r\ndecisões em seis meses</a></span><br><span style="font-size&#58;11pt;line-height&#58;115%;font-family&#58;calibri, sans-serif;"><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01072026-Colegiados-de-direito-penal-encerram-primeiro-semestre-com-mais-de-95-mil-decisoes-proferidas.aspx">Colegiados\r\nde direito penal encerram primeiro semestre com mais de 95 mil decisões\r\nproferidas</a></span></div> \r\n<br></span><p><br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/CAPA_PORTAL_MAX_3995.jpg" width="489"/>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01072026-STJ-No-Seu-Dia-discute-limites-do-uso-de-inteligencia-artificial-como-prova-em-acao-penal.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ No Seu Dia discute limites do uso de inteligência artificial como prova em ação penal]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01072026-STJ-No-Seu-Dia-discute-limites-do-uso-de-inteligencia-artificial-como-prova-em-acao-penal.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ No Seu Dia discute limites do uso de inteligência artificial como prova em ação penal]]></description>
<pubDate>Qua, jul 1 2026 08:35:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O novo episódio do </span><em style="text-align&#58;justify;">podcast STJ No Seu Dia</em><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> aborda a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a inadmissibilidade de relatórios produzidos por inteligência artificial (IA) generativa, sem validação humana, como prova em processos penais.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">O programa detalha o entendimento do tribunal de que a produção de provas deve atender não apenas à legalidade, mas também à confiabilidade técnica, especialmente em casos que envolvem direitos fundamentais. A decisão reforça a importância da perícia oficial e aponta os riscos de informações imprecisas geradas por sistemas de IA, além das limitações técnicas para análise de áudios e conteúdos complexos.</p><p style="text-align&#58;justify;">O advogado Jean Santana explica, em entrevista, os impactos desse julgamento, os critérios de confiabilidade exigidos pelo sistema jurídico, os limites da utilização de IA em investigações criminais e a relevância dos precedentes do STJ para orientar futuras decisões no Judiciário.</p><h2><em>STJ No Seu Dia       </em></h2><p style="text-align&#58;justify;">Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o <em>podcast</em> é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/2wtavlp6C3QZM7baB3hWV6">Spotify</a> e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01072026-STJ-e-finalista-em-tres-categorias-no-Premio-Nacional-de-Comunicacao-e-Justica.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ é finalista em três categorias no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01072026-STJ-e-finalista-em-tres-categorias-no-Premio-Nacional-de-Comunicacao-e-Justica.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ é finalista em três categorias no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça]]></description>
<pubDate>Qua, jul 1 2026 08:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Secretaria de Comunicação Social (SCO) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve três trabalhos indicados como finalistas do</span><strong> </strong><em>Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ). A premiação reconhece iniciativas de destaque desenvolvidas por órgãos do Sistema de Justiça brasileiro em diferentes categorias da comunicação social.</span></p><p>A entrega dos prêmios acontecerá durante o encerramento do <em>XX Congresso Brasileiro dos Assessores de Comunicação do Sistema de Justiça (Conbrascom)</em>, que será realizado de 29 a 31 de julho, em João Pessoa. </p><p>O STJ concorre nas categorias Reportagem Escrita, com a série <em>HC 1 milhão&#58; mais ou menos justiça?; </em>Mídia Audiovisual, com o episódio <em>Césio-137, 38 anos&#58; decisões do STJ em defesa das vítimas, </em>da série documental <em>Último Recurso</em>;<em> </em>e Artigo Acadêmico<em>, </em>com<em> </em>a publicação <em>Comunicação pública sob ##mediação## algorítmica,</em> que analisa os impactos da mediação algorítmica e da inteligência artificial nos mecanismos de busca sobre a comunicação pública do Judiciário.</p><p><a href="https&#58;//fncj.org.br/noticias-home/noticias/4678-conheca-os-finalistas-do-premio-nacional-de-comunicacao-e-justica.html">Veja a lista completa dos finalistas em todas as categorias</a>.</p><h2>Conheça as iniciativas finalistas do STJ</h2><p>A série especial <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/11052025-HC-1-milhao-serie-especial-debate-causas-e-consequencias-da-massificacao-de-habeas-corpus-no-STJ.aspx"><em>HC 1 milhão&#58; mais ou menos justiça?</em></a> aborda o fenômeno da massificação de habeas corpus (HC) a partir do marco histórico de um milhão de processos recebidos pelo STJ. Ao longo de três matérias, especialistas discutem os principais aspectos do tema, enquanto cidadãos compartilham experiências que reforçam a importância do HC como instrumento de garantia da liberdade de locomoção.</p><p>Na categoria Mídia Audiovisual, o episódio <a href="https&#58;//youtu.be/uPQ5mrmj4KY?si=BAxPJ0Il_2YKSqQi"><em>Césio-137, 38 anos&#58; decisões do STJ em defesa das vítimas</em></a><em>, </em>da série documental<em> </em><a href="https&#58;//youtube.com/playlist?list=PL4p452_ygmscHORqGpRnYQTah1uEcEOhT&amp;si=r0RIjmwo8WhUDKVt"><em>Último Recurso</em></a>, revisita aquele que foi considerado o maior desastre radiológico da história mundial, a partir de um caso julgado pelo tribunal. A produção acompanha a trajetória judicial percorrida por uma família de Goiânia afetada pelo acidente com o césio-137, em 1987, e mostra como o STJ reconheceu a desapropriação indireta de seu imóvel e restabeleceu o direito à indenização.</p><p>Já o artigo <em>Comunicação pública sob mediação algorítmica </em>analisa como a incorporação de sistemas de inteligência artificial e a mediação algorítmica têm influenciado a comunicação pública do Poder Judiciário. O estudo utiliza como objeto de análise a seção de notícias do portal do STJ entre 2020 e 2025, com base em dados institucionais de acesso e produção de conteúdo.</p><h2>Comunicação que aproxima o Judiciário da sociedade</h2><p>O Conbrascom reúne assessores de comunicação social de várias instituições – Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tribunais de contas e outras – para promover a troca de experiências e debater práticas que fortaleçam a comunicação pública.</p><p>Nesta edição, o prêmio registrou recorde de participação, com 421 trabalhos inscritos e 75 instituições participantes. Além disso, pela primeira vez, linguagem simples e acessibilidade passam a ser critérios oficiais de avaliação dos jurados.</p><p>Em 2025, o STJ conquistou o <em>Grande</em><em><strong> </strong></em><em>Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça</em>, destinado ao melhor projeto do ano, com a série <em>Direito ao Ponto&#58; STJ no Dia do Consumidor</em>. Publicada nas redes sociais do tribunal, a iniciativa apresenta, em linguagem acessível e bem-humorada, informações sobre os direitos do consumidor e sua aplicação no dia a dia.</p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b>&#160;<span style="font-size&#58;12pt;font-family&#58;calibri, sans-serif;"><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/12082025-STJ-vence-Grande-Premio-Nacional-de-Comunicacao-e-Justica-2025-com-serie-sobre-direito-do-consumidor.aspx"><span style="font-size&#58;11pt;">STJ vence <em>Grande Prêmio Nacional de Comunicação e\r\nJustiça 2025</em> com série sobre direito do consumidor</span></a></span><br></div></span><p><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01072026-Corte-Especial-vai-fixar-tese-em-repetitivo-sobre-retroacao-da-gratuidade-de-justica.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Corte Especial vai fixar tese em repetitivo sobre retroação da gratuidade de justiça]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01072026-Corte-Especial-vai-fixar-tese-em-repetitivo-sobre-retroacao-da-gratuidade-de-justica.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Corte Especial vai fixar tese em repetitivo sobre retroação da gratuidade de justiça]]></description>
<pubDate>Qua, jul 1 2026 07:20:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.231.680 e 2.236.696, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, para julgamento sob o rito dos repetitivos.&#160;</span></p><p style="text-align&#58;justify;">A controvérsia, cadastrada como <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1452&amp;cod_tema_final=1452">Tema 1.452</a> na base de dados do STJ, está em definir se a concessão da gratuidade da justiça tem efeitos retroativos para alcançar encargos fixados antes do pedido do benefício.</p><p style="text-align&#58;justify;">A relatora afirmou que a questão vem surgindo em processos na corte há mais de duas décadas, conforme dados da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac). Ela apontou precedentes segundo os quais, embora possa ser pedido a qualquer tempo, o benefício da justiça gratuita, &quot;se deferido, produz efeitos <em>ex nunc</em>, não retroagindo para alcançar atos pretéritos&quot;.</p><p style="text-align&#58;justify;">Dessa forma, o colegiado decidiu não suspender os processos em que se discute idêntica questão jurídica, pois já existe orientação jurisprudencial sedimentada sobre o tema e, além disso, eventual demora nos julgamentos poderia prejudicar as partes envolvidas. </p><h2>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica </h2><p style="text-align&#58;justify;">O Código de Processo Civil regula, nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. </p><p style="text-align&#58;justify;">A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"><em>site</em> do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. </p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=379423572&amp;registro_numero=202503303662&amp;peticao_numero=202600IJ3375&amp;publicacao_data=20260618&amp;formato=PDF">Leia o acórdão de afetação do REsp 2.231.680</a>.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01072026-Sao-devidos-honorarios-mesmo-quando-execucao-fiscal-e-extinta-pelo-pagamento-da-divida-antes-da-citacao.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[São devidos honorários mesmo quando execução fiscal é extinta pelo pagamento da dívida antes da citação]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01072026-Sao-devidos-honorarios-mesmo-quando-execucao-fiscal-e-extinta-pelo-pagamento-da-divida-antes-da-citacao.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Segundo o relator do repetitivo, ministro Gurgel de Faria, o entendimento decorre do princípio da causalidade, que atribui as despesas processuais e os honorários a quem deu causa à demanda. ]]></description>
<pubDate>Qua, jul 1 2026 07:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">No julgamento do </span><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1413&amp;cod_tema_final=1413" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Tema 1.413</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que &quot;é cabível a condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios em ação de execução fiscal extinta por perda superveniente do objeto, quando há a quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação executiva, ainda que antes da efetiva citação&quot;.</span></p><p>Segundo o relator, ministro Gurgel de Faria, o entendimento decorre da aplicação do princípio da causalidade, que prevê o pagamento das despesas processuais e dos honorários de sucumbência por aquele que der causa à demanda, e da interpretação dos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art85">artigos 85</a> e <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art90">90 do Código de Processo Civil (CPC)</a>. </p><p>O ministro explicou que o pagamento extrajudicial do débito fiscal após o ajuizamento da execução fiscal representa o reconhecimento da dívida e do pedido da execução, o que, para ele, justifica a responsabilização do contribuinte pelo pagamento dos honorários de sucumbência.</p><h2>Fazenda não pode ser prejudicada pelo direito de promover a execução fiscal</h2><p>Nos casos representativos da controvérsia – observou o ministro –, as execuções fiscais foram extintas pelo pagamento administrativo da dívida, após o ajuizamento da ação e antes da citação do contribuinte. De acordo com o relator, isso configura a perda do objeto da ação judicial em razão da ausência superveniente de interesse processual.</p><p>&quot;Para essas hipóteses, é do texto do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art85%C2%A710">artigo 85, parágrafo 10, do CPC</a> que se extrai a norma a ser aplicada, responsabilizando-se a parte que deu causa ao processo pelos honorários, em estrita observância ao princípio da causalidade na fixação das verbas de sucumbência&quot;, disse ele.</p><p>O ministro mencionou precedentes do tribunal em que ficou consignado que o simples ajuizamento da execução gera despesas para a Fazenda Pública, a qual provoca o Judiciário para a cobrança de valores a ela devidos, após a lavratura do auto de infração por conta do inadimplemento do contribuinte. </p><p>Dessa forma – concluiu –, a Fazenda não pode ser prejudicada pelo exercício do direito legítimo de promover a execução para cobrança de débito fiscal líquido e certo, sendo devida a aplicação do ônus de ##sucumbência## ao executado que confessou, reconheceu e pagou o débito.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=379974205&amp;registro_numero=202501884407&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260618&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.215.141</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/CAPA_PORTAL_AdobeStock_459413563.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30062026-STJN-traz-decisao-que-invalidou-testamento-por-email-sem-assinatura-e-sem-testemunha.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJN traz decisão que invalidou testamento por email sem assinatura e sem testemunha]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30062026-STJN-traz-decisao-que-invalidou-testamento-por-email-sem-assinatura-e-sem-testemunha.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJN traz decisão que invalidou testamento por email sem assinatura e sem testemunha]]></description>
<pubDate>Ter, jun 30 2026 15:15:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O programa <em>STJ Notícias </em>desta semana traz, entre os destaques, uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que não reconheceu como testamento válido um <em>email </em>deixado pela autora da herança com instruções sobre a destinação de seu patrimônio. O documento não continha assinatura nem testemunhas.</p><p style="text-align&#58;justify;">Clique para assistir&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="WDQuY_8_Eik"> \r\n   <iframe id="WDQuY_8_Eik" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/WDQuY_8_Eik" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p style="text-align&#58;justify;"><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O </span><em style="text-align&#58;justify;">STJ Notícias </em><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">divulga, semanalmente, alguns dos principais julgamentos da corte. A atual edição será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (30), às 21h30, com reprise no domingo (5), às 18h30.</span></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30062026-Audiencia-sobre-metas-de-sustentabilidade-no-Judiciario-acontece-nesta-terca--30---com-transmissao-ao-vivo.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Audiência sobre metas de sustentabilidade no Judiciário acontece nesta terça (30), com transmissão ao vivo]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30062026-Audiencia-sobre-metas-de-sustentabilidade-no-Judiciario-acontece-nesta-terca--30---com-transmissao-ao-vivo.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Audiência sobre metas de sustentabilidade no Judiciário acontece nesta terça (30), com transmissão ao vivo]]></description>
<pubDate>Ter, jun 30 2026 12:16:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O Su</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">perior Tribunal de Justiça (STJ) realiza, nesta terça-feira (30), a partir das 14h, a audiência pública convocada para discutir o estabelecimento de metas nacionais voltadas ao fortalecimento da sustentabilidade no Poder Judiciário.</span></p><p>O evento será realizado de forma virtual pela plataforma Zoom, com transmissão ao vivo pelo <a href="https&#58;//www.youtube.com/c/stjnoticias" target="_blank">canal do tribunal no YouTube</a>. Clique na imagem abaixo para acompanhar a audiência&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="VpNfvhXnHMQ"> \r\n   <iframe id="VpNfvhXnHMQ" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/VpNfvhXnHMQ" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><h2>Metas nacionais do Poder Judiciário</h2><p>A audiência integra uma das iniciativas do STJ para atendimento das metas nacionais, instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da <a href="https&#58;//atos.cnj.jus.br/files/original182343202006305efb832f79875.pdf" target="_blank">Resolução 325/2020</a>. A proposta é orientar a atuação dos tribunais brasileiros no aprimoramento da prestação jurisdicional, estimulando mais eficiência e qualidade na entrega dos serviços à sociedade.</p><p>A definição das metas segue o modelo de gestão participativa da <a href="https&#58;//atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2279" target="_blank">Resolução CNJ 221/2016</a>, que estabelece a construção democrática dos objetivos do Judiciário. Essas diretrizes funcionam como ferramentas estratégicas para avaliar programas, projetos e indicadores de desempenho dos tribunais.<br></p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b> <a href="/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24062026-Divulgada-lista-de-oradores-da-audiencia-publica-sobre-metas-de-sustentabilidade-no-Judiciario.aspx" target="_blank"><span style="font-size&#58;13px;">Divulgada lista de oradores da audiência pública sobre metas de sustentabilidade no Judiciário</span></a><br></div></span><p><br></p><p><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30062026-Pesquisa-Pronta-destaca-natureza-de-crime-ambiental-e-responsabilidade-civil-por-dano-ambiental.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Pesquisa Pronta destaca natureza de crime ambiental e responsabilidade civil por dano ambiental]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30062026-Pesquisa-Pronta-destaca-natureza-de-crime-ambiental-e-responsabilidade-civil-por-dano-ambiental.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Pesquisa Pronta destaca natureza de crime ambiental e responsabilidade civil por dano ambiental]]></description>
<pubDate>Ter, jun 30 2026 08:20:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A página da </span><a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/tabs.jsp" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Pesquisa Pronta</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, produzida pela Secretaria de Jurisprudência, divulgou uma nova edição, com destaque para dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ)&#58;</span></p><p><strong>DIREITO AMBIENTAL – CRIME AMBIENTAL&#58; </strong><a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=ACOR&amp;O=RR&amp;preConsultaPP=7455/0&amp;thesaurus=JURIDICO&amp;p=true&amp;tp=T">A natureza formal do crime de poluição</a>.</p><p>Confira outros temas relacionados&#58;</p><p><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b%3DACOR%26O%3DRR%26preConsultaPP%3D9155%252F0%26thesaurus%3DJURIDICO%26p%3Dtrue%26tp%3DT&amp;data=05%7c02%7cjullieri%40stj.jus.br%7c79e9c9e3a8aa4c2a9bc308ded1f6e343%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639179055526666604%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=BwG1MMjJLCPhBpmtWOHYxKi97fm/nMXhZy8oU03w2NU%3D&amp;reserved=0">Competência para o julgamento de crimes contra espécimes ameaçadas de extinção</a>.</p><p><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b%3DACOR%26O%3DRR%26preConsultaPP%3D7563%252F0%26thesaurus%3DJURIDICO%26p%3Dtrue%26tp%3DT&amp;data=05%7c02%7cjullieri%40stj.jus.br%7c79e9c9e3a8aa4c2a9bc308ded1f6e343%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639179055526695160%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=IsuKxmiXBvb4sSloqZRcAX38GYBW8G8jJthuJt2OMeQ%3D&amp;reserved=0">A natureza formal do crime de concessão indevida de licença ambiental</a>.</p><p><strong>DIREITO AMBIENTAL – RESPONSABILIDADE POR DANO AMBIENTAL&#58; </strong><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b%3DACOR%26O%3DRR%26preConsultaPP%3D8690%252F0%26thesaurus%3DJURIDICO%26p%3Dtrue%26tp%3DT&amp;data=05%7c02%7cjullieri%40stj.jus.br%7c79e9c9e3a8aa4c2a9bc308ded1f6e343%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639179055526724407%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=MkAItFreRQPMjry0fL7mS3vZLzkNwHiABLQ4N9D90wU%3D&amp;reserved=0">Danos ambientais intercorrentes ou interinos&#58; cumulação das obrigações de reparar e indenizar.</a></p><p>Confira outros temas relacionados&#58;</p><p><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b%3DACOR%26O%3DRR%26preConsultaPP%3D8857%252F0%26thesaurus%3DJURIDICO%26p%3Dtrue%26tp%3DT&amp;data=05%7c02%7cjullieri%40stj.jus.br%7c79e9c9e3a8aa4c2a9bc308ded1f6e343%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639179055526753243%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=wqDChgKP1bBpot1UJtLZwIIH1jQk3PmnvZp0R8JJ07M%3D&amp;reserved=0">Natureza da responsabilidade administrativa por danos causados ao meio ambiente</a>.</p><p><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b%3DACOR%26O%3DRR%26preConsultaPP%3D7496%252F0%26thesaurus%3DJURIDICO%26p%3Dtrue%26tp%3DT&amp;data=05%7c02%7cjullieri%40stj.jus.br%7c79e9c9e3a8aa4c2a9bc308ded1f6e343%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639179055526781925%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=2%2BbTLcGIKABpvmEjnFDFO70j19m5fs2W632MCdPyMV4%3D&amp;reserved=0">Pretensão de reparação por dano ambiental. Prescrição</a>.</p><h2>Sobre a ferramenta&#160; </h2><p>O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos). </p><p>A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência &gt; Pesquisa Pronta, a partir do <em>menu</em> na barra superior do <em>site</em>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30062026-Pagina-de-Repetitivos-inclui-tese-sobre-continuidade-delitiva-em-crimes-previdenciarios.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Página de Repetitivos inclui tese sobre continuidade delitiva em crimes previdenciários]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30062026-Pagina-de-Repetitivos-inclui-tese-sobre-continuidade-delitiva-em-crimes-previdenciarios.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Página de Repetitivos inclui tese sobre continuidade delitiva em crimes previdenciários]]></description>
<pubDate>Ter, jun 30 2026 07:50:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de </span><a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Repetitivos e IACs Anotados</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.094.362 e 2.078.417, classificados no ramo do direito penal, no assunto apropriação indébita previdenciária.</span></p><p>Os acórdãos estabelecem a inviabilidade do reconhecimento da continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, previstos, respectivamente, nos artigos 168-A e 337-A do Código Penal. </p><h2>Plataforma</h2><p>A página de <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/">Precedentes Qualificados</a> do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/Informacoes-gerais/Recursos-repetitivos">recursos repetitivos</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/controversias">controvérsias</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/incidentes-de-assuncao-de-competencia">incidentes de assunção de competência</a> e <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/suspensoes-em-irdr">suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas</a>, por palavras-chaves e vários outros critérios. </p><p>A página <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a> disponibiliza os&#160;##acórdãos## já publicados (##acórdãos## dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 a 1.041</a> e do <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art947">artigo 947</a> do Código de Processo Civil – CPC), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30062026-Primeira-Secao-cancela-dois-temas-repetitivos-sobre-contribuicao-previdenciaria-patronal.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Primeira Seção cancela dois temas repetitivos sobre contribuição previdenciária patronal]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30062026-Primeira-Secao-cancela-dois-temas-repetitivos-sobre-contribuicao-previdenciaria-patronal.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Primeira Seção cancela dois temas repetitivos sobre contribuição previdenciária patronal]]></description>
<pubDate>Ter, jun 30 2026 07:15:00</pubDate>
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<![CDATA[<p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu cancelar os Temas Repetitivos </span><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta%3Dtrue%26tipo_pesquisa%3DT%26cod_tema_inicial%3D479%26cod_tema_final%3D479&amp;data=05%7c02%7cgutembes%40stj.jus.br%7c23447ac0514b431cdc1508ded09f3614%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639177579811922139%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=s006B%2BXTNQL10O7c4Azshl4DZ0Hy3Yn0aP/k0ILIKAc%3D&amp;reserved=0" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">479</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> e </span><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta%3Dtrue%26tipo_pesquisa%3DT%26cod_tema_inicial%3D739%26cod_tema_final%3D739&amp;data=05%7c02%7cgutembes%40stj.jus.br%7c23447ac0514b431cdc1508ded09f3614%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639177579811973706%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=gIuu4xifuPjHFfpQAgF2HpMaOHPN9g7O%2BkGIIDnE2K8%3D&amp;reserved=0" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">739</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">. As teses tratavam da incidência de contribuição previdenciária, a cargo da empresa, sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias e a título de salário-maternidade.</span></p><p>Na proposta de cancelamento, o ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o <a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente%3D5255826%26numeroProcesso%3D1072485%26classeProcesso%3DRE%26numeroTema%3D985&amp;data=05%7c02%7cgutembes%40stj.jus.br%7c23447ac0514b431cdc1508ded09f3614%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639177579812017116%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=aRKckeiF480zRuFSyYZIwurXOQdzsr8C3g7alkF/d88%3D&amp;reserved=0">Tema 985 da repercussão geral</a>, reconheceu a natureza remuneratória do terço constitucional de férias gozadas e validou a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre essa verba. Ele lembrou que a Suprema Corte também estabeleceu que a decisão só produziria efeitos a partir da publicação da ata de julgamento, preservando as contribuições já recolhidas e não contestadas judicialmente até então.</p><p>Segundo o ministro, como as decisões do STJ devem observar as teses fixadas pelo STF em repercussão geral, tornou-se necessário reformar, em juízo de retratação, o entendimento adotado no Tema 479 dos recursos repetitivos, que afastava a cobrança da contribuição.</p><p>Bellizze ressaltou ainda que a controvérsia, inicialmente tratada como matéria infraconstitucional, passou a ser considerada de natureza constitucional pelo STF, que fixou orientação oposta à do STJ, tornando inviável a manutenção da tese repetitiva em sentido contrário.</p><p>&quot;À vista das normas de competência e da necessidade de preservar a segurança jurídica e a integridade do sistema de precedentes, opta-se pelo cancelamento da tese do Tema 479/STJ, em vez de sua mera adequação para reproduzir a tese do STF, a fim de que as instâncias ordinárias tenham como única baliza, em matéria de contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias, o Tema 985/STF e a modulação por ele estabelecida&quot;, afirmou.</p><h2>STF entendeu que discussões dos repetitivos têm natureza constitucional</h2><p>Ao tratar do salário-maternidade, o ministro ressaltou que o STF, no julgamento do <a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente%3D2591930%26numeroProcesso%3D576967%26classeProcesso%3DRE%26numeroTema%3D72&amp;data=05%7c02%7cgutembes%40stj.jus.br%7c23447ac0514b431cdc1508ded09f3614%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639177579812045369%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=EICY2bzCqrJ002QHejTMM0Z0%2BDTyLQoUKDSCpjU1KOY%3D&amp;reserved=0">Tema 72 da repercussão geral</a>, também reconheceu o caráter constitucional da controvérsia e declarou inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre essa verba. Com isso, foi superado o entendimento anteriormente consolidado pelo STJ no Tema 739 dos recursos repetitivos, que atribuía natureza salarial ao benefício e admitia a cobrança da contribuição.</p><p>Bellizze alertou que não cabe ao STJ reproduzir, em temas repetitivos próprios, teses constitucionais já definidas pelo Supremo em repercussão geral. Em suas palavras, essa prática seria desnecessária e potencialmente conflitante com a competência do STF, pois &quot;qualquer tentativa de detalhamento ou limitação interpretativa da tese constitucional poderia representar indevida incursão no âmbito de competência da Corte Suprema e exigiria sucessivas adequações em caso de futura evolução jurisprudencial&quot;.</p><p><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo%3Dintegra%26documento_sequencial%3D374685393%26registro_numero%3D201100096836%26peticao_numero%3D%26publicacao_data%3D20260609%26formato%3DPDF&amp;data=05%7c02%7cgutembes%40stj.jus.br%7c23447ac0514b431cdc1508ded09f3614%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639177579812081110%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=/c8ni3lKWNbvnnN5%2B/%2B1LZnJVzfsVyspiD0r%2BNSWNV8%3D&amp;reserved=0">Leia o acórdão no REsp 1.230.957</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30062026-Quarta-Turma-afasta-usucapiao-familiar-sobre-parte-de-imovel-com-area-total-superior-a-250-m².aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Quarta Turma afasta usucapião familiar sobre parte de imóvel com área total superior a 250 m²]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30062026-Quarta-Turma-afasta-usucapiao-familiar-sobre-parte-de-imovel-com-area-total-superior-a-250-m².aspx]]></link>
<description><![CDATA[A recorrente alegava que o limite legal deveria ser aplicado apenas à área reivindicada, e não à metragem total, pois a usucapião seria possível sobre fração de até 250 m² mesmo em imóvel maior. ]]></description>
<pubDate>Ter, jun 30 2026 07:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a usucapião familiar não pode ser reconhecida quando o imóvel urbano possui área total superior a 250 m², ainda que o pedido recaia apenas sobre uma fração do bem. Segundo o colegiado, o limite previsto no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art1240A">artigo 1.240-A do Código Civil</a> é requisito objetivo do instituto e deve considerar a metragem total do imóvel.</p><p>Com esse entendimento, a turma negou provimento ao recurso especial de uma mulher que buscava adquirir, por usucapião familiar, parte de um imóvel de 360 m² onde residia havia anos desde o fim do casamento.</p><p>O caso teve origem em um divórcio litigioso com partilha de bens. Durante o processo, a mulher alegou exercer posse exclusiva sobre 250 m² do imóvel que habitava, sem objeção do ex-cônjuge. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), porém, entendeu que a usucapião familiar só se aplica a imóveis com área máxima de 250 m², considerada a metragem total do terreno e da construção.</p><p>Ao STJ, a mulher sustentou que o limite legal deveria ser aplicado apenas à área pretendida na usucapião, e não à metragem total do imóvel. De acordo com a recorrente, seria possível reconhecer a usucapião sobre fração de até 250 m² mesmo em imóvel maior.</p><h2>Dispositivo do Código Civil se refere ao imóvel em sua totalidade </h2><p>O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso, explicou que a usucapião familiar permite a aquisição da parte do imóvel pertencente ao ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar. Segundo ele, como o direito de propriedade é garantido pela Constituição Federal, as hipóteses legais de limitação desse direito devem ser interpretadas de forma restrita, sem ampliação pelo Judiciário.</p><p>Para o ministro, o artigo 1.240-A do Código Civil é claro ao estabelecer que a usucapião familiar se aplica apenas a imóvel urbano de até 250 m², referindo-se ao imóvel em sua totalidade, e não à fração pretendida pela parte interessada. Nessa linha, o relator observou que o dispositivo não menciona expressões como &quot;parte do imóvel&quot; ou &quot;fração do imóvel&quot;, o que afasta a possibilidade de aplicação do instituto ao bem com área total superior ao limite legal.</p><p>&quot;A tese da parte recorrente – de que o limite de 250m² seria apenas o teto da área usucapível, e não um requisito do imóvel como um todo – inverte a lógica do dispositivo&#58; transforma o objeto da norma (o imóvel) em mero parâmetro quantitativo, desvinculando-o da unidade imobiliária que o legislador claramente teve em vista ao editar o instituto&quot;, alertou o ministro.</p><h2>Aplicação da usucapião familiar a fração do imóvel seria fraude</h2><p>O relator afirmou que admitir a usucapião de apenas parte do imóvel, limitada a 250 m², significaria ampliar indevidamente o alcance do artigo 1.240-A do Código Civil. Conforme disse, a norma foi criada como política habitacional voltada especificamente a imóveis de pequenas dimensões, cabendo ao legislador – e não ao Judiciário – definir os critérios de aplicação do instituto.</p><p>&quot;O limite de 250 m² qualifica o imóvel como um todo, e não apenas a fração que se pretende adquirir. A pretensão de usucapião parcial sobre fração limitada a 250m² de imóvel maior constitui fraude à norma&quot;, concluiu Antonio Carlos Ferreira.</p><p><em>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.</em></p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b>&#160;<a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/07052023-Usucapiao-de-imovel-urbano-definicoes--requisitos-e-limites--segundo-o-STJ.aspx" style="background-color&#58;#ffffff;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;font-weight&#58;400;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Usucapião de imóvel urbano&#58; definições, requisitos e limites, segundo o STJ</a><br></div></span><p><em><br></em></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/CAPA_PORTAL_AdobeStock_1931389550.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29062026-Prazos-processuais-ficam-suspensos-entre-os-dias-2-e-31-de-julho.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Prazos processuais ficam suspensos entre os dias 2 e 31 de julho]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29062026-Prazos-processuais-ficam-suspensos-entre-os-dias-2-e-31-de-julho.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Atendimento ao público neste
mês será das 13h às 18h]]></description>
<pubDate>Seg, jun 29 2026 07:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> Super</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">ior Tribunal de Justiça (STJ) informa que, devido às férias forenses, os prazos processuais ficarão suspensos de 2 a 31 de julho, conforme consta da <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?seq_publicacao=17905&amp;seq_documento=58003226&amp;data_pesquisa=30/06/2026&amp;versao=impressao&amp;nu_seguimento=00001&amp;tipo_documento=documento" target="_blank">Portaria STJ/GP 455/2026</a>. A suspensão decorre das disposições do artigo 66, parágrafo 1º, da <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp35.htm" target="_blank">Lei Complementar 35/1979</a> e dos artigos 81 e 106 do <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Leis-e-normas/Regimento-Interno" target="_blank">Regimento Interno do STJ</a>.</span></p><p>As decisões que forem proferidas pelos ministros e pela Presidência da corte durante as férias coletivas de julho serão publicadas regularmente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), em todos os dias úteis, observando-se a suspensão de prazos referida. Já as publicações administrativas do tribunal serão feitas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).</p><h2>Unidades terão funcionamento em horários diferentes<br></h2><p>O expediente da Secretaria do STJ, durante esse período, será das 13h às 18h, inclusive para o atendimento ao público externo. Após as férias forenses, o ano judiciário será retomado no dia 3 de agosto, com sessão da Corte Especial.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/veja_tambem/vt_prazos_processuais.jpeg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26062026-Jurisprudencia-sobre-arrendamento-rural-e-extincao-de-contratos-e-tema-do-podcast-STJ-No-Seu-Dia.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Jurisprudência sobre arrendamento rural e extinção de contratos é tema do podcast STJ No Seu Dia]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26062026-Jurisprudencia-sobre-arrendamento-rural-e-extincao-de-contratos-e-tema-do-podcast-STJ-No-Seu-Dia.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Jurisprudência sobre arrendamento rural e extinção de contratos é tema do podcast STJ No Seu Dia]]></description>
<pubDate>Sex, jun 26 2026 08:25:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O novo episódio do </span><em>podcast STJ No Seu Dia</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> aborda a evolução da jurisprudência sobre contratos de arrendamento rural e os efeitos da perda da propriedade nesses vínculos jurídicos.</span></p><p>O programa explica o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual a perda da propriedade pode resultar na extinção do contrato de arrendamento, afastando a sub-rogação automática do novo proprietário. A interpretação considera dispositivos do Estatuto da Terra e do Decreto 59.566/1966, que tratam da função social da propriedade e das hipóteses de encerramento contratual.</p><p>O professor e advogado Guilherme Veiga, entrevistado no <em>podcast</em>, explica como o tribunal tem construído essa jurisprudência, os limites da sub-rogação em contratos agrários e os impactos desse entendimento para produtores rurais, arrendatários e operadores do direito.</p><h2><em>STJ No Seu Dia       </em></h2><p>Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o <em>podcast</em> é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/0jNfLZrM1L2KltBPEjKB0Y">Spotify</a> e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25062026-Tribunal-prorroga-validade-de-processos-seletivos-de-estagio-abertos-em-2024-e-2025.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Tribunal prorroga validade de processos seletivos de estágio abertos em 2024 e 2025]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25062026-Tribunal-prorroga-validade-de-processos-seletivos-de-estagio-abertos-em-2024-e-2025.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Tribunal prorroga validade de processos seletivos de estágio abertos em 2024 e 2025]]></description>
<pubDate>Sex, jun 26 2026 08:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou os editais <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/server/api/core/bitstreams/263fb866-4ba4-4efd-a6d1-d46651fb320d/content">3/2026</a> e <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/server/api/core/bitstreams/b632558a-de1e-4b7a-84df-fd1ffccf3342/content">2/2026</a>, que prorrogam até 31 de dezembro de 2026 a validade dos processos seletivos de estagiários lançados no segundo semestre de 2024 e no primeiro semestre de 2025 (editais <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/server/api/core/bitstreams/00505377-cfb1-44f2-9964-a5a405286b0f/content">2/2024</a> e <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/server/api/core/bitstreams/a737e05d-e289-4f0f-8075-ff09620bbf78/content">1/2025</a>).</p><p>Os editais de abertura dos processos seletivos previam sua validade até o dia 31 de dezembro de 2025, com a possibilidade de, a critério do tribunal, haver prorrogações por períodos sucessivos de, no máximo, seis meses, até 31 de dezembro de 2026.</p><p>Mais informações podem ser obtidas na Seção de Programas de Estágio, nos telefones (61) 3319-9493 / 9394 / 8086, ou na <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Institucional/Estagio/">página de estágio do STJ</a>.</p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22062026-Tribunal-abre-selecao-para-cadastro-de-reserva-de-estagiarios-de-nivel-superior.aspx" style="background-color&#58;#f9f9fb;font-weight&#58;400;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Tribunal abre seleção para cadastro de reserva de estagiários de nível superior</a><br></div></span><p><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26062026-Informativo-aborda-nao-cabimento-de-embargos-de-divergencia-para-discutir-modulacao-em-recurso-repetitivo.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Informativo aborda não cabimento de embargos de divergência para discutir modulação em recurso repetitivo]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26062026-Informativo-aborda-nao-cabimento-de-embargos-de-divergencia-para-discutir-modulacao-em-recurso-repetitivo.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Informativo aborda não cabimento de embargos de divergência para discutir modulação em recurso repetitivo]]></description>
<pubDate>Sex, jun 26 2026 07:40:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a </span><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/docs_internet/informativos/PDF/Inf0893.pdf" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">edição 893 do Informativo de Jurisprudência</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, com destaque para dois julgamentos.</span></p><p>No primeiro processo em destaque, a Corte Especial, por maioria, decidiu que não são cabíveis embargos de divergência para discussão de modulação de efeitos aplicada em recurso repetitivo, pois configuraria revisão da regra técnica de julgamento utilizada pelo órgão fracionário competente para o exame da questão de mérito. A tese foi fixada no EREsp 1.905.870, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura. </p><p>Em outro julgado mencionado na edição, a Corte Especial, por unanimidade, definiu que há justa causa para a ação penal quando a acusação de peculato-desvio se apoia em prova inicial de materialidade (laudos, extratos, relatórios e procedimentos administrativos) e em indícios suficientes de autoria, devendo as controvérsias sobre dolo, domínio do fato e natureza dos atos praticados serem resolvidas na fase instrutória. O processo em questão, que tramitou sob segredo de justiça, teve como relator o ministro João Otávio de Noronha. </p><h2>Conheça o Informativo </h2><p>O <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/">Informativo de Jurisprudência</a> divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. </p><p>Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência &gt; Informativo de Jurisprudência, a partir do <em>menu </em>no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26062026-Repetitivo-discute-chamamento-ao-processo-em-execucao-individual-de-sentenca-coletiva-com-reus-solidarios.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Repetitivo discute chamamento ao processo em execução individual de sentença coletiva com réus solidários]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26062026-Repetitivo-discute-chamamento-ao-processo-em-execucao-individual-de-sentenca-coletiva-com-reus-solidarios.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Repetitivo discute chamamento ao processo em execução individual de sentença coletiva com réus solidários]]></description>
<pubDate>Sex, jun 26 2026 07:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.252.052 e 2.252.492, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, para julgamento sob o rito dos repetitivos.</span></p><p>A controvérsia, cadastrada como <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1449&amp;cod_tema_final=1449">Tema 1.449</a> na base de dados do tribunal, está em definir, nas hipóteses de cumprimento individual de sentença coletiva em que se estabeleceu a condenação solidária dos réus, o cabimento do chamamento ao processo dos litisconsortes e o reflexo desse ato em relação à competência da Justiça estadual.</p><p>O colegiado determinou a suspensão da tramitação dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que tratem da mesma matéria, nos tribunais de segunda instância e no STJ.</p><p>Ao mencionar um dos recursos representativos da controvérsia, relativo à liquidação de sentença proposta contra o Banco do Brasil para restituição das diferenças de correção monetária de cédulas de crédito rural de março de 1990, a relatora esclareceu que a discussão em curso no STJ não se confunde com a do <a href="https&#58;//portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=6674122&amp;numeroProcesso=1445162&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=1290">Tema 1.290 do Supremo Tribunal Federal (STF)</a>.</p><p>Segundo a ministra, enquanto o STF examina os índices de correção monetária aplicáveis às cédulas de crédito rural cuja fonte de recursos provém dos depósitos das cadernetas de poupança, referentes ao mês de março de 1990, o STJ discute questões ligadas à dinâmica processual das execuções.</p><p>Nancy Andrighi observou que a matéria também não se confunde com o <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=315&amp;cod_tema_final=315">Tema Repetitivo 315 do STJ</a>, no qual se definiu uma regra para a fase de conhecimento, garantindo à parte autora o direito de escolher processar apenas um dos devedores solidários. A nova controvérsia, por sua vez, julgará a fase executiva, definindo se o devedor poderá exigir o chamamento ao processo dos demais litisconsortes no cumprimento individual de sentença.</p><h2>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica</h2><p>O Código de Processo Civil regula, nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.</p><p>A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"><em>site</em> do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=379422809&amp;registro_numero=202504091935&amp;peticao_numero=202600IJ3389&amp;publicacao_data=20260617&amp;formato=PDF">Leia o acórdão de afetação do REsp 2.252.052</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26062026-Primeira-Turma-determina-criacao-de-plano-para-atuacao-da-PM-paulista-em-manifestacoes-publicas.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Primeira Turma determina criação de plano para atuação da PM paulista em manifestações públicas]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26062026-Primeira-Turma-determina-criacao-de-plano-para-atuacao-da-PM-paulista-em-manifestacoes-publicas.aspx]]></link>
<description><![CDATA[O pedido foi feito pela Defensoria Pública, que apontou abusos como detenções indevidas, uso excessivo da força, utilização de bombas de efeito moral e disparos de balas de borracha sem justificativa. ]]></description>
<pubDate>Sex, jun 26 2026 06:55:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o estado de São Paulo a apresentar, no prazo de 60 dias corridos após a elaboração de um diagnóstico inicial, um protocolo para a atuação da Polícia Militar (PM) em manifestações públicas. O plano terá de seguir algumas diretrizes, como a proibição do uso de armas de fogo fora das hipóteses previstas em lei, e deverá ser apresentado ao juízo da execução, ao qual caberá aprová-lo e acompanhar sua execução.</span></p><p>A decisão atendeu a pedido da Defensoria Pública de São Paulo, que, em ação civil pública, apontou abusos que teriam sido cometidos durante manifestações, como detenções indevidas, uso excessivo da força, utilização de bombas de efeito moral e disparos de balas de borracha sem justificativa.</p><p>O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entender que o Judiciário não deveria interferir nas políticas de segurança do Poder Executivo. Contudo, os ministros da Primeira Turma concluíram que é legítima a intervenção judicial no caso, pois há omissão do estado na regulamentação e no controle de eventuais excessos praticados pela PM, bem como falta um protocolo atual que defina parâmetros de atuação policial em manifestações públicas.</p><h2>Objetivo não é tolher ação da polícia, mas torná-la adequada</h2><p>&quot;A pretensão da Defensoria Pública estadual não visa impedir a atuação estatal, mas trazer balizas orientadoras para delimitação de situações em que a força policial poderá e deverá agir, privilegiando o uso proporcional e progressivo da força&quot;, disse o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues.</p><p>Na avaliação do ministro, a decisão também não significa aval ao exercício irrestrito e ilimitado do direito de reunião ou manifestação, mas sim a &quot;adequação dos protocolos de atuação da Polícia Militar durante as manifestações públicas&quot;.</p><p>Além dos casos levantados pela Defensoria entre 2011 e 2013, como no Movimento Passe Livre e na Marcha da Maconha, o relator citou outros episódios divulgados pela imprensa em que houve questionamento sobre a adequação da conduta policial em relação aos manifestantes. Entre eles, mencionou as ocupações de escolas por estudantes secundaristas no final de 2015, quando os policiais utilizaram <em>spray</em> de pimenta no rosto de adolescentes, cassetetes e bombas de gás para desobstruir vias.</p><h2>Regramento atual não impede abusos na repressão</h2><p>Segundo o ministro, a Constituição Federal garante o direito a manifestações pacíficas, e cabe às forças públicas de segurança avaliarem de modo criterioso quando elas representam risco e exigem operações de choque.</p><p>No entanto, na avaliação do relator, a falta de transparência e de mecanismos de responsabilização na atuação policial dificulta o controle da atividade. Por isso, defendeu a participação da sociedade e do Poder Judiciário na construção de regras mais claras para orientar a atuação das forças de segurança, reduzir práticas arbitrárias e aproximar a atividade policial dos princípios do Estado de Direito.</p><p>Em seu voto, Paulo Sérgio Domingues analisou a legislação e a jurisprudência sobre a matéria e concluiu que as regras atuais de atuação da PM de São Paulo são insuficientes para impedir abusos no uso da força e podem restringir direitos como a liberdade de expressão, o direito de crítica e a participação política.</p><p>Para o ministro, esse é um problema estrutural, que decorre de falhas sistêmicas nas instituições e nas políticas públicas, e exige mudanças organizacionais, normativas e operacionais coordenadas, com intervenções graduais e monitoradas pelo Poder Judiciário.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=380362423&amp;registro_numero=202200344092&amp;peticao_numero=202200187835&amp;publicacao_data=20260619&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no AREsp 2.068.297</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/CAPA_PORTAL_AdobeStock_1872364355.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25062026-Copa-do-Mundo-STJ-tera-ponto-facultativo-na-segunda-feira--29-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Copa do Mundo: STJ terá ponto facultativo na segunda-feira (29)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25062026-Copa-do-Mundo-STJ-tera-ponto-facultativo-na-segunda-feira--29-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Copa do Mundo: STJ terá ponto facultativo na segunda-feira (29)]]></description>
<pubDate>Qui, jun 25 2026 16:19:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?seq_publicacao=17902&amp;seq_documento=57996371&amp;data_pesquisa=26/06/2026&amp;versao=impressao&amp;nu_seguimento=00001&amp;tipo_documento=documento&amp;ids=57994560%2c57993919%2c57996371%2c58002299%2c58002300%2c58002301%2c58002302" target="_blank">Portaria STJ/GP 461/2026</a>, que estabelece ponto facultativo na próxima segunda-feira (29), em razão do jogo da Seleção Brasileira na abertura da segunda fase da Copa do Mundo. </p><p>Os prazos processuais ficam automaticamente prorrogados para o dia 30 de junho, nos termos do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art224%C2%A71">artigo 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil</a>.<br></p><p>Também em virtude do ponto facultativo, as sessões virtuais em andamento&#160;da Primeira, Terceira e Quarta Turmas serão encerradas na terça (30), às 23h59.&#160;<br></p><h2>Plantão judiciário<br></h2><p>Para as medidas urgentes, os advogados deverão acionar o plantão judiciário – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, das 9h às 13h.</p><p>A atuação do tribunal durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/entities/publication/9865dd5a-1a29-4596-a5d9-451d2ecfe85f" target="_blank">Instrução Normativa STJ 6/2012</a>. Os processos recebidos no período serão distribuídos como no regime ordinário&#58; por sorteio automático ou por prevenção.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
</channel>
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