<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><rss xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom" xmlns:openSearch="http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/" xmlns:blogger="http://schemas.google.com/blogger/2008" xmlns:georss="http://www.georss.org/georss" xmlns:gd="http://schemas.google.com/g/2005" xmlns:thr="http://purl.org/syndication/thread/1.0" version="2.0"><channel><atom:id>tag:blogger.com,1999:blog-1360385172094941701</atom:id><lastBuildDate>Sat, 24 Apr 2021 00:35:22 +0000</lastBuildDate><category>trânsito</category><category>Direito de Família</category><category>Direito do Trabalho</category><category>consumidor</category><category>danos morais</category><category>STJ</category><category>lei seca</category><category>intolerância</category><category>advocacia</category><category>OAB</category><category>internet</category><category>Detran</category><category>TJDFT</category><category>crimes</category><category>Constitucional</category><category>Denatran</category><category>Imobiliário</category><category>multa</category><category>BHTRANS</category><category>contran</category><category>crimes de trânsito</category><category>ctb</category><category>película</category><category>CBN</category><category>direito eletrônico</category><category>fazenda pública</category><category>indenização</category><category>modificado</category><category>orkut</category><category>radar</category><category>tuning</category><category>turbo</category><category>vida no trânsito</category><category>CPC</category><category>DUB</category><category>Direito das Sucessões</category><category>JEC</category><category>Lei do Inquilinato</category><category>Resolução 262</category><category>Resolução 292</category><category>Responsabilidade Civil</category><category>STF</category><category>administrativo</category><category>alteração de nome e gênero</category><category>blindagem</category><category>boatos da internet</category><category>buraco</category><category>candomblé</category><category>cmt</category><category>cnh</category><category>concurso</category><category>direito</category><category>gandhi</category><category>gps</category><category>ipva</category><category>legalizado</category><category>multas</category><category>rebaixado</category><category>recurso</category><category>suspensão</category><category>tributário</category><category>2010</category><category>ABS</category><category>Air Bag</category><category>Alienação Parental</category><category>Anistia</category><category>Brasil</category><category>CESVI</category><category>CET</category><category>China</category><category>Condomínio</category><category>DPVAT</category><category>Família</category><category>Opinião</category><category>Pena de morte</category><category>Poema</category><category>Polícia Federal</category><category>Racha</category><category>Racismo</category><category>Resolução 294</category><category>Seguro Obrigatório</category><category>TST</category><category>adulteração hodômetro</category><category>ação popular</category><category>bancos públicos</category><category>bêbado</category><category>celular</category><category>cigarro</category><category>congestionamento</category><category>crônica</category><category>danos materiais</category><category>dvd</category><category>eleições</category><category>engarrafamento</category><category>estado</category><category>homicídio</category><category>ilegalidade</category><category>impostos</category><category>infração</category><category>justiça federal</category><category>lcd</category><category>lei de talião</category><category>leilão</category><category>literatura</category><category>machismo</category><category>maconha</category><category>mulheres</category><category>pedofilia</category><category>placa clonada</category><category>preconceito</category><category>prf</category><category>propaganda enganosa</category><category>resolução 227</category><category>resolução 242</category><category>senad</category><category>senado</category><category>snt</category><category>telefonia</category><category>xenon</category><title>Vinicius Cavalcante</title><description>O Direito em Trânsito</description><link>http://www.viniciuscavalcante.adv.br/</link><managingEditor>noreply@blogger.com (Anonymous)</managingEditor><generator>Blogger</generator><openSearch:totalResults>223</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>25</openSearch:itemsPerPage><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-1360385172094941701.post-5705296370405814396</guid><pubDate>Tue, 21 Mar 2017 14:23:00 +0000</pubDate><atom:updated>2017-03-21T11:31:06.217-03:00</atom:updated><title>Habilitação no processo eletrônico é responsabilidade do próprio advogado</title><description>&lt;div style=&quot;background-color: white; font-family: Tahoma, sans-serif; font-size: 12px; margin: 10px 2px 2px; padding: 5px; text-align: justify; text-indent: 5%;&quot;&gt;&lt;img src=&quot;http://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/downloads/Imprensa/NoticiaImprensa/a1dec77d-0485-4720-aa45-3a9a24b5aafe.jpg&quot; style=&quot;background-color: transparent;&quot; /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: white; font-family: Tahoma, sans-serif; font-size: 12px; margin: 10px 2px 2px; padding: 5px; text-align: justify; text-indent: 5%;&quot;&gt;Diferentemente do que acontece nos autos físicos, compete ao próprio procurador da parte (advogado) proceder à sua habilitação no processo eletrônico (PJe). Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve o não conhecimento dos embargos de declaração apresentados por uma empresa de construção, que arguiu uma nulidade pelo fato de não constar nas intimações o nome de um dos seus advogados.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: white; font-family: Tahoma, sans-serif; font-size: 12px; margin: 10px 2px 2px; padding: 5px; text-align: justify; text-indent: 5%;&quot;&gt;A decisão do Colegiado foi tomada nos termos do voto do relator, desembargador Alexandre Nery de Oliveira. Segundo ele, não há que se falar em que qualquer nulidade no caso em questão. “Não cabe enunciar nulidade pedida por quem lhe tenha dado causa, inclusive porque a publicação observou os nomes dos advogados cadastrados pelo procurador da parte assim responsável”, destacou o magistrado.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: white; font-family: Tahoma, sans-serif; font-size: 12px; margin: 10px 2px 2px; padding: 5px; text-align: justify; text-indent: 5%;&quot;&gt;Em seu voto, o relator também pontuou que, no momento do cadastro da petição inicial no PJe, podem ser inseridos no sistema tantos advogados quantos se queiram identificados. Essa incumbência também é do advogado responsável pelo cadastramento da inicial. “Quando a parte peticiona requerendo que as publicações devam ocorrer em nome de advogado específico, cabe à parte, por seus procuradores, efetivar o cadastro pertinente, como se permite e exige o sistema do PJe-JT”, completou.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: white; font-family: Tahoma, sans-serif; font-size: 12px; margin: 10px 2px 2px; padding: 5px; text-align: justify; text-indent: 5%;&quot;&gt;(Bianca Nascimento)&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: white; font-family: Tahoma, sans-serif; font-size: 12px; margin: 10px 2px 2px; padding: 5px; text-align: justify; text-indent: 5%;&quot;&gt;Processo nº 0000012-73.2016.5.10.0802 (PJe-JT)&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: white; font-family: Tahoma, sans-serif; font-size: 12px; margin: 10px 2px 2px; padding: 5px; text-align: justify; text-indent: 5%;&quot;&gt;Fonte: &lt;a href=&quot;http://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&amp;amp;ori=ini&amp;amp;pag=noticia&amp;amp;path=ascom/index.php&amp;amp;ponteiro=49887&quot; target=&quot;_blank&quot;&gt;TRT10&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;</description><link>http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2017/03/habilitacao-no-processo-eletronico-e.html</link><author>noreply@blogger.com (Anonymous)</author><thr:total>0</thr:total></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-1360385172094941701.post-4344470058402263025</guid><pubDate>Thu, 11 Jul 2013 20:18:00 +0000</pubDate><atom:updated>2013-07-11T17:18:15.369-03:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Direito de Família</category><title>STJ homologa anulação de casamento religioso decretada pelo Vaticano</title><description>&lt;div align=&quot;justify&quot; style=&quot;background-color: white; border: 0px; color: #333333; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 18.399999618530273px; line-height: 21.325000762939453px; margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 12pt;&quot;&gt;O ministro Felix Fischer, presidente do STJ, homologou sentença eclesiástica de anulação de casamento religioso, confirmada pelo Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, no Vaticano, com base no que prevê o acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil (&lt;a href=&quot;http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI180767,101048-STJ+homologa+anulacao+de+casamento+religioso+decretada+pelo+Vaticano&quot; style=&quot;border: 0px; color: #bc0000; font-family: inherit; font-size: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; line-height: inherit; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;&quot; target=&quot;_self&quot;&gt;decreto 7.107/10&lt;/a&gt;).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot; style=&quot;border: 0px; font-family: inherit; font-size: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; line-height: inherit; margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 12pt;&quot;&gt;De acordo com a Corte, este foi o primeiro pedido de homologação de sentença eclesiástica processado nos termos do estatuto. O decreto estabelece que as decisões eclesiásticas confirmadas pelo órgão superior de controle da Santa Sé são consideradas sentenças estrangeiras, que têm valor legal no Brasil. Com a decisão do STJ, os ex-cônjuges passaram de casados para solteiros, uma vez que a homologação da sentença eclesiástica resultou também na anulação do casamento em termos civis.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot; style=&quot;border: 0px; font-family: inherit; font-size: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; line-height: inherit; margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 12pt;&quot;&gt;De acordo com o artigo 12 do acordo Brasil-Vaticano, o casamento celebrado em conformidade com as leis canônicas, que também atender às exigências estabelecidas pelo direito brasileiro, produzirá efeitos civis.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot; style=&quot;border: 0px; font-family: inherit; font-size: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; line-height: inherit; margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 12pt;&quot;&gt;&lt;strong style=&quot;border: 0px; font-family: inherit; font-size: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; line-height: inherit; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;&quot;&gt;Declaração de nulidade&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot; style=&quot;border: 0px; font-family: inherit; font-size: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; line-height: inherit; margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 12pt;&quot;&gt;O Código de Direito Canônico, promulgado em 1983, exige que a declaração de nulidade, para ser válida e dar direito a um novo casamento, seja dada por, pelo menos, dois tribunais diferentes. Então, se o primeiro tribunal aprovou a declaração de nulidade, dentro de 20 dias ele é obrigado a encaminhar todo o processo a um segundo tribunal. Depois do tribunal de segunda instância, cabe ao Vaticano confirmar a sentença.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot; style=&quot;border: 0px; font-family: inherit; font-size: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; line-height: inherit; margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 12pt;&quot;&gt;Inicialmente, o marido pediu a anulação do casamento religioso ao Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Vitória, acusando a mulher de pedofilia. A sentença deferitória foi confirmada pelo Tribunal de Aparecida/SP e, depois, pelo Vaticano.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot; style=&quot;border: 0px; font-family: inherit; font-size: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; line-height: inherit; margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 12pt;&quot;&gt;Ao homologar a sentença estrangeira, o ministro Felix Fischer considerou que o pedido não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot; style=&quot;border: 0px; font-family: inherit; font-size: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; line-height: inherit; margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 12pt;&quot;&gt;O processo corre em segredo de Justiça.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; color: #333333; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt; line-height: 21.325000762939453px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 12pt;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 12pt;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot; style=&quot;border: 0px; font-family: inherit; font-size: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; font-weight: inherit; line-height: inherit; margin: 20px 0px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Verdana; font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;em style=&quot;border: 0px; font-family: inherit; font-size: inherit; font-style: italic; font-variant: inherit; font-weight: inherit; line-height: inherit; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;&quot;&gt;Fonte: STJ&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;</description><link>http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2013/07/stj-homologa-anulacao-de-casamento.html</link><author>noreply@blogger.com (Anonymous)</author><thr:total>0</thr:total></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-1360385172094941701.post-142216496871544937</guid><pubDate>Tue, 09 Jul 2013 18:28:00 +0000</pubDate><atom:updated>2013-07-11T17:17:39.908-03:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">trânsito</category><title>MOTORISTA ALCOOLIZADO QUE SE ENVOLVE EM SINISTRO NÃO TEM DIREITO AO SEGURO DO VEÍCULO</title><description>&lt;table cellpadding=&quot;0&quot; cellspacing=&quot;0&quot; class=&quot;tr-caption-container&quot; style=&quot;float: left; margin-right: 1em; text-align: left;&quot;&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;&lt;a 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/&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td class=&quot;tr-caption&quot; style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;www.naofoiacidente.org&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style=&quot;clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;&quot;&gt;A 4ª Turma Cível do TJDFT negou, em grau de recurso, ação de um motorista contra a Seguradora Alfa Seguradora S/A, na qual pedia a condenação da empresa a lhe pagar a indenização do seguro contratado. De acordo com a decisão do colegiado, “o nexo de causalidade entre o estado de embriaguez do condutor/segurado e o acidente automobilístico faz legítima a recusa da seguradora em responder pela indenização securitária”.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O segurado afirmou que solicitou o pagamento do seguro na via administrativa, no entanto teve o pedido negado pela seguradora, que invocou o motivo da embriaguez como causa do agravamento do sinistro. Depois disso, o autor ajuizou ação de cobrança defendendo que o acidente não decorreu do seu estado etílico e sim da irregularidade da pista. Alegou ter direito à indenização nos termos da apólice contratada. Requereu o montante de R$ 70.756,00, dos quais R$ 58.756,00 relativos aos danos ao seu automóvel; R$ 2.000,00 pelos danos causados a veículo de terceiro; e R$ 5.000,00 por cada um dos dois óbitos decorrentes do sinistro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em contestação, a empresa afirmou que o risco do sinistro foi agravado pela própria conduta do autor que dirigia embriagado, motivo que a desobrigaria de pagar o prêmio, conforme previsto no Código Civil e em uma das cláusulas contratuais da apólice.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A cópia do inquérito policial sobre o acidente foi anexado aos autos. De acordo com o documento, “as pistas estavam molhadas, mas sem obstáculos que impedissem o deslocamento dos veículos (...). Por motivos que não se pode precisar materialmente, o condutor perdeu o controle da direção, o que resultou na saída da pista, invasão do canteiro central e da pista de sentido norte-sul da Avenida W3 Sul, na qual se ofereceu à colisão com o ônibus que por lá trafegava.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O teste de alcoolemia acusou alta concentração de álcool no organismo do condutor, de 1,16 mg/L de álcool no ar expirado, o que segundo o laudo corresponde a 1,72 g/L de álcool no sangue. Tal concentração, segundo o mesmo laudo, está relacionada com o seguinte estado clínico:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- 0,9 a 2,5 – Excitação, instabilidade das emoções, incoordenação muscular, menor inibição, perda do julgamento crítico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao sentenciar o processo, o juiz da 1ª Vara Cível de Brasília julgou improcedentes os pedidos do autor. De acordo com o magistrado de 1º grau, “há indícios concretos indicativos de que a causa relevante e direta para o acidente não foi a irregularidade da pista, como alega o autor, mas sim sua debilidade para conduzir o veículo provocada pelo estado de embriaguez.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em grau de recurso, o autor também não logrou êxito na via Judicial. De acordo com o relator, “o nexo de causalidade entre a sua conduta e o sinistro é irrefutável, sendo legítimo à ré se obstar da cobertura securitária porque o autor, de fato e no mínimo, dado o seu estado de embriaguez, concorreu para o agravamento do sinistro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A decisão do colegiado foi unânime e não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo: 2009 01 1 146150-7</description><link>http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2013/07/motorista-alcoolizado-que-se-envolve-em.html</link><author>noreply@blogger.com (Anonymous)</author><thr:total>0</thr:total></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-1360385172094941701.post-2773298728290655690</guid><pubDate>Thu, 14 Feb 2013 17:06:00 +0000</pubDate><atom:updated>2013-02-14T15:06:10.452-02:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">buraco</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">danos materiais</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">fazenda pública</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">ipva</category><title>Caiu num buraco na via? Veja seus direitos!</title><description>&lt;table cellpadding=&quot;0&quot; cellspacing=&quot;0&quot; class=&quot;tr-caption-container&quot; style=&quot;float: left; margin-right: 1em; text-align: left;&quot;&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://4.bp.blogspot.com/-BDN2Zfe0iaY/UR0YDuGCL2I/AAAAAAAAA1M/0OA5V7MWhtQ/s1600/buraco.jpg&quot; imageanchor=&quot;1&quot; style=&quot;clear: left; margin-bottom: 1em; margin-left: auto; margin-right: auto;&quot;&gt;&lt;img border=&quot;0&quot; src=&quot;http://4.bp.blogspot.com/-BDN2Zfe0iaY/UR0YDuGCL2I/AAAAAAAAA1M/0OA5V7MWhtQ/s1600/buraco.jpg&quot; height=&quot;240&quot; width=&quot;320&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td class=&quot;tr-caption&quot; style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;Crédito:&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.cafecomgalo.com.br/&quot;&gt;http://www.cafecomgalo.com.br&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;Em época de verão no Brasil, onde as chuvas são mais abundantes minam pelas estradas buracos das mais variadas formas e tamanhos, que causam prejuízos e acidentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tal situação evidencia o descaso com que o poder público cuida das estradas, seja por construir vias com materiais de baixa qualidade, seja por não fiscalizar o peso dos veículos de maior porte que trafegam pelas vias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Contudo, caso algum cidadão caia numa dessas armadilhas e tenha prejuízos, o poder público deve&amp;nbsp;ressarci-lo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dispõe o artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal, que&amp;nbsp;as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Isto significa que a pessoa lesada não precisa provar a culpa (ação/omissão) do Poder Público na ocorrência do dano material. Basta, tão somente, demonstrar, como neste caso, que a falta de manutenção da via causou os prejuízos (nexo de causalidade). É o que se chama de responsabilidade objetiva do estado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao ter a falta de sorte - se é que é possível - de passar por um buraco ou bueiro aberto na via e ter o pneu avariado, por exemplo, o cidadão prejudicado deve tomar algumas medidas para ser ressarcido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A primeira é tirar fotos do local do incidente, do buraco, do veículo e das avarias causadas pelo defeito na via. Após, deve registrar um boletim de ocorrência e realizar pelo menos 03 orçamentos para o conserto. Tudo isto deve ser juntado numa ação judicial. Se possível, devem ser identificadas testemunhas do ocorrido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Feito isto e se os danos foram em valor menor que 60 salários mínimos, o cidadão lesado deve procurar um juizado especial da fazenda pública, que é vinculado a um Tribunal de Justiça, a fim de acionar o estado, para que este ressarça o prejuízo causado. Contudo, há que se tomar cuidado para não propor a ação contra o ente público errado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se o fato ocorreu em uma via interna da cidade, a legitimidade para figurar no pólo passivo da lide é do município. Se ocorreu numa rodovia estadual, a competência, de modo geral, será do Departamento de Estradas de Rodagem do estado, como autarquia. Mas, se ocorrer em rodovia federal, a competência para a ação é de um juizado especial federal, que a grosso modo é o mesmo que um juizado especial da fazenda pública.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em ações com valores até 20 salários mínimos, não é obrigatório ser assistido por advogado. Acima deste valor, há a obrigatoriedade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As ações propostas em juizados especiais da fazenda pública não costumam demorar, pois são regidos pelos mesmos princípios dos juizados especiais cíveis. Ademais, eventual condenação não é paga por meio de precatórios, e sim via RPVs (requisições de pequeno valor), o que demanda muito menos tempo para ser pago. Ou, ainda, pode haver compensação de crédito de impostos como IPVA e IPTU.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na dúvida, deve-se procurar um advogado ou a defensoria pública.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por fim, registre-se que se todo cidadão vítima de defeitos nas vias procurassem ser ressarcidos, os governantes tomariam vergonha na cara e construiriam pistas com melhores condições.</description><link>http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2013/02/caiu-num-buraco-na-via-veja-seus.html</link><author>noreply@blogger.com (Anonymous)</author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="http://4.bp.blogspot.com/-BDN2Zfe0iaY/UR0YDuGCL2I/AAAAAAAAA1M/0OA5V7MWhtQ/s72-c/buraco.jpg" height="72" width="72"/><thr:total>0</thr:total></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-1360385172094941701.post-5371198873274134589</guid><pubDate>Thu, 29 Nov 2012 15:25:00 +0000</pubDate><atom:updated>2012-11-29T13:27:20.166-02:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Direito de Família</category><title>Ação de prestação de contas não serve para fiscalizar gastos com pensão alimentícia</title><description>&lt;span style=&quot;color: white;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: white; font-size: 11.199999809265137px;&quot;&gt;A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a ação de prestação de contas não é via processual própria para fiscalizar gastos com pensão alimentícia. Por maioria, os ministros decidiram que eventual reconhecimento de má utilização do dinheiro por quem detém a guarda do menor alimentando não pode resultar em nenhuma vantagem para o autor da ação, de modo que só os meios processuais próprios podem alterar as bases da pensão.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: white; font-size: 11.199999809265137px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: white; font-size: 11.199999809265137px;&quot;&gt;A decisão divergiu da posição do relator do recurso julgado na Quarta Turma, ministro Luis Felipe Salomão, e de parte da doutrina, que acredita ser essa via um eficaz instrumento de prevenção contra maliciosas práticas de desvio de verbas em detrimento do bem-estar do alimentando. O relator entende que é possível ao genitor manejar a ação em razão do seu poder-dever de fiscalizar a aplicação dos recursos.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: white; font-size: 11.199999809265137px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: white; font-size: 11.199999809265137px;&quot;&gt;A ação de prestação de contas está prevista nos artigos 914 e 919 do Código de Processo Civil e tem por objetivo obrigar aquele que administra patrimônio alheio ou comum a demonstrar em juízo, e de forma documentalmente justificada, a destinação de bens e direitos. Visa, sobretudo, verificar saldos em favor de uma das partes ou mesmo ausência de crédito ou débito entre os litigantes.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: white; font-size: 11.199999809265137px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: white; font-size: 11.199999809265137px;&quot;&gt;Fiscalização&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: white; font-size: 11.199999809265137px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: white; font-size: 11.199999809265137px;&quot;&gt;De acordo com o voto vencedor, conduzido pelo ministro Marco Buzzi, o exercício do direito de fiscalização conferido a qualquer dos genitores, em relação aos alimentos prestados ao filho menor, vai muito além da averiguação aritmética do que foi investido ou deixou de sê-lo em favor da criança.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: white; font-size: 11.199999809265137px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: white; font-size: 11.199999809265137px;&quot;&gt;Para ele, essa fiscalização diz respeito mais intensamente à qualidade do que é proporcionado ao menor, “a fim de assegurar sua saúde, segurança e educação da forma mais compatível possível com a condição social experimentada por sua família”.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: white; font-size: 11.199999809265137px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: white; font-size: 11.199999809265137px;&quot;&gt;Segundo Marco Buzzi, a questão discutida no recurso não diz respeito à viabilidade de os genitores, titulares do poder familiar, supervisionarem a destinação de pensão alimentícia, mas a como viabilizar essa providência da forma mais efetiva. Ele acredita que o reconhecimento da má utilização das quantias pelo genitor detentor da guarda não culminará em vantagem ao autor da ação, diante do caráter de irrepetibilidade dos alimentos.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: white; font-size: 11.199999809265137px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: white; font-size: 11.199999809265137px;&quot;&gt;Além disso, afirmou o ministro, o valor da pensão foi definido por decisão judicial, que somente poderia ser revista “através dos meios processuais destinados a essa finalidade”.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: white; font-size: 11.199999809265137px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: white; font-size: 11.199999809265137px;&quot;&gt;Matéria no STJ&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: white; font-size: 11.199999809265137px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: white; font-size: 11.199999809265137px;&quot;&gt;O recurso chegou ao STJ depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou extinta a ação de prestação de contas ajuizada pelo ex-marido, insatisfeito com a administração da pensão alimentícia pela ex-mulher, que tinha a filha menor sob seus cuidados.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: white; font-size: 11.199999809265137px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: white; font-size: 11.199999809265137px;&quot;&gt;Em três anos e dois meses, o ex-marido alegou ter pago cerca de R$ 34 mil de pensão, valor que excederia o gasto de um cidadão médio com uma criança. Ele pediu o recálculo da pensão.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: white; font-size: 11.199999809265137px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: white; font-size: 11.199999809265137px;&quot;&gt;O tribunal estadual entendeu que a mãe não era parte legítima para responder à ação, pois, na condição de guardiã e titular do poder familiar, detinha a prerrogativa de decidir sobre como administrar a pensão. A via processual era inútil, pois a eventual constatação de mau uso da verba não modificaria seu valor nem alteraria a guarda.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: white; font-size: 11.199999809265137px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 11.199999809265137px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: white;&quot;&gt;A Quarta Turma negou provimento ao recurso do pai alimentante, reconhecendo ausência de interesse processual.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;color: #595656;&quot;&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11.199999809265137px; text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11.199999809265137px; text-align: justify;&quot;&gt;Fonte: &lt;a href=&quot;http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=107640&quot; target=&quot;_blank&quot;&gt;STJ&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;</description><link>http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2012/11/acao-de-prestacao-de-contas-nao-serve.html</link><author>noreply@blogger.com (Anonymous)</author><thr:total>3</thr:total></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-1360385172094941701.post-5469885851656997443</guid><pubDate>Tue, 02 Oct 2012 20:29:00 +0000</pubDate><atom:updated>2012-10-02T17:29:59.812-03:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Direito do Trabalho</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Opinião</category><title>As consequências da greve dos Correios</title><description>&lt;table cellpadding=&quot;0&quot; cellspacing=&quot;0&quot; class=&quot;tr-caption-container&quot; style=&quot;float: left; text-align: left;&quot;&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://2.bp.blogspot.com/-hmOUSIOdWP4/UGtNVb89rhI/AAAAAAAAAs4/-ZrePzHuN5s/s1600/greve.jpeg&quot; imageanchor=&quot;1&quot; style=&quot;clear: left; margin-bottom: 1em; margin-left: auto; margin-right: auto;&quot;&gt;&lt;img border=&quot;0&quot; height=&quot;123&quot; src=&quot;http://2.bp.blogspot.com/-hmOUSIOdWP4/UGtNVb89rhI/AAAAAAAAAs4/-ZrePzHuN5s/s200/greve.jpeg&quot; width=&quot;200&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td class=&quot;tr-caption&quot; style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;Crédito: &lt;a href=&quot;http://fotografia.folha.uol.com.br/galerias/4517-greve-dos-correios&quot; target=&quot;_blank&quot;&gt;Folha&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;Todo ano o país é assolado pela greve dos funcionários dos Correios - ECT, que por dois anos consecutivos tem o dissídio coletivo julgado pelo TST, diante da intransigência de ambas as partes. Nada contra a fazer greve, no entanto, no caso de uma empresa pública que detém o monopólio da sua atividade, no mínimo deveria manter, pelo menos 50% dos funcionários trabalhando ou utilizar remédios judiciais para tanto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Resolvido o dissídio pelo TST na semana passada, foi noticiado que os Correios fariam um mutirão no dia (29/10/12) para pôr em dia as correspondências e encomendas que não foram entregues durante o movimento paredista.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pois bem. No domingo (30/10), após passar um bom tempo sem receber cartas em minha residência e me lembrando da notícia do mutirão, fui averiguar a caixa de correio de minha casa e me deparei com a mesma &lt;b&gt;LOTADA&lt;/b&gt;.&amp;nbsp; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quando fui verificar o destinatário das cartas tive uma má surpresa: das 09 cartas, 07 eram destinadas para outros endereços, pasmem, de vizinhos e até mesmo de endereços de quadras diferentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na mesma hora corri para a internet para registrar minha indignação quanto ao ocorrido e registrei minha irresignação na ouvidoria dos Correios, registrada sob o nº &lt;b&gt;13574708&lt;/b&gt; com os seguintes dizeres:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;blockquote class=&quot;tr_bq&quot;&gt;Gostaria de denunciar que o mutirão de retorno da greve dos Correios está sendo feito de qualquer jeito. Das 9 correspondências que me foram entregues ontem (29/09), 7 eram destinadas a outros endereços. Solicito retorno do carteiro para pegar as cartas entregues de modo errado para que possam ser entregues a seus reais destinatários.&lt;/blockquote&gt;No dia seguinte recebi como resposta, que minha reclamação seria direcionada para a Regional de Brasília. Tudo bem. Hoje, um veículo dos Correios foi à minha casa para pegar as cartas entregues erradamente para que fossem entregues aos reais destinatários.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Agora, podem até achar que eu mesmo deveria ter entregue as cartas erradas, eis que alguns destinatários eram vizinhos meus. Porém, se assim fizesse, a ECT jamais ficaria sabendo do ocorrido, que pode ter sido mero erro ou mesmo desleixo do carteiro por ter pressa em entregar as cartas no mutirão. Ou, também, orientação do sindicato, que prefiro não cogitar. Todavia, não dei, ou melhor, nós todos não demos causa à greve e não devemos suportar ainda mais o ônus da situação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Este fato bem me lembrou o personagem Carteiro Jaiminho do seriado do Chaves, que  obrigava os destinatários das cartas a procurarem suas correspodências em sua bolsa sob o pretexto de &quot;evitar a fadiga&quot;, no lugar de ele mesmo exercer seu ofício. Mas, até hoje nunca me deparei com um &quot;Jaiminho&quot; nas ruas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por fim, pode até ter sido um fato isolado, mas não podemos ficar a mercê de sindicatos e empregadores intransigentes, que nada fazem para pôr um fim amigável à greve, assim penalizando quem não tem nada a ver com o imbróglio: os reais destinatários dos serviços.</description><link>http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2012/10/as-consequencias-da-greve-dos-correios.html</link><author>noreply@blogger.com (Anonymous)</author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="http://2.bp.blogspot.com/-hmOUSIOdWP4/UGtNVb89rhI/AAAAAAAAAs4/-ZrePzHuN5s/s72-c/greve.jpeg" height="72" width="72"/><thr:total>0</thr:total></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-1360385172094941701.post-6084000345922401278</guid><pubDate>Thu, 20 Sep 2012 16:46:00 +0000</pubDate><atom:updated>2012-10-02T17:32:06.933-03:00</atom:updated><title>Justiça aponta paternidade socioafetiva para não anular adoção</title><description>&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;&quot;&gt;A  Justiça de Apiaí/SP julgou improcedente pedido de um homem que havia  requerido a anulação do instrumento de adoção do filho de sua  ex-companheira, sob a alegação de que a assinatura aposta no documento  era falsa.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style=&quot;font-size: small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;&quot;&gt;Após o término do  relacionamento amoroso, o autor foi surpreendido com o recebimento de  uma ação de prestação de alimentos, com cópia do documento contestado.  Perícia judicial demonstrou que o autor&amp;nbsp;não havia assinado o termo.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style=&quot;font-size: small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;&quot;&gt;Para o magistrado Djalma Moreira Gomes Júnior, no entanto, a falta de autenticidade do instrumento de adoção é irrelevante. “A&lt;i&gt; prova produzida nos autos dá conta de que o autor constituiu a  paternidade socioafetiva em relação ao requerido, a qual, desde já  ressalto, estabeleceu-se a par e independentemente do ato jurídico de  adoção&lt;/i&gt;.”&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style=&quot;font-size: small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;&quot;&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Ele afirmou que as  provas orais trazidas aos autos indicaram que o requerente e o menino se  tratavam como pai e filho, inclusive publicamente. &lt;/div&gt;&lt;ul&gt;&lt;li&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;u&gt;Processo&lt;/u&gt; : 36/11&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;____________&lt;/div&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;36/11- Nulidade  de Ato Jurídico- Adoção- J.P. X M.A.M.T.- Fls. 108/112- J.P., ajuizou a  presente ação, pelo procedimento ordinário, declaratória de nulidade de  ato jurídico consistente em adoção, em face de M.A.M.T., menor  representado por sua genitora M.A.M.T.-. &lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;É o relatório. &lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;FUNDAMENTO e DECIDO. &lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Não há preliminares a apreciar. E, no mérito, o pedido é IMPROCEDENTE. &lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;É que malgrado a  prova pericial emprestada, produzida em processo crime respeitante aos  mesmos fatos ora tratados (fls. 30/31), dê conta de que a assinatura  aposta nos documentos constitutivos da adoção em tela não emanou dos  punhos do autor, isso não basta para o acolhimento da pretensão. &lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Pois bem. &lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Verdade que os  atos jurídicos em geral se sujeitam à anulabililidade e à nulidade,  conforme, v.g., contaminados por determinados vícios de vontade ou  vícios sociais. Nada obstante, a questão posta não se resolve com o  manejo das normas respeitantes a esse tema. Isso porque, ao que se  verifica, a prova produzida nos autos dá conta de que o autor constituiu  a paternidade socioafetiva em relação ao requerido, a qual, desde já  ressalto, estabeleceu-se a par e independentemente do ato jurídico de  adoção. &lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;E paternidade  socioafetiva é assunção, de fato, do estado de pai, sem vínculo de  sangue ou adoção, fundada no amor e no afeto, originando-se da  circunstância de receber continuamente o tratamento de filho e de ser  reconhecido pela sociedade com tal. &lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Nesse sentido,  calha a lição de Belmiro Pedro Welter: A filiação afetiva também ocorre  naqueles casos e que, mesmo não havendo nenhum vínculo biológico ou  jurídico (adoção), os pais criam uma criança por mera opção, denominado  filho de criação, (des)velando-lhe todo o cuidado, amor, ternura, enfim,  uma família, cuja mola mestra é o amor entre seus integrantes; uma  família, cujo único vínculo probatório é o afeto. (...) A despeito da  ausência de regulamentação em nosso direito quanto à paternidade  sociológica, a partir dos princípios constitucionais de proteção à  criança (art. 227, da CF/1988), assim como da doutrina da integral  proteção, consagrada na Lei 8.069/90 (especialmente arts. 4º e 6º), é  possível extrair os fundamentos que, em nosso direito, conduzem ao  reconhecimento da paternidade socioafetiva, revelada pela posse do  estado de filho, como geradora de efeitos jurídicos capazes de definir a  filiação (in Doutrinas Essenciais Família e Sucessões, Organizadores  Yussef Said Cahali e Francisco José Cahali, Ed. RT, 2011, Vol. IV, p.  420). &lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;No caso sob  exame, como bem ressaltado pelo zeloso Doutor Promotor de Justiça, a  informante Marlene (fls. 101) e a testemunha Cleide (fls. 102), ouvidas  em juízo, foram uníssonas em dizer que o autor tratava e chamava o menor  de filho, sendo recíproco tal comportamento. Informaram que mesmo após a  separação do casal, o requerido ainda manifestava o interesse em ver o  pai (fl. 106). &lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Deveras,  asseverou M.A.M.: M. é filho apenas de M.. Quando José foi viver com M.,  passou a tratar M. com se fosse seu filho. Na época era uma criança bem  pequena. M. chama o autor de pai, assim como esse o chamava de filho  quando ainda morava com M. (fl. 101). Na mesma senda, a testemunha  C.M.C. foi enfática: O autor tratava M. como se fosse filho dele. M.  chama J. de pai. Já presenciei.&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Igualmente, o  autor chama o requerido de filho (fl. 102). E a prova oral foi roborada  estudo social de fls. 20/21 que assentou que desde o seu nascimento, o  réu foi cuidado pelo requerente como se fosse seu filho, sendo muito  apegados um ao outro e mesmo sabendo que ele não é seu pai biológico, o  garoto insiste em dizer que é, inclusive quando vai falar seu nome para  alguém, acrescenta por conta própria o sobrenome do mesmo. &lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Assim,  comprovada a paternidade socioafetiva do autor em relação ao réu e sendo  esta irretratável tanto como o são a biológica e a decorrente de  adoção, a exemplo do que estabelece o art. 48 do ECA , de rigor o  desacolhimento da pretensão, independentemente da falsidade descoberta  pela perícia de fls. 30/31, não se afigurando demais sobrelevar que a  ninguém é dado desistir de ser pai. &lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Diante do  exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução  do mérito e com fundamento no artigo 269, I, do CPC. &lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Arcará a parte  autora com as despesas processuais e com os honorários advocatícios do  réu que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa  principal, observando-se o quanto prescrito no artigo 12 da Lei n.  1060/50. Int. Adv. JOSÉ FABIANO MORAIS DE FRANÇA-208881, EDSON LUIZ DE  CAMPOS-106104.&lt;/div&gt;&lt;/blockquote&gt;Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI160574,41046-Justica+aponta+paternidade+socioafetiva+para+nao+anular+adocao &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;</description><link>http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2012/09/justica-aponta-paternidade-socioafetiva.html</link><author>noreply@blogger.com (Anonymous)</author><thr:total>0</thr:total></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-1360385172094941701.post-4197129986052234121</guid><pubDate>Sun, 09 Sep 2012 22:06:00 +0000</pubDate><atom:updated>2012-09-09T19:06:44.523-03:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Direito de Família</category><title>Exame de DNA negativo não basta para anular registro de nascimento</title><description>&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; text-align: center;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://4.bp.blogspot.com/-bsN9bT5W1Yw/UE0Syh7Pi8I/AAAAAAAAAsc/qDaf9SPYL1A/s1600/dna.jpg&quot; imageanchor=&quot;1&quot; style=&quot;clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;&quot;&gt;&lt;img border=&quot;0&quot; height=&quot;115&quot; src=&quot;http://4.bp.blogspot.com/-bsN9bT5W1Yw/UE0Syh7Pi8I/AAAAAAAAAsc/qDaf9SPYL1A/s200/dna.jpg&quot; width=&quot;200&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;Para obter êxito em ação negatória de paternidade é necessário comprovar  a inexistência de vínculo genético e, além disso, de vínculo social e  afetivo. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de  Justiça (STJ) negou recurso especial interposto por homem que, após mais  de 30 anos, pretendia&amp;nbsp;anular os registros de nascimento das duas  filhas, nos quais consta o seu nome. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O autor da ação sustentou  que, após se casar, foi induzido a registrar como suas as filhas que a  esposa teve com outro homem. Na época, ele não sabia que havia sido  traído. Após um tempo, desconfiou da esposa, que confessou a traição. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apesar  disso, ele nunca contou às filhas que não era seu pai biológico, nem  mesmo após separar-se da esposa. Depois disso, a relação de pai  continuou. “Quando já eram moças, ficaram sabendo que eu não era o pai  delas. Eu senti muito, mas, para mim, sempre foram minhas filhas”, disse  o homem em depoimento. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O autor explicou que só entrou com o  processo devido a uma disputa sobre bens, mas, independentemente disso,  demonstrou o desejo de continuar sendo “o pai do coração delas”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Estado social &lt;/strong&gt;Em  primeira instância, a ação foi julgada improcedente em relação às duas,  mesmo que uma delas não tivesse contestado o pedido. Para o juiz,  embora o exame de DNA tenha oferecido resultado negativo para a  paternidade, a ocorrência da paternidade socioafetiva deve ser  considerada. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na segunda instância, a decisão do juiz foi  mantida. Segundo a desembargadora relatora do acórdão, “sendo a filiação  um estado social, comprovada a posse do estado de filhas, não se  justifica a anulação do registro de nascimento”. Para ela, a narrativa  do próprio autor demonstra a existência de vínculo parental. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No  recurso especial interposto no STJ, o autor sustentou que, apesar do  reconhecimento do vínculo social e afetivo entre ele e as filhas,  deveria prevalecer a verdade real, a paternidade biológica, sem a qual o  registro de nascimento deveria ser anulado, pois houve vício de  consentimento. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O autor citou o julgamento proferido em outro  recurso especial, na Terceira Turma: “A realização do exame pelo método  DNA, a comprovar cientificamente a inexistência do vínculo genético,  confere ao marido a possibilidade de obter, por meio de ação negatória  de paternidade, a anulação do registro ocorrido com vício de  consentimento.” &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Convivência familiar &lt;/strong&gt;Para  o relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, “em  conformidade com os princípios do Código Civil de 2002 e a Constituição  Federal de 1988, o êxito em ação negatória de paternidade depende da  demonstração, a um só tempo, da inexistência de origem biológica e  também de que não tenha sido constituído o estado de filiação,  fortemente marcado pelas relações socioafetivas e edificado na  convivência familiar”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“A pretensão voltada à impugnação da  paternidade”, continuou ele, “não pode prosperar quando fundada apenas  na origem genética, mas em aberto conflito com a paternidade  socioafetiva.” &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator explicou que não é novo na doutrina o  reconhecimento de que a negatória de paternidade, prevista no artigo  1.601 do Código Civil, submete-se a outras considerações que não a  simples base da consanguinidade. Segundo ele, “exames laboratoriais hoje  não são, em si, suficientes para a negação de laços estabelecidos nos  recônditos espaços familiares”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“A paternidade atualmente deve  ser considerada gênero do qual são espécies a paternidade biológica e a  socioafetiva”, disse Salomão. Segundo o ministro, as instâncias  ordinárias julgaram corretamente o caso ao negar o pedido do autor e  reconhecer a paternidade socioafetiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=104858&amp;amp;utm_source=agencia&amp;amp;utm_medium=email&amp;amp;utm_campaign=pushsco&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;***&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A paternidade sócio-afetiva é muitíssimo comum nos dias de hoje.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com minha humilde compreensão, o pai queria anular o registro somente por vingança, mas não pensou nas pessoas que seriam atingidas em caso de uma decisão favorável à anulação. Agora pergunta-se: como será a relação deste pai com as filhas hoje em dia? Será que perdoariam esta tentativa de renegação?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se a relação acabou e ainda quer vingança, que ataque quem de direito e não pessoas que não têm nada a ver com os ocorridos ou sequer deram causa para que acontecessem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;</description><link>http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2012/09/exame-de-dna-negativo-nao-basta-para.html</link><author>noreply@blogger.com (Anonymous)</author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="http://4.bp.blogspot.com/-bsN9bT5W1Yw/UE0Syh7Pi8I/AAAAAAAAAsc/qDaf9SPYL1A/s72-c/dna.jpg" height="72" width="72"/><thr:total>0</thr:total></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-1360385172094941701.post-4024800704437967024</guid><pubDate>Wed, 01 Aug 2012 01:11:00 +0000</pubDate><atom:updated>2012-08-01T09:22:40.450-03:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Direito de Família</category><title>Esposa infiel com autonomia financeira deve afastar-se do lar</title><description>&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;A  4ª câmara de Direito Civil do TJ/SC deu provimento a recurso de marido  que, diante da crise motivada por um tórrido romance entre sua esposa e  um colega de trabalho desta, buscara a concessão de liminar de separação  de corpos. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;table cellpadding=&quot;0&quot; cellspacing=&quot;0&quot; class=&quot;tr-caption-container&quot; style=&quot;float: left; margin-right: 1em; text-align: left;&quot;&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://4.bp.blogspot.com/-NQVZas31ZCs/UBiB6ZVmK-I/AAAAAAAAArs/4eZh0RDyud4/s1600/affaire_de_femmes_1.jpg&quot; imageanchor=&quot;1&quot; style=&quot;clear: left; margin-bottom: 1em; margin-left: auto; margin-right: auto;&quot;&gt;&lt;img border=&quot;0&quot; height=&quot;154&quot; src=&quot;http://4.bp.blogspot.com/-NQVZas31ZCs/UBiB6ZVmK-I/AAAAAAAAArs/4eZh0RDyud4/s200/affaire_de_femmes_1.jpg&quot; width=&quot;200&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td class=&quot;tr-caption&quot; style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;Do filme&amp;nbsp;Une affaire des femmes.&lt;br /&gt;Imagem meramente ilustrativa&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Na decisão unânime, relatada pelo desembargador Luiz Fernando Boller, consta que a prova dos autos evidencia a falência do matrimônio.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;   &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&quot;&lt;i&gt;A inadequação  do comportamento da requerida tem submetido o marido e os filhos menores  a constrangedora situação, além de perturbar a tranquilidade do  ambiente familiar, culminando em recíproca agressão física, o que  evidencia descontrole emocional e falta de harmonia&lt;/i&gt;&quot;, anotou o relator.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Segundo o  desembargador, o afastamento dos cônjuges é a medida mais adequada para  assegurar a higidez mental dos integrantes da família; a  esposa, que possui autonomia financeira, é quem deve deixar a  residência da família, visto que lá funciona o estabelecimento comercial  gerenciado pelo marido, que mantém consigo os dois filhos. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;___________&lt;/div&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Agravo de Instrumento n. 2011.004922-6, de Blumenau&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Relator: Des. Luiz Fernando Boller&lt;/div&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;AGRAVO DE  INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS - INSURGÊNCIA CONTRA  DECISÃO QUE DENEGA O PLEITO LIMINAR - RECORRENTE QUE AFIRMA A  INSUPORTABILIDADE DA VIDA EM COMUM - AGRAVADA QUE, SEGUNDO CONSTA NOS  AUTOS, ESTARIA MANTENDO RELACIONAMENTO EXTRACONJUGAL, NEGLIGENCIANDO OS  CUIDADOS PARA COM A PROLE - ANIMOSIDADE EXISTENTE ENTRE O CASAL, QUE TEM  RETIRADO A PAZ E A TRANQUILIDADE DO AMBIENTE FAMILIAR - RISCO DE LESÃO  EMOCIONAL PARA OS ENVOLVIDOS - CIRCUNSTÂNCIA QUE RECOMENDA A CONCESSÃO  DO PLEITO - CONFIGURAÇÃO DO FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA -  OFICINA DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DO VARÃO  INSTALADA NA MESMA ÁREA ONDE ESTÁ EDIFICADA A RESIDÊNCIA COMUM -  IMPOSITIVO AFASTAMENTO DA CÔNJUGE VIRAGO PARA EVITAR O CULTIVO DO  CONFLITO FAMILIAR, COM RESPECTIVO DESEQUILÍBRIO PSICOLÓGICO DA PROLE -  GUARDA DOS FILHOS CONCEDIDA AO AGRAVANTE, QUE É QUEM REÚNE AS MELHORES  CONDIÇÕES PARA ASSUMIR A CONDUÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DOS INFANTES -  ESTIPULAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS, A SER EXERCIDO SEMANALMENTE PELA  REQUERIDA, QUE DEVE SER SUBMETIDA À AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, PARA  APURAR-SE A CONVENIÊNCIA DO PERÍODO DE CONVIVÊNCIA COM AS CRIANÇAS -  INSTITUIÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - AFERIÇÃO DO QUANTUM A SER EFETIVADA  PELO MAGISTRADO SINGULAR APÓS O CONTRADITÓRIO - RECURSO CONHECIDO E  PROVIDO.&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&quot;Com a  evolução do Direito de Família, em especial depois da promulgação da  Constituição Federal, a separação de corpos se afastou da invariável e  intransigente exigência da prova da efetiva existência de agressão  física, ou da ameaça de perigo de dano à integridade física e psíquica  do cônjuge e dos filhos, e passou a se ocupar muito mais de um direito  preventivo, ao antecipar a tutela jurisdicional da separação compulsória  de corpos, não mais como medida cautelar, mas como adiantamento da  prestação jurisdicional, porque, ao fim do processo de separação através  do divórcio, de qualquer modo, o casal acabará se separando  fisicamente, servindo a inútil e forçada coabitação ocorrida no período  da tramitação processual tão só para fomentar rancores, medos e manter  próximos os corpos que se repulsam e cujas mentes já de há muito estão  distanciadas entre si&quot; (MADALENO, Rolf. Curso de direito de família. Rio  de Janeiro: Forense, 2011. p. 151).&lt;/div&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Vistos,  relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.  2011.004922-6, da comarca de Blumenau (2ª Vara da Família), em que é  agravante C. M. C., e agravada A. G. C.:&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;A Quarta Câmara de Direito Civil decidiu, por votação unânime, conhecer do recurso e dar-lhe provimento. Custas legais.&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;O  julgamento, realizado nesta data, foi presidido pelo Excelentíssimo  Senhor Desembargador Victor Ferreira, com voto, e dele participou o  Excelentíssimo Senhor Desembargador Substituto Jorge Luís Costa Beber.  Funcionou como Representante do Ministério Público, o Excelentíssimo  Senhor Doutor Guido Feuser.&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;center&quot;&gt;Florianópolis, 19 de julho de 2012.&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;center&quot;&gt;&lt;b&gt;Luiz Fernando Boller&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;center&quot;&gt;&lt;b&gt;RELATOR&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;center&quot;&gt;&lt;b&gt;RELATÓRIO&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Cuida-se  de agravo de instrumento interposto pelo microempresário C. M. C.,  contra decisão prolatada pelo juízo da 2ª Vara da Família da comarca de  Blumenau, que indeferiu o pedido liminar deduzido nos autos da ação de  Separação de Corpos n° 008.11.000094-0 (disponível em acesso nesta data), ajuizada contra A. G. C. (fl. 37).&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Malcontente,  o agravante alega que a agravada não tem mais interesse no  restabelecimento do vínculo afetivo, visto que ela estaria até mantendo  um relacionamento extraconjugal, circunstância que, aliada ao  comportamento inadequado da requerida - que, inclusive, estaria  negligenciado os cuidados para com a prole, promovendo conflitos no  ambiente familiar -, tornaria impositiva a imediata separação de corpos.  &lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Nestes  termos, exaltando a insuportabilidade da vida em comum e a animosidade  existente entre o casal, bradou pelo conhecimento e provimento do  reclamo, concedendo-se o pleito liminar, com a determinação do  afastamento de A. G. C. do lar conjugal, definindo-se a guarda dos  filhos menores e fixando-se o direito de visitas a ser exercido pelo  genitor-não guardião, responsável pelo respectivo pagamento da pensão  alimentícia (fls. 02/070).&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Conhecido  o recurso e denegado o efeito ativo almejado (fls. 45/47),  certificou-se a inércia de A. G. C., que deixou de apresentar  contrarrazões (fl. 55).&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Na sequência, os autos vieram-me conclusos (fl. 56).&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Em  parecer da lavra do Exmo. Sr. Dr. Tycho Brahe Fernandes, a  Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo conhecimento e desprovimento  do recurso (fls. 58/60).&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Este é o relatório.&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;center&quot;&gt;&lt;b&gt;VOTO&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Em  princípio, destaca-se o disposto no art. 1.562 do Código Civil, segundo o  qual &#39;antes de mover a ação de nulidade do casamento, a de anulação, a  de separação judicial, a de divórcio, ou a de dissolução de união  estável, poderá requerer a parte, desde que comprovando sua necessidade,  a separação de corpos&#39;. &lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Ao  comentar o referido dispositivo, Alexandre Guedes Alcoforado Assunção  registra que &quot;a separação de corpos é uma possibilidade colocada à  disposição dos cônjuges, quando existe um estado de semidissolução da  sociedade conjugal com acirramento de ânimos&quot; (Código Civil comentado.  7. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 1.526).&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Por sua  vez, o insígne Rolf Madaleno - de quem fui colega na Faculdade de  Direito da UFRS-Universidade Federal do Rio Grande do Sul - exalta que&lt;/div&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;[...] com  a evolução do Direito de Família, em especial depois da promulgação da  Constituição Federal, a separação de corpos se afastou da invariável e  intransigente exigência da prova da efetiva existência de agressão  física, ou da ameaça de perigo de dano à integridade física e psíquica  do cônjuge e dos filhos, e passou a se ocupar muito mais de um direito  preventivo, ao antecipar a tutela jurisdicional da separação compulsória  de corpos, não mais como medida cautelar, mas como adiantamento da  prestação jurisdicional, porque, ao fim do processo de separação através  do divórcio, de qualquer modo, o casal acabará se separando  fisicamente, servindo a inútil e forçada coabitação ocorrida no período  da tramitação processual tão só para fomentar rancores, medos e manter  próximos os corpos que se repulsam e cujas mentes já de há muito estão  distanciadas entre si. (Curso de direito de família. Rio de Janeiro:  Forense, 2011. p. 151).&lt;/div&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Em  arremate, o aludido doutrinador sobressai que &quot;forçar artificialmente a  coabitação conjugal seria deixar de atender ao princípio fundamental da  dignidade das pessoas casadas entre si e em processo de separação&quot; (op.  cit.).&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Com ímpar  sensibilidade, Maria Berenice Dias sustenta que não há como o Estado  limitar o desejo das pessoas de se desvencilharem de um convívio que se  tornou um fardo, já que, nos termos do art. 1.513 é &quot;defeso a qualquer  pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida  instituída pela família&quot;, devendo prevalecer a autonomia do ser humano,  pois &quot;dele é a liberdade de escolha dos desígnios de sua vida na busca  da tão almejada felicidade&quot; (Separação de Corpos e o desenlace familiar.  Disponível em acesso nesta data).&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Nesta  linha de raciocínio, o saudoso Clóvis Bevilaqua já afirmava que, para  que os cônjuges tenham a liberdade de ação, para tirá-los da situação de  constrangimento em que se achariam, &quot;e, ainda, para que a irritação não  tenha, nos encontros inevitáveis de quem habita a mesma casa, motivo  para recrudescer e desmandar-se, é de razão que se separem  provisoriamente&quot; (in Código Civil comentado. São Paulo: Atlas, 2003. p.  194).&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Sob esta  premissa, concluo que a reforma da decisão vergastada, com a concessão  da tutela cautelar pleiteada, é medida que se impõe.&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Isto  porque, após analisar detidamente o conjunto probatório encartado nos  autos, verifico que não há razão fática ou jurídica que justifique a  manutenção da coabitação de C. M. C. e A. G. C., restando, a princípio,  evidenciada a falência do matrimônio pela conduta atribuída à agravada.&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Com  efeito, insurge-se o agravante asseverando que após 17 (dezessete) anos  de união conjugal, foi surpreendido pela mudança no comportamento da  esposa, que repentinamente declarou não mais ter interesse na  continuidade da comunhão marital, circunstância que não foi revertida,  apesar do esforço envidado para renovar o sentimento que sustentava o  vínculo afetivo. &lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Não  bastasse isso, C. M. C. avulta que a requerida estaria mantendo um  relacionamento extraconjugal, do que, aliás, constituiria prova a Ata  Notarial lavrada pela Tabeliã Substituta do 1° Tabelionato de Notas da  comarca de Blumenau-SC, que constatou e reduziu a termo o teor de  lascivas mensagens de texto enviadas por T. P. de M., de 27 (vinte e  sete) anos de idade, ao telefone celular de A. G. C., que conta 35  (trinta e cinco) anos (fl. 23), o que demonstra a violação do dever de  fidelidade, inerente ao casamento:&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&quot;Pro 1dia  ta bom agora a tard peguei tds os busao, foi bem massa agora soh falta  um bj bem gostoso duma morena bem gostosa. tais mto ocupada? hehe bj amo  vc...&quot;&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&quot;Soh p vc nao squece amo vc minha princesa. bjs to almoçando no bublitz mas eh mto bom&quot;&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&quot;Bom dia minha princesa dxei uma lembrança no banco da 15 p vc gostou? c ninguem mexeu eh p ta ali. bjs amo vc&quot;&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&quot;Já t ligo xegay agora pod c? bjs vô toma banho vô lava 3 coisas preferidas suas..&quot; (fl. 23 - sic)&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Tal  circunstância demonstra, indubitavelmente, a existência do  relacionamento paralelo mantido pela cônjuge virago, o que abalou a vida  em comum, motivando o ajuizamento da demanda subjacente.&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Ademais,  consta nos autos que a inadequação do comportamento da requerida tem  submetido o marido e os filhos menores a constrangedora situação, além  de perturbar a tranquilidade do ambiente familiar, tendo o filho W. C.,  de próprio punho declarado que está desapontado com a conduta da mãe  (fl. 22).&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Constato,  mais, que a alteração do ânimo dos cônjuges fez com que ambos se  agredissem reciprocamente (Boletim de Ocorrência de fl. 43), o que  evidencia descontrole emocional e falta de harmonia.&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Neste  contexto, entendo que o afastamento dos litigantes é a medida mais  adequada para assegurar a higidez mental dos membros do núcleo familiar,  seja em razão da própria violência física, ou seja para evitar que a  conflituosa convivência, marcada por desentendimentos e ofensas, resulte  em eventual lesão psicológica em ambos os filhos menores.&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Logo,  evidenciando-se estado de beligerância, concluo ser inviável qualquer  tentativa de sujeitar os cônjuges ao trato diário, visto que não mais  persiste qualquer interesse na comunhão plena de vida, o que, a meu  sentir, se mostra suficiente para o deferimento da tutela cautelar  pleiteada por C. M. W.&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Neste rumo, entendo oportuno avultar que&lt;/div&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;O  deferimento da separação de corpos levará em conta, tão-somente, o  simples esfacelamento da afetividade, independentemente da prova efetiva  da ocorrência de dano à integridade física ou psíquica de um dos  esposos, dos filhos ou de terceiros agregados ao lar. Vale notar que a  medida tem cunho eminentemente preventivo, devendo ser adotada para  evitar futuros atentados contra a personalidade de um dos consortes,  pouco interessando se já há sinais externos de violência. É uma  salvaguarda à ampla proteção da personalidade (FARIAS, Cristiano Chaves e  ROSENVALD, Nelson. Direito das famílias. Rio de Janeiro: Lumen Juris,  2008 p. 347).&lt;/div&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;E consoante a doutrina da Yussef Saud Cahali, não é dado ao juiz negar o pedido de separação de corpos, pois&lt;/div&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;[...]  este não pode substituir as partes na avaliação da existência, ou da  inexistência do contrangimento, nem julgar se é, ou não, insurportável o  convívio dos futuros litigantes; a existência do conflito entre os  cônjuges está na própria natureza da medida cautelar com vistas à  separação judicial, impondo, assim, preservar reciprocamente os cônjuges  de agressões morais e físicas nesta fase preparatória da disputa  judicial futura; em outros termos, na medida preventiva que antecede a  separação litigiosa, a decisão não se fundamenta exatamente nas razões  da discórdia reinante entre os cônjuges, o que é tema para a ação  principal de separação, mas apenas no princípio cautelar geral, a  impedir a ocorrência de um mal maior (Divórcio e Separação 2. ed. rev.  atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1191. p. 516 e 517).&lt;/div&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Na mesma senda, dos julgados deste pretório colhe-se que&lt;/div&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;AÇÃO DE  SEPARAÇÃO DE CORPOS. LIMINAR DETERMINANDO O AFASTAMENTO DA CÔNJUGE  VIRAGO. IRRESIGNAÇÃO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA DECISÃO EM TUTELA  ANTECIPADA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PROFERIDA COM A FINALIDADE DE  PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DOS CÔNJUGES E DA PROLE.  INSUPORTABILIDADE NO CONVÍVIO FAMILIAR. PROBLEMAS PSICOLÓGICOS DA  AGRAVANTE QUE INTERFEREM NA RELAÇÃO AFETIVA. ESTUDO SOCIAL OPINANDO PELA  MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO DA SEPARANDA. GUARDA QUE PROTEGE OS  INTERESSES DO MENOR. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE AUTORIZEM A REVOGAÇÃO DA  LIMINAR. RECURSO DESPROVIDO. [...] (Agravo de Instrumento n°  2009.002209-6, de Tubarão, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j.  21/09/2009).&lt;/div&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Bem como,&lt;/div&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;DIREITO  DE FAMÍLIA. AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. INSURGÊNCIA DO  REQUERIDO QUANTO AO DEFERIMENTO DA MEDIDA QUE DETERMINOU SEU AFASTAMENTO  DO LAR CONJUGAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE CIRCUSNTÂNCIAS QUE RECOMENDEM O  CONTRÁRIO. INSUPORTABILIDADE DA VIDA EM COMUM. INTELIGÊNCIA DO ART. 888,  INC. VI, DO CPC C/C ART. 1562, DO CÓDIGO CIVIL. MANUTENÇÃO DA MEDIDA.  RECURSO DESPROVIDO. &lt;/div&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Em sede  de exame provisório de separação de corpos é despicienda a cognição  percuciente do caso, sendo que a demonstração de fundado temor de uma  das partes em ver violada sua integridade física é suficiente ao  deferimento da medida. &lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Nesse  contexto, evidenciada a animosidade entre o casal, mostra-se irretocável  a decisão que deferiu a medida liminar, determinando o afastamento do  agravante do lar conjugal, tanto mais porque demonstrado que dispõe de  melhores condições para estabelecer nova residência que a agravada.  (Agravo de Instrumento n° 2009.009912-1, de Videira, rel. Des. Eládio  Torret Rocha, j. 03/08/2009 - grifei).&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Idem,&lt;/div&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;DIREITO  CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - FAMÍLIA - SEPARAÇÃO DE CORPOS, ALIMENTOS  PROVISIONAIS E ARROLAMENTO - LIMINAR CONCEDIDA NO JUÍZO A QUO -  INCONFORMISMO - PRELIMINAR DE INACUMULABILIDADE DE SEPARAÇÃO DE CORPOS  COM ARROLAMENTO - MATÉRIA NÃO AFASTADA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM -  IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM 2ª INSTÂNCIA - AFASTAMENTO DO LAR - UNIÃO  ESTÁVEL INCONTROVERSA - INSUPORTABILIDADE DA VIDA EM COMUM - PERIGO DE  EXACERBAÇÃO - LIVRE PRUDÊNCIA JUDICIAL - ALIMENTOS PROVISIONAIS -  IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA - AUSÊNCIA DE PROVA - ARROLAMENTO DE BENS -  DEPÓSITO DO VEÍCULO DO CASAL NA POSSE DO CÔNJUGE AFASTADO DO LAR -  PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA MEDIDA - DECISÓRIO PARCIALMENTE  REFORMADO - AGRAVO PROVIDO EM PARTE. &lt;/div&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Não cabe  ao juízo ad quem a análise de matérias não deliberadas pela instância  originária, sob pena de ocorrer supressão de instância e violação ao  princípio do duplo grau de jurisdição. &lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Para a  separação de corpos com pedido de afastamento de um dos cônjuges da  moradia do casal, basta a prova da existência de união entre ambos,  sendo do prudente arbítrio do magistrado conceder a medida, mormente  quando há risco de exacerbação no ânimo dos litigantes. [...] (Agravo de  Instrumento n° 2006.026658-9, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, j.  21/10/2008).&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Também,&lt;/div&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;AGRAVO DE  INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. DECISÃO QUE  DETERMINOU O AFASTAMENTO DO CÔNJUGE VARÃO DO LAR CONJUGAL, FIXOU OS  ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 30% SOBRE OS RENDIMENTOS BRUTOS DO AGRAVANTE, E  ARROLAMENTO DE BENS. INSURGÊNCIA DO CÔNJUGE VARÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE  DA DECISÃO POR SE TRATAR DE AÇÕES CONEXAS. JULGAMENTO DAS AÇÕES EM  CONJUNTO AFASTADA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. INTERLOCUTÓRIA  PROFERIDA ANTES DA DECISÃO QUE DETERMINOU O APENSAMENTO DAS MEDIDAS  CAUTELARES. &lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&quot;Art.  105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento  de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em  separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente&quot; (Código de  Processo Civil. &lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;NECESSIDADE  DE AFASTAMENTO DO COMPANHEIRO DO LAR. ANIMOSIDADE EVIDENCIADA.  INSUPORTABILIDADE DE CONVÍVIO SOB O MESMO TETO. PLEITO DE REDUÇÃO DO  PENSIONAMENTO A TÍTULO ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ACOLHIMENTO. REDUÇÃO  NECESSÁRIA ANTE O CONJUNTO PROBATÓRIO. MINORAÇÃO PARA 20% DOS  RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE. CONDIÇÕES DE ARROLAMENTO DE BENS  PREENCHIDAS. GARANTIA DE FUTURA PARTILHA. INTERESSE NA CONSERVAÇÃO.  IMINÊNCIA DE DIVÓRCIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. &lt;/div&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Segundo o  disposto no artigo 1.694, § 1º, do Código Civil, para a fixação da  verba alimentar, deve ser observada a proporção entre as necessidades  dos alimentandos e os recursos da pessoa que irá provê-las, pelo que se  condiciona, assim, o dever de prestar alimentos ao binômio  necessidade-possibilidade. &lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Deve ser  reduzido o valor dos alimentos quando não fixado adequadamente conforme o  binômio necessidade-possibilidade, cuja proporcionalidade adstringe-se  às circunstâncias e ao conjunto probatório dos autos. &lt;/div&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&quot;Considerando  a presunção do receio de dissipação dos bens dada a animosidade entre  as partes e o inegável interesse na conservação do patrimônio, restam  configurados os pressupostos necessários à concessão de liminar na  cautelar de arrolamento, de forma a discriminá-los e possibilitar futura  divisão dos bens adquiridos com esforço comum. Ausente, ademais,  prejuízo a qualquer das partes, por não haver indisponibilidade dos bens  arrolados, é de se manter a medida&quot; (Agravo de Instrumento n°  2008.035889-5, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 17/02/2009). (Agravo de  Instrumento n° 2011.076807-2, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes  Gonçalves, j. 10/05/2012).&lt;/div&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Especialmente, &lt;/div&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;AGRAVO DE  INSTRUMENTO. CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. LIMINAR NÃO CONCEDIDA.  IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. AFASTAMENTO COMPULSÓRIO E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS  PROVISÓRIOS. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA DEVIDAMENTE  DELINEADOS. VERBA ALIMENTAR. FIXAÇÃO SEGUINDO PARÂMETROS DA NECESSIDADE E  DA POSSIBILIDADE. GUARDA. MELHOR INTERESSE DOS MENORES. RECURSO  PARCIALMENTE PROVIDO. &lt;/div&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Diante  dos riscos inerentes à convivência não querida sob o mesmo teto, tem-se  como mais prudente, e zeladora de mal maior, o deferimento de liminar em  cautelar de separação de corpos. &lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Na  fixação dos alimentos, deverá o julgador atentar para a  proporcionalidade entre as necessidades do alimentando e os recursos  econômicos do alimentante, conforme o disposto no § 1° do artigo 1.694  do Código Civil. &lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;A obrigação de prestar alimentos ao cônjuge decorre do dever de mútua assistência disposto no art. 1.566, III, do Código Civil. &lt;/div&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&quot;Em  verdade, na interpretação do texto legal, o que se deve observar é a  proteção dos interesses da criança e do adolescente, que deverão  sobrepor-se a qualquer outro bem ou interesse juridicamente tutelado,  levando em conta a destinação social da lei e o respeito à condição  peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento&quot;  (doutrina). (Agravo de Instrumento n° 2011.068776-5, de Jaraguá do Sul,  rel. Des. Fernando Carioni, j. 17/02/2012).&lt;/div&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Na mesma vereda, &lt;/div&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR. LIMINAR. SEPARAÇÃO DE CORPOS. &lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Se a  insustentabilidade da vida em comum sobressai do contexto amealhado,  demonstrando a probabilidade de recrudescimento das agressões físicas e  morais entre os conviventes, revela-se desaconselhável manter a  convivência marcada pela conflituosidade. De sorte que, sendo a  prevenção e resguardo da integridade do casal, objetivo da medida  liminar de separação de corpos, há se determinar o afastamento do  companheiro da residência do casal. (Aurino Alves de Souza, Procurador  de Justiça) (Agravo de Instrumento n° 2010.043637-8, de São José, rel.  Des. Sônia Maria Schmitz, j. 14/06/2011).&lt;/div&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Por derradeiro: &lt;/div&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;AGRAVO DE  INSTRUMENTO. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO DE CORPOS E  AFASTAMENTO COERCITIVO DO LAR. LIMINAR. CONCESSÃO. I - INDÍCIOS DE  AMEAÇAS E AGRESSÕES VERBAIS À ESPOSA E FILHAS. SUPOSTA POSSE DE ARMA DE  FOGO. PRESSUPOSTOS DO PROVIMENTO CAUTELAR DEMONSTRADOS. PRECAUÇÃO  NECESSÁRIA. PROBLEMAS DE SAÚDE DO VARÃO. IRRELEVÂNCIA, NA ESPÉCIE.  PERMANÊNCIA DA ESPOSA E PROLE NO IMÓVEL RESIDENCIAL. II - POSSE DE  VEÍCULO AUTOMOTOR. PROVA INICIAL QUE SUGERE O USO PELA VIRAGO E FILHAS  DURANTE A UNIÃO. APARENTE IMPOSSIBILIDADE DE DIRIGIR DO RÉU POR  PROBLEMAS DE SAÚDE E NÃO DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO BEM.  MANUTENÇÃO DO AUTOMÓVEL COM A AUTORA. III - DECISÃO MANTIDA. RECURSO  DESPROVIDO. &lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&quot;[...] na  medida preventiva que antecede a separação litigiosa, a decisão não se  fundamenta exatamente nas razões da discórdia reinante entre os  cônjuges, o que é tema para a ação principal de separação, mas apenas no  princípio cautelar geral, a impedir a ocorrência de mal maior.&quot;  (CAHALI, Yussef Said. Divórcio e Separação. 9. ed. São Paulo: RT, 2000.  p. 459). &lt;/div&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Na  espécie, a prova inicial é indicativa do comportamento agressivo e  ameaçador, bem como da suposta posse de arma de fogo, torna  imprescindível a determinação liminar de afastamento coercitivo do varão  do lar conjugal, quadro que não resta superado por seus problemas de  saúde, consoante o quadro probatório inicial. &lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Haja  vista os indícios de uso do veículo para o atendimento das necessidades  das filhas menores, aliados à aparente impossibilidade do réu de dirigir  por ordens médicas e a não demonstração da imprescindibilidade do  veículo para tratamento de saúde, de ser mantida a posse do automóvel  com a autora e prole, ao menos neste momento inicial. (Agravo de  Instrumento n° 2010.004342-7, de Curitibanos, rel. Des. Henry Petry  Junior, j. 08/07/2010).&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Sob esta  ótica, entendo mais concernente o afastamento de A. G. C. do lar  conjugal, visto que o varão gerencia o estabelecimento comercial que  efetiva a manutenção de máquinas e equipamentos industriais, instalado  na mesma área onde está edificada a residência do casal, reunindo, ao  que tudo indica, melhores condições de ter os filhos consigo.&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Relativamente  à regulamentação da guarda da prole, bem como o estabelecimento do  direito de visitas, convém registrar o disposto no art. 1.634 do Código  Civil, segundo o qual compete aos pais, dentre outras obrigações, criar e  educar os filhos, bem como tê-los em sua companhia e guarda, sob pena  de, em caso de desrespeito aos seus direitos e garantias fundamentais,  serem adotadas medidas para se assegurar o bem-estar dos infantes,  situação que encontra consonância no art. 33 da Lei n° 8.069/1990.&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Dispõe, ainda, o Código Civil que&lt;/div&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Art.  1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos  deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz,  requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que  lhe pareça reclamada para segurança do menor e seus haveres, até  suspendendo o poder familiar, quando convenha.&lt;/div&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Sobre o assunto, a renomada Maria Helena Diniz doutrina que&lt;/div&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;A guarda  unilateral ou compartilhada é um dever de assistência educacional,  material e moral (ECA, art. 33) a ser cumprido no interesse e em  proveito do filho menor e do maior incapaz, garantido-lhe a  sobrevivência física e o pleno desenvolvimento psíquico. É um  poder-dever exercido no interesse da prole. Ao genitor-guardião se  defere o poder familiar em toda a sua extensão, cabendo-lhe a decisão  sobre a educação do filho. Ao outro genitor se defere o direito de  visita e o de fiscalizar a criação daquele filho, pois continua sendo  detentor do poder familiar, visto que apenas seu exercício passou ao  guardião (genitor contínuo). (Código Civil anotado. 14. ed. rev. e  atual. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 1.115).&lt;/div&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Em complemento, Waldyr Grisard Filho destaca que &lt;/div&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;O  objetivo da lei é proteger interesses de uma forma geral e abstrata  convindo a um sem número de casos que cabem na hipótese legal. De outra  parte, existem interesses individuais e concretos sobre os quais se  procede a uma avaliação individualizada. É desses interesses concretos  que se cuida na determinação da guarda dos filhos, sendo o juiz o  intérprete dos particulares interesses materiais, morais, emocionais,  mentais e espirituais de filho menor, intervindo segundo o princípio de  que cada caso é um caso, o da máxima singularidade. O interesse concreto  do menor, buscando em seu futuro, com o fim de protegê-lo e lograr seu  desenvolvimento e sua estabilidade, apto à formação equilibrada de sua  personalidade, é critério da decisão do juiz (Guarda Compartilhada: um  novo modelo de responsabilidade parental. RT, 2002. p. 63 e 64).&lt;/div&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Já o afamado Yussef Said Cahali avulta que&lt;/div&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Tem-se  ressaltado que a guarda dos filhos não é da essência, mas tão somente da  natureza do pátrio poder; em outros termos, a guarda é um dos atributos  do pátrio poder, mas não se exaure nem nele nem com ele se confunde; em  condições tais, a guarda pode existir sem o pátrio poder, como,  reciprocamente, este pode ser exercido sem a guarda (Estatuto da criança  e do adolescente comentado: comentários jurídicos e sociais. 6. ed.  rev. e atual. pelo novo Código Civil. Munir Cury, coordenador. São  Paulo: Malheiros, 2003. p. 146).&lt;/div&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;A guarda  unilateral deve, pois, ser conferida ao genitor que revele melhores  condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar  aos filhos afeto nas relações com o não-guardião e com o núcleo  familiar, assistência à saúde, segurança e educação.&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Sob esta  ótica, entendo que a atitude da genitora não se revela em consonância  com o respectivo encargo, já que A. G. C. deixou-se influenciar por uma  aventura amorosa, priorizando o relacionamento extraconjugal em  detrimento da unidade familiar, o que, a meu sentir, mostra  incompatibilidade com o dever de conduzir o desenvolvimento da prole.&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Gize-se  que tal comportamento não refletiu apenas na esfera da intimidade do  casal, demonstrando que a recorrida não tem conseguido distinguir o seu  papel de mãe e esposa, fazendo com que os filhos sejam prejudicados pelo  seu desatino.&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Neste  tocante, importa registrar que &quot;a conduta honrosa de um cônjuge diz de  sua postura dentro e fora do ambiente familiar, e não se restringe ao  comportamento afetivo, ou na obediência e atendimento aos principais  deveres do casamento&quot;, visto que &quot;a conduta do cônjuge é tão honrada  quanto forem éticas suas atividades sociais, profissionais e conjugais  dos consortes, considerando que suas ações refletem, e sempre, na estima  social do outro parceiro&quot; (MADALENO, Rolf. Curso de direito de família.  Rio de Janeiro: Forense, 2001. p. 275).&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Logo, se a  recorrida demonstrou não se importar com a unidade familiar -  desrespeitando os deveres inerentes ao casamento, relegando os cuidados  para com a prole -, concluo ser mais consentâneo à situação jurídica  subjacente que, neste momento de cognição sumária, os infantes  permaneçam sob os cuidados do pai, C. M. C., que é quem revela possuir  melhores condições para fornecer-lhes a atenção e o cuidado necessário  para que os filhos menores W. C. e A. C., possam se desenvolver de  maneira sadia e adequada. &lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Por  conseguinte, deve ser fixado o direito de visitas, a ser exercido  semanalmente por A. G. C., a partir das 09h00min. de sábado, tendo que  devolver os filhos na residência paterna até as 18h00min. de domingo,  desde já garantindo-se a alteração do período de convivência,  condicionada ao atendimento do primordial interesse dos menores. &lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Após a  realização do imprescindível Estudo Social com os membros do núcleo  familiar, deverá o juízo a quo dispor acerca da visitação no período das  férias escolares e em comemorações de datas festivas.&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;De outro  vértice, destaco que a obrigação de prestar alimentos consubstancia-se  no princípio da solidariedade familiar e no dever legal de assistência,  visando garantir a um parente, cônjuge ou convivente, aquilo que é  necessário à sua manutenção, assegurando meios de subsistência  compatíveis com a sua condição social.&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Trata-se,  portanto, de encargo que deve ser fixado consoante o binômio  necessidade/possibilidade, ou seja: enquanto o alimentando só poderá  exigí-lo do alimentante se houver prova do estado de penúria, o devedor,  por sua vez, só deverá prestar os alimentos reclamados se puder cumprir  seu dever sem que haja desfalque do necessário ao seu próprio sustento.&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Sobre o tema, Yussef Said Cahali leciona que&lt;/div&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Os  alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e  dos recursos da pessoa obrigada; é a regra do art. 400 do CC, e que se  encontra na generalidade das legislações, reaparecendo no art. 1.694, §  1°, do Novo Código Civil. Tal como os pressupostos da necessidade e da  possibilidade, a regra da proporção é maleável e circunstancial,  esquivando-se o Código, acertadamente, em estabelecer-lhe os respectivos  percentuais, pois a final se resolve em juízo de fato ou valorativo, o  julgado que fixa a pensão. Conforme bem assinala Sílvio Rodrigues, o  dispositivo do art. 400 &quot;não significa que, considerando essas duas  grandezas (necessidade e possibilidade), se deva inexoravelmente tirar  uma resultante aritmética, como, por exemplo, fixando sempre os  alimentos em um terço ou em dois quintos dos ganhos do alimentante. Tais  ganhos, bem como as necessidades do alimentado, são parâmetros onde se  inspirará o Juiz para fixar a pensão alimentícia. O legislador daqui,  como o de alhures, quis deliberadamente ser vago, fixando apenas um  standard jurídico, abrindo ao Juiz um extenso campo de ação, capaz de  possibilitar-lhe o enquadramento dos mais variados casos individuais  (Dos Alimentos, 4. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Revista dos  Tribunais, 2002. p. 725).&lt;/div&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Aliás, acerca da condição financeira do devedor de alimentos, Maria Helena Diniz doutrina que&lt;/div&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;A  possibilidade econômica do alimentante é pressuposto essencial da  obrigação de prestar alimentos (CC, art. 1.694, § 1°, in fine), pois ele  só deverá cumprir seu dever sem que haja desfalque do necessário ao seu  próprio sustento. Injusto seria sacrificá-lo, fazendo com que passe  privações, para socorrer parente necessitado, tanto mais que pode  existir parente mais afastado que esteja em condições de cumprir tal  obrigação alimentar sem grandes sacrifícios. Assim não se deve afirmar  que os mais próximos excluem os mais remotos, porque embora haja um  parente mais chegado, o mais distante poderá ser compelido a prestar  pensão alimentícia, se aquele não tiver condições de fornecê-la (RT,  418:180, 773:333, 771:345) (Código Civil anotado. 14. ed. rev. e atual.  São Paulo: Saraiva, 2009. p. 1203).&lt;/div&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;No caso  em questão, não se denota qualquer elemento probatório acerca do  rendimento mensal de A. G. C. - qualificada pelo agravante como  motorista profissional da Viação Verde Vale (fl. 06), estabelecida na  rua Doutor Pedro Zimmermann nº 9.745, bairro Itoupava Central, no  município e comarca de Blumenau-SC (disponível em acesso  nesta data) -, o que, por medida de cautela, inviabiliza a estipulação  do quantum relativo à pensão alimentícia, sobretudo porque eventual  inadimplemento poderá acarretar a segregação da agravada, devendo o  magistrado singular - após a instauração do contraditório -, fixar o  valor da respectiva prestação. &lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Ante todo  o exposto, voto no sentido de se conhecer e dar provimento ao reclamo,  concedendo a liminar pretendida para determinar a separação de corpos de  C. M. C. e A. G. C., devendo a cônjuge virago deixar o lar familiar,  retirando apenas os seus pertences pessoais, ocasião em que será  devidamente acompanhada por Oficial de Justiça, que de tudo lavrará  Certidão.&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Via de  consequência, concedo a guarda dos filhos menores W. C. e A. C., ao  varão, reservando à agravada o direito de visitas, a ser exercido  semanalmente a partir das 09h00min. de sábado, tendo que devolver os  infantes na residência paterna até as 18h00min. de domingo, desde já  garantindo-se a alteração do período de convivência, condicionada ao  atendimento do primordial interesse dos menores, aferido sob a  perspectiva do indispensável Estudo Social com os membros do núcleo  familiar, a partir do qual, inclusive, deverá o juízo a quo dispor  acerca da visitação no período das férias escolares e em comemorações de  datas festivas.&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Por fim,  condeno A. G. C. ao pagamento de alimentos provisórios aos descendentes,  cujo quantum - após o cotejo dos elementos eficientes acerca do  rendimento mensal da obrigada e, do mesmo modo, da necessidade dos  infantes -, será oportunamente fixado pelo juízo a quo.&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Este é o voto.&lt;/div&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;br /&gt;Fonte: &lt;a href=&quot;http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI160124,81042-Esposa+infiel+com+autonomia+financeira+deve+afastarse+do+lar&quot;&gt;Migalhas&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;</description><link>http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2012/07/esposa-infiel-com-autonomia-financeira.html</link><author>noreply@blogger.com (Anonymous)</author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="http://4.bp.blogspot.com/-NQVZas31ZCs/UBiB6ZVmK-I/AAAAAAAAArs/4eZh0RDyud4/s72-c/affaire_de_femmes_1.jpg" height="72" width="72"/><thr:total>0</thr:total></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-1360385172094941701.post-6680636592688992948</guid><pubDate>Tue, 26 Jun 2012 20:50:00 +0000</pubDate><atom:updated>2012-06-26T17:52:27.240-03:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">administrativo</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">radar</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">trânsito</category><title>A obrigatoriedade de aferição e de estudo técnico para instalação de radares de velocidade.</title><description>&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; text-align: center;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://2.bp.blogspot.com/-I052sfgQ-aE/T-oe99OcfKI/AAAAAAAAAnw/7JzgYImT8cE/s1600/radar.jpg&quot; imageanchor=&quot;1&quot; style=&quot;clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;&quot;&gt;&lt;img border=&quot;0&quot; height=&quot;133&quot; src=&quot;http://2.bp.blogspot.com/-I052sfgQ-aE/T-oe99OcfKI/AAAAAAAAAnw/7JzgYImT8cE/s200/radar.jpg&quot; width=&quot;200&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;Um dos temas mais buscas neste blog e alvo de comentários nas postagens, se referem à nulidades de multas de trânsito aplicadas por radares de velocidade, como se pode observar nas postagens&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2010/01/tolerancia-de-medicao-de-velocidade-em.html&quot;&gt;Tolerância de medição de velocidade em radares eletrônicos&lt;/a&gt;&amp;nbsp;e&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2011/04/o-uso-de-aparelhos-gps-que-avisam-sobre.html&quot;&gt;O uso de aparelhos GPS que avisam sobre radares de trânsito NÃO É ILEGAL&lt;/a&gt;. Neste tópico abordarei outros requisitos que os radares de trânsito devem ter, que podem anular uma multa imposta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como muitos devem saber, o &lt;i&gt;caput&lt;/i&gt;&amp;nbsp;do artigo 37 da &lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm&quot;&gt;Constituição Federal&lt;/a&gt; disciplina os principais princípios que devem reger a administração pública&amp;nbsp;direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. É o famoso LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Além destes, outros princípios devem ser observados para a prática de atos administrativos, tais como: motivação, competência, finalidade, objeto e forma, dentre outros. A instalação de radares, como ato administrativo que é, deve observar todos estes princípios, sobretudo o da motivação e legalidade. O auto de infração também se reveste como ato administrativo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_396_11.pdf&quot;&gt;Resolução 396/2011 do Contran&lt;/a&gt;, norma que d&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;ispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, reboques e semirreboques, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, como descrito em seu preâmbulo, diz no&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&amp;nbsp;§2º do artigo 4º que, p&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;ara determinar a necessidade da instalação de medidor de velocidade do tipo fixo, deve ser realizado &lt;b&gt;&lt;u&gt;estudo técnico&lt;/u&gt;&lt;/b&gt; que contemple, no mínimo, as variáveis do modelo constante no item A do Anexo I, que venham a comprovar a necessidade de controle ou redução do limite de velocidade no local, garantindo a visibilidade do equipamento. Ou seja, para a instalação de radares fixos de velocidade, se faz obrigatório o estudo técnico prévio.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;Diz o inciso I, do §6º do mesmo artigo da &lt;a href=&quot;http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_396_11.pdf&quot;&gt;Resolução 396/2011&lt;/a&gt;, que os estudos técnicos devem&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;estar disponíveis ao público na sede do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. Ainda que assim não o fosse, o órgão de trânsito, como componente da administração pública que é, deve disponibilizar qualquer informação ao cidadão por força da recente &lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm&quot;&gt;Lei 12.527/2011&lt;/a&gt;, também chamada de lei de acesso à informação, desde que não esteja sob sigilo, o que não é o caso aqui falado.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Portanto, um motorista, ao ser multado, pode e deve requisitar ao órgão autuador da infração que apresente o estudo técnico que concluiu pela instalação do radar que flagrou a infração de velocidade, sob pena de nulidade do auto de infração, principalmente por violação aos princípios da motivação e legalidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda neste contexto, um radar de trânsito metrológico, isto e´, que detecte velocidades, deve ser aferido pelo menos uma vez no período de 12 meses&amp;nbsp;&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;pelo INMETRO ou&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&amp;nbsp;por entidade credenciada &amp;nbsp;por este, como determina o inciso III do artigo 3º da mesma &lt;a href=&quot;http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_396_11.pdf&quot;&gt;Resolução 396/2011&lt;/a&gt;. Caso não haja tal aferição, o auto de infração é nulo de pleno direito. Por oportuno, informo que radares de trânsito que detectam avanço de sinal vermelho não são radares metrológicos, assim não têm obrigatoriedade de aferição periódica.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entretanto, o estudo técnico não é obrigatório para radares estáticos, portáteis ou móveis, mas estes só poderão ser utilizados com distância mínima do radar fixo - aquele objeto do estudo técnico - de&amp;nbsp;quinhentos metros em vias urbanas e trechos de &amp;nbsp;vias rurais com características de via urbana, e&amp;nbsp;dois quilômetros em vias rurais e vias de trânsito rápido (§7º do art. 4º da &lt;a href=&quot;http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_396_11.pdf&quot;&gt;Res. 396/11&lt;/a&gt;).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por fim, existem outras condições de validade do auto de infração que devem ser obrigatoriamente observadas pelo órgão de trânsito autuador e também pelo cidadão penalizado, para que este possa exercer plenamente seu direito ao contraditório e ampla defesa em caso de interposição de recurso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;</description><link>http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2012/06/obrigatoriedade-e-afericao-e-de-estudo.html</link><author>noreply@blogger.com (Anonymous)</author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="http://2.bp.blogspot.com/-I052sfgQ-aE/T-oe99OcfKI/AAAAAAAAAnw/7JzgYImT8cE/s72-c/radar.jpg" height="72" width="72"/><thr:total>10</thr:total></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-1360385172094941701.post-3912095965484486778</guid><pubDate>Tue, 12 Jun 2012 19:39:00 +0000</pubDate><atom:updated>2012-06-12T16:39:48.837-03:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Direito do Trabalho</category><title>Fotos publicadas em rede social provocam demissão por justa causa</title><description>&lt;br /&gt;&lt;a href=&quot;http://1.bp.blogspot.com/-C7ym48EVkV0/T9eazX8-2DI/AAAAAAAAAnU/Fz8U91bWLos/s1600/Orkut.jpg&quot; imageanchor=&quot;1&quot; style=&quot;clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;&quot;&gt;&lt;img border=&quot;0&quot; height=&quot;133&quot; src=&quot;http://1.bp.blogspot.com/-C7ym48EVkV0/T9eazX8-2DI/AAAAAAAAAnU/Fz8U91bWLos/s200/Orkut.jpg&quot; width=&quot;200&quot; /&gt;&lt;/a&gt;Uma enfermeira da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital Prontolinda, em Olinda (PE), foi demitida por justa causa após postar, em uma rede social da internet, fotos da equipe de trabalho tiradas durante o expediente. A informação foi divulgada nesta terça-feira pelo Tribunal Superior do Trabalho. Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de ação trabalhista da enfermeira, que queria a descaracterização da justa causa e o pagamento de dano moral pelo constrangimento causado pela demissão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De início, a 3ª Vara do Trabalho de Olinda condenou o hospital ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 63 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), no entanto, acreditou que o empregador agiu corretamente ao aplicar a justa causa, pois as fotos revelam a equipe da UTI em um &quot;ambiente de brincadeiras nitidamente inadequadas&quot;. Contra a decisão, a enfermeira entrou com recurso, que teve seguimento negado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A enfermeira demitida disse que trabalhou no hospital durante um ano e nove meses, e que a demissão ocorreu depois de que ela publicou fotos suas e de suas colegas de trabalho com o fardamento do hospital no Orkut. A profissional alegava ainda que o hospital agira de forma discriminatória ao dispensá-la, porque a postagem de fotos era prática comum entre os empregados, mas ela teria sido demitida, enquanto nenhum outro funcionário sofreu punição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em resposta, o hospital contestou dizendo que as fotos publicadas relatavam &quot;intimidades&quot; dos integrantes da equipe da UTI, e que os comentários das fotos eram de mau gosto. A defesa alegou também que as fotos expunham ainda o logotipo do hospital sem sua autorização, expondo a marca &quot;em domínio público, associado a brincadeiras de baixo nível, não condizentes com o local onde foram batidas&quot;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: &lt;a href=&quot;http://economia.terra.com.br/noticias/noticia.aspx?idNoticia=201206121159_TRR_81299077&quot;&gt;TERRA&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;</description><link>http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2012/06/fotos-publicadas-em-rede-social.html</link><author>noreply@blogger.com (Anonymous)</author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="http://1.bp.blogspot.com/-C7ym48EVkV0/T9eazX8-2DI/AAAAAAAAAnU/Fz8U91bWLos/s72-c/Orkut.jpg" height="72" width="72"/><thr:total>0</thr:total></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-1360385172094941701.post-5010426260968257629</guid><pubDate>Mon, 14 May 2012 16:22:00 +0000</pubDate><atom:updated>2012-05-14T13:22:11.263-03:00</atom:updated><title>Perícia aponta mentira de Thor e imprudência de Luciano Huck - Ricardo Noblat: O Globo</title><description>&lt;a href=&quot;http://oglobo.globo.com/pais/noblat/posts/2012/05/12/pericia-aponta-mentira-de-thor-imprudencia-de-luciano-huck-444776.asp#.T7ExCL2BLER.blogger&quot;&gt;Perícia aponta mentira de Thor e imprudência de Luciano Huck - Ricardo Noblat: O Globo&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style=&quot;background-color: #f8f8ef; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 16px; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: left; visibility: visible;&quot;&gt;&lt;em style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;&quot;&gt;Filho do homem mais rico do Brasil tentou comandar, pelo Twitter, um inquérito policial sobre a morte do ciclista pobre, o apresentador Luciano Huck inocentou o bilionário antes de ter elementos para julgar; Eike Batista, por sua vez, lamentou a perda do brinquedinho; e agora?&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: #f8f8ef; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 16px; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: left; visibility: visible;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://brasil247.com/pt/247/paznotransito/58626/Per%C3%ADcia-aponta-mentira-de-Thor-e-imprud%C3%AAncia-de-Luciano-Huck.htm&quot; style=&quot;color: #740407; font-weight: bold; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-decoration: none;&quot; target=&quot;_blank&quot;&gt;247&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: #f8f8ef; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 16px; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: left; visibility: visible;&quot;&gt;Raras vezes se viu no Brasil uma tentativa tão explícita de calar, pela força do dinheiro, uma investigação policial.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: #f8f8ef; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 16px; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: left; visibility: visible;&quot;&gt;O caso era uma autêntica fábula brasileira, que expunha nossas mazelas e fraturas sociais.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: #f8f8ef; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 16px; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: left; visibility: visible;&quot;&gt;No dia 18 de março deste ano, Thor Batista, filho do homem mais rico do Brasil, Eike Batista, atropelou em sua Mclaren um rapaz negro, Wanderson Silva, que conduzia uma bicicleta, num país onde crimes de trânsito raramente são punidos. Rapidamente, Eike e Thor passaram a bombardear internautas com mensagens no Twitter.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: #f8f8ef; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 16px; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: left; visibility: visible;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;cntr&quot; style=&quot;background-color: #f8f8ef; clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 16px; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: center; visibility: visible;&quot;&gt;&lt;img alt=&quot;&quot; class=&quot;&quot; height=&quot;331&quot; src=&quot;http://oglobo.globo.com/blogs/arquivos_upload/2012/05/129_1213-alt-get-img.jpg&quot; style=&quot;border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-image: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; display: inline; float: none; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 10px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;&quot; width=&quot;500&quot; /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;cntr&quot; style=&quot;background-color: #f8f8ef; clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 16px; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: center; visibility: visible;&quot;&gt;Foto:/&lt;strong style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;&quot;&gt;Edição/247&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: #f8f8ef; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 16px; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: left; visibility: visible;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: #f8f8ef; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 16px; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: left; visibility: visible;&quot;&gt;Em 63 mensagens sequenciais, Thor deu sua versão para o acidente. Numa delas, disse que &quot;vinha na faixa da esquerda, com muito cuidado, sem ao menos dialogar com meu carona quando repentinamente um ciclista atravessou...&quot;.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: #f8f8ef; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 16px; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: left; visibility: visible;&quot;&gt;Em outra, assegurou que &quot;a frenagem trouxe o carro de 100km/h até 90 km/h&quot;.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: #f8f8ef; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 16px; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: left; visibility: visible;&quot;&gt;Eike, por sua vez, deu força ao filhão dizendo que era a quinta vez apenas que ele dirigia a Mclaren, xodó da família. E contratou o advogado mais caro do País, Marcio Thomaz Bastos, para defender o pupilo. &quot;Só contrato o melhor&quot;, disse Eike à época.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: #f8f8ef; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 16px; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: left; visibility: visible;&quot;&gt;Em diversos veículos de comunicação, também se exerceu uma pressão imensa para que o caso não fosse analisado pela ótica da luta de classes – afinal, ricos não podem ser punidos simplesmente porque são ricos.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: #f8f8ef; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 16px; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: left; visibility: visible;&quot;&gt;A cereja do bolo foi o tweet publicado pelo &quot;bom-moço&quot; Luciano Huck, que enriquece às custas de &quot;Wandersons&quot; e, assim, frequenta as rodas de &quot;Thors&quot; e &quot;Eikes&quot;. &quot;Fatalidade. Prestou socorro e não tinha bebido&quot;, tuitou Huck no dia do acidente, antes de ter qualquer elemento para julgar.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: #f8f8ef; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 16px; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: left; visibility: visible;&quot;&gt;Pois bem: todos acabam de ser desmoralizados pela perícia oficial realizada pela polícia do Rio de Janeiro. Uma polícia que, diga-se de passagem, conseguiu realizar um trabalho independente apesar de todas as suspeitas que recaiam sobre seu trabalho, em razão da propalada influência de Eike Batista no governo do Rio de Janeiro.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: #f8f8ef; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 16px; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: left; visibility: visible;&quot;&gt;Sabe-se agora que Thor dirigia a pelo menos 135 km/h, acima do limite de 110 km/h, e vinha realizando ultrapassagens em ziguezague segundo o depoimento de testemunhas.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: #f8f8ef; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 16px; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: left; visibility: visible;&quot;&gt;Em sua defesa, o filho do bilionário pretende apresentar uma perícia privada – mas, em países sérios, o que vale é a investigação oficial, não aquela paga por quem tem interesse em se livrar de suas responsabilidades.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: #f8f8ef; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 16px; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: left; visibility: visible;&quot;&gt;Thor mentiu. Luciano Huck foi falastrão. E Eike se comportou como um pai que não sabe impor limites aos filhos.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: #f8f8ef; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 16px; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: left; visibility: visible;&quot;&gt;Aliás, recomenda-se que Thor feche urgentemente seu Twitter. Num post, revelou um encontro com o presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge Hereda, que estuda realizar um aporte bilionário numa empresa de Eike Batista em má situação financeira, a LLX.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: #f8f8ef; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 16px; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: left; visibility: visible;&quot;&gt;Em outro, Thor fez uma brincadeira pueril. Disse que o cruzamento de um quero-quero com um pica-pau resulta em que quero-pica-quero-pau.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: #f8f8ef; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 16px; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: left; visibility: visible;&quot;&gt;Thor, que acaba de ser desmascarado pela perícia realizada pela polícia do Rio, foi indiciado por homicídio culposo.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: #f8f8ef; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 16px; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: left; visibility: visible;&quot;&gt;Dias atrás, ele teve outro brinquedinho apreendido: a Ferrari que conduzia sem placa nas ruas do Rio de Janeiro.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: #f8f8ef; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 16px; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: left; visibility: visible;&quot;&gt;Quantos &quot;Wandersons&quot; serão necessários até o Brasil aprenda a efetivamente tratar crimes de trânsito, que matam milhares de pessoas no País, como crimes, e não como fatalidades inocentadas por Luciano Huck?&lt;/div&gt;</description><link>http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2012/05/pericia-aponta-mentira-de-thor-e.html</link><author>noreply@blogger.com (Anonymous)</author><thr:total>0</thr:total></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-1360385172094941701.post-4340243378354256717</guid><pubDate>Tue, 08 May 2012 18:31:00 +0000</pubDate><atom:updated>2012-05-08T15:31:01.755-03:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Direito das Sucessões</category><title>As batalhas judiciais após a perda do familiar</title><description>&lt;span style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot;&gt;Ainda sob o efeito da dor de perder um parente, muitas famílias precisam enfrentar uma batalha judicial para dispor dos bens deixados pela pessoa falecida. Ao longo de 2011, a disputa por herança foi tema recorrente no Superior Tribunal de Justiça, principalmente na Terceira e Quarta Turma, especializadas em direito privado.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot;&gt;De acordo com as regras do direito das sucessões, expressas no Livro V do Código Civil (CC) de 2002, quando uma pessoa morre sem deixar testamento, a herança é transmitida aos herdeiros legítimos. Os artigos 1.845 e 1.846 estabelecem que são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Pertence a essas pessoas, de forma obrigatória, metade dos bens da herança. Ou seja, havendo herdeiros necessários, a pessoa só pode doar a outros herdeiros metade do seu patrimônio.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot;&gt;Outro dispositivo que merece destaque é o artigo 1.790, que trata da companheira ou companheiro em união estável. Essa pessoa participa da sucessão do outro. Se houver filhos em comum do casal, o que sobrevive terá direito a uma cota equivalente à que for atribuída ao filho por lei. Se os filhos forem apenas do autor da herança, o companheiro terá metade do que couber a cada descendente. Caso a concorrência seja com outros parentes sucessíveis, o direito será a um terço da herança; e na ausência desses parentes, o companheiro ficará com a totalidade dos bens.&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;strong style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot;&gt;Herdeiros colaterais&amp;nbsp;&lt;/strong&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot;&gt;Em outubro de 2011, a Terceira Turma julgou a destinação de herança cuja autora não tinha descendente, ascendente nem cônjuge. O artigo 1.839 determina que nessas hipóteses, os herdeiros serão os colaterais até quarto grau. No caso, os irmãos da falecida também já estavam mortos.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot;&gt;A herança ficou, então, para os sobrinhos, colaterais de terceiro grau, que apresentaram um plano de partilha amigável e incluíram uma sobrinha-neta, filha de um sobrinho já falecido. Com base no artigo 1.613 do CC de 1916, segundo o qual os colaterais mais próximos excluem os mais remotos, o juiz de primeiro grau excluiu a sobrinha-neta da partilha. No CC de 2002, a regra foi reproduzida no artigo 1.840.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot;&gt;A decisão foi mantida em segundo grau, o que motivou recurso da excluída ao STJ. Alegou que era herdeira por representação de seu pai, que, se fosse vivo, participaria da herança. Ela invocou a ressalva do artigo 1.613, que concede direito de representação aos filhos de irmão do autor da herança.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot;&gt;O recurso foi negado. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, por expressa disposição legal, o direito de representação na sucessão colateral está limitado aos filhos dos irmãos, não se estendendo aos sobrinhos-netos (REsp 1.064.363).&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot;&gt;De acordo com o artigo 1.844, na falta de parente sucessível ou renúncia à herança, ela ficará nos cofres do município onde estiver. Caso esteja em território federal, ficará com a União.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;strong style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot;&gt;União estável&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot;&gt;A Quarta Turma deu provimento a recurso especial para excluir irmão de mulher falecida do inventário como herdeiro. O autor do recurso é o companheiro da autora da herança, que alegou ter convivido em união estável com a falecida por mais de 20 anos, tendo construído com ela patrimônio comum.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot;&gt;A justiça do Rio de Janeiro considerou que não existia documento capaz de comprovar a relação familiar entre o recorrente e a falecida. Por isso, deferiu a habilitação do irmão, parente colateral, como herdeiro. A mulher não deixou descendente ou ascendente. Importante ressaltar que a sucessão foi aberta ainda na vigência do CC de 1916.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot;&gt;O relator, ministro Luis Felipe Salomão, observou que a união estável foi reconhecida judicialmente, ainda que após a interposição do recurso especial. Segundo ele, em sucessão aberta antes do CC de 2002, aplica-se o disposto no art. 2º, inciso III, da Lei 8.971/94, o que garantiu ao companheiro a totalidade da herança (REsp 704.637).&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;strong style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot;&gt;Única moradia&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot;&gt;Quando o casal adota regime de separação total de bens e o proprietário do imóvel em que residem morre, como fica a pessoa que sobrevive? O STJ entende que ela deve continuar residindo no local, mesmo que não tenha direito à herança.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot;&gt;O entendimento foi adotado no julgamento de um recurso especial em que as filhas do dono do imóvel tentavam retirar a segunda esposa do pai do apartamento que tinham herdado. O bem também é parte da herança da mãe delas. No recurso ao STJ, elas alegaram que a segunda esposa do pai não teria direito real de habitação sobre o imóvel, porque era casada sob o regime de separação total de bens.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot;&gt;O ministro Sidnei Beneti, relator, explicou que o CC de 2002, no artigo 1.831, garante ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens e sem prejuízo do que lhe caiba por herança, o direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família, desde que ele seja o único a ser inventariado. Mesmo antes do novo código, a Lei 9.278/96 já havia conferido direito equivalente às pessoas ligadas pela união estável (REsp 821.660).&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;strong style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot;&gt;Antes da partilha&amp;nbsp;&lt;/strong&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot;&gt;Ao falecer, a pessoa deixa um conjunto de bens, rendimentos, direitos e obrigações, o chamado espólio. Antes da partilha dos bens, é preciso fazer um inventário, que é descrição detalhada do patrimônio deixado. De acordo com o artigo 1.997, a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido. Feita a partilha, os herdeiros respondem, cada um, na proporção da parte que lhe coube na herança.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot;&gt;Enquanto não há individualização da cota pertencente a cada herdeiro, ou seja, a partilha, o espólio assume a legitimidade para demandar e ser demandado nas ações judiciais em que o falecido, se fosse vivo, integraria o polo ativo ou passivo. Quando a pessoa falecida deixa dívidas, é comum o ajuizamento de ação de cobrança contra o espólio.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot;&gt;Também em outubro passado, a Terceira Turma julgou recurso do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A (Branrisul), que ajuizou ação de cobrança contra um espólio, citado na pessoa da viúva. O banco pretendia receber R$ 5 mil decorrentes de dois empréstimos contratados pelo autor da herança.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot;&gt;O processo foi extinto sem julgamento de mérito por decisões de primeira e segunda instância. Os magistrados da Justiça gaúcha consideraram que a falta de abertura do inventário do falecido, sem a definição do inventariante (responsável pela administração dos bens), todos os herdeiros devem ser citados, e não apenas a viúva.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot;&gt;Mas não é esse o entendimento do STJ. Relator do recurso do banco, o ministro Massami Uyeda apontou que a inexistência de inventariante não faz dos herdeiros, individualmente considerados, parte legítima para responder a ação de cobrança. Isso porque, enquanto não há partilha, é a herança que responde por eventual obrigação deixada pelo falecido e é do espólio a legitimidade passiva para integrar o processo.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot;&gt;Uyeda afirmou também que o espólio e o inventariante não se confundem, sendo o primeiro parte na ação e o segundo, o representante processual. O relator aplicou a regra do artigo 1.797, segundo o qual, até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente, ao cônjuge ou companheiro, ao herdeiro mais velho que estiver na posse e administração dos bens, ao testamenteiro ou a pessoa de confiança do juiz. Por isso, a Turma deu provimento ao recurso para dar seguimento à ação contra o espólio, na qual a viúva foi citada (REsp 1.125.510).&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;strong style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot;&gt;Universalidade da herança&amp;nbsp;&lt;/strong&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot;&gt;O artigo 1.784 do CC estabelece que o patrimônio deixado pelo falecido transmite-se, desde a morte, aos herdeiros legais ou apontados em testamento. É a adoção pelo direito brasileiro do princípio da&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;em style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot;&gt;saisine&lt;/em&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot;&gt;. Desta forma, o patrimônio deixado não fica sem titular em momento algum.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot;&gt;Já o artigo 1.791 define que a herança é um todo unitário, ainda que existam vários herdeiros. Até a partilha, o direito dos herdeiros é indivisível e obedece às normas relativas ao condomínio, que é formado com a abertura da sucessão.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot;&gt;Com base nesses dois dispositivos, a Terceira Turma entendeu que um único herdeiro tem legitimidade para reivindicar individualmente, mesmo sem a participação dos demais herdeiros na ação, bem comum que esteja indevidamente em poder de terceiros.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot;&gt;O relator, ministro Massami Uyeda, afirmou que “o espólio é representado em juízo pelo inventariante. Todavia, tal legitimação não exclui, nas hipóteses em que ainda não se verificou a partilha, a legitimidade de cada herdeiro vindicar em juízo os bens recebidos a título de herança. Trata-se, pois, de legitimação concorrente”. O julgamento reformou decisão da justiça de Minas Gerais, que entendeu pela ilegitimidade da herdeira para propor a ação (REsp 1.192.027).&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;strong style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot;&gt;Deserdação&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot;&gt;Os herdeiros necessários podem ser excluídos da sucessão ou deserdados, mas não é tão simples. Os casos em que isso pode ocorrer estão expressamente previstos no Código Civil. O artigo 1.814 estabelece que serão excluídos da sucessão os herdeiros que tiverem sido autores, co-autores ou participantes de homicídio contra o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot;&gt;Também será excluído quem tiver acusado caluniosamente, em juízo, o autor da herança ou praticar crime contra sua honra, do seu cônjuge ou companheiro. O mesmo vale para quem usar de violência ou fraude para impedir a livre disposição dos bens por ato de última vontade do dono do patrimônio.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot;&gt;Já a deserdação pode ocorrer quando o descendente praticar contra o ascendente ofensa física, injúria grave, relações íntimas com a madrasta ou padrasto ou desamparo perante alienação mental ou doença grave.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot;&gt;Com base nessas regras, um homem ajuizou ação de deserdação contra o irmão, alegando que o pai deles teria manifestado em testamento o desejo de excluir aquele filho da sucessão de seus bens. Isso porque ele o teria caluniado e injuriado nos autos do inventário da esposa. O pedido foi negado em primeiro e segundo grau.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot;&gt;No recurso ao STJ, o autor da ação alegou que, para configurar a denunciação caluniosa, não é necessária a existência de ação penal. Argumentou que a propositura de ação de interdição infundada seria injúria grave.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot;&gt;Seguindo o voto do relator, ministro Massami Uyeda, a Terceira Turma também negou o pedido. Para os ministros, o ajuizamento de ação de interdição e o pedido de remoção do pai como inventariante da mãe são, na verdade, o exercício de regular direito garantido pela legislação. Por isso, esses atos não podem justificar a deserdação (REsp 1.185.122).&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;&quot;&gt;Fonte: &lt;a href=&quot;http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=104398&quot;&gt;STJ&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;</description><link>http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2012/05/as-batalhas-judiciais-apos-perda-do.html</link><author>noreply@blogger.com (Anonymous)</author><thr:total>0</thr:total></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-1360385172094941701.post-4635250552093361353</guid><pubDate>Mon, 26 Mar 2012 13:13:00 +0000</pubDate><atom:updated>2012-03-26T10:13:01.767-03:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Direito de Família</category><title>Juíza mantém criança com ex-companheiro de sua mãe</title><description>Em substituição ao desembargador Walter Carlos Lemes, a juíza Sandra Regina Teodoro Reis negou pedido de anulação de registro de paternidade interposto pela avó de uma criança registrada como filho pelo ex-companheiro de sua mãe. O ato foi feito em janeiro de 2008, quando o garoto tinha apenas um mês de vida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com a morte da mãe do menino, em julho do mesmo ano, a avó entrou na Justiça pedindo a anulação do feito, recurso julgado improcedente pela juíza Mônice de Souza Balian Zacarotti, da comarca de São Luis dos Montes Belos. O argumento utilizado pela apelante é de que a criança tinha família constituída e não poderia ser criada por “estranhos”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“A socioafetividade tem tanta relevância jurídica quanto a comprovação de liame biológico, não havendo qualquer tipo de sobreposição entre uma e outra, devendo o magistrado analisar qual delas se apresenta de maneira mais justa e adequada a real situação vivida pela criança”, argumenta Sandra Teodoro Reis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para a magistrada, anulação de registro só é admitida em casos excepcionais quando comprovado vício a macular a vontade daquele que assumiu o filho de outrem. “O apelado reconheceu a criança como seu filho por livre e espontânea vontade e a ele deu todo o amparo, constituindo com ele uma nova família”, afirma Sandra Teodoro, se referindo à nova mulher do apelado, que trata a criança também como filho biológico seu. (Aline Leonardo)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ementa:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apelação Cível. Ação de anulação de registro de nascimento. Reconhecimento de relação sócio-afetiva. I – O reconhecimento espontâneo da paternidade, ultimado por quem tem ciência quanto à inexistência de vínculo biológico, é ato irrevogável. A anulação do registro só é admitida em casos excepcionais quando comprovado vício a macular a vontade daquele que assumiu o filho de outrem. 2 – Ausente demonstração quanto à existência de erro, dolo ou fraude, não há que falar em descontinuação do assentamento, mormente em atenção aos interesses maiores do infante. Apelo conhecido e desprovido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: &lt;a href=&quot;http://www.tjgo.jus.br/bw/?p=63490&quot;&gt;TJGO&lt;/a&gt;</description><link>http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2012/03/juiza-mantem-crianca-com-ex-companheiro.html</link><author>noreply@blogger.com (Anonymous)</author><thr:total>0</thr:total></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-1360385172094941701.post-1611688451824279576</guid><pubDate>Wed, 29 Feb 2012 12:10:00 +0000</pubDate><atom:updated>2012-02-29T09:10:07.081-03:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Direito de Família</category><title>Exame de DNA negativo não basta para anular registro de nascimento</title><description>&lt;table cellpadding=&quot;0&quot; cellspacing=&quot;0&quot; class=&quot;tr-caption-container&quot; style=&quot;float: left; margin-right: 1em; text-align: left;&quot;&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://1.bp.blogspot.com/-vmirileF0zU/T04VJ1amMUI/AAAAAAAAAYo/2DoFxDEx0yw/s1600/paternidade.jpg&quot; imageanchor=&quot;1&quot; style=&quot;clear: left; margin-bottom: 1em; margin-left: auto; margin-right: auto;&quot;&gt;&lt;img border=&quot;0&quot; height=&quot;190&quot; src=&quot;http://1.bp.blogspot.com/-vmirileF0zU/T04VJ1amMUI/AAAAAAAAAYo/2DoFxDEx0yw/s200/paternidade.jpg&quot; width=&quot;200&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td class=&quot;tr-caption&quot; style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;Crédito:&amp;nbsp;http://filhosdamisericordia.blogspot.com&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; color: #595656; text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Para obter êxito em ação negatória de paternidade é necessário comprovar a inexistência de vínculo genético e, além disso, de vínculo social e afetivo. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial interposto por homem que, após mais de 30 anos, pretendia&amp;nbsp;anular os registros de nascimento das duas filhas, nos quais consta o seu nome.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; color: #595656; text-align: justify;&quot;&gt;O autor da ação sustentou que, após se casar, foi induzido a registrar como suas as filhas que a esposa teve com outro homem. Na época, ele não sabia que havia sido traído. Após um tempo, desconfiou da esposa, que confessou a traição.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; color: #595656; text-align: justify;&quot;&gt;Apesar disso, ele nunca contou às filhas que não era seu pai biológico, nem mesmo após separar-se da esposa. Depois disso, a relação de pai continuou. “Quando já eram moças, ficaram sabendo que eu não era o pai delas. Eu senti muito, mas, para mim, sempre foram minhas filhas”, disse o homem em depoimento.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; color: #595656; text-align: justify;&quot;&gt;O autor explicou que só entrou com o processo devido a uma disputa sobre bens, mas, independentemente disso, demonstrou o desejo de continuar sendo “o pai do coração delas”.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;strong style=&quot;background-color: white; color: #595656; text-align: justify;&quot;&gt;Estado social&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; color: #595656; text-align: justify;&quot;&gt;Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente em relação às duas, mesmo que uma delas não tivesse contestado o pedido. Para o juiz, embora o exame de DNA tenha oferecido resultado negativo para a paternidade, a ocorrência da paternidade socioafetiva deve ser considerada.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; color: #595656; text-align: justify;&quot;&gt;Na segunda instância, a decisão do juiz foi mantida. Segundo a desembargadora relatora do acórdão, “sendo a filiação um estado social, comprovada a posse do estado de filhas, não se justifica a anulação do registro de nascimento”. Para ela, a narrativa do próprio autor demonstra a existência de vínculo parental.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; color: #595656; text-align: justify;&quot;&gt;No recurso especial interposto no STJ, o autor sustentou que, apesar do reconhecimento do vínculo social e afetivo entre ele e as filhas, deveria prevalecer a verdade real, a paternidade biológica, sem a qual o registro de nascimento deveria ser anulado, pois houve vício de consentimento.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; color: #595656; text-align: justify;&quot;&gt;O autor citou o julgamento proferido em outro recurso especial, na Terceira Turma: “A realização do exame pelo método DNA, a comprovar cientificamente a inexistência do vínculo genético, confere ao marido a possibilidade de obter, por meio de ação negatória de paternidade, a anulação do registro ocorrido com vício de consentimento.”&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;strong style=&quot;background-color: white; color: #595656; text-align: justify;&quot;&gt;Convivência familiar&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; color: #595656; text-align: justify;&quot;&gt;Para o relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, “em conformidade com os princípios do Código Civil de 2002 e a Constituição Federal de 1988, o êxito em ação negatória de paternidade depende da demonstração, a um só tempo, da inexistência de origem biológica e também de que não tenha sido constituído o estado de filiação, fortemente marcado pelas relações socioafetivas e edificado na convivência familiar”.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; color: #595656; text-align: justify;&quot;&gt;“A pretensão voltada à impugnação da paternidade”, continuou ele, “não pode prosperar quando fundada apenas na origem genética, mas em aberto conflito com a paternidade socioafetiva.”&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; color: #595656; text-align: justify;&quot;&gt;O relator explicou que não é novo na doutrina o reconhecimento de que a negatória de paternidade, prevista no artigo 1.601 do Código Civil, submete-se a outras considerações que não a simples base da consanguinidade. Segundo ele, “exames laboratoriais hoje não são, em si, suficientes para a negação de laços estabelecidos nos recônditos espaços familiares”.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; color: #595656; text-align: justify;&quot; /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; color: #595656; text-align: justify;&quot;&gt;“A paternidade atualmente deve ser considerada gênero do qual são espécies a paternidade biológica e a socioafetiva”, disse Salomão. Segundo o ministro, as instâncias ordinárias julgaram corretamente o caso ao negar o pedido do autor e reconhecer a paternidade socioafetiva.&amp;nbsp;&lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-size: 11px; text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; color: #595656; font-size: 11px; text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Fonte: &lt;a href=&quot;http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=104858&quot;&gt;STJ&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;</description><link>http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2012/02/exame-de-dna-negativo-nao-basta-para.html</link><author>noreply@blogger.com (Anonymous)</author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="http://1.bp.blogspot.com/-vmirileF0zU/T04VJ1amMUI/AAAAAAAAAYo/2DoFxDEx0yw/s72-c/paternidade.jpg" height="72" width="72"/><thr:total>0</thr:total></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-1360385172094941701.post-8498865907847019922</guid><pubDate>Tue, 28 Feb 2012 11:45:00 +0000</pubDate><atom:updated>2012-02-28T08:45:27.746-03:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Direito de Família</category><title>Doadora de óvulo não é parente</title><description>&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px; margin-bottom: 14px;&quot;&gt;&lt;strong&gt;Ex-par de lésbicas, que viveu junto por seis anos, se desentendeu no começo da gravidez. Filho está com a mãe que gestou o bebê; demanda judicial já dura três anos.&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px; margin-bottom: 14px;&quot;&gt;Duas enfermeiras - Gisele, 46 de idade e Amanda 42 - (*) , viveram juntas durante seis anos. No terceiro ano de união, decidiram ter um bebê por meio da fertilização in vitro.&lt;/div&gt;&lt;table cellpadding=&quot;0&quot; cellspacing=&quot;0&quot; class=&quot;tr-caption-container&quot; style=&quot;float: left; margin-right: 1em; text-align: left;&quot;&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://3.bp.blogspot.com/-chtktXHE1qI/T0y9_UhlOsI/AAAAAAAAAYg/S4wRD4liGxs/s1600/maes-lesbicas.jpg&quot; imageanchor=&quot;1&quot; style=&quot;clear: left; margin-bottom: 1em; margin-left: auto; margin-right: auto;&quot;&gt;&lt;img border=&quot;0&quot; height=&quot;159&quot; src=&quot;http://3.bp.blogspot.com/-chtktXHE1qI/T0y9_UhlOsI/AAAAAAAAAYg/S4wRD4liGxs/s200/maes-lesbicas.jpg&quot; width=&quot;200&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td class=&quot;tr-caption&quot; style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;Crédito:&amp;nbsp;http://lesinloveghost.blogspot.com&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px; margin-bottom: 14px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;As informações são do jornal Folha de S. Paulo, em sua edição de ontem. A matéria é assinada pela jornalista Claudia Collucci.O caso agora está em Juízo, onde uma decisão de primeiro grau afirmou que &quot;doadora de óvulo não é parente da criança gestada&quot;.Gisele cedeu os óvulos, que foram fecundados com espermatozoides de um doador anônimo e, depois, transferidos para o útero de Amanda. Na primeira tentativa, o tratamento não deu certo. Na segunda, a receptora engravidou de um menino.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px; margin-bottom: 14px;&quot;&gt;&quot;Ouvir o coraçãozinho dele foi muito emocionante. Desde aquele momento, ele é a pessoa mais importante da minha vida&quot;, diz Gisele, com os olhos marejados.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px; margin-bottom: 14px;&quot;&gt;Durante a gravidez, o par de lésbicas começou a se desentender. Gisele queria que seu nome também figurasse no registro de nascimento do filho; Amanda rejeitou a ideia. &quot;Ela alegava que ele sofreria discriminação&quot;, diz Gisele.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px; margin-bottom: 14px;&quot;&gt;Em 2008, o par de lésbicas se separou e Amanda ficou com a guarda do menino. &quot;Cedi a todas exigências dela; deixei carro, deixei apartamento; saí com a roupa do corpo.&quot;&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px; margin-bottom: 14px;&quot;&gt;Segundo Gisele, a ex-companheira tornou-se evangélica e passou a negar a homossexualidade. &quot;Ela escondia meu filho de mim. Sentia prazer em ver meu desespero.&quot;&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px; margin-bottom: 14px;&quot;&gt;Gisele entrou com uma ação pedindo o reconhecimento de maternidade, mas a sentença foi de improcedência do pedido.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px; margin-bottom: 14px;&quot;&gt;Ao assumir o caso, a advogada Patrícia Panisa mudou de estratégia. &quot;Naquele momento, os direitos dos casais homoafetivos ainda não estavam tão definidos e não adiantava insistir no reconhecimento da maternidade&quot; - diz a profissional da Advocacia.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px; margin-bottom: 14px;&quot;&gt;Patrícia optou por entrar com uma ação pedindo a guarda compartilhada da criança e visitas regulares. As visitas foram autorizadas, mas o pedido de guarda ainda não foi julgado.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px; margin-bottom: 14px;&quot;&gt;Novos desdobramentos&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px; margin-bottom: 14px;&quot;&gt;Em dezembro passado, a relação do ex-par azedou ainda mais. &quot;Eu iria passar o Natal e metade das férias com meu filho. Mas, novamente, ela escondeu ele e só consegui encontrá-lo com um mandado de busca e apreensão.&quot;&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px; margin-bottom: 14px;&quot;&gt;A advogada de Gisele entrou então com um pedido de reversão de guarda, sem desistir do pedido da ação principal ainda não julgada.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px; margin-bottom: 14px;&quot;&gt;&quot;A juíza negou a reversão de guarda, alegando que não tenho parentesco com ele. Fiquei indignada. Ele tem os meus genes, é a minha cara&quot;, diz Gisele. Sua advogada recorreu da decisão.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px; margin-bottom: 14px;&quot;&gt;Gisele afirma que reúne provas de que Amanda negligencia nos cuidados do filho. &quot;É comum ela deixá-lo trancado em casa sozinho. Já dei um celular com crédito para ele me ligar quando isso acontecer, mas ela fica com o aparelho. Eu me desespero pensando: e se ele passa mal? E se a casa pega fogo?&quot;&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px; margin-bottom: 14px;&quot;&gt;Contraponto&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px; margin-bottom: 14px;&quot;&gt;A Folha de SP tentou falar com Amanda, mas, segundo seu advogado, ela não foi encontrada.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px; margin-bottom: 14px;&quot;&gt;(*) Nota do editor - Os nomes usados são fictícios; o caso corre em segredo de Justiça.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px; margin-bottom: 14px;&quot;&gt;Fonte:&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/3031386/doadora-de-ovulo-nao-e-parente&quot; style=&quot;background-color: transparent;&quot;&gt;http://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/3031386/doadora-de-ovulo-nao-e-parente&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px; margin-bottom: 14px;&quot;&gt;*****&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px; margin-bottom: 14px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px; margin-bottom: 14px;&quot;&gt;Comentário: É até difícil dar uma opinião sobre o caso sem saber de seus detalhes, como por exemplo a que título os óvulos foram &quot;doados&quot;...&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px; margin-bottom: 14px;&quot;&gt;Mas é um caso intrigante e até o momento singular.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px; margin-bottom: 14px;&quot;&gt;&lt;b&gt;FOTO MERAMENTE ILUSTRATIVA.&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px; margin-bottom: 14px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;</description><link>http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2012/02/doadora-de-ovulo-nao-e-parente.html</link><author>noreply@blogger.com (Anonymous)</author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="http://3.bp.blogspot.com/-chtktXHE1qI/T0y9_UhlOsI/AAAAAAAAAYg/S4wRD4liGxs/s72-c/maes-lesbicas.jpg" height="72" width="72"/><thr:total>0</thr:total></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-1360385172094941701.post-2042756371580473208</guid><pubDate>Tue, 07 Feb 2012 12:28:00 +0000</pubDate><atom:updated>2012-02-07T10:28:46.156-02:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Direito de Família</category><title>Concubina não tem direito a indenização por serviços domésticos</title><description>&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px; margin-bottom: 14px;&quot;&gt;Concubina não tem direito a indenização por trabalhos domésticos, após o fim do relacionamento com o cônjuge adúltero de outra. Por decisão unânime, a Quarta Turma do STJ negou indenização para aquela que manteve relacionamento com homem casado, uma vez que a compensação financeira elevaria o concubinato ao nível de proteção mais sofisticado que o existente no próprio casamento e na união estável.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px; margin-bottom: 14px;&quot;&gt;A concubina do caso registrado em Dourados (MS), L.M. de O., além de não receber a indenização de R$ 48 mil que pretendia do concubino, A.D., foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, no valor de R$ 1.000,00. Conceder a indenização pretendida, segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, seria &quot;um atalho para se atingir os bens da família legítima, providência rechaçada por doutrina e jurisprudência&quot;.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px; margin-bottom: 14px;&quot;&gt;Ameaça à monogamia&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px; margin-bottom: 14px;&quot;&gt;Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão, citando Zeno Veloso, apontou a proteção ao concubinato como uma ameaça à monogamia: &quot;a união estável é uma relação afetiva qualificada, espiritualizada, aberta, franca, exposta, assumida, constitutiva de família; o concubinato, em regra, é clandestino, velado, desleal, impuro. É um paradoxo para o Direito proteger as duas situações concomitantemente. Isto poderia destruir toda a lógica do nosso ordenamento jurídico, que gira em torno da monogamia. Isto não significa uma defesa moralista da fidelidade conjugal. Trata-se de invocar um princípio ordenador, sob pena de se desinstalar a monogamia&quot;.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px; margin-bottom: 14px;&quot;&gt;O ministro Luis Felipe Salomão também citou precedente relatado pela ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma, pelo qual a indenização à concubina reconheceria, em tese, uma dupla meação. &quot;Uma devida à viúva, reconhecida e devidamente amparada em lei. Outra, criada em Tribunais, como um ‘monstro’ jurisprudencial, a assombrar os casamentos existentes e fazer avançar as uniões concubinárias, albergando-as e estimulando-as, ainda que a ideia inicial do legislador tenha sido no sentido de não permear o instituto do concubinato de efeitos marcadamente patrimoniais&quot;.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px; margin-bottom: 14px;&quot;&gt;O amor não tem preço&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px; margin-bottom: 14px;&quot;&gt;A relação da cabeleireira L.M. de O. com A. D. durou dois anos e ela alegou que deixou de trabalhar por determinação do concubino, perdendo assim a renda de R$ 1.000,00 por mês, daí o pedido de indenização ao final do relacionamento. A 3ª Vara Cível de Dourados (MS) negou o pedido, afirmando que não haveria prova suficiente de uma relação concubinária e estável. Houve apelação e o pedido de indenização foi aceito, havendo, entretanto, redução do valor para R$ 24 mil.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px; margin-bottom: 14px;&quot;&gt;O relator observou que, no tempo em que os concubinos permaneceram juntos, A. D. sustentava L. M. de O., inclusive ajudando-a no financiamento de sua casa, mas que a relação entre a autora e o réu não possuía a solidez compatível com o pedido inicial, tendo em vista que o réu sequer pernoitava na casa da autora e, segundo os autos, esta &quot;fazia sexo com o requerido em motéis ou quando estava com ele viajava&quot;.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px; margin-bottom: 14px;&quot;&gt;Se o concubino houvesse retribuído patrimonialmente os serviços da concubina, registrou o voto do ministro Luis Felipe Salomão que &quot;tal ato seria passível mesmo de anulação, já que pode a esposa pleitear o desfazimento de doações realizadas no âmbito das relações paralelas ao casamento&quot;.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px; margin-bottom: 14px;&quot;&gt;O precedente de Nancy Andrighi acolhido no voto do relator também ressalta o lado econômico: &quot;Não se pode mensurar o afeto, a intensidade do próprio sentimento, o desprendimento e a solidariedade na dedicação mútua que se visualiza entre casais. O amor não tem preço. Não há valor econômico em uma relação afetiva. Acaso houver necessidade de dimensionar-se a questão em termos econômicos, poder-se-á incorrer na conivência e até mesmo estímulo àquela conduta reprovável em que uma das partes serve-se sexualmente da outra e, portanto, recompensa-a com favores&quot;.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px; margin-bottom: 14px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px; margin-bottom: 14px;&quot;&gt;Fonte: &lt;a href=&quot;http://direito-domestico.jusbrasil.com.br/noticias/3010375/concubina-nao-tem-direito-a-indenizacao-por-servicos-domesticos&quot;&gt;Jus Brasil&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;</description><link>http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2012/02/concubina-nao-tem-direito-indenizacao.html</link><author>noreply@blogger.com (Anonymous)</author><thr:total>0</thr:total></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-1360385172094941701.post-8327892007561320561</guid><pubDate>Thu, 19 Jan 2012 15:33:00 +0000</pubDate><atom:updated>2012-01-19T13:34:01.846-02:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">consumidor</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Responsabilidade Civil</category><title>Caso das próteses de silicone: boa vontade para a troca?</title><description>&lt;table cellpadding=&quot;0&quot; cellspacing=&quot;0&quot; class=&quot;tr-caption-container&quot; style=&quot;float: left; margin-right: 1em; text-align: left;&quot;&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://3.bp.blogspot.com/-wBwfgUGHUE4/Txg2UfVET4I/AAAAAAAAAYM/caDXOPrAw8c/s1600/pip.jpg&quot; imageanchor=&quot;1&quot; style=&quot;clear: left; margin-bottom: 1em; margin-left: auto; margin-right: auto;&quot;&gt;&lt;img border=&quot;0&quot; height=&quot;150&quot; src=&quot;http://3.bp.blogspot.com/-wBwfgUGHUE4/Txg2UfVET4I/AAAAAAAAAYM/caDXOPrAw8c/s200/pip.jpg&quot; width=&quot;200&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td class=&quot;tr-caption&quot; style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;Crédito: exame.com.br&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;Recentemente, surgiu a notícia de que duas marcas de próteses de silicone empregaram em seus produtos o silicone industrial, que é maléfico à saúde e não se presta para próteses mamárias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Após a repercussão dos casos, o &lt;a href=&quot;http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/noticia/4031/162/diretrizes-orientam-assistencia-no-sus-e-por-planos-de-saude.html&quot;&gt;Ministério da Saúde baixou diretrizes para a troca de tais próteses&lt;/a&gt;&amp;nbsp;um tanto quanto genéricas e que só beneficiam pacientes cujas próteses já vazaram. No entanto, não se trata de nenhuma benevolência estatal ou das operadoras de plano de saúde.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso dos pacientes do SUS, o governo se vê obrigado a trocar tais próteses, haja vista que, de acordo com o artigo 37, §6º da Constituição Federal/88 e do artigo 43 do Código Civil, as pessoas jurídicas de direito público, ou seja, o Estado, e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, têm responsabilidade objetiva sobre os danos causados por seus agentes aos pacientes. Isto quer dizer que não necessita de caracterização de dolo ou culpa para ensejar a reparação, basta configurar algum dano ou prejuízo para surgir a obrigação de reparar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já no âmbito dos planos de saúde, a estes se aplica o Código de Defesa do Consumidor, que eu seu artigo 14 também prevê a responsabilidade objetiva das empresas, que devem trocar o produto defeituoso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, a troca das próteses mamárias que oferecem riscos aos pacientes não se trata de nenhuma benesse ou boa vontade do Estado e dos planos de saúde. Trata-se, simplesmente, de obrigação constitucional e legal de reparação dos danos causados ou que vierem a causar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fiquem de olho!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Constituição Federal/1988&lt;br /&gt;&lt;blockquote class=&quot;tr_bq&quot;&gt;Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: &amp;nbsp;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)&lt;br /&gt;(...)&lt;br /&gt;§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.&lt;/blockquote&gt;Código Civil/2002&lt;br /&gt;&lt;blockquote class=&quot;tr_bq&quot;&gt;Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.&lt;/blockquote&gt;&amp;nbsp;Código de Defesa do Consumidor&lt;br /&gt;&lt;blockquote class=&quot;tr_bq&quot;&gt;Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.&lt;/blockquote&gt;</description><link>http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2012/01/caso-das-proteses-de-silicone-boa.html</link><author>noreply@blogger.com (Anonymous)</author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="http://3.bp.blogspot.com/-wBwfgUGHUE4/Txg2UfVET4I/AAAAAAAAAYM/caDXOPrAw8c/s72-c/pip.jpg" height="72" width="72"/><thr:total>0</thr:total></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-1360385172094941701.post-8245270514751419869</guid><pubDate>Thu, 05 Jan 2012 12:20:00 +0000</pubDate><atom:updated>2012-01-05T13:21:47.092-02:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">consumidor</category><title>O fornecedor não quer cumprir com a oferta, e agora?</title><description>&lt;table cellpadding=&quot;0&quot; cellspacing=&quot;0&quot; class=&quot;tr-caption-container&quot; style=&quot;float: left; margin-right: 1em; text-align: left;&quot;&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://3.bp.blogspot.com/-WDVJN4SMMG4/TwWUGDj3vaI/AAAAAAAAAYA/pwThMFUZmwQ/s1600/errata.jpg&quot; imageanchor=&quot;1&quot; style=&quot;clear: left; margin-bottom: 1em; margin-left: auto; margin-right: auto;&quot;&gt;&lt;img border=&quot;0&quot; height=&quot;224&quot; src=&quot;http://3.bp.blogspot.com/-WDVJN4SMMG4/TwWUGDj3vaI/AAAAAAAAAYA/pwThMFUZmwQ/s320/errata.jpg&quot; width=&quot;320&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td class=&quot;tr-caption&quot; style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;Crédito:&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.midiaeconsumo.com.br/&quot;&gt;http://www.midiaeconsumo.com.br&lt;/a&gt; &lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;div&gt;Ao folhear jornais comumente nos deparamos com erratas publicadas por lojas de varejo, a fim de corrigir erros de anúncios de produtos veiculados pelas mesmas.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Todo e qualquer anúncio de produto ou serviço deve conter informações claras e objetivas sobre o que é ofertado, bem como as condições da oferta e pagamento.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Anúncios errados geralmente trazem preços de produtos bem abaixo do que realmente valem, ou modelos de produtos vendidos com preço de modelos inferiores. Para errar, basta mudar uma vírgula ou trocar uma palavra de lugar.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;O Código de Defesa do Consumidor obriga o fornecedor de bens ou serviços a cumprir com o que veiculado em publicidade, também chamado de princípio da vinculação da oferta, senão vejamos:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;i&gt;Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;i&gt;&lt;br /&gt;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Então, para que o consumidor resguarde seu direito e faça o fornecedor cumprir com o que anunciara, é preciso que guarde uma cópia do anúncio para ser como prova junto ao Procon ou mesmo em ação judicial, caso o fornecedor se negue a cumprir ao mandamento legal.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Em se tratando de produtos anunciados pela internet, é de suma importância que o anúncio, bem como todo o trâmite da compra seja impresso. Mas para economizar papel, no lugar de imprimir fisicamente, basta imprimir a página com programa &lt;a href=&quot;http://www.google.com.br/url?sa=t&amp;amp;rct=j&amp;amp;q=pde+creator&amp;amp;source=web&amp;amp;cd=1&amp;amp;ved=0CDgQFjAA&amp;amp;url=http%3A%2F%2Fwww.baixaki.com.br%2Fdownload%2Fpdfcreator.htm&amp;amp;ei=EY4FT_fSO8KjgwfuqviCBg&amp;amp;usg=AFQjCNHRhQjW19Fb2Q1OkmF1QWRvliUoKQ&amp;amp;sig2=FN2VF2uo36NXZTvJ_S70Vg&quot;&gt;PDF Creator&lt;/a&gt;&amp;nbsp;e guardar os arquivos para eventual necessidade.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Contudo, em certos casos o Judiciário vem entendendo que o fornecedor não é obrigado a cumprir o anúncio. Em julgamento do processo&lt;a href=&quot;http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2010/03/fnac-nao-e-obrigada-cumprir-oferta.html&quot;&gt; nº&amp;nbsp;2009.01.1.056409-2, a 2ª Turma Recursal &amp;nbsp;do TJDFT&lt;/a&gt; entendeu que &amp;nbsp;a loja FNAC não estava obrigada a vender um anúncio pelo preço anunciado, dada à imensa diferença entre o valor ofertado e o preço do produto no mercado, o que caracterizaria um enriquecimento sem causa da consumidora. Mas o enriquecimento ilícito não pode ser considerado, por exemplo, se um bem que custe R$ 2.000,00 seja anunciado por R$ 1.500,00 por erro no anúncio ou por qualquer outro equívoco que seja, eis que o consumidor pode entender que trata-se de uma liquidação.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;O risco da atividade é inteiro do fornecedor, que jamais deve repassá-lo ao consumidor. Se houve erro, que punam quem errou, e não o consumidor de boa-fé. No mais, se num anúncio houve erro, o fornecedor deve publicar a errata nos mesmos moldes e cores do anúncio a fim de resguardar direitos e garantir que os consumidores vejam a correção.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;b&gt;Anunciou, tem que cumprir!&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;</description><link>http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2012/01/o-fornecedor-nao-quer-cumprir-com.html</link><author>noreply@blogger.com (Anonymous)</author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="http://3.bp.blogspot.com/-WDVJN4SMMG4/TwWUGDj3vaI/AAAAAAAAAYA/pwThMFUZmwQ/s72-c/errata.jpg" height="72" width="72"/><thr:total>0</thr:total></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-1360385172094941701.post-6098175822472670501</guid><pubDate>Fri, 16 Dec 2011 15:34:00 +0000</pubDate><atom:updated>2011-12-16T13:34:01.197-02:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">danos morais</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Direito de Família</category><title>Filho não consegue indenização por falta de afeto</title><description>&lt;div style=&quot;color: #090909; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;&quot;&gt;Dar amor é obrigação moral e não legal. A partir dessa premissa, o juiz&amp;nbsp;Ricardo Torres Soares,&amp;nbsp;da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte, não acolheu o pedido de um homem que entrou com ação de indenização por danos morais e materiais contra o pai. A paternidade só foi reconhecida quando o filho tinha 44 anos. Cabe recurso.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;color: #090909; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;&quot;&gt;O juiz afirmou que não há provas de que o pai tenha sabido, desde sempre, ter o autor da ação como filho. “Ainda que assim fosse, não haveria dano moral pela negativa de afeto, pois, se não há uma lei impondo tal obrigação, sua inobservância não pode ser considerada ato ilícito e, por consequência, não pode embasar pedido de indenização.”&amp;nbsp; Acrescentou também que dar amor é uma obrigação moral.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;color: #090909; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;&quot;&gt;O filho alegou ter nascido de um relacionamento secreto entre sua mãe e o pai, tendo morado com ele e os avós paternos até os 12 anos. Em 2004, propôs ação de investigação de paternidade contra o réu, que foi reconhecido como seu pai. Segundo ele, desde seu nascimento, o pai vem lhe prometendo ajuda, mas, mesmo depois de reconhecida a paternidade, jamais concretizou qualquer tipo de apoio.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;color: #090909; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;&quot;&gt;O autor da ação pediu indenização por danos materiais de R$ 150 mil, já que, segundo afirmou, nunca gozou da educação, dos momentos de lazer e das ativideas culturais que o pai poderia ter lhe proporcionado. Pediu também R$ 100 mil por dano moral por ter sofrido abalo emocional, psicológico e social decorrente do não reconhecimento da paternidade.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;color: #090909; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;&quot;&gt;O pai contestou, alegando que o autor da ação foi registrado pelo marido de sua mãe quando nasceu e recebeu nome em homenagem ao suposto pai. Argumentou que a mãe de seu filho nunca o procurou requerendo dele a paternidade e que o suposto pai é que teria cometido crime de registrar um filho que não era seu. Alegou ainda que falta de amor não é garantia de direito de reparação, o amor não pode ser imposto e, por isso, não se justificava o pedido de indenização por dano moral. Em relação à indenização por danos materiais, argumentou que fica excluída essa obrigação, uma vez que o filho, já adulto, pode se sustentar sozinho. Por fim, pediu que a ação fosse julgado improcedente.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;color: #090909; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;&quot;&gt;O juiz negou os danos materiais. Ele levou em consideração a descoberta da paternidade pelo réu ter acontecido somente quando o filho tinha 44 anos. Para o juiz, depois de passar pela infância recebendo assistência daquele que julgava ser seu pai, não faz sentido o filho pedir indenização por danos materiais, que, na mesma época, não era reconhecido como seu pai biológico, não tendo, portanto, obrigação de sustentá-lo. O juiz entendeu que não houve demonstração do dano, o que afasta o pedido de indenização.&amp;nbsp;&lt;em&gt;Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG&lt;/em&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;color: #090909; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;&quot;&gt;Fonte: &lt;a href=&quot;http://www.conjur.com.br/2011-dez-15/amor-obrigacao-moral-nao-legal-juiz-negar-indenizacao&quot;&gt;CONJUR&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;color: #090909; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;</description><link>http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2011/12/filho-nao-consegue-indenizacao-por.html</link><author>noreply@blogger.com (Anonymous)</author><thr:total>0</thr:total></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-1360385172094941701.post-555080065531593359</guid><pubDate>Mon, 12 Dec 2011 16:11:00 +0000</pubDate><atom:updated>2011-12-15T08:33:39.007-02:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">boatos da internet</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Constitucional</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">internet</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">trânsito</category><title>Lorota: Proibição de cobrança em estacionamentos</title><description>&lt;table cellpadding=&quot;0&quot; cellspacing=&quot;0&quot; class=&quot;tr-caption-container&quot; style=&quot;float: left; text-align: center;&quot;&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://3.bp.blogspot.com/-XcYhB8thM2M/TuYnWp7lymI/AAAAAAAAAXk/lruEqtRikLs/s1600/Estacionamento.jpg&quot; imageanchor=&quot;1&quot; style=&quot;margin-left: auto; margin-right: auto;&quot;&gt;&lt;img border=&quot;0&quot; height=&quot;236&quot; src=&quot;http://3.bp.blogspot.com/-XcYhB8thM2M/TuYnWp7lymI/AAAAAAAAAXk/lruEqtRikLs/s320/Estacionamento.jpg&quot; width=&quot;320&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td class=&quot;tr-caption&quot; style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;Crédito:&amp;nbsp;http://diariodocongresso.com.br/&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;Se já não bastasse&amp;nbsp;a&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2011/11/lorota-da-inconstitucionalidade-dos.html&quot;&gt;A lorota da &quot;inconstitucionalidade dos pedágios&quot;&lt;/a&gt;,&amp;nbsp;anda circulando nas redes sociais mais um boato legislativo, agora de uma suposta lei estadual de 2004, que proíbe a cobrança em estacionamentos particulares, especialmente em &lt;i&gt;shopping centers.&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;&lt;i&gt;&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;&lt;i&gt;&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;Vamos lá! A princípio, este boato deve ter sido verdade, mas em meados do ano de 2004, isto é, há quase 8 anos atrás. E como o &quot;nome da lei&quot; diz, trata-se de uma norma estadual. Em outras palavras, só valeria para o estado em que fora aprovada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em consequência, diversas leis com o mesmo conteúdo foram editadas em outros estados/municípios. Porém, todas padecem de inconstitucionalidade por vício de iniciativa. Explico:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inconstitucionalidade por vício de iniciativa nada mais é que o ente federativo que propôs a dita lei, não tinha competência para fazê-lo, segundo o &lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm&quot;&gt;artigo 22 da Constituição Federal&lt;/a&gt;. No caso das ditas leis de estacionamento, somente a União poderia propô-la.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ou seja, por mais nobre que seja o intuito da lei, esta não pode ser editada por estado ou município. Somente a União, que tem competência privativa sobre matéria de direito civil pode fazê-lo, pois tal norma pretende regular como uma propriedade privada deverá ser utilizada, e não tem caráter de direito do consumidor, cuja União, estados e os municípios têm competência concorrente. Em outras palavras, todos - União, estados e municípios - podem legislar na seara consumerista, segundo o inciso VIII do artigo 22 da Constituição Federal/1988.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso do DF, a lei distrital nº&amp;nbsp;4.624/2011 está com sua vigência suspensa, por força de liminar deferida em &amp;nbsp;agosto/2011, e certamente será declarada inconstitucional, como suas irmãs.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, para que uma lei que proíba a cobrança de estacionamentos em área privada seja plenamente constitucional, esta deve ser aprovada pelo Congresso Nacional (União).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Enquanto isto não acontece, todas as leis que forem criadas pelos estados ou municípios padecerão de inconstitucionalidade, pois lhes falta competência legislativa para tanto.</description><link>http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2011/12/lorota-proibicao-de-cobranca-em.html</link><author>noreply@blogger.com (Anonymous)</author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="http://3.bp.blogspot.com/-XcYhB8thM2M/TuYnWp7lymI/AAAAAAAAAXk/lruEqtRikLs/s72-c/Estacionamento.jpg" height="72" width="72"/><thr:total>0</thr:total></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-1360385172094941701.post-3360400601812209740</guid><pubDate>Mon, 28 Nov 2011 19:01:00 +0000</pubDate><atom:updated>2011-11-28T17:01:30.597-02:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Alienação Parental</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Direito de Família</category><title>Alienação parental: Judiciário não deve ser a primeira opção, mas a questão já chegou aos tribunais</title><description>&lt;table cellpadding=&quot;0&quot; cellspacing=&quot;0&quot; class=&quot;tr-caption-container&quot; style=&quot;float: left; margin-right: 1em; text-align: left;&quot;&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://3.bp.blogspot.com/-F7QnSdu6jbc/TtPaMqCArtI/AAAAAAAAAXI/OTtBnIsHoaw/s1600/sap.jpg&quot; imageanchor=&quot;1&quot; style=&quot;clear: left; margin-bottom: 1em; margin-left: auto; margin-right: auto;&quot;&gt;&lt;img border=&quot;0&quot; src=&quot;http://3.bp.blogspot.com/-F7QnSdu6jbc/TtPaMqCArtI/AAAAAAAAAXI/OTtBnIsHoaw/s1600/sap.jpg&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td class=&quot;tr-caption&quot; style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;Crédito: &lt;a href=&quot;http://www.chabad.org/theJewishWoman/article_cdo/aid/754843/jewish/Putting-an-End-to-PAS-Parental-Alienation-Syndrome.htm&quot;&gt;The Jewish Woman&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;Ainda uma novidade no Judiciário brasileiro, a alienação parental vem  ganhando espaço no direito de família e, se não detectada e tratada com  rapidez, pode ter efeitos catastróficos. “Síndrome da Alienação  Parental” (SAP) é o termo proposto pelo psicólogo americano Richard  Gardner, em 1985, para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a  induz a romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes  sentimentos de ansiedade e temor em relação a ele. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os casos mais  comuns de alienação parental estão associados a situações em que a  ruptura da vida conjugal gera em um dos pais uma tendência vingativa.  Quando ele não consegue aceitar a separação, começa um processo de  destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Nesse  processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da  agressividade direcionada ao ex-parceiro. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apenas em 2010 a  alienação parental foi inserida no direito brasileiro, e já chegou ao  Superior Tribunal de Justiça (STJ) como tema de processos. A Lei  12.318/10 conceitua a alienação parental como “a interferência na  formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida  por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou  adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie  genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de  vínculos com este”. Estão exemplificadas no dispositivo atitudes  caracterizadoras da alienação parental e, além disso, existe a previsão  de punições para seus praticantes. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Características&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nos  casos identificados como alienação parental, um dos pais (o genitor  alienante) procura excluir o outro (genitor alienado) da vida dos  filhos, não o incluindo nas decisões mais importantes sobre a vida das  crianças. O alienante também interfere nas visitas que o alienado tem  com as crianças, controlando os horários e o impedindo de exceder seu  tempo com os filhos. Além disso, ele inclui a criança no conflito entre  os genitores, denegrindo a imagem do outro genitor e, às vezes, até  fazendo falsas acusações. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Com maior frequência do que se supõe,  reiteradas barreiras são colocadas pelo guardião com relação às  visitas. Esses artifícios e manobras vão desde compromissos de última  hora, doenças inexistentes, e o pior disso tudo é que ocorre por um  egoísmo fruto da animosidade dos ex-cônjuges, com a criança sendo  utilizada como instrumento de vingança”, diz Felipe Niemezewsky da Rosa  em seu livro “A síndrome de alienação parental nos casos de separações  judiciais no direito civil brasileiro”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Consequências &lt;/b&gt;&lt;br /&gt;No  centro desse conflito, a criança passa a ter sentimentos negativos em  relação ao genitor alienado, além de guardar memórias e experiências  exageradas ou mesmo falsas – implantadas pelo genitor alienante em um  processo também chamado de “lavagem cerebral” (&lt;i&gt;brainwashing&lt;/i&gt;). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao  mesmo tempo, as crianças estão mais sujeitas a sofrer depressão,  ansiedade, ter baixa autoestima e dificuldade para se relacionar  posteriormente. “É importante notar que a doutrinação de uma criança  através da SAP é uma forma de abuso – abuso emocional –, porque pode  razoavelmente conduzir ao enfraquecimento progressivo da ligação  psicológica entre a criança e um genitor amoroso. Em muitos casos pode  conduzir à destruição total dessa ligação, com alienação por toda a  vida”, explica Richard Gardner, criador do termo, em artigo sobre a  Síndrome da Alienação Parental publicado na internet, em &lt;a href=&quot;http://sites.google.com/site/alienacaoparental/Home&quot; target=&quot;_blank&quot;&gt;&lt;b&gt;site&lt;/b&gt;&lt;/a&gt; mantido por pais, mães, familiares e colaboradores. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ou  seja, os maiores prejuízos não são do genitor alienado, e sim da  criança. Os sintomas mais comuns para as crianças alienadas são:  ansiedade, medo, insegurança, isolamento, depressão, comportamento  hostil, falta de organização, dificuldade na escola, dupla  personalidade. Além disso, por conta do comportamento abusivo ao qual a  criança está sujeita, há prejuízo também para todos os outros que  participam de sua vida afetiva: colegas, professores, familiares. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Papel do Judiciário &lt;/b&gt;&lt;br /&gt;Para  a especialista Hildeliza Cabral, o Judiciário não deve ser a primeira  opção. “Detectada a situação, deve o genitor alienado procurar apoio  psicossocial para a vítima e iniciar o acompanhamento psicoterapêutico.  Em não conseguindo estabelecer diálogo com o alienante, negando-se ele a  participar do processo de reconstrução do relacionamento, deve o  alienado requerer ao Juízo da Vara de Família, Infância e Juventude as  providências cabíveis”, escreve em artigo sobre os efeitos jurídicos da  SAP. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Analdino Rodrigues, presidente da ONG Apase (Associação de  Pais e Mães Separados), concorda que o Judiciário só deve ser procurado  em último caso, e que os pais devem buscar o entendimento por meio do  bom-senso. Só se isso não for possível é que o Judiciário deve ser  procurado como mediador. A ONG atua na conscientização e informação  sobre temas ligados à guarda de crianças, como alienação parental e  guarda compartilhada, e atuou na formulação e aprovação da lei de  alienação parental. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porém, a alienação parental ainda é uma  novidade para os tribunais brasileiros. “Por tratar-se de um tema muito  atual, ainda não existem muita jurisprudência disponível, justamente por  ser um assunto em estudo e que ainda enfrenta muitas dificuldades para  ser reconhecido no processo”, diz Felipe Rosa. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entretanto, ainda  assim a Justiça pode ter um papel decisivo na resolução dos conflitos:  “O Judiciário só necessita de técnicos qualificados (psicólogos e  assistentes sociais), especialistas em alienação, para saber a gradação  da mesma, ou seja, para saber até que ponto a saúde física e psicológica  da criança ou adolescente está comprometida.” &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;No STJ&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O  primeiro caso de alienação parental chegou ao Superior Tribunal de  Justiça (STJ) em um conflito de competência entre os juízos de direito  de Paraíba do Sul (RJ) e Goiânia (GO). Diversas ações relacionadas à  guarda de duas crianças tramitavam no juízo goiano, residência original  delas. O juízo fluminense declarou ser competente para julgar uma ação  ajuizada em Goiânia pela mãe, detentora da guarda das crianças, buscando  suspender as visitas do pai (CC 94.723). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A alegação era de que o  pai seria violento e que teria abusado sexualmente da filha. Por isso, a  mãe “fugiu” para o Rio de Janeiro com o apoio do Provita (Programa de  Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas). Já na ação de guarda  ajuizada pelo pai das crianças, a alegação era de que a mãe sofreria da  Síndrome de Alienação Parental – a causa de todas as denúncias da mãe,  denegrindo a imagem paterna. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nenhuma das denúncias contra o pai  foi comprovada, ao contrário dos problemas psicológicos da mãe. Foi  identificada pela perícia a Síndrome da Alienação Parental na mãe das  crianças. Além de implantar memórias falsas, como a de violência e abuso  sexual, ela se mudou repentinamente para o estado do Rio de Janeiro  depois da sentença que julgou improcedente uma ação que buscava privar o  pai do convívio dos filhos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sobre a questão da mudança de  domicílio, o juízo goiano decidiu pela observância ao artigo 87 do  Código de Processo Civil, em detrimento do artigo 147, inciso I, do  Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com o primeiro, o  processo ficaria em Goiânia, onde foi originalmente proposto. Se  observado o segundo, o processo deveria ser julgado em Paraíba do Sul,  onde foi fixado o domicílio da mãe. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o ministro Aldir  Passarinho Junior (aposentado), relator do conflito na Segunda Seção, as  ações da mãe contrariavam o princípio do melhor interesse das crianças,  pois, mesmo com separação ou divórcio, é importante manter um ambiente  semelhante àquele a que a criança estava acostumada. Ou seja, a  permanência dela na mesma casa e na mesma escola era recomendável. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O  ministro considerou correta a aplicação do CPC pelo juízo goiano para  resguardar o interesse das crianças, pois o outro entendimento  dificultaria o retorno delas ao pai – e também aos outros parentes  residentes em Goiânia, inclusive os avós maternos, importantes para  elas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Exceção à regra &lt;br /&gt;&lt;/b&gt;No julgamento de  embargos de declaração em outro conflito de competência, o ministro Raul  Araújo destacou que o caso acima é uma exceção, devendo ser levada em  consideração a peculiaridade do fato. Em outra situação de mudança de  domicílio, o ministro considerou correta a aplicação do artigo 147,  inciso I, do ECA, e não o CPC (CC 108.689). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro explicou  que os julgamentos do STJ que aplicam o artigo 87 do CPC são hipóteses  excepcionais, em que é “clara a existência de alienação parental em  razão de sucessivas mudanças de endereço da mãe com o único intuito de  deslocar artificialmente o feito”. Não seria o que ocorreu no caso, em  que as mudanças de endereço se justificavam por ser o companheiro da  genitora militar do Exército. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Guarda compartilhada&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A  guarda compartilhada foi regulamentada pela Lei 11.698/08. Esse tipo de  guarda permite que ambos os pais participem da formação do filho, tendo  influência nas decisões de sua vida. Nesse caso, os pais compartilham o  exercício do poder familiar, ao contrário da guarda unilateral, que  enfraquece o exercício desse poder, pois o genitor que não exerce a  guarda perde o seu poder, distanciando-se dos filhos e sendo excluído da  formação das crianças. Ele, muitas vezes, apenas exerce uma  fiscalização frouxa e, muitas vezes, inócua. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para a ministra  Nancy Andrighi, “os filhos da separação e do divórcio foram, e ainda  continuam sendo, no mais das vezes, órfãos de pai ou mãe vivos, onde até  mesmo o termo estabelecido para os dias de convívio demonstra o  distanciamento sistemático daquele que não detinha, ou detém, a guarda”.  As considerações foram feitas ao analisar um caso de disputa de guarda  definitiva (REsp 1.251.000). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com a ministra, “a guarda  compartilhada é o ideal a ser buscado no exercício do poder familiar  entre pais separados, mesmo que demandem deles reestruturações,  concessões e adequações diversas, para que seus filhos possam usufruir,  durante sua formação, do ideal psicológico de duplo referencial.” &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A  ministra Nancy Andrighi considerou, ao analisar um caso de disputa da  guarda definitiva, que não era necessário haver consenso dos pais para a  aplicação da guarda compartilhada, pois o foco é o melhor interesse do  menor, princípio norteador das relações envolvendo filhos. O  entendimento de que é inviável a guarda compartilhada sem consenso fere  esse princípio, pois só observa a existência de conflito entre os pais,  ignorando o melhor interesse da criança. “Não se busca extirpar as  diferenças existentes entre o antigo casal, mas sim, evitar impasses que  inviabilizem a guarda compartilhada”, explicou a ministra. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Com  a guarda compartilhada, o ex-casal passa a se relacionar ao menos  formalmente, buscando melhores formas de criar e educar os seus filhos”,  explica o presidente da Apase. “Logo, a guarda compartilhada é um  importantíssimo caminho para inibir a alienação parental”, completa  Rodrigues. A ONG também atuou na formulação e aprovação do projeto de  lei da guarda compartilhada. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ideal é que ambos os genitores  concordem e se esforcem para que a guarda dê certo. Porém, muitas vezes,  a separação ou divórcio acontecem num ambiente de conflito ou  distanciamento entre o casal – essas situações são propícias para o  desenvolvimento da alienação parental. A guarda compartilhada pode  prevenir (ou mesmo remediar) a alienação parental, por estimular a  participação de ambos os pais na vida da criança.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: &lt;a href=&quot;http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=103980&quot;&gt;STJ&lt;/a&gt;</description><link>http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2011/11/alienacao-parental-judiciario-nao-deve.html</link><author>noreply@blogger.com (Anonymous)</author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="http://3.bp.blogspot.com/-F7QnSdu6jbc/TtPaMqCArtI/AAAAAAAAAXI/OTtBnIsHoaw/s72-c/sap.jpg" height="72" width="72"/><thr:total>0</thr:total></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-1360385172094941701.post-1122480803275634280</guid><pubDate>Thu, 24 Nov 2011 16:19:00 +0000</pubDate><atom:updated>2012-11-21T11:48:07.455-02:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">boatos da internet</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Constitucional</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">tributário</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">trânsito</category><title>A lorota da &quot;inconstitucionalidade dos pedágios&quot;.</title><description>&lt;table cellpadding=&quot;0&quot; cellspacing=&quot;0&quot; class=&quot;tr-caption-container&quot; style=&quot;float: left; margin-right: 1em; text-align: left;&quot;&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://2.bp.blogspot.com/-vAGSehbJ-_E/UKzbbSreORI/AAAAAAAAAvU/JhGLhifoRFo/s1600/27+PED%C3%81GIO.jpg&quot; imageanchor=&quot;1&quot; style=&quot;clear: left; margin-bottom: 1em; margin-left: auto; margin-right: auto;&quot;&gt;&lt;img border=&quot;0&quot; height=&quot;153&quot; src=&quot;http://2.bp.blogspot.com/-vAGSehbJ-_E/UKzbbSreORI/AAAAAAAAAvU/JhGLhifoRFo/s200/27+PED%C3%81GIO.jpg&quot; width=&quot;200&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td class=&quot;tr-caption&quot; style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;Crédito:&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://porsimas.blogspot.com.br/&quot;&gt;http://porsimas.blogspot.com.br&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;Há uns anos atrás tive o desprazer de ler uma notícia onde uma acadêmica de direito pregava a inconstitucionalidade dos pedágios, pois supostamente infringia o seu direito de ir e vir. Dizia, ainda, como burlar a cobrança da taxa nos mínimos detalhes. Porém, esta tese não se sustenta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lembro que à época esta estapafúrdia tese fora desmascarada na universidade da autora, apesar de claramente não ter qualquer base constitucional ou legal. Mas, para pessoas não afinadas com o direito, a princípio a tese parece ser possível. E recentemente voltou à tona disseminada em redes sociais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A &quot;bela&quot; tese dizia que o pedágio vai &lt;b&gt;CONTRA&lt;/b&gt; a Constituição Federal. Vamos ao que diz a Lei Maior:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;i&gt;Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;&lt;i&gt;(...)&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;&lt;i&gt; V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais,&lt;u style=&quot;color: red;&quot;&gt;&lt;b&gt; ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;&lt;/b&gt;&lt;/u&gt;&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como visto, a própria Constituição autoriza o Poder Público cobrar pela utilização de vias, diga-se, rodovias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tal cobrança em nada infringe o direito de ir e vir de todos. Fazendo um comparativo, se houvesse tal violação, a cobrança da taxa de embarque por parte da INFRAERO nos aeroportos também violaria tal preceito fundamental. Mas, na verdade, não há qualquer violação de direito, eis que em tempos de paz o direito de ir e vir é livre da pessoa. No entanto, a depender do modo de transporte no &quot;ir e vir&quot;, as pessoas devem se adequar às regras.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O pedágio tem a natureza jurídica de &quot;taxa&quot;, um tributo, e consiste na contraprestação de serviços públicos ou de benefícios feitos, postos à  disposição ou custeados pelo Estado, em favor de quem paga ou por este  provocado&quot; (definição de &lt;i&gt;Aliomar Baleeiro). &lt;/i&gt;Outra definição de Luiz Felipe Silveira Dinini em Manual de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva. 2009, p. 224.: &quot;A ressalva à cobrança de pedágio, pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público, demonstra que o constituinte compreendeu o pedágio como tributo. Assim não fosse, não haveria porque excepcioná-lo em dispositivo que veda restrição à livre circulação por meio de tributos interestaduais e intermunicipais. Considerado tributo pela Constituição, entre as espécies deste gênero, situa-se o pedágio como taxa de serviço (de conservação de vias públicas).&quot;&lt;i&gt; &lt;/i&gt;Em outras palavras, o pagamento do pedágio pressupõe que a via concedida está em perfeitas condições de trafegabilidade, além de outros benefícios postos à disposição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já o IPVA, que incide sobre a propriedade de veículos automotores, ao contrário de que muitos pensam, não tem sua receita vinculada à melhoria de vias, e o Estado pode gastar esta arrecadação como quiser. Do contrário ocorre com a CIDE - Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico, tributo embutido no preço dos combustíveis, em que parte da sua receita está vinculada à melhoria da infra-estrutura de transportes. Ambos são tributos, porém de espécies diferentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vale dizer, ainda, que burlar o pedágio configura infração grave de trânsito:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;i&gt;Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;&lt;i&gt;Infração - grave;&lt;br /&gt;Penalidade - multa&lt;/i&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por fim, como é de clareza solar, não existe quaquer inconstitucionalidade na cobrança do pedágio.</description><link>http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2011/11/lorota-da-inconstitucionalidade-dos.html</link><author>noreply@blogger.com (Anonymous)</author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="http://2.bp.blogspot.com/-vAGSehbJ-_E/UKzbbSreORI/AAAAAAAAAvU/JhGLhifoRFo/s72-c/27+PED%C3%81GIO.jpg" height="72" width="72"/><thr:total>17</thr:total></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-1360385172094941701.post-7130695245570969532</guid><pubDate>Thu, 24 Nov 2011 13:26:00 +0000</pubDate><atom:updated>2011-11-24T11:26:24.054-02:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Direito de Família</category><title>Juiz condena filho a devolver pensão</title><description>Juiz da 11ª Vara de Família de Belo Horizonte, Valdir Ataíde  Guimarães, condenou um filho a restituir ao pai valores de pensão  recebidos após ter atingido a maioridade. Ele explica que a obrigação  alimentar do genitor, fundamentada no poder familiar, não mais vigora a  partir do momento em que o filho alcança a maioridade civil e os  pagamentos efetuados na maioridade são indevidos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O pai, 46  anos, com rendimento bruto de R$1.040 mil, entrou com a ação de  exoneração de alimentos, alegando que 20% dos seus rendimentos são  destinados à pensão do filho de 19 anos. Para ele, como o filho já  completou a maioridade, a sua obrigação de pagar os alimentos deve  cessar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O filho declarou que é estudante, pobre e mora de  aluguel. Ele acredita que o pai tem a obrigação de &quot;perseguir a  profissionalização&quot; do filho, apoiando a continuidade dos seus estudos,  &quot;como dever de solidariedade familiar&quot;, mesmo tendo atingido a  maioridade, até que ele consiga emprego. Alegou que &quot;ficará marcado em  seu mundo psíquico e emocional o resto de sua vida, pela pouca  receptividade e o descaso, numa hora da maior necessidade, a ausência  paterna&quot;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O juiz explicou que a jurisprudência predominante nas  decisões de tribunais superiores aponta para que o dever da prestação de  alimentos não deve cessar automaticamente, logo quando o &quot;alimentado&quot;  completa a maioridade, porque ele deve comprovar a impossibilidade de se  sustentar e ainda porque subsiste o dever de prestar alimentos com base  no parentesco. Porém, para o juiz Valdir Ataíde, não é justo  generalizar a norma sem levar em conta a situação, inclusive econômica,  também da parte que paga a pensão. &quot;Não é essa a finalidade social a que  se destina a lei&quot;, comenta. Para ele, a norma nivela por cima os  &quot;alimentantes&quot;, como se todos fossem ricos, e frisou que não é essa a  situação da maioria dos &quot;clientes&quot; nas demandas judiciais, e não seria  qualquer receita que habilitaria o pai custear gasto de filho maior.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O juiz ainda observou que a obrigação alimentar de parentesco pode durar por toda uma vida e pode ser prestada de forma &lt;i&gt;in natura &lt;/i&gt;,  &quot;não necessariamente com desencaixe financeiro&quot;. Constatou que o filho  não comprovou no processo &quot;eventual incapacidade para o trabalho&quot; e nem  justificou a razão de estar &quot;ainda cursando a 3ª série do ensino médio&quot;.  De acordo com o processo, ele é maior, capaz e &quot;igual a qualquer  outro&quot;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&quot;Portanto, justa e coerente a restituição, caso  contrário seria louvar o enriquecimento sem causa&quot;, concluiu Valdir  Ataíde, seguindo o mesmo entendimento em decisão do TJDFT: &quot;Constitui  enriquecimento indevido do filho que atingiu a maioridade civil,  descontar verba alimentar do genitor, com fundamento no poder familiar,  que não mais vigora&quot;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Essa decisão de 1ª Instância está sujeita a recurso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: &lt;a href=&quot;http://tj-mg.jusbrasil.com.br/noticias/2933626/juiz-condena-filho-a-devolver-pensao&quot;&gt;TJMG / Jusbrasil&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;***&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Decisão no mínimo interessante e divergente da jurisprudência predominante, que considera os alimentos - ou a pensão alimentícia - como irrepetíveis. Isto é, mesmo que paga indevidamente, não podem ser objeto de ressarcimento.</description><link>http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2011/11/juiz-condena-filho-devolver-pensao.html</link><author>noreply@blogger.com (Anonymous)</author><thr:total>0</thr:total></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-1360385172094941701.post-2285299428782052892</guid><pubDate>Tue, 15 Nov 2011 13:25:00 +0000</pubDate><atom:updated>2011-11-15T11:39:42.406-02:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Direito do Trabalho</category><title>Entrevista que dei sobre o projeto de lei que permitirá o parcelamento das férias em até 3 vezes</title><description>&lt;iframe allowfullscreen=&quot;&quot; frameborder=&quot;0&quot; height=&quot;349&quot; src=&quot;http://www.youtube.com/embed/sQNwa9KwAtU?hl=pt&amp;amp;fs=1&quot; width=&quot;425&quot;&gt;&lt;/iframe&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vídeo da entrevista que dei à TV Brasil sobre o projeto de lei que alterará o artigo 134 da CLT e permitirá o parcelamento das férias em até 3 vezes, mediante acordo escrito individual ou coletivo.</description><link>http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2011/11/entrevista-que-dei-sobre-o-projeto-de.html</link><author>noreply@blogger.com (Anonymous)</author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://img.youtube.com/vi/sQNwa9KwAtU/default.jpg" height="72" width="72"/><thr:total>0</thr:total></item></channel></rss>