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<?xml-stylesheet type="text/xsl" media="screen" href="/~d/styles/atom10full.xsl"?><?xml-stylesheet type="text/css" media="screen" href="http://feeds.feedburner.com/~d/styles/itemcontent.css"?><feed xmlns="http://www.w3.org/2005/Atom" xmlns:openSearch="http://a9.com/-/spec/opensearch/1.1/" xmlns:georss="http://www.georss.org/georss" xmlns:gd="http://schemas.google.com/g/2005" xmlns:feedburner="http://rssnamespace.org/feedburner/ext/1.0" gd:etag="W/&quot;D0QCRnc4fSp7ImA9WxBREko.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-14164870</id><updated>2009-12-31T14:02:47.935-02:00</updated><title>Seleções do Okubo - Educação</title><subtitle type="html">Alguns artigos sobre a Educação, com enfoque no Ensino Básico</subtitle><link rel="http://schemas.google.com/g/2005#feed" type="application/atom+xml" href="http://edsonokubo.blogspot.com/feeds/posts/default" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://edsonokubo.blogspot.com/" /><link rel="hub" href="http://pubsubhubbub.appspot.com/" /><link rel="next" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/14164870/posts/default?start-index=26&amp;max-results=25&amp;redirect=false&amp;v=2" /><author><name>Okubo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15910327533069038456</uri><email>noreply@blogger.com</email></author><generator version="7.00" uri="http://www.blogger.com">Blogger</generator><openSearch:totalResults>1300</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>25</openSearch:itemsPerPage><atom10:link xmlns:atom10="http://www.w3.org/2005/Atom" rel="self" type="application/atom+xml" href="http://feeds.feedburner.com/SelecoesDoOkubo-Educacao" /><atom10:link xmlns:atom10="http://www.w3.org/2005/Atom" rel="hub" href="http://pubsubhubbub.appspot.com" /><entry gd:etag="W/&quot;D0QCRnc_fCp7ImA9WxBREko.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-14164870.post-6844653753751221343</id><published>2009-12-31T14:02:00.001-02:00</published><updated>2009-12-31T14:02:47.944-02:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2009-12-31T14:02:47.944-02:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Agente de organização escolar" /><title>SP Decreto de 28/12/2009 - Nomeação de AOEs</title><content type="html">&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;DO 29/12/2009 - Págs. 3 a 28:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;i&gt;Nomeando, nos termos do art. 20, II, da LC 180-78, e arts. 8º, 9º e 11, da LC 888-2000, os abaixo indicados, habilitados em concurso público, para exercerem, em Jornada Completa de Trabalho e em caráter de estágio probatório, o cargo a seguir mencionado, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação, na referência da EV, a que se refere a LC 888-2000, ficando classificados nas unidades abaixo relacionadas:&lt;br /&gt;
Agente de Organização Escolar - SQC-II - Faixa 2 - Nível I - EV.CAE - QAE:&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;i&gt;&lt;a href="http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2009/executivo%2520secao%2520ii/dezembro/29/pag_0003_FI9HJ0GHAI8SVeA1UF187UPPANG.pdf&amp;amp;pagina=3&amp;amp;data=29/12/2009&amp;amp;caderno=Executivo%20II&amp;amp;paginaordenacao=100003"&gt;Clique aqui para acessar &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;script type="text/javascript"&gt;&lt;!--
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&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;O Secretário Da Educação,         tendo em vista o que determina o artigo 45 da        &lt;a href="http://www.profdomingos.com.br/estadual_lei_complementar_444_1985.html" style="text-decoration: none;" target="_blank"&gt;        Lei Complementar Nº 444/1985&lt;/a&gt;, bem como as disposições da        &lt;a href="http://www.profdomingos.com.br/estadual_lei_complementar_1.093_2009.html" style="text-decoration: none;" target="_blank"&gt;        Lei Complementar Nº 1.093/2009&lt;/a&gt;, da        &lt;a href="http://www.profdomingos.com.br/estadual_lei_complementar_1.094_2009.html" style="text-decoration: none;" target="_blank"&gt;        Lei Complementar Nº 1.094/2009&lt;/a&gt;, do        &lt;a href="http://www.profdomingos.com.br/estadual_decreto_53.037_2008.html" style="text-decoration: none;" target="_blank"&gt;        Decreto Nº 53.037/2008&lt;/a&gt;, do        &lt;a href="http://www.profdomingos.com.br/estadual_decreto_54.682_2009.html" style="text-decoration: none;" target="_blank"&gt;        Decreto Nº 54.682/2009&lt;/a&gt;, do        &lt;a href="http://www.profdomingos.com.br/estadual_decreto_55.078_2009.html" style="text-decoration: none;" target="_blank"&gt;        Decreto Nº 55.078/2009&lt;/a&gt;, observadas as diretrizes da        &lt;a href="http://www.profdomingos.com.br/federal_lei_9.394_1996.html" style="text-decoration: none;" target="_blank"&gt;        Lei Federal Nº 9.394/1996&lt;/a&gt;, e considerando a necessidade de estabelecer         normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e         transparência ao processo anual de atribuição de classes e aulas, na rede         estadual de ensino, resolve:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;SEÇÃO I&lt;br /&gt;
Das Disposições Preliminares&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Artigo 1º - Compete ao         Dirigente Regional de Ensino designar Comissão de Atribuição de Classes e         Aulas para execução, coordenação, acompanhamento e supervisão do processo         anual de atribuição que estará sob sua responsabilidade, em todas as fases         e etapas.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Artigo 2º - Compete ao         Diretor de Escola, observadas as normas legais, convocar e inscrever os         docentes da unidade escolar para o processo, bem como atribuir as classes         e as aulas, na fase inicial e durante o ano.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 1º - Respeitada a ordem         de classificação dos docentes, as classes e aulas da unidade escolar         deverão ser atribuídas com observância ao perfil de cada professor e         considerando experiência e desempenho anteriores, a fim de imprimir maior         adequação e eficácia à atribuição, visando a otimizar resultados no         processo de ensino e aprendizagem.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 2º - Sem detrimento ao         disposto no parágrafo anterior, a atribuição, na fase inicial do processo,         deverá se efetuar compatibilizando as cargas horárias das classes e das         disciplinas, bem como os horários e turnos de funcionamento da escola, com         as jornadas de trabalho dos docentes, em especial nas situações de         acumulação remunerada de cargos públicos.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Artigo 3º - Para efeitos         do que dispõe a presente resolução, consideram-se campos de atuação         referentes às classes ou às aulas a serem atribuídas, os seguintes âmbitos         da Educação Básica:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;I - classes das         séries/anos iniciais do Ensino Fundamental - campo de atuação relativo ao         cargo docente de Professor Educação Básica I;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;II - classes ou salas de         recurso da Educação Especial - campo de atuação relativo ao cargo docente         de Professor Educação Básica II de Educação Especial,&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;III - aulas de         disciplinas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio - campo de atuação         relativo ao cargo docente de Professor Educação Básica II.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Parágrafo único -         Exclusivamente para fins operacionais de atribuição, em virtude de         exigirem procedimentos de seleção e credenciamento específicos, também         assumem característica de campos de atuação, distintos dos demais e entre         si, as classes, turmas e aulas dos projetos da Pasta e outras modalidades         de ensino.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;SEÇÃO II&lt;br /&gt;
Da Inscrição&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Artigo 4º - ao final do         ano letivo, os docentes são convocados a comparecer à unidade escolar, a         fim de efetuarem suas inscrições para o processo de atribuição de classes         e de aulas do ano subsequente, momento em que farão opção por alteração ou         manutenção de jornada e por carga suplementar, se titulares de cargo, ou         por carga horária de trabalho, se ocupantes de função-atividade.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 1º - a inscrição do         docente é única por campo de atuação e, para o processo inicial de         atribuição, deverá se efetuar na jurisdição de uma única Diretoria de         Ensino, podendo haver mais de uma inscrição somente nos casos de:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;1 - titular de cargo de         uma unidade escolar que, mediante designação, pretenda exercer a docência         em unidade diversa;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;2 - docente ocupante de         função-atividade que tencione acumular funções;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;3 - docente que pretenda         ministrar aulas no ensino regular e também em projetos da Pasta ou em         outras modalidades de ensino.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 2º - Os docentes que         estejam afastados a qualquer título, em especial os licenciados, deverão         ser convocados formalmente para efetuar sua inscrição ou se fazer         legalmente representar para este fim e também, se necessário, para fins de         atribuição de classe e/ou aulas do processo inicial.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 3º - Os titulares de         cargo removidos por concurso e os removidos “ex officio” ou transferidos,         em decorrência de municipalização da unidade de origem ou por qualquer         outro motivo legal, antes do início do processo de atribuição, deverão ter         sua inscrição remetida à unidade escolar de destino, da mesma ou de outra         Diretoria de Ensino, conforme o caso, para fins de classificação no         processo.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 4º - o docente         readaptado deverá ser convocado através da unidade de classificação de seu         cargo, ou da sede de controle de frequência da função-atividade, apenas         para fins de inscrição, sendo-lhe vedada a atribuição de classe ou de         aulas, em todo o processo, enquanto não publicada a cessação da         readaptação.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 5º - o titular de cargo         que pretenda exercer a docência em unidade escolar diversa, sediada em         qualquer município, mediante designação nos termos do artigo 22 da        &lt;a href="http://www.profdomingos.com.br/estadual_lei_complementar_444_1985.html" style="text-decoration: none;" target="_blank"&gt;        Lei Complementar N° 444/1985&lt;/a&gt;, poderá se inscrever para este fim,         indicando qualquer Diretoria de Ensino, no ato de inscrição regular na         unidade de origem.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 6º - As inscrições dos         ocupantes de função-atividade, inclusive dos estáveis e celetistas,         efetuadas na unidade escolar, deverão ser remetidas à Diretoria de Ensino         de jurisdição da unidade, ou àquela de escolha do servidor que pretenda         mudar de Diretoria de Ensino, para fins de participação no processo.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 7º - Os candidatos à         contratação farão inscrição somente na Diretoria de Ensino de sua opção,         sendo que os novos, nunca antes admitidos ou contratados na rede pública         estadual, deverão ser previamente inseridos e qualificados no sistema de         cadastro funcional (PAEF/PAEC) da Secretaria da Educação.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Artigo 5º – o cadastro de         qualificação de cada docente da unidade escolar, constante do sistema de         cadastro funcional (PAEC/PAEF), deverá ser revisto e atualizado         anualmente, na seguinte conformidade:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;I - em caráter         obrigatório, antes da abertura do período de inscrições relativo ao         processo informatizado de atribuição de classes e aulas, para conferência         regular das habilitações e qualificações registradas, mediante análise         criteriosa dos títulos e dos históricos dos cursos que lhes sejam         correspondentes, implicando a manutenção, exclusão ou inclusão de         disciplinas, à vista das matrizes curriculares em vigor na rede estadual         de ensino, ou &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;II - a qualquer tempo,         para registro de novas habilitações, que o professor tenha adquirido         durante o ano, ou para acertos, verificação de legitimidade e correções,         de modo geral, sob pena de responsabilidade.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Artigo 6º - a opção, a         que se refere o caput do artigo 4º desta resolução, será efetuada apenas         no momento da inscrição, ficando vedada qualquer alteração durante o         processo inicial ou no decorrer do ano, mas sendo facultadas ao docente         titular de cargo, no processo inicial, as possibilidades de:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;I - na opção por redução         de jornada - retratar-se da opção, antes de concretizar sua constituição         em nível de unidade escolar;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;II - na opção por         manutenção da jornada em que esteja incluído - não havendo condições para         constituição na própria escola, mas já tendo aulas atribuídas, na         quantidade correspondente à da jornada imediatamente menor ou até à da         Jornada Reduzida, conforme o caso, retratar-se definitivamente da opção, a         fim de evitar a atribuição em nível de Diretoria de Ensino, porém mantendo         a totalidade da carga horária atribuída, a título de carga suplementar;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;III - na opção por         ampliação da jornada em que esteja incluído - não havendo condições para         ampliação na unidade escolar, retratar-se da opção em nível de Diretoria         de Ensino, mantendo-a válida na Unidade Escolar, para possível ampliação         no decorrer do ano.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 1º - a opção por         ampliação de jornada, que não registre precedente de retratação, terá         validade de atendimento até a data-limite de 30 de novembro do ano letivo         de referência.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 2º - Faculta-se também         ao titular de cargo a possibilidade de, na ocasional perda de aulas         durante o ano, independentemente de haver ou não optado na inscrição,         solicitar a redução de sua jornada, desde que permaneça, no mínimo, com         quantidade correspondente à da Jornada Reduzida, declinando do atendimento         em nível de Diretoria de Ensino, para evitar a constituição de jornada em         mais de uma unidade escolar ou para manter o número de unidades da         constituição inicial.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;SEÇÃO III&lt;br /&gt;
Da Classificação dos Inscritos&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Artigo 7º - Os docentes         inscritos para o processo de atribuição de classes e aulas serão         classificados, caso atendam aos demais requisitos, em nível de Unidade         Escolar e/ou de Diretoria de Ensino, com observância ao campo de atuação         indicado nas respectivas inscrições, na seguinte ordem de prioridade:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;ol style="font-family: Verdana,sans-serif;" type="I"&gt;&lt;li&gt;          &lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;titulares de cargo, no           próprio campo de atuação;&lt;/span&gt;          &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;          &lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;titulares de cargo, em           campo de atuação diverso;&lt;/span&gt;          &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;          &lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;docentes estáveis, nos           termos da Constituição Federal de 1988;&lt;/span&gt;          &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;          &lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;docentes estáveis, nos           termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;&lt;/span&gt;          &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;          &lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;docentes ocupantes de           função-atividade, abrangidos pela          &lt;a href="http://www.profdomingos.com.br/estadual_lei_complementar_1.010_2007.html" style="text-decoration: none;" target="_blank"&gt;          Lei Complementar Nº 1.010/2007&lt;/a&gt;;&lt;/span&gt;          &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;          &lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;demais docentes           ocupantes de função-atividade e candidatos à contratação temporária.&lt;/span&gt;        &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;
&lt;/ol&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Artigo 8º - Os titulares         de cargo serão classificados, na unidade escolar, observado o campo de         atuação referente às classes ou às aulas a serem atribuídas, na seguinte         conformidade:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;I - quanto à situação         funcional:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;a) titulares de cargo         nomeados por concurso público;&lt;br /&gt;
b) titulares de cargo, para atribuição em outro campo de atuação.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;II - quanto à         habilitação:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;a) na disciplina         específica do cargo;&lt;br /&gt;
b) na(s) disciplina(s) não específica(s) da licenciatura do cargo,&lt;br /&gt;
c) em disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) plena(s) que         possua.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;III - quanto ao tempo de         serviço, no campo de atuação da inscrição, com a seguinte pontuação e         limites:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;a) na Unidade Escolar:         0,001 por dia, até no máximo 10 pontos;&lt;br /&gt;
b) no Cargo: 0,005 por dia, até no máximo 50 pontos;&lt;br /&gt;
c) no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado de         São Paulo: 0,002 por dia, até no máximo 20 pontos.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;IV - quanto aos títulos,         observado o campo de atuação da inscrição, com a seguinte pontuação para:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;a) certificado de         aprovação em concurso público, relativo ao provimento do cargo de que é         titular: 10 pontos;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;b) certificado(s) de         aprovação em outro(s) concurso(s) de provas e títulos da Secretaria da         Educação do Estado de São Paulo, no mesmo campo de atuação da inscrição,         ainda que de outra(s) disciplina(s), desde que comprove atendimento à         habilitação prevista no Edital do(s) concurso(s) para essa(s) outra(s)         disciplina(s): 1 ponto por certificado, até no máximo 5 pontos;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;c) diploma de Mestre,         correlato e intrínseco à disciplina do cargo de que é titular ou à área da         Educação, referente às matérias pedagógicas: 5 pontos, e&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;d) diploma de Doutor,         correlato e intrínseco à disciplina do cargo de que é titular ou à área da         Educação, referente às matérias pedagógicas: 10 pontos.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 1º – o título de Mestre         ou de Doutor correlato e intrínseco à área da Educação, referente às         matérias pedagógicas dos cursos de licenciatura, poderá ser considerado em         qualquer campo de atuação docente e mesmo em mais de um, quando em regime         de acumulação.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 2º - o docente que         acumula cargos no mesmo campo de atuação poderá ter considerado o         certificado de aprovação em concurso público de um cargo para fins de         classificação no outro, e vice-versa.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 3º - a classificação         dos titulares de cargo inscritos para designação nos termos do artigo 22         da        &lt;a href="http://www.profdomingos.com.br/estadual_lei_complementar_444_1985.html" style="text-decoration: none;" target="_blank"&gt;        Lei Complementar Nº 444/1985&lt;/a&gt; dar-se-á em nível da Diretoria de Ensino         indicada na inscrição, entre seus pares da mesma classe docente.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 4º - a contagem do         tempo de serviço do docente efetivo, na unidade escolar e também no         magistério público oficial, incluirá os períodos trabalhados em         funções-atividade ou em contratações anteriores ao ingresso, desde que         exercidos no próprio campo de atuação do docente.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 5º - Os titulares de         cargo inscritos para atribuição de carga suplementar em outro campo de         atuação serão classificados apenas com o tempo de serviço e os títulos         referentes unicamente à carga suplementar, devendo ser excluídos o tempo         de serviço e os títulos relativos ao campo de atuação correspondente ao         cargo.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 6º - o tempo de serviço         do titular de cargo de Professor Educação Básica I ou de Professor         Educação Básica II - Educação Especial, quando trabalhado com aulas de         campo de atuação diverso do que lhe é próprio, compondo a respectiva         Jornada de Trabalho Docente, fica caracterizado como tempo de serviço no         próprio campo de atuação, não podendo ser considerado na classificação         relativa à carga suplementar em outro campo de atuação.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 7º - o tempo de serviço         do docente que tenha sido indenizado, mediante programas de demissão         voluntária (PDV), poderá ser regularmente considerado para fins de         classificação, observados o campo de atuação e sua atual situação.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 8º - o tempo de         serviço, trabalhado na condição de titular de cargo do qual o docente         tenha se exonerado, inclusive em demissão voluntária (PDV), não poderá ser         considerado como tempo no atual cargo ou na atual função-atividade, sendo         computado apenas como tempo de magistério e como tempo de unidade escolar,         se houver, observado, em ambos os casos, o campo de atuação.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 9º - para fins de         classificação em nível de Diretoria de Ensino, destinada a qualquer etapa         do processo inicial, e também às atribuições do decorrer do ano, neste         nível, será sempre desconsiderada a pontuação referente ao tempo de         serviço prestado na unidade escolar.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 10 - o tempo de serviço         do docente, trabalhado em afastamentos a qualquer título, desde que         autorizados sem prejuízo de vencimentos, inclusive o tempo de serviço na         condição de readaptado, será computado regularmente para fins de         classificação no processo de atribuição de classes e aulas, no cargo, no         magistério e mesmo na unidade escolar, quando for o caso.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 11 - o tempo de serviço         trabalhado fora da unidade de origem, em designações, nomeações,         readaptações e outros afastamentos, a qualquer título, não será         considerado para pontuação na Unidade Escolar, exceto o exercido em órgãos         centrais da Pasta ou nas Diretorias de Ensino e Oficinas Pedagógicas, ou         ainda junto aos convênios de municipalização do ensino.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 12 - Não será         considerado, para fins de classificação do docente aposentado, o tempo de         serviço, em qualquer campo de atuação, prestado até a data da         aposentadoria.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 13 - na contagem de         tempo de serviço, que deverá ser refeita integralmente a cada ano, serão         utilizados os mesmos critérios e deduções que se aplicam para concessão de         Adicional por Tempo de Serviço, sendo que a data-limite da contagem de         tempo é sempre 30 de junho do ano precedente ao de referência.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 14 - em casos de empate         de pontuação na classificação dos inscritos, o desempate deverá se efetuar         na seguinte ordem de critérios:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;a) pela idade, quando         maior ou igual a 60 (sessenta) anos – Estatuto do Idoso;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;b) pelo maior tempo de         serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado         de São Paulo;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;c) por encargos de         família (maior número de dependentes); &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;d) pela maior idade, para         os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Artigo 9º - a         classificação dos docentes estáveis e celetistas, bem como a dos demais         ocupantes de função-atividade e dos candidatos à contratação, dar-se-á por         campo de atuação e/ou por áreas de disciplinas e por áreas da Educação         Especial, por habilitação e qualificação docentes, por situação funcional         e também por tempo de serviço, por títulos e pelo resultado do processo de         avaliação anual, em prova eliminatória, conforme segue:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;I - quanto à situação         funcional:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;a) docentes estáveis,         pela Constituição Federal/1988 (categoria P);&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;b) docentes estáveis,         pela CLT (categoria N);&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;c) docentes ocupantes de         função-atividade, abrangidos pela        &lt;a href="http://www.profdomingos.com.br/estadual_lei_complementar_1.010_2007.html" style="text-decoration: none;" target="_blank"&gt;        Lei Complementar Nº 1.010/2007&lt;/a&gt; (categoria F);&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;d) demais docentes         ocupantes de função-atividade (categoria L) e candidatos à contratação.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;II - quanto ao tempo de         serviço, no campo de atuação da inscrição, com a seguinte pontuação e         limites:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;a) na Unidade Escolar:         0,001 por dia, até no máximo 10 pontos;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;b) na Função: 0,005 por         dia, até no máximo 50 pontos;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;c) no Magistério Público         Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo: 0,002 por dia,         até no máximo 20 pontos.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;III - quanto aos títulos,         no campo de atuação da inscrição, com a seguinte pontuação para:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;a) certificado(s) de         aprovação em concurso(s) de provas e títulos desta Secretaria da Educação,         referente(s) ao mesmo campo de atuação da inscrição, desde que comprove         atendimento à habilitação exigida no Edital do(s) concurso(s) para o campo         de atuação (séries iniciais do EF) ou para a área de necessidade especial         (Educação Especial) ou para a disciplina (EF/EM), conforme o caso: 1 ponto         por certificado, até 5 pontos;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;b) diploma de Mestre,         correlato e intrínseco à disciplina para a qual é habilitado/qualificado         ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas: 5 pontos;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;c) diploma de Doutor,         correlato e intrínseco à disciplina para a qual é habilitado/qualificado         ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas: 10 pontos.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;IV – quanto ao resultado         da participação no processo de avaliação anual – nota da prova         eliminatória: máximo de 80 pontos.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 1º - no Processo de         avaliação anual, a obtenção de pontos inferior a 40 (quarenta)         caracterizará a não aprovação do docente/candidato, que não será         classificado e ficará impedido de participar do processo de atribuição de         classes e aulas do ano de referência.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 2º - Os tempos de         serviço trabalhados pelo docente em campos de atuação distintos, por         corresponderem a situações passíveis de acúmulo, deverão ser sempre         computados isoladamente, para todos os fins e efeitos, independentemente         de o docente pretender ou não trabalhar em regime de acumulação.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 3º - a classificação         dos docentes de categoria L, dos docentes contratados de categoria O e dos         candidatos à contratação será indiscriminada e conjunta, não se         considerando a existência nem o tipo de vínculo empregatício.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 4º - As disposições dos         parágrafos anteriores aplicam-se igualmente aos docentes estáveis,         celetistas e ocupantes de função-atividade de categoria F, quando         inscritos para atuar em regime de acumulação, em campo de atuação diverso         do referente à sua situação funcional.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 5º - na classificação         dos docentes e candidatos à contratação de que trata este artigo,         aplicam-se analogamente as mesmas normas e critérios referentes à         classificação dos titulares de cargo, exceto o disposto nos §§ 2º ao 6º do         artigo anterior.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;SEÇÃO IV&lt;br /&gt;
da Atribuição no Processo Inicial&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Artigo 10 - a atribuição         de classes e de aulas, no processo inicial, aos docentes inscritos e         classificados nos distintos campos de atuação, consideradas as Fases 1 e         2, de Unidade Escolar e de Diretoria de Ensino, respectivamente, obedecerá         a seguinte ordem sequencial:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;I - Fase 1 - de Unidade         Escolar - Titulares de cargo para Constituição de Jornada de Trabalho&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;a) dos classificados na         unidade escolar;&lt;br /&gt;
b) dos removidos “ex officio” com opção de retorno.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;II - Fase 2 - de         Diretoria de Ensino - Titulares de cargo para:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;a) Constituição de         Jornada de Trabalho, na seguinte ordem de prioridade:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;a.1 - a docentes não         totalmente atendidos na Fase 1;&lt;br /&gt;
a.2 - em caráter obrigatório a docentes adidos e excedentes.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;b) Composição de Jornada         de Trabalho, a docentes parcialmente atendidos na constituição e a         docentes adidos, nesta ordem e em caráter obrigatório.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;III - Fase 1 - de Unidade         Escolar - Titulares de cargo para: Ampliação de Jornada de Trabalho.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;IV - Fase 2 - de         Diretoria de Ensino - Titulares de cargo para: Ampliação de Jornada de         Trabalho, não atendida na Fase 1.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;V - Fase 1 - de Unidade         Escolar - Titulares de cargo para:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;a) Carga Suplementar de         Trabalho;&lt;br /&gt;
b) Carga Suplementar de Trabalho, em outro campo de atuação.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;VI - Fase 2 - de         Diretoria de Ensino - Titulares de cargo para:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;a) Carga Suplementar de         Trabalho, não atendida na Fase 1;&lt;br /&gt;
b) Carga Suplementar, em outro campo de atuação, não atendida na Fase 1.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;VII - Fase 2 - de         Diretoria de Ensino - Titulares de cargo para: Designação, nos termos do         artigo 22 da        &lt;a href="http://www.profdomingos.com.br/estadual_lei_complementar_444_1985.html" style="text-decoration: none;" target="_blank"&gt;        Lei Complementar N° 444/1985&lt;/a&gt;.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;VIII - Fase 2 - de         Diretoria de Ensino - Ocupantes de função-atividade e candidatos à         contratação para atribuição de carga horária, na seguinte conformidade:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;a) docentes estáveis;&lt;br /&gt;
b) docentes celetistas;&lt;br /&gt;
c) docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pela LC Nº         1.010/2007;&lt;br /&gt;
d) demais ocupantes de função-atividade e candidatos à contratação.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 1º – a constituição         regular das jornadas de trabalho dos docentes titulares de cargo, a que se         refere a alínea “a” do inciso II desate artigo, caracteriza-se:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;1 - para o Professor         Educação Básica I, com atribuição de classe livre das séries/anos iniciais         do Ensino Fundamental;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;2 - para o Professor         Educação Básica II, com atribuição de aulas livres da disciplina         específica do cargo, no Ensino Fundamental e/ou Médio;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;3 - para o Professor         Educação Básica II, com atribuição de classe ou sala de recurso livre da         área de necessidade especial relativa ao seu cargo, no Ensino Fundamental         e/ou Médio.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 2º - Quando esgotadas,         em nível de unidade escolar ou de Diretoria de Ensino, as aulas livres da         disciplina específica do seu cargo, o docente poderá completar a         constituição de sua jornada com aulas livres da(s) disciplina(s) não         específica(s) da mesma licenciatura, desde que após a atribuição aos         titulares de cargo dessa(s) disciplina(s), nas respectivas jornadas.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 3º – na impossibilidade         de constituição da jornada em que esteja incluído, em nível de unidade         escolar e de Diretoria de Ensino, o docente terá redução compulsória de         sua jornada para a jornada imediatamente inferior e/ou no mínimo para a         Jornada Inicial de Trabalho, devendo manter a totalidade das aulas         atribuídas, a título de carga suplementar, quando a carga horária         atribuída exceder esta jornada.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 4º – o docente a que se         refere o parágrafo anterior, no caso de se encontrar com quantidade de         aulas inferior à da Jornada Inicial, poderá, a seu expresso pedido, ser         incluído em Jornada Reduzida, desde que mantenha a totalidade das aulas         atribuídas, a título de carga suplementar, se for o caso.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 5º - Os docentes         incluídos em Jornada Inicial ou em Jornada Reduzida, que se encontrem com         quantidade de aulas inferior à carga horária das respectivas jornadas,         inclusive os que estiverem na condição de adido, deverão proceder à         composição de jornada, a que se refere a alínea “b” do inciso II deste         artigo, observada a seguinte ordem de prioridade:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;1 - com classe ou aulas         em substituição, ou mesmo livres, se em escolas vinculadas ou provisórias,         no respectivo campo de atuação e/ou na disciplina específica do cargo,         sendo que no caso de adidos, sem descaracterizar esta condição;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;2 - com aulas, livres ou         em substituição, de disciplinas não específicas da licenciatura do cargo,         ou de disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) plena(s) que         possua, ao titular de cargo de PEB-II, sem descaracterizar a condição de         adido, se for o caso;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;3 - com aulas, livres ou         em substituição, de disciplinas para as quais possua licenciatura plena,         ao titular de cargo de PEB I ou de PEB II - Educação Especial, sem         descaracterizar a condição de adido.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 6º - a ampliação da         jornada de trabalho dos docentes titulares de cargo far-se-á         exclusivamente com classes ou com aulas livres, do próprio campo de         atuação e/ou da disciplina específica do cargo, conforme o caso, somente         podendo se concretizar com a efetiva assunção do seu exercício em sala de         aula, exceto quando ocorrer no processo inicial para docentes que se         encontrem em afastamento pelos convênios de municipalização do ensino ou         junto a órgãos centrais da Pasta, Diretorias de Ensino ou Oficinas         Pedagógicas, situações em que a jornada será ampliada de imediato.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 7º - a jornada de         trabalho do docente somente poderá ser ampliada com classe ou com aulas do         ensino regular, vedada a ampliação com aulas da Educação de Jovens e         Adultos – EJA, aulas destinadas ao desenvolvimento das atividades de         recuperação, com turmas de Atividades Curriculares Desportivas, com         classes ou aulas de projetos da Pasta e outras modalidades de ensino ou         com classes ou aulas de escolas vinculadas ou provisórias.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 8º - As classes de 1ª e         2ª séries do Ensino Fundamental deverão ser atribuídas preferencialmente a         docentes que comprovem participação no Programa de Formação para         Professores Alfabetizadores promovido por esta Secretaria da Educação         (“Letra e Vida”) ou por Secretarias Municipais de Educação do Estado de         São Paulo (“PROFA”).&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 9º - a atribuição de         aulas aos candidatos à contratação e aos ocupantes de função-atividade,         inclusive aos estáveis e celetistas, deverá se dar, no mínimo, pela carga         horária correspondente à da Jornada Reduzida de Trabalho, desde que         composta integralmente em uma única escola, ou em mais de uma, se houver         compatibilidade de horários e de distância entre as unidades.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 10 – Os docentes que se         encontrem em licenças ou afastamentos a qualquer título podem participar         regularmente da atribuição de classes e aulas do processo inicial, ou se         fazer representar, por procuração legal, para este fim.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 11 - As classes ou as         aulas atribuídas para constituição das jornadas de trabalho de titulares         de cargo, que se encontrem em afastamento já concretizado antes do início         do processo, estarão disponíveis para atribuição, a partir da etapa de         composição de jornada de trabalho, em nível de Diretoria de Ensino (Fase         2), e, na sequência, para carga suplementar (Fases 1 e 2), para         designações pelo artigo 22 da        &lt;a href="http://www.profdomingos.com.br/estadual_lei_complementar_444_1985.html" style="text-decoration: none;" target="_blank"&gt;        Lei Complementar Nº 444/1985&lt;/a&gt; e para carga horária do ocupante de         função-atividade e do candidato à contratação (Fase 2).&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 12 – o disposto no         parágrafo anterior aplica-se também às aulas em substituição da carga         suplementar do titular de cargo e à classe ou às aulas em substituição do         ocupante de função-atividade, que se encontrem em afastamento já         concretizado anteriormente ao início do processo, para atribuição a partir         das respectivas etapas.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 13 - As classes e/ou as         aulas em substituição, atribuídas a outro professor, que também se         encontre em afastamento já concretizado, somente poderão ser atribuídas a         docente que venha efetivamente a assumi-las e/ou ministrá-las, sendo         expressamente vedada a atribuição de substituições sequenciais.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 14 - a composição de         jornada com classe ou aulas em substituição somente será efetuada ao         docente adido ou com jornada parcialmente constituída, se este for         efetivamente assumi-la ou ministrá-las, não podendo se encontrar em         afastamento de qualquer espécie.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 15 - Os titulares de         cargo que já se encontrem, ou que estarão, em afastamento nos termos do         convênio de municipalização do ensino, poderão, no processo inicial e         também durante o ano, ter aulas atribuídas a título de carga suplementar         de trabalho, na rede pública estadual, somente se forem efetivamente         ministrá-las.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 16 - As aulas das         disciplinas de Arte e de Educação Física das séries iniciais do Ensino         Fundamental poderão ser atribuídas a docentes titulares de cargo, para         constituição e ampliação de jornada, bem como para carga suplementar, e         também a docentes ocupantes de função-atividade e a candidatos à         contratação, como carga horária de trabalho, desde que habilitados ou         qualificados para essas aulas, de acordo com o disposto no artigo 12 desta         resolução.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 17 - o candidato à         contratação, com aulas atribuídas em mais de uma unidade escolar, terá         como sede de controle de frequência (SCF), fixada por todo o ano letivo, a         unidade em que tenha obtido a maior quantidade de aulas atribuídas, desde         que esta quantidade não consista exclusivamente de aulas de projetos da         Pasta e/ou de outras modalidades de ensino, somente podendo ser mudada a         sede se o docente, durante o ano, vier a perder a totalidade das aulas         anteriormente atribuídas nessa unidade.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 18 - o aumento de carga         horária, resultante da atribuição no processo inicial e mesmo durante o         ano, ao docente que se encontre ou venha a estar, no dia imediato ao da         atribuição, em licença ou afastamento a qualquer título, somente será         concretizado, para todos os fins e efeitos, na efetiva assunção de seu         exercício.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 19 - a redução da carga         horária do docente, inclusive do titular de cargo, mesmo com relação à         jornada, resultante da atribuição de carga horária menor, no processo         inicial, ou da perda de classe ou de aulas durante o ano, será         concretizada de imediato à ocorrência, independentemente de o docente se         encontrar em exercício ou em licença/afastamento a qualquer título.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 20 – o processo inicial         de atribuição de classes e aulas consiste de 3 (três) etapas sequenciais,         quais sejam: a Etapa Preliminar, a Intermediária e a Complementar, que se         distinguem entre si pelos tipos de atribuição referentes à ordem de         prioridade das habilitações e das qualificações profissionais docentes.        &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 21 - As classes e as         aulas atribuídas a titulares de cargo, na Etapa Preliminar do processo         inicial, que tenham sido liberadas neste período, em virtude de         readaptações, aposentadorias, falecimento ou exonerações, estarão         disponíveis para atribuição apenas na unidade escolar de origem,         exclusivamente para constituição de jornada dos titulares de cargo da         unidade, devendo ocorrer, já caracterizada como atribuição durante o ano,         paralela ao processo inicial, correspondendo ao momento da atribuição a         ocupantes de função-atividade e candidatos à contratação na Diretoria de         Ensino.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 22 - As classes e aulas         livres que remanescerem da atribuição prevista no parágrafo anterior,         assim como as que surgirem em substituição, decorrentes de licenças e         afastamentos, a qualquer título, iniciados neste período, ficarão         bloqueadas na unidade escolar de origem, até a ocasião da atribuição que         se realizará na Etapa Complementar do processo inicial, em nível de         Diretoria de Ensino.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 23 – com relação às         habilitações e às qualificações dos docentes e candidatos inscritos para o         processo inicial de atribuição, nos campos de atuação referentes a aulas         dos Ensinos Fundamental e Médio e a classes/salas de recurso da Educação         Especial, deverá ser observada a seguinte ordem de prioridade:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;1 - na Etapa Preliminar,         Fases 1 e 2, a atribuição dar-se-á exclusivamente a docentes e candidatos         habilitados, nos termos do caput dos artigos 12 e 16 desta resolução.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;2 - na Etapa         Intermediária, a atribuição far-se-á, nas Fases 1 e 2, somente com as         aulas e as classes/salas de recurso remanescentes da Etapa Preliminar, aos         inscritos qualificados nos termos do § 1º dos artigos 12 e 16 desta         resolução.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;3 - na Etapa         Complementar, a atribuição será realizada em nível de Diretoria de Ensino         (Fase 2), nos termos dos artigos 12 e 16 desta resolução, a todos os         inscritos, inclusive os qualificados nos termos do § 2º dos citados         artigos, com as aulas e as classes/salas de recurso remanescentes da Etapa         Intermediária e mais as aulas, as classes e as classes/salas de recurso         que se encontravam bloqueadas nas unidades escolares de origem, por terem         surgido durante o desenvolvimento do processo, de acordo com o disposto no         parágrafo anterior.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 24 – Encerrada a Etapa         Complementar, a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas coordenará a         atribuição de vagas para contratações em caráter eventual, sem vínculo         empregatício, aos candidatos inscritos no processo, observados os campos         de atuação, as habilitações/qualificações, bem como a ordem de         classificação e a disponibilidade dos candidatos, a fim de suprir as         unidades escolares com carência de professores para iniciar o ano letivo e         também no seu decorrer.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Artigo 11 - a atribuição         de classe ou de aulas ao titular de cargo, nos termos do artigo 22 da        &lt;a href="http://www.profdomingos.com.br/estadual_lei_complementar_444_1985.html" style="text-decoration: none;" target="_blank"&gt;        Lei Complementar Nº 444/1985&lt;/a&gt;, far-se-á exclusivamente no próprio campo         de atuação do docente, mediante ato de designação, por período fechado,         com duração mínima de 200 (duzentos) dias e no máximo até a data-limite de         30 de dezembro do ano da atribuição, somente podendo haver cessação em         data anterior se a mesma ocorrer por proposta do Diretor da unidade,         ouvido o Conselho de Escola e assegurada ao docente a oportunidade de         ampla defesa.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 1º - a atribuição de         vagas para designação prevista neste artigo realizar-se-á uma única vez ao         ano, na Etapa Preliminar do processo inicial.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 2º - a carga horária da         designação, de que trata este artigo, deverá ser sempre maior ou igual à         carga horária total atribuída ao titular de cargo em seu órgão de origem,         podendo ser constituída, de acordo com o campo de atuação do designado,         por classe ou por aulas, livres ou em substituição a um único docente.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 3º - Não poderá         participar da atribuição de vagas para designação nos termos do artigo 22         da        &lt;a href="http://www.profdomingos.com.br/estadual_lei_complementar_444_1985.html" style="text-decoration: none;" target="_blank"&gt;        Lei Complementar Nº 444/1985&lt;/a&gt;, o titular de cargo que:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;1 – esteja em período de         estágio probatório ou vá iniciá-lo, no caso de ser docente ingressante;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;2 – apresente, no ano         letivo anterior, quantidade de ausências superior a 12 (doze) faltas de         qualquer espécie,&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;3 – conste com registro         de cessação de designação, de mesmo fundamento legal, no ano anterior, a         pedido ou por qualquer motivo, exceto pela reassunção de exercício do         titular substituído.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 4º - a carga horária do         docente que for contemplado com a designação nos termos deste artigo não         poderá ser atribuída sequencialmente em outra designação, devendo ficar         bloqueada, em sua unidade de origem, até a atribuição regular de classes e         aulas referente à Etapa Complementar do processo inicial.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 5º - Não poderão         integrar a carga horária da designação: &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;1 - classes ou aulas de         projetos da Pasta e outras modalidades de ensino;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;2 – turmas ou aulas de         cursos semestrais ou outros de menor duração;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;3 - turmas de Atividades         Curriculares Desportivas;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;4 – aulas do Ensino         Religioso,&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;5 – aulas livres de         Disciplinas de Apoio Curricular (DAC).&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 6º - a carga horária da         designação, nos termos do deste artigo, quando constituída de aulas         livres, deverá abranger uma única unidade escolar e apenas na disciplina         específica do cargo do titular designado, correspondendo, no mínimo, à         jornada de trabalho em que esteja incluído.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 7º – Quando se tratar         de substituição, a carga horária total do titular de cargo substituído         deverá ser assumida integralmente pelo docente designado, não podendo ser         desmembrada, exceto na atribuição de classes das séries iniciais do EF e         de classes/salas de recurso da Educação Especial, em que o titular         substituído encontre-se com aulas atribuídas, a título de carga         suplementar em outro campo de atuação.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 8º – a carga horária da         designação, nos termos deste artigo, somente consistirá de um único tipo         de aulas, não podendo ser composta por aulas livres e em substituição ao         mesmo tempo.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 9º - As classes ou as         aulas de titulares de cargo, que estejam afastados em licença-saúde,         somente poderão compor a carga horária de designações em substituição, se         já publicada a concessão da licença, por período não inferior a 200         (duzentos) dias, vedada a soma de possíveis prorrogações de licença         concedida por período menor.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 10 - o docente         designado nos termos do artigo 22 da        &lt;a href="http://www.profdomingos.com.br/estadual_lei_complementar_444_1985.html" style="text-decoration: none;" target="_blank"&gt;        Lei Complementar Nº 444/1985&lt;/a&gt; não poderá participar de atribuições de         classes ou aulas durante o ano, na unidade de exercício ou na Diretoria de         Ensino, sendo também vedado o aumento ou a recomposição da carga horária         fixada na designação, enquanto a mesma perdurar.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 11 - na vigência da         designação, a redução da respectiva carga horária, em razão de perda         parcial de aulas, que venha a ocorrer por qualquer motivo, implicará a         imediata cessação da designação.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 12 - Poderá ser mantida         a designação, quando o docente substituído tiver mudado o motivo da         substituição, desde que não haja interrupção entre seus afastamentos nem         alteração de carga horária, ou quando ocorrer a vacância do cargo, desde         que não cause qualquer prejuízo aos demais titulares de cargo da unidade         escolar e da Diretoria de Ensino.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 13 - do ato de         designação, além dos dados funcionais e de identificação do docente         designado, deverão constar expressamente:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;1 - o período fechado da         designação;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;2 - as unidades         escolares, de origem e de destino, citados os respectivos municípios e/ou         Diretorias de Ensino;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;3 - a carga horária da         designação, mencionada a classe atribuída ou a quantidade de aulas,         discriminadas por disciplina, e&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;4 - os dados funcionais         do docente substituído, bem como o motivo e o período de seu impedimento,         nos casos de designação em substituição.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 14 - a vigência da         designação terá início no primeiro dia letivo do ano, ficando vedada a         atribuição de classe ou aulas, para este fim, ao titular de cargo que se         encontre em licença ou afastamento a qualquer título, devendo também ser         anulada a atribuição do docente que não comparecer à unidade escolar da         designação, no primeiro dia de sua vigência.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 15 - o exercício do         docente na unidade de destino, com a carga horária da designação, no         primeiro dia letivo do ano, concretizará, no mesmo momento, a carga         horária total de sua atribuição na unidade de origem, para todos os fins e         efeitos, exceto para ampliação de jornada.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 16 – Enquanto         designado, o docente poderá usufruir licença-saúde, licença à gestante e         licença-prêmio, sem necessidade de cessação da designação.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 17 - o docente         designado nos termos do artigo 22 não poderá desistir da designação para         reassumir o exercício do cargo de origem antes do término do prazo de 200         (duzentos) dias.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Artigo 12 - a atribuição         de aulas de disciplinas do Ensino Fundamental e Médio, em nível de Unidade         Escolar e de Diretoria de Ensino, tanto no processo inicial, quanto         durante o ano, far-se-á aos inscritos devidamente habilitados, portadores         de diploma de licenciatura plena na disciplina a ser atribuída, seja como         habilitação específica ou como não específica desta licenciatura.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 1º - Esgotadas as         possibilidades de atribuição a docentes e candidatos devidamente         habilitados, as aulas remanescentes poderão ser atribuídas por         qualificações docentes, observada a seguinte ordem de prioridade:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;1 - aos portadores de         diploma de licenciatura curta, apenas nas disciplinas decorrentes desta         licenciatura e exclusivamente no Ensino Fundamental;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;2 - a alunos de último         ano de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, somente na         disciplina específica desta licenciatura;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;3 - a portadores de         diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que na área         da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 2º - Se ainda         comprovada a necessidade, poderá haver, exclusivamente em nível de         Diretoria de Ensino, atribuição de aulas na seguinte conformidade:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;1 - a portadores de         diploma de licenciatura plena em disciplina diversa, desde que da área da         disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;2 - a alunos de curso         devidamente reconhecido de licenciatura plena, na disciplina específica da         licenciatura, que já tenham cumprido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento)         do curso;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;3 - a alunos do último         ano de curso devidamente reconhecido de bacharelado ou de tecnologia de         nível superior, desde que da área da disciplina a ser atribuída,         identificada pelo histórico do curso;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;4 - a alunos de curso         devidamente reconhecido de licenciatura plena, na disciplina específica,         ou de bacharelado/tecnologia de nível superior, na área da disciplina, que         se encontrem cursando qualquer semestre.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 3º - a atribuição de         aulas da disciplina de Educação Física, em observância à        &lt;a href="http://www.profdomingos.com.br/estadual_lei_11.361_2003.html" style="text-decoration: none;" target="_blank"&gt;        Lei Estadual Nº 11.361/2003&lt;/a&gt;, será efetuada apenas a docentes e         candidatos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura         plena na disciplina, vedada a atribuição nos termos dos parágrafos         anteriores.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 4º - Os alunos de         cursos de nível superior deverão comprovar, no momento da inscrição e a         cada sessão de atribuição de aulas durante o ano, a matrícula no         respectivo curso, bem como a efetiva frequência, no semestre         correspondente, mediante documentos atualizados (atestado/declaração)         expedidos pela instituição de ensino superior que esteja regularmente         frequentando.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 5º - o candidato à         contratação que não possua habilitação ou qualquer qualificação para a         disciplina ou área de necessidade especial cujas aulas lhe sejam         atribuídas, será contratado a título eventual, até que se apresente         candidato habilitado ou qualificado, para o qual perderá as referidas         aulas.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 6º - a identificação da         área da disciplina, a que se condicionam as qualificações previstas nos §§         1º e 2º deste artigo, deverá se processar mediante a análise do histórico         do curso, em que se registre, no mínimo, o somatório de 160 (cento e         sessenta) horas de estudos de disciplinas afins/conteúdos da disciplina a         ser atribuída, que passará a ser identificada como disciplina correlata do         referido curso.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 7º - o diploma e o         histórico do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, cuja         apresentação é obrigatória para o registro da habilitação específica, no         cadastro de qualificação do portador de certificado de licenciatura plena,         obtido nos termos da Resolução CNE Nº 02/1997 ou da Portaria Ministerial         Nº 432/1971 (Esquema I), também se prestarão à identificação de         disciplinas correlatas, conforme dispõe o parágrafo anterior.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Artigo 13 - a atribuição         de aulas dos cursos de Educação de Jovens e Adultos - E.J.A. terá validade         semestral e será efetuada juntamente com as aulas do ensino regular,         observados os mesmos critérios de habilitação e de qualificação docentes,         na forma prevista em regulamento específico, devendo realizar-se no         processo inicial, para o primeiro termo do curso, e posteriormente, ao         início do segundo termo, observadas as disposições do artigo 20 desta         resolução.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 1º - para fins de         reconhecimento de vínculo junto à unidade escolar, em termos de         classificação, assim como para efeitos de perda total ou de redução da         carga horária do docente com aulas atribuídas no curso de Educação de         Jovens e Adultos, considera-se como término do primeiro termo do curso, o         primeiro dia letivo do segundo termo.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 2º - no processo         inicial, exclusivamente, o docente titular de cargo poderá declinar da         atribuição de aulas da Educação de Jovens e Adultos, em nível de unidade         escolar, a fim de concorrer à atribuição de aulas do ensino regular na         Diretoria de Ensino.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Artigo 14 - As aulas do         Ensino Religioso serão atribuídas exclusivamente aos inscritos         habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena em Filosofia, ou         em História, ou em Ciências Sociais, caracterizadas como de disciplina não         específica destas licenciaturas, para carga suplementar do titular de         cargo e para carga horária do ocupante de função-atividade ou do candidato         à contratação, o que poderá ocorrer a partir do processo inicial, se essas         aulas forem relativas a turmas já constituídas e devidamente homologadas         pela Diretoria de Ensino.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Artigo 15 - As turmas de         Atividades Curriculares Desportivas, com carga horária semanal de, no         mínimo, 2 (duas) e, no máximo, 3 (três) horas de duração por turma,         mantidas ao final do ano letivo pelo Conselho de Escola, deverão ser         atribuídas somente a docentes devidamente habilitados, portadores de         diploma de licenciatura plena em Educação Física, preferencialmente aos         titulares de cargo da unidade escolar, inclusive como carga suplementar de         trabalho.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 1º - As aulas das         turmas de Atividades Curriculares Desportivas poderão compor a Jornada de         Trabalho dos titulares de cargo, exceto a Jornada Reduzida de Trabalho         Docente, respeitado o seguinte limite máximo:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;I – 2 (duas) turmas para         o docente incluído em Jornada Inicial de Trabalho Docente:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;II – 3 (três) turmas para         o docente incluído em Jornada Básica de Trabalho Docente, e&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;III – 4 (quatro) turmas         para o docente incluído em Jornada Integral de Trabalho Docente.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 2º - a composição de         que trata o parágrafo anterior deverá ser revista pelo Diretor de Escola         sempre que a unidade escolar apresentar aulas disponíveis da matriz         curricular de Educação Física das séries finais do Ensino Fundamental e/ou         do Ensino Médio.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 3º - Fica expressamente         vedada a contração de candidatos exclusivamente para a ministração de         aulas disponíveis de turmas de Atividades Curriculares Desportivas.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Artigo 16 - As aulas do         Serviço de Apoio Pedagógico Especializado - SAPE, ministradas em classes         regidas por professores especializados e em salas de recurso, deverão ser         atribuídas a docentes e candidatos devidamente habilitados, portadores de         diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior,         com habilitação específica na área de necessidade especial das referidas         aulas.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 1º - Esgotadas as         possibilidades de atribuição a docentes e candidatos devidamente         habilitados, as aulas do SAPE poderão ser atribuídas na seguinte ordem de         prioridade de qualificações:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;1 - a alunos de último         ano de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena em Pedagogia ou         de curso Normal Superior com habilitação específica na área de necessidade         especial das aulas a serem atribuídas;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;2 - a portadores de         diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior,         com curso de pós-graduação “strictu senso” (Mestrado/Doutorado) na área de         necessidade especial das aulas a serem atribuídas;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;3 - a portadores de         diploma de licenciatura plena, com curso de pós-graduação “strictu senso”         (Mestrado/Doutorado) na área de necessidade especial das aulas a serem         atribuídas;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;4 - a portadores de         diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior,         com certificado de curso de especialização, de no mínimo 360 (trezentas e         sessenta) horas, específico na área de necessidade especial das aulas;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;5 - a portadores de         diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de especialização,         de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, específico na área de         necessidade especial das aulas;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;6 - a portadores de         diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior,         com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão         cultural, específico na área de necessidade especial das aulas, de no         mínimo 120 (cento e vinte) horas;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;7 - a portadores de         diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de especialização,         aperfeiçoamento ou extensão cultural, específico na área de necessidade         especial das aulas, de no mínimo 120 (cento e vinte) horas;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;8 - a portadores de         diploma de nível médio com habilitação em Magistério e de certificado de         curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico         na área de necessidade especial das aulas, de no mínimo 120 (cento e         vinte) horas.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 2º – Verificada, ainda,         a ausência de docentes e candidatos com as qualificações previstas no         parágrafo anterior, as aulas do SAPE poderão ser atribuídas na seguinte         conformidade:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;1 - a alunos de curso         devidamente reconhecido de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso         Normal Superior, que já tenham cumprido, no mínimo, 50% (cinquenta por         cento) do curso, com habilitação específica na área de necessidade         especial das aulas a serem atribuídas;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;2 - a portadores de         diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior,         com certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo         30 (trinta) horas, fornecido por órgão especializado, de notória         idoneidade, específico na área de necessidade especial das aulas;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;3 - a portadores de         diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de treinamento ou         de atualização, com no mínimo 30 (trinta) horas, fornecido por órgão         especializado, de notória idoneidade, específico na área de necessidade         especial das aulas;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;4 - a portadores de         diploma de nível médio com habilitação em Magistério e certificado de         curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 (trinta) horas,         fornecido por órgão especializado, de notória idoneidade, específico na         área de necessidade especial das aulas;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;5 - a portadores de         diploma de licenciatura plena ou de diploma de nível médio com habilitação         em Magistério, nesta ordem de prioridade, que comprovem experiência         docente de, no mínimo, 3 (três) anos em instituições especializadas, de         notória idoneidade, com atuação exclusiva na área de necessidade especial         das aulas;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;6 – a portadores de         diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com certificado de         curso de especialização, de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas,         específico na área de necessidade especial das aulas, para atuação         exclusivamente em salas de recurso;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;7 – a portadores de         diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com certificado de         curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural, específico         na área de necessidade especial das aulas, de no mínimo 120 (cento e         vinte) horas, para atuação exclusivamente em salas de recurso. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 3º - As aulas das salas         de recurso poderão ser atribuídas a docentes titulares de cargo para         constituição da jornada de trabalho.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 4º – com relação à         habilitação plena ou a qualquer dos níveis de qualificação docente,         inclusive nas situações de composição de jornada de titulares de cargo,         fica expressamente vedada a atribuição de aulas do SAPE em área de         necessidade especial diversa daquela que caracterize a formação do         professor.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 5º - Não poderá ser         considerada, para fins da atribuição de aulas do SAPE, a formação         profissional decorrente de cursos de qualquer espécie e/ou nível, que         versem sobre múltiplas áreas de necessidade especial, sem o devido         aprofundamento de estudos na habilitação ou qualificação específica, ou         que se definam como “latu senso”, exceto quando se comprove, pela análise         do histórico do curso, especialização em uma única área de necessidade         especial.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 6º – Os cursos de         especialização, a que se referem os parágrafos deste artigo, somente podem         ser fornecidos por instituições de ensino superior, conforme o         estabelecido em regulamento específico.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 7º - na Etapa         Preliminar do processo inicial, em nível de unidade escolar e de Diretoria         de Ensino, as aulas do SAPE deverão ser atribuídas exclusivamente aos         docentes e candidatos devidamente habilitados, sendo que a atribuição aos         qualificados, a que se referem os §§ 1º e 2º deste artigo, somente poderá         ocorrer na Etapa Intermediária e na Etapa Complementar, realizada, em         ambos os casos, exclusivamente em nível de Diretoria de Ensino.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 8º - Integram também o         SAPE as horas de trabalho na condição de docente interlocutor, para         atendimento a alunos surdos ou com deficiência auditiva, tendo como         exigência única a comprovação de habilitação ou qualificação na Linguagem         Brasileira de Sinais – LIBRAS, para atuação nas classes e aulas do Ensino         Fundamental e Médio, acompanhando o professor da classe ou da série, e         cuja atribuição dar-se-á a docentes ocupantes de função-atividade ou a         candidatos à contratação, classificados na forma prevista no artigo 9º         desta resolução, observada a seguinte ordem de prioridade: &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;1 – a portadores de         diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior;&lt;br /&gt;
2 – a portadores de diploma de licenciatura plena;&lt;br /&gt;
3 – a portadores de diploma de nível médio com habilitação em Magistério;&lt;br /&gt;
4 – a portadores de diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Artigo 17 - para a         atribuição de classes, turmas ou aulas de projetos da Pasta ou de outras         modalidades de ensino, que exigem perfil diferenciado e/ou processo         seletivo peculiar, deverão ser observadas as disposições contidas em         regulamento específico.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Parágrafo Único- o         vínculo do docente, quando constituído exclusivamente com classe, com         turmas e/ou com aulas de que trata este artigo, não será considerado para         fins de classificação no processo regular de atribuição de classes e         aulas.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;SEÇÃO V&lt;br /&gt;
do Cadastramento&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Artigo 18 – ao         encerramento do processo inicial, será aberto, em todas as Diretorias de         Ensino, período de cadastramento de docentes e candidatos à contratação,         para participar do processo de atribuição de classes e aulas do decorrer         do ano.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 1º - o período de         cadastramento será de 3 (três) dias úteis consecutivos, a serem fixados         por Portaria do órgão setorial de Recursos Humanos.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 2º - Somente poderão se         cadastrar os docentes e candidatos que tenham se inscrito para o processo         inicial e, não se tratando de titulares de cargo, tenham participado do         processo de avaliação anual, obtendo aprovação na prova eliminatória.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 3º - o ocupante de         função-atividade, estável ou não, e o candidato à contratação poderão se         cadastrar, por campo de atuação, em diferentes Diretorias de Ensino.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 4º - o docente titular         de cargo poderá se cadastrar em outra Diretoria de Ensino, apenas para         atribuição de carga suplementar de trabalho.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 5º - com base nas         peculiaridades de cada região, poderá ser suprimido o cadastramento para         determinada disciplina, ou para determinado tipo de qualificação docente,         ou ainda para algum campo de atuação, que já se encontre com número         excessivo de inscritos, ficando vedada, porém, a supressão total do         cadastramento.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 6º - o período de         cadastramento poderá ser reaberto, a qualquer tempo, no decorrer do ano,         para atender a ocasionais necessidades que se apresentem por Diretoria de         Ensino, exceto em ano estabelecido como de eleições, observando-se o         período impeditivo de contratações, previsto na legislação eleitoral.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Artigo 19 - Os docentes e         os candidatos à contratação regularmente cadastrados serão classificados         na conformidade do disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da presente resolução,         sendo que a classificação conjunta dos docentes de categorias L e O e dos         candidatos à contratação, por campo de atuação e/ou por áreas de         disciplinas e por faixas de habilitação/qualificação docente, deverá ser         publicada no Diário Oficial do Estado.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 1º - Quando houver         necessidade de reabertura de cadastramento, a classificação dos novos         candidatos cadastrados será inserida na classificação do cadastramento         original, intercalando-se as pontuações, com observância aos campos de         atuação e à correspondência das áreas de disciplinas e das faixas de         habilitação/qualificação docente, devendo esta classificação, com números         de ordem e respectiva pontuação, também ser publicada no Diário Oficial do         Estado.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 2º - a classificação         dos inscritos e cadastrados, inclusive dos titulares de cargo, será         referência básica em qualquer sessão de atribuição de classes e/ou de         aulas durante o ano, submetendo-se apenas à ordem de prioridade das         habilitações e qualificações docentes, que sempre será prevalecente.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 3º - a primeira         atribuição geral a ocorrer durante o ano será realizada em nível de         Diretoria de Ensino, oferecendo-se as classes e as aulas remanescentes do         processo inicial, assim como as que tenham surgido posteriormente.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 4º - a data de         realização da atribuição a que se refere o parágrafo anterior, a ser         definida por cada Diretoria de Ensino, não poderá ultrapassar o final do         mês de fevereiro do ano letivo de referência.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;SEÇÃO VI&lt;br /&gt;
Da Atribuição Durante o Ano&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Artigo 20 - a atribuição         de classes e aulas durante o ano far-se-á, em nível de Unidade Escolar, na         seguinte conformidade:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;I – a titulares de cargo         da U.E. para:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;a) completar jornada de         trabalho parcialmente constituída;&lt;br /&gt;
b) constituição de jornada ao adido da própria U.E.;&lt;br /&gt;
c) constituição de jornada, que esteja sendo completada em outra U.E.;&lt;br /&gt;
d) constituição de jornada, ao removido “ex officio” com opção de retorno;&lt;br /&gt;
e) ampliação de jornada.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;II – com remessa à         Diretoria de Ensino, de classe e/ou aulas, livres ou em substituição, para         constituição ou composição da jornada de trabalho dos titulares de cargo,         que estejam com jornada parcialmente constituída ou na condição de adido e         mesmo para ampliação de jornada aos inscritos que tenham efetuado essa         opção.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;III – a titulares de         cargo da U.E. Para carga suplementar de trabalho.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;IV - a titulares de cargo         de outra unidade, em exercício na U.E., para carga suplementar de         trabalho.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;V – a ocupantes de         função-atividade da U.E., para aumento de carga horária, na seguinte         ordem:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;a) a docentes estáveis;&lt;br /&gt;
b) a docentes celetistas;&lt;br /&gt;
c) a docentes ocupantes de função-atividade de categoria F;&lt;br /&gt;
d) a docentes ocupantes de função-atividade de categoria L e a docentes         contratados da U.E. (categoria O).&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;VI – a ocupantes de         função-atividade de outra unidade, em exercício na U.E., para atribuição         ou aumento de carga horária, na seguinte ordem:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;a) a docentes estáveis;&lt;br /&gt;
b) a docentes celetistas;&lt;br /&gt;
c) aos docentes ocupantes de função-atividade de categoria F;&lt;br /&gt;
d) aos docentes ocupantes de função-atividade de categoria L e a docentes         contratados em exercício na U.E. (categoria O).&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;VII – aos docentes de         outra unidade e a candidatos à contratação cadastrados, para atribuição ou         aumento de carga horária, na seguinte ordem:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;a) a titulares de cargo,         exclusivamente na carga suplementar;&lt;br /&gt;
b) a docentes estáveis;&lt;br /&gt;
c) a docentes celetistas;&lt;br /&gt;
d) a docentes ocupantes de função-atividade de categoria F;&lt;br /&gt;
e) a docentes ocupantes de função-atividade de categoria L, a docentes         contratados de categoria o e a candidatos à contratação.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 1º - para os docentes e         candidatos cadastrados, a que se refere o inciso VII deste artigo, a         atribuição observará a ordem de classificação da Diretoria de Ensino, e         para os docentes da unidade, nos demais incisos, a classificação incluirá         o tempo de serviço prestado anteriormente na respectiva unidade escolar.        &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 2º - na impossibilidade         de atribuição aos docentes em exercício na unidade escolar, deverá ser         divulgada, de imediato, a todos os cadastrados da Diretoria de Ensino, a         existência das classes ou das aulas disponíveis, para a sessão de         atribuição que se realizará na unidade, nos termos do inciso VII deste         artigo.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 3º - Os docentes que se         encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não         poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano,         exceto:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;1 - a docente em situação         de licença-gestante;&lt;br /&gt;
2 - o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de         jornada;&lt;br /&gt;
3 – o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização do         ensino, apenas para constituição obrigatória de jornada e para carga         suplementar de trabalho, desde que vá efetivamente exercê-la na escola         estadual.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 4º – Nas sessões de         atribuição que venham a ocorrer durante o ano, em nível de unidade escolar         e de Diretoria de Ensino, deverá se observar a ordem de classificação dos         cadastrados, por campo de atuação e por faixas de situação funcional,         sempre com simultânea aplicação da ordem de prioridade dos níveis de         habilitação e qualificação docentes, a serem sequencialmente esgotados, na         seguinte conformidade:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;1 - por habilitação,         decorrente das respectivas licenciaturas plenas, em todas as faixas de         situação funcional, de acordo com o disposto no caput dos artigos 12 e 16         desta resolução, conforme o caso;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;2 - por níveis de         qualificação, na ordem estabelecida pelo § 1º dos referidos artigos,         aplicando-se cada nível, um a um, na sequência contínua das faixas de         situação funcional;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;3 - por níveis de         qualificação, na ordem estabelecida pelo § 2º dos referidos artigos,         aplicando-se cada nível, um a um, na sequência contínua das faixas de         situação funcional.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 5º – no decorrer do         ano, sempre que houver necessidade de atendimento ao titular de cargo, na         constituição da jornada de trabalho, e não havendo classe ou aulas livres         na unidade escolar, deverá ser aplicada, na própria unidade, a ordem         inversa à da classificação dos docentes contratados e dos ocupantes de         função-atividade, inclusive de estáveis e celetistas, para retirada de         classe ou de aulas livres, que implicará a redução ou a perda total da         carga horária do docente contratado ou do ocupante de função-atividade,         conforme o caso, observando-se que:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;1 - não sendo possível         processar-se o atendimento ao titular de cargo em sua jornada, na forma         prevista neste parágrafo, deverá ser aplicada, ainda em nível da própria         unidade escolar, a retirada de classe ou de aulas livres, relativamente à         carga horária de docente designado nos termos do artigo 22 da        &lt;a href="http://www.profdomingos.com.br/estadual_lei_complementar_444_1985.html" style="text-decoration: none;" target="_blank"&gt;        Lei Complementar Nº 444/1985&lt;/a&gt;, ou, se necessário, à carga suplementar         de outro titular de cargo;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;2 - verificando-se a         impossibilidade de atendimento ao titular de cargo em sua unidade escolar         e constatada a inexistência de classe ou aulas livres disponíveis na         Diretoria de Ensino, os procedimentos previstos neste parágrafo, inclusive         no item anterior, deverão ser aplicados, na mesma sequência, em nível de         Diretoria de Ensino, observada a ordem inversa à da classificação dos         docentes neste nível;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;3 - a persistir a         impossibilidade de atendimento com classes ou aulas livres, deverá ser         aplicada em nível da unidade escolar de origem e, com anuência do titular         de cargo, também na Diretoria de Ensino, a ordem inversa à da         classificação dos docentes contratados e dos ocupantes de         função-atividade, inclusive estáveis e celetistas, para retirada de classe         ou aulas em substituição, a fim de compor sua jornada de trabalho.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 6º – Se não for         possível o atendimento por qualquer das formas previstas no parágrafo         anterior, o titular de cargo, que se encontre na condição de adido e/ou         que esteja cumprindo horas de permanência, deverá participar,         obrigatoriamente, das atribuições em nível de Diretoria de Ensino, para         descaracterizar esta condição ou para compor a jornada, assumindo toda e         qualquer substituição que venha a surgir e para a qual seja habilitado, na         própria escola ou em outra unidade do mesmo município. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 7º – Aplica-se também o         procedimento de retirada de classe ou de aulas, pela ordem inversa à da         classificação dos docentes contratados, sempre que houver necessidade de         atendimento à docente estável, celetista ou ocupante de função-atividade         de categoria F, para composição da carga horária mínima de 10 (dez) horas         semanais, com relação a classes e aulas livres ou em substituição, em         nível da própria unidade escolar e também de Diretoria de Ensino, se         necessário. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 8º – na impossibilidade         do atendimento previsto no parágrafo anterior, o docente estável,         celetista ou ocupante de função-atividade de categoria F, que esteja         cumprindo a respectiva carga horária, total ou parcialmente, com horas de         permanência, deverá, sem detrimento a titulares de cargo, assumir classe         ou aulas livres, conforme o caso, ou toda e qualquer substituição,         inclusive a título eventual, que venha a surgir e para a qual seja         habilitado ou qualificado, na própria unidade escolar ou em nível de         Diretoria de Ensino.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 9º - o ocupante de         função-atividade, estável ou não, que esteja atuando em determinado campo         de atuação, inclusive aquele que se encontre exclusivamente com aulas de         projeto ou de outras modalidades de ensino, poderá concorrer à atribuição         relativa a campo de atuação diverso, desde que esteja inscrito/cadastrado         e classificado neste outro campo, não sendo considerado nessa atribuição o         vínculo precedente, por se configurar regime de acumulação.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 10 – o Diretor de         Escola, ouvido previamente o Conselho de Escola, poderá decidir pela         permanência do docente de qualquer categoria que se encontre com classe ou         aulas em substituição, quando ocorrer novo afastamento do substituído ou         na liberação da classe ou das aulas, desde que:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;1 - não implique         detrimento aos titulares de cargo ou aos estáveis/celetistas e docentes de         categoria F da unidade escolar e da Diretoria de Ensino;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;2 - o intervalo entre os         afastamentos seja inferior a 15 (quinze) dias ou tenha ocorrido no período         de recesso escolar do mês de julho.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 11 - Aplica-se o         disposto no parágrafo anterior ao professor que venha a perder classe ou         aulas livres, em situação de atendimento, pela ordem inversa da         classificação, a um docente titular de cargo ou estável/celetista ou         ocupante de função-atividade de categoria F, no caso de este docente se         encontrar em licença ou afastamento a qualquer título.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 12 – a toda e qualquer         sessão de atribuição de classes ou aulas durante o ano, em nível de         unidade escolar ou de Diretoria de Ensino, o docente deverá comparecer         munido de declaração oficial e atualizada de seu horário de trabalho,         contendo a distribuição das aulas pelos turnos diários e pelos dias da         semana, a fim de viabilizar a nova atribuição, com observância à         compatibilidade de horários e distância entre as unidades.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 13 - Nas sessões         periódicas de atribuição durante o ano, deverão ser sempre divulgadas e,         se for o caso, oferecidas as classes e aulas que se encontrem atribuídas a         docentes não habilitados ou habilitados em disciplina diversa, a fim de se         propiciar a aplicação do disposto no artigo 22 desta resolução. &lt;/span&gt;        &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 14 – no processo de         atribuição durante o ano, tanto em nível de unidade escolar, quanto de         Diretoria de Ensino, deverão também se observar, no que concernentes, as         disposições relativas à atribuição de classes e aulas do processo inicial.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;SEÇÃO VII&lt;br /&gt;
Das Disposições Finais&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Artigo 21 – Não poderá         haver desistência de aulas anteriormente atribuídas, na carga suplementar         do titular de cargo ou na carga horária do ocupante de função-atividade ou         do docente contratado, exceto nas situações de:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;I - o docente vir a         prover novo cargo público, de qualquer alçada, em regime de acumulação;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;II - atribuição, com         aumento ou manutenção da carga horária, em uma das unidades em que se         encontre em exercício, a fim de reduzir o número de escolas.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 1º - o docente que         desistir, total ou parcialmente, de aulas anteriormente atribuídas, em         situação diversa das previstas nos incisos deste artigo, ficará impedido         de concorrer à nova atribuição durante o ano, devendo apresentar ao         superior imediato declaração expressa, de próprio punho, datada e         assinada, informando sua decisão e, quando se tratar de classe ou da         totalidade das aulas, requerer, por escrito, a dispensa da função ou a         extinção do seu contrato de trabalho.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 2º - o docente,         inclusive o titular de cargo, com relação à carga suplementar, que não         comparecer ou não se comunicar com a unidade escolar, no primeiro dia útil         subsequente ao da atribuição, será considerado desistente e perderá a         classe ou as aulas, ficando impedido de concorrer à nova atribuição no         decorrer do ano.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Artigo 22 – o docente, ao         qual se tenham atribuído aulas para as quais não possua habilitação,         perderá a qualquer tempo as referidas aulas, na existência de candidato         portador de licenciatura plena correspondente, excetuado desta perda o         portador de diploma de licenciatura curta, com aulas atribuídas de         disciplina de sua formação, no ensino fundamental.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Artigo 23 - Fica         expressamente vedada a atribuição de classe ou aulas:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;I - a partir de 1º de         dezembro do ano letivo em curso, exceto se em caráter eventual ou para         constituição obrigatória de jornada do titular de cargo, ou ainda para         atendimento em jornada ou carga horária, a titulares de cargo ou a         docentes estáveis;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;II - ao professor que         tenha sido demitido, mediante processo administrativo disciplinar, ou         dispensado pelo titular da Pasta, nos últimos cinco anos ou nos últimos         dez anos, quando a bem do serviço público;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;III - para fins de         contratação ou de reassunção de exercício em situação de acúmulo, ao         funcionário/servidor público estadual que se encontre em licença para         tratar de interesses particulares, na conformidade da legislação em vigor;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;IV - ao docente que tenha         desistido, total ou parcialmente, de suas aulas e/ou pedido dispensa da         função ou extinção de sua contratação, durante o ano letivo em curso.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;V – a título de nova         contratação, antes de decorridos 200 (duzentos) dias contados da data de         extinção do último contrato do docente.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Artigo 24 – o docente que         faltar às aulas de uma determinada classe/série sem motivo justo, no(s)         dia(s) estabelecido(s) em seu horário semanal de trabalho, por 3 (três)         semanas seguidas ou por 5 (cinco) semanas interpoladas, perderá as aulas         correspondentes, ficando impedido de concorrer à nova atribuição no         decorrer do ano.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Artigo 25 - a acumulação         remunerada de dois cargos ou de duas funções docentes, ou de um cargo de         suporte pedagógico com cargo/função docente, poderá ser exercida, desde         que:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;I - o somatório das         cargas horárias dos cargos/funções não exceda o limite de 64 (sessenta e         quatro) horas, quando ambos integrarem os Quadros desta Secretaria de         Estado da Educação;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;II - haja compatibilidade         de horários, consideradas, no cargo/função docente, também as Horas de         Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC), integrantes de sua carga horária;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;III - seja previamente         publicado Ato Decisório favorável ao acúmulo, nos termos da legislação         específica.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 1º - a responsabilidade         pela legitimidade da situação do docente, em regime de acumulação, é da         autoridade que conceder o exercício do segundo cargo/função.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 2º - Observados os         requisitos legais e as disposições deste artigo, poderá o docente         contratado atuar em regime de acumulação remunerada, com a situação de         ocupante de função-atividade em outro campo de atuação.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 3º - É expressamente         vedada, sob qualquer hipótese, a acumulação de duas contratações.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 4º - ao titular de         cargo docente é vedada a atribuição de classe ou de aulas na situação de         ocupante de função-atividade ou de docente contratado, em face da ausência         de amparo legal para este tipo de acumulação no âmbito desta Secretaria da         Educação.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 5º - a acumulação do         exercício de cargo ou função docente com o exercício das atribuições de         suporte pedagógico, como titular de cargo ou em situação de designação, ou         ainda das designações de Vice-Diretor de Escola ou de Professor         Coordenador, somente será possível quando forem distintas as respectivas         áreas de atuação funcional.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 6º - ao docente titular         de cargo, designado para exercer função de suporte pedagógico ou em posto         de trabalho de Vice-Diretor de Escola ou de Professor Coordenador, é         vedado o exercício de função docente em regime de acumulação. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 7º - a vedação prevista         no parágrafo anterior não se aplica ao ocupante de função-atividade         designado Vice-Diretor de Escola ou Professor Coordenador, desde que as         funções sejam relativas a campos de atuação distintos e tenham exercício         em unidades escolares diversas.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 8º - o superior         imediato que permitir o exercício do docente, em situação de ingresso, de         contratação ou de reassunção após período de interrupção, sem a prévia         publicação de ato decisório favorável à acumulação ou com publicação         favorável equivocada, arcará com a responsabilidade decorrente deste         ilícito, inclusive a relativa ao pagamento do docente pelo exercício em         situação irregular ou ao ressarcimento aos cofres públicos do pagamento         indevido.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Artigo 26 - Caberá ao         Diretor de Escola autorizar o exercício e, quando for o caso, providenciar         a contratação do candidato contemplado, durante o processo, com classe ou         com aulas de sua unidade, mediante a apresentação de:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;I – Atestado Médico que         comprove estar apto ao exercício da docência;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;II - declaração de         próprio punho de que estará, ou não, em regime de acumulação de         cargos/funções, sendo que, em caso positivo, deverá ser previamente         publicado o ato decisório de acumulação legal, se assim caracterizada;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;III - declaração de         próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo         disciplinar no qual tenha sofrido penalidades, a ser averiguada pelo         Diretor de Escola, mediante consulta ao sistema de cadastro funcional da         Secretaria da Educação (PAEC/PAEF);&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;IV - documentos pessoais         comprovando:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;a) ser brasileiro nato ou         naturalizado;&lt;br /&gt;
b) ser maior de 18 anos (apresentação de RG em via original);&lt;br /&gt;
c) estar em dia com as obrigações militares (apresentação de certificado         de reservista);&lt;br /&gt;
d) estar em dia com a Justiça Eleitoral (apresentação de título de eleitor         e últimos comprovantes de votação/justificação);&lt;br /&gt;
e) estar cadastrado como pessoa física (apresentação de C.P.F.).&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Artigo 27 - Os recursos         referentes ao processo de atribuição de classes e aulas não terão efeito         suspensivo nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois)         dias úteis após a ocorrência do fato motivador, dispondo a autoridade         recorrida de igual prazo para decisão.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;span style="font-family: Verdana; font-size: small;"&gt;Artigo 28 - Esta         resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as         disposições em contrário, em especial a Resolução SE Nº 97/2008&lt;/span&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Recortes do Diário Oficial&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
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&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Remoção dos Professores Educação Básica I e dos Professores Educação Básica II&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;O Diretor do Departamento         de Recursos Humanos, com base no artigo 60, § 3º, da        &lt;a href="http://www.profdomingos.com.br/estadual_lei_10.261_1968.html" style="text-decoration: none;" target="_blank"&gt;        Lei Nº 10.261/1968&lt;/a&gt; e tendo em vista a publicação dos atos de remoção         dos Professores Educação Básica I e dos Professores Educação Básica II,         comunica:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;I - Os titulares de cargo         removidos deverão assumir o exercício na unidade de destino em 03/02/2010,         quando serão desligados da origem.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;II - Os removidos que         estiverem em gozo de férias ou em licença na data prevista no inciso         anterior, deverão comunicar esta situação ao superior imediato na unidade         de destino e assumir o efetivo exercício no primeiro dia útil subseqüente         ao término do impedimento.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;III - Os removidos que         estejam afastados, designados ou nomeados em comissão deverão assumir o         exercício por ofício na unidade de destino, podendo permanecer na situação         em que se encontrem.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;IV - As inscrições para o         processo de atribuição de classes/ aulas efetuadas pelos docentes         removidos nas respectivas escolas de origem, serão automaticamente         transferidas para a escola de destino, onde deverão ser revistas,         obrigatoriamente com relação à contagem de tempo de serviço na unidade e         de forma opcional, mediante solicitação do docente até 22/01/2010, com         relação às opções por Jornada de Trabalho, por Carga Suplementar, por         participação em atribuições de aulas de projetos e por designação nos         termos do artigo 22 da        &lt;a href="http://www.profdomingos.com.br/estadual_lei_complementar_444_1985.html" style="text-decoration: none;" target="_blank"&gt;        Lei Complementar Nº 444/1985&lt;/a&gt;.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;V - a alteração prevista         no inciso anterior estará disponibilizada para digitação no sistema JATI,         no período de 11 à 22/01/2010.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;VI - o docente removido         deverá participar do processo de atribuição de classes/aulas na unidade de         destino.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;VII - o docente, que         tenha sido removido para unidade escolar extinta, terá seu cargo         transferido, na mesma data e para a mesma unidade escolar para qual foram         transferidos os titulares de cargo da unidade extinta, e será classificado         entre seus pares, para participar regularmente do processo inicial de         atribuição de classes/aulas.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;VIII - Após o exercício         na unidade de destino, os removidos e os transferidos que acumulam cargos         deverão ter publicado novo ato decisório, em conformidade com o disposto         no        &lt;a href="http://www.profdomingos.com.br/estadual_decreto_49.915_1997.html" style="text-decoration: none;" target="_blank"&gt;        Decreto Nº 41.915/1997&lt;/a&gt;.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Recortes do Diário Oficial&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
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&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;a href="http://www.cesgranrio.org.br/eventos/concursos/seesp0109/pdf/Seesp0109_edital.pdf"&gt;Edital                     de Abertura&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;a href="http://www.cesgranrio.org.br/eventos/concursos/seesp0109/seesp0109.html"&gt;&lt;b&gt;Inscrições                     pela Internet&lt;/b&gt;&lt;/a&gt; &lt;/span&gt;&lt;span style="color: red; font-size: small;"&gt;(29/12/2009                     a 07/01/2010)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/goog_1262064871455"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;a href="http://www.cesgranrio.org.br/eventos/concursos/seesp0109/seesp0109.html"&gt;CESGRANRIO SEESP 01/2009&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
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&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Assessoria de Comunicação &lt;br /&gt;
Os candidatos que realizaram o Exame Supletivo 2009 já podem conferir o desempenho obtido nas provas. As notas foram divulgadas pela Secretaria de Educação (SE) na segunda-feira (28) e estão disponíveis no link abaixo. Este ano, mais de 26 mil pessoas se inscreveram e, do total, cerca de 13 mil fizeram as provas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A avaliação foi realizada em 18 de outubro em 102 prédios na Região Metropolitana do Recife (RMR) e cidades polos do interior do Estado. Na ocasião, os participantes foram avaliados, de acordo com o nível de escolaridade, nas disciplinas de história, geografia, português, artes, ciências, matemática, inglês, espanhol, física, química, biologia, sociologia e filosofia. Para cada matéria foram aplicadas 20 questões de múltipla escolha&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O exame é destinado aos alunos, em idade mínima de 15 ou 18 anos, egressos de escolas públicas e particulares, que não concluíram os estudos no tempo previsto, obedecendo aos critérios idade-série. Os aprovados garantem a certificação no Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio concedida pela SE. &lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: grey;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;a href="http://www.educacao.pe.gov.br/diretorio/resultado_supletivo_2009.pdf" target="_blank"&gt;Resultado&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;                                 &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;a href="http://www.educacao.pe.gov.br/"&gt;SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PE&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
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&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;DOE 25/12/2009&lt;br /&gt;
Instruções Especiais SE Nº 01/2009&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Instruções Especiais que regerão o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de 10.083 (dez mil e oitenta e três) cargos, e outros que vierem a surgir no decorrer do prazo de validade do concurso, de PEB II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Secretário de Estado da Educação, nos termos do artigo 23 do Decreto Nº 52.843/2008, consoante autorização governamental exarada no Processo Nº 299/0100/2009 - DRHU/SE, publicada no DOE de 15/09/2009, expede e torna públicas as Instruções Especiais que regerão o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de 10.083 (dez mil e oitenta e três) cargos, e outros que vierem a surgir no decorrer do prazo de validade do concurso, de Professor Educação Básica II, SQCII - QM do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação, para as disciplinas de Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia e Educação Especial – Deficiências Auditiva, Física, Mental e Visual, por nomeação, a ser realizado em nível Regional conforme artigo 1º do Decreto Nº 53.037/2008, por empresa regularmente contratada para este fim.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;
Conforme determina o artigo 7º da Lei Complementar Nº 1.094/2009, o concurso será realizado em três etapas sucessivas:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;
Primeira Etapa – Prova – Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório. &lt;br /&gt;
Segunda Etapa – Títulos – Avaliação de títulos, de caráter classificatório. &lt;br /&gt;
Terceira Etapa – Curso - Curso Específico de Formação - Prova de Aptidão, de caráter eliminatório. &lt;br /&gt;
&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Estas Instruções Especiais foram devidamente aprovadas pela Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo, conforme disposto no inciso III do artigo 39 do Decreto Nº 51.463/2007.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;
I - DOS VENCIMENTOS&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Os vencimentos iniciais de Professor Educação Básica II, estarão de acordo com uma das Jornadas de Trabalho Docente dentre as quais o candidato poderá optar, em conformidade com estrutura II da Lei Complementar Nº 1.097/2009, que alterou a Escala de Vencimentos – Classes Docentes – EV-CD, a que se refere o inciso I do artigo 32, da Lei Complementar Nº 836/1997, reajustáveis com percentuais que sejam legalmente estabelecidos para os servidores da mesma classe conforme tabela a seguir:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;
DENOMINAÇÃO DA JORNADA - CARGA HORÁRIA - FAIXA/NÍVEL - VALOR PECUNIÁRIO&lt;br /&gt;
Jornada Reduzida de Trabalho Docente - 12 horas - 1/I – Tabela IV - R$ 454,66&lt;br /&gt;
Jornada Inicial de Trabalho Docente - 24 horas - 1/I – Tabela III - R$ 909,32&lt;br /&gt;
Jornada Básica de Trabalho Docente - 30 horas - 1/I – Tabela II - R$ 1.136,65&lt;br /&gt;
Jornada Integral de Trabalho Docente - 40 horas 1/I – Tabela I - R$ 1.515,53&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;
II - DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;1 - De acordo com o Anexo III da Lei Complementar Nº 836/1997, no que concerne à habilitação/qualificação dos profissionais de educação, para provimento de cargo de Professor Educação Básica II, o candidato deverá comprovar conclusão de Curso Superior: licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente conforme segue:&lt;br /&gt;
1.1 ARTE&lt;br /&gt;
1.1.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Educação Artística, ou&lt;br /&gt;
1.1.2 ser portador de diploma de Licenciatura em Arte em qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança, ou&lt;br /&gt;
1.1.3 ser portador de diploma de Licenciatura em Educação Musical;&lt;br /&gt;
1.2 BIOLOGIA&lt;br /&gt;
1.2.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Ciências Biológicas ou História Natural, ou&lt;br /&gt;
1.2.2 ser portador de diploma de Licenciatura em Ciências, com habilitação em Biologia;&lt;br /&gt;
1.3 CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS&lt;br /&gt;
1.3.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Ciências Biológicas ou História Natural, ou&lt;br /&gt;
1.3.2 ser portador de diploma de Licenciatura em Ciências, com habilitação em Física, ou em Química, ou em Biologia, ou em Matemática;&lt;br /&gt;
1.4 EDUCAÇÃO FÍSICA&lt;br /&gt;
1.4.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Educação Física; &lt;br /&gt;
1.5 FILOSOFIA&lt;br /&gt;
1.5.1 ser portador diploma de Licenciatura em Filosofia; &lt;br /&gt;
1.6 FÍSICA&lt;br /&gt;
1.6.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Física, ou&lt;br /&gt;
1.6.2 ser portador de diploma de Licenciatura em Ciências (ou Ciências Exatas), com habilitação em Física; &lt;br /&gt;
1.7 GEOGRAFIA&lt;br /&gt;
1.7.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Geografia, ou&lt;br /&gt;
1.7.2 ser portador de diploma de Licenciatura em Estudos Sociais, com habilitação em Geografia; &lt;br /&gt;
1.8 HISTÓRIA&lt;br /&gt;
1.8.1ser portador de diploma de Licenciatura em História, ou&lt;br /&gt;
1.8.2 ser portador de diploma de Licenciatura em Estudos Sociais, com habilitação em História; &lt;br /&gt;
1.9 INGLÊS&lt;br /&gt;
1.9.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Letras, com habilitação em Inglês; &lt;br /&gt;
1.10 LÍNGUA PORTUGUESA&lt;br /&gt;
1.10.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Letras; &lt;br /&gt;
1.11 MATEMÁTICA&lt;br /&gt;
1.11.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Matemática, ou&lt;br /&gt;
1.11.2 ser portador de diploma de Licenciatura em Ciências (ou Ciências Exatas), com habilitação em Matemática; &lt;br /&gt;
1.12 QUÍMICA&lt;br /&gt;
1.12.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Química, ou&lt;br /&gt;
1.12.2 ser portador de diploma de Licenciatura em Ciências (ou Ciências Exatas), com habilitação em Química. &lt;br /&gt;
1.13 SOCIOLOGIA&lt;br /&gt;
1.13.1 Ser portador de diploma de Licenciatura em Sociologia, ou&lt;br /&gt;
1.13.2 ser portador de diploma de Licenciatura em Ciências Sociais &lt;br /&gt;
1.14 EDUCAÇÃO ESPECIAL: Deficiências Auditiva, Física, Mental e Visual&lt;br /&gt;
1.14.1 ser portador de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação na respectiva área da Educação Especial, ou&lt;br /&gt;
1.14.2 ser portador de Licenciatura Plena em Pedagogia com cursos de especialização, com, no mínimo, 120 horas na área de Educação Especial, ou ser portador de outras licenciaturas com pós-graduação - strictu sensu na área de Educação Especial, ou&lt;br /&gt;
1.14.3 ser portador de diploma de Ensino Médio, com habilitação para o magistério e curso de especialização na área de Educação Especial. &lt;br /&gt;
1.15 O portador de licenciatura em Cursos Superiores de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas no Ensino de 2º Grau, na forma prevista pela Portaria Ministerial Nº 432/1971, Esquemas I e II, na disciplina objeto do concurso, conforme consta do diploma. &lt;br /&gt;
1.16 O portador de Certificado equivalente à licenciatura plena, obtido em cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução CNE/CP Nº 02/1997, na disciplina objeto do concurso, obrigatoriamente acompanhado do diploma de curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, que permitiu a formação docente. &lt;br /&gt;
&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;III - DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO &lt;br /&gt;
1- O candidato aprovado no Concurso de que tratam estas Instruções Especiais será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse; &lt;br /&gt;
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;&lt;br /&gt;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;&lt;br /&gt;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;&lt;br /&gt;
d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;&lt;br /&gt;
e) possuir os documentos comprobatórios de escolaridade constantes do inciso II;&lt;br /&gt;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo ou órgão credenciado;&lt;br /&gt;
g) ter concluído, com êxito, curso específico de formação, conforme previsto na Lei Complementar Nº 1.094/2009. &lt;br /&gt;
&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;IV – DAS INSCRIÇÕES &lt;br /&gt;
1- O candidato poderá se inscrever por campo de atuação, para aulas das disciplinas das áreas: &lt;br /&gt;
1.1 Linguagens e Códigos - Língua Portuguesa, Inglês, Arte e Educação Física, &lt;br /&gt;
1.2Ciências da Natureza e Matemática - Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física e Química, &lt;br /&gt;
1.3 Ciências Humanas - História, Geografia, Filosofia e Sociologia; &lt;br /&gt;
1.4 Educação Especial – Deficiente Auditivo, Deficiente Físico, Deficiente Mental e Deficiente Visual. &lt;br /&gt;
2- A efetivação da inscrição do candidato implicará o compromisso de acatamento às regras e condições estabelecidas nestas Instruções Especiais, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento. &lt;br /&gt;
3- O candidato deverá pagar taxa no valor a ser determinado no Edital de Abertura de Inscrição. &lt;br /&gt;
4- São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. &lt;br /&gt;
5- As inscrições serão realizadas, exclusivamente, através da Internet, onde estarão disponíveis aos candidatos, o Boletim Informativo contendo as Instruções Especiais, Temário, Bibliografia e Ficha de Inscrição. &lt;br /&gt;
6- Para se inscrever via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas - http://www.concursosfcc.com.br/, durante o período de inscrição e, por meio do “link” correlato ao Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação, efetuar sua inscrição, conforme instruções a serem divulgadas no Edital de Abertura de Inscrição. &lt;br /&gt;
6.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet. &lt;br /&gt;
6.2 O candidato deverá efetuar diretamente no caixa da Agência Bancária o pagamento da taxa de inscrição, não se admitindo o pagamento por depósito em caixa eletrônico, fac-símile (FAX), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento condicional e/ou extemporâneo, ou por qualquer outra via que não a especificada. &lt;br /&gt;
6.3 O candidato poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição através do boleto bancário, pagável em qualquer banco. &lt;br /&gt;
6.4 O boleto bancário, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. &lt;br /&gt;
6.5 As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição. &lt;br /&gt;
6.6 O pagamento da taxa de inscrição, que tenha sido efetuado no último dia do prazo de inscrições, deverá ser efetivado no primeiro dia útil subseqüente, em horário de funcionamento das agências bancárias. &lt;br /&gt;
6.7 As solicitações de inscrição via Internet cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento não serão aceitas, não cabendo ressarcimento. &lt;br /&gt;
7- De acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Nº 12.782/2007, será aceito o pagamento reduzido da respectiva taxa, aos candidatos que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos: &lt;br /&gt;
7.1 sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação, e &lt;br /&gt;
7.2 percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados. &lt;br /&gt;
8- A redução a que se refere o item anterior corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do valor da taxa de inscrição, aos candidatos que se encontrarem nas condições dos subitens 7.1 e 7.2, CUMULATIVAMENTE. &lt;br /&gt;
9- Para a concessão da redução, os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, conforme estabelece o artigo 3º da supracitada legislação, os seguintes documentos: &lt;br /&gt;
9.1 quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos: &lt;br /&gt;
a) original ou cópia autenticada de certidão ou declaração, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente, expedida por instituição de ensino pública ou privada; &lt;br /&gt;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente; &lt;br /&gt;
9.2 quanto às circunstâncias previstas no subitem 6.2, o candidato deverá encaminhar comprovante de renda ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado. &lt;br /&gt;
9.2.1 A declaração deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, data e assinatura, bem como as informações de que trata o item 8.2. &lt;br /&gt;
10. O candidato deverá comprovar o pedido de redução do valor da inscrição, encaminhando os documentos indicados no item 8 e seus subitens, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), na forma a ser definida pelo Edital de Abertura de Inscrição. &lt;br /&gt;
10.1 A comprovação citada no item anterior deverá ser encaminhada por meio de originais ou fotocópias autenticadas. Não serão consideradas as cópias não autenticadas, bem como os documentos encaminhados via Fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio não estabelecido nesta Instrução. &lt;br /&gt;
10.2 O candidato que não comprovar as condições dispostas nos itens 6.1 e 6.2, CUMULATIVAMENTE, não terá a solicitação de redução do valor do pagamento da inscrição atendida e terá seu pedido de inscrição invalidado. &lt;br /&gt;
10.3 A Fundação Carlos Chagas, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido. &lt;br /&gt;
11. Após análise dos pedidos de redução, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento das inscrições, que será disponibilizado no site da Secretaria da Educação www.educacao.sp.gov.br e na Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br. &lt;br /&gt;
11.1 Os candidatos que tiverem seus pedidos de redução do valor de inscrição indeferidos e queiram participar do certame, deverão gerar o boleto, via Internet, e efetivar seu pagamento na forma do item 5 deste inciso, em data a ser divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br. &lt;br /&gt;
11.2 O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto, terá o seu pedido de inscrição invalidado. &lt;br /&gt;
12- A Secretaria de Estado da Educação e a empresa contratada não se responsabilizarão por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados; &lt;br /&gt;
12.1 o não atendimento às instruções do concurso implicará a não efetivação da inscrição; &lt;br /&gt;
13 - O candidato, na Ficha de Inscrição, indicará a Diretoria de Ensino de sua opção, à qual ficará vinculado para fases do concurso, tais como: realização de provas, entrega de títulos e de recursos. &lt;br /&gt;
14 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção de Diretoria de Ensino. &lt;br /&gt;
15 - No ato da inscrição, o candidato deverá declarar que comprovará, na data da posse, o preenchimento dos requisitos exigidos para o provimento do cargo, previstos nos incisos II e III destas Instruções Especiais. &lt;br /&gt;
16- A devolução da taxa de inscrição, de responsabilidade da empresa contratada, somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar. &lt;br /&gt;
&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;V. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA &lt;br /&gt;
1 - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Complementar Nº 683/1992, alterada pela Lei Complementar Nº 932/2002, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal Nº 7.853/1989, é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público desde que as atribuições inerentes ao cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. &lt;br /&gt;
2 - Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei Complementar Estadual Nº 683/1992, alterada pela Lei Complementar Nº 932/2002, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes. &lt;br /&gt;
3 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal Nº 3.298/1999 e suas alterações. &lt;br /&gt;
4 - As pessoas com deficiência, resguardadas suas condições especiais, na forma do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual Nº 683/1992, alterada pela Lei Complementar Nº 932/2002, e participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. &lt;br /&gt;
5 - O candidato deverá declarar-se com deficiência, quando da inscrição, especificando o tipo e o grau no Formulário de Inscrição via Internet e deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Laudo Médico/PEB II), Av. Professor Francisco Morato, nº 1565 - Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900, os documentos a seguir relacionados: &lt;br /&gt;
a) Atestado Médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, informando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência do código correspondente na tabela de Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF. &lt;br /&gt;
b) Solicitação, se necessário, requerendo condição especial para realização das provas, especificando as condições e/ou provas especiais que necessitará, conforme Atestado Médico apresentado no item acima. &lt;br /&gt;
c) Para efeito do prazo de entrega, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. &lt;br /&gt;
6 - Se candidato com deficiência visual, indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, o tipo de prova especial (braile ou ampliada), de que necessitará. &lt;br /&gt;
7 - Se candidato com deficiência visual total (cego), somente prestará prova, mediante leitura, pelo sistema braile e suas respostas deverão ser transcritas, também, em braile; para tanto, deverá portar, no dia da prova, reglete e punção ou máquina específica, podendo, se for o caso, utilizar-se também de soroban; &lt;br /&gt;
7.1 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 5, não serão considerados com deficiência, nem terão a prova especial preparada e/ou a condição especial para realização da prova. &lt;br /&gt;
8 - O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instrução constante deste inciso não poderá impetrar recurso em favor de sua condição. &lt;br /&gt;
9 - O candidato com deficiência, se aprovado na forma do inciso VI, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência – Lista Especial. &lt;br /&gt;
10 - No prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da 1ª Classificação (Lista Geral e Lista Especial), os candidatos com deficiência deverão submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar Nº 683/1992; &lt;br /&gt;
11 - A perícia será realizada no Órgão Médico Oficial do Estado – DPME, por especialista na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dia constados do respectivo exame, conforme artigo 3º da Lei Complementar Nº 683/1992. &lt;br /&gt;
11.1 Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado. &lt;br /&gt;
11.2 A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 11.1. &lt;br /&gt;
11.3 A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame. &lt;br /&gt;
11.4 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica. &lt;br /&gt;
12. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, o candidato será eliminado do certame. &lt;br /&gt;
13- O candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição, não se fizer constatada, conforme inciso V, item 5, será excluído da classificação da Lista Especial, devendo o mesmo permanecer apenas na classificação da Lista Geral. &lt;br /&gt;
14. As vagas reservadas no item 2 deste inciso, que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, serão destinadas aos demais candidatos - Lista Geral, com estrita observância à ordem classificatória. &lt;br /&gt;
15. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste inciso, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência. &lt;br /&gt;
16. O Atestado Médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido. &lt;br /&gt;
17. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez. &lt;br /&gt;
&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;VI – DA PROVA &lt;br /&gt;
1. O concurso será realizado em três etapas sucessivas: &lt;br /&gt;
Primeira etapa – Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; &lt;br /&gt;
Segunda etapa – Avaliação de Títulos, de caráter classificatório; &lt;br /&gt;
Terceira etapa – Curso Específico de Formação, com prova de aptidão, de caráter eliminatório. &lt;br /&gt;
2. A Primeira Etapa, consistirá de 1(uma) prova sobre a Formação Básica do Professor e sobre a Formação Específica do Professor, para cada disciplina objeto do concurso, versando sobre o Perfil, Temário e a Bibliografia de Referência, constantes na Resolução SE Nº 80/2009, que faz parte integrante destas Instruções Especiais, disciplinadoras do concurso; &lt;br /&gt;
2.1 a prova, de caráter eliminatório, será constituída por 80 (oitenta) questões objetivas; &lt;br /&gt;
2.2 a prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, valendo 1,0 (um) ponto cada questão; &lt;br /&gt;
2.3 será considerado aprovado, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos. &lt;br /&gt;
3. A Primeira Etapa será realizada em dois dias, nos municípios-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, com duração, data, horários e locais determinados em edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias de sua realização, na seguinte conformidade: &lt;br /&gt;
3.1 1º (primeiro) dia para candidatos inscritos para as disciplinas de: Língua Portuguesa, Matemática, História, Química, Educação Física, Biologia e Sociologia; &lt;br /&gt;
3.2 2º (segundo) dia para candidatos inscritos para as disciplinas de: Inglês, Ciências Físicas e Biológicas, Geografia, Arte, Física, Filosofia, Educação Especial – Deficiências Auditiva, Física, Mental e Visual. &lt;br /&gt;
4 - A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente, através de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e através de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por meio dos Correios. Para tanto, é fundamental que o endereço constante do Requerimento de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com a indicação do Código de Endereçamento Postal - CEP. &lt;br /&gt;
4.1 A comunicação feita por intermédio dos Correios é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Estado de São Paulo a publicação do Edital de Convocação para realização das provas. &lt;br /&gt;
5 - O candidato que não receber o cartão de convocação até o 3º (terceiro) dia que antecede a data prevista para aplicação das provas ou que tenha dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das provas, poderá: &lt;br /&gt;
5.1 Entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC, da fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0xx11) 3728-4388, de segunda à sexta feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou &lt;br /&gt;
5.2 consultar o site www.concursosfcc.com.br; &lt;br /&gt;
5.3 eventualmente, se por qualquer motivo, o nome do candidato não constar do edital de convocação, mas seja apresentado o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo preencher formulário específico; &lt;br /&gt;
5.4 a inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição; &lt;br /&gt;
5.5 constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à apelação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. &lt;br /&gt;
6 - Ao candidato só será permitida a realização das provas nas respectivas datas, no local e horários definidos no Cartão Informativo, e no site da Fundação Carlos Chagas – www.concursosfcc.com.br. &lt;br /&gt;
7 - Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato quanto a nome, número de documento de identidade, número do CPF, sexo, data de nascimento, etc. deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, em formulário específico. &lt;br /&gt;
8 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com antecedência mínima de 30 minutos de seu início, portando: &lt;br /&gt;
8.1 caneta de tinta preta;&lt;br /&gt;
8.2 comprovante de inscrição;&lt;br /&gt;
8.3 original de um dos documentos de identidade que bem o identifique, a seguir especificados:&lt;br /&gt;
8.3.1 Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.;&lt;br /&gt;
8.3.2 Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei Nº 9.503/1997);&lt;br /&gt;
8.3.3 Carteira de Trabalho e Previdência Social;&lt;br /&gt;
8.3.4 Certificado de Reservista.&lt;br /&gt;
8.4 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. &lt;br /&gt;
8.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas, o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. &lt;br /&gt;
8.6 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, assinatura ou condição de conservação do documento. &lt;br /&gt;
9 - O candidato será considerado eliminado do concurso se: &lt;br /&gt;
9.1 apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindose qualquer tolerância; &lt;br /&gt;
9.2 não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; &lt;br /&gt;
9.3 ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrida uma hora do início da prova; &lt;br /&gt;
9.4 estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, agenda eletrônica, relógios digitais, walkman, notebook, palmtop, smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares; &lt;br /&gt;
9.5 utilizar-se de meios ilícitos na execução da prova; &lt;br /&gt;
9.6 não devolver, integralmente, o material recebido; &lt;br /&gt;
9.7 perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos; &lt;br /&gt;
9.8 estiver portando armas de qualquer espécie. &lt;br /&gt;
10 - O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como o indicado no subitem 9.4 deverá desligar o aparelho antes do início das provas. &lt;br /&gt;
10.1 Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados no subitem 9.4, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas e acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova durante todo período de permanência dos candidatos no local de prova. &lt;br /&gt;
11 - Durante a realização da prova é expressamente vedado ao candidato comunicar-se com outro participante ou com terceiros, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outro meio. &lt;br /&gt;
12 - Nas Provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento na Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Resposta por erro do candidato. &lt;br /&gt;
12.1 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade - RG e número do CPF. &lt;br /&gt;
12.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. &lt;br /&gt;
13 - O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, a folha definitiva de respostas e o caderno de questões. &lt;br /&gt;
14 - No caso de não comparecimento do candidato, não haverá, sob nenhuma hipótese, segunda chamada para a realização da prova. &lt;br /&gt;
14 - A avaliação da prova será efetuada por processamento eletrônico. &lt;br /&gt;
15 - Seja qual for o motivo alegado, não haverá vista de prova. &lt;br /&gt;
16 - O Departamento de Recursos Humanos da SE publicará no Diário Oficial do Estado a relação nominal dos candidatos aprovados e a relação, pelo número de inscrição, dos não aprovados no concurso, por região. &lt;br /&gt;
&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO &lt;br /&gt;
1 - Os candidatos constantes da relação de aprovados, conforme item 16 do inciso VI, serão convocados, por meio de Edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado, para entrega dos títulos, 2ª Etapa do certame, para fins de análise e avaliação. &lt;br /&gt;
2 - O recebimento, a análise e a avaliação dos títulos serão efetuados pela Diretoria de Ensino de opção do candidato. &lt;br /&gt;
3 - Os títulos apresentados pelos candidatos serão avaliados na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. &lt;br /&gt;
4 - Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados: &lt;br /&gt;
4.1 - Diploma de Doutorado na disciplina objeto de inscrição: 3,0 (três) pontos - máximo de 3,0 (cinco) pontos; &lt;br /&gt;
4.2 - Diploma de Mestrado na disciplina objeto de inscrição: 2,0 (dois) pontos - máximo de 2,0 (dois) pontos; &lt;br /&gt;
4.3 - Tempo de Serviço até 30/6/2009, prestado no magistério de Ensino Fundamental e/ou Médio: valor – 0,001 por dia, até o máximo de 4,0 (quatro) pontos (Anexo I). &lt;br /&gt;
4.4 - Estabilidade no Serviço Público Estadual, nos termos do § 1º do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal – 1,00 (um) ponto-máximo de 1,00 (um) ponto. &lt;br /&gt;
5 - Os Diplomas de Mestrado e/ou de Doutorado, na disciplina objeto de inscrição serão avaliados, desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério da Educação e do Desporto, e quando realizados no exterior, revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes; &lt;br /&gt;
5.1 - no ato da apresentação de títulos, caberá ao candidato comprovar o credenciamento ou revalidação do curso; &lt;br /&gt;
6 - Após a apresentação dos Títulos para avaliação, não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos. &lt;br /&gt;
&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;VIII – DOS RECURSOS &lt;br /&gt;
1. O candidato poderá interpor recurso em cada uma das três etapas do concurso: &lt;br /&gt;
1.1 Contra o gabarito da prova, junto à empresa contratada, no prazo de 2 (dois) dias, contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, &lt;br /&gt;
1.1.1 para recorrer do gabarito da prova, o candidato deverá interpor, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, www.concursosfcc.com.br, e seguir as instruções ali contidas; &lt;br /&gt;
1.1.2 o candidato que interpuser recurso deverá fazer referência à Prova, ao número da questão e ao número do caderno a ser analisado pela banca examinadora; &lt;br /&gt;
1.1.3 somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas nestas Instruções e no site da Fundação Carlos Chagas; &lt;br /&gt;
1.1.3 se da análise de recursos resultar anulação de questão(s) de prova, a pontuação correspondente a esse(s) item(s) será atribuída a todos os candidatos. &lt;br /&gt;
1.2 contra a Avaliação dos Títulos/2ª Etapa – junto à Diretoria de Ensino de opção, entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação no Diário Oficial do Estado. &lt;br /&gt;
1.3 contra o resultado final da avaliação do Curso de Formação, que deverá ser remetido através dos Correios, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), no prazo de 3 (três) dias, à Escola de Formação (Ref. Recurso/ Secretaria da Educação – Rua João Ramalho, nº 1546, contados da publicação da Relação dos Candidatos Aptos e Não Aptos. &lt;br /&gt;
2. Compete: &lt;br /&gt;
2.1. à empresa contratada a decisão dos recursos referentes ao gabarito da prova; &lt;br /&gt;
2.2 ao Dirigente Regional de Ensino a decisão dos recursos referentes à avaliação dos títulos, efetuada pela Diretoria de Ensino; &lt;br /&gt;
2.3 à Escola de Formação a decisão referente ao resultado da avaliação. &lt;br /&gt;
3. Os recursos interpostos, em desacordo com o estabelecido nos itens anteriores e fora dos prazos determinados às etapas, serão indeferidos. &lt;br /&gt;
4. O deferimento ou indeferimento do recurso será publicado no DOE. &lt;br /&gt;
5. Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão liminarmente indeferidos. &lt;br /&gt;
&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;IX– DA CLASSIFICAÇÃO &lt;br /&gt;
1 - O Departamento de Recursos Humanos fará publicar no Diário Oficial do Estado, por região, considerando-se a 1ª região – Coordenadoria de Ensino / Região Metropolitana da Grande São Paulo (COGSP) e a 2ª região – Coordenadoria de Ensino do Interior (CEI) – Anexo II: &lt;br /&gt;
1.1 a relação dos candidatos aprovados por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial (candidatos com deficiência); &lt;br /&gt;
1.2 a Classificação dos candidatos aprovados será igual à soma da nota obtida na Prova Objetiva (Primeira Etapa) com os pontos atribuídos à Prova de Títulos (Segunda Etapa); &lt;br /&gt;
1.3 a Classificação Final dar-se-á após análise dos recursos pertinentes à análise de títulos interpostos pelos candidatos. &lt;br /&gt;
2 - Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato: &lt;br /&gt;
2.1 que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, priorizando-se o de idade mais elevada, nos termos da Lei Federal Nº 10.741/2003, sendo considerada, para este fim, a data do término das inscrições; &lt;br /&gt;
2.2 que obtiver maior nota final na prova objetiva; &lt;br /&gt;
2.3 que tiver obtido maior nota na parte específica da prova; &lt;br /&gt;
2.4 que tiver a maior idade, considerando-se a data do término das inscrições; &lt;br /&gt;
2.5 que tiver obtido maior pontuação na Prova de Títulos, na seguinte ordem: &lt;br /&gt;
2.5.1 Diploma de Doutorado na disciplina objeto de inscrição; &lt;br /&gt;
2.5.2 Diploma de Mestrado na disciplina objeto de inscrição; &lt;br /&gt;
2.5.3 tempo de serviço; &lt;br /&gt;
2.5 que tiver o maior número de dias trabalhados como docente na rede pública do Estado de São Paulo – anexo I; &lt;br /&gt;
&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;X – DA HOMOLOGAÇÃO &lt;br /&gt;
1 - A homologação do concurso será publicada no Diário Oficial do Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da Classificação Final (Lista Geral e Lista Especial). &lt;br /&gt;
2 - O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos a partir da publicação de sua homologação, nos termos do artigo único da Disposição Transitória do Decreto Nº 54.556/2009. &lt;br /&gt;
&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;XI – DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA &lt;br /&gt;
1- Conforme estabelece o artigo 7º da Lei Complementar Nº 1.094/2009, a Prova de Aptidão do Curso Específico de Formação constitui a 3ª etapa de caráter eliminatório do certame, e será ministrada pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo, instituída pelo Decreto Nº 54.297/2009. &lt;br /&gt;
2. O Curso de Formação, de caráter eliminatório, será regido pelas normas inerentes ao cargo, por estas Instruções Especiais e pelo Edital de Convocação para o Curso de Formação. &lt;br /&gt;
3. Os candidatos aprovados e classificados nas etapas anteriores serão convocados por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, de acordo com o número de vagas existentes em cada disciplina, por região, para participarem do Curso Específico de Formação. &lt;br /&gt;
4. O curso será ministrado nas modalidades presencial e à distância e terá duração aproximada de 4 (meses) meses - 360 (trezentos e sessenta) horas, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, nos turnos manhã, tarde ou noite, em local e data a serem definidos em Edital de Convocação para o referido curso. &lt;br /&gt;
5. Durante o período do curso de formação, o candidato fará jus à bolsa de estudo mensal, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da remuneração inicial do cargo pretendido, conforme §2º, do artigo 7º da Lei Complementar Nº 1.094/2009. &lt;br /&gt;
5.1 Será considerado desistente, o candidato que não participar de, no mínimo, 75% das atividades propostas a cada mês, sendo, portanto, eliminado do certame, perdendo o direito à bolsa de estudos. &lt;br /&gt;
6. Ao término do curso de formação, o candidato que tiver participado de pelo menos 75% das atividades propostas fará uma prova de aptidão, de caráter eliminatório: &lt;br /&gt;
6.1 – o candidato aprovado estará apto a participar de sessão de escolha de vaga e conseqüente nomeação; &lt;br /&gt;
6.2 – o candidato não aprovado – não apto, será ELIMINADO do certame. &lt;br /&gt;
6.3 – os candidatos que não participarem de, no mínimo, 75% das atividades do curso serão desclassificados do certame. &lt;br /&gt;
7. As despesas decorrentes da participação no Curso de Formação correrão as expensas dos candidatos. &lt;br /&gt;
8. O Departamento de Recursos Humanos publicará no Diário Oficial do Estado, a relação dos candidatos considerados habilitados e não habilitados na prova de aptidão do Curso de Formação. &lt;br /&gt;
9. Os candidatos considerados habilitados na prova de aptidão do Curso de Formação e classificados por região – COGSP / CEI, serão convocados por Edital, publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo, pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos/SE, para procederem à escolha de vagas remanescentes do Concurso de Remoção, por disciplina, de acordo com a jornada de trabalho pretendida. &lt;br /&gt;
10. Fará jus ao Certificado de Aprovação, candidatos constantes da Classificação Final que obtiveram êxito na 3ª etapa do concurso – Curso de Formação, que serão entregues na Diretoria de Ensino de opção. &lt;br /&gt;
10.1 A disponibilidade dos Certificados de Aprovação será comunicada por meio de publicação em Diário Oficial de Estado. &lt;br /&gt;
11. Demais informações e/ou complementos a respeito do Curso de Formação serão divulgados no Edital de Convocação para essa Etapa, publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgado no endereço eletrônico da Secretaria da Educação www.educacao.sp.gov.br. &lt;br /&gt;
&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;XII - DA NOMEAÇÃO &lt;br /&gt;
1. Só serão nomeados os candidatos que concluírem com êxito o Curso Específico de Formação ministrado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo e que procederem à escolha de vaga. &lt;br /&gt;
1.1 A nomeação será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo. &lt;br /&gt;
2. Os candidatos nomeados estarão sujeitos às disposições contidas no Decreto Nº 52.344/2007 e Resolução SE Nº 66/2008, alterada pela Resolução Nº 79/2008, que disciplinam o estágio probatório. &lt;br /&gt;
3. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito. &lt;br /&gt;
XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS &lt;br /&gt;
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas nestas Instruções Especiais e nas normas legais pertinentes para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. &lt;br /&gt;
2. Todos os atos relativos ao presente Concurso serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e ficarão à disposição dos candidatos no site da Secretaria da Educação www.educacao.sp.gov.br e da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br &lt;br /&gt;
3. A Secretaria da Educação reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes. &lt;br /&gt;
4. O acompanhamento das publicações: Instruções Especiais, Editais, Comunicados referente ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Concurso Público. &lt;br /&gt;
5. Em caso de alteração de dados pessoais (nome, RG, CPF, data de nascimento, endereço, telefone, e-mail para contato) constantes no Requerimento de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se: &lt;br /&gt;
5.1 à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção; &lt;br /&gt;
6. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. &lt;br /&gt;
7. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação da classificação, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público, conforme Lei Nº 7.144/1983. &lt;br /&gt;
8. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizadas com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco. &lt;br /&gt;
9. Distribuídos os cadernos de questões aos candidatos e, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de: &lt;br /&gt;
a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos; &lt;br /&gt;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo; &lt;br /&gt;
c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador da Unidade, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno. &lt;br /&gt;
10. A relação de vagas remanescentes do Concurso de Remoção será publicada no DOE, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da Sessão de Escolha de Vagas. &lt;br /&gt;
11. O número de cargos vagos a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% dos cargos vagos existentes. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado este será elevado até o 1º número inteiro subseqüente. &lt;br /&gt;
12. Quando o número de candidatos classificados na Lista Especial for insuficiente para prover os cargos vagos reservados, os cargos vagos restantes serão revertidos para os candidatos classificados na Lista Geral. &lt;br /&gt;
13. Publicada a relação de vagas, não poderá haver alteração para inclusões ou exclusões, exceto para atender decisões judiciais, aproveitamento de adidos e reorganização / extinção / fusão / desativação de unidades escolares. &lt;br /&gt;
14. O candidato Não Receberá Convocação via correio, por ocasião da realização do Curso Específico de Formação ou da Sessão de Escolha de Vagas, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo, as publicações de todos os editais e comunicados referentes a este concurso. &lt;br /&gt;
15. Os dias, horários e locais da realização das Sessões de Escolha de Vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado e disponibilizados no site da Secretaria de Estado da Educação www.educacao.sp.gov.br com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha. &lt;br /&gt;
16. Os cargos vagos escolhidos e não providos só poderão ser oferecidos aos demais candidatos classificados após a realização de Concurso de Remoção. &lt;br /&gt;
17. A critério da Administração, restando vagas, respeitando-se o prazo de validade do concurso e, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados por região – COGSP / CEI, poderá: &lt;br /&gt;
17.1 ocorrer o aproveitamento de candidatos classificados em região diversa das vagas existentes, para procederem à escolha de vagas; &lt;br /&gt;
17.1.1 tratando-se de convocação para escolha de vagas em outra região, o candidato que não comparecer não terá os seus direitos exauridos, permanecendo na lista de classificação final da região de opção; &lt;br /&gt;
17.1.2 o candidato que anuir à vaga oferecida terá seus direitos exauridos no concurso; &lt;br /&gt;
17.2 ser novamente convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que tendo escolhido vaga, não tomou posse do cargo, após a manifestação de todos os candidatos aprovados, durante o prazo de validade do concurso e obedecida a ordem de classificação, conforme previsão contida no artigo 18, §2º do Decreto Nº 21.872/1984. &lt;br /&gt;
18. O candidato atendido na sessão de escolha de vagas, o candidato que não comparecer ou desistir da escolha, terá esgotado seus direitos no concurso, observado o disposto no item 17 deste inciso. &lt;br /&gt;
19. Processada a escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, legalmente constituído, não será permitida, sob qualquer pretexto, a desistência ou nova escolha. &lt;br /&gt;
20. O candidato nomeado deverá submeter-se à avaliação médica oficial, Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo ou órgão credenciado, observadas as condições previstas na Instrução DRHU Nº 02/2008. &lt;br /&gt;
21. O candidato nomeado deverá, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, apresentar: &lt;br /&gt;
21.1 Duas fotos três por quatro; &lt;br /&gt;
21.2 Documento de Identidade com fotografia recente; &lt;br /&gt;
21.3 e os seguintes exames médicos recentes (no máximo de 3 meses) relativos a: &lt;br /&gt;
a) Exames laboratoriais:&lt;br /&gt;
b) hemograma completo;&lt;br /&gt;
c) VHS;&lt;br /&gt;
d) glicemia de jejum;&lt;br /&gt;
e) PSA prostático – para homens acima de 40 anos de idade;&lt;br /&gt;
f) TGOTGP- Gama GT;&lt;br /&gt;
g) uréia e creatinina;&lt;br /&gt;
h) ácido úrico, urina tipo I e urucultura - se necessário;&lt;br /&gt;
i) ECG (eletrocardiograma), com Laudo;&lt;br /&gt;
j) Raio X de tórax, com Laudo;&lt;br /&gt;
k) Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa);&lt;br /&gt;
l) Laudo Mamografia e Ultrasonografia de mama, se necessário - Mulheres a partir de 40 anos;&lt;br /&gt;
m) Exame de Laringoscopia indireta ou Vídeo Laringoscopia com foto;&lt;br /&gt;
n) Audiometria Vocal e Tonal. &lt;br /&gt;
22. Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica constante do item 20 deste inciso. &lt;br /&gt;
23. Os candidatos habilitados para vagas reservadas da Lista Especial, também deverão cumprir o disposto no item 20, sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo V destas Instruções. &lt;br /&gt;
24. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do Concurso Público de que trata estas Instruções Especiais, correrão às expensas dos candidatos. &lt;br /&gt;
25. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo expedirá normas complementares que farão parte integrante destas Instruções Especiais. &lt;br /&gt;
26. A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e a empresa contratada eximem-se das despesas com viagens e estadias dos candidatos, em qualquer fase do Concurso Público. &lt;br /&gt;
27. A Secretaria de Estado da Educação, a Escola do Curso de Formação e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso. &lt;br /&gt;
28. O modelo de Atestado de Tempo de Serviço, anexo I, deverá ser apresentado por ocasião da entrega de títulos, em papel timbrado tamanho ofício. &lt;br /&gt;
&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;ANEXO I&lt;br /&gt;
Atestado de Tempo de Serviço&lt;br /&gt;
No caso de 2 (dois) ou mais atestados, discriminar períodos para verificar se há concomitância. &lt;br /&gt;
&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;ANEXO II &lt;br /&gt;
1ª Região – Coordenadoria de Ensino/ Região Metropolitana da Grande São Paulo (COGSP) – Capital e Grande São Paulo &lt;br /&gt;
CÓDIGO NOME DA DIRETORIA DE ENSINO&lt;br /&gt;
1 CENTRO&lt;br /&gt;
2 CENTRO OESTE&lt;br /&gt;
3 CENTRO SUL&lt;br /&gt;
4 LESTE 1&lt;br /&gt;
5 LESTE 2&lt;br /&gt;
6 LESTE 3&lt;br /&gt;
7 LESTE 4&lt;br /&gt;
8 LESTE 5&lt;br /&gt;
9 NORTE 1&lt;br /&gt;
10 NORTE 2&lt;br /&gt;
11 SUL 1&lt;br /&gt;
12 SUL 2&lt;br /&gt;
13 SUL 3&lt;br /&gt;
14 CAIEIRAS&lt;br /&gt;
15 CARAPICUIBA&lt;br /&gt;
16 DIADEMA&lt;br /&gt;
17 GUARULHOS SUL&lt;br /&gt;
18 GUARULHOS NORTE&lt;br /&gt;
19 ITAPECERICA DA SERRA&lt;br /&gt;
20 ITAPEVI&lt;br /&gt;
21 ITAQUAQUECETUBA&lt;br /&gt;
22 MAUA&lt;br /&gt;
23 MOGI DAS CRUZES&lt;br /&gt;
24 OSASCO&lt;br /&gt;
25 SANTO ANDRE&lt;br /&gt;
26 SAO BERNARDO DO CAMPO&lt;br /&gt;
27 SUZANO&lt;br /&gt;
28 TABOAO DA SERRA &lt;br /&gt;
2ª Região – Coordenadoria de Ensino do Interior (CEI) &lt;br /&gt;
CÓDIGO NOME DA DIRETORIA DE ENSINO&lt;br /&gt;
29 ADAMANTINA&lt;br /&gt;
30 AMERICANA&lt;br /&gt;
31 ANDRADINA&lt;br /&gt;
32 APIAÍ&lt;br /&gt;
33 ARAÇATUBA&lt;br /&gt;
34 ARARAQUARA&lt;br /&gt;
35 ASSIS&lt;br /&gt;
36 AVARÉ&lt;br /&gt;
37 BARRETOS&lt;br /&gt;
38 BAURU&lt;br /&gt;
39 BIRIGUI&lt;br /&gt;
40 BOTUCATU&lt;br /&gt;
41 BRAGANÇA PAULISTA&lt;br /&gt;
42 CAMPINAS LESTE&lt;br /&gt;
43 CAMPINAS OESTE&lt;br /&gt;
44 CAPIVARI&lt;br /&gt;
45 CARAGUATATUBA&lt;br /&gt;
46 CATANDUVA&lt;br /&gt;
47 FERNANDÓPOLIS&lt;br /&gt;
48 FRANCA&lt;br /&gt;
49 GUARATINGUETÁ&lt;br /&gt;
50 ITAPETININGA&lt;br /&gt;
51 ITAPEVA&lt;br /&gt;
52 ITARARÉ&lt;br /&gt;
53 ITU&lt;br /&gt;
54 JABOTICABAL&lt;br /&gt;
55 JACAREÍ&lt;br /&gt;
56 JALES&lt;br /&gt;
57 JAÚ&lt;br /&gt;
58 JOSE BONIFÁCIO&lt;br /&gt;
59 JUNDIAÍ&lt;br /&gt;
60 LIMEIRA&lt;br /&gt;
61 LINS&lt;br /&gt;
62 MARILIA&lt;br /&gt;
63 MIRACATU&lt;br /&gt;
64 MIRANTE DO PARANAPANEMA&lt;br /&gt;
65 MOGI MIRIM&lt;br /&gt;
66 OURINHOS&lt;br /&gt;
67 PENAPOLIS&lt;br /&gt;
68 PINDAMONHANGABA&lt;br /&gt;
69 PIRACICABA&lt;br /&gt;
70 PIRAJU&lt;br /&gt;
71 PIRASSUNUNGA&lt;br /&gt;
72 PRESIDENTE PRUDENTE&lt;br /&gt;
73 REGISTRO&lt;br /&gt;
74 RIBEIRAO PRETO&lt;br /&gt;
75 SANTO ANASTACIO&lt;br /&gt;
76 SANTOS&lt;br /&gt;
77 SAO CARLOS&lt;br /&gt;
78 SAO JOAO DA BOA VISTA&lt;br /&gt;
79 SAO JOAQUIM DA BARRA&lt;br /&gt;
80 SAO JOSE DO RIO PRETO&lt;br /&gt;
81 SAO JOSE DOS CAMPOS&lt;br /&gt;
82 SAO ROQUE&lt;br /&gt;
83 SAO VICENTE&lt;br /&gt;
84 SERTAOZINHO&lt;br /&gt;
85 SOROCABA&lt;br /&gt;
86 SUMARE&lt;br /&gt;
87 TAQUARITINGA&lt;br /&gt;
88 TAUBATE&lt;br /&gt;
89 TUPA&lt;br /&gt;
90 VOTORANTIM&lt;br /&gt;
91 VOTUPORANGA &lt;br /&gt;
&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;ANEXO III &lt;br /&gt;
Perfil e Bibliografia – Resolução SE Nº 80/2009 – DOE 4/11/2009&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Recortes do Diário Oficial&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lei complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2.009&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1- Qual é o período de inscrições para as Provas?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
R: As inscrições poderão ser realizadas das 00 h do dia 29/12/09 às 23h59 do dia 07/01/2010, via Internet, no site da Fundação CESGRANRIO – &lt;a href="http://www.cesgranrio.org.br/"&gt;www.cesgranrio.org.br&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2 – Quem poderá se inscrever para prestar a prova de promoção da Faixa 1 para a Faixa 2?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
R: Todos os integrantes do Quadro do Magistério efetivos e ocupantes de funções-atividades abrangidos pela Lei complementar nº 1.010, de 1º/06/07 que atendam aos seguintes requisitos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Encontrar-se em efetivo exercício em 30/11/09;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Estar vinculado à rede estadual de ensino por no mínimo 4 anos ou 1.460 dias em período contínuo ou não, no exercício do cargo/função;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ter permanecido numa mesma unidade de ensino ou administrativa por, pelo menos, 1.168 dias de efetivo exercício;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ser assíduo, contabilizando, no mínimo, 2.304 pontos da tabela de freqüência, considerando os registros mensais implantados no Sistema de Controle de Frequência da Educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3 – O que acontece com quem não se inscrever?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
R: Quem não se inscrever não poderá concorrer à promoção da Faixa 1 para a Faixa 2 neste 1º processo. Poderá fazê-lo somente no ano de 2.011.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4- Como o candidato sabe se atende todos os requisitos para a inscrição no processo de Promoção? &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
R: Todos os candidatos que se julgarem aptos, a concorrer, mesmo na dúvida deverão se inscrever, vez que haverá no mês de janeiro a divulgação da lista daqueles que poderão prestar a prova.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5 - Como será a Prova&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
R: A prova será constituída de duas partes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-1ª parte: objetiva, composta de 60 questões, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-2ª parte: dissertativa, composta de 1 (uma) questão avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A nota da 1ª parte será somada com a nota da 2ª parte da prova, obtendo-se a média que será considerada como nota do candidato na prova.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Será considerado apto a concorrer à promoção o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6-Quais serão as opções de inscrições para realização da prova?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
R- O candidato poderá se inscrever para participação na prova:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) para o campo de atuação Classe e/ou;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) para o campo de atuação aulas nas disciplinas: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Psicologia, Sociologia, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Japonês ou;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) para o campo de atuação Educação Especial, na respectiva área de deficiência – Auditiva, Física, Mental ou Visual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) para o campo de atuação Suporte Pedagógico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Diretor de Escola, Supervisor de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) para o campo de atuação Suporte Pedagógico em Extinção:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Assistente de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico, que farão a prova de Diretor de Escola.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7 – Quando serão realizadas as provas?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
R: Dia 29/01/2010 para Diretores de Escola e Supervisores de Ensino;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dia 1º/02/2010 para Professor Educação Básica I – PEB I ;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dia 02/02/1010 para Professor Educação Básica II – PEB II.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8 – O que estudar para as provas?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
R: A definição do perfil profissional, das competências e habilidades, bem como as referências bibliográficas para participação no Processo de Promoção, estão contidas na Res. SE 80/09 (para os Docentes) e na Res. SE 90/09 (para Diretores de Escola e Supervisores de Ensino).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9 – Todos os integrantes do QM que obtiverem desempenho mínimo exigido para a promoção da Faixa 1 para a Faixa 2 (nota 6) serão promovidos?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
R : Não necessariamente, pois só poderão ser beneficiados com a promoção até 20% do contingente total de integrante de cada uma das faixas das classes de docentes, suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção, existente na data da abertura de cada processo de promoção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
10 – Quais são os critérios de classificação para fins de promoção?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
R: Os servidores que atingirem o desempenho mínimo exigido (nota 6) serão classificados em ordem decrescente de acordo com os seguintes critérios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
maior pontuação no processo de avaliação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
maior tempo de permanência na unidade de ensino ou administrativa, considerada a faixa em que concorrer à promoção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
maior pontuação na tabela de frequência no quesito assiduidade ao trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
11 – Como proceder nos casos de acumulação?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
R: a) O candidato que acumule cargo e/ou função em campo de atuação diversa, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função-atividade, poderá concorrer à promoção, separadamente, em cada situação funcional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) O candidato que acumule cargo no mesmo campo de atuação e, no caso de Professor Educação Básica II, da mesma disciplina, realizará uma única prova;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) O candidato que acumule cargo de disciplina diversa, realizará uma única prova, devendo optar por uma delas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
12 – O professor readaptado poderá fazer a prova?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
R – Sim, desde que atenda aos requisitos previstos na legislação. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
13 – Professor Coordenador e Vice-Diretor farão a prova como gestores ou como docentes?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
R: Farão a prova como docentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
14-Os professores Adidos e os de escolas municipalizadas poderão fazer a prova?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
R: Sim, desde que atendam a todos os requisitos contidos na legislação pois, no cômputo do tempo de permanência não serão consideradas as transferências e remoções ocorridas à critério da Administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
15- A evolução funcional dos níveis atuais interfere no tempo para a promoção?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
R – Não, a Evolução Funcional prevista na LC 836/97 é um processo completamente distinto da Promoção prevista na LC 1.097/09.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
16- Como será a contabilização do interstício mínimo exigido?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
R- Será contabilizado, somente nas promoções da Faixa 1 para a Faixa 2, observado:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) para os docentes, sempre no mesmo campo de atuação, considerando todos os vínculos existentes para totalizar os 1.460 dias exigidos, excluindo-se os períodos de interrupção de exercício;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) para as classes de suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção, para totalizar os 1.460 dias exigidos, serão considerados os períodos anteriores ao ingresso no cargo, nos quais o servidor permaneceu designado, exercendo as funções do cargo em que concorre à promoção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
17 – E a apuração do tempo de permanência exigido?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
R – Na promoção da Faixa 1 para a Faixa 2, a contabilização dos 1.168 dias de efetivo exercício para fins de tempo de permanência incluirá os dias em que o servidor permaneceu em exercício numa mesma unidade de ensino ou administrativa, considerando-se qualquer das unidades registradas no cadastro funcional do servidor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
18- Existe diferença na apuração do tempo de permanência para quem se encontra afastado junto aos CEEJAs ou CELs?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
R – Sim, para esses servidores, o tempo de permanência será contabilizado na unidade de ensino ou administrativa de destino do afastamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
19 – E para aqueles designados nos termos do artigo 22 da LC 444/85 para exercer cargo da respectiva classe e/ou de mesma denominação?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
R – Sim, também para estes casos, o tempo de permanência será contabilizado na unidade de ensino ou administrativa de destino da designação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
20- Como será contabilizada a assiduidade ao trabalho?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
R – Os pontos de assiduidade serão apurados mensalmente, considerando-se como número de faltas, as ausências ocorridas a qualquer título, excetuando-se apenas os dias em que o servidor estiver de férias, licença à gestante, licença-paternidade, licença por adoção, serviços obrigatórios por lei e licença por acidente de trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O servidor deverá obter, no mínimo 2.304 pontos para concorrer à promoção da Faixa 1 para a Faixa 2, considerando os registros mensais implantados no Sistema de Controle de Freqüência da Educação – BFE.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
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&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Processo de Promoção, dos       integrantes das Classes de Docentes - Professor Educação Básica I e       Professor Educação Básica II, Classes de Suporte Pedagógico - Supervisor de       Ensino e Diretor de Escola e de Suporte Pedagógico em Extinção - Coordenador       Pedagógico e Assistente Diretor&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;O Diretor do Departamento         de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da        &lt;a href="http://www.profdomingos.com.br/estadual_lei_complementar_1.097_2009.html" style="text-decoration: none;" target="_blank"&gt;        Lei Complementar Nº 1.097/2009&lt;/a&gt;, regulamentada pelo        &lt;a href="http://www.profdomingos.com.br/estadual_decreto_55.217_2009.html" style="text-decoration: none;" target="_blank"&gt;        Decreto Nº 55.217/2009&lt;/a&gt;, torna pública a abertura de inscrição para         prova - Processo de Promoção, dos integrantes das Classes de Docentes - Professor Educação Básica I e         Professor Educação Básica II, Classes de Suporte Pedagógico - Supervisor         de Ensino e Diretor de Escola e de Suporte Pedagógico em Extinção -         Coordenador Pedagógico e Assistente Diretor de Escola, do Quadro do         Magistério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;As provas do Processo de         Promoção serão realizadas pela Fundação CESGRANRIO, localizada a Rua Santa         Alexandrina, nº 1.011 - Bairro Rio Comprido, Rio de Janeiro - RJ - CEP         20261-235 - telefone (0xx21) 2103 9600.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;I - DAS CONDIÇÕES PARA         PARTICIPAR DA PROVA e CONCORRER À PROMOÇÃO DA FAIXA I PARA FAIXA II&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;1. A participação da         prova, considerando como data base o dia 30/11/2009, está condicionada ao         atendimento dos requisitos a seguir relacionados:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;1.1 encontrar-se em         efetivo exercício;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;1.2 ser integrante de         classe pertencente ao Quadro do Magistério, efetivo e o ocupante de         função-atividade abrangido pela        &lt;a href="http://www.profdomingos.com.br/estadual_lei_complementar_1.010_2007.html" style="text-decoration: none;" target="_blank"&gt;        Lei Complementar Nº 1.010/2007&lt;/a&gt;;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;1.3 ter cumprido o         interstício mínimo de 4 (quatro) anos ou 1.460 (um mil e quatrocentos e         sessenta) dias, por período contínuo ou não no exercício do cargo/ função;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;1.4 atender aos         requisitos de tempo de permanência;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;1.5 atender aos         requisitos de assiduidade ao trabalho;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;2. De acordo com a         legislação vigente, poderão participar os servidores integrantes das         seguintes classes do Quadro do Magistério:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;2.1 - Classes de         Docentes:&lt;br /&gt;
a) Professor Educação Básica I - SQC - II e SQF - I;&lt;br /&gt;
b) Professor Educação Básica II - SQC - II e SQF - I;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;2.2- Classes de Suporte         Pedagógico:&lt;br /&gt;
a) Diretor de Escola - SQC - II;&lt;br /&gt;
b) Supervisor de Ensino - SQC - II.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;2.3 - Classes de Suporte         Pedagógico em extinção:&lt;br /&gt;
a) Assistente de Diretor de Escola; - SQC - II&lt;br /&gt;
b) Coordenador Pedagógico - SQC -II.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;2.4 o Professor Educação         Básica I, o Professor Educação Básica II e o Professor II, abrangidos pelo         disposto no § 2º do artigo 2º da        &lt;a href="http://www.profdomingos.com.br/estadual_lei_complementar_1.010_2007.html" style="text-decoration: none;" target="_blank"&gt;        Lei Complementar Nº 1.010/2007&lt;/a&gt;, poderão, desde que devidamente         habilitados, participar do Processo de Promoção, de acordo com o artigo 11         da        &lt;a href="http://www.profdomingos.com.br/estadual_lei_complementar_1.097_2009.html" style="text-decoration: none;" target="_blank"&gt;        Lei Complementar Nº 1.097/2009&lt;/a&gt;.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;3. Para o cômputo do         interstício mínimo de que trata o subitem 1.3, deste inciso, computar-se-á         sempre o tempo de efetivo exercício do servidor do QM, no cargo ou na         função objeto da promoção, observando-se o campo de atuação e a respectiva         habilitação até a data-base, na seguinte conformidade:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;3.1 para os docentes,         observado sempre o mesmo campo de atuação, serão verificados todos os         vínculos existentes para contabilizar os 1.460 dias mínimos exigidos,         excluindo-se os períodos de interrupção de exercício.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;3.2 para o cômputo do         interstício mínimo para as classes de suporte pedagógico e suporte         pedagógico em extinção, para fins de promoção, serão considerados os         períodos anteriores ao ingresso no cargo, em que o servidor permaneceu         designado exercendo as funções do cargo em que concorre a promoção.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;3.3 no cálculo do         interstício mínimo serão consideradas como efetivo exercício as ausências         previstas no artigo 78 da        &lt;a href="http://www.profdomingos.com.br/estadual_lei_10.261_1968.html" style="text-decoration: none;" target="_blank"&gt;        Lei Nº 10.261/1968&lt;/a&gt;.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;3.4 Interromper-se-á o         interstício, quando o servidor estiver em uma das situações previstas nos         incisos I a VI do artigo 23 da        &lt;a href="http://www.profdomingos.com.br/estadual_lei_complementar_836_1997.html" style="text-decoration: none;" target="_blank"&gt;        Lei Complementar Nº 836/1997&lt;/a&gt;.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;4. Para o previsto no         subitem 1.4, deste inciso, na apuração do tempo mínimo de permanência,         será considerado o período em que o servidor estiver classificado na mesma         unidade de ensino ou administrativa do cargo ou função-atividade em que         concorre a promoção, há pelo menos 80% do tempo fixado como interstício, o         que corresponde a 1.168 dias.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;4.1 para fins do tempo de         permanência poderão ser computados os dias de exercício em que o servidor         permanecer numa mesma unidade de ensino ou administrativa, considerando-se         qualquer das unidades registradas no Cadastro Funcional do servidor.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;4.2 no cômputo do tempo         de permanência não serão consideradas como mudanças as transferências e         remoções ocorridas a critério da Administração.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;4.3 o servidor ocupante         de função-atividade docente, observado o mesmo campo de atuação em que se         encontrar na data-base, poderá computar para o tempo de permanência, na         mesma unidade de ensino ou administrativa os períodos que mediaram entre         as admissões e dispensas, deduzindo-se os períodos de interrupção de         exercício.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;4.4 para os servidores         afastados junto a CEEJA - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos,         a CEL - Centro de Estudos de Línguas e os designados nos termos do artigo         22 da        &lt;a href="http://www.profdomingos.com.br/estadual_lei_complementar_444_1985.html" style="text-decoration: none;" target="_blank"&gt;        Lei Complementar Nº 444/1985&lt;/a&gt;, o tempo de permanência será         contabilizado na unidade de ensino ou administrativa de destino.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;4.5 Os servidores         readaptados com sede de exercício diversa da unidade de ensino ou         administrativa de classificação, terão o tempo de permanência         contabilizado na unidade de exercício.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;5. O tempo de assiduidade         ao trabalho previsto no subitem 1.5 deste inciso é o somatório de, pelo         menos, 80% do máximo de pontos da tabela de freqüência fixado para         promoção a que esteja concorrendo.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;5.1 o servidor deverá         atingir, no mínimo, 2.304 pontos para promoção.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;II - DA INSCRIÇÃO&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;1. A inscrição será         recebida, via Internet, no site da Fundação CESGRANRIO -        &lt;a href="http://www.cesgranrio.org.br/"&gt;www.cesgranrio.org.br&lt;/a&gt;, no         período de 29/12/2009 a 07/01/2010, iniciando-se às 00h do dia 29 de         dezembro de 2009 e encerrando-se às 23h59 do dia 07 de janeiro de 2010,         horário de Brasília/horário de verão.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;2. Serão utilizados para         inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da         Secretaria da Educação, que serão enviadas à Fundação CESGRANRIO as quais         deverão permanecer inalterados.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;2.1 o tempo de efetivo         exercício no cargo/ função, prestado até 30/11/09 será obtido junto ao         cadastro funcional, estando o candidato isento da apresentação de qualquer         documento.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;2.2 para apuração da         assiduidade, cada unidade de ensino ou administrativa deverá informar em         sistema próprio as ausências do servidor até o exercício de 2001, e         confirmar ou retificar a freqüência posterior a 2001 até 30/11/2009.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;3. O candidato deverá         inscrever-se acessando o endereço eletrônico da Fundação CESGRANRIO -        &lt;a href="http://www.cesgranrio.org.br/"&gt;http://www.cesgranrio.org.br&lt;/a&gt;         através do “link” correlato ao Processo de Promoção da Secretaria da         Educação do Estado de São Paulo, preencher a Ficha, on-line, e transmitir         os dados pela Internet, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;3.1 o candidato digitará         o CPF e data de nascimento, e obterá o Formulário Personalizado contendo         dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de         atuação/disciplina em que deseja realizar a prova;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;3.2- o candidato que não         contar com os requisitos mínimos exigidos no presente instrumento, obtidos         no Sistema de Cadastro Funcional e de frequência, será excluído do Banco         de candidatos à prova, sendo divulgada a relação daqueles que preencham         tais requisitos para a participação da prova.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;4. O candidato poderá se         inscrever para participação na prova, conforme segue::&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;4.1 para o campo de         atuação Classe e/ou;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;4.2 para o campo de         atuação Aulas, nas disciplinas:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;4.2.1 Língua Portuguesa,         Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas,         Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Psicologia,         Sociologia, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano e Japonês ou;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;4.3 para o campo de         atuação Educação Especial, na respectiva área de deficiência - Auditiva,         Física, Mental e Visual.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;4.4para o campo de         atuação Suporte Pedagógico:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;4.4.1 Diretor de Escola;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;4.4.2 Supervisor de         Ensino.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;4.5 para o campo de         atuação Suporte Pedagógico em Extinção:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;4.5.1Coordenador         Pedagógico e Assistente Diretor de Escola, que farão a prova de Diretor de         Escola.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;5. O candidato que         acumula cargo, em campo de atuação diverso, desde que atenda todas as         exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá         concorrer ao Processo de Promoção, separadamente, em cada situação         funcional.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;5.1 o candidato que         acumula cargo no mesmo campo de atuação e, no caso de Professor Educação         Básica II, de mesma disciplina, realizará uma única prova.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;5.2 o candidato que         acumula cargo de disciplina diversa realizará uma única prova, devendo         optar por uma das disciplinas.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;6. A Fundação CESGRANRIO         e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não se responsabilizam         por solicitação de inscrição não recebida por motivos de inconsistência de         dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,         congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que         impossibilitem a transferência de dados.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;7. O descumprimento das         instruções para inscrição implicará a não efetivação da mesma.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;8. As informações         prestadas no Formulário serão de inteira responsabilidade do candidato,         reservando-se à Secretaria da Educação, sem prejuízo das penas da lei, o         direito de excluir do Processo de Promoção aquele que fornecer dados         comprovadamente inverídicos ou falsos.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;9. O candidato que deixar         de realizar a prova, não será classificado e, consequentemente, não será         promovido.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;III - INSCRIÇÃO DO         CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;1. Ao candidato com         deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas na        &lt;a href="http://www.profdomingos.com.br/estadual_lei_complementar_932_2002.html" style="text-decoration: none;" target="_blank"&gt;        Lei Complementar Nº 932/2002&lt;/a&gt; e o disposto no        &lt;a href="http://www.profdomingos.com.br/federal_decreto_3.298_1999.html" style="text-decoration: none;" target="_blank"&gt;        Decreto Federal Nº 3.298/1999&lt;/a&gt;, é assegurado o direito de inscrever-se         no presente Processo de Promoção no período previsto no item 1 do Inciso         II do presente Edital, desde que no formulário de inscrição via Internet,         o candidato declare-se nessa condição, especificando o tipo e o grau da         deficiência.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;2. O candidato com         deficiência deverá solicitar, se necessário, condições especiais para         realizar a prova, conforme segue:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;2.1 o candidato portador         de deficiência visual deverá indicar no Formulário, o tipo de prova         especial de que necessitará: Ampliada ou Ledor;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;2.1.1 ao candidato         inscrito como portador de necessidade especial “visual” (amblíope) que         solicitar prova especial Ampliada será oferecida prova neste sistema, com         tamanho de letra&lt;br /&gt;
correspondente a corpo 24;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;2.2 o atendimento às         condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e         razoabilidade do pedido;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;2.3 o candidato portador         de deficiência ou o candidato que por motivo de saúde necessitar de         atendimento especial, deverá encaminhar solicitação, via SEDEX ou AR         (Aviso de Recebimento), por escrito, até o término do prazo para inscrição         previsto no item 1 do Inciso II do presente Edital, com justificativa         acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência         ou problema de saúde, e o respectivo código CID, à Fundação CESGRANRIO,         Rua Santa Alexandrina, 1.011 - Bairro Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ -         CEP 20261-903.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;3. O candidato que não         atender dentro do prazo previsto aos dispositivos mencionados neste         inciso, não terá a condição especial atendida e não terá a prova         preparada, estando impossibilitado de realizá-la em condições especiais,         seja qual for o motivo alegado.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;4. O candidato com         deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções contidas         neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;IV - DA PROVA&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;1. O Processo de Promoção         constará de prova que versará sobre os perfis de competências e         habilidades requeridos para professores da rede pública estadual e a         respectiva bibliografia, definidos na        &lt;a href="http://www.profdomingos.com.br/estadual_resolucao_se_80_2009.html" style="text-decoration: none;" target="_blank"&gt;        Resolução SE Nº 80/2009&lt;/a&gt;.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;2. A prova será         constituída de duas partes, sendo:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;2.1 - 1ª parte objetiva,         composta de 60 questões, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos; e&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;2.2 - 2ª parte         dissertativa, composta de 1 (uma) questão, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez)         pontos.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;3. No caso de Professor         de Educação Básica II, a parte objetiva será composta por questões         referenciadas ao perfil específico a cada disciplina e à parte geral,         comum a todas as áreas, conforme        &lt;a href="http://www.profdomingos.com.br/estadual_resolucao_se_80_2009.html" style="text-decoration: none;" target="_blank"&gt;        Resolução SE Nº 80/2009&lt;/a&gt;. A parte dissertativa versará sobre a parte         geral, comum a todas as áreas.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;4. A nota da 1ª parte da         prova e da 2ª parte da prova serão somadas, obtendo-se a média que será         considerada como nota do candidato na prova.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;4.1 Será considerado         aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;4.2 Serão promovidos, os         candidatos aprovados e classificados dentro do percentual de 20% previsto         para promoção&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style="font-size: small;"&gt;Publicado em 23/12/2009&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style="font-size: small;"&gt;Recortes do Diário Oficial&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
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&lt;blockquote style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Remoção, por títulos e           por união de cônjuges de integrantes do QAE&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;O Diretor do Departamento         de Recursos Humanos, com base no disposto pelo artigo 60, § 3º, da        &lt;a href="http://www.profdomingos.com.br/estadual_lei_10.261_1968.html" style="text-decoration: none;" target="_blank"&gt;        Lei Nº 10.261/1968&lt;/a&gt; e tendo em vista a remoção, por títulos e por união         de cônjuges de integrantes do Quadro de Apoio Escolar - QAE, comunica:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;I - Os titulares de cargo         que forem removidos serão desligados da unidade de origem em 04/01/2010,         devendo assumir o exercício na unidade de destino na mesma data, ou até         12/01/2010, os que fizerem jus a período de trânsito, conforme previsto no         artigo 61 da        &lt;a href="http://www.profdomingos.com.br/estadual_lei_10.261_1968.html" style="text-decoration: none;" target="_blank"&gt;        Lei Nº 10.261/1968&lt;/a&gt;.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;II - o trânsito do         removido, quando for o caso, será considerado na unidade/órgão de destino.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;III - Não haverá período         de trânsito para o removido que, à ocasião da publicação da remoção,         esteja em exercício em unidade sediada no município para o qual se         removeu.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;IV - Os removidos que, na         data da publicação do ato, se encontrarem em gozo de férias ou em licença,         cujo saldo ultrapasse a(s) data(s) fixada(s) no inciso I, deverão         comunicar esta situação ao superior imediato no órgão ou na unidade de         destino e assumir exercício no primeiro dia útil subsequente ao último dia         do impedimento.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;V - Os removidos que se         encontrem afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro         órgão/unidade, poderão permanecer nessa situação, devendo comunicar ao         órgão/unidade de destino que estará assumindo o exercício por ofício.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;VI - a designação do         integrante do QAE, que se encontre como Secretário de Escola em unidade na         qual ocorra movimentação, deverá ser cessada na data de desligamento do         titular&lt;br /&gt;
removido, podendo, se for o caso e a critério da administração, ser         efetuada nova designação do mesmo funcionário, em cargo vago ou em         substituição ao removido que venha a assumir o exercício por ofício.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style="font-size: small;"&gt;Publicado em 23/12/2009&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style="font-size: small;"&gt;Recortes do Diário Oficial&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
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&lt;div style="font-family: Georgia,&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;i&gt;O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, encerrada a fase de recursos, de apresentação das indicações e, a fim de melhor orientar os candidatos inscritos no Concurso de Remoção de Docentes, faz publicar os seguintes relatórios:&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Georgia,&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,serif;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Georgia,&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;* Relação dos candidatos que alteraram classificação na remoção. (&lt;a href="http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2009/executivo%2520secao%2520i/dezembro/23/pag_0038_67ELK6RCIAU7Pe5SD6FRKAST3DA.pdf&amp;amp;pagina=38&amp;amp;data=23/12/2009&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=100038" target="_blank"&gt;pág. 38 do DO&lt;/a&gt;)&lt;br /&gt;
* Relação dos candidatos que alteram o município da União. (&lt;a href="http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2009/executivo%2520secao%2520i/dezembro/23/pag_0038_67ELK6RCIAU7Pe5SD6FRKAST3DA.pdf&amp;amp;pagina=38&amp;amp;data=23/12/2009&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=100038" target="`blank"&gt;pág. 56 do DO&lt;/a&gt;)&lt;br /&gt;
* Relação dos candidatos que alteraram o tipo de inscrição. (&lt;a href="http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2009/executivo%2520secao%2520i/dezembro/23/pag_0038_67ELK6RCIAU7Pe5SD6FRKAST3DA.pdf&amp;amp;pagina=38&amp;amp;data=23/12/2009&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=100038" target="`blank"&gt;pág. 56 do DO&lt;/a&gt;) &lt;br /&gt;
* Relação dos candidatos que alteraram a unidade sede. (&lt;a href="http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2009/executivo%2520secao%2520i/dezembro/23/pag_0038_67ELK6RCIAU7Pe5SD6FRKAST3DA.pdf&amp;amp;pagina=38&amp;amp;data=23/12/2009&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=100038" target="`blank"&gt;pág. 56 do DO&lt;/a&gt;)&lt;br /&gt;
* Relação dos candidatos desistentes da remoção. (&lt;a href="http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2009/executivo%2520secao%2520i/dezembro/23/pag_0038_67ELK6RCIAU7Pe5SD6FRKAST3DA.pdf&amp;amp;pagina=38&amp;amp;data=23/12/2009&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=100038" target="`blank"&gt;pág. 56 do DO&lt;/a&gt;)&lt;br /&gt;
* Relação dos candidatos desistentes da Reserva. (&lt;a href="http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2009/executivo%2520secao%2520i/dezembro/23/pag_0038_67ELK6RCIAU7Pe5SD6FRKAST3DA.pdf&amp;amp;pagina=38&amp;amp;data=23/12/2009&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=100038" target="_blank"&gt;pág. 71 do DO&lt;/a&gt;)&lt;br /&gt;
* Relação dos candidatos que permaneceram no Concurso. (&lt;a href="http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2009/executivo%2520secao%2520i/dezembro/23/pag_0038_67ELK6RCIAU7Pe5SD6FRKAST3DA.pdf&amp;amp;pagina=38&amp;amp;data=23/12/2009&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=100038" target="_blank"&gt;pág. 71 do DO&lt;/a&gt;)&lt;br /&gt;
* Relação das unidades escolares regulares, contendo o número de vagas / classes a serem reservadas para atendimento dos respectivos docentes. (&lt;a href="http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2009/executivo%2520secao%2520i/dezembro/23/pag_0038_67ELK6RCIAU7Pe5SD6FRKAST3DA.pdf&amp;amp;pagina=38&amp;amp;data=23/12/2009&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=100038" target="_blank"&gt;pág. 90 do DO&lt;/a&gt;)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Visite:&lt;br /&gt;
&lt;b&gt;Texto com a &lt;a href="http://drhu.edunet.sp.gov.br/eventos/arquivos/posicaofinal_2009.txt" target="_blank"&gt;Posição Final (permanência/ desistência)&lt;/a&gt;&lt;/b&gt; - Site da Secretaria da Educação &lt;/span&gt;  &lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
&lt;blockquote&gt;A Educação, assim como outros setores, também sofre a influência de novidades que se sobrepõem. A tendência do momento é a multiplicação de planos educacionais, fazendo parecer que o volume maior de instrumentos de planejamento aumentará as chances de acertarmos o rumo das escolas. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Brasil buscou, por mais de 70 anos, ter um documento que balizasse as ações em Educação nos estados em diversos níveis e modalidades. Após muitas tentativas, conseguimos. Está em vigor, desde 2001, o &lt;a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10172.htm" target="_blank"&gt;Plano Nacional de Educação (PNE)&lt;/a&gt;, lei aprovada pelo Congresso Nacional que abrange ações até 2011 (Lei nº 10.172/2001). Mesmo assim, o Ministério da Educação (MEC) lançou, em 2007, o &lt;a href="http://pde.mec.gov.br/" target="_blank"&gt;Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE)&lt;/a&gt;, com intervenções previstas até 2022. Dois planos educacionais vigorando no mesmo país. Não é esquisito? Um dos argumentos do MEC para o fato é que o PDE teria como foco a qualidade do ensino, enquanto o PNE, a quantidade de ações.&lt;/blockquote&gt;&lt;br /&gt;
&lt;a href="http://revistaescola.abril.com.br/politicas-publicas/legislacao/nossos-planos-leis-educacionais-pne-pde-515722.shtml"&gt;Leia a matéria&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div id="box-doted"&gt;&lt;div class="titulo-entrevista"&gt;&lt;span class="intertitulo-red"&gt;&lt;a href="mailto:gestao@atleitor.com.br"&gt;Juca Gil&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;span class="Destaque-Arial"&gt;É&amp;nbsp;professor da Universidade de São Paulo e especialista em políticas educacionais.&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;script type="text/javascript"&gt;&lt;!--
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&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="color: black; font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;&lt;b&gt;Em 23/12/2009 foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, páginas 85 a 124,&amp;nbsp;o&amp;nbsp;&amp;nbsp;Resultado das Provas Objetivas,&amp;nbsp;Dissertativa, Nota dos Títulos, Classificação Prévia,&amp;nbsp;Convocação para Vista da Prova Dissertativa e Respostas dos Recursos.&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;a class="divTexto" href="http://www.concursosfcc.com.br/concursos/pmspd109/result/index2.html" target="_parent"&gt;Resultado após Provas Objetivas, Dissertativa e Títulos&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;a class="divTexto" href="http://www.concursosfcc.com.br/concursos/pmspd109/vista/index.html" target="_parent"&gt;Vista da Prova Dissertativa&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;a class="divTexto" href="http://www.concursosfcc.com.br/concursos/pmspd109/vistarecurso/index.html" target="_parent"&gt;Vista de Recurso&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;b&gt;&lt;u&gt;Vista da Prova Dissertativa&lt;/u&gt;: dias 23, 24 e 28/12/2009 no &lt;i&gt;site&lt;/i&gt; da Fundação Carlos Chagas.&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;b&gt; Para acessar&amp;nbsp;a&amp;nbsp;Prova o candidato deve utilizar o código de acesso da Prova de Conhecimentos Gerais.&lt;/b&gt;&lt;/span&gt; &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;a href="http://www.fcc.org.br/"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Fundação Carlos Chagas&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
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&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;Regulamenta a Lei Complementar Nº 1.097/2009, que          institui o sistema de promoção para os integrantes do Quadro do Magistério          da Secretaria da Educação e dá outras          providências&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;br /&gt;
J&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif; font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;OSÉ          SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições          legais e em cumprimento ao disposto no artigo 12 da Lei Complementar Nº          1.097/2009,&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;         &lt;br /&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;b&gt;         &lt;span style="color: black;"&gt;Decreta&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;:&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;Artigo 1º          - A promoção de que trata a          &lt;a href="http://www.profdomingos.com.br/estadual_lei_complementar_1.097_2009.html" style="text-decoration: none;" target="_blank"&gt;Lei Complementar          Nº 1.097/2009&lt;/a&gt;, &lt;span class="SpellE"&gt;processar-se-á&lt;/span&gt; em conformidade com as          normas estabelecidas neste decreto e abrangerá os servidores integrantes          das seguintes classes do Quadro do Magistério:&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;I -          classes de docentes:&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;a)          Professor Educação Básica I - SQC-II e SQF-I;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;b)          Professor Educação Básica II - SQC-II e SQF-I;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;II -          classes de suporte pedagógico:&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;a) Diretor          de Escola - SQC-II;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;b)          Supervisor de Ensino - SQC-II.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;§ 1º -          Ficam abrangidos também no sistema de promoção do Quadro do Magistério os          servidores das classes de suporte pedagógico em extinção, a saber:          &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;1.          Assistente de Diretor de Escola - SQC-II;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;2.          Coordenador Pedagógico - SQC-II.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;§ 2º - De          acordo com o artigo 11 da          &lt;a href="http://www.profdomingos.com.br/estadual_lei_complementar_1.097_2009.html" style="text-decoration: none;" target="_blank"&gt;Lei Complementar          Nº 1.097/2009&lt;/a&gt;, as normas estabelecidas neste decreto incluirão também os servidores          ocupantes de funções-atividades docentes, desde que devidamente          habilitados, abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da          &lt;a href="http://www.profdomingos.com.br/estadual_lei_complementar_1.010_2009.html" style="text-decoration: none;" target="_blank"&gt;Lei          Complementar Nº 1.010/2007&lt;/a&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;Artigo 2º          - Promoção é a passagem do servidor integrante do Quadro do Magistério          para a faixa imediatamente superior da que estiver enquadrado, mediante          aprovação em processo de avaliação teórica de conhecimentos específicos,          observados os interstícios, os requisitos, a periodicidade e as demais          condições previstas na          &lt;a href="http://www.profdomingos.com.br/estadual_lei_complementar_1.097_2009.html" style="text-decoration: none;" target="_blank"&gt;Lei Complementar          Nº 1.097/2009&lt;/a&gt;, e neste decreto.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;Artigo 3º          - A promoção será processada anualmente, produzindo seus efeitos a partir          de 1º de julho do ano correspondente.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;§ 1º-          Poderá concorrer o servidor do Quadro do Magistério que, no dia 31 de          março do ano correspondente à promoção:&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;1.         &lt;span class="GramE"&gt;esteja&lt;/span&gt; em efetivo exercício;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;2.         &lt;span class="GramE"&gt;tenha&lt;/span&gt; cumprido o interstício mínimo de 4          (quatro) anos ou 1.460 (um mil, quatrocentos e sessenta) dias de efetivo          exercício na faixa inicial, ou de 3 (três) anos ou 1.095 (um mil e noventa          e cinco) dias de efetivo exercício nas faixas &lt;span class="SpellE"&gt;         subsequentes&lt;/span&gt;, no cargo ou na função-atividade docente que concorre          à promoção;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;3.         &lt;span class="GramE"&gt;atenda&lt;/span&gt; aos requisitos de tempo de permanência e          de assiduidade ao trabalho, observando-se a database e os interstícios          previstos para cada faixa.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;§ 2º - A          abertura do concurso de promoção dar-se-á no mês de maio de cada ano e          será precedida de publicação de edital.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;§ 3º - Os          processos de avaliação deverão ser realizados em julho de cada ano.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;§ 4º -          Observadas as condições estabelecidas neste decreto, poderão ser          beneficiados com a promoção até 20% (vinte por cento) do contingente total          de integrantes ativos de cada uma das faixas das classes de docentes,          suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção, existente na data da          abertura de cada processo de promoção.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;§ 5º -          Quando o contingente total de integrantes de cada uma das faixas das          classes de docentes, suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção          for igual ou inferior a &lt;span class="GramE"&gt;4&lt;/span&gt; (quatro), poderá ser          beneficiado com a promoção l (um) servidor, desde que atendidas as          exigências legais.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;Artigo 4º          - A organização dos processos de avaliação para fins de promoção a que se          refere o artigo 2º deste          decreto ficará a cargo da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos          Professores do Estado de São Paulo, criada pelo          &lt;a href="http://www.profdomingos.com.br/estadual_decreto_54.297_2009.html" style="text-decoration: none;" target="_blank"&gt;Decreto          Nº 54.297/2009&lt;/a&gt;, observando-se na elaboração          das provas os seguintes aspectos:&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;I - para          as classes de docentes, os conteúdos curriculares das diferentes          disciplinas, as práticas didáticas e os conhecimentos pedagógicos;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;II - para          as classes de suporte pedagógico, os temas da moderna gestão escolar e          práticas da administração e supervisão educacionais;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;III - em          todos os casos poderá ser valorizada a preparação para o uso das novas          tecnologias na prática profissional.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;Artigo 5º          - No interstício mínimo para fins da promoção de que trata o item         &lt;span class="GramE"&gt;2&lt;/span&gt; do § 1º do artigo 3º deste decreto,          computar-se-á sempre o tempo de efetivo exercício do servidor do Quadro do          Magistério, no cargo ou na função-atividade docente objeto da promoção,          observando-se o campo de atuação e a respectiva habilitação até a          data-base, na seguinte conformidade:&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;I - para          os titulares de cargo efetivo:&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;a) a          partir da data do início do exercício no cargo, na faixa inicial;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;b) a          partir da data da última promoção, nas faixas &lt;span class="SpellE"&gt;         subsequentes&lt;/span&gt;;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;II - para          os ocupantes de função-atividade docente:&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;a) a          partir do início de sua primeira vinculação, na faixa inicial;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;b) a          partir da última &lt;span class="SpellE"&gt;promoção&lt;/span&gt;, nas faixas         &lt;span class="SpellE"&gt;subsequentes&lt;/span&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;§ 1º - No          cálculo do interstício mínimo de que trata o “caput” deste artigo, deverão          ser consideradas como de efetivo exercício as ausências previstas no          artigo 78 da          &lt;a href="http://www.profdomingos.com.br/estadual_lei_10.261_1968.html" style="text-decoration: none;" target="_blank"&gt;Lei          Nº 10.261/1968&lt;/a&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;§ 2º -          Interromper-se-á o interstício a que se refere o “caput” deste artigo          quando o servidor estiver em uma das situações previstas nos incisos I a          VI do artigo 23 da          &lt;a href="http://www.profdomingos.com.br/estadual_lei_complementar_836_1997.html" style="text-decoration: none;" target="_blank"&gt;Lei Complementar          Nº 836/1997&lt;/a&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 3º - Serão          considerados para as classes docentes, no cômputo do interstício mínimo          exigido para fins de promoção da faixa &lt;span class="GramE"&gt;1&lt;/span&gt; para a          faixa 2, os vínculos existentes no mesmo campo de atuação em que concorrer          à promoção, excluindo-se os períodos de interrupção de exercício.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 4º - Para o cômputo do          interstício mínimo das classes de suporte pedagógico e suporte pedagógico          em extinção, para fins de promoção da faixa &lt;span class="GramE"&gt;1&lt;/span&gt;          para a faixa 2, serão considerados os períodos em que o servidor          permaneceu designado exercendo as funções do cargo em que concorre a          promoção.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 5º - Caso o servidor          seja nomeado para cargo de outra classe da mesma carreira, para fins de          promoção da faixa &lt;span class="GramE"&gt;1&lt;/span&gt; para a faixa 2, não serão          considerados no cômputo do interstício mínimo os períodos já utilizados em          promoções anteriores.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;Artigo 6º - Para          atendimento ao previsto no item &lt;span class="GramE"&gt;3&lt;/span&gt; do § 1º do          artigo 3º deste decreto, entende-se como tempo mínimo de permanência, o          período em que o servidor estiver classificado na mesma unidade de ensino          ou administrativa do cargo ou função-atividade em que concorre à promoção,          há pelo menos 80% (oitenta por cento) do tempo fixado como interstício          exigido para cada faixa, correspondente a 1.168 (um mil cento e sessenta e          oito) dias para a promoção da faixa 1 para a faixa 2 ou 876 (oitocentos e          setenta e seis) dias nas faixas &lt;span class="SpellE"&gt;subsequentes&lt;/span&gt;.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 1º - Na promoção da          faixa &lt;span class="GramE"&gt;1&lt;/span&gt; para a faixa 2 poderão ser computados          para fins de tempo de permanência os dias de exercício em que o servidor          permanecer numa mesma unidade de ensino ou administrativa, considerando-se          qualquer das unidades registradas no cadastro funcional do servidor.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 2º - Na promoção da          faixa &lt;span class="GramE"&gt;2&lt;/span&gt; para a faixa 3 e &lt;span class="SpellE"&gt;         subsequentes&lt;/span&gt;, a alteração da unidade de ensino ou administrativa de          classificação no período do interstício fixado para a promoção          interromperá o cômputo do tempo de permanência, reiniciando sua          contabilização a partir do exercício na nova unidade, observando-se o          registro existente no cadastro funcional do servidor, no momento da          promoção. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 3º - No cômputo do          tempo de permanência de que trata o “caput” deste artigo, não serão          consideradas as transferências e remoções ocorridas a critério da          Administração.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 4º- O servidor          ocupante de função-atividade docente que permanecer no mesmo campo de          atuação em que se encontra no momento da promoção, poderá computar para o          tempo de permanência, na mesma unidade de ensino ou administrativa, os          períodos que mediaram entre as admissões e dispensas, deduzindo-se os          períodos de interrupção de exercício.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 5º - Os integrantes do          Quadro do Magistério afastados junto a CEEJA - Centro Estadual de Educação          de Jovens e Adultos ou a Centro de Estudo de Línguas - CEL e os designados          nos termos do artigo 22 da          &lt;a href="http://www.profdomingos.com.br/estadual_lei_complementar_444_1985.html" style="text-decoration: none;" target="_blank"&gt;Lei Complementar          Nº 444/1985&lt;/a&gt;, para exercer cargo da respectiva classe e/ou de mesma denominação          deverão, para concorrer à promoção, contabilizar o tempo de permanência na          unidade de ensino ou administrativa de destino.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 6º - Os servidores          readaptados com sede de exercício diversa da unidade de ensino ou          administrativa de classificação&lt;span class="GramE"&gt;, deverão&lt;/span&gt;          contabilizar o tempo de permanência na unidade de exercício para concorrer          à promoção.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;Artigo 7º - Entende-se          por assiduidade ao trabalho o somatório de, pelo menos, 80 % (oitenta por          cento) do máximo de pontos da tabela de &lt;span class="SpellE"&gt;frequência&lt;/span&gt;,          constante do Anexo que integra este decreto no período fixado como          interstício para a promoção a que esteja concorrendo.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;Parágrafo único - A          pontuação máxima possível a que se refere o “caput” deste artigo será:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;1. 2.880 (dois mil,          oitocentos e oitenta) pontos, considerado o interstício de         &lt;span class="GramE"&gt;4&lt;/span&gt; (quatro) anos;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;2. 2.160 (dois mil,          cento e sessenta) pontos, considerado o interstício de &lt;span class="GramE"&gt;         3&lt;/span&gt; (três) anos.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;Artigo 8º - Na aferição          da assiduidade ao trabalho serão consideradas as seguintes normas:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;I - o servidor deverá          atingir, no mínimo, 2.304 (dois mil, trezentos e quatro) pontos para          promoção da faixa &lt;span class="GramE"&gt;1&lt;/span&gt; para a faixa 2 e, pelo          menos, 1.728 (um mil, setecentos e vinte e oito) pontos para as faixas         &lt;span class="SpellE"&gt;subsequentes&lt;/span&gt;;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;II - os pontos de          assiduidade serão apurados mensalmente, considerando-se como número de          faltas, as ausências ocorridas a qualquer título, excetuando-se apenas os          dias em que o servidor estiver em férias, licença à gestante,          licença-paternidade, licença por adoção, serviços obrigatórios por lei e          licença por acidente de trabalho;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;III - em atendimento ao          disposto no § 2º do artigo 3º da          &lt;a href="http://www.profdomingos.com.br/estadual_lei_complementar_1.097_2009.html" style="text-decoration: none;" target="_blank"&gt;Lei Complementar          Nº 1.097/2009&lt;/a&gt;, serão atribuídos mensalmente 30 (trinta) pontos          especiais, em conformidade com a tabela de &lt;span class="SpellE"&gt;frequência&lt;/span&gt;,          constante do Anexo que integra este decreto;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;IV - no cômputo dos          pontos de assiduidade de cada servidor, para fins de promoção da faixa e          classe a que estiver concorrendo, serão considerados os registros mensais          implantados no Sistema de Controle de &lt;span class="SpellE"&gt;Frequência&lt;/span&gt;          da Educação - BFE, desconsiderados quaisquer outros períodos.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;Artigo 9º - No processo          de avaliação previsto no artigo 2º deste decreto será observada a escala          de &lt;span class="GramE"&gt;0&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;(zero) a 10 (dez)          pontos, exigindo-se o desempenho mínimo para promoção na seguinte          conformidade:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;I - da faixa l para a          faixa 2: 6 (seis) pontos; &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;II - da faixa         &lt;span class="GramE"&gt;2&lt;/span&gt; para a faixa 3: 7 (sete) pontos;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;III - da faixa         &lt;span class="GramE"&gt;3&lt;/span&gt; para a faixa 4: 8 (oito) pontos;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;IV - da faixa         &lt;span class="GramE"&gt;4&lt;/span&gt; para a faixa 5: 9 (nove) pontos.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 1º - Os servidores que          atingirem o desempenho mínimo previsto nos incisos deste artigo serão          classificados de acordo com os seguintes critérios:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;1. &lt;span class="GramE"&gt;         maior&lt;/span&gt; pontuação no processo de avaliação;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;2. &lt;span class="GramE"&gt;         maior&lt;/span&gt; tempo de permanência na unidade de ensino ou administrativa          de classificação, considerada a faixa em que concorrer a promoção;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;3. &lt;span class="GramE"&gt;         maior&lt;/span&gt; pontuação na tabela de &lt;span class="SpellE"&gt;frequência&lt;/span&gt;,          conforme Anexo constante deste decreto.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 2º - Dar-se-á o          desempate pela maior idade do servidor.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 3º - O servidor que          não obtiver classificação suficiente para ser promovido, em relação ao          limite fixado no § 4º do artigo 3º deste decreto, poderá concorrer às         &lt;span class="SpellE"&gt;subsequentes&lt;/span&gt; promoções para a mesma faixa,          sendo-lhe assegurada:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;1. &lt;span class="GramE"&gt;a&lt;/span&gt;          pontuação obtida, sem participar de novas avaliações;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;2. &lt;span class="GramE"&gt;a&lt;/span&gt;          maior das pontuações obtidas, caso opte por participar de novas          avaliações.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 4º - Com a promoção,          perdem a validade todos os resultados obtidos pelo servidor em avaliações          anteriores.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 5º - Desde que o          servidor permaneça classificado na mesma unidade de ensino ou          administrativa em que se encontrava no momento em que concorreu a          promoção, mesmo já tendo cumprido todos os requisitos previstos neste          decreto, deverá, no ano em que pretenda concorrer novamente, contabilizar          no requisito assiduidade ao trabalho, pelo menos 80% (oitenta por cento)          da pontuação anual máxima possível de acordo com a tabela de         &lt;span class="SpellE"&gt;frequência&lt;/span&gt; do Anexo que faz parte deste          decreto, correspondente a 576 (quinhentos e setenta e seis) pontos,          mantendo-se a pontuação dos anos anteriores, independente de não ter          alcançado o desempenho mínimo exigido no processo de avaliação ou não ter          obtido êxito no processo de promoção a que concorreu, por não estar          classificado dentre os 20% (vinte por cento) do contingente total de          integrantes de sua faixa e classe.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 6º - Nas situações          previstas no § 5º deste artigo, a alteração da unidade de ensino ou          administrativa de classificação, após a obtenção dos requisitos para          participação no processo de avaliação, implicará na interrupção do cômputo          do tempo de permanência, reiniciando-o a partir do exercício na nova          unidade.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;Artigo 10 - O integrante          do Quadro do Magistério, em regime de acumulação remunerada, desde que          atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou          função-atividade que possua, poderá participar e concorrer ao processo de          promoção, separadamente, em cada situação funcional.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;Parágrafo único - O          docente titular de &lt;span class="GramE"&gt;2&lt;/span&gt; (dois) cargos de mesma          denominação, desde que comprove todos os requisitos previstos na          legislação em cada cargo, poderá ser promovido em ambos os cargos contanto          que esteja classificado dentre os 20% (vinte por cento) do contingente          total de integrantes da faixa e classe em que estiver concorrendo,          prestando uma única prova, optando por uma disciplina no caso de Professor          Educação Básica II detentor de disciplinas diversas.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;Artigo 11 - O Secretário          da Educação poderá baixar, mediante resolução, normas complementares para          aplicação deste decreto.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;Artigo 12 - Este decreto          e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;Artigo 1º -          Excepcionalmente, no primeiro processo de promoção, relativo ao ano de          2010, poderá concorrer o servidor que, no dia 30 de novembro de 2009:         &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;I - estivesse em efetivo          exercício; e &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;II - tenha cumprido o          interstício, o tempo de permanência e a assiduidade ao trabalho.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 1º - Para fins do          cômputo dos pontos de assiduidade ao trabalho de que trata o inciso II          deste artigo, &lt;span class="GramE"&gt;observar-se-á&lt;/span&gt; apenas os registros          do Sistema de Controle de &lt;span class="SpellE"&gt;Frequência&lt;/span&gt; da          Educação - BFE existentes até a data da vigência da          &lt;a href="http://www.profdomingos.com.br/estadual_lei_complementar_1.097_2009.html" style="text-decoration: none;" target="_blank"&gt;Lei Complementar          Nº          1.097/2009&lt;/a&gt;.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 2º - Os efeitos do          processo de promoção relativo ao ano de 2010 retroagirão a 1º de janeiro          de 2010.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Verdana,sans-serif; text-align: justify;"&gt;         &lt;span style="font-size: small;"&gt;Artigo 2º -          Excepcionalmente no processo de promoção relativo ao ano de 2011 o          servidor que se enquadre na situação prevista no § 5º do artigo 9º do          presente decreto, deverá contabilizar no requisito assiduidade ao trabalho          a pontuação mínima possível no período de 1º de dezembro de 2009 a 31 de          março de 2011, equivalente a 768 (setecentos e sessenta e oito) pontos          correspondentes a 80% (oitenta por cento) do máximo de pontos previstos na          tabela de &lt;span class="SpellE"&gt;frequência&lt;/span&gt; do Anexo que faz parte          integrante deste decreto.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Anexo&lt;br /&gt;
TABELA DE FREQUÊNCIA a que se refere o artigo 7º do Decreto nº 55.217/2009&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;table border="1" bordercolor="#111111" cellspacing="1" id="AutoNumber1" style="border-collapse: collapse;"&gt;&lt;tbody&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="16%"&gt;&lt;span style="color: red; font-size: small;"&gt;Nº Faltas Mensais&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="16%"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Pontos&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="17%"&gt;            &lt;span style="color: red; font-size: small;"&gt;Nº Faltas Mensais&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="17%"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Pontos&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="17%"&gt;            &lt;span style="color: red; font-size: small;"&gt;Nº Faltas Mensais&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="17%"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Pontos&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;          &lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="16%"&gt;            &lt;span style="color: red; font-size: small;"&gt;00&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="16%"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;30 + 30&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="17%"&gt;            &lt;span style="color: red; font-size: small;"&gt;01&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="17%"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;29&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="17%"&gt;            &lt;span style="color: red; font-size: small;"&gt;02&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="17%"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;28&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;          &lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="16%"&gt;            &lt;span style="color: red; font-size: small;"&gt;03&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="16%"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;27&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="17%"&gt;            &lt;span style="color: red; font-size: small;"&gt;04&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="17%"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;26&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="17%"&gt;            &lt;span style="color: red; font-size: small;"&gt;05&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="17%"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;25&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;          &lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="16%"&gt;            &lt;span style="color: red; font-size: small;"&gt;06&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="16%"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;24&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="17%"&gt;            &lt;span style="color: red; font-size: small;"&gt;07&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="17%"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;23&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="17%"&gt;            &lt;span style="color: red; font-size: small;"&gt;08&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="17%"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;22&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;          &lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="16%"&gt;            &lt;span style="color: red; font-size: small;"&gt;09&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="16%"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;21&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="17%"&gt;            &lt;span style="color: red; font-size: small;"&gt;10&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="17%"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;20&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="17%"&gt;            &lt;span style="color: red; font-size: small;"&gt;11&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="17%"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;19&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;          &lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="16%"&gt;            &lt;span style="color: red; font-size: small;"&gt;12&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="16%"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;18&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="17%"&gt;            &lt;span style="color: red; font-size: small;"&gt;13&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="17%"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;17&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="17%"&gt;            &lt;span style="color: red; font-size: small;"&gt;14&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="17%"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;16&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;          &lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="16%"&gt;            &lt;span style="color: red; font-size: small;"&gt;15&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="16%"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;15&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="17%"&gt;            &lt;span style="color: red; font-size: small;"&gt;16&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="17%"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;14&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="17%"&gt;            &lt;span style="color: red; font-size: small;"&gt;17&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="17%"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;13&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;          &lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="16%"&gt;            &lt;span style="color: red; font-size: small;"&gt;18&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="16%"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;12&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="17%"&gt;            &lt;span style="color: red; font-size: small;"&gt;19&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="17%"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;11&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="17%"&gt;            &lt;span style="color: red; font-size: small;"&gt;20&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="17%"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;10&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;          &lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="16%"&gt;            &lt;span style="color: red; font-size: small;"&gt;21&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="16%"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;09&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="17%"&gt;            &lt;span style="color: red; font-size: small;"&gt;22&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="17%"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;08&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="17%"&gt;            &lt;span style="color: red; font-size: small;"&gt;23&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="17%"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;07&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;          &lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="16%"&gt;            &lt;span style="color: red; font-size: small;"&gt;24&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="16%"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;06&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="17%"&gt;            &lt;span style="color: red; font-size: small;"&gt;25&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="17%"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;05&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="17%"&gt;            &lt;span style="color: red; font-size: small;"&gt;26&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="17%"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;04&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;          &lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="16%"&gt;            &lt;span style="color: red; font-size: small;"&gt;27&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="16%"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;03&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="17%"&gt;            &lt;span style="color: red; font-size: small;"&gt;28&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="17%"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;02&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="17%"&gt;            &lt;span style="color: red; font-size: small;"&gt;29&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="17%"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;01&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;          &lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="16%"&gt;            &lt;span style="color: red; font-size: small;"&gt;30&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="16%"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;00&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="17%"&gt;            &lt;span style="color: red; font-size: small;"&gt;31&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="17%"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;00&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="17%"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;            &lt;td align="center" style="font-family: Verdana,sans-serif;" width="17%"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;          &lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;            &lt;td align="center" colspan="6" width="100%"&gt;            &lt;span style="font-family: Verdana; font-size: x-small;"&gt;            &lt;/span&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family: Verdana; font-size: small;"&gt;Obs: Serão atribuídos 60 pontos mensais aos             servidores que atenderem o disposto no inciso III do artigo 8º deste             decreto.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;&amp;nbsp;DOE 22/12/2009&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;Recortes do Diário Oficial&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
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Ele será instituído a partir do próximo ano letivo.&lt;br /&gt;
&lt;div class="materia-assinatura"&gt;       &lt;div class="vcard author"&gt;          &lt;strong class="fn"&gt; &lt;/strong&gt;          &lt;span class="adr"&gt;             &lt;span class="locality"&gt;Da Agência Estado&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="vcard author"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="vcard author"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;Os professores temporários de São Paulo que não passarem na prova         de seleção da Secretaria Estadual da Educação serão destacados         para trabalhos que incluem a mediação de conflitos internos nas         escolas e visitas às casas dos alunos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O programa, em criação pelo governo do estado, leva o nome         provisório de "professor mediador escolar e         comunitário" e será instituído a partir do próximo ano         letivo para atender a uma demanda que surgirá diante da nova         legislação que regula o trabalho temporário dos servidores,         aprovada neste ano.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A maioria dos docentes não concursados está sujeita à seguinte         regra: quem for reprovado na avaliação não poderá lecionar em         2010, mas terá a garantia da recém-criada jornada mínima de 12         horas semanais em atividades extraclasse. Cerca de 88 mil         temporários podem cair nesse grupo - a rede estadual de educação         tem cerca de 230 mil professores entre efetivos e temporários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div class="subTitulo"&gt;         &lt;span class="marcador"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;         &lt;span&gt;Salas de leitura&lt;/span&gt;     &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
Em princípio, os temporários mal avaliados com garantia de         jornada básica fariam somente trabalhos de apoio nas salas de         leitura. Mas como são profissionais com experiência letiva de         três anos ou mais na rede, a secretaria quer aproveitar a         formação pedagógica do grupo nos papéis de mediadores de         conflito e professores visitadores, para os quais esses docentes         devem ser capacitados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tais funções, segundo a Secretaria Estadual da Educação,         pretendem incentivar maior participação das famílias na         comunidade escolar e ampliar os círculos de Justiça         Restaurativa, processo de reparação de danos e reconstrução da         paz pelo diálogo. A Justiça Restaurativa foi implantada de modo         experimental em escolas estaduais da zona sul da capital, de         Guarulhos e São Caetano do Sul.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div class="subTitulo"&gt;         &lt;span class="marcador"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;         &lt;span&gt;Até 20 de janeiro&lt;/span&gt;     &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
A rede estadual tem cerca de 5,3 mil escolas de ensino         fundamental e/ou ensino médio e atende a cerca de 5 milhões de         estudantes. A ideia inicial do programa é fixar um professor por         colégio ou por turno para mediar conflitos e interagir com as         famílias. A secretaria quer definir detalhes do programa até 20         de janeiro. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. &lt;br /&gt;
&lt;div class="vcard author"&gt;       &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;script type="text/javascript"&gt;&lt;!--
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&lt;a href="http://www.vunesp.com.br/concursos/seed0902/21_PEBII_Sociologia.pdf"&gt;Caderno de Questões - Sociologia &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;a href="http://www.vunesp.com.br/concursos/seed0902/20_PEBII_Quimica.pdf"&gt;Caderno de Questões - Química &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;a href="http://www.vunesp.com.br/concursos/seed0902/19_PEBII_Matematica.pdf"&gt;Caderno de Questões - Matemática &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;a href="http://www.vunesp.com.br/concursos/seed0902/13_PEBII_Historia.pdf"&gt;Caderno de Questões - História &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;a href="http://www.vunesp.com.br/concursos/seed0902/12_PEBII-Geografia.pdf"&gt;Caderno de Questões - Geografia &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;a href="http://www.vunesp.com.br/concursos/seed0902/09_PEBII_Filosofia.pdf"&gt;Caderno de Questões - Filosofia &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;a href="http://www.vunesp.com.br/concursos/seed0902/06_PEBII_EducEspecial.pdf"&gt;Caderno de Questões - Educação Especial &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;a href="http://www.vunesp.com.br/concursos/seed0902/05_PEBII_CiencFisBiologicas.pdf"&gt;Caderno de Questões - Ciências Físicas e Biológicas &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;a href="http://www.vunesp.com.br/concursos/seed0902/04_PEBII-Biologia.pdf"&gt;Caderno de Questões - Biologia &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;a href="http://www.vunesp.com.br/concursos/seed0902/gab_22_12.pdf"&gt;Gabarito da Prova Objetiva - 20/12/2009 &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;a href="http://www.vunesp.com.br/concursos/seed0902/ita.pdf"&gt;Caderno de Questões - Língua Italiana &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;a href="http://www.vunesp.com.br/concursos/seed0902/jap.pdf"&gt;Caderno de Questões - Língua Japonesa &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;a href="http://www.vunesp.com.br/concursos/seed0902/fra.pdf"&gt;Caderno de Questões - Língua Francesa &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;a href="http://www.vunesp.com.br/concursos/seed0902/esp.pdf"&gt;Caderno de Questões - Língua Espanhola &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;a href="http://www.vunesp.com.br/concursos/seed0902/al.pdf"&gt;Caderno de Questões - Língua Alemã &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;a href="http://www.vunesp.com.br/concursos/seed0902/gabarito_13122009_seed0902.pdf"&gt;Gabaritos - PEB I e II (Arte, Educ. Física, Inglês e Língua Portuguesa) &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;a href="http://www.vunesp.com.br/concursos/seed0902/gabarito_ita_ale_jap_fra_esp.pdf"&gt;Gabaritos - Provas de Línguas Alemã, Espanhola, Francesa, Italiana e Japonesa &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;a href="http://www.vunesp.com.br/concursos/seed0902/14_PEBII_Ingles.pdf"&gt;Caderno de Questões - PEB II - Inglês &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;a href="http://www.vunesp.com.br/concursos/seed0902/07_PEBII_EducFisica.pdf"&gt;Caderno de Questões - PEB II - Educação Física &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;a href="http://www.vunesp.com.br/concursos/seed0902/03_PEBII_Artes.pdf"&gt;Caderno de Questões - PEB II - Artes &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;a href="http://www.vunesp.com.br/concursos/seed0902/01_PEB-I.pdf"&gt;Caderno de Questões - PEB I &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;a href="http://www.vunesp.com.br/concursos/seed0902/17_PEBII_LinguaPortuguesa.pdf"&gt;Caderno de Questões - PEB II - Língua Portuguesa &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;a href="http://www.vunesp.com.br/"&gt;Fundação Vunesp&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
Os interessados devem ficar atentos quanto a nova data de divulgação e, no dia 28, acessar o site para obter o resultado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;a href="http://www.educacao.pe.gov.br/"&gt;Secretaria de Educação PE&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;script type="text/javascript"&gt;&lt;!--
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&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;O processo de inscrição para o exercício de função pública nas escolas da rede estadual e para a função de Analista Educacional/ Inspetor Escolar nas Superintendências Regionais de Ensino (SREs) contou com 816.111 inscrições em todo o estado. O número de inscritos foi de 458.441 pessoas, uma vez que cada interessado podia se inscrever até três vezes para conteúdos ou funções diferentes em um município, ou para o mesmo conteúdo ou função em municípios diferentes.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Para a função de professor foram 435.049 inscrições. A região metropolitana de Belo Horizonte teve o maior número de interessados. São 126.546 inscrições. A lista de classificação vai ser disponibilizada por meio de CD para as Superintendências Regionais de Ensino e para as unidades escolares até o dia 19 de janeiro.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;No final de janeiro, após a organização do quadro, as escolas vão disponibilizar em edital o número de vagas para substituição e cargo vago. A partir dessa demanda, os classificados na Designação 2010 devem manifestar o interesse nas escolas dos municípios para as quais se inscreveram.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Os classificados para áreas especializadas (professores dos centros de Apoio Pedagógico a Pessoas com deficiência Visual (CAP) e de Capacitação de Educação e Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS), dos Conservatórios Estaduais de Música, dos Centros de Educação Profissional e para os de conteúdos técnicos profissionalizantes em escolas autorizadas) realizaram inscrições presenciais. Eles devem consultar sua classificação nas unidades de interesse.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;A classificação dos candidatos não significa a garantia de vaga nas escolas da rede estadual e nas SREs. Ela é o critério a ser utilizado para a convocação dos inscritos caso haja demandas nessas instituições.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO MG&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;a href="https://www.educacao.mg.gov.br/index.php"&gt;Portal da Educação MG&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
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&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;O Secretário da Educação,         com fundamento no artigo 10 da        &lt;a href="http://www.profdomingos.com.br/estadual_lei_complementar_744_1993.html" style="text-decoration: none;" target="_blank"&gt;        Lei Complementar Nº 744/1993&lt;/a&gt;, e considerando:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;- a importância da ação         supervisora na implementação e acompanhamento das políticas, diretrizes e         metas da educação;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;- a necessidade de         valorizar a permanência dos profissionais da educação nas respectivas         áreas de atuação;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;- a necessidade de         racionalizar os critérios utilizados na fixação de setores de trabalho, à         vista dos índices de desenvolvimento da educação, obtidos pelo Programa         Qualidade da Escola;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;- as metas da educação         visando à melhoria da qualidade do ensino nas escolas públicas estaduais,&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Resolve:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Artigo 1º - ao Supervisor         de Ensino compete exercer, por meio de visita aos estabelecimentos de         ensino, a supervisão e a fiscalização das unidades escolares incluídas no         setor de trabalho que lhe for atribuído, prestando a necessária orientação         técnica e providenciando a correção de falhas administrativas e         pedagógicas, sob pena de responsabilidade.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Artigo 2º - o setor de         trabalho do Supervisor de Ensino, de que trata o artigo anterior, será         composto por escolas, com diferentes níveis de complexidade, distribuídas         de forma equitativa pelos integrantes da classe.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Artigo 3º - na composição         do setor de trabalho de cada Supervisor de Ensino deverão ser observados         os seguintes fatores:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;I - resultado de         avaliação da qualidade da escola, identificado pelo IDESP;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;II - complexidade da         unidade escolar, relativamente à diversidade de cursos e à quantidade de         níveis e modalidades de ensino;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;III - quantidade de         escolas públicas e particulares;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;IV - as especificidades         da região geográfica, tais como proximidade entre as escolas, quantidade         de municípios, distância em relação à sede da DE e condições de acesso.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Parágrafo único – Caberá         ao Dirigente Regional de Ensino a organização dos setores, ouvidos os         interessados e assegurada a necessária transparência, em todo o processo.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Artigo 4º - para fins de         atribuição dos setores de trabalho, os Supervisores de Ensino serão         classificados, observado o somatório dos pontos, conforme segue:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;I - titulares de cargo:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;a) tempo de exercício         como titular de cargo de Supervisor de Ensino, exercido na mesma Diretoria         de Ensino: 0,005 pontos por dia;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;b) tempo de exercício         como titular de cargo de Supervisor de Ensino ou Dirigente Regional de         Ensino: 0,003 por dia;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;c) tempo de exercício na         função de Supervisor de Ensino: 0,002 pontos por dia;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;d) diploma de Mestre na         área de Educação: 01 ponto;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;e) diploma de Doutor na         área de Educação: 02 pontos.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;II - demais titulares de         cargo do Quadro do Magistério em exercício na função de Supervisor de         Ensino:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;a) tempo de exercício na         função de Supervisor de Ensino ou Dirigente Regional de Ensino: 0,003         pontos por dia;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;b) tempo de exercício no         cargo de Diretor de Escola: 0,002 pontos por dia;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;c) tempo de exercício na         função de Diretor de Escola ou nos postos de trabalho de Vice-Diretor e de         Professor Coordenador: 0,001 ponto por dia;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;d) diploma de Mestre na         área de Educação: 01 ponto;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;e) diploma de Doutor na         área de Educação: 02 pontos.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 1º - o tempo de         exercício para fins da classificação, de que trata este artigo, será         exclusivamente o trabalhado no Quadro do Magistério desta Secretaria de         Estado da Educação.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 2º - em caso de empate,         prevalecerá o maior tempo de serviço na Supervisão de Ensino (em cargo         e/ou função): 0,001 ponto por dia.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 3º - a data-base para         contagem de tempo de serviço, de que trata este artigo, será sempre o dia         15 de dezembro.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 4º - na contagem de         tempo de exercício deverão ser observados os mesmos critérios e deduções         que se aplicam à concessão de Adicional por Tempo de Serviço – ATS.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Artigo 5º - Compete ao         Dirigente Regional de Ensino atribuir os setores de trabalho aos         Supervisores de Ensino, respeitando a classificação e, sempre que         possível, o perfil profissional, considerando ainda a quantidade e         complexidade das demais atribuições.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;1º - a atribuição de que         trata o caput será efetuada no mês de janeiro de cada ano, devendo         perdurar por, pelo menos, dois anos.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 2º - Qualquer alteração         na organização dos setores de trabalho somente poderá ocorrer em situação         de comprovada necessidade, assegurando-se a continuidade das ações         supervisoras.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Artigo 6º - Quando         ocorrer afastamento do Supervisor de Ensino, cujo período não comporte         substituição, o Dirigente Regional de Ensino redistribuirá as escolas a         outros Supervisores de Ensino para que a ação supervisora não sofra         solução de continuidade.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§ 1º - na redistribuição         prevista no caput, o Dirigente Regional de Ensino deverá considerar o grau         de complexidade do setor de trabalho já atribuído a cada Supervisor de         Ensino.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;§2º – para melhor         organização da redistribuição de setores, o Dirigente Regional de Ensino         deverá escalonar criteriosamente a concessão de férias e licença-prêmio.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Artigo 7º - Esta         resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as         disposições em contrário, em especial a Resolução SE Nº 28/1994, e a         Resolução SE Nº 55/1995.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Publicado em 19/12/2009&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Recortes do Diário Oficial&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
&lt;a href="http://www.profdomingos.com.br/estadual_resolucao_se_96_2009.html"&gt;Leia a íntegra&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DOE 19/12/2009&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Recortes do Diário Oficial&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;script type="text/javascript"&gt;&lt;!--
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&lt;br /&gt;
&lt;blockquote&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"&gt;&lt;span style="color: blue; font-family: Arial; font-size: 10pt;"&gt; &lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family: Arial;"&gt;Solicitamos acompanhar&amp;nbsp;a divulgação dos resultados das Provas Objetivas, da Prova Dissertativa, Nota dos Títulos, Classificação Prévia&amp;nbsp;e a Convocação para Vista da Prova Dissertativa&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="font-family: Arial;"&gt;a partir do dia &lt;b&gt;23/12/2009,&lt;/b&gt; no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no &lt;i&gt;site&lt;/i&gt; da Fundação Carlos Chagas.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
17/12/2009 - &lt;a href="http://media.rededosaber.sp.gov.br//SEE/Streaming00000421.wmv"&gt;Videoconferência orienta supervisores de ensino sobre o processo de recuperação&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;table border="1" cellspacing="0" id="DGPalestrante" rules="all" style="border-collapse: collapse; border-color: Silver; width: 400px;"&gt;&lt;tbody&gt;
&lt;tr style="background-color: white; color: black; font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;td&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;palestrantes&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/td&gt;    &lt;/tr&gt;
&lt;tr style="background-color: white; color: black; font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;     &lt;td&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Joanna Borrelli Cordeiro&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/td&gt;    &lt;/tr&gt;
&lt;tr style="background-color: white; color: black; font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;     &lt;td&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Maria Auxiliadora Albergaria&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/td&gt;    &lt;/tr&gt;
&lt;tr style="background-color: white; color: black; font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;     &lt;td&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Valéria de Souza&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/td&gt;    &lt;/tr&gt;
&lt;tr style="background-color: white; color: black; font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;     &lt;td&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Wilma Delboni&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;script type="text/javascript"&gt;&lt;!--
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&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Os candidatos poderão         recorrer das questões e do gabarito da prova - prova objetiva, no prazo de         2 (dois) dias, contados a partir da respectiva publicação. O recurso         deverá ser remetido para o endereço eletrônico da fundação VUNESP -        &lt;a href="http://www.vunesp.com.br/"&gt;http://www.vunesp.com.br&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;i&gt;&lt;b&gt;        &lt;a href="http://www.profdomingos.com.br/gabarito_13122009.pdf" style="text-decoration: none;"&gt;        Clique Aqui&lt;/a&gt;&lt;/b&gt;&lt;/i&gt; para acessar os gabaritos&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
DOE 15/12/2009&lt;br /&gt;
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&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;a href="http://www.vunesp.com.br/concursos/seed0902/jap.pdf"&gt;Caderno de Questões - Língua Japonesa &lt;/a&gt;&lt;/span&gt; &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;a href="http://www.vunesp.com.br/concursos/seed0902/fra.pdf"&gt;Caderno de Questões - Língua Francesa &lt;/a&gt;&lt;/span&gt; &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;a href="http://www.vunesp.com.br/concursos/seed0902/esp.pdf"&gt;Caderno de Questões - Língua Espanhola &lt;/a&gt;&lt;/span&gt; &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;a href="http://www.vunesp.com.br/concursos/seed0902/al.pdf"&gt;Caderno de Questões - Língua Alemã &lt;/a&gt;&lt;/span&gt; &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;a href="http://www.vunesp.com.br/concursos/seed0902/gabarito_13122009_seed0902.pdf"&gt;Gabaritos - PEB I e II (Arte, Educ. Física, Inglês e Língua Portuguesa) &lt;/a&gt;&lt;/span&gt; &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;a href="http://www.vunesp.com.br/concursos/seed0902/gabarito_ita_ale_jap_fra_esp.pdf"&gt;Gabaritos - Provas de Línguas Alemã, Espanhola, Francesa, Italiana e Japonesa &lt;/a&gt;&lt;/span&gt; &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;a href="http://www.vunesp.com.br/concursos/seed0902/14_PEBII_Ingles.pdf"&gt;Caderno de Questões - PEB II - Inglês &lt;/a&gt;&lt;/span&gt; &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;a href="http://www.vunesp.com.br/concursos/seed0902/07_PEBII_EducFisica.pdf"&gt;Caderno de Questões - PEB II - Educação Física &lt;/a&gt;&lt;/span&gt; &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;a href="http://www.vunesp.com.br/concursos/seed0902/03_PEBII_Artes.pdf"&gt;Caderno de Questões - PEB II - Artes &lt;/a&gt;&lt;/span&gt; &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;a href="http://www.vunesp.com.br/concursos/seed0902/01_PEB-I.pdf"&gt;Caderno de Questões - PEB I &lt;/a&gt;&lt;/span&gt; &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;a href="http://www.vunesp.com.br/concursos/seed0902/17_PEBII_LinguaPortuguesa.pdf"&gt;Caderno de Questões - PEB II - Língua Portuguesa &lt;/a&gt;&lt;/span&gt; &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;a href="http://www.vunesp.com.br/index.php?p=Y29uY3Vyc29zL2NvbmN1cnNvLnBocD9pZF9jb25jdXJzbz03MTkmY29kaWdvPXNlZWQwOTAyJmRvYz0yJmNvbmN1cnNvPQ==&amp;amp;PHPSESSID=m0ko89lcj0q4r2blp1dlki3of0"&gt;Vunesp&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
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&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;b&gt;Exames Supletivos - 2° Semestre / 2009&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif; font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;b&gt;Ensino Médio&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif; font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style="font-family: Georgia,&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Georgia,&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Língua Portuguesa:&lt;a href="http://www.supletivomg.caedufjf.net/supletivo/docs/gabarito/LINGUA%20PORTUGUESA.pdf"&gt;[pdf]&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;    &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Georgia,&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Biologia:&lt;a href="http://www.supletivomg.caedufjf.net/supletivo/docs/gabarito/BIOLOGIA.pdf"&gt;[pdf]&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;    &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Georgia,&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Física:&lt;a href="http://www.supletivomg.caedufjf.net/supletivo/docs/gabarito/FISICA.pdf"&gt;[pdf]&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;    &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Georgia,&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Geografia:&lt;a href="http://www.supletivomg.caedufjf.net/supletivo/docs/gabarito/GEOGRAFIA.pdf"&gt;[pdf]&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;    &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Georgia,&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Química:&lt;a href="http://www.supletivomg.caedufjf.net/supletivo/docs/gabarito/QUIMICA.pdf"&gt;[pdf]&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;    &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Georgia,&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Matemática:&lt;a href="http://www.supletivomg.caedufjf.net/supletivo/docs/gabarito/MATEMATICA.pdf"&gt;[pdf]&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;    &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Georgia,&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;História:&lt;a href="http://www.supletivomg.caedufjf.net/supletivo/docs/gabarito/HISTORIA.pdf"&gt;[pdf]&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;    &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Georgia,&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Lingua Inglesa:&lt;a href="http://www.supletivomg.caedufjf.net/supletivo/docs/gabarito/LINGUA%20INGLESA.pdf"&gt;[pdf]&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;    &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Georgia,&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Lingua Espanhola:&lt;a href="http://www.supletivomg.caedufjf.net/supletivo/docs/gabarito/LINGUA%20ESPANHOLA.pdf"&gt;[pdf]&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;    &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Georgia,&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Lingua Francesa:&lt;a href="http://www.supletivomg.caedufjf.net/supletivo/docs/gabarito/LINGUA%20FRANCESA.pdf"&gt;[pdf]&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;    &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;ul&gt;&lt;/ul&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="color: black; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 11pt; line-height: 150%;"&gt;Os resultados oficiais serão divulgados via &lt;i&gt;&amp;nbsp;Internet &lt;/i&gt;a partir do dia 22 de janeiro de 2010, pelos sítios eletrônicos www.educacao.mg.gov.br/supletivo e&amp;nbsp; www.supletivomg.caed.ufjf.br&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;a href="http://www.supletivomg.caedufjf.net/supletivo/inicio.faces"&gt;Portal Supletivo MG&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style="font-size: small;"&gt;(Atualizado em 14/12/2009)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
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&lt;/script&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/14164870-3387463484663323069?l=edsonokubo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel="replies" type="application/atom+xml" href="http://edsonokubo.blogspot.com/feeds/3387463484663323069/comments/default" title="Postar comentários" /><link rel="replies" type="text/html" href="https://www.blogger.com/comment.g?blogID=14164870&amp;postID=3387463484663323069&amp;isPopup=true" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/14164870/posts/default/3387463484663323069?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/14164870/posts/default/3387463484663323069?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://feedproxy.google.com/~r/SelecoesDoOkubo-Educacao/~3/bZUUFTXWS1s/supletivo-mg-2-semestre-de-2009-ensino_13.html" title="SUPLETIVO MG 2º Semestre de 2009 Ensino Médio - Gabaritos das provas dos Exames Supletivos do 2º semestre de 2009" /><author><name>Okubo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15910327533069038456</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:extendedProperty name="OpenSocialUserId" value="15863662709061194846" /></author><thr:total xmlns:thr="http://purl.org/syndication/thread/1.0">0</thr:total><feedburner:origLink>http://edsonokubo.blogspot.com/2009/12/supletivo-mg-2-semestre-de-2009-ensino_13.html</feedburner:origLink></entry><entry gd:etag="W/&quot;Ck8NSHY7eyp7ImA9WxBTFk8.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-14164870.post-3880378358067478418</id><published>2009-12-12T10:28:00.000-02:00</published><updated>2009-12-12T10:28:19.803-02:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2009-12-12T10:28:19.803-02:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Contratação por tempo determinado" /><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Concurso de professor" /><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Remoção de Professor" /><title>SP Decreto nº 55.144/2009 - Alterações na Regionalização dos concursos de cargos do Quadro de Magistério</title><content type="html">&lt;span style="font-family: Georgia,&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,serif; font-size: small;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;div style="font-family: Georgia,&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;Altera           e &lt;span class="GramE"&gt;insere&lt;/span&gt; dispositivos no Decreto Nº           53.037/2008, que dispõe sobre a regionalização dos concursos públicos           para provimento de cargos do Quadro do Magistério da Secretaria da           Educação, define normas relativas à remoção, substituição e contratação           temporária de docentes e dá providências correlatas&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Georgia,&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,serif;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Georgia,&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,serif; text-align: justify;"&gt;        &lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;JOSÉ         SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições         legais, Decreta:&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Georgia,&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,serif; text-align: justify;"&gt;        &lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;Artigo         1º - Os dispositivos abaixo relacionados do        &lt;a href="http://www.profdomingos.com.br/estadual_decreto_53.037_2009.html" style="text-decoration: none;" target="_blank"&gt;        Decreto Nº 53.037/2008&lt;/a&gt;, passam a vigorar com a seguinte redação:&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Georgia,&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,serif; text-align: justify;"&gt;        &lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;I - o         “caput” do artigo 1º:&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Georgia,&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,serif; text-align: justify;"&gt;        &lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;“Artigo         1º - Os concursos públicos para provimento de cargos do Quadro do         Magistério da Secretaria da Educação serão realizados regionalmente,         conforme delimitação territorial fixada pelo Titular da Pasta, com &lt;/span&gt;inscrição e escolha de         vagas vinculadas a uma mesma região, por campo de atuação e/ou componente         curricular ou área de necessidade da Educação Especial, observando-se:”;         (NR)&lt;/span&gt;        &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Georgia,&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,serif; text-align: justify;"&gt;        &lt;span style="font-size: small;"&gt;II - o artigo 2º:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Georgia,&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,serif; text-align: justify;"&gt;        &lt;span style="font-size: small;"&gt;“Artigo 2º - Os         candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos do         Quadro do Magistério serão classificados regionalmente, em listagens         discriminadas por campo de atuação e/ou componente curricular ou área de         necessidade da Educação Especial.”. (NR)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Georgia,&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,serif; text-align: justify;"&gt;        &lt;span style="font-size: small;"&gt;Artigo 2º -        &lt;span class="GramE"&gt;Ficam&lt;/span&gt; acrescentados ao        &lt;a href="http://www.profdomingos.com.br/estadual_decreto_53.037_2009.html" style="text-decoration: none;" target="_blank"&gt;        Decreto Nº 53.037/2008&lt;/a&gt;, os seguintes dispositivos:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Georgia,&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,serif; text-align: justify;"&gt;        &lt;span style="font-size: small;"&gt;I - ao artigo 1º, o §         3º:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Georgia,&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,serif; text-align: justify;"&gt;        &lt;span style="font-size: small;"&gt;“§ 3º - A região         delimitada na forma do “caput” poderá englobar mais de uma Diretoria de         Ensino.”;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Georgia,&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,serif; text-align: justify;"&gt;        &lt;span style="font-size: small;"&gt;II - ao artigo 4º, o         parágrafo único:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Georgia,&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,serif; text-align: justify;"&gt;        &lt;span style="font-size: small;"&gt;“Parágrafo único - Não         poderá participar de concurso de remoção o integrante do Quadro do         Magistério que se encontre no período de estágio probatório e tenha sido         admitido mediante certame regionalizado, na forma a que alude o “caput” do         artigo 1º.”.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: Georgia,&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,serif; text-align: justify;"&gt;        &lt;span style="font-size: small;"&gt;Artigo 3º - Este         decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;script type="text/javascript"&gt;&lt;!--
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