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<title>STJnotícias</title>
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<description>Notícias do Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal da Cidadania</description>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03072026-CEJCJF-abre-selecao-para-doutorado-e-pos-doutorado-na-Universidade-Paris-1-Pantheon-Sorbonne.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[CEJ/CJF abre seleção para doutorado e pós-doutorado na Universidade Paris 1 Panthéon-Sorbonne]]></title>
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<description><![CDATA[CEJ/CJF abre seleção para doutorado e pós-doutorado na Universidade Paris 1 Panthéon-Sorbonne]]></description>
<pubDate>Sex, jul 3 2026 19:03:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>Magistradas e magistrados federais do Brasil terão a oportunidade de desenvolver pesquisas em uma das mais tradicionais instituições de ensino jurídico da Europa. A iniciativa é do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), que abriu processo seletivo para programas de doutorado e pós-doutorado na Universidade Paris 1 Panthéon-Sorbonne, na França. As inscrições estão abertas e deverão ser feitas até 18 de agosto por meio de <a href="https&#58;//forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=v1djRS8B50i6OlCFMUxgexchKGXshkJOvkVXuoZz_rhUQjNKVk80VjNNRzJRWlRDTTJZVEFWNFNLTiQlQCN0PWcu">formulário eletrônico disponível na página do CEJ/CJF</a>.</p><p>O edital prevê a seleção de um candidato titular e um suplente para o programa de doutorado em direito, com duração de três anos, além de um titular e um suplente para estágio de pós-doutorado, cuja duração seguirá as normas da Universidade Paris 1 Panthéon-Sorbonne e do Institut des Sciences Juridiques et Philosophiques de la Sorbonne (ISJPS). O resultado da seleção sairá em 13 de novembro. As atividades acadêmicas terão início em outubro de 2027, acompanhando a abertura do ano letivo da universidade francesa.</p><p>A capacitação integra o Acordo-Quadro de Cooperação Acadêmica firmado entre o CEJ/CJF e a Universidade Paris 1 Panthéon-Sorbonne, com o objetivo de ampliar o intercâmbio científico entre as instituições e fortalecer a formação de excelência por meio de experiências acadêmicas internacionais. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diretor do CEJ/CJF, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que o programa é um marco histórico na qualificação da magistratura brasileira.</p><p>&quot;Este programa representa um novo passo na internacionalização da formação da magistratura federal. Estamos certos de que essa parceria reafirma o compromisso do CEJ/CJF com a excelência acadêmica, a produção de conhecimento jurídico de alto nível e o fortalecimento institucional da Justiça Federal&quot;, afirmou o ministro.</p><p>Por meio da iniciativa, os magistrados selecionados desenvolverão pesquisas junto ao ISJPS, unidade de pesquisa reconhecida internacionalmente pela excelência nas áreas de filosofia do direito, justiça constitucional, direito comparado e direito internacional.</p><h2>Processo seletivo</h2><p>A seleção será realizada em duas etapas, ambas de caráter eliminatório e classificatório. A primeira consistirá na análise da documentação apresentada pelos candidatos e a segunda será composta por entrevista. A duração seguirá as normas da Universidade Paris 1 Panthéon-Sorbonne e do ISJPS. As matrículas estarão condicionadas à homologação da universidade, observadas as normas internas da instituição.</p><p>No caso do doutorado, a primeira etapa será desenvolvida presencialmente em Paris. A fase final de elaboração da tese poderá ser realizada parcialmente no Brasil, mediante anuência do orientador, em conformidade com a regulamentação da universidade francesa e com o regime jurídico do magistrado.</p><p>Os selecionados contarão com isenção integral das mensalidades e das taxas acadêmicas, conforme previsto no acordo firmado entre as instituições. As despesas com deslocamento, hospedagem, manutenção, seguro-saúde internacional e demais custos pessoais permanecerão sob responsabilidade do participante.</p><h2>Comissão de seleção</h2><p>A comissão de seleção será composta pelos ministros do STJ Mauro Campbell Marques, Raul Araújo e Ribeiro Dantas, designados pelo CEJ/CJF; e pelo diretor do ISJPS e professor titular da Universidade Paris 1 Panthéon-Sorbonne, Xavier Philippe.</p><p>Já a secretaria executiva da comissão será exercida pela juíza federal auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal Vânila Cardoso André de Moraes e pelo juiz federal Hugo Leonardo Abas Frazão, secretário de Articulação Acadêmica, ambos indicados pelo CEJ/CJF.</p><h2>Cooperação internacional</h2><p>O Acordo-Quadro de Cooperação Acadêmica entre o CEJ/CJF e a Universidade Paris 1 Panthéon-Sorbonne foi firmado em abril de 2026. As tratativas foram fortalecidas durante visita institucional do professor Xavier Philippe, do ISJPS, ao CJF, ocasião em que o ministro Luis Felipe Salomão realçou&#160;a importância da aproximação entre as instituições para ampliar as oportunidades de qualificação internacional da magistratura federal e promover a produção de conhecimento jurídico em nível global.</p><p>O edital do processo seletivo, o cronograma das atividades e demais informações estão disponíveis na <a href="https&#58;//www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/eventos/eventos-cej/copy_of_2025/edital_chamamento_12026">página da seleção no Portal do CJF</a><em>.</em></p><p><em>Com informações da Assessoria de Comunicação Social do CJF.</em></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03072026-STJ-No-Seu-Dia-discute-guarda-compartilhada-e-melhor-interesse-da-crianca.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ No Seu Dia discute guarda compartilhada e melhor interesse da criança]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03072026-STJ-No-Seu-Dia-discute-guarda-compartilhada-e-melhor-interesse-da-crianca.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ No Seu Dia discute guarda compartilhada e melhor interesse da criança]]></description>
<pubDate>Sex, jul 3 2026 08:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O novo episódio do </span><em style="text-align&#58;justify;">podcast STJ No Seu Dia</em><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> aborda o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre guarda compartilhada e possibilidade de flexibilização de acordos previamente homologados.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">O programa detalha a jurisprudência do STJ, que prioriza o melhor interesse da criança em situações de mudança relevante no contexto familiar, reforçando que medidas extremas, como busca e apreensão, só devem ser adotadas em último caso. A decisão enfatiza a proteção da estabilidade emocional e educacional do menor, mesmo diante de conflitos entre os genitores.</p><p style="text-align&#58;justify;">Entrevistada no <em>podcast</em>, a advogada especialista em direito de família Carla Kobayashi explica como os tribunais analisam revisões de guarda, quais critérios orientam a decisão sobre a permanência da criança com um dos genitores em outra cidade, e como equilibrar os direitos dos pais com a proteção integral do menor. Ela comenta ainda a importância dos precedentes do STJ para orientar casos futuros no direito de família.</p><h2><em>STJ No Seu Dia       </em></h2><p style="text-align&#58;justify;">Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o <em>podcast</em> é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/2UcDUJmGqHU2EFwUFemPHo">Spotify</a> e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03072026-Informativo-aborda-atuacao-da-PM-paulista-e-competencia-em-casos-de-insumo-estrangeiro-para-anabolizantes.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Informativo aborda atuação da PM paulista e competência em casos de insumo estrangeiro para anabolizantes]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03072026-Informativo-aborda-atuacao-da-PM-paulista-e-competencia-em-casos-de-insumo-estrangeiro-para-anabolizantes.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Informativo aborda atuação da PM paulista e competência em casos de insumo estrangeiro para anabolizantes]]></description>
<pubDate>Sex, jul 3 2026 07:40:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a </span><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/docs_internet/informativos/PDF/Inf0894.pdf" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">edição 894 do Informativo de Jurisprudência</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, com destaque para dois julgamentos.</span></p><p>No primeiro processo em destaque, a Primeira Turma, por unanimidade, decidiu que o Estado de São Paulo deverá criar um plano destinado à elaboração de protocolo de atuação da Polícia Militar (PM) em manifestações públicas, o qual deverá ser acompanhado e aprovado pela Justiça. A decisão foi tomada no AREsp 2.068.297, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues. </p><p>Em outro julgado mencionado na edição, a Sexta Turma, por unanimidade, definiu que a mera procedência estrangeira de insumos para a produção de anabolizantes não atrai, por si, a competência da Justiça Federal, sendo imprescindível a demonstração da internacionalidade da conduta do agente e do interesse da União. O RHC 234.894 teve como relator o ministro Sebastião Reis Júnior. </p><h2>Conheça o Informativo </h2><p>O <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/">Informativo de Jurisprudência</a> divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. </p><p>Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência &gt; Informativo de Jurisprudência, a partir do <em>menu </em>no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03072026-Repetitivo-discute-aplicacao-analogica-da-Lei-8-112-para-suprir-omissao-de-lei-local-sobre-prescricao-de-infracoes.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Repetitivo discute aplicação analógica da Lei 8.112 para suprir omissão de lei local sobre prescrição de infrações]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03072026-Repetitivo-discute-aplicacao-analogica-da-Lei-8-112-para-suprir-omissao-de-lei-local-sobre-prescricao-de-infracoes.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Repetitivo discute aplicação analógica da Lei 8.112 para suprir omissão de lei local sobre prescrição de infrações]]></description>
<pubDate>Sex, jul 3 2026 07:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​</p><p>A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.229.594, 2.230.824 e 2.219.821, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, para julgamento sob o rito dos repetitivos. </p><p>A controvérsia, cadastrada como <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1445&amp;cod_tema_final=1445">Tema 1.445</a> na base de dados do STJ, está em definir se é possível a aplicação analógica do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm#art142">artigo 142, inciso 2º, da Lei 8.112/1990</a> nos casos em que a lei local não disciplina de maneira expressa a prescrição punitiva quando a infração disciplinar também é capitulada como crime. </p><p>O relator ressaltou o caráter repetitivo da controvérsia. De acordo com Bellizze, a Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) do tribunal apontou a existência de pelo menos 90 processos em tramitação com temática similar. Ele mencionou ainda a importância do julgamento sob o rito dos repetitivos para evitar decisões divergentes nas instâncias inferiores e o envio desnecessário de recursos ao STJ. </p><p>O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes sobre a mesma matéria nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância como no STJ. </p><h2>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica </h2><p>O Código de Processo Civil regula, nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. </p><p>A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"><em>site </em>do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. </p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=91&amp;documento_sequencial=369600098&amp;registro_numero=202503254218&amp;peticao_numero=202600IJ3293&amp;publicacao_data=20260609&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.229.594</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03072026-Primeiro-repetitivo-julgado-em-sessao-totalmente-virtual-define-requisitos-para-justica-gratuita-a-pessoas.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Primeiro repetitivo julgado em sessão totalmente virtual define requisitos para justiça gratuita a pessoas jurídicas]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03072026-Primeiro-repetitivo-julgado-em-sessao-totalmente-virtual-define-requisitos-para-justica-gratuita-a-pessoas.aspx]]></link>
<description><![CDATA[A Corte Especial decidiu que a hipossuficiência econômica precisa ser comprovada com documentos que revelem a real situação da empresa, e não apenas a sua inatividade ou uma queda de faturamento. ]]></description>
<pubDate>Sex, jul 3 2026 06:50:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Em julgamento inédito de recurso repetitivo em sessão totalmente virtual, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu critérios para a concessão da gratuidade de justiça a pessoas jurídicas. O colegiado definiu que a interessada deve apresentar informações que permitam avaliar sua real situação econômico-financeira, não sendo suficiente demonstrar inatividade ou redução do faturamento.</span></p><p>A tese fixada no <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1424&amp;cod_tema_final=1424">Tema 1.424</a> ganhou a seguinte redação&#58; &quot;A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial – com a indicação de ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias –, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento&quot;.</p><p>O julgamento teve a participação, como <em>amici curiae</em>, da Defensoria Pública da União (DPU), do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon).</p><p>Relator do repetitivo, o ministro Luis Felipe Salomão explicou que a concessão da gratuidade de justiça segue regras diferentes para pessoas físicas e jurídicas. Enquanto a pessoa física tem presunção relativa de veracidade na declaração de insuficiência de recursos, a pessoa jurídica deve comprovar efetivamente que não tem condições de arcar com as despesas do processo, conforme previsto na <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2017_43_capSumulas481-485.pdf">Súmula 481 do STJ</a>.</p><h2>Empresa deve apresentar documentos sobre situação patrimonial</h2><p>Segundo o ministro, essa exigência também se aplica às empresas em liquidação extrajudicial, recuperação judicial ou falência. A única exceção legalmente prevista – lembrou – está no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm#art51">artigo 51 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)</a>, que garante assistência judiciária gratuita às instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviços a idosos.</p><p>Diante desse cenário, o relator destacou que o STJ já consolidou o entendimento de que a simples comprovação de inatividade da empresa ou de queda no faturamento, por meio de documentos como declaração de contador ou Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), não basta para demonstrar a hipossuficiência econômico-financeira.</p><p>Salomão acrescentou que a empresa deve instruir o pedido com documentos que retratem sua real situação, como balanço patrimonial, demonstrações de resultado, declaração de Imposto de Renda, extratos bancários e outros elementos aptos a comprovar a insuficiência de recursos. &quot;Ou seja&#58; a pessoa jurídica deve instruir o seu pedido de gratuidade de justiça com documentos que retratem a sua realidade patrimonial e não apenas a sua situação fiscal&quot;, concluiu.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=381995915&amp;registro_numero=202503557540&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260629&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.234.386</a>.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/02072026-SEI-fica-indisponivel-neste-fim-de-semana.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[SEI fica indisponível neste fim de semana]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/02072026-SEI-fica-indisponivel-neste-fim-de-semana.aspx]]></link>
<description><![CDATA[SEI fica indisponível neste fim de semana]]></description>
<pubDate>Qui, jul 2 2026 18:34:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) comunica que o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ficará indisponível das 21h desta sexta-feira (3) até o final de domingo (5), devido a uma atualização de versão.</p><p>Para informações adicionais, o usuário pode ligar para (61) 3319-6583 / 6683 / 8125 / 8297 / 8371.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/02062026-Radio-Decidendi-discute-tese-sobre-criterios-para-concessao-da-gratuidade-de-justica--Tema-1-178-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Rádio Decidendi discute tese sobre critérios para concessão da gratuidade de justiça (Tema 1.178)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/02062026-Radio-Decidendi-discute-tese-sobre-criterios-para-concessao-da-gratuidade-de-justica--Tema-1-178-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Rádio Decidendi discute tese sobre critérios para concessão da gratuidade de justiça (Tema 1.178)]]></description>
<pubDate>Qui, jul 2 2026 08:40:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">J</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">á está no ar o novo episódio do </span><em style="text-align&#58;justify;">podcast Rádio Decidendi</em><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, que aborda o Tema 1.178 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado sob o rito dos recursos repetitivos pela Corte Especial.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">O precedente definiu que critérios objetivos, como renda ou patrimônio, não podem ser utilizados para o indeferimento automático do pedido de gratuidade de justiça feito por pessoa natural. Ao mesmo tempo, o tribunal admitiu que esses parâmetros podem ser considerados de forma suplementar, como indícios que justifiquem a exigência de comprovação adicional da situação econômica do requerente.</p><p style="text-align&#58;justify;">Em entrevista ao <em>podcast</em>, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Alexandre Câmara explica os fundamentos da decisão, o debate travado entre os ministros da Corte Especial e os impactos práticos do precedente para magistrados, advogados e para o acesso à Justiça em todo o país.</p><h2><em>Podcast</em> </h2><p style="text-align&#58;justify;"><em>Rádio Decidendi</em> pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio está disponível no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/1Y8RfyW8Kg0zzI273JZ4Vd">Spotify</a> e nas principais plataformas de áudio.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/02072026-Necessidade-de-prova-para-PJ-obter-gratuidade-de-justica-e-destaque-da-Pagina-de-Repetitivos.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Necessidade de prova para PJ obter gratuidade de justiça é destaque da Página de Repetitivos]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/02072026-Necessidade-de-prova-para-PJ-obter-gratuidade-de-justica-e-destaque-da-Pagina-de-Repetitivos.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Necessidade de prova para PJ obter gratuidade de justiça é destaque da Página de Repetitivos]]></description>
<pubDate>Qui, jul 2 2026 07:55:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de </span><a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Repetitivos e IACs Anotados</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.234.386 e 2.225.061, classificados no ramo do direito processual civil, no assunto justiça gratuita.</span></p><p>Os acórdãos estabelecem a necessidade de esclarecimentos sobre a situação financeira e patrimonial da pessoa jurídica (PJ) para fins de obtenção da gratuidade de justiça, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento. </p><h2>Plataforma</h2><p>A página de <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/">Precedentes Qualificados</a> do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/Informacoes-gerais/Recursos-repetitivos">recursos repetitivos</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/controversias">controvérsias</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/incidentes-de-assuncao-de-competencia">incidentes de assunção de competência</a> e <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/suspensoes-em-irdr">suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas</a>, por palavras-chaves e vários outros critérios. </p><p>A página <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a> disponibiliza os ##acórdãos## já publicados (##acórdãos## dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 a 1.041</a> e do <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art947">artigo 947</a> do Código de Processo Civil – CPC), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/02072026-Repetitivo-discute-incidencia-de-IR-sobre-abono-decorrente-de-precatorio-do-FundefFundeb.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Repetitivo discute incidência de IR sobre abono decorrente de precatório do Fundef/Fundeb]]></title>
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<description><![CDATA[Repetitivo discute incidência de IR sobre abono decorrente de precatório do Fundef/Fundeb]]></description>
<pubDate>Qui, jul 2 2026 07:10:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.234.133 e 2.234.139, de relatoria do ministro Sérgio Kukina, para julgamento sob o rito dos repetitivos.</span></p><p>Cadastrada como <a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta%3Dtrue%26tipo_pesquisa%3DT%26cod_tema_inicial%3D1446%26cod_tema_final%3D1446&amp;data=05%7c02%7cgutembes%40stj.jus.br%7cda1c73ad0358475c9ee208ded15e19ba%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639178399262770625%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=AbNQlyX97PT/Bo/EG2VKb3m/s3icJAYVj0YYdvaeOMg%3D&amp;reserved=0">Tema 1.446</a>, a controvérsia está em definir se há incidência de Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos por profissionais do magistério da educação básica a título de abono decorrente do rateio de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), à luz do <a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14113.htm%23art47A&amp;data=05%7c02%7cgutembes%40stj.jus.br%7cda1c73ad0358475c9ee208ded15e19ba%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639178399262802682%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=vOMlzwvvgJq17cuhoZiB7Kz0ZwkktyKrBWw1nxLXM0g%3D&amp;reserved=0">artigo 47-A, parágrafo 2º, II, da Lei 14.113/2020, introduzido pela Lei 14.325/2022</a>.</p><p>O colegiado determinou a suspensão de todos os processos sobre o mesmo assunto que estejam em tramitação na segunda instância.</p><h2>Para recorrentes, abono compensa perdas salariais de profissionais da educação</h2><p>Os recursos especiais tiveram origem em ações propostas por contribuintes que buscavam afastar a incidência do IR na fonte sobre valores recebidos a título de abono decorrente do Fundef/Fundeb.</p><p>Ao rejeitarem os pedidos, as instâncias ordinárias entenderam que o abono representou acréscimo patrimonial ao beneficiário, o que justificaria a incidência do imposto, afastando a natureza indenizatória da verba. Também concluíram que a norma que posteriormente atribuiu caráter indenizatório ao benefício não pode ser aplicada a situações anteriores à sua entrada em vigor.</p><p>Por outro lado, as recorrentes defenderam que o abono Fundef/Fundeb tem natureza indenizatória, nos termos da <a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14325.htm&amp;data=05%7c02%7cgutembes%40stj.jus.br%7cda1c73ad0358475c9ee208ded15e19ba%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639178399262834814%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=aoS/IZyshM5WpDMwYPEMgB5QGPV1bdVDdxOT39%2BYa3I%3D&amp;reserved=0">Lei 14.325/2022</a>, por ter sido destinado a compensar perdas salariais sofridas pelos profissionais da educação, razão pela qual sustentam a não incidência do IR.</p><p>Ao propor a afetação do tema, o ministro Kukina destacou o relevante impacto social e econômico da controvérsia, especialmente na remuneração dos profissionais da educação básica.</p><h2>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica</h2><p>O Código de Processo Civil (CPC) regula, nos <a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm%23art1036&amp;data=05%7c02%7cgutembes%40stj.jus.br%7cda1c73ad0358475c9ee208ded15e19ba%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639178399262859653%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=Xhxaqb/NAFTtc7FDTVn9ujCoXzhZnP8f5oP94oF3OY8%3D&amp;reserved=0">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.</p><p>A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp&amp;data=05%7c02%7cgutembes%40stj.jus.br%7cda1c73ad0358475c9ee208ded15e19ba%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639178399262881216%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=MMGgoXMLzIfOwF1DGKyV5ZfXIcWudGwa%2BlfAznUG324%3D&amp;reserved=0"><em>site</em> do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.</p><p><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo%3Dintegra%26documento_sequencial%3D377269208%26registro_numero%3D202503613277%26peticao_numero%3D202600IJ3355%26publicacao_data%3D20260609%26formato%3DPDF&amp;data=05%7c02%7cgutembes%40stj.jus.br%7cda1c73ad0358475c9ee208ded15e19ba%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639178399262902197%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=puRkC12PYV8mysiBadQFe39J8CCKSj9eTd31xfLFSLU%3D&amp;reserved=0">Leia o acórdão de afetação do REsp 2.234.139</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/02062026-Banda-Avioes-do-Forro-tera-que-pagar-R--100-mil-de-danos-morais-por-uso-nao-autorizado-de-musica.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Banda Aviões do Forró terá que pagar R$ 100 mil de danos morais por uso não autorizado de música]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/02062026-Banda-Avioes-do-Forro-tera-que-pagar-R--100-mil-de-danos-morais-por-uso-nao-autorizado-de-musica.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Banda Aviões do Forró terá que pagar R$ 100 mil de danos morais por uso não autorizado de música]]></description>
<pubDate>Qui, jul 2 2026 07:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais aos autores da música &quot;Pra lavar&quot;, devido à gravação e à exploração comercial da obra sem autorização em CDs, DVDs, outros produtos e campanhas publicitárias.</span></p><p>Por unanimidade, o colegiado entendeu que a utilização indevida de obra protegida por direitos autorais é suficiente para caracterizar dano moral, independentemente de eventual valorização ou desvalorização da música em decorrência desse uso.</p><p>Na origem do caso, os autores da música ajuizaram ação alegando que a obra foi executada em público, gravada e utilizada para fins comerciais sem autorização. Afirmaram ainda que trechos do refrão foram empregados em material publicitário de uma marca de cerveja, sem a devida identificação da autoria. Por isso, pediram indenização por danos materiais e morais.</p><p>O juízo de primeiro grau acolheu os pedidos, mas o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reformou parcialmente a sentença. Embora tenha mantido a condenação pelos danos materiais decorrentes da exploração comercial da obra, a corte afastou a indenização por danos morais por avaliar que a regravação da música pela banda teria contribuído para sua valorização, e não para sua depreciação.</p><p>Em recurso especial, os recorrentes invocaram os <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art186">artigos 186</a> e <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art927">927</a> do Código Civil e o direito moral de ter a autoria da obra reconhecida, assegurado pelo <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm#art24IV">artigo 24, IV, da Lei 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais)</a>.</p><h2>Valorização não afasta dano moral por violação de direitos autorais</h2><p>A ministra Isabel Gallotti, relatora, destacou que a eventual valorização ou depreciação da obra não é critério para definir a existência de dano moral decorrente da violação de direitos autorais. Segundo ela, a proteção conferida pela Lei de Direitos Autorais independe dos efeitos comerciais que o uso indevido possa ter produzido sobre a obra.</p><p>Em seu voto, a relatora lembrou que a mesma lei assegura ao autor o direito exclusivo de utilizar e explorar sua criação, exigindo autorização prévia e expressa para sua reprodução, adaptação ou qualquer outra forma de utilização. Na mesma linha – continuou –, a norma também protege os direitos morais do autor, garantindo o reconhecimento da autoria e prevendo reparação por danos morais quando a obra é utilizada sem a devida atribuição de créditos.</p><p>&quot;Em casos semelhantes, esta corte superior firmou o entendimento de que, uma vez demonstrada a utilização indevida da obra protegida por direitos autorais, entende-se comprovada a ocorrência do dano moral, sendo desnecessária a sua comprovação específica&quot;, acrescentou a ministra.</p><p>Gallotti ressaltou que o autor tem o direito moral, inalienável e imprescritível, de ser reconhecido como criador da obra, com seu nome vinculado à criação. A relatora observou ainda que, por analogia, aplica-se ao caso o entendimento da Súmula 403 do STJ.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=380806448&amp;registro_numero=202201722460&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260623&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.007.153</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01072026-Senado-aprova-regulamentacao-da-relevancia-para-admissao-do-recurso-especial.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Senado aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01072026-Senado-aprova-regulamentacao-da-relevancia-para-admissao-do-recurso-especial.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Senado aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial]]></description>
<pubDate>Qua, jul 1 2026 19:24:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (1º), o <a href="https&#58;//www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/174620">Projeto de Lei 3.085/2026</a>, que regulamenta o critério de relevância para a admissão de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como a votação teve caráter terminativo, a proposta é considerada aprovada pelo Senado e, se não houver recurso para submetê-la ao plenário, seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados.</p><p style="text-align&#58;justify;">A proposta regulamenta o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art105%C2%A72">parágrafo 2º do artigo 105 da Constituição Federal</a>, que passou a exigir a demonstração da relevância das questões de direito federal infraconstitucional como requisito para a admissão do recurso especial no STJ. O objetivo é permitir que a corte concentre sua atuação em processos com maior impacto jurídico, econômico, político ou social, capazes de orientar a interpretação da legislação federal, e deixe de apreciar recursos voltados apenas à solução de interesses individuais das partes. O texto altera o Código de Processo Civil (CPC) para incorporar as novas regras.</p><p style="text-align&#58;justify;">De autoria do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), o projeto recebeu parecer favorável do relator, senador Sergio Moro (PL-PR). A votação foi unânime.</p><h2>Relevância fortalece a função constitucional do STJ</h2><p style="text-align&#58;justify;">Durante a sessão administrativa de encerramento do semestre, realizada na manhã desta quarta-feira (1º), o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, destacou o trabalho conjunto dos ministros na elaboração do projeto de lei e a colaboração da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). &quot;É um projeto trabalhado a várias mãos&quot;, disse o ministro, lembrando que os membros da corte deram sua contribuição não apenas na construção do texto, mas também em conversas com os parlamentares para esclarecimentos sobre a proposta.</p><p style="text-align&#58;justify;">O vice-presidente do tribunal, ministro Luis Felipe Salomão, classificou a aprovação do projeto na CCJ do Senado como uma &quot;expressiva vitória&quot;. Segundo ele, a expectativa agora é em relação à tramitação do texto na Câmara. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Vamos até a Câmara para ver se conseguimos aprovar ainda neste semestre a ferramenta da relevância, que vai, certamente, introduzir um mecanismo fundamental para que o STJ se torne um tribunal de precedentes. Essa é a ideia do constituinte e a vontade unânime dos nossos colegas ministros e servidores&quot;, declarou Salomão.</p><h2>Tribunal se concentrará na formação de precedentes qualificados</h2><p style="text-align&#58;justify;">A regulamentação do critério da relevância permitirá ao STJ reforçar sua atuação como corte de precedentes e de uniformização da interpretação da legislação federal. A medida também tende a ampliar a autonomia das instâncias ordinárias na solução de casos jurídicos que, embora importantes, não ultrapassam o interesse subjetivo das partes diretamente envolvidas. E deve ainda reduzir o volume de processos submetidos ao STJ, contribuindo para maior agilidade na prestação jurisdicional.</p><p style="text-align&#58;justify;">O projeto estabelece que o STJ poderá não conhecer do recurso especial quando entender que a questão de direito federal infraconstitucional discutida não satisfaz o critério da relevância. Para ter seu recurso examinado no mérito, caberá ao recorrente demonstrar, em tópico específico e fundamentado, que a matéria possui relevância jurídica, econômica, política ou social que ultrapasse os interesses das partes envolvidas.</p><p style="text-align&#58;justify;">Pela proposta, o recurso somente será rejeitado por falta de relevância se houver manifestação nesse sentido de dois terços dos integrantes do órgão julgador. Além disso, uma vez reconhecida a relevância da questão, o relator poderá determinar a suspensão, em todo o país, dos processos individuais e coletivos que tratem do mesmo tema, até a definição do precedente pelo STJ.</p><p style="text-align&#58;justify;">O texto incorpora ao CPC mecanismos inspirados no modelo da repercussão geral adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A ideia é aproveitar a experiência consolidada da corte na formação de precedentes qualificados para regulamentar o novo requisito constitucional de relevância dos recursos especiais e fortalecer a atuação do STJ como tribunal de precedentes.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01072026-Colegiados-de-direito-penal-encerram-primeiro-semestre-com-mais-de-95-mil-decisoes-proferidas.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Colegiados de direito penal encerram primeiro semestre com mais de 95 mil decisões proferidas]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01072026-Colegiados-de-direito-penal-encerram-primeiro-semestre-com-mais-de-95-mil-decisoes-proferidas.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Colegiados de direito penal encerram primeiro semestre com mais de 95 mil decisões proferidas]]></description>
<pubDate>Qua, jul 1 2026 17:40:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Os três colegiados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) especializados em direito penal divulgaram o balanço estatístico referente ao primeiro semestre de 2026. Em conjunto, os órgãos julgadores atingiram uma marca superior a 95 mil decisões proferidas no período. </p><h2>Terceira Seção</h2><p style="text-align&#58;justify;">A Terceira Seção recebeu 1.365 processos e baixou 1.427. Foram realizados 2.113 julgamentos no primeiro semestre do ano – 1.531 de forma monocrática e 582 em sessão.</p><p style="text-align&#58;justify;">Presidida pelo ministro Joel Ilan Paciornik, a Terceira Seção é composta pelos integrantes da Quinta Turma e da Sexta Turma. </p><h2>Quinta Turma</h2><p style="text-align&#58;justify;">Na Quinta Turma, foram distribuídos 33.137 processos e baixados 33.629 – queda de 492 casos no acervo. No total, 48.515 decisões foram proferidas nos primeiros seis meses do ano, sendo 34.142 individuais e outras 14.373 colegiadas (sessões virtuais e presenciais).</p><p style="text-align&#58;justify;">Presidida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a turma é composta pelos ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto e pela ministra Maria Marluce Caldas. </p><h2>Sexta Turma</h2><p style="text-align&#58;justify;">A Sexta Turma recebeu 30.452 novos processos e baixou 30.813. No período, o colegiado foi responsável por 44.434 julgamentos, sendo 30.645 monocraticamente e 13.789 em sessões virtuais e presenciais. </p><p style="text-align&#58;justify;">O colegiado é presidido pelo ministro Carlos Pires Brandão e integrado pelos ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e pela desembargadora convocada Nilsoni de Freitas Custódio.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01072026-Orgaos-julgadores-de-direito-privado-reduzem-acervo-e-registram-mais-de-94-mil-decisoes-em-seis-meses.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Órgãos julgadores de direito privado reduzem acervo e registram mais de 94 mil decisões em seis meses]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01072026-Orgaos-julgadores-de-direito-privado-reduzem-acervo-e-registram-mais-de-94-mil-decisoes-em-seis-meses.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Órgãos julgadores de direito privado reduzem acervo e registram mais de 94 mil decisões em seis meses]]></description>
<pubDate>Qua, jul 1 2026 17:35:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Os três colegiados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) especializados em direito privado divulgaram os números referentes ao primeiro semestre de 2026. Para alcançarem a redução conjunta de mais de 17 mil processos em seus estoques, os colegiados proferiram mais de 94 mil decisões no período. </p><h2>Segunda Seção</h2><p>Na Segunda Seção, foram recebidos 1.752 processos e baixados 2.298 – redução de 546 no estoque. Nos seis primeiros meses do ano, o total de julgamentos foi de 3.840, sendo 2.983 de forma monocrática e 857 em sessões virtuais e presenciais. </p><p>A Segunda Seção é presidida pelo ministro Moura Ribeiro e formada pelos integrantes da Terceira Turma e da Quarta Turma. </p><h2>Terceira Turma</h2><p style="text-align&#58;justify;">Os ministros da Terceira Turma receberam 20.145 processos no primeiro semestre e baixaram 26.516, com uma redução de 6.371 casos no acervo. Foram proferidas 42.368 decisões, sendo 19.800 monocráticas e 22.568 colegiadas. </p><p style="text-align&#58;justify;">Presidida pela ministra Daniela Teixeira, a Terceira Turma é integrada pela ministra Nancy Andrighi e pelos ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro. &#160;</p><h2>Quarta Turma</h2><p style="text-align&#58;justify;">Nos primeiros seis meses do ano, a Quarta Turma recebeu 19.949 processos e baixou 30.890, com diminuição de 10.941 no acervo. O número total de julgamentos foi de 48.306 – 19.278 deles de forma monocrática e os outros 29.028 em sessões (virtuais e presenciais).</p><p style="text-align&#58;justify;">Presidida pelo ministro João Otávio de Noronha, a Quarta Turma é composta pelos ministros Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira, pela ministra Isabel Gallotti e pelo desembargador convocado Luís Carlos Gambogi.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01072026-Colegiados-de-direito-publico-divulgam-resultados-do-primeiro-semestre-de-2026.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Colegiados de direito público divulgam resultados do primeiro semestre de 2026]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01072026-Colegiados-de-direito-publico-divulgam-resultados-do-primeiro-semestre-de-2026.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Colegiados de direito público divulgam resultados do primeiro semestre de 2026]]></description>
<pubDate>Qua, jul 1 2026 17:30:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>Os órgãos julgadores de direito público do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgaram o balanço estatístico referente ao primeiro semestre de 2026. Em destaque, as duas turmas que compõem a Primeira Seção apresentaram redução conjunta de mais de dez mil processos no acervo.</p><h2>Primeira Seção</h2><p>No período, foram distribuídos 2.459 processos à Primeira Seção, que baixou 2.275. Na primeira metade do ano, o colegiado proferiu 3.825 decisões, sendo 2.625 de forma monocrática e 1.200 em sessões virtuais e presenciais. </p><p>A Primeira Seção, presidida pelo ministro Gurgel de Faria, é formada pelos integrantes da Primeira Turma e da Segunda Turma. </p><h2>Primeira Turma</h2><p>A Primeira Turma recebeu 14.652 novos processos e baixou 19.548, com redução de 4.896 no estoque processual. Houve 25.659 decisões monocráticas e 9.965 colegiadas (virtuais e presenciais) – total de 35.624 julgamentos no primeiro semestre.</p><p>Presidida pelo ministro Sérgio Kukina, a Primeira Turma também é composta pela ministra Regina Helena Costa e pelos ministros Benedito Gonçalves, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues. </p><h2>Segunda Turma</h2><p>Na Segunda Turma, foram recebidos 14.768 processos e baixados 20.085 – redução de 5.317 no estoque. Foram realizados 30.761 julgamentos, sendo 16.663 monocráticos e 14.098 colegiados.</p><p>A Segunda Turma é presidida pelo ministro Teodoro Silva Santos e integrada pelos ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela e pela ministra Maria Thereza de Assis Moura.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01072026-STJ-encerra-primeiro-semestre-de-2026-com-mais-de-260-mil-novos-processos-recebidos.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ encerra primeiro semestre de 2026 com mais de 260 mil novos processos recebidos]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01072026-STJ-encerra-primeiro-semestre-de-2026-com-mais-de-260-mil-novos-processos-recebidos.aspx]]></link>
<description><![CDATA[O balanço estatístico das atividades do tribunal foi divulgado na sessão de encerramento do primeiro semestre forense de 2026, realizada pela Corte Especial na manhã desta quarta-feira (1º).]]></description>
<pubDate>Qua, jul 1 2026 17:26:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou o primeiro semestre de 2026 com um recorde de 260.220 processos recebidos no período. O balanço estatístico foi divulgado pelo presidente do tribunal, ministro Herman Benjamin, durante a sessão da Corte Especial realizada nesta quarta-feira (1º), que marcou o encerramento do semestre forense.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao apresentar os dados, o presidente manifestou preocupação com o crescimento contínuo da demanda processual. Segundo o relatório estatístico, entre janeiro e junho deste ano, o tribunal recebeu quase 25 mil processos a mais do que no mesmo período de 2025. &quot;Os números são muito preocupantes. Nós já estávamos inviabilizados no ano passado. E a curva da inviabilização continua ascendente&quot;, afirmou.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao longo do primeiro semestre, o STJ julgou 291.280 processos – o número de julgamentos chega a 414.248 quando considerados os agravos internos, agravos regimentais e ##embargos de declaração## – e baixou 265.516. Os dados correspondem à média de 7,07 decisões por minuto para cada ministro, considerando jornadas de oito horas diárias e cinco dias por semana.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_DSC_4409.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Para o ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, o balanço estatístico do primeiro semestre traz números “muito preocupantes”.</figcaption>​</figure>Entre as medidas para enfrentar o crescimento da demanda processual, Herman Benjamin destacou a aprovação, nesta quarta-feira (1º), pelo Senado Federal, do projeto de lei que regulamenta o critério&#160;de relevância para admissão do&#160;##recurso especial##. Para o presidente, a medida representa um avanço importante para tornar mais eficiente a atuação do tribunal, ao permitir que o STJ concentre seus esforços nos recursos efetivamente relevantes para a uniformização da interpretação da legislação federal. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.<p></p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Um projeto trabalhado a várias mãos, em colaboração próxima com a Ordem dos Advogados do Brasil, e que contou com a participação de todas as ministras e de todos os ministros do STJ. Cada ministra e cada ministro deu sua parcela de contribuição, não apenas na construção do texto, mas também nas visitas de esclarecimento que realizamos&quot;, declarou.</p><h2>Apoio dos juízes convocados auxilia na redução do acervo processual</h2><p style="text-align&#58;justify;">Ao tratar do estoque de processos, o presidente informou que o acervo do STJ soma atualmente cerca de 318 mil ações, número que classificou como &quot;espantoso&quot;. Desse total, 61.829 tramitam na Primeira Seção (direito público), 92.392 na Segunda Seção (direito privado) e 61.360 na Terceira Seção (direito penal). &quot;Isso não existe em nenhum outro tribunal do mundo. E nós não devemos ter orgulho desses números&quot;, disse.</p><p style="text-align&#58;justify;">Como uma das principais iniciativas para reduzir esse volume, Herman Benjamin apontou o trabalho dos magistrados de primeiro grau convocados em caráter excepcional para prestar apoio à atividade dos gabinetes. O ministro informou que a força-tarefa ultrapassou a marca de 200 mil minutas de despachos, decisões e votos, contribuindo de forma decisiva para a diminuição do estoque processual da corte.</p><p style="text-align&#58;justify;">Na Terceira Seção, a atuação dos juízes auxiliares, iniciada em outubro de 2024, resultou na elaboração de 114.354 minutas, o que ajudou na redução de 63,27% dos processos pendentes de primeiro julgamento. Na Segunda Seção, o apoio, iniciado em agosto de 2025, produziu 67.429 minutas e reduziu em 45,75% o número de processos pendentes de primeiro julgamento. Já na Primeira Seção, onde o trabalho começou em dezembro de 2025, foram elaboradas 19.034 minutas de despachos, decisões e votos, permitindo uma redução de 39,78% dos processos pendentes de primeiro julgamento.</p><h2>ARP reduz o volume de processos distribuídos aos gabinetes</h2><p style="text-align&#58;justify;">Outro destaque do balanço foi o desempenho da Assessoria de Admissibilidade, Recursos ##Repetitivos## e Relevância (ARP). Entre janeiro e junho, a unidade contribuiu para a prolação de 104.258 decisões terminativas e para a baixa de 65.420 processos.</p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo Herman Benjamin, sem a atuação da assessoria, o volume médio de processos distribuídos aos gabinetes teria sido 48% maior na Primeira Seção, 71% na Segunda Seção e 24% na Terceira Seção, o que evidencia o papel estratégico da unidade na gestão do acervo processual da corte.</p><h2>Congressos e cooperação internacional marcaram o semestre</h2><p style="text-align&#58;justify;">No balanço das atividades institucionais, o ministro destacou a realização do <em>2º Congresso da Primeira Instância Federal e Estadual</em> e do <em>2º Congresso da Segunda Instância Federal e Estadual</em>, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Ao todo, foram aprovados 149 enunciados no congresso da primeira instância e 127 no encontro da segunda instância, os quais servirão de base para o aprimoramento das práticas do Judiciário.</p><p style="text-align&#58;justify;">A cooperação internacional também foi apontada pelo presidente como uma das marcas da atual gestão nesse primeiro semestre. Entre janeiro e junho, o STJ promoveu seminários, cursos, simpósios, reuniões, <em>workshops</em> e congressos com representantes de países da África, América do Sul, Caribe, Ásia e Europa, fortalecendo o intercâmbio de experiências e a atuação institucional da corte no cenário internacional.</p><h2>Modernização da biblioteca e avanços em IA também foram destacados</h2><p style="text-align&#58;justify;">Na área de tecnologia, Herman Benjamin ressaltou os avanços obtidos com a implantação do sistema de inteligência artificial (IA) <em>STJ Logos</em>. No primeiro semestre, 991 servidores e juízes auxiliares participaram de ações de capacitação sobre a ferramenta, o equivalente a 66,88% da força de trabalho dos gabinetes. Também foram adotadas medidas tecnológicas e jurídicas voltadas à ##prevenção## de tentativas de <em>prompt injection</em> em sistemas de IA.</p><p style="text-align&#58;justify;">Por fim, o presidente mencionou, entre as realizações administrativas do semestre, a modernização e a ampliação da Biblioteca STJ-Enfam, reinaugurada em 5 de maio. Além da integração dos acervos do STJ e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), a biblioteca passou a incorporar importantes coleções de juristas brasileiros, entre elas as de Célio Borja, Paulo Bonavides, Sérgio Ferraz e Ricardo César Pereira Lira.</p><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com o presidente, o processo de expansão continuará de forma permanente, com a incorporação de novas coleções de referência para a pesquisa jurídica. &quot;Hoje, nossa biblioteca é a maior do país entre as bibliotecas jurídicas especializadas. Nós temos muito orgulho de tudo isso&quot;, concluiu.</p><h2>Vice-Presidência do STJ registra aumento de processos no semestre</h2><p style="text-align&#58;justify;">Em seguida, o vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, apresentou um balanço da atuação da Vice-Presidência no primeiro semestre de 2026, ressaltando o crescimento expressivo do volume de processos atribuídos à unidade. Conforme o balanço do período, foram registrados 10.011 processos, enquanto as baixas chegaram a 8.748. O acervo total, que era de 6.223 processos no primeiro semestre de 2024, passou para 7.627 em 2026.</p><p style="text-align&#58;justify;">Salomão observou que os números indicam aumento da demanda e exigem medidas de gestão e racionalização do trabalho. No semestre, a Vice-Presidência proferiu 11.736 decisões monocráticas e relatou 5.855 decisões colegiadas. O ministro também informou que o STJ tem, atualmente, 1.059 processos sobrestados em razão de temas de&#160;##repercussão geral## que aguardam julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_DSC_4450.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente da corte&#58; aumento da demanda exige medidas de gestão e racionalização.</figcaption>​</figure>Entre as iniciativas voltadas à contenção da litigiosidade e à melhoria da tramitação dos recursos, o vice-presidente mencionou o <em>III Encontro de Vice-Presidentes de Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais</em>, realizado em maio, que resultou na edição de 28 enunciados. Também citou a elaboração do <em>Manual para Análise de ##Recurso Especial## nos Tribunais de Segunda Instância</em>, voltado à orientação e à padronização dos procedimentos nos tribunais de origem.<p></p><h2>Corregedoria da Justiça Federal aponta redução de acervo e avanços na TNU</h2><p style="text-align&#58;justify;">Na condição de corregedor-geral da Justiça Federal, função que acumula com a vice-presidência do STJ, Salomão apresentou o balanço das atividades desenvolvidas no Conselho da Justiça Federal (CJF). Ele explicou que sua atuação se concentra em três frentes&#58; a Corregedoria-Geral, a Turma Nacional de Uniformização dos ##Juizados Especiais## Federais (TNU) e o Centro de Estudos Judiciários (CEJ).</p><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com o ministro, fóruns e grupos de trabalho têm contribuído para a padronização de procedimentos e para a elaboração de normativos no âmbito da Justiça Federal. Ele abordou também os resultados do <em>Projeto Equilibra</em>, com ganhos de eficiência nos gabinetes que aderiram à iniciativa, traduzidos em redução aproximada de 10% no acervo e diminuição do tempo de tramitação. No campo disciplinar, informou que o número de processos está próximo de zero.</p><p style="text-align&#58;justify;">Na TNU, Salomão ressaltou a baixa de 10 mil processos no primeiro semestre, resultado que classificou como &quot;extraordinário&quot;. No período, foram realizadas quatro sessões presenciais e quatro virtuais. Em relação ao CEJ, o ministro realçou a parceria com a Enfam para a realização conjunta de eventos em diferentes regiões do país e em formato remoto, com melhor aproveitamento das estruturas dos dois órgãos.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao concluir, o vice-presidente afirmou que os resultados indicam avanço institucional, embora haja desafios a enfrentar&#58; &quot;Estamos na trilha correta, mas ainda há muito o que fazer&quot;.</p><h2>Enfam amplia ações de formação judicial no primeiro semestre</h2><p style="text-align&#58;justify;">Na sequência, o diretor-geral da Enfam, ministro Benedito Gonçalves, apresentou as principais realizações da escola no primeiro semestre de 2026. O período – disse – foi marcado pela continuidade e pela ampliação de ações estratégicas voltadas à excelência da formação judicial e ao aprimoramento do Sistema de Justiça brasileiro.</p><p style="text-align&#58;justify;">Na formação inicial, a Enfam teve cinco turmas com magistrados de todo o país, abordando temas como ética, direitos humanos, inovação e políticas judiciárias. Na formação continuada, a escola ofereceu cursos em áreas consideradas estratégicas, sobre questões socioambientais, reforma tributária, direitos das pessoas com deficiência e tráfico de pessoas, entre outras. Também foi realizado curso de aperfeiçoamento da magistratura eleitoral, com foco na qualificação dos juízes para a garantia da&#160;##legitimidade democrática##.</p><p style="text-align&#58;justify;">Benedito Gonçalves mencionou a cooperação internacional com o Conselho Superior da Magistratura de Angola, que reuniu magistrados dos dois países, e anunciou que o mestrado profissional da Enfam alcançou nota 4 na avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), resultado que, segundo ele, abre caminho para a implantação futura do doutorado.</p><p style="text-align&#58;justify;">Entre outras iniciativas, o diretor-geral citou o lançamento do <em>podcast</em> <em>Fala Enfam</em>, a ampliação do <em>Projeto Trilhas</em> e do <em>Projeto Memória Enfam</em>, além da quinta edição do Exame Nacional da Magistratura, que reforçou o compromisso da escola com a diversidade e a inclusão. &quot;A Enfam segue firme em sua missão de promover uma formação judicial de excelência e inovadora, para uma sociedade em constante transformação&quot;, declarou.</p><h2>Autoridades enaltecem o trabalho da administração do STJ</h2><p style="text-align&#58;justify;">Ao final da sessão, a ministra Nancy Andrighi, decana entre as ministras do STJ, agradeceu o trabalho desenvolvido pela administração do tribunal. Ela ressaltou a dedicação e o entusiasmo dos gestores responsáveis pela condução das atividades administrativas, que contribuem para o reconhecimento institucional do STJ no contexto do Judiciário brasileiro.</p><p style="text-align&#58;justify;">O subprocurador-geral da República Hindenburgo Chateaubriand afirmou que o propósito da Procuradoria-Geral da República é prestar o melhor auxílio possível ao STJ na promoção da justiça. Ele destacou a parceria entre o Ministério Público e o Judiciário e disse que a instituição está à disposição da corte.<br></p><p><a href="/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/stj%20primeiro%20semestre%202026.pdf">Conheça o relatório de atividades do STJ no primeiro semestre de 2026</a>.<br></p><span><div class="leia-mais-menor varios-links">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;<br></b><br><span style="font-size&#58;11pt;line-height&#58;115%;font-family&#58;calibri, sans-serif;"><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01072026-Colegiados-de-direito-publico-divulgam-resultados-do-primeiro-semestre-de-2026.aspx">Colegiados\r\nde direito público divulgam resultados do primeiro semestre de 2026</a><br><br></span><span style="font-size&#58;11pt;line-height&#58;115%;font-family&#58;calibri, sans-serif;"><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01072026-Orgaos-julgadores-de-direito-privado-reduzem-acervo-e-registram-mais-de-94-mil-decisoes-em-seis-meses.aspx">Órgãos\r\njulgadores de direito privado reduzem acervo e registram mais de 94 mil\r\ndecisões em seis meses</a></span><br><span style="font-size&#58;11pt;line-height&#58;115%;font-family&#58;calibri, sans-serif;"><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01072026-Colegiados-de-direito-penal-encerram-primeiro-semestre-com-mais-de-95-mil-decisoes-proferidas.aspx">Colegiados\r\nde direito penal encerram primeiro semestre com mais de 95 mil decisões\r\nproferidas</a></span></div> \r\n<br></span><p><br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/CAPA_PORTAL_MAX_3995.jpg" width="489"/>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01072026-STJ-No-Seu-Dia-discute-limites-do-uso-de-inteligencia-artificial-como-prova-em-acao-penal.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ No Seu Dia discute limites do uso de inteligência artificial como prova em ação penal]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01072026-STJ-No-Seu-Dia-discute-limites-do-uso-de-inteligencia-artificial-como-prova-em-acao-penal.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ No Seu Dia discute limites do uso de inteligência artificial como prova em ação penal]]></description>
<pubDate>Qua, jul 1 2026 08:35:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O novo episódio do </span><em style="text-align&#58;justify;">podcast STJ No Seu Dia</em><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> aborda a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a inadmissibilidade de relatórios produzidos por inteligência artificial (IA) generativa, sem validação humana, como prova em processos penais.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">O programa detalha o entendimento do tribunal de que a produção de provas deve atender não apenas à legalidade, mas também à confiabilidade técnica, especialmente em casos que envolvem direitos fundamentais. A decisão reforça a importância da perícia oficial e aponta os riscos de informações imprecisas geradas por sistemas de IA, além das limitações técnicas para análise de áudios e conteúdos complexos.</p><p style="text-align&#58;justify;">O advogado Jean Santana explica, em entrevista, os impactos desse julgamento, os critérios de confiabilidade exigidos pelo sistema jurídico, os limites da utilização de IA em investigações criminais e a relevância dos precedentes do STJ para orientar futuras decisões no Judiciário.</p><h2><em>STJ No Seu Dia       </em></h2><p style="text-align&#58;justify;">Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o <em>podcast</em> é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/2wtavlp6C3QZM7baB3hWV6">Spotify</a> e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01072026-STJ-e-finalista-em-tres-categorias-no-Premio-Nacional-de-Comunicacao-e-Justica.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ é finalista em três categorias no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01072026-STJ-e-finalista-em-tres-categorias-no-Premio-Nacional-de-Comunicacao-e-Justica.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ é finalista em três categorias no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça]]></description>
<pubDate>Qua, jul 1 2026 08:00:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Secretaria de Comunicação Social (SCO) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve três trabalhos indicados como finalistas do</span><strong> </strong><em>Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ). A premiação reconhece iniciativas de destaque desenvolvidas por órgãos do Sistema de Justiça brasileiro em diferentes categorias da comunicação social.</span></p><p>A entrega dos prêmios acontecerá durante o encerramento do <em>XX Congresso Brasileiro dos Assessores de Comunicação do Sistema de Justiça (Conbrascom)</em>, que será realizado de 29 a 31 de julho, em João Pessoa. </p><p>O STJ concorre nas categorias Reportagem Escrita, com a série <em>HC 1 milhão&#58; mais ou menos justiça?; </em>Mídia Audiovisual, com o episódio <em>Césio-137, 38 anos&#58; decisões do STJ em defesa das vítimas, </em>da série documental <em>Último Recurso</em>;<em> </em>e Artigo Acadêmico<em>, </em>com<em> </em>a publicação <em>Comunicação pública sob ##mediação## algorítmica,</em> que analisa os impactos da mediação algorítmica e da inteligência artificial nos mecanismos de busca sobre a comunicação pública do Judiciário.</p><p><a href="https&#58;//fncj.org.br/noticias-home/noticias/4678-conheca-os-finalistas-do-premio-nacional-de-comunicacao-e-justica.html">Veja a lista completa dos finalistas em todas as categorias</a>.</p><h2>Conheça as iniciativas finalistas do STJ</h2><p>A série especial <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/11052025-HC-1-milhao-serie-especial-debate-causas-e-consequencias-da-massificacao-de-habeas-corpus-no-STJ.aspx"><em>HC 1 milhão&#58; mais ou menos justiça?</em></a> aborda o fenômeno da massificação de habeas corpus (HC) a partir do marco histórico de um milhão de processos recebidos pelo STJ. Ao longo de três matérias, especialistas discutem os principais aspectos do tema, enquanto cidadãos compartilham experiências que reforçam a importância do HC como instrumento de garantia da liberdade de locomoção.</p><p>Na categoria Mídia Audiovisual, o episódio <a href="https&#58;//youtu.be/uPQ5mrmj4KY?si=BAxPJ0Il_2YKSqQi"><em>Césio-137, 38 anos&#58; decisões do STJ em defesa das vítimas</em></a><em>, </em>da série documental<em> </em><a href="https&#58;//youtube.com/playlist?list=PL4p452_ygmscHORqGpRnYQTah1uEcEOhT&amp;si=r0RIjmwo8WhUDKVt"><em>Último Recurso</em></a>, revisita aquele que foi considerado o maior desastre radiológico da história mundial, a partir de um caso julgado pelo tribunal. A produção acompanha a trajetória judicial percorrida por uma família de Goiânia afetada pelo acidente com o césio-137, em 1987, e mostra como o STJ reconheceu a desapropriação indireta de seu imóvel e restabeleceu o direito à indenização.</p><p>Já o artigo <em>Comunicação pública sob mediação algorítmica </em>analisa como a incorporação de sistemas de inteligência artificial e a mediação algorítmica têm influenciado a comunicação pública do Poder Judiciário. O estudo utiliza como objeto de análise a seção de notícias do portal do STJ entre 2020 e 2025, com base em dados institucionais de acesso e produção de conteúdo.</p><h2>Comunicação que aproxima o Judiciário da sociedade</h2><p>O Conbrascom reúne assessores de comunicação social de várias instituições – Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tribunais de contas e outras – para promover a troca de experiências e debater práticas que fortaleçam a comunicação pública.</p><p>Nesta edição, o prêmio registrou recorde de participação, com 421 trabalhos inscritos e 75 instituições participantes. Além disso, pela primeira vez, linguagem simples e acessibilidade passam a ser critérios oficiais de avaliação dos jurados.</p><p>Em 2025, o STJ conquistou o <em>Grande</em><em><strong> </strong></em><em>Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça</em>, destinado ao melhor projeto do ano, com a série <em>Direito ao Ponto&#58; STJ no Dia do Consumidor</em>. Publicada nas redes sociais do tribunal, a iniciativa apresenta, em linguagem acessível e bem-humorada, informações sobre os direitos do consumidor e sua aplicação no dia a dia.</p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b>&#160;<span style="font-size&#58;12pt;font-family&#58;calibri, sans-serif;"><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/12082025-STJ-vence-Grande-Premio-Nacional-de-Comunicacao-e-Justica-2025-com-serie-sobre-direito-do-consumidor.aspx"><span style="font-size&#58;11pt;">STJ vence <em>Grande Prêmio Nacional de Comunicação e\r\nJustiça 2025</em> com série sobre direito do consumidor</span></a></span><br></div></span><p><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01072026-Corte-Especial-vai-fixar-tese-em-repetitivo-sobre-retroacao-da-gratuidade-de-justica.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Corte Especial vai fixar tese em repetitivo sobre retroação da gratuidade de justiça]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01072026-Corte-Especial-vai-fixar-tese-em-repetitivo-sobre-retroacao-da-gratuidade-de-justica.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Corte Especial vai fixar tese em repetitivo sobre retroação da gratuidade de justiça]]></description>
<pubDate>Qua, jul 1 2026 07:20:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.231.680 e 2.236.696, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, para julgamento sob o rito dos repetitivos.&#160;</span></p><p style="text-align&#58;justify;">A controvérsia, cadastrada como <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1452&amp;cod_tema_final=1452">Tema 1.452</a> na base de dados do STJ, está em definir se a concessão da gratuidade da justiça tem efeitos retroativos para alcançar encargos fixados antes do pedido do benefício.</p><p style="text-align&#58;justify;">A relatora afirmou que a questão vem surgindo em processos na corte há mais de duas décadas, conforme dados da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac). Ela apontou precedentes segundo os quais, embora possa ser pedido a qualquer tempo, o benefício da justiça gratuita, &quot;se deferido, produz efeitos <em>ex nunc</em>, não retroagindo para alcançar atos pretéritos&quot;.</p><p style="text-align&#58;justify;">Dessa forma, o colegiado decidiu não suspender os processos em que se discute idêntica questão jurídica, pois já existe orientação jurisprudencial sedimentada sobre o tema e, além disso, eventual demora nos julgamentos poderia prejudicar as partes envolvidas. </p><h2>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica </h2><p style="text-align&#58;justify;">O Código de Processo Civil regula, nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. </p><p style="text-align&#58;justify;">A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"><em>site</em> do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. </p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=379423572&amp;registro_numero=202503303662&amp;peticao_numero=202600IJ3375&amp;publicacao_data=20260618&amp;formato=PDF">Leia o acórdão de afetação do REsp 2.231.680</a>.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01072026-Sao-devidos-honorarios-mesmo-quando-execucao-fiscal-e-extinta-pelo-pagamento-da-divida-antes-da-citacao.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[São devidos honorários mesmo quando execução fiscal é extinta pelo pagamento da dívida antes da citação]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01072026-Sao-devidos-honorarios-mesmo-quando-execucao-fiscal-e-extinta-pelo-pagamento-da-divida-antes-da-citacao.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Segundo o relator do repetitivo, ministro Gurgel de Faria, o entendimento decorre do princípio da causalidade, que atribui as despesas processuais e os honorários a quem deu causa à demanda. ]]></description>
<pubDate>Qua, jul 1 2026 07:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">No julgamento do </span><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1413&amp;cod_tema_final=1413" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Tema 1.413</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que &quot;é cabível a condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios em ação de execução fiscal extinta por perda superveniente do objeto, quando há a quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação executiva, ainda que antes da efetiva citação&quot;.</span></p><p>Segundo o relator, ministro Gurgel de Faria, o entendimento decorre da aplicação do princípio da causalidade, que prevê o pagamento das despesas processuais e dos honorários de sucumbência por aquele que der causa à demanda, e da interpretação dos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art85">artigos 85</a> e <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art90">90 do Código de Processo Civil (CPC)</a>. </p><p>O ministro explicou que o pagamento extrajudicial do débito fiscal após o ajuizamento da execução fiscal representa o reconhecimento da dívida e do pedido da execução, o que, para ele, justifica a responsabilização do contribuinte pelo pagamento dos honorários de sucumbência.</p><h2>Fazenda não pode ser prejudicada pelo direito de promover a execução fiscal</h2><p>Nos casos representativos da controvérsia – observou o ministro –, as execuções fiscais foram extintas pelo pagamento administrativo da dívida, após o ajuizamento da ação e antes da citação do contribuinte. De acordo com o relator, isso configura a perda do objeto da ação judicial em razão da ausência superveniente de interesse processual.</p><p>&quot;Para essas hipóteses, é do texto do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art85%C2%A710">artigo 85, parágrafo 10, do CPC</a> que se extrai a norma a ser aplicada, responsabilizando-se a parte que deu causa ao processo pelos honorários, em estrita observância ao princípio da causalidade na fixação das verbas de sucumbência&quot;, disse ele.</p><p>O ministro mencionou precedentes do tribunal em que ficou consignado que o simples ajuizamento da execução gera despesas para a Fazenda Pública, a qual provoca o Judiciário para a cobrança de valores a ela devidos, após a lavratura do auto de infração por conta do inadimplemento do contribuinte. </p><p>Dessa forma – concluiu –, a Fazenda não pode ser prejudicada pelo exercício do direito legítimo de promover a execução para cobrança de débito fiscal líquido e certo, sendo devida a aplicação do ônus de ##sucumbência## ao executado que confessou, reconheceu e pagou o débito.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=379974205&amp;registro_numero=202501884407&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260618&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.215.141</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/CAPA_PORTAL_AdobeStock_459413563.jpg" width="489"/>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30062026-STJN-traz-decisao-que-invalidou-testamento-por-email-sem-assinatura-e-sem-testemunha.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJN traz decisão que invalidou testamento por email sem assinatura e sem testemunha]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30062026-STJN-traz-decisao-que-invalidou-testamento-por-email-sem-assinatura-e-sem-testemunha.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJN traz decisão que invalidou testamento por email sem assinatura e sem testemunha]]></description>
<pubDate>Ter, jun 30 2026 15:15:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O programa <em>STJ Notícias </em>desta semana traz, entre os destaques, uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que não reconheceu como testamento válido um <em>email </em>deixado pela autora da herança com instruções sobre a destinação de seu patrimônio. O documento não continha assinatura nem testemunhas.</p><p style="text-align&#58;justify;">Clique para assistir&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="WDQuY_8_Eik"> \r\n   <iframe id="WDQuY_8_Eik" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/WDQuY_8_Eik" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p style="text-align&#58;justify;"><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O </span><em style="text-align&#58;justify;">STJ Notícias </em><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">divulga, semanalmente, alguns dos principais julgamentos da corte. A atual edição será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (30), às 21h30, com reprise no domingo (5), às 18h30.</span></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30062026-Audiencia-sobre-metas-de-sustentabilidade-no-Judiciario-acontece-nesta-terca--30---com-transmissao-ao-vivo.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Audiência sobre metas de sustentabilidade no Judiciário acontece nesta terça (30), com transmissão ao vivo]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30062026-Audiencia-sobre-metas-de-sustentabilidade-no-Judiciario-acontece-nesta-terca--30---com-transmissao-ao-vivo.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Audiência sobre metas de sustentabilidade no Judiciário acontece nesta terça (30), com transmissão ao vivo]]></description>
<pubDate>Ter, jun 30 2026 12:16:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O Su</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">perior Tribunal de Justiça (STJ) realiza, nesta terça-feira (30), a partir das 14h, a audiência pública convocada para discutir o estabelecimento de metas nacionais voltadas ao fortalecimento da sustentabilidade no Poder Judiciário.</span></p><p>O evento será realizado de forma virtual pela plataforma Zoom, com transmissão ao vivo pelo <a href="https&#58;//www.youtube.com/c/stjnoticias" target="_blank">canal do tribunal no YouTube</a>. Clique na imagem abaixo para acompanhar a audiência&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="VpNfvhXnHMQ"> \r\n   <iframe id="VpNfvhXnHMQ" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/VpNfvhXnHMQ" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><h2>Metas nacionais do Poder Judiciário</h2><p>A audiência integra uma das iniciativas do STJ para atendimento das metas nacionais, instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da <a href="https&#58;//atos.cnj.jus.br/files/original182343202006305efb832f79875.pdf" target="_blank">Resolução 325/2020</a>. A proposta é orientar a atuação dos tribunais brasileiros no aprimoramento da prestação jurisdicional, estimulando mais eficiência e qualidade na entrega dos serviços à sociedade.</p><p>A definição das metas segue o modelo de gestão participativa da <a href="https&#58;//atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2279" target="_blank">Resolução CNJ 221/2016</a>, que estabelece a construção democrática dos objetivos do Judiciário. Essas diretrizes funcionam como ferramentas estratégicas para avaliar programas, projetos e indicadores de desempenho dos tribunais.<br></p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b> <a href="/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24062026-Divulgada-lista-de-oradores-da-audiencia-publica-sobre-metas-de-sustentabilidade-no-Judiciario.aspx" target="_blank"><span style="font-size&#58;13px;">Divulgada lista de oradores da audiência pública sobre metas de sustentabilidade no Judiciário</span></a><br></div></span><p><br></p><p><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30062026-Pesquisa-Pronta-destaca-natureza-de-crime-ambiental-e-responsabilidade-civil-por-dano-ambiental.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Pesquisa Pronta destaca natureza de crime ambiental e responsabilidade civil por dano ambiental]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30062026-Pesquisa-Pronta-destaca-natureza-de-crime-ambiental-e-responsabilidade-civil-por-dano-ambiental.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Pesquisa Pronta destaca natureza de crime ambiental e responsabilidade civil por dano ambiental]]></description>
<pubDate>Ter, jun 30 2026 08:20:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A página da </span><a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/tabs.jsp" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Pesquisa Pronta</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, produzida pela Secretaria de Jurisprudência, divulgou uma nova edição, com destaque para dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ)&#58;</span></p><p><strong>DIREITO AMBIENTAL – CRIME AMBIENTAL&#58; </strong><a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=ACOR&amp;O=RR&amp;preConsultaPP=7455/0&amp;thesaurus=JURIDICO&amp;p=true&amp;tp=T">A natureza formal do crime de poluição</a>.</p><p>Confira outros temas relacionados&#58;</p><p><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b%3DACOR%26O%3DRR%26preConsultaPP%3D9155%252F0%26thesaurus%3DJURIDICO%26p%3Dtrue%26tp%3DT&amp;data=05%7c02%7cjullieri%40stj.jus.br%7c79e9c9e3a8aa4c2a9bc308ded1f6e343%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639179055526666604%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=BwG1MMjJLCPhBpmtWOHYxKi97fm/nMXhZy8oU03w2NU%3D&amp;reserved=0">Competência para o julgamento de crimes contra espécimes ameaçadas de extinção</a>.</p><p><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b%3DACOR%26O%3DRR%26preConsultaPP%3D7563%252F0%26thesaurus%3DJURIDICO%26p%3Dtrue%26tp%3DT&amp;data=05%7c02%7cjullieri%40stj.jus.br%7c79e9c9e3a8aa4c2a9bc308ded1f6e343%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639179055526695160%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=IsuKxmiXBvb4sSloqZRcAX38GYBW8G8jJthuJt2OMeQ%3D&amp;reserved=0">A natureza formal do crime de concessão indevida de licença ambiental</a>.</p><p><strong>DIREITO AMBIENTAL – RESPONSABILIDADE POR DANO AMBIENTAL&#58; </strong><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b%3DACOR%26O%3DRR%26preConsultaPP%3D8690%252F0%26thesaurus%3DJURIDICO%26p%3Dtrue%26tp%3DT&amp;data=05%7c02%7cjullieri%40stj.jus.br%7c79e9c9e3a8aa4c2a9bc308ded1f6e343%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639179055526724407%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=MkAItFreRQPMjry0fL7mS3vZLzkNwHiABLQ4N9D90wU%3D&amp;reserved=0">Danos ambientais intercorrentes ou interinos&#58; cumulação das obrigações de reparar e indenizar.</a></p><p>Confira outros temas relacionados&#58;</p><p><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b%3DACOR%26O%3DRR%26preConsultaPP%3D8857%252F0%26thesaurus%3DJURIDICO%26p%3Dtrue%26tp%3DT&amp;data=05%7c02%7cjullieri%40stj.jus.br%7c79e9c9e3a8aa4c2a9bc308ded1f6e343%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639179055526753243%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=wqDChgKP1bBpot1UJtLZwIIH1jQk3PmnvZp0R8JJ07M%3D&amp;reserved=0">Natureza da responsabilidade administrativa por danos causados ao meio ambiente</a>.</p><p><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b%3DACOR%26O%3DRR%26preConsultaPP%3D7496%252F0%26thesaurus%3DJURIDICO%26p%3Dtrue%26tp%3DT&amp;data=05%7c02%7cjullieri%40stj.jus.br%7c79e9c9e3a8aa4c2a9bc308ded1f6e343%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639179055526781925%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=2%2BbTLcGIKABpvmEjnFDFO70j19m5fs2W632MCdPyMV4%3D&amp;reserved=0">Pretensão de reparação por dano ambiental. Prescrição</a>.</p><h2>Sobre a ferramenta&#160; </h2><p>O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos). </p><p>A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência &gt; Pesquisa Pronta, a partir do <em>menu</em> na barra superior do <em>site</em>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30062026-Pagina-de-Repetitivos-inclui-tese-sobre-continuidade-delitiva-em-crimes-previdenciarios.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Página de Repetitivos inclui tese sobre continuidade delitiva em crimes previdenciários]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30062026-Pagina-de-Repetitivos-inclui-tese-sobre-continuidade-delitiva-em-crimes-previdenciarios.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Página de Repetitivos inclui tese sobre continuidade delitiva em crimes previdenciários]]></description>
<pubDate>Ter, jun 30 2026 07:50:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de </span><a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Repetitivos e IACs Anotados</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.094.362 e 2.078.417, classificados no ramo do direito penal, no assunto apropriação indébita previdenciária.</span></p><p>Os acórdãos estabelecem a inviabilidade do reconhecimento da continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, previstos, respectivamente, nos artigos 168-A e 337-A do Código Penal. </p><h2>Plataforma</h2><p>A página de <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/">Precedentes Qualificados</a> do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/Informacoes-gerais/Recursos-repetitivos">recursos repetitivos</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/controversias">controvérsias</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/incidentes-de-assuncao-de-competencia">incidentes de assunção de competência</a> e <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/suspensoes-em-irdr">suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas</a>, por palavras-chaves e vários outros critérios. </p><p>A página <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a> disponibiliza os&#160;##acórdãos## já publicados (##acórdãos## dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 a 1.041</a> e do <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art947">artigo 947</a> do Código de Processo Civil – CPC), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30062026-Primeira-Secao-cancela-dois-temas-repetitivos-sobre-contribuicao-previdenciaria-patronal.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Primeira Seção cancela dois temas repetitivos sobre contribuição previdenciária patronal]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30062026-Primeira-Secao-cancela-dois-temas-repetitivos-sobre-contribuicao-previdenciaria-patronal.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Primeira Seção cancela dois temas repetitivos sobre contribuição previdenciária patronal]]></description>
<pubDate>Ter, jun 30 2026 07:15:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu cancelar os Temas Repetitivos </span><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta%3Dtrue%26tipo_pesquisa%3DT%26cod_tema_inicial%3D479%26cod_tema_final%3D479&amp;data=05%7c02%7cgutembes%40stj.jus.br%7c23447ac0514b431cdc1508ded09f3614%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639177579811922139%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=s006B%2BXTNQL10O7c4Azshl4DZ0Hy3Yn0aP/k0ILIKAc%3D&amp;reserved=0" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">479</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> e </span><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta%3Dtrue%26tipo_pesquisa%3DT%26cod_tema_inicial%3D739%26cod_tema_final%3D739&amp;data=05%7c02%7cgutembes%40stj.jus.br%7c23447ac0514b431cdc1508ded09f3614%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639177579811973706%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=gIuu4xifuPjHFfpQAgF2HpMaOHPN9g7O%2BkGIIDnE2K8%3D&amp;reserved=0" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">739</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">. As teses tratavam da incidência de contribuição previdenciária, a cargo da empresa, sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias e a título de salário-maternidade.</span></p><p>Na proposta de cancelamento, o ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o <a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente%3D5255826%26numeroProcesso%3D1072485%26classeProcesso%3DRE%26numeroTema%3D985&amp;data=05%7c02%7cgutembes%40stj.jus.br%7c23447ac0514b431cdc1508ded09f3614%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639177579812017116%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=aRKckeiF480zRuFSyYZIwurXOQdzsr8C3g7alkF/d88%3D&amp;reserved=0">Tema 985 da repercussão geral</a>, reconheceu a natureza remuneratória do terço constitucional de férias gozadas e validou a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre essa verba. Ele lembrou que a Suprema Corte também estabeleceu que a decisão só produziria efeitos a partir da publicação da ata de julgamento, preservando as contribuições já recolhidas e não contestadas judicialmente até então.</p><p>Segundo o ministro, como as decisões do STJ devem observar as teses fixadas pelo STF em repercussão geral, tornou-se necessário reformar, em juízo de retratação, o entendimento adotado no Tema 479 dos recursos repetitivos, que afastava a cobrança da contribuição.</p><p>Bellizze ressaltou ainda que a controvérsia, inicialmente tratada como matéria infraconstitucional, passou a ser considerada de natureza constitucional pelo STF, que fixou orientação oposta à do STJ, tornando inviável a manutenção da tese repetitiva em sentido contrário.</p><p>&quot;À vista das normas de competência e da necessidade de preservar a segurança jurídica e a integridade do sistema de precedentes, opta-se pelo cancelamento da tese do Tema 479/STJ, em vez de sua mera adequação para reproduzir a tese do STF, a fim de que as instâncias ordinárias tenham como única baliza, em matéria de contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias, o Tema 985/STF e a modulação por ele estabelecida&quot;, afirmou.</p><h2>STF entendeu que discussões dos repetitivos têm natureza constitucional</h2><p>Ao tratar do salário-maternidade, o ministro ressaltou que o STF, no julgamento do <a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente%3D2591930%26numeroProcesso%3D576967%26classeProcesso%3DRE%26numeroTema%3D72&amp;data=05%7c02%7cgutembes%40stj.jus.br%7c23447ac0514b431cdc1508ded09f3614%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639177579812045369%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=EICY2bzCqrJ002QHejTMM0Z0%2BDTyLQoUKDSCpjU1KOY%3D&amp;reserved=0">Tema 72 da repercussão geral</a>, também reconheceu o caráter constitucional da controvérsia e declarou inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre essa verba. Com isso, foi superado o entendimento anteriormente consolidado pelo STJ no Tema 739 dos recursos repetitivos, que atribuía natureza salarial ao benefício e admitia a cobrança da contribuição.</p><p>Bellizze alertou que não cabe ao STJ reproduzir, em temas repetitivos próprios, teses constitucionais já definidas pelo Supremo em repercussão geral. Em suas palavras, essa prática seria desnecessária e potencialmente conflitante com a competência do STF, pois &quot;qualquer tentativa de detalhamento ou limitação interpretativa da tese constitucional poderia representar indevida incursão no âmbito de competência da Corte Suprema e exigiria sucessivas adequações em caso de futura evolução jurisprudencial&quot;.</p><p><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo%3Dintegra%26documento_sequencial%3D374685393%26registro_numero%3D201100096836%26peticao_numero%3D%26publicacao_data%3D20260609%26formato%3DPDF&amp;data=05%7c02%7cgutembes%40stj.jus.br%7c23447ac0514b431cdc1508ded09f3614%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639177579812081110%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=/c8ni3lKWNbvnnN5%2B/%2B1LZnJVzfsVyspiD0r%2BNSWNV8%3D&amp;reserved=0">Leia o acórdão no REsp 1.230.957</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30062026-Quarta-Turma-afasta-usucapiao-familiar-sobre-parte-de-imovel-com-area-total-superior-a-250-m².aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Quarta Turma afasta usucapião familiar sobre parte de imóvel com área total superior a 250 m²]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30062026-Quarta-Turma-afasta-usucapiao-familiar-sobre-parte-de-imovel-com-area-total-superior-a-250-m².aspx]]></link>
<description><![CDATA[A recorrente alegava que o limite legal deveria ser aplicado apenas à área reivindicada, e não à metragem total, pois a usucapião seria possível sobre fração de até 250 m² mesmo em imóvel maior. ]]></description>
<pubDate>Ter, jun 30 2026 07:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a usucapião familiar não pode ser reconhecida quando o imóvel urbano possui área total superior a 250 m², ainda que o pedido recaia apenas sobre uma fração do bem. Segundo o colegiado, o limite previsto no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art1240A">artigo 1.240-A do Código Civil</a> é requisito objetivo do instituto e deve considerar a metragem total do imóvel.</p><p>Com esse entendimento, a turma negou provimento ao recurso especial de uma mulher que buscava adquirir, por usucapião familiar, parte de um imóvel de 360 m² onde residia havia anos desde o fim do casamento.</p><p>O caso teve origem em um divórcio litigioso com partilha de bens. Durante o processo, a mulher alegou exercer posse exclusiva sobre 250 m² do imóvel que habitava, sem objeção do ex-cônjuge. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), porém, entendeu que a usucapião familiar só se aplica a imóveis com área máxima de 250 m², considerada a metragem total do terreno e da construção.</p><p>Ao STJ, a mulher sustentou que o limite legal deveria ser aplicado apenas à área pretendida na usucapião, e não à metragem total do imóvel. De acordo com a recorrente, seria possível reconhecer a usucapião sobre fração de até 250 m² mesmo em imóvel maior.</p><h2>Dispositivo do Código Civil se refere ao imóvel em sua totalidade </h2><p>O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso, explicou que a usucapião familiar permite a aquisição da parte do imóvel pertencente ao ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar. Segundo ele, como o direito de propriedade é garantido pela Constituição Federal, as hipóteses legais de limitação desse direito devem ser interpretadas de forma restrita, sem ampliação pelo Judiciário.</p><p>Para o ministro, o artigo 1.240-A do Código Civil é claro ao estabelecer que a usucapião familiar se aplica apenas a imóvel urbano de até 250 m², referindo-se ao imóvel em sua totalidade, e não à fração pretendida pela parte interessada. Nessa linha, o relator observou que o dispositivo não menciona expressões como &quot;parte do imóvel&quot; ou &quot;fração do imóvel&quot;, o que afasta a possibilidade de aplicação do instituto ao bem com área total superior ao limite legal.</p><p>&quot;A tese da parte recorrente – de que o limite de 250m² seria apenas o teto da área usucapível, e não um requisito do imóvel como um todo – inverte a lógica do dispositivo&#58; transforma o objeto da norma (o imóvel) em mero parâmetro quantitativo, desvinculando-o da unidade imobiliária que o legislador claramente teve em vista ao editar o instituto&quot;, alertou o ministro.</p><h2>Aplicação da usucapião familiar a fração do imóvel seria fraude</h2><p>O relator afirmou que admitir a usucapião de apenas parte do imóvel, limitada a 250 m², significaria ampliar indevidamente o alcance do artigo 1.240-A do Código Civil. Conforme disse, a norma foi criada como política habitacional voltada especificamente a imóveis de pequenas dimensões, cabendo ao legislador – e não ao Judiciário – definir os critérios de aplicação do instituto.</p><p>&quot;O limite de 250 m² qualifica o imóvel como um todo, e não apenas a fração que se pretende adquirir. A pretensão de usucapião parcial sobre fração limitada a 250m² de imóvel maior constitui fraude à norma&quot;, concluiu Antonio Carlos Ferreira.</p><p><em>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.</em></p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b>&#160;<a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/07052023-Usucapiao-de-imovel-urbano-definicoes--requisitos-e-limites--segundo-o-STJ.aspx" style="background-color&#58;#ffffff;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;font-weight&#58;400;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Usucapião de imóvel urbano&#58; definições, requisitos e limites, segundo o STJ</a><br></div></span><p><em><br></em></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/CAPA_PORTAL_AdobeStock_1931389550.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29062026-Prazos-processuais-ficam-suspensos-entre-os-dias-2-e-31-de-julho.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Prazos processuais ficam suspensos entre os dias 2 e 31 de julho]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29062026-Prazos-processuais-ficam-suspensos-entre-os-dias-2-e-31-de-julho.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Atendimento ao público neste
mês será das 13h às 18h]]></description>
<pubDate>Seg, jun 29 2026 07:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> Super</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">ior Tribunal de Justiça (STJ) informa que, devido às férias forenses, os prazos processuais ficarão suspensos de 2 a 31 de julho, conforme consta da <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?seq_publicacao=17905&amp;seq_documento=58003226&amp;data_pesquisa=30/06/2026&amp;versao=impressao&amp;nu_seguimento=00001&amp;tipo_documento=documento" target="_blank">Portaria STJ/GP 455/2026</a>. A suspensão decorre das disposições do artigo 66, parágrafo 1º, da <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp35.htm" target="_blank">Lei Complementar 35/1979</a> e dos artigos 81 e 106 do <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Leis-e-normas/Regimento-Interno" target="_blank">Regimento Interno do STJ</a>.</span></p><p>As decisões que forem proferidas pelos ministros e pela Presidência da corte durante as férias coletivas de julho serão publicadas regularmente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), em todos os dias úteis, observando-se a suspensão de prazos referida. Já as publicações administrativas do tribunal serão feitas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).</p><h2>Unidades terão funcionamento em horários diferentes<br></h2><p>O expediente da Secretaria do STJ, durante esse período, será das 13h às 18h, inclusive para o atendimento ao público externo. Após as férias forenses, o ano judiciário será retomado no dia 3 de agosto, com sessão da Corte Especial.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26062026-Jurisprudencia-sobre-arrendamento-rural-e-extincao-de-contratos-e-tema-do-podcast-STJ-No-Seu-Dia.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Jurisprudência sobre arrendamento rural e extinção de contratos é tema do podcast STJ No Seu Dia]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26062026-Jurisprudencia-sobre-arrendamento-rural-e-extincao-de-contratos-e-tema-do-podcast-STJ-No-Seu-Dia.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Jurisprudência sobre arrendamento rural e extinção de contratos é tema do podcast STJ No Seu Dia]]></description>
<pubDate>Sex, jun 26 2026 08:25:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O novo episódio do </span><em>podcast STJ No Seu Dia</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> aborda a evolução da jurisprudência sobre contratos de arrendamento rural e os efeitos da perda da propriedade nesses vínculos jurídicos.</span></p><p>O programa explica o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual a perda da propriedade pode resultar na extinção do contrato de arrendamento, afastando a sub-rogação automática do novo proprietário. A interpretação considera dispositivos do Estatuto da Terra e do Decreto 59.566/1966, que tratam da função social da propriedade e das hipóteses de encerramento contratual.</p><p>O professor e advogado Guilherme Veiga, entrevistado no <em>podcast</em>, explica como o tribunal tem construído essa jurisprudência, os limites da sub-rogação em contratos agrários e os impactos desse entendimento para produtores rurais, arrendatários e operadores do direito.</p><h2><em>STJ No Seu Dia       </em></h2><p>Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o <em>podcast</em> é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/0jNfLZrM1L2KltBPEjKB0Y">Spotify</a> e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25062026-Tribunal-prorroga-validade-de-processos-seletivos-de-estagio-abertos-em-2024-e-2025.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Tribunal prorroga validade de processos seletivos de estágio abertos em 2024 e 2025]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25062026-Tribunal-prorroga-validade-de-processos-seletivos-de-estagio-abertos-em-2024-e-2025.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Tribunal prorroga validade de processos seletivos de estágio abertos em 2024 e 2025]]></description>
<pubDate>Sex, jun 26 2026 08:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou os editais <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/server/api/core/bitstreams/263fb866-4ba4-4efd-a6d1-d46651fb320d/content">3/2026</a> e <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/server/api/core/bitstreams/b632558a-de1e-4b7a-84df-fd1ffccf3342/content">2/2026</a>, que prorrogam até 31 de dezembro de 2026 a validade dos processos seletivos de estagiários lançados no segundo semestre de 2024 e no primeiro semestre de 2025 (editais <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/server/api/core/bitstreams/00505377-cfb1-44f2-9964-a5a405286b0f/content">2/2024</a> e <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/server/api/core/bitstreams/a737e05d-e289-4f0f-8075-ff09620bbf78/content">1/2025</a>).</p><p>Os editais de abertura dos processos seletivos previam sua validade até o dia 31 de dezembro de 2025, com a possibilidade de, a critério do tribunal, haver prorrogações por períodos sucessivos de, no máximo, seis meses, até 31 de dezembro de 2026.</p><p>Mais informações podem ser obtidas na Seção de Programas de Estágio, nos telefones (61) 3319-9493 / 9394 / 8086, ou na <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Institucional/Estagio/">página de estágio do STJ</a>.</p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22062026-Tribunal-abre-selecao-para-cadastro-de-reserva-de-estagiarios-de-nivel-superior.aspx" style="background-color&#58;#f9f9fb;font-weight&#58;400;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Tribunal abre seleção para cadastro de reserva de estagiários de nível superior</a><br></div></span><p><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26062026-Informativo-aborda-nao-cabimento-de-embargos-de-divergencia-para-discutir-modulacao-em-recurso-repetitivo.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Informativo aborda não cabimento de embargos de divergência para discutir modulação em recurso repetitivo]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26062026-Informativo-aborda-nao-cabimento-de-embargos-de-divergencia-para-discutir-modulacao-em-recurso-repetitivo.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Informativo aborda não cabimento de embargos de divergência para discutir modulação em recurso repetitivo]]></description>
<pubDate>Sex, jun 26 2026 07:40:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a </span><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/docs_internet/informativos/PDF/Inf0893.pdf" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">edição 893 do Informativo de Jurisprudência</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, com destaque para dois julgamentos.</span></p><p>No primeiro processo em destaque, a Corte Especial, por maioria, decidiu que não são cabíveis embargos de divergência para discussão de modulação de efeitos aplicada em recurso repetitivo, pois configuraria revisão da regra técnica de julgamento utilizada pelo órgão fracionário competente para o exame da questão de mérito. A tese foi fixada no EREsp 1.905.870, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura. </p><p>Em outro julgado mencionado na edição, a Corte Especial, por unanimidade, definiu que há justa causa para a ação penal quando a acusação de peculato-desvio se apoia em prova inicial de materialidade (laudos, extratos, relatórios e procedimentos administrativos) e em indícios suficientes de autoria, devendo as controvérsias sobre dolo, domínio do fato e natureza dos atos praticados serem resolvidas na fase instrutória. O processo em questão, que tramitou sob segredo de justiça, teve como relator o ministro João Otávio de Noronha. </p><h2>Conheça o Informativo </h2><p>O <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/">Informativo de Jurisprudência</a> divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. </p><p>Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência &gt; Informativo de Jurisprudência, a partir do <em>menu </em>no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26062026-Repetitivo-discute-chamamento-ao-processo-em-execucao-individual-de-sentenca-coletiva-com-reus-solidarios.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Repetitivo discute chamamento ao processo em execução individual de sentença coletiva com réus solidários]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26062026-Repetitivo-discute-chamamento-ao-processo-em-execucao-individual-de-sentenca-coletiva-com-reus-solidarios.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Repetitivo discute chamamento ao processo em execução individual de sentença coletiva com réus solidários]]></description>
<pubDate>Sex, jun 26 2026 07:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.252.052 e 2.252.492, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, para julgamento sob o rito dos repetitivos.</span></p><p>A controvérsia, cadastrada como <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1449&amp;cod_tema_final=1449">Tema 1.449</a> na base de dados do tribunal, está em definir, nas hipóteses de cumprimento individual de sentença coletiva em que se estabeleceu a condenação solidária dos réus, o cabimento do chamamento ao processo dos litisconsortes e o reflexo desse ato em relação à competência da Justiça estadual.</p><p>O colegiado determinou a suspensão da tramitação dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que tratem da mesma matéria, nos tribunais de segunda instância e no STJ.</p><p>Ao mencionar um dos recursos representativos da controvérsia, relativo à liquidação de sentença proposta contra o Banco do Brasil para restituição das diferenças de correção monetária de cédulas de crédito rural de março de 1990, a relatora esclareceu que a discussão em curso no STJ não se confunde com a do <a href="https&#58;//portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=6674122&amp;numeroProcesso=1445162&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=1290">Tema 1.290 do Supremo Tribunal Federal (STF)</a>.</p><p>Segundo a ministra, enquanto o STF examina os índices de correção monetária aplicáveis às cédulas de crédito rural cuja fonte de recursos provém dos depósitos das cadernetas de poupança, referentes ao mês de março de 1990, o STJ discute questões ligadas à dinâmica processual das execuções.</p><p>Nancy Andrighi observou que a matéria também não se confunde com o <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=315&amp;cod_tema_final=315">Tema Repetitivo 315 do STJ</a>, no qual se definiu uma regra para a fase de conhecimento, garantindo à parte autora o direito de escolher processar apenas um dos devedores solidários. A nova controvérsia, por sua vez, julgará a fase executiva, definindo se o devedor poderá exigir o chamamento ao processo dos demais litisconsortes no cumprimento individual de sentença.</p><h2>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica</h2><p>O Código de Processo Civil regula, nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.</p><p>A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"><em>site</em> do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=379422809&amp;registro_numero=202504091935&amp;peticao_numero=202600IJ3389&amp;publicacao_data=20260617&amp;formato=PDF">Leia o acórdão de afetação do REsp 2.252.052</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26062026-Primeira-Turma-determina-criacao-de-plano-para-atuacao-da-PM-paulista-em-manifestacoes-publicas.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Primeira Turma determina criação de plano para atuação da PM paulista em manifestações públicas]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26062026-Primeira-Turma-determina-criacao-de-plano-para-atuacao-da-PM-paulista-em-manifestacoes-publicas.aspx]]></link>
<description><![CDATA[O pedido foi feito pela Defensoria Pública, que apontou abusos como detenções indevidas, uso excessivo da força, utilização de bombas de efeito moral e disparos de balas de borracha sem justificativa. ]]></description>
<pubDate>Sex, jun 26 2026 06:55:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o estado de São Paulo a apresentar, no prazo de 60 dias corridos após a elaboração de um diagnóstico inicial, um protocolo para a atuação da Polícia Militar (PM) em manifestações públicas. O plano terá de seguir algumas diretrizes, como a proibição do uso de armas de fogo fora das hipóteses previstas em lei, e deverá ser apresentado ao juízo da execução, ao qual caberá aprová-lo e acompanhar sua execução.</span></p><p>A decisão atendeu a pedido da Defensoria Pública de São Paulo, que, em ação civil pública, apontou abusos que teriam sido cometidos durante manifestações, como detenções indevidas, uso excessivo da força, utilização de bombas de efeito moral e disparos de balas de borracha sem justificativa.</p><p>O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entender que o Judiciário não deveria interferir nas políticas de segurança do Poder Executivo. Contudo, os ministros da Primeira Turma concluíram que é legítima a intervenção judicial no caso, pois há omissão do estado na regulamentação e no controle de eventuais excessos praticados pela PM, bem como falta um protocolo atual que defina parâmetros de atuação policial em manifestações públicas.</p><h2>Objetivo não é tolher ação da polícia, mas torná-la adequada</h2><p>&quot;A pretensão da Defensoria Pública estadual não visa impedir a atuação estatal, mas trazer balizas orientadoras para delimitação de situações em que a força policial poderá e deverá agir, privilegiando o uso proporcional e progressivo da força&quot;, disse o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues.</p><p>Na avaliação do ministro, a decisão também não significa aval ao exercício irrestrito e ilimitado do direito de reunião ou manifestação, mas sim a &quot;adequação dos protocolos de atuação da Polícia Militar durante as manifestações públicas&quot;.</p><p>Além dos casos levantados pela Defensoria entre 2011 e 2013, como no Movimento Passe Livre e na Marcha da Maconha, o relator citou outros episódios divulgados pela imprensa em que houve questionamento sobre a adequação da conduta policial em relação aos manifestantes. Entre eles, mencionou as ocupações de escolas por estudantes secundaristas no final de 2015, quando os policiais utilizaram <em>spray</em> de pimenta no rosto de adolescentes, cassetetes e bombas de gás para desobstruir vias.</p><h2>Regramento atual não impede abusos na repressão</h2><p>Segundo o ministro, a Constituição Federal garante o direito a manifestações pacíficas, e cabe às forças públicas de segurança avaliarem de modo criterioso quando elas representam risco e exigem operações de choque.</p><p>No entanto, na avaliação do relator, a falta de transparência e de mecanismos de responsabilização na atuação policial dificulta o controle da atividade. Por isso, defendeu a participação da sociedade e do Poder Judiciário na construção de regras mais claras para orientar a atuação das forças de segurança, reduzir práticas arbitrárias e aproximar a atividade policial dos princípios do Estado de Direito.</p><p>Em seu voto, Paulo Sérgio Domingues analisou a legislação e a jurisprudência sobre a matéria e concluiu que as regras atuais de atuação da PM de São Paulo são insuficientes para impedir abusos no uso da força e podem restringir direitos como a liberdade de expressão, o direito de crítica e a participação política.</p><p>Para o ministro, esse é um problema estrutural, que decorre de falhas sistêmicas nas instituições e nas políticas públicas, e exige mudanças organizacionais, normativas e operacionais coordenadas, com intervenções graduais e monitoradas pelo Poder Judiciário.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=380362423&amp;registro_numero=202200344092&amp;peticao_numero=202200187835&amp;publicacao_data=20260619&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no AREsp 2.068.297</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/CAPA_PORTAL_AdobeStock_1872364355.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25062026-Copa-do-Mundo-STJ-tera-ponto-facultativo-na-segunda-feira--29-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Copa do Mundo: STJ terá ponto facultativo na segunda-feira (29)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25062026-Copa-do-Mundo-STJ-tera-ponto-facultativo-na-segunda-feira--29-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Copa do Mundo: STJ terá ponto facultativo na segunda-feira (29)]]></description>
<pubDate>Qui, jun 25 2026 16:19:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?seq_publicacao=17902&amp;seq_documento=57996371&amp;data_pesquisa=26/06/2026&amp;versao=impressao&amp;nu_seguimento=00001&amp;tipo_documento=documento&amp;ids=57994560%2c57993919%2c57996371%2c58002299%2c58002300%2c58002301%2c58002302" target="_blank">Portaria STJ/GP 461/2026</a>, que estabelece ponto facultativo na próxima segunda-feira (29), em razão do jogo da Seleção Brasileira na abertura da segunda fase da Copa do Mundo. </p><p>Os prazos processuais ficam automaticamente prorrogados para o dia 30 de junho, nos termos do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art224%C2%A71">artigo 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil</a>.<br></p><p>Também em virtude do ponto facultativo, as sessões virtuais em andamento&#160;da Primeira, Terceira e Quarta Turmas serão encerradas na terça (30), às 23h59.&#160;<br></p><h2>Plantão judiciário<br></h2><p>Para as medidas urgentes, os advogados deverão acionar o plantão judiciário – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, das 9h às 13h.</p><p>A atuação do tribunal durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/entities/publication/9865dd5a-1a29-4596-a5d9-451d2ecfe85f" target="_blank">Instrução Normativa STJ 6/2012</a>. Os processos recebidos no período serão distribuídos como no regime ordinário&#58; por sorteio automático ou por prevenção.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25062026-Radio-Decidendi-discute-aplicacao-da-nova-Lei-de-Improbidade-aos-processos-em-curso--Tema-1-257-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Rádio Decidendi discute aplicação da nova Lei de Improbidade aos processos em curso (Tema 1.257)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25062026-Radio-Decidendi-discute-aplicacao-da-nova-Lei-de-Improbidade-aos-processos-em-curso--Tema-1-257-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Rádio Decidendi discute aplicação da nova Lei de Improbidade aos processos em curso (Tema 1.257)]]></description>
<pubDate>Qui, jun 25 2026 08:20:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O novo episódio do </span><em>podcast Rádio Decidendi</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> aborda o Tema 1.257 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixado sob o rito dos recursos repetitivos.</span></p><p>Nesse tema, o tribunal definiu que as disposições da Lei 14.230/2021 são aplicáveis aos processos em curso para disciplinar a tutela provisória de indisponibilidade de bens, permitindo a reapreciação das medidas já deferidas conforme a nova redação da Lei 8.429/1992. A decisão marca a superação da presunção do <em>periculum in mora</em> e estabelece a necessidade de demonstração concreta do risco de dano e de prejuízo ao resultado útil do processo.</p><p>Entrevistado pelo <em>podcast</em>, o ministro Afrânio Vilela, relator do Tema 1.257, explica os fundamentos do precedente, analisa a natureza precária das tutelas cautelares e detalha os impactos práticos da tese para magistrados, advogados e membros do Ministério Público na condução das ações de improbidade administrativa.</p><h2><em>Rádio Decidendi </em></h2><p>O <em>podcast</em> pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/0aqUWVLzVEPsIqLpcLdd4y">Spotify</a> e nas principais plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25062026-Pagina-de-Repetitivos-traz-honorarios-em-execucao-fiscal-extinta-por-quitacao-extrajudicial-e-comutacao-de-pena-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Página de Repetitivos traz honorários em execução fiscal extinta por quitação extrajudicial e comutação de pena]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25062026-Pagina-de-Repetitivos-traz-honorarios-em-execucao-fiscal-extinta-por-quitacao-extrajudicial-e-comutacao-de-pena-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Página de Repetitivos traz honorários em execução fiscal extinta por quitação extrajudicial e comutação de pena]]></description>
<pubDate>Qui, jun 25 2026 07:50:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de </span><a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Repetitivos e IACs Anotados</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.239.970, 2.215.141 e 2.215.553, classificados no ramo do direito tributário, no assunto execução fiscal.</span></p><p>Os acórdãos estabelecem o cabimento da condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios em execução fiscal extinta por perda superveniente do objeto, quando há quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação executiva, ainda que antes da efetiva citação. </p><p>Também foram adicionadas informações sobre os EDcl no REsp 2.011.706, classificados em direito penal, no assunto de execução penal. A decisão define que a comutação de pena prevista no Decreto 9.246/2017 exige a inexistência de falta grave nos 12 meses anteriores à publicação do decreto, ainda que a infração disciplinar seja apurada posteriormente, desde que não haja inércia ou demora do Estado na instauração do procedimento.</p><h2>Plataforma</h2><p>A página de <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/">Precedentes Qualificados</a> do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/Informacoes-gerais/Recursos-repetitivos">recursos repetitivos</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/controversias">controvérsias</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/incidentes-de-assuncao-de-competencia">incidentes de assunção de competência</a> e <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/suspensoes-em-irdr">suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas</a>, por palavras-chaves e vários outros critérios. </p><p>A página <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a> disponibiliza os ##acórdãos## já publicados (##acórdãos## dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 a 1.041</a> e do <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art947">artigo 947</a> do Código de Processo Civil – CPC), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25062026-Quarta-Turma-reforma-decisao-que-aplicou-a-Sumula-308-a-alienacao-fiduciaria-de-imovel.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Quarta Turma reforma decisão que aplicou a Súmula 308 à alienação fiduciária de imóvel]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25062026-Quarta-Turma-reforma-decisao-que-aplicou-a-Sumula-308-a-alienacao-fiduciaria-de-imovel.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Quarta Turma reforma decisão que aplicou a Súmula 308 à alienação fiduciária de imóvel]]></description>
<pubDate>Qui, jun 25 2026 07:15:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que não é possível aplicar, por analogia, a Súmula 308 à alienação fiduciária de imóvel, considerando que esta é regulada por legislação própria e tem tratamento jurídico distinto da hipoteca.</span></p><p>De acordo com o processo, uma consumidora celebrou contrato de compra e venda de um apartamento com a construtora e pagou integralmente o valor combinado, mas não conseguiu transferir o bem para seu nome, pois havia gravame lançado na matrícula do imóvel em favor de uma instituição financeira. O gravame decorreu de contrato de abertura de crédito firmado entre o banco e a construtora para a construção de unidades habitacionais, com pacto de alienação fiduciária do edifício onde se localiza o apartamento em discussão no processo.</p><p>A instituição financeira recorreu ao STJ após o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aplicar, por analogia, a Súmula 308 e determinar a baixa definitiva do gravame, além da outorga da escritura do imóvel. O tribunal de origem entendeu que a alienação fiduciária pactuada entre a construtora e o banco não teria eficácia perante a compradora, pois a satisfação dos interesses da instituição financeira não poderia prejudicar terceiros de boa-fé.</p><p>No recurso especial, o banco sustentou que não é possível aplicar a Súmula 308 ao caso, por não se tratar de hipoteca. Argumentou que a alienação fiduciária de imóvel é regulada por legislação própria e que apenas seria possível resolver a propriedade fiduciária em favor do devedor fiduciante com a quitação da dívida.</p><h2>Alienação fiduciária é diferente de hipoteca</h2><p>&quot;O entendimento da Súmula 308 não deve ser estendido de forma ampla e irrestrita à hipótese de alienação fiduciária&quot;, destacou o relator do caso, ministro João Otávio de Noronha. Conforme explicou, o enunciado trata de situações em que o imóvel, dado como garantia hipotecária, é adquirido no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que estabelece normas mais protetivas para as partes vulneráveis.</p><p>Segundo o relator, a turma julgadora entende que a alienação fiduciária, regida por legislação própria, não apresenta similaridade de tratamento jurídico com a hipoteca de imóvel financiado pelo SFH.</p><p>O ministro lembrou que a <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9514.htm">Lei 9.514/1997</a>, que regula a alienação fiduciária, dispõe que a transferência dos direitos sobre o imóvel objeto da garantia depende da anuência do credor fiduciário (instituição financeira), devendo o comprador assumir as respectivas obrigações. </p><h2>Garantia fiduciária prevalece sobre contrato de compra e venda</h2><p>Ao dar provimento ao recurso interposto pelo banco, Noronha ressaltou ainda que o contrato de compra e venda firmado entre a consumidora e a construtora não pode produzir efeitos em prejuízo da garantia constituída pela propriedade fiduciária.</p><p>Nesse sentido, o ministro enfatizou que os termos da escritura pública de abertura de crédito com pacto de alienação fiduciária, firmada entre a construtora e a instituição financeira para a construção de unidades habitacionais, devem prevalecer sobre o contrato de compra e venda celebrado diretamente entre a compradora e a construtora.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=374877481&amp;registro_numero=201402290956&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260519&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 1.483.058</a>.</p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b>&#160;<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">&#160;</span><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/08052025-Sumula-308-nao-e-aplicavel-em-casos-de-alienacao-fiduciaria--decide-Quarta-Turma.aspx" style="background-color&#58;#ffffff;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;font-weight&#58;400;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma</a><br></div></span><p><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25062026-Terceira-Turma-valida-alienacao-por-iniciativa-particular-que-nao-seguiu-o-artigo-880-do-CPC.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Terceira Turma valida alienação por iniciativa particular que não seguiu o artigo 880 do CPC]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25062026-Terceira-Turma-valida-alienacao-por-iniciativa-particular-que-nao-seguiu-o-artigo-880-do-CPC.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Mesmo reconhecendo que a venda direta não respeitou as formalidades legais, o colegiado considerou que ela ocorreu por valor superior a 50% da avaliação, foi paga à vista e intermediada por leiloeira experiente. ]]></description>
<pubDate>Qui, jun 25 2026 07:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o desrespeito ao procedimento previsto no </span><a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art880" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">artigo 880 do Código de Processo Civil (CPC)</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> não invalida a alienação por iniciativa particular, desde que não tenha havido prejuízo às partes.</span></p><p>Na origem do caso, uma instituição financeira ajuizou execução de título extrajudicial, e o devedor ofereceu imóveis à penhora. Após o segundo leilão, parte dos bens foi arrematada, mas um imóvel remanescente foi adquirido por meio de alienação por iniciativa particular (venda direta). A venda foi homologada pelo juízo e, na sequência, houve imissão na posse do adquirente.</p><p>O ex-proprietário ajuizou ação em que alegou nulidade da venda do imóvel, por ter ocorrido por iniciativa particular logo após o segundo leilão e sem a sua prévia intimação. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou a ação improcedente.</p><p>No recurso ao STJ, o antigo dono do imóvel sustentou que a venda direta não observou as normas processuais, o que teria comprometido a segurança jurídica e lhe causado perdas e danos, além de lucros cessantes. Argumentou que, se tivesse sido informado da venda direta, teria exercido seu direito de preferência.</p><h2>Apesar de não cumprir as exigências legais, venda não prejudicou o devedor</h2><p>A relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que não foram cumpridas as exigências previstas no artigo 880 do CPC para a venda direta do bem penhorado, como requerimento do exequente, intimação das partes e fixação das condições da alienação pelo juiz, ainda que posteriormente o banco tenha anuído com a alienação e o magistrado homologado o negócio. </p><p>Apesar disso, a ministra destacou que a alienação se deu por valor superior a 50% da avaliação, além de ter sido paga à vista e intermediada por leiloeira experiente.</p><p>Segundo a relatora, o prejuízo alegado pelo ex-proprietário se referia à impossibilidade de familiares exercerem o direito de preferência para manter o imóvel na família, diante da ausência de intimação prévia do devedor. Contudo, ela observou que tanto o filho quanto o irmão do devedor tiveram ciência do interesse do terceiro pelo imóvel e se abstiveram de apresentar propostas.</p><h2>Flexibilidade na alienação por iniciativa particular</h2><p>Além disso, a ministra enfatizou que a tese de perda da chance de exercer o direito de preferência não foi apresentada na petição inicial nem nas impugnações à arrematação nos autos da execução, tendo surgido apenas no momento da réplica.</p><p>Nancy Andrighi ressaltou que, na alienação por iniciativa particular, cabe ao juízo fiscalizar as negociações e verificar o cumprimento dos requisitos legais. Ela acrescentou que &quot;há flexibilidade do juiz para a fixação das condições de alienação por iniciativa particular, que devem ser adequadas às circunstâncias da hipótese e podem ser revisitadas, se necessário&quot;.</p><p>Ao manter a validade da venda direta realizada após o segundo leilão, a ministra concluiu que, uma vez homologado o negócio pelo juiz, eventual invalidade depende da demonstração de prejuízo.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=373328013&amp;registro_numero=202500849504&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260513&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.202.208</a>.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24062026-Divulgada-lista-de-oradores-da-audiencia-publica-sobre-metas-de-sustentabilidade-no-Judiciario.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Divulgada lista de oradores da audiência pública sobre metas de sustentabilidade no Judiciário]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24062026-Divulgada-lista-de-oradores-da-audiencia-publica-sobre-metas-de-sustentabilidade-no-Judiciario.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Divulgada lista de oradores da audiência pública sobre metas de sustentabilidade no Judiciário]]></description>
<pubDate>Qua, jun 24 2026 15:40:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a lista dos oradores que participarão da audiência pública convocada para discutir o estabelecimento de metas nacionais voltadas ao fortalecimento da sustentabilidade no Poder Judiciário. O evento será realizado de forma virtual na próxima terça-feira (30), das 14h às 16h, pela plataforma Zoom, com transmissão ao vivo pelo <a href="https&#58;//www.youtube.com/c/stjnoticias">canal do tribunal no YouTube</a>.</p><p>Cada expositor terá até 15 minutos para se manifestar. Informações adicionais podem ser obtidas pelo <em>email </em><a href="mailto&#58;stj.ge@stj.jus.br">stj.ge@stj.jus.br</a>.</p><p>Confira a lista dos participantes e os temas que serão abordados&#58;</p><ul><li>Elaine Nóbrega Borges (STJ) – Metas de sustentabilidade no STJ&#58; resgate histórico.</li></ul><ul><li>Fabiana Gomes (CNJ) – O papel do judiciário na sustentabilidade.</li><li>Cristiano de Sousa Nascimento (STJ) – Sustentabilidade no Judiciário e metas nacionais para a gestão institucional.<br></li><li>Frederico Rios Tognin (TJBA) – Programa Voo Justo&#58; o Poder Judiciário como responsável direto pela compensação das emissões geradas por suas atividades institucionais.</li><li>Adriana Moreira Tostes Ribeiro (GPS) – Manutenção do indicador IDS (Res. CNJ 400/2021) na pontuação do Prêmio CNJ de Qualidade do Poder Judiciário. </li><li>Weuder Martins Câmara (MDR Advocacia) – Eficiência sustentável da jurisdição&#58; devido processo algorítmico, gestão da litigiosidade de massa e dados abertos para um ecossistema de <em>legaltechs</em>.</li></ul><h2>Metas nacionais do Poder Judiciário</h2><p>A audiência integra uma das iniciativas do STJ para atendimento das metas nacionais, instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da <a href="https&#58;//atos.cnj.jus.br/files/original182343202006305efb832f79875.pdf">Resolução 325/2020</a>. A proposta é orientar a atuação dos tribunais brasileiros no aprimoramento da prestação jurisdicional, estimulando mais eficiência e qualidade na entrega dos serviços à sociedade.</p><p>A definição das metas segue o modelo de gestão participativa da <a href="https&#58;//atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2279">Resolução CNJ 221/2016</a>, que estabelece a construção democrática dos objetivos do Judiciário. Essas diretrizes funcionam como ferramentas estratégicas para avaliar programas, projetos e indicadores de desempenho dos tribunais.</p><p><a href="/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/Programa%c3%a7%c3%a3o%20audi%c3%aancia%20p%c3%bablica%2030062026.pdf">Confira a programação detalhada da audiência</a>.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24062026-Quando-a-Paixao-Vira-Produto-o-Ultimo-Episodio-da-Serie-sobre-o-Futebol-e-o-STJ.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Quando a Paixão Vira Produto, o último episódio da série sobre o futebol e o STJ]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24062026-Quando-a-Paixao-Vira-Produto-o-Ultimo-Episodio-da-Serie-sobre-o-Futebol-e-o-STJ.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Imagem é um dos ativos mais valiosos da indústria esportiva]]></description>
<pubDate>Qua, jun 24 2026 09:15:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A imagem é, atualmente, um dos ativos mais valiosos da indústria esportiva, com milhões movimentados em contratos publicitários, transmissões, produtos licenciados, jogos eletrônicos e até álbuns de figurinhas. Mas essa exploração, que no Brasil é especialmente intensa no caso do futebol, tem regras. O direito à imagem é protegido pela Constituição Federal e pelas leis brasileiras, que exigem autorização para uso e preveem indenização em casos de aproveitamento indevido. </span></p><p>E não é apenas a imagem dos jogadores que entra em campo nas discussões jurídicas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tem decidido sobre os direitos de imagem dos torcedores.</p><p>Esses precedentes são o foco da reportagem <em>Quando a Paixão Vira Produto</em>, que encerra a série <em>O Futebol e o STJ&#58; do Campo ao Tribunal</em>.</p><p>Clique na imagem para assistir&#58;  </p><span><div class="video-container" id="nScKi9rLCa4"> \r\n   <iframe id="nScKi9rLCa4" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/nScKi9rLCa4" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Assista também ao </span><a href="https&#58;//www.youtube.com/watch?v=T2u2y_ObgxA" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">primeiro</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> e ao </span><a href="https&#58;//www.youtube.com/watch?v=ZhvFRlFoIjo&amp;t=19s" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">segundo</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> episódio da série. </span></p><p>Confira outras reportagens especiais na <a href="https&#58;//www.youtube.com/watch?v=ebp_EOLWFzU&amp;list=PL4p452_ygmsdiKp9x_vum-3DT9ITTJqvf"><em>playlist</em></a><em> </em>do canal do STJ no YouTube.     <br></p>]]></content:encoded>
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</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24062026-Pagina-de-Repetitivos-inclui-tese-sobre-pensao-por-morte-e-auxilio-reclusao-para-menores-de-16-anos-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Página de Repetitivos inclui tese sobre pensão por morte e auxílio-reclusão para menores de 16 anos]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24062026-Pagina-de-Repetitivos-inclui-tese-sobre-pensao-por-morte-e-auxilio-reclusao-para-menores-de-16-anos-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Página de Repetitivos inclui tese sobre pensão por morte e auxílio-reclusão para menores de 16 anos]]></description>
<pubDate>Qua, jun 24 2026 08:40:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de </span><a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Repetitivos e IACs Anotados</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.256.869 e 2.240.220, classificados no ramo do direito previdenciário, no assunto benefícios previdenciários.</span></p><p>Os acórdãos estabelecem a não retroação do início dos efeitos financeiros de pensão por morte ou auxílio-##reclusão## à data do óbito ou do recolhimento à prisão, no caso de benefício requerido por filho menor de 16 anos após 180 dias da ocorrência do evento.</p><h2>Plataforma</h2><p>A página de <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/">Precedentes Qualificados</a> do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/Informacoes-gerais/Recursos-repetitivos">recursos repetitivos</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/controversias">controvérsias</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/incidentes-de-assuncao-de-competencia">incidentes de assunção de competência</a> e <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/suspensoes-em-irdr">suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas</a>, por palavras-chaves e vários outros critérios. </p><p>A página <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a> disponibiliza os ##acórdãos## já publicados (##acórdãos## dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 a 1.041</a> e do <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art947">artigo 947</a> do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24062026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-discute-multiparentalidade-e-alteracao-de-sobrenome.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia discute multiparentalidade e alteração de sobrenome]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24062026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-discute-multiparentalidade-e-alteracao-de-sobrenome.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia discute multiparentalidade e alteração de sobrenome]]></description>
<pubDate>Qua, jun 24 2026 08:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Já está no ar o novo episódio do </span><em>podcast STJ No Seu Dia</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, que aborda o reconhecimento da multiparentalidade e o dire</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">ito de alteração do sobrenome no registro civil.</span></p><p>O programa explica uma decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou a exclusão do sobrenome da mãe biológica e a adoção dos sobrenomes dos pais socioafetivos, mantendo, entretanto, o vínculo com a genitora. A medida reflete a realidade de muitas famílias afetivas e garante o reconhecimento legal da multiparentalidade.</p><p>No <em>podcast</em>, o advogado especializado em direito de família Otávio Arantes detalha os fundamentos da decisão, os direitos e deveres dos pais biológicos e socioafetivos, os limites legais para alterações de sobrenome e os impactos dessa jurisprudência para filhos, famílias e operadores do direito.</p><h2><em>STJ No Seu Dia      &#160;</em></h2><p>Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o <em>podcast</em> é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/1FyAQjk4ExsicGkyIAt1YE">Spotify</a> e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24062026-STJ-encerra-semestre-forense-com-sessao-administrativa-na-proxima-quarta--1o-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ encerra semestre forense com sessão administrativa na próxima quarta (1º)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24062026-STJ-encerra-semestre-forense-com-sessao-administrativa-na-proxima-quarta--1o-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ encerra semestre forense com sessão administrativa na próxima quarta (1º)]]></description>
<pubDate>Qua, jun 24 2026 07:25:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) designou para a próxima quarta-feira, dia 1º de julho, às 10h, a sessão administrativa que marcará o encerramento das atividades forenses no primeiro semestre do ano. A sessão será transmitida ao vivo pelo </span><a href="https&#58;//www.youtube.com/c/stjnoticias" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">canal do STJ no YouTube</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">.</span></p><p>Na ocasião, serão apresentados os relatórios de atividades do STJ, do Conselho da Justiça Federal (CJF) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). </p><p>O ano forense no tribunal será reaberto no dia 3 de agosto, às 9h, também em sessão administrativa.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24062026-Terceira-Turma-nega-validade-a-testamento-por-email-sem-assinatura-e-sem-testemunhas.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Terceira Turma nega validade a testamento por email sem assinatura e sem testemunhas]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24062026-Terceira-Turma-nega-validade-a-testamento-por-email-sem-assinatura-e-sem-testemunhas.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Terceira Turma nega validade a testamento por email sem assinatura e sem testemunhas]]></description>
<pubDate>Qua, jun 24 2026 07:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não pode ser reconhecido como testamento particular um </span><em>email</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> programado para envio após a morte da autora da herança, sem assinatura e sem testemunhas, contendo instruções sobre a destinação de seu patrimônio.</span></p><p>Para o colegiado, embora a jurisprudência do STJ admita a flexibilização de algumas formalidades dos testamentos particulares para preservar a vontade do testador, esse entendimento não alcança a ausência de assinatura, requisito essencial para a validade do ato. </p><p>A controvérsia surgiu após um homem pedir a abertura, o registro e o cumprimento de um suposto testamento contido em mensagem eletrônica programada para ser enviada dois dias após a morte da remetente, que havia tirado a própria vida. No texto, ela manifestava o desejo de destinar aplicações financeiras a ele, amigo próximo, e parte dos recursos a uma entidade de caridade.</p><p>O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, o que levou o interessado a recorrer ao STJ.</p><h2>Flexibilização das formalidades não dispensa assinatura do testador</h2><p>Relator do recurso, o ministro Moura Ribeiro destacou que a orientação do STJ privilegia a preservação da vontade do testador, mas ressaltou que essa diretriz não autoriza o afastamento de elementos indispensáveis à identificação segura da autoria do documento, especialmente quando elaborado de maneira mecânica, como no caso. </p><p>Segundo o ministro, a jurisprudência admite, em situações excepcionais, a flexibilização de exigências formais do testamento particular no tocante a testemunhas. Contudo, o relator ressaltou que tanto o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art1876">artigo 1.876</a> quanto o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art1879">artigo 1.879 do Código Civil</a> exigem a assinatura do testador, mesmo quando a presença de testemunhas pode ser dispensada em situações excepcionais.</p><p>No caso analisado, o <em>email</em> não possui assinatura física nem assinatura digital certificada e tampouco foi elaborado na presença de testemunhas. Para o relator, a ausência desses elementos impede verificar, de forma segura, se o conteúdo corresponde efetivamente à última vontade da falecida. </p><h2>Testamento eletrônico exige mecanismo seguro de autenticação</h2><p>Ao votar pela manutenção do entendimento do TJSP, Moura Ribeiro observou que o problema não está no uso do meio eletrônico em si, mas na inexistência de mecanismos capazes de assegurar a autoria do documento.</p><p>De acordo com o ministro, um testamento particular elaborado por meio eletrônico pode, em tese, ser considerado válido se observar os requisitos legais mínimos, entre eles a assinatura digital qualificada ou outro mecanismo de certificação que vincule de forma inequívoca o conteúdo ao testador. Sem essas garantias, afirmou, não é possível conferir eficácia jurídica ao documento. </p><p>O ministro observou ainda que propostas de atualização do Código Civil em discussão no Congresso Nacional admitem novas formas de manifestação testamentária, inclusive por recursos audiovisuais, mas preservam a exigência de assinatura quando o documento for elaborado por meio eletrônico ou mecânico.</p><p>Por fim, a turma também rejeitou o argumento de que o processo deveria prosseguir para a produção de provas e a oitiva de herdeiros. Segundo a decisão, a verificação dos requisitos extrínsecos de validade do testamento pode ser feita de plano no procedimento de jurisdição voluntária. Por isso, a produção de prova oral não poderia suprir a ausência de assinatura nem criar um testamento onde faltam os requisitos mínimos exigidos em lei.</p><p><em>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.&#160;</em></p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b>&#160;<a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/09102022-STJ-busca-conciliar-seguranca-do-testamento-e-respeito-a-manifestacao-da-ultima-vontade.aspx" style="color&#58;#57b3e5;text-decoration&#58;underline;background-color&#58;#ffffff;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;font-weight&#58;400;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">STJ busca conciliar segurança do testamento e respeito à manifestação da última vontade</a><br></div></span><p><em><br></em></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24062026-Pensao-por-morte-e-auxilio-reclusao-a-menores-de-16-anos-nao-retroagem-se-pedido-e-posterior-ao-prazo-legal.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Pensão por morte e auxílio-reclusão a menores de 16 anos não retroagem se pedido é posterior ao prazo legal]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24062026-Pensao-por-morte-e-auxilio-reclusao-a-menores-de-16-anos-nao-retroagem-se-pedido-e-posterior-ao-prazo-legal.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Em julgamento de repetitivo, a Primeira Seção considerou que o prazo de 180 dias é razoável e que, mesmo o pedido sendo feito depois, o menor não perde o direito ao benefício previdenciário.]]></description>
<pubDate>Qua, jun 24 2026 06:50:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no rito dos recursos repetitivos (</span><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1421&amp;cod_tema_final=1421" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Tema 1.421</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">), fixou a tese de que &quot;não retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão o início dos efeitos financeiros da pensão por morte ou do auxílio-##reclusão## requeridos por filho menor de 16 anos após 180 dias do evento ocorrido na vigência da modificação do </span><a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm#art74i" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">artigo 74, I, da Lei 8.213/1991</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, pela Medida Provisória 871/2019, convertida na </span><a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13846.htm" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Lei 13.846/2019</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">&quot;.</span></p><p>A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que, em regra, os benefícios previdenciários são devidos a partir da data do pedido. Porém, lembrou que, em alguns casos, a lei permite o pagamento a partir da data do fato que gerou o benefício, desde que requerido em determinado prazo.</p><p>A alteração feita pela Lei 13.846/2019 – esclareceu a ministra – passou a prever prazo específico para a retroação de benefícios pedidos em favor de menores de 16 anos&#58; 180 dias após o óbito, no caso de pensão por morte, e após a prisão, no caso de auxílio-##reclusão##. </p><p>&quot;A literalidade dos dispositivos normativos não deixa maiores dúvidas quanto à impossibilidade de retroação dos efeitos financeiros no requerimento tardio. O texto legal vigente afirma o direito à retroação somente se o benefício for requerido em até 180 dias após o óbito ou a reclusão&quot;, disse.</p><h2>Limitação temporal não retira o direito ao benefício</h2><p>De acordo com a relatora, antes da alteração legislativa, não havia uma disposição específica para os filhos menores de 16 anos, de modo que o benefício era devido a contar do fato gerador – óbito ou recolhimento à prisão. A ministra ressaltou que essa interpretação tinha por base o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art198i">artigo 198, I, do Código Civil</a>, que afasta o curso da prescrição em desfavor dos absolutamente incapazes, bem como o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm#art103">artigo 103, parágrafo único, da Lei 8.213/1991</a>, que ressalva da prescrição o &quot;direito dos menores, incapazes e ausentes&quot;.</p><p>Contudo, a relatora observou que a norma sobre o início do benefício previdenciário requerido tardiamente é especial e prevalece sobre a norma geral do Código Civil.</p><p>Para a ministra, essa limitação é compatível com a legislação sobre a proteção à infância, pois o direito ao benefício previdenciário não é afastado. &quot;A prestação é preservada, ainda que com efeitos apenas para o futuro. Somente as parcelas vencidas é que são afastadas pela disposição legal. Trata-se de uma limitação relevante, mas não desproporcional&quot;, considerou.</p><p>Na sua avaliação, o prazo de 180 dias estabelecido pelo legislador é razoável, pois esses benefícios têm como objetivo substituir a renda do segurado e, normalmente, são solicitados pouco tempo após o evento que os origina.</p><p>Por fim, a relatora destacou que o marco para aplicação da legislação atual é a data do óbito ou da reclusão&#58; se o fato aconteceu antes de 18 de janeiro de 2019, a norma nova não se aplica, ainda que o benefício tenha sido requerido na vigência da alteração legislativa.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=379989646&amp;registro_numero=202504175928&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260617&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.256.869</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/moedas-calendário-24062026.jpg" width="489"/>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23062026-Nova-edicao-de-classico-de-Amaro-Cavalcanti-sobre-regime-federativo-e-lancada-no-STJ.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Nova edição de clássico de Amaro Cavalcanti sobre regime federativo é lançada no STJ]]></title>
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<description><![CDATA[Nova edição de clássico de Amaro Cavalcanti sobre regime federativo é lançada no STJ]]></description>
<pubDate>Ter, jun 23 2026 20:31:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Uma nova edição do livro <em>Regime Federativo e a República Brasileira</em>, clássico fundamental do constitucionalismo nacional de autoria do jurista Amaro Cavalcanti, foi lançada na noite desta terça-feira (23), no Espaço Cultural STJ. </p><p style="text-align&#58;justify;">A obra tem apresentação do ministro Ribeiro Dantas e integra a <em>Coleção Constitucionalismo Brasileiro</em>, coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes. Reconhecido como marco para os estudos sobre o regime federativo, o texto reflete a trajetória de Amaro Cavalcanti (1849 – 1922), que exerceu diversos cargos públicos e foi ministro do STF.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/PORTAL_INTERNA_MAX_3356.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Na mesa, os ministros Gilmar Mendes (STF), coordenador da <em>Coleção Constitucionalismo Brasileiro</em>; Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ; e Ribeiro Dantas (STJ), que assina a apresentação da obra.</figcaption>​</figure>No lançamento, Ribeiro Dantas – natural do Rio Grande do Norte, como Amaro Cavalcanti – comentou que, para o jurista, o federalismo não era o causador dos males da República, mas, sim, os entendimentos errôneos sobre o sistema por parte das elites e da população em geral na época. Na avaliação do ministro, as perguntas que o livro formula são &quot;as mesmas que ainda tencionam o direito público&quot; e que surgem constantemente nos julgamentos do STJ e do STF, em debates, por exemplo, sobre as repartições de ##competência## no federalismo brasileiro.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/PORTAL_INTERNA_MAX_3949.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">No Espaço Cultural&#58; ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Gurgel de Faria; presidente da Ajufe, Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira; ministros Gilmar Mendes, Ribeiro Dantas, Teodoro Silva Santos, Luis Felipe Salomão e Rogerio Schietti Cruz.</figcaption>​</figure>O ministro Gilmar Mendes classificou a publicação como uma das &quot;obras fundacionais&quot; do direito nacional. Ele comentou que o pensamento de Amaro Cavalcanti norteia até hoje decisões tomadas pelo Suprema Corte, como no julgamento sobre a obrigação ou não de o presidente da República nomear o candidato mais votado em lista tríplice para reitor de universidades federais (ADI 6.565).<p></p><p style="text-align&#58;justify;">O vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou alguns momentos marcantes da carreira do jurista, entre eles a sua participação na comissão responsável por elaborar a primeira Constituição da República, promulgada em 1891.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/PORTAL_INTERNA_MAX_3023.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">A obra de Amaro Cavalcanti é um marco dos estudos sobre o regime federativo no Brasil.</figcaption>​</figure>Escrito originalmente em 1900, o livro analisa com profundidade a formação da República e os fundamentos do federalismo brasileiro à luz da Constituição de 1891, abordando temas como soberania, Estado federal, confederação, repartição de competências, tributação e controle jurisdicional.<p></p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//www.flickr.com/photos/stjnoticias/albums/72177720334354067/">Confira mais fotos do lançamento no Flickr</a>.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23062026-Admitido-recurso-extraordinario-sobre-relativizacao-da-vulnerabilidade-de-vitima-de-estupro-menor-de-14-anos.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Admitido recurso extraordinário sobre relativização da vulnerabilidade de vítima de estupro menor de 14 anos]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23062026-Admitido-recurso-extraordinario-sobre-relativizacao-da-vulnerabilidade-de-vitima-de-estupro-menor-de-14-anos.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Admitido recurso extraordinário sobre relativização da vulnerabilidade de vítima de estupro menor de 14 anos]]></description>
<pubDate>Ter, jun 23 2026 16:54:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, admitiu recurso extraordinário do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em processo no qual se discute a possibilidade de relativização da vulnerabilidade de vítimas de estupro menores de 14 anos de idade. </p><p>O acórdão da Sexta Turma questionado pelo MPSC considerou, por maioria de votos, que a existência de relacionamento amoroso entre o réu e a vítima e o aval dos responsáveis por ela seriam circunstâncias aptas a, de forma excepcional, afastar a aplicação da Súmula 593 do STJ e do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm#art217A">artigo 217-A do Código Penal</a>. </p><p>Porém, de acordo com o ministro Salomão, o acórdão diverge do entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. </p><p>Segundo o MPSC, a legislação penal adotou critério etário objetivo e absoluto, comando que foi reforçado com a edição da <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15353.htm">Lei 15.353/2026</a>, normativo que vedaria expressamente qualquer possibilidade de relativização da vítima menor de 14 anos. </p><h2>STF considera absoluta&#160;presunção de violência sexual contra menor&#160;de 14 anos</h2><p>Luis Felipe Salomão mencionou o voto divergente do ministro Og Fernandes na Sexta Turma, que destacou ter ficado comprovada nos autos a ocorrência de conjunção carnal entre a menina de 11 anos e um homem de 19. O réu foi condenado em primeiro grau por estupro de vulnerável, sob o entendimento de que a eventual concordância dos pais da criança não seria circunstância capaz de superar a Súmula 593. </p><p>O vice-presidente da corte também lembrou que o STF tem jurisprudência pacífica no mesmo sentido do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=918&amp;cod_tema_final=918">Tema Repetitivo 918 do STJ</a> e da Súmula 593, reconhecendo que é absoluta a presunção de violência nos crimes de estupro contra pessoa menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima. </p><p>&quot;Assim, constata-se haver nítida divergência do acórdão recorrido com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na matéria dos autos&quot;, concluiu o ministro ao admitir o recurso extraordinário e determinar a remessa dos autos à Suprema Corte.</p><p><em>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial</em>.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23062026-STJ-Noticias-traz-decisao-que-autorizou-participacao-de-pessoa-relativamente-incapaz-em-holding-familiar-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ Notícias traz decisão que autorizou participação de pessoa relativamente incapaz em holding familiar]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23062026-STJ-Noticias-traz-decisao-que-autorizou-participacao-de-pessoa-relativamente-incapaz-em-holding-familiar-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ Notícias traz decisão que autorizou participação de pessoa relativamente incapaz em holding familiar]]></description>
<pubDate>Ter, jun 23 2026 08:35:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">E</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">m sua nova edição, o programa </span><em>STJ Notícias</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> destaca uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu a possibilidade de uma pessoa relativamente incapaz integrar o quadro societário de uma </span><em>holding</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> familiar. Em julgamento da Terceira Turma, os ministros entenderam que não há impedimento normativo, desde que sejam observadas as garantias legais e haja prévia autorização judicial.</span></p><p>Clique para assistir&#58;   <br></p><span><div class="video-container" id="2tLNdrdGTb0"> \r\n   <iframe id="2tLNdrdGTb0" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/2tLNdrdGTb0" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O </span><em>STJ Notícias </em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">divulga, semanalmente, alguns dos principais julgamentos da corte. A atual edição será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (23), às 21h30, com reprise no domingo (28), às 18h30.        </span></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23062026-Nova-edicao-da-obra-de-Amaro-Cavalcanti-sobre-regime-federativo-sera-lancada-nesta-terca--23-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Nova edição da obra de Amaro Cavalcanti sobre regime federativo será lançada nesta terça (23)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23062026-Nova-edicao-da-obra-de-Amaro-Cavalcanti-sobre-regime-federativo-sera-lancada-nesta-terca--23-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Nova edição da obra de Amaro Cavalcanti sobre regime federativo será lançada nesta terça (23)]]></description>
<pubDate>Ter, jun 23 2026 08:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebe, nesta terça-feira (23), o lançamento de uma nova edição do clássico </span><em>Regime Federativo e a República Brasileira</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, de Amaro Cavalcanti. O evento acontecerá no mezanino do Edifício dos Plenários, na sede do tribunal, das 18h30 às 21h.</span></p><p>Escrita originalmente em 1900, a obra analisa a formação da República e os fundamentos do federalismo brasileiro à luz da Constituição de 1891. Reconhecida como um marco dos estudos sobre o tema no país, ela reflete a trajetória intelectual de Amaro Cavalcanti (1849 – 1922), que exerceu diversos cargos públicos e atuou como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). </p><p>A nova edição tem apresentação do ministro do STJ Ribeiro Dantas e integra a <em>Coleção Constitucionalismo Brasileiro</em>, coordenada pelo ministro do STF Gilmar Mendes. O livro aborda temas como soberania, Estado federal, confederação, repartição de competências, tributação e controle jurisdicional. </p><h2>Credenciamento da imprensa </h2><p>Os profissionais de imprensa (foto e vídeo) interessados em cobrir o evento devem se credenciar previamente, enviando nome, CPF e identificação do veículo para <a href="mailto&#58;imprensa@stj.jus.br">imprensa@stj.jus.br</a>. </p><p>Informações adicionadas sobre o lançamento podem ser obtidas nos telefones (61) 3319-8521/8169/8460. <em>&#160;</em></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23062026-Busca-domiciliar-baseada-apenas-no-relato-dos-correus-e-ilegal--decide-Quinta-Turma-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Busca domiciliar baseada apenas no relato dos corréus é ilegal, decide Quinta Turma]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23062026-Busca-domiciliar-baseada-apenas-no-relato-dos-correus-e-ilegal--decide-Quinta-Turma-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Busca domiciliar baseada apenas no relato dos corréus é ilegal, decide Quinta Turma]]></description>
<pubDate>Ter, jun 23 2026 07:15:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que é ilegal a busca domiciliar realizada exclusivamente com base em informações fornecidas por terceiros. No entendimento do colegiado, o ingresso dos policiais em uma residência, se não houver mandado judicial nem autorização do morador, precisa ser precedido de justa causa que ampare o flagrante.</span></p><p>O recurso julgado foi interposto pela defesa de um homem acusado de tráfico de drogas e condenado, juntamente com outras duas pessoas, a mais de sete anos de reclusão. Consta da denúncia que, durante uma abordagem policial, os corréus o apontaram como o fornecedor das drogas que traziam, informando o seu endereço aos agentes, que se dirigiram ao local para realizar o flagrante.&#160; </p><p>As instâncias ordinárias rejeitaram o argumento da defesa de que a prova encontrada na residência era ilícita devido à violação de domicílio. O juízo considerou que houve autorização válida do morador para a entrada dos policiais, enquanto o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) entendeu que a busca foi legítima por estar amparada nas informações fornecidas pelos corréus. </p><p>Ao analisar o recurso especial da defesa, o relator, ministro Ribeiro Dantas, reconheceu a ilegalidade da busca domiciliar e das provas obtidas e, nos termos do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm#art386">artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal (CPP)</a>, absolveu o réu.</p><p>O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao colegiado da Quinta Turma. Para o órgão, havia fundadas razões para o ingresso no imóvel, considerando a verossimilhança do relato dos corréus que, flagrados com objetos associados ao tráfico – como balanças de precisão e materiais para a fabricação de drogas –, não imputariam a origem das drogas a qualquer pessoa. </p><h2>Ausência de justa causa para amparar o flagrante</h2><p>Segundo o ministro Ribeiro Dantas, o ingresso dos policiais no imóvel deveria ter sido precedido de justa causa que amparasse o flagrante, de mandado judicial ou de comprovado consentimento do morador. </p><p>O ministro explicou que o relato dos corréus, não tendo sido confirmado por nenhum outro elemento probatório, não configura justa causa suficiente para autorizar o ingresso dos policiais no domicílio do réu. Assim – prosseguiu ele –, a medida deveria vir acompanhada de mandado judicial ou de autorização do morador, a qual, ao contrário do que afirmou o TJGO, não foi comprovada no processo. </p><p>&quot;O ônus de comprovar o suposto consentimento do morador para a entrada dos policiais no imóvel é do Estado que o alega&quot;, lembrou o ministro. </p><p>Aplicando ao caso a teoria dos frutos da árvore envenenada, Ribeiro Dantas invalidou todas as outras provas derivadas da busca domiciliar ilícita, o que levou à absolvição.</p><p>&quot;A absolvição do réu foi determinada considerando que os únicos elementos de prova quanto à materialidade delitiva eram decorrentes da busca domiciliar ilícita&quot;, concluiu o relator ao negar provimento ao recurso do MPF. </p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=373240796&amp;registro_numero=202404181663&amp;peticao_numero=202500162270&amp;publicacao_data=20260513&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no AREsp 2.786.040</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23062026-Primeira-Secao-julga-repetitivo-e-valida-uso-da-“teimosinha”-em-execucoes-fiscais.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Primeira Seção julga repetitivo e valida uso da “teimosinha” em execuções fiscais]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23062026-Primeira-Secao-julga-repetitivo-e-valida-uso-da-“teimosinha”-em-execucoes-fiscais.aspx]]></link>
<description><![CDATA[O colegiado entendeu que a reiteração automática de ordens de bloqueio nas contas do devedor é medida legítima, que contempla a efetividade da execução e não viola o ordenamento jurídico.]]></description>
<pubDate>Ter, jun 23 2026 07:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (</span><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1325&amp;cod_tema_final=1325" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Tema 1.325</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">), a Primeira Seção fixou a tese segundo a qual &quot;a reiteração automática de ordens de bloqueio via Sisbajud ('teimosinha') é medida legítima, voltada à efetividade da execução e compatível com o ordenamento processual, cabendo ao executado demonstrar causas impeditivas do gravame ou a existência de meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso&quot;.</span></p><p>O colegiado ainda estabeleceu que, após a triangulação da relação processual, &quot;o indeferimento da reiteração automática de ordens de bloqueio via Sisbajud exige fundamentação concreta, não se admitindo negativa baseada em argumentos genéricos ou abstratos&quot;. </p><p>Relator do repetitivo, o ministro Sérgio Kukina afirmou que essa ferramenta contribui para a efetividade da execução, a duração razoável do processo e a eficiência da prestação jurisdicional. Na sua avaliação, a chamada &quot;teimosinha&quot; evita a expedição sucessiva de novas ordens judiciais e reduz o intervalo entre as tentativas de bloqueio, &quot;circunstâncias que contribuem para impedir o esvaziamento de contas pelo devedor e aumentar as chances de localização de ativos financeiros aptos à satisfação do crédito&quot;.</p><h2>Repetição programada das ordens de constrição de ativos financeiros</h2><p>O relator explicou que o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) permite a comunicação eletrônica entre a Justiça e as instituições financeiras. Por meio dele, são enviadas as ordens judiciais para bloqueio, desbloqueio e transferência de valores, bem como as requisições de informações financeiras – por exemplo, extratos bancários e dados sobre aplicações.</p><p>Segundo o ministro, a &quot;teimosinha&quot; é um mecanismo de repetição programada das ordens judiciais de constrição de ativos financeiros, com o propósito de ampliar a eficiência das medidas executivas determinadas pelo juízo.</p><p>&quot;A finalidade precípua da denominada reiteração automática reside no incremento da efetividade das decisões judiciais, especialmente no âmbito dos processos de execução, já que, em diversas situações, o executado não dispõe de recursos no momento da primeira tentativa de bloqueio, circunstância que inviabiliza o imediato cumprimento da ordem. Nesse contexto, o mecanismo permite que o sistema realize novas verificações ao longo de determinado período, aumentando as chances de localização de valores que venham a ingressar posteriormente nas contas vinculadas ao devedor&quot;, destacou.</p><h2>Equilíbrio entre a preservação da empresa e o interesse do credor</h2><p>Embora essa ferramenta possa alcançar valores protegidos por lei – ponderou Sérgio Kukina –, esse risco é controlado pelos meios legais de impugnação e pelo dever do juiz de cancelar indisponibilidades irregulares ou excessivas. </p><p>Para o relator, o respeito aos princípios da menor onerosidade e da preservação da empresa deve ser harmonizado com o interesse do credor e a efetividade da jurisdição executiva, cabendo ao devedor demonstrar eventual ilegalidade da constrição.</p><p>&quot;Após a triangulação da relação processual, o indeferimento do uso da 'teimosinha' exige fundamentação concreta, lastreada em peculiaridades fático-probatórias que demonstrem a inadequação, a desproporcionalidade ou a existência de meio menos gravoso e igualmente eficaz, não se admitindo negativa baseada apenas em alegações genéricas de risco ao devedor&quot;, afirmou.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=376572298&amp;registro_numero=202401951617&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260528&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.147.428</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/Primeira-seção-stj-23062026.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22062026-Brasil-e-Angola-abrem-em-Luanda-evento-sobre-modernizacao-e-boas-praticas-no-Judiciario.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Brasil e Angola abrem em Luanda evento sobre modernização e boas práticas no Judiciário]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22062026-Brasil-e-Angola-abrem-em-Luanda-evento-sobre-modernizacao-e-boas-praticas-no-Judiciario.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Brasil e Angola abrem em Luanda evento sobre modernização e boas práticas no Judiciário]]></description>
<pubDate>Seg, jun 22 2026 19:41:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">&quot;O <em>1º Diálogo Judicial entre Brasil e Angola</em> é o maior curso já realizado pela magistratura brasileira em um país estrangeiro&quot;. A afirmação foi feita pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Herman Benjamin, durante a cerimônia de abertura do evento, na manhã desta segunda-feira (22), na capital angolana, Luanda. Segundo ele, Angola e Brasil formam uma única nação&#58; a nação angolano-brasileira.</p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro descreveu o encontro como &quot;cinco dias em que passaremos em revista, na perspectiva dos dois países, o direito público, o direito penal e o direito privado. Evidentemente, é um curso inicial, mas tenho certeza de que essa cooperação frutificará, não só com a presença de magistradas e magistrados angolanos no Brasil, mas também de magistradas e magistrados brasileiros em Angola&quot;.</p><p style="text-align&#58;justify;">O evento é uma iniciativa bilateral de cooperação judiciária que tem por objetivos o fomento do intercâmbio institucional e jurídico, a partilha de experiências e desafios comuns e também a modernização dos sistemas de justiça de ambos os países. A primeira etapa foi realizada no Brasil, no último mês de maio, e a segunda acontece em Angola até sexta-feira (26).</p><h2>Globalização</h2><p style="text-align&#58;justify;">Em seu discurso, o presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) de Angola, Norberto Sodré João, ressaltou que vivemos uma época marcada por profundas transformações sociais, econômicas e tecnológicas, que colocam à Justiça exigências cada vez maiores.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A globalização das relações jurídicas, a expansão dos meios digitais, a criminalidade transnacional, a proteção dos direitos fundamentais, a tutela das crianças e das famílias, os desafios laborais emergentes e a crescente necessidade de uniformização interpretativa exigem dos tribunais uma postura dinâmica, inovadora e aberta ao diálogo&quot;, disse.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ele comentou ainda que, nesse contexto, o intercâmbio de experiências entre magistrados brasileiros e angolanos assume um valor inestimável&#58; &quot;A partilha de boas práticas, a análise comparada de soluções jurisprudenciais e o debate franco sobre desafios comuns constituem instrumentos fundamentais para o aperfeiçoamento da atividade jurisdicional e a consolidação da confiança dos cidadãos na administração da Justiça&quot;.</p><p style="text-align&#58;justify;">O diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro Benedito Gonçalves, lembrou que a parceria entre Brasil e Angola começou com os protocolos de encaminhamento de juízes angolanos para realizarem curso de formação em diversos tribunais brasileiros. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Este intercâmbio faz parte desse protocolo, desse diálogo permanente entre os dois países. Assim, estamos aqui para concluir o diálogo que começou em janeiro deste ano e, depois, em maio, no primeiro encontro no Brasil, desejando sucesso a este evento e ao nosso diálogo permanente&quot;, salientou.</p><h2>Troca de experiências</h2><p style="text-align&#58;justify;">O juiz conselheiro Artur Domingos Gunza destacou que o encontro se afirma como um espaço privilegiado de reflexão, de intercâmbio e de experiências de fortalecimento dos laços de cooperação entre os sistemas judiciais de Brasil e Angola, dois países unidos por histórias em comum, pela língua e por valores da Justiça. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Que este diálogo decorra sob o signo da fraternidade, da partilha dos conhecimentos e da construção de soluções inovadoras para os desafios contemporâneos da administração da Justiça, contribuindo para o aperfeiçoamento das nossas instituições e para uma prestação jurisdicional cada vez mais eficiente e próxima do cidadão&quot;, declarou Artur Gunza.</p><p style="text-align&#58;justify;">O presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, que participou da cerimônia de abertura a convite do STJ, ressaltou a importância da troca de experiências entre os participantes do diálogo judicial. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Que ela seja profícua e traga frutos no desenvolvimento das respectivas atividades em cada Poder Judiciário nacional. Neste momento, serão tratadas questões diversas, relacionadas com tecnologia, com o uso da inteligência artificial, com direito do consumidor, com o direito cível e criminal. Enfim, as mais diversas áreas do direito serão tratadas, de maneira aprofundada, por magistrados e magistradas especialistas brasileiros e angolanos&quot;, assinalou.</p><p style="text-align&#58;justify;">A cerimônia de abertura contou com a participação do futuro diretor-geral da Enfam, ministro Raul Araújo, da secretária-geral da escola, Mara Lina Silva do Carmo, e de outras autoridades e magistrados locais. Participam também das atividades em Luanda os ministros Marco Aurélio Bellizze e Sebastião Reis Júnior.</p><h2>O evento</h2><p style="text-align&#58;justify;">O encontro é uma realização do STJ, da Enfam e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo lado brasileiro; e do CSMJ e do Tribunal Supremo, pelo lado angolano. A iniciativa tem apoio do Consepre, da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (Emarf), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), da Escola Paulista da Magistratura (EPM) e da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj).</p><p style="text-align&#58;justify;">Entre os temas previstos para essa etapa do <em>1º Diálogo Judicial entre Brasil e Angola</em> estão transparência, ética e integridade no Poder Judiciário; improbidade administrativa; direito ambiental; sistema penitenciário brasileiro e angolano; proteção da infância e da adolescência; ##juizados especiais## cíveis; utilização da inteligência artificial pelo Judiciário; violência doméstica e julgamento com perspectiva de gênero; direito do consumidor; e justiça itinerante, com destaque para a experiência brasileira.</p><p style="text-align&#58;justify;">A programação inclui ainda visitas institucionais ao Tribunal Supremo de Angola, ao Museu Nacional da Escravatura, ao Tribunal da Comarca de Belas e ao Instituto Nacional de Estudos Judiciários.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//www.enfam.jus.br/wp-content/uploads/2026/06/260616_Programacao_Dialogo-Judicial-Brasil-Angola_v7.1_AC.pdf">Conheça a programação do <em>1º Diálogo Judicial entre Brasil e Angola</em></a>. </p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//www.flickr.com/photos/enfamoficial/albums/72177720334355194">Veja fotos do evento no Flickr</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22062026-Conferencia-do-vice-presidente-do-STJ-encerra-encontro-nacional-sobre-sistema-de-precedentes.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Conferência do vice-presidente do STJ encerra encontro nacional sobre sistema de precedentes]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22062026-Conferencia-do-vice-presidente-do-STJ-encerra-encontro-nacional-sobre-sistema-de-precedentes.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Conferência do vice-presidente do STJ encerra encontro nacional sobre sistema de precedentes]]></description>
<pubDate>Seg, jun 22 2026 19:25:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>Após três dias de debates voltados ao aperfeiçoamento do sistema brasileiro de precedentes, o <em>VIII Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados</em> foi encerrado, na última sexta-feira (19), com uma conferência proferida pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão.</p><p>O evento – uma promoção conjunta do STJ, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) – reuniu integrantes da magistratura, da advocacia pública, do Ministério Público e da Defensoria Pública e pesquisadores para discutir mecanismos de integração institucional, uniformização da jurisprudência e aprimoramento da prestação jurisdicional. Os debates aconteceram na sede do STF, em Brasília.</p><p>Na conferência de encerramento, Luis Felipe Salomão reforçou a importância dos precedentes para assegurar uniformidade na solução de casos semelhantes, ressaltando que eles contribuem para a estabilidade, a integridade e a coerência das decisões judiciais.&#160; </p><p>Ao abordar os desafios enfrentados pelo Judiciário brasileiro, o ministro comentou que o país ainda busca consolidar uma cultura de precedentes. Segundo ele, é necessário aperfeiçoar a aplicação desses instrumentos, fortalecer a comunicação entre os tribunais e avançar na uniformização dos entendimentos, diante de um cenário marcado pelo elevado volume de processos e por transformações tecnológicas, econômicas e sociais. </p><h2>Cooperação institucional e aplicação de precedentes </h2><p>Os debates realizados ao longo do encontro trataram de diferentes aspectos relacionados à formação, à aplicação e ao aperfeiçoamento dos precedentes qualificados. Um dos eixos centrais das discussões foi a cooperação institucional como instrumento para fortalecer a integração entre os diversos órgãos do Sistema de Justiça. </p><p>Nesse contexto, foram discutidos os acordos de cooperação técnica para compartilhamento de informações, racionalização de fluxos processuais e enfrentamento de demandas repetitivas. As exposições também trataram dos desafios relacionados à aplicação de precedentes no juízo de admissibilidade e à necessidade de aperfeiçoar mecanismos capazes de promover maior uniformidade, previsibilidade e segurança jurídica. </p><p>Outro tema amplamente debatido foi a atuação das funções essenciais à Justiça na consolidação do sistema de precedentes. As discussões abordaram a força vinculante das decisões judiciais, a delimitação das teses firmadas pelos tribunais superiores, a identificação das razões determinantes dos julgamentos e a importância da fundamentação adequada na aplicação dos precedentes. Também foram destacadas questões relacionadas à eficiência da gestão processual e ao papel desempenhado pelos diversos atores do Sistema de Justiça na construção e aplicação desses entendimentos. </p><h2>Academia, participação social e consolidação dos precedentes </h2><p>Os painéis também promoveram reflexões sobre a contribuição da academia para o desenvolvimento do sistema de precedentes e para o aperfeiçoamento da atividade jurisdicional. Entre os temas debatidos estavam o papel dos precedentes na resolução de conflitos de interesse público, sua influência na prática decisória brasileira e os desafios da vinculação dos entendimentos firmados pelos tribunais. </p><p>Outro conjunto de debates concentrou-se nos critérios para consolidação dos precedentes e nos problemas enfrentados nesse processo. Foram discutidas questões relacionadas aos riscos de consolidação prematura de entendimentos, aos impactos sobre a duração razoável do processo, aos critérios para suspensão nacional de demandas, ao papel dos precedentes em processos complexos e estruturais, à admissibilidade dos recursos e às hipóteses de superação de entendimentos consolidados. </p><h2>Tecnologia e inovação </h2><p>O uso de novas tecnologias na formulação e na aplicação de precedentes foi outro tema de destaque na programação. As discussões abordaram iniciativas voltadas à ampliação do acesso à Justiça, à governança tecnológica e ao compartilhamento de informações por meio de plataformas nacionais de precedentes. </p><p>Também foram apresentadas experiências sobre o uso da inteligência artificial na gestão processual, na identificação de demandas repetitivas, na organização de acervos e no apoio à aplicação de precedentes. Os debates ressaltaram a importância da transparência, da rastreabilidade e da supervisão humana na utilização dessas ferramentas, bem como da adoção de mecanismos de governança capazes de assegurar confiabilidade, integridade e segurança jurídica. </p><p><em>Com informações do STF.</em></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22062026-Tribunal-abre-selecao-para-cadastro-de-reserva-de-estagiarios-de-nivel-superior.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Tribunal abre seleção para cadastro de reserva de estagiários de nível superior]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22062026-Tribunal-abre-selecao-para-cadastro-de-reserva-de-estagiarios-de-nivel-superior.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Inscrições podem ser feitas até 3 de julho; veja as regras no edital]]></description>
<pubDate>Seg, jun 22 2026 16:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu, nesta segunda-feira (22), novo processo de seleção de estagiários de nível superior para formação de cadastro de reserva. As inscrições, gratuitas, poderão ser feitas até o dia 3 de julho no <a href="https&#58;//pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico"><em>site </em>do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE)</a>. </p><p style="text-align&#58;justify;">A oportunidade se destina a estudantes matriculados em faculdades públicas e privadas localizadas no Distrito Federal e em diversos municípios do Goiás e de Minas Gerais (veja a relação no edital). </p><p style="text-align&#58;justify;">Os interessados precisam estar frequentando, de forma regular, cursos de graduação em administração, arquitetura, arquivologia, educação física, estatística, história, letras, nutrição, odontologia, direito, museologia, relações internacionais, serviço social, tecnologia da informação e comunicação/informática. </p><h2>Benefícios e cotas</h2><p style="text-align&#58;justify;">Para cumprir a carga de 20 horas semanais, os estagiários vão receber bolsa no valor mensal de R$ 1.525,00, além de auxílio-transporte de R$ 13,50 por dia trabalhado de forma presencial. Não está previsto o pagamento de outros benefícios, como auxílio-alimentação ou auxílio-saúde. </p><p style="text-align&#58;justify;">O processo seletivo prevê cotas para candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos), indígenas ou com deficiência. </p><h2>Provas <em>online</em></h2><p style="text-align&#58;justify;">O processo seletivo será realizado em três etapas&#58; prova <em>online</em>, análise curricular e entrevista e/ou avaliação de habilidades. De caráter eliminatório, a prova será realizada no mesmo período das inscrições, de 22 de junho até as 23h59 do dia 3 de julho. </p><p style="text-align&#58;justify;">Aprovado na primeira etapa (prova <em>online</em>), o candidato deverá aguardar o surgimento de vagas compatíveis com o seu perfil durante o período de validade do processo seletivo, que vai até 31/12/27, podendo ser prorrogado diversas vezes por, no máximo, seis meses, até a data-limite de 31/12/28. </p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/Institucional/Estagio/2026/Edital_1_estagio_2026.pdf">Para mais informações, acesse o edital</a>.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/veja_tambem/VT-Aberta-selecao.jpeg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22062026-Pagina-de-Repetitivos-inclui-teses-sobre-recuperacao-judicial-e-livramento-condicional-no-trafico-de-drogas--.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Página de Repetitivos inclui teses sobre recuperação judicial e livramento condicional no tráfico de drogas]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22062026-Pagina-de-Repetitivos-inclui-teses-sobre-recuperacao-judicial-e-livramento-condicional-no-trafico-de-drogas--.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Página de Repetitivos inclui teses sobre recuperação judicial e livramento condicional no tráfico de drogas]]></description>
<pubDate>Seg, jun 22 2026 08:20:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de </span><a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Repetitivos e IACs Anotados</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.206.292, 2.206.633 e 2.203.524, classificados no ramo do direito empresarial, no assunto recuperação judicial.</span></p><p>Os acórdãos estabelecem a natureza extraconcursal dos débitos condominiais, mesmo anteriores ao pedido de recuperação judicial, e a não submissão ao juízo da recuperação, podendo ser executados no juízo cível competente. </p><p>Também foram adicionadas informações sobre os Recursos Especiais 2.089.938 e 2.073.971, classificados no ramo do direito penal, no assunto execução penal. As decisões estabelecem a aplicação da fração de 2/3 do cumprimento da pena para fins de deferimento do livramento condicional nos casos de crime de associação para o tráfico de drogas. </p><h2>Plataforma </h2><p>A página de <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/">Precedentes Qualificados</a> do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/Informacoes-gerais/Recursos-repetitivos">recursos repetitivos</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/controversias">controvérsias</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/incidentes-de-assuncao-de-competencia">incidentes de assunção de competência</a> e <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/suspensoes-em-irdr">suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas</a>, por palavras-chaves e vários outros critérios. </p><p>A página <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a> disponibiliza os ##acórdãos## já publicados (##acórdãos## dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 a 1.041</a> e do <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art947">artigo 947</a> do Código de Processo Civil – CPC), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22062026-Pesquisa-Pronta-uso-indevido-da-imagem-de-jogadores-e-crime-envolvendo-torcida-organizada.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Pesquisa Pronta: uso indevido da imagem de jogadores e crime envolvendo torcida organizada]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22062026-Pesquisa-Pronta-uso-indevido-da-imagem-de-jogadores-e-crime-envolvendo-torcida-organizada.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Pesquisa Pronta: uso indevido da imagem de jogadores e crime envolvendo torcida organizada]]></description>
<pubDate>Seg, jun 22 2026 07:45:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> página da Pesquisa Pronta divulgou dois novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos&#58;</span></p><p><strong>DIREITO CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL</strong>&#58; <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=ACOR&amp;O=RR&amp;preConsultaPP=11961/0&amp;thesaurus=JURIDICO&amp;p=true&amp;tp=T">Cabimento de indenização por uso indevido da imagem de jogadores.</a> </p><p>Confira outros temas relacionados&#58; </p><p><a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/toc.jsp?livre=%28%40DOCN=%275714%27%29">Competência na ação indenizatória por uso indevido de imagem de atleta amador e profissional.</a> </p><p><a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/toc.jsp?livre=%28%40DOCN=%277443%27%29">Ação indenizatória. Uso indevido de nome ou imagem em jogos eletrônicos. Termo inicial da prescrição.</a> </p><p><strong>DIREITO PROCESSUAL PENAL – PRISÃO PREVENTIVA&#58; </strong><a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=ACOR&amp;O=RR&amp;preConsultaPP=11962/0&amp;thesaurus=JURIDICO&amp;p=true&amp;tp=T">A prisão preventiva fundada na garantia da ordem pública nos crimes envolvendo integrantes de torcidas organizadas.</a> </p><p>Confira outros temas relacionados&#58; </p><p><a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/toc.jsp?livre=%28%40DOCN=%277696%27%29">Fundamentação. Necessidade de interrupção da cadeia delitiva de organizações criminosas.</a> </p><p><a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/toc.jsp?livre=%28%40DOCN=%275261%27%29">Prisão Preventiva. Fundamentação. Inquéritos policiais ou ações penais em curso.</a> </p><h2>Sobre a ferramenta </h2><p>O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos). </p><p>A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência &gt; Pesquisa Pronta, a partir do <em>menu </em>na barra superior do <em>site</em>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22062026-Seminario-sobre-planejamento-sustentavel-do-Poder-Judiciario-acontece-na-proxima-quinta--25-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Seminário sobre planejamento sustentável do Poder Judiciário acontece na próxima quinta (25)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22062026-Seminario-sobre-planejamento-sustentavel-do-Poder-Judiciario-acontece-na-proxima-quinta--25-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Evento será transmitido pelo
YouTube; faça sua inscrição]]></description>
<pubDate>Seg, jun 22 2026 07:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai realizar, na próxima quinta-feira (25), das 10h30 às 18h30, o </span><em>XIII Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário (XIII SPES)</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">.</span></p><p>Promovido anualmente, desde 2014, pela Assessoria de Gestão Sustentável do tribunal, o seminário se consolidou como um espaço de compartilhamento de experiências e discussão sobre os principais desafios da sustentabilidade na administração pública, especialmente no âmbito do Poder Judiciário. O evento terá formato <em>online</em> e transmissão pelo <a href="https&#58;//youtube.com/%40stjnoticias">canal do STJ no YouTube</a>. </p><p>Voltado para gestores da área de sustentabilidade dos órgãos do Judiciário, o seminário também reúne servidores de diferentes poderes e esferas de governo, além de outros interessados no tema. As inscrições devem ser feitas por meio de <a href="https&#58;//educa.enfam.jus.br/inscricao-xiii-seminario-de-planejamento-estrategico-sustentavel-do-poder-judiciario">formulário eletrônico</a>. Os servidores do tribunal podem se inscrever pelo Portal do Servidor, na intranet.</p><h2>Painéis reúnem especialistas de diversas instituições</h2><p>O evento começará às 10h30 com um discurso do presidente do STJ, ministro Herman Benjamin. Neste ano, a programação terá cinco painéis. O primeiro, pela manhã, tratará do <em>Programa Justiça Carbono Zero</em> e dos desafios da descarbonização do Judiciário. Entre os participantes estarão representantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) e do Tribunal de Contas da União (TCU).</p><p>No período da tarde, quatro painéis abordarão temas atuais da agenda de sustentabilidade. As discussões incluem o papel das contratações públicas no desenvolvimento sustentável, o uso da inteligência artificial para soluções e monitoramento no setor público, a inclusão socioprodutiva de cooperativas de catadores de recicláveis e a implementação do Protocolo de Crise Socioambiental do Judiciário. </p><p>A programação contará com a participação de especialistas e representantes de instituições como a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a Universidade de Brasília (UnB), a Controladoria-Geral da União (CGU), o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e diversos órgãos do Sistema de Justiça.</p><p><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Institucional/Educacao-e-cultura/Eventos/XIII_Seminario_Planejamento_Estrategico_Sustentavel_Poder_Judiciario.aspx">Clique para ver mais informações, inclusive a programação completa</a>.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22062026-Plano-deve-cobrir-cirurgia-robotica-para-cancer-de-prostata-mesmo-fora-do-rol-da-ANS--decide-Quarta-Turma.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Plano deve cobrir cirurgia robótica para câncer de próstata mesmo fora do rol da ANS, decide Quarta Turma]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22062026-Plano-deve-cobrir-cirurgia-robotica-para-cancer-de-prostata-mesmo-fora-do-rol-da-ANS--decide-Quarta-Turma.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Médico durante operação robótica: mesmo reconhecendo benefícios da tecnologia, tribunal de origem havia afastado obrigatoriedade de cobertura por falta de previsão em contrato ou no rol da ANS. ]]></description>
<pubDate>Seg, jun 22 2026 06:50:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um plano de saúde deve cobrir a cirurgia de prostatovesiculectomia radical laparoscópica pela técnica robótica, indicada a um beneficiário para o tratamento de câncer de próstata. De acordo com o colegiado, deve ser aplicada no caso a taxatividade mitigada do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), bem como observados os critérios técnicos fixados pela Segunda Seção e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na </span><a href="https&#58;//www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI7265_rolANS_vRev_Final.pdf" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.265</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">.</span></p><p>Na origem, o beneficiário ajuizou ação contra a operadora do plano de saúde para obter a cobertura da cirurgia, indicada por seu médico assistente. O autor requereu o ressarcimento de despesas médicas e consultas, bem como indenização por danos morais.</p><p>Confirmando a liminar dada anteriormente, o juízo condenou o plano ao ressarcimento dos valores gastos com a cirurgia, fixou indenização por danos morais e determinou ainda o custeio de todo o tratamento, conforme a prescrição médica. </p><h2>Tribunal estadual afastou a obrigação de cobertura</h2><p>O Tribunal de Justiça do Rio Grande de Sul (TJRS), entretanto, reformou a decisão. Para o órgão, a negativa da operadora não foi abusiva, já que a obrigatoriedade de custeio existiria apenas nos casos de previsão contratual ou previsão no rol de procedimentos e eventos da ANS, que teria caráter taxativo.</p><p>No recurso especial, o beneficiário sustentou a abusividade da negativa de cobertura, tendo em vista que a doença possui cobertura contratual e cabe ao médico indicar o método mais adequado de tratamento. Alegou ainda violação ao direito básico do consumidor e pediu o reconhecimento de dano moral. </p><h2>Flexibilização do rol da ANS em casos excepcionais</h2><p>O relator na Quarta Turma, ministro João Otávio de Noronha, lembrou que o entendimento consolidado da Segunda Seção considera possível a flexibilização da taxatividade do rol da ANS em casos excepcionais, respeitados os critérios técnicos – como ocorre nos casos de tratamento oncológico.</p><p>Segundo o ministro, esse posicionamento está de acordo com a decisão do STF na ADI 7.265, que prevê a obrigatoriedade de custeio de procedimentos não previstos na lista da ANS quando cumpridos cumulativamente os requisitos estabelecidos.</p><p>Noronha ressaltou que, embora o TJRS tenha reconhecido a condição específica do paciente e os benefícios representados pela técnica robótica em detrimento das técnicas mais convencionais, foi afastada a obrigatoriedade da cobertura. Conforme salientou, o acordão recorrido divergiu da atual jurisprudência das cortes superiores.</p><p>Acompanhando o voto do relator, a turma julgadora determinou que a operadora do plano de saúde arque com os valores gastos na cirurgia. Por outro lado, o ministro entendeu que, a partir dessa decisão do STJ, a análise da existência de dano moral deverá ser rediscutida no tribunal de origem, já que envolve o exame de fatos e provas.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=368372095&amp;registro_numero=202300839308&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260414&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.235.175</a>.<br></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19062026-Inscricoes-para-audiencia-sobre-fortalecimento-da-sustentabilidade-no-Judiciario-terminam-nesta-sexta--19-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Inscrições para audiência sobre fortalecimento da sustentabilidade no Judiciário terminam nesta sexta (19)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19062026-Inscricoes-para-audiencia-sobre-fortalecimento-da-sustentabilidade-no-Judiciario-terminam-nesta-sexta--19-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Inscrições para audiência sobre fortalecimento da sustentabilidade no Judiciário terminam nesta sexta (19)]]></description>
<pubDate>Sex, jun 19 2026 15:09:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>Termina nesta sexta-feira (19) o prazo de inscrições para a audiência pública que vai discutir o estabelecimento de metas nacionais voltadas ao fortalecimento da sustentabilidade no Poder Judiciário.</p><p>As inscrições devem ser feitas por meio de <a href="https&#58;//forms.cloud.microsoft/pages/responsepage.aspx?id=8NUj3qzMhEyB1iiSqMBVqqZeVFq0xJ1InEXykxK3tGVURUgxM1RBSUVLNkpSWjZXT0IyMUFQNkNXSCQlQCN0PWcu&amp;route=shorturl">formulário eletrônico</a>. Cada orador terá cinco minutos para se manifestar. A lista final dos participantes habilitados será divulgada no próximo dia 24. </p><p>O evento será realizado de forma virtual no dia 30 de junho, das 14h às 16h, pela plataforma Zoom, com transmissão ao vivo pelo canal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no YouTube. </p><h2>Metas nacionais do Poder Judiciário</h2><p>A audiência integra uma das iniciativas do STJ para atendimento das metas nacionais, instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da <a href="https&#58;//atos.cnj.jus.br/files/original182343202006305efb832f79875.pdf">Resolução 325/2020</a>. A proposta é orientar a atuação dos tribunais brasileiros no aprimoramento da prestação jurisdicional, estimulando mais eficiência e qualidade na entrega dos serviços à sociedade.</p><p>A definição das metas segue o modelo de gestão participativa da <a href="https&#58;//atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2279">Resolução CNJ 221/2016</a>, que estabelece a construção democrática dos objetivos do Judiciário. Essas diretrizes funcionam como ferramentas estratégicas para avaliar programas, projetos e indicadores de desempenho dos tribunais.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19062026-Manutencao-pode-afetar-sistemas-do-tribunal-neste-fim-de-semana--20-e-21-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Manutenção pode afetar sistemas do tribunal neste fim de semana (20 e 21)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19062026-Manutencao-pode-afetar-sistemas-do-tribunal-neste-fim-de-semana--20-e-21-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Manutenção pode afetar sistemas do tribunal neste fim de semana (20 e 21)]]></description>
<pubDate>Sex, jun 19 2026 14:53:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que, devido a ações de manutenção que serão realizadas em seu ambiente computacional no sábado (20) e no domingo (21), alguns serviços poderão apresentar oscilações momentâneas de desempenho ou intermitência.</p><p>O objetivo da manutenção é aprimorar a segurança e a disponibilidade dos produtos e serviços tecnológicos ofertados pelo tribunal. </p><p>O procedimento poderá afetar os seguintes serviços&#58;&#160;</p><ul style="list-style-type&#58;disc;"><li>Sistema Justiça</li><li>Consulta Processual</li><li>Central do Processo Eletrônico</li><li>Pesquisa de Jurisprudência</li><li>##Sustentação Oral##</li><li>Pesquisa de Precedentes</li></ul><p>&#160;A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ está à disposição do público para prestar suporte ou esclarecimentos por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), no telefone (61) 3319-9393.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19062026-Jurisprudencia-em-Teses-traz-novos-entendimentos-sobre-repactuacao-de-dividas-por-superendividamento.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre repactuação de dívidas por superendividamento]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19062026-Jurisprudencia-em-Teses-traz-novos-entendimentos-sobre-repactuacao-de-dividas-por-superendividamento.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre repactuação de dívidas por superendividamento]]></description>
<pubDate>Sex, jun 19 2026 08:25:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a </span><a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/jt/doc.jsp?livre=%27282%27%20INPATH%28TIT%29" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">edição 282 de Jurisprudência em Teses</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, com o tema </span><em>Superendividamento</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.</span></p><p>A primeira estabelece que, na audiência de conciliação referente à repactuação de dívidas por superendividamento, não há obrigação legal de o credor apresentar contraproposta ou aderir ao plano de pagamento formulado pelo devedor.</p><p>O segundo entendimento aponta que a ausência injustificada do credor – assim como a presença de seu procurador sem poderes especiais e plenos para transigir – em audiência de conciliação para repactuação de dívidas por superendividamento acarretam a aplicação das sanções previstas no artigo 104-A, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).</p><h2>A ferramenta</h2><p>Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.</p><p>Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.</p><p>Para visualizar a página, clique em Jurisprudência &gt; Jurisprudência em Teses, na barra superior do <em>site</em>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19062026-Informativo-aborda-cobertura-de-cirurgia-de-feminizacao-facial-e-continuidade-delitiva-em-crimes-previdenciarios.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Informativo aborda cobertura de cirurgia de feminização facial e continuidade delitiva em crimes previdenciários]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19062026-Informativo-aborda-cobertura-de-cirurgia-de-feminizacao-facial-e-continuidade-delitiva-em-crimes-previdenciarios.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Informativo aborda cobertura de cirurgia de feminização facial e continuidade delitiva em crimes previdenciários]]></description>
<pubDate>Sex, jun 19 2026 07:40:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a </span><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/docs_internet/informativos/PDF/Inf0892.pdf" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">edição 892 do Informativo de Jurisprudência</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, com destaque para dois julgamentos.</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">&#160;</span></p><p>No primeiro processo, a Terceira Seção, por unanimidade, decidiu que é inviável reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária (artigo 168-A do Código Penal) e sonegação de contribuição previdenciária (artigo 337-A do Código Penal), por serem de espécies diversas e descreverem condutas típicas distintas, embora sejam do mesmo gênero. A tese foi fixada no <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1353&amp;cod_tema_final=1353">Tema 1.353</a> (REsp 2.094.362 e REsp 2.078.417), de relatoria da ministra Maria Marluce Caldas.&#160; </p><p>Em outro julgado mencionado na edição, a Terceira Turma, por unanimidade, definiu que a cirurgia de feminização facial, no processo transexualizador, é de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde. O processo em questão, que tramitou sob segredo de justiça, teve como relatora a ministra Nancy Andrighi.</p><h2>Conheça o Informativo </h2><p>O <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/">Informativo de Jurisprudência</a> divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. </p><p>Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência &gt; Informativo de Jurisprudência, a partir do <em>menu</em> no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19062026-Pagamento-da-divida-que-motivou-acao-de-despejo-nao-impede-rescisao-por-atrasos-durante-o-processo.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Pagamento da dívida que motivou ação de despejo não impede rescisão por atrasos durante o processo]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19062026-Pagamento-da-divida-que-motivou-acao-de-despejo-nao-impede-rescisao-por-atrasos-durante-o-processo.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Os ministros consideraram que a purga da mora é um mecanismo de proteção ao inquilino de boa-fé, e não de favorecimento a quem descumpre continuamente suas obrigações contratuais. ]]></description>
<pubDate>Sex, jun 19 2026 07:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<div><p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o pagamento das dívidas cobradas no início de uma ação de despejo não impede a rescisão do contrato quando o inquilino persiste em atrasos reiterados ao longo do processo. Para o colegiado, a purga da mora – mecanismo que permite ao locatário evitar o despejo mediante a quitação da dívida – deve servir à proteção do inquilino de boa-fé, e não funcionar como instrumento para o descumprimento contínuo das obrigações contratuais.</p><p>Em primeira instância, a ação de despejo foi julgada improcedente sob o fundamento de que os débitos haviam sido quitados antes da citação. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reformou a sentença ao reconhecer que o locatário manteve inadimplência reiterada, pagando com atraso os aluguéis vencidos ao longo do processo.</p><p>No recurso ao STJ, o locatário argumentou que houve purga da mora. Sustentou ainda a ocorrência de julgamento <em>extra petita</em>, sob o argumento de que a locadora teria modificado o fundamento da demanda ao converter um pedido de despejo por falta de pagamento em ação de rescisão contratual por infração às cláusulas da locação.</p><h2>Ação de despejo contém pedido implícito de rescisão contratual</h2><p>Ao analisar o recurso, a ministra Nancy Andrighi, relatora, destacou que a jurisprudência do STJ afasta a configuração de julgamento <em>extra petita </em>quando a decisão judicial decorre logicamente do pedido formulado pela parte, sendo permitido ao magistrado extrair, da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, aquilo que efetivamente se pretende obter com a demanda.</p><p>Assim, segundo ela, a ação de despejo não se limita à determinação de desocupação do imóvel, tendo como consequência jurídica necessária o desfazimento do vínculo contratual entre locador e locatário.</p><h2>Usada de maneira reiterada, purga da mora pode ser prejudicial ao credor</h2><p>A ministra ressaltou que a <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm">Lei do Inquilinato</a> garante ao locatário a possibilidade de evitar a rescisão do contrato por meio da purga da mora, desde que haja o pagamento integral do débito no prazo legal. Explicou, contudo, que esse mecanismo não pode ser utilizado de forma abusiva, sobretudo quando empregado de maneira reiterada, situação que pode se transformar em prática prejudicial ao credor, já que o obriga, continuamente, a recorrer ao Judiciário para receber os valores devidos.</p><p>No caso analisado, embora os débitos inicialmente cobrados tenham sido quitados antes da citação, a relatora observou que a inadimplência se manteve ao longo de toda a tramitação do processo. Segundo a ministra, como o locatário continuou pagando com atrasos, ficou afastada a caracterização de efetiva regularização da mora.</p><p>Para Nancy Andrighi, tal conduta demonstrou descumprimento contínuo da principal obrigação contratual – o pagamento pontual dos aluguéis –, agravado pela ausência de depósitos judiciais dos valores vincendos no curso da ação de despejo. &quot;Tal postura contratual caracteriza inadimplência constante, afasta a purga da mora e autoriza a rescisão contratual e o despejo&quot;, concluiu a ministra.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=373328016&amp;registro_numero=202501332539&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260513&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.225.450</a>.<br></p></div>]]></content:encoded>
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</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/Nota-a-imprensa18062026.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Nota à imprensa]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/Nota-a-imprensa18062026.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Nota à imprensa]]></description>
<pubDate>Qui, jun 18 2026 19:58:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>A partir de solicitação do ministro Paulo Sérgio Domingues, foi determinada pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e realizada pela Polícia Federal&#160;operação visando a verificação de potencial conduta ilícita de funcionário terceirizado que trabalha em seu gabinete, consistente em oferecer acesso prévio a&#160;minutas de decisões. </p><p>A operação culminou com a prisão do funcionário terceirizado na tarde desta quinta-feira (18). </p><p>Entre o conhecimento do fato pelos ministros e a concretização da operação decorreram menos de 24 horas.</p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/18062026-Radio-Decidendi-analisa-repetitivo-sobre-prova-de-tempo-de-servico-em-acoes-previdenciarias--Tema-1-188-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Rádio Decidendi analisa repetitivo sobre prova de tempo de serviço em ações previdenciárias (Tema 1.188)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/18062026-Radio-Decidendi-analisa-repetitivo-sobre-prova-de-tempo-de-servico-em-acoes-previdenciarias--Tema-1-188-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Rádio Decidendi analisa repetitivo sobre prova de tempo de serviço em ações previdenciárias (Tema 1.188)]]></description>
<pubDate>Qui, jun 18 2026 08:20:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Está no ar o novo episódio do </span><em>podcast Rádio Decidendi</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, que aborda o Tema 1.188 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos.</span></p><p>O precedente definiu que a sentença trabalhista que apenas homologa acordo entre as partes não é suficiente para comprovar tempo de serviço em processos previdenciários. Para servir como início de prova material, a sentença precisa estar acompanhada de documentos contemporâneos que comprovem o trabalho efetivamente realizado, exceto diante de caso fortuito ou força maior.</p><p>Em entrevista ao <em>podcast</em>, a advogada Manuela Delgado explica os fundamentos da decisão, detalha como a tese influencia a análise de processos previdenciários em todo o país e comenta a importância do Tema 1.188 como precedente qualificado para uniformizar a interpretação do artigo 55, parágrafo 3º, da Lei 8.213/1991.</p><h2><em>Rádio Decidendi</em></h2><p>O <em>podcast </em>pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/5Zd4HbXQSrGlpzmDAuPXXS">Spotify</a> e nas principais plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/18062026-Quando-o-Jogo-Sai-do-Controle-confira-o-novo-episodio-da-serie-sobre-o-futebol-e-o-STJ-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Quando o Jogo Sai do Controle: confira o novo episódio da série sobre o futebol e o STJ]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/18062026-Quando-o-Jogo-Sai-do-Controle-confira-o-novo-episodio-da-serie-sobre-o-futebol-e-o-STJ-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Vício e endividamento na rota do jogo sem controle]]></description>
<pubDate>Qui, jun 18 2026 07:40:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O futebol sempre foi movido pela paixão das torcidas e pela rivalidade entre os times. Nos últimos anos, um novo personagem ganhou espaço nesse cenário&#58; as apostas esportivas, impulsionadas pela internet.</span></p><p>Regulamentadas no Brasil, as apostas, quando praticadas sem responsabilidade, trazem riscos como o vício e o endividamento. Há, ainda, as tentativas de manipulação de resultados. Esse é o foco do novo episódio da série <em>O Futebol e o STJ&#58; do Campo ao Tribunal</em>, produzida pela Secretaria de Comunicação Social do Superior Tribunal de Justiça.</p><p>A reportagem <em>Quando o Jogo Sai do Controle</em> destaca decisões do tribunal sobre os vários problemas relacionados às apostas e também sobre outro desafio atual&#58; a violência nos estádios. Clique na imagem para assistir&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="ZhvFRlFoIjo"> \r\n   <iframe id="ZhvFRlFoIjo" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/ZhvFRlFoIjo" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p><a href="https&#58;//www.youtube.com/watch?v=T2u2y_ObgxA" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-weight&#58;400;background-color&#58;#ffffff;">Assista também ao primeiro episódio da série</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">.</span></p><p>Confira outras reportagens especiais na <a href="https&#58;//www.youtube.com/playlist?list=PL4p452_ygmsdiKp9x_vum-3DT9ITTJqvf"><em>playlist</em></a><em> </em>do canal do STJ no YouTube.    <br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/veja_tambem/vt_futebol_stj.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/18062026-Corte-Especial-embargos-de-divergencia-nao-servem-para-rediscutir-modulacao-de-efeitos-em-recurso-repetitivo.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Corte Especial: embargos de divergência não servem para rediscutir modulação de efeitos em recurso repetitivo]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/18062026-Corte-Especial-embargos-de-divergencia-nao-servem-para-rediscutir-modulacao-de-efeitos-em-recurso-repetitivo.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Corte Especial: embargos de divergência não servem para rediscutir modulação de efeitos em recurso repetitivo]]></description>
<pubDate>Qui, jun 18 2026 07:05:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a modulação de efeitos fixada em julgamento de tema repetitivo não pode ser objeto de embargos de divergência. Para o colegiado, a modulação integra a técnica de julgamento adotada pelo órgão competente para apreciar o mérito da controvérsia, soberano na análise das peculiaridades do caso, razão pela qual sua rediscussão nessa via recursal implicaria o reexame da própria metodologia decisória empregada, o que é incompatível com a natureza dos embargos de divergência.</span></p><p>Com base nesse entendimento, a Corte Especial negou o pedido da Fazenda Nacional para que fosse afastada a ##modulação dos efeitos## fixada no julgamento do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1079&amp;cod_tema_final=1079">Tema 1.079</a>. No precedente, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/08052024-Em-repetitivo--Primeira-Secao-afasta-teto-para-contribuicoes-parafiscais-destinadas-ao-Sesi--Senai--Sesc-e-Senac.aspx">a Primeira Seção definiu que as contribuições parafiscais destinadas ao Sistema S (Sesi, Senai, Sesc e Senac) não estão sujeitas ao limite de 20 salários mínimos, após a entrada em vigor do Decreto-Lei 2.318/1986</a>.</p><p>Apesar de decidir a controvérsia em favor da Fazenda, a Primeira Seção modulou os efeitos da decisão para resguardar as empresas que, até o início do julgamento, haviam ajuizado ações judiciais ou protocolado pedidos administrativos e obtido pronunciamentos favoráveis à limitação da base de cálculo dessas contribuições.</p><p>A Fazenda Nacional, então, opôs embargos de divergência, sustentando que não havia jurisprudência dominante sobre a matéria apta a justificar a aplicação do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art927">artigo 927, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC)</a>, dispositivo que autoriza a ##modulação dos efeitos## de precedentes. Para a União, a Primeira Seção teria adotado entendimento dissociado da orientação de outros órgãos julgadores do STJ ao considerar decisões monocráticas para caracterizar a existência de jurisprudência consolidada.</p><h2>Modulação é faculdade do órgão julgador responsável pelo precedente</h2><p>Em seu voto, a relatora dos embargos, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que a ##modulação dos efeitos## é faculdade atribuída ao órgão julgador responsável pela formação do precedente e depende da análise das circunstâncias concretas da controvérsia, especialmente dos impactos sociais e econômicos decorrentes da alteração do entendimento jurisprudencial.</p><p>Nesse sentido, a ministra observou que, ao definir a ##modulação dos efeitos## no Tema 1.079, a Primeira Seção levou em consideração não apenas o posicionamento adotado por seus integrantes ao longo do tempo, mas também a repercussão desse entendimento nos Tribunais Regionais Federais, que vinham aplicando a orientação então predominante sobre a matéria.</p><p>A magistrada também rejeitou a alegação de divergência entre o acórdão embargado e os precedentes do STJ que afastam o cabimento de embargos de divergência ou de recurso especial com fundamento em decisão monocrática, uma vez que a questão relativa à necessidade ou não de ##modulação dos efeitos## do julgamento do Tema 1.079 levou em consideração a previsibilidade e a estabilidade dos julgamentos.</p><p>Para ela, ao contrário do sustentado pela Fazenda Nacional, &quot;não há dissenso quanto ao conceito de jurisprudência dominante, mas, sim, aplicação da regra técnica de julgamento do recurso repetitivo conforme as circunstâncias concretas&quot;.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17062026-2o-Congresso-STJ-da-Primeira-Instancia-Federal-e-Estadual-conclui-trabalhos-com-a-aprovacao-de-149-enunciados.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual conclui trabalhos com a aprovação de 149 enunciados]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17062026-2o-Congresso-STJ-da-Primeira-Instancia-Federal-e-Estadual-conclui-trabalhos-com-a-aprovacao-de-149-enunciados.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Em três dias de atividades, os 224 participantes do encontro analisaram propostas enviadas por magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, professores e servidores da Justiça.]]></description>
<pubDate>Qua, jun 17 2026 15:55:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O Superior Tribunal de Justiça concluiu, nesta quarta-feira (17), o <em>2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual</em>, com a aprovação de 149 enunciados&#58; 31 no primeiro dia, 111 no segundo e sete no terceiro.</p><p style="text-align&#58;justify;">Durante a cerimônia de encerramento, o presidente da corte, ministro Herman Benjamin, destacou o número expressivo de propostas recebidas para discussão. Ao todo, foram enviadas ao evento 1.353 proposições, 704 das quais apresentadas por membros da magistratura. O encontro teve 224 participantes presenciais, contra 205 do congresso anterior, realizado em dezembro de 2025.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/LUC_1982.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin (segundo a partir da esquerda), conduziu a sessão de encerramento do congresso.</figcaption>​</figure>Por instituições de origem, as propostas recebidas neste ano tiveram a seguinte distribuição&#58; magistratura, 704; Ministério Público, 37; Defensoria Pública, 118; advocacia privada, 224; academia, 204; e servidores, 66. Os 149 enunciados aprovados faziam parte de um conjunto de 202 propostas selecionadas para discussão no congresso.<p></p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo o ministro, os números demonstram que os magistrados estão mobilizados e comprometidos com o aprimoramento da Justiça. &quot;Essa é a prova numérica de que a magistratura brasileira não está acomodada, porque elaborar Propostas de Enunciado não faz exatamente parte do nosso contrato social com a instituição, pelo menos o formal que nós assinamos. São as magistradas e os magistrados que saem do seu cotidiano para fazer algo que é relevante para o país&quot;, afirmou.</p><p style="text-align&#58;justify;">Herman Benjamin fez um apelo aos participantes&#58; que levem aos órgãos judiciários em que atuam a experiência vivida no congresso e estimulem outros operadores do direito a participarem, com proposições, do próximo encontro.</p><h2>Sete enunciados aprovados em direito processual civil</h2><p style="text-align&#58;justify;">Na única sessão deliberativa do dia, foram examinados temas relacionados a provas digitais, especificação e delimitação de provas, perícia médica, produção antecipada de provas, depoimento especial, busca e apreensão fiduciária, audiência una nos&#160;##juizados especiais## e prosseguimento útil dos procedimentos especiais.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/LUC_1891.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">O ministro Humberto Martins (centro)&#160;presidiu a última sessão deliberativa, que tratou de direito processual civil.</figcaption>​</figure>O ministro Humberto Martins, que presidiu a sessão, avaliou que os assuntos debatidos refletem desafios práticos da atividade jurisdicional. Segundo ele, o encontro também representa uma reflexão técnica, cuidadosa e colaborativa. &quot;Nós trabalhamos para a jurisdição, para garantir e dar segurança à cidadania e à sociedade. O nosso propósito é promover um debate qualificado e construtivo, permitindo que as diferentes experiências e perspectivas contribuam para o aprimoramento dos enunciados&quot;, declarou o ministro.<p></p><p style="text-align&#58;justify;">Humberto Martins ressaltou ainda que o diálogo respeitoso e a troca de ideias são fundamentais para o fortalecimento da estabilidade e da segurança jurídica e para o desenvolvimento de soluções que tornem a Justiça mais rápida, efetiva, viável e de qualidade.</p><p style="text-align&#58;justify;">A sessão foi acompanhada pelo secretário judicial da Presidência do STJ, Fernando Gajardoni, e coordenada pela juíza Olívia Maria Alves Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), e pelo juiz Rafael Gonçalves de Paula, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).</p><span><div class="leia-mais-menor varios-links">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;<br></b><br><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15062026-Primeiro-dia-do-2o-Congresso-STJ-da-Primeira-Instancia-Federal-e-Estadual-tem-31-enunciados-aprovados.aspx" style="color&#58;#57b3e5;background-color&#58;#ffffff;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;font-weight&#58;400;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Primeiro dia do 2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual tem 31 enunciados aprovados</a><br> <br>\r\n   <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17062026-Congresso-do-STJ-sobre-primeira-instancia-federal-e-estadual-aprova-mais-111-enunciados.aspx" style="background-color&#58;#ffffff;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;font-weight&#58;400;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Congresso do STJ sobre primeira instância federal e estadual aprova mais 111 enunciados</a><br></div></span><p style="text-align&#58;justify;"><br></p><p><br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/LUC_1984.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17062026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-discute-marcas-e-indicacoes-geograficas.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia discute marcas e indicações geográficas]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17062026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-discute-marcas-e-indicacoes-geograficas.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia discute marcas e indicações geográficas]]></description>
<pubDate>Qua, jun 17 2026 09:20:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> novo episódio do </span><em>podcast STJ No Seu Dia</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> aborda a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre conflitos entre marcas e indicações geográficas em diferentes setores econômicos.</span></p><p>O programa explica o entendimento do tribunal de que a proteção das denominações de origem não é absoluta e deve observar o princípio da especialidade, sobretudo quando não há risco de confundir o consumidor. O STJ tem decidido que sinais semelhantes podem coexistir quando utilizados em ramos distintos, conforme a Lei de Propriedade Industrial.</p><p>O advogado Henrique Porto, entrevistado nesta edição, fala sobre os fundamentos da orientação do STJ, a natureza coletiva das indicações geográficas, os critérios adotados pelo tribunal para avaliar conflitos e os impactos da jurisprudência para as empresas e os operadores do direito.</p><h2><em>STJ No Seu Dia       </em></h2><p>Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o <em>podcast</em> é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/2dJiyVs92qONkdU04mnZbu">Spotify</a> e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17062026-Pagina-de-Repetitivos-destaca-a-incidencia-ou-nao-de-contribuicao-previdenciaria-patronal.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Página de Repetitivos destaca a incidência ou não de contribuição previdenciária patronal]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17062026-Pagina-de-Repetitivos-destaca-a-incidencia-ou-nao-de-contribuicao-previdenciaria-patronal.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Página de Repetitivos destaca a incidência ou não de contribuição previdenciária patronal]]></description>
<pubDate>Qua, jun 17 2026 08:45:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de </span><a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Repetitivos e IACs Anotados</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">. Foram incluídas informações a respeito do julgamento do Recurso Especial 1.230.957, classificado no ramo do direito tributário, no assunto contribuição previdenciária.</span></p><p>O acórdão fixou a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas (observada a modulação temporal fixada no Tema 985 do Supremo Tribunal Federal – STF, com cancelamento do Tema 479)<strong> </strong>e sobre o salário-paternidade (Tema 740).</p><p>Na oportunidade também foi estabelecida a não aplicação da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade (com cancelamento do Tema 739 em razão da tese firmada no Tema 72 pelo STF),<strong> </strong>sobre o aviso prévio indenizado (Tema 478),<strong> </strong>sobre a importância paga nos 15 dias que antecedem o auxílio-doença (Tema 738) e<strong> </strong>sobre o adicional de férias relativo às férias indenizadas (Tema 737).</p><h2>Plataforma</h2><p>A página de <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/">Precedentes Qualificados</a> do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/Informacoes-gerais/Recursos-repetitivos">recursos repetitivos</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/controversias">controvérsias</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/incidentes-de-assuncao-de-competencia">incidentes de assunção de competência</a> e <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/suspensoes-em-irdr">suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas</a>, por palavras-chaves e vários outros critérios. </p><p>A página <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a> disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">dos artigos 1.036 a 1.041</a> e do <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art947">artigo 947</a> do Código de Processo Civil&#160; – CPC), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17062026-Entender-Direito-traz-panorama-atualizado-e-acessivel-sobre-astreintes-a-partir-de-precedentes-do-STJ.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Entender Direito traz panorama atualizado e acessível sobre astreintes a partir de precedentes do STJ]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17062026-Entender-Direito-traz-panorama-atualizado-e-acessivel-sobre-astreintes-a-partir-de-precedentes-do-STJ.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Entender Direito traz panorama atualizado e acessível sobre astreintes a partir de precedentes do STJ]]></description>
<pubDate>Qua, jun 17 2026 08:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Na edição deste mês, o programa </span><em>Entender Direito</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> trata das astreintes, reunindo análises sobre sua aplicação prática e a evolução jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito do tema.</span></p><p>Participam da entrevista os juristas Marcelo Abelha e Márcio Faria, que explicam os critérios de proporcionalidade na fixação e na revisão das astreintes, os limites para evitar enriquecimento sem causa, a execução provisória da multa coercitiva e a possibilidade de cumulação com danos morais, entre outros importantes aspectos desse instrumento previsto no Código de Processo Civil (CPC).</p><p>Clique na imagem para assistir&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="njHYP61iolI"> \r\n   <iframe id="njHYP61iolI" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/njHYP61iolI" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p><em>Entender Direito</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> é um programa mensal que apresenta discussões relevantes no meio jurídico, com a participação de juristas e operadores do direito debatendo cada tema à luz da legislação e da jurisprudência do STJ.&#160; &#160; &#160;</span></p><p>Confira a entrevista na TV Justiça, às quartas-feiras, às 22h30, com reprises aos sábados, às 7h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos no mesmo horário.        </p><p>Além do canal do STJ no YouTube, está disponível nas principais plataformas de <em>podcast</em>, como o <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/4mtzsJsDUAE37TCg6WcYwf?si=0-Ys7mvLRW-fap7FLsVOiQ&amp;nd=1&amp;dlsi=ee7e4434fbed4e5a">Spotify</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17062026-Pessoa-relativamente-incapaz-pode-figurar-como-socia-em-holding-familiar--decide-Terceira-Turma-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Pessoa relativamente incapaz pode figurar como sócia em holding familiar, decide Terceira Turma]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17062026-Pessoa-relativamente-incapaz-pode-figurar-como-socia-em-holding-familiar--decide-Terceira-Turma-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Pessoa relativamente incapaz pode figurar como sócia em holding familiar, decide Terceira Turma]]></description>
<pubDate>Qua, jun 17 2026 07:15:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível que uma pessoa relativamente incapaz figure como sócia na constituição de sociedade limitada, na modalidade de </span><em>holding</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> familiar.</span></p><p>No caso analisado, foi ajuizada ação de suprimento de outorga conjugal com o objetivo de suprir a autorização de cônjuge relativamente incapaz, curatelado pela esposa, para integralização de imóveis do casal em uma <em>holding</em> familiar. Como forma de planejamento sucessório, a curadora apresentou em juízo uma proposta de constituição de sociedade limitada, tendo como sócios ela e o&#160;marido, casados em regime de comunhão parcial de bens, cada um titular de 50% das cotas sociais. A finalidade era a doação das cotas para suas duas filhas maiores e capazes, com reserva de usufruto vitalício, além da adoção de outras cláusulas e mecanismos empresariais. </p><p>O juízo de primeira instância julgou a ação improcedente, sob o fundamento de que o Código Civil veda expressamente o exercício de atividade empresarial por incapaz, decisão mantida em segundo grau.</p><p>No recurso especial, a esposa sustentou que a lei não impede o incapaz de integrar sociedade após a decretação da incapacidade, desde que não exerça a administração, que o capital esteja integralizado e que ele seja devidamente representado por um curador. </p><h2>Participação do incapaz como sócio é juridicamente possível</h2><p>A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que os <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art974%C2%A71">parágrafos 1º e 2º do artigo 974 do Código Civil (CC)</a> tratam da proteção ao incapaz e ao seu patrimônio no contexto do empresário individual, não se confundindo com a capacidade de participação em sociedades. Por outro lado, apontou que o parágrafo 3º do mesmo artigo prevê expressamente a participação do incapaz como sócio, impondo à Junta Comercial requisitos específicos para tanto. </p><p>A ministra explicou que&#160;é necessário distinguir o administrador do sócio de sociedade limitada, pois este apenas integra o quadro societário e participa do contrato social como titular de participações societárias representativas do capital social, sendo a atividade exercida pela sociedade, e não pelos sócios.</p><p>De acordo com a relatora, o incapaz não pode ser impedido de constituir sociedade, diante da existência de disposição legislativa que expressamente admite sua participação em contratos sociais. &quot;Não havendo proibição legal à constituição de sociedade limitada por incapaz e, ao contrário, havendo previsão expressa de sua participação em contratos sociais, deve-se reconhecer a licitude de sua atuação, desde que observadas as salvaguardas legais&quot;, disse ela.</p><h2>Interpretação atual promove inclusão e respeito à dignidade humana </h2><p>Nancy Andrighi explicou que o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art974%C2%A73">artigo 974, parágrafo 3º, do CC</a> não deve ser interpretado de forma restritiva, mas em conformidade com as diretrizes atuais do direito brasileiro, que valorizam a inclusão social, a promoção da autonomia e o respeito à dignidade humana. Para ela, a interpretação sistemática e contemporânea do dispositivo leva à conclusão de que, no momento da constituição da sociedade limitada, é juridicamente admissível a participação do incapaz, desde que haja prévia autorização judicial e sejam observadas as salvaguardas legais.</p><p>A relatora acrescentou que essa autorização judicial prévia permite avaliar, em cada caso, as características específicas da pessoa incapaz e a possibilidade de integralização de bens imóveis ao capital social. </p><p>&quot;Impedir a constituição de sociedade por pessoa curatelada significaria negar-lhe acesso a uma das formas mais relevantes de organização da atividade econômica contemporânea&quot;, concluiu a ministra.</p><p><em>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.&#160;</em>&#160;&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17062026-Cerceamento-de-defesa-nao-pode-ser-reconhecido-de-oficio--reafirma-Segunda-Secao.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Cerceamento de defesa não pode ser reconhecido de ofício, reafirma Segunda Seção]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17062026-Cerceamento-de-defesa-nao-pode-ser-reconhecido-de-oficio--reafirma-Segunda-Secao.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Cerceamento de defesa não pode ser reconhecido de ofício, reafirma Segunda Seção]]></description>
<pubDate>Qua, jun 17 2026 07:00:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que não é possível ao tribunal de segunda instância, no julgamento de apelação, reconhecer de ofício a ocorrência de cerceamento de defesa, especialmente em causas relativas a direitos disponíveis. Segundo o colegiado, trata-se de nulidade relativa que depende de arguição pela parte prejudicada.</span></p><p>Uma empresa ajuizou ação de indenização por danos morais contra um banco, alegando compensação de cheques com assinaturas falsas, e requereu o julgamento antecipado da ##lide##, sem solicitar a realização de perícia para comprovar a suposta falsificação. O pedido acabou sendo julgado improcedente pelo juízo.</p><p>Na apelação, a empresa não alegou cerceamento de defesa nem pediu a produção de provas. Sustentou apenas que a morte do emitente, ocorrida em data anterior à emissão dos cheques, seria suficiente para comprovar a falsidade das assinaturas. O Tribunal de Justiça do Pará&#160;(TJPA), entretanto, reconheceu de ofício o cerceamento de defesa.</p><h2>Aplicação da jurisprudência consolidada</h2><p>O caso chegou à Segunda Seção em embargos de divergência após a Terceira Turma concluir que não houve julgamento <em>extra</em> <em>petita</em> pelo tribunal de origem, o qual, ao reconhecer de ofício o cerceamento de defesa, determinou a produção de provas. Para a turma julgadora, o TJPA&#160;buscava a verdade real e a preservação da segurança jurídica.</p><p>No entanto, a ministra Isabel Gallotti, relatora dos embargos, avaliou que a Terceira Turma adotou posição divergente da jurisprudência consolidada no STJ. Ela ressaltou que, no caso de direitos disponíveis, cabe à parte autora da ação, responsável pelo ônus da prova, requerer sua produção no momento processual adequado, sobretudo quando o pedido de indenização se baseia em suposta falsificação documental.</p><p>Segundo apontou, a jurisprudência do STJ estabelece que não cabe ao tribunal reconhecer eventual cerceamento de ofício, sob pena de incorrer em julgamento <em>extra</em> <em>petita</em>.</p><h2>Nulidade relativa exige provocação da parte</h2><p>A relatora afirmou que não poderia ser declarada a nulidade da sentença pelo julgamento antecipado da lide quando este ocorreu a pedido da própria autora. Caso tivesse ocorrido cerceamento de defesa – prosseguiu –, por se tratar de nulidade relativa, ela deveria ter sido alegada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão, conforme o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art278">artigo 278 do Código de Processo Civil (CPC)</a>.</p><p>&quot;As nulidades relativas são sanáveis e dependem de provocação da parte interessada, diferentemente das nulidades absolutas, que são de ordem pública e podem ser decretadas de ofício pelo juiz&quot;, explicou a ministra, acrescentando que, mesmo para os casos de nulidade absoluta, a jurisprudência tem exigido a comprovação de efetivo prejuízo para a sua decretação.</p><p>Para Isabel Gallotti, ainda que não seja o caso de julgamento <em>extra petita</em>, reconhecer de ofício o cerceamento de defesa para determinar novas diligências sem provocação do interessado configuraria decisão surpresa, vedada pelo <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art10">artigo 10 do CPC</a>, já que não se deu às partes a oportunidade de se manifestarem sobre a medida, o que poderia influenciar no resultado do processo. </p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=373744633&amp;registro_numero=202002425150&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260513&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 1.895.933</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16062026-STJ-mantem-acoes-penais-contra-engenheiros-da-Vale-e-TUV-SUD-por-rompimento-da-barragem-em-Brumadinho.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ mantém ações penais contra engenheiros da Vale e TÜV SÜD por rompimento da barragem em Brumadinho]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16062026-STJ-mantem-acoes-penais-contra-engenheiros-da-Vale-e-TUV-SUD-por-rompimento-da-barragem-em-Brumadinho.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ mantém ações penais contra engenheiros da Vale e TÜV SÜD por rompimento da barragem em Brumadinho]]></description>
<pubDate>Ter, jun 16 2026 21:30:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Em julgamento concluído nesta terça-feira (16), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, os pedidos apresentados por engenheiros da Vale e da TÜV SÜD para trancar as ações penais relacionadas ao rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). Com a decisão, foi mantido o andamento dos processos que investigam responsabilidades pelas 272 mortes e pelos crimes ambientais decorrentes do desastre.</p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/2026/07042026-ex-presidente-da-vale-volta-a-ser-reu-em-acoes-penais-pelo-rompimento-da-barragem-de-brumadinho--mg-.aspx" style="text-align&#58;justify;background-color&#58;#f9f9fb;font-weight&#58;400;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Ex-presidente da Vale volta a ser réu em ações penais pelo rompimento da barragem de Brumadinho (MG)</a><br></div></span><p style="text-align&#58;justify;"><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">De acordo com a acusação, três profissionais da TÜV SÜD teriam participado da emissão de declarações de estabilidade da barragem mesmo diante de indícios de comprometimento de sua segurança. Já um engenheiro da Vale é acusado de omissões e de condutas relacionadas à gestão dos riscos da estrutura, entre elas a obtenção de declarações de estabilidade supostamente irregulares e a não adoção de medidas de emergência.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">No STJ, as defesas sustentaram que a denúncia se tornou inepta após a produção de laudo da Polícia Federal que apontou a perfuração com injeção de água no maciço da barragem como causa determinante do rompimento. Segundo os advogados, como a acusação original atribuía o desastre a um processo de liquefação sem gatilho definido e não foi aditada para incorporar os novos elementos técnicos, os réus passaram a se defender de uma narrativa distinta daquela descrita na denúncia, o que teria comprometido a ampla defesa e afastado a justa causa para a continuidade das ações.</p><h2>Omissões e eventual gatilho comissivo são teses complementares, não excludentes</h2><p style="text-align&#58;justify;">Em seu voto, o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, observou que a concessão de habeas corpus para o trancamento de ação penal somente é admitida quando a ausência de justa causa pode ser constatada de plano ou quando fica evidente que o acusado não participou do delito. Segundo o magistrado, essa medida excepcional não se justifica quando a análise da controvérsia exige exame técnico aprofundado dos fatos.</p><p style="text-align&#58;justify;">Na avaliação do ministro, a denúncia atendeu aos requisitos do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm#art41">artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP)</a>, pois descreve as condutas omissivas e comissivas atribuídas aos réus no contexto da gestão de riscos da Barragem B1 e assegura o pleno exercício da ampla defesa. O relator também afastou a alegação de inépcia superveniente da acusação, entendendo que o laudo da Polícia Federal apenas acrescentou um elemento técnico à cadeia causal já narrada na denúncia, sem modificar sua essência.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;A divergência técnica sobre o mecanismo final de ruptura deve ser resolvida na instrução, sob pena de juízo antecipado e inadequado. As omissões prolongadas e o eventual gatilho comissivo são teses complementares, e não excludentes&quot;, disse.</p><h2>Paralisação das ações nesse momento representaria um retrocesso injustificado</h2><p style="text-align&#58;justify;">O relator também ressaltou que o trancamento das ações penais, nas circunstâncias do caso, poderia gerar consequências imprevisíveis, uma vez que a decisão seria tomada sem acesso integral ao quadro fático e ao contexto envolvido. </p><p style="text-align&#58;justify;">Sebastião Reis Júnior ainda destacou não haver notícia de prisão atual ou iminente dos acusados, o que afasta a necessidade de intervenção excepcional do STJ para encerrar processos cuja instrução já se encontra em estágio avançado, com audiências designadas para 2026 e 2027. Para o ministro, a paralisação das ações nesse momento representaria um retrocesso injustificado, em afronta aos princípios da razoável duração do processo e da economicidade. </p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;O Ministério Público detém a prerrogativa de definir a narrativa e as provas; a conclusão pericial posterior pode ser aproveitada na instrução; questões de <em>emendatio libelli</em> ou desclassificação serão apreciadas no momento adequado na instância ordinária. Na espécie, não há falar em indefinição indevida da imputação. A denúncia descreve suficientemente os fatos. Divergências técnicas não geram, por si, indefinição da acusação&quot;, concluiu.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17062026-Congresso-do-STJ-sobre-primeira-instancia-federal-e-estadual-aprova-mais-111-enunciados.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Congresso do STJ sobre primeira instância federal e estadual aprova mais 111 enunciados]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17062026-Congresso-do-STJ-sobre-primeira-instancia-federal-e-estadual-aprova-mais-111-enunciados.aspx]]></link>
<description><![CDATA[As propostas votadas no segundo dia do evento se somam aos 31 enunciados aprovados na véspera. Nesta quarta-feira (17), haverá a última sessão deliberativa e a plenária de encerramento.]]></description>
<pubDate>Ter, jun 16 2026 21:12:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O <em>2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual</em> concluiu seu segundo dia nesta terça-feira (16), na sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, com a aprovação de 111 enunciados. Na véspera, foram aprovados outros 31 enunciados. Os debates e a votação das propostas serão encerrados nesta quarta-feira (17), último dia do encontro.</p><p style="text-align&#58;justify;">Ao longo do segundo dia, foram realizadas sessões deliberativas simultâneas, com apresentação de temas e votação de propostas nas áreas de direito público, direito privado, direito penal e direito processual civil.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_DSC_9731.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Os participantes do congresso debateram e votaram propostas nas áreas de direito público, privado, penal e processual civil.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;color&#58;#323130;font-size&#58;13px;">​</span></figcaption><h2>Direito público&#58; 28 enunciados aprovados</h2><p>As sessões dedicadas ao direito público foram realizadas no Salão Nobre do STJ, conduzidas (exceto a Sessão 8) pelo secretário-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF), Erivaldo Ribeiro dos Santos. Ao todo, foram aprovados 28 enunciados.</p></figure><p style="text-align&#58;justify;">• <strong>Sessão 6&#58;</strong> contou com a presença do ministro Marco Aurélio Bellizze e abordou a atuação da Fazenda Pública em juízo, a saúde, os serviços públicos e a responsabilidade do Estado. A coordenação ficou a cargo da juíza Madja de Sousa Siqueira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), e do juiz Ramon Fagundes Botelho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).</p><p style="text-align&#58;justify;">• <strong>Sessão 7&#58;</strong> presidida pelo ministro Teodoro Silva Santos e coordenada pela juíza Cristiane Miranda Botelho, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), e pelo juiz Maurício Machado Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), a sessão tratou de temas relacionados à tutela do patrimônio público, à responsabilização por atos de improbidade administrativa e aos instrumentos coletivos de controle da administração pública.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/Dir%20adm.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Discussões sobre temas de direito público resultaram na aprovação de&#160;28 propostas ao longo do dia.</figcaption>​</figure><p></p><p style="text-align&#58;justify;">• <strong>Sessão 8&#58;</strong> previdência, assistência social, mobilidade pública e proteção de vulnerabilidades foram os temas examinados nas propostas. A sessão foi coordenada pela juíza Aline Cysneiros Landim Barbosa de Melo, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), e pelo juiz Marcos Paulo Secioso de Góes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).</p><p style="text-align&#58;justify;">• <strong>Sessão 9&#58;</strong> coordenada pela juíza Madja de Sousa Siqueira, do TRF5, e pelo juiz Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a sessão debateu a proteção integral de crianças e adolescentes, com enfoque no Estatuto da Criança e do Adolescente, no sistema socioeducativo, na adoção, na escuta especializada, no depoimento especial, na oitiva informal pelo Ministério Público (MP), nas medidas protetivas e na execução de medidas socioeducativas.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/Teodoro%2017062026.jpeg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Ministro Teodoro Silva Santos participou&#160;dos debates sobre as propostas de enunciado no campo do direito público.&#160;</figcaption></figure><h2>Direito privado&#58; 19 enunciados aprovados</h2><p style="text-align&#58;justify;">As sessões deliberativas relacionadas ao direito privado aconteceram na Sala de Videoconferências 1. Ao longo do dia, foram aprovados 19 enunciados nesse eixo.</p><p style="text-align&#58;justify;">• <strong>Sessão 10&#58;</strong> conduzida pelo juiz auxiliar da Presidência do STJ Joacy Dias Furtado e coordenada pela juíza Ana Paula Pontes Cardoso, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), e pelo juiz João Luís Nogueira Matias, do TRF5, debateu propostas sobre a atualização dos institutos de família, sucessões, tutela e curatela diante de novas realidades sociais, patrimoniais e tecnológicas.</p><p style="text-align&#58;justify;">• <strong>Sessão 11&#58;</strong> direito do consumidor e direito contratual, com enfoque na proteção da parte vulnerável, na validade de cláusulas contratuais e na responsabilidade de fornecedores em mercados regulados e digitais, foram discutidos na sessão coordenada pela juíza Cíntia Menezes Brunetta, do TRF5, e pelo juiz Marcelo Coelho de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).</p><p style="text-align&#58;justify;">• <strong>Sessão 12&#58;</strong> o debate dos enunciados foi voltado à&#160;##responsabilidade civil##, à ##boa-fé objetiva##, aos deveres de informação e à proteção dos direitos da personalidade nas relações obrigacionais e nos ambientes digitais. A sessão foi conduzida pela juíza Karina de Oliveira e Silva Santiago, do TRF2, e pelo juiz João Adalberto Castro Alves, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).</p><p style="text-align&#58;justify;">• <strong>Sessão 13&#58;</strong> temas relacionados à execução, à falência e à recuperação judicial foram abordados sob a coordenação da juíza Renata Mota Maciel, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), e do juiz João Carlos Leal Junior, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).</p><h2>Direito penal&#58; 34 enunciados aprovados</h2><p style="text-align&#58;justify;">As sessões relacionadas ao direito penal aconteceram na Sala de Reuniões Corporativas do STJ. Ao todo, foram aprovados 34 enunciados.</p><p style="text-align&#58;justify;">• <strong>Sessão 14&#58;</strong> representada pelo ministro Carlos Pires Brandão, a sessão abordou instrumentos de justiça penal negocial, proteção processual de vítimas vulneráveis e produção de prova em contextos sensíveis. A coordenação ficou com a juíza Débora Valle de Brito, do TRF2, o juiz Marcelo José Santos Lagrota Felix, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), e o juiz auxiliar da Presidência do STJ Gustavo Pontes Mazzocchi.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/CB%20Penal%20Gustavo%20Lima.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Direito penal&#58; quatro sessões e 34 enunciados aprovados.</figcaption>​</figure><p></p><p style="text-align&#58;justify;">• <strong>Sessão 15&#58;</strong> dedicada à aplicação da sanção penal, à fixação de regime e à execução da pena, a sessão foi conduzida pelo ministro Sebastião Reis Júnior e coordenada pela juíza Rosana Campos Pagano, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), pela juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), e pelo juiz Gustavo Pontes Mazzocchi, do STJ.</p><p style="text-align&#58;justify;">• <strong>Sessão 16&#58;</strong> a sessão tratou de temas relacionados à organização da persecução penal, à definição de&#160;##competência## e ao controle judicial da custódia. A coordenação ficou a cargo da juíza Margareth Rose Cruz Hoagen, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), e do juiz Lademiro Dors Filho, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O presidente foi o juiz auxiliar da Presidência do STJ Elder Fernandes Luciano.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/Sebastiao%2016062026.jpeg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Ministro Sebastião Reis Júnior conduziu sessão sobre sanção penal, fixação de regime&#160;e execução da pena.&#160;</figcaption></figure><p></p><p style="text-align&#58;justify;"><br></p><p style="text-align&#58;justify;">• <strong>Sessão 17&#58;</strong> prova, ##tipicidade## penal e limites da decisão judicial foram os temas do último debate relacionado ao eixo de direito penal. A sessão foi presidida pelo juiz Elder Fernandes Luciano, do STJ, e coordenada pela juíza Clarissa Costa de Lima, do TJRS, e pelo juiz Paulo Cezar Alves Sodré, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).</p><h2>Direito processual civil&#58; 30 enunciados aprovados</h2><p style="text-align&#58;justify;">Os debates sobre o direito processual civil aconteceram no Auditório Externo do STJ, com todas as sessões conduzidas pelo secretário judicial da Presidência do STJ, Fernando Gajardoni. Nesse eixo, foram aprovados 30 enunciados.</p><p style="text-align&#58;justify;">• <strong>Sessão 18&#58;</strong> o ministro Sérgio Kukina, juntamente com a juíza Cynthia de Araújo Lima Lopes, do TRF1, e o juiz Fábio Moreira Arantes, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), conduziu a sessão que tratou dos efeitos dos recursos, da observância dos precedentes qualificados e da gestão racional dos processos na primeira instância.</p><p style="text-align&#58;justify;">• <strong>Sessão 19&#58;</strong> analisou técnicas processuais aplicadas a demandas cíveis específicas. A sessão foi acompanhada pela juíza Maria Izabel Pereira de Azevedo Altoé, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), e pela juíza Fabíola Cristina Inocêncio, do TJRO.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/Processual.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Com a presença do ministro Sérgio Kukina, sessões no eixo direito processual civil levaram à aprovação de 30 enunciados.</figcaption>​</figure><p></p><p style="text-align&#58;justify;">• <strong>Sessão 20&#58;</strong> debateu a efetividade da execução civil e do cumprimento das decisões judiciais, sob a coordenação da juíza Marciane Bonzanini, do TRF4, e da juíza Simone de Melo, do TJRO.</p><p style="text-align&#58;justify;">• <strong>Sessão 21&#58;</strong> a última sessão do dia tratou dos encargos processuais, da responsabilidade das partes e dos deveres de lealdade no processo civil. As atividades foram coordenadas pela juíza Tatiany Nascimento Chagas, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), e pelo juiz Joacy Dias Furtado, do STJ.</p><p style="text-align&#58;justify;">A programação do <em>2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual</em> será concluída nesta quarta (17) com a realização da última sessão deliberativa e da plenária de encerramento.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16062026-Espaco-Cultural-STJ-lanca-obra-coletiva-sobre-o-filtro-de-relevancia-do-recurso-especial.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Espaço Cultural STJ lança obra coletiva sobre o filtro de relevância do recurso especial]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16062026-Espaco-Cultural-STJ-lanca-obra-coletiva-sobre-o-filtro-de-relevancia-do-recurso-especial.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Espaço Cultural STJ lança obra coletiva sobre o filtro de relevância do recurso especial]]></description>
<pubDate>Ter, jun 16 2026 20:26:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>As perspectivas e o impacto da implementação do filtro do recurso especial criado pela <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc125.htm">Emenda Constitucional 125/2022</a> são alguns dos temas do livro <em>Filtro de Relevância no Superior Tribunal de Justiça&#58; Cenários e Desafios</em>, lançado na noite desta terça-feira (16) no Espaço Cultural STJ.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_MAX_1952.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Ministros, participantes da obra e convidados durante o evento no Espaço Cultural.</figcaption>​</figure>A obra tem a coordenação dos professores André Macedo de Oliveira e Henrique Araújo Costa, com apresentação do ministro Paulo Sérgio Domingues, prefácio do professor Alexandre Araújo Costa e fotos do ministro Sebastião Reis Júnior. O livro conta com 25 coautores, entre eles os ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Afrânio Vilela, além de alunos e professores do programa de pós-graduação em direito, regulação e políticas públicas da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB).<p></p><p>No evento, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, comentou que a obra é fruto de uma importante atividade de pesquisa acadêmica na UnB e que o lançamento no tribunal é uma forma de reconhecimento ao esforço de alunos e professores.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_MAX_1854.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Autor da apresentação, o ministro Paulo Sérgio Domingues diz que o filtro “devolve o STJ à sua missão constitucional”.</figcaption>​</figure>O professor André Macedo de Oliveira agradeceu a contribuição dos ministros na produção da obra. Segundo ele, os textos discutem qual deve ser o papel do STJ no Século XXI e qual a verdadeira função do filtro de relevância. <p></p><h2>Filtro será fundamental para as instâncias ordinárias</h2><p>De acordo com o ministro Paulo Sérgio Domingues, o filtro será importante não apenas para o STJ, mas também para as instâncias ordinárias, com maior reforço ao sistema de precedentes. Ele também enfatizou que o mecanismo não retira o direito dos cidadãos de acesso à Justiça, mas sobretudo devolve o STJ à sua missão constitucional de intérprete da legislação federal.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_MAX_1313.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">A obra, com 25 coautores, resulta de um convênio firmado entre o STJ e a UnB.</figcaption>​</figure>O ministro Reynaldo Soares da Fonseca também apontou que a obra discute o futuro do STJ como corte de precedentes e os caminhos para a construção de um tribunal mais célere, uniforme e eficiente. <p></p><h2>Livro é resultado de convênio entre STJ e UnB</h2><p>O livro é fruto do convênio firmado entre o STJ e a UnB para capacitação de servidores do tribunal. Iniciada em 2019, a parceria foi renovada em razão dos resultados alcançados. </p><p>A obra tem como objetivo contribuir para o aprofundamento do debate sobre a implementação do filtro de relevância no STJ, abordando temas como o papel constitucional do STJ, o histórico da EC 125/2022, as hipóteses de relevância e o impacto no acesso à Justiça, entre outros assuntos.</p><p><a href="https&#58;//www.flickr.com/photos/stjnoticias/albums/72177720334256683/">Veja mais fotos do lançamento</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16062026-Encontro-Nacional-sobre-Precedentes-Qualificados-comeca-nesta-quarta-feira--17-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados começa nesta quarta-feira (17)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16062026-Encontro-Nacional-sobre-Precedentes-Qualificados-comeca-nesta-quarta-feira--17-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados começa nesta quarta-feira (17)]]></description>
<pubDate>Ter, jun 16 2026 16:50:00</pubDate>
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<![CDATA[<p></p><p>O <em>VIII Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados – Diálogos para Integração</em>, que será aberto nesta quarta-feira (17), em Brasília, vai reunir magistrados, servidores do Judiciário, pesquisadores e outros especialistas em um grande debate sobre o aperfeiçoamento do sistema de precedentes brasileiro. O evento é uma realização conjunta do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). </p><p>O encontro tem como objetivo fortalecer a integração entre os tribunais e promover reflexões sobre a aplicação dos precedentes qualificados, fundamentais para garantir segurança jurídica, uniformidade das decisões judiciais e eficiência na prestação jurisdicional. O público-alvo do evento inclui integrantes dos Núcleos de Gerenciamento de Precedentes (Nugeps) e das equipes de admissibilidade dos tribunais de todo o país.</p><h2>Programação</h2><p>As atividades terão início no período da tarde, nas salas de sessões da Primeira e da Segunda Turmas do STF. As oficinas abordarão temas como a formação de precedentes locais, o estabelecimento de precedentes na área da saúde, as inovações tecnológicas e a inteligência artificial, além de aspectos sobre as reclamações constitucionais.</p><p>No mesmo dia, será lançada a terceira edição da obra <em>Súmulas Vinculantes&#58; Aplicação e Interpretação pelo STF</em>, com a presença dos presidentes do STF, ministro Edson Fachin; do STJ, ministro Herman Benjamin; e do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.</p><p>Na quinta-feira (18), os debates prosseguirão na sala de sessões da Primeira Turma. Pela manhã, o ministro do STF Luiz Fux participará do painel sobre integração dos precedentes vinculantes e acordos de cooperação técnica, abordando a cooperação institucional entre o Supremo e o STJ. Em seguida, os ministros do STJ Rogerio Schietti Cruz e Paulo Sérgio Domingues participarão do painel &quot;Desafios da Integração&#58; as Funções Essenciais à Justiça e o Sistema de Precedentes&quot;.</p><p>À tarde, especialistas da academia discutirão temas como o papel dos precedentes na resolução de conflitos de interesse público, a participação social na construção dos precedentes, a perspectiva de gênero na formação de entendimentos obrigatórios e os desafios relacionados à consolidação de teses jurídicas.</p><p>Na manhã de sexta-feira (19), o último painel do evento terá como tema &quot;Uso de Novas Tecnologias na Formulação e na Aplicação de Precedentes&quot;. Em seguida, haverá a conferência de encerramento, com a participação do vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão.</p><p><a href="https&#58;//noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2026/06/15151805/PROGRAMACAO_VII-Encontro_Completo-16-1-1.pdf">Confira a programação completa</a>.</p><p><em>Com informações do STF.</em></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16062026-STJ-Noticias-apresenta-decisao-que-anulou-emprestimo-contratado-por-analfabeto-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ Notícias apresenta decisão que anulou empréstimo contratado por analfabeto]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16062026-STJ-Noticias-apresenta-decisao-que-anulou-emprestimo-contratado-por-analfabeto-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ Notícias apresenta decisão que anulou empréstimo contratado por analfabeto]]></description>
<pubDate>Ter, jun 16 2026 08:50:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O programa </span><em style="text-align&#58;justify;">STJ Notícias</em><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> desta semana traz, entre os principais destaques, a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que invalidou um empréstimo contratado por pessoa analfabeta em caixa eletrônico. Ao analisar o caso, os ministros entenderam que o uso de cartão e senha, bem como a utilização dos valores recebidos, não substituem as formalidades exigidas pelo </span><a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art595" style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">artigo 595 do Código Civil</a><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> para a validade de contratos particulares firmados por analfabetos.&#160;</span></p><p style="text-align&#58;justify;">Clique para assistir&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="rGITIZdTDM8"> \r\n   <iframe id="rGITIZdTDM8" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/rGITIZdTDM8" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p style="text-align&#58;justify;"><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O </span><em style="text-align&#58;justify;">STJ Notícias </em><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">divulga, semanalmente, alguns dos principais julgamentos da corte. A atual edição será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (16), às 21h30, com reprise no domingo (21), às 18h30.</span></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16062026-Exposicao-de-fotos-de-Araquem-Alcantara-no-STJ-fica-aberta-para-visitacao-publica-ate-31-de-agosto.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Exposição de fotos de Araquém Alcântara no STJ fica aberta para visitação pública até 31 de agosto]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16062026-Exposicao-de-fotos-de-Araquem-Alcantara-no-STJ-fica-aberta-para-visitacao-publica-ate-31-de-agosto.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Exposição de fotos de Araquém Alcântara no STJ fica aberta para visitação pública até 31 de agosto]]></description>
<pubDate>Ter, jun 16 2026 08:10:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A exposição </span><em>O Brasil de Araquém Alcântara</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> estará aberta para visitação pública até o dia 31 de agosto, de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h, no mezanino do Edifício dos Plenários, na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ).</span></p><p>A mostra reúne registros de um dos maiores fotógrafos-documentaristas do país e celebra mais de cinco décadas de sua trajetória. As fotografias retratam diferentes paisagens e biomas brasileiros, como a Amazônia e a Mata Atlântica, além de imagens que conectam os elementos da natureza à vida humana. </p><p>Organizada pelo STJ, a exposição conta com o apoio da Caixa, do Banco do Brasil, da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).</p><p>Para facilitar o acesso ao tribunal, há linhas de ônibus regulares entre a Rodoviária do Plano Piloto e o STJ, como a linha 108.3, operada pela empresa Piracicabana. Confira as opções de horários e linhas no <a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//dfnoponto.semob.df.gov.br/&amp;data=05%7c02%7ctorresd%40stj.jus.br%7c911b866948e24463eef508dec8017643%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639168105786597983%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=%2BHDWjrEGR5L7PV0AQRWKhEcm223CYCURaBMAy4IV48g%3D&amp;reserved=0"><em>site</em> DF no Ponto, da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal</a>.</p><h2>Sobre o artista</h2><p>O fotógrafo Araquém Alcântara dedica-se, desde 1970, à documentação da natureza brasileira e à conscientização ambiental – tema de 62 livros publicados por ele. Considerado o primeiro fotógrafo a registrar todos os parques nacionais do país, também foi pioneiro na realização de um ensaio sistemático sobre os ecossistemas e as unidades de conservação brasileiras.</p><p>Com cerca de 500 mil imagens produzidas, o artista reúne, em sua biografia, 75 exposições individuais e mais de 40 prêmios nacionais e internacionais. Suas obras integram acervos de grandes instituições, como o Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand (Masp), a Pinacoteca de São Paulo, o Museu de Arte Moderna de São Paulo (MAM-SP), o Centro Georges-Pompidou e o Museu Britânico.<br></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16062026-Obra-coletiva-sobre-filtro-de-relevancia-no-STJ-sera-lancada-nesta-terca-feira--16-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Obra coletiva sobre filtro de relevância no STJ será lançada nesta terça-feira (16)]]></title>
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<description><![CDATA[Obra coletiva sobre filtro de relevância no STJ será lançada nesta terça-feira (16)]]></description>
<pubDate>Ter, jun 16 2026 07:30:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebe, nesta terça-feira (16), o lançamento do livro </span><em>Filtro de Relevância no Superior Tribunal de Justiça&#58; Cenários e Desafios</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">. O evento será realizado das 18h30 às 21h, no mezanino do Edifício dos Plenários, na sede do tribunal.</span></p><p>Coordenada pelos professores André Macedo de Oliveira e Henrique Araújo Costa, a obra é fruto de um convênio entre a Universidade de Brasília (UnB) e o STJ. O volume reúne artigos de ministros da corte, desembargadores, professores e alunos do programa de pós-graduação em direito, regulação e políticas públicas da universidade.</p><p>A publicação tem o objetivo de aprofundar o debate sobre a implementação do filtro no STJ. Os textos abordam o histórico da Emenda Constitucional 125/2022, os impactos no acesso à Justiça, os limites normativos e o diálogo com a repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF).</p><h2>Credenciamento da imprensa </h2><p>Os profissionais de imprensa (foto e vídeo) interessados em cobrir o evento devem se credenciar previamente, enviando nome, CPF e identificação do veículo para <a href="mailto&#58;imprensa@stj.jus.br">imprensa@stj.jus.br</a>.</p><p>Informações adicionais sobre o lançamento podem ser obtidas nos telefones (61) 3319-8521 / 8169 / 8460.<br></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16062026-Primeira-Turma-revoga-liminar-que-mantinha-a-Suzano-na-operacao-das-linhas-da-Itapemirim.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Primeira Turma revoga liminar que mantinha a Suzano na operação das linhas da Itapemirim]]></title>
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<description><![CDATA[Primeira Turma revoga liminar que mantinha a Suzano na operação das linhas da Itapemirim]]></description>
<pubDate>Ter, jun 16 2026 07:05:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a liminar que havia suspendido os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre o arrendamento das linhas interestaduais operadas pela massa falida do Grupo Itapemirim. Prevaleceu o voto-vista do ministro Gurgel de Faria, para quem, em análise preliminar, não ficou demonstrada a probabilidade de êxito do recurso especial apresentado pela Transportadora Turística Suzano Ltda.</span></p><p>Ao votar pela reforma da decisão monocrática que havia atribuído efeito suspensivo ao recurso especial da Suzano, o ministro entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela em favor da Suzano. Segundo ele, o pedido enfrenta obstáculos processuais relevantes, entre eles a ausência de pré-questionamento de diversos dispositivos legais apontados como violados e a deficiência de fundamentação de parte das alegações.</p><h2>TJSP considerou novo arrendamento mais vantajoso para a massa falida</h2><p>Gurgel de Faria também destacou que o TJSP concluiu que o contrato de arrendamento firmado pela Suzano se extinguiu naturalmente com o término do prazo contratual, não se tratando de rescisão antecipada. Além disso, observou que a corte paulista considerou mais vantajosa para a massa falida a realização de novo arrendamento, por entender que a medida favoreceria a maximização dos ativos e os interesses dos credores, diante da existência de propostas que poderiam elevar a receita mensal da massa de cerca de R$ 200 mil para valores próximos de R$ 3 milhões.</p><p>Para o ministro, o tribunal paulista aplicou adequadamente os princípios da legislação falimentar ao buscar medida mais favorável à massa falida e aos credores. O magistrado destacou que a corte estadual considerou encerrado o contrato de arrendamento firmado com a Suzano e apontou que novas propostas de exploração das linhas poderiam gerar receitas significativamente superiores para a massa falida.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16062026-Espolio-e-herdeiros-de-aposentado-com-doenca-grave-podem-pedir-restituicao-do-IR-pago-indevidamente.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Espólio e herdeiros de aposentado com doença grave podem pedir restituição do IR pago indevidamente]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16062026-Espolio-e-herdeiros-de-aposentado-com-doenca-grave-podem-pedir-restituicao-do-IR-pago-indevidamente.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Espólio e herdeiros de aposentado com doença grave podem pedir restituição do IR pago indevidamente]]></description>
<pubDate>Ter, jun 16 2026 06:50:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que tanto o espólio quanto os herdeiros têm legitimidade para pleitear a restituição do Imposto de Renda (IR) indevidamente recolhido por contribuinte aposentado que sofria de doença grave, quando tais valores não tenham sido recebidos por ele em vida. No julgamento, o colegiado ainda esclareceu que o ajuizamento da ação não depende de prévio requerimento administrativo formulado pelo falecido.</span></p><p>Na ação, o espólio de uma aposentada acometida de câncer de mama buscou o reconhecimento da isenção de IR prevista na Lei 7.713/1988, bem como a restituição dos valores descontados indevidamente de seus proventos de aposentadoria. </p><p>O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por entender que o direito à isenção é de natureza personalíssima e, portanto, não seria transmitido aos sucessores. Além disso, para a corte local, a atuação do espólio dependeria da prévia existência de requerimento administrativo ou judicial formulado pela contribuinte, o que não houve. Assim, concluiu que não estaria configurada a transmissão de direito patrimonial aos herdeiros, mas a tentativa de postulação originária de um direito personalíssimo.</p><p>No recurso ao STJ, o espólio sustentou que não busca a fruição de direito próprio dos sucessores, mas a preservação e a efetivação de direito já incorporado ao patrimônio jurídico da contribuinte em vida. Alegou que, uma vez diagnosticada com uma das doenças graves previstas no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7713.htm#art6xiv">artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988</a>, a contribuinte passou a ter direito à isenção do IR sobre os proventos de aposentadoria, razão pela qual se pretende apenas a restituição dos valores recolhidos indevidamente. Por fim, argumentou que não há exigência legal de prévio requerimento administrativo como condição para o ajuizamento da ação.</p><h2>Restituição de valores pagos indevidamente tem caráter patrimonial</h2><p>O ministro Teodoro Silva Santos, relator do recurso do espólio na Segunda Turma, afirmou que, embora a isenção por doença grave tenha natureza personalíssima, o pedido de restituição de valores pagos indevidamente possui caráter patrimonial, sendo, portanto, transmissível aos herdeiros.</p><p>Segundo ele, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que os sucessores podem pleitear judicialmente a repetição de indébito tributário não recebido pelo contribuinte falecido, por se tratar de crédito que se incorpora à herança, razão pela qual deve ser reconhecida a legitimidade ativa do espólio para o ajuizamento da demanda.</p><p>O relator também observou que, conforme a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no <a href="https&#58;//portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=7093152&amp;numeroProcesso=1525407&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=1373">Tema 1.373 da repercussão geral</a>, o ajuizamento de ação para reconhecimento da isenção de IR por doença grave e para ##repetição do indébito## não exige prévio requerimento administrativo.</p><p>&quot;Dessa forma, é possível e adequado conjugar os entendimentos indicados para reconhecer a legitimidade ativa do espólio e afastar a exigência de requerimento administrativo prévio para gozo da isenção do IR por motivo de moléstia grave&quot;, concluiu o ministro ao dar parcial provimento ao recurso.</p><p>Com a decisão, o colegiado determinou o retorno dos autos ao TJRS para prosseguimento do julgamento da apelação, com apreciação do mérito do pedido de restituição.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=363352425&amp;registro_numero=202500657211&amp;peticao_numero=202500925942&amp;publicacao_data=20260317&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no AREsp 2.866.825</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15062026-Primeiro-dia-do-2o-Congresso-STJ-da-Primeira-Instancia-Federal-e-Estadual-tem-31-enunciados-aprovados.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Primeiro dia do 2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual tem 31 enunciados aprovados]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15062026-Primeiro-dia-do-2o-Congresso-STJ-da-Primeira-Instancia-Federal-e-Estadual-tem-31-enunciados-aprovados.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Primeiro dia do 2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual tem 31 enunciados aprovados]]></description>
<pubDate>Seg, jun 15 2026 19:57:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Os participantes do <em>2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual</em> aprovaram 31 enunciados durante os trabalhos do primeiro dia do evento, que acontece no Superior Tribunal de Justiça. Inaugurado na manhã desta segunda-feira (15) e com uma programação que vai até quarta (17), o encontro se consolida como um marco do compromisso do STJ em promover o diálogo qualificado das carreiras jurídicas para o aprimoramento da prestação jurisdicional.</p><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b> \r\n   <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15062026-STJ-abre-2o-Congresso-da-Primeira-Instancia-Federal-e-Estadual-e-reforca-importancia-do-dialogo-com-tribunais.aspx">STJ abre 2º Congresso da Primeira Instância Federal e Estadual e reforça importância do diálogo com tribunais brasileiros</a><br></div><p style="text-align&#58;justify;"><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Após a abertura do evento, os debates foram dedicados a sessões técnicas e deliberativas, com votação de Propostas de Enunciado relacionadas a temas institucionais. A iniciativa busca aproximar a jurisdição de primeiro grau, reforçando a integração entre as instâncias ordinárias e o STJ.</span></p><h2>Os impactos da tecnologia na atividade judicial</h2><p style="text-align&#58;justify;">A primeira sessão do dia foi coordenada pelo conselheiro Carl Smith, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), acompanhado pela juíza federal Mara Lina Silva do Carmo, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), e pelo juiz de direito Alan Robson de Souza Gonçalves, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Na ocasião, foram analisados os impactos da inteligência artificial e das tecnologias digitais na atividade jurisdicional e na atuação processual das partes.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_MAX_7835.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Sob coordenação do conselheiro do CNMP Carl Smith, a primeira sessão abordou o uso da tecnologia na Justiça.</figcaption>​</figure>Conduzida pelo ministro Afrânio Vilela, pela juíza federal Monique Marchioli Leite, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), e pelo juiz de direito Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a segunda sessão do congresso abordou a atuação institucional dos centros de inteligência do Poder Judiciário e o uso dos instrumentos de governança judicial na gestão da litigiosidade repetitiva e de massa.<p></p><p style="text-align&#58;justify;">Ao aprofundar o debate sobre tecnologia, o ministro Afrânio Vilela, especialista em inteligência artificial no Judiciário, encerrou a sessão destacando a importância de os centros de inteligência da Justiça Federal atuarem com mais rapidez, mas, principalmente, com segurança jurídica e isonomia, assegurando que causas semelhantes sejam decididas da mesma forma para todos aqueles que estejam na mesma situação jurídica.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_MAX_7971.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Os ministros Humberto Martins e Afrânio Vilela na mesa da sessão que discutiu a litigiosidade repetitiva e de massa.</figcaption><h2>​Em busca da dignidade humana real</h2></figure><p>Em seguida, a terceira sessão tratou de medidas institucionais voltadas à ampliação do acesso à Justiça e à proteção de pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade. A sessão foi presidida pela ministra Maria Marluce Caldas e coordenada pela juíza de direito Gisele Pereira Veronezi, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), e pelo juiz de direito Camilo Chianca, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).</p><p>Na abertura, a ministra comentou que os temas debatidos ocupam posição central na construção de um novo Sistema de Justiça, verdadeiramente comprometido com a dignidade humana.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_EME_8611.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">A ministra Maria Marluce Caldas conduziu os debates sobre ampliação do acesso à Justiça e proteção de vulneráveis.</figcaption>​</figure><p>&quot;Estamos saindo da teoria e indo para o pragmatismo, em busca da dignidade humana real, da igualdade material e da efetividade dos direitos fundamentais. As propostas de enunciados abordam questões extremamente relevantes para o Poder Judiciário. Trata-se de uma pauta que dialoga diretamente com valores constitucionais fundamentais e com o compromisso permanente das instituições públicas de assegurar que nenhuma pessoa seja excluída da proteção jurisdicional em razão de sua condição social, econômica, cultural, territorial, etária ou de gênero&quot;, declarou a ministra.</p><p>&quot;Mais do que discutir normas processuais ou procedimentos administrativos&quot;, prosseguiu, &quot;refletimos aqui sobre a capacidade do sistema de reconhecer vulnerabilidades, remover barreiras e promover, de fato, inclusão&quot;.</p><div><p></p><h2>Medidas contra litigância abusiva e demandas predatórias</h2><p style="text-align&#58;justify;">A quarta sessão também foi conduzida pela ministra Maria Marluce Caldas, com coordenação da juíza de direito Liz Rezende de Andrade, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), e do juiz federal Mário de Paula Franco Júnior, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). O grupo examinou mecanismos processuais e repressivos de enfrentamento à litigância abusiva e às demandas predatórias.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_LUC_0033.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Cooperação, organização administrativa e eficiência foram os temas da mesa conduzida pelo ministro Gurgel de Faria.</figcaption>​</figure>A última sessão do dia analisou medidas de cooperação, organização administrativa e eficiência na prestação jurisdicional. A atividade foi presidida pelo ministro Gurgel de Faria e coordenada pela juíza de direito Giovana Maria Caron Bosio Machado, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), e pelo juiz federal Pablo Kipper Aguilar, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).<p></p><p style="text-align&#58;justify;">As sessões também contaram com o apoio da secretária-geral da Presidência do STJ, juíza Maria Paula Cassone Rossi, e do juiz auxiliar da Presidência do STJ Joacy Dias Furtado.<br></p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Institucional/Educacao-e-cultura/Eventos/2-Congresso-STJ-da-Primeira-Instancia-Federal-e-Estadual.aspx">Para mais informações, inclusive a programação, acesse a página do evento</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/Propostas%20admitidas%202%c2%ba%20Congresso%20STJ%20da%20Primeira%20Inst%c3%a2ncia%20Federal%20e%20Estadual%2008.05.pdf">Veja a lista das Propostas de Enunciado&#160;admitidas para debate</a>.<br></p><p style="text-align&#58;justify;">O <em>2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual</em> está sendo transmitido pelo canal oficial do tribunal no YouTube. Clique na imagem para assistir à íntegra dos debates do primeiro dia&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="X8kqKmCjHTw?si=fOBgXmtRBh951q6r"> \r\n   <iframe id="X8kqKmCjHTw?si=fOBgXmtRBh951q6r" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/X8kqKmCjHTw?si=fOBgXmtRBh951q6r" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n<br></span><p style="text-align&#58;justify;"><br></p></div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15062026-STJ-abre-2o-Congresso-da-Primeira-Instancia-Federal-e-Estadual-e-reforca-importancia-do-dialogo-com-tribunais.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ abre 2º Congresso da Primeira Instância Federal e Estadual e reforça importância do diálogo com tribunais brasileiros]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15062026-STJ-abre-2o-Congresso-da-Primeira-Instancia-Federal-e-Estadual-e-reforca-importancia-do-dialogo-com-tribunais.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Na segunda edição do encontro, participantes vão discutir e votar 202 propostas de enunciado em diversas áreas do direito. Congresso segue até quarta (17).  ]]></description>
<pubDate>Seg, jun 15 2026 13:48:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">C</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">om o objetivo de fortalecer o diálogo institucional e a cooperação com os seis Tribunais Regionais Federais e os 27 Tribunais de Justiça brasileiros, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, nesta segunda-feira (15), o </span><em style="text-align&#58;justify;">2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual</em><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">. Até quarta (17), o encontro reúne ministros, magistrados e especialistas para debater e votar Propostas de Enunciado em diversas áreas do direito.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">Ao todo, foram recebidas 1.353 proposições, das quais 202 foram selecionadas por uma banca científica composta por magistrados federais e estaduais para votação ao longo do congresso.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/GUT_7286.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Mesa de abertura do congresso teve a participação do presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, e dos ministros Benedito Gonçalves e Afrânio Vilela.&#160;</figcaption></figure><br><p></p><p style="text-align&#58;justify;">Na abertura do evento, os participantes fizeram um minuto de silêncio em homenagem ao juiz Antonio Evangelista de Souza Netto, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que faleceu no último domingo (14). Ele atuou no STJ como juiz auxiliar temporário na Segunda Seção, com passagem pelo gabinete da ministra Isabel Gallotti entre novembro de 2025 e junho de 2026. </p><h2>Congresso deve considerar complexidades e desafios do primeiro grau</h2><p style="text-align&#58;justify;">Segundo o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, a primeira instância nas capitais e nas grandes cidades apresenta diferentes níveis de complexidade, que devem ser considerados nos debates do congresso. &quot;Esse mosaico de experiências e desafios, que não são exatamente os mesmos, faz deste congresso, como foi o primeiro, um momento muito importante para a magistratura federal, estadual e para todo o Sistema de Justiça&quot;, enfatizou.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/GUT_7303.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Para ministro Benedito Gonçalves, evento reforça caráter uno da Justiça brasileira.&#160;</figcaption></figure><br><p></p><p style="text-align&#58;justify;">O diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro Benedito Gonçalves, reforçou que o congresso é considerado o maior diálogo institucional entre o STJ e os tribunais federais e estaduais. Para ele, o encontro mostra que a Justiça é una não apenas no aspecto formal definido na Constituição Federal, mas também em sua perspectiva prática e concreta.</p><p style="text-align&#58;justify;">De acordo com a presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Vanessa Ribeiro Mateus, o encontro é um momento fundamental para valorização do magistrado no ambiente acadêmico, além de contribuir para a produção intelectual na Justiça e para o fortalecimento da imagem da magistratura.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/Congresso%2015062026.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Presidente da AMB, Vanessa Ribeiro Mateus, destacou evento como caminho para incentivo à produção intelectual na Justiça.&#160;</figcaption></figure><p style="text-align&#58;justify;"><br></p><p style="text-align&#58;justify;">A presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Ana Lya Ferraz, ressaltou a importância da primeira instância, na qual as novas tecnologias encontram seus primeiros limites jurídicos e as políticas públicas judiciárias se deparam com as situações concretas. &quot;É na primeira instância que os precedentes deixam de ser formulações abstratas e passam a dialogar com a realidade das pessoas. É ali que o cidadão procura o Judiciário pela primeira vez. É ali que os conflitos se apresentam em toda a sua complexidade humana, econômica e social&quot;, acrescentou.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/Congresso%2015062026%2002.jpg" data-themekey="#" alt="" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Presidente da Ajufe, juíza Ana Lya Ferraz lembrou que primeira instância é o local de encontro entre as políticas públicas judiciárias e a vida real das pessoas.&#160;</figcaption></figure></span></p><p style="text-align&#58;justify;">Também compuseram a mesa de abertura o ministro Afrânio Vilela; a secretária-geral da Presidência do STJ, Maria Paula Cassone Rossi; e o secretário judicial da Presidência do STJ, Fernando Gajardoni.<br></p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Institucional/Educacao-e-cultura/Eventos/2-Congresso-STJ-da-Primeira-Instancia-Federal-e-Estadual.aspx" target="_blank">Para mais informações, inclusive a programação, acesse a página do evento</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/Propostas%20admitidas%202%c2%ba%20Congresso%20STJ%20da%20Primeira%20Inst%c3%a2ncia%20Federal%20e%20Estadual%2008.05.pdf" target="_blank">Veja a lista das propostas de Enunciados admitidas para debate</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/GUT_7526.jpg" width="489"/>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15062026-Pagina-de-Repetitivos-destaca-aumento-de-pena-por-homicidio-quando-vitima-deixa-filhos-menores.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Página de Repetitivos destaca aumento de pena por homicídio quando vítima deixa filhos menores]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15062026-Pagina-de-Repetitivos-destaca-aumento-de-pena-por-homicidio-quando-vitima-deixa-filhos-menores.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Página de Repetitivos destaca aumento de pena por homicídio quando vítima deixa filhos menores]]></description>
<pubDate>Seg, jun 15 2026 07:35:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de </span><a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Repetitivos e IACs Anotados</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">. Foram incluídas informações a respeito do julgamento do Recurso Especial 2.195.921, classificado no ramo do direito penal, no assunto dosimetria da pena.</span></p><p>O acórdão estabelece a validade da exasperação da pena-base, em razão das consequências do delito, na hipótese de a vítima de homicídio haver deixado filhos menores de idade. </p><h2>Plataforma</h2><p>A página de <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/">Precedentes Qualificados</a> do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/Informacoes-gerais/Recursos-repetitivos">recursos repetitivos</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/controversias">controvérsias</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/incidentes-de-assuncao-de-competencia">incidentes de assunção de competência</a> e <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/suspensoes-em-irdr">suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas</a>, por palavras-chaves e vários outros critérios. </p><p>A página <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a> disponibiliza os&#160;##acórdãos## já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 a 1.041</a> e do <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art947">artigo 947</a> do Código de Processo Civil – CPC), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15062026-Citacao-de-empresa-estrangeira-por-meio-de-representante-no-Brasil-exige-prova-da-representacao.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Citação de empresa estrangeira por meio de representante no Brasil exige prova da representação]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15062026-Citacao-de-empresa-estrangeira-por-meio-de-representante-no-Brasil-exige-prova-da-representacao.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Citação de empresa estrangeira por meio de representante no Brasil exige prova da representação]]></description>
<pubDate>Seg, jun 15 2026 07:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nula a citação de uma empresa estrangeira feita na pessoa de suposta representante nacional, com fundamento apenas em presunções de parceria comercial ou de pertencimento ao mesmo conglomerado econômico, sem demonstração concreta de poderes de ##representação##. Segundo o colegiado, não havendo representante legal comprovadamente autorizado a atuar em nome da empresa estrangeira em território nacional, a citação deve ocorrer por meio de carta rogatória.</span></p><p>Por maioria, a turma deu provimento ao recurso especial da Hyundai Corporation para declarar a nulidade dos atos processuais praticados desde a sua citação, realizada por intermédio da Hyundai Caoa do Brasil Ltda., em ação de cobrança, rescisão contratual e indenização ajuizada contra a companhia coreana por uma empresa brasileira que alega não ter recebido acessórios de telefonia celular pelos quais pagou. </p><p>Para viabilizar a integração da empresa estrangeira ao polo passivo da demanda, a autora da ação promoveu a citação da Hyundai Caoa do Brasil Ltda., apontada por ela como representante da Hyundai Corporation no país.</p><p>As instâncias ordinárias consideraram a citação válida. Para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), haveria relação societária e integração econômica entre empresas vinculadas à marca Hyundai, circunstância que justificaria a decretação de revelia e a condenação da Hyundai Corporation na ação.</p><h2>Uso do nome Hyundai não comprova enquadramento como marca coletiva </h2><p>A ministra Isabel Gallotti, cujo voto prevaleceu no julgamento, afirmou que o TJRJ, sem mencionar prova concreta de que a Hyundai Caoa atuasse como representante da Hyundai Corporation no Brasil, baseou sua conclusão apenas em inferências relacionadas ao uso da marca Hyundai, à existência de contratos de distribuição e à suposta integração em conglomerado econômico.</p><p>Nesse ponto, a ministra afastou o entendimento de que o nome Hyundai pudesse ser enquadrado como marca coletiva. Segundo ela, o conceito previsto no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm#art123">artigo 123, inciso III, da Lei de Propriedade Industrial</a> se aplica a associações, cooperativas e entidades representativas de grupos específicos, não podendo o conglomerado transnacional de que trata o processo ser enquadrado como entidade para os fins da legislação.</p><p>&quot;O fato de a Caoa ter incontroverso relacionamento comercial ou mesmo societário com a Hyundai Motors Internacional, fabricando e vendendo automóveis da marca Hyundai, não leva à conclusão que é, por meio dela, que outra pessoa jurídica, a Hyundai Corporation, atua de fato no Brasil, na venda de produtos estranhos ao objeto social da Caoa&quot;, disse.</p><h2>É indispensável comprovar efetivamente a ##representação## processual</h2><p>Gallotti observou também que a conclusão do tribunal fluminense sobre a existência de parceria do tipo <em>joint venture</em> surgiu justamente da falta de elementos capazes de esclarecer a relação jurídico-societária entre as empresas. Segundo a ministra, embora o conceito seja utilizado para abranger diferentes formas de colaboração empresarial internacional, ele não implica, por si só,&#160;##representação## processual entre as companhias, sendo indispensável comprovar efetivamente que a Hyundai Caoa tivesse poderes para atuar em nome da Hyundai Corporation.</p><p>Por fim, a ministra ressaltou que o argumento de ausência de representante formal da Hyundai Corporation no Brasil à época dos fatos também não se sustenta, já que o próprio TJRJ registrou a existência de outra empresa – Hyundai Brasil – que anteriormente exerceria essa função, embora depois tenha desaparecido dos registros da Junta Comercial de São Paulo.</p><p>&quot;A suposta ausência de representante da empresa recorrente no Brasil, quase uma década após a celebração do contrato que se busca invalidar, não teria como consequência jurídica a presunção de que empresa brasileira que hoje atua no setor automobilístico, com base em contrato de distribuição com empresa internacional 'afiliada' – não se sabe a que título – à ré, seja sua representante no comércio de acessório de celulares&quot;, concluiu.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14062026-STJ-manifesta-pesar-pela-morte-do-juiz-Antonio-Evangelista-de-Souza-Netto.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ manifesta pesar pela morte do juiz Antonio Evangelista de Souza Netto]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14062026-STJ-manifesta-pesar-pela-morte-do-juiz-Antonio-Evangelista-de-Souza-Netto.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ manifesta pesar pela morte do juiz Antonio Evangelista de Souza Netto]]></description>
<pubDate>Dom, jun 14 2026 13:31:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O </span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Superior Tribunal de Justiça (STJ) manifesta pesar pela morte do juiz de direito Antonio Evangelista de Souza Netto, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Antonio Netto tinha 45 anos e era o diretor do fórum da comarca de Francisco Beltrão, interior do Paraná. Ele deixa&#160;duas filhas e companheira.</span></p><p>Antonio Netto atuou no STJ como juiz auxiliar temporário na Segunda Seção. Teve destacada passagem pelo&#160;gabinete da ministra Isabel Gallotti, onde trabalhou de novembro de 2025 a junho de 2026.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14062026-Com-a-palavra--o-reu-precedentes-do-STJ-sobre-os-efeitos-da-confissao-no-processo-penal.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Com a palavra, o réu: precedentes do STJ sobre os efeitos da confissão no processo penal]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14062026-Com-a-palavra--o-reu-precedentes-do-STJ-sobre-os-efeitos-da-confissao-no-processo-penal.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Para o tribunal, a confissão fora do juízo – especialmente se ocorre de maneira informal – tem baixa confiabilidade, pois o acusado fica exposto a pressões que podem comprometer a busca pela verdade.]]></description>
<pubDate>Dom, jun 14 2026 07:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>Durante séculos, a confissão foi considerada a &quot;rainha das provas&quot; no processo penal – expressão que refletia a crença de que admissão da culpa pelo acusado era a prova mais segura da prática do crime. A consolidação das garantias constitucionais, porém, transformou profundamente a forma como o direito passou a enxergar esse ato. Hoje, embora continue a desempenhar papel relevante na apuração dos fatos, a confissão não dispensa a produção de outras provas nem pode ser admitida quando obtida à margem dos direitos fundamentais. </p><p>Nos últimos anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou uma série de entendimentos sobre os limites e os efeitos da confissão em diferentes momentos da persecução penal. Entre outras questões, a corte definiu requisitos para a admissibilidade da confissão extrajudicial, afastou seu uso como fundamento exclusivo para condenações, examinou sua relação com o acordo de não persecução penal (ANPP) e ampliou a incidência da atenuante da confissão espontânea na dosimetria da pena.</p><p>Nesses precedentes, a jurisprudência do tribunal tem ratificado que a busca da verdade no processo penal deve caminhar lado a lado com a proteção dos direitos e das garantias individuais. Confira a seguir alguns dos principais julgados sobre o tema.</p><h2>Confissão extrajudicial só é admissível se formal e documentada</h2><p>No julgamento do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=252564930&amp;registro_numero=202201379825&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20240702&amp;formato=PDF">AREsp 2.123.334</a>, a Terceira Seção decidiu que a confissão extrajudicial somente será admitida no processo penal se feita formalmente e de maneira documentada, dentro de uma instalação pública e oficial. Para o colegiado, a inadmissibilidade permanece mesmo que a acusação tente introduzir a prova por outros meios, como ocorre quando um policial depõe em juízo alegando que o réu confessou informalmente a prática do crime (depoimento indireto).</p><p>O relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, citou dados alarmantes de violência e maus-tratos por parte de policiais, para concluir que a confissão extrajudicial é colhida no momento de maior risco de ocorrência da chamada tortura-prova, pois o investigado está nas mãos da polícia, sem que existam atualmente mecanismos de controle efetivo para preveni-la. </p><p>&quot;O momento de maior fragilidade pessoal e jurídica do investigado é quando acontece sua prisão, longe dos olhares de qualquer instituição estatal – a não ser aquela própria que efetuou sua prisão – e à míngua de mecanismos reais de controle&quot;, afirmou o ministro. </p><p>Segundo Ribeiro Dantas, a confissão obtida informalmente e fora do juízo, por estar sujeita a atos de violência praticados por agentes do Estado, tem baixíssima confiabilidade tanto sob a perspectiva de sua &quot;vocação epistêmica&quot; – isto é, de sua aptidão para demonstrar a veracidade do fato narrado – quanto sob o prisma da licitude dos meios empregados para sua obtenção.<br><br> </p><span><figure class="noticia_foto-container " data-themekey="#"> \r\n   <div class="card noticia_foto-legenda" style="width&#58;36rem;"><div class="card-header  foto-ministro-top" data-themekey="#">\r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/ReusableContent/Visualizao%20de%20Contedo/aspas-noticias.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;95px;" />&#160; \r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/Conteudo_citacao_ministros/Min_Ribeiro-Dantas.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;112px;" />&#160;<br></div><div class="card-body"><p class="card-text"></p><div>Diante do risco de tortura e da inexistência de meios capazes de desestimulá-la, a admissão da confissão extrajudicial exige que seja garantida – e não apenas presumida – a licitude do seu modo de obtenção. Para tanto, a confissão extrajudicial somente será admissível no processo penal se feita formalmente e de maneira documentada, dentro de um estabelecimento estatal público e oficial.<br></div></div><div class="card-body">\r\n         AREsp 2.123.334 </div><div class="card-header"><p class="card-text"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Ministro Ribeiro Dantas</span><br></p></div></div></figure><br></span><h2>Violência policial e suspeita de tortura na obtenção da confissão</h2><p>A violência policial também foi abordada no julgamento do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=303627368&amp;registro_numero=202401818163&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20250327&amp;formato=PDF">HC 915.025</a>, em que a Sexta Turma reverteu a condenação de um homem por considerar <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/23042025-Confissao-duvidosa-e-relato-de-violencia-policial-levam-Sexta-Turma-a-absolver-acusado.aspx">ilícita sua confissão informal à polícia, bem como todas as provas dela derivadas</a>. De acordo com os autos, embora nada ilegal tenha sido encontrado em seu poder, o homem teria confessado espontaneamente a prática de tráfico de drogas e indicado o local onde elas estavam armazenadas.</p><p>Ao examinar o vídeo em que o réu aparece confessando, o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do habeas corpus, avaliou a cena como duvidosa por exibir um &quot;cidadão em situação de vulnerabilidade, em local escuro, sentado no chão e com as mãos escondidas debaixo das pernas&quot;. Essa constatação, combinada com outras circunstâncias – como a existência de um laudo comprovando que o réu teve um dos dedos quebrado –, levou o colegiado a considerar verossímil a alegação da defesa de que a confissão se deu mediante tortura. </p><p>&quot;A circunstância de não estar evidenciada, na gravação, uma explícita violência ou ameaça não é suficiente para afastar a alegação defensiva de que o paciente sofrera coação física e moral para confessar&quot;, observou o relator.&#160; </p><p>Schietti lembrou que a busca da verdade não pode legitimar uma cultura de ilegalidade na investigação policial e que cabe ao Estado demonstrar a licitude da sua atuação. &quot;Tal limite ético à busca da verdade é essencial à preservação da integridade e da ##legitimidade## da atuação estatal. A verdade importa, mas não a qualquer custo&quot;, apontou o ministro, ao declarar ilícita a confissão extrajudicial informal e, consequentemente, todas as provas derivadas.</p><h2>Confissão extrajudicial não pode fundamentar condenação isoladamente</h2><p>O STJ já decidiu que a confissão extrajudicial, desacompanhada de outros elementos de informação, não é suficiente para fundamentar a deflagração da ação penal, a decisão de pronúncia ou a condenação. </p><p>No julgamento do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=341490637&amp;registro_numero=202503379181&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20251104&amp;formato=PDF">REsp 2.232.036</a>, que adotou esse entendimento, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/14102025-Sexta-Turma-anula-condenacao-e-manda-soltar-acusado-de-envolvimento-no-Crime-da-113-Sul.aspx">a Sexta Turma anulou a condenação de um homem acusado de envolvimento no chamado Crime da 113 Sul</a>, em referência ao apartamento, em Brasília, onde foram assassinados o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, sua esposa, Maria Carvalho Villela, e a empregada do casal.&#160;</p><p>Francisco Mairlon Barros Aguiar foi sentenciado a mais de 40 anos com base apenas na confissão obtida durante a fase investigatória e no relato dos corréus, sem que o juízo tenha considerado outros elementos produzidos ao longo da extensa investigação. Ele ficou preso por 14 anos até o STJ, que qualificou o caso como &quot;erro judiciário gravíssimo&quot;, determinar a sua soltura. </p><p>O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou ser inadmissível que, no Estado Democrático de Direito, &quot;um acusado seja pronunciado e condenado por um tribunal de juízes leigos apenas com base em elementos de informação da fase extrajudicial, dissonantes da prova produzida em juízo e sob o crivo do contraditório&quot;. </p><p>Para o colegiado, a condenação violou os princípios constitucionais da presunção de inocência, do contraditório e do devido processo legal, além de contrariar o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm#art155">artigo 155 do Código de Processo Penal (CPP)</a>, que dispõe que o juiz não pode fundamentar sua decisão exclusivamente em elementos colhidos na fase investigativa, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. </p><h2>Retratação reforça limites da prova extrajudicial</h2><p>No mesmo sentido, por ocasião do julgamento do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=185068020&amp;registro_numero=202102506962&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20230420&amp;formato=PDF">REsp 1.996.268</a>, a Sexta Turma decidiu que a confissão extrajudicial retratada em juízo é insuficiente para dar suporte a uma condenação criminal.</p><p>A relatora, ministra Laurita Vaz (aposentada), destacou em seu voto que, &quot;se mesmo uma confissão judicial não é apta para, isoladamente, dar suporte a uma condenação, muito menos o será aquela feita perante a autoridade policial, porém retratada em juízo, segundo a interpretação dos artigos 155 e 197 do CPP&quot;. </p><h2>Confissão extrajudicial não autoriza ingresso em domicílio </h2><p>Embora a jurisprudência admita que a confissão extrajudicial lícita possa servir como meio de obtenção de provas, orientando a investigação e indicando à polícia ou ao Ministério Público (MP) possíveis fontes probatórias (<a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=252564930&amp;registro_numero=202201379825&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20240702&amp;formato=PDF">AREsp 2.123.334</a>), ela não é suficiente, por si só, para justificar diligências invasivas na fase investigativa, como o ingresso domiciliar sem mandado judicial. &#160;</p><p>Ao relatar o <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=188586788&amp;registro_numero=202203179633&amp;peticao_numero=202300292685&amp;publicacao_data=20230512&amp;formato=PDF">AREsp 2.223.319</a> na Quinta Turma, o ministro Messod Azulay Neto salientou que a confissão da prática do tráfico de drogas, desacompanhada de outros elementos que a corroborem, não legitima a entrada policial no domicílio indicado, ainda que se trate de crime permanente cuja consumação se prolonga no tempo. </p><p>&quot;A confissão do réu, por si só, não autoriza a entrada dos policiais no domicílio, sendo necessário que a permissão conferida de forma livre e voluntária pelo morador seja registrada pela autoridade policial por escrito, o que não aconteceu, razão pela qual foi reconhecida a nulidade da diligência&quot;, realçou o ministro.</p><h2>ANPP, confissão e o direito à não autoincriminação</h2><p>Para celebrar o acordo de não persecução penal com o MP, o investigado deve confessar &quot;formal e circunstancialmente&quot; o crime, além de preencher outros requisitos previstos no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm#art28">artigo 28-A do CPP</a>. A exigência legal, contudo, já suscitou intensos debates no STJ à luz do direito ao silêncio – ou à não incriminação – e da garantia do devido processo legal.</p><p>No julgamento do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1303&amp;cod_tema_final=1303">Tema 1.303</a>, sob o rito dos recursos repetitivos, a Terceira Seção definiu que a confissão exigida para a formalização do ANPP não precisa ocorrer necessariamente na fase do inquérito policial. </p><p>O desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo (que já deixou o STJ), relator do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=301294531&amp;registro_numero=202402883032&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20250325&amp;formato=PDF">REsp 2.161.548</a> representativo da controvérsia, lembrou que, diante do caráter negocial do instituto, não é razoável exigir que uma das partes – a mais vulnerável, no caso – cumpra antecipadamente uma das obrigações a serem assumidas, abrindo mão do direito ao silêncio, sobretudo sem antes saber se terá ou não a oportunidade de negociar. &#160;&#160;</p><p>O magistrado também explicou que a exigência de confissão prévia na fase pré-processual &quot;significaria, em última análise, um incentivo à sua realização em ambiente inquisitorial, sem a plenitude das garantias do devido processo legal, na maioria das vezes sem assistência por defesa técnica, o que é incompatível com os esforços desta Terceira Seção pela racionalização do uso da confissão extrajudicial no processo penal&quot;. </p><p>No <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;sequencial=2358556&amp;num_registro=202302379695&amp;data=20231003&amp;formato=PDF">HC 837.239</a> a Quinta Turma adotou solução semelhante ao reconhecer que a confissão deve ocorrer perante o MP no momento da assinatura do ANPP. O relator desse caso, ministro Ribeiro Dantas, ressaltou que &quot;o direito à não autoincriminação, assegurado no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art5LXIII">artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal</a> e no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm#art186">parágrafo único do artigo 186 do CPP</a>, não pode ser interpretado em desfavor do réu&quot;.</p><p>Já no julgamento do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=263544877&amp;registro_numero=202400686413&amp;peticao_numero=202400188340&amp;publicacao_data=20240809&amp;formato=PDF">HC 895.165</a>, a Quinta Turma entendeu que a confissão do réu quanto à traficância em momento anterior, para ser beneficiado com a formalização do ANPP, não impede o reconhecimento do tráfico privilegiado. A ministra Daniela Teixeira, relatora, lembrou que a celebração do acordo não pode constar nos antecedentes criminais, exceto para o controle da concessão de novos benefícios legais no prazo de cinco anos, como prevê o <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm#art28a">parágrafo 12 do artigo 28-A do CPP</a>. </p><p>&quot;Interpretar que a pactuação de ANPP pode ser usada como indicativo de envolvimento do seu beneficiário com atividades criminosas esvazia sua utilidade e desvirtua sua finalidade&quot;, avaliou a ministra.</p><h2>STJ amplia alcance da atenuante da confissão espontânea </h2><p>No <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1194&amp;cod_tema_final=1194">Tema 1.194</a>, a Terceira Seção fixou, sob o rito dos recursos repetitivos, duas importantes teses sobre o tratamento da atenuante da confissão espontânea – prevista no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm#art65">artigo 65, inciso III, alínea &quot;d&quot;, do Código Penal (CP)</a> – na dosimetria da pena. O julgamento ensejou a revisão dos enunciados das Súmulas 545 e 630 do STJ, que tratam da matéria. </p><p>A primeira tese estabelece que <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/18092025-Repetitivo-define-que-confissao-atenua-pena-mesmo-sem-interferir-no-convencimento-do-julgador.aspx">a atenuante da confissão espontânea é aplicável mesmo quando o julgador se baseia em outras provas para formar a sua convicção</a>. O colegiado também decidiu que a retratação posterior não afasta automaticamente o benefício, que pode ser aplicado caso a confissão inicial tenha contribuído para a apuração dos fatos. </p><p>Relator do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1194&amp;cod_tema_final=1194">Tema 1.194</a>, o ministro Og Fernandes informou que a lei não exige que a confissão tenha influenciado a condenação para que a atenuante seja aplicada. Para o ministro, basta que a admissão do crime tenha ocorrido de forma espontânea. </p><p>&quot;Observada a dicção legal, segundo a qual se exige apenas que o agente confesse espontaneamente o crime, o pressuposto fático limita-se à assunção espontânea de certo ato pelo réu, ou seja, não impulsionada por nenhum tipo de pressão&quot;, afirmou.</p><p>A segunda tese fixada no Tema 1.194 determina que a atenuação seja aplicada em menor proporção – e não possa ser considerada preponderante no concurso com agravantes – quando o fato confessado for punido com menor pena ou caracterizar circunstância excludente da tipicidade, da ilicitude ou da culpabilidade.</p><p>Og Fernandes disse que o julgador deve avaliar a aplicação da atenuante em menor proporção quando se tratar de confissão qualificada ou parcial, ou quando ela não contribuir para o convencimento do juiz. Nesses casos, deverá ser feita uma compensação parcial, pois são formas de confissão que não têm o mesmo valor que a confissão espontânea plena.<br><br> </p><span><figure class="noticia_foto-container " data-themekey="#"> \r\n   <div class="card noticia_foto-legenda" style="width&#58;36rem;"><div class="card-header  foto-ministro-top" data-themekey="#">\r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/ReusableContent/Visualizao%20de%20Contedo/aspas-noticias.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;95px;" />&#160; \r\n         <img class="card-img-top" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/Conteudo_citacao_ministros/Min_Og-Fernandes.png" alt="Imagem de capa do card" data-themekey="#" style="width&#58;112px;" />&#160;<br></div><div class="card-body"><p class="card-text"></p><div>A jurisprudência dominante do STJ admite amplíssima possibilidade de incidência da atenuante da confissão espontânea, independentemente do momento em que realizada – judicial ou extrajudicial –, de sua eventual retratação ao longo do processo, de sua utilização na formação da convicção do julgador e de sua completude em relação à imputação – parcial ou qualificada.<br></div></div><div class="card-body">\r\n         REsp 2.001.973 </div><div class="card-header"><p class="card-text"><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Ministro Og Fernandes</span><br></p></div></div></figure><br></span><h2>Confissão informal não atenua a pena </h2><p>A incidência da atenuante da confissão, apesar de ampla, encontra limites na jurisprudência do STJ. A Quinta Turma, por exemplo, já estipulou, em processo sob segredo de justiça, que a confissão informal não deve ser considerada para fins de atenuação da pena.</p><p>Para o autor do voto que prevaleceu no julgamento, ministro Joel Ilan Paciornik, a confissão informal realizada durante abordagem policial carece de &quot;garantias mínimas de autenticidade e contraditório formal&quot;, sendo inadmissível no processo penal. </p><p>&quot;A confissão espontânea, como fator de atenuação da pena, requer manifestação inequívoca do acusado quanto à autoria do delito, revelando espírito de colaboração e arrependimento. Contudo, é necessário observar o contexto e a forma da confissão&quot;, concluiu o relator. </p><h2>Dosimetria da pena&#58; confissão pode prevalecer sobre agravantes </h2><p>No cálculo da pena, se concorrerem simultaneamente circunstâncias agravantes e atenuantes, o juiz deve definir se elas se compensam integralmente ou se alguma delas deve prevalecer, total ou parcialmente, por ser considerada preponderante, nos termos do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm#art67">artigo 67 do CP</a>.</p><p>O STJ tem decidido que a atenuante da confissão espontânea, por revelar traço da personalidade do réu, pode ter natureza preponderante na dosimetria da pena, de modo a prevalecer sobre determinadas circunstâncias agravantes, a depender do caso concreto, como a dissimulação, o motivo fútil e a reincidência.</p><p>No julgamento do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;sequencial=2203580&amp;num_registro=202000067111&amp;data=20220819&amp;formato=PDF">HC 557.224</a>, a Sexta Turma estabeleceu que a atenuante da confissão deve prevalecer sobre a agravante da dissimulação, prevista no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm#art61">artigo 61, inciso II, alínea &quot;c&quot;, do CP</a>, reformando o acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que havia compensado integralmente as duas circunstâncias. </p><p>Em outro relevante julgado, no <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=170586987&amp;registro_numero=202201961516&amp;peticao_numero=202200781406&amp;publicacao_data=20221118&amp;formato=PDF">REsp 2.010.303</a>, que tratava de um caso de homicídio, a Sexta Turma entendeu que a confissão qualificada pode ser integralmente compensada com o motivo fútil quando a circunstância, embora prevista como qualificadora do crime no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm#art121">artigo 121, parágrafo 2º, inciso II, do CP</a>, é deslocada, em razão da pluralidade de ##qualificadoras##, para a segunda fase da ##dosimetria## como agravante genérica do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm#art61">artigo 61, inciso II, alínea &quot;a&quot;, do CP</a>.</p><p>No julgamento do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=585&amp;cod_tema_final=585">Tema 585</a>, a Terceira Seção reconheceu a possibilidade de compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência. Segundo o relator do <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=157240748&amp;registro_numero=202100961299&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20220624&amp;formato=PDF">REsp 1.931.145</a>, ministro Sebastião Reis Júnior, a atenuante é aplicável independentemente de ser a confissão integral ou parcial e de ser a reincidência geral ou específica. </p><p>&quot;A confissão, por indicar arrependimento, demonstra uma personalidade mais ajustada, a ponto de a pessoa reconhecer o erro e assumir suas consequências. Então, por demonstrar traço de personalidade do agente, o peso entre a confissão e a reincidência deve ser o mesmo, nos termos do artigo 67 do CP, pois são igualmente preponderantes&quot;, afirmou o ministro.&#160; </p><p>Por outro lado, em caso de multirreincidência, a agravante do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm#art61">artigo 61, inciso I, do CP</a> deverá prevalecer sobre a atenuante da confissão, sendo admitida apenas a compensação proporcional entre as circunstâncias. Para o relator, &quot;deve ser conferido um maior agravamento ao réu nos casos de multirreincidência, em função da frequência da atividade criminosa, a qual evidencia maior reprovabilidade da conduta, devendo, assim, prevalecer sobre a confissão&quot;.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/policial-interroga-mulher-na-delegacia-14062026.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12062026-STJ-nomeia-pela-primeira-vez-uma-juiza-para-comandar-a-Secretaria-Geral-da-Presidencia.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ nomeia pela primeira vez uma juíza para comandar a Secretaria-Geral da Presidência]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12062026-STJ-nomeia-pela-primeira-vez-uma-juiza-para-comandar-a-Secretaria-Geral-da-Presidencia.aspx]]></link>
<description><![CDATA[STJ nomeia pela primeira vez uma juíza para comandar a Secretaria-Geral da Presidência]]></description>
<pubDate>Sex, jun 12 2026 19:01:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) nomeou, na segunda-feira (8), a juíza de direito Maria Paula Cassone Rossi para o cargo de secretária-geral da Presidência. É a primeira vez que uma juíza é nomeada nessa função.</p><p>Pós-doutora em democracia e direitos humanos, Maria Paula Cassone Rossi atua como juíza auxiliar da Presidência desde 2022. De 2020 a 2022, foi juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça e, antes disso, juíza instrutora no gabinete da ministra Maria Thereza de Assis Moura. É juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) desde 1999.</p><p>&quot;Recebo, com muita honra, a oportunidade de contribuir com a gestão administrativa do Tribunal da Cidadania&quot;, afirmou a juíza sobre sua nova função. &quot;A Presidência do ministro Herman Benjamin mantém, em sua essência, um olhar voltado, precipuamente, aos direitos humanos, à equidade de gênero e raça e à proteção dos vulneráveis e hipervulneráveis. Trago comigo a expectativa de que seja um período de consolidação de todo o trabalho desenvolvido ao longo deste biênio&quot;, acrescentou.</p><p>À Secretaria-Geral da Presidência incumbe o exercício das atividades de apoio administrativo à execução das funções do Presidente e a assessoria no planejamento e na fixação das diretrizes para a administração do Tribunal, bem como no desempenho de suas demais atribuições previstas em lei e no Regimento Interno do STJ, inclusive no que concerne às funções de auditoria e de ##representação## oficial e social da corte.</p><p>Além disso, sete unidades administrativas são ligadas diretamente à Secretaria-Geral&#58; Comunicação Social; Jurisprudência; Cultura e Memória; Assessoria para Assuntos Funcionais de Magistrados; Cerimonial e Eventos; Assuntos Parlamentares; e Assessoria de Inteligência Artificial.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12062026-STJ-define-horario-de-expediente-em-dia-de-jogo-do-Brasil-na-Copa-do-Mundo.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ define horário de expediente em dia de jogo do Brasil na Copa do Mundo]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12062026-STJ-define-horario-de-expediente-em-dia-de-jogo-do-Brasil-na-Copa-do-Mundo.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Expediente e atendimento ao
público externo vão de 7h a 17h]]></description>
<pubDate>Sex, jun 12 2026 14:58:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) funcionará em horário especial no dia 24 de junho, data do terceiro jogo da Seleção Brasileira na primeira fase da Copa do Mundo Fifa de 2026.</p><p style="text-align&#58;justify;">Conforme a <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/server/api/core/bitstreams/31741bd9-aa6e-47cb-a3aa-640654054284/content?authentication-token=eyJhbGciOiJIUzI1NiJ9.eyJlaWQiOiJiMzEzYzYyNC02NGVmLTQ5MDMtOTVlYy0zYjM2NGY1MDBjN2IiLCJzZyI6WyI1YTEyOGZlNi1lOWE4LTQ3NWQtYmVkOC00MjNhNGNkMDA0MWUiXSwiZXhwIjoxNzgxMTI3OTk3LCJhdXRoZW50aWNhdGlvbk1ldGhvZCI6ImxkYXAifQ.zALaXWOJASO8ctPf0CINV23ibVGW0uJA4b9uKBElDD0">Portaria STJ/GP 387/2026</a>, o período de expediente da corte e de atendimento ao público externo será das 7h às 17h, dividido em dois turnos. A medida leva em consideração o calendário oficial dos jogos durante a competição.</p><p style="text-align&#58;justify;">Os prazos processuais observarão os termos dos artigos 219, 224 e 231 do Código de Processo Civil (CPC) e 798 do Código de Processo Penal (CPP). Caso o início ou o vencimento do prazo caia no dia do jogo da Seleção Brasileira, ficará adiado para o primeiro dia útil seguinte.<br></p><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b> \r\n   <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11062026-O-Futebol-e-o-STJ-do-Campo-ao-Tribunal--Nova-serie-traz-decisoes-sobre-o-esporte-mais-popular-do-planeta--.aspx">O Futebol e o STJ&#58; do Campo ao Tribunal. Nova série traz decisões sobre o esporte mais popular do planeta</a><br></div><p><br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/veja_tambem/vt_jogos-copa-2026.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12062026-Nova-edicao-da-Pesquisa-Pronta-destaca-entendimentos-sobre-crimes-sexuais-e-crimes-contra-a-vida.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Nova edição da Pesquisa Pronta destaca entendimentos sobre crimes sexuais e crimes contra a vida]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12062026-Nova-edicao-da-Pesquisa-Pronta-destaca-entendimentos-sobre-crimes-sexuais-e-crimes-contra-a-vida.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Nova edição da Pesquisa Pronta destaca entendimentos sobre crimes sexuais e crimes contra a vida]]></description>
<pubDate>Sex, jun 12 2026 08:40:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A página da </span><a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/tabs.jsp" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Pesquisa Pronta</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos&#58;</span></p><p><strong>DIREITO PENAL –</strong> <strong>CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL&#58; </strong><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/toc.jsp?livre%3D%28%40DOCN%3D%25274177%2527%29&amp;data=05%7c02%7ctorresd%40stj.jus.br%7cb53e1f01e1d245674d1d08dec62f1da5%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639166102834349491%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=KUjL7vDBxFYJApSbexvs7dDbvL4PTW%2Bh6XCOkxujK2U%3D&amp;reserved=0">Relevância da palavra da vítima nos crimes contra a dignidade sexual</a>.</p><p>Confira outros temas relacionados&#58;</p><p><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/toc.jsp?livre%3D%28%40DOCN%3D%25273921%2527%29&amp;data=05%7c02%7ctorresd%40stj.jus.br%7cb53e1f01e1d245674d1d08dec62f1da5%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639166102834365645%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=Xyu8msl%2BSeJkeWdSEfR2U7mZA2O/vnq1Bjb%2BshRTBWE%3D&amp;reserved=0">Configuração do crime de estupro de vulnerável. Análise da presunção de violência.</a></p><p><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/toc.jsp?livre%3D%28%40DOCN%3D%25276779%2527%29&amp;data=05%7c02%7ctorresd%40stj.jus.br%7cb53e1f01e1d245674d1d08dec62f1da5%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639166102834387054%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=agbayfUZeUv1B3TowRVz3GWeiYK4wLdxPfk0uaRSdgM%3D&amp;reserved=0">Estupro de vulnerável. Pretensão de desclassificação para importunação sexual. Interpretação dos artigos 215-A e 217-A do Código Penal.</a></p><p><strong>DIREITO PENAL –</strong> <strong>CRIMES CONTRA A VIDA&#58; </strong><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/toc.jsp?livre%3D%28%40DOCN%3D%252711952%2527%29&amp;data=05%7c02%7ctorresd%40stj.jus.br%7cb53e1f01e1d245674d1d08dec62f1da5%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639166102834403223%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=vhgDhZET1jK4oYM/pheSoexBXa%2Bm4/Y32QxZVdDhAnM%3D&amp;reserved=0">A relevância do vínculo afetivo para a concessão do perdão judicial nos crimes de homicídio.</a></p><p>Confira outros temas relacionados&#58;</p><p><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/toc.jsp?livre%3D%28%40DOCN%3D%25272388%2527%29&amp;data=05%7c02%7ctorresd%40stj.jus.br%7cb53e1f01e1d245674d1d08dec62f1da5%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639166102834417764%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=8uGm6XhxLK8o7ZyykuTJF0n444YzV8fwrAFstcLXQuQ%3D&amp;reserved=0">Homicídio cometido na condução de veículo. Embriaguez ao volante. Análise do elemento subjetivo.</a></p><p><a href="https&#58;//nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/toc.jsp?livre%3D%28%40DOCN%3D%25272589%2527%29&amp;data=05%7c02%7ctorresd%40stj.jus.br%7cb53e1f01e1d245674d1d08dec62f1da5%7cde23d5f0ccac4c8481d62892a8c055aa%7c0%7c0%7c639166102834433861%7cUnknown%7cTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7c0%7c%7c%7c&amp;sdata=s27sDKnJ7xnr8AFxHMBc1g9i%2BWotzVVG5Ek51raPlQk%3D&amp;reserved=0">Homicídio culposo. Causa especial de aumento de pena por inobservância de regra técnica. Verificação de <em>bis in idem</em>.</a></p><h2>Sobre a ferramenta</h2><p>O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).</p><p>A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência &gt; Pesquisa Pronta, a partir do <em>menu</em> na barra superior do <em>site</em>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12062026-Quarta-Turma-tera-duas-sessoes-na-proxima-terca-feira--16-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Quarta Turma terá duas sessões na próxima terça-feira (16)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12062026-Quarta-Turma-tera-duas-sessoes-na-proxima-terca-feira--16-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Quarta Turma terá duas sessões na próxima terça-feira (16)]]></description>
<pubDate>Sex, jun 12 2026 08:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<div><p>Na próxima terça-feira (16), às 13h50, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dará continuidade à sessão ordinária iniciada em 9 de junho. Após o encerramento dessa sessão, o colegiado realizará a sessão ordinária originalmente prevista para as 14h.</p><p>As sessões podem ser acompanhadas pelo <a href="https&#58;//www.youtube.com/c/stjnoticias">canal do STJ no YouTube</a>.</p><p>Especializada em direito privado, a Quarta Turma é presidida pelo ministro João Otávio de Noronha e integrada pela ministra Isabel Gallotti, pelos ministros Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira e pelo desembargador convocado Luís Carlos Gambogi.</p><p>Acesse o <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/calendario/">calendário de sessões</a> para ver as pautas de julgamento.<br></p></div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12062026-Prorrogadas-ate-dia-19-as-inscricoes-para-audiencia-sobre-fortalecimento-da-sustentabilidade-no-Judiciario-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Prorrogadas até dia 19 as inscrições para audiência sobre fortalecimento da sustentabilidade no Judiciário]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12062026-Prorrogadas-ate-dia-19-as-inscricoes-para-audiencia-sobre-fortalecimento-da-sustentabilidade-no-Judiciario-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Encontro virtual no dia 30/6 vai discutir as metas nacionais]]></description>
<pubDate>Sex, jun 12 2026 07:20:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou, até a próxima sexta-feira (19), o prazo de inscrição para participação na audiência pública destinada a discutir as metas nacionais de fortalecimento da sustentabilidade no Poder Judiciário.</span></p><p>O evento será realizado no dia 30 de junho, das 14h às 16h, de forma virtual, com transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube. A iniciativa busca ampliar a participação da sociedade na construção das metas relacionadas à sustentabilidade, que serão debatidas no âmbito do planejamento estratégico do Judiciário.</p><p>As inscrições devem ser feitas por meio de <a href="https&#58;//forms.cloud.microsoft/pages/responsepage.aspx?id=8NUj3qzMhEyB1iiSqMBVqqZeVFq0xJ1InEXykxK3tGVURUgxM1RBSUVLNkpSWjZXT0IyMUFQNkNXSCQlQCN0PWcu&amp;route=shorturl">formulário eletrônico</a>. Cada orador terá cinco minutos para se manifestar. A relação final dos participantes habilitados será divulgada em 24 de junho.</p><h2>Metas nacionais do Poder Judiciário</h2><p>A audiência integra uma das iniciativas do STJ para atendimento das metas nacionais, instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da <a href="https&#58;//atos.cnj.jus.br/files/original182343202006305efb832f79875.pdf">Resolução 325/2020</a>. A proposta é orientar a atuação dos tribunais brasileiros no aprimoramento da prestação jurisdicional, estimulando mais eficiência e qualidade na entrega dos serviços à sociedade.</p><p>A definição das metas segue o modelo de gestão participativa da <a href="https&#58;//atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2279">Resolução CNJ 221/2016</a>, que estabelece a construção democrática dos objetivos do Judiciário. Essas diretrizes funcionam como ferramentas estratégicas para avaliar programas, projetos e indicadores de desempenho dos tribunais.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12062026-Comprador-de-imovel-tem-legitimidade-para-exigir-obras-em-areas-comuns.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Comprador de imóvel tem legitimidade para exigir obras em áreas comuns]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12062026-Comprador-de-imovel-tem-legitimidade-para-exigir-obras-em-areas-comuns.aspx]]></link>
<description><![CDATA[A Terceira Turma entendeu que, embora se trate de direito coletivo, nada impede que um proprietário busque individualmente a Justiça para exigir a realização das obras em áreas comuns do loteamento. ]]></description>
<pubDate>Sex, jun 12 2026 06:55:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o adquirente de uma unidade imobiliária tem legitimidade ativa para exigir, em ação individual, a realização de obras de infraestrutura nas áreas comuns do empreendimento.</span></p><p>De acordo com o processo, o comprador de um lote ajuizou ação de obrigação de fazer contra a construtora responsável pelo loteamento, requerendo a conclusão das obras de infraestrutura nas áreas comuns, que estavam atrasadas. O juízo condenou a empresa a finalizar as obras e aplicou multa contratual pelo atraso na sua entrega. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), embora tenha reconhecido que o direito discutido tinha natureza coletiva, reafirmou a legitimidade do comprador para o ajuizamento da ação individual.</p><p>No recurso ao STJ, a construtora alegou que o comprador não teria legitimidade para defender direitos coletivos e requereu que o processo fosse extinto sem resolução do mérito, sustentando que o direito discutido era transindividual e indivisível e deveria ser tutelado mediante legitimação extraordinária.</p><h2>Direito coletivo, mas com possibilidade de ação individual</h2><p>A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a obra em área comum configura direito coletivo em sentido estrito, por afetar igualmente todos os proprietários das unidades do condomínio, característica que evidencia seu caráter transindividual e indivisível.</p><p>Por outro lado, a relatora ressaltou que nada impede que o particular busque individualmente a tutela jurisdicional para exigir o cumprimento da obrigação, já que o inadimplemento também repercute em sua esfera particular. </p><p>&quot;Embora se trate de direito coletivo em sentido estrito, o indivíduo adquirente da unidade condominial possui legitimidade ativa para ajuizar ação de obrigação de fazer, com o fim de que seja realizada a referida obra&quot;, reconheceu a ministra.</p><h2>Proteção do consumidor no acesso à Justiça</h2><p>Segundo a relatora, o sistema de proteção ao consumidor tem lógica própria e métodos distintos do direito civil tradicional. Para ela, esse sistema busca &quot;a redução dos obstáculos objetivos e subjetivos de acesso à Justiça e a ampliação das regras de legitimação para agir, facilitando-se o acesso coletivo à Justiça&quot;.</p><p>Nancy Andrighi explicou que, de acordo com a lógica do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art104">artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)</a>, a tutela coletiva não exclui a possibilidade de o consumidor ingressar individualmente em juízo quando há violação de seu direito. Ela afirmou que o inadimplemento da construtora representa vício de qualidade ou entrega incompleta do objeto principal do contrato de compra e venda, o que repercute diretamente no valor da unidade adquirida pelo autor da ação e no exercício do seu direito de propriedade.</p><p>A ministra também apontou que, conforme os artigos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art30">30</a> e <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art35">35</a> do CDC, o fornecedor está obrigado a entregar o que foi anunciado na propaganda de um produto ou serviço e, nos casos de recusa, é assegurado ao consumidor o direito de exigir o cumprimento da obrigação.</p><p>No caso em discussão, a relatora explicou que a legitimidade do comprador é ainda mais evidente porque o contrato de compra e venda previa a execução de obras de infraestrutura nas áreas comuns – obrigação assumida e não cumprida pela empresa.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=373328015&amp;registro_numero=202404622432&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260513&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.219.808</a>.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11062026-STF-promove-evento-com-escuta-e-conscientizacao-sobre-meio-ambiente-e-justica-climatica.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STF promove evento com escuta e conscientização sobre meio ambiente e justiça climática]]></title>
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<description><![CDATA[STF promove evento com escuta e conscientização sobre meio ambiente e justiça climática]]></description>
<pubDate>Qui, jun 11 2026 15:12:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>Em comemoração do Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai realizar, na próxima semana, o evento <em>Diálogos com a Sociedade&#58; Justiça Climática e Sustentabilidade</em>. Na segunda-feira (15) e na terça (16), haverá uma programação institucional com espaço para diálogo, escuta e conscientização sobre temas atuais relacionados à agenda ambiental.</p><p>Na segunda, acontecerá uma edição especial do <em>STF Escuta</em>, intitulada &quot;Vozes pelo Meio Ambiente&quot;. A atividade será dedicada à escuta da sociedade civil sobre os impactos sociais, ambientais e humanos das mudanças climáticas. A iniciativa, aberta ao público, é voltada para especialistas, entidades da sociedade civil e representantes de instituições que atuam com o tema, e terá transmissão pela plataforma Zoom.</p><p>O objetivo é incentivar a aproximação entre o Sistema de Justiça e os diversos atores sociais envolvidos nas demandas relacionadas à emergência climática. Como produto do encontro, será elaborado um relatório técnico consolidado, reunindo os principais diagnósticos, contribuições e propostas apresentadas durante o evento. <a href="https&#58;//forms.office.com/pages/responsepage.aspx?id=aAfiUnJemUyOJSptgag5A2-hf2f4tdFOuyprLfOHNRdUOUJHM1YxT01UWTBGQ1dCNjhVVDYzQko3Ti4u&amp;origin=QRCode&amp;qrcodeorigin=presentation&amp;route=shorturl">Faça sua inscrição aqui</a>.</p><h2>Seminário</h2><p>Na terça-feira, das 14h às 17h30, o STF realizará o seminário <em>Justiça Climática&#58; Princípios, Desafios e Perspectivas para a Atuação do Poder Judiciário</em>. <a href="https&#58;//forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=aAfiUnJemUyOJSptgag5A3kOlFgqWSNLpLLugY3AChVUOVVCMUZPQ0NGTTMyTVVRNVhTQTY2MjU2VS4u&amp;origin=QRCode">As inscrições estão abertas até as 17h desta sexta-feira (12)</a>.</p><p>Promovido em cooperação com o Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o evento pretende estimular uma reflexão qualificada sobre o papel do Judiciário diante dos desafios impostos pelas mudanças climáticas e sobre como sua atuação pode produzir efeitos concretos na proteção de direitos e na implementação efetiva das decisões.</p><p>O seminário reunirá ministros e outros magistrados, acadêmicos, pesquisadores, lideranças indígenas e especialistas em geral. A abertura contará com a participação do presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin, e do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin.</p><p>Na sequência, serão realizados dois painéis temáticos&#58; &quot;Justiça climática&#58; fundamentos constitucionais e impactos ambientais concretos&quot; e &quot;Justiça climática, territórios e implementação das decisões&quot;.</p><p>Confira a <a href="https&#58;//noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2026/06/09211023/Programacao-Seminario.pdf">programação aqui</a>.</p><h2>Exposições<br></h2><p>O público que circula pelas dependências do STF também poderá conferir as exposições imersivas <em>Amazônia Viva</em> e <em>Amazônia pra Sempre</em>. As mostras são um convite à reflexão sobre a importância da preservação da Amazônia e dos demais biomas do planeta. Com imagens em 360 graus e relatos conduzidos por liderança indígena, elas apresentam a riqueza da Floresta Nacional do Tapajós e os impactos do desmatamento e das mudanças climáticas.</p><p>As exposições estarão no Hall dos Bustos de 15 a 18 e de 24 a 26 de junho, e também no dia 1º de julho, data de encerramento, sempre das 13h30 às 18h30. Nos demais dias, a apresentação será em frente ao restaurante do STF, das 11h30 às 17h30.</p><p><em>Com informações do STF.</em></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11062026-Nova-edicao-da-obra-de-Amaro-Cavalcanti-sobre-regime-federativo-sera-lancada-no-proximo-dia-23-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Nova edição da obra de Amaro Cavalcanti sobre regime federativo será lançada no próximo dia 23]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11062026-Nova-edicao-da-obra-de-Amaro-Cavalcanti-sobre-regime-federativo-sera-lancada-no-proximo-dia-23-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Nova edição da obra de Amaro Cavalcanti sobre regime federativo será lançada no próximo dia 23]]></description>
<pubDate>Qui, jun 11 2026 09:45:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promove, no próximo dia 23, o lançamento de uma nova edição do clássico <em>Regime Federativo e a República Brasileira</em>, de Amaro Cavalcanti. O evento, que estava previsto inicialmente para o dia 17, será realizado no mezanino do Edifício dos Plenários, na sede do tribunal, das 18h30 às 21h. </p><p>Escrita originalmente em 1900, a obra analisa o nascimento da República e os fundamentos do federalismo brasileiro à luz da Constituição de 1891, sendo reconhecida hoje como marco inaugural dos estudos sobre o federalismo no país. Jurista de trajetória singular, Amaro Cavalcanti (1849 -1922) ocupou vários cargos públicos, entre eles o de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). </p><p>Com apresentação do ministro do STJ Ribeiro Dantas, a nova edição integra a <em>Coleção Constitucionalismo Brasileiro</em>, coordenada pelo ministro do STF Gilmar Mendes. O livro aborda temas como soberania, Estado federal, confederação, repartição de competências, tributação e controle jurisdicional. </p><h2>Credenciamento da imprensa</h2><p>Os profissionais de imprensa (foto e vídeo) interessados em cobrir o evento devem se credenciar previamente, enviando nome, CPF e identificação do veículo para <a href="mailto&#58;imprensa@stj.jus.br">imprensa@stj.jus.br</a>.</p><p>Informações adicionais sobre o lançamento podem ser obtidas nos telefones (61) 3319-8521/ 8169 / 8460.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11062026-O-Futebol-e-o-STJ-do-Campo-ao-Tribunal--Nova-serie-traz-decisoes-sobre-o-esporte-mais-popular-do-planeta--.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[O Futebol e o STJ: do Campo ao Tribunal. Nova série traz decisões sobre o esporte mais popular do planeta]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11062026-O-Futebol-e-o-STJ-do-Campo-ao-Tribunal--Nova-serie-traz-decisoes-sobre-o-esporte-mais-popular-do-planeta--.aspx]]></link>
<description><![CDATA[A visão da corte em conflitos que extrapolam as linhas do campo]]></description>
<pubDate>Qui, jun 11 2026 09:10:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Quando o assunto ultrapassa as quatro linhas do campo de futebol, entra em cena outro tipo de juiz. Exemplo&#58; durante a partida, um jogador agrediu física e verbalmente o árbitro; a Justiça desportiva aplicou uma punição, mas o caso não parou por aí e chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que a situação ia além das regras do jogo, pois a agressão atingiu a honra e a imagem do árbitro. Resultado&#58; foi mantida a decisão das instâncias ordinárias que condenou o atleta ao pagamento de indenização por danos morais (REsp 1.762.786).&#160;&#160;</span></p><p>Em clima de Copa do Mundo, a Secretaria de Comunicação Social do STJ preparou a série de reportagens especiais <em>O Futebol e o STJ&#58; do Campo ao Tribunal </em>para mostrar as disputas que extrapolam o âmbito esportivo e chegam à Justiça comum, como casos envolvendo violência em estádios ou apostas esportivas. O primeiro episódio vai esclarecer que, apesar das siglas semelhantes, o STJ e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) não jogam no mesmo time.&#160; </p><p>Clique na imagem para assistir à primeira reportagem&#58; <em>O que o Futebol Foi Fazer no STJ?</em>  <br></p><span><div class="video-container" id="T2u2y_ObgxA"> \r\n   <iframe id="T2u2y_ObgxA" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/T2u2y_ObgxA" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Confira outras matérias especiais na </span><a href="https&#58;//www.youtube.com/watch?v=ebp_EOLWFzU&amp;list=PL4p452_ygmsdiKp9x_vum-3DT9ITTJqvf" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;"><em>playlist</em></a><em> </em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">do canal do STJ no YouTube.</span></p>]]></content:encoded>
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</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11062026-Pagina-de-Repetitivos-traz-necessidade-de-prova-de-abuso-para-desconsideracao-da-personalidade-juridica-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Página de Repetitivos traz necessidade de prova de abuso para desconsideração da personalidade jurídica]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11062026-Pagina-de-Repetitivos-traz-necessidade-de-prova-de-abuso-para-desconsideracao-da-personalidade-juridica-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Página de Repetitivos traz necessidade de prova de abuso para desconsideração da personalidade jurídica]]></description>
<pubDate>Qui, jun 11 2026 08:35:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de </span><a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Repetitivos e IACs Anotados</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 1.873.187 e 1.873.811, classificados no ramo do direito civil, no assunto personalidade jurídica.</span></p><p>Os acórdãos estabelecem a necessidade da efetiva comprovação do abuso da pessoa jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, para haver a desconsideração da personalidade jurídica, sendo insuficientes a mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular das atividades da sociedade empresária.</p><h2>Plataforma</h2><p>A página de <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/">Precedentes Qualificados</a> do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/Informacoes-gerais/Recursos-repetitivos">recursos repetitivos</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/controversias">controvérsias</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/incidentes-de-assuncao-de-competencia">incidentes de assunção de competência</a> e <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/suspensoes-em-irdr">suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas</a>, por palavras-chaves e vários outros critérios. </p><p>A página <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a> disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 a 1.041</a> e do <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art947">artigo 947</a> do Código de Processo Civil – CPC), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11062026-Terceira-Turma-antecipa-sessao-da-proxima-terca--16--para-as-10h.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Terceira Turma antecipa sessão da próxima terça (16) para as 10h]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11062026-Terceira-Turma-antecipa-sessao-da-proxima-terca--16--para-as-10h.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Terceira Turma antecipa sessão da próxima terça (16) para as 10h]]></description>
<pubDate>Qui, jun 11 2026 08:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que a sessão ordinária da Terceira Turma marcada para o dia 16 de junho, terça-feira, terá início às 10h. Na ocasião, serão julgados processos em mesa, adiados ou em pauta.</span></p><p>A sessão poderá ser acompanhada pelo <a href="https&#58;//www.youtube.com/c/stjnoticias">canal do STJ no YouTube</a>.</p><p>Especializada em direito privado, a Terceira Turma é presidida pela ministra Daniela Teixeira e integrada pela ministra Nancy Andrighi e pelos ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro.</p><p>Confira o <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/server/api/core/bitstreams/6ab14f1d-0caa-4558-83dc-c8726018e73b/content">edital de transferência </a>e acesse o <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/calendario/">calendário de sessões</a> para ver as pautas de julgamento.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11062026-2o-Congresso-STJ-da-Primeira-Instancia-Federal-e-Estadual-comeca-na-segunda-feira--15-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual começa na segunda-feira (15)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11062026-2o-Congresso-STJ-da-Primeira-Instancia-Federal-e-Estadual-comeca-na-segunda-feira--15-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual começa na segunda-feira (15)]]></description>
<pubDate>Qui, jun 11 2026 07:40:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O</span><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> Superior Tribunal de Justiça vai sediar, entre os dias 15 e 17 de junho, o </span><em style="text-align&#58;justify;">2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual</em><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">. Realizado na sede do tribunal, em Brasília, o evento tem o objetivo de ampliar a cooperação com os magistrados federais e estaduais de primeiro grau. A sessão de abertura acontece nesta segunda-feira (15), a partir das 9h.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">O congresso será transmitido ao vivo pelo canal do STJ no YouTube. Clique na imagem para assistir&#58;<br></p><span><div class="video-container" id="X8kqKmCjHTw?si=L7xaSTN_Iaz_YAjK"> \r\n   <iframe id="X8kqKmCjHTw?si=L7xaSTN_Iaz_YAjK" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/X8kqKmCjHTw?si=L7xaSTN_Iaz_YAjK" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n<br></span><p style="text-align&#58;justify;"><br></p><p style="text-align&#58;justify;">Durante o congresso, serão analisadas 202 propostas de Enunciados, que abordam questões de diversas áreas do direito nos ramos público, privado, penal e processual civil, além de temas institucionais.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Institucional/Educacao-e-cultura/Eventos/2-Congresso-STJ-da-Primeira-Instancia-Federal-e-Estadual.aspx">Para mais informações, inclusive a programação, acesse a página do evento</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;"><span style="color&#58;#69797e;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size&#58;1.2rem;font-weight&#58;600;">Seleção dos Enunciados</span></p><p style="text-align&#58;justify;">Selecionadas por uma banca científica composta por magistrados federais e estaduais, as 202 propostas admitidas serão discutidas e votadas pelos participantes do congresso. De acordo com a <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/entities/publication/248f8eaa-1e86-4c0b-8e28-b0e58708808d">Portaria STJ/GP 68/2026</a>, que dispõe sobre a realização do evento, os Enunciados e a redação final serão aprovados por ##maioria simples## dos votos dos magistrados presentes.</p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/Propostas%20admitidas%202%c2%ba%20Congresso%20STJ%20da%20Primeira%20Inst%c3%a2ncia%20Federal%20e%20Estadual%2008.05.pdf">Veja a lista das propostas de Enunciados admitidas para debate</a>.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11062026-Falha-estatal-em-prover-tratamento-de-saude-autoriza-conversao-da-obrigacao-de-fazer-em-perdas-e-danos.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Falha estatal em prover tratamento de saúde autoriza conversão da obrigação de fazer em perdas e danos]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11062026-Falha-estatal-em-prover-tratamento-de-saude-autoriza-conversao-da-obrigacao-de-fazer-em-perdas-e-danos.aspx]]></link>
<description><![CDATA[O Estado não cumpriu a ordem judicial para custear a internação de um jovem com dependência química e outros problemas, o que levou a mãe a pedir a conversão da obrigação de fazer em indenização. ]]></description>
<pubDate>Qui, jun 11 2026 07:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a conversão da obrigação de fazer em indenização por perdas e danos, diante de falha do poder público em assegurar tratamento de saúde adequado, não caracteriza julgamento </span><em style="text-align&#58;justify;">extra petita</em><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">. Para o colegiado, o magistrado pode adotar a solução juridicamente mais adequada ao caso, desde que respeitados a causa de pedir e o objetivo pretendido pela parte autora.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">O recurso analisado pela turma julgadora teve origem em ação ajuizada por uma mulher que buscava a interdição provisória do filho, diagnosticado com transtorno bipolar, síndrome de borderline e dependência química, cumulada com pedido de internação compulsória. Segundo a autora, no estado onde a família residia, não havia vagas adequadas para o tratamento, circunstância que levou os familiares a providenciarem a internação involuntária do paciente em uma clínica especializada em São Paulo. Após cerca de oito meses de tratamento, a família não conseguiu mais arcar com os custos da internação, que precisou ser interrompida.</p><p style="text-align&#58;justify;">A autora sustentou que, embora houvesse decisão judicial determinando ao Estado o custeio da internação, a ordem não foi efetivamente cumprida. No curso do processo, a mulher requereu a conversão da obrigação de fazer em indenização correspondente aos valores gastos com o tratamento na capital paulista. O pedido foi acolhido pelas instâncias ordinárias, que condenaram o Estado ao pagamento de R$ 23.143,86 a título de indenização por perdas e danos. </p><p style="text-align&#58;justify;">No recurso dirigido ao STJ, o ente estadual alegou perda superveniente do interesse de agir, sob o argumento de que a autora teria optado pela internação voluntária em clínica particular fora do estado, apesar da existência de unidades públicas aptas ao atendimento. Sustentou, ainda, que a conversão do pedido de internação em reparação por perdas e danos teria caracterizado decisão fora dos limites da demanda.</p><h2>Magistrado não está vinculado à literalidade da providência pleiteada</h2><p style="text-align&#58;justify;">A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do recurso, observou que, nos termos dos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art141">artigos 141</a> e <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art492">492 do Código de Processo Civil (CPC)</a>, o julgador deve decidir a controvérsia nos limites do pedido formulado pelas partes, sendo vedado proferir decisão de natureza diversa ou em quantidade superior ao que foi requerido. Contudo, ela ressaltou que, conforme a jurisprudência do STJ, o magistrado não está vinculado à literalidade da providência pleiteada, podendo adotar a solução juridicamente mais adequada ao caso, desde que preservadas a causa de pedir e a finalidade da demanda.</p><p style="text-align&#58;justify;">Segundo a relatora, no caso dos autos, desde a petição inicial a autora buscou assegurar ao filho o acesso ao tratamento de saúde adequado, por meio de internação compulsória em unidade especializada. Nesse contexto, explicou que a conversão da obrigação de fazer em indenização por perdas e danos decorreu da impossibilidade ou da ineficácia da prestação específica e teve o objetivo de garantir a efetiva satisfação do direito material reconhecido judicialmente. Para a ministra, a medida permanece dentro dos limites do pedido e da causa de pedir apresentados na ação.</p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Assim, não houve concessão de providência estranha à demanda, mas apenas adequação do meio executivo à realidade fática constatada, providência expressamente admitida pelo ordenamento (<a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art497">artigos 497, 499</a> e <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art536">536 do CPC</a>), afastando-se, portanto, qualquer mácula de decisão <em>extra petita</em>&quot;, concluiu. </p><p style="text-align&#58;justify;"><em>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial</em>.<br></p>]]></content:encoded>
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</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10062026-Senado-aprova-indicacao-de-Benedito-Goncalves-para-corregedoria-do-CNJ.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Senado aprova indicação de Benedito Gonçalves para corregedoria do CNJ]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10062026-Senado-aprova-indicacao-de-Benedito-Goncalves-para-corregedoria-do-CNJ.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Senado aprova indicação de Benedito Gonçalves para corregedoria do CNJ]]></description>
<pubDate>Qua, jun 10 2026 19:56:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (10), a indicação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves para o cargo de corregedor nacional de Justiça, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele teve 53 votos favoráveis.</p><p>A nomeação será feita pelo presidente da República, e a posse deve ocorrer em agosto. O ministro, que atualmente é o diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), exercerá o cargo no biênio 2026-2028.</p><p>No dia 20 de maio, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou a indicação do ministro. Benedito Gonçalves foi indicado para a corregedoria nacional pelo Pleno do STJ, em <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14042026-Luis-Felipe-Salomao-sera-o-proximo-presidente-do-STJ--Mauro-Campbell-Marques-e-eleito-vice.aspx">sessão realizada no dia 14 de abril</a>. Ele substituirá no cargo o ministro Mauro Campbell Marques, eleito na mesma sessão para ser o próximo vice-presidente do STJ, na gestão que terá início em agosto.</p><h2>Trajetória marcada pela ascensão no serviço público</h2><p style="text-align&#58;justify;">A participação de Benedito Gonçalves na sabatina da CCJ foi marcada pela defesa de uma atuação preventiva da corregedoria, do aperfeiçoamento do Judiciário e da promoção da igualdade, além de debates sobre temas sensíveis da magistratura. A sabatina foi acompanhada pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, pelo vice, Luis Felipe Salomão, e por vários outros membros da corte.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/ministro-benedito-goncalves-e-senador-otto-alencar-10062026.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">O ministro Benedito Gonçalves e o presidente da CCJ, senador Otto Alencar, durante a sabatina de 20 de maio.</figcaption>​</figure>Ao fazer sua apresentação na comissão, Gonçalves ressaltou a seriedade com que o Senado examina as indicações submetidas à sua apreciação constitucional e o elevado compromisso dos senadores com o fortalecimento das instituições. &quot;Esses diálogos marcados pela escuta, pela cordialidade e pelo espírito público reforçaram em mim a importância do relacionamento institucional entre o Poder Judiciário e o Senado Federal&quot;, afirmou.<p></p><p style="text-align&#58;justify;">Ao relembrar sua origem humilde, o ministro destacou que as oportunidades encontradas pelo caminho lhe mostraram a importância da educação como instrumento de transformação. &quot;Cada etapa vencida resultou de luta diária, perseverança e profundo respeito pelo estudo e pelo serviço público&quot;, resumiu. </p><p style="text-align&#58;justify;">Com mais de 52 anos de serviço público, sendo 38 na magistratura, o ministro ocupou diversos cargos – cada um deles, segundo definiu, uma prova de que &quot;a origem humilde não limita o destino&quot;. </p><h2>Experiência reúne inclusão, formação judicial e combate ao racismo</h2><p style="text-align&#58;justify;">Benedito Gonçalves contou que, em sua passagem pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), trabalhou em iniciativas que promoveram a participação da população negra no processo eleitoral, com foco na pluralidade e na inclusão.</p><p style="text-align&#58;justify;">Como diretor-geral da Enfam – cargo que ocupa atualmente –, o ministro realçou os trabalhos para implementação do Exame Nacional da Magistratura (Enam) para ingresso na carreira, com o objetivo de conferir mais isonomia e padronização, já que se trata de uma etapa prévia de habilitação aos concursos na área. &quot;A formação judicial não se esgota no domínio técnico. O juiz brasileiro precisa compreender a sociedade em que atua&quot;, observou.</p><p style="text-align&#58;justify;">O ministro também recordou sua atuação na comissão de juristas que propôs o aperfeiçoamento da legislação sobre racismo estrutural. O trabalho contribuiu com avanços normativos que reconheceram a injúria racial como crime de racismo, além de prever disciplina mais severa para o racismo recreativo, religioso, esportivo, artístico e funcional. &quot;A promoção da igualdade não é tema lateral da Justiça, mas também dimensão essencial da concretização dos valores constitucionais&quot;, comentou.</p><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b> \r\n   <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/30112021-Presidida-pelo-ministro-Benedito-Goncalves--comissao-de-combate-ao-racismo-entrega-relatorio-final.aspx">Presidida pelo ministro Benedito Gonçalves, comissão de combate ao racismo entrega relatório final</a><br></div><p style="text-align&#58;justify;"><br></p><h2>Corregedoria deve focar em ##prevenção## e eficiência</h2><p style="text-align&#58;justify;">Segundo Gonçalves, sua experiência de 17 anos como ministro do STJ lhe permitiu compreender melhor a dimensão da litigiosidade brasileira. Ele ressaltou que seu gabinete registra a média de 14 mil processos julgados por ano, cenário que evidencia a &quot;necessidade de uma reorganização mais profunda do Sistema de Justiça&quot;.</p><p style="text-align&#58;justify;">Para o ministro, a Corregedoria Nacional de Justiça deve atuar entre a responsabilidade funcional, a eficiência institucional e a confiança pública. &quot;Não basta punir desvios, é preciso prevenir disfunções. Não basta reagir a conflitos, é preciso identificar gargalos, orientar tribunais, disseminar boas práticas e acompanhar resultados&quot;, comentou.</p><h2>Senadores ressaltam superação na trajetória do ministro</h2><p style="text-align&#58;justify;">Relator da indicação do ministro, o senador Cid Gomes enfatizou que seu currículo deveria ser &quot;exposto nos quatro cantos e aos quatro ventos, para que todos os brasileiros de origem humilde, negros, possam enxergar que é possível superar todas as dificuldades, todos os desafios, e se tornar uma pessoa que ocupa um lugar numa das mais elevadas cortes de Justiça do país&quot;. </p><p style="text-align&#58;justify;">O senador Jayme Campos exaltou a trajetória profissional do ministro, destacando que o magistrado sempre &quot;atuou com retidão e&#160;##competência##&quot;. Questionado pelo senador sobre as prioridades para aprimorar a prestação jurisdicional, Benedito Gonçalves indicou que o foco da corregedoria será a gestão em conjunto com os tribunais, pois, segundo afirmou, a integração é fundamental para o bom funcionamento da Justiça.</p><p style="text-align&#58;justify;">O senador Rodrigo Pacheco revelou admiração pelo ministro do STJ, &quot;sobretudo no que diz respeito aos atributos para ocupar a posição de corregedor nacional de Justiça&quot;. Para o senador, o papel da corregedoria é de ajustar distorções, e o órgão tem funcionado no âmbito dessa regulação quanto à magistratura.</p><p style="text-align&#58;justify;">Diversos outros senadores se manifestaram durante a sabatina, e o ministro respondeu a questionamentos sobre relações entre os Poderes da República, ##dosimetria## de penas, <em>fake news</em>, liberdade de expressão, ética da magistratura e investigações em curso. </p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//www.flickr.com/photos/stjnoticias/albums/72177720333755072/">Veja mais fotos da sabatina do ministro Benedito Gonçalves na CCJ do Senado</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10062026-Pagina-de-Repetitivos-traz-teses-sobre-dispensa-de-previa-liquidacao-em-execucao-individual-de-sentenca-coletiva.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Página de Repetitivos traz teses sobre dispensa de prévia liquidação em execução individual de sentença coletiva]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10062026-Pagina-de-Repetitivos-traz-teses-sobre-dispensa-de-previa-liquidacao-em-execucao-individual-de-sentenca-coletiva.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Página de Repetitivos traz teses sobre dispensa de prévia liquidação em execução individual de sentença coletiva]]></description>
<pubDate>Qua, jun 10 2026 09:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de </span><a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Repetitivos e IACs Anotados</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 1.985.491, 1.985.037 e 1.978.629, classificados no ramo do direito administrativo, no assunto remuneração de servidor público.</span></p><p>Os acórdãos afastaram a necessidade de prévia liquidação do julgado em execução individual de título formado em processo coletivo em favor de servidores públicos, se demonstrado documentalmente que o exequente legitimado se encontra na situação estabelecida na forma genérica na sentença e quando for possível a apuração do crédito por simples cálculos aritméticos, cabendo ao juízo da execução analisar, de forma concreta, em impugnação ao cumprimento de sentença, se é necessária a prévia liquidação do julgado, assegurando o contraditório ao executado. </p><h2>Plataforma </h2><p>A página de <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/">Precedentes Qualificados</a> do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/Informacoes-gerais/Recursos-repetitivos">recursos repetitivos</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/controversias">controvérsias</a>, <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/incidentes-de-assuncao-de-competencia">incidentes de assunção de competência</a> e <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/suspensoes-em-irdr">suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas</a>, por palavras-chaves e vários outros critérios. </p><p>A página <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a> disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 a 1.041</a> e do <a href="http&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art947">artigo 947</a> do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10062026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-discute-entendimentos-da-corte-sobre-nova-Lei-de-Licitacoes-apos-cinco-anos-de-vigencia.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia discute entendimentos da corte sobre nova Lei de Licitações após cinco anos de vigência]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10062026-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-discute-entendimentos-da-corte-sobre-nova-Lei-de-Licitacoes-apos-cinco-anos-de-vigencia.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Podcast STJ No Seu Dia discute entendimentos da corte sobre nova Lei de Licitações após cinco anos de vigência]]></description>
<pubDate>Qua, jun 10 2026 08:35:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O novo episódio do </span><em>podcast STJ No Seu Dia</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> aborda os principais entendimentos do Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação da Lei 14.133/2021, cinco anos após sua entrada em vigor.</span></p><p>O programa destaca como a corte tem consolidado a interpretação de temas relevantes no âmbito das licitações e dos contratos administrativos, como a possibilidade de adoção de lote único, a responsabilidade solidária em consórcios, a contratação direta de serviços advocatícios e os impactos da nova legislação no campo penal.</p><p>A edição também trata de questões como a retroatividade de normas mais benéficas, os limites das sanções administrativas e a necessidade de observância do princípio da legalidade estrita, pontos que vêm orientando a atuação de gestores públicos e empresas nas contratações.</p><p>O entrevistado do programa é o advogado Henrique Savonitti, que explica os fundamentos das decisões recentes do STJ, analisa os avanços trazidos pela nova Lei de Licitações e comenta os desafios ainda existentes na sua aplicação prática.</p><h2><em>STJ No Seu Dia       </em></h2><p>Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o <em>podcast</em> é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no <a href="https&#58;//open.spotify.com/episode/4aezi45PZo63CbzsGYEyxW">Spotify</a> e em outras plataformas de áudio.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10062026-Repetitivo-discute-conceito-de-contemporaneidade-para-definicao-do-preco-de-mercado-em-desapropriacoes.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Repetitivo discute conceito de contemporaneidade para definição do preço de mercado em desapropriações]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10062026-Repetitivo-discute-conceito-de-contemporaneidade-para-definicao-do-preco-de-mercado-em-desapropriacoes.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Repetitivo discute conceito de contemporaneidade para definição do preço de mercado em desapropriações]]></description>
<pubDate>Qua, jun 10 2026 08:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.004.109, 1.809.093, 1.814.350 e 1.950.981, de relatoria do ministro Afrânio Vilela, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.</span></p><p>A controvérsia, cadastrada como <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1432&amp;cod_tema_final=1432">Tema 1.432</a> na base de dados do tribunal, consiste em &quot;definir o teor do conceito de contemporaneidade da avaliação para identificação do preço atual de mercado em ação expropriatória direta ou indireta, para fins de fixar o momento a ser considerado na apuração do montante indenizatório, tanto em termos de parâmetro geral, quanto das exceções cabíveis&quot;.</p><p>O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância quanto no próprio STJ.</p><h2>Para a jurisprudência, deve ser considerado o valor do imóvel na data da perícia</h2><p>Afrânio Vilela destacou que a jurisprudência do STJ já está consolidada no sentido de que, nas ações de desapropriação, a indenização deve considerar o valor do imóvel na data da perícia judicial. Segundo ele, essa regra só poderá ser flexibilizada quando houver prova de alteração significativa no preço do bem em relação à data do esbulho.</p><p>Nos recursos afetados, porém, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) questiona decisões que seguiram esse entendimento. De acordo com o ministro, a autarquia sustenta, com base em um precedente específico, que o valor da indenização em desapropriações para reforma agrária deve ser calculado considerando o preço do imóvel quando houve a imissão na posse.</p><p>O relator também mencionou informações apresentadas pelo Incra indicando a existência de mais de cem recursos especiais sobre o mesmo tema. &quot;Entendo que essa insistência no litígio, que se multiplica pelas instâncias ordinárias, justifica a afetação desses processos paradigmáticos, a fim de fixar a tese a ser observada nacionalmente, seja na linha da jurisprudência, seja para acolher a compreensão do recorrente&quot;, avaliou.</p><h2>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica</h2><p>O Código de Processo Civil regula, nos <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.</p><p>A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https&#58;//scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"><em>site</em> do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=372412770&amp;registro_numero=202201500950&amp;peticao_numero=202600IJ3234&amp;publicacao_data=20260507&amp;formato=PDF">Leia o acórdão de afetação do REsp 2.004.109</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10062026-Terceira-Turma-reafirma-que-acordo-homologado-judicialmente-deve-ser-impugnado-por-acao-anulatoria.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Terceira Turma reafirma que acordo homologado judicialmente deve ser impugnado por ação anulatória]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10062026-Terceira-Turma-reafirma-que-acordo-homologado-judicialmente-deve-ser-impugnado-por-acao-anulatoria.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Terceira Turma reafirma que acordo homologado judicialmente deve ser impugnado por ação anulatória]]></description>
<pubDate>Qua, jun 10 2026 07:15:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a ação anulatória é o instrumento cabível para desconstituir sentença homologatória de acordo já transitada em julgado.</span></p><p>Na origem do caso, foi ajuizada ação coletiva pela associação de aposentados de uma empresa pública, na qual ficou reconhecido o atraso no pagamento de valores relativos à complementação da aposentaria dos filiados. A fundação responsável pelo pagamento firmou acordo com um grupo de aposentados, o qual foi homologado pela Justiça.</p><p>Posteriormente, a mesma fundação ajuizou ação anulatória com o objetivo de invalidar o acordo e obter a restituição dos valores pagos, sob o argumento de que os beneficiados não eram filiados à associação autora da ação coletiva.</p><h2>Processo foi extinto por inadequação da via eleita</h2><p>O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) julgou o processo extinto sem resolução de mérito, sob o fundamento de que deveria ter sido ajuizada ação rescisória, pois a sentença homologatória havia transitado em julgado. Já a fundação recorreu ao STJ e afirmou que o acórdão do tribunal de origem não observou o disposto no <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art966%C2%A74">artigo 966, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (CPC)</a>, segundo o qual não haveria impedimento para o ajuizamento de ação anulatória.</p><p>A relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que, no passado, havia divergência doutrinária sobre o cabimento de ação rescisória ou anulatória em casos de acordos homologados judicialmente. Todavia, ressaltou que a questão foi solucionada pelo atual CPC, que prevê expressamente no artigo 966, parágrafo 4º, a possibilidade de anulação de acordos feitos entre as partes e homologados pelo juízo.</p><h2>Estado não participou da resolução do mérito</h2><p>Por outro lado, a ministra explicou que, nos casos de decisões de mérito transitadas em julgado, a parte prejudicada deve ajuizar ação rescisória, que &quot;somente é cabível de forma excepcional, nas hipóteses expressa e taxativamente previstas em lei&quot;.</p><p>A relatora destacou que, conforme a jurisprudência consolidada do STJ, a ação anulatória é o meio adequado para reverter atos praticados pelas partes ou outros participantes do processo, quando estes atos tenham sido apenas homologados pelo Poder Judiciário. </p><p>Em seu voto, Nancy Andrighi enfatizou que a solução do conflito foi determinada pelas próprias partes, sem que o Estado tenha se pronunciado sobre o mérito da questão. Por essa razão, disse que não cabe falar em desconstituição de ato propriamente estatal.</p><p>Acompanhando a relatora, a Terceira Turma determinou o retorno do processo à origem para que seja julgado sob o rito da ação anulatória.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=369708773&amp;registro_numero=202501712488&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260422&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.230.360</a>.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10062026-Repetitivo-fixa-teses-sobre-dispensa-de-liquidacao-previa-na-execucao-individual-de-sentenca-coletiva-de-servidores.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Repetitivo fixa teses sobre dispensa de liquidação prévia na execução individual de sentença coletiva de servidores]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10062026-Repetitivo-fixa-teses-sobre-dispensa-de-liquidacao-previa-na-execucao-individual-de-sentenca-coletiva-de-servidores.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Se for provado por documentos que o servidor se encaixa na situação genérica da sentença e se o valor puder ser apurado por simples cálculos aritméticos, não será necessária a prévia liquidação do julgado. ]]></description>
<pubDate>Qua, jun 10 2026 07:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Em julgamento sob o rito dos repetitivos (</span><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1169&amp;cod_tema_final=1169" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">Tema 1.169</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou duas teses a respeito da necessidade de liquidação prévia para a execução individual de sentenças coletivas em favor de servidores públicos&#58;</span></p><p>1) na execução individual do título formado em processo coletivo em favor de servidores públicos, sempre que demonstrado documentalmente que o exequente legitimado se encontre na situação estabelecida de forma genérica na sentença, a execução pode ocorrer sem a necessidade de prévia liquidação do julgado, quando for possível a apuração do crédito por simples cálculos aritméticos; e</p><p>2) cabe ao juízo da execução, assegurado o contraditório ao executado, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, analisar, de forma concreta, se é necessária a prévia liquidação do julgado.</p><h2>Medida para evitar atos e formalidades desnecessários</h2><p>O ministro Benedito Gonçalves, relator do repetitivo, explicou que a liquidação da sentença coletiva é um procedimento de complementação para determinar o valor da obrigação ou a individualização do seu objeto. Contudo, ele esclareceu que nem todos os casos exigem essa fase. </p><p>Segundo o relator, são recorrentes as ações coletivas propostas por associações ou sindicatos nas quais os beneficiários já estão identificados ou podem ser reconhecidos mediante apresentação de documentos ou consulta a bancos de dados, sem que seja necessária a produção de provas.</p><p>Os contornos da sentença condenatória – afirmou – é que definirão a necessidade ou não da sua prévia liquidação. &quot;Ou seja, se há elementos suficientes para o procedimento executivo, observando-se os princípios da máxima efetividade da tutela coletiva e da economia, da duração razoável do processo, da eficiência e da celeridade processual, não há que se falar em liquidação prévia, bastando a apresentação do simples cálculo aritmético, o qual, inclusive, será submetido ao contraditório&quot;, explicou.</p><p>Para o ministro, essa interpretação é aplicável às hipóteses em que não se exige dilação probatória ou ampla cognição, em que a demonstração da titularidade do crédito e do seu valor pode e deve ser feita durante o cumprimento individual da sentença coletiva, o que evita, na sua avaliação, atos e formalidades desnecessários.</p><p>Benedito Gonçalves lembrou que as turmas de direito público do STJ já vinham afastando a necessidade de liquidação prévia de sentença proferida em processo coletivo quando fossem possíveis a individualização do crédito e a definição do valor por meros cálculos aritméticos.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=377047675&amp;registro_numero=202103986734&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260601&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 1.978.629</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/balança-justiça-calculadora-10062026.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/STJ-inaugura-primeiro-arquivo-historico-do-Poder-Judiciario.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[STJ inaugura primeiro arquivo histórico do Poder Judiciário]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/STJ-inaugura-primeiro-arquivo-historico-do-Poder-Judiciario.aspx]]></link>
<description><![CDATA[O presidente do tribunal, ministro Herman Benjamin, discursa na solenidade de inauguração do Arquivo Histórico, que também marcou a abertura das novas instalações do Arquivo Central da corte.]]></description>
<pubDate>Ter, jun 9 2026 21:27:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">Em iniciativa inédita no Poder Judiciário, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) inaugurou, nesta terça-feira (9), o seu Arquivo Histórico. O evento também marcou a abertura das novas instalações do Arquivo Central do tribunal, no edifício anexo do STJ localizado próximo ao Palácio do Buriti (sede do governo do Distrito Federal). A cerimônia coincidiu com o Dia Internacional dos Arquivos, celebrado em 9 de junho.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_LUC_7171.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">No Dia Internacional dos Arquivos, o Tribunal da Cidadania inaugurou seu Arquivo Histórico e abriu as novas instalações do Arquivo Central.</figcaption>​</figure>Durante a solenidade, ainda foi implementado o Selo Histórico, criado pela Instrução Normativa STJ/GP 20/2026 para ser aplicado a documentos administrativos e judiciais que integram o acervo histórico do tribunal, com o objetivo de identificar, valorizar e assegurar a preservação de peças relevantes para a memória institucional e para a sociedade.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_LUC_7679.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">O ministro Herman Benjamin examina o primeiro ##recurso especial## julgado pelo tribunal, que foi identificado com o Selo Histórico do STJ.</figcaption>​</figure>O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, declarou que a criação do espaço – projetado para abrigar o arquivo permanente do tribunal – reafirma o compromisso da corte com a preservação de seu patrimônio documental e com a disponibilização adequada desse acervo, em conformidade com as melhores práticas arquivísticas. Ele lembrou que, no mesmo local, já funciona o Laboratório de Preservação e Restauro (Lapre) da corte.<p></p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b><a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/17062025-Memoria-preservada-STJ-inaugura-novo-espaco-para-o-Laboratorio-de-Preservacao-e-Restauro.aspx" style="text-align&#58;justify;background-color&#58;#f9f9fb;font-weight&#58;400;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Memória preservada&#58; STJ inaugura novo espaço para o Laboratório de Preservação e Restauro</a><br></div></span><p style="text-align&#58;justify;"><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O ministro enalteceu a dimensão do trabalho realizado para organizar e preservar a memória institucional. Segundo ele, foram transferidas mais de 63 mil caixas, o equivalente a cerca de nove quilômetros lineares de documentos, números que evidenciam a importância e a abrangência do acervo do STJ.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Mais do que uma medida de gestão, esta iniciativa expressa o dever de preservar a memória, promover a transparência e assegurar o direito à informação, fortalecendo o vínculo entre o Poder Judiciário e a sociedade&quot;, afirmou Herman Benjamin.</p><h2>Selo Histórico reconhece o valor de documentos a partir de critérios objetivos</h2><p style="text-align&#58;justify;">Ao ressaltar a importância do selo, o presidente do STJ explicou que ele permitirá identificar processos e registros de grande repercussão, garantindo-lhes tratamento adequado e preservação permanente. Para Herman Benjamin, a iniciativa representa um avanço na seleção e no reconhecimento de documentos de valor histórico, com base em critérios objetivos e acompanhamento técnico especializado.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_LUC_7840.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">A inauguração do Arquivo Histórico do STJ expressa o compromisso com a preservação da memória institucional.</figcaption>​</figure>O secretário de Cultura e Memória do STJ, Cristian Brayner, apontou que a criação do Arquivo Histórico tem como objetivo dar visibilidade a conjuntos documentais de grande relevância para a compreensão da história do país. Em sua visão, o acervo preserva não apenas a trajetória do tribunal, mas também registros relacionados a povos originários, mulheres e decisões judiciais e administrativas com impacto em toda a sociedade brasileira.<p></p><p style="text-align&#58;justify;">&quot;Com a criação formal por meio de um ato normativo, o tribunal reconhece o protagonismo do arquivo enquanto equipamento cultural, em que pese ele também exercer uma atividade administrativa importante&quot;, disse o secretário.</p><h2>Documentos emblemáticos do tribunal recebem os primeiros selos históricos</h2><p style="text-align&#58;justify;">A parte final da cerimônia foi marcada pela aplicação dos três primeiros Selos Históricos do STJ. O presidente da corte identificou o primeiro recurso especial julgado pelo tribunal, em 1989, em processo que discutiu a doação, por um casal controlador de grupo empresarial familiar, de ações aos dois filhos, com reserva de usufruto.</p><p style="text-align&#58;justify;">Na sequência, o diretor-geral do STJ, Sergio Americo Pedreira, aplicou o selo ao processo de contratação do projeto arquitetônico da sede do tribunal. Encerrando a cerimônia, a secretária-geral da Presidência, Maria Paula Cassone Rossi, fez a identificação do processo referente à contratação da artista Marianne Peretti para a criação dos vitrais que integram o edifício do STJ.<br></p><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b> \r\n   <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/06112023-MomentoArquivo-relembra-julgamento-do-primeiro-recurso-especial-no-STJ.aspx">MomentoArquivo relembra julgamento do primeiro recurso especial no STJ</a><br></div><p style="text-align&#58;justify;"><br></p><p style="text-align&#58;justify;"><a href="https&#58;//www.flickr.com/photos/stjnoticias/albums/72177720334116772/">Veja mais fotos da cerimônia no Flickr</a>.</p><p style="text-align&#58;justify;">Clique na imagem para assistir à íntegra da cerimônia&#58;</p><span><div class="video-container" id="f5wvWXqN7ew"> \r\n   <iframe id="f5wvWXqN7ew" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/f5wvWXqN7ew" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p><br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/CAPA_PORTAL_7122.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09062026-Obra-em-homenagem-aos-20-anos-de-magisterio-de-Paulo-Mendes-e-lancada-no-STJ.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Obra em homenagem aos 20 anos de magistério de Paulo Mendes é lançada no STJ]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09062026-Obra-em-homenagem-aos-20-anos-de-magisterio-de-Paulo-Mendes-e-lancada-no-STJ.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Obra em homenagem aos 20 anos de magistério de Paulo Mendes é lançada no STJ]]></description>
<pubDate>Ter, jun 9 2026 21:16:00</pubDate>
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<![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, nessa&#160;terça-feira (9), o lançamento da obra <em>Jurisdição Constitucional e Processo&#58; Estudos em Homenagem ao Professor Paulo Mendes – 20 Anos de Magistério</em>. O evento reuniu magistrados, membros da advocacia pública, professores, pesquisadores e estudantes no mezanino do Edifício dos Plenários.</p><p style="text-align&#58;justify;">Organizada em homenagem às duas décadas de dedicação de Paulo Mendes à docência jurídica, a coletânea reúne artigos de 54 especialistas do direito e propõe reflexões sobre os desafios contemporâneos da jurisdição constitucional e do processo civil. Entre os temas abordados estão precedentes judiciais, segurança jurídica, acesso à Justiça e interpretação constitucional.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;text-align&#58;justify;">​​​​​​​​​</span></p><p style="text-align&#58;justify;"><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_MAX_6313.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">O professor Paulo Mendes discursa no lançamento da obra em sua homenagem.</figcaption>​</figure>Doutor e mestre em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), com pós-doutorado pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e pela Universidade de Salamanca, na Espanha, Paulo Mendes atua como professor na graduação e na pós-graduação do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), onde coordena grupo de pesquisa voltado aos estudos do processo civil e do acesso à Justiça. Atualmente, também exerce o cargo de adjunto do advogado-geral da União. <p></p><h2>Homenagem ressalta contribuição acadêmica e profissional</h2><p>Ao longo da cerimônia, os oradores exaltaram a contribuição de Paulo Mendes para a formação de novas gerações de juristas e para o desenvolvimento dos estudos processuais no país. A coletânea nasceu a partir da disciplina Jurisdição Constitucional e Processo, ministrada pelo professor nos cursos de mestrado e doutorado, e reúne reflexões sobre temas que permeiam sua produção acadêmica.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_MAX_6013.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">O ministro Gurgel de Faria assina o prefácio da coletânea.</figcaption>​</figure>Prefaciador da obra, o ministro do STJ Gurgel de Faria enalteceu a trajetória acadêmica e profissional de Paulo Mendes. O magistrado lembrou que conheceu inicialmente o advogado público em atuações perante a Primeira Seção do STJ e afirmou ter se impressionado com sua objetividade, precisão técnica e capacidade de argumentação. Segundo o ministro, a vocação para o magistério fez com que Paulo Mendes se tornasse uma referência para estudantes, pesquisadores e profissionais do direito.<br><p></p><p>Para Gurgel de Faria, a homenagem é compatível com a relevância alcançada pelo docente ao longo de duas décadas de dedicação ao ensino e à pesquisa jurídica. &quot;É um autor referenciado no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça e por outros professores e pesquisadores&quot;, afirmou.<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">​​​​​​​​​</span></p><p><span></span></p><figure class="noticia_foto-container"><img class="noticia_foto-imagem" src="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/PORTAL_INTERNA_MAX_6524.jpg" data-themekey="#" alt="" style="width&#58;663px;" /><figcaption class="noticia_foto-legenda">Paulo Mendes com ministros do STJ, autores do livro e convidados no Espaço Cultural.</figcaption>​</figure>Uma das coordenadoras da obra, Cyntia Melo Rosa afirmou que a publicação foi concebida como uma forma de reconhecer a contribuição de Paulo Mendes para a formação de estudantes e profissionais do direito. Segundo ela, mais do que celebrar duas décadas de magistério, o lançamento reuniu amigos, colegas e ex-alunos para homenagear um professor cuja atuação é marcada pela generosidade e pela disposição de compartilhar conhecimento.<p></p><p>Ao lembrar a própria experiência como aluna, Cyntia disse que Paulo Mendes não apenas transmite conteúdo, mas também incentiva e inspira aqueles com quem convive.</p><h2>Professor enfatiza caráter coletivo da trajetória</h2><p>Em seu pronunciamento, Paulo Mendes afirmou estar emocionado com a homenagem recebida por ocasião de seus 20 anos de magistério. Segundo ele, a docência sempre ocupou lugar central em sua trajetória profissional e pessoal. O professor também ressaltou a qualidade acadêmica da obra, construída a partir de estudos desenvolvidos em sala de aula e enriquecida pela participação de pesquisadores, profissionais e ex-alunos de diferentes áreas do direito.</p><p>Ao agradecer a presença dos convidados, Paulo Mendes destacou o caráter coletivo de sua caminhada acadêmica. &quot;Quem caminha sozinho pode até chegar mais rápido, mas aquele que caminha acompanhado, com certeza, vai mais longe&quot;, afirmou.</p><p><a href="https&#58;//www.flickr.com/photos/stjnoticias/albums/72177720334133443/">Confira mais fotos do lançamento no Flickr</a>.&#160;<br></p>]]></content:encoded>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09062026-Biblioteca-STJ-Enfam-recebe-obras-do-acervo-particular-do-jurista-Paulo-Bonavides.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Biblioteca STJ-Enfam recebe obras do acervo particular do jurista Paulo Bonavides]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09062026-Biblioteca-STJ-Enfam-recebe-obras-do-acervo-particular-do-jurista-Paulo-Bonavides.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Biblioteca STJ-Enfam recebe obras do acervo particular do jurista Paulo Bonavides]]></description>
<pubDate>Ter, jun 9 2026 10:00:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> Biblioteca STJ-Enfam recebeu a doação da biblioteca particular do jurista Paulo Bonavides, um dos principais nomes do pensamento constitucional brasileiro. O número de volumes do acervo doado, formado ao longo de décadas de estudos, foi ampliado por iniciativa de sua viúva, Yeda Bonavides, e chegou ao total aproximado de quatro mil.</span></p><p>As obras serão apresentadas em cerimônia oficial&#160;no dia 18&#160;de agosto, às 10h30, na Biblioteca STJ-Enfam. O conjunto será incorporado à biblioteca com a denominação <em>Coleção Especial Paulo Bonavides (1925-2020)</em>, em razão de sua relevância histórica, científica e cultural.</p><h2>Acervo inclui obras raras da doutrina jurídica brasileira</h2><p>O acervo reúne obras que acompanharam a trajetória intelectual do jurista e ajudam a compreender as influências que marcaram sua formação e sua produção acadêmica. </p><p>Entre os volumes doados, estão coleções de referência da doutrina jurídica nacional e estrangeira, livros raros, primeiras edições e a coleção completa das obras de Voltaire, em edição de relevância bibliográfica pela sua qualidade editorial.</p><h2>Um dos grandes pensadores do mundo jurídico contemporâneo</h2><p>Reconhecido por sua contribuição ao direito constitucional, à ciência política e à defesa da democracia, o paraibano Paulo Bonavides foi também cientista político, jornalista e professor universitário, formando gerações de estudantes e profissionais do direito por meio de sua atuação acadêmica e de obras que se tornaram referências na área jurídica. </p><p>Falecido em 2020, sua produção intelectual exerceu influência no desenvolvimento do pensamento jurídico contemporâneo e alcançou reconhecimento internacional.<br></p>]]></content:encoded>
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<title><![CDATA[Decisão que define início de pena por crime cometido sob livramento condicional é destaque no STJN]]></title>
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<description><![CDATA[Decisão que define início de pena por crime cometido sob livramento condicional é destaque no STJN]]></description>
<pubDate>Ter, jun 9 2026 09:30:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Na edição 500 do programa </span><em>STJ Notícias,</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> um dos destaques é a decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça que, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que a pena imposta por crime cometido durante o livramento condicional somente poderá ser executada após o encerramento desse benefício. Para a corte, não é admissível que um mesmo período de cumprimento de pena seja contabilizado simultaneamente em duas execuções penais diferentes e não unificadas.</span></p><p>Clique na imagem para assistir&#58;</p><span><div class="video-container" id="-_8nC4VkzqQ"> \r\n   <iframe id="-_8nC4VkzqQ" src="https&#58;//www.youtube-nocookie.com/embed/-_8nC4VkzqQ" frameborder="0" allowfullscreen=""> </iframe> &#160; </div> \r\n</span><p><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O </span><em>STJ Notícias </em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">divulga, semanalmente, alguns dos principais julgamentos da corte. A atual edição será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (9), às 21h30, com reprise no domingo (14), às 18h30.        </span></p>]]></content:encoded>
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<title><![CDATA[Coletânea de artigos em homenagem ao professor Paulo Mendes será lançada nesta terça (9)]]></title>
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<description><![CDATA[Coletânea de artigos em homenagem ao professor Paulo Mendes será lançada nesta terça (9)]]></description>
<pubDate>Ter, jun 9 2026 08:55:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebe, nesta terça-feira (9), o lançamento da obra </span><em>Jurisdição Constitucional e Processo&#58; Estudos em Homenagem ao Professor Paulo Mendes – 20 Anos de Magistério</em><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">. O evento acontecerá das 18h30 às 21h, no mezanino do Edifício dos Plenários, na sede do tribunal.</span></p><p>A coletânea, que homenageia as duas décadas de dedicação do professor Paulo Mendes à docência, conta com prefácio do ministro Gurgel de Faria e posfácio de Fredie Didier Jr., os quais também participam como coautores. </p><p>Com artigos de 54 especialistas em direito, a obra propõe uma reflexão sobre os desafios contemporâneos da jurisdição constitucional e do processo civil, abordando temas como precedentes e segurança jurídica. </p><h2>Credenciamento da imprensa</h2><p>Os profissionais de imprensa (foto e vídeo) interessados em cobrir o evento devem se credenciar previamente, enviando nome, CPF e identificação do veículo para <a href="mailto&#58;imprensa@stj.jus.br">imprensa@stj.jus.br</a>.</p><p>Informações adicionais sobre o lançamento podem ser obtidas nos telefones (61) 3319-8521/ 8169 / 8460.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09062026-Audiencia-sobre-metas-de-fortalecimento-da-sustentabilidade-no-Judiciario-recebe-inscricoes-so-ate-sexta--12--.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Audiência sobre metas de fortalecimento da sustentabilidade no Judiciário recebe inscrições só até sexta (12)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09062026-Audiencia-sobre-metas-de-fortalecimento-da-sustentabilidade-no-Judiciario-recebe-inscricoes-so-ate-sexta--12--.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Audiência sobre metas de fortalecimento da sustentabilidade no Judiciário recebe inscrições só até sexta (12)]]></description>
<pubDate>Ter, jun 9 2026 08:20:00</pubDate>
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<![CDATA[<p>Termina, na próxima sexta-feira (12), o prazo de inscrições para participar da audiência pública que vai discutir o estabelecimento de metas voltadas ao fortalecimento da sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário. O evento virtual será realizado no dia 30 de junho, das 14h às 16h, na plataforma Zoom, com transmissão ao vivo pelo canal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no YouTube. </p><p>As inscrições devem ser feitas por meio de <a href="https&#58;//forms.cloud.microsoft/pages/responsepage.aspx?id=8NUj3qzMhEyB1iiSqMBVqqZeVFq0xJ1InEXykxK3tGVURUgxM1RBSUVLNkpSWjZXT0IyMUFQNkNXSCQlQCN0PWcu&amp;route=shorturl">formulário eletrônico</a>. Cada orador terá cinco minutos para se manifestar. A lista final de habilitados, com os respectivos horários de apresentação, será divulgada no dia 19, em notícia no portal do STJ. </p><h2>Metas nacionais do Poder Judiciário </h2><p>A audiência integra uma das iniciativas do STJ para atendimento das metas nacionais, instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da <a href="https&#58;//atos.cnj.jus.br/files/original182343202006305efb832f79875.pdf">Resolução 325/2020</a>. A proposta é orientar a atuação dos tribunais brasileiros no aprimoramento da prestação jurisdicional, estimulando mais eficiência e qualidade na entrega dos serviços à sociedade. </p><p>A definição das metas segue o modelo de gestão participativa da <a href="https&#58;//atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2279">Resolução CNJ 221/2016</a>, que estabelece a construção democrática dos objetivos do Judiciário. Essas diretrizes funcionam como ferramentas estratégicas para avaliar programas, projetos e indicadores de desempenho dos tribunais.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
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<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09062026-Entenda-a-Decisao-destaca-limite-de-sessoes-para-TEA-e-continuidade-delitiva-em-infracoes-administrativas.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Entenda a Decisão destaca limite de sessões para TEA e continuidade delitiva em infrações administrativas]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09062026-Entenda-a-Decisao-destaca-limite-de-sessoes-para-TEA-e-continuidade-delitiva-em-infracoes-administrativas.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Entenda a Decisão destaca limite de sessões para TEA e continuidade delitiva em infrações administrativas]]></description>
<pubDate>Ter, jun 9 2026 07:40:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a </span><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/docs_internet/jurisprudencia/entenda/3-26%20-%20Entenda%20a%20Decis%C3%A3o.pdf" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">terceira edição de <em>Entenda a Decisão</em></a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">, com destaque para dois casos relevantes.</span></p><p>Um deles trata da possibilidade de o plano de saúde limitar o número de sessões de terapia multidisciplinar prescritas ao paciente com transtorno do espectro autista (TEA). A tese foi fixada nos REsps 2.167.050 e 2.153.672 (Tema 1.295), julgados pela Segunda Seção.</p><p>Em outro julgado, foi discutido se o instituto da continuidade delitiva, previsto no artigo 71 do Código Penal, pode ser aplicado às infrações administrativas. A tese foi fixada pela Primeira Turma no AREsp 2.642.744.</p><h2>Sobre a publicação</h2><p><em>Entenda a Decisão</em> apresenta, mensalmente, resumos de teses firmadas pelo tribunal em linguagem simples e no formato de perguntas e respostas. Os conteúdos são selecionados com base em sua relevância jurídica e no caráter inovador.</p><p>As edições podem ser acessadas a partir do <em>menu</em> na barra superior do <em>site</em> do STJ, seguindo Jurisprudência &gt; Informativo de Jurisprudência, depois clicando na aba Edições Extraordinárias.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09062026-Terceira-Secao-decidira-se-preso-que-pede-para-visitante-levar-drogas-ao-presidio-responde-por-trafico.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Terceira Seção decidirá se preso que pede para visitante levar drogas ao presídio responde por tráfico]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09062026-Terceira-Secao-decidira-se-preso-que-pede-para-visitante-levar-drogas-ao-presidio-responde-por-trafico.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Terceira Seção decidirá se preso que pede para visitante levar drogas ao presídio responde por tráfico]]></description>
<pubDate>Ter, jun 9 2026 07:05:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu encaminhar à Terceira Seção a discussão sobre a responsabilização penal de presos que solicitam a visitantes a introdução de drogas em estabelecimentos prisionais, em um movimento que pode redefinir a jurisprudência da corte sobre o tema.</span></p><p>A afetação foi proposta em questão de ordem pelo presidente da Quinta Turma, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, diante da relevância jurídica da controvérsia e da possibilidade de divergência entre os colegiados criminais do tribunal.</p><p>O caso analisado está sob relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik. Em seu voto, o relator seguiu a orientação – até aqui consolidada no STJ – de que a mera solicitação feita pelo preso para que um visitante leve drogas ao presídio, se o entorpecente é interceptado antes da entrega, configura ato preparatório impunível, por falta de início da execução do crime de tráfico.</p><p>A discussão, contudo, ganhou novo contorno com o voto-vista da ministra Maria Marluce Caldas. Ao divergir, a ministra sustentou que a análise não pode se limitar à ideia de mera solicitação quando há elementos que indiquem ajuste prévio, coordenação da conduta e divisão de tarefas entre o preso e a pessoa encarregada do transporte da droga. Nesses casos, segundo a magistrada, a conduta pode configurar participação penalmente relevante no tráfico, nos termos do <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm#art29">artigo 29 do Código Penal</a>.</p><h2>Ministra sugere análise sob perspectiva de gênero</h2><p>O voto também introduz um recorte social no debate. Marluce Caldas destacou o impacto desse tipo de persecução penal sobre as mulheres, observando que, em sua trajetória na magistratura, não se recorda de ter visto casos de homens flagrados levando drogas para mulheres presas.</p><p>&quot;É o que mais se encontra&#58; mulheres submetidas a esse tipo de situação, condenadas, presas e reincidentes&quot;, afirmou a ministra, ao defender que a questão seja enfrentada de forma mais ampla pelo colegiado responsável pela uniformização da jurisprudência penal do tribunal.</p><p>Recentemente, a Sexta Turma do STJ examinou controvérsia semelhante, porém em um habeas corpus. Naquele colegiado, seguindo o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, foi <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26052026-Sexta-Turma-aplica-perspectiva-de-genero-ao-ingresso-de-droga-em-presidio-e-mantem-falta-grave-de-preso.aspx">adotado novo entendimento</a>, convergente com a tese apresentada pela ministra Marluce Caldas, o que reforça a necessidade de submissão da matéria à Terceira Seção.</p><h2>Julgamento na seção evitará decisões contraditórias </h2><p>Caberá agora ao órgão que reúne a Quinta e a Sexta Turmas definir se será mantida a jurisprudência dominante até então, que considera atípica a conduta do preso quando não há efetiva entrega da droga, ou se haverá revisão da interpretação para admitir a responsabilização criminal em hipóteses de coordenação ou participação ativa na empreitada.</p><p>A decisão da Terceira Seção deverá pacificar o entendimento e evitar soluções contraditórias entre os colegiados do tribunal, em um tema com potencial de repercussão direta sobre a política criminal e a jurisprudência relacionada ao tráfico de drogas no ambiente prisional, conforme observou a ministra.</p><p>A controvérsia já está formalmente submetida à Terceira Seção do STJ sob o rito dos recursos repetitivos. Em abril, o colegiado afetou o <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=372221052&amp;registro_numero=202503517440&amp;peticao_numero=202600IJ3297&amp;publicacao_data=20260505&amp;formato=PDF">Tema 1.431</a>, de relatoria da ministra Maria Marluce Caldas.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09062026-Terceira-Turma-invalida-emprestimo-contratado-por-analfabeto-em-caixa-eletronico.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Terceira Turma invalida empréstimo contratado por analfabeto em caixa eletrônico]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09062026-Terceira-Turma-invalida-emprestimo-contratado-por-analfabeto-em-caixa-eletronico.aspx]]></link>
<description><![CDATA[O colegiado entendeu que o uso de cartão e senha, bem como o recebimento do dinheiro, não substituem as formalidades exigidas por lei para a validade de contratos particulares firmados por analfabetos. ]]></description>
<pubDate>Ter, jun 9 2026 06:50:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A</span><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que contratos bancários firmados em nome de pessoa analfabeta em terminais de autoatendimento, como caixas eletrônicos, são nulos. O colegiado também considerou que o uso de cartão e senha, bem como o recebimento do dinheiro, não substituem as formalidades exigidas pelo </span><a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art595" style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">artigo 595 do Código Civil</a><span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;"> para a validade de contratos particulares firmados por analfabetos.</span></p><p>Com esse entendimento, a turma julgadora declarou a nulidade de empréstimos contratados por um homem analfabeto e determinou a devolução dos valores descontados de sua conta em razão dos contratos, incluindo cobranças de anuidade de cartão de crédito e débito, tarifa de contratação de cartão e tarifa de disponibilização de cheque especial.</p><p>O caso teve início após o autor da ação identificar que o banco estaria fazendo descontos indevidos em seu benefício previdenciário. Diante disso, ele ajuizou ação para anular os contratos, pedir a devolução dos valores descontados e obter indenização por danos morais.</p><p>Os pedidos foram parcialmente acolhidos em primeiro grau, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a decisão para validar as contratações realizadas em canais digitais. Por maioria, o tribunal considerou que as operações foram efetuadas com cartão dotado de <em>chip</em> e mediante uso de senha pessoal e intransferível, equivalente à assinatura digital do correntista. Para o TJMG, o fato de o autor ser analfabeto não invalidava os contratos, já que a contratação por caixa eletrônico exige autenticação por senha no sistema do banco.</p><p>Ao STJ, o consumidor argumentou que os contratos eram nulos por terem sido firmados sem as formalidades exigidas para analfabetos. Segundo ele, a contratação por caixa eletrônico não garantiria a manifestação válida de vontade nem a adequada compreensão das cláusulas. </p><h2>Exigências legais preservam garantias em favor de grupos vulneráveis</h2><p>O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, comentou que a pessoa analfabeta tem plena capacidade para praticar atos da vida civil, mas, para a validade de contratos escritos, a lei exige formalidades específicas, como assinatura a rogo e a participação de duas testemunhas, a fim de garantir que o contratante compreenda o conteúdo e manifeste sua vontade de forma segura.</p><p>O ministro acrescentou que essas exigências não deixam de existir apenas porque o negócio se deu em ambiente digital. A declaração de nulidade dos contratos, a seu ver, representa um ato de responsabilidade institucional, pois preserva a coerência do sistema jurídico diante de um cenário em que esses instrumentos são cada vez mais produzidos de forma automatizada, sem ##mediação## humana efetiva.&#160; </p><p>De acordo com o relator, ainda que tais mecanismos tecnológicos atendam à demanda social por eficiência, é &quot;imprescindível a preservação das garantias legais instituídas em favor de grupos minoritários vulneráveis&quot;.</p><h2>Uso do dinheiro não valida contrato firmado sem formalidades da lei</h2><p>Cueva observou que a autorização para realizar operações bancárias comuns, como movimentar a conta, não permite automaticamente a contratação de empréstimos e outros serviços. Segundo ele, o fato de os valores terem sido disponibilizados ou utilizados pelo consumidor não é suficiente para validar contratos firmados sem as formalidades legais. Admitir o contrário – prosseguiu – significaria reconhecer eficácia jurídica a negócios nulos apenas porque produziram efeitos na prática, conclusão incompatível com as regras do direito civil.</p><p>&quot;Desse modo, fazem-se necessárias a declaração de nulidade dos contratos descritos na sentença e a restituição dos valores cobrados em decorrência deles, com a observação feita no voto vencido apresentado pela corte estadual acerca da repetição simples dos valores e da compensação com os valores disponibilizados pela instituição financeira em favor do consumidor&quot;, concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso especial.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=374491762&amp;registro_numero=202202295952&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260518&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.016.029</a>.<br></p>]]></content:encoded>
<media:content height="326" medium="image" type="image/jpeg" url="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/saque-dinheiro-caixa-eletrônico-09062026.jpg" width="489"/>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08062026-Quarta-Turma-tera-sessoes-as-10h-e-as-14h-nesta-terca--9-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Quarta Turma terá sessões às 10h e às 14h nesta terça (9)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08062026-Quarta-Turma-tera-sessoes-as-10h-e-as-14h-nesta-terca--9-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Quarta Turma terá sessões às 10h e às 14h nesta terça (9)]]></description>
<pubDate>Seg, jun 8 2026 11:47:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">Nesta terça-feira (9), às 10h, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dará continuidade à sessão ordinária iniciada em 2 de junho. À tarde, a partir das 14h, o colegiado realizará a sessão ordinária marcada para o dia.</span></p><p>As sessões podem ser acompanhadas pelo <a href="https&#58;//www.youtube.com/c/stjnoticias">canal do STJ no YouTube</a>.</p><p>Especializada em direito privado, a Quarta Turma é presidida pelo ministro João Otávio de Noronha e integrada pela ministra Isabel Gallotti, pelos ministros Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira e pelo desembargador convocado Luís Carlos Gambogi.</p><p>Acesse o <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/calendario/">calendário de sessões</a> para ver as pautas de julgamento.<br></p><p><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08062026-Consulta-publica-sobre-metas-do-STJ-para-2027-segue-disponivel-ate-sexta-feira--12--.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Consulta pública sobre metas do STJ para 2027 segue disponível até sexta-feira (12)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08062026-Consulta-publica-sobre-metas-do-STJ-para-2027-segue-disponivel-ate-sexta-feira--12--.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Consulta pública sobre metas do STJ para 2027 segue disponível até sexta-feira (12)]]></description>
<pubDate>Seg, jun 8 2026 08:25:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A consulta pública do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para definir quais metas devem ser priorizadas pela corte em 2027 continua aberta. Os interessados podem participar até sexta-feira (12), por meio de </span><a href="https&#58;//forms.cloud.microsoft/pages/responsepage.aspx?id=8NUj3qzMhEyB1iiSqMBVqqZeVFq0xJ1InEXykxK3tGVUQTIyNVZRTVAzTlpVV1IwNFE2UUw5NVhXViQlQCN0PWcu&amp;route=shorturl" style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;background-color&#58;#ffffff;font-weight&#58;400;">formulário eletrônico</a><span style="text-align&#58;justify;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">.</span></p><p style="text-align&#58;justify;">Aqueles que responderem à consulta poderão escolher até três dos 13 macrodesafios propostos pelo Poder Judiciário. Os resultados servirão como referência para as propostas a serem apresentadas pelo STJ no <em>20º Encontro Nacional do Poder Judiciário</em>. </p><p style="text-align&#58;justify;">Desde 2017, o STJ promove a consulta para receber sugestões da sociedade, com o objetivo de definir os desafios que devem ser priorizados pela corte em relação às metas nacionais do Judiciário. A medida busca incentivar uma gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais. </p><p style="text-align&#58;justify;">Posteriormente, os resultados da consulta poderão ser acessados a partir do <em>menu </em>Institucional do portal do STJ, na barra superior do <em>site</em>, na opção <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Institucional/consultas-publicas">Consultas públicas</a>. &#160;<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08062026-Segunda-Secao-comeca-as-13h-na-proxima-quarta--10-.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Segunda Seção começa às 13h na próxima quarta (10)]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08062026-Segunda-Secao-comeca-as-13h-na-proxima-quarta--10-.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Segunda Seção começa às 13h na próxima quarta (10)]]></description>
<pubDate>Seg, jun 8 2026 08:10:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que a sessão ordinária da Segunda Seção marcada para o dia 10 de junho, quarta-feira, terá início às 13h. Na ocasião, serão julgados os processos em mesa, adiados ou constantes de pautas a publicar.</span></p><p>A sessão será realizada presencialmente e poderá ser acompanhada pelo <a href="https&#58;//www.youtube.com/c/stjnoticias">canal do STJ no YouTube</a>.</p><p>Especializada em direito privado, a Segunda Seção reúne os membros da Terceira e Quarta Turmas, sendo composta pelas ministras Nancy Andrighi, Isabel Gallotti e Daniela Teixeira e pelos ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro, além do desembargador convocado Luís Carlos Gambogi.</p><p>Confira o <a href="https&#58;//bdjur.stj.jus.br/server/api/core/bitstreams/10503a06-7dda-4206-8ce9-05e13bf571f0/content">edital de transferência</a> e acesse o <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/calendario/">calendário de sessões</a> para ver as pautas de julgamento.<br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08062026-Quarta-Turma-nao-ve-prova-de-dano-e-afasta-indenizacao-por-obras-de-hidreletrica-no-Rio-Madeira.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Quarta Turma não vê prova de dano e afasta indenização por obras de hidrelétrica no Rio Madeira]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08062026-Quarta-Turma-nao-ve-prova-de-dano-e-afasta-indenizacao-por-obras-de-hidreletrica-no-Rio-Madeira.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Quarta Turma não vê prova de dano e afasta indenização por obras de hidrelétrica no Rio Madeira]]></description>
<pubDate>Seg, jun 8 2026 07:35:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou as empresas responsáveis pela construção do Complexo Hidrelétrico do Rio Madeira, em Rondônia, da obrigação de indenizar supostos pescadores que alegavam prejuízos devido ao empreendimento.</span></p><p>Por unanimidade, o colegiado entendeu que os danos ambientais atribuídos à obra não foram demonstrados, assim como a condição de pescadores profissionais alegada pelos autores da ação. Segundo a turma julgadora, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) transferiu indevidamente a comprovação desses fatos para a fase de liquidação da sentença.</p><p>Na origem do caso, apresentando-se como pescadores, os autores pediram indenização por danos materiais e morais, porque a construção do Complexo Hidrelétrico do Rio Madeira – formado pelas usinas de Santo Antônio e Jirau – teria reduzido a quantidade de peixes na região e ##prejudicado## a atividade pesqueira.</p><p>O pedido foi negado em primeira instância, mas o TJRO reformou a sentença e condenou as usinas ao pagamento de indenização por lucros cessantes. O tribunal estadual decidiu que o valor devido a cada autor seria calculado na fase de liquidação da sentença, com base na média dos ganhos obtidos nos dois anos anteriores ao início das obras. O acórdão, contudo, afastou a indenização por danos morais por avaliar que o empreendimento foi realizado de forma regular.</p><h2>Reparação individual depende de prova dos prejuízos de cada autor</h2><p>O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso no STJ, destacou que a jurisprudência consolidada nos <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=681&amp;cod_tema_final=681">Temas 681</a> e <a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=707&amp;cod_tema_final=707">707</a> dos recursos repetitivos reconhece que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva e baseada na teoria do risco integral, sendo desnecessária a comprovação de ato ilícito para surgir o dever de reparar.</p><p>&quot;Ainda que provenha do exercício de atividades lícitas e socialmente desejáveis ou necessárias, o dano ambiental pode caracterizar-se pela degradação ambiental, figurando o poluidor, ainda que tome todas as medidas legais e administrativas tendentes a neutralizar os potenciais efeitos de sua atividade, como um garantidor das eventuais consequências ambientais&quot;, detalhou.</p><p>Porém, o relator observou que, embora o STJ reconheça a responsabilidade objetiva quanto ao dano ambiental coletivo, a reparação individual exige comprovação dos prejuízos sofridos por cada pescador, além do nexo de causalidade. &quot;Não se admitem lucros cessantes hipotéticos ou aleatórios, sem suporte algum na realidade fática; deve haver um respaldo histórico concreto, tanto no que tange aos pressupostos da responsabilidade quanto aos elementos quantificativos&quot;, alertou o ministro.</p><h2>TJRO transferiu à liquidação questões que deveriam ser provadas antes</h2><p>Ao analisar a controvérsia, Antonio Carlos Ferreira explicou que a fase de liquidação de sentença se destina à definição do valor devido após o reconhecimento do direito à indenização na fase de conhecimento. Segundo ele, a obrigação de indenizar deve estar previamente demonstrada, restando à liquidação apenas a definição da extensão do dano.</p><p>No entanto, para o relator, o TJRO adotou parâmetros arbitrários e excessivamente amplos. Além disso, ao transferir para a liquidação não só a quantificação da indenização, mas também a comprovação dos prejuízos alegados e da atividade pesqueira exercida pelos autores, inverteu a lógica processual da fase de conhecimento.</p><p>&quot;Ausente a comprovação concreta dos danos causados pelo empreendimento na fase de cognição, consistente nos lucros cessantes, bem como a não comprovação da qualidade de pescadores artesanais, o pedido formulado na ação de indenização deve ser julgado improcedente&quot;, concluiu o ministro ao dar provimento aos recursos especiais das usinas.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=373205413&amp;registro_numero=202303772930&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260513&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.102.646.</a><strong> </strong></p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b> \r\n   <a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03032026-Empresas-terao-de-indenizar-pescadores-prejudicados-pela-construcao-de-hidreletrica-no-Rio-Madeira.aspx" style="color&#58;#57b3e5;text-decoration&#58;underline;background-color&#58;#ffffff;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;font-weight&#58;400;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Empresas terão de indenizar pescadores prejudicados pela construção de hidrelétrica no Rio Madeira</a><br></div></span><p><br></p>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<guid><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08062026-Segunda-Turma-garante-isencao-de-ICMS-na-compra-de-veiculo-por-pessoa-com-visao-monocular.aspx]]></guid>
<title><![CDATA[Segunda Turma garante isenção de ICMS na compra de veículo por pessoa com visão monocular]]></title>
<link><![CDATA[https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08062026-Segunda-Turma-garante-isencao-de-ICMS-na-compra-de-veiculo-por-pessoa-com-visao-monocular.aspx]]></link>
<description><![CDATA[Para o colegiado, a interpretação das normas tributárias que beneficiam pessoas com deficiência não pode se dissociar dos objetivos de promover inclusão social e eliminar barreiras ao exercício da cidadania. ]]></description>
<pubDate>Seg, jun 8 2026 07:00:00</pubDate>
<content:encoded>
<![CDATA[<p>​<span style="font-family&#58;ubuntu, sans-serif;">A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pessoas com visão monocular têm direito à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículo automotor.</span></p><p>Com esse entendimento, o colegiado rejeitou recurso do Distrito Federal e manteve decisão que concedeu o benefício a um motorista com visão monocular. O recorrente alegou que teria havido ampliação indevida do alcance do benefício fiscal, pois as normas que concedem a isenção não falam expressamente das pessoas com visão em apenas um olho.</p><p>&quot;A interpretação das normas que instituem benefícios fiscais voltados às pessoas com deficiência não pode ser realizada de forma dissociada da finalidade constitucional que as informa, qual seja, a promoção da inclusão social e a eliminação de barreiras que dificultem o exercício pleno da cidadania&quot;, declarou o relator do caso, ministro Francisco Falcão.</p><h2>STF admite controle de omissões incompatíveis com a Constituição</h2><p>De acordo com o ministro, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou sua jurisprudência no sentido de que o Poder Judiciário não pode ampliar ou criar benefício fiscal sem previsão legal específica. Contudo – explicou –, a própria corte entende que essa compreensão não impede o controle jurisdicional de omissões normativas incompatíveis com a Constituição Federal, quando houver discriminação indevida em relação às pessoas com deficiência.</p><p>Falcão lembrou que o STF já reconheceu a inconstitucionalidade da exclusão das pessoas com deficiência auditiva da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos, prevista originalmente na <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8989.htm">Lei 8.989/1995</a>.</p><p>Segundo o relator, a jurisprudência das cortes superiores considera a visão monocular uma deficiência para diversos efeitos jurídicos; e, recentemente, a <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14126.htm">Lei 14.126/2021</a> classificou a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais.</p><h2>Finalidade social da norma deve ser privilegiada</h2><p>O ministro também ressaltou que o conceito de deficiência adotado pela <a href="https&#58;//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm">Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD)</a> supera o modelo estritamente médico ao adotar a abordagem biopsicossocial, que leva em consideração a interação entre as limitações individuais e as barreiras sociais existentes.</p><p>&quot;Uma vez reconhecido, no plano constitucional, jurisprudencial e legislativo, que a visão monocular configura deficiência sensorial de natureza visual, não se mostra juridicamente plausível negar a tais indivíduos o acesso a políticas públicas ou benefícios jurídicos instituídos precisamente com a finalidade de promover a inclusão e a mobilidade das pessoas com deficiência&quot;, afirmou.</p><p>Embora a legislação tributária tenha de ser interpretada literalmente no caso de isenções, conforme determina o artigo 111 do Código Tributário Nacional (CTN), Falcão ponderou que, segundo a jurisprudência do STJ, essa interpretação deve privilegiar a finalidade social da norma.</p><span><div class="leia-mais-menor">\r\n   <b>Leia também&#58;&#160;</b>&#160;<a href="https&#58;//www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/13052025-Isencao-de-IPI-para-pessoa-com-deficiencia-nao-depende-de-restricao-na-CNH--decide-Segunda-Turma.aspx" style="background-color&#58;#ffffff;font-style&#58;normal;font-variant&#58;normal;font-weight&#58;400;line-height&#58;1.6;font-family&#58;ubuntu, sans-serif;font-size-adjust&#58;none;font-feature-settings&#58;normal;">Isenção de IPI para pessoa com deficiência não depende de restrição na CNH, decide Segunda Turma</a><br></div></span><p><br></p><p>Para o relator, &quot;reconhecer que a visão monocular constitui deficiência para diversos efeitos jurídicos e, simultaneamente, negar tal condição quando se trata de política pública voltada à promoção da mobilidade dessas pessoas implicaria incoerência normativa incompatível com a lógica do sistema jurídico&quot;.</p><p><a href="https&#58;//processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=375595367&amp;registro_numero=202601347971&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260522&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.267.089</a>.<br></p>]]></content:encoded>
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