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Sucessões</category><category>ipva</category><category>DUB</category><category>preconceito</category><category>recurso</category><category>prf</category><category>ABS</category><category>concurso</category><category>alteração de nome e gênero</category><category>contran</category><category>multas</category><category>TST</category><category>pedofilia</category><category>cigarro</category><category>bêbado</category><category>Seguro Obrigatório</category><category>mulheres</category><category>OAB</category><category>congestionamento</category><category>infração</category><category>indenização</category><category>modificado</category><category>turbo</category><category>xenon</category><category>Família</category><category>blindagem</category><category>justiça federal</category><category>buraco</category><category>advocacia</category><category>resolução 227</category><category>Poema</category><category>STF</category><category>radar</category><category>Anistia</category><category>impostos</category><category>Denatran</category><category>multa</category><category>CET</category><category>Resolução 262</category><category>Responsabilidade Civil</category><category>JEC</category><category>telefonia</category><category>Racha</category><category>placa clonada</category><category>lei de talião</category><category>Detran</category><category>Brasil</category><category>lei seca</category><category>maconha</category><category>BHTRANS</category><category>adulteração hodômetro</category><category>CPC</category><category>crimes</category><category>Direito do Trabalho</category><category>Resolução 294</category><category>literatura</category><category>boatos da internet</category><category>tributário</category><category>Air Bag</category><category>internet</category><category>suspensão</category><category>propaganda 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pública</category><category>senado</category><category>DPVAT</category><category>CBN</category><category>senad</category><category>candomblé</category><category>Constitucional</category><category>crimes de trânsito</category><category>bancos públicos</category><category>Condomínio</category><category>leilão</category><category>crônica</category><category>lcd</category><category>película</category><category>engarrafamento</category><category>Resolução 292</category><category>vida no trânsito</category><category>Imobiliário</category><category>direito eletrônico</category><title>Vinicius Cavalcante</title><description>O Direito em Trânsito</description><link>http://www.viniciuscavalcante.adv.br/</link><managingEditor>noreply@blogger.com (Vinicius Cavalcante)</managingEditor><generator>Blogger</generator><openSearch:totalResults>207</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>25</openSearch:itemsPerPage><atom10:link 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Por decisão unânime, a Quarta Turma do STJ negou indenização para aquela que manteve relacionamento com homem casado, uma vez que a compensação financeira elevaria o concubinato ao nível de proteção mais sofisticado que o existente no próprio casamento e na união estável.&lt;/div&gt;&lt;div style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px; margin-bottom: 14px;"&gt;A concubina do caso registrado em Dourados (MS), L.M. de O., além de não receber a indenização de R$ 48 mil que pretendia do concubino, A.D., foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, no valor de R$ 1.000,00. Conceder a indenização pretendida, segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, seria "um atalho para se atingir os bens da família legítima, providência rechaçada por doutrina e jurisprudência".&lt;/div&gt;&lt;div style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px; margin-bottom: 14px;"&gt;Ameaça à monogamia&lt;/div&gt;&lt;div style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px; margin-bottom: 14px;"&gt;Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão, citando Zeno Veloso, apontou a proteção ao concubinato como uma ameaça à monogamia: "a união estável é uma relação afetiva qualificada, espiritualizada, aberta, franca, exposta, assumida, constitutiva de família; o concubinato, em regra, é clandestino, velado, desleal, impuro. É um paradoxo para o Direito proteger as duas situações concomitantemente. Isto poderia destruir toda a lógica do nosso ordenamento jurídico, que gira em torno da monogamia. Isto não significa uma defesa moralista da fidelidade conjugal. Trata-se de invocar um princípio ordenador, sob pena de se desinstalar a monogamia".&lt;/div&gt;&lt;div style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px; margin-bottom: 14px;"&gt;O ministro Luis Felipe Salomão também citou precedente relatado pela ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma, pelo qual a indenização à concubina reconheceria, em tese, uma dupla meação. "Uma devida à viúva, reconhecida e devidamente amparada em lei. Outra, criada em Tribunais, como um ‘monstro’ jurisprudencial, a assombrar os casamentos existentes e fazer avançar as uniões concubinárias, albergando-as e estimulando-as, ainda que a ideia inicial do legislador tenha sido no sentido de não permear o instituto do concubinato de efeitos marcadamente patrimoniais".&lt;/div&gt;&lt;div style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px; margin-bottom: 14px;"&gt;O amor não tem preço&lt;/div&gt;&lt;div style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px; margin-bottom: 14px;"&gt;A relação da cabeleireira L.M. de O. com A. D. durou dois anos e ela alegou que deixou de trabalhar por determinação do concubino, perdendo assim a renda de R$ 1.000,00 por mês, daí o pedido de indenização ao final do relacionamento. A 3ª Vara Cível de Dourados (MS) negou o pedido, afirmando que não haveria prova suficiente de uma relação concubinária e estável. Houve apelação e o pedido de indenização foi aceito, havendo, entretanto, redução do valor para R$ 24 mil.&lt;/div&gt;&lt;div style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px; margin-bottom: 14px;"&gt;O relator observou que, no tempo em que os concubinos permaneceram juntos, A. D. sustentava L. M. de O., inclusive ajudando-a no financiamento de sua casa, mas que a relação entre a autora e o réu não possuía a solidez compatível com o pedido inicial, tendo em vista que o réu sequer pernoitava na casa da autora e, segundo os autos, esta "fazia sexo com o requerido em motéis ou quando estava com ele viajava".&lt;/div&gt;&lt;div style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px; margin-bottom: 14px;"&gt;Se o concubino houvesse retribuído patrimonialmente os serviços da concubina, registrou o voto do ministro Luis Felipe Salomão que "tal ato seria passível mesmo de anulação, já que pode a esposa pleitear o desfazimento de doações realizadas no âmbito das relações paralelas ao casamento".&lt;/div&gt;&lt;div style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px; margin-bottom: 14px;"&gt;O precedente de Nancy Andrighi acolhido no voto do relator também ressalta o lado econômico: "Não se pode mensurar o afeto, a intensidade do próprio sentimento, o desprendimento e a solidariedade na dedicação mútua que se visualiza entre casais. O amor não tem preço. Não há valor econômico em uma relação afetiva. Acaso houver necessidade de dimensionar-se a questão em termos econômicos, poder-se-á incorrer na conivência e até mesmo estímulo àquela conduta reprovável em que uma das partes serve-se sexualmente da outra e, portanto, recompensa-a com favores".&lt;/div&gt;&lt;div style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px; margin-bottom: 14px;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px; margin-bottom: 14px;"&gt;Fonte: &lt;a href="http://direito-domestico.jusbrasil.com.br/noticias/3010375/concubina-nao-tem-direito-a-indenizacao-por-servicos-domesticos"&gt;Jus Brasil&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1360385172094941701-2042756371580473208?l=www.viniciuscavalcante.adv.br' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</description><link>http://feedproxy.google.com/~r/VinciusCavalcante/~3/FhkSy-25yrc/concubina-nao-tem-direito-indenizacao.html</link><author>noreply@blogger.com (Vinicius Cavalcante)</author><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2012/02/concubina-nao-tem-direito-indenizacao.html</feedburner:origLink></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-1360385172094941701.post-8327892007561320561</guid><pubDate>Thu, 19 Jan 2012 15:33:00 +0000</pubDate><atom:updated>2012-01-19T13:34:01.846-02:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Responsabilidade Civil</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">consumidor</category><title>Caso das próteses de silicone: boa vontade para a troca?</title><description>&lt;table cellpadding="0" cellspacing="0" class="tr-caption-container" style="float: left; margin-right: 1em; text-align: left;"&gt;&lt;tbody&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td style="text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/-wBwfgUGHUE4/Txg2UfVET4I/AAAAAAAAAYM/caDXOPrAw8c/s1600/pip.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; margin-bottom: 1em; margin-left: auto; margin-right: auto;"&gt;&lt;img border="0" height="150" src="http://3.bp.blogspot.com/-wBwfgUGHUE4/Txg2UfVET4I/AAAAAAAAAYM/caDXOPrAw8c/s200/pip.jpg" width="200" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td class="tr-caption" style="text-align: center;"&gt;Crédito: exame.com.br&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;Recentemente, surgiu a notícia de que duas marcas de próteses de silicone empregaram em seus produtos o silicone industrial, que é maléfico à saúde e não se presta para próteses mamárias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após a repercussão dos casos, o &lt;a href="http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/noticia/4031/162/diretrizes-orientam-assistencia-no-sus-e-por-planos-de-saude.html"&gt;Ministério da Saúde baixou diretrizes para a troca de tais próteses&lt;/a&gt;&amp;nbsp;um tanto quanto genéricas e que só beneficiam pacientes cujas próteses já vazaram. No entanto, não se trata de nenhuma benevolência estatal ou das operadoras de plano de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso dos pacientes do SUS, o governo se vê obrigado a trocar tais próteses, haja vista que, de acordo com o artigo 37, §6º da Constituição Federal/88 e do artigo 43 do Código Civil, as pessoas jurídicas de direito público, ou seja, o Estado, e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, têm responsabilidade objetiva sobre os danos causados por seus agentes aos pacientes. Isto quer dizer que não necessita de caracterização de dolo ou culpa para ensejar a reparação, basta configurar algum dano ou prejuízo para surgir a obrigação de reparar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Já no âmbito dos planos de saúde, a estes se aplica o Código de Defesa do Consumidor, que eu seu artigo 14 também prevê a responsabilidade objetiva das empresas, que devem trocar o produto defeituoso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Portanto, a troca das próteses mamárias que oferecem riscos aos pacientes não se trata de nenhuma benesse ou boa vontade do Estado e dos planos de saúde. Trata-se, simplesmente, de obrigação constitucional e legal de reparação dos danos causados ou que vierem a causar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fiquem de olho!&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Constituição Federal/1988&lt;br /&gt;
&lt;blockquote class="tr_bq"&gt;Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: &amp;nbsp;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)&lt;br /&gt;
(...)&lt;br /&gt;
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.&lt;/blockquote&gt;Código Civil/2002&lt;br /&gt;
&lt;blockquote class="tr_bq"&gt;Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.&lt;/blockquote&gt;&amp;nbsp;Código de Defesa do Consumidor&lt;br /&gt;
&lt;blockquote class="tr_bq"&gt;Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.&lt;/blockquote&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1360385172094941701-8327892007561320561?l=www.viniciuscavalcante.adv.br' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</description><link>http://feedproxy.google.com/~r/VinciusCavalcante/~3/kKRD2_1uTvg/caso-das-proteses-de-silicone-boa.html</link><author>noreply@blogger.com (Vinicius Cavalcante)</author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="http://3.bp.blogspot.com/-wBwfgUGHUE4/Txg2UfVET4I/AAAAAAAAAYM/caDXOPrAw8c/s72-c/pip.jpg" height="72" width="72" /><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2012/01/caso-das-proteses-de-silicone-boa.html</feedburner:origLink></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-1360385172094941701.post-8245270514751419869</guid><pubDate>Thu, 05 Jan 2012 12:20:00 +0000</pubDate><atom:updated>2012-01-05T13:21:47.092-02:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">consumidor</category><title>O fornecedor não quer cumprir com a oferta, e agora?</title><description>&lt;table cellpadding="0" cellspacing="0" class="tr-caption-container" style="float: left; margin-right: 1em; text-align: left;"&gt;&lt;tbody&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td style="text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/-WDVJN4SMMG4/TwWUGDj3vaI/AAAAAAAAAYA/pwThMFUZmwQ/s1600/errata.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; margin-bottom: 1em; margin-left: auto; margin-right: auto;"&gt;&lt;img border="0" height="224" src="http://3.bp.blogspot.com/-WDVJN4SMMG4/TwWUGDj3vaI/AAAAAAAAAYA/pwThMFUZmwQ/s320/errata.jpg" width="320" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td class="tr-caption" style="text-align: center;"&gt;Crédito:&amp;nbsp;&lt;a href="http://www.midiaeconsumo.com.br/"&gt;http://www.midiaeconsumo.com.br&lt;/a&gt; &lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;div&gt;Ao folhear jornais comumente nos deparamos com erratas publicadas por lojas de varejo, a fim de corrigir erros de anúncios de produtos veiculados pelas mesmas.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: left;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Todo e qualquer anúncio de produto ou serviço deve conter informações claras e objetivas sobre o que é ofertado, bem como as condições da oferta e pagamento.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Anúncios errados geralmente trazem preços de produtos bem abaixo do que realmente valem, ou modelos de produtos vendidos com preço de modelos inferiores. Para errar, basta mudar uma vírgula ou trocar uma palavra de lugar.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div&gt;O Código de Defesa do Consumidor obriga o fornecedor de bens ou serviços a cumprir com o que veiculado em publicidade, também chamado de princípio da vinculação da oferta, senão vejamos:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;i&gt;Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;i&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Então, para que o consumidor resguarde seu direito e faça o fornecedor cumprir com o que anunciara, é preciso que guarde uma cópia do anúncio para ser como prova junto ao Procon ou mesmo em ação judicial, caso o fornecedor se negue a cumprir ao mandamento legal.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Em se tratando de produtos anunciados pela internet, é de suma importância que o anúncio, bem como todo o trâmite da compra seja impresso. Mas para economizar papel, no lugar de imprimir fisicamente, basta imprimir a página com programa &lt;a href="http://www.google.com.br/url?sa=t&amp;amp;rct=j&amp;amp;q=pde+creator&amp;amp;source=web&amp;amp;cd=1&amp;amp;ved=0CDgQFjAA&amp;amp;url=http%3A%2F%2Fwww.baixaki.com.br%2Fdownload%2Fpdfcreator.htm&amp;amp;ei=EY4FT_fSO8KjgwfuqviCBg&amp;amp;usg=AFQjCNHRhQjW19Fb2Q1OkmF1QWRvliUoKQ&amp;amp;sig2=FN2VF2uo36NXZTvJ_S70Vg"&gt;PDF Creator&lt;/a&gt;&amp;nbsp;e guardar os arquivos para eventual necessidade.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Contudo, em certos casos o Judiciário vem entendendo que o fornecedor não é obrigado a cumprir o anúncio. Em julgamento do processo&lt;a href="http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2010/03/fnac-nao-e-obrigada-cumprir-oferta.html"&gt; nº&amp;nbsp;2009.01.1.056409-2, a 2ª Turma Recursal &amp;nbsp;do TJDFT&lt;/a&gt; entendeu que &amp;nbsp;a loja FNAC não estava obrigada a vender um anúncio pelo preço anunciado, dada à imensa diferença entre o valor ofertado e o preço do produto no mercado, o que caracterizaria um enriquecimento sem causa da consumidora. Mas o enriquecimento ilícito não pode ser considerado, por exemplo, se um bem que custe R$ 2.000,00 seja anunciado por R$ 1.500,00 por erro no anúncio ou por qualquer outro equívoco que seja, eis que o consumidor pode entender que trata-se de uma liquidação.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div&gt;O risco da atividade é inteiro do fornecedor, que jamais deve repassá-lo ao consumidor. Se houve erro, que punam quem errou, e não o consumidor de boa-fé. No mais, se num anúncio houve erro, o fornecedor deve publicar a errata nos mesmos moldes e cores do anúncio a fim de resguardar direitos e garantir que os consumidores vejam a correção.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;b&gt;Anunciou, tem que cumprir!&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1360385172094941701-8245270514751419869?l=www.viniciuscavalcante.adv.br' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</description><link>http://feedproxy.google.com/~r/VinciusCavalcante/~3/Ted_rzvmPOs/o-fornecedor-nao-quer-cumprir-com.html</link><author>noreply@blogger.com (Vinicius Cavalcante)</author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="http://3.bp.blogspot.com/-WDVJN4SMMG4/TwWUGDj3vaI/AAAAAAAAAYA/pwThMFUZmwQ/s72-c/errata.jpg" height="72" width="72" /><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2012/01/o-fornecedor-nao-quer-cumprir-com.html</feedburner:origLink></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-1360385172094941701.post-6098175822472670501</guid><pubDate>Fri, 16 Dec 2011 15:34:00 +0000</pubDate><atom:updated>2011-12-16T13:34:01.197-02:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Direito de Família</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">danos morais</category><title>Filho não consegue indenização por falta de afeto</title><description>&lt;div style="color: #090909; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;Dar amor é obrigação moral e não legal. A partir dessa premissa, o juiz&amp;nbsp;Ricardo Torres Soares,&amp;nbsp;da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte, não acolheu o pedido de um homem que entrou com ação de indenização por danos morais e materiais contra o pai. A paternidade só foi reconhecida quando o filho tinha 44 anos. Cabe recurso.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #090909; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;O juiz afirmou que não há provas de que o pai tenha sabido, desde sempre, ter o autor da ação como filho. “Ainda que assim fosse, não haveria dano moral pela negativa de afeto, pois, se não há uma lei impondo tal obrigação, sua inobservância não pode ser considerada ato ilícito e, por consequência, não pode embasar pedido de indenização.”&amp;nbsp; Acrescentou também que dar amor é uma obrigação moral.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #090909; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;O filho alegou ter nascido de um relacionamento secreto entre sua mãe e o pai, tendo morado com ele e os avós paternos até os 12 anos. Em 2004, propôs ação de investigação de paternidade contra o réu, que foi reconhecido como seu pai. Segundo ele, desde seu nascimento, o pai vem lhe prometendo ajuda, mas, mesmo depois de reconhecida a paternidade, jamais concretizou qualquer tipo de apoio.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #090909; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;O autor da ação pediu indenização por danos materiais de R$ 150 mil, já que, segundo afirmou, nunca gozou da educação, dos momentos de lazer e das ativideas culturais que o pai poderia ter lhe proporcionado. Pediu também R$ 100 mil por dano moral por ter sofrido abalo emocional, psicológico e social decorrente do não reconhecimento da paternidade.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #090909; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;O pai contestou, alegando que o autor da ação foi registrado pelo marido de sua mãe quando nasceu e recebeu nome em homenagem ao suposto pai. Argumentou que a mãe de seu filho nunca o procurou requerendo dele a paternidade e que o suposto pai é que teria cometido crime de registrar um filho que não era seu. Alegou ainda que falta de amor não é garantia de direito de reparação, o amor não pode ser imposto e, por isso, não se justificava o pedido de indenização por dano moral. Em relação à indenização por danos materiais, argumentou que fica excluída essa obrigação, uma vez que o filho, já adulto, pode se sustentar sozinho. Por fim, pediu que a ação fosse julgado improcedente.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #090909; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;O juiz negou os danos materiais. Ele levou em consideração a descoberta da paternidade pelo réu ter acontecido somente quando o filho tinha 44 anos. Para o juiz, depois de passar pela infância recebendo assistência daquele que julgava ser seu pai, não faz sentido o filho pedir indenização por danos materiais, que, na mesma época, não era reconhecido como seu pai biológico, não tendo, portanto, obrigação de sustentá-lo. O juiz entendeu que não houve demonstração do dano, o que afasta o pedido de indenização.&amp;nbsp;&lt;em&gt;Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG&lt;/em&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #090909; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.conjur.com.br/2011-dez-15/amor-obrigacao-moral-nao-legal-juiz-negar-indenizacao"&gt;CONJUR&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #090909; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 21px; margin-bottom: 1em; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1360385172094941701-6098175822472670501?l=www.viniciuscavalcante.adv.br' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</description><link>http://feedproxy.google.com/~r/VinciusCavalcante/~3/h6sU51b4LJM/filho-nao-consegue-indenizacao-por.html</link><author>noreply@blogger.com (Vinicius Cavalcante)</author><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2011/12/filho-nao-consegue-indenizacao-por.html</feedburner:origLink></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-1360385172094941701.post-555080065531593359</guid><pubDate>Mon, 12 Dec 2011 16:11:00 +0000</pubDate><atom:updated>2011-12-15T08:33:39.007-02:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">boatos da internet</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">internet</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Constitucional</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">trânsito</category><title>Lorota: Proibição de cobrança em estacionamentos</title><description>&lt;table cellpadding="0" cellspacing="0" class="tr-caption-container" style="float: left; text-align: center;"&gt;&lt;tbody&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td style="text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/-XcYhB8thM2M/TuYnWp7lymI/AAAAAAAAAXk/lruEqtRikLs/s1600/Estacionamento.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: auto; margin-right: auto;"&gt;&lt;img border="0" height="236" src="http://3.bp.blogspot.com/-XcYhB8thM2M/TuYnWp7lymI/AAAAAAAAAXk/lruEqtRikLs/s320/Estacionamento.jpg" width="320" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td class="tr-caption" style="text-align: center;"&gt;Crédito:&amp;nbsp;http://diariodocongresso.com.br/&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;Se já não bastasse&amp;nbsp;a&amp;nbsp;&lt;a href="http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2011/11/lorota-da-inconstitucionalidade-dos.html"&gt;A lorota da "inconstitucionalidade dos pedágios"&lt;/a&gt;,&amp;nbsp;anda circulando nas redes sociais mais um boato legislativo, agora de uma suposta lei estadual de 2004, que proíbe a cobrança em estacionamentos particulares, especialmente em &lt;i&gt;shopping centers.&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;
&lt;i&gt;&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;
&lt;i&gt;&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;
Vamos lá! A princípio, este boato deve ter sido verdade, mas em meados do ano de 2004, isto é, há quase 8 anos atrás. E como o "nome da lei" diz, trata-se de uma norma estadual. Em outras palavras, só valeria para o estado em que fora aprovada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em consequência, diversas leis com o mesmo conteúdo foram editadas em outros estados/municípios. Porém, todas padecem de inconstitucionalidade por vício de iniciativa. Explico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Inconstitucionalidade por vício de iniciativa nada mais é que o ente federativo que propôs a dita lei, não tinha competência para fazê-lo, segundo o &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm"&gt;artigo 22 da Constituição Federal&lt;/a&gt;. No caso das ditas leis de estacionamento, somente a União poderia propô-la.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ou seja, por mais nobre que seja o intuito da lei, esta não pode ser editada por estado ou município. Somente a União, que tem competência privativa sobre matéria de direito civil pode fazê-lo, pois tal norma pretende regular como uma propriedade privada deverá ser utilizada, e não tem caráter de direito do consumidor, cuja União, estados e os municípios têm competência concorrente. Em outras palavras, todos - União, estados e municípios - podem legislar na seara consumerista, segundo o inciso VIII do artigo 22 da Constituição Federal/1988.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso do DF, a lei distrital nº&amp;nbsp;4.624/2011 está com sua vigência suspensa, por força de liminar deferida em &amp;nbsp;agosto/2011, e certamente será declarada inconstitucional, como suas irmãs.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Portanto, para que uma lei que proíba a cobrança de estacionamentos em área privada seja plenamente constitucional, esta deve ser aprovada pelo Congresso Nacional (União).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Enquanto isto não acontece, todas as leis que forem criadas pelos estados ou municípios padecerão de inconstitucionalidade, pois lhes falta competência legislativa para tanto.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1360385172094941701-555080065531593359?l=www.viniciuscavalcante.adv.br' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</description><link>http://feedproxy.google.com/~r/VinciusCavalcante/~3/qUMNJhFxR5A/lorota-proibicao-de-cobranca-em.html</link><author>noreply@blogger.com (Vinicius Cavalcante)</author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="http://3.bp.blogspot.com/-XcYhB8thM2M/TuYnWp7lymI/AAAAAAAAAXk/lruEqtRikLs/s72-c/Estacionamento.jpg" height="72" width="72" /><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2011/12/lorota-proibicao-de-cobranca-em.html</feedburner:origLink></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-1360385172094941701.post-3360400601812209740</guid><pubDate>Mon, 28 Nov 2011 19:01:00 +0000</pubDate><atom:updated>2011-11-28T17:01:30.597-02:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Direito de Família</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Alienação Parental</category><title>Alienação parental: Judiciário não deve ser a primeira opção, mas a questão já chegou aos tribunais</title><description>&lt;table cellpadding="0" cellspacing="0" class="tr-caption-container" style="float: left; margin-right: 1em; text-align: left;"&gt;&lt;tbody&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td style="text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/-F7QnSdu6jbc/TtPaMqCArtI/AAAAAAAAAXI/OTtBnIsHoaw/s1600/sap.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; margin-bottom: 1em; margin-left: auto; margin-right: auto;"&gt;&lt;img border="0" src="http://3.bp.blogspot.com/-F7QnSdu6jbc/TtPaMqCArtI/AAAAAAAAAXI/OTtBnIsHoaw/s1600/sap.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td class="tr-caption" style="text-align: center;"&gt;Crédito: &lt;a href="http://www.chabad.org/theJewishWoman/article_cdo/aid/754843/jewish/Putting-an-End-to-PAS-Parental-Alienation-Syndrome.htm"&gt;The Jewish Woman&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;Ainda uma novidade no Judiciário brasileiro, a alienação parental vem  ganhando espaço no direito de família e, se não detectada e tratada com  rapidez, pode ter efeitos catastróficos. “Síndrome da Alienação  Parental” (SAP) é o termo proposto pelo psicólogo americano Richard  Gardner, em 1985, para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a  induz a romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes  sentimentos de ansiedade e temor em relação a ele. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os casos mais  comuns de alienação parental estão associados a situações em que a  ruptura da vida conjugal gera em um dos pais uma tendência vingativa.  Quando ele não consegue aceitar a separação, começa um processo de  destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Nesse  processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da  agressividade direcionada ao ex-parceiro. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Apenas em 2010 a  alienação parental foi inserida no direito brasileiro, e já chegou ao  Superior Tribunal de Justiça (STJ) como tema de processos. A Lei  12.318/10 conceitua a alienação parental como “a interferência na  formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida  por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou  adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie  genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de  vínculos com este”. Estão exemplificadas no dispositivo atitudes  caracterizadoras da alienação parental e, além disso, existe a previsão  de punições para seus praticantes. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;b&gt;Características&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nos  casos identificados como alienação parental, um dos pais (o genitor  alienante) procura excluir o outro (genitor alienado) da vida dos  filhos, não o incluindo nas decisões mais importantes sobre a vida das  crianças. O alienante também interfere nas visitas que o alienado tem  com as crianças, controlando os horários e o impedindo de exceder seu  tempo com os filhos. Além disso, ele inclui a criança no conflito entre  os genitores, denegrindo a imagem do outro genitor e, às vezes, até  fazendo falsas acusações. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Com maior frequência do que se supõe,  reiteradas barreiras são colocadas pelo guardião com relação às  visitas. Esses artifícios e manobras vão desde compromissos de última  hora, doenças inexistentes, e o pior disso tudo é que ocorre por um  egoísmo fruto da animosidade dos ex-cônjuges, com a criança sendo  utilizada como instrumento de vingança”, diz Felipe Niemezewsky da Rosa  em seu livro “A síndrome de alienação parental nos casos de separações  judiciais no direito civil brasileiro”. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;b&gt;Consequências &lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
No  centro desse conflito, a criança passa a ter sentimentos negativos em  relação ao genitor alienado, além de guardar memórias e experiências  exageradas ou mesmo falsas – implantadas pelo genitor alienante em um  processo também chamado de “lavagem cerebral” (&lt;i&gt;brainwashing&lt;/i&gt;). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao  mesmo tempo, as crianças estão mais sujeitas a sofrer depressão,  ansiedade, ter baixa autoestima e dificuldade para se relacionar  posteriormente. “É importante notar que a doutrinação de uma criança  através da SAP é uma forma de abuso – abuso emocional –, porque pode  razoavelmente conduzir ao enfraquecimento progressivo da ligação  psicológica entre a criança e um genitor amoroso. Em muitos casos pode  conduzir à destruição total dessa ligação, com alienação por toda a  vida”, explica Richard Gardner, criador do termo, em artigo sobre a  Síndrome da Alienação Parental publicado na internet, em &lt;a href="http://sites.google.com/site/alienacaoparental/Home" target="_blank"&gt;&lt;b&gt;site&lt;/b&gt;&lt;/a&gt; mantido por pais, mães, familiares e colaboradores. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ou  seja, os maiores prejuízos não são do genitor alienado, e sim da  criança. Os sintomas mais comuns para as crianças alienadas são:  ansiedade, medo, insegurança, isolamento, depressão, comportamento  hostil, falta de organização, dificuldade na escola, dupla  personalidade. Além disso, por conta do comportamento abusivo ao qual a  criança está sujeita, há prejuízo também para todos os outros que  participam de sua vida afetiva: colegas, professores, familiares. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;b&gt;Papel do Judiciário &lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
Para  a especialista Hildeliza Cabral, o Judiciário não deve ser a primeira  opção. “Detectada a situação, deve o genitor alienado procurar apoio  psicossocial para a vítima e iniciar o acompanhamento psicoterapêutico.  Em não conseguindo estabelecer diálogo com o alienante, negando-se ele a  participar do processo de reconstrução do relacionamento, deve o  alienado requerer ao Juízo da Vara de Família, Infância e Juventude as  providências cabíveis”, escreve em artigo sobre os efeitos jurídicos da  SAP. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Analdino Rodrigues, presidente da ONG Apase (Associação de  Pais e Mães Separados), concorda que o Judiciário só deve ser procurado  em último caso, e que os pais devem buscar o entendimento por meio do  bom-senso. Só se isso não for possível é que o Judiciário deve ser  procurado como mediador. A ONG atua na conscientização e informação  sobre temas ligados à guarda de crianças, como alienação parental e  guarda compartilhada, e atuou na formulação e aprovação da lei de  alienação parental. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porém, a alienação parental ainda é uma  novidade para os tribunais brasileiros. “Por tratar-se de um tema muito  atual, ainda não existem muita jurisprudência disponível, justamente por  ser um assunto em estudo e que ainda enfrenta muitas dificuldades para  ser reconhecido no processo”, diz Felipe Rosa. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Entretanto, ainda  assim a Justiça pode ter um papel decisivo na resolução dos conflitos:  “O Judiciário só necessita de técnicos qualificados (psicólogos e  assistentes sociais), especialistas em alienação, para saber a gradação  da mesma, ou seja, para saber até que ponto a saúde física e psicológica  da criança ou adolescente está comprometida.” &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;b&gt;No STJ&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O  primeiro caso de alienação parental chegou ao Superior Tribunal de  Justiça (STJ) em um conflito de competência entre os juízos de direito  de Paraíba do Sul (RJ) e Goiânia (GO). Diversas ações relacionadas à  guarda de duas crianças tramitavam no juízo goiano, residência original  delas. O juízo fluminense declarou ser competente para julgar uma ação  ajuizada em Goiânia pela mãe, detentora da guarda das crianças, buscando  suspender as visitas do pai (CC 94.723). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A alegação era de que o  pai seria violento e que teria abusado sexualmente da filha. Por isso, a  mãe “fugiu” para o Rio de Janeiro com o apoio do Provita (Programa de  Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas). Já na ação de guarda  ajuizada pelo pai das crianças, a alegação era de que a mãe sofreria da  Síndrome de Alienação Parental – a causa de todas as denúncias da mãe,  denegrindo a imagem paterna. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nenhuma das denúncias contra o pai  foi comprovada, ao contrário dos problemas psicológicos da mãe. Foi  identificada pela perícia a Síndrome da Alienação Parental na mãe das  crianças. Além de implantar memórias falsas, como a de violência e abuso  sexual, ela se mudou repentinamente para o estado do Rio de Janeiro  depois da sentença que julgou improcedente uma ação que buscava privar o  pai do convívio dos filhos. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sobre a questão da mudança de  domicílio, o juízo goiano decidiu pela observância ao artigo 87 do  Código de Processo Civil, em detrimento do artigo 147, inciso I, do  Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com o primeiro, o  processo ficaria em Goiânia, onde foi originalmente proposto. Se  observado o segundo, o processo deveria ser julgado em Paraíba do Sul,  onde foi fixado o domicílio da mãe. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para o ministro Aldir  Passarinho Junior (aposentado), relator do conflito na Segunda Seção, as  ações da mãe contrariavam o princípio do melhor interesse das crianças,  pois, mesmo com separação ou divórcio, é importante manter um ambiente  semelhante àquele a que a criança estava acostumada. Ou seja, a  permanência dela na mesma casa e na mesma escola era recomendável. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O  ministro considerou correta a aplicação do CPC pelo juízo goiano para  resguardar o interesse das crianças, pois o outro entendimento  dificultaria o retorno delas ao pai – e também aos outros parentes  residentes em Goiânia, inclusive os avós maternos, importantes para  elas. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;b&gt;Exceção à regra &lt;br /&gt;
&lt;/b&gt;No julgamento de  embargos de declaração em outro conflito de competência, o ministro Raul  Araújo destacou que o caso acima é uma exceção, devendo ser levada em  consideração a peculiaridade do fato. Em outra situação de mudança de  domicílio, o ministro considerou correta a aplicação do artigo 147,  inciso I, do ECA, e não o CPC (CC 108.689). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O ministro explicou  que os julgamentos do STJ que aplicam o artigo 87 do CPC são hipóteses  excepcionais, em que é “clara a existência de alienação parental em  razão de sucessivas mudanças de endereço da mãe com o único intuito de  deslocar artificialmente o feito”. Não seria o que ocorreu no caso, em  que as mudanças de endereço se justificavam por ser o companheiro da  genitora militar do Exército. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;b&gt;Guarda compartilhada&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A  guarda compartilhada foi regulamentada pela Lei 11.698/08. Esse tipo de  guarda permite que ambos os pais participem da formação do filho, tendo  influência nas decisões de sua vida. Nesse caso, os pais compartilham o  exercício do poder familiar, ao contrário da guarda unilateral, que  enfraquece o exercício desse poder, pois o genitor que não exerce a  guarda perde o seu poder, distanciando-se dos filhos e sendo excluído da  formação das crianças. Ele, muitas vezes, apenas exerce uma  fiscalização frouxa e, muitas vezes, inócua. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a ministra  Nancy Andrighi, “os filhos da separação e do divórcio foram, e ainda  continuam sendo, no mais das vezes, órfãos de pai ou mãe vivos, onde até  mesmo o termo estabelecido para os dias de convívio demonstra o  distanciamento sistemático daquele que não detinha, ou detém, a guarda”.  As considerações foram feitas ao analisar um caso de disputa de guarda  definitiva (REsp 1.251.000). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De acordo com a ministra, “a guarda  compartilhada é o ideal a ser buscado no exercício do poder familiar  entre pais separados, mesmo que demandem deles reestruturações,  concessões e adequações diversas, para que seus filhos possam usufruir,  durante sua formação, do ideal psicológico de duplo referencial.” &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A  ministra Nancy Andrighi considerou, ao analisar um caso de disputa da  guarda definitiva, que não era necessário haver consenso dos pais para a  aplicação da guarda compartilhada, pois o foco é o melhor interesse do  menor, princípio norteador das relações envolvendo filhos. O  entendimento de que é inviável a guarda compartilhada sem consenso fere  esse princípio, pois só observa a existência de conflito entre os pais,  ignorando o melhor interesse da criança. “Não se busca extirpar as  diferenças existentes entre o antigo casal, mas sim, evitar impasses que  inviabilizem a guarda compartilhada”, explicou a ministra. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Com  a guarda compartilhada, o ex-casal passa a se relacionar ao menos  formalmente, buscando melhores formas de criar e educar os seus filhos”,  explica o presidente da Apase. “Logo, a guarda compartilhada é um  importantíssimo caminho para inibir a alienação parental”, completa  Rodrigues. A ONG também atuou na formulação e aprovação do projeto de  lei da guarda compartilhada. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O ideal é que ambos os genitores  concordem e se esforcem para que a guarda dê certo. Porém, muitas vezes,  a separação ou divórcio acontecem num ambiente de conflito ou  distanciamento entre o casal – essas situações são propícias para o  desenvolvimento da alienação parental. A guarda compartilhada pode  prevenir (ou mesmo remediar) a alienação parental, por estimular a  participação de ambos os pais na vida da criança.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fonte: &lt;a href="http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=103980"&gt;STJ&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1360385172094941701-3360400601812209740?l=www.viniciuscavalcante.adv.br' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</description><link>http://feedproxy.google.com/~r/VinciusCavalcante/~3/ntiHyDk5kCk/alienacao-parental-judiciario-nao-deve.html</link><author>noreply@blogger.com (Vinicius Cavalcante)</author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="http://3.bp.blogspot.com/-F7QnSdu6jbc/TtPaMqCArtI/AAAAAAAAAXI/OTtBnIsHoaw/s72-c/sap.jpg" height="72" width="72" /><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2011/11/alienacao-parental-judiciario-nao-deve.html</feedburner:origLink></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-1360385172094941701.post-1122480803275634280</guid><pubDate>Thu, 24 Nov 2011 16:19:00 +0000</pubDate><atom:updated>2012-02-09T20:31:41.121-02:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">boatos da internet</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">tributário</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Constitucional</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">trânsito</category><title>A lorota da "inconstitucionalidade dos pedágios".</title><description>Há uns anos atrás tive o desprazer de ler uma notícia onde uma acadêmica de direito pregava a inconstitucionalidade dos pedágios, pois supostamente infringia o seu direito de ir e vir. Dizia, ainda, como burlar a cobrança da taxa nos mínimos detalhes. Porém, esta tese não se sustenta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lembro que à época esta estapafúrdia tese fora desmascarada na universidade da autora, apesar de claramente não ter qualquer base constitucional ou legal. Mas, para pessoas não afinadas com o direito, a princípio a tese parece ser possível. E recentemente voltou à tona disseminada em redes sociais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A "bela" tese dizia que o pedágio vai &lt;b&gt;CONTRA&lt;/b&gt; a Constituição Federal. Vamos ao que diz a Lei Maior:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;i&gt;Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;
&lt;i&gt;(...)&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;
&lt;i&gt; V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais,&lt;u style="color: red;"&gt;&lt;b&gt; ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;&lt;/b&gt;&lt;/u&gt;&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Como visto, a própria Constituição autoriza o Poder Público cobrar pela utilização de vias, diga-se, rodovias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tal cobrança em nada infringe o direito de ir e vir de todos. Fazendo um comparativo, se houvesse tal violação, a cobrança da taxa de embarque por parte da INFRAERO nos aeroportos também violaria tal preceito fundamental. Mas, na verdade, não há qualquer violação de direito, eis que em tempos de paz o direito de ir e vir é livre da pessoa. No entanto, a depender do modo de transporte no "ir e vir", as pessoas devem se adequar às regras.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O pedágio tem a natureza jurídica de "taxa", um tributo, e consiste na contraprestação de serviços públicos ou de benefícios feitos, postos à  disposição ou custeados pelo Estado, em favor de quem paga ou por este  provocado" (definição de &lt;i&gt;Aliomar Baleeiro). &lt;/i&gt;Em outras palavras, o pagamento do pedágio pressupõe que a via concedida está em perfeitas condições de trafegabilidade, além de outros benefícios postos à disposição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Já o IPVA, que incide sobre a propriedade de veículos automotores, ao contrário de que muitos pensam, não tem sua receita vinculada à melhoria de vias, e o Estado pode gastar esta arrecadação como quiser. Do contrário ocorre com a CIDE - Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico, tributo embutido no preço dos combustíveis, em que parte da sua receita está vinculada à melhoria da infra-estrutura de transportes. Ambos são tributos, porém de espécies diferentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Vale dizer, ainda, que burlar o pedágio configura infração grave de trânsito:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;i&gt;Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;
&lt;i&gt;Infração - grave;&lt;br /&gt;
Penalidade - multa&lt;/i&gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por fim, como é de clareza solar, não existe quaquer inconstitucionalidade na cobrança do pedágio.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1360385172094941701-1122480803275634280?l=www.viniciuscavalcante.adv.br' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</description><link>http://feedproxy.google.com/~r/VinciusCavalcante/~3/t0SgBO2Ip5g/lorota-da-inconstitucionalidade-dos.html</link><author>noreply@blogger.com (Vinicius Cavalcante)</author><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2011/11/lorota-da-inconstitucionalidade-dos.html</feedburner:origLink></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-1360385172094941701.post-7130695245570969532</guid><pubDate>Thu, 24 Nov 2011 13:26:00 +0000</pubDate><atom:updated>2011-11-24T11:26:24.054-02:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Direito de Família</category><title>Juiz condena filho a devolver pensão</title><description>Juiz da 11ª Vara de Família de Belo Horizonte, Valdir Ataíde  Guimarães, condenou um filho a restituir ao pai valores de pensão  recebidos após ter atingido a maioridade. Ele explica que a obrigação  alimentar do genitor, fundamentada no poder familiar, não mais vigora a  partir do momento em que o filho alcança a maioridade civil e os  pagamentos efetuados na maioridade são indevidos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O pai, 46  anos, com rendimento bruto de R$1.040 mil, entrou com a ação de  exoneração de alimentos, alegando que 20% dos seus rendimentos são  destinados à pensão do filho de 19 anos. Para ele, como o filho já  completou a maioridade, a sua obrigação de pagar os alimentos deve  cessar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O filho declarou que é estudante, pobre e mora de  aluguel. Ele acredita que o pai tem a obrigação de "perseguir a  profissionalização" do filho, apoiando a continuidade dos seus estudos,  "como dever de solidariedade familiar", mesmo tendo atingido a  maioridade, até que ele consiga emprego. Alegou que "ficará marcado em  seu mundo psíquico e emocional o resto de sua vida, pela pouca  receptividade e o descaso, numa hora da maior necessidade, a ausência  paterna".&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O juiz explicou que a jurisprudência predominante nas  decisões de tribunais superiores aponta para que o dever da prestação de  alimentos não deve cessar automaticamente, logo quando o "alimentado"  completa a maioridade, porque ele deve comprovar a impossibilidade de se  sustentar e ainda porque subsiste o dever de prestar alimentos com base  no parentesco. Porém, para o juiz Valdir Ataíde, não é justo  generalizar a norma sem levar em conta a situação, inclusive econômica,  também da parte que paga a pensão. "Não é essa a finalidade social a que  se destina a lei", comenta. Para ele, a norma nivela por cima os  "alimentantes", como se todos fossem ricos, e frisou que não é essa a  situação da maioria dos "clientes" nas demandas judiciais, e não seria  qualquer receita que habilitaria o pai custear gasto de filho maior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O juiz ainda observou que a obrigação alimentar de parentesco pode durar por toda uma vida e pode ser prestada de forma &lt;i&gt;in natura &lt;/i&gt;,  "não necessariamente com desencaixe financeiro". Constatou que o filho  não comprovou no processo "eventual incapacidade para o trabalho" e nem  justificou a razão de estar "ainda cursando a 3ª série do ensino médio".  De acordo com o processo, ele é maior, capaz e "igual a qualquer  outro".&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
"Portanto, justa e coerente a restituição, caso  contrário seria louvar o enriquecimento sem causa", concluiu Valdir  Ataíde, seguindo o mesmo entendimento em decisão do TJDFT: "Constitui  enriquecimento indevido do filho que atingiu a maioridade civil,  descontar verba alimentar do genitor, com fundamento no poder familiar,  que não mais vigora".&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Essa decisão de 1ª Instância está sujeita a recurso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fonte: &lt;a href="http://tj-mg.jusbrasil.com.br/noticias/2933626/juiz-condena-filho-a-devolver-pensao"&gt;TJMG / Jusbrasil&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
***&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decisão no mínimo interessante e divergente da jurisprudência predominante, que considera os alimentos - ou a pensão alimentícia - como irrepetíveis. Isto é, mesmo que paga indevidamente, não podem ser objeto de ressarcimento.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1360385172094941701-7130695245570969532?l=www.viniciuscavalcante.adv.br' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</description><link>http://feedproxy.google.com/~r/VinciusCavalcante/~3/8gVKe9-pLm4/juiz-condena-filho-devolver-pensao.html</link><author>noreply@blogger.com (Vinicius Cavalcante)</author><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2011/11/juiz-condena-filho-devolver-pensao.html</feedburner:origLink></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-1360385172094941701.post-2285299428782052892</guid><pubDate>Tue, 15 Nov 2011 13:25:00 +0000</pubDate><atom:updated>2011-11-15T11:39:42.406-02:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Direito do Trabalho</category><title>Entrevista que dei sobre o projeto de lei que permitirá o parcelamento das férias em até 3 vezes</title><description>&lt;iframe allowfullscreen="" frameborder="0" height="349" src="http://www.youtube.com/embed/sQNwa9KwAtU?hl=pt&amp;amp;fs=1" width="425"&gt;&lt;/iframe&gt; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Vídeo da entrevista que dei à TV Brasil sobre o projeto de lei que alterará o artigo 134 da CLT e permitirá o parcelamento das férias em até 3 vezes, mediante acordo escrito individual ou coletivo.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1360385172094941701-2285299428782052892?l=www.viniciuscavalcante.adv.br' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</description><link>http://feedproxy.google.com/~r/VinciusCavalcante/~3/tIvo45ayXPA/entrevista-que-dei-sobre-o-projeto-de.html</link><author>noreply@blogger.com (Vinicius Cavalcante)</author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="http://img.youtube.com/vi/sQNwa9KwAtU/default.jpg" height="72" width="72" /><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2011/11/entrevista-que-dei-sobre-o-projeto-de.html</feedburner:origLink></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-1360385172094941701.post-7488647616541092746</guid><pubDate>Mon, 31 Oct 2011 13:52:00 +0000</pubDate><atom:updated>2011-10-31T11:53:34.914-02:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Direito de Família</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Poema</category><title>Poema: Efeitos Jurídicos da Emenda do Casamento</title><description>Por Vinicius Cavalcante&lt;br /&gt;
&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://www.familiaesucessoes.com.br/wp-content/uploads/2011/08/alianca-150x150.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" src="http://www.familiaesucessoes.com.br/wp-content/uploads/2011/08/alianca-150x150.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-family: Arial;"&gt;Há quem diga que emenda 66 é a emenda do divórcio&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-family: Arial;"&gt;Eis que agora está mais fácil terminar este consórcio&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-family: Arial;"&gt;Ou ainda há quem diga que é a emenda do casamento&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-family: Arial;"&gt;Pois os enlaces irão aumentar desde o seu advento&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-family: Arial;"&gt;Após esta novel alteração, não há mais a quem culpar&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-family: Arial;"&gt;O fim da relação não é mais um embate vulgar&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-family: Arial;"&gt;Desde então não há mais tempo para comprovar&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-family: Arial;"&gt;Se queres o divórcio, basta solicitar&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-family: Arial;"&gt;A guarda dos seus filhos, vocês podem compartilhar&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-family: Arial;"&gt;Se não houver condição, unilateral será&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-family: Arial;"&gt;A discussão sobre culpa, também não se relevará&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-family: Arial;"&gt;Pois o melhor interesse da prole prevalecerá&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-family: Arial;"&gt;As visitas da criançada vocês podem acordar&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-family: Arial;"&gt;Não havendo convenção, o juiz sentenciará&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-family: Arial;"&gt;Mas calma, não será nenhum sofrimento&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-family: Arial;"&gt;Porque o casamento acabou até como sacramento&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-family: Arial;"&gt;Não se esqueça da pensão que a prole precisará&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-family: Arial;"&gt;Se não pagar nos termos em questão, para o xadrez irá&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-family: Arial;"&gt;E se mulher também pedir, ela irá ganhar&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-family: Arial;"&gt;Mas somente se não tiver condições de estudar ou trabalhar&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-family: Arial;"&gt;Já os nomes um do outro poderão retirar&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-family: Arial;"&gt;A não ser que cause a alguém problemas para se identificar&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-family: Arial;"&gt;Também podem manter o uso do sobrenome&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-family: Arial;"&gt;Para que não pensem que as crianças são filhos de outro homem.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1360385172094941701-7488647616541092746?l=www.viniciuscavalcante.adv.br' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</description><link>http://feedproxy.google.com/~r/VinciusCavalcante/~3/sTTmQoKDi9o/poema-efeitos-juridicos-da-emenda-do.html</link><author>noreply@blogger.com (Vinicius Cavalcante)</author><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2011/10/poema-efeitos-juridicos-da-emenda-do.html</feedburner:origLink></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-1360385172094941701.post-9144094928550003361</guid><pubDate>Fri, 28 Oct 2011 11:17:00 +0000</pubDate><atom:updated>2011-10-28T09:17:34.074-02:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Direito de Família</category><title>Mulher é proibida de se aproximar de ex-namorado após término do relacionamento</title><description>Decisão prolatada pelo 2º Juizado Especial Cível, Criminal e de  Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Circunscrição do  Núcleo Bandeirante, proibiu uma mulher de se aproximar do ex-namorado,  devendo manter distância mínima de 300 metros deste. O ofendido também  deverá adotar a mesma conduta. Os autos foram arquivados e não cabe  recurso. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A ação foi impetrada pelo ofendido que noticia que, após o término  de relação amorosa que durou cerca de dois meses, passou a ser vítima de  sucessivas agressões desferidas pela ex-namorada. Alega que esta chegou  a fazer-lhe 160 ligações por dia, a maioria para o seu local de  trabalho, denegrindo sua imagem com chacotas, ameaças e perturbações.  Conta que mesmo depois de firmar compromisso judicial se comprometendo a  não mais ameaçá-lo, importuná-lo ou agredi-lo - seja por meio de  palavras, gestos ou qualquer tipo de comunicação -, a ofensora  descumpriu o acordo e invadiu sua casa, ocasião em que quebrou 38 vidros  da residência do autor.  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Diante das investidas e atos arbitrários da ofensora, o autor  sustenta estar passando por vários constrangimentos e desconforto, sendo  alvo de comentários de seus vizinhos, temendo por sua segurança e  integridade física e moral, bem como pela de seus filhos e netos, ante a  postura "descompensada, vingativa e cruel" da ex-namorada. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em audiência de justificação, a ofensora afirmou que o ofendido  teria realizado comentários inverídicos sobre a sua pessoa, mais  notadamente quanto à sua moral, declarando, ainda, que o término do  relacionamento teria se dado diante de infidelidade por ela praticada.  Requereu que o ex-namorado ficasse proibido de falar a seu respeito,  manter contato por qualquer meio de comunicação, além de manter  distância mínima de 300 metros. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O ofendido afirmou não ter problemas em cumprir quaisquer das  reivindicações apresentadas, visto que não tem nenhum interesse em falar  sobre a ofendida ou manter contato com ela. Em contrapartida, requereu o  deferimento do pedido inicialmente formulado para que a ofendida fique  proibida de se aproximar de sua residência ou local de trabalho,  mantendo a mesma distância física em relação a ele. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na decisão, o juiz registrou que após conversar com ambos, e obtendo  a concordância dos dois, "restou clara a necessidade da concessão das  medidas por eles requeridas, a fim de que cessem os atos de perturbação e  violência, ainda que moral, entre o ex-casal". Por fim, alertou-os para  a possibilidade de aplicação de medidas mais graves, inclusive o  decreto de prisão preventiva, em caso de descumprimento da decisão  imposta. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Considerando a intimidade dos envolvidos no conflito e adotando por  analogia o sigilo que orienta os processos de família e da Lei Maria da  Penha, o julgador determinou a tramitação dos autos em segredo de  justiça, razão pela qual não é informado o número do processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fonte: &lt;a href="http://www.tjdft.jus.br/trib/imp/imp_not.asp?codigo=16919"&gt;TJDFT&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1360385172094941701-9144094928550003361?l=www.viniciuscavalcante.adv.br' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</description><link>http://feedproxy.google.com/~r/VinciusCavalcante/~3/ww1N1Gr9VKc/mulher-e-proibida-de-se-aproximar-de-ex.html</link><author>noreply@blogger.com (Vinicius Cavalcante)</author><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2011/10/mulher-e-proibida-de-se-aproximar-de-ex.html</feedburner:origLink></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-1360385172094941701.post-2361227145943428654</guid><pubDate>Wed, 19 Oct 2011 15:41:00 +0000</pubDate><atom:updated>2011-10-19T13:41:52.011-02:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">trânsito</category><title>Acidente a 190 km/h</title><description>&lt;embed base="http://admin.brightcove.com" bgcolor="#FFFFFF" flashvars="videoId=1218629860001&amp;amp;playerId=1544417178&amp;amp;viewerSecureGatewayURL=https://console.brightcove.com/services/amfgateway&amp;amp;servicesURL=http://services.brightcove.com/services&amp;amp;cdnURL=http://admin.brightcove.com&amp;amp;domain=embed&amp;amp;autoStart=false&amp;amp;" height="412" name="flashObj" pluginspage="http://www.macromedia.com/shockwave/download/index.cgi?P1_Prod_Version=ShockwaveFlash" seamlesstabbing="false" src="http://c.brightcove.com/services/viewer/federated_f8/1544417178" swliveconnect="true" type="application/x-shockwave-flash" width="486"&gt;&lt;/embed&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1360385172094941701-2361227145943428654?l=www.viniciuscavalcante.adv.br' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</description><link>http://feedproxy.google.com/~r/VinciusCavalcante/~3/r-glAREtI0M/acidente-190-kmh.html</link><author>noreply@blogger.com (Vinicius Cavalcante)</author><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2011/10/acidente-190-kmh.html</feedburner:origLink></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-1360385172094941701.post-8753961281708776851</guid><pubDate>Mon, 10 Oct 2011 18:52:00 +0000</pubDate><atom:updated>2011-10-10T15:52:25.309-03:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Direito de Família</category><title>Anulação de paternidade reconhecida exige prova do vício de consentimento</title><description>A anulação de registro de nascimento, por meio de ação negatória de  paternidade, só é possível quando há prova clara e incontestável de  vício&amp;nbsp;de consentimento, como coação irresistível ou indução a erro. O  ministro Sidnei Beneti, em voto acompanhado de forma unânime pela  Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),&amp;nbsp;usou esse  argumento para negar recurso de pai que pretendia anular o registro do  filho por ele assumido previamente. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao pedir a anulação do  registro de nascimento, o autor da ação declarou que sempre soube que  não era o pai biológico da criança, mas mesmo assim concordou em  registrá-la como sua por pressão de seus próprios pais – que acabaram  criando o neto adotivo, pois o autor trabalhava em outra cidade, e até o  presentearam com carros e terra, conforme registra o processo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em  1999, pai e filho se submeteram a exame de DNA, o qual confirmou que  realmente não há vínculo biológico entre eles. O pai só entrou com a  ação anulatória quatro anos depois. O Tribunal de Justiça de Goiás  (TJGO) negou a anulação, considerando que a paternidade foi reconhecida  voluntariamente no passado e que não havia no processo prova suficiente  da alegada coação psicológica. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para o tribunal estadual, a  adoção – mesmo a socioafetiva ou “à brasileira”, quando as pessoas  simplesmente registram filhos que não são seus – é irretratável, com  base nos princípios da dignidade humana e da efetividade. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em  recurso especial ao STJ, o pai adotivo alegou que o TJGO, mesmo  admitindo que se tratou de uma “adoção à brasileira”, não reconheceu a  falsidade do registro. E insistiu na tese de que o registro deveria ser  anulado por vício de consentimento, uma vez que ele teria registrado a  criança sob coação. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porém, para o relator do caso, ministro  Sidnei Beneti, as alegações do pai não procedem. Ele observou que,  segundo concluiu o TJGO ao analisar as provas do processo, o exame de  DNA realmente afastou a paternidade biológica, porém não ficou  demonstrado que o registro foi feito sob coação. Diante disso, o  tribunal estadual decidiu conforme orientação estabelecida pela Terceira  Turma do STJ em julgamentos anteriores: “O reconhecimento espontâneo da  paternidade somente pode ser desfeito quando demonstrado vício de  consentimento.” &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De acordo com os precedentes citados pelo  relator, quando alguém que não é pai biológico registra voluntariamente  uma criança como sua, esse registro até pode ser anulado no futuro,  desde que haja prova convincente de que a pessoa foi induzida a erro ou  coagida a reconhecer a paternidade. Sem essa prova, não há como desfazer  um ato realizado de vontade própria, em que a pessoa, mesmo sabendo não  haver vínculo biológico com o menor, aceitou reconhecê-lo como filho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“A  conclusão a que chegou o tribunal estadual decorreu da análise das  provas constantes nos autos, que formaram o convencimento acerca da  ausência de vício de consentimento quanto ao registro da paternidade.  Rever tal ponto e declarar existente o defeito propalado pela parte  necessitaria de incursão no conjunto probatório dos autos” – afirmou o  ministro, lembrando que essa revisão de provas não é possível no  julgamento de recurso especial.&lt;br /&gt;
&lt;a href="http://www.blogger.com/goog_2056881381"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=103112"&gt;Fonte: STJ&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=&amp;gt; Em outras palavras, se uma pessoa de livre e espontânea vontade registra uma criança como sua filha fosse, mesmo sabendo que não é o pai/mãe biológico, não há como anular o registro com base em mera investigação de paternidade. Só poderia ser anulado o registro se cabalmente comprovado que o registro se fex com base em ameça chantagem ou engano, sob o argumento que a criança é sua filha.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1360385172094941701-8753961281708776851?l=www.viniciuscavalcante.adv.br' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</description><link>http://feedproxy.google.com/~r/VinciusCavalcante/~3/V9rPh4fcbY8/anulacao-de-paternidade-reconhecida.html</link><author>noreply@blogger.com (Vinicius Cavalcante)</author><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2011/10/anulacao-de-paternidade-reconhecida.html</feedburner:origLink></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-1360385172094941701.post-3988541443088859507</guid><pubDate>Wed, 28 Sep 2011 13:29:00 +0000</pubDate><atom:updated>2011-09-28T10:29:57.302-03:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Direito do Trabalho</category><title>Empregada mãe tem direito a pausas intercaladas para amamentar seu filho</title><description>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"&gt;O artigo 396 da  CLT estabelece que, durante a jornada de trabalho, a empregada mãe tem  direito a dois descansos especiais, de meia hora cada um, para amamentar  o próprio filho, até que ele complete seis meses de idade. Esse período  de seis meses poderá ser ampliado, a critério do médico, dependendo das  condições de saúde da criança. Os períodos destinados à amamentação  devem ser concedidos sem prejuízo do intervalo normal de repouso e  alimentação, dentro da jornada, sendo, portanto, computados para todos  os efeitos legais, como tempo de serviço. O intervalo para amamentação  deve ser anotado no cartão de ponto da empregada que está amamentando.  Na interpretação de muitos magistrados, a legislação abrange também a  amamentação através de mamadeira. Assim, a mãe trabalhadora que não  possui leite próprio e amamenta seu filho por meio de mamadeira também  teria direito ao intervalo, já que o sentido da palavra "amamentar",  contida na norma, seria o de "alimentar".&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"&gt;Apesar  da determinação legal, diversas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho  mineira denunciam que muitos empregadores ignoram esse direito da mãe  trabalhadora. É o que se verifica a partir da ação julgada pelo juiz  Luiz Antônio de Paula Iennaco em sua atuação como titular da Vara do  Trabalho de Cataguases. A empregada reivindicou a condenação da Casa  Bahia Comercial Ltda. ao pagamento de uma hora extra diária pelo  descumprimento da obrigação patronal de conceder a ela o intervalo para  amamentação. A empresa alegou que a trabalhadora não usufruiu do  benefício por livre e espontânea vontade. Ou seja, de acordo com a tese  patronal, a mãe não amamentou seu filho porque não quis. Além disso, a  empregadora sustentou que a supressão do intervalo para amamentação  caracteriza apenas infração administrativa, não gerando direito a hora  extra.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"&gt;Rejeitando  as alegações patronais, o julgador esclareceu que o descumprimento da  obrigação de conceder o intervalo não pode ser visto como simples  infração administrativa, pois se trata de desrespeito a um direito  fundamental, previsto na legislação trabalhista. Conforme enfatizou o  magistrado, a regra estabelecida na CLT é uma norma de ordem pública,  isto é, independe da vontade das partes envolvidas. Isso porque a  finalidade da norma é proteger a mãe e seu bebê. Nesse sentido, o  julgador reiterou que é dever do empregador conceder à empregada mãe o  intervalo para a amamentação de seu filho. &lt;i&gt;"Se não o fez, deve remunerar como extra o correspondente período"&lt;/i&gt;, completou.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"&gt;Com  essas considerações, o juiz sentenciante condenou a empresa a pagar à  trabalhadora uma hora extra diária, correspondente aos intervalos  destinados à amamentação, nos termos do artigo 396 da CLT, desde o seu  retorno ao trabalho após o término da licença-maternidade até a data em  que seu filho completou seis meses de idade, acrescida do adicional  convencional de 100%, com reflexo nas férias, FGTS com 40%, aviso  prévio, repouso semanal remunerado e 13º salário. A condenação foi  mantida pelo TRT mineiro.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-family: Times New Roman;"&gt;( &lt;/span&gt;&lt;a href="http://as1.trt3.jus.br/consulta/redireciona.htm?numeroProcesso=200905201485008&amp;amp;acesso=70acc719aee07fd0fa1ec40816efc123"&gt;&lt;span style="font-family: Times New Roman;"&gt;0148500-28.2009.5.03.0052 ED &lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-family: Times New Roman;"&gt;)&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1360385172094941701-3988541443088859507?l=www.viniciuscavalcante.adv.br' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</description><link>http://feedproxy.google.com/~r/VinciusCavalcante/~3/vp-1ff_bvLM/empregada-mae-tem-direito-pausas.html</link><author>noreply@blogger.com (Vinicius Cavalcante)</author><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2011/09/empregada-mae-tem-direito-pausas.html</feedburner:origLink></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-1360385172094941701.post-3040596236698580843</guid><pubDate>Tue, 27 Sep 2011 18:46:00 +0000</pubDate><atom:updated>2011-09-30T11:26:04.250-03:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Imobiliário</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Condomínio</category><title>Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos</title><description>A cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do  vencimento de cada parcela. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do  Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar que os débitos  condominiais são dívida líquida constante de instrumento particular e o  prazo prescricional aplicável é o estabelecido pelo artigo 206,  parágrafo 5º, inciso I do Código Civil (CC) de 2002. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Um  condomínio carioca ajuizou ação de cobrança contra um morador,  requerendo o pagamento das cotas condominiais devidas desde junho de  2001. O juízo de primeiro grau rejeitou a preliminar de prescrição, por  considerar que, na ação de cobrança de cotas condominiais, incide a  prescrição de dez anos, prevista no artigo 205 do código de 2002. O  condômino apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ)  manteve a sentença, por entender não haver regra específica para a  hipótese. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No recurso especial interposto no STJ, o morador  sustentou que o valor das despesas condominiais encontra-se prescrito,  nos termos do artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do CC, que estabelece  que a pretensão à cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento  público ou particular prescreve em cinco anos. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;Requisitos&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A  relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, observou que são  necessários dois requisitos para que a pretensão se submeta ao prazo  prescricional de cinco anos: dívida líquida e definida em instrumento  privado ou público. “A expressão ‘dívida líquida’ deve ser compreendida  como obrigação certa, com prestação determinada”, argumentou a ministra.  Já o conceito de “instrumento” deve ser interpretado como “documento  formado para registrar um dever jurídico de prestação. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nancy  Andrighi destacou que alguns doutrinadores defendem que o prazo  prescricional de cinco anos não se aplica às cotas condominiais, pois  tais despesas não são devidas por força de declaração de vontade  expressa em documento, mas em virtude da aquisição de um direito real.  Entretanto, a ministra apontou que a previsão do artigo 206, parágrafo  5º, inciso I não se limita às obrigações em que a fonte seja um negócio  jurídico. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Desse modo, o dispositivo incide nas hipóteses de  obrigações líquidas – independentemente do fato jurídico que deu origem à  relação obrigacional –, definidas em instrumento público ou particular.  Tendo em vista que a pretensão de cobrança do débito condominial é  lastreada em documentos, avaliou a ministra, aplica-se o prazo  prescricional de cinco anos. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Isso porque, apenas quando o  condomínio define o valor das cotas condominiais, à luz da convenção  (artigos 1.333 e 1.334 do CC) e das deliberações das assembleias  (artigos 1.350 e 1.341 do CC), é que o crédito passa a ser líquido,  tendo o condômino todos os elementos necessários para cumprir a  obrigação a ele imposta”, concluiu a relatora. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso julgado, a  ministra Nancy Andrighi constatou que a ação de cobrança foi ajuizada  em 19 de dezembro de 2003, mas o condômino foi citado somente em 15 de  abril de 2008, tendo transcorrido, entre a entrada em vigor do novo  Código Civil e a citação, intervalo superior a cinco anos. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A  relatora lembrou que, conforme jurisprudência do STJ, a citação válida  interrompe a prescrição, que retroage à data de propositura da ação  quando a demora na citação do executado se deve a outros fatores, não à  negligência do credor. “Assim, para a solução da controvérsia, é  imprescindível descobrir se a demora na citação ocorreu por motivos  inerentes ao mecanismo da justiça ou em virtude da omissão/inércia do  autor”, frisou. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Como a análise de fatos e provas em recurso  especial é vedada pela Súmula 7/STJ, a ministra Nancy Andrighi deu  parcial provimento ao recurso para corrigir a aplicação da regra de  prescrição e determinar a remessa dos autos ao TJRJ, a fim de que  verifique a ocorrência de eventual prescrição. A decisão foi unânime.&amp;nbsp;&lt;br /&gt;
&lt;span style="font-family: Arial; font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style="font-family: Arial; font-size: small;"&gt;Decisão:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style="font-family: Arial; font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style="font-family: Arial; font-size: small;"&gt;A Turma deu parcial provimento ao REsp por  entender que, na vigência do CC/1916, o crédito condominial prescrevia  em 20 anos nos termos do seu art. 177. Entretanto, com a entrada em  vigor do novo Código Civil, o prazo prescricional aplicável à pretensão  de cobrança das quotas condominiais passou a ser de cinco anos nos  termos do art. 206, § 5º, I, do CC/2002, observada a regra de transição  do art. 2.028 do mesmo &lt;i&gt;codex&lt;/i&gt;. &lt;b&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp%201139030" target="_blank"&gt;REsp 1.139.030-RJ&lt;/a&gt;, &lt;/b&gt;&lt;b&gt;Rel. &lt;/b&gt;&lt;b&gt;Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/8/2011.&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1360385172094941701-3040596236698580843?l=www.viniciuscavalcante.adv.br' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</description><link>http://feedproxy.google.com/~r/VinciusCavalcante/~3/An9BqVeGsLY/stj-prescricao-quotas-condominiais.html</link><author>noreply@blogger.com (Vinicius Cavalcante)</author><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2011/09/stj-prescricao-quotas-condominiais.html</feedburner:origLink></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-1360385172094941701.post-5585684869969302381</guid><pubDate>Thu, 22 Sep 2011 20:14:00 +0000</pubDate><atom:updated>2011-09-22T17:14:26.030-03:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Direito de Família</category><title>Ex-marido não precisa pagar despesas de imóvel habitado pelos filhos e ex-mulher com novo companheiro</title><description>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desobrigou um  homem de pagar despesas de IPTU, água, luz e telefone de imóvel habitado  pelos seus filhos e pela ex-mulher, que vive como novo companheiro. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Seguindo  o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, os ministros entenderam  que a beneficiária principal desses pagamentos é a proprietária do  imóvel, sendo o benefício dos filhos apenas reflexo. “Os benefícios  reflexos que os filhos têm pelo pagamento dos referidos débitos da  ex-cônjuge são absorvidos pela obrigação materna em relação à sua prole,  que continua a existir, embora haja pagamento de alimentos pelo pai”,  afirmou a ministra, destacando que a obrigação de criar os filhos é  conjunta. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A decisão ocorreu no julgamento de recurso especial  impetrado pelo ex-marido. Na ação original, ele pediu o fim da obrigação  de pagar alimentos à ex-esposa e a redução do valor pago aos filhos.  Negado em primeiro grau, o pedido foi parcialmente concedido na apelação  julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O  tribunal estadual considerou que a constituição de nova família pelo  ex-marido não justificava a revisão da pensão aos filhos, já que ele não  comprovou alteração considerável de sua situação econômico-financeira. A  exoneração da pensão paga à ex-mulher foi concedida porque ela  confessou que convive maritalmente com novo companheiro. Foi aplicado o  artigo 1.708 do Código Civil de 2002: “Com o casamento, a união estável  ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.” &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Embora  tenha extinguido a pensão à ex-esposa, o acórdão do TJSP manteve a  obrigação de o ex-marido pagar IPTU, água, luz e telefone. O recurso ao  STJ foi contra esse ponto da decisão. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após demonstrar que a  ex-mulher é a beneficiária direta do pagamento desses encargos, a  ministra Nancy Andrighi afirmou que não se pode perenizar o pagamento de  parte da pensão à ex-esposa nem impor ao alimentante a obrigação de  contribuir com o sustento do novo companheiro dela. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A relatora  disse ainda que cabe ao julgador impedir a criação ou perpetuação de  situações que representem enriquecimento sem causa para alguns, ou  empobrecimento injustificado para outros. Para ela, isso ocorreria se a  exoneração dos alimentos não fosse estendida aos encargos discutidos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=103250"&gt;Fonte: STJ&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1360385172094941701-5585684869969302381?l=www.viniciuscavalcante.adv.br' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</description><link>http://feedproxy.google.com/~r/VinciusCavalcante/~3/O4PtYBIq7UI/ex-marido-nao-precisa-pagar-despesas-de.html</link><author>noreply@blogger.com (Vinicius Cavalcante)</author><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2011/09/ex-marido-nao-precisa-pagar-despesas-de.html</feedburner:origLink></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-1360385172094941701.post-2369241345814414678</guid><pubDate>Wed, 21 Sep 2011 23:15:00 +0000</pubDate><atom:updated>2011-09-21T20:15:33.649-03:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">trânsito</category><title>O verdadeiro dispositivo anti-radar</title><description>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;object width="320" height="266" class="BLOGGER-youtube-video" classid="clsid:D27CDB6E-AE6D-11cf-96B8-444553540000" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0" data-thumbnail-src="http://1.gvt0.com/vi/oQsa5HltHe0/0.jpg"&gt;&lt;param name="movie" value="http://www.youtube.com/v/oQsa5HltHe0&amp;fs=1&amp;source=uds" /&gt;&lt;param name="bgcolor" value="#FFFFFF" /&gt;&lt;embed width="320" height="266"  src="http://www.youtube.com/v/oQsa5HltHe0&amp;fs=1&amp;source=uds" type="application/x-shockwave-flash"&gt;&lt;/embed&gt;&lt;/object&gt;&lt;/div&gt;Segundo comentário no post &lt;a href="http://vcavalcante.blogspot.com/2011/04/o-uso-de-aparelhos-gps-que-avisam-sobre.html"&gt;O uso de aparelhos GPS que avisam sobre radares de trânsito NÃO É ILEGAL!&lt;/a&gt; este é o verdadeiro dispositivo anti-radar. E claro, é ilega!&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1360385172094941701-2369241345814414678?l=www.viniciuscavalcante.adv.br' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</description><link>http://feedproxy.google.com/~r/VinciusCavalcante/~3/Sr4Uio-hJ6E/o-verdadeiro-dispositivo-anti-radar.html</link><author>noreply@blogger.com (Vinicius Cavalcante)</author><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2011/09/o-verdadeiro-dispositivo-anti-radar.html</feedburner:origLink></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-1360385172094941701.post-3536799802350564033</guid><pubDate>Wed, 21 Sep 2011 20:30:00 +0000</pubDate><atom:updated>2011-09-21T17:32:41.967-03:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Direito de Família</category><title>Em situações excepcionais, é possível interceptação telefônica em investigação de natureza civil</title><description>É possível a intercepção telefônica no âmbito civil em situação de 
extrema excepcionalidade, quando não houver outra medida que 
resguarde&amp;nbsp;direitos ameaçados e o caso envolver indícios de conduta 
considerada criminosa. A decisão é da Terceira Turma do Superior 
Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar habeas corpus preventivo em que o 
responsável pela execução da quebra de sigilo em uma empresa telefônica 
se recusou a cumprir determinação judicial para apurar incidente de 
natureza civil. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul 
(TJMS) julgou correta a decisão do juízo de direito de uma vara de 
família, que expediu ofício para investigar o paradeiro de criança 
levada por um familiar contra determinação judicial. O gerente se negou a
 cumprir a ordem porque a Constituição, regulamentada neste ponto pela 
Lei 9.296/96, permite apenas a interceptação para investigação criminal 
ou instrução processual penal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O TJMS considerou que é possível a
 interceptação na esfera civil quando nenhuma outra diligência puder ser
 adotada, como no caso julgado, em que foram expedidas, sem êxito, 
diversas cartas precatórias para busca e apreensão da criança. O órgão 
assinalou que o caso põe em confronto, de um lado, o direito à 
intimidade de quem terá o sigilo quebrado e, de outro, vários direitos 
fundamentais do menor, como educação, alimentação, lazer, dignidade e 
convivência familiar. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para o tribunal local, as consequências do
 cumprimento da decisão judicial em questão são infinitamente menos 
graves do que as que ocorreriam caso o estado permanecesse inerte. 
Segundo o relator no STJ, ministro Sidnei Beneti, a situação inspira 
cuidado e não se trata pura e simplesmente de discussão de aplicação do 
preceito constitucional que garante o sigilo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Embora a ordem 
tenha partido de juízo civil, a situação envolve também a necessidade de
 apurar a suposta prática do delito previsto pelo artigo 237 do Estatuto
 da Criança e do Adolescente (ECA): “Subtrair criança ou adolescente ao 
poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, 
com o fim de colocação em lar substituto.” &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O ministro destacou 
que o responsável pela quebra do sigilo não demonstrou haver limitação 
na sua liberdade de ir e vir e não há informação no habeas corpus sobre o
 início de processo contra ele, nem sobre ordem de prisão cautelar. “Não
 toca ao paciente, embora inspirado por razões nobres, discutir a ordem 
judicial alegando direito fundamental que não é seu, mas da parte”, 
ressaltou o ministro. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Possibilitar que o destinatário da ordem 
judicial exponha razões para não cumpri-la é inviabilizar a própria 
atividade jurisdicional, com prejuízo para o Estado Democrático de 
Direito”, afirmou o ministro. Tendo em vista não haver razões para o 
receio de prisão iminente, a Terceira Turma não conheceu do pedido de 
habeas corpus impetrado pela defesa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=103043"&gt;Fonte: STJ&lt;/a&gt; &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1360385172094941701-3536799802350564033?l=www.viniciuscavalcante.adv.br' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</description><link>http://feedproxy.google.com/~r/VinciusCavalcante/~3/4oIvm68PAjA/em-situacoes-excepcionais-e-possivel.html</link><author>noreply@blogger.com (Vinicius Cavalcante)</author><thr:total>0</thr:total><georss:featurename>Brasília - DF, Brasil</georss:featurename><georss:point>-15.7801482 -47.9291698</georss:point><georss:box>-16.2691132 -48.5608838 -15.291183199999999 -47.297455799999994</georss:box><feedburner:origLink>http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2011/09/em-situacoes-excepcionais-e-possivel.html</feedburner:origLink></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-1360385172094941701.post-6452701113189221100</guid><pubDate>Tue, 30 Aug 2011 20:20:00 +0000</pubDate><atom:updated>2011-08-30T17:20:52.535-03:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">danos morais</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">consumidor</category><title>Mesmo sem culpa, banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros</title><description>A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que  instituições financeiras devem responder de forma objetiva – ou seja,  independentemente de culpa – no caso de fraudes cometidas por terceiros,  indenizando as vítimas prejudicadas por fatos como abertura de contas  ou obtenção de empréstimos mediante o uso de identificação falsa. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A  decisão foi dada em dois processos semelhantes envolvendo o Banco do  Brasil e segue a sistemática dos recursos repetitivos. O procedimento  dos recursos repetitivos está previsto no artigo 543-C do Código de  Processo Civil e determina que as decisões tomadas nesse regime orientem  a solução de processos que abordam a mesma questão jurídica. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No  primeiro caso, o estelionatário usou a certidão de nascimento de outra  pessoa para tirar carteira de identidade em nome dela. Com esse  documento – materialmente autêntico, mas ideologicamente falso –, o  estelionatário abriu conta bancária e emitiu vários cheques sem fundos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O  nome da vítima foi negativado em serviços de proteção ao crédito, o que  a levou a pedir indenização por danos morais. A Justiça determinou a  retirada do seu nome dos serviços de proteção e a declaração de  inexistência da dívida, mas a indenização foi negada, pois se entendeu  que o alto nível da fraude impossibilitava o banco de impedi-la. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No  segundo caso, a conta foi aberta pelo falsário com os documentos  originais de outra pessoa. A Justiça considerou que a assinatura da  vítima e a falsificada eram semelhantes e que o banco teria agido de  boa-fé. Em ambos os casos, as vítimas recorreram ao STJ. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O  relator dos processos, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu ser  cabível a indenização para as duas vítimas, em vista do que prevê o  artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): “O fornecedor de  serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela  reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à  prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou  inadequadas sobre sua fruição e riscos.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;Riscos inerentes&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Essa  responsabilidade só é afastada em caso de culpa exclusiva do consumidor  ou de terceiros, mas, segundo o ministro, a culpa de terceiros neste  caso é aquela que não tem relação de causalidade com a atividade do  fornecedor. O magistrado apontou que as fraudes bancárias fazem parte  dos riscos inerentes e previsíveis dos negócios das instituições  financeiras. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“No caso de correntista de instituição bancária que  é lesado por fraudes praticadas por terceiros – hipótese, por exemplo,  de cheque falsificado, cartão de crédito clonado, violação do sistema de  dados do banco –, a responsabilidade do fornecedor decorre de uma  violação a um dever contratualmente assumido, de gerir com segurança as  movimentações bancárias de seus clientes”, disse o ministro. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo  ele, nos casos em julgamento, o serviço bancário se mostrou  “evidentemente defeituoso”, porque “foi aberta conta em nome de quem  verdadeiramente não requereu o serviço e, em razão disso, teve o nome  negativado. Tal fato do serviço não se altera a depender da sofisticação  da fraude, se utilizados documentos falsificados ou verdadeiros, uma  vez que o vício e o dano se fazem presentes em qualquer hipótese”. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Embora  as vítimas não tivessem vínculo contratual com o Banco do Brasil, o  relator disse que isso não afasta a obrigação de indenizar. “Não há  propriamente uma relação contratual estabelecida, não obstante, a  responsabilidade da instituição financeira continua a ser objetiva”,  comentou.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo ele, aplica-se nessas situações o artigo 17 do  CDC, que equipara ao consumidor todas as vítimas do evento. Para o  ministro Salomão, argumentos como a sofisticação das fraudes ou a  suposta boa-fé não afastam a responsabilidade dos bancos em relação a  esses terceiros. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Seguindo o voto do relator, a Segunda Seção  determinou que as vítimas recebam indenizações por danos morais de R$ 15  mil cada uma, com correção monetária e juros. No caso da vítima que  havia perdido nas instâncias inferiores, a dívida foi declarada extinta e  determinou-se a imediata exclusão de seu nome dos cadastros de  inadimplentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div class="obj_textos_rel_processos"&gt;&lt;a class="" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp%201199782" target="janela_processos"&gt;REsp 1199782&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="obj_textos_rel_processos"&gt;&lt;a class="" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp%201197929" target="janela_processos"&gt; REsp 1197929&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=102986"&gt;Fonte: STJ&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1360385172094941701-6452701113189221100?l=www.viniciuscavalcante.adv.br' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</description><link>http://feedproxy.google.com/~r/VinciusCavalcante/~3/bLAcTOmoXuY/mesmo-sem-culpa-banco-tem-que-indenizar.html</link><author>noreply@blogger.com (Vinicius Cavalcante)</author><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2011/08/mesmo-sem-culpa-banco-tem-que-indenizar.html</feedburner:origLink></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-1360385172094941701.post-2459531258547196467</guid><pubDate>Thu, 25 Aug 2011 13:21:00 +0000</pubDate><atom:updated>2011-08-25T10:21:46.967-03:00</atom:updated><title>Advogado que trabalhava além da jornada recebe horas extras</title><description>&lt;a href="http://alessandrobartoloadv.blogspot.com/2011/08/advogado-que-trabalhava-alem-da-jornada.html?spref=bl"&gt;Advogado que trabalhava além da jornada recebe horas extras&lt;/a&gt;:
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"&gt;A  Disal Administradora de Consórcios foi condenada ao pagamento de horas  extras a advogado que trabalhava além da jornada legal e sem regime de  dedicação exclusiva expresso em contrato. A decisão é da 1ª Turma do TST  (Tribunal Superior do Trabalho).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"&gt;A  jornada legal de trabalho do advogado empregado é de quatro horas por  dia ou 20 horas semanais. A Lei 8.906/94, que trata da atividade de  advocacia, admite a jornada superior a quatro horas diárias ou 20 horas  semanais, mas para isso deve constar do contrato a indicação de regime  de dedicação exclusiva e a jornada não pode ser superior a 40 horas.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"&gt;Segundo  os autos, além de trabalhar mais do que o permitido, não havia no seu  contrato de trabalho indicação expressa do regime ao qual estava  submetido, exigências do Estatuto da Advocacia — que regulamenta a lei.  Para o trabalhador, não houve outro caminho senão buscar na Justiça do  Trabalho o direito às horas extras, e interpôs recurso contra a  empresa. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"&gt;Para  a administradora, o regime já estava configurado, pois o empregado  trabalhava além da jornada normal da categoria. O regional contestou o  argumento dizendo que o regime de dedicação exclusiva não se  caracterizava só pela jornada. A empresa, cinco meses após o início do  admissão, ainda quis adequar o contrato à legislação, mas o regional  entendeu que alteração era lesiva ao empregado (Art. 468 da CLT), pois  na época da contratação ela não declarou o regime de dedicação  exclusiva. Nesse caso, segundo o regional, o advogado poderia ter  trabalhado para outros clientes, mas, devido à jornada excessiva, só  pôde trabalhar para a empresa, causando-lhe prejuízos financeiros. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"&gt;O  caso chegou ao TST, e o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do  processo, acompanhou a decisão regional. Ressaltou que, não constando do  contrato a indicação de dedicação exclusiva, então ela não existia; e,  se não era dedicação exclusiva, o advogado não poderia trabalhar mais de  20 horas; se trabalhou, as horas excedentes da jornada lhe são devidas  como horas extras. Os outros componentes da Turma acompanharam o voto do  relator. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"&gt;Número do processo: RR-16600-39.2005.5.05.0008&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1360385172094941701-2459531258547196467?l=www.viniciuscavalcante.adv.br' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</description><link>http://feedproxy.google.com/~r/VinciusCavalcante/~3/riTrMC-cZZ4/advogado-que-trabalhava-alem-da-jornada.html</link><author>noreply@blogger.com (Vinicius Cavalcante)</author><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2011/08/advogado-que-trabalhava-alem-da-jornada.html</feedburner:origLink></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-1360385172094941701.post-2879929463217760508</guid><pubDate>Mon, 01 Aug 2011 20:47:00 +0000</pubDate><atom:updated>2011-08-01T17:47:44.257-03:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">danos morais</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Responsabilidade Civil</category><title>Donos de cães da raça Pastor Alemão responsabilizados por morte de Yorkshire do vizinho</title><description>&lt;div align="left" style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;A 9ª Câmara Cível do TJRS  condenou ao pagamento de indenização os donos de dois cães, da raça  Pastor Alemão, pela morte do cachorro do vizinho. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Enquanto passeava pela vizinhança, a  cadela da raça Yorkshire foi atacada e morta. O Juízo do 1º Grau  determinou uma indenização de R$ 5 mil aos proprietários do animal de  estimação. A decisão foi confirmada pelo TJRS.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;b&gt;Caso&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Uma das autoras da ação, uma senhora de  66 anos, estava passeando com sua cadelinha na rua quando foi  surpreendida pelos dois cachorros do vizinho, da raça Pastor Alemão. Um  dos animais abocanhou o bichinho, matando-a. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Na ocasião, os proprietários dos cães  estavam chegando de carro quando o portão ficou aberto, possibilitando  que os cães de grande porte pudessem fugir. &amp;nbsp;Apesar disso, eles negaram  que o ataque tenha partido dos dois cães.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Os autores da ação também informaram que  dois dias após o ocorrido, ao conversarem com o dono dos cachorros, este  mencionou que havia se descuidado do portão, assim, teria assumido a  sua culpa. Na época, foi feito um termo circunstanciado acerca do fato,  que na esfera criminal resultou em um compromisso de respeito recíproco.  &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Os autores ingressaram na Justiça pedindo reparação pelos danos morais e materiais sofridos.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;b&gt;Sentença&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Na 18ª Vara Cível do Foro Central  de Porto Alegre, o Juiz de Direito Regis de Oliveira Montenegro Barbosa  explica que o ocorrido insere-se&lt;b&gt; &lt;/b&gt;na responsabilidade especial  disciplinada pelo art. 936 do Código Civil, o qual prevê a  responsabilidade do dono ou detentor do animal, sendo esta decorrente da  culpa presumida. &lt;i&gt;A responsabilidade do dono do animal é presumida,  sendo suficiente, portanto, que a vítima comprove o dano e a relação de  causalidade entre o dano por ela sofrido e o ato do animal&lt;/i&gt;, afirmou o juiz.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Na sentença, o magistrado também destaca  que o proprietário do animal somente poderá se escusar da sua  responsabilidade, caso demonstrar que o evento ocorreu por culpa  exclusiva da vítima ou em razão de força maior.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Foi determinada uma indenização de  R$ 5 mil aos autores, por danos morais, e a quantia de R$ 950,00, pelos  danos materiais, gastos com consultas ao veterinário, cremação e a  compra do cachorro. Tudo devidamente corrigido pelo IGP-M, acrescidos &lt;cite&gt;de juros de mora de 1% ao mês.&lt;/cite&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;cite&gt;&lt;/cite&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Os réus apelaram da decisão ao Tribunal de Justiça.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;b&gt;Apelação&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Na 9ª Câmara Cível do TJRS, o  Desembargador relator Tasso Caubi Soares confirmou a sentença. Para o  magistrado, ficou demonstrada a culpa dos demandados na guarda dos cães,  pois permitiram que um dos seus animais atacasse a cachorrinha dos  autores, fora dos limites da sua residência. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Também destaca que o dono é responsável  pelos danos causados a terceiros por seus animais. A responsabilidade  pela guarda de animais é objetiva.&lt;i&gt;O ataque ocorreu na presença da  autora, o que evidencia o flagrante abalo psicológico que tal fato veio a  lhe infringir, bem como o dano amargado face à ausência de seu animal  de estimação&lt;/i&gt;, afirmou o magistrado.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Participaram do julgamento, além do relator, as Desembargadoras Marilene Bonzanini e Iris Helena Medeiros Nogueira.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Apelação nº 70040252116&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;a href="http://www1.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=148847" style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"&gt;Fonte: TJRS&lt;/a&gt;&lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1360385172094941701-2879929463217760508?l=www.viniciuscavalcante.adv.br' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</description><link>http://feedproxy.google.com/~r/VinciusCavalcante/~3/srK3AECeofY/donos-de-caes-da-raca-pastor-alemao.html</link><author>noreply@blogger.com (Vinicius Cavalcante)</author><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2011/08/donos-de-caes-da-raca-pastor-alemao.html</feedburner:origLink></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-1360385172094941701.post-6256335437866247263</guid><pubDate>Fri, 29 Jul 2011 20:45:00 +0000</pubDate><atom:updated>2011-07-29T17:45:48.311-03:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">danos morais</category><title>"Barraco" obriga ex-mulher a indenizar ex-marido e atual namorada</title><description>Uma mulher foi condenada a pagar o montante de R$ 2 mil de  indenização por danos morais a ser dividido entre o ex-marido e a atual  namorada dele, por tê-los agredido física e moralmente enquanto tomavam  café na padaria da vizinhança. A condenação do juiz do Juizado Especial  do Paranoá foi ratificada, em grau de recurso, pela 2ª Turma Recursal do  TJDFT. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O casal narra que, no dia dos namorados de 2009, tomava café da  manhã em uma padaria local quando foi surpreendido com a presença da  ex-mulher do autor que já chegou afirmando: "É com essa *pi... que você  tá namorando?" A namorada resolveu se levantar e se afastar, mas foi  agredida fisicamente pela outra, que avançou nos seus cabelos e lhe  desferiu um tapa no rosto. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O homem, para livrá-la das agressões, imobilizou a ex-mulher e  tentou segurá-la presa ao chão. A partir daí o "barraco" estava montado  para quem quisesse assistir e ouvir. Socos, chutes, mordidas, palavrões e  ofensa de toda espécie, bem como prateleiras e produtos voando. Os  freqüentadores do local foram saindo de mansinho e um deles, testemunha  no processo, decidiu chamar a polícia. No caminho da delegacia, ainda se  podia ouvir os xingamentos da ex-mulher que, mesmo na presença dos  agentes policiais, continuou a ofender o casal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na contestação, a ré afirmou que abordou o ex-marido na padaria para  tentar falar sobre detalhes da separação conjugal. Confirmou ter dado  um tapa no rosto da namorada do ex, mas em reação às afirmativas da  outra no momento em que a viu: " Vou levantar, meu amor" e "não tenho  medo de você, sua psicopata!" . Alegou ter sido humilhada pelo  ex-marido, que a segurou e imobilizou ao chão, motivo pelo qual o mordeu  no peito. Disse, ainda, que voltou à padaria para tentar ressarcir os  proprietários pelos eventuais danos, mas que foi informada que não havia  prejuízo a ser ressarcido.  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O juiz de 1ª Instância fundamentou a condenação: "Tenho por  clarividente que houve agressão conforme noticiado nos autos. Os  depoimentos prestados pelas testemunhas do autor são compatíveis com as  versões do casal. De outro prisma, a própria ré, em seu depoimento,  confirma as agressões".  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao decidir o valor da indenização o juiz esclareceu: "O montante do  dano moral deve ser estipulado em conformidade com a teoria do valor de  desestímulo, que doutrina e jurisprudência vêm propugnando, para elisão  de comportamentos lesivos à sociedade. Cuida-se de técnica que, a um só  tempo, sanciona o lesante e oferece exemplo à sociedade para que não  floresçam condutas que possam ferir valores que o direito protege; a  indenização por dano moral não tem caráter unicamente indenizatório, mas  também possui caráter pedagógico, ao servir de freio para que atos  culpáveis voltem a se repetir". &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Não cabe mais recurso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nº do processo: 2009081005239-2&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fonte: &lt;a href="http://www.tjdft.jus.br/trib/imp/imp_not.asp?codigo=16364"&gt;TJDFT&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1360385172094941701-6256335437866247263?l=www.viniciuscavalcante.adv.br' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</description><link>http://feedproxy.google.com/~r/VinciusCavalcante/~3/jREGfxOFNNg/barraco-obriga-ex-mulher-indenizar-ex.html</link><author>noreply@blogger.com (Vinicius Cavalcante)</author><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2011/07/barraco-obriga-ex-mulher-indenizar-ex.html</feedburner:origLink></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-1360385172094941701.post-6250438932203616277</guid><pubDate>Wed, 27 Jul 2011 20:28:00 +0000</pubDate><atom:updated>2011-07-27T17:28:26.318-03:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Direito de Família</category><title>STF reconhece união homoafetiva para fins de pagamento de pensão em MG</title><description>&lt;a href="http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica-brasil-economia/33,65,33,12/2011/07/27/interna_brasil,262905/stf-reconhece-uniao-homoafetiva-para-fins-de-pagamento-de-pensao-em-mg.shtml#.TjB0urSdN_s.blogger"&gt;Correio Braziliense - Brasil - STF reconhece união homoafetiva para fins de pagamento de pensão em MG&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou uma decisão do Tribunal de  Justiça de Minas Gerais (TJMG) que não reconheceu a existência de uma  união estável homoafetiva para fins de pagamento de benefício  previdenciário por morte. O autor da ação, que pediu o pagamento da  pensão pelo Ipsemg, teve a solicitação negada na segunda instância, mas  agora receberá o benefício diante do reconhecimento do Supremo. O caso  está no STF desde 2006, mas a decisão favorável ao autor da ação foi  proferida no dia 1 de julho deste ano e divulgada ontem.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Desde 5  de maio, decisão do STF estabelece que os casais homossexuais têm os  mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira já estabelece para  os casais heterossexuais. Assim, o casamento civil entre pessoas do  mesmo sexo passou a ser permitido e as uniões homoafetivas a serem  tratadas como um novo tipo de família. O julgamento do Supremo, que  aprovou por unanimidade o reconhecimento legal da união homoafetiva,  tornou praticamente automáticos os direitos que já eram obtidos com  dificuldades na Justiça e colocou fim à discriminação legal dos  homossexuais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao analisar o caso, o ministro Celso de Mello,  lembrou esse recente entendimento do STJ que reconheceu a união estável.  “Ao assim decidir sobre a questão, o Pleno desta Suprema Corte  proclamou que ninguém, absolutamente ninguém, pode ser privado de  direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de  sua orientação sexual”, lembrou o ministro.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1360385172094941701-6250438932203616277?l=www.viniciuscavalcante.adv.br' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</description><link>http://feedproxy.google.com/~r/VinciusCavalcante/~3/oQTo5YQI2N8/stf-reconhece-uniao-homoafetiva-para.html</link><author>noreply@blogger.com (Vinicius Cavalcante)</author><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2011/07/stf-reconhece-uniao-homoafetiva-para.html</feedburner:origLink></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-1360385172094941701.post-2684251076432584204</guid><pubDate>Tue, 19 Jul 2011 20:49:00 +0000</pubDate><atom:updated>2011-07-19T17:49:48.163-03:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Direito de Família</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Direito das Sucessões</category><title>Viúvos sem direito à herança podem permanecer no imóvel mesmo se inventário foi aberto antes do novo Código Civil</title><description>&lt;div class="conteudo_texto"&gt;Se duas pessoas são casadas em qualquer  regime de bens ou vivem em união estável e uma delas falece, a outra  tem, por direito, a segurança de continuar vivendo no imóvel em que  residia o casal, desde que o patrimônio seja o único a ser objeto de  processo de inventário. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do  Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao rejeitar o recurso especial de  quatro herdeiras que travam briga judicial a fim de retirar a segunda  esposa do pai, já falecido, de um apartamento no Plano Piloto, área  nobre de Brasília. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
C.S.D. e sua esposa eram proprietários de um  apartamento na Asa Norte, bairro da capital federal. A cônjuge faleceu  em 1981, transferindo às quatro filhas do casal a meação que tinha sobre  o imóvel. Entretanto, em 1989, o pai das herdeiras se casou, novamente,  com G.M., sob o regime da separação obrigatória de bens. Dez anos  depois, C.S.D. faleceu, ocasião em que as filhas do primeiro casamento  herdaram a outra metade do imóvel em questão. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em 2002, as quatro  herdeiras ajuizaram ação de reintegração de posse contra a viúva do  pai, visando retirá-la da posse do imóvel. Em primeiro grau, o pedido  foi indeferido. A sentença afirmou que o artigo 1.831 do Código Civil  outorga ao cônjuge sobrevivente o direito real de habitação sobre o  imóvel da família, desde que ele seja o único a inventariar. O Tribunal  de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF) manteve o  entendimento da sentença. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Inconformadas, as herdeiras recorreram  no STJ alegando que a segunda esposa do pai não teria direito real de  habitação sobre o imóvel, porque era casada sob o regime de separação  total de bens. No recurso especial, sustentaram que, nos termos do  artigo 1.611 do Código Civil de 1916 (vigente quando foi aberto o  processo de sucessão), o direito de habitação só era válido para o  cônjuge casado sob o regime da comunhão universal de bens. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para o  relator do processo, ministro Sidnei Beneti, a essência do caso está em  saber se a viúva, segunda esposa do proprietário do apartamento, faz ou  não faz jus ao direito real de habitação sobre o imóvel em que residia  com o seu falecido marido, tendo em vista a data da abertura da sucessão  e o regime de bens desse casamento. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em seu voto, o ministro  explicou que o Código Civil de 2002, em seu artigo 1.831, garante ao  cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens e sem prejuízo  do que lhe caiba por herança, o direito real de habitação sobre o imóvel  destinado à residência da família, desde que ele seja o único a ser  inventariado. Antes, porém, do novo código, a Lei nº 9.278/1996 já havia  conferido direito equivalente às pessoas ligadas pela união estável. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Assim,  “a interpretação literal das normas postas levaria à conclusão de que o  companheiro estaria em situação privilegiada em relação ao cônjuge e,  desse modo, estaríamos em uma situação de todo indesejada no ordenamento  jurídico brasileiro. Por isso, é de se rechaçar a adoção dessa  interpretação literal da norma”, ponderou. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com base em  interpretação mais abrangente, na qual a lei 9.278 teria anulado, a  partir da sua entrada em vigor, o artigo 1.611 do Código Civil de 1916  e, portanto, neutralizado o posicionamento restritivo contido na  expressão “casados sob o regime da comunhão universal de bens”, o  ministro votou pelo não provimento do recurso especial interposto pelas  quatro herdeiras. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Uma interpretação que melhor ampara os  valores espelhados pela Constituição Federal é a que cria uma moldura  normativa pautada pela isonomia entre a união estável e o casamento.  Dessa maneira, tanto o companheiro, como o cônjuge, qualquer que seja o  regime do casamento, estarão em situação equiparada, adiantando-se, de  tal modo, o quadro normativo que só veio se concretizar explicitamente  com a edição do novo Código Civil”, disse o relator. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sidnei  Beneti negou provimento ao recurso especial, ressaltando que, apesar de o  cônjuge da segunda esposa ter falecido em 1999, seria indevido recusar à  viúva o direito real de habitação sobre o imóvel em que residiam, tendo  em vista a aplicação analógica, por extensão, do artigo 7º da Lei  9.278. A decisão da Terceira Turma do STJ foi unânime. &lt;/div&gt;&lt;div class="conteudo_texto"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="conteudo_texto"&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=102608"&gt;STJ&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="conteudo_texto"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="conteudo_texto"&gt;Processo: &lt;a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp%20821660"&gt;Resp821660&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1360385172094941701-2684251076432584204?l=www.viniciuscavalcante.adv.br' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</description><link>http://feedproxy.google.com/~r/VinciusCavalcante/~3/WUF0HjrVrWw/viuvos-sem-direito-heranca-podem.html</link><author>noreply@blogger.com (Vinicius Cavalcante)</author><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2011/07/viuvos-sem-direito-heranca-podem.html</feedburner:origLink></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-1360385172094941701.post-73274633626877388</guid><pubDate>Mon, 11 Jul 2011 17:00:00 +0000</pubDate><atom:updated>2011-07-11T14:00:09.710-03:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Direito de Família</category><title>Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária</title><description>Rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil, o divórcio é  matéria comum nos dias de hoje. De acordo com o estudo Síntese de  Indicadores Sociais 2010, divulgado pelo Instituto Brasileiro de  Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de separação, entre 2004e 2008,  manteve-se estável em 0,8%. Já a taxa de divórcio passou de 1,15%, em  2004, para 1,52%, com aumento mais significativo a partir de 2004. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Isso  apenas para citar dados relativos aos casamentos dissolvidos. A  discussão abrange a separação das famílias como um todo, seja de um  casamento civil, seja de uma ruptura de uma união de fato, seja de um  relacionamento que não durou, mas deixou frutos. E são esse frutos que  levantam um outro debate:: como fica a situação financeira dos filhos? &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A  atenção ao assunto começa na própria Constituição Federal que, no  artigo 229, ao tratar do dever de prestar pensão alimentícia, dispõe:  “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os  filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice,  carência ou enfermidade”. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Lei do Divórcio (Lei n. 6.515/1977)  também trata do tema na Seção IV, em seu artigo 20: “para manutenção dos  filhos, os cônjuges, separados judicialmente, contribuirão na proporção  de seus recursos”. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mas... e quando os pais não conseguem arcar  com a pensão imposta pela Justiça? No resguardo deste direito, existe a  figura da pensão avoenga, ou seja, aquela que será prestada pelos avós  do menor, quer em substituição, quer em complementação à pensão paga  pelo pai. Dessa forma, caso o pai não pague, ou pague pouco, os avós  serão acionados para cumprirem tal obrigação (artigos 1.696 e 1.698,  ambos do Código Civil de 2002). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesses casos, o Superior  Tribunal de Justiça (STJ) vem decidindo que não basta que o pai ou a mãe  deixem de prestar alimentos. É necessário que se comprove a  impossibilidade da prestação, uma vez que a obrigação dos avós é  subsidiária e não solidária. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Isso porque a lei não atribuiu ao  credor dos alimentos a faculdade de escolher a quem pedir a pensão, uma  vez que o devedor principal é sempre o pai ou a mãe e somente na  hipótese de ausência de condições destes é que surge a obrigação dos  demais ascendentes. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“A responsabilidade dos avós não é apenas  sucessiva em relação à responsabilidade dos progenitores, mas também é  complementar para o caso em que os pais não se encontrem em condições de  arcar com a totalidade da pensão, ostentando os avós, de seu turno,  possibilidades financeiras para tanto”, afirmou o então ministro Barros  Monteiro, no julgamento do Recurso Especial 70.740. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso, o  menor, representado por sua mãe, propôs ação de alimentos contra os avós  paternos, visando à complementação da pensão alimentícia que vinha  sendo paga pelo pai. Em primeira instância, os avós foram condenados ao  pagamento dos alimentos fixados em dois terços do salário mínimo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os  avós apelaram, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a  sentença. Inconformados, recorreram ao STJ sustentando que, vivo, o pai e  contribuindo mensalmente para a manutenção do menor, somente em falta  dele é que o neto poderia reclamar alimentos aos avós. Para o ministro  Barros Monteiro, o fato de o genitor já vir prestando alimentos ao filho  não impede que este possa reclamá-los dos avós paternos, desde que  demonstrada a insuficiência do que recebe. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No julgamento de um  recurso especial, a Quarta Turma do Tribunal manteve decisão que  condenou os avós paternos de duas menores ao pagamento de pensão  alimentícia. O ministro relator do recurso, Ruy Rosado de Aguiar,  entendeu que, no caso, se o pai das menores é sustentado por seus pais, e  não havendo como receber dele o cumprimento da obrigação, o dever se  transfere aos avós, como reconhecido pela decisão do Tribunal de Justiça  estadual. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Se o pai deixa durante anos de cumprir adequadamente  a sua obrigação alimentar, sem emprego fixo, porque vive sustentando  pelos seus pais, ora réus, mantendo alto padrão de vida, estende-se aos  avós a obrigação de garantir aos netos o mesmo padrão de vida que  proporcionam ao filho”, assinalou o ministro. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;Pai falecido&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em  caso de falecimento do genitor do menor, o STJ aplica o mesmo  entendimento. O ministro Fernando Gonçalves, hoje aposentado, ao julgar  um recurso especial, manteve decisão que condenou avô paterno à  prestação de alimentos à sua neta, em virtude do falecimento do pai da  menor, que não deixou recursos para a família, nem mesmo benefício  previdenciário. O ministro somente reduziu o valor estabelecido  inicialmente. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso, a menor, representada por sua mãe,  ajuizou ação de alimentos contra o avô paterno, devido ao falecimento do  pai em acidente automobilístico. A ação foi julgada procedente com  fixação, em definitivo, dos alimentos em valor equivalente a três  salários mínimos. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Houve apelação, mas o Tribunal de Justiça da  Paraíba manteve a decisão de primeiro grau. No STJ, o avô paterno alegou  a ausência de necessidade da neta, que conta com o apoio dos parentes  de sua mãe, mas, também, sustentou a sua incapacidade econômica. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em  seu voto, o ministro Gonçalves destacou que o entendimento é de que o  dever de prestar alimentos é deferido legalmente aos pais e, apenas  subsidiariamente, aos avós. “Ao avô foi imposta a prestação de alimentos  à sua neta, em virtude do falecimento do vero responsável, pai da menor  que, por sinal, conforme noticiam as razões do recurso especial, por  vários anos, esteve sob a responsabilidade e o sustento de seus  ascendentes pelo lado materno”, assinalou o ministro. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;Citação dos avós maternos&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De  acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das  pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a  integrar o feito. Com esse entendimento, a Quarta Turma do STJ atendeu o  pedido de um casal de avós, obrigados ao pagamento de pensão  alimentícia complementar, para que os demais obrigados ao pagamento das  prestações alimentícias fossem chamados ao processo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso, os  três menores, representados pela mãe, propuseram ação de alimentos  contra seus avós paternos, alegando que o pai (filho dos réus) não  estaria cumprindo a obrigação que lhe fora imposta, qual seja, o  pagamento de pensão alimentícia mensal, no equivalente a 15 salários  mínimos. Em razão desse fato, os netos pediram que seus avós  complementassem a prestação alimentícia. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A juíza de primeiro  grau, ao não acolher o pedido, esclareceu que a mera inadimplência ou  atraso no cumprimento da obrigação por parte do alimentante não poderia,  por si só, ocasionar a convocação dos avós para a satisfação do dever  de alimentar. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao acolher o  apelo dos netos, concluiu que aos avós paternos cabe complementar a  pensão alimentícia paga pelo seu filho diante da ausência de cumprimento  da obrigação alimentar assumida pelos pais das crianças. Inconformados,  os avós paternos recorreram ao STJ. &lt;br /&gt;
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Em seu voto, o relator,  ministro Aldir Passarinho Junior, já aposentado, lembrou que não  desconhece que a jurisprudência anterior do STJ orientava-se no sentido  da não obrigatoriedade de figurarem em conjunto na ação de alimentos  complementares os avós paternos e maternos. “No entanto”, afirmou o  ministro, “com o advento do novo Código Civil, este entendimento restou  superado, diante do que estabelece a redação do artigo 1.698 do referido  diploma, no sentido de que, demandada uma das pessoas obrigadas a  prestar alimento, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito”. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No  julgamento de outro recurso especial, a Quarta Turma também determinou a  citação dos avós maternos, por se tratar de hipótese de litisconsórcio  obrigatório simples. No caso, tratava-se de uma ação revisional de  alimentos proposta por menor, representada por sua mãe, contra o pai e o  avô paterno. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na contestação, em preliminar, os réus levantaram a  necessidade de citação também dos avós maternos, sob o entendimento de  que devem participar como litisconsórcio necessário. Mas ela foi  rejeitada. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve o  entendimento. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No STJ, os ministros consideraram mais acertado  que a obrigação subsidiária – em caso de inadimplemento da principal –  deve ser diluída entre os avós paternos e maternos na medida de seus  recursos, diante da divisibilidade e possibilidade de fracionamento. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Isso  se justifica, pois a necessidade alimentar não deve ser pautada por  quem paga, mas sim por quem recebe, representando para o alimentado,  maior provisionamento tantos quantos réus houver no polo passivo da  demanda”, afirmaram.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=102529"&gt;REsp 70740 &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
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Fonte: &lt;a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=102529"&gt;STJ&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1360385172094941701-73274633626877388?l=www.viniciuscavalcante.adv.br' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</description><link>http://feedproxy.google.com/~r/VinciusCavalcante/~3/2-FPboRgzas/pensao-prestada-pelos-avos-uma.html</link><author>noreply@blogger.com (Vinicius Cavalcante)</author><thr:total>0</thr:total><feedburner:origLink>http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2011/07/pensao-prestada-pelos-avos-uma.html</feedburner:origLink></item></channel></rss>

